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Prova FCC - 2009 - TRT - 7ª Região (CE) - Analista Judiciário - Área Judiciária


ID
142549
Banca
FCC
Órgão
TRT - 7ª Região (CE)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Trabalho infantil: prós e contras.

Darcy Ribeiro, um dos mais originais e polêmicos pensadores do Brasil, não admitiria a alternativa que está no título deste artigo. Para ele, trabalho não era opção para as crianças: só deveria haver a obrigatoriedade da escola, da boa escola, em período integral e com duas refeições diárias. Estava pensando em atender amplamente as necessidades dos meninos e meninas carentes - parcela significativa da infância brasileira. Mas enquanto o sonho de Darcy não se torna realidade, o debate continua.
A favor do trabalho infantil estão aqueles que, considerando a inviabilidade de qualquer outra solução imediata, preferem evitar o mal maior - o do abandono e da delinquência de nossas crianças -, contornando-o com a permissão oficial de integração do menor no mercado de trabalho. Regulamentados por lei o horário máximo e as condições mínimas de adequação ao universo da criança, as empresas seriam encorajadas a admitir, treinar e a ajudar a desenvolver os pequenos trabalhadores, facilitando-lhes, inclusive, o acesso a uma educação suplementar: cursos profissionalizantes, estágios, atualizações etc.
Contra o trabalho infantil alinham-se os que defendem tanto o encaminhamento obrigatório das crianças à escola como a interdição do aproveitamento delas em qualquer tipo detrabalho profissional, em qualquer caso. Ainda que a escola não venha a suprir a necessidade das refeições diárias completas, do uniforme doado e do banho tomado, ela representaria o compromisso mínimo da educação em meio período, do ambiente de socialização e da sempre oportuna merenda escolar. Caberiam aos pais, aos adultos, à sociedade em geral as providências para que se poupassem as crianças de qualquer outra atividade.
Ainda temos muito a caminhar: é olhar as ruas das grandes cidades para constatar que a realidade vem exibindo uma terceira - e a pior - via. A tragédia dos menores abandonados é de tal ordem que faz pensar na abrangência das propostas de Darcy Ribeiro, que são também, certamente, as mais justas. Rever, reexaminar, rediscutir suas propostas não é um retorno ao passado: é buscar atender as necessidades de um melhor futuro.

(Tarso de Cintra Meirelles, inédito)

A divergência entre os que admitem e os que não admitem o trabalho infantil está em que os primeiros, diferentemente dos segundos, acreditam que

Alternativas

ID
142552
Banca
FCC
Órgão
TRT - 7ª Região (CE)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Trabalho infantil: prós e contras.

Darcy Ribeiro, um dos mais originais e polêmicos pensadores do Brasil, não admitiria a alternativa que está no título deste artigo. Para ele, trabalho não era opção para as crianças: só deveria haver a obrigatoriedade da escola, da boa escola, em período integral e com duas refeições diárias. Estava pensando em atender amplamente as necessidades dos meninos e meninas carentes - parcela significativa da infância brasileira. Mas enquanto o sonho de Darcy não se torna realidade, o debate continua.
A favor do trabalho infantil estão aqueles que, considerando a inviabilidade de qualquer outra solução imediata, preferem evitar o mal maior - o do abandono e da delinquência de nossas crianças -, contornando-o com a permissão oficial de integração do menor no mercado de trabalho. Regulamentados por lei o horário máximo e as condições mínimas de adequação ao universo da criança, as empresas seriam encorajadas a admitir, treinar e a ajudar a desenvolver os pequenos trabalhadores, facilitando-lhes, inclusive, o acesso a uma educação suplementar: cursos profissionalizantes, estágios, atualizações etc.
Contra o trabalho infantil alinham-se os que defendem tanto o encaminhamento obrigatório das crianças à escola como a interdição do aproveitamento delas em qualquer tipo detrabalho profissional, em qualquer caso. Ainda que a escola não venha a suprir a necessidade das refeições diárias completas, do uniforme doado e do banho tomado, ela representaria o compromisso mínimo da educação em meio período, do ambiente de socialização e da sempre oportuna merenda escolar. Caberiam aos pais, aos adultos, à sociedade em geral as providências para que se poupassem as crianças de qualquer outra atividade.
Ainda temos muito a caminhar: é olhar as ruas das grandes cidades para constatar que a realidade vem exibindo uma terceira - e a pior - via. A tragédia dos menores abandonados é de tal ordem que faz pensar na abrangência das propostas de Darcy Ribeiro, que são também, certamente, as mais justas. Rever, reexaminar, rediscutir suas propostas não é um retorno ao passado: é buscar atender as necessidades de um melhor futuro.

(Tarso de Cintra Meirelles, inédito)

Atente para as seguintes afirmações:

I. No primeiro parágrafo, expõem-se os ideais de educação pelos quais se regem aqueles que desejam compatibilizar iniciação profissional da criança e ensino básico.
II. No segundo parágrafo, sugere-se que o acesso do menor trabalhador à educação suplementar deva ser obrigatório, tendo em vista o maior aperfeiçoamento intelectual da criança.
III. No terceiro parágrafo, imputa-se à sociedade como um todo a responsabilidade pela criação de condições que permitam à criança dedicar-se exclusivamente às atividades escolares.

Em relação ao texto está correto APENAS o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • I - O primeiro parágrafo refuta completamente o ingresso de crianças no mercado de trabalho. Pelo que a alternativa em comento está errada.

    II - O segundo parágrafo não diz que o acesso do menor trabalhador à educação suplementar deva ser obrigatório. Apenas é sugerido que as empresa facilitem o ingresso do menor na educação suplementar.


ID
142555
Banca
FCC
Órgão
TRT - 7ª Região (CE)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Trabalho infantil: prós e contras.

Darcy Ribeiro, um dos mais originais e polêmicos pensadores do Brasil, não admitiria a alternativa que está no título deste artigo. Para ele, trabalho não era opção para as crianças: só deveria haver a obrigatoriedade da escola, da boa escola, em período integral e com duas refeições diárias. Estava pensando em atender amplamente as necessidades dos meninos e meninas carentes - parcela significativa da infância brasileira. Mas enquanto o sonho de Darcy não se torna realidade, o debate continua.
A favor do trabalho infantil estão aqueles que, considerando a inviabilidade de qualquer outra solução imediata, preferem evitar o mal maior - o do abandono e da delinquência de nossas crianças -, contornando-o com a permissão oficial de integração do menor no mercado de trabalho. Regulamentados por lei o horário máximo e as condições mínimas de adequação ao universo da criança, as empresas seriam encorajadas a admitir, treinar e a ajudar a desenvolver os pequenos trabalhadores, facilitando-lhes, inclusive, o acesso a uma educação suplementar: cursos profissionalizantes, estágios, atualizações etc.
Contra o trabalho infantil alinham-se os que defendem tanto o encaminhamento obrigatório das crianças à escola como a interdição do aproveitamento delas em qualquer tipo detrabalho profissional, em qualquer caso. Ainda que a escola não venha a suprir a necessidade das refeições diárias completas, do uniforme doado e do banho tomado, ela representaria o compromisso mínimo da educação em meio período, do ambiente de socialização e da sempre oportuna merenda escolar. Caberiam aos pais, aos adultos, à sociedade em geral as providências para que se poupassem as crianças de qualquer outra atividade.
Ainda temos muito a caminhar: é olhar as ruas das grandes cidades para constatar que a realidade vem exibindo uma terceira - e a pior - via. A tragédia dos menores abandonados é de tal ordem que faz pensar na abrangência das propostas de Darcy Ribeiro, que são também, certamente, as mais justas. Rever, reexaminar, rediscutir suas propostas não é um retorno ao passado: é buscar atender as necessidades de um melhor futuro.

(Tarso de Cintra Meirelles, inédito)

Representam-se uma causa e seu efeito, respectivamente, na relação estabelecida entre estes segmentos:

Alternativas
Comentários
  • Olá. Não entendi por que a questão (c) está  errada. Alguém poderia me ajudar a compreende-la? Obrigada

  • A causa é o que provoca uma ação, o efeito é o que decorre dela, motivo pelo qual a causa sempre antecede o efeito (consequência).

    Causa - A ideia de causa está diretamente ligada àquilo que provoca um determinado fato, ao motivo do que se declara na oração principal. "É aquilo ou aquele que determina um acontecimento".

    Efeito/consequência - As orações subordinadas adverbiais consecutivas exprimem um fato que é consequência, que é efeito do que se declara na oração principal. São introduzidas pelas conjunções e locuções: que, de forma que, de sorte que, de tal modo que, de maneira que, tanto que, etc., e pelas estruturas tão...que, tanto...que, tamanho...que, tal...que.

    Principal conjunção subordinativa consecutiva (consequencia): QUE (precedido de tal, tanto, tão, tamanho)

    É feio que dói. (É tão feio que, em consequência, causa dor.)
    Ele só faz aquilo que a profissão o obriga, de sorte que é tomado como preguiçoso por toda a vizinhança. (Ele só faz aquilo (...) e, em consequencia, é tomado como preguiçoso)
    A tragédia dos menores abandonados é de tal ordem / que faz pensar na abrangência das propostas de Darcy Ribeiro ( a tragédia é tamanha que, em consequência, faz pensar na abrangência das propostas de Darcy)
  • Respondendo a sua dúvida, ao meu ver, a questão c) está errada porque:

    Caberiam aos pais (...) / as providências para que se poupassem as crianças de qualquer outra atividade. Qual é a causa? Qual é o efeito? Qual é a relação? ( Causa x e, em consequência, caberiam aos pais as providências para poupar as crianças, por exemplo: A frequencia na escola é obrigatória de maneira que/ de modo que/ de sorte que/ caberiam aos pais as providências . . . A letra c) não se enquadra em nenhuma opção abaixo:

    Há várias formas de se encontrarem e de se perceberem as relações de causa e efeito nos textos. Elas são promovidas por:

    1.Conjunções subordinativas causais: porque, já que, visto que, uma vez que, visto como, como (=já que, visto que), porquanto, dado que, por isso que, que (= porque), pois etc. (a conjunção precede a causa)

    2.Conjunções subordinativas consecutivas: que (precedido de um termo intensivo “tão, tal, tanto, tamanho”), de sorte que, de modo que, de forma que, de maneira que, a tal ponto que. (a conjunção precede a consquência)

    3.Verbos da área semântica de causa e efeito: são verbos que, quando usados, promovem relações de causa e efeito entre os termos / idéias. Podemos citar, dentre eles: causar, gerar, provocar, ocasionar, acarretar, produzir, desencadear, motivar, engendrar, suscitar, decorrer, derivar, provir, promanar, resultar.

    4.Palavras pertencentes à área semântica de causa e efeito – assim como os verbos, há palavras que promovem relações de causa e efeito. Podemos citar: motivo, razão, explicação, pretexto, mola, fonte, mãe, raiz, berço, base, fundamento, alicerce, germe, embrião, semente, gênese, produtor, causador

    5.Algumas preposições e locuções: de, por, por causa de, em virtude de, devido a, em conseqüência de, por motivo de, por falta de etc
     

     

  • GABARITO: LETRA D

    Só erraria esta questão quem está destreinado. Tem de estar no sangue o bizu do TESÃO:

    T
    ão, anto, amanho, al... (CAUSA) + QUE... (CONSEQUÊNCIA)

    Ele foi tão inteligente (CAUSA) que passou na prova (CONSEQUÊNCIA).
    Ele estudou tanto (CAUSA) que passou na prova (CONSEQUÊNCIA).
    Tamanho foi seu esforço (CAUSA) que passou na prova (CONSEQUÊNCIA)

    Tal foi sua força de vontade (CAUSA) que passou na prova (CONSEQUÊNCIA).
    Logo: “A tragédia dos menores abandonados é de tal ordem (CAUSA) /
    que faz pensar na abrangência das propostas de Darcy Ribeiro (CONSEQUÊNCIA). Este que é uma conjunção subordinativa consecutiva (consequência).
  • FCC tem um cisma por causa e efeito


ID
142558
Banca
FCC
Órgão
TRT - 7ª Região (CE)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Trabalho infantil: prós e contras.

Darcy Ribeiro, um dos mais originais e polêmicos pensadores do Brasil, não admitiria a alternativa que está no título deste artigo. Para ele, trabalho não era opção para as crianças: só deveria haver a obrigatoriedade da escola, da boa escola, em período integral e com duas refeições diárias. Estava pensando em atender amplamente as necessidades dos meninos e meninas carentes - parcela significativa da infância brasileira. Mas enquanto o sonho de Darcy não se torna realidade, o debate continua.
A favor do trabalho infantil estão aqueles que, considerando a inviabilidade de qualquer outra solução imediata, preferem evitar o mal maior - o do abandono e da delinquência de nossas crianças -, contornando-o com a permissão oficial de integração do menor no mercado de trabalho. Regulamentados por lei o horário máximo e as condições mínimas de adequação ao universo da criança, as empresas seriam encorajadas a admitir, treinar e a ajudar a desenvolver os pequenos trabalhadores, facilitando-lhes, inclusive, o acesso a uma educação suplementar: cursos profissionalizantes, estágios, atualizações etc.
Contra o trabalho infantil alinham-se os que defendem tanto o encaminhamento obrigatório das crianças à escola como a interdição do aproveitamento delas em qualquer tipo detrabalho profissional, em qualquer caso. Ainda que a escola não venha a suprir a necessidade das refeições diárias completas, do uniforme doado e do banho tomado, ela representaria o compromisso mínimo da educação em meio período, do ambiente de socialização e da sempre oportuna merenda escolar. Caberiam aos pais, aos adultos, à sociedade em geral as providências para que se poupassem as crianças de qualquer outra atividade.
Ainda temos muito a caminhar: é olhar as ruas das grandes cidades para constatar que a realidade vem exibindo uma terceira - e a pior - via. A tragédia dos menores abandonados é de tal ordem que faz pensar na abrangência das propostas de Darcy Ribeiro, que são também, certamente, as mais justas. Rever, reexaminar, rediscutir suas propostas não é um retorno ao passado: é buscar atender as necessidades de um melhor futuro.

(Tarso de Cintra Meirelles, inédito)

Ao afirmar que Darcy Ribeiro não admitiria a alternativa que está no título deste artigo, o autor do texto deixa claro que, para esse grande e polêmico pensador,

Alternativas

ID
142561
Banca
FCC
Órgão
TRT - 7ª Região (CE)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Trabalho infantil: prós e contras.

Darcy Ribeiro, um dos mais originais e polêmicos pensadores do Brasil, não admitiria a alternativa que está no título deste artigo. Para ele, trabalho não era opção para as crianças: só deveria haver a obrigatoriedade da escola, da boa escola, em período integral e com duas refeições diárias. Estava pensando em atender amplamente as necessidades dos meninos e meninas carentes - parcela significativa da infância brasileira. Mas enquanto o sonho de Darcy não se torna realidade, o debate continua.
A favor do trabalho infantil estão aqueles que, considerando a inviabilidade de qualquer outra solução imediata, preferem evitar o mal maior - o do abandono e da delinquência de nossas crianças -, contornando-o com a permissão oficial de integração do menor no mercado de trabalho. Regulamentados por lei o horário máximo e as condições mínimas de adequação ao universo da criança, as empresas seriam encorajadas a admitir, treinar e a ajudar a desenvolver os pequenos trabalhadores, facilitando-lhes, inclusive, o acesso a uma educação suplementar: cursos profissionalizantes, estágios, atualizações etc.
Contra o trabalho infantil alinham-se os que defendem tanto o encaminhamento obrigatório das crianças à escola como a interdição do aproveitamento delas em qualquer tipo detrabalho profissional, em qualquer caso. Ainda que a escola não venha a suprir a necessidade das refeições diárias completas, do uniforme doado e do banho tomado, ela representaria o compromisso mínimo da educação em meio período, do ambiente de socialização e da sempre oportuna merenda escolar. Caberiam aos pais, aos adultos, à sociedade em geral as providências para que se poupassem as crianças de qualquer outra atividade.
Ainda temos muito a caminhar: é olhar as ruas das grandes cidades para constatar que a realidade vem exibindo uma terceira - e a pior - via. A tragédia dos menores abandonados é de tal ordem que faz pensar na abrangência das propostas de Darcy Ribeiro, que são também, certamente, as mais justas. Rever, reexaminar, rediscutir suas propostas não é um retorno ao passado: é buscar atender as necessidades de um melhor futuro.

(Tarso de Cintra Meirelles, inédito)

Considerando-se o contexto, traduz-se corretamente o sentido de um segmento em:

Alternativas
Comentários
  • d) Contra o trabalho infantil alinham-se (3º parágrafo) = vão ao encontro do trabalho infantil.
                                                                                                           de encontro ao trabalho infantil



    Ao encontro de: tem significado de “estar de acordo com”, “em direção a”, “favorável a”, “para junto de”.

    De encontro a: tem significado de “contra”, “em oposição a”, “para chocar-se com”.
  • Gabarito: letra B
  • c)

    inviabilidade de qualquer outra solução imediata (2º parágrafo) = indisponibilidade de um paliativo emergencial.


ID
142564
Banca
FCC
Órgão
TRT - 7ª Região (CE)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Trabalho infantil: prós e contras.

Darcy Ribeiro, um dos mais originais e polêmicos pensadores do Brasil, não admitiria a alternativa que está no título deste artigo. Para ele, trabalho não era opção para as crianças: só deveria haver a obrigatoriedade da escola, da boa escola, em período integral e com duas refeições diárias. Estava pensando em atender amplamente as necessidades dos meninos e meninas carentes - parcela significativa da infância brasileira. Mas enquanto o sonho de Darcy não se torna realidade, o debate continua.
A favor do trabalho infantil estão aqueles que, considerando a inviabilidade de qualquer outra solução imediata, preferem evitar o mal maior - o do abandono e da delinquência de nossas crianças -, contornando-o com a permissão oficial de integração do menor no mercado de trabalho. Regulamentados por lei o horário máximo e as condições mínimas de adequação ao universo da criança, as empresas seriam encorajadas a admitir, treinar e a ajudar a desenvolver os pequenos trabalhadores, facilitando-lhes, inclusive, o acesso a uma educação suplementar: cursos profissionalizantes, estágios, atualizações etc.
Contra o trabalho infantil alinham-se os que defendem tanto o encaminhamento obrigatório das crianças à escola como a interdição do aproveitamento delas em qualquer tipo detrabalho profissional, em qualquer caso. Ainda que a escola não venha a suprir a necessidade das refeições diárias completas, do uniforme doado e do banho tomado, ela representaria o compromisso mínimo da educação em meio período, do ambiente de socialização e da sempre oportuna merenda escolar. Caberiam aos pais, aos adultos, à sociedade em geral as providências para que se poupassem as crianças de qualquer outra atividade.
Ainda temos muito a caminhar: é olhar as ruas das grandes cidades para constatar que a realidade vem exibindo uma terceira - e a pior - via. A tragédia dos menores abandonados é de tal ordem que faz pensar na abrangência das propostas de Darcy Ribeiro, que são também, certamente, as mais justas. Rever, reexaminar, rediscutir suas propostas não é um retorno ao passado: é buscar atender as necessidades de um melhor futuro.

(Tarso de Cintra Meirelles, inédito)

Há um deslize na concordância verbal da seguinte frase:

Alternativas
Comentários
  • a) Não se devem abrir às crianças, sejam elas pobres ou não, a opção entre estudar ou trabalhar. (ERRADA).

     Não se deve abrir às crianças, sejam elas pobres ou não, a opção entre estudar ou trabalhar. (CORRETA).
  •  O sujeito desta oração é "a opção..." . Assim, o verbo tem que estar no singular.

  • Há um deslize na concordância verbal da seguinte frase:

     a) Não se devem abrir às crianças, sejam elas pobres ou não, a opção entre estudar ou trabalhar. INCORRETA
    SEM DELIZES:  A opção entre estudar ou trabalhar, não se deve abrir às crianças, sejam elas pobres ou não.


     , se.b) Será que cabe apenas aos governantes tomar medidas que impeçam a exploração profissional dos menores?
    Sujeito Oracional e verbo no singular.

    c) Destacam-se, entre os argumentos já levantados contra o trabalho infantil, os que defendeu Darcy Ribeiro.
    Sujeito: Os que, entenda-se: Aqueles. Verbo no plural

    d) Aos que não desejam alinhar-se contra o trabalho infantil resta combater em nome dos ideais de Darcy Ribeiro.
    Sujeito Oracional e verbo no singular.
     

    e) Sempre haverá, por esta ou aquela razão, os que defendem a inserção das crianças pobres no mercado de trabalho.
    Sujeito: Os que, equivale: aqueles e o verbo haver no sentido de existir (sempre no singular)

    Bons estudos e que Deus nos abençoe nessa árdua caminhada!














    Verbo 

  • Alguém pode explicar o porquê da letra "c" estar errada?

  • Letra a: devem que e o verbo deve concorda com as crianças.

    Para que a concordância esteja correta,o verbo deve concordar com o núcleo do suj.devem e plural e o núcleo está no singular dai a afirmativa está errada 


ID
142567
Banca
FCC
Órgão
TRT - 7ª Região (CE)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Trabalho infantil: prós e contras.

Darcy Ribeiro, um dos mais originais e polêmicos pensadores do Brasil, não admitiria a alternativa que está no título deste artigo. Para ele, trabalho não era opção para as crianças: só deveria haver a obrigatoriedade da escola, da boa escola, em período integral e com duas refeições diárias. Estava pensando em atender amplamente as necessidades dos meninos e meninas carentes - parcela significativa da infância brasileira. Mas enquanto o sonho de Darcy não se torna realidade, o debate continua.
A favor do trabalho infantil estão aqueles que, considerando a inviabilidade de qualquer outra solução imediata, preferem evitar o mal maior - o do abandono e da delinquência de nossas crianças -, contornando-o com a permissão oficial de integração do menor no mercado de trabalho. Regulamentados por lei o horário máximo e as condições mínimas de adequação ao universo da criança, as empresas seriam encorajadas a admitir, treinar e a ajudar a desenvolver os pequenos trabalhadores, facilitando-lhes, inclusive, o acesso a uma educação suplementar: cursos profissionalizantes, estágios, atualizações etc.
Contra o trabalho infantil alinham-se os que defendem tanto o encaminhamento obrigatório das crianças à escola como a interdição do aproveitamento delas em qualquer tipo detrabalho profissional, em qualquer caso. Ainda que a escola não venha a suprir a necessidade das refeições diárias completas, do uniforme doado e do banho tomado, ela representaria o compromisso mínimo da educação em meio período, do ambiente de socialização e da sempre oportuna merenda escolar. Caberiam aos pais, aos adultos, à sociedade em geral as providências para que se poupassem as crianças de qualquer outra atividade.
Ainda temos muito a caminhar: é olhar as ruas das grandes cidades para constatar que a realidade vem exibindo uma terceira - e a pior - via. A tragédia dos menores abandonados é de tal ordem que faz pensar na abrangência das propostas de Darcy Ribeiro, que são também, certamente, as mais justas. Rever, reexaminar, rediscutir suas propostas não é um retorno ao passado: é buscar atender as necessidades de um melhor futuro.

(Tarso de Cintra Meirelles, inédito)

Trabalho infantil? Há quem considere o trabalho infantil uma excrescência social, mas há também quem veja no trabalho infantil uma saída para muitas crianças, porque atribui ao trabalho infantil a vantagem de representar a inserção dos menores carentes.

Evitam-se as viciosas repetições do texto acima substituindo- se os elementos sublinhados, na ordem dada, por:

Alternativas
Comentários
  • Para resolver a questão, é necessário levar em conta a regência verbal e a colocação pronominal. Primeiro, o verbo "considerar" é VTD, por isso o pronome que substitui "o trabalho infantil" é "o" (típico OD), que é atraído pelo pronome "quem". Segundo,"ver" é VTD, mas o termo a ser substituído não é OD, e sim "no trabalho infantil" = NELE (a colocação nesse caso é indiferente). Por fim, "atribuir" é VTDI e o termo a ser substituído é o OI = ao trabalho infantil = a ele = lhe, que é atraído pelo "porque".
  • Esse tipo de questão é comum demais na FCC, é certeza cair.

    Então, para nunca mais errar uma questão desa:

    Verbos transitivos diretos aceitam os seguintes pronomes: (o, a, os, as e suas variações)

    As variações são (no, na, nos, nas, lo, la, los, las). Depende da terminação do verbo.

    1) Se o verbo for terminado em M, ÃO ou ÕE, os pronomes o, a, os, as se transformarão em no, na, nos, nas.
    2) Se o verbo terminar em R, S ou Z, essas terminações serão retiradas, e os pronomes o, a, os, as mudarão para lo, la, los, las.

    Então analisamos  o verbo considere. Vemos que ele é transitivo direto, ou você nunca escutou do professor? : "Eu vou considerar certo" ( cadê a preposição? :P)

    Ok, então fizemos a primeira. Já eliminamos as alternativas "a" e "e".

    veja no trabalho infantil

    Veja é um verbo transitivo direto também. Então aceita apenas (o, a, os e as e suas variações)
    Assim eliminamos a alternativa "d".


    atribui ao trabalho infantil

    Atribui é um verbo transitivo indireto, porque precisa de preposição.

    Não se pode dizer: Eu atribuo você o prêmio. (Eu atribuo a você o prêmio)

    Nesse caso aceita-se o pronome "lhe"

    lhe (a ele) atribui

    Além de que, caso atribuir fosse verbo transitivo direto, não seria atribui-no, porque não não termina com M, ÃO ou ÕE.




  • Essa questão, na minha opinião, deveria ser anulada.

    Concordo com a letra C no que se refere aos verbos considerar e ver. No entanto, há um equívoco quanto ao pronome que substitui o termo referente ao verbo "atribuir".
    Considerar é VTD e o pronome pessoal que substitui o termo "o trabalho infantil" deve ser "o"(objeto direto). Além disso, está correta a próclise, pois o pronome "quem" é atrativo.
    Ver é VTD, mas nesse caso o termo a ser substituído não é objeto direto e sim "no trabalho infantil", ou seja, "nele". E como há também o pronome "quem", ocorre a próclise.
    Atribuir é VTDI. Atribuir o que? a que? ou a quem? Na frase, o objeto direto é "a vantagem de representar a inserção dos menores carentes" e o objeto indireto "ao trabalho infantil" (nesse caso, atribuir a vantagem... "a que" e não "a quem"). A questão é que o pronome "lhe" só pode ser usado como objeto indireto para substituir pessoa. Como nesse caso trata-se de coisa, ou seja, "trabalho", o pronome que dever ser usado é o do caso reto "ele" juntamente com a preposição "a". Assim sendo, "a ele atribui", pois também há atração para antes do verbo (próclise) devido à conjunção subordinativa "porque".
    Assim, o gabatito seria: o considere / nele veja / a ele atribui.

  • Só acrescentando o que o T. Renegado falou:

    * O lhe somente é usado para verbos transitivos indiretos

    * Para decorar as dicas dos verbos transitivos diretos que ele falou, uso os seguintes mneumônicos:

    Na MÃO tem ÕE ( uso de na/no quando terminados em M/ÃO e ÕE)

    RaiZeS ( uso do lo/la para aqueles que terminam em R/Z/S )

ID
142570
Banca
FCC
Órgão
TRT - 7ª Região (CE)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Trabalho infantil: prós e contras.

Darcy Ribeiro, um dos mais originais e polêmicos pensadores do Brasil, não admitiria a alternativa que está no título deste artigo. Para ele, trabalho não era opção para as crianças: só deveria haver a obrigatoriedade da escola, da boa escola, em período integral e com duas refeições diárias. Estava pensando em atender amplamente as necessidades dos meninos e meninas carentes - parcela significativa da infância brasileira. Mas enquanto o sonho de Darcy não se torna realidade, o debate continua.
A favor do trabalho infantil estão aqueles que, considerando a inviabilidade de qualquer outra solução imediata, preferem evitar o mal maior - o do abandono e da delinquência de nossas crianças -, contornando-o com a permissão oficial de integração do menor no mercado de trabalho. Regulamentados por lei o horário máximo e as condições mínimas de adequação ao universo da criança, as empresas seriam encorajadas a admitir, treinar e a ajudar a desenvolver os pequenos trabalhadores, facilitando-lhes, inclusive, o acesso a uma educação suplementar: cursos profissionalizantes, estágios, atualizações etc.
Contra o trabalho infantil alinham-se os que defendem tanto o encaminhamento obrigatório das crianças à escola como a interdição do aproveitamento delas em qualquer tipo detrabalho profissional, em qualquer caso. Ainda que a escola não venha a suprir a necessidade das refeições diárias completas, do uniforme doado e do banho tomado, ela representaria o compromisso mínimo da educação em meio período, do ambiente de socialização e da sempre oportuna merenda escolar. Caberiam aos pais, aos adultos, à sociedade em geral as providências para que se poupassem as crianças de qualquer outra atividade.
Ainda temos muito a caminhar: é olhar as ruas das grandes cidades para constatar que a realidade vem exibindo uma terceira - e a pior - via. A tragédia dos menores abandonados é de tal ordem que faz pensar na abrangência das propostas de Darcy Ribeiro, que são também, certamente, as mais justas. Rever, reexaminar, rediscutir suas propostas não é um retorno ao passado: é buscar atender as necessidades de um melhor futuro.

(Tarso de Cintra Meirelles, inédito)

Transpondo para a voz passiva a construção Darcy Ribeiro (...) não admitiria a alternativa, a forma verbal resultante será

Alternativas
Comentários
  • Formação da Voz Passiva

    A voz passiva pode ser formada por dois processos: analítico e sintético.

    1- Voz Passiva Analítica
    Constrói-se da seguinte maneira: Verbo SER + particípio do verbo principal. O verbo SER acompanha o tempo do verbo da frase a ser convertida.
    Não admitiria alternativa - > Não seria admitida alternativa
     
    2- Voz Passiva Sintética
    A voz passiva sintética ou pronominal constrói-se com o verbo na 3ª pessoa, seguido do pronome apassivador SE.

    Por exemplo:
    Abriram-se as inscrições para o concurso.
    Destruiu-se o velho prédio da escola.

     

  • Condições para podermos transformar uma frase da voz ativa para a voz passiva:

    1.º) O verbo deve ser transitivo direto ou transitivo direto e indireto.
    2.º) Não pode se tratar de um verbo de ligação.
    3.º) A frase deve formar sentido quando transformada para a voz passiva.


    A) Para transformar a frase Darcy Ribeiro (...) não admitiria a alternativa, primeiramente devemos ver se ela comporta transposição para a voz passiva. A resposta é sim, pois o verbo admitir é VTD (verbo transitivo direto).

    B) Depois disso, devemos ver em que modo e tempo verbal está o verbo.

    Admitiria = Futuro do pretérito (ele admitiria)

    C) Estando o verbo admitir no futuro do pretérito, o verbo ser também deve estar no futuro do pretérito (ele seria). O verbo admitir vai o particípio. Vejamos.

    A alternativa não seria admitida por Darcy Ribeiro.

  • Em que tempo e modo está o verbo na voz ativa? Futuro do

    pretérito simples do indicativo. Então, na voz passiva (verbal ou analítica),

    ele ficará no particípio; seu auxiliar (ser, estar, ficar) assumirá o tempo e o

    modo dele. Na alternativa A, o verbo ser está conjugado no futuro do pretérito

    composto do indicativo. Na alternativa B, no futuro do pretérito simples do

    indicativo. Na alternativa C, o verbo admitir continua na voz ativa; apenas foi

    conjugado no futuro do pretérito composto do indicativo. Na alternativa D, o

    verbo auxiliar está no pretérito mais-que-perfeito simples do indicativo Na

    alternativa E, a locução verbal caracteriza voz ativa ( o verbo

    principal, “admitir”, não está no particípio, mas sim no infinitivo). 



    NNNNNNNN . nA        Gabarito: B


ID
142573
Banca
FCC
Órgão
TRT - 7ª Região (CE)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Trabalho infantil: prós e contras.

Darcy Ribeiro, um dos mais originais e polêmicos pensadores do Brasil, não admitiria a alternativa que está no título deste artigo. Para ele, trabalho não era opção para as crianças: só deveria haver a obrigatoriedade da escola, da boa escola, em período integral e com duas refeições diárias. Estava pensando em atender amplamente as necessidades dos meninos e meninas carentes - parcela significativa da infância brasileira. Mas enquanto o sonho de Darcy não se torna realidade, o debate continua.
A favor do trabalho infantil estão aqueles que, considerando a inviabilidade de qualquer outra solução imediata, preferem evitar o mal maior - o do abandono e da delinquência de nossas crianças -, contornando-o com a permissão oficial de integração do menor no mercado de trabalho. Regulamentados por lei o horário máximo e as condições mínimas de adequação ao universo da criança, as empresas seriam encorajadas a admitir, treinar e a ajudar a desenvolver os pequenos trabalhadores, facilitando-lhes, inclusive, o acesso a uma educação suplementar: cursos profissionalizantes, estágios, atualizações etc.
Contra o trabalho infantil alinham-se os que defendem tanto o encaminhamento obrigatório das crianças à escola como a interdição do aproveitamento delas em qualquer tipo detrabalho profissional, em qualquer caso. Ainda que a escola não venha a suprir a necessidade das refeições diárias completas, do uniforme doado e do banho tomado, ela representaria o compromisso mínimo da educação em meio período, do ambiente de socialização e da sempre oportuna merenda escolar. Caberiam aos pais, aos adultos, à sociedade em geral as providências para que se poupassem as crianças de qualquer outra atividade.
Ainda temos muito a caminhar: é olhar as ruas das grandes cidades para constatar que a realidade vem exibindo uma terceira - e a pior - via. A tragédia dos menores abandonados é de tal ordem que faz pensar na abrangência das propostas de Darcy Ribeiro, que são também, certamente, as mais justas. Rever, reexaminar, rediscutir suas propostas não é um retorno ao passado: é buscar atender as necessidades de um melhor futuro.

