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Prova FCC - 2013 - AL-RN - Assessor Técnico de Controle Interno


ID
2275075
Banca
FCC
Órgão
AL-RN
Ano
2013
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

      A Gazeta comentou hoje, com fina malícia, uma publicação do Diário Oficial, contendo a lista de todas as patentes de invenção que caíram em caducidade. É realmente interessante a relação dessas “invenções”, que os inventores, desenganados ou desprotegidos, não quiseram ou não puderam explorar: máquinas de beneficiar café, instrumentos de música, selins, carvão, mobílias, dentaduras, carros, tintas, caixões para defuntos, acendedores instantâneos, e que sei mais? não houve ramo de indústria em que o gênio dos “inventores” não se exercitasse.

      A mania de inventar é uma das mais espalhadas. [...]

      Ah! pobre alma humana, sempre devorada por sonhos torturantes, sempre incendida em desejos e ambições ardentes! “Inventar” é a grande e fúlgida Quimera... Inventar é criar: quem inventa é, mais ou menos, o rival de Deus, o êmulo das forças vivas da natureza. Inventar é reproduzir a aventura arrojada de Prometeu: é roubar ao céu um pouco do seu segredo, é entrar em competência com a Divindade, é afrontar a força criadora e misteriosa que rege o universo ... Ousado e rútilo sonho!...

      Desses pobres inventores, desses infelizes filhos e continuadores do Prometeu antigo, quantos acabam desiludidos ou loucos no catre do hospital ou na cela do manicômio! Mas quem haverá que ouse rir dessa loucura ou dessa miséria? A mania da “invenção” é a prova palpável, a demonstração cabal e irrecusável da força da alma humana – dessa mártir encarcerada que vive a bracejar no duro cárcere, querendo partir os liames que a cativam, querendo libertar-se de sua penúria moral, querendo voar e devassar os segredos da vida. Essa doença é o Ideal!

      Confesso que, lendo a relação de patentes publicada pelo Diário Oficial, não tenho a coragem de sorrir. O sentimento, que essa leitura me inspira, é uma mistura de tristeza e de admiração: tristeza pela inanidade dos nossos sonhos, e admiração pelo incansável aspirar, pela ânsia infinita, pela sagrada e perpétua revolta da alma humana contra a sua miséria, e pelo seu eterno desejo de saber, de compreender, de criar, de caminhar para a luz...

                (Olavo Bilac. Obra reunida. Rio de Janeiro: Nova Aguilar, 1996. p. 490)

Conclui-se corretamente do texto que

Alternativas

ID
2275078
Banca
FCC
Órgão
AL-RN
Ano
2013
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

      A Gazeta comentou hoje, com fina malícia, uma publicação do Diário Oficial, contendo a lista de todas as patentes de invenção que caíram em caducidade. É realmente interessante a relação dessas “invenções”, que os inventores, desenganados ou desprotegidos, não quiseram ou não puderam explorar: máquinas de beneficiar café, instrumentos de música, selins, carvão, mobílias, dentaduras, carros, tintas, caixões para defuntos, acendedores instantâneos, e que sei mais? não houve ramo de indústria em que o gênio dos “inventores” não se exercitasse.

      A mania de inventar é uma das mais espalhadas. [...]

      Ah! pobre alma humana, sempre devorada por sonhos torturantes, sempre incendida em desejos e ambições ardentes! “Inventar” é a grande e fúlgida Quimera... Inventar é criar: quem inventa é, mais ou menos, o rival de Deus, o êmulo das forças vivas da natureza. Inventar é reproduzir a aventura arrojada de Prometeu: é roubar ao céu um pouco do seu segredo, é entrar em competência com a Divindade, é afrontar a força criadora e misteriosa que rege o universo ... Ousado e rútilo sonho!...

      Desses pobres inventores, desses infelizes filhos e continuadores do Prometeu antigo, quantos acabam desiludidos ou loucos no catre do hospital ou na cela do manicômio! Mas quem haverá que ouse rir dessa loucura ou dessa miséria? A mania da “invenção” é a prova palpável, a demonstração cabal e irrecusável da força da alma humana – dessa mártir encarcerada que vive a bracejar no duro cárcere, querendo partir os liames que a cativam, querendo libertar-se de sua penúria moral, querendo voar e devassar os segredos da vida. Essa doença é o Ideal!

      Confesso que, lendo a relação de patentes publicada pelo Diário Oficial, não tenho a coragem de sorrir. O sentimento, que essa leitura me inspira, é uma mistura de tristeza e de admiração: tristeza pela inanidade dos nossos sonhos, e admiração pelo incansável aspirar, pela ânsia infinita, pela sagrada e perpétua revolta da alma humana contra a sua miséria, e pelo seu eterno desejo de saber, de compreender, de criar, de caminhar para a luz...

                (Olavo Bilac. Obra reunida. Rio de Janeiro: Nova Aguilar, 1996. p. 490)

Quanto ao desenvolvimento textual, a afirmativa correta é:

Alternativas
Comentários
  • Acredito que esses destaques sintetizem o fato sem interesse e logo em seguida a ultrapassagem aos fatos mais corriqueiros do cotidiano.

     

    A Gazeta comentou hoje, com fina malícia, uma publicação do Diário Oficial, contendo a lista de todas as patentes de invenção que caíram em caducidade. É realmente interessante a relação dessas “invenções”, que os inventores, desenganados ou desprotegidos, não quiseram ou não puderam explorar: máquinas de beneficiar café, instrumentos de música, selins, carvão, mobílias, dentaduras, carros, tintas, caixões para defuntos, acendedores instantâneos, e que sei mais? não houve ramo de indústria em que o gênio dos “inventores” não se exercitasse.

          A mania de inventar é uma das mais espalhadas. [...]

    Inventar” é a grande e fúlgida Quimera... Inventar é criar: quem inventa é, mais ou menos, o rival de Deus, o êmulo das forças vivas da natureza. Inventar é reproduzir a aventura arrojada de Prometeu: é roubar ao céu um pouco do seu segredo, é entrar em competência com a Divindade, é afrontar a força criadora e misteriosa que rege o universo ... Ousado e rútilo sonho!...


ID
2275081
Banca
FCC
Órgão
AL-RN
Ano
2013
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

      A Gazeta comentou hoje, com fina malícia, uma publicação do Diário Oficial, contendo a lista de todas as patentes de invenção que caíram em caducidade. É realmente interessante a relação dessas “invenções”, que os inventores, desenganados ou desprotegidos, não quiseram ou não puderam explorar: máquinas de beneficiar café, instrumentos de música, selins, carvão, mobílias, dentaduras, carros, tintas, caixões para defuntos, acendedores instantâneos, e que sei mais? não houve ramo de indústria em que o gênio dos “inventores” não se exercitasse.

      A mania de inventar é uma das mais espalhadas. [...]

      Ah! pobre alma humana, sempre devorada por sonhos torturantes, sempre incendida em desejos e ambições ardentes! “Inventar” é a grande e fúlgida Quimera... Inventar é criar: quem inventa é, mais ou menos, o rival de Deus, o êmulo das forças vivas da natureza. Inventar é reproduzir a aventura arrojada de Prometeu: é roubar ao céu um pouco do seu segredo, é entrar em competência com a Divindade, é afrontar a força criadora e misteriosa que rege o universo ... Ousado e rútilo sonho!...

      Desses pobres inventores, desses infelizes filhos e continuadores do Prometeu antigo, quantos acabam desiludidos ou loucos no catre do hospital ou na cela do manicômio! Mas quem haverá que ouse rir dessa loucura ou dessa miséria? A mania da “invenção” é a prova palpável, a demonstração cabal e irrecusável da força da alma humana – dessa mártir encarcerada que vive a bracejar no duro cárcere, querendo partir os liames que a cativam, querendo libertar-se de sua penúria moral, querendo voar e devassar os segredos da vida. Essa doença é o Ideal!

      Confesso que, lendo a relação de patentes publicada pelo Diário Oficial, não tenho a coragem de sorrir. O sentimento, que essa leitura me inspira, é uma mistura de tristeza e de admiração: tristeza pela inanidade dos nossos sonhos, e admiração pelo incansável aspirar, pela ânsia infinita, pela sagrada e perpétua revolta da alma humana contra a sua miséria, e pelo seu eterno desejo de saber, de compreender, de criar, de caminhar para a luz...

                (Olavo Bilac. Obra reunida. Rio de Janeiro: Nova Aguilar, 1996. p. 490)

A afirmativa correta, considerando-se o emprego de sinais de pontuação no texto, é:

Alternativas
Comentários
  • O professor poderia explicar esta questão?

    Grata.

  • No caso da C (alternativa correta), de fato, a passagem de uma oração subordinada adjetiva explicativa para restritiva, neste texto, não traria prejuízo para a correção embora houvesse mudança do sentido.

    PAX ET BENE

  • Na letra C, houve mudança de -----> Oração subordinada EXPLICATIVA para -----> Oração subordinada RESTRITIVA ----> mudou o sentido, mas a correção se mantém.

  • Apesar de correta a alternativa C, a banca, ao colocar "...sem prejuízo para a correção", não deixou claro se seria em relação a correção gramatical ou não o que tornou a questão bastante difícil ao meu ver.


ID
2275084
Banca
FCC
Órgão
AL-RN
Ano
2013
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

      A Gazeta comentou hoje, com fina malícia, uma publicação do Diário Oficial, contendo a lista de todas as patentes de invenção que caíram em caducidade. É realmente interessante a relação dessas “invenções”, que os inventores, desenganados ou desprotegidos, não quiseram ou não puderam explorar: máquinas de beneficiar café, instrumentos de música, selins, carvão, mobílias, dentaduras, carros, tintas, caixões para defuntos, acendedores instantâneos, e que sei mais? não houve ramo de indústria em que o gênio dos “inventores” não se exercitasse.

      A mania de inventar é uma das mais espalhadas. [...]

      Ah! pobre alma humana, sempre devorada por sonhos torturantes, sempre incendida em desejos e ambições ardentes! “Inventar” é a grande e fúlgida Quimera... Inventar é criar: quem inventa é, mais ou menos, o rival de Deus, o êmulo das forças vivas da natureza. Inventar é reproduzir a aventura arrojada de Prometeu: é roubar ao céu um pouco do seu segredo, é entrar em competência com a Divindade, é afrontar a força criadora e misteriosa que rege o universo ... Ousado e rútilo sonho!...

      Desses pobres inventores, desses infelizes filhos e continuadores do Prometeu antigo, quantos acabam desiludidos ou loucos no catre do hospital ou na cela do manicômio! Mas quem haverá que ouse rir dessa loucura ou dessa miséria? A mania da “invenção” é a prova palpável, a demonstração cabal e irrecusável da força da alma humana – dessa mártir encarcerada que vive a bracejar no duro cárcere, querendo partir os liames que a cativam, querendo libertar-se de sua penúria moral, querendo voar e devassar os segredos da vida. Essa doença é o Ideal!

      Confesso que, lendo a relação de patentes publicada pelo Diário Oficial, não tenho a coragem de sorrir. O sentimento, que essa leitura me inspira, é uma mistura de tristeza e de admiração: tristeza pela inanidade dos nossos sonhos, e admiração pelo incansável aspirar, pela ânsia infinita, pela sagrada e perpétua revolta da alma humana contra a sua miséria, e pelo seu eterno desejo de saber, de compreender, de criar, de caminhar para a luz...

                (Olavo Bilac. Obra reunida. Rio de Janeiro: Nova Aguilar, 1996. p. 490)

Em relação ao 3° parágrafo, é correto afirmar que

Alternativas

ID
2275087
Banca
FCC
Órgão
AL-RN
Ano
2013
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

      A Gazeta comentou hoje, com fina malícia, uma publicação do Diário Oficial, contendo a lista de todas as patentes de invenção que caíram em caducidade. É realmente interessante a relação dessas “invenções”, que os inventores, desenganados ou desprotegidos, não quiseram ou não puderam explorar: máquinas de beneficiar café, instrumentos de música, selins, carvão, mobílias, dentaduras, carros, tintas, caixões para defuntos, acendedores instantâneos, e que sei mais? não houve ramo de indústria em que o gênio dos “inventores” não se exercitasse.

      A mania de inventar é uma das mais espalhadas. [...]

      Ah! pobre alma humana, sempre devorada por sonhos torturantes, sempre incendida em desejos e ambições ardentes! “Inventar” é a grande e fúlgida Quimera... Inventar é criar: quem inventa é, mais ou menos, o rival de Deus, o êmulo das forças vivas da natureza. Inventar é reproduzir a aventura arrojada de Prometeu: é roubar ao céu um pouco do seu segredo, é entrar em competência com a Divindade, é afrontar a força criadora e misteriosa que rege o universo ... Ousado e rútilo sonho!...

      Desses pobres inventores, desses infelizes filhos e continuadores do Prometeu antigo, quantos acabam desiludidos ou loucos no catre do hospital ou na cela do manicômio! Mas quem haverá que ouse rir dessa loucura ou dessa miséria? A mania da “invenção” é a prova palpável, a demonstração cabal e irrecusável da força da alma humana – dessa mártir encarcerada que vive a bracejar no duro cárcere, querendo partir os liames que a cativam, querendo libertar-se de sua penúria moral, querendo voar e devassar os segredos da vida. Essa doença é o Ideal!

      Confesso que, lendo a relação de patentes publicada pelo Diário Oficial, não tenho a coragem de sorrir. O sentimento, que essa leitura me inspira, é uma mistura de tristeza e de admiração: tristeza pela inanidade dos nossos sonhos, e admiração pelo incansável aspirar, pela ânsia infinita, pela sagrada e perpétua revolta da alma humana contra a sua miséria, e pelo seu eterno desejo de saber, de compreender, de criar, de caminhar para a luz...

                (Olavo Bilac. Obra reunida. Rio de Janeiro: Nova Aguilar, 1996. p. 490)

Sentido semelhante ao do segmento grifado está em:

Alternativas
Comentários
  • LETRA E

    a) Rútilo = Rutilante = Brilhante;

    b) É justamente o inverso, no caso as patentes ganharam o domínio público;

    c) entrar em competência = estar "competente" para fazer determinada coisa, logo competente de criar da mesma maneira que a divindade. Pois deliberar significa decidir.

    d) êmulo = Significa tentar superar ou igualar a determinada coisa, logo com as forças vivas da natureza.

    e) inanidade = inutilidade = futilidade.

     

    Espero ter ajudado, se eu estiver errado em alguma coisa, peço para os caros colegas para me corrigerem. E bom estudo para todos!

    fonte: 

    https://www.dicio.com.br/rutilante/

    https://www.dicio.com.br/deliberar/

    https://www.dicio.com.br/inanidade/

     


ID
2275090
Banca
FCC
Órgão
AL-RN
Ano
2013
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

      Augusto de Campos e seu irmão Haroldo formavam o núcleo do grupo de poetas que, nos anos de 1950, lançaram o movimento de poesia concreta, uma retomada do espírito modernista dos anos de 1920 − e das ideias de vanguarda do início do século −, contra os pudores antimodernistas que tomaram conta da poesia e da literatura brasileiras, primeiro com os romancistas regionalistas dos anos 30 e, depois, com os poetas da chamada “geração de 45”.

      Os poetas concretos sentiam-se em sintonia com os músicos europeus que, nos anos 50, retomavam a radicalidade da escola de Viena, e com os pintores que seguiam os caminhos de Mondrian e Malévitch. Levando às últimas consequências o fato de que poesia não é propriamente literatura, valorizaram os aspectos físicos da palavra, criando um tipo de poema que foi qualificado inicialmente como visual. Conhecedores apaixonados dos movimentos pioneiros da primeira década do século XX, eles tomaram posição bem definida em face aos modernismos dos anos 20, em face a uma história abrangente da poesia e, finalmente, em face aos roteiros que se deviam estabelecer para ela no futuro.

      Nesse sentido, criaram o que chamavam de “paideuma”, uma seleção de autores obrigatórios na formação de uma sensibilidade nova e relevante: Mallarmé, Erza Pound, James Joyce, Maiakóvski, João Cabral de Melo Neto (o maior poeta brasileiro surgido depois do modernismo, pertencente, pela idade, à geração de 45, mas em tudo oposto a ela: um poeta das coisas vistas e expressas em linguagem seca e rigorosíssima).

      Quando surgiram os concretistas, houve escândalo (a revista Cruzeiro falou em “rock’n’roll da poesia”...). Conquanto contassem com a simpatia de uma figura gigantesca como foi o poeta Manuel Bandeira, eles encontraram forte resistência entre poetas, literatos e acadêmicos. Mas o nível de argumentação que eles sustentavam em suas defesas críticas era tão alto e sua determinação tão inabalável, que se tornaram um osso duro de roer na cena intelectual brasileira, impondo respeito mesmo onde não havia receptividade.

(Adaptado de Caetano Veloso. Antropofagia. São Paulo, Companhia das Letras/Penguin, 1997, formato ebook)

Depreende-se corretamente do texto:

Alternativas

ID
2275093
Banca
FCC
Órgão
AL-RN
Ano
2013
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

      Augusto de Campos e seu irmão Haroldo formavam o núcleo do grupo de poetas que, nos anos de 1950, lançaram o movimento de poesia concreta, uma retomada do espírito modernista dos anos de 1920 − e das ideias de vanguarda do início do século −, contra os pudores antimodernistas que tomaram conta da poesia e da literatura brasileiras, primeiro com os romancistas regionalistas dos anos 30 e, depois, com os poetas da chamada “geração de 45”.

      Os poetas concretos sentiam-se em sintonia com os músicos europeus que, nos anos 50, retomavam a radicalidade da escola de Viena, e com os pintores que seguiam os caminhos de Mondrian e Malévitch. Levando às últimas consequências o fato de que poesia não é propriamente literatura, valorizaram os aspectos físicos da palavra, criando um tipo de poema que foi qualificado inicialmente como visual. Conhecedores apaixonados dos movimentos pioneiros da primeira década do século XX, eles tomaram posição bem definida em face aos modernismos dos anos 20, em face a uma história abrangente da poesia e, finalmente, em face aos roteiros que se deviam estabelecer para ela no futuro.

      Nesse sentido, criaram o que chamavam de “paideuma”, uma seleção de autores obrigatórios na formação de uma sensibilidade nova e relevante: Mallarmé, Erza Pound, James Joyce, Maiakóvski, João Cabral de Melo Neto (o maior poeta brasileiro surgido depois do modernismo, pertencente, pela idade, à geração de 45, mas em tudo oposto a ela: um poeta das coisas vistas e expressas em linguagem seca e rigorosíssima).

      Quando surgiram os concretistas, houve escândalo (a revista Cruzeiro falou em “rock’n’roll da poesia”...). Conquanto contassem com a simpatia de uma figura gigantesca como foi o poeta Manuel Bandeira, eles encontraram forte resistência entre poetas, literatos e acadêmicos. Mas o nível de argumentação que eles sustentavam em suas defesas críticas era tão alto e sua determinação tão inabalável, que se tornaram um osso duro de roer na cena intelectual brasileira, impondo respeito mesmo onde não havia receptividade.

(Adaptado de Caetano Veloso. Antropofagia. São Paulo, Companhia das Letras/Penguin, 1997, formato ebook)

Afirma-se corretamente:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra a).

     

    a)  Os poetas concretos sentiam-se em sintonia com os músicos europeus que* (ESTÁ RETOMANDO "EUROPEUS"), nos anos 50, retomavam a radicalidade...

     

    * A frase é uma oração subordinada adjetiva restritiva, pois não há a presença da vírgula antes do "que". Se colocar uma vírgula antes do "que", a frase passará a ser uma oração subordinada adjetiva explicativa. Logo, havéra mudança no sentido, mas não haverá prejuízo para a correção.

     

    Fonte: http://www.soportugues.com.br/secoes/sint/sint35.php

     

     

    b) ... tomaram posição bem definida em face* aos modernismos dos anos 20 ...

     

    * Não se pode acumular preposição com preposição. Logo, "perante aos" estaria errado, pois haveria duas preposições, tornando a frase incorreta. Uma alternativa para essa expressão seria "perante os".

     

    Fonte: https://duvidas.dicio.com.br/perante-a-ou-perante-a/

     

     

    c) Nesse sentido*, criaram o que chamavam de “paideuma”, uma seleção ...

     

    * Trocar "nesse sentido" por "ainda assim" alteraria muito o sentido.

     

    Fonte: http://www.notapositiva.com/resumos/portugues/frasesimplescomplexa.htm

     

     

    d) Levando* às últimas consequências o fato de que ...

     

    * Alteraria o sentido e a correção trocar "levar" por "ir". Além disso o verbo "ir" admite apenas um objeto indireto como complemento {Ir/Vai (a)}. Logo, a expressão "o fato de que" deixaria a frase sem sentido, caso haja a substituição.

     

     

    e) ... pertencente*, pela idade, à geração de 45 ...

     

     

    * Regência de pertencer/pertencente = "a". Ex: O documento pertence aos autos. "Geração" é palavra feminina. Logo, somam-se a regência do verbo "pertencer" e o artigo feminino "a" da palavra "geração", resultando em crase. A crase, nesse caso, não é facultativa. Deixo no link abaixo alguns casos de crase facultativo.

     

    Fonte: http://www.soportugues.com.br/secoes/sint/sint81.php

     

     

     

    => Meu Instagram para concursos: https://www.instagram.com/qdconcursos/

  • André Aguiar, bem colocado o seu comentário, mas continuo com uma dúvida.

    A alternativa diz: "a colocação de uma vírgula imediatamente após europeus altera o sentido original da frase, sem prejuízo para a correção", subentende-se que a vírgula será apenas deslocada.

    Sendo que a expressão "nos anos 50" é obrigatória ser separada por vírgulas, já que é uma adj adv de tempo deslocado.

    Logo, eu entendo que, para a questão ser correta, deveria ser acrescentada uma vírgula após "europeus" e não deslocada.

    O que acha ?


ID
2275096
Banca
FCC
Órgão
AL-RN
Ano
2013
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

      Augusto de Campos e seu irmão Haroldo formavam o núcleo do grupo de poetas que, nos anos de 1950, lançaram o movimento de poesia concreta, uma retomada do espírito modernista dos anos de 1920 − e das ideias de vanguarda do início do século −, contra os pudores antimodernistas que tomaram conta da poesia e da literatura brasileiras, primeiro com os romancistas regionalistas dos anos 30 e, depois, com os poetas da chamada “geração de 45”.

      Os poetas concretos sentiam-se em sintonia com os músicos europeus que, nos anos 50, retomavam a radicalidade da escola de Viena, e com os pintores que seguiam os caminhos de Mondrian e Malévitch. Levando às últimas consequências o fato de que poesia não é propriamente literatura, valorizaram os aspectos físicos da palavra, criando um tipo de poema que foi qualificado inicialmente como visual. Conhecedores apaixonados dos movimentos pioneiros da primeira década do século XX, eles tomaram posição bem definida em face aos modernismos dos anos 20, em face a uma história abrangente da poesia e, finalmente, em face aos roteiros que se deviam estabelecer para ela no futuro.

      Nesse sentido, criaram o que chamavam de “paideuma”, uma seleção de autores obrigatórios na formação de uma sensibilidade nova e relevante: Mallarmé, Erza Pound, James Joyce, Maiakóvski, João Cabral de Melo Neto (o maior poeta brasileiro surgido depois do modernismo, pertencente, pela idade, à geração de 45, mas em tudo oposto a ela: um poeta das coisas vistas e expressas em linguagem seca e rigorosíssima).

      Quando surgiram os concretistas, houve escândalo (a revista Cruzeiro falou em “rock’n’roll da poesia”...). Conquanto contassem com a simpatia de uma figura gigantesca como foi o poeta Manuel Bandeira, eles encontraram forte resistência entre poetas, literatos e acadêmicos. Mas o nível de argumentação que eles sustentavam em suas defesas críticas era tão alto e sua determinação tão inabalável, que se tornaram um osso duro de roer na cena intelectual brasileira, impondo respeito mesmo onde não havia receptividade.

(Adaptado de Caetano Veloso. Antropofagia. São Paulo, Companhia das Letras/Penguin, 1997, formato ebook)

Mas o nível de argumentação que eles sustentavam em suas defesas críticas... (último parágrafo)

O verbo que, no contexto, exige o mesmo tipo de complemento que o grifado acima está empregado em:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B. 

    Verbos transitivos diretos

    Verbos transitivos diretos são verbos que necessitam de um objeto direto para completar o seu sentido. Sem esse complemento, apresentam um sentido incompleto. 

    Os verbos transitivos diretos não necessitam de preposição para estabelecer regência verbal com o objeto direto.

    objeto direto responde principalmente às perguntas o quê? e quem?, indicando assim o elemento que sofre a ação verbal. 

     

    Fonte: https://www.conjugacao.com.br/verbos-transitivos-diretos/

  • eles sustentavam o nível de argumentação > VTD - OD

     

    mesmo onde não havia receptividade. >: VTD - OD


ID
2275099
Banca
FCC
Órgão
AL-RN
Ano
2013
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

      Augusto de Campos e seu irmão Haroldo formavam o núcleo do grupo de poetas que, nos anos de 1950, lançaram o movimento de poesia concreta, uma retomada do espírito modernista dos anos de 1920 − e das ideias de vanguarda do início do século −, contra os pudores antimodernistas que tomaram conta da poesia e da literatura brasileiras, primeiro com os romancistas regionalistas dos anos 30 e, depois, com os poetas da chamada “geração de 45”.

      Os poetas concretos sentiam-se em sintonia com os músicos europeus que, nos anos 50, retomavam a radicalidade da escola de Viena, e com os pintores que seguiam os caminhos de Mondrian e Malévitch. Levando às últimas consequências o fato de que poesia não é propriamente literatura, valorizaram os aspectos físicos da palavra, criando um tipo de poema que foi qualificado inicialmente como visual. Conhecedores apaixonados dos movimentos pioneiros da primeira década do século XX, eles tomaram posição bem definida em face aos modernismos dos anos 20, em face a uma história abrangente da poesia e, finalmente, em face aos roteiros que se deviam estabelecer para ela no futuro.

      Nesse sentido, criaram o que chamavam de “paideuma”, uma seleção de autores obrigatórios na formação de uma sensibilidade nova e relevante: Mallarmé, Erza Pound, James Joyce, Maiakóvski, João Cabral de Melo Neto (o maior poeta brasileiro surgido depois do modernismo, pertencente, pela idade, à geração de 45, mas em tudo oposto a ela: um poeta das coisas vistas e expressas em linguagem seca e rigorosíssima).

      Quando surgiram os concretistas, houve escândalo (a revista Cruzeiro falou em “rock’n’roll da poesia”...). Conquanto contassem com a simpatia de uma figura gigantesca como foi o poeta Manuel Bandeira, eles encontraram forte resistência entre poetas, literatos e acadêmicos. Mas o nível de argumentação que eles sustentavam em suas defesas críticas era tão alto e sua determinação tão inabalável, que se tornaram um osso duro de roer na cena intelectual brasileira, impondo respeito mesmo onde não havia receptividade.

