SóProvas



Prova FCC - 2011 - TRT - 20ª REGIÃO (SE) - Analista Judiciário - Execução de Mandados


ID
604777
Banca
FCC
Órgão
TRT - 20ª REGIÃO (SE)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Sobre hardware e software, analise:

I. ROM são memórias de baixa velocidade localizadas em um processador que armazena dados de aplicações do usuário para uso imediato do processador.

II. O tempo de execução do computador é medido em ciclos; cada ciclo representa uma oscilação completa de um sinal elétrico fornecido pelo gerador de relógio do sistema. A velocidade do computador geralmente é dada em GHz.

III. O processador é um componente de hardware que executa um fluxo de instruções em linguagem de máquina.

IV. Um aplicativo é primariamente um gerenciador de recursos do computador, seu projeto está intimamente ligado aos recursos de software e hardware que devem gerenciar.

Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Não entendo o porquê do item IV está correto. Já que existem alguns apliativos que, se o computador não tiver os requisitos mínimos o software não irá rodar. Por exemplo: alguns programas de base CAD, Corel Draw, boa parte de jogos atuais etc. Se o computador não tiver os requisitos mínimos o programa não irá rodar.
    Creio que caberia recurso.
  • IV. Um aplicativo é primariamente um gerenciador de recursos do computador, seu projeto está intimamente ligado aos recursos de software e hardware que devem gerenciar.

    Realmente o item está errado. Tipicamente um aplicaivo não está intimamente ligado ao gerenciamento dos recursos de hardware. Quem gerencia este recursos de hardware é o Sistema Operacional (Windows, Linux).
  • I - Memória ROM - comparada com a memória RAM, ela realmente é de baixa velocidade; ela é como se fosse um chip, logo, não é localizada no processador, mas sim na placa mãe; ela vem com dados de fábrica e é de somente leitura, não existe a possibilidade de ser ser alterada pelo usuário, logo, não possui dados do usuário;

    IV - um aplicativo é um software,
    seu projeto estaria intimamente ligado aos recursos do hardware.
  • I. ERRADA -ROM são memórias de baixa* velocidade localizadas em um processador  ( na placa mãe) que armazena dados de aplicações do usuário  ( permanetes)  para uso imediato do processador ( BIOS, POST e SETUP). 

    * não estou seguro, mas acredito que não seja baixa.. se alguém puder confirmar..

    II. CERTA - O tempo de execução do computador é medido em ciclos; cada ciclo representa uma oscilação completa de um sinal elétrico fornecido pelo gerador de relógio do sistema. A velocidade do computador geralmente é dada em GHz. 

    III. CERTA - O processador é um componente de  hardware  que executa um fluxo de instruções em linguagem de máquina. 

    IV.  ERRADA -Um aplicativo é primariamente um gerenciador de recursos do computador, seu projeto está intimamente ligado aos recursos de software hardware que devem gerenciar. 

    Software Aplicativo (ou aplicativo ou ainda aplicação) é um programa de computador que tem por objetivo o desempenho de tarefas de índole prática, em geral ligadas ao processamento de dados, como o trabalho em escritório ou empresarial. A sua natureza é, portanto, diferente da de outros tipos de software, como sistemas operacionais e ferramentas a eles ligadas, jogos e outro softwares lúdicos, entre outros.
  • Não concordo com esta resposta. O aplicativo utiliza os recursos de software, quando lê os dados de um arquivo armazenado no HD, e utiliza recursos de hardware, quando aciona o drive de DVD para gravar um dado específico ou quando envia um arquivo para impressora, portando um aplicativo ou software gerencia recursos de software e hardware, a resposta correta seria a letra "C", esta questão merece recurso.
  • IV - Um aplicativo é primariamente um gerenciador de recursos do computador, seu projeto está intimamente ligado aos recursos de software hardware que devem gerenciar.

    Isso é definição de sistema operacional. Vários aplicativos não precisam nem se importar com os recursos de software ou hardware do PC, eles simplesmente conversam com o SO e este sim gerencia os recursos e os disponibiliza para o aplicativo.
  • Anotem esses conceitos que vocês não erraram mais a definição de aplicativo e sistema operacional.


    Software Aplicativo: programa utilizado na execução de tarefas específicas, voltadas aos usuários.

    Sistemas operacionais: software responsável pelo gerenciamento do hardware e pela interface com o usuário. Estabelece a plataforma sobre a qual os programas são executados. É formado por um conjunto de rotinas (procedimentos) que oferecem serviços aos usuários do sistema e suas aplicações, bem como a outras rotinas do próprio sistema.
  • Memória ROM: Mais lenta q a memória RAM. Localizada principalmente na Placa-mãe, mas também na placa de vídeo e nas placas de rede. Armazena BIOS no computador, que é o programa responsável pela inicialização do computador.
  • III. O processador é um componente de hardware que executa um fluxo de instruções em linguagem de máquina. 


    O Processador obedece aos comandos lineares que são programados em linguagens de máquina (ex.: Assembly).
  • IV. Um aplicativo é primariamente um gerenciador de recursos do computador, seu projeto está intimamente ligado aos recursos de software e hardware que devem gerenciar.

    O Softwares aplicativo é um tipo de software utilizado para executar tarefas específicas, como redigir textos, criar tabelas, efetuar cálculos, etc.. O tipo de software responsável por gerenciar os recursos de hardware é o software de sistema.
  • Acho que a banca misturou os conceitos de aplicativo e driver, no item IV, para confundir o candidato, pois o Driver é o software específico que faz um determinado hardware funcionar.Seu projeto está intamente ligado ao hardware que vai gerenciar.
  • Softwares aplicativos

    O sistema operacional pode ser comparado com um palco, em que os aplicativos, que são os atores, atuam.
    São esses programas que executam as funções desejadas pelo usuário. Sem eles o sistema operacional não passa de um conjunto de drivers e bibliotecas, sem qualquer utilidade prática.
    Portanto, os aplicativos são programas específicos para resolver diferentes tarefas par o usuário, como: acessar a internet, enviar e resceber mensagens, criar e editar textos, planilhas e apresentações etc...
    Os aplicativos são criados e comercializados por empresas especializadas, que os desenvolvem especificamente para um determinado sistema operacional, por exemplo, há um BrOffice.org para Linux e outro BrOffice.org para Windows.
    Os aplicativos podem ter utilização:
    - geral: são programas que tem vários tipos de finalidades. Exemplos: editores de texto, como o Writer; gráficos e planilhas, como o Calc, apresentação, como o Impress; navegadores, como o Firefox, e a suíte Mozilla e gerenciadores de banco de dados etc...
    - específica: destinam-se exclusivamente a uma única finalidade. Exemplos: folhas de pagamento, crediário, imposto de renda, cadastro, contas a pagar e receber, etc.

    Errei a questão, porém pela leitura do exposto acima percebi que há ligação direta entre o aplicativo e Software. Quanto ao hardware não posso afirmar o mesmo.
  • I. ROM são memórias de baixa velocidade localizadas em um processador que armazena dados de aplicações do usuário para uso imediato do processador. 
    Realmente, comparada com outros tipos de memórias como RAM, Cache e Registradores a ROM é de baixa velocidade, a memória que armazena aplicações para uso imediato do processador é a Cache que esta mais próxima à CPU é é mais rápida que a RAM, pois os dados utilizados com mais frequencia pelo usuário são armazenados temporáriamentes nestas memórias para agilizar o processo da informação. Por serem mais velozes são mais caras e com menor capacidade de armazenamento.

    IV. Um aplicativo é primariamente um gerenciador de recursos do computador, seu projeto está intimamente ligado aos recursos de software hardware que devem gerenciar. 
    Aplicativo gerencia recursos de hardware, são eles: LINUX, UNIX, WINDOWS, etc. Os recursos de software são gerenciados pelos programas que realizam tarefas específicas, é como se fosse uma instrução para a execução de uma tarefa em específico.
  • A FCC É ASSIM MESMO .ATUALMENTE A INFORMÁTICA A PEDRA NO SAPATO DOS CONCUSEIROS PRECISA SABER DE TUDO. SEM DIZER Q A INFORMÁTICA PODE-SE TIRAR QUALQUER COISA DELA........
  • I. ROM são memórias de baixa velocidade localizadas em um processador que armazena dados de aplicações do usuário para uso imediato do processador.  (errada)
    A memória somente de leitura é um tipo de memória que permite apenas a leitura, ou seja, as suas informações são gravadas pelo fabricante uma única vez e após isso não podem ser alteradas ou apagadas, somente acessadas. São memórias cujo conteúdo é gravado permanentemente. A memória rom de seu micro é responsável pela a BIOS sistema que é responsável por "acordar" todos seus componentes e também pelo auto-teste responsável por fazer testes na memória e outros componente do hadware e também pelo Setup responsável pela configuração de sua máquina. Ou seja, é na memória rom que tudo começa. (não é de dados de aplicação do usuário e sim dados de informações gravadas pelo fabricante)

    II. O tempo de execução do computador é medido em ciclos; cada ciclo representa uma oscilação completa de um sinal elétrico fornecido pelo gerador de relógio do sistema. A velocidade do computador geralmente é dada em GHz.  (correta)
    O clock (relógio) é uma forma de indicar o número de instruções que podem ser executadas a cada segundo. Sua medição é feita em Hz. (É feita em hertz, mas a maioria dos chips vêm em GHz).

    III. O processador é um componente de hardware que executa um fluxo de instruções em linguagem de máquina.  (correta)
    O microprocessador, popularmente chamado de processador, é um circuito integrado que realiza as funções de cálculo e tomada de decisão de um computador. Todos os computadores e equipamentos eletrônicos baseiam-se nele para executar suas funções, podemos dizer que o processador é o cérebro do computador por realizar todas estas funções, é tornar o computador inteligente. Microprocessadores operam com números e símbolos representados no sistema binário (linguagem de máquina).
     
    IV. Um aplicativo é primariamente um gerenciador de recursos do computador, seu projeto está intimamente ligado aos recursos de software e hardware que devem gerenciar.  (errado).
    Programas de softwares utilizado na execução de tarefas específicas, voltadas aos usuários. Exemplos: Editores de texto, Planilhas eletrônicas, Programas de gerenciamento de bancos de dados, Tocadores de áudio e vídeo, Programas para navegação na Internet, também conhecidos como Browsers etc. 
  • O ítem II deveria ser processador e não computador. 
  • Pessoal, estou iniciando os estudos em informática agora, e simplesmente, estou desesperada!!! Se alguém puder me ajudar com dicas de fontes de fácil entendimento dos assuntos para uma iniciante, agradeço imensamente!!! abraços!

    #FOCO

  • IV. Um aplicativo é primariamente um gerenciador de recursos do computador, seu projeto está intimamente ligado aos recursos de software hardware que devem gerenciar.

    Todo programador sabe que ao desenvolver um programa ele deve atentar ao consumo de memoria(RAM) ou HD, que este pode ou consumir desacerbadamente.Eu acre a resposta IV está certa.

  • Um driver de um dispositivo é um software aplicativo,muitas placas-mães e placas de vídeo vêm com aplicativos utilitários que podem fazer o gerenciamento do hardware(Overclock,etc...).

  • Bom dia!

    Em relação ao item IV:

    IV. Um aplicativo é primariamente um gerenciador de recursos do computador, seu projeto está intimamente ligado aos recursos de software e hardware que devem gerenciar. Falso.

    Isso seria um software básico e não um aplicativo, como um sistema operacional. Aplicativo é voltado para o usuário, não interage com o hardware.

    Professor Renato da Costa.

    Bons estudos, Natália.

  • A IV está incorreta? Whoa.

  • Prezados, vamos analisar os itens :

    I. ROM são memórias de baixa velocidade localizadas em um processador que armazena dados de aplicações do usuário para uso imediato do processador. 
    Item errado. ROM são memórias de leitura apenas, gravadas uma vez pelo fabricante e não são usadas para armazenar dados de aplicação do usuário.
    II. O tempo de execução do computador é medido em ciclos; cada ciclo representa uma oscilação completa de um sinal elétrico fornecido pelo gerador de relógio do sistema. A velocidade do computador geralmente é dada em GHz. 
    Item correto. O item ficou meio genérico ao afirmar a velocidade "do computador" , quando o correto seria falar a velocidade do processador, mas , no geral está correta.
    III. O processador é um componente de hardware que executa um fluxo de instruções em linguagem de máquina. 
    Item correto. O processador realmente é um hardware responsável por executar instruções em linguagem de máquina.
    IV. Um aplicativo é primariamente um gerenciador de recursos do computador, seu projeto está intimamente ligado aos recursos de software e hardware que devem gerenciar. 

    Item errado. O responsável por gerenciar os recursos do computador é o sistema operacional.

    Portanto a alternativa correta é a letra C


ID
604780
Banca
FCC
Órgão
TRT - 20ª REGIÃO (SE)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

No Windows XP, para formatar um disco é necessário selecionar um sistema de arquivos. O sistema de arquivos nativo do Windows XP, adequado inclusive para unidades de disco grandes e que permite compressão e criptografia de arquivo é conhecido como

Alternativas
Comentários
  •  Toda e qualquer manipulação de dados em um dispositivo de armazenamento necessita de um sistema de arquivos para que estas ações sejam possíveis.Os sistemas operacionais usam diversos sistemas de arquivos.

     Windows

     FAT16, FAT32 e NTFS.

    O FAT16 é o mais antigo, usado desde os tempos do MS-DOS, enquanto o NTFS é o mais complexo e atual, começou a ser usado apartir do Windows NT, isto é, está incluso no windows XP, Vista e Windows 7.


     Linux (e outros sistemas Unix)

    EXT2, EXT3, ReiserFS, XFS, JFS e muitos outros.

    d)
  • O NTFS (New Technology File System) é o sistema de arquivos padrão para o Windows NT e seus derivados (2000, XP, Vista, 7, Server -- 2003 e 2008) [CARRIER, 2005]. O NTFS foi desenvolvido quando a Microsoft decidiu criar o Windows NT: como o WinNT deveria ser um sistema operacional mais completo e confiável, o FAT não servia como sistema de arquivos por causa de suas limitações e falta de recursos. Na época, o que a empresa de Bill Gates queria era abocanhar uma fatia do mercado ocupada pelo UNIX. Anteriormente, ela já havia tentado fazer isso em parceria com a IBM, lançando o OS\2 - no entanto as duas empresas divergiam em certos pontos e acabaram quebrando a aliança. O OS\2 usava o sistema de arquivos HPFS (High Performance File System - Sistema de Arquivos de Alta Performance), cujos conceitos acabaram servindo de base ao NTFS. 

    Prós

    • Aceita volumes de até 2 TB;
    • O tamanho do arquivo é limitado apenas pelo tamanho do volume;
    • Aceita nomes de volumes de até 32 caracteres;
    • Oferece suporte a compactação, criptografação e indexação;
    • Oferece suporte a clusters de 512 bytes;
    • É possível inserir imagem do sistema em um volume NTFS;
    • É um sistema de arquivos muito mais seguro que o FAT;
    • Permite políticas de segurança e gerenciamento;
    • Volumes NTFS são menos vulneráveis a fragmentos;
    • Melhor desempenho, em geral;
    •  Volumes NTFS podem se recuperar de um erro mais facilmente.

    Contras

    • Se usado em uma mídia removível, ela pode se corromper mais facilmente;
    • Não é possível otimizar para remoção rápida;
    • Apenas versões a partir do NT 3.1 reconhecem volumes NTFS;
    • É necessário reiniciar o computador para que a conversão seja concluída;
    • Pode ser necessário drivers extra para acesso a plataformas não-Windows;
    •  É mais lento que o FAT32, pois pelas diversas diretivas de segurança tanto de acesso quanto de leitura e gravação tornam a partição mais lenta que FAT32 que não possui nenhuma diretiva de segurança ou confiabilidade adequado.
    Disponível em:http://pt.wikipedia.org/wiki/Ntfs 
  • O FAT32 (File Allocation Table ou Tabela de Alocação de Arquivos) é um sistema de arquivos que organiza e gerencia o acesso a arquivos em HDs e outras mídias. Criado em 1996 pela Microsoft para substituir o FAT16 usado pelo MS-DOS e com uma série de limitações. O FAT32 foi implementado nos sistemas Windows 95 (OSR2), Windows 98 e Millennium e ainda possui compatibilidade com os sistemas Windows 2000 e Windows XP, que utilizam um sistema de arquivos mais moderno, o NTFS, que foi continuado, sendo usado também nos sistemas Windows Vista, Windows 7 e Windows Server 2008 R1/R2 (para servidores empresariais).
    Fonte: http://pt.wikipedia.org/wiki/FAT32

     

    Ad augusta per angusta
  • Resposta D
     
    Sistema de arquivos é o conjunto de regras que determina como os dados serão escritos em um disco (ou partição). Normalmente, cada sistema operacional tem o(s) seu(s) próprio(s) sistema(s) de arquivo(s). Durante o processo de formatação da unidade é que se escolhe o Sistema de Arquivos desejado. No Windows XP, o sistema de arquivos nativo é o NTFS.
  • A partir do Windows XP, o FAT caiu fora ficando apenas o NTFS (Nova Tecnologia de Arquivo de Sistema).
  • Prezados,

    O Sistema de arquivos NTFS foi criado em 1993 no sistema operacional Windows NT e a Microsoft passou a adota-lo por apresentar vantagens em relação ao FAT.

    Portanto a alternativa correta é a letra D

  • Informática não é de Deus...

ID
604783
Banca
FCC
Órgão
TRT - 20ª REGIÃO (SE)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

No Word 2010, é possível localizar-se rapidamente em documentos longos, reorganizar com facilidade os documentos arrastando e soltando seções em vez de copiar e colar, além de localizar conteúdo usando a pesquisa incremental. Para isso é necessário

Alternativas
Comentários
  • Letra B.
    As opções A, C e D oferecem apenas parte dos recursos solicitados na questão. A opção E está informando o local incorreto de um painel que deveria ser o de Navegação, e não o de Localização.
  • Pessoal, as questões da FCC são muito dispersas, você tem que saber word 2003 2007 2010 . Como saber tudo isso?, são diversos menus e muitos são  diferentes uns dos outros. 
    Estudar pelo computador é complicado, pois só cabe um deles, ou cabe todos?????????

    Tem alguma dica, ou algum milagre???
  • cabe todos, só não sei se dá pra abrir todos de uma vez. Eu só consigo abrir um.
    O milagre pra saber isso tudo é que ainda busco.
    O edital devia especificar qual o Word que quer!
  • http://www.ambienteoffice.com.br/word/painel_de_navegacao/
  • Tem este vídeo também.]

    http://office.microsoft.com/pt-pt/videos/video-utilizar-o-painel-de-navegacao-no-word-2010-VA101825265.aspx
  • Cabem todos os programas e todos podem ser abertos ao mesmo tempo!
    Porém, quando abrimos os 3 Processadores do WORD ( 2003, 2007 e 2010), eles demoram um pouco para abrir . Depois de abertos, podemos usá-los concomitantemente. 

  • No word 2007 não há este recurso, certo?!

  • No Word 2003 chamava-se "Ir para", no Word 2007 chama-se "Mapa do Documento" e no Word 2010 chama-se "Painel de Navegação".
  • Prezados,

    O painel de navegação ( imagem abaixo ) permite que o documento seja editado mais rápido, arrastando e soltando as seções em vez de copiar e colar.





    Portanto a alternativa correta é a letra B

  • GUIA EXIBIR -> GRUPO MOSTRAR:
    1 - RÉGUA;
    2 - LINHA DE GRADE;
    3 - PAINEL DE NAVEGAÇÃO.

    GABARITO -> [B]

  • Para fins de atualização da questão, no Word 2016:

     

     

    Habilita-se o Painel de Navegação clicando na guia Exibir e marcando a opção Painel de Navegação, no grupo Mostrar.

  • no word 2013

    abre com a tecla de atalho tb 

    Ctrl + L

     

  • O Painel de Navegação é o Guia que auxilia o usuário a localizar-se no documento. Permite a busca por palavras-chave ou “pedaços” de palavras. Permite reorganizar com facilidade os documentos arrastando e soltando seções em vez de copiar e colar.

    O Painel de Navegação pode ser aberto com o comando CTRL + L, ou por meio da Guia Exibição.

  • Na versão Word 2019, a opção "Localizar" encontra-se no grupo EDITANDO, na guia PÁGINA INICIAL.

  • Victor Dalton | Direção Concursos

    O Painel de Navegação é o Guia que auxilia o usuário a localizar-se no documento. Permite a busca por palavras-chave ou “pedaços” de palavras. Permite reorganizar com facilidade os documentos arrastando e soltando seções em vez de copiar e colar.

    O Painel de Navegação pode ser aberto com o comando CTRL + L, ou por meio da Guia Exibição.

  • Word 2013

    Guia EXIBIÇÃO

    Grupo MOSTRAR

    Painel de Navegação


ID
604786
Banca
FCC
Órgão
TRT - 20ª REGIÃO (SE)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

É um exemplo de URL (Uniform Resource Locator) INCORRETO:

Alternativas
Comentários
  • Letra "a" incorreta!

    Simple Mail Transfer Protocol (SMTP) é o protocolo padrão para envio de e-mails através da internet e não tem nada a ver com URL.


    até mais!

  • Letra A.

    O item B é uma transferência Segura HTTP [identificado pelo HTTPS ] pela porta TCP 443, do serviço WWW, do provedor UNI, país BRasil (sem denominação de domínio de alto nível, significa que é uma universidade), na sub-pasta ASIA, transfere o arquivo CHINA.PHP

    O item C é uma transferência HTTP pela porta TCP 80, na estrutura de pastas DEV, armazenada no provedor DOC, domínio COM [comercial], sub-pasta DOWNLOADS, sub-pasta MANUAIS, arquivo DOC.HTML.

    O item D é uma transferência de arquivo HOMEPAGE.HTML pelo protocolo FTP via porta TCP 21, que poderá ser em formato ASCII ou binário. Este arquivo está armazenado na pasta FOO, dentro de HOME, no provedor FOO de domínio COM.

    O item E é uma URL correta, que aponta para um arquivo (FILE), que está armazenado no computador do usuário localmente (localhost, representado pelo número de IP 127.0.0.1), na pasta DIR2 com o nome FILE.HTML Por possuir uma extensão HTML, ele será carregado no navegador de Internet associado.
  • Opção A - Um URL (de Uniform Resource Locator), em português Localizador-Padrão de Recursos, é o endereço de um recurso (um arquivo, uma impressora etc.), disponível em uma rede; seja a Internet, ou uma rede corporativa, uma intranet. Uma URL tem a seguinte estrutura:protocolo://máquina/caminho/recurso. Um exemplo de URL seria:http://www.icmc.usp.br/ensino/material/html/url.html. Esse endereço identifica:
    - o protocolo de acesso ao recurso desejado (http),
    - a máquina a ser contactada (www.icmc.usp.br),
    - o caminho de diretórios até o recurso (ensino/material/html/), e
    - o recurso (arquivo) a ser obtido (url.html).
    http:// é o "protocolo de acesso" pelo qual ocorrerá a transação entre cliente e servidor. HTTP (HyperText Transfer Protocol, ou protocolo de transferência de arquivos de hipertexto) é o método utilizado para transportar páginas de Web pela rede. São métodos comunsftp:// (para transferir arquivos), news:// (grupos de discussão) e mailto:// (para enviar correio eletrônico, através do protocolo SMTP). O parâmetro "smtp" não existe. Foi criado o parametro "mailto" para indicar o protocolo SMTP.
    Para mais detalhes, vejahttp://en.wikipedia.org/wiki/URI_scheme
  • Pamela,

    nas aulas de cursos ministradas pelo excelente professor Renato da Costa já foi dito aos concursandos que a cedilha já pode sim aparecer em alguns endereços eletrônicos. O erro não está na cedilha.
  • Para quem não sabe existe uma espécie de orgão que regula os sites brasileiros, o "Registro.br". Esse orgão já deixou claro existir URL com cedilha e acentos, essa novidade surgiu no Brasil em 2005.

    Vejam um trecho:

    "Esta tecnologia pressupõe a existência de suporte nas diversas aplicações (Browsers para HTTP, Clientes de email para SMTP etc...)"



     

  • Letra a) está incorreta porque a URL do protocolo SMTP(envio de e-mail) é mailto: cliente@servidor .

  • smtp://www.map.com.br/força/brasil.htm

    Não é possível a utilização do  ç em uma URL.

  • Hum, era esse o erro... rsrsrs. Deve te pego muita gente essa questao!

  • De acordo com o livro do Reynaldo Telles, 3 ed, p. 299, o uso do ç já é, sim, possível desde 2005 no Brasil (inclusive, acentos também).
  • LETRA A

    O erro maior da URL é o uso do smtp, o qual é um protocolo de envio de e-mails, e ão é usado em endereços de sites.
  • Atenção!

    Essa questão foi alvo de muitos recursos, e até o momento (05/11/11) ainda não saiu o gabarito definitivo!

    Favor aguardar...
  • SMTP é o protocolo para envio de correio eletrônico a partir de um cliente de e-mail, e o URL para envio de correio eletrônico é mailto:endereço@provedor.com.br
  • Com relação ao uso do smtp está incorreto, isso já foi comentado acima.

    Com relação a alternativa e o uso do ç devemos observar o que diz  resolução do CGI.

    Segundo a Resolução do COMITÊ GESTOR DA INTERNET NO BRASIL:

    Art. 3º - Define-se como Domínio de Primeiro Nível, DPN, os domínios criados sob o ccTLD .br, nos quais disponibilizam-se registro de subdomínios segundo as regras estabelecidas nesta Resolução. Um nome de domínio escolhido para registro sob um determinado DPN, considerando-se somente sua parte distintiva mais específica, deve:

    I. Ter no mínimo 2 (dois) e no máximo 26 (vinte e seis) caracteres

    II. Ser uma combinação de letras e números [a-z;0-9], hífen [-] e os seguintes caracteres acentuados [à, á, â, ã, é, ê, í, ó, ô, õ, ú, ü, ç]; 

    III. Não ser constituído somente de números e não iniciar ou terminar por hífen;

    IV. O domínio escolhido pelo requerente não deve tipificar nome não registrável. Entende-se por nomes não registráveis aqueles descritos no § único do artigo 1º, desta Resolução. 

    Parágrafo único - Somente será permitido o registro de um novo domínio quando não houver equivalência a um domínio pré-existente no mesmo DPN, ou quando, havendo equivalência no mesmo DPN, o requerente for a mesma entidade detentora do domínio equivalente. Estabelece-se um mecanismo de mapeamento para determinação de equivalência entre nomes de domínio, que será realizado convertendo-se os caracteres acentuados e o "c" cedilhado, respectivamente, para suas versões não acentuadas e o "c", e descartando os hífens.
  • Com relação a alternativa e o uso do ç:

    Segundo a Resolução do COMITÊ GESTOR DA INTERNET NO BRASIL:

    Art. 3º - Define-se como Domínio de Primeiro Nível, DPN, os domínios criados sob o ccTLD .br, nos quais disponibilizam-se registro de subdomínios segundo as regras estabelecidas nesta Resolução. Um nome de domínio escolhido para registro sob um determinado DPN, considerando-se somente sua parte distintiva mais específica, deve:

    I. Ter no mínimo 2 (dois) e no máximo 26 (vinte e seis) caracteres

    II. Ser uma combinação de letras e números [a-z;0-9], hífen [-] e os seguintes caracteres acentuados [à, á, â, ã, é, ê, í, ó, ô, õ, ú, ü, ç]; 

    III. Não ser constituído somente de números e não iniciar ou terminar por hífen;

    IV. O domínio escolhido pelo requerente não deve tipificar nome não registrável. Entende-se por nomes não registráveis aqueles descritos no § único do artigo 1º, desta Resolução. 

    Parágrafo único - Somente será permitido o registro de um novo domínio quando não houver equivalência a um domínio pré-existente no mesmo DPN, ou quando, havendo equivalência no mesmo DPN, o requerente for a mesma entidade detentora do domínio equivalente. Estabelece-se um mecanismo de mapeamento para determinação de equivalência entre nomes de domínio, que será realizado convertendo-se os caracteres acentuados e o "c" cedilhado, respectivamente, para suas versões não acentuadas e o "c", e descartando os hífens.
  • Com relação a alternativa e o uso do ç:

    Segundo  Resolução do COMITÊ GESTOR DA INTERNET NO BRASIL:

    Art. 3º - Define-se como Domínio de Primeiro Nível, DPN, os domínios criados sob o ccTLD .br, nos quais disponibilizam-se registro de subdomínios segundo as regras estabelecidas nesta Resolução. Um nome de domínio escolhido para registro sob um determinado DPN, considerando-se somente sua parte distintiva mais específica, deve:

    I. Ter no mínimo 2 (dois) e no máximo 26 (vinte e seis) caracteres

    II. Ser uma combinação de letras e números [a-z;0-9], hífen [-] e os seguintes caracteres acentuados [à, á, â, ã, é, ê, í, ó, ô, õ, ú, ü, ç]; 

    III. Não ser constituído somente de números e não iniciar ou terminar por hífen;

    IV. O domínio escolhido pelo requerente não deve tipificar nome não registrável. Entende-se por nomes não registráveis aqueles descritos no § único do artigo 1º, desta Resolução. 

    Parágrafo único - Somente será permitido o registro de um novo domínio quando não houver equivalência a um domínio pré-existente no mesmo DPN, ou quando, havendo equivalência no mesmo DPN, o requerente for a mesma entidade detentora do domínio equivalente. Estabelece-se um mecanismo de mapeamento para determinação de equivalência entre nomes de domínio, que será realizado convertendo-se os caracteres acentuados e o "c" cedilhado, respectivamente, para suas versões não acentuadas e o "c", e descartando os hífens.
  • Parabéns a todos os comentaristas...
    Essa matéria é muuuuuito complicada...
    Abs e bons estudos a todos...
  • Por experimentação da URL contida na alternativa a) e algumas variáveis dela com http, com e sem ç, e com smtp sem ç, acho que o problema é mesmo o STMP, pois quando contém smtp na url dá erro e quando contém http e ç diz apenas que o endereço não foi encontrado. 
  • *Um domínio não pode conter somente números.
    *Não pode iniciar ou terminar com hífen.
    *Caracteres válidos:letras de A a Z,números de 0 a 9,hífen e caracteres acentuados.
    *O ç PODE!
  • To aprendendo muito com o Fernando Aragão. Só não entendo pq os comentários dele não são bem avaliados.
  • URL é uma sigla que significa Universal Resource Locator. Em português, Localizador Universal de Recursos. Se isso não quis dizer muita coisa para você, vamos simplificar. URL é um endereço virtual. Não é rua, nem CEP, nem bairro ou tampouco uma imagem do Google Maps. Um endereço virtual é um caminho que indica onde está um arquivo, uma máquina, uma página, um site, uma pasta.

    Simplificando ainda mais, URL é normalmente o link, o endereço de um site ou imagem na web  ou de um arquivo no seu computador.

    com adaptações

    http://www.putsgrilo.com.br/internet/o-que-e-url/

  • Prezados,

    Uma URL serve para identificar um recurso, SMTP é um protocolo de transferência de email e não identifica recursos como uma página ou um arquivo.

    Portanto a alternativa correta é a letra A

  • Letra A. SMTP não é a  sigla para endereço  URL; e força esta escrito com ''ç' .

  • SMTP = SUA MENSAGEM ESTÁ PARTINDO

  • __________________ CAIU SOBRE O MESMO ASSUNTO PROVA DO DIA 10 DE FEVEREITO DE 2019 BANCA VUNESP

     

    Na rede mundial de computadores, Internet, os serviços de comunicação e informação são disponibilizados por meio de endereços e links com formatos padronizados URL (Uniform Resource Locator). Um exemplo de formatode endereço válido na Internet é:

     

    (A) www.#social.*site.com

    (B) html://www.mundo.com

    (C) HTML:site.estado.gov

    (D) http:@site.com.br

    (E) https://meusite.org.br  ( GABARITO )

     

     

    >>>>>>>>>EXPLICAÇÃO IMPORTANTE ( PROFESSOR FABIANO ABREU )

     

    URL versus DOMÍNIO. Não confunda URL com domínio.


    A URL constitui o caminho padrão e completo para se acessar um recurso, incluindo o protocolo (ex. http, https, ftp) os separadores (ex. ://) o domínio, a porta e o caminho do recurso. Ex:


    URL: protocolo://dominio:porta/caminho/recurso


    O protocolo também pode aparecer na sintaxe da URL como “esquema”.

     


    URL: esquema://dominio:porta/caminho/recurso


    ___________________________________________________________________________

    IP é o nº de identificação de um computador em determinada rede.


    DNS (Domain Name System). Traduzido de forma prática temos que ele resulta em um “sistema de resolução de nomes”. Ele resolve o nome que você digitou em um número e possibilita que o endereço solicitado seja localizado na rede.


    URL: (Uniform Resource Locator)


    Traduzido para o português temos Localizador Padrão de Recursos, ou Localizador Uniforme de Recursos, enfim, trata-se do endereço de um recurso (como uma página, um documento na web, etc.), disponível em uma rede; seja a Internet, ou mesmo uma rede corporativa como uma intranet.


ID
604789
Banca
FCC
Órgão
TRT - 20ª REGIÃO (SE)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Sobre segurança da informação é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Letra C, é possivel identificar um computador pelo endereço ip que é unico em cada computador, endereços MAC podem ser camuflados, assim como pode se navegar pela internet com um IP Falso...
  • A menos errada é a E.

    O roteador não tem essa função que a alternativa determina. Ele faz a divisão e controle da rede. Quem faz o filtro é o firewall e o proxy.
  •  Firewall permite a comunicação entre redes, de acordo com a política de segurança definida, e que é utilizado quando há uma necessidade de que redes com níveis de confiança variados se comuniquem entre si. No contexto da questão, o firewall é um sistema de proteção de uma rede que controla todos os dados que entram ou saem dela e da Internet. Apenas os sites autorizados podem enviar ou receber dados dessa rede.Outras definições de firewall:• O firewall é um conjunto de componentes colocados entre duas redes,   permitindo que alguns pacotes passem e outros não.   Esse conjunto garante que TODO o tráfego de DENTRO PARA FORA da rede,   e VICE-VERSA, passe por ele.• É um mecanismo de proteção que controla a passagem de pacotes entre redes,   tanto locais como externas.• É um dispositivo que possui um conjunto de regras especificando   que tráfego ele permitirá ou negará. 
  • Roteador (estrangeirismo do inglês router, ou encaminhador) é um equipamento usado para fazer a comutação de protocolos, a comunicação entre diferentes redes de computadores provendo a comunicação entre computadores distantes entre si.

    Filtro de conteúdo web (proxy)

    O objetivo desse HOWTO é montar um servidor proxy que filtrará o conteúdo no acesso à internet. Ele será integrado ao AD e a autenticação é NTLM. O sistema usado é o Debian Lenny e o AD é do Windows 2003 Standard. Essa configuração tem:
    • Controle de tráfego com Delay pools no Squid;
    • Monitoramento de tráfego com NTOP;
    • DNS para cache com o BIND - Filtro de propagandas;
    • Filtros de sites não desejados com o SquidGuard;
    • Relatórios com o SARG - Configuração de Firewall
    • Configuração do SSH;
    • Ajustes de segurança no kernel.
    Os objetivos desse filtro de conteúdo são:
    • Impedir que o usuário traga malwares (vírus, worms, cavalos de tróia) para a rede interna;
    • Impedir que o usuário fique em redes sociais como orkut e em bate-papos;
    • Impedir que sejam acessados sites de pornografia;
    • Assegurar que um usuário não utilize toda a banda de internet sozinho;
    • Impedir que o usuário caia em sites de phishing.
  • Cleyton,

    A questão está certa,pois o roteador também pode ser configurado para trabalhar como um firewall, bloqueando a entrada em sites que possam apresentar alguma ameaça a segurança do seu computador.
  • Firewall é um software ou um hardware que verifica informações provenientes da Internet ou de uma rede, e as bloqueia ou permite que elas cheguem ao seu computador, dependendo das configurações do firewall.
    Um firewall não é a mesma coisa que um antivírus. Para ajudar a proteger o seu computador, você precisará tanto de um firewall quanto de um antivírus e um antimalware.
    Um firewall pode ajudar a impedir que hackers ou softwares mal-intencionados (como worms) obtenham acesso ao seu computador através de uma rede ou da Internet. Um firewall também pode ajudar a impedir o computador de enviar software mal-intencionado para outros computadores. A ilustração a seguir mostra como um firewall funciona. A seta verde indica a passagem de dados autorizaos pelo firewall; as setas vermelhas indicam tráfego não autorizado.

  • firewall, via de regra, filtra pacotes ip na camada de rede. não tem nada a ver com navegação na web e sites perigosos...

    roteador, via de regra, interliga duas redes ip distintas, também atua na camada de rede e não tem nada a ver com navegação na web e sites perigosos...

    obviamente, vc pode configurar uma máquina para desempenhar ambas as funções, mas a alternativa continua incoerente...


  • Não tem como não ser a letra E

  • ok, alguém encontrou fonte para defesa da E?

  • Qual a diferença de um antivírus e um antimalware, afinal?

  • Prezados,

    A letra A está completamente errada, a utilização de login e senha não é desnecessária.
    A letra B está errada pois as organizações podem monitorar o conteúdo de emails enviados e recebidos , tanto pelo aspecto técnico isso é possível quanto é permitido no aspecto legal.
    A letra C está errada pois é possível sim identificar o computador na internet através do seu IP
    A letra D está errada pois as senhas não devem ser compostas por elementos fáceis de lembrar pois eles também são fáceis para o atacante os advinhar.

    Portanto a alternativa correta é a letra E

  • Wendy Amorim, 

    Conforme cartilha da CGI: Malware é o gênero do qual vírus é espécie. Desse modo, o correto seria, por exemplo, a venda de Antimalwares, porém, para ficar mais atrativo e não tão "estranho", os fabricantes optaram pelo nome comercial "Antivírus".

    Acho que é isso, rs. 

    PS: site da cartilha ---- http://cartilha.cert.br/livro/cartilha-seguranca-internet.pdf 

  • LETRA E

     

    FIREWALL

     

    É um software ou hardware que FILTRA informações , bloqueando-as ou permitindo que cheguem ao pc.

    Ajuda a impedir que hackers ou softwares mal intencionados obtenham acesso ao seu computador

    → Não é antivírus (protege apenas contra ataques EXTERNOS, nada podendo fazer contra ataques que partem de dentro da rede por ele protegida) , não é anti-spam , não é anti-spyware e não analisa o conteúdo do tráfego.

    As configurações dos firewalls (que envolvem apenas regras e não assinaturas de ameaças) são bem estáveis e não demandam atualizações constantes e automatizadas. O firewall apenas filtra as portas TCP de entrada e saída .Um firewall pessoal é uma opção de ferramenta preventiva contra worms ,já que estes se propagam pelas conexões de rede usando portas desativadas ou abandonadas. Assim, o firewall impede a sua propagação, sendo uma ferramenta preventiva.

     

  • Alguém poderia, por favor, me explicar a letra "b"? Obrigada.

  • Natalia , a  "b" está errada por dizer que NAO podem monitorar, quando na verdade pode SIM.

  • Caro colega Rodrigo, primeiramente obrigada pela ajuda. Porém, a minha dúvida reside no fato de a questão não ter deixado claro se os emails enviados são coorporativos ou pessoais. Porque eu entendo que se fosse um email pessoal do colaborador, a organização não poderia monitorar.


ID
605050
Banca
FCC
Órgão
TRT - 20ª REGIÃO (SE)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No tocante aos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos, o direito adquirido

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C

    A diferença entre direito adquirido e ato jurídico perfeito está em que aquele emana diretamente da lei em favor de um titular, enquanto o segundo é negócio fundado na lei. (José Afonso da Silva – Curso de Direito Constitucional Positivo)
  • Alexandre de Moraes ensina “De difícil conceituação, o direito denomina-se adquirido quando consolidada sua integração ao patrimônio do respectivo titular, em virtude da consubstanciação do fator aquisitivo (requisitos legais e de fato) previstos na legislação.”3 

    Ou nas palavras de Paulo Modesto, “Direitos Adquiridos são direitos subjetivos estabilizados no patrimônio jurídico individual e protegidos da aplicação de lei nova... Se não há sucessão legitima, modificação da norma jurídica anterior por norma superveniente mais gravosa, garantia não tem oportunidade de incidir.” 

    A função dos direitos adquiridos é assegurar, no tempo, a manutenção dos efeitos jurídicos das normas modificadas ou suprimidas.

    Sinteticamente, direito adquirido é o direito subjetivo incorporado ao patrimônio individual de uma empresa ou de um indivíduo. 
    No ordenamento jurídico nacional, a única legislação que traz a definição é a Lei de Introdução(LICC), no seu art. 6º, §2º, in fine: “§2º. Consideram-se adquiridos assim os direitos que o seu titular ou alguém por ele, possa exercer, como aqueles cujo começo de exercício tenha termo prefixo, ou condição preestabelecida inalterável, a arbítrio de outrem”.

    A definição de direito privado poderá ser utilizada como referência, mas nunca como fonte absoluta. Aceitar a utilização deste conceito seria o mesmo que permitir ao legislador ordinário interpretar as normas constitucionais segundo a sua conveniência, o que não é possível.

    Quanto à definição, resumidamente, diante das opiniões apresentadas, direitos adquiridos podem ser definidos como efeitos presentes de fatos passados incorporados ao patrimônio individual, que não podem ser modificados por lei nova. Vedação esta também extensiva ao poder reformador , sob pena de gerar uma grave inconstitucionalidade.
  • NÃO HÁ UM CONCEITO EXATO DO QUE SEJA DIREITO ADQUIRIDO, PORÉM ELE NOS DÁ UMA IDEIA DE UMA SITUAÇÃO JURÍDICA CONSOLIDADA, QUE NÃO PODE SER MODIFICADA, E SEGUNDO ALGUNS AUTORES, SERIA UM LIMITE A QUESTÃO DA RETROATIVIDADE DA LEI.

    MAS DEVE-SE ATENTAR, QUE NÃO SE PODE ALEGAR DIREITO ADQUIRIDO EM FACE DAS NORMAS EXISTENTES NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, EXCETO SE DETERMINADO CASO ESTIVER RESSALVADO NA PRÓPRIA CONSTITUIÇÃO.
  • O que pode ser considerado direito adquirido?

    • a) é a expectativa de direito. - ERRADO - O direito adquirido vai além da mera expectativa de direito, pois esta não passa de uma simples "esperança" de que determinado direito passe a integrar o patrimônio jurídico de uma certa pessoa, não existindo para o eventual adquirente qualquer garantia de que isso  de fato se concretizará.
    •  b) é a situação fática consumada independentemente de previsão na legislação. - ERRADO - A assertiva está completamente equivocada. A uma porque o direito adquirido ainda não foi consumado, a duas porque é claro que se faz imprescindível previsão legal, já que é da lei que o direito adquirido extrai sua própria existência.
    •  c) emana diretamente da lei em favor de um titular - CORRETO - O art. 6º, § 2º  da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro dispõe: Consideram-se adquiridos assim os direitos que o seu titular, ou alguém por ele, possa exercer, como aqueles cujo começo do exercício tenha termo pré-fixo, ou condição pré-estabelecida inalterável, a arbítrio de outrem. 
      • E quem estabelece previamente esse termo ou condição? A LEI. Daí a correção da assertiva ao afirmar que o direito adquirido emana diretamente d lei em favor de um titular.

         d) é o direito que já se integrou ao patrimônio e que já foi exercido. - ERRADO- Como já referido, inclusive em comentários anteriores, a grande marca do direito adquirido é ainda não haver sido exercido, embora já integre o patrimônio do indivíduo. 

         e) é o ato jurídico stricto sensu. - ERRADO - Ato jurídico stricto sensu é um gênero e/ou ramo do fato jurídico que surge através da manifestação ou declaração unilateral de vontade, cujos efeitos jurídicos encontram-se prefixados pelas normas jurídicas, sendo que tais efeitos não sofrem variações , tendo em vista que , as pessoas não têm qualquer poder de escolha da categoria jurídica ou de estruturação do conteúdo das relações jurídicas respectivas. 
      • ATO JURÍDICO STRICTO SENSU difere do DIREITO ADQUIRIDO na medida em que o primeiro tem seu conteúdo estabelecido pela lei (ex: quando ocorre o achado de tesouro - exemplo típico de ato stricto sensu - o particular que o encontra não tem a faculdade de alterar a consequência do achado, qual seja, a aquisição da propriedade), ao passo que o direito adquirido tem o seu termo ou condição  estabelecidos em lei previamente, de modo que um ato jurídico stricto sensu pode fazer nascer um direito adquirido, mas ambos não se confundem, já que é perfeitamente possível que o direito adquirido decorra de qualquer outro ato não necessariamente ato em sentido estrito.
  • Alguém poderia fazer a gentileza de comentar o erro da assertiva d) e se possível me enviar um recado? Abs.
  • [respondendo Átila]

    comentando a alternativa D:
    d) é o direito que já se integrou ao patrimônio e que já foi exercido. O direito adquirido é um direito que já se integrou ao patrimônio do indivíduo.. Até aí CERTO. Porém, não necessariamente "já foi exercido". Ex: ganhei na loteria. O bilhete me dá o direito (=adquirido, portanto) de pegar o prêmio. Mas ainda não fui lá buscar.

    Grande abraço
  • Átila Rocha

    d) é o direito que já se integrou ao patrimônio e que já foi exercido.

    LINDB: § 2º - Consideram-se adquiridos assim os direitos que o seu titular, ou alguém por ele, possa exercer, como aqueles cujo começo do exercício tenha termo pré-fixo, ou condição pré-estabelecida inalterável, a arbítrio de outrem.
     
  • Direito adquirido é aquele que já se incorporou ao patrimônio e à personalidade do seu titular, decorrendo diretamente da lei.

    Ato jurídico perfeito é aquele que já se consumou tornando-se ao tempo em que se efetuou, apto para produzir efeitos, decorrendo de um negócio jurídico ou de um ato feito de acordo com a lei.

    Coisa julgada é a decisão judicial de que já não caiba recurso.
  • Ação Popular (qualquer cidadão). O cidadão torna-se fisca do poder pública em relação:

    a)  ao MEIO AMBIENTE;
    b) ao PATRIMÔNIO PÚBLICO;
    c) ao PATRIMÔNIO HISTÓRICO e CULTURAL;
    d) à MORALIDADE ADMINISTRATIVA.

    Objetivo: Impugnar/Contestar ato praticado pelo poder público que cause lesão - P2M2.
  •  O art. 6º, § 2º  da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro dispõe: Consideram-se adquiridos assim os direitos que o seu titular, ou alguém por ele, possa exercer, como aqueles cujo começo do exercício tenha termo pré-fixo, ou condição pré-estabelecida inalterável, a arbítrio de outrem. .


    Acredito que assim conseguimos diferenciar das outras assertivas, visto que termo que a condição "pré-estabelecida" inalterável é feita pela lei.
  • No tocante aos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos, o direito adquirido emana diretamente da lei em favor de um titular.

    O "direito adquirido" é definido pelo art. 6°, § 2° da LINDB da seguinte maneira: "consideram-se adquiridos assim os direitos que o seu titular, ou alguém por ele, possa exercer, como aqueles cujo começo do exercício tenha termo pré-fixo, ou condição pré-estabelecida inalterável, a arbítrio de outrem" (sic).

    O texto constitucional atual (CF/88) garante expressamente (art. 5°, XXVI, CF/88) a estabilidade das relações jurídicas ao amparar o "direito adquirido", o "ato jurídico perfeito" e a "coisa julgada".

    Os chamados direitos adquiridos ocorrem quando determinada pessoa já tenha obtido o preenchimento de todos os requisitos normativos para obtenção de certa vantagem ou prerrogativa, mas não tenha ainda iniciado seu desfrute.

    O contrário do direito adquirido é o direito que é realizado, que passa a categoria de

    "direito consumado“.

    O gabarito, portanto, é a letra “c”.


  • GABARITO: C

    O Decreto-Lei n.º 4.657, de 4 de setembro de 1942, em seu art.6º, § 2º, dispõe:

    Art. 6º A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada.

    § 2º Consideram-se adquiridos assim os direitos que o seu titular, ou alguém por ele, possa exercer, como aqueles cujo começo do exercício tenha termo pré-fixo, ou condição preestabelecida inalterável, a arbítrio de outrem.

  • Direito adquirido é aquele que já se incorporou ao patrimônio e à personalidade do seu titular, decorrendo diretamente da lei.

    Ato jurídico perfeito é aquele que já se consumou tornando-se ao tempo em que se efetuou, apto para produzir efeitos, decorrendo de um negócio jurídico ou de um ato feito de acordo com a lei.

    Coisa julgada é a decisão judicial de que já não caiba recurso.

  • GABARITO LETRA D

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

     

    XXXVI - a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada;

     

    =======================================================================

     

    DECRETO-LEI Nº 4657/1942 (LEI DE INTRODUÇÃO ÀS NORMAS DO DIREITO BRASILEIRO - LINDB)

     

    ARTIGO 6º A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada.    

               

    § 2º Consideram-se adquiridos assim os direitos que o seu titular, ou alguém por êle, possa exercer, como aquêles cujo comêço do exercício tenha têrmo pré-fixo, ou condição pré-estabelecida inalterável, a arbítrio de outrem.        


ID
605053
Banca
FCC
Órgão
TRT - 20ª REGIÃO (SE)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No tocante à Administração Pública, as administrações tributárias da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, atividades essenciais ao funcionamento do Estado, exercidas por servidores de carreiras específicas, terão recursos prioritários para a realização de suas atividades e atuarão de forma integrada, inclusive com o compartilhamento de cadastros e de informações fiscais, na forma da lei ou convênio, e

Alternativas
Comentários
  • a) a publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos. CORRETA! Art. 37, § 1°

    b) a lei disciplinará as formas de participação do usuário na administração pública direta e indireta, regulando especialmente as reclamações relativas à prestação dos serviços públicos em geral, não asseguradas a manutenção de serviços de atendimento ao usuário e a avaliação periódica, externa e interna, da qualidade dos serviços.  ERRADA! Art. 37, § 3°, I

    c) a lei disciplinará as formas de participação do usuário na administração pública direta, regulando genericamente ESPECIALMENTE a disciplina da representação contra o exercício negligente ou abusivo de cargo, emprego ou função na administração pública.  ERRADA! Art. 37, § 3°, III

    d) os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, não sendo cabível ação penal. ERRADA! Art. 37, § 4°

    e) as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos não responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, pois cabe ao próprio agressor o dever de indenizar assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa
    .. ERRADA! Art. 37, § 6°

  • O caput da questão repousa no inciso XXII do Art. 37 da CF/88, o qual descreve ipsis litteris a primeira parte cuja complementação está, como acertadamente, comentada pela colega no § 1º  do mesmo preceito legal.

    CORRETA a alternativa "A". Despiciendo acrescer comentários repetitivos eis que a colega aparentemente já esgotou o assunto.
  • Questão 'DOIDA'!!!  Inicia com uma coisa e as respostas  nada tem a ver com o enunciado...Esquisito...

  • "É duro estudar durante três anos para concursos e deparar-me com uma questão dessas.... vida de concurseiro não é mole mesmo."
    Espero que os colegas me perdoem, mas essa não podia passar em vão.

  • Só para acrescentar, encontrei mais um errinho no item C

    Já foi dito que o erro está na parte : regulando genericamente  e que o correto é regulando especialmente.

    O Outro erro é que não é apenas para administração pública direta. Está faltando a administração pública indireta

    c) usuário na administração pública direta, regulando genericamente a disciplina da representação contra o exercício negligente ou abusivo de cargo, emprego ou função na administração pública. ERRADO

    ...usuário na administração pública direta e indireta, regulando especialmente: a disciplina da representação contra o exercício negligente ou abusivo de cargo,  emprego ou função na administração pública. CERTO




  • Muito bom os comentários acima. Vou só complementar na RESPOSTA.

    A)  Trata-se do PRINCÍPIO DA PUBLICIDADE/ IMPESSOALIDADE

    Bons estudos !
  • Com relação ao item e:

    A responsabilidade do Estado é OBJETIVA no risco administrativo( tem que ter apenas  a conduta, o dano e o nexo causalnão precisa do elemento culpa).
    Em caso fortuito, força maior e culpa exclusiva da vítima, o Estado não responde!!!( é o Risco administrativo que o Brasil adota!!!!)
    Em caso de dano Nuclear, ambiental ou material bélico o Brasil adota o risco Integral!!!
    A responsabilidade por ato omissivo não será OBJETIVA e sim SUBJETIVA( tem que analisar o Dolo e a Culpa).
  • Essa questão não está classificada corretamente.
    É necessário que o QC crie nova área para questões desse tipo que, como sugestão, seria "SEM PÉ NEM CABEÇA":



  • a) a publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.

    CORRETA

    b) a lei disciplinará as formas de participação do usuário na administração pública direta e indireta, regulando especialmente as reclamações relativas à prestação dos serviços públicos em geral, não asseguradas a manutenção de serviços de atendimento ao usuário e a avaliação periódica, externa e interna, da qualidade dos serviços.

    ERRADA: 

    § 3º A lei disciplinará as formas de participação do usuário na administração pública direta e indireta, regulando especialmente:

      I -  as reclamações relativas à prestação dos serviços públicos em geral, asseguradas a manutenção de serviços de atendimento ao usuário e a avaliação periódica, externa e interna, da qualidade dos serviços;

      II -  o acesso dos usuários a registros administrativos e a informações sobre atos de governo, observado o disposto no art. 5º, X e XXXIII;

      III -  a disciplina da representação contra o exercício negligente ou abusivo de cargo, emprego ou função na administração pública.

    c) a lei disciplinará as formas de participação do usuário na administração pública direta, regulando genericamente a disciplina da representação contra o exercício negligente ou abusivo de cargo, emprego ou função na administração pública.
    ERRADA (ver comentário da letra b)

    d) os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, não sendo cabível ação penal.
    ERRADA: § 4º Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.
    e) as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos não responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, pois cabe ao próprio agressor o dever de indenizar.
    ERRADA: § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

  • Análise das assertivas:

    Alternativa “a”: está correta. Por força do art. 37, § 1º, temos que “A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos”.

    Alternativa “b”: está incorreta. Por força do art. 37, §3º, I. Nesse sentido:

    Art. 37, § 3º-  “A lei disciplinará as formas de participação do usuário na administração pública direta e indireta, regulando especialmente: I - as reclamações relativas à prestação dos serviços públicos em geral, asseguradas a manutenção de serviços de atendimento ao usuário e a avaliação periódica, externa e interna, da qualidade dos serviços”. 

    Alternativa “c”: está incorreta. Por força do art. 37, §3º, III. Nesse sentido:

    Art. 37, § 3º- “A lei disciplinará as formas de participação do usuário na administração pública direta e indireta, regulando especialmente: III - a disciplina da representação contra o exercício negligente ou abusivo de cargo, emprego ou função na administração pública.

    Alternativa “d”: está incorreta. Por força do art. 37, §4º. Nesse sentido:

    Art. 37, § 4º - “Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível”.

    Alternativa “e”: está incorreta. Por força do art. 37, §6º. Nesse sentido:

    Art. 37, § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

    O gabarito, portanto, é a letra “a”.


  • GABARITO LETRA A

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:   

     

    § 1º A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.  

  • LETRA DA LEI! SEM MI-M-MI.

    ENUNCIADO DA QUESTÃO - Art.37.XXII- Administração Pública, as administrações tributárias da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, atividades essenciais ao funcionamento do Estado, exercidas por servidores de carreiras específicas, terão recursos prioritários para a realização de suas atividades e atuarão de forma integrada, inclusive com o compartilhamento de cadastros e de informações fiscais, na forma da lei ou convênio.

    RESPOSTA DA QUESTÃO- § 1º do art.37 a publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.


ID
605056
Banca
FCC
Órgão
TRT - 20ª REGIÃO (SE)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O projeto de lei aprovado por uma Casa do Congresso Nacional será revisto pela outra, em

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra "E" - Art. 65 da CF:

    Art. 65. O projeto de lei aprovado por uma Casa será revisto pela outra, em um só turno de discussão e votação, e enviado à sanção ou promulgação, se a Casa revisora o aprovar, ou arquivado, se o rejeitar.

    Parágrafo único. Sendo o projeto emendado, voltará à Casa iniciadora.
  • Aprovado o projeto de lei na Casa Iniciadora ele seguirá para a Casa Revisora, sendo que a casa revisora poderá: aprová-lo, rejeitá-lo ou emendá-lo. Caso APROVADO o projeto de lei pela casa revisora, em um só turno de discussão e votação (regra geral para LO e LC), ele será enviado para sanção ou veto do Chefe do Executivo. Caso o projeto de lei seja REJEITADO pela casa revisora, ele será arquivado, só podendo ser reapresentado na mesma sessão legislativa mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das casas do Congresso. Em caso de emenda, esta deverá ser apreciada pela casa iniciadora.

    Fonte: Pedro Lenza
  • Para ninguem mais cair com essa de turnos. Abaixo o rol de dois turnos da CF, repare que é so para EC, Lei organica e tratados internacionais que versem sobre direitos humanos que passam a serequivalentes a EC.

    § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais

    Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos:

    Art. 32. O Distrito Federal, vedada sua divisão em Municípios, reger- se-á por lei orgânica, votada em dois turnos com interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços da Câmara Legislativa, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição.

    § 2º - A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros 
  • O projeto de lei* aprovado por uma Casa do Congresso Nacional será revisto pela outra...
    Como  a questão fala somente em projeto de lei*, podemos deduzir que trata-se de lei ordinária, pois só em relação a esta que podemos nos referir desse modo.
    Ressalta-se que a palavra ordinário significa algo comum, vulgar, habitual.
    Assim, pensando no significado da palavra ordinária, fica fácil associar que o seu procedimento de aprovação também é mais simples, portanto em apenas em um turno
    Ainda que o candidato não tivesse conhecimento do art. 65 da CF, através desse racioncínio poderia acertá-la!!

    Espero ter ajudado!!!
  • Atenção para não confundirem o art. 65 ( PROJETO DE LEI ), com o art. 60 ( EMENDA CONSTITUCIONAL )

    Uma das diferenças, e que já caiu em prova da FCC é a promulgação:

    PROJETO DE LEI - será promulgado pelo PRESIDENTE DA REPÚBLICA

    Já as EMENDAS CONSTITUCIONAIS são promulgadas pelas MESAS DA CÂMARA DOS DEPUTADOS E DO SENADO FEDERAL, com o respectivo número da ordem.
  • Art. 65 O projeto de lei aprovado por uma Casa será revisto pela outra, em um turno de discussão e votação, e enviado à sanção ou promulgação, se a Casa revisora o aprovar, ou arquivado, se o rejeitar.
  • Art. 65. O projeto de lei aprovado por uma casa será revisto pela outra, em um só turno de discussão e votação, e enviado à sanção ou promulgação, se a Casa revisora o aprovar, ou arquivando, se rejeitar. 
  • O projeto de lei aprovado por uma Casa do Congresso Nacional será revisto pela outra, em um só turno de discussão e votação, e enviado à sanção ou promulgação, se a Casa revisora o aprovar, ou arquivado, se o rejeitar.

