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Prova FCC - 2015 - MPE-PB - Técnico Ministerial – Sem Especialidade


ID
1606060
Banca
FCC
Órgão
MPE-PB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

    "O ar da cidade liberta", diz um provérbio alemão do fim da Idade Média. Depois, no início do século 20, pensadores como Georg Simmel e Walter Benjamin mostraram como a grande cidade, lugar da massa, é, paradoxalmente, o lugar da individualidade. Pois, no contexto de comunidades pequenas, a liberdade individual está sempre tolhida pelo olhar e julgamento do vizinho. Já na cidade, ao contrário, o sujeito é anônimo na multidão, por isso está livre para ser ele mesmo, isto é, ser outro, aquilo que não se esperaria dele.

   Toda a graça da cidade, assim, repousa no fato de que ela existe para dar espaço à individualidade, não ao individualismo. Lugar da coletividade, ela se funda sobre as noções de comum e de público. Na cidade, vivemos com uma multidão que não escolhemos. A boa convivência com esses outros depende da aceitação da diferença como algo estruturante. Aqui está o ponto crucial. A aceitação radical da diferença supõe a empatia, mas não a simpatia nem a recusa. É o que Richard Sennett, em "Juntos", define como conversa dialógica. Uma conversa que não supõe concordância total, mas uma gestão orquestrada de conflitos. 

   Daí que o atributo essencial de um espaço público vivo seja o conflito, não a falsa harmonia. Igualmente, o temor da violência urbana, pretensamente protegido atrás de muros e cercas elétricas, aparentemente não enxerga o quanto acaba sendo, ele mesmo, produtor de violência, pois a cidade não pode ser segura apenas para alguns. Sua lição histórica é a de que a defesa do interesse individual não deve ser antagônica a uma visão solidária da coletividade. 

(Adaptado de: WISNIK, Guilherme. Disponível em: http://www1. folha.uol.com.br/ilustrada/


O paradoxo mencionado no texto, relacionado à vida na grande cidade, refere-se ao fato de que

Alternativas
Comentários
  • "mostraram como a grande cidade, lugar da massa, é, paradoxalmente, o lugar da individualidade. Pois, no contexto de comunidades pequenas, a liberdade individual está sempre tolhida pelo olhar e julgamento do vizinho. Já na cidade, ao contrário, o sujeito é anônimo na multidão, por isso está livre para ser ele mesmo, isto é, ser outro, aquilo que não se esperaria dele." Gabarito: letra B
  • A resposta correta é a alternativa “B” em que o paradoxo mencionado no texto está presente no primeiro parágrafo do texto:

    “Depois, no início do século 20, pensadores como Georg Simmel e Walter Benjamin mostraram como a grande cidade, lugar da massa, é, paradoxalmente, o lugar da individualidade.”

  • Com essa parte da para achar o que a questão pede:

    Toda a graça da cidade, assim, repousa no fato de que ela existe para dar espaço à individualidade, não ao individualismo. Lugar da coletividade, ela se funda sobre as noções de comum e de público. Na cidade, vivemos com uma multidão que não escolhemos. A boa convivência com esses outros depende da aceitação da diferença como algo estruturante. 

    portanto, letra B

    bons estudos.

     

    não desistam!

    vai da certo TRTeiros!!!


ID
1606063
Banca
FCC
Órgão
MPE-PB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

    "O ar da cidade liberta", diz um provérbio alemão do fim da Idade Média. Depois, no início do século 20, pensadores como Georg Simmel e Walter Benjamin mostraram como a grande cidade, lugar da massa, é, paradoxalmente, o lugar da individualidade. Pois, no contexto de comunidades pequenas, a liberdade individual está sempre tolhida pelo olhar e julgamento do vizinho. Já na cidade, ao contrário, o sujeito é anônimo na multidão, por isso está livre para ser ele mesmo, isto é, ser outro, aquilo que não se esperaria dele.

   Toda a graça da cidade, assim, repousa no fato de que ela existe para dar espaço à individualidade, não ao individualismo. Lugar da coletividade, ela se funda sobre as noções de comum e de público. Na cidade, vivemos com uma multidão que não escolhemos. A boa convivência com esses outros depende da aceitação da diferença como algo estruturante. Aqui está o ponto crucial. A aceitação radical da diferença supõe a empatia, mas não a simpatia nem a recusa. É o que Richard Sennett, em "Juntos", define como conversa dialógica. Uma conversa que não supõe concordância total, mas uma gestão orquestrada de conflitos. 

   Daí que o atributo essencial de um espaço público vivo seja o conflito, não a falsa harmonia. Igualmente, o temor da violência urbana, pretensamente protegido atrás de muros e cercas elétricas, aparentemente não enxerga o quanto acaba sendo, ele mesmo, produtor de violência, pois a cidade não pode ser segura apenas para alguns. Sua lição histórica é a de que a defesa do interesse individual não deve ser antagônica a uma visão solidária da coletividade. 

(Adaptado de: WISNIK, Guilherme. Disponível em: http://www1. folha.uol.com.br/ilustrada/


O elemento que justifica a flexão do verbo em destaque está sublinhado em:

Alternativas
Comentários
  • LETRA A

    Toda a graça da cidade, por isso, repousa no fato de que ela existe para dar espaço à individualidade...

    SUJ: Toda a graça da cidade


    Sua lição histórica é a de que a defesa do interesse individual não deve ser antagônica a uma visão solidária...

    SUJ: a defesa do interesse individual


    A boa convivência com esses outros depende da aceitação da diferença como algo estruturante.

    SUJ: A boa convivência


    Pois, no contexto de comunidades pequenas, a liberdade individual está sempre tolhida pelo olhar e julgamento...

    SUJ: a liberdade individual


    Lugar da coletividade, ela se funda sobre as noções de comum e de público.

    SUJ: ela 

  • O enunciado quer saber se o termo sublinhado é o sujeito.  (LETRA A)

     a)Toda a graça da cidade, por isso, repousa no fato de que ela existe para dar espaço à individualidade...  CORRETO 

      b) Sua lição histórica é a de que a defesa do interesse individual não deve ser antagônica a uma visão solidária... ERRADO

    SUA LIÇÃO HISTÓRICA(SUJEITO DO VERBO SER) É, mas não é sujeito do verbo "DEVE" 

    A DEFESA DO INTERESSE INDIVIDUAL (SUJEITO) NÃO DEVE ....

      c) A boa convivência com esses outros depende da aceitação da diferença como algo estruturante. ERRADO - NÃO EXISTE SUJEITO PREPOSICIONADO (ANTECEDIDO POR PREPOSIÇÃO - DA)

      d) Pois, no contexto de comunidades pequenas, a liberdade individual está sempre tolhida pelo olhar e julgamento... ERRADO - NÃO EXISTE SUJEITO PREPOSICIONADO ANTECEDIDO POR PREPOSIÇÃO. 

      e)Lugar da coletividade, ela se funda sobre as noções de comum e de público.ERRADO 

    SUJEITO= ELA 

  • Resp. LETRA A

    PARA QUEM SE CONFUNDIU NA QUESTÃO:

    Toda a graça da cidade, por isso, repousa no fato de que ela existe para dar espaço à individualidade...

    O que REPOUSA no fato de que ela existe?: Toda a graça da cidade


    Sua lição histórica é a de que a defesa do interesse individual não deve ser antagônica a uma visão solidária...

    O que não DEVE ser antagônica a uma visão solidária?: a defesa do interesse individual


    A boa convivência com esses outros depende da aceitação da diferença como algo estruturante.

    O que não DEPENDE da aceitação da diferença ...?: A boa convivência


    Pois, no contexto de comunidades pequenas, a liberdade individual está sempre tolhida pelo olhar e julgamento...

    O que ou(quem) ESTÁ sempre tolhida pelo... ?: a liberdade individual

    Lugar da coletividade, ela se funda sobre as noções de comum e de público.

    O que (ou quem ) se FUNDA sobre as noções...?: ela

    ESPERO TER AJUDADO

    FOCO E FÉ


  • Expressão com todo este estando no singular - verbo no singular


    Toda a graça da cidade, por isso, repousa no fato de que ela existe para dar espaço à individualidade...



    Letra A

  • a) Toda a graça da cidade, por isso, repousa no fato de que ela existe para dar espaço à individualidade...

    QUEM REPOUSA = TODA A GRAÇA DA CIDADE

     

    b)Sua lição histórica é a de que a defesa do interesse individual não deve ser antagônica a uma visão solidária...

    QUEM NÃO DEVE SER ANTAGÔNICA = A DEFESA DO INTERESSE INDIVIDUAL

     

    c)A boa convivência com esses outros depende da aceitação da diferença como algo estruturante.

    QUEM DEPENDE = A BOA CONVIVÊNCIA

     

    d) Pois, no contexto de comunidades pequenas, a liberdade individual está sempre tolhida pelo olhar e julgamento...

    NO = PREPOSIÇÃO

    QUEM ESTÁ SEMPRE TOLHIDA = A LIBERDADE INDIVIDUAL

     

    e)Lugar da coletividade, ela se funda sobre as noções de comum e de público.

    QUEM SE FUNDA = ELA

  • Não entendi o que enunciado quer saber


ID
1606066
Banca
FCC
Órgão
MPE-PB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

    "O ar da cidade liberta", diz um provérbio alemão do fim da Idade Média. Depois, no início do século 20, pensadores como Georg Simmel e Walter Benjamin mostraram como a grande cidade, lugar da massa, é, paradoxalmente, o lugar da individualidade. Pois, no contexto de comunidades pequenas, a liberdade individual está sempre tolhida pelo olhar e julgamento do vizinho. Já na cidade, ao contrário, o sujeito é anônimo na multidão, por isso está livre para ser ele mesmo, isto é, ser outro, aquilo que não se esperaria dele.

   Toda a graça da cidade, assim, repousa no fato de que ela existe para dar espaço à individualidade, não ao individualismo. Lugar da coletividade, ela se funda sobre as noções de comum e de público. Na cidade, vivemos com uma multidão que não escolhemos. A boa convivência com esses outros depende da aceitação da diferença como algo estruturante. Aqui está o ponto crucial. A aceitação radical da diferença supõe a empatia, mas não a simpatia nem a recusa. É o que Richard Sennett, em "Juntos", define como conversa dialógica. Uma conversa que não supõe concordância total, mas uma gestão orquestrada de conflitos. 

   Daí que o atributo essencial de um espaço público vivo seja o conflito, não a falsa harmonia. Igualmente, o temor da violência urbana, pretensamente protegido atrás de muros e cercas elétricas, aparentemente não enxerga o quanto acaba sendo, ele mesmo, produtor de violência, pois a cidade não pode ser segura apenas para alguns. Sua lição histórica é a de que a defesa do interesse individual não deve ser antagônica a uma visão solidária da coletividade. 

(Adaptado de: WISNIK, Guilherme. Disponível em: http://www1. folha.uol.com.br/ilustrada/


Considerando a correção e as relações de sentido estabelecidas no texto, afirma-se corretamente:

Alternativas
Comentários
  • a) proibida crase em artigo indefinido 

    b) a virgula modificaria o sentido termos entre virgulas restringem, daria a entender que todas as cidades vivemos com uma multidão

    c) conclusiva: assim, logo, pois, portanto, por isso, por conseguinte   CONcessiva: embora, CONquanto, ainda que, mesmo que, se bem que, apesar de que
    d) GAB
     e) acredito que o termo "então" daria uma ideia de conclusão e não continuidade

    criei um poema para fixar as CONCESSIVAS QUE A FCC AMA!!!!

    "EMBORA eu te ame, CONQUANTO que não me deixe, SE BEM QUE, MESMO QUE, irei te amar, apesar dos pesares" 
    ESPERO TER AJUDADO!!!

    "Quanto mais você sua nos treinamentos menos sangra do campo da batalha"
  • valeu Leonardo Santana

  • Apenas uma pequena retificação ao comentário do Leonardo: os termos entre vírgulas não restringem, mas sim explicam.

    Ex.: Os jogadores, que são excelentes, terão dois meses de férias. (aqui se informa que os jogadores terão dois meses de férias e, adicionalmente, explica-se que eles – todos, sem restrição – são excelentes: oração explicativa)


    Ex. 2: Os jogadores que são excelentes terão dois meses de férias. (aqui se informa que nem todos os jogadores são excelentes e que somente os que são excelentes terão direito a essas férias: oração restritiva)


    Boa sorte pessoal!!

  • conquanto: é conjunção concessiva e ao ser empregado deverá vir um verbo proposto a ele.

    por isso: é uma conjunção que dá ideia de consequência


    Letra D é a correta

    que não supõe concordância total. É uma oração subordinada adjetiva restritiva

  • Conjunções que você não escuta, não lê e não usa: contanto, conquanto, porquanto. Mas, a FCC cobra e cobrou várias vezes em concursos, trazendo muitos prejuízos para os candidatos!

    Contanto: se, caso, desde que (condicional) = Só vai sair, contanto que faça o exercício.Porquanto: na medida em que (causal).Conquanto (oposição): embora (concessão) = Vou à praia, conquanto esteja chovendo.Bons estudos!
  • LETRA

  • Fcc amando cada dia mais!

  • com virgulas= explicativa

    sem virgulas= restritivas

  • BIZU

    =======================

    EXPLICATIVA = COM VÍRGULA

    RESTRITIVA = SEM VÍRGULA

  • A) CRASE ANTES DE ARTIGO INDEFINIDO É PROIBIDO

    B) MODIFICARIA O SENTIDO DE RESTRITIVO PARA EXPLICATIVO

    C) POR ISSO - CONCLUSIVA, CONQUANTO CONCESSIVA

    D)GABARITO

     

  • a) proibida crase em artigo indefinido 
     

     

    b) a virgula modificaria o sentido termos entre virgulas restringem, daria a entender que todas as cidades vivemos com uma multidão. Acrescento mais: "Na cidade, vivemos com uma multidão que não escolhemos. (oração subordinada Adjetiva RESTRITIVA. É restritiva pq existem várias "MULTIDÕES" no mundo. Mas a oração "que não escolhemos" restringe, dando a entender que dentre as "MULTIDÕES" no mundo só a "que não foi escolhida" é a que está sendo referida!

    c) conclusiva: assim, logo, pois, portanto, por isso, por conseguinte   CONcessiva: embora, CONquanto, ainda que, mesmo que, se bem que, apesar de que
    d) GAB. Em regra, quando o "que" não vem com vírgula antes, ele é restritivo. O "que" com vírgula é explicativo! 
     e) O "daí" é uma (contração). Acredito que o termo "então" daria uma ideia de conclusão e não continuidade. 

    criei um poema para fixar as CONCESSIVAS QUE A FCC AMA!!!!

    "EMBORA eu te ame, CONQUANTO que não me deixe, SE BEM QUE, MESMO QUE, irei te amar, apesar dos pesares" 
    ESPERO TER AJUDADO!!!

    "Quanto mais você sua nos treinamentos menos sangra do campo da batalha"

     

    Fonte: Leonardo - com adaptações na alternativa (b) e (d)

  • GABARITO D

     

     

    CASOS FACULTATIVO DE CRASE

     

    - Diante de nomes próprios femininos:

    Entreguei o cartão Paula.
    Entreguei o cartão à Paula.

    - Diante de pronome possessivo feminino:

    Cedi o lugar minha avó.
    Cedi o lugar à minha avó.

    - Depois da preposição até:

    Fui até a praia.
    Fui até à praia.

    ____________________________________________________________________________________

     

    Pessoal, para saber se o "que" tem função restritiva ou explicativa:

     

                                            - ReStritiVa : Sem Virgula

                                           - ExpliCatiVa: Com Virgula  (se lembrem do aposto que sempre vem isolado pelas vírgulas e é uma explicação)

     

     

     bons estudos

  • TRÊS QUESTÃO EM UMA

  • d = correta.

    com virgulas= explicativa

    sem virgulas= restritivas

  • Letra d.

    A letra a está errada, pois “uma visão” não admite artigo; a b está errada, porque a vírgula alteraria o sentido (de restritivo para explicativo); a c está errada, porque “por isso” é conclusivo, ao passo que “conquanto” é concessivo; a d está certa, pois a oração “que não supõe concordância total” é subordinada adjetiva restritiva em relação a “conversa”; a e está errada, pois “então” não indica continuação, mas conclusão.

    Questão comentada pelo Prof. Elias Santana

  • Bruna, sua linda


ID
1606069
Banca
FCC
Órgão
MPE-PB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

    "O ar da cidade liberta", diz um provérbio alemão do fim da Idade Média. Depois, no início do século 20, pensadores como Georg Simmel e Walter Benjamin mostraram como a grande cidade, lugar da massa, é, paradoxalmente, o lugar da individualidade. Pois, no contexto de comunidades pequenas, a liberdade individual está sempre tolhida pelo olhar e julgamento do vizinho. Já na cidade, ao contrário, o sujeito é anônimo na multidão, por isso está livre para ser ele mesmo, isto é, ser outro, aquilo que não se esperaria dele.

   Toda a graça da cidade, assim, repousa no fato de que ela existe para dar espaço à individualidade, não ao individualismo. Lugar da coletividade, ela se funda sobre as noções de comum e de público. Na cidade, vivemos com uma multidão que não escolhemos. A boa convivência com esses outros depende da aceitação da diferença como algo estruturante. Aqui está o ponto crucial. A aceitação radical da diferença supõe a empatia, mas não a simpatia nem a recusa. É o que Richard Sennett, em "Juntos", define como conversa dialógica. Uma conversa que não supõe concordância total, mas uma gestão orquestrada de conflitos. 

   Daí que o atributo essencial de um espaço público vivo seja o conflito, não a falsa harmonia. Igualmente, o temor da violência urbana, pretensamente protegido atrás de muros e cercas elétricas, aparentemente não enxerga o quanto acaba sendo, ele mesmo, produtor de violência, pois a cidade não pode ser segura apenas para alguns. Sua lição histórica é a de que a defesa do interesse individual não deve ser antagônica a uma visão solidária da coletividade. 

(Adaptado de: WISNIK, Guilherme. Disponível em: http://www1. folha.uol.com.br/ilustrada/


De acordo com o texto, o atributo essencial de um espaço público urbano é

Alternativas
Comentários
  • "Daí que o atributo essencial de um espaço público vivo seja o conflito, não a falsa harmonia."

    Gabarito: letra E

  • A resposta nem precisa de inferência para encontrá-la.

    Logo no último parágrafo, bem no comecinho:

    "Daí que o atributo essencial de um espaço público vivo seja o conflito,..."


    Letra E

  • tipo de questão que a lê duas vezes procurando alguma pegadinha.... rsrs

  • Vdd davi...

  • Questão muito fácil, que a pessoa para e pensa: Não pode ser!

     Daí que o atributo essencial de um espaço público vivo seja o conflito, não a falsa harmonia. 
    Letra E.
  • Eu ate temi em responder...


  • Não dá nem para acreditar, de tão óbvia que é a resposta! Essa foi de presente! rsrsr!


  • gab. e

    Eu li o texto novamente para ter certeza por causa de tão obvio que estava a resposta.

  • GABARITO: E

    Sinceramente, essa foi mais fácil que tirar doce da boca de criança. Francamente, FCC! Essa é o tipo de questão que ninguém que estuda de verdade quer ver na prova....


    AVANTE, COMPANHEIROS!

  • Dada. As outras MATÉRIAS devem estar matando!

  • Juro! Parei várias vezes olhando as alternativas e o texto pensando: Não é possível que a resposta seja "conflito". Tá mt na cara...deve ter casca de banana. Depois de tentar ver cabelo em ovo, parei e decidi marcá-la mesmo. Não era possível que fosse outra, kkkkkkkkkkkkkkk...

    Fazer uma questão fácil dessa, às vezes, se torna mais difícil que uma questão nível hard, visto que gera mt questionamento, por estar mt na cara...

     


ID
1606072
Banca
FCC
Órgão
MPE-PB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

    "O ar da cidade liberta", diz um provérbio alemão do fim da Idade Média. Depois, no início do século 20, pensadores como Georg Simmel e Walter Benjamin mostraram como a grande cidade, lugar da massa, é, paradoxalmente, o lugar da individualidade. Pois, no contexto de comunidades pequenas, a liberdade individual está sempre tolhida pelo olhar e julgamento do vizinho. Já na cidade, ao contrário, o sujeito é anônimo na multidão, por isso está livre para ser ele mesmo, isto é, ser outro, aquilo que não se esperaria dele.

   Toda a graça da cidade, assim, repousa no fato de que ela existe para dar espaço à individualidade, não ao individualismo. Lugar da coletividade, ela se funda sobre as noções de comum e de público. Na cidade, vivemos com uma multidão que não escolhemos. A boa convivência com esses outros depende da aceitação da diferença como algo estruturante. Aqui está o ponto crucial. A aceitação radical da diferença supõe a empatia, mas não a simpatia nem a recusa. É o que Richard Sennett, em "Juntos", define como conversa dialógica. Uma conversa que não supõe concordância total, mas uma gestão orquestrada de conflitos. 

   Daí que o atributo essencial de um espaço público vivo seja o conflito, não a falsa harmonia. Igualmente, o temor da violência urbana, pretensamente protegido atrás de muros e cercas elétricas, aparentemente não enxerga o quanto acaba sendo, ele mesmo, produtor de violência, pois a cidade não pode ser segura apenas para alguns. Sua lição histórica é a de que a defesa do interesse individual não deve ser antagônica a uma visão solidária da coletividade. 

(Adaptado de: WISNIK, Guilherme. Disponível em: http://www1. folha.uol.com.br/ilustrada/


Está gramaticalmente correta a redação que se encontra em:

Alternativas
Comentários
  • O erro da letra D, é que o advérbio funciona como palavra atrativa do pronome oblíquo átonos.

  • a) veem

    b) ENCONTRADAS e o verbo ser deve ficar SEJA para concordar com a MISTURA.

    d) se manifestam

    e) pode haver

  • a)As sociedades cada vez mais complexas que se vê hoje nas grandes cidades, parecem ter menos habilidade para lidar com a imigração, que, no entanto, marca a vida moderna. ERRADO 
    NÃO SE SEPARA SUJEITO DE PREDICADO, assim é preciso colocar uma outra virgula antes do pronome relativo "que" . DE FORMA QUE a frase "que se vê hoje nas grandes cidades" ficaria intercalada entre vírgulas e  seria oração adjetiva explicativa (caso retire as 2 vírgulas, também está correto, mas a oração adjetiva será restritiva. 
    AS SOCIEDADES CADA VEZ MAIS COMPLEXAS , QUE SE VÊ HOJE NAS GRANDES CIDADES, PARECEM .... (a oração intercalada será adjetiva explicativa)

    b) Alguns entendem que a mistura de classes sociais, culturas, línguas, etnias e religiões ENCONTRADA na cidade sejam o melhor antídoto que se inventou contra a intolerância. ERRADA. 
    ...A MISTURA (núcleo do sujeito) ... ENCONTRADA na cidade SEJA o mellhor....

    c) Enquanto o consumo, balizado pelo poder aquisitivo, costuma tender à desigualdade, a política existe para garantir que um local público, como uma praça, por exemplo, seja de fato para o uso da coletividade. CORRETO

    d) Sempre houve (haver existencial - fica no singular) conflito entre os diversos grupos sociais, contudo hoje MANIFESTA-se, de acordo com o pensador Richard Sennett, como uma espécie de indiferença pelo outro, como se o diferente simplesmente não existisse. ERRADO 
    ...CONFLITO... MANIFESTA-SE

    e) Podem haver, na modernidade, sociedades cujas massas são invisíveis para as elites, mas os diversos grupos que as compõem, por sua vez, vem se tornando mais distantes e menos capazes de interagir entre si. ERRADO 
    PODE HAVER - É LOCUÇÃO VERBAL. O 1º verbo é auxiliar e o último sempre será o verbo principal. É preciso saber que o verbo principal (APESAR DE FICAR NO INFINITIVO)  irá determinar se o auxiliar se flexiona ou não. Assim, como o verbo PRINCIPAL haver está no sentido do verbo existir (IMPESSOAL), irá determinar que o auxiliar também não se flexione assim fica. 
    PODE HAVER SOCIEDADES ...


  • ERROS que eu encontrei estão em NEGRITO:

    a) As sociedades cada vez mais complexas que se hoje nas grandes cidades, parecem ter menos habilidade para lidar com a imigração, que, no entanto, marca a vida moderna.

    b) Alguns entendem que a mistura de classes sociais, culturas, línguas, etnias e religiões encontrados na cidade sejam o melhor antídoto que se inventou contra a intolerância. 

    c) CORRETA 

    d) Sempre houve conflito entre os diversos grupos sociais, contudo hoje manifestam-se, de acordo com o pensador Richard Sennett, como uma espécie de indiferença pelo outro, como se o diferente simplesmente não existisse.

    e) Podem haver, na modernidade, sociedades cujas massas são invisíveis para as elites, mas os diversos grupos que as compõem, por sua vez, vem se tornando mais distantes e menos capazes de interagir entre si.

  • O erro da letra D é a ênclise do manifestam-se?

    O verbo manifesta não deveria estar no singular, para concordar com "conflito"?

  • Pessoal, em relação à letra C, o que vocês me dizem sobre o "(...) como uma praça, por exemplo, (...)"?

    O COMO já está indicando um exemplo, não está redundante?Já fui corrigida a não colocar isso numa redação, mas pelo jeito em questão objetiva é diferente...
  • GABARITO: C

    Amanda Kuster, no caso da alternativa D, quem se manifesta? O conflito

    O conflito se manifesta, e não "manifestam-se". Erro de concordância verbal.


    AVANTE, COMPANHEIROS!

  • Erros, resumo:

    A)isola sujeito de verbo-PARECEM

    B)concordancia nominal-ENCONTRADAS

    C)mais correta 

    D)isola sujeio de verbo-MANIFESTAM-SE

    E)HAVER deve levar outro verbo para singular

  • Eu não entendi bulhufas do que o examinador quis dizer nessa letra C, mas é a única a não conter erros.

  • ,como uma praça, por exemplo, 

    as vírgulas poderiam ser retiradas sem prejúizo da correção gramatical e do sentido??????

    acertei por eliminação

     

  • Definitivamente, o barato é a intuição! Não sei como sei, mas acerto todas. Não vou com a cara, descarto.

     

  • É, querida Elizabete...na hora da prova a intuição falhar você leva fumo! kkkkkk

  • a) As sociedades cada vez mais complexas que se hoje nas grandes cidades, parecem ter menos habilidade para lidar com a imigração, que, no entanto, marca a vida moderna.

    Correto: veem (sem o acento)

    Virgula errada: não é oração adjetiva explicativa

    Correto: parecem -->As sociedades cada vez mais complexas, que se veem hoje nas grandes cidades, parecem ter.....

     

     b)Alguns entendem que a mistura de classes sociais, culturas, línguas, etnias e religiões encontrados na cidade sejam o melhor antídoto que se inventou contra a intolerância. 

    Correto: A mistura seja (singular) 

     

     c)Enquanto o consumo, balizado pelo poder aquisitivo, costuma tender à desigualdade, a política existe para garantir que um local público, como uma praça, por exemplo, seja de fato para o uso da coletividade. 

     

     d)Sempre houve conflito entre os diversos grupos sociais, contudo hoje manifestam-se, de acordo com o pensador Richard Sennett, como uma espécie de indiferença pelo outro, como se o diferente simplesmente não existisse.

    Correto: Isola o sujeito -->O conflito se manifesta (singular)

     

     e)Podem haver, na modernidade, sociedades cujas massas são invisíveis para as elites, mas os diversos grupos que as compõem, por sua vez, vem se tornando mais distantes e menos capazes de interagir entre si.

    Correto: Locução verbal com o verbo haver (sentido de existir, ocorrer) sempre no singular. 

    Exceto: quando verbo principal é ocorrer, existir ou acontecer e o verbo auxiliar é o verbo haver.

    Ex: Hão de existir problemas na escola.

     

  • excelente comentário, Cassia Regina.

  • questao maravilhosa. e nessa q separa os homens dos meninos

  • Às vezes o que falta a muito de nós é apenas a humildade, algo que deveria ser inerente do ser humano.

    Não há necessidade que menosprezar uma questão apenas por ela ser fácil ou se julgar superior por ter acertado uma difícil.

    Bons estudos a todos e um dia chegaremos lá, com fé em Deus!

  • Essa questão defende abertamente o "multiculturalismo"...

  • Na letra B também achei estranho o fato de que as palavras estão todas no feminino e aparece "encontrados" logo após.

    Alguns entendem que a mistura de [AS] classes sociais, [AS] culturas, [AS] línguas, [AS] etnias e [AS] religiões encontrados na cidade sejam o melhor antídoto que se inventou contra a intolerância.

    SERÁ QUE ENTENDI ERRADO?

  • Cibelle, isso mesmo! Todas no feminino, logo questão de concordância! Se aparecesse uma só palavra no masculino, aí sim deveria ser encontradOs


ID
1606075
Banca
FCC
Órgão
MPE-PB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

O Tejo é mais belo que o rio que corre pela minha
aldeia,
Mas o Tejo não é mais belo que o rio que corre pela
minha aldeia
Porque o Tejo não é o rio que corre pela minha aldeia.

O Tejo tem grandes navios
E navega nele ainda,
Para aqueles que veem em tudo o que lá não está,
A memória das naus.

O Tejo desce de Espanha
E o Tejo entra no mar em Portugal
Toda a gente sabe isso.
Mas poucos sabem qual é o rio da minha aldeia
E para onde ele vai
E donde ele vem
E por isso, porque pertence a menos gente,
É mais livre e maior o rio da minha aldeia.

Pelo Tejo vai-se para o Mundo
Para além do Tejo há a América
E a fortuna daqueles que a encontram
Ninguém nunca pensou no que há para além
Do rio da minha aldeia.

O rio da minha aldeia não faz pensar em nada.
Quem está ao pé dele está só ao pé dele.

(Alberto Caeiro) 

Depreende-se do poema

Alternativas
Comentários
  • "E por isso, porque pertence a menos gente,

    É mais livre e maior o rio da minha aldeia."


    - Para mim essa parte ajudou a responder a questão.

  • Quando o autor diz: "ninguém nunca pensou no que há para além do rio da minha aldeia", também ajuda perceber que o rio é pouco conhecido.

    GAB A

  • "Mas poucos sabem qual é o rio da minha aldeia" = rio pouco conhecido que passa pela sua aldeia

    "É mais livre e maior o rio da minha aldeia" = Apego sentimental do poeta


  • a letra "D" só não poderia ser porque fala em melancolia?

    O que vcs acham?
  • GAB. A

    Me desculpem mais é um saco os poemas. PUTS

  • GABARITO: A

    Inicialmente fiquei em dúvida entre as alternativas A e D, mas reli o poema mais uma vez e marquei a alternativa A. Para aqueles que, assim como eu, também ficaram em dúvida em relação a estas duas alternativas vejam que na alternativa D o examinador fala que o rio da aldeia está "próximo ao Tejo", sendo que no texto não há nenhuma passagem que indique isso. Trata-se de extrapolação textual.

    Em relação a alternativa D, o examinador fala da "pequenez do rio da aldeia", novamente, não nenhuma informação no texto que se possa inferir isso, se o rio da aldeia é grande ou pequeno.


    AVANTE, COMPANHEIROS!

  • Gab A - Pela frase abaixo, encontrei a resposta, pois mostra que a aldeia não faz pensar em nada e que ela apenas existe, sendo assim, ela tem o valor sentimental para ele.

    O rio da minha aldeia não faz pensar em nada.

    Quem está ao pé dele está só ao pé dele.

    Bons estudos!

  • Errei colocando a D ... eu acho que não poderia ser a melancolia, pois isso significa tristeza, e ele não está necessariamente triste... eu acho. as interpretações são muito próximas.

  •  a) o apego sentimental do poeta pelo rio pouco conhecido que passa pela sua aldeia.  CORRETO

     

     b) a veneração do poeta pelo Tejo, cuja notoriedade percorre diversos países.  O poeta não venera o Tejo, tanto que ele acha o rio pequeno de sua cidade mais bonito

     

     c) a nostalgia do poeta em relação ao rio de sua terra natal, apesar de estar próximo ao Tejo. Extrapolou - não diz que são próximos

     

     d) a melancolia do poeta diante da pequenez do rio de sua aldeia em comparação ao Tejo. O poeta não se mostra exatamente triste por o rio ser pequeno, na verdade ele parece gostar do que o rio representa.

     

     e) a grandeza do Tejo, que, no entanto, torna-se pequeno se comparado ao vasto oceano que leva à América. Extrapolou, o autor não faz essa comparação

  • A "D" NÃO ESTÁ ERRADA SOMENTE POR CONTA DA MELANCOLIA, PORQUE SUBJETIVAMENTE O AUTOR CONSIDERA O SEU RIO MAIOR

     

    Mas poucos sabem qual é o rio da minha aldeia

    E para onde ele vai

    E donde ele vem

    E por isso, porque pertence a menos gente,

    É mais livre e maior o rio da minha aldeia.

     

    GABARITO A

  • Interpretar poemas é uma atividade bem comum dos funcionários públicos. Parabéns FCC.


ID
1606078
Banca
FCC
Órgão
MPE-PB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

O Tejo é mais belo que o rio que corre pela minha
aldeia,
Mas o Tejo não é mais belo que o rio que corre pela
minha aldeia
Porque o Tejo não é o rio que corre pela minha aldeia.

O Tejo tem grandes navios
E navega nele ainda,
Para aqueles que veem em tudo o que lá não está,
A memória das naus.

O Tejo desce de Espanha
E o Tejo entra no mar em Portugal
Toda a gente sabe isso.
Mas poucos sabem qual é o rio da minha aldeia
E para onde ele vai
E donde ele vem
E por isso, porque pertence a menos gente,
É mais livre e maior o rio da minha aldeia.

Pelo Tejo vai-se para o Mundo
Para além do Tejo há a América
E a fortuna daqueles que a encontram
Ninguém nunca pensou no que há para além
Do rio da minha aldeia.

O rio da minha aldeia não faz pensar em nada.
Quem está ao pé dele está só ao pé dele.

(Alberto Caeiro) 

E o Tejo entra no mar em Portugal

O elemento que exerce a mesma função sintática que o sublinhado acima encontra-se em

Alternativas
Comentários
  • ambos são sujeitos

  • "O fragmento O TEJO TEM GRANDES NAVIOS E NAVEGA NELE AINDA, PARA AQUELES QUE VEEM EM TUDO O QUE LÁ NÃO ESTÁ, A MEMÓRIA DAS NAUS está em ordem indireta. Ao inserir A MEMÓRIA DAS NAUS entre a conjunção E e o verbo NAVEGA, tem-se: O TEJO TEM GRANDES NAVIOS E A MEMÓRIA DAS NAUS NAVEGA NELE AINDA. Constrói-se, pois, a função sintática de sujeito." 

    Gabarito: letra B

    Fonte: LAP Concursos

  • Por que a alternativa "e" está errada? "a América" também não seria sujeito?

  • Ise, a América é objeto direto. Trata-se de uma oração sem sujeito em que o verbo haver é usado como sinônimo para existir.

  • Muito obrigada Cecília!! Agora entendi!!

  • B) E  [a memória das naus] ainda navega.

  • Qual seria a função sintática de "fortuna"? 

  • " a América E a fortuna daqueles que a encontram"

    Acho que é Objeto Direto do verbo haver. 



  • Em “E o Tejo entra no mar”, o sintagma destacado exerce a função de sujeito. A mesma função sintática é encontrada na assertiva (B). Em “E navega nele ainda / A memória das naus”, o segmento em epígrafe é sujeito da forma verbal “navega”.

    estratégia concursos

  • Resp B. Mas que questaozinha chata... que dhabo eh Tejo? kkkk

  • a) a fortuna = OD
    b) gabarito (sujeito)
    c) grandes navios =OD
    d) menos gente = OI
    e) a América = o verbo "haver"  com sentido existencial forma oração sem sujeito.
  • Tejo= sujeito .Oque veem em tudo que lá não está? R= A memoria das naus = Sujeito.
     Acredito que  Tejo seja o MAR, Daliena Ribeiro, mas posso estar enganado é claro rsrs.

  • Ideia de sujeito.

  • Aos que estão na dúvida quanto ao significado de Tejo, o poema se refere ao rio Tejo, donde partiram as caravelas comandadas pelo "descobridor" do Brasil, Pedro Álvares Cabral.

  • agora sim.. estamos acertando !! hehe

  • uma palavra: ACERTEI kk

  • HÁ em sentindo de EXISTIR é um verbo sem sujeito,portanto a letra E esta errada.

  • -
    que questão chata, vai pra lá "Tejo"
    ¬¬


    #..próxima questão vamos lá..

  • Questão ridícula! Poesia com um monte de coisa nada aver! Detestei a própria poesia. Até pontuação está faltando nessa porcaria! Daí vc lê toda essa baboseira e não acha O sujeito! ¬¬

     

  •  

    a) Para além do Tejo há ...

       ...a fortuna daqueles que a encontram - A FORTUNA = OBJETO DIRETO

       

      Comentando: verbo haver, c/ sentido de "existir": impessoal ( s/ sujeito), mas pede objeto : "Há... alguma coisa". Essa "alguma coisa" depois do verbo é o seu objeto, no caso: "a fortuna" (direto porque está sem preposição; o "a" antes de fortuna é artigo).

     

    b) O Tejo tem grandes navios

       E navega nele ainda,...

      ...A memória das naus. - A MEMÓRIA DAS NAUS = SUJEITO (GABARITO)

     

       Comentando: "Navega nele a memória das naus..." - frase na ordem inversa. Passando pra ordem direta:

       "A memória das naus... navega nele"- Quem navega? A memória (núcleo do sujeito). A memória das naus = sujeito da oração.

        Alguma dúvida que, em "O Tejo entra no mar", "O Tejo" é sujeito do verbo entrar, logo é isso o que pede a questão ( identifique o sujeito)?

       Tem gente que não soube nem "o que é Tejo?", vai ver não compreendeu a questão.

     

     

    c) O Tejo tem grandes navios - GRANDES NAVIOS = OBJETO DIRETO

     

       Esmiuçando: "O Tejo tem... alguma coisa" Que coisa? "Grandes navios" - grandes navios = objeto direto do verbo ter.

     

     

    d) Mas poucos sabem qual é o rio da minha aldeia...

       ... E por isso, porque pertence a menos gente,

       É mais livre e maior o rio da minha aldeia - MENOS GENTE = OBJETO INDIRETO ( "A" MENOS GENTE / "A" = PREPOSIÇÃO)

     

       Comentando"O rio da minha aldeia... pertence a menos gente." O rio pertence ... A ALGUÉM (OBJETO INDIRETO).

      "Menos gente" é o objeto indireto (complemento verbal precedido de preposição) do verbo pertencer. 

     

     

    e) Para além do Tejo há a América - AMÉRICA = OBJETO DIRETO

       Comentando: mesmo caso da letra A: verbo haver, sentido de "existir", impessoal, pede objeto. "Há.. alguma coisa"... O quê? A América (objeto direto do verbo haver).

  • Mesmo sem entende o porquê da letra b está correta, acertei a questão por eliminação.

  • Comando da questão:

    o Tejo entra no mar em Portugal -  termo sublinhado: SUJEITO; quem entra no mar em Portugal? O Tejo

     

    A resposta é a letra b) Por quê?

    E navega nele ainda, Para aqueles que veem em tudo o que lá não está, A memória das naus.

    Quem navega nele ainda? A memória das naus... termo sublinhado: SUJEITO

     

    Colocando na forma direta: A memória das naus navega nele ainda.

  • Questão nível INFERNO.

  • Acertei, mas tive que passar todas as estrofes para a ordem direta, gastei bastante tempo.

  • Basta pergunta ao verbo....se ele responder SUJEITO caso não...qual a transitividade???

     

    a)Objeto Direito

    b)Sujeito 

    c)Objeto Direto

    d) Objeto direto

    e) haver no impessoal ñ tem sujeito.

     

  • Se eu soubesse quem é  A MEMÓRIA DA NAUS, talvez tivesse acertado...

  • Gab: B - a licença poética é linda de ler, mas um c* pra interpretar em questões de concursos rs.

     

    "A memória das naus navega nele ainda (...)"

  • Verbo haver com sentido existencial: ORAÇÃO SEM SUJEITO. 

    Verbo haver com sentido existencial: ORAÇÃO SEM SUJEITO.

    Verbo haver com sentido existencial: ORAÇÃO SEM SUJEITO.

    Verbo haver com sentido existencial: ORAÇÃO SEM SUJEITO.

    Verbo haver com sentido existencial: ORAÇÃO SEM SUJEITO.

    Verbo haver com sentido existencial: ORAÇÃO SEM SUJEITO.

     

    Quem sabe na repetição eu aprendo rs.

     

  • LETRA: B

     

    a) e a fortuna daqueles que a encontram. (4a estrofe) 

    R: Objeto direto pleonástico [Pode deslocar na oração]

     

    b) A memória das naus, para aqueles que veem em tudo o que lá não está,

    R: Sujeito simples, assim como E o Tejo entra no mar em Portugal

     

    c) O tejo tem grandes navios 

    R: Objeto direto.

     

    d) porque pertence a menos gente

    R: adjunto adnominal

     

    e) Para além do tejo, há a américa

    R: Objeto direto.

     

     

  • Passei a odiar poesia nessa questão!!

  • Acertei, mas demorei bastante para fazer uma questão. Na hora da prova, ficaria meio tensa e pularia, voltaria para fazer cansada e possivelmente erraria...

  • "Navega nele ainda ... a memória das naus." (ordem indireta)

    "A memória das naus ... navega nele ainda." (ordem direta)

     

    Ao colocar a oração na ordem direta, é possível perceber com mais facilidade a função de sujeito desempenhada pelo termo em destaque. Vejamos as demais:

     

    a) trata-se de objeto direto; (verbo "haver" com sentido de existir é impessoal (sem sujeito) e transitivo direto. Logo, exige OD)

    c) trata-se de objeto direto; (verbo "ter" é transitivo direto. Logo, exige OD)

    d) trata-se de objeto indireto; (verbo "pertencer" é transitivo indireto. Logo, exige OI)

    e) trata-se de objeto direto;  (verbo "haver" com sentido de existir é impessoal (sem sujeito) e transitivo direto. Logo, exige OD)

     

    Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa

    ------------------- 

    Gabarito: B

     

  • Se eu não confiasse em mim, teria ido na E, mesmo sabendo que ali era OBJ. Direto, pelo fato do verbo haver no sentido de existir não ter sujeito!


ID
1606081
Banca
FCC
Órgão
MPE-PB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

O Tejo é mais belo que o rio que corre pela minha
aldeia,
Mas o Tejo não é mais belo que o rio que corre pela
minha aldeia
Porque o Tejo não é o rio que corre pela minha aldeia.

O Tejo tem grandes navios
E navega nele ainda,
Para aqueles que veem em tudo o que lá não está,
A memória das naus.

O Tejo desce de Espanha
E o Tejo entra no mar em Portugal
Toda a gente sabe isso.
Mas poucos sabem qual é o rio da minha aldeia
E para onde ele vai
E donde ele vem
E por isso, porque pertence a menos gente,
É mais livre e maior o rio da minha aldeia.

Pelo Tejo vai-se para o Mundo
Para além do Tejo há a América
E a fortuna daqueles que a encontram
Ninguém nunca pensou no que há para além
Do rio da minha aldeia.

O rio da minha aldeia não faz pensar em nada.
Quem está ao pé dele está só ao pé dele.

(Alberto Caeiro) 

O elemento que NÃO é um pronome está sublinhado em:

Alternativas
Comentários
  • QUE PRONOME= O QUAL, A QUAL

     SUBSTITUIR SO PARA DESCOBRIR

    QUE CONJ INTEGRANTE= ISSO

    GAB: E

  • GABARITO "E"
    O "que" da alternativa "e" introduz uma Oração Subordinada Comparativa, portanto é Conjunção Comparativa (não é integrante, ok? O colega Leonardo se equivocou)

    Em todas as outras alternativas o "que" introduz Oração Subordinada Adjetiva, portanto é pronome relativo.
  • Gabarito E.

    Conjunção comparativa.

  • Na alternativa D, o QUE funciona com pronome interrogativo?

  • O elemento que NÃO é um pronome está sublinhado em: 

      a) E a fortuna daqueles que a encontram

       aqueles que (pronome relativo) encontraram a fortuna 

      b) Porque o Tejo não é o rio que corre...

    o rio (pronome relativo)  corre 

      c) Para aqueles que veem em tudo...

    aqueles que veem (pronome relativo) 

      d) Ninguém nunca pensou no que há...para além do rio da minha aldeia (questionamento- pronome 

    QUE - PRONOME INTERROGATIVO (nem todo "que" que inicie oração substantiva - que pode ser trocado por isso- é conjunção integrante, ESSA apenas liga orações).   Identifica-se o "que" como pronome INTERROGATIVO quando se puder transformar a frase em que ele se encontra em uma frase interrogativa. 

      e) O Tejo é mais belo que o rio...

    MAIS BELO QUE - CONJUNÇÃO  COMPARATIVA - É A RESPOSTA

    LETRA E. 


  • Comentários da Fabiana é show demais.

  • Mais... que.. --> Comparação! logo não é pronome relativo e sim conjunção.

  • Não entendi a letra D. Alguém poderia explicar melhor?

  • Fabrício Acunha, eu entendi que o " no" = naquilo(pronome demonstrativo)

    e o "que" = pronome relativo ( substituinto o demonstrativo).

    Por favor, me corrijam se eu estiver errada ou se puder explicar melhor!

    bons estudos

  • D) "Ninguém nunca pensou no que há..." 
    A regra da CONJ. INT ser trocado por "ISSO" não funciona aqui? entre a "E)" e a "D)" acabei errando, justamento por essa regra do "ISSO"
    -se alguem poder explicar melhor, agradeço.

  • Letra e)


    Pronome Relativo QUE liga o sujeito a um verbo, onde não se pode constatar isso é na letra e)

  • Letra (e)


    Oração Subordinada Adverbial Comparativas: representam o segundo termo de uma comparação e se expressam de três formas, com as conjunções como, (tal) qual, tal e qual, assim como, (tal) como, (tão ou tanto) como, (mais) que ou do que, (menos) que ou do que, tanto quanto, que nem, feito (=como, do mesmo modo que), o mesmo que (=como)


    Concordo com a Suzane Borba.

  • Gabarito E

    Comentários

    Dica: se QUE for um pronome relativo, é possível substituí-lo pelo pronome QUAL e suas variações: a qual, as quais, o qual, os quais.


    a)  Pronome relativo

    QUE” refere-se ao termo anterior “daqueles” e pode ser substituído pelo pronome “os quais”. “E a fortuna daqueles os quais a encontram”.


    b)  Pronome relativo

    QUE” refere-se ao termo anterior “rio” e pode ser substituído pelo pronome “o qual”. “(...) o Tejo não é o rio o qual corre”.


    c)  Pronome relativo

    QUE” refere-se ao termo anterior “aqueles” e pode ser substituído pelo pronome “os quais”. “(...) aqueles os quais veem tudo”.


    d)  Pronome interrogativo

    QUE” é um pronome interrogativo sem referência na oração. Interrogação indireta. Não admite substituição por : a qual, as quais, o qual, os quais.


    e)  Resposta certa --> Conjunção comparativa

    QUE” é uma conjunção comparativo “(...) mais belo que o rio que corre...”. Não admite a substituição: “mais belo o qual o rio...”

  • Então, o QUE da alternativa "d" é pronome interrogativa ou pronome relativo? 

  • Na letra d o pronome "que" será interrogativo vejam: Ninguém nunca pensou no que há para além (..seria uma pergunta indireta.)? 

  • Cuidado! Substituir o "que" pelo "pronome QUAL e suas variações" é um macete, não um conceito. Entendem a diferença?

    O "que" da letra d, apesar de não poder ser substituído por o qual/os quais, é um pronome relativo e retoma o demonstrativo no ( contração da preposição em + demonstrativo o). Depois vou procurar uma fonte "mais oficial" pra confirmar, mas por enquanto vou deixar isso como referência (fundamentação):

     

    "5. O pronome relativo que é o de mais largo emprego, chamado de relativo universal, pode ser empregado com referência a pessoas ou coisas, no singular ou no plural.

    Conheço bem a moça que saiu.
    Não gostei do vestido que comprei.
    Eis os instrumentos de que necessitamos.

    6. O pronome relativo que pode ter por antecedente o demonstrativo o (a, os, as).

    Sei o que digo. (o pronome o equivale a aquilo)"

     

    Site: http://mundoeducacao.bol.uol.com.br/gramatica/pronome-relativo.htm

     

    Não faz mal decorar dica ou macete, mas é bom entender o conceito primeiro.

     

    Pronome relativo é aquele que RELACIONA (une) duas orações, retomando algum termo da oração anterior.  Visualize o seguinte:

     

    Fiz a prova. (1ª oração)

    A prova estava  difícil. ( 2ª oração)

     

    A prova que fiz estava difícil. ( o "que" retoma o termo que se repete)

     

     

    Claro que nesse exemplo a "retomada" está óbvia, porque é um exemplo propositalmente didático. O problema é tentar analisar, utilizando o mesmo raciocínio, o ícone da LP Fernando Pessoa (e seus respectivos heterônimos) . Mas dá pra fazer um movimento análogo. Observe:

    Em "Ninguém nunca pensou no que há para além/ Do rio da minha aldeia", existe uma informação subjacente, qual seja

     

    Há [algo] para além do rio da minha aldeia. (1ª oração)

     

    ... à qual o poeta acrescenta :

     

    Ninguém nunca pensou naquele "algo" para além do rio da minha aldeia. (2ª oração)

     

    Juntando as duas:

    Ninguém nunca pensou ... no/naquilo que há para além do rio da minha aldeia.

    A estrutura subordinada com pronome relativo serve para evitar repetições.

     

    P.S: não faz mal analisar, no caso, o "que" como pronome interrogativo em pergunta indireta, mas acho que nem sempre essa saída funciona. Na frase "Falo o que penso", por exemplo, acho difícil enxergar essa análise.

     

     

     

     

     

     

     

     

     

  • d) Ninguém nunca pensou no que há...

     

    no = em + o

    o = aquilo

    que = pronome relativo que retoma o (aquilo)

  • d) Ninguém nunca pensou no que há... ==> Pronome relativo

     e) O Tejo é mais belo que o rio... ==> Conjunção comparativa


ID
1606084
Banca
FCC
Órgão
MPE-PB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Responda à  questão  de acordo com a Resolução do Egrégio Colégio de Procuradores de Justiça no 004/2013.

De acordo com a mencionada Resolução: Em caso de evidência de que os fatos narrados não configuram lesão aos interesses ou direitos a cargo do Ministério Público, nos termos da legislação aplicável, se o fato já tiver sido objeto de investigação ou de ação civil pública ou, ainda, se os fatos apresentados já se encontrarem solucionados, o membro do Ministério Público, indeferirá o pedido constante da notícia de fato, em decisão fundamentada, da qual se dará, em caso de ter-se originado através de representação, ciência pessoal ao representante e ao representado. Do indeferimento.


Alternativas
Comentários
  • RESOLUÇÃO Nº 23, DE 17 SETEMBRO DE 2007.

    Art. 5º Em caso de evidência de que os fatos narrados na representação não configurem lesão aos interesses ou direitos mencionados no artigo 1º desta Resolução ou se o fato já tiver sido objeto de investigação ou de ação civil pública ou se os fatos apresentados já se encontrarem solucionados, o membro do Ministério Público, no prazo máximo de (30) trinta dias, indeferirá o pedido de instauração de inquérito civil, em decisão fundamentada, da qual se dará ciência pessoal ao representante e ao representado.

    § 1º Do indeferimento caberá recurso administrativo, com as respectivas razões, no prazo de dez dias.

    § 2º As razões de recurso serão protocoladas junto ao órgão que indeferiu o pedido, devendo ser remetidas, caso não haja reconsideração, no prazo de três dias, juntamente com a representação e com a decisão impugnada, ao Conselho Superior do Ministério Público ou à Câmara de Coordenação e Revisão respectiva para apreciação.

    § 3º Do recurso serão notificados os interessados para, querendo, oferecer contra-razões.

    § 4º Expirado o prazo do artigo 5º, § 1º, desta Resolução, os autos serão arquivados na própria origem, registrando-se no sistema respectivo, mesmo sem manifestação do representante.

    § 5º Na hipótese de atribuição originária do Procurador-Geral, caberá pedido de reconsideração no prazo e na forma do parágrafo primeiro.

  • Resolução CPJ nº.04/2013 

    Regulamenta a tramitação da notícia de fato, do inquérito civil, do procedimento preparatório e do procedimento administrativo no âmbito do Ministério Público da Paraíba

    CAPÍTULO I

    Da Notícia de Fato

     Art. 3°  Em caso de evidência de que os fatos narrados não configuram lesão aos interesses ou direitos a cargo do Ministério Público, nos termos da legislação aplicável, se o fato já tiver sido objeto de investigação ou de ação civil pública ou, ainda, se os fatos apresentados já se encontrarem solucionados, o membro do Ministério Público, no prazo referido no artigo anterior, indeferirá o pedido constante da notícia de fato, em decisão fundamentada, da qual se dará, em caso de ter-se originado através de representação, ciência pessoal ao representante e ao representado.

    § 1°. Do indeferimento caberá recurso administrativo, com as respectivas razões, no prazo de 10 (dez) dias, a contar da respectiva ciência.

     

    Disponível em: http://arquivos.mppb.mp.br/concurso2015/resol_cpj_04_2013_que_revogou_a_resolucao_cpj_01_2010.pdf


ID
1606087
Banca
FCC
Órgão
MPE-PB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Responda à  questão  de acordo com a Resolução do Egrégio Colégio de Procuradores de Justiça no 004/2013.


No tocante ao inquérito civil, considere:

I. O inquérito civil é condição de procedibilidade para o ajuizamento das ações a cargo do Ministério Público, bem como para a realização das demais medidas de sua atribuição própria.

II. O inquérito civil será instaurado por meio de portaria, numerada em ordem crescente, renovada anualmente, autuada e registrada.

III. Se, no curso do inquérito civil, novos fatos indicarem necessidade de investigação de objeto diverso do que estiver sendo apurado, o membro do Ministério Público não poderá aditar a portaria inicial, devendo determinar a extração de peças para instauração de outro inquérito civil.

IV. No curso do inquérito civil público poderão ser realizadas audiências públicas.Os resultados das audiências públicas não vinculam a atuação do Ministério Público.

Está correto o que se afirma APENAS em 

Alternativas
Comentários
  • RESOLUÇÃO 004/2013

    I - ART. 5ª PAR. UNICO - O inquérito civil não é condição de procedibilidade para o ajuizamento das ações a cargo do Ministério Público, nem para a realização das demais medidas de sua atribuição própria. - ERRADA

    II - ART. 8º - O inquérito civil será instaurado por meio de portaria, numerada em ordem crescente, renovada anualmente, autuada e registrada, devendo conter, necessariamente: - CERTA

    III - ART. 8º PAR. UNICO - Se, no curso do inquérito civil, novos fatos indicarem necessidade de investigação de objeto diverso do que estiver sendo apurado, o membro do Ministério Público poderá aditar a portaria inicial ou determinar a extração de peças para instauração de outro inquérito civil, respeitadas as normas incidentes quanto à divisão de atribuições - ERRADA

    IV - ART. 12 - No curso do inquérito civil público ou procedimento preparatório, poderão ser realizadas audiências públicas, com intuito de colher informações, opiniões ou outros elementos de prova que repercutam sobre o objeto do procedimento e na formação do convencimento do Ministério Público - CERTA

     


ID
1606090
Banca
FCC
Órgão
MPE-PB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Responda às questões de números 9 a 12 de acordo com a Resolução do Egrégio Colégio de Procuradores de Justiça no 004/2013.

Determinado inquérito civil foi arquivado em razão do convencimento da inexistência de fundamento para a propositura de ação civil pública. Após 10 meses do referido arquivamento, foram descobertas novas provas. Neste caso,

Alternativas
Comentários
  • RESOLUÇÃO GPGJ nº 1.769  DE 06 DE SETEMBRO DE 2012 - instauração e tramitação do inquérito civil.

    Art. 20, § 3º – Sobrevindo novas provas ou relato de fato novo relevante após o transcurso do prazo de 6 meses, será instaurado novo inquérito civil, sem prejuízo das provas já colhidas.

     

    Gabarito: letra b

  • RESOLUÇÃO 23 - 17 DE SETEMBRO DE 2007

    Art. 12. O desarquivamento do inquérito civil, diante de novas provas ou para investigar fato novo relevante, poderá ocorrer no prazo máximo de seis meses após o arquivamento. Transcorrido esse lapso, será instaurado novo inquérito civil, sem prejuízo das provas já colhidas.

    LETRA B

  • Resolução CPJ nº.04/2013 

    Regulamenta a tramitação da notícia de fato, do inquérito civil, do procedimento preparatório e do procedimento administrativo no âmbito do Ministério Público da Paraíba

    Seção IV

    Da Promoção de Arquivamento

    Art. 17. O desarquivamento do inquérito civil, diante de novas provas ou para investigar fato novo relevante, somente poderá ocorrer no prazo máximo de seis meses após o arquivamento.

    § 1°  Transcorrido o lapso temporal previsto no caput deste artigo, será instaurado novo inquérito civil, sem prejuízo das provas já colhidas.

     

    Disponível em: http://arquivos.mppb.mp.br/concurso2015/resol_cpj_04_2013_que_revogou_a_resolucao_cpj_01_2010.pdf


ID
1606093
Banca
FCC
Órgão
MPE-PB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Responda à  questão  de acordo com a Resolução do Egrégio Colégio de Procuradores de Justiça no 004/2013.


De acordo com a mencionada Resolução: Tramitarão como procedimento administrativo os procedimentos destinados ao acompanhamento de fiscalizações, de cunho permanente ou não, de fatos e instituições e de políticas públicas, bem como os demais procedimentos que não tenham o caráter de investigação cível ou criminal de determinada pessoa, em função de um ilícito específico. O procedimento administrativo deverá ser concluído no prazo de 


Alternativas
Comentários
  • Art. 9º O inquérito civil deverá ser concluído no prazo de um ano, prorrogável pelo mesmo prazo e quantas vezes forem necessárias, por decisão fundamentada de seu presidente, à vista da imprescindibilidade da realização ou conclusão de diligências, dando-se ciência ao Conselho Superior do Ministério Público, à Câmara de Coordenação e Revisão ou à Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão.

  • Resolução CPJ nº.04/2013 

    Regulamenta a tramitação da notícia de fato, do inquérito civil, do procedimento preparatório e do procedimento administrativo no âmbito do Ministério Público da Paraíba

    Capítulo IV

    Do Procedimento Administrativo
     

    Art. 21. Tramitarão como procedimento administrativo os procedimentos destinados ao acompanhamento de fiscalizações, de cunho permanente ou não, de fatos e instituições e de políticas públicas, bem como os demais procedimentos que não tenham o caráter de investigação cível ou criminal de determinada pessoa, em função de um ilícito específico.

    § 3°. O procedimento administrativo deverá ser concluído no prazo de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período quantas vezes forem necessárias, mediante despacho fundamentado, e seu arquivamento se dará na própria unidade, também de forma fundamentada, com comunicação, por escrito, ao Conselho Superior do Ministério Público, com indicação do número do procedimento, seu objeto e os motivos do arquivamento.

     

    Disponível em: http://arquivos.mppb.mp.br/concurso2015/resol_cpj_04_2013_que_revogou_a_resolucao_cpj_01_2010.pdf


ID
1606096
Banca
FCC
Órgão
MPE-PB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Responda à  questão  de acordo com a Lei Complementar n° 97/2010 (Lei Orgânica do Ministério Público da Paraíba).

 O Corregedor-Geral do Ministério Público

Alternativas
Comentários
  • RESOLUÇÃO N° 55, DE 28 DE ABRIL DE 2010.

    Art. 1°. Os Corregedores-Gerais e os Corregedores-Adjuntos ou Substitutos dos órgãos do Ministério Público não poderão concorrer à formação de lista tríplice para escolha do Procurador-Geral  NO CURSO DE SEU MANDADO e até 1 (um) ano APÓS o seu término no Órgão correicional.

  • CORRETA: ALTERNATIVA A

    Lei Complementar n° 97/2010 (Lei Orgânica do Ministério Público da Paraíba)

    Art. 10. Parágrafo único. O Corregedor-Geral do Ministério Público não poderá concorrer à formação de lista tríplice para a escolha do Procurador-Geral no curso de seu mandato e até 01 (um) ano após o seu término no órgão correicional. 

  • sponda à  questão  de acordo com a Lei Complementar n° 97/2010 (Lei Orgânica do Ministério Público da Paraíba).

     O Corregedor-Geral do Ministério Público:

    CONFORME AS DISPOSIÇÕES DA LEI COMPLEMENTAR 97/ 2010:
    E OBSERVANDO A INTERPRETAÇÃO DO ARTIGO 1 DA RESOLUÇÃO 55:

    ESOLUÇÃO N° 55, DE 28 DE ABRIL DE 2010.

    Art. 1°. Os Corregedores-Gerais e os Corregedores-Adjuntos ou Substitutos dos órgãos do Ministério Público não poderão concorrer à formação de lista tríplice para escolha do Procurador-Geral  NO CURSO DE SEU MANDADO e até 1 (um) ano APÓS o seu término no Órgão correicional.

     a)não poderá concorrer à formação de lista tríplice para a escolha do Procurador-Geral no curso de seu mandato e até 1 ano após o seu término no órgão correicional.

     b)não poderá concorrer à formação de lista tríplice para a escolha do Procurador-Geral apenas no curso de seu mandato.

     c)poderá concorrer à formação de lista tríplice para a escolha do Procurador-Geral tanto no curso de seu mandato como no término no órgão correicional.

     d)não poderá concorrer à formação de lista tríplice para a escolha do Procurador-Geral no curso de seu mandato e até 2 anos após o seu término no órgão correicional.

     e)não poderá concorrer à formação de lista tríplice para a escolha do Procurador-Geral no curso de seu mandato e até 3 anos após o seu término no órgã


ID
1606099
Banca
FCC
Órgão
MPE-PB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Responda à  questão de acordo com a Lei Complementar n°  97/2010 (Lei Orgânica do Ministério Público da Paraíba).

O Procurador-Geral de Justiça será assessorado pelo Primeiro e Segundo Subprocuradores-Gerais de Justiça, pelo Secretário-Geral da Procuradoria-Geral de Justiça, pelo Secretário de Planejamento e Gestão e por uma Assessoria Técnica, constituída de até seis membros. O Secretário-Geral da Procuradoria-Geral de Justiça e o Secretário de Planejamento e Gestão são escolhidos livremente pelo Procurador-Geral de Justiça, 


Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA A

     

    Lei Complementar n°  97/2010 (Lei Orgânica do Ministério Público da Paraíba).

    Art. 14. § 2º. O Secretário-Geral da Procuradoria Geral de Justiça será escolhido, livremente, pelo Procurador-Geral de Justiça dentre Procuradores ou Promotores de Justiça titulares da mais elevada entrância, permitida a escolha de bacharéis em direito ou em administração, com o mínimo de cinco anos de experiência em administração pública. 


ID
1606102
Banca
FCC
Órgão
MPE-PB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Responda à  questão  de acordo com a Lei Complementar no 97/2010 (Lei Orgânica do Ministério Público da Paraíba).