(Adaptado de Caetano Veloso. Antropofagia. São Paulo, Companhia das Letras/Penguin, 1997, formato ebook)

... que se tornaram um osso duro de roer na cena intelectual brasileira... (último parágrafo)

O segmento acima assinala, no contexto, noção de

Alternativas
Comentários
  • Consecutivas: introduzem uma oração que expressa a consequência da principal.

     

    São elas: de sorte que, de modo que, sem que (= que não), de forma que, de jeito que, que (tendo como antecedente na oração principal uma palavra como tal, tão, cada, tanto, tamanho), etc.

  • Mas o nível de argumentação que eles sustentavam (CAUSA) em suas defesas críticas era tão alto e sua determinação tão inabalável (CAUSA), que se tornaram um osso duro de roer (CONSEQUÊNCIA) na cena intelectual brasileira, impondo respeito mesmo onde não havia receptividade.


ID
2275102
Banca
FCC
Órgão
AL-RN
Ano
2013
Provas
Disciplina
Português

Para alguns, os poemas dos concretistas tinham algo de enigmático que ...... eficácia dramática e originalidade.

Preenche corretamente a lacuna da frase acima:

Alternativas
Comentários
  • Para alguns, os poemas dos concretistas tinham algo de enigmático que LHES DAVA eficácia dramática e originalidade.

    LHES remete e concorda com poemas e DAVA remete e concorda com eficácia dramática.

    CERTA


ID
2275105
Banca
FCC
Órgão
AL-RN
Ano
2013
Provas
Disciplina
Matemática
Assuntos

A diferença entre o 7° termo da sequência (5; 9; 17; 33; 65; ...) e o 11° termo da sequência (5; 2; 4; −2; 0; −12; −10; ...) é, nessa ordem, igual a

Alternativas
Comentários
  • Correto Letra D

     

    É uma questão típica, que exige que o candito observe atentamente a sequência para que compreenda a lei de formação.

     

    A primeira é simples

    Na sequência (5; 9; 17; 33; 65; ...) a lei de formação é "o termo anterior + 2^x", sendo X = ao termo que se procura.


    Por exemplo: 9 é o segundo termo e é igual a 5 + 2^2;

                         17 é o terceiro termo e é igual a 9 + 2^3;

                         

    O sétimo termo, que é o que procuramos, será o igual ao 6º termo + 2^7 → 129 + 2^7 = 257

     

    2º Sequência

    Depois de muito treino com esse tipo de questão, muita observação e alguma tentativas, foi possível descobrir que na sequência (5; 2; 4; −2; 0; −12; −10; ...) a lei de formação é:

     

    ► no termo par, somar o dobro do que foi somado ao termo impar anterior

    ► no termo impar, somar 2

    ► comece a analisar a partir do 4º termo. Os três primeiros servem apenas para iniciar a lei.

     

    Vejamos:

    1º termo = 5

    2º termo = 5 - 3 = 2 ( -3 é somado no termo par)

    3º termo = 2 + 2 = 4 ( 2 é somado no termo impar )

    4º termo = 4 - 6 = -2 ( -6 é o dobro do que foi somado anteriormente, -3)

    termo = -2 + 2 = 0 ( 2 é somado no termo impar )

    termo = 0 - 12 = -12 ( -12 é o dobro do que foi utilizado anteriormente, -6)

    termo = -12 + 2 = -10 ( 2 é somado no termo impar)

    termo = -10 -24 = -34 ( -24 é o dobro do que foi utilizado anteriormente, -12)

    termo = -34 + 2 = -32 ( 2 é somado no termo impar )

    10º termo = -32 -48 = -80 ( -48 é o dobro do que foi utilizado anteriormente, -24)

    11º termo = -80 + 2 = -78 ( 2 é somado no termo impar )

     

    A diferença entre o 7° termo da sequência e o 11° termo da sequência é, nessa ordem, igual a:

    257 - (-78) → 257 + 78 = 335

  • A questão está classificada como PA, mas razão não é constante. Vai entender...

  • Isso é uma sequência lógica e não uma P.A, já que a razão não é constante. 

  • Para descobrir a 1a parte, somei o nº dado com o seu anterior. Assim:

    5 (+4) = 9

    9 (+8) = 17 

    17 (+16) = 33 e assim até chegar ao 7º elemento. 

    Achei essa parte mais lógica do que propriamente matemática com fórmula. 

    A segunda parte, fiz da mesma forma que o David. 


ID
2275108
Banca
FCC
Órgão
AL-RN
Ano
2013
Provas
Disciplina
Matemática
Assuntos

Um determinado prêmio foi distribuído aos três primeiros colocados em um torneio. Essa distribuição ocorreu de forma inversamente proporcional ao número de pontos perdidos no jogo pelos três jogadores vencedores. Sabe-se que o vencedor perdeu 20 pontos, o segundo colocado perdeu 30 pontos e que o terceiro colocado perdeu 40 pontos. O prêmio que o segundo colocado recebeu foi de R$ 12.160,00. O prêmio que o primeiro colocado recebeu foi de

Alternativas
Comentários
  • Já que o enunciado nos dá os valores do segundo colocado, logo:

    K/30= 12160, multiplicando 12160 por 30 acha-se o valor de K.

    K= 12160x30

    K= 364800

     

    Pra achar o valor do primeiro é só dividir K pelo número de pontos perdidos que é 20

    K/20

    364800/20 = 18240

     

    Letra C: R$18240,000

  • Regra do Tapa (Vejam as aulas do professor Renato)
               *sempre simplificar para facilitar a vida
    1º:  (20)* =  (2) ->  3. 4K= 12K
    2º:  (30)* =  (3) ->  2.4k = 8K
    3º:  (40)* =  (4) ->  2.3K = 6K

    2º colocado recebeu 12160,00, então:
              8K= 12160
               K= 1520
    Quanto recebeu o 1º colocado?
             12K= 12. 1520 = 18240,00

    Bons estudos e FOCO 

  • GAB C

    20.X = 30 .12.160

    X= 364800 / 20

    X= 18.240

    E SE A QUESTÃO PEDIR O 3 COLOCADO ?

    30 .12160 =40.X

    X=364800/40

    X=9.120

    LEMBRE-SE INVERSAMENTE PROPORCIONAL


ID
2275114
Banca
FCC
Órgão
AL-RN
Ano
2013
Provas
Disciplina
Matemática
Assuntos

O preço de um produto era R$ 15,00 ao final de um mês. No final do mês seguinte, o preço era R$ 18,75 e ao final do mês seguinte o preço do mesmo produto era R$ 22,50. A variação, em porcentagem, da porcentagem de aumento do preço nesses dois intervalos foi de

Alternativas
Comentários
  • I -

    r$            %

    15           100

    18,75         x

     

    x = 125%

    x = 25%

     

     

    II -

     

    r$             %

    18,75        100

    22,5            x

     

    x = 2250 / 18,75

    x = 120%

    x = 20%

  • PRIMEIRO AUMENTO  15----100%

                                            3,25------X , REGRA DE 3 , X = 25%

    SEGUNDO AUMENTO:

    18,75-------100%

    3,75--------X, REGRA DE 3 = 20%

    VARIÇÃO DE PORCENTAGEM = ( V. FINAL - V.INICIAL) / V.INICIAL

    VP = ( 20% - 25% )/ 25%

    VP = - 5% / 25% = -  5/25 = - 1/5 = - 0,2 = -20% 

    BONS ESTUDOS!!


ID
2275117
Banca
FCC
Órgão
AL-RN
Ano
2013
Provas
Disciplina
Matemática
Assuntos

No início de uma semana, o reservatório de tinta de uma gráfica estava completamente cheio. Na segunda-feira, foi utilizada 3/13 da capacidade do reservatório. Na terça-feira, a utilização foi exatamente a metade do que havia sido utilizado no dia anterior. A utilização na quarta-feira foi equivalente a 5/3 do que havia sido utilizado na terça-feira. O reservatório foi totalmente esgotado com o uso feito na quinta e na sexta-feira, sendo que a quantidade de tinta utilizada na sexta-feira foi o dobro do que foi utilizado na quinta-feira. Sendo assim, pode-se concluir que na quinta-feira a fração de tinta utilizada, da capacidade total do reservatório, foi

Alternativas
Comentários
  • LEGENDA: Reservatório = R

     

     

    Domingo : Reservatório Cheio

     

    Segunda: Gastou-se 3/13 de R

     

    Terça: Gastou-se ½ de 3/13 de R ==> ½ . 3/13. R ==> 3/26 de R

     

    Quarta: Gastou-se 5/3 de ½ de 3/13 de R ==> 5/3. ½. 3/13 de R ==> 5/26 de R

     

     

    Façamos o MMC dos valores gastos até agora:

     

    3/13 + 3/26 + 5/26 = 6/26 + 3/26 + 5/26 = 14/26

     

     

    Se até agora foram gastos 14/26 do Reservatório, então restaram 12/26 de tinta.

     

    Simplifiquemos a fração encontrada: 12/26 = 6/13

     

     

    Agora, podemos dizer que na quinta gastamos Q e na sexta 2Q. Também podemos dizer que Q + 2Q = 6/13. Agora basta resolver a equação e acharemos a quantidade de tinta gasta na quinta:

     

    Q + 2Q = 6/13

    3Q = 6/13

    Q = 2/13

     

    GABARITO: B


ID
2275120
Banca
FCC
Órgão
AL-RN
Ano
2013
Provas
Disciplina
História e Geografia de Estados e Municípios
Assuntos

A cidade de Natal foi fundada

Alternativas
Comentários
  • GAB-E

     

  • a- pelo donatário da capitania hereditária do Rio Grande, Duarte Coelho. João de Barros era o capitão donatário da capitania do Rio Grande;

    b -durante a invasão dos holandeses, para garantir-lhes a ocupação do litoral nordestino. ( período português );

    c -com a cooperação de invasores franceses, aliados aos indígenas tapuias que habitavam o litoral. Não houve cooperação;

    d -no início do século XVII, por representantes da Companhia da Índias Ocidentais. Foi no final do século XVI ( 25 de dezembro de 1599);

    e -no período da União Ibérica (Portugal e Espanha), após a morte de D. Sebastião. União Ibérica (1580-1640).
     

    BONS ESTUDOS ^^;

  • Alternativa E: Correta

     

    De fato, Natal foi fundada como cidade em 1599, durante o período da chamada União Ibérica entre Portugal e Espanha.

    Os portugueses, ao invés de criarem cidades, preferiam erigir vilas ou freguesias. Os espanhóis, ao  revés, preferiam a criação de cidades.

    Por fim, saliente-se que a criação da cidade de Natal coincidiu com a paz firmada com os índios potiguares e a criação do Forte dos Reis Magos.

     

    Bons estudos!

  • Letra E - No período da União Ibérica (Portugal e Espanha), após a morte de D. Sebastião.

    Após a morte D. Sebastião (aos 14 anos) e sucessivamente D. Henriques (octogenário), Felipe II da Espanha anexou o território português com o apoio da nobreza lusitana tornado Portugal e Espanha um só reino (união ibérica - 1580 - 1640).

    O litoral era todo habitado pelos potiguares (tupi-potiguar). Haviam rivalidades entre os indígenas. Os portugueses expulsaram os franceses (aliados com parte dos potiguares).

    A cidade de Natal foi fundada em 25 de dezembro de 1599 (final do século XVI) sob o domínio espanhol.

  • O Início da Colonização do Rio Grande.

    O início da colonização do Rio Grande só seria efetivado com a 3ª tentativa de colonização, em 1597. O contexto em que a mesma está inserido é o da UNIÃO DAS COROAS IBÉRICAS.

    A expedição teve origens nas Cartas Régias de 1596 e 1597, de Felipe II (I), ao Governador-Geral do Brasil, D. Francisco de Souza, com ordens de:

    * construir um forte. * fundar uma cidade. * expulsar os franceses, que usavam a Capitania do Rio Grande como base para atacar a Capitania da Paraíba.

    Resposta: LETRA E


ID
2275123
Banca
FCC
Órgão
AL-RN
Ano
2013
Provas
Disciplina
História e Geografia de Estados e Municípios
Assuntos

As atividades político-partidárias no Rio Grande do Norte, após a instalação do regime militar em 1964, eram dominadas por duas forças políticas: de um lado, os partidários de Aloísio Alves; de outro, os de Dinarte Mariz. Em relação à trajetória dos dois líderes potiguares, durante esse período, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Gab. E

     

    Em 1960, Aluízio Alves* rompeu com DInarte Mariz e lançou candidatura própria ao governo do estado contra o candidato de Dinarte e da UDN**, Djalma Marinho. A chapa de oposição, liderada por Aluízio Alves, reunia elementos do PTB, PSD, dissidentes da UDN e elementos de esquerda.

    O governo Aluízio Alves (1961-1966) - Firmou com o governo norte-americano (Kennedy) o Programa Aliança para o Progresso, que visava destinar recursos para a área social, especialmente o setor educacional. - Construiu a Cidade da Esperança, primeiro conjunto habitacional popular da América Latina. - Fundou a CAERN, a TELERN e a COSERN (trouxe energia elétrica da usina de Paulo Afonso, Bahia). - Investiu na construção de escolas e em projetos de infra-estrutura.

     

    Nas eleições para a sucessão de Aluízio Alves, o mesmo lançou como candidato o Monsenhor Walfredo Gurgel, que disputou o pleito contra Dinarte Mariz (UDN), o que resultou em uma nova vitória do aluizismo sobre o dinartismo.

     

    * Aluízio Alves surgiu para a política por intermédio de Dinarte Mariz, líder da UDN no RN. Aluízio foi eleito Deputado Federal Constituinte em 1946, o mais jovem do Brasil.

    ** UNIÃO DEMOCRÁTICA NACIONAL

     

  • UM TEXTO QUE RESPONDE A QUESTÃO... ( sei que é ruim uma leitura grande assim, mas destaquei os pontos mais importante dessa historia de disputa no Rio grande do norte).

     

    Após o rompimento entre Aluízio Alves e Dinarte Mariz no final da década de 1950, quando Aluízio lançou sua candidatura ao governo do estado contra o deputado federal Djalma Marinho, apoiado pelo governador Dinarte Mariz, o Rio Grande do Norte conheceu um dos períodos de maior radicalismo político de todos os tempos, ambiente que dificultou o surgimento de novas lideranças políticas que pudessem ameaçar o domínio das duas lideranças políticas. As perseguições aos adversários eram constantes, a neutralidade praticamente impossível. As cores dividiam a política, a família, os amigos.

    Com a vitória das forças políticas conservadoras em 1964, apoiadas aqui no estado pelas nossas principais lideranças políticas, excetuando-se o prefeito Djalma Maranhão, Dinarte Mariz e Aluízio Alves ficaram como chefes do movimento militar de 31 de março. O rompimento no final da década de 1950 colocou-os em lados opostos. Mas a reforma partidária de 1965 aproximou Dinarte e Aluízio que, juntos, ingressaram na ARENA, partido que dava sustentação política aos militares, deixando o MDB com as lideranças menos significativas do estado. A convivência entre os dois no mesmo partido, entretanto, não era tranqüila, com os seguidores de ambos fazendo a distinção entre a ARENA verde (aluizistas) e a ARENA vermelha (dinartistas).

    O regime instaurado em 1964 acirrou ainda mais o radicalismo político no Rio Grande do Norte. Intelectuais e políticos foram presos e torturados (Vulpiano Cavalcanti); alguns foram exilados (Djalma Maranhão); muitos tiveram os seus direitos políticos suspensos (Agnelo Alves); outros foram mortos pelos agentes da repressão (Luiz Maranhão Filho). Invariavelmente todos foram, de alguma forma, calados.

    Em 1965, Aluízio Alves apoiou Walfredo Gurgel para o governo do estado contra Dinarte Mariz. A vitória de Walfredo Gurgel impediu que o estado fosse governado, pela segunda vez, por Dinarte, confirmando “a supremacia política da família Alves” e, ao mesmo tempo contribuindo para o aumento do radicalismo político (TRINDADE, 2004, p. 233). Walfredo, porém, apesar de aliado de Aluízio, seu fiador político, “mostrou-se, de logo, infenso à permanência daquele clima de exacerbação populista” levado a cabo pelos partidários do ex-governador (FURTADO, 1976, p. 342).

     

    FONTE: Historia do Rio grande do Norte, Sérgio Luiz Bezerra Trindade UFRN.

    GABARITO ''E''

  • Queria entender o que a disciplina de história contribui pra um assessor técnico, seja da ALRN, seja do MPRN, da UFRN....
    A história do Estado não vai influenciar em nada o exercício das funções.. ainda assim os órgãos insistem em cobrar essas disciplinas... Lamentável

  • Egon, meu caro, tb tenho essa dúvida, porém creio que essas questões caem pra fazer a diferença entre os candidatos. O que fará a diferença entre os aprovados e classificados quiçá seja exatamente isso. Tb nao gosto, nem tenho saco pra estudar isso, e acho uma total perca de tempo. ODEIO HISTÕRIA E GEOGRAFIA (EM CAPS LOCK MSM)

  • No início da década de 1960, o RN estava dividido em duas forças políticas: Dinarte Mariz e Aluízio Alves (ERAM RIVAIS E PARTICIPAVAM DO ARENA)

    Aluízio A. apoiou a candidatura de Walfredo G. contra Djalma Maranhão, por sua vez, apoiado por Dinarte Mariz. A vitòria de Walfredo G. confirmou a supremacia política da família Alves.

    Aproveitando-se do AI-5 e de sua convivência com o então presidente Costa e Silva, Dinarte conseguiu, em 1969, a cassação dos direitos políticos de Aluízio Alves por dez anos. 

    Foi o período de maior radicalismo político do RN. 

     

     

     

     

     

    O fato de ter História e Geografia do RN é somente para dar "preferência" aos norte-rio-grandeses.

     

  •  Nas eleições para a sucessão de Aluízio Alves, o mesmo lançou como candidato o Monsenhor Walfredo Gurgel, que disputou o pleito contra Dinarte Mariz (UDN), o que resultou em uma nova vitória do aluizismo sobre o dinartismo. 

    Resposta: letra E

  • O nome do cidadão era Walfredo, não "Walfrido".


ID
2275126
Banca
FCC
Órgão
AL-RN
Ano
2013
Provas
Disciplina
História e Geografia de Estados e Municípios
Assuntos

A presença norte-americana no Rio Grande do Norte é sempre lembrada pela instalação da base aérea de Parnamirim durante a Segunda Guerra Mundial. Entretanto, no pós-guerra, a presença dos Estados Unidos também foi marcante, sobretudo na década de 1960, quando o Brasil recebeu vultosos recursos da Aliança para o Progresso, programa lançado na gestão do presidente John F. Kennedy. É INCORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • O motivo pelo qual desencadeou a cassação de Aluízio Alves foram as sérias acusações feitas por Dinarte Mariz, seu maior inimigo político.

     

    FONTE: http://www2.uol.com.br/omossoroense/131206/conteudo/aluizio_alves_09.htm

  • GAB -  A 

    pede a INcorreta

  • Gab. A

     

    O governo Aloísio Alves  (1961 - 1966) firmou com o governo norte-americano (Pres. Kennedy) o Programa Aliança para o Progresso.

  • Complementando... um dos erros da acertiva é afirmar que a casação foi em 1968. Na vdd foi em 69.

     

  • Francisco Souza,

     

    A questão não afirma que foi em 68, e sim APÓS 68.

  • Em 1969, como vingança, Dinarte Mariz conseguiu do governo militar do presidente Costa e Silva, a cassação de Aluízio Alves por corrupção, abuso de poder econômico e atos subversivos contra a revolução.

    Lembrando que Aluísio Alves não recusou aceitar o aporte de recursos da Aliança para o Progresso, pelo contrário

    - Em 1960, Aluízio Alves rompeu com DInarte Mariz e lançou candidatura própria ao governo do estado contra o candidato de Dinarte e da UDN, Djalma Marinho. A chapa de oposição, liderada por Aluízio Alves, reunia elementos do PTB, PSD, dissidentes da UDN e elementos de esquerda.

    - A campanha de 1960 ficou marcada por inovações, como o uso de símbolos, cores, passeatas, vigílias, pesquisas eleitorais e marketing. O carisma do populismo aluizista foi fator decisivo para o resultado das eleições, sendo Aluízio Alves eleito governador do estado.

    - O governo Aluízio Alves (1961-1966) - Firmou com o governo norte-americano (Kennedy) o Programa Aliança para o Progresso, que visava destinar recursos para a área social, especialmente o setor educacional. - Construiu a Cidade da Esperança, primeiro conjunto habitacional popular da América Latina. - Fundou a CAERN, a TELERN e a COSERN (trouxe energia elétrica da usina de Paulo Afonso, Bahia). - Investiu na construção de escolas e em projetos de infra-estrutura.

    - Seu governo ficou marcado por uma violenta perseguição política aos seus opositores.

    Acho que o erro da questão esta em afirmar que Aluísio RECUSOU, por isso é a INCORRETA - LETRA A

  • Já identifiquei de cara a incorreta porque meus pais são daquela época e falavam da relação amistosa entre Aluízio Alves e os irmãos Kennedy (John e Robert). Inclusive, no prédio da Tribuna do Norte aqui em Natal, existe no saguão um enorme retrato de Aluízio e Robert juntos, acredito que na inauguração da Cidade da Esperança.

ID
2275129
Banca
FCC
Órgão
AL-RN
Ano
2013
Provas
Disciplina
História e Geografia de Estados e Municípios
Assuntos

Os fluxos migratórios no Estado do Rio Grande do Norte convergem, nos dias atuais, para polos economicamente dinâmicos em torno de dois municípios: Natal e

Alternativas
Comentários
  • A) Mossoró

  • Mossoró

  • Mossoró é a segunda maior economia do RN e junto aos municípios adjacentes têm importante participação agropecuária e industrial no RN.

  • Os fluxos migratórios do Rio Grande do Norte encontram-se polarizados nos dois principais municípios do estado: Natal e Mossoró. Esses dois principais municípios irão polarizar os fluxos migratórios em suas respectivas regiões e irão concentrar a população do estado em seu entorno, apesar de cada um desses pólos possuírem suas especificidades como a dependência técnica que envolve os municípios do entorno de Mossoró e a desconcentração da indústria em Natal e o exponencial crescimento populacional nas cidades do entorno de Natal e novos pólos industriais em seu entorno.

    Fonte: www.abep.nepo.unicamp.br/xviii/anais/files/POSTER[175]ABEP2012.pdf

     

  • a)

    Mossoró. 

  • Até eu estou querendo ir para Mossoró...kkk

  • Mossoró, também chamada de Capital do Oeste Potiguar


ID
2275132
Banca
FCC
Órgão
AL-RN
Ano
2013
Provas
Disciplina
História e Geografia de Estados e Municípios
Assuntos

Embora houvesse indícios anteriores da existência de petróleo, somente no início da década de 1970 intensificaram-se as pesquisas que possibilitaram a descoberta do primeiro poço petrolífero na plataforma continental do Rio Grande do Norte. Tal empreendimento

Alternativas
Comentários
  • https://www.google.com.br/url?sa=t&rct=j&q=&esrc=s&source=web&cd=1&ved=0ahUKEwi5ucq037PSAhWMkJAKHTplAzQQFggaMAA&url=http%3A%2F%2Fportal.ifrn.edu.br%2Fpesquisa%2Feditora%2Flivros-em-pdf%2Fhistoria-do-rio-grande-do-norte&usg=AFQjCNE7Ln9ByIvUiI51gfRs7iv_y6b00A&sig2=wSRzlQlQHUx2dHg_50IFZg&bvm=bv.148441817,d.Y2I&cad=rja

     

    Material de História do RN

  • excelente material!

  • Mikarlon, muito obrigado pela disponibilidade desse excelente material.

  • Mikarlon, muito obrigada pelo excelente material era tudo que estava precisando.

  • Muito obrigada, Mikarlon!

  • Petróleo: segundo maior produtor brasileiro
    Já no início do século XX havia indícios da existência de petróleo no Rio Grande do Norte.
    Mas, somente no final da década de 1950 e início da década de 1960 surgiram indícios da existência
    de petróleo no estado. Porém, não ainda em quantidade comercialmente promissora. Somente na
    primeira metade da década de 1970, em virtude da primeira crise do petróleo, intensificaram-se os
    estudos da Petrobrás no Rio Grande do Norte.
    Em 1973 foi descoberto o primeiro poço de petróleo
    (campo de Ubarana) no Rio Grande do Norte, na plataforma continental. Somente em 1979, ocorreu
    a descoberta de petróleo, com bom potencial extrativo, na parte terrestre, no município de Mossoró.
    De lá para cá, a extração de petróleo no estado só tem aumentado, sendo o Rio Grande do Norte o
    segundo maior produtor do Brasil, o primeiro em terra.

    Fonte: http://portal.ifrn.edu.br/pesquisa/editora/livros-em-pdf/historia-do-rio-grande-do-norte

  • será que até hj é 2º maior produtor brasileiro? esse material é do ano de 2010.

    segndo a apostila de 2017, (pag 25) editora NOVA, ele é o 3º na produção terrestre, e o 7º na produção de gás e petróleo 

  • Hoje, o RN é o maior produtor de petróleo em terra e o 4º maior produtor de petróleo do Brasil, atrás do RJ, ES e SP.

  • d)

    ocorreu no contexto da crise internacional do petróleo, com elevação dos preços do produto imposto pela Organização dos Países Exportadores de Petróleo (OPEP). 

  •  O RN atualmente ocupa uma posição discreta na produção nacional de petróleo.

    RJ: 72%

    ES: 12%

    SP: 11%

    RN: 2%

    BA: 1%

    OUTROS: 1%

    FONTE: ANP/SDP/SIGEP - Janeiro de 2019.


ID
2275135
Banca
FCC
Órgão
AL-RN
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Paulo e Augusto simulam um contrato de compra e venda de queijo cheddar, que representava na verdade uma doação de Paulo para Augusto. Mais tarde, Paulo sente-se prejudicado e procura anular o negócio, o que é negado pelo juiz, baseado em lei e no princípio geral do direito

Alternativas
Comentários
  • GABARITO letra A

     

    Art. 150. Se ambas as partes procederem com dolo, nenhuma pode alegá-lo para anular o negócio, ou reclamar indenização.

  • GABARITO A 


    Trata-se de negócio jurídico simulado que, nos termos do art. 167 caput do Código Civil, é nulo. Assim, ao simular um contrato de compra e venda que, na realidade, era uma doação, agiu Paulo de má-fé, contrariando também os preceitos dispostos nos artigos 187 e 422 do CC, que correspondem às funções de controle e integração do princípio da boa-fé objetiva nos contratos. 