    O gabarito é a letra “e”, por força do art. 65 da CF/88. Nesse sentido:

    Art. 65 – “O projeto de lei aprovado por uma Casa será revisto pela outra, em um só turno de discussão e votação, e enviado à sanção ou promulgação, se a Casa revisora o aprovar, ou arquivado, se o rejeitar. Parágrafo único. Sendo o projeto emendado, voltará à Casa iniciadora”.


  • DICA: Quando a FCC colocar 4 alternativas semelhantes (nesse caso, 4 alternativas falando sobre dois turnos), e apenas uma diferentona (um só turno, nesse caso), mesmo q não saiba nada sobre o assunto, vá sem medo para a diferentona. E tenha certeza do acerto!

    Já resolvi váriasssss questões da FCC assim. Ela lança 4 alternativas semelhantes para induzir o candidato a erro e apenas uma diferente e a correta é justamente essa diferentona! Mesmo q não saiba nada sobre o assunto, seja corajoso, vá na diferentona!

     

  • GABARITO: E

    Art. 65. O projeto de lei aprovado por uma Casa será revisto pela outra, em um só turno de discussão e votação, e enviado à sanção ou promulgação, se a Casa revisora o aprovar, ou arquivado, se o rejeitar.

  • Mara, sim e não kkkkk! Ao mesmo tempo que tem várias que dá pra acertar assim, já vi várias nesse mesmo tipo que a diferente era a errada! é não ter medo e chutar mesmo kkk

  • GABARITO LETRA E

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 65. O projeto de lei aprovado por uma Casa será revisto pela outra, em um só turno de discussão e votação, e enviado à sanção ou promulgação, se a Casa revisora o aprovar, ou arquivado, se o rejeitar.

  • Ao ser aprovado na Casa iniciadora, o projeto de lei segue para a Casa Revisora. Caso aprovado, será enviado à sanção ou promulgação. Caso seja rejeitado na Casa Revisora, o projeto será arquivado.


ID
605059
Banca
FCC
Órgão
TRT - 20ª REGIÃO (SE)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Lírio, Presidente da República, no intuito de dar um golpe de Estado, ordenou ao Exército que fechasse o Congresso Nacional e todos os Tribunais do país, impedindo o exercício do Poder Legislativo e do Poder Judiciário. Passados vinte dias de intensa revolta popular, Lírio percebeu que sua tentativa de golpe havia fracassado e temeroso por perder seu cargo reconsiderou sua ordem, restabelecendo as atividades do Poder Legislativo e do Poder Judiciário. Segundo disposto na Constituição Federal, Lírio cometeu

Alternativas
Comentários
  • Art. 85. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra:

    II - o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes constitucionais das unidades da Federação;


    Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.

  • Parabéns às gatinhas KATIA e DEBORAH que arranharam o descuito do digitador do site e demonstraram de maneira inequivoca a resposta correta.
  • De acordo com a  CF 88 o Presidente da Rep. será julgado nos crimes de responsabilidade perante o SENADO FEDERAL.
  • O processo dos crimes de responsabilidade e dos comuns cometidos pelo Presidente da República divide-se em duas partes:

    a) Juízo de admissibilidade do processo: a acusação pode ser articulada por qualquer brasileiro perante a Câmara dos Deputados. Esta conhecerá ou não da denúncia; julgando-a improcedente, também será arquivada. Se julgar procedente pelo voto de 2/3 de seus membros, autorizará a instauração do processo (arts. 51, I, e 86, da CF).

    b) Processo e julgamento: autorizada a instauração do processo, passará, então, a matéria:

    - à competência do Senado Federal, se tratar-se de crime de responsabilidade; e

    - ao Supremo Tribunal Federal, se crime comum.

    FONTE: VADE MECUM ESQUEMATIZADO DE DOUTRINA PARA CONCURSO DE DELEGADO DE POLÍCIA - GUSTAVO NEVES E KHEYDER LOYOLA
  • Crime de Responsabilidade sendo julgado pelo STF... aff... acho que é o sono, preciso dormir.

    Crime de Responsabilidade - SENADO FEDERAL.
    Crime Comum - STF.

    Não podemos esquecer do Juízo de Admissibilidade, 2/3 da Camara dos Deputados.
    Obs.: Destaco que o SF te que acatar o Juízo de Adminissibilidade, ele deve iniciar o processo. Já o STF não é obrigado a acatar o Juízo de Adminissibilidade, tendo em vista à Separação dos Poderes.

    espero ter contribuido. 

    fUi...
  • Olá pessoal...!!

    Respeosta: letra "B" de bola!

    O Senado Federal julga crime de responsabilidade cometido pelo Presidente da República...

    Olha gente, não sou muito de proteger, mas venho aqui também a fim de defender o QC!

    Sabe, o trabalho desse site é incrível; depois que o conheci, não nego, posso dizer que desse período até hoje melhorei quantitativamente... 

    Certo que há erros, mas até a Rede Globo erra. O que diferencia é que o site procura sempre corrigi-los. Um exemplo disso foi a prova do TRE de Pernambuco: todos os gabaritos errados, o site não deixou por muito tempo, como fez também nessa questão...!

    QC, tiro o meu chapéu pra você!
    • São crimes de responsabilidade os atos do PR que atentem contra a CF e, especialmente, contra: I - a existência da União; II - o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes constitucionais das unidades da Federação; III - o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais; IV - a segurança interna do País; V - a probidade na administração; VI - a lei orçamentária; VII - o cumprimento das leis e das decisões judiciais. Esses crimes serão definidos em lei especial, que estabelecerá as normas de processo e julgamento.
    • Admitida a acusação contra o PR, por 2/3 da CD, será ele submetido a julgamento perante o STF, nas infrações penais comuns, ou perante o SF, nos crimes de responsabilidade.
  • Estranho, o John Carneiro Dias disse que desde que conheceu o QC melhorou quantitativamente, quer dizer que ele aumentou o números de questões respondidas diariamente, semanalmente, etc? Eu procuro melhorar QUALITATIVAMENTE, pois assim estarei mais perto da aprovação....
  • INFRAÇÃO PENAL COMUM: contravenção penal ou crime cometido pelo Presidente na função ou em razão dessa. Processado pelo STF. Prazo de suspensão a partir do recebimento a denüncia ou queixa. O STF não está obrigado a processar o Presidente pela SEPARAÇÃO DOS PODERES.

    CRIME DE RESPONSABILIDADE: é infração de natureza político administrativa, importa em IMPEACHMENT (lembrar único caso existente no Brasil, o do FERNANDO COLLOR). Processado pelo SENADO FEDERAL. Prazo de suspensão a partir a instauração do processo.
    Caso a Câmara autorize (lembrar precisa de 2/3 dos membros) por CRIME, o SENADO DEVERÁ processa-lo.
  • Maequei letra 'A': infração penal comum e será submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal.
    Motivo: pensei na Lei de Segurança Nacional que prevê crimes como:


    Art. 17 - Tentar mudar, com emprego de violência ou grave ameaça, a ordem, o regime vigente ou o Estado de Direito.

    Pena: reclusão, de 3 a 15 anos.

    Parágrafo único.- Se do fato resulta lesão corporal grave, a pena aumenta-se até a metade; se resulta morte, aumenta-se até o dobro.

    Art. 18 - Tentar impedir, com emprego de violência ou grave ameaça, o livre exercício de qualquer dos Poderes da União ou dos Estados.

    Pena: reclusão, de 2 a 6 anos.

    Assim sendo, seria infração penal comum, julgado no STF. O que acham?

  • O Presidente da República será submetido a julgamento perante o Senado Federal nos crimes de responsabilidade.

    Informações importantes:

    - Mediante juízo de admissibilidade dado por 2/3 da Câmara dos Deputados;
    - A Ministro Presidente do STF presidirá o julgamento;
    - Se julgado procedente, acarretará na perda do cargo e incapacidade para qualquer função pública por 8 anos.
  • Segundo o Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

    Veja os dispositivos que referenciam este dispositivo   I -  processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles;



    São crimes de responsabilidade: 

    Art. 4º São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentarem contra a Constituição Federal, e, especialmente, contra:

    I - A existência da União:

    II - O livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário e dos poderes constitucionais dos Estados;


    III - O exercício dos direitos políticos, individuais e sociais:

    IV - A segurança interna do país:

    V - A probidade na administração;

    VI - A lei orçamentária;

    VII - A guarda e o legal emprego dos dinheiros públicos;

    VIII - O cumprimento das decisões judiciárias (Constituição, artigo 89).


  • Segundo o artigo 85 São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra:

    I - a existência da União;

    II - o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes constitucionais das unidades da Federação;

    III - o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais;

    IV - a segurança interna do País;

    V - a probidade na administração;

    VI - a lei orçamentária;

    VII - o cumprimento das leis e das decisões judiciais.

    Parágrafo único. Esses crimes serão definidos em lei especial, que estabelecerá as normas de processo e julgamento.

  • Tendo em vista o caso hipotético narrado e com base na Constituição Federal, Lírio cometeu crime de responsabilidade e será submetido a julgamento perante o Senado Federal, por força dos artigos 85, II e 86, ambos da CF/88. Nesse sentido:

    Art. 85 – “São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra: II - o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes constitucionais das unidades da Federação”.

    Art. 86 – “Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade" (Destaque do professor).

    O gabarito, portanto, é a letra “b”.


  • Vale.a.pena.a.fim.de.estudos,dar.uma.olhadinha.na.sum.722,STF,que.diz.que.compete.à.Uniao.a.definicao.dos.crimes.de.responsabilidade.

  • GABARITO ITEM B

     

     

    CF

     

    Art. 85. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra:

    II - o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes constitucionais das unidades da Federação;

     

     

    DICA:   PRESIDENTE SERÁ JULGADO:

     

    -NO STF -----------> POR CRIMES COMUNS

     

    -NO SENADO-------> POR CRIME DE RESPONSABILIDADE

     

  • Pena que o golpe que sofremos recentemente não tenha fracassado igual a esse tentado por Lírio! Triste Brasil!

  • esse presidente é meio doidin kkk

  • GABARITO LETRA B

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 85. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra:

     

    I - a existência da União;

    II - o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes constitucionais das unidades da Federação;

    III - o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais;

    IV - a segurança interna do País;

    V - a probidade na administração;

    VI - a lei orçamentária;

    VII - o cumprimento das leis e das decisões judiciais.

     

    ARTIGO 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.

  • Questão desatualizada. O nome não é Lírio...


ID
605062
Banca
FCC
Órgão
TRT - 20ª REGIÃO (SE)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Como agente normativo e regulador da atividade econômica, o Estado exercerá, na forma da lei,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito - Letra "D" - Artigo 174 da CF:

    Art.174 Como agente normativo e regulador da atividade econômica, o Estado exercerá, na forma da lei, as funções de fiscalização, incentivo e planejamento, sendo este determinante para o setor público e indicativo para o setor privado.

  • Como agente normativo e regulador da atividade econômica, o Estado exercerá, na forma da lei as funções de fiscalização, incentivo e planejamento, sendo este determinante para o setor público e indicativo para o setor privado.

    O gabarito é a letra “d”, por força do Art. 174, caput, da CF/88. Nesse sentido:

    Art. 174 – “Como agente normativo e regulador da atividade econômica, o Estado exercerá, na forma da lei, as funções de fiscalização, incentivo e planejamento, sendo este determinante para o setor público e indicativo para o setor privado”.


  • Art.174 Como agente normativo e regulador da atividade econômica, o Estado exercerá,

    na forma da lei, as funções de fiscalização, incentivo e planejamento, sendo este

    determinante para o setor público e

    indicativo para o setor privado.

     

     

    Larga o celular e o acesso trivial a sites! Estude com qualidade.

  • GABARITO LETRA D

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 174. Como agente normativo e regulador da atividade econômica, o Estado exercerá, na forma da lei, as funções de fiscalização, incentivo e planejamento, sendo este determinante para o setor público e indicativo para o setor privado.  


ID
605065
Banca
FCC
Órgão
TRT - 20ª REGIÃO (SE)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

NÃO constitui característica do poder hierárquico:

Alternativas
Comentários
  •    Poder hierárquicoé poder de organização, estruturação interna, coordenar e se organizar internamente. Só existe hierarquia internamente. Não há hierarquia entre as pessoas jurídicas, só existe dentro da mesma pessoa jurídica, entre órgãos.
    Rever atos de inferiores hierárquicos é apreciar tais atos em todos os seus aspectos, isto é, tanto por vícios de legalidade quanto por razões de conveniência e oportunidade.
    Uma das prerrogativas do poder hierárquico é a de controlar, ou seja, é o poder que o superior tem de apreciar os atos produzidos pelos seus subordinados. Esse poder é inerente à idéia de verticalização administrativa, e revela as possibilidades também de delegar competência, avocar competências delegáveis e invalidar atos, dentre outros. 
  • Somente a letra "E" Não é carcteristica do poder hierarquico, pois diz respeito ao poder regulamentar

    Poder regulamentar: Poder conferido ao Poder Executivo para
    expedir decretos e regulamentos para
    explicitar o modo de aplicação de uma lei.

    Hierárquico: Poder para distribuir e escalonar as funções
    dos órgãos públicos; estabelecer a relação
    de subordinação entre agentes, etc.
  • O poder hierárquico caracteriza-se pela existência de níveis de subordinação entre órgãos e agentes públicos. Deve-se frisar que subordinação só existe no âmbito de uma mesma pessoa jurídica, é estabelecida entre agentes e órgãos de uma mesma entidade, verticalmente escalonados.

    Não há, pois, hierarquia entre diferentes pessoas jurídicas, nem entre Poderes da República, nem mesmo entre a administração e os administrados.

    A doutrina em geral aponta como decorrência do poder hierárquico as prerrogativas, exercidas pelo superior sobre seus subordinados, de dar ordens, fiscalizar, controlar, aplicar sanções, delegar competências e avocar competências.

    Segundo PAULO e ALEXANDRINO, o controle hierárquico é irrestrito, permanente e automático, isto é, não depende de lei que expressamente o preveja ou que estabeleça o momento de seu exercício ou os aspectos a serem controlados.

  • Complementando:

    PRERROGATIVAS DECORRENTES DA HIERARQUIA:


    PODER DE ORDENAR - poder de comando, permite que o superior hierárquico dê ordens concretas ou abstratas aos seus subordinados por meio da expedição de atos administrativos ordinatórios (por exemplo, ordens de serviço, portaria, instruções, circulares internas, etc). Os servidores públicostêm o dever de acatar e cumprir as ordens seus superiores hierárquicos (dever de obediência), exceto quando manifestamente ilegais. 

    PODER DE FISCALIZAÇÃO - acompanhamento permanente, pelo superior, da atuação de seus subordinados. Corolário da fiscalização é o poder de controle. O poder de controle inclui a manutenção dos atos válidos, convenientes e oportunos, a convalidação de atos com defeitos sanáveis, quando esta for possível e convenitente, a anulação de atos ilegais e a revogação de atos discricionários inoportunos ou inconvenientes.

    PODER DE DELEGAR E AVOCAR COMPETÊNCIAS - ato discricionário, revogável a qualquer tempo, a delegação permite que o superior hierárquico confira o exercício temporário de algumas atribuições, originariamente, pertencente ao seu cargo, a um subordinado. A avocação é o ato discricionário mediante o qual o superior hierárquico traz para si o exercício temporário de determianda competência atribuída por lei a um subordinado. 


    Alguém poderia comentar a LETRA A?
  • A letra "A" está errada pela impossibilidade de delegação de competência exclusiva do superior hierárquico. Quando a lei determina certa competência privativa é por uma razão de segurança jurídica. A título de exemplo veja o artigo 13 da lei 9784/99:

    Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

            I - a edição de atos de caráter normativo;

            II - a decisão de recursos administrativos;

            III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

  • DELEGÁVEIS são as atribuições genéricas, NÃO individualizadas NEM fixadas como privativas de certo executor.

    DELEGAÇÃO é ato discricionário e consiste na transferência temporária, em regra ao subordinado, de certas competências que a lei inicialmente outorgou ao superior hierárquico.
  • Se o órgão ñ é competente p/ determinada atribuição, deverá delegar a outro.É um pressuposto da organização administrativa, q anda junto com a hierarquia. Veja o livro da Di Pietro em "poderes decorrentes da hierarquia", as alternativas estão praticamente iguais à redação do livro.
  • A Letra E ficou mt na cara que era a resposta, mas alguém notou que a letra A fala em competência PRIVATIVA e não exclusiva?
    Que eu saiba, o que não se pode delegar são as competências exclusivas. E PRIVATIVO NÃO É O MESMO QUE EXCLUSIVO.
    Ou essa regra só aplica aos art. 21 e 22 da CF/88?

    Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

            I - a edição de atos de caráter normativo;
            II - a decisão de recursos administrativos;
            III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

    Lei 9784

  • me peguei pensando no "privativo" e "exclusivo" também. Afinal até mesmo as competencias Constitucionais se dividem entre outras em exclusivas e privativas, sendo aquelas indelegáveis e estas passíveis de delegaçao.
  • Uma dica quanto a competências exclusivas e privativas! Segundo meu professor, quando houver dúvidas entre uma e outra, pense assim:
    - Competência Privativa: Lembre-se de privada: é da sua casa, mas quem chegar, pode usá-la.
    - Competência Exclusiva: Lembre-se de escova de dente: É sua, só sua. Não pode ser "emprestada" para ninguém.
  • é justamente esse o problema...  a letra A diz:  "delegar atribuições que não lhe sejam privativas."   
    No meu entender, se NÃO é privativa... então é exclusiva!!  Logo, não podem ser delegadas!
    Claro, a letra E está correta... mas e essa aí hein??   fala sério....
  • Sobre a letra E: A edição dos atos administrativos ordinários é uma prerrogativa do poder de comando (dar ordens) advindo do poder hierárquico.
  • Assim como Andréia, eu também identifiquei o problema na Letra A. Alguém consegue explicar porque Delegar funções que não sejam privativas é possível no poder Hierarquico?

  • Como assim se não é privativa é exclusiva? se não é privativa é pq não é exclusiva, ou seja, pode ser delegado.
  • se é poder hierarquico não há que se falar em efeitos externos. A HIERARQUIA é interna corporis.
  • O fundamento da questão encontra-se na p. 84 do livro Direito Administrativo da profa. Maria Sylvia Di Pietro (20ed.). Lá a autora pontifica que: "decorrem do poder hierárquico as seguintes prerrogativas:
    1. editar atos normativos;
    2. dar ordens aos subordinados;
    3. controlar as atividades dos órgãos inferiores;
    4. aplicar sanções;
    5. avocar atribuições; e
    6. DELEGAR ATRIBUIÇÕES QUE NÃO LHE SEJAM PRIVATIVAS".


    Bons estudos!

  • Não pode ser delegado: DE NO REX
    - DEcisão de recursos administrativos
    - Edição de atos de caráter NOrmativo
    - Matérias de competência EXclusiva
  • GABARITO: E

    Nessa questão não tem como fugir da listinha:
    Decorre do poder hierárquico, a atribuição de:
    i) De editar atos normativos (como decretos, resoluções, portarias e instruções) com o intuito de ordenar genericamente os subordinados;
    ii) De comandar os subordinados por meio de ordens específicas, os quais devem obedecer, salvo se a ordem for manifestamente
    ilegal; Alternativa “b” correta.
    iii) De fiscalizar a atividade inferior; Alternativa “c” correta
    iv) De anular os atos inferiores ilegais;
    v) De revogar os atos inferiores inoportunos ou inconvenientes;
    vi) De aplicar sanções aos infratores;
    vii) De solucionar conflitos de atribuição (positivos ou negativos);
    viii) Delegar atribuições; -Alternativa “a” correta.
    ix) Avocar atribuições.” – Alternativa “d” correta.

    Observe no primeiro item que a característica “de editar atos normativos (como decretos, resoluções, portarias e instruções) com o intuito de ordenar genericamente os subordinados;” não chega ao ponto de viabilizar a edição de atos com efeitos externos! O poder hierárquico se volta para dentro da administração!
  • Os atos que poderão ser editados com base no Poder Hierárquico são os atos internos que são de observância obrigatória pelos servidores e não os atos externos, uma vez que, não há hierarquia entre a administração e o administrado, daí a incorreção da assertiva E

    A edição de atos externos pode ser fundamentada no Poder de Polícia, mas nunca no Poder hierárquico

    Que Jesus Seja Louvado!!

  • só uma dica: retire o NÃO do enunciado e analise as respostas, aquela que tiver a resposta errada, é a que você terá que marcar. tente tirar o não e verificará que a, b, c, d, estariam certas e somente a E, estaria errada.

  • RESPOSTA: E

     

    PODER HIERÁRQUICO:

    relação de coordenação e subordinação entre órgãos dentro da mesma pessoa jurídica

    - poder de dar ordens aos subordinados (devem estar de acordo com o dever de obediência / não alcança ordens manifestamente ilegais)

    revisão de atos (revogar atos discricionários / anular atos ilegais)

    - delegar e avocar competências

    - editar atos normativos? SIM, de efeitos internos

    distribuição de competências internas

     

    Fonte: GE TRT Brasil - Prof Marcelo Sobral (2017)

  • Constitui característica do poder hierárquico:

    * delegar atribuições que não lhe sejam privativas ---> PODER HIERÁRQUICO * dar ordens aos subordinados, que implica o dever de obediência, para estes últimos, salvo para as ordens manifestamente ilegais ---> PODER HIERÁRQUICO

    * controlar a atividade dos órgãos inferiores, tendo o poder de anular e de revogar atos administrativos ---> PODER HIERÁRQUICO

    * avocar atribuições, desde que estas não sejam da competência exclusiva do órgão subordinado ---> PODER HIERÁRQUICO

    * editar atos normativos que poderão ser de efeitos internos e externos ---> PODER REGULAMENTAR

  • Poder normativo

  • Decorre do poder hierárquico a edição de atos normativos de efeitos apenas internos e distintos, por isso, dos regulamentos.

    (E)

  • - Competência Privativa: DELEGÁVEL

    - Competência Exclusiva: não delegável

  • Costumo dizer que o Poder Hierárquico é F.O.D.A

    FISCALIZA;

    ORDENA;

    DELEGA;

    AVOCA.


ID
605068
Banca
FCC
Órgão
TRT - 20ª REGIÃO (SE)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Administração Pública, no exercício de seu poder de polícia, aplicou multa a munícipe por infração ao ordenamento jurídico. Não ocorrendo o pagamento espontaneamente pelo administrado, a Administração decide praticar imediatamente e, de forma direta, atos de execução, objetivando o recebimento do valor. A conduta da Administração Pública

Alternativas
Comentários
  • No que diz respeito à Administração, a multa é uma COERCIBILIDADE INDIRETA, pois para executar a multa, é necessário faze-la pelas vias judiciais. Concordam?
  • O poder de polícia Limita ou disciplina direitos, interesses ou liberdades individuais; regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão do interesse público. É aplicado aos particulares. Policia Administrativa: incide sobre bens, direitos e atividades individuais e é regida pelo Direito Administrativo. Difere da polícia judiciária: prevenção e repressão de infrações penaisLIMITAÇÕES DO PODER DE POLÍCIA
    • Necessidade: o Poder de Polícia deve ser adotado com a
    finalidade de evitar ameaças reais ou prováveis de pertubação ao
    interesse público.
    • Proporcionalidade: é a exigência de um equilíbrio entre os meios
    e fins, entre a limitação ao direito individual e o alcance do
    interesse público.
    • Eficácia: a medida deve ser adequada para impedir o dano ao
    interesse público.
  • CORRETA: LETRA B

    Devemos lembrar que são atributos do poder de polícia a auto-executoriedade, a discricionariedade e coercibilidade. No entanto,  a auto-executoriedade é atributo típico dos atos de polícia, mas não de todos. Ex: a cobrança de multa administrativa não é auto-executória porque só pode ser executada judicialmente, não sendo faculdado à Administração fazer uso de seus próprios meios de cobrança.  É lícito à Administração efetuar o lançamento da multa e notificar o particular para proceder à sua quitação. Se este se negar a fazê-lo, contudo, não é possível a execução do débito na via administrativa, sendo indispensável a interposição da devida ação de execução perante o Poder Judiciário.
  • A multa é exigível, mas não auto-executória.

    A exigibilidade pressupõe meios indiretos de coerção, a fim de que o cidadão cumpra determinada obrigação.

    Já a auto-executoriedade é o atributo pelo qual a Adm. Pública pode implementar diretamente seus atos, sem precisar de autorização prévia do Judiciário, inclusive mediante o uso da força.

  • " A autoexecutoriedade consite na possibilidade que CERTOS atos administrativos ensejam de imediata e direta execução pela própria administração, independentemente de ordem judicial".

    Nem todo ato de policia goza de autoexecutoriedade. Exemplo consagrado de de ato nao-executório é a cobrança de multas quando resistida pelo particular. Nesse caso, embora a imposição da multa seja ato imperativo e decorra do poder de policia, sua execução somente pode ser efetivada pela via judicial. 

  • Complementando..

    Atributos do ato adm

    Presunção de legitimidade/veracidade - presente em TODOS os atos, uma vez q todos presumem-se legítimos e verdadeiros, cabendo o ônus de prova a ilegalidade ao administrado.

    Autoexecutoriedade - não presente em todos os atos, inclusive já citado anteriormente.

    Imperatividade - não presente em todos os atos, uma vez q os atos negociais e enunciativos não são impostos ao particular.

    Tipicidade - em relação aos atos unilaterais; os atos devem corresponder a figuras determinadas em lei.

    Bons estudos! Não desanimem!
  • COMPLEMENTANDO com MA&VP...

    A atuação da polícia administrativa só será legítima se realizada nos estritos termos jurídicos, respeitados os direito do cidadão, as prerrogativas individuais e as liberdades públicas asseguradas na Constituição e nas lei. Há que se conciliar o interesse social com os direitos individuais consagrados no ordenamento constitucional. Caso a administração aja além desses mandamentos, ferindo a intangibilidade do núcleo dos direitos individuais, sua atuação será arbitrária, configuradora de abuso de poder, passível de correção pelo Poder Judiciário.

    Relevantes são os limites impostos à discricionariedade da adminsitração pública pelos princípios implícitos da razoabilidade e da proporcionalidade, derivados do postulado do devido processo legal, em sua vertente substantiva. 

    Os atributos do poder de polícia são: discricionariedade, auto-executoriedade e coercibilidade.

    Discricionariedade - razoável liberdade de atuação, podendo valorar a oportunidade e conveniência de sua prática, estabelecer o motivo e escolher, dentro dos limites legais, seu conteúdo. Mesmo sendo regra no exercício do poder de polícia, nada impede que a lei, realtivamente a determiandos atos ou fatos, estabeleça total vinculação da tuação administrativa a seus preceitos. 

    Auto-executoriedade - imposição direta, sem necessidade de prévia autorização judicial, de medidas ou sanções de polícia administrativa necessárias à repressão de atividades lesivas à coletividade, ou que coloquem em risco a incolumidade pública. NEM TODO ATO DE POLÍCIA goza de auto-executoriedade. Exemplo consagrado de ato não auto executório é a cobrança de multas, quando resistida pelo particular. Nesse caso, embora a imposição da multa seja ato imperativo e decorra do exercício do poder de polícia, sua execução somente pode ser efetivada pela via judicial.

    Coercibilidade - imposição coercitiva dos atos de polícia, inclusive mediante o emprego da força. Para Maria Sylvia Di Pietro a coercibilidade é indissociável da auto-executoriedade. O ato de polícia só é auto-executório porque dotado de força coercitiva. 


  • AGTR 66796 SE 0004525-39.2006.4.05.0000
    Relator(a): Desembargador Federal Napoleão Maia Filho
    Julgamento: 20/06/2006
    Órgão Julgador: Segunda Turma
    Publicação: Diário da Justiça - Data: 18/09/2006 - Página: 836 - Nº: 179 - Ano: 2006


    ADMINISTRATIVO. AGTR. MULTA APLICADA PELO TCU. ATO NÃO REVESTIDO DE AUTO-EXECUTORIEDADE. IMPOSSIBILIDADE DE DESCONTO DA DÍVIDA DIRETAMENTE NA FOLHA DE PAGAMENTO. RECURSO PROVIDO.
    1. Não pode incidir sobre a remuneração ou provento nenhum desconto, salvo se por anuência do servidor, por imposição legal ou por mandado judicial.
    2. A decisão do Tribunal de Contas da União, de que advenha multa ou débito, terá eficácia de título executivo e poderá ser executada mediante processo de execução, com a evidente dispensa do processo de conhecimento.
    3. A auto-executoriedade é atributo de alguns atos administrativos, quando configurada situação urgente e com perigo de grave lesão à Administração.
    4. A doutrina é uníssona no sentido de que a cobrança de multa, quando não paga espontaneamente pelo particular, só poderá ser efetivada mediante ação judicial, sendo uma das hipóteses em que a Administração não poderá valer-se da auto-executoriedade.
    5. AGTR provido.
  • Alternativa B

    Não há o que se falar, diante dos comentários acima.

    Bons estudos
  • Em relação a letra D, está incorreta pois,

    A doutrina entende que o poder de polícia é discricionário, mas deve seguir o princípio constitucional da legalidade.
  • LIVRO: Direito Administrativo Descomplicado (Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino) 18ª Edição, p. 247

    "Nem todo ato de polícia, contudo, goza de auto-executoriedade. Exemplo consagrado de ato não auto-executório é a cobrança de multas, quando resistida pelo particular. Neste caso, embora a imposição da multa seja ato imperativo e decorra do exercício do poder de polícia, sua execução somente pode ser efetivada pela via judicial."

    Espero ter ajudado.
  • Pessoal, somente pra complementar:
    Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo também citam outro exemplo de atos de polícia que não têm o atributo da auto-executoriedade, quais sejam, "os atos preventivos de polícia administrativa (por exemplo, exigência de obtenção de licenças ou autorizações para a prática de determinadas atividades privadas)." Observando que tanto estes atos, como os de cobrança de multa não paga espontaneamente, não gozam do atributo da autoexecutoriedade e da coercibilidade.

    (Direito Adminstrativo Descomplicado, Ed. 18ª, p. 250)

    Espero ter ajudado.
    Bons estudos e fé na caminhada!
  • A questão está exigindo o posicionamento da doutrina moderna, que afirma que para um ato ser autoexecutável ele precisa satisfazer a dois requisitos: exigibilidade e executoriedade. Um ato exigível ocorre quando ele pode ser imposto indiretamente, já um ato executável ocorre quando ele pode ser materializado por uma ação coercitiva (executado por meios diretos sem a necessidade do judiciário). 
    No exemplo da questão a multa é exigível pelo policial sem que ele precise de autorização, porém não é executável, pois o individuo não pode ser forçado coercitivamente a pagar a multa quando contra sua vontade, necessitando do judiciário para tanto.

     Lembrem-se: todo ato que é executável é também exigível, mas nem todo ato que é exigível é também executável.


  • Sao atributos do poder de policia: autoexecutoriedade, descricionariedade e coercibilidade. MAS VALE LEMBRAR QUE:
    a autoexecutoriedade nao e tipica de todos os atos de policia! 

    (nao teclado nao esta configurado, desculpem-me)
  • Apenas para colaborar com o estudo...

          Segundo Marcelo Alexandrino & Vicente Paulo, cumpre lembrar que na hipótese de multas administrativas aplicadas ao particular em razão de adimplemento irregular de contrato administrativo em que tenha havido prestação de garantia, a Administração pode executar diretamente a penalidade, sem necessidade de consentimento do contratado, subtraindo da garantia o valor da respectiva multa. (Lei 8.666/93, art. 80, inciso III.)

    Bons estudos!
    Deus abençoe.
  • •    Autoexecutoriedade – o Estado tem a possibilidade de executar os seus atos, sem precisar recorrer ao Poder Judiciário. Exceção é a cobrança de uma sanção pecuniária (multa).
  • Autoexecutoriedade: a Administração Pública pode exercer o poder de polícia sem a necessidade de intervenção do Poder Judiciário. A única exceção é a cobrança de multas, quando contestadas pelo particular. Ressalte-se que não é necessária a autorização do Poder Judiciário para a prática do ato, mas é sempre possível seu controle posterior desse ato. A autoexecutoriedade só é possível quando prevista expressamente em lei e em situações de emergências, nas quais é necessária a atuação imediata da Administração Pública.

  • Errei a questão, por entender que, apesar de a multa realmente não ser autoexecutória, a Administração tem sim outros atos disponíveis (diretos) para forçar o administrado a pagar a multa, como por exemplo a apreensão do carro.

    Viajei muito???

  • Na verdade, a autoexecutoriedade se desdobra em 2 subatributos do atributo em questão: Executoriedade e Exigibilidade.

    A multa possui Exigibilidade, no entanto não possui Executoriedade. Ou seja, a aplicação da multa é feita sim por ato administrativo (Exigibilidade), já a sua execução só pode ser feita por via judicial (Executoriedade).
  • A autoexecutoriedade permite à Administração Pública executar os atos de polícia independentemente de manifestação do Poder Judiciário. Contudo, o atributo não é absoluto, comportando exceção, o que ocorre na cobrança de valores (ex: cobrança de multa de trânsito). Para tanto, é preciso ingressar em juízo com a ação competente.
    Importante ressaltar que a Administração Pública poderá cobrar multas de trânsito dos infratores, mas não poderá praticar atos de execução contra esses, como penhora de bens, o que somente pode ocorrer por meio do Poder Judiciário.
    Daí dizer-se que a cobrança de valores não é autoexecutória, pois não permite a execução direta.

    GABARITO: letra B
  • Concordo com Guilherme Henrique!
  • Autoexecutoriedade: O ato uma vez editado está pronto para ser executado. Não há necessidade de autorização judicial para a prática do ato administrativo.

    Mas há exceções: A administração pública NÃO PODE fazer a COBRANÇA DE CRÉDITO e a DESAPROPRIAÇÃO sem o poder judiciário.
  • Complementando...

    O erro da questão está justamente na parte do enunciado que diz " a Administração decide praticar imediatamente e, de forma direta, atos de execução, objetivando o recebimento do valor". A Administração não pode praticar atos de forma direta, mas sim, de forma indireta, que é o caso da aplicação de multa.
  • Gabarito: B

    Nem todos os atos administrativos têm poder de auto-executoriedade. (Ex.: procedimento tributário).
    Seria o caso da Administração me prender por deixar de pagar uma multa de trânsito por exemplo
    .
  • Lembrando que a autoexecutoriedade só pode se dar em duas situações: previsão expressa em lei ou situação de emergência (ex.: reboque). Bons estudos!

  • FALANDO DE FORMA SIMPLES. SE FOSSE AUTOEXECUTÁVEL, A ADMINISTRAÇÃO PODERIA FAZER USO DA FORÇA, SE PRECISO FOR, E OBRIGAR (DIRETAMENTE; ELA MESMA) O ADMINISTRADO A PAGAR A MULTA. O QUE A ADMINISTRAÇÃO PODE FAZER É EXIGIR (INDIRETAMENTE) PELA VIA JUDICIAL. 

  • A multa, com exceção daquela sedimentada nos contratos administrativos não está sedimentada no atributo da autoexecutoriedade.   

  • Complementando:

    (Cespe - AJ/TRT-10/2013) Em razão da característica da autoexecutoriedade, a cobrança de multa aplicada pela administração não necessita da intervenção do Poder Judiciário, mesmo no caso do seu não pagamento. (Gabarito: errado.)

    Comentário: a primeira parte da questão está correta. É possível efetuar a cobrança de uma multa, desde que enquadrada nos casos específicos para a autoexecutoriedade, sem recorrer ao Poder Judiciário. Contudo, no caso de não pagamento da multa, apenas uma ação judicial poderá obrigar a quitação da dívida.

    Outro exemplo bem interessante é apresenta pelo Prof. Bandeira de Mello (2014, p. 424): "a Administração pode exigir que o administrado demonstre estar quite com os impostos municipais relativos a um dado terreno, sem o quê não expedirá o alvará de construção pretendido pelo particular, o que demonstra que os impostos são exigíveis, mas não pode obrigar coercitivamente, por meios próprios, o contribuinte a pagar os impostos. A fim de obtê-lo necessitará mover ação judicial."

    Fonte: Estratégia Concurso, Prof. Herbert Almeida, apostila nr  5 - Direito Administrativo p/ TRTs - Analista Judiciário - Área Judiciária

  • A aplicação de multa pela administração pública goza de autoexecutoriedade, mas sua cobrança não.

  • GABARITO: B

    A cobrança contenciosa de multa ou sanção pecuniária não é uma atividade própria da Administração Pública e por isso não possui o atributo da autoexecutoriedade.

  • Pode aplicar a multa, mas auto executar, diretamente, não!


ID
605071
Banca
FCC
Órgão
TRT - 20ª REGIÃO (SE)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Os atos administrativos

Alternativas
Comentários
  • Alt. D correta!

    Atos ilegais ---> ANULAÇÃO.

    Atos legais, porém, inoportunos oU inconvenientes --> REVOGAÇÃO.


    Conceito de Revogação:

    Revogação é a forma de desfazimento do ato administrativo por motivo de inoportunidade ou inconveniência, quem pode revogar é somente a administração pública (de ofício ou provocada), através do princípio da isonomia da forma, com a finalidade  de atender o interesse da administração.


    Conceito de Anulação:

    Anulação é a forma de desfazimento do ato administrativo por motivo de ilegalidade do ato (invalidade),  quem pode anular é a administração pública (de ofício ou provocado) e o Judiciário (provocado), através do princípio da isonomia da forma com a finalidade de restabelecimento da ordem (Princípio da legalidade).

  •    porque a letra "A" esta errada????

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                o controle judiciario      não  pode controlar o merito e sim a discricionariedade que está ligada a ideia de conveniência e oportunidade  pq então não pode revogar o ato??


    alguém me ajuda por favor???????????

    obrigado!!!                                                                                                                                                                                                                                         
  • Eduardo...

    Tanto os atos vinculados quanto os atos discricionários são passíveis de anulação.

    O que nunca existe é a anulação de um ato discricionário por questão de mérito administrativo, pois a esfera do mérito não é passível de controle de legalidade. Um ato nunca pode ser ANULADO por ser considerado inoportuno ou inconveniente.

    Entretanto, pode-se sim anular um ato discricionário que seja ilegal. (ANULA-SE POR MOTIVO DE ILEGALIDADE, SEJA O ATO VINCULADO OU DISCRICIONÁRIO)

    Espero ter ajudado.

    Abraço.
  • OBRIGADO ajudou sim .....eu li mais sobre isso e ja peguei a manha 

    obrigado mesmo vlw
  •  
      Anulação Revogação
      Fundamento Razoes de ilegalidade, o
    ato é ilícito. Conveniência e
    oportunidade, o ato é lícito. Legitimidade Administração Pública,
    Poder Judiciário. Somente a Administração
    Pública. Efeitos “Ex tunc”, a anulação retroage até a
    data de publicação, os efeitos são anulados e não se pode invocar direito  adquirido.
    O efeito retroage para eliminar todos
    os efeitos por ele gerados “Ex nunc”, a revogação é válida
    daquele momento em diante; os
    efeitos anteriores serão mantidos
    e se pode invocar direito adquirido. Prazo Estabelecido pela Lei 9784/99, prazo decadencial de 5 anos. É importante esse prazo para privilegiar o princípio
    da segurança das relações jurídicas.
      Não há prazo, as razões
    podem ser alteradas a
    qualquer momento.
      Tipos de atos Vinculados e Discricionários Discricionários  
    A Administração tem a obrigação de anular atos ilegais, pois está submetida ao princípio da legalidade.

    O Poder Judiciário pode controlar atos discricionários e atos vinculados, desde que este controle seja sobre a legalidade de tais atos. O Judiciário nao pode entrar no chamado mérito administrativo. 
     
    Situações irrevogáveis:
    - os atos por lei assim declarados;
    - os atos já exauridos. Ex: demolição de casa, concessão de férias.
    - atos vinculados, porque sobre ele não há juízo de valor, conveniência e oportunidade.
    - meros atos administrativos: os efeitos decorrem da própria lei. Ex: certidão.
    - atos que geram direito adquirido.
    - atos complexos: porque precisam de mais de uma manifestação de vontade.
     
  • A letra "c" diz que atos ilegais não podem ser objeto de convalidação.

    Existem alguns atos ilegais que são passíveis de convalidação:

    Ilegalidade de forma - se a forma não for essencial, o ato pode ser convalidado

    Ilegalidade da competência - o ato pode ser convalidado pelo agente competente

    Ilegalidade de motivo, finalidade ou objetivo - não pode ser convalidado

    Segundo as lições de Weida Zancar, são passíveis de convalidação os atos que contêm os seguintes vícios:

    a) quanto à competência;

    b) quanto à formalidade, entendida como a forma própria prevista em lei para a validade do ato;

    c) quanto ao procedimento, desde que a convalidação não acarrete o desvio de finalidade, em razão da qual o procedimento foi inicialmente instaurado.

    Para alguns, a convalidação pode representar uma afronta ao princípio da legalidade, partindo-se da premissa de que se a prática de ato administrativo não obedeceu rigorosamente todos os regramentos exigidos em lei, não haveria como o mesmo subsistir.

    Contudo, há que se salientar que a legalidade estrita não coaduna com o atual Estado Constitucional de Direito, em que o sistema jurídico é orientado por princípios que devem harmonizar-se entre si. Não havendo, pois, hierarquia entre os princípios, não há como aplicar um deles em detrimento aos demais.

    No ensinamento de Zancaner, “o princípio da legalidade visa a que a ordem jurídica seja restaurada, mas não estabelece que a ordem jurídica deva ser restaurada pela extinção do ato inválido”. 

  • Então Ana, é isso mesmo. Os atos ilegais em algumas ocasiões podem sim ser convalidados, e a questão afirma que atos ilegais não podem ser convalidados. Vc mesma chegou a essa conclusão, mas acho que se confundiu!
  • Aline!
    Devidamente corrigida a parte inicial do comentário anterior, pois a assertiva "c" está incorreta ao afirmar que atos ilegais não podem ser convalidados e a justificativa está lá.
    Sou grata!
  • REVOGAÇÃO: 
    Análise do mérito, da conveniência, da oportunidade, do interesse público;
    A adm somente poderá revogar Atos Discricionários;
    A adm revoga por motivos de conveniência, interesse público;
    É privativa da Adm Pública;
    O ato que revoga será discricionário;
    O efeito é EX NUNC, ou seja, não retroage! 

    Anulação:
    Análise da legalidade;
    tanto Atos vinculados quanto os discricionários podem ser anulados;
    A adm ou poder judiciário anula o ato por razões de ilegalidade e ilicitude;
    o efeito é EX TUNC, ou seja, não retroage.
  • Ato vinculado legal permanece no mundo jurídico
    ilegal anula (insanável/ vinculado)
    convalida (sanável/ discricionário)
    discricionário legal permanece no mundo jurídico
    inoportuno/ incoveniente (revoga/ discricionário)
    ilegal anula (insanável/ vinculado)
    convalida (sanável/ discricionário)
  • LETRA A - atos dicricionários PODEM ser objeto de anulação;

    LETRA B - atos vinculados NÃO PODEM ser objeto de revogação;

    LETRA C - há atos ilegais que PODEM ser objeto de convalidação;

    LETRA E - atos vinculados PODEM ser objeto de anulação.
  • Lorena,
    Por definição a revogação é a retirada, do mundo jurídico, de um ato válido.
    Como a legalidade é um pressuposto para um ato ser válido, é logicamente impossível revogar um ato ilegal.

  •  A - atos dicricionarios podem ser anulados (por motivos de ilegalidade) ou revogados (caso seja incoviniente ou inoportunuo) 

     B - atos vinculados podem semente ser anulados!

     C - atos ilegais que podem ser convalidades, desde que nao se trando to mesmo objeto.

     E - atos vinculados sao objetos de anulacao (e somente anulacao!), quando se trando atos viciados. 

    (meu teclado nao esta configurado =/   ) 
  • Apenas para corrigir ocomentario da colega opoder judiciario  pode sim   julgar o merito dosatos  adm


    A doutrina majoritária atualmente tem defendido a atuação do
    Poder Judiciário inclusive em relação ao mérito do ato
    administrativo, desde que para verificar se a conveniência e a
    oportunidade, declaradas pelo administrador, estão em
    conformidade com os princípios da proporcionalidade,
    razoabilidade e moralidade.
  • Claudia , 

    apesar de seu comentario estar correto, esse entendimento nao é (ainda) majoritario e o STF não definiu seu posicionamento final sobre o assunto - mas a tendencia é permitir nos casos de abuso do Poder Executivo.

    ENTRETANTO,
    para concursos (principalmente FCC) o judiciario NAO analisa mérito.
  • Entendo que, segunda a jurisprudência da FCC, as ilegalidades quanto a forma, se não vinculada,  e  a competência, se não privativa, exclusiva ou material, permite a convalçidação.
    Em suma, a FCC considera ilegalidade qualquer tipo de vício, mesmos os convalidáveis. E considera irrevigável os ilegais. Quanto a este, sem novidades.

  • Revogação

    1°) Que a revogação é consequência da discricionariedade administrativa (conveniência e oportunidade);
    2°) Que os atos inválidos ou ilegais jamais serão revogados, mas sim anulados;
    3°) Que somente a Administração Pública pode revogar os seus próprio atos administrativos;
    4°) Que a revogação produz efeitos ex nunc, enquanto na anulação os efeitos são ex tunc.

    Anulação

    1º) A anulação é consequência de uma ilegalidade, de um ato que foi editado contrariamente ao direito;
    2º) A anulação de um ato administrativo pode ser feita pelo Poder Judiciário, quando for provocado pelo interessado, ou pela própria Administração, de ofício ou também mediante provocação do interessado;
    3º) A anulação possui efeitos retroativos (ex tunc) , ou seja, deixa de produzir efeitos jurídicos desde o momento de sua edição (como se nunca tivesse existido);
    4º) A anulação não desfaz os efeitos jurídicos já produzidos perante terceiros de boa-fé;

    Ponto dos Concursos

     
  • QUE ......... É ISSO???
    Duas alternativas corretas (C e D). A FCC está cada vez mais LOUCA! Devia ter sido anulada essa questão maluca....

     

    C) atos ilegais não podem ser objeto de convalidação.(correto. Apenas atos eivados de vícios sanáveis podem ser convalidados. Ilegalidade é vício insanável... Se o ato é ilegal não pode ser convalidado, só pode ser anulado).

    D) Atos ilegais não podem ser objeto de revogação (correto também. Como já dito, revogação se dá apenas por motivo de conveniência e oportunidade. Se o ato possui vício, só pode ser convalidado ou anulado. Se o vício é sanável, pode ser convalidado. Se o vício é insanável, só pode ser anulado. NO caso, como é ilegal, o vício é insanável, não podendo ser objeto de revogação).



    To orando por você que tenta entender a mente do examinador da FCC.

  • Para Juliana.

    Há atos ilegais que podem ser convalidados conforme os colegas já mencionaram acima.
    Por exemplo, se um Ministro pratica um ato de competência do Presidente, este poderá ratificá-lo.
    Os atod ilegais, com vícios de competência e forma, podem ser convalidados(há execeçõs, veja na doutrina - não vou colocar aqui porque é muito extenso).
    Até mais e força nos estudos.

  • Peço a devida venia para expor meu ponto de vista e talvez alguém se manifestar sobre ele.
    Com relação à questão dada como correta pela banca, a letra D, entendo que ela enconta equivocada, uma vez que, salvo melhor Juízo, é possível sim a revogação de ato ilegal.
    Como sabemos, um dos atributos do ato administrativo é a presunção de legitimidade. Sendo assim, se um ato administrativo é ilegal, mas ninguém se opôs a ele, e a administração revoga antes da declaração da sua ilegalidade, porotivos de conveniência e oportunidade, estaríamos diante de uma situação em que um ato ilícito foi revogado.
    Neste posto, vale frisar que o ato é apenas aparentemente legal, posto que sobre ele opera a presunção de legitimidade até prova em contrário. Mas ainda assim, entendo que se nasceu ilegal, será sempre ilegal, ainda que não declarado a tempo, ou seja, ainda que a administraçao o revogue por motivos de oportunidade e conveniência.

    No mais, continuemos na luta.

    Bons estudos!
  • Galera, não vamos reinventar a roda...
    Questão bem tranquila e tema já batido em questões da FCC. Para fins de questões objetivas, sejamos OBJETIVOS. A fórmula para a resolução de tal questão já é há muito tempo consagrada:
    Atos ilegais
    Anula-se ou convalida-se (a depender do vício). Cabe tanto ao Judiciário, quando provocado, quanto à Administração Pública, de ofício ou por provocação.
     
    Atos legais
    Revoga-se baseado em critérios de oportunidade e conveniência (mérito administrativo, só cabe à própria Administração Pública).
  • Não é uma questão fácil. Vamos lá:

    a) Os atos administrativos discricionários não podem ser objeto de anulação. ERRADO
    Os atos administrativos discricionários podem SIM ser objeto de anulação. Se forem ilegais, estarão passíveis de anulação - tanto pelo Judiciário quanto pela Adm Pública.
    Os vinculados também estão sujeitos à anulação.

    b) Os atos administratos vinculados podem ser objeto de revogação.  ERRADO
    Não podem ser revogados, pois revogação necessita de oportunidade e conveniência. Os atos discricionários estão sujeitos à revogação, ao contrário dos vinculados. Os vinculados poderão somente ser anulados.

    c) Os atos administrativos ilegais não podem ser objeto de convalidação. ERRADO
    Se for vício sanável, pode sim ocorrer a convalidação. Se for insanável, o ato deverá ser anulado.
    Aqui, vale pontuar a diferença entre atos anuláveis e nulos: os primeiros se referem a vícios passíveis de convalidação, ao contrário dos atos nulos (vícios graves, que não admitem convalidação).
    A convalidação (ou saneamento) resulta na supressão do vício do ato administrativo, fazendo com que o vício deixe de existir. Possui eficácia ex tunc, ou seja, retroage.

    d) Os atos administrativos ilegais não podem ser objeto de revogação. CERTO"
    Os atos ilegais, tomando como critério o grau do vício, poderão ser classificados em "anuláveis" ou "nulos": os primeiros são aqueles sanáveis, como já explicados, e poderão ser convalidados. Sendo o vício insanável, o ato merece ser anulado.
    A revogação traz consigo o requisito da discricionariedade, mas não há discricionariedade quando falamos em atos ilegais. O ato será anulado ou, se o vício for sanável, convalidado. Não depende da vontade da mera vontade do administrador.

    e) Os atos administrativos vinculados não podem ser objeto de anulação. ERRADO
    Não podem ser objeto de revogação, pois atos vinculados afastam conveniência e oportunidade.
    Anulação pode certamente, desde que o ato seja ilegal. A anulação poderá ser realizada pelo Judiciário ou pela própria Administração Pública (por provocação ou de ofício).
  • letra C:existem casos em que o ato não chega a ser invalidado, sofrendo a chamada convalidação ou saneamento, seja porque a ilegalidade é de pequena monta, não se justificando a anulação (inclusive por uma questão de eficiência), seja porque, em razão do tempo transcorrido, a situação já se consolidou no tempo, devendo o ato permanecer em vigor por razões de segurança jurídica. Em alguns casos, a situação fática sequer permite o desfazimento do ato, por ter se tornado irreversível (teoria do fato consumado), conforme veremos adiante. os atos ilegais podem ser de duas categorias: nulos (nulidade absoluta) e anuláveis (nulidade relativa). Apenas os segundos são passíveis de convalidação, visto que os vícios que os maculam são considerados sanáveis. Desse modo, a convalidação é o saneamento de um ato inválido anulável, por meio da expedição de outro ato administrativo, que o corrige, com efeitos ex tunc.
    letra d: Revogação porque ato não é mais conveniente. O ato revogado é legal, retirado somente porque é inconveniente.


  • letra a letra:

     a) discricionários não podem ser objeto de anulação. ERRADO (Atos discricionários podem ser anulados pela Administração Pública, da legitimidade/legalidade do ato. 

    b) vinculados podem ser objeto de revogação. ERRADO (revogação tem a ver com discricionariedade, precariedade)

    c) ilegais não podem ser objeto de convalidação ERRADO ( ato ilegal pode sim ser convalidado. Temos casos de vícios de legalidade onde cabe a convalidação: competência de pessoa, que não seja exclusiva e forma, quando a lei não a considere como elemento essencial)

    d) ilegais não podem ser objeto de revogação. CORRETO! (A revogação vai incidir sobre atos VÁLIDOS, portanto não cabe falar em revogação de ato ilegal

    e) vinculados não podem ser objeto de anulação. ERRADO (essa é tranquila. todo ato vinculado INSANÁVEL tem que ser anulado. Se for sanável, cabe a sua convalidação.


  • Uma resolução mais ''simples'' dessa questão seria usar a tese AI RL AI RL - Anulação ato Ilegal(AI). Revogação ato Legal(RL)

  • Complementando:

    Lei 9.784/1999:

    Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.

    Art. 55. Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração.

    ATOS QUE SÃO IRREVOGÁVEIS:

    a) atos VINCULADOS: precisamente porque não se fala em conveniência e oportunidade no momento da edição do ato e, por conseguinte, também não se falará na hora de sua revogação;

    b) atos que integram um PROCEDIMENTO: a cada novo ato ocorre a preclusão com relação ao ato anterior. Ou seja, ultrapassada uma fase do procedimento, não se pode mais revogar a anterior;

    c) atos que exauriram os seus efeitos (CONSUMADOS): como a revogação não retroage, mas apenas impede que o ato continue a produzir efeitos, se o ato já se exauriu, não há mais que falar em revogação. Por exemplo, se a Administração concedeu uma licença ao agente público para tratar de interesses particulares, após o término do prazo da licença, não se poderá mais revogá-la, pois seus efeitos já exauriram;

    d) os meros atos administrativos: (ATOS ENUNCIATIVOS)certidões, atestado, parecer, votos, porque os efeitos deles decorrentes são estabelecidos em lei;

    e) quando já se exauriu a competência relativamente ao objeto do ato: suponha que o administrado tenha recorrido de um ato administrativo e que o recurso já esteja sob apreciação da autoridade superior, a autoridade que praticou o ato deixou de ser competente para revogá-lo;

    f) atos que geram DIREITOS ADQUIRIDOS: isso consta expressamente na Súmula 473 do STF; e

    g) atos ILEGAIS: devem ser anulados e não revogados. 

  • -
    questão chatinha!

  • Questão chatinha, demais! 
    Porque na verdade os atos ilegais devem ser anulados, achei muito mal elaborada a questão! 

  • Affs, tive que pegar a parte da memória q tem preguiça de funcionar e coloca ativa nessa questão..

     

    GAB: C

     

    Atos que não podem ser revogados

     

     • Vinculados

     • Consumados

     • Que integram um procedimento

     • Declaratórios ou Enunciativos ( Meros atos Adm ... )

     •  Atos que geram Direitos Adquiridos

     

    atos ilegais devem ser anulados !

     

    Convalidação - FORMA

                            COMPÊTENCIA     ( SOMENTE NESSES CASOS )

     

    Atos legais, MAS, Incovenientes ou Inoportunos - CABEM CONVALIDAÇÃO.
     

  • Gabarito letra:D

    AI- Anula Ilegal-RL-Revoga Legal

    Cara, é como o professor Evandro diz " Você não precisa entender tuuudo, você só precisa acertar a questão" 

    então,vai na tua certeza, porque aquele que entende tudo e tu que sabe só aquilo.. ganham o mesmo ponto! 

    * Claro que é bom entender, mas isso vem com o Tempo... e " bote" tempo... rs

     

  • UMA ÓTIMA QUESTÃO QUE NOS FAZ ENTENDER, NA REAL, A NATUREZA DOS ATOS.

  • Alternativa Correta: d. A revogação é a extinção de ato administrativo válido ou de seus efeitos por razões de conveniência e oportunidade, em face do interesse público. Assim, a revogação somente pode ocorrer quando o ato for válido.

     

    Alternativa a. Errada. A anulação é uma forma de retirada do ato administrativo, por razões de ilegalidade detectada em qualquer dos elementos do ato. A Administração Pública tem o dever de anular o ato eivado de ilegalidade, se não for passível de convalidação, como forma de dar efetividade ao princípio da legalidade e da autotutela. Tanto o ato vinculado quanto o ato discricionário podem ser anulados.

     

    Alternativa b. Errada. Em dado momento, um ato administrativo, de natureza discricionária, foi praticado porque a autoridade administrativa entendeu que isso era conveniente e oportuno, mas em momento posterior, esse juízo de valoração é alterado e o que era conveniente e oportuno passa a ser inconveniente e inoportuno, cabendo sua extinção pela revogação. No ato vinculado não há juízo de conveniência e oportunidade e, por isso, não pode ser revogado.

     

    Alternativa c. Errada. A convalidação é destinada, justamente, aos atos ilegais, pois tem como finalidade retirar a invalidade existente e tornar o ato válido.

     

    Alternativa e. Errada. Os atos vinculados podem ser anulados.

     

    Fonte: Livro Direito Administrativo Para os concursos de Analista, Editora JusPODIVM, Autor Leandro Bortoleto, Coleção Tribunais e MPU.

  • LETRA DDDDDDDDDDDDDDDDDDDDDDDD

    COMO REVOGAR ALGO JA SEM EFEITO? SEM VALIDADE? NÃO PROCEDE.

  • Amiguinhos, olhem isso

     

    atos vinculados - como não envolvem juízo de conveniência e oportunidade, não podem ser
    revogados;

     

    atos enunciativos - que apenas declaram fatos ou situações, como certidões, pareceres e atestados;

     

    atos preclusos - no curso de procedimento administrativo: a preclusão é óbice à revogação.

     

     

    A prova de Analista Administrativo do TRT/MS elaborada pela FCC considerou CORRETA a afirmação: “A revogação opera efei -
    tos ex nunc e não alcança os atos admi nistrativos que exauriram os seus efeitos”.

     

    A prova de Analista Judiciário do TRT/PI feita pela Esaf considerou CORRETA a afirmação: “Não podem ser revogados os atos
    que exauriram seus efeitos; como a revogação opera efeitos para o futuro, impedindo que o ato continue a produzir efeitos, se o ato
    já exauriu, não haverá razão para a revogação”.