Aos membros do Ministério Público serão deferidas verbas remuneratórias e indenizatórias. Dentre as verbas remuneratórias, está 


Alternativas
Comentários
  • Questão chupetinha de neném, nem precisa ler a LOMPEPB:


    A) Errada. Licença especial convertida em pecúnia - Indenizatória


    B) Errada. Diária - Indenizatória


    C) Errada. Ajuda de custo para transporte - Indenizatória


    D) Errada. Auxílio alimentação - Indenizatória


    E) A prestação de serviço à Justiça Eleitoral, na forma legal.


  • ALTERNATIVA  E

     

    Lei Complementar no 97/2010 (Lei Orgânica do Ministério Público da Paraíba)

     

    As verbas remuneratórias estão previstas no art. 152, vejamos:

    Art. 152. Aos membros do Ministério Público serão deferidas verbas remuneratórias:

    a) por diferença de entrância ou substituição cumulativa, na forma que dispuser Resolução do Colégio de Procuradores de Justiça;

    b) por prestação de serviço à Justiça Eleitoral, na forma prevista em lei; (alternativa da questão)

    c) pelo exercício dos mandatos, cargos comissionados e funções de confiança adiante relacionados, em parcela calculada sobre o subsídio, em percentuais a serem fixados pelo Colégio de Procuradores de Justiça: I - Procurador-Geral de Justiça; II - Subprocuradores-Gerais de Justiça; III - Corregedor-Geral do Ministério Público; IV - Secretário-Geral da Procuradoria-Geral de Justiça; V - Promotores Corregedores; VI - Assessores Técnicos; VII – Coordenadores de Centros de Apoio Operacional; VIII - Diretor e Coordenador do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional; IX - Integrantes da Comissão de Combate aos Crimes de Responsabilidade e à Improbidade Administrativa e do Grupo de Atuação Especial contra o Crime Organizado; X – Coordenador e auxiliares do Núcleo de Controle Externo da Atividade Policial; (NR)24 XI - Ouvidor do Ministério Público; XII – Coordenadores de Procuradoria; XIII – Coordenadores de Promotoria. 

     

    As demais alternativas configuram hipóteses de verbas indenizatórias previstas no art. 151.


ID
1634743
Banca
FCC
Órgão
MPE-PB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No processo “A” há determinação judicial para busca e apreensão da arma de um delito, supostamente cometido pelo irmão de Vera. Em posse do mandado de busca e apreensão da arma, policiais pretendem entrar na casa de Vera. Neste caso, de acordo com a Constituição Federal,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra B

    Como os policiais estavam munidos de mandado, a entrada só será de dia, conforme a CF:

    Art. 5 XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial; 

    bons estudos

  • Não é necessária a apresentação do mandado ao dono da casa? Achei essa questão incompleta! 

  • neste caso a arma não seria flagrante ou delito? podendo adentrar-se a noite sem consentimento? Pois, é um instrumento de acometimento de um crime? não entendi.

  • hahahaha obrigada Rafael Silva!!! super atenta!!!

  • Questão mal redigida. A casa é de verá não informa se o irmão é morador. Se   VC diz que ta errado VC erra porque pode e entrar na  casa com mandato. Se VC diz q. Ta certo você erra porque a pegadinha da questão é justamente não ter dito q o irmao mora na casa. Aí voce não sabe mais o que responder.

  • No processo “A” há determinação judicial para busca e apreensão da arma de um delito, supostamente cometido pelo irmão de Vera.


    CRIME PERMANENTE! POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO ADMITE ENTRADA FORÇADA VIA FLAGRANTE A QUALQUER HORA DO DIA, COM OU SEM MANDADO! 


    QUESTÃO MAL REDIGIDA 

  • MAS FALOU DE DETERMINAÇÃO JUDICIAL NEH, ENTÃOOOO...SÓÓÓÓ DURANTE O DIA PODE INVADIR, SEM O CONSENTIMENTO DO MORADOR.



    Art. 5 XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial.


    SEMPRE USO ESSE ESQUEMINHA... GABARITO "B"


    -> HIPÓTESES EM QUE PODEM SER RELATIVIZADO A INVIOLABILIDADE DOMICILIAR


    - DURANTE O DIA                                   -DURANTE A NOITE

    - flagrante delito                                        - flagrante delito


    -desastre                                                   - desastre 


    -prestar socorro                                         - prestar socorro    


    -determinação judicial 


  • Ao meu ver a questão deveria ser anulada, pois não forneceu informações básicas para o entendimento. Como não disse se o irmão morava ou não na casa de Vera, há possibilidade de duas respostas: pode entrar, desde que durante o dia; e não pode entrar sem o consentimento de Vera. 
    É certo que o mandado é de apreensão da arma, mas isso não permite que os policiais adentre a casa de qualquer pessoa que conheça o irmão de Vera.
  • Pessoal, o grande problema dos candidatos, e aí eu me incluo, é que nós insistimos em observar aspectos meramente periféricos. Vamos atentar para o "miolo" e esquecer do resto, pois a resposta está muito clara nessa questão. Não vejo problema para ser anulada, até porque se nós nos detivermos para duas palavrinhas contidas no enunciado, só haverá uma resposta mesmo, a saber: "busca e apreensão". Ora, pressupõe-se que houve um mandado judicial, e se existe tal ordem, a entrada na casa só será permitida durante o DIA, o que só podemos enxergar na assertiva "b". 




    Bons estudos!

  • Mas o irmão mora com Vera ou mora em outra casa? Outra dúvida: o mandado é específico para um local, ou ele tem poder em outros locais? Péssima questão...

    Gab B

  • nossa, a galera viaja nas interpretações... fumaram maconha?

  • Concordo em partes que a questão foi mal formulada, porém atentem-se ao fato de que se a questão não especificou nada, não tem como errar! Só poderia entrar durante a noite se o irmão de Vera tivesse cometido o crime a pouco tempo (prisão em flagrante só pode ser feita em até 24h após o crime se não estou enganado) e se ele morasse com Vera. A questão não especifica nada então não como errar. Caberia recurso se a resposta fosse outra a não ser letra B.

  • kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk rachei, Malibu . 

  • Muito bacana o comentário de João Vicente....

  • Quinta Turma

    DIREITO PROCESSUAL PENAL. CRIME PERMANENTE. ESTADO DE FLAGRÂNCIA. PRISÃO POR QUALQUER DO POVO.

    Não é ilegal a prisão realizada por agentes públicos que não tenham competência para a realização do ato quando o preso foi encontrado em estado de flagrância. Os tipos penais previstos nos arts. 12 e 16 da Lei n. 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento) são crimes permanentes e, de acordo com o art. 303 do CPP, o estado de flagrância nesse tipo de crime persiste enquanto não cessada a permanência. Segundo o art. 301 do CPP, qualquer do povo pode prender quem quer que seja encontrado em situação de flagrante, razão pela qual a alegação de ilegalidade da prisão – pois realizada por agentes que não tinham competência para tanto – não se sustenta. HC 244.016-ES, Rel. Min. Jorge Mussi, julgado em 16/10/2012.


  • No processo “A” há determinação judicial para busca e apreensão da arma de um delito.(Não o vi, por isso errei)                                                                                                                                                                                                           

    B) é permitida a entrada, sem o consentimento de Vera, apenas durante o dia. 


    Sem dorgas por favor.

  • arrasou, Malibu..kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

  • GENTE A CASA NAO PRECISA SER DOR IRMAO DE VERA, BASTA O OBJETO DO CRIME, NO CASO A ARMA, ESTAR LA! E PONTO FINAL! ACABOU A HISTORIA! COMO OUTROS CANDIDATOS JA FALARAM, NO ENUNCIADO TEM "MANDADO JUDICIAL"!


    PROXIMA...

  • Caso houvesse consentimento do morador, a busca poderia ser realizada durante a noite. CPP, art. 245.

  • Com consentimento: a qualquer hora e sem autorização judicial

    Sem consentimento:
      Flagrante delito (Dia ou noite)
      Desastre (Dia ou noite)
      Prestar socorro (Dia ou noite)
      Determinação judicial (só de dia)

  • Completando o que a nossa amiga Marcela disse, na questão fala "Em posse do mandado de busca..." ai você já tem que ter em mente que com o mandato a polícia so poderá entrar durante o DIA.

    Dos Direitos e Garantias Fundamentais

    ART 5°

    XI-  A casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;

  • GABARITO B

    Art. 5, inciso XI da CF 

     

  • Vou esperar ancioso...

    "o nascer de um novo dia, no início da aurora, nos primeiros raios solares, abrirei a porta do seu quarto e direi, com todo carinho:

    ACOOORRRDAAA VAGABUNDOOO "

    hahahaha

  • Atenção, atenção....

    Mandato só se Vera ou seu irmão fossem detentores de cargo eletivo. O mandado é só mandado mesmo....

    E quando a gente fica meio nervoso, é tipo assim, anSioso....

  • Não necessita do consentimento de Vera, porque há a determinação judicial.

  • Em regra: a casa é asilo inviolável e ninguém pode entrar sem o dono consentir.

     

    Exceção: Pode entrar sem consentimento em caso de desastre, flagrante delito ou prestar socorro (qq hora do dia ou noite), ou;

                   

                   Por determinação judicial (apenas durante o dia)

                  

  • DETERMINAÇÃO JUDICIAL = SÓ DURANTE O DIA

  • Interessante a questão que até faz levantar uma seguinte hipótese:

     

    Se a pessoa se desfazer da arma de um dia pro outro, não haveria um flagrante delito. Todavia, um mandado foi despachado. Logo, se ao chegar lá, não encontrar nada, é como se desse viagem perdida, sendo que, na noite do dia anterior a arma estava lá. Mas, a LEI foi clara em especificar que por DETERMINAÇÃO JUDICIAL, só durante o dia. 

  • Discordo, questão poderia ser anulada, pois o enunciado diz que o crime e a arma são supostamente atribuídos ao IRMÃO DE VERA, ora, então não seria o caso de fazer a busca na casa desse irmão??. Como o enunciado não disse que ambos moram na mesma residência quando o oficial chegar nela a Vera poderia fazer a seguinte afirmação: Se vocês acham que meu irmão tem arma e cometeu um crime então vão fazer buscas na casa dele, por que na minha?? E aí??

  • " Se vocês acham que meu irmão tem arma e cometeu um crime então vão fazer buscas na casa dele, por que na minha?? E aí?? "

    E aí que os policias vão carinhosamente empurrar Vera pro lado e continuar a busca enquanto ela grita, esperneia, xinga e faz o que quiser. É pra isso que serve o mandato.

    Pessoal, é irrelevante se é irmao, vizinho, desconhecido, se mora na mesma cidade. Com o mandato - que faz entendimento de que por alguma forma existe supeita - a policia vai entrar e pronto. Se trancar a porta, arrombam.
     

  • A questão deixou aberto para recursos, pois não falou que a violação iria estar munida de mandado judicial 

  • Na questão fala "Em posse do mandado de busca..." ai você já tem que ter em mente que com o mandato a polícia so poderá entrar durante o DIA.

    Dos Direitos e Garantias Fundamentais

    ART 5°

    XI-  A casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;

  • GABARITO: LETRA B. 

    ______________

    Há um mandato. Portanto pode haver a entrada sem o consentimento de vera, durante o dia apenas. 

    Se o irmão de vera mora ou não mora com ela, isso não tem a menor relevância para a questão. 

    Esse aspecto do irmão foi colocado apenas para confundir e embaraçar o candidato. 

     

    ---------->>> Avante!! 

  • No processo “A” há determinação judicial para busca e apreensão da arma de um delito, supostamente cometido pelo irmão de Vera. Em posse do mandado de busca e apreensão da arma, policiais pretendem entrar na casa de Vera. Neste caso, de acordo com a Constituição Federal, 

     

    Vamos ficar atentos ao enunciado!!!!!!!!!!!!!!!!

     

     

     

    gabarito: é permitida a entrada, sem o consentimento de Vera, apenas durante o dia. 

     

    BASE LEGAL:

     

    XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;  

  • 'em caso de flagrante delito'

    Flagrante: que não pode ser contestado; evidente, manifesto, incontestável

     

    No enunciado diz: 'supostamente cometido pelo irmão de Vera.'

    Supostamente: admitido por hipótese; dado ou apresentado hipoteticamente

     

    Questão que, no mínimo, dá margem para dúvida. Na minha opinião, mal elaborada e incorreta.

  • Em 18/07/2018, às 01:13:08, você respondeu a opção B.Certa!

    Em 25/06/2018, às 12:46:02, você respondeu a opção A.Errada!

     

  • pessoal não confundir "mandato" com "mandado" :D ,, muita gente ai......

  • Concurseiro Pangaré, no caso narrado na questão não se trata de hipótese de flagrante delito. Os policiais possuíam um mandado de busca e apreensão, ou seja, trata-se de hipótese de decisão judicial. Portanto, eles poderiam adentrar na residência para cumprimento do mandado, mas somente durante o dia.
  • GABARITO: LETRA A

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;

    FONTE: CF 1988

  • GABARITO: B

    HIPÓTESES EM QUE PODEM SER RELATIVIZADO A INVIOLABILIDADE DOMICILIAR

    DURANTE O DIA                   DURANTE A NOITE

    flagrante delito                     flagrante delito

    desastre                           desastre 

    prestar socorro                      prestar socorro   

    determinação judicial 

    Fonte: Dica do colega Eliel Madeiro

  • GABARITO LETRA B

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

     

    XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;     

  • Eliane Freitas, no enunciado da questão já deixa claro que os policiais estavam com o mandado judicial em mãos, veja: No processo “A” há determinação judicial para busca e apreensão da arma (...). Logo, mesmo sem o consentimento de Vera, eles poderiam entrar apenas durante o dia.

    GABARITO: B

    Bons Estudos!

  • Vera mora com o irmão, então?É isso?


ID
1634746
Banca
FCC
Órgão
MPE-PB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O Sindicato “X” e o Sindicato “Y” pretendem se reunir na pra- ça “W”, na frente de uma escola pública para manifestação pacífica sobre a diminuição da maioridade penal. Neste caso, de acordo com a Constituição Federal, referidos sindicatos

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra D

    Trata-se do direito à reunião, positivado na CF:

    Art. 5 XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;

    bons estudos

  • REQUISITOS:



    -> REUNIÃO PACÍFICA

    -> SEM ARMAS

    -> LOCAL ABERTO AO PÚBLICO

    -> NÃO PODE FRUSTAR A REUNIÃO ANTERIOR NAQUELE LUGAR

    -> AVISO PRÉVIO À AUTORIDADE


    GABARITO "D"


     A letra da Lei está no comentário do Renato, que por sinal, é um dos maiores aqui to QC. Vou falar o que já vi nos comentarios aqui, e eu tbm sou um pouco novo..kk " Renato, quando crescer quero ser que nem vc".
  • (A) podem reunir-se mediante prévia autorização da autoridade competente (INDEPENDE DE AUTORIZAÇÃO) com antecedência mínima de 10 dias ( A LEI NÃO ESTIPULA PRAZO), podendo, inclusive, frustrar outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local( NÃO PODERÁ FRUSTAR OUTRA REUNIÃO CONVOCADA PARA O MESMO LOCAL), em razão do direito a igualdade e a manifestação pacífica. 

    (B) podem reunir-se mediante prévia autorização da autoridade competente (INDEPENDE DE AUTORIZAÇÃO) com antecedência mínima de 10 dias (A LEI NÃO ESTIPULA PRAZO) e desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local. 

    (C) podem reunir-se mediante prévia autorização da autoridade competente (INDEPENDE DE AUTORIZAÇÃO) com antecedência mínima de 5 dias (A LEI NÃO ESTIPULA PRAZO) e desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local. 

    (D) podem reunir-se independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente. 

    (E) não podem reunir-se (A LEI NÃO VEDA, DESDE QUE PACIFICAMENTE), tendo em vista a vedação constitucional sobre reunião em proximidades com escolas e hospitais, devendo escolher outro local (A LEI NÃO CITA ESSE DISPOSITIVO). 

  • ATENCÃO,  É AVISO PRÉVIO E NÃO AUTORIZAÇÃO PRÉVIA, as bancas gostam de fazer essa pegadinha.
  • a)podem reunir-se mediante prévia autorização da autoridade competente com antecedência mínima de 10 dias, podendo, inclusive, frustrar outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, em razão do direito a igualdade e a manifestação pacífica. (ERRADO)   OBS.  Não precisa de autorização somente do prévio  avizo, logo não existe prazo.

     

    b)podem reunir-se mediante prévia autorização da autoridade competente com antecedência mínima de 10 dias e desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local.  (ERRADO)   OBS.  Não precisa de autorização somente do prévio  avizo, logo não existe prazo.

     

    c)podem reunir-se mediante prévia autorização da autoridade competente com antecedência mínima de 5 dias e desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local.  (ERRADO)   OBS.  Não precisa de autorização somente do prévio  avizo, logo não existe prazo.

     

    d)podem reunir-se independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente.  (CORRETA)

     

    e) não podem reunir-se, tendo em vista a vedação constitucional sobre reunião em proximidades com escolas e hospitais, devendo escolher outro local. (ERRADO)   OBS.  É garantido o direito da reunião, porém tem que respeita algumas restrições como revio avizo.

  • Não precisa pedir autorização, apenas avisar préviamente. 

  • I. A criação de associações independe de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento.
    II. A criação de cooperativas, na forma da lei, independe de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento.
    III. As entidades associativas, independentemente de autorização, têm legitimidade para representar seus filiados judicialmente. EXPRESSAMENTE
    IV. As associações só poderão ter suas atividades suspensas por decisão judicial transitada em julgado.  DISSOLUÇÃO

    a) CORRETA

  • TODOS podem reunir pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, DESDE que não frustem outra reunião anteriomente convocada para o mesmo local, SENDO apenas exigido PRÉVIO AVISO a AUTORIDADE COMPETENTE>

  • GABARITO D 

     

    Não é necessária AUTORIZAÇÃO e sim AVISO PRÉVIO 

     

    Art. 5, inciso XVI da CF/88

  • ATENÇÃO:         A FCC TEM TARA POR ASSOCIAÇÃO, IMINENTE PERIGO. DOMICÍLIO e DIREITO À REUNIÃO...

     

     

                                                                          DIREITO A REUNIÃO

     

    VIDE Q762903         

     

    EXIGE O CARÁTER TELEOLÓGICO = FINALÍSTICO DA REUNIÃO

    ♦ Pluralidade de participantes: a reunião é considerada forma de ação coletiva.


    ♦ Tempo: toda reunião deve ter duração limitada, em virtude de seu caráter temporário e episódico.


    ♦ Finalidade (elemento teleológico, cobrado pela banca): a reunião pressupõe a organização de um encontro com propósito determinado, finalidade lícita, pacífica e sem armas.


    ♦ Lugar: a reunião deverá ser realizada em local delimitado, em área certa, mesmo que seja um percurso móvel, desde que predeterminada.

     

    DIRITO DE REUNIÃO sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente. Não é um direito social coletivo.

     

    Art. 245. CÓDIGO ELEITORAL.  A realização de qualquer ato de propaganda partidária ou eleitoral, em recinto aberto, não depende de licença da polícia.

            § 1º Quando o ato de propaganda tiver de realizar-se em lugar designado para a celebração de comício, na forma do disposto no art. 3º da Lei nº 1.207, de 25 de outubro de 1950, deverá ser feita comunicação à autoridade policial, pelo menos 24 (vinte e quatro) horas antes de sua realização.

     

     

     

             

     

    DICA PARA FIXAR ESSES TIPOS DE EXERCÍCIOS DECOREBA:

     

    ABRE o SITE DO PLANALTO a CRFB; aperte CTRL + F. Clica na tela e escreva a palvra chave: "associação". Transcreva para o seu resumo. Com isso, você ganha agilidade nos estudos e monta um excelente material de estudo !

     

    OBS.:   A BANCA VUNESP é a campeã em RECORTA e COLA...

  • É a lei eleitoral que faz restrições à propaganda eleitoral próximo a escolar e/ou hospitais.

  • Daniela Leite, obrigada pelo seu comentário, eu errei por ter confundido com a lei eleitoral, e ninguém mencionou este detalhe, só você! Só vejo comentários com a letra da lei Art. 5 XVI!

  • Rapaz, ia comentar e o amigo falou embaixo. A FCC ama essa questão. Vai gostar de reunião assim. Kkkkkkk.. Vamos que vamos!
  • Sabe quando a gente fica maior de idade e não precisa mais pedir à mãe pra sair? Só avisa mesmo pra que ela nao fique preocupada e saiba onde e com quem estamos? rs

     

    Pois bem, reuniões, manifestações, são para maiores de idade. Apenas avise.

  • FCC está casando com a Cespe e terão filhos Fcespianos! '-'

  • FCC AMA ESSE ARTIGO S2  S2  S2

    GABARITO D 

     

    Não é necessária AUTORIZAÇÃO e sim AVISO PRÉVIO 

     

    Art. 5, inciso XVI da CF/88

  • Direito de reunião, resumo: Sem armas

                                                 Pacificamente

                                                 Mediante prévio aviso à autoridade competente

                                                 Não frustrando outra reunião marcada para o mesmo local 

  • GABARITO D:  podem reunir-se independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente. 

     

    XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;

  • Lembrando que se um sindicato fosse se manifestar contra a redução da maioridade penal e o outro fosse se manifestar a favor, muito provavelmente só poderia ir à praça naquele dia específico o sindicato que manifestasse seu desejo primeiro, dada a colisão de interesses ideológicos entre os sindicatos, visando que sejam respeitadas a segurança pública, a não frustração de outra reunião convocada anteriormente e até o direito de ir e vir.

  • De certa forma até que poderia mesmo vedar, principalmente próximo a hospitais, toda a muvuca!

  • GABARITO: LETRA D

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;

    FONTE: CF 1988

  • GABARITO LETRA D

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

     

    XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;
     

  • QUESTÃO DESATUALIZADA

    Decisão do RE 806339: ''O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria de votos, que são permitidas reuniões ou manifestações em locais públicos, independentemente de comunicação oficial prévia às autoridades competentes''.

    TESE:  “A exigência constitucional de aviso prévio relativamente ao direito de reunião é satisfeita com a veiculação de informação que permita ao poder público zelar para que seu exercício se dê de forma pacífica ou para que não frustre outra reunião no mesmo local”.

    Fonte: https://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=458512&ori=1

  • Art. 5º, XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;

    LIGUEM-SE NO NOVO POSICIONAMENTO DO STF:

    A exigência constitucional de aviso prévio relativamente ao direito de reunião é satisfeita com a veiculação de informação que permita ao poder público zelar para que seu exercício se dê de forma pacífica ou para que não frustre outra reunião no mesmo local. STF. Plenário. RE 806339/SE, Rel. Min. Marco Aurélio, redator do acórdão Min. Edson Fachin, julgado em 14/12/2020 (Repercussão Geral – Tema 855) (Info 1003).

    • Como deve ocorrer essa notificação? Exige-se alguma formalidade especial? NÃO. Basta que a notificação seja efetiva, isto é, que permita ao poder público realizar a fiscalização da segurança da manifestação ou reunião.
    • esse aviso prévio é uma condição para o exercício da reunião? A reunião realizada sem esse aviso prévio é ilegal? NÃO. Deve-se afastar qualquer interpretação que condicione a exigência de “prévio aviso” à realização de uma manifestação. Em outras palavras, a exigência constitucional de prévia notificação não pode se confundir com a necessidade de autorização prévia. Logo, a ausência de notificação, por si só, não pode acarretar a imposição de multa ou outras sanções aos organizadores da reunião.


ID
1634749
Banca
FCC
Órgão
MPE-PB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No tocante as associações, considere:

I. A criação de associações independe de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento.

II. A criação de cooperativas, na forma da lei, independe de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento.

III. As entidades associativas, independentemente de autorização, têm legitimidade para representar seus filiados judicialmente.

IV. As associações só poderão ter suas atividades suspensas por decisão judicial transitada em julgado.

De acordo com a Constituição Federal está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra A

    I - CERTO: Art. 5 XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento

    II - CERTO: Art. 5 XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento

    III -Art. 5 XXI - as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente;

    IV - no caso de suspensão não se exige o trânsito em julgado
    Art. 5 XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado\

    bons estudos

  • As associações apenas podem representar seus associados, JUDICIAL E EXTRAJUDICIALMENTE, quando EXPRESSAMENTE AUTORIZADAS!


    Tanto a DISSOLUÇÃO, quanto  A SUSPENSÃO DE ATIVIDADE, dependem de SENTENÇA JUDICIAL, sendo que, no caso da DISSOLUÇÃO, deve haver o TRÂNSITO EM JULGADO.

  • Mandado de Segurança Coletivo - independe de autorização

    Entidades associativas - depende de autorização 

  • I - CERTO

    II - CERTO
    III - ERRADO - elas só representam seus associados quando AUTORIZADAS, tanto judicial como extrajudicialmente;
    IV - ERRADO - a suspensão não exige "trânsito em julgado", só uma sentença judicial é suficiente para essa finalidade. O mesmo não se aplica em caso de Dissolução que requer o trânsito em julgado.
  • XXI - as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente (administrativamente);

    Estando o cidadão brasileiro de fato e de direito filiado a alguma entidade associativa, esta não terá legitimidade para representá-lo judicial e extrajudicialmente, havendo necessidade de autorização expressa para tanto.

    Apenas no caso do sindicato (entidade sindical/associação sindical) é que se aplica-se a legitimidade para representação judicial e extrajudicial dos filiadossem necessidade de autorização expressa para tanto. Art. 8º - III

  • O ítem III não está errado, só está incompleto. As associações podem representar seus filiados judicial e extrajudicialmente. É vedada a interferência estatatal nas asscociações e cooperativas(I e II corretos) .As atividades poderão ser suspensas somente por decisão judicial e EXTINTAS por decisão transitada em julgado,  IV errado. Por exclusão, o gabarito é  a letra A.

  • I. A criação de associações independe de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento. CORRETO 


    XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;


    II. A criação de cooperativas, na forma da lei, independe de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento. CORRETO 


    XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;


    III. As entidades associativas, independentemente de autorização, têm legitimidade para representar seus filiados judicialmente. ERRADO --> É exigida a autorização 


    XXI - as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente;


    IV. As associações só poderão ter suas atividades suspensas por decisão judicial transitada em julgado. ERRADO --> O trânsito em julgado só é exigido quando dissolvidas. 


    XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;

  • Para ter suas atividades suspensas, não se faz necessário o trânsito em julgado, basta uma decisão judicial.

    Conforme Art. 5ºXIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial,exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;
  • Dissolver - Decisão Judicial+ transito em Julgado

    Suspender - Apenas decisão judicial 
  • Achei a assertiva I incompleta, faltou o "na forma da lei" ali, até porque é vedada a criação de associações de caráter paramilitar. 

  • Melhor explicação sem arrodeio: Einstein Concurseiro 

    Eu errei, mas conferi com seu auxilio, dei 2 likes só para ter certeza.

  • perdi essa por falta de atenção, III. As entidades associativas,INDEPENDENTEMENTE de autorização, têm legitimidade para representar seus filiados judicialmente.

  • GUARDEM ESSA DIFERENÇA!

     

    REPRESENTAR=DEPENDE DE AUTORIZAÇÃO

     

    IMPERTRAR MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO=INDEPENDE DE AUTORIZAÇÃO

  • Artur Cleiton,

     

    Tanto a palavra INDEPENDENTEMENTE ( pois precisa de autorização EXPRESSA ) , quanto a legitimidade para representar seus filiados JUDICIALMENTE, tornam a assertiva incorreta.

    Art 5º XXI -

    As entidades associativas ,quando expressamente autorizadas , têm legitimidade para representar seus filiados judicial OU extrajudicialmente.

     

    Bons estudos

  • Questão errada, ou enunciado incompleto, pois diz "no tocante as associações" e depois fala de cooperativa no item II.
  • III. - Banca fez para confundir:  O sindicato tem legitimidade processual para atuar independentemente de expressa autorização.

    As entidades associativas precisam de autorização.

     

  • Art. 5º; XVIII - a criação de associações e, na forma da lei,
    a de cooperativas independem de autorização, sendo
    vedada a interferência estatal em seu funcionamento;

  • Gabarito Letra A

    I - CERTO: Art. 5 XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento

    II - CERTO: Art. 5 XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento

    III -Art. 5 XXI - as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente;

    IV - no caso de suspensão não se exige o trânsito em julgado
    Art. 5 XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado\
     

  • As associações :   

    1- DISSOLVIDA compulsoriamente = transito em julgado

    2- SUSPENSA = Decisão judicial

     

    SE VOCÊ NÃO PAGAR O PREÇO DO SUCESSO, IRÁ PAGAR O PREÇO DO FRACASSO, VOCÊ ESCOLHE!

  • SE LIGA NA PALAVRA "AUTORIZAÇÃO"... Não precisa de autorização para :

    a)reunir-se pacificamente

    b)criar sindicato

    c)criar associação

    d)criar cooperativas 

  • GABARITO LETRA A

     

    Lembrar também da Súmula 629/STF em relação as ENTIDADES DE CLASSE no caso de Mandado de Segurança COLETIVO e não confundir com ASSOCIAÇÃO:

     

    Súmula 629

    A impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe em favor dos associados independe da autorização destes.

  •  Art. 5 XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento

    Art. 5 XXI - as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente;

     no caso de suspensão não se exige o trânsito em julgado
    Art. 5 XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado\

     

  • Lembrando da hipótese de SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL, em que as associações poderão impetrar mandado de segurança coletivo para defender em nome próprio direito alheio, não se exigindo autorização expressa dos associados para determinada ação.

  • Art. 5 XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado\

  • I. A criação de associações independe de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento.CORRETO

    II. A criação de cooperativas, na forma da lei, independe de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento.CORRETO

    III. As entidades associativas, independentemente de autorização, têm legitimidade para representar seus filiados judicialmente. ERRADO: é verdade que as associações podem representar seus filiados, mas para isso ser possível precisa de AUTORIZAÇÃO

    IV. As associações só poderão ter suas atividades suspensas por decisão judicial transitada em julgado. ERRADO: quando se trata de SUSPENSÃO não precisa de Trânsito Julgado

  • rePREsentaÇÃOOOOO

    PREcisa de  Autoriza ÇÃOOOOO

    faz até rima, canta na prova! haha

  • Questões semelhantes FCC

    FCC - 2014 - TCE-PI

    De acordo com o direito de associação constitucionalmente previsto:

    c) as associações podem representar seus filiados em juízo, desde que expressamente autorizadas (GABARITO).

     

    FCC - 2012 - TRT 6ª 

    Em relação à liberdade de associação, determina a Constituição Federal que as associações: 

    d) só podem ser compulsoriamente dissolvidas por decisão judicial transitada em julgado (GABARITO).

     

    FCC - 2012 - INSS

    Cinco amigos, moradores de uma favela, decidem criar uma associação para lutar por melhorias nas condições de saneamento básico do local. Um político da região, sabendo da iniciativa, informa-lhes que, para tanto, será necessário obter, junto à Prefeitura, uma autorização para sua criação e funcionamento. Nesta hipótese:

    b) a informação que receberam está errada, pois a Constituição Federal estabelece que a criação de associações independe de autorização (GABARITO).

  • III. - Banca fez para confundir:  O sindicato tem legitimidade processual para atuar independentemente de expressa autorização.

    As entidades associativas precisam de autorização para representar seus filiados judicialmente.

  • Qdo uma associação vai em juizo, há duas possibilidades, ou ela vai estar SUBSTITUINDO ou REPRESENTANDO,
    Assim, qdo ela SUBSTITUI os ASSOCIADOS, NAÕOOOO é necessário AUTORIZAÇÃO, e essa SUBSTITUIÇÃO será no MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO, que não exige autorização especifica de cada um dos associados.
    ao REPRESENTAR será NECESSÁRIO AUTORIZAÇÃO especifica.

    SUBSTITUIR = agir em nome próprio, buscando direito alheio
    REPRESENTAR = agir em nome alheio, buscando direito alheio.

  • Cleo.. outra dica é pegar a inicial da palavra "associação" --> autorização

  • I e II - CORRETA. É o que dispóe o art. 5º, inciso XVIII.

    III - INCORRETA. As entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente, art. 5º, inciso XXI.

    IV - INCORRETA. O trânsito em julgado só é válido quando as associações forem dissolvidas, art. 5º, inciso XIX.

  • I e II - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas, independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento.

    IV- as entidades associativas quando expressamente autorizadas, tem legitimidade para representar seus filiados judicial e extrajudicialmente.

    III- as associações só poderão ser compulsoriamente disolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se no primeiro caso o  trânsito em julgado.

  • I. A criação de associações independe de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento.  OK 

     

     

    II. A criação de cooperativas, na forma da lei, independe de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento.  OK  

     

     

    III. As entidades associativas, independentemente de autorização, têm legitimidade para representar seus filiados judicialmente.

     

     

    XXI - as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente;

     

     

     

    IV. As associações só poderão ter suas atividades suspensas por decisão judicial transitada em julgado.

     

     

    XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;

  • Suspensa -----> Sem trânsito em julgado

  • GABARITO LETRA A

     

    Lembrar também da Súmula 629/STF em relação as ENTIDADES DE CLASSE no caso de Mandado de Segurança COLETIVO e não confundir com ASSOCIAÇÃO:

     

    Súmula 629

    A impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe em favor dos associados independe da autorização destes.

  • As ENTIDADES ASSOCIATIVAS, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente;

    Representação Judicial/Extrajudicial dos filiados pelas Entidades Associativas - É NECESSÁRIA AUTORIZAÇÃO PARA QUE TENHAM TAL LEGITIMIDADE.

  • DISSOLVIDA compulsoriamente = transito em julgado

    2- SUSPENSA = Decisão judicial

    SE LIGA NA PALAVRA "AUTORIZAÇÃO"... Não precisa de autorização para :

    a)reunir-se pacificamente

    b)criar sindicato

    c)criar associação

    d)criar cooperativas 

    A criação de associações independe de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento.  OK 

     

     

    II. A criação de cooperativas, na forma da lei, independe de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento.  OK  

     

    Conforme Art. 5ºXIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial,exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;

    Reportar abuso

    GUARDEM ESSA DIFERENÇA!

     

    REPRESENTAR=DEPENDE DE AUTORIZAÇÃO

    As entidades associativas ,quandoexpressamente autorizadas , têm legitimidade para representar seus filiados judicialOU extrajudicialmente

  • Associações e cooperativas: criação independe de autorização; vedada a interferência estatal em seu funcionamento;

    Criação de cooperativas: na forma da lei;

    Entidades associativas têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente QUANDO EXPRESSAMENTE AUTORIZADAS.

    Associações:

    - Compulsoriamente dissolvidas: decisão judicial transitada em julgado.

    - Atividades suspensas: decisão judicial.

  • As associações podem SUBSTITUIR independente de autorização.

    Estudando a matéria de processo, tem-se tratamento diferenciado quando há SUBSTITUIÇÃO e REPRESENTAÇÃO. Quanto a substituição, é prescindível a procuração, sendo que os efeitos da sentença reverberam não apenas quanto aquele que é substituido, como também àquele que substituiu. 

  • ASSOCIAÇÃO

    Dissolução (+ graves)-> transito em julgado (não cabe mais recurso)

    Suspensão( - grave)-> decisão judicial (ainda cabe recurso)

  • DAS ASSOCIAÇÕES

    Criação de associação

    Independe de autorização

    É vedada a interferência estatal em seu funcionamento

    A criação de cooperativas

    Independe de autorização

    É vedada a interferência estatal em seu funcionamento

    Suspenção de atividades

    Depende, somente, de autorização judicial

    Dissolução compulsoria

     Possui decisão judicial e também e

    exigido decisão judicial transitado em julgado

    Representação

    Dos seus associados apenas quando autorizadas expressamente

    Entidades associativas

    Quando expressamente autorizadas têm ligitimidade para representar seus filiados judicial e extrajudicialmente

    Liberdade de associação

    É plena para fins licítos

    Vedação

    Não pode ser paramilitar

    Associar-se ou a permanecer associado

    Ninguém poderá ser compelído a associar-se ou a permanecer associado, atenção: não existe, salvo determinação legal para esse assunto.

  • 1) Depende de autorização judicial para representar judicial e extrajudicialmente

    2) Apenas para dissolução compulsória deverá transitar em julgado a decisão.

  • A título de contribuição, no contexto na questão, destaque-se;

    I - A previsão estatutária genérica não é suficiente para legitimar a atuação, em Juízo, de associações na defesa de direitos dos filiados, sendo indispensável autorização expressa, ainda que deliberada em assembleia, nos termos do artigo 5º, inciso XXI, da Constituição Federal;

    II – As balizas subjetivas do título judicial, formalizado em ação proposta por associação, são definidas pela representação no processo de conhecimento, limitada a execução aos associados apontados na inicial.

    [Tese definida no RE 573.232, rel. min. Ricardo Lewandowski, red. p/ o ac. min. Marco Aurélio, P, j. 14-5-2014, DJE 182 de 19-9-2014, Tema 82.]

    Vale citar ainda a súmula 629 do STF: "A impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe em favor dos associados independe da autorização destes."

  • Entidades Associativas >> precisam ser Expressamente Autorizadas para representar.

  • a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas  independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento

    as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente;

    Macete da @rolandonaposse:

    ASSOCIAÇÕES:

    Dissolução: decisão judicial + trânsito em julgado

    Suspensão: decisão judicial

  • GABARITO: A

    I - CERTO: XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;

    II - CERTO: XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;

    III - ERRADO: XXI - as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente;

    IV - ERRADO: XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;

  • SINDICATO  (CF, art. 8º, I)

    VEDADA  A INTERFERÊNCIA E A INTERVENÇÃO

    ASSOCIAÇÃO (CF, art. 5º XVIII)

    VEDADA A INTERFERÊNCIA

    __________________________

    SINDICATO  (CF, art. 8º, III)

    # REPRESENTA CATEGORIA

    # INDEPENDE DE AUTORIZAÇÃO

    # INDIVIDUAL OU COLETIVO

    # JUDICIAL OU ADMINISTRATIVO

    ASSOCIAÇÃO (CF, art. 5º XVIII)

    # REPRESENTA FILIADOS / ASSOCIADOS

    # DEPENDE DE AUTORIZAÇÃO EXPRESSA

    EXCEÇÃO - INDEPENDE DE AUTORIZAÇÃO DE FOR MSC (Súmula 629 STF)

    # STF:

    1 - INDIVIDUAL (DECLARAÇÃO)

    2 - COLETIVO (DELIBERAÇÃO)

    # JUDICIAL OU EXTRAJUDICIAL

    ________________________

    SINDICATO (CF, art. 8º, IV)

    PRINCÍPIO DA LIBERDADE SINDICAL       

    ASSOCIAÇÃO (CF, art. 5º XX)    

    PRINCÍPIO DA LIBERDADE DE ASSOCIAÇÃO

  • GABARITO: A

    I - CERTO: XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;

    II - CERTO: XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;

    III - ERRADO: XXI - as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente;

    IV - ERRADO: XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;


ID
1634752
Banca
FCC
Órgão
MPE-PB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com a Constituição Federal, dentre os direitos e garantias individuais e coletivos, considera-se crime inafiançável e imprescritível a prática

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra A

    Inafiançáveis e imprescritíveis:
    Art. 5 XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei
    Art. 5XLIV - constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático

    inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia:
    Art. 5 XLIII - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura , o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem;

    bons estudos

  • Bizu:

    CRIMES inafiançávei$ e insuscetíveis de graça ou anistia:

    Hediondos, Tráfico, Terrorismo e Prática de tortura = HTTP

    Graça(Perdão/Clemência do Presidente) = A Pessoa

    Anistia(Perdão/Clemência do CN) = Aos Fatos

    Indulto = Coletivo (Várias Pessoas)

    (OBS: Quem viu os crimes e nada fez também responde pelos crimes)

    CRIMES inafiançávei$ e imprescritíveis:

    Racismo (pena inclui Reclusão) e Ação de Grupos Armados = RAGA

  • 1. Racismo e ação de grupos armados civis ou militares - Imprescritível;

    2. 3TH - não tem graça ou anistia.

    1 + 2 = inafiançáveis!

  • A minha dica é essa: 

    INafiançáveis e INsuscetíveis.
    IN - IN = 3T's e 1H -> Tortura, Terrorismo, Tráfico, Hediondos 

    INafiançáveis e IMprescritíveis.
    IN - IM = RAÇÃO -> Racismo e AÇÃO de grupos armados


  • IMPRESCRITÍVEIS

    ART. 5XLII - RACISMO / XLIV - constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados... (GOLPE)

    inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia

    ART. 5XLIII - TTTH

    Tortura, Terrorismo, Tráfico de drogas e crimes Hediondos. Respondem os mandantes , os executores e aqueles que podendo evitá-los, se omitirem.

    Valeu ;)


  • Imprescritivel e inafiançavel

    RAÇĂO   ---------> RAcismo e aÇĂO de grupos armados

    Inafiançavel

    HTTT    HEDIONDO, TORTURA, TRAFICO, TERRORISMO

  • Ju Rios, também uso esse maçete. rs

  • HTTT (HEDIONDO, TORTURA, TRÁFICO, TERRORISMO) São inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia. RAÇÃO (racismo e ação de grupos armados contra a ordem democrática) Estes são inafiançáveis e imprescritíveis.

  • IMP-INA RAÇÃO:  imprescritíveis e inafiançáveis: RAcismo e aÇÃO de grupos terroristas.

    INS-INA 3THED: insuscetível de graça ou anistia e inafiançáveis: Terrorismo, Tortura, Tráfico e crimes HEDiondos.

    Gab A

  • 1.  Crimes Inafiançáveis:

    a) Racismo;

    b) Tortura;

    c) Tráfico Ilícito de Entorpecentes e drogas afins;

    d) Terrorismo;

    e) Crimes Hediondos;

    f) Ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático

    2. Crimes Imprescritíveis:

    a) Racismo;

    b) Ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático;

    3. Crimes Insuscetíveis de Graça ou Anistia:

    a) Tortura;

    b) Tráfico Ilícito de Entorpecentes e drogas afins;

    c) Terrorismo;

    d) Crimes Hediondos;


  • Crimes imprescritíveis e inafiançáveis = racismo e grupos armados, civis ou militares contra a ordem constitucional
    Atenção! Estes dois crimes não prescrevem e não admitem fiança, porém, admitem perdão do Estado (graça ou anistia)

    Crimes insuscetíveis de graça ou anistia e inafiançáveis
    (3 T + 1 H):
    3 T = Terrorismo, Tortura e Tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins
    1 H = Hediondo           
    Atenção! Esses quatro crimes não possuem graça ou anistia e são inafiançáveis, porém, sofrem prescrição penal.
  • obrigado pelo macete Wagner Souza. foi de grande valia.

  • Valeu, Wagner Souza!!!

  • RACISMO: INAFIANÇÁVEL e IMPRESCRITÍVEL;

    AÇÃO DE GRUPOS ARMADOS: INAFIANÇÁVEL e IMPRESCRITÍVEL;


    TORTURA, TERRORISMO, TRÁFICO: INAFIANÇÁVEL e INSUSCETÍVEIS DE GRAÇA OU ANISTIA e HEDIONDOS


    Todos são INAFIANÇÁVEIS.

  • Gente, eu vi num comentário de um colega que "terrorismo não tem graça." :) Isso ajuda porque eu gravo 3T 1H. Assim, já sei que esses todos não têm graça ou anistia.

    Espero ter ajudado.

    Bons estudos!

  • INAFIANÇAVEIS E IMPRESCRITIVEIS                                                INAFIANÇAVEIS E INSUSCETIVEIS DE GRAÇA OU ANISTIA
                                                                                                     
    1. racismo                                                                                   1. TTDH: tortura, trafico, terrorismo, definidos como hediondos
    2. grupos armados contra a ordem e est. democratico              

  • Gabarito: A

    Inafiançáveis e imprescritíveis
    :
    Art. 5 XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei
    Art. 5XLIV - constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático

    Inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia:
    Art. 5 XLIII - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura , o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem;
     

  • Gab A, segue um macete:

    Todos os 2 grupos são inafiançáveis.

    Racismo, Ação grupo armado = Imprescritível

    "T3H" Terrorismo, Tortura, Tráfico e Hediondos = Sem graça e Sem Anistia (perdão)

  • * IMPINA Ração:

    são imprescritiveis e inafiançaveis os crimes de racismo e ação de grupos armados.

    * A Fórmula 3TCH é sem graça: Os crimes de tortura, tráfico de drogas, tortura e crimes hediondos são insuscetíveis de graça ou anistia.

     

     

     

    Maior é o que está em nós do que está no mundo. 

  • Procurem o macete do prof andré vieira e vocês nunca mais vão errar questões desse tipo.

  • Alfredo, porque voce já não deixou o macete aqui?

     

     

    SE VOCÊ NÃO PAGAR O PREÇO DO SUCESSO, IRÁ PAGAR O PREÇO DO FRACASSO, VOCÊ ESCOLHE!

  • Mnemônico que sempre uso

    3TH não tem Graça

    3T = Tráfico, terrorismo e tortura
    H = Hediondo


    Esse são "insuscetíveis de graça ou anistia", os outros que não entrarem no 3TH pertencem ao "inafiançável e imprescritível"

    "A vingança nunca é plena, mata a alma e a envenena."

  • MACETE QUE SEMPRE USO, PARTINDO DO PRESSUPOSTO QUE TODOS SÃO INAFIANÇÁVEIS:

    RAÇÃO INCRÍVEL (somente a RAÇÃO é INCRÍVEL)
     

    SOMENTE
    RA
    cismo
    AÇÃO de grupos armados
    É
    IMprescritÍVEL

    O que tiver fora do ração incrível entram os crimes que não admitem graça ou indulto... que eu nem preciso saber quais são pq com esse macete dá pra fazer todas as questões da FCC por eliminação.

    Bons estudos!

  • TTT + HEDIONDOS --> Imprescritível e inafiançável.

    Racismo e Grupos armados civis e militares --> imprescritível e sucetível de graça ou anistia.

    Acho curioso porque racismo tem desculpa(anistia)!

  •  

    ATENÇÃO: SÓ LEMBAR QUE O CRIME DE TRÁFICO, TORTURA , TERRORISMO e HEDIONDOS PRESCREVEM !!

     

    Crimes Imprescritíveis:

    a) Racismo;
    b) Ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático;

     

    Crimes Insuscetíveis de Graça ou Anistia:
    a) Tortura;
    b) Tráfico Ilícito de Entorpecentes e drogas afins;
    c) Terrorismo;
    d) Crimes Hediondos;

     

    DICA PARA FIXAR ESSES TIPOS DE EXERCÍCIOS DECOREBA:

     

    ABRE o SITE DO PLANALTO a CRFB; aperte CTRL + F. Clica na tela e escreva a palavra chave: "associação". Transcreva para o seu resumo. Com isso, você ganha agilidade nos estudos e monta um excelente material de estudo !

     

    OBS.:   A BANCA VUNESP é a campeã em RECORTA e COLA...

     

     

  • GABARITO ITEM A

     

     

    INAFIANÇÁVEL E IMPRESCRITÍVEL

     

    MACETE: '' RAÇÃO''

     

    RACISMO

    AÇÃO DE GRUPOS ARMADOS CIVIS E MILITARES

  • Malandramente .... eles são imprescritíveis ,  Ação de grupos armados e o rascimo também 

    Malandramente .... não cabe fiança HED + TTT 

    Malandramente .... 

     

    Cante no ritmo da música. 

  • Macete que aprendi com o professor Daniel Sena e nunca mais esqueci:

    1 - Nenhum imprescritível é insuscetível de graça ou anistia;

    2 - Todos serão inafiançáveis;

    3 - Imprescritíveis são a tortura e ação de grupos armados civis ou militares;

    4 - Insuscetíveis de graça ou anistia serão o 3TH (tortura; tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins; terrorismo; crimes hediondos).

    Na hora da prova faça uma coluna mental contendo todos, serão os inafiançáveis. Após faça uma coluna à esquerda com os imprescritíveis e o que sobrar serão os insuscetíveis de graça ou anistia (3TH).

    Não se desiste de um sonho, ele não foi feito para isso.

     

  • RA ÇÃO é imprescritível

    3TH não tem graça

    TODOS são inafiançáveis

  • Vlw a Dica Paola Bracho! :D

  • CRIMES INAFINAÇAVEL E IMPRESCRITÍVEL:

    *** Racismo;

    *** Ações de grupos armados, civis ou militares.   

    CRIMES INAFIANÇÁVEL E INSUSCETÍVEIS DE GRAÇA OU ANISTIA:

    *** Tortura

    *** Tráfico ilícito de intorpecentes e drogas afins;

    *** Terrorismo;

    *** Crimes hediondos

  • LETRA A 

    RAÇÃO É IMPRESCRITÍVEL 
    RACISMO E AÇÃO DE GRUPOS ARMADOS .

  • RACISMO e AÇÃO DE GUPOS ARMADOS.

     

    SÓ RAÇÃO É IMPRESCRITÍVEL.          Apredi com aquela professora gata do Alfacon.

     

    GAB.: Letra "A"

  • - RACISMOINAFIANÇÁVEL e IMPRESCRITÍVEL;

    - AÇÃO DE GRUPOS ARMADOSINAFIANÇÁVEL e IMPRESCRITÍVEL;

     

    TORTURA, TERRORISMO, TRÁFICO: INAFIANÇÁVEL e INSUSCETÍVEIS DE GRAÇA OU ANISTIA e HEDIONDOS


    Todos são INAFIANÇÁVEIS.

     

  • a) do racismo e a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático. 

  • RAÇÃO

     

    RASCISMO + AÇÃO 

  • Eu sempre decorei assim:

     

    TODOS são inafiançáveis.

     

    Mas só a RAÇÃO É INCRÍVEL. (racismo + ação + imprescritível)

    É bobeira, mas assim é bom que cola na mente rs.

  • Minha dica, bebês
     

    Insuscetíveis de graça
    3TH não tem graça-> Tortura, Terrorismo, Tráfico, Hediondos 

    IMprescritíveis.
    RAÇÃO é IMcrível -> Racismo e AÇÃO de grupos armados é IMprescritível

    TODOS SÃO INAFIANÇÁVEIS

  • Imprescritíveis               Inafiançáveis               Insustentáveis de graça ou anistia

        (RAÇÃO)                          RAcismo                                          

       RAcismo                       ÇÃO de grupos                     

    aÇÃO de grupos               armados                           Terrorismo,Tortura, tráfico

          armados                           ( 3T H )                                   Crimes Hediondos

                                     Terrorismo,Tortura, tráfico

                                            Crimes Hediondos

                                                         

     

  • Inafiançáveis e imprescritíveis:
    Art. 5 XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei
    Art. 5XLIV - constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático

    Bizu - INAFIANÇÁVEIS e IMPRESCRITÍVEIS - Ra (Racismo) e Ação de grupos armados, civis ou militares (RAÇÃO).


    inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia:
    Art. 5 XLIII - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura , o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem;

    INAFIANÇÁVEIS e INSUSCETÍVEIS DE GRAÇA OU ANISTIA - HTTT (Hediondos, PRÁTICA de Tortura; Tráfico ilícito de Entorpecentes/drofas afins; Terrorismo.

  • INAFIANÇÁVEIS e INSUSCETÍVEIS DE GRAÇA OU ANISTIA - HTTT (Hediondos, PRÁTICA de Tortura; Tráfico ilícito de Entorpecentes/drogas afins; Terrorismo.

  • do racismo e a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático. 

    Inafiançáveis e Imprescritível


    da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins => são Inafiançáveis e INSUSCETÍVEIS

  • É O FAMIGERADO "3 TCHE SEM GRAÇA, AGARRA IMPRESSIONANTE" LEMBRE-SE AINDA QUE TODOS SÃO INAFIANÇAVÉIS.

  • Artigo 5º, Constituição Federal

    _________________________________________________________________________________________________

    XLII - RACISMO = INAFIANÇÁVEL - IMPRESCRITÍVEL

    ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    XLIII - 3Ts + HEDIONDOS = INAFIANÇÁVEL - INSUSCETÍVEL DE GRAÇA OU ANISTIA

    ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    XLIV - GRUPOS ARMADOS = INAFIANÇÁVEL - IMPRESCRITÍVEL

    _________________________________________________________________________________________________

    Obs: 3Ts = Terrorismo/Tráfico/Tortura

  • Complementando os amigos:

    INSuscetíveis e INAfiançáveis- Tortura, Terrorismo, Tráfico e Hediondos:

    INSINA TRATETO Hediondo?

    IMPrescritíveis e INAfiançáveis- Racismo e ação de grupos armados:

    IMPINA RAÇÃO. 

  • GABARITO: A

    Art;. 5º. XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei;

    XLIV - constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático;

    O primeiro macete é: O novo perfume 3T CH é sem graça

    3T = Terrorismo, Tráfico, Tortura

    CH = Crime Hediondo

    sem graça = insuscetíveis de graça ou anistia

    O segundo macete é o: IMPRAGA

    São IMPrescritíveis: RAcismo e Grupos Armados

    E por fim, basta lembrar que TODOS os crimes acima listados são INAFIANÇÁVEIS.

  • Crimes Inafiançável/Imprescritível:

    *Racismo.

    *Ação de grupos armados, civis/militares, contra a ordem constitucional/Estado Democrático.

    Crimes inafiançáveis/insuscetíveis de graça/anistia:

    *Tortura

    *Tráfico ilícito de entorpecentes/drogas afins

    *Terrorismo

    *Crimes hediondos

    >Respondendo: mandantes/executores/podendo evitá-los, se omitirem.  

  • ________________INAFIANÇÁVEL_______IMPRESCRITÍVEL_______INSUSCETÍVEL

    RACISMO____________X_____________________X__________________________________

    AGA__________________X_____________________X___________________________________

    TORTURA____________X_____________________________________________X__________

    TRÁFICO_____________X_____________________________________________X__________

    TERRORISMO________X_____________________________________________X__________

    HEDIONDO__________X______________________________________________X_________

    ______________

    RACISMO E AGA ====> INAFIANÇÁVEL E IMPRESCRITÍVEL

    3T + 1H ===========> INAFIANÇÁVEL E INSUSCETÍVEL

    _____________________

    XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei;

    XLIII - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem;   

    XLIV - constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático;

  • Aqui, devemos marcar como correta a letra ‘a’.  No art. 5º, nos incisos XLII e XLIV temos crimes que, além de inafiançáveis, são também imprescritíveis, isto é, não prescrevem, pois, a pretensão punitiva do Estado não tem prazo para se efetivar, sendo eles: o racismo e a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático. 

  • Todos são inafiançáveis.

    RAÇÃO é imprescritível

    3TH é insuscetível de graça ou anistia.

  • GABARITO LETRA D

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

     

    XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei;

     

    XLIV - constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático;
     

  • Gabarito: A


ID
1634755
Banca
FCC
Órgão
MPE-PB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre o Mandado de Segurança, considere:

I. O partido “D” possui representação no Congresso Nacional.

II. O partido “H” não possui representação no Congresso Nacional.

III. A Associação “QQ” legalmente constituída e em funcionamento há oito meses em defesa dos interesses de seus associados.

IV. A Associação “XX” legalmente constituída e em funcionamento há sete meses em defesa dos interesses de seus associados.

De acordo com a Constituição Federal, o Mandado de Segurança coletivo poderá ser impetrado APENAS nas hipóteses indicadas em

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra E

    Hipóteses de legitimação para o MSC:

    Art. 5 LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

    a) partido político com representação no Congresso Nacional;

    b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;


    I - CERTO: partido político com representação no Congresso Nacional

    II - partido político sem representação no Congresso Nacional

    III - associação legalmente constituída tem menos de 1 ano de funcionamento

    IV - associação legalmente constituída tem menos de 1 ano de funcionamento

    bons estudos
  • Gabarito E

    CF, Art 5º,LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

    a) partido político com representação no Congresso Nacional;

    b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;


  • Os erros das alternativas consistem em:

    a) o partido político precisa ter representação no congresso nacional, logo, basta um deputado ou um senador.b) a associação precisa ter mais de um ano de funcionamento. Essa hipótese existe para evitar possíveis fraudes, como por exemplo, constituir uma associação com a única finalidade de impetrar mandado de segurança sobre determinada matéria.
  • Questão muito boa, começa falando do Mandado de Segurança e a assertiva pergunta sobre Mandado de Segurança Coletivo!


    Gab: E

  • achei essa questao mal formulada, pois deveria ser MSC. Pois partido politico sem representação no congresso pode impetrar MS. Mas  sao normas da banca.


  • LXX do art. 5° que:

    "LXX – o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

    a)partido político com representação no Congresso Nacional;

    b)organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;"

    Gabariro (E)

     

  • O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

    a)partido político com representação no Congresso Nacional;

    b)organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;"
    OBS.: A exigência do funcionamento de no minimo um ano se dá apenas as associações!

    Gabarito E

  • Gab E

     

    LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

    a) partido político com representação no Congresso Nacional;

    b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;

     

    I. O partido “D” possui representação no Congresso Nacional.

                             (Correto) 

    II. O partido “H” não possui representação no Congresso Nacional.

                            (Errado , é necessário representação)

    III. A Associação “QQ” legalmente constituída e em funcionamento há oito meses em defesa dos interesses de seus associados.

                            ( Errado , possui menos de 1 ano de funcionamento )

    IV. A Associação “XX” legalmente constituída e em funcionamento há sete meses em defesa dos interesses de seus associados.

                             ( Errado , possui menos de 1 ano de funcionamento )

  • mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por ?????

     

    - partido político com representação no Congresso Nacional;

     

    - organização sindical

     

    - entidade de classe

     

    - associação legalmente constituída (com 1 ano de funcionamento)

     

    mandado de segurança coletivo é para defender ?????

     

    -  os interesses de seus membros ou associados;

  • LETRA E

     

    Macete para não esquecer o prazo: Assoc1ação  (mínimo 1 ano)

  • Lembrando que para os sindicatos não precisam desse tempo para poder impetrar mandado de segurança.

    Bons estudos e muita fé em Deus!

  • Sabendo que a "I" está correta e que a "II" está errada, você acerta a questão.
    As vezes não é preciso quebrar a cabeça.

  • Gab. "E"

     

    Art. 5 LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

    a) partido político com representação no Congresso Nacional;

    b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados; 

    organIzação

    sindIcal, ou

    entIdade de classe, ou

    assocIação... 

    I ano para Impetrar Mandado Coletivo.

  • GABARITO E

    Art. 5, LXX, da CF/88

     

    Legitimados para MS coletivo:

     

    Partido Político com representação no Congresso Nacional (basta 1 parlamentar)

     

    Organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos 1 ano em defesa dos INTERESSES DE SEUS MEMBROS OU ASSOCIADOS 

  • Lembrando aos nobres diplomatas que a impetração do MSC (substituição processual) dispensa autorização expressa de cada substituído.

    Por outro lado, as entidades associativas só podem representar seus filiados jud/extrajud se expressamente autorizadas por eles.

  • I. O partido “D” possui representação no Congresso Nacional.

    II. O partido “H” não possui representação no Congresso Nacional.

    III. A Associação “QQ” legalmente constituída e em funcionamento há oito meses em defesa dos interesses de seus associados.

    IV. A Associação “XX” legalmente constituída e em funcionamento há sete meses em defesa dos interesses de seus associados.

  • LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

    a) partido político com representação no Congresso Nacional;

    b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;

  • Macete: Segura na PEOA e vai fundo meu fio       !!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

     

    I. O partido “D” possui representação no Congresso Nacional.

  • ASSOCIAÇÃO PODERÁ, NO CASO DE ESTAR LEGALMETE CONSTITUÍDA E EM FUNCIONAMENTO POR PELO MELOS 1 (UM) ANO.

     

  • Cabe destacar que o requisito de um ano é necessário somente para as associações, não sendo necessário para o caso de organização sindical e entidade de classe.

  • GABARITO: LETRA E

    Art. 5º LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

    a) partido político com representação no Congresso Nacional;

    b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;

    FONTE: CF 1988

  • Letra E

    Partido politico precisa ter representação no CN para impetrar Mandado de segurança e as associações precisa de ter pelo menos 01 ano.

    Art. 5

    LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

    a) partido político com representação no Congresso Nacional;

    b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;


ID
1634758
Banca
FCC
Órgão
MPE-PB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No tocante aos Direitos Sociais, é INCORRETO afirmar que são direitos dos trabalhadores urbanos e rurais,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra C

    A) Art. 7 VI - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo

    B) Art. 7 V - piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho

    C) ERRADO: Art. 7 XXV - assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas

    D) Art. 7 XIV - jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva

    E) Art. 7 XXVII - proteção em face da automação, na forma da lei

    bons estudos

  • LETRA C

    Geralmente as provas colocam 6 anos , mas essa aí exagerou. Portanto, para não confundir segue uma dica.

    Macete : FILHO = 5 LETRAS = 5 ANOS


    CONTINUE ESTUDANDO , VAI CHEGAR A SUA VEZ!

  • Gabarito C, pois a idade é até 05 anos e não 10 como afirma o item.

  • Gabarito C

    XXV - assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas;

  • A se toda questão fosse assim! *-*

  • Claro que a presente questão facilitou ao colocar "10 anos", mas o mais comum é colocarem 6 anos! Mas é mero texto de lei,

    XXV - assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas;


  • Até os 10 anos??? Caramba! Aí não dá! rs
    Até os 5 anos!
    Gabarito c

  • LETRA C INCORRETA 

    ART. 7 XXV - assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas;
  • Até os dez anos rsrs essa foi pra não zera hahaha !


  • Seria bom demais pra ser verdade.


  • Interessante entender o espírito da lei no tocante à  proteção em face da automação: 

    Imagine uma linha de produção com cem funcionários. Num momento o dono adquire um robô que faça o mesmo serviço dos mencionados cem funcionários. O que vai acontecer ? Todos serão demitidos. 

    A Assembléia Constituinte, atenta a este tipo de problema, criou este dispositivo para proteger os trabalhadores contra sua substituição por máquinas. SIMPLES ASSIM!

  • Crianças até os 5 anos de idade.

  • Quero uma questão dessa na minha prova.

  • Gab .c

     

    Art 7º [...]

    XXV - assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas;

     

    Se fosse até os 10 anos até que seria uma boa , né ? huahuahuahuahua

     

  • Já viu criança com 10 anos em creches? bom senso também conta em algumas questões 

  • Até os 5 anos

  • GABARITO ITEM C

     

    CF

     

    Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

    XXV - assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas

  • Assistência até os 05 anos, apenas. Aos 10 já é para o moleque estar carregando saco de cimento nas costas para descolar um troco esperto.

  • Até os 5 anos.
  • LETRA

  • Gabarito Letra C

    A) Art. 7 VI - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo

    B) Art. 7 V - piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho

    C) ERRADO: Art. 7 XXV - assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas

    D) Art. 7 XIV - jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva 

    E) Art. 7 XXVII - proteção em face da automação, na forma da lei

    bons estudos

  • a assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até os de 5 anos idade em creches e pré-escolas. 

  • LETRA : C

     

     ERRADO: Art. 7 XXV - assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas

  • c) a assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até os 10 anos de idade em creches e pré-escolas. 

     

    Art. 7 XXV - assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas

    Art. 7 XXV - assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas

    Art. 7 XXV - assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas

    Art. 7 XXV - assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas

    Art. 7 XXV - assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas

    Art. 7 XXV - assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas

     

    rsrsrsrrss

  • creche    pré- escola letra c de cinco

  • um monte de comentário igual --'

  • ATÉ OS 5 ANOS! 

