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Prova VUNESP - 2017 - Câmara de Cotia - SP - Procurador Legislativo


ID
2501827
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Cotia - SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considerando as diversas classificações doutrinárias das constituições, é correto afirmar que a Constituição Federal Brasileira, de 1988, pode ser classificada como uma constituição

Alternativas
Comentários
  • Gab. E.

    Fiz a questão pelo bizu:

    NOSSA CONSTITUIÇÃO FEDERAL É PRAFED é...
    P = Promulgada
    R = Rígida
    A = Analítica
    F = Formal
    E = Escrita
    D = Dogmática

     

    Fiquei em dúvida quanto ao autônoma porque é uma classificação que as bancas não costumam perguntar muito, mas por exclusão deu pra chegar na resposta:

    A classificação da constituição quanto ao critério da forma de decretação, classifica-a como heterônoma ou autônoma.

    Uma constituição heterônoma é aquela decretada por outro Estado que não o próprio Estado por ela regido, ou ainda por organizações internacionais. É uma constituição que vem de fora do Estado em que tem vigência.

    Já a constituição autônoma é aquela elaborada dentro do próprio Estado, quando do seu surgimento, restauração ou transformação, sem interferências externas. A Constituição Federal de 1988 é, por óbvio, uma constituição autônoma.

    (Fonte: http://direitoconstitucional.blog.br/classificacao-da-constituicao-quanto-ao-criterio-ontologico-e-a-forma-de-decretacao/)

     

    Sobre a CF ser eclética:

    5. Quanto à Ideologia

    5.1. Ecléticas (Pragmáticas)

    Também chamadas de compromissórias, são Constituições dogmáticas que se fundam em várias ideologias.

    5.2. Ortodoxas

    São fundadas em uma só ideologia.

    (fonte: https://www.espacojuridico.com/blog/resumo-de-classificacao-das-constituicoes%E2%80%8F/)

  • a) pactuada (É PROMULGADA), prolixa, dogmática, reduzida e semântica (É NORMATIVA).

    b) principiológica, heterônoma (É AUTÔNOMA), dirigente, expansiva e plástica (VIDE OBSERVAÇÃO ABAIXO).

    c) cesarista (É PROMULGADA), extensa, histórica (É DOGMÁTICA), rígida e normativa.

    d) heterônoma (É AUTÔNOMA), expansiva, eclética, principiológica e dirigente.

    e) principiológica, autônoma, analítica, eclética e dogmática. = GABARITO

     

    OBS. A CF/88 é plástica? Depende. Se for adotada a classificação de Pinto Ferreira, plástica é sinônimo de flexíveis, portanto não, já que a nossa CF é rígida. Caso se adote a classificação de Raul Machado Horta, plástica significa que permite o preenchimento das regras constitucionais pelo legislador infraconstitucional, portanto, nossa CF é plástica.

  •  A CF/88 se classifica:

    - quanto à origem: promulgada

    - quanto à forma: escrita

    - quanto à extensão: analítica

    - quanto ao conteúdo: formal

    - quanto ao modo de elaboração: dogmática 

    - quanto à alterabilidade: rígida

    - quanto à sistematica: reduzida

    - quanto à dogmática: eclética

    - quanto à correspondência com a realidade: normativa

    - quanto ao sistema: princiológica

    - quanto à classificação de Manoel Gonçalves Ferreira Filho: garantia e dirigente

    - quanto à classificação de André Ramos: sociais (dirigentes)

    - quanto à classificação de Raul Machado Horta: expansiva

  • Correções entre parênteses:
     

    a) ERRADO - pactuada (PROMULGADA), prolixa, dogmática, reduzida e semântica (NORMATIVA ou, para alguns, NOMINALISTA, ou ainda, "PRETENDE SER NORMATIVA"). 


    b) ERRADO - principiológica, heterônoma (AUTÔNOMA), dirigente, expansiva e plástica (caso seja considerada como sinônimo de flexível, estará equivocada a classificação).


    c) ERRADO - cesarista (PROMULGADA), extensa, histórica (DOGMÁTICA), rígida e normativa (para a maioria da doutrina).


    d) ERRADO - heterônoma (AUTÔNOMA), expansiva, eclética, principiológica e dirigente.

     

    e) CERTO - principiológica, autônoma, analítica, eclética e dogmática.

  • Quanto ao Sistema:
    Princípiológica - predominam os princípios identificados como normas constitucionais providas de alto grau de abstração
    Preceitual - prevalecem as regras, dotadas de pouco grau de abstração

    Quanto à origem de sua decretação:
    Autônomas - elaboradas e decretadas dentro do próprio Estado em que irão reger
    Heterônomas - decretadas de fora do Estado por outro ou outros Estados, ou por organizações internacionais

    Quanto à extensão:
    Analíticas - abordam todos os assuntos que os representantes do povo entenderem fundamentais. Descem a minúcias.
    Sintéticas - enxutas, veiculadoras apenas dos princípios fundamentais e estruturais do Estado.

    Quanto à dogmática:
    Eclética - formada por ideologias conciliatórias
    Ortodoxa - formada por uma só ideologia

    Quanto ao modo de elaboração:
    Dogmáticas- sempre escritas, ideologias bem declaradas, elaboradas de um só jato
    Históricas - constituem-se através de um lento e contínuo processo de formação ao longo do tempo


    Fonte: Direito Constitucional Esquematizado, Pedro Lenza - 19ª edição.


     

  • So corrigindo daniela nakamura

     

    Quanto ao Sistema:
    Princípiológica - predominam os princípios identificados como normas constitucionais providas de alto grau de abstração
    Preceitual - prevalecem as regras, dotadas de pouco grau de abstração

    Quanto à origem de sua decretação:
    Autônomas - elaboradas e decretadas dentro do próprio Estado em que irão reger
    Heterônomas - decretadas de fora do Estado por outro ou outros Estados, ou por organizações internacionais

    Quanto à extensão:
    Analíticas - abordam todos os assuntos que os representantes do povo entenderem fundamentais. Descem a minúcias.
    Sintéticas - enxutas, veiculadoras apenas dos princípios fundamentais e estruturais do Estado.

     

    **Quanto à ideologia:
    Eclética - formada por ideologias conciliatórias
    Ortodoxa - formada por uma só ideologia

    Quanto ao modo de elaboração:
    Dogmáticas- sempre escritas, ideologias bem declaradas, elaboradas de um só jato
    Históricas - constituem-se através de um lento e contínuo processo de formação ao longo do tempo


    Fonte: Direito Constitucional Esquematizado, Pedro Lenza - 19ª edição.

  • Heterônoma = quando outro estado participa da elaboração da constituição.

    Plástica = flexível

  • Quanto à origem e a distinção entre “Constituição” e “Carta”

     

    Outorgada é a Constituição imposta, de maneira unilateral, pelo agente revolucionário (grupo, ou governante), que não recebeu do povo a legitimidade para em nome dele atuar.

     

    Promulgada, também chamada de democrática, votada ou popular, é aquela Constituição fruto do trabalho de uma Assembleia Nacional Constituinte, eleita diretamente pelo povo, para, em nome dele, atuar, nascendo, portanto, da deliberação da representação legítima popular. 

     

    Cesarista (ou bonapartista), segundo José Afonso da Silva, “... não é propriamente outorgada, mas tampouco é democrática, ainda que criada com participação popular”. E continua o mestre definindo-a como aquela “... formada por plebiscito popular sobre um projeto elaborado por um Imperador (plebiscitos napoleônicos) ou um Ditador (plebiscito de Pinochet, no Chile). A participação popular, nesses casos, não é democrática, pois visa apenas ratificar a vontade do detentor do poder. 

     

    Pactuada (ou dualista), segundo Uadi Lammêgo Bulos, as Constituições pactuadas “... surgem através de um pacto, são aquelas em que o poder constituinte originário se concentra nas mãos de mais de um titular. Por isso mesmo, trata-se de modalidade anacrônica, dificilmente ajustando-se à noção moderna de Constituição, intimamente associada à ideia de unidade do poder constituinte. Tais Constituições pactuadas foram bastante difundidas no seio da monarquia estamental da Idade Média, quando o poder estatal aparecia cindido entre o monarca e as ordens privilegiadas. Exemplificam-nas a Magna Carta de 1215, que os barões ingleses obrigam João Sem Terra a jurar”.

     

    Pedro Lenza

  • Claramente a banca tenta confundir o candidato com sinônimos das classificações que já conhecemos e classificações não usuais. Sendo assim é bom saber o seguinte:

    PROLIXA = Analitica

    PACTUADA =  Surge de um acordo (pacto) entre uma realeza decadente, de um lado, e uma burguesia em ascensão, de outro

    REDUZIDA= Sintética

    PRICIPIOLÓGICA= É aquela em que há predominância dos princípios, normas caracterizadas por elevado grau de abstração, que demandam regulamentação pela legislação para adquirirem concretude. É o caso da CF/88.

    HETERÔNOMA = quando outro estado participa da elaboração da constituição.

    AUTÔNOMA = é aquela elaborada dentro do próprio Estado

    EXPANSIVA = Analitica

    PLÁSTICA = flexível

    EXTENSA = Analítica

    ORTODOXA = influenciada por uma única ideologia.

     ECLÉTICA = influenciada por várias ideologias, normalmente em uma linha conciliatória, de compromisso entre várias forças políticas, como a CF/88.

     

    Espero ter ajudado....... Bons estudos

  • a) Constituição normativa 
    É a Constituição efetiva, ou seja, ela determina o exercício do poder, obrigando todos a sua submissão. É aquela que efetivamente cumpre o seu papel, vinculando todo o processo político do Estado – é a constituição respeitada, efetivamente, por todos os Poderes do Estado. Em suma, é a Constituição que é efetivamente aplicada, normatiza o exercício do poder e obriga realmente a todos. 

    b) Constituição nominal ou nominativa 
    É aquela ignorada pela prática do poder. Lassale a chamava de “folha de papel”, que é ignorada pelos governantes, embora tente regular o poder, passa longe disso. Enfim, é aquela que, apesar de jurídica e formalmente existente, não é respeitada, não é efetiva – ocorre quando os poderes constituídos ignoram sua supremacia, não cumprindo seus preceitos.

    c) Constituição semântica 
    É aquela que serve para justificar a dominação daqueles que exercem o poder político. Ela sequer tenta regular o poder. Numa visão ontológica, constituição semântica seria aquela utilizada pelos dirigentes do Estado para sua permanência no poder, havendo um desvirtuamento da finalidade constitucional: em vez de a Constituição limitar a ação dos Governantes em benefício dos indivíduos, seu verdadeiro fim seria utilizada por estes para a manutenção do próprio poder.

     

     

    Fonte: Usuário Planador.

     http://www.forumconcurseiros.com/forum/forum/disciplinas/direito-constitucional/69942-constitui%C3%A7%C3%A3o-nominativa-x-sem%C3%A2ntica

  • Classificação das CF's

    1) Conteúdo: material ou formal

    2) Forma: escrita ou não escrita

    3) modo de elaboração: dogmática ou histórica

    4) Origem: promulgada, outorgada, cesarista, pactuada

    5) Extensão: sintética ou analítica 

    6) Função: garantia ou dirigente 

    7) Essência: semântica, nominal ou normativa

    8) Sistemática: unitária ou variada

    9) Sistema: principiológica ou preceitual

    10) Ideologia: ortodoxa ou eclética

    11) Origem: heteroconstituição ou autoconstituição

    12) Rigidez/Mutabilidade: imutável, rígida, flexível ou semirrígida

    *Em verde a classificação da CF/88

  • Aí vai um bizu no tocante à classificação da nossa CF/88..Acho beeem completa!  Lembrar dessa frase:

    PADRE N FAS REDE COM GARANTIA PRINCIPIOLÓGICA. (Obs: o faS está com S para adaptar, claro) ;

    P - PROMULGADA ( QUANTO À ORIGEM);

    A - ANALÍTICA ( QUANTO À EXTENSÃO);

    D - DOGMÁTICA ( QUANTO AO MODO DE ELABORAÇÃO);

    R - RÍGIDA ( QUANTO À ALTERABILIDADE/ESTABILIDADE);

    E - ESCRITA ( QUANTO À FORMA);

    N - NORMATIVA ( QUANTO À ONTOLOGIA);

    F - FORMAL ( QUANTO AO CONTEÚDO);

    A - AUTÔNOMA ( QUANTO À ORIGEM DE SUA DECRETAÇÃO);

    S - SOCIAL ( QUANTO AO SEU CONTEÚDO IDEOLÓGICO);

    R - REDUZIDA ( QUANTO À SISTEMÁTICA);

    E - ECLÉTICA ( QUANTO À IDEOLOGIA);

    D - DIRIGENTE ( QUANTO À FINALIDADE);

    E - EXPANSIVA ;

    COM GARANTIA

    PRINCIPIOLÓGICA ...

     

    GABARITO LETRA E!

     

  • Para quem ficou em dúvida entre a "D" e a "E", só lembrar que a nossa Constituição não é heterônoma. A Constituição heterônoma "vem de fora", é decretada por outro Estado ou por uma organização internacional, em contraposição com a autônoma, elaborada e decretada pelo próprio Estado que irão reger!

  • nossa constituição é FEDO PRA ANA RI

    Formal

    Escrita

    DOgmática

    PRomulgada

    Autônoma

    ANAlítica

    gida

  • Caros colegas. Elaborei o seguinte mnemônico, pois estava cansada de errar questões desse tipo. Espero que ajude. Até porque é um pecado (rsrs) perdermos questões tão valiosas rsrs.

    MNEMÔNICO: FoRA PPEEcADo

    Fo --- Formal

    R --- Rígida

    A --- Autônoma

    P --- Promulgada

    P --- Principiológica

    E --- Escrita

    Ec --- Eclética

    A --- Analítica

    Do --- Dogmática

     

     

  • Classificações da Constituição brasileira de 1988

     • Quanto à forma: escrita.

     • Quanto à sistemática: codificada.

     • Quanto à origem: democrática.

    • Quanto à estabilidade: rígida ou super-rígida.

    • Quanto à identificação das normas: formal.

    • Quanto à extensão: prolixa.

    • Quanto à dogmática: eclética.

    • Quanto à ontologia: normativa ou nominal (?).

    FONTE: MARCELO NOVELINO

     

    Valendo-nos de todos os critérios classificatórios anteriormente expostos e a seguir esquematizados, podemos dizer que a Constituição brasileira de 1988 singulariza-se por ser: promulgada, escrita, analítica, formal (cf. nova perspectiva classificatória decorrente do art. 5.º, § 3.º, introduzido pela EC n. 45/2004, sugerida no item 2.4.4), dogmática, rígida, reduzida, eclética, pretende ser normativa, principiológica, definitiva (ou de duração indefinida para o futuro), autônoma (autoconstituição ou “homoconstituição”), garantia, dirigente, social e expansiva.

    FONTE: PEDRO LENZA

  • HETEROCONSTITUIÇÕES: são constituições elaboradas fora do Estado no qual elas produzirão seus efeitos.


    AUTOCONSTITUIÇÕES: são constituições elaboradas no interior do próprio Estado que por elas será regido. A Constituição Federal de 1988 é uma autoconstituição.


  • Mais fácil decorar o Lenza inteiro do que esses mnemônicos aí, afff

  • Só esqueceram de mencionar o gabarito que é a letra E.

  • Quanto a SISTEMÁTICA, ela pode ser REDUZIDA: codificadas, concentradas em um documento só, ou VARIADAS: encontram-se dispersas em vários textos. A CRFB/88 é REDUZIDA, conforme acima mencionado.

  • desçam direto no comentário do Jonathan oliveira.


ID
2501830
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Cotia - SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No sistema brasileiro de controle de constitucionalidade, é correto afirmar que a cláusula de reserva de plenário

Alternativas
Comentários
  • Gab. B

    Súmula Vinculante 10: Viola a cláusula de reserva de plenário (CF, artigo 97) a decisão de órgão fracionário de tribunal que, embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público, afasta sua incidência, no todo ou em parte.

     

    ● Exceção à cláusula de reserva de plenário e pronunciamento prévio do plenário ou do órgão especial

    "Não se vislumbra contrariedade à Súmula Vinculante n. 10 deste Supremo Tribunal por inobservância do princípio da reserva de plenário, pois 'os órgãos fracionários dos tribunais não submeterão ao plenário, ou ao órgão especial, a arguição de inconstitucionalidade, quando já houver pronunciamento destes ou do plenário do Supremo Tribunal Federal sobre a questão' (parágrafo único do art. 481 do Código de Processo Civil). A Súmula Vinculante n. 10 do Supremo Tribunal Federal não retirou, como não o poderia, a higidez da exceção ao princípio da reserva de plenário (art. 97 da Constituição da República), conforme se extrai dos precedentes mencionados na elaboração do verbete citado." (RE 876067 AgR, Relatora Ministra Cármen Lúcia, Segunda Turma, julgamento em 12.5.2015, DJe de 22.5.2015)

     

    ● Exceção à cláusula de reserva de plenário e jurisprudência do STF

    "1. A jurisprudência pacífica desta Corte, agora reafirmada em sede de repercussão geral, entende que é desnecessária a submissão de demanda judicial à regra da reserva de plenário na hipótese em que a decisão judicial estiver fundada em jurisprudência do Plenário do Supremo Tribunal Federal ou em Súmula deste Tribunal, nos termos dos arts. 97 da Constituição Federal, e 481, parágrafo único, do CPC." (ARE 914045, Relator Ministro Edson Fachin, Tribunal Pleno, julgamento em 15.10.2015, DJe de 19.11.2015, com repercussão geral - tema 856)

     

    (Fonte: http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/menuSumario.asp?sumula=1216)

  • Reserva de Plenário e Juizados de Pequenas Causas ou Juizados Especiais

    "Realmente, o art. 97 da Constituição, ao subordinar o reconhecimento da inconstitucionalidade de preceito normativo a decisão nesse sentido da 'maioria absoluta de seus membros ou dos membros dos respectivos órgãos especiais', está se dirigindo aos Tribunais indicados no art. 92 e aos respectivos órgãos especiais de que trata o art. 93, XI. A referência, portanto, não atinge juizados de pequenas causas (art. 24, X) e juizados especiais (art. 98, I), que, pela configuração atribuída pelo legislador, não funcionam, na esfera recursal, sob regime de plenário ou de órgão especial. As Turmas Recursais, órgãos colegiados desses juizados, podem, portanto, sem ofensa ao art. 97 da Constituição e à Súmula Vinculante 10, decidir sobre a constitucionalidade ou não de preceitos normativos." (ARE 792562 AgR, Relator Ministro Teori Zavascki, Segunda Turma, julgamento em 18.3.2014, DJe de 2.4.2014)

    No mesmo sentido: ARE 868457 RG, Relator Ministro Teori Zavascki, Tribunal Pleno, julgamento em 16.4.2015, DJe de 24.4.2015.

  • Sobre a alternativa "C":

     

    (...) a discussão em torno da incidência, ou não, do postulado da recepção – precisamente por não envolver qualquer juízo de inconstitucionalidade (mas, sim, quando for o caso, o de simples revogação de diploma pré-constitucional) – dispensa, por tal motivo, a aplicação do princípio da reserva de Plenário (CF, art. 97), legitimando, por isso mesmo, a possibilidade de reconhecimento, por órgão fracionário do Tribunal, de que determinado ato estatal não foi recebido pela nova ordem constitucional (RTJ 191/329-330), além de inviabilizar, porque incabível, a instauração do processo de fiscalização normativa abstrata (RTJ 95/980 – RTJ 95/993 – RTJ 99/544 – RTJ 143/355 – RTJ 145/339, v.g.).

    [AI 582.280 AgR, voto do rel. min. Celso de Mello, j. 12-9-2006, 2ª T, DJ de 6-11-2006.]

    = Rcl 10.114 AgR, rel. min. Ricardo Lewandowski, j. 18-12-2013, P, DJE de 19-2-2014

    = AI 669.872 AgR, rel. min. Luiz Fux, j. 11-12-2012, 1ª T, DJE de 14-2-2013

  • Complementando os excelentes comentários das colegas:

     

    Sobre a letra A

     

    O primeiro erro está em dizer que a submissão ao plenário ou ao órgão especial é condição de eficácia jurídica da declaração de constitucionalidade. Só se exige a reserva de plenário para declarar a INconstitucionalidade.

    O segundo erro está em dizer que a submissão ao plenário, etc, é condição de eficácia, dando a entender que o órgão fracionário primeiro julgará o incidente e depois o remeterá ao órgão especial/plenário para apreciação, quando na verdade a turma não pode fazê-lo, a teor da SV 10, do artigo 97 da CF e dos artigos 948 e 949, II, do NCPC. Estes último dizem que o relator ouvirá o MP sobre a arguição e remeterá os autos à Turma ou Câmara responsável pelo julgamento do processo que, acolhendo a arguição (ou seja, verificando a plausibilidade da tese), a remeterá ao órgão especial/plenário. Percebe-se que a Turma/Câmara não julga o mérito da arguição, mas somente a plausibilidade da tese e a remete ao órgão especial/plenário, que é quem tem competência para apreciar o mérito.

     

    Sobre a letra D

     

    RECLAMAÇÃO – SUPOSTA TRANSGRESSÃO AO ENUNCIADO CONSTANTE DA SÚMULA VINCULANTE Nº 10 – INOCORRÊNCIA – INAPLICABILIDADE DA CLÁUSULA DE RESERVA DE PLENÁRIO A DECISÕES OU SENTENÇAS PROFERIDAS POR MAGISTRADOS DE PRIMEIRA INSTÂNCIA, BEM ASSIM AOS JULGAMENTOS PROFERIDOS NO ÂMBITO DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS – INADMISSIBILIDADE DA RECLAMAÇÃO, ADEMAIS, COMO SUCEDÂNEO DE AÇÃO RESCISÓRIA, DE RECURSOS OU DE AÇÕES JUDICIAIS EM GERAL – EXTINÇÃO DO PROCESSO RECLAMATÓRIO – PRECEDENTES – RECURSO DE AGRAVO IMPROVIDO.

     

    Sobre a letra E

     

    Agravo regimental em reclamação. Súmula vinculante nº 10. Decisão liminar monocrática. Não configurada violação da cláusula de reserva de plenário. Agravo regimental ao qual se nega provimento. 1. Decisão proferida em sede de liminar prescinde da aplicação da cláusula de reserva de plenário (art. 97 da CF/88) e, portanto, não viola a Súmula Vinculante nº 10. Precedentes. 2. A atuação monocrática do magistrado, em sede cautelar, é medida que se justifica pelo caráter de urgência da medida, havendo meios processuais para submeter a decisão liminar ao crivo do órgão colegiado em que se insere a atuação do relator original do processo. 3. Agravo regimental não provido." (Rcl 17288 AgR, Relator Ministro Dias Toffoli, Primeira Turma, julgamento em 25.6.2014, DJe de 26.8.2014)

  • Resposta correta alternativa B

    Súmula Vinculante 10 - Viola a cláusula de reserva de plenário (CF, artigo 97) a decisão de órgão fracionário de Tribunal que embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do poder público, afasta sua incidência, no todo ou em parte.

  • Prevista no art. 97 da Constituição da Republica Federativa do Brasil , a cláusula de reserva do plenário determina que o julgamento da inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público, quando efetuada por tribunal, só será possível pelo voto da maioria absoluta dos seus membros ou dos membros de seu órgão especial (art. 93, XI CRFB/88), ou seja, pelo tribunal pleno.

     

    Esta cláusula não impede que os juízos singulares declarem a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo no controle difuso, bem como não se aplica as turmas recursais dos juizados especiais, pois turma recursal não é tribunal.

     

    Deve-se ressaltar que essa cláusula só é exigida para a declaração de inconstitucionalidade, não se aplicando para a declaração de constitucionalidade, devido ao Princípio de Presunção de Constitucionalidade das Leis.

     

    Fonte: https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/991629/o-que-se-entende-por-clausula-de-reserva-do-plenario-claudio-campos

  • Art. 949,Parágrafo único CPC.  "Os órgãos fracionários dos tribunais não submeterão ao plenário ou ao órgão especial a arguição de inconstitucionalidade quando já houver pronunciamento destes ou do plenário do Supremo Tribunal Federal sobre a questão." 

  • Não aplicação da súmula vinculante n. 10 do STF, não cabe reclamação:

    - leis de efeitos concretos (atos normativos)

    - quando o plenário do STFjá tiver se manifestado sobre o tema;

    - quando o órgão responsável do TJ já tiver se manifestado sobre o tema;

    - juizados especiais;

    - técnica de interpretação conforme à constituição;

    - declaração da não recepção de normas;

    - decisões cautelares, antecipatórias e liminares decididas em sede de cognição sumária.

  • Gabarito B

     

    A) é de observância... pelos órgãos fracionários... remeter ao plenário ou ao órgão especial, como condição de eficácia jurídica da declaração de constitucionalidade ou inconstitucionalidade... ❌

     

    A cláusula não se aplica para declaração de constitucionalidade. Além do mais, o orgão não profere declaração a ser referendada pelo Pleno ou Órgão Especial, e sim remete a estes o processo para decisão:

     

    CF, art. 97. Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público.

     

    Não há necessidade de pedido das partes para que haja o deslocamento do incidente de inconstitucionalidade para o pleno do tribunal... é dever de ofício do órgão ..., uma vez que não pode declarar expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do poder público...

    [Rcl 12.275 AgR]

     

     

    B) ✅

     

    Súmula Vinculante 10: Viola a cláusula de reserva de plenário (CF/88, art. 97) a decisão de órgão fracionário de Tribunal que, embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do poder público, afasta sua incidência, no todo ou em parte.

     

    "desnecessária a submissão de demanda judicial à regra da reserva de plenário na hipótese em que a decisão judicial estiver fundada em jurisprudência do Plenário do STF ou em súmula deste Tribunal, nos termos dos arts. 97 da CF e 481, parágrafo único, do CPC" [ARE 914.045 RG (repercussão geral)].

     

     

    C) é exigida para julgamento... das normas pré-constitucionais. ❌

     

    "a discussão em torno da incidência, ou não, do postulado da recepção – precisamente por não envolver qualquer juízo de inconstitucionalidade (mas, sim, quando for o caso, o de simples revogação de diploma pré-constitucional) – dispensa, por tal motivo, a aplicação do princípio da reserva de plenário" [AI 582.280 AgR].

     

     

    D) tem aplicação... Turmas Recursais... 

     

    "O art. 97 da Constituição (...) está se dirigindo aos tribunais indicados no art. 92 e aos respectivos órgãos especiais de que trata o art. 93, XI. A referência, portanto, não atinge juizados de pequenas causas (art. 24, X) e juizados especiais (art. 98, I), os quais, pela configuração atribuída pelo legislador, não funcionam, na esfera recursal, sob regime de plenário ou de órgão especial". [ARE 792.562 AgR]

     

     

    E) é exigida ... em sede de medida cautelar... e para as Turmas do Supremo  ❌

     

    "Indeferimento de medida cautelar não afasta a incidência ou declara a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo. Decisão proferida em sede cautelar: desnecessidade de aplicação da cláusula de reserva de plenário estabelecida no art. 97 da Constituição da República". [Rcl 10.864 AgR]

     

    Não caracteriza ofensa aos termos da Súmula Vinculante 10, mas tão somente ao art. 10 da Lei 9.868/1999, o deferimento de medida liminar, em sede de controle concentrado de constitucionalidade, por maioria simples dos membros de órgão especial de tribunal de justiça” [Rcl 10.114 AgR].

  • Não há necessidade de se observar a regra do art. 97, CF: 

    ·       Art. 949, parágrafo único, CPC: Os órgãos fracionários dos tribunais não submeterão ao plenário ou ao órgão especial a arguição de inconstitucionalidade quando já houver pronunciamento destes ou do plenário do Supremo Tribunal Federal sobre a questão.

    ·        Se o Tribunal mantiver a constitucionalidade do ato normativo, ou seja, não afastar sua presunção de validade;

    ·        Nos casos de normas pré-constitucionais que se verifica sua recepção ou revogação # inconstitucionalidade;

    ·        Quando o Tribunal fizer interpretação conforme a Constituição;

    ·        Quando houver a decisão em sede de medida de cautelar, vez que não se trata de decisão definitiva;

    ·        Quanto a atos normativos de efeitos concretos;

    ·        Quando a decisão judicial estiver fundada em jurisprudência do Plenário do STF ou em Súmula deste Tribunal;

  • Não sei se a alternativa "c" está incorreta.

    Tem até uma questão Q494537 (alternativa D) no sentido de que deve ser observada a cláusula de reserva nesses casos.

    Achei no livro do Gilmar Mendes (único que encontrei até agora), que fala expressamente sobre a Cláusula de reserva do plenário no controle de Norma pré-constitucional

       

    Necessidade de observância da cláusula = depende:

    1. Juízo de recepção

    • não deve observar cláusula de reserva
    • há apenas reconhecimento de não recepção/revogação

    1. Controle de constitucionalidade (difuso) de norma pré-constitucional, tendo como parâmetro a Constituição vigente à época da sua edição

    • Nesse caso, será necessário observar a cláusula de reserva do plenário (STF RE 148754 e RE 145018)
    • Gilmar Mendes fala isso expressamente no livro dele. Curso de Direito Constitucional. 13 ed. p.1258


ID
2501833
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Cotia - SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considerando o estado atual das regras pertinentes à ação direta de inconstitucionalidade no direito brasileiro, assinale a alternativa correta sobre essa temática.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra C

    A) O controle abstrato de constitucionalidade, objeto da ADI, incide sobre os regimentos internos dos tribunais   ADI 1.105-7/DF

    B) Lei 9868 Art. 18. Não se admitirá intervenção de terceiros no processo de ação declaratória de constitucionalidade

    C) CERTO: Art. 5º Proposta a ação direta, não se admitirá desistência

    D) Art. 4º A petição inicial inepta, não fundamentada e a manifestamente improcedente serão liminarmente indeferidas pelo relator
    Parágrafo único. Cabe agravo da decisão que indeferir a petição inicial.

    E) O STF, ao julgar a ação direta de inconstitucionalidade, NÃO está vinculado à causa de pedir da ação proposta, pois a causa de pedir é ABERTA.

    bons estudos

  • Gab. C

     

    a) "A definição de "ato normativo" permite incluir ampla gama de fontes normativas, tais como: (a) emendas constitucionais; (b) leis complementares; (c) leis ordinárias; (d) leis delegadas; (e) medidas provisórias; (f) decretos legislativos; (g) decretos autônomos, incluindo os decretos delegados; (h) constituições estatuais e suas emendas; (i) regimentos internos dos tribunais e das casas legislativas; (k) resoluções do CNJ; e (l) outros atos dotados de força normativa, tais como resoluções e pareceres aprovados pelo chefe do Executivo". (fonte: Direito constitucional - tomo I - Sinopses JusPodivm)

     

    b) Lei 9868, art. 7º - Não se admitirá intervenção de terceiros no processo de ação direta de inconstitucionalidade.

     

    c) Lei 9868, art. - 5o Proposta a ação direta, não se admitirá desistência.

     

    d)  Lei 9868, art. 12-C.  A petição inicial inepta, não fundamentada, e a manifestamente improcedente serão liminarmente indeferidas pelo relator. 

    Parágrafo único.  Cabe agravo da decisão que indeferir a petição inicial.

     

    e) "Por fim, a causa de pedir aberta existe no controle abstrato de constitucionalidade porque ao analisar a constitucionalidade de um dispositivo o Supremo Tribunal Federal a terá analisado frente à Constituição inteira, não se restringindo aos fundamentos do pedido do autor, da mesma forma que, ao declarar constitucional o pedido, o Tribunal o terá analisado frente toda a Carta Constitucional." (fonte: https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/110285/o-que-e-a-causa-de-pedir-aberta-em-sede-de-controle-abstrato-de-constitucionalidade-ariane-fucci-wady) 

  • Sob a égide do CPC/2015: amicus curiae é modalidade de intervenção de terceiros!!!

  • Bia,

     

    Você fundamentou a letra D com o art. 12-C, que faz parte da ADI por omissão, e não da ADI genérica.

     

    Abraços

  • Renato, adoro você!

  • Sobre a letra A: Dispositivo de Regimento Interno de uma Assembléia Legislativa pode ser impugnado no STF por meio de uma ADI, desde que possua caráter normativo e autônomo. STF. (STF, ADI 4587/GO, info 747).

     

    Sobre a letra E: O STF, ao julgar as ações de controle abstrato de constitucionalidade, não está vinculado aos fundamentos jurídicos invocados pelo autor. Assim, pode-se dizer que na ADI, ADC e ADPF, a causa de pedir (causa petendi) é aberta. Isso significa que todo e qualquer dispositivo da CF ou do restante do bloco de constitucionalidade poderá ser utilizado pelo STF como fundamento jurídico para declarar uma lei ou ato normativo inconstitucional. (STF, ADI 3796/PR, Rel. Min. Gilmar Mendes, J. 8/3/2017).

  • Renato, vc é foda!!!

  • E) errada ! 

    Vejam : 

     

    O STF, ao julgar as ações de controle abstrato de constitucionalidade, não está vinculado aos fundamentos jurídicos invocados pelo autor.

    Assim, pode-se dizer que na ADI, ADC e ADPF, a causa de pedir (causa petendi) é aberta.

    Isso significa que todo e qualquer dispositivo da Constituição Federal ou do restante do bloco de constitucionalidade poderá ser utilizado pelo STF como fundamento jurídico para declarar uma lei ou ato normativo inconstitucional.

    STF. Plenário. ADI 3796/PR, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 8/3/2017 (Info 856).

