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RESPOSTA: ''E''
A- Nos crimes de ação
privada, admitem-se a prisão em flagrante, porém, o respectivo auto de prisão
só poderá ser lavrado se houver requerimento do ofendido ou de seu
representante legal ou se for apresentada a representação nos crimes que dela
dependem. É que a lavratura do auto de prisão automaticamente dá início ao
inquérito policial e os §§ 4º e 5º do art. 5º do CPP estabelecem, como premissa
para tal instauração, a existência de prévia autorização da vítima ou de sua
representação nos crimes em estudo.
B-
Primeiro, o que é PERSECUTIO CRIMINIS ? Nada mais é que a Persecução Penal (atividade
do Estado que busca reprimir os crimes. Se divide na investigação e no
julgamento do crime). Diante disso, podemos responder a questão. O juiz não
pode decretar a prisão temporária de ofício durante as investigações
policiais, mas apenas se houver requerimento da acusação ou representação da
autoridade policial. Essa foi a opção do legislador na nova redação dada ao
art. 311 do CPP pela Lei n. 12.403/2011, porque a decretação da prisão
preventiva faz com que o delegado tenha que encerrar as investigações em um
prazo de 10 dias.
C-
Não existe a necessidade de ter plena certeza da autoria do
fato. Só é possível a prisão preventiva se, no caso concreto, houver indícios
suficientes de autoria e prova da materialidade do crime. DICA: O fato de haver
indícios de autoria e prova da materialidade não obriga o Ministério Público a
oferecer a denúncia de imediato, pois a Lei n. 12.403/2011, inclusive na fase
inquisitorial, não determinou tal providência.
D- De acordo com art.
2º, caput, da Lei n. 7.960/89, a duração da prisão temporária é de cinco dias,
prorrogável por mais cinco, em caso de extrema e comprovada necessidade.
Somente o juiz de direito poderá prorrogara prisão. Observe, todavia, que o
art. 2º, § 4º, da Lei n. 8.072/90 (Lei dos Crimes Hediondos) permite que a
prisão temporária seja decretada por prazo de trinta dias, prorrogável por
igual período, quando se trate de crime hediondo, tráfico de drogas, terrorismo
ou tortura.
SOMANDO: o juiz pode decretar a prisão temporária por tempo
inferior ao máximo estabelecido no texto legal ou prorrogá-la por tempo menor,
mencionando expressamente o tempo de duração da prisão no despacho decisório.
E- Resposta na
alternativa ‘’D’’ da presente questão.
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Não se pode confundir PRISÃO TEMPORÁRIA (Lei 7960/89) com a PRISÃO PREVENTIVA (art. 311 e ss., CPP). A alternativa "b" fala em prisão preventiva - e não da temporária, como o colega abaixo disse.
No mais, diz o CPP:
Art. 311. Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, de ofício, se no curso da ação penal, ou a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial.
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B) a prisão preventiva não pode ser decretada de ofício pelo magistrado no IP C ) o CPP exige apenas indício D) a preventiva é regida pela cláusula rebus sic stantibus, ou seja, ela é mantida enquanto persistirem seus requisitos. o juiz pode revoga-la ou decretá-la novamente de acordo com a ausência ou existência dos requisitos autorizadores GAB: E
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preventiva nao pode ser decretada de oficio durante o inquerito policial
Art. 311. Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, de ofício, se no curso da ação penal, ou a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial
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Atentem que, quando o juiz analisa o APF, ele pode, sim, decretar a preventiva de ofício.
Esta é a única hipótese.
E não entendi o "...no máximo..." da alternativa e). O prazo, segundo a Lei 8072, é de 30 dias, peremptório.
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O Juiz não participa do Inquérito policial, então a prisão preventiva deve ser representada pelo MP ou autoridade policial. (Avisem-me se eu estiver errado). A E) está certa, o prazo pode ser 10,20...máximo 30 dias.
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Banca corajosa, o item B poderia ter anulado a questão. É só ter estudado um pouco a Lei Maria da Penha. Ou, faltou estudo de quem elaborou a questão que deve desconhecer a referida lei.