  • GABARITO: C

    Art. 7º. XXV - assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas;

  • artigo 7º da CF XXV - assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas;  

  • GABARITO: LETRA C

    Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

    XXV - assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas;  

    FONTE: CF 1988

  • O único item errado é o constante da letra ‘c’, que fala em 10 anos para a assistência em creches e pré-escolas, contrariando o que prevê o art. 7°, XXV, que menciona 5 anos: “assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas”;

    Gabarito: C

  • Esse é o tipo de questão o cara não precisa nem estudar para responder !

  • GABARITO LETRA C

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

     

    XXV - assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas;     

     

    Parágrafo único. São assegurados à categoria dos trabalhadores domésticos os direitos previstos nos incisos IV, VI, VII, VIII, X, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XXI, XXII, XXIV, XXVI, XXX, XXXI e XXXIII e, atendidas as condições estabelecidas em lei e observada a simplificação do cumprimento das obrigações tributárias, principais e acessórias, decorrentes da relação de trabalho e suas peculiaridades, os previstos nos incisos I, II, III, IX, XII, XXV e XXVIII, bem como a sua integração à previdência social.  


     

  • Macete:

    Creche -> Cinco

  • Letra C: errada. A assistência gratuita aos filhos e dependentes só é devida desde o nascimento até os 5 anos de idade, em creches e pré-escolas.

    O gabarito é a letra C.

  • 5 anos

  • 5 ANOS DE IDADE


ID
1634761
Banca
FCC
Órgão
MPE-PB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Marcos é empregado sindicalizado eleito para o cargo de diretor sindical suplente. Kátia é empregada sindicalizada eleita para o cargo de representante sindical. Nestes casos, salvo se cometer falta grave nos termos da lei, é VEDADA a dispensa

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra B

    Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:

    VIII - é vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, até um ano após o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei

    Portanto Marcos, sindicalizado, e Kátia gozarão da estabilidade provisória.

    (corrigido)
    bons estudos

  • Só corrigindo o colega Renato, o nome certo é KÁTIA e não MARTA.

    Atc.

  • Apenas para acrescentar, a questão exige do candidato que ele saiba que a estabilidade do empregado sindicalizado também é extensiva ao seu suplente, e tal direito encontra-se previsto no §3º do art. 543 da CLT, que assim dispõe:

    § 3º - Fica vedada a dispensa do empregado sindicalizado ou associado, a partir do momento do registro de sua candidatura a cargo de direção ou representação de entidade sindical ou de associação profissional, até 1 (um) ano após o final do seu mandato, caso seja eleito inclusive como suplente, salvo se cometer falta grave devidamente apurada nos termos desta Consolidação.


  • Gabarito B

    VIII - é vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, até um ano após o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei.

  • Essa prova foi muito fácil .

    Aquí em sergipe não caí uma mamada dessa ...kkkk

  • LETRA B CORRETA 

    ART. 8 VIII - é vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, até um ano após o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei.
  • Letra B

    Resumo

    É vedado a dispensa do empregado sindicalizado a partir do REGISTRO DA CANDIDATURA para cargo de Direção ou representação sindical;

    Vedação extendida: Caso eleito, mesmo que suplente, até 1 ano após o FINAL DO MANDATO;

    Exceção : Caso cometa falta grave - pode dispensar nesse caso!!!

  • A parti da candidatura eles não podem ser mais dispensados a não ser que devido a falta grave, e esse criterio valera ate 1 ano apos o termino de seu mandato, mesmo que eleito supelnte.

  • Por mais questões como essa em provas. \o 

  • Gabarito Letra B

    Mel na chupeta \o/

  • o Eleito, mesmo que suplente, até 1 ano após o fim do mandato

  • Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:

    VIII - é vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, até um ano após o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei

  • alternativa B

    VIII - é vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, até um ano após o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei.

     

  • Advirto a Vossas Majestades que, quando a lei fala em falta grave, não inclui falta de vergonha na cara. Caso contrário nenhum sindicalista poderia gozar tranquilamente da referida garantia provisória no emprego.

  • Com vistas a assegurar a independência do exercício do mandato sindical, a Constituição consagrou a estabilidade sindical provisória, vedando a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, até um ano após o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei ( CF, art. 8°, VIII). A consolidação das Leis de Trabalho define como falta grave a prática de qualquer dos fatos a que se refere o seu art. 482, quando por sua repetição ou natureza representem séria violação dos deveres e obrigações do empregado (CLT,art. 493)

  • Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:

    VIII - é vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, até um ano após o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei

  • b) de Marcos e Kátia, a partir do registro da candidatura até 1 ano após o final do mandato. 

    Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:

    VIII - é vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, até um ano após o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei

  • Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:

    VIII - é vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, até um ano após o final do mandatosalvo se cometer falta grave nos termos da lei

  • Gab: B

    (...)direção ou representação sindical, se eleito, ainda que suplente, até 1 ano após o fim de seu mandato.

  • diretor sindical suplente e representante sindical​ 

                                         

                                           =

     

    1 ano após o final do mandato. 

     

  • 1 ano após o final do mandato. 

     

  • É vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, até 1 ano após o final do mandato, salvo se cometer falta grave.

  • GABARITO: LETRA B

    Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:

    VIII - é vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, até um ano após o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei.

    FONTE: CF 1988

  • GABARITO LETRA B

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:

     

    VIII - é vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, até um ano após o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei.

  • Segundo o art. 8º, VIII, CF/88, “é vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, até um ano após o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei.

    Com base nesse dispositivo, Marcos e Kátia não poderão ser dispensados desde o registro da candidatura até 1 (um) ano após o final do mandato.

    O gabarito é a letra B.


ID
1634764
Banca
FCC
Órgão
MPE-PB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considere os seguintes cargos:

I. Procurador-Geral da República.

II. Procurador-Geral de Justiça.

III. Ministro do Supremo Tribunal Federal.

IV. Ministro do Superior Tribunal de Justiça.

V. Presidente da Câmara dos Deputados.

De acordo com a Constituição Federal, são privativos de brasileiro nato os cargos indicados APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra D

    Art. 12 § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados; (item V)

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal; (item III)

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas.

    VII - de Ministro de Estado da Defesa


    bons estudos

  • Complementando a informação do Renato:

    É privativo de brasileiro nato também o cargo de 6 cidadãos com mais de 35 anos que compõem o Conselho da República.
  • Tal questão apresenta uma certa lógica que pode ser útil caso venhamos a esquecer dos cargos privativos de brasileiros natos.
    Como foi bem mencionado, eles são os seguintes:
    § 3º - São privativos de brasileiro nato os cargos:
    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
    III - de Presidente do Senado Federal;
    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
    V - da carreira diplomática;
    VI - de oficial das Forças Armadas.
    VII - de Ministro de Estado da Defesa
    Ou seja, o cargo de Presidência da República e os demais que podem permitir que a presidência seja assumida, são, obviamente, privativos de brasileiros natos.
    Vice-Presidente, Presidente da Câmara, Presidente do Senado, e Ministro do STF, pois, caso seja presidente de tal corte, poderá, em uma situação excepcional, passar a ser o Chefe do Executivo, são todos exclusivos de brasileiros natos, porque não faria sentido que o Estado Brasileiro tivesse como autoridade maior um estrangeiro ou mesmo um brasileiro naturalizado.
    Os demais cargos, estão diretamente relacionados a seguraça nacional ou a representação internacional do Brasil. Cargos essenciais a qualquer nação, logo, o constituinte não iria arriscar-se e, portanto, tal exclusividade.
    Bons estudos!

  • Para quem já conhece é para quem ainda não conhece.São privativos de brasileiros natos os cargos  

    MP3.COM

     Presidente e Vice-Presidente da República;
    Presidente da Câmara dos Deputados;
    Presidente do Senado Feder
    Ministro do Supremo Tribunal Federal;
    Carreira diplomática;
    Oficial das Forças Armadas.
    Ministro de Estado da Defesa

  • Apenas para complementar, também são cargos privativos de brasileiros natos:

    *Cargos do Conselho da República;

    *Donos de empresa jornalística de radiofusão de sons e imagens.

  • Presidente e vice-presidente do TSE - pois devem ser ministros do STF

    Presidente do CNJ - pois é cargo ocupado pelo presidente do STF

    Advogado Geral da União

    Procurador Geral da União

    Estes também devem ser brasileiros natos

    Dir Const Facilitado 

    Leonardo Braga e 

    Renato Reis

    Pag 205

  • LETRA D CORRETA 

    Cargos privativos de brasileiros natos MP3.COM

    Ministro do STF

    Presidente da republica e Vice

    Presidente da câmara dos deputados

    Presidente do senado

    Carreira Diplomaticas

    Oficial das Forças Armadas

    Ministro do Estado de Defesa


  • CARGOS PRIVATIVOS DE BRASILEIROS NATOS:
    Eu criei esse Mnemônico - [3xPre e 1xVice suprem carro oficial da defesa]

    · PREsidente e VICE-Presidente da República;

    · PREsidente da Câmara dos Deputados;

    · PREsidente do Senado Federal;

    ·  Ministro do SUPREMo Tribunal Federal;

    · CARReira diplomática;

    · OFICIAL das Forças Armadas;

    ·  Ministro de Estado DA DEFESA.


    Espero que ajude, Bons Estudos !!

  • GABARITO: D

    As provas da FCC a cada dia mais cabeludas e ainda aparecem questões assim sobre legitimidade para cargos de brasileiros natos. Essa foi pra não zerar a prova...rs


     
  • MP3.COM 

    Ministro STF Presidente da Rep. e vicePresidente da Camara do DepultadosPresidente do Senado Oficial das Forças armadasMinistro da Defesa :)
  • § 3° do Art. 12 da CF.: São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I – de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II – de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III – de Presidente do Senado Federal;

    IV – de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V – da carreira diplomática;

    VI – de oficial das Forças Armadas;

    VII – de Ministro de Estado da Defesa.


  • SARMENDICAS

    MP3.COM

    Ministro do Supremo Tribunal Federal  

    Presidente (República - Senado - Câmara)

    .Carreira Diplomtica 

    Oficiais forças Armadas

    Ministro de Estado da Defesa

  • GABARITO D de DECORA ✌

     

    Dica: Lembrar da linha sucessória da Presidência da República 

     

    Art. 12, § 3 da CF/88

  •  

    Presidente da República e vice;

    Presidente da Câmara dos Deputados;

    Presidente do Senado Federal;

    Ministros do Supremo Tribunal Federal;

    Ministro do Estado da DEFESA;

    Oficiais das Forças Armadas (Marinha, Exército e Aeronáutica)

    Membros da carreira diplomática.

  • O Velho e eficaz macete : MP3.COM

     

    Art.12, § 3º, CF: São privativos de brasileiro nato os cargos:

     

    M = Ministro do STF

    P = Presidente e Vice Presidente da República
    P = Presidente do Senado Federal
    P = Presidente da Câmara dos Deputados

    C = Carreira Diplomática
    O = Oficial das Forças Armadas
    M = Ministro de Estado de Defesa

  • ...................................................................................................MNEMÔNICO........................................................................

     

    MP3.COM

     

    Art.12, § 3º, CF: São privativos de brasileiro nato os cargos:

     

    M = Ministro do STF

    P = Presidente e Vice Presidente da República
    P = Presidente do Senado Federal
    P = Presidente da Câmara dos Deputados

    C = Carreira Diplomática
    O = Oficial das Forças Armadas
    M = Ministro de Estado de Defesa

    ..............................................................LETRA:D......................................................................................................................

  • (art. 12 § 3º, I, II, III, IV, V, VI e VII).
     MP3.COM
                 

    M = Ministro do STF

    P = Presidente e Vice Presidente da República
    P = Presidente do Senado Federal
    P = Presidente da Câmara dos Deputados

    .C = Carreira Diplomática
    O = Oficial das Forças Armadas
    M = Ministro de Estado de Defesa

  • Presidente da República e vice;

    Presidente da Câmara dos Deputados;

    Presidente do Senado Federal;

    Ministros do Supremo Tribunal Federal;

    Ministro do Estado da DEFESA;

    Oficiais das Forças Armadas (Marinha, Exército e Aeronáutica)

    Membros da carreira diplomática.

  • CF/88


    Art. 12.


     § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas;

    VII - de Ministro de Estado da Defesa.


  • Cargos privativos de brasileiro nato:

    PR

    Vice-PR

    Presidente da Câmara dos Deputados

    Presidente do Senado Federal

    Ministros do STF

    Ministro do Estado da DEFESA

    Oficiais das Forças Armadas (Marinha, Exército e Aeronáutica)

    Membros da carreira diplomática

  • Eis uma ótima questão para confirmarmos que você já gravou quais são os cargos privativos de brasileiros natos! Note que os cargos listados nos itens I, II e IV podem ser ocupados por natos ou naturalizados. Já os cargos ocupados nos itens III e V são privativos de nato. Desta forma, a letra ‘d’ deve ser assinalada, pois somente os cargos de Ministro do Supremo Tribunal Federal e Presidente da Câmara dos Deputados são privativos de brasileiros natos, de acordo com o que estabelece o art. 12, § 3º.

    Gabarito: D

  • GABARITO: LETRA D

    CAPÍTULO III

    DA NACIONALIDADE

    Art. 12. § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas.

    VII - de Ministro de Estado da Defesa

    FONTE: CF 1988

  • Somente os cargos de Ministro do Supremo Tribunal Federal e Presidente da Câmara dos Deputados são privativos de brasileiros natos, de acordo com o que estabelece o art. 12, § 3o.

  • O Ministro do STF e Presidente da Câmara dos Deputados devem ser brasileiros natos pois estão na linha de sucessão para Presidente da República.

  • MP3.COM

  • MP3.COM

  • STF= SÓ BRASILEIRO NATO

    STJ= NATO OU NATURALIZADO

  • § 3º - São privativos de brasileiro nato os cargos:

     

    MP3

    Ministro STF

    3 Presidente  República               

                       Câmara

                       Senado Federal

    .COM

    Carreira diplomática;

    Oficial das Forças Armadas.

    Ministro de Estado da Defesa  


ID
1634767
Banca
FCC
Órgão
MPE-PB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A sistemática dos precatórios judiciais está prevista no artigo 100 da Constituição Federal que dispõe: Os pagamentos devidos pelas Fazendas Públicas Federal, Estaduais, Distrital e Municipais, em virtude de sentença judiciária, far-se-ão exclusivamente na ordem cronológica de apresentação dos precatórios e à conta dos créditos respectivos, proibida a designação de casos ou de pessoas nas dotações orçamentárias e nos créditos adicionais abertos para este fim. O citado dispositivo constitucional constitui cristalina aplicação do princípio da

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra E

    Retirado do livro Direito administrativo Esquematizado (p. 193)

    A exigência de impessoalidade decorre do princípio da isonomia, o que repercute:

    a) na exigência de licitação prévia às contratações realizadas pela Administração;
    b) na necessidade de concurso público para o provimento de cargo ou emprego público;
    c) na vedação ao nepotismo, conforme cristalizado na Súmula Vinculante 13 do Supremo Tribunal Federal;
    d) na invocação de impedimento ou suspeição pela autoridade responsável por julgar o processo administrativo;
    e) no respeito à ordem cronológica para pagamento dos precatórios etc.

    bons estudos

  • Gabarito Letra (E).

    Matei a questão quando li, no enunciado da questão, a parte sublinhada abaixo. Logo deduzi que o princípio aplicado é o da IMPESSOALIDADE.

    "Os pagamentos devidos pelas Fazendas Públicas Federal, Estaduais, Distrital e Municipais, em virtude de sentença judiciária, far-se-ão exclusivamente na ordem cronológica de apresentação dos precatórios e à conta dos créditos respectivos, proibida a designação de casos ou de pessoas nas dotações orçamentárias e nos créditos adicionais abertos para este fim."

  • Segundo Maria Sylvia Di Pietro, exigir impessoalidade da Administração tanto pode significar que esse atributo deve ser observado em relação aos administrados como à própria Administração. No primeiro sentido, o princípio estaria relacionado com a finalidade pública que deve nortear toda a atividade administrativa. Significa que a Administração não pode atuar com vistas a prejudicar ou beneficiar pessoas determinadas, uma vez que é sempre o interesse público que tem que nortear seu comportamento. Aplicação desse princípio encontra-se, por exemplo, no art. 100 da CF, referente aos precatórios judiciais; o dispositivo proíbe a designação de pessoas ou de casos nas dotações orçamentárias e nos créditos adicionais abertos para esse fim. 

    Fonte: Di Pietro. Direito Administrativo. 26a Ed. p. 68

  • Gabarito E
     A impessoalidade pode ser:
    a) como determinante da finalidade de toda a atuação administrativa (também chamado principio da finalidade, considerando um principio constitucional implícito, inserindo no principio expresso da impessoalidade);
    b) como vedação de que o agente público se promova às custas das realizações da administração pública(vedação a promoção pessoal do administrador público pelos serviços, obras e outras realizações efetuadas pela administração pública).

    Fonte: Direito Administrativo Descomplicado, ed22, pg 199.

  • d)

    supremacia do interesse privado. ---- se fosse: supremacia do INTERESSE PUBLICO, estaria certa. Mas a FCC, trocou....

  • ''proibida a designação de casos ou de pessoas nas dotações orçamentárias e nos créditos adicionais abertos para este fim." 

    dessa parte do texto percebe-se que se trata do principio da impessoalidade...

  • os comentarios so fazem repetir a letra da lei,mas nao explicam o seu conteudo

  • O PRINCÍPIO DA IMPESSOALIDADE nada mais é do que o clássico princípio da finalidade, o qual impõe ao administrador público que só pratique o ato para o seu fim legal. Também possui um outro aspecto, A atuação dos agentes públicos é imputada ao estado, significando um agir impessoal da Administração.


  • Ramos da Impessoalidade 

    1- Finalidade - busca do interesse público

    2- Imputação do ato ao orgão ou entidade e não ao agente que o praticou (Teoria do Orgão) Otto Giggs (sei la como escreve)

    3- Isonomia no trato com os administrados

    Assim, pode-se inferir que o princípio da isonomia baseia tanto no trato do administrador quanto no trato do administrado.


  • "...  proibida a designação de casos ou de pessoas..." = IMPESSOALIDADE

  • FONTE: Prof. Erick Alves

    Outro exemplo de aplicação do princípio da isonomia/impessoalidade é o
    PRECATÓRIO, isto é, o regime de pagamento das dívidas do Estado para com os
    cidadãos que tenham sido constituídas em virtude de sentença judicial.
    Segundo o art. 100 da CF, os pagamentos devem ser feitos exclusivamente na
    ordem cronológica (as dívidas constituídas primeiro devem ser pagas antes),
    proibida a designação de casos ou de pessoas específicas nas dotações
    orçamentárias (não pode furar a fila).

  • gente, concurseiro tem q ser esperto, nessa questao devemos usar o principio do miguer + interpretação de texto.

     proibida a designação de casos ou de pessoas nas dotações orçamentárias e nos créditos adicionais abertos para este fim---->>> impessoalidade

  • O Princípio da Impessoalidade é visto sob dois aspectos:
    a) como determinante da finalidade de toda a atuação administrativa (traduz a ideia de que toda atuação da administração deve visar ao interesse público, deve ter como finalidade a satisfação do interesse público), A finalidade da atuação da administração pode estar expressa ou implícita na lei. Há sempre uma finalidade geral, que é a satisfação do interesse público, e uma finalidade específica, que é o fim direto ou imediato que a
    lei pretende atingir.
    b) como vedação a que o agente público se promova às custas das realizações da administração pública (vedação à promoção pessoal do administrador público pelos serviços, obras e outras realizações efetuadas pela administração pública). Essa acepção do princípio da impessoalidade está ligada à ideia de vedação à pessoalização das realizações da administração pública, à promoção pessoal do agente público. Está consagrada no § 1. 0 do art. 37 da Constituição.
    ALEXANDRINO, Marcelo, PAULA, Vicente. Direito Administrativo Descomplicado. 24ª Edição. São Paulo: Método, 2016, p. 222

  • é simples, esta dizendo que vai ser pago sem nenhuma prioridade a ngm. Ou seja, impessoalidade!

     

  • Dificilmente vamos ver uma questão da FCC sobre os princípios da Adm Pública que a alternativa correta não seja impessoalidade ou moralidade...rsrsrs

  • GABARITO: E

     

    O regime de precatórios judiciais tem o objetivo de assegurar que a quitação dos débitos das fazendas públicas siga a ordem cronológica de
    apresentação dos precatórios. Dessa forma, não poderá ocorrer preterições, ressalvados os casos admitidos na própria Constituição Federal. Tal mecanismo é uma forma de se respeitar a isonomia/impessoalidade dos pagamentos (opção E).


    A presunção de legitimidade é um atributo dos atos administrativos.

    A publicidade é o princípio que determina a transparência dos atos administrativos.

    A supremacia do interesse privado não é um princípio administrativo (o correto é supremacia do interesse público).

     

    Prof. Herbert Almeida

  • A resposta do Joel MUITO MELHOR que a do Renato! kkkkkkkk. Só pra descontrair galerinha.

  • IMPESSOALIDADE - Forma de evitar perseguições ou favorecimentos.

    GAB. E

  • O regime de precatórios judiciais tem o objetivo de assegurar que a quitação dos débitos das fazendas públicas siga a ordem cronológica de apresentação dos precatórios. Dessa forma, não poderá ocorrer preterições, ressalvados os casos admitidos na própria Constituição Federal. Tal mecanismo é uma forma de se respeitar a isonomia/impessoalidade dos pagamentos (opção E).

    A presunção de legitimidade é um atributo dos atos administrativos. A publicidade é o princípio que determina a transparência dos atos administrativos. A supremacia do interesse privado não é um princípio administrativo (o correto é supremacia do interesse público).

    Gabarito: alternativa E.

  • Regime de precatórios: legitimação do calote.

  • "... na ordem cronológica"

    Ou seja, não há preferência por A ou por B. É imparcial.

    Alternativa E

  • Comentários:

    O precatório é o regime de pagamento das dívidas do Estado para com os cidadãos que tenham sido constituídas em virtude de sentença judicial. Tal regime constitui cristalina aplicação do princípio da impessoalidade, pois, segundo o art. 100 da CF, os pagamentos devem ser feitos exclusivamente na ordem cronológica de apresentação, sendo proibida a designação de casos ou de pessoas nas dotações orçamentárias, justamente para evitar favorecimentos.

    Gabarito: alternativa “e”

  • Só de ver essa palavra '' Precatório'' já me dá até medo..se um dia puder escolher, jamais escolha esse setor kkkkkkkkkkk! Já fui escraviário em um e sei bem como é chato pra carai kkkk

  • GABARITO LETRA E

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 100. Os pagamentos devidos pelas Fazendas Públicas Federal, Estaduais, Distrital e Municipais, em virtude de sentença judiciária, far-se-ão exclusivamente na ordem cronológica de apresentação dos precatórios e à conta dos créditos respectivos, proibida a designação de casos ou de pessoas nas dotações orçamentárias e nos créditos adicionais abertos para este fim.  

  • GABARITO LETRA E

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 100. Os pagamentos devidos pelas Fazendas Públicas Federal, Estaduais, Distrital e Municipais, em virtude de sentença judiciária, far-se-ão exclusivamente na ordem cronológica de apresentação dos precatórios e à conta dos créditos respectivos, proibida a designação de casos ou de pessoas nas dotações orçamentárias e nos créditos adicionais abertos para este fim.  

  • interessante

  • EU POSTEI UM VÍDEO NO YOUTUBE COMENTANDO ESSA QUESTÃO.

    https://youtu.be/-iJDYjEsWB0

    VÁ DIRETO PARA O MINUTO 47:00 DO VÍDEO.


ID
1634770
Banca
FCC
Órgão
MPE-PB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O Ministério Público do Estado da Paraíba, após o devido procedimento licitatório, celebrou contrato administrativo com a empresa vencedora do certame. A publicação resumida do instrumento de contrato, que é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pela Administração até o

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra C

    Lei 8666

    Art. 61. Todo contrato deve mencionar os nomes das partes e os de seus representantes, a finalidade, o ato que autorizou a sua lavratura, o número do processo da licitação, da dispensa ou da inexigibilidade, a sujeição dos contratantes às normas desta Lei e às cláusulas contratuais.

    Parágrafo único. A publicação resumida do instrumento de contrato ou de seus aditamentos na imprensa oficial, que é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pela Administração até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de vinte dias daquela data, qualquer que seja o seu valor, ainda que sem ônus, ressalvado o disposto no art. 26 desta Lei

    bons estudos
  • FCC sendo FCC.

  • "Fundação Copia e Cola"

  • regra básica do direito administrativo, segundo Mazza não sabe prazo chuta no 5..hehehe

  • Complementando:

    Art. 61. Todo contrato deve mencionar os nomes das partes e os de seus representantes, a finalidade, o ato que autorizou a sua lavratura, o número do processo da licitação, da dispensa ou da inexigibilidade, a sujeição dos contratantes às normas desta Lei e às cláusulas contratuais.

    Parágrafo único. A publicação resumida do instrumento de contrato ou de seus aditamentos na imprensa oficial, que é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pela Administração até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de vinte dias daquela data, qualquer que seja o seu valor, ainda que sem ônus, ressalvado o disposto no art. 26 desta Lei(Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)


    Art. 26. As dispensas previstas nos §§ 2o e 4o do art. 17 e no inciso III e seguintes do art. 24, as situações de inexigibilidade referidas no art. 25, necessariamente justificadas, e o retardamento previsto no final do parágrafo único do art. 8o desta Lei deverão ser comunicados, dentro de 3 (três) dias, à autoridade superior, para ratificação e publicação na imprensa oficial, no prazo de 5 (cinco) dias, como condição para a eficácia dos atos. (Redação dada pela Lei nº 11.107, de 2005)

    Parágrafo único. O processo de dispensa, de inexigibilidade ou de retardamento, previsto neste artigo, será instruído, no que couber, com os seguintes elementos:

    I - caracterização da situação emergencial ou calamitosa que justifique a dispensa, quando for o caso;

    II - razão da escolha do fornecedor ou executante;

    III - justificativa do preço.

    IV - documento de aprovação dos projetos de pesquisa aos quais os bens serão alocados. (Incluído pela Lei nº 9.648, de 1998)


  • Assinado o contrato com o vencedor do certame licitatório, deve a Administração Pública providenciar a publicação do resumo do contrato e com a devida indicação das partes até o 5º dia útil do mês subsequente à assinatura do termo, requisito este imprescindível à eficácia do ato.

    Conforme Art 61, parágrafo único, da Lei de Licitações (Lei nº 8.666/93)

  • ANTES DE RESPONDER ESSA QUESTAO COLOQUEI NO GOOGLE E OLHA O QUE ACHEI... BONS ESTUDOS

    “Art. 61. ...

    Parágrafo único. A publicação resumida do instrumento de contrato ou de seus aditamentos na imprensa oficial, que é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pela Administração até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de vinte dias daquela data, qualquer que seja o seu valor, ainda que sem ônus, ressalvado o disposto no art. 26 desta Lei.”

    A norma transcrita acima se refere à publicação resumida do instrumento de contrato e seus eventuais aditamentos, trazendo explicitamente, no texto legal, referências concernentes à eficácia do contrato administrativo, bem como à questão dos prazos para sua publicação.

    O texto aduz que as publicações em questão devem ocorrer na imprensa oficial, cuja definição encontra-se contida no art. 6°, inciso XIII, da Lei de Licitações, senão vejamos:


    “Art. 6° ...


    XIII – Imprensa Oficial – veículo oficial de divulgação da Administração Pública, sendo para a União o Diário Oficial da União, e, para os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, o que for definido nas respectivas leis;”

  • Alternativa correta "C".


    Justificativa da questão Lei n°8.666/93 Art.61  Parágrafo Único.
    Acrescentando aos comentários:
    Lei 8.666/93 
    Art.62. O Instrumento de contrato é obrigatório nos casos de concorrência e de tomada de preços, bem como nas dispensas e inexigibilidades cujos preços estejam compreendidos nos limites destas duas modalidades de licitação, e facultativo nos demais em que a Administração puder substituí-lo por outros instrumentos hábeis, tais como:
    carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço.


  • Questão bem elaborada e muito inteligente! Parabéns FCC pelo trabalho desempenhado... 

  • É... Antigamente tinha que decorar as fases do procedimento licitatório, o conceito de licitação inexigível, dispensável e dispensada, etc.


    Agora decorar prazos e todas as hipóteses de dispensa (Q557212). To vendo o dia que vão começar a cobrar a data de vigência da lei.

  • O prazo para a administração publicar esse contrato é de 20 dias, contados da assinatura. Mas, atenção! Este prazo para publicação não pode ultrapassar o 5º dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura.

    Ex. Contrato assinado em 1º de abril – prazo para publicar de 20 dias;

    Ex. Contrato assinado em 25 de abril – prazo para publicar até 5º dia útil de maio (não é o dia 05 de maio, mas o 5º dia útil).

    Então, o prazo será aquele que vier primeiro: ou 20 dias ou o 5º dia útil do mês subsequente ao de sua assinatura.

  • Tem certeza que esse seu entendimento tá correto Raul? Porque a redação do § único do art. 61 da Lei 8.666 diz:

     "A publicação resumida do instrumento de contrato ou de seus aditamentos na imprensa oficial, que é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pela Administração até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de vinte dias daquela data, qualquer que seja o seu valor, ainda que sem ônus, ressalvado o disposto no art. 26 desta Lei".

    Ou seja, a publicação deve ser providenciada até o 5º dia útil do mês seguinte para ocorrer no prazo de 20 dias dessa data de 5º dia útil. A publicação deve ocorrer até 20 dias após o 5º dia útil do mês seguinte ao da assinatura.

  • lei 8666/93 art 61 paragrafo unco

    Parágrafo único.  A publicação resumida do instrumento de contrato ou de seus aditamentos na imprensa oficial, que é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pela Administração até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de vinte dias daquela data, qualquer que seja o seu valor, ainda que sem ônus, ressalvado o disposto no art. 26 desta Lei. (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)

  • O raciocínio da colega Rayanne está certo!

     

     

     § único do art. 61 da Lei 8.666 diz:

     "A publicação resumida do instrumento de contrato ou de seus aditamentos na imprensa oficial, que é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pela Administração até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de vinte dias daquela data, qualquer que seja o seu valor, ainda que sem ônus, ressalvado o disposto no art. 26 desta Lei".

    Sistematizando:

     

    1.) ASSINATURA

     

     2.)A providência  que o texto da lei se refere é a REMESSA ao Diário Oficial que se dará até o QUINTO DIA ÚTIL DO MÊS SUBSEQUENTE DA ASSINATURA

     

    3.) A PUBLICAÇÃO no D.O se dará até 20 dias do QUINTO DIA ÚTIL

     

    Exemplo:

    Assim: Assinatura: 20 de setembro de 2016

               Providência ( Remessa ao D.O): até 05 de outubro de 2016

               Publicação: Até 20 dias do QUINTO DIA ÚTIl : 25 de outubro de 2016.

  • LETRA C

     

    (Macete : in5trumento de contrato → quinto dia útil do mês 5eguinte.)

  • Dia do pagamento $$$$

     

    Letra C

     

  • Fui na máxima do direito administrativo "na dúvida, marca 5" até aqui deu certo haha

  • Procedimentos para publicação

     

     

    Providências para a publicação devem ser adotadas até o 5º dia útil do mês seguinte ao da assinatura do contrato

     

    A publicação deve ocorrer no prazo de 20 dias a partir do 5º dia útil do mês seguinte ao da assinatura do contrato

     

    A publicação deve ser feita qualquer que seja o valor do contrato, ainda que sem ônus

     

    Para os casos de dispensa e inexigibilidade, deve ocorrer primeiro a (i) ratificação pela autoridade superior e a (ii) publicação dos atos de dispensa ou inexigibilidade na imprensa oficial

  • EFICÁCIA x VALIDADE

     

    Eficácia => produzir efeitos.

    Validade => conformidade com as cláusulas do contrato com a lei e princípios da administração.

  • GABARITO: C

    Art. 61. Parágrafo único. A publicação resumida do instrumento de contrato ou de seus aditamentos na imprensa oficial, que é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pela Administração até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de vinte dias daquela data, qualquer que seja o seu valor, ainda que sem ônus, ressalvado o disposto no art. 26 desta Lei. 

  • GABARITO LETRA C

     

    LEI Nº 8666/1993 (REGULAMENTA O ART. 37, INCISO XXI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, INSTITUI NORMAS PARA LICITAÇÕES E CONTRATOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)

     

    ARTIGO 61.  Todo contrato deve mencionar os nomes das partes e os de seus representantes, a finalidade, o ato que autorizou a sua lavratura, o número do processo da licitação, da dispensa ou da inexigibilidade, a sujeição dos contratantes às normas desta Lei e às cláusulas contratuais.

     

    Parágrafo único.  A publicação resumida do instrumento de contrato ou de seus aditamentos na imprensa oficial, que é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pela Administração até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de vinte dias daquela data, qualquer que seja o seu valor, ainda que sem ônus, ressalvado o disposto no art. 26 desta Lei.   


ID
1634773
Banca
FCC
Órgão
MPE-PB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Manoel, servidor público estadual, praticou o ato administrativo denominado visto, de modo a controlar ato do administrado Francisco, aferindo sua legitimidade formal e, assim, dando-lhe exequibilidade. O visto corresponde a ato administrativo

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra D

    Os atos negociais são aqueles que contêm uma declaração unilateral da Administração, coincidente com a pretensão do particular, dentre os quais está o visto:

    Visto – ato administrativo mediante o qual a Administração atesta a ciência de ato praticado por outro agente público ou pelo administrado. Ao realizar o visto, a autoridade registra formalmente o conhecimento do ato, e como decorrência tem a oportunidade de:
    a) adotar as providências conducentes a extirpar eventuais vícios sanáveis;
    b) anular o ato cuja ilegalidade seja insanável;
    c) manifestar  expressamente sua discordância com o conteúdo do ato. Como exemplo, poderíamos citar o visto do chefe de uma procuradoria consultiva aposto num Parecer emitido por um de seus Procuradores, o que lhe oferece a oportunidade de juntar documento fundamentando eventual discordância com o entendimento do parecerista.

    bons estudos

  • Para agregar conhecimento:

    Atos Normativos: aqueles que contêm um comando geral do Executivo, visando a correta aplicação da lei; estabelecem regras gerais e abstratas, pois visam a explicitar a norma legal. Exs.: Decretos, Regulamentos, Regimentos, Resoluções, Deliberações, etc. 

    Atos Ordinatórios: visam disciplinar o funcionamento da Administração e a conduta funcional de seus agentes. Emanam do poder hierárquico da Administração. Exs.: Instruções, Circulares, Avisos, Portarias, Ordens de Serviço, Ofícios, Despachos. 

    Atos Negociais: aqueles que contêm uma declaração de vontade do Poder Público coincidente com a vontade do particular; visa a concretizar negócios públicos ou atribuir certos direitos ou vantagens ao particular. Ex.: Licença; Autorização; Permissão; Aprovação; Apreciação; Visto; Homologação; Dispensa; Renúncia; 

    Atos Enunciativos: aqueles que se limitam a certificar ou atestar um fato, ou emitir opinião sobre determinado assunto; NÃO SE VINCULA A SEU ENUNCIADO. Ex.: Certidões; Atestados; Pareceres. 

    Atos Punitivos: atos com que a Administração visa a punir e reprimir as infrações administrativas ou a conduta irregular dos administrados ou de servidores. É a APLICAÇÃO do Poder de Policia e Poder Disciplinar. Ex.: Multa; Interdição de atividades; Destruição de coisas; Afastamento de cargo ou função. 

    Fonte: site Tudo sobre concursos
  • Segundo Hely Lopes Meirelles, "atos administrativos negociais são todos aqueles que contêm uma declaração de vontade da Administração apta a concretizar determinado negócio jurídico ou a deferir certa faculdade ao particular, nas condições impostas ou consentidas pelo Poder Público. Neste conceito, enquadram-se, dentre outros, os atos administrativos de licença, autorização, permissão, admissão, visto, aprovação, homologação, dispensa, renúncia e até mesmo o protocolo administrativo". 


    Ainda segundo Hely Lopes, "visto é o ato administrativo pelo qual o Poder Público controla o outro ato da própria Administração ou do administrado, aferindo sua legitimidade formal para dar-lhe exequibilidade". 


    Fonte: Direito Administrativo Brasileiro. 28a ed. Hely Lopes Meirelles. p 183, 185 e 186

  • os atos negociais são aqueles em que há a concordância de vontades entre administração pública e o particular. Não se trata de contrato administrativo, porque a manifestação de vontade da administração é unilateral.                                                                                                          visto: ato administrativo pelo qual a administração controla a legitimidade formal de outro ato anterior. 

    Leandro Bortoleto, pág 385. Direito Administrativo para concurso de analista. Coleção Tribunais e MPU.
    Cuidado pessoal com alguns materiais!!!                                                                                                                                              o Estrategia Concurso, em seu curso justamente para esse concurso colocou visto entre atos enunciativo.                                        Atos enunciativos: é o ato pelo qual a Administração declara um fato ou profere uma opinião, sem que tal manifestação, por si só, produza consequências jurídicas – certidão, atestado, visto, parecer, etc.; Pág. 41
  • Depois do comentário da colega Sâmia Castro, não há mais o que comentar. Tá falado!

  • Atos negociais: são aqueles em que a manifestação de vontade da Administração coincide com determinado interesse particular, são atos em que não se faz presente a imperatividade ou autoexecutoriedade do particular. São exemplos: (1) licença: ato vinculado e definitivo a exemplo das licenças para dirigir e construir; (2) permissão: ato discricionário e precário (pode ser revogado a qualquer momento) produzido quando o interesse predominante é o público, como a permissão de serviços públicos prevista na CF/88; (3) autorização: também é discricionário e precário, porém o interesse predominante é o do particular – autorização para explorar serviço de taxi;

  • VOU DAR UMA DICA :

     

    ACHO QUE NÃO CONFUNDIMOS ESSES ATOS ESTRANHOS ( visto)  QUE APARECEM COM OS ORDINÁRIOS (  Instruções, Circulares, Avisos, Portarias, Ordens de Serviço, Ofícios, Despachos.), OU OS NORMATIVOS ( decretos, regulamentos, regimentos ), OU OS PUNITIVOS ( sanção, multas ) , MAS EU SEI QUE CONFUNDI ENTRE ENUNCIATIVO E NEGOCIAL. 


    -> ENUNCIATIVOS SÃO SÓ ESSES ->  certidão, atestado e parecer, APOSTILA

    -> OS DEMAIS ATOS SERÃO TODOS NEGOCIÁVEIS TAIS COMO :  Licença; Autorização; Permissão; Aprovação; Apreciação; Visto; Homologação; Dispensa; Renúncia; 
     


    GABARITO "D "

  • A aula postada acima não aborda as espécies dos administrativos ao qual se refere a questão.

  • Essa classificação é polêmica. Maria di Pietro em seu clássico livro: Direito Administrativo, 26 ed. pag 233 define:

    "São atos enunciativos as certidoes, atestados, informações, parecereces, vistos. Encerram juízo, conhecimento ou opinião."

  • Realmente, erraria essa questao se minha prova fosse ontem... vivendo e aprendendo... nunca chutaria que seria NEGOCIAL, haja vista que pensei que seria desde logos LICENCA, PERMISSAO, AUTORIZACAO, visto hsuhsushuh


    pra agregar valor, segue minha humilde contribuicao:


    ORDINATORIO: lembre de CAIO PODE LER MEMORANDO:


    C-ircular

    A-viso

    I-nstrucao

    O-rdem de servico

    PO-rtaria

    Ler

    MEMORANDO


    ENUNCIATIVO: lembrar de CAPA


    C-ertidao

    A-testado

    P-arecer

    A-postila

  • Vamos lá pessoal: os atos negociais são editados em situações nas quais o ordenamento jurídico exige que o particular obtenha anuência prévia da administração pra realizar determinada atividade. O que tem servido bastante pra mim na resolução de questões é perceber que os enunciados utilizam alguma expressão que indica a presença da administração e do administrado, ou seja, o administrado querendo alguma coisa da administração, especificamente

    Os atos normativos não possuem destinatários determinados, os atos ordinatórios são atos administrativos internos, nem sequer atingem os administrados; e os enunciativos não produzem, eles próprios, efeitos jurídicos quaisquer; contêm apenas um juízo de valor. Percebam que nesses três casos não se fala de administrado. Mais do que memorizar mnemônicos, é importante a gente entender do que se trata.

  • Normativos: 

    Decretos

    Regimentos

    Deliberações 

    Resoluções 

    Instruções Normativas 

    Quase a música do Belo "dê, re, dê, re..." - trágico, sei, mas dá pra lembrar..rsrs

    Enunciativos: 

    Certidão 

    Atestado 

    Parecer

    Apostila

    Punitivos ( não tem como confundir, dão ideia de punição mesmo):

    - Multa

    - Interdicao de Atividade

    - Destruição de Coisas

    Ordinatorios (copa dói - é só lembrar do 7 x 1):

    - Circulares

    - Ofícios

    -Portarias

    -Avisos

    -Despachos

    - Ordens de Serviço

    - Instruções (não confundir com Instruções Normativas!!)

    Negociais: (o resto)

    - licença 

    - autorização 

    - permissão

    - aprovação 

    - admissão 

    - visto

    - homologação 

    - dispensa

    - renúncia 

    - protocolo adm.

    Fonte: Prof. Ana Claudia Campos 


  • LETRA D

     

    MACETE para os atos NEGOCIAIS :  Se NEGOCIASSE na hora DAVA PAL


    NEGOCIASSE = PARA LEMBRAR QUE É NEGOCIAL
    H =  homologação
    D = Dispensa
    A  = Aprovação
    V = Visto
    A = Admissão

    P = Permissão
    A = Autorização
    L = Licença

     

    @qciano -> Mnemônicos para concursos -> https://www.instagram.com/qciano/

     

     

    QUANDO PRECISAR DE ALGO EM QUE ACREDITAR , COMECE ACREDITANDO EM SI MESMO!

     

  • O ruim que a queridinha pela FCC, DO CONTRA Di Pietro, considera vistos como atos enunciativos, já Alexandre Mazza, considera como atos negociais. Vinha acertando esta, mas ao lê o capítulo de atos da Di Pietro divergi o gabarito. Complication essas divergências em atos administrativos. Mesmo Di Pietro sendo minoritária é a paixão da FCC. =/

  • MACETE para os atos NEGOCIAIS PALHA DisViA

    P = Permissão
    A = Autorização
    L = Licença

    H =  homologação
    A  = Aprovação
    Dis = Dispensa

    Vi = Visto
    A = Admissão


  • As bancas deveriam cobrar outros tópicos de Atos Administrativos, já que cada doutrinador classifica as espécies de documentos de forma diferente dos outros. Mas, pelo que tenho visto, esse macete da Daniele Cristina parece resolver boa parte das questões. Aí vai uma 2ª tentativa de macete para os Atos Normativos (lembrem do baiano - não me levem a mal):

    DE RÉ IN REDE

    DEcreto

    REsolução

    INstrução normativa

    REgimento

    DEliberação

     -> Se alguém inventar outro, manda pra mim por msg, vlw. 


  • Visto é a declaração de legitimidade de certo ato praticado pela própria Administração como forma de exeqüibilidade; É ato negocial.

  • Questão complicada por haver divergências doutrinárias a respeito do tema.

    Errei a questão por seguir entendimento descrito no PDF do Herbert Almeida, onde ele considera o visto como Ato Enunciativo.

    Vou começar a ler o livro da dona Di Pietro...

  • --> Meus macetes ;D

    -------> Normativos ---->RRIIDDP: regimentos, resoluções, instruções ministeriais, instruções normativas ,decretos regulamentares, deliberação , parecer normativo.

    ------->Ordinatórios----->ACDIOOPPM: aviso, circular, delegar e avocar, instruções , ordens e serviços, oficios e despachos , provimento , portaria, memorando.

    ------->Enunciativos------>CAPAD: certidão, atestado, parecer, apostila, declaração.

  • É cada macete bacana,parabéns pela criatividade pessoal. :)

  • Atos negociais: VI PALHAÇO

    VIsto

    Permissão

    Autorização

    Licenças

    Homologação

    Aprovação

    COncessões

    É uma PALHAÇADA agente pagar imposto e ainda ter que NEGOCIAR uma propina para funcionário corrupto p conceder uma LICENÇA...

    Frase meramente ilustrativa para ajudar a lembrar. Qualquer semelhança com a realidade é mera coincidência!

  • Aí você se lasca porque para a Di Prieto

    Visto é enunciativo

    E para Hely Lopes

    Negociáveis

     

    Mas vai sempre em Hely porque a fcc ama ele

  • outro macete para lembrar do atos negociais. 

     

    H.A.V. P.A.R.D.A.L.

     

    H. = Homologação.
    A. = Autorização.
    V. = Visto.

    P. = Permissão.
    A. = Aprovação.
    R. = Renúncia.
    D. = Dispensa.
    A. = Admissão.
    L. = Licença

  • ATOS NEGOCIAIS:
    Licença; Autorização; Permissão; Admissão; Aprovação; Visto; Homologação, Dispensa; Renúncia; Protocolo Administrativo.

  • Visto - Negocial e Vinculado.

     

    Avante!!!!!

  • Tem macetes que ajudam muito e adoro, mas tem uns que ao invés de ajudar, atrapalha ainda mais.

     

    SE VOCÊ NÃO PAGAR O PREÇO DO SUCESSO, IRÁ PAGAR O PREÇO DO FRACASSO, VOCÊ ESCOLHE!

  • Normativos: 

    Decretos

    Regimentos

    Deliberações 

    Resoluções 

    Instruções Normativas 

    Quase a música do Belo "dê, re, dê, re..." - trágico, sei, mas dá pra lembrar..rsrs

    Enunciativos: 

    Certidão 

    Atestado 

    Parecer

    Apostila

    Punitivos ( não tem como confundir, dão ideia de punição mesmo):

    - Multa

    - Interdicao de Atividade

    - Destruição de Coisas

    Ordinatorios (copa dói - é só lembrar do 7 x 1):

    - Circulares

    - Ofícios

    -Portarias

    -Avisos

    -Despachos

    - Ordens de Serviço

    - Instruções (não confundir com Instruções Normativas!!)

    Negociais: (o resto)

    - licença 

    - autorização 

    - permissão

    - aprovação 

    - admissão 

    - visto

    - homologação 

    - dispensa

    - renúncia 

    - protocolo adm.

    Fonte: Prof. Ana Claudia Campos 

  • "Rico é aquele que conquista o que o dinheiro não pode comprar, pois tudo o que o dinheiro compra é barato". Augusto Cury

  • NONEP - normativos, negociais, enunciativo e punitivos

     

    N (noRmativos)----> DERÊ DERI

    O- ordinatórios:  COPADO  (estou ocupado, diga-se COPADO)

    N- Negociais: LAPA  ADIVIRE    HOPRO ( ou então, o professor  vai virado à Lapa  negociar com um homem poderoso)

    E- Enunciativos: CAPA

    P: punitivos: MID

    Confiram na íntegra o comentário do Kleidson Viana.

  • Segundo a Di Pietro (autora que a FCC mais utiliza, com exceção dessa questão) o visto não é ato adm propriamente dito, mas mero ato adm.

    Ainda, são negociais os atos desprovidos de imperatividade e aqueles que não se enquadrem como enunciativos.

  • Esse "visto" da questão é o mesmo tipo de visto que precisamos para viajar para os EUA?

  • Afinal de contas o VISTO é enunciativo ou Negocial ???? já vi que a FCC considera como Negocial,  e quanto ao que a CESPE considera , alguém sabe ? ?

  • Negociais: 

    licença 

    autorização 

    permissão

    aprovação 

    admissão 

    visto

    homologação 

    dispensa

    renúncia 

    protocolo adm.

     

    Normativos:  DERE DERE INNN

    Decretos

    Regimentos

    Deliberações 

    Resoluções 

    Instruções Normativas 

     

    Enunciativos: CAPA

    Certidão 

    Atestado 

    Parecer

    Apostila

     

    Punitivos 

    Multa

    Interdicao de Atividade

    Destruição de Coisas

     

    Ordinatorios  COPA DOI

    Circulares

    Ofícios

    Portarias

    Avisos

    Despachos

    Ordens de Serviço

    Instruções 

     

  • O visto destina-se à aferição da legitimidade formal do ato praticado pela própria Admnistração Pública, conferindo efeito jurídico ao ato administrativo. A doutrina ora classifica como ato enunciativo e ora como ato negocial.

    A anulação dessa questão seria o mais prudente por parte da FCC devido a divergência doutrinária.  Porém acredito que para quem vai prestar concursos sendo a banca FCC o mais pláusivel é adotar o visto como enunciativo. 

  • Olha, na moral, sou mais ir pelo próprio conceito. -> Atos negociais - São editados em situações nas quais o ordenamento jurídico exige que o particular obtenha anuência prévia da adm para realizar determinada atividade do interesse dele, ou exercer determinado direito. Já matava aí!
  • Negociais: 

    licença 

    autorização 

    permissão

    aprovação 

    admissão 

    visto

    homologação 

    dispensa

    renúncia 

    protocolo adm.

     

    Normativos:  DERE DERE INNN

    Decretos

    Regimentos

    Deliberações 

    Resoluções 

    Instruções Normativas 

     

    Enunciativos: CAPA

    Certidão 

    Atestado 

    Parecer

    Apostila

     

    Punitivos 

    Multa

    Interdicao de Atividade

    Destruição de Coisas

     

    Ordinatorios  COPA DOI

    Circulares

    Ofícios

    Portarias

    Avisos

    Despachos

    Ordens de Serviço

    Instruções 

  • Quanto aos atos normativos:

    A questão trabalha as espécies de atos administrativos.  Tem-se os denominados atos negociais, que são aqueles em que há uma declaração de vontade da Administração Pública que coincide com a vontade do particular. 
    Dentre estes atos, há o visto, consistente na declaração de legitimidade de determinado ato praticado pela própria Administração de forma a torná-lo exequível. 

    Gabarito do professor: letra D.
  • GABARITO: D

    Atos negociais: declaração de vontade da Administração coincidente com interesses do particular.

    Ex:

    Licença: ato vinculado e definitivo (não precário) em que a Administração concede ao Administrado a faculdade de realizar uma atividade.

    Autorização: ato discricionário e precário em que a Administração concede ao administrado a faculdade de exercer uma atividade.

    Permissão: ato discricionário e precário em que a Administração concede ao administrado a faculdade de exercer certa atividade nas condições estabelecidas por ela;

    Aprovação: análise pela própria administração de atividades prestadas por seus órgãos;

    Visto: é a declaração de legitimidade de certo ato praticado pela própria Administração como forma de exequibilidade;

    Homologação: análise da conveniência e legalidade de ato praticado pelos seus órgãos como forma de lhe dar eficácia;

    Dispensa: ato administrativo que exime o particular do cumprimento de determinada obrigação até então exigida por lei. Ex. Dispensa de prestação do serviço militar;

    Renúncia: ato administrativo pelo qual o poder Público extingue unilateralmente um direito próprio, liberando definitivamente a pessoa obrigada perante a Administração Pública. A sua principal característica é a irreversibilidade depois de consumada. 

  • Comentários:

    Segundo Hely Lopes Meirelles, visto é o ato administrativo vinculado pelo qual o Poder Público controla outro ato da própria Administração ou do administrado, aferindo sua legitimidade formal para dar-lhe exiquibilidade. O autor classifica o visto na categoria dos atos negociais, daí o gabarito. Ressalta, contudo, que o visto não se confunde com as espécies afins (aprovação, autorização, homologação), porque nestas há exame de mérito e em certos casos operam como ato independente, ao passo que o visto incide sempre sobre um ato anterior e não alcança seu conteúdo.

    Exemplo de visto é o exigido para encaminhamento de requerimento de servidores subordinados a autoridade de instância superior; a lei normalmente impõe o visto do chefe imediato, para fins de conhecimento e controle formal, não equivalendo à concordância ou deferimento de seu conteúdo.

    Importante saber que existe uma divergência doutrinária em relação à classificação do visto. A autora Maria Sylvia Di Pietro classifica esse tipo de ato na categoria dos atos enunciativos, eis que o visto não encerra manifestação de vontade da Administração, mas apenas um ato de conhecimento.

    Gabarito: alternativa “d”

  • errei a questão pq li "administrador franco" ao invés de "administrado francisco"

    triste

  • Atos enunciativos, são os que contêm uma declaração de vontade do Poder Público coincidente com a pretensão do particular, visando a concretização de negócios jurídicos.


ID
1634776
Banca
FCC
Órgão
MPE-PB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A União Federal, ao realizar processo licitatório para construção de obra pública, estabelecerá margem de preferência para produtos manufaturados e para serviços nacionais que atendam às normas técnicas brasileiras. As margens de preferência por produto, serviço, grupo de produtos ou grupo de serviços criadas com escopo de estimular a competividade e produção da indústria nacional serão definidas pelo Poder Executivo

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra A

    Lei 8.666

    Art. 3 § 8o  As margens de preferência por produto, serviço, grupo de produtos ou grupo de serviços, a que se referem os §§ 5o e 7o, serão definidas pelo Poder Executivo federal, não podendo a soma delas ultrapassar o montante de 25% (vinte e cinco por cento) sobre o preço dos produtos manufaturados e serviços estrangeiros

    Margens de preferência

    Será estabelecida pelo Poder Executivo Federal. Aplica-se para:

         Produtos manufaturados nacionais (Art. 6 XVII).

         Serviços nacionais (Art. 6 XVIII).

    Regra: Margem de preferência básica + Margem de preferência adicional = não poderá superar o montante de 25%.

                             OBS: quem definirá as margens de preferência básica e adicional será a Administração Pública.


    Margem preferencial básica

    Estudos periódicos à até 5 nos à Pressupostos:


    1º - Geração de emprego e renda.

    2º - Efeito na arrecadação de tributos federais, estaduais e municipais.

    3º - Desenvolvimento e inovação tecnológica realizados no País.

    4º - Custo adicional dos produtos e serviços.

    5º - Em suas revisões, análise retrospectiva de resultados.

    .  Outras disposições sobre margem de preferência

    a) Será divulgada na internet.

    b) Devem privilegiar as microempresas e empresas de pequeno porte. (LC 123 e LC 147 2014)

    c) As preferências prevalecem quando forem aplicadas á produtos ou serviços estrangeiros.


    bons estudos
  • correção comentario acima:

    Margem preferencial básica

    Estudos periódicos a cada 5 anos

  • Ótimo comentário, Renato .

  • Os  seguintes  Decretos  já  foram  editados  pelo  Poder  Executivo  Federal  para definir margens de preferência:

    Decreto nº 7.546, de 2011,
    Decreto nº 7.709, de 2012,
    Decreto nº 7.713, de 2012,
    Decreto nº 7.756, de 2012

  • lei do capeta---> 8666/93 

    no  artigo 3, dispõe:

    § 8o  As margens de preferência por produto, serviço, grupo de produtos ou grupo de serviços, a que se referem os §§ 5o e 7o, serão definidas pelo Poder Executivo federal, não podendo a soma delas ultrapassar o montante de 25% (vinte e cinco por cento) sobre o preço dos produtos manufaturados e serviços estrangeiros

  • Kkkkkkkkkkkkkk.... essa lei é sem fim.
  • Palavras-chave: FEDERAL - 25%

  • Renato, vc vai fazer prova pra NASA? kkkkkk! Seus comentários são muito pertinentes. Parabéns!

  • Gabarito Letra A

    Lei 8.666

    Art. 3 § 8o  As margens de preferência por produto, serviço, grupo de produtos ou grupo de serviços, a que se referem os §§ 5o e 7o, serão definidas pelo Poder Executivo federalnão podendo a soma delas ultrapassar o montante de 25% (vinte e cinco por cento) sobre o preço dos produtos manufaturados e serviços estrangeiros

  • Inpõe- se resguardar que a Lei estabelece limitação à margem de preferência, no patamar de até 25% acima do preço dos produtos manufaturados e serviços estrangeiros.

     

    Este limite vale, inclusive, para o somatório das margens de preferência normais e adicionais.

     

     Independentemente das questões inerentes às ME´s, EPP´s e MEI´s, a vigente Lei 8.666/1993, em seu artigo 3°, § 5° e 7°, estatui a possibilidade de ser estabelecida margem de preferencia em processos licitatórios manufaturados e para serviços nacionais que atendam a normas técnicas brasileiras.

     

    Já no § 8° do referido artigo, o legislador brasileiro atribuiu ao Poder Executivo Federal, possibilitando que através de tal espécie de norma legal, seja estabelecida a possibilidade de contratação em patamar de até 25% (vinte e cinco por cento) acima do preço praticado no mercado, desde que comprovado os requisitos justificadores da preferência adotada.

  • GABARITO LETRA A

     

    LEI Nº 8666/1993 (REGULAMENTA O ART. 37, INCISO XXI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, INSTITUI NORMAS PARA LICITAÇÕES E CONTRATOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)

     

    ARTIGO 3o A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos. 

     

    § 5o  Nos processos de licitação, poderá ser estabelecida margem de preferência para:        

            

    I - produtos manufaturados e para serviços nacionais que atendam a normas técnicas brasileiras; e              

     

    II - bens e serviços produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.   

     

    § 7o  Para os produtos manufaturados e serviços nacionais resultantes de desenvolvimento e inovação tecnológica realizados no País, poderá ser estabelecido margem de preferência adicional àquela prevista no § 5o.         

     

    § 8o  As margens de preferência por produto, serviço, grupo de produtos ou grupo de serviços, a que se referem os §§ 5o e 7o, serão definidas pelo Poder Executivo federal, não podendo a soma delas ultrapassar o montante de 25% (vinte e cinco por cento) sobre o preço dos produtos manufaturados e serviços estrangeiros.    


ID
1634779
Banca
FCC
Órgão
MPE-PB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considere as seguintes situações hipotéticas de acordo com a Lei de Licitações (Lei no 8.666/1993):

I. Um determinado município do Estado da Paraíba pretende realizar uma pequena obra pública de engenharia na cidade, estimada em R$ 300.000,00. A Administração utilizou a modalidade convite para a licitação.

II. O Poder Executivo de um determinado Estado da Federação, incluiu no objeto de uma licitação para construção de casas populares, materiais e serviços sem previsão de quantidades.

III. Carlos é servidor de um Município do Estado da Paraíba que está realizando uma licitação para aquisição de alimentação para crianças de escolas e creches municipais. Carlos é sócio, juntamente com seu genitor Alfredo, de um restaurante na cidade e participou normalmente do procedimento licitatório, saindo-se vencedor com a melhor proposta.

IV. A empresa X, após a fase de habilitação, desiste da proposta, apresentando um motivo decorrente de fato superveniente e justo.O pedido é aceito pela Comissão Licitante.

Nos termos da legislação brasileira em vigor, há ilegalidade e o Ministério Público deverá tomar as medidas necessárias para punição dos responsáveis nos casos indicados APENAS em

Alternativas
Comentários
  • I -  Art. 23. As modalidades de licitação a que se referem os incisos I a III do artigo anterior serão determinadas em função dos seguintes limites, tendo em vista o valor estimado da contratação:

    I - para obras e serviços de engenharia: 

    a) convite - até R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais)

    II - § 4o  É vedada, ainda, a inclusão, no objeto da licitação, de fornecimento de materiais e serviços sem previsão de quantidades ou cujos quantitativos não correspondam às previsões reais do projeto básico ou executivo.

    III - Art. 9o Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução de obra ou serviço e do fornecimento de bens a eles necessários:

    I - o autor do projeto, básico ou executivo, pessoa física ou jurídica;

    II - empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou executivo ou da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico ou subcontratado;

    III - servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação.

    IV - ART. 43 , § 6o Após a fase de habilitação, não cabe desistência de proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão.

  • Gabarito Letra C

    Apenas para complementar o comentário Neal Caffrey, bem como elucidar a questão para o Juan Aguiar:

    I - Como a obra pública de engenharia na cidade foi estimada em R$ 300.000,00, não caberia convite, mas sim Tomada de preço, ou, ainda, concorrência, razão que legitima a atuação do MP diante da ilegalidade

    II - O Poder Executivo incluiu materiais e serviços sem previsão de quantidades que, com base no art. 7 §4, é ilegal, portanto permite a adoção pelo MP das medidas necessárias para punição.

    III - Nesse há um caso de impedimento, o que não permite ao Alfredo, dono de um restaurante na cidade, participar da licitação, logo deverá haver a atuação do MP

    IV - Por fim, A atuação da empresa X é válida, porquanto está respaldada na exceção do Art. 46 §6 Após a fase de habilitação, não cabe desistência de proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão.

    bons estudos

  • Só se for apenas a sua cabeça que fica confusa Rafael Silva... Se não dá conta, pede pra sair....kkkkkkkkk

  • I-O limite estabelecido para obras e serviços de engenharia da modalidade convite é de 150 mil reais, no caso da questão caberia tomada de preço(mais de cento e cinquenta mil a um milhão e meio)

  • Perfeito comentário do renato ---- só inverteu os números dos art e par.  SENDO O CORRETO ART. 43 PAR 6

  • No item II a banca colocou uma vírgula entre o sujeito e o verbo... Meu Deus... ¬¬



    "O Poder Executivo de um determinado Estado da Federação, incluiu..."

  • Ai meu rim essa vírgula! 

    "II. O Poder Executivo de um determinado Estado da Federação, incluiu no objeto de..."

  • Rodrigo, 

    Na verdade, nosso colega Renato está certo, pois conforme art. 23 paragrafo quarto: " Nos casos que couber convite, a Administração poderá utilizar a tomada de preço e, em qualquer caso, a concorrência."

    Ou seja, "quem pode o mais, pode o menos".

    Espero ter ajudado.

    Bons estudos


  • SÓ COMPLEMENTANDO A "I".... GABARITO "C"


    Art. 23 L8666


    I - para obras e serviços de engenharia:


    a) convite - até R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais);


    b) tomada de preços - até R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais)


    c) concorrência: acima de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais);



    EM RELAÇÃO A "III"

     

    Art. 9 Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução de obra ou serviço e do fornecimento de bens a eles necessários:


    I - o autor do projeto, básico ou executivo, pessoa física ou jurídica;


    II - empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou executivo ou da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico ou subcontratado


    III - servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação.

    § 1o É permitida a participação do autor do projeto ou da empresa a que se refere o inciso II deste artigo, na licitação de obra ou serviço, ou na execução, como consultor ou técnico, nas funções de fiscalização, supervisão ou gerenciamento, exclusivamente a serviço da Administração interessada.
  • Obrigado, Marília! Correção feita, comentário apagado!

  • jesus amado! vou colar esses valores em todos os lugares da minha casa...pq vira e mexe eu confundo os valores. ¬¬

  • A opção IV encontra respaldo no Artigo 43 §6 que diz: " Após a fase de habilitação, não cabe desistencia de proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superviniente  e aceito  epla comissão"  exemplo de situação : Um  exemplo :empresa que sofre com uma enchente e não pode operar.

  •  

    Quanto ao Item III- Resposta baseado no Art. 9 e seus 3 incisos  ( colado no fim do comenário) 

    Essas pessoas, caso participassem do certame, teriam vantagem sobre as demais
    concorrentes, pois poderiam direcionar os projetos para favorecer seus
    interesses pessoais. Por isso sua participação é vedada.