     

     

    (...) " É importante reconhecer a necessidade de a Corte percorrer todos os dispositivos constitucionais para decidir, afinal, quando ela afirma que uma determinada lei é constitucional, isso importa no reconhecimento de sua compatibilidade com todos os preceitos da Constituição. Por isso, não basta que o STF avalie somente os fundamentos apresentados pelo autor, eis que a lei não pode ser considerada constitucional só porque não ofende o parâmetro indicado pelo legitimado ativo nos fundamentos: ela é constitucional somente se além de não ofender o parâmetro constitucional indicado pelo legitimado, não ofender também nenhum outro dispositivo constitucional." (MASSON, Nathalia. Manual de Direito Constitucional. 3ª ed., Salvador: Juspodivm, 2015, p. 1106-1107)."

     

    Dizer o Direito : http://www.dizerodireito.com.br/2017/03/o-stf-ao-julgar-acoes-de-controle.html

  • Com o advento do novocpc, afirmando que o amigo da corte se enquadra como intervenção de terceiro, como ficaria essa questão ?
  • Vale lembrar que, da mesma forma como não pode o autor da ADI dela desistir (já que não age como parte, mas sim como legitimado em nome do interesse público), também não pode o autor da ADI desistir do pedido de medida cautelar. Já me deparei com muitas questões sobre esse detalhe, por exemplo, uma da ESAF, que tinha o seguinte enunciado: "O autor da ação direta de inconstitucionalidade perante o STF não pode desistir da ação proposta, mas pode desistir de pedido de medida cautelar, por entender que a suspensão da lei não mais interessa ao bem público" (FALSO, pois também não se dmite a desistência da medida cautelar). 

  • SOBRE A LETRA A)

    STF (2013) - Previsão regimental de elegibilidade de todos os integrantes do órgão especial. Inadmissibilidade. Temática institucional. Matéria de competência legislativa reservada à Loman e ao Estatuto da Magistratura. Ofensa ao art. 93, caput, da CF. Inteligência do art. 96, I, a, da CF. (...) São inconstitucionais as normas de regimento interno de tribunal que disponham sobre o universo dos magistrados elegíveis para seus órgãos de direção.[ADI 3.566, rel. p/ o ac. min. Cezar Peluso, j. 15-2-2007, P, DJ de 15-6-2007.]= ADI 3.976 MC, rel. min. Ricardo Lewandowski, j. 14-11-2007, P, DJE de 15-2-2008 Vide Rcl 13.115 MC-AgR, rel. p/ o ac. min. Marco Aurélio, j. 12-12-2012, P, DJE de 5-6-2013

  • Cara o Renato tem que ser estudado, acho que ele é um programa do qconcursos, disfarçado. 

    Imagina o concurso que o cara passou.

  • PODEM SER OBJETO DE ADI:

     

    Informativo 817: Leis orçamentárias anuais, leis de diretrizes orçamentárias e lei de abertura de crédito extraordinário.
    Informativo 747: Resolução do TSE se assumir caráter autônomo e inovador.
    Informativo 747: Regimento interno de uma Assembleia Legislativa que tenha caráter autônomo e inovador. 
    Informativo 734: Decisão administrativa de TJ que tenha generalidade e abstração. 

  • e) "Por fim, a causa de pedir aberta existe no controle abstrato de constitucionalidade porque ao analisar a constitucionalidade de um dispositivo o Supremo Tribunal Federal a terá analisado frente à Constituição inteira, não se restringindo aos fundamentos do pedido do autor, da mesma forma que, ao declarar constitucional o pedido, o Tribunal o terá analisado frente toda a Carta Constitucional." (fonte: https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/110285/o-que-e-a-causa-de-pedir-aberta-em-sede-de-controle-abstrato-de-constitucionalidade-ariane-fucci-wady) 

  • Renato é fora do comum. Acredito que ele é uma entidade, um ser abstrato que transita no QC para nos socorrer e ajudar nesta caminhada. 

  • "Como o processo de ação direta de inconstitucionalidade é um processo objetivo, no qual inexistem propriamente partes e direitos subjetivos a serem tutelados, não são nele admissíveis, em regra, as hipóteses de intervenção de terceiros reguladas no Código de Processo Civil. A única exceção é a figura do amicus curiae (...)"

    (Direito Constitucional Descomplicado, 2018)


    A alternativa B está incorreta porque, em regra, não se admite intervenção de terceiro, sendo amicus curiae uma exceção.



  • Sobre a assertiva "E" e a causa de pedir aberta nas ADI's, é importante observar-se que essa adstrição ao pedido é dispensada, apenas, quanto ao parâmetro, já que a Corte tem precedente no sentido de que o autor da ADI deve delimitar o seu pedido quanto à análise de possível inconstitucionalidade FORMAL ou MATERIAL (ADI 2182, 2010).

     

    Noutro giro, o STF também chancelou recentemente que a declaração de constitucionalidade formal de uma norma não impede seja sua inconstitucionalidade material declarada posteriormente (ADI 5081, 2015) e, inclusive, tem admitido o cúmulo de pedidos típicos de ADI e ADC em uma mesma ação quanto à dispositivos diversos de uma mesma lei, sob a premissa de que isso privilegia o enfrentamento coerente, célere e eficiente da questão (ADI 5316 MC/DF, 2015).

  • e) O STF, ao julgar a ação direta de inconstitucionalidade, está vinculado à causa de pedir da ação proposta.

     

    LETRA E  -ERRADA –

     

     

     

    I) Causa de pedir aberta (“cognição aberta”): o STF pode analisar a ação tendo como parâmetro não só o dispositivo indicado na inicial, mas toda a Constituição Federal. Em outras palavras, o STF não é vinculado ao parâmetro invocado pelo legitimado. Pode entender que houve ofensa de qualquer dispositivo da Constituição, mesmo que não foram ventilados na ação. Jurisprudência:

     

    - ADI 2.396/MC: “[...] 4. ADIN. Cognição aberta. O Tribunal não está adstrito aos fundamentos invocados pelo autor, podendo declarar a inconstitucionalidade por fundamentos diversos dos expendidos na inicial.”

     

    FONTE: MARCELO NOVELINO

  • GABARITO: C

    Art. 5º Proposta a ação direta, não se admitirá desistência.


ID
2501836
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Cotia - SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Assinale a alternativa correta a respeito do mandado de segurança.

Alternativas
Comentários
  • A) Correta.

     

    B) Lei 12.016/2009, Art. 1º, § 1o  Equiparam-se às autoridades, para os efeitos desta Lei, os representantes ou órgãos de partidos políticos e os administradores de entidades autárquicas, bem como os dirigentes de pessoas jurídicas ou as pessoas naturais no exercício de atribuições do poder público, somente no que disser respeito a essas atribuições. 

     

    C) Lei 12.016/2009, Art. 1º (...) § 2o  Não cabe mandado de segurança contra os atos de gestão comercial praticados pelos administradores de empresas públicas, de sociedade de economia mista e de concessionárias de serviço público. 

     

    D) O impetrante pode desistir de mandado de segurança a qualquer tempo, ainda que proferida decisão de mérito a ele favorável, e sem anuência da parte contrária. O mandado de segurança, enquanto ação constitucional, com base em alegado direito líquido e certo frente a ato ilegal ou abusivo de autoridade, não se reveste de lide, em sentido material. STF. Plenário. RE 669367/RJ, rel. orig. Min. Luiz Fux, red. p/ o acórdão Min. Rosa Weber, 2/5/2013 (Info 704). STJ. 2ª Turma. REsp 1.405.532-SP, Rel. Min. Eliana Calmon, julgado em 10/12/2013 (Info 533).

     

    E) CF, Art. 5º, LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por: a) partido político com representação no Congresso Nacional(...)

  • A - Correta

    Aquele que ajuíza uma ação de mandado de segurança adquire a denominação de impetrante. Não somente as pessoas físicas ou jurídicas podem ser legitimadas ativas em uma ação de mandado de segurança, ou seja, não somente pessoas físicas ou jurídicas podem figurar com autoras (impetrantes) na ação em questão. Também, as universalidades dotadas de capacidade processual como o espólio, a massa falida e o condomínio podem figurar no pólo ativo da ação de mandado de segurança. Tanto os órgãos públicos dotados de personalidade jurídica, quanto os desprovidos de personalidade jurídica, mas dotados de capacidade processual, também podem figurar no pólo ativo de uma ação de mandado de segurança. O que se exige, na realidade, é a condição de titular do direito individual líquido e certo que foi lesado por ato de autoridade pública.

    Fonte: https://www.jurisway.org.br/v2/pergunta.asp?idmodelo=5521 

  • Importante ressaltar que, no NCPC, é permitida a desistência da ação ATÉ a sentença (art.485, §5º), devendo haver consentimento do réu. 

    O STF, para MS, entende que a desistência pode ser a qualquer tempo, desnecessário consentimento da autorida coatora, não se aplicando o CPC/15. 

     

  • Gabarito: A

    Doutrina e jurisprudência têm admitido como requerentes também entidades públicas despersonalizadas, dotadas de capacidade processual (Assembléias, Câmaras, Chefias de Executivos, Tribunais de Contas, Superintendências de Serviços e outros órgãos da Administração, centralizada ou descentralizada), desde que ofendidos em seus direitos, assim como os agentes políticos (governantes, magistrados, parlamentares, membros do Ministério Público, etc.).

    Como registra Hely Lopes Meirelles, pessoas físicas ou jurídicas, órgãos públicos ou universalidades legais (espólio, massa falida, condomínio), desde que tenham "prerrogativa ou direito próprio e individual a defender.".

  • DICA FORTE

    MS poderá ser impetrado por qualquer pessoa física ou jurídica sofrer violação.

     

  • Galera, com todo respeito a colega Marcela Maria, acho que ela confundiu os conceitos de personalidade jurídica com capacidade processual.

     

    Primeiramente, órgãos públicos não têm personalidade jurídica. Nunca. Eles podem ter, eventualmente, capacidade para ser parte, na defesa de suas prerrogativas institucionais. Ou seja, órgãos públicos podem ter capacidade judiciária, nunca personalidade jurídica.

     

    Ademais, capacidade processual, também conhecida como capacidade para estar em juízo, somente é deferida a pessoas plenamente capazes, na forma do artigo 70 do NCPC. Pessoas jurídicas e entes despersonalizados não têm capacidade processual! Devem, sempre, ser representadas pelas pessoas indicadas no artigo 75 do NCPC. 

     

    De fato, é um assunto de direito processual bastante abstrato e teórico. Mas é importante que os conceitos estejam bem utilizados e esclarecidos. Se alguém discordar de algo, por favor me notifique!!

     

    Abraço

  • Tem galera confundido as coisas ai, fiquem atentos:

     

    CORRETA  - a) Dentre os legitimados a ajuizar o mandado de segurança estão as Chefias dos Poderes Executivos, o espólio, a massa falida e o Ministério Público.

    Lei do MS - Art. 1o  Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, sempre que, ilegalmente ou com abuso de poder, qualquer pessoa física ou jurídica sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por parte de autoridade, seja de que categoria for e sejam quais forem as funções que exerça.  

    Quando a lei diz que é qualquer PJ ou PF inclui todas inclusive os entes despersonalizados, o que inclui também as PJ de DPúb, desde que tenham personalidade judiciária.  A questão não detalhou se era apenas o MS coletivo. 

     

    ERRADO -  b) Os representantes de partidos políticos e os administradores de entidades autárquicas não podem figurar como sujeitos passivos do mandado de segurança.

    Lei do MS - Art. 1º § 1o  Equiparam-se às autoridades, para os efeitos desta Lei, os representantes ou órgãos de partidos políticos e os administradores de entidades autárquicas,(...)

     

     ERRADO - c) Cabe mandado de segurança contra atos de gestão comercial praticados por administradores de empresas públicas.

    § 2o  Não cabe mandado de segurança contra os atos de gestão comercial praticados pelos administradores de empresas públicas,(...)

     

    ERRADO d) Não cabe desistência do mandado de segurança pelo impetrante depois de proferida decisão de primeira instância a ele favorável.

    “É lícito ao impetrante desistir da ação de mandado de segurança, independentemente de aquiescência da autoridade apontada como coatora ou da entidade estatal interessada ou, ainda, quando for o caso, dos litisconsortes passivos necessários” (MS 26.890-AgR/DF, Pleno, Ministro Celso de Mello, DJe de 23.10.2009), “a qualquer momento antes do término do julgamento” (MS 24.584-AgR/DF, Pleno, Ministro Ricardo Lewandowski, DJe de 20.6.2008), “mesmo após eventual sentença concessiva do ‘writ’ constitucional, (…) não se aplicando, em tal hipótese, a norma inscrita no art. 267, § 4º, do CPC” (RE 255.837-AgR/PR, 2ª Turma, Ministro Celso de Mello, DJe de 27.11.2009). Jurisprudência desta Suprema Corte reiterada em repercussão geral (Tema 530 – Desistência em mandado de segurança, sem aquiescência da parte contrária, após prolação de sentença de mérito, ainda que favorável ao impetrante). Recurso extraordinário provido (RE 669367/RJ, Pleno, Rel. p/ acórdão min. Rosa Weber, DJe 30/10/2014).

     

    ERRADO -  e) O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por qualquer partido político, mesmo que não tenha representação no Congresso Nacional.

    Art. 21.  O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por partido político com representação no Congresso Nacional, 

  • Comentários ótimos dos colegas, questão fácil, mas conhvenhamos, AJUIZAR MANDADO DE SEGURANÇA É DOSE... essa aí é pra colocar estagiário na rua!!! kkkk

  • Possem legitimidade ativa para impetrar MS: todos aqueles que tiverem seu direito líquido e certo violado. Podendo ser legitimado ativo:

    - PF ou PJ, brasileira ou não.

    - Agentes políticos;

    -Órgaos públicos despersonalizados;

    - Univsersalidade de bens e de direito (ex: massa falida).

  • Os entes despersonalizados não possuem capacidade judiciária.

  • Só não pode desistir depois do trânsito em julgado.


ID
2501839
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Cotia - SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Determinado Governador de Estado, pretendendo explorar o serviço local de gás canalizado, mediante concessão, resolve editar medida provisória estadual regulamentando essa matéria. Segundo o que dispõe a Constituição Federal, bem como o entendimento do Supremo Tribunal Federal sobre o assunto, é correto afirmar que esse ato do governador

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra D

    Art. 25 da CF: § 2º Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação

    bons estudos

  • Gabarito - D

    Art. 25 da CF: § 2º Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei,vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação. 

     

    O Plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu hoje (4/9/2002), por maioria, que os governadores de estados podem editar Medidas Provisórias, em caso de relevância e urgência, desde que elas sejam convertidas em leis pelas respectivas assembléias legislativas. Mas as Medidas Provisórias devem estar previstas nas Constituições estaduais.

    http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=59214

  • Pessoal, estou em dúvida, me esclareçam por favor! Acredito que tem duas afirmações corretas:

     

    Letra "a": é inconstitucional, uma vez que a Carta Magna veda, expressamente, a edição de medida provisória estadual.

     

    Letra "d": é inconstitucional, pois embora os Estados possam editar medidas provisórias estaduais, desde que haja previsão na Constituição do Estado, não podem regulamentar essa matéria por meio dessa espécie normativa.

     

    Apesar da letra "d" ser mais completa, a letra "a" também está correta, já que a própria CF veda a edição de medida provisória regulando a matéria em apreço. O que vocês acham? Qual o erro da letra "A"?

  • Rayanne, a letra A acerta em dizer que é inconstitucional, mas peca em afirmar que isso seria devido à CF vedar, expressamente, esse instrumento. Ela não veda. Pelo contrário, no dispositivo em questão, ela deixa claro que é vedada a edição de MP para regulamentação dos serviços de gás canalizado. Se fosse vedada a MP estadual, não seria preciso explicitar isso no dispositivo. Aliás, foi isso que alegaram como constitucionalidade:

     

    I) Atualmente, é pacifico o entendimento de que é possível os Estados adotarem medidas provisórias, desde que haja previsão expressa na respectiva Constituição Estadual. Diversos Estados já dotaram essa espécie normativa (Acre, Piauí, Santa Catarina e Tocantins).

     

    II) O STF consagrou esse entendimento por decisão proferida na ADC 425/TO , ajuizada pelo PMDB contra medidas provisórias de Tocantins, mas questionando apenas o mérito delas. O Min. Maurício Correa decidiu levar ao plenário a questão preliminar da competência dos governadores para editar medidas provisórias, que decidiu que é constitucional a adoção da MP pelo Estado-membro.

     

    III) Os fundamentos dessa decisão foram os seguintes:

    a) ausência de disposição constitucional proibindo a adoção;

    b) aplicação da competência residual dos Estados (§1º do artigo 25 da CF);

    c) instrumento adequado para solucionar situações emergenciais;

    d) aplicação do princípio da simetria constitucional.

     

    IV) Em relação às MP’s estaduais aplicam-se as mesmas limitações constitucionais as MP’s federais, contidas no artigo 62 da CF, no que for cabível, em especial os requisitos de relevância e urgência.

     

    V) Importante, ainda, esclarecer que há uma limitação expressa no §2º do artigo 25 da CF, que veda o seu uso para regulamentar exploração dos serviços locais de gás canalizado, dispositivo este que foi utilizado pelo próprio STF da ADIn para concluir que é cabível a adoção das MP’s estaduais.

     

    (http://www.resolvaquestoes.com.br/noticias/8/8/2016/e-possivel-governador-editar-medida-provisoria-_33)

     

    Se estiver errado, corrija-me

    Bons estudos!!!

  • Amigos(as) Por favor , podem me ajudar? Nao entendi esta questao... CF. VEDA A EDIÇAO DA MEDIDA PROVISORIA P/ SUA REGULAMENTAÇAO, pq a questao "D "ESTA CORRETA

    é inconstitucional, pois embora  os Estados possam editar medidas provisórias estaduais, desde que haja previsão na Constituição do Estado, nãpodem regulamentar essa matéria por meio dessa espécie normativa.

  • MILTON PROBIO, 

     

    PREMISSAS:

     

    1) A CF NÃO VEDA EM MOMENTO ALGUM A EDIÇÃO DE MEDIDA PROVISÓRIA POR GOVERNADORES DE ESTADO;

    2) A CF VEDA, EXPRESSAMENTE, A EXPLORAÇÃO DE SERVIÇOS LOCAIS DE GÁS CANALIZADO POR MEDIDA PROVISÓRIA;

    3) A CF NÃO VEDA A EXPLORAÇÃO DE SERVIÇOS LOCAIS DE GÁS CANALIZADO PELOS ESTADOS DIRETAMENTE. 

     

    DESTARTE, ART. 25, §2º, CF.

     

    GABARITO: D


ID
2501842
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Cotia - SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Segundo a Constituição da República, aprovar a intervenção federal é uma competência

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra E

    CF de 88
    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional
    IV - aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas;

    Não confundir com artigo abaixo:

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
    X - decretar e executar a intervenção federal;

    bons estudos

  • não custa relembrar que competência privativa é diferente de exclusiva!

     

    a exclusiva não pode ser delegada...

    a privativa, pode!

     

    bons estudos

  • INTERVENÇÃO:

    APROVAR É COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DO CONGRESSO NACIONAL.

    DECRETAR E EXECUTAR É COMPETÊNCIA PRIVATIVA DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA.

  • Para se chegar ao gabarito da questão a alternativa “E”, há de se ter o conhecimento tanto do artigo 34, 36 e 49, quanto do artigo 84, ambos da Constituição Brasileira, onde abaixo destaco:

     

    Para se ter uma intervenção federal, há de se ter uma das possibilidades constantes no artigo 34 da CB/88, e uma vez ocorrendo uma destas possibilidades, passa-se a ocorrer o seguinte:

     

    A intervenção só pode ser aprovada pelo Congresso Nacional, a teor da dicção constante no artigo 49, inciso IV da CB/88.

     

    Art. 49 - É da competência exclusiva do Congresso Nacional;
    [...]
    IV - aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas;
    (g.n.)

     

    Já a decretação e execução é ato exclusivo/privativo do Presidente da República, isso mediante a regra constitucional inserta no artigo 84, inciso X da CB/88.

     

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    [...]

    X - decretar e executar a intervenção federal; (g.n.)

     

    Para complementar, a votação se inicia na Câmara dos Deputados (deve-se ter presente pelo menos 257 deputados), e o quórum para aprovação da intervenção é de maioria simples (contabliza apenas os votos dos parlamentares presentes na sessão e não o total da Casa). Uma vez aprovado na Câmara, a matéria vai para o Senado e repete-se a necessidade de se fazer presente pelo menos 41 senadores na sessão, e a aprovação se dá pelo quórum de maioria simples dos senadores que estão presentes na sessão.

     

    Espero ter colaborado.

     

    Bons estudos.

     
  • ART 49, IV, da CF: "aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas."

  • na intervenção feDEral e no estado de DEfesa : 1º) presidente DEcreta 2º) CN aprova

    no estado de sítio : 1º) CN aprova 2º) presidente decreta

  • Decretar e executar: presidente da república Aprovar:CN
  • Aprovar a intervenção federal é uma competência administrativa.

     

    Competência privativa = legislativa e delegável.

    Competência exclusiva = administrativa e indelegável.

     

    Com isso, a A, a C e a D deverão ser excluídas, pois indicam a competência como privativa. 

     

    Além disso, o Conselho da República somente é ouvido no caso de intervenção espontânea e intervenção provocada por solicitação. 

     

    Resposta: E. 

  • Questão muito fácil; jamais passará quem errou...

  • Henrique macedo perdeu a chance de ficar calado...
  • Henrique...então pq ainda vc está aqui? Deve ter sido aprovado em vários concursos tops neh

  • § 1º O decreto de intervenção, que especificará a amplitude, o prazo e as condições de execução e que, se couber, nomeará o interventor, será submetido à apreciação do Congresso Nacional ou da Assembléia Legislativa do Estado, no prazo de vinte e quatro horas.

    Decretar e executar cabe ao poder soberano da Republica Federativa do Brasil, porém, será apreciado pelos representante dos entes federativos e do povo.

  • Galera, complementando os comentários dos colegas, alguns cuidados de forma resumida.

    Competência exclusiva = indelegável

    Competência privativa = delegável por lei em alguns casos (e outros ainda mediante decreto)

    Intervenção, em regra:

    Mas há casos de intervenção em não precisa ouvir o CN ou Assembleias Legislativas

    E casos de intervenção (ADI interventiva), pela qual o Presidente não tem discricionariedade para decidir se executa ou não a intervenção.

    Se eu estiver equivocado podem me corrigir.

    Bons estudos!

  • MUITO CUIDADO:

    Art. 49 - É da competência exclusiva do Congresso Nacional;

    IV - aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas; (g.n.)

     

     

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    X - decretar e executar a intervenção federal;

    É bom decorar isso:

    Na intervenção federal:

    O presidente - privativamente - decreta

    O Congresso Nacional - exclusivamente - aprova

    A exceções - nas hipóteses em que não há discricionariedade para o presidente decretar a intervenção.

  • § 1º O decreto de intervenção, que especificará a amplitude, o prazo e as condições de execução e que, se couber, nomeará o interventor, será submetido à apreciação do Congresso Nacional ou da Assembléia Legislativa do Estado, no prazo de vinte e quatro horas.

    § 2º Se não estiver funcionando o Congresso Nacional ou a Assembléia Legislativa, far-se-á convocação extraordinária, no mesmo prazo de vinte e quatro horas.


ID
2501845
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Cotia - SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considerando as normas constitucionais no tocante ao processo legislativo, na hipótese do Presidente da República vetar totalmente um projeto de lei, o veto

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra B

    Literalidade da CF:
    Art. 66.§ 1º - Se o Presidente da República considerar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente, no prazo de quinze dias úteis, contados da data do recebimento, e comunicará, dentro de quarenta e oito horas, ao Presidente do Senado Federal os motivos do veto.
    (...)
    § 4º O veto será apreciado em sessão conjunta, dentro de trinta dias a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores

    bons estudos

  • Apenas a título de complementação sobre a resposta ser alternativa "B", há de se dizer o seguinte:

     

    Em primeiro lugar, o Presidente da República pode manifestar a sua discordância com o projeto de lei com base em dois motivos:

     

    *O veto por motivo de inconstitucionalidade (conhecido como veto jurídico);

     

    **O veto por motivo de contrariedade ao interesse público (conhecido como veto político).

     

    Vale lembrar que o veto pode ser parcial, e, em sendo parcial, necessariamente abrangerá o texto integral de artigo, parágrafo, inciso ou alínea, nos termos do § 2º do artigo 66 da Constituição.

     

    Uma vez concretizado o seu veto, o Presidente da República precisa enviar uma mensagem ao Presidente do Senado relatando os motivos do veto (artigo 66, § 1º).

     

    A seguir, o veto deve ser apreciado dentro do prazo de 30 dias (com contagem iniciada a partir da mensagem do veto recebida pelo Presidente do Senado) por uma sessão conjunta de deputados e senadores. A Constituição especifica a atuação da sessão conjunta ao dizer que a ela compete “conhecer do veto e sobre ele deliberar” (artigo 57, § 3º, inciso IV, da Constituição Brasileira).

     

    Tem incidência, no caso, o § 4º do artigo 66 da Constituição:

     

    § 4º O veto será apreciado em sessão conjunta, dentro de trinta dias a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 76, de 2013)

     

    O STF assim já decidiu (em precedente não vinculante):

     

    "Se para a apreciação do veto é exigido o voto da maioria absoluta (CF, art. 66, § 4º) e o seu exame ocorreu na vigência da atual ordem constitucional, não poderia a Assembleia Legislativa valer-se daquele fixado na anterior Carta estadual para determiná-lo como sendo o de dois terços. O modelo federal é de observância cogente pelos Estados-membros desde a data da promulgação da Carta de 1988. [Rcl 1.206, rel. min. Maurício Corrêa, j. 22-8-2002, P, DJ de 18-10-2002.]"

     

    Aqui merece destaque que em decorrencia da Emenda Constitucional nº 76, de 2013, a sessão para apreciação do veto é obrigatoriamente com votação aberta, tanto  em casos de perda de mandato parlamentar quanto na derrubada do veto. Quórum de maioria absoluta.

     

    Espero ter colaborado.

     

    Bons estudos.

  • Letra B

    Guarde essa: diferença entre SESSÃO CONJUNTA e SESSÃO UNICAMERAL

    Na SESSÃO CONJUNTA (513 Deputados e 81 Senadores) ocorre, no plenário, a discussão da matéria... TODO MUNDO JUNTO. Porém os votos são contados separadamente;


    Na SESSÃO UNICAMERAL (594 parlamentares) ocorre tudo junto e misturado, discutindo e votando sem fazer distinção de votos dos deputados e senadores.

  • Literalidade da CF:


    Art. 66.§ 1º - Se o Presidente da República considerar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente, no prazo de quinze dias úteis, contados da data do recebimento, e comunicará, dentro de quarenta e oito horas, ao Presidente do Senado Federal os motivos do veto.


    (...)


    § 4º O veto será apreciado em sessão conjuntadentro de trinta dias a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores



    Guarde essa: diferença entre SESSÃO CONJUNTA e SESSÃO UNICAMERAL

    Na SESSÃO CONJUNTA (513 Deputados e 81 Senadores) ocorre, no plenário, a discussão da matéria... TODO MUNDO JUNTOPorém os votos são contados separadamente;



    Na SESSÃO UNICAMERAL (594 parlamentares) ocorre tudo junto e misturado, discutindo e votando sem fazer distinção de votos dos deputados e senadores.



  • Nossa alternativa correta é a da letra ‘b’, uma vez que, por força do art. 66, § 4º, CF/88, o veto será apreciado em sessão conjunta, dentro de trinta dias a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores. Lembremos, ainda, que a apreciação do veto presidencial pelo Congresso Nacional se dava em sessão com votação secreta, o que acabou com a edição da EC nº 76 de 2013 (a votação passou a ser aberta). 

  •  O veto será apreciado em sessão conjunta, dentro de trinta dias a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores, em escrutínio secreto.

    Art 66 da CF

  • Renata, seu comentário está um pouco desatualizado.

    Comentário do colega J.P

    "Aqui merece destaque que em decorrência da Emenda Constitucional nº 76, de 2013, a sessão para apreciação do veto é obrigatoriamente com votação aberta, tanto em casos de perda de mandato parlamentar quanto na derrubada do veto. Quórum de maioria absoluta."

    § 4º O veto será apreciado em sessão conjunta, dentro de trinta dias a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores.         

  • COMPLEMENTO

    Sobre o Veto do Presidente no processo legislativo, ressalto o recente Tema 595 da repercussão geral, STF: É constitucional a promulgação, pelo Chefe do Poder Executivo, de parte incontroversa de projeto da lei que não foi vetada, antes da manifestação do Poder Legislativo pela manutenção ou pela rejeição do veto, inexistindo vício de inconstitucionalidade dessa parte inicialmente publicada pela ausência de promulgação da derrubada dos vetos.


ID
2501848
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Cotia - SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Na hipótese de crime cometido por Desembargador do Distrito Federal e por membro do Tribunal de Contas da União, a competência para julgar e processar originariamente essas autoridades será, respectivamente,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra A

    Desembargador do TJDFT

    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    I - processar e julgar, originariamente:

    a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais;

    Ministros do TCU

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - processar e julgar, originariamente:

    c) nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, ressalvado o disposto no art. 52, I, os membros dos Tribunais Superiores, os do Tribunal de Contas da União e os chefes de missão diplomática de caráter permanente;

    bons estudos

  • Gabarito letra a).

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL

     

     

    Artigo 102 + Artigo 52

     

    STF julga em crimes comuns e o Senado Federal julga nos crimes de responsabilidade = Presidente e Vice da República, Ministros do STF, Procurador Geral da República (PGR), Advogado Geral da União (AGU + Jurisprudência definiu o STF como orgão julgador nos casos de crimes comuns).

     

    STF julga em crimes comuns e responsabilidade = Membros dos Tribunais Superiores (STJ, TSE, TST E STM), membros do TCU, chefes de missão diplomática de caráter permanente.

     

     

    MUITO COBRADO PELAS BANCAS:

     

    Membros do Congresso Nacional (Deputados Federais e Senadores) + crime comum = STF

     

    Membros do Congresso Nacional (Deputados Federais e Senadores) + "crime de responsabilidade" (Decoro Parlamentar) = Respectiva Casa {(Deputados Federais = Câmara dos Deputados) (Senadores = Senado Federal)} [Artigo 55]

     

    Ministros de Estados e Comandante do Exército, Marinha e Aeronáutica + crime comum = STF

     

    Ministros de Estados e Comandante do Exército, Marinha e Aeronáutica + crime de responsabilidade + não conexos com o Presidente da República = STF

     

    Ministros de Estados e Comandante do Exército, Marinha e Aeronáutica + crime de responsabilidade + conexos com o Presidente da República = Senado Federal.

     

     

    Artigo 105

     

    STJ julga em crimes comuns e de responsabilidade = Desembargadores dos Tribunais de Justiça Estaduais e do DF, os membros dos TCs dos Estados e do DF, dos TRFs, dos TREs, dos TRTs, dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do MPU que oficiem perante tribunais.

     

    Governador + crime comum = STJ

     

    Governador + crime de responsabilidade = Lei 1.079, Art. 78 (NÃO É O STJ).

     

    * DICA: RESOLVER A Q574350 PARA COMPLEMENTAR OS ESTUDOS

     

    ** DICA QUE USEI PARA MEMORIZAR:

     

    Membros dos tribunais de segundo grau (Desembargador) -> STJ

     

    Membros dos tribunais de terceiro grau (Ministro) -> STF ("maior o cargo, maior será o orgão que vai julgar")

     

     

    ANALISANDO A QUESTÃO

     

     

    CRIME COMUM E DE RESPONSABILIDADE

     

    Desembargador do Distrito Federal -> STJ.

     

    Membro do Tribunal de Contas da União -> STF.

     

     

    Seguem dois bons sites com quadros comparativos sobre as competências do STF e STJ:

     

    http://thiagomota.net/wp-content/uploads/2013/10/Quadro-Sin%C3%B3tico-da-Compet%C3%AAncia-por-Prerrogativa-de-Fun%C3%A7%C3%A3o.pdf

     

    https://www.espacojuridico.com/blog/tabela-comparativa-sobre-competencias-do-stf-e-do-stj/

     

     

     

    => Meu Instagram para concursos: https://www.instagram.com/qdconcursos/

  • Gabarito Letra A 

     

    Na hipótese de crime cometido por Desembargador do Distrito Federal e por membro do Tribunal de Contas da União, a competência para julgar e processar originariamente essas autoridades será, respectivamente,

     

    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:                                                                                                                                            I - processar e julgar, originariamente:                                                                                                                                                           a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais;                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe.                                                                   I - processar e julgar, originariamente                                                                                                                                                         c) nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, ressalvado o disposto no art. 52, I, os membros dos Tribunais Superiores, os do Tribunal de Contas da União e os chefes de missão diplomática de caráter permanente;         

     

  •                   EXECUTIVO         LEGISLATIVO         JUDICIÁRIO                      OUTROS

    STF          Presid.Rep                Senadores                Ministros dos               PGRepubl

                     Vice-presid            Deputados Fed.       Tribunais Superiores         Ministros TCU

                     Ministros                                               STF/STJ/TSE/STM            Comand.Forças Arm e Chf de mis. diplomática

    -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    STJ       Governadores             XXX                        Membros Trib. estaduais      MPU de 2ª Grau

                                                                                           e regionais                Conselheiros de Trib. de Contas Est.eMunic

    ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    TJ           Prefeitos                   Deput.estaduais          Juízes de 1º grau               MPE

    --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    TRF        Prefeitos em               Dep.estadual               Juiz federal de                   MPU que atua em 1º grau 

                   crime federal               em crime federal           1º grau

  • Depois de errar 425 vezes essa questão, consegui!!!

    P***a...

  • Acho que esse é o único assunto que despenca em prova que ninguém encontrou ainda um macete pra decorar. É tenso, tem que resolver muita questão desse assunto mesmo pra pegar.

