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Prova FCC - 2011 - TRE-AP - Analista Judiciário - Área Judiciária


ID
376375
Banca
FCC
Órgão
TRE-AP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Está correta a seguinte frase:

Alternativas
Comentários
    • a) Ainda que os méritos pela execução do projeto não coubessem àquele engenheiro, foram-lhe logo atribuídos, mas ele, com humildade, não hesitou em recusá-los. Correta
    •  b) Parecia haver muitas razões para que seus estudos de metereologia(meteorologia) não convencesse, mas a mais excêntrica era inventar pretextos inverossímeis para seus erros.
    •  c) Devem (Deve) fazer mais de seis meses que ele não constroe(constrói) nenhuma maquete, talvez por estresse; por isso, muitos são a favor de que lhe seja concedido as férias acumuladas.
    •  d) Ele é especialista em vegetais euros-siberianos, motivo das suas análizes(análises) serem feitas em extensa faixa da Europa e dele(de ele) viajar tão à vontade.
    •  e) Ao que me disseram, tratam-se(trata-se) de questões totalmente irrelevante(irrelevantes) para o pesquisador, mas, mesmo assim, jornalistas tentam assessorá-lo na divulgação delas.
  • Quando esses pronomes demonstrativos puderem ser substituídos por: A ESTE, A ESTA, irá crase.
    Àquele jornalista foi lhe atribuído um prêmio.
    A este jornalista. foi lhe atribuído um prêmio.

  • c) Deve fazer mais de seis meses que ele não constroe nenhuma maquete, talvez por estresse; por isso, muitos são a favor de que lhe seja concedido as férias acumuladas.
     Verbo "fazer", principal, usado em orações que dão a ideia de tempo, é invariável, e seu auxiliar"DEVE" também não varia.
  • A crase acontece pela junção da preposição "a" (não coubessem a) com a letra "a" de aquele. Para não ficar: ".. não coubessem a aquele engenheiro", faz-se a fusão. A crase ñ está antes de "engenheiro", q realmente é palavra masculina e ñ exigira crase.
  • (...) complementando

    Mesmo porque se a palavra Engenheiro estiver após o verbo ficaria assim:

    Não coubessem AO Engenheiro.

    A crase aparece quando temos (a + a), isto é, preposição + artigo.

    --

     Acredito que a mais dificil de ser detectar o erro deva ser a letra C:

    "Devem fazer mais de seis meses que ele não constroe nenhuma maquete, talvez por estresse; por isso, muitos são a favor de que lhe seja concedido as férias acumuladas."

    Nesse caso é importante lembrar que em verbos impessoais, a impessoalidade do verbo é transferida para o verbo auxiliar.

    Outro exemplo:

    Havia notas falsas na praça => Deve haver notas falsas na praça.
    Faz 10 meses que estudo para concursos => Deve fazer uns 10 meses que estudo.


  • a) Ainda que os méritos pela execução do projeto não coubessem àquele engenheiro, foram-lhe logo atribuídos, mas ele, com humildade, não hesitou em recusá-los


    A crase da letra a) nada tem a ver com o substantivo masculino engenheiro, mas, sim, diz respeito à regência de "couber".

    '[...] do projeto não coubessem? Não coubessem A QUEM, A QUÊ? A + AQUELE engenheiro. Àquele engenheiro.
  • Letra a.

    b) Parecia haver muitas razões para que seus estudos de meteorologia não convencessem, mas a mais excêntrica era inventar pretextos inverossímeis para seus erros.

    c) Deve fazer mais de seis meses que ele não constrói nenhuma maquete, talvez por estresse; por isso, muitos são a favor de que lhe sejam concedidas as férias acumuladas.

     d) Ele é especialista em vegetais euro-siberianos, motivo das suas análises serem feitas em extensa faixa da Europa e de ele viajar tão à vontade.

     e) Ao que me disseram, trata-se de questões totalmente irrelevantes para o pesquisador, mas, mesmo assim, jornalistas tentam assessorá-lo na divulgação delas.


    Bom estudo.


    Um país é o que a maioria do seu povo é.

  • "DE ELE" OU "DELE"?
    ________________________________________
    Descomplicando a Língua

    Na língua oral, ou seja, na fala a tendência é fazer a fusão: [dele]. Com efeito, é impossível resistir a tentação de fundir de + ele.
    Muitos estudiosos e ótimos autores consideram "dele" um fato mais que consagrado, sobretudo na fala. O que nos leva a concluir ser um caso facultativo, isto é, tanto faz um ou o outro.
    Entretanto, se você quiser ser, absolutamente, lógico, a gramática diz que a preposição [de] não se funde com o sujeito do infinitivo (forma nominal do verbo). Observe a seguinte frase:
    • Eu cheguei na hora de ele sair.
    Qual é o sujeito do infinitivo [sair]? Só pode ser quem irá sair, isto é, [ele]. Se o sujeito é [ele]a preposição [de] não faz parte do sujeito e, portanto, não pode fundir-se com o artigo [ele]. Do mesmo modo:
    • É hora deele fechar.
    • Eu chegueiantesdeela sair.
    O mesmo caso se aplica aos artigos [o, a, os, as]:
    • No caso de o programa se alterar...
    • É hora de a festa acabar.
    • Chegaram antes de a agência abrir.
    • Está na hora de o candidato falar.
    Quem vai sair? Só pode ser [ele]. Se o sujeito é "ele" a preposição [de] não faz parte do sujeito e, portanto, não pode fundir-se com o pronome [ele].
    Cabe lembrar que, esse caso, não tem nada a ver com os outros casos de fusão da preposição com os artigos [o, a, os, as], ou com os pronomes [ele, ela, eles, elas]. Por exemplo:
    • A casa dele foi invadida pelos ladrões.
    • O computador da escola está na oficina.
    Ninguém irá dizer ou escrever: A casa de ele foi invadida..., ou: O computador de a escola está na oficina.

    FONTE: http://www.recantodasletras.com.br/gramatica/470434



  • GABARITO: LETRA A, de aprovação! :)

    Letra A: “Ainda que os méritos pela execução do projeto não coubessem àquele engenheiro, (os méritos) foram-lhe logo atribuídos, mas ele, com humildade, não hesitou em recusá-los.” – este pronome oblíquo átono “-los” retoma ‘os méritos’, concordando em gênero e número com ele. Quanto à concordância, veja os erros (já corrigidos) das demais:

    (B) Parecia haver muitas razões para que seus estudos de metereologia não convencessem, mas a mais excêntrica era inventar pretextos inverossímeis para seus erros.

    (C) Deve fazer mais de seis meses que ele não constroe nenhuma maquete, talvez por estresse; por isso, muitos são a favor de que lhe sejam concedidas (locução verbal) as férias acumuladas (sujeito da locução verbal ‘sejam concedidas’). – o verbo auxiliar da locução verbal “deve fazer” fica no singular porque o verbo ‘ficar’, indicando tempo decorrido, é impessoal.

    (D) Ele é especialista em vegetais euro-siberianos, motivo das suas análizes serem feitas em extensa faixa da Europa e dele viajar tão à vontade. – o primeiro elemento do adjetivo composto (euro-siberianos) não varia; a única exceção é surdo(a/s)-mudo(a/s).

    (E) Ao que me disseram, trata-se de questões totalmente irrelevante para o pesquisador, mas, mesmo assim, jornalistas tentam assessorá-lo na divulgação delas. – o verbo “tratar-se (de)” é impessoal, logo não tem sujeito, por iss
    o fica na 3ª pessoa do singular.
  • Erro da letra E : deveria ser TRATA-SE pq o verbo é VTI + SE>> Deve ficar na 3 pessoa SINGULAR, sendo o sujeito indeterminado.

     

    Quando o verbo for: VTI +se  ou VI+ se ,o  sujeito será indeterminado e o verbo deve ficar na 3 pessoa do SINGULAR. 

    Ainda, o sujeito será indeterminado qndo o verbo se encontra na 3p do plural. ex: Falam de tudo e de todos.// Andam dizendo por aí.

     

    (Sujeito indeterminado é qndo nao ha como dizer quem pratica ou praticou a ação.)

     

    Portanto, resumindo tudo que foi dito, teremos o sujeito indterminado qndo:

    * VI + SE + verbo 3 pessoa SINGULAR ; 

    *VTI+ SE + verbo 3 pessoa SINGULAR ; 

    *verbo 3 pessoa do plural.


ID
376378
Banca
FCC
Órgão
TRE-AP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

A alternativa que apresenta frase correta é:

Alternativas
Comentários
  • Letra b.
    Comentando as erradas:

    a)  Senhor Ministro, peço sua licença para advertir que Vossa Excelência se equivocais equivocou no julgamento dessa lei tão polêmica. (Lembrando que usamos Vossa Excelência quando falamos COM a autoridade;  Sua Excelência, quando falamos DA autoridade)

    c) Se eles não satisfazerem  satisfizerem todas as exigências, não se têm tem como contratá-los sem enveredar pelo caminho da irregularidade.

    d) O traumático episódio gerou grande ansiedade, excitação desmedida que lhe   fez xingar e investir contra a pessoa mais cumpridora com  dos  seus deveres.

    e) Caso ele venha a se opor, será uma compulsão a que ninguém deve compartilhar, sob perigo de todos os envolvidos se virem em situação de risco na empresa.
  • Cuidado com a reforma ortográfica. Os últimos concursos da FCC admitem os dois tipos de escrita, desde que haja um paralelismo sintático.
    Por exemplo: ... eles creem que a ideia ... OU ... eles crêem que a idéia...

  • Apenas complementando...

    d) O traumático episódio gerou grande ansiedade, excitação desmedida que lhe
    o fez xingar e investir contra a pessoa mais cumpridora com dos  seus deveres.
  • Galera!!!

    Acordem!!!

    Atentem para as regras da atual ortografia!!

    Observem a letra "B", na palavra "creem" => está corretíssima, pois agora não se usa mais o acento das palavras terminadas em êem e ôo(s).

    Eu passei batido por esse detalhe quando fiz a questão, depois é que fui encontrar a razão do erro, e, então, resolvi compartilhá-la com os senhores.

    Fonte:
    http://michaelis.uol.com.br/novaortografia.php

  •  Caso ele venha a se opor, será uma compulsão a que ninguém deve compartilhar, sob perigo de todos os envolvidos se virem em situação de risco na empresa.
    Quem compartilha, compartilha com/de
  • Pessoal qual o erro da D?

  • Natasha, salve engano, a alternativa d deveria ser "que O fez xingar e investir"

  • A. ERRADO. POIS, O VERBO EQUIVOCAR DEVERIA ESTAR NA 3º PESSOA DO SINGULAR - EQUIVOCOU.

     

    B: GABARITO.

     

    C: ERRADO. O CORRETO DO VERBO SATISFAZER, NA FRASE, SERIA SATISFIZEREM E NÃO SATISFAZEREM. CLASSIFICAÇÃO - SUBJUNTIVO, FUTURO - QUANDO ELES SATISFIZEREM.

     

    D. ERRADO. O CORRETO É: MAIS CUMPRIDORA DOS SEUS DEVERES.

     

     

  • Alguém pode comentar a letra e?


ID
376381
Banca
FCC
Órgão
TRE-AP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais Eleitorais (TSE e TREs)
Assuntos

Em matéria de distribuição dos processos, os feitos serão registrados mediante numeração contínua, em cada uma das classes previstas no Regimento Interno, entre outras, o Recurso Eleitoral (RE), código 30. Nesse caso, é certo que

Alternativas
Comentários
  • Art. 42, parágrafo 1. Regimento Interno TRE-AP.

  • Resposta B - CORRETA

    De acordo com o Regimento Interno do TRE-AP
    Art. 42 

    § 1º O registro na respectiva classe processual terá como parâmetro a classe eventualmente indicada pela parte na petição inicial ou no recurso, não cabendo sua alteração pela Secretaria Judiciária.


    Letra A - Errada. Nem se trata desse assunto na parte Da Distribuição do Regimento Interno

    Letra C - Errada. Quem faz o controle do andamento e das decisões do feito é a Secretaria Judiciária e não o Vice-presidente do Tribunal.

    Letra D - Errada. São juntados, mas não se alteram a classe e a numeração do feito.

    Letra E - Errada. Quase igual ao § 4º do Art. 42 do Regimento, exceto por colocar no final Relator, quando deverá ser distribuída ao Corregedor.


ID
376384
Banca
FCC
Órgão
TRE-AP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais Eleitorais (TSE e TREs)
Assuntos

No que se refere aos recursos de decisão do Presidente e do Relator, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Art. 77, §1 do Regimento interno.  

  • Art. 54. Feito o pregão e concluído o relatório, as partes poderão produzir

    sustentação oral durante dez minutos.


ID
376387
Banca
FCC
Órgão
TRE-AP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais Eleitorais (TSE e TREs)
Assuntos

Com relação às competências, analise:

I. Convocação à sua presença do Juiz Eleitoral da Zona que deva pessoalmente prestar informações de interesse para a Justiça Eleitoral, ou indispensáveis à solução do caso concreto.

II. Propor ao Tribunal o arquivamento do processo da originária competência deste, se a resposta ou defesa prévia do acusado, nos casos em que for admitida, convencer da improcedência da acusação.

III. Presidir a Comissão Apuradora do Tribunal.

IV. Defender a jurisdição do Tribunal.

São atribuições, respectivamente, do

Alternativas
Comentários
  • GABARITO C

    I - art.19, inciso IV

    II - art.51, inciso XIII

    III - art. 17, inciso III

    IV - art. 33, V

    todos do Regimento Interno do TRE-AP. 




ID
376390
Banca
FCC
Órgão
TRE-AP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais Eleitorais (TSE e TREs)
Assuntos

No que tange aos recursos em geral é INCORRETO afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Letra A: Correta

    Redação dada pelo Art. 81 do Regimento Interno do TRE-AP

    Letra B: Correta.

    Redação dada pelo Art. 83 do Regimento Interno do TRE-AP.

    Letra C: Correta.

    Art. 86 do Regimento Interno do TRE-AP. 

    Letra D: INCORRETA

    Art. 84. O relator devolverá os autos à Secretaria no prazo improrrogável de 8 dias para, nas 24 horas seguintes, ser o caso incluído na pauta de julgamento.

    Letra E: Correta.

    Redação dada pelo Art. 77 § 1º do Regimento Interno do TRE-AP. 




ID
376393
Banca
FCC
Órgão
TRE-AP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais Eleitorais (TSE e TREs)
Assuntos

Dentre as atribuições da Corregedoria Regional Eleitoral, consta a de

Alternativas
Comentários
  • A) PRESIDENTE

    B)PROCURADOR REGIONAL ELEITORAL

    C)PROCURADOR REGIONAL ELEITORAL

    D) NÃO ACHEI, mas sabendo a E, não marca a D

    E) CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL
  • Qual o fundamento do item E?? De quem é essa competencia da letra D?

  • Letra D) Competência do RELATOR (art. 51 inciso XVIII)

  • Gabarito: Letra E

    Regimento Interno do TRE-AP

    Art. 18 Inciso V

    Fonte: https://www.tre-ap.jus.br/o-tre/arquivos/regimento-interno-atualizado-res-532-2019/rybena_pdf?file=https://www.tre-ap.jus.br/o-tre/arquivos/regimento-interno-atualizado-res-532-2019/at_download/file


ID
376396
Banca
FCC
Órgão
TRE-AP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

O mesmo modo de exibição (Listas, Lado a lado, Detalhes, etc) que está sendo apresentado na pasta atual, pode ser aplicado a todas as pastas do Windows XP, na janela Meu computador, clicando-se com o mouse em

Alternativas
Comentários
  • Letra C.
    É possível definir um modo de visualização, e tornar este padrão para todas as pastas que o computador acessar, via menu Ferramentas, Opções de Pastas, Modo de exibição, Aplicar às Pastas. Se não quiser mais, clique em Redefinir pastas.




ID
376399
Banca
FCC
Órgão
TRE-AP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Em relação ao BrOffice.org 3.1, considere:

I. Em um arquivo aberto no Writer quando o cursor está em qualquer linha de qualquer parágrafo, ao se pressionar a tecla Home ele irá se posicionar no início do texto.

II. Em uma planilha do Calc, se a célula E8, que contém a fórmula =($D$2+SOMA(C3:C7))/$D$1, for copiada para a célula F9, através de Ctrl+C e Ctrl+V, a célula F9 conterá a fórmula =($D$2+SOMA(D4:D8))/$D$1.

III. No Writer as ações das teclas F7, Ctrl+F12 e Ctrl+F4 correspondem, respectivamente, verificar ortografia, inserir tabela e fechar documento.

IV. No Calc a fórmula =SOMA(A1:B2;B4) irá executar a soma de A1, B2 e B4.

Está correto o que se afirma, SOMENTE em

Alternativas
Comentários
  • Letra D.
    Item I - a tecla HOME posiciona o cursor no início da linha. Ctrl+Home é no início do texto. Shift+Home seleciona até o início da linha. Ctrl+Shift+Home seleciona até o início do texto.
    Item IV - a fórmula executa a soma de A1 até B2 e B4.
  • Aqui segue um link com uma tabela para estudo e consultas de teclas de atalho do broffice

    http://www.unemat.br/prpdi/dati/docs/teclas_de_atalho_OOo_writer.pdf 

  • Crtl + f4 irá fechar o programa, não o documento, alguem concorda? 
  • Ctrl+F4 fecha o documento atual (em aplicações de múltiplas janelas, como o Word, o programa continua aberto). Alt+F4 fecha o documento atual e o aplicativo.
  • Resolvi esta questão por eliminação, embora tenha errado.

    I. Em um arquivo aberto no Writer quando o cursor está em qualquer linha de qualquer parágrafo, ao se pressionar a tecla Home ele irá se posicionar no início do texto. 

    ITEM 1: ERRADO

    Pois o cursor estando em qualquer lugar do texto, e teclando HOME, ele irá para o início da linha e não para o início do texto.

    II. Em uma planilha do Calc, se a célula E8, que contém a fórmula =($D$2+SOMA(C3:C7))/$D$1, for copiada para a célula F9, através de Ctrl+C e Ctrl+V, a célula F9 conterá a fórmula =($D$2+SOMA(D4:D8))/$D$1. 

    ITEM 2: CERTO

    Bem, conclui que este ítem está correto sem analisá-lo, já que a resposta ficou entre a D e a E. No caso foi viável pra se ganhar tempo na questao.

     III. No Writer as ações das teclas F7, Ctrl+F12 e Ctrl+F4 correspondem, respectivamente, verificar ortografia, inserir tabela e fechar documento. 

    ITEM 3: CORRETO

    F7  - abre uma caixa de diálogo e sugere uma lista de palavras adicionadas pelo usuário.

    Ctrl + F12 - abre uma caixa de diálogo sugerindo a criação de uma tabela afim de que o usuário dê um nome e a quantidade de linhas e colunas para a tabela.

    Ctrl + F4 - fecha o documento atual, ou seja, que está em evidência.

    IV. No Calc a fórmula =SOMA(A1:B2;B4) irá executar a soma de A1, B2 e B4.

    ITEM 4: ERRADO

    O único erro está na vírgula entre o A1 e o B2, que deveria ser "de A1 ATE B2 e B4"

    Portanto, correta LETRA D

    Boa sorte a todos , bons estudos!

  • Não entendi o item II. Alguém poderia explicar melhor por favor.

  • Item II 

    Referências absolutas e relativas. As referências absolutas não mudam. Portanto $D$2 e $D$1 continuarão iguais no destino... Já C3:C7 é referência relativa, pois estão em E8. Se colarmos em F9, C3:C7 se torna D4:D8. De E8 para F9 mudamos uma coluna (E vira F) e uma linha (8 vira 9).

  • Questão desatualizada...
    f7         = ortografia

    Shift f7 = verificar ortografia


ID
376402
Banca
FCC
Órgão
TRE-AP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

No Internet Explorer 8 o internauta pode navegar por:

Alternativas
Comentários
  • Letra A.
    As guias são acessíveis pelo Ctrl+T (nova) e Ctrl+TAB (mudar de guia) / Ctrl+Shift+TAB (voltar nas guias). As janelas são exibições em instância distintas do navegador. As guias duplicadas são a abertura de páginas decorrentes de links clicados em uma guia. E as sessões podem ser observadas quando acessamos serviços compartilhados, como GMail e Orkut simultaneamente, onde o login de uma guia vale para a outra.
  • IE na versão 8.0 e Mozilla versão 9.0

  • INTERNET EXPLORER:
    - nova guia: abertura de uma nova guia com um novo conteúdo (geralmente a página inicial).
    - guia duplicada: abertura de uma nova guia com o conteúdo da janela anterior.
    - nova janela: abertura de uma nova janela com o conteúdo da janela anterior.
    - nova sessão: abertura de uma nova janela com um novo conteúdo (geralmente a página inicial).
     
    FIREFOX / CHROME:
    - nova guia: abertura de uma nova guia com um novo conteúdo (geralmente a página inicial).
    - nova janela: abertura de uma nova janela com um novo conteúdo (geralmente a página inicial).
     
    - resumo: percebam que a "nova guia" tem a mesma função em todos os browsers, todavia a função "nova janela" possui função diferente do IE em relação aos demais navegadores.
  • Gab. A) guias, janelas, guias duplicadas e sessões.


ID
376408
Banca
FCC
Órgão
TRE-AP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Em termos de componentes básicos do computador, é um elemento que, no final das contas, funciona como uma mesa de trabalho que a todo o momento tem seu conteúdo alterado e, até mesmo, descartado quando ela não está energizada:

Alternativas
Comentários
  • Letra E.
    A última parte da questão respondeu-a. Quando não está energizada, a memória RAM, que é volátil, perde o seu conteúdo.
  • Alternativa correta: letra E.

    Memória RAM é um sistema de armazenamento de dados. RAM significa Random Access Memory, Memória de Acesso Aleatório, em inglês, e esta nomenclatura se deve ao fato de que o sistema acessa dados armazenados de maneira não-sequencial, ao contrário de outros tipos de memória. A memória RAM é volátil, ou seja, não grava de modo permanente os dados nela contidos. Quando a alimentação do sistema é cortada, tudo que foi guardado é perdido.
  • Memória RAM é considerada PRINCIPAL/PRIMÁRIA.

    É considerada VOLÁTIL, ou seja, seu conteúdo é totalmente apagado com a falta de energia elétrica.

    É dividida em: DRAM (Ram Dinâmica) e SRAM (Ram Estática).

    DRAM: Menos rápida, mais barata, e encontrada em maior quantidade.

    SRAM: Mais rápida, mais cara, e encontrata em menor quantidade.

     
  • Concordo em parte com o Seu Madruga, mas discordo em relação ao Processador. Veja:

    "Em termos de componentes básicos do computador, é um elemento que, no final das contas, funciona como uma mesa de trabalho que a todo o momento tem seu conteúdo alterado e, até mesmo, descartado quando ela não está energizada:"

    Ela = feminino, Processador = masculino

    Mas pela pobreza e simplicidade de características da assertiva, da para deduzir que se trata da memória RAM, pelo fato de ser o componente mais simples, dentre os citados.

  •   Diferentes tipos de RAM. A partir do alto: DIP, SIPP, SIMM 30 pin, SIMM 72 pin, DIMM (168-pin), DDR DIMM (184-pin) Memória Ram

    Memória de acesso aleatório (do inglês Random Access Memory, frequentemente abreviado para RAM) é um tipo de memória que permite a leitura e a escrita, utilizada como memória primária em sistemas eletrônicos digitais.[1]

    A memória RAM é um componente essencial não apenas nos computadores pessoais, mas em qualquer tipo de computador. Por mais que exista espaço de armazenamento disponível, na forma de um HD ou memória flash, é sempre necessária uma certa quantidade de memória RAM e, naturalmente, quanto mais melhor.[2]

    O termo acesso aleatório identifica a capacidade de acesso a qualquer posição em qualquer momento, por oposição ao acesso sequencial, imposto por alguns dispositivos de armazenamento, como fitas magnéticas. O nome não é verdadeiramente apropriado, já que outros tipos de memória (como a ROM) também permitem o acesso aleatório a seu conteúdo. O nome mais apropriado seria Memória de Leitura e Escrita. Apesar do conceito de memória de acesso aleatório ser bastante amplo, atualmente o termo é usado apenas para definir um dispositivo eletrônico que o implementa, basicamente um tipo específico de chip. Nesse caso, também fica implícito que é uma memória volátil, isto é, todo o seu conteúdo é perdido quando a alimentação da memória é desligada. A memória principal de um computador baseado na Arquitetura de Von-Neumann é constituída por RAM. É nesta memória que são carregados os programas em execução e os respectivos dados do utilizador. Uma vez que se trata de memória volátil, os seus dados são perdidos quando o computador é desligado. Para evitar perdas de dados, é necessário salvar a informação para suporte não volátil, como o disco rígido.[3]

     
  • Quando a questão fala: ....funciona como uma mesa de trabalho que a todo o momento tem seu conteúdo alterado ....

    Memória RAM


  • Resumidamente:
    Memória RAM: memória principal; volátil; guarda e armazena informações/dados/processos apenas enquanto o computador está ligado. Exemplo: uma videoaula que assistimos através de um site.
  • Para mim a FCC viajou ao relacionar a memória RAM a uma mesa de trabalho. Nunca li isso em nenhum livro...
    Alguém consegue me explicar?

  • Simone, eu gravei assim, MEMÓRIA RAM É DO USUÁRIO. 

    MEMÓRIA ROM É DO FABRICANTE, É DA FIRMA, FIRMWARE. 

    Gravado esse macete, logo deduzir que é a memória RAM que tem relação com a mesa de trabalho, ou seja, como a memória RAM é volátil, ela pode ser alterada a qualquer momento pelo usuário, e quando o computador está desligado a memória RAM não salva nada. 

    Espero ter ajudado. 

  • Resposta letra E) : Memória RAM: é memória de trabalho; de escrita e leitura,tem seu conteúdo alterado pelo usuário; é memória volátil, sem energia perde-se os dados que não forem salvos em outros dispositivos de armazenamento.

  • ROM- NAO VOLATIL

    RAM-VOLATIL

  • CONCEITOS:

     

    A memória RAM é um tipo de tecnologia que permite o acesso aos arquivos armazenados no computador. Diferentemente da memória do HD, a RAM não armazena conteúdos permanentemente. É responsável, no entanto, pela leitura dos conteúdos quando requeridos. Ou seja, de forma não-sequencial, por isso, a nomenclatura em inglês de Random Access Memory (Memória de Acesso Aleatório).

    Para simplificar a lógica por trás da função da memória RAM, é possível fazer uma analogia com uma mesa de estudos, onde se reúne todo o material necessário para realizar os deveres de casa: como canetas, lápis, caderno e livros. Os materiais seriam os arquivos e a memória RAM, a mesa, onde tudo se reúne e o trabalho é feito.

    Sendo assim, a memória RAM pode ser entendida como um espaço temporário de trabalho, pois, após a tarefa ser realizada, os arquivos (material de estudos) são retirados da memória (mesa) e mantidos no HD (armário).

     

    Como funciona

     

    Assim como a mesa, quanto maior a memória RAM, maior sua capacidade de trabalho. Mas a capacidade da mesa é medida em área. Quanto maior a área da mesa, mais livros cabem e mais rapidamente se faz o trabalho. Já a capacidade da memória RAM, mede-se pelo fluxo de bits suportados nas operações.

    Ou seja, para se acessar uma grande quantidade de memória  no HD de uma só vez, como muitos programas atuais exigem, é necessário uma grande quantidade de memória RAM. São estes, portanto, os megabites ou gigabites que aparecem nas configurações.

     

    http://www.techtudo.com.br/artigos/noticia/2012/02/o-que-e-memoria-ram-e-qual-sua-funcao.html

     

    LETRA E


ID
376759
Banca
FCC
Órgão
TRE-AP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Para se criar uma nova mensagem no Thunderbird 2, basta clicar no ícone da barra de ferramentas Nova MSG, ou clicar no menu

Alternativas
Comentários
  • Letra B.
    O princípio de funcionamento de todos os softwares, padrão Windows. Ou seja, para criar uma Mensagem, Nova, que é um Arquivo, acesse Arquivo, Novo, Mensagem. Obs.: tudo é armazenado no computador na forma de Arquivos organizados em Pastas. Um vídeo é um arquivo, uma música MP3 é um arquivo, uma mensagem de e-mail é um arquivo.
  • Questão desatualizada. 

    Hoje em dia é em Exibir Menu -> Mensagem -> Nova

    Ou Ctrl + N.

  • Nessa página ensina passo a passo e com figuras.

     

    https://support.mozilla.org/t5/Resolu%C3%A7%C3%A3o-de-problemas/Envie-e-receba-mensagens-no-Thunderbird/ta-p/17620

     

    ALTERNATIVA B


ID
376762
Banca
FCC
Órgão
TRE-AP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Pitágoras foi condenado a reparar os danos morais que causou à Libero por racismo. Porém, Pitágoras faleceu sem pagar a dívida, o que motivou Libero a pleitear de Tibério, filho do falecido, o pagamento. No tocante aos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos previstos na Constituição Federal, tal cobrança em face de Tibério é

Alternativas
Comentários
  • "Art. 5º ...

    ...

    XLV – nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido."

  • ASSERTIVA A

    CF/1988
    Art.5.º , XLV


    Apenas a pessoa condenada cumprirá a pena. Ela falecendo, seus herdeiros NÃO terão que terminar de cumprir essa pena. No entanto, caso essa pessoa tenha sido condenada a reparar algum dano ou a perder bens, os herdeiros poderão ser executados, nos termos da lei, mas apenas até o valor da herança que receberam.
  • Aprofundando um pouco (nunca é demais), é interessante verificar o atual posicionamento da jurisprudência sobre a questão. Enaltecendo o caráter personalíssimo do direito de personalidade (direito material), mas não do direito de ação (direito processual), cf. o Informativo 475 do STJ:

    "Segundo a Min. Relatora, o
    direito de exigir a reparação do dano, inclusive moral, transmite-se com a herança nos termos dos arts. 12 e 943 do CC/2002. Ressaltou ser intransmissível o direito moral em si, personalíssimo por natureza, não o direito de ação, de cunho patrimonial."
  • Só lembrando que segundo o art. 5º da CF, os crimes que são INAFIANÇÁVEIS e IMPRESCRITÍVEIS são os de RACISMO e AÇÃO DE GRUPOS ARMADOS contra a ordem constitucional.
  • CRIMES NA CF/88
     
     
     
     
     
     
    CRIME
    IMPRESCRITÍVEL
    INAFIANÇÁVEL
    SEM ANISTIA / GRAÇA
    RACISMO
    X
    X
     
    GRUPOS ARMADOS
    X
    X
     
    ORDEM CF E ESTADO DEMOCRÁTICO
    X
    X
     
    TORTURA
     
    X
    X
    TRÁFICO
     
    X
    X
    TERRORISMO
     
    X
    X
    HEDIONDOS
     
    X
    X
  • Questão tranquila. O que me chamou atenção foi a crase antes de "Líbero". Como estamos num contexto de concurso público, vale lembrar que antes de nome masculino não tem crase, em hipótese alguma, ao contrário do que ocorre com nomes femininos.

    Abraços.

  • A questao falou de Racismo. Só pra lembrar vc:


    RAção ---> RAcismo e ACAO grupos armados ---> inafiancavel e imprescritivel

    O resto (tortura, crimes hediondos ..) -----------------> inafiancavel e INSUSCPETIVEL DE GRACA OU ANISTIA


    BONS ESTUDOS

  • Art. 5:

     

    XLV - nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido;

  • GABARITO: A

    XLV – nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido.

  • GABARITO LETRA A

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

     

    XLV - nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido;

  • É possível tal cobrança, desde que Pitágoras tenha deixado bens, pois, no art. 5º, XLV da CF, embora a regra seja a de que nenhuma pena passará da pessoa do condenado, a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens, nos termos da lei, podem ser estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido.

  • A obrigação de reparar o dano poderá, nos termos da lei, ser estendida aos sucessores e contra eles executada, até o limite do patrimônio transferido. Assim, Tibério poderá ter que reparar o dano causado pelo pai, no limite do patrimônio recebido por herança.

    Gabarito A


ID
376765
Banca
FCC
Órgão
TRE-AP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Bernardino foi preso, porém os policiais que o prenderam estavam encapuzados sendo impossível identificá-los. Segundo a Constituição Federal, Bernardino

Alternativas
Comentários
  • Pelo art 5º, LXIV , o preso tem direito à identificação dos responsáveis por sua prisão ou por seu interrogatório Policial.
  • ASSERTIVA B

    CF/1988
    Art.5.º, LXIV – o preso tem direito à identificação dos responsáveis por sua prisão ou por seu interrogatório policial;

    Celso Ribeiro Bastos advoga que:

    A redação do texto admite duas modalidades. Uma consistiria no direito de requerer à autoridade superior a revelação dos nomes dos agentes responsáveis pelos atos referidos, mas muitas vezes o abuso não parte da autoridade superior. Essa mesma poderá estar mal informada. A identificação ganharia um outro significado: tratar-se-ia do direito do preso ver exibidos os agentes possíveis da prática do ato para que ele próprio identificasse visualmente o responsável. Aliás, uma modalidade não exclui a outra. Mas a conveniência de uma lei para resolver de antemão a dúvida seria, inequivocamente, de grande valia. (1989, p. 298 e 299).


    Salles Júnior, em sua obra, afirma que:

    Especificamente, no ato do interrogatório policial, tem o preso direito à identificação dos responsáveis por sua prisão ou por seu interrogatório (LXIV). É evidente que a norma constitucional dirige-se a prevenir prisões arbitrárias, bem como interrogatórios com emprego de métodos condenáveis, como a tortura. Em última análise, fica garantida a identificação daquele que procedeu ao interrogatório ou à prisão, para o caso de eventual apuração de ilícito nessa prática. (1998, p. 61).
  • Conforme o art 5 da carta magna:

    "

    LXIV - o preso tem direito à identificação dos responsáveis por sua prisão ou por seu interrogatório policial;

  • Esse direito conferido aos presos é muito importante, pois deixará os "torturadores"preocupados com a possibilidade de serem apontados por suas vítimas e, consequentemente, resposabilizados pelo crime praticado.Em sendo direito do preso indentificar seu "inquiridor", certamente os interrogatórios serão feitos com respeito aos direitos e garantias fundamentais da liberdade humana.

    Apsotila Solução
  • À PRIMEIRA VISTA A LEITURA DESSE INCISO "O PRESO TEM DIREITO À IDENTIFICAÇÃO DOS RESPONSÁVEIS POR SUA PRISÃO" PARECE SER UMA COISA BANAL, MAS DEVEMOS LEMBRAR QUE A CF/88 SURGIU APÓS A DITADURA MILITAR, ONDE PESSOAS ERAM PERSEGUIDAS E PRESAS APENAS POR SUAS OPNIÕES.
    ABRAÇO

  • Como forma de complementar os comentários dos colegas, cito mais alguns aspectos constitucionais sobre PRISÃO:

    Hipóteses de Prisão - art 5° LXI

    a) flagrante delito;
    b) ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente
    exceção: refere-se à militares, nos casos de transgressão militar ou crime militar

    Garantia da comunicabilidade das prisões - art 5° LXII

    É necessário que um juiz competente seja comunicado e que a família do preso ou pessoa por ele indicada, sejam informados da prisão e o local  onde o preso se encontre.

    Direitos do preso ( previstos expressamente - art 5° LXIII, LXIV)

    a) direito do seu silêncio, ou seja, de permanecer calado;
    b) ter assistência da família e de advogado ( particular ou defensor público);
    c) da identificação do responsável pela prisão e pelo responsável que realizar o seu interrogatório policial.

    Outros aspectos:

    prisão ilegal - imediatamente relaxada pela autoridade judiciária;
    não haverá prisão se houver a possibilidade de liberdade provisória com ou sem fiança.

    Espero ter complementado mais os estudos.

    Bons Estudos

  • Art. 5:

     

    LXIV - o preso tem direito à identificação dos responsáveis por sua prisão ou por seu interrogatório policial;​

  • Dica de chute:

    Se rem uma proposição (B) que abarca outras (C e E) você já elimina as mais específicas. Se não teríamos duas corretas.

  • GABARITO: B

    LXIV – o preso tem direito à identificação dos responsáveis por sua prisão ou por seu interrogatório policial;

  • GABARITO LETRA B

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

     

    LXIV - o preso tem direito à identificação dos responsáveis por sua prisão ou por seu interrogatório policial;

  • A Carta Magna determina que o preso tem direito à identificação dos responsáveis por sua prisão ou por seu interrogatório policial. Não há vinculação desse direito a qualquer condição.

    gabarito é a letra B.


ID
376768
Banca
FCC
Órgão
TRE-AP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A sociedade de economia mista, SUPERBR S/A, tem a intenção de participar da empresa privada, AGROPLUS S/A. Segundo a Constituição Federal, a participação da SUPERBR S/A na AGROPLUS S/A

Alternativas
Comentários
  • No caso de autorização legislativa, diz o legislador no art. 37, inciso XIX:
    XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;

    XX - depende de autorização legislativa, em cada caso, a criação de subsidiárias das entidades mencionadas no inciso anterior, assim como a participação de qualquer delas em empresa privada;
  • LETRA D

    Art 37:
    XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;
    XX - depende de autorização legislativa, em cada caso, a criação de subsidiárias das entidades mencionadas no inciso anterior, assim como a participação de qualquer delas em empresa privada;
  • http://direitoemquadrinhos.blogspot.com/2011/01/criacao-autarquia-empresa-publica.html 

    Autarquia Empresa pública Sociedade de economia mista Fundação
    Lei específica Autorização legislativa Autorização legislativa Autorização legislativa + lei complementar definindo a área de atuação
          Observação: Para o STFa fundação pode ser uma pessoa jurídica de direito público ou de direito privado, o que irá definir é a forma de criação. Será:
    vFundação publica (autarquia fundacional): se criada por lei ordinária e específica (ex.: UFF, UERJ)
    vFundação privada: quando a lei autorizar a criação (ex. Banco do Brasil).  

  • Banco do Brasil S/A é um dos exemplos mais comuns de sociedade de economia mista.
    Cuidado.
  • Segundo o STF não é necessária autorização em cada caso, bastando que a lei específica que criou a SEM ou EP já preveja a possibilidade de criar subsidiárias.
  • mesmo com o entendimento do STF não podemos esquecer que a FCC cobra na maioria das vezes a letra da lei
  • Concordo com a Thaís, a FCC se limita a literalidade da lei. Se fosse o Cespe, talvez essa assertiva estivesse errada considerando a jurisprudência.
  • Exatamente colegas, a questão não é objeto de recurso em se tratando da Fundação Carlos Chagas, tendo em vista que a FCC se limita a literalidade da lei e não considera jurisprudência na elaboração de suas questões. Se fosse a UNB essa questão era passível de anulação. Mas nesse caso deve-se levar em consideração o que está expresso na CF/88.


    Bons estudos!!!
  • Facilitei o estudo desses incísos do art. 37 da CF, da seguinte forma:

    XIX - Somente por LEI ESPECÍFICA poderá ser CRIADA AUTARQUIA.
     
             Somente por LEI ESPECÍFICA poderá ser AUTORIZADA INSTITUIÇÃO de:
           
                                                                                                                                     1.     empresa pública;
                                                                                                                                     2.     sociedade de economia mista;
                                                                                                                                     3.     fundação.

    No caso de FUNDAÇÃO, mesmo que seja instituida por Lei específica, é LEI COMPLEMENTAR que define ÁREAS DE SUA ATUAÇÃO;
     
    XX -depende de AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA, em cada caso, a CRIAÇÃO de SUBSIDIÁRIAS de EMPRESA PÚBLICA, SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA E DE FUNDAÇÃO, assim como a PARTICIPAÇÃO delas em EMPRESA PRIVADA;
  • Respondendo o colega sobre a jurisprudencia do STF:
    Fala da possibilidade de CRIAÇÃO de subsidiarias, e não de participação em outras empresas.

     

    ?Autorização à Petrobras para constituir subsidiárias. Ofensa aos arts. 2º e 37, XIX e XX, da CF. Inexistência. Alegação improcedente. A Lei 9.478/1997 não autorizou a instituição de empresa de economia mista, mas sim a criação de subsidiárias distintas da sociedade-matriz, em consonância com o inciso XX, e não com o XIX, do art. 37 da CF. É dispensável a autorização legislativa para a criação de empresas subsidiárias, desde que haja previsão para esse fim na própria lei que instituiu a empresa de economia mista matriz, tendo em vista que a lei criadora é a própria medida autorizadora.? (ADI 1.649, Rel. Min. Maurício Corrêa, julgamento em 24-3-2004, Plenário, DJ de 28-5-2004.)



    Ou seja, não há jurisprudencia sobre o caso de participação em empresa privada, não vejo possibilidade de recurso, resposta correta.

  • Empresa Pública, Sociedade de Economia Mista, Fundação e Autarquia para participarem em EMPRESA PRIVADA dependem de autorização legislativa.

     

    Fonte: Art. 37, XIX e XX, CF.

  • GABARITO: D

    Art. 37. XX - depende de autorização legislativa, em cada caso, a criação de subsidiárias das entidades mencionadas no inciso anterior, assim como a participação de qualquer delas em empresa privada;

  • GABARITO LETRA D

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:     

     

    XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;

     

    XX - depende de autorização legislativa, em cada caso, a criação de subsidiárias das entidades mencionadas no inciso anterior, assim como a participação de qualquer delas em empresa privada;


ID
376771
Banca
FCC
Órgão
TRE-AP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Eugênio, servidor público estável, perdeu o cargo por sentença judicial transitada em julgado, cuja vaga foi ocupada por Roberval que também é servidor público estável. Porém, Eugênio obteve novas provas e ingressou com ação apropriada que foi julgada procedente, sendo invalidadas a sentença judicial e a sua demissão. Segundo a Constituição Federal, Eugênio

Alternativas
Comentários
  • Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.

        § 2º Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço.

  • LETRA E

    Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.

        § 2º Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço.

    E se Roberval não fosse estável, ele seria exonerado.

  • Art. 41 da CF. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.

        § 2º Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço.

    Art. 28 da Lei 8112/90.  A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.
       
         § 2o  Encontrando-se provido o cargo, o seu eventual ocupante será reconduzido ao cargo de origem, sem direito à indenização ou aproveitado em outro cargo, ou, ainda, posto em disponibilidade
    .

    Art. 29 da Lei 8112/90.  Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:

           II - reintegração do anterior ocupante.

            Parágrafo único.  Encontrando-se provido o cargo de origem, o servidor será aproveitado em outro, observado o disposto no art. 30.


    obs: Se não estável o ocupante será exonerado.

    Portanto Letra "e"

  • Vamos procurar uma maneira simples de decorar isso! 
    Servidor demitido -> Servidor comprova, em qualquer tempo, que a demissao foi injusta -> Servidor reintegrado -> Cargo ocupado? Se estiver ocupado o servidor, por via de regra sera exonerado, porem ser ja for uma pessoa estavel no servico publico sera reconduzido ao cargo de origem
    Logo, letra E! 
    Bons estudos!!! Obs: teclado desconfigurado, nao sou analfabeto rs 
  • Nas provas da FCC, o candidato precisa entender o "espírito" da banca. Note que os termos RECONDUÇÃO e REINTEGRAÇÃO NÃO estão previstos expressamente na Constituição, já que são tratados especificamente na lei 8.112/90.

ID
376774
Banca
FCC
Órgão
TRE-AP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Está legitimada a impetrar mandado de segurança coletivo em defesa dos interesses de seus associados, a associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos

Alternativas
Comentários
  • LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

    a) partido político com representação no Congresso Nacional;

    b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;

  • Dúvida: O lapso temporal, exigido pelo inciso LXX, b do art. 5º, de um ano também vale para os sindicatos ou somente para as associações.



    Alguém pode tirar essa dúvida.

    Sds.
  • jmlfisica,

    É somente a associação q deve ser legalmente constituída há um ano. A organização sindical e a entidade de classe não precisam de ter tempo específico.
  • Realmente o prazo de 01 ano de funcionamento só é necessário para as associações. Neste sentido já decidiu o STF, conforme o Informativo 154:

     "Tratando-se de mandado de segurança coletivo impetrado por sindicato, é indevida a exigência de um ano de constituição e funcionamento, porquanto esta restrição destina-se apenas às associações, nos termos do art. 5º, XXI, b, in fine, da CF ("o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por: ... b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;")." 

  • Letra C

     
    M.S.
    Legitimado ativo ou impetrante
    (individual)
    Legitimado ativo ou impetrante
    (coletivo)
    Legitimado passivo ou coator Preventivo Repressivo
    Qualquer pessoa, física ou jurídica, residente ou não. Part. político com representação no congresso; entidade de classe. Organização sindical; Associações – Constituídas à pelo menos 1 ano( em defesa da totalidade ou parte dos membros na forma do seu estatuto e desde que pertinentes as suas finalidades) Autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício da atribuição de poder público. Antes da lesão Afastar a lesão. Prazo decadencial de 120 dias para impetrar. Após o prazo só caberá ação ordinária.
  • ORGANIZAÇÕES SINDICAIS, ENTIDADES DE CLASSE E ASSOCIAÇÕES

    JÁ AS ORGANIZAÇÕES SINDICAIS, ENTIDADES DE CLASSE E ASSOCIAÇÕES DEVERÃO PREENCHER OS SEGUINTES REQUISITOS CONSTITUCIONAIS:

    - ESTAR LEGALMENTE CONSTITUÍDAS;
    - ATUAR NA DEFESA DOS INTERESSES DOS SEUS MEMBROS OU ASSOCIADOS.

    O REQUISITO DE ESTAREM EM FUNCIONAMENTO HÁ PELO MENOS 1 ANO É EXCLUSIVO DAS ASSOCIAÇÕES, NÃO SENDO EXIGIDA REFERIDA PRÉ-CONSTITUIÇÃO ÂNUA PARA OS PARTIDOS POLÍTICOS, ORGANIZAÇÕES SINDICAIS E ENTIDADES DE CLASSE.

    NESSE SENTIDO, "TRATANDO-SE DE MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO IMPETRADO POR SINDICATO, É INDEVIDA A EXIGÊNCIA DE UM ANO DE CONSTITUIÇÃO E FUNCIONAMENTO, PORQUANTO ESTA RESTRIÇÃO DESTINA-SE APENAS ÀS ASSOCIAÇÕES, NOS TERMOS DO ART. 5º, LXX, 'b', INFINE, DA CF..." (RE 198.919-DF, REL. MIN. ILMAR GALVÃO, 15.06.1999, INF. 154/STF).
     
    FONTE: DIREITO PENAL ESQUEMATIZADO - PEDRO LENZA
  • De acordo com o artigo 5º LXX da CF:
    O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:
    - partido político com representação no Congresso Nacional;
    - organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados.
  • SINDICATO NAO NAOOOOOOO PRECISA DESSE UM ANO NAOOOOOO

  • Fazendo questões da mesma temática eu percebi que a FCC cobrava esse entendimento há mais tempo, creio que deve ter "voltado ao normal" já.

    Nao adianta reclamar das gestões anteriores.  

     

    Avança São Paulo!