(Tarso de Cintra Meirelles, inédito)

Regulamentados por lei o horário máximo e as condições mínimas de adequação ao universo da criança, as empresas seriam encorajadas a admitir, treinar e a ajudar a desenvolver os pequenos trabalhadores, facilitando-lhes, inclusive, o acesso a uma educação suplementar: cursos profissionalizantes, estágios, atualizações etc.

Considerando-se a redação do texto acima, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Resposta letra D:

    a) Adequação não tem o mesmo sentido de habilitação,
    b) facilitando-lhes, o lhes refere-se somente aos pequenos trabalhadores, a empresa é no caso sujeito: quem facilitaria? A empresa
    c) sobretudo quer dizer principalmente, especialmente
    e) o emprego da vírgula antes do termo etc é discutido pelos gramáticos. Pelo visto a FCC segue a corrente que diz ser facultativo o uso da vírgula neste caso.
  • Complementando, na assertiva D, "sobremaneira" significa "sobremodo", "excessivamente", e não "inclusive".


ID
142576
Banca
FCC
Órgão
TRT - 7ª Região (CE)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Trabalho infantil: prós e contras.

Darcy Ribeiro, um dos mais originais e polêmicos pensadores do Brasil, não admitiria a alternativa que está no título deste artigo. Para ele, trabalho não era opção para as crianças: só deveria haver a obrigatoriedade da escola, da boa escola, em período integral e com duas refeições diárias. Estava pensando em atender amplamente as necessidades dos meninos e meninas carentes - parcela significativa da infância brasileira. Mas enquanto o sonho de Darcy não se torna realidade, o debate continua.
A favor do trabalho infantil estão aqueles que, considerando a inviabilidade de qualquer outra solução imediata, preferem evitar o mal maior - o do abandono e da delinquência de nossas crianças -, contornando-o com a permissão oficial de integração do menor no mercado de trabalho. Regulamentados por lei o horário máximo e as condições mínimas de adequação ao universo da criança, as empresas seriam encorajadas a admitir, treinar e a ajudar a desenvolver os pequenos trabalhadores, facilitando-lhes, inclusive, o acesso a uma educação suplementar: cursos profissionalizantes, estágios, atualizações etc.
Contra o trabalho infantil alinham-se os que defendem tanto o encaminhamento obrigatório das crianças à escola como a interdição do aproveitamento delas em qualquer tipo detrabalho profissional, em qualquer caso. Ainda que a escola não venha a suprir a necessidade das refeições diárias completas, do uniforme doado e do banho tomado, ela representaria o compromisso mínimo da educação em meio período, do ambiente de socialização e da sempre oportuna merenda escolar. Caberiam aos pais, aos adultos, à sociedade em geral as providências para que se poupassem as crianças de qualquer outra atividade.
Ainda temos muito a caminhar: é olhar as ruas das grandes cidades para constatar que a realidade vem exibindo uma terceira - e a pior - via. A tragédia dos menores abandonados é de tal ordem que faz pensar na abrangência das propostas de Darcy Ribeiro, que são também, certamente, as mais justas. Rever, reexaminar, rediscutir suas propostas não é um retorno ao passado: é buscar atender as necessidades de um melhor futuro.

(Tarso de Cintra Meirelles, inédito)

Mas enquanto o sonho de Darcy não se torna realidade, o debate continua.

Os termos sublinhados exercem na frase acima a mesma função sintática do termo sublinhado em:

Alternativas
Comentários
  • Função sintática é o papel que os elementos de uma frase exercem no seu interior, levando em consideração as relações existentes entre eles. Por exemplo: os substantivos ora exercem a função de sujeito, de adjunto adnominal, de objeto direto, indireto, etc.; os adjetivos ora exercem a função de adjuntos adnominais, de predicativos; os pronomes podem também exercer várias funções, e assim ocorre com as outras classes gramaticais.

    No caso em tela, estamos diante de dois sujeitos:  Mas enquanto o sonho de Darcy não se torna realidade, o debate continua. Portanto, a letra e) está correta: A tragédia dos menores abandonados é de tal ordem (...)

     

  • A função sintática  de "sonho" e "debate", citados no exemplo, é a de sujeito. "Tragédia" (ítem E) exerce idêntica função sintática.
  • Os dois termos sublinhados tem a função de sujeito...
     
    Se alguém tiver ficado com dúvida na alternativa "c", uma forma de eliminá-la é verificando a regência do verbo "Caber":
     
    "Quem cabe, cabe EM"
    "O que cabe, cabe A/PARA"
     
    Assim, podemos notar que o verbo caber é transitivo indireto e que "aos pais" é objeto indireto do verbo (e não sujeito!). Pois na ordem direta da frase temos:
     
    "As providências caberiam aos pais" -> sujeito, objeto indireto;
  • Pequeno macete que aprendi aqui no site: sujeito não vem preposicionado.
    Logo, descartam-se de cara as alternativas b) e c)
  • O SONHO de darcy esta exercendo a funcao de NUCLeo do sujeito.
    QUal sera o sujeito?
    O SONHO de Darcy
    O sonho e o nucleo.
  • d) Ainda que a escola não venha a suprir a necessidade (...) INCORRETA

    "a necessidade" neste caso é objeto direto do verbo suprir. O enunciado da questão pede o sujeito.



  • GABARITO: LETRA E

    Direto ao bizu de achamento do sujeito:
    “O que não se torna realidade?”
    Resposta: ‘o sonho de Darcy’.
    “O que continua?”
    Resposta: ‘o debate’.
    “O que é de tal ordem?
    "Resposta: ‘A tragédia dos menores abandonados’. Sujeito simples.

    Simples assim! :)
  • Pessoal, o prof. Fernando Pestana, em sua obra A Gramática para concursos públicos, trata a questão de forma bem simples. Vejam o comentário dele:

    "Direto ao bizu de achamento do sujeito: “O que não se torna realidade?”

    Resposta: ”O sonho de Darcy.”. “O que continua?” Resposta: “O debate.”. Sujeitos

    simples, pois apresentam um núcleo. Olhe a E: “O que é de tal ordem?” Resposta:

    “A tragédia dos menores abandonados.”. Sujeito simples também, pois apresenta

    apenas um núcleo."


  • " ... Mas enquanto o sonho de Darcy não se torna realidade, o debate continua ... "

                                SUJ.                                                       SUJ.

     

    " ... A tragédia dos menores abandonados é de tal ordem ... "

              SUJ.

     

    Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa

    ------------------- 

    Gabarito: E


ID
142579
Banca
FCC
Órgão
TRT - 7ª Região (CE)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Pelas ruas de Gênova, lá vamos nós

Durante os protestos contra o G-8 (grupo que abrange os sete países mais ricos do mundo mais a Rússia), reunido em Gênova, a imprensa europeia entrevistou políticos da esquerda oficial e veteranos de 1968. Vários aproveitaram a oportunidade para lamentar, nesses novos manifestantes, a falta de "verdadeiros"
projetos de sociedade. "São carentes de propostas políticas, crescerão", disse Mario Capanna, que foi líder do movimento estudantil de Milão em 68. Engraçado: sob a direção de Capanna, o movimento, na época, foi declaradamente stalinista.
Se essa for a "proposta política" que falta, melhor que os "carentes" não cresçam mesmo.
Prefiro evitar as nostalgias e reconhecer que aos manifestantes de Gênova não falta nada. Ao contrário, graças à sua diversidade confusa ou mesmo atrapalhada, talvez eles representem, da melhor maneira possível, o estado de espírito de muitos que estão, hoje, social e politicamente insatisfeitos.
De fato, parece-me que poderia manifestar-me com cada um dos componentes dessa massa contestaria. Os grupos diversos e, às vezes, opostos levaram pelas ruas de Gênova diferentes fragmentos de meus humores reformistas ou revoltados.
Olhe só. O resto de minhas esperanças socialistas desfila com a esquerda clássica italiana, em versão social-democrata. Identifico-me com os ecologistas puros e duros, mais preocupados com o planeta do que com as mazelas dos homens. Posso ter um coração caritativo, animado por paixões missionárias contra a fome e as doenças do mundo. E sobra-me uma raiva que deve valer a dos mais radicais movimentos anarquistas, de pedras na mão.

(Adaptado de Contardo Calligaris, Terra de ninguém)

No título do texto, inclui-se o autor entre os que seguem pelas ruas de Gênova: lá vamos nós. Tal inclusão deve-se ao fato de o autor

Alternativas
Comentários
  • Letra D.

    d) aderir à representativa pluralidade de posições dos jovens insatisfeitos.

    Resposta último parágrafo.

    Os grupos diversos e, às vezes, opostos levaram pelas ruas de Gênova diferentes fragmentos de meus humores reformistas ou revoltados.
    Olhe só. O resto de minhas esperanças socialistas desfila com a esquerda clássica italiana, em versão social-democrata. Identifico-me com os ecologistas puros e duros, mais preocupados com o planeta do que com as mazelas dos homens. Posso ter um coração caritativo, animado por paixões missionárias contra a fome e as doenças do mundo. E sobra-me uma raiva que deve valer a dos mais radicais movimentos anarquistas, de pedras na mão.

    O autor esclarece que está aberto a diferentes ideais durante uma manifestação, ao contrário da ideia unificada proposta pela alternativa C.

ID
142582
Banca
FCC
Órgão
TRT - 7ª Região (CE)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Pelas ruas de Gênova, lá vamos nós

Durante os protestos contra o G-8 (grupo que abrange os sete países mais ricos do mundo mais a Rússia), reunido em Gênova, a imprensa europeia entrevistou políticos da esquerda oficial e veteranos de 1968. Vários aproveitaram a oportunidade para lamentar, nesses novos manifestantes, a falta de "verdadeiros"
projetos de sociedade. "São carentes de propostas políticas, crescerão", disse Mario Capanna, que foi líder do movimento estudantil de Milão em 68. Engraçado: sob a direção de Capanna, o movimento, na época, foi declaradamente stalinista.
Se essa for a "proposta política" que falta, melhor que os "carentes" não cresçam mesmo.
Prefiro evitar as nostalgias e reconhecer que aos manifestantes de Gênova não falta nada. Ao contrário, graças à sua diversidade confusa ou mesmo atrapalhada, talvez eles representem, da melhor maneira possível, o estado de espírito de muitos que estão, hoje, social e politicamente insatisfeitos.
De fato, parece-me que poderia manifestar-me com cada um dos componentes dessa massa contestaria. Os grupos diversos e, às vezes, opostos levaram pelas ruas de Gênova diferentes fragmentos de meus humores reformistas ou revoltados.
Olhe só. O resto de minhas esperanças socialistas desfila com a esquerda clássica italiana, em versão social-democrata. Identifico-me com os ecologistas puros e duros, mais preocupados com o planeta do que com as mazelas dos homens. Posso ter um coração caritativo, animado por paixões missionárias contra a fome e as doenças do mundo. E sobra-me uma raiva que deve valer a dos mais radicais movimentos anarquistas, de pedras na mão.

(Adaptado de Contardo Calligaris, Terra de ninguém)

Atente para as seguintes afirmações:

I. O autor prefere que os "carentes" não cresçam mesmo (1º parágrafo) porque está supondo que crescer, naquela situação, poderia significar assumir propostas políticas rígidas, como as dos antigos stalinistas.
II. Ao confessar Prefiro evitar as nostalgias (2º parágrafo), o autor demonstra não ter qualquer interesse em se identificar com as críticas do antigo líder estudantil Mario Capanna.
III. A expressão diversidade confusa (2º parágrafo), aplicada aos manifestantes de Gênova, é reforçada no segmento grupos diversos e, às vezes, opostos (3º parágrafo).

Em relação ao texto, está correto o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • Não compreendi os motivos de a assertiva I está correta. Qd ele diz "naquela situação", não ficou claro para mim se seria a situação mencionada por Capanna ou se a situação dos manifestantes de Gênova.

    Se alguém tiver alguma luz, peço que, por gentileza, me ajude.
    (msg particular)
  • Ive,

    I. O autor prefere que os "carentes" não cresçam mesmo (1º parágrafo) porque está supondo que crescer, naquela situação (crescer durante uma manifestação qualquer), poderia significar assumir propostas políticas rígidas (isso é o crescimento que Capanna se refere), como as dos antigos stalinistas.

    "naquela situação" está se referindo à manifestação de Genova. Observe que Capanna faz uma crítica aos manifestantes "atuais" no sentido de que eles não possuem uma identidade. Dessa forma, caso eles "venham crescer", seria perigoso, pois eles poderiam adotar idéias semelhantes àquelas manifestações exercidas pelos estudantes de 68 lideradas por Mario Capanna.




ID
142585
Banca
FCC
Órgão
TRT - 7ª Região (CE)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Pelas ruas de Gênova, lá vamos nós

Durante os protestos contra o G-8 (grupo que abrange os sete países mais ricos do mundo mais a Rússia), reunido em Gênova, a imprensa europeia entrevistou políticos da esquerda oficial e veteranos de 1968. Vários aproveitaram a oportunidade para lamentar, nesses novos manifestantes, a falta de "verdadeiros"
projetos de sociedade. "São carentes de propostas políticas, crescerão", disse Mario Capanna, que foi líder do movimento estudantil de Milão em 68. Engraçado: sob a direção de Capanna, o movimento, na época, foi declaradamente stalinista.
Se essa for a "proposta política" que falta, melhor que os "carentes" não cresçam mesmo.
Prefiro evitar as nostalgias e reconhecer que aos manifestantes de Gênova não falta nada. Ao contrário, graças à sua diversidade confusa ou mesmo atrapalhada, talvez eles representem, da melhor maneira possível, o estado de espírito de muitos que estão, hoje, social e politicamente insatisfeitos.
De fato, parece-me que poderia manifestar-me com cada um dos componentes dessa massa contestaria. Os grupos diversos e, às vezes, opostos levaram pelas ruas de Gênova diferentes fragmentos de meus humores reformistas ou revoltados.
Olhe só. O resto de minhas esperanças socialistas desfila com a esquerda clássica italiana, em versão social-democrata. Identifico-me com os ecologistas puros e duros, mais preocupados com o planeta do que com as mazelas dos homens. Posso ter um coração caritativo, animado por paixões missionárias contra a fome e as doenças do mundo. E sobra-me uma raiva que deve valer a dos mais radicais movimentos anarquistas, de pedras na mão.

(Adaptado de Contardo Calligaris, Terra de ninguém)

Tudo o que vem arrolado no último parágrafo do texto justifica e exemplifica uma afirmação anterior, na qual o autor

Alternativas
Comentários
  • Colegas, alguém sabe por quê?

  • Bem, foi assim que entendi.: No penultimo paragrafo ele afirma que "poderia manifestar-me com cada um dos componentes dessa massa contestaria" e depois que  essa massa "levaram pelas ruas de Gênova diferentes fragmentos de meus humores reformistas ou revoltados". No início do último parágrafo o autor explica como "aproxima suas convicções fragmentárias das da massa contestária", começando com "olhe só".


ID
142588
Banca
FCC
Órgão
TRT - 7ª Região (CE)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Pelas ruas de Gênova, lá vamos nós

Durante os protestos contra o G-8 (grupo que abrange os sete países mais ricos do mundo mais a Rússia), reunido em Gênova, a imprensa europeia entrevistou políticos da esquerda oficial e veteranos de 1968. Vários aproveitaram a oportunidade para lamentar, nesses novos manifestantes, a falta de "verdadeiros"
projetos de sociedade. "São carentes de propostas políticas, crescerão", disse Mario Capanna, que foi líder do movimento estudantil de Milão em 68. Engraçado: sob a direção de Capanna, o movimento, na época, foi declaradamente stalinista.
Se essa for a "proposta política" que falta, melhor que os "carentes" não cresçam mesmo.
Prefiro evitar as nostalgias e reconhecer que aos manifestantes de Gênova não falta nada. Ao contrário, graças à sua diversidade confusa ou mesmo atrapalhada, talvez eles representem, da melhor maneira possível, o estado de espírito de muitos que estão, hoje, social e politicamente insatisfeitos.
De fato, parece-me que poderia manifestar-me com cada um dos componentes dessa massa contestaria. Os grupos diversos e, às vezes, opostos levaram pelas ruas de Gênova diferentes fragmentos de meus humores reformistas ou revoltados.
Olhe só. O resto de minhas esperanças socialistas desfila com a esquerda clássica italiana, em versão social-democrata. Identifico-me com os ecologistas puros e duros, mais preocupados com o planeta do que com as mazelas dos homens. Posso ter um coração caritativo, animado por paixões missionárias contra a fome e as doenças do mundo. E sobra-me uma raiva que deve valer a dos mais radicais movimentos anarquistas, de pedras na mão.

(Adaptado de Contardo Calligaris, Terra de ninguém)

Pode-se substituir, sem prejuízo para a correção e o sentido do texto, o segmento sublinhado em

Alternativas
Comentários
  • e) E sobra-me uma raiva que talvez equivalha à (raiva) dos mais radicais movimentos.

  • d) Ao contrário, graças à sua diversidade confusa por em que pese a.
                                 Em que pese à


    Como a própria expressão parece anunciar, o verbo nela previsto, originando-se de "pesar", tem a acepção de "incomodar, doer, magoar", dando uma idéia de "ainda que cause pesar a alguém ou ainda que lhe custe ". Fonte:http://www.cartaforense.com.br/Materia.aspx?id=908

ID
142591
Banca
FCC
Órgão
TRT - 7ª Região (CE)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Pelas ruas de Gênova, lá vamos nós

Durante os protestos contra o G-8 (grupo que abrange os sete países mais ricos do mundo mais a Rússia), reunido em Gênova, a imprensa europeia entrevistou políticos da esquerda oficial e veteranos de 1968. Vários aproveitaram a oportunidade para lamentar, nesses novos manifestantes, a falta de "verdadeiros"
projetos de sociedade. "São carentes de propostas políticas, crescerão", disse Mario Capanna, que foi líder do movimento estudantil de Milão em 68. Engraçado: sob a direção de Capanna, o movimento, na época, foi declaradamente stalinista.
Se essa for a "proposta política" que falta, melhor que os "carentes" não cresçam mesmo.
Prefiro evitar as nostalgias e reconhecer que aos manifestantes de Gênova não falta nada. Ao contrário, graças à sua diversidade confusa ou mesmo atrapalhada, talvez eles representem, da melhor maneira possível, o estado de espírito de muitos que estão, hoje, social e politicamente insatisfeitos.
De fato, parece-me que poderia manifestar-me com cada um dos componentes dessa massa contestaria. Os grupos diversos e, às vezes, opostos levaram pelas ruas de Gênova diferentes fragmentos de meus humores reformistas ou revoltados.
Olhe só. O resto de minhas esperanças socialistas desfila com a esquerda clássica italiana, em versão social-democrata. Identifico-me com os ecologistas puros e duros, mais preocupados com o planeta do que com as mazelas dos homens. Posso ter um coração caritativo, animado por paixões missionárias contra a fome e as doenças do mundo. E sobra-me uma raiva que deve valer a dos mais radicais movimentos anarquistas, de pedras na mão.

(Adaptado de Contardo Calligaris, Terra de ninguém)

Está plenamente adequada a correlação entre tempos e modos verbais na seguinte frase:

Alternativas
Comentários
  •  O pretérito mais-que-perfeito só se junta ao pretérito perfeito.

    Exemplo: Quando cheguei, ele já saíra.

  • Além da observação abaixo levantada, deve-se notar que a palavra "enquanto" denota a idéia de simultaneidade, e o fato dos verbos estarem, o primeiro, no tempo passado imperfeito, e, o segundo, no tempo passado mais-que-perfeito demonstra que ocorreram em momentos diferentes.

  • Carolina, permissa venia, a questão prova o contrário.
    .
    Na letra"b", temos: LIDERARA    +   COBRAVA    +    MANIFESTAVAM
                                             P+Q.P             Pret.Imp.              Pret.Imp. 
    .
    Temos o pretérito mais que perfeito fazendo correlação com o pretérito imperfeito, numa boa!
  • Entendo que:

    Estando o verbo no Pret mais-que-perfeto, exprime acontecimento passado anterior a outro igualmente passado.

    Por esta forma, a letra "b" está correta.

  • Acho que o comentário anterior justifica a resposta.
     A letra A está errada e esse mesmo raciocíno pode ser usado para justificar o erro:
    Pretério mais que perfeito reflete acontecimento no passado ANTERIOR ao do verbo que está no pretérito imperfeito. 
    Enquanto se davam os protestos contra o G-8, a imprensa entrevistara políticos de esquerda cuja atuação marcou o ano de 1968. A frase transmite acontecimentos simultâneos (enquanto), então não comporta o verbo no pretérito mais que perfeito.
    Acho que o correto seria: Enquanto se davam os protestos contra o G-8, a imprensa entrevistava políticos de esquerda cuja atuação marcou o ano de 1968.
  • "Prezado José Maria, estou em disputa com uma colega de trabalho. Em suas peças, ela lança mão do pretérito mais-que-perfeito em toda oportunidade em que caberia a utilização do pretérito perfeito, tornado aquele regra e este exceção (utilizá-lo só diante da necessidade de sucessão de ações no passado). Questiono se essa é uma escolha estilística válida ou se há equívoco na utilização indiscriminada desse tempo verbal."

    envie sua dúvida

     

     

     

    Pretérito mais-que-perfeito

    1) Um leitor relata que uma colega de trabalho, em suas peças jurídicas, usa do pretérito mais-que-perfeito o tempo todo, nos lugares em que o normal seria empregar o pretérito perfeito. E indaga se essa é uma opção estilística válida, ou se há equívoco na utilização indiscriminada desse tempo verbal.

    2) Em termos de fixação de premissas, observe-se que o pretérito perfeito indica uma ação terminada ("Fiz o trabalho"), enquanto o pretérito mais-que-perfeito aponta uma ação passada em relação ao próprio perfeito ("Quando ela chegou, eu já fizera [ou tinha feito] o trabalho".

    3) Para Evanildo Bechara, em seu emprego clássico, o pretérito mais-que-perfeito "denota uma ação anterior a outra já passada"1, e isso se pode observar com facilidade em exemplo de autor inquestionável: "No dia seguinte, antes de me recitar nada, explicou-me o capitão que só por motivos graves abraçara a profissão marítima..." (Machado de Assis).

    4) Em segunda possibilidade de emprego, o pretérito mais-que-perfeito pode, sem correlação com outra ação passada, denotar um fato vagamente situado no passado, como se dá no seguinte exemplo: "Nascera na senzala, de mãe escrava, e seus primeiros anos vivera-os pelos cantos escuros da cozinha, sobre velha esteira e trapos imundos" (Monteiro Lobato).

    5) E, para o que interessa aqui, não há outra permissão para emprego do pretérito mais-que-perfeito.

    6) Respondendo de modo mais direto ao leitor, pode-se dizer que, se não ocorre nenhum dos casos citados – (i) nem ação anterior a outra já passada, (ii) nem fato vagamente situado no passado, mesmo sem correlação com outra ação passada – , mas se lança mão do pretérito mais-que-perfeito como simples equivalente do pretérito perfeito, então o que há é um equívoco nesse indiscriminado emprego de tempo verbal.


ID
142594
Banca
FCC
Órgão
TRT - 7ª Região (CE)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Pelas ruas de Gênova, lá vamos nós

Durante os protestos contra o G-8 (grupo que abrange os sete países mais ricos do mundo mais a Rússia), reunido em Gênova, a imprensa europeia entrevistou políticos da esquerda oficial e veteranos de 1968. Vários aproveitaram a oportunidade para lamentar, nesses novos manifestantes, a falta de "verdadeiros"
projetos de sociedade. "São carentes de propostas políticas, crescerão", disse Mario Capanna, que foi líder do movimento estudantil de Milão em 68. Engraçado: sob a direção de Capanna, o movimento, na época, foi declaradamente stalinista.
Se essa for a "proposta política" que falta, melhor que os "carentes" não cresçam mesmo.
Prefiro evitar as nostalgias e reconhecer que aos manifestantes de Gênova não falta nada. Ao contrário, graças à sua diversidade confusa ou mesmo atrapalhada, talvez eles representem, da melhor maneira possível, o estado de espírito de muitos que estão, hoje, social e politicamente insatisfeitos.
De fato, parece-me que poderia manifestar-me com cada um dos componentes dessa massa contestaria. Os grupos diversos e, às vezes, opostos levaram pelas ruas de Gênova diferentes fragmentos de meus humores reformistas ou revoltados.
Olhe só. O resto de minhas esperanças socialistas desfila com a esquerda clássica italiana, em versão social-democrata. Identifico-me com os ecologistas puros e duros, mais preocupados com o planeta do que com as mazelas dos homens. Posso ter um coração caritativo, animado por paixões missionárias contra a fome e as doenças do mundo. E sobra-me uma raiva que deve valer a dos mais radicais movimentos anarquistas, de pedras na mão.

(Adaptado de Contardo Calligaris, Terra de ninguém)

O verbo indicado entre parênteses deverá adotar obrigatoriamente uma forma do plural para preencher com correção a lacuna da frase:

Alternativas
Comentários
  • Tem que perguntar ao verbo:  o que não ocorre? as lembranças (sujeito e, portanto, concorda com o verbo).
    O sujeito não pode ser "ao ex-lider estudantil Mario Capanna", pois o sujeito nunca vem preposicionado, e neste caso há a preposição "a" junto com o artigo "o".
  • A alternativa A), segunda mais respondida, está incorreta porque o verbo "haver", no sentido de existir, bem como seu verbo auxiliar (no caso, "ter"), sempre devem ser usados no singular.

    Exemplos:
    "É provável que tenha havido muitas manifestações".
    "Está havendo muitos erros".
  • Esta questão tá classificada como "emprego do tempo e modo verbal", mas se refere à CONCORDÂNCIA VERBAL.
    De qualquer forma:
     
    a) Estão sendo ditas muitas coisas e TERÁ havido (o verbo haver, quando impessoal, transmite sua impessoalidade ao verbo auxiliar) muitos protestos durante esses dias de manifestações, em Gênova.

    b) Falta a todos esses jovens manifestantes, segundo os velhos líderes estudantis, maior solidez nas reivindicações políticas.

    c) Não OCORREM ao ex-líder estudantil Mario Capanna, em seu pronunciamento, as lembranças de quando era um rígido stalinista?

    d) Não compete aos velhos políticos de esquerda avaliar com maior isenção as atitudes dos jovens contestadores?

     

  •  e) Está nas teses confusas dos jovens manifestantes a razão mesma dos sentimentos de adesão e simpatia que o autor confessa ter por eles.

ID
142597
Banca
FCC
Órgão
TRT - 7ª Região (CE)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Pelas ruas de Gênova, lá vamos nós

Durante os protestos contra o G-8 (grupo que abrange os sete países mais ricos do mundo mais a Rússia), reunido em Gênova, a imprensa europeia entrevistou políticos da esquerda oficial e veteranos de 1968. Vários aproveitaram a oportunidade para lamentar, nesses novos manifestantes, a falta de "verdadeiros"
projetos de sociedade. "São carentes de propostas políticas, crescerão", disse Mario Capanna, que foi líder do movimento estudantil de Milão em 68. Engraçado: sob a direção de Capanna, o movimento, na época, foi declaradamente stalinista.
Se essa for a "proposta política" que falta, melhor que os "carentes" não cresçam mesmo.
Prefiro evitar as nostalgias e reconhecer que aos manifestantes de Gênova não falta nada. Ao contrário, graças à sua diversidade confusa ou mesmo atrapalhada, talvez eles representem, da melhor maneira possível, o estado de espírito de muitos que estão, hoje, social e politicamente insatisfeitos.
De fato, parece-me que poderia manifestar-me com cada um dos componentes dessa massa contestaria. Os grupos diversos e, às vezes, opostos levaram pelas ruas de Gênova diferentes fragmentos de meus humores reformistas ou revoltados.
Olhe só. O resto de minhas esperanças socialistas desfila com a esquerda clássica italiana, em versão social-democrata. Identifico-me com os ecologistas puros e duros, mais preocupados com o planeta do que com as mazelas dos homens. Posso ter um coração caritativo, animado por paixões missionárias contra a fome e as doenças do mundo. E sobra-me uma raiva que deve valer a dos mais radicais movimentos anarquistas, de pedras na mão.

(Adaptado de Contardo Calligaris, Terra de ninguém)

Está plenamente adequada a pontuação da seguinte frase:

Alternativas
Comentários
  • Prezados, segue um macete:
    Em se tratando de exercícios de pontuação, devemos excluir o que está entre vírgulas e, depois, ler a frase.
    Se estiver fazendo sentido, é grande a chance de estar correta.
    Bons estudos! Que Deus ilumine o nosso caminho!
  • GABARITO LETRA D

     

     

    A)ERRADO. ''Faltariam a esses novos manifestantes, projetos de sociedade, na opinião do antigo líder estudantil milanez, Mario Capanna, até hoje lembrado, por suas posições stalinistas.''

     

    B)ERRADO.''Mario Capanna - antigo líder estudantil, de orientação stalinista julga que os manifestantes de hoje carecem de maior clareza política - com o que não concorda o autor do texto.''

     

    C)ERRADO.''Fica evidente no texto, que o autor não tem, e talvez nunca tenha tido simpatia pelas antigas posições stalinistas defendidas, com paixão, pelo então líder estudantil, Mario Capanna.''

     

     

    D)CERTO.''Ex-líder estudantil, conhecido por suas posições políticas inflexíveis, Mario Capanna fez vários pronunciamentos, a maioria desabonadores, sobre as manifestações desses jovens.''

     

     

    E)ERRADO.''É bem possível, sugere o autor do texto, que o ex-líder estudantil Mario Capanna, tenha se pronunciado, de forma tão agressiva contra os jovens manifestantes, por conta de sua velha inflexibilidade política.''

     

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.NÃO DESISTAAM!!


ID
142600
Banca
FCC
Órgão
TRT - 7ª Região (CE)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Pelas ruas de Gênova, lá vamos nós

Durante os protestos contra o G-8 (grupo que abrange os sete países mais ricos do mundo mais a Rússia), reunido em Gênova, a imprensa europeia entrevistou políticos da esquerda oficial e veteranos de 1968. Vários aproveitaram a oportunidade para lamentar, nesses novos manifestantes, a falta de "verdadeiros"
projetos de sociedade. "São carentes de propostas políticas, crescerão", disse Mario Capanna, que foi líder do movimento estudantil de Milão em 68. Engraçado: sob a direção de Capanna, o movimento, na época, foi declaradamente stalinista.
Se essa for a "proposta política" que falta, melhor que os "carentes" não cresçam mesmo.
Prefiro evitar as nostalgias e reconhecer que aos manifestantes de Gênova não falta nada. Ao contrário, graças à sua diversidade confusa ou mesmo atrapalhada, talvez eles representem, da melhor maneira possível, o estado de espírito de muitos que estão, hoje, social e politicamente insatisfeitos.
De fato, parece-me que poderia manifestar-me com cada um dos componentes dessa massa contestaria. Os grupos diversos e, às vezes, opostos levaram pelas ruas de Gênova diferentes fragmentos de meus humores reformistas ou revoltados.
Olhe só. O resto de minhas esperanças socialistas desfila com a esquerda clássica italiana, em versão social-democrata. Identifico-me com os ecologistas puros e duros, mais preocupados com o planeta do que com as mazelas dos homens. Posso ter um coração caritativo, animado por paixões missionárias contra a fome e as doenças do mundo. E sobra-me uma raiva que deve valer a dos mais radicais movimentos anarquistas, de pedras na mão.

(Adaptado de Contardo Calligaris, Terra de ninguém)

Está clara e correta a redação deste livre comentário sobre o texto.

Alternativas
Comentários
  •  Qual seria a justificativa que eliminaria a questão D e porque a questão B é a certa?

  • A questão d) está errada porque a vírgula obedece a critérios sintáticos, não se deve separar os termos da oração unidos sintaticamente, ou seja, colocar vírgula entre sujeito e verbo, entre verbo e complementos, a não ser que haja encaixes entre esses elementos.
    Vírgula entre sujeito e predicado/verbo é erro, conseqüentemente. Maus exemplos:
     
    *As conquistas recentes e o seu carisma, colocam Guga como o tenista mais popular de todo o circuito.
    d) Aqueles que julgam inconsequentes os jovens em sua posição política, deveriam de reconhecer que eles constituem nossa perplexidade moderna.
     
    Desconfie da vírgula antes do verbo! Ela só estará ali se houver um encaixe ou intercalação, que se marca por duas vírgulas:
    Certo:
    O 1° Congresso Internacional de Educação foi lançado com festa.
    Com encaixe:
    O 1° Congresso Internacional de Educação, a ser promovido pelo Colégio Coração de Jesus, foi lançado com festa.
     

     

  • fora que "deveriam DE reconhecer" também está errado.