     

    Material do Estratégia

     

    Segue abaixo o ctrl+c ctrl+v do Artigo supracitado

     

    Art. 9o
    Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da
    execução de obra ou serviço e do fornecimento de bens a eles necessários:
    I - o autor do projeto, básico ou executivo, pessoa física ou jurídica;
    II - empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do
    projeto básico ou executivo ou da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente,
    acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou
    controlador, responsável técnico ou subcontratado;
    III - servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela
    licitação.

     

  • Gabarito: Letra C

    A opção IV encontra respaldo no Artigo 43 §6 que diz: " Após a fase de habilitação, não cabe desistencia de proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superviniente  e aceito  epla comissão"  exemplo de situação Um  exemplo :empresa que sofre com uma enchente e não pode operar.

  •             dispensável  até 8.000             Até 80.000                       Até 650.000       

     SERV   _______________I__CONVITE _______II___TOM DE PREÇO _____II___ ACIMA É CONCORRÊNCIA    ______

     

                 dispensável  até 15.000         Até  150.000                     Até  1.500.000     

    OBRAS _______________I CONVITE________II____TOM DE PREÇO_____II____ACIMA É CONCORRÊNCIA_________

  • CONCORRÊNCIA

    Obras e serviços de engenharia ---> acima de 1,5 milhão

    Demais objetos ---> acima de 650 mil

     

    TOMADA DE PREÇO

    Obras e serviços de engenharia ---> até 1,5 milhão

    Demais objetos ---> até 650 mil

     

    CONVITE

    Obras e serviços de engenharia ---> até 150 mil

    Demais objetos ---> até 80 mil

  • Gab: C

     

    No dia 19/6/2018, foi publicado o Decreto 9.412/2018, que atualiza os valores das modalidades de licitação de que trata o art. 23 da Lei nº 8.666/1993.

     

                                      Agora os valores são os seguintes:

    Obras e serviços de engenharia:                                  Demais compras e serviços:

    Concorrência: acima de R$ 3,3 milhões                              Concorrência: acima de R$ 1,43 milhões  

    Tomada de preços: até  R$ 3,3 milhões                             Tomada de preços: até R$ 1,43 milhões

    Convite: até R$ 330 mil                                           Convite: até R$ 176 mil

    Dispensa de licitação: até R$ 33 mil                                Dispensa de licitação: até R$ 17,6 mil

  • QUESTÃO DESATUALIZADA. Novos valores estimados para licitação

  • Essa questão esta desatualizada. Os novos valores para convite são 330 mil para obras e serviços.


ID
1634782
Banca
FCC
Órgão
MPE-PB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Rita, filha e única sucessora de Ronaldo, foi acionada pelo Ministério Público do Estado da Paraíba para arcar com valores devidos ao erário em razão de conduta ímproba praticada por seu pai que causou graves prejuízos aos cofres públicos. Em sua defesa, Rita argumenta e comprova que seu falecido pai somente deixou dívidas, isto é, que não herdará qualquer valor ou bem patrimonial. Na hipótese narrada, Rita

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra C

    Lei 8.429

    Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança

    Como Rita não recebeu 1 tostão do seu pai Ronaldo, não há o que se falar em ressarcimento, pois esta só incide até o limite do valor da herança.

    bons estudos

  • "Em relação ao sucessor do ímprobo, notem que as sanções de natureza pecuniária cominadas na LIA limitam-se ao valor da herança. Tal fato decorre do regramento contido no art. 5º, XLV da Constituição Federa: “nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido”.


    IMPORTANTE:

    Em relação ao sucessor do ímprobo, as sanções de natureza pecuniária cominadas na LIA limitam-se ao valor da herança (art.8º).

  • Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.

    Jurisprudência do STJ sobre este tema:

    “[…] Consoante o art. 8º da Lei de Improbidade Administrativa, a multa civil é transmissível aos herdeiros, ‘até o limite do valor da herança’, somente quando houver violação aos arts. 9° e 10° da referida lei (dano ao patrimônio público ou enriquecimento ilícito), sendo inadmissível quando a condenação se restringir ao art. 11. […]” (REsp 951389 SC, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 09/06/2010, DJe 04/05/2011)

    “[…] A questão federal principal consiste em saber se é possível a habilitação dos herdeiros de réu, falecido no curso da ação civil pública, de improbidade movida pelo Ministério Público, exclusivamente para fins de se prosseguir na pretensão de ressarcimento ao erário. 3. Ao requerer a habilitação, não pretendeu o órgão ministerial imputar aos requerentes crimes de responsabilidade ou atos de improbidade administrativa, porquanto personalíssima é a ação intentada. 4. Estão os herdeiros legitimados a figurar no pólo passivo da demanda, exclusivamente para o prosseguimento da pretensão de ressarcimento ao erário (art.8°, Lei 8.429/1992). […]” (REsp 732777 MG, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 06/11/2007, DJ 19/11/2007, p. 218)

  • O estado só taca a mão na herança.

  • Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.

    No caso narrado como rita não recebeu nenhuma herança de seu pai, a mesma não está sujeita as punições da lei.


  • Gabarito C

    Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.

  • Gabarito: C - menos errada, pois a FCC não complementou a questão, aduzindo por exemplo: "...tendo em vista que somente responderia com o patrimônio eventualmente deixado pelo falecido, até o limite da herança" 

  • Que velho malandro. Gastou todo dinheiro antes de partir, ainda deixou dividas kk

  • já que herdou nada , entanto , não há o que se falar em ressarcimento

  • tadinha da rita :/

  • Discordo: pelo que a Lei de improbidade apregoa ela está sujeita sim à Lei mas, neste caso específico, não pagará nada porque não recebeu nada... mas............... dizer que "não está sujeita à Lei" são palavras muito fortes rs

  • Gabarito: C

    Lei 8.429

    Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança

  • Lendo a questão, verifiquei que rita COMPROVA não ter erdado bens, só dividas do pai.

     

     lendo esta palavra=== COMPROVA=== matei essa questão.

     

    Caso ela não COMPROVASSE nada; deve se empregar a rita reparação dos danos, QUE SE ESTENDE ATÉ O VALOR DA HERANÇA DESVIADA, ROUBADA ETC...

     

    ART 8* LIA. 8.429/92

     

  • pecuniária

    substantivo feminino

    ant. m.q. DINHEIRO.

  • Ronaldinho nem sabia que tinha filha pra fazer uma coisa dessas...

  • Gabarito C.

     

    Se Rita não tivesse comprovado que seu falecido pai somente deixou dívidas, aí a resposta seria a letra A.

     

    ----

    "Se o tempo voa, então seja o piloto."

  • Heidepassar, você está ERRADO!!

  • Pegadinha legal que  a FCC fez ai..todo cuidado é pouco. 

    UMA DICA: Ela só responderia pra ressarci ao dano de seu pai se ela herdasse a herança como ela comprovou que não. ENTÃO O SUCESSOR SÓ RESPONDE SE PEGAR A HERANÇA.

    GAB.C

    #VEMCLDF

     

     

  • Antes de tudo, é princípio constitucional: Art. 5º, XLV - "nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido"

  • Caí na pegadinha kkkkk

  • E você, concurseiro, tem que presumir que o que ela está dizendo é verdade.


ID
1634785
Banca
FCC
Órgão
MPE-PB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Christian, Técnico do Ministério Público do Estado da Paraíba, agiu negligentemente no que diz respeito à conservação do patrimônio público, causando prejuízo ao erário. Portanto, estará sujeito, dentre outras sanções previstas na Lei no 8.429/1992, à

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra E

    Lei 8.429

    Art. 12 II - na hipótese do art. 10 (prejuízo ao erário) , ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos

    bons estudos

  • Vou por todas aqui só para agregar conhecimento:

    "Art. 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas, previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações:


    I- na hipótese do artigo 9º, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de 8 (oito) a 10 (dez) anos, pagamento de multa civil de até 03 (três) vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber os benefício ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 10 (dez) anos;

    II- na hipótese do artigo 10, ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de 05 (cinco) a 08 (oito) anos, pagamento de multa civil de até 02 (duas) vezes o valor do dano e contratar com o Poder Público ou receber benefício ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 05 (cinco) anos;

    III- na hipótese do artigo 11, ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de 03 (três) a 05 (cinco) anos, pagamento de multa civil de até 100 (cem) vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 03 (três) anos.

    Parágrafo único. Na fixação das penas previstas nesta Lei o juiz levará em conta a extensão do dano causado, assim como proveito patrimonial obtido pelo agente."

  • GABARITO: LETRA E


    Esquema para não errar em sua prova:


    Atos de Improbidade

    Graves: Enriquecimento ilícito: dolo;

    Médios: Prejuízo ao erário - dolo ou culpa;

    Leves: Violam os princípios - dolo.


    Graves                                                      Médios                                                   Leves

    Susp. Direitos Políticos: 8 a 10 anos       Susp. Direitos Políticos: 5 a 8 anos       Susp. Direitos Políticos: 3 a 5 anos

    Multa civil: até 3x o enriquecimento          Multa civil: até 2x o prejuízo                   Multa civil: até 100x a remuneração do agente

    Proibição de contratar: 10 anos             Proibição de contratar: 5 anos             Proibição de contratar: 3 anos



    Bons estudos!

  • só para retificar o belo esquema do colega Júlio, a multa no prejuízo ao erário é "2x o valor do dano", pois nesse caso não há enriquecimento.

  • A) Atos que atentam contra os princípios da administração pública. (Errada)

    B) Proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos; (Errada)

    C) Enriquecimento Ilícito. (Errada)

    D) Proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos; (Errada)

    E) Dano ao erário. (Correta)

  • Júlio Aragão: muito obrigado!!!

  • Gab. E



    Essa tabela tem me ajudado a responder esse tipo de questão:




                                     Suspensão dos Dir. Políticos                 Multa Civil                           Proibição de contratar  direta ou                                                                                                                                                                    indiretamente com a Adm



    Enr. Ilicito                              8 a 10 anos                         até 3x o valor acrescido ao P.                            10 anos



    Preju. Erário                          5 a 8 anos                            até 2x o valor do dano                                         5 anos


    Atos q at. princ. da Adm          3 a 5 anos                    até 100x o valor da remuneração                               3 anos




    Após montar a tabela vc simplifica formando siglas com as iniciais e põe só os valores.

              S                  M               P
    E     8 a 10             3x             10
    P     5 a 8               2x              5
    A    3 a 5                100x           3 





                               "Um ao outro ajudou, e ao seu irmão disse: Esforça-te" - Is. 41:6
  •    Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente: X - agir negligentemente na arrecadação de tributo ou renda, bem como no que diz respeito à conservação do patrimônio público;

     

    II - na hipótese do art. 10, ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos;


    Resposta: letra "e"

  • ninguém aqui comentou, mas o erro da letra A é que no caso da questão o técnico não recebeu nada XD

  • E                                      L                         A

     

    8 a 10 anos          5 a 8 anos            3 a 5 anos                        -> suspensão dos direitos políticos

     

    3x o valor do         2x o valor           100x o valor da                  -> multa

    acréscimo              do dano               remuneração

     

    10 anos                  5 anos                   3 anos                        -> proibição de contratar

     

    E = enriquecimento ilícito

    L = lesão ao erário

    A = atentam contra os princípios da Adm. P.

  • a) multa civil de até 100 vezes o valor da remuneração recebida pelo servidor. (Atentar contra os princípios da ADM - L8428 Art. 12 III)

     

    b) proibição de receber benefícios fiscais pelo prazo de 10 anos. (5 anos - L8428 Art. 12 II)

     

    c) multa civil de até 3 vezes o valor do dano. (2 vezes  - L8428 Art. 12 II)

     

    d) proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de 8 anos. (5 anos - L8428 Art. 12 II)

     

    e) suspensão dos direitos políticos de 5 a 8 anos.  CORRETO - L8428 Art. 12 II

  • Enriquecimento ilícito -3x o enriquecimento

    Preju ao erário-2x Lesão

     

  • Gabarito E

    Prejuízo ao Erário:

    Ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos;

  • DICA DA TABELA:

    TABELINHA DE PENAS (Thállius Moraes):

    http://sketchtoy.com/69316993

     

    Para decorar essas penas:

    1) Quadro do professor do qconcurso. Q1136111 / Q1006309

    2) Quadro realizado para a prova do Escrevente do TJ SP 

    https://ibb.co/Qkn05JM

    +

    https://ibb.co/DwgTjHp

    +

    https://ibb.co/CwM9nxn

     

    3) DICA DA TABELA:

    TABELINHA DE PENAS (Thállius Moraes):

    http://sketchtoy.com/69316993

     


ID
1634788
Banca
FCC
Órgão
MPE-PB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Matheus, atualmente Deputado Estadual, é um renomado político do Estado da Paraíba, já tendo ocupado o cargo de Prefeito de um dos municípios do Estado. No início do ano de 2015, foi processado por improbidade administrativa por conduta praticada à época em que exerceu o cargo de Prefeito. Em sua defesa, sustentou que teve as contas aprovadas pelo respectivo Tribunal de Contas, razão pela qual não poderia sofrer as sanções previstas na Lei no 8.429/1992. A tese de defesa de Matheus

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra B

    Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe:

    I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento;  

    II - da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas


    2. A Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/92) aplica-se a prefeito, máxime porque a Lei de Crimes de Responsabilidade (1.070/50) somente abrange as autoridades elencadas no seu art. 2º, quais sejam: o Presidente da República, os Ministros de Estado, os Ministros do Supremo Tribunal Federal e o Procurador-Geral da República. Precedentes. (STJ: AgRg no REsp 1152717)

    bons estudos
  • aprovação de contas pelo tribunal ou conselho de contas não vincula nada. 

    Por exemplo se o Membro do MP ver claramente no procedimento administrativo que há o carácter improbo do Prefeito ele poderá propor a ACP independente da aprovação de contas.

  • Questão perigosa. Há três entendimentos

    1) Literalidade
    2) Visão do STF que não concorda com os preceitos da LIA aos Agentes Políticos
    3) Visão do STJ
  • Amigos, a posição do STF é de que a LIA não se aplica aos ministros de estado. O STJ dá uma interpretação restritiva à essa decisão do STF, e diz que a LIA se aplica a prefeitos e vereadores.

    Fontes: Poder Público em juízo, Guilherme Freire.

    Rcl 2138, Min. Nelson Jobim, DJE 070.

    AgRg no AREsp 173.359/AM, DJE 24/03/2015

    Um abraço!

  • quem conhece a FCC sabe que ela ignora essas questões quanto a interpretação, pelo menos no que tange às provas de técnico/ensino médio

  • Concordo com todas as manifestações abaixo citadas, contudo, a questão diz "sanções previstas na Lei no 8.429/1992", então, temos que ver a literalidade da lei, excluindo jurisprudência e demais interpretações. A literalidade esta no comentário do nosso colega Renato.

  • Sofrerá sanções se for comprovado o ato de improbidade!
    MESMO SE AS CONTAS TIVEREM SIDO APROVADAS PELO TC

  • Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe:

            I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento;        

            II - da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas.

  • .

    É  importante salientar que, seja qual for o ato de improbidade administrativa praticado, que a aplicação das sanções previstas na LIA (art 21):

    Pouco importa se houve dano efetivo ao patrimônio público ( em sentido econômico), salvo quanto a pena de ressarcimento;

    Independe de aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo tribunal ou conselho de contas.

  • O STJ entende que os prefeitos podem responder por improbidade administrativa e também pelos crimes de responsabilidade do Decreto-Lei 201/67. A ação de improbidade administrativa contra os prefeitos será julgada em 1ª instância (REsp 1.066.772/MS).

    SE O PREFEITO FOR REELEITO O PRAZO DE PRESCRIÇÃO COMEÇA DO TÉRMINO DO ÚLTIMO MANDATO.

     

    ATENÇÃO:     NO  ENRIQUECIMENTO  ILÍCITO NÃO HÁ DANO. NÃO PRECISA HAVER DANO,   ART 12  c/c Art 9º   SALVO nos casos de   ressarcimento integral do dano, quando houver.

  •   Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe:

           

     

           I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento;         (Redação dada pela Lei nº 12.120, de 2009).

            II - da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas.

            Art. 22. Para apurar qualquer ilícito previsto nesta lei, o Ministério Público, de ofício, a requerimento de autoridade administrativa ou mediante representação formulada de acordo com o disposto no art. 14, poderá requisitar a instauração de inquérito policial ou procedimento administrativo.

     

    GABA    E

  • Corrigindo o Cacciatore, GABARITO B - não impede a aplicação das sanções previstas na Lei de Improbidade.

  • Mamão com açucar.

    Como diz meu professor: se errar uma dessa, nem me conta! rsrs

  • É muito correto que a aplicação das sanções da LIA independe de aprovação ou rejeição das contas. Vejamos uma notícia que correu o Brasil os últimos dias: 06 Ministros do TCE-RJ são suspeitos de corrupção.

     

    Vida longa e próspera, C.H.

  • Resposta: B
    Fonte: Professor Cyonil Borges

     

    O art. 21 da LIA dispõe que a aplicação das penalidades previstas na Lei 8.429/1992 independe:

     

    “I – da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento;

    II – da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas.”

     

    No caso do inc. I, a aplicação da penalidade ainda que não ocorra dano ao patrimônio público se justifica por conta de o ato de improbidade importar lesão a princípios da Administração Pública; já na hipótese do inc. II, a questão é de independência das instâncias: os Tribunais de Contas são cortes administrativas, às quais não se subordinam as instituições judiciais.

    Logo, no caso concreto, o fato de as contas do Prefeito terem sido aprovadas pelo TC não afastará a aplicação das penalidades da Lei de Improbidade

  • "mamão com açucar" quero vê se vai pensar assim na hora da prova hahahaha


ID
1634791
Banca
FCC
Órgão
MPE-PB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A Lei no 999 revogou integralmente a Lei no 888, que, por sua vez, tinha revogado a Lei no 777. Nesse caso, a Lei no 777

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra A

    Trata-se do instituto da Repristinação:

    LINDB
    Art. 2 § 3o  Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência

    1) Repristinação- fenômeno legislativo no qual há a entrada novamente em vigor de uma norma efetivamente revogada, pela revogação da norma que a revogou. Contudo, a repristinação deve ser expressa.

    Não confundir com
    :
    2) Efeito Repristinatório- advém do controle de constitucionalidade. É a reentrada em vigor de norma aparentemente revogada, ocorrendo quando uma norma que revogou outra é declarada inconstitucional, retornando a norma anterior revogada

    Portanto, em regra, a Lei 777 não voltará a entrar em vigor, salvo se a lei 999 dispuser algo nesse sentido, caso contrário, aplica-se o Art. 2 §3 do Del 4657.

    bons estudos

  • Letra (a)


    A repristinação é o restabelecimento de lei revogada por ter a lei revogadora perdido a sua vigência, ou seja, por posteriormente também ter sido revogada (LINDB, art. 2°, § 3°). No Brasil, em regra, a repristinação é vedada, proibida.


    Por outro lado, admite-se duas exceções em forma de efeitos repristinatórios, sendo uma legal e outra doutrinária.


    (Lei nº 9.868/99, art. 11, § 2°) - A primeira o restabelecimento da lei revogada ocorre sempre que a lei revogadora for posteriormente considerada inconstitucional, por meio de decisão judicial 


    Já a última hipótese, puramente doutrinária (Cf. Tartuce e Gonçalves), acontece quando a lei nova, expressamente, admite o  restabelecimento de outra lei já revogada, ou seja, é necessária uma decisão do legislativo neste sentido.


    Sendo assim, as duas formas de efeitos repristinatórios não são automáticas, pois dependem de decisão judicial e do legislativo, respectivamente.


    Na questão a Lei nº 777, inicialmente revogada, não pode ser restabelecida por ter a Lei nº 888 perdido sua vigência, visto que foi revogada pela Lei nº 999.


    Todavia, admite-se os efeitos repristinatórios se por decisão judicial a Lei nº 888 for posteriormente declarada inconstitucional, bem como se, expressamente, a Lei nº 999, conforme decisão de legislativo, restabelecer a Lei nº 777 e seus efeitos.


    iapcursos.com/ml/MPPB-PROVA-QUESTOES-COMENTARIOS.pdf

  • FALA GALERAAAA...


    pra vc que nao entende muito bem essa parada da REPRISTINACAO. eH O seguinte


    REPRISTINACAO> quando uma lei revoga outra lei e essa lei revogadora eh revogada kkk esquiso ne. Pensamos assim: tem a lei A. ela eh revogada pela lei B. AI depois de um tempo essa lei B eh por sua vez revogada pela lei C. agora a lei A volta a existir????? resposta: NAOOOOOOO, SALVO SE A LEI C DISSER QUE SIM. isso ta LINDB. APENAS A TRADUZI


  • Temos Lei A, que no caso da questão é a Lei nº 777  - Lei B (Lei nº 888) entrou em vigor e revogou totalmente a Lei A - Lei C (Lei nº 999) entra em vigor revoga integralmente a Lei B

    Neste caso, ocorrerá REPRISTINAÇÃO (a lei A voltará a valer) se a lei C dispuser expressamente. Não há repristinação automática.  

  • Art. 2º, § 3 LINDB: Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.


    De acordo com o § 3º do art. 2º afasta-se o instituto da repristinação. Nesse sentido, o direito brasileiro não admite o instituto da repristinação. Portanto, a revogação da lei revogadora não restabelece os efeitos da lei revogada.


    Repristinação: revogação da lei revogadora restabelecendo os efeitos da lei revogada.


    Contudo, este mesmo dispositivo traz uma exceção: “salvo disposição em contrário”.


    Dessa forma, expressamente a lei pode trazer efeitos repristinatórios.


    Efeitos repristinatórios ocorrem quando a lei revogadora expressamente indica quais são os dispositivos que voltarão a viger.


    Dessa forma, o direito Brasileiro, malgrado não admita a repristinação como regra, admite a existência de efeitos repristinatórios desde que decorrentes de expressa previsão da lei revogadora.


    Exceção: a declaração de inconstitucionalidade é o único caso de repristinação no direito brasileiro. 


    Fonte: aula do professor Cristiano Chaves de Farias no CERS. 

  • A repristinação é valida somente se expressa. Art 2 § 3

  • Sabe-se que em nosso Direito não se admite, como regra, a repristinação, que é a restauração da lei revogada pelo fato da lei revogadora ter perdido a sua vigência. Entretanto, no paragrafo 3 do artigo 2 da Lei de introdução às Normas do Direito Brasileiro, admite-se que uma lei revogada se restaure caso a lei revogadora venha a perder a sua vigencia, DESDE que haja pronunciamento expresso do legislador nesse sentido. 

  • O nosso direito não admite, como regra, a repristinação, que é a restauração
    da lei revogada pelo fato da lei revogadora ter perdido a sua vigência. Preceitua,
    com efeito, o § 3º do art. 2º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro
    que, “ salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei
    revogadora perdido a vigência”
    . Não há, portanto, o efeito repristinatório,
    restaurador, da primeira lei revogada, salvo quando houver pronunciamento
    expresso do legislador nesse sentido. Assim, por exemplo, revogada a Lei n. 1 pela
    Lei n. 2, e posteriormente revogada a lei revogadora (n. 2) pela Lei n. 3, não se
    restabelece a vigência da Lei n. 1, salvo se a n. 3, ao revogar a revogadora (n. 2),
    determinar a repristinação da n. 1

    -

    Carlos Gonçalves 

    -

    #FÉ
     

  • No Brasil, não aceita-se "Repristinação TÁCITA".

     

    É possível a "Repristinação EXPRESSA", o caso narrado.

  • GAB: A

  • Boa tarde,

     

    No Brasil é proibida a repristinação automática (em regra), a exceção é justamente a trazida na letra A, ou seja, quando a lei que revoga a revogadora contiver expressamente em seu texto que a primeira lei revogada voltará a valer.

     

    Cabe ressaltar também que é proibido a repristinação tácita (essa nãocomporta exceções), lei revogada não volta a ter vigência por ter lei revogadora (temporal) perdido sua vigência.

     

    Bons estudos

  • Exceção do repristinatório.

    Com exceção da declaração de inconstitucionalidade de lei em controle concentrado (efeito erga omnes), que anula a lei. Sendo o único caso de efeirto represtinatório de lei; ou seja, A lei inconstitucional nunca existiu e a lei anterior nunca foi revogada.

  • Art. 2° Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue.

     

    REPRISTINAÇÃO. restaurar o valor obrigatório de uma lei que foi anteriormente
    revogada.

     

    Por exemplo: Se a lei nova “B”, que revogou uma lei velha “A”, for
    também revogada, posteriormente, por uma lei mais nova “C”, a lei velha
    “A” não volta a valer automaticamente. Isto somente irá acontecer se
    no texto da lei mais nova “C” estiver expresso que a lei velha “A” volta a
    valer.

     

    OBS:

     

    não há a chamada repristinação tácita.

    Não há repristinação automática.

  • LINDB


    Art 2o § 3o Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.


    @luisveillard

  • Repristinação – É o restabelecimento da lei revogada pela revogação da lei revogadora. O ordenamento jurídico brasileiro não admite a repristinação enquanto instituto, ou seja, não admite a repristinação automática, salvo quando houver disposição expressa para tanto (art. 2º, §3º, LINDB).

    Efeito Repristinatório – É admitido pelo ordenamento jurídico brasileiro. Ocorre quando, em controle concentrado de constitucionalidade, a lei revogadora de uma lei anterior for declarada inconstitucional. Neste caso, a lei revogada automaticamente se restabelece (considera-se que a lei revogadora, já que inconstitucional, nunca existiu, e, consequentemente, nunca produziu efeitos). É o que se chama de “efeito repristinatório” da lei inicialmente revogada. 

    Ex.: A Lei A é revogada pela Lei B (lei revogadora). A Lei B é declarada inconstitucional em sede de controle concentrado de constitucionalidade, e, assim, a Lei A (lei revogada) volta a viger, já que a Lei B, uma vez declarada inconstitucional, considera-se inexistente no ordenamento jurídico.

    Atenção: Se a Corte determinar a “modulação dos efeitos” (modulação eficacial) da lei revogadora declarada inconstitucional (Lei B), não haverá “efeito repristinatório”, ou seja, a lei inicialmente revogada (Lei A) não voltará a viger, já que a lei revogadora (Lei B), uma vez com os efeitos modulados, considera-se existente no ordenamento jurídico, não havendo, portanto, possibilidade do retorno da vigência da lei revogada (no caso, Lei A). 

  • GABARITO: A

    Art. 2 § 3o  Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.

  • a) só volta a valer se houver disposição expressa nesse sentido na Lei n. 999. → CORRETA: Como estudamos, a repristinação é a exceção no nosso ordenamento e só ocorre quando a lei revogadora (Lei n.999) expressamente determina que a lei que já estava revogada (Lei n.777) voltará a viger.

    b) volta sempre a valer a partir da data da sua publicação, pois admite-se o efeito repristinatório automático. → INCORRETA: Não há efeito repristinatório automático. De todo modo, em regra, a lei passa a vigorar após o prazo de vacância de 45 dias, salvo disposição expressa em contrário.

    c) não voltará a valer em nenhuma hipótese, sendo necessária a edição de outra lei que repita o seu teor. → INCORRETA: A repristinação é possível em nosso ordenamento, desde que ocorra de forma expressa.

    d) pode voltar a valer se o Presidente da República estabelecer essa previsão por Decreto. → INCORRETA: Não há essa possibilidade em nosso ordenamento. Os decretos, ademais, apenas regulamentam a lei, não podendo criar direitos e obrigações.

    e) volta sempre a valer 45 dias depois da sua publicação, pois admite-se o efeito repristinatório automático. → INCORRETA: Não há efeito repristinatório automático. De todo modo, em regra, a lei passa a vigorar após o prazo de vacância de 45 dias, salvo disposição expressa em contrário.

    Resposta: A

  • GABARITO LETRA A

     

    DECRETO-LEI Nº 4657/1942 (LEI DE INTRODUÇÃO ÀS NORMAS DO DIREITO BRASILEIRO - LINDB)

     

    ARTIGO 2º Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue.

     

    § 3º  Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.


ID
1634794
Banca
FCC
Órgão
MPE-PB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Personalidade é

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra D


    A personalidade consiste no conjunto de caracteres próprios da pessoa. A personalidade não é um direito, de modo que seria errôneo afirmar que o ser humano tem direito à personalidade. A personalidade é que apóia os direitos e deveres que dela irradiam, é o objeto de direito, é o primeiro bem da pessoa, que lhe pertence como primeira utilidade, para que ela possa ser o que é, para sobreviver e se adaptar às condições do ambiente em que se encontra, servindo-lhe de critério para aferir, adquirir e ordenar outros bens. ( 2003, p. 119).


    http://jus.com.br/artigos/4493/os-direitos-da-personalidade

    bons estudos
  • Direitos da personalidade,características,segundo os principais estudiosos no assunto:

    Características

    Os direitos da personalidade têm por finalidade a proteção dos direitos indispensáveis à dignidade e integridade da pessoa. Ensina Pontes de Miranda (2000, p. 216) sobre o tema: “o direito de personalidade, os direitos, as pretensões e ações que dele se irradiam são irrenunciáveis, inalienáveis, irrestringíveis. São direitos irradiados dele os de vida, liberdade, saúde (integridade física e psíquica), honra, igualdade”.

    Na definição de Carlos Alberto Bittar (apud ELESBÃO, 2002, p. 17), “são da personalidade os direitos reconhecidos à pessoa humana tomada em si mesma e em suas projeções na sociedade, previstos no ordenamento jurídico, exatamente para a defesa de valores inatos ao homem, como a vida, a higidez física, a intimidade, a honra, a intelectualidade e outros”.

    Os direitos da personalidade compreendem duas categorias gerais: direitos adquiridos, que têm sua existência vinculada ao direito positivo que os disciplina, e os direitos inatos, que independem de legislação, pois estão ligados ao seu titular (PEREIRA, 2001, p. 153). Os direitos adquiridos podem ser examinados em relação ao Estado, e ingressam no campo das liberdades públicas, dependendo necessariamente de positivação. Enquanto os direitos inatos, por serem inerentes ao homem, consideram-se acima do direito positivo, devendo o Estado reconhecê-los e protegê-los, através das normas positivas (GAGLIANO; PAMPLONA FILHO, 2002, p. 147).

    Os direitos de personalidade têm caráter absoluto, oponíveis erga omnes, de maneira que todos ficam obrigados a respeitá-los. Tal característica tem estreita ligação com a indisponibilidade. A indisponibilidade abrange a sua intransmissibilidade (inalienabilidade), irrenunciabilidade e impenhorabilidade, o que significa que se trata de direito que não pode mudar de titular nem pela própria vontade do indivíduo, pois vinculado à pessoa.

    Em razão de serem direitos inatos à pessoa, têm caráter vitalício e imprescritível. Essas características se evidenciam  pelo fato de seu titular poder invocá-los a qualquer tempo, pois tratam-se de direitos que surgem com o nascimento da pessoa e somente se extinguem com sua morte.[iii] São assim, direitos que não extinguem-se pelo não-uso.

    E uma característica manifesta do direito da personalidade é seu caráter extrapatrimonial direto, mesmo que, em algumas circunstâncias, em especial em caso de lesão, possa ser medida economicamente. Exemplo bem claro da possibilidade do direito de personalidade também ter caráter patrimonial, são os direitos autorais. Ainda que os direitos morais do autor sejam inalienáveis e irrenunciáveis, coexistem os direitos patrimoniais, que permitem que seu titular utilize, frua e disponha de sua obra (GAGLIANO; PAMPLONA FILHO, 2002, p. 153-154).


  • Conceito mais popular de personalidade... só pode

  • Boa ! Pegadinha interessante !

  • Complementando:




    Alternativa "B": versa sobre a capacidade processual, consoante o disposto no art. 7º do CPC.



    Alternativa "C": diz respeito a legitimação, a qual não se confunde com a capacidade civil plena, pois um indivíduo pode ser plenamente capaz, mas necessitar de uma autorização para a prática de um determinado ato. Exemplo: venia conjugal.

  • MARquei a A. HUAHUAHUAHAUHA.... A FCC EH FODA. SEMPRE DEIXA DUAS ALTERNATIVAS QUE VC COLOCA A ERRADA ISSO EH FOGOOO AHUAHUAHA... 


    A questao foi muito CESPE agora. Vamos imaginar uma coisa: tem um mlk de 11 anos; ele TEM PERSONALIDADE... SO QUE NAO TEM CAPACIDADE PRA ALGUNS ATOS. A A TA MAIS RELACIONADA A CAPACIIDADE DO MLK

  • Se é um conjunto de caracteres da pessoas humana, como fica o "art. 52. Aplica-se às pessoas jurídicas, no que couber, a proteção dos direitos da personalidade".

  • As pessoas adquirem personalidade (no âmbito do Direito) quando o nascituro respira ao nascer. É um atributo da pessoa a partir do seu nascimento, é diferente de natureza.
    A capacidade, para a lei, não é um atributo, mas sim uma aptidão que está ligada a pessoa, para praticar atos e negócios.
    Todos que nascem com vida tem personalidade jurídica, mas nem sempre tem capacidade para os atos civis (atos e negócios jurídicos).
    Existe a capacidade de fato, onde todos podem ser capazes, e a capacidade de direito, onde a capacidade é limitada à algumas pessoas.
    legitimação também é uma aptidão que está ligada a pessoa, para praticar atos e negócios jurídicos, só que está indicado na lei.

    http://vamosaprenderdireito.blogspot.com.br/2011/03/personalidade-e-capacidade-parte-01-de.html

  • Personalidade é o conjunto de caracteres próprios da pessoa, reconhecida pela ordem jurídica a alguém, sendo a aptidão para adquirir direitos e contrair obrigações. É atributo da dignidade do homem. Prevê o art.1° do Código Civil que: “Toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil”.

    Fonte: Lauro Escobar - Direito Civil - Ponto dos concursos

  • A personalidade é derivação do princípio da dignidade da pessoa humana, e, por isso, apenas as pessoas humanas têm.

    Em relação ao art. 52 "Aplica-se às pessoas jurídicas, no que couber, a proteção dos direitos da personalidade", percebam que a própria existência desse dispositivo comprova que as pessoas jurídicas não têm personalidade, sendo resguardado a elas apenas a proteção e, ainda sim,no que couber. Exemplo: proteção à honra.

  • Acertei por eliminação, mas confesso que a palavra caractere é a tal casca de banana, é necessário de fato segurança para não acabar assinalando outra alternativa. 

  • Data vênia ao colega Gregory Santos, mas deixo aqui uma pequena correção do seu excelente comentário:

    - A capacidade de direito é uma capacidade geral, genérica, que qualquer pessoa tem.

    - A capacidade de fato ou de exercício, nem toda pessoa tem, pois ela traduz uma aptidão para pessoalmente se praticar atos na vida civil (civilmente capazes).

    -

    Quando reúne a capacidade de fato e a capacidade de direito, a pessoa tem capacidade civil plena.

    Fonte:  Prof. Pablo Stolze / Cristiano Chaves



  • Personalidade é a qualidade de ser pessoa, quem tem personalidade é sujeito de direito.

    Personalidade é o pressuposto dos demais direitos.

    Personalidade é a aptidão que uma pessoa tem para contrair direitos e deveres no mundo jurídico.

    Letra D

  • Personalidade X Capacidade X Legitimação

    Personalidade:
    Atributo = O que é próprio e peculiar a alguém ou a alguma coisa.
    Capacidade:
    Capaz / Apto = disposição inata ou adquirida (para determinada coisa).Capacidade:

    Todos que nascem com vida tem personalidade jurídica, mas nem sempre tem capacidade para os atos civis (atos e negócios jurídicos).

    Legitimação:
    Aptidão que está ligada a pessoa, para praticar atos e negócios jurídicos, só que está indicado na lei.

  • Personalidade é  

    A) a capacidade de exercer os atos da vida civil.  

    Capacidade de direito – capacidade de ser sujeito de direitos e obrigações.

    Capacidade de fato – capacidade de exercer por si só os atos da vida civil.

    Incorreta letra “A".



    B) a legitimidade processual de estar em juízo.  

    Legitimidade processual de estar em juízo é a capacidade processual. É a aptidão para a prática dos atos processuais, independentemente de assistência ou representação.

    Incorreta letra “B".




    C) a capacidade especial para determinado negócio jurídico.  

    Legitimação é a capacidade especial para determinado ato ou negócio jurídico.

    Incorreta letra “C".

    D) o conjunto dos caracteres da pessoa humana.  

    A personalidade é adquirida a partir do nascimento com vida. Está ligada à pessoa. É um atributo do ser humano, o seu conjunto de caracteres.

    Correta letra “D".



    E) a legitimidade para exercer alguns direitos previstos na lei civil.  

    Legitimidade é a autorização para a prática de alguns direitos previstos na lei civil.



    Incorreta letra “E".

    Gabarito D.



  • Personalidade é o conjunto de características psicológicas que determinam os padrões de pensar, sentir e agir, ou seja, a individualidade pessoal e social de alguém[1]. A formação da personalidade é processo gradual, complexo e único a cada indivíduo. O termo é usado em linguagem comum com o sentido de "conjunto das características marcantes de uma pessoa", de forma que se pode dizer que uma pessoa "não tem personalidade"; esse uso no entanto leva em conta um conceito do senso comum e não o conceito científico aqui tratado.

    O presente artigo descreve uma série de características que foram tratadas como componentes da personalidade. Para uma introdução às diferentes teorias que procuram explicar o desenvolvimento e a estrutura da personalidade, ver o artigo Teoria da personalidade.

    LETRA D

     

  • O que é Personalidade:

     

    Personalidade é o conjunto das características marcantes de uma pessoa, é a força ativa que ajuda a determinar o relacionamento das pessoa baseado em seu padrão de individualidade pessoal e social, referente ao pensarsentir agir.

  • Essa questão está horrível, peca pela falta de técnica. Personalidade é caractere de PESSOA, e não somente de pessoa HUMANA. A pessoa jurídica, ao registrar seus atos constitutivos no registro competente - seja o Registro Público de Empresas Mercantis, seja o Registro Civil de Pessoas Jurídicas -, ADQUIRE PERSONALIDADE JURÍDICA E, PORTANTO, TEM CAPACIDADE PARA CONTRAIR DIREITOS E OBRIGAÇÕES. Logo, personalidade jurídica não é apenas a essência de pessoa humana, e sim de qualquer pessoa, seja ela física/humana/natural ou jurídica.

     

    A letra A, que foi a que marquei, também não está certa, já que confunde os conceitos de personalidade e capacidade jurídicas.

     

    Questão nula!

  • FCC se não quer o conceito jurídico ao menos avise no enunciado que basta o sentido psicológico. Grata!

  • questão bem confusa e mal escrita.

  • a questao mais irresponsavel que ja vi na minha vida ...que fuleragem viu....

  • Questão mal elabora do k7, não testa muito o conhecimento do candidato, mas o GABARITO: D, eu acertei por eliminação, não tinha possibilidade de ser as outras assertivas a correta.

  •  Pode-se conceituar personalidade sob dois aspectos: Subjetivo e Objetivo.

    No sentido subjetivo, a personalidade é a aptidão genérica para ser sujeito de direitos e deveres na ordem civil. Já no sentido objetivo, personalidade seria o conjunto de direitos da personalidade inerentes a pessoa humana.

    A questão trata da personalidade em seu caráter objetivo.

    Resposta: d

  • A personalidade adquire-se  a partir do nascimento com vida, teoria natalista, está ligada à pessoa natural. Trata-se, portanto, de um atributo do ser humano. 
     

  • Alternativa D

    O conceito de personalidade está umbilicalmente ligado ao de pessoa. Todo aquele que nasce com vida torna-se uma pessoa, ou seja, adquire personalidade. Esta é, portanto, qualidade ou atributo do ser humano. Pode ser definida como aptidão genérica para adquirir direitos e contrair obrigações ou deveres na ordem civil. É pressuposto para a inserção e atuação da pessoa na ordem jurídica. A personalidade é, portanto, o conceito básico da ordem jurídica, que a estende a todos os homens, consagrando -a na legislação civil e nos direitos constitucionais de vida, liberdade e igualdade. Clóvis Beviláqua a define como “a aptidão, reconhecida pela ordem ju rídica a alguém, para exercer direitos e contrair obrigações


    Carlos Roberto Gonçalves - Direito Civil 1 Esquematizado, Editora Saraiva, 6ª Edição, 2016, p.125. 

  • Capacidade ≠ Legitimidade ≠ Personalidade

    Personalidade:  consiste no conjunto de caracteres próprios da pessoa. "A personalidade da pessoa começa com o nascimento com vida" -> Art. 2º CC.

    Capacidade: Duas espécies: 1. de gozo ou de direito (é inerete ao ser humano) ; 2. de fato ou de exercício (exercer os direitos por si só na vida civil)

    Legitimidade: Uma pessoa que possui capacidade de fato pode por vezes não ter legitimidade para praticar um ato jurídico, por ex: art. 580 CC

    Eliminava-se de cara as alternativas que começassem com "a capacidade" e "a legitimidade", sobrando assim a letra D)

  • Conceito para o CESPE

     

    Personalidade pe a aptidão (genérica) para adquirir direitos e contrair obrigações

     

    bons estudos

  • Personalidade: 1º acepção - É a capacidade de adquirir direitos e deveres na ordem civil (art. 1º; Código Civil).

    Possui natureza patrimonial.

     

    2º acepção - É o conjunto de atributos do ser humano (direitos de personalidade).

    Possui natureza extrapatrimonial.

  • Fcc 2015 - Para o Código Civil brasileiro, a personalidade civil: é atributo exclusivo das pessoas físicas. (ERRADO)

    Ou seja, nem a própria FCC concorda que só se aplica à pessoa humana.

  • Baita pegadinha da Banca...Ela perguntou apenas o que era personalidade. Se ela perguntasse o que era personalidade civil, a alternativa D estaria descartada.

  • Vejamos cada uma das assertivas:

    a) a capacidade de exercer os atos da vida civil. ïƒ  Essa é a capacidade de fato ou de exercício, direto e pessoal, dos atos da vida civil.

    b) a legitimidade processual de estar em juízo. ïƒ  A personalidade é questão de direito material e não de direito processual.

    c) a capacidade especial para determinado negócio jurídico. ïƒ  Trata-se da legitimação, que é uma capacidade especial exigida por determinado negócios, como a venda de imóvel por pessoa casada. A exigência de legitimação não se relaciona com o fato de a pessoa ser, ou não, capaz.

    d) o conjunto dos caracteres da pessoa humana. ïƒ  Correta: a personalidade é a aptidão para ter direitos e obrigações na ordem civil, mas também é o conjunto de valores da pessoa humana (em dimensão extrapatrimonial).

    e) a legitimidade para exercer alguns direitos previstos na lei civil. ïƒ  Personalidade não se confunde com capacidade. Para exercer alguns direitos, é preciso capacidade. Para ser titular de direitos e obrigações, basta ser pessoa.

    Gabarito: D.

  • ENUNCIADO - Personalidade é

    F - A) a capacidade de exercer os atos da vida civil. = capacidade civil

    F - B) a legitimidade processual de estar em juízo. = capacidade processual

    F - C) a capacidade especial para determinado negócio jurídico.= legitimação

    V - D) o conjunto dos caracteres da pessoa humana. = personalidade

    F - E) a legitimidade para exercer alguns direitos previstos na lei civil.= capacidade de fato

  • Questãozinha tosca em

  • Mão chega a tremer de medo em marcar essa D kkk

  • GABARITO LETRA D

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 2º A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro.

  • Personalidade: consiste no conjunto de caracteres próprios da pessoa, atributo, qualidade de quem é sujeito de direitos, é adquirida no nascimento com vida e se encerra com a morte.

    Capacidade: aptidão para adquirir direitos e exercer, por si ou por outrem, atos da vida civil.

    Legitimação: é a aptidão que está ligada a pessoa para praticar atos e negócios jurídicos previstos na lei.


ID
1634797
Banca
FCC
Órgão
MPE-PB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

No que concerne às pessoas jurídicas, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra D

    A) As fundações não têm finalidade lucrativa, são apenas dotações patrimoniais (reunião de bens), e serão fiscalizadas pelo MP
    Art. 62. Para criar uma fundação, o seu instituidor fará, por escritura pública ou testamento, dotação especial de bens livres, especificando o fim a que se destina, e declarando, se quiser, a maneira de administrá-la.

    Art. 66. Velará pelas fundações o Ministério Público do Estado onde situadas.

    B) Art. 41. São pessoas jurídicas de direito PÚBLICO interno:
    IV - as autarquias, inclusive as associações públicas

    C) Associação NÃO têm finalidade lucrativa o que é diferente de obter lucro, nesse caso, o lucro não pode ser distribuído, mas reinvestido na associação

    Enunciado n. 534 da VI Jornada de Direito Civil do CJF – As associações podem desenvolver atividade econômica, desde que não haja finalidade lucrativa

    D) CERTO:  Art. 48 Parágrafo único. Decai em três anos o direito de anular as decisões a que se refere este artigo, quando violarem a lei ou estatuto, ou forem eivadas de erro, dolo, simulação ou fraude

    E) Art. 53. Constituem-se as associações pela união de pessoas que se organizem para fins não econômicos.
    Parágrafo único. Não há, entre os associados, direitos e obrigações recíprocos

    bons estudos !!!

  • Art. 48, Parágrafo único, CC "Decai em três anos o direito de anular as decisões a que se refere este artigo, quando violarem a lei ou estatuto, ou forem eivadas de erro, dolo, simulação ou fraude.

  • Nunca escrevo nada, mas já tá demais...

    Esse tal Bruno em 99% dos casos só fala bobagem... já é trigésima vez que eu reporto o abuso sobre esses comentários. 

    Cara, faz um favor a todos aqui, para de fazer esses comentários ridículos, vc está induzindo um monte de gente em Erro.

    Se você não tem "simancol" pelo menos tenha piedade dos iniciantes que ainda estão totalmente sem noção. Seus comentários só vão prejudica-los...


    Fica a dica, espero que tenha um minimo de Consciência.. 

  • Esse Renato é fera !! Valeu 

  • a) As fundações que tiverem finalidade lucrativa serão fiscalizadas pelo Ministério Público. 

    Não. As fundações não têm finalidade lucrativa.

     

    b) As autarquias são pessoas jurídicas de direito privado. 

    Não. São pessoas jurídicas de direito público interno. Tanto as autarquias como as Associações Públicas.

     

    c) As associações podem ter finalidade lucrativa, de acordo com o que dispuserem a respeito os seus estatutos. 

    Não. Associação não tem fim lucrativo.

     

    d) O direito de anular deliberações de administradores que forem eivadas de erro, dolo, simulação ou fraude decai em 3 anos. 

    Correta!

     

    e) Nas associações, os direitos e obrigações recíprocos entre os associados devem estar regulamentados no respectivo estatuto. 

    Não. Nas associações não há, entre os associados, direitos e obrigações recíprocas. Simples assim!

  • ART.48: SE A PESSOA JURÍDICA  TIVER ADMINISTRAÇÃO COLETIVA, AS DECISÕES SE TOMARÃO PELA MAIORIA DE VOTOS DOS PRESENTES, SALVO SE O ATO CONSTITUTIVO DISPUSER DE MODO DIVERSO.

    PARAGRAFO ÚNICO: DECAI EM TRÊS ANOS O DIREITO DE ANULAR AS DECISÕES A QUE SE REFERE ESTE ARTIGO, QUANDO VIOLAREM A LEI OU ESTATUTO, OU FOREM EIVADAS DE ERRO, DOLO, SIMULAÇÃO OU FRAUDE.

    BONS ESTUDOS!!!

     

  • CC 

    Art. 48. Se a pessoa jurídica tiver administração coletiva, as decisões se tomarão pela maioria de votos dos presentes, salvo se o ato constitutivo dispuser de modo diverso.

    -

    Parágrafo único. Decai em três anos o direito de anular as decisões a que se refere este artigo, quando violarem a lei ou estatuto, ou forem eivadas de erro, dolo, simulação ou fraude.

  • A questão quer o conhecimento sobre pessoas jurídicas.

    A) As fundações que tiverem finalidade lucrativa serão fiscalizadas pelo Ministério Público. 

    Código Civil:

    Art. 62. Para criar uma fundação, o seu instituidor fará, por escritura pública ou testamento, dotação especial de bens livres, especificando o fim a que se destina, e declarando, se quiser, a maneira de administrá-la.

    Parágrafo único. A fundação somente poderá constituir-se para fins de:        (Redação dada pela Lei nº 13.151, de 2015)

    I – assistência social;        (Incluído pela Lei nº 13.151, de 2015)

    II – cultura, defesa e conservação do patrimônio histórico e artístico;        (Incluído pela Lei nº 13.151, de 2015)

    III – educação;        (Incluído pela Lei nº 13.151, de 2015)

    IV – saúde;        (Incluído pela Lei nº 13.151, de 2015)

    V – segurança alimentar e nutricional;        (Incluído pela Lei nº 13.151, de 2015)

    VI – defesa, preservação e conservação do meio ambiente e promoção do desenvolvimento sustentável;        (Incluído pela Lei nº 13.151, de 2015)

    VII – pesquisa científica, desenvolvimento de tecnologias alternativas, modernização de sistemas de gestão, produção e divulgação de informações e conhecimentos técnicos e científicos;        (Incluído pela Lei nº 13.151, de 2015)

    VIII – promoção da ética, da cidadania, da democracia e dos direitos humanos;        (Incluído pela Lei nº 13.151, de 2015)

    IX – atividades religiosas; e        (Incluído pela Lei nº 13.151, de 2015)

    Art. 66. Velará pelas fundações o Ministério Público do Estado onde situadas.

    As fundações não tem finalidade lucrativa, pois são uma dotação especial de bens, e serão fiscalizadas pelo Ministério Público.

    Incorreta letra “A”.

    B) As autarquias são pessoas jurídicas de direito privado. 

    Código Civil:

    Art. 41. São pessoas jurídicas de direito público interno:

    IV - as autarquias, inclusive as associações públicas;

    As autarquias são pessoas jurídicas de direito público interno.

    Incorreta letra “B”.



    C) As associações podem ter finalidade lucrativa, de acordo com o que dispuserem a respeito os seus estatutos. 

    Código Civil:

    Art. 53. Constituem-se as associações pela união de pessoas que se organizem para fins não econômicos.

    As associações não podem ter finalidade lucrativa.

    Incorreta letra “C”.


    D) O direito de anular deliberações de administradores que forem eivadas de erro, dolo, simulação ou fraude decai em 3 anos. 

    Código Civil:

    Art. 48. Se a pessoa jurídica tiver administração coletiva, as decisões se tomarão pela maioria de votos dos presentes, salvo se o ato constitutivo dispuser de modo diverso.

    Parágrafo único. Decai em três anos o direito de anular as decisões a que se refere este artigo, quando violarem a lei ou estatuto, ou forem eivadas de erro, dolo, simulação ou fraude.

    O direito de anular deliberações de administradores que forem eivadas de erro, dolo, simulação ou fraude decai em 3 anos. 

    Correta letra “D”. Gabarito da questão.



    E) Nas associações, os direitos e obrigações recíprocos entre os associados devem estar regulamentados no respectivo estatuto. 

    Código Civil:

    Art. 53. Constituem-se as associações pela união de pessoas que se organizem para fins não econômicos.

    Parágrafo único. Não há, entre os associados, direitos e obrigações recíprocos.

    Nas associações, não há entre os associados,  direitos e obrigações recíprocos.

    Incorreta letra “E”.

    Gabarito D.

  • Não confundir com o art. 178 cc.

  • Art. 48, p.Ú: Decai em 03 anos o direito de anular as decisões a que refere este artigo, quando violarem a lei ou estatuto, ou forem eivadas de erro, dolo, simulação ou fraude.

    Art. 178 - É de 04 anos o prazo de decadência para pleitar-se anulação do negócio jurídico [...]

  • CC:

     

    a) Art. 62. Para criar uma fundação, o seu instituidor fará, por escritura pública ou testamento, dotação especial de bens livres, especificando o fim a que se destina, e declarando, se quiser, a maneira de administrá-la.

     

    Logo, fundações não têm finalidade lucrativa pois são uma dotação especial de bens.

     

    b) Art. 41. São pessoas jurídicas de direito público interno:
    IV - as autarquias, inclusive as associações públicas;

     

    c) e e) Art. 53. Constituem-se as associações pela união de pessoas que se organizem para fins não econômicos.
    Parágrafo único. Não há, entre os associados, direitos e obrigações recíprocos.

     

    d) Art. 48.

  • a) Errado. Se as fundações estenderem a atividade por mais de um Estado, caberá ao Ministério Público o encargo de velar pelas fundações, em cada um desses Estados. 

    b) Errado. As autarquias são pessoas jurídicas de direito público. 

    c) Errado. As associações não podem ter finalidade lucrativa.

    d) Correto. Quando uma pessoa jurídica que tiver administração coletiva, as decisões nela serão tomadas por maioria de votos dos presentes, a não ser que o ato constitutivo disponha algo diverso. Entretanto, se essas decisões violarem a lei ou o estatuto, ou ainda forem eivadas de erro, dolo, simulação ou fraude, o prazo para anulá-las é de 3 anos, decadencial.

     e) Errado. Não há entre os associados direitos e obrigações recíprocos.

  • nao ha entre os associados direitos e obrigacoes reciprocos. 53, punico

  • É estranho você estar acostumado com o Cespe e ir fazer questões de outras bancas. Se fosse Cespe, a C e D estariam corretas

  • ERRO E

    Art. 53. Constituem-se as associações pela união de pessoas que se organizem para fins não econômicos.

    Parágrafo único. Não há, entre os associados, direitos e obrigações recíprocos.

  • D. O direito de anular deliberações de administradores que forem eivadas de erro, dolo, simulação ou fraude decai em 3 anos. correta.

    Art. 48

    Parágrafo único. Decai em três anos o direito de anular as decisões a que se refere este artigo, quando violarem a lei ou estatuto, ou forem eivadas de erro, dolo, simulação ou fraude

    Art. 41. São pessoas jurídicas de direito PÚBLICO interno:

    IV - as autarquias, inclusive as associações públicas.

    Art. 53. Constituem-se as associações pela união de pessoas que se organizem para fins não econômicos.

    Parágrafo único. Não há, entre os associados, direitos e obrigações recíprocos

    Enunciado n. 534 da VI Jornada de Direito Civil do CJF – As associações podem desenvolver atividade econômica, desde que não haja finalidade lucrativa

    Art. 62. Para criar uma fundação, o seu instituidor fará, por escritura pública ou testamento, dotação especial de bens livres, especificando o fim a que se destina, e declarando, se quiser, a maneira de administrá-la.

    Art. 66. Velará pelas fundações o Ministério Público do Estado onde situadas.

  • NÃO EXISTE FUNDAÇÃO COM FINS

    # DESPORTIVOS

    # POLÍTICOS

    # ECONÔMICOS

    # LUCRATIVOS

    _____________________

    NEGÓCIO JURÍDICO SIMULADO = NULO = 4 ANOS

    DELIBERAÇÃO DE ADMINISTRADORES SIMULADA = ANULÁVEL = 3 ANOS

  • Colegas, vamos tentar entender o erro ao invés de ficar só alegando entendimento absurdo da banca. Eu também errei a questão por não perceber o detalhe PRIVADA. De fato essa é a definição de nuvem privada, seu uso é exclusivo de uma única organização. Ao contrário da nuvem comunitária que é de uso exclusivo de uma determinada comunidade.

  • Colegas, vamos tentar entender o erro ao invés de ficar só alegando entendimento absurdo da banca. Eu também errei a questão por não perceber o detalhe PRIVADA. De fato essa é a definição de nuvem privada, seu uso é exclusivo de uma única organização. Ao contrário da nuvem privada que é de uso exclusivo de uma determinada comunidade.

  • Mimi mimi demais.. para quem sabe, marca com consciência.

  • Questão limpa, seca e direta. Nada de entendimento diferenciado da banca.

  • Eu estudei e acertei.

  • Se a questão é entendida pela Cespe como Certa, apenas lamento pelo erro. Ela não está considerando a realidade, apenas o "copy-paste by Wikipedia". Obrigado pelo aviso. Fernando nishimura

  • Se a questão é entendida pela Cespe como Certa, apenas lamento pelo erro. Ela não está considerando a realidade, apenas o "copy-paste by Wikipedia". Obrigado pelo aviso. Fernando nishimura

  • Se a questão é entendida pela Cespe como Certa, apenas lamento pelo erro. Ela não está considerando a realidade, apenas o "copy-paste by Wikipedia". Obrigado pelo aviso. Fernando nishimura

  • Se a questão é entendida pela Cespe como Certa, apenas lamento pelo erro. Ela não está considerando a realidade, apenas o "copy-paste by Wikipedia". Obrigado pelo aviso. Fernando nishimura

  • Se a questão é entendida pela Cespe como Certa, apenas lamento pelo erro. Ela não está considerando a realidade, apenas o "copy-paste by Wikipedia". Obrigado pelo aviso. Fernando nishimura

  • Autor: Fernando Nishimura, Professor de Informática, de Noções de Informática, Arquitetura

    Se a questão é entendida pela Cespe como Certa, apenas lamento pelo erro. Ela não está considerando a realidade, apenas o "copy-paste by Wikipedia". Obrigado pelo aviso.

  • Autor: Fernando Nishimura, Professor de Informática, de Noções de Informática, Arquitetura

    Se a questão é entendida pela Cespe como Certa, apenas lamento pelo erro. Ela não está considerando a realidade, apenas o "copy-paste by Wikipedia". Obrigado pelo aviso.

  • A questão não tá mal formulada, ela é bem clara ao falar o conceito de uma nuvem privada.

  • Também errei a questão mas acho muito injusto ficar dando palpite no estudo alheio. Ninguém sabe das batalhas dos outros

  • estudei e acertei é a definição de nuvem PRIVADA>

  • O pessoal só quer responder as questões com o método Nishumura e depois querem reclamar.... KK

  • GABARITO LETRA D

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 48. Se a pessoa jurídica tiver administração coletiva, as decisões se tomarão pela maioria de votos dos presentes, salvo se o ato constitutivo dispuser de modo diverso.

     

    Parágrafo único. Decai em três anos o direito de anular as decisões a que se refere este artigo, quando violarem a lei ou estatuto, ou forem eivadas de erro, dolo, simulação ou fraude.

  • eu tbm estudei e acertei .. alguem mais ? hahaha

  • eu tbm estudei e acertei .. alguem mais ? hahaha

  • Vi esse termo "Computação em Nuvem Privada" na aula do Tio Bogo..

  • 3x(mi)

  • essa fatima deve ser mais uma aluna no japones. de onde que voce tirou esse conceito de quem estuda erra e quem nao estuda acerta. acho que voce esta estudando errado

  • Questão que desanima qualquer um =T

  • Letícia, seu conceito de nuvem comunitária está equivocado, pois não se trata de acesso a uma comunidade, mas NUVEM COMUNITÁRIA diz respeito ao acesso pelo grupo de EMPRESAS que possuem características em comum.

    -Pública ~> Pode ser acessada por qualquer um.

    -Privada ~> Restrita a um público de uma instituição, empresa.

    -Comunitária ~> Grupo de EMPRESAS que possuem características em comum.

    -Híbrida ~> Combinação de dois tipos de nuvem, normalmente, a nuvem híbrida é uma combinação de uma nuvem privada com uma pública (VPN).

    Atenção: As nuvens pública ou privada não se diferenciam pelo pagamento ou serem gratuitas.


ID
1634800
Banca
FCC
Órgão
MPE-PB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A herança é considerada

Alternativas
Comentários
  • Letra (b)


    Sucessão a título universal é aquela em que há transferência de herança. Herança é o conjunto de relações patrimoniais deixado pelo falecido.


    Características da herança:


    1)  A herança é sempre um bem imóvel e indivisível até o momento da partilha

    2)  A herança é sempre considerada uma universalidade de direito


    Cuidado: Somente na sucessão a titulo universal é que temos a figura do herdeiro.O legatário não recebe herança, mas um legado. Portanto, legatário não é herdeiro.


    https://rosangelajuridico.wordpress.com/tag/introducao-ao-direito-das-sucessoes/

  • Gabarito Letra B

    Art. 91. Constitui universalidade de direito o complexo de relações jurídicas, de uma pessoa, dotadas de valor econômico

    Universalidade de direito – é o conjunto de bens singulares, tangíveis ou não, a que uma ficção legal, com o intuito de produzir certos efeitos, dá unidade individualizada. Pelo teor do art. 91 do CC há um complexo de relações jurídicas de uma pessoa, dotadas de valor econômico. São exemplos: o patrimônio, a herança de determinada pessoa, o espólio, a massa falida, entre outros conceitos estudados como entes despersonalizados no capítulo anterior.

    Manual de direito civil - Flávio tartuce 2015 p153.

    bons estudos

  • VER ART. 1820 CC: DISTINÇÃO ENTRE HERANÇA JACENTE E HERANÇA VACANTE

    HERANÇA JACENTE É AQUELA CUJOS HERDEIROS LEGÍTIMOS OU TESTAMENTÁRIOS, NÃO SÃO CONHECIDOS, OU A QUE NÃO FOI ACEITA.

    PRATICADAS AS DILIGÊNCIAS DE ARRECADAÇÃO E ULTIMADO O INVENTÁRIO, SERÃO EXPEDIDOS EDITAIS NA FORMA DA LEI PROCESSUAL, E, DECORRIDO UM ANO DE SUA PRIMEIRA PUBLICAÇAO, SEM QUE HAJA HERDEIRO HABILITADO, OU PENDA HABILITAÇÃO, SERA A HERANÇA DECLARADA VACANTE.

    EM SUMA: COM O PRONUNCIAMENTO DE VACÂNCIA, PELO JUIZ, ENCERRA-SE A HERANÇA JACENTE. ISSO QUE O QUE CHAMAMOS DE TRANSMUDAÇÃO!!!!

  • VER ART. 1820 CC: DISTINÇÃO ENTRE HERANÇA JACENTE E HERANÇA VACANTE

    HERANÇA JACENTE É AQUELA CUJOS HERDEIROS LEGÍTIMOS OU TESTAMENTÁRIOS, NÃO SÃO CONHECIDOS, OU A QUE NÃO FOI ACEITA.

    PRATICADAS AS DILIGÊNCIAS DE ARRECADAÇÃO E ULTIMADO O INVENTÁRIO, SERÃO EXPEDIDOS EDITAIS NA FORMA DA LEI PROCESSUAL, E, DECORRIDO UM ANO DE SUA PRIMEIRA PUBLICAÇAO, SEM QUE HAJA HERDEIRO HABILITADO, OU PENDA HABILITAÇÃO, SERA A HERANÇA DECLARADA VACANTE.

    EM SUMA: COM O PRONUNCIAMENTO DE VACÂNCIA, PELO JUIZ, ENCERRA-SE A HERANÇA JACENTE. ISSO QUE O QUE CHAMAMOS DE TRANSMUDAÇÃO!!!!

  • CARA, vc tirou uma dúvida minha eterna kkkk valeu


ID
1634803
Banca
FCC
Órgão
MPE-PB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A respeito da petição inicial, é INCORRETO afirmar que

Alternativas
Comentários
  • a) Incorreto Em que pese o endereçamento da petição inicial ao juiz ou tribunal competente seja requisito intrínseco daquela peça processual (art. 282, I, do CPC), seu eventual direcionamento a um órgão judicial incompetente não será causa de seu indeferimento. Tanto que o art. 295 do CPC, que enumera as hipóteses de indeferimento da petição inicial, não contempla dentre seus incisos a incompetência do juízo, seja absoluta, seja relativa.


    b) Correto. O art. 283 do CPC preconiza que a petição inicial será acompanhada dos documentos indispensáveis à propositura da ação, configurando aqueles, portanto, os requisitos extrínsecos da inicial.


    c) Correto. Tal requisito intrínseco encontra-se contemplado no art. 282, VII, do CPC.


    d) Correto. Conforme o art. 258 do CPC, “a toda causa será atribuído um valor certo, ainda que não tenha conteúdo econômico imediato”. Em complementação, o art. 282, V, do CPC, prevê o valor da causa como requisito intrínseco da petição inicial.


    e) Correto. Conforme o art. 282, III, do CPC, é requisito intrínseco da petição inicial a exposição dos fatos e fundamentos jurídicos do pedido, correspondendo, pois, à causa de pedir da ação.