  • GABARITO: C

    LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por: b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;

  • Muito cobrado esse assunto:

    Art. 5º LXX - CF: O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

    >>> partido político com representação no Congresso Nacional;

    >>> organização sindical (veja que não precisa estar em funcionamento há pelo menos um ano)

    >>> entidade de classe

    >>> associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;

  • GABARITO LETRA C

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

     

    LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

     

    a) partido político com representação no Congresso Nacional;

     

    b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;


ID
376777
Banca
FCC
Órgão
TRE-AP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

De acordo com a Resolução TSE no 21.538/2003, no que concerne à revisão do eleitorado, considere:

I. Compete ao Tribunal Superior Eleitoral ordenar a revisão do eleitorado quando houver denúncia fundamentada de fraude no alistamento de uma zona ou município, após realizada correição e provada a fraude em proporção comprometedora.
II. O Tribunal Superior Eleitoral determinará, de ofício, a revisão ou correição das zonas eleitorais sempre que o eleitorado for superior ao dobro da população entre dez e quinze anos, somada à idade superior a setenta anos do território daquele município.
III. A revisão do eleitorado deverá ser sempre presidida pelo juiz eleitoral da zona submetida à revisão, que dará início aos procedimentos revisionais no prazo máximo de 30 dias, contados da aprovação da revisão pelo tribunal competente.

Está correto o que se afirma SOMENTE em

Alternativas
Comentários
  • Gab. B

    I - ERRADA: a competência para ordenar a revisão é do TRE que comunica o ato ao TSE.

    Art. 58. Quando houver denúncia fundamentada de fraude no alistamento de uma zona ou município, o Tribunal Regional Eleitoral poderá determinar a realização de correição e, provada a fraude em proporção comprometedora, ordenará, comunicando a decisão ao Tribunal Superior Eleitoral, a revisão do eleitorado, obedecidas as instruções contidas nesta resolução e as recomendações que subsidiariamente baixar, com o cancelamento de ofício das inscrições correspondentes aos títulos que não forem apresentados à revisão.

    II - CORRETA: Art. 58 [...]
    § 1º O Tribunal Superior Eleitoral determinará, de ofício, a revisão ou correição das zonas eleitorais sempre que:
    II - o eleitorado for superior ao dobro da população entre dez e quinze anos, somada à de idade superior a setenta anos do território daquele município; 

    III - CORRETA: Art. 62. A revisão do eleitorado deverá ser sempre presidida pelo juiz eleitoral da zona submetida à revisão. 
    § 1º O juiz eleitoral dará início aos procedimentos revisionais no prazo máximo de 30 dias, contados da aprovação da revisão pelo tribunal competente.
  • Acho que a resposta deverá ser a letra E (apenas o enunciado III estaria correto), pois  há uma resolução do TSE que indica ser necessária a ocorrência cumulativa dos três requisitos do parágrafo 1º do artigo 58, para que tenha lugar a revisão de ofício.

  • Ao meu ver apenas a III está correta pois o que se expõe na II é de que sempre que houver essa hipótese ocorrerá revisão.
    Está errado.A II é apenas um indício de que haverá revisão.
    3 situações devem ocorrer,cumulativamente, para que se processe a revisão:
    I.O número de transferências do ano em questão deve ser 10% maior do que o total de transferências ocorridas no ano anterior.
    II.Número de eleitores deve ser superior ao dobro da população de 10-15 anos somada à população que tenha idade superior a 70.
    III.Quando o número de eleitores for superior a  80%(atual entendimento do  TSE) da população.

     
  • Thiago, em qual súmula o TSE consolidou tal entendimento ?
  • Pois não Pedro,
    Quanto à questão do 80% e não 65%:
    Resolução 20472/99 e 21490/2003...
    Está cada vez mais difícil estudar Dir Eleitoral....
    Essa legislação arcaica ...totalmente velha,...
    A questão está relacionada a Resolução 21538/2003...até entendo que o gabarito esteja correto,mas a jurisprudência  já é divergente.... o entendimento atual é o exposto acima....(bizarro isso que eles fazem )
    Abraço!
  • Não achei as súmulas. Parece difícil acontecer as três situações ao mesmo tempo o que dificulta as revisões.
  • Gabarito Correto é a letra B mesmo e não é passível de anulação.

    a questão delimitou a resposta ao que está expressamente contido na Resolução TSE no 21.538/2003



    No entanto os requisistos exigidos pra revisão do eleitorado devem ser CUMULATIVOS de acordo com jurisprudência do TSE.

     

     

     

    RVE - REVISÃO DE ELEITORADO nº 486 - Pereiras/SP

    Resolução nº 22021 de 31/05/2005

    Relator(a) Min. CARLOS EDUARDO CAPUTO BASTOS

    Ementa

    Revisão de Eleitorado. Art. 92 da Lei nº 9.504/97. Município que não preenche, cumulativamente, os requisitos exigidos para tal providência, em conformidade ao disposto na Res.-TSE nº 21.490/2003. Pedido indeferido.


    Referência Legislativa:


    Leg.: Federal Resolucao Do Tribunal Superior Eleitoral Nº.: 21538 Ano: 2003 Art.: 58 

    Leg.: Federal Lei Ordinaria Nº.: 9504 Ano: 1997 (Lel - Lei Eleitoral - Normas Para As Eleicoes)  Art.: 92 

    Decisões no mesmo sentido:

    Sucessivo: RVE Nº: 489 (RVE) - PE, RES. Nº 22055, DE 09/08/2005, Rel.: HUMBERTO GOMES DE BARROS Inteiro Teor 

    Sucessivo: RVE Nº: 494 (RVE) - PE, RES. Nº 22044, DE 02/08/2005, Rel.: CARLOS EDUARDO CAPUTO BASTOS Inteiro Teor 

    Sucessivo: RVE Nº: 488 (RVE) - PE, RES. Nº 22111, DE 25/10/2005, Rel.: CESAR ASFOR ROCHA Inteiro Teor 

    Sucessivo: RVE Nº: 498 (RVE) - SP, RES. Nº 22103, DE 18/10/2005, Rel.: CARLOS EDUARDO CAPUTO BASTOS Inteiro Teor 

    Sucessivo: RVE Nº: 492 (RVE) - PE, RES. Nº 22112, DE 25/10/2005, Rel.: CESAR ASFOR ROCHA Inteiro Teor 

    Sucessivo: RVE Nº: 505 (RVE) - MA, RES. Nº 22139, DE 02/02/2006, Rel.: CAPUTO BASTOS Inteiro Teor 

    Sucessivo: RVE Nº: 511 (RVE) - MA, RES. Nº 22140, DE 02/02/2006, Rel.: CAPUTO BASTOS Inteiro Teor 

    Ver Também:

    Vide: PA Nº: 19014 (PA) - DF, RES. Nº 21490, DE 04/09/2003, Rel.: RAPHAEL DE BARROS MONTEIRO FILHO - Requisitos para realização de revisão do eleitorado. Inteiro Teor 

     

     

     

  • A questão está correta, pois o TSE determina de ofício   tanto a revisão quanto a correição nos casos em que:
    I - o total de transferências de eleitores ocorridas
    no ano em curso seja dez por cento superior
    ao do ano anterior;
    II - o eleitorado for superior ao dobro da população
    entre dez e quinze anos, somada à de
    idade superior a setenta anos do território daquele
    município;
    III - o eleitorado for superior a sessenta e cinco
    por cento da população projetada para aquele
    ano pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística
    - IBGE (Lei nº 9.504/97, art. 92).

    E nesse caso os requisitos serão cumulativos.

    Segue link para tirar dúvidas :
    http://webcache.googleusercontent.com/search?q=cache:c07e0ZMqJB4J:www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/14639642/revisao-de-eleitorado-rve-544-ma-tse+o+que+%C3%A9+revis%C3%A3o+do+eleitorado+de+of%C3%ADcio+pelo+tse&cd=8&hl=pt-BR&ct=clnk&gl=br&client=firefox-a
  • Alistamento Eleitoral
    A Revisão do eleitorado é determinada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) quando:
    o total de transferências for 10% superior ao do ano anterior;
    o eleitorado for superior ao dobro da população entre 10 e 15 anos somada à de idade superior a 70 anos;
     
    o eleitorado for superior a 65% da respectiva população.
    Os três critérios devem ocorrer cumulativamente.
    Fundamentação legal: 
    art. 92 da Lei 9.504/97, art. 58, §1º, da Resolução TSE 21.538/03
     

    A Revisão do eleitorado é determinada pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) nos termos do art. 71, § 4º - Código Eleitoral
      "Quando houver denúncia fundamentada de fraude no alistamento de uma zona ou município, o Tribunal Regional poderá determinar a realização de correição e, provada a fraude em proporção comprometedora, ordenará a revisão do eleitorado 

    fonte:
    http://www.tre-sp.gov.br/destaques/reveleitorado/criterios.htm
  • Diogo do Ybiti, acredito que vc esteja equivocado, o próprio Código Eleitoral Anotado do TSE traz a ressalva da necessidade de preenchimento cumulativo dos 3 requisitos, fundamentado não em uma resolução apenas, mas em várias. A anotação diz o seguinte

    § 1º O Tribunal Superior Eleitoral determinará, de ofício, a revisão ou correição das zonas eleitorais sempre que:

    • Res.-TSE nºs 20.472/99, 21.490/2003, 22.021/2005 e 22.586/2007, dentre outras: necessidade de preenchimento cumulativo dos três requisitos.
    Portanto, como se vê, o TSE já se manifestou em no mínimo 4 Resoluções sobre esta regra, algumas, inclusive, posteriores à Res. 21.538/03 o que invalida seu argumento.

    Agora, como comentado pelos colegas, o fato de a questão limitar o questionamento à Res. 21.538/03, torna a alternativa B correta mesmo, não obstante o entendimento majoritário hoje seja o da necessidade de preenchimento cumulativo dos 3 requisitos.

    Espero ter ajudado.
    Bons estudos e fé na caminhada.
  • Valeu Alexandre, corrigi meu comentário e coloquei uma jurisprudência pra visualizar o que você disse.
    abraço
  • Apenas complementando;

    As Resoluções n°s 20.472/99 e 21.490/2003 dispõem que ocorrerá revisão quando o eleitorado for superior
    a 80% da população e não apenas 65%.
  • Res.TSE nº20.472/99 e 21.490/2003: revisão quando o eleitorado por superior a 80% da população. Res 21490/2003: nos municípios em que a relação eleitorado/população for superior a 65% e menor ou igual a 80%, o cumprimento do disposto neste artigo se dá por meio da correição ordinária anual prevista na Res.-TSE 21.372/2003.

    Esse comentário encontra-se no Código Eleitoral Comentado do TSE
  • I. Compete ao Tribunal Superior Eleitoral ordenar a revisão do eleitorado quando houver denúncia fundamentada de fraude no alistamento de uma zona ou município, após realizada correição e provada a fraude em proporção comprometedora.
    Errado. De acordo com o Art. 58 da Resolução TSE no. 21.548/2003, é o TRE que ordenará, sob essas circunstâncias, a revisão do eleitorado.

    II. O Tribunal Superior Eleitoral determinará, de ofício, a revisão ou correição das zonas eleitorais sempre que o eleitorado for superior ao dobro da população entre dez e quinze anos, somada à idade superior a setenta anos do território daquele município.
    Correto. Vide inciso I do §1º do Art. 58 da Resolução TSE no. 21.548/2003

    III. A revisão do eleitorado deverá ser sempre presidida pelo juiz eleitoral da zona submetida à revisão, que dará início aos procedimentos revisionais no prazo máximo de 30 dias, contados da aprovação da revisão pelo tribunal competente.
    Correto. Vide caput e §1º do Art. 62 da Resolução TSE no. 21.548/2003

    Portanto, o item correto é b) II e III

    Como comentaram aí em cima, existem alterações feitas pelas Res.-TSE n.s. 20.472/99, 21.490/2003, 22.021/2005 que tornam o item II errado. Já que segundo elas, é necessário que os requisitos expressos nos 3 incisos do §1º do Art. 58 da Resolução TSE no. 21.548/2003 sejam preenchidos cumulativamente para que o TSE determine, de ofício, essa revisão ou correição.
    Entretanto, considerando que o enunciado especifica para tomar como base apenas a Resolução TSE no. 21.548/2003, não citando as resoluções que venham a alterá-la, é razoável que o gabarito correto seja mesmo b).
  • Realmente, o gabarito apontado está ERRADO.

    Simplesmente a afirmação II é FALSA.

    Alguns colegas disseram que a questão é válida, pois a afirmação II está contemplada na resolução do TSE 21.538/03. Sim, está realmente prevista a hipótese. Por outro lado, como já reiterado por vários outros colegas acima, os requisitos são CUMULATIVOS (vide Res.-TSE nºs 20.472/99, 21.490/2003, 22.021/2005 e 22.586/2007).

    Agora, perguntem-se, sempre que ocorrer apenas o que está contido na afirmação II o TSE agirá de ofício conforme o disposto na resolução?
    Resposta: CLARO QUE NÃO, uma vez que o próprio TSE resolveu que os 3 requisitos disciplinados no instrumento normativo em comento devem ser preenchidos para que ele possa determinar, de ofício, a revisão ou a correição de zonas eleitorais.

    Outros dirão que a questão afirma "de acordo com a resolução TSE 21.538/2003" a questão está correta, mas, novamente, o TSE resolveu diante do caso concreto que os requisitos devem ser preenchidos CUMULATIVAMENTE, tanto é que houve edição de novas resoluções nesse sentido, além disso, é fundamental que a interpretação da norma seja feita de forma SISTEMÁTICA, se não for desse modo, vários dispositivos inconstitucionais do Código Eleitoral poderiam ser perguntados como se fossem VERDADEIROS, e sabemos que não são - oras, a questão teria perguntado "conforme o Código Eleitoral" - claramente uma falácia).

    A jurisprudência é mais do que pacífica no sentido da cumulatividade (ou, da precariedade do não preenchimento de todos os requisitos).

    A banca vacilou e espero que isso não ocorra novamente, porque se ocorrer, haverá problemas no processo de seleção dos novos servidores, visto que é lógico que a jurisprudência correta a ser adotada por tais agentes públicos TEM QUE SER o da JUSTIÇA ELEITORAL, e não da banca FCC.

    Somente a III está correta.
  • Questao clássica da FCC!

    Para não errar é só responder SOMENTE ao que foi perguntado:

    De acordo com a Resolução TSE no 21.538/2003...

    Sabemos que há outra resolução que cita a necessidade de preenchimento cumulativo dos três requisitos, porém não foi isso que a banca perguntou.

    Essa é a "pegadinha" da questão, não adianta ficar choramingando a FCC sempre faz isso para derrubar candidatos.


     

  • Dessa forma, é melhor estudarmos os dispositivos inconstitucionais, pois a banca pode perguntar!
    Diante disso, vai a dica pessoal, se a banca perguntar sobre desincompatibilização de membro do MP que quer se candidatar a Prefeito de sua comarca baseando-se no Código Eleitoral, teremos que responder 4 meses (apesar da CF ser expressa que não é esse prazo).

    Isso é algo errado e que se assemelha à trapaça. Por outro lado, até concordo com o amigo acima - faz parte, né?!
  • É a típica questão que se você marcar Certo fica incompleto, mas se você marcar Errado fica mais errado ainda.
  • Pessoal, em questões de prova limitem-se a responder somente o que for pedido.
    Se é Resolução 21.538, então deve responder como se estivesse com ela em mãos. Não vá atrás de jurisprudência, doutrina etc.

    No da FCC, no geral, é lei seca! Se houve alterações por jurisprudência ou lei posterior só  leve em conta se já presente na Lei (revogações, acréscimos etc.), pois o examinador vai pegar a lei e montar a questão. Não vai fazer longas pesquisas a respeito do assunto.

    Fica a dica.
  • A II não esta errada. Ela não taxou. Ela não disse "sempre apenas quando" , mas disse "sempre quando" , exemplificando uma das 3 condicionantes para que ocorra a revisão.

  • § 1º O Tribunal Superior Eleitoral determinará, de ofício, a revisão ou correição das zonas eleitorais sempre que:

    • Res.-TSE nºs 20.472/1999, 21.490/2003, 22.021/2005 e 22.586/2007, dentre outras: necessidade de preenchimento cumulativo dos três requisitos.

    I – o total de transferências de eleitores ocorridas no ano em curso seja dez por cento superior ao do ano anterior;

    II – o eleitorado for superior ao dobro da população entre dez e quinze anos, somada à de idade superior a setenta anos do território daquele município;

    III – o eleitorado for superior a sessenta e cinco por cento da população projetada para aquele ano pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) (Lei nº 9.504/97, art. 92).


    Art. 62. A revisão do eleitorado deverá ser sempre presidida pelo juiz eleitoral da zona submetida à revisão.

    § 1º O juiz eleitoral dará início aos procedimentos revisionais no prazo máximo de 30 dias, contados da aprovação da revisão pelo Tribunal competente.

    § 2º A revisão deverá ser precedida de ampla divulgação, destinada a orientar o eleitor quanto aos locais e horários em que deverá se apresentar, e processada em período estipulado pelo Tribunal Regional Eleitoral, não inferior a 30 dias (Lei nº 7.444/85, art. 3º, § 1º).

    § 3º A prorrogação do prazo estabelecido no edital para a realização da revisão, se necessária, deverá ser requerida pelo juiz eleitoral, em ofício fundamentado, dirigido à presidência do Tribunal Regional Eleitoral, com antecedência mínima de cinco dias da data do encerramento do período estipulado no edital.


  •  três requisitos.

    I – o total de transferências de eleitores ocorridas no ano em curso seja dez por cento superior ao do ano anterior;

    II – o eleitorado for superior ao dobro da população entre dez e quinze anos, somada à de idade superior a setenta anos do território daquele município;

    III – o eleitorado for superior a sessenta e cinco por cento da população projetada para aquele ano pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) (Lei nº 9.504/97, art. 92).

  • Ninguém mais sentiu falta da preposição "de"?? "Somada à idade"?! O.o 


    Sem querer causar polêmica, mas isso pra mim fez toda a diferença. Quando a banca quer lhe ferrar, por muito menos lhe induz a erro, até uma vírgula acrescentada ou omitida muda o sentido da frase.

    É claro que entendi o sentido desta, mas daí você pensa, e se o erro da assertiva eles quiseram colocar ali, logo esta estaria falsa.


    Apenas um desabafo.

  • Art. 58, Resolução 21.538.  Quando houver denúncia fundamentada de fraude no alistamento de uma zona ou município, o Tribunal Regional Eleitoral poderá determinar a realização de correição e, provada a fraude em proporção comprometedora,

    ordenará, comunicando a decisão ao Tribunal Superior Eleitoral, a revisão do eleitorado, obedecidas as instruções

    contidas nesta resolução e as recomendações que subsidiariamente baixar, com o cancelamento de ofício das

    inscrições correspondentes aos títulos que não forem apresentados à revisão

  • A banca deixou claro:

    De acordo com a Resolução TSE no 21.538/2003 ... pronto e basta!

  • LETRA B

    Para a prova da FCC devemos lembrar que o examinador NÃO tem o conhecimento que os fatores são CUMULATIVOS. Em outras questões do mesmo assunto ele copiou e colou uma dos fatores e as questões foram dadas como verdadeiras... infelizmente é assim...

  • máximo de 30 pra começar

    mínimo de 30 pra terminar

    pedir prorrogação: 5 dias antes de acabar o prazo

  • A galera esquece que a Resolução deve ser interpretada conforme a jurisprudência.

    Se fosse analisar restritivamente pela letra da questão, mesmo que se desconsiderasse a jurisprudencia a respeito da necessidade de acumulação, a II estaria errada pelo erro de português em "somada à idade superior".

    É um absurdo não terem modificado o gabarito ou anulado a questão.

    Creio que a falta da disposição dos outros requisitos cumulativos no item II se deu simplesmente por incompetência e falta de conhecimento do examinador a respeito da necessidade de acumulação.

    Durante todo esse meu tempo de estudo já percebi que coisas assim quando acontecem na FCC é por mera incompetência e quando acontecem no CESPE é justamente por pura malícia.

  • Aldo,

    não entendi p q está, na sua visão, incorreto o trecho destacado em seu comentário.

  • LEMBRAR QUE A FCC NÃO CONSIDERA OS REQUISITOS CUMULATIVOS!

    LEMBRAR QUE A FCC NÃO CONSIDERA OS REQUISITOS CUMULATIVOS!

    LEMBRAR QUE A FCC NÃO CONSIDERA OS REQUISITOS CUMULATIVOS!

    LEMBRAR QUE A FCC NÃO CONSIDERA OS REQUISITOS CUMULATIVOS!

    Já errei essa questão mais de uma vez, acho que agora vai!

  • ALTERNATIVA CORRETA: Letra "B"(Itens II e III).

     

    Item I - INCORRETO: em conformidade com o disposto no art. 58 da Resolução nº 21.538/03, a competência para determinar a revisão do eleitorado em tais hipóteses é do TRE.

     

    Item II - CORRETO: de acordo com o art. 58, § 1º, II, Resolução nº 21.538/03, haverá revisão de ofício do eleitora, determinada pelo TSE, quando "o eleitorado for superior ao dobro da população entre 10 e 15 anos, somada à de idade superior a 70 anos do território daquele município".

     

    Item III - CORRETO: texto  expresso do art. 62, caput e § 1º, da Resolução do TSE, o qual estabele que "a revisão do eleitorado deverá ser sempre presidida pelo juiz eleitoral da zona submetida à revisão, que dará início aos procedimentos revisionais no prazo máximo de 30 dias, contados da aprovação da revisão pelo tribunal competente". 

  • Eu to com a Natália Santos, tb errei essa questão algumas vezes.......afff

  • Realização de Correição:

    TRE = fraude em proporção comprometedora (CPF - de trás para frente);

    TSE

    1) Transferência de eleitores> 10%> em relação ao ano anterior;

    2) Eleitorado mais do que 2x o nº de pessoas entre 10 e 15 anos e mais de 70 anos;

    3) Eleitorado superior a 65% da população projetada para determinada Zona Eleitoral pelo IBGE.


ID
376780
Banca
FCC
Órgão
TRE-AP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Tício é Secretário de Estado. Para candidatar-se a Presidente da República ou Governador do Estado, em que exerce as suas funções, ou Prefeito Municipal da Capital desse Estado deverá observar o prazo para desincompatibilização de

Alternativas
Comentários
  • Gab. A

    Fonte legal: Lei Complementar n. 64/90

    - Para presidente a desincompatibilização opera-se em 6 meses:

    Art. 1º São inelegíveis:
    II - para Presidente e Vice-Presidente da República:
    a) até 6 (seis) meses depois de afastados definitivamente de seus cargos e funções:
    12. Os Secretários de Estado;


    - Para governador a desincompatibilização opera-se em 6 meses:

    Art. 1º. São inelegíveis:
    III - para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;
    a) os inelegíveis para os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República especificados na alínea a do inciso II deste artigo e, no tocante às demais alíneas, quando se tratar de repartição pública, associação ou empresas que operem no território do Estado ou do Distrito Federal, observados os mesmos prazos;


    - Para prefeito a desincompatibilização opera-se em 4 meses:

    Art. 1º São inelegíveis:
    IV - para Prefeito e Vice-Prefeito:
    a) no que lhes for aplicável, por identidade de situações, os inelegíveis para os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal, observado o prazo de 4 (quatro) meses para a desincompatibilização;
  • CAraaacaaaa!!!!
    Nunca q eu tinha visto em lugar nenhum!!!
    Sempre achei q a regra fosse de 6 meses e pronto!!!

    É...

    De fato, "é vivendo e aprendendo..." :P
  • REGRAS PARA DESINCOMPATIBILIZAÇÃO DA LC 64:
     
    Regra geral: 06 meses para desincompatibilização, prevista no Art14, CF e LC 64.
     
    Exceções: 03 e 04 meses para desincompatibilização. Estão previstas na LC 64, são elas:
      Dirigentes de entidades de classe (Art. 1°, II alínea g): dirigentes de entidades de classe, desde que essas entidades recebam valores cobrados pelo poder público ou vinculado a previdência social. Devem se desincompatilizar 4 (quatro) meses antes das eleições. Servidores estatutários ou não (Art. 1°, II alínea l): Servidores estatutários ou não(SERVIDORES PÚBLICOS) devem afastar-se 3 (três) meses antes das eleições. Esse afastamento é temporário e com remuneração.  Prefeito e vice-prefeito: (Art. 1°, IV): devem afastar-se 4 (quatro meses) antes das eleições, o Defensor Público e o Membro do MP em exercício na comarca deverá se afastar 4 meses antes do pleito para candidatar-se a prefeito. As autoridades, policiais, civis ou militarcom exercício no Município, devem afastar-se nos 4 (quatro meses) antes das eleições para se candidatarem a prefeito. CUIDADO: essas pessoas quando se candidatarem a Câmara Municipal (vereador) devem se afastar-se 6 (SEIS) antes das eleições( Art1°, VII).OBS: O TSE tem entendido que se o servidor ocupa apenas um cargo de provimento em comissão esse afastamento será definitivo, e não temporário.
    OBS: se o servidor for responsável pela arrecadação ou fiscalização de tributos(auditor fiscal da Receita federal do Brasil, agentes de tributos, etc) o prazo para desincompatibilização será de 6 (SEIS) MESES.
    OBS: Os membros do MP devem se afastar definitivamente (renuncia de suas atribuições) de suas funções, pois não podem se filiar a partidos ou concorrer a eleições, ficando prejudicado este inciso para o MP.
     
    Atenção!O Defensor público se concorrer a cargo de prefeito e exerça suas funções no município o prazo para se afastar é de 04 meses, não sendo o mesmo município 3 meses, pois aplica-se a regra dos servidores públicos. Entretanto, se o defensor público ou (autoridade policial) concorrer a cargos na Câmara Municipal (vereador) em que atua, aplica-se o prazo de seis meses para desincompatibilização (Art1°, VII), não atuando na comarca o prazo será de três meses, pois ele é servidor público.
  • EDUARDO, DIANTE DO QUE VC ACABA DE AFIRMAR, É MELHOR ESTUDAR.

    GRANDE ABRAÇO.
  •    Ótimo comentário Silviane :)


     Valeu !!!!!!!!!!
  • LETRA A

    Os únicos prazos de DESINCOMPATIBILIZAÇÃO que não são de 6 meses

    4 meses : Entidades de classe mantidas ,ainda que parcialmente , pelo poder público ou previdência social

    4 meses : Prefeito e Vice- Prefeito 

    3 meses : Servidores públicos , estatutários ou não 


    CONTINUE ESTUDANDO , VAI CHEGAR A SUA VEZ!!


  • Desincompatibilizar significa interromper ou afastar do exercício de um cargo, emprego ou função para se tornar elegível.


    AUTORIDADES EM GERAL

    Para concorrer a cargo de (Presidente, Senador, Governador, Deputados e vereador) ---> 06 meses

    Para concorrer a cargo de Prefeito --> 04 meses


    Dirigente Sindical para concorrer a qualquer cargo ---> 04 meses


    Servidores em geral para concorrer a qualquer cargo ---> 3 meses

  • (1)Servidor a qualquer é 3; 

    (2) Dirigente sindical a qualquer é 4;

    (3) Qualquer a prefeito é 4;

    (4) Demais 6...

  • A alternativa A é a correta, conforme artigo 1º, inciso II, alínea "a", item 12 (Presidente da República), inciso III, alínea "a" (Governador de Estado), e inciso IV, alínea "a" (Prefeito), todos da Lei Complementar 64/90:

    Art. 1º São inelegíveis:

    (...);


    II - para Presidente e Vice-Presidente da República:


    a) até 6 (seis) meses depois de afastados definitivamente de seus cargos e funções:

    (...)

    12. os Secretários de Estado;

    (...)

    III - para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

    a) os inelegíveis para os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República especificados na alínea a do inciso II deste artigo e, no tocante às demais alíneas, quando se tratar de repartição pública, associação ou empresas que operem no território do Estado ou do Distrito Federal, observados os mesmos prazos;

    (...)

    IV - para Prefeito e Vice-Prefeito:

    a) no que lhes for aplicável, por identidade de situações, os inelegíveis para os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal, observado o prazo de 4 (quatro) meses para a desincompatibilização;

    (...)

    RESPOSTA: ALTERNATIVA A
  • Apenas um adendo ao excelente comentário do colega Fideli

    (1)Servidor a qualquer é 3; 

    (2) Dirigente sindical a qualquer é 4;

    (3) Qualquer a prefeito é 4 - exceto servidor, que é 3 pra prefeito;

    (4) Demais 6...

  • GABARITO A 

     

     

  • Gabarito letra a).

     

    ESQUEMA PARA DESINCOMPATIBILIZAÇÃO L.C. 64/90

     

    Consulta para desincompatibilização com todos os cargos: http://www.tse.jus.br/jurisprudencia/prazo-de-desincompatibilizacao

     

    "REGRA" (AUTORIDADES DO ART 1°, II) = 6 MESES PARA TODOS OS CARGOS (EXCETO PREFEITO). PREFEITO SÃO 4 MESES. (Tício)

     

    * Memorizar que a maioria das pessoas nesse inciso são nomeadas pelo Presidente da República ou tem ligação com ele. (Tício)

     

    Irei destacar as principais autoridades já cobradas desse inciso que podem gerar confusão.

     

    1) os Presidentes, Diretores e Superintendentes de autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista, e fundações públicas e as mantidas pelo Poder Público;

     

    2) o Diretor-Geral do Departamento de Polícia Federal;

     

    3) Os que, até 6 (seis) meses antes da eleição tiverem competência ou interesse, direta, indireta ou eventual, no lançamento, arrecadação ou fiscalização de impostos, taxas e contribuições de caráter obrigatório, inclusive parafiscais, ou para aplicar multas relacionadas com essas atividades;

     

    ** Cuidar com o número 3. Servidores públicos que estão relacionados a arrecadação ou fiscalização de impostos, taxas e contribuições de caráter obrigatório, inclusive parafiscais, estão nesse dispositivo (6 meses para todos os cargos e 4 meses para prefeito). Um exemplo de servidor que está compreendido aqui é o Auditor (RESOLVER A Q53555). Portanto, eles não devem se afastar até 3 meses antes (Servidores públicos de modo geral).

     

    TODAS AS PESSOAS DO ART 1°, II, QUANDO VÃO CONCORRER A PREFEITO, DEVEM SE DESINCOMPATIBILIZAR 4 MESES ANTES, SALVO O SERVIDOR PÚBLICO (SENTIDO AMPLO) QUE SÃO 3 MESES.

     

     

    "EXCEÇÕES"

     

    a) Cargo ou função de direção, administração ou representação em entidades representativas de classe + poder público ou com recursos arrecadados e repassados pela Previdência Social = 4 MESES PARA TODOS OS CARGOS;

     

    b) Servidores públicos (sentido amplo) = 3 MESES PARA TODOS OS CARGOS;

     

    OBS 1. O servidor público ocupante exclusivamente de cargo em comissão o prazo também é 3 meses. Porém, deve-se destacar que o seu afastamento será definitivo (exoneração) e não terá direito à remuneração.

     

    OBS 2. Código Eleitoral, Art. 366. Os funcionários de qualquer órgão da Justiça Eleitoral não poderão pertencer a Diretório de partido político ou exercer qualquer atividade partidária, sob pena de demissão.

    Res.-TSE nº 22088/2005: servidor da Justiça Eleitoral deve se exonerar para cumprir o prazo legal de filiação partidária (HOJE SÃO 6 MESES), ainda que afastado do órgão de origem e pretenda concorrer em estado diverso de seu domicílio profissional.

     

    c) os membros do Ministério Público e Defensoria Pública em exercício na Comarca + Concorrer a prefeito = 4 MESES;

     

    d) autoridades policiais, civis ou militares (Delegado de Polícia, por exemplo), com exercício no Município + Concorrer a prefeito = 4 MESES.

     

    *** As pessoas das letras "c" e "d", quando vão concorrer a VEREADOR, devem se desincompatibilizar 6 MESES ANTES.

  • Cargo                                     SEN.       DEP.     PRES.       GOV.      PREF.       VER

    Autoridades em geral           6             6             6               6             4              6

    Auditor Fiscal                       6            6              6               6             4             6   

    Dirigente Sindical                  4            4              4               4             4             4

    Servidores em geral              3            3              3               3             3             3

    Autoridade policial                3            3              3               3           3ou4          3

  • Nicole, autoridade policial, para concorrer ao cargo de vereador, o prazo é de 6 meses, conforme o Art 1°, VII, a.


ID
376783
Banca
FCC
Órgão
TRE-AP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

João foi escolhido pela Convenção do Partido a que pertence para concorrer ao cargo de Deputado Estadual, embora tenha 20 anos de idade. Nesse caso, o pedido de registro de sua candidatura, desde que preenchidos os demais requisitos legais,

Alternativas
Comentários
  • Lei Nr 9.504/97
    Art. 11
    § 2º A idade mínima constitucionalmente estabelecida como condição de elegibilidade é verificada tendo por referência a data da posse.

    CF/88
    Art. 14
    § 3º - São condições de elegibilidade, na forma da lei:
    VI - a idade mínima de:
    c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;
  • Diferentemente do que se observa com relação à idade para votar que se comprova até a data do pleito (o jovem pode alistar-se com 15 anos se até a data do pleito completar 16 anos) a comprovação da idade para assumir cargo eletivo é feita na data da posse.
  • RESPOSTA: alternativa c

    Condições de elegiblidade:
    • Nacionalidade brasileira;
    • Pleno gozo dos direitos políticos;
    • Alistamento eleitoral;
    • Domicílio eleitoral na circunscrição;
    • Filiação partidária;
    • Idade mínima.
                           "Não é na data do certame eleitoral, do alistamento ou do registro da candidatura que se deve aferir a idade mínima do candidato. A lei nº 9.504/97 (art. 11, § 2º), modificando o entendimento jurisprudencial esposado na Resolução / TSE nº 14.371/94, estabeleceu que os candidatos devessem ter as seguintes idades mínimas na data da posse:

    a) 35 anos para Presidente, Vice-Presidente da República e Senador;
    b) 30 anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;
    c) 21 anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e Juiz da Paz;
    d) 18 anos para Vereador."

  • questão muito interessante, embora fácil, mas que pode confundir o candidato.

    Para todos os cargos a idade mínima deve ser verificada no momento da posse e não
    no momento do registro de candidatura!!


    vejo muitos colegas se atrapalharem com essa questão!!!
  • A partir da mudança da Legislação Eleitoral do dia 29.09.2015, o candidato a vereador deverá ter idade mínima no RRC (requerimento de registro de candatura).

  • A idade mínima deverá ser observada tendo como referência a data da posse.


    18 anos: vereador
    21 anos: prefeito, vice-prefeito, deputados e juiz de paz
    30 anos: governador e vice-governador
    35 anos: presidente da república, vice-presidente da república e senador

  • Momento de aferição da condições de elegibilidade: 

    - Registro de candidatura: nacionalidade brasileira; pleno exercício dos direitos políticos; alistamento eleitoral.
    - Data do pleito: domicílio eleitoral na circunscrição; filiação partidária.- Data da posse: idade mínima.
    Fonte: PDF Estratégia Concursos 
  • Lei 9.504/97:

    Art. 11 (...)

    §2º - A idade mínima constitucionalmente estabelecida como condição de elegibilidade é verificada tendo por referência a data da posse, salvo quando fixada em dezoito anos, hipótese em que será aferida na data-limite para o pedido de registro.

  • Gabarito (C)

     

    PESSOAL, CUIDADO, TEM UMA EXCEÇÃO!

     

    Em relação à idade mínima, questiona-se:


    É possível, portanto, ao candidato a vereador registrar a candidatura aos 17 anos de idade?

     

    Veremos adiante que para o cargo de vereador, exige-se a idade mínima de 18 anos. Antes da Lei nº 13.165/2015, a idade mínima era aferida na data da posse para todos os cargos político-eletivos. Com a Reforma Eleitoral temos uma nova regra. Vejamos o art. 11, §2º, da Lei das Eleições:

     

    § 2º A idade mínima constitucionalmente estabelecida como condição de elegibilidade é verificada tendo por referência a data da posse, SALVO quando fixada em dezoito anos, hipótese em que será aferida na data-limite para o pedido de registro.

     

    A única hipótese que temos no art. 14, §3º, da Constituição, que prevê a idade mínima de 18 anos, é para o cargo de vereador. Portanto, em relação a esse cargo, NÃO aplicamos a data da posse para a aferição da idade mínima, mas a data do registro da candidatura.

     

    Assim, NÃO PODERÁ o cidadão com 17 anos de idade pretender registrar a candidatura ao cargo de Vereador, ainda que complete 18 anos até a data da posse.

     

    Fonte: Estratégia Concursos, 2016 (TRE-SP)

     

    Tudo posso naquele que me fortalece!

  •  § 2o  A idade mínima constitucionalmente estabelecida como condição de elegibilidade é verificada tendo por referência a data da posse, salvo quando fixada em dezoito anos (VEREADOR), hipótese em que será aferida na data-limite para o pedido de registro. (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)

  • GABARITO C 

     

    Idades Mínimas:

     

    35 anos: Senador, Presidente e Vice

    30 anos: Governador Estadual e Distrital e Vice 

    21 anos: Deputado Federal, Estadual e Distrital, Prefeito e Vice, Juiz de Paz

    18: Vereador 

     

    Todos deverão comprovar a idade mínima no ato do pedido de registro de candidatura (entre 05/08 a 15/08 até as 19 hrs, EXCETO o candidato a vereador que deverá comprovar no ato do pedido. 

  •  ▶ ▶ ▶  Lembrando que: 

     

     Condições de elegibilidade

     Causas de inelegibilidade 

     

    devem ser aferidas no momento da formalização do pedido de registro de candidatura, SALVO alterações fáticas/jurídicas supervenientes ao registro que afastem a inelegibilidade

     

  • Galera; tem colegas dando o bizu errado afirmando que a data de comprovação de idade p/ todos os cargos é a data limite p/ o pedido de registro (15/08). Está ERRADO! Esta exigência se aplica apenas ao cargo de VEREADOR

     

    A REGRA GERAL continua sendo comprovação da idade até a DATA DA POSSE. 

     

    ex: Pode um cidadão se candidar a senador com 34 anos desde que, caso eleito, comprove possuir a idade constitucionalmente exigida para o cargo (35 anos) até a data da posse.

     

    Lei 9.504/97, art. 11 (...)

    §2º - A idade mínima constitucionalmente estabelecida como condição de elegibilidade é verificada tendo por referência a data da posse, salvo quando fixada em dezoito anos, hipótese em que será aferida na data-limite para o pedido de registro.

  • GABARITO LETRA C

     

    LEI Nº 9504/1997

     

    ARTIGO 11

     

    § 2o  A idade mínima constitucionalmente estabelecida como condição de elegibilidade é verificada tendo por referência a data da posse, salvo quando fixada em dezoito anos, hipótese em que será aferida na data-limite para o pedido de registro.  (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)

     

    CF/1988 

     

    ARTIGO 14 § 3º

     

    VI - a idade mínima de:

     

    c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

  • IDADE MÍNIMA:

    REGRA - AFERIÇÃO NA POSSE;

    EXCEÇÃO - VEREADOR - 18 ANOS - REGISTRO DE CANDIDATURA.

  • MOMENTO DE AFERIÇÃO DAS CONDIÇÕES DE ELEGIBILIDADE

    Na data do registro de candidatura

    • Nacionalidade
    • Exercício dos direitos políticos
    • Alistamento eleitoral
    • Idade mínima, apenas para vereador

    Na data do pleito

    • Tempo de domicílio eleitoral
    • Tempo de filiação partidária

    Na data da posse

    • Idade mínima para todos os cargos, exceto vereador

    Fonte: Professor Ricardo Torques


ID
376786
Banca
FCC
Órgão
TRE-AP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

No que concerne à propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Fonte legal: Lei n. 9.504/97

    A) ERRADA: o tempo de propaganda não é divido tendo por base a proporcionalidade de votos. A divisão é igualitária entre os candidatos:

    Art. 49. Se houver segundo turno, as emissoras de rádio e televisão reservarão, a partir de quarenta e oito horas da proclamação dos resultados do primeiro turno e até a antevéspera da eleição, horário destinado à divulgação da propaganda eleitoral gratuita, dividido em dois períodos diários de vinte minutos para cada eleição, iniciando-se às sete e às doze horas, no rádio, e às treze e às vinte horas e trinta minutos, na televisão.
    § 2º O tempo de cada período diário será dividido igualitariamente entre os candidatos.

    B) ERRADA: os debates são faculdades dadas às emissoras de televisão:

    Art 46. Independentemente da veiculação de propaganda eleitoral gratuita no horário definido nesta Lei, é facultada a transmissão, por emissora de rádio ou televisão, de debates sobre as eleições majoritária ou proporcional, sendo assegurada a participação de candidatos dos partidos com representação na Câmara dos Deputados, e facultada a dos demais, observado o seguinte:

    C) ERRADA: não é permitida propaganda com o intuito de promover marca ou produto.

    Art. 44 [...]
     § 2o  No horário reservado para a propaganda eleitoral, não se permitirá utilização comercial ou propaganda realizada com a intenção, ainda que disfarçada ou subliminar, de promover marca ou produto.

    D) ERRADA: nesse caso a emissora fica suspensa de sua programação.

    Art. 56. A requerimento de partido, coligação ou candidato, a Justiça Eleitoral poderá determinar a suspensão, por vinte e quatro horas, da programação normal de emissora que deixar de cumprir as disposições desta Lei sobre propaganda.
    § 1º No período de suspensão a que se refere este artigo, a emissora transmitirá a cada quinze minutos a informação de que se encontra fora do ar por ter desobedecido à lei eleitoral.

    E) CORRETA: Art. 45 [...]
    § 6o  É permitido ao partido político utilizar na propaganda eleitoral de seus candidatos em âmbito regional, inclusive no horário eleitoral gratuito, a imagem e a voz de candidato ou militante de partido político que integre a sua coligação em âmbito nacional.
  • Fundamento da letra D:
    art. 44, §3° Será punida, nos termos do § 1o do art. 37, a emissora que, não autorizada a funcionar pelo poder competente, veicular propaganda eleitoral.
    Bons estudos!

  • Resposta Letra E - Lei n. 9.504/97

    a) Se houver segundo turno, a propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão será dividida em dois períodos diários de vinte minutos, sendo que o tempo de cada período será dividido entre os candidatos proporcionalmente aos votos obtidos no primeiro turno.

    Art. 49

     b) Os debates sobre as eleições majoritária ou proporcional deverão ser veiculados dentro do horário eleitoral gratuito definido em lei.

    Art. 46

     c) Poderá ser utilizado, no tempo reservado ao partido, comercial ou propaganda com o objetivo de promover marca ou produto.

    Art. 44, § 2o

     d) A emissora não autorizada a funcionar pelo poder competente poderá, para propiciar ampla informação ao eleitorado, veicular a propaganda eleitoral gratuita.

    Art. 44, §3°

     e) É permitido ao partido político utilizar na propaganda eleitoral de seus candidatos, em âmbito regional, a imagem e a voz de candidato ou militante de partido político que integre a sua coligação em âmbito nacional.

    Art. 45, §6°


  • Referente a alternativa A

    Art. 49. Se houver segundo turno, as emissoras de rádio e televisão reservarão, a partir de quarenta e oito horas da proclamação dos resultados do primeiro turno e até a antevéspera da eleição, horário destinado à divulgação da propaganda eleitoral gratuita, dividido em dois períodos diários de vinte minutos para cada eleição, iniciando-se às sete e às doze horas, no rádio, e às treze e às vinte horas e trinta minutos, na televisão.

  • Gabarito letra e).

     

    LEI DAS ELEIÇÕES (LEI 9.504/97)

     

     

    a) Art. 49. Se houver segundo turno, as emissoras de rádio e televisão reservarão, a partir da sexta-feira seguinte à realização do primeiro turno e até a antevéspera da eleição, horário destinado à divulgação da propaganda eleitoral gratuita, dividida em dois blocos diários de dez minutos para cada eleição, e os blocos terão início às sete e às doze horas, no rádio, e às treze e às vinte horas e trinta minutos, na televisão.

     

    § 2º O tempo de cada período diário será dividido igualitariamente entre os candidatos.

     

     

    b) Art. 46. Independentemente da veiculação de propaganda eleitoral gratuita no horário definido nesta lei, é facultada a transmissão por emissora de rádio ou televisão de debates sobre as eleições majoritária ou proporcional, assegurada a participação de candidatos dos partidos com representação no Congresso Nacional, de, no mínimo, cinco parlamentares, e facultada a dos demais, observado o seguinte:

     

    III – os debates deverão ser parte de programação previamente estabelecida e divulgada pela emissora, fazendo-se mediante sorteio a escolha do dia e da ordem de fala de cada candidato, salvo se celebrado acordo em outro sentido entre os partidos e coligações interessados.

     

    * Logo, os debates sobre as eleições majoritária ou proporcional não deverão ser veiculados dentro do horário eleitoral gratuito definido em lei, pois eles serão previamente estabelecidos como parte da programação da emissora.

     

     

    c) Art. 44. A propaganda eleitoral no rádio e na televisão restringe-se ao horário gratuito definido nesta Lei, vedada a veiculação de propaganda paga.

     

    § 1º A propaganda eleitoral gratuita na televisão deverá utilizar a Linguagem Brasileira de Sinais – LIBRAS ou o recurso de legenda, que deverão constar obrigatoriamente do material entregue às emissoras.

     

    § 2º No horário reservado para a propaganda eleitoral, não se permitirá utilização comercial ou propaganda realizada com a intenção, ainda que disfarçada ou subliminar, de promover marca ou produto.

     

    § 3º Será punida, nos termos do § 1º do art. 37, a emissora que, não autorizada a funcionar pelo poder competente, veicular propaganda eleitoral. (LETRA "D")

     

    Art. 37, § 1º A veiculação de propaganda em desacordo com o disposto no caput deste artigo sujeita o responsável, após a notificação e comprovação, à restauração do bem e, caso não cumprida no prazo, a multa no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a R$ 8.000,00 (oito mil reais). (LETRA "D")

     

     

    d) Justificativa na letra "c".

     

     

    e) Art. 45, § 6º É permitido ao partido político utilizar na propaganda eleitoral de seus candidatos em âmbito regional, inclusive no horário eleitoral gratuito, a imagem e a voz de candidato ou militante de partido político que integre a sua coligação em âmbito nacional.

     

     

    Fonte: http://www.tse.jus.br/legislacao/codigo-eleitoral/lei-das-eleicoes/lei-das-eleicoes-lei-nb0-9.504-de-30-de-setembro-de-1997

     

     

     

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ID
376789
Banca
FCC
Órgão
TRE-AP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Interposto recurso especial contra decisão do Tribunal Regional Eleitoral, foi o mesmo denegado pelo Presidente. Dessa decisão,

Alternativas
Comentários
  • Gab. D

    Dispositivo legal: art. 279 do Código Eleitoral:

    Art. 279. Denegado o recurso especial, o recorrente poderá interpor, dentro em 3 (três) dias, agravo de instrumento.
  • Só acrescentando: Este agravo de instrumento não poedrá ter seu prosseguimento negado no TRE
  • Correta a alternativa D. Denegado o recurso especial, cabe agravo de instrumento, no prazo de 03 dias, para o TSE. (Código Eleitoral - art. 279 c/c 282).
  • Amigos,

    Acertei a questão. Porém, fiquei encucado com uma coisa, é que salvo melhor juízo o assunto cobrado está fora do Edital pois só foi cobrado na parte de Recursos do Código Eleitoral o Capítulo I – Disposições Preliminares (arts. 257 a 264).