     

     A prova de Técnico Judiciário do TRT/SP considerou CORRETA a afirmação: “A revogação do ato administrativo praticado pelo
    Poder Executivo insere-se na competência da própria Administração Pública”.

     

     

    O motivo da revogação é a superveniência de fato novo impondo outro juízo sobre o interesse
    público relativo ao ato praticado.

     

    Importante: o ato revocatório deve ser fundamentado, apresentando-se qual foi o fato superveniente justificador da revogação. Não havendo
    comprova ção do fato novo, o ato revocatório deve ser anulado administrativa ou judicialmente. A mera alegação de “interesse público” não é
    suficiente para revogar.

     

    • Fonte (Apostila Alexandre Mazza - Pág. 370):  https://drive.google.com/open?id=17vKQsBIPXmb7I6uECik_5bV1AMvfGe2m 
     

     

    Amo vcs meus amiguinhos, fiquem bém!

  • excelente questao 

  • ATENÇÃO: EXISTE EXCEÇÃO À REGRA DE IRREVOGABILIDADE DOS ATOS VINCULADOS: A LICENÇA PARA CONSTRUÇÃO DE IMÓVEL É ATO VINCULADO, MAS ADMITE REVOGAÇÃO.

  • • A revogação consiste na retirada do ato inútil e inoportuno do mundo jurídico, já a convalidação consiste na SANATÓRIA, ou seja, no conserto do vício de FOCO (FOrma e COmpetência) do ato.

    No caso da questão a ilegalidade pode ser sanada pela convalidação, porém, é inviável revogar um ato ilegal levando em conta que o vício dele não se dá pela inutilidade ou inoportunidade.

    Ressalte-se que, se tais falhas não forem supridas no exercício da Convalidação, o ato será nulo.

    • Atos vinculados não podem ser revogados porque não possuem mérito, que é o juízo de conveniência e oportunidade relacionado à prática do ato. Entretanto, podem ser anulados por vício de legalidade.

  • GABARITO: D

    A revogação é modalidade de extinção de ato administrativo que ocorre por razões de oportunidade e conveniência. A Administração Pública pode revogar um ato quando entender que, embora se trate de um ato válido, que atenda a todas as prescrições legais, não está de acordo com, ou não atende adequadamente ao interesse público no caso concreto. O ato revogatório não retroage para atingir efeitos passados do ato revogado, apenas impedindo que este continue a surtir efeitos (efeitos exc nunc). Dessa forma, a revogação pretende fazer cessar as conseqüências do ato revogado, visando tutelar um interesse público específico.


ID
605074
Banca
FCC
Órgão
TRT - 20ª REGIÃO (SE)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Quanto à classificação dos órgãos públicos, considere as seguintes assertivas:

I. Órgãos públicos “locais” são aqueles que atuam sobre uma parte do território, como as Delegacias Regionais da Receita Federal, as Delegacias de Polícia, os Postos de Saúde, entre outros.

II. Os órgãos públicos denominados superiores são órgãos de direção, controle e comando; gozam de autonomia administrativa e financeira.

III. A Presidência da República e a Diretoria de uma escola são exemplos de órgãos públicos singulares.

Está correto o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • Comentando a assertiva incorreta:

    II- Órgãos Superiores: têm poder de direção, controle, decisão e comando em assuntos de sua alçada específica. São os Chefias de Gabinete dos Ministros, Delegacias da Receita Federal, Superintendências Regionais do INCRA e outros desta natureza.

    PORÉM...

    Só os órgãos independentes autônomos possuem o atributo da autonomia administrativa e financeira.
  • 1. órgãos INDEPENDENTES: não tem qualquer subordinação hierárquica ou funcional. Estão previstos na CF e suas atribuições são exercidas por AGENTES POLÍTICOS.
    2. órgãos AUTÔNOMOS: tem autonomia ADMINISTRATIVA, FINANCEIRA E TÉCNICA.
    3. órgãos SUPERIORES: não tem autonomia administrativa nem financeira, mas possui atribuições de CONTROLE, DIREÇÃO E DECISÃO.
    4. órgãos SUBALTERNOS: reduzido poder decisório, atribuições de mera execução.
  • Olá pessoal!!

    Resposta correta: letra 'C'

    Calma gente, explicar-lhes-ei o porquê:


    I. Órgãos públicos “locais” são aqueles que atuam sobre uma parte do território, como as Delegacias Regionais da Receita Federal, as Delegacias de Polícia, os Postos de Saúde, entre outros. (Corretíssimo o item)...

    II. Os órgãos públicos denominados superiores são órgãos de direção, controle e comando; gozam de autonomia administrativa e financeira. (São os órgãos que possuem atribuições de direção, controle e decisão, mas vale lembrar que eles sempre estão sujeitos ao controle de uma chefia mais alta, além disso, não possuem autonomia administrativa, tampouco financeira...

    III. A Presidência da República e a Diretoria de uma escola são exemplos de órgãos públicos singulares. (Órgão singulares são aqueles em que a atuação ou as decisões são atribuição de um único agente, seu chefe e representante)...

    Valeu, um abraço a todos!!
  • Caríssimos! Notei que a FCC vinha reduzindo o copiar e colar da lei, mas mantém a mesma forma de composição das questões.

    As assertivas I e III, as CORRETAS, são cópias idênticas do livro da DI PIETRO, usaram os mesmos exemplos:

    "Vários são os critérios para classificar os órgãos públicos:
    1. Quanto à esfera de ação, classificam-se em centrais (que exercem atribuições em todo o território nacional, estadual ou municipal, como os Ministérios, as Secretarias de Estado e as de Município) e locais (que atuam sobre uma parte do território, como as Delegacias Regionais da Receita Federal, as Delegacias de Polícia, os Postos de Saúde).
    (...)
    Superiores são órgãos de direção, controle e comando, mas sujeitos à subordinação e ao controle hierárquico de uma chefia; não gozam de autonomia administrativa nem financeira. Incluem-se nessa categoria órgãos com variadas denominações, como Departamentos, Coordenadorias, Divisões, Gabinetes.

    (...)
    Quanto à composição, classificam-se em singulares (quando integrados por um único agente) e coletivos (quando integrados por vários agentes). A Presidência da República e a Diretoria de uma escola são exemplos de órgãos singulares, enquanto o Tribunal de Impostos e Taxas é exemplo de órgão colegiado."
    (DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 12ª ed. São Paulo: Atlas, p. 350)

    COPIAR E COLAR DOUTRINÁRIO!

  • Não confundir, quanto a classificação dos órgãos em relação a estrutura (simples e compostos) e quanto a atuação funcional (singulares e colegiados). Quanto a estrutura, órgãos simples são constituídos por um só centro de competência, não tendo outros órgãos agregados à sua estrutura para realizar desconcentradamente a sua função principal; e órgãos compostos são os que reúnem outros órgãos vinculados à sua estrutura, menores e com função primordial idêntica, gerando uma desconcentração. Já quanto a atuação funcional, são singulares os órgãos de um só titular; e os colegiados são os que atuam e decidem pela expressão da vontade de seus membros e de conformidade com a respectiva regência legal.

    Ótimos estudos!!

  • Os órgãos públicos podem ser classificados:
    QUANTO À POSIÇÃO ESTATAL =
    independentes (órgãos primários)
    autônomos
    superiores
    subalternos

    QUANTO À ESTRUTURA =
    simples - não se subdividem em outros
    composto - subdividem-se em outros órgãos - Exemplo: Ministério da Fazenda está dividido em diversos órgãos.

    QUANTO À ATUAÇÃO FUNCIONAL OU COMPOSIÇÃO =
    singulares ou unipessoais - a atuação do órgão é realizada de acordo com a decisão de um único agente
    coletivos ou pluripessoais - a atuação do órgçao é decidida por vários agentes. São exemplos os Tribunais de Justiça, a Câmara dos Deputados, o  Senado Federal, etc.

    QUANTO À ESFERA DE ATUAÇÃO =
    centrais - atuam em toda a área terrotorial da pessoa. Por exemplo, o Ministério da Fazenda é um órgão da União e pode atuar em todo o território nacional, o que o leva a ser classificado como órgão central. 
    locais - atuam apenas em parte do território da pessoa que integram. Por exemplo, a Superintendência da Receita Federal da 9ª Região, atua apenas no Estado de SP.

    DIREITO ADMINISTRATIVO, LEANDRO BORTOLETO
  • Classificação (Mazza):

    Quanto à posição estatal:

    Independentes: são os originários da CF, representando os 3 poderes (E/L/J) (Senado, Câmara, STF e tribunais, Presidência da República e simétricos nas demais esferas da Federação). Estão no ápice da pirâmide governamental, sem qualquer subordinação, só sujeitos aos controles de um Poder sobre outro. Por isso, são também chamados órgãos primários. Detêm e exercem precipuamente as funções políticas, judiciais e quase-judiciais outorgadas diretamente pela CF, para serem desempenhadas pessoalmente por seus membros (agentes políticos), segundo normas especiais e regimentais.

    Autônomos: os que se localizam na cúpula da Administração, imediatamente abaixo dos órgãos independentes e diretamente subordinados a seus chefes. Possuem ampla autonomia administrativa, financeira e técnica caracterizando-se como órgãos diretivos, com funções precípuas de planejamento, supervisão, coordenação e controle das atividades que constituem sua área de competência. Participam das decisões governamentais e executam com autonomia as suas funções específicas, mas segundo diretrizes dos órgãos independentes, que expressam as opções políticas do Governo. Ex: Ministérios, Secretarias, AGU.

    Superiores: detêm poderes de direção, controle, comando e decisão dos assuntos de sua competência específica, mas sempre sujeitos à subordinação e ao controle hierárquico. Não gozam de autonomia administrativa nem financeira, que são atributos dos independentes e dos autônomos a que pertencem. Sua liberdade funcional restringe-se ao planejamento de soluções técnicas, dentro da sua área de competência, com responsabilidade pela execução, a cargo de seus órgãos subalternos. Ex: as primeiras repartições dos órgãos independentes e autônomos: Gabinetes, Secretarias, inspetorias, Procuradorias etc.

    Subalternos: todos que se acham hierarquizados a órgãos mais elevados, com reduzido poder decisório e predominância de atribuições de execução. Destinam-se à realização de serviços de rotina, tarefas de formalização de atos adm, cumprimento de decisões. Ex: portarias, seções de expediente.

  • Qto à atuação funcional:

    Singulares ou unipessoais: são os que atuam e decidem por meio de um único agente, seu chefe e representante. Até pode ter vários agentes auxiliares. Sua atuação funcional não exige formalidades nem procedimentos especiais, apenas autenticação do chefe. Ex: Presidência da República.

    Colegiadosou pluripessoais: são os que atuam e decidem pela manifestação conjunta e majoritária de seus membros. Ex: Congresso Nacional e os tribunais. No âmbito do executivo, os exemplos correspondem a órgãos administrativos especializados em apreciação e decisão de impugnações ou recursos administrativos. Ex: No Ministério da Fazenda temos o Conselho de contribuintes.

    Após a votação, os votos vencedores da maioria fundem-se unitariamente num ato simples e não complexo. Nas relações co a ADM e 3ºs são representados por seus dirigentes e não seus membros conjunta ou isoladamente.
  • Eu fiquei um pouco sem entender essa questão pelo simples termo " Diretoria de uma escola".  Ficou um pouco vago, pois não sabemos se essa escola seria um órgão público. Errei essa questão por causa disso. Não foi especificado se essa era uma escola pública ou não.
    Alguém poderia me ajudar ?
  • Rafael Reigoto, 

    Não sei se há ou não espaço para questionamento da questão, mas, uma coisa é certa, os exemplos todos que vi até agora da FCC a respeito do assunto (classificação de Órgãos) se baseiam na obra da Maria Sylvia Di Pietro.

    Logo, diante de exemplos considerados pela doutrina da Di Pietro me restou acolher e seguir em frente.


    abs
  • Item por item:

    I. Órgãos públicos “locais” são aqueles que atuam sobre uma parte do território, como as Delegacias Regionais da Receita Federal, as Delegacias de Polícia, os Postos de Saúde, entre outros.
    CORRETO, porque, quanto à esfera de atuação, os órgãos podem ser centrais ou locais. Centrais possuem abrangência nacional, locais possuem abrangência regional;

    II. Os órgãos públicos denominados superiores são órgãos de direção, controle e comando; gozam de autonomia administrativa e financeira.
    ERRADO, pois os órgãos superiores só são superiores porque possuem atribuições de direção/controle/decisão, mas são sujeitos a controle HIERÁRQUICO de uma chefia mais alta, e não têm autonomia administrativa nem financeira (ex.: coordenadorias, gabinetes, procuradorias...);

    III. A Presidência da República e a Diretoria de uma escola são exemplos de órgãos públicos singulares.
    CORRETO, porque a Presidência da República, assim como a diretoria de uma escola, são órgãos unipessoais (=singulares), ou seja, as decisões são atribuição de um único agente/representante, no caso, o Presidente da República e o diretor da escola. O contrário de órgão singular é órgão colegiado. NÃO CONFUNDIR com a classificação entre órgãos simples (um só centro de competência) e compostos (reúnem em sua estrutura diversos órgãos, como resultado de desconcentração administrativa).
  • Ótimo comentário acima, mas apenas para complementar um detalhe que depois de um tempo eu fui entender:

    Na classificação dos orgãos públicos:

    Conforme esfera de atuação: CENTRAIS ou LOCAIS

    a) Orgãos centrais_ são os que exercem atribuIções em todo território nacional, estadual ou municipal. (Fernanda Marinela), melhor dizendo, são aqueles que atuam em todo território da pessoa jurídica da qual ele faz parte, o que não quer dizer que todos os órgãos centrais possuem atuação nacional.

    Exemplo: Secretarias Estaduais são orgãos centrais de atuação dentro do Estado que pertencem; uma Secretaria Municipal possui atuação dentro do município. Atuam dentro do ente, pessoa jurídica.

    b) Orgãos locais_ atuam dentro de parte do território da pessoa jurídica que integram.

    Exemplo: Delegacias Regionais, postos do INSS

  • Consegui acertar esta questão eliminando o ponto II, porque os órgãos superiores possuem somente autonomia técnica. 

  • Os órgãos superiores possuem: AUTONOMIA REDUZIDA, PODER DE DECISÃO, CHEFIA/DECISÃO.



    GABARITO: C



    Em frente pois atrás vem gente!

  • "diretoria de escola" é piada da FCC, né? Diretoria de escola privada agora é órgão público?

  • Felipe Rocha dentro de uma escola (a questão não cita ser privada), assim como na Presidência da República, há apenas um agente. Dentro do regimento não há ninguém acima e apenas uma pessoa ocupa o cargo.

     Melhor abrir a mente do que perder a questão...

  • Gabarito vitória, tô fechadão contigo!

  • Até consegui enxergar a questão do "único tomador de decisões", etc... agora visualizar a diretoria como órgão ficou meio complicado. Pra mim, a escola seria o órgão. 

  • Os órgãos SUPERIORES NÃO têm Autonomia administrativa e financeira.

  • Os órgãos públicos podem ser classificados:


    QUANTO À POSIÇÃO ESTATAL =


    independentes (órgãos primários)


    autônomos


    superiores


    subalternos




    QUANTO À ESTRUTURA =


    simples - não se subdividem em outros


    composto - subdividem-se em outros órgãos - Exemplo: Ministério da Fazenda está dividido em diversos órgãos.




    QUANTO À ATUAÇÃO FUNCIONAL OU COMPOSIÇÃO =


    singulares ou unipessoais - a atuação do órgão é realizada de acordo com a decisão de um único agente


    coletivos ou pluripessoais - a atuação do órgçao é decidida por vários agentes. São exemplos os Tribunais de Justiça, a Câmara dos Deputados, o  Senado Federal, etc.




    QUANTO À ESFERA DE ATUAÇÃO =


    centrais - atuam em toda a área terrotorial da pessoa. Por exemplo, o Ministério da Fazenda é um órgão da União e pode atuar em todo o território nacional, o que o leva a ser classificado como órgão central.


    locais - atuam apenas em parte do território da pessoa que integram. Por exemplo, a Superintendência da Receita Federal da 9ª Região, atua apenas no Estado de SP.



  • Nunca gravo isso kkk


ID
605077
Banca
FCC
Órgão
TRT - 20ª REGIÃO (SE)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em determinado edital de licitação, foi previsto o critério de menor preço para a escolha do vencedor do certame. No entanto, o licitante que apresentou a proposta de menor preço foi preterido no julgamento, tendo sido adjudicado ao licitante que apresentou o quinto maior preço. A justificativa da Administração Pública foi no sentido de que escolheu a proposta mais vantajosa, que nem sempre coincide com a de menor preço. A conduta da Administração Pública

Alternativas
Comentários
  • Alt. D correta!

    O princípio do julgamento objetivo está consignado nos arts. 44 e 45:

    "No julgamento das propostas, a Comissão levará em consideração os critérios objetivos definidos no edital ou no convite, os quais não devem contrariar as normas e princípios estabelecidos por esta Lei".
    .
    "O julgamento das propostas será objetivo, devendo a Comissão de licitação ou o responsável pelo convite realizá-lo em conformidade com os tipos de licitação, os critérios previamente estabelecidos no ato convocatório e de acordo com os fatores exclusivamente nele referidos, de maneira a possibilitar sua aferição pelos licitantes e pelos órgãos de controle".

    Conforme di Pietro: "Quanto ao julgamento objetivo, que é decorrência também do princípio da legalidade, está assente seu significado: o julgamento das propostas há de ser feito de acordo com os critérios fixados no edital." 

  • Alternativa "D".

    Utilizamos o Princípio do Julgamento Objetivo, onde versa que o caráter mais vantajoso da proposta deve ser verificado em função de julgamento objetivo, de acordo com os critérios estabelecidos no instrumento convocatório, evitando subjetismo e conotações individuais na aferição da melhor proposta a ser contratada. Se no edital decretava o critério da melhor técnica, a Administração teria que acolhe-la.

    fUi...
  • Gabarito D!!

    A questão realmente aborda uma situação hipótetica que fere de morte o princípio do julgamento objetivo que deve reger o processo licitatório.

    Advirta-se ainda para a deixa que o examinador explicitou na questão - o objeto do contrato foi  adjudicado ao licitante que apresentou o quinto maior preço. Ora se o critéiro objetivo era o MENOR PREÇO, como poderia preterir-se os outros 4 licitantes que tinham preço menor em conformidade com o tipo de licitação adotado, para dar como vencedor do certame o 5 (quinto).


  • Complementando,

    Os tipos de licitações: menor preço; melhor tecnica; tecnica e preço e maior lance ou oferta - são os critérios de julgamento.
    (art 45 § 1º e incisos + art .48 (referente à proposta de menor preço))

    São feitas as propostas e a administração ,ao julgar, irá direto ao critério estabelecido no edital, se tiver sido menor preço, então ela irá qualificar o licitante com o  "menor preço" de todos as propostas apresentadas. Essa forma de julgamento é a segurança jurídica que o licitante tem.


    Opinão: é nesse item que ocorrem boa parte das fraudes em licitações se tiverem interesse vejam este projeto de lei http://www2.camara.gov.br/tv/materias/PALAVRA-ABERTA/197354-DEP.-JUNJI-ABE-(DEM-SP):-LEI-DE-LICITACOES.html

    Bons estudos!
  • "Em determinado edital de licitação, foi previsto o critério de menor preço para a escolha do vencedor do certame."

    Parte principal do enunciado, como o menor preço é critério da licitação a OBJETIVIDADE É ABSOLUTA.
    Segundo MA e VP somente os critérios de "melhor técnica" e "técnica e preço" implicarão certa dose de subjetividade na escolha da proposta vencedora.
  • Um caso concreto parecido com a questao foi a escolha da CONSULPLAN para realizar o concurso do TSE, a licitacao foi feita por menor preco, o TSE viu que pisou na bola, tentou desfazer mas ja era tarde demais.

    bons estudos
  • A primeira alternativa que procurei foi a que dissesse que feriu o princípio da vinculação ao instrumento convocatório, o que, também estaria correto, a meu ver, já que a questão diz que foi 'previsto o critério de menor preço'.
  • Gabarito correto.... mas acredito ter sido mais pertinente falar em ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA.
  • D) CORRETA     
    Houve violação do Princípio da vinculação ao instrumento convocatório.       
    Art. 41. A Administração não pode descumprir as normas e condições do edital, ao qual se acha estritamente vinculada.

  • O princípio do Julgamento Objetivo diz que deve seguir o critério indicado no edital e nos termos específicos das propostas (menor preço e maior lance ou oferta).

  • A resposta na lei 8666:

    Art. 45. O julgamento das propostas será objetivo, devendo a Comissão de licitação ou o responsável pelo convite realizá-lo em conformidade com os tipos de licitação, os critérios previamente estabelecidos no ato convocatório e de acordo com os fatores exclusivamente nele referidos, de maneira a possibilitar sua aferição pelos licitantes e pelos órgãos de controle.

    § 1o Para os efeitos deste artigo, constituem tipos de licitação, exceto na modalidade concurso: (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)

    I - a de menor preço - quando o critério de seleção da proposta mais vantajosa para a Administração determinar que será vencedor o licitante que apresentar a proposta de acordo com as especificações do edital ou convite e ofertar o menor preço;

    II - a de melhor técnica;

    III - a de técnica e preço.

    IV - a de maior lance ou oferta - nos casos de alienação de bens ou concessão de direito real de uso.(Incluído pela Lei nº 8.883, de 1994)

    § 2o No caso de empate entre duas ou mais propostas, e após obedecido o disposto no § 2o do art. 3o desta Lei, a classificação se fará, obrigatoriamente, por sorteio, em ato público, para o qual todos os licitantes serão convocados, vedado qualquer outro processo.

    § 3o No caso da licitação do tipo "menor preço", entre os licitantes considerados qualificados a classificação se dará pela ordem crescente dos preços propostos, prevalecendo, no caso de empate, exclusivamente o critério previsto no parágrafo anterior. (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)

    § 4o Para contratação de bens e serviços de informática, a administração observará o disposto no art. 3o da Lei no 8.248, de 23 de outubro de 1991, levando em conta os fatores especificados em seu parágrafo  2o e adotando obrigatoriamento o tipo de licitação "técnica e preço", permitido o emprego de outro tipo de licitação nos casos indicados em decreto do Poder Executivo.(Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)

    § 5o É vedada a utilização de outros tipos de licitação não previstos neste artigo.

    § 6o  Na hipótese prevista no art. 23, § 7º, serão selecionadas tantas propostas quantas necessárias até que se atinja a quantidade demandada na licitação. (Incluído pela Lei nº 9.648, de 1998)

  • Letra D certa, contudo "ERRADA"

    .... Implicar em ???

    Ah!!! vá tomar banho FCC

  • A conduta da Adm não está correta, pois imagine: se o critério pudesse ser deixado de lado sempre que a Adm julgasse que não era a proposta mais vantajosa, o sentido de existir critérios seria prejudicado.

  • Vejamos o entendimento da banca na Q80491.


    Ano: 2008 Banca: FCC Órgão: MPE-RS Prova: Secretário de Diligências


    Ao dispor que a Comissão de licitação ou o responsável pelo convite deve realizá-lo em conformidade com os tipos de licitação, os critérios previamente estabelecidos no ato convocatório e de acordo com os fatores exclusivamente nele referidos, de maneira a possibilitar sua aferição pelos licitantes e pelos órgãos de controle, a Lei de Licitações está se referindo ao princípio


    a) da legalidade.

    b) da moralidade.

    c) da igualdade.

    d) do julgamento objetivo.

    e) da impessoalidade.

     


ID
605080
Banca
FCC
Órgão
TRT - 20ª REGIÃO (SE)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O início do exercício de função de confiança coincidirá com a data de publicação do ato de designação, salvo quando o servidor estiver em licença ou afastado por qualquer outro motivo legal, hipótese em que recairá no

Alternativas
Comentários
  • Alt. A correta!

    Lei 8.112/90:


     Art. 15.  Exercício é o efetivo desempenho das atribuições do cargo público ou da função de confiança. 

    (...)

            § 4o  O início do exercício de função de confiança coincidirá com a data de publicação do ato de designação, salvo quando o servidor estiver em licença ou afastado por qualquer outro motivo legal, hipótese em que recairá no primeiro dia útil após o término do impedimento, que não poderá exceder a trinta dias da publicação.

  • ATENÇÃO: O exercício de função de confiança não exige

    nomeação prévia, mas somente uma simples designação. Desse

    modo, não ocorre a posse, mas o servidor tem que entrar em

    exercício na nova função.

     

    Ponto dos Concursos – Prof. Fabiano Pereira

  • Correta A. A Constituição chega a tratar do cargo em comissão e função de confiança em alguns de seus dispositivos, a exemplo do art. 37, II e V, que assim dispõe:
     
    Art. 37.
    II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração.
     
    V – as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento.

    O cargo em comissão pode ser preenchido por qualquer pessoa (salvo nepotismo no Poder Judiciário e Ministério Público), mesmo que não sejam ocupantes de qualquer posto na Administração. De outro lado, função de confiança somente deve ser atribuída àquele que já é ocupante de um posto na Administração.
  • Continuação: No cargo em comissão é atribuído POSTO ATRIBUIÇÕES RESPONSABILIDADE àquele que irá ocupá-lo. Na função de confiança somente são conferidas ATRIBUIÇÕES RESPONSABILIDADE.

     

    Veja: pelo fato da função de confiança não atribuir posto num dos quadros da Administração Pública, mas tão somente atribuições e responsabilidades, só deve ser conferida àquele que já o possui. Assim, só servidores ocupantes de cargos efetivos podem ter função de confiança. De outro lado, considerando que, além de atribuições e responsabilidade, o cargo em comissão confere posto num dos quadros da Administração Pública, este poderá ser conferido a qualquer particular, não precisando ser agente público.

     

    OBS- ambos se destinam apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento.

  • Silva (ou quem se dispuser a responder),

    as funções de confiança devem ser exercidas por servidores ocupantes de cargo efetivo, enquanto que os cargos em comissão devem ser preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, conforme dito.

    Surgem, porém, duas dúvidas:

    1)      Qual a diferença entre servidores ocupantes de cargo efetivo (requisito para função de confiança) e servidores de carreira (requisito para cargo em comissão)?

    2)      Qual o percentual mínimo previsto em lei para servidores de carreira ocuparem cargos em comissão?

    Desde já, agradeço a quem responder.
  • Caro Vítor Medeiros,

    Cargo efetivo contrapõe-se a ideia de cargo em comissão. Enquanto os cargos em comissão são de natureza transitória, por ser de livre nomeação e exoneração, os cargos efetivos são os cargos que dependem de concurso público para o seu ingresso, e que permitem a estabilidade do servidor após aprovação em estágio probatório.

    Já os cargos em carreira (servidores de carreira) contrapõe-se a ideia de cargos isolados. Dessa forma, cargos de carreira são aqueles organizados e escalonados em classes, isto é, são organizados e divididos em "degraus" da carreira. Permitem a ascensão funcional. Os cargos isolados, como o próprio nome já diz, não são estruturados em classes. São únicos em sua categoria.

    Isto posto, o que o art. 37, V, da CF, diz é que as funções de confiança só podem ser ocupadas por servidores efetivos, ou seja, não pode ser ocupada por servidores que ocopam SOMENTE cargos em comissão. Atenção: é possível que um servidor efetivo ocupe também um cargo em comissão, este poderá exercer função de confiança, pois é servidor efetivo. Quem a CF proíbe de exercer função de confiaça, são aqueles que ocupam SOMENTE cargos em comissão. Já os cargos em comissão podem ser ocupados por pessoas que não são servidores efetivos (que não ocupem cargos efetivos). No entanto, a lei deve prever um percentual mínimo para que os cargos em comissão sejam ocupados por sevidores da respectiva carreira.

    Quanto ao percentual mínimo previsto em lei, na verdade o que o dispositivo constitucional determina é que cada lei que estruture uma determinada carreira deverá prever um percentual mínimo de ocupação por servidores de carreira para os cargos em comissão da respectiva carreira. Portanto, este percentual mínimo pode variar de carreira para carreira, conforme a lei que estruturar cada uma delas.
  • Letra A

    Lei 8112/1990
    Art. 15.  Exercício é o efetivo desempenho das atribuições do cargo público ou da função de confiança. (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

    § 4o  O início do exercício de função de confiança coincidirá com a data de publicação do ato de designação, salvo quando o servidor estiver em licença ou afastado por qualquer outro motivo legal, hipótese em que recairá no primeiro dia útil após o término do impedimento, que não poderá exceder a trinta dias da publicação. (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

  • Foto de sunga...aff

  • A.

    Nos termos do art. 15, §4° da Lei n°8.112/90, quando o servidor estiver licenciado ou afastado por qualquer outro motivo legal, o início do efetivo exercício de função de confiança se dará no primeiro dia útil após o término do impedimento, que não poderá exceder a trinta dias da publicação do ato de designação.


ID
605083
Banca
FCC
Órgão
TRT - 20ª REGIÃO (SE)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Nos termos da Lei no 9.784/1999, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  •   Alt. C correta!

    a) Considera-se entidade a unidade de atuação desprovida de personalidade jurídica.
    Art. 1º,  § 2º, II: entidade - a unidade de atuação dotada de personalidade jurídica;

    b) É dever dos administrados formular alegações e apresentar documentos antes da decisão, os quais serão objeto de consideração pelo órgão competente.

     Art. 3o O administrado tem os seguintes direitos perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados:

       III - formular alegações e apresentar documentos antes da decisão, os quais serão objeto de consideração pelo órgão competente;

    d) Um dos critérios assegurados é a possibilidade de aplicação retroativa de nova interpretação.

            

    Art. 2º, Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de:

    XIII - interpretação da norma administrativa da forma que melhor garanta o atendimento do fim público a que se dirige, vedada aplicação retroativa de nova interpretação.

    e) Os preceitos da lei constituem normas básicas sobre o processo administrativo, destinadas apenas à Administração Federal direta.

    Art. 1o Esta Lei estabelece normas básicas sobre o processo administrativo no âmbito da Administração Federal direta e indireta, visando, em especial, à proteção dos direitos dos administrados e ao melhor cumprimento dos fins da Administração.
     

     

     

     

  • Assertiva C - função atípica do Poder Legislativo e do Poder Judiciário: ADMINISTRAR - no exercício desta função, aplica-se a Lei 9.784-99

            § 1o Os preceitos desta Lei também se aplicam aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário da União, quando no desempenho de função administrativa.


    Função  

  • ATERNATIVA CORRETA: C

    LEI 9784/99

     

    Art. 1o Esta Lei estabelece normas básicas sobre o processo administrativo no âmbito da Administração Federal direta e indireta, visando, em especial, à proteção dos direitos dos administrados e ao melhor cumprimento dos fins da Administração.
    § 1o Os preceitos desta Lei também se aplicam aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário da União, quando no desempenho de função administrativa.

  • Ué mas a letra b também não está certa? Essa questão deveria ter sido anulada!
  • Eleonora, como a Sabrina mencionou acima, olha a justificativa, trata-se de um direito e não dever:

    ) É dever dos administrados formular alegações e apresentar documentos antes da decisão, os quais serão objeto de consideração pelo órgão competente.



     Art. 3o O administrado tem os seguintes direitos perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados:


       III - formular alegações e apresentar documentos antes da decisão, os quais serão objeto de consideração pelo órgão competente;
  • Gabarito: C

    a) Considera-se entidade a unidade de atuação desprovida de personalidade jurídica. ERRADA
          Artigo 1°, § 2oda Lei 9784 - Para os fins desta Lei, consideram-se:
          II - entidade - a unidade de atuação dotada de personalidade jurídica;
     
    b) É dever dos administrados formular alegações e apresentar documentos antes da decisão, os quais serão objeto de consideração pelo órgão competente. ERRADA
          Art. 3° da Lei 9784 - O administrado tem os seguintes direitos perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados:
          III - formular alegações e apresentar documentos antes da decisão, os quais serão objeto de consideração pelo órgão competente
     
    c) Os preceitos desta lei se aplicam aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário da União, somente no desempenho de função administrativa. CERTA
          Artigo 1°, § 1oda Lei 9784 - Os preceitos desta Lei também se aplicam aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário da União, quando no desempenho de função administrativa.
     
    d) Um dos critérios assegurados é a possibilidade de aplicação retroativa de nova interpretação. ERRADA
          Artigo 2°, Parágrafo único, da Lei 9784 - Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de:
          XIII - interpretação da norma administrativa da forma que melhor garanta o atendimento do fim público a que se dirige, vedada aplicação retroativa de nova interpretação.*
           * Cuidado que este inciso cai muito na FCC!

    e) Os preceitos da lei constituem normas básicas sobre o processo administrativo, destinadas apenas à Administração Federal direta. ERRADA
         Art. 1o, caput, da Lei 9784 - Esta Lei estabelece normas básicas sobre o processo administrativo no âmbito daAdministração Federal direta e indireta, visando, em especial, à proteção dos direitos dos administrados e ao melhor cumprimento dos fins da Administração.
     
  • LETRA B)

    É um DIREITO; Não é um DEVER.


  • A) ENTIDADE --->DOTADA DE PERSONALIDADE JURIDICA


    B) NAO É DEVER É DIREITOOO...GENTE, SEMPRE OS DEVERES SÃO MENORES DO QUE OS DIREITOS...rsrs.. PODE OLHAR NA LEI 9784.

    C) GABARITO

    D) VEDADOOO INTERPRETAÇÃO RETROATIVA DE NOVA INTERPRETAÇÃO

    E) ADM. DIRETA E INDIRETA


    OBS--> normalmente quando há restrição em um item, como o caso da E, prestem atenção--:> possivelmente estara errado 

    ;)Alfartanoooooooooooo Forçaaaaaaaaaaaaaa ! "So vence quem luta "
  • a) ERRADO - entidade = unidade de atuação dotada de personalidade jurídica; (art 1º, §2º, II)

    ========================================================================

    b) ERRADO - é DIREITO do administrado formular alegações e apresentar documentos antes da decisão, os quais serão objeto de consideração pelo órgão competente (art. 3º, III)

    ========================================================================

    c) CERTO 

    ========================================================================

    d) ERRADO - vedada a aplicação retroativa de nova interpretação (art. 2º, XIII)

    ========================================================================

    e) ERRADO - Administração Federal direta e indireta (art. 1º)

  • A correção da alternativa "C" serve para nos alertar que não podemos adotar em absoluto aquela máxima segundo a qual palavras restritivas tais como "somente e apenas etc..."  tornam a alternativa errada "de cara".

     

    C

      U

         I

           D

              A

                 D

                    O

     


ID
605086
Banca
FCC
Órgão
TRT - 20ª REGIÃO (SE)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Analise as seguintes assertivas acerca do Controle da Administração Pública, especificamente sobre o Controle Legislativo:

I. O controle que o Poder Legislativo exerce sobre a Administração Pública tem que se limitar às hipóteses previstas na Constituição Federal.

II. As Comissões Parlamentares de Inquérito têm poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros, como, por exemplo, o poder sancionatório.

III. O Controle Legislativo envolve dois tipos de controle: o político e o financeiro; o controle político, como a própria nomenclatura evidencia, abrange apenas aspectos de mérito, e não de legalidade.

Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • O controle legislativo ou parlamentar é o exercido pelos órgãos legislativos ou por comissões parlamentares sobre determinados atos do Poder Executivo. O controle parlamentar, em respeito ao princípio da independêncua e harmonia dos Poderes, cláusula pétrea de nosso ordenamento, insculpido no artigo 2o da CF/88 somente se verifica nas situações e nos limites expressamente previstos no próprio texto constituional. é preciso atentar para a independência e harmonia entre os poderes, por isso é limitado pela CF. sÉ um controle externo.
    O controle legislativo configura-se, sobretudo, como um controle político, razão pela qual podem ser controlados aspectos relativos à legalidade e à conveniêncua pública dos atos do Poder executivo que estejam sendo controlados. O controle financeiro é exercido pelo Legislativo com auxílio do TCU e se faz controle de legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvençoes e renúncia de receitas.
    ( D. A Descomplicado, p., 650)

    O artigo 58, parágrafo 3o da CF estabelece que as CPI`s terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais além de outros previstos nos regimentos das casas... para a apuração de fato determinado e por prazo determinado, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao MP para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores, portanto as CPI`s não podem aplicar sanções.

  • LETRA A

    ERROS:
    II) As Comissões Parlamentares de Inquérito têm poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros, como, por exemplo, o poder sancionatório.
    III) O Controle Legislativo envolve dois tipos de controle: o político e o financeiro; o controle político, como a própria nomenclatura evidencia, abrange apenas aspectos de mérito, e não de legalidade.
  • ITEM-II

    Art. 58. O Congresso Nacional e suas Casas terão comissões permanentes e temporárias, constituídas na forma e com as atribuições previstas no respectivo regimento ou no ato de que resultar sua criação.

    (...)

    § 3º - As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.


    Pela exegese do artigo supra citado, podemos concluir que compete ao Judiciário aplicar as sanções cabíveis, através de ações propostas pelo MP para responsabilização Civil e Criminal. Portanto o poder das CPI´s é somente investigativo e não sancionatório.

  • O erro da I [e que o poder legislativo tem PODER POLITICO que analisa as questoes de mérito, ou seja, nao sao somente questoes legais, mas também as que envolvem conveniencia. É uma forma de limitar os poderes do executivo.
  • I) CORRETA - o controle que o Poder Legislativo exerce sobre a Administração Pública tem que se limitar às hipóteses previstas na Constituição Federal, uma vez que implica interferência de um Poder nas atribuições dos outros dois.

    II) ERRADA - As Comissões Parlamentares de Inquérito têm poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos Regimentos das Casas do Congresso. As CPIs não tem poder sancionatório; elas se limitam a investigar a irregularidade e encaminhar as suas conclusões ao MP. 

    III) ERRADA - o Controle Legislativo envolve dois tipos de controle: o político e o financeiro; o controle político abrange aspectos ora de legalidade, ora de mérito. 
  • III - O controle legislativo possui marcada índole política, razão pela qual ele não se limita ao estrito controle de legalidade formal, abrangendo outros aspectos, como a eficiência e, para alguns autores, até mesmo a conveniência de determinadas atuações do Poder Executivo. Isso não significa que o Poder Legislativo tenha possibilidade de, simplesmente, considerar que determinado ato administrativo praticado pelo Poder Executivo foi inconveniente ou inoportuno e, com base nesse juízo, revogar o referido ato. ( Direito Administrativo Descomplicado pág.796)
  • O item "I" está correto porque não se pode prever outras modalidades de controle que não as constantes na CF, sob pena de ofensa ao princípio da separação dos poderes, de acordo com Maria Sylvia Zanella Di Pietro.

    Dispõe VP/MA em sua obra Dir. Administrativo:

    "O controle legislativo - por vezes chamado controle parlamentar -, pelo fato de ser um controle externo, somente pode ocorrer nas situações e nos LIMITES DIRETAMENTE PREVISTOS NO TEXTO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. As leis de qualquer ente federado, AS CONSTITUIÇÕES ESTADUAIS E AS LEIS ORGÂNICAS dos municípios e do DF NÃO PODEM criar hipóteses ou estabelecer instrumentos de controle legislativo que não guardem simetria com a Carta da República. Caso o façam, serão inconstitucionais, por ofensa ao princípio da independência e harmonia dos Poderes".

    As constituições estaduais, assim como as leis de qualquer ente federado, as leis orgânicas não podem criar hipóteses ou estabelecer hipóteses ou instrumentos de controle legislativo que não guardem simetria com a Carta da República. Caso o façam seriam inconstitucionais, por ofensa ao princípio da independência e harmonia dos poderes. 

    Vejam essa quetão CESPE:
    "1 • Q27706 •   Prova(s): CESPE - 2010 - TRE-BA - Analista Judiciário - Área Judiciária

    Quanto ao controle da administração pública, julgue o item seguinte: O controle exercido pelo Poder Legislativo sobre os atos praticados pela administração pública limita-se às hipóteses previstas na CF, bem como nas modalidades de controle estabelecidas nas constituições estaduais." (ERRADA)

  • Maria Sylvia Zanella di Pietro (Direito Administrativo, 2014, pgs. 822 e seguintes):


    "O controle que o Poder Legislativo exerce sobre a Administração Pública tem que se limitar às hipóteses previstas na Constituição Federal, uma vez que implica interferência de um Poder nas atribuições dos outros dois; alcança os órgãos do Poder Executivo, as entidades da Administração Indireta e o próprio Poder Judiciário, quando executa função administrativa. Não podem as legislações complementar ou ordinária e as Constituições estaduais prever outras modalidades de controle que não as constantes da Constituição Federal, sob pena de ofensa ao princípio da separação de Poderes; o controle constitui exceção a esse princípio, não podendo ser ampliado fora do âmbito constitucional.

    Basicamente, são dois os tipos de controle : o político e o financeiro.


    O controle [político] abrange aspectos ora de legalidade, ora de mérito, apresentando-se, por isso mesmo, como de natureza política, já que vai apreciar as decisões administrativas sob o aspecto inclusive da discricionariedade, ou seja, da oportunidade e conveniência diante do interesse público.


    CO N T RO L E F l NANC E I RO

    A Constituição Federal disciplina, nos artigos 70 a 75, a fiscalização contábil, financeira e orçamentária, determinando, no último dispositivo, que essas normas se aplicam, no que couber, à organização, composição e fiscalização dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, bem como dos Tribunais e Conselhos de Contas dos Municípios."


  • § 3º - As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.

    Veja, portanto, que quem vai promover a responsabilidade civil ou criminal é o MP.


ID
605089
Banca
FCC
Órgão
TRT - 20ª REGIÃO (SE)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

João, Prefeito de determinado Município, realizou contratação direta de empresa, isto é, sem a realização do respectivo procedimento licitatório, fora das hipóteses legais que autorizam a dispensa de licitação. Referida conduta, para caracterizar ato ímprobo, previsto no artigo 10, da Lei no 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa),

Alternativas
Comentários
  • Seção II
    Dos Atos de Improbidade Administrativa que Causam Prejuízo ao Erário

            Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissãodolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:

    (...)

      VIII -
     frustrar a licitude de processo licitatório ou dispensá-lo indevidamente;

  • Concordo Alexandre , péssimo mesmo
  • Concordo em parte com o Colega Alexandre, no entanto o enunciado diz que :..... Referida conduta, para caracterizar ato ímprobo, previsto no artigo 10, da Lei no 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa),. ....

    Portanto a questão quer saber  o quê vem descrito no artigo 10, que se adeque ao ato praticado pelo prefeito. O referido artigo diz que :

    Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa,


    VIII - frustrar a licitude de processo licitatório ou dispensá-lo indevidamente;
  • Sendo assim, com fulcro no enunciado da questão, a previsão do art 21. não se aplica ao caso.

    Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe:
    I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento; (Redação dada pela Lei nº 12.120, de 2009).
  • Alexandre e Karina, concordo com vocês. Questão mal formulada e passível de anulação !!!
  • Resposta Correta: Letra E

    De acordo com o inciso VIII do art. 10 da L8429, frustrar a licitude de processo licitatório ou dispensá-lo indevidamente constitui ato de improbidade administrativa que gera prejuízo ao erário. 

    O próprio caput do artigo 10 afirma que para a caracterização dessa modalidade de improbidade administrativa admite-se tanto o elemento subjetivo dolo, quanto o elemento subjetivo culpa.


    Para facilitar a memorização:

    Enriquecimento ilícito -> elemento subjetivo DOLO
    Prejuízo ao erário -> elemento subjetivo DOLO ou CULPA
    Violação aos Princípios Adm -> elemento subjetivo DOLO


    Espero ter ajudado,
    Até mais.
  • Vejo que a alternativa "B" está correta.

    A aplicação das sanções da Lei de Improbidade independe:

    I) Da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto ao ressarcimento;
    II) Da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas.

    Questãozinha sem vergonha!

    fUi...
  • SeçõIII
    Dos Atos de Improbidade
    administrativa que causam prejuízo ao erário

    art.10 constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário
    qualquer ação ou omissão,dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropiação,
    malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art.1 desta Lei
  • Conduta:
    João, Prefeito de determinado Município, realizou contratação direta de empresa, isto é, sem a realização do respectivo procedimento licitatório, fora das hipóteses legais que autorizam a dispensa de licitação.
    O trecho em destaque mostra que a conduta está claramente enquadrada no artigo 10, VIII (frustrar a licitude de procedimento licitatório). Enriquecimento ilícito está no artigo 9; portanto não pode ser letra a.

    No caput do artigo 10, temos "Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário  ...".Assim, todo o artigo 10 trata de atos que causam lesão ao erário. E como a conduta do prefeito está enquadrada em um inciso do artigo 10, essa conduta causa lesão ao erário. Consequentemente, não pode ser letra b.

    Mais uma vez, observando o caput, temos "qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa" . Daí, eliminamos a letra c, obviamente, e a d (pois dolo e culpa são elementos subjetivos da ocnduta).

    Respsota: E

    Para mim, não há motivo para polêmicas ou crises!!!

     

  • Como já exposto acima, o art. 10 da 8429/92 diz que o ato de improbidade que causa prejuízo ao erário pode se dar por AÇÃO OU OMISSÃO, dolosa ou culposa. Levando em consideração que a lei afirma a possibilidade de "ato" de improbidade nessa modalidade por omissão, entendo que a alternativa E está errada por dizer ser exigência à caracterização dessa modalidade de ato de improbidade a AÇÃO do agente. De forma que, através da OMISSÃO, dolosa ou culposa, também poderá ocorrer a existencia de ato que cause prejuízo ao erário. Creio que após a fase dos recursos a alternativa correta será a alternativa B.

    Sem mais,
    Um abraço.
  • Finalmente alguem percebeu que nao há  EXIGÊNCIA de AÇÃO dolosa ou culposa, pois o ato podera ser caracterizado também com a OMISSÃO. Pegadinha típica. Realmente só há um gabarito possivel, e é a letra B, pois a lei é bem clara e para aplicaçao de quaisquer sançoes nela previstas, nao é necessario que tenha havido lesao ao erario.  Bons estudos a todos.

  • Concordo com os colegas que entendem q o Gabarito é letra B.
    A lei 8429 é formada por vários artigos, assim quando uma banca examinadora formula uma questão deve se atentar a isso.
    Independentemente de ter sido demonstrado que a questão se referia ao art. 10, NÓS NAO FAZEMOS A PROVA COM A LEI... entao ao responder uma questao devemos pensar no ordenamento como um todo.
    Acredito que temos sim que reclamar e recorrer DESSAS QUESTÕES BURRAS, LITERAIS!!!
    Fica a minha indignação!
    Bons estudos a todos...

     
  • COMPLEMENTANDO  

    LETRA E CORRETA



    Segundo o STF os agentes políticos, por estarem regidos por normas especiais de responsabilidade, não respondem por improbidade administrati va com base na Lei n. 8.429/1992. 
    Certo!! LEI 1070 DE 1950

    Os prefeitos e vereadores, por serem agentes políticos, não respondem por improbidade administrati va com base na Lei n. 8.429/1992. 
    Errado!! AOS AGENTES POLÍTICOS MUNICIPAIS NÃO SE APLICA O DISPOSTO NA LEI 1070 DE 1950.



  • Roberta Li,

    Concordo com o que você expôs. Contudo, visto que a própria banca já indicou até o artigo aplicável da lei, acho que aqui não se levou em consideração a jurisprudência (diga-se de passagem, pacificada no STF). Típica questão da FCC. Letra de lei.
  • Se formos olhar o que diz o artigo 10 da lei, podemos dizer que a a alternativa E, está somente meio certa...pois o referido artigo reza que:

    Constitui ato de improbidade administrativa que CAUSA LESÃO AO ERÁRIO qualquer AÇÃO ou OMISSÃO, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio,...

    Com certeza, a resposta que a banca vai dar aos possíveis recursos, é que o termo "somente" não estava inserido na alternativa; portanto como a AÇÃO é um dos requisitos do tipo, a alternativa está correta.

    Agora, sob a ótica do dispositivo, artigo 10, é necessário que cause lesão ao erário...

    Questão capiciosa, mas não dá para reclamar muito!
  • Não sei se estou correta, mas acho que a letra B não está certa pelo fato de o Artigo 21 se referir à aplicação de sanções. O que a questão pede é a caracterização ou não da conduta em ato ímprobo.
    Bons estudos!!! 
  • Acredito que o art. 21 sirva como uma prevenção aos casos de conduta tipificada no art. 11 que trata das condutas que não causam dano ao erário, a fim de evitar que a ausência de dano fosse motivo para anular penalização via judicial, e não, com referência a uma suposta possibilidade de ausência de dano nas hipóteses do art. 10, onde o próprio enunciado é claro ao dizer que tais condutas causam danos ao erário e causarão mesmo, pois no caso em questão, por exemplo, houve, certamente, despesas com a contratação sem o certame e sua anulação.
  • a questão é mal formulada pq exige q se saiba de q espécie de ato de improbidade trata o art. 10, ou seja, devemos saber, além do conteúdo da lei, onde cada conteúdo está inserido em seus diversos artigos.
    Mas com gabarito incorreto, não está.
  • Atenção pessoal, o examinador não é burro, ele é atualizado:

    Conforme entendimento da doutrina e jurisprudência, para que se configure improbidade administrativa nos casos do artigo 9 (enriquecimento ilícito)  e 11 (contrário aos princípios) da Lei nº 8429 ,é necessário que o a gente tenha atuado com DOLO.  Entretanto, para o artigo10º ( prejuízo ao erário) basta que o agente tenha atuado com dolo ou culpa
     Dessa maneira, STJ: ".  A  jurisprudência  desta  Corte  já  se  manifestou  no  sentido  de  que se  faz  necessária  a  comprovação  dos  elementos  subjetivos  para  que  se repute  uma  conduta  como  ímproba  (dolo,  nos  casos  dos  artigos  11  e  9º  e,      ao  menos, culpa,       nos      casos      do      artigo       10),      afastando-se     a possibilidade    de   punição          com    base     tão     somente      na     atuação      do    mal administrador       ou        em      supostas        contrariedades         aos      ditames    legais referentes   à        licitação,         visto     que nosso       ordenamento        jurídico       não admite  a                       responsabilização             objetiva           dos  agentes         públicos." (REsp997564/SP/RECURSOESPECIAL/2007/0240143-1).

    Dessa maneira, como no caso em tela, houve desrespeito ao artigo 10 da lei, é necessário, conforme o próprio STJ, a presença de DOLO ou CULPA, para ocorrer a improbidade. Logo, se o ato do prefeito fosse contrário ao artigo 9 ou 11 da referida lei, somente o DOLO (e não a culpa) poderia  caracterizar a improbidade.

    Assim, a FCC não é burra...ela está apenas cobrando a jurisprudência, além da literalidade da lei..
  • Alexandre,
    Como o enunciado questiona apenas a respeito do artigo 10 a alternativa b) fica incorreta simplesmente pelo fato de estar no artigo 21 o que ela afirma.
  • Ridículo sim... Baseava-se praticamente e saber qual é o artigo 9º, 10 e o 11. E jogou a pegadinha com a sanção do art. 21.

    Tenho que passar logo, daqui a pouco estarão pedindo..

    Qual o conteúdo do artigo 653, §5º, XXIV, da lei tal...?
  • Acredito que é porque Q201694  nos questiona a respeito do artigo 10:
    "Referida conduta, para caracterizar ato ímprobo, previsto no artigo 10, da Lei no 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa),"

    A independência de ocorrência de lesão ao erário se encontra no Artigo 21.

    Provavelmente se não houvesse esse trecho "previsto no artigo 10" a questão b) também estaria correta.
    É justamente a indignação do Gustavo, a FCC meio que nos obrigou a saber o conteúdo do Artigo 10.

    Já a questão que você trouxe engloba a Lei 8666 no geral, de tal forma que a alternativa b) dela está incorreta.
     

  •  No Edital nao cita Sumulas do Tribunais
     
    Noções de Direito Administrativo: Administração pública: princípios 
    básicos. Poderes administrativos: poder hierárquico; poder disciplinar; poder 
    regulamentar; poder de polícia; uso e abuso do poder. Serviços Públicos: 
    conceito e princípios. Ato administrativo: conceito, requisitos e atributos; 
    anulação, revogação e convalidação; discricionariedade e vinculação. 
    Contratos administrativos: conceito e características. Licitação: princípios, 
    modalidades, dispensa e inexigibilidade. Servidores públicos: cargo, 
    emprego e função públicos. Lei n.º 8.112/90 e alterações posteriores 
    (Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das 
    autarquias e das fundações públicas federais): Das disposições 
    preliminares; Do provimento, vacância, remoção, redistribuição e 
    substituição. Dos direitos e vantagens: do vencimento e da remuneração; 
    das vantagens; das férias; das licenças; dos afastamentos; do direito de 
    petição; Do regime disciplinar: dos deveres e proibições; da acumulação; 
    das responsabilidades; das penalidades. Lei nº 9.784/99 e alterações 
    posteriores (Regula o processo administrativo no âmbito da Administração 
    Pública Federal): das disposições gerais; dos direitos e deveres dos 
    administrados.  Lei nº 8.429/92 e alterações posteriores (Dispõe sobre as 
    sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito 
    no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração 
    pública direta, indireta ou fundacional e dá outras providências): das 
    disposições gerais; dos atos de improbidade administrativa. 
    Noções de Direito Civil:  Lei de introdução ao Código Civil. 
  • nesse caso, a questão é passível de anulação tendo em vista que a letra b também é correta?

    ou não, pois o que importa é a questão mais correta? 19
  • Em minha opinião a questão possui duas respostas - letra B e letra E.

    Justifico:

    Primeiramente, o examinador narra um fato. Em seguida, faz o questionamento:

    Referida conduta, para caracterizar ato ímprobo, previsto no artigo 10, da Lei no 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa),

    Há duas respostas!

    Alternativa B -
    A alternativa traz a primeira parte da redação do inciso I, artigo 21 da Lei de Improbidade:


    Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe:

            I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento;

    Logo,  se a aplicação das sanções independe do dano (considerada a ressalva), é porque o ato configura, EFETIVAMENTE, uma situação típica de improbidade. O fato de lesar o ou não o patrimônio só vai ser relevante para a aplicação de UMA das sanções, qual seja, a de ressarcimento. Assim, as demais sanções subsistem e, se são aplicáveis, é porque houve ato que pode ser caracterizado como ímprobo.


    Alternativa E - conforme narrado pelos colegas, o elemento subjetivo que caracteriza a conduta que lesa o erário pode ser de ordem DOLOSA ou CULPOSA.


    Portanto, creio que a questão mereça anulação.

    Por favor, me corrijam se eu estiver errada, obrigada!!! =)

    Fé sempre!!
  • Concordo com as palavras de Marí. pra essa questão há duas respostas. mas pela prudência a resposta é a que fala em dolo em culpa, já que fraudar licitação está enquadrada como prejuizo ao erário. no entanto, me afastando da questão, a lei ai está falha; nem sempre o desrespeito a licitação traz prejuízo ao erário, as vezes, apenas se quer beneficiar um próximo, fugindo da impessoalidade que norteia as licitações, e isso não causa enriquecimento ilicito, apenas atenta contra os princ. da adm. pública. eu sei que não devo questionar as lei e sim decora-las, mas a lei da imp. tem uam penca de inciso, pelo menos agora aprendi um.
  • Eu não entendo como existem pessoas que adoram falar: "MEU DEUS, NÃO SEI PRA QUE TANTA POLÊMICA NUMA QUESTAO... NAO ADIANTA BRIGAR COM A BANCA.. SE CONFORMEM.."...minha gente, está claro que a banca prejudicou muita gente, então nao vamos dar uma de "fodão" porque acertou a questao e criticar quem ta com duvida... ate pq essa questao nao foi justa... e não falo isso porque errei não, eu acertei! Mas tenho humildade em dizer que realmente ela induziu ao erro muita gente... se voces são tão  FODÕES, pq ainda estao aqui resolvendo exercicio??? NUm ja deviam ser juizes nao????? Respeitem quem erra.... isso aqui não é uma disputa pra quem sabe mais... e sim um ambiente de estudos...momento de tirar as duvidas...pra mais tarde nao olhar mais nem pra um livro....
  • É isso aí Vanessa gostei....
    .
    .
    Pessoal, vamos ver se alguém concorda com a minha interpretação da questão:
    .
    .
    O art. 10 da LIA menciona AÇÃO OU OMISSÃO, DOLOSA OU CULPOSA. Com base nisso achei que a alternativa "E" pudesse estar errada pelo simples fato que ela trata apenas da ÃÇÃO DOLOSA OU CULPOSA, mas e a OMISSÃO? Entendo que não exige apenas AÇÃO e sim OMISSÃO também. Já a alternativa "B" não acho que possa estar errada. Me corrijam, por favor, se é que entendi errado. Obrigado 
  • Quanto mais pessoas desistirem melhor...HAHAHA!!!
  • João, Prefeito de determinado Município, realizou contratação direta de empresa, isto é, sem a realização do respectivo procedimento licitatório...

    Para frustrar um procedimento licitatório é necessário que ele exista primeiramente. No caso, não ocorreu frutração de nada, pois, nem ocorreu licitação.


      VIII - frustrar a licitude de processo licitatório ... (se deduz que um procedimento existe e que sua licitude foi frustrada).

    Portanto....gabarito letra  B

  • Em relação às alternativas B e E nao há duas respostas!
    Vejam o que o STJ diz sobre o tema - há inumeros precedentes nesse sentido:

    A configuração dos atos de improbidade administrativa previstos no art. 10 da Lei de Improbidade Administrativa (atos de Improbidade Administrativa que causam prejuízo ao erário), à luz da atual jurisprudência do STJ, exige a presença do efetivo dano ao erário (critério objetivo) e, ao menos, culpa, o mesmo não ocorrendo com os tipos previstos nos arts. 9º e 11 da mesma lei (enriquecimento ilícito e atos de Improbidade Administrativa que atentam contra os princípios da Administração Pública), os quais se prendem ao volitivo do agente (critério subjetivo) e exige-se o dolo.
    O caso em exame, relativo à improbidade administrativa decorrente de enriquecimento ilícito, amolda-se aos atos de improbidade censurados pelo art. 9º da Lei 8.429/1992. Nesse passo, o elemento subjetivo necessário à configuração de improbidade administrativa é o dolo eventual ou genérico de realizar conduta que gere o indevido enriquecimento ou que atente contra os princípios da Administração Pública, não se exigindo a presença de intenção específica, pois a atuação deliberada em desrespeito ao patrimônio público e às normas legais, cujo desconhecimento é inescusável, evidencia a presença do dolo.” (AgRg no AREsp 20747 / SP, BENEDITO GONÇALVES, DJe 23/11/2011)

    Nas discussoes sobre o tema, os ministros não conjugam o artigo 21 com o 10º, pois eles são contrários. Aplicam somente em relaçao ao 9º e 11, com interpretaçao sistematica, pois aplica-lo no 10º acabaria por afasta-lo abstratamente do ordenamento.
    Faz muito sentido: se a ação é fundada na lesão ao erário, como punir alguem sem discutir, provar, tratar, sobre lesão?
    Não acho que a FCC foi burra, pois ela foi buscar na jurisprudencia seu gabarito.
    Agora se o STJ é burro eu não sei...
    Antes de tratar de qualquer tema de lei federal com alguma complexidade, é importantíssimo fazer uma pesquisa na jurisprudencia do STJ.