  • complementando o comentário do Tiago Costa, também devemos lembrar que na ausência dos requisitos da petição inicial o juiz deverá dar prazo para emenda (10 dias), e não indeferir de plano a petição inicial, somente se o autor não cumprir a diligência é que o juiz indeferirá a petição (art. 284)

  • GABARITO A

    Art. 282. A petição inicial indicará:


    I - o juiz ou tribunal, a que é dirigida;

    II - os nomes, prenomes, estado civil, profissão, domicílio e residência do autor e do réu;

    III - o fato e os fundamentos jurídicos do pedido;

    IV - o pedido, com as suas especificações;

    V - o valor da causa;

    VI - as provas com que o autor pretende demonstrar a verdade dos fatos alegados;

    VII - o requerimento para a citação do réu.


    Art. 283. A petição inicial será instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação.


    Art. 284. Verificando o juiz que a petição inicial não preenche os requisitos exigidos nos arts. 282 e 283, ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor a emende, ou a complete, no prazo de 10 (dez) dias.


    Parágrafo único. Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial.

  • Basta observar o parágrafo único do artigo 295


  • "Muita Gana", entendo que não caberia falar em emenda à petição inicial no caso apresentado. Isso porque se se endereça petição a juízo incompetente, este deverá tão somente declarar sua incompetência (kompetenz kompetenz), não podendo pedir que o autor a emende para indicar o juízo correto. Com efeito, só haveria falar em emenda no caso de a petição vier sem o endereçamento ou se tal vier de forma incompreensível. 

    Na verdade, o juiz não deverá indeferir a petição inicial, eis que, conforme bem abordado pelos demais comentários, a situação não se adequa aos termos do art. 295, do CPC. O juiz deverá, então, reconhecer a incompetência (caso de incompetência absoluta) e determinar a remessa dos autos ao juízo competente. Em se tratando de incompetência relativa, o juiz deverá aguardar eventual provocação que, se não houver, acarretará em prorrogação da competência.
    Por favor, corrijam-me se esse entendimento estiver equivocado.

  • lembrar que a peticao inicial sera indeferida caso nao tenha os elementos da peticao inicial - PARTES, CAUSAS DE PEDIR, PEDIDO



  • o endereçamento incorreto não acarreta no indeferimento da incial

  • Novo CPC - Letra A

     

    a) o endereçamento para juiz incompetente dá lugar ao seu indeferimento. - Errada, não consta no art. 319 (requisitos da petição inicial) e nem consta nos arts. 330 e 331 (indeferimento da petição inicial).

    b) ela será instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação. - Certa, art. 320.

    c) o requerimento para citação do réu é requisito da petição inicial. - Certa, art. 319, §2°.

    d) deve ser indicado o valor da causa, ainda que a pretensão não tenha conteúdo econômico imediato. Certa, art. 319, V.

    e) deve expor o fato jurídico concreto que serve de fundamento para o efeito jurídico pretendido. Certa, art. 319, III.

  • NOVO CPC

    a) o endereçamento para juiz incompetente dá lugar ao seu indeferimento. (INCORRETA)

    Art. 64.  A incompetência, absoluta ou relativa, será alegada como questão preliminar de contestação.

    § 1o A incompetência absoluta pode ser alegada em qualquer tempo e grau de jurisdição e deve ser declarada de ofício.

    § 2o Após manifestação da parte contrária, o juiz decidirá imediatamente a alegação de incompetência.

    § 3o Caso a alegação de incompetência seja acolhida, os autos serão remetidos ao juízo competente.

    Art. 65.  Prorrogar-se-á a competência relativa se o réu não alegar a incompetência em preliminar de contestação.

    b) ela será instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação. (CORRETA)

    Art. 320.  A petição inicial será instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação.

    c) o requerimento para citação do réu é requisito da petição inicial. (INCORRETA)

    O CPC/73 fazia essa exigência (art. 282, vii); o novo não faz.

    d) deve ser indicado o valor da causa, ainda que a pretensão não tenha conteúdo econômico imediato. (CORRETA)

    Art. 291.  A toda causa será atribuído valor certo, ainda que não tenha conteúdo econômico imediatamente aferível.

    Art. 319.  A petição inicial indicará:

    V - o valor da causa;

    e) deve expor o fato jurídico concreto que serve de fundamento para o efeito jurídico pretendido. (CORRETA)

    Art. 319.  A petição inicial indicará:

    III - o fato e os fundamentos jurídicos do pedido;


ID
1634806
Banca
FCC
Órgão
MPE-PB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Quanto à prova testemunhal, no procedimento ordinário, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Letra (d)


    CPC


    Art. 407. Incumbe às partes, no prazo que o juiz fixará ao designar a data da audiência, depositar em cartório o rol de testemunhas, precisando-lhes o nome, profissão, residência e o local de trabalho; omitindo-se o juiz, o rol será apresentado até 10 (dez) dias antes da audiência.


    Parágrafo único. É lícito a cada parte oferecer, no máximo, dez testemunhas; quando qualquer das partes oferecer mais de três testemunhas para a prova de cada fato, o juiz poderá dispensar as restantes.


  • a- art. 412, §3

    c- art. 408 

    e- art. 406
  • Art. 406. A testemunha não é obrigada a depor de fatos:


    I - que Ihe acarretem grave dano, bem como ao seu cônjuge e aos seus parentes consangüíneos ou afins, em linha reta, ou na colateral em segundo grau;

    II - a cujo respeito, por estado ou profissão, deva guardar sigilo.


    Art. 407. Incumbe às partes, no prazo que o juiz fixará ao designar a data da audiência, depositar em cartório o rol de testemunhas, precisando-lhes o nome, profissão, residência e o local de trabalho; omitindo-se o juiz, o rol será apresentado até 10 (dez) dias antes da audiência. (Redação dada pela Lei nº 10.358, de 27.12.2001)


    Parágrafo único. É lícito a cada parte oferecer, no máximo, dez testemunhas; quando qualquer das partes oferecer mais de três testemunhas para a prova de cada fato, o juiz poderá dispensar as restantes.


    Art. 408. Depois de apresentado o rol, de que trata o artigo antecedente, a parte só pode substituir a testemunha:


    I - que falecer;

    II - que, por enfermidade, não estiver em condições de depor;

    III - que, tendo mudado de residência, não for encontrada pelo oficial de justiça.


    Art. 412. A testemunha é intimada a comparecer à audiência, constando do mandado dia, hora e local, bem como os nomes das partes e a natureza da causa. Se a testemunha deixar de comparecer, sem motivo justificado, será conduzida, respondendo pelas despesas do adiamento. (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973)


    § 1o A parte pode comprometer-se a levar à audiência a testemunha, independentemente de intimação; presumindo-se, caso não compareça, que desistiu de ouvi-la. (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973)


    § 2o Quando figurar no rol de testemunhas funcionário público ou militar, o juiz o requisitará ao chefe da repartição ou ao comando do corpo em que servir. (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973)


    § 3o A intimação poderá ser feita pelo correio, sob registro ou com entrega em mão própria, quando a testemunha tiver residência certa.

  • SE VC NAO soubesse essa questao, vc teria grandes chances de acerta-la só excluindo as alternativas que continham: NAO e SÓ


    FAÇA ISSO PRA TU VER QUE AS PROBABILIDADES DE ACERTOS AUMENTAM DEMAISSSS

  • NOVO CPC:

     

    ART. 357:

     

    § 6o O número de testemunhas arroladas não pode ser superior a 10 (dez), sendo 3 (três), no máximo, para a prova de cada fato.

  • GABARITO ITEM D

     

    NCPC

     

    2 ARTIGOS BASTANTE IMPORTANTES SOBRE PROVA TESTEMUNHAL:

     

    Art. 455.  Cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo.

     

    ART. 357:

    § 6o O número de testemunhas arroladas não pode ser superior a 10 (dez), sendo 3 (três), no máximo, para a prova de cada fato.

  • Galera, mas o capitulo que trata o art. 357 § 6o fala do saneamento e da organização do processo, não seria só nesses casos? Não entendi a relação com o procedimento ordinário. 

  • NCPC

    Artigo

    A- 455

    B- 357, § 3º,4º e 5º

    C- 451, II

    D- 357, §6º

    E- 448, I

  • Novo CPC

    A- Art.455

    B- Art. 357, §5º

    C- Art. 451,III

    D- Art.357,§6º

    E- Art. 455,§3º

  • a) INCORRETA. Vimos que a regra é que a testemunha seja intimada por carta com aviso de recebimento. Portanto, podemos concluir que a intimação não ocorre apenas por meio de oficial de justiça:

    Art. 455, § 1º A intimação deverá ser realizada por carta com aviso de recebimento, cumprindo ao advogado juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 3 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento.

    § 4º A intimação será feita pela via judicial quando:

    I - for frustrada a intimação prevista no § 1º deste artigo;

    II - sua necessidade for devidamente demonstrada pela parte ao juiz;

    III - figurar no rol de testemunhas servidor público ou militar, hipótese em que o juiz o requisitará ao chefe da repartição ou ao comando do corpo em que servir;

    IV - a testemunha houver sido arrolada pelo Ministério Público ou pela Defensoria Pública;

    V - a testemunha for uma daquelas previstas no art. 454.

    § 5º A testemunha que, intimada na forma do § 1º ou do § 4º, deixar de comparecer sem motivo justificado será conduzida e responderá pelas despesas do adiamento.

     

    b) INCORRETA. Essa é para revisão: se o juiz houver determinado a produção de prova testemunhal, ele vai proferir uma decisão de saneamento e de organização do processo e vai dar o prazo comum de até 15 dias para que as partes apresentem o rol de testemunhas.

    Portanto, a afirmativa se equivoca ao dizer que o rol de testemunhas será apresentado somente na petição inicial e na contestação:

    Art. 357, § 4º Caso tenha sido determinada a produção de prova testemunhal, o juiz fixará prazo comum não superior a 15 (quinze) dias para que as partes apresentem rol de testemunhas.

    c) INCORRETA. Se a testemunha arrolada estiver enferma e não possuir a mínima condição de dar o seu depoimento, é direito da parte substituí-la por outra:

    Art. 451. Depois de apresentado o rol de que tratam os , a parte só pode substituir a testemunha:

    I - que falecer;

    II - que, por enfermidade, não estiver em condições de depor;

    III - que, tendo mudado de residência ou de local de trabalho, não for encontrada.

    d) CORRETA. Isso mesmo! As partes podem arrolar um total de 10 testemunhas, sendo, 3 para cada fato, no máximo!

    Art. 357, § 6º O número de testemunhas arroladas não pode ser superior a 10 (dez), sendo 3 (três), no máximo, para a prova de cada fato.

    e) INCORRETA. A testemunha pode escusar-se de depor sobre fatos que lhe acarretem grave dano:

     Art. 448. A testemunha não é obrigada a depor sobre fatos:

    I - que lhe acarretem grave dano, bem como ao seu cônjuge ou companheiro e aos seus parentes consanguíneos ou afins, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau.

    Resposta: D

  • Novo CPC

    correta letra D

    A)A intimação de testemunha só poderá ser feita por meio de oficial de justiça. ERRADA

    Da Produção da Prova Testemunhal

    Art. 455. Cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo.

    § 1º A intimação deverá ser realizada por carta com aviso de recebimento, cumprindo ao advogado juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 3 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento.

    B)O rol de testemunhas deverá sempre ser apresentado com a petição inicial e com a contestação .ERRADA

    Saneamento do processo

    - Não ocorrendo nenhuma das hipóteses deste Capítulo, deverá o juiz, em decisão de saneamento e de organização do processo:

    I - resolver as questões processuais pendentes, se houver;

    II - delimitar as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, especificando os meios de prova admitidos;

    III - definir a distribuição do ônus da prova, observado o art. 373;

    IV - delimitar as questões de direito relevantes para a decisão do mérito;

    V - designar, se necessário, audiência de instrução e julgamento.

    § 1º - Realizado o saneamento, as partes têm o direito de pedir esclarecimentos ou solicitar ajustes, no prazo comum de 5 (cinco) dias, findo o qual a decisão se torna estável.

    § 2º - As partes podem apresentar ao juiz, para homologação, delimitação consensual das questões de fato e de direito a que se referem os incisos II e IV, a qual, se homologada, vincula as partes e o juiz.

    C)A parte não poderá substituir testemunha que, por enfermidade, não estiver em condições de depor. ERRADA

    art 451 .Depois de apresentado o rol de que tratam os §§ 4º e 5º do art. 357, a parte só pode substituir a testemunha:

    I - que falecer;

    II - que, por enfermidade, não estiver em condições de depor;

    III - que, tendo mudado de residência ou de local de trabalho, não for encontrada.

    D)Cada uma das partes poderá arrolar, no máximo, dez testemunhas. CORRETA

    art 357 § 6º - O número de testemunhas arroladas não pode ser superior a 10 (dez)., sendo 3 (três), no máximo, para a prova de cada fato.

    E) A testemunha não pode escusar-se de depor sobre fatos que lhe acarretem grave dano. ERRADA

    - A testemunha não é obrigada a depor sobre fatos:

    I - que lhe acarretem grave dano, bem como ao seu cônjuge ou companheiro e aos seus parentes consanguíneos ou afins, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau;

    II - a cujo respeito, por estado ou profissão, deva guardar sigilo.


ID
1634809
Banca
FCC
Órgão
MPE-PB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Considere as seguintes peças:

I. Petição inicial.

II. Procuração outorgada ao advogado do autor.

III. Documentos que instruem a petição inicial.

IV. Contestação.

V. Procuração outorgada ao advogado do réu.

VI. Decisão interlocutória.

VII. Certidão de intimação das partes da decisão interlocutória.

Inconformado com a decisão interlocutória, o autor pretende interpor agravo de instrumento.

São obrigatórias, para instruir esse recurso, as peças indicadas APENAS em 

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA B.


    Vide art. 525 do CPC/1973.


    Art. 525. A petição de agravo de instrumento será instruída: (Redação dada pela Lei nº 9.139, de 30.11.1995)

    I - obrigatoriamente, com cópias da decisão agravada, da certidão da respectiva intimação e das procurações outorgadas aos advogados do agravante e do agravado; (Redação dada pela Lei nº 9.139, de 30.11.1995)

    II - facultativamente, com outras peças que o agravante entender úteis. (Redação dada pela Lei nº 9.139, de 30.11.1995)


  • só pra complementar, se vc interpuser AGRAVO DE INSTRUMENTO:


    proc civil --> o juiz indeferiu o andamento do recurso (juizo de admissibilidade) ou vc ta recorrendo de uma  decisao interlocutoria


    proc trabalho --> vc nao tem como, regra geral, recorrer da decisao interlocutoria. Ou seja, sobra-se somente que o JUIZ INDEFERIU O ANDAMENTO DE UM RECURSO.... vc interpoe um RO e o juiz fala que ele eh atemporal. Vc interpoe agravo de instrumente...




  • I - obrigatoriamente, com cópias da decisão agravada, da certidão da respectiva intimação e das procurações outorgadas aos advogados do agravante e do agravado; (Redação dada pela Lei nº 9.139, de 30.11.1995)


    pra decorar isso, vc leu o cpc certo?


    C - ertidao

    P- procuracao

    C-opia

  • Resposta de acordo com o CPC de 2015:



    Art. 1.017: A petição de agravo de instrumento será instruída:



    I - obrigatoriamente, com cópias da petição inicial, da contestação, da petição que ensejou a decisão agravada, da própria decisão agravada, da certidão da respectiva intimação ou outro documento oficial que comprove a tempestividade e das procurações outorgadas aos advogados do agravante e do agravado;



    II - com declaração de inexistência de qualquer dos documentos referidos no inciso I, feita pelo advogado do agravante, sob pena de sua responsabilidade pessoal;



    III - facultativamente, com outras peças que o agravante reputar úteis. 

  • De acordo com o NOVO CPC

     

    Art. 1.017: A petição de agravo de instrumento será instruída obrigatoriamente, com cópias da petição inicial (item I), da contestação (item IV), da petição que ensejou a decisão agravada, da própria decisão agravada, da certidão da respectiva intimação ou outro documento oficial que comprove a tempestividade e das procurações outorgadas aos advogados do agravante e do agravado (item II e V);

    Corretos itens I, II, IV e V - sem gabarito.


ID
1634812
Banca
FCC
Órgão
MPE-PB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

O termo de ajustamento de conduta que sobrevier no curso de um inquérito civil tem a qualidade de título executivo extrajudicial

Alternativas
Comentários
  •  Art. 57. O acordo extrajudicial, de qualquer natureza ou valor, poderá ser homologado, no juízo competente, independentemente de termo, valendo a sentença como título executivo judicial.

     Parágrafo único. Valerá como título extrajudicial o acordo celebrado pelas partes, por instrumento escrito, referendado pelo órgão competente do Ministério Público.

  • Da execução em Geral - Art. 585, CPC: São títulos executivos extrajudiciais:

    II – a escritura pública ou outro documento público assinado pelo devedor; o documento particular assinado pelo devedor e por duas testemunhas; o instrumento de transação referendado pelo Ministério Público, pela Defensoria Pública ou pelos advogados dos transatores (5); (Redação dada pela Lei nº 8.953, de 13.12.1994)

  • Todos responderam bem, mas vamos facilitar um pouco para os outros, já que se esqueceram de mencionar o gabarito: Letra E

  • Novo cpc , 

    Do título executivo

    Art 784 , lV 

    São títulos executivos extrajudiciais : o instrumento de transação referendado pelo M.P., pela defensoria pública , pela advocacia pública , pelos advogados dos transatores ou por conciliador ou mediador credenciado por tribunal.

    Abs

  • TO LASCADO......

  • Não cai no TJ interior!


ID
1634815
Banca
FCC
Órgão
MPE-PB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A respeito da ação e da jurisdição, considere:

I. O direito de ação depende do direito material ou da eventual relação jurídica entre as partes.

II. O direito de ação é o direito subjetivo público de pleitear ao Poder Judiciário uma decisão sobre uma pretensão.

III. A jurisdição é o poder, função e atividade de aplicar o direito a um fato concreto pelos órgãos públicos destinados a tal, obtendo-se a justa composição da lide.

Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Letra (a)


    Item II - O direito de ação, segundo Vicente Greco Filho, “é o direito subjetivo público de pleitear ao Poder Judiciário uma decisão sobre uma pretensão” e está dividido em dois planos:


    - Plano do direito constitucional, onde o direito de ação funda-se no princípio da inafastabilidade, é abstrato, incondicionado e imprescritível.


    - Plano do direito processual, o direito de ação é conexo a uma pretensão, que busca a afirmação de uma situação jurídica substancial.


    Item III - Jurisdição é  o poder, função ou atividade de aplicar o direito a um fato concreto, pelos órgãos públicos destinados a tal, obtendo a justa composição da lide (Vicente Greco Filho)

  • I - o direito de ação é autônomo, não está vinculado à existência de direito material postulado.

  • Direito de ação: público, direito de todos ; subjetivo, depende da vontade do sujeito ; autônomo, o direito de ação é diferente do direito material; abstrato, o direito de ação independe do resultado favorável da demanda. 

  • A meu ver a jurisdição é exercida pelo Magistrado (agente político), singularmente ou de modo colegiado, e não pelos "órgãos públicos destinados a tal".

  • Não esquece, Caio Vairo,  que o Senado também exerce jurisdição

  • CF/1988 - Art. 92. São órgãos do Poder Judiciário:

    I - o Supremo Tribunal Federal;

    II - o Superior Tribunal de Justiça;

    III - os Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais;

    IV - os Tribunais e Juízes do Trabalho;

    V - os Tribunais e Juízes Eleitorais;

    VI - os Tribunais e Juízes Militares;

    VII - os Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios.


    Perceba, Caio Vairo, que os juízes (os magistrados) são, aos olhos da Constituição, órgãos do Poder Judiciário.


  • Sobre o inciso I:

    I. O direito de ação depende do direito material ou da eventual relação jurídica entre as partes.

    Segundo a Teoria Eclética, (Teorias da ação) adotada pelo atual CPC/73, o direito de ação não se confunde com o direito material, inclusive existindo de forma autônoma e independente. Só ocorre no caso concreto se presentes algumas condições, quais sejam as condições da ação. (Manual de Direito Processual Civil - Daniel Amorim A. Neves - 3 edição 2011).

  • O direito de ação existe de forma autônoma e independente em relação ao direito material, subordinando-se porém às condições da ação: interesse processual, legitimidade das partes e possibilidade jurídica do pedido.

  • Em relação ao item I: Teoria Eclética, Mista ou Abstrata Mitigada (Liebman):entendida como uma teoria abstrata com certos temperamentos. Para a teoria eclética, o direito de ação não se confunde com o direito material, inclusive existindo de forma autônoma e independente. Não é, entretanto, incondicional e genérico, porque só existe quando o autor tem o direito a um julgamento de mérito (é irrelevante se favorável ou desfavorável), sendo que esse julgamento de mérito só ocorre no caso concreto quando alguns requisitos são preenchidos de forma a possibilitar ao juiz a análise da pretensão do autor.


    A teoria eclética defende que a existência do direito de ação não depende da existência do direito material, mas do preenchimento de certos requisitos formais chamados de “condições da ação”. Para essa teoria, as condições da ação não se confundem com o mérito, ainda que sejam aferidas à luz da relação jurídica de direito material discutida no processo, sendo analisadas preliminarmente e, quando ausentes, geram uma sentença terminativa de carência de ação (art. 267, VI, do CPC) sem a formação de coisa julgada material. Estando presentes no caso concreto, o juiz profere sentença de mérito, que tanto poderá acolher como rejeitar o pedido do autor. Tratando-se de matéria de ordem pública não há preclusão, entendendo os defensores da teoria eclética que a qualquer momento do processo e com qualquer grau de cognição o juiz deve extinguir o processo sem resolução de mérito por carência de ação se entender ausente uma das condições da ação.

    Fonte: Daniel Amorim - Manual de Processo Civil, vl único (2015)


  • Afirmativa I) O direito processual brasileiro adota a teoria eclética do direito de ação, que se situa entre a teoria abstrata e a teoria concreta do direito de ação. Em linhas gerais, a teoria abstrata considera o direito de ação ilimitado, bastando, para a sua existência, o ajuizamento de uma ação e o pronunciamento do Estado-juiz, seja ele favorável ou não ao pedido formulado pelo autor. A teoria concreta, por sua vez, vincula a existência do direito de ação à existência do direito material cuja tutela se requer, ou seja, a uma sentença de mérito de procedência do pedido do autor. A teoria eclética encontra-se entre essas duas pelo fato de condicionar o direito de ação à demonstração, ainda que superficial, da possibilidade de existência de um direito a ser tutelado, de forma a evitar que o réu seja incomodado e forçado a comparecer em juízo para se defender de demandas manifestamente infundadas. Estes elementos condicionantes, que devem ser demonstrados, de plano, pelo autor em sua petição inicial, são denominados "condições da ação". Afirmativa incorreta.
    Afirmativa II) A afirmativa traz a definição exata do direito de ação. Afirmativa correta.
    Afirmativa III) A afirmativa traz uma definição correta de jurisdição. Afirmativa correta.

    Resposta: Letra A:
    Estão corretas as afirmativas II e III.
  • Então a I está errada porque o direito da ação é autonomo, não depende do direito material? Não entendi muito bem desculpe!

  • Vanessa Souza, o direito de ação independe do efetivo direito material. Mesmo que o sujeito não tenha direito algum, mesmo que seja parte ilegítima,mesmo que o pedido seja juridicamente impossível e mesmo que falte interesse de agir qualquer um tem o direito de ação. Todos podem distribuir uma petição inicial. Você pode fazer agora uma inicial tendo como pedido a posse e propriedade da Lua, porém por óbvio sua petição vai ser indeferida pois carece interesse de agir, pedido juridicamente impossível, mas o direito de entrar com a ação você tem, por mais irrisório que seja.

  • LETRA A

     

    Complementando os ótimos comentários dos colegas , principalmente do TRT TRT com um macete

     

    Macete : Quando exerço o meu direito de ação eu fico em PAAS

     

    Público ( direito de todos)

    Autônomo ( não está vinculado a existência do direito material)

    Abstrato ( o direito de ação independe do resultado favorável da demanda)

    Subjetivo ( depende da vontade do sujeito)

     

    "DÊ O SEU MELHOR TODOS OS DIAS , MESMO QUE ISSO APARENTE NÃO TER NENHUM RETORNO NO COMEÇO"

     

  • Tomando o conhecimento da Teoria Eclética adotada pelo CPC: O direito de ação não depende do direito material, mas do preenchimento de requisitos formais: condições da ação. O direito de ação existe quando o autor tem direito a um julgamento de mérito.

  • Galera, alguém pode me tirar uma dúvida? O NCPC adota a Teoria Revisionista, que defende que a jurisdição voluntária (em que há ausência de lide) também é jurisdição. Logo, como podemos afirmar que a alternativa III está correta se ela afirma que o objetivo da jurisdição é obter a justa composição da LIDE?

    Em outras palavras, se na jurisdição voluntária não há lide, como pode o objetivo da jurisdição ser a justa composição da lide?

    Obrigada!

  • A assertiva I versa sobre a teoria da ação como direito autônomo porém concreto, onde o direito de ação só é possível quando existir o direito material. Pesquise sobre polêmica windscheid x muther.

  • Não entendi porque o item II é verdadeiro. Vide trecho do livro de Fredie Didier Jr (2016, cap. 6 - da teoria da ação):

    "Nesse complexo de situações jurídicas, há algumas que são pré-processuais (situações jurídicas titularizadas e exercidas antes mesmo de o autor propor a demanda). É o caso d o direito de provocar a a tividade jurisdicional e do direito à escolha do procedimento. Esses dois direitos, que compõem o conteúdo do direito de ação, são exemplos de direito potestativo".

  • Ação é o direito público (o estado tem o dever de dar uma resposta. Exerce meramente em face do estado), subjetivo ( direto que cabe a cada um dos cidadãos), abstrato (não está vinculado a existência do direito material) de pleitear ao Poder Judiciário uma decisão sobre uma pretensão e autônomo(tem natureza diferente do direito material afirmado pela parte).

    Bons estudos!!!

  • NOVO CPC.

     

    Art. 19.  O interesse do autor pode limitar-se à declaração:

     

    I - da existência, da inexistência ou do modo de ser de uma relação jurídica;

     

    II - da autenticidade ou da falsidade de documento.

     

    Art. 20.  É admissível a ação meramente declaratória, ainda que tenha ocorrido a violação do direito.

  • Afirmativa I: ERRADO. Ação é direito ao exercício da atividade jurisdicional.Esta afirmativa descreve a concepção clássica ou imanentista ou civilista do direito de ação segundo a qual a ação é uma qualidade de todo direito ou o próprio direito reagindo a uma viloação. É uma concepção antiga e elaborada ainda quando não se vislumbrava a autonomia do direito de ação (Antonio Carlos de Araújo Cintra, Ada Pellegrini Grinover e Cândido Rangel Dinamarco, Teoria Geral do Processo, 30ª Ed., Malheiros, 2014, p. 269 e 270).

     

    Afirmativa II: CERTO. A afirmativa corresponde ao conceito elaborado por Vicente Greco Filho (Direito Processual Brasileiro, vol. 1, 22ª Ed., Saraiva, 2010, p. 101):

     

    a ação é o direito subjetivo público, autônomo e abstrato de pleitear ao Poder Judiciário decisão sobre uma pretensão, conexo a ela, para a atuação da jurisdição e por intermédio do processo

     

    Direito subjetivo é a autorização concedida pela norma para que um dado sujeito possa praticar esta ou aquela conduta, ou ainda possa exigir do Estado que a aludida conduta seja observada (Luciano Figueiredo e Roberto Figueiredo, Direito Civil – parte geral, Coleção Sinopses para concursos v. 10, 5ª ed., Juspodivm, 2015, p. 82). Como as normas processuais fazem parte do direito público, a qualificação daí decorrente é de direito subjetivo público.

     

    É autônomo porque não se confunde com o direito material pleiteado e abstrato porque configura o direito a uma sentença, não importe se favorável ou desfavorável (Antonio Carlos de Araújo Cintra, Ada Pellegrini Grinover e Cândido Rangel Dinamarco, Teoria Geral do Processo, 30ª Ed., Malheiros, 2014, p. 272).

     

    Afirmativa III: CERTO. Mais uma vez a banca adotou, literalmente, o conceito de Vicente Greco Filho (Direito Processual Brasileiro, vol. 1, 22ª Ed., Saraiva, 2010, p. 201), que procurou mesclar as lições de Chiovenda e Carnelutti:

     

    jurisdição é o poder, função e atividade de aplicar o direito a um fato concreto, pelos órgãos públicos destinados a tal, obtendo-se a justa composição da lide.

     

    Desta forma, em face da correção dos itens II e III a alternativa a ser assinalada é a A.

    Fonte: MESTRE ANTÔNIO REBELO

  • Características do direito de ação

    P.A.I.A.S

    ·        Público: DIREITO DE PROVOCAR O JUDICIÁRIO

    ·        Abstrato: NÃO DEPENDE DE RESULTADO FAVORÁVEL DA DEMANDA

    ·        Instrumental: PRETENSÃO (DEPENDE      DA VONTADE DO SUJEITO;  INTERRESSE DE AGIR)

    ·        Autônomo: NÃO É VINCULADO AO DIREITO MATERIAL

    ·        Subjetivo

     

    Mnemônico criado por um usuário do QC que n me recordo para dar os créditos, mas que me salva sempre.

     

    Bons estudos

  • O direito processual brasileiro adota a teoria eclética do direito de ação, que se situa entre a teoria abstrata e a teoria concreta do direito de ação. Em linhas gerais, a teoria abstrata considera o direito de ação ilimitado, bastando, para a sua existência, o ajuizamento de uma ação e o pronunciamento do Estado-juiz, seja ele favorável ou não ao pedido formulado pelo autor. A teoria concreta, por sua vez, vincula a existência do direito de ação à existência do direito material cuja tutela se requer, ou seja, a uma sentença de mérito de procedência do pedido do autor. A teoria eclética encontra-se entre essas duas pelo fato de condicionar o direito de ação à demonstração, ainda que superficial, da possibilidade de existência de um direito a ser tutelado, de forma a evitar que o réu seja incomodado e forçado a comparecer em juízo para se defender de demandas manifestamente infundadas. Estes elementos condicionantes, que devem ser demonstrados, de plano, pelo autor em sua petição inicial, são denominados "condições da ação". Afirmativa incorreta.

  • para relembrar:

    JURISDIÇÃO COMO PODER

    Poder Estatal de interferir na esfera jurídica dos jurisdicionados.

    JURISDIÇÃO COMO FUNÇÃO

    Encargo atribuído pela CF ao Poder Judiciário

    JURISDIÇÃO COMO ATIVIDADE

    Conjunto de atos praticados pelos agentes estatais investidos de jurisdição

  • I - ERRADO - O direito de ação depende do direito material ou da eventual relação jurídica entre as partes.

    Desde o momento em que o Estado instituiu a proibição da justiça privada, foi outorgado aos cidadãos o direito de recorrer  a órgãos estatais para a solução de seus conflitos de interesses. Primitivamente, entendeu-se o direito de ação como um complemento do direito subjetivo de cada um, mas a doutrina percebeu que aquele era independente deste, isto é, que o direito de ação existia independentemente da existência do direito subjetivo. Aliás, Chiovenda demonstrou, em seu trabalho sobre a ação declaratória negativa, que alguém poderia pleitear ao Judiciário a declaração de que não existe uma relação jurídica de direito material entre dois sujeitos, de modo que o direito de pleitear (direito de ação) é autônomo e independente do direito material ou relação jurídica material eventualmente existente entre as partes

    FONTE

    Greco Filho, Vicente. Manual de processo penal – 9. ed. – São Paulo: Saraiva, 2012.

    II CERTO - O direito de ação é o direito subjetivo público de pleitear ao Poder Judiciário uma decisão sobre uma pretensão.

    O direito de ação é o direito subjetivo público de pleitear ao Poder Judiciário uma decisão sobre uma pretensão

    FONTE

    Greco Filho, Vicente. Manual de processo penal – 9. ed. – São Paulo: Saraiva, 2012.

    III - CERTO - A jurisdição é o poder, função e atividade de aplicar o direito a um fato concreto pelos órgãos públicos destinados a tal, obtendo-se a justa composição da lide.

    Resumidamente, poder-se-ia deixar estabelecido que jurisdição é o poder, função e atividade de aplicar o direito a um fato concreto, pelos órgãos públicos destinados a tal, obtendo-se a justa composição da lide. Este conceito engloba a definição de Chiovenda e a de Carnelutti, que tantas vezes foram consideradas como antagônicas, mas que na verdade se completam.

    FONTE

    Greco Filho, Vicente. Manual de processo penal – 9. ed. – São Paulo: Saraiva, 2012.

    __________________________

    DIREITO DE AÇÃO

    PÚBLICO, SUBJETIVO e ABSTRATO, mas CONDICIONADO

    ABSTRATO= INDEPENDENTE+AUTÔNOMO do direito material ou das relações jurídicas

    __________________________

    P = PÚBLICO

    S = SUBJETIVO

    A = ABSTRATO = INDEPENDENTE e AUTÔNOMO

    C = CONDICIONADO

  • I. ERRADO. “O direito de ação depende do direito material ou da eventual relação jurídica entre as partes”.

    Esta afirmativa descreve a Teoria Imanentista/Clássica do direito de ação, segundo a qual a ação é uma qualidade de todo direito ou o próprio direito reagindo a uma violação, não mais adotada por nós!

    II. CERTO. Exato! De fato, o direito de ação é o direito público subjetivo de pleitear ao Poder Judiciário uma decisão a respeito de uma pretensão que lhe é apresentada

    III.CERTO. A jurisdição é o poder, função e atividade de aplicar o direito a um fato concreto, pelos órgãos públicos destinados a tal, obtendo-se a justa composição da lide.

    Resposta: A

  • Gabarito: A

    Como ninguém nasce sabendo.

    Lide, na concepção mais clássica (Carnelutti), corresponde a um conflito de interesses qualificado por uma pretensão resistida. Trata-se do núcleo essencial de um processo judicial civil, o qual visa, em última instância resolver a Lide (conflito) apresentada perante o juízo.

  • III. A jurisdição é o poder, função e atividade de aplicar o direito a um fato concreto pelos órgãos públicos destinados a tal, obtendo-se a justa composição da lide.

    Me confundi nessa III, se na jurisdição voluntária não existe lide, não seria incorreta essa definição que leva a entender que toda jurisdição resulta em composição da lide? =/


ID
1634818
Banca
FCC
Órgão
MPE-PB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Intervindo como fiscal da lei, o Ministério Público

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA D.

    As respostas estão, basicamente, em 02 artigos do CPC/1973. Vejamos.


    A) será intimado apenas dos atos decisórios. ERRADO.

    B) terá vista dos autos antes das partes. ERRADO.

    Art. 83. Intervindo como fiscal da lei, o Ministério Público:

    I - terá vista dos autos depois das partes, sendo intimado de todos os atos do processo;


    C) não poderá juntar documentos ou certidões. ERRADO.

    D) tem legitimidade para recorrer. CORRETO.

    E) não poderá produzir prova em audiência. ERRADO.

    Art. 83. Intervindo como fiscal da lei, o Ministério Público:

    II - poderá juntar documentos e certidões, produzir prova em audiência e requerer medidas ou diligências necessárias ao descobrimento da verdade.


    Art. 499. O recurso pode ser interposto pela parte vencida, pelo terceiro prejudicado e pelo Ministério Público.

    § 2º O Ministério Público tem legitimidade para recorrer assim no processo em que é parte, como naqueles em que oficiou como fiscal da lei.



  • Inteiro teor:


    Art. 219. A citação válida torna prevento o juízo, induz litispendência e faz litigiosa a coisa; e, ainda quando ordenada por juiz incompetente, constitui em mora o devedor e interrompe a prescrição. 

    § 1º A prescrição considerar-se-á interrompida na data do despacho que ordenar a citação. 

    § 2º Incumbe à parte, nos dez (10) dias seguintes à prolação do despacho, promover a citação do réu. 

    § 3º Não sendo citado o réu, o juiz prorrogará o prazo até o máximo de noventa (90) dias, contanto que a parte o requeira nos cinco (5) dias seguintes ao término do prazo do parágrafo anterior. 


  • D) CORRETA.  Ministério Público tem legitimidade para recorrer no processo em que oficiou como fiscal da lei, ainda que não haja recurso da parte (S. 99, STJ).

  • Com base no art. 179 do Novo CPC, sobre a atuação do MP como fiscal da Lei temos:


    Art. 179.  Nos casos de intervenção como fiscal da ordem jurídica, o Ministério Público:

    I - terá vista dos autos depois das partes, sendo intimado de todos os atos do processo;

    II - poderá produzir provas, requerer as medidas processuais pertinentes e recorrer.


  • O novo CPC já está em vigor???

  • Eliane, o novo CPC entra em vigor no dia 18 de março de 2016, dia subsequente ao da consumação integral do prazo(1 ano).

  • Art. 83. Intervindo como fiscal da lei, o Ministério Público:

    I - terá vista dos autos depois das partes, sendo intimado de todos os atos do processo;

    II - poderá juntar documentos e certidões, produzir prova em audiência e requerer medidas ou diligências necessárias ao descobrimento da verdade.



    Súmula 99 do STJ: o Ministério Público tem legitimidade para recorrer no processo em que atuou como fiscal da lei, ainda que não haja recurso da parte
  • O  NCPC MUDOU UM POUCO A REDAÇÃO DO ANTIGO CÓDIGO, AGORA O MINISTÉRIO PÚBLICO É O FISCAL DA ORDEM JURÍDICA.

    Art. 179.  Nos casos de intervenção como fiscal da ordem jurídica, o Ministério Público:

    I - terá vista dos autos depois das partes, sendo intimado de todos os atos do 

    processo;

    II - poderá produzir provas, requerer as medidas processuais pertinentes e 

    recorrer.


  • Nada é fácil , tudo se conquista!


ID
1634821
Banca
FCC
Órgão
MPE-PB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A respeito dos atos processuais, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Gab.: B (art. 228)

    a- art. 184

    c- art. 186

    d- art. 219
  • Inteiro teor: 


    Art. 184. Salvo disposição em contrário, computar-se-ão os prazos, excluindo o dia do começo e incluindo o do vencimento. (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973)

    § 1o Considera-se prorrogado o prazo até o primeiro dia útil se o vencimento cair em feriado ou em dia em que: (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973)

    I - for determinado o fechamento do fórum;

    II - o expediente forense for encerrado antes da hora normal.

    § 2o Os prazos somente começam a correr do primeiro dia útil após a intimação (art. 240 e parágrafo único). (Redação dada pela Lei nº 8.079, de 13.9.1990)

  • Inteiro teor:

    Art. 228. No dia e hora designados, o oficial de justiça, independentemente de novo despacho, comparecerá ao domicílio ou residência do citando, a fim de realizar a diligência.

    § 1o Se o citando não estiver presente, o oficial de justiça procurará informar-se das razões da ausência, dando por feita a citação, ainda que o citando se tenha ocultado em outra comarca.

    § 2o Da certidão da ocorrência, o oficial de justiça deixará contrafé com pessoa da família ou com qualquer vizinho, conforme o caso, declarando-lhe o nome.


  • Comentário ao erro da Letra E:

    O MP tem prazo em dobro para recorrer, inclusive, no recurso adesivo. O art. 188 CPC não faz ressalva.
  • E) ERRADA. A Fazenda Pública e o MP sempre terão prazo em dobro para recorrer, independentemente de ser recurso adesivo ou outro recurso. O artigo 500, I, do CPC deve ser interpretado em conjunto com artigo 188 do CPC, prevalecendo o artigo 188 do CPC por ser regra especial em relação ao artigo 500, I, do CPC Assim o prazo para recorrer para a Fazenda Pública e o Ministério Público sempre será em dobro. 


    Em relação à Fazenda (cuja razão também se aplica ao MP), entendeu o STJ:


    "O prazo em dobro para interposição do recurso adesivo decorre da conjugação do art. 500, I c/c art. 188, ambos do Código de Processo Civil. II. O recurso adesivo não está condicionado à apresentação de contra-razões ao recurso principal, porque são independentes ambos os institutos de direito processual, restando assegurado, pela ampla defesa e contraditório constitucionais, tanto o direito de recorrer, como o de responder ao recurso" (EDcl no REsp 171543 / RS)."


    GABARITO: B



  • A)ERRADA. Art. 184 (…) § 2o Os prazos somente começam a correr do primeiro dia útil após a intimação.

    B) CORRETA. Art. 228. No dia e hora designados, o oficial de justiça, INDEPENDENTEMENTE DE NOVO DESPACHO, comparecerá ao domicílio ou residência do citando, a fim de realizar a diligência.

    C) ERRADA. Art. 186. Art. 186. A parte poderá renunciar ao prazo estabelecido exclusivamente em seu favor.

    D) ERRADA. Art. 219. A citação válida torna prevento o juízo, induz litispendência e faz litigiosa a coisa; e, ainda quando ordenada por juiz incompetente, constitui em mora o devedor e interrompe a prescrição.

    E) ERRADA: Art. 500. Cada parte interporá o recurso, independentemente, no prazo e observadas as exigências legais. Sendo, porém, vencidos autor e réu, ao recurso interposto por qualquer deles poderá aderir a outra parte. O recurso adesivo fica subordinado ao recurso principal e se rege pelas disposições seguintes:

    I - será interposto perante a autoridade competente para admitir o recurso principal, no prazo de que a parte dispõe para responder;

    FAZENDA PÚBLICA – PRAZO EM DOBRO PARA RECORRER!


  • Alguém pode me explicar melhor o erro da "A"??

    Esse julgado, por exemplo, diz que:

    Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. NTEMPESTIVIDADE. INTIMAÇÃO DA SENTENÇA EM AUDIÊNCIA. INÍCIO DO PRAZO RECURSAL. Sendo as partes intimadas da sentença na audiência em que esta é proferida, o prazo recursal tem início a partir desta data e não de ulterior republicação da decisão na imprensa oficial. Apelação Cível não-conhecida. TJ-PR - Apelação Cível AC 7082722 PR 0708272-2 (TJ-PR)

  • Nagell, o prazo INICIA no dia da intimação quando as partes saírem intimadas da audiência, mas ele só começa a CORRER no primeiro dia útil subsequente.

    Art. 184. Salvo disposição em contrário, computar-se-ão os prazos, excluindo o dia do começo e incluindo o do vencimento. (...)

    § 2o Os prazos somente começam a correr do primeiro dia útil após a intimação.


  • PREVISÃO NO NCPC:

    Art. 253.  No dia e na hora designados, o oficial de justiça, independentemente de novo despacho, comparecerá ao domicílio ou à residência do citando a fim de realizar a diligência.

  • Gabarito: C

     NCPC:

    Art. 253.  No dia e na hora designados, o oficial de justiça, independentemente de novo despacho, comparecerá ao domicílio ou à residência do citando a fim de realizar a diligência.

  • GABARITO ITEM B

     

    NCPC

     

    Art. 252.  Quando, por 2 (duas) vezes, o oficial de justiça houver procurado o citando em seu domicílio ou residência sem o encontrar, deverá, havendo suspeita de ocultação, intimar qualquer pessoa da família ou, em sua falta, qualquer vizinho de que, no dia útil imediato, voltará a fim de efetuar a citação, na hora que designar. (CITAÇÃO POR HORA CERTA)

    Parágrafo único.  Nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a intimação a que se refere o caput feita a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência.

     

    Art. 253.  No dia e na hora designados, o oficial de justiça, independentemente de novo despacho, comparecerá ao domicílio ou à residência do citando a fim de realizar a diligência.

  • Novo CPC:

      

    A) § 3o A contagem do prazo terá início no primeiro dia útil que seguir ao da publicação.

       

    B) Gabarito.

       

    C)Art. 225.  A parte poderá renunciar ao prazo estabelecido exclusivamente em seu favor, desde que o faça de maneira expressa.

      

    D)Art. 240.  A citação válida, ainda quando ordenada por juízo incompetente, induz litispendência, torna litigiosa a coisa e constitui em mora o devedor.

       

    E)Art. 180.  O Ministério Público gozará de prazo em dobro para manifestar-se nos autos, que terá início a partir de sua intimação pessoal, nos termos do art. 183, § 1o.

    Art. 183. A União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público gozarão de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais, cuja contagem terá início a partir da intimação pessoal.

    § 2o Não se aplica o benefício da contagem em dobro quando a lei estabelecer, de forma expressa, prazo próprio para o ente público.

  • LETRA B GABARITO. NCPC

    Art. 253.  No dia e na hora designados, o oficial de justiça, independentemente de novo despacho, comparecerá ao domicílio ou à residência do citando a fim de realizar a diligência.

  • Atenção! Com o novo CPC, a citação válida, ainda que ordenada por juiz incompetente, apenas: 

    - induz litispendência

    - torna litigiosa a coisa

    - constitui em mora o devedor.

    Já a interrupção da prescrição ocorre com o despacho que ordena a citação!!!

  • Questão Desatualizada que induz ao erro quem não conhece o antigo código.

    No antigo CPC, o Art. 180 dizia:

    Art. 184. Salvo disposição em contrário, computar-se-ão os prazos, excluindo o dia do começo e incluindo o do vencimento.

    § 2o Os prazos somente começam a correr do primeiro dia útil após a intimação.

    A expressão "começam a correr" significa "inicia-se a contagem".  Alguns podem pensar que "começam a correr" significa o início do prazo, e na verdade significa o início da contagem do prazo.

     

    O prazo realmente inicia-se no momento da intimação em audiência, porém a contagem do prazo no dia útil seguinte.

     

    No NCPC:

    Art. 224.  Salvo disposição em contrário, os prazos serão contados excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento.

    § 1o Os dias do começo e do vencimento do prazo serão protraídos para o primeiro dia útil seguinte, se coincidirem com dia em que o expediente forense for encerrado antes ou iniciado depois da hora normal ou houver indisponibilidade da comunicação eletrônica.

    § 2o Considera-se como data de publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário da Justiça eletrônico.

    § 3o A contagem do prazo terá início no primeiro dia útil que seguir ao da publicação.

  • prazo começa a correr no dia útil seguinte


ID
1634824
Banca
FCC
Órgão
MPE-PB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

O revel NÃO tem o direito de

Alternativas
Comentários
  • Letra (e)


    Vale dizer, o que caracteriza a decretação de revelia e, em decorrência disso, a imputação de seus efeitos legais é a ausência de contestação (defesa strictu sensu). Com isso, destaca-se que, mesmo que lance mão o réu de outras defesas, como exceções ou reconvenção, não se desobriga de contestar no prazo legal os argumentos articulados pelo autor, sob pena de vir a ser considerado revel.


    Portanto, revel não é apenas aquele que não apresenta contestação, mas quem a apresenta de forma intempestiva ou quando, mesmo a apresentando, não impugna os fatos articulados pelo autor.


  • Alguém pode postar o fundamento da resposta? o artigo do CPC

  • A revelia é prevista no artigo 319 e seguintes do CPC, Jefferson.

  • Resposta LETRA E. Fundamento: art.  319 do CPC


    Fundamento da Letra C:  súmula 231 do STF: 

    "O revel, em processo civil, pode produzir provas, desde que compareça em tempo oportuno."

  • Letra E

    Art. 322. Contra o revel que não tenha patrono nos autos, correrão os prazos independentemente de intimação, a partir da publicação de cada ato decisório. 

    Parágrafo único O revel poderá intervir no processo em qualquer fase, recebendo-o no estado em que se encontrar.



  • LETRA E CORRETA 

    ART. 322 Parágrafo único O revel poderá intervir no processo em qualquer fase, recebendo-o no estado em que se encontrar.  
  • A revelia é justamente a ausência de contestação. 

  • lembrando que na CLT, no caso se o 

    empregador faltar a audiencia una --> revelia, alem da confissao quanto a materia de fato

    empregado --> arquivamento da reclamacao


    ons estudos


  • é uma questão de logica, se ele é revel ele não contestou a ação, logo o prazo já passou e ele não pode contestar, pois seria intempestiva.

  • KKKKKKKKK oshi

  • Boa questão! Simples, mas exige que o candidato faça uma associação lógica.


    Bons estudos!

  • Novo CPC - Letra E

     

     a) recorrer da sentença. - art. 996.

     b) intervir no processo. - art. 346 § único.

     c) requerer a produção de provas. - art. 349.

     d) constituir advogado. - art. 345, entende-se que ele deve constituir, pois caso não constitua não será intimado.

     e) apresentar contestação. - Correta, art. 344, réu que não constestar a ação será considerado revel.

     

     

  • Art. 344.  Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor.

  • O prazo para apresentação de contestação é preclusivo: isso significa que, se Gabriel não contestar no prazo indicado, tornará revel no processo e perderá a oportunidade de contestar os fatos alegados por Marcelo

    Art. 344. Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor.

     

    Portanto, o réu revel, mesmo que não tenha apresentado a contestação, poderá:

    Intervir no processo (no estado em que este se encontra)

    Pedir a produção de provas

    Constituir advogado

    Recorrer da sentença (desde que observe o prazo recursal e não se “descuide”)

    Resposta: E

  • Essa foi boa.. kkk

  • Essa me obrigou a pensar, rsrs


ID
1634827
Banca
FCC
Órgão
MPE-PB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Paulo, de 19 anos de idade, é abordado em uma operação da Polícia Militar do Estado da Paraíba, na cidade de João Pessoa, deflagrada no dia 10 de dezembro de 2012. Após se recusar a submeter-se ao teste do bafômetro e apresentar a documentação solicitada, Paulo ofende moralmente os policiais que trabalhavam regularmente na ocorrência e é conduzido preso ao Distrito Policial. Posteriormente Paulo é denunciado pelo Ministério Público por crime de desacato e a denúncia é recebida pelo Magistrado competente no dia 14 de abril de 2013, com instauração da ação penal. Por ostentar maus antecedentes e não fazer jus a qualquer benefício, a ação tramita regularmente até a prolação da sentença condenatória pelo Magistrado competente no dia 15 de maio de 2015, que aplicou ao réu Paulo a pena de 1 ano de detenção, em regime inicial semiaberto. A sentença transitou em julgado. Após o trânsito em julgado, o advogado de Paulo postulou ao Magistrado a extinção da punibilidade do seu cliente com base na prescrição. Neste caso, o Magistrado

Alternativas
Comentários
  • Resposta letra C.

    O crime é desacato, com punição de 1 ano.

    A prescrição, no caso, conta-se da quantidade da pena aplicada (a sentença transitada em julgado). Logo, a prescrição seria de 4 anos, conforme consta no artigo 109,V, Código Penal:

    "Artigo 109:  A prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, salvo o disposto no parágrafo 1 do artigo 110 deste Código, regula-se pelo máximo da pena privativa de liberdade cominada ao crime, verificando-se:

    V- em 4 anos, se o máximo da pena é igual a 1 ano ou, sendo superior, não exceder a 2 anos".

    "Artigo 110. A prescrição depois de transitar em julgado a sentença condenatória regula-se pela pena aplicada e verifica-se nos prazos fixados no artigo anterior, os quais se aumentam de um terço, se o condenado é reincidente".

    Porém, o detalhe da questão encontra-se na idade do agente, que tem 19 anos. Como ele é menor de 21 anos, ocorre a redução da prescrição, ela se reduz a metade, conforme o artigo 115 do Código Penal:

    "Artigo 115: São reduzidas de metade os prazos de prescrição quando o criminoso era, ao tempo do crime, menor de 21 anos, ou na data da sentença, maior de 70 anos"

    Desta forma, a prescrição de desacato reduz para 02 anos, extinguindo assim a punibilidade.

  • Puta merda vei... Esqueci de reduzir pela metade. 

  • tinha 19 anos o FDP aveeee siskeci

  • que tipo de prescrição é?

  • Prescrição retroativa Gabriel, nos termos do artigo 110, §1º do CP. Marcos para contagem: Inicial - o recebimento da denúncia; Marco final - o trânsito em julgado da sentença. Como ditos pelos colegas abaixo, o prazo ainda será reduzido pela metade, em respeito ao artigo 115 do CP.

  • PPP retroativa...

  • Parabéns pelo comentário Juliana Procópio, foi de grande valia...

  • macete pra decorar isso..alguém conhece?! :/

  • Art. 109. A prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, salvo o disposto no § 1o do art. 110 deste Código, regula-se pelo máximo da pena privativa de liberdade cominada ao crime, verificando-se: (Redação dada pela Lei nº 12.234, de 2010).

    I - em vinte anos, se o máximo da pena é superior a doze;

    II - em dezesseis anos, se o máximo da pena é superior a oito anos e não excede a doze;

    III - em doze anos, se o máximo da pena é superior a quatro anos e não excede a oito;

    IV - em oito anos, se o máximo da pena é superior a dois anos e não excede a quatro;

    V - em quatro anos, se o máximo da pena é igual a um ano ou, sendo superior, não excede a dois;

    VI - em dois anos, se o máximo da pena é inferior a um ano.  " mas o infeliz é menor de 21 anos e como dispõe o art 115 CP, reduz se pela metade o prazo prescricional 

    VI - em 3 (três) anos, se o máximo da pena é inferior a 1 (um) ano. (Redação dada pela Lei nº 12.234, de 2010).

    Prescrição das penas restritivas de direito

    Parágrafo único - Aplicam-se às penas restritivas de direito os mesmos prazos previstos para as privativas de liberdade. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Prescrição depois de transitar em julgado sentença final condenatória

  • O macete p/ decorar é estudar ate sair sangue nos olhos e nos dedos!!

  • O inciso VI, que o Fernando UnaiMG transcreveu e negritou, está revogado.

  • houve prescrição da pretensão punitiva retroativa, uma vez que entre o recebimento da denúncia e a prolação da sentença condenatória com trânsito em julgado para a acusação  ( MP )  mais de 2 anos se passaram.

    prazo pela metade para o menor de 21 anos na tabela de prescrição.
  • Art.109: A prescrição, antes de transitar em julgado a sentença ...  :

    V - em 4 anos, se o máximo da pena é igual a 1 ano, ou sendo superior, não excede a 2 anos.


    * Paulo é menor de 21 anos, então aplica-se o art.115 CP: reduz o prazo prescricional pela metade.


    R: 2  (Letra C)


    TEM QUE DECORAR O ART. 109 CP:

    SUPERIOR A 12 = 20 ANOS

    8 --- 12 = 16 ANOS

    4 --- 8 = 12 ANOS

    2 --- 4  = 8 ANOS

    1 --2 = 4 ANOS

    INFERIOR A 1 = 3 ANOS


  • Letra: C, art. 115 do CP, os menores de 21 anos tem o prazo de prescrição reduzidos pela metade. No caso da questão, 2 anos o prazo!

  • Gente, eu errei em uma coisa boba, então não custa nada lembrar que:

    - TEMPO DO CRIME - menor de 21 anos

    - DATA DA SENTENÇA - maior de 70 anos

    Nesses dois casos a prescrição é reduzida pela metade - art. 115, CP

  • Nada é fácil, tudo se conquista!

  • Milla tem razão.

  • Pega, pegaaa, pegaaa, pegaaa, já pegueeeei. Pegadinha. 

  • gente tô começando a estudar esses aritgos agora e confesso que não estou entendo direito. O que que eu devo entender por esse artigo

     

    Artigo 109:  A prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, salvo o disposto no parágrafo 1 do artigo 110 deste Código, regula-se pelo máximo da pena privativa de liberdade cominada ao crime, verificando-se:

    V- em 4 anos, se o máximo da pena é igual a 1 ano ou, sendo superior, não exceder a 2 anos".

    O que significa esse verificando-se em 4 anos..... não estou entendo o que o artigo quer dizer.

  • Toda questão desse tipo esqueço de ver a idade do meliante,tinha outra questão que ele foi condenado aos 71 anos

  • Assim:

    Houve a prescrição da pretensão executória nesse caso, posto que do recebimento da denúncia (14/04/2013) até a prolação da sentença concdenatória (15/05/2015) decorreu mais de 2 anos. 

    Tudo isso porque o agente contava com menos de 21 anos na data do fato, razão pela qual o prazo prescricional vai reduzido à metade. 

    A lei dispõe que nas penas aplicadas de 1 a 2 anos, o prazo prescricional é de 4 anos (tem que decorar a regra!!), considerando que o agente tinha 19 anos no tempo do fato, passa para 2 anos o prazo prescricional. 

     

    Nesse sentido, hoouve sim a prescrição, devendo ser extinta a pretensão punitiva do estado. 

  •  ART. 109 CP:

    SUPERIOR A 12 = 20 ANOS

    8 --- 12 = 16 ANOS

    4 --- 8 = 12 ANOS

    2 --- 4  = 8 ANOS

    1 --2 = 4 ANOS

    INFERIOR A 1 = 3 ANOS

     

    Redução pela metade:

     menor de 21 anos

    maior de 70 anos

     

    No caso em tela, será:

    pena: detenção 1 ano

    Idade no momento do crime: 19 anos

    Crime cometido: 10/12/2012

    Sentença Condenatória: 15/05/2015

    prescrição: 4 anos, mas cai pela metade, no caso 2 anos, em razão de ser menor de 21 anos.

     

     

     

  • DIRETO AO PONTO

    Para responder à questão devemos fazer uma interpretação sitemática dos artigos 107c/c o art. 115 do CP

     

    Art. 109.  A prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, salvo o disposto no § 1o do art. 110 deste Código, regula-se pelo máximo da pena privativa de liberdade cominada ao crime, verificando-se: (Redação dada pela Lei nº 12.234, de 2010).

                   V - em quatro anos, se o máximo da pena é igual a um ano ou, sendo superior, não excede a dois;

           Art. 115 - São reduzidos de metade os prazos de prescrição quando o criminoso era, ao tempo do crime, menor de 21 (vinte e um) anos, ou, na data da sentença, maior de 70 (setenta) anos.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984).

    Bons estudos!

     

  • CUIDADO! O STJ entendeu pela inconvencionalidade do crime de desacato.

     

    "O crime de desacato não mais subsiste em nosso ordenamento jurídico por ser incompatível com o artigo 13 do Pacto de San José da Costa Rica. A criminalização do desacato está na contramão do humanismo, porque ressalta a preponderância do Estado - personificado em seus agentes - sobre o indivíduo. A existência deste crime em nosso ordenamento jurídico é anacrônica, pois traduz desigualdade entre funcionários e particulares, o que é inaceitável no Estado Democrático de Direito preconizado pela CF/88 e pela Convenção Americana de Direitos Humanos. STJ. 5ª Turma. REsp 1640084/SP, Rel. Min. Ribeiro Dantas, julgado em 15/12/2016."

    Fonte: http://www.dizerodireito.com.br/2017/01/inconvencionalidade-do-crime-de-desacato.html

  • ATUALIZANDO...

    29 de maio de 2017, 13h03

    Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela continua a ser crime, conforme previsto no artigo 331 do Código Penal. Isso é o que decidiu a 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça.

    Após uma decisão da 5ª Turma de dezembro de 2016 pela descriminalização da conduta, o colegiado afetou um Habeas Corpus para que a seção (que reúne as duas turmas de Direito Penal do STJ) pacificasse definitivamente a questão.

    Segundo o ministro Antonio Saldanha Palheiro, autor do voto vencedor, a tipificação do desacato como crime é uma proteção adicional ao agente público contra possíveis “ofensas sem limites”.

    Fonte: http://www.conjur.com.br/2017-mai-29/desacatar-funcionario-publico-continua-crime-decide-stj

  • Bela questão!

  • FGV e CESPE são as bancas + inteligentes hoje no mercado!

  • Mas o termo inicial da prescrição quando a sentença condenatória passa em julgado não é o dia que transita em julgado a sentença condenatória?

  • Passa para 2 anos porque na data do fato ocorrido, o agente tinha menos de 21 anos e então o prazo de prescrição é REDUZIDO À METADE!

  • Teve prescrição retroativa, pois sendo a pena de 1 ano, a prescrição é de 4 anos (art. 109), no entanto, por ser o agente menor de 21, a prescrição reduz pela metade (art. 115), passando a prescrição a ter um prazo de 2 anos. Dessa forma, tendo sido o prazo entre a sentença recorrível e o recebimento da denúncia maior que 2 anos, prescreveu.

  • Dica para memorizar os prazos de prescrição:

     

    Pena superior a 12 anos --> Prescreve em 20 anos (Dica: Pena máxima + 6 anos)

    Pena superior a 8 e inferior a 12 anos --> Prescreve em 16 anos (Dica: Pena máxima + 4 anos)

    Pena superior a 4 e inferior a 8 anos --> Prescreve em 12 anos (Dica: Pena máxima + 4 anos)

    Pena superior a 2 e inferior a 4 anos --> Prescreve em 8 anos (Dica: Pena máxima + 4 anos)

    Pena igual ou superior a 1 e inferior a 2 anos --> Prescreve em 4 anos (Dica: Pena máxima + 2 anos)

    Pena inferior a 1 ano --> Prescreve em 3 anos (Dica: Pena máxima + 2 anos)

  • Questão boa, nunca mais esqueco de verificar a idade do agente na data do crime.

  • Bom dia,

    Essas questões da FCC são inteligentes demais hehe, mas confesso nõ ter levado em conta que o trombadinha tinha menos de 21. rs

    Bons estudos

  • questão pesada!

  • GALERA!  FIQUEM ATENTO EM QUESTÕES COMO ESSA BELEZA!?

    O ERRO AÍ, ESTÁ NA FALTA DE ATENÇÃO OU LEMBRAR QUE UMA PESSOA COM IDADE MENOR QUE 21 ANOS TEM A REDUÇÃO PELA METADE DOS PRAZOS DE PRESCRIÇÃO DE ACORDO COM O CP!

      Redução dos prazos de prescrição

            Art. 115 - São reduzidos de metade os prazos de prescrição quando o criminoso era, ao tempo do crime, menor de 21 (vinte e um) anos, ou, na data da sentença, maior de 70 (setenta) anos.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    ENFIM, ERREI A QUESTÃO...   :-)

  • é a famosa prescrição da pretensão punitiva RETROATIVA , que,infelizmente,  é uma vergonha esse instituto para beneficiar o réu..

  • TUDO *COMEÇOU COM NÓS (3) NO **QUARTO(4) QUANDO EU ***(20) DIZER SOBRE O FILME ****(12) HOMENS E *****(1)SEGREDO - MACETE SOBRE CONTAGEM DOS PRAZOS PRESCRICIONAIS

    * PRIMEIRO(considerando a ordem do art.  109 CP) PRAZO PRESCRICIONAL É 03 ANOS - COMEÇA COM TRÊS 

    **  REGRA DO 4 -  O PRÓXIMO É O 4 E A SOMA DESTE COM MAIS 4 (4 8 12 16 20)

    ***ATÉ CHEGAR NO 20 (PRAZO MÁXIMO)

    SOBRE AS PENAS,

    **** O MAIOR É PARA PENAS MÁXIMAS ACIMA DE 12 

    *****O MENOR É PARA MÁXIMAS INFERIORES A ANO

    O resto voce desenrola por eliminação. Bons estudos! Deus seja louvado!