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Resumo dos fatos: Quanto a decretação da prisão preventiva, nos moldes do art. 311 do CPP, basta a leitura com atenção e principalmente as vírgulas, se refere ao momento que pode ser durante a fase de investigação e durante o processo penal, no entanto, quanto a ser decretada a preventiva DE OFÍCIO, somente se no curso da ação penal. NO que se refere à prisão temporária, não há o que se falar em prisão temporária de OFÍCIO pelo juiz, conforme art. 2 da Lei 7960/89, que dependerá de requisição ou de representação da autoridade policial, em fase de investigação polciial.. Portanto, a questão B também está errada sendo correta a alternativa E, por se tratar da tortura de crime equiparado ao hediondo com prisão temporária de até 30 dias prorrogáveis em caso de extrema e comprovada necessidade.
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a "b" também está certa....sera q nao foi anulada?
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ainda não saiu os recurso das questões, so semana que vem talvez pode anular
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Senhores, prisão preventiva no inquérito e só a pedido .......... caso esteja errado espero ajuda , estamos aqui p aprender . Obrigado
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Existem vários artigos e parágrafos na lei onde o juiz poderá, sim, decretar a preventiva ex oficio. Veja:
CPP arts. 310, II; 282 §4º; 312; 313. Cito também o artigo 366 quando o acusado citado por edital não comparecer, nem constituir defesa, ..., o juiz pode determinar a produção antecipada de provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar a prisão preventiva, nos termos do disposto no artigo 312 do CPP.
E de acordo com o artigo 3º CPP é possível fazer uma aplicação analógica do disposto no 311 e o que há no 310, II. Logo é possível. Parte da doutrina rebate o posicionamento do juiz aplicar a prisão preventiva ex-oficio pois afronta a imparcialidade do magistrado.
Com o advento da lei 12.403/11 o artigo 311 trouxe que o juiz não poderá ex oficio decretar a preventiva, mas a própria lei acrescentou o inciso II, do artigo 310, que ao receber o auto de prisão em flagrante o juiz pode converter a prisão em flagrante em preventiva.
outro exemplo:
Prisão temporária 7960 : artigo 2º § 7º.
É por aí... abs
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O gabarito letra E encontra fundamento no art. 2º, § 1º da Lei 8.072/90 - lei que regulamenta os crimes hediondos, além do tráfico, terrorismo e tortura, nos seguintes termos:
§ 4o A prisão temporária, sobre a qual dispõe a Lei no 7.960, de 21 de dezembro de 1989, nos crimes previstos neste artigo, terá o prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade. (Incluído pela Lei nº 11.464, de 2007)
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Não é passível de anulação.
A letra B está ERRADA
A prisão preventiva será decretada pelo Juiz de ofício somente na fase judicial. Não mais pode decretar a prisão preventiva de ofício na fase do Inquérito Policial.
O Erro é no método de interpretação do art. 311 do CPP.
Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, de ofício, se no curso da ação penal,
OU
a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial.(No Inquérito Policial) (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).
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CODIGO DE PROCESSO PENAL PARA CONCURSOS (NESTOR TAVORA E FABIO ROQUE):
LEGITIMIDADE: A preventiva só poderá ser decretada pelo órgão judicial competente, estando sujeita à cláusula de reserva jurisdicional (Art. 5, inc. LXI da CF). Admite-se a decretação por representação da autoridade policial ou a requerimento do MP, se durante a investigação criminal, SENDO VEDADA, NESTA FASE, A DECRETAÇÃO DA PREVENTIVA EX OFFICIO; se durante a fase processual, permite-se a decretação da preventiva de oficio ou por provocação do MP e querelante.
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Art.
311. (1) Em
qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva (3) (a prisão preventiva poderá ser) decretada pelo juiz,
de ofício, se no curso da ação
penal, ou (2) a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente,
ou por representação da autoridade policial.
Facilitando a leitura do artigo, que possui redação truncada.
