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Alt. D correta!
Atos ilegais ---> ANULAÇÃO.
Atos legais, porém, inoportunos oU inconvenientes --> REVOGAÇÃO.
Conceito de Revogação:
Revogação é a forma de desfazimento do ato administrativo por motivo de inoportunidade ou inconveniência, quem pode revogar é somente a administração pública (de ofício ou provocada), através do princípio da isonomia da forma, com a finalidade de atender o interesse da administração.
Conceito de Anulação:
Anulação é a forma de desfazimento do ato administrativo por motivo de ilegalidade do ato (invalidade), quem pode anular é a administração pública (de ofício ou provocado) e o Judiciário (provocado), através do princípio da isonomia da forma com a finalidade de restabelecimento da ordem (Princípio da legalidade).
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porque a letra "A" esta errada????
o controle judiciario não pode controlar o merito e sim a discricionariedade que está ligada a ideia de conveniência e oportunidade pq então não pode revogar o ato??
alguém me ajuda por favor???????????
obrigado!!!
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Eduardo...
Tanto os atos vinculados quanto os atos discricionários são passíveis de anulação.
O que nunca existe é a anulação de um ato discricionário por questão de mérito administrativo, pois a esfera do mérito não é passível de controle de legalidade. Um ato nunca pode ser ANULADO por ser considerado inoportuno ou inconveniente.
Entretanto, pode-se sim anular um ato discricionário que seja ilegal. (ANULA-SE POR MOTIVO DE ILEGALIDADE, SEJA O ATO VINCULADO OU DISCRICIONÁRIO)
Espero ter ajudado.
Abraço.
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OBRIGADO ajudou sim .....eu li mais sobre isso e ja peguei a manha
obrigado mesmo vlw
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Anulação Revogação
Fundamento Razoes de ilegalidade, o
ato é ilícito. Conveniência e
oportunidade, o ato é lícito. Legitimidade Administração Pública,
Poder Judiciário. Somente a Administração
Pública. Efeitos “Ex tunc”, a anulação retroage até a
data de publicação, os efeitos são anulados e não se pode invocar direito adquirido.
O efeito retroage para eliminar todos
os efeitos por ele gerados “Ex nunc”, a revogação é válida
daquele momento em diante; os
efeitos anteriores serão mantidos
e se pode invocar direito adquirido. Prazo Estabelecido pela Lei 9784/99, prazo decadencial de 5 anos. É importante esse prazo para privilegiar o princípio
da segurança das relações jurídicas.
Não há prazo, as razões
podem ser alteradas a
qualquer momento.
Tipos de atos Vinculados e Discricionários Discricionários
A Administração tem a obrigação de anular atos ilegais, pois está submetida ao princípio da legalidade.
O Poder Judiciário pode controlar atos discricionários e atos vinculados, desde que este controle seja sobre a legalidade de tais atos. O Judiciário nao pode entrar no chamado mérito administrativo.
Situações irrevogáveis:
- os atos por lei assim declarados;
- os atos já exauridos. Ex: demolição de casa, concessão de férias.
- atos vinculados, porque sobre ele não há juízo de valor, conveniência e oportunidade.
- meros atos administrativos: os efeitos decorrem da própria lei. Ex: certidão.
- atos que geram direito adquirido.
- atos complexos: porque precisam de mais de uma manifestação de vontade.
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A letra "c" diz que atos ilegais não podem ser objeto de convalidação.
Existem alguns atos ilegais que são passíveis de convalidação:
Ilegalidade de forma - se a forma não for essencial, o ato pode ser convalidado
Ilegalidade da competência - o ato pode ser convalidado pelo agente competente
Ilegalidade de motivo, finalidade ou objetivo - não pode ser convalidado
Segundo as lições de Weida Zancar, são passíveis de convalidação os atos que contêm os seguintes vícios:
a) quanto à competência;
b) quanto à formalidade, entendida como a forma própria prevista em lei para a validade do ato;
c) quanto ao procedimento, desde que a convalidação não acarrete o desvio de finalidade, em razão da qual o procedimento foi inicialmente instaurado.