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

  • Questão bem elaborada!

    Errei, mas achei massa. rss

  • Gab. C

    Lembrando que o prazo prescricional reduz-se pela metade, em face de ser o cidadão menor de 21 anos.

  • Nunca imaginei que iria gostar tanto de fazer um tipo de questão kkkkk

  • igual a 1 ano até 2 anos a prescrição se dá em 4 anos, porém o autor é menor de 21 dessa forma será reduzida de metade ficando o prazo de prescrição igual a 2 anos.

  • PRAZO PRESCRICIONAL:

    Art. 109,  V, CP - em quatro anos, se o máximo da pena é igual a um ano ou, sendo superior, não excede a dois;

    Art. 115 - São reduzidos de metade os prazos de prescrição quando o criminoso era, ao tempo do crime, menor de 21 (vinte e um) anos, ou, na data da sentença, maior de 70 (setenta) anos.

    Portanto, prazo prescricional de 2 anos;

    PRESCRIÇÃO RETROATIVA

    Art. 110, § 1, CP - A prescrição, depois da sentença condenatória com trânsito em julgado para a acusação ou depois de improvido seu recurso, regula-se pela pena aplicada, não podendo, em nenhuma hipótese, ter por termo inicial data anterior à da denúncia ou queixa;

    Prolação da sentença penal condenatória: 15 de maio de 2015;

    Recebimento da denúncia: 14 de abril de 2013;

  • A solução da questão exige do aluno conhecimento acerca da prescrição da pretensão punitiva e a prescrição retroativa previstas no Código penal. Primeiro deve-se analisar a prescrição antes de transitar em julgado a decisão para saber em quanto tempo o crime irá prescrever.


     O crime de desacato está previsto no art. 331 do CP e tem como pena detenção de seis meses a dois anos e multa, portanto, de acordo com o art. 109, V do CP: A prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final regula-se pelo máximo da pena privativa de liberdade cominada ao crime, verificando-se: em quatro anos, se o máximo da pena é igual a um ano ou, sendo superior, não excede a dois. Entretanto, no caso em análise, vê-se que o acusado possui a idade de 19 anos e nesse caso são reduzidos de metade os prazos de prescrição quando o criminoso era, ao tempo do crime, menor de 21 (vinte e um) anos, ou, na data da sentença, maior de 70 (setenta) anos, de acordo com o art. 115, caput do CP. Paulo então terá como prazo de prescrição dois anos pelo delito de desacato.


    Porém, após haver a sentença condenatória transitada em julgado ou depois de improvido seu recurso, faz-se novamente o cálculo da prescrição, agora a contagem será regulada de acordo com a pena aplicada e não pode ter por termo inicial data anterior à da denúncia ou queixa, de acordo com o art. 110, §1º do CP. 


    Percebe-se na questão que a denúncia foi recebida em 14 de abril de 2013  e prolatada a sentença em 15 de maio de 2015. Desse modo, quando da prolação de sentença condenatória, já havia tido a prescrição retroativa, desse modo, deve o magistrado declarar extinta a punibilidade do réu pela prescrição, uma vez que o Código Penal estabelece, neste caso, o prazo prescricional de 2 anos, estando corre então a alternativa C.


    Sendo assim, as demais alternativas estão erradas porque deverá se reconhecer a prescrição, pois o prazo prescricional foi reduzido até a metade pela idade que tinha quando o réu realizou o ato, ficando o prazo em dois anos e, portanto, de 14 de abril de 2013 a 15 de maio de 2015, ocorreu a prescrição, além do que a pena de desacato é de seis meses a dois anos.


    GABARITO DA PROFESSORA: LETRA C

  • GABARITO LETRA C

    DECRETO-LEI Nº 2848/1940 (CÓDIGO PENAL - CP)

    Extinção da punibilidade

    ARTIGO 107 - Extingue-se a punibilidade:  

    I - pela morte do agente;

    II - pela anistia, graça ou indulto;

    III - pela retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso;

    IV - pela prescrição, decadência ou perempção;

    V - pela renúncia do direito de queixa ou pelo perdão aceito, nos crimes de ação privada;

    VI - pela retratação do agente, nos casos em que a lei a admite;

    VII - (REVOGADO)

    VIII - (REVOGADO)

    IX - pelo perdão judicial, nos casos previstos em lei.

    Prescrição antes de transitar em julgado a sentença

    ARTIGO 109. A prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, salvo o disposto no § 1o do art. 110 deste Código, regula-se pelo máximo da pena privativa de liberdade cominada ao crime, verificando-se:    

    I - em vinte anos, se o máximo da pena é superior a doze;

    II - em dezesseis anos, se o máximo da pena é superior a oito anos e não excede a doze;

    III - em doze anos, se o máximo da pena é superior a quatro anos e não excede a oito;

    IV - em oito anos, se o máximo da pena é superior a dois anos e não excede a quatro;

    V - em quatro anos, se o máximo da pena é igual a um ano ou, sendo superior, não excede a dois;

    VI - em 3 (três) anos, se o máximo da pena é inferior a 1 (um) ano.  

    Prescrição depois de transitar em julgado sentença final condenatória

    ARTIGO 110 - A prescrição depois de transitar em julgado a sentença condenatória regula-se pela pena aplicada e verifica-se nos prazos fixados no artigo anterior, os quais se aumentam de um terço, se o condenado é reincidente.     

    § 1º A prescrição, depois da sentença condenatória com trânsito em julgado para a acusação ou depois de improvido seu recurso, regula-se pela pena aplicada, não podendo, em nenhuma hipótese, ter por termo inicial data anterior à da denúncia ou queixa.   

    Redução dos prazos de prescrição

    ARTIGO 115 - São reduzidos de metade os prazos de prescrição quando o criminoso era, ao tempo do crime, menor de 21 (vinte e um) anos, ou, na data da sentença, maior de 70 (setenta) anos.

    Causas interruptivas da prescrição

    ARTIGO 117 - O curso da prescrição interrompe-se:

    (10/12/2012 - DATA DA CONSUMAÇÃO; A PRESCRIÇÃO EM ABSTRATO COMEÇOU A CORRER)

    I - pelo recebimento da denúncia ou da queixa(14/04/2013 - RECEBIMENTO DA DENÚNCIA; INTERROMPE A CONTAGEM, GERANDO O RECOMEÇO DA CONTAGEM)

    II - pela pronúncia; 

    III - pela decisão confirmatória da pronúncia; 

    IV - pela publicação da sentença ou acórdão condenatórios recorríveis(15/05/2015 - É A DATA QUE FOI PUBLICADA A SENTENÇA PELO MAGISTRADO; FIM DA CONTAGEM)

    V - pelo início ou continuação do cumprimento da pena;

    VI - pela reincidência.

    ======================================================================

    Desacato

    ARTIGO 331 - Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela:

    Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa.

  • Lendo so as alternativas é possivel chegar na resposta

    .


ID
1634830
Banca
FCC
Órgão
MPE-PB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Renê é funcionário público e trabalha como vigia de uma repartição pública municipal de João Pessoa. Em uma determinada noite, no final do ano de 2014, Renê desvia-se da função de guarda e, por negligência, permite que terceiros invadam o prédio público e de lá subtraiam diversos bens avaliados em R$ 10.000,00. Instaurado Inquérito Policial, o Ministério Público denuncia o funcionário público Renê pelo crime de peculato culposo. O feito tramita regularmente e Renê é condenado em primeira instância à pena de 6 meses de detenção. Renê, inconformado, apela ao Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. Antes do julgamento do recurso Renê resolve reparar o dano à municipalidade, depositando em juízo o valor do prejuízo. Neste caso, nos termos do Código Penal, Renê

Alternativas
Comentários
  • Trata-se de crime de peculato culposo previsto no artigo 312 parágrafo 2° e  3° do Código Penal:

    Artigo 312, parágrafo 2°: "Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem: Pena- detenção, de 3 meses a 1 ano".

    Parágrafo 3°: "No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se procede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta".

    Como ainda estava a sentença passível de recurso, não havendo trânsito em julgado desta forma, e havendo a reparação do dano, tem-se a extinção da punibilidade.

    Resposta letra D.

  • Acrescentando...


    O peculato culposo nada mais é do que o CONCURSO NÃO INTENCIONAL pelo funcionário público, realizado por ação ou omissão – mediante IMPRUDÊNCIA, NEGLIGÊNCIA OUDESÍDIA – para a apropriação, desvio ou subtração de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel pertencente ao Estado ou sob sua guarda, POR UMA TERCEIRA PESSOA, que pode ser funcionário público (intraneus) ou particular (extraneus).


    Reparação do dano no peculato culposo – extinção da punibilidade e diminuição da pena (art. 312, § 3º): A reparação do dano pode manifestar-se sob duas formas:

    (a) devolução do objetomaterial do crime; e

    (b) ressarcimento do prejuízo causado ao ofendido.


    *    Se a reparação do dano for anterior ao trânsito em julgado da sentença condenatória, estará caracterizada uma causa EXTINTIVA DA PUNIBILIDADE, prevista fora do rol exemplificativo do art. 107 deste Código.(OBS: Para extinguir a punibilidade, deverá ocorrer ANTES do TRANSITO EM JULGADO, no caso em tela, estava na fase recursal a matéria ainda seria apreciada pelo TJ da Paraíba).

    *   Se a reparação do dano ocorrer depois do trânsito em julgado da condenação, importará na redução da PENA PELA METADE.


    Fonte: Cleber Masson, CP Comentado 2014, pág. 1.109


    Gabarito: D


    Rumo à posse!


  • O § 3º do art. 312 não deixa dúvidas, EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE, em homenagem ao princípio da presunção de inocência.

  • O caso não se enquadra no crime de peculato culposo. Como o segurança não exerce função típica de Estado, não poderia ser considerado "equiparado a funcionário público" nos termos do artigo 327 do CP. Esse foi o entendimento adotado recentemente na prova da AGU/2015.

  • Eduardo, a questão não trata de um funcionário terceirizado (que somente se equipara ao público se estiver exercendo uma atividade típica da administração) e sim de um funcionário público. Portanto sendo possível a prática de peculato culposo pelo indivíduo que a questão menciona.

  • Art. 312, §3º - Peculato Culposo. A questão tentou confundir afirmando que após sentença de primeiro grau não poderia haver a extinção da punibilidade com a reparação do dano. O que não está correto, já que o dispositivo legal fala em sentença irrecorrível e não em sentença de primeiro grau. sentença de primeiro grau cabe recurso.

  • GABARITO: D


    SE REPARAR O DANO ANTES DO TRÂNSITO EM JULGADO, EXTINGUE A PUNIBILIDADE.
    SE REPARAR DEPOIS DO TRÂNSITO EM JULGADO, REDUZ A PENA DA METADE. ART. 312 §3º.
  • PECULATO CULPOSO:

    Art.312 § 3º CP: No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.

  • Gabarito: D

    PECULATO CULPOSO:

    Art.312 § 3º CP: No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.

    (SE REPARAR O DANO ANTES DO TRÂNSITO EM JULGADO, EXTINGUE A PUNIBILIDADE.
    SE REPARAR DEPOIS DO TRÂNSITO EM JULGADO, REDUZ A PENA DA METADE. ART. 312 §3º.)

  • Art.312 § 3º CP: No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano,

    - se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade;

    se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.

  • Reparação do dano no PECULATO CULPOSO

     

    Antes do Trânsito em julgado >>> Extinção da punibilidade

     

    Após o Trânsito em julgado >>> Redução de 1/2 da pena imposta

  • PECULATO CULPOSO

    § 2º - Se o funcionário concorre CULPOSAMENTE para o crime de outrem: (...)

    § 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se PRECEDE à sentença irrecorrível, EXTINGUE A PUNIBILIDADE; se lhe é POSTERIOR, REDUZ DE 1/2 A PENA IMPOSTA.

    GABARITO -> [D]

  • Uma dúvida. Não havia percebido, mas o tipo de peculato culposo diz "se o funcionário concorre culosamente para o crime de outrem", logo, pode ser QUALQUER crime? Por exemplo o funcionário da PF que esquece uma porta aberta e concorre culposamente para que alguém subtraia papéis que permitem a falsificação de passaporte, estaria ele praticando peculato culposo?

  • Tiger, vi uma questão que dizia que uma funcionaria esqueceu um celular ( do qual ela deveria "tomar conta" em função do cargo ) em cima de uma mesa e um colega "subtraiu" o celular. Na questão a resposta é a que diz que ela se encaixa no crime de peculato culposo.

     

    Acho que por ser a função do funcionário cuidar do celular como no caso da questão que eu vi, ou "manter a porta fechada sempre" por saber que dentro do local há documentos importantes e restritos somente a algumas pessoas, ele acaba concorrendo sim para o crime e se encaixando em peculato culposo.

     

    Espero ter ajudado. Bons estudos!

  • FCC realmente repete questões. Mesma questao cobrada em 2017 (mudando apenas o caso). 

  • Peculato culposo

            § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:

            Pena - detenção, de três meses a um ano.

            § 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.

    Fonte : Código penal

  • PESSOAL, O PECULATO É O ÚNICO CRIME QUE TEM MODALIDADE CULPOSA.

  • NO PECULATO CULPOSO DE A REPARAÇAO PRECEDE ANTES DA SENTENÇA IRRECORRIVEL- EXTINGUE A PUNIBILIDADE

     

  • Pra matar a questão : desvia-se da função de guarda e, por negligência --> Peculato culposo ( concorre culposamente para o crime de outrem)

     

     

    Antes do julgamento do recurso Renê resolve reparar o dano.  Então, não houve trânsito em julgado 

     

    Não houve trânsito em julgado? reparação do dano extingue a punibilidade

    Houve trânsito em julgado? Reparação do dano reduz a pena pela metade

  • Para simplificar: "...antes de julgamento de recurso..."

    Logo, n tinha ainda o trânsito em julgado

    Antes de T.J= extinta punibilidade

    Após= pena reduzida pela metade

  • GABARITO: D

    Peculato

           Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

           Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

           § 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.

           Peculato culposo

           § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:

           Pena - detenção, de três meses a um ano.

           § 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.

  • Pamela, corrigindo: ''PESSOAL, O PECULATO É O ÚNICO CRIME CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA QUE TEM MODALIDADE CULPOSA.''

    Gostei (

    1

    )

  • Art 312 - paragrafo 3 : a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.

  • A solução da questão exige o conhecimento dos crimes praticados por funcionário público contra a administração em geral, mais precisamente o peculato culposo, previsto no art. 312, §2º do CP. Tal crime ocorre quando o funcionário por negligência, imprudência ou imperícia, não observa o dever de cuidado e em função disso concorre para a prática de um peculato culposo por terceiros. Acontece que se o agente do peculato culposo repara o dano antes da sentença irrecorrível, extingue-se sua punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta, de acordo com o art. 312, §3º do CP.

    Analisemos então cada uma das alternativas:


    a) ERRADA. Terá direito à extinção de sua punibilidade se o dano foi reparado até a sentença irrecorrível, fica claro na questão que ainda não se tornou irrecorrível, pois ainda está Renê apelando para o TJPB.


    b) ERRADA. A pena só será reduzida em metade se posterior à sentença irrecorrível, de acordo com o art. 312, §3º, parte final do CP.


    c) ERRADA. Não há tal previsão, só há essas duas hipóteses: a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta, de acordo com o art. 312, §3º do CP.


    d) CORRETA. Como se observou, ainda não havia transitado em julgado a sentença condenatória, desse modo, tendo Rene reparado o dano antes, extingue sua punibilidade, de acordo com o art. 312, §3º do CP.


    e) ERRADA. Terá direito à extinção da punibilidade, não há que se falar em atenuante genérica.


    GABARITO DA PROFESSORA: LETRA D

     
  • Acrescentando sobre uma das alternativas erradas:

    A alternativa B fala sobre o "Arrependimento posterior".

    Arrependimento posterior 

    Art. 16 - Nos crimes cometidos SEM violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, ATÉ o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de 1 a 2/3.

  • Reparação no peculato culposo (art. 312, §3°, CP):

    antes de sentença irrecorrível: extingue a punibilidade;

    depois de sentença irrecorrível: reduz a pena pela metade;

    Como a questão deixou claro que ainda tem recurso para ser julgado no TJPB, não houve o trânsito da decisum.

    LOGO, se reparar o dano, será extinta a punibilidade.

    Qualquer erro, avise-me (mande mensagem)

    Não desista!

  • GABARITO LETRA D

    DECRETO-LEI Nº 2848/1940 (CÓDIGO PENAL - CP)

    Peculato

    ARTIGO 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

    Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

    Peculato culposo

    § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:

    Pena - detenção, de três meses a um ano.

    § 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.

  • Renê é funcionário público e trabalha como vigia de uma repartição pública municipal de João Pessoa. Em uma determinada noite, no final do ano de 2014, Renê desvia-se da função de guarda e, por negligência, permite que terceiros invadam o prédio público e de lá subtraiam diversos bens avaliados em R$ 10.000,00. Instaurado Inquérito Policial, o Ministério Público denuncia o funcionário público Renê pelo crime de peculato culposo. O feito tramita regularmente e Renê é condenado em primeira instância à pena de 6 meses de detenção. Renê, inconformado, apela ao Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. Antes do julgamento do recurso Renê resolve reparar o dano à municipalidade, depositando em juízo o valor do prejuízo. Neste caso, nos termos do Código Penal, Renê

    Alternativas

    D) terá extinta a sua punibilidade.

    comentário:  ocorre quando o funcionário público concorre culposamente para o crime de outrem. Nesse caso, a pena é de detenção, de três meses a um ano, e a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.


ID
1634833
Banca
FCC
Órgão
MPE-PB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Tício e Caio são Policiais Civis do Estado da Paraíba, atuando na capital. No dia 14 de março de 2014, durante uma operação deflagrada pela Delegacia Seccional de Polícia para investigação de crime de tráfico de drogas em uma determinada favela na cidade de João Pessoa, Tício e Caio abordam Moisés em atitude suspeita, transitando por uma via pública. Moisés portava na cintura uma arma de fogo municiada sem autorização e em desacordo com determinação legal e regulamentar. Além disso apurou-se que havia um mandado de prisão preventiva contra Moisés por crime de roubo cometido na cidade de Campina Grande. Tício e Caio, então, solicitam a Moisés a quantia de R$ 10.000,00 para ele ser imediatamente liberado. Moisés consegue o dinheiro e entrega aos policiais civis, que deixam de conduzi-lo ao Distrito Policial. No caso hipotético apresentado, Tício e Caio cometeram crime de

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra B. 
    Devido à solicitação de vantagem indevida por parte dos policiais civis (Tício e Caio) o crime será o de CORRUPÇÃO PASSIVA.


      Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

      Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 10.763, de 12.11.2003)

      § 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.


    Bons estudos!


  •  Concussão

      Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

      Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

  • Gabarito: B

      Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

      Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 10.763, de 12.11.2003)

      § 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.

  • Questão inteligente de se cobrar PENAS. 

  • Seria exaurimento do crime formal se tivessem conduzido preso Móises.

  • CORRUPÇÃO PASSIVA COM AUMENTO DE PENA.

  • GABARITO B

     

    Caio e Tício praticaram o delito de corrupção passiva, na modalidade solicitar, consumada. Crime formal, consumado no momento da solicitação dos policiais civis. A entrega da quantida em dinheiro constitui mero exaurimento do crime que terá a pena agravada/majorada/aumentada pelo fato de terem deixado de praticar ato de ofício infringindo o dever funcional. 

  • A conduta de Moisés é um fato atípico, visto que ele não ofereceu ou prometeu a quantia?

  • Gabarito BBBBBBBBBBBB

    Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

      Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 10.763, de 12.11.2003)

      § 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional

    No caso em tela, enquadrou-se perfeitamente no crime de corrupção passiva com aumento de pena em seu parágrafo 1°

  • parece que é meio redundante: se ele aceita é pra não praticar o ato ou no mínimo em desacordo com a lei.

  • Letra B. Artigo 317, parágrafo 1, CP - " A pena é aumentada de um terço, se, em consequência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional".

  • CÓDIGO PENAL DL 2.848/40

    TÍTULO XI

    DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

    CAPÍTULO I

    DOS CRIMES PRATICADOS POR FUNCIONÁRIO PÚBLICO CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL

    Corrupção passiva

    Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

    § 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.

    Concussão

    Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

    Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

     Peculato

    Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

    Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

     § 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.

    Peculato culposo

    § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:

     Pena - detenção, de três meses a um ano.

    § 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.

    Peculato mediante erro de outrem

    Art. 313 - Apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo, recebeu por erro de outrem:

    Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

    Prevaricação

    Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

    Condescendência criminosa

    Art. 320 - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente:

    Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.

  • O nucleo do tipo é SOLICITAR ou RECEBER vantagem indevida, o que difere do crime de concussão, onde o agente EXIGE.

  • Só para acrescentar:

    A ação ou omissão do ato é mero exaurimento?

    NÃO. O art. 317, §1º, prevê que a pena será aumentada em um terço se, em consequência da vantagem ou promessa indevida, o funcionário público retardar ou deixar de praticar ato de ofício ou praticar infringindo dever funcional. O que em princípio seria exaurimento do crime funciona como causa de aumento de pena por expressa previsão legal.

    Fonte: Direito penal esquematizado.

  • Tício e Caio são Policiais Civis do Estado da Paraíba, atuando na capital. No dia 14 de março de 2014, durante uma operação deflagrada pela Delegacia Seccional de Polícia para investigação de crime de tráfico de drogas em uma determinada favela na cidade de João Pessoa, Tício e Caio abordam Moisés em atitude suspeita, transitando por uma via pública. Moisés portava na cintura uma arma de fogo municiada sem autorização e em desacordo com determinação legal e regulamentar. Além disso apurou-se que havia um mandado de prisão preventiva contra Moisés por crime de roubo cometido na cidade de Campina Grande. Tício e Caio, então, solicitam a Moisés a quantia de R$ 10.000,00 para ele ser imediatamente liberado. Moisés consegue o dinheiro e entrega aos policiais civis, que deixam de conduzi-lo ao Distrito Policial. No caso hipotético apresentado, Tício e Caio cometeram crime de

    B) corrupção passiva e estão sujeitos à pena de reclusão, de 2 a 12 anos e multa, com aumento de 1/3 uma vez que os funcionários deixaram de conduzir preso o cidadão Moisés, com infração de dever funcional. [Gabarito]

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    Corrupção passiva

    Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

    § 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.

  • A solução da questão exige o conhecimento sobre os crimes praticados por funcionário público contra a administração em geral, previstos no código penal. Ao se analisar a questão, percebe-se que Tício e Caio cometeram o crime de corrupção passiva, prevista no art. 317 do CP, vez que solicitaram em razão da sua função vantagem indevida. Tal crime ainda se consumaria independentemente de terem recebido a vantagem (CUNHA, 2017). Analisemos então cada uma das alternativas:


    a) ERRADA. O crime de concussão acontece quando se exige em razão da função vantagem indevida e está previsto no art. 316 do CP. Fica claro na questão que os funcionários não exigiram, apenas solicitara. Tal delito é de natureza formal, não importando se obteve a vantagem, e sua pena é de dois a doze anos e multa.


    b) CORRETA. Está em consonância com o que diz o CP, visto que Tício e Caio solicitaram a vantagem indevida, a pena é de reclusão de dois a 12 anos e multa e  a pena é aumentada de um terço, se, em consequência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional, de acordo com o art. 317, §1º do CP. Foi justamente o que aconteceu, os funcionários públicos deixaram de conduzir Moisés, infringido o seu dever funcional.


    c) ERRADA. Pois haverá sim aumento de pena, certo que a corrupção passiva trata-se de crime formal, pois independentemente de terem recebido a vantagem indevida, o crime estaria configurado. Porém, traz o CP a hipótese de aumento de pena como visto na alternativa anterior.


    d) ERRADA. A prevaricação está no art. 319 do CP, e diferentemente da corrupção passiva, ela se dá quando o funcionário retarda ou deixa de praticar o ato, não porque solicitou ou recebeu alguma vantagem indevida, mas para satisfazer um interesse ou sentimento pessoal seu.


    e) ERRADA. O crime de concussão acontece quando se exige em razão da função vantagem indevida e está previsto no art. 316 do CP. Fica claro na questão que os funcionários não exigiram, apenas solicitara. Bem como a concussão tem de dois a doze anos e multa e tal causa de aumento de pena de 1/3 ocorre na corrupção passiva, como já analisado nas alternativas anteriores.


    GABARITO DA PROFESSORA: LETRA B


    Referências bibliográficas:


    CUNHA, Rogério Sanches. Manual de Direito penal parte especial (arts. 121 ao 361). 9 ed. Salvador: Juspodvm, 2017.

  • A solução da questão exige o conhecimento sobre os crimes praticados por funcionário público contra a administração em geral, previstos no código penal. Ao se analisar a questão, percebe-se que Tício e Caio cometeram o crime de corrupção passiva, prevista no art. 317 do CP, vez que solicitaram em razão da sua função vantagem indevida. Tal crime ainda se consumaria independentemente de terem recebido a vantagem (CUNHA, 2017). Analisemos então cada uma das alternativas:


    a) ERRADA. O crime de concussão acontece quando se exige em razão da função vantagem indevida e está previsto no art. 316 do CP. Fica claro na questão que os funcionários não exigiram, apenas solicitara. Tal delito é de natureza formal, não importando se obteve a vantagem, e sua pena é de dois a doze anos e multa.


    b) CORRETA. Está em consonância com o que diz o CP, visto que Tício e Caio solicitaram a vantagem indevida, a pena é de reclusão de dois a 12 anos e multa e  a pena é aumentada de um terço, se, em consequência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional, de acordo com o art. 317, §1º do CP. Foi justamente o que aconteceu, os funcionários públicos deixaram de conduzir Moisés, infringido o seu dever funcional.


    c) ERRADA. Pois haverá sim aumento de pena, certo que a corrupção passiva trata-se de crime formal, pois independentemente de terem recebido a vantagem indevida, o crime estaria configurado. Porém, traz o CP a hipótese de aumento de pena como visto na alternativa anterior.


    d) ERRADA. A prevaricação está no art. 319 do CP, e diferentemente da corrupção passiva, ela se dá quando o funcionário retarda ou deixa de praticar o ato, não porque solicitou ou recebeu alguma vantagem indevida, mas para satisfazer um interesse ou sentimento pessoal seu.


    e) ERRADA. O crime de concussão acontece quando se exige em razão da função vantagem indevida e está previsto no art. 316 do CP. Fica claro na questão que os funcionários não exigiram, apenas solicitara. Bem como a concussão tem de dois a doze anos e multa e tal causa de aumento de pena de 1/3 ocorre na corrupção passiva, como já analisado nas alternativas anteriores.


    GABARITO DA PROFESSORA: LETRA B


    Referências bibliográficas:


    CUNHA, Rogério Sanches. Manual de Direito penal parte especial (arts. 121 ao 361). 9 ed. Salvador: Juspodvm, 2017.

  • GABARITO LETRA B

    DECRETO-LEI Nº 2848/1940 (CÓDIGO PENAL - CP)

    Corrupção passiva

    ARTIGO 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.   

    § 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.

  • Tício e Caio são Policiais Civis do Estado da Paraíba, atuando na capital. No dia 14 de março de 2014, durante uma operação deflagrada pela Delegacia Seccional de Polícia para investigação de crime de tráfico de drogas em uma determinada favela na cidade de João Pessoa, Tício e Caio abordam Moisés em atitude suspeita, transitando por uma via pública. Moisés portava na cintura uma arma de fogo municiada sem autorização e em desacordo com determinação legal e regulamentar. Além disso apurou-se que havia um mandado de prisão preventiva contra Moisés por crime de roubo cometido na cidade de Campina Grande. Tício e Caio, então, solicitam a Moisés a quantia de R$ 10.000,00 para ele ser imediatamente liberado. Moisés consegue o dinheiro e entrega aos policiais civis, que deixam de conduzi-lo ao Distrito Policial. No caso hipotético apresentado, Tício e Caio cometeram crime de

    B)corrupção passiva e estão sujeitos à pena de reclusão, de 2 a 12 anos e multa, com aumento de 1/3 uma vez que os funcionários deixaram de conduzir preso o cidadão Moisés, com infração de dever funcional.

    comentário: deve-se atentar ao verbo "solicitar" independente de receber ou não já está consumado.

    • Corrupção passiva. Causa de aumento de pena. CP, art. 317, § 1º. Funcionário que deixou de praticar ato de ofício. Incidência.

  • Tício, Caio e Mévio sempre presentes!!!

ID
1634836
Banca
FCC
Órgão
MPE-PB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Ricardo, engenheiro civil, era noivo de Maria e rompeu o relacionamento no final do ano de 2014. Maria começou a namorar Pedro. Ricardo, inconformado com o término da relação com Maria tornou-se desafeto de Pedro. Ricardo resolveu, então, solicitar para seu primo Rodrigo, Policial Militar, abordar seu desafeto Pedro em plena via pública. No mês de abril deste ano, quando saía para trabalhar, Pedro foi abordado e algemado pelo Policial Militar Rodrigo, o qual realizou a busca pessoal e liberou Pedro algum tempo depois. Pedro apresentou representação ao Ministério Público apontando a prática de crime de abuso de autoridade prevista no artigo 4o , “a”, da Lei no 4.898/1965 (“ordenar ou executar medida privativa da liberdade individual, sem as formalidades legais ou com abuso de poder”). Neste caso, Ricardo

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra A.

    LEI 4898/65

    Art. 6º O abuso de autoridade sujeitará o seu autor à sanção administrativa, civil e penal.

    § 3º A SANÇÃO PENAL será aplicada de acordo com as regras dos artigos 42 a 56 do Código Penal e consistirá em:

    a) multa de cem a cinco mil cruzeiros;

    b) detenção por dez dias a seis meses;

    c) perda do cargo e a inabilitação para o exercício de qualquer outra função pública por prazo até três anos.

    § 4º As penas previstas no parágrafo anterior poderão ser aplicadas autônoma ou cumulativamente.


  • a resposta certa esta no paragrafo 5º do art:6º

  • Agora tenho que ficar decorando todas as penas...

  • O EXAMINADOR NÃO ESTÁ MUITO PREOCUPADO COM PENAS.NA QUESTÃO, O QUE ELE QUER SABER É SE PARTICULAR, NO CASO - RICARDO, PODERIA SER AUTOR DO REFERIDO CRIME.

    A RESPOSTA SÓ PODE SER POSITIVA, O PARTICULAR PODE SER AGENTE ATIVO DO CRIME EM TELA, DESDE QUE EM COAUTORIA COM AGENTE PÚBLICO E SABENDO DE TAL CONDIÇÃO.TRABALHE E CONFIE.
  • Para mim Ricardo não praticou crime algum, no máximo, forçando uma barra, participação por instigação....agora co autoria??? Cade o núcleo penal praticado por Ricardo juntamente com Rodrigo???

  • RCNM LUTA, ao fazer essa questão não tive dúvidas de que Ricardo cometeu crime e que estava em concurso de agentes. Segundo R. Sanches a "coautoria é compatível com os crimes próprios, tanto se todos os autores forem dotados da característica necessária para a incidência da norma específica quanto se apenas um deles o for nessa característica ingresse na esfera de conhecimento dos demais" (2015, p. 142). Daí porque Ricardo, responde sim por crime  e na condição de autor, pois, embora não sendo policial tinha conhecimento da condição de policial do primo Rodrigo, conluiando-se com este para o intento criminoso. Mas segundo o mesmo doutrinador, quanto à Teoria que define autor e partícipe, o CP brasileiro adota a teoria objetiva (dualista) formal, e nesta o autor realiza o núcleo do tipo já o partícipe realiza qualquer outra ação diversa. Já para a teoria objetiva (dualista) material diz ser autor quem realiza a conduta mais relevante para o desdobramento causal quando o partícipe a menos relevante para o desdobramento causal. O caso concreto na questão parece mais se encaixar nesta última ou mesmo na teoria do Domínio do fato.  

  • se o examinador queria saber se o particular pode ser ou não responsabilizado nos termos da lei de abuso de autoridade, juntamento com o funcionário público, ele elaborou muito mal a questão, uma vez que a conduta de Ricardo não configura, jamais, a coautoria. 

  • Letra A

    Justificativa se encontra no art. 6º, § 3º c:
    perda do cargo e a inabilitação para o exercício de qualquer outra função pública por prazo até três anos.


  • (PARA GEOVANE MORAES) Coautor: Age em colaboração com o autor, tomando parte na execução do delito.

     ME DESCULPEM,MAS NÃO CONSEGUI VIZUALIZAR NENHUM ATO EXECUTÓRIO DE RICARDO

    PARTO DA PREMISSA QUE TODAS AS ALTERNATIVAS ESTARIAM ERRADAS

  • Só discordo quanto à coautoria. Isso é participação!


    Quanto ao verbo "ordenar" do Art. 4°, 'a', não poderia ser a explicação para Ricardo ser coautor, visto que só quem tem o condão de ORDENAR o funcionário público a cumprir medida privativa de liberdade é seu superior hierárquico! Jamais um particular...


    Não sei se foi o gabarito final. Se foi, questão bizarra.

  • 4.7- Sujeitos do Crime

    Ativo: autoridade (crime próprio)

    Art. 5º Considera-se autoridade, para os efeitos desta lei, quem exerce cargo, emprego ou função pública, de natureza civil, ou militar, ainda que transitoriamente e sem remuneração. (qualquer pessoa que exerça função pública).

    Munus Público: encargo imposto pela lei ou pelo o juiz para a defesa de um interesse particular ou social.

    As pessoas que exercem “Munus Público” não são autoridades.

    Particular: Sim, desde que cometa o crime juntamente com a autoridade. A condição pessoal de autoridade é elementar do crime de abuso de autoridade, transmiti-se ao particular.

    Art. 30 CP: Art. 30 - Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime.

    Ricardo É CO-AUTOR.

  • Só poderia ser A ou D, diferenciando-se apenas as penas. É serio q vão ficar nos obrigando a decorar as penas mesmo?

  • * ALTERNATIVA MENOS ERRADA: "a"

    - Obs: a meu ver, todas as alternativas estão erradas!

    ---

    * EMBASAMENTO para se chegar à alternativa "a"

    1º) Lei nº 4.898/1965:

    Art. 6º. § 3º: "A  sanção penal será aplicada de acordo com as regras dos artigos 42 a 56 do Código Penal e consistirá em:

    a) multa de cem a cinco mil cruzeiros [= perdeu a eficácia o trecho sublinhado];

    b) detenção por dez dias a seis meses;

    c) perda do cargo [incabível, pois Ricardo era engenheiro civil, não constando ser funcionário público] e a inabilitação para o exercício de qualquer outra função pública por prazo até três anos.

    Art. 6º. § 4º: "As penas previstas no parágrafo anterior poderão ser aplicadas autônoma ou cumulativamente".

    2º) CP. Art. 29: Quem, de qualquer modo, concorre [pode-se concorrer sendo COAUTOR ou PARTÍCIPE. Não houve coautoria, como será explicado no próximo tópico] para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade.

    3º) CP. Art. 30:  Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do
    crime
    . [o crime de abuso de autoridade exige condição de caráter pessoal específica que é o fato de o sujeito ativo do delito ser autoridade (art. 5º, da Lei 4.898/65= quem exerce cargo, emprego ou função pública). Desse modo, trata-se de crime próprio, em que se admite COautoria desde que o coautor tenha conhecimento dessa elementar (autoridade) por parte do autor do delito].

    ---

    * CRÍTICA À QUESTÃO: A COAUTORIA teve sua construção baseada na DOUTRINA, de modo que esta a limita em 2 hipóteses, in verbis:

    ) "Coautoria É a forma de concurso de pessoas que ocorre quando o núcleo do tipo penal é executado por duas ou mais pessoas" [o que não ocorreu na questão, tendo em vista que toda a conduta descrita foi realizada exclusivamente pelo policial militar Rodrigo].

    ) Teoria do Domínio do Fato (Claus Roxin): por essa teoria (reconhecida pela jurisprudência brasileira), consegue-se punir "[...] os detentores do comando [do crime], situados no ápice da pirâmide hierárquica [da organização criminosa], pois tais pessoas não executam as condutas típicas. Ao contrário, utilizam-se de indivíduos dotados de culpabilidade para a prática dos crimes". [O problema que essa teoria é incabível aqui para poder se atribuir COAUTORIA a Rodrigo, pois este apenas SOLICITOU para o policial agir de tal maneira; além disso, nem estamos falando de organização criminosa ou de crime minuciosamente planejado. rsrs].

    FONTE: Masson, Cleber. Direito penal esquematizado: Parte  geral. 9.ª ed. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2015.

    ---

    * CONCLUSÃO: Não há que se falar em COAUTORIA no exercício em tela.

    ---

    Bons estudos, galera!

     

     

  • Realmente Thiago, será que vão fazer a gente ficar decorando as penas
  • conforme o Livro Leis Penais Especiais do atuor Gabriel Habib. Os crimes da lei 4.898/65  nos moldes do artigo 5º desta lei, são crimes próprios, só podendo se praticado por autoridade pública. (Habib, p.23 2016)

  • Questão de nível elevado para uma prova de técnico.

    Coautoria --> autor intelectual/ ou que tem domínio da situação, do fato (ele é quem determina se morre ou não/apanha ou não etc... Ex: mandante do crime

    Crime de abuso de autoridade -> crime próprio (exige condição especial de quem o pratica para que se configure. Nesse caso, o agente precisa ser autoridade pública, sendo, portanto, o que se denomina de elementar do tipo penal (condição pessoal).

    Quanto às elementares do crime: é importante que se tenha em mente que nesse caso a elementar "autoridade pública" COMUNICA com o particular, pois este sabe da condição de autoridade pública de seu primo.

    Para que haja coautoria é necessária a presença de liame subjetivo entre os agentes criminosos. Aqui, a questão não deixou esse ponto esclarecido, mas creio que ficou "subentendida" sua existência.

    Portanto, há coautoria entre os agentes. É como se Ricardo fosse o mandante do crime, portanto, coautor.

    B - É possível coautoria em crime próprio, não é, no entanto, em crime de MÃO PRÓPRIA (ex: falso testemunho).

     

  • Crime de Abuso de Autoridade

    Sanção:

    * Detenção de 10 dias a 06 meses. 

    * Perda do cargo e inabilitação para o exercício de qualquer outra função pública por prazo até 3 anos.

    => quando o abuso for cometido por policial -> pena, autônoma ou acessória, de não poder exercer função de policial (no mesmo município da culpa) por prazo de 1 a 5 anos.

  • Excelente questão.

  • Sanção administrativa: Fuzis AR'S fazem De De De (barulho do disparo). 
    Advertência
    Repreensão
    Suspensão (de 5 a 180 dias c/ vencimentos)
    Destituição
    - Demissão
    Demissão, a bem do serviço público.


    Sanção penal: PerMulta De Inabilitados. 
    Perda do cargo
    Multa
    - Detenção
    - Inabilitação (até 3 anos)

     

  • LETRA A

    Admite-se tanto a co-autoria como a participação nos crimes de abuso de autoridade. O conceito de autoridade faz parte do tipo penal, portanto aplica-se o disposto no Artigo 30 do CP, ou seja, a norma de que as circunstâncias pessoais do agente, se elementares do tipo, se comunicam. Além do mais, adotamos a teoria monística no concurso de pessoas, de modo que toda pessoa que concorrer para o crime incide nas penas a ele cominadas, na medida de sua culpabilidade. Dessa forma, também é perfeitamente admissível a participação.

    ASSIM, O particular que atuar em coautoria ou participação com uma autoridade pública no cometimento de crime de abuso de autoridade  responderá por esse crime.

  • Quando começei a ler achei que não conseguiria responder, mas foi só ler com mais atenção que encontrei os erros e a questão se tornou fácil.

     

    NUNCA DESISTA DOS SONHOS.

  • ART.5

    CONSIDERA-SE AUTORIDADE , PARA OS EFEITOS DESTA LEI , QUEM EXERCE CARGO, EMPREGO  OU FUNÇÃO PÚBLICA , DE NATURAZA CIVIL  OU MILITAR , AINDA QUE TRASITORIAMENTE E SEM REMUNARÇÃO.

    AVANTE!

    SERTÃO BRASIL.

    FORÇA É HONRA! 

  • Alternativa A

    Abuso de autoridade é UM CRIME PRÓPRIO, pois se exige do sujeito ativo a qualidade de ser "autoridade", defnida no art. 5º como sendo "quem exerce cargo, emprego ou função pública, de natureza civil, ou militar, ainda que transitoriamente e sem remuneração".
    Não obstante, é POSSÍVEL que um PARTICULAR PRATIQUE UMA DESTAS CONDUTAS, desde que o faça em CONCURSO com uma das autoridades previstas na Lei, e CONHEÇA ESTA CONDIÇÃO DO COMPARSA, nos termos do art. 30 do CP.

  • Alguém poderia me dizer o porquê de não ser inabilitação pelo prazo de até 5 anos, já que Rodrigo é militar e Ricardo é coautor?

  • Alessandra, porque a questão perguntou apenas em relação a Ricardo, que não é policial, logo nao se aplica a ele o dispoto no §5 do art. 7.

    Espero ter ajudado.

  • Então quer dizer que no caso de co-autoria, a inabilitação para o exercício de função pública é pelo prazo de até 3 anos, e na de autor é de até 5 anos? Jeeeesus!!!!

     

    Avaaaaante!!!!

  • Posicionamento do CESPE é de que também há possibilidade de particular responder em coautoria, se não veja:

     

    CESPE - 2015 - DEPEN - Área 3

    Com base na Lei Antitortura e na Lei contra Abuso de Autoridade, julgue o item subsequente.

    O particular que atuar em coautoria ou participação com uma autoridade pública no cometimento de crime de abuso de autoridade não responderá por esse crime porque não é agente público.

     

    Errado.

  • Crimes de abuso de autoridade praticados por autoridade policial - Poderá ser cominada a pena autônoma ou acessória, de não poder o acusado exercer funções de natureza policial ou militar no município da culpa, por prazo de um a cinco anos

     

  • GABARITO A

     

     

    ABUSO DE AUTORIDADE

     

    SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

    -> Advertência

    -> Repreensão

    -> Suspensão (5-180 dias)

    -> Demissão

    -> Destituição

     

    SANÇÕES CIVIS

    -> Indenização

    -> Valor do dano

     

    SANÇÕES PENAIS

    -> Multa

    -> Detenção (10 dias - 6 meses)

    -> Perda do cargo

    -> Inabilitação (até 3 anos)

     

     

    bons estudos

  • Embora o crime de abuso de autoridade seja um crime próprio (que só pode ser praticado por quem exerça de algum modo o poder), ainda assim Ricardo reponderá pelo crime tipificado no artigo 4º, "a" da Lei nº 4.88/1965, por força do artigo 30 do Código Penal, uma vez que a condição de autoridade é elementar do crime em referência e Ricardo foi mandante do crime. Sendo assim, nos termos do artigo 29 do Código Penal, Ricardo responderá como coautor do crime de abuso de autoridade. Em relação à pena aplicada ao delito ora tratado, o artigo 6º, §3º, da Lei 4.898/1965, comina as penas de: a) multa; b) detenção por 10 dias a 6 meses; e c) inabilitação para o exercício de função pública pelo prazo de até 3 anos, que poderão ser aplicadas de forma autônoma ou cumulativa. Sendo assim, a assertiva contida no item (A) é a correta. 
    Gabarito do professor: (A) 
  • Co-autoria como assim, poderia pensar em autoria mediada, pela teoria do domínio do fato, mas coautoria não entra na minha cabeça pensei em participação. Sei lá meio que buguei nessa ai.

  • Odeio "achismo" ,maaaasss...Suponho que o embasamento para o gabarito é a interpretação da alínea h, do art. 4°, da referida lei, onde diz:

    h) o ato lesivo da honra...quando praticado com abuso ou desvio de poder ou sem competência legal.

    Agradeço possíveis comentários.

  • Gabarito letra A para os não assinantes

    guarde isso:

    -----|> NÃO HÁ PENAS DE RECLUSÃO na Lei de abuso de autoridade;

    ----|> TEM QUE TER DOLO

    Sanções administrativas:São DE3 RAS

    a) Advertência;

    b) Repreensão;

    c) Suspensão do cargo, função ou posto;

    d) destituição de função;

    e) demissão;

    f) demissão, a bem do serviço público.

    ---|> Cuidado a banca gosta de inverter: Penal = Perda do cargo/ Administrativa = Suspensão do cargo

    Sanção Penal (metade da administrativa = 3)

    a) multa ;

    b) detenção por dez dias a seis meses;

    c) Perda do cargo e a inabilitação para o exercício de qualquer outra função pública por prazo até três anos.

  • Policial militar no exercício da função + abuso de aturotidade = inabitação por prazo de 1-5 anos em região/município do agente.

  • Nao vejo é crime nenhum, vou sair pedindo as coisas agora e me torno criminoso, Tá foda
  • >O particular pode ser responsabilizado por abuso de autoridade se souber da condição do agente

    >Ricardo sabia que o PM Rodrigo era autoridade, logo Ricardo pode responder por abuso. Como o Ricardo atuou ao lado do PM Rodrigo na prática (um deu a ideia e o outro executou), ele responderá por co autoria.

    >Co autor: quando várias pessoas participam da execução do crime, realizando ou não o verbo núcleo do tipo.

    > As penas são aplicas isoladamente OU cumulativamente, não tem obrigatoriedade de nada.

    Gabarito A

  • Se o crime de abuso de autoridade for cometido por autoridade policial civil, militar ou qualquer outra (federal) a pena pode ser autônoma e cumulativamente , bem como a proibição de exercer função policial no município da culpa de 1 a 5 anos .

  • M e N, a teoria do domínio final do fato pode ter 3 aplicações:

    Domínio da ação: quando o agente tem o domínio da própria ação criminosa.

    Domínio da vontade: o agente não tem o domínio da própria ação, mas tem o domínio da vontade de cometer o delito. A pessoa, querendo praticar a ação, vale-se de terceiro. É o caso da questão.

    Domínio funcional do fato: o que você descreveu.

    Portanto, entendo que a questão trata, sim, de coautoria.

  • Gab."A"

    Sanções penais:

    -multa

    -detenção (10d a 6m) gabarito

    -perda do cargo

    -inabilitação (até 3 anos) gabarito

    Sanções Administrativas:

    -advertência

    -repreensão

    -suspensão (5 a 180d)

    -demissão

    -destituição

    Sanção Civil:

    -indenização

    -valor do dano

  • Lei nova: 13869/19

    Art. 4º São efeitos da condenação:

    I - tornar certa a obrigação de indenizar o dano causado pelo crime, devendo o juiz, a requerimento do ofendido, fixar na sentença o valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos por ele sofridos;

    II - a inabilitação para o exercício de cargo, mandato ou função pública, pelo período de 1 (um) a 5 (cinco) anos;

    III - a perda do cargo, do mandato ou da função pública.

    Parágrafo único. Os efeitos previstos nos incisos II e III do caput deste artigo são condicionados à ocorrência de reincidência em crime de abuso de autoridade e não são automáticos, devendo ser declarados motivadamente na sentença.

  • QUESTÃO DESATUALIZADA!

  • Notifiquem o erro em relação a desatualização da questão!

ID
1634839
Banca
FCC
Órgão
MPE-PB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

O Delegado de Polícia de um determinado Distrito da cidade de Campina Grande, após receber a notícia de um crime de roubo cometido na cidade, no qual a vítima Silvio teve o carro subtraído por um meliante no centro da cidade no dia 1o de maio de 2015, determina a instauração de Inquérito Policial. No curso das investigações, especificamente no dia 4 de maio de 2015, o veículo roubado é recuperado em poder de Manoel, o qual é conduzido ao Distrito Policial. A vítima é chamada e reconhece Manoel como sendo o autor do crime de roubo. A autoridade policial representa, então, ao juiz competente o qual, após manifestação do Ministério Público, decreta a prisão preventiva de Manoel, que é efetivada no mesmo dia 4 de maio. Neste caso, o Inquérito Policial deveria estar encerrado e relatado pelo Delegado de Polícia no prazo de

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA E.


    Vide art. 10 do CPP.

    Art. 10. O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.

  • ART. 10/CPP.    O INQUÉRITO DEVERÁ TERMINAR NO PRAZO DE 10 DIAS (DEZ), SE O INDICIADO TIVER SIDO PRESO EM FLAGRANTE, OU ESTIVER PRESO PREVENTIVAMENTE, CONTADO O PRAZO, NESTA HIPÓTESE, A PARTIR DO DIA EM QUE SE EXECUTAR A ORDEM DE PRISÃO, OU NO PRAZO DE 30 DIAS (TRINTA), QUANDO ESTIVER SOLTO, MEDIANTE FIANÇA OU SEM ELA.

  • LETRA E CORRETA 

    Regra Geral CP: 10 dias, se preso (improrrogável); 30 dias, se solto (prorrogável a requerimento do delegado e autorizado pelo juiz, quantas vezes for preciso);

    Polícia Federal: 15 dias, se preso (prorrogável uma vez por igual período (Depende de autorização judicial); 30 dias, se solto (prorrogável a requerimento do delegado e autorizado pelo juiz, quantas vezes for preciso);

    Drogas: 30 dias, se preso; 90 dias, se solto (em ambas as situações os prazos podem ser duplicados a pedido do delegado, com oitiva do MP e deliberação judicial);

    Militar: 20 dias, se preso (improrrogável); 40 dias, se solto (prorrogável por mais 20 dias);

    Economia Popular: 10 dias, preso ou solto (improrrogável).


  • Regra Geral para o término do inquérito policial no CP... O delegado chega a delegacia 10 e 30

    10 dias,se o indiciado preso- conta-se o dia da prisão 

    30 dias solto - 

  • Gab. E 

     

    Art. 10 CPP - O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.

     

    *Nos Crimes contra a economia popular : prazo de 10 dias, para indiciado solto ou preso.

    *Nos Inquéritos atribuídos à policia federal : prazo de 15 dias ( indiciado preso ), podendo ser prorrogado por mais 15 dias.

    *Nos inquéritos militares : prazo de 20 dias (indiciado preso) e 40 dias (indiciado solto) , podendo , neste último caso , ser prorrogado por mais 20 dias.

    *Nos crimes da lei de drogas : prazo de 30 dias ( indiciado preso ) e 90 dias ( se solto ).

     

     

    Bons Estudos

  • ART 38*

     

    TÉRMINO DO INQUERITO...

    O INQUERITO DEVERÁ TERMINAR EM 10 DIAS SE O INDICIADO TIVER SIDO PRESO EM FLAGRANTE OU ESTIVER PRESO PREVENTIVAMENTE .

    OU

    OU NO PRAZO DE 30 DIAS QUANDO ESTIVER SOLTO, MEDIANDE FIANÇA OU SEM ELA.

  • vira e mexe confundo os prazos do IP com o prazo do MP:

    Art. 46.  O prazo para oferecimento da denúncia, estando o réu preso, será de 5 dias, contado da data em que o órgão do Ministério Público receber os autos do inquérito policial, e de 15 dias, se o réu estiver solto ou afiançado. No último caso, se houver devolução do inquérito à autoridade policial (art. 16), contar-se-á o prazo da data em que o órgão do Ministério Público receber novamente os autos.

  • GABARITO     E

     

     Art. 10.  O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.

            § 1o  A autoridade fará minucioso relatório do que tiver sido apurado e enviará autos ao juiz competente.

            § 2o  No relatório poderá a autoridade indicar testemunhas que não tiverem sido inquiridas, mencionando o lugar onde possam ser encontradas.

            § 3o  Quando o fato for de difícil elucidação, e o indiciado estiver solto, a autoridade poderá requerer ao juiz a devolução dos autos, para ulteriores diligências, que serão realizadas no prazo marcado pelo juiz.

     

     

     

    " Se tem um sonho...,treine sua mente para protegê-lo "

  • (E)

    Esquematizando:


    Delegado estadual: 

    Preso: 10 dias (peremptório - improrrogável) 

    Solto: 30 dias (prorrogável mediante autorização do juiz)

     

    Delegado Federal: 

    Preso: 15 dias (prorrogável uma ÚNICA vez por mais 15) 

    Solto: 30 dias (prorrogável mediante autorização do juiz)

     

    Tráfico de drogas: 

    Preso: 30 + 30 

    Solto: 90 + 90

     

    Justiça militar: 

    Preso: 20 dias (improrrogáveis)

    Solto: 40 + 20

     

    Economia Popular: 

    Preso: 10 dias

    Solto: 10 dias

  • Há erro na questão, não são 10 da EFETIVA PRISÃO. São 10 dias da ORDEM da prisão!

    O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.

  • Gabarito: E

     Art. 10.  O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.

  • O erro mais comum é confudir a ordem de prisão, com a EXECUÇÃO da ordem. De fato é quando o cara é PRESO, o momento em si. E NÃO contado à partir da emissão da ordem. 

  • Discordo da colega Jéssica Oliveira, o art. 10, CPP em seu caput deixa bem claro que o prazo de 10 dias começa a ser contato a partir do dia em que se EXECUTAR a ordém de prisão. Ora, não há como dizer que a redação da questão está equivocada, tendo em vista que o termo executar nada mais é do que a efetivação da prisão, pois a ordém de prisão ocorre em um momento anterior à execução.

  • Delegado tem 10 dias para concluir o inquérito polícia e MP tem 5 dias para oferecer a denúncia.
  • Marcelo, boa!

     

    Atenção quanto à lei de abuso de autoridade, porque lá o prazo para o MP é 48h!

     

     


    Abraço e bons estudos.

  • Alguém mais pulou a história e ficou procurando Prisão Preventiva no enunciado para fazer rápido ??

  • pmse me espere!

  • GAB E
    #PMSE !!!

  • A pessoa tem que sem bastante sem noção para comentar só o nome do concurso que irá prestar. Poupe-me de idiotice.

    O QCONCURSO tem que aumentar para $1.000 ver se essa muquiragem para de falar merda.

     

  •  

    Direto ao ponto:

     

    Gab Letra E

     

    CPP

     

       Art. 10.  O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.

     

     

  • se o inquerito estava correndo com o suspeito solto, e é preso no 29º dia, aí soma mais 10 e tem 39 dias para elaborar?

  • Apenas para aprofundar o assunto.

    Caso o juiz tivesse decretado a prisão temporária, cabível para o crime de roubo, o prazo do inquérito seria de 30 +30, com réu preso. Porem, quando se tratar de prisão preventiva(caso da questão) e flagrante o prazo para concluir o inquérito respeita a regra do cpp, logo 10 dias.

    Dica: quem só faz prova para ensino medio, pule meu comentário.

  • LETRA E.

    d) Errado. Estamos na justiça estadual, e o investigado inicialmente estava solto. Logo, a autoridade policial tinha 30 dias para concluir o inquérito. Como o indivíduo foi preso, o prazo passa a ser de 10 dias! E agora, contar da data da prisão ou do início do inquérito? Essa é a questão! E a resposta está no art. 10 do CPP: “O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão...”

    Aí ficou fácil, certo? O prazo será 10 dias, a contar da data da efetivação da prisão, e não de 15, conforme afirma a assertiva!

    e) Certo. O prazo será 10 dias, a contar da data da efetivação da prisão.

    Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas 

  • Regra Geral para conclusão do Inquérito:

    Preso - 10 dias

    Solto - 30 dias

    (prazos prorrogáveis)

  • Macete tosco para decorar : 1 passo Lembrar do horário que o Delegado Estadual fictício chega na Delegacia 10: 30

    2 passo : quem está preso, tem PRESSA, por isso é 10 dias e 30 solto

    3 passo; Delegado Federal fictício demora ainda mais para chegar mas cumpre o expediente no mesmo horario q o estadual 15 ;30

    4 Passo : tráfico é um procedimento mais demorado para o delegado ficticio descobrir onde está a boca de fumo então 30 mais 30 ou 90 mais 90

    5passo :Justiça militar é outro mundo= pensar q a ultima vez que vc viu o Resgate do Solldado Ryan foi em 2018 e não percebeu que esse tinha mais de 20 anos q vc viu no sbt , não prorroga pq filme antigo não passa mais no sbt kkkk ( desculpa gente só assim pra decorar ) . Solto dobra a chance de ver pela internet Por isso 20 e 40

    6 passo :Economia popular não tem jeito 10 e 10

    Delegado estadual: 

    Preso: 10 dias (peremptório - improrrogável) 

    Solto: 30 dias (prorrogável mediante autorização do juiz)

     

    Delegado Federal: 

    Preso: 15 dias (prorrogável uma ÚNICA vez por mais 15) 

    Solto: 30 dias (prorrogável mediante autorização do juiz)

     

    Tráfico de drogas: 

    Preso: 30 + 30 

    Solto: 90 + 90

     

    Justiça militar: 

    Preso: 20 dias (improrrogáveis)

    Solto: 40 + 20

     

    Economia Popular: 

    Preso: 10 dias

    Solto: 10 dias

    Gostei (

    51

    )

  • GABARITO: E

     Art. 10.  O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.

  • 10 dias improrrogáveis, contados da efetivação da ordem de prisão (cumprimento do mandado de prisão).

  • Se vc filtrar de 2014 pra cá, verá umas 5 questões desse mesmo tipo, inclusive no TRF4! Por isso é importante conhecer a banca, ás vezes vc se depara com perguntas praticamente com a mesma linha de raciocínio!

  • Letra E

    Artigo 10 do CPP

    O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão

  • PRAZO PARA CONCLUSÃO DO INQUÉRITO POLICIAL

    Regra geral: (investigado preso: 10 dias + 15 dias); (investigado solto: 30 dias);

    De acordo com o caput do art. 10, do CPP, o inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado estiver preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contando o prazo a partir do dia em que executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.

    Art. 3º-B, §2º O juiz das garantias poderá, mediante representação da autoridade policial, e ouvido o MP, prorrogar uma única vez, a duração do inquérito policial por até 15 dias, após o que, se ainda assim a investigação não for concluída, a prisão será imediatamente relaxada.

    Inquérito policial federal: (investigado preso: 15 dias + 15 dias); (investigado solto: 30 dias);

    Lei de drogas: (investigado preso: 30 dias + 30 dias); (investigado solto: 90 dias + 90 dias);

  • Notitia Criminis IMEDIATA: Ocorre quando a autoridade policial toma conhecimento do crime durante suas atividades de rotina.

    Como o exemplo da questão acima. Outro exemplo: Delegado que assistindo Jornal, toma conhecimento de um crime cometido em sua circunscrição, no dia em que assistia o referido programa de tv.

    Notitia Criminis MEDIATA: Ocorre quando a autoridade policial toma conhecimento do crime por escrito.

    Ex: requisição do MP para instauração de inquérito policial.

    Notitia Criminis COERCITIVA: Ocorre quando a autoridade policial toma conhecimento do crime por meio de APF (auto de prisão em flagrante).

    Notitia Criminis INQUALIFICADA: Ocorre quando a autoridade policial toma conhecimento do crime por meio de uma denúncia anônima.

    Nesses casos de notitia criminis inqualificada, a autoridade policial determinará, antes de instaurar o inquérito policial, que seja realizada uma V.P.I (verificação da procedência das informações - tipo uma investigação preliminar).

    Delatio Criminis:Casos de Ação Pública, em que qualquer pessoa do povo, leva a conhecimento da autoridade policial, por meio VERBAL ou escrito, determinado crime.

    Nesses casos também, a autoridade policial determinará, antes de instaurar o inquérito policial, que seja realizada uma V.P.I (verificação da procedência das informações - tipo uma investigação preliminar).

  • PC-PR 2021

  • PRAZOS PARA A CONCLUSÃO DO IP  Contado o prazo a partir do dia em que executar a ordem de prisão

    Delegado Estadual  

    Preso ➞ 10 dias improrrogáveis

    Solto ➞ 30 dias prorrogáveis por quantas for necessário

    Delegado Federal 

    Preso ➞ 15 + 15

    Solto ➞  30 dias prorrogáveis por quantas for necessário

    Tráfico e Crime Organizado

    Preso ➞ 30 + 30

    Solto ➞ 90 prorrogável uma única vez

    IP MILITAR  

         Preso  20   

         Solto 40 + 20

    Lei de Drogas       

            Preso 30 + 30 

              Solto  90 + 90

    Crimes contra a Economia Popular   

            Preso 10

             Solto  10   


ID
1634842
Banca
FCC
Órgão
MPE-PB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Considere as seguintes situações hipotéticas:

I. A Promotora de Justiça de uma comarca do Estado da Paraíba requereu à autoridade policial a instauração de Inquérito Policial para apuração de crime de injúria, de ação penal privada, figurando como vítima Luis e como autor do crime Edson. A autoridade policial atende ao pedido veiculado e instaura o Inquérito Policial.

II. Durante o trâmite de um Inquérito Policial instaurado para apuração de crime de homicídio tentado a vítima apresenta requerimento ao Delegado de Polícia para realização de uma diligência que entende ser útil para apuração da verdade real. O Delegado de Polícia, entendendo ser impertinente o requerimento e a diligência solicitada, deixa de realizar a diligência.

III. O Delegado de Polícia de uma determinada cidade no Estado da Paraíba, após instaurar um Inquérito Policial para apuração de crime de furto que teria sido cometido por Theo, não conseguindo apurar provas da autoria delitiva determina o imediato arquivamento dos autos.

IV. Encerrado Inquérito Policial para apuração de crime de ação penal privada a autoridade policial, após pedido do requerente, entrega os autos de inquérito ao requerente, mediante traslado.

O Delegado de Polícia agiu dentro da legalidade APENAS nas situações indicadas em

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA B.


    ASSERTIVA I: ERRADA.

    O crime de injúria (art. 140 do CP) é crime de ação penal privada (é a regra, há exceção - vide art. 145 do CP). Nos crimes de ação penal privada. Consoante o art. 5º, §5º, do CPP, Nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la.


    ASSERTIVA II: CORRETA.

    A assertiva está em conformidade com o art. 14 do CPP.

    Art. 14. O ofendido, ou seu representante legal, e o indiciado poderão requerer qualquer diligência, que será realizada, ou não, a juízo da autoridade.


    ASSERTIVA III: ERRADA.

    A autoridade policial (Delegado de Polícia) não pode arquivar o IP.

    Art. 17. A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.


    ASSERTIVA IV: CORRETA.

    A assertiva encontra amparo legal no art. 19 do CPP.

    Art. 19. Nos crimes em que não couber ação pública, os autos do inquérito serão remetidos ao juízo competente, onde aguardarão a iniciativa do ofendido ou de seu representante legal, ou serão entregues ao requerente, se o pedir, mediante traslado.