    A não ser que considerassemos que a fundamentação da resposta já se encontra no disposto no Art. 264. "Para os Tribunais Regionais e para o Tribunal Superior caberá, dentro de 3 (três) dias, recurso dos atos, resoluções ou despachos dos respectivos Presidentes."

    To fazendo essas considerações porque estou estudando pra AJ-AA pro TRE-SP e lá só irá cair a parte de Disposições Preliminares de Recursos Eleitorais do CE, assim como foi no concurso pra AJ-AJ do TRE-AP.




  • Vai caber agravo de instrumento para o TSE, mas alguém pode me explicar o que vem a ser agravo de instrumento, Obrigado.

  • A QUESTÃO NÃO FAZ REFERÊNCIA AO ARTIGO 279 DO CÓDIGO ELEITORAL, LOGO, DEVE SER INTERPRETADA À LUZ DO CPC, BEM COMO JURISPRUDÊNCIA DO TSE.

    1668-17.2011.600.0000

    AgR-AI - Agravo Regimental em Agravo de Instrumento nº 166817 - belém/PA

    Acórdão de 01/08/2013

    Relator(a) Min. MARCO AURÉLIO MENDES DE FARIAS MELLO

    Relator(a) designado(a) Min. JOSÉ ANTÔNIO DIAS TOFFOLI

    Publicação:

    DJE - Diário de justiça eletrônico, Tomo 162, Data 26/8/2013, Página 13

    Ementa:

    AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALTERAÇÃO. LEI Nº 12.322/2010. APLICABILIDADE. JUSTIÇA ELEITORAL. PROCESSAMENTO NOS PRÓPRIOS AUTOS. PROVIMENTO.

    1. É aplicável, na Justiça Eleitoral, a alteração promovida pela Lei nº 12.322/2010 ao art. 544 do Código de Processo Civil, não sendo cabível a negativa de seguimento ao agravo por falta de peças (PA nº 1446-83/DF).

    2. Segundo a nova disciplina, as razões do agravo devem ser juntadas aos autos do processo originário, o qual deverá ser remetido a este Tribunal Superior para julgamento.

    3. Agravo regimental provido.

    COM A MODIFICAÇÃO INTRODUZIDA PELA LEI 12.332 DE 2010, NÃO É MAIS NECESSÁRIA A FORMAÇÃO DE INSTRUMENTO. SENDO ASSIM, NÃO ADMITIDO O RECURSO ESPECIAL OU EXTRAORDINÁRIO, CABERÁ AGRAVO NOS PRÓPRIOS AUTOS, CONFORME REDAÇÃO DO ARTIGO 544 DO CPC. VEJAMOS:

    Art. 544.  Não admitido o recurso extraordinário ou o recurso especial, caberá agravo nos próprios autos, no prazo de 10 (dez) dias. (Redação dada pela Lei nº 12.322, de 2010)


  • Agravo de instrumento é o recurso interposto, em regra, contra decisões interlocutórias.

    Só caberá agravo de instrumento, "quando se tratar de decisão susceptível de causar à parte lesão grave e de difícil reparação, bem como nos casos de inadmissão da apelação e nos relativos aos efeitos em que a apelação é recebida".

    Nesses casos, será cabível agravo de instrumento, que é interposto diretamente no tribunal, com um instrumento (Código de Processo Civil Brasileiro, art. 524 e 525), ou seja, instruído com cópias de peças do processo em curso na primeira instância, para que os desembargadores possam compreender a controvérsia submetida ao seu crivo.

    Fonte: http://pt.wikipedia.org/wiki/Agravo_de_instrumento

  • Alguém poderia me esclarecer uma coisa? Das decisoes do Presidente do TRE, cabe recurso ao próprio TRE, certo? E porque o agravo de instrumento vai para o TSE?


  • Entendo seu questionamento, caro colega Davison. Veja bem: o código eleitoral trouxe, de um lado, hipóteses, em abstrato, de forma genérica acerca dos atos, resoluções e despachos promanados do Presidente do TRE, situações em que se oportuniza a interposição de Agravo Regimental, tal como disposto no artigo 264 do Código Eleitoral, referido pela doutrina; entretanto, por outra face, o artigo 279, caput, foi enfático ao dispor sobre o cabimento do Agravo de Instrumento quando houver a denegação do recurso especial pelo Presidente do TRE. Na verdade, mais uma vez, trata-se de interpretação sistêmica ou sistemática; devemos, pois, compatibilizar ambas as previsões, já que coexistem em harmonia. 



    Bons estudos!
  • Peguei esse resuminho de outro colega aqui do QC   ;)  Sabia que ia fazer bom uso..

    RECURSO ESPECIAL
    Das decisões do TRE que forem proferidas contra expressa disposição de lei ou quando ocorrer divergência na interpretação de lei entre dois ou mais tribunais eleitorais cabem Recurso Especial, que deve ser interposto no prazo de 3 dias a contar da publicação das decisões.

    Interposto o RE --> A petição será juntada nas 48 seguintes à hora da interposição --> Os autos serão conclusos ao Presidente dentro de 24 horas

    Autos conclusos ao Presidente --> Dentro de 48 horas o Presidente proferirá despacho fundamentado admitindo ou não o RE

    RE ADMITIDO --> aberta vista dos autos ao recorrido para apresentar razões em 48h
    RE DENEGADO --> recorrente pode interpor Agravo de Instrumento dentro de 3 dias

    Atenção: em regra, não cabe recurso das decisões interlocutórias na Justiça Eleitoral

  •  Letra da Lei Cód Eleitoral Art 282

  • Súmula-TSE nº 24

     

     

    Não cabe recurso especial eleitoral para simples reexame do conjunto fático-probatório.

     

     

     

     

    Súmula-TSE nº 25

     

    É indispensável o esgotamento das instâncias ordinárias para a interposição de recurso especial eleitoral.

     

  • Porque não cabe agravo regimental?

  • LETRA D

     

    Art. 279. Denegado o recurso ESPECIAL, o recorrente poderá interpor, dentro em 3 (três) dias, agravo de instrumento.

     

    Macete : denegou SeguiMENTO a recurso especial → agravo de instruMENTO.

  • Para aprofundamento ao tema:

     

    Agravo Regimental x Agravo Instrumental: https://jus.com.br/artigos/42354/panorama-geral-dos-agravos-na-justica-eleitoral-e-suas-perspectivas-em-relacao-ao-novo-codigo-de-processo-civil

  • GABARITO LETRA D 

     

    CÓDIGO ELEITORAL Nº 4737/1965

     

    ARTIGO 279

     

    Denegado o recurso especial, o recorrente poderá interpor, dentro em 3 (três) dias, agravo de instrumento.

  • Art. 279 do Código Eleitoral: Denegado o recurso especial, o recorrente poderá interpor, dentro em 3 (três) dias, agravo de instrumento. 

    Comentários professores:

    ''Em casos onde o juízo a quo denega seguimento ao Recurso Especial apresentado em face de decisão expressamente contrária ao texto constitucional ou à lei federal, o Agravo de Instrumento é o instrumento processual hábil à enviar para o Tribunal Superior Eleitoral o reexame da matéria (tanto da denegação, quanto do recurso apresentado ao qual se negou prosseguimento).

    Encontra previsão nos artigos 279 e 282 do Código Eleitoral e deverá ser apresentado dentro de 3 dias, em regra, através de petição que conterá a exposição do fato e do direito, as razões do pedido de reforma e a indicação de peças do processo que deverão ser transladadas.

    Tal agravo, cumpre mencionar, não poderá ter o seu seguimento denegado pelo juízo do Tribunal Regional Eleitoral, ainda que seja interposto fora do prazo legal. Embora tenha esse nome, o instrumento não poderá ser confundido com o Agravo de Instrumento do Código de Processo Civil.''


ID
376792
Banca
FCC
Órgão
TRE-AP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

NÃO é crime eleitoral

Alternativas
Comentários
  • A) ERRADA: é crime eleitoral, conforme o CE.

    Art. 297. Impedir ou embaraçar o exercício do sufrágio:
    Pena - Detenção até seis meses e pagamento de 60 a 100 dias-multa.

    B) CORRETA: não constitui crime eleitoral, pois o CE admite a prisão no período eleitoral apenas em 3 casos, dentre eles quando há flagrante delito.

    Art. 236. Nenhuma autoridade poderá, desde 5 (cinco) dias antes e até 48 (quarenta e oito) horas depois do encerramento da eleição, prender ou deter qualquer eleitor, salvo em flagrante delito ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto.
    § 1º Os membros das mesas receptoras e os fiscais de partido, durante o exercício de suas funções, não poderão ser detidos ou presos, salvo o caso de flagrante delito; da mesma garantia gozarão os candidatos desde 15 (quinze) dias antes da eleição.

    C) ERRADA: constitui crime eleitoral

    Art. 295. Reter título eleitoral contra a vontade do eleitor:
    Pena - Detenção até dois meses ou pagamento de 30 a 60 dias-multa.

    D) ERRADA: constitui crime eleitoral

    Art. 335. Fazer propaganda, qualquer que seja a sua forma, em língua estrangeira:Pena - detenção de três a seis meses e pagamento de 30 a 60 dias-multa.


    E) ERRADA: constitui crime eleitoral

    Art. 331. Inutilizar, alterar ou perturbar meio de propaganda devidamente empregado:
    Pena - detenção até seis meses ou pagamento de 90 a 120 dias-multa.
  • Inclusive a prisão em flagrante é mais comum do que se imagina...
    Basta dar uma passadinha junto aos 'centros de detenção' ou 'cadeias provisórias' previamente instaladas pela Justiça Eleitoral, porque ali são depositadas todas as pessoas que praticam crime eleitoral no dia da eleição, o principal crime praticado é a famigerada 'boca de urna'...
  • DAS GARANTIAS ELEITORAIS

     

    Art. 236. Nenhuma autoridade poderá, desde 5 (cinco) dias antes e até 48 (quarenta e oito) horas depois do encerramento da eleição, prender ou deter qualquer eleitor, salvo em flagrante delito ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto.

     

    § 1º Os membros das Mesas Receptoras e os Fiscais de partido, durante o exercício de suas funções, não poderão ser, detidos ou presos, salvo o caso de flagrante delito; da mesma garantia gozarão os candidatos desde 15 (quinze) dias antes da eleição.

     

    § 2º Ocorrendo qualquer prisão o preso será imediatamente conduzido à presença do Juiz competente que, se verificar a ilegalidade da detenção, a relaxará e promoverá a responsabilidade do coator.

     

    FONTE: http://www.tse.jus.br/legislacao/codigo-eleitoral/codigo-eleitoral-1/codigo-eleitoral-lei-nb0-4.737-de-15-de-julho-de-1965#5-tit4

  • GABARITO LETRA B 

     

    LEI Nº 4737/1965 (INSTITUI O CÓDIGO ELEITORAL)

     

    ARTIGO 236. Nenhuma autoridade poderá, desde 5 (cinco) dias antes e até 48 (quarenta e oito) horas depois do encerramento da eleição, prender ou deter qualquer eleitor, salvo em flagrante delito ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto.

     

    § 1º Os membros das mesas receptoras e os fiscais de partido, durante o exercício de suas funções, não poderão ser detidos ou presos, salvo o caso de flagrante delito; da mesma garantia gozarão os candidatos desde 15 (quinze) dias antes da eleição.

     

    § 2º Ocorrendo qualquer prisão o preso será imediatamente conduzido à presença do juiz competente que, se verificar a ilegalidade da detenção, a relaxará e promoverá a responsabilidade do coator.


ID
376795
Banca
FCC
Órgão
TRE-AP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

A respeito das representações da Lei no 9.504/97, considere:

I. Salvo disposições específicas em contrário da Lei no 9.504/97, as representações relativas ao descumprimento das suas normas podem ser feitas por qualquer partido político, coligação e candidato.
II. Recebida a representação, a Justiça Eleitoral notificará imediatamente o representado para, querendo, apresentar defesa em quarenta e oito horas.
III. Contra a decisão que julgar a representação, o recurso, quando cabível, deverá ser apresentado no prazo de três dias, assegurado ao recorrido o oferecimento de contrarrazões, em igual prazo, a contar da sua notificação.

Está correto o que se afirma SOMENTE em

Alternativas
Comentários
  • Gab. A

    I - CORRETA: Art. 96. Salvo disposições específicas em contrário desta Lei, as reclamações ou representações relativas ao seu descumprimento podem ser feitas por qualquer partido político, coligação ou candidato, e devem dirigir-se:

    II - CORRETA: Art. 96 [...]
    § 5º Recebida a reclamação ou representação, a Justiça Eleitoral notificará imediatamente o reclamado ou representado para, querendo, apresentar defesa em quarenta e oito horas.

    III - ERRADA: o prazo de recurso e de contrarrazões é de vinte e quatro horas

    Art. 96 [...]
    § 8º Quando cabível recurso contra a decisão, este deverá ser apresentado no prazo de vinte e quatro horas da publicação da decisão em cartório ou sessão, assegurado ao recorrido o oferecimento de contra-razões, em igual prazo, a contar da sua notificação.
  • Acho que não cabe anulação, pois a questão no enunciado já se referiu à representação, forma de combater a propaganda irregular. Direito de resposta é outra coisa.
  •  § 2º Recebido o pedido, a Justiça Eleitoral notificará imediatamente o ofensor para que se defenda em vinte e quatro horas, devendo a decisão ser prolatada no prazo máximo de setenta e duas horas da data da formulação do pedido. 
  • Sério que a o item III está errado apenas pelo prazo, que é de 24 horas?! Sério FCC?? Eu não tenho memória de elefante. 

  • Lei 9.504/97:

    Art. 96 - Salvo disposições específicas em contrário desta Lei, as reclamações ou representações relativas ao seu descumprimento podem ser feitas por qualquer partido político, coligação ou candidato, e devem dirigir-se:

    § 5º - Recebida a reclamação ou representação, a Justiça Eleitoral notificará imediatamente o reclamado ou representado para, querendo, apresentar defesa em quarenta e oito horas.

    § 8º - Quando cabível recurso contra a decisão, este deverá ser apresentado no prazo de vinte e quatro horas da publicação da decisão em cartório ou sessão, assegurado ao recorrido o oferecimento de contrarrazões, em igual prazo, a contar da sua notificação.

  • RECLAMAÇÕES E REPRESENTAÇÕES
    > LEGITIMADOS:
    - Partido
    - Candidato
    - Coligação
    > Após ser NOTIFICADO o Reclamado/Representado apresenta DEFESA: 48 horas
    > JUSTIÇA ELEITORAL Decide e publica DECISÃO: 24 horas
    > RECURSO apresentado em: 24 horas da DECISÃO
    > JULGAMENTO do RECURSO: 48 horas
    >> EQUEMA:
    - DEFESA: 48 horas >> DECISÃO: 24 horas
    - RECURSO: 24 horas >> JULGAMENTO: 48 horas
    Art. 96, Lei das Eleições

  • GABARITO LETRA A 

     

    LEI Nº 9504/1997 (ESTABELECE NORMAS PARA AS ELEIÇÕES)

     

    ITEM I - CORRETO 

     

    ARTIGO 96. Salvo disposições específicas em contrário desta Lei, as reclamações ou representações relativas ao seu descumprimento podem ser feitas por qualquer partido político, coligação ou candidato, e devem dirigir-se:

     

    =============================================

     

    ITEM II - CORRETO 

     

    ARTIGO 96. Salvo disposições específicas em contrário desta Lei, as reclamações ou representações relativas ao seu descumprimento podem ser feitas por qualquer partido político, coligação ou candidato, e devem dirigir-se:

     

    § 5º Recebida a reclamação ou representação, a Justiça Eleitoral notificará imediatamente o reclamado ou representado para, querendo, apresentar defesa em quarenta e oito horas.

     

    =============================================

     

    ITEM III - INCORRETO 

     

    ARTIGO 96. Salvo disposições específicas em contrário desta Lei, as reclamações ou representações relativas ao seu descumprimento podem ser feitas por qualquer partido político, coligação ou candidato, e devem dirigir-se:

     

    § 8º Quando cabível recurso contra a decisão, este deverá ser apresentado no prazo de vinte e quatro horas da publicação da decisão em cartório ou sessão, assegurado ao recorrido o oferecimento de contra-razões, em igual prazo, a contar da sua notificação.


ID
376798
Banca
FCC
Órgão
TRE-AP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Nos termos da Lei no 8.429/92, o agente público que praticou ato de improbidade administrativa previsto no artigo 9o da mencionada lei (ato ímprobo que importa enriquecimento ilícito), poderá ser sancionado com a pena, dentre outras, de

Alternativas
Comentários
  • CAPÍTULO III
    Das Penas

                  Art. 12.  Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato: (Redação dada pela Lei nº 12.120, de 2009).

            I - na hipótese do art. 9°, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos;

  • Para melhor elucidação da questão,  e  conforme o art. 12, I da lei 8.429/92, onde se tem os casos de penas para os atos de improbidade administrativa que importam em enriquecimento ilícito, temos:

    a) multa civil de cinco vezes o valor do acréscimo patrimonial.

    Pela lei: pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial.

    b) suspensão de direitos políticos de três a cinco anos.

    Pela le: suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos.

    c) proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de dez anos.
     
    Esse é nosso gabarito.

    d) proibição de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de doze anos.

    Vide item C, o prazo é de dez anos

    e) multa civil de até duzentas vezes o valor da remuneração percebida pelo agente.

    Pela lei essa alteranativa faz refencia ao inciso III e o valor da multa civil pode chegar a cem vezes o valor  da remuneração percebida pelo agente.
  • LEI Nº 8.429, DE 2 DE JUNHO DE 1992.

    Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:

    Art. 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato: (Redação dada pela Lei nº 12.120, de 2009).
    I - na hipótese do art. 9º , perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos;
  • OBSERVE

    Enriquecimento Ilícito:  Suspensão dos direitos políticos 8 a 10 anos
                                                Proibição de contratar com o Poder Público 10 anos
                                                Multa civil de até 3 vezes

    Lesão ao Erário:             Suspensão dos direitos políticos 5 a 8 anos
                                                 Proibição de contratar com o Poder Público 5 anos
                                                 Multa civil de até 2 vezes

    Violação aos pricípios da Adm Pública:   Suspensão dos direitos políticos 3 a 5 anos                                                                            
                                                                                 Proibição de contratar com o Poder Público 3 anos
                                                                                 Multa civil de até 100 vezes o valor da remuneração percebida pelo agente.



    A Lei  nº8.429/92 estabeleceu uma idéia de hierarquia entres as espécies de improbidade administrativa.                                            
  •                            SUSPENSÃO     MULTA              PROIBIÇÃO
    “ENRIQUECIMENTO”  8 a 10 anos      até 3 x “ganho”         10 anos
    “LESÃO”                 5 a 8 anos        até 2 x “dano”           5 anos
    “PRINCÍPIOS”          3 a 5 anos         até 100 x R$           3 anos

  • Improbidade Administrativa (Art. 12 - Lei 8429/92)
     
    Suspensão dos Direitos Políticos
    Multa Civil
    Proibição de Contratar com a Adm. Pública
    Perda dos Bens acrescidos ilicitamente
    Ressarcimento Integral do Dano
    Perda da Função Pública
    Enriquecimento Ilícito
    8 a 10 anos
    até 3 vezeso valor do acréscimo patrimonial
    10 anos
    Sim
    Sim, se houver
    Sim
    Prejuízo ao Erário
    5 a 8 anos
    até 2 vezeso valor do dano
    5 anos
    Sim, se houver
    Sim
    Sim
    Atentar contra Princípios da Administração Pública
    3 a 5 anos
    até 100vezes o valor da remuneração percebida 
    3 anos
     
    Sim, se houver
    Sim
     
  • CORRETO O GABARITO....

    Excelente os comentários dos colegas acima...
    Essas dicas facilitam imensamente na fixação da matéria estudada...
    Bons estudos a todos...




  •  

  • IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA
    LEI 8429/92
    PENALIDADES

    ENRIQUECIMENTO ILÍCITO (ART. 9º)

    PREJUÍZO AO ERÁRIO (ART. 10)

    ATETAM CONTRA PRINCÍPIOS (ART. 11)

    PERDA DOS BENS E VALORES

    PERDA DE BENS OU VALORES

     

    RESSARCIMENTO INTEGRAL DO DANO

    RESSARCIMENTO INTEGRAL DO DANO

    RESSARCIMENTO INTEGRAL DO DANO

    PERDA DA FUNÇÃO PÚBLICA

    PERDA DA FUNÇÃO PÚBLICA

    PERDA DA FUNÇÃO PÚBLICA

    SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS DE OITO A DEZ ANOS

    SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS DE CINCO A OITO ANOS

    SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS DE TRÊS A CINCO ANOS

    PAGAMENTO DE MULTA CIVIL DE ATÉ TRÊS VEZES O VALOR DO ACRÉSCIMO PATRIMONIAL

    PAGAMENTO DE MULTA CIVIL ATÉ DUAS VEZES O VALOR DO DANO

    PAGAMENTO E MULTA CIVIL DE ATÉ CEM VEZES O VALOR DA REMUNERAÇÃO PERCEBIDA PELO AGENTE

    PROIBIÇÃO DE CONTRATAR COM PODER PÚBLICO
    PRAZO DE DEZ ANOS
     

    PROIBIÇÃO DE CONTRATAR COM O PODER PÚBLICORECEBER BENEFÍCIOS OU INCENTIVOS FISCAIS OU CREDITÍCIOS
    PRAZO DE CINCO ANOS
     

    PROIBIÇÃO DE CONTRATAR COM O PODER PÚBLICO
    RECEBER BENEFÍCIOS OU INCENTIVOS FISCAIS OU CREDITÍCIOS
    PRAZO DE TRÊS ANOS
     

  • Nos termos do art. 12, inciso I:

                “Na hipótese do ato de improbidade administrativa que importe enriquecimento ilícito, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, o responsável pelo ato de improbidade está sujeito às cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos.

    Como reforço fica uma tabela esquematizada com as penalidades previstas na LIA de acordo com cada ato ímprobo:

     Ato de Improbidade Suspensão dos direitos políticos Multa Civil Proibição de contratar
        Enriquecimento Ilícito         8 – 10 anos     3 x o valor acrescido         10 anos
        Lesão ao erário         5 – 8 anos     2 x o dano         5 anos
        Contra os princípios         3 – 5 anos     100 x remuneração         3 anos
     
    Letra C.
     
  • Pessoal,

    inventei uma coisa esquisita que pode ser que p/ alguém funcione. 
    Se isso acontecer, tá valendo
    Assim:

    O número de telefone da LIA (Lei de Improbidade Administrativa) é:  0810-5835

    A ordem é a seguinte: Enriquecimento Ilícito (que é o + grave), Prejuízo ao Érário, e por fim, Atos que Atentem Contra os Princípios da Administração

     08/10 -->  Significa o tempo da Suspensão dos Direitos Políticos (08--10 anos). Sendo que o 10 significa os anos de proibição de contratar com a Administração

    58-->  Siginifica o tempo da Suspensão dos Direitos Políticos (5--8 anos). Sendo que 5 significa os anos de proibição de contratar com a Administração.

    35-->  de 3 a 5 anos a Suspensão dos Direitos Políticos. E o 3 siginifica o tempo em que não poderá contratar com a Administração.


    Enfim... 
  •                                     SUSPENSÃO       MULTA                PROIBIÇÃO

    “ENRIQUECIMENTO" 8 a 10 anos    até 3 x “ganho”           10 anos

    “LESÃO”                      5 a 8 anos         até 2 x “dano”              5 anos

    “PRINCÍPIOS”            3 a5 anos          até100 x R$                 3 anos

  • Marina, então liga pra ela. KKKKKKK 

    bons estudos e obrigado.

  • GABARITO LETRA C

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)  

     

    ARTIGO 9º Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1º desta Lei, e notadamente:

     

    =====================================================================

     

    ARTIGO 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato: 

     

    I - na hipótese do art. 9º, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos;
     


ID
376801
Banca
FCC
Órgão
TRE-AP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

NÃO constitui hipótese de inexigibilidade de licitação a

Alternativas
Comentários
  • a) aquisição de materiais que só possam ser fornecidos por empresa exclusiva.
    Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:
    I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;


    b) contratação de serviço técnico de restauração de obras de arte e bens de valor histórico, de natureza singular, com empresa de notória especialização.
    Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:
    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;
    Art. 13.  Para os fins desta Lei, consideram-se serviços técnicos profissionais especializados os trabalhos relativos a:
    VII - restauração de obras de arte e bens de valor histórico.

    c) contratação de profissional do setor artístico, consagrado pela opinião pública.
    Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:
    III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.


    d) contratação de instituição dedicada à recuperação social do preso, de inquestionável reputação ético- profissional e sem fins lucrativos. CORRETA
    Art. 24.  É dispensável a licitação:
    XIII - na contratação de instituição brasileira incumbida regimental ou estatutariamente da pesquisa, do ensino ou do desenvolvimento institucional, ou de instituição dedicada à recuperação social do preso, desde que a contratada detenha inquestionável reputação ético-profissional e não tenha fins lucrativos;


    e) contratação de parecer, de natureza singular, com profissional de notória especialização.
    Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:
    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;
    Art. 13.  Para os fins desta Lei, consideram-se serviços técnicos profissionais especializados os trabalhos relativos a:
    II - pareceres, perícias e avaliações em geral;
  • Dispensa de licitação é a possibilidade de celebração direta de contrato entre a Administração e o particular, nos casos estabelecidos no art. 24, da Lei 8.666/93 .

    "As hipóteses de dispensabilidade constituem rol taxativo, isto é, a Administração somente poderá dispensar-se de realizar a competição se ocorrente uma das situações previstas na lei federal. Lei estadual, municipal ou distrital, bem assim regulamento interno da entidade vinculada não poderá criar hipótese de dispensabilidade".

    Art. 24.  É dispensável a licitação:

    XIII - na contratação de instituição brasileira incumbida regimental ou estatutariamente da pesquisa, do ensino ou do desenvolvimento institucional, ou de instituição dedicada à recuperação social do preso, desde que a contratada detenha inquestionável reputação ético-profissional e não tenha fins lucrativos
  • A matéria sobre dispensa e inexigibilidade de licitação, resume-se na mapa abaixo. Clique para ampliar.



    Gabarito- D
  • Prezados, alguém tem um macete pra decorar os casos de inexigibilidade e dispensa?

    Obrigado!
  • Respondendo ao colega acima: MACETE P/ DECORAR as licitações inexigíveis, dispensadas e dispensáveis.

    Ao analisar a questão fazer as perguntas na seguinte ordem:

    1º) É caso de inexigibilidade? Se encaixa em algum dos 3 incisos do art. 25?
    Se a resposta for negativa, passar p/ segunda:

    2º) É licitação dispensada do art. 17(o administrador não tem discricionariedade p/ decidir)? Trata-se de alienação de bens pela Administração?
    Se a resposta for negativa, então chega-se à terceira opção:

    3º) Então será caso de licitação dispensável, do art. 24.

    OBS: O que facilita é que vc terá apenas que decorar o art. 25 e seus incisos e não todo o art. 24 que é imenso..
    Espero ter ajudado!
  • para saber os casos de inexigibilidade é só ficar atento ao final das frases, só pode ser uma das 3 hipóteses:

    empresa exclusiva.

    empresa de notória especialização.

    consagrado pela opinião pública.
  • CORRETO O GABARITO...

    É isso aí pessoal, vamos derrubar essas bancas...
    Excelente as dicas para memorização das hipóteses de licitação...
  • As questões da FCC são terríveis (decoreba pura)!!!

  • Macete do Felipe foi pra "QUEBRAR" a banca. O cara foi Ninja. 
    Só pra acrescentar:
    - Licitação Dispensável - ROL TAXATIVO
    - Licitação Inexigível - ROL EXEMPLIFICATIVO


    Pra não esquecer
    INEXIGÍVEL - EXEMPLIFICATIVO
  • Como diferenciar as modalidades:
    1°) Ao responder a uma questão, primeiramente tente verificar se a alternativa ou alternativas se referem às hipóteses de inexigibilidade, previstas no artigo 25 da Lei 8.666/93. Como são apenas 03 (três), fica fácil "decorá-las". Caso você constate que as alternativas não se referem às hipóteses de inexigibilidade, passe para o próximo passo. Lembre de que a inexigibilidade se caracteriza quando não há possibilidade de competição ou disputa entre vários interessados.
    2°) Superado o primeiro passo, verifique agora se a alternativa ou alternativas referem-se às hipóteses de licitação dispensada, que estão relacionadas diretamente à alienação de bens pela Administração.
    A expressão "alienação" pode ser significado de doação, permuta, venda ou dação em pagamento. Assim, se você detectar essas palavras na alternativa da questão, trata-se de uma hipótese de licitação dispensada. Para que a nossa técnica seja utilizada com exatidão, atente-se para a seguinte situação:
    Existe uma única circunstância na qual você irá deparar-se com a expressão "alienação" e que não corresponderá a uma hipótese de alienação dispensada. Essa exceção está prevista no inciso XXIII, artigo 24, da Lei 8.666/93, que corresponderá a uma hipótese de licitação dispensável, mesmo existindo a expressão "alienação" em seu texto.
    O dispositivo possui o seguinte teor: É dispensável a licitação "na contratação realizada por empresa pública ou sociedade de economia mista com suas subsidiárias e controladas, para a aquisição ou alienação de bens, prestação ou obtenção de serviços, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado".
    3°) Por último, se a alternativa não se referir a uma hipótese de inexigibilidade (já que não está presente no artigo 25), nem a uma hipótese de licitação dispensada (por não se referir à alienação de bens e suas expressões sinônimas), certamente será uma hipótese de licitação dispensável, prevista no artigo 24.
    Caso você não tenha conseguindo "decorar" (palavra feia, né?!) todos os incisos do artigo 24, que são trinta e um, tente colocar em prática o "truque" acima, pois é "quase" infalível.
  • Atenção!!!

    É fundamental atentar que não é o simples fato de um serviço enquadrar-se como serviço técnico profissional especializado que acarreta a inexigibilidade. É necessário que o serviço tenha natureza singular( não pode ser algo ordinário, usual, corriqueiro) e, por essa razão, seja imprescindível a sua prestação por um profissional ou empresa de notória especialização.
    A regra geral é que a contratação de serviços técnicos profissionais especializados seja precedida de licitação na modaldiade concurso. Só quando for um serviço singular, prestado por profissional ou empresa de notória especialização, é que a licitação será inexigível.

    Fonte: Direito Administrativo Descomplicado.
  • Muita atenção com o inciso XV  do art. 24 que trata de licitação DISPENSÁVEL.
    XV - para a aquisição ou restauração de obras de arte e objetos históricos, de autenticidade certificada, desde que compatíveis ou inerentes às finalidades do órgão ou entidade.
    Não vá ler "obra de arte" e marcar inexigível de cara, analise se a empresa presta serviço técnico especializado --->  LICIT. INEXIGÍVEL
  • Questões como essa que tem um NÃO no enunciado às vezes confundem nossa cabeça e acabamos errando. Para facilitar ignorem o NÃO e vejam nas alternativas o que fica correto de acordo com o enunciado. A alternativa que sobrar será o que a questão pede.
  • Primeira coisa que se faz é colocar o GABARITO D. Não esqueçam que muitas pessoas depois das 10 questões não conseguem mais ver as respostas corretas. Acho ridículo comentar a questão e não apontar o gabarito. 


  • Primeira coisa que se faz é colocar o GABARITO D. Não esqueçam que muitas pessoas depois das 10 questões não conseguem mais ver as respostas corretas. Acho ridículo comentar a questão e não apontar o gabarito. 


  • Não entendo porque a (b) estaria correta, sendo que é considerada uma licitação dispensável, e não inexigível

    art. 24. XV - para a aquisição ou restauração de obras de arte e objetos históricos, de autenticidade certificada, desde que compatíveis ou inerentes às finalidades do órgão ou entidade.

  • QUE MATÉRIA CHATA DE ESTUDAR!! VOU ME CONCENTRAR MAIS EM DIREITO PREVIDENCIÁRIO!


  • "O fato de tratar-se de hipóteses de dispensa (que é sempre facultativa) não impede que, em determinada situação concreta, a restauração de obra de arte, ainda que sem os requisitos do artigo 24, inciso XV, apresente características que autorizem a declaração de inexigibilidade, com base no artigo 25, inciso II, desde que se trate de serviço de natureza singular, com profissional ou empresa de notória especialização; a própria lei deixou essa abertura, ao incluir, no artigo 13, inciso VII, a restauração de obras  de arte e bens de valor histórico entre os serviços especializados a que se refere o artigo 25, II; nesse caso, a autoridade deverá observar as normas dos artigos 25, parágrafo 1º, e 26 da Lei 8666/93". (Di Pietro).

     


  • GAB: D
    Questão de nível alto, a resposta encontra-se em três artigos:

    o art. 25, prevê, no seu §2º: 
    " É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:
    [...]

    II- para a contratação de serviços técnicos enumerados no art.13 desta Lei, de natureza
    singular, com profissionais de notória especialização..."

    art. 13
    " Para os fins desta Lei, consideram-se serviços técnicos profissionais especializados os 
    trabalhos relativos a:
    [...]

    VII- restauração de obras de artes e bens de valor histórico; 

    art. 24, que traz as situações de contratação dispensável 

    XIII-  na contratação de instituição brasileira incumbida regimental ou estatutariamente 
    da pesquisa, do ensino ou do desenvolvimento institucional, ou de instituição dedicada à recuperação
    do preso, desde que a contratada detenha iquestionável reputação ético- profissional e não tenha fins
    lucrativos;

    #espero ter ajudado

  • Para a inexigibilidade licitatória, prevista no art. 25, II, da L8666, é obrigatória a presença SIMULTÂNEA dos seguintes requisitos:

     

    1) inviabilidade de competição;

     

    2) previsão do serviço no art. 13 da L8666;

     

    3) singularidade do serviço (singularidade objetiva) e

     

    4) notória especialização (singularidade subjetiva).

     

    Como a dispensa, dispensabilidade e inexigibilidade são EXCEÇÕES ao principio administrativo da licitação, devem receber interpretação restritiva, porque a Lei nº 8.666/93 deve ser considerada à luz da CR/88.


ID
376804
Banca
FCC
Órgão
TRE-AP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Analise as seguintes assertivas sobre os requisitos dos atos administrativos:

I. O objeto do ato administrativo é o efeito jurídico imediato que o ato produz.
II. Quando a Administração motiva o ato, mesmo que a lei não exija a motivação, ele só será válido, se os motivos forem verdadeiros.
III. O requisito finalidade antecede à prática do ato.

Está correto o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • I) Correta.

    Objeto, também denominado conteúdo, expressa o fim imediato, o efeito jurídico imediato.
    Cuidado para não confundir objeto com finalidade!!! 
    Lembrem-se:
    Objeto = Presente
    Finalidade = Futuro

    * algumas bancas não admitem que o objeto possa ser conceituado como resultado.


    II) Correta.


    Teoria dos motivos determinantes - os motivos ficam vinculados à pratica do ato, mesmo que não sejam necessários para sua excução. Informa que o agente público ao realizar motivação fica vinculado aos motivos indicados.


    III) Errada. É posterior ao ato, é o resultado.

     É o resultado que a Administração quer alcançar com a prática do ato. Enquanto o objeto é o efeito jurídico imediato (aquisição, transformação ou extinção de direitos) a finalidade é o efeito mediato, ou seja, o interesse coletivo que deve o administrador perseguir.

    Esse resultado pode ter dois sentidos:

    a) Amplo: a Administração sempre age no interesse público (finalidade pública);

    b) Restrito, estrito ou específico com vistas ao atendimento do previsto em lei.


    Macete:

    Motivo = Passado
    Objeto = Presente
    Finalidade = Futuro
  • Ótimo comentário, mas o item III, na minha opinião, é correto visto que a finalidade é um dos requisitos, também chamados de pressupostos. Ora, os pressupostos antecedem à prática do ato. O fato da finalidade ter efeito jurídico mediato não significa que esse requisito não tenha antecedido ao ato, até porque, sem a presença de todos os requisitos, o ato seria inválido.
  • Finalidade (fim): Resultado, objetivo que  se pretende atingir. É o interesse público. Não confundir com motivo. Finalidade é posterior à prática do ato.
    Motivo antecede a prática do ato.

    Interesse público é a finalidade geral de todos os atos. Cada ato, porém, possui finalidade específica.
     

     
  • Achei o item III dúbio, pois credito que a finalidade pode ser considerada antecipadamente e/ou posteriormente.

  • Realmente essa é mais uma daquelas questões que te fazem refletir. Os examinadores tentam aprofundar o nível de dificuldade das questões, mas isso em muitos casos as tornam subjetivas em demasia e o que era pra ser uma questão que mede o conhecimento do candidato acaba por ser uma questão de sorte ou que privilegia aquele concursando que detém menos conhecimentos.

    Nesse caso concordo com o posicionamento do colaborador Alexandre, que é sem dúvida um dos comentaristas mais polêmicos do QC.
  • Hahaha polêmico é sacanagem. Acho apenas que a análise simplista do examinador e de alguns concursandos limitam muito o debate. Direito não é uma ciência exata. Não dá pra falar "finalidade é um elemento posterior, motivo é anterior". Depende, eu repito.... o que não faltam são teorias sobre atos administrativos e várias delas repudiam essa temporalidade proposta pela questão simplesmente porque não existe uma única finalidade. Simples.

    Espero que as pessoas criem mais senso crítico quanto aos concursos... sem contar que para provas subjetivas, cada vez mais comuns, isso é fundamental.
  • Concordo com Rodrigo, sou uma iniciante nesse processo de estudos para concursos, então ainda estou muito perdida, e é com os comentários de vcs que muitas vezes esclareço minhas dúvidas. Mas sucesso para todos nós.

  • Não há como analisar a satisfação do requisito finalidade sem que o ato exista, em concreto. A "lei"  molda os contornos da finalidade, e para verificar se tais contornos foram respeitados deve-se analisar o determinado ato questionado. Daí sim seria razoável dizer que NÃO ANTECEDE A PRÁTICA DO ATO.

    Viagem???
  • Para mim a questão esta errada. Tanto a finalidade geral quanto a específica são anteriores ao Ato. E outra, a finalidade é elemento vinculado do Ato, ou seja, o Ato não pode existir se não tiver a finalidade definita. Imaginar que o examinador versa sobre finalidade com um objetivo adverso à definição da Lei é complicado mesmo.


    Significado de "finalidade" no dicionário: Fim determinado.


    A coisa mais normal do mundo é o examinador inventar 1 teoria. Não é atoa que muitos concursos têm 15... 20... questões anuladas.Erram de propósito para terem uma margem de anulações, controlando dessa forma o número de aprovados. 
  • Para evitar confusões, como a que fiz, no que se refere ao item I:

    O MOTIVO é a CAUSA IMEDIATA do ato administrativo (Fonte: Dto Adm Descomplicado. Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, Pág. 444);

    OBJETO é o EFEITO jurídico IMEDIATO que o ato produz  (Fonte: Dto Adm Descomplicado. Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, Pág. 447);

    Bons estudos!

  • Prezados,

    Finalidade é um dos elementos do Ato Administrativo. Os elementos do ato administrativo devem estar presentes na prática do ato sob pena de o ato ser inválido.
    De outro lado, a atuação administrativa é regida pelo princípio da legalidade, de modo que os requisitos do ato administrativo são aqueles previstos na lei. A finalidade é um elemento sempre vinculado, de modo que a lei já trará a finalidade do ato no seu bojo.
    Como dizer, portanto, que a finalidade é um requisito posterior ao ato? O que isso quer dizer? Que a administração pública determinará uma finalidade posteriormente à prática do ato, finalidade esta que não esteja prevista na lei?
    Se a finalidade é um elemento vinculado e que, portanto, deve estar previsto na lei, trata-se necessariamente de um requisito que  ANTECEDE a prática do ato.
    Eu não fiz essa prova, mas na minha opinião o gabarito da questão deveria ser letra E.
  • Pessoal, acredito que nas últimas provas para Analista Judiciário a FCC vem adotando a doutrina da Maria Sylvia Zanella Di Pietro, que assim leciona:

    "Enquanto o objeto é o efeito jurídico imediato que o ato produz (aquisição, transformação ou extinção de direitos), a finalidade é o efeito mediato."

    "Distingue-se do motivo porque antecede a prática do ato, correspondendo aos fatos, às circunstâncias, que levam a Administração a praticar o ato. Já a finalidade sucede à prática do ato, porque corresponde a algo que a Administração quer alcançar com a sua edição."


     

  • A fim de complementar o que disse o outro colega, e seguindo ainda as lições de Maria Sylvia, é preciso esclarecer que esta autora explica que o termo finalidade pode ser tomado em dois sentidos diferentes:

    Sentido 1 - "em sentido amplo, a finalidade corresponde à consecução de um resultado de interesse público; nesse sentido, se diz que o ato administrativo tem que ter sempre finalidade pública";

    Sentido 2 - "em sentido restrito, finalidade é o resultado específico que cada ato deve produzir, conforme definido na lei; nesse sentido, se diz que a finalidade do ato administrativo é sempre a que decorre explícita ou implicitamente da lei"
     
    No caso da questão em tela, o examinador tomou o termo finalidade em seu segundo sentido, ou seja, como sinônimo de resultado do ato e, portanto, posterior a ele. Se falassemos no primeiro sentido (finalidade pública), aí sim seria possível argumentar que ela é anterior à prática do ato.

    Por fim, segundo a autora citada, "diante de certa situação de fato ou de direito (motivo), a autoridade pratica certo ato (objeto) para alcançar determinado resultado (finalidade).
  • o único elemento do ato administrativo que é imutável é a FINALIDADE. A finalidade será SEMPRE o interesse público. Não existe ato administrativo, seja ele vinculado, seja discricionário; seja direcionado a uma coletividade, seja a um particular que não vise o interesse público.

    Assim, antes mesmo de ter sido praticado o ato administrativo, já se tem uma certeza: sua finalidade será o interesse público. Assim, o item III está correto, pois a finalidade antecede à pratica do ato.
  • Concordo com os comentários dos colegas sobre a ambiguidade do item III. Realmente merecia uns bons recursos essa questão.
  • Não vejo motivo para se anular uma questão assim.

    O erro do item III nao está em dizer se é "antes" ou depois", mas sim em restringir a uma ou outra possibilidade.... o fato é que o requisito finalidade pode ser analisado sob 2 aspectos, nao sendo possível considerar verdadeiro um item que determine apenas uma das possibilidades existentes.....vou citar as palavras de uma colega acima:

    "A finalidade, enquanto requisito dos atos administrativos, apresenta-se sob dois aspectos. O Primeiro, finalidade geral, antecede a edição dos atos, posto que se atrela à satisfação do interesse público; o segundo, finalidade específica, é o resultado específico a ser alcançado. Neste último, pode-se aferir uma relação de temporalidade futura, todavia parece temerário "cravar" que o requisito finalidade antecede ou não a prática do ato".(grifos meus).

    Um exemplo parecido é a Motivação....todos sabemos que a motivação pode ser prévia ou concomitante ao ato...sendo assim, um item que diga "a motivação é prévia ao ato" nao deve ser considerado correto; do mesmo modo, também nao deve ser considerado correto um item que afirme "a motivação é concomitante ao ato"... somente estará certo o item que contemple as duas possibilidades, ou que indique haver uma tendência, algo como "regra geral" ou "prática comum"  (ex: "comumente, a motivação antecede o ato").

    É isso! Um abraço.
  • A finalidade é um elemento vinculado, determinado pela lei.
    Nos atos administrativos, como sabido, há a finalidade geral ou mediata, que consiste na satisfação do interesse público; e, a finalidade espedífica ou imediata, que determina a prática do ato.

    Pois bem.

    Como visto, então, sob tal prisma, é forçoso reconhecer que não há como o requisito finalidade anteceder a prática do ato, já que a verificação do atendimento destas finaldiades, naturalmente, só será possível após a prática do ato.

    Tanto é assim, que o desatendimento a qualquer dessas finalidades acarreta vício insanável do ato, com sua obrigatória anulação.

    O requisito finalidade, portanto, é requisito que sucede a prática do ato administrativo.
    E se assim não fosse, pasmem, estar-se-ia admitindo o absurdo de falar-se em anulação de um ato adminsitrativo sequer praticado, com base em desvio de finalidade verificado constatado talvez por atividade de previsão via vidência.

    Não há que se falar, nessa medida, em anulação da questão, sendo certo que a finalidade é requisito que sucede a prática do ato.

    Boa sorte a todos!!!

  • Caro LGREEN,

    No decorrer da leitura dos comentários, ampliei a minha linha de raciocínio, mas confesso que ao ler o seu consegui clarear as minhas ideias:

    Como podemos saber se o ato tem vício de finalidade se ele não foi concluído?!  Se não chegamos ao seu fim?!

    Por isso dizer que a finalidade procede à prática do ato.

    Ficarei com esse raciocínio, mas aberta a novos embasamentos.

    Grata
  • Pelo que entendi da interpretação da teoria adotada pela banca e dos comentários dos colegas é que esses elementos que são requisitos do ato adm, são verificados sempre após a prática do ato, embora previstos antes de sua ocorrência. Nesse diapasão, não somente a finalidade, mas os demais elementos do ato se verificam após a pratica do ato, e não o antecedem.
  • Quando estudamos os elementos do ato administrativo, estudamos a finalidade. E o que é que está escrito em qq obra de direito administrativo: a finalidade é sempre o interesse público!
    Queridos, o interesse público existe antes mesmo da prática do ato. O administrador quando vai pensar num ato administrativo qq para praticar, o que ele deve pensar? "Eu devo perseguir com esse ato, que tem o motivo X para ser praticado, o interesse público". " Eu não posso remover aquele servido a titulo punitivo, pois isso não é alcançar o interesse público". Então, vejam: o interesse público precede à prática do ato.

  • DICA:

    OI FM

    OBJETO = IMEDIATO
    FINALIDADE = MEDIATO
  • Gente por favor!  Como é que o objeto pode ser o efeito? O efeito é o que vem da causa. É a consequencia. Como o objeto, que já existe previamente e nele se pautará o ato, pode ser o efeito?
    ALGUÉM PODERIA GENTILMENTE ME ESCALRECER ISSO?
    obrigada antecipadamente!
  • Olá,

    Penso igual a nossa colega Bruninha Nunes, mas pelo que vi a FCC não pensa da mesma forma e não adianta querer brigar com ela, mas sim seguir sua linha de raciocínio. Já vi em outras questões da Banca este mesmo ponto, a diferença entre resultado mediato e resultado último.

    Objeto é o resultado IMEDIATO, Finalidade é o MEDIATO. 
    Não vamos brigar com a banca, mas sim acertar o item!