Para alguns, a convalidação pode representar uma afronta ao princípio da legalidade, partindo-se da premissa de que se a prática de ato administrativo não obedeceu rigorosamente todos os regramentos exigidos em lei, não haveria como o mesmo subsistir.
Contudo, há que se salientar que a legalidade estrita não coaduna com o atual Estado Constitucional de Direito, em que o sistema jurídico é orientado por princípios que devem harmonizar-se entre si. Não havendo, pois, hierarquia entre os princípios, não há como aplicar um deles em detrimento aos demais.
No ensinamento de Zancaner, “o princípio da legalidade visa a que a ordem jurídica seja restaurada, mas não estabelece que a ordem jurídica deva ser restaurada pela extinção do ato inválido”.
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Então Ana, é isso mesmo. Os atos ilegais em algumas ocasiões podem sim ser convalidados, e a questão afirma que atos ilegais não podem ser convalidados. Vc mesma chegou a essa conclusão, mas acho que se confundiu!
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Aline!
Devidamente corrigida a parte inicial do comentário anterior, pois a assertiva "c" está incorreta ao afirmar que atos ilegais não podem ser convalidados e a justificativa está lá.
Sou grata!
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REVOGAÇÃO:
Análise do mérito, da conveniência, da oportunidade, do interesse público;
A adm somente poderá revogar Atos Discricionários;
A adm revoga por motivos de conveniência, interesse público;
É privativa da Adm Pública;
O ato que revoga será discricionário;
O efeito é EX NUNC, ou seja, não retroage!
Anulação:
Análise da legalidade;
tanto Atos vinculados quanto os discricionários podem ser anulados;
A adm ou poder judiciário anula o ato por razões de ilegalidade e ilicitude;
o efeito é EX TUNC, ou seja, não retroage.
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Ato | vinculado | legal | permanece no mundo jurídico |
ilegal | anula (insanável/ vinculado) |
convalida (sanável/ discricionário) |
discricionário | legal | permanece no mundo jurídico |
inoportuno/ incoveniente (revoga/ discricionário) |
ilegal | anula (insanável/ vinculado) |
convalida (sanável/ discricionário) |
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LETRA A - atos dicricionários PODEM ser objeto de anulação;
LETRA B - atos vinculados NÃO PODEM ser objeto de revogação;
LETRA C - há atos ilegais que PODEM ser objeto de convalidação;
LETRA E - atos vinculados PODEM ser objeto de anulação.
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Lorena,
Por definição a revogação é a retirada, do mundo jurídico, de um ato válido.
Como a legalidade é um pressuposto para um ato ser válido, é logicamente impossível revogar um ato ilegal.
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A - atos dicricionarios podem ser anulados (por motivos de ilegalidade) ou revogados (caso seja incoviniente ou inoportunuo)
B - atos vinculados podem semente ser anulados!
C - atos ilegais que podem ser convalidades, desde que nao se trando to mesmo objeto.
E - atos vinculados sao objetos de anulacao (e somente anulacao!), quando se trando atos viciados.
(meu teclado nao esta configurado =/ )
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Apenas para corrigir ocomentario da colega opoder judiciario pode sim julgar o merito dosatos adm
A doutrina majoritária atualmente tem defendido a atuação do
Poder Judiciário inclusive em relação ao mérito do ato
administrativo, desde que para verificar se a conveniência e a
oportunidade, declaradas pelo administrador, estão em
conformidade com os princípios da proporcionalidade,
razoabilidade e moralidade.
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Claudia ,
apesar de seu comentario estar correto, esse entendimento nao é (ainda) majoritario e o STF não definiu seu posicionamento final sobre o assunto - mas a tendencia é permitir nos casos de abuso do Poder Executivo.
ENTRETANTO,
para concursos (principalmente FCC) o judiciario NAO analisa mérito.
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Entendo que, segunda a jurisprudência da FCC, as ilegalidades quanto a forma, se não vinculada, e a competência, se não privativa, exclusiva ou material, permite a convalçidação.