ID
142603
Banca
FCC
Órgão
TRT - 7ª Região (CE)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Pelas ruas de Gênova, lá vamos nós

Durante os protestos contra o G-8 (grupo que abrange os sete países mais ricos do mundo mais a Rússia), reunido em Gênova, a imprensa europeia entrevistou políticos da esquerda oficial e veteranos de 1968. Vários aproveitaram a oportunidade para lamentar, nesses novos manifestantes, a falta de "verdadeiros"
projetos de sociedade. "São carentes de propostas políticas, crescerão", disse Mario Capanna, que foi líder do movimento estudantil de Milão em 68. Engraçado: sob a direção de Capanna, o movimento, na época, foi declaradamente stalinista.
Se essa for a "proposta política" que falta, melhor que os "carentes" não cresçam mesmo.
Prefiro evitar as nostalgias e reconhecer que aos manifestantes de Gênova não falta nada. Ao contrário, graças à sua diversidade confusa ou mesmo atrapalhada, talvez eles representem, da melhor maneira possível, o estado de espírito de muitos que estão, hoje, social e politicamente insatisfeitos.
De fato, parece-me que poderia manifestar-me com cada um dos componentes dessa massa contestaria. Os grupos diversos e, às vezes, opostos levaram pelas ruas de Gênova diferentes fragmentos de meus humores reformistas ou revoltados.
Olhe só. O resto de minhas esperanças socialistas desfila com a esquerda clássica italiana, em versão social-democrata. Identifico-me com os ecologistas puros e duros, mais preocupados com o planeta do que com as mazelas dos homens. Posso ter um coração caritativo, animado por paixões missionárias contra a fome e as doenças do mundo. E sobra-me uma raiva que deve valer a dos mais radicais movimentos anarquistas, de pedras na mão.

(Adaptado de Contardo Calligaris, Terra de ninguém)

Está correto o emprego do elemento sublinhado na frase:

Alternativas
Comentários
  •  Por que não é a alternativa A?

  • Carente De

  • Comentário objetivo:

    Por ser mais polêmica a alternativa A, vou deixar para comentá-la com mais afinco ao final das demais alternativas.

    b) As posições dos jovens manifestantes, das PELAS quais o autor se congratulou, eram as mais díspares possíveis.

    c) As ruas de Gênova, aonde ONDE se fixaram grupos de manifestantes, ganharam uma nova animação.

    d) Os restos de esperanças socialistas, por cujas PELAS QUAIS o autor já demonstrara simpatia, misturam-se a outras convicções.

    e) Os impulsos missionários, de que o autor não se mostra carente, poderiam levá-lo a combater a fome do mundo. PERFEITA! Quem tem carência, tem carência DE alguma coisa...

    Agora vamos a alternativa A:

    a) As propostas políticas, de cuja falta sentiu Mario Capanna, eram, na verdade, inúmeras e contrastantes.

    Creio que o grande erro aqui foi o uso do pronome relativo "cujo". O refeirdo pronome (cujo) só pode ser usado se antes e depois vier acompanhado de um substantivo. Isso apenas PARECE que acontece em tal alternativa (pegadinha do examinador).

    A ordem natural de uma oração é SUJEITO - VERBO - OBJETO - ADJUNTO ADVERBIAL (O famoso SVOA). Na alternativa em questão eles estão invertidos.

    Sentiu = Verbo
    Falta = Objeto Direto

    Estando o verbo na frente (como é o correto), o pronome já não fica entre substantivos, ficaria entre um substantivo e um verbo (o que deixa claro não ser cabível o cujo). O correto seria utilizar o "DAS QUAIS", de modo que a frase ficaria assim:

    a) As propostas políticas, de cuja DAS QUAIS Mario Capana sentiu falta, eram, na verdade, inúmeras e contrastantes.

  • Daniel, obrigada pelo comentário PERFEITO.
  • Olá pessoal!!
    Questão meio difícil! Resposta: letra "E" de Estudar... 

     a) "As propostas políticas, de cuja falta sentiu Mario Capanna, eram, na verdade, inúmeras e contrastantes".... Bom, creio eu que não há ideia de posse nesse caso, por isso o pronome cujo não é cabível.... Acredito que a frase estaria correta se fosse redigida da seguinte forma: "As propostas políticas de que Mario Capanna sentiu falta, eram, na verdade, inúmeras e contrastantes."
    b) As posições dos jovens manifestantes, das quais o autor se congratulou, eram as mais díspares possíveis. Quem se congratula, congratula-se por algo ou alguém... Logo, o correto seria: "As posições dos jovens manifestantes, pelas quais o autor se congratulou, eram as mais díspares possíveis"....
    c) As ruas de Gênova, 
    aonde se fixaram grupos de manifestantes, ganharam uma nova animação. Bom, o pronome a ser usado é o "onde". Este só teria de ser acompanhado da preposição "A" (ficando "aonde") se a regência pedir. Não é o caso dessa opção. Se usa "aonde" em casos como: "Você vai Aonde?". Isso porque quem vai, vai A algum lugar.
    d) Os restos de esperanças socialistas, por cujas o autor já demonstrara simpatia, misturam-se a outras convicções. Quem demonstra simpaita, demonstra simpatia POR, mas o pronome cujo não cabe por não nos trazer ideia de posse... A colocação deve ser: "pelas quais"...
    e) Os impulsos missionários, de que o autor não se mostra carente, poderiam levá-lo a combater a fome do mundo. Quem se mostra carente, mostra-se carente DE...
    Forte abraço, fiquem com Deus e ótimos estudos!!
  • Olá colegas, não entendi os comentários sobre a letra "a", mas eu resolvi do seguinte modo :

    a) a) As propostas políticas, de cuja falta (cujas falta) sentiu Mario Capanna, eram, na verdade, inúmeras e contrastantes.

    cujo, cujos, cuja, cujas - vai concordar com o sujeito, logo, o sujeito da frase é "as propostas políticas" assim deve ser utilizada "cujas". 




ID
142606
Banca
FCC
Órgão
TRT - 7ª Região (CE)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Pelas ruas de Gênova, lá vamos nós

Durante os protestos contra o G-8 (grupo que abrange os sete países mais ricos do mundo mais a Rússia), reunido em Gênova, a imprensa europeia entrevistou políticos da esquerda oficial e veteranos de 1968. Vários aproveitaram a oportunidade para lamentar, nesses novos manifestantes, a falta de "verdadeiros"
projetos de sociedade. "São carentes de propostas políticas, crescerão", disse Mario Capanna, que foi líder do movimento estudantil de Milão em 68. Engraçado: sob a direção de Capanna, o movimento, na época, foi declaradamente stalinista.
Se essa for a "proposta política" que falta, melhor que os "carentes" não cresçam mesmo.
Prefiro evitar as nostalgias e reconhecer que aos manifestantes de Gênova não falta nada. Ao contrário, graças à sua diversidade confusa ou mesmo atrapalhada, talvez eles representem, da melhor maneira possível, o estado de espírito de muitos que estão, hoje, social e politicamente insatisfeitos.
De fato, parece-me que poderia manifestar-me com cada um dos componentes dessa massa contestaria. Os grupos diversos e, às vezes, opostos levaram pelas ruas de Gênova diferentes fragmentos de meus humores reformistas ou revoltados.
Olhe só. O resto de minhas esperanças socialistas desfila com a esquerda clássica italiana, em versão social-democrata. Identifico-me com os ecologistas puros e duros, mais preocupados com o planeta do que com as mazelas dos homens. Posso ter um coração caritativo, animado por paixões missionárias contra a fome e as doenças do mundo. E sobra-me uma raiva que deve valer a dos mais radicais movimentos anarquistas, de pedras na mão.

(Adaptado de Contardo Calligaris, Terra de ninguém)

Quanto ao emprego das formas verbais e ao tratamento pessoal, está plenamente correta a frase:

Alternativas
Comentários
  • b) Ide, juntai-vos àquele grupo de manifestantes e depois dizei-me o que achastes.
    c) Queremos que Vossas Senhorias se juntem àquele grupo de manifestantes e depois digam-nos o que acharam.
    d) Queremos que Suas Excelências se juntem àquele grupo de manifestantes e depois digam-nos o que acharam.
    e) Senhores, vão juntar-se àquele grupo de manifestantes e depois digam-nos o que acharam.

  • Comentário objetivo:

    No IMPERATIVO AFIRMATIVO, as 2as pessoas (singular e plural) buscam a conjugação do presente do indicativo e tiram a letra "s" do final.

    Isso está correto na alternativa A.

    Vai, junta-te àquele grupo de manifestantes e depois dize-me o que achaste.

    VAIS (Presente do Indicativo)  ->  VAI (Imperativo Afirmativo)
    JUNTAS (Presnte do Indicativo)  ->  JUNTA (Imperativo Afirmativo)
    DIZES (Presnte do Indicativo)  ->  DIZE (Imperativo Afirmativo)

  • Por que não pode ser a "e"? Alguém pode explicar?
  • O erro na letra e está na conjugação do verbo ir no modo imperativo.
    O correto seria: "Senhores,
    ide  juntar-vos àquele grupo de manifestantes e depois dizei-nos o que acharam".
  • Essa questão é covardia.

  • Lembrem-se: pronome de tratamento exige verbo na terceira pessoa.


ID
142609
Banca
FCC
Órgão
TRT - 7ª Região (CE)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No tocante aos Direitos Políticos, considere as assertivas abaixo.

I. Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.
II. É condição de elegibilidade, na forma da lei, a idade mínima de trinta anos para Governador e Vice- Governador de Estado e do Distrito Federal.
III. O militar alistável é elegível. Se contar menos de dez anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade.
IV. A ação de impugnação de mandato tramitará independentemente de segredo de justiça, respondendo o autor, na forma da lei, se temerária ou de manifesta má-fé.

É correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Correto “a)”I. CorretoArt. 14., § 2º - Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.II. CorretoArt. 14., § 3º, VI, b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;III. ErradoArt. 14., § 8º - O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições:I - se contar menos de dez anos de serviço, DEVERÁ AFASTAR-SE DA ATIVIDADE;IV. ErradoArt. 14., § 11 - A ação de impugnação de mandato tramitará em segredo de justiça, respondendo o autor, na forma da lei, se temerária ou de manifesta má-fé.
  • Resposta letra A

    I. Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.
    (CERTA - Art. 14 §2º CF: São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos) -  Inalistáveis são os militares conscritos e os estrangeiros. Trata-se da chamada inelegibilidade absoluta

    II. É condição de elegibilidade, na forma da lei, a idade mínima de trinta anos para Governador e Vice- Governador de Estado e do Distrito Federal.
    (CERTA - Art. 14,§ 3º, VI, c, CF)

    III. O militar alistável é elegível. Se contar menos mais de dez anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade.
    (ERRADA - Art. 14, § 8º, CF) - Aqueles que quando do registro de sua candidatura, possuirem mais de 10anos de serviço não precisarão abandonar sua função. Enquanto candidatos, serão agregados ao seu superior hierárquico, ou seja, ficam temporariamente afastados de suas funções. Caso não seja eleito, tal militar volta à corporação. No entanto, caso seja eleito, tal militar passará automaticamente, para inatividade no ato da diplomação.

    IV. A ação de impugnação de mandato tramitará independentemente de  em segredo de justiça, respondendo o autor, na forma da lei, se temerária ou de manifesta má-fé.
    ERRADA - Art. 14, §11, CF) - A tramitação do processo de impugnação de mandato ocorre em segredo de justiça, sendo que tal processo apenas será acessível as partes interessadas e seus advogados.



ID
142612
Banca
FCC
Órgão
TRT - 7ª Região (CE)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação à Organização Político-Administrativa, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Resposta: E Trata-se exatamente do que afirma o art. 18 da CF, vejamos:Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.(...)§ 3º - Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.
  • a) Errada.
    Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
    III- criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si.

    b) Errada.
    Art.18, § 3. Os Estados podem incorpora-se entre si, sibdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

    c) Errada.
    Art.18. § 4. A criação, a incorporação, a fusão é o desmembramento dos Municípios far-se-ão por Lei Estadual, dentro do período determinado por lei complementar federal e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos munícipios, envolvidos, após a divulgação dos Estudos de viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.

    d) Errada. 
    Art.18.§ 3.Os Estados podem incorpora-se entre si, sibdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

    e) Correta.

  • --para os curiosos de plantão :*A palavra plebiscito é originária do latim plebiscitu (decreto dos plebeus). Na Roma Antiga, os votos passados em comício eram obrigatórios para a classe dos plebeus.Atualmente, plebiscito é a convocação dos cidadãos que, através do voto, podem aprovar ou rejeitar uma questão importante para o país. Ou seja, o plebiscito é um mecanismo democrático de consulta popular, antes da lei ser promulgada (passar a valer).No Brasil, o último plebiscito ocorreu em 21 de abril de 1993. Nesta ocasião, o povo foi consultado sobre a forma e o sistema de governo (Monarquia, República, Presidencialismo, Parlamentarismo). Através da consulta popular, o povo brasileiro decidiu manter a República Presidencialista.
  • Questão muito fácil


  • DESMEMBRAMENTO DE ESTADOS, TERRITÓRIOS E MUNICÍPIOS


    -ESTADOS PARA INCORPORAREM-SE OU SUBDIVIDIR-SE:

    LEI COMPLEMENTAR DO CONGRESSO NACIONAL CONSULTA À POPULAÇÃO MEDIANTE PLEBISCITO.


    -TERRITÓRIOS FEDERAIS

    DEPENDE DE LEI COMPLEMENTAR


    - MUNICÍPIOS LEI ESTADUAL LEI COMPLEMENTAR FEDERAL DETERMINA O PERÍODO. CONSULTA MEDIANTE PLEBISCITO ESTUDO DE VIABILIDADE MUNICIPAL.

  • GABARITO LETRA E

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

     

    § 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.


ID
142615
Banca
FCC
Órgão
TRT - 7ª Região (CE)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também,

Alternativas
Comentários
  • Art. 37, XIII da CF - é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público;
  • a) Errado.Art. 37.; XIV - os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público NÃO SERÃO computados nem acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)b) CORRETO.Art. 37.; XIII - é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)c) Errado.Art. 37.; XVIII - a administração fazendária e seus servidores fiscais TERÃO, dentro de suas áreas de competência e jurisdição, precedência sobre os demais setores administrativos, na forma da lei; d) Errado.Art. 37; XIX - SOMENTE POR LEI ESPECÍFICA poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, CABENDO À LEI COMPLEMENTAR, neste último caso, definir as áreas de sua atuação; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)e) ErradoArt. 37; XXII - as administrações tributárias DA UNIÃO, DOS ESTADOS, DO DISTRITO FEDERAL E DOS MUNICÍPIOS, atividades essenciais ao funcionamento do Estado, exercidas por servidores de carreiras específicas, terão recursos PRIORITÁRIOS para a realização de suas atividades e atuarão de FORMA INTEGRADA, inclusive com o compartilhamento de cadastros e de informações fiscais, na forma da lei ou convênio. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)
  • Gabarito:

    Letra B

  • GABARITO LETRA B

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:   

     

    XIII - é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público


ID
142618
Banca
FCC
Órgão
TRT - 7ª Região (CE)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em referência aos Servidores Públicos, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Art. 39 da CF. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão, no âmbito de sua competência, regime jurídico único e planos de carreira para os servidores da administração pública direta, das autarquias e das fundações públicas. § 1º A fixação dos padrões de vencimento e dos demais componentes do sistema remuneratório observará:I - a natureza, o grau de responsabilidade e a complexidade dos cargos componentes de cada carreira;II - os requisitos para a investidura;III - as peculiaridades dos cargos.
  • VAMOS RESPONDER COM BASE NO:DOS SERVIDORES PÚBLICOS126Art. 39. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão, no âmbito de suacompetência, regime jurídico único e planos de carreira para os servidores da administraçãopública direta, das autarquias e das fundações públicas.PORTANTOA LETRA "A" ESTÁ ERRADA§ 7º Lei da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios disciplinará aaplicação de recursos orçamentários provenientes da economia com despesas correntesem cada órgão, autarquia e fundação, para aplicação no desenvolvimento de programasde qualidade e produtividade, treinamento e desenvolvimento, modernização,reaparelhamento e racionalização do serviço público, inclusive sob a forma de adicional ouprêmio de produtividade.A LETRA "B" ESTÁ ERRADA§ 2º A União, os Estados e o Distrito Federal manterão escolas de governo para aformação e o aperfeiçoamento dos servidores públicos, constituindo-se a participação noscursos um dos requisitos para a promoção na carreira, facultada, para isso, a celebraçãode convênios ou contratos entre os entes federados.A LETRA "C" ESTA ERRADA§ 4º O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e osSecretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixadoem parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio,verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, odisposto no art. 37, X e X.A LETRA "D" ESTÁ ERRADA§ 6º Os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário publicarão anualmente os valores dosubsídio e da remuneração dos cargos e empregos públicos.
  • e-correta

    A fundamentação dessa questão consta do art. 39, §1° da CF/88

     

    As demais alternativas também encontram guarida ao seu erro no decorrer do art. 39 da CF.

  • a) a Lei da União disciplinará   Lei da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios a aplicação de recursos orçamentários provenientes da economia com despesas correntes em cada órgão, autarquia e fundação, sendo vedada  permitida a aplicação no desenvolvimento de programa de racionalização do serviço público;

    b) a União manterá escola de governo para a formação e o aperfeiçoamento dos servidores públicos, sendo que a promoção na carreira independe depende de participação nos cursos. (um dos requisitos para a promoção na carreira é a participação nos cursos;

    c) os Ministros de Estado serão remunerados por subsídio fixado em parcela única, sendo permitido vedado o acréscimo de abono e verba de representação.

    d) os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário publicarão semestralmente  anualmenteos valores do subsídio e da remuneração dos cargos e empregos públicos.

    e) correta
  • alternativa A>>>errada 

    art. 39 § 7º Lei da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios disciplinará a aplicação de recursos orçamentários provenientes da economia com despesas correntes em cada órgão, autarquia e fundação, para aplicação no desenvolvimento de programas de qualidade e produtividade, treinamento e desenvolvimento, modernização, reaparelhamento e racionalização do serviço público, inclusive sob a forma de adicional ou prêmio de produtividade

    alternativa B >>>errada
    art.39 § 2º A União, os Estados e o Distrito Federal manterão escolas de governo para a formação e o aperfeiçoamento dos servidores públicos, constituindo-se a participação nos cursos um dos requisitos para a promoção na carreira, facultada, para isso, a celebração de convênios ou contratos entre os entes federados

    alternativa c >>>errada
    art. 39 § 4º O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, X e XI

    alternativa D >>>>errada
    art. 39 § 6º Os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário publicarão anualmente os valores do subsídio e da remuneração dos cargos e empregos públicos

    alternativa E >>>> correta
    art. 39 § 1º A fixação dos padrões de vencimento e dos demais componentes do sistema remuneratório observará:

    I - a natureza, o grau de responsabilidade e a complexidade dos cargos componentes de cada carreira;

    II - os requisitos para a investidura;

    III - as peculiaridades dos cargos

     


     

     



     
  • Sobre a alternativa "A" (Incorreta)

     

    CF/88 - Art. 39, §7º (Abono e Prêmio por Produtividade) - Editora Atualizar (Professor Emerson Bruno)


    https://www.youtube.com/watch?v=KAzlPAXx0VI&list=PLhTKk53U8pNnMV9eb2NcDF9mmOF1syrRk&index=44

     

    § 7º Lei da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios disciplinará a aplicação de recursos orçamentários provenientes da economia com despesas correntes em cada órgão, autarquia e fundação, para aplicação no desenvolvimento de programas de qualidade e produtividade, treinamento e desenvolvimento, modernização, reaparelhamento e racionalização do serviço público, inclusive sob a forma de adicional ou prêmio de produtividade. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

     

    Link sobre Despesas Públicas: Conceitos e Classificações

    http://www.adminconcursos.com.br/2014/09/despesas-publicas-conceito-e.html

  • GABARITO LETRA E

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 39. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão, no âmbito de sua competência, regime jurídico único e planos de carreira para os servidores da administração pública direta, das autarquias e das fundações públicas.   

     

    § 1º A fixação dos padrões de vencimento e dos demais componentes do sistema remuneratório observará:   

     

    I - a natureza, o grau de responsabilidade e a complexidade dos cargos componentes de cada carreira;                 

    II - os requisitos para a investidura;               

    III - as peculiaridades dos cargos.        


ID
142621
Banca
FCC
Órgão
TRT - 7ª Região (CE)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

É INCORRETO afirmar que o processo legislativo compreende a elaboração de

Alternativas
Comentários
  • Quetsãoo copia e cola texto de lei....não decorou dançou!!

    Seção VIII
    DO PROCESSO LEGISLATIVO
    Subseção I
    Disposição Geral

    Art. 59. O processo legislativo compreende a elaboração de:

    I - emendas à Constituição;

    II - leis complementares;

    III - leis ordinárias;

    IV - leis delegadas;

    V - medidas provisórias;

    VI - decretos legislativos;

    VII - resoluções.

    Parágrafo único. Lei complementar disporá sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis.

  • O dia em que ela deixar de ser "Copia e Cola" vc vai ver como irão reclamar também....rsrsrs...
  • Art.59 - O processo legislativo compreende a elaboração de:
    I - emendas à Constituição;
    obs.dji.grau.4Emendas à ConstituiçãoLeis ComplementaresPoder ConstituintePrincípio da Legalidade
    II - leis complementares;
    obs.dji.grau.4Leis ComplementaresPrincípio da Legalidade
    III - leis ordinárias;
    obs.dji.grau.4Leis OrdináriasPrincípio da Legalidade
    IV - leis delegadas;
    obs.dji.grau.4Leis Delegadas
    V - medidas provisórias;
    obs.dji.grau.2Art. 73, Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - CF
    obs.dji.grau.4Medidas Provisórias
    VI - decretos legislativos;
    obs.dji.grau.4Decretos Legislativos
    VII - resoluções.

  • N acho q é uma questão COPIA E COLA...

    N fazia ideia da resposta, mas fui pelo óbvio, pois tudo o q estudei até agora, sobre Poder Legislativo e Processos Legislativo, em nenhum momento 'falou' sobre PROVIMENTOS.

    Acho q é um pouco de dedução mesmo...
  • MACETE: LEIA 5 VEZES: "E LE LE LE ME DE RE".

    Agora copie no seu caderno de Resumos ou Caderno de erros:

    Emendas à Constituição

    LEi ordinária

    LEi complementar

    LEis delegada

    MEdida provisória

    DEcreto legislativo

    REsoluções

    Você nunca mais errará uma questão dessa! Bons estudos! 

  • GABARITO LETRA C

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 59. O processo legislativo compreende a elaboração de:

     

    I - emendas à Constituição;

    II - leis complementares;

    III - leis ordinárias;

    IV - leis delegadas;

    V - medidas provisórias;

    VI - decretos legislativos;

    VII - resoluções.


ID
142624
Banca
FCC
Órgão
TRT - 7ª Região (CE)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre o Poder Judiciário, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • A) ERRADA

    Conforme determina o art. 94 da CF um quinto dos lugares dos Tribunais do Estado será composto por membros do MP com mais de 10 anos de carreira e por advogados com mais de 10 anos de carreira:

    "Art. 94. Um quinto dos lugares dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais dos Estados, e do Distrito Federal e Territórios será composto de membros, do Ministério Público, com mais de dez anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes".

    B) CERTA

    É o que afirma expressamente o art. 93, caput, da CF:

    "Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: (...)"

    C) ERRADA

    É vedado aos juízes exercer atividade político-partidária, conforme determina o art. 95, p. único, III, da CF:

    "Parágrafo único. Aos juízes é vedado:

    I - exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério;

    II - receber, a qualquer título ou pretexto, custas ou participação em processo;

    III - dedicar-se à atividade político-partidária.

    IV - receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei;

    V - exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração."

    D) ERRADA

    É competencia privativa dos Tribunais propor a criação de novas varas judiciárias, conforme o art. 96, I, "d", da CF:

    "Art. 96. Compete privativamente:

    I - aos tribunais:

    (...)

    d) propor a criação de novas varas judiciárias".

    E) ERRADA

    O quorum para a declaração de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo é da maioria absoluta dos membros do Tribunal ou do respectivo órgão especial, de acordo com o disposto no art. 97 da CF:

    "Art. 97. Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público"

  • Nossa conhecida LOMAN. 

    Letra B, tranquilo, puro texto da constituição.
  • LOMAN -Lei Orgânica da Magistratura Nacional.
  • A - um quinto dos lugares dos Tribunais dos Estados será composto de membros do Ministério Público e advogados com mais de 10 anos de carreira.

    B - CORRETA

    C - aos juízes NÃO é permitido dedicar-se à atividade políticopartidária.

    D - compete aos tribunais, privativamente, propor a criação de novas varas judiciárias.

    Comentem se eu cometi algum erro por favor.

     

     

  • GABARITO LETRA B

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios:


ID
142627
Banca
FCC
Órgão
TRT - 7ª Região (CE)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Na categoria de servidores públicos incluem-se os

Alternativas
Comentários
  • LETRA D.

    Servidor público é o termo utilizado, lato sensu, para designar “as pessoas físicas que prestam serviços ao Estado e às entidades da Administração Indireta, com vínculo empregatício e mediante remuneração paga pelos cofres públicos.”

    Servidores estatutários são os ocupantes de cargos subordinados ao Regime Jurídico
    único ou Regime Estatutário. Ocupam cargo público e possuem vínculo legal ou institucional
    (e não contratual) com o Estado. A relação jurídica é instituída por lei.

    Empregados públicos são aqueles que ocupam o que chamamos de emprego
    público, possuindo vínculo celetista (são regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho -
    CLT).

    Servidores temporários, são os que exercem função pública, despida de vinculação a cargo ou emprego público, contratados por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público (artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal), prescindindo de concurso público.

     Quanto ao militar, com a Emenda Constitucional 19/98 foi retirado do art. 37 da CF o termo
    militar. Portanto, o militar não é mais servidor público, possuindo uma legislação própria,
    sendo uma categoria autônoma. A partir do momento em que a expressão militar foi
    suprimida não são mais aplicadas a eles as regras que regem os servidores públicos.
    Atualmente todo servidor público é civil e usa-se a expressão servidor público para designálo.
  • olá. mesmo neste concurso eu acertei esta questão, mas: por que a letra E está errada? favor responder para arnaldo_direito@hotmail.com. obrigado
  • decreto nº 1.171

            XXIV - Para fins de apuração do comprometimento ético, entende-se por servidor público todo aquele que, por força de lei, contrato ou de qualquer ato jurídico, preste serviços de natureza permanente, temporária ou excepcional, ainda que sem retribuição financeira, desde que ligado direta ou indiretamente a qualquer órgão do poder estatal, como as autarquias, as fundações públicas, as entidades paraestatais, as empresas públicas e as sociedades de economia mista, ou em qualquer setor onde prevaleça o interesse do Estado.

  • Arnaldo, empresa pública não tem servidor, tem empregado. E não são regidos pela lei 8112/80 e sim pela CLT.
  • Ué, se "empregado público" da letra D é servidor público, por que que os "servidores das empresas públicas" da letra E está errado?


    Se empregado público, mesmo com vínculo CLtista, é servidor público, então há "servidores de empresas públicas".
  • A categoria dos agentes administrativos agrega os servidores públicos em geral, e neste sentido, compreende todos aqueles que planejam, dirigem ou executam as atividades a cargo da Administração Pública.

    Desta forma, incluem-se na categoria dos servidores públicos, os servidores públicos estatutários, comumente conhecidos pela denominação de funcionários públicos, os empregados públicos, os servidores ocupantes de cargos comissionados e os trabalhadores temporários.
     
  • Continuo indagando: "servidor de empresa pública" não é servidor público por quê?
  • Dex... Porque não existe SERVIDOR de empresa pública, e sim EMPREGADO de empresa pública.

  • Existe sim servidor de empresa pública.

    Primeiro que o empregado público CLTista É servidor público.

    E segundo que ainda há os diretores de empresas públicas, que geralmente são servidores públicos de comissão.
    Ou a Petrobrás abre concurso pra diretor?


    Pra comprovar:

    APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA AMS 14869 GO 2003.35.00.0148690( (TRF1)

    ADMINISTRATIVO. ENSINO SUPERIOR. SERVIDOR DE EMPRESA PÚBLICA FEDERAL. EQUIPARAÇÃO A SERVIDOR PÚBLICO. TRANSFERÊNCIA EX OFFICIO. INSTITUIÇÕES CONGÊNERES. DIREITO A MATRÍCULA COMPULSÓRIA.

    1. Comprovada a transferência ex officio, e a congeneridade entre a instituição de origem e a de destino, tem direito o servidor de empresa pública federal à matrícula compulsória, porque equiparado a servidor público federal. Precedentes.

    2. Sentença reformada.

    3. Apelação provida, para conceder a segurança.



    E aqui outro:


    CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. SERVIDOR CELETISTA. EMPRESA PÚBLICA FEDERAL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL.

    I. O servidor público celetista de empresa pública federal é passível de responder a ação de improbidade administrativa, nos termos do art.37, § 4º da CF e do art. 2º da Lei nº 8429/92.
    II. Incompetência da Justiça do Trabalho para processamento e julgamento do feito, vez que não se trata de questão de direito privado entre empregado e empregador e sim da prática de atos que causam prejuízo ao erário e afronta aos princípios constitucionais.
    III. Competência da Justiça Federal fixada em razão da matéria. IV. Agravo de instrumento provido.



    Assim sendo, sigo com a dúvida.
  • Caros colegas,

    Há incoerência em alguns comentários acima, o que faz com que as explicações até aqui dadas definitivamente não convençam. Primeiro porque não há nenhuma dúvida de que os servidos das empresas públicas são sim empregados públicos. Exemplo disso são os empregados dos Correios, que são regidos pela CLT. Sendo assim, as alternativas D e E estariam corretas. Segundo que em uma outra questão de concurso recente, que infelizmente não me recordo o código, a FCC considerou os militares como espécies do gênero servidos públicos. Desse modo, as indagações do colega Dex são absolutamente pertinentes.
    Assim sendo, peço a algum colega que se puder oferecer uma fundamentação mais consistente da resposta dessa questão, favor se manifestar.

    Obrigado.
  • Empregado Público diz respeito ao exercício em empresa pública, mas de regime Celetista.

    Servidor Público diz respeito ao exercício em órgão público, de regime estatutário.

    Servidor Temporário diz respeito ao exercício no órgão a substituir outro servidor, sendo seu regime celetista, visto não ter vínculo efetivo com o Estado (situação transitória).

    Espero ter ajudado...

  • Segundo Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo:

    Servidores Públicos - são os agentes administrativos sujeitos a regime jurídico-administrativo, de caráter estatutário (isto é, de natureza legal, e não contratual); são os titulares de cargos públicos de provimento efetivo e de provimento em comissão;

    Empregados Públicos - são os ocupantes de empregos públicos, sujeitos a regime jurídico contratual trabalhista; têm "contrato de trabalho", em sentido próprio, e são regidos basicamente pela CLT (por isso são chamados de celetista);

    Temporários - são os contratados por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do art.37, IX, da CF; não têm cargo nem emprego público; exercem uma função público remunerada temporária e o seu vínculo funcional com a administração pública é contratual, mas se trata de um contrato de direito público, de caráter jurídico-administrativo, e não trabalhista (eles não têm "contrato de trabalho" propriamente dito, previsto na CLT); por essa razão são considerados agentes públicos estatutários, embora tenham o seu próprio estatuto de regência (isto é, a lei que determina o seu regime jurídico), diferente daquele dos ocupantes de cargos públicos.

    É oportuno registrar que, frequentemente, a expressão "servidores públicos" é utilizada em sentido amplo, englobando os servidores públicos em sentido estrito (estatutários) e os empregados públicos.

    Fonte: Resumo de direito administrativo. Cap IV página 67.
  • OBS: PETROBRAS NÃO É EMPRESA PÚBLICA MAS SIM SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA
  • Acredito que a banca quis usar de classificação técnica e, logicamente, a resposta haveria de ser técnica. Daí porque o erro da alternativa "E".
    É claro que existem "servidores das empresas públicas", mas esses são classificados, pela doutrina, como "empregados públicos". Não existe, em doutrina, a categoria autônoma de "servidores das empresas públicas".
    Neste sentido, salvo melhor juízo, a ementa colacionada pelo colega DEX, evidentemente, está uma usando a expressão "servidores das empresas públicas" no sentido vulgar, apenas para caracterizar que o julgado envolve servidor pertencente aos quadros de alguma empresa pública. A redação da ementa é atecnica, nesse particular.
  • a E está errada porque colocou servidores de empresa pública, deixando de lado os servidores ( ou empregados) das sociedades de economia mista....
    Do jeito que está escrita a questão, não acho que tenha critério técnico nenhum, não....
    Não existe entendimento dos termos ( servidores, funiconários, empregados, etc) na doutrina, mas a classificação do MA e VP resolve a maioria das questões.....boa observação do colega
  • Questão que envolve tema controverso na doutrina. Di Pietro define "servidores públicos em sentido amplo seriam as pessoas físicas que prestam serviços ao Estado e às entidades da Administração Indireta, com vínculo empregatício e mediante remuneração paga pelos cofres públicos".
    Compreende-se assim que a expressão servidores públicos compreende as modalidas servidores estatutários, empregados públicos e os servdiores temporários.
    Realmente a assertiva E induz o candidato ao erro. Porém nas empresas públicas temos o empregado público, não é de boa técnica a expressão servdiores das empresas públicas.
  • PROCURANDO PELO EM OVO.
    O CONCEITO AMPLO DE SERVIDOR PÚBLICO ABRANGE, SERVIDORES ESTATUTÁRIOS, EMPREGADOS PÚBLICOS E OS SERVIDORES TEMPORÁRIOS (EM COMISSÃO OU POR NECESSIDADE ESPECIAL DE CONTRATAÇÃO).
    SÓ POSSO ENTENDER ERRADA A ALTERNATIVA E), POR PRECIOSISMO TÉCNICO NA NOMENCLATURA.
    OS SERVIDORES PÚBLICOS ESTATUTÁRIOS EM EXERCÍCIO EM EMPRESAS PÚBLICAS OU EM S.E.M. SÃO SERVIDORES NAS EMPRESAS OU NAS S.E.M. E NÃO DAS EMPRESAS OU DAS S.E.M.
    POIS É, PARECE ABSURDO COBRAR/FAZER ESTA DIFERENÇA, MAS ACHO QUE FOI ASSIM QUE O ELABORADOR DA QUESTÃO PENSOU.
    QUANDO FIZ ESSA PROVA ACERTEI, MAS REFAZENDO ERREI.
    NA ÉPOCA RACIOCINEI COMO O ELABORADOR: "NÃO EXISTE SERVIDOR PÚBLICO DE EMPRESA PÚBLICA, MAS NA EMPRESA PÚBLICA."
    ESPERO QUE ESTE RACIOCÍNIO POSSA SER ÚTIL AOS COLEGAS EM FUTUROS CONCURSOS.
    A FCC FAZ PEGADINHAS ATÉ COM VÍRGULAS!!!
     