  •                            Questão extremamente polêmica, visto que em D. Adm. têm-se na finalidade  dois sentidos: Amplo ( consiste na tutela do interesse público)
    e específico ( consiste na finalidade específica do interesse público), mas lembrando a últim assertiva, é necessário teoricamente o requisito finalidade para a contituição de um ato administrativo, mas no se refere a prática do ato ( o alcance da finalidade em si ), somente é possível concretizar o interesse público, após a pratica desse ato.
  • Pensei na questão da seguinte forma:

    I - O objeto do ato adminstrativo é o efeito jurídico imediato q o ato produz.(V)
              Numa exoneração, por exemplo, o objeto é a perda do cargo, assim isso será a alteração imediata no mundo jurídico, pois vc num faz mais parte do quadro de servidores daquele órgão, num recebe mais seus vencimentos, num contribui p o regime de previdência, etc.

    II - É a Teoria dos Motivos Determinantes (V)

    III - O requisito finalidade antecede a prática do ato.(F)
              Só podemos verificar se a finalidade genérica ou específica do ato foi desviada qdo o ato em si for praticado. Num adianta o admistrador pensar (ficar no campo das ideias) se o ato atende os interesse públicos; ele tem que praticar o ato para que a análise legal seja feita, se houve ou não desvio de poder. Desta forma, a finalidade de um ato é posterior, é identificável após sua execução. Ex: só podemos identificar se a remoção de um servidor atende aos requisitos legais da finalidade depois q ela for executada.


    Espero ter ajudado.
    Fiquem com Deus e bons estudos.
  • Vou ser um pouco simplista no exemplo, mas acho que é a melhor forma de visualizar; geralmente eu uso e tem dado certo para mim.

    ATO: Lançamento de um míssel.

    MOTIVO: O alvo é meu inimigo;

    OBJETO: O próprio lançamento;

    FINALIDADE: Destruir o alvo.

    Não dá para imaginar a Finalidade antecedendo o ato. Isto porquê, muitas vezes, o ato administrativa não alcança sua finalidade por "N" motivos.

    Sun-T-Zu às vezes ajuda.
  • PELO QUE PERCEBI LENDO TODOS OS COMENTÁRIOS, INCLUSIVE OS DOUTRINÁRIOS, PERCEBEMOS QUE A FINALIDADE PODE SER VISTA SOB DOIS ASPECTOS:
    1 - SOB O ASPECTO MAIS ABRANGENTE POSSÍVEL, TODO ATO ADMINISTRATIVO DEVE BUSCAR SEMPRE O INTERESSE PÚBLICO. NESSE SENTIDO, UMA LEI, DECRETO, ORDEM DE SERVIÇO, ETC, NÃO SERVE PARA OUTRA COISA SENÃO REGRAR OU DIRIMIR UMA SITUAÇÃO DE CONFLITO. RESOLVENDO ESSE CONFLITO, BUSCAMOS A FINALIDADE MAIOR QUE É ORGANIZAR AS RELAÇÕES JURÍDICAS E ALCANÇAR O INTERESSE PÚBLICO.
    2 - SOB O ASPECTO MAIS INTERNO, DENTRO DOS ELEMENTOS DO ATO ADMINISTRATIVO (COMPETÊNCIA, FORMA, OBJETO, MOTIVO, FINALIDADE) SÓ PODEMOS VERIFICAR SE O FIM PÚBLICO FOI ALCANÇADO APÓS A EXPEDIÇÃO DO ATO.
    POR FIM, A QUESTÃO NÃO É AMBÍGUA VISTO QUE TRATA DOS REQUISITOS DOS ATOS ADMINISTRATIVOS, OU SEJA, FALA DA FINALIDADE EM SENTIDO RESTRITO. VEJAM A QUESTÃO
    Analise as seguintes assertivas sobre os requisitos dos atos administrativos:     


  • no item II, a questão afirma que a lei não exige motivação. Mas a lei 9784/99 em seu artigo 2º traz expressamente o princípio da motivação, o que tornaria o item falso. Se alguém puder me tirar essa duvida, agradeço desde já ;)
  • Diz o professor Elyesley, em seu manual, CURSO DE DIREITO ADMINISTRATIVO, que  "a finalidade é o efeito jurídico mediato que o ato produz. Note que o objeto é o efeito jurídico imediato, pois ocorre logo no momento da prática do ato. Enquanto a finalidade é o efeito jurídico mediato pretendido com a prática do ato, o que dá uma idéia de algo a ser alcançado futuramente pela Administração, o objeto é efeito jurídico imediato: surge logo quando da prática do ato administrativo".

    Vejamos um exemplo, concurseiros:  Se o André procura a Administração Pública e pede autorização para porte de arma, quando a Polícia federal expedir o ato administrativo de autorização, este ato produzirá um efeito jurídico imediato, qual seja, André ADQUIRE o DIREITO ao porte de arma. Assim, "adquirir direito" é o efeito jurídico imediato do ato administrativo citado como exemplo. 

    Quando o particular pede o porte de arma, ele quer o quê? ele quer o porte, a autorização para portar legalmente a arma. Ele não pede autorização para porteger o interesse público. Ele pede autorização para conseguir alcançar o seu objetivo de portar arma (e ponto final). Mas a Administração Pública se intromete (Poder de Polícia) e busca algo que o particular sequer pediu. Ela busca defender os interesses da coletividade ( o interesse público). Observe que o interesse público buscado pela Administração Não tem relação direta com o pedido do administrado. Este é, portanto, o fim mediato que o ato produz, ou seja, a proteção, o resguardo do interesse público. Desta forma, o requisito finalidade não antecede a prática do ato.
    In T + V PPP soal
  • Com o fim de ordenar as idéias acerca dos elementos do ato admistritativo, penso na seguinte noção:

    "Surge um motivo (pressuposto do ato - passado) fazendo com que se almeje um objeto (efeito jurídico imediato do ato - presente), visando uma finalidade (futuro)"
  • Realmente há muitos bons comentários aqui. De fato, a FCC costuma se basear na doutrina da Maria Sylvia e, logo em ato administrativo, não li a obra dela. Mas, com respeito, discordo dessa opinião por um motivo simples: pensemos no desvio de finalidade. Se eu faço uma desapropriação para prejudicar meu inimigo o ato é nulo de plano, desde a origem, eu não preciso terminar para que isso se verifique. Ora, se o vício de finalidade precede a prática do ato, como a finalidade pode ser entendia como um ato posterior à sua prática?
  • III. ((Errado)) A finalidade (atender ao interesse público) do ato é o objeto mediato, logo, vem após o ato.

  • Pra mim a questão ficou muito interpretativa. A finalidade consistente no interesse público deve anteceder a prática de qualquer ato. Acredito que falta elementos para tornar possível a resposta precisa da questão.

  • I. CORRETO - O objeto do ato administrativo é o efeito jurídico imediato que o ato produz. É O CONTEÚDO IMEDIATO ANTECEDE À PRÁTICA.


    II. CORRETO - Quando a Administração motiva o ato, mesmo que a lei não exija a motivação, ele só será válido, se os motivos forem verdadeiros. A MOTIVAÇÃO SE VINCULA À PRÁTICA DO ATO. SUA NÃO OBSERVÂNCIA TORNA O ATO NULO. 



    III. ERRADO - O requisito finalidade antecede à prática do ato. É O INTERESSE QUE SE PRETENDE COM A PRÁTICA DO ATO. É MEDIATO, NÃÃO ANTECEDE À PRÁTICA. (basta lembrar do desvio de finalidade.)




    GABARITO ''B''
  • Não consigo entender, desafia a lógica dizer que o que se pretende com o ato é posterior a ele. Quando um administrador vai praticar algo, já deve tem em mente a sua finalidade se não ocorre vício de finalidade, não? Se uma prefeitura desapropria um terreno e não tem e mente nenhuma destinação para ele, há claro vício de finalidade, o objeto está ok (o ato é desapropriar), mas e a finalidade? Pode então sair desapropriando qualquer coisa e depois de um tempo inventar qualquer destinação? 

  • Vamos com calma, mais uma vez...

    Esta questão me fez parar, e pensar... "Como pode o interesse público não vir antes à pratica do ato?". Mas, acho que entendi o que a banca quis dizer com a oração "o requisito finalidade antecede à prática do ato". 


    Sabemos que a finalidade é objetivo MEDIATO do ato administrativo (interesse público), e que o objeto é o objetivo IMEDIATO (é a coisa que se quer exteriorizar com o ato, imediatamento). 


    Fui até o dicionário pesquisar o que significa MEDIATO e achei que é algo 1. que precisa de intermediário; 2. que não se acha em relação direta com outra coisa; 3.que produz efeito por meio de outra.


    Logo, a prática do ato (que é o objeto) é a coisa imediata, é a coisa precedente, a coisa que se faz imediatamente. Somente depois de pronto o ato é que podemos observar se o requisito finalidade fez parte ou não do ato, se o requisito finalidade foi cumprido. Primeiro olhamos o objeto do ato para somente depois saber se o ato atingiu sua finalidade. 


    Para entender melhor: servidor público em cargo de chefia nomeia seu filho para ocupar cargo em comissão, como seu subordinado direto. O objeto é a nomeação, ela realmente ocorreu e veio primeiro, somente, mediatamente, é que percebemos que houve afronta ao objetivo imediato, qual seja o interesse público (a finalidade). A finalidade, pois, vem após o objeto, sucede o objeto, e nunca antecede o objeto!


    Só depois de pronto (o ato administrativo) é que podemos analisar se ele atingiu ou não a sua finalidade, o seu objetivo mediato. Para saber se um ato cumpriu seu objetivo imediato, isto é, se atendeu ao interesse público, primeiro ele deve existir! Não dá para analisar se eu ato que não existe cumpriu seu objetivo mediato...


    Finalidade sucede o objeto.


    Objeto antecede a finalidade.

  • A finalidade não antecede à prática do ato, pois só iremos saber se o ato foi praticado atendendo a finalidade pública quando for praticado. Antes disso, há uma expectativa de que seja praticado com esse intuito. 

  • A lei diz:"todo ato administrativo tem que ter como finalidade o interesse público".O que eu entendo sinceramente  é que o ato antes de nascer tem que ter essa finalidade,Tanto que se não atender a essa finalidade já nasce viciado,tendo que ser declarada a sua nulidade.O que pode acontecer é que posteriormente à realização do ato ,verifica-se se esse requisito  foi atendido.

  • Finalidade= mediato.

    Objeto= imediado.

     

  • dicas

    dI Pietro:

    MOTIVO: antecede o ato adm.

    FINALIDADE: sucede o ato adm.

     

    OBJETO: efeito Imediato ( OBI)

    FINALIDADE: efeito mediato ( MEFI)

    quando vc era novo fazia a OBIMEFI ne kkk olimpiada de matematica.

     

    GABARITO ''B''

  • Finalidade= mediato. (consoante com consoante)

    Objeto= imediado. (vogal com vogal)

  • OI FM

    Objeto Imediato

    Finalidade Mediata

  • Macete:

    Motivo = Passado

    Objeto = Presente

    Finalidade = Futuro


ID
376807
Banca
FCC
Órgão
TRE-AP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A conduta do agente público que se vale da publicidade oficial para realizar promoção pessoal atenta contra os seguintes princípios da Administração Pública:

Alternativas
Comentários
  • 2.3.5. Moralidade.

    O princípio da moralidade está previsto expressamente na Constituição Federal, consoante vemos no inciso LXXIII, do artigo 5º, onde se prevê a possibilidade ação popular para anulação de ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe e à moralidade administrativa.

    Segundo tal princípio, a Administração e seus agentes deverão se portar de acordo com princípios éticos, com a boa-fé e com alealdade processual, sob pena de estar-se praticando atos de improbidade administrativa.

    A Lei multicitada, no inciso IV do artigo 2º, dá uma noção básica de tal princípio, na medida em que exige do administrador uma "atuação segundo padrões éticos de probidade, decoro e boa-fé".

    Não basta somente o respeito à legalidade para a validade do ato administrativo, sendo, portanto, indispensável que tal ato respeite ainda preceitos de ordem moral e ética.


    a)impessoalidade.

    Embora estreitamente vinculado aos princípios da moralidade e da finalidade, poderíamos erigir o princípio da impessoalidade como um dos princípios que se aplicam ao processo administrativo, de maneira a evitar a atuação parcial dos administradores públicos.

    Assim, é vedada a atuação do administrador público que busque sua promoção pessoal ou de terceiro, e não o interesse público, devendo o mesmo agir com o máximo de objetividade no trato com a coisa pública (inciso III, do Art. 2º, da Lei n. 9.784/99).


    http://jus.uol.com.br/revista/texto/5885/principios-supralegais-do-processo-administrativo

  • O agente público que se vale da publicidade oficial para realizar promoção pessoal atenta contra o s princípios da impessoalidade e moralidade, pois a   moralidade administrativa está intimamente ligada ao conceito do "bom administrador", é aquele que usando de sua competência legal, se determina não só pelos preceitos vigentes, mas também pela moral comum.

    valer-se da publicidade oficial para realizar promoção pessoal atenta contra o interesse público, o administrador não pode agir com interesses próprios ou de um conjunto pequeno de pessoas amigas. Ou seja,  deve agir com  impessoalidade e com ética. Assim, o administrador, ao agir, deverá decidir não só entre o legal e o ilegal, o conveniente e o inconveniente, o oportuno e o inoportuno, mas também entre o honesto e o desonesto, segundo padrões éticos.
  • O mapa abaixo resume os princípios constitucionais aplicados a administração pública. Clique para ampliar. 



    Gabarito- E
  • Só para complementar:

    O princípio da impessoalidade é tratado sobre dois prismas:

    1º) Determinante de toda a atuação da atuação administrativa --> Segundo MA e VP, "traduz a idéia de que tuda a atuaçã da Administração deve visar ao interesse público, deve ter como finalidade a satisfação do interesse público". A inobservância de tal prncípio acarretará nulidade por desvio de finalidade.

    2º) Como vedação a queo agente público se promova às custas das realizações da Administração Pública --> O princípio "está ligado à idéia de vedaçãp à pessoalização das realizações da Administração Pública.
  • Os seguintes princípios tem a ver com as seguintes idéias e princípios:

    IMPESSOALIDADE:    vedação a promoção pessoal
                                        finalidade
                                        isonomia
                                        impedimento e suspensão
                                        responsabilidade objetiva


    MORALIDADE:           probidade
                                       efetivação de valores
                                       costumes da Administração

    letra: E
    bons estudos!
  • A doutrina amplamente majoritária define o Princípio da Impessoalidade conforme os colegas descreveram acima, no sentido de que a Administração Pública deve objetivar o interesse público, comum, dissociado de preterições ou beneficícios a pessoas determinadas.

    Mas é bom lembrar que José Afonso da Silva explica esse princípio também sob a ótica da imputabilidade, quer dizer, os atos administrativos são imputados ao Estado (lato sensu) e não àqueles que efetivamente o praticaram (agentes públicos). Os agentes públicos materializam a vontade estatal, por isso a imputação dos atos administrativos recai sobre o Estado.

    Essa segunda leitura do Princípio da Impessoalidade é importante, principalmente em questões subjetivas.
  • Como se vê, a conduta do agente que se vale da publicidade oficial
    para realizar promoção pessoal atenta de uma só vez contra o
    princípio da impessoalidade, porque se valeu da Administração para
    obter promoção pessoal, e também viola a moralidade, pois não atua
    de forma ética, com lealdade e boa-fé para com a Administração.

    Gabarito: “E”.
  • O princípio da moralidade "engloba" vários outros príncípios, inclusive o da impessoalidade.

    Já o princípio da impessoalidade "engloba" outros:

    Finalidade (fim público, sem interesses de terceiros);

    Isonomia (tratar os desiguais desigualmente);

    Vedação da promoção pessoal (a publicidade dos atos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, proibição do uso de marcas, nomes, símbolos nos atos - CF/ 88);

    Imputação volitiva (ato do agente é imputado ao órgão... observado o direito de regresso...);

  • Ótimas respostas! Só acrescentando o art. 37, §1º da CF/88:

    § 1º - A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.
  • Essa conduta do agente público fere a MORALIDADE, por não ser honesta e proba, e fere a IMPESSOALIDADE, pois uma das facetas deste último princípio é a que determina que o agente público não faça autopromoção.
  • Vamos pensar...
    Se o sujeito se valeu de publicidade oficial para promoção pessoal, esse ato viola o princípio da impessoalidade, pois a obra não é dele, mas do povo, feita em nome do povo e com o dinheiro do povo. (artigo 37,§1º - CF)*

    Noutro giro, ao se valer do dinheiro público gasto na obra para se autopromover, o agente público pratica ato imoral, contrário à honestidade, violando, assim, o princípio da moralidade.


    *Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998) § 1º - A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.
  • GABARITO: E

    Se o sujeito se valeu de publicidade oficial para promoção pessoal, esse ato viola o princípio da impessoalidade, a obra não é dele, mas do povo, feita em nome do povo e com o dinheiro do povo. Noutro giro, ao se valer do dinheiro público gasto na obra para se autopromover, o agente público pratica ato imoral, contrário à honestidade, violando, assim, o princípio da moralidade.
  • Correta => E

    Principio da Impessoalidade = Objetividade na defesa do interesse público, ou seja, é a atuação imparcial da ADM.

    OBS: Este princípio proíbe Favoritismos e Discriminações!

  • Essa conduta fere a moralidade, por não ser honesta e proba, e fere a impessoalidade, pois uma das facetas desse princípio é a que o agente público não faça autopromoção.


ID
376810
Banca
FCC
Órgão
TRE-AP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Uma das causas justificadoras da inexecução do contrato administrativo denomina-se fato do príncipe. Dentre os exemplos a seguir, constitui fato do príncipe

Alternativas
Comentários
  • De acordo com Celso Antônio Bandeira de Melo, e seguindo doutrina do direito francês, os riscos que envolvem os contratos de concessão são divididos, doutrinariamente, em álea ordinária e álea extraordinária. Esta, por sua vez, divide-se em álea administrativa e álea econômica.

    A álea ordinária corresponde aos riscos normais de qualquer empreendimento e que devem ser suportados pelo concessionário. Não ensejam qualquer cobertura por parte do poder concedente.

    De forma simplória:

    O fato do príncipe é a determinação geral e imprevisível que onera ou impede a execução do contrato admiistrativo.
    o fato do príncipe é a determinação geral ou imprevisível que onera ou impede a execução do ...
    o  



    CORRETA A!!!
  • Afirmativa "a" é a correta. Complementando a resposta do colega, vale ressaltar:

    Fato do príncipe: é a alteração do Poder Público, geral e abstrata, que atinge o contrato

    de forma indireta ou reflexa (mas não impede o objeto principal). Ex.: alteração da alíquota de um

    tributo, a criação de tributo que incida sobre matérias-primas necessárias ao cumprimento do contrato etc.


    Fato da Administração: é a alteração do Poder Público específica, que atinge/impede

    diretamente o contrato.  Ex. greves,  hhh

  • LETRA A.

     

    Complementando...

    A) criação de tributo que incida sobre matérias-primas necessárias ao cumprimento do contrato. = FATO DO PRÍNCIPE
    É definido como "toda determinação estatal, geral, imprevista e imprevisível, positiva ou negativa, que onera substancialmente a execução do contrato administrativo" (MEIRELLES, 1996, 207). 
    CELSO ANTÔNIO BANDEIRA DE MELLO (2003, p. 592) refere-se a ele como "agravos econômicos resultantes de medidas tomadas sob titulação jurídica diversa da contratual, isto é, no exercício de outra competência, cujo desempenho vem a ter repercussão direta na economia contratual".
     
    B) omissão da Administração Pública em providenciar a desapropriação necessária para a realização de obra pelo contratado. = FATO DA ADMINISTRAÇÃO
    e
    C) atraso superior a noventa dias de pagamento devido pela Administração decorrente de serviço já executado. = FATO DA ADMINISTRAÇÃO
    Enquanto o fato do príncipe decorre de ato geral, o fato da administração é praticado pela própria contratante e afeta determinado contrato (MEIRELLES, 1996, p. 209). Ou seja, é toda ação ou omissão do Poder Público que, incidindo direta e especificamente sobre o contrato, retarda ou impede a sua execução. É falta contratual cometida pela Administração.
     
    D) inundação imprevisível que cubra o local da obra. = CASO FORTUITO
    É o evento da natureza, imprevisto e inevitável, que impede absolutamente a execução do contrato (MEIRELLES, 1996, p. 207).
     
    E) greve que paralise a fabricação de um produto de que dependa a execução do contrato. = FORÇA MAIOR
    A força maior é um evento humano, imprevisível e inevitável, que impede absolutamente a execução do contrato (MEIRELLES, 1996, p. 206).

  • Interessante notar que o comando da questão se refere a inexecução do contrato e não recisão, sejdo aquela temporária, pois a administração pública poderá, analisando a conveniência e oportunidade, reestabelecer o equilíbrio econômico do contrato viabilizando a execução do serviço. Deve-se atentar também que existem contratos administrativos vinculados a atividades de alto interesse social, que não podem ser interrompidos pelo contratado.
  • Complementando


    Fato do Príncipe provoca desequilibrio economico-financeiro na relação contratual.


    Bons estudos!!!
  • Fato do Príncipe: atinge a todos, contratados ou não.
                             Ex. tributos, encargos legais.

    Fato da Administração: atinge O contrato especificamente.
                             Ex. a falta de providências que a Administração deveria ter tomado para o contrato ser cumprido, como por exemplo a limpeza de um terreno para que a construtora pudesse construir uma escola.
            
  • Caso fortuito e Força Maior
    Caso fortuito: decorre de eventos da natureza – catástrofes, ciclones, tempestades anormais.
    Força Maior: fato causado por alguma vontade humana – greve.
  • Falou em Tributo, lembrar de pronto de Fato do Príncipe. Trata-se de um exemplo clássico cobrado em provas, principalmente pela FCC.
  • Não sei se as bancas entram nesse tema que é MUITO controverso na doutrina, mas segue a posição de DI PIETRO sobre a diferenciação entre caso fortuito e a força maior, levantada pela autora no capítulo sobre a responsabilidade civil do Estado.

    "Sem maiores aprofundamentos sobre a controvérsia, temos entendido, desde a primeira edição deste livro, que força maior é acontecimento imprevisível, inevitável e estranho à vontade das partes, como uma tempestade, um terremoto, um raio. Não sendo imputável à Administração, não pode incidir a responsabilidade do Estado; não há nexo de causalidade entre o dano e o comportamento da Administração.
    Já o caso fortuito - que não constitui causa excludente da responsabilidade do Estado - ocorre nos casos em que o dano seja decorrente de ato humano ou de falha da Administração; quando se rompe, por exemplo, uma adutora ou um cabo elétrico, causando dano a terceiros, não se pode falar em força maior, de modo a excluir a responsabilidade do Estado". (2010, p. 652)
  • Dispositivo legal desta questão se encontra no artigo 65, §5º da lei 8.666/93
  • 2- Fato do príncipe-> o desequilíbrio é causado pelo Estado. A adm contrata uma empresa, e depois a adm atuando fora do contrato, desequilibra o contrato.
    Ex:O estado da Bahia, contratou uma empresa para fazer o transporte dos servidores, depois do contrato celebrado o estado quadruplicou o ICMS sobre o combustível.
    Ex:O município contratou uma empresa para fazer transporte municipal. Depois teve uma lei que obriga que todo estudante não pague tarifa. Isso acabou quebrando a empresa.
  •  a)a criação de tributo que incida sobre matérias-primas necessárias ao cumprimento do contrato. Correto

     b)a omissão da Administração Pública em providenciar a desapropriação necessária para a realização de obra pelo contratado. Isso é fato da administração.

     c)o atraso superior a noventa dias de pagamento devido pela Administração decorrente de serviço já executado. Isso é a exceptio non adimpleti.

     d)a inundação imprevisível que cubra o local da obra. Isso são interferências imprevistas, sujeições.

     e)a greve que paralise a fabricação de um produto de que dependa a execução do contrato. Isso são interferências imprevistas, sujeições verificadas ao longo da execução.
  • FATO DO PRÍNCIPE

    Medida de ordem geral, praticada pela autoridade máxima da Administração Pública, não relacionada diretamente com os contratos, mas que neles repercute, provocando desequilíbrio econômico-financeiro em detrimento do contratado. 

    Exemplo: medida governamental, baixada pelo Governo Federal por ato do Presidente da República ou de autoridade por ele delegada, que dificulta a importação de matéria-prima necessária à execução de todos os contratos no âmbito nacional que precisam dela para sua execução. 

    FATO DA ADMINISTRAÇÃO

    Ação ou omissão da Administração cometida pela unidade administrativa contratante que, incidindo direta e especificamente sobre o contrato, retarda ou impede a sua execução. É falta contratual cometida pela própria autoridade contratante que atinge um contrato especificadamente. 

    Exemplo: a não entrega do local da obra pelo gestor contratante, um secretário de estado, por exemplo.

    Fonte:http://alexandreadministrativo.blogspot.com.br/2012/05/fato-do-principe-e-fato-da.html


ID
376813
Banca
FCC
Órgão
TRE-AP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

João é casado com Maria, com a qual possui dois filhos, Tício e Tobias. Maria, Tobias e Tício descobriram que João doou um bem particular seu para sua amante, Bárbara, com quem possui um relacionamento amoroso. Esta doação poderá ser anulada

Alternativas
Comentários
  • Correta a resposta encontrada na letra "e". Reza o art. 550 do Código Civil que: "A doação do cônjuge adúltero ao seu cúmplice pode ser anulada pelo outro cônjuge, ou por seus herdeiros necessários, até dois anos depois de dissolvida a sociedade conjugal." Assim, aplicando o artigo citado ao caso sob comento, temos que a doação feita pelo cônjuge adúltero (João) ao seu cúmplice (Bárbara), pode ser anulada pelo outro cônjuge (Maria) ou por seus herdeiros necessários (Tobias e Tício), até dois anos depois da dissolução da sociedade conjugal. Ademais, à luz da dignidade humana, são criticáveis as expressões "adúltero" e "cúmplice", posto que ultrapassadas e não condizentes com o que estatui o novo Código Civil e a atual Constituição Federal.
  • Questão simples.

    Art. 550, CC:

    "A doação do cônjuge adúltero ao seu cúmplice pode ser anulada pelo outro cônjuge, ou por seus herdeiros necessários, até dois anos depois de dissolvida a sociedade conjugal."

    Como bem disse o colega acima, ultrapassada está a terminologia usada neste artigo - "adúltero" e "cúmplice" - tendo em vista a mudança no panorama constitucional e civil para os institutos.

    Abraços.
  • Conforme preceitua o art.550 do CC A doação do cônjuge adultero ao seu cumplice pode ser anulada pelo outro cônjuge, ou por seus herdeiros necessários, até dois anos depois de dissolvida a sociedade conjugal.
    Letra E está correta.
  • OTAVIANO LANDI,

    a sua visão cristã não está de acordo com o ordenamento pátrio, que tratou de abolir o adultério enquanto conduta criminosa do Código Penal em 2005, por meio da Lei n.º 11.106. Concordo com o comentário do colega acima, e acho que isso independe de visão religiosa (sendo certo que também sou cristã, diga-se de passagem).
  • Se já não bastasse essa droga de discussão religiosa pautar os debates políticos, agora querem trazê-la para um site de ajuda a passar em concursos.
    Vocês estão de brincadeira.
  • Acredito que a questão B é a correta, pois a legitimidade é só de Maria no lapso de 2 anos, e só passará para os filhos na condição de herdeiros se ela falecer e estiver no interregno de 2 anos.

  • GABARITO LETRA E

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 550. A doação do cônjuge adúltero ao seu cúmplice pode ser anulada pelo outro cônjuge, ou por seus herdeiros necessários, até dois anos depois de dissolvida a sociedade conjugal.


ID
376816
Banca
FCC
Órgão
TRE-AP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

No caso de sinistro parcial, salvo disposição em contrário, o seguro de um interesse por menos do que valha

Alternativas
Comentários
  • Correta a resposta encontrada na letra "a". Dispõe o art. 783 do CC que: "Salvo disposição em contrário, o seguro de um interesse por menos do que valha acarreta a redução proporcional da indenização, no caso de sinistro parcial."
  • Decorre do princ. da razoabilidade jurídica, posto que do contrário acarretaria um enriquecimento sem justa causa.

    gabarito letra "a".

    Dispõe o art. 783 do CC que: "Salvo disposição em contrário, o seguro de um interesse por menos do que valha acarreta a redução proporcional da indenização, no caso de sinistro parcial."
  • Art.783. Salvo disposição em contrário, o seguro de um interesse por menos que valha acarreta a redução proporcional da indenização, no caso de sinistro parcial
  • Só para fixar, pode ser que alguem não tenha entendido os comentários dos colegas acima:  

    Art.783. Salvo disposição em contrário, o seguro de um interesse por menos que valha acarreta a redução proporcional da indenização, no caso de sinistro parcial


  • GABARITO LETRA A

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 783. Salvo disposição em contrário, o seguro de um interesse por menos do que valha acarreta a redução proporcional da indenização, no caso de sinistro parcial.

  • O seguro de um interesse por menos que o valha trata do "seguro parcial", ou seja, o artigo 783 do CC admite o seguro de algo por valor menor, ocasião em que a indenização será reduzida proporcionalmente em caso de sinistro parcial. Como exemplo, no sinistro de carro de R$ 100.000 que foi segurado por R$ 50.000, se o prejuízo for de R$ 25.000, então pela redução proporcional o segurador indeniza o segurado em R$ 12.500 (proporção do valor segurado a menor, que foi de 50%), no que se convencionou denominar de "cláusula de rateio".

    Mas as partes podem convencionar de forma diversa ("salvo estipulação em contrário"), a fim de determinar a redução ou, ainda, a afastá-la.


ID
376819
Banca
FCC
Órgão
TRE-AP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Mário celebrou contrato de mútuo com Hortência emprestando-lhe a quantia de R$ 15.000,00 em dinheiro. Segundo as normas estabelecidas pelo Código Civil brasileiro, considerando que Mário e Hortência não convencionaram expressamente o prazo do mútuo, este será de pelo menos

Alternativas
Comentários
  • Correta a resposta encontrada na letra "d". De acordo com o art. 592 do CC: "Não se tendo convencionado expressamente, o prazo do mútuo será: ....II - de trinta dias, pelo menos, se for de dinheiro;"
  • Art. 592. Não se tendo convencionado expressamente, o prazo do mútuo será:
                I - até a próxima colheita, se o mútuo for de produtos agrícolas, assim para o consumo, como para semeadura;
                II - de trinta dias, pelo menos, se for de dinheiro;
                III - do espaço de tempo que declarar o mutuante, se for de qualquer outra coisa fungível.
  • CC, Art. 592. Não se tendo convencionado expressamente, o prazo do mútuo será:

    I- até a próxima colheita, se o mútuo for de produtos agrícolas, assim para o consumo, como para semeadura;

    II- de trinta dias, pelo menos, se for de dinheiro;

    III- do espaço de tempo que declarar o mutuante, se for de qualquer outra coisa fungível.

  • LETRA D CORRETA

    CC

    Art. 592. Não se tendo convencionado expressamente, o prazo do mútuo será:

    I - até a próxima colheita, se o mútuo for de produtos agrícolas, assim para o consumo, como para semeadura;

    II - de trinta dias, pelo menos, se for de dinheiro;

    III - do espaço de tempo que declarar o mutuante, se for de qualquer outra coisa fungível.

  • GABARITO: LETRA D

    Será de 30 dias, conforme inciso II do artigo 592 do CC.

  • GABARITO LETRA D

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 592. Não se tendo convencionado expressamente, o prazo do mútuo será:

     

    I - até a próxima colheita, se o mútuo for de produtos agrícolas, assim para o consumo, como para semeadura;

    II - de trinta dias, pelo menos, se for de dinheiro;

    III - do espaço de tempo que declarar o mutuante, se for de qualquer outra coisa fungível.


ID
376822
Banca
FCC
Órgão
TRE-AP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Marina, advogada, foi contratada por Gabriela para ajuizar execução de contrato particular não cumprido mediante o pagamento de honorários advocatícios no valor de R$ 7.000,00, a serem pagos até o trânsito em julgado da demanda. O mencionado processo transitou em julgado, mas Gabriela não efetuou o pagamento dos honorários de Marina. Neste caso, segundo o Código Civil brasileiro, a pretensão relativa aos honorários advocatícios de Marina prescreverá no prazo, contado do trânsito em julgado da demanda, de

Alternativas
Comentários
  • Art. 206, § 5o, II, CC:

    Prescreve em 5 anos a pretensão dos profissionais liberais em geral, procuradores judiciais, curadores e professores pelos seus honorários, contado o prazo da conclusão dos serviços, da cessação dos respectivos contratos ou mandato.

  • Complementando o que já foi dito, as demais alternativas estão previstas no CC 2002 nos artigos 205 e 206:
     
    a) dois anos: prestações alimentares, a partir da data em que se vencerem.

    b) um ano:


    • hospedeiros ou fornecedores de víveres destinados a consumo no próprio estabelecimento, para o pagamento da hospedagem ou dos alimentos;
    • segurado contra o segurador, ou a deste contra aquele, contado o prazo para o segurado, no caso de seguro de responsabilidade civil, da data em que é citado para responder à ação de indenização proposta pelo terceiro prejudicado, ou da data que a este indeniza, com a anuência do segurador;  quanto aos demais seguros, da ciência do fato gerador da pretensão;
    • tabeliães, auxiliares da justiça, serventuários judiciais, árbitros e peritos, pela percepção de emolumentos, custas e honorários;
    • pretensão contra os peritos, pela avaliação dos bens que entraram para a formação do capital de sociedade anônima, contado da publicação da ata da assembleia que aprovar o laudo;
    • pretensão dos credores não pagos contra os sócios ou acionistas e os liquidantes, contado o prazo da publicação da ata de encerramento da liquidação da sociedade.
    c) cinco anos: resposta CORRETA.

    • cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular;
    • profissionais liberais em geral, procuradores judiciais, curadores e professores pelos seus honorários, contado o prazo da conclusão dos serviços, da cessação dos respectivos contratos ou mandato;
    • do vencedor para haver do vencido o que despendeu em juízo.
     
    d) três anos:


    • aluguéis de prédios urbanos ou rústicos;
    • prestações vencidas de rendas temporárias ou vitalícias;
    • pretensão para haver juros, dividendos ou quaisquer prestações acessórias, pagáveis, em períodos não maiores de um ano, com capitalização ou sem ela;
    • ressarcimento de enriquecimento sem causa;
    • reparação civil;
    • restituição dos lucros ou dividendos recebidos de má-fé, correndo o prazo da data em que foi deliberada a distribuição;
    • por violação da lei ou do estatuto, contado o prazo: para os fundadores, da publicação dos atos constitutivos da sociedade anônima; para os administradores, ou fiscais, da apresentação, aos sócios, do balanço referente ao exercício em que a violação tenha sido praticada, ou da reunião ou assembléia geral que dela deva tomar conhecimento; liquidantes, da primeira assembléia semestral posterior à violação;
    • pagamento de Título de crédito, a contar do vencimento, ressalvadas as disposições de lei especial;
    • beneficiário contra o segurador, e a do terceiro prejudicado, no caso de seguro de responsabilidade civil obrigatório.
     
    e) dez anos: quando a lei não estipular prazo menor.


    - Boa sorte a todos!
  • Nao entendo como dão nota 2 para o comentário da colega Marina, no qual a mesma traz um resumo completo dos prazos prescricionais ,destando palavras e expressões chaves para memorização.
  • Po é verdade, confundi com o prazo dos tabeliões que é de um ano!!!
    Cochilou o cachimbo cai!!!
  • Estatuto da Advogacia, Lei 8906/94 (Lei especial)

    Art. 25
    . Prescreve em cinco anos a ação de cobrança de honorários de advogado, contado o prazo:

    I - do vencimento do contrato, se houver;

    II - do trânsito em julgado da decisão que os fixar;

    III - da ultimação do serviço extrajudicial;

    IV - da desistência ou transação;

    V - da renúncia ou revogação do mandato.

    Art. 26. O advogado substabelecido, com reserva de poderes, não pode cobrar honorários sem a intervenção daquele que lhe conferiu o substabelecimento.

  • Resumo do prazos prescricionais: (palavras-chaves)



    10 anos - quando a lei não fixar prazo menor

    1 ano - alimentos, hospedeiro, seguro, emolumentos custas, peritos, serventuários, sócios e acionistas.

    2 anos - prestação alimentícia

    3 anos -  O RESTO

    4 anos - tutela aprovação de contas

    5 anos - dívidas líquidas por instrumento público ou particular, profissionais liberais (honorários) e o que gastou em juízo
  • PRESCRIÇÃO
    10 anos Quando a lei não fixar prazo menor
    1 ano Alimentos, hospedeiro, seguro, emolumentos custas, peritos, serventuários, sócios e acionistas.
    2 anos Prestação alimentícia
    3 anos O RESTO
    4 anos Tutela aprovação de contas
    5 anos Dívidas líquidas por instrumento público ou particular, profissionais liberais (honorários) e o que gastou em juízo.

    Essas informações foram copiadas da colega acima e formatadas em uma simples tabela, porque, particularmente, acho mais fácil relembrar. 
    Parabéns, pela iniciativa da colega. 

    Sucesso e bons estudos.

  • A meu sentir há uma impropriedade em tal questão. No caso de honorários advocatícios aplica-se o disposto no estatuto da OAB, como bem destacou a colega JENILSA CIRQUEIRA, o qual é lei especial e aplica-se em detrimento do código civil.

    A despeito de os prazos serem idênticos, o estatuto trata de forma mais detalhada a questão do termo inicial. 

  • DICA - Prazos prescricionais do Código Civil:
     
    1 ano
    - Hospedeiro/ fornecedor de viveres 
    - Honorários de perito, custas e emolumentos
    - Seguro (facultativo)
    - Sócios e acionistas (do credor em face destes - lembrando que ação para sócio impugnar ato ofensivo a estatuto é decadencial de 3 anos);

    2 anos
     - Alimentos

    3 anos 
    - Aluguéis
    - Prestações vencidas de rendas
    - Acessórias 
    - Enriquecimento sem causa
    - Responsabilidade civil
    - Seguro (obrigatório)
    - Título de crédito
    - Restituição de lucros ou dividendos (má-fé)

     4 anos
     - Tutela

    5 anos
    - Despesas judiciais
    - Dívidas líquidas
    - Profissionais liberais
    - Pretensão do vencedor/vencido

    10 anos
     - Demais hipóteses

    _________________________________________________________
    Em 5 anos - PRO VEN CO
    PROFISSIONAIS LIBERAIS
    VENCEDOR HAVER VENCIDO 
    COBRANÇA DE DÍVIDA LÍQUIDA

  • 1 ANO: HOSPEDEIROS, SEGURADORA, AUXILIARES DE JUSTIÇA (PERITO), SÓCIOS ACIONISTAS

    2 ANOS: ALIMENTOS

    3 ANOS: ALUGUÉIS, RENDA TEMPORÁRIO OU VITALICIA, JUROS OU PAGAMENTO ACESSÓRIOS, ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA, VIOLAÇÃO DE LEI/ESTATUTO

    4 ANOS: TUTELA

    5 ANOS: DÍVIDAS LÍQUIDAS, PROFISSIONAIS LIBERAIS, SUCUMBENCIA PROCESSUAL

  • GABARITO: C

    Art. 206. Prescreve: § 5  Em cinco anos: II - a pretensão dos profissionais liberais em geral, procuradores judiciais, curadores e professores pelos seus honorários, contado o prazo da conclusão dos serviços, da cessação dos respectivos contratos ou mandato;

  • Para responder à questão é preciso saber qual o caso prescricional previsto no Código Civil para pleitear a cobrança dos honorários advocatícios.

    Pois bem, nos termos do art. 206, §5º:

    "Art. 206. Prescreve:
    (...)
    § 5º Em cinco anos:
    I - a pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular;
    II - a pretensão dos profissionais liberais em geral, procuradores judiciais, curadores e professores pelos seus honorários, contado o prazo da conclusão dos serviços, da cessação dos respectivos contratos ou mandato;
    III - a pretensão do vencedor para haver do vencido o que despendeu em juízo"
    .

    Portanto, temos que a alternativa correta é a "C".

    Gabarito do professor: alternativa "C".
  • GABARITO LETRA C

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 206. Prescreve:

     

    § 5º Em cinco anos:

     

    I - a pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular;

    II - a pretensão dos profissionais liberais em geral, procuradores judiciais, curadores e professores pelos seus honorários, contado o prazo da conclusão dos serviços, da cessação dos respectivos contratos ou mandato;

    III - a pretensão do vencedor para haver do vencido o que despendeu em juízo.


ID
376825
Banca
FCC
Órgão
TRE-AP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Terceiro sem mandato

Alternativas
Comentários
  • Art. 1.205, II, CC:  "A posse pode ser adquirida por terceiro sem mandato, dependendo de ratificação". 

  • Também prevê o artigo 662 do CC: Os atos praticados por quem não tenha mandato, ou o tenha sem poderes suficientes, são ineficazes em relação àquele em cujo nome foram praticados, salvo se este os ratificar.

    §único: A ratificação há de ser expressa, ou resultar de ato inequívoco, e retroagirá à data do fato.  

  • Pessoal,
    como já afirmado acima, o contrato de compra e venda não transfere a propriedade.
    Ele apenas obriga a transferência.
    No direito brasileiro, ao contrário do direito francês, o que transfere a propriedade é tradição, no caso de bens móveis e o registro, no caso de bens imóveis.
    O contrato tem eficácia obrigacional, a transferência (eficácia real) é decorrencia da tradição ou do registro.
  • Essa questão deveria ter sido enquadrada somente como "Coisas", e não "Obrigações-contratos".
  • AQUISIÇÃO E PERDA DA POSSE
    1. Modos de aquisição Adquire-se a posse desde o momento em que se torna possível o exercício, em nome próprio, de qualquer dos poderes inerentes à propriedade (CC, art. 1.196). A sua aquisição pode concretizar-se, portanto, por qualquer dos modos de aquisição em geral, como, p. ex., a apreensão, ou constituto possessório e qualquer outro ato ou negócio jurídico, especialmente a tradição que pode ser real, simbólica e ficta.
    2. Aquisição originária Configura-se nos casos em que não há relação de casualidade entre a posse atual e a anterior. É o que acontece quando há esbulho, e o vício, posteriormente, cessa. Diz-se que a posse é derivada quando há anuência do anterior possuidor, como na tradição. De acordo com o art. 1.203 do CC, essa posse conservará mesmo caráter de antes. Quando o modo é originário, surge uma nova situação de fato, que pode ter outros efeitos, mas não os vícios anteriores.
    4. Quem pode adquirir a posse
    a) a própria pessoa que a pretende, desde que capaz;
    b) o seu representante legal ou convencional;
    c) terceiro sem mandato (gestor de negócio, dependendo de ratificação (CC, art. 1.205)).
    5. Perda da posse
    Perde-se a posse quando cessa, embora contra a vontade do possuidor, poder sobre o bem, ao qual se refere o art. 1.196 (CC, art. 1.223). Exemplificativamente, perde-se-a pelo abandono, pela tradição, pela destruição da coisa, por sua colocação fora do comércio, pela posse de outrem, pelo constituto possessório, pelo traditio brevi manu etc.
    6. Perda da posse para o ausente Só se considera perdida a posse para quem não presenciou o esbulho, quando, tendo notícia dele, se abstém de retomar a coisa, ou, tentando recuperá-la, é violentamente repelido (CC, art. 1.224). Essa perda é provisória, pois nada impede de recorrer as ações possessórias.
  • A FCC não faz prova de direito , mas de legislação.
  • Caro amigo Leonardo Ribeiro,
    Faça o concurso pra Diplomata do Instituto Rio Branco e verá que lá, você não entra nem como estagiário.
    Essas pessoas que reclamam das questões são as primeiras a rodarem, e se a FCC criar um questão doutrinária, tipo, 100% teleológica, eles abrem um bocão e choram, enviando vários recursos, ofendem a banca. E note que sobra até para o coitado do estagiário.
    Enfim, é uma gente que resolve uma questão fácil, acerta e acha que tá passado. Se conhece todo o Vade, já deveria ser, no mínimo, Juiz Federal.
  • CC

     

    Art. 662. Os atos praticados por quem não tenha mandato, ou o tenha sem poderes suficientes, são ineficazes em relação àquele em cujo nome foram praticados, salvo se este os ratificar.

     

    Parágrafo único. A ratificação há de ser expressa, ou resultar de ato inequívoco, e retroagirá à data do ato.

  • GABARITO LETRA A

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 1205. A posse pode ser adquirida:

     

    I - pela própria pessoa que a pretende ou por seu representante;

    II - por terceiro sem mandato, dependendo de ratificação.


ID
376828
Banca
FCC
Órgão
TRE-AP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Poderá modificar-se pela conexão ou continência a competência em razão

Alternativas
Comentários
  • Gab.C.

    A competência em relação ao valor e território é relativa, podendo ser alterada pela conexão ou continência: 

    Art. 102. A competência, em razão do valor e do território, poderá modificar-se pela conexão ou continência, observado o disposto nos artigos seguintes.

    A competência em relação à matéria e hierarquia é absoluta, sendo inderrogável por convenção das partes:

    Art. 111. A competência em razão da matéria e da hierarquia é inderrogável por convenção das partes; mas estas podem modificar a competência em razão do valor e do território, elegendo foro onde serão propostas as ações oriundas de direitos e obrigações.


  • A conexão e a continência só alteram regras de competência relativa (valor e território). Quando se muda a competência de uma causa conexa para o outro juiz também competente, tal competência, antes relativa, passa a ser funcional (absoluta).

     
  • Art. 102. A competência, em razão do valor e do território, poderá modificar-se pela conexão ou continência, observado o disposto nos artigos seguintes.

    "a competencia relativa, porque fixada por norma dispositiva, de regra no interesse das partes, permite a prorrogaçaõ ou modificação, seja por causas voluntárias (eleição de foro  e falta de exceção de incompetencia) ou legais (conexão e continência)."

  • Apenas acrescentando, a questão tenta confundir o candidato com a questão da perpetuação da jurisdição. Essa sim ocorre no momento da propositura da ação (data da distribuição ou do despacho inicial se não houver distribuidor) e só admite modicação na competência em razão de supressão do órgão judiciário ou alteração da competência em razão da matéria ou hierarquia.
  • Nos termos do artigo 102 do CPC, a letra C responde a questão..

    Art. 102.  A competência, em razão do valor e do território, poderá modificar-se pela conexão ou continência, observado o disposto nos artigos seguintes.
  • 1. CONEXÃO E CONTINENCIA.
     
    1.1. Conceito geral. São vínculos existentes entre dois ou mais processos diferentes, mas que têm alguma semelhança entre si.
     
    (A) Conexão. É preciso que haja identidade entre o pedido (“objeto”) e a causa de pedir.
     “Art. 103. Reputam-se conexas duas ou mais ações quando lhes for comum o objeto e a causa de pedir.”
    Esse artigo é meramente exemplificativo, pois há conexão fora dessas hipóteses. Uma delas é a chamada conexão por prejudicialidade. Significa que, sempre que a decisão de um processo possa afetar o outro, haverá conexão. E, segundo Fredie Didier, há também a conexão nas causas repetitivas.
     