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Lei 8.072/1990 que dispõe sobre crimes hediondos:
Art. 2º Os crimes hediondos, a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e o terrorismo são insuscetíveis de:
(...)
§ 4o A prisão temporária, sobre a qual dispõe a Lei no 7.960, de 21 de dezembro de 1989, nos crimes previstos neste artigo, terá o prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.
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questão deve ter sido anulada, não é possível, pois a questão B também está correta.
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Entendo que a questão está correta, pois a alternativa B é incorreta. A prisão preventiva só pode ser decretada ex officio pelo juiz no curso da ação penal. Durante a fase investigatória esta só poderá ser decretada se houver representação da Autoridade Policial ou requerimento do MP, conforme se depreende do art. 282, §2º do CPP:
Art. 282. (...)
§ 2º "As medidas cautelares serão decretadas pelo juiz, de ofício ou a requerimento das partes ou, quando no curso da investigação criminal, por representação da autoridade policial ou mediante requerimento do Ministério Público. (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011)."
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a B está errada.
lembrar que a preventiva é pautada na teoria da imprevisão, o que torna a letra D errada.
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Resposta letra E. (previsão pela lei 7.960/89 art. 2°, §4°) = 30 dias prorrogáveis por mais 30 dias (extrema necessidade)
Assertiva A - ERRADA = O flagrante é o momento em que o agente pratica a ação delitiva e deve, em qualquer caso ser parado (momento material do flagrante). Não confundam com o momento formal, que cabe inúmeras exceções previstas por ordenamento jurídico, entre eles a impossibilidade prender em flagrante (momento formal) um juiz.
Assertiva B - ERRADA = O juiz, de ofício, só poderá conceder a prisão preventiva no decorrer do PROCESSO (ação penal)
Assertiva C - ERRADA = o que está errada na assertiva é a parte final, pois não necessita de PROVA da autoria, e sim INDÍCIOS suficientes da autoria
Assertiva D - ERRADA = O CPP não indica prazo máximo para a prisão preventiva. O meu humilde entendimento é que pode perdurar, no máximo, até o momento da sentença, haja visto que se trata de um restrição da liberdade processual.
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Art. 311. (1) Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva (3) (a prisão preventiva poderá ser) decretada pelo juiz, de ofício, se no curso da ação penal, ou (2) a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial.Facilitando a leitura do artigo, que possui redação truncada.
Portanto no que concerne tanto as letras B e E da questão ambas estão corretas, acredito que a banca não tenha observado com cautela.. sendo assim a questão é passiva de recurso.
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Prezado Anderson Valcacio,
Como você bem fundamentou com o artigo 311 do CPP, o juiz poderá decretar a Prisão Preventiva de ofício quando da Ação Penal (com um processo em andamento). Não será cabível tal procedimento em sede de Inquérito Policial. Portanto, como a questão afirma que "seria possível em qualquer fase da persecutio criminis", tal assertiva está errada!
Força a todos e rumo à VITÓRIA!
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a letra B esta muito errada.
ela afirma que o juiz pode decretar a prisão preventiva ex oficio durante o inquérito policial, entretanto somente poderá fazê-lo mediante provocação. Ora se o IP é fase pré-processual, a ação penal não foi recebida, logo, o judiciário está parado. E assim continuará até que seja provocado, mediante preconiza o principio da inércia.
resumindo, ele poderá decretar a prisão preventiva mas não ex oficio como a assertiva B afirma. Portante letra B) = errado.
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O que quer dizer ex officio???persecutio criminis do texto da letra b quer dizer inquerito policial é?
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GABARITO: Letra E. Por se tratar de crime hediondo. Prazo da prisão: 30 dias prorrogáveis por igual período.
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@Luciano Wagner, ex officio é um termo que significa "de ofício", ou seja, sem a necessidade provocação dos sujeitos participantes da investigação/processo.
