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Art. 60, 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:
I - a forma federativa de Estado;
II - o voto direto, secreto, universal e periódico; ( dsup )
III - a separação dos Poderes;
IV - os direitos e garantias individuais.
Gab. Certo.
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CERTO
O poder constituinte originário estabeleceu algumas vedações materiais, ou seja, definiu um núcleo intangível, comumente chamado pela doutrina de cláusulas pétreas:
• A forma federativa de Estado;
• O voto direto, secreto, universal e periódico;
• A separação dos Poderes;
• Os direitos e garantias individuais.
As cláusulas pétreas podem ser:
- Expressas (art. 60, §4º, CF);
- Implícitas.
Conforme expõe Michel Temer: “as implícitas são as que dizem respeito à forma de criação de norma constitucional bem como as que impedem a pura e simples supressão dos dispositivos atinentes à intocabilidade dos temas já elencados (art. 60, § 4º, da CF)”.
OBS: Tais matérias não podem ser abolidas, entretanto nada impede que elas possam ser ampliadas/alteradas. Dessa forma, isso não significa que não possam ser alteradas, o que é intangível é o núcleo essencial. Então meras reformas redacionais ou acréscimos podem sim serem alterados nas cláusulas pétreas.
OBS: Não é cláusula pétrea o voto obrigatório.
OBS: O STF vem entendendo que a interpretação adequada do art. 60, §4º, IV é a de queas cláusulas pétreas não estão apenas previstas no artigo 5º, pois existe outros direitos fundamentais que vão além do artigo 5º e que o STF também considerada cláusula pétrea.
EX: ADI 939 em que o STF considerou cláusula pétrea o art. 150, III, b da CF (Princípio da Anterioridade Tributária).
EX: ADI3685 em que o STF também considerou cláusula pétrea o art. 16 da CF (Princípio da Anualidade/Anterioridade Eleitoral).
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Atenção!!
Forma Federativa ( Forma de Estado) é cláusula pétrea !!
Porém, a Forma de Governo ( República, Monarquia) não é!!
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Nossa Constituição também pode ser alterada por meio de procedimentos formais, resultantes da atuação do poder constituinte derivado, segundo os procedimentos estabelecidos na própria Constituição pelo legislador constituinte originário, sendo dois os procedimentos previstos em nossa Carta: a revisão constitucional (art. 3º , ADCT) e a reforma constitucional, disposta no art. 60 , CF .
Portanto, a reforma constitucional e a revisão constitucional são meios formais de modificação da Constituição , por intermédio da aprovação de emendas à Constituição pelo Poder Constituinte Derivado.
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CF 88
Art. 60
4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:
I - a forma federativa de Estado;
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FORMA DE ESTADO (FE) - FEderação
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A Federação é cláusula pétrea no Brasil. Com efeito, a Constituição da República veda a possibilidade de proposta de emenda constitucional tendente a abolir a forma federativa de Estado (CF, art. 60, § 4.°, I). p. 131
Deve-se anotar, por fim, que a forma federativa de Estado é, no Brasil, cláusula pétrea, não podendo ser nem mesmo objeto de deliberação qualquer proposta de emenda constitucional tendente a aboli-la (CF, art. 60, §4.°, I). p.32
RESUMO DE DIREITO CONSTITUCIONAL DESCOMPLICADO' - Vicente Paulo & Marcelo Alexandrino
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Forma de Estado - Federação
Regime de governo - democrático
Sistema de governo - presidencialista
Forma de governo - república
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De acordo com o artigo 60, § 4.º, inciso I, da Constituição Federal de 1988, no Brasil, a forma federativa constitui cláusula pétrea e, por isso, não pode ser abolida por meio de reformas constitucionais.
CERTO
CF/88
ART. 60, § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:
I - a forma federativa de Estado;
II - o voto direto, secreto, universal e periódico;
III - a separação dos Poderes;
IV - os direitos e garantias individuais.
Não será objeto de deliberação: VSFD
V voto direto, secreto, universal e periódico;
S separação dos Poderes;
F forma federativa de Estado;
D direitos e garantias individuais.