  • Apenas para dar um pitaco, eu errei esta questão, marcando a letra "b" sob o fundamento do inciso I do art. 21 da lei, no qual prescreve que a aplicação das sanções previstas na Lei independe da efetiva ocorrência do dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento.

    No entanto, me atendo mais detidamente ao enunciado, me lembrei de uma outra questão da banca em que ela considerou como requisito indispensável para configuração das hipóteses avençadas no art. 10 da lei de improbidade a LESÃO AO ERÁRIO,  a contrário senso da interpretação do art. 21.

    Então em se tratando de FCC devemos fixar que para cair nas hipóteses do art. 10 hávera a necessidade de a conduta culposa ou dolosa ter causado DANO EFETIVO AO ERÁRIO!
  • O art. 21, I não se aplica à modalidade de improbidade do art. 10
  • A FCC é LOUCA !! Olhem está questão, no mesmo ano http://www.questoesdeconcursos.com.br/questoes/64b3c696-0b. Como podem ver, ela nem sabe o que pede, ora uma coisa ora outra coisa. =/ E quem sobra nessa historia é o pobre coitado do concurseiro
  • A questão está corretíssima.

    Atentem-se para a doutrina.
    Ficam com essa ideia de que a FCC só cobra a lei e por isso deixam de estudar doutrina.

    Se vocês lerem a Zanela di Pietro, perceberão que há diferença entre lesão ao patrimônio público e lesão ao erário público.

    Lesão ao patrimônio público é um conceito amplo, que engloba tanto o patrimônio moral quanto o patrimônio econômico da Administração Público.
    Lesão ao erário é um conceito restrito, que engloba somente o patrimônio econômico da Administração Pública.

    Quando, no art. 21, se diz que independe de lesão ao patrimônio público, está se referindo ao conceito amplo: patrimônio econômico + patrimônio moral.
    Esta disposição aplica-se parcialmente ao art. 10 da lei (somente no que diz respeito à lesão ao patrimônio), porque o próprio art. 10 exige, como elemento do tipo a LESÃO AO ERÁRIO.
    Seria irracional imaginar-se um tipo de LESÃO AO ERÁRIO em que não houvesse LESÃO AO PATRIMÔNIO ECONÔMICO DA A.P.

  • Neutron,

    Essa  outra questão que você apresentou fala apenas em ato de improbidade, enquanto a presente questão fala em "ato de improbidade, previsto no art. 10". No art. 10 estão previstos os atos de improbidade por dano ao erário, de modo que o dano efetivo precisa ter ocorrido. Claro que mesmo sem dano poderia ser enquadrado como ato de improbidade do art. 11, mas essa não foi a pergunta feita pela FCC. 

    Abraços e bons estudos para todos
  • Apenas o fato de o prefeito não realizar a licitação, que no caso deveria ser feita por imposição legal, já configura um ato de improbidade por burla ao instituto da licitação e conseqüente desrespeito aos princípios da adm. Pública. 
  • Pessoal,
    prefeito não se enquadra na categoria de agentes políticos que não se sujeitam a Lei de Improbidade?
    Se não estou enganado ele fica submetido à lei de responsabilidade, tendo inclusive lei própria Decreto Lei 201/67.
  • O Vinícius está correto.
    Segundo ensinam VP&MA, o entendimento do STF, hoje, é que não se aplica aos agentes políticos sujeitos ao regime de crime de responsabilidade.
    Os prefeiros são sujeitos ao regime de crime de responsabilidade: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del0201.htm
  • Galera, o único erro da questão é colocar o prefeito como o responsavel pela conduta de improbidade, visto que prefeito responde por crime de responsabilidade e não por improbidade. Vocês devem aprender que a FCC utiliza o texto FIEL da lei. Na lei, a parte que falava "da efetiva ocorrencia de dano ao patrimonio público" passou por uma correção.

    Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe:

            I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público;

            I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento; (Redação dada pela Lei nº 12.120, de 2009).

            II - da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas.


    Como a FCC utiliza o texto da lei, o pega dela foi esse. Se eles tivessem colocado "
    da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento", ai sim, na visão da banca, daria recurso. No entanto eles colocaram essa parte revogada justamente pra elaborar um "pega" muito mal feito e sim, que cabe recurso. Mas fazer o que, é o modo de como a banca elabora suas questões.

  • Vanessa, parabéns pelo seu comentário. Dei 5 para ele.
    De tudo que já foi dito e repetido várias vezes, e por todas as celeumas já levantadas, digo para vocês o que sinto das questões da FCC: Temos que ser simples na análise e mais literais que pudermos. De modo geral a FCC não nos cobra malabarismos metais para chegarmos às respostas.
  • A questão quanto a legitimidade passiva do prefeito face a lei de improbidade, em razão da Lei de Responsabilidade não é pacífica. Veja o que o STJ decidiu sobre o assunto.
    "...A dúvida restou quanto à aplicação da lei aos agentes políticos, que são o presidente da República, ministros de Estado, governadores, secretários, prefeitos, parlamentares e outros. O marco da jurisprudência do STJ é o julgamento da reclamação 2.790, ocorrido em dezembro de 2009.

    Seguindo o voto do ministro Teori Zavascki, relator da reclamação, a Corte Especial decidiu que, “excetuada a hipótese de atos de improbidade praticados pelo presidente da República, cujo julgamento se dá em regime especial pelo Senado Federal, não há norma constitucional alguma que imunize os agentes políticos, sujeitos a crime de responsabilidade, de qualquer das sanções por ato de improbidade”.

    Na mesma decisão e no julgamento da reclamação 2.115, também da relatoria de Zavascki, a Corte estabeleceu que a prerrogativa de foro assegurada pela Constituição Federal em ações penais se aplica às ações de improbidade administrativa. Por essa razão, no julgamento do agravo regimental no agravo de instrumento 1.404.254, a Primeira Turma remeteu ao Supremo Tribunal Federal os autos de ação de improbidade contra um ex-governador que foi diplomado deputado federal.

    Ainda com base nessa jurisprudência, a Segunda Turma deu provimento ao REsp 1.133.522 para determinar a continuidade de uma ação civil pública de improbidade administrativa contra juiz acusado de participar de esquema secreto de interceptações telefônicas.

    Quanto à propositura da ação, o STJ entende que o Ministério Público tem legitimidade para ajuizar demanda com o intuito de combater a prática de improbidade administrativa (REsp 1.219.706).
  • Complicado , ser concurseiro é ser MUUUUUUUUUUUUIIITO guerreiro !

  • Prefeito é agente político que se submete a Lei de Responsabilidade. E o STF há muito tempo já decidiu que os agentes políticos que se submetem a lei de responsabilidade,  não ficam submetidos à Lei de Improbidade Administrativa... Essa questão deveria ter sido anulada.

    EMENTA: RECLAMAÇÃO. USURPAÇÃO DA COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. CRIME DE RESPONSABILIDADE. AGENTES POLÍTICOS. I. PRELIMINARES. QUESTÕES DE ORDEM. I.(...). II. MÉRITO. II.1.Improbidade administrativa. Crimes de responsabilidade. Os atos de improbidade administrativa são tipificados como crime de responsabilidade na Lei n° 1.079/1950, delito de caráter político-administrativo. II.2.Distinção entre os regimes de responsabilização político-administrativa. O sistema constitucional brasileiro distingue o regime de responsabilidade dos agentes políticos dos demais agentes públicos. A Constituição não admite a concorrência entre dois regimes de responsabilidade político-administrativa para os agentes políticos: o previsto no art. 37, § 4º (regulado pela Lei n° 8.429/1992) e o regime fixado no art. 102, I, "c", (disciplinado pela Lei n° 1.079/1950). Se a competência para processar e julgar a ação de improbidade (CF, art. 37, § 4º) pudesse abranger também atos praticados pelos agentes políticos, submetidos a regime de responsabilidade especial, ter-se-ia uma interpretação ab-rogante do disposto no art. 102, I, "c", da Constituição. II.3.Regime especial. Ministros de Estado. Os Ministros de Estado, por estarem regidos por normas especiais de responsabilidade (CF, art. 102, I, "c"; Lei n° 1.079/1950), não se submetem ao modelo de competência previsto no regime comum da Lei de Improbidade Administrativa (Lei n° 8.429/1992). II.(...). III. RECLAMAÇÃO JULGADA PROCEDENTE. (Rcl 2138, Relator(a):  Min. NELSON JOBIM, Relator(a) p/ Acórdão:  Min. GILMAR MENDES (ART.38,IV,b, DO RISTF), Tribunal Pleno, julgado em 13/06/2007,DJe-070 DIVULG 17-04-2008 PUBLIC 18-04-2008 EMENT VOL-02315-01 PP-00094 RTJ VOL-00211- PP-00058)
  • OMISSÃO pode ser DOLOSA sim.
    Eu posso deixar de fazer algo intencionalmente, ciente das consequências dessa omissão.

    Espero ter judado a esse respeito.
  • PESSOAL,

    Creio que o ponto principal é distinguir o que o enunciado pede: a TIPIFICAÇÃO da conduta (seus elementos caracterizadores). NÃO HOUVE REFERÊNCIA À APLICAÇÃO DE PENAS.
    O ART. 21 se refere à aplicação das penas....
    É literalidade mesmo.

    bjs
  • Saindo da discussao.. me sinto no dever de passar uma dica postada em alguma outra questao por um colega de nome nao recordado por mim, segundo o qual:
    temos que ter cuidado para nao confundir, pois frustar licitação causa prejuizo e frustar concurso viola principios..

    Entrando na discussao.. como a questao pediu pra julgar referente ao artigo 10 creio que temos que nos ater a tal artigo e "deixar pra la" o que diz o artigo 21. Entao o prejuizo eh, conforme o 10, parte do tipo. Achoooooooooooooooo que eh isso.
  • Idem.
    Comentado por Iza há 12 meses.

    Atenção pessoal, o examinador não é burro, ele é atualizado:



    Conforme entendimento da doutrina e jurisprudência, para que se configure improbidade administrativa nos casos do artigo 9 (enriquecimento ilícito) e 11 (contrário aos princípios) da Lei nº 8429 ,é necessário que o a gente tenha atuado com DOLO. Entretanto, para o artigo10º ( prejuízo ao erário) basta que o agente tenha atuado com dolo ou culpa

    Dessa maneira, STJ: ". A jurisprudência desta Corte já se manifestou no sentido de que se faz necessária a comprovação dos elementos subjetivos para que se repute uma conduta como ímproba (dolo, nos casos dos artigos 11 e 9º e, ao menos, culpa, nos casos do artigo 10), afastando-se a possibilidade de punição com base tão somente na atuação do mal administrador ou em supostas contrariedades aos ditames legais referentes à licitação, visto que nosso ordenamento jurídico não admite a responsabilização objetiva dos agentes públicos." (REsp997564/SP/RECURSOESPECIAL/2007/0240143-1).



    Dessa maneira, como no caso em tela, houve desrespeito ao artigo 10 da lei, é necessário, conforme o próprio STJ, a presença de DOLO ou CULPA, para ocorrer a improbidade. Logo, se o ato do prefeito fosse contrário ao artigo 9 ou 11 da referida lei, somente o DOLO (e não a culpa) poderia caracterizar a improbidade.



    Assim, a FCC não é burra...ela está apenas cobrando a jurisprudência, além da literalidade da lei..

  • A FCC tem que se decidir. Ou é necessário a lesão ou não é. Hora ela fala que precisa, hora não.
    Quanto a questão de jurisprudência, realmente há um precedente do STF no sentido de que a falta de licitação deve causar dano ao erário para caracterização do art. 10 da lei de improbidade administratva. Basta procurar no google. A relatoria foi do Min. Fux. O processo versa sobre a ausência de licitação no Município de Nova Lima. 
    Contudo, até onde sei, essa jurisprudência é isolada. Doutrina e jurisprudência em peso entendem que não precisa de lesão.
  • Lesão ao erário é bem diferente de dano ao patrimônio público (artigo 21, I, lei 8429).

    É por isso que o ato de improbidade que causa prejuízo ao erário necessita de lesão ao erário. Por esse motivo, a letra B está equivocada.
  • Gente, são só perguntas para se discutir o tema:

    Como caracterizar um ato de improbidade administrativa que cause prejuízo ao erário independentemente de ocorrência de lesão (prejuízo) ao erário? Não me parece ter lógica.

    E prejuízo ao erário (art. 10) e dano ao patrimônio público (art. 21, I) são a mesma coisa? Parece-me que não.


  • Poxa, isso já está uma confusão... só quem se prejudica é quem realmente quer estudar!... a FCC ora indica lesão ao erário dizendo que EXIGE OBRIGATORIAMENTE AÇÃO DOLOSA e agora com a exigência de ação DOLOSA ou CULPOSA. Quem está fazendo todas as questões da banca sobre a lei, sabe do que eu estou falando,....

  • Lei 8429

    Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:

     VIII - frustrar a licitude de processo licitatório ou dispensá-lo indevidamente;


    Nos casos de enriquecimento ilícito e atentado contra os princípios da administração não é necessária a lesão ao erário, já no caso de lesão ao erário, é necessária a lesão ao erário. Se o ato não causar lesão ao erário, não é passível de enquadramento como ato que causa lesão ao erário, o que não prejudica a caracterização de enriquecimento ilícito ou violação de princípios.


    As repetições do parágrafo acima são propositais, para afirmar o óbvio, que vem sendo cobrado pela FCC dessa maneira.


    Já em relação à conduta dolosa, ela é necessária para a caracterização de atos que ensejam enriquecimento ilícito ou que violem os princípios da administração, sendo possível a responsabilização por conduta culposa, tão somente, no caso de lesão ao erário (entendimento da FCC que vem da literalidade dos arts. 5o e 10 da lei 8429).

  • Atenta contra PRINCÍPIO ou gera ENRIQUECIMENTO ILÍCITO => Exige Dolo

    Causa PREJUÍZO ao ERÁRIO => não exige dolo, pode ser doloso ou culposo
  • Acessem a questão 204561 e espumem de ódio como eu.

    É a lei de Murphy: quando eu respondo "PAU", a FCC diz que é "PEDRA"... quando eu respondo "PEDRA", a FCC diz que é "PAU"....... Respeitosamente, VTNC, FCC !!!!!!!!!!

  • Gabarito letra E. A princípio, poderíamos cogitar a letra B também como correta. Mas, vejamos o seguinte: o art. 21, inciso I da referida lei determina que a aplicação das sanções previstas na Lei independe da efetiva ocorrência de DANO ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento. Já o STJ defende que para a configuração dos atos de improbidade administrativa, exige-se a presença do efetivo DANO ao erário.

    Para tanto, devemos estar atentos ao enunciado:

    - Orientação conforme a Lei 8429: independe da efetiva ocorrência do dano (Artigo 21, I).

    - Caso o enunciado seja omisso ou conforme a jurisprudência - devemos seguir o entendimento do STJ - depende da comprovação do dano.

    Como a questão foi omissa, podemos considerar que a letra B encontra-se errrada. A letra E, portanto, é a resposta correta pelas razões já explicitadas pelos colegas. Foco e força!!!

  • ENRIQUECIMENTO ILÍCITO -- DOLO

    PREJUÍZO AO ERÁRIO ----- DOLO OU CULPA

    CONTRA OS PRINCÍPIOS DA ADM ------- DOLO



  • GABARITO LETRA E

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)  

     

    ARTIGO 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente:

     

    VIII - frustrar a licitude de processo licitatório ou de processo seletivo para celebração de parcerias com entidades sem fins lucrativos, ou dispensá-los indevidamente


ID
605092
Banca
FCC
Órgão
TRT - 20ª REGIÃO (SE)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A respeito dos bens, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • A) Biblioteca é universalidade de fato, que é a pluralidade de bens singulares, pertencentes a uma mesma pessoa, que tenham destinação unitária.

    B)  Quanto a terras devolutas,  tenho dúvidas, o coneito seria: são devolutas, na faixa de fronteira, nos territórios federais e no Distrito Federal, as terras, que não sendo próprios, nem aplicadas a algum uso público federal, estadual, territorial ou municipal, não se incorporaram ao domínio privado

    C) O fato de ser bem imóvel o diferencia da pertença destinada ao aformoseamento, já que esta não constitui parte integrante do imóvel e se destina ao uso, serviço e aformoseamento.

    D) Energia elétrica é bem móvel por determinação legal, art. 83 CC, o legislador assim o fez para evitar as formalidades aplicáveis aos bens imóveis.

    E) O solo e aquilo que a ele se incorpora por natureza são considerados bens imóveis por natureza, conforme art. 79 CC.

  • complementando a letra b) 

     

    Por terras devolutas, entende-se como aquelas que não se acham no domínio particular por qualquer titulo legítimo, sendo pertencentes ao Estado sem que tenham qualquer uso público.

    A Constituição Federal, determina que as terras devolutas integram o patrimônio dos estados, nos termos do artigo 26, IV, pertencendo aos demais entes federativos apenas algumas faixas mencionadas, consoante art. 20, II.

    Art. 26: Incluem-se entre os bens dos Estados:

    IV - as terras devolutas não compreendidas pela União.

    Art. 20: São bens da União:

    II - as terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental, definidas em lei;


    Decreto-Lei 9760/46 recepcionado pelo artigo 225, parágrafo 5º da CRFB/88, sustenta: 
    “ Art. 1º Incluem-se entre os bens imóveis da União:
    ( ... ) 
    f) as terras devolutas ” (... ) 
  •  COMPLEMENTANDO...

    ·        
      a) Uma biblioteca é considerada universalidade de direito e, como tal, é considerada bem indivisível. 
     
    ·         Art. 90.Constitui universalidade de fato a pluralidade de bens singulares que, pertinentes à mesma pessoa, tenham destinação unitária.

    Os bens coletivos são constituídos por bens singulares que agrupados formam coisa distinta em sua unidade. A importância capital de coisa coletiva ETA na faculdade de sua reivindicação: basta a prova da propriedade do todo. A UNIVERSALIDADE DE FATO é o conjunto de bens reunidos pela vontade humana (universitas facti). A BIBLIOTECA e O REBANHO são exemplos da universalidade de fato (coisas corpóreas).
    UNIVERSALIDADES não são coisas compostas.
     
     ·        
      b) As terras devolutas, por serem coisas que não têm dono e pertencem ao Estado, são consideradas bens móveis.
     
     
    Por terras devolutas, entende-se como aquelas que não se acham no domínio particular por qualquer titulo legítimo, sendo pertencentes ao Estado sem que tenham qualquer uso público.

    A Constituição Federal, determina que as terras devolutas integram o patrimônio dos estados, nos termos do artigo 26, IV, pertencendo aos demais entes federativos apenas algumas faixas mencionadas, consoante art. 20, II.
    Art. 26: Incluem-se entre os bens dos Estados:
    IV - as terras devolutas não compreendidas pela União.
    Art. 20: São bens da União:
    II - as terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental, definidas em lei;
    http://www.lfg.com.br/artigo/20090129162353594_agu-2006-advogado-da-uniao_a-quem-pertencem-as-terras-devolutas.html

    A Constituição inclui entre os bens da União as terras devolutas indispensáveis à preservação ambiental e à defesa das fronteiras, das construções militares e das vias federais de comunicação. As demais terras devolutas pertencem aos estados.

     
  • ·          d) A energia elétrica é bem de uso comum do povo, divisível e considerada imóvel por determinação legal.

    ·         Art. 83.Consideram-se móveis para os efeitos legais:
    ·         I - as energias que tenham valor econômico;


    O desenvolvimento técnico e o progresso trouxeram a indagação quanto à caracterização das energias (gás, corrente elétrica ou qualquer outra que tenha valor econômico) reconhecidas como passíveis de furto e por isso consideradas bens móveis.

     ·        
      e) Tudo o que for incorporado ao solo de forma natural e permanente, como uma árvore, é considerado bem móvel. 
     
    ·         Art. 79.São bens imóveis o solo e tudo quanto se lhe incorporar natural ou artificialmente.
    ·          
    São partes do solo tudo quanto se lhe incorpora natural ou artificialmente, como prédios urbanos e rurais, e ainda os que a lei assim considera. 
  • a) Errada: Art. 90. Constitui universalidade de fato a pluralidade de bens singulares que, pertinentes à mesma pessoa, tenham destinação unitária. A biblioteca é universalidade de fato.

    Parágrafo único. Os bens que formam essa universalidade podem ser objeto de relações jurídicas próprias (a biblioteca é divisível).

    b) Errada. Art. 99. São bens públicos:

    III - os dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades.
    As terras devolutas constituem bens dominicais e, em regra, integram o patrimônio dos estados, pertencendo aos demais entes federativos apenas algumas faixas mencionadas pela Constituição Federal. Se pertencem aos Estados, têm dono. E são bens imóveis, porque o solo é bem imóvel.

    c) Correta. Art. 79. São bens imóveis o solo e tudo quanto se lhe incorporar natural ou artificialmente.
    As benfeitorias voluptuárias são bens imóveis por acessão intelectual. Bens imóveis por acessão intelectual são todas as coisas móveis que o proprietário do imóvel mantiver, intencionalmente, empregadas em sua exploração industrial, aformoseamento ou comodidade.

    d) Errada. Art. 83. Consideram-se móveis para os efeitos legais:

    I - as energias que tenham valor econômico;

    e) Errada. Art. 79. São bens imóveis o solo e tudo quanto se lhe incorporar natural ou artificialmente.
    As árvores são bens imóveis por sua própria natureza. Bens imóveis por sua natureza: abrangem o solo com sua superfície, os seus acessórios e adjacências naturais, compreendendo as árvores e frutos pendentes, o espaço aéreo e o subsolo. OBS: se a árvore decorre de semente plantada pelo homem, lançada à terra intencionalmente, então também será bem imóvel, mas por acessão física. 

    Como podemos observar, a questão fugiu um pouco do esquema de letra de lei seca, que era típico da FCC.

  • pessoal,

    fiquei muito em dúvida na alternativa b. alguém pode me ajudar?
    não entendi o fato da assertiva relacionar benfetoria voluptuária a bem imóvel desprovido de existência material própria.
    então pq o locador tem direito de reter ou retirá-la?
    desde já agradeço.
  • Alcione, achei essa questão confusa também. Se alguém souber em qual doutrina a FCC se baseia para elaborar questões de direito civil, por favor, postem aqui nos comentários, ou, se possível, enviem-me um recado em meu perfil. Bons estudos a todos.
  • c) As benfeitorias voluptuárias, de mero deleite ou luxo, de um imóvel são desprovidas de existência material própria e consideradas bens imóveis 


    As benfeitorias são desprovidas de existencia material por serem classifacadas como bens acessorios entre os bens reciprocamente considerados, desta feita sua existencia pressupoe a de um bem principal.
    As benfeitorias são consideradas bens imoveis porque uma vez incorporadas a um bem imovel ganham essa qualidade.

    CAPÍTULO II
    Dos Bens Reciprocamente Considerados

    Art. 92. Principal é o bem que existe sobre si, abstrata ou concretamente; acessório, aquele cuja existência supõe a do principal 

    Art. 79. São bens imóveis o solo e tudo quanto se lhe incorporar natural ou artificialmente. 

    No link abaixo seguem algumas leis sobre a incorporaçao das benfeitorias aos imóveis
    http://www.jusbrasil.com.br/legislacao/busca?q=Benfeitorias+que+se+incorporam+ao+im%C3%B3vel&s=legislacao 

    Espero ter contribuido
     

  • Não está correto afirmar, como fez a Ivana, que "as benfeitorias voluptuárias são bens imóveis por acessão intelectual", pois o Enunciado 11 das Jornadas de Direito Civil diz que "  não   persiste no novo sistema legislativo a categoria dos bens imóveis por acessão intelectual, não obstante a expressão 'tudo quanto se lhe incorporar natural ou artificialmente', constante da parte final do art. 79 do CC".
  • Em resposta ao apelo do colega acima, já ouvi dizer que uma das doutrinas utilizadas pela FCC em Direito Civil é a da Maria Helena Diniz.
  • Aiai, as questoes para analistas estão bem mais dificeis que para juiz. Fala sério né.
  • Comentado por Fabio Cavalcante há aproximadamente 1 mês.
    Não está correto afirmar, como fez a Ivana, que "as benfeitorias voluptuárias são bens imóveis por acessão intelectual", pois o Enunciado 11 das Jornadas de Direito Civil diz que "  não   persiste no novo sistema legislativo a categoria dos bens imóveis por acessão intelectual, não obstante a expressão 'tudo quanto se lhe incorporar natural ou artificialmente', constante da parte final do art. 79 do CC".

    Acho interessante essa questão levantada pelo Fábio Cavalcante, pois recentemente o doutrinador Flávio Tartuce, seguidor declarado da Maria Helena Diniz, deixou expresso em aula (03/10/2011) que, embora parte da doutrina entenda que não subsiste a categoria de bens imóveis por acessão intelectual, o entendimento majoritário (M.H. Diniz, Carlos Roberto Gonçalves, Pablo Stolze e Tartuce) é que essa categoria persiste confundindo-se com as pertenças, tratadas nos artigos 93 e 94 do CC.
    Parece-nos que a FCC adotou a doutrina da Maria Helena e demais citados.
    Abraços e bons estudos!
  • TERRAS DEVOLUTAS SÃO BENS IMÓVEIS.
    ESPERO TER AJUDADO.
    ABRAÇOS.
  • Colegas, por favor, vamos colocar o gabarito da questão, não só os comentários!! Obrigada!!
  • Fui atrás de doutrina que corroborasse a afirmação de que benfeitorias voluptuárias são consideradas bens imóveis e não encontrei nada nos livros dos seguintes autores: Carlos Roberto Gonçalves, Cesar Fiuza e Silvio de Salvo Venosa e Maria Helena Diniz.

    O que eu suponho, em razão da leitura destes autores, é que deve ser tratado como imóvel porque, via de regra, se não houve prévia autorização, a benfeitoria voluptuária só poderá ser levantada se não prejudicar o imóvel. Ou seja, a benfeitoria faz parte do imóvel e por isso deve ser tratada como tal.
    Ex. Trocar piso de cerâmica por mármore. Quem fez a benfeitoria só poderá retirar o mármore se colocar de volta a cerâmica.

    Bons estudos.
  •  c) As benfeitorias voluptuárias, de mero deleite ou luxo, de um imóvel são desprovidas de existência material própria e consideradas bens imóveis.

    Seria por terem sido introduzidas num bem imóvel?

    FLÁVIO TARTUCE diz: BENFEITORIAS são os bens acessórios introduzidos em um bem móvel ou imóvel, visando a sua conservação ou melhora da sua utlidade. Enquanto os frutos e produtos decorrem do bem principal, as benfeitorias são nele introduzidas. É interessante aqui relembrar a antiga classificação das benfeitorias, que remonta ao Direito Romando e que consta do art. 96 do CC:
    - benfeitorias necessárias - sendo essenciais ao bem principal, são as que têm por fim conservar ou evitar que o bem se deteriore. Ex. reforma do telhado de uma casa

    - benfeitorias úteis - são as que aumentam ou facilitam o uso da coisa, tornando-a mais útil. Ex. instalação de uma grade na janela de uma casa.

    - benfeitorias voluptuárias - são as de mero deleite, de mero luxo, que não facilitam a utilidade da coisa,mas apenas tornam mais agradável o uso da coisa. Ex: construção de uma piscina em uma casa.

    Não se pode confundir as benfeitorias com as acessões, nos termos do art.97, pois as últimas são as incorporações introduzidas em um outro bem, imóvel, pelo proprietário, possuidor e detentor. 

    REGINA SAHM diz: benefeitorias são obras que se realizam na coisa para embelezá-la, melhorá-la ou conservá-la. Não se incluem os incrementos naturais independentes da ação humana, mas o conceito deve incluir as DESPESAS que não se materializam em obras. PONTES DE MIRANDA distinguia as benfeitorias das despesas. Essas também podem ser classificas em necessárias, úteis ou voluptuárias, sem que haja sempre correspondência com aquelas. 
  • Correto, Lídia. São desprovidos de existência material própria porque são acessórios. E se são acessórios, seguem a mesma sorte do principal, que é um bem imóvel.
  • Pessoas.. em relação a alternativa d, a energia eh considerada como movel.. OK.
    A energia eh tida bem de uso comum do povo?
  • Em resposta ao colega Ian, não, energia elétrica não é bem comum do povo. Tanto é que a energia elétrica pode ser objeto material de crime de furto - e não existe crime contra o patrimônio da coletividade.
  • Pessoal, é simples, não tem que procurar doutrina, entendimentos e etc.
    NÃO VAMOS ACHAR.
    O que a FCC pensa é que benfeitoria é bem imóvel.
    PONTO.
    Essa é a nossa Lei/Doutrina/Jurisprudência/Entendimento...
    BENFEITORA=BEM IMÓVEL
  • E em relação à letra C...
    A FCC utiliza a doutrina da professora Maria Helena, a qual afirma que 'são bens acessórios aqueles que estão unidos ao bem principal, formando com este último um todo independente. As partes integrantes são desprovidas de existência material própria, mesmo mantendo sua integridade.' Dessa forma, como as benfeitorias são bens acessórios, elas seriam consideradas bens imóveis justamente pela falta de existência material própria.
  • Complementando o comentário da Ivana, sobre a alternativa E, é bom lembrar que, apesar de a árvore ser considerada bem imóvel por estar incorporada ao solo, QUANDO SE TRATAR DE ÁRVORE PARA CORTE, ela perderá a característica de imóvel, sendo considerada BEM MÓVEL, mesmo quando ainda em solo.

  • Acho que a grande sacada da questão é perceber que as benfeitorias voluptuárias são, antes de mais nada, bens acessórios, que são aqueles que cuja existência supõe a do principal. Ou seja, se o bem principal é um imóvel o acessório tb o será. 

  • Acho que a grande sacada da questão é perceber que as benfeitorias voluptuárias são, antes de mais nada, bens acessórios, que são aqueles que cuja existência supõe a do principal. Ou seja, se o bem principal é um imóvel o acessório tb o será. 

  • Pra quem só pode visualizar 10, gabarito letra C.

  • Bens imóveis por acessão física intelectual: conceito relacionado com tudo o que foi empregado intencionalmente para a

    exploração industrial, aformoseamento e comodidade.São os bens móveis que foram imobilizados pelo proprietário,

    constituindo uma ficção jurídica, sendo tratados, via de regra, como pertenças. Existe uma grande discussão se essa

    modalidade de bens imóveis foi ou não banida pelo Código Civil de 2002, inclusive pelo teor do Enunciado n. 11 do

    CJF/STJ, segundo o qual: “Não persiste no novo sistema legislativo a categoria dos bens imóveis por acessão intelectual,

    não obstante a expressão ‘tudo quanto se lhe incorporar natural ou artificialmente’, constante da parte final do art. 79 do

    CC”.  Este autor não concorda com o teor do Enunciado n. 11 do CJF/STJ, aprovado na I Jornada de Direito Civil. Compreendemos que quando o art. 79 do CC utiliza a expressão artificialmente está incluindo a vontade humana, a acessão intelectual, categoria que também pode ser retirada do conceito de pertença.

    (Tartuce)

  • GABARITO : LETRA C. 

    As benfeitorias voluptuárias não aumentam e nem facilitam o uso do bem, são somente para o embelazamento do bem imóvel. 

  • A respeito dos bens, é correto afirmar:


    A) Uma biblioteca é considerada universalidade de direito e, como tal, é considerada bem indivisível.

    Código Civil:

    Art. 90. Constitui universalidade de fato a pluralidade de bens singulares que, pertinentes à mesma pessoa, tenham destinação unitária.

    Parágrafo único. Os bens que formam essa universalidade podem ser objeto de relações jurídicas próprias.

    Uma biblioteca é considerada universalidade de fato, pois formada da pluralidade de bens singulares (livros) e, como tal, os bens que formam essa universalidade podem ser objeto de relações jurídicas próprias.

    Incorreta letra “A".



    B) As terras devolutas, por serem coisas que não têm dono e pertencem ao Estado, são consideradas bens móveis.

    Código Civil:

    Art. 79. São bens imóveis o solo e tudo quanto se lhe incorporar natural ou artificialmente.

    As terras devolutas são terras públicas sem destinação dada pelo Poder Público, pertencem ao Estado, e são consideradas bens imóveis.

    Incorreta letra “B".


    C) As benfeitorias voluptuárias, de mero deleite ou luxo, de um imóvel são desprovidas de existência material própria e consideradas bens imóveis.

    Código Civil:

    Art. 92. Principal é o bem que existe sobre si, abstrata ou concretamente; acessório, aquele cuja existência supõe a do principal.

    Art. 96. As benfeitorias podem ser voluptuárias, úteis ou necessárias.

    § 1o São voluptuárias as de mero deleite ou recreio, que não aumentam o uso habitual do bem, ainda que o tornem mais agradável ou sejam de elevado valor.

    As benfeitorias voluptuárias são aquelas de mero deleite ou luxo. São bens acessórios que não aumentam o uso habitual do bem, ainda que o tornem mais agradável ou sejam de elevado valor.

    As benfeitorias voluptuárias feitas em um imóvel são acessórias a ele (o imóvel é o bem principal), e são desprovidas de existência própria, dependendo da existência do bem principal – imóvel, e como incorporadas a ele, são consideradas bens imóveis.

    Correta letra “C". Gabarito da questão.




    D) A energia elétrica é bem de uso comum do povo, divisível e considerada imóvel por determinação legal.

    Código Civil:

    Art. 83. Consideram-se móveis para os efeitos legais:

    I - as energias que tenham valor econômico;

    A energia elétrica é considerada bem móvel para efeito legal.

    Incorreta letra “D".

    E) Tudo o que for incorporado ao solo de forma natural e permanente, como uma árvore, é considerado bem móvel.

    Código Civil:

    Art. 79. São bens imóveis o solo e tudo quanto se lhe incorporar natural ou artificialmente.

    Tudo que for incorporado ao solo de forma natural e permanente, como uma árvore, é considerado bem imóvel.

    Incorreta letra “E".

    Gabarito: Letra C.


  • E o Enunciado 11 da I Jornada de Direito Civil? 11– Art. 79: não persiste no novo sistema legislativo a categoria dos bens imóveis por acessão intelectual, não obstante a expressão “tudo quanto se lhe incorporar natural ou artificialmente”, constante da parte final do art. 79 do CC.

  • RESUMO

    Benfeitoria - bem imóvel 

    Energia elétrica- bem móvel 

    Incorporados ao solo - bem imóvel

    Árvore para corte - bem móvel  (mesmo quando ainda em solo)

    Terras devolutas - bem imóvel 

    Biblioteca -  universalidade de  fato

     

  • Questão boa.

  • AS BENFEITORIAS VOLUPTUÁRIAS AUMENTAM O USO DO BEM.

    ISSO SIGNIFICA QUE ELAS INCORPORAM AS CARACTERÍSTICAS DO BEM.

    SE É BEM MÓVEL, AS BENFEITORIAS SE TORNAM IMÓVEIS.

    SE É BEM IMÓVEL, AS BENFEITORIAS SE TORNAM MÓVEIS.

  • As benfeitorias voluptuárias, de mero deleite ou luxo, de um imóvel são desprovidas de existência material própria e consideradas bens imóveis.

  • Olha só que esquema legal!

  • GABARITO LETRA C

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 79. São bens imóveis o solo e tudo quanto se lhe incorporar natural ou artificialmente.

     

    ===================================================================

     

    ARTIGO 92. Principal é o bem que existe sobre si, abstrata ou concretamente; acessório, aquele cuja existência supõe a do principal.

     

    ARTIGO 96. As benfeitorias podem ser voluptuárias, úteis ou necessárias.

     

    § 1º São voluptuárias as de mero deleite ou recreio, que não aumentam o uso habitual do bem, ainda que o tornem mais agradável ou sejam de elevado valor. (BENFEITORIAS VOLUPTUÁRIAS = SÃO CONSIDERADAS BENS IMÓVEIS)

    § 2º São úteis as que aumentam ou facilitam o uso do bem.

    § 3º São necessárias as que têm por fim conservar o bem ou evitar que se deteriore.


ID
605095
Banca
FCC
Órgão
TRT - 20ª REGIÃO (SE)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Suspensa a prescrição em favor de um dos credores solidários, esta suspensão só aproveitará os demais se a obrigação for

Alternativas
Comentários
  • Artigo 201 do cc/02:

    Suspensa a prescricao em favor de um dos credores solidários, só aproveitam os outros se a obrigação for INDIVISÍVEL.

    Cuidado com o artigo 204 e seus paragrafos do CC/02, pois este trata da interrupcao, e ja vi questoes que trocam suspensao/interrupção para confundir o candidato.

    Art. 204. A interrupção da prescrição por um credor não aproveita aos outros; semelhantemente, a interrupção operada contra o co-devedor, ou seu herdeiro, não prejudica aos demais coobrigados.

    § 1o A interrupção por um dos credores solidários aproveita aos outros; assim como a interrupção efetuada contra o devedor solidário envolve os demais e seus herdeiros.

    § 2o A interrupção operada contra um dos herdeiros do devedor solidário não prejudica os outros herdeiros ou devedores, senão quando se trate de obrigações e direitos indivisíveis.

    § 3o A interrupção produzida contra o principal devedor prejudica o fiador.

  • COMPLEMENTANDO com FLAVIO TARTUCE em CÓDIGO CIVIL INTERPRETADO

     
    Art. 201.Suspensa a prescrição em favor de um dos credores solidários, só aproveitam os outros se a obrigação for indivisível.


    No caso de solidariedade ativa, por regra, a suspensão da prescrição favorecendo um dos co-devedores não atinge os demais, a não ser que a obrigação tenha natureza indivisível.
    Desse modo, sendo a obrigação solidária e divisível, somente será beneficiado pela suspensão do prazo prescricional quem se encontrar em uma das situações descritas nos comandos legais, que trazem benefícios de natureza pessoal, por envolverem situações entre pessoas.




  • Em geral, numa obrigação existe apenas um credor e um devedor. Mas caso existam na mesma relação vários devedores ou vários credores, o razoável é que cada devedor pague apenas parte da dívida, e que cada credor tenha direito apenas a parte da prestação. Essa regra sofre exceção nos casos de indivisibilidade, que veremos hoje, e de solidariedade, na próxima aula. Tanto na indivisibilidade como na solidariedade, embora concorram várias pessoas, cada credor pode reclamar a prestação por inteiro, e cada devedor responde também pelo todo (259 e 264). Comecemos pela divisibilidade e indivisibilidade:

                Obrigação divisível é aquela cuja prestação pode ser parcialmente cumprida sem prejuízo de sua qualidade e de seu valor (ex: uma dívida de cem reais pode ser paga em duas metades; um curso de Direito Civil pode ser ministrado em várias aulas). Mas a depender do acordo entre as partes, o devedor deve pagar de uma vez só, mesmo que a prestação seja divisível (314).

    Já na obrigação indivisível a prestação só pode ser cumprida por inteiro (ex: quem deve um cavalo não pode dar o animal em partes, 258; mas se tal cavalo perecer e a dívida se converter em pecúnia, deixa de ser indivisível, 263).

  • gabrito A!!

    Art. 201.Suspensa a prescrição em favor de um dos credores solidários, só aproveitam os outros se a obrigação for indivisível.

    **importante fazer a distinção com a regra do art. 204 CC ( que prever hipóteses para a INTERRUPÇÃO  da prescrição)
  • Art. 201.Suspensa a prescrição em favor de um dos credores solidários, só aproveitam os outros se a obrigação for indivisível.
  • PARA FACILITAR O ENTENDIMENTO DO ART. 201 CC/02: A prescrição é um benefício pessoal, que favorece apenas as pessoas mencionadas em lei, mesmo nos casos de solidariedade. Assim, por exemplo, existindo vários credores contra devedor comum de importância em dinheiro, sendo um dos credores absolutamente incapaz, a prescrição correrá contra os demais credores, pois a obrigação de efetuar pagamento em dinheiro é divisível, ficando suspensa somente em relação ao credor incapaz. Ao contrário, se fosse obrigação indivisível, como a entrega de uma obra de arte, a prescrição somente começaria a fluir, para todos, quando o incapaz completasse 16 anos. Neste caso, a prescrição suspensa aproveitaria a todos os credores.
  • O examinar foi camarada. Se ele colocasse, dentre as alternativas, a solidariedade, ele pegaria muita gente desatenta.
  • O artigo 201 do Código Civil embasa a resposta correta (letra A):

    Suspensa a prescrição em favor de um dos credores solidários, só aproveitam os outros se a obrigação for indivisível.

  • Suspensa a prescrição em favor de um dos credores solidários, esta suspensão só aproveitará os demais se a obrigação for


    A) indivisível.

    Código Civil:

    Art. 201. Suspensa a prescrição em favor de um dos credores solidários, só aproveitam os outros se a obrigação for indivisível.

    Suspensa a prescrição em favor de um dos credores solidários, esta suspensão só aproveitará os demais se a obrigação for indivisível.



    Correta letra “A". Gabarito da questão.

    B) alternativa.

    Código Civil:

    Art. 201. Suspensa a prescrição em favor de um dos credores solidários, só aproveitam os outros se a obrigação for indivisível.

    Suspensa a prescrição em favor de um dos credores solidários, esta suspensão só aproveitará os demais se a obrigação for indivisível.

    Incorreta letra “B".


    C) divisível.

    Código Civil:

    Art. 201. Suspensa a prescrição em favor de um dos credores solidários, só aproveitam os outros se a obrigação for indivisível.

    Suspensa a prescrição em favor de um dos credores solidários, esta suspensão só aproveitará os demais se a obrigação for indivisível.

    Incorreta letra “C".


    D) de dar coisa certa.

    Código Civil:

    Art. 201. Suspensa a prescrição em favor de um dos credores solidários, só aproveitam os outros se a obrigação for indivisível.

    Suspensa a prescrição em favor de um dos credores solidários, esta suspensão só aproveitará os demais se a obrigação for indivisível.

    Incorreta letra “D".



    E) de fazer.

    Código Civil:

    Art. 201. Suspensa a prescrição em favor de um dos credores solidários, só aproveitam os outros se a obrigação for indivisível.

    Suspensa a prescrição em favor de um dos credores solidários, esta suspensão só aproveitará os demais se a obrigação for indivisível.

    Incorreta letra “E".

    Gabarito: Letra A.


  • GABARITO LETRA A

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 201. Suspensa a prescrição em favor de um dos credores solidários, só aproveitam os outros se a obrigação for indivisível.


ID
605098
Banca
FCC
Órgão
TRT - 20ª REGIÃO (SE)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A compensação

Alternativas
Comentários
  • Questão difícil, na forma exposta, mas retirada do texto legal, artigo 371 do CC, que permite a compensação da dívida com a de seu credor ao afiançado.
    Letra D, portanto:

    Art. 371. O devedor somente pode compensar com o credor o que este lhe dever; mas o fiador pode compensar sua dívida com a de seu credor ao afiançado.

  •  

    a) pode ocorrer entre dívida proveniente de esbulho e dívida decorrente de comodato. FALSO.

    CC - Art. 373. A diferença de causa nas dívidas não impede a compensação, exceto:

    I - se provier de esbulho, furto ou roubo;
    II - se uma se originar de comodato, depósito ou alimentos;
     

    b) efetua-se entre dívidas líquidas e vencidas de coisas infungíveis. FALSO

    CC - Art. 369. A compensação efetua-se entre dívidas líquidas, vencidas e de coisas fungíveis.


    c)não pode ser feita se o credor concedeu prazo de favor ao devedor. FALSO

    CC - Art. 372. Os prazos de favor, embora consagrados pelo uso geral, não obstam a compensação.
     

    d) da dívida do fiador pode ser feita com a de seu credor ao afiançado. VERDADEIRO

    CC - Art. 371. O devedor somente pode compensar com o credor o que este lhe dever; mas o fiador pode compensar sua dívida com a de seu credor ao afiançado.

    e) de dívida de pessoa que se obrigou por terceiro pode ser feita com a que o credor dele lhe dever. FALSO

    CC - Art. 376. Obrigando-se por terceiro uma pessoa, não pode compensar essa dívida com a que o credor dele lhe dever.

  • a)    pode ocorrer entre dívida proveniente de esbulho e dívida decorrente de comodato.

    Art. 373.A diferença de causa nas dívidas não impede a compensação, exceto:
    I - se provier de esbulho, furto ou roubo;
    II - se uma se originar de comodato, depósito ou alimentos;
    III - se uma for de coisa não suscetível de penhora.

     
    Em regra, a legislação admite a compensação das obrigações independentemente da causa das mesmas, todavia prevê três hipóteses em que é VEDADA essa modalidade de inadimplemento indireto da obrigação.
    As obrigações decorrentes de ato ilícito como esbulho, furto  ou roubo são incompensáveis, assim como as obrigações originárias de comodato – contrato de uso e gozo gratuito de bem infungível.  As obrigações provenientes de depósito – guarda de bens – e as obrigações alimentícias que têm por finalidade suprir as necessidades para subsistência humana, também são incompensáveis, assim como no caso em que uma das dívidas recair sobre coisa impenhorável.

     
    b)           efetua-se entre dívidas líquidas e vencidas de coisas infungíveis.
     
    Art. 369.A compensação efetua-se entre dívidas líquidas, vencidas e de coisas fungíveis.

    Somente são compensáveis dívidas líquidas, vencidas e de coisas fungíveis. Não são compensáveis dívidas decorrentes de obrigações que possuam  condição, termo ou pressuposição. As dívidas ilíquidas e não vencidas poderão ser compensadas no decurso do tempo quando se tornarem líquidas ou vencerem. A legislação veda a compensação de coisas infungíveis, autorizando apenas a compensação das obrigações cujo objeto é bem fungível. 
  • c)            não pode ser feita se o credor concedeu prazo de favor ao devedor.

    Art. 372.Os prazos de favor, embora consagrados pelo uso geral, não obstam a compensação.
     
    Caso a obrigação a ser compensada esteja formalmente vencida, mas exista dilação de prazo demonstrada pela tolerância do credor, tal prazo de favor não impedirá a compensação, eis que não há estipulação expressa nem modificação contratual, apesar de esta ser consagrada pelo seu uso contínuo. Pragmaticamente as dívidas vencidas poderão ser compensadas pela própria autonomia da vontade das partes, ou seja, pela liberdade de pactuar das partes.
     
    d)           da dívida do fiador pode ser feita com a de seu credor ao afiançado.

    Art. 371.O devedor somente pode compensar com o credor o que este lhe dever; mas o fiador pode compensar sua dívida com a de seu credor ao afiançado.
     
    O fiador poderá compensar seu débito com o de seu credor ao afiançado, para evitar pagamentos simultâneos, uma vez que o fiador é terceiro interessado. Se o fiador compensar seu débito com o que lhe deve o credor de seu afiançado, poderá exercer contra este o direito de regresso, cobrando-lhe o que por ele tiver pago.
     
    e)           de dívida de pessoa que se obrigou por terceiro pode ser feita com a que o credor dele lhe dever.

    Art. 376.Obrigando-se por terceiro uma pessoa, não pode compensar essa dívida com a que o credor dele lhe dever.
     
    A compensação requer a personalidade dos sujeitos, ou seja, se uma pessoa age como representante, legal ou convencional, de alguém, não pode opor o crédito do representado para compensar seu próprio débito. 
  • A )  pode ocorrer entre dívida proveniente de esbulho e dívida decorrente de comodato. ERRADA. "Art. 373, CC: A diferença de causa nas dívidas não impede a compensação, EXCETO: I - Se provier de esbulho, furto ou roubo; II - Se uma se originar de comodato, depósito ou alimentos; (...)"

    B) 
     efetua-se entre dívidas líquidas e vencidas de coisas infungíveis. ERRADO. "Art. 369,CC: A compensação efetua-se entre dívidas líquidas, vencidas e de coisas FUNGÍVEIS."

    C) 
    não pode ser feita se o credor concedeu prazo de favor ao devedor. ERRADO. "Art. 372, CC: OS prazos de favor, embora consagrados pelo uso geral, não obstam a compensação."

    D) 
     da dívida do fiador pode ser feita com a de seu credor ao afiançado. CORRETO. " Art. 371, CC: O devedor somente pode compensar com o credor o que este lhe dever, mas o fiador pode compensar sua dívida com a de seu credor ao afiançado."

    E) 
    de dívida de pessoa que se obrigou por terceiro po- de ser feita com a que o credor dele lhe deve. ERRADO. "Art. 376, CC: Obrigando-se por terceiro uma pessoa, não pode compensar essa dívida com a que o credor dele lhe dever."
  • Com o objetivo de ajudar a interpretação dos dispositivos que esclarecem as alternativas D e E, colaciono explicação reitarada do site http://www.netlegis.com.br/componentes/upload/CCCOMENTADO.pdf que contém, também, exemplos que facilitam muito a compreensão.
    Bom, como já comentado pelos colegas, a alternativa D trata do art. 371, CC, senão vejamos:
    Art. 371. O devedor somente pode compensar com o credor o que lhe dever; mas o fiador pode compensar sua dívida com a de seu credor ao afiançado.
    Doutrina: A regra geral é a de que a compensação só pode ser oposta pelo próprio devedor ao próprio credor. Excepcionalmente admite o Código que o fiador possa realizar a compensação de sua dívida decorrente de fiança com aquela que o credor tiver para com o afiançado. No caso concreto, se o locador aciona diretamente o fiador, cobrando aluguéis em atrado, e este mesmo locador é também devedor do locatário, pode o fiador invocar a compensação.
    Com relação à alternativa E:
    Art. 376. Obrigando-se por terceiro uma pessoa, não pode compensar essa dívida com a que o credor dele lhe dever.
    Doutrina: Conforme já expressamos em comentário anterior, a compensação, em regra, só pode ser oposta pelo próprio devedor ao próprio credor. Aquele que se obriga em favor de terceiro não se pode eximir de sua obrigação, pretendendo compensá-la com o que lhe deve o credor de terceiro, por faltar o requisito da reciprocidade. Assim, se um tutor deve ao credor e o credor deve ao tutelado, não pode o tutor pretender compensar sua dúivida com a dívida que o credor tem para com o tutelado.
    BONS ETUDOS!!! 
  • É mais raciocínio lógico que decoreba.
    Gaba, letra "d" de dado.
  • Uma forma de entender a alternativa assinalada como correta (letra "d") é essa:


    A regra geral é a de que a compensação só pode ser oposta pelo próprio devedor ao próprio credor.
    Excepcionalmente admite o Código que o fiador possa realizar a compensação de sua dívida decorrente de fiança com aquela que o credor tiver para com o afiançado.

     Agora um exemplo trazido pela Maria Helena diniz

     " No caso concreto, se o locador aciona diretamente o fiador, cobrando aluguéis em atraso, e este mesmo locador é também devedor do locatário, pode o fiador invocar a compensação".

    Assim, se a dívida do credor para com o devedor extingue a obrigação principal, não poderá subsistir a fiança, que é obrigação acessória.

    Por fim,  uma proibição no que diz respeito à compensação e que incide sobre a conduta afiançado (devedor).
     

    "Não pode o afiançado opor ao credor a dívida deste para com o fiador"


    Eis a minha cota de contribuição para a nossa aprendizagem e aprofundamento útil para eventual concurso a ser prestado.rs



      

  • A compensação

    A) pode ocorrer entre dívida proveniente de esbulho e dívida decorrente de comodato.

    Código Civil:

    Art. 373. A diferença de causa nas dívidas não impede a compensação, exceto:

    I - se provier de esbulho, furto ou roubo;

    II - se uma se originar de comodato, depósito ou alimentos;

    A compensação não pode ocorrer entre dívida proveniente de esbulho e dívida decorrente de comodato.

    Incorreta letra “A".



    B) efetua-se entre dívidas líquidas e vencidas de coisas infungíveis.

    Código Civil:

    Art. 369. A compensação efetua-se entre dívidas líquidas, vencidas e de coisas fungíveis.

    A compensação efetua-se entre dívidas líquidas, vencidas e de coisas fungíveis.

    Incorreta letra “B".


    C) não pode ser feita se o credor concedeu prazo de favor ao devedor.

    Código Civil:

    Art. 372. Os prazos de favor, embora consagrados pelo uso geral, não obstam a compensação.

    A compensação pode ser feitas se o credor concedeu prazo de favor ao devedor.

    Incorreta letra “C".



    D) da dívida do fiador pode ser feita com a de seu credor ao afiançado.

    Código Civil:

    Art. 371. O devedor somente pode compensar com o credor o que este lhe dever; mas o fiador pode compensar sua dívida com a de seu credor ao afiançado.

    A compensação da dívida do fiador pode ser feita com a de seu credor ao afiançado.

    Correta letra “D". Gabarito da questão.


    E) de dívida de pessoa que se obrigou por terceiro pode ser feita com a que o credor dele lhe dever.

    Código Civil:

    Art. 376. Obrigando-se por terceiro uma pessoa, não pode compensar essa dívida com a que o credor dele lhe dever.

    A compensação de dívida de pessoa que se obrigou por terceiro, não pode ser feita com a que o credor dele lhe dever.

    Incorreta letra “E".

    Gabarito: Letra D.

  • Samuel salvou minha vida com esse exemplo da Maria Helena Diniz! VALEU COLEGA!

  • GABARITO LETRA D

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 371. O devedor somente pode compensar com o credor o que este lhe dever; mas o fiador pode compensar sua dívida com a de seu credor ao afiançado.


ID
605101
Banca
FCC
Órgão
TRT - 20ª REGIÃO (SE)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

De acordo com o Código Civil brasileiro, no contrato de locação de coisas

Alternativas
Comentários
  • LETRA A (ERRADA): a locação por tempo determinado  não  cessa de pleno direito findo o prazo estipulado, exigindo que o locatário seja notificado.
                                      
    Art. 573. A locação por tempo determinado cessa de pleno direito findo o prazo estipulado, independentemente de notificação ou aviso.


    LETRA B (CERTA): se o locatário empregar a coisa em uso diverso do ajustado, ou do a que se destina, poderá o locador, além de rescindir o contrato, exigir perdas e danos.

    Art. 570. Se o locatário empregar a coisa em uso diverso do ajustado, ou do a que se destina, ou se ela se danificar por abuso do locatário, poderá o locador, além de rescindir o contrato, exigir perdas e danos.


    LETRA C (ERRADA): a locação por tempo determinado cessa de pleno direito se ocorrer a morte do locador ou do locatário.

    Art. 577. Morrendo o locador ou o locatário, transfere-se aos seus herdeiros a locação por tempo determinado.


    LETRA D (ERRADA):  se, findo o prazo, o locatário continuar na posse da coisa alugada, sem oposição do locador, presumir- se-á prorrogada a locação pelo mesmo aluguel e pelo mesmo prazo.

    Art. 574. Se, findo o prazo, o locatário continuar na posse da coisa alugada, sem oposição do locador, presumir-se-á prorrogada a locação pelo mesmo aluguel, mas sem prazo determinado.



    LETRA E (ERRADA)  em se tratando de imóvel alienado durante a locação, o locador só poderá despejar o locatário e reaver o imóvel observado o prazo de trinta dias após a notificação.
     

    Art. 576. Se a coisa for alienada durante a locação, o adquirente não ficará obrigado a respeitar o contrato, se nele não for consignada a cláusula da sua vigência no caso de alienação, e não constar de registro.

    § 2o Em se tratando de imóvel, e ainda no caso em que o locador não esteja obrigado a respeitar o contrato, não poderá ele despedir o locatário, senão observado o prazo de noventa dias após a notificação.

     

  • Correta B. O contrato de locação de coisas é aquele em que, uma das partes se obriga a ceder à outra, por tempo determinado ou não, o uso e gozo de coisa não fungível, mediante certa retribuição (CC, art.565). Art. 565. Na locação de coisas, uma das partes se obriga a ceder à outra, por tempo determinado ou não, o uso e gozo de coisa não fungível, mediante certa retribuição.

    No contrato de locação de coisas estão presentes as características:

    a) bilateral, pois envolve prestações recíprocas, em que uma das partes entrega a coisa para uso e a outra paga pela utilização;

    b) oneroso, ambas as partes obtém proveito, sendo para uma parte o recebimento do valor do aluguel e a outra se beneficia com o uso da coisa locada;

    c) consensual, tendo seu aperfeiçoamento ou conclusão com o acordo de vontade, sem a necessidade da imediata tradição da coisa;

    d) comutativo, no qual não há risco da aleatoriedade, pois suas prestações são fixadas e definidas objetivamente;

    e) não solenes, pois a forma de contratação é livre, podendo inclusive ser feita oralmente;

    f) de trato sucessivo, em que sua execução é prolongada no tempo.


    A locação de coisas pode recair sobre bens móveis ou bens imóveis, destacando que na hipótese de coisa móvel, esta terá que ser infungível (veículos, roupas, livros, filmes cinematográficos, telefones, aparelhagem de som, etc), pois para as coisas fungíveis (milho, feijão, arroz, café, etc), aplica-se o contrato de mútuo. Como exceção, segundo Gonçalves (2002:95), admite-se, no entanto, a locação de coisa móvel fungível quando o seu uso tenha sido ad pompam vel ostentationem ( para ornamentação), como uma cesta de frutas, com adornos raros, por exemplo.

    É imprescindível o preço ou valor do aluguel (remuneração) a ser paga pelo locatário, pois não existindo a cobrança de um preço, não será contrato de locação, e sim de comodato, hipótese em que haveria o gozo ou uso da coisa gratuitamente. O preço normalmente é fixado pelas partes, podendo ainda ser definido por arbitramento ou por ato governamental.O prazo de vigência do contrato é fator decisivo do vínculo e dele decorrem alguns pontos básicos com relação às questões de rescisão, multa e indenização. O tempo de duração contratual pode ser determinado ou indeterminado.

    O contrato de locação de coisas por prazo determinado poderá transformar-se por tempo indeterminado por presunção de continuidade da relação contratual.
  •  a) a locação por tempo determinado não cessa de pleno direito findo o prazo estipulado, exigindo que o locatário seja notificado.

    Art. 573.locação por tempo determinado cessa de pleno direito findo o prazo estipulado, independentemente de notificação ou aviso.