    Mais especificamente, pode-se dizer que foi transgredido o conceito parcelar da boa-fé objetiva denominado pela doutrina de "tu quoque", pelo qual "evita-se que uma pessoa que viole determinada norma jurídica possa exercer direito dessa mesma norma inferido, ou, especialmente, que possa recorrer, em defesa, a normas que ela própria violou". (Flávio Tartuce, pág, 589). 

  • Trata-se do princípio do venire contra factum proprium.

  • Bons tempos quando as alternativas ainda vinham em português... kkkk

  • Tu quoque

  • Para resolução da questão, é necessário o conhecimento do conteúdo sobre a invalidade do negócio jurídico, mais especificamente acerca da simulação, prevista no art. 166 e seguintes do Código Civil.
    Nos termos do art. 167 do Código Civil:
    É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma.
    §1º - Haverá simulação nos negócios jurídicos quando:
    I - aparentarem conferir ou transmitir direitos a pessoas diversas daquelas às quais realmente se conferem, ou transmitem;
    II - contiverem declaração, confissão, condição ou cláusula não verdadeira
    III - os instrumentos particulares forem antedatados, ou pós-datados.
    Nesse sentido, considera-se simulado o negócio em que ocorre “a divergência intencional entre a vontade e a declaração, procedente do acordo entre o declarante e o declaratário e determinada pelo intuito de enganar terceiros" (ANDRADE, apud PELUSO, 2017, p. 129)
    Assim, para se caracterizar a simulação são necessários 3 requisitos:

    1)    A intencionalidade da divergência entre a vontade e a declaração;

    2)    O acordo entre as partes;

    3)    O objetivo de enganar.

    Segundo a doutrina, na simulação celebra-se um negócio jurídico que tem aparência normal, mas que, na verdade, não pretende atingir o efeito que juridicamente devia produzir. É um defeito que não vicia a vontade do declarante, uma vez que este mancomuna-se de livre vontade com o declaratário para atingir fins espúrios, em detrimento da lei ou da própria sociedade (GAGLIANO; PAMPLONA FILHO, 2019, p. 517).
    Conforme ensinam Gagliano e Pamplona Filho (2019, p. 517), a simulação pode ser:

    a)    ABSOLUTA: neste caso, o negócio forma-se a partir de uma declaração de vontade ou uma confissão de dívida emitida para não gerar efeito jurídico algum. Cria-se uma situação jurídica irreal, lesiva do interesse de terceiro, por meio da prática de ato jurídico aparentemente perfeito, embora substancialmente ineficaz. Exemplo: para livrar bens da partilha imposta pelo regime de bens, ante a iminente separação judicial, o cônjuge simula negócio com amigo, contraindo falsamente uma dívida, com o escopo de transferir-lhe bens em pagamento, prejudicando sua esposa
    b)  RELATIVA (dissimulação): neste caso, emite-se uma declaração de vontade ou confissão falsa com o propósito de encobrir ato de natureza diversa, cujos efeitos, queridos pelo agente, são proibidos por lei. Também ocorre quando a declaração de vontade é emitida aparentando conferir direitos a uma pessoa, mas transferindo-os, em verdade, para terceiro, não integrante da relação jurídica. Trata-se, aqui, de simulação relativa subjetiva. Exemplo: um homem casado pretende doar um bem a sua concubina (concubinato impuro). Ante a proibição legal, o alienante simula uma compra e venda.
    Na hipótese da questão em análise, Paulo e Augusto simularam um contrato de compra e venda, que representava na verdade uma doação de Paulo para Augusto. Assim, ambos tinham ciência de que celebravam um contrato de doação, simulado de compra e venda.
    Nesse sentido, aplica-se ao caso o disposto no art. 150 do Código Civil, segundo o qual, se ambas as partes procederem com dolo, nenhuma pode alegá-lo para anular o negócio, ou reclamar indenização. De acordo com a doutrina, trata-se do princípio que veda a alegação da própria torpeza em juízo (nemo propriam turpitudinem allegans) (GAGLIANO; PAMPLONA FILHO, 2019, p. 500).
    Diante disso, passemos à análise das alternativas.

    a) CORRETA. Como visto acima, a alternativa aponta exatamente o princípio que veda a alegação da própria torpeza em juízo (nemo propriam turpitudinem allegans), previsto no art. 150 do Código Civil.
    b) INCORRETA. Enriquecimento ilícito consiste no acréscimo de bens ao patrimônio de um sujeito, em detrimento de outrem, sem que para isso haja um fundamento jurídico. Nesse sentido, não há que se falar em enriquecimento ilícito na hipótese da questão, uma vez que ambas as partes, Paulo e Augusto, desejaram simular o negócio.

    c) INCORRETA. O princípio da congruência ou adstrição tem relação com o direito processual e diz respeito à necessidade de o juiz julgar a lide dentro dos limites objetivados pelas partes, não podendo proferir sentença de forma extra, ultra ou infra petita. Assim, não há sentido em se falar de congruência ou adstrição na hipótese da questão.


    d) INCORRETA. O princípio da boa-fé consiste em regras de comportamento, impondo que as partes devem agir com lealdade, retidão e probidade. Assim, na hipótese da questão, não há que se falar em proteção da boa-fé de Paulo, quanto à ação por ele proposta, uma vez que tanto Paulo quanto Augusto agiram de má-fé com o intuito de beneficiarem a si próprios.


    e) INCORRETA. O princípio do equilíbrio contratual das partes fundamenta-se na teoria da imprevisão e na teoria da onerosidade excessiva, consistindo em um mecanismo de alteração e resolução dos contratos quando verificada uma causa de desequilíbrio entre as partes. Nesse sentido, o referido princípio não tem aplicabilidade à hipótese da questão, uma vez que não houve a ocorrência de evento imprevisível e extraordinário, pressuposto de aplicação das teorias mencionadas, de acordo com os artigos 317 e 478 do Código Civil.


    Gabarito do professor: alternativa A.


    Referência bibliográfica:

    ANDRADE, Manuel A. Domingues de; Teoria geral da relação jurídica, Coimbra, Almedina, 1974, v. II, p. 169 apud PELUSO, Cezar. Editor. et al. Código Civil comentado: doutrina e jurisprudência. 11. Ed. São Paulo: Manole, 2017.

    GAGLIANO, Pablo Stolze; PAMPLONA FILHO, Rodolfo. Novo curso de direito civil: parte geral. 21. Ed. São Paulo: Saraiva, 2019, v. 1.

    Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Código Civil. Disponível no site do Planalto.

  • Doação de queijo cheddar kkkkkkk

  • GABARITO LETRA A

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 150. Se ambas as partes procederem com dolo, nenhuma pode alegá-lo para anular o negócio, ou reclamar indenização.


ID
2275138
Banca
FCC
Órgão
AL-RN
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

A emissão de cheque pré-datado (ou pós-datado, como por vezes é denominado) é característico de

Alternativas
Comentários
  • Praeter legem: é a conduta paralela, não prevista no ordenamento jurídico (seja esta previsão uma proibição ou autorização), como exemplo: o cheque pré-datado (o cheque é uma modalidade de pagamento à vista, mas estabeleceu-se o ‘costume’ de utilizá-lo como modalidade de pagamento à prazo).

    Fiquei em dúvida em relação à assertiva D, será que ela está errada porque a jurisprudência que foi consequência dos usos e costumes?

  • Tenho minhas dúvidas na resposta, pois a lei do cheque não deixou um lacuna, uma omissão possível de ser complementada, pois ela é clara em dizer que o cheque é um pagamento à vista, é tão tal, que se o credor executar o cheque junto ao sacado antes do prazo pré-datado, o sacado é obrigado a realizar o pagamento, lógico que haverá condenação por danos morais em face do credor, mas isso não retira a legalidade do pagamento, além disso o Código Civil proibi que convenções particulares alterem o prazo prescricional previsto em lei. Por todo exposto, entendo que o cheque pré-datado ou pós-datado é um costume contra-legem aceito.

  • Como a lei não proíbe a emissão do cheque pré-datado (ou pós-datado), a sua prática consolidou-se como um costume praeter legem, ou seja, paralelo à lei, suprindo a omissão legal. Só seria contra legem caso houvesse disposição legal expressa proibindo a emissão do cheque pré-datado. E aqui podemos invocar o princípio da legalidade sob o viés do particular, que segue a lógica segundo a qual o que não é proibido em lei é permitido ao particular.

  • Natália Nery, sim. O cheque pré-datado já era tradição no comércio. Depois veio a jurisprudência e consolidou o entendimento. Só que esse entendimento tem aplicação as relações regidas pelo direito civil. Ai que entra o problema: se a relação for entre dois empresários, não ocorrerá o dano conforme a súmula do STJ prevê?


ID
2275141
Banca
FCC
Órgão
AL-RN
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Examine a classificação dos contratos abaixo.

I. Contratos comutativos são os de prestações certas e determinadas, que tenham equivalência ao menos aproximada das prestações entre as partes.

II. Contratos de execução instantânea são os que se consumam num só ato, cumprindo-se imediatamente após sua celebração.

III. Contratos de execução diferida são os que dependem de prévia aprovação formal das partes contratantes.

IV. Contratos consensuais são os que se formam unicamente pelo acordo de vontades, independentemente da entrega da coisa e da observância de forma determinada.

V. Contratos reais são os que dizem respeito aos direitos reais, como penhor ou hipoteca, e cuja eficácia depende de seu registro no cartório próprio.

Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: "A"

    .

    I. Contratos comutativos são os de prestações certas e determinadas, que tenham equivalência ao menos aproximada das prestações entre as partes. (CERTA).

    Contratis Comutativos são os de prestações certas e determinadas. As partes podem antever as vantagens e os sacrifícios, que geralmente se equi valem, decorrentes de sua celebração, porque não envolvem nenhum risco.

    .

    II. Contratos de execução instantânea são os que se consumam num só ato, cumprindo-se imediatamente após sua celebração. (CERTA)

    Contrato de execução instantânea ou imediata: os que se consumam num só ato, sendo cumpridos imediatamente após a sua celebração (compra e venda à vista, p. ex.).

    .

    III. Contratos de execução diferida são os que dependem de prévia aprovação formal das partes contratantes. (ERRADA)

    Contrato de execução diferida: são os que devem ser cumpridos também em um só ato mas em momento futuro (entrega, em determinada data, do objeto alienado, p. ex.).

    .

    IV. Contratos consensuais são os que se formam unicamente pelo acordo de vontades, independentemente da entrega da coisa e da observância de forma determinada. (CERTA)

    Contratos consensuais: são os que se aperfeiçoam com o consentimento, isto é, com o acordo de vontades, independentemente da entrega da coisa e da observância de determinada forma. Por isso, são também considerados contratos não solenes. A compra de bens móveis, quando pura, pertence a essa espécie, segundo dispõe o art. 482 do Código Civil, pois “considerar-se-á obrigatória e perfeita, desde que as partes acordarem no objeto e no preço”.

     

    .

    V. Contratos reais são os que dizem respeito aos direitos reais, como penhor ou hipoteca, e cuja eficácia depende de seu registro no cartório próprio. (Errada).

    Contratos reais: são os que exigem, para se aperfeiçoar, além do consentimento, a entrega da coisa que lhe serve de objeto, como os de depósito, comodato e mútuo, por exemplo.


    .

    .

    .
     

  • V. Contratos reais são os que dizem respeito aos direitos reais, como penhor ou hipoteca, e cuja eficácia depende de seu registro no cartório próprio. Falsa

     

    São aqueles em que APENAS SE APERFEIÇOA COM A ENTREGA DA COISA ( traditio rei)

  • E) Errada! contratos reais são aqueles que se aperfeiçoam com a entrega da coisa, ou seja, com a tradição. ex: Empréstimo, penhor.
     

  • Vale lembrar que os contratos reais são registrados em cartório competente a fim de dar publicidade ao négocio jurídico e, como consequência, viabilizar, perante terceiros, direito de sequela, por exemplo. Ademais, se aperfeiçoam com a simples tradição, não havendo que se falar na obrigatoriedade de registro como condição de eficácia. 

  • Não se pode confundir o aperfeiçoamento do contrato
    (plano da validade) com o seu cumprimento (plano da eficácia). A compra e
    venda gera efeitos a partir do momento em que as partes convencionam
    sobre a coisa e o seu preço (art. 482 do CC). No caso da compra e venda de
    imóveis, o registro mantém relação com a aquisição da propriedade do
    negócio decorrente, o mesmo valendo para a tradição nos casos envolvendo
    bens móveis. Utilizando a Escada Ponteana, o registro e a tradição estão no
    plano da eficácia desse contrato. No que concerne à tradição, é melhor dizer
    que está, em regra, no plano da eficácia. Isso porque, no caso dos contratos
    reais, a entrega da coisa está no plano da validade.

  • Segue um excelente artigo sobre a classificação dos contratos.

     

    https://bsauricino.jusbrasil.com.br/artigos/229764604/classificacao-dos-contratos-de-direito-civil

  • A FCC copiou e colou, exatamente igual, do livro do Carlos Roberto Gonçalves!

  • RESPOSTA:

    I. Contratos comutativos são os de prestações certas e determinadas, que tenham equivalência ao menos aproximada das prestações entre as partes. à CORRETA!

    II. Contratos de execução instantânea são os que se consumam num só ato, cumprindo-se imediatamente após sua celebração. à CORRETA!

    III. Contratos de execução diferida são os que dependem de prévia aprovação formal das partes contratantes. à INCORRETA: contratos de execução diferida são aqueles que serão cumpridos em um único ato no futuro.

    IV. Contratos consensuais são os que se formam unicamente pelo acordo de vontades, independentemente da entrega da coisa e da observância de forma determinada. à CORRETA!

    V. Contratos reais são os que dizem respeito aos direitos reais, como penhor ou hipoteca, e cuja eficácia depende de seu registro no cartório próprio. à INCORRETA: contratos reais são os que se aperfeiçoam com a transmissão da coisa.

    Resposta: A

  • A FCC copiou e colou de alguém e há divergência no conteúdo do item II:

    II. Contratos de execução instantânea são os que se consumam num só ato, cumprindo-se imediatamente após sua celebração.

    Execução instantânea é a ocorre em uma única vez, podendo ser imediata (no momento) ou diferida (num momento futuro e certo).

    Mas enfim, obedece quem tem juízo.

  • -Contratos de execução insantânea, de fato, cumprem-se imediatamente após a celebração.


ID
2275144
Banca
FCC
Órgão
AL-RN
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

No tocante à lei, sua eficácia no tempo e modos de revogação,

Alternativas
Comentários
  •  

    Correção: 

    a)se o legislador omitir-se em dizer quando a lei entrará em vigor, isto ocorrerá em trinta dias no Brasil e em três meses no exterior.  (Art. 1, caput, LINDB = 45 DIAS)

     b)a lei terá sempre vigência imediata e indeterminada. ( Art. 1, caput, LINDB = A regra é que a lei comece a vigorar em todo país em 45 dias, salvo disposição em contrária).

     c)a vigência de lei com prazo certo e determinado chama-se regra cronológica.  (aRT. 2, caput, LINDB = a lei será Temporária)

     d) norma repristinatória é aquela que revoga a norma revogadora dando eficácia à norma anteriormente revogada. (art. 2, §3º, LINDB =  a Repristinação é instituto do direito civil, ocorrerá de forma expressa  o que é diferente do Efeito Repristinatório que é instituto decorrente do controle de constitucionalidade - art. 11, §2º, Lei 9868/99).

     e)ab-rogação é a revogação parcial da norma jurídica; derrogação é sua revogação total. (é o contrário: Ab-rogação = revogação absoluta e Derrogação = revogação de partes da norma).

  • O examinador não fez a ressalva da exigência de previsão expressa do fenômeno da repristinação, mas mesmo assim é a assertiva mais viável. Acertei por exclusão.

    Força...

  • É importante ressaltar que a repristinação só ocorre quando constar expressamente na lei, como dispõe o art. 1° da LINDB, vejamos:


    Art. 1o  Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.

    § 3o  Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.

  • A expressão "norma represtinatória" deu uma parada crítica no meu sistema cerebral. Por exclusão supus que a alternativa "c", seria a menos errada. Contudo, a alternativa "d" é a interpretação correta do § 3º, do art. 2º, da LINDB. Sobre o tema:

    "A única hipótese de a norma "A" readquirir vigência seria expressa previsão, pela lei "C", para tal fato, no teor seguinte: revoga-se a lei "B", readquirindo a lei "A" sua vigência. A esse fenêmeno da-se o nome de represtinação". In: MACHADO, Costa. Código Civil Interpretado. Barueri: Manole, 2017, p. 7.

  • Art. 1º, CC: Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.

    § 1º Nos Estados, estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, se inicia três meses depois de oficialmente publicada.

  • Boa tarde, guerreiros. Sobre a alternativa"c": a regra cronológica diz respeito à ordem no tempo, dos processos, que os juízes e tribunais deverão atender para proferir sentença ou acórdão. Ver artigo 12 do CPC. Avante!

  • Macete para lembrar a letra E:

    ab(absoluta)-rogação = total (absoluta) revogação.

  • LINDB e as questões que mais parecem de RLM.

    Bora lá...

  • a) se o legislador omitir-se em dizer quando a lei entrará em vigor, isto ocorrerá em trinta dias no Brasil e em três meses no exterior. →INCORRETA: Caso o legislador seja omisso, o prazo de vacância no Brasil é de 45 dias da publicação e, no exterior, de 3 meses.

    b) a lei terá sempre vigência imediata e indeterminada. → INCORRETA: A lei não terá sempre vigência imediata, uma vez que, em regra, deve-se observar o prazo de vacância previsto na LINDB, salvo disposição em contrário na própria lei.

    c) a vigência de lei com prazo certo e determinado chama-se regra cronológica. → INCORRETA: Se a lei tem prazo certo e determinado de vigência, teremos a lei temporária.

    d) norma repristinatória é aquela que revoga a norma revogadora dando eficácia à norma anteriormente revogada. → CORRETA: Exato! Na repristinação, uma lei repristinatória revoga a norma revogadora de outra lei e determina expressamente que esta volte a viger.

    e) ab-rogação é a revogação parcial da norma jurídica; derrogação é sua revogação total. → INCORRETA: É o contrário. A ab-rogação é a revogação total da norma e a derrogação é a revogação parcial.

    Resposta: D

  • A fim de encontrar a resposta correta, iremos analisar todas as alternativas propostas pela questão:

    A) Caso a lei seja omissa, ela entrará em vigor em 45 dias, contados da data da sua publicação, no BR e 3 meses no exterior. É nesse sentido o art. 1º da LINDB: “Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada", bem como do seu § 1º: “Nos Estados, estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, se inicia três meses depois de oficialmente publicada". Denomina-se vacatio legis o período que vai da publicação da lei até o momento em que ela entra em vigor. INCORRETO;

    B) A lei poderá ter vigência imediata, mas, para isso, terá que haver previsão neste sentido. Sendo o legislador omisso, aplicaremos o prazo de 45 dias, do art. 1º da LINDB. INCORRETO;

    C) Denomina-se lei temporária. Diz o legislador, no art. 2º da LINDB, que “não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue". Estamos diante do Princípio da Continuidade da Lei, ou seja, no momento em que ela entra em vigor, terá eficácia contínua, até que surja outra lei que a modifique ou a revogue. Cuida-se da regra, mas temos a exceção, que é justamente a lei temporária, que se classifica em: lei temporária propriamente dita, que possui um termo inicial e um termo final, ou seja, a lei já “nasce" sabendo quando irá “morrer"; e lei excepcional, sendo criada para vigorar em determinadas situações excepcionais, tais como guerra, calamidade. INCORRETO;

    D) Dispõe o art. 2º, § 3º da LINDB que “salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência". Estamos diante do que se denomina de repristinação. Exemplo: a norma A é revogada pela norma B e, posteriormente, vem a norma C e revoga a norma B. Pergunta-se: a norma A voltará a valer, diante da revogação da norma B pela norma C? Não, pois o nosso ordenamento jurídico não admite o efeito repristinatório automático, salvo quando houver previsão na própria norma jurídica ou, ainda, quando a lei revogadora, no caso a norma B, for declarada inconstitucional. CORRETO;

    E) Derrogação é a revogação parcial da lei, como ocorreu com a parte primeira do Código Comercial de 1850, segundo está previsto no mesmo art. 2.045, segunda parte, do CC, ao passo que a ab-rogação consiste na revogação total dela, como ocorreu com o Código Civil/1916, pelo que consta do art. 2.045, primeira parte, do CC/2002. INCORRETO.

    (TARTUCE, Flavio. Direito Civil. Lei de Introdução e Parte Geral. 13. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2017. v. 1)




    Resposta: D 
  • GABARITO: D

  • GABARITO LETRA D

     

    DECRETO-LEI Nº 4657/1942 (LEI DE INTRODUÇÃO ÀS NORMAS DO DIREITO BRASILEIRO - LINDB)

     

    ARTIGO 2º Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue.

     

    § 3º Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.

  • Gabarito D.

    Pra lembrar da Ab-Rogação e da Derrogação sempre faço o seguinte:

    Total Ab-Rogação = TAB

    Parcial Derrogação = PAD

    Bons estudos, galera.

    Segue lá no Instagram a @aconcurseirapernambucana


ID
2275147
Banca
FCC
Órgão
AL-RN
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

O significado do princípio da relatividade dos efeitos do contrato é

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA E

     

    PRINCÍPIO DA RELATIVIDADE DOS EFEITOS DO CONTRATO

    Funda-se tal princípio na idéia de que os efeitos do contrato só se produzem em relação às partes, àqueles que manifestaram a sua vontade, vinculando-os ao seu conteúdo, não afetando terceiros nem seu patrimônio. Em outras palavras, o contrato vincula apenas as partes contratantes, só as partes ficam obrigadas a cumprir o objeto do contrato. Por exemplo, eu fiz um contrato com você, então somente eu posso cumprir a obrigação que me cabe e você também, como também, só posso exigir a prestação de você. 

     

     

     

     

  • A estipulação em favor de terceiro (art. 436) é uma exceção ao Princípio da relatividade dos efeitos do contratos, pois gera efeitos sobre pessoa não pertencente ao contrato.

     

  • PRINCIPIO DA RELATIVIDADE DOS CONTRATOS - OS EFEITOS SAO RELATIVOS APENAS ÀS PARTES CONTRATANTES.

  • Informação adicional:

    O princípio da Relatividade dos contratos é a REGRA.

    Questão da mesma banca sobre o assunto:

    Q525392

    Ano: 2015

    Banca: FCC

    Órgão: TCE-CE

    Prova: Analista de Controle Externo-Atividade Jurídica

     

    Os contratos

     a) consensuais dependem da entrega da coisa para sua formação. 

     b) aleatórios são vedados pelo ordenamento jurídico. 

     c) são, em regra, formais, dependendo da forma escrita para produzirem efeitos. 

     d) são regidos, em regra, pelo princípio da relatividade. GABARITO

     e) produzem, em regra, efeitos erga omnes. 

  • RESPOSTA:

    O princípio da relatividade dos contratos é aquele que preceitua que os contratos apenas produzem efeitos entre as partes contratantes, não afetando terceiros. 

    Resposta: E

  • Para resolução da questão, é necessário o conhecimento do conteúdo acerca da Teoria Geral dos Contratos, mais especificamente sobre os Princípios Contratuais. Assim, a doutrina elenca um conjunto de princípios que devem nortear as relações contratuais. Segundo Gagliano e Pamplona Filho (2019), de forma sucinta, podemos conceituá-los da seguinte maneira:

    1)   Princípio da autonomia da vontade ou do consensualismo : não se pode falar em contrato sem autonomia da vontade, a qual deve estar presente sob duas formas distintas: na liberdade de contratar (faculdade de realizar ou não determinado contrato) e na liberdade contratual (possibilidade de estabelecer o conteúdo do contrato).

    2)    Princípio da força obrigatória do contrato : denominado classicamente de pacta sunt servanda, traduz a natural cogência que deve emanar do contrato, a fim de que possa ser reconhecida a sua utilidade econômica e social. Nesse sentido, de nada valeria o negócio, se o acordo firmado entre os contraentes não tivesse força obrigatória.

    3)   PRINCÍPIO DA RELATIVIDADE SUBJETIVA DOS EFEITOS DO CONTRATO : regra geral, os contratos só geram efeitos entre as próprias partes contratantes, razão por que se pode afirmar que a sua oponibilidade não é absoluta ou erga omnes, mas, tão somente, relativa .

    4)   Princípio da função social do contrato : norteia a relação dos contratantes com a sociedade, uma vez que o contrato produz efeitos perante terceiros. Busca impor limites à liberdade de contratar, em prol do bem comum.

    5)   Princípio da boa-fé objetiva : consiste em uma verdadeira regra de comportamento, de fundo ético e exigibilidade jurídica, assegurando que as partes devem agir com lealdade, retidão e probidade, durante as negociações preliminares, a formação, a execução e a extinção do contrato.

    6)  Princípio da equivalência material : busca a efetiva igualdade entre as partes na relação contratual, harmonizando os interesses das partes envolvidas e trazendo um equilíbrio real das prestações em todo o contrato.

    Considerando que a questão exige do candidato o conceito do princípio da relatividade subjetiva dos efeitos do contrato, passemos à análise do referido princípio, de acordo com cada alternativa apresentada.

    A) INCORRETA. A alternativa aponta, na verdade, uma característica presente em alguns contratos. O contrato é considerado real quando, para se tornar perfeito, exige a entrega efetiva da coisa. É o caso, por exemplo, do comodato, do penhor e do depósito.


    B) INCORRETA. Como vimos anteriormente, esta alternativa aponta, na verdade, o conceito do princípio da boa-fé objetiva , o qual assegura que as partes devem agir com lealdade, retidão e probidade, vedando, como consequência, a existência de cláusulas abusivas no contrato. 


    C) INCORRETA. Na verdade, diz-se que os efeitos do contrato são relativos, porque, regra geral, somente geram efeitos entre as próprias partes contratantes . Como vimos, a função social do contrato e a boa-fé objetiva, por sua vez, estão relacionadas, respectivamente, aos limites à liberdade de contratar, em prol do bem comum, e às regras de comportamento das partes contratantes.


    D) INCORRETA. A alternativa aponta, na verdade, uma característica presente em contratos não-solenes, com forma livre de pactuação (consensual), que se concretizam com a simples declaração de vontades. É o que ocorre, por exemplo, em um contrato de prestação de serviço, o qual se aperfeiçoa e passa a gerar efeitos com o mero acordo entre as partes.




    E) CORRETA. A ideia de que os efeitos do contrato só se produzem em relação às partes que manifestaram a sua vontade, vinculando-os ao seu conteúdo, não afetando terceiros nem seu patrimônio. 

                Como vimos, este é o exato conceito do princípio da relatividade subjetiva dos efeitos do contrato, trazido pela doutrina. Assim, regra geral, os contratos só geram efeitos entre as próprias partes contratantes (inter partes).