Em suma, a FCC considera ilegalidade qualquer tipo de vício, mesmos os convalidáveis. E considera irrevigável os ilegais. Quanto a este, sem novidades.
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Revogação
1°) Que a revogação é consequência da discricionariedade administrativa (conveniência e oportunidade);
2°) Que os atos inválidos ou ilegais jamais serão revogados, mas sim anulados;
3°) Que somente a Administração Pública pode revogar os seus próprio atos administrativos; 4°) Que a revogação produz efeitos ex nunc, enquanto na anulação os efeitos são ex tunc.
Anulação 1º) A anulação é consequência de uma ilegalidade, de um ato que foi editado contrariamente ao direito;
2º) A anulação de um ato administrativo pode ser feita pelo Poder Judiciário, quando for provocado pelo interessado, ou pela própria Administração, de ofício ou também mediante provocação do interessado;
3º) A anulação possui efeitos retroativos (ex tunc) , ou seja, deixa de produzir efeitos jurídicos desde o momento de sua edição (como se nunca tivesse existido);
4º) A anulação não desfaz os efeitos jurídicos já produzidos perante terceiros de boa-fé;
Ponto dos Concursos
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QUE ......... É ISSO???
Duas alternativas corretas (C e D). A FCC está cada vez mais LOUCA! Devia ter sido anulada essa questão maluca....
C) atos ilegais não podem ser objeto de convalidação.(correto. Apenas atos eivados de vícios sanáveis podem ser convalidados. Ilegalidade é vício insanável... Se o ato é ilegal não pode ser convalidado, só pode ser anulado).
D) Atos ilegais não podem ser objeto de revogação (correto também. Como já dito, revogação se dá apenas por motivo de conveniência e oportunidade. Se o ato possui vício, só pode ser convalidado ou anulado. Se o vício é sanável, pode ser convalidado. Se o vício é insanável, só pode ser anulado. NO caso, como é ilegal, o vício é insanável, não podendo ser objeto de revogação).
To orando por você que tenta entender a mente do examinador da FCC.
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Para Juliana.
Há atos ilegais que podem ser convalidados conforme os colegas já mencionaram acima.
Por exemplo, se um Ministro pratica um ato de competência do Presidente, este poderá ratificá-lo.
Os atod ilegais, com vícios de competência e forma, podem ser convalidados(há execeçõs, veja na doutrina - não vou colocar aqui porque é muito extenso).
Até mais e força nos estudos.
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Peço a devida venia para expor meu ponto de vista e talvez alguém se manifestar sobre ele.
Com relação à questão dada como correta pela banca, a letra D, entendo que ela enconta equivocada, uma vez que, salvo melhor Juízo, é possível sim a revogação de ato ilegal.
Como sabemos, um dos atributos do ato administrativo é a presunção de legitimidade. Sendo assim, se um ato administrativo é ilegal, mas ninguém se opôs a ele, e a administração revoga antes da declaração da sua ilegalidade, porotivos de conveniência e oportunidade, estaríamos diante de uma situação em que um ato ilícito foi revogado.
Neste posto, vale frisar que o ato é apenas aparentemente legal, posto que sobre ele opera a presunção de legitimidade até prova em contrário. Mas ainda assim, entendo que se nasceu ilegal, será sempre ilegal, ainda que não declarado a tempo, ou seja, ainda que a administraçao o revogue por motivos de oportunidade e conveniência.
No mais, continuemos na luta.
Bons estudos!
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Galera, não vamos reinventar a roda...
Questão bem tranquila e tema já batido em questões da FCC. Para fins de questões objetivas, sejamos OBJETIVOS. A fórmula para a resolução de tal questão já é há muito tempo consagrada:
Atos ilegais
Anula-se ou convalida-se (a depender do vício). Cabe tanto ao Judiciário, quando provocado, quanto à Administração Pública, de ofício ou por provocação.
Atos legais
Revoga-se baseado em critérios de oportunidade e conveniência (mérito administrativo, só cabe à própria Administração Pública).