  • O erro é querer decorar, meu caro Johnny, se vc procurar entender e aprender o porquê e a lógica das prerrogativas de foro, vc não erra mais, abcs

  • Rafael, meu caro, importa-se de explicar essa lógica, por favor???

  • Já pensou que maravilha todos serem julgados no mesmo lugar só para não precisar ficar decorando na hora prova? 

  • @Camila Hattori, não ia ser bom não!
    Quem não sabe ia passar a acertar, e nós, que sabemos, íamos cair pro mesmo nível! Hahahahahah

  • Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    I - processar e julgar, originariamente:

    a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais;

  • Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - processar e julgar, originariamente:

    c) nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, ressalvado o disposto no art. 52, I, os membros dos Tribunais Superiores, os do Tribunal de Contas da União e os chefes de missão diplomática de caráter permanente;

  • CRL, esse assunto é pura letra de lei

  • GABARITO: A

    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça: I - processar e julgar, originariamente: a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais;

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: I - processar e julgar, originariamente: c) nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, ressalvado o disposto no art. 52, I, os membros dos Tribunais Superiores, os do Tribunal de Contas da União e os chefes de missão diplomática de caráter permanente;

  • De acordo com o art. 105, I, a, CF/88, compete ao Superior Tribunal de Justiça processar e julgar, originariamente nos crimes comuns, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal. Por outro lado, o art. 102, I, c, CF/88, compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe processar e julgar, originariamente nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, os membros do Tribunal de Contas da União. Nossa alternativa correta é a da letra ‘a’. 


ID
2501851
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Cotia - SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo

Em determinadas atividades, a Administração apenas impede a prática, pelos particulares, de determinados atos contrários ao interesse público, impondo limites à conduta individual. Essa atividade decorre do exercício do chamado poder

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra E

    Poder de Polícia
    é o poder conferido à administração para, disciplinar, limitar, restringir, condicionar, frear o exercício de direitos e atividades dos particulares para a preservação dos interesses da coletividade.

    O fundamento para o exercício do Poder de Polícia encontra-se na supremacia do interesse público sobre o do particular. Esse poder pode incidir sobre atos ou situações gerais ou sobre situações específicas. É o único que além de uma definição doutrinária apresenta também uma definição legal, pois surge como fato gerador da cobrança de um tributo, a taxa, conforme estabelece o art. 145 da Constituição.

    https://sites.google.com/site/zeitoneglobal/regime-juridico-da-administracao/4-07-poder-de-policia
    bons estudos

  • Resumo Poder de Policia

             Restringe os direitos individuais em prol dos direitos da coletividade

             Incide sobre bens, direitos e atividades

             Geralmente é discricionário, mas existem casos que é vinculado, como a licença

            É autoexecutorio, não precisa de autorização do poder judiciario para pratica de seus atos.  Ex de exceção: multa

            É coercitivo, podendo usar da força

           Manifesta-se através de atos de prevenção ou repreensão

           Prevenção: NAOFVL -------> notificação, autoricação, ordem, fiscalização, vistoria, licença

           Repreensão-----> dissolução de reunião, interdição de estabelecimento , internação compulsoria de pessoa com doença contagiosa...

     

     

  • Correta, E

    Complementando

    Em determinadas atividades, a Administração apenas impede a prática, pelos particulares, de determinados atos contrários ao interesse público, impondo limites à conduta individual. Essa atividade decorre do exercício do chamado poder.

    obs1 - Quando citar a imposição de limites a conduta indivual do particular, tenham em mente o poder de polícia.

    obs2 - Atributos do poder de polícia: autoexecutoriedade; coercibilidade; discricionariedade.

    obs3 - de acordo com recente entendimento do STJ, devem ser consideradas as quatro atividades relativas ao poder de polícia: legislação, consentimento, fiscalização e sanção. Assim, legislação e sanção constituem atividades típicas da Administração Pública e, portanto, indelegáveis. Consentimento e fiscalização, por outro lado, não realizam poder coercitivo e, por isso podem ser delegados. Atenção, pois, a delegação aqui supracitada é permitida tão somente para entidades da administração pública indireta, ainda que adotadas de personalidade jurídica de direito privado!!!

    obs4 - O Poder de Policia é decorrente, dentre outros, do princípio da Supremassia do Interesse Público sobre o Privado.

    obs5 - Tem como definição como o poder conferido à administração para, disciplinar, limitar, restringir, condicionar, frear o exercício de direitos e atividades dos particulares para a preservação dos interesses da coletividade. Ou seja, sua finaldiade é, sempre, o interesse comum/coletivo, o bem comum/coletivo.

    obs6 - O Poder de Polícia pode ser: a) administrativo (conferido a adm.pública) ou b) judicial, este exercido pelos órgãos de policia judiciária do estado como, por exemplo, policia federal e policia civil dos estados.

    Para não confundir o Poder de Policia com o Poder Disciplinar, segue uma questão para complementar:

    Ano: 2017 Banca: Quadrix Órgão: CRF - MT Prova: Agente Administrativo: Poder Disciplinar:


    I. É o poder de aplicar sanções e penalidades, apurando infrações dos servidores ou outros que são submetidos à disciplina da Administração, ou seja, a todos aqueles que tenham vínculo de natureza especial com o Estado, como é o exemplo daqueles particulares que celebraram contratos com o Poder Público. A função deste poder é sempre aprimorar a prestação do serviço público punindo malversação do dinheiro público ou atuação em desconformidade com a lei.


    II. A doutrina costuma apontar que o Poder Disciplinar pode decorrer do Poder Hierárquico, haja vista tratar-se a hierarquia de uma espécie de vinculação especial, mas também pode decorrer dos contratos celebrados pela Administração Pública, sejam regidos pelo direito público ou pelo direito privado.


    III. O Poder Disciplinar consiste em um sistema punitivo interno e por isso não se pode confundir com o sistema punitivo exercido pela justiça penal, muito menos com o exercício do Poder de Polícia. As pessoas que são atingidas por esse Poder possuem uma sujeição especial, um vínculo com a Administração Pública.


    I - II e III ESTÃO CORRETAS

  • A presente questão trata do tema Poderes Administrativos.

    Numa conceituação breve, podemos dizer que os poderes administrativos representam instrumentos aptos a permitir à Administração o cumprimento de suas finalidades públicas . Tratam-se, portanto, de verdadeiros poderes instrumentais , diferentemente dos poderes políticos – Legislativo, Executivo e Judiciário, essencialmente poderes estruturais do Estado.

    A doutrina administrativista majoritária divide os poderes da Administração Pública em:

    I) Poder Normativo/Regulamentar – consiste na prerrogativa reconhecida à Administração Pública de expedir atos normativos gerais e abstratos que valem para uma série de pessoas indeterminadas, para fiel execução das leis. Atualmente, a doutrina considera o poder regulamentar espécie do poder normativo, referindo-se este a edição de diversos atos (decreto, portaria, resolução), e aquele, o poder de editar regulamento, cuja forma é o decreto, ato privativo do chefe do executivo.

    II) Poder Hierárquico – é o poder interno, ligado à estruturação e organização da Administração Pública.

    III) Poder Disciplinar – trata-se do poder de aplicar sanções a todos aqueles que possuem vínculo de natureza especial com o Estado, como servidores públicos e os particulares que celebram contratos com o Poder Público.

    IV) Poder de Polícia – tem por objetivo restringir o exercício de liberdades individuais, o uso, gozo e a disposição da propriedade privada, sempre na busca do interesse público.

    Contudo, há doutrinadores que adicionam mais duas outras classificações, quais sejam:

    V) Poder Vinculado – nas palavras de Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, “O denominado poder vinculado é aquele de que dispõe a administração para a prática de atos administrativos em que é mínima ou inexistente a sua liberdade de atuação, ou seja, é o poder de que ela se utiliza quando pratica atos vinculados". Assim, o poder vinculado possibilita apenas a administração executar o ato vinculado nas estritas hipóteses legais, observando o conteúdo rigorosamente estabelecido na lei.

    VI) Poder Discricionário – é aquele que, contrariamente ao vinculado, confere ao agente administrativo uma razoável liberdade de atuação, possibilitando-o valorar a oportunidade e conveniência da prática do ato, quanto ao seu motivo, e, sendo o caso, escolher, dentro dos limites legais, o seu conteúdo (objeto) – o denominado mérito administrativo.


    Pelo acima exposto, a única alternativa correta é a letra E .

    A – ERRADA

    B – ERRADA

    C – ERRADA

    D – ERRADA

    E - CERTA



    Gabarito da banca e do professor : E

    (Direito administrativo descomplicado / Marcelo Alexandrino, Vicente Paulo. – 26. ed. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2018)


ID
2501854
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Cotia - SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a alternativa que corretamente discorre sobre aspectos da Administração Direta e/ou Indireta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra C

    A) houve inversao dos termos:
    Enquanto a Administração INDIRETA é composta de pessoas jurídicas, também denominadas de entidades, a Administração DIRETA se compõe de órgãos internos do Estado, sem personalidade jurídica

    B) O conceito dado na questão é de Autarquia, vejamos o conceito de empresa pública:
    Lei 13.303 Art. 3o  Empresa pública é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei e com patrimônio próprio, cujo capital social é integralmente detido pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios

    C) CERTO: Esse é o contrato de gestão
    Art. 37 da CF: § 8º A autonomia gerencial, orçamentária e financeira dos órgãos e entidades da administração direta e indireta poderá ser ampliada mediante contrato, a ser firmado entre seus administradores e o poder público, que tenha por objeto a fixação de metas de desempenho para o órgão ou entidade

    D) Esse conceito é de Sociedades de economia mista, segue abaixo a previsao legal das autarquias
    Del 200 Art. 5º Para os fins desta lei, considera-se:
    I - Autarquia - o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada

    E) Tudo errado, vejamos:
    Os empregados de empresas públicas e sociedades de economia mista NÃO podem acumular seus empregos com cargos ou funções públicas (CF Art. 37 XVI),  são equiparados a funcionários públicos para fins penais (CP Art. 327) e são considerados agentes públicos para os fins de incidência das sanções em hipótese de improbidade administrativa (Lei 8429 Art. 2).

    bons estudos

  • (c)

    AGÊNCIAS EXECUTIVAS = CONTRATO DE GESTÃO (não confundir com o Contrato de Gestão das OS)

    (QUALQUER ÓRGÃO/FUNDA/AUTA)

    Previstas no art. 37, § 8º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n. 19/98, agências executivas é um título atribuído pelo governo federal a AUTARQUIAS, FUNDAÇÕES PÚBLICAS E ÓRGÃOS que celebrem contrato de gestão para ampliação de sua autonomia mediante a fixação de metas de desempenho.

    § 8º A autonomia gerencial, orçamentária e financeira dos órgãos e entidades da administração direta e indireta poderá ser ampliada mediante contrato, a ser firmado entre seus administradores e o poder público, que tenha por objeto a fixação de metas de desempenho para o órgão ou entidade, cabendo à lei dispor sobre: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    I - o prazo de duração do contrato;

    II - os controles e critérios de avaliação de desempenho, direitos, obrigações e responsabilidade dos dirigentes;

    III - a remuneração do pessoal."

     

    Assim, as agências executivas NÃO são uma nova espécie de pessoa jurídica da Administração Pública, mas uma qualificação obtida por entidades e órgãos públicos.

     

  • GABARITO:C


    Em havendo necessidades específicas, o Poder Público pode contratar com terceiros. Tal contrato deverá seguir normas de direito público, sendo pluripartes (várias partes), formais (devendo obedecer a determinada formalidade), comutativos (havendo recíprocas compensações) e onerosos (pecuniários).


    As espécies de contratos são: a) Contrato de obra pública (contrato de colaboração), b) Contrato de serviço (contrato de colaboração), c) Contrato de fornecimento (contrato de colaboração), d) Contrato de concessão, e) Contrato de gerenciamento e f) Contrato de gestão .


    Contrato de Gestão é, nos dizeres de Márcio Fernando Elias Rosa, in Direito Administrativo , 9ª edição, Ed. Saraiva, p.146 e ss.,


    Contrato Administrativo pelo qual o Poder Público (contratante) instrumentaliza parceria com o contratado (entidade privada ou da Administração Pública indireta), constituindo autêntico acordo operacional, mediante o qual o contratante passa a ser destinatário de benefícios previstos em lei. Tal modalidade de contrato administrativo é meio de ampliação da autonomia gerencial, orçamentária e financeira dos órgãos e entidades da Administração direta e indireta, nos termos do artigo 37, 8º CF, in verbis :


    CF - Art. 37, 8º A autonomia gerencial, orçamentária e financeira dos órgãos e entidades da administração direta e indireta poderá ser ampliada mediante contrato, a ser firmado entre seus administradores e o poder público, que tenha por objeto a fixação de metas de desempenho para o órgão ou entidade, cabendo à lei dispor sobre:

    I - o prazo de duração do contrato;


    II - os controles e critérios de avaliação de desempenho, direitos, obrigações e responsabilidade dos dirigentes;


    III - a remuneração do pessoal.


    Em sendo firmado com entidade privada o Poder Público fixará metas a serem atingidas pela contratada, mediante concessão de benefícios. Caso seja firmado com entidade da Administração indireta, haverá sujeição às metas e liberação do controle exercido pela entidade estatal que a institui.

  • CÓDIGO PENAL

    Funcionário público

            Art. 327 - Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.

            § 1º - Equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública.      (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

            § 2º - A pena será aumentada da terça parte quando os autores dos crimes previstos neste Capítulo forem ocupantes de cargos em comissão ou de função de direção ou assessoramento de órgão da administração direta, sociedade de economia mista, empresa pública ou fundação instituída pelo poder público. (Incluído pela Lei nº 6.799, de 1980)

  •  a) A Administração indireta são entes externos ao estado e dotados de personalidade jurídica.

     

     b) A empresa pública tem aspecto híbrido, podendo ser de direito público, logo criada por lei e da administração indireta, porém exerce atividade de caráter econômico.

     

     c) CORRETA.

     

     d) As autarquias não são sociedades por ações, tampouco empresarial.

     

     e) Os funcionários das empresas públicas e das sociedades de economia mista não podem acumular remuneração, salvo casos previstos em lei, são empregados públicos comparados aos demais agentes públicos, são regidos pela CLT, prestam concurso público e assinam contratos de trabalho.

     

     

     

  • A título de complementação, tal contrato de gestão (art. 37, §8º da CR e art. 51 Lei 9649/98) é chamado pela doutrina de contrato de gestão interno ou endógeno, porque é contrato de gestão celebrado dentro do próprio Estado. De um lado, o Estado vai colocar metas e prazos para estes órgãos e estas entidades administrativas; e, em contrapartida, vai ampliar a autonomia gerencial, orçamentária e financeira desses órgãos e entidades administrativas.

    Diferentemente, no âmbito da “Organização social - OS” – art. 5 da Lei 9637/98, o contrato de gestão é denominado externo ou exógeno, porque é celebrado para fora da administração, entre um ente federado e uma entidade privada qualificada como OS. A partir dessa premissa as consequências: de um lado, o Estado vai colocar para a OS metas e prazos; e, em contrapartida, o Estado vai fomentar a OS, trazendo incentivos, repasses de verbas, cessão de bens.

    Fonte: Curso de Direito Administrativo - Rafael Carvalho Rezende Oliveira

  • A) complementando o comentário dos colegas. Entidade é pessoa jurídica ou privada; o conceito compreende tanto as entidades políticas, que possuem autonomia política, isto é, capacidade de legislar e autoorganizar-se (são pessoas políticas a União, os Estados, Oo DF e os Municípios), como as entidades administrativas, que não possuem autonomia política, ou seja, não podem legislar. Órgão é elemento despersonalizado, sem personalidade jurídica, incumbido de realização das atividades das entidades. São centros de competênica. Prof. Erick Alves.

     

    Deus acima de todas as coisas.

  • Respondi por eliminação... 

  • Gab C. Correto, denomina-se contrato de gestão,serve para ampliar o gerenciamento,a autonomia financeira e orçamentária mediante fixação de metas a serem estabelecidas.

    Força!

  • Gabarito : C

     

    Esse é o tal Contrato de gestão que é celebrado entre a Autarquia ou fundação pública com respectivo Ministério com o qual está vinculado constituindo as agências executivas .

     

    CF - Art. 37, 8º A autonomia gerencial, orçamentária e financeira dos órgãos e entidades da administração direta e indireta poderá ser ampliada mediante contrato, a ser firmado entre seus administradores e o poder público, que tenha por objeto a fixação de metas de desempenho para o órgão ou entidade.

     

     

    Bons Estudos !!!

  • A presente questão trata do tema Organização da Administração Pública , abordando especialmente a temática da Administração Direita e Indireta.

    Conforme esquema abaixo, elaborado por Ana Cláudia Campos, a Administração Pública é assim dividida:




    Em regra, a função administrativa é desempenhada pelos entes federados de forma centralizada. Contudo, com o objetivo de se buscar maior eficiência e especialidade no exercício de certas funções administrativas, o Estado (latu sensu considerado – entes federativos) deu início a um processo de descentralização, pelo qual alguns serviços antes desempenhados pela Administração Direta, passaram a ser executados por outras pessoas, tanto pessoas da Administração Indireta, quando pessoas do setor puramente privado, como concessionárias e permissionárias.

    Importante destacar que as entidades integrantes da Administração Direita são tratadas pela doutrina como entidades políticas ou pessoas políticas – pessoas jurídicas de direito público interno, já que são pessoas jurídicas que compõem a Federação brasileira, detentoras de autonomia política, e capacidade de auto-organização, auto-legislação e auto-administração.

    Já as entidades integrantes da Administração Indireta são vistas como entidades administrativas, que compõem a administração pública formal, contudo, sem autonomia política.


    Após essa breve introdução, passemos a analisar cada uma das alternativas:

    A – ERRADA – conforme exposto acima, as entidades da Administração Direta são chamadas de entidades políticas. Já as entidades da Administração Indireta, são denominadas entidades administrativas.

    As pessoas integrantes da Administração, seja ela Direta ou Indireta, são pessoas jurídicas com personalidade jurídica, que podem ser compostas por órgãos, para uma melhor distribuição das atividades internas. Estes (os órgãos), de fato, não possuem personalidade jurídica.

    B – ERRADA – a afirmação traz o conceito de autarquia, e não de empresa pública.

    Conforme a doutrina administrativista, empesa pública é pessoas jurídica de direito privado, instituída mediante autorização legislativa, com capital integralmente público e forma organizacional livre, podendo desempenhar serviços públicos ou atividades econômicas.

    O Decreto-lei 200/1967 também traz o conceito de empresa pública. Vejamos:

    “Art. 5.º Para os fins desta lei, considera-se: [...] II – Empresa Pública – a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado , com patrimônio próprio e capital exclusivo da União , criado por lei para a exploração de atividade econômica que o Governo seja levado a exercer por força de contingência ou de conveniência administrativa podendo revestir-se de qualquer das formas admitidas em direito ".

    Importante transcrever também o art. 37, XIX e XX da Constituição Federal:

    “XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública , de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;         

    XX - depende de autorização legislativa, em cada caso, a criação de subsidiárias das entidades mencionadas no inciso anterior , assim como a participação de qualquer delas em empresa privada".

    Por fim, vejamos o art. 3º da Lei 13.303/2016:

    “Art. 3º Empresa pública é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado , com criação autorizada por lei e com patrimônio próprio, cujo capital social é integralmente detido pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios .

    C – CERTA – alternativa correta, em plena consonância com a Constituição Federal:

    “Art. 37, § 8º A autonomia gerencial, orçamentária e financeira dos órgãos e entidades da administração direta e indireta poderá ser ampliada mediante contrato, a ser firmado entre seus administradores e o poder público, que tenha por objeto a fixação de metas de desempenho para o órgão ou entidade, cabendo à lei dispor sobre:

    I - o prazo de duração do contrato;         

    II - os controles e critérios de avaliação de desempenho, direitos, obrigações e responsabilidade dos dirigentes;         

    III - a remuneração do pessoal".  

    D – ERRADA – as autarquias são entidades que compõem a Administração Indireta, dotadas de personalidade jurídica de direito público, patrimônio próprio e autonomia administrativa.

    Conforme art. 37, XIX da CF, “ somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação".

    Destaque-se, ademais, que as entidades autárquicas são criadas para o desempenho de atividades típicas da Administração Pública, que requeiram para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada (art. 5º, I do Dec. Lei n. 200/1967).          

    E – ERRADA – nos termos do artigo 37 da Constituição Federal, a proibição de acumulação remunerada de cargos públicos se estende aos empregados públicos das empresas estatais. Vejamos:

    “Art. 37.

    XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos , exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:        

    a) a de dois cargos de professor;         

    b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;         

    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;         

    XVII - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público ".

    Ademais, os empregados públicos das empresas estatais também estão sujeitos a Lei de Improbidade Administrativa - Lei 8.429/1992:

    “Art. 1° Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta lei.

    Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração , por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior ".

    Por fim, os empregados públicos das empresas estatais, são considerados agentes públicos para fins penais:

    “Art. 327 do Código Penal - Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública".




    Gabarito da banca e do professor : C

    (Campos, Ana Cláudia. Direito Administrativo Facilitado / Ana Cláudia Campos. São Paulo: Método; Rio de Janeiro: Forense, 2019)


  • Alternativa C

    " É justo que muito custe o que muito vale ''

    #FOCONODISTITIVO !!!

  • Foi só eu que leu rápido e viu "Discorde"?? Kkkkk MDS


ID
2501857
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Cotia - SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considere a seguinte situação hipotética:


Lei Municipal é aprovada concedendo a revisão geral anual, prevista na Constituição Federal, para todos os servidores públicos do Município de Cotia. O Prefeito Municipal, no entanto, somente efetiva o aumento salarial para os servidores que são filiados ao partido político ao qual pertence. Como o ato administrativo possui vários elementos, é correto afirmar que, nesse caso hipotético, o vício desse ato recai sobre

Alternativas
Comentários
  • Tal ato será nulo, consequentemente, anulado, tendo em vista que o vício foi no elemento finalidade. Convém ter em mente que, se o vício recaisse nos elementos motivo ou objeto, também seria nulo e inválido. Apenas o elemento competência  (exceto exclusiva ou quanto a matéria )  e forma (exceto essencial a validade do ato) poderia ser sanado.

    Gabarito A

  • competencia: é o quem. Para aprovar aumento salarial de servidores públicos municipais é competente o Prefeito. Requisito observado.

     

    finalidade: é o para que. A finalidade deve ser sempre o interesse público e não interesse particulares. Dessa forma o prefeito efetivou o aumento a fim de atender sentimento pessoal e interesse partidário. Requisito violado.

     

    forma. é o como. Se tiver prevista forma específica essa é vinculante. Foi aprovado o aumento por meio de lei. Forma observada.

     

    motivo. é o por quê. Requisito a ser analisado no caso concreto. No caso da questão o motivo é a revisão geral anual de salários.

     

    objeto. é o que. o objeto em si é o aumento salarial. Foi observado. 

     

    fonte: Leandro Bortoleto.

     

    bons estudos.

  • Se houve identificação de pessoas a serem beneficiadas, então há violação do principio da impessoalidade.

    Se aquela foi violada, então há, por simetria, violação da finalidade.

     

     

  • GABARITO letra A

    Qual era o objetivo da Lei ser aprovada ? conceder beneficios para todos os servidores. a partir do momento que o Prefeito visa apenas os filiados ao seu partido politico ele está com desvio de finalidade. apenas favorecendo algumas pessoas e excluindo outra, 

    *FINALIDADE;  como elemento do ato administrativo, decorre do princípio  da impessoalidade, pelo qual o fim a ser buscado pelo agente público em suas atividade ser tão somente aquele prescrito em lei.                                                                                                             --> resultado pretendido pela administração com a prática do ato administrativo.                                                                                             -->Finalidade genérica (satisfação do interesse público) e específica (própria de cada ato= objeto).                                                               --> Decorre do principio da impessoalidade.                                                                                                                                        -->Vicio de finalidade; desvio de finalidade (insanável ato deve ser anulado).                                       

  • VÍCIO NA FINALIDADE NÃO CONVALIDA.

  • FINALIDADE

            E

            I

     

  • A finalidade  é o objetivo de interesse público buscado com a prática do ato. Não há ato administrativo que não tenha por finalidade o interesse público. A atuação estatal desvinculada da finalidade definida em lei para a prática de determinado ato configura abuso de poder, da espécie desvio de poder (ou desvio de finalidade), ensejando a nulidade do ato praticado. Isso porque o administrador público não pode se valer da previsão legal para praticar determinado ato visando uma finalidade diversa daquela imposta pela lei que embasou sua conduta.

  •  

    COMO                                  FICAR                                    FORTÃO?               OBVIO,                          MUSCULAÇÃO!

    Competencia                           Finalidade                              Forma                      Objeto                           Motivo

    Quem?                                   Para quem/quê?                     Como?                     O quê?                          Porquê (fato)

     

    Lei Municipal é aprovada concedendo a revisão geral anual, prevista na Constituição Federal, para (PARA QUEM?) todos os servidores públicos do Município de Cotia.

  • Não erro mais esse tipo de questão, já vacilei muito!

    Se ele agiu com parcialidade, ou seja, se não foi impessoal, feriu o interesse público.

    E se feriu o interesse público, logo descumpriu a finalidade do ato, que é justamente atender ao interesse público!

  • CO FI FO MOB

    COMPETENCIA

    FINALIDADE

    FORMA

    MOTIVO

    OBJETO

    CO FI FO => VINCULADO

  • O abuso de poder subdivide-se em duas espécies:

     

    a) excesso de poder - o agente atua excede os limites de sua competência. Trata-se, assim, de vício de COMPETÊNCIA.

     

    b) desvio de poder - o agente atua desvirtuando a finalidade do ato. É, portanto, vício de FINALIDADE.

  • Eu sabia que a banca queria Finalidade, mas percebi que a alternativa "d" também estaria correta.

    Percebam os ensinamentos da Maria SZ di Pietro:

    "O segundo elemento do ato administrativo é o objeto. O objeto é o efeito jurídico que o ato produz. O que o ato faz? Ele cria um direito? Ele extingue um direito? Ele transforma? Quer dizer, o objeto vem descrito na norma, ele corresponde ao próprio enunciado do ato. Quando se diz: fica aplicada a pena de demissão ao servidor público, esse é o objeto do ato. Ele está atingindo a relação jurídica do servidor com a Administração Pública. O objeto decorre da própria lei.
    Requisitos de validade do objeto: ele tem que ser lícito, possível de fato e de direito, certo quanto aos destinatários, moral, ou seja, tem que ser honesto, tem que estar de acordo com o senso comum, com os padrões comuns de honestidade.

    O vício. Quando o objeto é ilegal? Pela lei de ação popular, a ilegalidade do objeto ocorre quando o resultado do ato importa em violação de lei, regulamento ou ato normativo. Na realidade, ela está considerando apenas uma hipótese de ilegalidade do objeto, em que ele contraria uma norma legal, mas existem outras hipóteses de objeto inválido. Uma delas é a do objeto imoral; outra é a do objeto impossível, como a nomeação de uma pessoa para um cargo que não existe; também é o caso do objeto indeterminado quanto aos destinatários."

    Assim, dentre outros motivos, lembro do teor do artigo 37,X da CF/88:

    "X - a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 4º do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices;"

    Poderia o objeto do ato do Prefeito restringir o teor da lei? aplicar os índices da revisão geral anual somente a parcela dos servidores? Será que esse Objeto seria legal?

    Ou ainda pelo ponto de vista da Moralidade do Objeto que produz alteração imoral no "mundo"?

    Cabe aí a reflexão.

  • VÍCIO NA FINALIDADE NÃO CONVALIDA.

  • Os elementos do ato administrativo são: competência (ou sujeito); finalidade; forma; motivo e objeto.

    A competência é o poder legal conferido ao agente para o desempenho de suas atribuições;

    A forma é o modo de exteriorização do ato;

    O motivo é a situação de fato e de direito que gera a vontade do agente que pratica o ato;

    Por fim, o objeto, também chamado de conteúdo, é aquilo que o ato determina, é a alteração no mundo jurídico que o ato se propõe a processar, ou seja, o efeito jurídico do ato.

    A finalidade diz que o ato administrativo deve se destinar ao interesse público (finalidade geral) e ao objetivo diretamente previsto na lei (finalidade específica). Assim, é o objetivo de interesse público a atingir. Todo ato administrativo deve ser praticado com o fim público. Dessa forma, a finalidade é um elemento vinculado do ato administrativo, pois não se concebe a atuação dos órgãos e agentes públicos fora do interesse público ou da finalidade expressamente prevista em lei. Portanto, em sentido amplo, a finalidade é sinônimo de interesse público, pois todo ato administrativo deve ser realizado para alcançar o interesse público. Em sentido estrito, por outro lado, significa a finalidade específica do ato, que é aquela que decorre da lei.

    No caso do enunciado, temos um vício da finalidade do ato: o aumento foi concedido para beneficiar um grupo específico, o que contraria o interesse público e o objetivo da previsão legal quanto ao aumento.

    Gabarito: alternativa A.


  • Entendo que também houve vicio de objeto, visto que o objeto foi o aumento salarial de parte dos servidores, quando deveria ser de todos...

  • Questão complicada. Olha não vale pra tudo, pois há diergência doutrinária (questões cespe as vezes colocam pega nesse sentido), mas em caso de dúvida e especificamente no caso dessa questão da pra matar com o seguinte raciocínio "finalidade é sinônimo de impessoalidade"

  • GABARITO A

    FINALIDADE

    "Lei Municipal é aprovada concedendo a revisão geral anual, prevista na Constituição Federal, para todos os servidores públicos do Município de Cotia. O Prefeito Municipal, no entanto, somente efetiva o aumento salarial para os servidores que são filiados ao partido político ao qual pertence." 

    Claramente o prefeito feriu o interesse publico, ou seja, beneficiando apenas uma parte de um grupo ligado pelo seu partido. Se não conseguiu satisfazer o interesse publico, pode anular esse ato.

  • Atos administrativos não é minha praia, definitivamente... Mas essa questão consegui acertar por ELIMINAÇÃO. Segue meu raciocínio:

    Diante do exposto:

    Lei Municipal é aprovada concedendo a revisão geral anual, prevista na Constituição Federal, para todos os servidores públicos do Município de Cotia. O Prefeito Municipal, no entanto, somente efetiva o aumento salarial para os servidores que são filiados ao partido político ao qual pertence. Como o ato administrativo possui vários elementos, é correto afirmar que, nesse caso hipotético, o vício desse ato recai sobre

    A) Finalidade = > Sim. (GABARITO) Porque a finalidade é atender a TODOS os servidores de Cotia

    B) Forma => Não. A forma está coerente. A lei foi aprovada e prevista na CF.

    C)Motivo => Não. Os motivos não foram atingidos, visto que foram prevalecidos.

    D)Objeto => Não. Objeto continuou sendo a REVISÃO GERAL ANUAL

    E) Competência => Não. Competência continua sendo do prefeito.

  • Lei 4717:

    Parágrafo único. Para a conceituação dos casos de nulidade observar-se-ão as seguintes normas:

    e) o desvio de finalidade se verifica quando o agente pratica o ato visando a fim diverso daquele previsto, explícita ou implicitamente, na regra de competência.

    Segundo a Constituição Federal é de iniciativa privativa do Chefe do Executivo leis que disponham sobre aumento de remuneração - está aí a regra de competência.

    Ocorre que o Prefeito, dentro da sua competência de concessão de aumento, cometeu desvio de finalidade, visto que a finalidade sempre fora conceder, por meio de lei de sua autoria, aumento a todos indiscriminadamente e, por ato voluntário e consciente, praticou fim diverso daquele previsto na Constituição - beneficiando os seus correligionários, quando o benefício deve ser, na verdade, de todos.

    A) a finalidade = para quê? beneficiar a todos / boas práticas de gestão de pessoas (não atendido, apenas parte recebeu)

    B) a forma = como? projeto e lei do chefe do executivo enviado ao legislativo (foi atendido)

    C) o motivo = por quê? 10 anos sem aumento (foi atendido)

    D) o objeto = o quê? Concessão de aumento salarial (foi concedido)

    E) competência = a quem cabe? Chefe do executivo (foi atendido)

    Resposta: A

  • A presente questão trata do tema ato administrativo, abordando em especial os seus elementos/requisitos.

     

     

    Inicialmente, cabe destacar o conceito de ato administrativo, que segundo Celso Antônio Bandeira de Mello é toda declaração do Estado, ou de quem lhe faça as vezes, no exercício das prerrogativas públicas, manifestada mediante providências jurídicas complementares da lei a título de lhe dar cumprimento e sujeitas a controle de legitimidade por órgãos jurisdicionais.

     

     

    A doutrina administrativista, baseada na lei da ação popular – Lei n. 4.717/1965, elenca cinco elementos/requisitos essenciais dos atos administrativos, conforme tabela abaixo elaborada por Ana Cláudia Campos:

     


     

     

     

    Conforme a citada autora, a ideia chave refletida por cada um dos referidos elementos é:


     

     

     

     

    Conforme caso fático apresentado, o ato do Prefeito Municipal, de somente conceder aumento àqueles que são filiados ao seu partido político, apresenta nítido vício no elemento finalidade. Isto porque a norma municipal aprovada não estabeleceu referida restrição, tendo o Sr. Prefeito desvirtuado totalmente o objetivo/finalidade do legislador no que tange a concessão da revisão geral anual a todos os servidores do Município de Cotia.

     

    Portanto, mostra-se totalmente correta a letra A.

     

     

     

     

     

     

    Gabarito da banca e do professor: A

     

    (Mello, Celso Antônio Bandeira de. Curso de Direito Administrativo. 26ª Edição. São Paulo: Malheiros, 2009)

     

    (Campos, Ana Cláudia. Direito Administrativo Facilitado / Ana Cláudia Campos. São Paulo: Método; Rio de Janeiro: Forense, 2019)

  • Letra a.