  • I. ERRADO. NAS HIPÓTESES DE CRIME DE AÇÃO PENAL PRIVADA, O OFENDIDO TEM QUE REQUERER AO DELEGADO DE POLÍCIA QUE SE INSTAURE O IP (REQUERIMENTO DO OFENDIDO. ART. 5º, PARÁG.5º/CPP);


    II. CORRETO. UMA DAS CARACTERÍSTICAS DO IP É A DISCRICIONARIEDADE. O DELEGADO DE POLÍCIA TEM O PODER DE DECIDIR QUAIS DILIGÊNCIAS SÃO ADEQUADAS PARA A EVOLUÇÃO DO IP, ELE NÃO FICA VINCULADO A ACATAR OS PEDIDOS DE DILIGÊNCIAS DO OFENDIDO. (ART.14/CPP);


    III. ERRADO. DELEGADO DE POLÍCIA (AUTORIDADE DE POLÍCIA) NUNCA PODE ORDENAR O ARQUIVAMENTO DO IP. O IP É INDISPONÍVEL PARA A AUTORIDADE POLICIAL, POIS A PARTIR DO MOMENTO QUE FOR INICIADO, NÃO PODERÁ POR ELE SER ARQUIVADO.O SEU ARQUIVAMENTO OCORRE POR DECISÃO JUDICIAL A REQUERIMENTO DO MP. (ART. 17/CPP);


    IV. CORRETO. NOS CRIMES EM QUE NÃO COUBER AÇÃO PÚBLICA, OS AUTOS DO INQUÉRITO SERÃO REMETIDOS AO JUÍZO COMPETENTE, ONDE AGUARDARÃO A INICIATIVA DO OFENDIDO OU DE SEU REPRESENTANTE LEGAL, OU SERÃO ENTREGUES AO REQUERENTE, SE O PEDIR, MEDIANTE TRASLADO. (ART.19/CPP)


  • Complemento ao comentário do Wilson Klippel:

    Art. 145 - Nos crimes previstos neste Capítulo somente se procede mediante queixa, salvo quando, no caso do art. 140, § 2º, (§2º - Se a injúria consiste em violência ou vias de fato, que, por sua natureza ou pelo meio empregado, se considerem aviltantes:) da violência resulta lesão corporal. (...) Parágrafo único.  Procede-se mediante requisição do Ministro da Justiça, no caso do inciso I (contra o Presidente da República, ou contra chefe de governo estrangeiro) do caput do art. 141 deste Código, e mediante representação do ofendido, no caso do inciso II (contra funcionário público, em razão de suas funções) do mesmo artigo, bem como no caso do § 3o (§ 3o Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência) do art. 140 deste Código.

  • Caramba, como errei essa questão? O fato de ser ação privada passou desapercebido aqui :(

  • Entendo que o item IV está errado, pois após o encerramento do inquérito policial por parte da autoridade policial, devem os autos serem encaminhados para o juízo competente ocasião em que o querelante poderá obter os autos, ou seja, não é com o delegado que ele pegará a cópia do inquerito, como afirma a questão. Vejamos, nesse sentido os ensinamentos do professor Norberto Avena:

    “Sendo, opostamente, inquérito policial instaurado para apurar crime de ação penal privada, uma vez finalizado, não poderá permanecer na delegacia de polícia, devendo, igualmente, ser remetido ao fórum. Nesse caso, regularmente distribuído o inquérito, ainda que não haja previsão legal nesse sentido, deverá o procedimento investigatório ser encaminhado ao Ministério Público para que este verifique se, efetivamente, o crime investigado é de ação penal privada e, ainda que o seja, se não há, também, evidências da prática de crime de ação penal pública que possa dar margem ao oferecimento de denúncia. Nada disso ocorrendo e devolvido o inquérito a juízo, este aguardará em cartório a iniciativa do ofendido quanto ao ajuizamento da competente queixa-crime (art. 19, 1.ª parte, do CPP) pelo prazo improrrogável de seis meses contados do dia em que tomou ele ciência da autoria do crime (art. 38 do CPP), sob pena de decadência do direito de ação. No período em que o inquérito permanecer em cartório, a vítima poderá solicitar que lhe sejam entregues os respectivos autos para fins de análise, deixando apenas a cópia do expediente em juízo (art. 19, 2.ª parte, do CPP). Deduzida a queixa no prazo legal, o inquérito policial ser-lhe-á apensado. Caso decorra o prazo decadencial sem que a ação penal tenha sido ingressada, o juiz, ouvido o Ministério Público, determinará o arquivamento da investigação e, em consequência, a extinção da punibilidade com base no art. 107, IV, do Código Penal.”

    Trecho de: AVENA, Norberto Cláudio Pâncaro. “Processo Penal Esquematizado.” 

     

  • Em relação ao item III, concordo com o delegado. THEO É INOCENTE !  ;0

  • Gabarito: B

     I - Errado

    Art. 30.  Ao ofendido ou a quem tenha qualidade para representá-lo caberá intentar a ação privada.

    II - Certo

    Art. 14.  O ofendido, ou seu representante legal, e o indiciado poderão requerer qualquer diligência, que será realizada, ou não, a juízo da autoridade.

    III - Errado

    Art. 17.  A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.

    IV - Certo

    Art. 19.  Nos crimes em que não couber ação pública, os autos do inquérito serão remetidos ao juízo competente, onde aguardarão a iniciativa do ofendido ou de seu representante legal, ou serão entregues ao requerente, se o pedir, mediante traslado.

  • De forma simples e claraI.

    A Promotora de Justiça de uma comarca do Estado da Paraíba requereu à autoridade policial a instauração de Inquérito Policial para apuração de crime de injúria, de ação penal privada, figurando como vítima Luis e como autor do crime Edson. A autoridade policial atende ao pedido veiculado e instaura o Inquérito Policial.

     

    I - FALSA: Crime em que a ação penal é de iniciativa PRIVADA não cabe ao MP, cabe ao MP a titularidade da AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA, no caso em tela, a titularidade da ação é da vítima

     

     

    II. Durante o trâmite de um Inquérito Policial instaurado para apuração de crime de homicídio tentado a vítima apresenta requerimento ao Delegado de Polícia para realização de uma diligência que entende ser útil para apuração da verdade real. O Delegado de Polícia, entendendo ser impertinente o requerimento e a diligência solicitada, deixa de realizar a diligência.

    II - CERTA: a autoridade policial não está obrigada a realizar diligências que a vitima, ou até mesmo o acusado, venha requerer no curso do inquérito policial, ou seja, se a autoridade policial não achar necessário (como na assertiva 'impertinente') simplesmente Não acolherá o pedido.

     

    III. O Delegado de Polícia de uma determinada cidade no Estado da Paraíba, após instaurar um Inquérito Policial para apuração de crime de furto que teria sido cometido por Theo, não conseguindo apurar provas da autoria delitiva determina o imediato arquivamento dos autos.

     

    III- FALSA: o inquérito policial NÃO será arquivado pela autoridade policial. Urge destacar que esta assertiva em especial é um tema muito recorrente em várias bancas, portanto, necessário se faz não esquecer esta regra de 'ouro": A autoridade policial NÂO pode mardar arquivar o inquérito policial.

     

    IV. Encerrado Inquérito Policial para apuração de crime de ação penal privada a autoridade policial, após pedido do requerente, entrega os autos de inquérito ao requerente, mediante traslado.

    IV - CORRETA: para ficar bem claro, se partimos da ideia que a ação pena é PRIVADA, por óbvio cabe ao interressado a "movimentação" desse processo, em sendo assim, a autoridade policial poderá entregar os autos do inquérito ao seu respectivo interressado para que este faça basicamente o que mais for conveniente.

     

     Esforça-te, e tem bom ânimo; porque tu farás a este povo herdar a terra que jurei a seus pais lhes daria. (js 1 vers 6)

  • A FCC adora falar que o delegado arquiva o inquérito,mas pelo principio da INDISPONIBILIDADE, nos termos do art. 17 do CPP, a autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.nos termos do art. 17 do CPP, a autoridade policial não poderá mandar
    arquivar autos de inquérito 

     



     

  • RESPOSTA B)

    a)Art. 5o Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:
    § 5o Nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la.

     

    b)Art. 14. O ofendido, ou seu representante legal, e o indiciado poderão requerer qualquer diligência, que será realizada, ou não, a juízo da autoridade.

     

    c)Art. 17. A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.

     

    d)Art. 19. Nos crimes em que não couber ação pública, os autos do inquérito serão remetidos ao juízo competente, onde aguardarão a iniciativa do ofendido ou de seu representante legal, ou serão entregues ao requerente, se o pedir, mediante traslado.

  • LETRA B

    I ( INCORRETA) : Promotora não tem qualidade de representar o ofendido. Quem deve  é cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.

    II ( CORRETA) : O indiciado e o ofendido ou seu representante legal podem requerer qualquer diligência, que será julgado pela autoridade policial em realizar ou não, salvo quando for com relação ao exame de corpo do delito, que será obrigado a realizar

    III ( INCORRETA) : O IP segue o princípio da indisponibilidade, em que a autoridade policial não pode arquivar IP, que é função do Judiciário. 

     

  • Se houvesse uma opção de estar apenas a alternativa 2 como certa, fatalmente muitos errariam (me incluindo), pois, a alternativa 4, por estar incompleta, dando margem a interpretação de que não precisava remeter os autos ao juiz competente, acaba possibilitando a questão ser con considerada certa ou errada. 

  • ACREDITO QUE HA UMA DIVIRGENCIA NA DOUTRINA, PQ O PROFESSOR DO ESTRATEGIA CONCURSO DISSE:

     

    "Formas de Instauração do IP nos crimes de Ação Penal Privada:

    Requisição do Juiz ou do MP:

    Neste caso, segue a mesma regra dos crimes de ação penal pública
    condicionada: A requisição do MP ou do Juiz deve ir acompanhada do
    requerimento do ofendido autorizando a instauração do IP."

     

    logo o erro na alternativa I seja mencionar que o MEMBRO DO MP REQUERE  instauração do IP, quando na verdade REQUISITA

  • I. Falso. O crime de injúria, como a própria assertiva nos diz, é de ação penal privada, de sorte que se norteia pelos princípíos da conveniência e da disponibilidade. Em outras palavras, quem foi vítima de injúria leva o caso ao judiciário se quiser: mas se assim proceder, deverá fazê-lo dentro do prazo decadencial de 06 meses contatos do momento em que vier a saber quem é o autor do delito. Por via reflexa, o inquérito policial, que se prestará a subsidiar o futuro processo penal com elementos de informação, deverá ser requisitado pelo ofendido. Neste sentir, não cabe ao parquet solicitar ao delegado de polícia a instauração de Inquérito Policial para apuração de crime de injúria, requerimento que deveria ter sido indeferido pela autoridade judiciária, considerando a ausência de arrazoamento legal. Agiu, portanto, em descompasso com a legalidade.  


    II. Verdadeiro. O delegado de polícia não está obrigado a proceder com as diligências solicitadas pela vítima. Cumpre destacar que esta discricionariedade (princípio, aliás, ao qual se submete o IP) está adstrita somente aos pedidos feitos pela vítima, não havendo que se falar no mesmo em casos de requisição solicitada pelo MP (titular da ação penal pública) ou do próprio magistrado. Como viés democrático, do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito caberá recurso para o chefe de Polícia  (Art. 5º, § 2º do CPP). Muita atenção, contudo: quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado (art. 158 do CPP). Ou seja, esta é uma diligência que o delegado de polícia JAMAIS poderá indeferir!


    III. Falso. Não cabe ao delegado de polícia determinar o arquivamento de um inquérito policial (art. 17 do CPP). A bem da verdade, o arquivamento do inquérito policial é um ato complexo, de sorte que se promoverá da união de duas vontades a compor uma só: requerimento do MP + deferimento do magistrado. Sendo assim, IP não pode ser arquivado apenas pelo delegado de polícia, pelo MP ou pelo magistrado. Dependerá da formação válida da comunhão de vontades, resultante da soma do requerimento do MP e da concordância judicial.  


    IV. Verdadeiro. Nos exatos termos do art. 19 do CPP, Nos crimes em que não couber ação pública, os autos do inquérito serão remetidos ao juízo competente, onde aguardarão a iniciativa do ofendido ou de seu representante legal, ou serão entregues ao requerente, se o pedir, mediante traslado. Cumpre destacar que a dinâmica "delegado > juiz > MP ou ofendido" é duramente criticada pela doutrina, considerando sua total ineficiência. 

     

    Corretas as assertivas II e IV

     

    Resposta: letra "B".

  • Concordo com o thiago brandão: o erro da letra "A" está em dizer que o membro do MP "requereu", sendo que o certo é que ele deveria ter requisitado.

     

    Simples: um cidadão chega ao MP e diz que foi vítima de APP (no caso injúria) sem apresentar elementos mínimos que possam justificar o oferecimento da denúncia. O que o membro do MP vai fazer? instaurar IP? é uma coisa bem óbvia.

  • Q247009 - A CESPE acha que o Art. 5º _ §2º do CPP se aplica à Ação P. Privada

    ((Se, em crime de ação penal privada, o ofendido formular requerimento para a abertura do inquérito, e o delegado de polícia, por despacho, indeferir o referido requerimento, caberá recurso ao chefe de polícia por parte do ofendido. --- CERTO))

    Q544945 - (essa questão) A FCC acha que o Art. 5º do CPP NÃO se aplica à Ação P. Privada.

    (((I. A Promotora de Justiça de uma comarca do Estado da Paraíba requereu à autoridade policial a instauração de Inquérito Policial para apuração de crime de injúria, de ação penal privada, figurando como vítima Luis e como autor do crime Edson. A autoridade policial atende ao pedido veiculado e instaura o Inquérito Policial. --- ERRADO)))

    --------------------------

    Quem achou que viveríamos para ver a FCC ultrapassar a CESPE no quesito interpretação correta da lei...

    Opa, espera... a CESPE não interpreta conforme a Lei... a CESPE interpreta conforme a CESPE....

  • Respondi essa questão igual ao CR7 quando faz gol. Calma, calma, eu estou aqui. rsrs

     

    Borap!

  • Se não tiver paciência e  n ler com calma, perde a questão. 

    Gabarito: b

    #Focooooo#Booooraaaaa

  • Alternativas mais respondidas

    Em 18/05/2018, às 08:57:14, você respondeu a opção B.Certa!

    Em 09/05/2018, às 09:23:43, você respondeu a opção A.Errada!

    Em 03/05/2018, às 10:35:53, você respondeu a opção E.Errada!

    Paciência e persistência !

  • GAB B
    #PMSE !!!

  • Cuidado com alguns comentários.

     

    O crime de injúria é de ação penal privada. Desta forma, a autoridade policial só pode instaurar inquérito se a vítima ou quem tem qualidade para intentá-la requerer.

     

    O erro da assertiva não se constitui em uma mera troca de verbos (requisitar por requerer)...

  • Delegado responde à Promotoria no tocante aos inquéritos? Eu acertei a questão mas neguei a 1 nem foi pelo crime de injúria.

  • Muito cuidado com o item I

    O erro principal do item I está no fato de a questão omitir que não houve a representação da vítima, o Juiz e o MP podem requisitar (exigir) a instauração do IP, entretanto, deve haver a representação da vítima ou pessoa legal que a possa representar.

  • I – ERRADO. Segundo preconiza o art. 5º, §5 do CPP, para proceder a um inquérito policial em ações penais privadas, a autoridade policial precisa que a vítima - ou quem tenha qualidade para requerer - requeira. Em outras palavras, a autoridade policial não pode dar prosseguimento a um inquérito policial em ação penal privada sem requerimento.

    II – CERTO. É uma das características dos inquéritos policiais a discricionariedade. A autoridade policial tem a obrigatoriedade de proceder ao inquérito, mas possui discricionariedade na sua condução. Se, a seu entender, certa diligência requerida não tiver razão de ser, a autoridade policial pode negá-la. É o que se entende do Art. 14 do CPP:

    “O ofendido, ou se representante legal, e o indiciado poderão requerer qualquer diligência, que será realizada, ou não, a juízo da autoridade”.

    III – ERRADO. Outra característica dos inquéritos policiais é a indisponibilidade. A indisponibilidade significa que, uma vez instaurado o inquérito policial, a autoridade policial não pode arquivá-lo por sua livre e espontânea vontade. O arquivamento do inquérito apenas poderá ser determinado pelo juiz, a requerimento do titular.

    Art. 17, CPP: “A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.”

    -----

    Resposta: B

    -----

    Thiago

  • Em 05/07/19 às 18:48, você respondeu a opção B.

    Você acertou!

    Em 11/10/17 às 10:35, você respondeu a opção A.

    !Você errou!

    Nunca desista!

  • rodei

  • Gabarito B.

    FCC como sempre criativa. Obrigada pelo comentário Bruna e Thiago.

  • Nos crimes de ação penal privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la. Por isso o item I está errado.

     

    O ofendido, ou seu representante legal, e o indiciado poderão requerer qualquer diligência, que será realizada, ou não, a juízo da autoridade.

     

    A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.

     

    Nos crimes em que não couber ação pública, os autos do inquérito serão remetidos ao juízo competente, onde aguardarão a iniciativa do ofendido ou de seu representante legal, ou serão entregues ao requerente, se o pedir, mediante traslado.

  • (ADAPTADA) Acerca do CPP e do inquérito Policial, o Delegado de Polícia agiu dentro da legalidade nas situações exemplificadas abaixo:

    -Durante o trâmite de um Inquérito Policial instaurado para apuração de crime de homicídio tentado a vítima apresenta requerimento ao Delegado de Polícia para realização de uma diligência que entende ser útil para apuração da verdade real. O Delegado de Polícia, entendendo ser impertinente o requerimento e a diligência solicitada, deixa de realizar a diligência.

    -Encerrado Inquérito Policial para apuração de crime de ação penal privada a autoridade policial, após pedido do requerente, entrega os autos de inquérito ao requerente, mediante traslado.

  • Na alternativa IV - art. 19 do CPP, Nos crimes em que não couber ação pública, os autos do inquérito serão remetidos ao juízo competente, onde aguardarão a iniciativa do ofendido ou de seu representante legal, ou serão entregues ao requerente, se o pedir, mediante traslado. 

    Como assim pode ser entregue diretamente requerente, mediante traslado?

    Antes não deve passar pelo juízo competente?

  • Sobre a última alternativa, o CPP determina duas condições dos autos do IP de ação penal Privada, vejamos:

    art. 19 do CPP, Nos crimes em que não couber ação pública, os autos do inquérito serão remetidos ao juízo competente, onde aguardarão a iniciativa do ofendido ou de seu representante legal, ou serão entregues ao requerente, se o pedir, mediante traslado.

  • Concordo com o Juliano, a alternativa IV esta flagrantemente errada. O destinatário dos IP's é o juízo, olhem a redação do art. 19, não há outra interpretação:

    Art. 19 do CPP, Nos crimes em que não couber ação pública, os autos do inquérito serão remetidos ao juízo competente [essa primeira parte não deixa dúvidas, os autos são remetidos ao judiciário], onde aguardarão a iniciativa do ofendido ou de seu representante legal, ou serão entregues ao requerente, se o pedir, mediante traslado. [essas possibilidades só podem ser feitas em juízo, a entrega mediante translado é feito no juízo, e não na delegacia pelo delegado de polícia, IP não fica aguardando em delegacia, muito menos translado]

  • PC-PR 2021

  • Para me essa questão está totalmente anulada .


ID
1634845
Banca
FCC
Órgão
MPE-PB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

O Delegado de Polícia de um determinado Distrito Policial da cidade de João Pessoa instaura um Inquérito Policial para apuração de crime de estelionato ocorrido no final do ano de 2014. Encerrada as investigações Rodolfo é indiciado pelo referido crime. O inquérito é relatado e remetido ao Fórum local. O representante do Ministério Público, após receber os autos, requereu o arquivamento do Inquérito Policial entendendo que não haveria provas para instauração de ação penal contra Rodolfo. O Magistrado competente, ao receber os autos, discordando do parecer do Ministério Público, determina a remessa dos autos ao Procurador-Geral de Justiça do Estado da Paraíba, requerendo a designação de outro Promotor para oferecimento da denúncia. O Procurador-Geral de Justiça, após analisar o caso, insiste no pedido de arquivamento e determina a devolução dos autos ao juízo de origem. Neste caso, o Magistrado

Alternativas
Comentários
  • gab C.

    Solicitado o arquivamento pelo Ministério Público, duas hipóteses podem ocorrer:

    a) O juiz concorda com o pedido e ordena o arquivamento.

    b) O juiz discorda do pedido de arquivamento e, nos termos do art. 28 do Código de Processo Penal, remete o inquérito ao Procurador -Geral de Justiça. 

    Caso este entenda que razão assiste ao Promotor que postulou o arquivamento, devolverá o inquérito ao juiz, insistindo no arquivamento, caso em que o magistrado estará obrigado a acolher o pedido. Na eventualidade de entender que a razão está com o magistrado que desacolheu o arquivamento, poderá o Procurador-Geral de Justiça oferecer diretamente a denúncia ou designar outro órgão do Ministério Público para oferecê-la.

    Art. 28. Se o órgão do Ministério Público, ao invés de apresentar a denúncia, requerer o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer peças de informação, o juiz, no caso de considerar improcedentes as razões invocadas, fará remessa do inquérito ou peças de informação ao procurador-geral, e este oferecerá a denúncia, designará outro órgão do Ministério Público para oferecê-la, ou insistirá no pedido de arquivamento, ao qual só então estará o juiz obrigado a atender.
  •  CPP Art. 28. Se o órgão do Ministério Público, ao invés de apresentar a denúncia, requerer o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer peças de informação, o juiz, no caso de considerar improcedentes as razões invocadas, fará remessa do inquérito ou peças de informação ao procurador-geral, e este oferecerá a denúncia, designará outro órgão do Ministério Público para oferecê-la, ou insistirá no pedido de arquivamento, ao qual só então estará o juiz obrigado a atender.
  • GABARITO:      C

     

     

    FALTA DE JUSTA CAUSA  PARA O EXERCÍCIO DA AÇÃO PENAL

     

    Para o início do processo, é necessária a presença de lastro probatório mínimo quanto à prática do delito e quanto à autoria. É o denominado
    fumus comissi delicti, a ser compreendido como a presença de prova da existência do crime e de indícios de autoria.

    Portanto, esgotadas as diligências investigatórias, e verificando o Promotor de Justiça que não há, por exemplo, elementos de informação quanto à autoria do fato delituoso, deverá requerer o arquivamento dos autos;

     

    Art. 28.  Se o órgão do Ministério Público, ao invés de apresentar a denúncia, requerer o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer peças de informação, o juiz, no caso de considerar improcedentes as razões invocadas, fará remessa do inquérito ou peças de informação ao procurador-geral, e este oferecerá a denúncia, designará outro órgão do Ministério Público para oferecê-la, ou insistirá no pedido de arquivamento, ao qual só então estará o juiz obrigado a atender.

     

    Na verdade, o arquivamento é um ato complexo, que envolve prévio requerimento formulado pelo órgão do Ministério Público, e posterior decisão da autoridade judiciária competente. Portanto, pelo menos de acordo com a sistemática vigente no CPP, não se afigura possível o arquivamento de ofício
    do inquérito policial pela autoridade judiciária, nem tampouco o arquivamento dos autos pelo Ministério Público, sem a apreciação de seu requerimento pelo magistrado.

     

    Fonte: Renato Brasileiro

     

     

    bons estudos !

     

     

  • Gabarito: C

    Art. 28.  Se o órgão do Ministério Público, ao invés de apresentar a denúncia, requerer o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer peças de informação, o juiz, no caso de considerar improcedentes as razões invocadas, fará remessa do inquérito ou peças de informação ao procurador-geral, e este oferecerá a denúncia, designará outro órgão do Ministério Público para oferecê-la, ou insistirá no pedido de arquivamento, ao qual só então estará o juiz obrigado a atender.

  • VISTA DOS AUTOS DO IP AO MP

     

    Possibilidades:

     

    1) Oferecer denúncia contra a pessoa suspeita de ter cometido o crime, caso entenda que já há indícios suficientes de autoria e prova da materialidade;

    2) Requerer ao juiz que devolva os autos ao Delegado de Polícia para que sejam realizadas novas diligências investigatórias, se entender que ainda não há elementos informativos suficientes;

    3) Requerer ao juiz o arquivamento do inquérito policial, caso conclua que não há crime ou que não existem “provas” suficientes, mesmo já tendo sido feitas todas as diligências investigatórias possíveis;

    4) Requerer ao juiz que decline a competência ou que suscite conflito de competência, caso avalie que o atual juízo não é competente para apurar o delito investigado.

  • C.

  • PGJ pediu para arquivar o magistrado tem duas escolhas, auquivar ou arquivar!

  • questão simplesmente linda demais !!!!!!

  • Arquivamento do Inquérito policlal.

    MP pede arquivamento > Juiz concorda > Arquiva 

    MP pede arquivamento > Juiz discorda > Encaminha ao PG > PG concorda > manda arquivar 

    MP pede arquivamento > Juiz discorda > Encaminha ao PG > PG discorda > Oferece Denúncia OU nomeia outro membro do MP para oferecer

  • Um dos poucos casos em que o Magistrado é obrigado a fazer alguma coisa kkkk Excelente questão!

  • Exemplificando: A questão narra que o juiz foi até a ultima ''instância'' possível para o andamento do IP e não obteve exito, por isso teve que acatar o pedido de arquivamento veiculado pelo Ministério Público. 

  • GABARITO C

  • A palavra será obrigado e forte e pode confundir na hora da prova mais e o que se esta escrito.

    Regra – MP requer o arquivamento, mas quem determina é o Juiz. Se o Juiz discordar, remete 
    ao Chefe do MP (em regra, o PGJ). O Chefe do MP decide se concorda com o membro do MP ou 
    com o Juiz. Se concordar com o membro do MP, o Juiz deve arquivar. Se concordar com o Juiz, 
    ele próprio ajuíza a ação penal ou designa outro membro para ajuizar
    .

  • Essa foi pra não zerar

  • rumo a pmse!

  •  

    Direto ao ponto:

     

    Gab Letra C

     

    CPP

     

    Art. 28.  Se o órgão do Ministério Público, ao invés de apresentar a denúncia, requerer o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer peças de informação, o juiz, no caso de considerar improcedentes as razões invocadas, fará remessa do inquérito ou peças de informação ao procurador-geral, e este oferecerá a denúncia, designará outro órgão do Ministério Público para oferecê-la, ou insistirá no pedido de arquivamento, ao qual só então estará o juiz obrigado a atender.

  • CPP Art. 28. Se o órgão do Ministério Público, ao invés de apresentar a denúncia, requerer o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer peças de informação, o juiz, no caso de considerar improcedentes as razões invocadas, fará remessa do inquérito ou peças de informação ao procurador-geral, e este oferecerá a denúncia, designará outro órgão do Ministério Público para oferecê-la, ou insistirá no pedido de arquivamento, ao qual só então estará o juiz obrigado a atender.

  • Excelente Questão para cair na minha prova!!!! Tipo de questão que não é fácil para geral acertar...
  • Esquema !!!

    M.P Requere arquivamento >> Juiz Concorda >> Arquiva

    M.P Requere arquivamento >> Juiz Discorda >> Procurador Geral concorda com MP >> Juiz obrigado arquivar

    M.P Requere arquivamento >> Juiz Discorda >> P.Geral discorda do MP >> Juiz não arquiva

  • Otima questão! Mesmo perdendo mais tempo lendo do que resolvendo.

  • GABARITO: C

    Art. 28. Se o órgão do Ministério Público, ao invés de apresentar a denúncia, requerer o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer peças de informação, o juiz, no caso de considerar improcedentes as razões invocadas, fará remessa do inquérito ou peças de informação ao procurador-geral, e este oferecerá a denúncia, designará outro órgão do Ministério Público para oferecê-la, ou insistirá no pedido de arquivamento, ao qual só então estará o juiz obrigado a atender.

  • Arquivamento Indireto

    CPP Art. 28

    Se o órgão do Ministério Público, ao invés de apresentar a denúncia, requerer o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer peças de informação, o juiz, no caso de considerar improcedentes as razões invocadas, fará remessa do inquérito ou peças de informação ao procurador-geral, e este oferecerá a denúncia, designará outro órgão do Ministério Público para oferecê-la, ou insistirá no pedido de arquivamento, ao qual só então estará o juiz obrigado a atender.

  • questao desatualizada

  • ARQUIVAMENTO DO INQUÉRITO POLICIAL

    Incumbe exclusivamente ao MP avaliar se os elementos de informação de que dispõe são (ou não) suficientes para o oferecimento da denúncia, razão pela qual nenhum inquérito pode ser arquivado sem expressa determinação ministerial. Veja, portanto, que o arquivamento é atribuição exclusiva do MP.

    O arquivamento poderá ser determinado pelo MP não só quanto ao inquérito policial, como também em relação a outras peças de informação à que tenha acesso o órgão do MP.

    ORDENADO O ARQUIVAMENTO DO IP

    Art. 28 Ordenado o arquivamento do IP ou de quaisquer elementos informativos da mesma natureza, o órgão do MP comunicará à vítima, ao investigado e à autoridade policial e encaminhará os autos para instância de revisão ministerial para fins de homologação, na forma lei.

    Veja que, depois de ordenado o arquivamento do IP, o órgão do MP tomará duas ações:

    >>> comunicará à vítima, ao investigado e à autoridade policial e

    >>> encaminhará os autos para instância de revisão ministerial para fins de homologação.


ID
1634848
Banca
FCC
Órgão
MPE-PB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Mario e José são jornalistas, colunistas de um determinado jornal brasileiro. Numa edição do jornal em um domingo os referidos jornalistas subscrevem uma matéria ofensiva a Richard, empresário conhecido. Considerando difamatória a matéria, Richard, através de seu advogado, propõe queixa-crime apenas contra o jornalista Mario, imputando-lhe crime de difamação. Neste caso, o Ministério Público, ao receber os autos,

Alternativas
Comentários
  • Gab. Letra E.

    A questão trata do princípio da indivisibilidade da ação penal privada.

    Código de Processo Penal.

    Art. 48. A queixa contra qualquer dos autores do crime obrigará ao processo de todos, e o Ministério Público velará pela sua indivisibilidade.

     Art. 49. A renúncia ao exercício do direito de queixa, em relação a um dos autores do crime, a todos se estenderá.

  • Art. 45 CPP. A queixa, ainda quando a ação penal for privativa do ofendido, poderá ser aditada pelo Ministério Público, a quem caberá intervir em todos os termos subsequentes do processo.

  • OBS. A doutrina discute a possibilidade de o MP aditar a queixa  do querelante para incluir co-autor, havendo posicionamentos dissonantes, justamente pela ocorrência do instituto da "renúncia tácita". A doutrina majoritária posiciona-se no sentido de que o aditamento só é possível para incluir novas circunstâncias e a classificação do crime.
  • Rpz nao entendi... difamação é crime de ação penal privada, o autor da queixa crime é o ofendido e nao o mp. eu marquei letra a, mp declinará (afastar-se) de atuar na ação penal privada.

  • porque o mp nao pode fazer o aditamento e sim deve propor ? a letra b nao esta certa segundo o artigo 45 do CPP ?

  • Realmente a alternativa dada como correta parece ir contra o que define o artigo 45 do CPP, que permite ao MP aditar a queixa. Mas, segundo Pacelli, a maioria da doutrina e da jurisprudência entende que esse poder de aditamento é mitigado no caso de inclusão de autores ou partícipes, muito embora o próprio autor não concorde com essa limitação:

    "De modo geral, a doutrina e a jurisprudência não hesitam em afirmar que o papel do Ministério Público, no que se refere ao dever de velar pela indivisibilidade da ação penal privada, limitar-se-ia à simples manifestação nos autos, pugnando pela extensão dos efeitos da renúncia a todos os querelados, quando expressa ou tácita, decorrente da não-inclusao de alguns dos autores do fato. 
    Argumenta-se que o Ministério Público, por não ter legitimidade para a ação privada, estaria impedido de aditar a queixa, para nela incluir autores ou partícipes não apontados pelo querelante, único legitimado a fazê-lo, segundo majoritariamente se afirma.
    (...)
    Nesses casos, ainda que a autoridade policial ou o próprio ofendido não tenham vislumbrado a participação de determinada pessoa, por isso não indiciada e não incluída na queixa, parece-nos que caberia ao Ministério Público o aditamento da queixa (art. 45, CPP), para nela incluir quem, a seu juízo, como órgão constitucionalmente responsável pela defesa da ordem jurídica (art. 127, CF), tenha efetivamente participado ou contribuído criminosamente para a prática do delito."
    Fonte: Curso de Processo Penal, 15ª Ed. Eugênio Pacelli de Oliveira - Pgs. 153,154.
  • Essa pergunta não deveria ser realizada em fase objetiva, dada as inúmeras divergências doutrinarias, senão vejamos: 

    Qual seria a conduta correta por parte do MP quando ele percebe  que a vítima, em ação penal privada, somente propôs ação penal face a um dos agentes, silenciando quanto ao outro? O MP pode aditar a queixa-crime para incluir essa outra pessoa?

    POSIÇÃO MAJORITÁRIA: Em inquérito policial que tenham indícios de autoria  em face de A e B, a vítima somente ofereceu queixa em face de A. Na visão da posição majoritária a legitimidade extraordinária exclui a ordinária e, como tal, o MP não teria legitimidade para aditar a queixa. Assim, ele deve atuar como custos legis sem aditá-la, opinando pela renúncia tácita em  favor de B, que deve ser estendida para A, sob a égide do art. 49, CPP. Aditamento impróprio: O MP pode aditar queixas para melhorar texto, incluir hora ou detalhe, mas não para alterar fatos ou imputação. Assim, segundo doutrina majoritária, em sede de ação privada somente é cabível aditamento impróprio.

    POSIÇÃO MINORITÁRIA: Em inquérito policial que tenha indícios de autoria em face de A e B, a queixa somente ofereceu-a em face de A. A queixa é remetida ao MP (atuando como custus legis) e ele aditará (em até 3 dias) a queixa para incluir B, justificando-se no art. 48 e 45 CPP. Dentro desta situação o juiz receberia a queixa e o aditamento, sendo instaurado o processo em face de A e B. (TOURINHO FILHO)ADITAMENTO À QUEIXA: Prazo de 3 dias, contado da data em que o MP receber os autos. (art. 46,2o)

    POSIÇÃO EM FORMAÇÃO (NUCCI): No momento do MP se manifestar, ele assinala que fora apresentada queixa somente em face de A, quando também havia indícios de autoria e materialidade em face de B e o próprio MP, requerendo a intimação da vítima para incluir B na queixa. Assim, o MP verificará se houve renúncia tácita deliberada ou se pode ter havido erro quanto à queixa em favor de apenas um dos indiciados. Caso não haja erro material na ação privada e seja a vontade da vítima apenas propor a ação penal em face de um dos agentes, o MP deve se pronunciar pela renúncia tácita, garantindo o princípio da indivisibilidade.

    Sucesso à todos !!!
  • Questão com divergências doutrinárias em prova objetiva é osso! Contudo, vamos aos argumentos doutrinários. Parcela da doutrina entende que em queixa o MP pode aditar, pois o artigo 45 do CPP permite essa possibilidade e outro fundamento seria o fato de que o querelante possui apenas o direito de perseguição da pretensão punitiva, mas sua titularidade ainda pertence ao Estado. Outra parcela da doutrina entende que o MP não pode aditar queixa, pois lhe faltaria legitimidade para isso, todavia, essa corrente entende que o MP pode até aditar, mas apenas para corrigir meras irregularidades formais (para incluir co-réu ou algum fato não pode). Para os que entendem que o MP não pode aditar, o promotor percebendo alguma omissão por parte do querelante o comunicará para que ele (querelante) realize o aditamento, pois se persistir na omissão a pena será a renúncia ao direito de queixa, visto que o princípio da indivisibilidade é absoluto na ação penal privada.

  • ok, eu concordo que a letra E esteja correta, uma vez na ação penal privada preza-se pela indivisibilidade.

    Mas, alguém sabe dizer por que "o mp declinará de atuar na ação privada" está errado? já que ele não vai mesmo trabalhar em uma ação que quebra o princípio da indivisibilidade.. não entendi o erro. 

  • Ma, o MP "trabalha" nessas ações só que como "custos legis". O MP estará envolvido.

    Letra A

    Art. 45. A queixa, ainda quando a ação penal for privativa do ofendido, poderá ser aditada pelo Ministério Público, a quem caberá intervir em todos os termos subseqüentes do processo.


    PROCESSUAL PENAL. MANDADO DE SEGURANÇA. AÇÃOPENALEXCLUSIVAMENTEPRIVADA. ATUAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO COMO CUSTOS LEGIS. I - Ao Ministério Público cabe atuar nos casos de ação penal exclusivamente privada, como custos legis, ou seja, compete a ele tutelar o direito objetivo sem estar vinculado a qualquer interesse substancial, sob pena de nulidade absoluta. II - Segurança concedida 

    Espero ter ajudado!

  • Obrigada, Veronica Lima!!

  • artigo 45 do CPP , a queixa poderá ser aditada pelo MinistérioPúblico, ainda que se trate de ação penal privativa do ofendido, desde que não proceda à inclusão de co-autor ou partícipe, tampouco inove quanto aos fatos descritos, hipóteses, por sua vez, inocorrentes na espécie.

    B) Erro: José é co-autor e por este motivo o MP não poderá aditar.

  • Por que a letra B está errada? Agradeço se alguém me ajudar!

  • GAB. E

    FUNDAMENTO:

     

    O princípio da indivisibilidade significa que a ação penal deve ser proposta contra todos os autores e partícipes do delito.

     

    Segundo a posição da jurisprudência, o princípio da indivisibilidade só se aplica para a ação pena privada (art. 48 do CPP).

     

    *O que acontece se a ação penal privada não for proposta contra todos* ? *O que ocorre se um dos autores ou partícipes, podendo ser processado pelo querelante, ficar de fora* ? *Qual é a consequência do desrespeito ao princípio da indivisibilidade* ?

     

    § Se a omissão foi *VOLUNTÁRIA* (DELIBERADA): se o querelante deixou, deliberadamente, de oferecer queixa contra um dos autores ou partícipes, o juiz deverá rejeitar a queixa e declarar a extinção da punibilidade para todos (arts. 104 e 109, V, do CP). Todos ficarão livres do processo.

     

    § Se a omissão foi *INVOLUNTÁRIA*: o MP deverá requerer a intimação do querelante para que ele faça o aditamento da queixa-crime e inclua os demais coautores ou partícipes que ficaram de fora.

     

    Assim, conclui-se que a não inclusão de eventuais suspeitos na queixa-crime não configura, por si só, renúncia tácita ao direito de queixa. Para o reconhecimento da renúncia tácita ao direito de queixa, exige-se a demonstração de que a não inclusão de determinados autores ou partícipes na queixa-crime se deu de forma deliberada pelo querelante.

    STJ. 5ª Turma. RHC 55.142-MG, Rel. Min. Felix Fischer, julgado em 12/5/2015 (Info 562)

  • Excelente comentário Vitor Abreu! (Y"

  • Indivisibilidade: Impossibilidade de se fracionar o exercício da ação penal em relação aos infratores. O ofendido (Richard) não é obrigado a ajuizar a quixa, mas se o fizer, deve ajuizar a quixa em face de TODOS (Mario e José) os agentes que cometeram o crime.

     

    Art 48 do CPP: A queixa contra qualquer dos autores do crime

    obrigará ao processo de todos, e o MP velará pela sua

    indivisibilidade.

  • O MP é o fiscal do princípio da indivisibilidade, mas não poderá aditar a ação para incluir mais imputados, salvo em se tratando da ação privada suvsidária da pública.

     

     

    #PRFFOCADO

  • O MP não pode aditar a queixa, pois a queixa tem como titular o particular. Assim, apenas o particular pode corrigir a falha, sob pena de renúncia.

  • Se o MP não pode aditar a queixa, como vocês me explicam o art. 45,cpp "A queixa, ainda quando a ação penal for privativa do ofendido, poderá ser aditada pelo MP, a quem caberá intervir em todos os termos subsequentes do processo".??????

  • Fábio, realmente há uma polêmica nesse assunto.

    Podemos nos acudir da explicação do Alexandrino, o qual cita Mirabete:

     

    O Professor Mirabete entende que esta rejeição da queixa somente é cabível se a não-inclusão de algum ofensor pelo querelante for voluntária. Se a não-inclusão decorrer do fato de não possuir o querelante elementos indiciários contra os excluídos, entende Mirabete que o Ministério Público poderá aditar a queixa, nela incluindo os que involuntariamente foram excluídos.

     

    A possibilidade de o Ministério Público aditar a queixa para incluir pessoas que não foram mencionadas pelo querelante é, entretanto, assunto polêmico.

    Fonte: http://www.buscalegis.ufsc.br/revistas/files/anexos/4542-4535-1-PB.htm 

  • Olá, boa tarde, meus caros ! 

    Segue a explicação encontrada no Código de Processo Penal Comentado - Nestor Távora, Fábio Roque:

    Na ação privativa do ofendido o MP funciona como mero custos legis, e o aditamento serviria para correção da petição, não tendo o promotor legitimidade para incluir mais reus no processo. Ademais, a ação privada é movida pelo princípio da oportunidade, e o MP não poderá alterar a vontade da vítima. Nesse caso duas situações podem se apresentar:
     

    1. Omissão involuntária

    2. Omissão voluntária

    Espero ter ajudado. Abraço !

  • LETRA E - CORRETA

    Art. 48. A queixa contra qualquer dos autores do crime obrigará ao processo de todos, e o Ministério Público velará pela sua indivisibilidade.

     

    O Ministério Público, como fiscal do princípio da indivisibilidade, poderá, por meio de parecer, propor que o querelante promova o aditamento da queixa, para acrescentar os demais acusados ao processo, nos casos em que a omissão for involuntária, pois não haveria renúncia tácita ao direito de queixa por parte da vítima. Contudo, ressalte-se que, apesar da previsão do art. 45 permitir o aditamento da queixa pelo MP, não caberá ao órgão o aditamento da queixa crime, na hipótese de violação do princípio da indivisibilidade, para lançar novos réus ao processo, uma vez que não é o titular da ação penal privada.

  • GABARITO LETRA E

    Algumas dicas dos colegas do QC:

    Princípios da ação privada: "na privada DOII"

    Disponibilidade:

    Oportunidade:

    Intransecendência:

    Indivisibilidade:

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Ação penal privada ----> Queixa-crime.

    Ação penal Pública ----> Denúncia ---> representação do ofendido

    ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Ação penal privada: PD

    Perempção: 30 dias ---- falecido 60 dias (CADI) Cônjuge, Ascendente, descendente, Irmão.

    Decadência: 6 meses ( autor do crime )

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    CPP: ART. 38 , ART 24,

  •  Princípios da ação penal privada

    ·         Oportunidade: não é obrigatório, depende do ofendido(ou do legitimado) proceder à análise da conveniência do ajuizamento da ação.  

    ·         Disponibilidade: pode desistir da ação penal

    ·         Indivisibilidade:  deve ajuizar a queixa em face de todos os agentes que cometeram o crime, sob pena de se caracterizar a RENÚNCIA em relação àqueles que não foram incluídos no pólo passivo da ação.

  • Questão totalmente doutrinária.

    Conforme o art. 46, § 2°, CPP: Art. 46.  O prazo para oferecimento da denúncia, estando o réu preso, será de 5 dias, contado da data em que o órgão do Ministério Público receber os autos do inquérito policial, e de 15 dias, se o réu estiver solto ou afiançado. No último caso, se houver devolução do inquérito à autoridade policial (art. 16), contar-se-á o prazo da data em que o órgão do Ministério Público receber novamente os autos.

            § 1o  Quando o Ministério Público dispensar o inquérito policial, o prazo para o oferecimento da denúncia contar-se-á da data em que tiver recebido as peças de informações ou a representação

            §  2o  O prazo para o aditamento da queixa será de 3 dias, contado da data em que o órgão do Ministério Público receber os autos, e, se este não se pronunciar dentro do tríduo, entender-se-á que não tem o que aditar, prosseguindo-se nos demais termos do processo.

    Se falou em QUEIXA é pq o crime é de AÇÃO PENAL PRIVADA.

  • ....

     

    e) deverá zelar pela indivisibilidade da ação penal e proporá que o querelante faça o aditamento, sob pena de implicar renúncia ao direito de queixa a ambos os jornalistas. 

     

     

    LETRA  E – CORRETA - Nesse sentido, o professor Guilherme de Souza Nucci (in Código de processo penal comentado. 13 Ed. rev. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense, 2014. P. 178 e 179):

     

     

    “152. Princípio da indivisibilidade: obriga o ofendido a ajuizar ação penal contra todos os agressores que tenham, juntos, cometido o delito. Tal disposição tem por fundamento evitar que a vítima escolha a pessoa a ser punida, passando a ocupar uma posição inadequada de vingador, além de poder conseguir vantagens com a opção feita (deixa de ajuizar ação contra um, que lhe pagou por isso, por exemplo). Alerta Noronha que pode acontecer que um ou outro não sejam conhecidos. Isso, como na denúncia, não impedirá a ação contra os demais. Se, depois de oferecida a queixa, apurar-se quais os outros coautores, deverá o querelante aditá-la com referência a estes” (Curso de direito processual penal, p. 35). Se não o fizer, deve o Ministério Público, zelando pela indivisibilidade da ação penal, provocar o aditamento – o que não significa aditar em lugar ao querelante. Caso, ainda assim, o particular deixe de incluir na demanda um dos coautores, deve o promotor pedir que o juiz reconheça a ocorrência da renúncia com relação a todos, extinguindo-se a punibilidade. Na jurisprudência: STF: Por ofensa ao princípio da indivisibilidade da ação penal privada (CPP, art. 49), a Turma deferiu habeas corpus para trancar ação penal e declarar extinta a punibilidade de jornalista processado pela suposta prática de delito contra a honra, consistente na veiculação, em jornal, de matéria considerada, pelo querelante, difamatória e ofensiva a sua reputação. Considerou-se que, em razão de a queixa-crime ter sido oferecida apenas contra o paciente, teria havido renúncia tácita quanto aos outros jornalistas que, subscritores da referida matéria, foram igualmente responsáveis por sua elaboração. Ressaltou-se, ainda, que transcorrera in albis, sem que se tivesse aditado a inicial, o prazo previsto na Lei de Imprensa (Lei 5.250/67, art. 41, § 1.º)” (HC 88.165-RJ, 2.ª T., rel. Celso de Mello, 18.04.2006, Informativo 423). Esclareça-se não mais ter aplicação a Lei de Imprensa, após a decisão de inconstitucionalidade proferida pelo STF (ADPF 130-7).” (Grifamos)

  • Giselle Assafin,segue um esclarecimento sobre o porquê da alternativa B está equivocada:

     

    Conforme expresso no CCP  no Art. 45. A queixa, ainda quando a ação penal for privativa do ofendido, poderá ser aditada pelo Ministério Público, a quem caberá intervir em todos os termos subseqüentes do processo

     

    O dispositivo deixa transparecer, à primeira vista, que o MP teria ampla legitimidade para proceder ao aditamento da queixa-crime. Porém, deve se distinguir as hipóteses de ação penal privada exclusiva e privada personalíssima das hipóteses de ação penal privada subsidiária da pública. Nas hipóteses de ação penal exclusivamente privada e privada personalíssima, como o MP não é dotado de legitimatio ad causam, não tem legitimidade para incluir coautores, partícipes e outros fatos delituosos de ação penal de iniciativa privada, podendo aditar a queixa-crime apenas para incluir circunstâncias de tempo, de lugar, modus operandi, etc. Admite-se, portanto, apenas o aditamento impróprio, cujo prazo é de 3 (três) dias, nos termos do art. 46, §2°, do CPP. Na ação penal privada subsidiária da pública, como a ação penal, em sua origem, é de natureza pública, conclui-se que o MP tem ampla legitimidade para proceder ao aditamento, seja para incluir novos fatos delituosos, coautores e partícipes (aditamento próprio), seja para acrescentar elementos acidentais como dados relativos ao local e ao momento em que o crime foi praticado (CPP, art. 29), ou seja, aditamento impróprio.

  • Quanto a letra ''E'' Suposta alternativa correta:

    Art. 49. A renúncia ao exercício do direito de queixa, em relação a um dos autores do crime, a todos se estenderá.

    O art 49 do CPP FALA SOBRE RENUNCIA DO (EXERCÍCIO) DO DIREITO DE QUEIXA,NUNCA FOI ABORDADO NO ART ALGO MENCIONANDO 

    RENUNCIAR O DIREITO. 

    QUESTÃO PASSÍVEL DE ANULAÇÃO...

  • LETRA E CORRETA 

    CPP

     Art. 48.  A queixa contra qualquer dos autores do crime obrigará ao processo de todos, e o Ministério Público velará pela sua indivisibilidade.

     

  • Leitura obrigatória dos informativos do dizerodireito.com.br:

     

    Princípio da indivisibilidade da ação penal privada: omissão voluntária e involuntária.

     

     

    O princípio da indivisibilidade significa que a ação penal deve ser proposta contra todos os autores e partícipes do delito. Segundo a posição da jurisprudência, o princípio da indivisibilidade só se aplica para a ação pena privada (art. 48 do CPP). O que acontece se a ação penal privada não for proposta contra todos? O que ocorre se um dos autores ou partícipes, podendo ser processado pelo querelante, ficar de fora? Qual é a consequência do desrespeito ao princípio da indivisibilidade?

     

    -     Se a omissão foi VOLUNTÁRIA (DELIBERADA): se o querelante deixou, deliberadamente, de oferecer queixa contra um dos autores ou partícipes, o juiz deverá rejeitar a queixa e declarar a extinção da punibilidade para todos (arts. 104 e 107, V, do CP). Todos ficarão livres do processo.

     

    -    Se a omissão foi INVOLUNTÁRIA: o MP deverá requerer a intimação do querelante para que ele faça o aditamento da queixa-crime e inclua os demais coautores ou partícipes que ficaram de fora.

     

     

    Assim, conclui-se que a não inclusão de eventuais suspeitos na queixa-crime não configura, por si só, renúncia tácita ao direito de queixa. Para o reconhecimento da renúncia tácita ao direito de queixa, exige-se a demonstração de que a não inclusão de determinados autores ou partícipes na queixa-crime se deu de forma deliberada pelo querelante. STJ. 5ª Turma. RHC 55.142-MG, Rel. Min. Felix Fischer, julgado em 12/5/2015 (Info 562).

  • CUIDADO - Embora o MP aja como Custos Legis (Fiscaliza e Vela pelo Princípio da Indivisibilidade da Ação Penal Privada), o Aditamento que pode exercer é o de modo e tempo operandi. O MP não tem a Atribuição de realizar Aditamento Próprio (Inclusão de Fatos e Autores negligenciados pelo ofendido). Neste caso, o MP deve pugnar para que o Ofendido inclua os demais coautores, sob pena de ocorrência de Renúncia Tácita e Extinção da Punibilidade de todos os Autores do crime.

  • GAB: E                                                                                                                                                                                                                                          #VEMPMPB 

  • Que questão excelente ! 

  • A queixa, ainda quando a ação penal for privativa do ofendido, poderá ser aditada pelo Ministério Público, a quem caberá intervir em todos os termos subsequentes do processo, SALVO para incluir co-réus, coautores e partícipes.

  • Art. 49. A renúncia ao exercício do direito de queixa, em relação a um dos autores do

    crime, a todos se estenderá.

  • Ficar copiando o art, 49 e mencionando que a letra E ta correta é fácil.

    Quero ver explicar as demais, sobretudo a letra B que é a dúvida da maioria inclusive a minha.

  • renúncia se estende a todos, eles aceitando ou n

    perdão precisa de aceitação

  • Mas qual a dúvida na B?? É ação privada, quem tem que aditar nesse caso, sob pena de renúncia, é o ofendido!

  • Princípio da indivisibilidade

    I – Conceito: o processo de um obriga ao processo de todos. Ou seja, diante de um crime de ação penal privada, não há obrigatoriedade em oferecer a queixa-crime (oportunidade e conveniência), mas, caso haja a opção pelo seu exercício, ela deve ser exercida contra todos. Assim, a queixa-crime não pode ser empregada como instrumento de vingança contra apenas alguns dos coautores ou partícipes.

    Como o Ministério Público o fiscaliza? Duas correntes:

    1º corrente: O Ministério Público pode aditar para incluir coautores e partícipes. No entanto, trata-se de um entendimento equivocado, pois, se o crime é de ação penal privada, o MP não tem “legitimatio ad causam” ativa.

    2º corrente:

    ✓ Omissão voluntária:

    ▪ O querelante sabia do envolvimento de outras pessoas e voluntariamente não as inseriu no polo passivo da demanda.

    ▪ Consequência: a renúncia tácita concedida a um estende-se aos demais por força da indivisibilidade. Logo, há a extinção da punibilidade quanto a todos, inclusive àqueles que foram incluídos no polo passivo da queixa.

    ✓ Omissão involuntária:

    ▪ O querelante não tinha conhecimento do envolvimento de outras pessoas.

    ▪ Consequência: o Ministério Público deve requerer a intimação do querelante para que ele adite a queixa-crime para incluir os coautores e partícipes não incluídos, sob pena de, não o fazendo, entender-se que teria havido renúncia tácita.

    Esse é o entendimento do STJ HC 286.405/RJ.

    Fonte: Manual de Processo Penal - Renato Brasileiro

  • A alternativa "E" é mais completa.

    Art. 48 A queixa contra qualquer dos autores do crime obrigará ao processo de todos, e o Ministério Público velará pela sua indivisibilidade.

    Art. 49 A renúncia ao exercício do direito de queixa, em relação a um dos autores do crime, a todos se estenderá,

    Richard propôs queixa, apenas, contra Mário, sendo o correto a queixa contra os dois jornalistas. Neste caso, o Ministério Público ao zelar pela indivisibilidade do processo adita a queixa para inserção de José ou a renuncia do direito de queixa de Richard.

  • Com a devida vênia , com base em meus estudos , o aditamento da queixa, feito pelo MP , se limita à aspectos formais . Não pode haver inclusão de algo novo porte do próprio MP.Por essa razão que a alternativa B está errada.

  • Comentário excelente da prof. Letícia, uma aula!

    #rumoaoTRF4

  • Que questão maravilhosa !!

    O M.P em A.P.Privada não terá essa autoridade de aditar a queixa sem consentimento do ofendido/querelante

    (Neste caso há um vício -Princípio da INDIVISIBILIDADE- antes mesmo de iniciar o processo,assim, cabendo consequentemente faculdade do ofendido optar pelo segmento do processo ou a renúncia)

    Gabarito ''E'' :)

  • Qual o erro da B?

  • GABARITO: E

    Art. 48.  A queixa contra qualquer dos autores do crime obrigará ao processo de todos, e o Ministério Público velará pela sua indivisibilidade.

    Art. 49.  A renúncia ao exercício do direito de queixa, em relação a um dos autores do crime, a todos se estenderá.

  • Quanto ao objeto do aditamento:

    a) Próprio: ocorre com o acréscimo de fatos não incluídos inicialmente na peça acusatória ou de acusados no pólo passivo da demanda que deixaram de ser incluídos inicialmente por ausência de elementos suficientes;

    b) Impróprio: busca-se corrigir falhas na denúncia por meio de retificação, ratificação, suprimento ou esclarecimento com relação a algum dado originariamente narrado na denúncia;

    Aditamento à queixa-crime:

    Regra geral: eventual omissão na queixa-crime poderá ser suprida até o momento anterior a sentença, inclusive podendo ser realizado tanto pelo MP quanto pelo seu querelante.

    Está relacionado ao aditamento impróprio.

    O MP fará o aditamento impróprio, pois não tem legitimidade para promover o aditamento próprio na queixa-crime.

    Exceção: ação penal privada subsidiária da pública.

  • A B é errada pq é como se o MP fosse lá e incluísse o José, sem a concordância do autor!

  • INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA INDIVISIBILIDADE À AÇÃO PENAL PÚBLICA Na ação penal pública não vigora o princípio da indivisibilidade. Assim, o MP não está obrigado a denunciar todos os envolvidos no fato tido por delituoso, não se podendo falar em arquivamento implícito em relação a quem não foi denunciado. Isso porque o Parquet é livre para formar sua convicção, incluindo na denúncia as pessoas que ele entenda terem praticado o crime, mediante a constatação de indícios de autoria e materialidade. STJ. 6ª Turma. RHC 34.233-SP, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, julgado em 6/5/2014.

    Apesar do crime ser ação penal privada, o examinador vacilou em generalizar.

  • Letra e.

    e) Certa. A ação penal privada – ao contrário da pública – é regida pelo princípio da INDIVISIBILIDADE. O ofendido (querelante), dessa forma, não poderá propor a ação penal contra apenas um dos autores! Dito isso, embora a titularidade da ação penal privada seja do ofendido (de forma excepcional), o MP ainda possui sua função de fiscal da lei (custos legis), de forma que, ao receber os autos, embora não seja o titular da ação, tem a responsabilidade de propor ao querelante que faça o aditamento. O querelante não será obrigado a fazê-lo (visto ser ele o titular do tipo de ação penal), mas tal negligência poderá resultar na renúncia ao direito de queixa quando a peça for analisada pelo juiz! 

    Questão comentada pelo Prof. Douglas de Araújo Vargas

  • GABARITO: E

    Art. 48.  A queixa contra qualquer dos autores do crime obrigará ao processo de todos, e o Ministério Público velará pela sua indivisibilidade.

  • A meu ver, essa questão está incompleta, uma vez que o enunciado não diz se foi voluntária ou involuntária a omissão da queixa-crime.

    Em outras palavras, o enunciado não diz se foi proposital ou não a não-inclusão de José no pólo passivo da ação, quando do oferecimento da queixa-crime.

  • No meu entendimento, a resposta seria a letra (c), pois de acordo com Nestor Távora, se o particular se omite dolosamente, isto é, ele tinha conhecimento da existência de outros envolvidos e elementos para processa-los (justa causa), mas mesmo assim lança no polo passivo apenas um dos indivíduos, estaria, portanto, renunciando tacitamente o seu direito de ação.

  • Enunciado não diz se o querelante age com dolo ou não ao oferecer queixa em face somente de um dos envolvidos, caso não haja dolo, o recomendável é que o membro do Parquet promova o aditamento do agente não envolvida na queixa, caso haja dolo do querelante, o promotor deverá elaborar parecer ao juízo requerendo a extinção da punibilidade de todos os agentes envolvidos. Enunciado aberto demais. Na minha opinião passível de recurso.

  • Nos crimes de ação penal privada que se processa mediante queixa, vigora o princípio da indivisibilidade. Não é possível deixar uns de fora e outros dentro. Ou processa todo mundo ou não processa ninguém.


ID
1634851
Banca
FCC
Órgão
MPE-PB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Sobre as citações e intimações, nos termos estabelecidos pelo Código de Processo Penal, é INCORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • A-CORRETA – Fundamentação: Art. 367. O processo seguirá sem a presença do acusado que, citado ou intimado pessoalmente para qualquer ato, deixar de comparecer sem motivo justificado, ou, no caso de mudança de residência, não comunicar o novo endereço ao juízo.


    B-INCORRETA – Fundamentação: Art. 362.  Verificando que o réu se oculta para não ser citado, o oficial de justiça certificará a ocorrência e procederá À CITAÇÃO COM HORA CERTA, na forma estabelecida nos arts. 227 a 229 da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil


    C-CORRETA – Fundamentação: Art. 368. Estando o acusado no estrangeiro, em lugar sabido, será citado mediante carta rogatória, suspendendo-se o curso do prazo de prescrição até o seu cumprimento.


    D-CORRETA – Fundamentação: Art. 370, § 4o A intimação do Ministério Público e do defensor nomeado será pessoal.


    E-CORRETA – Fundamentação: Art. 366. Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no art. 312.


    Gabarito: B


    Rumo à Posse!

  • RéU NÃO ENCONTRADO = Citação edital = 15 dias

  • gab. B a)O processo seguirá sem a presença do acusado que, citado ou intimado pessoalmente para qualquer ato, deixar de comparecer sem motivo justificado, ou, no caso de mudança de residência, não comunicar o novo endereço ao juízo. (certo, art. 367cpp)

    b)Verificando-se que o réu se oculta para não ser citado, a citação far-se-á por edital, com o prazo de 5 dias.(errado, far-se-á por hora certa art. 362cpp)

    c)Estando o acusado no estrangeiro, em lugar sabido, será citado mediante carta rogatória, suspendendo-se o curso do prazo de prescrição até o seu cumprimento.(certo, art. 368cpp)

    d)A intimação do Ministério Público é sempre pessoal. (certo, art. 370,4º cpp)

    e)Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva. (certo, art. 366cpp)
  • citacao por hora certa no caso de ocutacao do reu.

  • cuidado!!! agora no caso de citaçao com hora certa no CPP, o oficial ira por duas vezes no local e nao mais por 3 vezes. posto que, o artigo do CPP faz mencao ao dispositivo do CPC e como este agora é sobre a egide do novo CPC.

     

    JOELSON SILVA SANTOS 

    PINHEIROS ES

    MARANATA O SENHOR JESUS VEM!!!  

  • Verificando que o réu se oculta para não ser citado a citação será feita com  hora certa!

    Art. 362 CPP1

  • Pessoal, na citação por hora certa o oficial de justiça vai à casa do acusado apenas 2X, conforme o novo CPC.

  • Verificando-se que o réu se oculta para não ser citado, a citação far-se-á por edital, com o prazo de 5 dias.

    ERRADA, pois na hipótese de o réu estar se ocultando para não ser citado, a citação se procederá por hora certa, e não por edital (que no caso, dispõe de 15 dias o prazo, e nao 5 como menciona a questão). 

  • Regra (Processual Penal) -> Citação por Mandado (pessoalmente / oficial)

    - Se réu não Encontrado -> citação por Edital

    -Se réu se Oculta --> hOra Certa

    art. 360 / 361

  • Hora certa conforme regras do CPC, até 2008 era a regra constante da letra B,edital de 5 para o réu que se ocultava, depois  a Lei nº 11.719, de 2008  alterou na parte da ocultação para HC e 2015 novamente outra alteração por conta do NCPC que o oficial precisa 2 vezes e constatar a ocultação do réu.

  • Errei uma vez uma questão acerca de citação, nunca mais esqueci o procedimento da citação com hora certa. 

    Verificando que o réu se oculta para não ser citado, a citação será feita com hora certa.

     

  •    VIDE  Q593295      Q681458

     

     

     

    Q835016

            Parágrafo único.  Completada a citação com hora certa, se o acusado não comparecer, ser-lhe-á nomeado defensor dativo.                     

     

    Art. 254 CPC     Feita a citação com hora certa, o escrivão ou chefe de secretaria enviará ao réu, executado ou interessado, no prazo de 10 (dez) dias, contado da data da juntada do mandado aos autos, carta, telegrama ou correspondência

    eletrônica, dando-lhe de tudo ciência:   com hora certa, prosseguindo-se o curso processual com nomeação de defensor dativo se o réu não comparecer nos autos.

     

     

     

    Após a citação pessoal válida, não comparecer em juízo para defender-se no curso da ação penal, o juiz deverá decretar a sua revelia e nomear-lhe um defensor dativo, dando continuidade ao processo, mas não poderá considerar a existência de confissão ficta.

    ..............................

     Q583942

    Ricardo não é encontrado no endereço fornecido durante o curso do Inquérito Policial. O Magistrado determina, então, a citação do réu por edital. Encerrado o prazo do edital, o réu não comparece nem constitui advogado. Neste caso, o Magistrado deverá:

    Suspender o processo e o curso do prazo prescricional, e poderá determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se o caso, decretar a prisão preventiva de Ricardo.

     

    .................

    Espécies de citação

    Existem duas espécies de citação:

    1) Citação real (pessoal)

    2) Citação ficta (presumida)

    --------------------------------------------------------------

    Citação REAL (PESSOAL)

    É aquela na qual o acusado é citado pessoalmente, ou seja, ele mesmo recebe a comunicação.

    A citação pessoal pode ser dividida em subespécies:

    a) Citação por mandado (art. 351);

    b) Citação por carta precatória (art. 353);

    c) Citação do militar (art. 358);

    d) Citação do funcionário público (art. 359);

    e) Citação do acusado que estiver preso (art. 360);

    f) Citação do acusado no estrangeiro (art. 368);

    g) Citação em legações estrangeiras (art. 369).

