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Os sentido subjetivo/ formal/ orgânico da Administração Pública compreende as Entidades (pessoas jurídicas), os Órgãos (unidades despersonalizadas) e os Agentes (pessoas naturais), ou seja seus sujeitos.
Sentido SUBJETIVO = SUJEITOS da Administração Pública.
O sentido objetivo/Material/Funcional da Administração Pública compreende as Atividades ou Funções Administrativas exercidas pelos agentes, ou seja, seu objeto de atuação.
Sentido OBJETIVO = OBJETO de atuação da Administração Pública .
Gab:E
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GABARITO: LETRA E
Bizu para não errar questões relativas ao sentido subjetivo ou objetivo:
SUBJETIVO: SU SU -- É o SUjeito que pratica a atividade administrativa.
OBJETIVO: O O --- É O que se faz;a atividade administrativa em si.
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Sentido Subjetivo x Objetivo
Subjetivo/Orgânico - Quem Faz a Administração Pública: Orgão Público, Entidade Pública, Agente Público "OEA"
Objetivo/Material-- O que é feito pelo Governo: Fomento, Intervenção, Policia Administrativa, Serviço Publico
Sentido Amplo x Restrito
Amplo Objetivamente Considerado - compreende FUNÇÃO POLITICA + FUNÇÃO ADMINISTRATIVA
Amplo Subjetivamente Considerada - compreende orgãos governamentais, supremos, constitucionais, orgaos adminsitrativos subordinados e dependentes.
Restritamente Considerado - compreende a ATIVIDADE administrativa/executiva.
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Administração pública em sentido formal, subjetivo ou orgânico é o conjunto de órgãos,
pessoas jurídicas e agentes que o nosso ordenamento jurídico identifica como
administração pública. Portanto, são exemplos de administração pública em
sentido formal:
A) os entes que exercem a atividade administrativa. / B) as pessoas jurídicas, órgãos e agentes
públicos incumbidos de exercer a atividade administrativa. / C) os órgãos
administrativos e os órgãos governamentais.
Por outro lado, a administração pública em sentido material, objetivo ou funcional
representa o conjunto de atividades que costumam ser consideradas próprias da
função administrativa. O conceito adota como referência a atividade (o que é
realizado), não obrigatoriamente quem a exerce.
De acordo com a natureza da atividade
exercida pelos entes que realizam a atividade administrativa, podemos apontar quais são usualmente apontadas como
próprias da administração pública em sentido material, conforme Alexandrino, (2011, pag. 18-22):
1) serviço público (prestações
concretas que representem, em si mesmas, diretamente, utilidades ou comodidades
materiais para a população em geral, oferecidas pela administração pública
formal ou por particulares delegatários, sob regime jurídico de direito
público)
2) polícia administrativa
(restrições ou condicionamentos impostos ao exercício de atividades privadas em
beneficio do interesse público: exemplo típico são as atividades de
fiscalização);
3) fomento (incentivo à
iniciativa privada de utilidade pública, por exemplo, mediante a concessão de benefícios
ou incentivos fiscais);
4) intervenção
(abrangendo toda intervenção do Estado no setor privado, exceto a sua atuação direta
como agente econômico; está incluída a intervenção na propriedade privada, a
exemplo da desapropriação e do tombamento, e a intervenção no domínio econômico
como agente normativo e regulador, por exemplo, mediante a atuação das agências
reguladoras, a adoção de medidas de repressão a práticas tendentes à eliminação
da concorrência, a formação de estoques reguladores etc.).
Portanto, nossa resposta é a
letra E).
Com relação a letra d), o erro está em não responder o que se
pede. Embora seja correta a informação: em sentido estrito, apenas os
órgãos administrativos, não compreende o conceito
de administração pública em sentido
objetivo, material ou funcional.
Referências:
ALEXANDRINO, Marcelo. Direito
Administrativo Descomplicado. 19ª
ed. Ver. E atual. – Rio de Janeiro: Forense São Paulo: Método, 2011, pag. 18-22.
Resposta: letra E)
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No âmbito público, Di Pietro (2012:50) admite que a expressão Administração Pública pode ser compreendida em sentido subjetivo, formal ou orgânico e em sentido objetivo, material ou funcional:
“a) em sentido subjetivo, formal ou orgânico, ela designa os entes que exercem a atividade administrativa; compreende pessoas jurídicas, órgãos e agentes públicos incumbidos de exercer uma das funções em que se triparte a atividade estatal: a função administrativa;
b) em sentido objetivo, material ou funcional, ela designa a natureza da atividade exercida pelos referidos entes; nesse sentido, a Administração Pública é a própria função administrativa que incumbe,predominantemente, ao Poder Executivo”.
http://ambito-juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=13653&revista_caderno=26
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Resposta: Letra E
Administração pública em sentido material, objetivo ou funcional representa o conjunto de atividades que costumam ser consideradas próprias da função administrativa.