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CERTÍSSIMO, NÃO PODE SER ABOLIDA MAS PODE SER ALTERADA PRA MELHOR...
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Assertiva C
De acordo com o artigo 60, § 4.º, inciso I, da Constituição Federal de 1988, no Brasil, a forma federativa constitui cláusula pétrea e, por isso, não pode ser abolida por meio de reformas constitucionais.
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É só lembrar de: República FEDERATIVA do Brasil...
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De acordo com o artigo 60, § 4.º, inciso I, da Constituição Federal de 1988, no Brasil, a forma federativa constitui cláusula pétrea e, por isso, não pode ser abolida por meio de reformas constitucionais.
CERTO
CF/88
ART. 60, § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:
I - a forma federativa de Estado;
II - o voto direto, secreto, universal e periódico;
III - a separação dos Poderes;
IV - os direitos e garantias individuais.
Não será objeto de deliberação: VSFD
V voto direto, secreto, universal e periódico;
S separação dos Poderes;
F forma federativa de Estado;
D direitos e garantias individuais
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As clausulas pétreas não poderão ser abolidas,somente melhoradas.
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CERTO!
Mnemônico FODI VOSE!
Art. 60, 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:
Forma federativa de Estado - FO
Direitos e garantias individuais - DI
Voto direto, secreto, universal e periódico - VO
Separação dos poderes. - SE
OBS: Os incisos não estão em ordem por conta do Mnemônico.
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CF, Art. 60, §4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:
I - a forma federativa de Estado;
II - o voto direto, secreto, universal e periódico;
III - a separação dos Poderes;
IV - os direitos e garantias individuais.
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CESPE - 2015 - TRE-MT - Analista Judiciário: São consideradas cláusulas pétreas da CF, entre outras, a forma federativa de Estado e o voto direto, secreto, universal e periódico, não se admitindo emenda constitucional tendente a aboli-las. C.
CESPE - 2019 - Prefeitura de Campo Grande - MS - Procurador Municipal: A forma federativa de Estado é cláusula pétrea, porque a Constituição Federal de 1988 veda a possibilidade de emenda constitucional tendente a aboli-la, não fazendo o mesmo em relação à forma de governo, que constitui princípio sensível da ordem federativa, podendo ser autorizada intervenção federal no ente federado que a desrespeitar. C.
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Gab: "C"
O Estado FEDE.
forma de estado --> FEDEralismo.
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Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:
I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;
II - do Presidente da República;
III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.
§ 1º A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.
§ 2º A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.
§ 3º A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.
§ 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:
I - a forma federativa de Estado;
II - o voto direto, secreto, universal e periódico;
III - a separação dos Poderes;
IV - os direitos e garantias individuais.
§ 5º A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.
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GABARITO: CERTO
Subseção II
Da Emenda à Constituição
Art. 60. § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:
I - a forma federativa de Estado;
II - o voto direto, secreto, universal e periódico;
III - a separação dos Poderes;
IV - os direitos e garantias individuais.
FONTE: CF 1988
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Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:
I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;
II - do Presidente da República;
III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.
§ 1º A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.
§ 2º A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.
§ 3º A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.
§ 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:
I - a forma federativa de Estado;
II - o voto direto, secreto, universal e periódico;
III - a separação dos Poderes;
IV - os direitos e garantias individuais.
§ 5º A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.
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A banca pede que o candidato julgue o item com relação às noções de Estado.
A assertiva preceitua que "De acordo com o artigo 60, § 4.º, inciso I, da Constituição Federal de 1988, no Brasil, a forma federativa constitui cláusula pétrea e, por isso, não pode ser abolida por meio de reformas constitucionais." Correto.
Explico o motivo:
A Constituição Federal prevê em seu art. 60 as maneiras que a Constituição podem ser emendadas.
Todavia, no seu §4º, prevê exceção às emendas, de maneira que uma delas é a proibição de proposta de emenda que vise abolir a forma federativa de Estado.
Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:
§ 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:
I - a forma federativa de Estado;
Desta forma, não é possível alterar a forma de Estado da República Federativa do Brasil.