    Entretanto, a título de complemento sobre o assunto, é importante ressaltar que o referido princípio encontra exceções, hipóteses nas quais o contrato também gera efeitos perante terceiros. Como ensinam Gagliano e Pamplona Filho (2019), são exemplos:

    1)   A estipulação em favor de terceiro (arts. 436 a 438 do CC): hipótese em que uma parte convenciona com o devedor que este deverá realizar determinada prestação em benefício de outrem, alheio à relação jurídica obrigacional.

    2)   O contrato com pessoa a declarar ou com cláusula pro amico eligendo (arts. 467 a 471 do CC): consiste em uma promessa de prestação de fato de terceiro, que também titularizará os direitos e obrigações decorrentes do negócio, caso aceite a indicação realizada.

    3)   A promessa de fato de terceiro (arts. 439 e 440 do CC): hipótese em que uma pessoa promete que uma determinada conduta seja praticada por outrem, sob pena de responsabilização civil.




    Gabarito do professor: alternativa E.




    Referência bibliográfica:

    GAGLIANO, Pablo Stolze; PAMPLONA FILHO, Rodolfo. Novo curso de direito civil: contratos. 2. Ed. São Paulo: Saraiva, 2019, v. 4.

    Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Código Civil. Disponível no site do Planalto.

  • O Princípio da Relatividade dos Contratos: efeitos restritos às partes contratantes, não afetando terceiros nem seu patrimônio.

    Na letra C, é o Princípio da Função Social do Contrato.


ID
2275150
Banca
FCC
Órgão
AL-RN
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Em relação à indenização,

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA C


    Da Indenização

    Art. 944. A indenização mede-se pela extensão do dano.

    Parágrafo único. Se houver excessiva desproporção entre a gravidade da culpa e o dano, poderá o juiz reduzir, eqüitativamente, a indenização.

  • RESPOSTA: C

     

    Art. 944, CC. A indenização mede-se pela extensão do dano.

    Parágrafo único. Se houver excessiva desproporção entre a gravidade da culpa e o dano, poderá o juiz reduzir, eqüitativamente, a indenização.

     

    O CC/02 adotou a gradação da culpa como critério de redução da indenização. (FCC/2016)

  • Por que a letra D está errada?

  • Para Fixação!

    CC, Art. 944- A indenização mede-se pela extensão do dano.

    Parágrafo Único. Se houver excessiva desproporção entre a gravidade da culpa e o dano, poderá o juiz reduzir, equitativamente, a indenização.

    É tempo de plantar!


  • A letra D está errada pois não existe "tarifação" dos danos morais. Não existe uma tabela pré-disposta, mas sim a análise no caso concreto. Enunciado 550 da VI Jornada de Direito Civil - A quantificação da reparação por danos extrapatrimoniais não deve estar sujeita a tabelamento ou a valores fixos.

  • Para resolução da questão, é necessário o conhecimento do conteúdo sobre o tema Responsabilidade Civil, previsto no art. 927 e seguintes do Código Civil.

    Primeiramente, cumpre esclarecer que a compreensão da responsabilidade está relacionada à ideia de lesão de um direito, a qual está expressa no art. 186 do Código Civil. Segundo o referido dispositivo legal, aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.

    Nesse sentido, conforme determina o art. 927 do Código Civil, aquele que, por ato ilícito, causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo. Neste caso, a indenização mede-se pela extensão do dano (art. 944 do Código Civil).

    Note que, pela leitura do caput do art. 944 do Código Civil, o grau de culpa é indiferente para a fixação da indenização, cuja função é recompor a lesão sofrida pela vítima, na extensão do prejuízo que lhe foi causado (princípio da reparação integral dos danos). Todavia, o parágrafo único do referido artigo mitiga essa indiferença, ao estabelecer que, havendo excessiva desproporção entre a gravidade da culpa e o dano, poderá o juiz reduzir, equitativamente, a indenização.

    Diante disso, passemos à análise das alternativas.

    A) INCORRETA. Como vimos, nos termos do art. 944 do Código Civil, a indenização mede-se pela extensão do dano e, havendo excessiva desproporção entre a gravidade da culpa e o dano, poderá o juiz reduzir, equitativamente, a indenização.

    Em outras palavras, via de regra, a indenização se mede não pelo grau de culpa do agente, mas pela extensão do prejuízo. Todavia, a lei trouxe uma ressalva no parágrafo único do artigo em referência: a indenização poderá ser reduzida por consequência de uma conduta havida com grau mínimo de culpa, todavia desproporcional ao prejuízo por ela provocado.

    B) INCORRETA. Como vimos na alternativa A, em regra, a indenização mede-se pela extensão do dano (art. 944 CC), entretanto, quando o grau de culpa for mínimo, a indenização poderá ser reduzida.

    C) CORRETA. O grau de culpa poderá ser considerado pelo juiz para reduzi-la, equitativamente. É exatamente o entendimento contido no parágrafo único do art. 944 do Código Civil.

    D) INCORRETA. A indenização, ainda que proveniente de danos morais, deve ser proporcional ao dano causado pelo agente. Como ensina Tartuce (2019), essencialmente no que interessa aos danos morais, o grau da culpa deve influir no quantum indenizatório arbitrado, por não se tratar propriamente de um ressarcimento em sentido estrito, mas de uma compensação satisfativa (reparação). Ademais, o grau de culpa exerce influência na questão de causalidade, o que traz a conclusão de que não se pode diferenciar o tratamento diante da modalidade de dano presente.

    E) INCORRETA. Como vimos na alternativa D, o parágrafo único do art. 944 do Código Civil se aplica tanto em relação aos danos materiais, quanto aos danos morais. Deste modo, havendo excessiva desproporção entre a gravidade da culpa do lesante e o dano sofrido pelo lesado, o juiz poderá reduzir, equitativamente, a indenização.




    Gabarito do professor: alternativa C.

    Referência bibliográfica:

    TARTUCE, Flávio. Direito civil: direito das obrigações e responsabilidade civil. 14. Ed. Rio de Janeiro: Forense, 2019, v. 2.

    Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Código Civil. Disponível no site do Planalto.

  • GABARITO LETRA C

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 944. A indenização mede-se pela extensão do dano.

     

    Parágrafo único. Se houver excessiva desproporção entre a gravidade da culpa e o dano, poderá o juiz reduzir, eqüitativamente, a indenização.


ID
2275153
Banca
FCC
Órgão
AL-RN
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

No tocante à extinção das obrigações,

Alternativas
Comentários
  •  e) a compensação efetua-se entre dívidas líquidas, vencidas e de coisas infungíveis

    Correto seria Fungíveis

    Pra cima, caveira!

  • CÓD.CIVIL

    Art. 346. A sub-rogação opera-se, de pleno direito, em favor:

    I - do credor que paga a dívida do devedor comum;

    II - do adquirente do imóvel hipotecado, que paga a credor hipotecário, bem como do terceiro que efetiva o pagamento para não ser privado de direito sobre imóvel;

    III - do terceiro interessado, que paga a dívida pela qual era ou podia ser obrigado, no todo ou em parte.

     

    GABARITO: D

  • A) art. 356, CC

    B) art. 335, IV, CC

    C) art. 360, CC

    D) art. 346, III, CC - Gabarito

    E) art. 369, CC

  • RESPOSTA: LETRA D

    Justificativas:

     a) uma vez estabelecida a obrigação, por meio de contrato, o credor não pode consentir em receber prestação diversa da que lhe é devida. 

    ERRADA. "Art. 356. O credor pode consentir em receber prestação diversa da que lhe é devida." Nesse caso, dá-se a chamada DAÇÃO EM PAGAMENTO.

     b) se ocorrer dúvida sobre quem deva legitimamente receber o objeto do pagamento, deverá haver sua imputação por parte do devedor. 

    ERRADA. "Art. 335. A consignação tem lugar: IV - se ocorrer dúvida sobre quem deva legitimamente receber o objeto do pagamento;" Não haverá imputação do pagamento, mas sim o PAGAMENTO EM CONSIGNAÇÃO.

    c) implica novação a escolha feita pelo devedor, obrigado por dois ou mais débitos a um só credor, quanto à dívida que está sendo paga na ocasião. 

    ERRADA. "Art. 352. A pessoa obrigada por dois ou mais débitos da mesma natureza, a um só credor, tem o direito de indicar a qual deles oferece pagamento, se todos forem líquidos e vencidos." É a chamada IMPUTAÇÃO DO PAGAMENTO.

    d) uma das espécies de sub-rogação é aquela em que ela se opera, de pleno direito, em favor do terceiro interessado, que paga a dívida pela qual era ou podia ser obrigado, no todo ou em parte. 

    CORRETA. "Art. 346. A sub-rogação opera-se, de pleno direito, em favor: III - do terceiro interessado, que paga a dívida pela qual era ou podia ser obrigado, no todo ou em parte."

    e) a compensação efetua-se entre dívidas líquidas, vencidas e de coisas infungíveis. 

    ERRADA. "Art. 369. A compensação efetua-se entre dívidas líquidas, vencidas e de coisas fungíveis."

     

  • a) uma vez estabelecida a obrigação, por meio de contrato, o credor não pode consentir em receber prestação diversa da que lhe é devida. 

    Art. 356. O credor pode consentir em receber prestação diversa da que lhe é devida - DAÇÃO EM PAGAMENTO.

     

     b) se ocorrer dúvida sobre quem deva legitimamente receber o objeto do pagamento, deverá haver sua imputação por parte do devedor. 

    É  a consignação em pagamento

    Art. 335. A consignação tem lugar:

    IV - se ocorrer dúvida sobre quem deva legitimamente receber o objeto do pagamento;

     

     c) implica novação a escolha feita pelo devedor, obrigado por dois ou mais débitos a um só credor, quanto à dívida que está sendo paga na ocasião. 

    Art. 352. A pessoa obrigada por dois ou mais débitos da mesma natureza, a um só credor, tem o direito de indicar a qual deles oferece pagamento, se todos forem líquidos e vencidos -  É A IMPUTAÇÃO.

     

     d) uma das espécies de sub-rogação é aquela em que ela se opera, de pleno direito, em favor do terceiro interessado, que paga a dívida pela qual era ou podia ser obrigado, no todo ou em parte. 

     

     e) a compensação efetua-se entre dívidas líquidas, vencidas e de coisas infungíveis.

    Art. 369. A compensação efetua-se entre dívidas líquidas, vencidas e de coisas fungíveis.

  • "E conhecereis a verdade, e a verdade vos libertará."

    João 8:32

  • Alternativa D) uma das espécies de sub-rogação é aquela em que ela se opera, de pleno direito, em favor do terceiro interessado, que paga a dívida pela qual era ou podia ser obrigado, no todo ou em parte.

    Art. 346 a sub- rogação opera-se, de pleno direito, em favor:

    III- do terceiro interessado, que paga a dívida pela qual era ou podia ser obrigado, no todo ou em parte.

  • RESOLUÇÃO:

    a) uma vez estabelecida a obrigação, por meio de contrato, o credor não pode consentir em receber prestação diversa da que lhe é devida. à INCORRETA: O credor pode consentir em receber prestação diversa da que lhe é devida (dação em pagamento).

    b) se ocorrer dúvida sobre quem deva legitimamente receber o objeto do pagamento, deverá haver sua imputação por parte do devedor. à INCORRETA: se houver dúvida sobre quem deve receber o objeto do pagamento, cabe a consignação em pagamento.

    c) implica novação a escolha feita pelo devedor, obrigado por dois ou mais débitos a um só credor, quanto à dívida que está sendo paga na ocasião. à INCORRETA: a indicação feita pelo devedor do débito que pretende quitar é a imputação do pagamento.

    d) uma das espécies de sub-rogação é aquela em que ela se opera, de pleno direito, em favor do terceiro interessado, que paga a dívida pela qual era ou podia ser obrigado, no todo ou em parte. à CORRETA!

    e) a compensação efetua-se entre dívidas líquidas, vencidas e de coisas infungíveis. à INCORRETA: a compensação se dá entre dívidas líquidas, vencidas e fungíveis.

    Resposta: D

  • Para resolução da questão, é necessário o conhecimento do conteúdo acerca do Direito das Obrigações, mais especificamente sobre o adimplemento obrigacional, previsto no art. 304 e seguintes do Código Civil.

    Conforme ensina a doutrina, ao lado do pagamento direto, forma normal de extinção do vínculo obrigacional, existem também outras situações em que as obrigações se cumprem. Nesse sentido, a questão exige o conhecimento de conceitos importantíssimos sobre tais situações, que geram a extinção da obrigação propriamente dita.

    Diante disso, passemos à análise de cada alternativa.

    A) INCORRETA. Nos termos do art. 356 do Código Civil, o credor pode consentir em receber prestação diversa da que lhe é devida.

    Como ensinam Gagliano e Pamplona Filho (2019), trata-se de uma forma especial de pagamento, denominada DAÇÃO EM PAGAMENTO, que consiste na realização de uma prestação diferente da que é devida, com o fim de, mediante acordo do credor, extinguir imediatamente a obrigação.

                Assim, observa-se que são requisitos dessa forma de extinção das obrigações:

    1)     A existência de uma dívida vencida;

    2)     O consentimento do credor;

    3)     A entrega de coisa diversa da devida;

    4)     O ânimo de solver (animus solvendi).

    B) INCORRETA. A alternativa trata da CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO, instituto jurídico colocado à disposição do devedor para que, ante o obstáculo ao recebimento criado pelo credor ou quaisquer outras circunstâncias impeditivas do pagamento, exerça, por depósito da coisa devida, o direito de adimplir a prestação, liberando-se do liame obrigacional (GAGLIANO; PAMPLONA FILHO, 2019).

    Assim, nos termos do art. 335 do Código Civil, a consignação tem lugar:

    1)    Se o credor não puder, ou, sem justa causa, recusar receber o pagamento, ou dar quitação na devida forma;

    2)    Se o credor não for, nem mandar receber a coisa no lugar, tempo e condição devidos;

    3)    Se o credor for incapaz de receber, for desconhecido, declarado ausente, ou residir em lugar incerto ou de acesso perigoso ou difícil;

    4)    Se ocorrer dúvida sobre quem deva legitimamente receber o objeto do pagamento;

    5)    Se pender litígio sobre o objeto do pagamento.

    Nesse sentido, havendo dúvida sobre quem deva legitimamente receber o objeto do pagamento, o devedor deverá realizar o depósito judicial ou em estabelecimento bancário da coisa devida, considerando-se paga e extinta a obrigação (art. 334).

    C) INCORRETA. Implica em IMPUTAÇÃO DO PAGAMENTO a escolha feita pelo devedor, obrigado por dois ou mais débitos a um só credor, quanto à dívida que está sendo paga na ocasião. 

    Deste modo, nos termos do art. 352 do Código Civil, a pessoa obrigada por dois ou mais débitos da mesma natureza, a um só credor, tem o direito de indicar a qual deles oferece pagamento, se todos forem líquidos e vencidos.

    Vale dizer, como ressaltam Gagliano e Pamplona Filho (2019), que se trata muito mais de um meio indicativo de pagamento, do que propriamente de um modo satisfativo de adimplemento. Assim, podemos extrair dois requisitos indispensáveis à imputação do pagamento, previstos no art. 352:

    1) Igualdade de sujeitos (credor e devedor);

    2) Liquidez e vencimento de dívidas da mesma natureza.

    Esses requisitos são imprescindíveis, simultaneamente, para que o devedor possa ter o direito subjetivo de fazer a imputação do pagamento, independentemente da manifestação do credor.

     

    D) CORRETA. Quando um terceiro paga ou empresta o necessário para que o devedor solva a sua obrigação, operar-se-á, por convenção ou em virtude da própria lei, a transferência dos direitos e, eventualmente, das garantias do credor originário para o terceiro (sub-rogado). Diz-se, no caso, ter havido PAGAMENTO COM SUB-ROGAÇÃO PESSOAL, ou seja, pagamento com substituição de sujeitos no polo ativo da relação obrigacional. A dívida será considerada extinta em face do antigo credor, remanescendo, todavia, o direito transferido ao novo titular do crédito (GAGLIANO; PAMPLONA FILHO, 2019).

    Assim, nos termos do art. 346 do Código Civil, a sub-rogação opera-se, de pleno direito, em 3 situações (espécies), podendo ocorrer em favor:

    1)     Do credor que paga a dívida do devedor comum;

    2)     Do adquirente do imóvel hipotecado, que paga a credor hipotecário, bem como do terceiro que efetiva o pagamento para não ser privado de direito sobre imóvel;

    3)     Do terceiro interessado, que paga a dívida pela qual era ou podia ser obrigado, no todo ou em parte.

                A terceira espécie, exigida na alternativa, é a hipótese mais comum de sub-rogação legal. Opera-se quando um terceiro, juridicamente interessado no cumprimento da obrigação, paga a dívida, sub-rogando-se nos direitos do credor. É o que ocorre no caso do fiador, que paga a dívida do devedor principal, passando, a partir daí, a poder exigir o valor desembolsado, utilizando, se necessário, as garantias conferidas ao credor originário (GAGLIANO; PAMPLONA FILHO, 2019).

    Lembre-se de que o terceiro não interessado que paga a dívida em seu próprio nome tem direito a reembolsar-se, embora não se sub-rogue nos direitos do credor (art. 305 do Código Civil).

    E) INCORRETA. Nos termos do art. 369 do Código Civil, a compensação efetua-se entre dívidas líquidas, vencidas e de coisas fungíveis.

                A COMPENSAÇÃO é uma forma de extinção de obrigações, em que seus titulares são, reciprocamente, credores e devedores. Tal extinção se dará até o limite da existência do crédito recíproco, remanescendo, se houver, o saldo em favor do maior credor.

                Dessa forma, se A tem uma dívida de R$ 1.000,00 com B e B também tem uma dívida de R$ 1.000,00 com A, tais obrigações, no plano ideal, seriam extintas, sem qualquer problema. No mesmo raciocínio, se A tem uma dívida de R$ 1.000,00 com B e B tem uma dívida de R$ 1.500,00 com A, haveria a extinção até o limite de R$ 1.000,00, remanescendo saldo de R$ 500,00 em favor de A (GAGLIANO; PAMPLONA FILHO, 2019).

                A compensação pode ser legal ou convencional. A compensação legal é a regra, exigindo, para sua configuração, o atendimento de alguns requisitos. Já a compensação convencional é decorrência direta da autonomia da vontade. Nesse sentido, a compensação legal (art. 369) deve ter:

    1)    Reciprocidade das obrigações;

    2)    Liquidez das dívidas;

    3)    Exigibilidade atual das prestações (dívidas vencidas);

    4)    Fungibilidade dos débitos (mesma natureza).

    Quanto ao último requisito, exemplifiquemos para ficar mais claro. Se A tem uma dívida de R$ 1.000,00 com B e B lhe deve um computador, ainda que no valor de R$ 1.000,00, a A não é possível a compensação legal, pois, embora os bens sejam fungíveis, não o são entre si, pois ninguém é obrigado a receber prestação diversa do pactuado. Todavia, se A deve cinco sacas de feijão a B e B também tem uma dívida com A, porém de apenas três sacas de feijão, é possível a compensação. Não se poderá, porém, compensar coisas fungíveis do mesmo gênero, se diferem na qualidade, quando especificada no contrato. Exemplificando: se A deve cinco sacas de feijão preto a B e B também tem uma dívida com A, porém de apenas três sacas de feijão branco, e essa diferenciação é expressa no contrato, não será possível a compensação, pela diferença de qualidade (GAGLIANO; PAMPLONA FILHO, 2019).




    Gabarito do professor: alternativa D.

    Referência bibliográfica:

    GAGLIANO, Pablo Stolze; PAMPLONA FILHO, Rodolfo. Novo curso de direito civil: obrigações. 17. Ed. São Paulo: Saraiva, 2019, v. 3.

    Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Código Civil. Disponível no site do Planalto.
  • GABARITO LETRA D

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 346. A sub-rogação opera-se, de pleno direito, em favor:

     

    I - do credor que paga a dívida do devedor comum;

    II - do adquirente do imóvel hipotecado, que paga a credor hipotecário, bem como do terceiro que efetiva o pagamento para não ser privado de direito sobre imóvel;

    III - do terceiro interessado, que paga a dívida pela qual era ou podia ser obrigado, no todo ou em parte.


ID
2275156
Banca
FCC
Órgão
AL-RN
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Em relação à mora, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • CÓD.CIVIL

    Art. 398. Nas obrigações provenientes de ato ilícito, considera-se o devedor em mora, desde que o praticou.

    GABARTIO: B

  • A) art. 397, p.ú

    b) art. 398 - Gabarito

    C) art. 397

    D) art. 344

    E) art. 346

    Todos do Código Civil.

  • Gabarito Letra B.

    a) Art. 397. O inadimplemento da obrigação, positiva e líquida, no seu termo, constitui de pleno direito em mora o devedor.

    Parágrafo único. Não havendo termo, a mora se constitui mediante interpelação judicial ou extrajudicial.

    b) Art. 398. Nas obrigações provenientes de ato ilícito, considera-se o devedor em mora, desde que o praticou.

    c)  Art. 397. O inadimplemento da obrigação, positiva e líquida, no seu termo, constitui de pleno direito em mora o devedor.

    d) ?

    e) Art. 396. Não havendo fato ou omissão imputável ao devedor, não incorre este em mora.

     

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  • Letra A - (falso) a mora seria ex re (automática)

    Art. 397. O inadimplemento da obrigação, positiva e líquida, no seu termo, constitui de pleno direito em mora o devedor. 

    Letra B - (verdadeiro) Art. 398. Nas obrigações provenientes de ato ilícito, considera-se o devedor em mora, desde que o praticou.

    Letra C - (falso) Art. 397. O inadimplemento da obrigação, positiva e LÍQUIDA, no seu termo, constitui de pleno direito em mora o devedor. 

    Letra D - (falso) Existe, que é a mora ex re (automática).

    Art. 397. O inadimplemento da obrigação, positiva e líquida, no seu termo, constitui de pleno direito em mora o devedor. 

    Letra E - (falso) Art. 396. Não havendo fato ou omissão imputável ao devedor, não incorre este em mora.

  • GAB.: B

    MUITO IMPORTANTE!!!

    CC/02:

    Art. 397. O inadimplemento da obrigação, positiva e líquida, no seu termo, constitui de pleno direito em mora o devedor.                   

    Parágrafo único. Não havendo termo, a mora se constitui mediante interpelação judicial ou extrajudicial.

    Art. 398. Nas obrigações provenientes de ato ilícito, considera-se o devedor em mora, desde que o praticou.       

  • A fim de encontrar a resposta correta, iremos analisar todas as alternativas propostas pela questão:

    A) De acordo com o art. 474 do CC “a cláusula resolutiva expressa opera de pleno direito; a tácita depende de interpelação judicial. A cláusula resolutiva tácita é inerente a todo e qualquer contrato, podendo o prejudicado desfazê-lo. Nesta hipótese, deverá ir à juízo, ingressando com uma ação judicial para que, na sentença, o juiz desconstitua o negócio jurídico, tendo a mesma eficácia desconstitutiva, com efeito “ex nunc". Situação diferente é se a cláusula estiver prevista no contrato, em que a parte terá verdadeiro direito potestativo de resolver o contrato diante do inadimplemento da outra, podendo estar prevista no próprio contrato ou em documento posterior. Assim, diante do inadimplemento, não se faz necessária a propositura de uma ação, como acontece com a cláusula resolutiva implícita. INCORRETO;  

    B) Trata-se do art. 398 do CC. A pergunta é: quando começam a fluir os juros de mora? A resposta é: Depende. Se estivermos diante da responsabilidade civil contratual, aplicaremos o art. 405 do CC: “Contam-se os juros de mora desde a citação inicial." Em contrapartida, se a responsabilidade civil for extracontratual, aplicaremos o art. 398 do CC: “Nas obrigações provenientes de ato ilícito, considera-se o devedor em mora, desde que o praticou". Nesse sentido, temos a Súmula 54 do STJ: “OS JUROS MORATORIOS FLUEM A PARTIR DO EVENTO DANOSO, EM CASO DE RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL." Temos, ainda, o Enunciado 163 do CJF: “A regra do art. 405 do novo Código Civil aplica-se somente à responsabilidade contratual, e não aos juros moratórios na responsabilidade extracontratual, em face do disposto no art. 398 do novo Código Civil, não afastando, pois, o disposto na Súmula 54 do STJ". CORRETO;

    C) Diz o legislador, no art. 397 do CC, que “o inadimplemento da obrigação, positiva e líquida, no seu termo, constitui de pleno direito em mora o devedor". Isso significa que, com o advento do termo final para o cumprimento da obrigação, o devedor automaticamente estará em mora. Trata-se da mora “ex re", ao contrário da mora “ex persona" (art. 397, § ú), em que é necessária a interpelação judicial ou extrajudicial do devedor para que ele seja constituído em mora. INCORRETO;

    D) Existe sim, vide art. 397 do CC, sendo desnecessária a interpelação do devedor. INCORRETO;

    E) “A Mora é o atraso, o retardamento ou a imperfeita satisfação obrigacional. Para que exista a mora, a sua causa não poderá decorrer de caso fortuito ou força maior." (TARTUCE, Flavio. Direito Civil. Direito das Obrigações e Responsabilidade Civil. 10. ed. São Paulo: Método. 2015. v. 2. p. 214). No art. 394 do CC o legislador também traz o conceito. Pelo conceito trazido pelo professor Flavio Tartuce, fica claro que não basta o mero atraso, pois a mora não estará configurada diante do caso fortuito ou força maior e o art. 396 do CC vem reforçar isso: “Não havendo fato ou omissão imputável ao devedor, não incorre este em mora". INCORRETO.




    Resposta: B 
  • RESOLUÇÃO:

    a) a existência de cláusula resolutória expressa significa que a mora só se dará mediante interpelação ou notificação prévias. à INCORRETA: Se a obrigação é líquida e positiva (de dar ou fazer), a partir do termo haverá mora automática. Não há necessidade de interpelação judicial ou extrajudicial.

    b) nas obrigações provenientes de ato ilícito, considera-se o devedor em mora, desde o momento em que o praticou. à CORRETA!

    c) o inadimplemento da obrigação no seu termo, ainda que ilíquida, constitui de pleno direito em mora o devedor. à INCORRETA: se ilíquida a obrigação, o seu vencimento não é suficiente para a que a mora se dê automaticamente.

    d) não existe mora automática no ordenamento civil pátrio. à INCORRETA: existe mora automática para as dívidas positivas e líquidas, uma vez verificado o termo.

    e) não havendo fato ou omissão imputável ao devedor, incorre este em mora. à INCORRETA:  se não há fato ou omissão imputável ao devedor, este não incorre em mora.