"Persecutio criminis" quer dizer persecução criminal, que subdivide-se em Investigação Criminal (ex: o inquérito policial é uma espécie de investigação) e processo penal. A questão diz que o juiz pode decretar prisão preventiva de ofício em qualquer fase da persecução criminal. Está errado, pois ele somente pode decretar prisão preventiva "ex officio", de acordo com a lei, na fase processual.
Uma posição mais crítica entende que esta previsão de decretação de prisão de ofício pelo juiz violaria o sistema acusatório, pois o juiz estaria atuando ativamente em demasia na investigação ou no processo, quando o seu papel seria somente julgar. Além disso, argumentam que esta situação violaria o seu dever de imparcialidade.
Espero ter ajudado ;)
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Tem que fazer um curso de línguas para fazer prova de Penal e Processual Penal rsrsrs
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Tortura é um crime equiparado a hediondo
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Equiparado a hediondo tb fica 30 dias é?
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Arlinton,
Sim! O prazo de “30+30” é aplicável aos crimes Hediondos e Equiparados!
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Pessoal, uma dúvida diferente das que já foram postadas aqui:
Na lei de prisão temporária (7.960), há uma lista dos crimes que são suscetíveis dela. Em nenhum lugar ela menciona o crime de tortura. Até onde eu entendo, só pode haver prisão temporária caso um dos crimes ali listados seja cometido.
Eu sei que na lei de crimes hediondos existe a menção dos 30 + 30. Mas até onde eu entendi só pode haver prisão temporária para os crimes que na lei estão listados. Se um dos crimes dessa lista é cometido, ele pega 5 + 5. Caso esse crime, que deve estar obrigatoriamente na lista, seja hediondo, aí sim entra nos 30 + 30. Caso o crime não seja hediondo, 5 + 5.
Exemplo 1: O cidadão comete "rapto violento". Esse consta na lista da lei 7960, porém não é hediondo. 5 + 5.
Exemplo 2: O cidadão comete "epidemia com resultado morte". Esse consta na lista da lei 7960 e é hediondo. 30 + 30.
Exemplo 3: O cidadão comete "lesão corporal dolosa de natureza gravíssima". Esse não consta na lista da lei 7960 mas é hediondo. Não cabe temporária.
No caso de tortura, ele é hediondo, mas não está na lista da lei. Não deveria caber a temporária, conforme o exemplo 3. Correto? Onde está o erro do meu raciocínio?
Valeu!
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Questão B está correta, a Preventiva é cabivel durante toda a persecução penal. (admitida durante o inquerito, durante o processo e havendo urgencia, até mesmo antes do inicio formal da investigação.
Decretada pelo Juiz Ex officio ou por provocação.
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Krinov 74,
Não está previsto no rol taxativo da lei de prisão temporária, porém a lei 11.464/2007, a qual acrescentou alguns dispositivos sobre a lei de crimes hediondos, admite a prisão temporária para o crime de tortura pelo prazo de 30 dias prorrogável por igual período:
Art. 2º Os crimes hediondos, a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e o terrorismo são insuscetíveis de:
(...)
§ 4o A prisão temporária, sobre a qual dispõe a Lei no 7.960, de 21 de dezembro de 1989, nos crimes previstos neste artigo, terá o prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.
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Cuidado com o comentário do colega Omnia Tempus Habent, pois ele confunde prisão preventiva com temporária que são espécies diferentes de prisão provisória. Vão direto para o comentário do Klaus Negri Costa que explica bem a diferença entre as duas prisões.
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Victor Brendon
o juiz só decreta de ofício no curso da ação penal. Na fase de inquérito somente por representação do delegado ou requerimento do MP.
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Art. 312. A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria.
Parágrafo único. A prisão preventiva também poderá ser decretada em caso de descumprimento de qualquer das obrigações impostas por força de outras medidas cautelares
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Sobre a letra B: Não cabe mais a prisão preventiva EX OFFICIO pelo o Juiz, ou seja, o Juiz não pode mais decretar a prisão preventiva sem que haja provocação. O juiz, antes da alteração da lei 13.964/19 (pacote anti crime), podia decretar a prisão preventiva de ofício, desde que no curso do processo. (No curso da investigação isso já era vedado).