Apenas para título de aprofundamento, existem algumas características que podem ser encontradas no Federalismo, embora haja peculiaridade de cada Estado federativo:
a. descentralização política;
b. repartição de competência;
c. auto-organização dos Estados-Membros;
d. inexistência do direito de secessão;
e. soberania do Estado federal.
Além do mais, compartilho com vocês o esqueminha abaixo:
FOGO na República -> Forma de Governo: República
O Estado FEDE -> Forma de Estado: Federação
SIGO o Presidente -> Sistema de Governo: Presidencialismo
REGO democrático -> Regime de Governo: Democracia.
Gabarito: "Certo"
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MACETE, bem tosco, mas me ajuda muito.
--> VoSe FoDi ? Direto, com todos ( universal) e periódico, pois sou secreto !
Art. 60 § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:
I - a forma federativa de Estado;
II - o voto direto, secreto, universal e periódico;
III - a separação dos Poderes;
IV - os direitos e garantias individuais.
Foco, guerreiros !
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É concorrente o estado legislar sobre direito futpe. Financeiro
urbanístico
tributário
previdenciário
econômico
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GAB : Certo
Dispositivo constitucional que não pode ser alterado nem mesmo por Proposta de Emenda à Constituição (PEC). As cláusulas pétreas inseridas na Constituição do Brasil de 1988 estão dispostas em seu artigo 60, § 4º. São elas: a forma federativa de Estado; o voto direto, secreto, universal e periódico; a separação dos Poderes; e os direitos e garantias individuais.
Fonte: Agência Senado
Art. 60/CF. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:
§ 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:
I - a forma federativa de Estado;
II - o voto direto, secreto, universal e periódico;
III - a separação dos Poderes;
IV - os direitos e garantias individuais.
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Importante:
A forma federativa é claúsula pétrea:
§ 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:
I - a forma federativa de Estado;
II - o voto direto, secreto, universal e periódico;
III - a separação dos Poderes;
IV - os direitos e garantias individuais.
No entanto, NÃO É PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL SENSÍVEL:
VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:
a) forma republicana, sistema representativo e regime democrático;
b) direitos da pessoa humana;
c) autonomia municipal;
d) prestação de contas da administração pública, direta e indireta.
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CERTO
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Fico feliz em ver uma questão dessa, pois me anima saber que haverá servidores mais comprometidos com a Constituição.
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A forma de governo pode se abolida?
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Certo
parágrafo 4° do artigo 60 da Constituição. Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:
I - a forma federativa de Estado;
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Certo
CF/88, Art. 60
§ 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:
I–a forma federativa de Estado;
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O QUE É CLAUSULA PÉTREA?
Dispositivo constitucional que NÃO pode ser alterado NEM mesmo POR PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO (PEC). As cláusulas pétreas inseridas na Constituição do Brasil de 1988 estão dispostas em seu artigo 60, § 4º. São elas: (1) a forma federativa de Estado;(2) o voto direto, (3)secreto, (4) universal e periódico; (5)a separação dos Poderes; e (6)os direitos e garantias individuais.
Fonte: Agência Senado
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O Estado sempre vai FEDEr !!
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Um colega postou que cláusula pétrea não pode ser alterada, o que é um equívoco. Na verdade a cláusula pétrea não pode ser abolida e nem mesmo poderá haver deliberação de proposta a emenda tendente a abolir qualquer dessas cláusulas.
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Cespe 2019
A forma federativa de Estado é cláusula pétrea, porque a Constituição Federal de 1988 veda a possibilidade de emenda constitucional tendente a aboli-la, não fazendo o mesmo em relação à forma de governo, que constitui princípio sensível da ordem federativa, podendo ser autorizada intervenção federal no ente federado que a desrespeitar.
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Federação difere de confederação, pois na primeira os estados são autônomos, e na segunda são soberanos. Adotamos o primeiro, e temos o mesmo como cláusula pétrea!
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PODER CONSTITUINTE DERIVADO
➥ Consiste em poder de modificar a Constituição Federal e, também, de elaborar constituições estaduais.