    Resposta: B

  • RESPONSABILIDADE CIVIL:

    A) DANOS MATERIAIS ou MORAIS CONTRATUAL: JUROS DE MORA

    a.1) se for contratual (art. 397,CC): OS JUROS DE MORA são cobrados:

    na obrigação líquida: da data do vencimento (mora ex re)

    na obrigação ilíquida: da data da citação (mora ex persona)

    DANOS MATERIAIS ou MORAIS EXTRACONTRATUAL: JUROS DE MORA

    a.2) se for EXTRAcontratual (art. 398,CC): os JUROS DE MORA são cobrados: da data do evento danoso (SUMULA 54 STJ)

    RESPONSABILIDADE CIVIL:CORREÇÃO MONETÁRIA:

    A) DANOS MATERIAIS: da data do efetivo prejuízo (sumula 43 STJ).

    B) Danos Morais: da data do arbitramento (sumula 362 STJ)

  • GABARITO LETRA B

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 398. Nas obrigações provenientes de ato ilícito, considera-se o devedor em mora, desde que o praticou.

  • Na obrigação de fornecer coisa certa, perecendo a coisa SEM culpa do devedor, o negócio se resolve SEM que o credor tenha direito a indenizção, perdas e danos, essas coisas aí.


ID
2275159
Banca
FCC
Órgão
AL-RN
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Examine os enunciados seguintes, no tocante à capacidade do empresário:

I. A pessoa legalmente impedida de exercer atividade própria de empresário, se a exercer, não responderá pelas obrigações contraídas.

II. O Registro Público de Empresas Mercantis a cargo das Juntas Comerciais não poderá registrar, em nenhuma hipótese, contratos ou alterações contratuais de sociedade que envolva sócio incapaz, a partir do momento em que declarada judicialmente essa incapacidade.

III. Na disciplina do atual Código Civil, faculta-se aos cônjuges contratar sociedade, entre si ou com terceiros, desde que não tenham casado no regime da comunhão universal de bens, ou no da separação obrigatória.

Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Dispositivos do Código Civil

     

    Art. 973. A pessoa legalmente impedida de exercer atividade própria de empresário, se a exercer, responderá pelas obrigações contraídas. (ITEM I, CORRETO)

     

    Art. 974. Poderá o incapaz, por meio de representante ou devidamente assistido, continuar a empresa antes exercida por ele enquanto capaz, por seus pais ou pelo autor de herança.

    § 3o  O Registro Público de Empresas Mercantis a cargo das Juntas Comerciais deverá registrar contratos ou alterações contratuais de sociedade que envolva sócio incapaz, desde que atendidos, de forma conjunta, os seguintes pressupostos:   (ITEM II, INCORRETO)  

    I – o sócio incapaz não pode exercer a administração da sociedade;        

    II – o capital social deve ser totalmente integralizado;   

    III – o sócio relativamente incapaz deve ser assistido e o absolutamente incapaz deve ser representado por seus representantes legais. 

     

    Art. 977. Faculta-se aos cônjuges contratar sociedade, entre si ou com terceiros, desde que não tenham casado no regime da comunhão universal de bens, ou no da separação obrigatória. (ITEM III, CORRETO)

     

    Gabarito: A.          

  • Código Civil

     

    Art. 973. A pessoa legalmente impedida de exercer atividade própria de empresário, se a exercer, responderá pelas obrigações contraídas.

     

    Art. 974. Poderá o incapaz, por meio de representante ou devidamente assistido, continuar a empresa antes exercida por ele enquanto capaz, por seus pais ou pelo autor de herança.


    § 3o  O Registro Público de Empresas Mercantis a cargo das Juntas Comerciais deverá registrar contratos ou alterações contratuais de sociedade que envolva sócio incapaz, desde que atendidos, de forma conjunta, os seguintes pressupostos:


    I – o sócio incapaz não pode exercer a administração da sociedade;    

    II – o capital social deve ser totalmente integralizado;  

    III – o sócio relativamente incapaz deve ser assistido e o absolutamente incapaz deve ser representado por seus representantes legais. 

     

    Art. 977. Faculta-se aos cônjuges contratar sociedade, entre si ou com terceiros, desde que não tenham casado no regime da comunhão universal de bens, ou no da separação obrigatória.

  • Obs:

    Incapaz:

    -Não pode INICIAR atividade empresária;

    -Mas pode CONTINUAR a empresa, por meio de representação/assistência, com autorização judicial;

    -Pode ser sócio: mas ele não pode exercer a administração; capital tem que estar totalmente integralizado e precisa ser assistido/representado.

    Art. 974, CC


ID
2275162
Banca
FCC
Órgão
AL-RN
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Considere abaixo os defeitos do negócio jurídico.

I. Subsistirá o negócio jurídico se a coação decorrer de terceiro sem que a parte a que beneficie dela tivesse ou devesse ter conhecimento; mas o autor da coação responderá por todas as perdas e danos que houver causado ao coacto.

II. São nulos os negócios jurídicos, quando as declarações de vontade emanarem de erro substancial que poderia ser percebido por pessoa de diligência normal, em face das circunstâncias do negócio.

III. Se ambas as partes procedem com dolo, qualquer uma delas pode alegá-lo para anular o negócio, ou reclamar a indenização.

Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Dispositivos do Código Civil

     

    Art. 155. Subsistirá o negócio jurídico, se a coação decorrer de terceiro, sem que a parte a que aproveite dela tivesse ou devesse ter conhecimento; mas o autor da coação responderá por todas as perdas e danos que houver causado ao coacto. (ITEM I, CORRETO)

     

    Art. 138. São anuláveis os negócios jurídicos, quando as declarações de vontade emanarem de erro substancial que poderia ser percebido por pessoa de diligência normal, em face das circunstâncias do negócio. (ITEM II, INCORRETO)

     

    Art. 150. Se ambas as partes procederem com dolo, nenhuma pode alegá-lo para anular o negócio, ou reclamar indenização. (ITEM III, INCORRETO)

     

    Gabarito: A.

  • NULO:        SOMENTE NA SIMULAÇÃO e QUANDO ENVOLVER MENORES DE 16 ANOS (interesse público) !!!!

     

    ANULABILIDADE:         Erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude  (interesse particular) 

     

    .....................................

     

    Negócios Nulos

     

    -    É violado o interesse público. Existe um vício insanável na medida em que são violadas
    exigências que a lei entende essenciais.

     

    -    A nulidade é ABSOLUTA.

     

    -   Não é suscetível de confirmação, não convalesce pelo decurso do tempo.

     

    -  Pode ser  conhecida de ofício.

     

    ....................................

     

    Negócios anuláveis

     

    -     É violado o interesse privado.

     

     

    -    A nulidade é RELATIVA, admitindo confirmação(ratificação ou saneamento do negócio – em suma, admite a correção do vício).

     

    -    Existe a produção  de efeitos até a declaração de invalidade.

     

    -   O juiz não pode  conhecer de ofício.

     

    É nulo o negócio jurídico simulado, MAS SUBSISTIRÁ O QUE SE DISSIMULOU, SE VÁLIDO FOR NA SUBSTÂNCIA E NA FORMA.

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

    Art. 169. O negócio jurídico nulo NÃO é suscetível de confirmação, nem convalesce pelo decurso do tempo.

     

    É nulo o negócio jurídico simulado, MAS SUBSISTIRÁ O QUE SE DISSIMULOU, SE VÁLIDO FOR NA SUBSTÂNCIA E NA FORMA.

     

  • Gabarito letra A:

     

    I. Subsistirá o negócio jurídico se a coação decorrer de terceiro sem que a parte a que beneficie dela tivesse ou devesse ter conhecimento; mas o autor da coação responderá por todas as perdas e danos que houver causado ao coacto. (CERTO)

    Art. 155. Subsistirá o negócio jurídico, se a coação decorrer de terceiro, sem que a parte a que aproveite dela tivesse ou devesse ter conhecimento; mas o autor da coação responderá por todas as perdas e danos que houver causado ao coacto.

     

    II. São nulos os negócios jurídicos, quando as declarações de vontade emanarem de erro substancial que poderia ser percebido por pessoa de diligência normal, em face das circunstâncias do negócio. (ERRADO)

    Art. 138. São anuláveis os negócios jurídicos, quando as declarações de vontade emanarem de erro substancial que poderia ser percebido por pessoa de diligência normal, em face das circunstâncias do negócio.

     

    III. Se ambas as partes procedem com dolo, qualquer uma delas pode alegá-lo para anular o negócio, ou reclamar a indenização. (ERRADO)

    Art. 150. Se ambas as partes procederem com dolo, nenhuma pode alegá-lo para anular o negócio, ou reclamar indenização.

     

     

    #pas

  • GABARITO A

     

    A alternativa III - Art. 150. Se ambas as partes procederem com dolo, nenhuma pode alegá-lo para anular o negócio, ou reclamar indenização, é o famoso "chumbo trocado não dói."

     

    _____________________________________________________________________________________

     

    Só para lembrar as hipóteses de invalidade do negócio jurídico:

     

    NEGÓCIOS JURÍDICOS

     

    Anuláveis:

     

    - Incapacidade relativa.

    - Erro ou ignorância.

    - Dolo.

    - Coação.

    - Estado de Perigo.

    - Lesão.

    - Fraude contra Credores.

     

     

    Nulos:

     

    - Incapacidade absoluta.

    - Objeto ilícito, impossível ou indeterminável.

    - Motivo determinante, comum a ambas as partes, for ilítico.

    - Não revestir forma prescrita em lei.

    - For preterida solenidade essencial.

    - Objetivo de fraudar lei.

    - Lei declarar nulo ou proibir a prática, sem cominar sanção.

     

     

     

    bons estudos

  • I.             Subsistirá o negócio jurídico se a coação decorrer de terceiro sem que a parte a que beneficie dela tivesse ou devesse ter conhecimento; mas o autor da coação responderá por todas as perdas e danos que houver causado ao coacto.

    LETRA DE LEI. Artigo 155. FCC já cobrou tb em uma questão do TRT21.

    II.            São nulos os negócios jurídicos, quando as declarações de vontade emanarem de erro substancial que poderia ser percebido por pessoa de diligência normal, em face das circunstâncias do negócio.

    OLHA QUE RAPARIGA! FCC só trocou uma palavrinha, que deveria ser anuláveis. NULO são 7 listados no código + simulação. Anuláveis, são o E DO LE CO o EP FCC.(erro, dolo, lesão, coação, erro de proibição e fraude contra credor).

    III.           Se ambas as partes procedem com dolo, qualquer uma delas pode alegá-lo para anular o negócio, ou reclamar a indenização.

    FCC já cobrou isso no concurso TRT3 em 2015. AJAJ. Decorem!


ID
2275165
Banca
FCC
Órgão
AL-RN
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O poder disciplinar se caracteriza

Alternativas
Comentários
  • O PODER DISCIPLINAR POSSIBILITA À ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA:

     

     

    A) PUNIR INTERNAMENTE AS INFRAÇÕES FUNCIONAIS DE SEUS SERVIDORES

     

    B) PUNIR INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS COMETIDAS POR PARTICULARES A ELA LIGADOS MEDIANTE ALGUM VÍNCULO JURÍDICO ESPECÍFICO

  • RESPOSTA LETRA - E

     

     

    É consequência da hierarquia. Atinge aqueles que estão no intimidade da administração. Ocorre em virtude daqueles os quais cometem um ato de infração funcional. Insta mencionar que o poder disciplinar não atinge particulares estranhos a Administração.

     

    Por fim, para a doutrina clássica - nesse sentido Hely Lopes Meirelles " o poder disciplinar seria discricionário", já para a doutrina contemporânea o poder disciplinar seria vinculado (como consequência do ato realizado). 

  • A, B e C - Poder Hierárquico
    O erro da letra "D" é que ele coloca faculdade no sentido de uma possibilidade, quando na verdade é um dever. A Administração pública não tem discricionariedade para escolher ou não punir, é um ato vinculado.
    E - Conceito de poder disciplinar.

    Gabarito E

  • LETRA E

     

    O poder disciplinar se caracteriza:

     

    a) pelo poder que detém o superior hierárquico para dar ordens aos administrados. 

    ERRADO. O poder que possui essa característica é o hierárquico. Não apenas dar ordens, mas fiscalizar, coordenar, rever atos...

     

    b) pela existência de níveis de subordinação entre os órgãos e agentes públicos da mesma pessoa jurídica. 

    ERRADO. Também exemplo do poder hierárquico

     

    c) pelo dever de obediência dos servidores públicos e seus superiores hierárquicos. 

    ERRADO. Poder hierárquico novamente

     

    d)  pela faculdade da Administração pública para aplicar sanção disciplinar aos seus servidores. 

    ERRADO. A assertiva até estaria correta se não houvesse a letra E, mais completa, como também se estivesse a palavra obrigação no lugar de faculdade. Tomado conhecimento de cometimento de infração disciplinar por um de seus servidores, é obrigação da Administração apurar e punir (se for o caso) o servidor.

     

    e) pelo dever da Administração pública em apurar infrações e aplicar penalidades aos seus servidores e demais pessoas sujeitas à disciplina administrativa. 

    CERTO. Falou em dever de punir e citou a outra possibilidade de aplicação do poder disciplinar, que é a aplicação de infração às demais pessoas sujeitas à disciplina administrativa.

  • GABARITO E


    PODER DISCIPLINAR

    Segundo Meirelles (2011, p. 130), este poder “é a faculdade (capacidade) de punir internamente as infrações funcionais dos servidores e demais pessoas sujeitas à disciplina dos órgãos e serviços da Administração.”

    Di Pietro (2010, p. 94) também afirma que “Poder disciplinar é o que cabe à Administração Pública para apurar infrações e aplicar penalidades aos servidores públicos e demais pessoas sujeitas á disciplina administrativa”.


    bons estudos

  • Punir internamente os seus servidores pelo cometimento de infrações; punir os particulares que cometam infrações no âmbito de algum vínculo jurídico específico com a Administração (empresas contratadas pela Administração Pública).

    Nesse contexto, o poder disciplinar se caracteriza pelo dever de apurar as infrações e, se comprovadas, aplicar as devidas penalidades contra os servidores ou particulares com vínculo específico com a Administração. Logo, nosso gabarito é opção E. Vejamos as demais opções:

    a) pelo poder que detém o superior hierárquico para dar ordens aos administrados – poder hierárquico;

    b) pela existência de níveis de subordinação entre os órgãos e agentes públicos da mesma pessoa jurídica – poder hierárquico;

    c) pelo dever de obediência dos servidores públicos e seus superiores hierárquicos – poder hierárquico;

    d) pela faculdade da Administração pública para aplicar sanção disciplinar aos seus servidores – não se trata de uma “faculdade”, mas de um dever, ou seja, a autoridade deve instaurar o processo administrativo e aplicar a penalidade, se a infração for comprovada. Caso não o faça, estará cometendo crime de condescendência criminosa, previsto no art. 320 do Código Penal, e também ato de improbidade administrativa, conforme art. 11, II, da Lei 8.429/1992.

    Gabarito: alternativa E.

  • Já cai várias vezes em questões assim, mas o lance é solidificar os conhecimentos: O interesse público é indisponível, certo? Certo. Então, visto isso, a administração pública (que age com base no interesse público) está obrigada a aplicar sanções quando for o caso. Não existe essa faculdade de escolha, pois isso é próprio do direito privado.

  • Tem obrigação em apurar as infrações. O que pode acontecer é na hora de aplicar a sanção, a lei permitir outras aplicações ( discricionariedade), aí de acordo com a proporcionalidade o administrador vê o que fica melhor.


ID
2275168
Banca
FCC
Órgão
AL-RN
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Ao tratarmos da nulidade dos atos administrativos normativos ou regulamentares em conflito com a lei, é correto afirmar que são passíveis de

Alternativas
Comentários
  • Ué??

     

    Declaração de nulidade não provoca efeitos Ex Nunc?

  • Não, Karina! A nulidade, em regra, produz efeitos EX TUNC! 

    Nas palavras de Hely Lopes Meirelles, o ato nulo “é o que nasce afetado de vício insanável por ausência ou defeito substancial em seus elementos constitutivos ou no procedimento formativo.” Para o autor, uma vez reconhecida e proclamada tal nulidade pela própria Administração ou pelo Judiciário, tal ato se torna “ilegítimo ou ilegal e não produz qualquer efeito válido entre as partes pela evidente razão de que não se pode adquirir direitos contra a lei.” O autor aduz, ainda, que a referida decretação “opera ex tunc, isto é, retroage às suas origens e alcança todos os efeitos passados, presentes e futuros em relação  às partes, só se admitindo Exceção para com os terceiros de boa-fé, sujeitos às suas conseqüências reflexas.” 

     

     

  • Obrigada pela explicação Marcela.

  • GABARITO A

    ANULAÇÃO

    → Ex-tunc.

    → Vício - Ilegalidade INsanável.

    → Quem executa? Administração / Poder judiciário

    → Incide sobre - Atos Discricionários / Atos vinculados.

    → O direito da administração de anular os atos decai em 5 anos, contados da data em que foram praticados. SALVO - Má-fé.

     __________________________________________________

    REVOGAÇÃO

    → Ex-nunc.

    → Vício - Mérito.  (Motivo e objeto)

    → Quem executa? Administração

    → Incide sobre - Atos discricionários.

    __________________________________________________

    CONVALIDAÇÃO 

    → Ex-tunc.

    → Vício - Ileganidade sanável.

    → Quem executa? Administração.

    → Incide sobre vícios no COMFO - COM - Competência, SALVO - competência exclusiva. / FO - Forma, SALVO - forma essencial  

    → Requisitos - Boa fé / Não gerar dano a terceiros / Interesse da Adm.

    → Incide sobre - Atos discricionários / Atos vinculados.

     

    bons estudos


ID
2275171
Banca
FCC
Órgão
AL-RN
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Constituem exemplos de atos decorrentes do exercício do poder de polícia pela Administração pública:

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA LETRA - C

     

     

    a) inquéritos policiais contra os servidores que praticaram crime. - PODER DE POLÍCIA JUDICIÁRIA

    b)mandados de busca domiciliar. -  PODER DE POLÍCIA JUDICIÁRIA

    c)licenças, autorizações ou notificações. -  PODER DE POLÍCIA ADMINISTRATIVA

    d)circulares para orientação dos administrados. - PODER REGULAMENTAR

    e)pareceres para orientação dos administrados. - PODER REGULAMENTAR

  • O grande " X " da questão é ver que ela pede o poder de polícia pela administração pública.

  • LETRA - C


    Exemplos de atos decorrentes do exercício do Poder de Polícia segundo os autores Augustinho Paludo e Vicente Paulo pela Administração pública: 


    LICENÇA: é um ato administrativo vinculado e definitivo pelo qual a administração pública reconhece que o particular detentor de um direito subjetivo preenche as condições para seu gozo.


    AUTORIZAÇÃO: editada como fundamento no poder de polícia é um ato administrativo por meio do qual a administração pública possibilita ao particular a realização de atividade privada de predominante interesse desde, ou utilização de um bem público.


    Obs.: Os alvarás podem de Licença ou de Autorização.


    Fonte: Direito Administrativo DescomplicadoAugustinho Paludo e Vicente Paulo. 26ª ed. 2018, pág. 298. Editora Método.


ID
2275174
Banca
FCC
Órgão
AL-RN
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Serviço público corresponde à atividade atribuída por lei

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra B

    CF

    Art. 175. Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos. (É orientada por regime de direito público). 
     

    Parágrafo único. A lei disporá sobre:

    I - o regime das empresas concessionárias e permissionárias de serviços públicos, o caráter especial de seu contrato e de sua prorrogação, bem como as condições de caducidade, fiscalização e rescisão da concessão ou permissão;

    II - os direitos dos usuários;

    III - política tarifária;

    IV - a obrigação de manter serviço adequado.

    bons estudos

  • SERVIÇOS PÚBLICOS:

    1 - ELEMENTO MATERIAL => UTILIDADE OU COMODIDADE MATERIAL que é prestada de forma contínua à sociedade;

    2 - ELEMENTO FORMAL => regime de DIREITO PÚBLICO;

    3 - ELEMENTO SUBJETIVO =>  ESTADO, que presta diretamente ou indiretamente sob o regime dos contratos de CONCESSÃO ou PERMISSÃO de serviços públicos..

    Muitoooo importante saber esse esquema!

  • ....

    LETRA B  – CORRETA – Segundo Di Pietro (in Maria Sylvia Zanella Direito administrativo / Maria Sylvia Zanella Di Pietro. - 27. ed. São Paulo: Atlas, 2014. P. 107):

     

    “Daí a nossa definição de serviço público como toda atividade material que a lei atribui ao Estado para que a exerça diretamente ou por meio de seus delegados, com o objetivo de satisfazer concretamente às necessidades coletivas, sob regime jurídico total ou parcialmente público.” (Grifamos)

     

     

  • ERROS

    A) APENAS

    C DECRETO

    D)REGIME DE DIREITO PRIVADO

    E)UNICAMENTE.


ID
2275177
Banca
FCC
Órgão
AL-RN
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Constitui característica das autarquias:

Alternativas

ID
2275180
Banca
FCC
Órgão
AL-RN
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Considere os itens abaixo.

I. Promoção, nomeação e aproveitamento.

II. Nomeação, reversão e demissão.

III. Promoção, posse em outro cargo ou função inacumulável, readaptação.

Nos termos da Lei Complementar Estadual 122/1994, são formas de vacância o que consta APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Art. 33  A vacância de cargo público decorre de: 
    I - exoneração;
    II - demissão (artigos 143 a 152);
    III - promoção (artigo 22);
    IV - revogado
    V - readaptação (artigo 24);
    VI - aposentadoria (artigos 197 a 205);
    VII - posse em outro cargo ou função inacumulável;
    VIII - falecimento.

  • Gaba: C

  • GAB: "C"

    Art. 5º  São formas de provimento de cargo público:

    I - nomeação;

    II - promoção;

    III - transferência;

    IV - readaptação;

    V - reversão;

    VI - aproveitamento;

    VII - reintegração;

    VIII - recondução.
     

    Art. 33  A vacância de cargo público decorre de:

    I - exoneração;

    II - demissão (artigos 143 a 152);

    III - promoção (artigo 22);

    IV - transferência (artigo 23);

    V - readaptação (artigo 24);

    VI - aposentadoria (artigos 197 a 205);

    VII - posse em outro cargo ou função inacumulável;

    VIII - falecimento.
     

  • Hibridos: 

    PRO RE

    Promoção e Readaptação 

     

  • Nomeação não é vacância. 

  • Bem o APENAS foi o x da questão ...

     

     

  • Apesar do Art. 23 consta como revogado nesta lei o Art. 33 IV - Transferência consta como vacância e não revogado.

    se citar Transferência como Vacância eu colocaria como certo.

    Paz de Jah

  • De acordo com a LC 122:


    CASOS DE VACÂNCIA


    Todo PADRE quer ser PF


    T = TRANSFERENCIA

    P = Promoção

    A = Aposentadoria

    D = Demissão

    R = Readaptação

    E = Exoneração


    P = Posse em cargo inacumulável

    F = Falecimento


    CASOS DE PROVIMENTO


    ORIGINÁRIO = N

    DERIVADO = 4RAP


    4R = READAPTAÇÃO, REVERSÃO, REINTEGRAÇÃO, RECONDUÇÃO

    A = Aproveitamento

    P = Promoção

  • Há algum minemônico para decorar esse minemônico?


ID
2275183
Banca
FCC
Órgão
AL-RN
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Nos termos da Lei Complementar Estadual 122/1994, a exoneração de cargo público em comissão ocorre

Alternativas
Comentários
  • Art. 34  A exoneração de cargo efetivo dá-se a pedido do servidor ou de ofício.
    Parágrafo único.  A exoneração de ofício tem lugar:
    a) quando não satisfeitas as condições do estágio probatório;
    b) quando, havendo tomado posse, o servidor não entra em exercício no prazo legal.
    Art. 35  A exoneração de cargo em comissão dá-se:
    I - a juízo da autoridade competente, ressalvados os casos em que a Constituição Estadual 
    exige prévia autorização da Assembléia Legislativa;
    II - a pedido do próprio servidor;
    III - no caso do artigo 34, parágrafo único, alínea b.
    Parágrafo único.  O disposto neste artigo aplica-se, no que couber, à dispensa de função.

  • Inassiduidade habitual e abandono de cargo realmente nunca poderia ser o caso, além de ser caso de destituição, quando se tem em mente os cargos comissionados, é comum que eles não se apresentem diariamente ao serviço, sendo o cargo mera cabide de emprego disponibilizada aos políticos.

  • a)ERRADO - Art. 35 A exoneração de cargo em comissão dá-se:
    I - a juízo da autoridade competente, ressalvados os casos (nao é sempre)em que a Constituição Estadual exige prévia autorização da
    Assembléia Legislativa;

    b)ERRADO - Art. 34 A exoneração de cargo efetivo dá-se a pedido do servidor ou de ofício.

    c) CORRETA - art 34.PU b) quando, havendo tomado posse, o servidor não entra em exercício no prazo legal.

    d)ERRADO - Art. 143 A demissão é aplicada nos seguintes casos:

    II - abandono de cargo;
    III - inassiduidade habitual;

    e)ERRADO - vide questão anterior

  • No que se refere às letras D e E. Art. 146:

    "A destituição de cargo em comissão ou função de direção, chefia ou assessoramento, em se tratando de não ocupante de cargo efetivo, é aplicada nos casos de infração sujeita às penalidades de suspensão e de demissão."
     

    Art. 143 A demissão é aplicada nos seguintes casos:
    I - crime contra a administração pública;
    II - abandono de cargo;
    III - inassiduidade habitual;
    IV - improbidade administrativa;
    V - incontinência pública e locais sob a jurisdição de aut
    VI - V - incontinência pública e escandalosa, na repartição, em atividade funcional externa ou, ainda que fora do serviço, em
    locais sob a jurisdição de autoridade administrativa ou onde se realizem atos oficiais;
    VII - ofensa física, em serviço, a servidor ou a particular, salvo em legítima defesa própria ou de outrem;
    VIII - aplicação irregular de dinheiros públicos;
    IX - revelação de segredo do qual se apropriou em razão do cargo;
    X - lesão aos cofres públicos, dilapidação do patrimônio público ou dano grave e intencional ao meio ambiente ou a bem ou sítio de valor artístico, estético, histórico, turístico ou paisagístico sob a proteção do Estado ou de entidade de sua administração indireta;

    XI - ocultação:
       a) na declaração de que trata o artigo 13, § 5º, de bens ou valores que nela deviam constar, ou, posteriormente à posse, de novas aquisições sujeitas à mesma exigência;
       b) de nova investidura, de que resulte acumulação proibida (artigo 131);

    XII - corrupção sob qualquer de suas formas;
    XIII - acumulação ilegal de cargos, funções ou empregos públicos;
    XIV - transgressão:
       a) de qualquer dos incisos IX a XIX e XXI do artigo 130;
       b) do inciso XX do mesmo artigo, quando resultar proveito pessoal, favorecimento indevido a terceiro ou dano grave à Fazenda Pública;
       c) de outras proibições, quando caracterizar uma das circunstâncias da alínea anterior ou qualquer outra que evidencie má-fé.
     