O conceito adota como referência a atividade (o que é realizado), não obrigatoriamente quem a exerce.
ALEXANDRINO, Marcelo & PAULO, Vicente. Direito Administrativo Descomplicado.
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Objeto material funcional <<<<<OBJMAFU >>>> função administrativa
Subjetivo formal organico<<<<< SUFOCO >>>> pessoas jurídicas, órgãos e agentes públicos
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Administração pública em sentido formal, subjetivo ou orgânico é o conjunto de órgãos, pessoas jurídicas e agentes que o nosso ordenamento jurídico identifica como administração pública. Portanto, são exemplos de administração pública em sentido formal:
A) os entes que exercem a atividade administrativa. / B) as pessoas jurídicas, órgãos e agentes públicos incumbidos de exercer a atividade administrativa. / C) os órgãos administrativos e os órgãos governamentais.
Por outro lado, a administração pública em sentido material, objetivo ou funcional representa o conjunto de atividades que costumam ser consideradas próprias da função administrativa. O conceito adota como referência a atividade (o que é realizado), não obrigatoriamente quem a exerce.
De acordo com a natureza da atividade exercida pelos entes que realizam a atividade administrativa, podemos apontar quais são usualmente apontadas como próprias da administração pública em sentido material, conforme Alexandrino, (2011, pag. 18-22):
1) serviço público (prestações concretas que representem, em si mesmas, diretamente, utilidades ou comodidades materiais para a população em geral, oferecidas pela administração pública formal ou por particulares delegatários, sob regime jurídico de direito público)
2) polícia administrativa (restrições ou condicionamentos impostos ao exercício de atividades privadas em beneficio do interesse público: exemplo típico são as atividades de fiscalização);
3) fomento (incentivo à iniciativa privada de utilidade pública, por exemplo, mediante a concessão de benefícios ou incentivos fiscais);
4) intervenção (abrangendo toda intervenção do Estado no setor privado, exceto a sua atuação direta como agente econômico; está incluída a intervenção na propriedade privada, a exemplo da desapropriação e do tombamento, e a intervenção no domínio econômico como agente normativo e regulador, por exemplo, mediante a atuação das agências reguladoras, a adoção de medidas de repressão a práticas tendentes à eliminação da concorrência, a formação de estoques reguladores etc.).
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Objeto material funcional OBJMAFU >>>> função administrativa
Subjetivo formal organicoSUFOCO >>>>pessoas jurídicas, órgãos e agentes públicos
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Objetivo, material e funcional = Função Administrativa
Em sentido Formal = pessoas jurídicas, órgãos e agentes políticos
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A Administração Pública:
a) Forma SuOr - Formal / Subjetiva / Orgânica = Os Entes (quem);
b) O Material Funciona - Objetiva / Material / Funcional = O seu Papel (o quê).
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não me canso de errar questão desse tipo, impressionante!!!
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A) os entes que exercem a atividade administrativa.
B) as pessoas jurídicas, órgãos e agentes públicos incumbidos de exercer a atividade administrativa.
C) os órgãos administrativos e os órgãos governamentais.
D) Não responde
E)CORRETA
Autor: Claudiney Silvestre , Professor de Administração Pública
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a)os entes que exercem a atividade administrativa. - Os entes que exercem a função seria o sentido subjetivo
b)as pessoas jurídicas, órgãos e agentes públicos incumbidos de exercer a atividade administrativa. - pessoas,orgãos e agentes estão incluidos no sentido subjetivo
c)os órgãos administrativos e os órgãos governamentais. - orgãos - errado
d)em sentido estrito, apenas os órgãos administrativos. - errado
e)a natureza da atividade exercida pelos entes que realizam a atividade administrativa. - GABARITO CORRETO - o sentido objetivo, material ou funcional corresponde a função exercida
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ADMINISTRAÇÃO EM SENTIDO OBJEIVO-MATERIAL-FUNCIONAL= FUMOB
-FUCIONAL
-MATERIAL
-OBJETIVO
ADMINISTRAÇÃO EM SENTIDO SUBJETIVO-ORGÂNICO-FORMAL=SOF
-SUBJETIVO
-ORGANICO
-FORMAL
*FUMOB= O QUE A ADMINISTRAÇÃO FAZ?
*SOF=QUEM FAZ?
OBJETIVO-MATERIAL-FUNCIONAL:
-ATIVIDADES
-GESTORES QUE EXECULTAM DECISÕES
-SERVIÇOS PÚBLICOS
-FISCALIZAÇÃO
-FOMENTO
-POLÍCIA ADMINISTRATIVA
-INTERVENÇÃO A PROPRIEDADE E NO DOMÍNIO ECONÔMICO
SUBJETIVO-FORMAL-ORGÂNICO:
-ORGÃO
-ENTIDADE
-AGENTES
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•F.O.S
•M.O.F