  • Pessoal creio que a justificativa é a seguinte:

    Profº Barney Bichara citando Celso Antônio Bandeira de Melo, divide os Servidores Estatais em dois grupos:

    1) Servidores públicos - São os servidores estatais de pessoa jurídica de direito público titular de cargo público e excepcionalmente emprego público.

    2) Servidores de entes governamentais de direito privado - São servidores estatais de pessoas jurídicas de direito privado que integram a Administração. São titulares de emprego público 

    Quando a questão colocou a expressão "servidores de empresas públicas" foi justamente para diferenciar os dois tipos de "empregados públicos". Os que servem a Administarção Direta, Autarquica e Fundacional(Direito Público). Bem assim aqueles que estão em Fundações(direito privado) Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista.

    No tocante aos servidores temporários, Zanella di Pietro os encaixa como sendo Servidores Públicos

  • Gente, quem não souber as classificações de Bandeira de Mello, Hely Lopes e Sylvia di Pietro não consegue fazer a questão com segurança. Aqui foi utilizada a classificação de Sylvia di Pietro: 

    Agentes políticos -> tipica atividade de governo por mandato ou nomeação: chefes do executivo, senadores, deputados, vereadores, ministros, secretários Servidores públicos -> aqueles que prestam serviço ao Estado sendo remuneradas pelos cofres públicos. Se dividem em: servidores estatutários, empregados públicos e servidores temporários Militares -> pessoas físicas que prestam serviços às forças armadas, polícias militares e bombeiros em regime estatutário Particulares em colaboração com o poder público -> pessoas físicas que prestam serviço SEM VÍNCULO empregatício com ou sem remuneração. pode ser por: 1) delegação do poder público; sem vínculo, mas com fiscalização -> concessionárias e permissionárias; 2) mediante requisição, nomeação ou designação-> jurados, mesários etc.); 3)Gestores de negócios-> Espontâneamente assumem função pública em momento de emergência
  • Aveeeeee.... entendo nada dessa banca mesmo viu!!!

    Servidor Público = Servidor estatutário

    Servidor Público é espécie do Gênero Agentes Públicos > Agentes Administrativos... que nada tem haver com servidor temporário que seria outra espécie do gênero Agentes Públicos > agentes administrativos
  • Segundo Maria Sylvia Zanella Di Pietro, agente público é toda pessoa física que presta serviços ao Estado e às pessoas jurídicas da Administração Indireta.
    Para autora são quatro as categorias de agentes públicos, a saber:
    Agentes Políticos: A ideia de agente político liga-se, indissociavelmente, à de governo e à função política, a primeira dando ideia de órgão (aspecto subjetivo) e, a segunda, de atividade (aspecto objetivo).
    A forma de investidura é a eleição, salvo para Ministros e Secretários, que são de livre escolha pelo Chefe do Executivo. Ressalte-se que os membros da Magistratura e do Ministério Público, também são considerados agentes políticos.
    Servidores Públicos: são servidores públicos, em sentido amplo, as pessoas físicas que prestam serviço ao Estado e às entidades da Administração Indireta, mediante remuneração paga pelos cofres públicos. Compreendem:
    a) Os servidores estatutários: sujeitos ao regime estatutário e ocupantes de cargos públicos; 
    b) Os empregados públicos: sujeitos ao regime celetista e ocupantes de emprego público;
    c) Os servidores temporários: contratos por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, exercendo função sem estarem vinculados a cargo ou emprego público.
    Militares: abrangem as pessoas físicas que prestam serviços às Forças Armadas (Marinha, Exercito e Força Aérea, bem como às Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares dos Estados, DF e Territórios, com vínculo estatutário e regime jurídico próprio.
    Particulares em Colaboração com o Poder Público: Compreendem as pessoas físicas que prestam serviços ao Estado, sem vínculo empregatício, com ou sem remuneração. Podem fazê-lo sob títulos diversos, que compreendem:
    a) Delegação do Poder Público: exercem função pública em seu nome, sem vínculo empregatício, porém sob a fiscalização do Poder Público. Ex.: permissionários, oficial do cartório, leiloeiros, etc.
    b) Mediante requisição, nomeação ou designação: para o exercício de funções públicas relevantes. Ex.: jurado, mesário, etc.
    c) Como gestores de negócio: são aqueles que, espontaneamente, assumem determinada função pública em momento de emergência ou calamidade.
    Fonte: Di Pietro, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 22ª Edição. São Paulo: Atlas.
  • Incluem-se na categoria dos servidores públicos:

    1-os servidores públicos estatutários, comumente conhecidos pela denominação de funcionários públicos;

    2-os empregados públicos;

    3-os servidores ocupantes de cargos comissionados;

    4-e os trabalhadores temporários.

    Fonte JURISWAY:   http://www.jurisway.org.br/v2/cursoonline.asp?id_curso=858&id_titulo=10824&pagina=1
  • Alternativa D
    Agentes políticos: tipica atividade de governo por mandato ou nomeação. Ex.: chefes do executivo, senadores, deputados, vereadores, ministros, secretários. 
    Servidores públicos: aqueles que prestam serviço ao Estado sendo remuneradas pelos cofres públicos. Se dividem em servidores estatutários, empregados públicos e servidores temporários. 
    Militares: pessoas físicas que prestam serviços às forças armadas, polícias militares e bombeiros em regime estatutário.
    Particulares em colaboração com o poder público: pessoas físicas que prestam serviço SEM VÍNCULO empregatício com ou sem remuneração. Pode ser por: 1- delegação do poder público, sem vínculo, mas com fiscalização. Ex.: concessionárias e permissionárias; 2- mediante requisição, nomeação ou designação (jurados, mesários etc.); 3- Gestores de negócios: Espontâneamente assumem função pública em momento de emergência

  • Na questão 29988 - Direito Administrativo - TRT AL - 2010 - FCC - Analista Judiciário - Área Judiciária:

    Do gênero agente público, a espécie agente administrativo, representa a grande massa de prestadores de serviços, subdividindo-se esta no mínimo em três categorias, a saber:
    d) Servidores públicos, Empregados públicos e Temporários  (Gabarito da questão).
    Por esta classificação, Servidores públicos e Empregados públicos são categorias dentro da espécie agente administrativo.
    Mas na presente questão, Q47540, pelo gabarito, na categoria de Servidores Públicos estão incluídos os empregados públicos.
    Ou seja, dependendo da questão, empregados públicos ora se encontram "ao lado" de Servidores Públicos, ora são espécies de Servidores Públicos.
    Se alguém puder esclarecer...

  • O tema é controverso e os comentários fazendo jus a esse fato. Tudo fazendo sentido, por isso, vou ficar no racional e objetivo.

  • Questão muito controversa, a perceber o ano que ela foi aplicada. Entendimentos recentes é que Servidor Público é espécie do gênero Agentes Administrativos/estatais, dos quais possuem os temporários, empregados públicos e servidores públicos. 

  • Servidor público é uma coisa, empregado público é outra.


ID
142630
Banca
FCC
Órgão
TRT - 7ª Região (CE)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Os princípios da ampla defesa e do contraditório

Alternativas
Comentários
  • LETRA B.Art.5º, LV, CF - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes.
  • contraditório e ampla defesaAbrange qualquer tipo de processo ou procedimento, judicial, extrajudicial, administrativo, de vínculo laboral, associativo ou comercial, garantindo a qualquer parte que possa ser afetada por uma decisão de órgão superior (judiciário, patrão, chefe, diretor, presidente de associações, etc).Tal princípio não encontra, no entanto, aplicação no campo de procedimentos inquisitivos e investigatórios, como o inquérito policial, procedimentos judiciais e administrativos de cunho meramente investigatórios, sendo que o investigado pode ser até afastado de suas atividades através da suspensão do contrato de trabalho, em casos de inquérito administrativo no âmbito da CLT, ou, até mesmo, ser preso, nos casos de prisão preventiva do acusado que pode atrapalhar as investigações.
  • Letra B. Ampla defesa e contraditório devem ser respeitados tanto no processo judicial, quanto no administrativo. Art. 5, LV, CF - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;Art. 153 da Lei 8.112/90. O inquérito administrativo obedecerá ao princípio do contraditório, assegurada ao acusado ampla defesa, com a utilização dos meios e recursos admitidos em direito.
  •  Lei 9.784/99 - Art. 2º. A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.
  • Contraditório e ampla defesa encontrados expressamente tanto na CF, quanto nas leis 8112 e 9784.

  • A Constituição não mais limita o contraditório e a ampla defesa aos processos administrativos (punitivos) em que haja acusados, mas estende as garantias a todos os processos administrativos, não-punitivos e punitivos, ainda que neles não haja acusados, mas simplesmente litigantes. Litigantes existem sempre que, num procedimento qualquer, surja um conflito de interesses. Não é preciso que o conflito seja qualificado pela pretensão resistida, pois neste caso surgirão a lide e o processo jurisdicional. Basta que os partícipes do processo administrativo se anteponham face a face, numa posição contraposta. Litígio equivale a controvérsia, a contenda, e não a lide. Pode haver litigantes — e os há — sem acusação alguma, em qualquer lide.” (“O Processo em Evolução”, Forense Universitária, 1996, p. 82/85, itens ns. 1.3, 1.4, 2.1 e 2.2).


ID
142633
Banca
FCC
Órgão
TRT - 7ª Região (CE)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Pessoa jurídica de direito público, criada por lei, com capacidade de auto-administração, para o desempenho de serviço público descentralizado, mediante controle administrativo, é conceito de

Alternativas
Comentários
  • Correto "a)"Conceito de Autarquia: criada por lei, com capacidade de auto-administração, para o desempenho de serviço público descentralizado, mediante controle administrativo.Segundo o Art. 37; XIX - SOMENTE POR LEI ESPECÍFICA poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
  • 2 AUTARQUIA

    2.1 Noção

    A origem do vocábulo autarquia é grega, significando qualidade do que se basta a si mesmo, autonomia, entidade autônoma.

    A idéia da autarquia reside na necessidade da pessoa política criar uma entidade autônoma (com capacidade de administrar-se com relativa independência e não de maneira absoluta, visto que há a fiscalização do ente criador) para a realização de atividade tipicamente pública, sendo uma das formas de materialização da descentralização administrativa.

    Nesta linha de pensamento, autarquias são entes administrativos autônomos, criados por lei específica, com personalidade jurídica de direito público interno, para a consecução de atividades típicas do poder público, que requeiram, para uma melhor execução, gestão financeira e administrativa descentralizada.

    2.2 Características

    As autarquias possuem as seguintes características:

        • personalidade jurídica de direito público;
      • realização de atividades especializadas (capacidade específica), em regra;
      • descentralização administrativa e financeira;
      • criação por lei específica.
  • Gabarito: a)

    Segundo Hely Lopes Meirelles:

    A autarquia é forma de descentralização administrativa, através da personificação de um serviço retirado da Administração centralizada. Por essa razão, à autarquia só deve ser outorgado serviço público típico, e não atividades industriais ou econômicas, ainda que de interesse coletivo. Para estas, a solução correta é a delegação a organizações particulares ou a entidades paraestatais (empresa pública, sociedade de economia mista e outras). Por isso, importa distinguir autarquia de entidade paraestatal.

    A doutrina moderna é concorde no assinalar as características das entidades autárquicas, ou seja, a sua criação por lei específica com personalidade de Direito Público, patrimônio próprio, capacidade de auto-administração sob controle estatal e desempenho de atribuições públicos típicos. Sem a conjunção desses elementos não há autarquia.

    A autarquia não age por delegação; age por direito próprio e com autoridade pública, na medida do jus imperii que lhe foi outorgado pela lei que a criou. Como pessoa jurídica de Direito Público Interno, a autarquia traz ínsita, para a consecução de seus fins, uma parcela do poder estatal que lhe deu vida. Sendo um ente autônomo, não há subordinação hierárquica da autarquia para com a entidade estatal a que pertence, porque, se isto ocorresse, anularia seu caráter autárquico. Há mera vinculação à entidade-matriz, que, por isso, passa a exercer um controle legal, expresso no poder de correção finalística do serviço autárquico.
  • terceira questões em 10 que acabei de fazer com enunciados e gabaritos idênticos. Só mudou a ordem ou o modo de falar.

    É só lembrar que "de direito público", "criada por lei", "descentralizado"- são palavras chaves para autarquia.
  • Fico pasma com estas questões que consideram que as autarquias pode ser criadas por lei e não lei específica. 


ID
142636
Banca
FCC
Órgão
TRT - 7ª Região (CE)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A fase externa do pregão presencial (Lei nº 10.520/2002) será iniciada com a convocação dos interessados e observará, dentre outras, à seguinte regra:

Alternativas
Comentários
  • Lei nº 10.520/2002

    a) XIX - o acolhimento de recurso importará a invalidação APENAS DOS ATOS INSUSCETÍVEIS DE APROVEITAMENTO

    b) V - o prazo fixado para a apresentação das propostas, contado a partir da publicação do aviso, não será INFERIOR a 8 (oito) dias úteis;

    c) X - para julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério de menor preço, OBSERVADOS OS PRAZOS MÁXIMOS PARA FORNECIMENTO, as especificações técnicas e parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos no edital;

    d) II - do aviso constarão a definição do objeto da licitação, a indicação do local, dias e horários EM QUE PODERÁ SER LIDA OU OBTIDA A ÍNTEGRA DO EDITAL;

    e) VIII - no curso da sessão, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor (CORRETA)

  • Assertiva correta: E

    A justificativa da assertiva encontra-se no art 4º, VIII, da Lei 10.520/2002:

    Art. 4º A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:

    VIII - no curso da sessão, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preço até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor;

  • a) ERRADO:  conforme art. 4 inciso XIX- O importará a invalidação APENAS DOS ATOS INSCUSCETÍVEIS DE APROVEITAMENTO.

    b) ERRADO: Art. 4 inciso V - o prazo NÃO será INFERIOR a 8 dias úteis;

    c) ERRADO: Art. 4 inciso X - os  prazos de fornecimento serão OBSERVADOS.

    d) ERRADO: conforme letra da lei do Art. 4 , inciso II - do aviso de constarão a definição do objeto da licitação, a indicação do local, dias e horários em que poderá serlida oou obtida a íntegra do edita;

    e) CERTA: Art. 4, inciso VIII - No curso da sessão, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até dez por cento superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação.


ID
142639
Banca
FCC
Órgão
TRT - 7ª Região (CE)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Ao pregão eletrônico (Decreto nº 5.450/2005), aplica-se, dentre outras, a seguinte regra:

Alternativas
Comentários
  • A) ERRADA

    A designação do pregoeiro é para o período de 1 ano sendo possível reconduções, conforme determina o art. 10, § 3, do Decreto 5,450:

     "§ 3o  A designação do pregoeiro, a critério da autoridade competente, poderá ocorrer para período de um ano, admitindo-se reconduções, ou para licitação específica".

    B) ERRADA

    No ambito do Ministério da Defesa poderão funcionar como pregoeiros os militares, conforme determinação do art. 10, § 2o  do Decreto 5.450:

      "§ 2o -No âmbito do Ministério da Defesa, as funções de pregoeiro e de membro da equipe de apoio poderão ser desempenhadas por militares".


    C) CERTO

    É o que afirma expressamente o art. 6 do citado Decreto:

    "Art. 6o  A licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, não se aplica às contratações de obras de engenharia, bem como às locações imobiliárias e alienações em geral."

    D) ERRADA

    Deve ser observado o horário de Brasília, conforme o art. 17,  § 5o  do Decreto 5.450:

    "§ 5o  - Todos os horários estabelecidos no edital, no aviso e durante a sessão pública observarão, para todos os efeitos, o horário de Brasília, Distrito Federal, inclusive para contagem de tempo e registro no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame".

    E) ERRADA

    O prazo para impugnação é de 2 dias úteis e não 5 como afirmado na assertiva. É o que afirma o art. 18 do citado Decreto:

    " Art. 18.  Até dois dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório do pregão, na forma eletrônica."

  • lembrando sempre do bizu q sempre cai em prova -----   pregao independe de valorrrrrrrrrrrrrrrrrrrrrrrr e a fase da habilitação é posterior ao julgamento, coisa q ocorre antes nas outras licitações.

    gravou?  ok

    a resposta dessa questão está em:


    "Art. 6o  A licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, não se aplica às contratações de obras de engenharia, bem como às locações imobiliárias e alienações em geral."

    abc a todos, bons estudos
  • GABARITO: C

     

    PREGÃO ELETRÔNICO (DECRETO 5.450): expressamente em seu artigo 6º proíbe as contratações de obras de engenharia, bem como as locações imobiliárias e alienações em geral.

     

    PREGÃO (LEI 10.520): não refere expressamente esta proibição, logo é permitido.

     

    Qualquer equívoco, corrijam-me. 

     

     

  • A)  Art 10  § 3°  A designação do pregoeiro, a critério da autoridade competente, poderá ocorrer para período de um ano, admitindo-se reconduções, ou para licitação específica

    B) Art 10 § 2°  No âmbito do Ministério da Defesa, as funções de pregoeiro e de membro da equipe de apoio poderão ser desempenhadas por militares.

    C) Certa -  Art. 6°  A licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, não se aplica às contratações de obras de engenharia, bem como às locações imobiliárias e alienações em geral.

    D) Art 17- § 5°  Todos os horários estabelecidos no edital, no aviso e durante a sessão pública observarão, para todos os efeitos, o horário de Brasília, Distrito Federal, inclusive para contagem de tempo e registro no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.

    E)  Art. 18°.  Até dois dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório do pregão, na forma eletrônica.


ID
142642
Banca
FCC
Órgão
TRT - 7ª Região (CE)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em tema de Direito de Petição assegurado ao servidor público nos termos da Lei n. 8.112/90, considere:

I. O direito de requerer aos Poderes Públicos, em defesa de direito ou interesse legítimo é imprescritível.
II. A administração deverá rever seus atos, a qualquer tempo, quando eivados de ilegalidade.
III. Cabe pedido de reconsideração à autoridade que houver expedido o ato ou proferido a primeira decisão, não podendo ser renovado.
IV. Caberá recurso, dentre outras hipóteses, do deferimento de pedido de reconsideração sucessivamente interposto.
V. O prazo para a interposição de recurso é de quinze dias, a contar do ato que deferiu ou indeferiu o pedido de reconsideração.

É correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Assertiva I - FALSAArt. 110.  O direito de requerer prescreve:
    I - em 5 (cinco) anos, quanto aos atos de demissão e de cassação de aposentadoria ou disponibilidade, ou que afetem interesse patrimonial e créditos resultantes das relações de trabalho;
    II - em 120 (cento e vinte) dias, nos demais casos, salvo quando outro prazo for fixado em lei.
    Assertiva II - VERDADEIRAArt. 114.  A administração deverá rever seus atos, a qualquer tempo, quando eivados de ilegalidade.

    Assertiva III - VERDADEIRAArt. 106.  Cabe pedido de reconsideração à autoridade que houver expedido o ato ou proferido a primeira decisão, não podendo ser renovado.
    Assertiva IV - FALSA
    Art. 107.  Caberá recurso:
    I - do indeferimento do pedido de reconsideração;
    II - das decisões sobre os recursos sucessivamente interpostos.
    Assertiva V - FALSAArt. 108.  O prazo para interposição de pedido de reconsideração ou de recurso é de 30 (trinta) dias, a contar da publicação ou da ciência, pelo interessado, da decisão recorrida.


  • O prazo para interposiçao do pedido de reconsideraçao ou do recurso é de 30 dias a contar da data da publicaçao ou da ciencia, pelo interessado, da decisao recorrida.
  • Atenção: na 9478 ocorre a CONVALIDAÇÃO TÁCITA (o direito de anular atos contrários ao administrado, seja qual for o vício, decai em 5 anos). Como essa lei só se aplica subsidiariamente e nunca em substituição à lei específica, a II está certa.

  • O item II esta correto porque corresponde a literalidade da lei nº 8112/90. Conforme Art. 114: "A administração deverá rever seus atos, a qualquer tempo, quando eivados de ilegalidade."

    Num contexto mais amplo, após 5 anos, a admnistração perderá o direito de anular os atos. Um exemplo prático seria o caso de uma aposentadoria concedida com valor acima do devido. Após 5 anos, a administração perderá o direito de anular essa concessão do valor a maior. Isto porque, conforme Art. 54. da lei nº 8784/99 - "O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé." (convalidação tácita - de ato sanável ou insanável, de ilegalidade).
  • Cabe anulacao conforme Tadashi


ID
142645
Banca
FCC
Órgão
TRT - 7ª Região (CE)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Nos termos da Lei nº 8.112/90, ao servidor público civil é proibido, dentre outras hipóteses,

Alternativas
Comentários
  • Vejamos o erro das alternativas: (todas do art. 117 da lei 8.112)

    A) ERRADA. Ao servidor é PERMITIDO ser comanditário, acionista ou cotista. (inciso X)

    B) CORRETA. Inciso I.

    C) CORRETA. Inciso II.

    D) ERRADA. O que é proibido é RECUSAR fé. Inciso III.

    E) CORRETA. Inciso V.

    Não entendi o que se passava na cabeça do examinador na hora que fez essa questão... rs!
    3 respostas corretas...

ID
142648
Banca
FCC
Órgão
TRT - 7ª Região (CE)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A pena de suspensão do servidor público, conforme a Lei nº 8.112/90,

Alternativas
Comentários
  • Correta: letra C, conforme consta na lei 8112/90 Art. 130:
    § 1o  Será punido com suspensão de até 15(quinze) dias o servidor que, injustificadamente, recusar-se a ser submetido ainspeção médica determinada pela autoridade competente, cessando os efeitos dapenalidade uma vez cumprida a determinação.
  • Alternativa A - Art. 130: Art. 130. A suspensão será aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com advertência e de violação das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita a penalidade de demissão, não podendo exceder de 90 (noventa) dias.Alternativa B - Art. 130, § 2º. Quando houver conveniência para o serviço, a penalidade de suspensão poderá ser convertida em multa, na base de 50% (cinqüenta por cento) por dia de vencimento ou remuneração, ficando o servidor obrigado a permanecer em serviço. Alternativa C - CORRETAAlternativa D - Art 131. As penalidades de advertência e de suspensão terão seus registros cancelados, após o decurso de 3 (três) e 5 (cinco) anos de efetivo exercício, respectivamente, se o servidor não houver, nesse período, praticado nova infração disciplinar. Alternativa E - Art. 142, § 1º. O prazo de prescrição começa a correr da data em que o fato se tornou conhecido.
  • Nos demais casos a suspensão poderá ser de até 90 dias, sem remuneração.

  • (A) errada - Art. 130.  A suspensão será aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com advertência e de violação das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita a penalidade de demissão, não podendo exceder de 90 (noventa) dias.

    (B)  errada - Art. 130    § 2o  Quando houver conveniência para o serviço, a penalidade de suspensão poderá ser convertida em multa, na base de 50% (cinqüenta por cento) por dia de vencimento ou remuneração, ficando o servidor obrigado a permanecer em serviço

    (C) CORRETA - Art. 130 § 1o  Será punido com suspensão de até 15 (quinze) diaso servidor que, injustificadamente, recusar-se a ser submetido a inspeção médica determinada pela autoridade competente, cessando os efeitos da penalidade uma vez cumprida a determinação.

    (D) errada -  Art. 142.  A ação disciplinar prescreverá:  II - em 2 (dois) anos, quanto à suspensão;

    (E) errada - idem ao artigo supra.

     

        

  •     Pessoal, cuidado! A nossa amiga Lilian cometeu um pequeno equívoco ao confundir a PRESCRIÇÃO da penalidade com a SUSPENSÃO DO REGISTRO DA PENALIDADE. Para maior esclarecimento e diferenciação:

    Prazos de Suspensão da Penalidade do Registro Funcional
    - Advertência: 3 anos
    - Suspensão: 5 anos
    - Demissão: por motivos óbvios, não existe.

    "Art. 131, L. 8.112 - As penalidades de advertência e de suspensão terão seus registros cancelados, após o decurso de 3 e 5 anos de efetivo exercício, respectivamente, se o servidor não houver, nesse período, praticado nova infração disciplinar."

    Prazos Prescricionais das Penalidades
    - Advertência: 180 dias
    - Suspensão: 2 anos
    - Demissão: 5 anos

    "Art. 142, L. 8.112 - A ação disciplinar prescreverá:
       I - em 5 anos, quanto às infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão;
       II - em 2 anos, quanto à suspensão;
       III - em 180 dias, quanto à advertência."


       Lembremos que o registro das eventuais penalidades cometidas por servidores públicos, tem fins de agravamento na aplicação de futuras penalidades cometidas por estes. Se um servidor já possuir em seu registro funcional uma penalidade de advertência e, dentro de um período menor que 180 dias, cometer outra falta passível de mesma penalidade, será servidor submetido à SUSPENSÃO.

    Bons estudos, pessoal!
  • Pessoal,
    existem apenas 4 causas de suspensão - é interessante decorá-las:
    1) Reincidência das faltas puníveis com advertência;
    (Art. 130. "A suspensão será aplicada nos casos de reincidência das faltas puníveis com advertência e violação das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita a penalidade de demissão, não podendo exceder de 90 dias")
    2) Servidor que, injustificadamente, recusar-se a ser submetido a inspeção médica determinada pela autoridade competente
    (Art. 130, Par. 1º. "Será punido com suspensão de até 15 dias o servidor que, injustificadamente, recusar-se a ser submetido a inspeção médica determinada pela autoridade competente, cessando os efeitos da penalidade uma vez cumprida a determinação")
    3) 
    Cometer a outro servidor atribuições estranhas ao cargo que ocupa, exceto em situações de emergência e transitórias;
    (Art. 117, XVII e Art. 130. "A suspensão será aplicada nos casos dereincidência das faltas puníveis com advertência e violação das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita a penalidade de demissão,não podendo exceder de 90 dias")
    4) Exercer quaisquer atividades que sejam incompatíveis com o exercício do cargo ou função e com o horário de trabalho;
    (Art. 117, XVIII e Art. 130. "A suspensão será aplicada nos casos dereincidência das faltas puníveis com advertência (Art. 130. A suspensão será aplicada nos casos de reincidência das faltas puníveis com advertência e violação das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita a penalidade de demissão, não podendo exceder de 90 dias")
  • ERRO DA LETRA E!

    O crime de corrupção configura demissão! Demissão prescreve em cinco anos, DA DATA EM QUE O FATO SE TORNOU CONHECIDO.
  • Dúvida na letra E. O material que tenho faz uma ressalva: 

    "ATENÇÃO: Lembre-se sempre de que o prazo de prescrição começa a

    correr da data em que o fato se tornou conhecido e não da data que a

    infração foi praticada

    Essa regra somente não será aplicada às infrações administrativas que

    também sejam tipificadas como crime, como ocorre com a corrupção, por

    exemplo. Nesse caso, como a corrupção, além de ser considerada uma

    infração administrativa, também é considerada crime, deverá ser aplicado o

    prazo prescricional previsto na legislação penal.

    É importante destacar que a legislação penal estabelece, como regra

    geral, que a prescrição começa a ser computada a partir da data em que o fato

    aconteceu e não da data em que se tornou conhecido."



  •  Recusar-se a atualizar seus dados cadastrais quando solicitado - ADVERTÊNCIA

     

    Recusar-se a ser submetido a inspeção médica determinada pela autoridade competente - SUSPENSÃO DE ATÉ 15 DIAS

  • Efeitos da Suspensão

    (Art. 117. Incisos XVII e XVIII; Mais Art. 130)

     

    Até 30 dias de Suspensão: Apurada por meio de sindicância simples, por meio de comissão de sindicância (transitória), composta por 1, ou 2, ou 3 servidores estáveis e aplicada pelo Chefe Imediato.

     

    Acima de 30 dias de Suspensão: Apurada por meio de processo administrativo disciplinar, por meio de comissão de PAD (permanente), composta por 3 servidores estáveis e aplicada pela autoridade imediatamente superior ao Chefe Imediato.

     

    Obs.: A autoridade pode instaurar sindicância ou processo disciplinar. Da sindicância pode resultar no processo disciplinar, se configurada a evidência de infração punível com suspensão, por mais de 30 dias, ou com penalidade mais grave.

     

    Terão seus registros cancelados, após o decurso de 5 (cinco) anos de efetivo exercício, respectivamente, se o servidor não houver, nesse período, praticado nova infração disciplinar, com efeitos não retroativos. Após esse prazo, um novo cometimento de falta disciplinar de mesma natureza não será considerado reincidência.

     

    Prescrição: A Administração tem até 2 anos para aplicar suspensão ou multa de 50% da remuneração do servidor. Através da instauração do PAD.

     

    Petição do Servidor: Requerimento --- > Pedido de Reconsideração --- > Recurso. O prazo para o pedido de reconsideração ou recurso é de 30 dias. A prescrição do direito de requerer prescreve em 120 dias, salvo outro prazo fixado em lei.

     

           XVII - cometer a outro servidor atribuições estranhas ao cargo que ocupa, exceto em situações de emergência e transitórias (Sanção: Suspensão de até 90 dias, que pode ser convertida em multa. Prescrição: A Administração tem até 2 anos para aplicar suspensão ou multa);

     

            XVIII - exercer quaisquer atividades que sejam incompatíveis com o exercício do cargo ou função e com o horário de trabalho (Sanção: Suspensão de até 90 dias, que pode ser convertida em multa Prescrição: A Administração tem até 2 anos para aplicar suspensão ou multa);

     

    Além destas duas:

     

    --- > (Art.130) Duas advertências: Hipóteses de reincidência de faltas punidas com advertência. Podendo ser específica (na mesma causa que originou a advertência anterior) ou não (quando deu causa de advertência diferente da anterior). Sanção: Suspensão de até 90 dias, que pode ser convertida em multa. Prescrição: A Administração tem até 2 anos para aplicar suspensão ou multa

     

    --- > (Art. 130  §1º) Recusa de Inspeção Médica. (Limitada até 15 dias de suspensão). Caso o servidor venha se retratar o restante dos dias de suspensão será cancelado, sem efeitos retroativos.

  • Lei 8112/90, art. 130,§ 1   Será punido com suspensão de até 15 (quinze) dias o servidor que, injustificadamente, recusar-se a ser submetido a inspeção médica determinada pela autoridade competente, cessando os efeitos da penalidade uma vez cumprida a determinação.

  • Lei nº 8.112/90 - SOBRE A SUSPENSÃO:

    Art. 130.  A suspensão será aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com advertência e de violação das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita a penalidade de demissão, não podendo exceder de 90 dias.

    § 1  Será punido com suspensão de até 15 dias o servidor que, injustificadamente, recusar-se a ser submetido a inspeção médica determinada pela autoridade competente, cessando os efeitos da penalidade uma vez cumprida a determinação.

    § 2  Quando houver conveniência para o serviço, a penalidade de suspensão poderá ser convertida em multa, na base de 50% (cinqüenta por cento) por dia de vencimento ou remuneração, ficando o servidor obrigado a permanecer em serviço.

    Art. 131.  As penalidades de advertência e de suspensão terão seus registros cancelados, após o decurso de 3 (três) e 5 anos de efetivo exercício, respectivamente, se o servidor não houver, nesse período, praticado nova infração disciplinar.


ID
142651
Banca
FCC
Órgão
TRT - 7ª Região (CE)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Quanto à competência para os procedimentos previstos na Lei nº 9.784, que define normas para o processo administrativo no âmbito federal, é correto que:

Alternativas
Comentários
  • Art. 14. O ato de delegação e sua revogação deverão ser publicados no meio oficial.(...)§ 2o O ato de delegação é revogável a qualquer tempo pela autoridade delegante.§ 3o As decisões adotadas por delegação devem mencionar explicitamente esta qualidade e considerar-se-ão editadas pelo delegado.Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:I - a edição de atos de caráter normativo;II - a decisão de recursos administrativos;III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.Art. 15. Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.Art. 17. Inexistindo competência legal específica, o processo administrativo deverá ser iniciado perante a autoridade de menor grau hierárquico para decidir.
  • Art.14§ 3o As decisões adotadas por delegação devem mencionar explicitamente esta qualidade e considerar-se-ão editadas pelo delegado.
  •  a) as decisões adotadas por delegação devem mencionar explicitamente esta qualidade e considerar-se-ão editadas pelo delegado.  CERTA -  LEI 9784/99, Art. 13 - § 3º As decisões adotadas por delegação devem mencionar explicitamente esta qualidade e considerar-se-ão editadas pelo delegado  b) não será permitida a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior, salvo de atribuição de órgão superior.       ERRADA - LEI 9784/99, Art. 15. Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.

     c) dentre outros, podem ser objeto de delegação a edição de atos de caráter normativo e as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.     ERRADA - LEI 9784/99, Art. 13. Não podem ser objeto de delegação: I - a edição de atos de caráter normativo;

     d) o ato de delegação de competencia é irrevogável, salvo motivo justificado pela autoridade delegante ou quando declinada a delegação pela autoridade delegada.    ERRADA 

     e) inexistindo competência legal específica, o processo administrativo deverá ser iniciado perante a autoridade de maior grau hierárquico para decidir.    ERRADA - LEI 9784/99, Art. 17. Inexistindo competência legal específica, o processo administrativo deverá ser iniciado perante a autoridade de menor grau hierárquico para decidir
  • Só lembrando...