    A finalidade é o objetivo de interesse público buscado com a prática do ato. Todo ato deve ser praticado sempre voltado para satisfazer o interesse público. É o legislador que define a finalidade pública que o ato deve alcançar, não havendo liberdade de opção para a autoridade administrativa. Dessa forma, não cabe ao administrador escolhê-la ou substituí-la por outra. Ao condicionar o aumento salarial ao fato de os servidores serem ou não filiados ao partido, o Prefeito feriu a finalidade do ato.

  • Tudo bem que houve vício de finalidade e a resposta é a letra A, mas tb houve vício de objeto (efeito do ato), pois o aumento salarial deveria ser para todos e não apenas para os apadrinhados do partido do chefe.

  • Acredito que o prefeito tenha cometido abuso com desvio de finalidade, caso esteja errado por favor me corrijam.


ID
2501860
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Cotia - SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Durante a realização de licitação por meio de pregão, verifica-se que o licitante que apresentou a melhor proposta não atende às exigências habilitatórias previstas no edital. Nesse caso, deverá o Pregoeiro

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra D

    Lei 10520
    Art. 4 XV - verificado o atendimento das exigências fixadas no edital, o licitante será declarado vencedor;
     

    XVI - se a oferta não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor;

    bons estudos

  • Art 4º XVI - se a oferta não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará as ofertas subsequentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor;

     

    Adendo: 

    XVII - nas situações previstas nos incisos XI e XVI, o pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor;

     - ou seja; se o pregoeiro decidir motivadamente a respeito da não aceitabilidade do licitante classificado em primeiro lugar, ou se a oferta não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias o pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor.

     

     

     

    Gabarito: alternativa D

  • Yan Carlos, acredito que,

    no caso do licitante desatender às exigências habilitatórias, não há nenhum tipo de negociação de melhor preço. O impedimento não é o preço ofertado, mas a condição de inabilitação.

     

    A referência feita ao inciso XVI está relacionada somente com a primeira parte desse inciso: "se a oferta não for aceitável "; 

    acho que não tem a ver com a segunda parte que fala de desatender à habilitação.

  • Gab. D

     

    O que precisamos memorizar sobre pregão:

     

    -aquisição de bens e serviços comuns;

    -não há limite de valor

    -tipo menor preço;

    -comissão é composta na sua maioria por servidores efetivos;

    -prazo de 8 dias úteis para apresentação da proposta após convocação (fase externa);

    -prazo da proposta será de 60 dias, se edital não especificar;

     

  • NÃO CONFUNDIR COM ART 48. § 3º  DA LEI Nº 8.666

    "Art. 48.  Serão desclassificadas:

    (...)

    § 3º Quando todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, a administração poderá fixar aos licitantes o prazo de oito dias úteis para a apresentação de nova documentação ou de outras propostas escoimadas das causas referidas neste artigo, facultada, no caso de convite, a redução deste prazo para três dias úteis."  

  • A presente questão trata do tema Pregão, disciplinado na Lei 10.520/2002.

     

     

    Cabe destacar, inicialmente, ser o pregão uma sexta modalidade de licitação, além das cinco arroladas na Lei n. 8.666/1993, tratando-se de legislação nacional, aplicável a todas as esferas da Federação, especificamente para aquisição de bens e serviços comuns, qualquer que seja o valor estimado da contratação.

     

    O parágrafo único do art. 1º da lei define como bens e serviços comuns “aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado”.

     

     

    Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo definem o Pregão como “modalidade de licitação, sempre do tipo menor preço, destinada à aquisição de bens e serviços comuns, que pode ser utilizada para qualquer valor de contrato”.

     

     

     

    Pois bem. Respondendo à questão trazida pela banca, cabe transcrever o artigo 4º, inciso XVI da Lei do pregão, que assim dispõe:

     

     

    “Art. 4º A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:

     

    XVI - se a oferta não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor”.

     

     

     

     

    Pelo exposto, a única alternativa que se adequa ao ordenamento jurídico é a letra D, cabendo ao pregoeiro, diante do desatendimento das exigências habilitatórias pelo licitante que ofertou a melhor proposta, examinar as ofertas subsequentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital.

     

     

     

     

     

     

    A – ERRADA 

     

    B – ERRADA 

     

    C – ERRADA 

     

    D – CERTA  

     

    E – ERRADA 

     

     

     

     

     

     

    Gabarito da banca e do professor: D

     

    (Direito administrativo descomplicado / Marcelo Alexandrino, Vicente Paulo. – 26. ed. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2018)


ID
2501863
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Cotia - SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Quando a Administração Pública for titular de ações que possam ser negociadas em bolsa, de acordo com a legislação específica, poderá vendê-las

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra B

    Lei 8.666

    Art. 17.  A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas:
    II - quando móveis, dependerá de avaliação prévia e de licitação, dispensada esta nos seguintes casos:
    [...]
    c) venda de ações, que poderão ser negociadas em bolsa, observada a legislação específica;

    bons estudos

  • OUTRA PARA AJUDAR:

     

    Ano: 2017

    Banca: IBFC

    Órgão: TJ-PE

    Prova: Analista Judiciário - Função Administrativa

     

    A alienação de bens da Administração Pública é subordinada à existência de interesse público justificado. Sobre essa modalidade de atuação da Administração, assinale a alternativa correta:

     

    É dispensada a licitação quando da venda de ações passíveis de serem negociadas em bolsa de valores (CERTO)

  • LETRA B

    "diretamente, pois nessa hipótese a licitação é dispensada pela Lei Federal n° 8.666/93."

  • A presente questão trata do tema Licitações, disciplinado na Lei 8.666/1993, e em especial, da hipótese de contratação direta denominada dispensa.

    Genericamente, a citada lei “estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios" – art. 1º.

    O parágrafo único do citado dispositivo complementa: “Subordinam-se ao regime desta Lei, além dos órgãos da administração direita, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios".
     

    Pois bem. A regra no ordenamento jurídico é a obrigatoriedade de licitar , contudo, a própria Constituição Federal prevê a possibilidade de a lei estabelecer hipóteses de contratação direita , dividindo-as em dois grupos:

    i) situações de dispensa: é possível a competição, contudo a lei dispensa, ou permite que seja dispensada a licitação, segundo critérios de oportunidade e conveniência do administrador – licitação dispensada, art. 17 e licitação dispensável, art. 24.

    ii) situações inexigibilidade: a competição é impossível, em razão da inexistência de pluralidade de potenciais proponentes – art. 25.


     

    Para responder a presente questão, importante conhecer a redação do Art. 17, II, “c" da Lei de Licitações. Vejamos:

    Art. 17.  A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas:

    II - quando móveis, dependerá de avaliação prévia e de licitação , dispensada esta nos seguintes casos:

    (...)

    c) venda de ações, que poderão ser negociadas em bolsa, observada a legislação específica ".

     
     

     

    Pelo exposto, a única alternativa que se coaduna com a legislação é a letra B, sendo este, portanto, o gabarito da questão .

     
     

    A - ERRADA

    B – CERTA

    C – ERRADA

    D – ERRADA

    E – ERRADA

       

     

    Gabarito da banca e do professor : B


ID
2501866
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Cotia - SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

O Zoneamento do Município de Cotia, contido na Lei Complementar Municipal n° 95/08, prevê como um dos seus objetivos:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra D.

     

    A VUNESP entendeu por bem cobrar do candidato o conhecimento a respeito da diferença entre os objetivos do Zoneamento e os objetivos do Macrozoneamento. Não há erro nos enunciados. O problema é somente saber quais são do macro e qual não. Brilhante.

     

    a) Art. 7º Objetivos do Macro Zoneamento Segundo o Art. 17 da Lei Complementar 72/2007 - Lei do Plano Diretor, no macrozoneamento, as ações têm como objetivos: V - a minimização dos custos para implantar e manter a infraestrutura urbana e serviços públicos essenciais;

     

    b) Art. 7º Objetivos do Macro Zoneamento Segundo o Art. 17 da Lei Complementar 72/2007 - Lei do Plano Diretor, no macrozoneamento, as ações têm como objetivos: I - o ordenamento territorial do Município, de forma a permitir o cumprimento das funções sociais da cidade e da propriedade urbana;

     

    c) Art. 7º Objetivos do Macro Zoneamento Segundo o Art. 17 da Lei Complementar 72/2007 - Lei do Plano Diretor, no macrozoneamento, as ações têm como objetivos: IV - a contenção do avanço da área urbana em áreas que venham prejudicar a qualidade ambiental da cidade;

     

    d) Art. 10 - Objetivos do Zoneamento. São objetivos do Zoneamento: II - disciplinar o parcelamento, uso e ocupação do solo de modo a ampliar a oferta de habitação para a população de mais baixa renda;

     

    e) Art. 7º Objetivos do Macro Zoneamento Segundo o Art. 17 da Lei Complementar 72/2007 - Lei do Plano Diretor, no macrozoneamento, as ações têm como objetivos: II - a criação de instrumentos urbanísticos visando induzir ou inibir atividades e qualificar ou requalificar a região;


ID
2501869
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Cotia - SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com a Constituição Federal, os Tribunais de Contas podem aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, dentre outras, a sanção de

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra C

    Trata-se da função sancionatória dos TCs

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
    (...)
    VIII - aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas em lei, que estabelecerá, entre outras cominações, multa proporcional ao dano causado ao erário;

    bons estudos

  • Art. 71. O controle externo, a cargo do CN, será exercido com o auxílio do TCU, ao qual compete: VIII - aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas em lei, que estabelecerá, entre outras cominações, multa proporcional ao dano causado ao erário;

    Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

    I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;

    II - incapacidade civil absoluta;

    III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;

    IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;

    V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º: - (Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível).

     

    Art. 52. Compete privativamente ao SF PROCESSAR e JULGAR nos crimes de RESPONSABILIDADE:

    I - PR e o Vice , bem como os ME e os Comandantes M, E, A nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles; 

    II - Ministros do STF, os membros do CNJ e do CNPM, o PGR e o AGU;

    -funcionará como Presidente o do STF, limitando-se a condenação, que somente será proferida por 2/3 dos votos do SF, à perda do cargo, com inabilitação, por 8 (oito) anos, para o exercício de função pública...

     

  • Apenas acrescentando que a lei orgânica do TCU diz que ele tem competência para decretar a indisponibilidade de bens por um prazo não superior a um ano, dispositivo que foi confirmado pelo STF.

     

    Para que quiser se aprofundar mais no assunto achei esse artigo bem interessante: https://genjuridico.jusbrasil.com.br/artigos/428085712/os-tribunais-de-contas-e-o-poder-cautelar-de-indisponibilidade-de-bens

  • NATUREZA ADMINISTRATIVA

  • Correta: alternativa "c". 

    Art. 71, VIII, CF: "aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas em lei, que estabelecerá, entre outras cominações, multa proporcional ao dano causado ao erário."

    COMPLEMENTANDO - MS 32201/DF - Info 858: "O prazo prescricional para que o TCU aplique multas é de 5 anos, aplicando-se a previsão da do art. 1º da Lei 9873/99. Caso esteja sendo imputada ao agente público a conduta omissiva de ter deixado de tomar providências que eram de sua responsabiliddade, tem-se que foi omisso enquanto perdurou sua permanência no cargo. No momento em que o agente deixou o cargo, iniciou-se o fluxo do prazo prescricional."

  • Em questões como esta, você não precisa, necessariamente, saber o texto da lei, mas tão somente raciocinar de forma sistemática sobre o conteúdo. Ora, o Tribunal de contas não exerce função jurisdicional, logo ele não poderá aplicar todas as sanções que trouxe a questão, salvo a alternativa C, que como sabemos, pode ser aplicada por qualquer Entidade com Poder de Polícia Administrativa, devendo o judiciário executar a multa, em caso de descumprimento.

  • Perfeita observação do Paulo.

  • Sobre a insiponibilidade de bens pelo TCU, Vale transcrever, por extremamente esclarecedor, fragmento do voto proferido pelo eminente Ministro GILMAR MENDES, envolvendo discussão em torno do tema e de descumprimento de cláusula arbitral, no julgamento do MS 33.092/DF:     “(...) não há que se falar em ilegalidade ou abuso de poder em relação à atuação do TCU que, ao determinar a indisponibilidade dos bens, agiu em consonância com suas atribuições constitucionais, com disposições legais e com a jurisprudência desta Corte. Em primeiro lugar, verifico que o ato impugnado – inclusive no que tange à ordem cautelar de indisponibilidade de bens – está inserido no campo das atribuições constitucionais de controle externo exercido pelo Tribunal de Contas da União (art. 71, CF/88), pois são investigadas possíveis irregularidades, apontadas pelo Ministério Público junto ao TCU, quanto à operação de compra da refinaria mencionada. Nesse ponto, vale destacar que a jurisprudência desta Corte reconhece assistir ao Tribunal de Contas um poder geral de cautela, que se consubstancia em prerrogativa institucional decorrente das próprias atribuições que a Constituição expressamente outorgou à Corte de Contas para seu adequado funcionamento e alcance de suas finalidades. É o que restou consignado por esta Corte, por exemplo, no julgamento do MS 24.510/DF, Plenário, rel. min. ELLEN GRACIE, DJ, 19.03.2004. (...)"

  • A Carta Magna atribui aos Tribunais de Contas o poder de aplicar sanções. É o caso da multa proporcional ao dano causado ao erário, prevista no art. 71 da CF/88:

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    (...)

    VIII - aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas em lei, que estabelecerá, entre outras cominações, multa proporcional ao dano causado ao erário (...).

    O gabarito é a letra C.

  • O Tribunal de Contas da União – TCU tem competência para decretar a indisponibilidade de bens se a circunstância assim exigir. Este foi o entendimento do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal – STF, ao entender que a medida é possível quando for necessária a proteção efetiva do patrimônio público. No caso analisado, uma empresa de construção civil queria derrubar o bloqueio de bens determinado pelo TCU.

    https://www.youtube.com/watch?v=JCU12qZtzJo

    Controvérsia

    O bloqueio de bens pelo tribunal de Contas já foi derrubado várias vezes por alguns membros do STF, como em decisões assinadas pelos ministros  e . O Supremo ainda deve julgar o tema, depois que a 1ª Turma decidiu  outro mandado de segurança sobre ele. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

    https://www.conjur.com.br/2018-abr-09/tcu-bloquear-bens-gilmar-negar-pedido-executivo

  • Em relação a bens de PARTICULARES --> Controvérsia

    O Tribunal de Contas da União – TCU tem competência para decretar a indisponibilidade de bens se a circunstância assim exigir. Este foi o entendimento do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal – STF, ao entender que a medida é possível quando for necessária a proteção efetiva do patrimônio público. No caso analisado, uma empresa de construção civil queria derrubar o bloqueio de bens determinado pelo TCU.

    https://www.youtube.com/watch?v=JCU12qZtzJo

    Controvérsia --> acerca do bloqueio de bens de particulares

    O bloqueio de bens pelo tribunal de Contas já foi derrubado várias vezes por alguns membros do STF, como em decisões assinadas pelos ministros ,  e . O Supremo ainda deve julgar o tema, depois que a 1ª Turma decidiu  outro mandado de segurança sobre ele. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

    https://www.conjur.com.br/2018-abr-09/tcu-bloquear-bens-gilmar-negar-pedido-executivo

  • Bens de AGENTES PÚBLICOS --> Consenso

    A medida de decretação de indisponibilidade de bens pelo

    Tribunal de Contas da União encontra previsão legal expressa no art. 44 da

    Lei nº8443/1992, ao estabelecer que “poderá

    o Tribunal […] decretar, por

    prazo não superior a 1 ano, a indisponibilidade de bens

    do responsável, tantos quantos considerados bastantes para garantir o

    ressarcimento dos danos em apuração.”

    A possibilidade de o Tribunal de Contas da União decretar a indisponibilidade

    de bens de pessoas envolvidas em utilização indevida de recursos públicos é

    aceita pelo Supremo Tribunal Federal brasileiro como decorrência do poder

    do TCU de expedir medidas cautelares para prevenir lesão ao erário e garantir a

    efetividade de suas decisões, poder

    cautelar este implícito nas atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 71 da CF (MS

    24.510 – Plenário). Esta também foi a posição assentada, por exemplo, no MS

    33.092, julgado em 24/03/2015, em que a Segunda Turma do STF manteve a

    indisponibilidade de bens decretada pelo TCU no ruidoso caso da aquisição, pela

    Petrobras, da Refinaria de Pasadena (EUA).

  • Marcou a letra ‘c’ com facilidade? Como já vimos, o art. art. 71, VIII, CF/88, determina que o TCU pode aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas em lei, que estabelecerá, entre outras cominações, multa proporcional ao dano causado ao erário. 


ID
2501872
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Cotia - SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Considere o seguinte caso hipotético: A Câmara Municipal de Cotia recebe pedido de informações, assinado por Cidadão, com fundamento na Lei Federal n° 12.527/11, sobre contrato que a Casa possui, que tem por objeto a locação de veículos. O Cidadão solicita que lhe sejam informados: o nome e o CNPJ da empresa contratada, o valor do contrato e o respectivo prazo de vigência. O pedido foi feito por formulário eletrônico, constante da página de internet da Câmara Municipal, sendo que o Cidadão preencheu todos os seus dados de qualificação – nome completo, documento, endereço e e-mail – mas não preencheu um campo em que se indagava o motivo da solicitação. Em razão de o formulário ter sido entregue com este campo em branco, o Serviço de Informação ao Cidadão da Câmara Municipal rejeitou o pedido do Cidadão.


Considerando o disposto na Lei de Acesso à Informação, a conduta adotada foi

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra E

    Lei Federal n° 12.527/11

    Art. 10.  Qualquer interessado poderá apresentar pedido de acesso a informações aos órgãos e entidades referidos no art. 1o desta Lei, por qualquer meio legítimo, devendo o pedido conter a identificação do requerente e a especificação da informação requerida.
    (...)
     § 3o  São vedadas quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público. 

    bons estudos

  • A transparência passiva prevista no art. 10 da LAI, preconiza que "qualquer interessado" poderá apresentar pedido de acesso a informações aos órgãos e entidades do Poder Público, por qualquer meio legítimo, vedadas quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público. Basta que o pedido contenha a identificação do requerente  e a especificação da informação requerida. 

     

    Perceba que, embora a LAI empregue o temo "interessado" a pessoa que formula o pedido de acesso a informação de interesse público não precisa demonstrar qualquer interesse específico qu o leve a querer conhecer a informação. A ideia sujacente é que a informação de interesse público, por sua própria natureza, interessa a todos.  

     

    Fonte:  Apostila do Curso Estratégia Concursos

  • Q866313

     

    Aplicam-se as disposições da referida Lei, no que couber, às entidades privadas sem fins lucrativos que recebam, para realização de ações de interesse público, recursos públicos diretamente do orçamento ou mediante subvenções sociais, contrato de gestão, termo de parceria, convênios, acordo, ajustes ou outros instrumentos congêneres, SEM prejuízo das prestações de contas a que estejam legalmente obrigadas.

     

    Os prazos máximos de restrição de acesso à informação vigoram a partir da data da sua produção e variam conforme a classificação atribuída: “ultrassecreta”, com prazo de restrição de até vinte e cinco anos; “secreta”, com prazo de restrição de até quinze anos; e “reservada”, com prazo de restrição de até cinco anos.

     


    I - ultrassecreta: 25 (vinte e cinco) anos; 


    II - secreta: 15 (quinze) anos; e 


    III - reservada: 5 (cinco) anos

     

     

     

     

     

    O disposto na referida Lei NÃO exclui as demais hipóteses legais de sigilo e de segredo de justiça, nem as hipóteses de segredo industrial decorrentes da exploração direta de atividade econômica pelo Estado ou por pessoa física ou entidade privada que tenha qualquer vínculo com o poder público. 

     

    São vedadas quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público.

     

    O órgão ou entidade pública deverá autorizar ou conceder o acesso imediato à informação disponível.

    Não sendo possível permitir o acesso imediato, o órgão ou entidade que receber o pedido deverá, em prazo não superior a vinte dias, comunicar a data, local e modo para se realizar a consulta, efetuar a reprodução ou obter a certidão; indicar as razões de fato ou de direito da recusa, total ou parcial, do acesso pretendido; ou comunicar que não possui a informação, indicar, se for do seu conhecimento, o órgão ou a entidade que a detém, ou, ainda, remeter o requerimento a esse órgão ou entidade, cientificando o interessado da remessa de seu pedido de informação.

    O prazo referido poderá ser prorrogado por mais dez dias, mediante justificativa expressa, da qual será cientificado o requerente.

     

    O acesso à informação previsto no caput não compreende as informações referentes a projetos de pesquisa e desenvolvimento científicos ou tecnológicos cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado.

     

     

     

     

  • Gabarito Letra E

    Lei Federal n° 12.527/11

    Art. 10.  Qualquer interessado poderá apresentar pedido de acesso a informações aos órgãos e entidades referidos no art. 1o desta Lei, por qualquer meio legítimo, devendo o pedido conter a identificação do requerente e a especificação da informação requerida.
    (...)
     § 3o  São vedadas quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público. 

  • Art. 10. Qualquer interessado poderá apresentar pedido de acesso a informações aos órgãos e entidades referidos no art. 1º desta Lei, por qualquer meio legítimo, devendo o pedido conter a identificação do requerente e a especificação da informação requerida.

    § 3º São vedadas quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público.


ID
2501875
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Cotia - SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considere-se, por hipótese, que os Vereadores da Câmara Municipal de Cotia aprovam majoração de seus subsídios com efeitos para a mesma legislatura. O Ministério Público do Estado de São Paulo ajuíza ação de improbidade administrativa contra todos os membros do Legislativo. Nesse caso, é correto afirmar que a ação civil pública por improbidade é

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A

    "Inexiste, in casu, restrição à aplicabilidade da LIA. Não se cuida aqui de ato legislativo típico, de conteúdo geral e abstrato. Debate-se aqui norma de autoria do presidente da Câmara, cujos efeitos são concretos e delimitados à majoração de subsídios próprios e dos demais vereadores, em manifesta afronta ao texto constitucional e a despeito de inúmeros alertas feitos por instituições civis e pelo Ministério Público." (STJ - REsp: 1316951 SP 2012/0063735-1, Relator: Ministro HERMAN BENJAMIN, Data de Julgamento: 14/05/2013, T2 - SEGUNDA TURMA, Data de Publicação: DJe 13/06/2013)

  • Alternativa correta: A

    Trago aqui o link da decisão que possivelmente ''inspirou'' a questão da prova. Vale a pena uma leitura rápida.

     

     

    https://stj.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/23445218/recurso-especial-resp-1316951-sp-2012-0063735-1-stj

     

     

     

     

     

  • O parlamentar no exercício da função atípica, ou seja, administrativa poderá responder por improbidade administrativa, nunca pelo exercício da função legislativa. Confira-se:

     

    ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. APLICAÇÃO DA LEI 8.429/1992 AOS AGENTES POLÍTICOS. INDEPENDÊNCIA DAS ESFERAS PENAL E ADMINISTRATIVA. ATOS BUROCRÁTICOS PRATICADOS NA FUNÇÃO LEGISLATIVA. CABIMENTO.

     

    1. Aplica-se a Lei 8.429/1992 aos agentes políticos dos três Poderes, excluindo-se os atos jurisdicionais e legislativos próprios. Precedente.

     

    2. Se no exercício de suas funções o parlamentar ou juiz pratica atos administrativos, esses atos podem ser considerados como de improbidade e abrigados pela LIA.

     

    3. O STJ possui entendimento consolidado no sentido de que as esferas penal e administrativa são independentes, salvo nos casos de absolvição por inexistência do fato ou autoria.

     

    4. Recurso especial provido. (REsp 1171627 / RS, 2º Turma, DJe 14/08/2013)

  • LEMBRANDO QUE:

     

    LEI DE EFEITOS CONCRETOS - PODEM ser submetidas ao controle de constitucionalidade abstrato.

    2 ERROS na questão quanto a esse ponto:

    1º - sendo lei de origem MUNICIPAL, NÃO pode ser questionada por ADI no STF (LETRA B);

    2º - restringir ("SOMENTE") ao TJSP, POIS pode ser aviado ADPF para questionar ato do poder público municipal no STF, por seu caráter subsidiário (LETRA D).

  • A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça reafirmou o entendimento de que é cabível a ação civil pública como instrumento de controle difuso de constitucionalidade quando a alegação de inconstitucionalidade integra a causa de pedir, e não o pedido.

  • Desconheço se um escrevente precisa saber disso embora o conceito seja de fácil assimilação.

    Pra quem se interessar esse vídeo tem 1:35 de duração e fala sobre lei de efeitos concretos.

  • DICA: 8.429

    RePresentação = qualquer Pessoa (Art. 14)

    Proposição da ação PrinciPal = MP ou PJ interessada (Art. 17)

    Ano: 2017 Banca: INSTITUTO AOCP Órgão: UFBA Prova: Técnico em Segurança do Trabalho

    Apenas o Ministério Público e a pessoa jurídica interessada têm legitimidade ativa para ajuizar ação de improbidade administrativa. ( ) certo

  • ConcurSando ☕

    A questão foi para Procurador, não para escrevente.

    Abraço.

  • Gabarito A

    Admissível, pois as leis de efeitos concretos, que se assemelham a atos administrativos, embora emanados do Poder Legislativo, podem ter sua eventual lesividade submetida a controle pela via da ação por improbidade administrativa.

  • Informação complementar.

    I Jornada de Direito Administrativo CJF/STJ. Enunciado 7: Configura ato de improbidade administrativa a conduta do agente público que, em atuação legislativa lato sensu, recebe vantagem econômica indevida.

  • A presente questão trata do tema atos administrativos, e a possibilidade do controle judicial via ação civil de improbidade administrativa.

    Inicialmente, cabe destacar o conceito de ato administrativo, que segundo Celso Antônio Bandeira de Mello é toda declaração do Estado, ou de quem lhe faça as vezes, no exercício das prerrogativas públicas, manifestada mediante providências jurídicas complementares da lei a título de lhe dar cumprimento e sujeitas a controle de legitimidade por órgãos jurisdicionais.

    A possibilidade do controle judiciário sobre os atos administrativos é pacífica na doutrina, ensinando Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo que o mesmo se trata do “controle realizado pelos órgãos do Poder Judiciário, no desempenho de atividade jurisdicional, sobre atos administrativos praticados pelo Poder Executivo, bem como sobre os atos administrativos editados, no exercício de função administrativa, pelo Poder Legislativo e pelo próprio Poder Judiciário". Deste modo, vemos que é plenamente possível que o Judiciário controle atos administrativos editados pelo Poder Legislativo.

    Sabe-se que em regra, o Poder Legislativo, ao editar as leis, exerce típica função legislativa. Contudo, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça já pacificou o entendimento de que a edição de lei que majora subsidio dos membros do Poder Legislativo, não se configura ato legislativo típico, de conteúdo geral e abstrato, mas sim, ato legislativo de efeitos concretos.

    Cabe destacar que a ação por improbidade administrativa não é meio processual adequado para impugnar ato legislativo propriamente dito. Todavia, as denominadas 'leis de efeitos concretos', embora emanados do Poder Legislativos, são tratadas como atos administrativos, e não, legislativos, podendo, assim, ter sua eventual lesividade submetida a controle pela via da ação por improbidade administrativa.

    Neste sentido, manifesta-se a jurisprudência:


    ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. MAJORAÇÃO DE SUBSÍDIOS DE VEREADORES. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 280/STF E 7/STJ. APLICABILIDADE DA LIA A AGENTES POLÍTICOS. ELEMENTO SUBJETIVO. INTRODUÇÃO

    (...)

    IMPROBIDADE E AGENTES POLÍTICOS 7. A Corte Especial do STJ decidiu pela submissão dos agentes políticos à LIA (Rcl 2.790/SC, Corte Especial, Rel. Ministro Teori Albino Zavascki, DJe 4.3.2010). ELEMENTO SUBJETIVO 8. O acórdão recorrido desconsidera os efeitos da norma municipal autorizadora da majoração porquanto "não foram observados os princípios constitucionais da anterioridade e moralidade administrativa na fixação dos subsídios". A alegação da boa-fé pressupõe a análise de normas constitucionais, o que refoge à competência do STJ, nos termos do art. 105, III, a, da CF 9. O relatório descreve que os vereadores, de forma consciente, editaram lei municipal que fixou subsídio acima do teto, revogaram ato que o adequava aos parâmetros constitucionais, impetraram writ (denegado) objetivando a majoração inconstitucional, editaram nova lei ratificando a intenção de majorar os subsídios, sempre devidamente alertados para a inadequação do ato. 10. O acórdão contém elementos suficientes descritivos da intenção manifesta dos recorrentes de sobrepujar a Constituição, majorar seus subsídios e, em última instância, realizar conduta contrária aos deveres de honestidade e demais princípios constitucionais que regem a Administração Pública por meio de ato comissivo consciente que atentou contra os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade às instituições. 11. Na hipótese dos autos, o reexame desses elementos, exaustivamente detalhados no acórdão recorrido, para depurar daí a legitimidade da conduta dos recorrentes - amparada pela existência da Lei Municipal que permitiria o aumento pretendido -, demanda o cotejo de norma local com os fatos narrados, o que é vedado pelas Súmulas 280/STF e 7/STJ. ATO LEGISLATIVO DE EFEITOS CONCRETOS E IMPROBIDADE 12. Inexiste, in casu, restrição à aplicabilidade da LIA. Não se cuida aqui de ato legislativo típico, de conteúdo geral e abstrato. Debate-se aqui norma de autoria do presidente da Câmara, cujos efeitos são concretos e delimitados à majoração de subsídios próprios e dos demais vereadores, em manifesta afronta ao texto constitucional e a despeito de inúmeros alertas feitos por instituições civis e pelo Ministério Público. 13. Em situações análogas, o STF e o STJ admitiram o repúdio de tal conduta com amparo na LIA, sem cogitar da aludida presunção de legitimidade/legalidade, por se tratar de ato ímprobo amparado em norma (cfr. STF, RE 597.725, Relatora Min. Cármen Lúcia, publicado 25/09/2012; STJ, AgRg no REsp 1.248.806/SP, Rel. Min. Humberto Martins, Segunda Turma, DJe 29/6/2012; REsp 723.494/MG, Rel. Min. Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 8/9/2009; AgRg no Ag 850.771/PR, Rel. Min. José Delgado, Primeira Turma, DJ 22/11/2007; REsp 1.101.359/CE, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, DJe 9/11/2009). 14. Precedente desta Turma, relatado pelo eminente Ministro Castro Meira, lastreado em doutrina de Pedro Roberto Decomain, no sentido de que "A ação por improbidade administrativa não é meio processual adequado para impugnar ato legislativo propriamente dito. Isso não significa, todavia, que todos os atos a que se denomina formalmente de 'lei' estejam infensos ao controle jurisdicional por seu intermédio. Leis que usualmente passaram a receber a denominação de 'leis de efeitos concretos', e que são antes atos administrativos que legislativos, embora emanados do Poder Legislativos, podem ter sua eventual lesividade submetida a controle pela via da ação por improbidade administrativa (...)" (REsp 1.101.359/CE, Rel. Min. Castro Meira, Segunda Turma, DJe 9/11/2009). CONCLUSÃO 15. Recurso Especial parcialmente conhecido e não provido.

    (STJ - REsp: 1316951 SP 2012/0063735-1, Relator: Ministro HERMAN BENJAMIN, Data de Julgamento: 14/05/2013, T2 - SEGUNDA TURMA, Data de Publicação: DJe 13/06/2013)


    Por todo o exposto, mostra-se plenamente admissível a Ação Civil de Improbidade proposta pelo Ministério Público, estando correta a letra A.


    A – CERTA – conforme fundamentação acima.

    B – ERRADA – a ação civil é admissível no presente caso, já que a lei editada é considerada ato administrativo, e não ato legislativo típico.

    C – ERRADA – de fato, a ação civil é admissível e aplicada aos agentes políticos dos três Poderes. Contudo, os atos legislativos próprios não se submetem ao controle judicial via ACP.

    D – ERRADA – a ação civil é admissível no presente caso, já que a lei editada é considerada ato administrativo, e não ato legislativo típico.

    E – ERRADA – como demonstrado, a majoração de subsídios é visto pela jurisprudência do STJ como ato administrativo, e não ato legislativo próprio.



    Gabarito da banca e do professor: A


    (Mello, Celso Antônio Bandeira de. Curso de Direito Administrativo. 26ª Edição. São Paulo: Malheiros, 2009)

    (Direito administrativo descomplicado / Marcelo Alexandrino, Vicente Paulo. – 26. ed. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2018)

  • PROFESSOR:

    Sabe-se que em regra, o Poder Legislativo, ao editar as leis, exerce típica função legislativa. Contudo, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça já pacificou o entendimento de que a edição de lei que majora subsidio dos membros do Poder Legislativo, não se configura ato legislativo típico, de conteúdo geral e abstrato, mas sim, ato legislativo de efeitos concretos.

    Cabe destacar que a ação por improbidade administrativa não é meio processual adequado para impugnar ato legislativo propriamente dito. Todavia, as denominadas 'leis de efeitos concretos', embora emanados do Poder Legislativos, são tratadas como atos administrativos, e não, legislativos, podendo, assim, ter sua eventual lesividade submetida a controle pela via da ação por improbidade administrativa

  • não sabia dessa

  • Se estiver na dúvida = MP PODE TUDO!

  • TESTES DIFÍCEIS DA MESMA MATÉRIA (IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA) DA BANCA VUNESP:

    Q88368 

    Q833956

  • Morria e não sabia!