    Nas locações com prazo determinado o contrato termina com o escoamento deste. Assim, o prazo contratual é o período de tempo decorrido entre a declaração da vontade e a superveniência do termo.Logo, o contrato de locação é o típico negócio sujeito a termo final. Dessa forma, a eficácia da locação estará fixada conforme o tempo ajustado. O termo final ou extintivo (dies ad quem) é um momento determinado, atrelado a evento futuro e certo. Havendo termo final, a locação cessa expirado este, independentemente de prévia notificação do locador ou locatário.

     b) se o locatário empregar a coisa em uso diverso do ajustado, ou do a que se destina, poderá o locador, além de rescindir o contrato, exigir perdas e danos.

    Art. 570.Se o locatário empregar a coisa em uso diverso do ajustado, ou do a que se destina, ou se ela se danificar por abuso do locatário, poderá o locador, além de rescindir o contrato, exigir perdas e danos.

    Estabelece o dever de indenizar ao locatário que usa a coisa desrespeitando sua natureza ou destinação, ou que promove ações que danificam o bem. Nesses casos, pode o locador recusar-se a receber a coisa, exigindo vistoria prévia para a constatação da deterioração. 
  • c) a locação por tempo determinado cessa de pleno direito se ocorrer a morte do locador ou do locatário.

    Art. 577.Morrendo o locador ou o locatário, transfere-se aos seus herdeiros a locação por tempo determinado.

    O falecimento do locador ou do locatário não prejudica o contrato de locação. Com a abertura da sucessão ele se transferirá, automaticamente, aos herdeiros das partes, respeitando-se o termo até o seu final. 

    d) se, findo o prazo, o locatário continuar na posse da coisa alugada, sem oposição do locador, presumir- se-á prorrogada a locação pelo mesmo aluguel e pelo mesmo prazo.

    Art. 574.Se, findo o prazo, o locatário continuar na posse da coisa alugada, sem oposição do locador, presumir-se-á prorrogada a locação pelo mesmo aluguel, mas sem prazo determinado.

    O ordenamento jurídico permite a prorrogação da locação de coisas no caso de silêncio ou inércia das partes,findo o prazo ajustado. Portanto, se o locatário permanecer na posse do bem, sem oposição do locador, pós-consumação do termo, presumir-se-á prorrogada a avença, que a partir daí será por prazo indeterminado. Ocorrendo essa prorrogação tácita, a futura resolução dependerá de notificação, judicial ou extrajudicial.
  • e) em se tratando de imóvel alienado durante a locação, o locador só poderá despejar o locatário e reaver o imóvel observado o prazo de trinta dias após a notificação.

    Art. 576.Se a coisa for alienada durante a locação, o adquirente não ficará obrigado a respeitar o contrato, se nele não for consignada a cláusula da sua vigência no caso de alienação, e não constar de registro.
    § 1o O registro a que se refere este artigo será o de Títulos e Documentos do domicílio do locador, quando a coisa for móvel; e será o Registro de Imóveis da respectiva circunscrição, quando imóvel.
    § 2o Em se tratando de imóvel, e ainda no caso em que o locador não esteja obrigado a respeitar o contrato, não poderá ele despedir o locatário, senão observado o prazo de noventa dias após a notificação.

    Transferência do contrato de locação por ato inter vivos pela alienação da coisa. Ocorrendo a venda do bem, todos os direitos e deveres do cedente (alienante/locador) são transferidos ao cessionário (adquirente)

    Rompido o contrato pela venda do bem, o adquirente terá o direito de pedir a restituição da coisa com a resolução do contrato. Tratando-se de locação de bens imóveis, o novo proprietário deve notificar o locatário para a desocupação dando-lhe um prazo mínimo de 90 dias, contados da notificação.
  • De acordo com o Código Civil brasileiro, no contrato de locação de coisas


    A) a locação por tempo determinado não cessa de pleno direito findo o prazo estipulado, exigindo que o locatário seja notificado.

    Código Civil:

    Art. 573. A locação por tempo determinado cessa de pleno direito findo o prazo estipulado, independentemente de notificação ou aviso.

    A locação por tempo determinado cessa de pleno direito findo o prazo estipulado, não se exigindo  que o locatário seja notificado.

    Incorreta letra “A".


    B) se o locatário empregar a coisa em uso diverso do ajustado, ou do a que se destina, poderá o locador, além de rescindir o contrato, exigir perdas e danos.

    Código Civil:

    Art. 570. Se o locatário empregar a coisa em uso diverso do ajustado, ou do a que se destina, ou se ela se danificar por abuso do locatário, poderá o locador, além de rescindir o contrato, exigir perdas e danos.

    Se o locatário empregar a coisa em uso diverso do ajustado, ou do a que se destina, poderá o locador, além de rescindir o contrato, exigir perdas e danos.

    Correta letra “B". Gabarito da questão.

    C) a locação por tempo determinado cessa de pleno direito se ocorrer a morte do locador ou do locatário.

    Código Civil:

    Art. 577. Morrendo o locador ou o locatário, transfere-se aos seus herdeiros a locação por tempo determinado.

    A locação por tempo determinado não cessa de pleno direito se ocorrer a morte do locador ou do locatário, pois transfere-se a locação aos seus herdeiros.

    Incorreta letra “C".

    D) se, findo o prazo, o locatário continuar na posse da coisa alugada, sem oposição do locador, presumir- se-á prorrogada a locação pelo mesmo aluguel e pelo mesmo prazo.

    Código Civil:

    Art. 574. Se, findo o prazo, o locatário continuar na posse da coisa alugada, sem oposição do locador, presumir-se-á prorrogada a locação pelo mesmo aluguel, mas sem prazo determinado.

    Se, findo o prazo, o locatário continuar na posse da coisa alugada, sem oposição do locador, presumir-se-á prorrogada a locação pelo mesmo aluguel, mas sem prazo determinado.

    Incorreta letra “D".

    E) em se tratando de imóvel alienado durante a locação, o locador só poderá despejar o locatário e reaver o imóvel observado o prazo de trinta dias após a notificação.

    Código Civil:

    Art. 576. Se a coisa for alienada durante a locação, o adquirente não ficará obrigado a respeitar o contrato, se nele não for consignada a cláusula da sua vigência no caso de alienação, e não constar de registro.

    § 2o Em se tratando de imóvel, e ainda no caso em que o locador não esteja obrigado a respeitar o contrato, não poderá ele despedir o locatário, senão observado o prazo de noventa dias após a notificação.

    Em se tratando de imóvel alienado durante a locação, e ainda no caso em que o locador não esteja obrigado a respeitar o contrato, não poderá ele despedir o locatário, senão observado o prazo de noventa dias após a notificação.

    Incorreta letra “E".

    Gabarito: Letra B.

  • GABARITO LETRA B

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 570. Se o locatário empregar a coisa em uso diverso do ajustado, ou do a que se destina, ou se ela se danificar por abuso do locatário, poderá o locador, além de rescindir o contrato, exigir perdas e danos.


ID
605104
Banca
FCC
Órgão
TRT - 20ª REGIÃO (SE)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

No que concerne à responsabilidade civil é INCORRETO afirmar que a indenização

Alternativas
Comentários
  •  LETRA E Consistirá, havendo usurpação ou esbulho do alheio, se a restituição da coisa não for possível, na restituição do equivalente, estimado pelo valor de afeição, ainda que este se avantaje ao seu preço ordinário. Observe-se a dicção do Código Civil: 

    Art. 952. Havendo usurpação ou esbulho do alheio, além da restituição da coisa, a indenização consistirá em pagar o valor das suas deteriorações e o devido a título de lucros cessantes; faltando a coisa, dever-se-á reembolsar o seu equivalente ao prejudicado.

    Parágrafo único. Para se restituir o equivalente, quando não exista a própria coisa, estimar-se-á ela pelo seu preço ordinário e pelo de afeição, contanto que este não se avantaje àquele.

       
  • A letra E está errada, conforme gabarito. Ademais, se fosse permitido à vítima avantajar o preço ordinário da coisa, estaríamos diante de enriquecimento ilícito por parte do autor.
  • Comentando as outras alternativas, temos que todas estão expressamente no CC, vejamos:

    LETRA A: no caso de lesão ou outra ofensa à saúde consistirá no pagamento das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até o fim da convalescença, am de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido. (CORRETA)

    Art. 949. No caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

    LETRA B: poderá ser reduzida, equitativamente, pelo juiz se houver excessiva desproporção entre a gravidade da culpa e o dano. (CORRETA)

    Art. 944. A indenização mede-se pela extensão do dano.

    Parágrafo único. Se houver excessiva desproporção entre a gravidade da culpa e o dano, poderá o juiz reduzir, eqüitativamente, a indenização.

    LETRA C: será fixada tendo em conta a gravidade da culpa da vítima em confronto com a do autor do dano se a vítima tiver concorrido culposamente para o evento danoso (CORRETA)

    Art. 945. Se a vítima tiver concorrido culposamente para o evento danoso, a sua indenização será fixada tendo-se em conta a gravidade de sua culpa em confronto com a do autor do dano.

    LETRA D: por ofensa à liberdade pessoal, se o ofendido não puder provar prejuízo, será fixada equitativamente pelo juiz, na conformidade das circunstâncias do caso. (CORRETA)

    ART. 953 (...)
    Parágrafo único. Se o ofendido não puder provar prejuízo material, caberá ao juiz fixar, eqüitativamente, o valor da indenização, na conformidade das circunstâncias do caso.

    Art. 954. A indenização por ofensa à liberdade pessoal consistirá no pagamento das perdas e danos que sobrevierem ao ofendido, e se este não puder provar prejuízo, tem aplicação o disposto no parágrafo único do artigo antecedente.
     

  • Gabarito E!!

    O erro da E, justifica-se pelo fato da forma como foi redigida violar o princípio da razoabilidade jurídica, posto que tipificaria uma vantagem desproporcional.

    CC nessa esteira e primando pela proporcionalidade e razoabilidade dispõe:

    • Código Civil: 
    • Art. 952. Havendo usurpação ou esbulho do alheio, além da restituição da coisa, a indenização consistirá em pagar o valor das suas deteriorações e o devido a título de lucros cessantes; faltando a coisa, dever-se-á reembolsar o seu equivalente ao prejudicado.

      Parágrafo único. Para se restituir o equivalente, quando não exista a própria coisa, estimar-se-á ela pelo seu preço ordinário e pelo de afeição, contanto que este não se avantaje àquele.

  • Interessante notar a inteligência do legislador ao criar o parágrafo único do art. 952 do CC. Segundo ele, quando for necessário mensurar um valor para a restituição de uma coisa que já não mais exista, serão levados em conta seu preço ordinário e o valor "pessoal" da coisa, é dizer, a quantificação econômica da afeição que a pessoa tem por ela; desde que este valor de afeição não se AVANTAJE ao preço ordinário.
    Reparem como o legislador foi propositalmente vago: ele não disse "desde que o valor da afeição SUPERE o valor ordinário", simplesmente, mas preferiu utilizar o termo AVANTAJAR. Logo, concluímos que não é porque o valor de afeição seja maior do que o preço ordinário que ele não será levado em consideração, mas isto ocorrerá quando este valor for um tanto maior que gere uma vantagem, a meu ver indevida - daí o "avantajar" - àquele que o receberá.
    Enfim, só quis compartilhar com os amigos uma reflexão que fiz ao ler o dispositivo, fiquem à vontade para discutí-la. Qualquer coisa mandem recado pro meu mural!
  • Dúvida...
    Algum colega saberia dizer a aplicação do artigo referido na alternativa "D"...
    Agradeço as respostas...
  • Osmar, são os artigos 954/CC c/c art. 953, Parágrafo único, do CC.

    Art. 954. A indenização por ofensa à liberdade pessoal consistirá no pagamento das perdas e danos que sobrevierem ao ofendido, e se este não puder provar prejuízo, tem aplicação o disposto no parágrafo único do artigo antecedente.

    Art. 953. A indenização por injúria, difamação ou calúnia consistirá na reparação do dano que delas resulte ao ofendido.

    Parágrafo único. Se o ofendido não puder provar prejuízo material, caberá ao juiz fixar, eqüitativamente, o valor da indenização, na conformidade das circunstâncias do caso.
  • No que concerne à responsabilidade civil é INCORRETO afirmar que a indenização


    A) no caso de lesão ou outra ofensa à saúde consistirá no pagamento das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até o fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

    Código Civil:

    Art. 949. No caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

    A indenização no caso de lesão ou outra ofensa à saúde consistirá no pagamento das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até o fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

    Correta letra “A".


    B) poderá ser reduzida, equitativamente, pelo juiz se houver excessiva desproporção entre a gravidade da culpa e o dano.

    Código Civil:

    Art. 944. A indenização mede-se pela extensão do dano.

    Parágrafo único. Se houver excessiva desproporção entre a gravidade da culpa e o dano, poderá o juiz reduzir, eqüitativamente, a indenização.

    A indenização poderá ser reduzida, equitativamente, pelo juiz se houver excessiva desproporção entre a gravidade da culpa e o dano.

    Correta letra “B".


    C) será fixada tendo em conta a gravidade da culpa da vítima em confronto com a do autor do dano se a vítima tiver concorrido culposamente para o evento danoso.

    Código Civil:

    Art. 945. Se a vítima tiver concorrido culposamente para o evento danoso, a sua indenização será fixada tendo-se em conta a gravidade de sua culpa em confronto com a do autor do dano.

    A indenização será fixada tendo em conta a gravidade da culpa da vítima em confronto com a do autor do dano se a vítima tiver concorrido culposamente para o evento danoso.

    Correta letra “C".

    D) por ofensa à liberdade pessoal, se o ofendido não puder provar prejuízo, será fixada equitativamente pelo juiz, na conformidade das circunstâncias do caso.

    Código Civil:

    Art. 953. Parágrafo único. Se o ofendido não puder provar prejuízo material, caberá ao juiz fixar, eqüitativamente, o valor da indenização, na conformidade das circunstâncias do caso.

    Art. 954. A indenização por ofensa à liberdade pessoal consistirá no pagamento das perdas e danos que sobrevierem ao ofendido, e se este não puder provar prejuízo, tem aplicação o disposto no parágrafo único do artigo antecedente

    A indenização por ofensa à liberdade pessoal, se o ofendido não puder provar prejuízo, será fixada equitativamente pelo juiz, na conformidade das circunstâncias do caso.

    Correta letra “D".




    E) consistirá, havendo usurpação ou esbulho do alheio, se a restituição da coisa não for possível, na restituição do equivalente, estimado pelo valor de afeição, ainda que este se avantaje ao seu preço ordinário.

    Código Civil:

    Art. 952. Havendo usurpação ou esbulho do alheio, além da restituição da coisa, a indenização consistirá em pagar o valor das suas deteriorações e o devido a título de lucros cessantes; faltando a coisa, dever-se-á reembolsar o seu equivalente ao prejudicado.

    A indenização consistirá, havendo usurpação ou esbulho do alheio, além da restituição da coisa, a indenização consistirá em pagar o valor das suas deteriorações e o devido a título de lucros cessantes.

    Se a restituição da coisa não for possível, dever-se-á reembolsar o seu equivalente ao prejudicado.

    Incorreta letra “E". Gabarito da questão.

    Gabarito: Letra E.


  • Art. 954. A indenização por ofensa à liberdade pessoal consistirá no pagamento das perdas e danos que sobrevierem ao ofendido, e se este não puder provar prejuízo, tem aplicação o disposto no parágrafo único do artigo antecedente.

    Parágrafo único. Consideram-se ofensivos da liberdade pessoal:

    I - o cárcere privado;

    II - a prisão por queixa ou denúncia falsa e de má-fé;

    III - a prisão ilegal.

  • GABARITO LETRA E

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 952. Havendo usurpação ou esbulho do alheio, além da restituição da coisa, a indenização consistirá em pagar o valor das suas deteriorações e o devido a título de lucros cessantes; faltando a coisa, dever-se-á reembolsar o seu equivalente ao prejudicado.

     

    Parágrafo único. Para se restituir o equivalente, quando não exista a própria coisa, estimar-se-á ela pelo seu preço ordinário e pelo de afeição, contanto que este não se avantaje àquele.


ID
605107
Banca
FCC
Órgão
TRT - 20ª REGIÃO (SE)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Quanto aos prazos dos atos processuais, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • B – ERRADA
    Art. 181.  Podem as partes, de comum acordo, reduzir ou prorrogar o prazo dilatório; a convenção, porém, só tem eficácia se, requerida antes do vencimento do prazo, se fundar em motivo legítimo.
     
    C e D – ERRADAS
    Art. 188.  Computar-se-á em quádruplo o prazo para contestar e em dobro para recorrer quando a parte  for a Fazenda Pública ou o Ministério Público.
     
    E – ERRADA
    Art. 191.  Quando os litisconsortes tiverem diferentes procuradores, ser-lhes-ão contados em dobro os prazos para contestar, para recorrer e, de modo geral, para falar nos autos.
  • Resposta letra A

    Art. 180 CPC - Suspende-se também o curso do prazo por obstáculo criado pela parte ou ocorrendo qualquer das hipóteses do art. 265, I e III, caso em que o prazo será restituído por tempo igual ao que faltava para sua complementação.

  • Letra "e":  a regra geral geral está no art. 191 do CPC: "Quando os litisconsortes tiverem diferentes procuradores, ser-lhes-ão contados em dobro os prazos para contestar, para recorrer e, de modo geral, para falar nos autos".

    Válido, no entanto, ressaltar o teor da Súmula 641 do STF: "Não se conta em dobro o prazo para recorrer, quando só um dos Litisconsortes haja sucumbido
    ".
  • PRAZO DILATÓRIO -  Embora fixado na lei, admite ampliação e redução do prazo  pelo juiz ou  por convenção das partes.

    Dispõe o art. 181 do CPC : podem as partes, de comum acordo, reduzir ou prorrogar o prazo dilatório; a convenção, porém, só tem eficácia se, requerida antes do vencimento do prazo, se fundar em motivo legítimo.

     REQUISITOS: (Art. 181, §1º)

    I - ser requerida antes do vencimento do prazo;

    II - estar fundada em motivo legítimo;

    III - ser objeto de aprovação do juiz, a quem compete fixar o dia do vencimento do prazo da prorrogação.


    PRAZO PEREMPTÓRIO - são aqueles que a convenção das partes e, ordinariamente, o próprio juiz, não podem alterar.

    EXCEÇÕES: Art.182, CPC

    I - O juiz poderá, nas comarcas onde for difícil o transporte, prorrogar quaisquer prazos, mas nunca por mais de sessenta dias.

    II - Em caso de calamidade pública, poderá ser excedido o limite de 60 dias.



  • Beneficiário da  Assistência Judiciária  = Prazo SEMPRE será em dobro (qualquer instância e grau de jurisdição ou na esfera administrativa)



    Art. 128, LC 1.050/50 -  São prerrogativas dos membros da Defensoria Pública do Estado, dentre outras que a lei local estabelecer:

    I – receber, inclusive quando necessário, mediante entrega dos autos com vista, intimação pessoal em qualquer processo e grau de jurisdição ou instância administrativa, contando-se-lhes em dobro todos os prazos;  


    Diz o STF que "os advogados dativos não dispõem das prerrogativas processuais da intimação pessoal e do prazo em dobro. Tais prerrogativas – que somente concernem aos Defensores Públicos em geral e aos profissionais que atuam nas causas patrocinadas pelos serviços estatais de assistência judiciária – estendem-se, excepcionalmente, aos Advogados de entidades que, mediante convênio celebrado com o Poder Público, têm por precípua finalidade institucional a prestação de atendimento judiciário gratuito às pessoas comprovadamente pobres" (STF, AgRg em Carta Rogatória, 7.870-9/EUA, Rel. Min. Celso de Mello, decisão monocrática em 24.02.99, DJ 04.03.99, p. 05).
  • Olá amigos,
    fiquei em dúvida na letra E pois entendi ser cabível a aplicação da súmula 641 do STF, comentada pela colega. Isto, inclusive, foi questão de prova ano retrasado na prova da DPE/RJ e eu errei, por desconhecer a súmula. 

    Por esta analogia, não seria aqui caso de aplicação?

    Obrigada, Feliz 2012!!!!

    ;D
  • Ana Paula, não é o caso de aplicação da súmula 641 do STF. Isso porque a assertiva “e” se refere à apresentação de contestação, cujo prazo será contado em dobro ainda que somente um dos litisconsortes apresente a peça bloqueio. Já a mencionada súmula se refere ao prazo para interpor apelação (recorrer), que não será contado em dobro quando apenas um dos litisconsortes sucumbir.
     
    Bons estudos!
  • Complementando o colega Fábio...

    A "ratio" do art. 191 que prevê que os litisconsortes com diferentes procuradores têm, em geral, prazo em dobro para falar nos autos é em virtude da dificuldade de se ter acesso aos autos, já que os advogados são distintos. 

    Já a súmula traz o entendimento de que, se apenas 1 dos litisconsortes é sucumbente, não existe mais essa dificuldade experimentada por 2 ou mais procuradores distintos atuando simultaneamente, já que somente 1 irá recorrer. Portanto, não é necessário o prazo em dobro, devendo-se contar o prazo recursal de forma SIMPLES.
  • Pessoal, por favor, não compliquem!

    A questão é clara, só requer um raciocínio um pouco mais dedutivo, vejamos:

    Todas as outras assertivas, com exceção da A, ja foram analisadas suficientemente nos demais comentários dos colegas, porém, chamo a atenção para a mais importante de todas, a CORRETA.

    A assertiva "A" fala em "retirada indevida dos autos do cartório por uma das partes". A pergunta é: Qual o efeito que essa retirada indevida gera à parte contraria? Gera um prejuízo, um obstáculo à parte que pretende atuar processualmente. Imaginem que, no prazo de apelação de B, a parte contrária A retire os autos em cartório, e só os devolva passado o prazo recursal. Teria obstaculizado, impedido a faculdade recursal de B. Para remediar tais situações foi que o legislador do CPC, em seu art. 180, previu que:

    Art. 180.  Suspende-se tambémo curso do prazo por obstáculo criado pela parte ou ocorrendo qualquer das hipóteses do art. 265, I e III; casos em que o prazo será restituído por tempo igual ao que faltava para a sua complementação.

    A questão foi praticamente copiada desse art.

    Não caiam naquele erro muito comum do concursando de querer complicar questões fáceis, de querer achar "chifre em cabeça de cavalo".

    Espero poder ter ajudado. 
    Abração a todos e bons estudos.
  • Qdo fiz a questão, fiquei na duvida entre a A  e E, mas marquei a A por um raciocinio mais simples: lembrem-se que os atos praticados por um dos litisconsortes não afetam os demais, como aduz a parte final do art.48 CPC. Assim, se um não apresentou contestação, não tem pq diminuir o prazo do outro. Logo, a E está errada pq o prazo continua sendo em dobro.

    Força e fé!
  • sinceramente... acertei por eliminação
  • Izabela, o fundamento para o prazo ser sempre em dobro para o beneficiário da assistência gratuita está no §5º do art. 5º da Lei nº 1.060/50.
    art. 5º
    § 5° Nos Estados onde a Assistência Judiciária seja organizada e por eles mantida, o Defensor Público, ou quem exerça cargo equivalente, será intimado pessoalmente de todos os atos do processo, em ambas as Instâncias, contando-se-lhes em dobro todos os prazos. (Incluído pela Lei nº 7.871, de 1989)
  • Vale lembrar que com a vigência do novo CPC a questão ficará desatualizada, por conta do art. 229, a alternativa "e" não necessariamente estará errada.

    Art. 229.  Os litisconsortes que tiverem diferentes procuradores, de escritórios de advocacia distintos, terão prazos contados em dobro para todas as suas manifestações, em qualquer juízo ou tribunal, independentemente de requerimento.

    § 1o Cessa a contagem do prazo em dobro se, havendo apenas 2 (dois) réus, é oferecida defesa por apenas um deles.


  • LETRA A

     

    NCPC

     

    Art. 221. Suspende-se o curso do prazo por obstáculo criado em detrimento da PARTE ou ocorrendo qualquer das hipóteses do art. 313, devendo o prazo ser restituído por tempo igual ao que faltava para sua complementação. (suspende o curso do prazo para a parte contrária)

     

    A letra E continua errada , pois são necessários 2 requisitos ( escritórios de advocacia DISTINTOS e DIFERENTES procuradores)

  • A LETRA E estaria certa se

    Litisconsortes com advogados diferentes e escritórios diferentes (o que não diz a questão), terão sim o prazo em dobro. Se existir por exempleo 2 réus e um deles se tornar revéu, dali em diante o prazo do litisconsorte presente no processo parssará a ser comum.

    Também temos a Súmula 641 do STF: Quando apenas um dos litisconsortes for sucumbente, não há que se falar em prazo em dobro para recorrer.


ID
605110
Banca
FCC
Órgão
TRT - 20ª REGIÃO (SE)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

No que concerne às exceções, é certo que

Alternativas
Comentários
  •   Art. 265. Suspende-se o processo:

    I - pela morte ou perda da capacidade processual de qualquer das partes, de seu representante legal ou de seu procurador;

    II - pela convenção das partes;

    III - quando for oposta exceção de incompetência do juízo, da câmara ou do tribunal, bem como de suspeição ou impedimento do juiz;

    Resposta correta letra B










     

  • sobre a alternativa A:

     

    "O réu é o legitimado exclusivo para opor exceção de incompetência. Ao autor não é dado ajuizá-la porque, quando da propositura da ação, já exerceu a sua opção referentemente à competência, não podendo alegar a própria torpeza."1


     

    Nelson Nery Jr. Código de Processo Civil Comentado. P. 574

  • sobre a b:

     

    Art. 306. Recebida a exceção, o processo ficará suspenso (art. 265, III), até que seja definitivamente julgada. (Na exceção de incompetência a expressão "definitivamente julgada" é entendida pelo STJ como ao julgamento efetuado pelo primeiro grau de jurisdição, porquanto o agravo de instrumento não tem efeito suspensivo automático – Resp 931134/MA – Dje 03/04/2009 / Nas exceções de impedimento e suspeição estas são definitivamente julgadas quando o tribunal as acolhe ou rejeita – Rext e Resp não possuem efeito suspensivo, portanto o processo principal começa a ter curso novamente)

  • Alternativa correta "B"

    De acordo com artigo 306 do código processo civil:
    Recebida a exceção, o processo ficará suspenso (artigo 265, III), até que seja definitivamente julgada.

    Bons estudos!
  • É preciso tomar muito cuidade com essa questão.

    Normalmente, a doutrina, toda vez que comenta o artigo 306 do Código de Processo Civil, faz uma ressalva, dizendo que seu conteúdo não é verdadeiro pois, como o recurso cabível contra a decisão que julga a exceção é o agravo de instrumento e este, em regra, não tem efeito suspensivo, não é cabível a suspensão do processo até que seja definitivamente julgada.

    Por isso, para provas elaboradas pela Fundação Copia e Cola, vamos pela literalidade da lei sempre.
  • Com relação a letra "a":


    A exceção de incompetência pode ser arguida pelo réu, mas a de suspeição e impedimento pode ser arguida por ambas as partes.

    Na verdade a incompetência relativa é exceção exclusiva do réu, pois compete ao autor a escolha inicial do juízo territorialmente competente, no mais o que a PRISCILA escreveu completa o assunto.

    Escrevo isso porque se formos pela leitura pura e seca do 304 (como eu fui)... estamos enrascados!


    Art. 304.  É lícito a qualquer das partes argüir, por meio de exceção, a incompetência (art. 112), o impedimento (art. 134) ou a suspeição (art. 135).
  • Complementando...

    B) CERTA - o recebimento da exceção acarreta a suspensão do processo, até que seja definitivamente julgada.

    CPC, Art.306 - Recebida a exceção, o processo ficará suspenso (art. 265, III), até que seja definitivamente julgada.  C) ERRADA - o assistente litisconsorcial não tem legitimidade para arguir exceção de impedimento ou de suspeição.

    CPC, Art.52 - O assistente atuará como auxiliar da parte principal, exercerá os mesmos poderes e sujeitar-se-á aos mesmos ônus processuais que o assistido.

    D) ERRADA - na exceção de incompetência é permitida somente prova documental, sendo vedada a inquirição de testemunhas.

    CPC, Art. 309 - Havendo necessidade de prova testemunhal, o juiz designará audiência de instrução, decidindo dentro de 10 dias. 

    Bons estudos a todos!
  • não entendi porque a letra esta errada, pois o codigo fala:

    Art. 304. É lícito a qualquer das partes argüir, por meio de exceção, a incompetência (art. 112), o impedimento (art. 134) ou a suspeição (art. 135).

      

    e a letra A fala:

    a exceção de incompetência pode ser arguida tanto pelo réu como pelo autor.

     

      
  • Rebeka Luz, espero dirimir sua dúvida, transcrevendo os ensinamentos de Fredie Didier Jr (Curso de Direito Processual Civil,1v, 12 ed, Editora JusPODIVM, 2010, p. 520):


    "A incompetência relativa, como foi visto, é matéria que deve ser alegada por execeção instrumental. Embora a lei, no art. 304, mencione que qualquer das partes pode arguir a incompetência relativa, a legitimidade para tanto é exclusiva do réu. Também o Ministério Público pode alegar incompetência relativa em benefício de réu incapaz."(grifei)

  • Tem razão a rebeka quando diz que a alternativa A estaria correta. A redação do artigo 304 é imprecisa, afinal diz ser lícito a qualquer das partes, propor incompetência, impedimento e suspeição. Porém a doutrina claramente esclarece esta dúvida.
    Acredito que o novo CPC irá consertar estes erros.
  • Caros colegas, creio que a alternativa B também nao está correta, pois o art. 306 do CPC  diz que, "Recebida a exceção, o processo ficará suspenso (art. 265, III), até que seja definitivamente julgada."

    Como se pode notar, esse artigo faz mençao expressa ao art. 265, III do mesmo diploma legal, o qual, por sua vez, determina que somente será suspenso o processo quando for oposta exceção de incompetência do JUIZO, DA CAMARA OU DO TRIBUNAL, bem como de suspeição ou impedimento do JUIZ.

    Observa-se que a alternativa B somente diz que "o recebimento da exceção acarreta a suspensão do processo", nao fazendo mençao se o excepto é o juiz, o promotor, perito, escrivao...

    Sendo assim, caso o excepto seja o juiz  de fato o processo ficará suspenso. No entanto, caso o excepto seja o promotor, perito, escrivao, NAO HAVERÁ SUSPENÇÃO DO PROCESSO.

    Conclui-se, portanto, que nem toda exceção acarretará a suspensão do processo como se afirma na alternativa B.
  • EM RELAÇÃO A LETRA "A"

    ART 304: é lícito a qualquer das partes arguir por meio de exceção, a incompetência ( neste caso é a relativa art 112) o impedimento ou a suspeição"

    obs: realmente a letra da lei pode confundir, mas podemos usar a lógica, seria estranho o autor da ação arguir a incompetência relativa do art 112, ou seja, do foro , a qual o próprio propôs, por isso a letra A está incorreta, pois neste caso apenas o réu pode arguir,ok!

    espero ter ajudado!
  • Alguém pode relatar por favor os artigos de cada alternativa. OBRIGADO.

  • RESPOSTA: LETRA B

    Alternativa A: Art. 304

    Alternativa B: Art. 306

    Alternativa C: Art. 52

    Alternativa D: Art. 309

    Alternativa E: Art. 313
  • Em relação a alternativa "A", é muito estranho uma Banca como a FCC que possui toda uma tradição de cobrara  literalidade da Lei não ir de encontro ao dispositivo legal:


    "ART 304: é lícito a qualquer das partes arguir por meio de exceção, a incompetência ( neste caso é a relativa art 112) o impedimento ou a suspeição"

    Somente através da doutrina e da lógica é que poderíamos acreditar que esta alternativa realmente estaria errada...
  • Ciro Jorge, sua observação é pertinente. A própria FCC já copiou um enunciado dizendo que qualquer das partes pode alegar exceção de incompetência relativa. Vê abaixo:
    Prova: FCC - 2007 - TRE-SE - Analista Judiciário - Área Judiciária
    Disciplina: Direito Processual Civil | Assuntos: Resposta do réu

    É lícito a qualquer das partes argüir, por meio de exceção, a incompetência, o impedimento ou a suspeição. Com relação às exceções é certo que
    Como esta questão é mais recente, fiquemos atentos!
  • COSTA MACHADO em CPC INTERPRETADO diz

             Art. 304.  É lícito a qualquer das partes argüir, por meio de exceção, a incompetência (art. 112), o impedimento (art. 134) ou a suspeição (art. 135).

    VIA DE REGRA, o direito de excepcionar por incompetência (a relativa - art. 112) é exercitado pelo réu, assumindo a exceção a forma de resposta (art. 297). Dizendo, contudo, o dispositivo que qualquer das partes pode valer-se da exceção, é curial que, excepcionalmente, poderá ocorrer de o autor se utilizar da faculdade, como aconteceria se, após julgada procedente a exceção do réu, os autos fossem remetidos (art. 311) a juiz errado; o autor, então, excepcionaria. 

    Observe-se que ainda é possível cogitar de exceção de incompetência pelo autor - mas, é claro, também pelo réu - na hipótese do art. 87, in fine, quando, então a exceção tem por objeto, de forma excepcional, incompetência absoluta. Quanto às exceções de impedimento ou suspeição, sem dúvida nenhuma, autor e réu indistintamente as utilizam. 

    Assim, a questão deveria ter sido anulada. 
  • A letra A traz a literalidade do CPC e é considerada errada por entendimento doutrinário. A letra B traz a literalidade do CPC e é considerada como o gabarito correto. Mas, ela também está errada de acordo com a doutrina. Eu marquei a alternativa B, pois a A vem de há muito sendo considerada como errada pela FCC.
    Quanto ao erro da alternativa B:
    Alexandre Câmara, Desembargador do TJ/RJ (página 355 da 20ª Edição) diz que é o oferecimetno da exceção e não o seu recebimetno que gera a suspensão.
    Fredie Didier, "A opoisição de exceção de incompetência relativa de juízo e de impediemtno ou suspeição do juiz ou órgão colegiado é causa de suspensão do processo.". Página 563 da 11ª Edição do Volume 1 de seu Curso de Direito Processual Civil.

  • Art. 306. Recebida a exceção, o processo ficará suspenso (art. 265, III), até que seja definitivamente julgada. Ex positis, gabarito letra B.
    Ps: vale 5 estrelas.
  • Elpídio Donizete: " A despeito dos termos do art. 306, o entendimento da jurisprudência no que tange à suspensão do processo é o seguinte: "a suspensão do prazo é automática e somente vigora até que a exceção seja julgada em primeiro grau de jurisdição".
    ( RT 511/190)

  • Apenas pra fins de complementação e observação, no que diz respeito ao artigo 304 do CPC, qual seja:

    Artigo 304 - É lícito a qualquer das partes arguir por meio de exceção a incompetência, o impedimento e a suspeição.

    Acontece que houve uma falha legislativa parcial no momento de elaboração da redação deste dispositivo haja vista que no que tange ao autor, não pode este alegar a incompetência pelo fato de ter ocorrido neste caso a preclusão lógica. Ele já praticou atos que fazem pressupor o seu consentimento em relação à competência do Juizo. Assim sendo, o momento em que o autor tem para resolver-se em relação à competência é o momento da propositura da ação. 


    Aprofundando mais um pouco, não custa lembrarmos que:

      A incompetência absoluta (hierárquica,material, funcional e funcional territorial) não admite modificações por convenção das partes, pode ser alegada em qualquer tempo e grau de jurisdição tanto pelo autor (por simples petição) quanto pelo réu (em preliminar na contestação) podendo também ser reconhecida de ofício pelo Juiz. Também não admite a prorrogação (Juiz incompetente passa a ser competente)


    Art. 113.  A incompetência absoluta deve ser declarada de ofício e pode ser alegada, em qualquer tempo e grau de jurisdição, independentemente de exceção.

    § 1o  Não sendo, porém, deduzida no prazo da contestação, ou na primeira oportunidade em que Ihe couber falar nos autos, a parte responderá integralmente pelas custas.


    Já a incompetência relativa (território e valor) admite modificação da competência por acordo entre as partes, pode ser alegada exclusivamente pelo réu por meio da exceção, não podendo, por sua vez, ser reconhecida de ofício pelo Juiz. Admite a prorrogação tácita se o réu não opuser exceção declinatória do Juizo além de também admitir a prorrogação legal através da conexão e continência.
  • Complementando, segue importante julgado do STJ sobre o assunto:
    Somente a parte demandada tem legitimidade para opor exceção de incompetência relativa. Há preclusão lógica na espécie para o autor, uma vez que não se pode admitir que o próprio demandante, que aforou a ação, vá posteriormente arguir a incompetência do juízo por ele mesmo indicado (art. 282, I, CPC). Ambas as partes, todavia, têm legitimidade para arguir a exceção de impedimento e de suspeição. O assistente litisconsorcial (art. 54, CPC), porque se trata em realidade de verdadeiro litisconsorte da parte, igualmente pode fazê-lo. O assistente simples (art. 50, CPC) poderá opor exceção processual desde que não haja inequívoca manifestação de vontade do assistido em sentido contrário (arts. 52-53, CPC). O Ministério Público, quer atue como parte, quer atue como fiscal da lei, pode opor exceção processual. (STJ, Corte Especial, AgRg no EDiv no REsp 223.142/MG, rel. Min. Eliana Calmon, j. 01.02.2001, DJ 04.02.2002, p.251)
  • LETRA A - ERRADA! Cuidado com a pegadinha do art. 304 do CPC: É lícito a qualquer das partes arguir, por meio de exceção, a incompetência (art. 112), o impedimento (art. 134) ou a suspeição (art. 135). De acordo com Daniel Neves, no seu CPC para concursos, 2014, p. 279: "Apesar de o dispositivo legal prever que qualquer das partes poderá ingressar com as exceções rituais, o autor não é legitimado para alegar incompetência relativa em razão da preclusão lógica operada no momento de interposição da petição inicial em juízo relativamente incompetente."

  • Lembrando que com o NCPC as exceções foram excluídas.


ID
605113
Banca
FCC
Órgão
TRT - 20ª REGIÃO (SE)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Na fase de cumprimento da sentença, a impugnação

Alternativas
Comentários
  •    Art. 475-L. A impugnação somente poderá versar sobre: (Incluído pela Lei nº 11.232, de 2005)

    I – falta ou nulidade da citação, se o processo correu à revelia; (Incluído pela Lei nº 11.232, de 2005)

    II – inexigibilidade do título; (Incluído pela Lei nº 11.232, de 2005)

    III – penhora incorreta ou avaliação errônea; (Incluído pela Lei nº 11.232, de 2005)

    IV – ilegitimidade das partes; (Incluído pela Lei nº 11.232, de 2005)

    V – excesso de execução; (Incluído pela Lei nº 11.232, de 2005)

    VI – qualquer causa impeditiva, modificativa ou extintiva da obrigação, como pagamento, novação, compensação, transação ou prescrição, desde que superveniente à sentença. (Incluído pela Lei nº 11.232, de 2005)


    Logo, a resposta é a letra E.
    Bons Estudos a Todos!

     

  • A – ERRADA
    Art. 475-M. A impugnação não terá efeito suspensivo, podendo o juiz atribuir-lhe tal efeito desde que relevantes seus fundamentos e o prosseguimento da execução seja manifestamente suscetível de causar ao executado grave dano de difícil ou incerta reparação.
     
    B – ERRADA
    Art. 475-J § 1o Do auto de penhora e de avaliaçãoserá de imediato intimado o executado, na pessoa de seu advogado (arts. 236 e 237), ou, na falta deste, o seu representante legal, ou pessoalmente, por mandado ou pelo correio, podendo oferecer impugnação, querendo, no prazo de quinze dias.
     
    C e E – ERRADA
    Art. 475-L. A impugnação somente poderá versar sobre:
            I – falta ou nulidade da citação, se o processo correu à revelia; 
            II – inexigibilidade do título;
            III – penhora incorreta ou avaliação errônea;
            IV – ilegitimidade das partes;
            V – excesso de execução;
            VI – qualquer causa impeditiva, modificativa ou extintiva da obrigação, como pagamento, novação, compensação, transação ou prescrição, desde que superveniente à sentença.
  • As decisões judiciais podem ser impugnadas mediante reclamação ou recurso. A reclamação consiste num pedido de reapreciação de uma decisão dirigido ao Tribunal que a proferiu, com ou sem a invocação de elementos novos pelo reclamante. Os embargos constituem uma modalidade de reclamação e são um meio de reacção contra medidas de carácter executivo.A impugnação das decisões judiciais satisfaz um interesse da parte prejudicada, que assim pode obter a correcção de uma decisão que lhe é desfavorável. Aquela impugnação também corresponde aos interesses gerais da comunidade, porque a eliminação de decisões erradas ou viciadas não só combate os sentimentos de insegurança e injustiça, como favorece o prestígio dos Tribunais e a uniformização jurisprudencial. Esta faculdade de impugnação é uma consequência da possibilidade de reacção dos particulares contra os atos públicos que ofendem os seus interesses e o conhecimento dessa impugnação pelos próprios Tribunais é uma imposição da sua independência (arts. 206 CF; , 1ª parte EMJ).
    A impugnação da decisão perante um Tribunal de hierarquia superior assenta no pressuposto de que aquele Tribunal se encontra em melhores condições de apreciar o caso sub iudice do que o Tribunal recorrido.
    A renúncia à impugnação é o acto ou acordo pelo qual uma ou ambas as partes aceitam não reclamar ou não recorrer de uma decisão proferida ou das decisões que vierem a ser preferidas num determinado processo. A lei trata apenas de uma das modalidades possíveis desta renúncia – que é a renúncia ao recurso (art. 681 CPC) –, mas o seu regime é facilmente extensível às demais formas de impugnação.
    A renúncia à impugnação distingue-se quer da omissão de impugnação, quer da desistência desta. Aquela renúncia não se confunde com a omissão da impugnação, porque ela pressupõe uma manifestação de vontade de não impugnar uma decisão. Essa renúncia é igualmente distinta da desistência da impugnação, porque aquela é sempre anterior à impugnação e esta verifica-se sempre na pendência da impugnação.
    A renúncia à impugnação pressupõe a disponibilidade da parte tanto sobre a própria impugnação, como sobre os seus fundamentos.

    Correta E.
  • A letra D também está correta, não está? A impugnação ao cumprimento de sentença exige prévia garantia do juízo:

  • Creio que a alternativa "D" está errada porque o prazo para a impugnação começa a contar do auto de penhora e avaliação, logo a execução ja estaria garantida, pois a penhora ja foi realizada.
  • Concordo com a Luiza que a alternativa D também encontra-se CORRETA, pois ao contrario dos Embargos à Execução que não mais exigem a garantia do juízo, a Impugnação exige.
  • No que se refere à necessidade de prévia garantia do juízo como condição para oferecimento de Impugnação (assertiva D), aduz Daniel Neves:

    "Uma interpretação literal do art. 475-J, § 1º, do CPC leva à conclusão de que o prazo para o ingresso da impugnação somente terá início no momento da intimação do auto de penhora e avaliação, o que condicionaria o ingresso da impugnação à existência de garantia do juízo. Ocorrendo a intimação do executado somente depois de existir no processo o auto de penhora e avaliação, a interpretação literal do dispositivo não deixa lugar para outra conclusão. Essa é a interpretação adotada pela maioria da doutrina."


    O autor cita, ainda, um julgado do STJ (Informativo 369), segundo o qual, sendo depositado valor em dinheiro como forma de garantir o juízo, o ato intimatório da penhora é desnecessário, sendo o prazo para impugnação contado do depósito judicial.

    Sendo assim, de acordo com a jurisprudência do STJ e a maioria da doutrina, a assertiva D também estaria correta, razão pela qual a questão deveria ter sido anulada.
  • "É necessário penhora para poder apresentar a impugnação. É preciso o seguro do juízo pela penhora primeiro, aí, sim, dar-se-á a impugnação "

    fonte:http://pontojuridico.com/modules.php?name=News&file=article&sid=144

    Essa é a famosa questão que cobra a literalidade, como não estava prevista dessa forma  no cpc em seu art. 475-J ,2º§
    Então, a mais correta é a "E", embora não podemos desconsiderar que também a "D" está correta, porém não ao pé da letra do CPC
  • Silva,
    Cuidado ao fazer pesquisa pelo google. Certifique-se, pelo menos acerca do site em que está sendo feita a pesquisa. Tudo o que você escreveu no seu comentário refere-se ao Direito lusitano. O Google deve ter lhe encaminhado para algum site de Portugal e você nem se deu conta disso.
    Admira-me o fato de que os nossos colegas ainda qualificaram seu comentário como regular.
  • Realmente a alternativa 'D' deixa alguma margem de dúvida....mormente, após as pertinentes argumentações lançadas pelos colegas...
    Se alguém tiver conhecimento de jurisprudência de Tribunais Superiores favor postar aqui no site...
  • Quanto à alternativa "d":

    Ao que tudo indica, como o prazo para impugnação começa a fluir da intimação da penhora ou o depósito judicial, o entendimento do STJ (ainda que de forma indireta, a meu ver) é que a impugnação depende da garantia do juízo.
    A propósito:
    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ESPECIAL. 475-J, § 1º, CPC.
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO. PRAZO. INÍCIO. DEPÓSITO.
    GARANTIA DO JUÍZO. PRECEDENTES.
    1. O STJ pacificou o entendimento no sentido de que o prazo para oferecimento de impugnação ao cumprimento de sentença, nos termos da Lei nº 11.232/2005, se inicia quando realizado o depósito judicial para a garantia do juízo. Precedentes.
    2. Embargos de declaração acolhidos para invalidar a decisão embargada, conhecer em parte do recurso especial e, nesta parte, lhe dar provimento.
    (EDcl no REsp 1084305/RS, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 05/04/2011, DJe 08/04/2011 - negritei).


    E ainda:
    PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TELECOM.
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. TERMO INICIAL PARA A IMPUGNAÇÃO DO DEVEDOR.
    GARANTIA DO JUÍZO. PRECEDENTES DO STJ. IMPROVIMENTO.
    (AgRg no REsp 1128570/RS, Rel. Ministro ALDIR PASSARINHO JUNIOR, QUARTA TURMA, julgado em 27/10/2009, DJe 30/11/2009)



    Creio que não deveria ser cobrada em prova objetiva, mas...

    Bons estudos a todos!!
  • Com relação à alternativa D, uma vez que a impugnação pode versar sobre matéria cognoscível de ofício (especialmente as do último inciso do artigo correspondente), não será imprescindível a prévia segurança do juízo para sua admissão (pelo menos nesses casos).
  • Olha pessoal! Quando se trata de STJ e STF, especialmente no que diz respeito à matéria pacificada, não há o que se discutir, segue-se o entendimento das respectivas Cortes, e pronto. Entretanto, quando fala-se em doutrina, deve-se atentar para o fundamento da linha de entendimento. E, sobre a impugnação do cumprimento de sentença necessitar ou não da prévia segurança do juízo, o processualista Elpídio Donizete defende que a prévia segurança do juízo é requisito para a admissibilidade da impugnação, sem, contudo, discorrer sobre o assunto. Já o processualista Luiz Guilherme Marinoni diz que a prévia segurança do juízo é desnecessária, fundamentando seu posicionamento nos seguintes termos: "para apresentação de impugnação não se requer a prévia segurança do juízo. Não há regra específica sobre a questão e o art. 475-J, §1º, poderia insinuar outra resposta, já que diz que a intimação para o executado impugnar se dá DEPOIS DE REALIZADA A PENHORA. O art. 736 expressamente permite o oferecimento de embargos à execução de título extrajudicial independentemente da prévia garantia do juízo. Observando-se o sistema executivo, nota-se que, diante da regra da não- suspensividade da impugnação (art. 475-M) e dos embargos à execução de título extrajudicial (art. 739-A), a prévia realização de penhora não é mais imprescindível para tornar o juízo seguro enquanto são processados a impugnação e os embargos. Antigamente, como os embargos tinham efeito suspensivo - podendo paralisar por anos a execução -, era preciso deixar o exequente seguro de que o seu direito seria satisfeito no caso se improcedência dos embargos. Hoje, como a penhora pode ser feita no curso da impugnação e o seu eventual efeito suspensivo, obviamente, não pode impedir a sua realização, já que a penhora, além de necessária para segurar o juízo, não pode causar 'grave dano de difícil ou incerta reparação', a prévia segurança do juízo não constitui requisito de adminissibilidade da impugnação." Ou seja, a impugnação, em regra, não possui efeito suspensivo da fase de cumprimento de sentença, inexistindo razão para o executado realizar a prévia segurança do juízo, já que a fase de cumprimento de sentença continuará seguindo seu curso normalmente. Deve ser lembrado que, na sistemática anterior, a regra dos embargos à execução era a de suspender a execução, mas, atualmente, não é assim que ocorre, basta conferir o art. 739-A do CPC, que diz que os embargos do executado não terão efeito suspensivo. 
  • É necessária a garantia do juízo. Existe fundamento legal, maioria da doutrina e pacificação no STJ!!!

    FUNDAMENTOS LEGAIS: 
    Assim está disposto no Código de Processo Civil Brasileiro: “Art. 475-J. Caso o devedor, condenado ao pagamento de quantia certa ou já fixada em liquidação, não o efetue no prazo de quinze dias, o montante da condenação será acrescido de multa no percentual de dez por cento e, a requerimento do credor e observado o disposto no art. 614, inciso II, desta Lei, expedir-se-á mandado de penhora e avaliação. 
    § 1o Do auto de penhora e de avaliação (QUE EM OUTRAS PALAVRAS É A GARANTIA DO JUÍZO) será de imediato intimado o executado, na pessoa de seu advogado (arts. 236 e 237), ou, na falta deste, o seu representante legal, ou pessoalmente, por mandado ou pelo correio, podendo oferecer impugnação, querendo, no prazo de quinze dias.”
     
    Note-se que o executado será intimado após a penhora, o que, em outros termos, é a tal da garantia do juízo. Então poderá oferecer a sua impugnação, se quiser. Portanto, é necessária a garantia do juízo para se apresentar a impugnação, segundo a clara interpretação da lei.

    FUNDAMENTOS DOUTRINÁRIOS:­­
    Assim se manifestam Elpídio Donizetti: “Vê-se que, além do requisito da tempestividade, o recebimento da impugnação depende de prévia segurança do juízo, que se dá com a penhora ou depósito do valor integral da dívida.[Curso Didático de Direito Processual Civil_Editora Atlas_15ª Edição_2011:pág.670].

    Cassio Scarpinella Bueno: “A impugnação pressupõe prévia segurança do juízo, é ler o § 1º do art. 475-J. A fluência dos 15 dias para sua apresentação depende da prévia penhora e avaliação dos bens penhorados. […] Por ser regra específica, não há como aplicar a regra oposta aos embargos à execução, que se lê no caput do art. 736. [Curso Sistematizado de Direito Processual Civil_ Tutela Jurisdicional Executiva_ Editora Saraiva_ Vol.3_ 4ª Edição: Páginas 543, 546, 547e 553].

    Alexandre Freitas Câmara: E ainda sobre a necessária prévia segurança do juízo, após se manifestar sobre a diferença de postura legal, nos embargos à execução e na impugnação ao cumprimento de sentença, decorrente da Lei nº 11382/2006, diz o renomado processualista carioca: “Em primeiro lugar, é preciso recordar que na execução de sentença a prévia garantia do juízo ainda é exigida para oferecimento da impugnação.” (grifei) [Lições de Direito Processual Civil_ Lumen Juris_ Vol. II_ 19ª Edição_ 2011: pág: 402, 403 e 407]

    Nelson Nery Junior e Rosa Maria de Andrade Nery: Na execução de sentença, que se faz pelo instituto do cumprimento de sentença, a segurança do juízo se dá pela penhora, de modo que o devedor só poderá valer-se da impugnação depois de realizada a penhora, pois o prazo para impugnação só começa a correr depois de o devedor haver sido intimado da penhora. Como diz a norma comentada, o executado será intimado para oferecer impugnação depois de haver sido realizada a penhora e avaliação, isso não impede o devedor de defender-se por meio de exceção ou objeção de executividade. Na execução fundada em título extrajudicial não mais se exige a segurança do juízo para o ajuizamento da ação de embargo.” (grifei) [Código de Processo Civil Comentado_ Editora Revista dos Tribunais_ 11ª Ediçao: pag. 765 e 777]

    Luiz Rodrigues Wambier e Eduardo Talamine: “A impugnação, diferentemente dos embargos, pressupõe a segurança do juízo prévia. Penhoram-se os bens do devedor e apenas depois ele é intimado para impugnar. […] A impugnação terá autuação em apartado, quando não lhe for atribuído efeito suspensivo”. (grifei) [Curso Avançado de Processo Civil_Vol.2_Execução_ Editora Revista dos Tribunais_ 11ª Edição_2010: pág: 456 e 460].

    Macus Vinícius Rios Gonçalves: “A impugnação, ao contrário dos embargos na execução por título extrajudicial, não prescinde de prévia garantia do juízo, pela penhora. Somente após a sua efetivação é que o devedor estará habilitado a impugnar” [Novo Curso de Direito Processual Civil_ Editora Saraiva_ 4ª Edição_ Vol.2_2011: pág. 203]

    Ernane Fidélis dos Santos: “Deve-se, contudo, entender que qualquer prazo de impugnação inicia-se a contar a partir da intimação da respectiva penhora e avaliação, ainda que ocorra substituição”. [Manual de Direito Processual Civil_ Processo de Conhecimento_ 15ª Edição_Editora Saraiva_ 2011: pág. 369]  

    FUNDAMENTOS JURISPRUDENCIAIS:
    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ESPECIAL. 475-J, § 1º, CPC. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO. PRAZO. INÍCIO. DEPÓSITO. GARANTIA DO JUÍZO. PRECEDENTES. 1. O STJ pacificou o entendimento no sentido de que o prazo para oferecimento de impugnação ao cumprimento de sentença, nos termos da Lei nº 11.232/2005, se inicia quando realizado o depósito judicial para a garantia do juízo. Precedentes.(EDcl no REsp 1084305/RS, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 05/04/2011, DJe 08/04/2011)
     
    PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO DO DEVEDOR. GARANTIA DO JUÍZO. PRECEDENTES DO STJ. I. Está consolidado na jurisprudência do STJ o entendimento de que "no cumprimento de sentença, realizado o depósito judicial em dinheiro para a garantia do juízo, desta data começa a fluir o prazo de 15 (quinze) dias para a apresentação de impugnação, revelando-se desnecessárias a lavratura de termo de penhora e intimação do devedor para início da contagem do prazo" (AgRg no AREsp .746/DF, Rel. Ministro ALDIR PASSARINHO JUNIOR, QUARTA TURMA, julgado em 22/03/2011, DJe 25/03/2011)
     
    PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. TERMO INICIAL PARA A IMPUGNAÇÃO DO DEVEDOR. DATA DO DEPÓSITO, EM DINHEIRO, POR MEIO DO QUAL SE GARANTIU O JUÍZO. - No cumprimento de sentença, o devedor deve ser intimado do auto de penhora e de avaliação, podendo oferecer impugnação, querendo, no prazo de quinze dias (art. 475-J, §1o, CPC). - Caso o devedor prefira, no entanto, antecipar-se à constrição de seu patrimônio, realizando depósito, em dinheiro, nos autos, para a garantia do juízo, o ato intimatório da penhora não é necessário. - O prazo para o devedor impugnar o cumprimento de sentença deve ser contado da data da efetivação do depósito judicial da quantia objeto da execução.(REsp 972.812/RJ, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 23/09/2008, DJe 12/12/2008)
     
    PROCESSUAL CIVIL. SENTENÇA. LIQUIDAÇÃO POR CÁLCULOS DO CREDOR. LIMITES. HONORÁRIOS. TRÂNSITO EM JULGADO. FIXAÇÃO. LIMITES. 1. O fato de os cálculos aritméticos serem de alguma complexidade e de resultarem em valor significativo, por si só, não impede a liquidação na forma do art. 475-B do CPC, cujo §3º autoriza o Juiz a se valer do contador do juízo sempre que "a memória apresentada pelo credor aparentemente exceder os limites da decisão exequenda". 2. O Capítulo que trata da liquidação de sentença (arts. 475-A a 475-H do CPC) não prevê a possibilidade de o executado se insurgir contra os cálculos apresentados pelo credor antes de garantida a execução, providência que, em princípio, só poderá ser adotada em sede de impugnação. 3. Assim, até a concretização da penhora, via de regra não se aceita a insurgência do devedor contra o débito exequendo. Essa assertiva é confirmada pela redação do art. 475-J, § 1º, do CPC, que condiciona o oferecimento da impugnação à constrição de bens do devedor. Tanto é assim que o excesso de execução é expressamente previsto no art.475-L, V, do CPC como uma das matérias em que pode se fundar a impugnação à execução de título judicial. 4. Excepcionalmente, pode o devedor fazer uso da exceção de pré-executividade, fruto de construção doutrinária, amplamente aceita pela jurisprudência, inclusive desta Corte, como meio de defesa prévia do executado, independentemente de garantia do juízo.Todavia, não se trata de medida a ser obrigatoriamente utilizada pelo devedor, que pode optar por se defender mediante prévia garantia do juízo. (REsp 1148643/MS, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 06/09/2011, DJe 14/09/2011)

     
  • Alerto os colegas para o seguinte, a FCC reiterou no TRT-11 que não se exige depósito prévio na impugnação. Tomem cuidado. Se forem advogar ou julgar sigam a jurispudênica consolidada do STJ, mas se forem concurseiros, siga a " Colenda Banca" FCC.
  • A FCC mudou seu posicionamento quanto ao fato de NÃO SER NECESSÁRIO O DEPÓSITO PRÉVIO NA IMPUGNAÇÃO! Vejam meus comentário na questão Q213055, proveniente do TRT 11ª.

    Força e honra!
  • Tão somente para complementar o raciocínio dos colegas que disseram estar a alternativa D correta, ou seja, de que no cumprimento de sentença a impugnação ao cumprimento de sentença reclama prévia garantia do juízo, trago à baila entendimento da própria FCC na Q55876, em que a banca, de forma contraditória, deu como errado o entendimento segundo o qual a impugnação ao cumprimento de sentença pode ser apresentada sem que haja qualquer garantia do juízo, assim como ocorre nos Embargos do Executado apresentados em execução por título extrajudicial.

    Portanto, questão passível de anulação, com base em questão elaborada pela própria FCC.



     

  • Uma breve pesquisa jurisprudencial corrobora o entendimento que a Impugnação esta sujeita a distribuição e custas.
    Alguém sabe o porque da letra B estar errada?
  • O artigo 475-L, inciso I, do CPC, embasa a resposta correta (letra E):

    A impugnação somente poderá versar sobre: 

    I – falta ou nulidade da citação, se o processo correu à revelia;
  • Art. 475-L. A impugnação somente poderá versar sobre:

    I – falta ou nulidade da citação, se o processo correu à revelia

    II – inexigibilidade do título;

     III – penhora incorreta ou avaliação errônea;

     IV – ilegitimidade das partes

    V – excesso de execução;

     VI – qualquer causa impeditiva, modificativa ou extintiva da obrigação, como pagamento, novação, compensação, transação ou prescrição, desde que superveniente à sentença.