    (B) Continência. É preciso que haja identidade entre as partes e a causa de pedir. O pedido (“objeto”) de uma das ações é mais amplo e abrange o das outras.
     “Art. 104. dá-se a continência entre duas ou mais ações sempre que há identidade quanto às as partes e a causa de pedir, mas o objeto de uma por ser mais amplo, abrange o das outras.”
     
    1.2. Efeitos.
     
    (A) Modificação da competência e reunião das causas em um mesmo Juízo.
    (B) Processamento e julgamento simultâneo das causas.
     
    OBS1: Apenas a competência relativa pode ser modificada pela Conexão e Continência.
     OBS2: É importante não confundir a conexão e a continência com seus efeitos. A conexão ou continência é vínculo de semelhança, a reunião dos processos é mera conseqüência, efeito. Assim, é possível haver conexão sem reunião de processos, que seria os casos de competência absoluta.
     
    2. COMPETENCIA ABSOLUTA E RELATIVA
    2.1. Competencia relativa.
    (A) Objetivo. Visa a atender o interesse particular.
    (B) Espécies. Competencia territorial (em razão do lugar) e competência pelo valor da causa (valor do pedido).
    OBS1. A competência em razão do valor pode ser absoluta (ex: juizados especiais federais, onde houver, e juizados especiais estaduais da fazenda pública).
    OBS2. A competência territorial pode ser absoluta nos casso da ação civil pública (local do dano) e do estatuto do idoso (domicílio do idoso).
     
    2.1. Competencia absoluta.
    (A) Objetivo. Visa a atender o interesse público.
    (B) Espécies. Competencia em razão da matéria (natureza da relação jurídica controvertida), da pessoa (partes envolvidas) e funcional (distribuição das funções que devem ser exercidas no mesmo processo).
    OBS. A competência em razão da hierarquia é um tipo de competência funcional (vertical).

  • Tradicional macete:
    T.V. - derrogáveis

    F.M. inderrogáveis

    Funão também conhecida como hierarquia.

  • Pra nunca mais errar;
    a) Territorial e Valor da causa==> Relativa==> pode ser modificada==> derrogável
    b) Razão da Matéria, Pessoa e Funcional (Hierárquica)==> Absoluta==> não pode ser modificada==> inderrogável
    Ressumindo:
    TV==> Relativa
    MPF==> Absoluta
    Assim fica fácil matar a questão...
    Bons estudos
  • Para quem gosta de regra mneumônica ai vai mais uma.
    A regra do DADA DODO.


    Em razão DA MATÉRIA e DA HIERARQUIA         DA DA = ABSOLUTA

    Em razão DO VALOR e DO TERRITÓRIO           DO DO = RELATIVA


    VALE LEMBRAR QUE A HIERARQUIA SE DIVIDEM EM : FUNCIONAL E EM RAZÃO DA PESSOA.
     

  • Como se trata da FCC, gostaria de fazer uma pequena correção no comentário do(a) Fusa:

    "Foi comentado por Fusa há 3 meses:

    1. CONEXÃO E CONTINENCIA.
     
    1.1. Conceito geral. São vínculos existentes entre dois ou mais processos diferentes, mas que têm alguma semelhança entre si.
     
    (A) Conexão. É preciso que haja identidade entre o pedido (“objeto”) e a causa de pedir.
     “Art. 103. Reputam-se conexas duas ou mais ações quando lhes for comum o objeto e a causa de pedir.”...

    Contudo, não há a necessidade de critérios cumulativos (objeto E causa de pedir), tanto que o texto legal transcrito está incorreto...

    O correto, segundo o CPC, é:  “Art. 103. Reputam-se conexas duas ou mais ações quando lhes for comum o objeto OU a causa de pedir.”...

    Pode parecer bobagem, mas os efeitos são bem diferentes, além do que a FCC cobra a LITERALIDADE da lei...

    Espero ter ajudado...
    : )
  • Muito bem observado Paulo.
  • Novo CPC

    Alternativa C

    Art. 62.  A competência determinada em razão da matéria, da pessoa ou da função é inderrogável por convenção das partes.

    Art. 63.  As partes podem modificar a competência em razão do valor e do território, elegendo foro onde será proposta ação oriunda de direitos e obrigações.

  • GABARITO ITEM C

     

    NOVO CPC ART. 54

    APENAS COMPETÊNCIA RELATIVA(VALOR E TERRITÓRIO) PODERÁ SER MODIFICADA PELA CONEXÃO OU CONTINÊNCIA.


ID
376831
Banca
FCC
Órgão
TRE-AP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Considere as seguintes assertivas a respeito dos deveres das partes e dos procuradores:

I. O réu que, por não arguir na sua resposta fato impeditivo do direito do autor, dilatar o julgamento da lide, será condenado nas custas a partir do saneamento do processo e perderá, exceto se vencedor na causa, o direito a haver do vencido honorários advocatícios.
II. Quando forem dois ou mais os litigantes de má-fé, o juiz condenará todos, de forma solidária, ao pagamento de multa de 10 a 20% do valor da causa e a indenizar a parte contrária dos prejuízos que esta sofreu.
III. Se cada litigante for em parte vencedor e vencido, serão recíproca e proporcionalmente distribuídos e compensados entre eles os honorários e as despesas. Se um litigante decair de parte mínima do pedido, o outro responderá, por inteiro, pelas despesas e honorários.

De acordo com o Código de Processo Civil brasileiro está correto o que se afirma SOMENTE em

Alternativas
Comentários
  • I - ERRADO 

    Art. 22. O réu que, por não argüir na sua resposta fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, dilatar o julgamento da lide, será condenado nas custas a partir do saneamento do processo e perderá, ainda que vencedor na causa, o direito a haver do vencido honorários advocatícios. (CPC)


    II - ERRADO

    Art. 18. O juiz ou tribunal, de ofício ou a requerimento, condenará o litigante de má-fé a pagar multa não excedente a um por cento sobre o valor da causa e a indenizar a parte contrária dos prejuízos que esta sofreu, mais os honorários advocatícios e todas as despesas que
    efetuou.
    § 1o Quando forem dois ou mais os litigantes de má-fé, o juiz condenará cada um na proporção do seu respectivo interesse na causa, ou solidariamente aqueles que se coligaram para lesar a parte contrária.
    § 2o O valor da indenização será desde logo fixado pelo juiz, em quantia não superior a 20% (vinte por cento) sobre o valor da causa, ou liquidado por arbitramento. (CPC) 

    III - CERTO

    Art. 21. Se cada litigante for em parte vencedor e vencido, serão recíproca e proporcionalmente distribuídos e compensados entre eles os honorários e as despesas.
    Parágrafo único. Se um litigante decair de parte mínima do pedido, o outro responderá, por inteiro, pelas despesas e honorários. (CPC)
  • Não pode confundir: uma coisa é a multa aplicada que será de 1% do valor da causa e outra coisa é a indenização que será até 20% do valor da causa. Mas ambas condenações se referem à litigância de má fé. Reparem que essas condenações se aplicam para os litigantes (tanto autor como réu).
  • I - Errado. Ainda que vencendor na demanda, perderá o direito de reaver honorários do vencido (Art. 22, CPC)

    Art. 22.  O réu que, por não argüir na sua resposta fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, dilatar o julgamento da lide, será condenado nas custas a partir do saneamento do processo e perderá, ainda que vencedor na causa, o direito a haver do vencido honorários advocatícios

    II - Errado. Quando vários forem os litigantes de má-fé, o juíz condenará cada um na proporção do seu respectivo interesse na causa, ou solidariamente se os litigantes se coligaram para lesar a outra parte.

    Art. 18.
    § 1º
      Quando forem dois ou mais os litigantes de má-fé, o juiz condenará cada um na proporção do seu respectivo interesse na causa, ou solidariamenteaqueles que se coligaram para lesar a parte contrária.
  • I. O réu que, por não arguir na sua resposta fato impeditivo do direito do autor, dilatar o julgamento da lide, será condenado nas custas a partir do saneamento do processo e perderá, exceto se vencedor na causa, (AINDA QUE VENCEDOR NA CAUSA), o direito a haver do vencido honorários advocatícios. ART.22 CPC.

    II. Quando forem dois ou mais os litigantes de má-fé, o juiz condenará todos , de forma solidária, ao pagamento de multa de 10 a 20% do valor da causa e a indenizar a parte contrária dos prejuízos que esta sofreu.(  CADA UM, NA PROPORÇÃO DO SEU RESPECTIVO INTERESSE NA CAUSA, OU SOLIDARIAMENTE AQUELES QUE SE COLIGARAM PARA LESAR A PARTE CONTRÁRIA).ART.18 § 1º CPC.

    II. Se cada litigante for em parte vencedor e vencido, serão recíproca e proporcionalmente distribuídos e compensados entre eles os honorários e as despesas. Se um litigante decair de parte mínima do pedido, o outro responderá, por inteiro, pelas despesas e honorários. RESPOSTA CORRETA!!! ART.21 CPC.

    III. Se cada litigante for em parte vencedor e vencido, serão recíproca e proporcionalmente distribuídos e compensados entre eles os honorários e as despesas. Se um litigante decair de parte mínima do pedido, o outro responderá, por inteiro, pelas despesas e honorários.III. Se cada litigante for em parte vencedor e vencido, serão recíproca e proporcionalmente distribuídos e compensados entre eles os honorários e as despesas. Se um litigante decair de parte mínima do pedido, o outro responderá, por inteiro, pelas despesas e honorários. III. Se cada litigante for em parte vencedor e vencido, serão recíproca e proporcionalmente distribuídos e compensados entre eles os honorários e as despesas. Se um litigante decair de parte mínima do pedido, o outro responderá, por inteiro, pelas despesas e honorários.III. Se cada litigante for em parte vencedor e vencido, serão recíproca e proporcionalmente distribuídos e compensados entre eles os honorários e as despesas. Se um litigante decair de parte mínima do pedido, o outro responderá, por inteiro, pelas despesas e honorários.III. Se cada litigante for em parte vencedor e vencido, serão recíproca e proporcionalmente distribuídos e compensados entre eles os honorários e as despesas. Se um litigante decair de parte mínima do pedido, o outro responderá, por inteiro, pelas despesas e honorários.

    III. Se cada litigante for em parte vencedor e vencido, serão recíproca e proporcionalmente distribuídos e compensados entre eles os honorários e as despesas. Se um litigante decair de parte mínima do pedido, o outro responderá, por inteiro, pelas despesas e honorários.

     
     
  • Considere as seguintes assertivas a respeito dos deveres das partes e dos procuradores: 

    I. O réu que, por não arguir na sua resposta fato impeditivo do direito do autor, dilatar o julgamento da lide, será condenado nas custas a partir do saneamento do processo e perderá, exceto se vencedor na causa, o direito a haver do vencido honorários advocatícios. 

    Correcão:
    I. O réu que, por não arguir na sua resposta fato impeditivo do direito do autor, dilatar o julgamento da lide, será condenado nas custas a partir do saneamento do processo e perderá, AINDA QUE VENCEDOR NA CAUSA, o direito a haver do vencido honorários advocatícios.

    II. Quando forem dois ou mais os litigantes de má-fé, o juiz condenará todos, de forma solidária, ao pagamento de multa de 10 a 20% do valor da causa e a indenizar a parte contrária dos prejuízos que esta sofreu. 

    Correção:
    II. Quando forem dois ou mais os litigantes de má-fé, o juiz condenará todos, de forma solidária, ao pagamento de multa de 10 a 20% do valor da causa e a indenizar a parte contrária dos prejuízos que esta sofreu. cada um na proporção do seu respectivo interesse na causa, ou solidariamente aqueles que se coligaram para lesar a parte contrária.
    Além do mais, o valor da multa é:  multa não excedente a um por cento sobre o valor da causa e o valor da indenização é:  O valor da indenização será desde logo fixado pelo juiz, em quantia não superior a 20% (vinte por cento) sobre o valor da causa, ou liquidado por arbitramento.
      Art. 18. O juiz ou tribunal, de ofício ou a requerimento, condenará o litigante de má-fé a pagar multa não excedente a um por cento sobre o valor da causa e a indenizar a parte contrária dos prejuízos que esta sofreu, mais os honorários advocatícios e todas as despesas que efetuou.  
            § 1o  Quando forem dois ou mais os litigantes de má-fé, o juiz condenará cada um na proporção do seu respectivo interesse na causa, ou solidariamente aqueles que se coligaram para lesar a parte contrária.
            § 2o  O valor da indenização será desde logo fixado pelo juiz, em quantia não superior a 20% (vinte por cento) sobre o valor da causa, ou liquidado por arbitramento. 

    III. Se cada litigante for em parte vencedor e vencido, serão recíproca e proporcionalmente distribuídos e compensados entre eles os honorários e as despesas. Se um litigante decair de parte mínima do pedido, o outro responderá, por inteiro, pelas despesas e honorários. 
    Art. 21.  Se cada litigante for em parte vencedor e vencido, serão recíproca e proporcionalmente distribuídos e compensados entre eles os honorários e as despesas.
            Parágrafo único.  Se um litigante decair de parte mínima do pedido, o outro responderá, por inteiro, pelas despesas e honorários.

    De acordo com o Código de Processo Civil brasileiro está correto o que se afirma SOMENTE em: ITEM III, LETRA B.
     
  • Atentem para os DETALHES na hora de resolver a questão! No caso em tela, SEMPRE que se falar em LITIGANTES DE MÁ FÉ o valor ser SEMPRE DE 1%, COMO MULTA!!!

    Agora a INDENIZAÇÃO (§ 2º  do art. 18) será de até 20%. CUIDADO PARA NAO CONFUNDIR!

    Então fica assim:

    LITIGANTES DE MÁ FÉ:

     MULTA --> 1%    /     INDENIZAÇÃO --> até  20%



    Abraços!



  • Comentários repetitivos:

    Com o devido respeito aos colegas, mas, não entendo pra que repetir comentários que já foram feitos anteriormente.

    Acho que os comentários devem AGREGAR e não REPETIR o que já foi dito.
  • CPC
            Art. 22.  O réu que, por não argüir na sua resposta fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, dilatar o julgamento da lide, será condenado nas custas a partir do saneamento do processo e perderá, ainda que vencedor na causa, o direito a haver do vencido honorários advocatícios

    art 18 (...)
            § 1o  Quando forem dois ou mais os litigantes de má-fé, o juiz condenará cada um na proporção do seu respectivo interesse na causa, ou solidariamente aqueles que se coligaram para lesar a parte contrária.

    Art. 21.  Se cada litigante for em parte vencedor e vencido, serão recíproca e proporcionalmente distribuídos e compensados entre eles os honorários e as despesas.
            Parágrafo único.  Se um litigante decair de parte mínima do pedido, o outro responderá, por inteiro, pelas despesas e honorários.
  •   Olá, colegas de lutas!! Quero só salientar que conforme o comentário do colega Hugo, a multa NÃO será SEMPRE de 1% e, sim, NÃO EXCEDENTE A 1%, nos termos do art. 18 do CPC. Ou seja, se aparecer uma questão dizendo que a multa é de 0,6% estará correta, pois não pode é EXCEDER a 1%.
      Bons estudos!
  • Sobre a hipótese da assertiva III, na Justiça do Trabalho, temos:

    "DIANTE DE SITUAÇÕES ESPECÍFICAS

    Tendo em conta a responsabilidade pelo pagamento das custas processuais como acima descrito, situações há que merecem tratamento específico (...)

    1. Sucumbência em parte

    Segundo o art. 21 do CPC, se cada litigante for em parte vencedor e vencido, serão recíproca e proporcionalmente distribuídas e compensadas entre eles as despesas[44] (salvo se um dos litigantes decair de parte mínima do pedido, caso em que o outro por elas responderá por inteiro).

    Assim, sempre que houver cumulação objetiva (CPC, art. 292) ou objeto decomponível[45] e o litigante decair de um ou de parte de um pedido, será, quanto a essa parte, vencido (sucumbência em parte), devendo as custas do processo serem rateadas na mesma proporção.

    Referida regra legal, porém, não é aplicável ao processo do trabalho, não obstante a omissão da legislação processual trabalhista quanto ao tema.

    Ao dispor que as custas processuais serão pagas pelo vencido, sem tratar da hipótese da sucumbência em parte (CLT, art. 789, §§ 1o e 4o), o legislador utilizou a técnica do silêncio eloqüente[46] com escopo de estabelecer a responsabilidade exclusiva do réu sucumbente, ainda que em mínima parte da pretensão, salvo na hipótese de indeferimento total dos pedidos do autor[47]."
    _________________________________________________________________
  • [45] “É decomponível o objeto do processo quando o bem da vida o é, de modo a permitir que em parte o juiz conceda e em parte o negue. São decomponíveis todas as coisas divisíveis, como tais conceituadas pelo direito material (as que se podem partir em porções reais e distintas, formando cada qual um todo perfeito: CC, art. 52), assim como todas aquelas sujeitas a quantificação (dinheiro etc.). O juiz pode emitir sentença condenatória concedendo ao autor todo o bem ou toda a quantidade pretendida, ou somente uma parte do bem divisível (...) ou da quantia postulada” (Cândido Rangel Dinamarco. Instituições de Direito Processual Civil. São Paulo: Malheiros, 2001, vol. II, pág. 192).

    [46] Segundo Karl Larenz, o silêncio eloqüente da lei não deve ser confundido com possíveis lacunas (omissões). Se a expressão lacuna insinua um estado incompleto, nem por isso deve-se exigir da lei a regulamentação de atitudes que não chegam a merecê-la, situando-se no denominado espaço jurídico livre. “Configura-se uma lacuna patente (offene Lücke) quando a lei não contém disposição relativa a um grupo de casos, embora, conforme sua teleologia, devesse estabelecer tal regra. Da mesma forma, cuida-se de uma lacuna oculta (verborgene Lücke) quando a lei não contém uma restrição que se afigura imanente à regra estabelecida. (...) E é nesse contexto que Larenz assevera, com razão, que a lacuna e o silêncio da lei não são, simplesmente, a mesma coisa” (Controle de Constitucionalidade – Aspectos Jurídicos e Políticos. São Paulo: Saraiva, 1990, págs. 316/317).

    [47] SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA - CUSTAS PROCESSUAIS. Na Justiça do Trabalho, a sucumbência recíproca não enseja o pagamento proporcional das despesas processuais, atribuindo-se tal encargo apenas ao empregador. Assim, não há que se falar em deserção do recurso obreiro por ausência de pagamento das custas. Preliminar rejeitada, por unanimidade (TRT-MS-RO-0555/1996, AC-TP-1870/1996, Rel. Juiz João de Deus Gomes de Souza, DJU 27-8-1996, pág. 28).

    RECURSO DE REVISTA - FÉRIAS PROPORCIONAIS INDENIZADAS – NÃO INCIDÊNCIA DO FGTS - CUSTAS - INEXISTÊNCIA DE PROPORCIONALIDADE NO PROCESSO TRABALHISTA - CORREÇÃO MONETÁRIA - ÉPOCA PRÓPRIA. (...) No processo do trabalho inexiste sucumbência recíproca ou proporcional de custas. O art. 789 da CLT atribui esse ônus ao vencido, mesmo na hipótese de condenação mínima, considerada a rejeição de quase a totalidade dos pedidos do autor (...) (TST-RR-386028/1997, 2a T., Rel. Juiz Convocado José Pedro de Camargo, DJU 24-5-2001, pág. 383).


    Fonte: http://www.trt9.jus.br/apej/artigos_doutrina_jcbebber_03.asp
  • Consoante dispõe o art. 18, § 1 do CPC, quando forem dois ou mais os litigantes de ma-fé, o juiz condenará cada um na proporção do seu respectivo interesse na causa, ou solidariamente aqueles que se coligaram para lesar a parte contrária.

    O valor desta indenização será fixada pelo juiz em quantia não superior a 20% sobre o valor da causa ou liquidado por arbitramento; portanto a afirmativa II é falsa.

  • MAS O QUE SIGNIFICA O INCISO III DA QUESTÃO?

    III. Se cada litigante for em parte vencedor e vencido, serão recíproca e proporcionalmente distribuídos e compensados entre eles os honorários e as despesas. Se um litigante decair de parte mínima do pedido, o outro responderá, por inteiro, pelas despesas e honorários.

    SIGNIFICA DIZER QUE a perda mínima do pedido equivale ao ganho total. Em outras palavras: se uma das partes "quase não perder", a outra parte responderá pela totalidade das despesas e honorários. 

  • Gabarito letra B:

    I) Art. 22, CPC: " O réu que, por não arguir na sua resposta fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, dilatar o julgamento da lide, será condenado nas custas a partir do saneamento do processo e perderá, AINDA QUE VENCEDOR NA CAUSA, o direito a haver do vencido honorários advocatícios."

    II) Art. 18, §1º, CPC: "Quando forem dois ou mais litigantes de má-fé, o juiz condenará cada um na proporção do seu respectivo interesse na causa, OU solidariamente aqueles que se coligaram para lesar a parte contrária."

    III) Art. 21, caput: "Se cada litigante for em parte vencedor e vencido, serão reciproca e proporcionalmente distribuídos e compensados entre eles os honorários e as despesas."

        Art. 21, parágrafo único: "Se um litigante decair de parte mínima do pedido, o outro responderá, por inteiro, pelas despesas e honorários."

  • Novo CPC

     

    Itens desatualizados.

    I- Art. 350.  Se o réu alegar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, este será ouvido no prazo de 15 (quinze) dias, permitindo-lhe o juiz a produção de prova.

    Art. 351.  Se o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337, o juiz determinará a oitiva do autor no prazo de 15 (quinze) dias, permitindo-lhe a produção de prova.

     

    II- Art. 81.  De ofício ou a requerimento, o juiz condenará o litigante de má-fé a pagar multa, que deverá ser superior a um por cento e inferior a dez por cento do valor corrigido da causa, a indenizar a parte contrária pelos prejuízos que esta sofreu e a arcar com os honorários advocatícios e com todas as despesas que efetuou.

    § 1o Quando forem 2 (dois) ou mais os litigantes de má-fé, o juiz condenará cada um na proporção de seu respectivo interesse na causa ou solidariamente aqueles que se coligaram para lesar a parte contrária.

     

    III - Art. 86.  Se cada litigante for, em parte, vencedor e vencido, serão proporcionalmente distribuídas entre eles as despesas.

    Parágrafo único.  Se um litigante sucumbir em parte mínima do pedido, o outro responderá, por inteiro, pelas despesas e pelos honorários.


ID
376834
Banca
FCC
Órgão
TRE-AP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Vera, advogada do Condomínio Edifício SOL, ajuizou ação de cobrança a fim de evitar a prescrição, sem instrumento de mandato, tendo em vista que a síndica do referido Condomínio está ausente do Brasil em razão de viagem. Neste caso,

Alternativas
Comentários
  • CPC

    Art. 37. Sem instrumento de mandato, o advogado não será admitido a procurar em juízo. Poderá, todavia, em nome da parte, intentar ação, a fim de evitar decadência ou prescrição, bem como intervir, no processo, para praticar atos reputados urgentes. Nestes casos, o advogado se
    obrigará, independentemente de caução, a exibir o instrumento de mandato no prazo de 15 (quinze) dias, prorrogável até outros 15 (quinze), por despacho do juiz.
  • Apenas complementando, a resposta também pode ser obtida no EAOAB (Lei nº 8.906, de 1994)

    Art. 5º O advogado postula, em juízo ou fora dele, fazendo prova do mandato.

    § 1º O advogado, afirmando urgência, pode atuar sem procuração, obrigando-se a apresentá-la no prazo de quinze dias, prorrogável por igual período.


    § 2º A procuração para o foro em geral habilita o advogado a praticar todos os atos judiciais, em qualquer juízo ou instância, salvo os que exijam poderes especiais.

    § 3º O advogado que renunciar ao mandato continuará, durante os dez dias seguintes à notificação da renúncia, a representar o mandante, salvo se for substituído antes do término desse prazo.
  • a) ERRADO - independe de caução
    b) ERRADO - é permitido ao advogado procurar em juízo sem instrumento de mandato para praticar atos urgentes ou evitar decadência ou prescrição.
    c) ERRADO - por se tratar de situação na qual se busca evitar prescrição, a incial será aceita
    d) CORRETA
    e) ERRADO - o prazo é de 15 dias prorrogável por mais 15.
  • a resposta desta questão se encontra no Artigo 37 do CPC.

    Art. 37.  Sem instrumento de mandato, o advogado não será admitido a procurar em juízo. Poderá, todavia, em nome da parte, intentar ação, a fim de evitar decadência ou prescrição, bem como intervir, no processo, para praticar atos reputados urgentes. Nestes casos, o advogado se obrigará, independentemente de caução, a exibir o instrumento de mandato no prazo de 15 (quinze) dias, prorrogável até outros 15 (quinze), por despacho do juiz.

    espero ter ajudado, JESUS ama você!!!
  • Letra D

    Art. 37. Sem instrumento de mandato, o advogado não será admitido a procurar em juízo.Poderá, todavia, em nome da parte, intentar ação, a fim de evitar decadência ou prescrição, bem como intervir, no processo, para praticar atos reputados urgentes. Nestes casos, o advogadose obrigará, independentemente de caução, a exibir o instrumento de mandato no prazo de 15 dias, prorrogável até outros 15 dias por despacho do juiz.
  • Art. 37. Sem instrumento de mandato, o advogado não será admitido a procurar em juízo. Poderá, todavia, em nome da parte, intentar ação, a fim de evitar decadência ou prescrição, bem como intervir, no processo, para praticar atos reputados urgentes. Nestes casos, o advogado se obrigará, independentemente de caução, a exibir o instrumento de mandato no prazo de 15 (quinze) dias, prorrogável até outros 15 (quinze), por despacho do juiz.

    Parágrafo único. Os atos, não ratificados no prazo, serão havidos por inexistentes, respondendo o advogado por despesas e perdas e danos.


    Ainda complentando, súmula 115 do STJ diz que "Na instância especial é inexistente recurso interposto por advogado sem procuração nos autos".

  • Pra não restar dúvidas:

    Parágrafo único Art 37: Os atos, não ratificados no prazo serão havidos por inexistentes, respondendo o advogado por despesas e perdas e danos.
  • RESPOSTA NO ARTIGO 37
    SEM INSTRUMENTO DO MANDATO, o advogado não será admitido a procurar em juízo. Poderá todavia em nome da parte, intentar ação, a fim de evitar decadência ou prescrição.....para praticar atos urgentes. Nesse caso o advogado se obrigára, independente de caução, a exibir o instrumento do mandato no prazo de 15 dias, prorrogável por mais 15, por despacho do juiz.
  • gabarito: Letra D 

    Art. 37. Sem instrumento de mandato, o advogado não será admitido a procurar em juízo. Poderá, todavia, em nome da parte, intentar ação, a fim de evitar decadência ou prescrição, bem como intervir, no processo, para praticar atos reputados urgentes. Nestes casos, o advogado se obrigará, independentemente de caução, a exibir o instrumento de mandato no prazo de 15 (quinze) dias, prorrogável até outros 15 (quinze), por despacho do juiz.

     

     
  • No Novo CPC, o  artigo é o 104:

    Art. 104.  O advogado não será admitido a postular em juízo sem procuração, salvo para evitar preclusão, decadência ou prescrição, ou para praticar ato considerado urgente.

    § 1o Nas hipóteses previstas no caput, o advogado deverá, independentemente de caução, exibir a procuração no prazo de 15 (quinze) dias, prorrogável por igual período por despacho do juiz.

    § 2o O ato não ratificado será considerado ineficaz relativamente àquele em cujo nome foi praticado, respondendo o advogado pelas despesas e por perdas e danos.

  • GABARITO ITEM D

     

    NCPC

     

    Art. 104.  O advogado não será admitido a postular em juízo sem procuração, salvo para evitar preclusão, decadência ou prescrição, ou para praticar ato considerado urgente.

     

    § 1o Nas hipóteses previstas no caput, o advogado deverá, independentemente de caução, exibir a procuração no prazo de 15 (quinze) dias, prorrogável por igual período por despacho do juiz.

     

    § 2o O ato não ratificado será considerado ineficaz relativamente àquele em cujo nome foi praticado, respondendo o advogado pelas despesas e por perdas e danos.

     


ID
376837
Banca
FCC
Órgão
TRE-AP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Fábio é juiz de direito na comarca de Barra de Ouro onde tramitam os processos Prata, Bronze e Cobre. No processo Prata ele é herdeiro presuntivo do autor, no processo Bronze ele é amigo intimo do réu e no processo Cobre ele é cunhado do advogado do autor. Nestes casos, é defeso a Fábio exercer as suas funções

Alternativas
Comentários
  • CPC

    Art. 134. É defeso ao juiz exercer as suas funções no processo contencioso ou voluntário:

    I - de que for parte;
    II - em que interveio como mandatário da parte, oficiou como perito, funcionou como órgão do Ministério Público, ou prestou depoimento como testemunha;
    III - que conheceu em primeiro grau de jurisdição, tendo-lhe proferido sentença ou decisão;
    IV - quando nele estiver postulando, como advogado da parte, o seu cônjuge ou qualquer parente seu, consangüíneo ou
    afim, em linha reta; ou na linha colateral até o segundo grau;
    V - quando cônjuge, parente, consangüíneo ou afim, de alguma das partes, em linha reta ou, na colateral, até o terceiro grau;
    VI - quando for órgão de direção ou de administração de pessoa jurídica, parte na causa.
    Parágrafo único. No caso do no IV, o impedimento só se verifica quando o advogado já estava exercendo o patrocínio da causa; é, porém, vedado ao advogado pleitear no processo, a fim de criar o impedimento do juiz.

    Art. 135. Reputa-se fundada a suspeição de parcialidade do juiz, quando:
    I - amigo íntimo ou inimigo capital de qualquer das partes;
    II - alguma das partes for credora ou devedora do juiz, de seu cônjuge ou de parentes destes, em linha reta ou na colateral até o terceiro grau;
    III - herdeiro presuntivo, donatário ou empregador de alguma das partes;
    IV - receber dádivas antes ou depois de iniciado o processo; aconselhar alguma das partes acerca do objeto da causa, ou subministrar meios para atender às despesas do litígio;
    V - interessado no julgamento da causa em favor de uma das partes.
    Parágrafo único. Poderá ainda o juiz declarar-se suspeito por motivo íntimo.
  • Há 3 tipos de linhas de parentesco:
    1. A linha reta - São consanguíneos: há vínculos entre os descendentes e ascendentes de um progenitor comum. Ex: bisavós, avós, pais, filhos, netos, bisnetos... A linha reta é ilimitada. O grau se conta a cada geração. O filho é 1º grau, neto = 2º grau, bisneto = 3º ...
    2. Linha Colateral: São os irmãos, primos, tios, sobrinhos...
      Na linha colateral, embora não descendendo um do outro, são descendentes de um tronco ancestral comum.
      O parentesco começa no 2º grau. Exemplo: irmão = 2º grau; tios = 3º grau; sobrinhos = 3º grau; sobrinho-neto = 4º grau; primos = 4º grau; primo-segundo = 5º grau; primo-terceiro = 6º grau.
    3. Parentesco por afinidade: São os sogros, pais dos sogros, avós dos sogros. Os enteados e seus filhos, as noras, os genros, os cunhados (irmãos do cônjuge), tios, sobrinhos, primos e avós do cônjuge.

    OBS:

    Quanto ao casamento, entende-se que ele cria vínculos de parentesco com relação a ascendentes, descendentes e irmãos do cônjuge ou companheiro (cf. CC art. 1594, §1) . Assim, você é parente por afinidade de seus cunhados e dos ascendentes e descendentes de seu cônjuge (o que quer dizer que pode, sim, chamar de "vovó" a mãe da sua sogra). Mas não há previsão na lei para a "dupla afinidade". Ou seja, não são parentes os concunhados, as consogras, etc.

    Um último detalhe interessante sobre o parentesco por afinidade: ele se extingue entre os irmãos, mas não na linha reta com o fim do casamento ou da união estável. Ou seja, quando você se divorcia, ganha uma ex-mulher e um ex-cunhado, mas sua sogra será sempre sua sogra!

  • Dica legal. Leu DEFESO = IMPEDIMENTO.
  • macete, para resolver por eliminação, a partir das hipóteses de suspeição:

    suspeito que CIDA HERDOU DÁDIVAS INTERESSANTES.

    suspeito (para lembrar que é sobre suspeição)

    C = credor
    I = inimigo
    D = devedor
    A = amigo *

    HERDOU = herdeiro presuntivo *
    DÁDIVAS = receber dádivas
    INTERESSANTES = interessado no julgamento
  • LETRA E

    Art. 134. É defeso ao juiz exercer as suas funções no processo contencioso ou voluntário:
     
    IV - quando nele estiver postulando, como advogado da parte, o seu cônjuge ou qualquer parente seu, consangüíneo ou
    afim, em linha reta; ou na linha colateral até o segundo grau;

    Os ourtos casos são de suspeição.
  • O art.136 e 137 falam sobre a alternativa ( D ). Onde estar o erro da letra ( D ).

  • Respondendo a pergunta do colega  william antonio de melo:
    O erro da letra D é que herdeiro presuntivo é suspeito e não defeso ao juiz de atuar no processo. A questão pede quando é proibido(defeso) ao juiz atuar.
    Espero ter ajudado.
  • Pessoal, o cunhado é parente por afinidade de 2o grau? Não seria 3o?? Alguém pode me explicar isso? 
  • Luiza,

    O parentesco por afinidade diz respeito aos parentes do conjuge, isto é, como o cunhado é irmão do seu conjuge, parente em segundo grau, ele, por afinidade, é seu parente em segundo grau também.

    O filho do seu conjuge, nos casos em que vc não é o pai ou a mãe, é seu parente em primeiro grau, por afinidade.

    Espero ter solucionado sua dúvida.
  • A banca tomou a palavra DEFESO como sinônimo de IMPEDIDO... sinceramente fiquei completamente perdido com essa questão e fui de C.
    .
    Pessoal, tanto o impedimento como a suspeição são situações sobre as quais é defeso ao juiz atuar. Bem... eu entendo assim... e acho que a FCC mais uma vez inventou moda.
    .
    Se eu digo que somente em Cobre é defeso estou dizendo que nos demais processos é lícito!!!!!
    Na minha opinião essa questão deveria ser anulada, nao é pq no art. 135 nao diz defeso que seja liberado...
    .
    Alguém concorda???
  • Caro Rodrigo,

    A questão não cita que é lícito ou ilícito, e sim, que é defeso. A grande questão é que no CPC se fala em impedimento, e não que é defeso, o que pode confundir. Além disto, as partes deverão arguir tanto a suspeição, quanto o impedimento. Caso não haja arguição, não haverá ilicitude, haja vista ser caso de incompetência relativa.
  • Rodrigo,
    Defeso, como está no art 134 CPC, significa proibido, impedido, caso que pode ser alegado a qualquer tempo pelas partes e qualquer grau de jurisdição, ensejando ação rescisória. Nos casos de suspeição, o juiz não é proibido da prestação jurisdicional, só se as partes a invocarem por via de exceção.Se as partes não suscitarem o problema por via de exceção, preclui, não podendo ser invocada posteriormente, nem ensejando qualquer tipo de nulidade do processo, não poderá haver ação rescisória no caso de suspeição.
     Em caso de exceção de suspeição, pode o próprio juiz espontaneamente afastar-se. Se não o fizer, porém, deve remeter a questão à apreciação de órgão jurisdicional superior.
    Espero ter ajudado!

  • Dicionário da Língua Portuguesa Michaelis

    defeso

    de.fe.so
    (ê) adj (lat defensu) 1 Proibido, vedado. 2 Proibido para efeito de entrada. 3 Defendido. sm Época do ano em que é proibida a caça.
  • Correta "E"
    Errei de bobeira sabia que que todos eram de certa forma proibidas, porem o processo prata e bronze são casos de suspeição, e não defeso propriamente dito. Considerei como conceito amplo, tomei, kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk
    Ficou a lição
  • Excelente o comentário do rrocha.

    Complemento resumido:

    Art. 134 = casos de impedimento

    Art. 135 = casos de suspeição
  • Rodrigo cometi o mesmo erro que vc, de uma maneira geral achei que era impossibilitado de atuar em todos os processos, os dois primeiros por força da suspeição e no último por conta de impedimento.....mas é errando que aprendemos!
  • Acho interessante acrescentar a seguinte informação, tendo em vista que pode ser usada pela Banca como "pegadinha" para outras questões:

    É possível ter impedimento no caso de relação de parentesco entre o juiz e o advogado da parte, tal como expõe o artigo 134, IV, CPC. Contudo, em se tratando de suspeição, o STJ já decidiu que: "leva à suspeição do magistrado sua íntima ou fraternal amizade ou sua inimizade capital em relação às partes do processo, e não em relação ao patrono da causa". (Resp 582.692-SP, julgado em 20/05/2010).

    Vamos ficar atentos. Bons estudos!

  • o JUIZ será impedido quando estiver postulando como advogado da parte:
    • Conjuge;
    • Avó(^);
    • Cunhado;
    • Irmão;
    • Neto.

    lembre-se de Cacín que é um município da Espanha

  • Atenção! Sempre que a banca falar que é defeso ao juiz exercer as suas funções...estará se referindo às hipóteses apenas de IMPEDIMENTO, e não de suspeição! Tanto na suspeição quanto no impedimento, a única hipótese que faz referência a parente de segundo grau é a do advogado da parte, que fixa na parte de IMPEDIMENTO: IV - quando nele estiver postulando, como advogado da parte, o seu cônjuge ou qualquer parente seu, consangüíneo ou afim, em linha reta; ou na linha colateral até o segundo grau.   Hipóteses de 3° grau: - No impedimento: V - quando cônjuge, parente, consangüíneo ou afim, de alguma das partes, em linha reta ou, na colateral, até o terceiro grau; - Na suspeição: II - alguma das partes for credora ou devedora do juiz, de seu cônjuge ou de parentes destes, em linha reta ou na colateral até o terceiro grau. Note que na suspeição só há um caso que se refere a grau, que é a do credor..Os outros casos que se referirem a grau são de impedimento, um de 2° grau(o do advogado da parte), e outro de 3° grau (cônjuge ou parente da parte..).
  • O colega Pedro Antônio ao tentar esclarecer a Luiza o grau de parentesco de cunhado na referida questão incorreu em um lapso. Cunhado é parente em
    segundo grau não porque cônjuge também o é. Cônjuge não é parente (pasmem!), é como se fosse a própria pessoa. O segundo grau de parentesco por
    afinidade em linha colateral de cunhado deriva do fato de que os pais deste são parentes por afinidade em linha reta em primeiro grau do
    cônjuge de seu irmão ou irmã (sogros dele)
    , logo são os parentes comuns entre eles e que servirão de base para se contar o grau de parentesco.
    Sogros = linha reta - 1º grau; cunhado = linha colateral - 2º grau; cônjuge = cara metade :)
  • Fernando aleixo, valeu mesmo pela explicação sobre parentesco.

    Até adicionei aos meus cadernos!

    Agora acho que não erro mais... Espero!



  • Não entendi porque consideraram o inciso "V" do artigo 134, em vez de considerar o incoso "IV" do mesmo artigo. 
    Quando a questão afirma: "no processo Cobre ele é cunhado do advogado do autor" está referindo-se ao inciso "IV", e não ao "V". Ou estou errado?
  • Boa essa questão. Capciosa! Quem não está ligeiro escorrega fácil...
  • Impedimento:

    - Foi parte;

    - Parentesco sem intere$$e;

    - Relacionado a TRABALHO.

    Suspeição, tudo relacionado a:

    - AMIGO, INIMIGO ou INTERE$$E.
  • Só digo uma coisa: questão lamentável! 

  • Defeso quer dizer impedido, logo, serão os casos de impedimento previstos noartigo 134 do CPC.

    Analisando cada um dos processos:

    Prata - Herdeiro presuntivo é caso de suspeição, previsto no artigo 135, III, CPC.

    Bronze - Amigo íntimo do réu é caso de suspeição, previsto no artigo 135, I, CPC.

    Cobre - Cunhado do advogado do autor é caso de impedimento, previsto no artigo 134, IV, CPC. Cunhado é parente de 2º grau por afinidade.

    Logo, a resposta correta é a letra E.


  • Ótimo vídeo explicativo sobre o parentesco:


    http://www.youtube.com/watch?v=vOw_RCmZFdo

  • As causas de suspeição NUNCA se relacionam com o advogado, mas SEMPRE com a parte.

  • Novo CPC

     

    A resposta da questão está desatualizada, pois o juiz que é herdeiro presuntivo do autor passou a ser impedido no CPC/2015 e, portanto, proibido de atuar no processo hipotético. Segue a menção dos processos, motivos de suspeição ou impedimento conforme os dispositivos no NCPC:

    Processo Prata (juiz herdeiro presuntivo do autor) - Art. 144.  Há impedimento do juiz, sendo-lhe vedado exercer suas funções no processo: (...) VI - quando for herdeiro presuntivo, donatário ou empregador de qualquer das partes;

     

    Processo Bronze (amigo íntimo do réu) - Art. 145.  Há suspeição do juiz:

    I - amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes ou de seus advogados;

     

    Processo Cobre (cunhado do advogado do autor - parente por afinidade de 2º grau) - Art. 144.  Há impedimento do juiz, sendo-lhe vedado exercer suas funções no processo: (...) VIII - em que figure como parte cliente do escritório de advocacia de seu cônjuge, companheiro ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive, mesmo que patrocinado por advogado de outro escritório;

     

    Dessa forma, os processos em que é proibida a atuação de Fábio nos Processos Prata e Cobre, já que é inexistente essa alternativa.

  • Monica, sua resposta está correta mas o fundamento do processo cobre é o inciso III "quando nele estiver postulando, como defensor público, advogado ou membro do Ministério Público, seu cônjuge ou companheiro, ou qualquer parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive;" e não o VI como você anotou. 

  • O CPC/73 (art. 134) falava "defeso" como sinônimo de impedido.

    O CPC/15 (art. 144) não usa mais essa palavra e usa diretamente "impedimento".

    Acredito, portanto, que, no novo código, "defeso" deva ser interpretado em seu sentido mais amplo: "proibido".

    Ou seja, "defeso" significaria impedimento e suspeição.

    Interpreto como a resposta atual: C - nos processos Prata, Bronze e Cobre.


ID
376840
Banca
FCC
Órgão
TRE-AP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

O processo W foi suspenso porque a sentença de mérito depende do julgamento de outra causa e o processo Z foi suspenso por convenção das partes. Nestes casos, o prazo máximo de suspensão processual é, respectivamente, de

Alternativas
Comentários
  • CPC 
    Art. 265. Suspende-se o processo:
    I - pela morte ou perda da capacidade processual de qualquer das partes, de seu representante legal ou de seu procurador;
    II - pela convenção das partes; (Vide Lei nº 11.481, de 2007)
    III - quando for oposta exceção de incompetência do juízo, da câmara ou do tribunal, bem como de suspeição ou impedimento do juiz;
    IV - quando a sentença de mérito:
    a) depender do julgamento de outra causa, ou da declaração da existência ou inexistência da relação jurídica, que constitua o objeto principal de outro processo pendente;
    b) não puder ser proferida senão depois de verificado determinado fato, ou de produzida certa prova, requisitada a outro juízo;
    c) tiver por pressuposto o julgamento de questão de estado, requerido como declaração incidente;
    V - por motivo de força maior;
    VI - nos demais casos, que este Código regula.
    § 1o No caso de morte ou perda da capacidade processual de qualquer das partes, ou de seu representante legal, provado o falecimento ou a incapacidade, o juiz suspenderá o processo, salvo se já tiver iniciado a audiência de instrução e julgamento; caso em que:
    a) o advogado continuará no processo até o encerramento da audiência;
    b) o processo só se suspenderá a partir da publicação da sentença ou do acórdão.
    § 2o No caso de morte do procurador de qualquer das partes, ainda que iniciada a audiência de instrução e julgamento, o juiz marcará, a fim de que a parte constitua novo mandatário, o prazo de 20 (vinte) dias, findo o qual extinguirá o processo sem julgamento do mérito, se o autor não nomear novo mandatário, ou mandará prosseguir no processo, à revelia do réu, tendo falecido o advogado deste.
    § 3o A suspensão do processo por convenção das partes, de que trata o no Il, nunca poderá exceder 6 (seis) meses; findo o prazo, o escrivão fará os autos conclusos ao juiz, que ordenará o prosseguimento do processo.
    § 4o No caso do no III, a exceção, em primeiro grau da jurisdição, será processada na forma do disposto neste Livro, Título VIII, Capítulo II, Seção III; e, no tribunal, consoante Ihe estabelecer o regimento interno.
    § 5o Nos casos enumerados nas letras a, b e c do no IV, o período de suspensão nunca poderá exceder 1 (um) ano.
    Findo este prazo, o juiz mandará prosseguir no processo.
  • correta A.

    CPC  

    SUSPENSÃO
    Art. 265.  Suspende-se o processo:
    II - pela convenção das partes; (Vide Lei nº 11.481, de 2007)
    IV - quando a sentença de mérito:

            a) depender do julgamento de outra causa, ou da declaração da existência ou inexistência da relação jurídica, que constitua o objeto principal de outro processo pendente;

    § 3
    o  A suspensão do processo por convenção das partes, de que trata o no Il, nunca poderá exceder 6 (seis) meses; findo o prazo, o escrivão fará os autos conclusos ao juiz, que ordenará o prosseguimento do processo.

    § 5
    o  Nos casos enumerados nas letras a, b e c do no IV, o período de suspensão nunca poderá exceder 1 (um) ano. Findo este prazo, o juiz mandará prosseguir no processo.

  • Cabe destacar que, nos termos do artigo 110 do CPC, o processo poderá ficar suspenso por prazo indeterminado, podendo ser superior a 1 ano, quando "o conhecimento da lide depender necessariamente da verificação da existência de fato delituoso (...)"

    A diferença reside na natureza da causa que se aguarda o julgamento.
    Sendo de natureza civil, o prazo máximo de suspensão será de 1 ano. Sendo de natureza penal, o processo ficará suspenso por prazo indeterminado.

    Art. 110. Se o conhecimento da lide depender necessariamente da verificação da existência de fato delituoso, pode o juiz mandar sobrestar no andamento do processo até que se pronuncie a justiça criminal.
    Parágrafo único. Se a ação penal não for exercida dentro de 30 (trinta) dias, contados da intimação do despacho de sobrestamento, cessará o efeito deste, decidindo o juiz cível a questão prejudicial.

  • Gabarito correto.  A diferença é bem sútil demandando atenção. 
    Suspensão a pedido das partes == 6 meses (artigo 265, §3º, CPC)
    Suspensão para julgamento de outro processo == 1 ano (máximo) - artigo 265, §4º, CPC);
  • Ratificando e complementando o que o colega disse acima...

    No capítulo: DA SUSPENSÃO DO PROCESSO, temos a menção expressa de 3 prazos:

    Morte do procurador  ---> 20 dias para que a parte constitua novo mandatário. Art 265 par 3º;

    Convenção das partes ---> 6 meses;

    Suspensão por prejudicabilidade (sentença de mérito dependente de outra na esfera civil) ---> 1 ano. Art 265 par 5º.
  • Gabarito: A

    Importante lembrar o tempo em que o processo ficará suspenso...