ID
2501878
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Cotia - SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Pessoa jurídica responsável pela prática de atos contra a Administração Pública, previstos na Lei Federal n° 12.846/13, que ensejam responsabilidade civil e administrativa, procura a Administração Pública do Município de Cotia, com intuito de colaborar na identificação dos demais envolvidos na infração e auxiliar na obtenção célere de informações e documentos que comprovem o ilícito. Em tal caso, a Administração

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C

    Art. 16.  A autoridade máxima de cada órgão ou entidade pública poderá celebrar acordo de leniência com as pessoas jurídicas responsáveis pela prática dos atos previstos nesta Lei que colaborem efetivamente com as investigações e o processo administrativo, sendo que dessa colaboração resulte:

    I - a identificação dos demais envolvidos na infração, quando couber; e

    II - a obtenção célere de informações e documentos que comprovem o ilícito sob apuração.

  • LETRA A - ERRADA

     

    Art. 8o  A instauração e o julgamento de processo administrativo para apuração da responsabilidade de pessoa jurídica cabem à autoridade máxima de cada órgão ou entidade dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, que agirá de ofício ou mediante provocação, observados o contraditório e a ampla defesa.

     

    LETRA B - ERRADA

     

    Não é necessário o ajuizamento de ação judicial para celebração (elaboração e homologação) de um acordo de leniência,

     

    Art. 16.  A autoridade máxima de cada órgão ou entidade pública poderá celebrar acordo de leniência com as pessoas jurídicas responsáveis pela prática dos atos previstos nesta Lei que colaborem efetivamente com as investigações e o processo administrativo, sendo que dessa colaboração resulte:

     

    Art. 18.  Na esfera administrativa, a responsabilidade da pessoa jurídica não afasta a possibilidade de sua responsabilização na esfera judicial.

     

    LETRA C - CORRETA 

     

    Art. 16.  A autoridade máxima de cada órgão ou entidade pública poderá celebrar acordo de leniência com as pessoas jurídicas responsáveis pela prática dos atos previstos nesta Lei que colaborem efetivamente com as investigações e o processo administrativo, sendo que dessa colaboração resulte: (...)

     

    LETRA D - ERRADA

     

    Art. 8o  A instauração e o julgamento de processo administrativo para apuração da responsabilidade de pessoa jurídica cabem à autoridade máxima de cada órgão ou entidade dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, que agirá de ofício ou mediante provocação, observados o contraditório e a ampla defesa.

     

    Art. 10.  (...)

    § 2o  A comissão poderá, cautelarmente, propor à autoridade instauradora que suspenda os efeitos do ato ou processo objeto da investigação.

    § 3o  A comissão deverá concluir o processo no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da data da publicação do ato que a instituir e, ao final, apresentar relatórios sobre os fatos apurados e eventual responsabilidade da pessoa jurídica, sugerindo de forma motivada as sanções a serem aplicadas.

    Art. 11.  No processo administrativo para apuração de responsabilidade, será concedido à pessoa jurídica prazo de 30 (trinta) dias para defesa, contados a partir da intimação.

     

    LETRA E - ERRADA

     

    Art. 16.  A autoridade máxima de cada órgão ou entidade pública poderá celebrar acordo de leniência com as pessoas jurídicas responsáveis pela prática dos atos previstos nesta Lei que colaborem efetivamente com as investigações e o processo administrativo, sendo que dessa colaboração resulte: (...)

  • LETRA C

     

    DICA ----------------> NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO FEDERAL, A CGU É RESPONSÁVEL PELO ACORDO DE LENIÊNCIA

     

    BONS ESTUDOS!!!

  • Art. 16. A autoridade máxima de cada órgão ou entidade pública poderá celebrar acordo de leniência com as pessoas jurídicas responsáveis pela prática dos atos previstos nesta Lei que colaborem efetivamente com as investigações e o processo administrativo, sendo que dessa colaboração resulte:

    I - a identificação dos demais envolvidos na infração, quando couber

    II - a obtenção célere de informações e documentos que comprovem o ilícito sob apuração

  • Pessoa jurídica responsável pela prática de atos contra a Administração Pública, previstos na Lei Federal n° 12.846/13, que ensejam responsabilidade civil e administrativa, procura a Administração Pública do Município de Cotia, com intuito de colaborar na identificação dos demais envolvidos na infração e auxiliar na obtenção célere de informações e documentos que comprovem o ilícito. Em tal caso, a Administração poderá firmar acordo de leniência com tal pessoa jurídica, por meio da autoridade máxima do órgão ou da entidade pública envolvida, se os demais requisitos legais forem preenchidos.

  • Gab. C

    Acordo de Leniência - Efeitos

    ·        Redução de multa em até 2/3

    ·        Isenção publicação extraordinária da condenação;

    ·        Isenção proibição de receber benefícios, doações ou empréstimos do poder público;

    ·        Possibilidade de redução ou isenção das sanções da lei 8.666

    ·        Não afasta a reparação integral do dano;

    ·        Interrompe o prazo prescricional;

    ·        Proposta de acordo é sigilosa, até sua efetivação

    Obs: Em caso de descumprimento – 3 anos consecutivos sem celebrar acordo de Leniência.


ID
2501881
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Cotia - SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Segundo o Código Penal brasileiro, sobre os crimes praticados por funcionários públicos contra a Administração Pública, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra E

    A) Errado, para ser crime de peculato, dinheiro sai da "esfera pública" e é destinado para a "esfera privada" do sujeito ativo, no caso da caixinha, o dinheiro não é mais pública, mas sim privado, que é apropriado por terceiro para finalidade alheira da caixinha. Entao nao houve Peculato

    B) "inserção de dados falsos em sistema de informações" exige DOLO para sua configuração, se praticado com CULPA ( imprudência, negligência ou imperícia ), inexistirá esse crime. No caso em tela houve CULPA e nao dolo,

    C) Errado, o crime foi peculato pois o gasto saiu da esfera pública para a esfera privada do funcionário, seria " emprego irregular de verba pública" se o dinheiro fosse gasto na esfera pública, mas em outra finalidade estabelecida pela lei

    Emprego irregular de verbas ou rendas públicas Art. 315 - Dar às verbas ou rendas públicas aplicação diversa da estabelecida em lei:


    D) Art. 327 § 2º - A pena será aumentada da terça parte quando os autores dos crimes previstos neste Capítulo forem ocupantes de cargos em comissão ou de função de direção ou assessoramento de órgão da administração direta, sociedade de economia mista, empresa pública ou fundação instituída pelo poder público

    E) CERTO: Art. 327 - Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.

    bons estudos

  • Não entendi a pergunta e, pois se o art.327 diz embora transitoriamente OU sem remuneração, porque no enunciado eles colocaram E sem remuneração? Posso estar errado, mas acredito que isso muda o sentido, por exemplo:

    Embora transitoriamente: Ex: Um estagiário remunerado da prefeitura

    Ou sem remuneração: Um mesário em dia de eleição

    No caso da resposta do enunciado, aparece o termo ...."embora transitoriamente E SEM remuneração, ou seja, APENAS quem está transitóriamente e não recebe pelos serviços. Será que alguém entendeu o que eu quiz dizer?

  • Apenas corrigindo o Renato sobre a letra A:

     

    Não tem nada ver de sair da esfera pública para privada!!!!!!!!!!!!

     

    A apropriação também pode ser de coisas PARTICULARES, conforme menciona a lei:

    Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio.

     

    O erro está no fato de "ter posse em razão do cargo". Na verdade foi uma arrecadação entre os funcionários. Ele não tinha o dinheiro da caixinha em função do cargo dele.

     

    Abraços.

  • Anderson Ferreira, também errei a questão por causa disso, mas depois analisando melhor entendi...

    O fato do funcionário exercer cargo, emprego ou função transitoriamente e sem remuneração, ou seja, cumulada a transitoriedade e a ausência de remuneração, não o tira a qualidade de funcionário público.

     

    Portanto a assertiva está correta. Foi pegadinha da banca essa, cai, mas não caio mais!

  • Funcionário Público

    Art 327- Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.

    1- Equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função pública em entidade paraestatal, e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para execução de atividades típica da administração pública

    2- A pena é aumentada da terça parte quando os autores previstos nos crimes deste capítulo( Crimes praticados por funcionário público contra a administração pública) forem ocupantes de DIREÇÂO OU ACESSORAMENTO de órgão da administração direta, sociedade de economia mista, empresa pública ou fundação instituída pelo poder público.

  • DOS CRIMES PRATICADOS POR FUNCIONÁRIO PÚBLICO CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL

    FUNCIONÁRIO PÚBLICO

    ART. 327. CONSIDERA-SE FUNCIONÁRIO PÚBLICO, PARA OS EFEITOS PENAIS, QUE, EMBORA TRANSITORIAMENTE OU SEM REMUNERAÇÃO, EXERCE CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO PÚBLICA.

    1º EQUIPARA-SE A FUNCIONÁRIO PÚBLICO QUEM EXERCE CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO EM ENTIDADE PARAESTATAL, E QUEM TRABALHA PARA EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇO CONTRATADA OU CONVENIADA PARA A EXECUÇÃO DE ATIVIDADE TÍPICA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.

    2º A PENA SERÁ AUMENTADA DA 1/3 QUANDO OS AUTORES DOS CRIMES PREVSITOS NESTE CAPÍTULO FOREM OCUPANTES DE CARGO EM COMISSÃO OU FUNÇÃO DE DIREÇÃO OU ASSESSORAMENTO DE ÓRGÃO DA ADMINSITRAÇÃO DIRETA, SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA, EMPRESA PÚBLICA OU FUNDAÇÃO INSTITUÍDA PELO PODER PÚBLICO.

  • No caso da "A" seria apropriação indébita? 

  • Para os efeitos penais, é considerado funcionario público: 

    -Exercer cargo, emprego ou função mesmo que transitoriamente ou sem remuneração.

    -Exercer cargo, emprego ou função em entidade paraestatal e quem trabalhar para empresa contratada ou conveniada para execução de atividade típica da ADM Pública.

    Obs: A pena será aumentada 1/3 quando forem cometidos por ocupantes de cargos em comissão ou de função de direção ou assessoramento. 

  •  a) [ ERRADA] O funcionário público que se apropria do dinheiro da “caixinha”, arrecadada por todos os funcionários para pagar a festa de comemoração de fim de ano, em tese, pratica o crime de peculato. 

    OBS:  O tipo penal exige que o funcionario publico detenha a posse prévia do bem subtraido, não importando se este bem é publico ou particular

     b)[ ERRADA]O funcionário público que insere dados inexatos no banco de dados da Administração Pública, por distração, em tese, pratica o crime de inserção de dados falsos em sistema de informações.

     OBS:  O tipo penal exige o DOLO, neste caso a conduta o agente foi na modalidade Culposa

    c) [ ERRADA ] O funcionário público que utiliza verba destinada à aquisição de combustível dos carros oficiais para reembolsar despesa gasta com o combustível de seu próprio veículo, em tese, pratica o crime de emprego irregular de verba pública.

    OBS: o tipo penal praticado foi PECULATO

     

    d) A pena será aumentada da metade, quando os autores forem ocupantes de função de direção em orgão da Administração Direta.

     OBS: a pena será aumentada da TERÇA PARTE , conforme dispõe Art. 327 § 2º - A pena será aumentada da terça parte quando os autores dos crimes previstos neste Capítulo forem ocupantes de cargos em comissão ou de função de direção ou assessoramento de órgão da administração direta, sociedade de economia mista, empresa pública ou fundação instituída pelo poder público

     

    e) [ ALETERNATIVA CORRETA ] É considerado funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função pública, ainda que transitoriamente e sem remuneração.

     Art. 327 - Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.

  • A anternativa "A" seria Peculato Furto???

    § 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.

    Corrijam-me, por favor! ;) 

    Bons estudos!

     

  • GABARITO "E".

    CONCEITO DE FUNCIONÁRIO PÚBLICO PARA FINS PENAIS
    Funcionário público – Quem exerce cargo, emprego ou função
    pública, ainda que transitoriamente ou sem remuneração.
     

    #REPETIÇÃO ATÉ A EXAUSTÃO!!!

  • A) e C) PECULATO
    Art. 312 - APROPRIAR-SE o funcionário público de DINHEIRO, VALOR ou qualquer outro bem MÓVEL, PÚBLICO ou PARTICULAR, de que tem a posse em razão do cargo, ou DESVIÁ-LO, em proveito próprio ou alheio: (...)

    B) Conduta dolosa e não culposa.


    D)
    Art. 327. § 2º - A pena será aumentada de
    1/3 quando os autores dos crimes previstos neste capítulo forem ocupantes de cargos em comissão ou de função de direção ou assessoramento de órgão da ADMINISTRAÇÃO DIRETA, SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA, EMPRESA PÚBLICA ou FUNDAÇÃO INSTITUÍDA PELO PODER PÚBLICO.  

    E)
    Art. 327 - Considera-se FUNCIONÁRIO PÚBLICO, para os efeitos penais, quem, embora TRANSITORIAMENTE ou SEM REMUNERAÇÃO, exerce cargo, emprego ou função pública. [GABARITO]

  • Concordo com a Izabela.

    A alternativa A enquadra-se na hipótede de Peculato Furto.

    No peculato furto, o funcionário não precisa ter a posse do do bem, basta que ela tenha facilidade de acesso devido ao fato de ser funcionário público.

  • Questão capiciosa! 

    Acertei mas fiquei com dúvida sobre a ALTERNATIVA 'A', pois o tipo penal do peculato (caput do art. 312) exige que o F.P. detenha a posse prévia do bem subtraido, não importando se este bem é publico ou particular (o que tornaria a alternativa ERRADA). Mas o §1º prescreve que: incorre na mesma pena o F.P. que, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.

    Já que a 'A' está errada, deve ser pq como o F.P. não tinha a posse prévia dos valores da caixinha, não configura o crime de PECULATO, apenas a pena será a mesma deste (§1º).

  • Discordo dos colegas. O dinheiro da "caixinha" que o funcionário teve acesso não foi em razão da função, sendo assim descaracteriza o crime de peculato. No caso concreto é crime de furto. É igual dizer que um funcionário dentro da repartição aproveitou o descuito de um particular e furtou a sua bolsa. O bem não era público tão pouco privado NA POSSE da administração pública. Desta forma, o funcionário público cometeu FURTO.

  • Não sei se meu raciocínio está correto, mas a alternativa E diz "... ainda que transitoriamente e sem remuneração". Na interpretação de acordo com o Português, o uso do "e", seriam as duas hipoteses essenciais, porém, na letra da lei diz: "... ainda que transitoriamente ou sem remuneração". Trazendo a interpretação de que pode ser um ou outro. Eu entraria com recurso nesta questão.

  • Quanto à letra A, deve-se perguntar: um particular também teria acesso a essa caixinha? Ou ele só teve acesso em razão do cargo? se um particular não teria acesso ao dinheiro, então é peculato. Mas de qualquer forma a letra E está mais correta, indiscutivelmente.

  • A afirmativa da letra E está correta, mas cadê o crime praticado por funcionário público segundo o CPB?

  • Caroline, ainda QUE TRANSITORIAMENTE e, implicitamente, AINDA QUE SEM REMUNERAÇÃO. Porque ele pode exercer transitoriamente e de forma remunerada, como também sem remuneração por um longo período, como voluntário, por exemplo.

     

  • Questão semelhante apareceu no concurso do TJSP-Interior quanto a letra "a". Seria peculato na modalidade furto (§1°) caso o agente se utilizasse da função (das facilidades da função pública) para a subtração do dinheiro. Como a alternativa nada menciona sobre isso, resta a alternativa "e" como correta.

  • Não briguem com a questão... tentem entender a lógica da banca...

  • Galera na letra (a) ele furto a caixinha, mas não em razão do cargo ! 

  • Segundo o Código Penal brasileiro, sobre os crimes praticados por funcionários públicos contra a Administração Pública, assinale a alternativa correta.

     

     a) O funcionário público que se apropria do dinheiro da “caixinha”, arrecadada por todos os funcionários para pagar a festa de comemoração de fim de ano, em tese, pratica o crime de peculato. (E)

    R:  Peculato

            Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

    Utilização do cargo a fim de obter vantangem.

     

     b) O funcionário público que insere dados inexatos no banco de dados da Administração Pública, por distração, em tese, pratica o crime de inserção de dados falsos em sistema de informações. (E)

    R:   Inserção de dados falsos em sistema de informações (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

            Art. 313-A. Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano:

    Percebemos que neste crime HÁ INTENÇÃO do agente na inserção dos dados falsos. O que caracteriza a assertiva como ERRADA.

     

     c) O funcionário público que utiliza verba destinada à aquisição de combustível dos carros oficiais para reembolsar despesa gasta com o combustível de seu próprio veículo, em tese, pratica o crime de emprego irregular de verba pública. (E)

    R:   Emprego irregular de verbas ou rendas públicas

            Art. 315 - Dar às verbas ou rendas públicas aplicação diversa da estabelecida em lei:

    Peculato

            Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

     

    Como a assertiva explanou, há utilização dos recursos disponiveis para fins particulares. Caracterizando o Peculato e não o Emprego Irregular das Verbas Públicas.

     

     d) A pena será aumentada da metade, quando os autores forem ocupantes de função de direção em orgão da Administração Direta.

    R: Não há explicitação de qual seria o crime em tela para que possamos averiguar um eventual acréscimo de pena.

     

     e) É considerado funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função pública, ainda que transitoriamente e sem remuneração.

     

    Gabarito: (E)

     

  • QUE QUESTÃO BIZONHA!!!!!! Só eu que percebi que o texto da alternativa diverge da literalidade da lei???

    Alternativa E: É considerado funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função pública, ainda que transitoriamente e sem remuneração.

    Lei: Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.

     

  • Confesso que fico me achando um pouco quando acerto questões para Juiz e Promotor. =D

    Ainda que ela seja fácil. Confessem, vai?

  • Cybercop, eu vou confessar minha mão na sua cara!

    Prepare a luta, é hora de MOFAR!

    Power Rangers, ativar!

  • INserção de dados falso - precisa ter uma fINalidade.

  • Pessoal, com relação à alternativa “a”, cuidado! Os dois comentários mais curtidos apontam que o erro é: 1º- devido ao valor ser “destinado para a esfera privada do sujeito ativo”; e 2º- porque o funcionário deve ter “a posse prévia do bem subtraído”. Não é por ai... O que faz a alternativa estar errada é o fato de que o funcionário não se apropriou de valor do qual tem a posse em razão do cargo (peculato-apropriação). Além disso, a questão também não diz que ele subtraiu o valor valendo-se da facilidade proporcionada pelo exercício da função (peculato-furto).

  • Estou com dificuldade para entender qual o crime praticado na alternativa A e por que não se trata de peculato, principalmente depois de ler os comentários mais úteis e o comentário do Evandro Moura. Alguém mais? 

     

    Indiquei p/ comentário do professor

     

    Colegas, quando forem explicar algo, procurem mencionar a fonte. Senão, quem não tem (ainda) muito conhecimento da matéria fica meio perdido. Obrigada!

  • Carolina Maison


    Na minha opinião, foi sim pelo fato dele não ter a posse daquilo e não ter relação com o cargo! Por mais que tentamos encaixar em peculato furto, não seria possível, pois isso que ele fez nada teria a ver com a qualidade de funcionário!

  • Mas de qualquer forma a E poderia ter recurso! ''Emprego ou função'' é diferente de ''emprego e função''

  • Mas de qualquer forma a E poderia ter recurso! ''Emprego ou função'' é diferente de ''emprego e função''

  • GABARITO: E

    Funcionário público

    Art. 327 - Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.

  • Item (A) - Embora o dinheiro da "caixinha" tenha sido arrecadado por todos os funcionários da repartição para pagar a festa de fim de ano, não se trata de dinheiro público ou vinculado de qualquer forma à Administração Pública. É dinheiro de natureza eminentemente privada e não se encontra na posse dos funcionários em razão da função pública que ocupam, mas em razão de uma festa de confraternização entre eles. Com efeito, apropriação do dinheiro da "caixinha" nos termos explicitados configura crime de apropriação indébita, pois o agente se apropriou do bem que antes apenas detinha ou estava na posse (animus rem sibi habendi) . A assertiva contida neste item está errada.
    Item (B) - A conduta do funcionário público de inserir dados inexatos nos bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano subsume-se, em tese, ao tipo penal do artigo 313-A do Código Penal (Inserção de dados falsos em sistema de informações). A assertiva contida neste item não faz referência ao especial fim de agir  (obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano) e expressamente revela que o agente agiu com culpa (distração é uma forma de imprudência). Assim, a conduta do agente não se enquadra perfeitamente ao molde típico e, mesmo que se amoldasse, não pode ser crime, pois não existe previsão legal da modalidade culposa (artigo 18, II, do Código Penal). A assertiva contida neste item está errada.
    Item (C) - A conduta narrada neste item é crime de peculato, pois o agente desviou dinheiro público que tinha posse em razão de seu cargo de funcionário público em proveito próprio. O crime "emprego irregular de verba pública" perfaz-se com o simples emprego da verba pública em desacordo com a regra legal. Neste crime, tipificado no artigo 315 do Código Penal, a utilização dos valores em proveito próprio ou alheio (proveito particular) não é elementar do tipo. a assertiva contida neste item está errada.
    Item (D) - Nos termos do artigo 327, § 2 º do Código Penal, nos casos de crimes praticados contra a Administração Pública, a pena será aumentada da terça parte quando os autores desses crimes forem ocupantes de cargos em comissão ou de função de direção ou assessoramento de órgão da administração direta, sociedade de economia mista, empresa pública ou fundação instituída pelo poder público. A assertiva contida neste item está errada.
    Item (E) - De acordo com o disposto no artigo 327 do Código Penal, Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.". A assertiva contida neste item está correta.
    Gabarito do professor: (E)
       
  • Com a devida vênia, vou discordar dos colegas que encontraram erro na alternativa "A". Vi alguns argumentos, mas nenhum (ao meu modo de ver) consegue deixar a questão errada! Acho que as vezes, quando erramos a questão ficamos tentando arranjar argumentos para dar razão a banca. As vezes até achamos, mas nesse caso, me perdoem, a questão é passível de anulação por conter duas alternativas certas!


    ART 312- "Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio."


    ART 312 parágrafo 1º- "Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo posse do dinheiro, valor ou bem (que pode ser público ou particular conforme o caput do próprio artigo), o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário."


    O funcionário em questão se aproveitou da facilidade do cargo (inclusive a facilidade de acesso a "caixinha"), para se apropriar do dinheiro.


    Posso até concordar que existe uma dúvida quanto ao PECULATO FURTO ou PECULATO APROPRIAÇÃO, mas pelo menos ao meu ponto de vista, é evidente que se trata de PECULATO!


    Assim sendo, existem DUAS ALTERNATIVAS CORRETAS, A e E (a questão deveria ter sido anulada mediante recurso).

  • Essa vunesp viaja. Momentos considera incompleta errada, outras vezes não

  • Essa vunesp viaja. Momentos considera incompleta errada, outras vezes não

  • Cara Dra. Yasmim Barreto, creio que está inserindo informações que não trás a questão, uma vez que não está escrito na alternativa que se valeu da facilidade da qualidade de funcionário público, ademais, também não guarda correlação com o assunto "razão do cargo", como quer a questão, logo somente a E é a correta, espero ter ajudado!!

  • Eu errei por ter escolhido a alternativa a) e agora estou um pouco confuso. Vejamos:

    Peculato

    Art. 312 do CP - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio.

    Embora o Renato faça ótimos comentários na maioria das vezes, nem a justificativa dele e do colega abaixo me convenceram sobre o real erro da alternativa a)...

    O enunciado diz "...se apropria do dinheiro da “caixinha”..." o que bate com o texto da lei. Esse dinheiro é particular pois pertence a todos que ali trabalham. Ele se aproveitou do cargo para fazê-lo.

    Será que o erro está na expressão em tese? Que significa supostamente, teoricamente?

  • O conceito de funcionário público para fins penais está previsto no art. 327 do CP:

    Funcionário público

    Art. 327 − Considera−se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.

    Além disso, o §1º do referido dispositivo traz a figura do funcionário público por equiparação: Art. 327 (...)

    § 1º − Equipara−se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública. (lncluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

    Por fim, o §2º do mesmo artigo no traz uma causa de aumento de pena:

    Art. 327 (...)

    § 2º − A pena será aumentada da terça parte quando os autores dos crimes previstos neste Capítulo forem ocupantes de cargos em comissão ou de função de direção ou assessoramento de órgão da administração direta, sociedade de economia mista, empresa pública ou fundação instituída pelo poder público. (lncluído pela Lei nº 6.799, de 1980)

  • Confesso que só acertei a questão pelo gabarito óbvio que é a alternativa E, pois não encontrei erro na alternativa A.

  • Gente, sobre a A, vejam: ele não tem a posse da grana da caixinha em função do cargo, mas por um arranjo de amigos. Vamos supor que eu faça uma festa de fim de ano na repartição: qualquer um pode ficar com a caixinha. Eu, uma estagiária, a terceirizada da limpeza, o marido de uma servidora que nem nada a ver tem com o local mas irá na festa e se dispõe a cuidar da arrecadação... por ai vai. Viram? O cargo é irrelevante. Coincidiu de ficar nas mãos de um funcionário público porque era festa da repartição e foi ele, não pelo cargo. É diferente de quando precisa comprar material e o diretor da repartição recebe verbas públicas, ou de um servidor que tem acesso a um depósito onde ficam bens particulares na repartição e, aproveitando isso, subtrai. Nesses casos a pessoa tem acesso EM FUNÇÃO DO CARGO. Na letra A ele teve acesso EM FUNÇÃO DA GALERA QUERER COMER NO FIM DE ANO, o que coincidiu com ser funcionário público.
  • Alternativa A, esta errada pois nesse caso responderá por apropriação indébita, não é peculato pois a alternativa não traz que ela esta em posse do dinheiro por causa da função.

    Alternativa B, errada pois o termo "distração" da a entender que o crime esta na modalidade culposa, e por falta de tipificação legal dessa modalidade, pode ate ser que ocorreu algum crime mais não o trazido pela alternativa.

    Alternativa c, é peculato próprio pois desvia o dinheiro para uso próprio.

  • quase eu caí na distração....kkkk

  • GABARITO: E

     Art. 327 - Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.

  • o que desviou o foco dessa questão pra mim foi o fato da não menção de: para fins penais...
  • Esse final aí confundiu viu, “transitoriamente e sem remuneração “ no caso a questão tá falando que tem que ser os dois, mais na lei fala transitoriamente ou sem remuneração
  • LETRA A - SER DIRETO E RETO , O FUNCIONARIO TINHA ALGUMA POSSE ALI ? NAOOOO !! ELES APENAS FOI LA E FURTOU , LOGO PECULATO - FURTOOO !!!

  • A) O funcionário público que se apropria do dinheiro da “caixinha”, arrecadada por todos os funcionários para pagar a festa de comemoração de fim de ano, em tese, pratica o crime de peculato.

    Ele NAO tem POSSE (APROPRIAÇÃO INDÉBITA)

    B) O funcionário público que insere dados inexatos no banco de dados da Administração Pública, por distração, em tese, pratica o crime de inserção de dados falsos em sistema de informações.

    Crime em modalidade CULPOSA

    C) O funcionário público que utiliza verba destinada à aquisição de combustível dos carros oficiais para reembolsar despesa gasta com o combustível de seu próprio veículo, em tese, pratica o crime de emprego irregular de verba pública.

    Crime de PECULATO PROPRIO (desvia dinheiro)

    D) A pena será aumentada da metade, quando os autores forem ocupantes de função de direção em orgão da Administração Direta.

    Aumento sera da terça parte 

    E) É considerado funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função pública, ainda que transitoriamente e sem remuneração. CORRETA

     Art. 327 - Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.

  •  É considerado funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função pública, ainda que transitoriamente e sem remuneração.

    O que dá a entender é que quando ele fala e sem remuneração que obrigatoriamente diz que não tem remuneração e no artigo diz ou, o que se deduz que tendo ou não remuneração pode ser considerado funcionário público

  • Só esclarecendo, a A) no caso descrito é furto, "ah mais se ele tivesse a posse era peculado na modalidade apropriação", não, não é peculato, seria apenas apropriação indébita, isso porque para ser peculato na modalidade apropriação não basta ele ter a posse, ele deve ter a posse em função do cargo.

  • CUIDADO COM OS COMENTÁRIOS ERRADOS...

  • Apenas corroborando o que já fora dito com uma questão de prova:

    em relação a letra a)

    Ano: 2018 Banca: VUNESP Órgão: TJ-SP Prova: VUNESP - 2018 - TJ-SP - Escrevente Técnico Judiciário (Interior)

    Tício, funcionário público, ao se apropriar do dinheiro arrecadado pelos funcionários da repartição para comprar o bolo de comemoração dos aniversariantes do mês, em tese, pratica o crime de peculato (art. 312 do CP).

    (ERRADO) Dever ser em razão do cargo.

  • Autor: Gílson Campos, Juiz Federal (TRF da 2ª Região) e Mestre em Direito (PUC-Rio), de Direito Penal, Criminalística, Criminologia

    Item (A) - Embora o dinheiro da "caixinha" tenha sido arrecadado por todos os funcionários da repartição para pagar a festa de fim de ano, não se trata de dinheiro público ou vinculado de qualquer forma à Administração Pública. É dinheiro de natureza eminentemente privada e não se encontra na posse dos funcionários em razão da função pública que ocupam, mas em razão de uma festa de confraternização entre eles. Com efeito, apropriação do dinheiro da "caixinha" nos termos explicitados configura crime de apropriação indébita, pois o agente se apropriou do bem que antes apenas detinha ou estava na posse (animus rem sibi habendi) . A assertiva contida neste item está errada.

    Item (B) - A conduta do funcionário público de inserir dados inexatos nos bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano subsume-se, em tese, ao tipo penal do artigo 313-A do Código Penal (Inserção de dados falsos em sistema de informações). A assertiva contida neste item não faz referência ao especial fim de agir (obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano) e expressamente revela que o agente agiu com culpa (distração é uma forma de imprudência). Assim, a conduta do agente não se enquadra perfeitamente ao molde típico e, mesmo que se amoldasse, não pode ser crime, pois não existe previsão legal da modalidade culposa (artigo 18, II, do Código Penal). A assertiva contida neste item está errada.

    Item (C) - A conduta narrada neste item é crime de peculato, pois o agente desviou dinheiro público que tinha posse em razão de seu cargo de funcionário público em proveito próprio. O crime "emprego irregular de verba pública" perfaz-se com o simples emprego da verba pública em desacordo com a regra legal. Neste crime, tipificado no artigo 315 do Código Penal, a utilização dos valores em proveito próprio ou alheio (proveito particular) não é elementar do tipo. a assertiva contida neste item está errada.

    Item (D) - Nos termos do artigo 327, § 2 º do Código Penal, nos casos de crimes praticados contra a Administração Pública, a pena será aumentada da terça parte quando os autores desses crimes forem ocupantes de cargos em comissão ou de função de direção ou assessoramento de órgão da administração direta, sociedade de economia mista, empresa pública ou fundação instituída pelo poder público. A assertiva contida neste item está errada.

    Item (E) - De acordo com o disposto no artigo 327 do Código Penal, Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.". A assertiva contida neste item está correta.

    Gabarito do professor: (E)

  • ------------------------------------------------

    C) O funcionário público que utiliza verba destinada à aquisição de combustível dos carros oficiais para reembolsar despesa gasta com o combustível de seu próprio veículo, em tese, pratica o crime de emprego irregular de verba pública.

    Emprego irregular de verbas ou rendas públicas

    Art. 315 - Dar às verbas ou rendas públicas aplicação diversa da estabelecida em lei:

    Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.

    Peculato

    Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

    Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

    ------------------------------------------------

    D) A pena será aumentada da metade, quando os autores forem ocupantes de função de direção em órgão da Administração Direta.

    Funcionário público

    Art. 327 - Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.

    § 1º - Equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública.

    § 2º - A pena será aumentada da terça parte quando os autores dos crimes previstos neste Capítulo forem ocupantes de cargos em comissão ou de função de direção ou assessoramento de órgão da administração direta, sociedade de economia mista, empresa pública ou fundação instituída pelo poder público.

    ------------------------------------------------

    E) É considerado funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função pública, ainda que transitoriamente e sem remuneração. [Gabarito]

    Funcionário público

    Art. 327 - Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.

    [...]

  • Segundo o Código Penal brasileiro, sobre os crimes praticados por funcionários públicos contra a Administração Pública, assinale a alternativa correta.

    A) O funcionário público que se apropria do dinheiro da “caixinha”, arrecadada por todos os funcionários para pagar a festa de comemoração de fim de ano, em tese, pratica o crime de peculato.

    Peculato

    Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

    Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

    § 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.

    Peculato culposo

    § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:

    Pena - detenção, de três meses a um ano.

    § 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.

    ------------------------------------------------

    B) O funcionário público que insere dados inexatos no banco de dados da Administração Pública, por distração, em tese, pratica o crime de inserção de dados falsos em sistema de informações.

    Inserção de dados falsos em sistema de informações

    Art. 313-A. Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano:

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

    Modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações

    Art. 313-B. Modificar ou alterar, o funcionário, sistema de informações ou programa de informática sem autorização ou solicitação de autoridade competente:

    Pena - detenção, de 3 (três) meses a 2 (dois) anos, e multa.

    Parágrafo único. As penas são aumentadas de um terço até a metade se da modificação ou alteração resulta dano para a Administração Pública ou para o administrado.

  • Peculato é o único crime contra a administração pública que admite forma culposa. Todos os demais exige dolo para ser tipificado.

  • A - ERRADO - BEM PARTICULAR QUE NÃO ESTÁ SOB GUARDA, VIGILÂNCIA OU CUSTÓDIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. LOGO, O CRIME SERÁ DE FURTO.

    B - ERRADO - POR DISTRAÇÃO É MODO CULPOSO. LOGO, CONDUTA ATÍPICA.