  • Olá, pessoal!


    Essa questão não foi alterada pela Banca. Alternativa correta Letra E, conforme publicado no edital de Gabaritos no site da banca.


    Bons estudos!
    Equipe Qconcursos.com

  • Dane-se a FCC...impugnação depende de segurança do juízo...Quem diz é a própria lei....o executado éintimado da penhora p ofertar impugnação...letra e tb tá certa..logo se a questão nao foi anulada, deveria....o que nao se pode é achar q se a FCC disse tá certo...

  • Vamos atualizando as coisas...


    Hoje (2015), a LETRA D também está correta, ou seja, a IMPUGNAÇÃO, em sede de cumprimento de sentença, DEPENDE (sim, sim, sim!) de PRÉVIA segurança do juízo.


    O CPC, de fato, não é literal acerca do assunto, entendendo o STJ que a segurança do juízo é necessária tendo em vista a interpretação lógica do seguinte dispositivo: 


    CPC, art. 475-J, § 1º. Do auto de penhora e de avaliação será de imediato intimado o executado, [...] podendo oferecer impugnação, querendo, no prazo de quinze dias.


    Assim, o STJ entende que a execução DEVE estar garantida para que possa haver impugnação, senão nem intimação para tanto haveria.


    Dê uma olhada com carinho na questão: Q357875.

  • Outra questão, ANULADA PELA FCC, que agora reconhece o posicionamento do STJ (IMPUGNAÇÃO À EXECUÇÃO DEPENDE DE GARANTIA DO JUÍZO) é a de n. Q213055.

    logo, a letra D também está correta.

  • Para que o devedor apresente impugnação, é indispensável a garantia do juízo, ou seja, é necessário que haja penhora, depósito ou caução?

    • CPC 1973: SIM.

    • CPC 2015: NÃO.  Art 525

    No novo CPC, a impugnação independe de prévia garantia do juízo.

  • O Nota do autor: importante destacar que cumpri-

    mento de sentença que reconheça a obrigação de pagar alimentos pode, segundo o CPC/2015, ser proposto: (i) no atua! domicilio do executado; (ii) no juízo do local onde se encontrem bens sujeitos à execução; (iii} no domicílio do exequente; ou (iv) no juízo onde proferiu a sentença exequenda (art. 528, § 9°). Esse já era, inclusive, o entendi- mento adotado pe!o STJ (CC 118.340/MS, rei. Min. Nancy Andrlghi,j. 11.9.2013).

    Resposta:

    Alternativa "/Jt': Incorreta. O art. 528, § 4°, CPC/2015, estabelece que a prisào será cumprida em regíme fechado, devendo o preso ficar separado dos presos comum {antes não existia uma regra estabelecendo qual o tipo de regime).

    Alternativa "B": incorreta, pois a prisão e a unega- tivação" do nome do devedor são meios coercitivos distintos. O CPC/2015 deixa dara a possibilldade de cumulação: "Se o executado não pagar ou se a justifica- tiva apresentada não for aceita, o juiz, além de mandar protestar o pronunciamento judicial na forma do § 1°, decretar-lhe-á a prisão pelo prazo de 1 (um) a 3 (três) meses" (art. 528, § 3", CPC/2015). 

  • Alternativa"(": correta. De acordo com o art 529, § 3°, CPC/2015, "sem prejuízo do pagamento dos alimentos vincendos, o débito objeto de execução pode ser descon- tado dos rendimentos ou rendas do executado, de forma parcelada, nos termos do caput deste artigo, contanto que, somado à parcela devida, não ultrapasse cinquenta por cento de seus ganhos líquidos''. O dispositivo trata de meio bastante eficiente de executar a presta'ção alimen-

    tícia: o chamado desconto em folha. Ademais, segundo a jurisprudência, privilegia um importante princípio da execução que é o da menor onerosidade para o devedor. Nesse possível o pagamento de débito alimen- tício pretérito mediante desconto em folha. 2. No caso de as prestaçóes atuais estarem sendo adimplidas, não é aconselhável a decretação da prisão civil do alimen- tante. [...]"(STJ, AgRg no AResp 333.295/MS, rei. Min. João Otávio de Noronha, unânime, j. 25.11.2014). 

  • Alternativa "D": incorreta, pois a lei não admite a cumulação. De acordo com as liçóes de Marcus Vinicius Rios Gonçalves, "[...] um dos requisitos da cumulação é que os procedimentos sejam compatíveis. Ora, o procedi- mento do art. 528, caput, é diferente do cumprimento de sentença do art. 528, § 8°. No primeiro, o devedor é lnti- mado a pagar em três dias, provar que o fez, ou justificar a impossibilidade de fazê-lo, sob pena de prisão. Não é possível conciliar esse procedimento com o dos arts. 523 e ss., no qual o devedor é apenas intimado para pagar em quinze dias, sob pena de multa de 10% e expedição de mandado de penhora e avaliação"l41• 

  •  Nota do autor: uma das hipóteses de lnexlgibili- dade do título está disposta no art. 525, § 12, CPC/2015: "Para efeito do disposto no inciso Ili do § 1° deste artigo, considera-se também inexigíve! a obrigação reconhecida em título executivo judicial fundado em lei ou ato norma- tivo considerado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, ou fundado em aplicação ou interpretação da lei ou do ato normativo tido pelo Supremo Tribuna! Federal como incompatível com a Constituição Federal, em controle de constitucionalidade concentrado ou difuso". Para que a sentença possa ser considerada inexigível, a declaração de inconstitucionalidade deve ter ocorrido antes do trânsito em julgado(§ 14), Se for posterior, será cabível apenas a propositura de ação rescisória. Nesse caso, o prazo da ação rescisória não será de dois anos a contar do trânsito em julgado da última decisão proferida

    no processo (art. 975, CPC/2015). O termo a quo do prazo, segundo a redação do§ 15, art. 52S, CPC/2015, será a data do trânsito em julgado da decisão proferida pelo STF em controle difuso ou concentrado de constitucionalidade. 

  • Alternativa "P:': incorreta: De acordo com o CPC/2015, não haverá necessidade de prévia penhora para que o executado apresente impugnação (art. 525, caput). Por outro lado, para que seja concedido efeito suspensivo à impugnação será necessária não apenas a existência de fundamentos relevantes e de perigo de dano no prosseguimento da execução, mas, também, prévia garantia do juízo através de penhora, caução ou depósito suficientes (art. 525, caput e § 6°, CPC/2015).

    Alternativa "B": incorreta, porque tanto a incompe- tência absoluta quanto a relativa podem ser argu·1das em sede de impugnaçào {art. 52S, VI, CPC/2015).

    Alternativa "C": correta. A assertiva combina a

    redação do art. 525, Ili e da primeira parte do § ll, CPC/2015.

    Alternativa "D": incorreta. De acordo com os §§ 4° e 5° do art. 525, CPC/2015, é possível que o execu- tado alegue que o exequente, em excesso de execução, pleiteia quantia superior àquela resultante da sentença. Nesse caso, cumpre ao executado declarar de imediato o valor que entende correto, apresentando demonstrativo discriminado e de seu cálculo. Se não for apon- tado o valor correto ou se não for apresentado o demons- trativo, a impugnação será liminarmente rejeitada, se o excesso de execução for o seu único fundamento. Caso a impugnação apresente outro fundamento, ela continuará a ser processada, mas o juiz não examinará a alegação de excesso. Assim, pode-se dizer que o erro na assertiva está em dispensar a apresentação do demonstrativo quando a impugnação apresenta outro fundamento atém do excesso de execução. Se o executado deixar de apresentar o demonstrativo, a sua impugnação não será 

  • rejeitada, mas a alegação quanto ao excesso deixarâ de

    ser examinada pelo juiz.

    Alternativa "E": incorreta. A moratória legal, 2pli- câvel à execução de título extrajudicial, era aplicável ao cumprimento de sentença por força de entendimento do STJ (REsp 1264.272/RJ). O CPC/2015, contudo, afastou a possibilidade de parcelamento ao cumprimento de sentença (art. 916, § 7°). No Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, por exemplo já se sustentava a posição ora adotada pelo legislador do é possível a aplicação subsidiária do art. 745-A do CPC à fase de cumprimento da sentença, por incompatibilidade com o processo executivo de título judicia IH (TJMG, Apelação 1.0702.08.437307-6/003, rei. Des. Alvimar de ÁviJla, j. em 10.72013). 

  • Art. 525. Transcorrido o prazo previsto no sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. § 1º Na impugnação, o executado poderá alegar:

    I - falta ou nulidade da citação se, na fase de conhecimento, o processo correu à revelia;

    letra E


ID
605116
Banca
FCC
Órgão
TRT - 20ª REGIÃO (SE)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A respeito da ação rescisória, considere:

I. A propositura de ação rescisória autoriza o juízo de primeiro grau, com base no poder geral de cautela, a suspender a execução.

II. O Ministério Público tem legitimidade para propor ação rescisória para desconstituir a coisa julgada quando resultou de colusão entre as partes a fim de fraudar a lei.

III. Na ação rescisória podem ser concedidas, caso imprescindíveis e sob os pressupostos previstos em lei, medidas de natureza cautelar ou antecipatória de tutela.

Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • II - CERTO

    Art. 487.  Tem legitimidade para propor a ação:
            I - quem foi parte no processo ou o seu sucessor a título universal ou singular;
            II - o terceiro juridicamente interessado;
            III - o Ministério Público:
            a) se não foi ouvido no processo, em que Ihe era obrigatória a intervenção;
            b) quando a sentença é o efeito de colusão das partes, a fim de fraudar a lei.
     
    I - ERRADO e III - CERTO

    Art. 489. O ajuizamento da ação rescisória não impede o cumprimento da sentença ou acórdão rescindendo, ressalvada a concessão, caso imprescindíveis e sob os pressupostos previstos em lei, de medidas de natureza cautelar ou antecipatória de tutela.
  • Correta D. Ação Rescisória -
    é a forma de impugnar uma ação judicial transitada em julgado, para desconstituir a coisa julgada material. Ação de competência originária dos tribunais por meio do qual se pede a anulação ou desconstituição de uma sentença ou acórdão transitado materialmente em julgado e a eventual reapreciação do mérito. A sentença de mérito não pode ser anulada por ação anulatória, sentença de mérito deve ser impugnada por ação rescissória, conforme prevê o artigo 485 do Código de Processo Civil. A sentença meramente homologatória e a sentença terminativa não podem ser impugnadas por meio de ação rescisória, nesses casos, cabem apenas os recursos conforme previsto na lei. O artigo 485 descreve os fundamentos (rol taxativo) que podem ensejar a ação rescisória, quando na sentença definitiva houver: a) prevaricação, concussão ou corrupção do juiz da causa; b) juiz impedido ou absolutamente incompetente; c) dolo da parte vencedora em detrimento da parte vencida, ou conluio com objetivo de fraudar a lei; d) ofensa à coisa julgada; e) violação literal à disposição de lei; f) baseada em prova, cuja falsidade tenha sido apurada em processo criminal, ou seja, provada na própria ação rescisória; g) fundamento para invalidar confissão, desistência ou transação, em que baseou a sentença; h) documento novo, depois da sentença, cuja existência a parte ignorava ou não pode fazer uso, capaz, por si só, de lhe assegurar pronunciamento favorável. Legitimidade ativa – pode ajuizar a ação rescisória a parte ou seu sucessor a título singular ou universal, o terceiro interessado e o ministério público ( quando o MP não foi ouvido ou houve conluio da parte, a fim de fraudar a lei. Legitimidade passiva – o beneficiário da sentença de mérito. O MP pode ser em casos específicos.

    Fonte: http://pt.shvoong.com/law-and-politics/law/794659-a%C3%A7%C3%A3o-rescis%C3%B3ria/#ixzz1c4kpczfE
  • Competência – somente os tribunais têm competência para rescindir sentença ou acórdão. No caso seria o tribunal que apreciaria o recurso da ação. Prazo – dois anos, contados do trânsito em julgado da sentença ou acórdão rescindível. Este prazo é decadencial. Alguns aspectos da ação rescisória – a) a propositura da ação rescisória não suspende a execução da sentença rescindenda; b) na ação rescisória a revelia não opera seus efeitos; c) admite-se rescisória de rescisória; d) MP funcional como fiscal da lei; e) quando o tribunal rescinde a sentença, se for o caso, proferirá novo julgamento; f) a citação do réu será de 15 a 30 dias para responder aos termos da ação; f) após a instrução, o relator abrirá o prazo de 10 dias para manifestação do autor e do réu; g) ação rescisória não é recurso; h) o autor tem que depositar 5% da ação rescisória; i) o juiz de primeiro grau não têm competência para rescindir a sentença; j) a competência para julgar a ação rescisória é especificada nos regimentos internos dos tribunais; l) ação rescisória visa desconstituir coisa julgada material, na coisa julgada formal cabe recurso; m) a sentença rescindível, não é nula, apenas anulável; n) o fundamento da ação rescisória é o vício formal ou substancial da sentença de mérito. Resumo baseado no esquema apresentado pelo Desembargador Elpídio Donizetti, no livro “Curso Didático de Direito Processual Civil”, Editora Del Rey.

    Fonte: http://pt.shvoong.com/law-and-politics/law/794659-a%C3%A7%C3%A3o-rescis%C3%B3ria/#ixzz1c4l05g4l
  • qnd o juiz e suspeito nao cabe rescisoria,ne\
  •    II - proferida por juiz impedido ou absolutamente incompetente;

    Apenas o impedimento e não a suspeição, gera rescindibilidade. A sentença proferida por juiz suspeito, uma vez transitada em julgado, não será objeto de ação rescisória. (O impedimento é vicio mais grave que a suspeição).
     
    Nas ações rescisórias fundadas no inciso II, do 485 do CPC, não haverá o juízo rescisório, devendo o tribunal, após rescindir a sentença (juízo rescindente), remeter os autos ao juízo competente ou (ao juiz imparcial) pare que julgue novamente a causa.
  • Para quem estuda para a área trabalhista, é importante saber o teor da súmula 405 do TST, que assim dispõe:

    SUM-405 AÇÃO RESCISÓRIA. LIMINAR. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA  I - Em face do que dispõe a MP 1.984-22/2000 e reedições e o artigo 273, § 7º, do CPC, é cabível o pedido liminar formulado na petição inicial de ação rescisória ou na fase recursal, visando a suspender a execução da decisão rescindenda. II - O pedido de antecipação de tutela, formulado nas mesmas condições, será recebido como medida acautelatória em ação rescisória, por não se admitir tutela antecipada em sede de ação rescisória
  • Pessoal,

    alguém com mais conhecimento em processo civil poderia comentar o erro da alternativa I:

    "I. A propositura de ação rescisória autoriza o juízo de primeiro grau, com base no poder geral de cautela, a suspender a execução." 

    Pergunto, pois  Didier (pág. 442, vol 3. do seu curso) traz a seguinte norma 
    da MP 2180-35/2001:  Art. 15.  Aplica-se à ação rescisória o poder geral de cautela de que trata o art. 798 do Código de Processo Civil.

    Assim, tendo em vista essa disposição, o único equívoco que encontro na alternativa I seria o fato de o poder de cautela ser conferido ao relator da rescisória e não ao juiz de primeiro grau como referido. Estou errada?
  • O erro do item I.


    I. A propositura de ação rescisória autoriza o juízo de primeiro grau, com base no poder geral de cautela, a suspender a execução.

    Na verdade a competência para apreciar a ação rescisória é do TRT ou TST, dependendo do caso. Logo a incorreção está no fato da assetiva declarar como competente para apreciar, por exemplo, o efeito suspensivo da ação, o juízo de primeiro grau, o juiz singular.

    Quando Didier afirmar que é deferido ao juiz o poder geral de cautela ele o faz com base no artigo 489 do CPC. Mas, deve-se notar que tal poder é inerente ao juízo competente para apreciação da demanda, que, certamente, não é, nem será, o do primeiro grau, e sim, o TRT ou TST.
  • Cara Tathiane,

    Na verdade, não há erro na assertiva I. Há alguns julgados do STJ, citados no livro de Daniel Amorim Assumpção Neves e acolhido esse entedimento por ele, que sustentam ser possível ao juízo da execução, com base no seu poder geral de cautela, suspender a execução da sentença que se pretende rescindir. Não obstante, reconhece que o meio mais adequado para o fim almejado seja o pedido dirigido ao tribunal competente para a rescisória.
    Questão passível de anulação.
    Espero ter contribuído!

    Abraço
  • Sobre competência para suspender a execução:

    RECURSO ESPECIAL. DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DEFINITIVA PELO JUÍZO DA EXECUÇÃO, COM FUNDAMENTO NO AJUIZAMENTO DE AÇÃO RESCISÓRIA NESTA CORTE. USURPAÇÃO DA COMPETÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
    Na espécie, o Tribunal a quo negou provimento ao agravo de instrumento, interposto contra a decisão do r. Juízo da execução, que indeferiu o levantamento da quantia apurada na ação de desapropriação, "sob o fundamento de existência de Ação Rescisória aforada perante o Superior Tribunal de Justiça, em 18.10.2001" (fls.
    598/599).
    Não se desconhece que, nos termos do artigo 489 do CPC, "a ação rescisória não suspende a execução da sentença rescindenda". É de bom alvitre lembrar, também, que o Estado tem interesse em proteger a coisa julgada, em nome da segurança jurídica dos cidadãos, mesmo em prejuízo da busca pela justiça. Por esse motivo, as hipóteses de cabimento da ação rescisória são taxativas e devem ser comprovadas estreme de dúvidas.
    Esta Corte Superior de Justiça, contudo, firmou entendimento segundo o qual essa regra merece ser mitigada, para admitir, "em situações excepcionais, (...) a concessão de liminar para suspender a execução do decisum que se pretende rescindir, ante inequívoca comprovação dos requisitos que autorizam os provimentos de urgência" (AgRg na AR 3119/MG, Rel. Min. Castro Meira, DJ 8.11.2004).
    A competência para determinar a suspensão da execução do julgado, com fundamento no ajuizamento de ação rescisória, é exclusiva do Tribunal competente para apreciar a referida ação. Com efeito, as tutelas de urgência devem ser requeridas no juízo competente para julgamento da causa (arts. 273 e 800 do CPC).
    Dessarte, na espécie resta inequívoca a usurpação da competência deste Sodalício pelo Juízo da execução, que, com base no poder geral de cautela, determinou a suspensão da execução sob a alegação de que foi proposta ação rescisória nesta Corte.
    Ainda que assim não fosse, os argumentos expendidos pelo juiz da execução para suspendê-la, quais sejam a "existência de ação rescisória da sentença judicial em que se fundam os pagamentos" e o "significativo valor, cujo levantamento se pretende" (fl. 245), não caracterizam situação excepcional a autorizar a suspensão do decisum.
    Consoante observou o d. Ministério Público Federal, em parecer acostado aos autos, "o recorrente foi privado, irregularmente, do seu bem, em vista de desapropriação indireta, sendo que a ação de indenização, segundo consta nos autos, tramitou por quase dez anos, tendo transitado em julgado, pelo que, se há periculum in mora é a favor do recorrente" (fl. 692).
    Recurso especial provido.
    (REsp 742.644/SP, Rel. Ministro FRANCIULLI NETTO, SEGUNDA TURMA, julgado em 01/09/2005, DJ 06/03/2006, p. 340)
  • O incido I sugere duas interpretações: a primeira é como os colegas já comentaram, ou seja, que juízo de primeiro grau é aquele que proferiu a sentença que deu origem à rescisória. A segunda é que, sendo a rescisória uma ação de competência originária do Tribunal, este é o juízo de primeiro grau neste caso.

  • AR. TÍTULO JUDICIAL. JULGAMENTO. STF.

    O cerne da questão é a possibilidade de o juízo da execução, fundado em seu poder geral de cautela, determinar a suspensão do processo executivo lastreado em título judicial, qual seja, decisão definitiva proferida no âmbito de ação civil pública ajuizada por associação de defesa do consumidor, objeto de ação rescisória julgada procedente pelo STF e que se encontra pendente de apreciação de embargos infringentes. Inicialmente, o Min. Relator ressaltou a existência de projeto de lei em tramitação no Congresso Nacional que prevê a suspensão do processo encartada no poder do juiz toda vez que a matéria a ser decidida depender da solução de questão jurídica sujeita à cognição do STF ou do STJ nos diversos meios processuais. No caso, a ação rescisória do julgado revela nítido caráter prejudicial em relação ao cumprimento do aresto rescindendo, o que, por si só, na avaliação quantum satis do juízo, poderia conduzi-lo à suspensão por prejudicialidade da efetivação da decisão judicial (art. 265, I a III, do CPC). A aplicação subsidiária da regra da execução extrajudicial ao cumprimento da sentença torna incidente o art. 791 do CPC, que determina a suspensão da execução nos mesmos casos em que se susta a marcha do processo de conhecimento (art. 791, II c/c art. 475-R, ambos do CPC). Para o Min. Relator, inocorre error in procedendo na suspensão do cumprimento do título judicial, quando o mesmo restou rescindido por aresto do STF, no caso da mencionada associação, sujeito, apenas, ao julgamento dos embargos infringentes. EREsp 770.847-PR, Rel. Min. Luiz Fux, julgados em 23/4/2008.
  • Tinha acabado de estudar ação rescisória no direito processual do trabalho e depois resolvendo as questões em direito processual civil acabei fazendo a maior confa..

    Então para eu e nem vc se enganar:

    Na esfera trabalhista diferentemente: a ação rescisória é cabível também contra decisão de mérito ou não. (Súmula 100 do TST) NÃO CABE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA em ação rescisória na justiça do trabalho. (Súmula 405 do TST)
  • Thaís Baêta

    A Sum. 100, I, do TST, que diz:

    I - O prazo de decadência, na ação rescisória, conta-se do dia imediatamente subseqüente ao trânsito em julgado da última decisão proferida na causa, seja de mérito ou não. (ex-Súmula nº 100 - alterada pela Res. 109/2001, DJ 20.04.2001)

    refere-se apenas ao início da contagem do prazo decadencial para propositura da AR. Ela afirma que o prazo começa a correr do dia imediatamente subsequente ao transito em julgado da última decisão (seja esta de mérito ou não) proferida na causa. Isto não significa dizer que a AR vise desconstituir decisões que não sejam de mérito. A AR sempre visa rescindir decisões de mérito.


    Quanto à Sum. 405, II, do TST, que diz:

    II - O pedido de antecipação de tutela, formulado nas mesmas condições, será recebido como medida acautelatória em ação rescisória, por não se admitir tutela antecipada em sede de ação rescisória. (ex-OJs nºs 1 e 3 da SBDI-2 - inseridas em 20.09.2000 - e 121 da SBDI-2 - DJ 11.08.2003)

    Parace estar dezatualizada, frente ao artigo 489 do CPC que foi alterado pela lei 11.280 de 2006, sendo a referida súmula de 2003.

    Art. 489. O ajuizamento da ação rescisória não impede o cumprimento da sentença ou acórdão rescindendo, ressalvada a concessão, caso imprescindíveis e sob os pressupostos previstos em lei, de medidas de natureza cautelar ou antecipatória de tutela. (Redação dada pela Lei nº 11.280, de 2006)
     

    Espero ter sido claro.
    Bons estudos!

  • Sempre lembrar:  NÃO CABE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA em ação rescisória na justiça do trabalho.
     
  • Thiago, sobre o seu comentário, que se baseou na Súmula 405, de 2005, do TST (abaixo), devo ponderar que a Lei nº 11280/2006 modificou a redação do art. 489/CPC, estabelecendo: Art. 489. O ajuizamento da ação rescisória não impede o cumprimento da sentença ou acórdão rescindendo, ressalvada a concessão, caso imprescindíveis e sob os pressupostos previstos em lei, de medidas de natureza cautelar ou   antecipatória de tutela  . Assim, segundo Renato Saraiva, "passou a ser plenamente possível, desde que preenchidos os pressupostos previstos em lei, a concessão de antecipação de tutela suspendendo o cumprimento da sentença".

    TST, Súmula 405:
    I - Em face do que dispõe a MP 1.984-22/00 e reedições e o artigo 273, § 7º, do CPC, é cabível o pedido liminar formulado na petição inicial de ação rescisória ou na fase recursal, visando a suspender a execução da decisão rescindenda.

    II - O pedido de antecipação de tutela, formulado nas mesmas condições, será recebido como medida acautelatória em ação rescisória, por não se admitir tutela antecipada em sede de ação rescisória. (ex-OJs nºs 1 e 3 - inseridas em 20.09.2000 e ex-OJ nº 121 - DJ 11.08.2003)

    Resumindo, a tendência é o TST revisar essa súmula...
  • Nos termos do art. 487 do CPC, tem legitimidade ativa para propor a ação rescisória:

    I- QUEM FOI PARTE NO PROCESSO OU O SEU SUCESSOR

     A TÍTULO UNIVERSAL OU SINGULAR

    II- O TERCEIRO JURIDICAMENTE INTERESSADO

    III- O MINISTÉRIO PÚBLICO:

    a) se não foi ouvido no processo, em que lhe era obrigatória a intervenção

    b) quando a sentença é o efeito de colusão das partes, a fim de fraudar a lei

    A legitimidade ativa do MP para propor ação rescisória, ainda que não tenha 

    sido parte no processo que deu origem à decisão rescindenda,

    não está limitada às alíneas a e b do inciso III do art. 487, uma vez que traduzem 

    hipóteses meramente exemplificativas ( súmula 407 TST)


  • Pessoal, 

    em verdade da assertiva "I" faz inferência à impossibilidade de juízo de primeiro grau proferir decisão em sede de rescisória. O que alguns colegas interpretaram é que a questão poderia inferir a possibilidade do juízo da execução suspender  a decisão executada que é alvo de rescisória, o que seria possível. Ao meu ver isso é que gera confusão e poderia sugerir anulação do item.

    Bons estudos!

  • Tem gente comentando a alternativa como se fosse questão de processo do trabalho... só complica tudo...

  • NOVO CPC:

     

    Art. 969.  A propositura da ação rescisória não impede o cumprimento da decisão rescindenda, ressalvada a concessão de tutela provisória.

  • LETRA D

     

    Complementando com o NCPC

     

    ITEM II -  Art. 967. Têm legitimidade para propor a ação rescisória:

    III - o Ministério Público:

    a) se não foi ouvido no processo em que lhe era obrigatória a intervenção;

    b) quando a decisão rescindenda é o efeito de simulação ou de colusão das partes, a fim de fraudar a lei;

  • NCPC

    I. A propositura de ação rescisória autoriza o juízo de primeiro grau, com base no poder geral de cautela, a suspender a execução. 

    ERRADO, a ação rescisória não suspende execução de decisão, salvo se for concedida tutela provisória. Art. 969.  A propositura da ação rescisória não impede o cumprimento da decisão rescindenda, ressalvada a concessão de tutela provisória.
    II. O Ministério Público tem legitimidade para propor ação rescisória para desconstituir a coisa julgada quando resultou de colusão entre as partes a fim de fraudar a lei. 
    CERTO. Art. 967.  Têm legitimidade para propor a ação rescisória:III - o Ministério Público: a) se não foi ouvido no processo em que lhe era obrigatória a intervenção; b) quando a decisão rescindenda é o efeito de simulação ou de colusão das partes, a fim de fraudar a lei; c) em outros casos em que se imponha sua atuação;
    III. Na ação rescisória podem ser concedidas, caso imprescindíveis e sob os pressupostos previstos em lei, medidas de natureza cautelar ou antecipatória de tutela. 

    CERTO. Art. 969.  A propositura da ação rescisória não impede o cumprimento da decisão rescindenda, ressalvada a concessão de tutela provisória.


ID
605119
Banca
FCC
Órgão
TRT - 20ª REGIÃO (SE)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Na execução de obrigação de fazer, a multa coercitiva

Alternativas
Comentários
  • A e B - ERRADA
    Art. 461. § 4o  O juiz poderá, na hipótese do parágrafo anterior ou na sentença, impor multa diária ao réu, independentementede pedido do autor, se for suficiente ou compatível com a obrigação, fixando-lhe prazo razoável para o cumprimento do preceito.   (Incluído pela Lei nº 8.952, de 1994)
     
    D - ERRADA
    Art. 461. § 6o O juiz poderá, de ofício, modificar o valor ou a periodicidade da multa, caso verifique que se tornou insuficiente ou excessiva.
  • Questão complicada, necessitando conjugar os artigos 638 e 633 do CPC, que demonstra que as obrigações pessoais se convertem em perdas e danos em caso de mora:
     

     Art. 638.  Nas obrigações de fazer, quando for convencionado que o devedor a faça pessoalmente, o credor poderá requerer ao juiz que Ihe assine prazo para cumpri-la.

            Parágrafo único.  Havendo recusa ou mora do devedor, a obrigação pessoal do devedor converter-se-á em perdas e danos, aplicando-se outrossim o disposto no art. 633.

     

            Art. 633.  Se, no prazo fixado, o devedor não satisfizer a obrigação, é lícito ao credor, nos próprios autos do processo, requerer que ela seja executada à custa do devedor, ou haver perdas e danos; caso em que ela se converte em indenização.

  • Entendo que seja Letra A.


    art. 461, §6°, CPC em que se autoriza a modificação da periodocidade da multa.
  • Caso a prestação seja infungível, pq não sería cabível a multa coercitiva?
  • Pelo que vi, muitos candidatos RECORRERAM do gabarito desta questão:

    "O item correto é o que diz que a multa pode ser fixada em qualquer periodicidade, não estando o juiz obrigado a fixá-la por dia. Além de o artigo 461, § 6º, dizer expressamente que juiz pode alterar a periodicidade da multa, toda doutrina, ao comentar o art. 645 do CPC, diz que o juiz pode alterar a periodicidade. Veja, por exemplo, a doutrina de Daniel Amorim Assumpção Neves: "A pesar de a previsão legal apontar para uma multa diária, a doutrina corretamente entende ser admissível ao juiz a imposição de multa na forma fixa, ou periódica, inclusive em períodos menores ou maiores que um dia - minuta, hora, semana etc." (CPC para concursos, Ed. Jus POdivum, 1ª Edição, páginas 735/736)
    Esta questão é tão pacífica que eu acho que foi erro de digitação da FCC, ao postar o gabarito. 
    Além disso, o item que a FCC apontou como correto, está errado, pois multa coercitiva pode ser aplicada tanto para obrigações fungíveis, quanto para infungíveis. A doutrina também é pacífica neste sentido."
     (http://forum.concursos.correioweb.com.br/viewtopic.php?t=146808&postdays=0&postorder=asc&start=380)

  • Não pode ser a letra "a"porque não é qualquer periodicidade, mas como diz o art. 461, parágrafo 6, "caso verifique que se tornou insuficiente ou excessiva." Foi imposta uma condição.
    E a letra "c" -Na classificação das obrigações de fazer positivas existem aquelas que podem ser executadas por outrem, as que, por sua natureza, ou disposição convencional, podem ser satisfeitas por terceiro, quando o obrigado não satisfaça e as contraídas para que sejam e possam ser cumpridas apenas por determinada pessoa, são as prestações que somente podem ser satisfeitas pelo obrigado, em razão de suas aptidões ou qualidades pessoais. As primeiras são consideradas fungíveis, as segundas, infungíveis.
    A grande importância da distinção que ora se faz está em que, sendo fungível a prestação, poderá o credor executá-la especificamente, ainda que contrariamente à vontade do devedor.

    A observância desta subdivisão se torna essencial para o estudo da multa prevista para o descumprimento do dever, estabelecida no parágrafo 4º do artigo em comento, pois, numa primeira análise, somente teria aplicabilidade nos casos de dever infungível, posto que quando fungível o dever, a possibilidade de sua realização por terceiro injustificaria aplicação da multa diária ao descumpridor da obrigação.

    No entanto, a possibilidade do emprego de meios sub-rogatórios não é óbice para que o credor busque o cumprimento da obrigação pelo próprio réu , coagindo-o com a intimidação da multa, até mesmo pela onerosidade que representa a contratação de terceiro para realização do dever.

    Nem mesmo os termos contidos no artigo 287 do Código de Processo Civil, que condiciona a multa a deveres infungíveis, amparam entendimento contrário. É que este dispositivo legal encontra-se superado, porque incompatível com a reforma processual ocorrida em 1994.

    Acho que estaria errada tb??? Pelo que li caberia multa para coisas fungíveis e infungíveis.

  • Creio que o gabarito esteja errado, ao menos no que tange a possibilidade de fixação apenas em prestação fungível.
    Entendo que a A não esteja errada, como alguns já falaram. Em razão da natureza da obrigação a multa diária pode ser ineficaz, principalmente em caso de remédios/saude, sendo comum, na prática, a fixação em horas e não tenho conhecimento de qualquer decisão moficando.
    O gabarito definitvo (após recursos) dessa prova ainda não saiu.




    Processo
    AgRg no Ag 1352318 / RJ
    AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
    2010/0168097-8
    Relator(a)
    Ministro BENEDITO GONÇALVES (1142)
    Órgão Julgador
    T1 - PRIMEIRA TURMA
    Data do Julgamento
    17/02/2011
    Data da Publicação/Fonte
    DJe 25/02/2011
    Ementa
    				ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO.OBRIGAÇÃO DE FAZER. FIXAÇÃO DE MULTA. POSSIBILIDADE. ACÓRDÃORECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTE TRIBUNAL.INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83/STJ.1. Cuida-se, originariamente, de agravo de instrumento contradecisão do juízo de primeira instância que estipulou multa diária novalor de R$ 500,00, caso a União descumpra obrigação de fazer a quefoi condenada.2. É cabível, mesmo contra a Fazenda Pública, a cominação de multadiária -  astreintes - como meio coercitivo para cumprimento deobrigação de fazer (fungível ou infungível) ou entrega de coisa.Precedentes do STJ.3. Agravo regimental não provido.
  • Pessoal, até o momento (06/11/11) ainda não saiu o gabarito definitivo...

    Vamos aguardar.

    : )
  •  quanto a altenativa a e b- Segundo o cpc, em seu artigo 645:

      Na execução de obrigação de fazer ou não fazer, fundada em título extrajudicial, o juiz, ao despachar a inicial, fixará multa por dia de atraso no cumprimento da obrigação e a data a partir da qual será devida.

    O referido artigo nao da altenativa ao juiz, o verbo usado esta impondo uma conduta  a ele, e, ainda, possibilita que ele haja de oficio. Dessa forma, ambas as assertivas estao erradas.

    quanto a alternativa c:

    a multa coercitiva só é cabível nas prestações fungíveis, já que se tratando de obrigação infungível, o devedor não é obrigado a fazer o que nao quer, a obrigaçao nesse caso seria convertida em perdas e danos, conforme dispoe o artigo  Art. 638, paragrafo unico, e nao a fixaçào de multa, vejamos: 

     Nas obrigações de fazer, quando for convencionado que o devedor a faça pessoalmente, o credor poderá requerer ao juiz que Ihe assine prazo para cumpri-la.

            Parágrafo único.  Havendo recusa ou mora do devedor, a obrigação pessoal do devedor converter-se-á em perdas e danos, aplicando-se outrossim o disposto no art. 633.

     quanto a alternativa d, o artigo 645, paragrafo unico menciona que:

     Parágrafo único.  Se o valor da multa estiver previsto no título, o juiz poderá reduzi-lo se excessivo


    Por isso, creio que o gabarito está corretop .

  • GABARITO ALTERADO para a Alternativa "A"


    Fonte :http://www.concursosfcc.com.br/concursos/trt20111/atribuicao_alteracao_trt20111.pdf
  • ahhhhh....fiz a questão e marquei A o gabarito deu C....site, quero minha pontuação corrigida, por favor....
    FCC é burra demais...cruz creduuu
  • Olá, pessoal!

    O gabarito foi atualizado para "A", conforme edital publicado pela banca e postado no site.

    Bons estudos!
  • a)    pode ocorrer em qualquer periodicidade, não estando o juiz obrigado a fixá-la por dia de atraso. CORRETA 
    JUSTIFICATIVA: Art. 644. A sentença relativa a obrigação de fazer ou não fazer cumpre-se de acordo com o art. 461, observando-se, subsidiariamente, o disposto neste Capítulo.
    Art. 461. Na ação que tenha por objeto o cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer, o juiz concederá a tutela específica da obrigação ou, se procedente o pedido, determinará providências que assegurem o resultado prático equivalente ao do adimplemento.
    [..]
    § 6o O juiz poderá, de ofício, modificar o valor ou a periodicidade da multa, caso verifique que se tornou insuficiente ou excessiva.

    b)    não poderá ser ordenada pelo juiz de ofício. ERRADA 
    JUSTIFICATIVA: Art. 461, § 4o  O juiz poderá, na hipótese do parágrafo anterior ou na sentença, impor multa diária ao réu, independentemente de pedido do autor, se for suficiente ou compatível com a obrigação, fixando-lhe prazo razoável para o cumprimento do preceito.

    c)     é cabível se a prestação pretendida for fungível. ERRADA 
    JUSTIFICATIVA: A multa coercitiva do art. 461, § 4o, além de não ter sofrido restrição por parte do legislador quanto ã obrigação ser fungível ou infungível, não merece prosperar levando-se em conta que o executado pode ser compelido a efetivar tal obrigação em um determinado prazo, sob pena de multa por um certo tempo. Caso não efetive a execução da obrigação de fazer infungível no prazo concedido, aí sim deverá ser convertida em perdas e danos. Em outras palavras, a multa coercitiva pode ser aplicada quanto às obrigações infungíveis e, caso não surta o efeito desejado, aí sim deverá ser convertida em perdas e danos. Uma hipótese não exclui a outra. Há, ainda, precedentes do STJ para balizar tal entendimento, conforme citado pelo nobre colega FRANCISCO SOARES.

    d)    se o valor da multa estiver previsto no título executivo, o juiz não poderá reduzi-lo, mesmo se reputá-lo excessivo. ERRADA 
    JUSTIFICATIVA: Art. 645, parágrafo único.  Se o valor da multa estiver previsto no título, o juiz poderá reduzi-lo se excessivo.

    e)    não pode ser fixada de forma progressiva. ERRADA 
    JUSTIFICATIVA: Interpretação teleológica do art. 461, § 6o. O juiz é livre para modificar o valor ou a periodicidade da multa, caso verifique que se tornou insuficiente ou excessiva. Não há qualquer restrição quanto à imposição de multa progressiva. Marinoni nos ensina que "o fluir do tempo sem o adimplemento do réu evidencia sua capacidade de resistência, e se o objetivo da multa é justamente quebrar este poder de resistir, nada mais natural que sua fixação em caráter progressivo".
  • A alternativa A esta correta com base na combinação do Art. 461, §4º c/c § 6º do CPC.

    O Art. 461, § 4º diz que o juiz poderá impor multa diária ao réu, logo não há obrigatoriedade.
    Já o § 6º permite a modificaçao da peridiocidade da multa.

    Logo a alternativa A, correta.

    B - errada pois o juiz pode aplicar a multa de ofício conforme art. 461, § 4º.

    C- errado, pois cabe tanto na prestação de coisa fungível ou infungível, uma vez tratar-se de obrigaçao de fazer.

    D- errado - mesmo previsto no título o juiz pode reduzi-la se tornar excessiva, conforme § 6º do 461

    E- errado - pode ser fixada de forma progressiva
  • CAI NA ALTERNATIVA D) POR PENSAR QUE SE TRATAVA DE TÍTULO JUDICIAL. OS TÍTULOS JUDICIAIS NÃO SÃO MAIS EXECUTADOS, POIS HÁ O CUMPRIMENTO DA SENTENÇA.
    EXECUÇÃO É SÓ DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. SE FOSSE JUDICIAL O TÍTULO EXECUTIVO O JUIZ NÃO PODERIA MODIFICAR, SOB PENA DE FERIR A COISA JULGADA.
    QUESTÃO QUE REQUER ATENÇÃO!

  • Dilmar,
    Também tive a mesma dúvida quanto ao respeito à coisa julgada frente a possibilidade descrita no art. 645, par., no entanto, o seu fundamento de que ele não passa por cima da coisa julgada porque só esta sujeito a esse procedimento, atualmente, os títulos executivos extrajudiciais não se encontra correto...
    A um porque a redação desse dispositivo é de 1994 e naquela época as sentenças ainda era executadas por esse rito, logo, se o problema não existe hoje, existiria àquela época.
    A dois porque, sempre lembrando, ainda existem títulos executivos judiciais que passam pelo processo de execução e, apesar de díficil hipótese prática de existir desses que tenha obrigação de fazer ou não fazer, no campo teórico é perfeitamente possível.
    Gostaria de que, se alguém possa explicar como esse dispositivo não vai contra a coisa julgada, que, por favor, me explique, pois fiquei com a dúvida.
  • Boa tarde colegas,

    Primeiramente, cumpre destacar que a menção da assertiva "d" acerca do "título executivo" não está errado de forma alguma, senão vejamos: 

    Art. 475-N. São títulos executivos judiciais: (Incluído pela Lei nº 11.232, de 2005)

           I – a sentença proferida no processo civil que reconheça a existência de obrigação de fazer, não fazer, entregar coisa ou pagar quantia;

    A diferença entre os títulos executivos está na sua forma de constituição, ou seja, são judiciais ou extrajudiciais, mas são títulos executivos e serão executados, no primeiro caso através da fase de cumprimento de sentença e no segundo por meio de ação própria.

    Segundo, não atenta contra a coisa julgada a mudança posterior do valor arbitrado a título de multa, ainda que feito em sentença, pois, em termos simples, o que faz coisa julgada é o mérito, ou seja,  o direito declarado e reconhecido. A multa estipulada é uma medida coercitiva visando efetivar a tutela jurisdicional prestada pelo Poder Judiciário, não faz coisa julgada.

    Resumindo, a sentença é titulo executivo e pode prever astreintes (multa pecuniária), esta a qual pode ser reduzida ou majorada por não fazer coisa julgada, incidindo o §6 do art. 461:  § 6o O juiz poderá, de ofício, modificar o valor ou a periodicidade da multa, caso verifique que se tornou insuficiente ou excessiva.

    Abraços!
     

  • Pessoal:

    Juiz não é obrigado a nada e juiz pode tudo!! Com esse raciocínio já fiquei entre A e C.


    Bons estudos.

  • Segundo o CPC vigente,

    Art. 536.  No cumprimento de sentença que reconheça a exigibilidade de obrigação de fazer ou de não fazer, o juiz poderá, de ofício ou a requerimento, para a efetivação da tutela específica ou a obtenção de tutela pelo resultado prático equivalente, determinar as medidas necessárias à satisfação do exequente.

    § 1o Para atender ao disposto no caput, o juiz poderá determinar, entre outras medidas, a imposição de multa, a busca e apreensão, a remoção de pessoas e coisas, o desfazimento de obras e o impedimento de atividade nociva, podendo, caso necessário, requisitar o auxílio de força policial.

    Art. 537.  A multa independe de requerimento da parte e poderá ser aplicada na fase de conhecimento, em tutela provisória ou na sentença, ou na fase de execução, desde que seja suficiente e compatível com a obrigação e que se determine prazo razoável para cumprimento do preceito.

    § 1o O juiz poderá, de ofício ou a requerimento, modificar o valor ou a periodicidade da multa vincenda ou excluí-la, caso verifique que:

    I - se tornou insuficiente ou excessiva;

    II - o obrigado demonstrou cumprimento parcial superveniente da obrigação ou justa causa para o descumprimento.

    Art. 814.  Na execução de obrigação de fazer ou de não fazer fundada em título extrajudicial, ao despachar a inicial, o juiz fixará multa por período de atraso no cumprimento da obrigação e a data a partir da qual será devida.

    Parágrafo único.  Se o valor da multa estiver previsto no título e for excessivo, o juiz poderá reduzi-lo.

     


ID
605122
Banca
FCC
Órgão
TRT - 20ª REGIÃO (SE)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Considere:

I. Pode recair sobre quaisquer bens passíveis de penhora do devedor que tem domicílio e, caindo em insolvência, põe ou tenta pôr seus bens em nome de terceiros, afim de frustrar a execução ou lesar credores.

II. Pode recair sobre os frutos e rendimentos do imóvel reivindicando, se o réu, depois de condenado por sentença ainda sujeita a recurso, os dissipar.

III. Pode destinar-se à constrição de pessoa ou de coisa específica.

Tais afirmativas dizem respeito, respectivamente,

Alternativas
Comentários
  • - Arresto é uma medida cautelar que tem por fim apreender judicialmente bens indeterminados do devedor, como garantia de futura execução por quantia certa. Sua Finalidade é arredar o perigo de que o devedor dilapide seu patrimônio, antes que o credor possa penhorar bens suficientes para garantia da dívida. Para tanto, são apreendidos tantos bens do devedor quantos sejam necessários para a futura satisfação do credor.Os bens arrestados ficarão depositados, e, posteriormente, o arresto será convertido em penhora, isto é, farão um leilão dos bens para arrecadar o valor da´dívida.
    - Sequestro ( sem trema ), consiste na apreensão de coisa determinada, que é objeto de um litígio, de uma briga, a fim de resguardar a sua entrega ao vencedor.
    - Embora haja pontos comuns entre o sequestro e o arrestro, em razão da natureza cautelar de ambos, e do fato de ambos poderem recair sobre BENS MÓVEIS OU IMÓVEIS, as duas figuras não se confundem. O ARRESTO recai sobre bens quaisquer, bastantes para a garantia da futura execução por quantia. O que se pretende com o arresto NÃO É RESGUARDAR e PROTEGER um determinado bem, objeto de litígio, mas proteger quaisquer bens penhoráveis do devedor, suficientes para a garantia da dívida. No SEQUESTRO, apreende-se uma coisa determinada, que é objeto de litígio entre as partes.
    - Acho que ficou bem claro amigo, boa sorte neste concurso e boa noite!

    Fonte(s):

    Sinopses Jurídicas - Processo de Execução e Cautelar de: Marcus Vinícius Rios Gonçalves, nº 12 - Editora Saraiva.
  • Art. 813.  O arresto tem lugar:

            I - quando o devedor sem domicílio certo intenta ausentar-se ou alienar os bens que possui, ou deixa de pagar a obrigação no prazo estipulado;

            II - quando o devedor, que tem domicílio:

            a) se ausenta ou tenta ausentar-se furtivamente;

            b) caindo em insolvência, aliena ou tenta alienar bens que possui; contrai ou tenta contrair dívidas extraordinárias; põe ou tenta pôr os seus bens em nome de terceiros; ou comete outro qualquer artifício fraudulento, a fim de frustrar a execução ou lesar credores;

            III - quando o devedor, que possui bens de raiz, intenta aliená-los, hipotecá-los ou dá-los em anticrese, sem ficar com algum ou alguns, livres e desembargados, equivalentes às dívidas;

            IV - nos demais casos expressos em lei.




    Art. 822.  O juiz, a requerimento da parte, pode decretar o seqüestro:

            I - de bens móveis, semoventes ou imóveis, quando Ihes for disputada a propriedade ou a posse, havendo fundado receio de rixas ou danificações;

            II - dos frutos e rendimentos do imóvel reivindicando, se o réu, depois de condenado por sentença ainda sujeita a recurso, os dissipar;

            III - dos bens do casal, nas ações de separação judicial e de anulação de casamento, se o cônjuge os estiver dilapidando;

            IV - nos demais casos expressos em lei.




    Art. 839.  O juiz pode decretar a busca e apreensão de pessoas ou de coisas.

  • Sei que não se trata de questão de português, mas se eu coloco numa redação da FCC "afim", tudo junto, com o sentido de finalidade, com o propósito de, como a banca o fez, perderia muitos pontos, rs.


    Apenas relembrando e fazendo um estudo "mesclado" das matérias:

    A fim de é uma locução prepositiva que indica uma finalidade e equivale a “para”, “com o propósito de” e “com a intenção de”:

    Exemplo: Ela marcou um horário com o médico, a fim de verificar seus exames.

    Afim, quando substantivo
      masculino que indica afinidade, parentesco, amigos íntimos, adeptos.

    Exemplos: Irei convidar todos os amigos de faculdade e afins.

    Afim, quando adjetivo admite plural (afins) e pode expor:

    a) Um parentesco ou uma ligação por afinidades: Parentes afins.
    b) Proximidade: Os estados de Pernambuco e Paraíba são afins.
    c) Uma característica comum, semelhante ou idêntica entre termos. É a maneira mais usual: O departamento de compras e de finanças têm funções afins.






    fonte: mundoeducação
  • Eu sabia que alguém iria falar sobre isso. rsrsrsrs
  • BUSCA E APREENSÃO (arts. 839 a 843)
    Art. 839. O Juiz pode decretar a busca e apreensão de pessoas ou de coisas.

    Art. 840. Na petição inicial exporá o requerente as razões justificativas da medida e da ciência de estar a pessoas ou a coisa no lugar designado.

    Art. 841. A justificação prévia far-se-á em segredo de justiça, se for indispensável. Provado quanto baste o alegado, expedir-se-á o mandado que conterá:
    I – a indicação da casa ou do lugar em que deve efetuar-se a diligência;
    II – a descrição da pessoa ou da coisa procurada e o destino a lhe dar;
    III – a assinatura do juiz, de quem emanar a ordem.

    Art. 842. O mandado será cumprido por dois oficiais de justiça, um dos quais o lerá ao morador, intimando-o a abrir as portas.
    § 1º - Não atendidos, os oficiais de justiça arrombarão as portas externas, bem como as internas e quaisquer móveis onde presumam que esteja oculta a pessoa ou a coisa procurada.
    § 2º - Os oficiais de justiça far-se-ão acompanhar de duas testemunhas.
    § 3º - Tratando-se de direito autoral ou direito conexo do artista, intérprete ou executante, produtores de fonogramas e organismos de radiodifusão, o juiz designará, para acompanharem os oficiais de justiça, dois peritos, aos quais incumbirá confirmar a ocorrência da violação, antes de ser efetivada a apreensão.

    Art. 843. Finda a diligência, lavrarão os oficiais de justiça auto circunstanciado, assinando-o com as testemunhas.

    TENHO DITO!
  • Gabarito: letra A
  • Uma forma simples de identificar o que é arresto e o que é sesquestro é sempre lembrar que as ações relacionadas ao ARRESTO têm por fim FRAUDAR À EXECUÇÃO e as relacionadas  ao SEQUESTRO têm por fim DILAPIDAR ou DISSIPAR patrimônio
  • Este tema, tratado pelo CPC/73 (Procedimentos Cautelares Específicos), não foi mantido pelo NCPC, salvo 4 artigos e, a seção IX que fala sobre a Homologação do Penhor Legal.

    73                  2015

    835                83

    851                383

    867                726

    872                729

    874 a 876      703/704 e 706

  • I. Pode recair sobre quaisquer bens passíveis de penhora do devedor que tem domicílio e, caindo em insolvência, põe ou tenta pôr seus bens em nome de terceiros, afim de frustrar a execução ou lesar credores. 

    DO ARRESTO. Art. 813. O arresto tem lugar: I - quando o devedor sem domicílio certo intenta ausentar-se ou alienar os bens que possui, ou deixa de pagar a obrigação no prazo estipulado; II - quando o devedor, que tem domicílio:

    II. Pode recair sobre os frutos e rendimentos do imóvel reivindicando, se o réu, depois de condenado por sentença ainda sujeita a recurso, os dissipar. 

    DO SEQUESTRO: Art. 822. O juiz, a requerimento da parte, pode decretar o seqüestro: II - dos frutos e rendimentos do imóvel reivindicando, se o réu, depois de condenado por sentença ainda sujeita a recurso, os dissipar;

     

    III. Pode destinar-se à constrição de pessoa ou de coisa específica. 

    DA BUSCA E APREENSÃO. Art. 839. O juiz pode decretar a busca e apreensão de pessoas ou de coisas.

     

     


ID
605125
Banca
FCC
Órgão
TRT - 20ª REGIÃO (SE)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

O princípio que possui como propósito tentar corrigir desigualdades, criando uma superioridade jurídica em favor do empregado diante da sua condição de hipossuficiente é especificamente o princípio da

Alternativas
Comentários
  •  

    Colegas, segundo o texto da professora Gabriela Gomes Ferreira da LFG,
    Este princípio da proteção desdobra-se em três subprincípios, a saber: in dubio pro operario, norma mais favorável e condição mais benéfica.
    A condição mais benéfica está na proteção constitucional do direito adquirido. Impõe que seja respeitada a condição que mais beneficie o trabalhador caso ocorra alguma alteração no contrato de trabalho ou no regulamento da empresa. o trabalhador tem o direito de gozar de situação mais benéfica na qual anteriormente se encontrava. Nesse sentido está o Enunciado nº. 51 da Súmula da jurisprudência dominante no TST, que também traz em seu bojo, na segunda parte do dispositivo, considerações sobre a norma mais favorável.
    A norma mais farorável se traduz no imperativo de que, caso coexistam duas ou mais normas que versem sobre a mesma matéria, deverá prevalecer aquela que proporciona maior proteção ao trabalhador. A construção desinteressa-se, inclusive, pela hierarquia que a norma benéfica ocupa no ordenamento.
    Já o subprincípio in dubio pro operario incide quando há real dúvida acerca da interpretação da norma, recomendando que o intérprete opte pela interpretação mais benéfica ao trabalhador.
     
  • Exemplo prático de aplicação do princípio da proteção:

    AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DESCABIMENTO. HORAS EXTRAS. ANOTAÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO. ART. 74, § 2º, DA CLT. FLEXIBILIZAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. A flexibilização do direito à jornada de trabalho não é absoluta, mas, ao contrário, encontra limites no contrato mínimo legal, construído com base no princípio da proteção, que norteia a aplicação das regras do direito do trabalho. Assim, ainda que as partes convenentes pactuem, mediante negociação coletiva, norma que exima o empregador do dever de anotar os horários de entrada e de saída dos trabalhadores, tal ajuste de vontades não é válido, pois às partes não é lícito substituir o comando legal - Dada a natureza de ordem pública deste - Que obriga as empresas com mais de dez empregados a anotar a hora de entrada e de saída, em registro manual, mecânico ou eletrônico, conforme instruções a serem expedidas pelo Ministério do Trabalho, devendo haver pré- assinalação do período de repouso. (art. 74, § 2º, da CLT). Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho TST; AIRR 8014-72.2010.5.01.0000; Terceira Turma; Rel. Min. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira; DEJT 08/04/2011; Pág. 691)

  • Não sabia que existia este principio da "proteção", sabia que o estado tem que interveir sempre na relação de trabalho para evitar que o empregador não escravize o trabalhador mas não sabia que o nome do principio era "proteção".
  • Comentário adicional!
                                                          Princípio da proteção ou princípio tutelar- tem fundamento na própria razão do Direito do Trabalho. Como o empregador é superior economicamente, as normas criam uma superioridade jurídica do empregado para existir o equilíbrio. Esse pricípio se retrata: no in dúbio pro operário- (discutível, art. 818)
    princípio da norma mais favorável;
    princípio da condição mais benéfica- a condinção conquistada mais benéfica não pode ser alterada- En. 51 do TST, 468 (só para os novos empregados, admitidos após a alteração).


    até mais!


    ;)
  • Princípio da proteção -  1) O princípio da proteção, também conhecido como princípio real ou princípio da defesa, comanda a incidência da lei penal, no exterior, consoante o bem jurídico ofendido pelo crime. Em determinados casos, tendo em vista a importância do objeto jurídico para a nação, o Estado projeta a sua lei além do território a fim de punir o autor de infrações. Trata-se, como foi dito, de expressão de soberania, sem consultar o país onde se deu o fato e movimenta seu sistema repressivo para ser aplicada a sanção. 2) No Direito do Trabalho, é princípio que importa na garantia de preservação, ao longo do contrato, da cláusula contratual mais vantajosa ao trabalhador, que se reveste do caráter de direito adquirido (artigo 5º XXXVI, da Constituição Federal). Ademais, para o princípio, no contraponto entre dispositivos contratuais concorrentes, há de prevalecer aquele mais favorável ao empregado. Com isso, deve restar absolutamente claro que o direito do trabalho não somente serve para regular a relação de emprego como muitos pensam, servindo também para a preservação das melhores condições de trabalho do empregado de modo geral, garantindo a proteção do empregado, já que este faz parte do pólo mais fraco desta relação especializada, por estar subordinado juridicamente e quase usualmente economicamente.
  •  Princípio da Proteção (Tutelar, Real ou da Defesa) - Visa proteger o empregado, que é a parte mais fraca da relação jurídica, por meio da intervenção do Estado. Abrange três princípios:
     
    a) .Princípio da Norma mais Favorável - Havendo razoável aplicação de mais de uma norma pra o empregado, aplica-se aquela que lhe for mais favorável, sem considerar sua hierarquia. A doutrina considera, pelo menos, 03 teorias para a sua aplicação:
    1.Teoria do Conglobamento ou da Incindibilidade: deve-se buscar o que, no conjunto da norma, é mais favorável e não, apenas, uma parte dela, a se aplicar.
     2.Teoria Atomista ou da Acumulação: extrai-se o que há de melhor em cada norma para se aplicar, no seu conjunto, o que, acumulado, for melhor para o empregado. Forma-se uma nova norma, da cisão das demais.
    3.Teoria Intermediária: ou Moderada, não fragmenta as normas, tampouco as une; extrai-se o melhor de cada uma delas e reúne estas interpretações em uma só, mais favorável a ser aplicada ao empregado.
     
    Exceções:
    **Norma mais favorável não se aplica se violar Lei ou o Texto Constitucional.
    **Norma coletiva que contrarie lei de política salarial ou econômico-financeira do Governo não prospera (Art. 623, CLT), sendo nula de pleno direito.
    **É de dois anos o prazo máximo de vigência dos acordos e convenções coletiva, sendo inválida cláusula que estipule este prazo a maior, mesmo que mais favorável ao empregado (OJ-DSI1-322)
     
     
    b) Princípio In Dubio pro Operario (pro misero) - O intérprete, ao se deparar com duas interpretações possíveis deverá optar pela mais favorável ao empregado, respeitando, contudo, a nítida vontade do legislador e as matérias probatórias.
     
    c)  Princípio da Condição Mais Benéfica - Prevalência das condições mais vantajosas ao empregado, ajustadas no contrato de trabalho, mesmo com advento de norma que possa prejudicá-lo. (Direito adquirido).
    OJ-DSI1-308: retorno do servidor público à jornada de trabalho não se insere nas vedações do 468, CLT (alteração do contrato por mútuo consentimento) – mais benéfico se já trabalhava de outro modo (menor  carga horária).
    Súmula 51 – TST: cláusulas que revogam vantagens só se aplicam a quem for admitido após a revogação. Entre dois ou mais regulamentos, a opção de um, pelo empregado, enseja na renúncia dos outros.
    Súmula 288 – TST: complementação dos proventos de aposentadoria rege-se pela data de admissão, se mais benéfica.
  •  

    D) Princípio da proteção

     

    Trata-se de princípio que visa atenuar a desigualdade entre as partes em Juízo, razão pela qual, engloba os demais princípios que favorecem o trabalhador. Na verdade esta orientação revela-se de maneira inconfundível através da própria norma, demonstrando que a sociedade reconhece naquele que dispõe unicamente de sua força de trabalho, a parte mais fraca na relação, o que bem ilustra o art. 468, “caput”, da CLT:

     

    “Art. 468 – Nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, e, ainda assim, desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia.”