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Cabe prisão temporária de 30 dias prorrogável por igual período, desde que extrema comprovação nos 3Ts da Lei 8072/90 : Tráfico de drogas, Terrorismo, e Tortura.
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Atualmente não é mais possível a decretação da previsão preventiva de ofício pelo JUIZ, não importa se está na fase pré-processual ou não:
Art. 311. Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial.
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A) Não se admite a prisão em flagrante em crimes de ação penal privada. Errada: Admite-se a prisão em flagrante (captura), independentemente da natureza da ação penal. O que vai depender são as demais fases do flagrante após a captura (lavratura do APF).
B) A prisão preventiva poderá ser decretada ex officio pelo juiz em qualquer fase da persecutio criminis. Errada: como corolário do sistema acusatório, não é permitido ao juiz decretar a prisão preventiva de ofício, nem mesmo durante a fase da ação penal. (nova redação do art. 311 do CPP exige provocação)
C) Exigem-se, para a decretação da prisão preventiva, que estejam presentes os seguintes requisitos: garantia da ordem pública e garantia da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e certeza da autoria. Errada: prisão preventiva é uma medida cautelar, de modo que não se exige a certeza da autoria do delito, mas somente INDÍCIOS de autoria. Quanto à materialidade do crime, exige-se PROVA. (art. 312 do CPP)
D)O Código de Processo Penal (CPP) estabelece o prazo máximo pelo qual deverá perdurar a prisão preventiva. Errada: prisão preventiva é uma prisão sem prazo certo. A prisão cautelar que tem prazo pré-estabelecido é a prisão temporária. Contudo, embora não tenha prazo máximo, faz-se necessário observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade.
E) Na hipótese do crime de tortura, a prisão temporária terá, no máximo, o prazo de 30 dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade. Correta: A tortura é crime assemelhado a hediondo, de modo que, decretada a prisão temporária, seu prazo será de 30 dias (art. 2º § 4º, Lei 8.072)
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De forma simples:
A) Admite-se prisão preventiva em crimes de A. P. Privada.
B) À época da questão, poderia ser decretada em qualquer fase pelo juiz, ou seja, quer no inquérito, quer no processo. Após o pacote anticrime, somente poderá ser decreta a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial.
C) Primeiro que a questão engloba os requisitos, quando é necessário apenas 1 (garantia da ordem pública, por exemplo). Ademais, demanda-se prova da existência do crime & INDÍCIO (e não certeza) suficiente de autoria.
D) Não há prazo mínimo ou máximo, exatamente por isso que o r. instituto é um dos mais criticados na literatura e na mídia brasileiras.
E) Tortura é hediondo. Logo, o prazo é 30 + 30. (GABARITO)
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A regra prevista em nossa Constituição Federal é
que “ninguém será considerado culpado até o trânsito
em julgado de sentença penal condenatória“, conforme artigo 5º, LVII, da
Constituição Federal.
Mas há as
prisões cautelares, ou seja, aquelas realizadas antes da sentença penal
condenatória, vejamos:
A prisão em flagrante, que é aquela realizada nas hipóteses
previstas no artigo 302, do Código de Processo Penal, com previsão no
artigo 5º, LXI, da CF/88: “LXI - ninguém será preso senão em flagrante delito ou por
ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos
casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei”.
Já a prisão
preventiva, prevista no artigo 311 e seguintes do Código de Processo Penal,
será decretada pelo JUIZ em qualquer
fase do INQUÉRITO POLICIAL ou da
AÇÃO PENAL, necessita da prova da existência do crime e indícios suficientes de autoria e será
decretada como:
1)
GARANTIA DA
ORDEM PÚBLICA ou da ORDEM ECONÔMICA;
2)
CONVENIÊNCIA
DA INSTRUÇÃO CRIMINAL;
3)
ASSEGURAR A
APLICAÇÃO DA LEI PENAL.