    Art. 14. O ato de delegação e sua revogação deverão ser publicados no meio oficial. 
    § 2o O ato de delegação é revogável a qualquer tempo pela autoridade delegante.
    (a delegação pode ser revogada !)


    E cuidado!!!

    Art. 11.
    A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos. 
  • NÃO PODE DELEGAR CENORA.

    COMPETENCIA EXCLUSIVA

    CARÁTER NORMATIVO

    RECURSO ADMINISTRATIVO.


ID
142654
Banca
FCC
Órgão
TRT - 7ª Região (CE)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Quanto à instrução do processo administrativo objeto da Lei nº 9.784/99, é INCORRETO que

Alternativas
Comentários
  • A) CORRETA

    Veja-se o que afirma o art. 32 da Lei 9.784:

    "Art. 32. Antes da tomada de decisão, a juízo da autoridade, diante da relevância da questão, poderá ser realizada audiência pública para debates sobre a matéria do processo."

    B) CERTO

    Tal assertiva está expressamente prevista no art. 45 da Lei 9.784:

    "Art. 32. Antes da tomada de decisão, a juízo da autoridade, diante da relevância da questão, poderá ser realizada audiência pública para debates sobre a matéria do processo."


    C) CERTO


    É o que dispõe expressamente o art. 44 da mesma Lei:

    "Art. 44. Encerrada a instrução, o interessado terá o direito de manifestar-se no prazo máximo de dez dias, salvo se outro prazo for legalmente fixado."

    D) ERRADO

    Antes da tomada da decisão o interessado pode juntar documentos, requerer diligencias e realizar outros atos, conforme o art. 38 da Lei 9.784:

    "Art. 38. O interessado poderá, na fase instrutória e antes da tomada da decisão, juntar documentos e pareceres, requerer diligências e perícias, bem como aduzir alegações referentes à matéria objeto do processo."

    E) CERTA

    Conforme o art. 41 da Lei 9.784:

    " Art. 41. Os interessados serão intimados de prova ou diligência ordenada, com antecedência mínima de três dias úteis, mencionando-se data, hora e local de realização."















  • "Durante toda a fase instrutória, até antes da decisão, os interessados podem juntar documentos e pareceres, requerer diligências e perícias e aduzir alegações. A administração somente pode, fundamentadamente, recusar provas propostas pelos interessados quando forem ilícitas, impertinentes, desnecessárias ou protelatórias. Todas essas regras são decorrência do princípio da verdade material, que norteia os processos administrativos, determinando a busca, pela Administração, da apuração do realmente ocorrido, dos fatos efetivamente havidos" DIREITO ADMINISTRATIVO DESCOMPLICADO - Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo - pag. 596
  • No processo administrativo vigora o princípio da Verdade Material.

  • A) Antes  da  tomada  de  decisão,  a  juízo  da autoridade, diante da relevância da questão, poderá ser realizada audiência pública para debates sobre a matéria do processo (art. 32). B) Em  caso  de  risco  iminente,  a  Administração Pública poderá motivadamente adotar providências acauteladoras sem a prévia manifestação do interessado (art. 45). C) Encerrada  a  instrução,  o  interessado  terá  o direito de manifestar-se no prazo máximo de 10 dias, salvo se outro prazo for legalmente fixado (art. 44). D) O interessado poderá, na fase instrutória e antes da  tomada  da  decisão,  juntar  documentos  e  pareceres,  requerer diligências e perícias, bem como aduzir alegações referentes à matéria objeto do processo (art. 38). E) Os  interessados  serão  intimados  de  prova  ou diligência ordenada, com antecedência mínima de 3 dias úteis, mencionando-se data, hora e local de realização (art. 41). Gabarito: D 
    Bons estudos
  • Vejamos que a alternativa D não faz sentido, pois seria óbice à defesa do interessado. Por exemplo: surge uma prova nova e nada pode ser feito?

  • Esses são os prazos expressamente relacionados na lei 9784/99:

     

    3 dias – COMPARECIMENTO dos interessados às intimações (art. 26, §2º)

     

    3 dias - intimação de PROVA ou DILIGÊNCIA ORDENADA aos interessados. (Art. 41)

     

    5 dias - inexistindo disposição específica (art. 24): Pode ser prorrogado por mais 5 dias.

     

    5 dias - para autoridade se retratar no caso de recurso (art. 56, §1º): se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) dias, o encaminhará à autoridade superior.

     

    5 diasprazo para interpor recurso, quando intimar os demais interessados.(Art. 62)

     

    10 dias - para alegações quando encerrada a instrução do processo (art. 44): salvo se outro prazo for legalmente fixado.

     

    10 dias - para recorrer da decisão (art. 59), salvo disposição legal específica.

     

    15 dias - emissão de parecer de oitiva de órgão consultivo (art. 42): SALVO norma especial ou comprovada necessidade de maior prazo.

     

    30 dias + 30 dias de prorrogação: Prazo de Decisão, quando concluída a instrução.(art. 49)

     

    30 dias + 30 dias de prorrogação: Prazo de decisão, quando a lei não fixar prazo diferente (Art. 59, §1 e §2).

     

    5 anos: Anulação de Atos. (Art. 54): prazo decadencial; passados os 5 anos, não havendo anulação, considera-se o ato convalidado (tácito)

  • Art. 32. (Audiência Pública Discricionária). Antes da tomada de decisão, a juízo da autoridade, diante da relevância da questão, poderá ser realizada AUDIÊNCIA PÚBLICA para debates sobre a matéria do processo.

     

    Art. 44. (Prazo de Manifestação após a Instrução). Encerrada a instrução, o interessado terá o direito de MANIFESTAR-SE no prazo máximo de 10 (dez dias), salvo se outro prazo for legalmente fixado. Obs.: Quando for detectado algum tipo de preocupação sobre informação ou documento pendente.

     

    Art. 41. Os INTERESSADOS serão intimados de PROVA ou DILIGÊNCIA ORDENADA, com antecedência mínima de 3 (três) dias úteis, mencionando-se data, hora e local de realização.

     

    Art. 38. O INTERESSADO poderá, na fase instrutória e antes da tomada da decisão, juntar documentos e pareceres, requerer diligências e perícias, bem como aduzir alegações referentes à matéria objeto do processo.

  • Gabarito, em suma:

     

    d)  Após encerrada a fase instrutória, o interessado não mais poderá juntar documentos, requerer diligências, perícias, bem como aduzir alegações referentes à matéria objeto do processo, ainda que não tenha sido proferida a sentença. (Errado! Tudo que foi exposto (perícia, aduzir alegações, juntadas etc) poderá ser realizado na fase instrutória, ou depois, desde que não tenha sido proferida a sentença.)

  • Complementando...

    CPI no AR

    Consulta Pública => Interesse Geral

    Audiência Pública => Relevância da Questão

  • Em caso de risco iminente, a Administração Pública poderá motivadamente adotar providências acauteladoras SEM A PRÉVIA MANIFESTAÇÃO DO INTERESSADO.


ID
142657
Banca
FCC
Órgão
TRT - 7ª Região (CE)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em tema de improbidade administrativa, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • A) ERRADA O particulr também pode ser sujeito ativo do ato de improbidade adm., podendo, igualmente, ser responsabilizado e punido por seus atos. É o que afirma o art. 3 da Lei 8.429:"Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta"B) ERRADAAs sancões previstas na LIA independem da efetiva ocorrencia de dano patrimonial, conforme determina o art. 21, I, da Lei 8.429:"Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe: I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento; II - da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas"C) ERRADAO sucessor daquele que causar lesão ao patrimonio público responde no limite do valor da herança, conforme o art. 8 da da LIA:" Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança"D) CERTAÉ o que afirma expressamente o art. 13, § 3º da Lei 8.429:"§ 3º Será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa".E) ERRADATanto a perda da função pública como a suspennsão dos direitos políticos só se efetivam após o transito em julgado da sentença, ou seja, não pode ser cautelarmente determinada pelo juiz. É o que preve o art. 21 da LIA:"Art. 20. A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória"
  • A opção correta é a letra D, mas apenas por eliminação. Ela também contém um pequeno erro. Veja:

    O agente público que se recusar a prestar declaração de bens quando da sua POSSE, não poderá ser punido com a pena de demissão, pois nem posse o mesmo tomará, ou seja, não será investido no cargo.

    Já no caso de recusa para atualização anual ou quando o agente deixar o exercício do mandato, com certeza será punido com a pena de demissão.

    ; )
  • Caro colega Paulo Henrique, a alternativa D não está errada. Atente para o caput do Art. 13 da Lei 8429/92: Art. 13. A posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente.
  • Colocação bem feita pelo colega.....pois com relação ao tema proposto(improbidade administrativa - recusar a prestar declaração de bens quando da sua posse e exercício) temos que observar a lei 8429/92..
  • Concordo com o colega Paulo Henrique: se a recusa se der no ato da posse, esta não se efetivará, logo, não haverá demissão. Esta pena se aplica quando da recusa pelo servidor já empossado.

  • Para mim a alternativa D também está errada conforme comentários dos colegas. Vamos tentar fundamentar:

    Lei 8112/90

    Art. 7o  A investidura em cargo público ocorrerá com a posse.

     

    Art 13.

     

     

    § 5o  No ato da posse, o servidor apresentará declaração de bens e valores que constituem seu patrimônio e declaração quanto ao exercício ou não de outro cargo, emprego ou função pública.

    Lei 8429/92

    Art. 13. A posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente

    Se eu me recusar a entregar a declaração "quando da posse", eu não serei nem empossado, uma vez que é requisito para a investidura. Como serei demitido se não fui investido em cargo público?

    Abraço e bons estudos

     

  • boa pergunta a do colega aí!

  • A pergunta do Hermes é altamente apropriada. Ora, não há como falar em demissão, já que não houve investidura. Esse tipo de questão a gente se dar bem fazendo por eliminação, mas sem sombra de dúvidas ela é bem sabonete, e por saber "demais" podemos terminar perdendo-á.

     

    Bom aprendizado à todos!

  • Eu entendo o questiinamento do Hermes, mas estou em dúvida nesta outro posicionamento da questão.Segundo a lei 8112 no intervalo de posse e exercício o servidor não seria exonerado? 8429 fala em demissão.Fiquei com esta dúvida.

  • Não há motivos para dúvidas, explico:

    Se não tomar posse o ato de nomeação será tornado sem efeito.

    Se tomar posse e não entrar em exercício será exonerado, pois a exoneração não é penalidade, tanto que se a pessoa for estável em outro cargo poderá ser a ele reconduzido.

    Se tomar posse e não apresentar ou se recusar a prestar declaração de bens quando do momento da posse, será demitido, pois trata-se de uma penalidade prevista em lei.

  • Não tem jeito, a resposta está correta e inserta no texto da Lei. Observem:

    Lei de Improbidade Administrativa

            Art. 13. Aposse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente.
    (...)
    § 3º Será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa.

    Não tem para onde correr, o negócio é decorar tudo.

  • Não tem muito a ver com a questão em tela, mas tem a ver com o assunto e, com certeza, é bom guardar:
    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:
            I - praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência;
            II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;
            III - revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo;
            IV - negar publicidade aos atos oficiais;
            V - frustrar a licitude de concurso público;
            VI - deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo;
           VII - revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço.

  • Estou com o Paulo, a apresentacao da declaracao condiciona a posse e pune o que esta no exercicio

  • GABARITO LETRA D 

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS) 

     

    ARTIGO 13. A posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente.

     

    § 3º Será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa.
     


ID
142660
Banca
FCC
Órgão
TRT - 7ª Região (CE)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais do Trabalho (TST e TRTs)
Assuntos

Instaurado pela Comissão de Ética o processo investigatório previsto na Resolução nº 75/09 do TRT-7a Região, o investigado terá o prazo de

Alternativas
Comentários
  • Art. 13. Em caso de instauração de processo investigatório, será observado o procedimento constante neste Estatuto e nas demais legislações aplicáveis.

    § 2o O investigado terá o prazo de 15(quinze) dias para formalizar sua defesa prévia e indicar as provas que pretende produzir, contados a partir da sua notificação.

    § 4o Após a fase instrutória, será concedido ao servidor prazo de 5 (cinco) dias para apresentar razões finais de defesa, após o que o processo estará concluso para apresentação do Relatório Final. 

  • TRT 7ª Região, Estatuto de Ética Profissional do Servidor do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região/Ceará.

        Resolução 75/2009, art. 13, §§ 2º e


    Art. 13. Em caso de instauração de processo investigatório, será observado o procedimento constante neste Estatuto e nas demais legislações aplicáveis.

    § 2º. O investigado terá o prazo de 15 (quinze) dias para formalizar sua defesa prévia e indicar as provas que pretende produzir, contados a partir da sua notificação.

    § 4º. Após a fase instrutória, será concedido ao servidor prazo de 5 (cinco) dias para apresentar razões finais de defesa, após o que o processo estará concluso para apresentação do Relatório Final.

  • LETRA B

     

    PRAZOS

     

    15 dias para o investigado formular defesa(contestar) + provas ( a partir da notificação)

     

    15 dias = Recurso com efeito suspensivo.

     

    Mínimo 01 vez por ano = Evento educativo sobre ética
     

    05 dias = Razões Finais (APÓS fase instrutória)
     

    30 dias + 30 (prorrogável) = Conclusão da Apuração (após a instauração do processo)

     

    180 dias = Comprovar atividade educativa no lugar da censura.

     

  • Complementando..


    Comissão: 3 TITULARES E 3 SUPLENTES

    Censura: 1 ANO DA APLICAÇÃO DA PENA (2 ANOS SE REINCIDENTE)

     

    O servidor censurado não poderá:

    1) Exercer função de confiança/cargo em comissão;

    2) Ser indicado para receber condecoração

    3) Realizar cursos/seminários/congressos custeados pelo Tribunal

    Obs: pode ir para eventos internos do TRT 7.


ID
142663
Banca
FCC
Órgão
TRT - 7ª Região (CE)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A respeito da vigência da lei, em Direito Civil, pode-se afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Questão fundamentada na Lei de Introdução ao Código Civil, arts. 1 e 2
    Resposta: A

    § 2o  A lei nova, que estabeleça disposições gerais ouespeciais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior.

    B) Errado.
    § 1o  Nos Estados, estrangeiros, aobrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, se inicia três meses depois deoficialmente publicada.

    C) Errado.
    § 4o  As correções a texto de lei já em vigor consideram-se leinova.

    D) Errado.
    § 3o  Salvo disposição em contrário, a lei revogada não serestaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.

    E) Errado.
    Art. 1o  Salvo disposição contrária, a leicomeça a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.
  • Apenas atualizando:

     De acordo com a Lei 12.376/2010, a Lei de Introdução ao Código Civil passa a se chamar "Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro".

    http://www.planalto.gov.br/ccivil/Decreto-Lei/Del4657.htm
  • Correta A, art. 1º e 2º da LICC.
  • Art. 2º, § 2º  DA LINDB

    § 2o  A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior
  • a) a lei nova que estabeleça disposições especiais a par das já existentes não revoga nem modifica a lei anterior. (CORRETA – art. 2º, § 2º, LINDB)
    b) nos Estados estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, se inicia quarenta e cinco dias (três meses) depois de oficialmente publicada. (ERRADA – art. 1º, § 1º, LINDB)
    c) não se consideram lei nova as correções a texto de lei já em vigor. (ERRADA – art. 1º, § 4º, LINDB)
    d) a lei revogada, salvo disposição em contrário, (não) se restaura se a lei nova tiver perdido a vigência. (ERRADA – art. 2º, § 3º, LINDB)
    e) a lei começa a vigorar em todo o país, (45 dias depois de) oficialmente publicada. (ERRADA – art. 1º, caput, LINDB)
  • A) correta

    B) errada, é 60 dias

    C) errada, é nova, tanto é que deve ter nova publicação

    D) errada, não tem represtinação no Brasil, apenas efeitos represtinatórios

    E) errada, vacatio legis de 45 dias ou se a própria lei dizer.

  • ATENÇÃO A LETRA "B"!!! SÃO 3 MESES E NÃO 60 DIAS!!

  • Galera, quanto a assertiva "E", é bom tomar um certo cuidado. Isso, porque o termo VIGÊNCIA não se confunde com o termo VIGOR. Vigência está relacionado ao tempo da lei, enquanto vigor está relacionado a aptidão da lei para ser aplicada em casos práticos. De fato, a vigência se inicia com a publicação. Todavia, a questão fala em "vigorar", o que se presume que esta produzirá efeitos após o prazo de vacatio legis.

  • GABARITO LETRA A

     

    DECRETO-LEI Nº 4657/1942 (LEI DE INTRODUÇÃO ÀS NORMAS DO DIREITO BRASILEIRO - LINDB)

     

    ARTIGO 2º Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue.

     

    § 2º A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior.

  • #PMMINAS


ID
142666
Banca
FCC
Órgão
TRT - 7ª Região (CE)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

NÃO se inclui dentre as causas que interrompem a prescrição

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA CA apresentação, pela primeira vez, de título de crédito em concurso de credores é suficiente para a interrupção da prescrição, conforme o art. 202, IV, do CC:"Art. 202. A interrupção da prescrição, que somente poderá ocorrer uma vez, dar-se-á:I - por despacho do juiz, mesmo incompetente, que ordenar a citação, se o interessado a promover no prazo e na forma da lei processual;II - por protesto, nas condições do inciso antecedente;III - por protesto cambial;IV - pela apresentação do título de crédito em juízo de inventário ou em concurso de credores;V - por qualquer ato judicial que constitua em mora o devedor;VI - por qualquer ato inequívoco, ainda que extrajudicial, que importe reconhecimento do direito pelo devedor"
  • A questão pode ser respondida por eliminação, visto que do caput do artigo 202 depreende-se que " A interrupção da prescrição, que somente poderá ocorrer uma vez..." Ou seja a apresentação pela segunda vez do título de crédito, não gera nova interrupção da prescrição (LETRA C)
  • Em síntese apertada, a SUSPENSÃO da prescrição pode ocorrer várias vezes (por ausência de vedação legal), mas a INTERRUPÇÃO da prescrição só pode ocorrer UMA VEZ.

    "CC, art. 202. A interrupção da prescrição, que somente poderá ocorrer uma vez, dar-se-á: (...)"
  • OBS: o CC/02 revogou inequivocadamente o entendimento do STF previsto na súmula 153 que dispoe que o simples protesto cambiário não interrompe a prescrição. 

  • Art. 202. A interrupção da prescrição, que somente poderá ocorrer uma vez, dar-se-á:

    I - por despacho do juiz, mesmo incompetente, que ordenar a citação, se o interessado a promover no prazo e na forma da lei processual;

    II - por protesto, nas condições do inciso antecedente;

    III - por protesto cambial;

    IV - pela apresentação do título de crédito em juízo de inventário ou em concurso de credores;

    V - por qualquer ato judicial que constitua em mora o devedor;

    VI - por qualquer ato inequívoco, ainda que extrajudicial, que importe reconhecimento do direito pelo devedor.

     

     

    Gabarito: C

  • GABARITO LETRA C

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 202. A interrupção da prescrição, que somente poderá ocorrer uma vez, dar-se-á:

     

    I - por despacho do juiz, mesmo incompetente, que ordenar a citação, se o interessado a promover no prazo e na forma da lei processual; (LETRA B)

    II - por protesto, nas condições do inciso antecedente;

    III - por protesto cambial; (LETRA D)

    IV - pela apresentação do título de crédito em juízo de inventário ou em concurso de credores; (GABARITO)

    V - por qualquer ato judicial que constitua em mora o devedor;

    VI - por qualquer ato inequívoco, ainda que extrajudicial, que importe reconhecimento do direito pelo devedor. (LETRA A)

  • A interrupção da prescrição somente poderá ocorrer um a vez.


ID
142669
Banca
FCC
Órgão
TRT - 7ª Região (CE)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A respeito das modalidades das obrigações, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • A) CERTAÉ o que afirma expressamente o art. 253 do CC:"Art. 253. Se uma das duas prestações não puder ser objeto de obrigação ou se tornada inexeqüível, subsistirá o débito quanto à outra"B) ERRADAA obrigação de não fazer será extinta se o devedor não tiver culpa, de acordo com o art. 250 do CC:"Art. 250. Extingue-se a obrigação de não fazer, desde que, sem culpa do devedor, se lhe torne impossível abster-se do ato, que se obrigou a não praticar"C) ERRADACada um se obrigará pela dívida toda somente se a obrigação for indivisível conforme determina o art. 259 do CC:"Art. 259. Se, havendo dois ou mais devedores, a prestação não for divisível, cada um será obrigado pela dívida toda"D) ERRADANo caso de urgencia o credor pode executar ou mandar executar o fato independentemente de autorização judicial, conforme determina o art. 249, p. único:"Art. 249. Se o fato puder ser executado por terceiro, será livre ao credor mandá-lo executar à custa do devedor, havendo recusa ou mora deste, sem prejuízo da indenização cabível.Parágrafo único. Em caso de urgência, pode o credor, independentemente de autorização judicial, executar ou mandar executar o fato, sendo depois ressarcido"E) ERRADOVeja-se o que afirma o art. 266 do CC:"Art. 266. A obrigação solidária pode ser pura e simples para um dos co-credores ou co-devedores, e condicional, ou a prazo, ou pagável em lugar diferente, para o outro"
  • COMENTÁRIO SOBRE A LETRA E:

    O art. 266 sugere que os elementos acessórios da relação jurídica podem ser distintos para cada sujeito, desde que o vínculo obrigacional conserve uma essência comum.A obrigação é uma só, a condição e o prazo são cláusas adicionais que lhe não atingem a essência.

    Exemplo:

    Suponha-se,assim, um contrato de mútuo por meio do qual uma companhia e sua controladora assumem solidariamente a obrigação de restituir quantia emprestada à primeira.Nada impede que, neste contrato, se pactue que a companhia controladora somente será acionada pelo credor em caso de falência ou insolvência de sua controlada(condição). Da mesma forma, seria lícito estipular que a companhia controladora somente poderia ser responsabilizada após o decurso de certo número de dias do inadimplemento ou que efetuaria o pagamento em local ou em condições diversas daquelas indicadas pela co-devedora. Em outras palavras, a estipulação de termo,condição ou qualquer outro elemento acessório ao vínculo obrigacional pode se dar de forma diferenciada para cada credor.


  • Gab. A 

  • Gabarito: A

    Art. 253, CC: Se uma das duas prestações não puder ser objeto de obrigação ou se tornada inexeqüível, subsistirá o débito quanto à outra.

  • A respeito das modalidades das obrigações, é correto afirmar que

     a)nas obrigações alternativas, se uma das duas prestações se tornar inexequível, subsistirá o débito quanto à outra.

     b)se extingue a obrigação de não fazer se, por culpa do devedor, se lhe tornar impossível abster-se do ato, que se obrigou a não praticar.

     c)nas obrigações divisíveis, havendo dois ou mais devedores, cada um será obrigado pela dívida toda.

     d)nas obrigações de fazer, o credor, mesmo em caso de urgência, depende de autorização judicial para executar ou mandar executar o fato, quando houver recusa ou mora do devedor.

    e)a obrigação solidária não pode ser pura e simples para um dos co-devedores e condicional, ou a prazo, ou pagável em lugar diferente, para outro.

    Art. 253, CC: Se uma das duas prestações não puder ser objeto de obrigação ou se tornada inexeqüível, subsistirá o débito quanto à outra.

  • escolha do credor/ sem culpa do devedor: subsiste o negócio jurídico quanto à prestação subsistente.

    escolha do credor/ culpa do devedor: credor escolhe a prestação subsistente ou valor da prestação que se tornou impossível + perdas/ danos.

  • obrigação inexequível- subsiste o débito quanto à outra.

    obrigação se torna impossível de ser cumprida- cabendo a escolha ao credor, tem ele direito de exigir a prestação subsistente ou o valor da outra.

  • GABARITO LETRA A

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    CAPÍTULO IV - DAS OBRIGAÇÕES ALTERNATIVAS (ARTIGO 252 AO 256)

     

    ARTIGO 253. Se uma das duas prestações não puder ser objeto de obrigação ou se tornada inexeqüível, subsistirá o débito quanto à outra.


ID
142672
Banca
FCC
Órgão
TRT - 7ª Região (CE)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Aquele que demandar por dívida já paga, ficará obrigado a pagar ao devedor

Alternativas
Comentários
  • art. 940 do CC
    "aquele que demandar por dívida já paga, no todo ou em parte, sem ressalvar as quantias recebidas ou pedir mais do que for devido, ficará obrigado a pagar ao devedor, no primeiro caso, o dobro do que houver cobrado e, no segundo, o equivalente do que dele exigir, salvo se houver prescrição." 
  • Letra E - Correta - Art. 940. Aquele que demandar por dívida jápaga, no todo ou em parte, sem ressalvaras quantias recebidas ou pedir mais do que for devido, ficará obrigado apagar aodevedor, no primeiro caso, o dobro do que houver cobrado e, no segundo, oequivalente doque dele exigir, salvo se houver prescrição.Combinado com súmula 159 do STF - Cobrança excessiva, mas de boa fé, não da lugar às sanções do art. 940 do CCB.
  • Cumpre ressaltar o teor da Súmula 159 do STF, in verbis: "Cobrança excessiva, mas de boa-fé, não dá lugar às sanções do art. 1.531 do CC".  Frise-se que o aludido dispositivo legal corresponde ao art. 940 do CC/02. Logo, as sanções não deverão ser aplicadas àqueles que efetivarem a cobrança de boa-fé. 
  • Bom comentário, Diogo!
    Esta questão, além de exigir o conhecimento da lei seca, exige também o conhecimento da Súmula do STF. Acertei a questão porque fui por uma "certa lógica", pois eu não lembrava da súmula.
  • Questão passível de anulação. O CC, no seu artigo 940 diz que vai pagar em dobro somente se não ressalvar as quantias já recebidas.
  • Thiago, mais atenção aos outros comentários.
    A afirmativa faz referência ao art. 940, mas também cobra o conhecimento da súmula159 do STF.


    Fiquem todos com Deus.
  • Concordo com o colega Thiago. A questão é passível de anulação.
    Não se pode exigir o conhecimento complementar ao artigo do Código estabelecido em Súmulas, se elas não cosntam do Edital programátco do concurso. 
  • Conhecimento da súmula?
    Basta ter um pingo de raciocinio jurídico. A boa-fé é o princípio norteador do Código Civil de 2002. ( Bota ai CTRL+ F no CC/2002 e vê quantas vezes essa expressãozinha aparece). Todos os artigos dele devem ser interpretados tendo em vista tal princípio.
  • Tem um pessoal aqui no QC com uma tara tão ensandecida por anular questões que eu fico, verdadeiramente, impressionado. Enxergam chifre em cabeça de cavalo, pelo em ovo e esquecem até de raciocinar para bradar "questão passível de anulação!".
    É triste!
  • Esta questão deveria ser anulada. rsrsrsrsr

  • RESPOSTA: E


    REPETIÇÃO DE INDÉBITO EM DOBRO.

    Para resolução da questão também é importante lembrar que o CC/02 é pautado nos princípios da socialidade (função social dos contratos e da propriedade), ETICIDADE (BOA-FÉ) e operabilidade.
  • Gabarito: E

     

    Art. 940, CC: Aquele que demandar por dívida já paga, no todo ou em parte, sem ressalvar as quantias recebidas ou pedir mais do que for devido, ficará obrigado a pagar ao devedor, no primeiro caso, o dobro do que houver cobrado e, no segundo, o equivalente do que dele exigir, salvo se houver prescrição.

     

     

    Súmula 159, STF: Cobrança excessiva, mas de boa fé, não dá lugar às sanções do art.1.531 do código civil.

    IMPORTANTE! A Súmula continua válida, mas o art 1.531(do CC de 1916), mencionado pelo enunciado, é o atual art. 940 do CC de 2002.

    * A penalidade do art. 940 deve ser aplicada independente de a pessoa demandada ter provado qualquer tipo de prejuízo.

    *Para que incida o art. 940, é necessário que o credor tenha exigido judicialmente a dívida já paga ("demandar"= "exigir em juízo").

    *Segundo a jurisprudência, são exigidos dois requisitos para a aplicação do art. 940:

    a) A cobrança de dívida já paga (no todo ou em parte), sem ressalvar as quantias recebidas;

    b) má-fé do cobrador (dolo). Por isso, continua válida a Súmula 159-STF.

     

     

    * Se for uma relação de consumo, o assunto tem um tratamento peculiar no parágrafo único do art. 42 do CDC.

     Art. 42, CDC: Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça.

            Parágrafo único. O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável.

     

     

     

     

    Fonte: Súmulas do STF e do STJ, 3a edição, 2018.

  • Quem cobra dívida(consoante com consoante / vogal com vogal):

    PAGA ---- responde pelo DOBRO

    A MAIS ---responde pelo EQUIVALENTE

  • GABARITO LETRA E

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 940. Aquele que demandar por dívida já paga, no todo ou em parte, sem ressalvar as quantias recebidas ou pedir mais do que for devido, ficará obrigado a pagar ao devedor, no primeiro caso, o dobro do que houver cobrado e, no segundo, o equivalente do que dele exigir, salvo se houver prescrição.


ID
142675
Banca
FCC
Órgão
TRT - 7ª Região (CE)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Considere abaixo os regimes de bens no casamento.

I. Comunhão universal.
II. Separação obrigatória.
III. Separação convencional.
IV. Comunhão parcial.

De acordo com o Código Civil, não podem os cônjuges contratar sociedade entre si se casados sob o regime de bens indicado APENAS em

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA A

    Os conjuges não podem contratar sociedade entre si se estiverem casados sob o regime da comunhão universal de bens ou pelo regime de separação obrigatória conforme determina o art. 977 do CC:

    "Art. 977. Faculta-se aos cônjuges contratar sociedade, entre si ou com terceiros, desde que não tenham casado no regime da comunhão universal de bens, ou no da separação obrigatória."
  • Art. 977. "Faculta-se aos cônjuges contratar sociedade, entre si ou com terceiros, desde que não tenham casado no regime da comunhão universal de bens, ou no da separação obrigatória".
  • Segundo Maria Helena Diniz:

    "É preciso não olvidar que lícita é a sociedade entre marido e mulher, desde que não seja casados sob o regime da comunhão universal de bens, visto que as quotas sociais confundir-se-iam com o patrimônio do casal, ou sob o da separação obrigatória, objetivando o exercício de uma atividade econômica, sem que tal fato se confunda com a sociedade conjugal" (Código Civil Anotado, 15 ed.)

  •  

    Rapaz me explique aí como faço p saber as respostas das questões? vcs deveriam simplificar mais este site. para que tantos filtros? Depois que clica em resolver olha onde a resposta?

  • ACHO QUE A RAZÃO DE SER DESSAS VEDAÇÕES AJUDA A ACERTAR A QUESTÃO EM CASO DE DÚVIDA.
    NA COMUNHÃO UNIVERSAL OS CÔNJUGES NÃO PODEM SER SÓCIOS PORQUE HAVERIA CONFUSÃO PATRIMONIAL.
    NA SEPARAÇÃO OBRIGATÓRIA, SE CONSTITUIDA SOCIEDADE ENTRE OS CÔNJUGES, ESTARIA SENDO FRUSTRADO O REGIME, POIS, NA SOCIEDADE, HAVERIA UNIÃO DE PATRIMÔNIOS ENTRE OS CÔNJUGES, O QUE É VEDADO PELO REGIME DA SEPARAÇÃO OBRIGATÓRIA.
    ACHO QUE É ISSO. SE ESTIVER ERRADO, POR FAVOR, ME CORRIJAM.  
  • Dilmar,
    agradeço imensamente o seu comentário pois ajudou muito  entender as vedações.
    Optei pelas estrelinhas de perfeito...mas o site registrou apenas bom....sei q essas cotações são bobeiras mas queria  demonstar meu contentamento pela sua generosidade em compartilhar conhecimento... agradeço de outra forma: desejo-lhe muito sucesso nos concursos! rs
    Abraço.
  • Pq a III não está correta? Separação convencional não é a separação de bens? Casados sob o regime da separação obrigatória e da separação total de bens não o podem constituir sociedade, não é?


ID
142678
Banca
FCC
Órgão
TRT - 7ª Região (CE)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Quando a matéria controvertida for unicamente de direito e no juízo já houver sido proferida sentença de total improcedência em outros casos idênticos, poderá ser dispensada a citação e proferida sentença, reproduzindose o teor da anteriormente prolatada. Se o autor apelar

Alternativas
Comentários
  • A cobrança da questão se limitou à literalidade do CPC, VEJA:
    ""
  • Art. 285-A. Quando a matéria controvertida forunicamente de direito e no juízo já houver sido proferida sentença de totalimprocedência em outros casos idênticos, poderá ser dispensada a citação e proferidasentença, reproduzindo-se o teor da anteriormente prolatada.

    § 1o Se o autor apelar, é facultado ao juizdecidir, no prazo de 5 (cinco) dias, não manter a sentença e determinar o prosseguimentoda ação.

    § 2o Caso seja mantida a sentença, será ordenada acitação do réu para responder ao recurso.

  •  Certa letra "d".