- MODIFICA e ELABORA as estaduais;
- Provém do originário.
[...]
► CARACTERÍSTICAS:
- Jurídico;
- Derivado;
- Limitado; e
- Condicionado.
[...]
► CLASSIFICAÇÕES:
- Decorrente;
- Revisor; e
- Reformador.
1} REFORMADOR
➥ Modifica a constituição por meio de emenda constitucional
2} REVISOR
➥ Aquele que atualiza e revisa a constituição através de ADCT
- Permite revisar a CF passados 5 anos de sua promulgação (pode ocorrer apenas uma vez).
3} DECORRENTE
➥ É o poder conferido aos Estados para se auto organizarem por meio da elaboração de suas Constituições Estaduais.
- Cria as Constituições Estaduais.
[...]
► OBJETIVO:
Tem a tarefa de atualizar ou então inovar a Ordem Jurídica Constitucional. Tal poder toma forma através da elaboração de nova constituição que substitui uma outra prévia e soberana, ou então modifica a atual por meio da Emenda Constitucional, mudando assim aquilo que, de acordo com a percepção da coletividade, não se encaixa na atual ordem social, jurídica e política daquele meio.
[...]
► LIMITAÇÕES CONSTITUCIONAIS:
Art. 60 da CF/88, 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:
I - a forma federativa de Estado;
II - o voto direto, secreto, universal e periódico;
III - a separação dos Poderes; e
IV - os direitos e garantias individuais.
[...]
☛ QUESTÕES PRA FIXAR!
➥ Poder constituinte decorrente é o poder que têm os estados-membros de uma Federação para elaborar suas próprias Constituições. ☑
➥ O poder constituinte derivado reformador manifesta-se por meio de emendas à CF, ao passo que o poder constituinte derivado decorrente manifesta-se quando da elaboração das Constituições estaduais. ☑
[...]
Logo, Gabarito: Certo.
____________
Fontes: Constituição Federal de 88; Questões da CESPE; Colegas do QC.
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Complementando...
EMENDAS À CONSTITUIÇÃO
➥ Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:
FO DI VO SE
FO - a FORMA federativa de Estado
SE - a SEPARAÇÃO dos Poderes
DI - os DIREITOS e garantias individuais Art. 5° -> DIREITOS e garantias individuais
VO - o VOTO direto, secreto, universal e periódico.
► Ou seja, de acordo com o artigo 60, § 4.º, inciso I, da Constituição Federal de 1988, no Brasil, a forma federativa constitui cláusula pétrea e, por isso, não pode ser abolida por meio de reformas constitucionais.
[...]
☛ QUESTÃO PRA FIXAR!
Eventual proposta de emenda constitucional tendente a abolir o direito de propriedade não poderá ser objeto de deliberação pelo Congresso Nacional. CERTO ☑
[...]
ATENÇÃO
Uma emenda constitucional que pretenda estabelecer novo procedimento de revisão será inconstitucional e, portanto inválida. Isso ocorrerá porque trata-se de uma limitação implícita ao poder de reforma. ✓
[...]
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Fontes: Constituição Federal de 88; Questões da CESPE; Colegas do QC.
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Certo. A forma federativa de Estado realmente é cláusula pétrea
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Art. 60, § 4º: Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:
I - a forma federativa de Estado;
II - o voto direto, secreto, universal e periódico;
III - a separação dos Poderes;
IV - os direitos e garantias individuais.
GAB: CERTO
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Art. 60, § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:
a forma federativa de Estado; o voto direto, secreto e universal; a separação dos Poderes; os direitos individuais e coletivos.
Lembrando que, embora elas não podem ser abolidas, podem melhoradas, alteradas em alguma forma, enquanto sua essência permanece. Além disso, há cláusulas pétreas em outros artigos da CF e por isso, o art. 60, § 4º não é taxativo, mas exemplificativo.
Forçaa.
Josué 1:9
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Art. 60, 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:
I - a forma federativa de Estado;
II - o voto direto, secreto, universal e periódico;
III - a separação dos Poderes;
IV - os direitos e garantias individuais.