  • Quando na forma de PUNIÇÃO por infrações, será:

    Cargo Efetivo: DEMISSÃO;

    Cargo em comissão e função de direção, chefia e assessoramento: DESTITUIÇÃO.

    ______________________________________________________

     

    Quando o desligamento for a PEDIDO ou de OFÍCIO:

    Cargo Efetivo e Cargo em comissão: EXONERAÇÃO;

    Função de direção, chefia e assessoramento: DISPENSA.

  • EXONERAÇÃO NÃO É PUNIÇÃO

    As punições são SAC D2

    Advertência, Suspensão

    Cassação

    Demissão ( por inassiduidade e abandono, entre outros)

    Destituição

     

     

     

  • A LC 122 tem 2 exemplos interessantes sobre não entrar em exercício no prazo previsto:


    1) SE NÃO ENTRAR EM EXERCÍCIO DEPOIS DE 30 DIAS APÓS A POSSE = EXONERADO

    2) Art. 32. É TORNADO SEM EFEITO o aproveitamento e cassada a disponibilidade se o servidor não

    entrar em exercício no prazo legal


ID
2275186
Banca
FCC
Órgão
AL-RN
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Nos termos da Lei Complementar Estadual 122/1994, a indenização destinada a compensar as despesas de instalação do servidor que, no interesse do serviço, passar a ter exercício em nova sede, com mudança de domicílio em caráter permanente, constitui 

Alternativas
Comentários
  • Lembrando que essa ajuda de custo é feita em uma única parcela, não sendo um benefício permanente do servidor.

  • Art. 59. A ajuda de custo destina-se a compensar as despesas de instalação do servidor que, no interesse do serviço, passar a ter exercício em nova sede, com mudança de domicílio em caráter permanente.

    Bons estudos

  • Da Ajuda de Custo
    Art. 59  A ajuda de custo destina-se a compensar as despesas de instalação do servidor que, no 
    interesse do serviço, passar a ter exercício em nova sede, com mudança de domicílio em caráter 
    permanente.

    § 1º.  Correm por conta da administração as despesas de transporte do servidor e de sua família, 
    compreendendo passagem, bagagem e bens pessoais.
    § 2º.  A família do servidor que falecer na nova sede são assegurados ajuda de custo e transporte 
    para a localidade de origem, dentro do prazo de 01 (um) ano, contado do óbito.
    Art. 60  A ajuda de custo é calculada sobre a remuneração do servidor, conforme se dispuser em 
    regulamento, não podendo exceder a importância correspondente a 03 (três) meses.
    Art. 61  Não se concede ajuda de custo ao servidor que se afastar do cargo, ou o reassumir, em 
    virtude de mandato eletivo.
    Art. 62   É devida ajuda de custo àquele que, não sendo servidor do Estado, for nomeado para 
    cargo em comissão, com mudança de domicílio.
    Parágrafo único.   No afastamento previsto no inciso I do artigo 106, a ajuda de custo, quando 
    cabível, é paga pelo órgão cessionário.
    Art. 63  O servidor fica obrigado a restituir a ajuda de custo quando, injustificadamente, não se 
    apresentar na nova sede no prazo de 30 (trinta) dias.

  • Das Diárias (Indenizações)
    Art. 64 O servidor que, a serviço, se afastar da sede em caráter eventual ou transitório, para outro
    ponto do território, estadual ou nacional, ou para exterior, faz jus a passagens e diárias, para cobrir
    as despesas de pousada, alimentação e locomoção urbana.

    Do Adicional por Serviço Extraordinário
    Art. 80 O serviço extraordinário é remunerado com acréscimo de 50% (cinqüenta por cento) da
    hora normal de trabalho.

    Da Gratificação de Função
    Art. 69 A gratificação de função é devida, em caráter transitório, pelo exercício de função de
    direção, chefia ou assessoramento, em valor fixo estabelecido em lei.

    Da Ajuda de Custo (Indenizações)
    Art. 59 A ajuda de custo destina-se a compensar as despesas de instalação do servidor que, no
    interesse do serviço, passar a ter exercício em nova sede, com mudança de domicílio em caráter
    permanente.



     

  • LEMBRANDO:

    CASO NÃO FOI VIAJAR 

    AJUDA DE CUSTO: servidor não se apresentou na nova sede em 30 dias tem q restituir a adm.

    DIARIA: devolver em 5 dicas

     

    Regra tanto da lei 8112, lei 122 RN.

    GABARITO ''E''

  • Indenizações na 8112 - DATA -> Diárias, ajuda de custo, transporte, auxílio moradia

    Na LC 122/ 94 - DAT -> não tem auxílio moradia.


ID
2275189
Banca
FCC
Órgão
AL-RN
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

São deveres do administrado perante a Administração pública:

I. Fazer-se assistir, facultativamente, por advogado, salvo quando obrigatória sua presença por força de lei.

II. Formular alegações e apresentar documentos antes da decisão, os quais serão objeto de consideração pela autoridade competente e prestar as informações que lhe forem solicitadas e colaborar para o esclarecimento dos fatos.

III. Proceder com lealdade, urbanidade e boa-fé.

Nos termos da Lei Complementar Estadual 303/2005, está correto o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra C

     

    Lei 9.784 - Processo Administrativo Federal

     

    Art. 4o São deveres do administrado perante a Administração, sem prejuízo de outros previstos em ato normativo:

    I - expor os fatos conforme a verdade;

    II - proceder com lealdade, urbanidade e boa-fé;

    III - não agir de modo temerário;

    IV - prestar as informações que lhe forem solicitadas e colaborar para o esclarecimento dos fatos.

     

    Os itens I e II são direitos do Administrado.

  • Conforme a LC 303/2005:

    Art. 9º São deveres do administrado perante a Administração Pública, sem prejuízo de outros previstos em lei:

    I - expor os fatos conforme a verdade;

    II - proceder com lealdade, urbanidade e boa-fé;

    III - prestar as informações que lhe forem solicitadas e colaborar para o esclarecimento dos fatos.  

    Para a resolução da questão, levemos em consideração a LC, não os enunciados de súmulas, jurisprudência, etc.


ID
2275192
Banca
FCC
Órgão
AL-RN
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Nos termos da Lei n° 8.429/1992, constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da Administração pública:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra E

    A) Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário (Art. 10 V)

    B) Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário (Art.10 VIII)

    C) Constitui ato de improbidade administrativa que importa enriquecimento ilícito (Art.9 VIII)

    D) Constitui ato de improbidade administrativa que importa enriquecimento ilícito (ARt.9 IX)

    E) CERTO:   Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadament       
    V - frustrar a licitude de concurso público;

    bons estudos

  • Gabarito: E.

     

    Não confundir:

     

    Concurso Público -> Princípios

    Licitação -> Lesão ao erário

  •   Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

            I - praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência;

            II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;

            III - revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo;

            IV - negar publicidade aos atos oficiais;

            V - frustrar a licitude de concurso público;

            VI - deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo;

            VII - revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço.

            VIII - descumprir as normas relativas à celebração, fiscalização e aprovação de contas de parcerias firmadas pela administração pública com entidades privadas.     

            IX - deixar de cumprir a exigência de requisitos de acessibilidade previstos na legislação.  

    #BonsEstudos

  • GABARITO E

    L8429

    A) permitir ou facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem ou serviço por preço superior ao de mercado. DANO AO ERÁRIO

    B) frustrar a licitude de processo licitatório ou dispensá-lo indevidamente. DANO AO ERÁRIO

    C) aceitar emprego, comissão ou exercer atividade de consultoria ou assessoramento para pessoa física ou jurídica que tenha interesse suscetível de ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público, durante a atividade. ENRIQUECIMENTO ILÍCITO

    D) perceber vantagem econômica para intermediar a liberação ou aplicação de verba pública de qualquer natureza. ENRIQUECIMENTO ILÍCITO

    E) frustrar a licitude de concurso públicoATENTA CONTRA OS PRINCÍPIOS DA ADM. PÚBLICA


    Para diferenciar "frustar licitude de processo licitatório" de "frustar licitude de concurso público" eu penso o seguinte: frustar a licitação pode haver lesão ao erário quando o funcionário escolhe uma empresa mais cara, com preços altos e etc. Já a frustração do concurso público não importa dano para a Administração quando o filho do chefe da repartição entra para o serviço público por meio de fraude, o que interessa nesse caso é a afronta aos princípios, como a impessoalidade e a moralidade.


    bons estudos

  • GABARITO LETRA E

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)  

     

    ARTIGO 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

     

    V - frustrar a licitude de concurso público;


ID
2275195
Banca
FCC
Órgão
AL-RN
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Analise a seguinte ementa de acórdão do Plenário do Supremo Tribunal Federal − STF: “Habeas corpus. Penal. Tráfico de entorpecentes. Crime praticado durante a vigência da Lei n° 11.464/07. Pena inferior a 8 anos de reclusão. Obrigatoriedade de imposição do regime inicial fechado. Declaração incidental de inconstitucionalidade do § 1° do art. 2° da Lei n° 8.072/90. Ofensa à garantia constitucional da individualização da pena (inciso XLVI do art. 5° da CF/88). Fundamentação necessária (CP, art. 33, § 3° , c/c o art. 59). Possibilidade de fixação, no caso em exame, do regime semiaberto para o início de cumprimento da pena privativa de liberdade. Ordem concedida” (HC 111.840, Relator Ministro Dias Toffoli). Neste caso, o STF exerceu controle de constitucionalidade

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA CORRETA: D.

     

    Há menção no acórdão quanto à declaração incidental de inconstitucionalidade, portanto, há controle difuso que, em regra, tem efeitos inter pars.

     

    Habeas corpus. Penal. Tráfico de entorpecentes. Crime praticado durante a vigência da Lei n° 11.464/07. Pena inferior a 8 anos de reclusão. Obrigatoriedade de imposição do regime inicial fechado. Declaração incidental de inconstitucionalidade do § 1° do art. 2° da Lei n° 8.072/90. Ofensa à garantia constitucional da individualização da pena (inciso XLVI do art. 5° da CF/88). Fundamentação necessária (CP, art. 33, § 3° , c/c o art. 59). Possibilidade de fixação, no caso em exame, do regime semiaberto para o início de cumprimento da pena privativa de liberdade. Ordem concedida” (HC 111.840, Relator Ministro Dias Toffoli).

     

    Controle difuso:

     

    Pedro Lenza ensina sobre o controle difuso o seguinte (2015, p. 317):

     

    O controle difuso, repressivo, ou posterior, é também chamado de controle pela via de exceção ou defesa, ou controle aberto, sendo realizado por qualquer juízo ou tribunal do Poder Judiciário. Quando dizemos qualquer juízo ou tribunal, devem ser observadas, é claro, as regras de competência processual, a serem estudadas no processo civil.

    O controle difuso verifica-se em um caso concreto, e a declaração de inconstitucionalidade dá-se de forma incidental (incidenter tantum), prejudicialmente ao exame do mérito. Pede-se algo ao juízo, fundamentando-se na inconstitucionalidade de uma lei ou ato normativo, ou seja, a alegação de inconstitucionalidade será a causa de pedir processual.

    Exemplo: na época do Presidente Collor, os interessados pediam o desbloqueio dos cruzados fundando-se no argumento de que o ato que motivou tal bloqueio era inconstitucional. O pedido principal não era a declaração de inconstitucionalidade, mas sim o desbloqueio!

     

    Declaração incidental ou incidenter tantum: não é o pedido; é a causa de pedir; é a questão prejudicial de mérito. Ela é resolvida na sentença, não no dispositivo da sentença.

  • CONTROLE CONCENTRADO - é aquele que só é exercido por um Tribunal Superior do país ou por uma Corte Constitucional.

  •  

    Hoje esta questão esta desatualizada. em recente julgado (abaixo transcrito) ocorreu mutação constitucional para que as decisões em controle difuso realizadas pelo STF possam ter efeito erga omnes:                                                                                                                                                                      "Se uma lei ou ato normativo é declarado inconstitucional pelo STF, incidentalmente, essa decisão, assim como acontece no controle abstrato, também produz eficácia erga omnes e efeitos vinculantes.
    Assim, se o Plenário do STF decidir a constitucionalidade ou inconstitucionalidade de uma lei ou ato normativo, ainda que em controle incidental, essa decisão terá os mesmos efeitos do controle concentrado, ou seja, eficácia erga omnes e vinculante.

    Houve mutação constitucional do art. 52, X, da CF/88. A nova interpretação deve ser a seguinte: quando o STF declara uma lei inconstitucional, mesmo em sede de controle difuso, a decisão já tem efeito vinculante e erga omnes e o STF apenas comunica ao Senado com o objetivo de que

    a referida Casa Legislativa dê publicidade daquilo que foi decidido.

    STF. Plenário. ADI 3406/RJ e ADI 3470/RJ, Rel. Min. Rosa Weber, julgados em 29/11/2017 (Info 886)." Retirado do site dizer o direito em 18/02/2018.                  Caso tenha algum erro, me avisem por gentileza :)

  • Discordo da Lidi nha.

    A tese de abstrativização do controle difuso defende que as decisões do Supremo, tanto no controle concentrado quanto no controle difuso, produzem efeitos erga omnes e, que a decisão do Senado em editar a Resolução prevista no art. 52, X da CRFB seriam apenas para dar mera publicidade, pois já produziriam esses efeitos sem a mesma. 

    Os Ministros alegaram que o referido artigo teria sofrido uma mutação constitucional, arranjo jurídico esse não vencido em 2014 no julgamento da Reclamação 4335. 

    O Ministro Teori Vasak sustentou que já temos muitas decisões do Supremo com efeitos mais amplos: todas as decisões do controle concentrado, a possibilidade de criação de Súmula Vinculante, o instituto da Repercursão Geral em RE. Todos extraídos do texto constitucional de extensão da eficácia subjetiva das decisões da Corte defendendo a manutenção do referido artigo.

    Recentemente em 2017, em uma decisão do controle concentrado de constitucionalidade sobre o amianto, no que pese a sua produção e comercialização por ser uma substância cancerígena, o tema voltou a ser suscitado no STF. No entanto, a Tese da Abstrativização não é uma realidade, continua a ser uma tendência, visto que neste caso o Supremo estava em controle concentrado. Não havendo, portanto, a necessidade de enfrentar o art. 52, X, tendo em vista que as decisões já produziriam efeitos vinculantes, diferentemente do que foi divulgado nas redes sociais e por alguns professores.

     

     

     

    https://www.joaolordelo.com/single-post/2018/01/09/Afinal-o-STF-adotou-a-teoria-da-abstrativiza%C3%A7%C3%A3o-do-controle-difuso-ou-da-transcend%C3%AAncia-dos-motivos-determinantes-ADI-3406RJ-e-ADI-3470RJ-Rel-Min-Rosa-Weber-julgados-em-29112017-Info-886


ID
2275198
Banca
FCC
Órgão
AL-RN
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre os elementos das Constituições, são considerados elementos orgânicos as normas

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA CORRETA: B.

     

     

    A) INCORRETA: a alternativa trata dos elementos socioideológicos, que são as normas que explicitam o compromisso social das constituições modernas com a proteção dos indivíduos e busca pela efetivação de um bem estar social.

     

    B) CORRETA: os elementos orgânicos são exatamente como trata na alternativa.

     

    C) INCORRETA: a alternativa esboça a definição dos elementos de estabilização constitucional: conjunto representado pela reunião de normas que objetivam assegurar a solução de conflitos constitucionais, a defesa da Constituição, do Estado e das instituições democráticas, como as encontradas nos arts. 34 a 36 da Constituição Federal.

     

    D) INCORRETA:  a alterantiva aponta os elementos formais de aplicabilidade: representado pelas normas que instituem regras de aplicação das normas constitucionais.

     

    E) INCORRETA: a alternativa descreve os elementos limitativos, os quais estão presentes nas normas institutivas do rol de direitos e garantias fundamentais.

     

  • gabarito letra B

     

    José Afonso da Silva leciona a classificação das normas constitucionais baseada nos elementos constitucionais. De acordo com a distinção proposta, os dispositivos da Constituição podem ser agrupados em cinco grupos:

     

    -Elementos orgânicos (estrutura e organização do Estado);

     

    -Elementos sócio-ideológicos (questão social e poder de intervenção do Estado);

     

    -Elementos de estabilização constitucional (supremacia da constituição, poder de reforma, controle de constitucionalidade);

     

    -Elementos formais de aplicabilidade (aplicabilidade, promulgação, preâmbulo, disposições transitórias);

     

    -Elementos limitativos (direitos e garantias individuais).

  • Sobre os elementos das Constituições, são considerados elementos orgânicos as normas 

     a) que revelam o compromisso da Constituição entre o Estado individualista e o Estado Social. ELEMENTO SÓCIO-IDEOLÓGICO: são as normas que traduzem o COMPROMISSO das Constituições modernas com o bem estar social. Tais normas refletem a existência do Estado Social intervencionista, prestacionista. Ex.: cap. II do Título II (Dos Direitos Sociais).

     b) que regulam a estrutura do Estado e do Poder. CORRETA: os Elementos Orgânicos compreendem as normas que relugam a estrutura do Poder e do Estado. Ex.: Título III (Da Organização do Estado) e IV (Da Organização dos Poderes e do Sistema de Governo).

     c) destinadas a assegurar a solução de conflitos constitucionais, a defesa da Constituição, do Estado e das instituições democráticas. São os elementos de ESTABILIZAÇÃO CONSTITUCIONAL. São instrumentos de defesa do Estado, para promover a paz social. Ex.: art. 102, I, 'a" (ação de inconstitucionalidade) e artigos 34 a 36 (intervenção).

     d) que estabelecem regras de aplicação de outras normas constitucionais. Estes são os elementos FORMAIS DE APLICABILIDADE. Ex.: preâmbulo, disposições constitucionais transitórias e art. 5º, parágrafo 1º, que estabelece que as normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicabilidade imediata.

     e) que compõem o elenco dos direitos e garantias fundamentais, limitando a atuação dos Poderes estatais. Estes são os elementos LIMITATIVOS. Observe que os DIREITOS SOCIAIS não se enquadram como elementos limitativos, pois são de prestação positiva do Estado. Os direitos sociais entram nos elementos SÓCIO-IDEOLÓGICOS, pois as normas refletem a existência do Estado Social, Intervencionista, Prestacionista. 

  • “Os elementos orgânicos se manifestam em normas reguladoras da estrutura do Estado e do Poder, como as consagradas no Capítulo II (Das forças armadas) e no Capítulo III (Da segurança pública), do Título V; e nos Títulos III (Da organização do Estado), IV (Da organização dos Poderes) e VI (Da tributação e do orçamento) da Constituição.
    Os elementos limitativos estão consubstanciados nas normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais (Título II), as quais impõem limites à atuação dos poderes públicos (caráter negativo). Por exigirem prestações materiais e jurídicas do Estado (caráter positivo), e não uma abstenção, os direitos sociais não se incluem nesta categoria.
    Os elementos socioideológicos revelam a ideologia que permeia o conteúdo constitucional, podendo ser identificados nas normas que consagram os direitos sociais (Capítulo II, Título II) e que integram a ordem econômico-financeira (Título VII) e a ordem social (Título VIII).”
    “Os elementos de estabilização constitucional se encontram consubstanciados nas normas destinadas à solução dos conflitos constitucionais (CF, arts. 34 a 36), à defesa da Constituição (CF, arts. 102 e 103), do Estado e das instituições democráticas (Título V). Encontram-se contemplados, ainda, nas normas que estabelecem os meios e técnicas para a alteração da Lei Fundamental (CF, art. 60).
    Por fim, os elementos formais de aplicabilidade são os consagrados nas normas que estatuem regras de aplicação da Constituição, como o Preâmbulo, o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) e o § 1.° do art. 5.°.”

    FONTE: MARCELO NOVELINO

  • a) que revelam o compromisso da Constituição entre o Estado individualista e o Estado Social. (ELEMENTOS SOCIOIDEOLÓGICOS)

    b) que regulam a estrutura do Estado e do Poder. (ELEMENTOS ORGÂNICOS)

    c) destinadas a assegurar a solução de conflitos constitucionais, a defesa da Constituição, do Estado e das instituições democráticas. (ELEMENTOS DE ESTABILIZAÇÃO CONSTITUCIONAL)

    d) que estabelecem regras de aplicação de outras normas constitucionais. (ELEMENTOS FORMAIS DE APLICABILIDADE)

    e) que compõem o elenco dos direitos e garantias fundamentais, limitando a atuação dos Poderes estatais. (ELEMENTOS LIMITATIVOS)

  • Elementos da Constituição (Definição José Afonso da Silva):

    1) Elemento Orgânico: Contemplam as normas que regulam a estrutura do Estado e dos Poderes.

    2) Elemento Limitativo: Estão presentes nas normas instituitivas do rol de direitos e garantias fundamentais.

    3) Elemento Sócio-Ideológico: São compostos pelas normas que explicitam o compromisso social das Constituições modernas com a proteção dos indivíduos e busca pela efetivação de um bem-estar social.

    4) Elemento de Estabilização Constitucional: São representados pelo conjunto de normas que objetivam assegurar a solução de conflitos constitucionais, a defesa da Constituição, do Estado e das instituições democráticas.

    5) Elemento formal de aplicabilidade: Correspondem às normas que instituem regras de aplicação das normas constitucionais.

    GAB: B

  • Macete para lembrar os elementos da Constituição : OSELF

    Orgânicos

    Sócio-ideológicos

    Estabilizadores

    Limitativos

    Formais de aplicabilidade

  • A única assertiva correta é aquela constante da letra ‘b’, visto que os elementos orgânicos contemplam as normas que regulam a estrutura do Estado e dos Poderes; se concentram, predominantemente, nos Títulos III (Da Organização do Estado), IV (Da Organização dos Poderes e do Sistema de Governo), Capítulos II e III do Título V (Das Forças Armadas e da Segurança Pública) e Título VI (Da Tributação e do Orçamento).

    Gabarito: B

  • GAB B

    Normas da CF agrupadas em títulos, capítulos e seções, com conteúdo, origem e finalidade diferentes = CARÁTER MULTIFACÉTICO, ou seja, que possui “muitas faces”.

    Agrupamento das normas constitucionais conforme suas finalidades = ELEMENTOS DA CONSTITUIÇÃO, que possuem cinco categorias:

    a) Elementos ORGANICOS: estrutura do Estado e do Poder. Exemplos: TÌtulo III (Da OrganizaÁ„o do Estado).

    b) Elementos LIMITATIVOS: direitos e garantias fundamentais, limitando a atuação do poder estatal. Os direitos sociais, que exigem prestações positivas do Estado em favor dos indivíduos, não se enquadram como elementos limitativos. Exemplo: TÌtulo II (Dos Direitos e Garantias Fundamentais), EXCETO

    c) Elementos SÓCIOIDEOLÓGICOS: compromisso das Constituições com o bem estar social. Tais normas refletem a existÍncia do Estado social, intervencionista, prestacionista. Exemplos: CapÌtulo II do TÌtulo II (Dos Direitos Sociais), TÌtulos VII (Da Ordem EconÙmica e Financeira) e VIII (Da Ordem Social).

    d) Elementos de ESTABILIZAÇÃO CONSTITUCIONAL: solução de conflitos constitucionais, bem como a defesa da Constituição, do Estado e das instituições democráticas. Exemplos: art. 102, I, “a” (ação de inconstitucionalidade) e arts. 34 a 36 (intervenção).

    e) Elementos FORMAIS DE APLICABILIDADE: compreendem as normas que estabelecem regras de aplicação da constituição. Exemplos: preambulo, disposições constitucionais transitórias.

    Smj,

    Avante!!!

  • Gabarito: letra B

    Elementos orgânicos - organização do Estado.

    Servem para regular a estrutura do Estado e do Poder

    .

    ► Elementos limitativos: são os direitos fundamentais que limitam a atuação do Estado, protegendo o povo. Tem relação com o Estado de Direito

    ► Elementos socioideológicos: traduzem o compromisso com o bem estar social

    ► Elementos de estabilização constitucional: traz a solução de conflitos constitucionais, defesa da CF, do Estado e de instiuições democráticas.

    ► Elementos formais de aplicabilidade: regras de interpretação e aplicação da Constituição.

  • ELEMENTOS DAS CONSTITUIÇÕES (LISOFORME)

    • LIMITATIVOS - Limitam o poder estatal, configurando verdadeira salvaguarda ao cidadão (Ex: Direitos e Garantias Fundamentias; Limitações ao poder de tributar); 
    • SOCIOIDEOLÓGICOS - Direitos sociais e ordem social (prestações positivas);
    • ORGÂNICOS - Tratam da organização do Estado e dos Poderes;
    • FORMAIS DE APLICABILIDADE: Estabelecem regras de aplicação das normas constitucionais (Preâmbulo, ADCT, art. 5°, § 1°, da CF);
    • ESTABILIZAÇÃO CONSTITUCIONAL - Normas destinadas a assegurar a solução de conflitos constitucionais (estado de defesa, de sítio, intervenção federal e ADI) Coloca a ADI porque uma norma inconstitucional desestabiliza a ordem constitucional.

ID
2275201
Banca
FCC
Órgão
AL-RN
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Plínio, residente na cidade de Natal/RN, pretende prevenir-se contra ato do Ministro da Justiça que ameaça sua liberdade de locomoção. Neste caso, contra o ato do Ministro, poderá Plínio impetrar

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA CORRETA: D.

     

    Há previsão do remédio do Habeas Corpus no artigo 5º, inciso LXVIII, da Constituição Federal que prevê que "...conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder".

     

    Quanto às espécies de habeas corpus, Pedro Lenza (1.244, 2015) ensina o seguinte:

     

    O habeas corpus será preventivo quando alguém se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder (a restrição à locomoção ainda não se consumou). Nessa situação poder-se-á obter um salvo-conduto para garantir o livre trânsito de ir e vir. Quando a constrição ao direito de locomoção já se consumou, estaremos diante do habeas corpus Iiberatório ou repressivo, para cessar a violência ou coação.

     

    Quanto à competência para a impetração do remédio, será do STJ:

     

    art. 105, I, "c": competência originária do STJ para processar e julgar - habeas corpus, quando o coator ou paciente for qualquer das pessoas mencionadas na alínea "a", ou quando o coator for tribunal sujeito à jurisdição do STJ, ou quando o coator for Ministro de Estado ou Comandante da Marinha, do Exército ou da Aeronáutica, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral

     

    A) INCORRETA: o remédio constitucional adequado não é o mandado de segurança, pois é amparado por habeas corpus. Assim, conforme artigo 5º, inciso LXIX, da Constituição Federal, conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;

     

    B) INCORRETA: a competência é do STJ, não do STF.