    Art. 285-A, CPC. Quando a matéria controvertida for unicamente de direito e no juízo já houver sido proferida sentença de total improcedência em outros casos idênticos, poderá ser dispensada a citação e proferida sentença, reproduzindo-se o teor da anteriormente prolatada. (Incluído pela Lei nº 11.277, de 2006)

    § 1o Se o autor apelar, é facultado ao juiz decidir, no prazo de 5 (cinco) dias, não manter a sentença e determinar o prosseguimento da ação. (Incluído pela Lei nº 11.277, de 2006)

    § 2o Caso seja mantida a sentença, será ordenada a citação do réu para responder ao recurso.

  • O art. 285-A prevê uma hipótese excepcional de juízo de retratação ou efeito regressivo do recurso de apelação.

    A questão quis confundir a hipótese do art. 285-A com a do art. 296, ambas do CPC, que também prevê o excepcional efeito regressivo da apelação. 

    Veja:

    Art. 296. Indeferida a petição inicial, o autor poderá apelar, facultado ao juiz, no prazo de quarenta e oito horas, reformar sua decisão.
    Parágrafo único. Não sendo reformada a decisão, os autos serão imediatamente encaminhados ao tribunal competente

    Nessa hipótese, o juiz tem o prazo (impróprio) de 48horas para rever a sua decisão (e não 5 dias, como no art. 285-A); e não há citação do réu para oferecer contrarrazões.

  • Art. 285-A. Quando a matéria controvertida for unicamente de direito e no juízo já houver sido proferida sentença de total improcedência em outros casos idênticos, poderá ser dispensada a citação e proferida sentença, reproduzindo-se o teor da anteriormente prolatada. (Incluído pela Lei nº 11.277, de 2006)

    § 1o Se o autor apelar, é facultado ao juiz decidir, no prazo de 5 (cinco) dias, não manter a sentença e determinar o prosseguimento da ação.

  • Questão de literalidade da lei
    CPC
    Art. 285-A.
    Quando a matéria controvertida for unicamente de direito e no juízo já houver sido proferida sentença de total improcedência em outros casos idênticos, poderá ser dispensada a citação e proferida sentença, reproduzindo-se o teor da anteriormente prolatada.
    § 1o Se o autor apelar, é facultado ao juiz decidir, no prazo de 5 (cinco) dias, manter a sentença e determinar o prosseguimento da ação.
    § 2o Caso seja mantida a sentença, será ordenada a citação do réu para responder ao recurso.
     

  • Eu consegui gravar esse prazo da seguinte forma, pode ser ridículo mas me ajudou !

     

    Qdo falar em "casos idênticoS" o prazo para retração do juiz é de 5 dias -> lembrar do S do idênticos, S ->  5 . !

    O outro caso de retração é o da apelação no caso de indeferimento da Petição inicial, esse sim é de 48 horas. 

    assim Tendo o IdênticoS -> lembro do S e do 5 .

    Só sobra o de 48 horas para a apelação no caso de indeferimento da petição inicial. 

    :) 

  • > Para facilitar a diferenciação fiz uma frase, tomara que ajude:

    CinProSim QuInNão

    - Cinco dias para retratação da sentença em face de outra sentença de improcedência Proferida em casos idênticos e Sim, o réu tem que apresentar contrarrazões

    - Quarenta e oito horas para retratação da sentença que Indefere a petição inicial e Não, o réu não tem que apresentar contrarrazões

    Bons estudos!!!
  • Galera, tem um jeito mais fácil de se fixar os prazos.

    Quando a sentença for de improcedência em casos idênticos (Art. 285-A) é importante observar que será uma decisão de mérito, teoricamente mais complexa, o que ensejaria uma análise mais aprofundada do recurso pelo julgador, necessitando de um prazo maior, de 5 dias.
    Já no caso de indeferimento da petição inicial (Art. 296) observa-se que é uma decisão sem julgamento de mérito, teoricamente menos complexa, o que ensejaria uma análise menos aprofundada do recurso pelo julgador, por isto necessitaria de um prazo menor, de 48 horas.




  • Cabe apelação na inicial em 2 hipóteses:
    1) Contra Sentença de Total Improcedencia - 05 dias + citação do réu. 285-A
    2) Contra Indeferimento da Inicial - 48h + tribunal. 296
    .
    Atençao que essa é prato cheio pra FCC.
  •  

    Resposta Encontrada no CPC

    Art. 285-A. Quando a matéria controvertida for unicamente de direito e no juízo já houver sido proferida sentença de total improcedência em outros casos idênticos, poderá ser dispensada a citação e proferida sentença, reproduzindo-se o teor da anteriormente prolatada. 

    § 1o Se o autor apelar, é facultado ao juiz decidir, no prazo de 5 (cinco) dias, não manter a sentença e determinar o prosseguimento da ação. 

    § 2o Caso seja mantida a sentença, será ordenada a citação do réu para responder ao recurso.

    JESUS te Ama!!!

  • eu decorei assim:
    ART 285-A - SAO 5 DIAS
    ART 296 - SAO 48 HORAS (48 +48 = 96)

    PELO MENOS PRA MIN SERVE...
    MAS CADA UM DEVE DECORAR DO JEITO QUE FOR MELHOR PRA LEMBRAR NA HORA DA PROVA;;;

ID
142681
Banca
FCC
Órgão
TRT - 7ª Região (CE)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Considere as assertivas abaixo sobre a Lei de Execução Fiscal.

I. Não sendo embargada a execução, no caso de garantia prestada por terceiro, será este intimado, sob pena de contra ele prosseguir a execução nos próprios autos, para, no prazo de trinta dias remir o bem, se a garantia for real.
II. Em qualquer fase do processo, será deferida pelo juiz ao executado a substituição da penhora por depósito em dinheiro ou fiança bancária.
III. Recebidos os embargos, o juiz mandará intimar a Fazenda, para impugná-los no prazo de quinze dias, designando, em seguida, se o caso, audiência de instrução e julgamento.
IV. Na execução fiscal não será admitida reconvenção, nem compensação, e as exceções, salvo as de suspeição, incompetência e impedimentos, serão arguidas como matéria preliminar e serão processadas e julgadas com os embargos.

É correto o que se afirma APENAS em:

Alternativas
Comentários
  • Lei 6.830/1980

    I - Errada.

    Art. 19 - Não sendo embargada a execução ou sendo rejeitados os embargos, no caso de garantia prestada por terceiro, será este intimado, sob pena de contra ele prosseguir a execução nos próprios autos, para, no prazo de 15 (QUINZE) dias:
    I - remir o bem, se a garantia for real; ou
    II - pagar o valor da dívida, juros e multa de mora e demais encargos, indicados na Certidão de Divida Ativa pelos quais se obrigou se a garantia for fidejussória.
     

    II - Correta.
    Art. 15 - Em qualquer fase do processo, será deferida pelo Juiz:
    I - ao executado, a substituição da penhora por depósito em dinheiro ou fiança bancária;


    III - Errada.

    Art. 17 - Recebidos os embargos, o Juiz mandará intimar a Fazenda, para impugná-los no prazo de 30 (TRINTA) dias, designando, em seguida, audiência de instrução e julgamento.

    IV - Correta.

    Art. 16 - O executado oferecerá embargos, no prazo de 30 (trinta) dias, contados:
    (...)
    § 3º - Não será admitida reconvenção, nem compensação, e as exceções, salvo as de suspeição, incompetência e impedimentos, serão argüidas como matéria preliminar e serão processadas e julgadas com os embargos.
  • Para quem quer se aprofundar, essa banca simplesmente ignora a possibilidade de uma norma se achar tacitamente revogada. É o caso da referência deste dispositivo à compensação, que é aceita, em embargos à execução fiscal, desde a edição da lei 8.333?91. Vide Resp 613.757.
  • No item IV o colega Jaima está correto. A banca considerou certo o item por ser a FCC e traduzir a literalidade da lei. Mas o STJ admite a compensação em sede de embargos. É o que afirma Leonardo da Cunha;

    O STJ já assentou o entendimento segundo o qual, com o advento da lei n 8383/1991, a compensação passou a ser regulamentada na esfera tributárias, restando possível sua alegação em sede de embargos do executado. Quer isto dizer que está superado o óbice do §3º do art. 16 da lei 6830/1980, sendo possível ao executado alegar, em seus embargos, a compensação, desde que haja direito líquido e certo ao crédito.(CUNHA, Leonardo Carneiro da. A Fazenda Pública em Juízo. 9a ed. São Paulo: Dialética, 2011, p. 426-427.)

    A súmula 394 do STJ tbm confirma: É admissível, em embargos à execução fiscal, compensar os valores de imposto de renda retidos indevidamente na fonte com os valores restituídos apurados na declaração anual.
  • Bem colocado o comentário dos colegas acima. Fica de lição pra nós. 
    Bom observar que a questão menciona no enunciado '...sobre a LEF'.
    E a lei permanece em vigor até uq eoutra lhe altere ou revogue.
    FCC é assim mesmo.
    Se a questão falasse sobre 'De acordo com a jurisprudência e doutrina...' era recurso na certa.
  • DISCURSIVA ADVOCACIA PÚBLICA: Cabe compensação em Execução fiscal?

    Compensação é a extinção de duas ou mais obrigações, cujos credores são ao mesmo tempo devedores um do outro.

    Assim, se duas pessoas forem ao mesmo tempo credora e devedora uma da outra, as duas obrigações extinguem-se, até onde se compensarem (art. 368 do CC). Trata-se de um “encontro de contas”.

    NO DIREITO TRIBUTÁRIO: Ocorre COMPENSAÇÃO quando o contribuinte possui um crédito a receber do Fisco, podendo ser feito o encontro de contas do valor que o sujeito passivo tem que pagar com a quantia que tem a receber da Administração. Trata-se de causa de extinção da obrigação tributária (art. 156, II do CTN).

    Vale ressaltar, no entanto, que, para que haja a compensação de créditos tributários, é indispensável que o ente tributante (União, Estados/DF, Municípios) edite uma lei estabelecendo as condições e garantias em que isso ocorre ou, então, delegando essa estipulação para uma autoridade administrativa. É o que está previsto no CTN, no art. 170. (A lei pode, nas condições e sob as garantias que estipular, ou cuja estipulação em cada caso atribuir à autoridade administrativa, autorizar a compensação de créditos tributários com créditos líquidos e certos, vencidos ou vincendos, do sujeito passivo contra a Fazenda pública)

    Em relação a Execução Fiscal, A teor do §3º do Art. 16 NÃO CABE COMPENSAÇÂO no rito da L.6830:

    § 3º - Não será admitida reconvenção, nem compensação, e as exceções, salvo as de suspeição, incompetência e impedimentos, serão arguidas como matéria preliminar e serão processadas e julgadas com os embargos.

    TODAVIA, ESSA PROIBIÇÃO DE COMPENSAÇÃO NA EXECUÇÃO FISCAL NÃO É ABSOLUTA, ISSO PORQUE O STJ já decidiu que a compensação tributária pode adquirir a natureza de direito subjetivo do contribuinte. Para tanto, é necessária a presença concomitante de três elementos:

    I- a existência de um crédito tributário;

    II- a existência de um débito do fisco, como resultado de invalidação do lançamento tributário, de decisão administrativa, de decisão judicial ou de ato do próprio administrado; e

    III- a existência de lei específica, editada pelo ente competente, que autorize a compensação, nos termos do art. 170 do CTN.

    Em resumo: para o STJ, em decorrência do advento da Lei n.º 8.383/91, considera-se lícita a discussão acerca da compensação também nos embargos à execução, desde que se trate de crédito líquido e certo, como o resultante de declaração de inconstitucionalidade da exação, bem como quando existente lei específica permissiva da compensação.

    Nesse contexto, a Súmula nº 394 do STJ afirma que “É admissível, em embargos à execução, compensar os valores de imposto de renda retidos indevidamente na fonte com os valores restituídos apurados na declaração anual”.


ID
142684
Banca
FCC
Órgão
TRT - 7ª Região (CE)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Em regra, o prazo para interpor e responder o recurso ordinário, de acordo com o Código de Processo Civil, é de

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA CDe acordo com o disposto no art. 508 do CPC o prazo para interposição do RO é de 15 dias:"Art. 508. Na apelação, nos embargos infringentes, no recurso ordinário, no recurso especial, no recurso extraordinário e nos embargos de divergência, o prazo para interpor e para responder é de 15 (quinze) dias"
  • Conforme é sabido, no CPC todos os prazos são de 15 dias, exceto o agravo que é 10 dias e os embargos de declaração 5 dias.Peguei esse resuminho de um colega aqui do site, e nunca mais confundi!
  • Não esquecendo também que o Agravo Regimental ou Interno (o famoso "agravinho")  contra decisões do relator que analisa a admissibilidade dos Embargos Infringentes tem prazo de 5 dias (art.532, CPC).

  • Apenas para complementar, eis as hipóteses de interposição de RO no CPC:

    Art. 539. Serão julgados em recurso ordinário: (Redação dada pela Lei nº 8.950, de 13.12.1994)

    I - pelo Supremo Tribunal Federal, os mandados de segurança, os habeas data e os mandados de injunção decididos em única instância pelos Tribunais superiores, quando denegatória a decisão; (Redação dada pela Lei nº 8.950, de 13.12.1994)

    II - pelo Superior Tribunal de Justiça:(Redação dada pela Lei nº 8.950, de 13.12.1994)

    a) os mandados de segurança decididos em única instância pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos Tribunais dos Estados e do Distrito Federal e Territórios, quando denegatória a decisão; (Incluído pela Lei nº 8.950, de 13.12.1994)

    b) as causas em que forem partes, de um lado, Estado estrangeiro ou organismo internacional e, do outro, Município ou pessoa residente ou domiciliada no País.(Incluído pela Lei nº 8.950, de 13.12.1994)

    Parágrafo único. Nas causas referidas no inciso II, alínea b, caberá agravo das decisões interlocutórias. (Incluído pela Lei nº 8.950, de 13.12.1994)

    Art. 540. Aos recursos mencionados no artigo anterior aplica-se, quanto aos requisitos de admissibilidade e ao procedimento no juízo de origem, o disposto nos Capítulos II e III deste Título, observando-se, no Supremo Tribunal Federal e no Superior Tribunal de Justiça, o disposto nos seus regimentos internos. (Redação dada pela Lei nº 8.950, de 13.12.1994)

  • RECURSOS PRAZOS

    EMBRAGOS DE DECLARAÇÃO - 5 dias
    AGRAVO - 10 dias
    TODOS OS OUTROS - 15 dias

    simples assim
  • Seguindo a regra geral do NCPC, o prazo para resposta em Recurso Ordinário é de 15 dias:

    Art. 1.028.§ 2o O recurso previsto no art. 1.027, incisos I e II, alínea “a”, deve ser interposto perante o tribunal de origem, cabendo ao seu presidente ou vice-presidente determinar a intimação do recorrido para, em 15 (quinze) dias, apresentar as contrarrazões.


ID
142687
Banca
FCC
Órgão
TRT - 7ª Região (CE)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

NÃO é considerado bem absolutamente impenhorável, de acordo com o Código de Processo Civil,

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA EA única opção que não enquadra-se no disposto no art. 649 do CPC é a alternativa "E", tendo em vista que será considerado como absolutamente impenhorável os materiais necessários para obras em andamento, salvo se essas forem penhoradas. Desta forma, como a assertiva declara que a obra em andamento está penhorada não há que se falar em impenhorabilidade.Veja-se o disposto em lei:"Art. 649. São absolutamente impenhoráveis:I - os bens inalienáveis e os declarados, por ato voluntário, não sujeitos à execução;II - os móveis, pertences e utilidades domésticas que guarnecem a residência do executado, salvo os de elevado valor ou que ultrapassem as necessidades comuns correspondentes a um médio padrão de vida; III - os vestuários, bem como os pertences de uso pessoal do executado, salvo se de elevado valor;IV - os vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões, pecúlios e montepios; as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, observado o disposto no § 3o deste artigo;V - os livros, as máquinas, as ferramentas, os utensílios, os instrumentos ou outros bens móveis necessários ou úteis ao exercício de qualquer profissão;VI - o seguro de vida;VII - os materiais necessários para obras em andamento, salvo se essas forem penhoradas;VIII - a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família; IX - os recursos públicos recebidos por instituições privadas para aplicação compulsória em educação, saúde ou assistência socialX - até o limite de 40 (quarenta) salários mínimos, a quantia depositada em caderneta de poupança.XI - os recursos públicos do fundo partidário recebidos, nos termos da lei, por partido político"
  • Resposta: letra E
    A questão se refere ao art. 649 do CPC.
    Na alternativa E o examinador trocou de lugar os termos obras penhoradas e em andamento.

    Alternativa A 
    Art. 649 inciso XI: os recursos públicos do fundo partidário recebidos, nos termos da lei, por partido político.

    Alternativa B 
    Art. 649 inciso X: até o limite de 40 (quarenta) salários mínimos, aquantia depositada em caderneta de poupança.

    Alternativa C 
    Art. 649, inciso VI: seguro de vida

    Alternativa D 
    Art. 649, inciso IV: ...ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal...

    Alternativa E 
    Art.649, inciso VII: os materiais necessários para obras em andamento, salvo se essas forem penhoradas.

     

     

  • CORRETO O GABARITO....ARTIGO 649, CODIGO DE PROCESSO CIVIL...VII - os materiais necessários para obras em andamento, salvo se essas forem penhoradas;
  • UM DETALHE...
    Mas o parágrafo 2º do 649 menciona que existe posibilidade de penhora dos dispostos constantes no inciso IV EM CASO DE PENHORA PARA PAGAMENTO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA.

    HÁ O PORÉM NA QUESTÃO DAS OBRAS, MAS HÁ TAMBÉM O PORÉM NA QUESTÃO DE RENDIMENTOS. (relativo também)  
  • Essa questao deveria ser anulada, pois vejo como certa alem da alternativa "E", a alternativa "D".... Pois o o paragrafo

    segundo do artigo 649 do CPC tira o carater absloluto de impenhorabilidade do ganho do trabalhador autonomo e o

    honorario do profissional liberal.


    Art. 649, § 2º , CPC : O disposto no inciso IV do caput deste artigo nao se aplica no caso de penhora para pagamento de prestacao alimenticia.
  • 1º A questão não fala em pensão ou que deva ser levado em consideração as exceções. Se for levado em consideração a B estaria correta no caso de pgto de empregados da casa.

    Concurseiro que é concurseiro não chora numa questão dessas. Simplesmente marca a menos errada e aguarda o gabarito. Deu errada a sua resposta, RECURSO.
  • Nossa não entendi a letra E até agora, porque os materiais não serão penhorados, salvo se as obras forem penhoradas aí também serão os materiais, não? Ou seja, como a alternativa fala em material para obras penhoradas então também não seriam os materiais?

  • Natalia Oliveira, a regra é que os materiais necessários para obras em andamento são impenhoráveis, mas a expressão "salvo se essas forem penhorasas" retira o caráter absoluto da impenhorabilidade. 

    Se as obras estiverem penhoradas, não significa dizer que seus materiais também estejam. Por isso o inciso excepciona, para que, caso as obras estejam penhoradas, os materiais também estarão sujeitos à penhora, de modo que poderão ou não ser penhorados.

    Espero ter ajudado.

    Art. 833 - VII - os materiais necessários para obras em andamento, salvo se essas forem penhoradas;

  • Com advento do CPC/15, essa questão se tornou desatualizada com DUAS assertivas corretas "d)" e "e)". O art. 833, IV dispõe que é impenhorável os vencimentos, subsídio e afins, no entanto, na parte final do referido inciso, foi colocado uma ressalva, destacando a possibilidade do §2º, no qual autoriza em casos de não pagamento de pensão alimentícia, seja qual for a origem, bem como importâncias superiores a 50 salários mínimos mensais, logo, não é absolutamente impenhorável. Ademais, a palavra "absolutamente" foi retirada da caput.


ID
142690
Banca
FCC
Órgão
TRT - 7ª Região (CE)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Considere as assertivas abaixo sobre os requisitos e efeitos da sentença.

I. A sentença que condenar o réu no pagamento de uma prestação, consistente em dinheiro ou em coisa, valerá como título constitutivo de hipoteca judiciária, cuja inscrição será ordenada pelo juiz na forma prescrita na Lei de Registros Públicos, ainda se estiver pendente arresto de bens do devedor.
II. Se aquele que se comprometeu a concluir um contrato não cumprir a obrigação, a outra parte, sendo isso possível e não excluído pelo título, poderá obter uma sentença que produza o mesmo efeito do contrato a ser firmado.
III. Tratando-se de contrato que tenha por objeto a transferência da propriedade de coisa determinada, ou de outro direito, a ação não será acolhida se a parte que a intentou não cumprir a sua prestação, nem a oferecer, nos casos e formas legais, salvo se ainda não exigível.
IV. Na ação que tenha por objeto a entrega de coisa, o juiz, ao conceder a tutela específica, fixará o prazo para o cumprimento da obrigação e, tratando-se de entrega de coisa determinada pelo gênero e quantidade caberá sempre ao credor individualizá-la na petição inicial.

De acordo com o Código de Processo Civil, é correto o que se afirma APENAS em:

Alternativas
Comentários
  • I) Art. 466. A sentença que condenar o réu no pagamento de uma prestação, consistente em dinheiro ou em coisa, valerá como título constitutivo de hipoteca judiciária, cuja inscrição será ordenada pelo juiz na forma prescrita na Lei de Registros Públicos.Parágrafo único. A sentença condenatória produz a hipoteca judiciária:I - embora a condenação seja genérica;II - pendente arresto de bens do devedor;III - ainda quando o credor possa promover a execução provisória da sentença......II) Art. 466-B. Se aquele que se comprometeu a concluir um contrato não cumprir a obrigação, a outra parte, sendo isso possível e não excluído pelo título, poderá obter uma sentença que produza o mesmo efeito do contrato a ser firmado......III)Art. 461-A. Na ação que tenha por objeto a entrega de coisa, o juiz, ao conceder a tutela específica, fixará o prazo para o cumprimento da obrigação.§ 1o Tratando-se de entrega de coisa determinada pelo gênero e quantidade, o credor a individualizará na petição inicial, se lhe couber a escolha; cabendo ao devedor escolher, este a entregará individualizada, no prazo fixado pelo juiz.
  • I - correta (art. 466);II - correta (art. 466-B);III - correta (art. 466 - C);IV - errada (art. 461-A, § 1) - a escolha nem sempre cabe ao credor
  • I. A sentença que condenar o réu no pagamento de uma prestação, consistente em dinheiro ou em coisa, valerá como título constitutivo de hipoteca judiciária, cuja inscrição será ordenada pelo juiz na forma prescrita na Lei de Registros Públicos, ainda se estiver pendente arresto de bens do devedor. (Correta)
     
    CPC. Art. 466 - A sentença que condenar o réu no pagamento de uma prestação, consistente em dinheiro ou em coisa, valerá como título constitutivo de hipoteca judiciária, cuja inscrição será ordenada pelo juiz na forma prescrita na Lei de Registros Públicos.
    Parágrafo único - A sentença condenatória produz a hipoteca judiciária:
    I - embora a condenação seja genérica;
    II - pendente arresto de bens do devedor;
    III - ainda quando o credor possa promover a execução provisória da sentença.

    II. Se aquele que se comprometeu a concluir um contrato não cumprir a obrigação, a outra parte, sendo isso possível e não excluído pelo título, poderá obter uma sentença que produza o mesmo efeito do contrato a ser firmado. (Correta)
     
    CPC. Art. 466-B. Se aquele que se comprometeu a concluir um contrato não cumprir a obrigação, a outra parte, sendo isso possível e não excluído pelo título, poderá obter uma sentença que produza o mesmo efeito do contrato a ser firmado

    III. Tratando-se de contrato que tenha por objeto a transferência da propriedade de coisa determinada, ou de outro direito, a ação não será acolhida se a parte que a intentou não cumprir a sua prestação, nem a oferecer, nos casos e formas legais, salvo se ainda não exigível. (Correta)
     
    CPC. Art. 466-C. Tratando-se de contrato que tenha por objeto a transferência da propriedade de coisa determinada, ou de outro direito, a ação não será acolhida se a parte que a intentou não cumprir a sua prestação, nem a oferecer, nos casos e formas legais, salvo se ainda não exigível.
     

    IV. Na ação que tenha por objeto a entrega de coisa, o juiz, ao conceder a tutela específica, fixará o prazo para o cumprimento da obrigação e, tratando-se de entrega de coisa determinada pelo gênero e quantidade caberá sempre ao credor individualizá-la na petição inicial. (Errada)
     
    Art. 461-A. Na ação que tenha por objeto a entrega de coisa, o juiz, ao conceder a tutela específica, fixará o prazo para o cumprimento da obrigação.
    § 1º Tratando-se de entrega de coisa determinada pelo gênero e quantidade, o credor a individualizará na petição inicial, se lhe couber a escolha; cabendo ao devedor escolher, este a entregará individualizada, no prazo fixado pelo juiz.
     
  • I - CORRETA 

    ATUALIZANDO COM NOVO CPC - ARTIGO 495 II 

     

    ART. 495- NOVO CPC - A decisão que condenar o réu ao pagamento de prestação consistente em dinheiro e a que determinar a conversão de prestação de fazer, de não fazer ou de dar coisa em prestação pecuniária valerão como título constitutivo de hipoteca judiciária.

    § 1º A decisão produz a hipoteca judiciária:

    II - ainda que o credor possa promover o cumprimento provisório da sentença ou esteja pendente arresto sobre bem do devedor;

     

  • a III no NCPC continua correta:

     "O CPC anterior trazia dispositivo expresso sobre a matéria (art. 466-C), ao passo que o novo Código não cuidou de regular expressamente o tema. Permanecem, não obstante, as mesmas diretrizes, considerando a lei material incidente na espécie. Nessa trilha, a falta de comprovação do resgate da contraprestação leva à carência da ação e não à sua improcedência, de maneira que não impede a futura renovação de processo com o mesmo fim. O caso é de falta de interesse atual". (HTJ)

    "A hipótese do art. 466-C do CPC de 1973 não é expressamente reproduzida no CPC de 2015, o que não significa que a hipótese que nele era prevista [...] esteja carente de tutela jurisdicional. É que a questão nele prevista resume-se na verificação de interesse processual a ser demonstrado, consoante o caso, pelo procedimento comum (observando-se, no particular, o disposto no art. 498) ou, até mesmo, por algum procedimento especial. A hipótese, outrossim, encontra eco seguro nos arts. 786 a 788 quando o CPC de 2015 trata, na perspectiva do processo de execução, da exigibilidade da obrigação." (Scarpinella)


ID
142693
Banca
FCC
Órgão
TRT - 7ª Região (CE)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

O Juiz, de conformidade com o Código de Processo Civil,

Alternativas
Comentários
  • A) errada (art. 127);
    B) correta (art. 134, IV);
    C) errada (causa de impedimento e não de suspeição - art. 134, VI)
    D) errada (causa de impedimento - art;. 134, II)
  • O Juiz, de conformidade com o Código de Processo Civil, está proibido de exercer as suas funções no processo contencioso ou voluntário quando nele estiver postulando, como advogado da parte, qualquer parente seu, consanguíneo ou afim na linha colateral até o segundo grau. Artigo 134 do CPC.Alternativa correta letra "B".
  • Apenas um adendo: apesar de ser questão de fase de múltipla escolha de concurso, o juiz, pelo art. 36 da LOMAN, não poderá atuar como órgão de direção de pessoa jurídica (salvo associação de classe, e mesmo assim sem remuneração). Não me parece que a alternativa D foi muito inteligente.
  • Seção II
    Dos Impedimentos e da Suspeição

            Art. 134.  É defeso ao juiz exercer as suas funções no processo contencioso ou voluntário: [IMPEDIMENTO]

            I - de que for parte;

            II - em que interveio como mandatário da parte, oficiou como perito, funcionou como órgão do Ministério Público, ou prestou depoimento como testemunha;

            III - que conheceu em primeiro grau de jurisdição, tendo-lhe proferido sentença ou decisão;

            IV - quando nele estiver postulando, como advogado da parte, o seu cônjuge ou qualquer parente seu, consangüíneo ou afim, em linha reta; ou na linha colateral até o segundo grau;

            V - quando cônjuge, parente, consangüíneo ou afim, de alguma das partes, em linha reta ou, na colateral, até o terceiro grau;

            VI - quando for órgão de direção ou de administração de pessoa jurídica, parte na causa.

            Parágrafo único.  No caso do no IV, o impedimento só se verifica quando o advogado já estava exercendo o patrocínio da causa; é, porém, vedado ao advogado pleitear no processo, a fim de criar o impedimento do juiz.

            Art. 135.  Reputa-se fundada a suspeição de parcialidade do juiz, quando: [SUSPEIÇÃO]

            I - amigo íntimo ou inimigo capital de qualquer das partes;

            II - alguma das partes for credora ou devedora do juiz, de seu cônjuge ou de parentes destes, em linha reta ou na colateral até o terceiro grau;

            III - herdeiro presuntivo, donatário ou empregador de alguma das partes;

            IV - receber dádivas antes ou depois de iniciado o processo; aconselhar alguma das partes acerca do objeto da causa, ou subministrar meios para atender às despesas do litígio;

            V - interessado no julgamento da causa em favor de uma das partes.

            Parágrafo único.  Poderá ainda o juiz declarar-se suspeito por motivo íntimo.
  • a) sempre poderá decidir um litígio por equidade. - somente em casos previstos em lei

    b) está proibido de exercer as suas funções no processo contencioso ou voluntário quando nele estiver postulando, como advogado da parte, qualquer parente seu, consanguíneo ou afim na linha colateral até o segundo grau. Certo - impedimento

    c) poderá se eximir de sentenciar ou despachar alegando lacuna ou obscuridade da lei. Não pode

    d) é considerado suspeito para exercer as suas funções no processo contencioso ou voluntário quando for órgão de direção ou de administração de pessoa jurídica, parte na causa. Impedimento

    e) é considerado suspeito para exercer as suas funções no processo contencioso ou voluntário em que funcionou como órgão do Ministério Público.

    impedimento

    Correta letra B

  • Galera!
    Alguém tem uma dica para não confundir o inciso IV com o inciso V do art. 134 do CPC?

    Art. 134. É defeso ao juiz exercer as suas funções no processo contencioso ou voluntário:


    IV - quando nele estiver postulando, como advogado da parte, o seu cônjuge ou qualquer parente seu, consangüíneo ou afim, em linha reta; ou na linha colateral até o segundo grau;
     
    V - quando cônjuge, parente, consangüíneo ou af im, de alguma das partes, em linha reta ou, na colateral, até o terceiro grau;

    Agradeço a colaboração!
  • Um amigo( Gilmar) já respondeu minha dúvida, segundo ele:
     
    "não, não tem nenhuma contradição, veja que o artigo 306 remete ao 265 III, lá no 265 III o impedimento e a suspeição é do JUIZ, e no 138 o impedimento e a suspeição não é mais do Juiz e sim do MP, serventuário, perito, interprete. A do Juiz por ser mais grave suspende, e quem resolve é o tribunal. A dos outros por ser menos grave não suspende, e quem resolve é o próprio Juiz.
    perceba que os prazos e a forma tb mudam. compare o § 1º do 138 com o 305. o 305 é a regra, o outro é específico pra impedimento e suspeição de  MP, serventuário, perito, interprete."

    valeu, Gilmar
  • O Juiz, de conformidade com o Código de Processo Civil,
    •  a) sempre poderá decidir um litígio por equidade. FALSO. Art. 127 CPC, o juiz não decidirá sempre, mas só decidirá por equidade nos casos previstos em lei. 
    •  b) está proibido de exercer as suas funções no processo contencioso ou voluntário quando nele estiver postulando, como advogado da parte, qualquer parente seu, consanguíneo ou afim na linha colateral até o segundo grau. CORETO. ART. 135, IV, CPC. Causa de impedimento que tem natureza objetiva. Segundo a doutrina os motivos de impedimento são questões de parcialidade.
    •  c) poderá se eximir de sentenciar ou despachar alegando lacuna ou obscuridade da lei. FALSO. Art. 126 CPC. O juiz NÃO poderá se eximir de sentenciar ou despachar as normas legais, pois não as havendo poderar recorder à analogia, aos costumes e aos princípios gerais do direito . Trata-se do PRINCÍPIO DA INDECLINABILIDADE DA JURISDIÇÃO. VEDADO  "NO LIQUET". O juiz é obrigado a julgar.
    •  d) é considerado suspeito para exercer as suas funções no processo contencioso ou voluntário quando for órgão de direção ou de administração de pessoa jurídica, parte na causa. FALSO. Não é considerado suspeito, mas IMPEDIDO DE EXERCER SUAS FUNÇÕES, quando for órgão de direção ou administração de PJ. ART. 134, VI, CPC.
    •  e) é considerado suspeito para exercer as suas funções no processo contencioso ou voluntário em que funcionou como órgão do Ministério Público. FALSO.  Outra causa de impedimento. Atr. 134, II, CPC
  • Comentado por guilherme9090 há 5 meses.

    Galera!

    Alguém tem uma dica para não confundir o inciso IV com o inciso V do art. 134 do CPC?