    C - ERRADO - O CRIME DE DESVIO DE VERBA PÚBLICO SÓ OCORRE SE FOR DE FIM PÚBLICO PARA FIM PÚBLICO, OU SEJA, O QUE MUDA É A DESTINAÇÃO DO DINHEIRO, E NÃO A SUA FINALIDADE. LOGO, TRATA-SE DE PECULATO-DESVIO, O FUNCIONÁRIO ALTERA/DESVIA O DESTINO NORMAL DA COISA EM PROVEITO PRÓPRIO.

    D - ERRADO - AUMENTO DE 1/3 (MENOS DA METADE).

     

    E - CORRETO - LITERALIDADE LEGAL.

    .

    .

    .

    GABARITO ''E''

    Gosto de resumir meus comentários.


ID
2501884
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Cotia - SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

De acordo com o Código Penal Brasileiro, é correto afirmar, sobre os crimes praticados por particulares contra a Administração Pública, que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra C

    A) Errado, esse crime se configura ainda que nao haja auferimento de vantagem
    Usurpação de função pública

    Art. 328 - Usurpar o exercício de função pública:

    Parágrafo único - Se do fato o agente aufere vantagem


    B) Se o ato é ilegal, nao há  crime de resistência.
    Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio

    C) CERTO: Art. 332 - Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função

    D) Art. 337-A § 1o É extinta a punibilidade se o agente, espontaneamente, declara e confessa as contribuições, importâncias ou valores e presta as informações devidas à previdência social, na forma definida em lei ou regulamento, antes do início da ação fiscal

    E) Contrabando

    Art. 334-A. Importar ou exportar mercadoria proibida

    § 1o Incorre na mesma pena quem

    III - reinsere no território nacional mercadoria brasileira destinada à exportação;

    bons estudos

  • Acredito que a C seja o gabarito porque na realidade o sujeito não influi em nada, apenas arruma este ''pretexto'' para levar vantagem.

  • Na letra A quando aufere vantagem o crime é qualificado!

  • Correta, C

    A - Errada - Neste caso, se o agente aufere vantagem, o crime de usurpação será Qualificado:

    Art. 328 - Usurpar o exercício de função pública: Pena - detenção, de três meses a dois anos, e multa.


    Parágrafo único - Se do fato o agente aufere vantagem: Pena - reclusão, de dois a cinco anos, e multa.

    B - Errada - Se o ato praticado pelo agente público for um ato ILEGAL, não estara caracterizado o crime de Resistência pelo recalcitrante.

    Lembrando que o crime de Resistência é caracterizado quando o recalcitrante utiliza de violência para se opor a ordem legal de funcionário público:

    Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio: Pena - detenção, de dois meses a dois anos.


    § 1º - Se o ato, em razão da resistência, não se executa: Pena - reclusão, de um a três anos.


    § 2º - As penas deste artigo são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à violência.


    D - Errada - Não é antes do inicio da ação penal, mas sim da AÇÃO FISCAL

    CP - Art. 337-A § 1 - É extinta a punibilidade se o agente, espontaneamente, declara e confessa as contribuições, importâncias ou valores e presta as informações devidas à previdência social, na forma definida em lei ou regulamento, antes do início da ação fiscal .

    E - Errada - 
    É uma das hipóteses da configuração do Crime de Contrabando. Lembrando que o crime de Descaminho é uma espécie de Crime Tributário:

    Contrabando: Art. 334-A. Importar ou exportar mercadoria proibida: 

    § 1o Incorre na mesma pena quem - III - reinsere no território nacional mercadoria brasileira destinada à exportação; 

  • A) - ERRADA

     Para a caracterização do crime o agente deve praticar ao mesmo tempo um ato de ofício, caso ele se apresente apenas como funcionário público não haverá este  crime, mas uma contravenção penal. 
    Forma qualificada se o agente em razão da usurpação AUFERE vantagem (pode ser de qualquer natureza).

  • GABARITO C

     

    O crime de tráfico de influencia é crime FORMAL e independe do agente efetivamente influir em ato praticado por funcionário público. A simples conduta de solicitar, exigir, cobrar ou obter a vantagem ou promessa de vantagem já caracteriza o crime (art. 332).

  • Gab: C

     

    A) Errada

    B)Errada- Oporse-á execução de ato ilegal

    C) Correta- Crime meramente formal, se consuma apenas com a conduta de Solicitar/ exigir/ cobrar ou Obter vantagem.

     

  • Letra C. Como está no texto de lei a palavra é a PRETEXTO de influir,pode ser que sim ou que nao. 

    Força!

  • Não cai no TJ 

  • Só para lembrança a alguns

    Este site não é específico para TJ

    logo, se não for comentar algo útil referente à questão, melhor deixar o espaço para outros

  • QUERIDO GILMAR LIMA, O ESPAÇO É PARA COMENTÁRIOS, NÃO SE ESPECIFICA OS QUAIS, DENTRO LÓGICO DE CONCURSOS. O SEU COMENTÁRIO TAMBÉM SERIA DESCARTADO. BONS ESTUDOS GALERA.

  • a--Usurpação de função pública

            Art. 328 - Usurpar o exercício de função pública:

            Pena - detenção, de três meses a dois anos, e multa.

            Parágrafo único - Se do fato o agente aufere vantagem:

            Pena - reclusão, de dois a cinco anos, e multa.

    b--Resistência

            Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:

            Pena - detenção, de dois meses a dois anos.

    c--Tráfico de Influência (Redação dada pela Lei nº 9.127, de 1995)

            Art. 332 - Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função: (Redação dada pela Lei nº 9.127, de 1995)

            Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 9.127, de 1995)

            Parágrafo único - A pena é aumentada da metade, se o agente alega ou insinua que a vantagem é também destinada ao funcionário.  

    d--Sonegação de contribuição previdenciária (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

            Art. 337-A. Suprimir ou reduzir contribuição social previdenciária e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas: (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

            I – omitir de folha de pagamento da empresa ou de documento de informações previsto pela legislação previdenciária segurados empregado, empresário, trabalhador avulso ou trabalhador autônomo ou a este equiparado que lhe prestem serviços; (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

            II – deixar de lançar mensalmente nos títulos próprios da contabilidade da empresa as quantias descontadas dos segurados ou as devidas pelo empregador ou pelo tomador de serviços; (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

            III – omitir, total ou parcialmente, receitas ou lucros auferidos, remunerações pagas ou creditadas e demais fatos geradores de contribuições sociais previdenciárias: (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

            Pena – reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa. (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

    e--Facilitação de contrabando ou descaminho

            Art. 318 - Facilitar, com infração de dever funcional, a prática de contrabando ou descaminho (art. 334):

            Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa.

    eclisiastes 3;10

  •  a) o crime de usurpação de função pública somente se caracteriza se o agente usurpador obtém vantagem enquanto na função.

     

    b) o crime de resistência caracteriza-se pela oposição à execução de ato, ainda que ilegal, mediante violência ou grave ameaça, a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio.

     

     c) o crime de tráfico de influência caracteriza-se independentemente de o agente influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função.

     

     d) no crime de sonegação de contribuição previdenciária, é extinta a punibilidade se o agente, espontaneamente, declara e confessa as contribuições e presta as informações devidas, antes do início da ação penal.

     

     e) a reinserção no território brasileiro de mercadoria destinada à exportação, em tese, caracteriza o crime de descaminho

  • CESPE: O canadense Michael, após cumprir pena no Brasil por tráfico internacional de drogas, teve decretada sua expulsão do país. No entanto, quando foi determinada a execução da medida compulsória de sua retirada, Michael não foi localizado, permanecendo no Brasil. No ano seguinte ao ato executório, ele foi detido em região de fronteira, em  território brasileiro, com mercadoria nacional, destinada à exportação. A conduta de Michael, quando capturado na região de fronteira, configura crime de contrabando. V

     

    RESPOSTA:

     

    [...]ele foi detido em região de fronteira, em no território BRA  , com mercadoria nacional, destinada à exportação. [...] ''A conduta de Michael, quando capturado na região de fronteira'' Configura o q gente? A história anterior é só para atrapalhar e fazer vc se confundir com o crime de Reingresso de estrangeiro expulso – art. 338, CP, ele quer saber por qual crime ele irá responder quando foi capturado:

     

     Contrabando

     

    Art. 334-  § 1o Incorre na mesma pena quem:

    Reinsere:

                      no território nacional 

                     mercadoria brasileira (Venda proibida no Brasil) X [̲̅<̲̅Θ̲̅>̲̅|

                     destinada (exclusivamente) à exportação

     

     

    ʕ•́ᴥ•̀ʔ FCC - A respeito dos crimes contra a Administração Pública, é correto afirmar: Não configura o crime de contrabando a exportação de mercadoria  proibida. F

     

     

    ʕ•́ᴥ•̀ʔ FCC - A reintrodução no país de produtos de fabricação nacional destinados exclusivamente à exportação e de venda proibida no Brasil, constitui crime de contrabando. V

     

     

    ʕ•́ᴥ•̀ʔ VUNESP - Considerando os Crimes contra a Administração, nos exatos termos do art. 334-A, § 1° , III, quem reinsere no território nacional  mercadoria brasileira destinada à exportação incorre na mesma pena do crime de  contrabando.  V

     

     

    ʕ•́ᴥ•̀ʔ NC-UFPR -contrabando exclusivamente quando a mercadoria exportada ou importada é proibida.  V

     

     

    ʕ•́ᴥ•̀ʔ NC-UFPR - A reinserção no território nacional, de mercadoria brasileira destinada à exportação configura hipótese de descaminho. F

     

     

    ʕ•́ᴥ•̀ʔ CAIP-IMES - Incorre na mesma pena do crime de contrabando:  quem reinsere no território nacional mercadoria brasileira destinada à exportação. V

     

     

    Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

  •  a) Auferir vantagem é qualificadora do crime de usurpação de função pública

     

     b) crime de resistência é opor a ato LEGAL

     

     c) correta - O agente não precisa ter a real influência para caracterizar o crime, basta solicitar/exigir/cobrar/obter vantagem COM O PRETEXTO  de influir. 

     

    d) a extinção será se houver a retratação nos moldes da alternativa mas antes da AÇÃO FISCAL e não da AÇÃO PENAL

     

    e) É caso de contrabando.

  • No tráfico de influência (art. 332 do CP), o sujeito solicita, exige, cobra ou obtém, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir no comportamento do funcionário público. Ele não influi diretamente no ato funcional, mesmo porque não tem como fazê-lo (Ex.: sujeito, alegando ser amigo de um delegado de polícia, sem realmente sê-lo, solicita da vítima a entrega de determinada quantia em dinheiro para supostamente convencer a autoridade policial a não instaurar inquérito policial visando a apuração de crime cometido por seu filho). É desnecessário que o agente realmente venha a influenciar no ato a ser praticado pelo funcionário público, de modo que basta que ele alegue condições para tanto, pois, nesse caso, já terá sido ofendido o bem jurídico penalmente tutelado, qual seja, a moralidade da Administração Pública. Na verdade, se o sujeito realmente possuir influência perante o funcionário público, e vier a corrompê-lo, deverá ser responsabilizado pelo crime de corrupção ativa (art. 333 do CP).

  •  a) o crime de usurpação de função pública somente se caracteriza se o agente usurpador obtém vantagem enquanto na função.

    FALSO. A obtençao de vantagem é qualificadora.

    Art. 328 - Usurpar o exercício de função pública: Pena - detenção, de três meses a dois anos, e multa.

    Parágrafo único - Se do fato o agente aufere vantagem: Pena - reclusão, de dois a cinco anos, e multa.

     

     b) o crime de resistência caracteriza-se pela oposição à execução de ato, ainda que ilegal, mediante violência ou grave ameaça, a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio.

    FALSO

    Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio: Pena - detenção, de dois meses a dois anos.

     

     c) o crime de tráfico de influência caracteriza-se independentemente de o agente influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função.

    CERTO. Basta solicitar, exigir, cobrar ou obter.

    Art. 332 - Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função: Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.

    Parágrafo único - A pena é aumentada da metade, se o agente alega ou insinua que a vantagem é também destinada ao funcionário.

     

     d) no crime de sonegação de contribuição previdenciária, é extinta a punibilidade se o agente, espontaneamente, declara e confessa as contribuições e presta as informações devidas, antes do início da ação penal.

    FALSO

    Art. 337-A. § 1o É extinta a punibilidade se o agente, espontaneamente, declara e confessa as contribuições, importâncias ou valores e presta as informações devidas à previdência social, na forma definida em lei ou regulamento, antes do início da ação fiscal.

     

     e) a reinserção no território brasileiro de mercadoria destinada à exportação, em tese, caracteriza o crime de descaminho.

    FALSO. Pratica contrabando.

    Art. 334-A. Importar ou exportar mercadoria proibida: Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 ( cinco) anos. 

    § 1o Incorre na mesma pena quem: III - reinsere no território nacional mercadoria brasileira destinada à exportação;

  • Art. 332 - Solicitarexigircobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função: Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.

    Parágrafo único - A pena é aumentada da metade, se o agente alega ou insinua que a vantagem é também destinada ao funcionário.

     

  • TRÁFICO DE INFLUÊNCIA

    ART. 332. SOLICITAR, EXIGIR, COBRAR OU OBTER PARA SI OU PARA OUTREM, VANTAGEM OU PROMESSA DE VANTAGEM, A PRETEXTO DE INFLUIR EM ATO PRATICADO POR FUNCIONÁRIO PÚBLICO NO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO.

    PENA - RECLUSÃO DE 2 A 5 ANOS + MULTA

    PARÁGRAFO ÚNICO - A PENA É AUMENTADA DA METADE, SE O AGENTE ALEGA OU INSINUA QUE A VANTAGEM É TAMBÉM DESTINADA AO FUNCIONÁRIO.

    DOS CRIMES PRATICADOS POR PARTICULAR CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL:

    - USURPAÇÃO DA FUNÇÃO PÚBLICA;

    - RESISTÊNCIA;

    - DESOBEDIÊNCIA;

    - DESACATO;

    - TRÁFICO DE INFLUÊNCIA;

    - CORRUPÇÃO ATIVA;

    - IMPEDIMENTO, PERTUBAÇÃO OU FRAUDE DE CONCORRÊNCIA;

    - INUTILIZAÇÃO DE EDITAL OU DE SINAL;

    - SUBTRAÇÃO OU INUTILIZAÇÃO DE LIVRO OU DOCUMENTO.

  • Tráfico de Influência : S E C O (Solicitar , Exigir , Cobrar ou Obter ) vantagem ou promessa de vantagem. 

                                 A pretexto de influir

     

    Se o agente faz a ''burrice'' de alegar ou insinuar que a vantagem é também destinada ao funcionário ---> pena aumentada da metade 

  • Tráfico de influência: Obter vantagem, a pretexto de influir em ATO praticado por FUNCIONÁRIO PÚBLICO  

    Exploração de prestígio : A pretexto de influir em JUIZ, JURADO, ÓRGÃO DO MP....

  • Boa questão. A alternativa "d" estava quase certa, aí no final derrapou... A alternativa "c" está inteiramente correta.

  • Gabarito: C

     

     

     

    Sobre a alternativa E, prova também da Vunesp, também em 2017 (Q845188 - Procurador da Prefeitura de São José dos Campos/SP):

     

    Considerando os Crimes contra a Administração, nos exatos termos do art. 334-A, § 1° , III, quem reinsere no território nacional mercadoria brasileira destinada à exportação incorre na mesma pena do crime de:

     

    a) sonegação fiscal

    b) descaminho

    c) fraude de concorrência

    d) contrabando (CORRETA)

    e) corrupção ativa em transação comercial internacional

  • De acordo com o Código Penal Brasileiro, é correto afirmar, sobre os crimes praticados por particulares contra a Administração Pública, que

     a) o crime de usurpação de função pública somente se caracteriza se o agente usurpador obtém vantagem enquanto na função. (F)

    R:   Usurpação de função pública

            Art. 328 - Usurpar o exercício de função pública:

     

     b) o crime de resistência caracteriza-se pela oposição à execução de ato, ainda que ilegal, mediante violência ou grave ameaça, a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio. (E)

    R:   Resistência

            Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:

     

     c) o crime de tráfico de influência caracteriza-se independentemente de o agente influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função. (C)

    R;   Tráfico de Influência (Redação dada pela Lei nº 9.127, de 1995)

            Art. 332 - Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função: 

     d) no crime de sonegação de contribuição previdenciária, é extinta a punibilidade se o agente, espontaneamente, declara e confessa as contribuições e presta as informações devidas, antes do início da ação penal. (E)

    R: 

    Sonegação de contribuição previdenciária (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

            Art. 337-A. Suprimir ou reduzir contribuição social previdenciária e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas: (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

            I – omitir de folha de pagamento da empresa ou de documento de informações previsto pela legislação previdenciária segurados empregado, empresário, trabalhador avulso ou trabalhador autônomo ou a este equiparado que lhe prestem serviços; (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

            II – deixar de lançar mensalmente nos títulos próprios da contabilidade da empresa as quantias descontadas dos segurados ou as devidas pelo empregador ou pelo tomador de serviços; (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

            III – omitir, total ou parcialmente, receitas ou lucros auferidos, remunerações pagas ou creditadas e demais fatos geradores de contribuições sociais previdenciárias:

    § 1o É extinta a punibilidade se o agente, espontaneamente, declara e confessa as contribuições, importâncias ou valores e presta as informações devidas à previdência social, na forma definida em lei ou regulamento, antes do início da ação fiscal. 

     e) a reinserção no território brasileiro de mercadoria destinada à exportação, em tese, caracteriza o crime de descaminho. (E)

    Contrabando

    Art. 334-A. Importar ou exportar mercadoria proibida: 

    III - reinsere no território nacional mercadoria brasileira destinada à exportação;

  • A) USURPAÇÃO DE FUNÇÃO PÚBLICA

    Art. 328 - USURPAR o exercício de função pública:
    PENA - DETENÇÃO, DE 3 MESES A 2 ANOS, E MULTA.
    Parágrafo único - se do fato o agente AUFERE VANTAGEM:
    PENA - RECLUSÃO, DE 2 A 5 ANOS, E MULTA.


    B)  RESISTÊNCIA
    Art. 329 - OPOR-SE à execução de ato legal, mediante VIOLÊNCIA ou AMEAÇA a funcionário competente para executá-lo OU a quem lhe esteja prestando auxílio: (...)


    D) SONEGAÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA

    Art. 337-A.  § 1o É EXTINTA A PUNIBILIDADE se o agente, espontaneamente, declara e confessa as contribuições, importâncias ou valores e presta as informações devidas à previdência social, na forma definida em lei ou regulamento, ANTES DO INÍCIO DA AÇÃO FISCAL.

    E) CONTRABANDO

    Art. 334-A. IMPORTAR ou EXPORTAR mercadoria proibida: 

    PENA - RECLUSÃO, DE 2 A 5 ANOS.

    § 1o Incorre na mesma pena quem:

    III - REINSERE no território nacional mercadoria BRASILEIRA destinada à exportação

    GABARITO -> [C]



  • O erro da D é bem sutil, tive que ler diversas vezes pra perceber: ação fiscal e não ação penal

  • c) correta

    trafico de influencia é crime formal assim como a corrupção passiva e a concussão.

    dessa forma, a consumação é antecipada e não precisa receber o beneficio indevido, nem fazer a parte de influir algum fp para configurar crime

     d) UMA palavra a tornou errada. "penal" deveria ser "fiscal"... do mal, hein. (se n tivesse a c marcaria ela pq n reparei)

  • " item b) o crime de resistência caracteriza-se pela oposição à execução de ato, ainda que ilegal, mediante violência ou grave ameaça, a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio."

    Quanto a esse item, entendo que poderia estar CORRETO. Vejamos o porquê: 

     

    329, CP Resistência

    Não há resistência passiva: oposição sem ataque ou agressão não configura crime de resistência (STF 10333/SC) Ex.: se negar a estender o braço para ser algemado.

    A resistência deve ser ATIVA, prévia ou concomitante, independentemente de se realizar o ato ou não (neste último caso há um aumento de pena).

    Crime Formal 

    O ato que não seja MANIFESTAMENTE ilegal DEVE ser cumprido.

    Fonte: Anotações de aula do curso Ênfase MPF/Juiz Federal 2017

  • Em 18/06/2018, às 13:38:42, você respondeu a opção C.Certa!

    Em 08/02/2018, às 09:53:41, você respondeu a opção E. Errada!

     

     

    É revisando que se aprende!

  • LETRA "D"


    AÇÃO FISCAL.....

  • ATO TEM Q SER LEGAL,FILHOTE.

    ERREEI

  • Questão bem dificil...

  • como a pessoa aqui lê ação fiscal.... fui ali lavar o rosto.

  • Gab C

    Crime Formal art 332Cp

  •   Tráfico de Influência 

            Art. 332 - Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função:

           Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa. 

    somente O pretexto de influenciar no ato ja configura, é crime formal.

  • “Contrabando

    Importar ou exportar mercadoria proibida:

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 ( cinco) anos.

    § 1º Incorre na mesma pena quem:

    I - pratica fato assimilado, em lei especial, a contrabando;

    II - importa ou exporta clandestinamente mercadoria que dependa de registro, análise ou autorização de órgão público competente;

    III - reinsere no território nacional mercadoria brasileira destinada à exportação;

    IV - vende, expõe à venda, mantém em depósito ou, de qualquer forma, utiliza em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, mercadoria proibida pela lei brasileira;

    V - adquire, recebe ou oculta, em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, mercadoria proibida pela lei brasileira.

    § 2º Equipara-se às atividades comerciais, para os efeitos deste artigo, qualquer forma de comércio irregular ou clandestino de mercadorias estrangeiras, inclusive o exercido em residências.

    § 3º A pena aplica-se em dobro se o crime de contrabando é praticado em transporte aéreo, marítimo ou fluvial.”

  • A questão requer conhecimento sobre os crimes praticados por particulares contra a Administração Pública. 

    A alternativa A está incorreta porque o crime de usurpação de função pública é um crime formal, logo ele irá se consumar independentemente de obter vantagem, caso ele obtenha vantagem a pena é aumentada de acordo com o Artigo 328,parágrafo único, do Código Penal.

    A alternativa B está incorreta porque o crime de resistência pressupõe oposição à execução de ato legal, conforme o Artigo 329, do Código Penal.

    A alternativa D está incorreta. Conforme o Artigo 337-A,§ 1º , do Código Penal, "é extinta a punibilidade se o agente, espontaneamente, declara e confessa as contribuições, importâncias ou valores e presta as informações devidas à previdência social, na forma definida em lei ou regulamento, antes do início da ação fiscal".

    A alternativa E está incorreta porque esta descrição do delito de contrabando, conforme o Artigo 334-A,§ 1º, III, do Código Penal.

    A alternativa C está correta conforme o Artigo 337-C,parágrafo único, do Código Penal.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA C.

  • Eu, quando fico em dúvida entre duas questões, tenho tanto azar quanto no amor. :(

  • Gabarito letra C.

    O Crime de Tráfico de Influência é do tipo simples, ou seja, que protege apenas um bem jurídico. Comum, ou seja, pode ser praticado por qualquer pessoa. É um crime praticado contra a administração da justiça que tem como bem jurídico a ser protegido o PRESTÍGIO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.

    É um crime que pode ser formal, quando praticado sob a modalidade de: solicitar; exigir e cobrar. Mas também pode ser material quando praticado sob a modalidade obter.

  • Sobre a letra C: o crime de tráfico de influência caracteriza-se independentemente de o agente influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função.

    CERTO

    > não quer dizer que ele vai influir.

    O crime se consuma com o fato dele solicitar, exigir, cobrar ou obter vantagem ou promessa de vantagem.

  • a reinserção no território brasileiro de mercadoria destinada à exportação, em tese, caracteriza o crime de CONTRABANDO.

  • ✅❕

  • Redação péssima. O que deu a entender na C é se era necessário o pretexto de influir, e isso é, agora, se precisa realmente influir, não.

    Na minha opinião foi pessimamente escrito.

  • Aquele que compra o prestígio de alguém que alegava ter influência junto a órgão público para impedir um ato de fiscalização, apesar de praticar ato antiético e imoral, não comete nenhum ilícito se, ao fim e ao cabo, é enganado e não obtém o resultado esperado. A conduta de entregar dinheiro para outrem, que solicitou o recebimento de vantagem pecuniária, com a promessa de influenciar servidor da Receita Federal a não praticar ato de ofício referente a uma autuação fiscal, por ter sido extrapolado o limite de importação na modalidade simplificada, não se enquadra no delito de tráfico de influência previsto no art. 332 do Código Penal. Aquele que “compra” o prestígio de alguém que alegava ter influência junto a um órgão público e que poderia impedir a realização de um ato de ofício da Administração Pública, a despeito de praticar uma ato antiético e imoral não praticou nenhum ato ilícito, pois, no caso, o ato administrativo foi realizado e o “comprador de fumaça” recebeu uma autuação fiscal. STJ. 5ª Turma. RHC 122.913, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, julgado em 15/12/2020. A doutrina define a situação como a do “comprador de fumaça”: o réu efetuou o pagamento a um terceiro que alegava ter influência junto ao funcionário da Receita, mas foi autuado mesmo assim. Caso o ato de ofício não tivesse sido realizado pela influência do terceiro junto à Administração Pública, poder-se-ia cogitar da ocorrência do crime de corrupção ativa em coautoria com o outro agente. A conduta do "comprador de fumaça" não caracteriza o delito previsto no art. 332 do Código Penal (tráfico de influência), pois ele não praticou qualquer das ações constantes dos verbos previstos neste dispositivo.

  • Somente o conteúdo em azul cai no TJ Escrevente

    VUNESP. 2017. A) o crime de usurpação de função pública somente se caracteriza se o agente usurpador  ̶o̶b̶t̶é̶m̶ ̶v̶a̶n̶t̶a̶g̶e̶m̶ ̶e̶n̶q̶u̶a̶n̶t̶o̶ ̶n̶a̶ ̶f̶u̶n̶ç̶ã̶o̶. ERRADO.

     

    O crime de usurpação de função pública é um crime formal, logo ele irá consumar independentemente de obter vantagem, caso ele obtenha vantagem a pena é aumentada de acordo com o art. 328, §único, CP.

     

     

     

     

    VUNESP. 2017. B) no crime de resistência caracteriza-se pela oposição à execução de ato,  ̶a̶i̶n̶d̶a̶ ̶q̶u̶e̶ ̶i̶l̶e̶g̶a̶l̶, mediante violência ou grave ameaça, a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio. ERRADO.

     

    O crime de resistência pressupõe oposição à execução de ato legal, conforme art. 329, CP.

     

     

     

    C) o crime de tráfico de influência caracteriza-se independentemente de o agente influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função. CORRETO. Art. 332, CP.

    > não quer dizer que ele vai influir.

    O crime se consuma com o fato dele solicitar, exigir, cobrar ou obter vantagem ou promessa de vantagem.

     

     

     

     

    D) no crime de sonegação de contribuição previdenciária, é extinta a punibilidade se o agente, espontaneamente, declara e confessa as contribuições e presta as informações devidas, antes do início da ação penal. ERRADO. Art. 337-A, §1º, CP não cai no TJ SP Escrevente.

     

     

     

    E) a reinserção no território brasileiro de mercadoria destinada à exportação, em tese, caracteriza o crime de descaminho. ERRADO. Descaminho ou Contrabando não caem no TJ SP Escrevente. O art. 334-A não cai no TJ SP Escrevente.

     

  • Tráfico de influência:

    S olicitar

    E xigir

    C obrar

    O bter

  • A pretexto de influir, alegando que fará isso. Não precisa fazer, de fato, para caracterizar o crime.

  • Crime formal!

    Abraços!

  • A - ERRADO - USURPAÇÃO É CRIME FORMAL, INDEPENDE DA OBTENÇÃO DE QUALQUER VANTAGEM.

    B - ERRADO - RESISTÊNCIA É OPOSIÇÃO DE ATO LEGAL, MEDIANTE VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA.

    C - CORRETO - É CONSIDERADO UM CRIME FORMAL, INDEPENDENTEMENTE DO AUFERIMENTO DE QUALQUER VANTAGEM. PORÉM SÓ SERÁ CRIME MATERIAL QUANDO O NÚCLEO DA CONDUTA FOR O VERBO ''OBTER''.

    D - ERRADO - ANTES DO INÍCIO DA AÇÃO FISCAAAL!

    E - ERRADO - REINSERIR MERCADORIA DESTINADA A EXPORTAÇÃO É CRIME DE CONTRABANDO.

    .

    .

    .

    GABARITO ''C''


ID
2501887
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Cotia - SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito da Lei n° 1.079/50, que define os crimes de responsabilidade, é correto afirmar que esta lei

Alternativas
Comentários
  • DOS CRIMES CONTRA O EXERCÍCIO DOS DIREITOS POLÍTICOS, INDIVIDUAIS E SOCIAIS

    Art. 7º São crimes de responsabilidade contra o livre exercício dos direitos políticos, individuais e sociais:

    10 - tomar ou autorizar durante o estado de sítio, medidas de repressão que excedam os limites estabelecidos na Constituição.

  • A) Art. 74. Constituem crimes de responsabilidade dos governadores dos Estados ou dos seus Secretários, quando por eles praticados, os atos definidos como crimes nesta lei.

    B) Art. 2º Os crimes definidos nesta lei, ainda quando simplesmente tentados, são passíveis da pena de perda do cargo, com inabilitação, até cinco anos, para o exercício de qualquer função pública, imposta pelo Senado Federal nos processos contra o Presidente da República ou Ministros de Estado, contra os Ministros do Supremo Tribunal Federal ou contra o Procurador Geral da República. Não há menção a Ministros do STJ.

    C) Art. 3º A imposição da pena referida no artigo anterior não exclui o processo e julgamento do acusado por crime comum, na justiça ordinária, nos termos das leis de processo penal.

    D) CORRETA  
    E) Art. 2º Os crimes definidos nesta lei, ainda quando simplesmente tentados, são passíveis da pena de perda do cargo, com inabilitação, até cinco anos, para o exercício de qualquer função pública, imposta pelo Senado Federal nos processos contra o Presidente da República ou Ministros de Estado, contra os Ministros do Supremo Tribunal Federal ou contra o Procurador Geral da República.

  • Essa questão deve ser classificada em "Direito Constitucional -> Imunidade, Crimes Comuns, Crimes de Responsabilidade (Lei nº 1.079 de 1950) e Impeachment".

  • Correta, D

    Complementando...

    A definição das condutas típicas configuradoras do crime de responsabilidade e o estabelecimento de regras que disciplinem o processo e julgamento das agentes políticos federais, estaduais ou municipais envolvidos são da competência legislativa privativa da União e devem ser tratados em lei nacional especial (art. 85 da CR).


    ADI 2.220, rel. min. Cármen Lúcia, j. 16-11-2011, P, DJE de 7-12-2011.


ID
2501890
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Cotia - SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A respeito dos crimes contra as finanças públicas, previstos no Código Penal Brasileiro, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra B

    A) Errado, embora sejam crimes próprios, os crimes contra as finanças públicas admitem coautoria ou participação.

    B) CERTO: Norma penal em branco - é aquela norma penal cujo preceito primário é incompleto, indeterminado, e precisa ser complementado. Nesse caso se trata da Resolução do Senado Federal, que estabelecerá os limites para se saber quando aplicar a pena de ordenar, autorizar ou realizar operação de crédito, com inobservância desse limite.

    C) Todos os crimes contra as finanças públicas sao de ação penal pública incondicionada

    D) O crime de não cancelamento de restos a pagar é crime omissivo puro

    E) crimes contra as finanças públicas somente admitem DOLO.

    bons estudos

  • SIMBORA MEU POVO!!!!!!

     

    Letra A – ERRADA

    Crimes próprios admitem coautoria e participação.

    --------------------------------------------

     

    Letra B - CORRETA!!!!!

     

     Contratação de operação de crédito

            Art. 359-A. Ordenar, autorizar ou realizar operação de crédito, interno ou externo, sem prévia autorização legislativa: (Incluído pela Lei nº 10.028, de 2000)

            Pena – reclusão, de 1 (um) a 2 (dois) anos. (Incluído pela Lei nº 10.028, de 2000)

            Parágrafo único. Incide na mesma pena quem ordena, autoriza ou realiza operação de crédito, interno ou externo: (Incluído pela Lei nº 10.028, de 2000)

            I – com inobservância de limite, condição ou montante estabelecido em lei ou em resolução do Senado Federal; (Incluído pela Lei nº 10.028, de 2000)

     

    Justificativa:  quando ele fala em inobservância em lei ou resolução do Senado Federal, ele está dizendo pra nós que é uma norma penal em branco, uma vez que é um preceito incompleto, genérico ou indeterminado, que precisa da complementação de outras normas.

     

    Ademais, apenas para lembrar: A doutrina distingue as normas penais em branco em sentido lato e em sentido estrito. As normas penais em branco em sentido lato são aquelas cujo complemento é originário da mesma fonte formal da norma incriminadora.

     

    ----------------------------------------------------

    Letra C - ERRADA!!!

     

    Contratação de operação de crédito

            Art. 359-A. Ordenar, autorizar ou realizar operação de crédito, interno ou externo, sem prévia autorização legislativa

     

    É ação penal pública INCONDICIONADA.

    -----------------------------------

     

    Letra D – ERRADA

     

    Não cancelamento de restos a pagar (Incluído pela Lei nº 10.028, de 2000)

            Art. 359-F. Deixar de ordenar, de autorizar ou de promover o cancelamento do montante de restos a pagar inscrito em valor superior ao permitido em lei:(Incluído pela Lei nº 10.028, de 2000)

     

    Justificativa: todas as condutas neste tipo penal (ordenar, autorizar e promover) são omissivas próprias! Ou seja, trata-se de omissão PURA, uma vez que ocorre no momento em que o agente passa a estar obrigado a ordenar, autorizar ou promover o cancelamento do montante de restos a pagar inscritos com ilegalidade.