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Não é uma questão fácil. Vamos lá:
a) Os atos administrativos discricionários não podem ser objeto de anulação. ERRADO
Os atos administrativos discricionários podem SIM ser objeto de anulação. Se forem ilegais, estarão passíveis de anulação - tanto pelo Judiciário quanto pela Adm Pública.
Os vinculados também estão sujeitos à anulação.
b) Os atos administratos vinculados podem ser objeto de revogação. ERRADO
Não podem ser revogados, pois revogação necessita de oportunidade e conveniência. Os atos discricionários estão sujeitos à revogação, ao contrário dos vinculados. Os vinculados poderão somente ser anulados.
c) Os atos administrativos ilegais não podem ser objeto de convalidação. ERRADO
Se for vício sanável, pode sim ocorrer a convalidação. Se for insanável, o ato deverá ser anulado.
Aqui, vale pontuar a diferença entre atos anuláveis e nulos: os primeiros se referem a vícios passíveis de convalidação, ao contrário dos atos nulos (vícios graves, que não admitem convalidação).
A convalidação (ou saneamento) resulta na supressão do vício do ato administrativo, fazendo com que o vício deixe de existir. Possui eficácia ex tunc, ou seja, retroage.
d) Os atos administrativos ilegais não podem ser objeto de revogação. CERTO"
Os atos ilegais, tomando como critério o grau do vício, poderão ser classificados em "anuláveis" ou "nulos": os primeiros são aqueles sanáveis, como já explicados, e poderão ser convalidados. Sendo o vício insanável, o ato merece ser anulado.
A revogação traz consigo o requisito da discricionariedade, mas não há discricionariedade quando falamos em atos ilegais. O ato será anulado ou, se o vício for sanável, convalidado. Não depende da vontade da mera vontade do administrador.
e) Os atos administrativos vinculados não podem ser objeto de anulação. ERRADO
Não podem ser objeto de revogação, pois atos vinculados afastam conveniência e oportunidade.
Anulação pode certamente, desde que o ato seja ilegal. A anulação poderá ser realizada pelo Judiciário ou pela própria Administração Pública (por provocação ou de ofício).
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letra C:existem casos em que o ato não chega a ser invalidado, sofrendo a chamada convalidação ou saneamento, seja porque a ilegalidade é de pequena monta, não se justificando a anulação (inclusive por uma questão de eficiência), seja porque, em razão do tempo transcorrido, a situação já se consolidou no tempo, devendo o ato permanecer em vigor por razões de segurança jurídica. Em alguns casos, a situação fática sequer permite o desfazimento do ato, por ter se tornado irreversível (teoria do fato consumado), conforme veremos adiante. os atos ilegais podem ser de duas categorias: nulos (nulidade absoluta) e anuláveis (nulidade relativa). Apenas os segundos são passíveis de convalidação, visto que os vícios que os maculam são considerados sanáveis. Desse modo, a convalidação é o saneamento de um ato inválido anulável, por meio da expedição de outro ato administrativo, que o corrige, com efeitos ex tunc.
letra d: Revogação porque ato não é mais conveniente. O ato revogado é legal, retirado somente porque é inconveniente.
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letra a letra:
a) discricionários não podem ser objeto de anulação. ERRADO (Atos discricionários podem ser anulados pela Administração Pública, da legitimidade/legalidade do ato.
b) vinculados podem ser objeto de revogação. ERRADO (revogação tem a ver com discricionariedade, precariedade)
c) ilegais não podem ser objeto de convalidação ERRADO ( ato ilegal pode sim ser convalidado. Temos casos de vícios de legalidade onde cabe a convalidação: competência de pessoa, que não seja exclusiva e forma, quando a lei não a considere como elemento essencial)
d) ilegais não podem ser objeto de revogação. CORRETO! (A revogação vai incidir sobre atos VÁLIDOS, portanto não cabe falar em revogação de ato ilegal
e) vinculados não podem ser objeto de anulação. ERRADO (essa é tranquila. todo ato vinculado INSANÁVEL tem que ser anulado. Se for sanável, cabe a sua convalidação.