    ------------------------------------------------------------------

    Citação FICTA (PRESUMIDA)

    Ocorre quando o acusado não é encontrado para ser comunicado pessoalmente da instauração do processo. Apesar disso, se forem cumpridos determinados requisitos legais, a lei presume que ele soube da existência do processo e, por isso, autoriza que a marcha processual siga em frente.

    Existem duas subespécies de citação ficta:

    a) Citação por edital (art. 361);

    b) Citação por hora certa (art. 362). STF. Plenário. RE 635145, (repercussão geral). O STF reconheceu que é constitucional essa modalidade de citação, inclusive nos Juizados Especiais Criminais.

     

    Formas de citação que NÃO são admitidas no processo penal

    Citação por via postal (correios);

    • Citação eletrônica;

    • Citação por e-mail;

    • Citação por telefone.

     

    HORA CERTA    CPC

    Art. 253.  No dia e na hora designados, o oficial de justiça, independentemente de novo despacho, comparecerá ao domicílio ou à residência do citando a fim de realizar a diligência.

  • A)  Art. 367. O PROCESSO SEGUIRÁ SEM A PRESENÇA DO ACUSADO que, citado ou intimado pessoalmente para qualquer ato, deixar de comparecer sem motivo justificado, ou, no caso de mudança de residência, não comunicar o novo endereço ao juízo.
     


    B) Art. 362.  Verificando que o réu se oculta para não ser citado, o oficial de justiça certificará a ocorrência e procederá à citação com hora certa, na forma estabelecida nos arts. 227 a 229 da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil.    [GABARITO]



    C)  Art. 368. Estando o acusado no estrangeiro, em lugar sabido, será citado mediante carta rogatória, SUSPENDENDO-SE o curso do prazo de prescrição até o seu cumprimento.

     

    D) § 4o A INTIMAÇÃO do Ministério Público e do defensor nomeado SERÁ PESSOAL.



    E) Art. 366. Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão SUSPENSOS o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no art. 312.

  • caro Amigo Leo, obrigado por esse conteúdo ajudou muito não sabia que existia uma citação ficta.

     

  • Letra B

     

    Verificando-se que o réu se oculta para não ser citado, a citação far-se-á por hora certa, e não por edital.

     

    Citação por EDITAL, será feita quando não for encontrado o acusado, e seu prazo é de 15 DIAS.

  • Ocultação do réu - hora certa 

     

    Citação por edital - réu não encontrado - 15 dias

  • HORA CERTA---> FUJAO

  • GABARITO:   B

     

     

    Ordem       = Ato fora da SEDE

     

    Arbitral      = Para que o órgão do poder judiciário pratique ou determine o cumprimento, na área de sua competência territorial.

     

    Precatória  = Réu fora da jurisdição do juiz processante

     

    Rogatória   = Réu em outro país

     

    Edital          = Réu não encontrado--> 15 dias

     

    Hora certa   = Réu se esconde para não ser citado. [2 tentativas de citação pelo OF. De justiça.

     

    Mandado C.= Réu citado com entrega da contrafé, pelo oficial de justiça.

  • B) Art 361. Se o réu não for encontrado, será citado por edital, com prazo de 15 (quinze) dias.

  • Gab B- Incorreta

    Mandado de citação: réu no territorio de jurisdição do juiz processante

    Precatória: Réu fora do territorio de jurisdição do juiz processante

    Rogatória: Réu no estrangeiro, em local sabido

    Edital: Réu desconhecido, local incerto - prazo 15 dias , se não comparecer nem constituir advogado, suspende o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgente e , se for o caso, decretar a prisão preventiva.

    Hora certa: Réu que se oculta para não ser citado

    Militar: Mediante o chefe de serviço

    Preso: Pessoalmente

    Jecrim: Pessoalmente

    Func. Público: Notifica também o chefe da repartição.

  • ALGUMAS SÚMULAS PARA COMPLEMENTAR OS ESTUDOS ....

     

    STJ Súmula nº 455  a decisão que determina a produção antecipada de provas com base no art. 366 do CPP deve ser concretamente fundamentada, não a justificando unicamente o mero decurso do tempo.

    Q826731

    -     Súmula 351 STF: É nula a citação por edital de réu preso na mesma UNIDADE DA FEDERAÇÃO em que o juiz exerce a sua jurisdição.

     

    -  Súmula 710 do STF: No processo penal, contam-se os prazos da DATA DA INTIMAÇÃO, e não da juntada aos autos do mandado ou da carta precatória ou de ordem.

    Essa súmula vale também para os prazos recursais. Assim, o início da contagem do prazo para interposição da apelação conta-se da intimação da sentença, e não da juntada aos autos do mandado respectivo. (STJ. HC 217.554-SC, julgado em 19/06/2012)

     

    - Súmula 366 do STF: NÃO É NULA a citação por edital que indica o dispositivo da lei penal, embora não transcreva a denúncia ou queixa, ou não resuma os fatos em que se baseia.

     

    - Súmula 431 do STF: É nulo o julgamento de recurso criminal, na segunda instância, sem prévia intimação, ou publicação da pauta, salvo em habeas corpus.

    _____________________________________________________________

    Súmula 415 do STJ: O período de suspensão do prazo prescricional é regulado pelo máximo da pena cominada.

    Q575771  Paulo é denunciado pelo Ministério Público como incurso nas penas do artigo 334-A, do Código Penal (contrabando). Recebida a denúncia o réu não é localizado para citação pessoal, sendo determinada a sua citação por edital. Consumada a citação ficta o réu não comparece nem constitui advogado. Murilo, o Magistrado que preside a ação penal, determina a suspensão do processo e do curso do prazo prescricional. Neste caso, conforme Súmula do Superior Tribunal de Justiça, o período de suspensão do prazo prescricional é:

    b)  regulado pelo máximo da pena cominada ao delito imputado ao réu. (CORRETA)

  • GABARITO: B.

     

    Resumão:

     

    réu fora do território da jurisdição do juiz processante = precatória

     militar = citado por intermédio do chefe do respectivo serviço.

    réu preso = pessoalmente citado

    réu não for encontrado = citado por edital, com o prazo de 15 dias

    réu se oculta para não ser citado = oficial de justiça certificará a ocorrência e procederá à citação com hora certa 

    acusado no estrangeiro, em lugar sabido = carta rogatória, suspendendo-se o curso do prazo de prescrição até o seu cumprimento 

    intimação do defensor constituído, advogado do querelante e assistente = por publicação no órgão incumbido da publicidade dos atos judiciais da comarca, incluindo, sob pena de nulidade, o nome do acusado

     intimação do MP e defensor nomeado = pessoal

  • Neste caso não é cabível a citação por edital, devendo ser realizada a citação por hora certa, nos termos do art. 362 do CPP.

  • Sobre as citações e intimações, nos termos estabelecidos pelo Código de Processo Penal, é CORRETO afirmar que:

    -O processo seguirá sem a presença do acusado que, citado ou intimado pessoalmente para qualquer ato, deixar de comparecer sem motivo justificado, ou, no caso de mudança de residência, não comunicar o novo endereço ao juízo.

    -Estando o acusado no estrangeiro, em lugar sabido, será citado mediante carta rogatória, suspendendo-se o curso do prazo de prescrição até o seu cumprimento.

    -A intimação do Ministério Público é sempre pessoal.

    -Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva.

  • CITAÇÕES:

    Réu se OCULTA - Hora Certa

    Réu NÃO encontrado - Edital: 15dias

    Réu PRESO - Pessoalmente

    Réu FORA do território da Jurisdição - Precatória

    Réu no ESTRANGEIRO - Rogatória

    Réu DENTRO do território da Jurisdição - Mandado

  • Essa disposição da letra b) já foi verdadeira, porém foi revogada por nova redação que traz a hora certa.

  • A solução da questão exige o conhecimento acerca das citações e intimações previstas no título X do Código de Processo Penal. Analisamos as alternativas a fim de verificar a  incorreta:

    a) CORRETA. De fato, o processo seguirá sem a presença do acusado que, citado ou intimado pessoalmente para qualquer ato, deixar de comparecer sem motivo justificado, ou, no caso de mudança de residência, não comunicar o novo endereço ao juízo, de acordo com o art. 367 do CPP.

    b) INCORRETA. Verificando que o réu se oculta para não ser citado, o oficial de justiça certificará a ocorrência e procederá à citação com hora certa, conforme o art. 362 do CPP.
    Saliente-se que mesmo que o acusado não compareça após a citação por hora certa, lhe será nomeado defensor dativo. A citação por hora certa e a citação por edital são modalidades de citação ficta, pois apenas se presume que o réu tomou conhecimento, e ocorre quando por 2 vezes, o oficial de justiça houver procurado o citando em seu domicílio ou residência sem o encontrar, deverá, havendo suspeita de ocultação, intimar qualquer pessoa da família ou, em sua falta, qualquer vizinho de que, no dia útil imediato, voltará a fim de efetuar a citação, na hora que designar, de acordo com o art. 252 do CPC.

    c) CORRETA. Estando o acusado no estrangeiro, em lugar sabido, será citado mediante carta rogatória, suspendendo-se o curso do prazo de prescrição até o seu cumprimento, de acordo com o art. 368 do CPP.

    d) CORRETA. A intimação do Ministério Público e do defensor nomeado será pessoal, de acordo com o art. 370, §4º do CPP.

    e) CORRETA. Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, consoante o art. 366, caput do CPP.

    GABARITO DA PROFESSORA: LETRA B.

    Referências bibliográficas:
    NUCCI, Guilherme de Souza. Curso de direito processual penal. 17. ed. – Rio de Janeiro: Forense, 2020.
  • Réu se ocultou = hora certa

  • De forma paralela:

    No processo Civil. A intimação do Ministério Público, Defensoria Pública e Advocacia Pública serão por realizadas por meio eletrônico (Art. 270, §único, CPC). 

  • GABARITO B

  • Observação importante:

    No caso do cumprimento de Carta Rogatória, suspende-se somente o prazo prescricional, mas não o processo em si... É possível que a banca nos queira confundir nesse sentido.

    Vejamos:

    368. Estando o acusado no estrangeiro, em lugar sabido, será citado mediante carta rogatória, suspendendo-se o curso do PRAZO DA PRESCRIÇÃO até seu cumprimento.

  • GABARITO: B

    Para lembrar:

    CITAÇÕES:

    • Réu se OCULTA - Hora Certa
    • Réu NÃO encontrado - Edital: 15dias
    • Réu PRESO - Pessoalmente
    • Réu FORA do território da Jurisdição - Precatória
    • Réu no ESTRANGEIRO - Rogatória
    • Réu DENTRO do território da Jurisdição - Mandado
    • Réu MILITAR – Será citado por intermédio de seu chefe de Serviço

    RÉU CITADO, MAS NÃO COMPARECE:

    • Citado por edital: suspende-se o processo e o prazo prescricional; 

    Obs.: não há nomeação de defensor pelo juiz aqui; 

    • Citado por hora certa: nomeado defensor dativo; 
    • Citado pessoalmente, por mandado: o processo prosseguirá sem a sua presença (revelia).

ID
1634854
Banca
FCC
Órgão
MPE-PB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Lidio é indiciado pelo Delegado de Polícia durante trâmite de Inquérito Policial contra ele instaurado para apuração de crime de corrupção ativa. O Promotor de Justiça, após receber os autos do Inquérito Policial devidamente relatados, apresenta denúncia contra Lidio pelo crime de corrupção ativa. Contudo, o Magistrado competente acaba rejeitando a denúncia apresentada pelo Ministério Público. Neste caso, o Promotor de Justiça, inconformado com a decisão do Magistrado, deverá interpor recurso

Alternativas
Comentários
  • gab A

    Art. 581. Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:

      I - que não receber a denúncia ou a queixa

    Art. 586. O recurso voluntário poderá ser interposto no prazo de cinco dias.


  • RESE - 5 DIAS + 2 DIAS

  • Letra A.

     

    Rese - 5 dias para interpor recurso

              2 dias para apresentar razões

              2 dias para apresentar as contrarrazões

              2 dias para o juiz se retratar ou não

  • ANALISANDO OS PRAZOS DA ALTERNATIVA, JÁ SERIA POSSÍVEL MATAR A QUESTÃO!

  • DO RECURSO EM SENTIDO ESTRITO (RESE)

            Art. 581.  Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:

            I - que não receber a denúncia ou a queixa;

            II - que concluir pela incompetência do juízo;

            III - que julgar procedentes as exceções, salvo a de suspeição;

             IV – que pronunciar o réu; (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)

            V - que conceder, negar, arbitrar, cassar ou julgar inidônea a fiança, indeferir requerimento de prisão preventiva ou revogá-la, conceder liberdade provisória ou relaxar a prisão em flagrante; (Redação dada pela Lei nº 7.780, de 22.6.1989) (Não irá para o Tribunal de Apelação – grifo meu)

            VI - (Revogado pela Lei nº 11.689, de 2008)

            VII - que julgar quebrada a fiança ou perdido o seu valor;

            VIII - que decretar a prescrição ou julgar, por outro modo, extinta a punibilidade;

            IX - que indeferir o pedido de reconhecimento da prescrição ou de outra causa extintiva da punibilidade;

            X - que conceder ou negar a ordem de habeas corpus; (Não irá para o Tribunal de Apelação – grifo meu)

            XI - que conceder, negar ou revogar a suspensão condicional da pena;

            XII - que conceder, negar ou revogar livramento condicional;

            XIII - que anular o processo da instrução criminal, no todo ou em parte;

            XIV - que incluir jurado na lista geral ou desta o excluir; (Irá para o Presidente do Tribunal de Apelação – grifo meu)

            XV - que denegar a apelação ou a julgar deserta; (Não irá para o Tribunal de Apelação/efeito suspensivo – grifo meu)

            XVI - que ordenar a suspensão do processo, em virtude de questão prejudicial;

            XVII - que decidir sobre a unificação de penas; (Efeito suspensivo – grifo meu)

            XVIII - que decidir o incidente de falsidade;

            XIX - que decretar medida de segurança, depois de transitar a sentença em julgado;

            XX - que impuser medida de segurança por transgressão de outra;

            XXI - que mantiver ou substituir a medida de segurança, nos casos do art. 774;

            XXII - que revogar a medida de segurança;

            XXIII - que deixar de revogar a medida de segurança, nos casos em que a lei admita a revogação;

            XXIV - que converter a multa em detenção ou em prisão simples. (Efeito suspensivo – grifo meu)

     

            Art. 582 - Os recursos serão sempre para o Tribunal de Apelação, salvo nos casos dos ns. V, X e XIV.

            Parágrafo único.  O recurso, no caso do no XIV, será para o presidente do Tribunal de Apelação.

  • Um bizú que peguei nos comentários aqui do QC:

     

    Impronúncia ou Absolvição sumária = Apelação (decisão começa com vogal, recurso com vogal)

    Pronúncia ou não receber Denúncia ou Queixa = Rese (decisão começa com consoante, recurso com consoante)

     

    Esse bizú me ajuda muito. Espero ter ajudado!

  • Algumas considerações:

     

    Antes da Lei 11.719/08 havia discussão doutrinária e jurisprudencial acerca da distinção entre a via recursal que impugnava o não-recebimento da denúncia (ligada a vícios materiais) e daquela que a rejeitava (ligada a vícios formais), sendo esta última atacada por RESE, e a primera por apelação. Essa Lei colocou fim à celeuma, hoje tanto a decisão que rejeita quanto a que não-recebe a denúncia ou queixa são impugnadas via RESE. 

     

    A decisão de não-recebimento da denúncia ou queixa é entendida como decisão interlocutória mista terminativa, isso porque põe fim ao processo sem analisar o mérito. Ora, se resolvesse o mérito, seria sentença; impugnável por apelação.

     

    A apelação e o RESE não servem para impugnar o recebimento da denúncia, é possível, porém, a impetração de HC.

  • Rese - Recurso em sentido estrito no prazo de 5 dias + 2 dias para arrazoar, cabendo retratação do juiz no prazo de 2 dias da interposição.

    Também vale lembrar que nesse caso, que o juiz não receber a denúncia ou queixa, o recurso subirá nos proprios autos para a 2ª instância.

  • Lembrando de que em matéria penal, o Ministério Público não goza da prerrogativa de contagem do prazo recursal em dobro.

     

  • tanto RESE COMO APELAÇÃO NO CPP PRAZO PRA INTERPOR DE  5 D.

  • Gabarito A

     

    Art. 581. Caberá recurso, no sentido estrito da decisão, despacho ou sentença:

    I - que não receber a denúncia ou a queixa;

     

    RESE 52 ====> 5 dias de prazo e 2 dias para as razões

    APELAÇÃO 58 ====> 5 dias de prazo e 8 dias para as razões

  • GABARITO LETRA A

    Art. 581.  Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:
    I - que não receber a denúncia ou a queixa;

    Art. 586.  O recurso voluntário poderá ser interposto no prazo de cinco dias.

    Art. 593. Caberá apelação no prazo de 5 (cinco) dias:               

    I - das sentenças definitivas de condenação ou absolvição proferidas por juiz singular;

    --------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    RE5E --> 5 Dias

    Não receber Denuncia ou Queixa ---> RESE ---> consoante e consoante.

    APELAÇÃO

    Improcedência Liminar e Absolvição Sumária --> Vogal e Vogal

  • LETRA A

     

    Art. 581.  Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:

            I - que não receber a denúncia ou a queixa;

     

    (PRAZO 5 DIAS)

  • RESE----> DESCLASSIFICAÇÃO E PRONUNCIA 
    APELAÇÃO---> ABSOLVE SUMARIAMENTE E IMPRONUNCIA

    RESE----> 5 DIAS PARA INTERPOR E 2 DIAS PARA ARRAZOAR 
    APELAÇÃO--->5 DIAS PARA INTERPOR E 8 DIAS OU 3 DIAS (CONTRAVENÇÃO) PARA ARRAZOAR.

  • APELAÇÃO: Decisões definitivas: Absolvição ou Condenação. 5 dias para interposição.

     

    RESE: 5 dias para interposição.

     

    Quem passou rapidamente pelos prazos e gravou APELAÇÃO conseguria resolver rápido esta questão.

     

    GAB: A

  • Promotor deverá sentar, chorar e resar :P

  • R.E.SE : 5 dias para interpor , razões : 2 dias 

    Apelação : 5 dias para interpor razões : 8 dias

    Embargos de declaração : 2 dias para interpor ( No Jecrim são 5 dias, cuidado !!)

    Embargos Infrigentes ou de Nulidade: 10 dias para interpor 

    Carta Testemunhável : 48 horas para interpor ( é a denegação de outro recurso , normalmente o R.E.S.E)

  • Gab A

    RESE- 5 dias - Prazo para as razões- 2 dias

    I- que não receber a denuncia ou queixa

     

    Apelação- 5 dias - Prazp para as razões- 8 dias

     

    embargos de declaração- 2 dias -  Jecrim: 5 dias

     

    embargos infrigentes: 10 dias

  • e caso o RESE fosse também rejeitado , caberia a interposição de CARTA TESTEMUNHAL.

  • **CUIDADO**

    QUE SE ESTIVER FALANDO DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL A REJEIÇÃO DA DENUNCIA OU QUEIXA Cabe APELAÇÃO e Prazo é 10 DIAS.

  • Apelação:

    Interposição: 5 dias

    Fundamentação: 8 dias (após a intimação)

    Quando se tratar de JECrim o prazo será de 10 dias (prazo único)

    Recurso em Sentido Estrito:

    Interposição: 5 dias

    Fundamentação: 2 dias (após a intimação)

  • "E conhecereis a verdade, e a verdade vos libertará."

    João 8:32

  • R.E.5.E.

     

    #Sigamos

  • Em se tratando de decisão de rejeição da denúncia o recurso cabível é o RESE (recurso em sentido estrito), nos termos do art. 581, I do CPP, no prazo de cinco dias (art. 586 do CPP).

  • Cai no TJ SP Escrevente:

    CORRUPÇÃO ATIVA // Dos crimes praticados por particular contar a administração geral (Art. 333, CP)

    Código PENAL. Art. 333. Oferecer (1) ou prometer vantagem indevida (2) a funcionário público, para determiná-lo a praticar (3), omitir (4) ou retardar ato de ofício (5):

    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos , e multa. 

    Parágrafo único - A pena é aumentada de um terço, se, em razão da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou omite ato de ofício, ou o pratica infringindo dever funcional.

  • A presente questão aborda temática relacionada a recursos, especialmente no que diz respeito à impugnação da decisão que rejeita denúncia.

    O art. 581 do CPP, cujo rol é taxativo, fundamenta a interposição do Recurso em Sentido Estrito, no prazo de 05 dias (art. 586 do CPP).

    Art. 581. Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:
    I - que não receber a denúncia ou a queixa;

    Art. 586. O recurso voluntário poderá ser interposto no prazo de cinco dias.

    Assim, tendo em vista que a decisão que se pretende impugnar trata sobre o não recebimento da denúncia oferecida pelo Ministério Público, será cabível o Recurso em Sentido Estrito, que deve ser interposto no prazo de 05 dias. Portanto, deve ser assinalada como correta a assertiva A.

    Gabarito do Professor: alternativa A.
  • Exercícios sugeridos pelo colaborador doqconcursos para fixação da matéria:

     

    REALIZAR OS SEGUINTES TESTES

     Q483735 

    Q461146

    Q560432

    Q239455

    Q448929

    Q488270 

    Q453820

    Q708454    

    Q607177   

    Q777888  

    Q792459

    Q792459

    Q650558

    Q708455  

    Q483735

    Q798510

  • A FCC gosta de Recurso em sentido estrito, mds.

  • Irmão, vou te falar:

    Rejeitou.... RESE pra continuar rejeitada...

    Não rejeitou? Agora fud..., não tem mais pra quem RESAR.


ID
1634857
Banca
FCC
Órgão
MPE-PB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A autoridade policial de um determinado Distrito Policial da comarca de João Pessoa lavra um Termo Circunstanciado após tomar conhecimento de um crime de lesão corporal de natureza leve ocorrido em uma casa noturna, figurando como autor do fato Lúcio. Encaminhados os autos ao fórum e designada audiência preliminar, sem possibilidade de composição civil entre as partes, o Ministério Público propõe a Lúcio uma transação penal consistente na entrega de 10 cestas básicas a uma instituição carente da cidade de João Pessoa. Lúcio aceita o benefício, que é homologado pelo Magistrado. Neste caso, Lúcio poderá ser novamente beneficiado com a transação penal após transcorrido o prazo mínimo de

Alternativas
Comentários
  • Art. 76. Havendo representação ou tratando-se de crime de ação penal pública incondicionada, não sendo caso de arquivamento, o Ministério Público poderá propor a aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multas, a ser especificada na proposta.

    § 2º Não se admitirá a proposta se ficar comprovado:

    I - ter sido o autor da infração condenado, pela prática de crime, à pena privativa de liberdade, por sentença definitiva;

    II - ter sido o agente beneficiado anteriormente, no prazo de cinco anos, pela aplicação de pena restritiva ou multa, nos termos deste artigo;

    III - não indicarem os antecedentes, a conduta social e a personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias, ser necessária e suficiente a adoção da medida.

  • Alguém sabe como decorar esse prazo?

  • Rsrsrsrsrs... positivo, Camilo!

  • Código Penal

    Lesão corporal

    Art. 129. Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem:

    Pena - detenção, de três meses a um ano.

    L9.099/95

    Art. 60.  O Juizado Especial Criminal, provido por juízes togados ou togados e leigos, tem competência para a conciliação, o julgamento e a execução das infrações penais de menor potencial ofensivo, respeitadas as regras de conexão e continência.

    Art. 61.  Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa.

    Art. 76. Havendo representação ou tratando-se de crime de ação penal pública incondicionada, não sendo caso de arquivamento, o Ministério Público poderá propor a aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multas, a ser especificada na proposta. (Transação)

    § 2º Não se admitirá a proposta se ficar comprovado:

    II - ter sido o agente beneficiado anteriormente, no prazo de cinco anos, pela aplicação de pena restritiva ou multa, nos termos deste artigo;

     

  • Valeu, Bart Simpson

  • é o prazo que leva para tornar réu primario novamene !!!

  •   Art. 76. Havendo representação ou tratando-se de crime de ação penal pública incondicionada, não sendo caso de arquivamento, o Ministério Público poderá propor a aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multas, a ser especificada na proposta.

            § 1º Nas hipóteses de ser a pena de multa a única aplicável, o Juiz poderá reduzi-la até a metade.

            § 2º Não se admitirá a proposta se ficar comprovado:

            I - ter sido o autor da infração condenado, pela prática de crime, à pena privativa de liberdade, por sentença definitiva;

            II - ter sido o agente beneficiado anteriormente, no prazo de cinco anos, pela aplicação de pena restritiva ou multa, nos termos deste artigo;

  • benefíCINCO com a transação penal após transcorrido o prazo mínimo de 5 ANOS !!

     

    Se ligue no movimento!!!

  • Se o autor aceita a proposta do MP, é apenas registrada para impedir o mesmo benefício no prazo de 5 ANOS.

    GABARITO -> [D]

  • Se é estudante concurseiro, então é maluco. Uma condicional kkkkkkkkkkkkkkkkk

  • GAB      D  05 ANOS SÓ NO SAPATINHO...

     

    VULGO: QUEIMAR O CARTUCHO !

  • LEI Nº 9.099, DE 26 DE SETEMBRO DE 1995.

    Art. 76. Havendo representação ou tratando-se de crime de ação penal pública incondicionada, não sendo caso de arquivamento, o Ministério Público poderá propor a aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multas, a ser especificada na proposta.

    § 1º Nas hipóteses de ser a pena de multa a única aplicável, o Juiz poderá reduzi-la até a metade.

    § 2º Não se admitirá a proposta se ficar comprovado:

    I - ter sido o autor da infração condenado, pela prática de crime, à pena privativa de liberdade, por sentença definitiva;

    II - ter sido o agente beneficiado anteriormente, no prazo de cinco anos, pela aplicação de pena restritiva ou multa, nos termos deste artigo;

    III - não indicarem os antecedentes, a conduta social e a personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias, ser necessária e suficiente a adoção da medida.

    Gabarito Letra D!

  • GABARITO:  D

     

     

    nos termos do art 76 /jecrim

    Havendo representação ou tratando-se de crime de ação penal pública incondicionada não sendo caso de arquivamento, o Ministério Público poderá propor a aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multas, a ser especificada na proposta.

     

    § 2º Não se admitirá a proposta se ficar comprovado:

     

    - ter sido o autor da infração condenado, pela prática de crime, à pena privativa de liberdade, por sentença definitiva;

    II - ter sido o agente beneficiado anteriormente, no prazo de cinco anos, pela aplicação de pena restritiva ou multa, nos termos deste artigo;

    III - não indicarem os antecedentes, a conduta social e a personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias, ser necessária e suficiente a adoção da medida.

    _________________________________________________________________________________________________

    Bons estudos.

  • Tran5ação Penal ---> após decorridos 5 anos 

  • Esse artigo não cai em prova, despenca!

    Art. 76. Havendo representação ou tratando-se de crime de ação penal pública incondicionada, não sendo caso de arquivamento, o Ministério Público poderá propor a aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multas, a ser especificada na proposta.

           § 1º Nas hipóteses de ser a pena de multa a única aplicável, o Juiz poderá reduzi-la até a metade.

           § 2º Não se admitirá a proposta se ficar comprovado:

           I - ter sido o autor da infração condenado, pela prática de crime, à pena privativa de liberdade, por sentença definitiva;

           II - ter sido o agente beneficiado anteriormente, no prazo de cinco anos, pela aplicação de pena restritiva ou multa, nos termos deste artigo;

  • LEI 9.099/95

    ART.76

    § 4º Acolhendo a proposta do Ministério Público aceita pelo autor da infração, o Juiz aplicará a pena restritiva de direitos ou multa, que não importará em reincidência, sendo registrada apenas para impedir novamente o mesmo benefício no prazo de cinco anos.

  • Gabarito Letra D

    Art. 76. Havendo representação ou tratando-se de crime de ação penal pública incondicionada, não sendo caso de arquivamento, o Ministério Público poderá propor a aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multas, a ser especificada na proposta.

    § 2º Não se admitirá a proposta se ficar comprovado:

    II - ter sido o agente beneficiado anteriormente, no prazo de cinco anos, pela aplicação de pena restritiva ou multa, nos termos deste artigo;

  • Mesmo prazo que fica caracterizado a reincidência, ou seja, 5 anos.

  • A Transação Penal, instituto despenalizador com previsão no art. 76 da Lei nº 9.099/95, é um acordo celebrado entre o MP (ou o querelante) e o indivíduo apontado como autor do crime, propondo que este último, mesmo sem ter sido condenado, aceite cumprir, desde logo, uma pena restritiva de direito ou pagar multa.

    A questão exigiu dos(as) candidatos(as) o conhecimento sobre o prazo que deve ser observado caso o agente já tenha sido beneficiado anteriormente com o instituto da transação penal. O prazo está previsto no art. 76, §4º, da Lei, dispondo que:

    “Art. 76. (...)  § 4º Acolhendo a proposta do Ministério Público aceita pelo autor da infração, o Juiz aplicará a pena restritiva de direitos ou multa, que não importará em reincidência, sendo registrada apenas para impedir novamente o mesmo benefício no prazo de cinco anos".

    Assim, tendo em vista a previsão legal acima colacionada, que determina que o agente poderá ser beneficiado novamente com a transação após o decurso do prazo de 05 anos, a alternativa correta é a Letra “D" (05 anos).

    As demais alternativas estão incorretas, pois o prazo não é de 08, 03, 10 ou 02 anos.

    Gabarito do professor: Alternativa D.
  • D

    Art. 76.

    Havendo representação ou tratando-se de crime de ação penal pública

    incondicionada, não sendo caso de arquivamento, o Ministério Público

    poderá propor a aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou

    multas, a ser especificada na proposta.

    § 2º Não se admitirá a proposta se ficar comprovado:

    - ter sido o autor da infração condenado, pela prática de crime, à pena

    privativa de liberdade, por sentença definitiva;

    II -ter sido o agente beneficiado anteriormente, no prazo de cinco anos,

    pela aplicação de pena restritiva ou multa, nos termos deste artigo;

    III -

    não indicarem os antecedentes, a conduta social e a personalidade do

    agente, bem como os motivos e as circunstâncias, ser necessária e

    suficiente a adoção da medida.

    § 3º Aceita a proposta pelo autor da infração e seu defensor, será submetida à apreciação do Juiz. 

    § 4º Acolhendo a proposta do Ministério Público aceita pelo autor da infração, o Juiz aplicará a pena restritiva de direitos ou multa, que não importará em reincidência, sendo registrada apenas para impedir novamente o mesmo benefício no prazo de cinco anos.

    § 5º Da sentença prevista no parágrafo anterior caberá a apelação referida no art. 82 desta Lei.

    § 6º A imposição da sanção de que trata o § 4º deste artigo não constará de certidão de antecedentes criminais, salvo para os fins previstos no mesmo dispositivo, e não terá efeitos civis, cabendo aos interessados propor ação cabível no juízo cível.

  • Cesta básica = linguajar popular.

    Importante salientar, ademais, que não existe no ordenamento jurídico brasileiro pena de cesta básica. A expressão “cesta básica", que, aliás, é um neologismo, passou a ser muito utilizada a partir da entrada em vigor da Lei 9.099/95, que regula os Juizados Especiais Cíveis e Criminais, como substitutiva do instituto da transação penal. Certo é que o referido diploma legal não se vale em momento algum da expressão antes mencionada, que ganhou espaço no linguajar popular. RETIRADA DO QCONCURSOS.


ID
1634860
Banca
FCC
Órgão
MPE-PB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Considere as seguintes situações hipotéticas:

I. Aloísio é denunciado pelo Ministério Público como incurso no artigo 155, caput, do Código Penal (furto), com pena de reclusão de 1 a 4 anos e multa.

II. Patrícia é denunciada pelo Ministério Público como incursa no artigo 333, do Código Penal (crime de corrupção ativa), com pena de reclusão de 2 a 12 anos e multa.

III. Mauro é denunciado pelo Ministério Público como incurso no artigo 297, caput, do Código Penal (falsificação de documento público), com pena de reclusão de 2 a 6 anos e multa.

IV. Priscila é denunciada pelo Ministério Público como incursa no artigo 331, do Código Penal (desacato), com pena de detenção de 6 meses a 2 anos, ou multa.

Nos termos preconizados pela Lei no 9.099/1995 (Juizados Especiais Criminais), considerando que os quatro denunciados são primários e não ostentam qualquer antecedente criminal o Ministério Público poderá propor a suspensão condicional do processo para

Alternativas
Comentários
  • gab C.

    A Suspensão Condicional do processo está regula no artigo 89 da Lei nº 9.099/95. Sua causa se observa em crimes cuja pena mínima cominada seja igual ou inferior a 1 (um) ano, devendo esta ser proposta pelo Ministério Público pelo prazo de 2 a 4 anos.


    Art. 89. Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena.

    Assim, apenas Aloísio e Priscila poderão ser beneficiados pela suspensão condicional do processo, pois:

    - a pena mínima do crime de furto, cometido por Aloísio, é 1 ano;

    - a pena mínima do crime de desacato, cometido por Priscila, é de 6 meses.


  • Igual ou inferior a 1 ano (pena mínima em abstrato) = suspensão condicional do processo. No caso, apenas Aloísio (1a/4a anos) e Priscila (6m/2a) terão direito. 

  • Pena Mínima em Abstrato

  • SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO (art. 89)

    Pena MÍNIMA NÃO superior a um ano.

    Cabe SCP sempre que a pena mínima não exceder a UM ano, mesmo que se trate de IMPO, dentro ou fora do JECRIM.

  • Em meus "cadernos públicos" a questão está inserida nos cadernos "Lei 9.099 - artigo 89" e "Lei 9.099 - Cap.III - Seç.VI".

     

    Me sigam para tomarem conhecimento da criação de novos cadernos, bem como do encaixe de questões nos existentes.

     

    Bons estudos!!!

  •  

     

     

    ____________________________PENA___________________________

    minimo: 01 ano: cabe sursis                                    máxima: 02 anos: é crime de menor potencial ofensivo

  • ACRESCENTANDO AOS ESTUDOS UMA SÚMULA DO STF

     

     

    SÚMULA 723:  Não se admite a suspensão condicional do processo por crime continuado, se a soma da pena mínima da infração mais grave com o aumento mínimo de um sexto for superior a um ano.

     

     

     

     

    " Se tem um sonho...,treine sua mente para protegê-lo "

  • ART 89. NOS CRIMES EM QUE A PENA MÍNIMA COMINADA FOR IGUAL OU INFERIOR A UM ANO (#1)  ABRANGIDAS OU NÃO POR ESTA LEI, O MINISTÉRIO PÚBLICO, AO OFERECER A DENÚNCIA, PODERÁ PROPOR A SUSPENSÃO DO PROCESSO, POR DOIS A QUATRO ANOS   ( 2 A 4)   DESDE QUE O ACUSADO NÃO ESTEJA SENDO PROCESSADO OU NÃO TENHA SIDO CONDENADO POR OUTRO CRIME, PRESENTES OS DEMAIS REQUESITOS QUE AUTORIZAM A SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA  (ART 77 DO CP) 

  • Crime de menor potencial ofensivo: pena máxima seja igual ou inferior a 2 anos

     

    Suspensão condicional do processo: pena mínima seja igual ou inferior a 1 ano. (crimes abrangidos ou não pela Lei 9.099).

     

    RESPOSTA: Portanto, embora o crime de furto praticado pelo Aloísio não tenha máxima igual ou inferior a 2 anos, para ser considerado abrangido pela Lei 9099, tem pena mínima igual a 1 ano, fazendo jus, portanto, à suspensão condicional do processo.  

     

     

  • Resposta C)

    Lei 9.099/95


    Art. 89. Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena (art. 77 do Código Penal).

  • Nessas horas que vemos que nossa legislação Penal é uma catástrofe. Não enquadrou no no Código Penal? Ahá, enquadra nessa outra lei aqui! Ridículo!

  • Segui a seguinte linha de raciocínio:

    OS JEC's estão "dentro" do procedimento Sumarríssimo=penas de até 2 anos, só verifiquei o período e deu pra responder.

  •        Art. 89. Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena (art. 77 do Código Penal).

            § 1º Aceita a proposta pelo acusado e seu defensor, na presença do Juiz, este, recebendo a denúncia, poderá suspender o processo, submetendo o acusado a período de prova, sob as seguintes condições:

            I - reparação do dano, salvo impossibilidade de fazê-lo;

            II - proibição de freqüentar determinados lugares;

            III - proibição de ausentar-se da comarca onde reside, sem autorização do Juiz;

            IV - comparecimento pessoal e obrigatório a juízo, mensalmente, para informar e justificar suas atividades.

            § 2º O Juiz poderá especificar outras condições a que fica subordinada a suspensão, desde que adequadas ao fato e à situação pessoal do acusado.

            § 3º A suspensão será revogada se, no curso do prazo, o beneficiário vier a ser processado por outro crime ou não efetuar, sem motivo justificado, a reparação do dano.

            § 4º A suspensão poderá ser revogada se o acusado vier a ser processado, no curso do prazo, por contravenção, ou descumprir qualquer outra condição imposta.

            § 5º Expirado o prazo sem revogação, o Juiz declarará extinta a punibilidade.

            § 6º Não correrá a prescrição durante o prazo de suspensão do processo.

            § 7º Se o acusado não aceitar a proposta prevista neste artigo, o processo prosseguirá em seus ulteriores termos.

  • Melhor resposta Cris Anjos. Parabéns!

    Bons estudos!

    JL.

  • GABARITO C

     

    Suspensão do processo:

     

    -Crimes em que a pena mínima for = ou inferior a 1 ano 

     

    - abrangidos ou não pela 9.099

     

    - o MP ao oferecer a denúncia poderá propor a suspensao do processo por 2 a 4 anos

     

    -desde que o acusado:

     

    (I) não esteja sendo processado

    (II) não tenha sido condenado por outro CRIME

    (III) não reincidente em crime doloso

    (IV) os antecedentes, conduta social, circunstancias autorizem a concessão do benefício.

  • Mas a pena prevista para Aloísio sendo até 4 anos  e no JECRIM é para pena até dois anos . Não entendi porque a C.

  • Rafael,

    A questão diz respeito ao acordo de suspensão que está expresso no artigo 89 da referida lei.

     

    Art. 89. Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condiconal da pena.

     

    Mesmo que a pena máxima seja de 5, 9, 12 anos... Se a pena mínima for igual ou inferior a um ano, poderá ser feito o acordo com o MP.

  • DESCOMPLICA:      

     

    Q483735

    Durante a comemoração de um aniversário, José Antônio, primário e de bons antecedentes, subtraiu o celular da aniversariante em um momento de distração desta. Foi descoberto 03 dias após o fato, razão pela qual foi denunciado pela prática do crime de furto simples consumado (pena: 01 a 04 anos de reclusão e multa). Considerando apenas os dados narrados, é correto afirmar que:

    por ser primário e de bons antecedentes, caberá oferecimento de proposta de suspensão condicional do processo, mas não de transação penal  (JECRIM)

     

     

    TRANSAÇÃO PENAL só faz em sede de JECRIM, ou seja, a pena não poderá ser superior a dois anos.

     

    SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO CABE TAMBÉM NA VARA CRIMINAL =   Nos crimes em que a PENA MÍNIMA cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a SUSPENSÃO DO PROCESSO, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena.

  • LEI Nº 9.099, DE 26 DE SETEMBRO DE 1995.

    Transação Penal!

    Art. 61.  Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa.

     

    Suspensão Condicional do Processo!

    Art. 89. Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena

    Gabarito Letra C!

  • A suspensão condicional do processo se baseia no nolo contendere: o acusado não admite culpa e nem proclama sua inocência, apenas se abstém de discutir o mérito.

     Súmula 723 do STF – todas as hipóteses de cúmulo material ou majoração da pena são levadas em consideração para fins da suspensão

    Súmula 337 STJ = É cabível a suspensão condicional do processo na desclassificação do crime e na procedência parcial da pretensão punitiva

    SÚMULA N. 243 do STJ - O benefício da suspensão do processo não é aplicável em relação às infrações penais cometidas em concurso material, concurso formal ou continuidade delitiva, quando a pena mínima cominada, seja pelo somatório, seja pela incidência da majorante, ultrapassar o limite de um (01) ano.

    Revogação. Obrigatória quando o acusado é processado por outro crime ou quando não efetua a reparação do dano, sendo facultativa quando processado por contravenção penal ou descumpre demais condições

                Tribunais entendem que pode ser revogada mesmo que a causa seja conhecida após o período de prova, não basta o decurso do tempo para a extinção da punibilidade

    Expirado o prazo da suspensão sem que o benefício tenha sido revogado, o juiz declarará extinta a punibilidade (Lei 9.099, art. 89, §5°). Este dispositivo deixa claro que o decurso do período de prova, por si só, não induz necessariamente à decretação da extinção da punibilidade,que só irá ocorrer após certificado que o acusado não veio a ser processado por outro crime no curso do prazo ou não efetuou, injustificadamente, a reparação do dano

    Art. 89.        Nos crimes em que a PENA MÍNIMA COMINADA FOR IGUAL OU INFERIOR A UM ANO, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, POR DOIS A QUATRO ANOS, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena (art. 77 do Código Penal).

     

    ATENÇÃO:        “É cabível a suspensão condicional do processo aos delitos que preveem a pena de multa alternativamente à privativa de liberdade, ainda que o preceito secundário da norma legal comine pena mínima superior a 1 ano. Precedentes do STJ e do STF" (HC 126.085, STJ). O exemplo mais usual é o dos crimes contra as relações de consumo (art. 7º da L. 8137/90), cuja pena é de detenção de 2 a 5 anos, ou multa.

  • O que me levou a erro foi o enunciado:"Nos termos preconizados pela Lei no 9.099/1995 (Juizados Especiais Criminais)"

  • Basta entender o artigo 89 da lei 9.099 e analisar a questão com base nas penas mínimas possíveis de cada alternativa:

     

    Art. 89. Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condiconal da pena.

     

    Alternativas:

    I - pena de reclusão de 1 a 4 anos e multa: considerando aplicação da pena de 1 ano caberá suspensão.

    II - pena de reclusão de 2 a 12 anos e multa: pena mínima 2 anos não caberá suspensão.

    III - pena de reclusão de 2 a 6 anos e multa: pena mínima 2 anos não caberá suspensão.

    IV - pena de detenção de 6 meses a 2 anos, ou multa. considerando aplicação da pena de 6 meses caberá suspensão.

  • LETRA C CORRETA 

    LEI 9.099

      Art. 89. Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena (art. 77 do Código Penal).

  • COMENTÁRIO DO LEO....

     

     

    TRANSAÇÃO PENAL só faz em sede de JECRIM, ou seja, a pena não poderá ser superior a dois anos.

    SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO   - CABE NO JECRIM  e TAMBÉM NA VARA CRIMINAL

     

    SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO 

    Nos crimes em que a PENA MÍNIMA cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a SUSPENSÃO DO PROCESSO, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena.

     

     

    OU SEJA, se a pergunta se referir a SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO, só se deve se ater a pena mínima em questão... se for igual ou inferior a 1 ano, não importa quanto seja a pena máxima.... pois haverá a possibilidade da SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. 

  • Transação penal - pena máxima de até 2 anos.

    Suspensão - pena mínima de até 1 ano.

  • 4 MEDIDAS ALTERNATIVAS OU DESPENALIZADORAS

    ·         Usadas para pôr em prática as duas finalidades desta lei.

     

                               1º.            Transação Penal (Art. 76)

    a)       Nos crimes com pena máxima de até 2 anos

     

                               2º.            Composição Civil (Art. 74)

     

                               3º.            “SurSis” Processual - Suspensão Condicional do Processo (Art. 89)

     

    a.       Nos crimes que a pena MÍNIMA for igual ou inferior a 1 ano, abrangidas ou não por esta lei.

    b.       Desde que o réu seja primário.

    c.       O MP irá propor a suspensão do processo, por 2 a 4 anos

     

                               4º.            Exigência de Representação nos crimes de lesão corporal leve e lesão corporal culposa. (Art. 88)

     

  • Cuidado: PENA MÍNIMA!

  • que vacilo!!!

  • me embananei na alternativa A, que diz que Aloísio é denunciado pelo Ministério Público como incurso no artigo 155, caput, do Código Penal (furto), com pena de reclusão de 1 a 4 anos e multa e já a tirei de fora da jogada. 

     

     

    mas esqueci dessa passagem do art. 89: (...) abrangidas ou não por esta Lei...

     

     

    segue o baile, né nonn?

  • Transação penal - pena MÁXIMA de até 2 anos.

    Suspensão - pena MÍNIMA de até 1 ano.

  • Como se pode afirmar que será oferecido esse benefício ao Aloísio? Já se sabe se a condenação foi de até 2 anos? E se caiu mais tempo na condenação? Também errei nessa questão, indicando apenas Priscila.

  • Gilvan Farias, a questão se refere à suspensão condicional do processo :

     

     

     

    -Transação penal - pena máxima de até 2 anos.

    -Suspensão - pena mínima de até 1 ano. ( nesse caso Aloísio se adequa!) 

  • Em 19/07/2018, às 10:19:19, você respondeu a opção B.

  • É bom fazer um destaque sobre essa questão:

     

    É imprescindível mencionar que o Supremo Tribunal Federal tem decisão no sentido de permitir o cabimento do sursis processual nos casos em que ao crime seja cominada a pena de multa alternativamente, independente do quantum previsto para a privativa de liberdade. Assim:

     

    AÇÃO PENAL. CRIME CONTRA RELAÇÕES DE CONSUMO. PENA. PREVISÃO ALTERNATIVA DE MULTA. SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. ADMISSIBILIDADE. RECUSA DE PROPOSTA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CARACTERIZADO. HC CONCEDIDO PARA QUE O MP EXAMINE OS DEMAIS REQUISITOS DA MEDIDA. INTERPRETAÇÃO DO ART. 89 DA LEI Nº 9.099/95. Quando para o crime seja prevista, alternativamente, pena de multa, que é menos gravosa do que qualquer pena privativa de liberdade ou restritiva de direito, tem-se por satisfeito um dos requisitos legais para a suspensão condicional do processo (STF, HC 83926/RJ, 2ª Turma, Rel. Min. Cezar Peluzo, j. 07/08/2007

  • Art. 89. Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena (art. 77 do Código Penal).

     

    O Supremo Tribunal Federal tem decisão no sentido de permitir o cabimento do sursis processual nos casos em que ao crime seja cominada a pena de multa alternativamente, independente do quantum previsto para a privativa de liberdade.

  • discordo , a pena da multa não é alternativa no furto , sim cumulativa

  • Art. 89. Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena (art. 77 do Código Penal).

        § 1º Aceita a proposta pelo acusado e seu defensor, na presença do Juiz, este, recebendo a denúncia, poderá suspender o processo, submetendo o acusado a período de prova, sob as seguintes condições:

        I - reparação do dano, salvo impossibilidade de fazê-lo;

        II - proibição de freqüentar determinados lugares;

        III - proibição de ausentar-se da comarca onde reside, sem autorização do Juiz;

        IV - comparecimento pessoal e obrigatório a juízo, mensalmente, para informar e justificar suas atividades.

        § 2º O Juiz poderá especificar outras condições a que fica subordinada a suspensão, desde que adequadas ao fato e à situação pessoal do acusado.

        § 3º A suspensão será revogada se, no curso do prazo, o beneficiário vier a ser processado por outro crime ou não efetuar, sem motivo justificado, a reparação do dano.

        § 4º A suspensão poderá ser revogada se o acusado vier a ser processado, no curso do prazo, por contravenção, ou descumprir qualquer outra condição imposta.

        § 5º Expirado o prazo sem revogação, o Juiz declarará extinta a punibilidade.

        § 6º Não correrá a prescrição durante o prazo de suspensão do processo.

        § 7º Se o acusado não aceitar a proposta prevista neste artigo, o processo prosseguirá em seus ulteriores termos.

  • GABARITO: C

    Art. 89. Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena.

  • • Transação Penal --> Pena MÁXIMA 2 anos.

    • Suspensão do Processo --> Pena MÍNIMA 1 ano.

  • O mínimo da pena cominada ao delito não pode superar 1 ano, para que seja possível a suspensão condicional do processo.

  • LEI 9.099/95

    SUSPENSÃO CONDICIONAL

    Art. 89. Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena

  • suspensaUM : > ou = 1 (UM) ano
  • Art. 89. Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processopor dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena

     Transação Penal --> Pena MÁXIMA 2 anos.

    • Suspensão do Processo --> Pena MÍNIMA 1 ano.

  • Gabarito Letra C

    Art. 89. Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena (art. 77 do Código Penal).

  • Gabarito: C

    ✏Alaine, presta atenção!

    A pena mínima cominado for igual ou inferior a 1 ano.

  • A questão cobrou conhecimentos acerca da suspensão condicional da pena.

    A suspensão condicional da pena, também conhecido como sursi processual, é uma das medidas despenalizadoras da lei n° 9.099/95 – lei dos juizados especiais -  onde o processo fica suspenso até que o acusado passe por um período de prova.  Passado o período de prova sem que a suspensão do processo seja revogada será extinta a punibilidade do infrator.

    A suspensão condicional do processo está previsto no art. 89 da lei dos juizados:

    Art. 89. Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena (art. 77 do Código Penal).

    Assim, os requisitos para obtenção do benefício são:

    - A pena mínima do delito cometido deve ser igual ou inferior a um ano;

    - Não possuir antecedentes criminais;

    - Não está respondendo a outro processo;

    Além desses requisitos deverão estar presentes os requisitos da suspensão condicional da pena previsto no art. 77 do Código Penal:

    - o condenado não seja reincidente em crime doloso;

    - a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias autorizem a concessão do benefício;

    - Não seja indicada ou cabível a substituição prevista no art. 44 deste Código.

    Preenchido os requisitos o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos.

    Assim, apenas Aluísio e Priscila podem se beneficiar da suspensão condicional do processo, pois os crimes cometidos por eles tem pena mínima de 1 ano (furto cometido por Aluísio) e 6 meses (crime cometido por Priscila). Os demais cometeram crimes cujas penas mínimas são de 2 anos, o que extrapola o requisito da pena mínima ser igual ou inferior a 1 ano.

    Gabarito, letra C.
  • QUANDO A PENA MÍNIMA FOR IGUAL OU INFERIOR A UM ANO

    QUANDO A PENA MÍNIMA FOR IGUAL OU INFERIOR A UM ANO

    QUANDO A PENA MÍNIMA FOR IGUAL OU INFERIOR A UM ANO

    QUANDO A PENA MÍNIMA FOR IGUAL OU INFERIOR A UM ANO

  • Por mais examinadores assim, trazendo a pena dos tipos penais kkkkkkkkkkkkkk

  • Eu: ''Nossa, bem simples.''

    Também eu: b)

    hahah

    GABARITO: C

    QUANDO A PENA MÍNIMA FOR IGUAL OU INFERIOR A UM ANO

    Art. 89. Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena (art. 77 do Código Penal).

  • TRANSAÇÃO PENAL ===========> PENA MÁXIMA =< 2 ANOS – Art. 76, Lei 9.099/95

    SUSPENSÃO PROCESSO ========> PENA MÍNIMA =< 1 ANO – Art. 89, Lei 9.099 


ID
1734076
Banca
FCC
Órgão
MPE-PB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Atenção: Responda à questão acordo com a Lei no 10.432/2015 que dispõe sobre o regime jurídico, os cargos, a carreira e a remuneração dos servidores públicos do Quadro de Serviços Auxiliares do Ministério Público do Estado da Paraíba.

Fica suspenso o interstício para a movimentação na carreira, nas hipóteses de
I. suspensão do vínculo funcional.
II. afastamento para exercer atividade política ou mandato eletivo.
III. licença para tratar de interesse particular. 
IV. exercício de cargo de provimento em comissão do quadro dos servidores de carreira do Ministério Público do Estado da Paraíba.
Está correto o que consta APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Fica suspenso o interstício para a movimentação na carreira, nas hipóteses de 

    I. Correto. Suspensão do vínculo funcional. Art. 21,I

    II. Correto. Afastamento para exercer atividade política ou mandato eletivo. Art. 21, III

    III. Correto. Licença para tratar de interesse particular. Art. 21, IV

    IV. exercício de cargo de provimento em comissão do quadro dos servidores de carreira do Ministério Público do Estado da Paraíba. ERRADA


    GABARITO C

  • Art. 20. Fica suspenso o interstício para a movimentação na carreira: 

    I - suspensão do vínculo funcional; OK

    II - prisão decorrente de decisão judicial; 

    IlI - afastamento para exercer atividade política ou mandato eletivo; ok

    IV - licença para tratar de interesse particular; ok

    V - cessão para serv ir em outro órgão, ou en tidades não integrantes do Ministério Público do Estado da Paraíba. 


    Gabarito(C)

  • Lei Complementar 106/03 MP RJ

     

    Estará impedido de evoluir na carreira o servidor que, no ano anterior à progressão ou promoção – art. 12, § 1º:
    I - tiver sido cedido para exercício de funções junto a outro órgão da Administração Pública, (art. 11);
    II - tiver se afastado voluntariamente do serviço, com perda de vencimento;
    III – tiver falta não abonada;
    IV – tiver sofrido sanção disciplinar;
    V - tiver sido preso em decorrência de decisão judicial transitada em julgado.

     

    Na I, II e III da questão são situações na qual o servidor se afasta voluntariamente, com perda de vencimento.


ID
1927951
Banca
FCC
Órgão
MPE-PB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Atenção: Responda à questão de acordo com a Lei Complementar n° 97/2010 (Lei Orgânica do Ministério Público da Paraíba).

Soraya e Felícia são membros do Ministério Público do Estado da Paraíba. Soraya deixou de prestar informação solicitada pela Administração Superior do Ministério Público e Felícia não guardou segredo sobre assunto de caráter sigiloso que conhecia em razão do cargo. Nestes casos, considerando que Soraya nunca teve qualquer penalidade disciplinar e que Felícia já foi condenada a pena de advertência por negligência no cargo ocupado, Soraya e Felícia estão sujeitas a penalidade de

Alternativas
Comentários
  • Lei Complementar 106/03 MP RJ:

     

    Soraya - deixou de prestar informação solicitada pela Administração Superior.

    Art. 129 III diz que: A pena de advertência será aplicada por escrito, de forma reservada, em caso de: III – descumprimento de dever funcional previsto no art. 118, III, V, VI e IX a XX, desta Lei. No Art. 118 XI consta: prestar informações solicitadas pelos órgãos da Instituição;

     

    Felícia - não guardou segredo sobre assunto de caráter sigiloso que conhecia em razão do cargo.

     

    Art. 130 - A pena de censura será aplicada por escrito, de forma reservada: III - na prática das infrações previstas nos incisos IV e V do art. 127 desta Lei. Art. 127 V: revelação de segredo que conheça em razão de cargo ou função;

    Ela já tinha recebido punição de advertência, mas isso nada implica na nova punição, visto que não é reincidência em prática que causa advertência.

  • ALTERNATIVA B

     

    Lei Complementar n° 97/2010 (Lei Orgânica do Ministério Público da Paraíba). 

     

    Art. 189. O membro do Ministério Público estará sujeito às seguintes penas disciplinares:

    I – advertência;

    II - censura;

    III – suspensão;

    IV - remoção compulsória;

    V - disponibilidade;

    VI - aposentadoria compulsória.

    VII – demissão. 

     

    Art. 190. A pena de advertência será aplicada, por escrito, nos casos de negligência no cumprimento dos deveres do cargo previstos no art. 141 desta Lei, devendo constar no assentamento individual do infrator.  (pena de Soraya)

    OBS: Dentre os deveres indicados pelo ar. 141 está o de XII - prestar informação solicitada pela Administração Superior do Ministério Público; 

     

    Art. 191. A pena de censura será aplicada, por escrito, pelo descumprimento de dever legal e pela reincidência de falta já punida com advertência, devendo ser anotada no assentamento individual do infrator.  (pena de felícia por ja ser reincidente na pena de advertência)


ID
1927960
Banca
FCC
Órgão
MPE-PB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Atenção: Responda à questão de acordo com a Lei n° 10.432/2015 que dispõe sobre o regime jurídico, os cargos, a carreira e a remuneração dos servidores públicos do Quadro de Serviços Auxiliares do Ministério Público do Estado da Paraíba.

Marta, Clara e Agnaldo são servidores públicos efetivos do Ministério Público do Estado da Paraíba. Ontem nasceu a filha de Marta; Clara deu a luz a um casal de gêmeos na semana passada e a esposa de Agnaldo, atualmente desempregada, deu a luz a um natimorto. Neste caso, será devido auxílio natalidade

Alternativas
Comentários
  • Fazendo uma relação com a lei 8.112...

     

     

    Seção II

    Do Auxílio-Natalidade

    Art. 196. O auxílio-natalidade é devido à servidora por motivo de nascimento de filho, em quantia equivalente ao menor vencimento do serviço público, inclusive no caso de natimorto.

    § 1o Na hipótese de parto múltiplo, o valor será acrescido de 50%, por nascituro.

    § 2o O auxílio será pago ao cônjuge ou companheiro servidor público, quando a parturiente não for servidora.

     

    Gabarito: letra A


ID
1927963
Banca
FCC
Órgão
MPE-PB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Atenção: Responda à questão de acordo com a Lei n° 10.432/2015 que dispõe sobre o regime jurídico, os cargos, a carreira e a remuneração dos servidores públicos do Quadro de Serviços Auxiliares do Ministério Público do Estado da Paraíba.

Janisse, servidora pública efetiva do Ministério Público do Estado da Paraíba faltou, por 62 dias, intercaladamente, durante o período de 12 meses. Janisse

Alternativas
Comentários
  • Art. 157. Entende-se por inassiduidade habitual a falta ao serviço, sem causa justificada, por 60 (sesse nta) dias, intercaladamente, durante o período de 12 (doze) meses.


    Art. 151. A demissão será aplicada nos seguintes casos: 

    (...)

    III - inassiduidade habitual;  


    Gabarito(B)


ID
1927966
Banca
FCC
Órgão
MPE-PB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Atenção: Responda à questão de acordo com a Lei n° 10.432/2015 que dispõe sobre o regime jurídico, os cargos, a carreira e a remuneração dos servidores públicos do Quadro de Serviços Auxiliares do Ministério Público do Estado da Paraíba.

No tocante ao Processo Disciplinar, considere:

I. O processo disciplinar será conduzido por comissão composta de três servidores estáveis designados pela autoridade competente, que indicará, dentre eles, o presidente.

II. Não poderá participar de comissão de sindicância ou de inquérito, cônjuge, companheiro ou parente do acusado, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o quarto grau.

III. As reuniões e as audiências das comissões terão caráter reservado.

IV. O prazo para a conclusão do processo disciplinar não excederá cento e vinte dias, contados da data de publicação do ato que constituir a comissão, admitida a sua prorrogação por igual prazo, quando as circunstâncias o exigirem.

Está correto o que consta APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Lei Complementar 106/03 MP RJ

    I - Assertiva errada. Conforme art. 144: O processo disciplinar será conduzido por Comissão designada pelo Corregedor-Geral do Ministério Público, sob sua presidência ou de seu substituto legal, e integrada por 2 (dois) outros membros vitalícios do Ministério Público, da mesma classe, preferencialmente
    mais antigos, ou de classe superior à do imputado.

    Ou seja, será sim integrada por 3 memebros, mas obrigatoriamente presidida pelo CG ou substituto.

     

    II e III - Essas informações não são encontradas na referida lei. 

     

    IV - Art. 146: A Comissão deverá iniciar seus trabalhos dentro de 5 (cinco) dias de sua constituição e concluí-los, com apresentação de relatório final, no prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias, contados da citação do imputado, prorrogável por mais 60 (sessenta) dias, a critério do Corregedor-Geral ou, na hipótese do art. 11, XXII, desta Lei Complementar, a juízo do Procurador-Geral de Justiça.

     

    O prazo está certo. São 120 dias para conclusão , mas contados a partir da citação do imputado.

  • I - Art. 168. O processo disciplinar será conduzido por comissão composta de 3 (três) servidores estáveis designados pela autoridade competente, que indicará, dentre eles, o Presidente

    II - § 2º Não poderá participar de comissão de sindicância ou de inquérito, cônjuge, companheiro ou parente do acusado, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau.

    III Art. 170. A Comissão exercerá suas atividades com independência e imparcialidade, assegurado o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da administração. Parágrafo único. As reuniões e as audiências das comissões terão caráter reservado.

    IV - Art. 172. O prazo para a conclusão do processo disciplinar não excederá 60 (sessenta) dias, contados da data de publicação do ato que constituir a comissão, admitida a sua prorrogação por igual prazo, quando as circunstâncias o exigirem

  • nção: Responda à questão de acordo com a Lei n° 10.432/2015 que dispõe sobre o regime jurídico, os cargos, a carreira e a remuneração dos servidores públicos do Quadro de Serviços Auxiliares do Ministério Público do Estado da Paraíba. 

    No tocante ao Processo Disciplinar, considere:

    OBS: NO TOCANTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR REGULADO NA LEI 10.432, DE 2015:

    I. O processo disciplinar será conduzido por comissão composta de três servidores estáveis designados pela autoridade competente, que indicará, dentre eles, o presidente?

     

    Assertiva errada. Conforme art. 144: O processo disciplinar será conduzido por Comissão designada pelo Corregedor-Geral do Ministério Público, sob sua presidência ou de seu substituto legal, e integrada por 2 (dois) outros membros vitalícios do Ministério Público, da mesma classe, preferencialmente
    mais antigos, ou de classe superior à do imputado.

    Ou seja, será sim integrada por 3 memebros, mas obrigatoriamente presidida pelo CG ou substituto.

     

    II. Não poderá participar de comissão de sindicância ou de inquérito, cônjuge, companheiro ou parente do acusado, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o quarto grau?

    III. As reuniões e as audiências das comissões terão caráter reservado?

    IV. O prazo para a conclusão do processo disciplinar não excederá cento e vinte dias, contados da data de publicação do ato que constituir a comissão, admitida a sua prorrogação por igual prazo, quando as circunstâncias o exigirem?

     

     - Art. 146: A Comissão deverá iniciar seus trabalhos dentro de 5 (cinco) dias de sua constituição e concluí-los, com apresentação de relatório final, no prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias, contados da citação do imputado, prorrogável por mais 60 (sessenta) dias, a critério do Corregedor-Geral ou, na hipótese do art. 11, XXII, desta Lei Complementar, a juízo do Procurador-Geral de Justiça.

     

    O prazo está certo. São 120 dias para conclusão , mas contados a partir da citação do imputado.

    Está correto o que consta APENAS em 

     a)II, III e IV. 

     b)II e IV. 

     c)I, II e III. 

     d)I e III. 

     e)I e IV. 

  •  Art. 168. O processo disciplinar será conduzido por comissão composta de 3 (três) servidores estáveis designados pela autoridade competente, que indicará, dentre eles, o Presidente

    II - § 2º Não poderá participar de comissão de sindicância ou de inquérito, cônjuge, companheiro ou parente do acusado, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau.

    III Art. 170. A Comissão exercerá suas atividades com independência e imparcialidade, assegurado o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da administração. Parágrafo único. As reuniões e as audiências das comissões terão caráter reservado.

    IV - Art. 172. O prazo para a conclusão do processo disciplinar não excederá 60 (sessenta) dias, contados da data de publicação do ato que constituir a comissão, admitida a sua prorrogação por igual prazo, quando as circunstâncias o exigirem