    ----------------------------------------

    Letra E – ERRADA

    É característica inerente a todos os dispositivos DOS CRIMES CONTRA AS FINANÇAS PÚBLICAS a exigência do DOLO para tipificação das condutas. Não há, aqui, previsão de culpa.

     

    Espero ter ajudado! 

     

    IHUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUU

  • b) CERTO (GABARITO DA QUESTÃO) - O crime de ordenar, autorizar ou realizar operação de crédito, com inobservância de limite estabelecido em lei ou resolução do Senado Federal, é norma penal em branco.


    Verticalizando:


    Norma penal em branco, em apertada síntese, é norma penal cujo preceito primário apresenta elementar que tem conceito ou determinação prevista em outra lei (ordinária, complementar etc.) ou norma administrativa (portaria, decreto etc.), que preenche o seu conteúdo. 


    - No crime em tela (tipo do art. 359-A do CP), a elementar "operação de crédito" tem seu conceito previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101 de 2000), mais especificamente em seu artigo 29, inciso III.


    - Vejamos: Art. 29. Para os efeitos desta Lei Complementar, são adotadas as seguintes definições: (...) III - operação de crédito: compromisso financeiro assumido em razão de mútuo, abertura de crédito, emissão e aceite de título, aquisição financiada de bens, recebimento antecipado de valores provenientes da venda a termo de bens e serviços, arrendamento mercantil e outras operações assemelhadas, inclusive com o uso de derivativos financeiros;


    Sem esse conceito, o tipo do art. 359-A do CP seria completo. Portanto, sem o art. 29, III da LRF, a conduta prevista no tipo penal não seria passível de tipificação penal, ou seja, não conseguiríamos fazer a subsunção do fato à norma, pois incorreríamos em violação à legalidade penal (em suas vertentes lex certa e lex scripta).

     

  • LETRA B - CORRETA. Trata-se de norma penal em branco, eis que o preceito primário (tipo penal) remete à outra norma que pode ser homogêna, ou seja, a norma é da mesma hieraquia, ou heterogênea quando o complemento é oriundo de outra fonte normativa.

  • NÃO TJ-SP 2018

  • SÃO CRIMES CONTRA AS FINANÇAS PÚBLICAS PREVISTOS NO CÓDIGO PENAL - "COPIA NAO"

     

    Contratação de operação de crédito

    Ordenação de despesa não autorizada

    Prestação de garantia graciosa

    Inscrição de despesas não empenhadas em restos a pagar

    Assunção de obrigação no último ano do mandato ou legislatura

     

    Não cancelamento de restos a pagar

    Aumento de despesa total com pessoal no último ano do mandato ou legislatura

    Oferta pública ou colocação de títulos no mercado

  • Gab. B - Já explicado pelos outros usuários. Copiei o mnemônico do Isaac Carvalho para auxiliar nos meus estudos.

     

    SÃO CRIMES CONTRA AS FINANÇAS PÚBLICAS PREVISTOS NO CÓDIGO PENAL - "COPIA NAO"

     

    Contratação de operação de crédito

     

    Ordenação de despesa não autorizada

     

    Prestação de garantia graciosa

     

    Inscrição de despesas não empenhadas em restos a pagar

     

    Assunção de obrigação no último ano do mandato ou legislatura

     

    Não cancelamento de restos a pagar

     

    Aumento de despesa total com pessoal no último ano do mandato ou legislatura

     

    Oferta pública ou colocação de títulos no mercado

  • Assertiva b

    O crime de ordenar, autorizar ou realizar operação de crédito, com inobservância de limite estabelecido em lei ou resolução do Senado Federal, é norma penal em branco.

  • Assertiva B

    O crime de ordenar, autorizar ou realizar operação de crédito, com inobservância de limite estabelecido em lei ou resolução do Senado Federal, é norma penal em branco.

  • Assertiva b

    O crime de ordenar, autorizar ou realizar operação de crédito, com inobservância de limite estabelecido em lei ou resolução do Senado Federal, é norma penal em branco.

  • A questão requer conhecimento sobre os delitos contra as finanças públicas conforme o Código Penal.

    A alternativa A está incorreta porque crimes próprios admitem coautoria e participação. O que crime de mão própria, que é o crime cuja qualidade exigida do sujeito é tão específica,  é que não se admite co-autoria. 

    A alternativa C está incorreta porque é ação penal pública INCONDICIONADA, vide Artigo 359-A, do Código Penal.

    A alternativa D está incorreta. Todas as condutas neste tipo penal (Artigo 359-A, do Código Penal), ordenar, autorizar e promover, são omissivas próprias! Ou seja, trata-se de omissão PURA, uma vez que ocorre no momento em que o agente passa a estar obrigado a ordenar, autorizar ou promover o cancelamento do montante de restos a pagar inscritos com ilegalidade.

    A alternativa E está incorreta. É característica inerente a todos os dispositivos DOS CRIMES CONTRA AS FINANÇAS PÚBLICAS a exigência do DOLO para tipificação das condutas. Não há, aqui, previsão de culpa.

    A alternativa B é a única correta.O crime de ordenar, autorizar ou realizar operação de crédito, com inobservância de limite estabelecido em lei ou resolução do Senado Federal, é norma penal em branco.
    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B.


  • Letra B

    b) Certa. Conforme estudamos, o crime de ordenar, autorizar ou realizar operação de crédito, com inobservância de limite estabelecido em lei ou resolução do Senado Federal é norma penal em branco, haja vista que necessita de complemento (de lei ou resolução do Senado Federal) para sua correta configuração!

    Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas 

  • Gabarito B.

     Art. 359-A. Ordenar, autorizar ou realizar operação de crédito, interno ou externo, sem prévia autorização legislativa: (Incluído pela Lei nº 10.028, de 2000)

    Pena – reclusão, de 1 (um) a 2 (dois) anos. (Incluído pela Lei nº 10.028, de 2000).

    Parágrafo único. Incide na mesma pena quem ordena, autoriza ou realiza operação de crédito, interno ou externo: (Incluído pela Lei nº 10.028, de 2000)

    I– com inobservância de limite, condição ou montante estabelecido em lei ou em resolução do Senado Federal; (Incluído pela Lei nº 10.028, de 2000).

    O artigo em destaque nos apresenta um um tipo penal que precisa de complemento em seu preceito primário, daí porque se trata de uma norma penal em branco. Ademais, o esta norma penal pode ser do tipo: Heterogêneo quando o descumprimento se der em razão de RESOLUÇÃO DO SENADO; ou Homogênea quando a descumprimento for de um Lei, é o que pode ser extraído do referido inciso.

  • Vale lembrar: Crimes contra Finança Pública:

    • tem que ter dolo (não admite culpa)
    • não admite coautoria (cabível participação de particular)
    • crime próprio (funcionário público)
    • não acarreta perda automática do cargo público
    • não há pena de multa
    • admite tentativa
    • cabe suspensão condicional do processo

  • GABARITO B

    Alguns pontos sobre os crimes contra as finanças públicas:

    • Não há aumento ou diminuição de pena;
    • Não cabem tentativa, ou seja, são crimes formais;
    • Não há punição na modalidade culposa;
    • Não há multa;
    • Todos são de ação penal pública incondicionada;
    • Todos cabem sursis;
    • Todos os crimes são próprios;
    • Não são todos que são normais penais em branco, apenas 04 deles;
    • São crimes funcionais, pois se exige do sujeito ativo a condição de funcionário público;
    • São crimes próprios.

ID
2501893
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Cotia - SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

A, Prefeito da pequena Cidade X, foi filmado, ao longo de dois meses, utilizando o veículo oficial da Prefeitura para fim pessoal. As gravações foram feitas por um repórter investigativo e mostraram que também a esposa e os filhos do Prefeito utilizavam o veículo da Prefeitura, reiteradamente, para fim pessoal. O filho mais velho chegou a utilizar o veículo para encontros amorosos em um Motel. As imagens foram divulgadas em um programa de televisão, gerando indignação na população local. O eleitor B, dados os fatos, apresentou pedido junto à Câmara dos Vereadores, requerendo a condenação do Prefeito à perda do mandato, por falta de decoro. Também o Ministério Público denunciou o Prefeito perante o Poder Judiciário, por crime de responsabilidade, sob a acusação de utilização indevida de bem público. Diante do caso hipotético, de acordo com o Decreto-Lei n° 201/67, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • LETRA C CORRETA

     

    Art. 1º São crimes de responsabilidade dos Prefeitos Municipal, sujeitos ao julgamento do Poder Judiciário, independentemente do pronunciamento da Câmara dos Vereadores:

    (...)

    Il - utilizar-se, indevidamente, em proveito próprio ou alheio, de bens, rendas ou serviços públicos;

     

    §1º Os crimes definidos nêste artigo são de ação pública, punidos os dos itens I e II, com a pena de reclusão, de dois a doze anos, e os demais, com a pena de detenção, de três meses a três anos.

     

    § 2º A condenação definitiva em qualquer dos crimes definidos neste artigo, acarreta a perda de cargo e a inabilitação, pelo prazo de cinco anos, para o exercício de cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação, sem prejuízo da reparação civil do dano causado ao patrimônio público ou particular.

  • * GABARITO: "c".

    ---

    * RESUMO (Decreto-Lei n° 201/67 - Responsabilidade dos Prefeitos e Vereadores):

    a) CRIMES DE RESPONSABILIDADE (art. 1º, §§ 1º e 2º): PPL + perda do cargo + inabilit. para cargo ou função pública (5 anos) + reparaç. civil;

    b) INFRAÇÕES POLÍTICO-ADMINISTRATIVAS (art. 4º, caput): cassação do mandato.

    ---

    Bons estudos.

  • A) ... crime de responsabilidade ... passível de cassação ... e inabilitação... (pena de reclusão 2 a 12 anos)

     

    B) ... infração político-administrativa ... inabilitação para exercício de cargo ... (crime de responsabilidade)

     

    C) GABARITO

     

    D)  ... falta de decoro é passível de pena privativa de liberdade... (pena cassação)

     

    E) ... quebra de decoro não é infração... (é infração)

     

    DL 201/67

     

    Bons estudos :)

  • Válido salientar que o peculato de uso no CP não configura crime. Já no Dec. Lei 201/67, sim

  • Crime de Responsabilidade: PERDA cargo

    Infração Político administrativa: CASSAÇÃO mandato


ID
2501896
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Cotia - SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

A respeito do Decreto-Lei n° 201/1967, no que concerne à cassação e extinção do mandato de vereador, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: A

    Art. 7º A Câmara poderá cassar o mandato de Vereador, quando:

    ...

    II - Fixar residência fora do Município;

  • CUIDADO!!! Quanto aos VEREADORES, o Dec.-Lei 201/67 NÃO PREVÊ INFRAÇÕES DE CUNHO PENAL, mas SOMENTE AS DE NATUREZA POLÍTICO-ADMINISTRATIVAS previstas no art. 7º, segundo o qual "A Câmara poderá cassar o mandato de Vereador, quando: I - Utilizar-se do mandato para a prática de atos de corrupção ou de improbidade administrativa; II - Fixar residência fora do Município; III - Proceder de modo incompatível com a dignidade, da Câmara ou faltar com o decoro na sua conduta pública".

  • No que concerne à extinção do mandato de vereador:

     

    Art. 8º Extingue-se o mandato do Vereador e assim será declarado pelo Presidente da Câmara, quando:

    I - Ocorrer falecimento, renúncia por escrito, cassação dos direitos políticos ou condenação por crime funcional ou eleitoral;

    II - Deixar de tomar posse, sem motivo justo aceito pela Câmara, dentro do prazo estabelecido em lei;

    III - deixar de comparecer, em cada sessão legislativa anual, à terça parte das sessões ordinárias da Câmara Municipal, salvo por motivo de doença comprovada, licença ou missão autorizada pela edilidade; ou, ainda, deixar de comparecer a cinco sessões extraordinárias convocadas pelo prefeito, por escrito e mediante recibo de recebimento, para apreciação de matéria urgente, assegurada ampla defesa, em ambos os casos.          (Redação dada pela Lei º 6.793, de 13.06.1980)

    IV - Incidir nos impedimentos para o exercício do mandato, estabelecidos em lei e não se desincompatibilizar até a posse, e, nos casos supervenientes, no prazo fixado em lei ou pela Câmara.

    § 1º Ocorrido e comprovado o ato ou fato extintivo, o Presidente da Câmara, na primeira sessão, comunicará ao plenário e fará constar da ata a declaração da extinção do mandato e convocará imediatamente o respectivo suplente.

    § 2º Se o Presidente da Câmara omitir-se nas providências no parágrafo anterior, o suplente do Vereador ou o Prefeito Municipal poderá requerer a declaração de extinção do mandato, por via judicial, e se procedente, o juiz condenará o Presidente omisso nas custas do processo e honorários de advogado que fixará de plano, importando a decisão judicial na destituição automática do cargo da Mesa e no impedimento para nova investidura durante toda a legislatura.

    § 3º O disposto no item III não se aplicará às sessões extraordinárias que forem convocadas pelo Prefeito, durante os períodos de recesso das Câmaras Municipais.          (Incluído pela Lei nº 5.659, de 8.6.1971)

                                                     

                                                              Jesus é santíssimo!!!

  • Decreto 201/67: 

    Art. 7º A Câmara poderá cassar o mandato de Vereador, quando:

    I - Utilizar-se do mandato para a prática de atos de corrupção ou de improbidade administrativa;

    II - Fixar residência fora do Município;

    III - Proceder de modo incompatível com a dignidade, da Câmara ou faltar com o decoro na sua conduta pública.

     

    Deus acima de todas as coisas.

  •  a) gabarito

     b) ... não poderá ser cassado ... atos de corrupção  ("atos de corrupção = improbidade adm = cassação)

     c) ... não poderá ser cassado ...  atos de improbidade administrativa (idem)

     d) ... crime de assédio sexual implica extinção do mandato. (condenação por crimes privativos de liberdade = suspensão do mandato)

     e) ...cassado ... inabilitado ... pelo prazo de cinco anos.  (após condenação definitiva)

  • Não há a hipótese trazida pela assertiva (condenação por crime de assédio sexual) no rol do art. 8º, que trata dos casos de extinção do mandato do vereador. Pelo que se observa do dispositivo, a condenação por crime funcional ou eleitoral é que resulta na extinção do mandato (inciso I).


ID
2501899
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Cotia - SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A respeito do Inquérito Policial, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: B

    CPP

     Art. 14.  O ofendido, ou seu representante legal, e o indiciado poderão requerer qualquer diligência, que será realizada, ou não, a juízo da autoridade.

  • Art. 13-A.  Nos crimes previstos nos arts. 148, 149 e 149-A, no § 3º do art. 158 e noart. 159 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e no art. 239 da Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), o membro do Ministério Público ou o delegado de polícia poderá requisitar, de quaisquer órgãos do poder público ou de empresas da iniciativa privada, dados e informações cadastrais da vítima ou de suspeitos.            (Incluído pela Lei nº 13.344, de 2016)         (Vigência)

    Parágrafo único. A requisição, que será atendida no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, conterá:             (Incluído pela Lei nº 13.344, de 2016)          (Vigência)

    I - o nome da autoridade requisitante;             (Incluído pela Lei nº 13.344, de 2016)          (Vigência)

    II - o número do inquérito policial; e             (Incluído pela Lei nº 13.344, de 2016)          (Vigência)

    III - a identificação da unidade de polícia judiciária responsável pela investigação.            (Incluído pela Lei nº 13.344, de 2016)          (Vigência)

    Art. 13-B.  Se necessário à prevenção e à repressão dos crimes relacionados ao tráfico de pessoas, o membro do Ministério Público ou o delegado de polícia poderão requisitar, mediante autorização judicial, às empresas prestadoras de serviço de telecomunicações e/ou telemática que disponibilizem imediatamente os meios técnicos adequados – como sinais, informações e outros – que permitam a localização da vítima ou dos suspeitos do delito em curso.             (Incluído pela Lei nº 13.344, de 2016)         (Vigência)

    § 1o  Para os efeitos deste artigo, sinal significa posicionamento da estação de cobertura, setorização e intensidade de radiofrequência.             (Incluído pela Lei nº 13.344, de 2016)          (Vigência)

  • Art. 14.  O ofendido, ou seu representante legal, e o indiciado poderão requerer qualquer diligência, que será realizada, ou não, a juízo da autoridade.

    GAB: E

  •  c) Nos inquéritos policiais que apuram crime de tráfico de pessoas, a Autoridade Policial poderá requisitar diretamente às empresas prestadoras de serviço de telecomunicações, informações sobre posicionamento de estações de cobertura, a fim de permitir a localização da vítima ou do suspeito do delito em curso.

    PODERÁ REQUISITAR, MAS É

    MEDIANTE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL.

    TODAVIA,

    § 4o  Não havendo manifestação judicial no prazo de 12 (doze) horas, a autoridade competente requisitará (DIRETAMENTE) às empresas prestadoras de serviço de telecomunicações e/ou telemática que disponibilizem imediatamente...

     

  •  a) Nas ações penais públicas, condicionadas à representação, os inquéritos policiais podem ser iniciados por provocação das vítimas ou, de ofício, pela Autoridade Policial.

    FALSO. A representação é condição objetiva de procedibilidade.

    Art. 5.   § 4o  O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado.

     

     b) O Delegado, encerrada as investigações, convencido da inexistência de crime, poderá determinar o arquivamento do inquérito policial.

    FALSO. O arquivamento do inquérito policial é ato complexo, pleiteado pelo Ministério Público e chancelado pela Autoridade Judicial.

    Art. 17.  A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.

     

     c) Nos inquéritos policiais que apuram crime de tráfico de pessoas, a Autoridade Policial poderá requisitar diretamente às empresas prestadoras de serviço de telecomunicações, informações sobre posicionamento de estações de cobertura, a fim de permitir a localização da vítima ou do suspeito do delito em curso.

    FALSO

    Art. 13-B.  Se necessário à prevenção e à repressão dos crimes relacionados ao tráfico de pessoas, o membro do Ministério Público ou o delegado de polícia poderão requisitar, MEDIANTE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL, às empresas prestadoras de serviço de telecomunicações e/ou telemática que disponibilizem imediatamente os meios técnicos adequados – como sinais, informações e outros – que permitam a localização da vítima ou dos suspeitos do delito em curso.

     

     d) Nas comarcas em que houver mais de uma circunscrição policial, diligências em circunscrição diversa da que tramita o inquérito policial dependerá de expedição de carta precatória.

    FALSO

    Art. 22.  No Distrito Federal e nas comarcas em que houver mais de uma circunscrição policial, a autoridade com exercício em uma delas poderá, nos inquéritos a que esteja procedendo, ordenar diligências em circunscrição de outra, independentemente de precatórias ou requisições, e bem assim providenciará, até que compareça a autoridade competente, sobre qualquer fato que ocorra em sua presença, noutra circunscrição.

     

     e) As diligências requeridas pelo ofendido, no curso do inquérito policial, serão ou não realizadas a juízo da Autoridade Policial.

    CERTO.

    Art. 14.  O ofendido, ou seu representante legal, e o indiciado poderão requerer qualquer diligência, que será realizada, ou não, a juízo da autoridade.

  • Cuidado pessoal! 

     

    A lei não é omissa quanto a posicionamento de estação de cobertura! (veja o §1º do próprio art. 13-B)

     

     

  • Essa vunesp adora uma sutileza
  • Gabarito: letra E

    Erro da letra B: faltou dizer que precisa de autorização judicial!!

  • GB E-   Art. 14.  O ofendido, ou seu representante legal, e o indiciado poderão requerer qualquer diligência, que será realizada, ou não, a juízo da autoridade.

    SOBRE A LETRA C-  Art. 13-B.  Se necessário à prevenção e à repressão dos crimes relacionados ao tráfico de pessoas, o membro do Ministério Público ou o delegado de polícia poderão requisitar, mediante autorização judicial, às empresas prestadoras de serviço de telecomunicações e/ou telemática que disponibilizem imediatamente os meios técnicos adequados – como sinais, informações e outros – que permitam a localização da vítima ou dos suspeitos do delito em curso. 

  • Dúvida cruel entre a C e a E, até porque na E tem exceção (requisição de exame de corpo de delito).

     

    Acabei indo na errada, como na maioria das vezes =(

  • Com relação à letra c):

    Nos inquéritos policiais que apuram crime de tráfico de pessoas:

     

    Art. 13-A. (...) o delegado de polícia poderá requisitar, de quaisquer órgãos do poder público ou de empresas da iniciativa privada, dados e informações cadastrais da vítima ou de suspeitos

     

    Art. 13-B. (...) o delegado de polícia poderão requisitar, mediante autorização judicial, às empresas prestadoras de serviço de telecomunicações e/ou telemática que disponibilizem imediatamente os meios técnicos adequados – como sinais, informações e outros – que permitam a localização da vítima ou dos suspeitos do delito em curso.

     

    R: letra e) As diligências requeridas pelo ofendido, no curso do inquérito policial, serão ou não realizadas a juízo da Autoridade Policial.

    Bons estudos! ;)

  • Art. 13-A

    Quem pode requerer DADOS CADASTRAIS? Delegados e membros do MP.

    Necessita de autorização judicial? NÃO.

    Para quem pode ser solicitado? Quaisquer órgãos públicos ou empresa de iniciativa privada.

    Qual o prazo para atendimento? 24 horas.

    Quais crimes? 1) Sequestro e cárcere privado; 2) Redução à condição análoga à de escravo; 3) Tráfico de pessoas; 4) Extorsão; 5) Extorsão mediante sequestro; 6) Envio de criança ao exterior.

     

    -------------------------------------------------------------------------------------------

     

    Art. 13-B

    Quem pode requisitar meios técnicos para LOCALIZAÇÃO (SINAL)? Delegados e membros do MP.

    Necessita de autorização judicial? SIM.

    Para quem pode ser solicitado? Empresas prestadoras de serviço de telecomunicações e/ou telemática.

    Qual o prazo para atendimento? Imediatamente!

    Quais crimes? Tráfico de pessoas!

    O que é sinal?  Sinal significa posicionamento da estação de cobertura, setorização e intensidade de radiofrequência.

    A autoridade pode acessar ao conteúdo da comunicação? NÃO, pois dependerá de autorização judicial prevista em LEI.

    Período de fornecimento do sinal? 30 dias renovável, UMA ÚNICA VEZ, por + 30 dias. Para períodos superiores a esse, somente com autorização judicial.

    Como proceder com o Inquérito Policial? Ele deverá ser instaurado no prazo 72 (setenta e duas) horas, contado do registro da respectiva ocorrência policial (data em que autoridade tomou conhecimento do crime de tráfico de pessoas).

    Juiz possui prazo para se manifestar a respeito da autorização? Sim: 12 horas. Ultrapassado tal prazo, a autoridade requisitará o sinal de localização diretamente à empresa de telecomunicação e comunicará o fato imediatamente ao juiz.

     

    Fonte: Esquema postado em outra questão.

  • a) Nas ações penais públicas, condicionadas à representação, os inquéritos policiais podem ser iniciados por provocação das vítimas ou, de ofício, pela Autoridade Policial.

     

    b) O Delegado, encerrada as investigações, convencido da inexistência de crime, poderá determinar o arquivamento do inquérito policial.

     

    c) Nos inquéritos policiais que apuram crime de tráfico de pessoas, a Autoridade Policial poderá requisitar diretamente às empresas prestadoras de serviço de telecomunicações, informações sobre posicionamento de estações de cobertura, a fim de permitir a localização da vítima ou do suspeito do delito em curso.

     

    d) Nas comarcas em que houver mais de uma circunscrição policial, diligências em circunscrição diversa da que tramita o inquérito policial dependerá de expedição de carta precatória.

     

    e) As diligências requeridas pelo ofendido, no curso do inquérito policial, serão ou não realizadas a juízo da Autoridade Policial.

  • Jorge Florêncio, só um adendo quanto à norma do Art 13-b do CPP: a afirmacao, pura e simplesmente, de que "ha necessidade de autorização judicial "é incompleta, pois, ultrapassadas 12 horas do pedido sem a manifestação do juizo, a autoridade policial pode requisitar diretamente (como você mesmo observou depois, em outro tópico). No mais, excelente comentário.
  • Fágner Maísa, ao explicar o ítem C teve um leve descuido, nada de mais. O erro da alternativa está em dizer que a Autoridade policial pode requisitar diretamente. Na verdade ela só pode requisitar com prévia autorização judicial. Além disso, segundo o parágrafo 1 do art. 13-B, sinal significa posicionamento de estação de cobertura. Logo, a lei não é omissa. Um grande abraço!

  • Art. 13-A

    Quem pode requerer DADOS CADASTRAIS? Delegados e membros do MP.

    Necessita de autorização judicial? NÃO.

    Para quem pode ser solicitado? Quaisquer órgãos públicos ou empresa de iniciativa privada.

    Qual o prazo para atendimento? 24 horas.

    Quais crimes? 1) Sequestro e cárcere privado; 2) Redução à condição análoga à de escravo; 3) Tráfico de pessoas; 4) Extorsão; 5) Extorsão mediante sequestro; 6) Envio de criança ao exterior.

     

    -------------------------------------------------------------------------------------------

     

    Art. 13-B

    Quem pode requisitar meios técnicos para LOCALIZAÇÃO (SINAL)? Delegados e membros do MP.

    Necessita de autorização judicial? SIM.

    Para quem pode ser solicitado? Empresas prestadoras de serviço de telecomunicações e/ou telemática.

    Qual o prazo para atendimento? Imediatamente!

    Quais crimes? Tráfico de pessoas!

    O que é sinal?  Sinal significa posicionamento da estação de cobertura, setorização e intensidade de radiofrequência.

    A autoridade pode acessar ao conteúdo da comunicação? NÃO, pois dependerá de autorização judicial prevista em LEI.

    Período de fornecimento do sinal? 30 dias renovável, UMA ÚNICA VEZ, por + 30 dias. Para períodos superiores a esse, somente com autorização judicial.

    Como proceder com o Inquérito Policial? Ele deverá ser instaurado no prazo 72 (setenta e duas) horas, contado do registro da respectiva ocorrência policial (data em que autoridade tomou conhecimento do crime de tráfico de pessoas).

    Juiz possui prazo para se manifestar a respeito da autorização? Sim: 12 horas. Ultrapassado tal prazo, a autoridade requisitará o sinal de localização diretamente à empresa de telecomunicação e comunicará o fato imediatamente ao juiz.

  • CUIDADO AMIGOS, A QUESTÃO TEM DUAS RESPOSTAS, VEJAMOS:

    RESPOSTAS: C e E

    ALTERNATIVA C CORRETA.

    EM RELAÇÃO A REQUISIÇÃO DA AUTORIDADE POLICIAL QUANTO A LOCALIZAÇÃO DA VÍTIMA OU SUSPEITO, AS EMPRESAS PRESTADORAS DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES OU TELEMÁTICAS, INICIALMENTE SERÁ REQUISITADO AO JUIZ, CONFORME ARTIGO 13-B DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL, ENTRETANTO SE NÃO HOUVER MANIFESTAÇÃO JUDICIAL, SEJA DEFERINDO OU INDEFERINDO FUNDAMENTADAMENTE EM 12 HORAS, A AUTORIDADE POLICIAL PODERÁ DIRETAMENTE REQUISITAR A LOCALIZAÇAO DA VÍTIMA OU SUSPEITO AS EMPRESAS PRESTADORAS DE SERVIÇO DE TELECOMUNICAÇÕES OU TELEMÁTICAS, NOS TERMOS DO ARTIGO 13-B, §4º DO CÓDIGO PROCESSO PENAL.

     

    ALTERNATIVA E CORRETA

    AQUI LETRA DA LEI, TRANQUILO. ARTIGO 14 DO CÓDIGO PENAL.

  • A titulo de curiosidade o artigo 13-B, §4º é tido como cláusula de reserva de jurisdição temporária.

  • essa questao cabe recurso, no meu ponto de vista entre a C e E.

  • O cambada !!!!!

    O povo vai viajando na alternativa, lá fala AUTORIDADE POLICIAL, o artigo 13-A fala em Autoridade Judiciária ou seja DELEGADO DE POLÍCIA,  tá errado.

     A banca VUNESP é LETRA DE LEI, SÓ SABE COBRAR LETRA DE LEI ....

  • Art. 13-B. Se necessário à prevenção e à repressão dos crimes relacionados ao tráfico de pessoas, o membro do Ministério Público ou o delegado de polícia poderão requisitar, mediante autorização judicial, às empresas prestadoras de serviço de telecomunicações e/ou telemática que disponibilizem imediatamente os meios técnicos adequados – como sinais, informações e outros – que permitam a localização da vítima ou dos suspeitos do delito em curso. (Incluído pela Lei nº 13.344, de 2016) (Vigência)
  • COPIEI ESSE ÓTIMO ESQUEMA  DO COLEGA ALEXANDRE PESSOA PARA POSTERIOR REVISÃO 

     

    Art. 13-A

    Quem pode requerer DADOS CADASTRAIS? Delegados e membros do MP.

    Necessita de autorização judicial? NÃO.

    Para quem pode ser solicitado? Quaisquer órgãos públicos ou empresa de iniciativa privada.

    Qual o prazo para atendimento? 24 horas.

    Quais crimes? 1) Sequestro e cárcere privado; 2) Redução à condição análoga à de escravo; 3) Tráfico de pessoas; 4) Extorsão; 5) Extorsão mediante sequestro; 6) Envio de criança ao exterior.

     

    -------------------------------------------------------------------------------------------

     

    Art. 13-B

    Quem pode requisitar meios técnicos para LOCALIZAÇÃO (SINAL)? Delegados e membros do MP.

    Necessita de autorização judicial? SIM.

    Para quem pode ser solicitado? Empresas prestadoras de serviço de telecomunicações e/ou telemática.

    Qual o prazo para atendimento? Imediatamente!

    Quais crimes? Tráfico de pessoas!

    O que é sinal?  Sinal significa posicionamento da estação de cobertura, setorização e intensidade de radiofrequência.

    A autoridade pode acessar ao conteúdo da comunicação? NÃO, pois dependerá de autorização judicial prevista em LEI.

    Período de fornecimento do sinal? 30 dias renovável, UMA ÚNICA VEZ, por + 30 dias. Para períodos superiores a esse, somente com autorização judicial.

    Como proceder com o Inquérito Policial? Ele deverá ser instaurado no prazo 72 (setenta e duas) horas, contado do registro da respectiva ocorrência policial (data em que autoridade tomou conhecimento do crime de tráfico de pessoas).

    Juiz possui prazo para se manifestar a respeito da autorização? Sim: 12 horas. Ultrapassado tal prazo, a autoridade requisitará o sinal de localização diretamente à empresa de telecomunicação e comunicará o fato imediatamente ao juiz.

  •  a) Nas ações penais públicas, condicionadas à representação, os inquéritos policiais podem ser iniciados por provocação das vítimas ou, de ofício, pela Autoridade Policial. (ERRADO)
    R:  Art. 5o  Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado: 
    § 4o  O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado.

     

     b) O Delegado, encerrada as investigações, convencido da inexistência de crime, poderá determinar o arquivamento do inquérito policial.(ERRADO)
    Art. 17.  A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.

     

     c) Nos inquéritos policiais que apuram crime de tráfico de pessoas, a Autoridade Policial poderá requisitar diretamente às empresas prestadoras de serviço de telecomunicações, informações sobre posicionamento de estações de cobertura, a fim de permitir a localização da vítima ou do suspeito do delito em curso. (ERRADO)
    R: Art. 13-B.  Se necessário à prevenção e à repressão dos crimes relacionados ao tráfico de pessoas, o membro do Ministério Público ou o delegado de polícia poderão requisitar, mediante autorização judicial, às empresas prestadoras de serviço de telecomunicações e/ou telemática que disponibilizem imediatamente os meios técnicos adequados – como sinais, informações e outros – que permitam a localização da vítima ou dos suspeitos do delito em curso. 

     

     d) Nas comarcas em que houver mais de uma circunscrição policial, diligências em circunscrição diversa da que tramita o inquérito policial dependerá de expedição de carta precatória. (ERRADO)
    R: Art. 22.  No Distrito Federal e nas comarcas em que houver mais de uma circunscrição policial, a autoridade com exercício em uma delas poderá, nos inquéritos a que esteja procedendo, ordenar diligências em circunscrição de outra, independentemente de precatórias ou requisições, e bem assim providenciará, até que compareça a autoridade competente, sobre qualquer fato que ocorra em sua presença, noutra circunscrição.

     

     e) As diligências requeridas pelo ofendido, no curso do inquérito policial, serão ou não realizadas a juízo da Autoridade Policial.(CORRETO)
    R:  Art. 14.  O ofendido, ou seu representante legal, e o indiciado poderão requerer qualquer diligência, que será realizada, ou não, a juízo da autoridade.

     

  • Sobre a letra C

    c) Nos inquéritos policiais que apuram crime de tráfico de pessoas, a Autoridade Policial poderá requisitar diretamente às empresas prestadoras de serviço de telecomunicações, informações sobre posicionamento de estações de cobertura, a fim de permitir a localização da vítima ou do suspeito do delito em curso. 

     

    Art. 13-B.  Se necessário à prevenção e à repressão dos crimes relacionados ao tráfico de pessoas, o membro do Ministério Público ou o delegado de polícia poderão requisitar, mediante autorização judicial, às empresas prestadoras de serviço de telecomunicações e/ou telemática que disponibilizem imediatamente os meios técnicos adequados – como sinais, informações e outros – que permitam a localização da vítima ou dos suspeitos do delito em curso.             

    (...)