    Art. 134. É defeso ao juiz exercer as suas funções no processo contencioso ou voluntário:



     


    IV - quando nele estiver postulando, como advogado da parte, o seu cônjuge ou qualquer parente seu, consangüíneo ou afim, em linha reta; ou na linha colateral até o segundo grau;

     


    V - quando cônjuge, parente, consangüíneo ou af im, de alguma das partes, em linha reta ou, na colateral, até o terceiro grau;

    Ola Guilherme9090

    Para nao confundir eu apenas lembro que quando se tratar de ADVOGADO tenho que observar ate o segundo grau. Os demais incisos que tratam parentesco se referem ate terceiro grau. O unico que trata segundo grau é advogado! Ou seja, somente em um inciso, tanto no impedimento quanto na suspeicao, trata de advogado, e somente um inciso desses (impedimento e suspeicao) trata de parente de segundo grau! (lembrando que no tribunal a relacao de parentesco entre os juizes que tambem gera o impedimento e de ate segundo grau - art. 136 CPC). Espero que tenha ajudado, e que tenha dado para entender!  rsrs
     
  • IMPEDIMENTOS E SUSPEIÇÃO
    1.PROCESSO ADMINISTRATIVO:
    - SERVIDOR OU AUTORIDADE
    - DO INDEFERIMENTO, CABE RECURSO SEM EFEITO SUSPENSIVO.
    1.1. IMPEDIMENTO (PIL):
    SERVIDOR, CONJUGE OU PARENTE 3º PARTICIPOU COMO PERITO, TESTEMUNHA OU REPRESENTANTE.
    INTERESSE DIRETO NA MATÉRIA
    LITIGANDO JUDICIAL OU ADMINISTRATIVAMENTE
    1.2. SUSPEIÇÃO (PA):
    PARENTESCO 3º
    AMIZADE / INIMIZADE
    2.PROCESSO CIVIL:
    SUSPENDE O PROCESSO / APRESENTAR EM 15 DIAS DO FATO GERADOR
    2.1. JUIZ:
    2.1.1. IMPEDIMENTO- CPC, ART. 134: (É DEFESO AO JUIZ EXERCER SUAS FUNÇÕES):
    - PARTE NO PROCESSO
    - FOI PERITO, ADVOGOU, MP, TESTEMUNHA.
    - FOI JUIZ E AGORA É DESEMBARGADOR.
    - ADVOGADO É PARENTE ATÉ 2º (CACIN: CONJUGE, AVÔ, CUNHADO, IRMÃO, NETO)
    - PARTE É PARENTE ATÉ 3º
    - PARTE É ÓRGÃO DE DIREÇÃO OU ADM DE PESSOA JURÍDICA
    2.1.2. SUSPEIÇÃO – CPC, ART. 135: CHEDA OU MOTIVO SUBJETIVO
    - AMIZADE / INIMIZADE
    - PARTE CREDORA / DEVEDORA ATÉ 3º
    - HERDEIRO OU EMPREGADOR DA PARTE
    - RECEBER DÁDIDAS, ACONSELHAR.
    - INTERESSE.
    - POR MOTIVO ÍNTIMO.
    2.2. TESTEMUNHAS (CPC, ART. 405):
    - SENDO ESTRITAMENTE NECESSÁRIO JUIZ OUVE OS IMPEDIDOS E SUSPEITOS SEM PRESTAR COMPROMISSO (CPC, ART. 405, § 4º)
    2.2.1. INCAPAZ (MICE) – CPC, ART. 405, § 1º:
    MENOR DE 16
    INTERDITO POR DEMÊNCIA
    CEGO E SURDO
    ENFERMIDADE OU DEBILIDADE MENTAL
    2.2.2. IMPEDIMENTO (PIP) – CPC, ART. 405, § 2º:
    PARENTE 3º
    INTERVENTOR (RAT - Representante legal, Assistente, Tutor)
    PARTE
    2.2.3. SUSPEIÇÃO (FICA) – CPC, ART. 405, § 3º:
    FALSO TESTEMUNHO COM TRÂNSITO
    INTERESSE
    COSTUME NÃO SER DIGNO DE FÉ
    AMIZADE / INIMIZADE
    3.PROCESSO DO TRABALHO:
    - SUSPENDE O PROCESSO
    - SUSPEIÇÃO: AUDIÊNCIA EM 48H PARA JULGAR (CLT, ART. 802)
    - INCOMPETÊNCIA: VISTAS DOS AUTOS EM 24H (CLT, ART. 800)
    - SÓ É CABÍVEL RECURSO EM INCOMPETÊNCIA TERMINATIVA.
    3.1. JUIZ (CLT, ART. 801):
    3.1.1. SUSPEIÇÃO (PAI):
    PARENTESCO DA PARTE 3º (CLT NÃO PREVÊ QUANTO À ADVOGADO)
    AMIZADE / INIMIZADE
    INTERESSE
    3.2. TESTEMUNHA (CLT, ART. 829):
    - SEM COMPROMISSO, DEPOIMENTO VALE COMO SIMPLES INFORMAÇÃO.
    3.2.1. IMPEDIMENTO (PA): FCC - TRT 15ª DE 2009 / TRT 14ª DE 2011
    PARENTESCO 3º
    AMIZADE / INIMIZADE
  • Desatualizada. Agora é até o 3o. grau.

  • a) Art. 140.  O juiz não se exime de decidir sob a alegação de lacuna ou obscuridade do ordenamento jurídico.

    Parágrafo único.  O juiz só decidirá por equidade nos casos previstos em lei 

    b) CORRETO.

    c) Art. 140.  O juiz não se exime de decidir sob a alegação de lacuna ou obscuridade do ordenamento jurídico.

    d) Art. 144.  Há impedimento do juiz, sendo-lhe vedado exercer suas funções no processo: (...) V - quando for sócio ou membro de direção ou de administração de pessoa jurídica parte no processo;

    e) Art. 144.  Há impedimento do juiz, sendo-lhe vedado exercer suas funções no processo: (...) III - quando nele estiver postulando, como defensor público, advogado ou membro do Ministério Público, seu cônjuge ou companheiro, ou qualquer parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive;

  • pelo novo CPC, agora é até o 3º grau também com relação ao advogado da parte (antes era 2º)

    Art. 144.  Há impedimento do juiz, sendo-lhe vedado exercer suas funções no processo:

    III - quando nele estiver postulando, como defensor público, advogado ou membro do Ministério Público, seu cônjuge ou companheiro, ou qualquer parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive;

  • GABARITO LETRA B, mas ATENÇÃO!! No NCPC é até o 3° grauuu!

ID
142696
Banca
FCC
Órgão
TRT - 7ª Região (CE)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Marta é empregada doméstica e trabalha na residência de Joana há quinze meses. Joana é empregada na empresa X há dezesseis meses, exercendo a função de secretária executiva. Marta e Joana estão grávidas de dois meses. Em regra, com relação à Joana e Marta, é correto afirmar que é vedada a dispensa sem justa causa

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA D

    A Lei nº 11.324/2006 acrescentou o art. 4º-A à Lei nº 5.859/1972 (lei do trabalho doméstico), estendendo à doméstico a “estabilidade-gestante”, nos mesmos termos até então garantidos às demais trabalhadoras, quais sejam, “desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto”.

    No que concerne às férias, o art. 3º da Lei nº 5.859/1972 foi alterado pela Lei nº 11.324/2006, de forma que ao doméstico também foi estendido o direito a férias anuais de 30 dias corridos (contra 20 dias úteis da redação anterior).

    Assim, a partir do advento desta Lei o empregado doméstico tem direito à licença maternidade e férias como os demais trabalhadores.
  • Breve revisão sobre a gestante: - licença maternidade de 120 dias - sem prejuízo do emprego e do salário;a mesma licença é valida para guarda ou adoçao mediante apresentação de termo judicial;- a empregada deve comunicar o empregador a data de afastamento mediante atestado médico (28º dia antes do parto até o parto)- período de reposuo (antes e depois do parto) pode aumentar 2 semanas cada um mediante atestado médico;- tem direito a transferência de função e retomada da função anterior no retorno da licença e dispensa para 6 consultas ou exames, no mínimo.- é facultado romper o compromisso de trabalho se demandar prejuízo na gravidez- e caso de aborti nao criminoso 2 semanas de descanso, comprovado por atestado médico oficial- 2 descansos de meia hora cada um para amamentar o filho até 6 meses de idade (prazo q pode ser dilatado se a saúde do filho exigir e a criterio da autoridade competente);
  • Gozo de férias anuais remuneradas com um terço a mais que o salário normal. A partir da Lei 11.324 de 19/07/2006, as férias passaram a ser de 30 dias corridos, em vez de 20 (vinte) dias úteis;
  • GABARITO LETRA "D"
    NÃO custa lembrar que GARANTIA DE EMPREGO da gestante não se confunde com LICENÇA MATERNIDADE.
    BONS ESTUDOS!
  • De acordo com a questão • Q104946, A Convenção Coletiva de Trabalho da categoria de Helena prevê a estabilidade gestante desde a confirmação da gravidez até sete meses após o parto, divergindo da estabilidade legal, prevista no Ato de Disposições Constitucionais Transitórias. Agora vem essa questão e fala 5 meses. Alguém pode esclarecer?!?! Agradeço desde já e, deixem um recado caso alguém responda minha dúvida.




    Bons estudos!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

    AgAadsads 
  • Lucccas,

    Se a Convenção Coletiva de Trabalho da categoria for melhor ela deve ser aplicada em detrimento do ADCT, visto que ela garante a gestante maior prazo de estabilidade.

    Bons estudos =)
  • Não esquecer da recente decisão do TST, confirmando o entendimento anterior: a gestante que está sob aviso prévio, mesmo se descobrir a gravidez durante o aviso prévio, terá direito à estabilidade.
  •  "Art. 391-A -  A confirmação do estado de gravidez advindo no curso do contrato de trabalho, ainda que durante o prazo do aviso prévio trabalhado ou indenizado, garante à empregada gestante a estabilidade provisória prevista na alínea b do inciso II do art. 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.”

  • ADCT

     

    Art. 10. Até que seja promulgada a lei complementar a que se refere o art. 7º, I, da Constituição:

     

    II - fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa:

     

    b) da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. 

  • Lei nº 5.859/72 revogada pela Lei Complementar nº 150, de 2015.

    Gravidez.

    LC 150, art. 25. A empregada doméstica gestante tem direito a licença-maternidade de 120 (cento e vinte) dias, sem prejuízo do emprego e do salário, nos termos da Seção V do Capítulo III do Título III da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943.

    Parágrafo único. A confirmação do estado de gravidez durante o curso do contrato de trabalho, ainda que durante o prazo do aviso prévio trabalhado ou indenizado, garante à empregada gestante a estabilidade provisória prevista na alínea “b” do inciso II do art. 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.

    ADCT, art. 10. Até que seja promulgada a lei complementar a que se refere o art. 7º, I, da Constituição:

    II - fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa:

    b) da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.

    CLT, art. 391-A. A confirmação do estado de gravidez advindo no curso do contrato de trabalho, ainda que durante o prazo do aviso prévio trabalhado ou indenizado, garante à empregada gestante a estabilidade provisória prevista na alínea b do inciso II do art. 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.

    Férias.

    O período em que a empregada está afastada em licença-maternidade não diminui nem elimina seu direito às férias.

    Período AQUISITIVO de férias:

    A contagem continua, sem qualquer interrupção.

    Licença-maternidade não suspende o contrato de trabalho da empregada.

    Período CONCESSIVO de férias:

    A contagem é suspensa durante o gozo da licença-maternidade, sendo retomado imediatamente após o seu término.

    Entendimento jurídico:

    Se o período concessivo de férias da empregada vence dentro do período da licença-maternidade, o empregador não pagará em dobro as férias se concedê-las posteriormente em seguida à licença-maternidade.

    Período de gozo das férias:

    Suspenso durante a licença-maternidade.

    Assim, caso a gestante tire férias e, durante este período, tenha o seu filho, as férias serão automaticamente suspensas, iniciando-se então a licença-maternidade. Após o término do período de licença, a gestante retomará o gozo do restante de suas férias.

    “Lâmpada para os meus pés é a Tua Palavra e luz para os meus caminhos” (Sl 119.105). A Palavra de Deus instrui o caminhante. Você está caminhando? Não é decorar, é agir, colocar em prática. A ideia é de movimento: “Arrependei-vos...Vinde após mim…Eu vos farei pescadores de homens…Aprendei de mim…”. É conhecer e praticar, até o ponto do caminho ao nosso alcance. O que não podemos é viver apenas lendo, ouvindo e nada realizando. Cumpridores e não meros ouvintes (Tg 1.22).

  • LC 150/2015

    arts. 17 e 25


ID
142699
Banca
FCC
Órgão
TRT - 7ª Região (CE)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Com relação às férias é INCORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • A) CERTAÉ o que afirma o art. 134, § 1º da CLT:"Art. 134 - As férias serão concedidas por ato do empregador, em um só período, nos 12 (doze) meses subseqüentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito. § 1º - Somente em casos excepcionais serão as férias concedidas em 2 (dois) períodos, um dos quais não poderá ser inferior a 10 (dez) dias corridos."B) CERTAÉ o que afirma expressamente o art. 142, § 2º da CLT:"§ 2º - Quando o salário for pago por tarefa tomar-se-á por base a media da produção no período aquisitivo do direito a férias, aplicando-se o valor da remuneração da tarefa na data da concessão das férias"C) CERTAÉ o que expressa o art. 142, § 4º da CLT:"§ 4º - A parte do salário paga em utilidades será computada de acordo com a anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social"D) CERTAVeja-se o que dispoe o art. 130, II, da CLT:"Art. 130 - Após cada período de 12 (doze) meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias, na seguinte proporção:II - 24 (vinte e quatro) dias corridos, quando houver tido de 6 (seis) a 14 (quatorze) faltas"E) ERRADAAs gratificações semestrais não repercutem no cálculo das férias, de acordo com a Súmula 253 do TST:"SUM-253 GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. REPERCUSSÕES A gratificação semestral não repercute no cálculo das horas extras, das férias e do aviso prévio, ainda que indenizados. Repercute, contudo, pelo seu duodécimo na indenização por antigüidade e na gratificação natalina."
  • No item C é importante destacar que a habitação, energia elétrica e veículo fornecidos pelo empregador ao empregado, quando indispensável para a realização do trabalho, não terá natureza salarial, nos termos da Súmula 367 do TST:

    SUM-367 UTILIDADES "IN NATURA". HABITAÇÃO. ENERGIA ELÉTRICA. VEÍCULO. CIGARRO. NÃO INTEGRAÇÃO AO SALÁRIO (conversão das Orientações Jurisprudenciais nos 24, 131 e 246 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005

    I - A habitação, a energia elétrica e veículo fornecidos pelo empregador ao empregado, quando indispensáveis para a realização do trabalho, não têm natureza salarial, ainda que, no caso de veículo, seja ele utilizado pelo empregado também em atividades particulares. (ex-Ojs da SBDI-1 nos 131 - inserida em 20.04.1998 e ratificada pelo Tribunal Pleno em 07.12.2000 - e 246 - inserida em 20.06.2001)

     II - O cigarro não se considera salário utilidade em face de sua nocividade à saúde. (ex-OJ no 24 da SBDI-1 - inserida em 29.03.1996)

  • Letra C: certa, conforme §4º do art. 142: " A parte do salário paga em utilidades será computada de acordo com a anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social."

    Letra D: errada, segundo Súmula 253 do TST: "A gratificação semestral não repercute no cálculo das horas extras, das férias e do aviso  prévio, ainda que indenizados. Repercute, contudo, pelo seu duodécimo na indenização por antiguidade e na gratificação natalina."
     

  • Não confundir!!!!

    Súm. 115:
    O valor das horas extras habituais integra a remuneração do trabalhador para o cálculo das gratificações semestrais.

  • Com relação a letra "D":  a proporção das férias está na razão 6, ou seja, 30, 24, 18 e 12, são múltiplos de 6. Já a quantidade de faltas está na escala 8, iniciando-se em 6 e limitando-se a 32 faltas, vejamos:

    - 30 dias corridos, quando não houver faltado ao serviço mais de 5 vezes;
    - 24 dias corridos, quando houver registrado de 6 a 14 faltas; (escala 8)
    - 18, 15 a 23 faltas;
    - 12, 24 a 32 faltas.

     
  • letra e) -ERRADA pelo termo 'gratificação semestral'


    PAGAMENTO HABITUAL - INTEGRAÇÃO NO SALÁRIO

    Não sendo estipulado a forma de pagamento da gratificação por força de contrato, acordo ou convenção coletiva, a jurisprudência entende que a freqüência mínima entre um período e outro, para que não integre o salário, seja de 6 (seis) meses.
     

    No entanto, pode-se entender pela Súmula 207 do Supremo Tribunal Federal que, mesmo que o pagamento seja anual, a gratificação irá integrar o salário do empregado:

    Súmula 207 do STF:

    "Gratificações Habituais, Inclusive de Natal - Convenção Tácita - Integração ao Salário. As gratificações habituais, inclusive a de natal, consideram-se tacitamente convencionadas, integrando o salário."
     

    Não há, portanto, um conceito exato sobre a "habitualidade", o que dependerá, geralmente, do entendimento do Tribunal que está julgando a matéria.

    Há muitas empresas que acabam diluindo o pagamento da parcela única semestral em parcelas bimestrais ou até mesmo mensais. Esta forma de remuneração é entendida pelos Tribunais do Trabalho, inclusive pelo TST, como habitual, integrando o salário para todos os efeitos legais, conforme dispõe o § 1º do art. 457 da Consolidação das Leis do Trabalho.


    Se o valor da gratificação paga for variável, a integração ao salário se dará pela média duodecimal. Quando a gratificação corresponder a um valor fixado por mês ou a um determinado percentual sobre o salário, a integração independe de média, sendo efetuada pelo valor devido na data da concessão da verba trabalhista (férias, 13º salário etc.).


    TRT-2: 2910164920 SP 02910164920

    GRATIFICACAO ANUAL - CARATER SALARIAL: "EM SENDO PERIODICAMENTE PAGA, A GRATIFICACAO ANUAL INTEGRA O SALARIO PELO SEU DUODECIMO, PARA TODOS OS EFEITOS LEGAIS."
  • Apenas complementando, o Ministro Maurício Godinho Delgado trata em seu livro das gratificações anuais, semestrais e trimestrais:
    "...existem também certas parcelas de nítido caráter salarial que não têm o condão de compor essa remuneração (embora incorporem em seu próprio cálculo o período de férias). É o que se passa, por exemplo, com gratificações anuais, semestrais ou trimestrais. Tais verbas são devidas em épocas próprias, independentemente da circunstância de o empregado estar (ou não) em gozo de férias."
  • FÉRIAS INDIVIDUAIS. CLT. Art. 134 - As férias serão concedidas por ato do empregador, em um só período, nos 12 (doze) meses subseqüentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito.  § 1º - Somente em casos excepcionais serão as férias concedidas em 2 (dois) períodos, um dos quais não poderá ser inferior a 10 (dez) dias corridos.

    DAS FÉRIAS COLETIVAS. CLT.  Art. 139 – (...)   § 1º - As férias poderão ser gozadas em 2 (dois) períodos anuais desde que nenhum deles seja inferior a 10 (dez) dias corridos

  • GABARITO: E

    Esta alternativa contraria frontalmente o que diz a súmula 253 do TST, veja:


    SUM-253 GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. REPERCUSSÕES (nova redação) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003.
    A gratificação semestral não repercute no cálculo das horas extras, das férias e do aviso prévio, ainda que indenizados. Repercute, contudo, pelo seu duodécimo na indenização por antiguidade e na gratificação natalina.


    Bem-aventurados os concurseiros dedicados e disciplinados, porque deles é o Reino da Nomeação!
    Amém!
  • GABARITO ITEM E

     

    CLT

     

    A)CERTO. Art. 134 - As férias serão concedidas por ato do empregador, em um só período, nos 12 (doze) meses subseqüentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito. § 1º - Somente em casos excepcionais serão as férias concedidas em 2 (dois) períodos, um dos quais não poderá ser inferior a 10 (dez) dias corridos.

     

    B)CERTO.Art. 142§ 2º - Quando o salário for pago por tarefa tomar-se-á por base a media da produção no período aquisitivo do direito a férias, aplicando-se o valor da remuneração da tarefa na data da concessão das férias.

     

    C)CERTO.Art. 142 - § 4º - A parte do salário paga em utilidades será computada de acordo com a anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social

     

    D)CERTO.Art. 130. II - 24 (vinte e quatro) dias corridos, quando houver tido de 6 (seis) a 14 (quatorze) faltas; 

     

    E)ERRADO. SÚMULA 253 TST

    A gratificação semestral não repercute no cálculo das horas extras, das férias e do aviso prévio, ainda que indenizados. Repercute, contudo, pelo seu duodécimo na indenização por antiguidade e na gratificação natalina.

     

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.NÃO DESISTAAAM!! VALEEU

  • ATENTE PARA AS MUDANÇAS NA CLT:

     

    Art. 134.  ............................................................. 
    § 1o  Desde que haja concordância do empregado, as férias poderão ser usufruídas em até três períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a quatorze dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a cinco dias corridos, cada um. 
    § 2o  (Revogado).  
    § 3o  É vedado o início das férias no período de dois dias que antecede feriado ou dia de repouso semanal remunerado.” (NR) 

  • Questão desatualizada.

    Atualizando o comentário do Murilo.

    CLT

     

    A)CERTO. Art. 134 - As férias serão concedidas por ato do empregador, em um só período, nos 12 (doze) meses subseqüentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito. § 1o  Desde que haja concordância do empregado, as férias poderão ser usufruídas em até três períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a quatorze dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a cinco dias corridos, cada um. 

     

    B)CERTO.Art. 142§ 2º - Quando o salário for pago por tarefa tomar-se-á por base a media da produção no período aquisitivo do direito a férias, aplicando-se o valor da remuneração da tarefa na data da concessão das férias.

     

    C)CERTO.Art. 142 - § 4º - A parte do salário paga em utilidades será computada de acordo com a anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social

     

    D)CERTO.Art. 130. II - 24 (vinte e quatro) dias corridos, quando houver tido de 6 (seis) a 14 (quatorze) faltas; 

     

    E)ERRADO. SÚMULA 253 TST

    gratificação semestral não repercute no cálculo das horas extras, das férias e do aviso prévio, ainda que indenizados. Repercute, contudo, pelo seu duodécimo na indenização por antiguidade e na gratificação natalina.


ID
142702
Banca
FCC
Órgão
TRT - 7ª Região (CE)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Considere as assertivas abaixo a respeito do adicional de transferência.

I. Em regra, o adicional de transferência será de, no mínimo, 25% sobre o salário que o empregado percebia na localidade.
II. O fato do empregado exercer cargo de confiança ou a existência de previsão de transferência no contrato de trabalho não exclui o direito ao adicional, quando a transferência for provisória.
III. Tem o adicional de transferência natureza salarial e não indenizatória, tanto assim que é considerado para o cálculo de outras verbas.
IV. O adicional de transferência é devido tanto na transferência provisória como na transferência definitiva.

É correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • I - CERTA

    Veja-se o que afirma o Art. 469, §3º, da CLT:

    "  § 3º - Em caso de necessidade de serviço o empregador poderá transferir o empregado para localidade diversa da que resultar do contrato, não obstante as restrições do artigo anterior, mas, nesse caso, ficará obrigado a um pagamento suplementar, nunca inferior a 25% (vinte e cinco por cento) dos salários que o empregado percebia naquela localidade, enquanto durar essa situação".

    II - CERTA

    É o que afirma a OJ 113 da SDI-1 do TST:

    "O fato de o empregado exercer cargo de confiança ou a existência de previsão de transferência no contrato de trabalho não exclui o direito ao adicional. O pressuposto legal apto a legitimar a percepção do mencionado adicional é a transferência provisória."

    III - CERTA

    Maurício Godinho Delgado afirma ao discorrer sobre o adicional de transferencia que “tratando-se de parcela salarial, integra-se à remuneração dos trabalhador para todos os fins, inclusive cálculo das demais verbas que incidam sobre o salário do contrato (efeito expansionista circular dos salários)” (DELGADO, Maurício Godinho. Curso de Direito do Trabalho. – 7ª Ed.-  São Paulo : LTr, 2008, p. 1045).

    IV - ERRADA

     O adicional é devido somente na transferência provisória, nos termos do art. 469, §3º, da CLT já citado.
  • Sobre o item III, correto:

    TST - EMBARGOS DECLARATORIOS RECURSO DE REVISTA: E-ED-RR 7809702520015035555 780970-25.2001.5.03.5555

    Resumo: Recurso de Embargos. Adicional de Transferência. Natureza Jurídica. Vigência da Lei nº null11.496/2007.
    Relator(a): Aloysio Corrêa da Veiga
    Julgamento: 02/06/2008
    Órgão Julgador: Subseção I Especializada em Dissídios Individuais,
    Publicação: DJ 06/06/2008.
    Infere-se do §3º do artigo 469 da CLT que na base de cálculo do adicional de transferência, devem ser computadas todas as verbas de natureza salarial, por força do §1º do artigo 457 da CLT. Composta a parcela por verbas de natureza salarial, evidenciado que o adicional de transferência possui natureza salarial produzindo os devidos reflexos. Correta a decisão da C. Turma que manteve a natureza salarial da referida parcela, enquanto estiver sendo paga. Embargos conhecidos e desprovidos.
  • A alternativa I  fala " 25% sobre O SALÁRIO"... e na letra fria da lei fala  "OS SALARIOS", que seria significado de REMUNERAÇÃO ( salário acrescido de adicionais). Entendo estar errada essa alternativa, mas parece que a FCC entendeu como correta. Alguém concorda?
    Abs.


  • Sérgio Pinto Martins - Direito do Trabalho, leciona de forma clara e objetiva:

    "Tem o adicional de transferência natureza salarial e não indenizatória."
  • Só um lembrete:

    - Quando a transferência for DEFINITIVA e BILATERAL: natureza indenizatória (ex: ajuda de custo);
    - Quando a transferência for PROVISÓRIA e UNILATERAL: natureza salarial (quando há o adicional de 25%).
  • bom, quanto ao item III, que foi não só a minha dúvida como creio que a de muita gente...natureza salarial e indenizatória..

       siceramente só aprendi bem depois de ler muito o jus brasil... o critério usado nas decisões é basicamente a distinção simples do que é reembolso pelo trabalho e reembolso para o trabalho.

    Fornecida pelo trabalho = natureza salarial
    Fornecida PARA o trabalho = natureza indenizatória.

    o raciocínio, na maioria das vezes é simples, comece pela pergunta : vai gastar como? Se o objetivo do $ recebido for "pega e vai ser feliz", ótimo, natureza salarial. Se, ao contrário, for o caso de "vá, mas traga a nota", ou pela notória necessidade para que se realize o trabalho, então é natureza indenizatória. Por conseguinte, o que for natureza salarial vai influenciar no cálculo de outras verbas. Quem recebe no fim do mês sabe disso e não esquece...

    Até aí tudo bem... a gente tem aquele esquema simples:

    natureza salarial: comissões, percentagens, gratificações, * diárias que excedam 50%, abonos
    natureza indenizatória: ajuda de custo, despesas de viagem, reembolso de despesas, vale-transporte.

    Agora vêm as dúvidas...primeiramente com relação às diárias eu decorei assim: "NÃO excede, NÃO integra". ta, mas POR QUE? a gente pode raciocinar que, se as diárias que o sujeito recebeu excedem 50% do salário dele, é de se desconfiar desses "hotéis tão caros", então pode ser uma tentativa de 'burlar' os direitos trabalhistas.

    E quanto ao adicional de transferência provisória, de 25%, ajuda o raciocínio se você entender que é uma forma de estímulo ao empregado, pra deixar ele mais 'animado' com a mudança transitória. Ele vai gastar como quiser, então a natureza é salarial, um acréscimo que ele vai receber enquanto durar a situação.
    A ajuda de custo, diferentemente, objetiva as despesas com mudança, passagem, e tudo que for necessário, PARA a realização do trabalho, além de ser paga uma única vez.
  • Camila e se as ajuda de custos excederem a 50%? Seria salarial ou indenizatória?
  • CUIDADO: O critério PARA/PELO nem sempre é aplicável.

    PARA o Trabalho (Natureza Indenizatótia)

    PELO trabalho (Natureza Salarial).

    A CLT retira expressamente a natureza salarial de algumas verbas no art. 458, § 2º. Assim, não terão natureza salarial, ainda que fornecidas PELO TRABALHO:
    • Educação, em estabelecimento de ensino próprio ou de terceiros, compreendendo os valores relativos a matrícula, mensalidade, anuidade, livros e material didático;
    • Assistência médica, hospitalar e odontológica, prestada diretamente ou mediante seguro-saúde;
    • Seguros de vida e de acidentes pessoais; 
    • Previdência privada;
  • Rodrigo, mas se vc analisar bem, todas estas hipóteses da CLT são em benefício do trabalhador, são pelo trabalho. Podem até beneficiar o empregador, mas indiretamente.
  • Dica mais que conhecida... PASTEV VC!!!
    Não serão consideradas como salário (= INDENIZATÓRIO):

    previdência privada
    assistência médica, hospitalar e odontológica
    seguros de vida e de acidentes
    transporte destinado ao deslocamento para o trabalho e retorno
    educação, em estabelecimento de ensino próprio ou de terceiros
    vestuários, equipamentos e outros acessórios
    vale-cultura
  • Art. 469 - Ao empregador é vedado transferir o empregado, sem a sua anuência, para localidade diversa da que resultar do contrato, não se considerando transferência a que não acarretar necessariamente a mudança do seu domicílio .

            § 1º Não estão compreendidos na proibição deste artigo: os empregados que exercerem cargos de confiança e aqueles cujos contratos tenham como condição, implícita ou explícita, a transferência.

            § 1º - Não estão compreendidos na proibição deste artigo: os empregados que exerçam cargo de confiança e aqueles cujos contratos tenham como condição, implícita ou explícita, a transferência, quando esta decorra de real necessidade de serviço. (Redação dada pela Lei nº 6.203, de 17.4.1975)

            § 2º - É licita a transferência quando ocorrer extinção do estabelecimento em que trabalhar o empregado.

            § 3º - Em caso de necessidade de serviço o empregador poderá transferir o empregado para localidade diversa da que resultar do contrato, não obstante as restrições do artigo anterior, mas, nesse caso, ficará obrigado a um pagamento suplementar, nunca inferior a 25% (vinte e cinco por cento) dos salários que o empregado percebia naquela localidade, enquanto durar essa situação. (Parágrafo incluído pela Lei nº 6.203, de 17.4.1975)

            Art. 470. Em caso de necessidade de serviço, o empregador poderá transferir o empregado para localidade diversa da que resultar do contrato, não obstante as restrições do artigo anterior, mas, nesse caso, ficará obrigado a um pagamento suplementar, nunca inferior a 25 % dos salários que o empregado percebia naquela localidade, enquanto durar essa situação. 
       
         Parágrafo único. As despesas resultantes da transferência correrão por conta do empregador.

            Art. 470 - As despesas resultantes da transferência correrão por conta do empregador. (Redação dada pela Lei nº 6.203, de 17.4.1975)

  • Não estou concordando com o gabarito. Quando você diz "em regra" quer dizer que existe pelo menos uma situação que destoa da regra. 

    O item I diz: "Em regra, o adicional de transferência será de, no mínimo, 25% sobre o salário que o empregado percebia na localidade".

    Existe, por acaso, alguma situação em que tal adicional é menor que 25%?

     
  • Em regra, no mínimo 25%. 

    Quer dizer que pode ser maior, não menor.

  • Ok, mas onde se enquadra o caráter salarial do adicional de 25% no anacrônico PASTEV VC

  • Esse "PASTEV VC" é uma dica para memorização de utilidades que não são consideradas parte do salário.

    É um assunto que não se confunde com esse do adicional de transferência. Não tem nenhuma relação. Está dentro do capitulo de REMUNERAÇÃO da CLT enquanto o adicional de transferência faz parte do capitulo sobre ALTERAÇÃO do CT.

  • Anotar e partir para outra : ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA TEM natureza salarial. 25%.

     

    GABARITO ''C''

  • Como assim adicional de trânsferência tem natureza salarial?!!! Certas coisas na vida não têm um mínimo de lógica. Acho que eu vou ter que parar de tentar entender e simplesmete aceitar porque é menos dolorido. kkkkkkkk

  • Adicional de transferência: natureza salarial

    Despesa pela transferência: indenizatória.

  • Isso não mudou com a reforma?

  • Supergirl Concurseira, a reforma trouxe alteração em relação à gratificação do empregado que exercia cargo de confiança e retorna ao seu cargo antigo, este não tem direito ao aumento, mesmo que tenha o exercido por mais de 10 anos, conforme §2º do art. 468 da CLT. Com isso, a Súmula 372 do TST fica prejudicada.


ID
142705
Banca
FCC
Órgão
TRT - 7ª Região (CE)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho, tratando- se de habitação coletiva, o valor do salário utilidade a ela correspondente será obtido mediante a divisão do justo valor da habitação pelo número de

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA AÉ o que literalmente afirma o art. 458, § 4º da CLT:"§ 4º - Tratando-se de habitação coletiva, o valor do salário-utilidade a ela correspondente será obtido mediante a divisão do justo valor da habitação pelo número de co-habitantes, vedada, em qualquer hipótese, a utilização da mesma unidade residencial por mais de uma família."
  •  Correta A. O salário in natura ou também conhecido por salário utilidade é entendido como sendo toda parcela, bem ou vantagem fornecida pelo empregador como gratificação pelo trabalho desenvolvido ou pelo cargo ocupado.

    São valores pagos em forma de alimentação, habitação ou outras prestações equivalentes que a empresa, por força do contrato ou o costume, fornecer habitual e gratuitamente ao empregado.

    O artigo 7º, inciso IV da CF/88 dispõe dentre as garantias do trabalhador o salário (nunca inferior ao mínimo) capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, entre outras.

    A Consolidação das Leis do Trabalho - CLT dispõe em seu artigo 458 que além do pagamento em dinheiro, compreende-se salário, para todos os efeitos legais, qualquer prestação in natura que a empresa, por força do contrato ou por costume, fornecer habitualmente ao empregado.