No que tange a prisão temporária, esta é prevista na Lei 7.960/89,
cabível na fase do inquérito policial e tem os requisitos para sua decretação
previstos no artigo 1º da citada lei, vejamos:
1) imprescindível para
as investigações do inquérito policial;
2) o indiciado não
tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento
de sua identidade;
3) fundadas razões de
autoria ou participação dos crimes previstos na lei.
A prisão temporária tem o prazo de 5
(cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada
necessidade (artigo 2º da lei 7.960/89) nos crimes previstos no artigo 1º, III,
da lei 7.960/89 e de 30 (dias)
prorrogável por igual período, quando se tratar de crimes hediondos,
tráfico de drogas, terrorismo e tortura (artigo 2º, §4º, da lei 8.072/90). Será
determinada pelo Juiz mediante requerimento do Ministério Público ou mediante
representação da Autoridade Policial, não sendo possível sua decretação de
ofício e somente poderá ser decretada na fase pré-processual.
Vejamos algumas teses do Superior Tribuna de Justiça com relação ao tema
prisão:
1) “A fuga do distrito da culpa é fundamentação IDÔNEA a justificar
o decreto da custódia preventiva para a conveniência da instrução criminal e
como garantia da aplicação da lei penal.” (edição nº
32 do Jurisprudência em Teses do STJ);
2) “A substituição da prisão
preventiva pela domiciliar exige comprovação de doença grave, que acarrete
extrema debilidade, e a impossibilidade de se prestar a devida assistência
médica no estabelecimento penal.” (edição nº 32 do
Jurisprudência em Teses do STJ);
3) “Os fatos que justificam a prisão
preventiva devem ser contemporâneos à decisão que a decreta.” (edição nº 32 do Jurisprudência em Teses do STJ);
4) “A segregação cautelar é medida
excepcional, mesmo no tocante aos crimes de tráfico de entorpecente e
associação para o tráfico, e o decreto de prisão processual exige a especificação
de que a custódia atende a pelo menos um dos requisitos do art. 312 do Código
de Processo Penal.” (edição nº 32 do Jurisprudência
em Teses do STJ);
A) INCORRETA: não há impedimento para a prisão em flagrante em crimes de ação
penal privada, mas para a lavratura do auto é necessário requerimento de quem
tenha qualidade para intentar a ação penal privada, nos moldes do artigo 5º,§5º
do Código de Processo Penal: “§ 5o Nos crimes
de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a
requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la.”
B) INCORRETA: Com a alteração promovida pela lei 13.964/2019 não há
decretação de prisão preventiva ex
officio pelo juiz na investigação policial ou mesmo no processo penal,
vejamos:
“Art. 311. Em qualquer fase da investigação
policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz,
a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por
representação da autoridade policial.”
C) INCORRETA: A presente afirmativa está incorreta em sua parte final,
visto que para a decretação da prisão preventiva, além dos demais requisitos, há
a necessidade de indícios
suficientes de autoria, artigo 312 do Código de Processo Penal:
“Art. 312. A prisão
preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem
econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação
da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente
de autoria e de perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado.”
D) INCORRETA: Com relação a prazo para a prisão preventiva é importante
ter atenção que a lei 13.964 de 2019 (Pacote Anticrime) acrescentou
a necessidade de revisão da prisão preventiva a cada 90 (noventa) dias, mas
não trouxe prazo determinado para referida modalidade de prisão cautelar.
Após referido prazo não há soltura automática, apenas necessidade de
reavaliação da medida, conforme Tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal (STF)
no julgamento da SL 1395 MC-Ref: “A inobservância da
reavaliação prevista no parágrafo único do artigo 316 do Código de Processo
Penal (CPP), com a redação dada pela Lei 13.964/2019, após o prazo legal de 90
(dias), não implica a revogação automática da prisão preventiva, devendo o
juízo competente ser instado a reavaliar a legalidade e a atualidade de seus
fundamentos.”
E) CORRETA: A presente afirmativa está correta conforme o disposto no
artigo 2º, §4º, da lei 8.072/90, vejamos:
Art. 2º Os crimes hediondos, a prática da tortura, o tráfico
ilícito de entorpecentes e drogas afins e o terrorismo são insuscetíveis
de:
(...)