     

    C) INCORRETA: a competência é do STJ, não do TRF.

     

    E) INCORRETA: o remédio constitucional adequado não é o mandado de segurança, pois é amparado por habeas corpus. Assim, conforme artigo 5º, inciso LXIX, da Constituição Federal, conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;

     

     

     

  • COMPETE AO STJ PROCESSAR E JULGAR ORIGINARIAMENTE O HABEAS CORPUS QUANDO O COATOR FOR ( RESSALVADA A COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ELEITORAL):

     

    - TRIBUNAL SUJEITO A SUA JURISDIÇÃO

     

    - MINISTRO DE ESTADO

     

    - COMANDANTE DA MARINHA, DO EXÉRCITO E DA AERONÁUTICA

     

     

    Motivacional: "as verdadeiras vitorias sao feitas de sangue, suor e algumas lagrimas"

  • Gabarito: D

    Informação adicional sobre o tema e o Mandado de Segurança:

    Não confundir com o teor da Súmula 177 do STJ: O Superior Tribunal de Justiça é incompetente para processar e julgar, originariamente, mandado de segurança contra ato de órgão colegiado presidido por Ministro de Estado. (Súmula 177, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 27/11/1996, DJ 11/12/1996).

     

    Precedente exemplificativo: 

    "COMPETE AO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, POR FORÇA DA NORMA CONSTITUCIONAL, PROCESSAR E JULGAR MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRADO CONTRA ATO DE MINISTRO DE ESTADO LIGADO A SUA ATIVIDADE ESPECIFICA. - QUANDO SE TRATA DE ATO DE MINISTRO PRATICADO NA QUALIDADE DE PRESIDENTE DE ORGÃO COLEGIADO, A COMPETENCIA E DO JUIZO FEDERAL." (MS 1699 DF, Rel. Ministro HÉLIO MOSIMANN, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 09/02/1993, DJ 08/03/1993).

     

    Fonte: http://www.stj.jus.br/SCON/sumanot/toc.jsp#TIT1TEMA0

  • Art. 105, CF: Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    I - processar e julgar, originariamente:

    c) os  habeas corpus , quando o coator ou paciente for qualquer das pessoas mencionadas na alínea "a", ou quando o coator for tribunal sujeito à sua jurisdição, Ministro de Estado ou Comandante da Marinha, do Exército ou da Aeronáutica, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral;

  • HC - MINISTRO DE ESTADO:

    PACIENTE → STF

    COATOR → STJ

  • Com essa aqui NUNCA MAIS errei questão sobre o assunto:

    COMPETÊNCIA DO HC - MINISTRO DE ESTADO (CAIU MUITO!!!)

    Quando BATE: STJ

    Quando APANHA (paciente): STF 

    Créditos: QC

     

  • GABARITO LETRA D

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

    ARTIGO 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    LXVIII - conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;

    ====================================================================

    ARTIGO 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    I - processar e julgar, originariamente:

    a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais;

    c) os habeas corpus, quando o coator ou paciente for qualquer das pessoas mencionadas na alínea "a", ou quando o coator for tribunal sujeito à sua jurisdição, Ministro de Estado ou Comandante da Marinha, do Exército ou da Aeronáutica, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral;  

  • MINISTRO DE ESTADO

    HC

    COATOR – STJ

    PACIENTE – STF

    MS – STJ (desde que não seja ato de órgão colegiado presidido por Ministro de Estado – súm. 177)

    HD – STJ 

  • Habeas Corpus. Ministro de Estado. Paciente: STF. Coator: STJ.

ID
2275204
Banca
FCC
Órgão
AL-RN
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Projeto de lei ordinária que estabelece o novo regime jurídico dos servidores públicos da União, de iniciativa de um determinado Deputado Federal, é submetido à Câmara dos Deputados, na qual é aprovada pela maioria dos presentes, estando presente a maioria absoluta de seus membros. Encaminhado ao Senado Federal, é igualmente aprovado, nas mesmas condições, sendo remetido posteriormente ao Presidente da República, que sanciona e promulga a lei. Neste caso, consideradas as normas constitucionais do processo legislativo, a lei em questão será

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA CORRETA: C.

     

    Há vício de iniciativa. É competência privativa do Presidente da República as leis que disponham sobre o regime jurídico dos servidores públicos. O fato de o Presidente ter sancionado a referida lei, não convalida o vício, tornando a lei constitucional, visto que há vício congênito, sendo, portanto, incurável. É esse o entendimento pacífico do Supremo Tribunal Federal.

     

    Art. 61 da CF: A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição.

     

    § 1º São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:

    I - fixem ou modifiquem os efetivos das Forças Armadas;

    II - disponham sobre:

    a) criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração;

    b) organização administrativa e judiciária, matéria tributária e orçamentária, serviços públicos e pessoal da administração dos Territórios;

    c) servidores públicos da União e Territórios, seu regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria.

     

    Portanto, no caso em que a iniciativa  é reservada ao Presidente da República, mas encaminhada por Deputado Federal há vício formal subjetivo.

     

    Conforme o Supremo Tribunal Federal a sanção não convalida; é insanável; é incurável.

  • Giovani, acho que o destaque tem que ser dado à alínea C.

     

    Art. 61, §1º São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:

    II - disponham sobre:

    a) criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração;

    b) organização administrativa e judiciária, matéria tributária e orçamentária, serviços públicos e pessoal da administração dos Territórios;

    c) servidores públicos da União e Territórios, seu regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria.

     

    ----

    "Vai de peito aberto. Vai dar certo. Confiante que o distante num instante fica perto." Gabriel O Pensador.

  • Importante mencionar que o quórum citado na questão encontra-se em conformidade com a CF/88.

    LEI COMPLEMENTAR: aprovada por maioria absoluta (Art. 69)

    LEI ORDINÁRIA: aprovada por maioria simples/dos presentes (Art. 47).

    Gabarito: Letra C

  • GABARITO LETRA C

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

    ARTIGO 61. A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição.

    § 1º São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:

    II - disponham sobre:

    c) servidores públicos da União e Territórios, seu regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria;  

  • Bem espertinho esse deputado


ID
2275207
Banca
FCC
Órgão
AL-RN
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Analise o seguinte trecho da ementa de acórdão da 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (HC 91.285, Relator Ministro Ayres Britto): “A garantia da ordem econômica autoriza a custódia cautelar, se as atividades ilícitas do grupo criminoso a que, supostamente, pertence o paciente repercutem negativamente no comércio lícito e, portanto, alcançam um indeterminado contingente de trabalhadores e comerciantes honestos...”. No caso concreto, que culminou com o indeferimento do habeas corpus pretendido, vê-se que a Turma julgadora, para balizar seu julgamento e manter a custódia cautelar do paciente, reconhece a vulneração do princípio constitucional da

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA CORRETA: D
     

    Pedro Lenza ensina sobre o princípio da livre concorrência o seguinte (2015, p. 1492):

     

    Como desdobramento da livre-iniciativa, a livre concorrência aparece como princípio da Ordem Econômica, devendo ser balizada pelos ditames da justiça social e da dignidade. Por esse motivo, não podemos considerá-la um bem em si e de modo absoluto, devendo o Estado refutar qualquer abuso. O art. 173, §º4º, dispõe que a lei reprimirá o abuso do poder econômico que vise à dominação dos mercados, à eliminação da concorrência e ao aumento arbitrário dos lucros. De acordo com o art. 173, § 5º, a lei, sem prejuízo da responsabilidade individual dos dirigentes da pessoa jurídica, estabelecerá a responsabilidade desta, sujeitando-a às punições compatíveis com sua natureza, nos atos praticados contra a ordem econômica e financeira e contra a economia popular.

  • Letra (d)

     

    Mas fui pelas as palavras:

     

    Analise o seguinte trecho da ementa de acórdão da 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (HC 91.285, Relator Ministro Ayres Britto): “A garantia da ordem econômica autoriza a custódia cautelar, se as atividades ilícitas do grupo criminoso a que, supostamente, pertence o paciente repercutem negativamente no comércio lícito e, portanto, alcançam um indeterminado contingente de trabalhadores e comerciantes honestos...”.

  • O STF para manter a custódia cautelar do paciente, reconhece que o crime afeta o princípio constitucional da livre concorrência. Porquanto, enquanto existem comerciantes honestos, trabalhando de forma correta, pagando seus impostos etc. Noutro giro, existem comerciantes trabalhando de forma ilícita, o que fere o princípio da livre concorrência. Isso porque, como concorrer com um comerciante que sonega tributos? Não recolhe para previdência, não paga os funcionários em dia, maquia os preços, manipula o mercado... É claro que esse comerciante terá uma "vantagem", sobre o comerciante honesto.

  • questão meio sambada

  • Que questão maluca,,,


ID
2275210
Banca
FCC
Órgão
AL-RN
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Constituição Federal brasileira, ao disciplinar o desporto, no título da ordem social, estabelece que “O Poder Judiciário só admitirá ações relativas à disciplina e às competições desportivas após esgotarem-se as instâncias da justiça desportiva, regulada em lei” (art. 217, § 1° ). Há, neste caso, uma

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA CORRETA: C.

     

    O artigo 217, em seus §§1º e 2º, da Constituição Federal de 1988 prescreve o seguinte:

     

    § 1º O Poder Judiciário só admitirá ações relativas à disciplina e às competições desportivas após esgotarem-se as instâncias da justiça desportiva, regulada em lei.

     

     

     

    § 2º A justiça desportiva terá o prazo máximo de sessenta dias, contados da instauração do processo, para proferir decisão final.

     

    (...)

     

    Cuida-se, portanto, de uma exceção constitucional ao princípio da inafastabilidade da jurisdição previsto no artigo 5º, inciso XXXV, da Constituição Federal.

  • Qual o erro da A?

  • O erro da assertiva A consiste na afirmação de que a mitigação "se estende a todas as controvérsias decorrentes de relações desportivas".

    Isto porque a norma constitucional (art. 217, §1º) condiciona o acesso à jurisdição, especificamente, nas ações "relativas à disciplina e às competições desportivas".

    Como bem pontua LENZA (2021, p. 2.031), "[...] a competência da Justiça Desportiva, que não integra o Poder Judiciário e, assim, instaura o processo em inegável contencioso administrativo, é somente para as questões relativas à disciplina e às competições desportivas. Portanto, a competência para apreciar e julgar questões trabalhistas que decorram do contrato formal de trabalho entre o atleta e a entidade de prática desportiva (desporto profissional) será da Justiça do Trabalho".


ID
2275213
Banca
FCC
Órgão
AL-RN
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O processo para responsabilização do Governador do Estado do Rio Grande do Norte pelo cometimento de crime comum é de competência

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra A

    CF

    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    I - processar e julgar, originariamente:

    a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais

    bons estudos

  • Gabarito letra a).

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL

     

     

    Artigo 102 + Artigo 52

     

     

    STF julga em crimes comuns e o Senado Federal julga nos crimes de responsabilidade = Presidente e Vice da República, Ministros do STF, Procurador Geral da República (PGR), Advogado Geral da União (AGU + Jurisprudência definiu o STF como orgão julgador nos casos de crimes comuns).

     

    STF julga em crimes comuns e responsabilidade = Membros dos Tribunais Superiores (STJ, TSE, TST E STM), membros do TCU, chefes de missão diplomática de caráter permanente.

     

     

    MUITO COBRADO PELAS BANCAS:

     

    Membros do Congresso Nacional (Deputados Federais e Senadores) + crime comum = STF

     

    Membros do Congresso Nacional (Deputados Federais e Senadores) + "crime de responsabilidade" (Decoro Parlamentar) = Respectiva Casa {(Deputados Federais = Câmara dos Deputados) (Senadores = Senado Federal)} [Artigo 55]

     

    Ministros de Estados e Comandante do Exército, Marinha e Aeronáutica + crime comum = STF

     

    Ministros de Estados e Comandante do Exército, Marinha e Aeronáutica + crime de responsabilidade + não conexos com o Presidente da República = STF

     

    Ministros de Estados e Comandante do Exército, Marinha e Aeronáutica + crime de responsabilidade + conexos com o Presidente da República = Senado Federal.

     

     

    Artigo 105

     

     

    STJ julga em crimes comuns e de responsabilidade = Desembargadores dos Tribunais de Justiça Estaduais e do DF, os membros dos TCs dos Estados e do DF, dos TRFs, dos TREs, dos TRTs, dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do MPU que oficiem perante tribunais.

     

    Governador + crime comum = STJ

     

    Governador + crime de responsabilidade = Lei 1.079, Art. 78 (NÃO É O STJ).

     

    * DICA: RESOLVER A Q574350 PARA COMPLEMENTAR OS ESTUDOS

     

    ** DICA QUE USEI PARA MEMORIZAR:

     

    Membros dos tribunais de segundo grau (Desembargador) -> STJ

     

    Membros dos tribunais de terceiro grau (Ministro) -> STF ("maior o cargo, maior será o orgão que vai julgar")

     

     

    Seguem dois bons sites com quadros comparativos sobre as competências do STF e STJ:

     

    http://thiagomota.net/wp-content/uploads/2013/10/Quadro-Sin%C3%B3tico-da-Compet%C3%AAncia-por-Prerrogativa-de-Fun%C3%A7%C3%A3o.pdf

     

    https://www.espacojuridico.com/blog/tabela-comparativa-sobre-competencias-do-stf-e-do-stj/

     

     

    QUESTÃO

     

    CRIME COMUM

     

    Governador -> STJ

     

     

     

    => Meu Instagram para concursos: https://www.instagram.com/qdconcursos/

  • VOU TE EXPLICAR ALGO QUE DEVE TÁ COM DOR NA CABEÇA NE:

    CRIME COMUM DO GOVERNADOR = quem julga é STJ

    INFRAÇÕES PENAIS COMUNS DO CONGRESSISTA =  quem julga é o STF

     

    e os crimes de responsabilidade deles...

    CRIME DE RESPONSABILIDADE DO GOVERNADOR =  julga o governador de Estado por crime de responsabilidade é um Tribunal Especial, composto de cinco membros do Legislativo (eleitos pela Assembleia Legislativa) e de cinco desembargadores do Tribunal de Justiça (mediante sorteio), sob a presidência do Presidente do Tribunal de Justiça local, que terá direito de voto no caso de empate.

    CRIME DE RESPONSABILIDADE DO CONGRESSISTAnenhum órgão julga os congressistas por crime de responsabilidade! Isso mesmo, os congressistas não se submetem ao regime constitucional de crime de responsabilidade (entenda-se: eles não respondem por crime de responsabilidade); eles só são julgados por crimes comuns, pelo STF (CF, art. 102, I, b), ou, então, podem ser responsabilizados pela própria Casa Legislativa, por quebra do decoro parlamentar (CF, art. 55, II e § 2º), mas isso nada tem a ver com crime de responsabilidade.
     

    erros, avise-me.

    FONTE: https://www.pontodosconcursos.com.br/artigo/9832/vicente-paulo/quem-julga-governadores-e-congressistas-nos-crimes-de-responsabili

    GABARITO ''A''

     

     

  • Excelente, Eliel. Otimo resumo. Aos colegas, vale a pena ler:

     

    CRIME COMUM DO GOVERNADOR = quem julga é STJ

    INFRAÇÕES PENAIS COMUNS DO CONGRESSISTA =  quem julga é o STF

     

    e os crimes de responsabilidade deles...

    CRIME DE RESPONSABILIDADE DO GOVERNADOR =  julga o governador de Estado por crime de responsabilidade é um Tribunal Especial, composto de cinco membros do Legislativo (eleitos pela Assembleia Legislativa) e de cinco desembargadores do Tribunal de Justiça(mediante sorteio), sob a presidência do Presidente do Tribunal de Justiça local, que terá direito de voto no caso de empate.

    CRIME DE RESPONSABILIDADE DO CONGRESSISTA = nenhum órgão julga os congressistas por crime de responsabilidadeIsso mesmo, os congressistas não se submetem ao regime constitucional de crime de responsabilidade (entenda-se: eles não respondem por crime de responsabilidade); eles só são julgados por crimes comuns, pelo STF (CF, art. 102, I, b), ou, então, podem ser responsabilizados pela própria Casa Legislativa, por quebra do decoro parlamentar (CF, art. 55, II e § 2º), mas isso nada tem a ver com crime de responsabilidade.

     

  • GABARITO: LETRA A

    DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    I - processar e julgar, originariamente:

    a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais;

    FONTE: CF 1988

  • GABARITO LETRA A

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

    ARTIGO 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    I - processar e julgar, originariamente:

    a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais;

  • GABARITO LETRA C

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

    ARTIGO 217. É dever do Estado fomentar práticas desportivas formais e não-formais, como direito de cada um, observados:

    § 1º O Poder Judiciário só admitirá ações relativas à disciplina e às competições desportivas após esgotarem-se as instâncias da justiça desportiva, regulada em lei.

    § 2º A justiça desportiva terá o prazo máximo de sessenta dias, contados da instauração do processo, para proferir decisão final.

  • GABARITO LETRA "A" : É de competência ...

    A) do Superior Tribunal de Justiça.

    "Constituição estadual do RN - Da Responsabilidade do Governador do Estado

    Art. 65. São crimes de responsabilidade do Governador os definidos em lei federal, que estabelece as normas de processo e julgamento.

    § 1º O Governador é submetido a julgamento perante o Superior Tribunal de Justiça, nos crimes comuns,

    ou perante tribunal especial, nos crimes de responsabilidade, e, quando conexos com aqueles,os Secretários de Estado (EC 18/19)

    § 2º O Tribunal Especial a que se refere o parágrafo anterior se constitui de cinco (5) Deputados eleitos pela Assembleia e cinco (5) Desembargadores, sorteados pelo Presidente do Tribunal de Justiça, que o preside."

  • Se você errar uma questão dessa, 300 mil candidatos passam a sua frente.

  • GABARITO: A

    CE/RN, Art. 65. São crimes de responsabilidade do Governador os definidos em lei federal, que estabelece as normas de processo e julgamento.

    § 1º O Governador é submetido a julgamento perante o Superior Tribunal de Justiça, nos crimes comuns, ou perante tribunal especial, nos crimes de responsabilidade, e, quando conexos com aqueles, os Secretários de Estado. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 18, de 2019)


ID
2275216
Banca
FCC
Órgão
AL-RN
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Analise o recente acórdão do Supremo Tribunal Federal, de relatoria da Ministra Cármen Lúcia:

Constitucionalidade de atos normativos proibitivos da importação de pneus usados. Reciclagem de pneus usados: ausência de eliminação total dos seus efeitos nocivos à saúde e ao meio ambiente equilibrado. Afrontas aos princípios constitucionais da saúde e do meio ambiente ecologicamente equilibrado. (...) Arguição de descumprimento dos preceitos fundamentais constitucionalmente estabelecidos: decisões judiciais nacionais permitindo a importação de pneus usados de países que não compõem o Mercosul: objeto de contencioso na Organização Mundial do Comércio, a partir de 20-6-2005, pela Solicitação de Consulta da União Europeia ao Brasil. (...) Autorização para importação de remoldados provenientes de Estados integrantes do Mercosul limitados ao produto final, pneu, e não às carcaças: determinação do tribunal ad hoc, à qual teve de se submeter o Brasil em decorrência dos acordos firmados pelo bloco econômico: ausência de tratamento discriminatório nas relações comerciais firmadas pelo Brasil.” (ADPF 101, julgamento em 24-6-2009, Plenário, DJE de 4-6-2012)

Neste caso concreto, no que concerne aos princípios que regem as relações internacionais pela República Federativa do Brasil, o Supremo Tribunal Federal, ao decidir sobre a submissão do país à determinação do tribunal ad hoc, balizou o seu julgamento no princípio da

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra B

    Como corolário, tem-se a igualdade entre os Estados (art. 4. V), consagração do princípio da não subordinação no plano internacional. Trata-se, aqui, de uma igualdade formal, essencial~ente jurídica, uma vez que na esfera econômica são absurdamente desiguais as condições existentes entre os Estados. De toda sorte, uma noção de busca de igualdade material se manifesta no princípio da colaboração entre os Estados. A Constituição de 1988 agrega ao princípio da colaboração o fim a ser perseguido mediante essa cooperação mútua, qual seja, o progresso da humanidade (cooperação entre os povos para o progresso da humanidade- art. 4., IX).

    Fonte: MAVP - DC descomplicado
    bons estudos

  • O trecho do acórdão que induz à resposta é: "(...) determinação do tribunal ad hoc, à qual teve de se submeter o Brasil em decorrência dos acordos firmados pelo bloco econômico: ausência de tratamento discriminatório nas relações comerciais firmadas pelo Brasil”, considerando que a banca pede o princípio que, no caso, relaciona-se com a "submissão do país à determinação do tribunal ad hoc". 

  • Gabarito Letra B
    No trecho:

    Autorização para importação de remoldados provenientes de Estados integrantes do Mercosul limitados ao produto final, pneu, e não às carcaças: determinação do tribunal ad hoc, à qual teve de se submeter o Brasil em decorrência dos acordos firmados pelo bloco econômico: ausência de tratamento discriminatório nas relações comerciais firmadas pelo Brasil.”

    Legenda: tribunal ad hoc = Trata-se de termo jurídico em latim que significa a nomeação de alguém para realização de determinado ato.

    A tradução literal significa "para isto", "para esta finalidade"

  • A questão relativa à importação de pneus usados é objeto de grande polêmica no STF. O que acontecia, na maior parte das vezes, é que países mais desenvolvidos exportavam lixo (carcaça de pneus) para serem utilizados aqui no Brasil. Esses pneus ou entravam em circulação, sendo vendidos como usados; ou passavam pelo processo de remodelagem – em linhas gerais, um “recapado chique”. Entre os princípios nas relações internacionais aí de cima, o que mais se aplica à questão é o da igualdade entre os Estados, seja pela visão de que a um país não pode exportar lixo para degradar o meio ambiente de outro, seja porque a autorização para a importação de produtos provenientes de apenas alguns países geraria um desequilíbrio inadequado.

     

    Fonte: Prof. Aragonê Fernandes

    Gran Cursos

  • ausência de tratamento discriminatório nas relações comerciais firmadas pelo Brasil - relacionado à igualdade entre os Estados.

  • Questão genial envolvendo direito internacional. Esse caso dos pneus é emblemático na história da diplomacia brasileira.

  • Esse tipo de questão que separa os homens dos meninos.

  • Quanto aos princípios que regem as relações internacionais do País:

    A questão tratada pela ADPF 101 abarca a proibição da importação de pneus usados pelo Brasil. No caso, o STF considerou que o tribunal ad hoc (instituído especificamente para este caso) deveria se submeter ao Brasil em razão de outros acordos econômicos já firmados. Quando o julgado se refere à "ausência de tratamento discriminatório nas relações comerciais firmadas pelo Brasil", está se refere, portanto, à igualdade entre os Estados.


    Gabarito do professor: letra B.
  • QUESTÃO GENIAL!


    RESPOSTA B


    Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

    V - igualdade entre os Estados;

  • ...''à qual teve de se submeter o Brasil em decorrência dos acordos firmados pelo bloco econômico:''

  • Por que não seria solução Pacífica dos conflitos?

  • Boa noite Priscila Borges, não houve guerra.

  • Não seria um caso de independência nacional?

  • A resposta está quando se diz "ausência de tratamento discriminatório nas relações comerciais firmadas pelo Brasil". Ou seja, as relações comerciais devem se dá de forma igualitária, respeitando o princípio da igualdade entre os Estados.

  • ausência de tratamento discriminatório = presença de tratamento igualitário


ID
2275219
Banca
FCC
Órgão
AL-RN
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Pietro, italiano, residente no Brasil há dez anos, pretende adquirir a nacionalidade brasileira e casa-se com Bárbara, brasileira nata. Nesta hipótese,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra D

    Para a aquisição de nacionalidade brasileira, a vigente CF adotou apenas 2 critérios: ius solis (Terra) e ius sanguinis (parentesco), nesse entendimento, o STF consolidou a seguinte jurisprudencia a seguir:
     

    Não se revela possível, em nosso sistema jurídico-constitucional, a aquisição da nacionalidade brasileira jure matrimonii, vale dizer, como efeito direto e imediato resultante do casamento civil.[Ext 1.121, rel. min. Celso de Mello, j. 18-12-2009, P, DJE de 25-6-2010.]

    bons estudos

  • O fato dele casar com uma brasileira NÃO o torna brasileiro naturalizado automaticamente (jure matrimonii), dependendo sim dos requisitos da naturalização se quiser ser brasileiro naturalizado, por exemplo: residir ininterruptamente por mais de 15 anos no Brasil e não ter condenação penal (naturalização extraordinária, que, diga-se de passagem, decorre de um ATO VINCULADO do chefe do poder executivo)..Gaba: letra D!

  • Questão extremamente maliciosa. Caso venha a se perder ou esteja cansado, marca a questão E tranquilamente.


    GABARITO D

  • Uma boa questão!

    Gab Letra D

    De acordo com a questão, Pietro, italiano, residente no Brasil há dez anos, pretende adquirir a nacionalidade brasileira e casa-se com Bárbara, brasileira nata. Desse modo, temos que Pietro não poderá se naturalizar Brasileiro, pois ainda não possui os requisitos exigidos e além disso, o casamento civil não enseja direito a naturalização no ordenamento jurídico brasileiro.

    CF

    Art.12

    II - naturalizados:

    a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;

    b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira. 

  • Letra D

    Tanto a Constituição Federal do Brasil quanto a doutrina constitucional deixam claro que o casamento não é critério para a aquisição de nacionalidade brasileira, ou seja, apenas o casamento com uma cidadã ou cidadão brasileiro não dá direito ao cônjuge estrangeiro obter a nacionalidade brasileira.

    Assim, de acordo com o artigo 12º da CF, podem pedir a naturalização ordinária os estrangeiros que sejam originários de países de língua portuguesa, residam no Brasil por um ano ininterrupto e tenham idoneidade moral. E podem pedir a naturalização extraordinária os estrangeiros de qualquer nacionalidade, que morem no País há mais de 15 anos ininterruptos e não tenham condenação penal.

    Fonte: https://odireitosemfronteiras.com/2013/08/22/nacionalidade-brasileira-pelo-casamento-e-possivel/

  • o fato de ela estar indo longe demais aconselha-nos

  • Entretanto, a lei de migração versa no art. 66, III diz que reduz para 1 ano o prazo para o estrangeiro se naturalizar, caso este tenha cônjuge brasileiro

  • O casamento com brasileira impede a expulsão do estrangeiro.

  • Acredito que seja uma questão, hoje, desatualizada.

    Não se revela possível, em nosso sistema jurídico-constitucional, a aquisição da nacionalidade brasileira jure matrimonii, vale dizer, como efeito direto e imediato resultante do casamento civil.[Ext 1.121, rel. min. Celso de Mello, j. 18-12-2009, P, DJE de 25-6-2010.]