  • O princípio da proteção ao hipossuficiente é o princípio mais importante do direito do trabalho, sendo o único principio do direito do trabalho, do qual os demais derivam. A proteção ao obreiro chega a ser apontada como a essência do direito do trabalho, assim como a proteção ao consumidor é vista como o alicerce do direito do consumidor. A relação juridica laboral guarda um desequilibrio natural entre as partes, razão pela qual o direito do trabalho, ao proteger o empregado, tenta balancear, de forma mais justa, o liame.
  • Gabarito - D

    Clique no mapa abaixo para ampliá-lo:

     

     
  • Na verdade, as alternativas A, B, C e D têm essa função, no entanto, a questão pediu o princípio diretamente mais abrangente. O princípio da proteção de fato tem natureza mais ampla no Direito do Trabalho que os demais. No entanto, principalmente a alternativa B não está errada, questão questionavel.

    Bom, vamos ao comentário.

    Princípio da Proteção - Busca tutelar o sujeito mais fraco da relação de trabalho - que é o empregado. Para que isso ocorra, o princípio mais amplo do direito do trabalho se divide em 3 outros princípios a saber: In dubio pro operário, aplicação da norma mais favorável e condição mais benéfica.

    - In dubio pro operário

    Em determinada analise de alguma regra trabalhista, deve-se optar, dentre duas ou mais interpretações possíveis, pela mais favoravel ao empregado. Ou seja, como o próprio nome já diz: Na dúvida, pró operário! É importante ressaltar que esse princípio não se aplica ao campo probatório (Direito Processual), pois, de acordo com a CLT, no seu Art. 818 e o CPC, no seu art. 333, é imposto ao Autor a prova do fato constitutivo do direito e ao réu a prova do fato modificativo, extintivo ou impeditivo do Direito.
  • - Aplicação da norma mais favorável

    Hoje é tão conhecida por nós, que estudamos pra concursos, a pirâmide de Kelsen, a qual impõe a chamada hierarquia das normas. Pois bem, a mesma é irrelevante no Direito do Trabalho visto que a hierarquia é constituída mediante a aplicação da norma mais favorável ao empregado, ou seja, independente da posição na hierarquia das normas, o que vai ser levado em conta é o favorecimento ao empregado, tanto na elaboração das leis, quanto na interpretação das mesmas. No entanto, nesse princípio, é oportuno ressaltar as 3 teorias a respeito de como é a aplicação do mesmo na prática: Teoria do Conglobamento, Teoria da Acumulação e Teoria do Conglobamento mitigado, pouco cobradas pela FCC, mas é oportuno falar um pouquinho acerca de cada uma delas. Lembrando que ambas se referem a prática da aplicação das normas previstas em Convenção coletiva  de Trabalho ou Acordo Coletivo.

    Teoria do Conglobamento - Conjunto de normas mais favoraveis, no seu total, se aplicará ao empregado
    Teoria da Acumulação - Extrai-se da CCT ou AC somente as cláusulas mais favoraveis ao trabalhador aplicando-as, de forma individual, ao contrato de trabalho
    Teoria do Conglobamento mitigado (Se aplica, a princípio, aos trabalhadores transferidos ou contratados para a prestação de serviços no exterior) - Comparação das regras previstas em cada norma, aplicando o selecionado de acordo com critérios de especialização.

  • - Condição mais benéfica

    Aplica-se a teoria do Direito Adquirido, ou seja, se as condições do empregado forem melhores do que as que estão por vir em um novo regulamento, essas não se aplicam ao empregado, em respeito ao princípio da condição mais benéfica. ENTRETANTO é importante ressaltar que as novas regras jurídicas criadas se aplicam, por óbvio, aos novos contratos de trabalho a serem firmados. Por fim, é importante ler os dispositivos que evidenciam o princípio em questão:


    Súmula 51, TST


    NORMA REGULAMENTAR. VANTAGENS E OPÇÃO PELO NOVO REGULAMENTO. ART. 468 DA CLT (incorporada a Orientação Jurisprudencial nº 163 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005
    I - As cláusulas regulamentares, que revoguem ou alterem vantagens deferidas anteriormente, só atingirão os trabalhadores admitidos após a revogação ou alteração do regulamento. (ex-Súmula nº 51 - RA 41/1973, DJ 14.06.1973)
    II - Havendo a coexistência de dois regulamentos da empresa, a opção do empregado por um deles tem efeito jurídico de renúncia às regras do sistema do outro. (ex-OJ nº 163 da SBDI-1  - inserida em 26.03.1999)

    Sumula 288, TST

    COMPLEMENTAÇÃO DOS PROVENTOS DA APOSENTADORIA (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
    A complementação dos proventos da aposentadoria é regida pelas normas em vigor na data da admissão do empregado, observando-se as alterações posteriores desde que mais favoráveis ao beneficiário do direito.

    Bom, e é isso ai, tá ai o princípio da proteção!

    Referências:
    Direito do Trabalho, 2012, Renato Saraiva.
    CLT
    Súmulas e Jurisprudências do TST.
  • O Princípio da Proteção, consiste na utilização da norma e da condição mais favorável ao trabalhador, de forma a tentar compensar juridicamente a condição de hipossuficiente do empregado. Pode-se dizer que o princípio da proteção consiste na aplicação, ao Direito do Trabalho, do princípio da igualdade em seu aspecto substancial, reequilibrando a relação jurídica capital/trabalho (empregador/empregado).
  • Alternativa D

    In dubio pro operario: diante de duas ou mais interpretações possíveis de um preceito juridico, o interprete deverá optar pela solução mais favoravel ao trabalhador.
  • Vejamos o que diz o jurista Maurício Godinho Delgado sobre o Princípio da proteção: “Informa este princípio que o Direito do Trabalho estrutura em seu interior, com suas regras, institutos, princípios e presunções próprias, uma teia de proteção à parte hipossuficiente na relação empregatícia – o obreiro -, visando retificar ou atenuar, no plano jurídico o desequilíbrio inerente ao plano fático do contrato de trabalho.”
    Bons estudos

  • O princípio da proteção  surge, então, para conrabalançar relações materialmente desequilibradas. Esse princípio é alcançado mediante opções e atitudes interpretativas do aplicador da fonte jurídica em conformidade com as seguintes variáveis: a) Princípio da aplicação da fonte jurídica mais favorável; b) Princípio da manutenção da condição mais benéfica; e c) Princípio da avaliação "in dubio pro operario".

    "Deus te vê, não é indiferente a tua dor. Deus te entende, quer te envolver de amor. Ele quer te fazer feliz, tem muitos planos e sonhos pra ti. Basta confiar, saber esperar e Ele agirá!"
  • CERTA
    d- a proteção coloca o empregado numa condição de superiordade jurídica perante o empregador.

    ERRADAS:
    a- é fundamento da CF, figurando no art. I da mesma

    b - condição mais benéfica é aplicada ao empregado numa situação em que uma condição de trabalho é substituída por outra menos favorável.

    c- na Justiça do Trabalho verdade material prevalece sobre a documentação apresentada.

    e- a boa-fé estabelece que a relação entre empregado-empregador deve ser harmoniosa.
  • GABARITO: D

    Existe uma grande desigualdade entre as partes contratantes da relação de emprego, pelo que se diz que o trabalhador é hipossuficiente.

    Por isso, o Estado dita normas protetivas do trabalhador, as quais buscam compensar a desigualdade naturalmente existente entre o empregador e o empregado.

    Esta relativa superioridade jurídica conferida ao trabalhador pela legislação realiza o princípio da proteção, segundo o qual o Estado deve tutelar o trabalhador hipossuficiente.

    Segundo a melhor doutrina, do princípio da proteção decorrem todos os demais princípios peculiares do Direito do Trabalho, como, por exemplo, o princípio da primazia da realidade, o princípio da norma mais favorável e o princípio da condição mais benéfica.


    E lembrem-se: "A exaustão faz o Samurai".
  • Segundo Renato Saraiva, oprincípio da proteção abrange os seguintes princípios:

    a) Princípio in dubio pro operário;

    b) Princípio da aplicação da norma mais favorável;

    c) Princípio da condição mais benéfica;


  • Pode-de dizer que o princípio da proteção consiste na aplicação, ao Direito do Trabalho, do princípio da igualdade em seu aspecto substancial, segundo o qual igualdade é tratar de forma igual os iguais e de forma desigual os desiguais, na medida de suas desigualdades.

    Assim, é importante que se tenha em mente que o objetivo principal do Direito do Trabalho é reequilibrar a relação jurídica capital/trabalho (empregador x empregado) mediante o estabelecimento de mecanismo de proteção à parte mais fraca na relação jurídica.


    Fonte: Marcelo Novelino

  • Oie gente!

    Gabarito alternativa D.

    Uma dica bacana para reconhecer o princípio da proteção é prestar atenção se na questão as seguintes expressões (ou equivalentes): superioridade jurídica do empregado e condição hipossuficiente do empregado.

    ;)

  • (princípio protetor)>princípio in dubio pro operario, diante de duas opções
    igualmente válidas, o intérprete do direito do trabalho deve aplicar a opção mais
    vantajosa ao trabalhador..

    fundamenta-se na necessidade de equilibrar a relação
    entre capital e trabalho também no aspecto processual.

     

  • O princípio da proteção visa nivelar os desiguais, quais sejam, o empregado e o empregador. Nesse sentido, visa proteger o empregado considerado hipossuficiente na relação jurídica. Esse princípio deve ser sempre observado. Além disso, o princípio da proteção desdobra-se em: princípio da norma mais favorável; princípio da condição mais benéfica; e, por fim, princípio in dubio pro misero/operario.

  • GABARITO: D

    Princípio da Proteção — Informa este princípio que o Direito do Trabalho estrutura em seu interior, com suas regras, institutos, princípios e presunções  próprias, uma teia de proteção à parte hipossuficiente ente na relação empregatícia — o obreiro —,  visando retificar (ou atenuar), no plano  jurídico, o desequilíbrio inerente ao plano fático do contrato de trabalho. 

     

     Princípio da Condição Mais Benéfica — Este princípio importa na garantia de preservação, ao longo do contrato, da cláusula contratual mais  vantajosa ao  trabalhador, que se reveste do caráter de direito adquirido (art. 5º, XXXVI, CF/88). Ademais, para o princípio, no contraponto entre dispositivos   contratuais concorrentes, há de prevalecer aquele mais favorável ao empregado. 

    Livro: Mauricio Godinho Delgado


ID
605128
Banca
FCC
Órgão
TRT - 20ª REGIÃO (SE)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Vivi e Duda são irmãs e empregadas da empresa X. Hoje, faleceu o marido de Vivi. Neste caso, de acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho,

Alternativas
Comentários
  • A resposta está no artigo 473 da CLT, que não contempla o Cunhado:

    Art. 473 - O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário: (Redação dada pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)

            I - até 2 (dois) dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua carteira de trabalho e previdência social, viva sob sua dependência econômica; (Inciso incluído pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)

  • Correta A. A suspensão é total quando as duas obrigações fundamentais se tornam reciprocamente inexigíveis (salários e prestação dos serviços). A suspensão é parcial quando o empregado não trabalha, e, não obstante, recebe salário. A suspensão parcial é mais conhecida como interrupção do contrato de trabalho.

    A distinção é de suma importância. Na suspensão total, nenhum efeito se produz, e o tempo do afastamento não se incorpora ao tempo de serviço do empregado, salvo casos previstos em lei. O desligamento do emprego esvazia inteiramente o conteúdo do contrato de trabalho e apenas se lhe assegura o direito ao emprego com um reatamento da relação que foi paralisada. É bem verdade que são asseguradas vantagens que porventura tenham sido concedidas a categoria, a serem desfrutadas a partir da volta ao emprego (CLT, art. 471).

    Na suspensão parcial (interrupção), produzem-se alguns efeitos, e, conforme a causa determinante, podem permanecer todos, exceto o que consiste na obrigação de trabalhar (prestação efetiva dos serviços).

    Em ambos os casos há obrigações acessórias que permanecem e que se violadas poderão ensejar a ruptura do contrato de trabalho, como, por exemplo, obrigação do empregado em não revelar os segredos da empresa, de não lhe fazer concorrência e as demais que tenham suporte moral de abstenção (assédio moral, agressão física, mau procedimento etc.).Alguns doutrinadores entendem que as ausências injustificadas do empregado e as suspensões disciplinares ou para inquérito, repelidas por sentença, não constituem suspensões ou interrupções, mas é pacífico que os efeitos posteriores identificam-se com os correspondentes aos mencionados institutos.

    Na hipótese de contrato por prazo determinado, se assim acordarem as partes interessadas, o tempo de afastamento não será computado na contagem do prazo para a respectiva terminação do contrato de trabalho. Ma se assim não restar combinado, os efeitos cessam com o advento do termo, mesmo que ocorra durante o período de transcurso anormal do contrato(CLT, art. 472, §2º). 

  • Gabarito letra A, de acordo com Ricardo Resende: "pois o falecimento de cunhado não enseja a interrupção contratual, por ausência de previsão legal (o sogro, a sogra e o cunhado são parentes por afinidade)."

    Abaixo o que entendi da explicação do Prof. Ricardo Resende (fonte: http://direitodotrabalhoaprova.blogspot.com.br/2012/01/art-473-i-da-clt-quem-sao-os.html) (alguém me corrija se estiver equivocada a interpretação)

    CLT, Art. 473 - O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário: I - até 2 (dois) dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua carteira de trabalho e previdência social, viva sob sua dependência econômica;


    Faltas serão abonadas devido a falecimento de:
    1) Cônjuge

    2) Parente em linha Reta: Ascendente
    - Gerações anteriores
    - Ex: Pais, Avós Bisavós
    - CLT NÃO limita o grau, então poderá ser falecimento de qualquer ascendente

    3) Parente em linha Reta: Descendente
    - Gerações posteriores (prole)
    - Ex: filhos, netos, bisnetos
    - CLT NÃO limita o grau, então poderá ser falecimento de qualquer descendente

    CC, art. 1.591 “são parentes em linha reta as pessoas que estão umas para com as outras na relação de ascendentes e descendentes”.


    4) Parentes em Linha Colateral
    - Até o 4º grau, pessoas provenientes de um só tronco, sem descenderem uma da outra
    - Ex: irmãos, sobrinhos, primos
    - CLT LIMITA: apenas os irmãos se encaixam no art. 473, I, CLT.

    CC, art. 1.592 “são parentes em linha colateral ou transversal, até o quarto grau, as pessoas provenientes de um só tronco, sem descenderem uma da outra”.

    5) Pessoa que, declarada em sua carteira de trabalho e previdência social, viva sob sua dependência econômica;
    Lei 8213/91. Art. 16. São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado:
    I - o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, assim declarado judicialmente;
    II - os pais;
    III - o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, assim declarado judicialmente; 

  • EXEMPLOS DE INTERRUPÇÃO:

    Férias;
    Repouso Semanal Remunerado;
    Feriados;
    Nojo (luto) até 02 dias; se professor 09 dias;
    Gala (casamento) até 03 dias; se professor até 09 dias;
    Licença-paternidade por 05 dias na primeira semana;
    Doação de sangue, por 01 dia, a cada 12 meses de trabalho;
    Alistamento ou transferência eleitoral, até dois dias, consecutivos ou não;
    Exigências do serviço militar obrigatório;
     Exame vestibular para ingresso em estabelecimento de ensino superior;
    Comparecimento em juízo pelo tempo que se fizer necessário;
    Jurado;
    Parte em processo trabalhista;
    Acidente de trabalho, nos primeiros 15 dias;
    Auxílio-doença nos primeiros 15 dias;
    Aborto não-criminoso, por 02 semanas;
    Aviso prévio indenizado;
    Greve, havendo o pagamento de salários;
    Licença-maternidade;


    (SARAIVA, Renato. Como se PreParar Para o exame de Ordem, 1ª fase. São Paulo: Método, 2009. 7. ed.)
  • http://mapasconcursos.blogspot.com.br/?view=sidebar

                                                         HIPÓTESES                 
     

    * falecimento CADI ou dependente

    Até 02 dias consecutivos

    * casamento

    03 dias consecutivos

    * licença paternidade

    05 dias consecutivos

    * provas de vestibular 

    Dias de prova

    * doação de sangue

    01 dia a cada 12 meses

    * aviso prévio (trabalhado quando dado pelo empregador)

    2 horas dia (sair +cedo) ou 07 dias (corridos)

    * alistamento eleitoral

    Até 02 dias consecutivos ou não

    * auxilio doença ou acidente de trabalho (doença ocupacional)

     

    Primeiros 15 dias

    * licença maternidade

    120 dias[1]

    * greve[2] (quando houver pagamento de salário dos dias)

    -------------------------

    *exigência do serviço militar, comparecimento em juízo, jurado do tribunal do júri, mesário, Conselho Curador do FGTS (1 representante do empregador-empregado).

    O tempo que for necessário

    *feriado, férias, repouso semanal remunerado

    -------------------------
     
     

     

    [1] Por questões históricas é considerada causa de interrupção. Caso a empresa seja aderente (facultado) do programa empresa cidadão, fornece + 60 dias para a mulher (=180 dias), nesse caso, será causa de suspensão.
     

    [2] Regra é que a greve seja causa de suspensão, ocorre que ela pode se tornar causa de interrupção 

  • Obs: cabe salientar que sendo o empregado Professor o período de falta nos casos de Gala e Luto é de 9 dias (art. 320, §3 CLT)

  • Segundo a lei 8.112:

    Licença gala (casamento): 8 dias
    Licença nojo (morte): 8 dias

    Segundo a CLT:

    Licença gala: 3 dias.
    Licença nojo: 2 dias

  • Colegas concurseiros, 

    gostaria de ilustrar, a título de informação, os comentários com a seguinte situação prevista na CLT, em relação à remuneração dos professores:

    Art. 320, § 3º - Não serão descontadas, no decurso de 9 (nove) dias, as faltas verificadas por motivo de gala ou de luto em conseqüência de falecimento do cônjuge, do pai ou mãe, ou de filho.

    Bons estudos a todos.

  • GALA: 3 dd

    NOJO: 2 dd -> cônjuge, ascendente (sem limitação de grau), descendente (sem limitação de grau), irmão ou pessoa que, declarada em sua carteira de trabalho e previdência social, viva sob sua dependência econômica. CUNHADO, SOGRO, SOGRA SÃO PARENTES POR AFINIDADE E POR ISSO NÃO CONTAM PARA LICENÇA NOJO.

     

    Art. 473 - O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário:          (Redação dada pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)

    I - até 2 (dois) dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua carteira de trabalho e previdência social, viva sob sua dependência econômica; (Inciso incluído pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)

    II - até 3 (três) dias consecutivos, em virtude de casamento;

     

     

     

  • Cunhado não é parente.

  • RESPOSTA: A

     

    ATENÇÃO PARA ATUALIZAÇÃO LEGISLATIVA!!! 2 INCISOS INCLUÍDOS EM 2016!!!

     

    Art. 473 - O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário:

    X - até 2 (dois) dias para acompanhar consultas médicas e exames complementares durante o período de gravidez de sua esposa ou companheira;

    XI - por 1 (um) dia por ano para acompanhar filho de até 6 (seis) anos em consulta médica.

  • GALA   3 DIAS.

    NOJO 2 DIAS.

  • Caso de suspensão? NÃO (eliminamos as alternativas B e E)
    Quantos dias para licença NOJO? 2 dias (eliminamos as alternativas C e D)

    Gabarito A

  • Para fins de conhecimento existem 2 novas situações (do ano de 2016) que permitem o afastamento do trabalho sem incorrer em descontos no salário:

     

    Art. 473

    X - até 2 (dois) dias para acompanhar consultas médicas e exames complementares durante o período de gravidez de sua esposa ou companheira; (Acrescentado pelaLei nº 13.257, de 08.03.2016, DOU 09.03.2016)

    XI - por 1 (um) dia por ano para acompanhar filho de até 6 (seis) anos em consulta médica. (Acrescentado pela Lei nº 13.257, de 08.03.2016, DOU 09.03.2016)


ID
605131
Banca
FCC
Órgão
TRT - 20ª REGIÃO (SE)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Carmelita, empregada da empresa Doce Amor, desrespeitou norma geral de sua empregadora quando reutilizou o mesmo uniforme durante toda a semana. Neste caso, Carmelita

Alternativas
Comentários
  • Sobre a matéria, o artigo 482 da CLT:

    Art. 482 - Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador:

            a) ato de improbidade;

            b) incontinência de conduta ou mau procedimento;

            c) negociação habitual por conta própria ou alheia sem permissão do empregador, e quando constituir ato de concorrência à empresa para a qual trabalha o empregado, ou for prejudicial ao serviço;

            d) condenação criminal do empregado, passada em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena;

            e) desídia no desempenho das respectivas funções;

            f) embriaguez habitual ou em serviço;

            g) violação de segredo da empresa;

            h) ato de indisciplina ou de insubordinação;

            i) abandono de emprego;

            j) ato lesivo da honra ou da boa fama praticado no serviço contra qualquer pessoa, ou ofensas físicas, nas mesmas condições, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;

            k) ato lesivo da honra ou da boa fama ou ofensas físicas praticadas contra o empregador e superiores hierárquicos, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;

            l) prática constante de jogos de azar.

  • Correta C. Indisciplina: ocorre quando o empregado desrespeita ou deixa de cumprir uma norma geral de serviço. Quando o empregado deixa de cumprir uma norma do regulamento interno da empresa ou da propriedade rural. Um hipotético exemplo: O empregado tendo ciência da proibição de apresentar-se ao trabalho portando facas, peixeiras, arma de fogo ou explosivos de qualquer espécie; com clausula especifica no regulamento interno, comete o ato de indisciplina. A insubordinação é caracterizada quando ocorre o descumprimento de ordens pessoais dadas pelo chefe a determinado funcionário ou grupo de empregados. Essas ordens pessoais normalmente são dadas pelo superior hierárquico imediato, como encarregado, e são relativas a serviços e tarefas e não normas de procedimento como na Indisciplina. Vale dizer que se a ordem do superior é imoral ou ilegal não se configura insubordinação, ficando o empregado dispensado de cumprir a ordem. A desídia é o tipo de falta grave que, na maioria das vezes, consiste na repetição de pequenas faltas leves, que se vão acumulando até culminar na dispensa do empregado. Isto não quer dizer que uma só falta não possa configurar desídia. 
    Os elementos caracterizadores são o descumprimento pelo empregado da obrigação de maneira diligente e sob horário o serviço que lhe está afeito. São elementos materiais, ainda, a pouca produção, os atrasos frequentes, as faltas injustificadas ao serviço, a produção imperfeita e outros fatos que prejudicam a empresa e demonstram o desinteresse do empregado pelas suas funções.  
    A incontinência revela-se pelos excessos ou imoderações, entendendo-se a inconveniência de hábitos e costumes, pela imoderação de linguagem ou de gestos. Ocorre quando o empregado comete ofensa ao pudor, pornografia ou obscenidade, desrespeito aos colegas de trabalho e à empresa.  

     

    EMENTA: Justa Causa - Indisciplina - Incorre em ato de indisciplina o empregado que, durante o expediente, abandona suas tarefas para dedicar-se à leitura de revista. Tal procedimento, agravado por recentes advertências à sua conduta negligente, dá ensejo à despedida por justa causa. (TRT4ª R. - RO 96.003136-7 - 4ª T. - Rel. Juiz Denis Marcelo de Lima Molarinho - DOERS 26.01.1998). 


     
  • Aqui, a FCC cobra do candidato a distinção entre indisciplina e insubordinação:

    indisciplina: se verifica quando o empregado não respeita, não aceita, não cumpre ordens gerais estabelecidas e dirigidas aos empregados da empresa como um todo. Como exemplo, cite-se a utilização de computador e equipamentos (telefone, e-mail e internet).

    insubordinação: é caracterizada pelo descumprimento de ordens pessoais de serviço recebidas pelo empregado. Trata-se de ordens diretas. Não se confunde com indisciplina porque nesta a natureza da infração é geral, enquanto na insubordinação a ordem infringida tem caráter pessoal.


    Como, na hipótese, a ordem é geral, Carmelita pode ser demitida por indisciplina.
  • Pessoal, acredito que nossos comentários poderiam ser mais diretos, pois dessa forma o tempo de estudo é otimizado!

    Tipo:

    Pelo enunciado houve desrespeiro a ordens gerais, logo:

    indisciplina:       ordens gerais (Correta, letra "c")

    insubordinação: ordens pessoais (diretas)

    : )

  • Para evitar confusões com relação as definições, acho interessante, primeiramente, esclarecer cada um dos conceitos.


    A INCONTINÊNCIA DE CONDUTA é um conceito abstrato e está relacionada à vida irregular do empregado, desregrada, incompatível com seu cargo ou sua função na empresa.

    O ATO DE IMPROBIDADE é aquele ato imoral e desonesto praticado pelo empregado com o intuito de obter uma vantagem econômica.


    Tanto na INDISCIPLINA quanto na INSUBORDINAÇÃO, o empregado desobedece a uma ordem dada pelo empregador. A diferença é que na indisciplina o empregado viola uma ordem geral, e, na insubordinação, viola uma norma de ordem pessoal. A primeira é aquela dirigida a todos os empregados da empresa, como uma determinação de usar uniforme, proibição de fumar ou qualquer norma constante no regulamento da empresa. Já a segunda é especial, dirigida apenas àquele empregado ou a um pequeno grupo.


    A DESÍDIA, é caracterizada pela negligência, imprudência ou imperícia do empregado, configurando-se também pela repetição de várias faltas mais leves.

    Portanto, diante, de tais conceitos, podemos concluir que Carmelita praticou um ato de indisciplina.
    ITEM C.
  • --> indisciplina: o empregado descumpriu uma ordem de caráter geral, que foi dada a um grupo de pessoas;
    --> insubordinação: o empregado descumpriu uma ordem pessoal, que foi dada ao empregado.
  • INDISCIPLINA.

  • HIPÓTESES DE JUSTA CAUSA para relembrar:

     

    IMPROBIDADE: atentado ao patrimônio do empregador

    INCONTINÊNCIA DE CONDUTA: caracterizada pelo ato de conotação sexual
    MAU PROCEDIMENTO: comportamento irregular, incompatível com normas exigidas pelo senso comum do homem médio
    NEGOCIAÇÃO HABITUAL: concorrência desleal, comércio em paralelo com exercício da função não autorizado pelo empregador...

    CONDENAÇÃO CRIMINAL SEM DIREITO A SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA: não basta estar respondendo a processo criminal, é necessário que tenha havido condenação criminal já transitada em julgado e, ainda, que não caiba suspensão da execução da pena

    DESÍDIA: desleixo, descaso, corpo mole

    EMBRIAGUEZ HABITUAL: fora do serviço, mas que reflete no ambiente de trabalho (OBS.: atentar ao posicionamento do TST que "alcoolismo é doença crônica, que deve ser tratada ainda na vigência do contrato de trabalho")

    EMBRIAGUEZ EM SERVIÇO: ocorre durante a jornada, quando empregado perde o governo de suas faculdades por uso de álcool ou entorpecentes, incapaz de realizar suas tarefas

    VIOLAÇÃO DE SEGREDO: divulgação de informação, fato ou dado de uso ou conhecimento exclusivo do empregador, o qual empregado tomou ciência devido a sua função

    INDISCIPLINA: descumprimento de ordens gerais

    INSUBORDINAÇÃO: descumprimento de ordem direta e pessoal

    ABANDONO DE EMPREGO: ausência injustificada por mais de 30 dias; empregador precisa comprovadamente convocar empregado (por carta ou telegrama...)

    ATO LESIVO À HONRA E À BOA FAMA: ofensa à honra (calúnia, injúria ou difamação), salvo hipótese de legítima defesa

    OFENSAS FÍSICAS: agressão tentada ou consumada no local de trabalho ou que não tenha ocorrido no trabalho, mas que tenha estrita relação com o serviço

    PRÁTICA CONSTANTE DE JOGOS DE AZAR: prática no ambiente de trabalho de jogos de sorte

    NOVA HIPÓTESE REFORMA TRABALHISTA: perda da habilitação ou dos requisitos estabelecidos em lei para o exercício da profissão, em decorrência de conduta dolosa do empregado

  • Complementando o excelente comentário da amiga Andressa Wulf, a despedida por justa causa por IMPROBIDADE pode de ter como motivo não apenas o atentado contra o patrimônio do empregador, mas tbm de TERCEIROS (companheiros de trabalho, fornecedores etc). 

  • INDISCIPLINA - DESOBEDECE REGRA GERAL

    INSUBORDINAÇÃO - DESOBEDECE REGRA ESPECÍFICA

    DESÍDIA ---- PREGUIÇA, DESLEIXO, NEGLIGENCIA

    INCONTINÊNCIA DE CONDUTA - SEXO

    IMPROBIDADE - DESONESTIDADE


ID
605134
Banca
FCC
Órgão
TRT - 20ª REGIÃO (SE)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Ana, Bruna, Camila e Doralice são empregadas da empresa Meninas. Hoje, a variação diária de horário no registro de ponto das empregadas foi a seguinte: Ana: 7 minutos; Bruna: 16 minutos; Camila: 5 minutos e Doralice: 4 minutos. Nestes casos, não serão descontadas e nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário no registro de ponto APENAS de

Alternativas
Comentários
  • LETRA E

    ART. 58 DA CLT

           § 1o Não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário no registro de ponto não excedentes de cinco minutos, observado o limite máximo de dez minutos diários.
  • Há de ressaltar, entretanto, que há o limite de cinco minutos na entrada e cinco na saída.
    Assim, embora a questão não diga em que período ocorreu a variação diária de Ana (7 minutos), poderia ser o caso de ultrapassar o limite de cinco minutos, cabendo, no caso, o pagamento de horas extras.
  • Complementando o comentário anterior:

    Súmula nº 2 do TRT4 - 3. HORAS EXTRAS. REGISTRO. CONTAGEM MINUTO A MINUTO. REVISÃO DA SÚMULA Nº 19.
    No período anterior à vigência da Lei nº 10.243, de 19.6.2001, o tempo despendido pelo empregado a cada registro no cartão-ponto, quando não exceder de 5 (cinco) minutos, não é considerado para a apuração de horas extras. No caso de excesso desses limites, as horas extras são contadas minuto a minuto. (Resolução Administrativa nº 06/2002 - Publicada no DOE - Diário de Justiça de 29.11.02) 

  • Resposta letra E

    Vale lembrar da nova Súmula 429 do TST que também trata do tema:
    " Considera-se à disposição do empregador, na forma do art. 4º da CLT, o tempo necessário ao deslocamento do trabalhador entre a portaria da empresa e o local de trabalho, desde que supere o limite de 10 minutos diários."

     

  • Além da referências citadas pelos colegas temos ainda a Súmula 366 do TST, que confirma o Art. 58,  § 1o da CLT e vai além, dizendo que se o limite de 10 minutos diários divididos  em 5 min na entrada e 5 min na saída não for respeitado a totalidade dos minutos será considerado hora extraordinária.

    SUM-366    CARTÃO DE PONTO. REGISTRO. HORAS EXTRAS. MINUTOS QUE ANTECEDEM E SUCEDEM A JORNADA DE TRABALHO 
    Não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário do registro de ponto não excedentes de cinco minutos, observado o limite máximo de dez minutos diários. Se ultrapassado esse limite, será considerada como extra a totalidade do tempo que exceder a jornada normal. 
  • A assertiva "E" é questionável. A variação de ANA é de 7 minutos. Destes, se 5 foram de atraso no início ou no final, os outros 2 podem ser descontados ou computados. Isso porque o total diário é de 10 minutos, mas limitados a 5 no início ou no final.
    Senão, vejamos explicação do Prof. Ricardo Resende:
    "(...) se a variação do horário for inferior a dez minutos no dia, mas superior a cinco minutos, na entrada ou na saída, será computada como tempo extraordinário. Explica-se: a lei não contém palavras inúteis, razão pela qual a previsão de tempo residual de até cinco minutos em cada marcação não pode ser desprezada pelo intérprete."
  • Questão bichada!!! Quanto à Ana, nada se pode afirmar!!!!
    Ex 1: Ana chegou 3 min mais cedo na entrada, e saiu 4 min depois do horário. Logo, SEM hora extra.
    Ex 2: Ana chegou 1 min mais cedo na entrada, e saiu 6 min depois. Logo, COM hora extra.
    Em ambos os exemplos a variação é de 7 min.
    E aí, FCC??? (Tá na hora de proibir o estagiário de elaborar questões, já não é a primeira vez q isso acontece!!!!)
  • Essa questão esta pessimamente formulada.
    Pois o minimo exigivel sao 5 minutos, sendo o maximo disponivel por conveniencia do empregador.
    Se a FCC pretende criar armadilhas para o candidato, pelo menos que faça com bom senso.
  • boa questão... estilo FCC.... 

  • A pegadinha da FCC reside no enunciado: "(...) Hoje, a variação diária de horário (...)". Significa que o candidato tem que se fixar no texto do § 1º do art. 58 da CLT, a saber: "Não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário no registro de ponto não excedentes de cinco minutos, observado o limite máximo de dez minutos diários.".

    Simples, sem necessidade de súmulas, nem doutrina, nem nada...
  • Sim Rodrigo, mas para os que não apenas decoram a matéria, fica meio esquisito. Se o enunciado não informa a variação de entrada e nem de saída, não se pode afirmar que Ana não terá direito a horas extras. Imagine-se juiz do caso. O que você faria ? Afirmaria que Ana tem direito às H.E sem saber a variação da entrada e de saída?? Não se pode afirmar. É por isso que a questão é mal feita.
    Concordo que pelo tipo de questão da banca, dá pra perceber que ela quer saber apenas sobre os 10 minutos. Mas independente disso, a questão tá mal feita, isso é indiscutível.
  • Entrei aqui apenas para ver o que vocês estavam comentando. No livro do Henrique Correia o gabarito está diferente. Ele dá como resposta a letra C.
    A justificativa dele são os 5 minutos da súmula 366 do TST. Achei que a resposta estava esquisita e vim ver no Questão de concursos se era isso mesmo.
    O gabarito da FCC não foi a letra C, mas a letra E. Com razão. A questão fala da variação DIÁRIA. Se falasse da variação da entrada ou da variação da saída, realmente a resposta correta seria C. 
    Nesse caso, não há qualquer erro na questão. 
  • Dante fiz a mesma coisa! Acabei de resolver a questão no livro do Henrique e o gabarito deles é letra C. Achei estranho e vim conferir no QC. Infelizmente temos que advinhar o que o examinador quer, já que muitas questões dão margem à interpretações diversas...Mas, no caso dessa questão, acho que faz mais sentido pensar no total diário mesmo, assim, limitados a 10 minutos, não serão computadas como HE as variações...

    Bons estudos a todos!
  • Galera não adianta discutir, o jeito seria advinhar o que se passou na cabeça do examinador, pois ele afirma apenas o total diário e a gente sabe que a varia é de 5 minutos no registro, limitado a 10min diários. Da forma que ele colocou fica impossível dizer. A Ana, por exeplo:
    - Poderia ter atrasado 7 min na chegada, o que extrapola o limite de 5 min. No entando poderia ter ocorrido um atraso de 4+3 (aqui já não seria computado). Ou ainda 2+5, que também não seriam computador. Também poderia ter atraso 6+1, que já extrapolaria o limite de variação de 5 min etc...

    Enfim, estudamos, damos um duro danado pra que um examinador que formula umas duas ou três questões venha e nos fe*** : (
  • Dante e Flávia, fiz a mesma coisa! O professor deveria colocar o gabarito de acordo com o da Banca, já que é assim a linha que ela seguirá, na minha opinião. 

  • letra E

    A questão não pede a marcação em cada ponto(entrada e saída), pede a variação diária. O gabarito está correto. Fiz uma outra questão onde a FCC especifica a variação em cada ponto, portanto, esse é o raciocínio da banca. Quando eu for nomeado, nem vou me lembrar que a FCC não sabe fazer prova, ou seja, não percam tempo com isso.

    boa sorte!


  • Por exemplo, se uma pessoa chega 7 min. mais cedo ao trabalho e sai 2 min. depois do horário, ela terá 9 minutos a mais, correto? Já que os 5 min na entrada foi extrapolado, contam-se todos os 9 minutos como hora extra (súmula 366). Então, qual a necessidade de a lei falar em 10 minutos diários? O que que isso muda? Cabe apenas observar se na entrada ou na saída foram registrados mais de 5 minutos para que a hora extra seja computada.

  • O meu livro do Henrique  Correia é de 2015 e continua a letra C..... essa coleção para tribunais da juspodivm é cheia de erros, sinceramente.

  • Também não uso mais livros da Juspodivm por causa dos erros, e o pior é que a editora não é nem um pouco solícita com o cliente quando você entra em contato para falar sobre erros encontrados no material produzido por eles. 

    Embora ela seja uma das maiores, senão a maior editora nesse mundo de concursos hoje em dia, não dá para confiar meus estudos a um material duvidoso. 


ID
605137
Banca
FCC
Órgão
TRT - 20ª REGIÃO (SE)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

No tocante às horas in itinere, considere:

I. Afasta o direito às horas in itinere o fato do empregador não cobrar pelo fornecimento do transporte para local de difícil acesso.

II. A mera insuficiência de transporte público enseja o pagamento das horas in itinere.

III. A Consolidação das Leis do Trabalho, permite o desconto de 10% dos gastos com transporte do empregado quando do pagamento das horas in itinere.

IV. Se o transporte regular existir, mas em horário in- compatível com a jornada de trabalho do obreiro, este terá direito ao pagamento das horas in itinere

. Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Letra E.


    SUM-320 HORAS "IN ITINERE". OBRIGATORIEDADE DE CÔMPUTO NA
    JORNADA DE TRABALHO 
    O fato de o empregador cobrar, parcialmente ou não, importância pelo transporte
    fornecido, para local de difícil acesso ou não servido por transporte regular, NÃO
    afasta o direito à percepção das horas "in itinere".


    SUM-90 HORAS "IN ITINERE". TEMPO DE SERVIÇO
    I - O tempo despendido pelo empregado, em condução fornecida pelo emprega-
    dor, até o local de trabalho de difícil acesso, ou não servido por transporte públi-
    co regular, e para o seu retorno é computável na jornada de trabalho. 

    II - A incompatibilidade entre os horários de início e término da jornada do em-
    pregado e os do transporte público regular é circunstância que também gera o di-
    reito às horas "in itinere". 


    III - A mera insuficiência de transporte público NÃO enseja o pagamento de horas
    "in itinere".  
  • Correta E. As horas “in itinere” são horas extras; porém não são aquelas prestadas no local de trabalho. Este tipo de hora extra se caracteriza no trajeto do empregado quando se desloca de sua residência ao trabalho e vice e versa.
    Porém o principal é observar que não é sempre que ocorre a caracterização das horas “in itinere” ou  seja, não é caracterizada referida hora extra para todo e qualquer empregado todas as vezes que o mesmo se desloca até o local de trabalho.
    Se o empregado utiliza seus meios próprios ou se o local onde  trabalha é servido de transporte público regular, estas horas extras referentes ao percurso são indevidas.
    Já quando o empregador fornece o transporte porque não existe transporte na região para que o empregado consiga chegar ao trabalho ou voltar a sua residência, será caracterizado o tempo gasto pelo empregado do trajeto de ida e volta do trabalho como horas “in itinere”
    Na Súmula 90 do Tribunal Superior do Trabalho vale destacar que a mera insuficiência de transporte público não enseja o pagamento de horas "in itinere"; e que se houver transporte público regular em parte do trajeto percorrido em condução da empresa, as horas "in itinere" remuneradas limitam-se ao trecho não alcançado pelo transporte público. 
    Vale esclarecer também que não importa se o transporte  fornecido pelo empregador é gratuito ou pago de forma parcial pelo empregado para o reconhecimento do direito às horas “in itinere”.
    Muitos empregadores desconhecem também que a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho entende que por aplicação analógica da Orientação Jurisprudencial Transitória nº 36 da SBDI-1 o tempo despendido pelo empregado entre a portaria da empresa e o efetivo local de trabalho como horas “in itinere”, por caracterizar tempo à disposição do empregador.


     
  • Colega Silva:

    O seu ótimo comentário merece um acréscimo. As horas à disposição do empregador entre portatia e local de trabalho estão na súmula 429 TST a partir de 31/05/2011:

    SUM-429 TEMPO À DISPOSIÇÃO DO EMPREGADOR. ART. 4º DA CLT. PE-RÍODO DE DESLOCAMENTO ENTRE A PORTARIA E O LOCAL DE TRABALHO - Res. 174/2011, DEJT divulgado em 27, 30 e 31.05.2011
    Considera-se à disposição do empregador, na forma do art. 4º da CLT, o tempo necessário ao deslocamento do trabalhador entre a portaria da empresa e o local de trabalho, desde que supere o limite de 10 (dez) minutos diários.
  • I. Afasta o direito às horas in itinere o fato do empregador não cobrar pelo fornecimento do transporte para local de difícil acesso.
    S.320 do TST''O fato do empregador cobrar,parcialmente ou não,impotância pelo transporte fornecido,para local de dificil acesso,ou não servido por transporte regular,não afasta o direito à percepção das horas in itinere. Errada
    II. A mera insuficiência de transporte público enseja o pagamento das horas in itinere.
    S.90.III do TST ''A mera insuficiencia de transporte público não enseja o pagamento das horas in itinere Errada
    III. A Consolidação das Leis do Trabalho, permite o desconto de 10% dos gastos com transporte do empregado quando do pagamento das horas in itinere.
    O erro está nesse 10%.Pra confirma se existe algum percentual de desconto revirei a CLT, S.TST, OJ e nada. Errada
    IV. Se o transporte regular existir, mas em horário in- compatível com a jornada de trabalho do obreiro, este terá direito ao pagamento das horas in itine
    alternativa correta de acordo com a S.90 item II.do TST

    REsposta correta letra E

  • Complementando, pois verifiquei que os colegas não fundamentaram o erro do item III .

    III. A Consolidação das Leis do Trabalho, permite o desconto de 10% dos gastos com transporte do empregado quando do pagamento das horas in itinere. ERRADO

    Na verdade o valor do desconto é de 6%, conforme art. 5º, parágrafo único da lei 7.418/85

    Art. 5º - A concessão do benefício ora instituído implica a aquisição pelo empregador dos Vales-Transportes necessários aos deslocamentos do trabalhador no percurso residênciatrabalho e vice-versa, no serviço de transporte que melhor se adequar.

    Parágrafo único – O empregador participará dos gastos de deslocamento do trabalhador com a ajuda de custo equivalente à parcela que exercer a 6% (seis por cento) de seu salário básico.

  • Alípio,

    acredito que tal lei não se aplica às horas in itinere, pois o artigo trazido por vc discorre somente sobre o pagamento de vale-transporte. Sabemos que o vale-transporte é utilizado apenas em transportes público. No que tange ao direito de receber horas in itinere, dois requisitos devem ser observados (segundo Renato Saraiva):

    - o local tem de ser de difícil acesso ou não servido por transporte público regular;
    - o empregador deve fornecer a condução.

    Portanto, não há o que se falar em vale-transporte e na porcentagem de desconto de 6%, pois não há a utilização de transporte público.

    Se eu estiver errada, por favor, alguém me corrija!!
  • Na Súmula 90 do Tribunal Superior do Trabalho vale destacar que a mera insuficiência de transporte público não enseja o pagamento de horas "in itinere"

    Insuficiência significa que existe transporte público 

    agora 

    se transporte regular existir mas em horário incompatível ....significa que tem onibus mas não tem onibus no horário que vc entra e/ou sai do trabalho

    ai sim gera hora in itinere
  • Na alternativa IV, além do que diz a questão, não seria outro requisito o fato do empregador fornecer o transporte?
    Tinha entendido que tinha que haver as duas condições para carcaterizar horas in intinere.


  • QUESTAO DESATUALIZADA - NÃO ENSEJA MAIS O PAGAMENTO IN ITINERE

  • REFORMA TRABALHISTA

     

    Art.   58  -  A  duração  normal  do  trabalho,  para  os  empregados  em  qualquer atividade  privada,  não  excederá  de  8  (oito)  horas  diárias,  desde  que  não  seja fixado  expressamente  outro  limite.

     

    §  1o  Não  serão  descontadas  nem  computadas  como  jornada  extraordinária  as variações  de  horário  no  registro  de  ponto  não  excedentes  de  cinco  minutos, observado  o  limite  máximo  de  dez  minutos  diários.

     

    §  2º  O  tempo  despendido  pelo  empregado  desde  a  sua  residência  até  a efetiva  ocupação  do  posto  de  trabalho  e  para  o  seu  retorno,  caminhando  ou por  qualquer  meio  de  transporte,  inclusive  o  fornecido  pelo  empregador, não  será  computado  na  jornada  de  trabalho,  por  não  ser  tempo  à  disposição do  empregador.

     

    §  3º  (Revogado).  (NR)


ID
605140
Banca
FCC
Órgão
TRT - 20ª REGIÃO (SE)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Suzy, Eliana e Raquel são amigas e empregadas da empresa Amor-Perfeito. Elas pretendem fazer uma viagem juntas de 20 dias pela Europa para comemorar o aniversário de 60 anos de Raquel. Considerando que Susy possui 49 anos e Eliana 51 anos, é certo que a empresa Amor- Perfeito

Alternativas
Comentários
  • LETRA D.

    Dispositivo literal da CLT:

    Art. 134. § 2º - Aos menores de 18 (dezoito) anos e aos maiores de 50 (cinqüenta) anos de idade, as férias serão sempre concedidas de uma só vez.

    Art. 136 - A época da concessão das férias será a que melhor consulte os interesses do empregador

     § 1º - Os membros de uma família, que trabalharem no mesmo estabelecimento ou empresa, terão direito a gozar férias no mesmo período, se assim o desejarem e se disto não resultar prejuízo para o serviço. 

    § 2º - O empregado estudante, menor de 18 (dezoito) anos, terá direito a fazer coincidir suas férias com as férias escolares.
  • Correta D. Todo empregado terá direito anualmente ao gozo de um período de férias, sem prejuízo da remuneração (CLT art. 129). A CF/88 estipula em seu art.7º,XVII, remuneração de férias em valor superior, em pelo menos um terço, ao valor do salário normal.  O período de férias anuais deve ser de 30 dias corridos, se o trabalhador não tiver faltado injustificadamente mais de 5 vezes ao seviço.  As férias são concedidas pelo empregador, e por ele fixadas durante o período subseqüente de 12 meses após a aquisição do direito pelo empregado. A concessão de férias independe de pedido ou consentimento do trabalhador, pois é ato exclusivo do empregador.  O pagamento da remuneração deverá ser efetuado até 2 dias antes do início do período fixado pelo empregador, para as férias do empregado.  As férias são concedidas pelo empregador, e por ele fixadas durante o período subseqüente de 12 meses após a aquisição do direito pelo empregado. A concessão de férias independe de pedido ou consentimento do trabalhador, pois é ato exclusivo do empregador.  Para os menores de 18 anos e maiores de 50 anos é obrigatório o gozo de férias em um só período. Para os demais trabalhadores, em geral, as férias serão concedidas para serem gozadas em um só período. Excepcionalmente, o empregador poderá conceder férias em dois períodos, um deles nunca inferior a 10 dias corridos. 
  • Art. 136 - A época da concessão das férias será a que melhor consulte os interesses do empregador.
    O art. 134 da CTL diz que as férias serão concedidas em um só período, nos 12 meses subsequentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito. Entretanto, em casos excepcionais as férias podem ser concedidas em 2 períodos, um dos quais não poderá ser inferior a 10 dias.
    Está surgindo um posicionamento na Justiça do Trabalho que as férias concedidas em dois períodos sem que haja um caso excepcional podem ser consideradas ilegais, devendo ser pagas novamente e em dobro.
    Vide posicionamentos:
    "FÉRIAS. MESMO AS FÉRIAS CONCEDIDAS EM NÚMERO DE DIAS SUPERIOR A DEZ DEVEM SER PAGAS EM DOBRO POR TER HAVIDO FRACIONAMENTO EM NÚMERO DE PERÍODOS SUPERIORES AO AUTORIZADO NA LEI ( CLT, 1º DO ART. 134). RECURSO PROVIDO." (RO 0093200-052007.5.04032 23/04/2009, Reclamada Calçados Azaléia S/A).
    Argumenta a relatora do TRT da 4ª Região, Cleusa Regina Halfen: " Somente em casos excepcionais serão as férias concedidas em 2 períodos, um dos quais não poderá ser inferior a 10 dias corridos. No caso concreto, é incontroverso que as férias concedidas antecipadamente, de modo fragmentado e consideram o ano civil para determinar o período aquisitivo, desrespeitando a divisão permitida em lei, sem justificar o caráter de excepcionalidade, no caso de férias individuais, ou comprovar o cumprimento integral dos procedimentos exigidos nos parágrafos 2º e 3º do art. 139, para a concessão de férias coletivas. Tais ilicitudes representam transgressões tão sérias quanto o desrespeito ao período concessivo penalizado no art. 137 consolidado, porquanto ferem o princípio da continuidade do descanso anual e frustam o seu objetivo precípuo, que é o de permitir ao obreiro a recuperação das energias após um exaustivo ano de trabalho." 

  • Aos menores de 18 anos e aos maiores de 50 anos de idade, as férias serão sempre concedidas de uma só vez.

  • Fiquem de olho, pois  a concessão de férias em um único período para maiores de 50 está para mudar!

    http://www.contabeis.com.br/noticias/15209/projeto-altera-clt-para-autorizar-parcelamento-de-ferias-de-maiores-de-50-anos/

  • Pela CLT:
    Art.134. (...) § 2º - Aos menores de 18 (dezoito) anos e aos maiores de 50 (cinquenta) anos de idade, as férias serão sempre concedidas de uma só vez.  
    Art. 136 - A época da concessão das férias será a que melhor consulte os interesses do empregador
    Pela literalidade da lei, conforme acima, levando-se em consideração que Eliana e Raquel possuem mais de 50 anos, temos como RESPOSTA: D.
  • - Não tem obrigação de dar férias ao mesmo tempo porque não são da mesma família, apenas amigas.

     

    - As férias devem ser dadas de acordo com o que for melhor para o empregadoR.

     

    - As que tem mais de 50, neste caso, as férias serão dadas de uma só vez.

  • FÁCIL.

  • COM AS ALTERAÇÕES NA CLT FOI REVOGADO O ARTIGO QUE PROIBIA O FRACIONAMENTO AOS MENORES DE 18 E MAIORES DE 50 ANOS.

  •  

    Na verdade não é obrigada a empresa  conceder férias para todas as empregadas ao mesmo tempo,  tendo em vista que a época da concessão das férias será a que melhor consulte os interesses do empregador.

     E com a reforma o parágrafo 1 do art 134 foi alterado ficando :CONCORDÂNCIA DO EMPREGADO sendo permitido o fracionamento das férias NÃO PODE SER INFERIOR A 14 DIAS CORRIDOS E OS DEMAIS NÃO PODE SER INFERIOR A 5 DIAS CORRIDOS CADA UM .

    quanto ao parágrafo 2 foi   revogado quanto a idade   que fala que aos menores de 18 e maiores de 50 as férias serão sempre concedidas de muma só vez.

     

    e aos menores ainda permanece que podem coicidir suas férias escolares com a do trabalho .

     

     

     

    bons estudos

     

  • APÓS REFORMA TRABALHISTA..

    A QUESTÃO ESTÁ DESATUALIZADA..

     

    Com a aprovação da Reforma Trabalhista, em novembro de 2017, o profissional com 50 anos ou mais passou a ter os mesmos direitos que os demais colaboradores, ou seja, ele passa a ter o direito de fracionar suas férias em até três períodos, onde nenhum pode ser menor do que 5 dias consecutivos (FONTE: https://www.metadados.com.br/blog/conheca-as-regras-para-o-trabalhador-acima-de-50-anos/)

     

    Menores de 18 anos e maiores de 50 anos poderão parcelarférias em até três períodos, como os demais trabalhadores [após reforma trabaljhista] (FONTE: https://veja.abril.com.br/economia/reforma-maiores-de-50-anos-poderao-parcelar-ferias/)

     

     


ID
605143
Banca
FCC
Órgão
TRT - 20ª REGIÃO (SE)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

No tocante a proteção ao trabalho da mulher, em especial a proteção à maternidade, é certo que

Alternativas
Comentários
  • Letra A.

    Art.392.   § 2o Os períodos de repouso, antes e depois do parto, poderão ser aumentados de 2 (duas) semanas cada um, mediante atestado médico.

      § 3o Em caso de parto antecipado, a mulher terá direito aos 120 (cento e vinte) dias previstos neste artigo

    Art. 395 - Em caso de aborto não criminoso, comprovado por atestado médico oficial, a mulher terá um repouso remunerado de 2 (duas) semanas, ficando-lhe assegurado o direito de retornar à função que ocupava antes de seu afastamento.

    Art. 396 - Para amamentar o próprio filho, até que este complete 6 (seis) meses de idade, a mulher terá direito, durante a jornada de trabalho, a 2 (dois) descansos especiais, de meia hora cada um.

    Parágrafo único - Quando o exigir a saúde do filho, o período de 6 (seis) meses poderá ser dilatado, a critério da autoridade competente

    Art. 400 - Os locais destinados à guarda dos filhos das operárias durante o período da amamentação deverão possuir, no mínimo, um berçário, uma saleta de amamentação, uma cozinha dietética e uma instalação sanitária.
  • Correta A.  
    Os estabelecimentos em que trabalharem pelo menos 30 mulheres, com mais de 16 anos de idade, terão local apropriado, onde seja permitido às empregadas guardar seus filhos no período de amamentação.

    É proibido empregar mulher em serviço que demande a utilização de força muscular superior a 20 quilos, para o trabalho contínuo, ou 25 quilos para o trabalho ocasional;

    A mulher tem direito a 2 (dois) períodos de descanso de (meia hora cada) durante a jornada de trabalho para amamentar o próprio filho até este completar 06 (seis) meses de idade.

    Artigo 7º da Constituição: " Licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de 120 dias." (Período aumentado para 180 dias a partir de 2010). A CLT preceitua salário maternidade no período de 28 dias antes e 91 dias depois do parto. Em caso de aborto a mulher terá um repouso remunerado de duas semanas.
        
     
    É vedada a dispensa sem justa causa da mulher desde a confirmação da gravidez até cinco semanas após o parto. Segundo a Lei 9.799/99 é proibido:

    - publicar anúncio de emprego que faça referência ao sexo, salvo quando a natureza da atividade exigir;]
    - recusar emprego, promoção ou motivar dispensa em razão do sexo;
    - considerar sexo, idade, cor ou condição familiar determinante para fins de remuneração, formação ou ascensão;
    - exigir comprovação de esterilidade ou gravidez para admissão ou permanência no cargo;
    - proceder empregado ou preposto a revistas íntimas nas empregadas ou funcionárias.
     

     Lei 10.421/02 concede licença-maternidade paga pela previdência a trabalhadora que obtiver guarda judicial para fins de adoção, nas seguintes condições:

    Adoção até 1 ano de idade: licença de 120 dias
    + de 1 ano até 4 anos de idade: licença de 60 dias
    + de 4 anos até 8 anos de idade: licença de 30 dias



    Fonte: http://pt.shvoong.com/business-management/1882694-trabalho-da-mulher/#ixzz1bthFQAFE
  • a) CORRETA - os períodos de repouso, antes e depois do parto, poderão ser aumentados de duas semanas cada um, mediante atestado médico (art. 392, §2º, CLT). 
    b) INCORRETA E O CORRETO É ASSIM: em caso de aborto não criminoso, comprovado por atestado médico oficial, a mulher terá um repouso remunerado de duas semanas, ficando-lhe assegurado o direito de retornar à função que ocupava antes do afastamento (art. 395, CLT). 
    c)INCORRETA E O CORRETO É ASSIM: para amamentar o próprio filho, até que este complete seis meses de idade, a mulher terá direito, durante a jornada de trabalho, a dois descansos especiais, de meia hora cada um (art. 396, CLT). 
    d) INCORRETA E O CORRETO É ASSIM:os locais destinados à guarda dos filhos das operárias durante o período da amamentação deverão possuir, no mínimo, um berçário, uma saleta de amamentação, uma cozinha dietética e uma instalação sanitária (art. 400, CLT). 
    e)INCORRETA E O CORRETO É ASSIM: em caso de parto antecipado, a mulher terá direito a licença maternidade de 120 dias (art. 392, §3º, CLT)
  • A licença maternidade pela CLT continua tendo 120 dias, não tendo sido modificada com a Lei 11770 de 2008. A licença de 180 dias é somente para o serviço público, e atingiu com obrigatoriedade também as empresas privadas que participam do Programa Empresa Cidadã. Para o empregador não participante deste programa é facultado dar a licença com 180 dias, lembrando que os primeiros 120 dias continuam sendo pagos pela previdência social.
  • Bom dia amigos, para elucidar melhor o assunto a licença maternidade fica assim:
    REGRA120 dias de licença maternidade.
    Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
    XVIII - licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias;

    EXCEÇÂO: Se a empresa aderir ao programa "EMPRESA CIDADÃ" (Lei 11770/2008), a licença de 120 dias pode ser prorrogada por mais 60 dias, totalizando 180 dias.
    Art. 1o  É instituído o Programa Empresa Cidadã, destinado a prorrogar por 60 (sessenta) dias a duração da licença-maternidade prevista no inciso XVIII do caput do art. 7o da Constituição Federal.
    § 1o  A prorrogação será garantida à empregada da pessoa jurídica que aderir ao Programa, desde que a empregada a requeira até o final do primeiro mês após o parto, e concedida imediatamente após a fruição da licença-maternidade de que trata o inciso XVIII do caput do art. 7º da Constituição Federal.
    Bons estudos!!
  • Atenção: súmulas recém-alteradas!
    Súmula 244
     

    I - O desconhecimento do estado gravídico pelo empregador não afasta o direito ao pagamento da indenização decorrente da estabilidade (art. 10, II, "b" do ADCT).