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Uma resolução mais ''simples'' dessa questão seria usar a tese AI RL AI RL - Anulação ato Ilegal(AI). Revogação ato Legal(RL)
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Complementando:
Lei 9.784/1999:
Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.
Art. 55. Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração.
ATOS QUE SÃO IRREVOGÁVEIS:
a) atos VINCULADOS: precisamente porque não se fala em conveniência e oportunidade no momento da edição do ato e, por conseguinte, também não se falará na hora de sua revogação;
b) atos que integram um PROCEDIMENTO: a cada novo ato ocorre a preclusão com relação ao ato anterior. Ou seja, ultrapassada uma fase do procedimento, não se pode mais revogar a anterior;
c) atos que exauriram os seus efeitos (CONSUMADOS): como a revogação não retroage, mas apenas impede que o ato continue a produzir efeitos, se o ato já se exauriu, não há mais que falar em revogação. Por exemplo, se a Administração concedeu uma licença ao agente público para tratar de interesses particulares, após o término do prazo da licença, não se poderá mais revogá-la, pois seus efeitos já exauriram;
d) os meros atos administrativos: (ATOS ENUNCIATIVOS)certidões, atestado, parecer, votos, porque os efeitos deles decorrentes são estabelecidos em lei;
e) quando já se exauriu a competência relativamente ao objeto do ato: suponha que o administrado tenha recorrido de um ato administrativo e que o recurso já esteja sob apreciação da autoridade superior, a autoridade que praticou o ato deixou de ser competente para revogá-lo;
f) atos que geram DIREITOS ADQUIRIDOS: isso consta expressamente na Súmula 473 do STF; e
g) atos ILEGAIS: devem ser anulados e não revogados.
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questão chatinha!
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Questão chatinha, demais!
Porque na verdade os atos ilegais devem ser anulados, achei muito mal elaborada a questão!
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Affs, tive que pegar a parte da memória q tem preguiça de funcionar e coloca ativa nessa questão..
GAB: C
- Atos que não podem ser revogados
• Vinculados
• Consumados
• Que integram um procedimento
• Declaratórios ou Enunciativos ( Meros atos Adm ... )
• Atos que geram Direitos Adquiridos
▬ atos ilegais devem ser anulados !
Convalidação - FORMA
COMPÊTENCIA ( SOMENTE NESSES CASOS )
Atos legais, MAS, Incovenientes ou Inoportunos - CABEM CONVALIDAÇÃO.
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Gabarito letra:D
AI- Anula Ilegal-RL-Revoga Legal
Cara, é como o professor Evandro diz " Você não precisa entender tuuudo, você só precisa acertar a questão"
então,vai na tua certeza, porque aquele que entende tudo e tu que sabe só aquilo.. ganham o mesmo ponto!
* Claro que é bom entender, mas isso vem com o Tempo... e " bote" tempo... rs
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UMA ÓTIMA QUESTÃO QUE NOS FAZ ENTENDER, NA REAL, A NATUREZA DOS ATOS.
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Alternativa Correta: d. A revogação é a extinção de ato administrativo válido ou de seus efeitos por razões de conveniência e oportunidade, em face do interesse público. Assim, a revogação somente pode ocorrer quando o ato for válido.
Alternativa a. Errada. A anulação é uma forma de retirada do ato administrativo, por razões de ilegalidade detectada em qualquer dos elementos do ato. A Administração Pública tem o dever de anular o ato eivado de ilegalidade, se não for passível de convalidação, como forma de dar efetividade ao princípio da legalidade e da autotutela. Tanto o ato vinculado quanto o ato discricionário podem ser anulados.
Alternativa b. Errada. Em dado momento, um ato administrativo, de natureza discricionária, foi praticado porque a autoridade administrativa entendeu que isso era conveniente e oportuno, mas em momento posterior, esse juízo de valoração é alterado e o que era conveniente e oportuno passa a ser inconveniente e inoportuno, cabendo sua extinção pela revogação. No ato vinculado não há juízo de conveniência e oportunidade e, por isso, não pode ser revogado.