    A CLT dispõe ainda, em seu artigo 82, que o empregador que fornecer parte do salário mínimo como salário utilidade ou in natura, terá esta parte limitada a 70% (setenta por cento), ou seja, será garantido ao empregado o pagamento em dinheiro de no mínimo 30% (trinta por cento) do salário mínimo. Podemos concluir que tal regra deverá ser aplicada proporcionalmente aos empregados que tiverem salário contratual superior ao salário mínimo.

    Estão limitados a 20% e 25% do salário respectivamente, a alimentação e a habitação fornecidas como salário utilidade.

    Para o trabalhador rural, o artigo 9º a lei 5.889/73 estabelece que os descontos do salário utilidade terão como base o salário mínimo, sendo limitado em 20% pela ocupação de moradia e de 25% pelo fornecimento de alimentação, atendidos os preços vigentes na região.

    Portanto, a lei não proíbe o pagamento do salário utilidade, mas limita este pagamento conforme demonstrado acima e tais valores, deverão ser expressos em recibo de pagamento bem como sofrerão todas as incidências trabalhistas e previdenciárias, resguardadas algumas exceções. 

  • Como é cobrado os 20 e 25 do salrio utilidade art. 458+3 é o salario + 20 ou 25% dele ou do salario o empregador pode pegar 20 ou 25 para ser em utilidade?obrigada!
  • Poderia repetir a pergunta?
  • Colegas, acho que a duvida da Silvia  é referente ao salario do empregador,
    quado este, recebido em utilidade, será descontado do salario ou se ele receberá
    o salario mais as porcentagens
     
    Então creio que a resposta seria, que sera descontado do salario 
    20 e 25 % para Alimentação e Habitação
  • Tenso... ai que medU!!!
  • Alguém arrisca dizer porque o Legislador vedou a utilização da mesma unidade residencial por mais de uma familia?

  • Eu tenho algumas ideias, José! HAHAHAHAHA
  • Contraria a dignidade humana. Habitações coletivas tem conotação de alojamento, não de moradia digna. Estão associadas a trabalho escravo. São comuns nesses casos que têm aparecido nos jornais. 
  • Gabarito: A

    Art. 458 - Além do pagamento em dinheiro, compreende-se no salário, para todos os efeitos legais, a alimentação, habitação, vestuário ou outras prestações "in natura" que a empresa, por força do contrato ou do costume, fornecer habitualmente ao empregado. Em caso algum será permitido o pagamento com bebidas alcoólicas ou drogas nocivas.

    § 4º - Tratando-se de habitação coletiva, o valor do salário-utilidade a ela correspondente será obtido mediante a divisão do justo valor da habitação pelo número de co-habitantes, vedada, em qualquer hipótese,a utilização da mesma unidade residencial por mais de uma família.

    COMENTÁRIOS:

    A primeira regra aqui estampada é evidente: sendo a habitação fornecida para uso coletivo, seu valor deve ser dividido por tantos quantos forem os seus ocupantes. Assim, uma moradia, cujo valor de mercado seja de R$ 500,00 por mês,e que seja ocupada por cinco empregados, representa R$ 100,00 na remuneração de cada um deles, observada a regra do parágrafo anterior.

    A segunda regra é de igual clareza: não se autoriza o uso da mesma moradia por mais de uma família. Destarte, são dois os modos de uso coletivo de uma mesma habitação: por integrantes do mesmo grupo familiar ou por vários indivíduos não ligados por laços familiares (ex.: alojamento em obra).

  • GABARITO LETRA A

     

    CLT

     

    Art. 458 -§ 4º - Tratando-se de habitação coletiva, o valor do salário-utilidade a ela correspondente será obtido mediante a divisão do justo valor da habitação pelo número de co-habitantes, VEDADA, em QUALQUER HIPÓTESE, a utilização da mesma unidade residencial por MAIS DE UMA FAMÍLIA.

     

     

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.NÃO DESISTAAM!! VALEEEU


ID
142708
Banca
FCC
Órgão
TRT - 7ª Região (CE)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Com relação a jornada de trabalho, se houver transporte público regular em parte do trajeto percorrido em condução da empresa,

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA EVeja-se o que dispoe a Súmula 90, IV, do TST:"SUM-90 HORAS "IN ITINERE". TEMPO DE SERVIÇOIV - Se houver transporte público regular em parte do trajeto percorrido em condução da empresa, as horas "in itinere" remuneradas limitam-se ao trecho não alcançado pelo transporte público".
  • Para Efeitos de estudo:

    Súmula 90/TST:
    I - O tempo despendido pelo empregado, em condução fornecida pelo emprega-dor, até o local de trabalho de difícil
    acesso, ou não servido por transporte público regular, e para o seu retorno é computável na jornada de trabalho.
    (ex-Súmula nº 90 - RA 80/1978, DJ 10.11.1978)

    II - A incompatibilidade entre os horários de início e término da jornada do empregado e os do transporte público
    regular é circunstância que também gera o direito às horas "in itinere". (ex-OJ nº 50 da SBDI-1 - inserida em
    01.02.1995)

    III - A mera insuficiência de transporte público não enseja o pagamento de horas "in itinere". (ex-Súmula nº 324 –
    Res. 16/1993, DJ 21.12.1993)

    IV - Se houver transporte público regular em parte do trajeto percorrido em condução da empresa,
    as horas "in itinere" remuneradas limitam-se ao trecho não alcançado pelo transporte público.
    (ex-Súmula nº 325 – Res. 17/1993,DJ 21.12.1993)

    V - Considerando que as horas "in itinere" são computáveis na jornada de trabalho,
    o tempo que extrapola a jornada legal é considerado como extraordinário e sobre ele
    deve incidir o adicional respectivo. (ex-OJ nº 236 da SBDI-1-inserida em 20.06.2001)

  • Complementanto o assunto:

    SUM-320    HORAS "IN ITINERE". OBRIGATORIEDADE DE CÔMPUTO NA JORNADA DE TRABALHO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
    O fato de o empregador cobrar, parcialmente ou não, importância pelo transporte fornecido, para local de difícil acesso ou não servido por transporte regular, não afasta o direito à percepção das horas "in itinere".
  • Desabafo: em muitas das questões da FCC o candidato tem que supor que houve determinada situação, contudo, em outra questão a FCC usa desta mesma suposição para fazer pegadinhas...vida dura essa de concurseiro.

  • 8 anos depois a fcc cobra a mesma questão no TRT 11 (2017). Fazer exercícios é importante demais!!!!

  • A Súmula 90 TST despenca em provas FCC!

  • GABARITO LETRA E

     

     

    SÚMULA 90,IV TST


    IV - Se houver transporte público regular em parte do trajeto percorrido em condução da empresa, as horas "in itinere" remuneradas LIMITAM-SE ao trecho NÃO ALCANÇADO pelo transporte público.

     

     

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.NÃO DESISTAAM!! VALEEEU

     

  • Colegas, só lembrando que com o advento da Reforma Trabalhista (Lei 13467 - vigência a partir de 11/11/17) as horas in itinere não existem mais.

     

    Logo, esta questão estará desatualizada, pois qualquer tipo de descolamento para o trabalho não será computado e nem considerado tempo à disposição.

     

    Vejamos:

     

    Art. 58, § 2º  O tempo despendido pelo empregado desde a sua residência até a efetiva ocupação do posto de trabalho e para o seu retorno, caminhando ou por qualquer meio de transporte, inclusive o fornecido pelo empregador, não será computado na jornada de trabalho, por não ser tempo à disposição do empregador.  


ID
142711
Banca
FCC
Órgão
TRT - 7ª Região (CE)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Mário labora em empresa de telecomunicações e Joana labora em empresa de transporte de valores. Para que a categoria de Mário e Joana exerçam o direito de greve, deverá o sindicato patronal ou o empregador ser comunicado com antecedência mínima de

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA B

    O art. 10 da Lei nº 7.783/1989 define as atividades essenciais, arrolando dentre elas a atividade de telecomunicações, mas não a de transporte de valores.

    O prazo de comunicação acerca da deflagração da greve (paralisação) é de 48 horas de antecedência para os serviços e atividades não-essenciais (art. 3º, parágrafo único, da Lei nº 7.783/1989) e de 72 horas de antecedência para os serviços e atividades essenciais (art. 13 da Lei 7.783/1989).

    Assim, como o serviço de telecomunicacações é serviço essencial o prazo para comunicação é de 72 horas. Outrossim, como o serviço de transporte de valores é considerada como atividade não-essencial o prazo para comunicação da greve é de 48 horas.

  • Complementado o excelente comentário da colega Evelyn, são considerados serviços ou atividades essenciais:

    Lei 7.783/1989 

    Art. 10 São considerados serviços ou atividades essenciais:

    I - tratamento e abastecimento de água; produção e distribuição de energia elétrica, gás e combustíveis;

    II - assistência médica e hospitalar;

    III - distribuição e comercialização de medicamentos e alimentos;

    IV - funerários;

    V - transporte coletivo;

    VI - captação e tratamento de esgoto e lixo;

    VII - telecomunicações;

    VIII - guarda, uso e controle de substâncias radioativas, equipamentos e materiais nucleares;

    X - processamento de dados ligados a serviços essenciais;

    X - controle de tráfego aéreo;

    XI compensação bancária.

  • LEI DE GREVE

    Art. 10 São considerados serviços ou atividades essenciais:
    I - tratamento e abastecimento de água; produção e distribuição de energia elétrica, gás e
    combustíveis;
    II - assistência médica e hospitalar;
    III - distribuição e comercialização de medicamentos e alimentos;
    IV - funerários;
    V - transporte coletivo;
    VI - captação e tratamento de esgoto e lixo;
    VII - telecomunicações;
    VIII - guarda, uso e controle de substâncias radioativas, equipamentos e materiais nucleares;
    IX - processamento de dados ligados a serviços essenciais;
    X - controle de tráfego aéreo;
    XI compensação bancária.

  • Os serviços essenciais, no que toca ao direito de greve, estão dispostos, taxativamente, na Lei 7783/89 (Lei de Greve). Desta forma, somente é considerado serviço essencial aquele que está constante do mencionado rol.

    Assim, no caso em tela, o serviço de telecomunicação é considerado serviço essencial (art. 10, VII). O transporte de valores, por sua vez, não é considerado serviço essencial.

    Portanto, o trabalho em serviço de telecomunicações exige uma notificação de no mínimo 72 horas de antecedência. O transporte de valores, 48 horas.

    É o que continha.
  • Tudo que estiver ligado a SAÚDE, SEGURANÇA e SOBREVIVIÊNCIA será serviços essenciais, com comunicação de 72 hs antes da greve.
    Em resumo:
    - água, energia, gás e combustível;
    - assistência médica e hospitalar;
    - medicamentos e alimentos;
    - funerária;
    - transporte coletivo;
    - esgoto e lixo;
    - telecomunicação;
    - substância radioativa e nuclear;
    - tráfego aéreo;
    - COMPENSAÇÃO BANCÁRIA (unico referente a operações financeiras).

ID
142714
Banca
FCC
Órgão
TRT - 7ª Região (CE)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Joana e Joaquim estudavam em Londres, quando foram contratados pela empresa multinacional "D" para laborarem em Salvador. Posteriormente, ambos os empregados foram promovidos e passaram a laborar em Fortaleza, local onde foram dispensados sem justa causa. Considerando que, a matriz da empresa empregadora no Brasil é na cidade de Belo Horizonte; que Joana e Joaquim foram contratados pela filial da empresa empregadora em Londres; que Joana é residente e domiciliada em São Paulo; e que Joaquim é residente e domiciliado no Rio de Janeiro. De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho, em regra, será competente para apreciar a demanda trabalhista proposta por Joana e Joaquim

Alternativas
Comentários
  • Correta letra D.
    Dispõe o art. 651 da CLT:

            Art. 651 - A competência das Juntas de Conciliação e Julgamento é determinada pela localidade onde o empregado, reclamante ou reclamado, prestar serviços ao empregador, ainda que tenha sido contratado noutro local ou no estrangeiro. 
    Como ele trabalhou em mais de uma localidade no Brasil, prevalece o último local de prestação de serviço, ou seja, Fortaleza.

  • Artigo 651

    Este Artigo faz parte do Capítulo II – Juntas de Reconciliação e Julgamento

    Art. 651 – A competência das Juntas de Conciliação e Julgamento é determinada pela localidade onde o empregado, reclamante ou reclamado, prestar serviços ao empregador, ainda que tenha sido contratado noutro local ou no estrangeiro.

     

    § 1º – Quando for parte no dissídio agente ou viajante comercial, a competência será da Junta da localidade em que a empresa tenha agência ou filial e a esta o empregado esteja subordinado e, na falta, será competente a Junta da localização em que o empregado tenha domicílio ou a localidade mais próxima.

    § 2º – A competência das Juntas de Conciliação e Julgamento, estabelecida neste artigo, estende-se aos dissídios ocorridos em agência ou filial no estrangeiro, desde que o empregado seja brasileiro e não haja convenção internacional dispondo em contrário.

    § 3º – Em se tratando de empregador que promova realização de atividades fora do lugar do contrato de trabalho, é assegurado ao empregado apresentar reclamação no foro da celebração do contrato ou no da prestação dos respectivos serviços.

  • CLT - Art. 651 - A competência das Juntas de Conciliação e Julgamento é determinada pela localidade onde o empregado, reclamante ou reclamado, prestar serviços ao empregador, ainda que tenha sido contratado noutro local ou no estrangeiro.

  • "Como ele trabalhou em mais de uma localidade no Brasil, prevalece o último local de prestação de serviço, ou seja, Fortaleza."

    Quem disse isso? A CLT não trata de nada disso!

    Acontece que a FCC se baseia na jurisprudência (que nem dominante é) levando como verdadeira essa afirmação. Para acertar a questão infelizmente temos que "pegar" o vício da FCC, precisaremos dizer que a competência é do último local que laborou, mas ela não está de acordo com a CLT!

    Espero ter ajudado!!

  • Na verdade a CLT é omissa quanto à questão da competencia territorial quando o empregado preste serviços em vários locais (não confundir com a questão do empregado agente ou  viajante comercial, art. 651, §1º, CLT). Há verdadeira lacuna na CLT.
    A posição majoritária na doutrina é no sentido de seja o último local de prestação de serviços (Valentim Carrion).
    Bons estudos a todos

  • Não basta ler artigo de lei, tem que estudar doutrina também, Valentim Carrion esclarareceu esse ponto!
  • A FCC com constância, pede apenas a regra geral...

    fiquem atentos!!

  • GABARITO ITEM D

     

    REGRA GERAL--->LOCAL DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO

    QUANDO + DE 1 LOCALIDADE DE PREST DO SERV.---> CONSIDERA A ÚLTIMA,NO CASO,FORTALEZA .

  • Regra geral: Vara do local de prestação de serviços.

     

    Prestação de serviços em várias localidades sucessivas: Vara do local da última prestação de serviços.

     

    Agente ou viajante: Vara da localidade onde a empresa tenha agência ou filial e a esta o empregado esteja subordinado ou, não existindo, no domicílio ou localidade mais próxima.

     

    Empregador que promova atividades fora do lugar do contrato de trabalho: Vara do local de contratação ou da prestação do serviço.

     

    Conflitos havidos em agência ou filial no estrangeiro com empregado brasileiro: Competência da JT do Brasil, desde que o empregado seja brasileiro e que não haja nada disponto em contrário. 

  •  

    Regra: A ação é ajuizada no local de prestação do Serviço

     

    Exceções:

             

                Agente ou viajante ------> Sede ou Filial que está subordinado

     

                                                                              não havendo

     

                                                          Aonde ele tenha domicílio ou na mais próxima.

     

        Brasileiro no Exterior -----> 1- deve ser brasileiro  2 - não deve haver tratado internacional ao contrário (cumulativos)

     

        Empresa itinerante ( realização de atividade fora do local de contrato) -----> Foro da celebração do contrato ou no da prestação dos respectivos serviços.


ID
142717
Banca
FCC
Órgão
TRT - 7ª Região (CE)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

O marco divisor quanto a ser, ou não, controvertida, nos Tribunais, a interpretação dos dispositivos legais citados na ação rescisória é a data da

Alternativas
Comentários
  • Letra B.SUMULA-83 DO TST. AÇÃO RESCISÓRIA. MATÉRIA CONTROVERTIDA.I - Não procede pedido formulado na ação rescisória por violação literal de lei se a decisão rescindenda estiver baseada em texto legal infraconstitucional de inter-pretação controvertida nos Tribunais. II - O marco divisor quanto a ser, ou não, controvertida, nos Tribunais, a inter-pretação dos dispositivos legais citados na ação rescisória é a DATA DA INCLUSÃO NA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL DO TST , da matéria discutida.
  • Comentário da Prof. Débora Paiva - pontodosconcursos:

    Súmula 83 do TST I - Não procede pedido formulado na ação rescisória por violação literal de lei se a decisão rescindenda estiver baseada em texto legal infraconstitucional de interpretação
    controvertida nos Tribunais.
    II - O marco divisor quanto a ser, ou não, controvertida, nos Tribunais, a interpretação dos dispositivos legais citados na ação rescisória é a data da inclusão, na Orientação Jurisprudencial do TST, da matéria discutida.

    Comentários:
    A Súmula 343 do STF declara que não cabe ação rescisória por ofensa a literal disposição de lei, quando a decisão rescindenda se tiver baseado em texto legal de interpretação controvertida nos Tribunais. Porém, em se tratando de tema constitucional e não de texto legal de interpretação controvertida o STF tem entendido ser cabível a rescisória. E, de acordo com o inciso II da Súmula 83, o marco divisor para que a matéria seja considerada controvertida é a sua inclusão como orientação jurisprudencial do TST.

  • COMPLEMENTANDO com SERGIO PINTO MARTINS em COMENTÁRIOS ÀS SÚMULAS DO TST

    SUM-83    AÇÃO RESCISÓRIA. MATÉRIA CONTROVERTIDA 
    I - Não procede pedido formulado na ação rescisória por violação literal de lei se a decisão rescindenda estiver baseada em texto legal infraconstitucional de interpretação controvertida nos Tribunais. (ex-Súmula nº 83 - alterada pela Res. 121/2003, DJ 21.11.2003)
    II - O marco divisor quanto a ser, ou não, controvertida, nos Tribunais, a interpretação dos dispositivos legais citados na ação rescisória é a data da inclusão, na Orientação Jurisprudencial do TST, da matéria discutida. 


    A matéria é considerada controvertida ou não a partir do momento em que passou a ser incluída como Orientação Jurisprudencial do TST. Não existe lei determinando o referido aspecto. 
    A interpretação poderia ser considerada controvertida muito antes da inclusão da matéria em Orientação Jurisprudencial. A súmula apenas estabeleceu o referido marco. 
  • Comentando o item II da Súmula 83 do TST, Élisson M. dos Santos, em Súmulas e OJ's do TST comentadas, 2012, p. 1294, destaca:

    "o C. TST estabeleceu que a matéria deixa de ser controvertida a partir da data da inclusão da orientação jurisprudencial acerca do tema. Isso se justifica porque a partir dessa data os julgadores e os jurisdicionados passam a tomar conhecimento do entendimento predominante da Corte Trabalhista, afastando-se assim a celeuma sobre a matéria.
    Assim, depois da edição da OJ, se uma decisão judicial violar disposição de lei já interpretada e pacificada em OJ, será procedente o pedido formulado na ação rescisória, desde que, por óbvio, preencha os demais requisitos dessa ação. Por outro lado, se a decisão interpretar a lei no mesmo sentido que a OJ, será improcedente o pedido da rescisória."



  • Pessoal, simplificando um pouco essa sumula, diferentemente do que foi dito pela Katia; 

    - Nao cabe ação rescisória quando o pedido for fundamentado em texto legal infraconstitucional de interpretação controvertida nos Tribunais. 

    - Como se sabe se a matéria e controvertida nos Tribunais? Resp: quando essa matéria discutida e incluída na Orientação Jurisprudencial do TST. 

    - E Por que não cabe a ação rescisória nesses casos? Porque se todas as materias controvertidas fossem rediscutidas em ação rescisória, ela perderia seu caráter excepcional. Haveria mais morosidade ainda na Justica ao rediscutir materias controversas. Dai a funcao das jurisdicoes de primeiro, segundo graus, etc; tem elas a funcao de reanalisar a materia controvertida ate o transito em julgado da sentenca.

  • PARA CONCURSOS DE PROCURADOR DE MUNICÍPIO/ MAGISTRATURA DO TRABALHO - entendimento do TST :

    O TST, flexibilizando os comandos da Súmula nº 83 da Corte, firmou o entendimento de que o marco divisor para afastar a controvérsia a respeito da interpretação de norma infraconstitucional é o fato de a matéria estar pacificada na SBDI-I e nas oito Turmas do TST, no momento do trânsito

    em julgado da decisão rescindenda, mesmo que não editada súmula ou orientação jurisprudencial a respeito do tema (Informativo nº 180 TST).


ID
142720
Banca
FCC
Órgão
TRT - 7ª Região (CE)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Em uma reclamação trabalhista a empresa X e a empresa Y foram condenadas solidariamente em R$ 50.000,00. Ambas as empresas pretendem interpor Recurso Ordinário. Considerando que nenhuma das empresas requereu a exclusão da lide, para a interposição do referido recurso as custas processuais serão de

Alternativas
Comentários
  • lETRA A.CUSTAS 2% DO VALOR DA CAUSA.SUMULA -128 TST DEPÓSITO RECURSAL I - É ônus da parte recorrente efetuar o depósito legal, integralmente, em relação a cada novo recurso interposto, sob pena de deserção. Atingido o valor da con-denação, nenhum depósito mais é exigido para qualquer recurso. II - Garantido o juízo, na fase executória, a exigência de depósito para recorrer de qualquer decisão viola os incisos II e LV do art. 5º da CF/1988. Havendo, po-rém, elevação do valor do débito, exige-se a complementação da garantia do juí-zo. III - Havendo condenação solidária de duas ou mais empresas, o depósito recur-sal efetuado por uma delas APROVEITA as demais, quando a empresa que efetuou o depósito NÃO PLEITEIA SUA EXCLUSÃO DA LIDE.
  • SÚMULA 128 TST

    III. Havendo condenação solidária de duas ou mais empresas, o depósito recursal efetuado por uma delas aproveita as demais, quando a empresa que efetuou o depósito não pleteia sua exclusão da lide.
  • Lembrando que:

    Art. 789, CLT. Nos dissídios individuais e nos dissídios coletivos do trabalho, nas ações e procedimentos de competência da Justiça do Trabalho, bem como nas demandas propostas perante a Justiça Estadual, no exercício da jurisdição trabalhista, as custas relativas ao processo de conhecimento incidirão à base de 2% (dois por cento), observado o mínimo de R$ 10,64 (dez reais e sessenta e quatro centavos) e serão calculadas:

    I – quando houver acordo ou condenação, sobre o respectivo valor;

  • Recursos / Custas processuais -> 2%

  • GABARITO LETRA A

     

    CLT

     

    Art. 789. Nos dissídios individuais e nos dissídios coletivos do trabalho, nas ações e procedimentos de competência da Justiça do Trabalho, bem como nas demandas propostas perante a Justiça Estadual, no exercício da jurisdição trabalhista, as custas relativas ao processo de conhecimento incidirão à base de 2% (dois por cento), observado o mínimo de R$ 10,64 (dez reais e sessenta e quatro centavos) e serão calculadas: 

     

    CALCULANDO: 2% DE 50.000 -----> 1000 REAIS!

     

     

    SÚMULA 128 TST

    III. Havendo condenação SOLIDÁRIA de duas ou mais empresas, o depósito recursal efetuado por uma delas APROVEITA as demais, quando a empresa que efetuou o depósito NÃO PLETEIA sua exclusão da lide.

     

    LOGO,PODERÁ SER APROVEITADO O DEPÓSITO,UMA VEZ QUE A EMPRESA QUE EFETUOU O DEPÓSITO NÃO PEDIU SUA EXCLUSÃO DA LIDE.

     

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.NUNCA DESISTAAM!! VALEEEU

  • BOA.

  • Gabarito: A

     

    Complementando com a reforma trabalhista:

    Art. 789.  Nos dissídios individuais e nos dissídios coletivos do trabalho, nas ações e procedimentos de competência da Justiça do Trabalho, bem como nas demandas propostas perante a Justiça Estadual, no exercício da jurisdição trabalhista, as custas relativas ao processo de conhecimento incidirão à base de 2% (dois por cento), observado o mínimo de R$ 10,64 (dez reais e sessenta e quatro centavos) e o máximo de quatro vezes o limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, e serão calculadas:                       (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)

     

    Custas: 2%

     

    SÚMULA 128 TST

    III. Havendo condenação solidária de duas ou mais empresas, o depósito recursal efetuado por uma delas aproveita as demais, quando a empresa que efetuou o depósito não pleteia sua exclusão da lide.


ID
142723
Banca
FCC
Órgão
TRT - 7ª Região (CE)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

O Recurso Adesivo é compatível com o processo do trabalho e cabe, no prazo de oito dias, nas hipóteses de interposição

Alternativas
Comentários
  • Correta letra DSUM-283 RECURSO ADESIVO. PERTINÊNCIA NO PROCESSO DO TRABALHO. CORRELAÇÃO DE MATÉRIAS (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003O recurso adesivo é compatível com o processo do trabalho e cabe, no prazo de 8 (oito) dias, nas hipóteses de interposição de recurso ordinário, de agravo de petição, de revista e de embargos, sendo desnecessário que a matéria nele veiculada esteja relacionada com a do recurso interposto pela parte contrária.
  •  Sempre lembrando que o Recurso Adesivo também é cabível em caso de Recurso Extraordinário.

  • Excelente comentário Diego Marronn, mas seria bom a fundamentação, pois vi que a segunda pessoa comentando sobre essa possibilidade, mas ainda sem fundamentação..
  • Art. 500 do CPC.  Cada parte interporá o recurso, independentemente, no prazo e observadas as exigências legais. Sendo, porém, vencidos autor e réu, ao recurso interposto por qualquer deles poderá aderir a outra parte. O recurso adesivo fica subordinado ao recurso principal e se rege pelas disposições seguintes:
    I - será interposto perante a autoridade competente para admitir o recurso principal, no prazo de que a parte dispõe para responder;
    II - será admissível na apelação, nos embargos infringentes, no recurso extraordinário e no recurso especial;
    III - não será conhecido, se houver desistência do recurso principal, ou se for ele declarado inadmissível ou deserto.
     
  • Com relação ao cometário acima, o prazo de 8 dias do enunciado da questão está correto, nos termos da S. 283, TST, já citada.
    Referida súmula reporta-se ao recurso de embargos previsto no art. 894, CLT, e não aos embargos de declaração do art. 897-A, CLT (prazo de 5 dias), cuja natureza recursal é discutida pela doutrina.


    Art. 894. No Tribunal Superior do Trabalho cabem embargos, no prazo de 8 (oito) dias:
    I - de decisão não unânime de julgamento que:
    a) conciliar, julgar ou homologar conciliação em dissídios coletivos que excedam a competência territorial dos Tribunais Regionais do Trabalho e estender ou rever as sentenças normativas do Tribunal Superior do Trabalho, nos casos previstos em lei; e
    II - das decisões das Turmas que divergirem entre si, ou das decisões proferidas pela Seção de Dissídios Individuais, salvo se a decisão recorrida estiver em consonância com súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal.
     

  • COMPLEMENTANDO COM SÉRGIO PINTO MARTINS em COMENTÁRIOS ÀS SÚMULAS DO TST e DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO

    SUM-283    RECURSO ADESIVO. PERTINÊNCIA NO PROCESSO DO TRABALHO. CORRELAÇÃO DE MATÉRIAS 
    O recurso adesivo é compatível com o processo do trabalho e cabe, no prazo de 8 (oito) dias, nas hipóteses de interposição de recurso ordinário, de agravo de petição, de revista e de embargos, sendo desnecessário que a matéria nele veiculada esteja relacionada com a do recurso interposto pela parte contrária.


    Não há necessidade que a matéria discutida no recuso adesivo esteja relacionada com o recurso apresentado pelo ex adverso. A matéria pode ser outra. Não existe previsão dessa necessidade na lei.
    O importante é a existência de sucumbência. Declara o art. 500 do CPC que, se vencidos autor e réu, ao recurso interposto por qualquer deles poderá aderir a outra parte. Assim, só podem interpor recurso adesivo o autor e o réu. Não poderão utilizá-lo o terceiro interessado e o MPT, SALVO quando este for parte na causa. Como fiscal da lei, o MPT não poderá recorrer adesivamente. 

  • Macete:

    Só não pode...

    Embargos
    Recurso Ordinário
    Recurso de Revista
    Agravo de Petição
    Recurso Extraordinário
  • Segundo entendimento de Carlos H. B. Leite (Curso de Direito Processual do Trabalho, 2012, p. 948): 
    "Embora não haja previsão na súmula n. 283 do TST sobre cabimento do adesivo a recurso extraordinário, pensamos que há essa possibilidade. Isso porque, como já vimos, o recurso extraordinário no processo do trabalho não segue as normas desse setor especializado, mas sim do direito processual civil. Logo, em tema de recurso extraordinário das decisões proferidas pela Justiça do Trabalho, há de ser observadas as regras próprias desse apelo, previstas na Constituição Federal, no CPC, na legislação específica dobre recurso extraordinário e no Regimento Interno do STF". 
  • Lembrem-se das palavras principais, a dica é: PERO

    Agravo de    Petição
                       Embargos
    Recurso de  Revista
    Recurso      Ordinário.


  • TODOS MENOS AGRAVO DE INSTRUMENTO

  • RECURSO ADESIVO

     

    É admitido apenas em relação aos recursos: ERRAO

     

    RECURSO DE REVISTA

    EMBARGOS

    AGRAVO DE PETIÇÃO

    ORDINÁRIO.

     

    PRAZO: 8 DIAS

     

    OBS: DESNECESSÁRIO DISCUTIR MATÉRIA DO RECURSO PRINCIPAL.


ID
142726
Banca
FCC
Órgão
TRT - 7ª Região (CE)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

O meio próprio para se obter efeito suspensivo a recurso é

Alternativas
Comentários
  • CORRETA LETRA CSUM-414 MANDADO DE SEGURANÇA. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA (OU LIMINAR) CONCEDIDA ANTES OU NA SENTENÇA (conversão das Orientações Jurisprudenciais nºs 50, 51, 58, 86 e 139 da SBDI-2) - Res. 137/2005, DJ 22, 23 e 24.08.2005I - A antecipação da tutela concedida na sentença não comporta impugnação pela via do mandado de segurança, por ser impugnável mediante recurso ordinário. A ação cautelar é o meio próprio para se obter efeito suspensivo a recurso. (ex-OJ nº 51 da SBDI-2 - inserida em 20.09.2000)II - No caso da tutela antecipada (ou liminar) ser concedida antes da sentença, cabe a impetração do mandado de segurança, em face da inexistência de recurso próprio. (ex-OJs nºs 50 e 58 da SBDI-2 - inseridas em 20.09.2000)III - A superveniência da sentença, nos autos originários, faz perder o objeto do mandado de segurança que impugnava a concessão da tutela antecipada (ou liminar). (ex-Ojs da SBDI-2 nºs 86 - inserida em 13.03.2002 - e 139 - DJ 04.05.2004)
  • Só complementando um pco o comentário abaixo:* Para obtenção de efeito suspensivo ao recurso - AÇÃO CAUTELAR* Para cassação da tutela antecipada/liminar concedida ANTES da sentença - MS (em razão da inexistência de recurso específico)* Para cassação da tutela antecipada concedida NA sentença: RECURSO ORDINÁRIO

  • Para ñ esquecer: SUM do TST nº 414:

     Mandado de Segurança - Justiça do Trabalho - Antecipação de Tutela ou Concessão de Liminar Antes ou na Sentença.

    I - A antecipação da tutela concedida na sentença não comporta impugnação pela via do mandado de segurança, por ser impugnável mediante recurso ordinário. A ação cautelar é o meio próprio para se obter efeito suspensivo a recurso. (ex-OJ nº 51 - inserida em 20.09.00)

    II - No caso da tutela antecipada (ou liminar) ser concedida antes da sentença, cabe a impetração do mandado de segurança, em face da inexistência de recurso próprio. (ex-OJs nºs 50 e 58 - ambas inseridas em 20.09.00)

    III - A superveniência da sentença, nos autos originários, faz perder o objeto do mandado de segurança que impugnava a concessão da tutela antecipada (ou liminar). (ex-OJs no 86 - inserida em 13.03.02 e nº 139 - DJ 04.05.04).

  • QUESTÃO DESATUALIZADA!

     

    Súmula nº 414 do TST

    MANDADO DE SEGURANÇA. TUTELA PROVISÓRIA CONCEDIDA ANTES OU NA SENTENÇA (nova redação em decorrência do CPC de 2015) - Res.  217/2017 - DEJT  divulgado em 20, 24 e 25.04.2017

    I – A tutela provisória concedida na sentença não comporta impugnação pela via do mandado de segurança, por ser impugnável mediante recurso ordinário. É admissível a obtenção de efeito suspensivo ao recurso ordinário mediante requerimento dirigido ao tribunal, ao relator ou ao presidente ou ao vice-presidente do tribunal recorrido, por aplicação subsidiária ao processo do trabalho do artigo 1.029, § 5º, do CPC de 2015.
    II – No caso de a tutela provisória haver sido concedida ou indeferida antes da sentença, cabe mandado de segurança, em face da inexistência de recurso próprio.
    III – A superveniência da sentença, nos autos originários, faz perder o objeto do mandado de segurança que impugnava a concessão ou o indeferimento da tutela provisória.

  • Agora é por simples petição,conforme NCPC.