    Quando a suspensão ocorrer por convenção das partes, a suspensão do processo nunca poderá exceder seis meses.


    Já nos casos do inc. IV, do art. 265 (CPC), a sentença de mérito, depender do julgamento de outra causa, ou da declaração da existência ou inexistência da relação jurídica, que constitua o objeto principal de outro processo pendente; não puder ser proferida senão depois de verificado determinado fato, ou de produzida certa prova, requisitada a outro juízo; ou quando tiver por pressuposto o julgamento de questão de estado, requerido como declaração incidente, O PRAZO DE SUSPENSÃO nunca poderá exceder 1 (um) ano. Findo este prazo, o juiz mandará prosseguir no processo (§ 5º, ART. 265).

  • Conforme descrito por um colega

    "Pela leitura dos arts. 265 a 266 do CPC - "Capítulo III, Da Suspensão do Processo -"

    É possível concluir que há apenas DOIS GRANDES PRAZOS DE SUSPENSÃO:
     
    * 06 meses: quando a suspensão de ser por convenção das partes.
     
    * 1 ano: quando a sentença de mérito depender de algum outro fato paralelo ao processo para ser prolatada"
  • Art. 265.  Suspende-se o processo:

    II - pela convenção das partes; 

    IV - quando a sentença de mérito:

    a) depender do julgamento de outra causa, ou da declaração da existência ou inexistência da relação jurídica, que constitua o objeto principal de outro processo pendente;

     § 2o  No caso de morte do procurador de qualquer das partes, ainda que iniciada a audiência de instrução e julgamento, o juiz marcará, a fim de que a parte constitua novo mandatário, o prazo de 20 (vinte) dias, findo o qual extinguirá o processo sem julgamento do mérito, se o autor não nomear novo mandatário, ou mandará prosseguir no processo, à revelia do réu, tendo falecido o advogado deste.

     § 5o  Nos casos enumerados nas letras a, b e c do no IV, o período de suspensão nunca poderá exceder 1 (um) ano. Findo este prazo, o juiz mandará prosseguir no processo.

  • complementando o que o amigo disse sobre o art. 110 cpc, o prazo de suspensao para habilitaçao no caso de morte das partes tbm é indeterminado.

    http://trf-2.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/5703280/apelacao-civel-ac-199951010182724-rj-19995101018272-4
  • Novo CPC

     

    Art. 313.  Suspende-se o processo:

    (...) II - pela convenção das partes;

    (...) V - quando a sentença de mérito:

    a) depender do julgamento de outra causa ou da declaração de existência ou de inexistência de relação jurídica que constitua o objeto principal de outro processo pendente;

    (...) § 4o O prazo de suspensão do processo nunca poderá exceder 1 (um) ano nas hipóteses do inciso V e 6 (seis) meses naquela prevista no inciso II.


ID
376843
Banca
FCC
Órgão
TRE-AP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

No que concerne aos crimes de abuso de autoridade e a legislação específica que rege a matéria é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito correto: Letra C.

    Art. 6º, § 5º. Quando o abuso for cometido por agente de autoridade policial, civil ou militar, de qualquer categoria, poderá ser cominada a pena autônoma ou acessória, de não poder o acusado exercer funções de natureza policial ou militar no município da culpa, por prazo de um a cinco anos.
  • LEI nº 4898/65.
    alternativa A) - Art. 5º - Considera-se autoridade, para os efeitos desta lei, quem exerce cargo, emprego ou função pública, de natureza civil, ou militar, ainda que transitoriamente e sem remuneração.

    alternativa B) - Art. 4º - h) Não constitui abuso de autoridade o ato lesivo da honra de pessoa natural ou jurídica, quando praticado com desvio de poder ou sem competência legal.

    alternativa C) - Alternativa CORRETA

    alternativa D)- Art. 13 - Apresentada ao Ministério Público a representação da vítima, aquele, no prazo de quarenta e oito horas, denunciará o réu, desde que o fato narrado constitua abuso de autoridade

    alternativa E) - Art 7º, § 3º - O processo administrativo não poderá ser sobrestado para o fim de aguardar a decisão da ação penal ou civil  .....    ..
     .
    alaaalternativa  
  • Erros de cada item:

    A) Erro - "...sempre mediante remuneração". Art. 5°.

    B) Erro - "Não...". Art. 3°, h.

    C) Certo.

    D) Erro - "...no prazo de 5 dias". Art. 13.

    E) "...poderá".(faltou um "NÃO"). Art. 7°, §3
  • Esse foi o gabarito definitivo da banca?? Ao meu ver, essa questão é passivel de anulação.

    Visto que trata a alternativa C de uma pena acessória, e as penas acessorias foram extintas no Brasil com a reforma do CP. Sendo esse, portanto, o posicionamento da maioria da doutrina e jurisprudencia!!

    Esse pelo menos é o entendimento que tenho das palavras de Silvio Marciel (LFG)
  • O §5° do art. 6° (como já citado), nesse caso, a lei foi clara e expressa, trata-se de pena acessória e, como tal, extinta pela nova Parte Geral do Código Penal, não mais podendo ser aplicada. É a posição que partilhamos, porém o STJ, entede que a referida pena é a principal. 
  • Letra C literalidade a Lei:

    § 3º A sanção penal será aplicada de acordo com as regras dos artigos 42 a 56
    do Código Penal e consistirá em:
    a) multa de cem a cinco mil cruzeiros;
    b) detenção por dez dias a seis meses;
    c) perda do cargo e a inabilitação para o exercício de qualquer outra
    função pública por prazo até três anos.
    § 4º As penas previstas no parágrafo anterior poderão ser aplicadas autônoma
    ou cumulativamente.
    § 5º Quando o abuso for cometido por agente de autoridade policial, civil ou
    militar, de qualquer categoria, poderá ser cominada a pena autônoma ou
    acessória, de não poder o acusado exercer funções de natureza policial ou
    militar no município da culpa, por prazo de um a cinco anos.
  • Assertiva correta c:
    Vejamos o porque...
    A) - Art. 5º - Considera-se autoridade, para os efeitos desta lei, quem exerce cargo, emprego ou função pública, de natureza civil, ou militar, ainda que transitoriamente e sem remuneração.
    B) - Art. 4º - h) Não constitui abuso de autoridade o ato lesivo da honra de pessoa natural ou jurídica, quando praticado com desvio de poder ou sem competência legal.
    C) - Alternativa CORRETA
    D)- Art. 13 - Apresentada ao Ministério Público a representação da vítima, aquele,
    no prazo de quarenta e oito horas, denunciará o réu, desde que o fato narrado constitua abuso de autoridade
    E) - Art 7º, § 3º - O processo administrativo
    não poderá ser sobrestado para o fim de aguardar a decisão da ação penal ou civil ..... ..

    Deus abençoe a todos...
    Shalom
    .
     

  • GABARITO: C

    COMENTÁRIOS:

    Alternativa “A”

     ???? Errada ???? Define o art. 5º da Lei de Abuso de Autoridade que se considera autoridade quem exerce cargo, emprego ou função pública, de natureza civil, ou militar, ainda que transitoriamente e sem remuneração.

    Alternativa “B”

     ???? Errada ???? Constitui abuso de autoridade o ato lesivo da honra de pessoa natural ou jurídica, quando praticado com desvio de poder ou sem competência legal (art. 4º, “h”).

    Alternativa “D”

     ???? Errada ???? Define o art. 13 que apresentada ao Ministério Público a representação da vítima, aquele, no prazo de quarenta e oito horas, denunciará o réu, desde que o fato narrado constitua abuso de autoridade

    Alternativa “E”

     ???? Errada ???? Segundo o art. 7º, § 3º, o processo administrativo não

    poderá ser sobrestado para o fim de aguardar a decisão da ação penal ou civil.
    Fonte: Profº Pedro Ivo - Ponto dos Concursos
    Bons Estudos!



     

     

  • Prezados colegas, 
    Desculpem-me por utilizar dessa ferramenta para manifestar minha indignação, mas é que saltam ao meus olhos os aventureiros que buscam reconhecimento por mérito alheio.
    É o caso por exemplo de Felipe Deann Schwainsteiger, que insiste em tecer comentários a base de Ctrl C + CtrL V de outros participantes. Basta comparar os comentários dele feitos na questão com a resposta de Francy, essa sim merecedora do nosso apreço. 
    Ademais, cuidado, pois não fosse isso o suficiente, ainda faz comentários errados, como já tive oportunidade de observar.

     
  •  Igor Rangel Rufino Marzagão, deixa de ser carente!!!
  • Entendo que não tem nada de mais colocar comentário de outro colega junto aos seus comentários, porque os conteúdos dos comentários do QC é de domínio público, assim como muita gente cata conteúdos de sites jurídicos na internet e colocam aqui nos comentários pra ajudar a galera entender a questão. Estamos aqui para aprender praticando e se o comentário, ainda que colado de outro colega, nos ajudar, bom para nós.

    Acho totalmente infantil essa guerrinha pra ver quem ganha mais pontos, pois pra mim ainda que eu não ganhe nenhuma estrela, mas se eu aprender, é o que importa.

    Eu quero é um bom cargo público pra poder comprar um carrão do ano, viajar pra Europa com a minha família e curtir tudo o que o dinheiro pode proporcionar.

    Enquanto isso to na luta com vocês!!!
  • questao letra de lei, mas eu acho q ta desatualizada!!!pelo menosas a letra q foi marcada como correta nao é mais aplicável!!
    segundo fernando capez essa pena acessória foi extinta pelo cod penal!
  • Letra C.

    Artigo 6º, §5º.

  • Questãozinha ein. As alternativas C e D, no conteúdo, estão corretíssimas. A letra D erra apenas pelo prazo (é de 48 horas e não 5 dias). Esse tipo de questão é vacilo.

    Ou seja: se não decorar prazo, duração, ferro!

  • OBS - O Prazo para que o MP Proceda à Denúncia é de 48 horas.

    CUIDADO - No Despacho que recebe ou rejeita a Denúncia, o juiz já deve indicar a data da Audiência de Instrução e Julgamento - que deverá ser realizada, improrrogavelmente, no prazo de 5 dias.

  •  

    a)

    Considera-se autoridade, para os efeitos da Lei no 4.898/65, quem exerce cargo, emprego ou função pública, de natureza civil, ou militar, ainda que transitoriamente, sempre mediante remuneração.

     

    b) Não constitui abuso de autoridade o ato lesivo da honra de pessoa natural ou jurídica, quando praticado com desvio de poder ou sem competência legal.

    c) GABARITO

    Quando o abuso for cometido por agente de autoridade policial, civil ou militar, de qualquer categoria, poderá ser cominada a pena, autônoma ou acessória, de não poder o acusado exercer funções de natureza policial ou militar no município da culpa, por prazo de um a cinco anos.

     

    e)

    O processo administrativo poderá ser sobrestado para o fim de aguardar a decisão da ação penal ou civil.

     

    Vá e Vença!

     

     

  • Gab C

     

    Art 6°- §5°- Quando o abuso for cometido por agente de autoridade policial, civil ou militar, de qualquer categoria, poderá ser cominada a pena autônoma ou acessória, de não poder o acusado exercer funções de natureza policial ou militar no município da culpa, por prazo de um a cinco anos. 

  • Observações importantes na lei 4.898/65:

    a audiência de instrução e julgamento: 5 dias

    denúncia : 48 h

    Possibilidade do perito fazer verificações necessárias em caso de vestígios : 72 h

    Horário da audiência e instrução: dias úteis entre dez (10) e dezoito (18) horas

    Palavra do MP e advogado: quinze minutos para cada um, prorrogável por mais dez (10), a critério do Juiz.

    Nas comarcas onde os meios de transporte forem difíceis e não permitirem a observância dos prazos fixados nesta lei, o juiz poderá aumentá-las, sempre motivadamente, até o dobro.

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • ABUSO DE AUTORIDADE

    Crime cometido apenas na modalidade DOLOSA. Ou seja, a punição à prática do crime de abuso de autoridade condiciona-se à presença do elemento subjetivo do injusto, isto é, consiste na vontade consciente do agente de praticar as condutas mediante o exercício exorbitante do seu poder na defesa social. OU SEJA, NÃO ADMITE A MODALIDADE CULPOSA.

    --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    SANÇÃO CIVIL

    A sanção civil, caso não seja possível fixar o valor do dano, consistirá no pagamento de uma indenização de 500 a 10 mil cruzeiros.

    Para aplicar uma sanção civil hoje, o ofendido deve recorrer ao Poder Judiciário, que determinará o valor a ser pago a título de indenização, seguindo o regramento comum, constante do Código de Processo Civil.

    --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    SANÇÃO ADMINISTRATIVA no crime de abuso de autoridade

    >>> advertência (apenas verbal)

    >>> repreensão (por escrito)

    >>> suspensão de cargo ou função por prazo de 05 a 180 dias (com perda de vencimentos e vantagens)

    >>> Destituição da função

    >>> Demissão

    >>> Demissão a bem do serviço público

    --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    No crime de abuso de autoridade, pode haver como SANÇÃO PENALde aplicação autônoma ou cumulativamente

    >>> multa

    >>> detenção   (veja que não cabe pena de reclusão no crime de abuso de autoridade)

    >>> perda do cargo

    >>> inabilitação do serviço público por até 03 anos

    Se o abuso vier de natureza policial ou militar, esse agente poderá ficar inabilitado no município da culpa por até 05 anos.

  • A nova Lei de Abuso de Autoridade (Lei 13.869/2019) não repete a alternativa c, da questão em tela.

    Vejamos:

    Dos Efeitos da Condenação

    Art. 4º São efeitos da condenação:

    I - tornar certa a obrigação de indenizar o dano causado pelo crime, devendo o juiz, a requerimento do ofendido, fixar na sentença o valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos por ele sofridos;

    II - a inabilitação para o exercício de cargo, mandato ou função pública, pelo período de 1 (um) a 5 (cinco) anos;

    III - a perda do cargo, do mandato ou da função pública.

    Parágrafo único. Os efeitos previstos nos incisos II e III do caput deste artigo são condicionados à ocorrência de reincidência em crime de abuso de autoridade e não são automáticos, devendo ser declarados motivadamente na sentença.

    Simbora!!!

  • Essa questão está errada, procurei na lei e não encontrei nada com essa resposta apontada na questão.

  • Seção I

    Dos Efeitos da Condenação

    Art. 4º São efeitos da condenação:

    I - tornar certa a obrigação de indenizar o dano causado pelo crime, devendo o juiz, a requerimento do ofendido, fixar na sentença o valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos por ele sofridos;

    II - a inabilitação para o exercício de cargo, mandato ou função pública, pelo período de 1 (um) a 5 (cinco) anos;

    III - a perda do cargo, do mandato ou da função pública.

    Parágrafo único. Os efeitos previstos nos incisos II e III do caput deste artigo são condicionados à ocorrência de reincidência em crime de abuso de autoridade e não são automáticos, devendo ser declarados motivadamente na sentença

    Gabarito: C

  • Se falasse em reincidência ficaria mais claro.

ID
376846
Banca
FCC
Órgão
TRE-AP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Paulo abordou a vítima Pedro em via pública e, mediante grave ameaça com emprego de arma de fogo, anunciou o assalto e exigiu a entrega da carteira com dinheiro. No momento em que Pedro retirava a carteira do bolso para entregar para Paulo este resolveu ir embora espontaneamente sem subtrair a res. Trata-se de hipótese típica de

Alternativas
Comentários
  • Correta a resposta encontrada na letra "b". De acordo com o art. 15 do Código Penal: "O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados." No caso sob comento, Paulo já iniciou a execução do crime, porém desistiu espontaneamente de levar a cabo o delito de roubo, devendo responder somente pelos atos já porventura pratica dos.
  • No exemplo dado, houve por parte do agente a desistência voluntária, nos termos do art. 15 do CP.Muito obrigado pela retificação. Realmente, me equivoquei no comentário.O fato dele responder pelos atos já praticados irá depender do caso concreto.
  • Caro Daniel,

                Os institutos da Desistência Voluntária e Arrependimento Eficaz, previstos no art. 15, do Código Penal, são uma espécie de estímulo ao agente, para que ele não venha a consumar o delito já iniciado. Assim fazendo, não responderá pela tentativa, mas sim pelos atos já praticados. Não é tentativa pois esta ocorre quando o agente não consumar o delito por circunstâncias alheias a sua vontade (art. 14, II, CP). Portanto, é o oposto do que ocorre nos intitutos da Desistência Voluntária e do Arrependimento Eficaz, pois nesses o agente deixa de prosseguir com seu intento inicial por sua própria vontade. Por isso, esses dois últimos institutos são chamados de Tentativa Abandonada. Portanto, em conclusão, o agente que "ameaçar" com a finalidade de subtrair, mas que desistir voluntariamente desse primeiro intento, responderá pelos atos já praticados, no caso, a Ameaça.

    Bons estudos para todos!
  • TENTATIVA: há quando o crime não se consuma por circunstâncias ALHEIAS À VONTADE DO AGENTE. Logo, se no caso acima, no momento em que Pedro retirasse a carteira passasse na rua um carro de polícia e por esse motivo Paulo fosse embora haveria tentativa. Na tentativa aplica-se a pena deo crime consumado diminuída de um a dois terços.

    Art. 14 - Diz-se o crime:
    II - tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.
    Parágrafo único - Salvo disposição em contrário, pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de um a dois terços.

    DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA: o agente desiste do crime VOLUNTARIAMENTE, DESISTINDO DE PROSSEGUIR NA EXECUÇÃO. Nesse caso o agente responde somente pelo que praticou. É voluntário quando o agente pode continuar na execução, mas prefere não fazê-lo. No caso acima ocorreria desistência voluntária se Paulo, iniciasse a grave ameaça e, ao se preparar para utilizar a arma de fogo, desistisse volitivamente de prosseguir com a execução.

    Art. 15 - O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução (desistência voluntária) ou impede que o resultado se produza (arrependimento eficaz), só responde pelos atos já praticados

    ARREPENDIMENTO EFICAZ: trata-se da desistência que ocorre entre o término dos atos executórios e a consumação. Nesse caso, o agente fez tudo o que podia para atingir o resultado, mas opta por evitar sua concretização. No caso acima se no momento em que Pedro retirasse a sua carteira do bolso, Pedro resolvesse impedir que Pedro o fizesse haveria arrependimento eficaz.

    ARREPENDIMENTO POSTERIOR: para sua concretização são necessários alguns requisitos:
    - crime cometido sem violência ou grave ameaça à pessoa (não cabível no caso em tela);
    - reparação do dano ou restitiuição da coisa até o recebimento da denúnica ou da queixa; e
    - agir o agente voluntariamente.
    Nesse caso a pena será reduzida de um a dois terços.

    Art. 16 - Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços.

    OBS.: agir voluntariamente não é o mesmo que agir espontaneamente. Tanto no arrependimento posterior quanto na desistência voluntária a lei prega a voluntariedade. Essa ocorre quando o agente age livremente sem embaraço em sua ação. Já a espontaneidade significa "uma vontade sincera, fruto do desejo mais íntimo do agente" (Guilherme de Souza Nucci).
  • Colegas!

    Acredito que o agente responda pela prática do art. 146, § 1° do CP, ou seja, constrangimento ilegal com emprego de arma, tendo em vista o princípio da subsidiariedade e que se consumou com a atitude da vítima de "tentar" entregar a carteira.

    Outro aspecto é que o crime de roubo é crime complexo, ou seja, resultante da união de dois crimes (furto + constragimento ilegal) e, não se configurando o roubo, sobrará o constrangimento, aplicando-se o princípio mencionado acima.
  • Desistência voluntária, pois o agente voluntariamente interrompeu a execução do crime, inclusive sem esgotar os meios que possua.

  • Na desistência voluntária o agente, voluntariamente, abondona seu intento durante a realização dos atos executórios.
    Já no arrependimento eficaz, após serem esgotados todos os atos de execução, o agente se arrepende, passando, nesse momento,
    a buscar impedimento do evento.
  • O CRIME EM COMENTO É EXTORSÃO - VERBO EXIGIR.

    DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA E ARREPENDIMENTO EFICAZ: SÃO INSTITUTOS QUE AFASTAM A TIPICIDADE DO CRME TENTADO, RESTANDO APENAS RESPONSABILIZAÇÃO PELOS ATOS JÁ PRATICADOS. NESSE SENTIDO É A DICÇÃO DO ART. 15 DO CP, SEGUNDO O QUAL "O AGENTE QU, VOLUNTARIAMAENTE, DESISTE DE PROSSEGUIR NA EXECUÇÃO OU IMPEDE QUE O RESULTADO SE PRODUZA, SÓ RESPONDE PELOS ATOS JÁ PRATICADOS".

    CARACTERÍSTICAS DA DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA: O AGENTE ESTÁ NO ITER CRIMINIS, OU SEJA, INICIOU A EXECUÇÃO E, VOLUNTARIAMENTE, DECIDE INTERROMPER SUA TRAJETÓRIA EM DIREÇÃO À CONSUMAÇÃO DO CRIME. SENDO ASSIM, A DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA SÓ É POSSÍVEL NA TENTATIVA IMPERFEITA.

    FONTE: DIREITO PENAL PARTE GERAL - DAVI ANDRE COSTA SILVA
  • Devemos ainda nos lembrar que a DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA NÃO É ADMITIDA NOS CRIMES UNISSUBSISTENTES, pois, se a conduta não pode ser fracionada, exteriorizando-se por um único ato, éimpossível desistir da sua execução, que já se aperfeiçoou com a conduta do agente.
    Direito Penal esquematizado - Cleber Masson
  • O caso apontado na questão apresentada traz situação clássica de desistência voluntária, se não vejamos, o agente deixou de concluir o crime de roubo não por um estímulo externo, contra a sua vontade, mas movido por estímulos internos não quis mais chegar ao resultado.

    Ou melhor, o agente, por ato voluntário, interrompe a execução do crime, abandonando a prática dos demais atos necessários e que estavam à sua disposição para a consumação.






  • olá pessoal, por favor tirem a minha dúvida, pois eu raciocinei da seguinte forma: ele já havia realizado os atos executórios, constrangendo a vítima a entregar-lhe a carteira, porém, desistiu antes de consumar-se a infração ( retirada do bem da disponibilidade da vítima e entrando na esfera do agente). Então entendi como arrependimento eficaz. Onde errei? aguardo explicações, obrigado.
  • Concordo com Diego, o caso em tela trata do ARREPENDIMENTO EFICAZ, pois o agente em questão esgotou todos os meios executórios para prática de roubo 157 do CP, haja vista que: a vítima, já iria entregar a res à ele, todavia, o resultado não se consumou pois o agente voluntariamente evitou que assim se consumasse. Inferir tratar-se de Desistência voluntária, somente caso fosse considerado outro crime distinto do tratado pela questão, como por exemplo latrocínio: na medida em que, neste caso, o agente, ainda nao teria realizado os atos necessários à esgotar-se a fase executiva do crime, pois, ainda, poderia realizar disparos com sua arma de fogo... Todavia, em se tratando de roubo, no caso em epígrafe, pelas circunstâncias aferíveis, a fase executiva do crime já estava consumada, na medidade em a arma foi utilizada como forma de "grave ameaça", sendo útil aos delisnde da consecução do crime, que, somente não se realizou por casua do próprio agente que evitou o resultado; Destare, somente, configurar-se-ia Desistência volutária (pelas circunstâncias fáticas fornecidas pela questão em tela)  em relação ao crime de Roubo, caso, o agente estivesse com a arma de fogo sob a cintura, sem que o pretensso sujeito passivo disso tivesse consciência, e que, sem essa ciência a vítima prestes a entregar a sua res, o agente desistisse do roubo, sendo caso de Desistencia voluntária, pois, ele ainda não esgotou a fase executiva do crime, na  medidade em que ainda poderia mostrar estar em posse de arma de fogo, fato este que levaria a consecução da elementar do tipo "grave ameaça" insculpida do tipo penal do crime antevisto pelo código penal.
  • Diego, não se trata, como o colega acima mencionou, de arrendimento eficaz, mas exatamente de desistência voluntária. 

    Ambos institutos estão previstos no mesmo artigo do Código Penal:

    Desistência voluntária e arrependimento eficaz (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Art. 15 - O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Veja que na primeira parte (em amarelo), o agente desiste voluntariamente (não precisa ser espontaneamente - pode um terceiro instigar o agente a parar com a execução) de prosseguir no crime. Ou seja, ele tinha em mãos todos os requisitos para consumar o delito, mas, por algum motivo pessoal, para na metade da fase executória. Diferentemente, na segunda parte (em verde), o agente comete todos os atos executórios, porém ele, de forma voluntária, impede que o resultado aconteça. 

    Bom exemplo seria na hipótese em que Tício desfere um tiro contra o peito de Mévio, e após, arrependido, carregue-o para um hospital, sendo que, por tal conduta, Mévio não morre.O agente responde somente pelos atos até então cometidos, no caso, lesão corporal grave (pois ensejou perigo de vida). 

    Espero ter ajudado.

  • Macete:



    QUERO prosseguir mas NÃO POSSO.>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>> TENTATIVA


    POSSO prosseguir mas NÃO QUERO >>>>>>>>>>>>>>>>>>>>> DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA
  • Questão a meu ver está com a resposta errada. Deveria ser arrependimento eficaz a resposta correta. Senão, qual outro meio executório o autor do delito poderia usar no caso comentado? Se o autor pegasse a carteira e depois a restituisse, seria arrependimento posterior. Já, se o autor abordasse a vítima e lhe anunciasse o assalto pedindo a carteira e a vítima tivesse ficado inerte, sem entregar a carteira e nem esboçar reação, e mesmo estando armado o autor desistisse do delito, aí sim teríamos desistência voluntária, pois ele tinha outro meio de constranger a vítima mas não o utilizou.
  • O instituto da desistencia voluntaria e poder continuar e nao querer na empreitada. Respondendo o individuo pelos atos ate entao praticados, QUE NO CASO EM TELA RESPONDERA PELO CRIME DE AMEACA.
  • Paulo abordou a vítima Pedro em via pública e, mediante grave ameaça com emprego de arma de fogo, anunciou o assalto e exigiu a entrega da carteira com dinheiro. No momento em que Pedro retirava a carteira do bolso para entregar para Paulo este resolveu ir embora espontaneamente sem subtrair a res. Trata-se de hipótese típica de

    Art. 157. Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência.

    Comentário: NA DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA o agente não completa os atos executórios e desiste voluntariamente. NO ARREPENDIMENTO EFICAZ o agente completa todos os atos executórios, arrepende-se e impede que o resultado ocorra. No caso em epígrafe, Paulo abordou Pedro mediante grave ameaça e depois resolveu ir embora espontaneamente. Assim sendo, devemos observar que os atos executórios não estavam completos, pois Paulo poderia ainda utilizar-se da violência ou reduzir a impossibilidade de resistência para consumar o crime. Então, trata-se de desistência voluntária e não arrependimento eficaz.
  • Acho que, para haver arrependimento eficaz, é necessário que o agente, após praticar todos os atos executórios, pratique atos em sentido oposto, a fim de evitar a ocorrência do resultado. Não basta que ele deixe de praticar uma ação, ele deve ter praticado todos os atos executórios e, em seguida, agir novamente.
    Além disso, o tipo penal do roubo fala em subtrair. No caso da questão, o agente não chegou a subtrair. Assim, não praticou todos os atos executórios.
  • TENTATIVA: Ocorre quando o crime não se consuma por circunstâncias ALHEIAS À VONTADE DO AGENTE. Portanto, se no caso acima, no momento do assalto passasse na rua uma viatura policial, e, por esse motivo, Paulo desistisse, haveria tentativa. Na tentativa aplica-se a pena de o crime consumado diminuída de um a dois terços.

    Art. 14 – Diz-se o crime:

    II – tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.

    Parágrafo único – Salvo disposição em contrário, pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de um a dois terços.

    DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA: o agente não comete o crime, pois desiste VOLUNTARIAMENTE, NÃO PROSSEGUINDO NA EXECUÇÃO. Nessa situação, o agente responderá, somente, pelo que já tenha praticado. É voluntário porque o agente pode continuar na execução, mas prefere não fazê-lo, independente de pressões externas. No caso acima ocorreu a desistência voluntária, pois Paulo, iniciou o roubo, e desistiu volitivamente de prosseguir com a execução. Assevere-se ainda que a DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA NÃO É ADMITIDA NOS CRIMES UNISSUBSISTENTES, porque, se a conduta não pode ser dividida, pois exteriorizando-se por um único ato, é impossível desistir da sua execução, que já se aperfeiçoou com a conduta do agente.

    Art. 15 – O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução (desistência voluntária) ou impede que o resultado se produza (arrependimento eficaz), só responde pelos atos já praticados.

    ARREPENDIMENTO EFICAZ: é a desistência que ocorre AO FINAL DOS ATOS EXECUTÓRIOS E ANTES DA TOTAL CONSUMAÇÃO. Nesse caso, o agente fez tudo ao seu alcance para atingir o resultado, mas optou, posteriormente, evitar sua concretização. Na situação da questão, não seria possível a aplicação do instituto, pois segundo o atual entendimento doutrinário e jurisprudencial, haveria a total consumação do delito no momento em que res saísse das mãos do proprietário. Assim, não haveria como consumar o roubo sem a efetiva consumação.

    ARREPENDIMENTO POSTERIOR: para a concretização é necessário que o crime tenha sido cometido SEM VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA À PESSOA, portanto não seria possível na situação apresentada. Além disso, deve haver REPARAÇÃO DO DANO OU RESTITUIÇÃO DA COISA ATÉ O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA OU DA QUEIXA. Por fim, o agir do agente DEVE SER VOLUNTARIO. A diminuição da pena será de um a dois terços.

    Art. 16 – Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços.

    Gabarito: Letra b.

    Material cedido pela professora auxiliar Wannini G. Rizzi

  • No caso em apreço, temos caso típico de desistência voluntária, que está estampada no artigo 15, "primeira parte", do Código Penal.

    A desistência voluntária se dá na fase de execução do iter criminis, quando o agente, ao iniciar a execução desiste voluntariamente (ou espontâneamente) de consumar o crime, respondendo, apenas, pelos atos já praticados.
  • Para o correto entendimento dos conceitos de desistência voluntária e de arrependimento eficaz, devemos dividir o Art. 15 em duas partes:

    Art. 15 - O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados.

    Desistência Voluntária: O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução. (1ª parte do artigo)
    Arrependimento Eficaz:  impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados. (2ª parte do artigo)


  • gabarito B, muito venenosa a questão; 

     é desistência voluntária, pois o agente tem uma ação negativa de evitar o resultado,  o de subtrair a res, isso porque é crime de roubo e o STF considera-o como de resultado naturalístico, ou seja precisa-se da subtração da res para sua consumação, ao contrário da Extorsão a qual é crime formal e o resultado é normativo, se o exemplo fosse dado como extorsão, configuraria crime consumado.

  • LETRA B CORRETA 

      Art. 15 - O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados

  • Só se ARREPENDE daquilo que você já fez. No caso em tela, em momento algum ele teve a posse do bem, motivo pelo qual não se enquadra em Arrependimento Eficaz.

  • Desistência voluntária:

    A fase de execução se inicia e é interrompida pelo próprio agente.

    A fase de execução planejada não se esgota.

     

    PONTE DE OURO

     

    Arrependimento eficaz:

    A fase de execução se inicia e se esgota.

    O agente, depois de esgotar a fase de execução, pratica novo ato para evitar a consumação.

  • No crime de roubo ocorre a consumação com o emprego da violência ou grave ameaça e a inversão da posse do bem. Portanto, a ação voluntária de Paulo indo embora quando podia levar a cabo o delito configura desistência voluntária. 

  • O arrependimento posterior é admitidos nos crimes sem violência ou grave ameaça à pessoa. No caso em tela, o agente apontou uma arma para a cabeça da vítima.
  • Pessoal, me tirem uma dúvida, por favor: Já que se trata de desistência voluntária, com base no que dispõe o artigo 15 do CP, o agente não deveria responder pelos atos já praticados, não?! Ou seja, nesse caso em específico, ele poderia responder pelo crime de ameaça, insculpido no artigo 147 do CP?

  • Desistência voluntária:

    A fase de execução se inicia e é interrompida pelo próprio agente.

    A fase de execução planejada não se esgota.

     

    PONTE DE OURO

     

    Arrependimento eficaz:

    A fase de execução se inicia e se esgota.

    O agente, depois de esgotar a fase de execução, pratica novo ato para evitar a consumação.

  • Arrependimento Eficaz: Quando o agente esgota todo o ato de execução e depois atua no sentido de evitar a consumação do delito.

    Desistência Voluntária: O agente não esgota todo o ato de execução.

    Arrependimento Posterior: Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou resituida a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços.

  • O crime de roubo, definido no art. 157, CP, é definido como "subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência à pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência. O agente, antes mesmo de conjugar o verbo subtrair, foi embora, deixando de agir voluntariamente, como reza o art. 15, CP. O caso é de desistência voluntária. Responderia pelos crimes até então praticados.

  • GABARITO: B

    Art. 15 - O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados.

  • Nao entendi, Ele nao esgotou todos os meios executórios? A entrega da carteira nao era o simples exaurimento?

    Sei la... pelo meu entendimento deveria ser Arrependimento Eficaz...

  • Julgamento realizado pela Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, ministros firmaram entendimento sobre a consumação dos crimes de furto e roubo:

    Os crimes se consumam quando há inversão da posse do bem, "sendo prescindível a posse mansa e pacífica ou desvigiada".

    Logo na questão ainda não havia o crime sido consumado, o que revela o iter criminis ainda estar na fase de execução, sendo ela abandonada, trata-se desse modo de DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA. "POSSO, MAS NÃO QUERO".

  • Nesse caso, o agente responde somente pelo crime de ameaça... Tendo configurada a desistência voluntária...

  • GABARITO LETRA B

    DECRETO-LEI Nº 2848/1940 (CÓDIGO PENAL - CP)

    Desistência voluntária e arrependimento eficaz      

    ARTIGO 15 - O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados.   

    ======================================================================

    Roubo

    ARTIGO 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência:

    § 2º-A A pena aumenta-se de 2/3 (dois terços):       

    I – se a violência ou ameaça é exercida com emprego de arma de fogo;      

    II – se há destruição ou rompimento de obstáculo mediante o emprego de explosivo ou de artefato análogo que cause perigo comum.     

  • Lembrando que se ele tivesse subtraído o bem e, posteriormente, restituísse-o, não caberia arrependimento posterior, dada a natureza do crime.

  • ele praticou desistência voluntária, lembre-se que o motivo da desistencia pode ser fútil ou irrelevante.

    como assim?

    ele pode desistir do crime pelo motivo de esquecer o mucilon no forno ou de pegar o filho na escola kkk


ID
376849
Banca
FCC
Órgão
TRE-AP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Quando o agente, mediante uma só ação ou omissão dolosa, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, e os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos, haverá

Alternativas
Comentários
  • Correta a resposta encontrada na letra "d". No caso em questão, há o chamado concurso formal impróprio, previsto na segunda parte do caput do art. 70, do Código Penal, que assim dispõe: "....As Penas aplicam-se, entretanto, cumulativamente, se a ação ou omissão é dolosa e os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos, consoante o disposto no artigo anterior." Assim, enquanto que no concurso formal próprio há unidade de conduta e multiplicidade de resultados, tendo como consequência a exasperação da pena, no concurso formal impróprio, embora também havendo unidade de conduta, esta é dolosa e os crimes resultam de desígnios autônomos, aplicando-se o cúmulo material quanto à aplicação da pena.
  •  d) concurso formal, aplicando-se cumulativamente as penas privativas de liberdade cominadas para cada delito. ==> CORRETA.
     
    concurso formal impróprio é aquele em que os resultados decorrem de desígnios 
    autônomos  e  não  por  acidente,  o  que  acarreta  em  um  somatório  das  penas  (REGRA 
    DO CÚMULO MATERIAL - art. 70 – segunda parte, CP). 

    Já o concurso  formal  próprio  é  aquele  em  que,  por  fatalidade,  acontecem  vários 
    resultados decorrentes de uma única ação.  A conseqüência dele é o aumento da pena 
    pelo critério da exasperação (art. 70 – 1ª parte). 
  • O artigo 70 do Código Penal, em sua segunda parte, prescreve que as penas aplicam-se, cumulativamente, quando a ação ou omissão é dolosa e os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos. Essa prescrição refere-se ao concurso formal impróprio ou imperfeito, para o qual se aplica a regra do cúmulo material das penas (art. 69, CP).
     
    Nessa modalidade de concurso, conforme Bitencourt, o agente deseja realizar mais de um crime, tendo consciência e vontade em relação a cada um deles, o que define a expressão desígnios autônomos a que se refere o dispositivo em voga. Ou seja, “os crimes cometido em concurso não são apenas um, perante a consciência e a vontade, embora sejam objeto de uma única ação. A pluralidade de desígnios justifica a acumulação das penas, cuja conseqüência é uma exasperação mais severa do que a verificada segundo a regra do cúmulo jurídico.
  • Faço essas ponderações por discordar em parte pelo que alguns colegas comentaram, então para que não errem nos concursos: 

    Concurso Formal:

    O agente mediante UMA só ação ou omissão (Conduta humana), Pratica mais DOIS ou mais crimes, identicos ou não. Ou seja, UNIDADE DE AÇÃO E PLURALIDADE DE CRIMES.

    No concurso formal próprio (perfeito) há unidade de comportamento e há também unidade interna da vontade do agente, na linguagem do código Não há desígnios autônomos. Aqui o CP adotou o sistema de Exaperação.

    No  concurso Formal impróprio (imperfeito) há a realização de mais de um crime e o dolo em relação a cada um deles. é o desígnios autônomos. O CP adotou o sistema de cúmulo material (art 70§2°)
     Bons estudos
  • - CONCURSO MATERIAL:
    MAIS DE UMA AÇÃO OU OMISSÃO (várias condutas)
    2 OU MAIS CRIMES = OU NÃO
    PENA: CUMULA, somadas

    - CONCURSO FORMAL PRÓPRIO, PERFEITO:
    UMA AÇÃO OU OMISSÃO (conduta única)
    2 OU MAIS CRIMES = OU NÃO
    PENA: + GRAVE DAS CABÍVEIS (+ 1/6 ATÉ 1/2)
    OU SE =: SOMENTE A MAIS GRAVE (+ 1/6 ATÉ 1/2)
     
    - CONCURSO FORMAL IMPRÓPRIO, IMPERFEITO:
    UMA AÇÃO OU OMISSÃO
    2 OU MAIS CRIMES = OU NÃO
    PENA: CUMULA, somadas
    (SE A AÇÃO/OMISSÃO DOLOSA E HÁ DESÍGNIOS AUTÔNOMOS)
     
    - CRIME CONTINUADO GENÉRICO
    MAIS DE UMA AÇÃO OU OMISSÃO
    2 OU MAIS CRIMES
    DA MESMA ESPÉCIE, CONDIÇÃO DE TEMPO, LUGAR E MODO DE EXECUÇÃO
    PENA: + GRAVE DAS CABÍVEIS (+ 1/6 A 2/3)
    OU SE =: SOMENTE A MAIS GRAVE (+ 1/6 A 2/3)
     
    - CRIME CONTINUADO ESPECÍ
    MAIS DE UMA AÇÃO OU OMISSÃO
    2 OU MAIS CRIMES
    DA MESMA ESPÉCIE, CONDIÇÃO DE TEMPO, LUGAR E MODO DE EXECUÇÃO
    CRIME DOLOSO, CONTRA VÍTIMAS DIFERENTES, COM VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA
    PENA: + GRAVE DAS CABÍVEIS (+ O TRIPLO)
    OU SE =: SOMENTE A MAIS GRAVE (+ O TRIPLO)
     
    OBSERVAR O CÚMULO MATERIAL BENÉFICO: SE O SISTEMA DA EXASPERAÇÃO FOR PIOR QUE O SISTEMA DA CUMULAÇÃO, APLICAR ESTE ÚLTIMO, POIS O SISTEMA DA EXASPERAÇÃO (CONCURSO FORMAL) DEVE SER MELHOR, MAIS BENÉFICO!!!!
     
  • Qual é o erro da letra A??

  • Jéssica,

    respondendo a sua pergunta, a alternativa "a" está incorreta pois na questão se fala que os crimes resultam de desígnos autônomos, nesse caso, apesar de se tratar de concurso formal,  as penas serão aplicadas cumulativamente, conforme o disposto no próprio art. 70 do CP. Veja:

    Art. 70 - Quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplica-se-lhe a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto até metade. As penas aplicam-se, entretanto, cumulativamente, se a ação ou omissão é dolosa e os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos, consoante o disposto no artigo anterior.

    Dessa forma, o gabarito correto é a alternativa D.

    Bons estudos!

  • Jéssica,

     

    O erro da letra A se refere ao fato da impossibilidade da aplicação do critério da exasperação ao caso, mas sim o do cúmulo material, uma vez que se trata de concurso formal impróprio. A exasperação é aplicada no concurso formal próprio.

     

    a)      Concurso Formal Próprio (Ou Perfeito ou Puro): Uma só conduta (ainda que desdobrada em mais de um ato) causando dois ou mais crimes sendo um doloso e todos os outros culposos ou todos culposos. Perceba que o sujeito terá dolo em um crime e culpa no outro ou culpa em todos. A consequência será a exasperação, pegando a pena do mais grave e aumentando-a de 1/6 até metade. O critério que norteia o juiz para fixar o aumento da pena entre os patamares legalmente previstos é, exclusivamente, o número de crimes cometidos pelo agente. Perceba, é nítida a conclusão de que a regra do concurso formal próprio constitui-se em flagrante benefício ao réu. Com efeito, trata-se de formulada destinada a lhe favorecer, uma vez que a lógica seria responder normalmente por todos os crimes que praticou. O CP utilizou-se dessa opção, todavia, por se tratar de hipótese em que a pluralidade de resultados não deriva de desígnios autônomos, eis que os crimes são culposos, ou, no máximo, apenas um é doloso e os demais, culposos. Por outro lado, no que diz respeito ao concurso formal impróprio, o art. 70, caput, consagrou o sistema do cúmulo material.

     

    b)     Concurso Formal Impróprio (Ou Imperfeito ou Impuro): Consagra o sistema do cúmulo material. Uma só conduta (ainda que desdobrada em mais de um ato) causando dois ou mais crimes sendo todos eles dolosos (desígnios autônomos – É a intenção de praticar todos os crimes). Perceba que o sujeito tem dolo para com todos os crimes. A consequência é que as penas serão somadas.

  • GABARITO D


    Concurso formal de crimes: UMA SÓ CONDUTA (ação ou omissão) pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não. O concurso formal pode ser:


    · CONCURSO FORMAL PERFEITO (PRÓPRIO): única conduta e acaba produzindo dois resultados, embora não pretendesse realizar ambos. NÃO HÁ DESÍGNIOS AUTÔNOMOS/

    Aplica o Sistema de exasperação da pena (aplica a pena mais grave aumentada de um 1/6 até 1/2).


    · CONCURSO FORMAL IMPERFEITO (IMPRÓPRIO): Agente se vale de uma única conduta para, dolosamente, produzir mais de um crime. HÁ DESÍGNIOS AUTÔNOMOS.

    Aplica o SISTEMA DE ACUMULAÇÃO/SOMA DAS PENAS

  • Resumindo:

    uma só conduta - concurso formal de crimes

    desígnios autônomos (=os crimes são dolosos) - concurso formal impróprio

    pena do concurso formal impróprio = pena do concurso formal próprio = soma das penas

  • Resumindo:

    uma só conduta - concurso formal de crimes

    desígnios autônomos (=os crimes são dolosos) - concurso formal impróprio

    pena do concurso formal impróprio = pena do concurso formal próprio = soma das penas

  • GABARITO LETRA D

    DECRETO-LEI Nº 2848/1940 (CÓDIGO PENAL - CP)

    Concurso material

    ARTIGO 69 - Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplicam-se cumulativamente as penas privativas de liberdade em que haja incorrido. No caso de aplicação cumulativa de penas de reclusão e de detenção, executa-se primeiro aquela.     

    § 1º - Na hipótese deste artigo, quando ao agente tiver sido aplicada pena privativa de liberdade, não suspensa, por um dos crimes, para os demais será incabível a substituição de que trata o art. 44 deste Código.       

    § 2º - Quando forem aplicadas penas restritivas de direitos, o condenado cumprirá simultaneamente as que forem compatíveis entre si e sucessivamente as demais.     

    Concurso formal

    ARTIGO 70 - Quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplica-se-lhe a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto até metade. As penas aplicam-se, entretanto, cumulativamente, se a ação ou omissão é dolosa e os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos, consoante o disposto no artigo anterior.     

    Parágrafo único - Não poderá a pena exceder a que seria cabível pela regra do art. 69 deste Código.   

  • Gabarito D.

    O item traz o conceito da espécie de concurso formal impróprio/imperfeito, quando há desígnios autônomos as penas são cumulativas (Cúmulo material).


ID
376852
Banca
FCC
Órgão
TRE-AP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

No tocante aos crimes contra a Administração Pública, o funcionário que retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem, comete crime de

Alternativas
Comentários
  • O examinador quer que você marque a alternativa A, mas a alternativa correta é letra E, nos termos do §2º do art. 317 do CP. A doutrina denomina esse crime de "corrupção privilegiada" tendo em vista a pena ser bem menor que a do caput.

    § 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa
    .
  • e) Corrupção Passiva ==> Correta.

    Corrupção Passiva 
     
    CP, Art.  317 - Solicitar ou receber, para si  ou para outrem, direta  ou indiretamente,  ainda 
    que  fora  da  função  ou  antes  de  assumi-la,  mas  em  razão  dela,  vantagem  indevida,  ou 
    aceitar promessa de tal vantagem: 
     
    A corrupção se caracteriza por uma “venda” por parte do funcionário público de um ato de 
    ofício  ou  da  sua  atuação  funcional.  Desse  modo,  o  que  sobressai  na  corrupção  é  a 
    possibilidade de um acordo entre particular e funcionário
  •  
    GABARITO OFICIAL: E

    Atentemos seriamente para o seguinte acontecimento: em certame realizado recentemente pela mesma banca (TRF1-Analista Judiciário-2011), uma questão semelhante foi cobrada, cuja resposta foi prevaricação. Vejamos:

    Q86894 O funcionário público que, no exercício de suas funções, atendendo a apelo do réu, retarda por vários meses o cumprimento de mandado de citação para possibilitar-lhe mais tempo para preparar a defesa, responderá pelo crime de:

    ARGUMENTOS DA BANCA: O fato não configura o crime de corrupção passiva privilegiada, porque, nessa infração penal, o agente retarda o ato de ofício cedendo a pedido ou influência de terceiro e não do interessado, por gratidão, bajulação, etc. (veja-se, a respeito, JULIO FABBRINI MIRABETE, Manual de Direito Penal, vol. III, p. 328). A hipótese é de prevaricação, pois o agente retardou o ato de ofício por sentimento pessoal. ‘O sentimento, estado afetivo ou emocional, pode derivar de uma paixão ou emoção (amor, ódio, piedade, avareza, cupidez, despeito, desejo de vingança, etc.)’ (JULIO FABBRINI MIRABETE, Código Penal Interpretado, p. 2369). Assim, ‘o funcionário que, pretendendo fazer um favor a alguém, retarda ato de ofício, age com sentimento pessoal’ (GUILHERME DE SOUZA NUCCI, Código Penal Comentado, p. 319). Nestas condições, a alternativa correta é a indicada no gabarito (responderá pelo crime de prevaricação). RECURSO IMPROCEDENTE.