Alternativa c. Errada. A convalidação é destinada, justamente, aos atos ilegais, pois tem como finalidade retirar a invalidade existente e tornar o ato válido.
Alternativa e. Errada. Os atos vinculados podem ser anulados.
Fonte: Livro Direito Administrativo Para os concursos de Analista, Editora JusPODIVM, Autor Leandro Bortoleto, Coleção Tribunais e MPU.
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LETRA DDDDDDDDDDDDDDDDDDDDDDDD
COMO REVOGAR ALGO JA SEM EFEITO? SEM VALIDADE? NÃO PROCEDE.
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Amiguinhos, olhem isso
atos vinculados - como não envolvem juízo de conveniência e oportunidade, não podem ser
revogados;
atos enunciativos - que apenas declaram fatos ou situações, como certidões, pareceres e atestados;
atos preclusos - no curso de procedimento administrativo: a preclusão é óbice à revogação.
• A prova de Analista Administrativo do TRT/MS elaborada pela FCC considerou CORRETA a afirmação: “A revogação opera efei -
tos ex nunc e não alcança os atos admi nistrativos que exauriram os seus efeitos”.
• A prova de Analista Judiciário do TRT/PI feita pela Esaf considerou CORRETA a afirmação: “Não podem ser revogados os atos
que exauriram seus efeitos; como a revogação opera efeitos para o futuro, impedindo que o ato continue a produzir efeitos, se o ato
já exauriu, não haverá razão para a revogação”.
• A prova de Técnico Judiciário do TRT/SP considerou CORRETA a afirmação: “A revogação do ato administrativo praticado pelo
Poder Executivo insere-se na competência da própria Administração Pública”.
O motivo da revogação é a superveniência de fato novo impondo outro juízo sobre o interesse
público relativo ao ato praticado.
Importante: o ato revocatório deve ser fundamentado, apresentando-se qual foi o fato superveniente justificador da revogação. Não havendo
comprova ção do fato novo, o ato revocatório deve ser anulado administrativa ou judicialmente. A mera alegação de “interesse público” não é
suficiente para revogar.
• Fonte (Apostila Alexandre Mazza - Pág. 370): https://drive.google.com/open?id=17vKQsBIPXmb7I6uECik_5bV1AMvfGe2m
Amo vcs meus amiguinhos, fiquem bém!
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excelente questao
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ATENÇÃO: EXISTE EXCEÇÃO À REGRA DE IRREVOGABILIDADE DOS ATOS VINCULADOS: A LICENÇA PARA CONSTRUÇÃO DE IMÓVEL É ATO VINCULADO, MAS ADMITE REVOGAÇÃO.
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• A revogação consiste na retirada do ato inútil e inoportuno do mundo jurídico, já a convalidação consiste na SANATÓRIA, ou seja, no conserto do vício de FOCO (FOrma e COmpetência) do ato.
No caso da questão a ilegalidade pode ser sanada pela convalidação, porém, é inviável revogar um ato ilegal levando em conta que o vício dele não se dá pela inutilidade ou inoportunidade.
Ressalte-se que, se tais falhas não forem supridas no exercício da Convalidação, o ato será nulo.
• Atos vinculados não podem ser revogados porque não possuem mérito, que é o juízo de conveniência e oportunidade relacionado à prática do ato. Entretanto, podem ser anulados por vício de legalidade.
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GABARITO: D
A revogação é modalidade de extinção de ato administrativo que ocorre por razões de oportunidade e conveniência. A Administração Pública pode revogar um ato quando entender que, embora se trate de um ato válido, que atenda a todas as prescrições legais, não está de acordo com, ou não atende adequadamente ao interesse público no caso concreto. O ato revogatório não retroage para atingir efeitos passados do ato revogado, apenas impedindo que este continue a surtir efeitos (efeitos exc nunc). Dessa forma, a revogação pretende fazer cessar as conseqüências do ato revogado, visando tutelar um interesse público específico.