    Lei 13.445/17 (Lei de Migração)

    Art. 64. A naturalização pode ser:

    I - ordinária;

    II - extraordinária;

    III - especial; ou

    IV - provisória.

    Art. 65. Será concedida a naturalização ordinária àquele que preencher as seguintes condições:

    I - ter capacidade civil, segundo a lei brasileira;

    II - ter residência em território nacional, pelo prazo mínimo de 4 (quatro) anos;

    III - comunicar-se em língua portuguesa, consideradas as condições do naturalizando; e

    IV - não possuir condenação penal ou estiver reabilitado, nos termos da lei.

    Art. 66. O prazo de residência fixado no inciso II do caput do art. 65 será reduzido para, no mínimo, 1 (um) ano se o naturalizando preencher quaisquer das seguintes condições:

    I - (VETADO);

    II - ter filho brasileiro;

    III - ter cônjuge ou companheiro brasileiro e não estar dele separado legalmente ou de fato no momento de concessão da naturalização;

    IV - (VETADO);

    V - haver prestado ou poder prestar serviço relevante ao Brasil; ou

    VI - recomendar-se por sua capacidade profissional, científica ou artística.

    Parágrafo único. O preenchimento das condições previstas nos incisos V e VI do caput será avaliado na forma disposta em regulamento.

    Art. 67. A naturalização extraordinária será concedida a pessoa de qualquer nacionalidade fixada no Brasil há mais de 15 (quinze) anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeira a nacionalidade brasileira.

    Art. 68. A naturalização especial poderá ser concedida ao estrangeiro que se encontre em uma das seguintes situações:

    I - seja cônjuge ou companheiro, há mais de 5 (cinco) anos, de integrante do Serviço Exterior Brasileiro em atividade ou de pessoa a serviço do Estado brasileiro no exterior; ou

    II - seja ou tenha sido empregado em missão diplomática ou em repartição consular do Brasil por mais de 10 (dez) anos ininterruptos.

  • Julgado correlato

    Não se revela possível, em nosso sistema jurídico-constitucional, a aquisição da nacionalidade brasileira jure matrimonii, vale dizer, como efeito direto e imediato resultante do casamento civil.

    [Ext 1.121, rel. min. Celso de Mello, j. 18-12-2009, P, DJE de 25-6-2010.]

  • Quem pensou muito na gringa, que o povo casa pra ter o Green Card, errou facilmente esta kkkkkkk! Confesso que acertei no chute, pois não me lembrava de ter lido nada sobre isso na CF.

  • Qual o Erro da alternativa A?


ID
2275222
Banca
FCC
Órgão
AL-RN
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Lei estadual que proíba a produção e comercialização de armas de fogo, acessórios e munições em todo o território do Estado-membro, estabelecendo um prazo para sua regulamentação pelo Poder Executivo, será

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra C

    CF
    Art. 21. Compete à União:

    VI - autorizar e fiscalizar a produção e o comércio de material bélico;

    bons estudos

  • ÍTEM C

  • GABARITO: LETRA C

    DA UNIÃO

    Art. 21. Compete à União:

    VI - autorizar e fiscalizar a produção e o comércio de material bélico;

    FONTE: CF 1988

  • GABARITO LETRA C

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

    ARTIGO 21. Compete à União:

    VI - autorizar e fiscalizar a produção e o comércio de material bélico;


ID
2275225
Banca
FCC
Órgão
AL-RN
Ano
2013
Provas
Disciplina
Regimento Interno
Assuntos

Legislação Institucional (Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Norte − ALERN) 

Em relação às legislaturas e às sessões legislativas,

Alternativas
Comentários
  • durante as Sessões Legislativas Extraordinárias, a Assembleia só deliberará acerca das matérias objeto da convocação, prolongando-se as sessões até a decisão final ou o início das Sessões Legislativas Ordinárias.

  • Regimento Interno da ALRN

    A) ERRADO

    Art. 4o - Não sendo aprovada a Lei de Diretrizes Orçamentárias até 30 de junho, a Sessão Legislativa será automaticamente prorrogada exclusivamente para tal deliberação, não se interrompendo enquanto não se der. Igual procedimento se adotará caso o Orçamento Anual não tenha sido aprovado até 15 de dezembro.

    B) ERRADO

    Art. 2o, parágrafo 2o - As Sessões Legislativas Ordinárias se estendem de 15 de fevereiro a 15 de dezembro de cada ano, em dois (02) períodos.

    C) ERRADO

    Art. 2o, parágrafo 3o - Durante os recessos, que se estendem de 1o a 31 de julho e de 16 de dezembro a 14 de fevereiro, a Assembleia poderá realizar Sessões Legislativas Extraordinárias (...).

    D) ERRADO

    Art. 3o - No dia 15 de fevereiro, ou no primeiro útil imediato, se aquele for sábado, domingo ou feriado, a Assembleia realiza sessão solene para a instalação da Sessão Legislativa Ordinária, oportunidade em que o Governador do Estado lhe remeterá mensagem e plano de governo, expondo a situação do Estado e solicitando as providências que julgar necessárias, sendo facultado ao Governador lê-los em Plenário.

    E) CERTO

    Art. 2o, parágrafo 4o - Durante as Sessões Legislativas Extraordinárias, a Assembleia só deliberará acerca das matérias objeto da convocação, prolongando-se as sessões até a decisão final ou o início das Sessões Legislativas Ordinárias.

  • Eu creio que essa questão está desatualizada. A resposta da letra D está de acordo com o regimento antigo da AL:

    Art 2º § 4º - Durante as Sessões Legislativas Extraordinárias, a Assembléia só deliberará acerca das matérias objeto da convocação, prolongando-se as sessões até a decisão final ou o início das Sessões Legislativas Ordinárias

    No novo regimento não consta essa parte em negrito

    § 4º Quando convocada extraordinariamente, a Assembleia somente deliberará sobre a matéria objeto da convocação.

  • Apenas uma correção aos nobres colegas: o ponto da discussão está inserido no Art. 5º, § 4º do RI da AL/RN.

  • RESOLUÇÃO Nº 31, de 05 de fevereiro de 2021:

    Art. 5º A Assembleia Legislativa reunir-se-á durante as sessões legislativas:

    I - ordinariamente, de 2 de fevereiro a 17 de julho e de 1º de agosto a 22 de dezembro;

    II - extraordinariamente, durante os recessos, que se estendem de 18 a 31 de julho e de 23 de dezembro a 1º de fevereiro, quando, com este caráter, for convocada:

    [...]

    § 3º A sessão legislativa ordinária não será interrompida em 17 de julho sem a aprovação da lei de diretrizes orçamentárias, assim como não será encerrada em 22 de dezembro, sem a aprovação do projeto de lei orçamentária para o exercício seguinte.  

    § 4º Quando convocada extraordinariamente, a Assembleia somente deliberará sobre a matéria objeto da convocação.

  • Essa questão está desatualizada. Mudaram as datas das sessões legislativas.

  • questão desatualizada.

  • Essa questão está desatualizada.


ID
2275228
Banca
FCC
Órgão
AL-RN
Ano
2013
Provas
Disciplina
Regimento Interno
Assuntos

Legislação Institucional (Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Norte − ALERN) 

Em relação aos órgãos da ALERN, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Regimento interno ALRN

    Art. 62 - O Plenário, composto por todos os Deputados, exerce com exclusividade a função legislativa da Assembleia, exceto nos casos em que este Regimento atribui tal competências às Comissões.

  • O art. 65 do regimento interno da ALRN foi revogado pela RESOLUÇÃO Nº 001/2007. Assim, os membros da Mesa (com exceção do presidente) PODEM integrar livremente as Comissões Permanentes.

  • art 57-§ 2º Ao Deputado, salvo se Presidente da Assembleia, será sempre assegurado o direito de integrar, como titular, pelo menos uma Comissão, ainda que sem legenda partidária ou quando esta não possa concorrer às vagas existentes pelo cálculo da proporcionalidade. (creio que a letra A além de errada, está desatualizada)

    Art. 32. O Plenário, composto por todos os Deputados, exerce com exclusividade a função legislativa da Assembleia, exceto nos casos em que este Regimento atribui tal competência às Comissões. - CORRETA LETRA B

    § 6º As funções da Mesa não se interrompem durante os recessos parlamentares - Elimina a letra C

    § 5º Enquanto não eleita a nova Mesa no início da terceira sessão legislativa ordinária, o mandato da Mesa anterior ficará prorrogado. Elimina a letra D

    § 4º Perderá o lugar o membro da Mesa que deixar de comparecer a 5 (cinco) reuniões ordinárias consecutivas, sem causa justificada.- Elimina a letra E

  • RESOLUÇÃO Nº 31, de 05 de fevereiro de 2021:

    Art. 32. O Plenário, composto por todos os Deputados, exerce com exclusividade a função legislativa da Assembleia, exceto nos casos em que este Regimento atribui tal competência às Comissões.


ID
2275231
Banca
FCC
Órgão
AL-RN
Ano
2013
Provas
Disciplina
Regimento Interno
Assuntos

Legislação Institucional (Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Norte − ALERN) 

As sessões da Assembleia

Alternativas
Comentários
  • d) serão públicas, salvo expressa disposição regimental contrária, ou se a maioria absoluta dos Deputados decidir por realização de sessão secreta.

  • Regimento Interno - ALRN

    Art. 160 - As sessões serão públicas, SALVO expressa disposição em contrário deste Regimento, ou se a maioria absoluta dos Deputados decidir por realização de sessão secreta.

  • Pra quem está estudando para o Senado Federal:

    a) Art. 184. É permitido a qualquer pessoa assistir às sessões públicas, do lugar que lhe for

    reservado, desde que se encontre desarmada e se conserve em silêncio, sem dar qualquer sinal

    de aplauso ou de reprovação ao que nelas se passar.

    b) Art. 154. As sessões do Senado podem ser:

    I - deliberativas:

    a) ordinárias;

    b) extraordinárias;

    II - não deliberativas;

    III - especiais; e

    IV - de debates temáticos.

    c) ???

    d) Art. 190. A sessão secreta será convocada pelo Presidente, de ofício ou mediante requerimento.

    Parágrafo único. A finalidade da sessão secreta deverá figurar expressamente no requerimento, mas não será divulgada, assim como o nome do requerente.

    Ver também os artigos 193 e 194

    e )Art. 186. A reportagem fotográfica no recinto, a irradiação sonora, a filmagem e a transmissão em televisão das sessões dependem de autorização do Presidente do Senado.

  • A)serão livres ao público, que embora deva conservarse em silêncio, poderá utilizar-se de escritos, desenhos ou símbolos para manifestar aplauso ou reprovação ao que foi decidido.errada Art. 149. Ao público será franqueado o acesso às galerias circundantes para assistir às sessões. § 1º A assistência deve conservar-se em silêncio, sem dar qualquer sinal de aplauso ou de reprovação ao que nas sessões se passar, inclusive por meio de escritos, desenhos ou símbolos. 

    B) As sessões são: preparatórias, ordinárias,extraordinárias e solenes

    C)nos cento e vinte dias anteriores às eleições gerais, só serão realizadas em datas previamente estabelecidas pelo Plenário. - errada: Parágrafo único. Nos 60 (sessenta) dias anteriores às eleições gerais, as sessões da Assembleia só se realizam nos dias previamente estabelecidos pelo Plenário

    D)serão públicas, salvo expressa disposição regimental contrária, ou se a maioria absoluta dos Deputados decidir por realização de sessão secreta.correta. Art. 141. As sessões serão públicas, salvo expressa disposição em contrário deste Regimento, ou se a maioria absoluta dos Deputados decidir por realização de sessão secreta.

    E)serão transmitidas livremente por meio de rádio ou televisão, defeso ao Presidente proibir tais transmissões em razão do interesse público. - errada Art. 151. A transmissão por rádio ou televisão, e a gravação de som e imagens das sessões podem ser proibidas pelo Presidente, em razão do interesse público

  • RESOLUÇÃO Nº 31, de 05 de fevereiro de 2021:

    Art. 141. As sessões serão públicas, salvo expressa disposição em contrário deste Regimento, ou se a maioria absoluta dos Deputados decidir por realização de sessão secreta.


ID
2275234
Banca
FCC
Órgão
AL-RN
Ano
2013
Provas
Disciplina
Regimento Interno
Assuntos

Legislação Institucional (Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Norte − ALERN) 

Quanto às proposições e suas apreciações:

Alternativas
Comentários
  • RI ALRN

    A) Art. 230 - Cada proposição, salvo emenda, subemenda, recurso ou parecer, tem tramitação própria.

  • regimento atualizado: letra A correta - Art. 222. Cada proposição, salvo emenda, subemenda, recurso ou parecer, tem tramitação própria.

    Art. 223 § 1º A proposição que, de iniciativa de Deputado, haja sido apresentada na Ordem do Dia de sessão plenária, não depende de leitura no expediente. 

    Art. 190 § 5º Ao signatário de proposição, só é lícito dela retirar sua assinatura antes da publicação.

    § 7º As proposições devem ser fundamentadas por escrito, ou verbalmente no momento da apresentação, e, em se tratando de iniciativa coletiva, pelo primeiro signatário ou quem este indicar.

    § 6º Se, com a retirada de assinatura, o número mínimo de subscritores ficar desfalcado, o Presidente devolverá a proposição ao Autor. 

  • NOVA REDAÇÃO: Art. 222, RI-ALRN


ID
2275237
Banca
FCC
Órgão
AL-RN
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Legislação Institucional (Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Norte − ALERN) 

Em relação à tramitação especial de emendas à Constituição Estadual, considere:

I. A Assembleia pode emendar a Constituição do Estado, mesmo que na vigência de intervenção federal, vedado porém fazê-lo nos estados de defesa ou de sítio.

II. A proposta de emenda à Constituição pode ser apresentada por um quarto (1/4) dos Deputados ou pelo Governador do Estado.

III. A proposta de emenda será submetida a dois turnos de discussão e votação, com interregno de cinco dias entre um e outro, sendo aprovada a que obtiver, em ambos os turnos, três quintos (3/5) dos votos dos membros da Assembleia.

Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • "Da Emenda à Constituição

    Art. 45. A Constituição pode ser emendada mediante proposta:

    I - de um terço (1/3), no mínimo, dos membros da Assembleia Legislativa;

    II - do Governador do Estado;

    III - de iniciativa popular, subscrita por, no mínimo, três por cento do eleitorado estadual, distribuídos,

    pelo menos, em três quintos dos Municípios do Estado. (NR)

    § 1º A Constituição não pode ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa

    ou de estado de sítio.

    § 2º A proposta de emenda é discutida e votada em dois (2) turnos, considerando se aprovada se obtiver,

    em ambos, três quintos (3/5) dos votos dos membros da Assembleia.

    § 3º A emenda à Constituição é promulgada pela Mesa da Assembleia Legislativa, com o respectivo

    número de ordem.

    § 4º Não é objeto de deliberação a proposta de emenda que atente contra os princípios da Constituição Federal.

    § 5º A matéria constante de proposta de emenda, rejeitada ou havida por prejudicada, não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa."


ID
2275240
Banca
FCC
Órgão
AL-RN
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Constituição do Estado do Rio Grande do Norte (CE/RN)

Entre os princípios fundamentais descritos abaixo, os que NÃO se encontram previstos na Constituição são

Alternativas
Comentários
  • GABARITO : LETRA C

    TÍTULO I

    DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS

    Art. 1º O Estado do Rio Grande do Norte, Unidade Federada integrante e inseparável da República Federativa do Brasil, rege-se por esta Constituição e pelas leis que adotar, respeitados os princípios da Constituição da República Federativa do Brasil, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    I - a autonomia do Estado e seus Municípios;
    II - a cidadania;
    III - a dignidade da pessoa humana;
    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
    V - o pluralismo político.

     

  • soberania é diferente de autonomia ne? Entao pq a "B" esta certa ?

  • Soberania Nacional - Constituição Federal - Apenas a República Federativa do Brasil possui;

    Autonomia - Estados e Municípios.

  • Art. 10 . A soberania popular é exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com

    valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

    I - plebiscito;

    II- referendo;

    III - iniciativa popular.

  • Art. 1º O Estado do Rio Grande do Norte, Unidade Federada integrante e inseparável da República Federativa do Brasil, rege-se por esta Constituição e pelas leis que adotar, respeitados os princípios da Constituição da República Federativa do Brasil, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: I – a autonomia do Estado e seus Municípios; II – a cidadania; III – a dignidade da pessoa humana; IV – os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; V – o pluralismo político.

    OBS.: Lembrando que se difere da CF, posto que possui o princíio da AUTONOMIA ao invés do da soberania.

    CF: SOCIDIVAPLU

    CONSTITUIÇÃO ESTADUAL: ACIDIVAPLU


ID
2275243
Banca
FCC
Órgão
AL-RN
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Constituição do Estado do Rio Grande do Norte (CE/RN)

No tocante à organização político-administrativa do Estado:

Alternativas
Comentários
  • Acredito que a alternativa "e" esteja incompleta. É defeso não só ao Estado e aos Municípios recusar fé aos documentos públicos, como também à União e ao Distrito Federal, como dispõe o caput do artigo 19 da CF. 

  • § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.       

    Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;

    II - recusar fé aos documentos públicos;

    III - criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si.


  • DEFESO = PROIBIDO, NÃO PODE, VEDADO

  • Correta: Letra E

    Constituição do Estado do Rio Grande do Norte

    A) Art. 15. É vedado ao Estado e aos Municípios: III – criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si.

    B) Art. 12. § 1º Os Municípios podem ter símbolos próprios. (Renumerado pela Emenda Constitucional nº 09, de 2013)

    C) Art. 15. É vedado ao Estado e aos Municípios: I – estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público.

    D) Art. 14. A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, devem preservar a continuidade e a unidade histórico-cultural do ambiente urbano, e farse-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 13, de 2014)

    E) Art. 15. É vedado ao Estado e aos Municípios: II – recusar fé aos documentos públicos;

  • Correta: Letra E

    Constituição do Estado do Rio Grande do Norte

    A) Art. 15. É vedado ao Estado e aos Municípios: III – criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si.

    B) Art. 12. § 1º Os Municípios podem ter símbolos próprios. (Renumerado pela Emenda Constitucional nº 09, de 2013)

    C) Art. 15. É vedado ao Estado e aos Municípios: I – estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público.

    D) Art. 14. A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, devem preservar a continuidade e a unidade histórico-cultural do ambiente urbano, e farse-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 13, de 2014)

    E) Art. 15. É vedado ao Estado e aos Municípios: II – recusar fé aos documentos públicos;

  • É sempre bom lembrar que defeso é sinônimo de proibição.


ID
2275246
Banca
FCC
Órgão
AL-RN
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Constituição do Estado do Rio Grande do Norte (CE/RN)

Quanto à organização dos Poderes estaduais,

Alternativas
Comentários
  • Gab C

    Art. 49. O Poder Legislativo é exercido pela Assembléia Legislativa.
    § 1.º O número de Deputados corresponderá ao triplo da representação do Estado na Câmara Federal e, atingido o número de trinta e seis, será acrescido de tantos quantos forem os Deputados Federais acima de doze.

    Paz de Jah

  • A) ERRADO. ART. 33, § 4°. A eleição dos Deputados Estaduais realiza-se, simultaneamente, com a dos Deputados Federais e Senadores.


    B) ERRADO. a Assembleia se compõe de Deputados, representantes do povo, eleitos por voto direto e secreto e por sufrágio universal. 


    C) CERTO.


    D) ERRADO. Art. 46. A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer Deputado ou Comissão da Assembléia Legislativa, ao Governador do Estado, ao Tribunal de Justiça e de Contas, ao Procurador Geral de Justiça e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição. 


    E) ERRADO. Art. 50. A matéria constante de projeto de lei rejeitado somente pode constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros da Assembléia Legislativa. 

  • Correta: Letra C

    A) Art. 33. § 4º A eleição dos Deputados Estaduais realiza-se simultaneamente com a dos Deputados Federais e Senadores.

    B) Art. 33. A Assembleia Legislativa se compõe de Deputados, representantes do povo do Estado do Rio Grande do Norte, eleitos por sufrágio universal e voto direto e secreto.

    C) Art. 33. § 2º O número de Deputados à Assembleia Legislativa corresponde ao triplo da representação do Estado na Câmara dos Deputados e, atingido o número de trinta e seis (36), é acrescido de tantos quantos forem os Deputados Federais acima de doze (12).

    D) Art. 46. A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer Deputado, Comissão ou Mesa da Assembleia Legislativa, ao Governador do Estado, ao Tribunal de Justiça e Tribunal de Contas, ao Procurador-Geral de Justiça, ao Defensor Público-Geral do Estado e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 13, de 2014)

    E) Art. 50. A matéria constante de projeto de lei rejeitado somente pode constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros da Assembleia Legislativa.


ID
2275249
Banca
FCC
Órgão
AL-RN
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Constituição do Estado do Rio Grande do Norte (CE/RN)

Em relação aos tributos estaduais,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra E

    A) Art. 146. Cabe à lei complementar:  federal
    II - regular as limitações constitucionais ao poder de tributar;

    B) Art. 145 § 2º As taxas não poderão ter base de cálculo própria de impostos.

    C) Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:
    III - contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas.

    D) Art. 145 § 1º Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte.

    E) CERTO: Art. 149 § 1º Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão contribuição, cobrada de seus servidores, para o custeio, em benefício destes, do regime previdenciário de que trata o art. 40, cuja alíquota não será inferior à da contribuição dos servidores titulares de cargos efetivos da União

    bons estudos

  • Vamos à análise das alternativas.

    a) na regulamentação das limitações constitucionais ao poder de tributar, adotar-se-á tão somente o que dispuser Lei Complementar Estadual. INCORRETO

    Cabe à Lei Complementar FEDERAL regular as limitações constitucionais ao poder de tributar.

    CF/88. Art. 146. Cabe à lei complementar: (...)

    II - regular as limitações constitucionais ao poder de tributar;

    b) as taxas podem ter base de cálculo própria de impostos, mesmo que haja integral identidade entre uma base e outra. INCORRETO

    Item errado. Veja o teor do artigo 145, §2° da Constituição e da Súmula Vinculante 29.

    CF/88. Art. 145

    § 2º As taxas não poderão ter base de cálculo própria de impostos.

    Súmula Vinculante 29

    É constitucional a adoção, no cálculo do valor de taxa, de um ou mais elementos da base de cálculo própria de determinado imposto, desde que não haja integral identidade entre uma base e outra.

    c) o Estado pode instituir contribuições de melhoria, em razão do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos à sua disposição. INCORRETO

    Item errado. As TAXAS são instituídas em razão do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos à sua disposição.

    CF/88. Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:

    II - TAXAS, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição;

    d) sempre que possível, os impostos têm caráter impessoal e vinculados à capacidade econômica do contribuinte. INCORRETO

    Item errado - vide teor do artigo 145, §1° da Constituição.

    CF/88Art. 145. (...)

    § 1º Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte.

    e) o Estado e os Municípios podem instituir contribuição, cobrada de seus servidores, para custeio, em benefício destes, de sistema de previdência e assistência social. CORRETO

    Correto. É o teor do artigo 145, §1° da Constituição.

    CF/88Art. 149.

    § 1º Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão contribuição, cobrada de seus servidores, para o custeio, em benefício destes, do regime previdenciário de que trata o art. 40, cuja alíquota não será inferior à da contribuição dos servidores titulares de cargos efetivos da União.

    Portanto, gabarito letra “E”.

    Resposta: E

  • DO SISTEMA TRIBUTÁRIO- CE/RN

    A ) ERRADO:

    na regulamentação das limitações constitucionais ao poder de tributar, adotar-se-á tão somente o que dispuser Lei Complementar Estadual. CE/RN ( Art. 93. Adota-se O QUE DISPUSER A lei complementar federal).

    B) ERRADO:

    as taxas podem ter base de cálculo própria de impostos, mesmo que haja integral identidade entre uma base e outra ( Art 92 § 2°. As taxas NÃO PODEM ter base de cálculo própria de impostos. )

    C) ERRADO:

    o Estado pode instituir contribuições de melhoria( TAXAS), em razão do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos à sua disposição.

    Art 92 II - taxas, em razão do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços

    públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição;

    D) ERRADO:

    sempre que possível, os impostos têm caráter impessoal ( PESSOAL) e vinculados à capacidade econômica do contribuinte. (CE/RN- Art. 92 § 1°.)

    E) CERTO:

    Art. 94. O Estado e os Municípios podem instituir contribuição, cobrada de seus servidores, para

    custeio, em benefício destes, de sistema de previdência e assistência social.

  • A questão está desatualizada. Isso porque a Emenda Constitucional nº 13, de 2014, alterou a redação do art. 94 da CERN.

    A redação atual possui o seguinte texto:

    Art. 94. O Estado e os Municípios instituirão contribuição, cobrada de seus servidores, para o custeio, em benefício destes, do regime previdenciário de que trata o art. 29, cuja alíquota não será inferior à da contribuição dos servidores titulares de cargos efetivos da União. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 13, de 2014)

    Sendo assim, a letra "e" também está errada, de acordo com a NOVA redação da Constituição Estadual.

  • CE/RN - Art.81, § 16, II:

    II – a contribuição dos servidores para custeio de seu sistema de previdência e assistência social e as receitas provenientes da compensação financeira referida no § 9º do art. 201 da Constituição Federal. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 18, de 2019).


ID
2275252
Banca
FCC
Órgão
AL-RN
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Constituição do Estado do Rio Grande do Norte (CE/RN)

Considere sobre a ordem social na Constituição Estadual:

I. Aos residentes no Estado é assegurada assistência farmacêutica básica, provida pelo Poder Público.

II. As instituições privadas, de qualquer natureza, não participam do sistema estadual de saúde, por ser este de responsabilidade única do Poder Público.

III. É defesa a destinação de recursos públicos para auxílios ou subvenções a instituições privadas com fins lucrativos.

Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA LETRA B


    I - (Certo) - Art. 126. Aos residentes no Estado é assegurada assistência farmacêutica básica, provida pelo Poder Público.


    II - (Errado) - Art. 129. As instituições privadas, prioritariamente, as entidades filantrópicas sem fins lucrativos, podem participar do sistema estadual de saúde, mediante contrato de Direito Público ou convênio.


    III - (Certo) - Art. 129, Parágrafo único. É vedada a destinação de recursos públicos para auxílios ou subvenções a instituições privadas com fins lucrativos.


    Fonte: Constituição Estadual do Rio Grande do Norte

  • A pressa é inimiga dos acertos ...

  • É DEFESA a destinação de recursos públicos para auxílios ou subvenções a instituições privadas com fins lucrativos.

    SINÔNIMO DA PALAVRA DEFESA NO CONTEXTO;

    Proibição:

    , , .

    PCRN

  • Essa defesa me pegou! que desgraça!