    Colegas, é difícil compreender o posicionamento adotado pela banca. Será que se a presente questão contivesse a especificação da "influência de outrem" o crime seria de prevaricação?
  • Bem Rafael, concordo com você, realmente a questão do TRF-2011 deixa margem de dúvida quanto a interpretação adotada... Porém, na questão aqui apresentada, podemos ver que parte do tipo penal do crime de Corrupção Passiva, chamado de "privilegiado" pela doutrina foi transcrito:

    Art. 317, CP:
    "§ 2º (...) o funcionário que retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem"

    Sendo assim, não há outro gabarito correto se não o de Corrupção Passiva, LETRA " E".

    ; )
  • EM RESUMO: Se o pedido partiu do próprio interessado é prevaricação, se partir de terceiros (outrem) é corrupção passiva...
  • Na prevaricação, a satisfação é de INTERESSE  ou  SENTIMENTO PESSOAL DO AGENTE (do próprio funcionário público),  diferente da corrupção passiva do §2º em que o AGENTE ( funcionário público) CEDE A INFLUÊNCIA DE OUTREM (3º pessoa e não o próprio agente)!

    Prevaricação:
    Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal

    Corrupção passiva:
    Art. 317 - 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem


     


  • Complementando...

    Trata-se de corrupção passiva privilegiada (art. 317,§2º,CP).
  • a) Falsa, pois no caso, o agente foi movido por influência de outrem, quando a prevaricação tem de partir de interesse ou sentimento pessoal;
    b) Falsa, no tipo em questão as condutas são: apropriar ou desviar;
    c) Falsa, pois no crime de concussão a conduta é exigir;
    d) Falsa, pois no excesso de exação também há uma exigência, mas em relação a tributo, o próprio termo EXAÇÃO significa EXIGIR;
    e) Verdadeira, levando-se em conta que o funcionário cedeu a um pedido ou influência de outrem.
  • Prevaricação

     Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal: Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

    Art. 319-A.  Deixar o Diretor de Penitenciária e/ou agente público, de cumprir seu dever de vedar ao preso o acesso a aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo: (Incluído pela Lei nº 11.466, de 2007Pena: detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano.



     Corrupção passiva

    Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem: Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 10.763, de 12.11.2003
    § 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.

    § 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem: Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa



    Excesso de exação

    art. 316, § 1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza:  (Redação dada pela Lei nº 8.137, de 27.12.1990)Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 8.137, de 27.12.1990)

    § 2º - Se o funcionário desvia, em proveito próprio ou de outrem, o que recebeu indevidamente para recolher aos cofres públicos: Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.



    Peculato

    Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio: Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

    § 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.

    Concussão

    Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida: Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

    Bons Estudos...
  • A argumentação da banca quanto à outra questão, cá entre nós, parece argumentação de criança. É a mesma coisa que dizer que aipim é diferente de macaxeira. Outrem é qualquer pessoa diferente da própria, oras... desculpa o desabafo, mas isso é irritante! De toda sorte, obrigada por quem trouxe a informação, vamos ficar mais atentos nas próximas se eles vão copiar direitinho a letra da lei ou alterar uma palavra por outra que, pra eles, altera tudo.
  • Resposta: "E"
    Corrupção passiva 
    Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem: 
    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
    § 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional. 
    § 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem: 
  • Para quem não compreendeu, um exemplo demonstra a diferença:

    a) Sujeito, sem receber vantagem indevida, cedendo aos pedidos de seu amigo ou por influência deste, deixa ou faz algo em detrimento da função pública: corrupção passiva privilegiada.
    B) Sujeito, sem receber vantagem indevida, espontaneamente em favor de um amigo, deixa ou faz algo em detrimento da função pública: prevaricação.
  • Para NÃO confundir e não errar a questão, LEMBRAR que no crime de PREVARICAÇÃO (do art. 319!) vai aparecer o intuito de satisfazer INTERESSE OU SENTIMENTO PESSOAL, algo ligado à esfera íntima do sujeito.

    Assim, não tem como confundir com o §2º do art. 317 (corrupção passiva "privilegiada"; neste delito, atentar para a expressão "...cedendo a pedido ou influência de outrem"), e que, no caso, é a resposta da questão.

    LEMBRAR, ENTÃO, quanto à prevaricação:

    Prevaricação
    Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei,
    para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.

    Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.


    OBS: Atentar para o art. 319-A (introduzido em 2007):
    Art. 319-A.  Deixar o Diretor de Penitenciária e/ou agente público, de cumprir seu dever de vedar ao preso o acesso a aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo: (Incluído pela Lei nº 11.466, de 2007).

    Pena: detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano.


     

  • Trata-se de corrupção passiva privilegiada, tendo em vista que o funcionário público retardou ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influencia de outrem.
    Portanto, a alternativa correta é a letra E.
  • Quando li a palavra "retarda" fui seco na "A" .....

    Lembrar de ler a questão até o fim, na vontade de "ganhar tempo" nas provas, acabo errando muitas questões...

  • Não configura Prevaricação pois a mesma se configura qdo a conduta é para SATISFAZER INTERESSE OU SENTIMENTO PESSOAL, enquanto que na Corrupção Passiva a conduta é realizada para CEDER A PEDIDO OU INFLUÊNCIA DE OUTREM.

  • LETRA "E" CONFORME GABARITO.

     

    TODAVIA, VALE LEMBRAR QUE A QUESTÃO É INCOMPLETA. POIS A RESPOSTA CORRETA SERIA CORRUPÇAO PASSIVA PRIVILEGIADA, POIS, NÃO HOUVE RECEBIMENTO DE $$$, MAS SIM,UM PEDIDO.

     

    Prevaricação

     Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal: Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

    Art. 319-A.  Deixar o Diretor de Penitenciária e/ou agente público, de cumprir seu dever de vedar ao preso o acesso a aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo: (Incluído pela Lei nº 11.466, de 2007. Pena: detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano.

     Corrupção passiva

    Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem: Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 10.763, de 12.11.2003
    § 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.

    § 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem: Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa

    Excesso de exação

    art. 316, § 1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza:  (Redação dada pela Lei nº 8.137, de 27.12.1990). Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 8.137, de 27.12.1990)

    § 2º - Se o funcionário desvia, em proveito próprio ou de outrem, o que recebeu indevidamente para recolher aos cofres públicos: Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

    Peculato

    Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio: Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

    § 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.

    Concussão

    Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida: Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

     

  • Corrupção passiva PRIVIIILEEEGIAAADA.. Palavra-chave : cedendo a pedido/influência de outrem!
  • Mnemônico:

     

    PrevarIcação

    Pessoal Interesse

     

    FAVORZINHO GRATUITO ͜ʖ͠) = Corrupção passiva privilegiada

    SATISFAÇÃO DE INTERESSE PRÓPRIO ٩(^◡^ ) = Prevaricação 

     

    Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

  • questão incompleta, banca escrota 

  • GABARITO: E

    Corrupção passiva

           Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

           Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

           § 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.

           § 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:

           Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.

  • GABARITO LETRA E

    DECRETO-LEI Nº 2848/1940 (CÓDIGO PENAL - CP)

    TÍTULO XI - DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA (ARTIGO 312 AO 359-H) 

    Corrupção passiva

    ARTIGO 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.       

    § 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.

    § 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.

  • Gab: E

    Art. 317 -

    § 2º - Se o funcionário pratica, deixa praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.

    Notamos no enunciado que "o funcionário que retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem". Esse crime é conhecido como Corrupção passiva privilegiada em que não há oferecimento de vantagem, o agente apenas cede a um pedido ou a influência de outrem.

    No crime de PREVARICAÇÃO, por seu turno, o interesse é do próprio agente "satisfazer interesse ou sentimento pessoal", observamos no caput:

    Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

  • Corrupção passiva privilegiada


ID
376855
Banca
FCC
Órgão
TRE-AP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

De acordo com o Código Penal NÃO é causa de extinção da punibilidade a

Alternativas
Comentários
  • Art. 107 - Extingue-se a punibilidade:

    I - pela morte do AGENTE; (ATENÇÃO: Do AGENTE e não da vítima)

    II - pela anistia, graça ou indulto;

    III - pela retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso;

    IV - pela prescrição, decadência ou perempção;

    V - pela renúncia do direito de queixa ou pelo perdão aceito, nos crimes de ação privada,

    VI - pela retratação do agente, nos casos em que a lei a admite;

    VII - revogado

    VIII - revogado

    IX - pelo perdão judicial, nos casos previstos em lei.

    ________________________________________________
    Peculato
    Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:
    Pena - reclusão, de 2 a 12 anos, e multa.

    § 1º  Apica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.

    Peculato culposo
    § 2º Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:
    Pena - detenção, de 3 meses a 1 ano.

    § 3º No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, SE PRECEDE À SENTENÇA IRRECORRÍVEL, EXTINGUE A PUNIBILIDADE; se lhe é POSTERIOR, REDUZ DA METADE A PENA IMPOSTA.
     





  • Só complementando os comentários já feito pelos colegas...

    As hipóteses de extinção da punibilidade de fato estão no art. 107 do CP, e dentre elas a primeira é a morte do agente. Porém, na hipótese de morte da vítima também pode ser considerada situação configuradora de extinção da punibilidade. Assim o é em caso de crime de ação penal privada personalíssima, em que apenas a vítima poderá fazer a queixa-crime (nem mesmo o CADI poderia - conjugue e companheiro, ascendente, descendente e irmão).

    Diante disso, no Brasil haviam dois exemplos de delitos cuja ação era privada personalíssima: adultério e induzimento a erro e ocultação de impedimento (art. 236, CP) com a descriminalização do delito de adultério em 2005, só este último é exemplo em que a morte da vítima extingue a punibilidade.

    Induzimento a erro essencial e ocultação de impedimento

    Art. 236 - Contrair casamento, induzindo em erro essencial o outro contraente, ou ocultando-lhe impedimento que não seja casamento anterior:

    Pena - detenção, de seis meses a dois anos.

    Parágrafo único - A ação penal depende de queixa do contraente enganado e não pode ser intentada senão depois de transitar em julgado a sentença que, por motivo de erro ou impedimento, anule o casamento.

  • Bizu de extinção de punibilidade

    M-A-G-I-A    PRE-PE-PE   DE-RE-RE

    Art. 107 - Extingue-se a punibilidade:

    I - pela Morte do AGENTE; (ATENÇÃO: Do AGENTE e não da vítima)

    II - pela Anistia, Graça ou Indulto;

    III - pela retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso; ABOLITIO CRIMINES

    IV - pela Prescrição, Perempção;

    IX - pelo perdão judicial, nos casos previstos em lei.

    IV -  decadência

    V - pela renúncia do direito de queixa ou pelo perdão aceito, nos crimes de ação privada,

    VI - pela retratação do agente, nos casos em que a lei a admite;



  • rsrs, obiviamente extingue-se a punibilidade pela morte do agente e nao da vitima, isso e LÓGICO. Imaginem senhores, que se tenha a extincao de punibilidade pela morte da vitima? RSRS...
  • é caro amigo paulo, cuidado qunado rsrs de algum comentario vc pode estar equivocado como agora,pois há sim uma possibilidade no ordenamento juridico patrio de com a morte da vitima extingui-se a punibilidade. agora faça um esforço pra remediar sua falta de humildade e pesquise e estude um pouco mais e ache essa possibildade.
    obs: só pra ajudar o senhor só existe uma possibilidade kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk
  • RESPOSTA   A
  • Em Ação Penal Privada personalíssima (a única pessoa pode ajuizar a queixa, se ele morrer, morre  com ele o direito de ação penal), a morte da vítima extingue a punibilidade. FONTE:http://www.lfg.com.br/material/OAB/Ext.%20Sabado/Estudio/TARDE/DIREITO%20PENAL_OAB1FASE_EXTENSIVO_SABADO_TARDE_29_11_2008_PROF_PH.pdf
  • POSTERIOR... Posterior... Posterior.... corta pela metade.

  • A) reparação do dano posterior à sentença irrecorrível no crime de peculato culposo.

    PECULATO CULPOSO =

    1) reparado o dano ou restituída a coisa até ANTES DA SENTENÇA IRRECORRÍVEL (EXTINGUE A PUNIBILIDADE)

    2) reparado o dano ou restituída a coisa APÓS a sentena irrecorrível (DIMINUI A PENA DE METADE).

  • GABARITO LETRA A

    DECRETO-LEI Nº 2848/1940 (CÓDIGO PENAL - CP)

    Extinção da punibilidade

    ARTIGO 107 - Extingue-se a punibilidade:    

    I - pela morte do agente; (LETRA B)

    II - pela anistia, graça ou indulto; (LETRA C)

    III - pela retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso; (LETRA E)

    IV - pela prescrição, decadência ou perempção; (LETRA D)

    V - pela renúncia do direito de queixa ou pelo perdão aceito, nos crimes de ação privada;

    VI - pela retratação do agente, nos casos em que a lei a admite;

    VII - (Revogado pela Lei nº 11.106, de 2005);

    VIII - (Revogado pela Lei nº 11.106, de 2005);

    IX - pelo perdão judicial, nos casos previstos em lei.

    ======================================================================

    Peculato

    ARTIGO 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

    Peculato culposo

    § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:

    Pena - detenção, de três meses a um ano.

    § 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta. (GABARITO)


ID
376858
Banca
FCC
Órgão
TRE-AP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

No que se refere à suspensão do processo prevista no artigo 89, da Lei no 9.099/95, é INCORRETO afirmar que

Alternativas
Comentários
  • a) Correta - Art. 89, §3º - A suspensão será revogada se, no curso do prazo, o beneficiário vier a ser processado por outro crime ou não efetuar, sem motivo justificado, a reparação do dano.

    b) Correta - Art. 89, §2º - O Juiz poderá especificar outras condições a que fica subordinada a suspensão, desde que adequadas ao fato e à situação pessoal do acusado.

    c) Errada - A decisão que homologa a suspensão condicional do processo não interrompe a prescrição, mas sim a suspende. Na suspensão, o lapso temporal decorrido não desaparece no caso de retomada da contagem do prazo. Já na interrupção despreza-se o tempo já decorrido e volta-se a contar do zero.
    Mas a parte final da assertiva está correta quando diz que não correrá a prescrição durante o prazo de suspensão. Art. 89, §6º -  Não correrá a prescrição durante o prazo de suspensão do processo.

    d) Correta - Art. 89, §5º - Expirado o prazo sem revogação, o Juiz declarará extinta a punibilidade.

    e) Correta - Art. 89, §4º - A suspensão poderá ser revogada se o acusado vier a ser processado, no curso do prazo, por contravenção, ou descumprir qualquer outra condição imposta.
  • ATENÇÃO AOS CASOS DE SUSPENSÃO OBRIGATÓRIO E FACULTATIVA.
    BONS ESTUDOS

  • Letra C

    c) a decisão judicial que homologa a suspensão condicional do processo interrompe (suspende) a prescrição e, durante o prazo de suspensão do processo, não correrá a prescrição.
  •  Durante  o prazo de  suspensão  condicional do processo
    não corre a prescrição, no entanto, a decisão que homologa a suspensão
    NÃO INTERROMPE A  PRESCRIÇÃO.  Nos  termos  do  art.89,  §6°  da  Lei
    9.099/95:
    § 6º Não correrá a prescrição durante o prazo de suspensão do
    processo.

    Alternativa: C
  • Estando suspenso o processo, em razão de transação, a lei nada fala sobre suspenção ou interrupção da prescrição.

    Se limita a dispor que durante essa fase não ocorrerá a prescrição.
  • Não entendi uma coisa com relação à alternativa "d": é sabido que se durante o prazo da suspensão do processo se o beneficiário cometer crime o benefício será revogado, mesmo que o Poder Judiciário tome conhecimento após o período de prova. Ora, se ao final do período de prova o juiz declara extinta a punibilidade, como pode revogar o benefício após o período de prova por conhecimento superveniente de crime cometido pelo beneficiário durante esse período??????? Confuso!
  • Galera, 
    Tentem não ficar procurando chifre em cabeça de cavalo!!!
    O item D está CORRETO pura e simplesmente porque diz: "expirado o prazo de suspensão do processo, sem revogação, o Juiz declarará extinta a punibilidade."
    Está claro e evidente que é correto, afinal, expirado o prazo de suspensão do processo sem revogação, logicamente que o juiz declarará extinta a punibilidade. A questão quer saber e diz apenas isso! 
    Corretíssima!
    Quanto às letras A e E, MUITO CUIDADO!!! Quando o beneficiário vier a ser processado por novo CRIME ou DESCUMPRIR A OBRIGAÇÃO DE REPARAR O DANO, DEVERÁ ser revogada a suspensão!!! Já quando for processado por CONTRAVENÇÃO PENAL ou houver DESCUMPRIDO QUALQUER OUTRA CONDIÇÃO IMPOSTA, PODERÁ haver a revogação da suspensão processual!!!
    As provas gostam de confundir isto!
    Espero ter colaborado!
  • Atenção!!!

    1) Deverá revogar: 

    1.1 vier a ser processado, no curso do prazo, por outro crime; 

    1.2 não efetuar, sem motivo justificado, a reparação do dano.

    2) Poderá revogar:

    2.1 vier a ser processado, no curso do prazo, por contravenção;

    2.2 descumprir qualquer outra condição imposta.

  • BOA ALLINE, SIMPLES E DIRETA.

    TRABALHE E CONFIE.
  • Além do jurídico, à lógica. Se durante a suspensão não corre a prescrição e antes disso sim, a decisão que homologa a suspensão não interrompe a prescrição??? Apesar de não constar da lei me parece uma dedução lógica do meu ponto de vista.

  • A suspensão será revogada se, no curso do prazo, o beneficiário vier a ser processado por outro crime (não abrange contravenção) ou não efetuar, sem motivo justificado, a reparação do dano (art. 89, § 3º, Lei nº 9.099/95).

     

    A suspensão poderá ser revogada se o acusado vier a ser processado, no curso do prazo, por contravenção, ou descumprir qualquer outra condição imposta (art. 89, § 4º, Lei nº 9.099/95).

     

    Em resumo:

     

    Causas de revogação obrigatória (art. 89, § 3º, Lei nº 9.099/95):

    a) vier a ser processado, no curso do prazo, por outro crime

    b) não efetuar, sem motivo justificado, a reparação do dano.

     

    Causas de revogação facultativa (art. 89, § 3º, Lei nº 9.099/95):

    a) vier a ser processado, no curso do prazo, por contravenção;

    b) descumprir qualquer outra condição imposta.

  • Vide ortiz_rj (primeiro comentário)+ de Aline Melo

  • GABARITO: C

    a) CERTA: Art. 89, §3º - A suspensão será revogada se, no curso do prazo, o beneficiário vier a ser processado por outro crime ou não efetuar, sem motivo justificado, a reparação do dano.

    b) CERTA: Art. 89, §2º - O Juiz poderá especificar outras condições a que fica subordinada a suspensão, desde que adequadas ao fato e à situação pessoal do acusado.

    c) ERRADA: Art. 89, §6º - Não correrá a prescrição durante o prazo de suspensão do processo.

    d) CERTA: Art. 89, §5º - Expirado o prazo sem revogação, o Juiz declarará extinta a punibilidade.

    e) CERTA: Art. 89, §4º - A suspensão poderá ser revogada se o acusado vier a ser processado, no curso do prazo, por contravenção, ou descumprir qualquer outra condição imposta.

  • Art.89, §6° da Lei 9.099/95:

    § 6º Não correrá a prescrição durante o prazo de suspensão do processo. 

  • Erro da C é a palavra INTERROMPE, o certo é SUSPENDE.
  • SERÁ --- SE FOR CRIME

    _______________________

    PODERÁ --- SE FOR CONTRAVENÇÃO

    gab / C


ID
376861
Banca
FCC
Órgão
TRE-AP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

No que concerne ao acusado e seu defensor, nos termos preconizados pelo Código de Processo Penal, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  •  LETRA "E", VIDE ARTIGO 265 DO CPP:  O defensor não poderá abandonar o processo senão por motivo imperioso, comunicado previamente o Juiz, sob pena de multa de 10 (dez) a 100 (cem) salários mínimos, sem prejuízo das demasi sançoes cabíveis.
  • Gabarito correto: Letra E.

    Cabe apenas ressaltar que o art. 265 do CPP, objeto de resposta da questão é alvo de ADI impetrada pela OAB.

    O Conselho Federal da OAB ingressou no STF para requerer que seja declarada a inconstitucionalidade do artigo 265 do CPP, com a redação que lhe deu a lei 11.719, de 2008, ou, ao menos, a parte dele que trata da previsão de aplicação de multa de 10 a 100 salários mínimos ao advogado que abandonar o processo sem motivo justificado. A Adin 4398 é assinada pelo presidente em exercício da OAB nacional, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, e tem pedido de medida cautelar.

    "O dispositivo impugnado prevê a aplicação de penalidade - multa - sem observância do direito de petição, do acesso à jurisdição, do devido processo legal, contraditório e da ampla defesa, conforme art. 5º, incisos XXXIV, alínea ‘a', XXXV, LIV e LV, da CF", sustenta trecho da Adin apresentada pela OAB, acrescentando: "Ora, se o Estatuto da Advocacia e da OAB já prevê a infração ao fato - abandono de causa sem motivo justo -, descabe ao magistrado aplicar penalidade de 10 (dez) a 100 (cem) salários mínimos, cuja pena de multa sem observância do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa revela sua incompatibilidade com a Carta da República, que elegeu o advogado indispensável à administração da justiça, sobrevindo, também, a violação ao art. 133, da Carta Maior".

    http://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI104249,21048-OAB+vai+ao+Supremo+contra+artigo+do+CPP+que+preve+multa+para+advogado
  • A) ERRADA: quando certa a identidade física, não haverá retardamento da ação penal

    Art. 259.  A impossibilidade de identificação do acusado com o seu verdadeiro nome ou outros qualificativos não retardará a ação penal, quando certa a identidade física. A qualquer tempo, no curso do processo, do julgamento ou da execução da sentença, se for descoberta a sua qualificação, far-se-á a retificação, por termo, nos autos, sem prejuízo da validade dos atos precedentes.

    B) ERRADA: a constituição de defensor no interrogatório independe de mandato.

    Art. 266.  A constituição de defensor independerá de instrumento de mandato, se o acusado o indicar por ocasião do interrogatório.

    C) ERRADA: o defensor deve provar o impedimento até a abertura da audiência.

    Art. 265 [...]
    § 2o  Incumbe ao defensor provar o impedimento até a abertura da audiência. Não o fazendo, o juiz não determinará o adiamento de ato algum do processo, devendo nomear defensor substituto, ainda que provisoriamente ou só para o efeito do ato. 

    D) ERRADA: não há limite temporal para a nomeação de outro defensor. O acusado pode fazê-lo a todo o tempo.

    Art. 263.  Se o acusado não o tiver, ser-lhe-á nomeado defensor pelo juiz, ressalvado o seu direito de, a todo tempo, nomear outro de sua confiança, ou a si mesmo defender-se, caso tenha habilitação.

    E) CORRETA: Art. 265.  O defensor não poderá abandonar o processo senão por motivo imperioso, comunicado previamente o juiz, sob pena de multa de 10 (dez) a 100 (cem) salários mínimos, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
  • Amados, seria bom que ficássemos atentos a possíveis pegadinhas:

    Artigo 265, § 2 º, CPP: "Incumbe ao defensor provar o impedimento até a abertura da audiência. Não o fazendo, o juiz não determnará o adiamento de ato algum do processo, devendo nomear defensor substituto, ainda que provisoriamente ou só para o efeito do ato."

    Artigo 453, § 1º, CPC: "Incumbe ao advogado provar o impedimento até a abertura da audiência; não o fazendo, o juiz procederá à instrução."
                         § 2º, CPC: "Pode ser dispensada pelo juiz a produção das provas requeridas pela parte cujo advogado não compareceu à audiência."

    vejam, então, amigos que as consequências sao diversas. Fiquem atentos!!!
  • É o famoso DEZFENSEN (DEFENSOR): De DEZ a "SEN" salários mínimos caso desista do processo.
  • Gabarito: Letra E

    CPP

    Art. 265. O defensor não poderá abandonar o processo senão por motivo imperioso, comunicando previamente o juiz, sob pena de multa de 10 (dez) a 100 (cem) salários mínimos, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.

  • B) Art. 266. A constituição de defensor INDEPENDERÁ de instrumento de mandato, se o acusado o indicar por ocasião do interrogatório.



    C) Art. 265.  § 2º Incumbe ao defensor provar o impedimento ATÉ A ABERTURA DA AUDIÊNCIA. Não o fazendo, o juiz NÃO determinará o adiamento de ato algum do processo, devendo nomear defensor substituto, ainda que provisoriamente ou só para o efeito do ato.    

     

    D) Art. 263. Se o acusado não o tiver, ser-lhe-á nomeado defensor pelo JUIZ, ressalvado o seu direito de, A TODO TEMPO, nomear outro de sua confiança, ou A SI MESMO DEFENDER-SE, caso tenha habilitação.
     


    E) Art. 265.  O defensor NÃO poderá abandonar o processo senão por motivo imperioso, comunicado previamente o juiz, sob pena de multa de 10 a 100 salários mínimos, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.    [GABARITO]

  • Art. 265. O defensor não poderá abandonar o processo senão por motivo imperioso, comunicado previamente o juiz, sob pena de multa de 10 (dez) a 100 (cem) salários mínimos, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.             

    GABARITO = E

    LETRA DE LEI

    PM/SC

    DEUS PERMITIRÁ

  • GABARITO: E

    A) INCORRETA

    CPP

    Art. 259.  A impossibilidade de identificação do acusado com o seu verdadeiro nome ou outros qualificativos não retardará a ação penal, quando certa a identidade física. A qualquer tempo, no curso do processo, do julgamento ou da execução da sentença, se for descoberta a sua qualificação, far-se-á a retificação, por termo, nos autos, sem prejuízo da validade dos atos precedentes.

    B) INCORRETA

    CPP

    Art. 266.  A constituição de defensor independerá de instrumento de mandato, se o acusado o indicar por ocasião do interrogatório.

    C) INCORRETA

    CPP

    Art. 265 [...]

    § 2o Incumbe ao defensor provar o impedimento até a abertura da audiência. Não o fazendo, o juiz não determinará o adiamento de ato algum do processo, devendo nomear defensor substituto, ainda que provisoriamente ou só para o efeito do ato

    D) INCORRETA

    CPP

    Art. 263.  Se o acusado não o tiver, ser-lhe-á nomeado defensor pelo juiz, ressalvado o seu direito de, a todo tempo, nomear outro de sua confiança, ou a si mesmo defender-se, caso tenha habilitação.

    E) CORRETA

    CPP

     Art. 265. O defensor não poderá abandonar o processo senão por motivo imperioso, comunicado previamente o juiz, sob pena de multa de 10 (dez) a 100 (cem) salários mínimos, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.

  • Força, foco e fé. NOSSA HORA CHEGARÁ

  • O defensor não pode, de fato, abandonar o processo, salvo se possuir motivo relevante e informar o Juiz este motivo previamente à retirada do processo, sob pena de multa, nos termos do art. 265 do CPP.

    Art. 265. O defensor não poderá abandonar o processo senão por motivo imperioso, comunicando previamente o juiz, sob pena de multa de 10 (dez) a 100 (cem) salários mínimos, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.

  • GABARITO: E.

     

    a) Art. 259.  A impossibilidade de identificação do acusado com o seu verdadeiro nome ou outros qualificativos não retardará a ação penal, quando certa a identidade física. (...)

     

    b) Art. 266.  A constituição de defensor independerá de instrumento de mandato, se o acusado o indicar por ocasião do interrogatório.

     

    c) art. 265, § 2o  Incumbe ao defensor provar o impedimento até a abertura da audiência. Não o fazendo, o juiz não determinará o adiamento de ato algum do processo, devendo nomear defensor substituto, ainda que provisoriamente ou só para o efeito do ato.

     

    d) Art. 263.  Se o acusado não o tiver, ser-lhe-á nomeado defensor pelo juiz, ressalvado o seu direito de, a todo tempo, nomear outro de sua confiança, ou a si mesmo defender-se, caso tenha habilitação.

     

    e) Art. 265.  O defensor não poderá abandonar o processo senão por motivo imperioso, comunicado previamente o juiz, sob pena de multa de 10 a 100 salários mínimos, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.    

  • No que concerne ao acusado e seu defensor, nos termos preconizados pelo Código de Processo Penal, é correto afirmar: O defensor não poderá abandonar o processo senão por motivo imperioso, comunicado previamente o juiz, sob pena de multa de 10 (dez) a 100 (cem) salários mínimos, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.

  • E

    (TJ-SP 2015 / 18) Art. 263. Se o acusado não o tiver, ser-lhe-á nomeado defensor pelo juiz, ressalvado o seu direito de, a todo tempo, nomear outro de sua confiança, ou a si mesmo defender-se, caso tenha habilitação. Parágrafo único. O acusado, que não for pobre, será obrigado a pagar os honorários do defensor dativo, arbitrados pelo juiz.

    Art. 264. Salvo motivo relevante, os advogados e solicitadores serão obrigados, sob pena de multa de cem a quinhentos mil-réis, a prestar seu patrocínio aos acusados, quando nomeados pelo Juiz.

    Art. 265. O defensor não poderá abandonar o processo senão por motivo imperioso, comunicado previamente o juiz, sob pena de multa de 10 (dez) a 100 (cem) salários mínimos, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.

    (TJ-SP 2018) § 1o A audiência poderá ser adiada se, por motivo justificado, o defensor não puder comparecer.

    § 2o Incumbe ao defensor provar o impedimento até a abertura da audiência. Não o fazendo, o juiz não determinará o adiamento de ato algum do processo, devendo nomear defensor substituto, ainda que provisoriamente ou só para o efeito do ato.

    (TJ-SP 2011 / 18) Art. 266. A constituição de defensor independerá de instrumento de mandato, se o acusado o indicar por ocasião do interrogatório.

    Art. 267. Nos termos do art. 252, não funcionarão como defensores os parentes do juiz


ID
376864
Banca
FCC
Órgão
TRE-AP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Sobre a sentença é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • cORRETA letra D.
    cpp  

    Art. 385.  Nos crimes de ação pública, o juiz poderá proferir sentença condenatória, ainda que o Ministério Público tenha opinado pela absolvição, bem como reconhecer agravantes, embora nenhuma tenha sido alegada.

    itens errados:

      A - CPP Art. 387.  O juiz, ao proferir sentença condenatória: (Vide Lei nº 11.719, de 2008)  IV - fixará valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos sofridos pelo ofendido; (Redação dada pela Lei nº 11.719, de 2008).

            Letra C - CPP Art. 383.  O juiz, sem modificar a descrição do fato contida na denúncia ou queixa, poderá atribuir-lhe definição jurídica diversa, ainda que, em conseqüência, tenha de aplicar pena mais grave(Redação dada pela Lei nº 11.719, de 2008). Art. 385.  Nos crimes de ação pública, o juiz poderá proferir sentença condenatória, ainda que o Ministério Público tenha opinado pela absolvição, bem como reconhecer agravantes, embora nenhuma tenha sido alegada.

  • A) ERRADA: o juiz, conforme o caso, deverá fixar o valor mínimo para reparação dos danos.

    Art. 387.  O juiz, ao proferir sentença condenatória:
    IV - fixará valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos sofridos pelo ofendido;

    B) ERRADA: o prazo para embargos de declaração é de 2 dias.

    Art. 382.  Qualquer das partes poderá, no prazo de 2 (dois) dias, pedir ao juiz que declare a sentença, sempre que nela houver obscuridade, ambigüidade, contradição ou omissão.

    C) ERRADA: ainda que tenha de aplicar a pena mais grave pode o juiz atribuir definição jurídica diversa. Trata-se da emendatio libeli. Nessa há errônea classificação do fato contido na denúncia ou queixa e é feita pelo juiz.

    Art. 383.  O juiz, sem modificar a descrição do fato contida na denúncia ou queixa, poderá atribuir-lhe definição jurídica diversa, ainda que, em conseqüência, tenha de aplicar pena mais grave.

    D) CORRETA: Art. 385.  Nos crimes de ação pública, o juiz poderá proferir sentença condenatória, ainda que o Ministério Público tenha opinado pela absolvição, bem como reconhecer agravantes, embora nenhuma tenha sido alegada.

    E) ERRADA: cada parte pode arrolar até 3 testemunhas.

    Art. 384 [...]
    § 4o  Havendo aditamento, cada parte poderá arrolar até 3 (três) testemunhas, no prazo de 5 (cinco) dias, ficando o juiz, na sentença, adstrito aos termos do aditamento.
  •  a) O juiz, ao proferir a sentença condenatória, não poderá fixar em favor do ofendido valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, devendo a discussão ser dirimida no juízo cível.
    Correto: Poderá!


     b) Qualquer das partes poderá, no prazo de cinco dias, pedir ao juiz que declare a sentença, sempre que nela houver obscuridade, ambiguidade, contradição ou omissão.
    Correto: 2 dias (DICA: CAOO - CONTRADIÇÃO, AMBIGUIDADE, OMISSÃO E OBSCURIDADE)


    c) O juiz, sem modificar a descrição do fato contida na denúncia ou queixa, poderá atribuir-lhe definição jurídica diversa, desde que, em consequência, não tenha de aplicar pena mais grave.
    Correto: Ainda que, em consequência, tenha que aplicar pena mais grave.

    d) Correta!!!

    e) Havendo aditamento da denúncia, cada parte poderá arrolar até cinco testemunhas, no prazo de 5 (cinco) dias, ficando o juiz, na sentença, adstrito aos termos do aditamento.
    Correto: 3 testemunhas.
     



  • Sobre a E:
    Quando houver Mutatio Libelli o juiz deverá abrir novamente audiência e julgamento. Nessa situação o juiz ficará adstrito às testemunhas. É importante frisar isso pq em regra o juiz tem livre convicção sobre provas e testemunhas, formando sua convicção livremente (desde que baseado na razoabilidade).
    O caso de Mutatio Libelli é caso exceção.
    VER: CPP art. 384 § 4o .
    .
    O ERRO da acertiva está em dizer que são 05 testemunhas, ao passo que são apenas 03.
    OBS: o número máximo de testemunhas é 08 pra acusação e 08 pra defesa. Percebam que aqui o número cai pra 03.
    .
    Tanto a Adstrição do juiz às testemunhas, como a redução do número de testemunhas se dá por uma razão simples:
    O juiz está interessado unicamente em agravar a pena Aditada pelo MP. Nessa situação o juiz está focado apenas em saber se poderá aumentar a pena ou não. Se o acusado recebeu pena de furto e o juiz quer tipificar como roubo, precisa saber tão somente se o fato gerador do crime de roubo vai ser diferenciado.
  • a) O juiz, ao proferir a sentença condenatória, não poderá fixar em favor do ofendido valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, devendo a discussão ser dirimida no juízo cível.ERRADA 
    ART 387 IV CPP Fixará valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração considerando os prejuízos sofridos pelo ofendido.
     b) Qualquer das partes poderá, no prazo de cinco dias, pedir ao juiz que declare a sentença, sempre que nela houver obscuridade, ambiguidade, contradição ou omissão. ERRADA
    ART 382 CPP Qualquer das partes poderá, no prazo de 2 dias, pedir ao juiz que declare a sentença, sempre que nela houver obscuridade, ambiguidade, contradição ou omissão.
    c) O juiz, sem modificar a descrição do fato contida na denúncia ou queixa, poderá atribuir-lhe definição jurídica diversa, desde que, em consequência, não tenha de aplicar pena mais grave. ERRADA
    ART 383 CPP O juiz, sem modificar a descrição do fato contida na denúncia ou queixa, poderá atribuir-lhe definição jurídica diversa, ainda que, em consequencia, tenha que aplicar pena mais grave.
    d) Nos crimes de ação pública, o juiz poderá proferir sentença condenatória, ainda que o Ministério Público tenha opinado pela absolvição, bem como reconhecer agravantes, embora nenhuma tenha sido alegada. CORRETO
    ART 385 CPP

    e) Havendo aditamento da denúncia, cada parte poderá arrolar até cinco testemunhas, no prazo de 5 (cinco) dias, ficando o juiz, na sentença, adstrito aos termos do aditamento. ERRADO
    ART 384 PAR. 4 Havendo aditamento, cada parte poderá arrolar até 3 testemunhas, no prazo de 5 dias, ficando o juiz, na sentença, adstrito aos termos do aditamento.
    Bons estudos ;)
  • FIXAÇÃO DA INDENIZAÇÃO

     

    art. 387, IV

    STF -> depende de prévio contraditório e só é cabível para os fatos posteriores à lei que introduziu.

    STJ -> depende de pedido expresso do MP, que deve ser até a instrução, e o Juiz só deve aplicar se tiver elementos mínimos para tanto.

  • Art. 382.  Qualquer das partes poderá, no prazo de 2 (dois) dias, pedir ao juiz que declare a sentença, sempre que nela houver obscuridade, ambigüidade, contradição ou omissão.

    Art. 384.  Encerrada a instrução probatória, se entender cabível nova definição jurídica do fato, em conseqüência de prova existente nos autos de elemento ou circunstância da infração penal não contida na acusação, o Ministério Público deverá aditar a denúncia ou queixa, no prazo de 5 (cinco) dias, se em virtude desta houver sido instaurado o processo em crime de ação pública, reduzindo-se a termo o aditamento, quando feito oralmente

    § 4o  Havendo aditamento, cada parte poderá arrolar até 3 (três) testemunhas, no prazo de 5 (cinco) dias, ficando o juiz, na sentença, adstrito aos termos do aditamento

  • A - DI - TAR - 3 sílabas --> 3 TESTEMUNHAS

  • O Juiz pode CONDENAR o réu mesmo que o MP, nos crimes de ação penal pública, requeira sua absolvição.

    Art. 385 do CPP: Nos crimes de ação pública, o juiz poderá proferir sentença condenatória, ainda que o Ministério Público tenha opinado pela absolvição, bem como reconhecer agravantes, embora nenhuma tenha sido alegada. 

  • a) Poderá sim fixar valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos sofridos pelo ofendido. Art. 387, IV CPP.

    b) O prazo é de 2 dias. Art. 382 CPP

    c) Pode sim ter como consequência pena mais grave. Art. 383 CPP

    d) CORRETA. Art. 385 CPP

    e) São 3 testemunhas e prazo de 5 dias. Art. 383 parágrafo 3º

  • 3 testemunhas em 5 dias


ID
376867
Banca
FCC
Órgão
TRE-AP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Analise as seguintes assertivas sobre a competência, de acordo com o Código de Processo Penal:

I. A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.
II. Quando o último ato de execução for praticado fora do território nacional, será competente o juiz do lugar em que o crime, embora parcialmente, tenha produzido ou devia produzir seu resultado.
III. A competência será determinada pela continência quando a prova de uma infração ou de qualquer de suas circunstâncias elementares influir na prova de outra infração.

Está correto o que se afirma SOMENTE em

Alternativas
Comentários
  • Itens corretos I, II: justificativa

    CPP  

    Art. 70.  A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.

    § 2
    o  Quando o último ato de execução for praticado fora do território nacional, será competente o juiz do lugar em que o crime, embora parcialmente, tenha produzido ou devia produzir seu resultado.

    Item III - Incorreto, pois narra hipótese de fixação de competência por CONEXÃO (ART. 76 iii CPP)

    CPP  

    Art. 77.  A competência será determinada pela continência quando:

            I - duas ou mais pessoas forem acusadas pela mesma infração;

            II - no caso de infração cometida nas condições previstas nos arts. 51, § 1o, 53, segunda parte, e 54 do Código Penal. (hoje são os arts. 70,73 e 74 do CP que versam sobre Concurso formal, erro de execução e resultado diverso do pretendido)

     

  • Quanto à conexao e continência:
           Art. 76.  A competência será determinada pela CONEXÃO:

            I - se, ocorrendo duas ou mais infrações, houverem sido praticadas, ao mesmo tempo, por várias pessoas reunidas, ou por várias pessoas em concurso, embora diverso o tempo e o lugar, ou por várias pessoas, umas contra as outras;

            II - se, no mesmo caso, houverem sido umas praticadas para facilitar ou ocultar as outras, ou para conseguir impunidade ou vantagem em relação a qualquer delas;

            III - quando a prova de uma infração ou de qualquer de suas circunstâncias elementares influir na prova de outra infração.

            Art. 77.  A competência será determinada pela CONTINÊNCIA quando:

            I - duas ou mais pessoas forem acusadas pela mesma infração;

            II - no caso de infração cometida nas condições previstas nos arts. 51, § 1o, 53, segunda parte, e 54 do Código Penal. (A referencia ao CP novo, como disse o colega, é aos artigos 70, 73 e 74)
     

    Concurso formal

    Art. 70 - Quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplica-se-lhe a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto até metade. As penas aplicam-se, entretanto, cumulativamente, se a ação ou omissão é dolosa e os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos, consoante o disposto no artigo anterior.
     

    Erro na execução

    Art. 73 - Quando, por acidente ou erro no uso dos meios de execução, o agente, ao invés de atingir a pessoa que pretendia ofender, atinge pessoa diversa, responde como se tivesse praticado o crime contra aquela, atendendo-se ao disposto no § 3º do art. 20 deste Código. No caso de ser também atingida a pessoa que o agente pretendia ofender, aplica-se a regra do art. 70 deste Código.

     

    Resultado diverso do pretendido

    Art. 74 - Fora dos casos do artigo anterior, quando, por acidente ou erro na execução do crime, sobrevém resultado diverso do pretendido, o agente responde por culpa, se o fato é previsto como crime culposo; se ocorre também o resultado pretendido, aplica-se a regra do art. 70 deste Código.

  • Conexão probatória ou instrumental: Prevista no artigo 76, III do CPP, ou seja, quando a prova de uma infração ou de qualquer de suas circunstâncias elementares influir na prova de outra infração.
  • A QUESTÃO TRATA DA REGRA RATIONE LOCI

    TAL REGRA LEVA EM CONTA O LUGAR  E ESTÁ PREVISTA NO ART. 69, I, II, CPP. EM SEU INCISO I, DEFINE-SE A COMPETÊNCIA PELO LOCAL DA INFRAÇÃO E EM SEU INCISO II PELO DOMICÍLIO OU RESIDÊNCIA DO RÉU.

    O INCISO I É A CHAMADA REGRA PRINCIPAL E A DO INCISO II É A CHAMADA REGRA SUBSIDIÁRIA. ISSO SIGNIFICA QUE, PARA A DEFINIÇÃO DA COMPETÊNCIA RATIONE LOCI, DEVE SER OBSERVADO EM PRIMEIRO LUGAR, O LOCAL DO CRIME E SOMENTE QUANDO ESTE FOR DESCONHECIDO, É QUE SERÁ UTILIZADA A REGRA SUBSIDIÁRIA.

    PARA EXPLICAR A REGRA PRINCIPAL - O QUE É LUGAR DA INFRAÇÃO - TEMOS TRÊS TEORIAS:

    TEORIA DA ATIVIDADE: LUGAR DO CRIME É AQUELE ONDE FOI PRATICADA A AÇÃO OU OMISSÃO, A LEI 9.099/95, PARA EFEITOS DA COMPETÊNCIA DO JECRIM, ADOTOU TAL TEORIA.

    TEORIA DO RESULTADO (FOI ADOTADA PELO CPP EM SEU ART. 70): LUGAR DA INFRAÇÃO É AQUELE ONDE O RESULTADO SE VERIFICOU, ONDE HOUVE A CONSUMAÇÃO.

    NO CASO DE TENTATIVA, COMPETENTE SERÁ O JUÍZO DO LUGAR EM QUE FOR PRATICADO O ÚLTIMO ATO DE EXECUÇÃO - ART. 70, CPP, PARTE FINAL.

    NO CASO DE CRIME COMETIDO A DISTÂNCIA, SÃO DUAS HIPÓTESES POSSÍVEIS:

    - AÇÃO PRATICADA NO BRASIL E RESULTADO NO EXTERIOR - NO BRASIL SERÁ O JUÍZO DO LUGAR EM QUE FOR PRATICADO O ÚLTIMO ATO DE EXECUÇÃO - ART. 70, § 1º, CPP;

    - AÇÃO PRATICADA NO EXTERIOR COM RESULADO NO BRASIL - EM NOSSO PAÍS SERÁ COMPETENTE O JUÍZO DO LUGAR EM QUE OCORRER A CONSUMAÇÃO OU ONDE ESTA DEVERIA TER OCORRIDO.

    SE POR VENTURA O CRIME FOR PRATICADO NA DIVISA ENTRE COMARCAS OU EM LUGAR SUJEITO A JURISDIÇÃO INCERTA, A COMPETÊNCIA É DETERMINADA PELA PREVENÇÃO, ART. 70, § 3º, CPP.


  • I- Correta - reproduz o art. 70 CPP
      Art. 70 - A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentaiva, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.
      
    II - Correta - reproduz o parágrafo 2º do art. 70

    2º - Quando o último ato de execução for praticado fora do território nacional, será competemte o juiz do lugar em que o crime, embora parcialmente, tenha produzido ou devia produzir seu resultado.

    III - Incorreta  - Será  caso de conexão instrumental ou probatória, prevista no art 76, III
     III- Qunado a prova de uma infração ou de qualquer de suas circunstancias elementares influir na prova de outra infração.


     

  • Prevenção 1- Jurisdição e limite territorial da prática ou tentativa incertos;
    2- infração continuada ou permanente;
    3- réu com mais de uma residência + local da infração desconhecido; Competência 1- lugar da prática ou tentativa;
    2- se iniciado no Brasil e consumado fora: lugar do último ato no Brasil;
    3- ato iniciado no Brasil e último ato fora: o juiz do lugar em que parcialmente produziu ou deveria ter produzido o resultado;
    4- réu sem residência certa ou paradeiro ignorado: o juiz que primeiro tomar conhecimento do fato;
    5- crimes de ação penal privada: lugar da infração ou da residência do réu;
    6- crime cometido fora do Brasil: 1- capital do último estado que residiu; 2-Brasília (se nunca residiu aqui);
    7- Navio em alto mar:
     a) não se afastou do país – 1º porto que abortar
     b) afastou-se do país  – 1º porto que abortar ou do ultimo que houver tocado.
     