Ҥ 4o
A prisão temporária, sobre a qual dispõe a Lei no 7.960, de 21 de dezembro de
1989, nos crimes
previstos neste artigo, terá o prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual
período em caso de extrema e comprovada necessidade.”
Resposta: E
DICA: É preciso ter conhecimento da
teoria, mas é fundamental ler a lei e TREINAR, por isso, depois de cada
exercício vá ao Código e leia onde está prevista a matéria tratada na questão e
principalmente os artigos destacados pelo Professor.
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C) Exigem-se, para a decretação da prisão preventiva, que estejam presentes os seguintes requisitos: garantia da ordem pública e garantia da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e certeza da autoria. ERRADO
Exigem-se indícios suficientes da autoria (CPP, art. 312).
Certeza de autoria somente é possível constatar após a persecução penal, produzidas as provas e garantido o contraditório e a ampla defesa.
D) O Código de Processo Penal (CPP) estabelece o prazo máximo pelo qual deverá perdurar a prisão preventiva. ERRADO
O CPP não estabelece prazo máximo de duração da prisão preventiva.
Importante destacar que, com o advento da Lei 13.964/19, o órgão emissor da prisão preventiva deve, de oficio, revisar a medida a cada 90 dias, a fim de verificar se ainda há necessidade de sua manutenção, sob pena de tornar a prisão ilegal (CPP, art. 316, p.ú).
MAS, a inobservância do prazo nonagesimal do art. 316 do Código de Processo Penal não implica automática revogação da prisão preventiva, devendo o juízo competente ser instado a reavaliar a legalidade e a atualidade de seus fundamentos. STF. Plenário. SL 1395 MC Ref/SP, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 14 e 15/10/2020 (Info 995).
E) Na hipótese do crime de tortura, a prisão temporária terá, no máximo, o prazo de 30 dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade. CERTO
O crime de tortura é previsto como equiparado a hediondo no rol da Lei 8.072/90.
O prazo da prisão temporária consoante aos crimes hediondos é de 30 dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade. Assim preceitua o art. 2º, §4º da Lei 8.072/90 - A prisão temporária, sobre a qual dispõe a Lei no 7.960, de 21 de dezembro de 1989, nos crimes previstos neste artigo (crimes hediondos, a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e o terrorismo), terá o prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.
Apesar de a tortura não constar expressamente no rol taxativo da Lei 7.960/89, ela consta no rol do artigo referente aos crimes hediondos que alarga o prazo da prisão temporária, sendo, dessa forma, também abarcado.
“Disciplina é igual a liberdade. O que importa não é o que você prega, é o que você tolera. Não espere estar motivado todos os dias para sair e fazer as coisas acontecerem. ”
Bons estudos, pessoal.
Qualquer erro/crítica/dúvidas é só chamar no inbox!
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GABARITO: E
A) Não se admite a prisão em flagrante em crimes de ação penal privada. ERRADO
É possível haver a prisão em flagrante (captura/condução coercitiva) por uma garantia de ordem pública, para que se possa fazer cessar a lesão ou ameaça de lesão a determinado bem protegido pelo ordenamento jurídico. No entanto, nos delitos em que a ação penal é pública condicionada a representação ou privada, a lavratura do auto de prisão em flagrante/instauração do IP dependerá de manifestação ou requerimento do ofendido ou de seu representante legal.
Se a vítima não puder ir à Delegacia imediatamente para se manifestar, poderá fazê-lo no prazo de entrega da nota de culpa (24 horas).
CPP, art. 5º, § 4º. O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado.
CPP, art. 5º, § 5º. Nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la.
B) A prisão preventiva poderá ser decretada ex officio pelo juiz em qualquer fase da persecutio criminis. ERRADO
Com o advento da Lei 13.964/19 o juiz não pode mais decretar a prisão preventiva de ofício.
É o que preceitua o art. 311, CPP. Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial.
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