    II. A garantia de emprego à gestante só autoriza a reintegração se esta se der durante o período de estabilidade. Do contrário, a garantia restringe-se aos salários e demais direitos correspondentes ao período de estabilidade.

    III. A empregada gestante tem direito à estabilidade provisória prevista no art. 10, inciso II, alínea “b”, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, mesmo na hipótese de admissão mediante contrato por tempo determinado.

    Súmula 378
    I - É constitucional o artigo 118 da Lei nº 8.213/1991 que assegura o direito à estabilidade provisória por período de 12 meses após a cessação do auxílio-doença ao empregado acidentado. (ex-OJ nº 105 da SBDI-1 - inserida em 01.10.1997)

    II - São pressupostos para a concessão da estabilidade o afastamento superior a 15 dias e a conseqüente percepção do auxílio-doença acidentário, salvo se constatada, após a despedida, doença profissional que guarde relação de causalidade com a execução do contrato de emprego. (primeira parte - ex-OJ nº 230 da SBDI-1 - inserida em 20.06.2001)

    III – O empregado submetido a contrato de trabalho por tempo determinado goza da garantia provisória de emprego, decorrente de acidente de trabalho, prevista no art. 118 da Lei nº 8.213/91.
  • A propósito:

     Art. 392, § 1o A empregada deve, mediante atestado médico, notificar o seu empregador da data do início do afastamento do emprego, que poderá ocorrer entre o 28º (vigésimo oitavo) dia antes do parto e ocorrência deste.

  • Conforme dispõe o artigo 400: os locais destinados à guarda dos filhos das operárias durante o período da amamentação deverão possuir, no mínimo, um berçário, uma saleta de amamentação, uma cozinha dietética e uma instalação sanitária.

    DICA para não esquecer nunca mais:

     QUARTO, SALA, COZINHA e BANHEIRO.     (Uma peça de cada)

    Quarto : berçário.       
    Sala: saleta de amamentação.         
    Cozinha: cozinha dietética.        
    Banheiro: instalação sanitária.
  • GABARITO ITEM A

     

    B) ABORTO NÃO CRIMINOSO ---> 2 SEMANAS

     

    C) 2 PERÍODOS DE 30 MINUTOS CADA UM

     

    D)UM BERÇÁRIO,UMA INSTALAÇÃO SANITÁRIA,UMA COZINHA DIETÉTICA,UMA SALETA DE AMAMENTAÇÃO

     

    E) 120 DIAS DE LICENÇA. NÃO SERÁ REDUZIDO EM VIRTUDE DO PARTO SER ANTECIPADO

  • Pela CLT:

    Art.392. (...) §2o Os períodos de repouso, antes e depois do parto, poderão ser aumentados de 2 (duas) semanas cada um, mediante atestado médico. – em conformidade com a alternativa “a".

    Art. 395 - Em caso de aborto não criminoso, comprovado por atestado médico oficial, a mulher terá um repouso remunerado de 2 (duas) semanas, ficando-lhe assegurado o direito de retornar à função que ocupava antes de seu afastamento. – em desconformidade com a alternativa “b".

    Art. 396 - Para amamentar o próprio filho, até que este complete 6 (seis) meses de idade, a mulher terá direito, durante a jornada de trabalho, a 2 (dois) descansos especiais, de meia hora cada um. – em desconformidade com a alternativa “c".

    Art. 400 - Os locais destinados à guarda dos filhos das operárias durante o período da amamentação deverão possuir, no mínimo, um berçário, uma saleta de amamentação, uma cozinha dietética e uma instalação sanitária. – em desconformidade com a alternativa “d".

    Art.392. (...) §3o Em caso de parto antecipado, a mulher terá direito aos 120 (cento e vinte) dias previstos neste artigo. – em desconformidade com a alternativa “e".

    RESPOSTA: A.


  • LICENÇA-MATERNIDADE É CLÁUSULAS-PÉTRIAS.

  • GABARITO: A

    FIQUE ATENTO COM AS ALTERAÇÕES NA CLT: 

    Art. 396.  Para amamentar o próprio filho, até que este complete 6 (seis) meses de idade, a mulher terá direito, durante a jornada de trabalho, a 2 (dois) descansos especiais, de meia hora cada um
    § 1o  ....................................................................... 
    § 2o  Os horários dos descansos previstos no caput deste artigo deverão ser definidos em acordo individual entre a mulher e o empregador.” (NR) 

  • A – Correta. Os repousos poderão ser aumentados de 2 semanas cada.

    Art. 392, § 2o - Os períodos de repouso, antes e depois do parto, poderão ser aumentados de 2 (duas) semanas cada um, mediante atestado médico.

    B – Errada. Em caso de aborto não criminoso, a mulher terá um repouso remunerado de 2 semanas. 

    Art. 395 - Em caso de aborto não criminoso, comprovado por atestado médico oficial, a mulher terá um repouso remunerado de 2 (duas) semanas, ficando-lhe assegurado o direito de retornar à função que ocupava antes de seu afastamento.

    C – Errada. Para amamentar o próprio filho de até 6 meses de idade, a mulher terá direito a dois descansos especiais de meia hora.

    Art. 396. Para amamentar seu filho, inclusive se advindo de adoção, até que este complete 6 (seis) meses de idade, a mulher terá direito, durante a jornada de trabalho, a 2 (dois) descansos especiais de meia hora cada um.  

    D – Errada. A alternativa não mencionou a cozinha dietética. Além disso, é apenas uma saleta de amamentação.

    Art. 400 - Os locais destinados à guarda dos filhos das operárias durante o período da amamentação deverão possuir, no mínimo, um berçário, uma saleta de amamentação, uma cozinha dietética e uma instalação sanitária.

    E – Errada. Mesmo no caso de parto antecipado, a mulher terá direito a 120 dias de licença-maternidade.

    Art. 392, § 3o - Em caso de parto antecipado, a mulher terá direito aos 120 (cento e vinte) dias previstos neste artigo.

    Gabarito: A

  • Atenção: 

    O art. 396 da CLT foi alterado pela Lei n. 13.509/2017:

    Art. 396. Para amamentar seu filho, inclusive se advindo de adoçãoaté que este complete 6 (seis) meses de idade, a mulher terá direito, durante a jornada de trabalho, a 2 (dois) descansos especiais de meia hora cada um


ID
605146
Banca
FCC
Órgão
TRT - 20ª REGIÃO (SE)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Com relação às provas no Direito Processual do Trabalho, considere:

I. A prova pré-constituída nos autos pode ser levada em confronto com a confissão ficta, não implicando cerceamento de defesa o indeferimento de provas posteriores.

II. A prova do contrato de trabalho pode ser realizada por qualquer meio admitido em direito, sendo relativa a veracidade das anotações lançadas na CTPS do empregado.

III. É ônus do empregador que conta com mais de 10 empregados o registro da jornada de trabalho na forma da lei.

IV. No tocante as testemunhas, em regra, a incapacidade e o impedimento são de ordem subjetiva e a suspeição de ordem objetiva, sendo suspeita a testemunha que for cônjuge do reclamante.

Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • ITEM I - CORRETO
    SÚMULA 74 TST – CONFISSÃO
    (…)
    II - A prova pré-constituída nos autos pode ser levada em conta para confronto com a confissão ficta (art. 400, I, CPC), não implicando cerceamento de defesa o indeferimento de provas posteriores.
     
    ITEM II - CORRETO
    SÚMULA 12 TST - CARTEIRA PROFISSIONAL
    As anotações apostas pelo empregador na carteira profissional do empregado não geram presunção "juris et de jure", mas apenas "juris tantum".
     
    ITEM III - CORRETO
    SÚMULA 338 TST - JORNADA DE TRABALHO. REGISTRO. ÔNUS DA PROVA
    I - É ônus do empregador que conta com mais de 10 (dez) empregados o registro da jornada de trabalho na forma do art. 74, § 2º, da CLT. A não-apresentação injustificada dos controles de frequência gera presunção relativa de veracidade da jornada de trabalho, a qual pode ser elidida por prova em contrário.
     
    ITEM IV - ERRADO
    As incapacidades e impedimentos são de ordem objetiva, enquanto que a suspeição é de ordem subjetiva.
    Em razão de omissão da CLT e compatibilidade com o Processo do Trabalho (artigo 769, da CLT), restam aplicáveis as hipóteses de incapacidades, impedimento e suspeição de testemunhas, previstas no artigo 405 do CPC.
  • Correta B. Na  obra, "A Prova no Processo do Trabalho", Manoel Antônio Teixeira Filho apresenta as classificações das provas feitas por Malatesta, Devis Echandía, Carnelutti, Bentham e Bonnier, afirmando ter sido a primeira a mais aceita pela doutrina. Deduz que esta classificação observa os seguintes critérios: objeto, sujeito e forma.

    Quanto ao objeto (fatos), a prova se subdivide em direta e indireta. A prova direta se refere ao fato objeto da controvérsia e as indiretas a outros fatos ao primeiro relacionados, mas, sendo esclarecidos, por raciocínio, podem levar à conclusão sobre a controvérsia principal.

    Quanto ao sujeito, são levados em conta o juiz e as partes, subdividindo-se a prova em pessoal e real. O referido doutrinador esclarece-se tal classificação nos seguintes termos: “[…] Pessoal é a que decorre de uma afirmação da própria parte ou das testemunhas, assim como a que decorre de documento contendo declarações das partes. Real é a prova atinente ao fato probando, passível de ser materialmente verificável, seja por intermédio de documento, de perícia etc.

    Por fim, em respeito à forma, a prova pode ser documental, testemunhal e material. Sobre este aspecto, importante colacionar-se as definições de Moacyr do Amaral Santos, a saber: “[…] Testemunhal, no sentido amplo, é a afirmação pessoal oral. No quadro das provas testemunhais, ou orais, se compreendem as produzidas por testemunha, depoimento da parte, confissão, juramento. Documental é a afirmação escrita ou gravada: as escrituras públicas ou particulares, cartas missivas, plantas, projetos, desenhos, fotografias, etc. Diz-se prova material a consistente em qualquer materialidade que sirva de prova do fato probando; é a atestação emanada da coisa: o corpo de delito, os exames periciais, os instrumentos do crime, etc”.

    Ademais, quanto ao objeto, apresenta as provas pré-constituídas, sendo aquelas produzidas para a comprovação de fatos ocorridos, não para os fins do processo, mas nele acabam sendo aproveitadas.

  • Súmula nº 74 do TST

    CONFISSÃO. - Res. 174/2011, DEJT divulgado em 27, 30 e 31.05.2011 
    I – Aplica-se a confissão à parte que, expressamente intimada com aquela cominação, não comparecer à audiência em prosseguimento, na qual deveria depor. (ex-Súmula nº 74 - RA 69/1978, DJ 26.09.1978) 

    II - A prova pré-constituída nos autos pode ser levada em conta para confronto com a confissão ficta (art. 400, I, CPC), não implicando cerceamento de defesa o indeferimento de provas posteriores. 

      A confissão ficta é presunção relativa. Pode ser elidida pela prova pré constituída nos autos, como cartões de ponto, não implicando cerceamento de prova o indeferimento de provas posteriores.
    A regra do inciso I do artigo 400 do CPC pressupõe a confissão real e não ficta.
    Adverte, porém, a interpretação contida neste item que taisprovas precisam constar dos autos no momento em que é aplicada a pena em questão. Daí ter sido utilizado o termo "pré constituída".  


    III- A vedação à produção de prova posterior pela parte confessa somente a ela se aplica, não afetando o exercício, pelo magistrado, do poder/dever de conduzir o processo. 



    Súmula nº 12 do TST

    CARTEIRA PROFISSIONAL (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

    As anotações apostas pelo empregador na carteira profissional do empregado não geram presunção "juris et de jure", mas apenas "juris tantum".

      CLT - Art. 456. A prova do contrato individual do trabalho será feita pelas anotações constantes da carteira profissional ou por instrumento escrito e suprida por todos os meios permitidos em direito.

    Isso indica que a presunção contida na anotação é relativa (iuris tantum) e não absoluta (iuris et de iure). Do contrário, o empregado não iria conseguir provar que trabalhou antes do período de registro, de que o salário anotado na CTPS é inferior ao efetivamente percebido. 
    O empregador também poderá provas que a anotação na CTPS do empregaod foi feita de forma incorreta, por erro, dolo, fraude. Vige o princípio da realidade dos fatos. 

  • Súmula nº 338 do TST

    JORNADA DE TRABALHO. REGISTRO. ÔNUS DA PROVA (incorporadas as Orientações Jurisprudenciais nºs 234 e 306 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005

    I - É ônus do empregador que conta com mais de 10 (dez) empregados o registro da jornada de trabalho na forma do art. 74, § 2º, da CLT. A não-apresentação injustificada dos controles de freqüência gera presunção relativa de veracidade da jornada de trabalho, a qual pode ser elidida por prova em contrário.

    O parágrafo 2º do art. 74 obriga as empresas que tenham mais de 10 empregados (cada estabelecimento) a manter controlos de horário de trabalho, mediante registros mecânicos ou não. Em sendo assim não podem elas alegar que não exerciam qualquer tipo de controle sobre a jornada dos empregados. 

    No curso de uma reclamação trabalhista, se o juiz determinar que sejam juntados cartões, folhas ou livros de ponto, o empregador, in casu, terá de fazê-lo. 
    Mas se o empregador não apresentar os controles de ponto, não há essa necessidade de determinação do juiz para a juntada dos controles de ponto aos autos, pois há a presunção de veracidade da jornada de trabalho indicada na inicial. 

    E admite-se prova pelo empregador da real jornada de trabalho, pois a súmula estabelece apenas presunção relativa de veracidade de fatos e não presunção absoluta.

    COMENTÁRIOS ÀS SUMULAS DO TST - SERGIO PINTO MARTINS
    SÚMULAS DO TST COMENTADAS - RAYMUNDO ANTONIO CARNEIRO PINTO

  • Complementando o excelente comentário do colega Cleber, vale a pena relembrar que:
     
    juris et de jure: significa de direito e por direito; estabelecido por lei como verdade. Diz-se da presunção legal tida como expressão da verdade, que não admite prova em contrário.
     

    juris tantum:é aquilo que diz respeito somente ao direito, que resulta do próprio direito. Diz-se da presunção legal que mesmo estabelecida como verdadeira admite prova em contrário.
  • Comentário ao item IV, extraído da aula do prof. Marcos Dias do Núcleo Trabalhista Calvet/LFG ministrada em julho/2012:
    "O impedimento das testemunhas são sempre requisitos objetivos.
    § 3o São suspeitos:
    I - o condenado por crime de falso testemunho, havendo transitado em julgado a sentença;
    Só essa é hipótese de suspeição objetiva.
    II - o que, por seus costumes, não for digno de fé;
    Hipótese subjetiva. Mentiroso contumaz.
    III - o inimigo capital da parte, ou o seu amigo íntimo;
    Hipótese subjetiva.
    IV - o que tiver interesse no litígio.
    Hipótese subjetiva. Exemplo: numa ação de despejo do locatário, o sublocatário tem todo o interesse na solução do litígio em favor do locador, para não resolver sua sublocação.
    Casos interessantes com repercussão no processo do trabalho:
    - amizade íntima: o conceito é tão subjetivo, que se recomenda que o juiz busque critérios objetivos para identificar essa hipótese. Exemplo: frequência às casas de um e do outro, saídas pessoais em conjunto para entretenimento, relação de compadrio [troca de relações pessoais], viagem juntos, frequentam mesma igreja, frequentam estabelecimento em comum. O juiz terá que objetivar. Não se confunde com contato sexual."
  •   Suspeição = Subjetiva   --> difícil prova   Ex: amigo íntimo, inimigo

    ImpedimentO = Objetiva  -->  fácil prova  Ex: filho, esposa

  • Súmula nº 74 do TST

    CONFISSÃO. (atualizada em decorrência do CPC de 2015) – Res. 208/2016, DEJT divulgado em 22, 25 e 26.04.2016 

    I - Aplica-se a confissão à parte que, expressamente intimada com aquela cominação, não comparecer à audiência em prosseguimento, na qual deveria depor. (ex-Súmula nº 74 - RA 69/1978, DJ 26.09.1978)

    II - A prova pré-constituída nos autos pode ser levada em conta para confronto com a confissão ficta (arts. 442 e 443, do CPC de 2015 - art. 400, I, do CPC de 1973), não implicando cerceamento de defesa o indeferimento de provas posteriores. (ex-OJ nº 184 da SBDI-1 - inserida em 08.11.2000)

    III- A vedação à produção de prova posterior pela parte confessa somente a ela se aplica, não afetando o exercício, pelo magistrado, do poder/dever de conduzir o processo.

  • Gab: B

     

    Só complementando o Item II:

     

    presunção relativa = juris tantum

    (aqui prevalece o Princípio da PRIMAZIA DA REALIDADE = prevalece a realidade dos fatos e não a verdade formal)

  • Questão desatualizada, pois com o advento da lei da liberdade econômica, o registro de jornada só é obrigatório para empresas com mais de 20 empregados.

ID
605149
Banca
FCC
Órgão
TRT - 20ª REGIÃO (SE)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Com relação ao procedimento sumaríssimo, considere:

I. Em regra, independentemente da complexidade da causa, ficam sujeitos ao rito sumaríssimo as causas cujo valor seja superior a 2 e inferior a 40 salários mínimos.

II. Ficam excluídas do rito sumaríssimo as demandas em que é parte a Administração Pública Fundacional.

III. Ficam excluídas do rito sumaríssimo as demandas em que é parte a Administração Pública Autárquica.

IV. O pedido poderá ser incerto desde que possibilite a regular liquidação de sentença para a execução do julgado.

Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • DUAS ALTERNATIVAS CORRETAS: B e C

    ITEM I - Em regra, independentemente da complexidade da causa, ficam sujeitos ao rito sumaríssimo as causas cujo valor seja superior a 2 e inferior a 40 salários mínimos. (ESTA QUESTÃO PODE SER V ou F, DEPENDE DA DOUTRINA)
  • Eu marcaria o item I como falso, porque, idependente de doutrina, o item excluiu o valor exato de 40 SM.
  • Essa questão foi retirada do livro do Carlos Henrique Bezerra Leite onde ele diz exatamente o colado no item I.
    Explica que o surgimento do procedimento sumaríssimo não revogou o procedimento sumário, procedimento este adotado as causas de até dois salários mínimos. Assim, conclui que o procedimento sumaríssimo se aplica as causa com valor acima de 2 salarios mínimos e abaixo de 40.
    Faz sentido, a questão pode ter sido anulada por nao constar no edital conhecimento referente ao procedimento sumário ou até mesmo por ser diferente da letra fria da lei, vá saber...


     

  • Na verdade o ítem peca quando diz inferior a 40 salarios minimos, excluindo o valor exato, como o colega bem observou.. 
  • Apesar dos excelentes comentários dos colegas, essa questão foi anulada por erro material. Se pegarem a prova na íntegra, perceberão que existem dois itens III, ou seja, não existe o item quatro. Prova disso é o próprio gabarito preliminar que já traz a letra T, referindo-se ao erro de impressão.

    Abraços

ID
605152
Banca
FCC
Órgão
TRT - 20ª REGIÃO (SE)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

O inquérito judicial para apuração de falta grave

Alternativas
Comentários
  • Resposta letra D

    O inquérito para apuração de falta grave é uma ação de natureza constitutiva-negativa promovida pelo empregador, com finalidade de promover a resolução do contrato de trabalho de empregado estável, em função de prática de falta grave.
    Uma vez comprovada a falta grave no inquérito judicial, a sentença terá caráter constitutiva-negativa, autorizando a resolução contratual. Nesta hipótese, caso o empregado tenha sido suspenso anteriormente ao ajuizamento do inquérito, os efeitos da sentença serão retroativos, considerando-se o contrato rompido na data da propositura.
    Caso a sentença seja improcedente ao empregador ela terá natureza meramente DECLARATÓRIA!!

  • Atenção:

    Em relação à alternativa "D" é importante frisar que ação "constitutiva negativa" ou "desconstitutiva" são termos sinônimos!

    Logo, será essa a natureza jurídica apenas caso a sentença seja procedente !

    : )
  • A e B - ERRADO
    Art. 853 - Para a instauração do inquérito para apuração de falta grave contra empregado garantido com estabilidade, o empregador apresentará reclamação por escrito à Junta ou Juízo de Direito, dentro de 30 (trinta) dias, contados da data da suspensão do empregado.
     
    C – ERRADO
    Caso o empregado tenha sido suspenso anteriormente ao ajuizamento do inquérito, os efeitos da sentença serão retroativos, considerando-se o contrato rompido na data da propositura.

    D – CERTO

    E – ERRADO
    Art. 821 - Cada uma das partes não poderá indicar mais de 3 (três) testemunhas, salvo quando se tratar de inquérito, caso em que esse número poderá ser elevado a 6 (seis).
  •         Art. 853 - Para a instauração do inquérito para apuração de falta grave contra empregado garantido com estabilidade, o empregador apresentará reclamação por escrito à Junta ou Juízo de Direito, dentro de 30 (trinta) dias, contados da data da suspensão do empregado.

    O INQUÉRITO PARA APURAÇÃO DE FALTA GRAVE é a ação apropriada para se rescindir o contrato de trabalho do empregado estável, que não pode ser despedido diretamente, dada sua estabilidade. É o inquérito uma ação e não mais procedimetno administrativo. o Autor da ação é chamado de requerente (empregador) e o réu de requerido (empregado).
    Não é requisito legal suspender o empregado: o empregador poderá fazê-lo ou não. 


    Súmula nº 379 do TST_DIRIGENTE SINDICAL. DESPEDIDA. FALTA GRAVE. INQUÉRITO JUDICIAL. NECESSIDADE 

    O dirigente sindical somente poderá ser dispensado por falta grave mediante a apuração em inquérito judicial, inteligência dos arts. 494 e 543, §3º, da CLT

     

    Súmula nº 62 do TST_ABANDONO DE EMPREGO 

    O prazo de decadência do direito do empregador de ajuizar inquérito em face do empregado que incorre em abandono de emprego é contado a partir do momento em que o empregado pretendeu seu retorno ao serviço.

    Não propondo o inquérito no referido prazo, não mais será possível fazê-lo, pela perda do citado direito. É faculdade do empregador e não lesão a direito. Por isso o prazo é decadencial. 
     

  • Mariana Nascimento,

    conforme doutrina do prof. Renato Saraiva, havendo suspensão do contrato de trabalho, considera-se rompido na data da suspensão contratual, e não na data da propositura da ação.

    somente caso não tenha havido a suspensão do empregado estável e julgado precedente o pedido contido no inquérito, considera-se findo o contrato de trabalho na data da propositura da ação

  • Conforme o autor Mauro Schiavi, havendo suspensão prévia, considera-se rompido o CT na data desta. Não havendo suspensão, considera-se rompido na data da sentença. Vejo que a doutrina diverge. Vou procurar algo no TST para elucidar! Se alguém achar, poste por favor! Vlw abs!!
  • Carlos Henrique Bezerra Leite não faz essa diferenciação quanto ao fato de haver ou não suspensão. Para este autor:

    "A data da extinção do contrato de trabalho, se procedente o pedido objeto do inquérito, deve ser considerada como a do ajuizamento dessa ação especial."
  • E a FCC adota Carlos Henrique Bezerra Leite! Para este concurso o que a Mariana postou, está ótimo!
  • Segundo Renato Sabino Carvalho Filho, sobre os efeitos da sentença, quando ocorrer procedência com suspensão, a sentença será constitutiva, com o término do vínculo na data da prolação da sentença (Súmula 28 do TST), mas computado o período de afastamento com suspensão do contrato de trabalho.
    Quando ocorrer procedência sem suspensão, a sentença será constitutiva, com o término do vínculo na data da prolação da sentença.
    Por outro lado, se houver suspensão prévia do obreiro, a extinção do contrato é considerada a partir da data da interposição do inquérito.(nesse sentido, Sérgio Pinto Martins)


  • Bezerra Leite (edição 2013, p. 1270) 
    "Diz o art. 494 da CLT que o empregado estável acusado de falta grave poderá ser suspenso de suas funções, mas a sua despedida só se torna EFETIVA após o INQUÉRITO (rectius, ação) em que se verifique a procedência da acusação'. 

    Assim, como a procedência do pedido retroage a data da propositura da ação, pode-se inferir que é este o momento (propositura da ação) que se considera rescindido o contrato de trabalho.
  • Efeitos da sentença:

    Improcedência (não existiu falta grave):

    Com suspensão do empregado - sentença condenatória, determinando a reintegração do empregado;

    Sem suspensão do empregado - sentença declaratória, mantendo o vínculo normalmente.


    Procedência (ocorreu falta grave):

    Com suspensão do empregado: sentença desconstitutiva, extinguindo o contrato de trabalho na data da prolação da sentença. O período de afastamento será considerado como de suspensão do contrato;

    Sem suspensão do empregado: sentença desconstitutiva, extinguindo o contrato de trabalho na data da prolação da sentença.

    Fonte: Processo do Trabalho - Élisson Miessa; Henrique Correia

  • Suspensão do empregado antes do ajuíizamento do inquérito: os efeitos da sentença retroagirão, considerando-se o contrato rompido na data de AJUIZAMENTO do inquérito. 


    Quando NÃO houver suspensão do empregado: considera-se o contrato rompido na data de publicação da sentença  (às vezes na data do trânsito em julgado da decisão).


    Fonte: professor e juiz do trabalho José Gervásio Meireles 

  • https://jus.com.br/artigos/42473/inquerito-judicial-para-apuracao-de-falta-grave-procedimento 

    O prazo de decadência do direito do empregador de ajuizar inquérito em face do empregado que incorre em abandono de emprego é contado a partir do momento em que o empregado pretendeu seu retorno ao serviço.Precedentes: AR 8/1970., Ac. TP 885/1972 - Min. Mozart Victor Russomano. DJ 30.08.1972 - Decisão unânime.

    Inobstante, a Súmula nº 403 do Supremo Tribunal Federal preceitua que "é de decadência o prazo de 30 (trinta) dias para instauração do inquérito judicial, a contar da suspensão por falta grave de empregado estável".

    Assim, o empregador deverá, primeiramente, suspender o empregado estável que praticar alguma falta grave e, dentro do prazo de trinta dias, contados da data da suspensão, ajuizar a oportuna ação visando à rescisão do contrato, sob pena de restar configurado o chamado perdão tácito.

    Destaca-se a existência de divergência doutrinária sobre o prazo para ajuizamento do inquérito para apuração de falta grave quando não há suspensão do empregado:

    Renato Saraiva, Wagner Giglio e Mauri Schiavi   Cinco anos

    Rodrigues Pinto e Bezerra leite Dois anos

    Todavia, a doutrina é unânime ao admitir que há incompatibilidade com o ajuizamento tardio da aludida ação especial e o reconhecimento da gravidade da falta, pela ausência da imediatidade.

     

  • Pela leitura dos comeentários dos colegas, parece que há diveergência entre autores. Renato Saraiva não comenta nada sobre data de publicação de sentença em seu livro. Alguém sabe dizer se há alguma OJ ou súmula quanto aos efeitos da sentença para inquérito de apuração de falta grave?

    Segundo Renato Saraiva & Aryanna Manfredini (JUSPODVIM, 2016, pág. 732-33)

    1) Empregado suspenso ANTES do ajuizamento do inquérito e procedente o inquérito ----> efeitos da sentença retroagem à data da SUSPENSÃO CONTRATUAL para rescisão do contrato

    2) Empregado não suspenso e procedente o inquérito -----> considera-se rescindido o contrato na data de PROPOSITURA DA AÇÃO

    3) Improcedente o inquérito de apuração de falta grave (empregado nada cometeu) ----> empregador reintegra o trablhador, pagando-lhe os salário + vantagens que faria jus se não tivesse sido afastado (ou seja, suspensão se converte em interrupção contratual)

    4) Se for desaconselhável a reintegração do empregado (por causa do dissídio)-----> Tribunal converte a reintegração em indenização, paga EM DOBRO pelo empregador

  • Na questão Q361171, foi dado como correto que a data da extinção do contrato de trabalho, se procedente o pedido objeto do inquérito, será considerada como a do ajuizamento do inquérito.

  • GABARITO LETRA D

     

    Segundo o Professor Élisson Miessa, com ou sem suspensão do empregado, a sentença será desconstitutiva, extinguindo o contrato de trabalho na data da prolação da sentença. No caso de empregado suspenso, o período de afastamento será considerado como de suspensão do contrato.

     

    Processo do Trabalho - Élisson Miessa - 4ª edição - pág. 803.


ID
605155
Banca
FCC
Órgão
TRT - 20ª REGIÃO (SE)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

O prazo para contestação da ação rescisória é fixado

Alternativas
Comentários
  • LETRA E.

    Art. 491, CPC, aplicado subsidiariamente ao Processo do Trabalho por força do art. 769 da CLT.  O relator mandará citar o réu, assinando-lhe prazo nunca inferior a 15 (quinze) dias nem superior a 30 (trinta) para responder aos termos da ação.
  • Correta E. Ação Rescisória é uma ação que visa desconstituir a coisa julgada, a sentença de mérito proferida de uma ação trabalhista. Não se trata de um recurso, já que a ação anterior já foi finalizada, encerrada definitivamente, mas de uma nova ação que visa rescindir a ação anterior e que deve atender todos os requisitos processuais previstos no ordenamento jurídico. A ação rescisória no direito processual do trabalho retira sua fonte normativa diretamente do direito processual civil com base no art. 485 do C.P.C, o qual dispõe:

    "Art. 485. A sentença de mérito, transitada em julgado, pode ser rescindida quando:

    I – se verificar que foi dada por prevaricação, concussão ou corrupção do juiz;

    II – proferida por juiz impedido ou absolutamente incompetente;

    III – resultar de dolo da parte vencedora em detrimento da parte vencida, ou de colusão entre as partes, a fim de fraudar a lei;

    IV – ofender a coisa julgada;

    V – violar literal disposição de lei;

    VI – se fundar em prova, cuja falsidade tenha sido apurada em processo criminal ou seja provada na própria ação rescisória;

    VII – depois da sentença, o autor obtiver documento novo, cuja exigência ignorava, ou de que não pôde fazer uso, capaz, por si só, de lhe assegurar pronunciamento favorável;

    VIII – houver fundamento para invalidar confissão, desistência ou transação, em que se baseou a sentença; IX – fundada em erro de fato, resultante de atos ou de documentos da causa."

    Exige-se depósito de 20% (vinte por cento) sobre o valor da causa para ações rescisórias trabalhistas. Este depósito será exigido quando uma das partes resolver recorrer de uma decisão definitiva do Tribunal Superior do Trabalho, através de uma nova ação. O Tribunal Superior do Trabalho publicou a Instrução Normativa 31 que regulamenta a forma de realização do depósito prévio de 20% sobre o valor da causa em ação rescisória. Veja maiores detalhes através do link ao final.

  • Distribuída a ação ao relator, este mandará citar  a parte contrária. O réu terá prazo ente 15 a 30 dias para apresentar a contestação em cartório. Não é marcada audiência para apresentar defesa. 

    A revelia não produz confissão na ação rescisória, pois a matéria é de direito e não de fato e compreende questão de ordem pública.



    Súmula nº 398 do TST_AÇÃO RESCISÓRIA. AUSÊNCIA DE DEFESA. INAPLICÁVEIS OS EFEITOS DA REVELIA 

    Na ação rescisória, o que se ataca na ação é a sentença, ato oficial do Estado, acobertado pelo manto da coisa julgada. Assim sendo, e considerando que a coisa julgada envolve questão de ordem pública, a revelia não produz confissão na ação rescisória.


  • CLT, Art. 836. É vedado aos órgãos da Justiça do Trabalho conhecer de questões já decididas, excetuados os casos expressamente previstos neste Título e a ação rescisória, que será admitida na forma do disposto no Capítulo IV do Título IX da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 – Código de Processo Civil, sujeita ao depósito prévio de 20% (vinte por cento) do valor da causa, salvo prova de miserabilidade jurídica do autor.

    A CLT é expressa em admitir a Ação Rescisória no âmbito da Justiça do Trabalho e com observação do capítulo do CPC referente a tal ação, porém com depósito prévio de 20% do valor da causa.

  • Força !
  • CPC

    Art. 970.  O relator ordenará a citação do réu, designando-lhe prazo nunca inferior a 15 (quinze) dias nem superior a 30 (trinta) dias para, querendo, apresentar resposta, ao fim do qual, com ou sem contestação, observar-se-á, no que couber, o procedimento comum.

    Art. 972.  Se os fatos alegados pelas partes dependerem de prova, o relator poderá delegar a competência ao órgão que proferiu a decisão rescindenda, fixando prazo de 1 (um) a 3 (três) meses para a devolução dos autos

  • Prazos da Ação Rescisória com base no NCPC: 

     

    Contestação: nunca inferior a 15 dias e nem superior a 30 dias. 

    Devolução dos autos: 1 a 3 meses

    Razões finais: 10 dias

  • Vivendo e aprendendo = se fudendo kkkkkkk

  • Peço licença apenas para complementar a ATUALIZAÇÃO da resposta

    SE ESTIVER ERRADA POR FAVOR CORRIJA

    LEI N. 10.406, DE 10 DE JANEIRO DE 2002

    Institui o Código Civil.

    Seção III

    Da Administração

    Art. 1.063, § 1º Tratando-se de sócio nomeado administrador no contrato, sua destituição somente se opera pela aprovação de titulares de quotas correspondentes a MAIS DA METADE do capital social, salvo disposição contratual diversa. (Redação dada pela Lei n. 13.792, de 2019) 


ID
605158
Banca
FCC
Órgão
TRT - 20ª REGIÃO (SE)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Considere:

I. O seguro de vida.

II. Bens móveis necessários ou úteis ao exercício de qualquer profissão.

III. 20 salários mínimos depositados em caderneta de poupança.

IV. Aparelho de ar-condicionado e aparelhos eletroeletrônicos sofisticados.

Em regra, são absolutamente impenhoráveis os bens indicados APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Art. 649, CPC:  São absolutamente impenhoráveis:
     
    ITEM I – CORRETO
    VI - o seguro de vida;
     
    ITEM II – CORRETO
    V - os livros, as máquinas, as ferramentas, os utensílios, os instrumentos ou outros bens móveis necessários ou úteis ao exercício de qualquer profissão;
     
    ITEM III – CORRETO
    X - até o limite de 40 (quarenta) salários mínimos, a quantia depositada em caderneta de poupança.
     
    ITEM IV – ERRADO
    II - os móveis, pertences e utilidades domésticas que guarnecem a residência do executado, salvo os de elevado valor ou que ultrapassem as necessidades comuns correspondentes a um médio padrão de vida;
  • Letra C.

    Art. 649 CPC. São absolutamente impenhoráveis:

    I - os bens inalienáveis e os declarados, por ato voluntário, não sujeitos à execução;

     II - os móveis, pertences e utilidades domésticas que guarnecem a residência do executado, salvo os de elevado valor ou que ultrapassem as necessidades comuns correspondentes a um médio padrão de vida;

     III - os vestuários, bem como os pertences de uso pessoal do executado, salvo se de elevado valor;

     IV - os vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões, pecúlios e montepios; as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, observado o disposto no § 3o deste artigo; 

     V - os livros, as máquinas, as ferramentas, os utensílios, os instrumentos ou outros bens móveis necessários ou úteis ao exercício de qualquer profissão; 

     VI - o seguro de vida; 

     VII - os materiais necessários para obras em andamento, salvo se essas forem penhoradas; 

     VIII - a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família; 

     IX - os recursos públicos recebidos por instituições privadas para aplicação compulsória em educação, saúde ou assistência social; 

     X - até o limite de 40 (quarenta) salários mínimos, a quantia depositada em caderneta de poupança

     XI - os recursos públicos do fundo partidário recebidos, nos termos da lei, por partido político. 

     § 1o A impenhorabilidade não é oponível à cobrança do crédito concedido para a aquisição do próprio bem. 
    § 2o O disposto no inciso IV do caput deste artigo não se aplica no caso de penhora para pagamento de prestação alimentícia.
  • a)  Impenhorabilidade absoluta: são impenhoráveis os bens cuja apreensão careça de justificação económica, dado o seu diminuto valor venal (art. 822-C CPC).
    b)     Penhorabilidade relativa: é aquela que só é admitida em certas circunstâncias. Esta penhorabilidade pode classificar-se, atendendo ao motivo que a justifica, em penhorabilidade adstrita, voluntária e subsidiária:

    -       Penhorabilidade relativa adstrita: é aquela que permite a penhora de um bem que só responde pelo pagamento de certas dividas, ou seja, de bens que estão adstritos ao pagamento de certas dividas, abrange dois casos:

    a)  Aquele em que os bens são em regra, impenhoráveis e se tornam penhoráveis pela sua afectação a uma determinada execução;

    b)  Aquele em que a uma execução ficam apenas adstritos determinados bens.

    -       Penhorabilidade relativa conjunta: é aquela em que o bem ou o direito só é penhorável em conjunto com outros bens ou direitos;

    -       Penhorabilidade relativa voluntária: alguns bens impenhoráveis podem ser penhorados se forem nomeados à penhora pelo executado (ex. art. 823/822-a CPC);

    -       Penhorabilidade relativa subsidiária: é aquela que só é admissível na falta ou insuficiência de outros bens penhoráveis (art. 828/825 CPC)

  • Correta C. A penhora é a atividade prévia àquela venda ou à realização dessa prestação, que consiste na apreensão pelo Tribunal de bens do executado ou na colocação à sua ordem de créditos deste valor sobre terceiros e na sua afectação ao pagamento do exequente. A penhora destina-se a individualizar os bens e direitos que respondem pelo cumprimento da obrigação pecuniária através da acção executiva. Isto significa que a penhora só se justifica enquanto a obrigação exequenda substituir e a execução estiver pen­dente. A penhora pode recair sobre bens imóveis (arts. 838 a 847 CPC) ou móveis (art. 848 a 850 CPC) e sobre direitos (arts. 856 a 863 CPC). Esta tripartição legal corresponde, grosso modo, a uma distinção entre a penhora que é acompanhada da apreensão do bem e a penhora que recai sobre direitos que não implicam essa apreensão. Quando a penhora tenha recaído sobre um imóvel divisível e o seu valor exceda ma­nifestamente o da dívida exequenda e dos créditos reclamados pelos credores com ga­rantia real sobre o prédio (arts. 864/l-b; 865/851 CPC), o executado pode requerer autorização para proceder ao seu fraccionamento (art. 842-A CPC) se a autorização for concedida, a penhora mantém-se sobre todo o prédio, excepto se, a requerimento do executado e depois de ouvido, o exequente e os credores reclamantes, o juiz autorizar o levantamento da penhora sobre algum dos imóveis resultantes da divisão, com funda­mento na manifesta suficiência do valor dos restantes para a satisfação dos créditos. A penhora rege-se pelo princípio da proporcionalidade, pelo que não devem ser pe­nhorados mais bens do que aqueles que forem suficientes para a satisfação do exequente . A nomeação excessiva dos bens pelo exequente implica a falta do interesse processual desta parte, dado que ela utiliza um meio desproporcionado para obter a tutela dos seus interesses. Perante uma nomeação excessiva de bens, o tribunal, ao ordenar a penhora , deve restringi-la aos bens suficientes para assegurar a satisfação do crédito do exequente. Se o não fizer, o executado pode opor-se à penhora com fundamento nesse excesso (art. 863-A CPC). 
  • Os bens impenhoráveis são os dispostos no artigo 649 do CPC - aplicado subsidiariamente ao processo do trabalho - os bens de família - trazidos pela L.8.009/90, que já está sendo cobrada pelos TRT de todo país - e os bens públicos.
    Para responder a questão, bastava saber o artigo 649 do CPC, já trazido pelos colegas. Infelizmente ele terá de ser memorizado.
  • VAMOS TOMAR CUIDADO GENTE!!  Tem colega copiando qualquer coisa do google por aí... e acaba copiando até coisa do CPC de portugal.

    Comentado por "Portanto, não percam a coragem, pois ela traz uma grande recompensa." Hebreus 10:35. há mais de 2 anos.

  • Essas questões subjetivas são intoleráveis. Aparelho de ar-condicionado ou aparelhos eletrônicos sofisticados podem ser penhorados ? Isso é totalmente subjetivo, e cabe tão somente ao Juiz decidir. No verão cuiabano, por exemplo, é indispensável possuir um aparelho de ar condicionado, pois as pessoas, principalmente as crianças sofrem muito devido a sua pele mais fina e sensível. Outra, um computador é considerado bem que ultrapassa a necessidade comum de um padrão de vida médio e pode se dizer que não é um bem sofisticado ? Maquina de lavar roupa ? Um celular ?Tv de LCD ? Alguém compra ainda TV de tubo de imagem (acredito que nem se vende mais nas grandes redes)..tudo muito questionável e subjetivo, por isso fica meu manifesto em questões com assertivas subjetivas em provas objetivas.

    Interpretar que tal objeto é de luxo ou adorno, se faz parte ou não a um médio padrão de vida (que nos Estados do sul do país é diferente das regiões norte) cabe ao Juiz, intérprete e aplicador da lei, em atenção aos fins sociais a que ela se dirige e às exigências do bem comum, art. 5º da LINDB.


  • LETRA C

     

    CPC 15

     

    Art. 833. São IMPENHORÁVEIS:

    I - os bens inalienáveis e os declarados, por ato voluntário, não sujeitos à execução;

    II - os móveis, os pertences e as utilidades domésticas que guarnecem a residência do executado, salvo os de elevado valor ou os que ultrapassem as necessidades comuns correspondentes a um médio padrão de vida;

    III - os vestuários, bem como os pertences de uso pessoal do executado, salvo se de elevado valor;

    IV - os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2o;

    V - os livros, as máquinas, as ferramentas, os utensílios, os instrumentos ou outros bens móveis necessários ou úteis ao exercício da profissão do executado;

    VI - o seguro de vida;

    VII - os materiais necessários para obras em andamento, salvo se essas forem penhoradas;

    VIII - a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família;

    IX - os recursos públicos recebidos por instituições privadas para aplicação compulsória em educação, saúde ou assistência social;

    X - a quantia depositada em caderneta de poupança, até o limite de 40 (quarenta) salários-mínimos;

    XI - os recursos públicos do fundo partidário recebidos por partido político, nos termos da lei;

    XII - os créditos oriundos de alienação de unidades imobiliárias, sob regime de incorporação imobiliária, vinculados à execução da obra.

  • Questão desatualizada, baseada no antigo CPC/73!!!! No novo texto não consta mais a expressão "bens absolutamente impenhoráveis", sendo possível a penhora em relação ao inciso X do art. 833 do CPC/15 na hipótese de penhora para pagamento de prestação alimentícia.

    Art. 833, CPC/15,

    § 2o O disposto nos incisos IV e X do caput não se aplica à hipótese de penhora para pagamento de prestação alimentícia, independentemente de sua origem, bem como às importâncias excedentes a 50 (cinquenta) salários-mínimos mensais, devendo a constrição observar o disposto no art. 528, § 8o, e no art. 529, § 3o

     

    A fé na vitória tem que ser inabalável!!!


ID
605161
Banca
FCC
Órgão
TRT - 20ª REGIÃO (SE)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

A casa onde Júnior reside com a sua família e é proprietário foi penhorada e arrematada em leilão judicial em execução de reclamação trabalhista da empresa X ocorrido há três dias. Júnior não é parte no processo e pretende interpor Embargos de Terceiro. Neste caso, considerando que não ocorreu a assinatura da respectiva carta de arrematação, Júnior

Alternativas
Comentários
  • Os embargos de terceiros poderão ser opostos nos termos do artigo 1048 do CPC, in verbis:


    " Os embargos podem ser opostos a qualquer tempo no processo de conhecimento enquanto não transitada em julgado a sentença, e, no processo de execução, até 5 (cinco) dias depois da arrematação, adjudicação ou remição, mas sempre antes da assinatura da respectiva carta."


    No caso em tela, os embargos poderão ser opostos visto que apesar de se encontrar em fase de execução, ainda não ocorreu a assinatura da respectiva carta de arrematação.



  • Correta B.

    O curso da execução trabalhista pode ser suspenso por disposição de lei ou por iniciativa das partes.

    Dá-se, por disposição de lei,  nas seguintes hipóteses:

    a)    exceção de incompetência ou suspeição do juiz (CLT, art. 799 e inciso III do artigo 265 do CPC;

    b)    falta de localização do devedor ou de bens que a garantam (Lei 6830/80, art. 40 e parágrafos)

    c)    inexistência de bens que a garantam (CPC, art. 791, III)

    d)    pela morte ou perda da capacidade processual de qualquer das partes, de seu representante legal ou de seu procurador (CPC, art. 265, I)

    e)    interposição de embargos de terceiro, versando sobre a totalidade dos bens penhorados (CPC, art. 1052)

    f)      os embargos do devedor forem recebidos com efeito suspensivo. Se forem rejeitados liminarmente, não haverá suspensão.*neste caso, dar-se-á a suspensão parcial, relativamente apenas aos bens envolvidos pelos embargos.

    A suspensão da execução não inibe o encaminhamento de medidas cautelares destinadas a prevenir ou proteger o executado, o exequente ou a viabilidade da execução pelas vias legais (art. 793 do CPC).

  • Correta B.  Os embargos de terceiro acontecem na fase de execução, no intuito de defender os bens de terceiro contra turbação ou esbulho em sua posse. Esta medida é regida no processo do trabalho pelos mesmos artigos que o regem no processo civil (arts. 1.046 à 1.054), pois é omissa a CLT em tratar dos embargos de terceiro no processo do trabalho.  Conceitualmente, para Bezerra Leite (2007), os embargos de terceiro tem como objetivo a proteção da posse ou da propriedade de quem, não sendo parte no processo, sofre turbação ou esbulho na posse de seus bens em decorrência de atos de apreensão judicial, como a penhora, o depósito, o arresto, seqüestro, a alienação judicial, o arrolamento, o inventário ou a partilha.

    Para Giglio (2007), os embargos de terceiro constituem ação incidente interposta a qualquer tempo, sendo direito à quem não é parte na lide principal, e quer eximir seus bens da apreensão feita por penhora, ou a quem, sofrer turbação ou esbulho em sua posse ou direito, por efeito de depósito, arresto, seqüestro, venda judicial, arrecadação ou outro ato de apreensão judicial (CPC, art. 1.046).

     

    Os embargos de terceiro constituem ação incidente, não possuindo característica de ação autônoma. Para Bezerra Leite (2007), os embargos de terceiro tem natureza jurídica de ação incidental conexa ao processo de conhecimento ou de execução, conforme o caso. Tratando-se de ação que pode ser ajuizada incidentalmente tanto no processo de conhecimento quanto no de execução.

  • Quando comentar a questão é de bom alvitre colocar a fonte consultada, quer seja doutrina, legislação, súmula ou OJ.
  • Lembrar pessoal da Súmula 419 do TST que seria a fonte formal heteronoma trabalhista sobre o tema, embora discutível a jurisprudencia ser encarada como fonte do direito.

    SUM-419 COMPETÊNCIA. EXECUÇÃO POR CARTA. EMBARGOS DE TERCEIRO. JUÍZO DEPRECANTE (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 114 da SBDI-2) - Res. 137/2005, DJ 22, 23 e 24.08.2005
    Na execução por carta precatória, os embargos de terceiro serão oferecidos no juízo deprecante ou no juízo deprecado, mas a competência para julgá-los é do juízo deprecante, salvo se versarem, unicamente, sobre vícios ou irregularidades da penhora, avaliação ou alienação dos bens, praticados pelo juízo deprecado, em que a competência será deste último. 
  • Excelentes comentários, é claro; mas para quem tem o humilde interesse em destroçar a FCC este é mais válido:


    LEI No 5.869, DE 11 DE JANEIRO DE 1973.

      Institui o Código de Processo Civil.                                CAPÍTULO X
                      DOS EMBARGOS DE TERCEIRO
    Art. 1.048. Os embargos podem ser opostos a qualquer tempo no processo de conhecimento enquanto não transitada em julgado a sentença, e, no processo de execução, até 5 (cinco) dias depois da arrematação, adjudicação ou remição, mas sempre antes da assinatura da respectiva carta.
  • artigo 675 do NCPC, in verbis:

    " Os embargos podem ser opostos a qualquer tempo no processo de conhecimento enquanto não transitada em julgado a sentença, e, no cumprimento de sentença ou no processo de execução, até 5 (cinco) dias depois adjudicação, da alienação por iniciativa particular ou da arrematação, mas sempre antes da assinatura da respectiva carta.

  • Q fonte de letra ruim não consigo ler nada


ID
605164
Banca
FCC
Órgão
TRT - 20ª REGIÃO (SE)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Flávia arrematou um veículo modelo X, ano 2007, placa Y em hasta pública decorrente de execução de reclamação trabalhista da empresa XYZ. O veículo foi arrematado por R$ 10.000,00. De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho, Flávia deverá garantir um sinal de

Alternativas
Comentários
  • Art. 888. Concluída a avaliação, dentro de 10 (dez) dias, contados da data da nomeação do avaliador, seguir-se-á a arrematação que será anunciada por edital afixado na sede do Juízo ou Tribunal e publicado no jornal local, se houver, com a antecedência de 20 (vinte) dias.
    ....

     § 2°. O arrematante deverá garantir o lance com o sinal correspondente a 20% (vinte por cento) do seu valor.
    ....

    § 3°. Se o arrematante, ou seu fiador, não pagar dentro de 24 (vinte e quatro) horas o preço da arrematação, perderá em benefício da execução, o sinal de que trata o § 2° deste artigo, voltando à praça os bens executados. 

  • É importante vermos as diferenças entre o Processo Trabalhista e o Comum, previsto no CPC.
    Esta questão busca algo diverso da forma tratada no CPC, que assim dispõem:

    Art. 690.  A arrematação far-se-á mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante ou, no prazo de até 15 (quinze) dias, mediante caução. (Redação dada pela Lei nº 11.382, de 2006).
            § 1o  Tratando-se de bem imóvel, quem estiver interessado em adquiri-lo em prestações poderá apresentar por escrito sua proposta, nunca inferior à avaliação, com oferta de pelo menos 30% (trinta por cento) à vista, sendo o restante garantido por hipoteca sobre o próprio imóvel. (Redação dada pela Lei nº 11.382, de 2006).
            § 2o  As propostas para aquisição em prestações, que serão juntadas aos autos, indicarão o prazo, a modalidade e as condições de pagamento do saldo. (Redação dada pela Lei nº 11.382, de 2006).
            § 3o  O juiz decidirá por ocasião da praça, dando o bem por arrematado pelo apresentante do melhor lanço ou proposta mais conveniente. (Incluído pela Lei nº 11.382, de 2006).
            § 4o  No caso de arrematação a prazo, os pagamentos feitos pelo arrematante pertencerão ao exeqüente até o limite de seu crédito, e os subseqüentes ao executado. (Incluído pela Lei nº 11.382, de 2006).
  • Apenas um lembrete, já que a colega Lucianna, que foi a primeira a comentar esta questão, transcreveu a literalidade total do artigo 888/CLT: A parte inicial do artigo 888/CLT não é mais aplicável, uma vez que o Oficial de Justiça acumula a função de Avaliador.

    Bons Estudos!
  • O art. 887 da CLT foi tacitamente revogado pela Lei 5.442/68, que deu nova redação ao art. 721 da CLT, determinando que os bens penhorados sejam avaliados, pelo próprio oficial de justiça avaliador no prazo de 10 dias.
    Art 721, § 2º: No caso de avaliação, terá o Oficial de Justiça Avaliador, para cumprimento do ato, o prazo previsto no art. 888 (10 dias).

  • ARREMATAÇÃO É 20/24!
    ARREMATAÇÃO É 20/24!
    ARREMATAÇÃO É 20/24!
    ARREMATAÇÃO É 20/24!
  • CPC x CLT

    690, §1º, CPC x 888,§1º e 2º, CLT
    30% à vista        20% em 24 horas   
  • 20% DE 10.000,00 R$ = 2.000,00 R$.

  • REGRA DOS VINTE

     

    - PUBLICAÇÃO DO EDITAL COM VINTE DIAS DE ANTECEDÊNCIA

     

    - VINTE PORCENTO, DE SINAL

     

    - PAGAR O RESTANTE EM VINTE E QUATRO HORAS

     

     

     

    GABARITO LETRA A

  • DICA QUE APRENDI AQUI NO QC

     

    MACETE: REGRA DO ''20''

     

    20 DIAS PARA FIXAR EDITAL

    20% DE SINAL

    24H  PARA DEPOSITAR O RESTANTE


ID
605167
Banca
FCC
Órgão
TRT - 20ª REGIÃO (SE)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

São pressupostos recursais intrínsecos

Alternativas
Comentários
  • LETRA C.

    Os pressupostos variam de autor para autor, mas vejamos um pouco sobre os principais:

    Pressupostos Recursais Intrínsecos ou Subjetivos: 
    Legitimidade: a parte legítima para recorrer é a que foi vencida, sucumbente na decisão recorrida. Além da parte, tem legitimidade para recorrer o Ministério Público e o terceiro prejudicado. Interesse útil e necessário: resulta da legitimidade; a pretensão da parte recorrente deve ter sido desacolhida na decisão. Capacidade processual da parte para estar em juízo; se não a tiver, deve ser representada ou assistida.
    Pressupostos Recursais Extrínsecos ou Objetivos
    Recorribilidade: a decisão deve ser recorrível. Os despachos de mero expediente são irrecorríveis.As decisões interlocutórias são irrecorríveis de imediato, em regra. Adequação: existe um recurso próprio para cada espécie de decisão, regra que é ressalvada pelo princípio da fungibilidade, podendo-se admitir um recurso pelo outro desde que não haja erro grosseiro e que prazo de ambos os recursos seja o mesmo. Tempestividade: o recurso deve ser interposto dentro do prazo previsto em lei. Em regra é de oito dias, salvo nos embargos declaratórios, que têm prazo de 5 dias, e no pedido de revisão do valor de alçada, que é de 48 horas. Preparo: é o recolhimento de custas processuais e do depósito recursal, que deve ser efetuado dentro do prazo recursal. Nem todos os recursos o exigem, como o agravo de petição e os embargos declaratórios. O depósito recursal não precisa ser feito pelo MPT e pelas pessoas jurídicas de direito público; visa a assegurar uma futura execução. Regularidade de Representação: inviável corrigí-la em grau de recurso, conforme a jurisprudência do TST.
  • Apenas complementando,
    os pressupostos recursais intrínsecos são aqueles que dizem respeito à decisão recorrida em si mesma considerada, destacando-se seu conteúdo e a forma da decisão impugnada,
    enquanto os extrínsecos concernem a fatores externos à decisão judicial que se pretende impugnar.

    São intrínsecos, portanto, o cabimento do recurso, exigência de que o ato impugnado seja, em tese, suscetível de ataque por meio dele, a legitimidade recursal e o interesse em recorrer.
  • COMPLEMENTANDO...

    RENATO SARAIVA em CURSO DE DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO: os pressupostos recursais, também chamados de requisitos de admissibilidade recursal, classificam-se em objtivos (extrínsecos) e subjetivos (intrínsecos). 


    Os pressupostos objetivos são:
    RECORRIBILIDADE DO ATO
    ADEQUAÇÃO
    TEMPESTIVIDADE
    PREPARO
    REGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO

    Os pressupostos subjetivos são:
    LEGITIMIDADE
    CAPACIDADE
    INTERESSE

    SERGIO PINTO MARTINS em DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO: os pressupostos dos recursos podem ser divididos em objetivos e subjetivos.

    OBJETIVOS:
    PREVISÃO LEGAL
    ADEQUAÇÃO OU CABIMENTO
    TEMPESTIVIDADE
    PREPARO
    REPRESENTAÇÃO

    SUBJETIVOS - dizem respeito à pessoa
    LEGITIMIDADE
    CAPACIDADE
    INTERESSE
  • Macete pra decorar:

    Intrinsecos ou Subjetivos (Dizem respeito às pessoas)

    CAIN LEGÍTIMO

    CA = CAPACIDADE

    IN = INTERESSE

    LEGÍTIMO = LEGITIMIDADE

    CAIN (PESSOA) LEGÍTIMO


    AQUELES QUE NÃO ESTIVEREM AQUI, SÃO PRESSUPOSTOS EXTRINSECOS (OBJETIVOS)
    ------

    PRESSUPOSTOS EXTRINSECOS (OBJETIVOS)

    R A TE PREPA RE (falar como uma palavra só)

    R = Recorribilidade
    A = Adequação
    TE = Tempestividade
    PREPA = Preparo
    RE = Regularidade de representação

    Espero ter ajudado.
  • Pressupostos  recursais intrínsecos (LICA):
    L egitimidade
    I nteresse útil e necessário
    CA pacidade processual
  • Apenas acrescentando:
     
    Recursos sem depósito recursal Recursos com depósito recursal obrigatório por parte do empregador recorrente
    Agravo de petição Recurso ordinário
    Agravo regimental Recurso de revista
    Embargos de declaração Embargos no TST
    Pedido de revisão Recurso extraordinário
      Recurso adesivo
      Agravo de instrumento
     
    Fonte: Processo do Trabalho
    Autor: Renato Saraiva
  • Pessoal, aqui um pequeno esquema oque me ajudou muito na memorização dos requisitos intrínsecos e extrínsecos. Espero que possa ajudar vocês também!
    REQUISITOS RECURSAIS (INTRÍNSECOS) ou subjetivos
    Capacidade
    I  nteresse
    Legitimidade


    REQUISITOS RECURSAIS (EXTRÍNSECOS) ou objetivos

                                                A 2R PT

    Adequação
    Recorribilidade do ato
    Regularidade da representação
    Preparo
    Tempestividade


  • Pressupostos extrinsecos:  PARRT



  • Requisitos Recursais:

    1) Extrínsecos ou Objetivos - não tem relação com as partes, e sim com o processo.

    RRAPT (Recorribilidade; Regularidade; Adequação; Preparo; Tempestividade)

    Obs.: é só lembrar da palavra raptar - "RRAPT" 

    2) Intrínsecos ou Subjetivos - tem relação com a  parte que vai recorrer.

    CIL (Capacidade; Interesse; Legitimidade)

    Espero ter ajudado! 

  • GABARITO ITEM C

     

    PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

    BIZU: CIL

    CAPACIDADE

    INTERESSE

    LEGITIMIDADE

     

  • Gab - C

    CIL (pressupostos subjetivos ou Intrísecos) e TREPAR (pressupostos objetivos, ou Extrínsicos).

    Capacidade; Interesse; e Legitimidade;

    Tempestividade; REcorribilidade do ato; Preparo; Adequação; e Representação.

  • Questão mole, galera!

    A alternativa "b" está correta. Os pressupostos intrínsecos ou subjetivos são L I C (Legitimidade, Interesse e Capacidade). 

    Gabarito: alternativa “b”