  • CUIDADO POIS O ERRO DA TERCEIRA É BEM SUTIL: É CONEXÃO PROBATÓRIO OU INTRUMENTAL E NÃO CONTINENCIA.
  • A competência será determinada pela continência quando a prova de uma infração ou de qualquer de suas circunstâncias elementares influir na prova de outra infração.  CONEXÃO INSTRUMENTAL OU PROBATÓRIA

  • III. Conexão instrumental


ID
376870
Banca
FCC
Órgão
TRE-AP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

No processo penal, especificamente sobre as nulidades, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • CPP  

       Art. 566.  Não será declarada a nulidade de ato processual que não houver influído na apuração da verdade substancial ou na decisão da causa.


    reposta correta B.
  •  letra a) se 15 jurados compareceram, não há nulidade

    Art. 564.  A nulidade ocorrerá nos seguintes casos:

            I - por incompetência, suspeição ou suborno do juiz;

            II - por ilegitimidade de parte;

            III - por falta das fórmulas ou dos termos seguintes:
                  i) a presença pelo menos de 15 jurados para a constituição do júri;

    letra c) Art. 569.  As omissões da denúncia ou da queixa, da representação, ou, nos processos das contravenções penais, da portaria ou do auto de prisão em flagrante, poderão ser supridas a todo o tempo, antes da sentença final.

    letra d)  Art. 568.  A nulidade por ilegitimidade do representante da parte poderá ser a todo tempo sanada, mediante ratificação dos atos processuais.

    letra e)
    Art. 564.  A nulidade ocorrerá nos seguintes casos:
    IV - por omissão de formalidade que constitua elemento essencial do ato.


    Art. 572.  As nulidades previstas no art. 564, Ill, d e e, segunda parte, g e h, e IV, considerar-se-ão sanadas:

            I - se não forem argüidas, em tempo oportuno, de acordo com o disposto no artigo anterior;

            II - se, praticado por outra forma, o ato tiver atingido o seu fim;

            III - se a parte, ainda que tacitamente, tiver aceito os seus efeitos.

      III, d) a intervenção do Ministério Público em todos os termos da ação por ele intentada e nos da intentada pela parte ofendida, quando se tratar de crime de ação pública;

            e) a citação do réu para ver-se processar, o seu interrogatório, quando presente, e os prazos concedidos à acusação e à defesa;

            g) a intimação do réu para a sessão de julgamento, pelo Tribunal do Júri, quando a lei não permitir o julgamento à revelia;

            h) a intimação das testemunhas arroladas no libelo e na contrariedade, nos termos estabelecidos pela lei;

           

  • Prezados,

    Princípio da Instrumentalidade das Formas:
    Art. 566. Não será declarada a nulidade de ato processual que não houver influído na apuração da verdade substancial ou na decisão da causa.

    Bons estudos.
  • EU NÃO ENTENDI PQ A LETRA "E" ESTÁ ERRADA, JÁ QUE O ART. 564, IV MENCIONA EXATAMENTE O TEOR DO ENUNCIADO. ALGUÉM PODE AJUDAR?! OBG!
  • Letra E - Art. 572.  As nulidades previstas no art. 564, Ill, e, segunda parte, g e h, e IV, considerar-se-ão sanadas:



          (...)



            III - se a parte, ainda que tacitamente, tiver aceito os seus efeitos.

    Assim, temos que 
     A omissão de formalidade que constitua elemento essencial do ato é causa de nulidade relativa e pode ser sanada se a parte, ainda que tacitamente, tiver aceito os seus efeitos. 

    • a) Ocorrerá nulidade no caso de comparecimento de quinze jurados para constituição do júri. ERRADA
    • Ocorrerá a nulidade no caso de comparecimento de menos de quinze jurados
    • Art. 564.  A nulidade ocorrerá nos seguintes casos:
    • III - por falta das fórmulas ou dos termos seguintes:
    •  i) a presença pelo menos de 15 jurados para a constituição do júri;
    • b) Não será declarada a nulidade de ato processual que não houver influído na apuração da verdade substancial ou na decisão da causa. CERTA
    • Art. 566.  Não será declarada a nulidade de ato processual que não houver influído na apuração da verdade substancial ou na decisão da causa.
    • c) As omissões da denúncia ou da queixa poderão ser supridas a todo o tempo, até cinco dias antes da audiência de instrução designada. ERRADA
    • Art. 569.  As omissões da denúncia ou da queixa, da representação, ou, nos processos das contravenções penais, da portaria ou do auto de prisão em flagrante, poderão ser supridas a todo o tempo, antes da sentença final.
    • d) A nulidade por ilegitimidade do representante da parte não poderá ser sanada, ensejando a renovação de todos os atos processuais praticados. ERRADA
    • Art. 568.  A nulidade por ilegitimidade do representante da parte poderá ser a todo tempo sanada, mediante ratificação dos atos processuais.
    • e) A omissão de formalidade que constitua elemento essencial do ato é causa de nulidade absoluta e não poderá ser sanada. ERRADA
    • O omissão de formalidade que constitua elemento essencial do ato é causa de nulidade relativa e poderá ser sanada.
    •  Art. 572.  As nulidades previstas no art. 564, Ill, e, segunda parte, g e h, e IV, considerar-se-ão sanadas:


        I - se não forem argüidas, em tempo oportuno, de acordo com o disposto no artigo anterior;

       

       

        II - se, praticado por outra forma, o ato tiver atingido o seu fim;

       

        III - se a parte, ainda que tacitamente, tiver aceito os seus efeitos.

      Art. 564.  A nulidade ocorrerá nos seguintes casos:
      IV - por omissão de formalidade que constitua elemento essencial do ato.

  • Eu entendi o fundamento da letra e), porém não compreendi a possibilidade de sanar um vício de nulidade ABSOLUTA como é o caso do item IV do art. 564, CPP. Alguém poderia me explicar como isso é possível (apesar de estar na lei)?

  • letra e:
    O Código de Processo Penal, em seu artigo 572 e respectivos incisos, tratam, em específico, das nulidades sanáveis, o que nos leva a concluir que todas as demais não são passiveis de serem sanadas, motivo pelo qual são denominadas de “nulidades absolutas”
    Por exclusão, são nulidades absolutas as elencadas no artigo 564, incisos I, II e III, letras “a”, “b”, “c”, “e” (primeira parte), “f”, “i”, “j”, “k”, “l”, “m”, “n”, “o” e “p”. E para essas nulidades não há o que se falar de preclusão, sendo possível a sua argüição a qualquer tempo, mesmo que haja sentença transitada em julgado, observando-se as regras dispostas nos artigos 565 até 569 do Código de Processo Penal, que trata de casos especiais (MIRABETE, 1993, p. 577).

    Pois bem, segundo as palavras do renomado autor, o art.564, IV não compreende uma causa de nulidade absoluta.
  • GABARITO LETRA ´´B``


    A) ERRADO, é exigido a presença mínima de 15 Jurados.


    B) CORRETA, Art. 566. Não será declarada a nulidade de ato processual que não houver influído na apuração da verdade substancial ou na decisão da causa.


    C) ERRADO. Art. 569. As omissões da denúncia ou da queixa, da representação, ou, nos processos das contravenções penais, da portaria ou do auto de prisão em flagrante, poderão ser supridas a todo o tempo, antes da sentença final.


    D) ERRADO. Art. 568. A nulidade por ilegitimidade do representante da parte poderá ser a todo tempo sanada, mediante ratificação dos atos processuais.


    E) ERRADO, como explicado pelos colegas trata-se de NULIDADE RELATIVA. 

  • "E conhecereis a verdade, e a verdade vos libertará."

    João 8:32

  • Art. 563. Nenhum ato será declarado nulo, se da nulidade não resultar prejuízo para a acusação ou para a defesa.

    Parágrafo único. Ocorrerá ainda a nulidade, por deficiência dos quesitos ou das suas respostas, e contradição entre estas.

    Art. 565. Nenhuma das partes poderá arguir nulidade a que haja dado causa, ou para que tenha concorrido, ou referente a formalidade cuja observância só à parte contrária interesse.

    Art. 556. Não será declarada a nulidade de ato processual que não houver influído na apuração da verdade substancial ou na decisão da causa.

    Art. 567. A incompetência do juízo anula somente os atos decisórios, devendo o processo, quando for declarada a nulidade, ser remetido ao juiz competente.

    Art. 568. A nulidade por ilegitimidade do representante da parte poderá ser a todo tempo sanada, mediante ratificação dos atos processuais.

    Art. 569. As omissões da denúncia ou da queixa, da representação, ou, nos processos das contravenções penais, da portaria ou do auto de prisão em flagrante, poderão ser supridas a todo o tempo, antes da sentença final.

    Art. 570. A falta ou nulidade da citação, da intimação ou notificação estará sanada, desde que o interessado compareça, antes de o ato consumar-se, embora declare que o faz para o único fim de argui-la. O juiz ordenará, todavia, a suspensão ou o adiamento do ato, quando reconhecer que a irregularidade poderá prejudicar direito da parte.


ID
376873
Banca
FCC
Órgão
TRE-AP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com a Lei no 9.784/99, o recurso administrativo

Alternativas
Comentários
  • a) errada Art. 59. Salvo disposição legal específica, é de dez dias o prazo para interposição de recurso administrativo, contado a partir da ciência ou divulgação oficial da decisão recorrida.
    b) errada Art. 56, § 1o O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior.
    c) errada Art. 57. O recurso administrativo tramitará no máximo por três instâncias administrativas, salvo disposição legal diversa.
    d) errada Art. 59,  § 1o Quando a lei não fixar prazo diferente, o recurso administrativo deverá ser decidido no prazo máximo de trinta dias, a partir do recebimento dos autos pelo órgão competente.
    e) certa Art. 58Têm legitimidade para interpor recurso administrativo:

    I - os titulares de direitos e interesses que forem parte no processo;

    II - aqueles cujos direitos ou interesses forem indiretamente afetados pela decisão recorrida;

    III - as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos;

    IV - os cidadãos ou associações, quanto a direitos ou interesses difusos.

  • Diz o Art. 58, da Lei 9.784/99:
    • Art. 58 - Têm legitimidade para interpor recurso administrativo:
                  I - os titulares de direitos e interesses que forem parte no processo;
                 II - aqueles cujos direitos ou interesses forem indiretamente afetados pela decisão recorrida;
                III - as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos;
               IV - os cidadãos ou associações, quanto a direitos ou interesses difusos.      

                 
    Então, de acordo com os incisos III e IV  destacados acima, está correta a alternativa "e".
  • O mapa mental do Augusto tá bem bacana!!
    Valeu rapaz!! :)
  • A) INCORRETA
    Art. 59. Salvo disposição legal específica, é de dez dias o prazo para interposição de recurso administrativo, contado a partir da ciência ou divulgação oficial da decisão recorrida.

    B) INCORRETA
      § 1o O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior.

    C) INCORRETA

       Art. 57. O recurso administrativo tramitará no máximo por três instâncias administrativas, salvo disposição legal diversa.

    D) INCORRETA
         § 1o Quando a lei não fixar prazo diferente, o recurso administrativo deverá ser decidido no prazo máximo de trinta dias, a partir do recebimento dos autos pelo órgão competente.

    E) CORRETA
        Art. 58. Têm legitimidade para interpor recurso administrativo:

            I - os titulares de direitos e interesses que forem parte no processo;

            II - aqueles cujos direitos ou interesses forem indiretamente afetados pela decisão recorrida;

            III - as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos;

            IV - os cidadãos ou associações, quanto a direitos ou interesses difusos.

  •  
    RECURSOS
    Tempo para a autoridade analisar se irá reconsiderar 5 dias a partir da entrega pelo interessado
    Tempo para o interessado interpor 10 dias a partir de divulgação oficial
    Tempo para a autoridade decidir 30 dias, prorrogáveis por + 30 dias, a partir do recebimento dos autos
    Tempo para os demais interessados apresentarem alegações 5 dias úteis a partir de intimação feita pela autoridade*
    Tramitação do processo nas instâncias administrativas 3 instâncias, no máximo
    * a intimação é feita pela autoridade após a interposição feita pelo interessado
  • Pessoal, a lei diz qualquer pessoa, e não qualquer cidadão, dá no mesmo é?
  • ATENÇÃO, NÃO SE CONFUNDA:

    Art. 9o São legitimados como interessados no processo administrativo:

    IV - as pessoas ou as associações legalmente constituídas quanto a direitos ou interesses difusos.

    Art. 58. Têm legitimidade para interpor recurso administrativo:

    IV - os cidadãos ou associações, quanto a direitos ou interesses difusos.


    A QUESTÃO VERSOU SOBRE RECURSOS E NÃO SOBRE A CONDIÇÃO DE INTERESSADO, É DIFERENTE.
    INTERESSADO PODE SER QUALQUER PESSOA (INERENTE A DIREITOS E INTERESSES DIFUSOS) E NA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO É LEGITIMADO O CIDADÃO.

  • Olá colegas,

    A alternativa correta é a letra E.

    Fundamentação:

    Alternativa A - Incorreta:


    Na verdade o prazo é de 10 dias para a interposição do referido recurso e não cinco, conforme o artigo 59.

    Art. 59. Salvo disposição legal específica, é de dez dias o prazo para interposição de recurso administrativo, contado a partir da ciência ou divulgação oficial da decisão recorrida.
     

    Alternativa B - Incorreta:

    Será dirigido à autoridade que proferiu a decisão; todavia, o prazo para a reconsideração é de 5 dias (e não 48 horas), conforme nos mostra o §1o do artigo 56.

    § 1o O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior.
     

    Alternativa C - Incorreta:

    O recurso administrativo ramitará no máximo por três instâncias, conforme o artigo 57.

    Art. 57. O recurso administrativo tramitará no máximo por três instâncias administrativas, salvo disposição legal diversa.
     

    Alternativa D - Incorreta:

    Importante:
    o prazo para decidir é de 30 dias a partir do recebimento dos autos pelo órgão competente; entretanto, o prazo pode ser prorrogado por mais 30 dias se houver justificativa, conforme §§1o e 2o do artigo 59.

    § 1o Quando a lei não fixar prazo diferente, o recurso administrativo deverá ser decidido no prazo máximo de trinta dias, a partir do recebimento dos autos pelo órgão competente.
    § 2o O prazo mencionado no parágrafo anterior poderá ser prorrogado por igual período, ante justificativa explícita.
     

    Alternativa E - Correta:

    A alternativa está em conformidade com os incisos III e IV do artigo 58, que se refere à legitimidade para interpor o recurso administrativo.

    Art. 58. Têm legitimidade para interpor recurso administrativo:
    I - os titulares de direitos e interesses que forem parte no processo;
    II - aqueles cujos direitos ou interesses forem indiretamente afetados pela decisão recorrida;
    III - as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos;
    IV - os cidadãos ou associações, quanto a direitos ou interesses difusos.
     

    Até mais!

  • boa e de 10 dias o prazo para interpor recurso. nao esuecer!

  • 9784

    Art.24. Inexistindo disposição específica, os atos do órgãoou autoridade responsável pelo processo e dos administrados que dele participem devem ser praticados no prazo de cinco dias, salvo motivo de força maior.

     Parágrafo único. O  prazo previsto neste artigo pode ser dilatado até o dobro,mediante comprovada justificação

    .................................................

    art26

      §2oA intimação observará a antecedência mínima de três dias úteis quanto à data de comparecimento.

    .............................................

    Art.41. Os interessados serão intimados de prova ou diligência ordenada, com antecedência mínima de três dias úteis,mencionando-se data, hora e local de realização

    ...................................................................

    Art.44. Encerrada a instrução, o interessado terá odireito de manifestar-se no prazo máximo de dez dias, salvo se outro prazo for legalmente fixado

    art56

    §1oO recurso será dirigido à autoridade que proferiu adecisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior

    ..............................................................................................

     Art.59. Salvo disposição legal específica, é de dez dias o prazo para interposição de recursoadministrativo, contado a partir da ciência ou divulgação oficial da decisão recorrida

    ........................................................................

    Art.62. Interposto o recurso, o órgão competente para deleconhecer deverá intimar os demais interessados para que, no prazo de cinco dias úteis,apresentem alegações

    PARA EVITAR CONFUSAO DOS PRAZOS, COPIEI OS ARTIGOS DA 9784


  • A - ERRADO - INTERPOSIÇÃO DE RECURSO: 10 DIAS.

    B - ERRADO - RECONSIDERAÇÃO DO RECURSO PELA AUTORIDADE QUE PROFERIU A DECISÃO: 5 DIAS, SE NÃO CONSIDERAR ENCAMINHARÁ À AUTORIDADE SUPERIOR QUE TERÁ 30 DIAS PARA DECIDIR.

    C - ERRADO - TRAMITARÁ NA MÁXIMO POR 3 INSTÂNCIAS.

    D - ERRADO - TERÁ 30 DIAS PARA DECIDIR (vide ''b'').

    E - GABARITO.
  • Há provas em que "cidadão" e "pessoa" não são sinônimos, mas nessa era? :(

    Pq na lei diz PESSOAS FÍSICAS OU JURÍDICAS (não diz cidadão) Art. 9º I

  • Na verdade cidadão requer os compromissos eleitorais em dia. Para entrar com recursos é somente cidadão e não qualquer pessoa. Tem diferença.

  • Peguei de algum colega, em outra questão no QC, e estou repassando

    ART 24: Prazo para a prática dos atos --> 5 DIAS

    ART 26: Intimação - Comunicação dos atos --> 3 DIAS
    ART 41
    : Intimação - Instrução --> 03 DIAS
    ART 42
    : Parecer --> 15 DIAS
    ART 44
    : Direito de manifestação --> 10 DIAS
    ART 49
    : Prazo de decidir --> 30 DIAS + prorrogação 30 DIAS
    ART 56
    : Prazo para reconsiderar --> 05 DIAS
    ART 59
    : Interposição de Recurso --> 10 DIAS (§ 1° = 30+30 dias)
    ART 62: Alegações finais --> 05 DIASParte superior do formulário

  • GABARITO E 

     

    Recursos:

     

    10 dias para interpor

     

    5 dias alegações

     

    30 dias + prorrogavel por 30 para decidir

     

    5 dias para reformar, se não, encaminha para aut. superior

  •  a)ERRADA deverá ser interposto no prazo de DEZ dias, contado a partir da ciência ou divulgação oficial da decisão recorrida, salvo disposição legal específica.

    b)ERRADA será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de CINCO DIAS, o encaminhará à autoridade superior.

    c)ERRADA tramitará no máximo por TRÊS instâncias administrativas, salvo disposição legal diversa.

    d)ERRADA deverá ser decidido no prazo máximo de TRINTA  dias, a partir do recebimento dos autos pelo órgão competente, quando a lei não fixar prazo diferente.

    e)CORRETA poderá ser interposto, dentre outros, por organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos e por cidadãos ou associações, quanto a direitos ou interesses difusos.

  • a) Art. 59. Salvo disposição legal específica, é de dez dias o prazo para interposição de recurso administrativo, contado a partir da ciência ou divulgação oficial da decisão recorrida 
    b) Art. 56. § 1o O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior 
    c) Art. 57. O recurso administrativo tramitará no máximo por três instâncias administrativas, salvo disposição legal diversa. 
    d) Art. 59. § 1o Quando a lei não fixar prazo diferente, o recurso administrativo deverá ser decidido no prazo máximo de trinta dias, a partir do recebimento dos autos pelo órgão competente. 
    § 2o O prazo mencionado no parágrafo anterior poderá ser prorrogado por igual período, ante justificativa explícita. 
    e) Art. 58. Têm legitimidade para interpor recurso administrativo:

    I - os titulares de direitos e interesses que forem parte no processo;

    II - aqueles cujos direitos ou interesses forem indiretamente afetados pela decisão recorrida;

    III - as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos;

    IV - os cidadãos ou associações, quanto a direitos ou interesses difusos.

  • 10 dias (Recurso Administrativo). Para recorrer da decisão (art. 59), salvo disposição legal específica.

     

    Obs.1: Se não existir disposição legal específica, então o prazo será de 10 dias.

     

    Obs.2: Prazo peremptório, ou seja, sem prorrogação.

     

    Obs.3: O Recurso Administrativo fora do prazo não será reconhecido (Intempestivo).

     

    Art. 58. Têm legitimidade para interpor Recurso Administrativo (no prazo de 10 dias):

     

    I - os titulares de direitos e interesses que forem parte no processo;

     

    II - aqueles (ou terceiros) cujos direitos ou interesses forem indiretamente afetados pela decisão recorrida;

     

    II - as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos;

     

    IV - os cidadãos ou associações, quanto a direitos ou interesses difusos.


ID
376876
Banca
FCC
Órgão
TRE-AP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Inexistindo disposição específica, em regra, os atos do órgão ou autoridade responsável pelo processo e dos administrados que dele participem devem ser praticados no prazo de

Alternativas
Comentários
  • Lei 9784
    Art. 24. Inexistindo disposição específica, os atos do órgão ou autoridade responsável pelo processo e dos administrados que dele participem devem ser praticados no prazo de cinco dias, salvo motivo de força maior.
    Parágrafo único. O prazo previsto neste artigo pode ser dilatado até o dobro, mediante comprovada justificação.
    Alternativa correta letra D.
  • A alternativa e a lei falam coisas diferentes

    A lei fala que o prazo será dilatado até o dobro (ou seja, dilatado até 10 dias)

    A alternativa fala que o prazo será prorrogado pelo dobro, ou seja, serão acrescidos 10 dias ao prazo inicial...

    Sei lá, pra mim, não soa correto...
  • O mapa mental abaixo auxlia a resolução da questão e a revisão sobre processo administrativo. Clique para ampliar




    Gabarito - D
  • Penso da mesma forma que o Alexandre.
    Alguém poderia elucidar?

    Por favor, se aluguém souber, mande por recado.
  • Não tem muito o que elucidar Carlos: foi mancada da FCC mesmo.

    Tentou inovar, botar dificuldade em uma questão que era pura lei, mudou palavras e acabou se perdendo. 

    Felizmente, apesar de errada, ainda dava pra extrair a resposta correta, porque as demais são muito, mas MUITO erradas. Só teria problemas na questão quem ainda não memorizou direito as disposições da lei.Sabendo que o prazo é de 5 prorrogável até o dobro, dava pra acertar, mesmo com a tentativa ridícula da FCC de confundir o candidato.

    Bons estudos a todos! ;-)
  • É como disse o Raphael, acima.

    A FCC tentou inovar e se perdeu nas palavras...

    Parágrafo único: O prazo previsto neste artigo pode ser dilatado até o dobro, mediante comprovada justificação.

    No meu entendimento e pelos livros que estudei, o prazo é de 5 dias, dilatando-se o prazo até o dobro (dilata-se até chegar em 10 dias, adicionando-se 5 dias somente).
  • Olá guerreiros!! 
    Acho que a FCC não se equivocou.
    Pensemos o seguinte: depois que acaba os 5 dias, poderá ser dilatado (esticado, ampliado) até o dobro destes dias. Isto nos remete a 5+10=15 dias no total. Muito boa a questão.
    Fiquem na paz e firmeza nos estudos!

  • Questãozinha tormentosa esta. Mas ao que parece a FCC entende que a dilação do prazo é o dobro do prazo normal. Assim, segundo o entendimento da banca, com a dilação máxima, o prazo chegaria a 15 dias. Essa prorrogação foi estabelecida para os casos comprovados de força maior. Existe norma parecida no artigo 161,§3º da lei 8112/90, no caso de diligências indispensáveis. Se compararmos as duas leis observaremos que são bastante simétricas quanto a prazos. Assim, acho que a FCC considera mesmo que o prazo de dilação (a ser acrescentado ao normal) é o dobro do normal. Não encontrei doutrina a respeito. Se alguém encontrar, favor postar no comentários para ajudar em futuras questões com o mesmo tema.
  • Realmente a questão é confusa, mas se o prazo e de 05 dias e admite prorrogação, sobra apenas a letra D. Ou é letra D ou é anulação.
    Vejamos!
    O art. 24 da Lei 9.784/99 fala em prazo de 05 dias, se não houver disposição específica, que regra geral é improrrogável, salvo motivo de força maior. O parágrafo único do mesmo artigo fala em dilatar até o dobro, ou seja, chegar ao máximo de 10 dias, devendo ser justifucado.
    Como as outras alternativas faram em dez dias (B), vinte dias (C) e quarenta e oito horas (E), letras B , C e E  estão incorretas.
    Sobram apenas as alternativas A e E. Como a alternativa A fala em 05 dias improrrogáveis, o que é contrário ao texto legal, só nos resta a alternativa D.
    Mais uma vez, além de saber a legislação pertinente temos que eliminar as absurdas pra ficar com a mais correta.
    Bons estudos!
  • Alexandre concordo plenamente, tendo em vista q nao estudei muito essa lei, quando eu li essa alternativa já descartei pela forma que está escrita, pois não me lembrava dessa expressão na lei, porém é a correta! Fazer o q!?!?!
  • Grato ao amigo Augusto César da Motta Willer  pela contribuição com o quadrinho de memorização...


    O conhecimento só se multiplica  àqueles que o dividem ..


    Abraços e bons etudos!!!
  • Realmente a contribuição do amigo Augusto César da Motta Willer  é de tamanha importância.
    Também concordo com o colega acima que diz que "o conhecimento só se multiplica  àqueles que o dividem (...)". Portanto, segue minha contribuição.
    Esses são os prazos expressamente relacionados na lei 9784/99:

    5 dias - inexistindo disposição específica (art. 24)
    3 dias - intimações (art. 26, §2º) (art. 41)
    15 dias - emissão de precer (art. 42)
    10 dias - para alegações quando findo o procedimento instrutório (art. 44)
    até 30 dias prorrogáveis por mais 30 - para autoridade decidir (art. 49)
    10 dias - para recorrer (art. 59)
    5 dias - para autoridade se retratar no caso de recurso (art. 56, §1º)

    SATISFAÇÃO!
  • Art. 24. Inexistindo disposição específica, os atos do órgão ou autoridade responsável pelo processo e dos administrados que dele participem devem ser praticados no prazo de cinco dias, salvo motivo de força maior.
    Parágrafo único. O prazo previsto neste artigo pode ser dilatado até o dobro, mediante comprovada justificação.
  • Costumeiramente lidamos com a expressão "prazo x, podendo ser prorrogado por igual período (+x)". OK?
    Creio que se a intenção do legislador fosse dizer que o prazo de 5 dias  [poderia ser prorrogado por igual período, ou seja, mais 5 dias], ele teria feito isso.
    Quando ele afirma que pode ser prorrogado por até o dobro do período acho que ele teve a intenção de dizer que a prorrogação, aqui, segue uma regra não normal.
    Assim...
    Concordo com os colegas que está mal escrito, mas o que me ajudou a concluir pelos 15 dias não foi o que o legislador quis dizer mas sim O QUE ELE NÃO QUIS DIZER COM a expressão 'até o dobro'
    Espero ter ajudado.

    * OBS:
    No livro do M.Alexandrino & V. Paulo, é afirmado "pode ser prorrogado por até 5 dias mais", ou seja 10 dias. 
    Contrariamente, em uma aula do Prof. G.Barchet, ele afirma "15 dias"

    :( Então, não concordo e nem discordo, muito pelo contrário... ):

  • Gente,

    Tb jah vi um professor falar no programa Saber Direito que seriam 5+10=15 dias. Mas discordo. Ora, se o prazo é de 5 dias e pode ser dilatado até o dobro, meus [poucos] conhecimentos matemáticos me indicam que o dobro de 5 é 10 (2 x 5=10 ou 2*5=10). Jesus! Quanta celeuma!

  • Boa Veron..kkkk


    2 * 5 costuma dar 10. Isto também se aplica ao dobro de 5 :(

  • Vale memorizar esses dois prazos abaixo, ambos são repetitivos em provas:


    Art. 59. Salvo disposição legal específica, é de dez dias o prazo para interposição de recurso administrativo, contado a partir da ciência ou divulgação oficial da decisão recorrida.

    Parágrafo único. O prazo previsto neste artigo pode ser dilatado até o dobro, mediante comprovada justificação.

    X

    Art. 24. Inexistindo disposição específica, os atos do órgão ou autoridade responsável pelo processo e dos administrados que dele participem devem ser praticados no prazo de cinco dias, salvo motivo de força maior.
    Parágrafo único. O prazo previsto neste artigo pode ser dilatado até o dobro, mediante comprovada justificação.


    Resumindo:

    Particular: 10 dias para interpor recurso.

    Órgão / autoridades: 5 dias para pratica de atos.

    Ambos dilatado até o dobro, mediante comprovada justificação.

  • Esses são os prazos expressamente relacionados na lei 9784/99:

     

    3 dias – COMPARECIMENTO dos interessados às intimações (art. 26, §2º)

     

    3 dias - intimação de PROVA ou DILIGÊNCIA ORDENADA dos interessados. (Art. 41)

     

    5 dias - inexistindo disposição específica (art. 24): Pode ser prorrogado por mais 5 dias.

     

    5 dias - para autoridade se retratar no caso de recurso (art. 56, §1º): se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) diaso encaminhará à autoridade superior.

     

    5 dias – prazo para interpor recursoquando intimar os demais interessados.(Art. 62)

     

    10 dias - para alegações quando encerrada a instrução do processo (art. 44): salvo se outro prazo for legalmente fixado.

     

    10 dias - para recorrer da decisão (art. 59), salvo disposição legal específica.

     

    15 dias - emissão de parecer de oitiva de órgão consultivo (art. 42): SALVO norma especial ou comprovada necessidade de maior prazo.

     

    30 dias + 30 dias de prorrogaçãoPrazo de Decisãoquando concluída a instrução.(art. 49)

     

    30 dias + 30 dias de prorrogaçãoPrazo de decisãoquando a lei não fixar prazo diferente (Art. 59, §1 e §2).

     

    5 anosAnulação de Atos. (Art. 54): prazo decadencial; passados os 5 anos, não havendo anulação, considera-se o ato convalidado (tácito)

     

  • 5 dias (Prazo Geral para práticas do Atos Pela Administração) - inexistindo disposição específica (art. 24): Pode ser prorrogado por mais 5 dias.

     

    Obs.1: O prazo de 5 dias ocorre quando inexistir motivo de força maior que justifique prazo diverso. Ou seja, o prazo poderá ser diferente se por motivo de força maior.

     

    Obs.2: A prorrogação do prazo (por mais 5 dias, inexistindo disposição específica) se dá mediante justificativa expressa. Ou seja, tem que Motivar, explicar o porquê da prorrogação do prazo.

  • GABARITO D

     

    DA FORMA, TEMPO E LUGAR DOS ATOS DO PROCESSO

    Art. 24. Inexistindo disposição específica, os atos do órgão ou autoridade responsável pelo processo e dos administrados que dele participem devem ser praticados no prazo de 5 dias, salvo motivo de força maior.

    Parágrafo único. O prazo previsto neste artigo pode ser dilatado até o dobro, mediante comprovada justificação.

    DA INSTRUÇÃO

    Art. 44. Encerrada a instrução, o interessado terá o direito de manifestar-se no prazo máximo de 10 dias, salvo se outro prazo for legalmente fixado.

    DO RECURSO ADMINISTRATIVO E DA REVISÃO

    Art. 59. Salvo disposição legal específica, é de 10 dias o prazo para interposição de recurso administrativo, contado a partir da ciência ou divulgação oficial da decisão recorrida.

    § 1o Quando a lei não fixar prazo diferente, o recurso administrativo deverá ser decidido no prazo máximo de 30 dias, a partir do recebimento dos autos pelo órgão competente.

    § 2o O prazo mencionado no parágrafo anterior poderá ser prorrogado por igual período, ante justificativa explícita.

    Art. 62. Interposto o recurso, o órgão competente para dele conhecer deverá intimar os demais interessados para que, no prazo de 5 dias ÚTÉIS, apresentem alegações.

  •      Art. 24. Inexistindo disposição específica, os atos do órgão ou autoridade responsável pelo processo e dos administrados que dele participem devem ser praticados no prazo de cinco dias, salvo motivo de força maior.

           Parágrafo único. O prazo previsto neste artigo pode ser dilatado até o dobro, mediante comprovada justificação.


ID
376879
Banca
FCC
Órgão
TRE-AP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com a Lei no 8.112/90, em regra, João, servidor público civil efetivo, que nunca praticou qualquer infração administrativa, terá a penalidade de advertência escrita aplicada se

Alternativas
Comentários
  • Art. 129.  A advertência será aplicada por escrito, nos casos de violação de proibição constante do art. 117, incisos I a VIII e XIX, e de inobservância de dever funcional previsto em lei, regulamentação ou norma interna, que não justifique imposição de penalidade mais grave.

    Art. 117. Ao servidor é proibido:

    I - ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe imediato;
    II - retirar, sem prévia anuência da autoridade competente, qualquer documento ou objeto da repartição;
    III - recusar fé a documentos públicos;
    IV - opor resistência injustificada ao andamento de documento e processo ou execução de serviço;
    V - promover manifestação de apreço ou desapreço no recinto da repartição;
    VI - cometer a pessoa estranha à repartição, fora dos casos previstos em lei, o desempenho de atribuição que seja de sua responsabilidade ou de seu subordinado;
    VII - coagir ou aliciar subordinados no sentido de filiarem-se a associação profissional ou sindical, ou a partido político;
    VIII - manter sob sua chefia imediata, em cargo ou função de confiança, cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau civil;
    XIX - recusar-se a atualizar seus dados cadastrais quando solicitado.

  • DEMISSÃO:
     
    Art. 132.  A demissão será aplicada nos seguintes casos:

            I - crime contra a administração pública;

            II - abandono de cargo;

            III - inassiduidade habitual;

            IV - improbidade administrativa;

            V - incontinência pública e conduta escandalosa, na repartição;

            VI - insubordinação grave em serviço;

            VII - ofensa física, em serviço, a servidor ou a particular, salvo em legítima defesa própria ou de outrem;

            VIII - aplicação irregular de dinheiros públicos;

            IX - revelação de segredo do qual se apropriou em razão do cargo;

            X - lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional;

            XI - corrupção;

            XII - acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas;

            XIII - transgressão dos incisos IX a XVI do art. 117. 

            Art. 117.  Ao servidor é proibido:
           IX - valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública;

            X - participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário;

            XI - atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou companheiro;

            XII - receber propina, comissão, presente ou vantagem de qualquer espécie, em razão de suas atribuições;

            XIII - aceitar comissão, emprego ou pensão de estado estrangeiro;

            XIV - praticar usura sob qualquer de suas formas;
             XV - proceder de forma desidiosa
            XVI - utilizar pessoal ou recursos materiais da repartição em serviços ou atividades particulares;

  • Art. 117. Ao servidor é proibido:


    VIII - manter sob sua chefia imediata, em cargo ou função de confiança, cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau civil;
  • Justificativas:

    a) praticar usura sob qualquer de suas formas. DEMISSÃO (art. 132, inc XIII c/c art 117, XIV)
    b) utilizar pessoal ou recursos materiais da repartição em serviços ou atividades particulares. DEMISSÃO (art. 132, inc XIII c/c art 117, XVI)
    c) manter sob sua chefia imediata, em cargo ou função de confiança, cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau civil. ADVERTÊNCIA
    d) receber propina, comissão, presente ou vantagem de qualquer espécie, em razão de suas atribuições. DEMISSÃO (art. 132, inc XIII c/c art 117, XII)
    e) proceder de forma desidiosa. DEMISSÃO (art. 132, inc XIII c/c art 117, XV)


    Bons estudos!!
  • A advertência será aplicada por escrito no caso de inobservância de dever funcional previsto em lei, regulamentação ou norma interna, que não justifique penalidade mais grave. Ou quando o servidor:

    1. Ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe imediato
    2. Retirar, sem prévia anuência da autoridade competente, qualquer documento ou objeto da repartição
    3. Recusar fé a documentos públicos
    4. Opor resistência injustificada ao andamento de documento e processo ou execução de serviço
    5. Promover manifestação de apreço ou desapreço no recinto da repartição
    6. Cometer a pessoa estranha à repartição, fora dos casos previstos em lei, o desempenho de atribuição que seja de sua responsabilidade ou de seu subordinado
    7. Coagir ou aliciar subordinados no sentido de filiarem-se a associação profissional ou sindical, ou a partido político
    8. Manter sob sua chefia imediata, em cargo ou função de confiança, cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau civil
    9. Recusar-se a atualizar seu dados cadastrais quando solicitado
       Após 3 anos de exercício a advertência terá seu registro cancelado na ficha funcional do servidor.
       A possibilidade de advertência prescreverá após passados 180 dias do ocorrido.
  • A questão pedia de acordo com a 8112 por isso ser ate o 2 grau, contudo, desde a vigencia da sumula vinculante 13 que veda o nepotismo, passou a ser 3 grau, e não 2 grau. Essa banca da uma predileçao descabida a lei em detrimento ao entendimento dos tribunais e sumulas e mesmo da cf

    Confira o enunciado da Súmula Vinculante nº 13:

    “A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica, investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança, ou, ainda, de função gratificada na Administração Pública direta e indireta, em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal.” 



  • Vale registrar que foi bem o enunciado da questão em sublinhar a inexistência anterior de prática de infração administrativa por parte do servidor João.
    Como sabido, na reiteração das proibições punidas com advertência, a penalidade aplicada é a suspensão, pelo prazo máximo de 90 dias (Art. 130).
  • Em poucas palavras:

    A alternativa (C) é caso de advertência e o resto é demissão.

    Comentário pessoal: Essa é umas das partes que eu mais odeio em estudar na lei 8.112/90. Os colegas acima colocaram os dispositivos legais acerca desse assunto... E para ficar craque nessa matéira, não tem outra maneira; Tem que fazer resumos, tabelas e muitas questões! Fugir disso é sinônimo de ir mal na prova, porque é certo: sempre cai o que você não sabe. rs.

    Bons estudo para nós! Abraços.
  • Art. 117. Ao servidor é proibido: (Vide Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)
    I - ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe imediato;  Comentário O servidor faz jus à remuneração referente ao efetivo exercício do serviço e, para não desmerecê-la, é necessário que nele permaneça. Se, por motivo imperioso, precisar ausentar-se, deve fazê-lo com prévia autorização do chefe imediato.
    II - retirar, sem prévia anuência da autoridade competente, qualquer documento ou objeto da repartição; comentário O normal é que documentos e objetos de trabalho permaneçam na repartição, por questões de segurança e, ainda, por praticidade, uma vez que é o local da lide diária. Mas, se houver a necessidade de retirá-los para diligência externa, é possível fazê-lo mediante o preenchimento de um termo de autorização, em várias vias, ficando cada qual com a respectiva autoridade competente.
    III - recusar fé a documentos públicos; Comentário O servidor é dotado de fé pública. Ele não pode exigir que o usuário traga documento autenticado em cartório. Mediante a apresentação do documento original, o servidor tem o dever de dar fé, isto é, reconhecer autenticidade, apondo na cópia registro de "confere com o original".
    IV - opor resistência injustificada ao andamento de documento e processo ou execução de serviço; Comentário
    A impessoalidade, princípio constitucional, deve estar sempre presente. O servidor, por razões pessoais ou motivos obscuros, não deve manifestar sua vontade nem usar de artifícios para procrastinar, prejudicar deliberadamente ou dificultar o andamento de documento ou processo, ou ainda o exercício regular de direito por qualquer pessoa, causando-lhe dano material ou moral.
    V - promover manifestação de apreço ou desapreço no recinto da repartição; Comentário Pelo princípio constitucional da isonomia segundo o qual "todos são iguais perante a lei" (art. 5o), merecendo idêntico tratamento, sem distinção, seja ela positiva ou negativa, que, de uma forma ou de outra é discriminatória. Assim, não é compatível a manifestação ou considerações de apreço ou desapreço em relação a superior ou colega no recinto da repartição. Em outras palavras, é condenável tanto a bajulação quanto a detração, insistimos, no âmbito da repartição pública. Tal receita não impede, por exemplo, que seja comemorado o aniversário do chefe num local neutro: churrascaria, pizzaria, chácara, etc, visando à manutenção do espírito de equipe.
  • VI - cometer a pessoa estranha à repartição, fora dos casos previstos em lei, o desempenho de atribuição que seja de sua responsabilidade ou de seu subordinado; Comentário Essa falta é mais grave do que aparenta ser. O exercício da função é intuito personae ou personalíssimo, isto é, somente a pessoa do titular do cargo (ou seu substituto legal) é que pode, efetivamente, realizar o exercício das atribuições funcionais. Sua não-observância atenta frontalmente o princípio da legalidade. Além disso, põe em risco a questão da segurança e do sigilo funcional. Os casos previstos em lei dizem respeito aos atos de delegação, avocação ou troca de plantão devidamente autorizadas pela autoridade competente.
    VII - coagir ou aliciar subordinados no sentido de filiarem-se a associação profissional ou sindical, ou a partido político;  Comentário A CF, no art. 5°, XX, prevê a liberdade associativa genericamente: "ninguém será compelido a associar-se ou a permanecer associado"; ratificando tal direito de forma mais específica no caput do art. 8°: "É livre a associação profissional ou sindical ...”; e, para não deixar dúvidas, reafirma-o mais uma vez, no mesmo artigo, inciso V: "ninguém será obrigado a filiar-se ou manter-se filiado a sindicato". A filiação partidária e sindical é um direito do servidor e não uma imposição legal. 
  • VIII - manter sob sua chefia imediata, em cargo ou função de confiança, cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau civil; Comentário O servidor pode ter, sob sua chefia imediata, cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau civil (pais, avós, filhos, netos e irmãos) apenas em cargo efetivo, cuja investidura se dá mediante aprovação em concurso público, sendo-lhes vedado ocupar cargo ou função de confiança, de livre nomeação e exoneração.
    IX - valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública; Comentário "O princípio constitucional da impessoalidade, nada mais é que o clássico princípio da finalidade, o qual impõe ao administrador público que só pratique o ato para seu fim legal. E o fim legal é unicamente aquele que a norma de Direito indica expressa ou virtualmente como objetivo do ato, de forma impessoal", nos evidencia H. L. Meirelles. A satisfação do interesse público é, com primazia, o querer da Administração. Mas, para a validade do ato, não basta que se almeje o interesse coletivo. A finalidade precípua se manifesta no resultado definido pelo efeito jurídico produzido pelo ato. Assim, o servidor que valer-se do cargo para lograr proveito próprio ou de terceiro incorre em improbidade administrativa que atenta contra princípio da Administração Pública, do tipo abuso de poder por desvio de finalidade. Praticar ato visando a fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto na regra de competência constitui improbidade administrativa punível com a pena máxima de demissão "a bem do serviço público" e suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos (arts. 11 e 12, III, da Lei n° 8.429/92).
  • X - participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário; (Redação dada pela Lei nº 11.784, de 2008. Comentário Foi ressalvada a participação do servidor nos conselhos de administração e fiscal de empresas ou entidades em que a União, direta ou indiretamente, detenha participação do capital social. O servidor, em horário compatível, pode trabalhar em empresa privada. O que o estatuto veda é a sua participação na gerência dos negócios, seja como administrador, diretor, sócio-gerente ou simplesmente constando do nome comercial da sociedade ou firma. O legislador entendeu que a prática de atos de comércio e a prática de atos de administração são incompatíveis. A proibição tem caráter pessoal. Nada obsta, portanto, do exercício do comércio pela mulher do proibido. Provado que este serve do cônjuge para obter vantagens em função de seu cargo sofrerá sanções administrativas, civis ou criminais, conforme teor da infração. Veja que a vedação estatutária excetua a possibilidade de o servidor possuir um comércio na qualidade de acionista majoritário ou não cotista (com 99% das cotas) ou ainda comanditário, sendo este o capitalista que responde apenas pela integralização das cotas subscritas, presta só capital e não trabalho, não tem qualquer ingerência na administração da sociedade e não se faz do constar da razão social.
    XI - atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou companheiro; Comentário Ao servidor é proibido patrocinar (defender/pleitear) direta ou indiretamente, direito alheio perante a Administração Pública, valendo-se da qualidade de funcionário. Excepcionou-se os casos em que promova o acompanhamento de procedimentos que tratam de benefícios assistenciais ou previdenciários de parente até o segundo grau (pais, avós, filhos, netos e irmãos), cônjuge ou companheiro. Por este dispositivo o servidor não pode, por exemplo, reclamar, junto à Administração Pública, um benefício previdenciário de tio ou um trabalhista de irmão. Porém, pode pleitear uma pensão alimentícia para a mãe ou intermediar a petição de aposentadoria para o pai.
  • XII - receber propina, comissão, presente ou vantagem de qualquer espécie, em razão de suas atribuições; LEI Nº 8.429, DE 2/6/92 Prevê situações e estabelece instrumentos de responsabilização dos que tentarem lesar o erário. .......................................................................................................Art. 9º Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1º desta Lei, notadamente: I - receber, para si ou para outrem, dinheiro, bem móvel ou imóvel, ou qualquer outra vantagem econômica, direta ou indireta, a título de comissão, percentagem, gratificação ou presente de quem tenha interesse, direto ou indireto, que possa ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público; Comentário A CF, art. 37, § 4o, já previa: "Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos (de 3 a 10 anos), a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, sem prejuízo da ação penal cabível".
    XIII - aceitar comissão, emprego ou pensão de estado estrangeiro;  Comentário Esta falta é de substancial seriedade, podendo, em razão do cargo que o servidor ocupe, pôr em risco a soberania do Estado, e,  se cometida em tempo de guerra oficialmente declarada, a punição pode ser pena de morte. (CF, art. 5o, XLV II, a).
    XIV - praticar usura sob qualquer de suas formas; Comentário Usura é sinônimo de agiotagem, ou seja, especulação sobre fundos, câmbios ou mercadorias, com o objetivo de obter lucro exagerado mediante juros exorbitantes.
    XV - proceder de forma desidiosa;  Comentário Ser negligente, indolente e preguiçoso. Agir com descaso e apatia, não empregando a devida atenção, cuidado e eficiência na ação praticada.
  • XVI - utilizar pessoal ou recursos materiais da repartição em serviços ou atividades particulares; Comentário Conforme esclarecimentos anteriores, o ato não pode desviar-se de sua finalidade, que certamente tem como objetivo algum benefício público, sendo incompatível com a utilização de pessoal ou recursos materiais da repartição em serviços ou atividades particulares.
    XVII - cometer a outro servidor atribuições estranhas ao cargo que ocupa, exceto em situações de emergência e transitórias; Comentário Cargo público é um lugar na estrutura organizacional, criado por lei, com atribuições a ele inerentes e com vencimentos próprios. Assim, um servidor não pode determinar ou alterar as atribuições a serem desempenhadas por outro a ele subordinado porque elas já são previstas, excetuando-se situações de emergência e transitoriedade, onde todos devem colaborar, no que for possível, para que as condições normais se reestabeleçam. Perceba que não basta ser situação de urgência, há que ser de emergência, e não só de emergência, requer transitoriedade.
    XVIII - exercer quaisquer atividades que sejam incompatíveis com o exercício do cargo ou função e com o horário de trabalho;  Comentário O elemento ético deve nortear a conduta do servidor, dentro e fora do exercício da função, devendo ele evitar quaisquer atitudes que atentem contra o princípio da moralidade administrativa. Além das atividades incompatíveis retratadas no inciso X (participar de gerência ou administração de empresa privada de sociedade civil, ou exercer comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário), a CF/88, art. 37, XVI prevê a vedação da acumulação de cargos públicos:
    XIX - recusar-se a atualizar seus dados cadastrais quando solicitado.(Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97). Comentário Foi incluída a proibição ao servidor de, quando convocado pela Administração, com o objetivo de frustrar iniciativas de recadastramento, recusar-se a apresentar documentos e informações cadastrais.
  • Vale lembrar que USURA é o empréstimo de dinheiro a juros exorbitantes.
    Proceder de forma DESIDIOSA significa preguiça, lentidão ou negligência.

    Os dois implicam DEMISSÃO!