     

    § 4o  Não havendo manifestação judicial no prazo de 12 (doze) horas, a autoridade competente (Delegado de policia ou MP - porque são os que requisitam, conforme o Art. 13-B) requisitará às empresas prestadoras de serviço de telecomunicações e/ou telemática que disponibilizem imediatamente os meios técnicos adequados – como sinais, informações e outros – que permitam a localização da vítima ou dos suspeitos do delito em curso, com imediata comunicação ao juiz.  

    Então, não havendo a manifestação judicial no prazo de 12h, a autoridade policial poderá requisitar ás empresas tais informações. Assim, a assertiva estaria correta também, pois diz "poderá".

     

  • e)As diligências requeridas pelo ofendido, no curso do inquérito policial, serão ou não realizadas a juízo da Autoridade Policial.

    Art. 14 O ofendido, ou seu representante legal, e o indiciado poderão requerer qualquer diligência, que será realizada, ou não, a juízo de autoridade.

  • A letra "C" confesso que fiquei na duvida, como tinha certeza da "E", fui na E :)

  • Sobre a letra C: deverão ser requisitados os sinais e informações sobre a vítima ou suspeito envolvido, mediante autorização judicial, salvo quando não houver manifestação do juiz no prazo de 12 horas, aí que poderá ser requisitado diretamente a empresa necessitando imetiata comunicação ao judiciário.

  • Art. 14.  O ofendido, ou seu representante legal, e o indiciado poderão requerer qualquer diligência, que será realizada, ou não, a juízo da autoridade.

  • Pelo o que entendi, nos casos de informações sobre LOCALIZAÇÃO da vítima e dos suspeitos de autoria do delito (no caso de Tráfico de pessoas) haverá necessidade de AUTORIZAÇÃO JUDICIAL. Ou seja, a diligência não é realizada diretamente após mera requisição do MP ou do DEPOL.

    No caso de DADOS E INFORMAÇÕES CADASTRAIS da vítima e dos suspeitos (art. 13-A - sequestro/extorsão mediante sequestro e "tráfico" de menor para o exterior), aí sim as informações poderão ser repassadas independentemente de autorização judicial.

    Bom, foi o que consegui diferenciar. Não pesquisei na doutrina, então corrijam-se se eu estiver errada (deixe comentário na minha página). 

  • Compartilho comentário que retirei do próprio Qcon, em uma outra questão:
     

    DADOS CADASTRAIS:

    - MP ou Delegado;

    SEM autorização judicial;

    - Para órgão público ou empresa privada;

    24h para atenderem solicitação.

     

    SINAIS DE LOCALIZAÇÃO:

    - MP ou delegado;

    COM autorização judicial;

    - Para órgão público ou empresa privada

    72h para instaurar inquérito, contados da ocorrência policial;

    30 dias é o tempo que as empresas vão fornecer os sinais, prorrogável por igual período;

    - 12h juiz inerte, manda bala, pede direto para a empresa e só comunica o juiz depois, ou seja, SEM AUTORIZAÇÃO JUDICIAL POR INÉRCIA DO JUIZ POR 12h.

     

  • CPP Art 13-B. Se necessário à prevenção dos crimes relacionados ao tráfico de pessoas, o membro do Ministério Público ou o delgado de polícia poderão requsitar, mediante autorização judicial, às empresas prestadoras de serviço de telecomunicação e/ou telemática que disponibilizem imediatamente os meios técnicos adequados- como sinais, informações e outros - que permitam a localização da vítima ou dos suspeitos do delito em curso.

  • Artigo 14: "O ofendido, ou seu representante legal, e o indiciado poderão requerer qualquer diligência, que será realizada, ou não, a juízo da autoridade."

  • a)   ERRADA: Item errado, pois nestes casos será sempre indispensável que haja representação da vítima, na forma do art. 5º, §4º do CPP.

    b)   ERRADA: Item errado, pois o delegado nunca poderá mandar arquivar os autos do inquérito policial, na forma do art. 17 do CPP.

    c)   ERRADA: Item errado, pois neste caso é necessário que haja autorização judicial, conforme art. 13−B do CPP:

    Art. 13-B. Se necessário à prevenção e à repressão dos crimes relacionados ao tráfico de pessoas, o membro do Ministério Público ou o delegado de polícia poderão requisitar, mediante autorização judicial, às empresas prestadoras de serviço de telecomunicações e/ou telemática que disponibilizem imediatamente os meios técnicos adequados – como sinais, informações e outros – que permitam a localização da vítima ou dos suspeitos do delito em curso.                    (Incluído pela Lei nº 13.344, de 2016)                (Vigência)

    d)   ERRADA: Item errado, pois o art. 22 prevê exatamente o contrário, ou seja, a DISPENSA de precatórias e requisições:

    Art. 22. No Distrito Federal e nas comarcas em que houver mais de uma circunscrição policial, a autoridade com exercício em uma delas poderá, nos inquéritos a que esteja procedendo, ordenar diligências em circunscrição de outra, independentemente de precatórias ou requisições, e bem assim providenciará, até que compareça a autoridade competente, sobre qualquer fato que ocorra em sua presença, noutra circunscrição.

    e)  CORRETA: Item correto, pois esta é a exata previsão do art. 14 do CPP:

    Art. 14. O ofendido, ou seu representante legal, e o indiciado poderão requerer qualquer diligência, que será realizada, ou não, a juízo da autoridade.

    Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA E.

  • o 13-B é uma aberração, pois, diz que o Depol e o MP poderão REQUISITAR mediante autorização judicial.

    e em caso de não atendimento da requisição, pelo juiz, no prazo de 12hrs, o Depol e o MP podem requisitar diretamente...

  • Informações e dados cadastrais podem ser requeridos diretamente pelo delegado e pelo promotor

    Sinais de posicionamento somente mediante autorização judicial

  • Se não tiver atento ao texto de lei a alternativa C te leva para o abraço. (do pai e da mãe é claro, pq errar uma dessa dá vontade de chorar)

  • Juiz tem até 12h para apreciação, em caso de omissão, poderá requisitar diretamente mas, imediatamente, comunicar ao Juiz.

  • Juiz tem até 12h para apreciação, em caso de omissão, poderá requisitar diretamente mas, imediatamente, comunicar ao Juiz.

  • GABARITO: E

    Art. 14.  O ofendido, ou seu representante legal, e o indiciado poderão requerer qualquer diligência, que será realizada, ou não, a juízo da autoridade.

  • a letra c fala sobre oq a doutrina chama de "CLÁUSULA RESERVA DE JURISDIÇÃO TEMPORÁRIA"

    só um detalhe interessante. vejo mt gente criticando o termo "requisitar" do art 13-B dizendo que "Delegado não requisita, delegado representa". Mas, sinceramente, não vejo erro na nomenclatura ali, até pq o "requisitar" faz referência as "empresas"

    Art. 13-B. Se necessário à prevenção e à repressão dos crimes relacionados ao tráfico de pessoas, o membro do Ministério Público ou o delegado de polícia poderão requisitar, mediante autorização judicial, às empresas prestadoras de serviço de telecomunicações e/ou telemática que disponibilizem imediatamente os meios técnicos adequados – como sinais, informações e outros – que permitam a localização da vítima ou dos suspeitos do delito em curso. 

  • A

    Nas ações penais públicas, condicionadas à representação, os inquéritos policiais podem ser iniciados por provocação das vítimas ou, de ofício, pela Autoridade Policial. (Jamais, depende da vitima, não pode iniciar de ofício)

    B

    O Delegado, encerrada as investigações, convencido da inexistência de crime, poderá determinar o arquivamento do inquérito policial. (Delegado não arquiva inquérito nenhum)

    C

    Nos inquéritos policiais que apuram crime de tráfico de pessoas, a Autoridade Policial poderá requisitar diretamente às empresas prestadoras de serviço de telecomunicações, informações sobre posicionamento de estações de cobertura, a fim de permitir a localização da vítima ou do suspeito do delito em curso. (Pode requisitar dados cadastrais diretamente, geolocalização depende do juiz)

    D

    Nas comarcas em que houver mais de uma circunscrição policial, diligências em circunscrição diversa da que tramita o inquérito policial dependerá de expedição de carta precatória. ) (Delegacia não funciona igual o judiciário, não precisa de precatória nenhuma)

    E

    As diligências requeridas pelo ofendido, no curso do inquérito policial, serão ou não realizadas a juízo da Autoridade Policial. (CORRETO, a vitima ou investigado pode até pedir, mas o delegado atende se quiser.)

  • 13-B do CPP:

    Art. 13-B. Se necessário à prevenção e à repressão dos crimes relacionados ao tráfico de pessoas, o membro do Ministério Público ou o delegado de polícia poderão requisitar, mediante autorização judicial, às empresas prestadoras de serviço de telecomunicações e/ou telemáticam que disponibilizem imediatamente os meios técnicos adequados – como sinais, informações e outros – que permitam a localização da vítima ou dos suspeitos do delito em curso.

    (Incluído pela Lei nº 13.344, de 2016)

  • Eu e minha mania de responder sem ler todas as alternativas pqp

  • Galera, só uma obs: no caso da letra C, olhem pa paragrafo 4°

    § 4 Não havendo manifestação judicial no prazo de 12 (doze) horas, a autoridade competente requisitará às empresas prestadoras de serviço de telecomunicações e/ou telemática que disponibilizem imediatamente os meios técnicos adequados – como sinais, informações e outros – que permitam a localização da vítima ou dos suspeitos do delito em curso, com imediata comunicação ao juiz.                       

    nessa histopótese a requisição não seria diretamente? somente comunicando o juiz depois.

  • Gabarito: E

    c) Incorreta - o acesso ao posicionamento das estações de rádio base DEPENDE de autorização judicial (art. 13-B, caput). Não obstante, passados 12 horas sem manifestação judicial, a autoridade competente poderá requisitar diretamente às empresas prestadoras de serviço de telecomunicação que disponibilizem imediatamente o sinal (art. 13-B, §4º).

    Art. 13-B. Se necessário à prevenção e à repressão dos crimes relacionados ao tráfico de pessoas, o membro do Ministério Público ou o delegado de polícia poderão requisitar, mediante autorização judicial, às empresas prestadoras de serviço de telecomunicações e/ou telemática que disponibilizem imediatamente os meios técnicos adequados – como sinais, informações e outros – que permitam a localização da vítima ou dos suspeitos do delito em curso.                       

    § 1 Para os efeitos deste artigo, sinal significa posicionamento da estação de cobertura, setorização e intensidade de radiofrequência.                       

    § 2 Na hipótese de que trata o caput, o sinal:                       

    I - não permitirá acesso ao conteúdo da comunicação de qualquer natureza, que dependerá de autorização judicial, conforme disposto em lei;                       

    II - deverá ser fornecido pela prestadora de telefonia móvel celular por período não superior a 30 (trinta) dias, renovável por uma única vez, por igual período;                       

    III - para períodos superiores àquele de que trata o inciso II, será necessária a apresentação de ordem judicial.                       

    § 3 Na hipótese prevista neste artigo, o inquérito policial deverá ser instaurado no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, contado do registro da respectiva ocorrência policial.                       

    § 4 Não havendo manifestação judicial no prazo de 12 (doze) horas, a autoridade competente requisitará às empresas prestadoras de serviço de telecomunicações e/ou telemática que disponibilizem imediatamente os meios técnicos adequados – como sinais, informações e outros – que permitam a localização da vítima ou dos suspeitos do delito em curso, com imediata comunicação ao juiz.  

  • Letra C - Errada.

    Quando se tratar apenas de DADOS ou INFORMAÇÕES, pode requisitar diretamente.

    Quando se tratar de localização da vítima ou do suspeito, tem que ter autorização judicial, salvo na hipótese de o magistrado demorar mais de 12 horas para apreciar o pedido.

    Arts. 13-B e §4º do CPP

  • A inovação vem nos Arts. 13-A e 13-B, os quais fornecem um rol de crimes em que a autoridade policial ou o Ministério Público poderão requisitar diretamente de quaisquer órgãos do poder público ou de empresas da iniciativa privada, dados e informações cadastrais da vítima ou de suspeitos, sem a necessidade de tramitar pelo Poder Judiciário. Isso em decorrência da autonomia dada a essas autoridades (cláusula de jurisdição relativa), tendo em visto o melhor desempenho funcional.

    • Art. 148 - Sequestro e cárcere privado;

    • Art. 149 - Redução à condição análoga à de escravo;

    • Art. 149-A - Agenciar, aliciar, recrutar, transportar, transferir, comprar, alojar ou acolher pessoa, mediante grave ameaça, violência, coação, fraude ou abuso, com a finalidade de remover-lhe órgãos, tecidos ou partes do corpo; submetê-la a trabalho em condições análogas à de escravo; submetê-la a qualquer tipo de servidão; adoção ilegal ou exploração sexual;

    • Art. 158, §3º - Extorsão mediante restrição da liberdade da vítima (sequestro relâmpago);

    • Art. 159 - Extorsão mediante sequestro;

    • Art. 239 do ECA - Promover ou auxiliar a efetivação de ato destinado ao envio de criança ou adolescente para o exterior com inobservância das formalidades legais ou com o fito de obter lucro.

    Nesses crimes, a autoridade policial pode requisitar diretamente e de imediato dados e informações cadastrais de vítimas e suspeitos.

    Quando o Art. 13-A se refere aos dados cadastrais, a doutrina entende que se trata de dados pessoais como RG, CPF, endereço, o que não se confunde com dados sigilosos, de acordo com o STF. Vale lembrar que esses dados poderão ser tanto da vítima quanto de suspeitos.

  • Quando se fala que uma das características do inquérito policial é ser DISCRICIONÁRIO, está dizendo que as diligências são discriscionárias à autoridade policial, logo, por mais que a vítima, representante legal ou indiciado possam pedir diligências ao Delegado, essas são discrisicionárias, cabendo a autoridade o juízo de valor de fazê-las ou nega-las.

    CPP - Art. 14.  O ofendido, ou seu representante legal, e o indiciado poderão requerer qualquer diligência, que será realizada, ou não, a juízo da autoridade.

    O rol de diligências constante no Art. 6 do CPP é um rol EXEMPLIFICATIVO:

    Art. 6  Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá:

    I - dirigir-se ao local, providenciando para que não se alterem o estado e conservação das coisas, até a chegada dos peritos criminais;    

    II - apreender os objetos que tiverem relação com o fato, após liberados pelos peritos criminais;         

    III - colher todas as provas que servirem para o esclarecimento do fato e suas circunstâncias;

    IV - ouvir o ofendido;

    V - ouvir o indiciado, com observância, no que for aplicável, do disposto no , devendo o respectivo termo ser assinado por duas testemunhas que Ihe tenham ouvido a leitura;

    VI - proceder a reconhecimento de pessoas e coisas e a acareações;

    VII - determinar, se for caso, que se proceda a exame de corpo de delito e a quaisquer outras perícias;

    VIII - ordenar a identificação do indiciado pelo processo datiloscópico, se possível, e fazer juntar aos autos sua folha de antecedentes;

    IX - averiguar a vida pregressa do indiciado, sob o ponto de vista individual, familiar e social, sua condição econômica, sua atitude e estado de ânimo antes e depois do crime e durante ele, e quaisquer outros elementos que contribuírem para a apreciação do seu temperamento e caráter.

    X - colher informações sobre a existência de filhos, respectivas idades e se possuem alguma deficiência e o nome e o contato de eventual responsável pelos cuidados dos filhos, indicado pela pessoa presa.

  • Sobre a Discricionariedade do IP

    • O delegado preside a investigação da forma que entender mais estratégica, adequando a realidade do crime investigado

    → arts 6° e 7°, CPP de forma não exaustiva apontam diligências que podem ou devem ser cumpridas para melhor aparelhar o IP 

    → Diligências requeridas pela vítima ou suspeito podem ser negadas, salvo, o exame de corpo de delito, nos casos em que a infração deixa vestígios (art. 14, 158,184, CPP)

    → CESPE: "O IP não tem rito" - CERTO

  • Alternativa A: errada, pois dispõe o art. 5.º, § 4.º, que o inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado.

    Alternativa B: o delegado não pode determinar arquivamento de inquérito policial, como dispõe de maneira clara o art. 17 do CPP. Incorreta a alternativa.

    Alternativa C: errada, pois, no caso trazido pela alternativa, o juiz deverá autorizar a referida requisição; sendo que apenas no caso de o juiz não se manifestar em até doze horas, é que a autoridade poderá proceder à requisição, com imediata comunicação ao juiz. É a letra do art. 13-B do CPP.

    Alternativa D: incorreta, pois, nos termos do art. 22 do CPP, no Distrito Federal e nas comarcas em que houver mais de uma circunscrição policial, a autoridade com exercício em uma delas poderá, nos inquéritos a que esteja procedendo, ordenar diligências em circunscrição de outra, independentemente de precatórias ou requisições.

    Alternativa E: correta. É o que dispõe o art. 14 do CPP, em consonância com o princípio da discricionariedade.

    Gabarito: alternativa E.

  • Para revisar

    Art. 13-A

    Quem pode requerer DADOS CADASTRAIS? Delegados e membros do MP.

    Necessita de autorização judicial? NÃO.

    Para quem pode ser solicitado? Quaisquer órgãos públicos ou empresa de iniciativa privada.

    Qual o prazo para atendimento? 24 horas.

    Quais crimes? 1) Sequestro e cárcere privado; 2) Redução à condição análoga à de escravo; 3) Tráfico de pessoas; 4) Extorsão; 5) Extorsão mediante sequestro; 6) Envio de criança ao exterior.

    -------------------------------------------------------------------------------------------

    Art. 13-B

    Quem pode requisitar meios técnicos para LOCALIZAÇÃO (SINAL)? Delegados e membros do MP.

    Necessita de autorização judicial? SIM.

    Para quem pode ser solicitado? Empresas prestadoras de serviço de telecomunicações e/ou telemática.

    Qual o prazo para atendimento? Imediatamente!

    Quais crimes? Tráfico de pessoas!

    O que é sinal? Sinal significa posicionamento da estação de cobertura, setorização e intensidade de radiofrequência.

    A autoridade pode acessar ao conteúdo da comunicação? NÃO, pois dependerá de autorização judicial prevista em LEI.

    Período de fornecimento do sinal? 30 dias renovável, UMA ÚNICA VEZ, por + 30 dias. Para períodos superiores a esse, somente com autorização judicial.

    Como proceder com o Inquérito Policial? Ele deverá ser instaurado no prazo 72 (setenta e duas) horas, contado do registro da respectiva ocorrência policial (data em que autoridade tomou conhecimento do crime de tráfico de pessoas).

    Juiz possui prazo para se manifestar a respeito da autorização? Sim: 12 horas. Ultrapassado tal prazo, a autoridade requisitará o sinal de localização diretamente à empresa de telecomunicação e comunicará o fato imediatamente ao juiz.

  • Gabarito: E.

    Vale apontar que, em se tratando do exame de corpo de delito, mesmo quando o requerimento partir do ofendido, a autoridade policial está obrigada a atendê-lo.

  • GABARITO: Letra E

    Art. 13-A CPP

    Quem pode requerer DADOS CADASTRAIS? Delegados e membros do MP.

    Necessita de autorização judicial? NÃO.

    Para quem pode ser solicitado? Quaisquer órgãos públicos ou empresa de iniciativa privada.

    Qual o prazo para atendimento? 24 horas.

    Quais crimes? 1) Sequestro e cárcere privado; 2) Redução à condição análoga à de escravo; 3) Tráfico de pessoas; 4) Extorsão; 5) Extorsão mediante sequestro; 6) Envio de criança ao exterior.

    -------------------------------------------------------------------------------------------

    Art. 13-B CPP

    Quem pode requisitar meios técnicos para LOCALIZAÇÃO (SINAL)? Delegados e membros do MP.

    Necessita de autorização judicial? SIM.

    Para quem pode ser solicitado? Empresas prestadoras de serviço de telecomunicações e/ou telemática.

    Qual o prazo para atendimento? Imediatamente!

    Quais crimes? Tráfico de pessoas!

    O que é sinal? Sinal significa posicionamento da estação de cobertura, setorização e intensidade de radiofrequência.

    A autoridade pode acessar ao conteúdo da comunicação? NÃO, pois dependerá de autorização judicial prevista em LEI.

    Período de fornecimento do sinal? 30 dias renovável, UMA ÚNICA VEZ, por + 30 dias. Para períodos superiores a esse, somente com autorização judicial.

    Como proceder com o Inquérito Policial? Ele deverá ser instaurado no prazo 72 (setenta e duas) horas, contado do registro da respectiva ocorrência policial (data em que autoridade tomou conhecimento do crime de tráfico de pessoas).

    Juiz possui prazo para se manifestar a respeito da autorização? Sim: 12 horas. Ultrapassado tal prazo, a autoridade requisitará o sinal de localização diretamente à empresa de telecomunicação e comunicará o fato imediatamente ao juiz.

  • Questão PC-BA 2018 Investigador

    A obtenção de dados e informações cadastrais de vítimas ou de suspeitos junto a órgãos do poder público ou empresas da iniciativa privada, durante a investigação de crime de tráfico de pessoas, poderá ser requisitada:

    R= diretamente pelo Delegado de Polícia ou pelo Promotor de Justiça.

    Obs: obtenção de dados e informações não precisa de autorização judicial. Acesso a localização precisa.

  • Somente dados cadastrais que o MP ou o Delegado poderá requisitar. Já a localização é por meio de autorização judicial.

  • A) art. 5º, § 4 O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado. (Ação Pública Condicionada à representação)

    B) Art. 17.  A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.

    C) Art. 13-B. Se necessário à prevenção e à repressão dos crimes relacionados ao tráfico de pessoas, o membro do Ministério Público ou o delegado de polícia poderão requisitar, mediante autorização judicial, às empresas prestadoras de serviço de telecomunicações e/ou telemática que disponibilizem imediatamente os meios técnicos adequados – como sinais, informações e outros – que permitam a localização da vítima ou dos suspeitos do delito em curso.

    § 1 Para os efeitos deste artigo, sinal significa posicionamento da estação de cobertura, setorização e intensidade de radiofrequência. 

    OBS: A requisição só poderá ser feita diretamente pelo MP ou delegado de polícia, no caso de requisição de sinais e outros previsto no art. 13-B, se a autoridade judiciária não se manifestar no prazo de 12h, mas com imediata comunicação ao juiz, conforme §4 do art. 13B.

    *Para a requisição de dados e informações cadastrais da vítima e de suspeitos NÃO é necessário autorização judicial, podendo ser requisitada diretamente pelo MP ou Delegado de Polícia a órgão público ou privado.

    D) Art. 22.  No Distrito Federal e nas comarcas em que houver mais de uma circunscrição policial, a autoridade com exercício em uma delas poderá, nos inquéritos a que esteja procedendo, ordenar diligências em circunscrição de outra, independentemente de precatórias ou requisições, e bem assim providenciará, até que compareça a autoridade competente, sobre qualquer fato que ocorra em sua presença, noutra circunscrição.

    E) Art. 14.  O ofendido, ou seu representante legal, e o indiciado poderão requerer qualquer diligência, que será realizada, ou não, a juízo da autoridade. (CERTA)

  • GABARITO: E

    A: a representação é condição de procedibilidade, logo, necessária a representação do ofendido ou representante legal para a iniciação do inquérito, não sendo possível a instauração de ofício pela autoridade policial.

    B: o inquérito policial é indisponível, não podendo ser arquivado pela autoridade policial (art. 17, CPP)

    C: conforme art. 13-B, CPP, tais providências devem ser autorizadas pelo Juiz – dispensada a autorização tão somente caso não haja pronunciamento judicial dentro de 12 (doze) horas.

    D: independe de precatória caso seja na mesma Comarca, mas em circunscrições judiciais distintas. Se em Comarca diversa, necessária a deprecata (Juiz determina o “cumpra-se”) - art. 22, CPP

    E: em consonância com o art. 14, CPP, traduzindo-se na característica da discricionariedade.

  • *Para a requisição de dados e informações cadastrais da vítima e de suspeitos RELACIONADOS AOS CRIMES DE TRÁFICO DE PESSOAS, NÃO é necessário autorização judicial, podendo ser requisitada diretamente pelo MP ou Delegado de Polícia a órgão público ou privado.==> EMPRESA TEM 24 HORAS PARA FORNECER

    OBS: A requisição só poderá ser feita diretamente pelo MP ou delegado de polícia, no caso de requisição de sinais e outros previsto no art. 13-B, se a autoridade judiciária não se manifestar no prazo de 12h, mas com imediata comunicação ao juiz, conforme §4 do art. 13B.

  • Beleza. Entendo a exceção da letra C. A questão é: ''a AP PODERÁ...''. Sim, de fato PODERÁ, no caso da exceção (não obter resposta da AJ em 12 horas). Qual o erro nisso? A redação também não deixa claro se foi feita solicitação ao JUIZ...

  • Creio que a profesora cometeu um equívoco, ao dizer que se o juiz não se manifestar em 24 horas (pois na letra da lei diz 12 horas) poderá o Delta seguir com a solicitação dos dados. aos 4:18 do vídeo.

  • Vale lembrar:

    DADOS CADASTRAIS:

    • MP ou Delegado;
    • SEM autorização judicial;
    • Para órgão público ou empresa privada;
    • 24h para atenderem solicitação;

    SINAIS DE LOCALIZAÇÃO:

    • MP ou Delegado;
    • COM autorização judicial;
    • para empresas de serviço de telecomunicações e telemáticas;
    • devem atender imediatamente;


ID
2501902
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Cotia - SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A, empresário do ramo de confecção têxtil, teve sua marca reproduzida, sem autorização, em diversas camisetas. Instaurado inquérito policial, constatou-se que a empresa que confeccionou as camisetas era de propriedade de B – por coincidência, sobrinho de A - e um terceiro C. B, ouvido pela Autoridade Policial, alegou desconhecer que a marca reproduzida era de propriedade do tio. Afirmou, ademais, não saber que reproduzir ou imitar marca, sem autorização do titular, seria crime. C, por sua vez, disse que achava que a reprodução da marca contava com a autorização, já que o titular era o tio de seu sócio. Finalizado o inquérito policial, identificados os supostos autores do crime contra o registro de marca (processável por ação penal privada), A propôs queixa-crime apenas contra C, deixando de fora B, seu sobrinho. Da identificação dos supostos autores do crime à propositura da queixa-crime transcorreram 04 (quatro) meses. Mas, da instauração do inquérito policial à propositura da queixa-crime transcorreu período superior a 06 (seis) meses.


A respeito da situação hipotética, afirma-se corretamente que,

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: E

     

    CPP:

     

    A) INCORRETA.

    Art. 38.  Salvo disposição em contrário, o ofendido, ou seu representante legal, decairá no direito de queixa ou de representação, se não o exercer dentro do prazo de seis meses, contado do dia em que vier a saber quem é o autor do crime, ou, no caso do art. 29, do dia em que se esgotar o prazo para o oferecimento da denúncia.

     

    B) INCORRETA.

    Art. 60.  Nos casos em que somente se procede mediante queixa, considerar-se-á perempta a ação penal:

    I - quando, iniciada esta, o querelante deixar de promover o andamento do processo durante 30 dias seguidos;

     

    C) INCORRETA.

    Art. 5º, § 5o  Nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la.

     

    Ou seja, não é o ofendido que faz a investigação, e sim, a autoridade policial.

     

    D) INCORRETA.

    Art. 48.  A queixa contra qualquer dos autores do crime obrigará ao processo de todos, e o Ministério Público velará pela sua indivisibilidade.

     

    Não há essa ressalva no artigo.

     

    E) CORRETA.

     Art. 49.  A renúncia ao exercício do direito de queixa, em relação a um dos autores do crime, a todos se estenderá.

     

    ----------------------------------------------------------

     

    Se houver erros, por favor, corrijam-me.

     

    Força, pessoal!!

  • Correta, E

    Código de Processo Penal:
     

    Art. 48.  A queixa contra qualquer dos autores do crime obrigará ao processo de todos, e o Ministério Público velará pela sua indivisibilidade.


     Art. 49.  A renúncia ao exercício do direito de queixa, em relação a um dos autores do crime, a todos se estenderá.

    Complementando:

    Principais principios aplicados na Ação Penal Privada:
     

    PRINCÍPIO DA OPORTUNIDADE: Enquanto na ação pública vigora o princípio da obrigatoriedade, a ação penal privada sujeita-se ao princípio da oportunidade. Isso porque, sendo o titular da ação a vítima, a ela cabe propor ou não a ação, conforme sua conveniência. Sem o consentimento da vítima sequer pode ser lavrado auto de prisão em flagrante ou instaurado inquérito policial.


    PRINCÍPIO DA DISPONIBILIDADE: Em decorrência desse princípio compete ao autor da ação penal privada decidir se deseja prosseguir ou não até seu final. A disponibilidade da ação penal privada manifesta-se na possibilidade de renúncia ao direito de queixa, na possibilidade de o querelante ensejar a perempção da ação e na possibilidade de o querelante perdoar o querelado se este com isso concordar.
     

    PRINCÍPIO DA INDIVISIBILIDADE: O princípio da indivisibilidade da ação penal privada está expresso no art. 48 do CPP:

    "Art. 48. A queixa contra qualquer dos autores do crime obrigará ao processo de todos, e o Ministério Público velará pela sua indivisibilidade."


    Portanto, embora a vítima possa escolher entre propor ou não a ação (oportunidade) e possa perdoar o querelado (disponibilidade), não lhe é dado escolher a qual dos ofensores irá processar. Ou a ação é proposta contra todos ou não o é contra nenhum.


    Se o querelante oferecer queixa que não abranja todos os ofensores, esta deverá ser rejeitada. Entende-se que, neste caso, houve renúncia tácita no tocante aos não incluídos e a renúncia tácita, causa extintiva da punibilidade, se comunica a todos os querelados, como expresso no art. 49, acima transcrito.


    O Professor Mirabete entende que esta rejeição da queixa somente é cabível se a não-inclusão de algum ofensor pelo querelante for voluntária. Se a não-inclusão decorrer do fato de não possuir o querelante elementos indiciários contra os excluídos, entende Mirabete que o Ministério Público poderá aditar a queixa, nela incluindo os que involuntariamente foram excluídos. A possibilidade de o Ministério Público aditar a queixa para incluir pessoas que não foram mencionadas pelo querelante é, entretanto, assunto polêmico.


    PRINCÍPIO DA INTRANSCENDÊNCIA: é aplicável a todas as ações penais e determina a impossibilidade de se propor ou estender a ação penal a pessoas diversas dos autores ou partícipes da infração.

  • Nas lições de Capital Inicial, kkkkkkk: "contra todos ou contra ninguém"!

  • Apesar de longa, excelente questão. Ela consegue filtrar do candidato o conhecimento necessário. Questão, na minha opinião, exemplo.

     

    Gabarito: E.

  • O prazo decadencial para crimes contra a propriedade imaterial é de 30 dias após a homologação do laudo de falsificação, conforme disposto no art. 529 do CPP.

  • Questão inteligente!

  • GABARITO E.

     

    AÇÃO PENAL PRIVADA É INDIVISIVEL.

     

    Art. 49.  A renúncia ao exercício do direito de queixa, em relação a um dos autores do crime, a todos se estenderá.

     

    AVANTE!!! " VOCÊ É O QUE VOCÊ PENSA, É O SR DO SEU DESTINO."

  • Fazendo uma pequena observação: o prazo de 30 dias para oferecer a queixa-crime nos delitos contra a propriedade imaterial não é decadencial. Vejam bem, o ofendido continua tendo 6 meses para oferecer a queixa a partir do momento em que conhece o autor da infração, contudo, como o laudo pericial é condição de procedibilidade dessa ação (que tem rito especial), ele terá uma "validade" de 30 dias. Após esse prazo, se o ofendido ainda quiser apresentar a queixa, deverá requerer nova perícia.

  • Ação penal privada tem como características: Disponibilidade, Oportunidade e Indisibilidade. Mnemonico DOI 
    Ação pública tem como características: Obrigatoriedade, Divisibilidade, Indisponibilidade e Oficialidade. ODIO.

  • CAPÍTULO IV
    DO PROCESSO E DO JULGAMENTO DOS CRIMES CONTRA A PROPRIEDADE IMATERIAL

    Art. 529, CPP.  Nos crimes de ação privativa do ofendido, não será admitida queixa com fundamento em apreensão e em perícia, se decorrido o PRAZO DE 30 DIAS, após a homologação do laudo.

    Segundo Renato Brasileiro "não há antinomia entre os arts. 38 e 529 do CPP. Portanto, a ciência da autoria do crime contra a propriedade imaterial faz desencadear o prazo decadencial de 6 meses para a propositura da ação penal privada, nos termos do art. 38 do CPP. Porém, se o ofendido adotar providências nesse prazo de 6 meses, solicitando as diligências preliminares a que se referem os arts. 527 e 528 do CPP e o laudo pericial for concluído, terá 30 dias a partir de então para propor a queixa-crime, sob pena de decadência. Portanto, se iniciado procedimento de apuração da autoria e materialidade do crime contra a propriedade imaterial, o interessado terá o prazo de 30 dias para propor a queixa-crime, sob pena de decadência e consequente extinção da punibilidade."

    O conhecimento pelo ofendido da autoria do fato criminoso dá início à contagem do prazo decadencial de 6 meses para a propositura da ação penal privada (art. 38 do CPP); contudo, iniciado procedimento judicial de apuração, em que se objetiva averiguar a autoria ou a materialidade do delito, o prazo decadencial a ser aplicado deve ser o de 30 dias, ex vi do art. 529 do CPP. Eventual defeito na representação processual do querelante só pode ser sanada dentro do prazo decadencial que, in casu, é de 30 dias a partir da homologação do laudo pericial. Precedentes do STJ e STF.

  • Aprofundando um pouco o conhecimento:

    Qual seria a conduta do MP quando ele percebe que a vítima, em ação penal privada somente propôs ação penal face a um dos agentes, silenciando quanto ao outro? O MP pode aditar a queixa para incluir essa outra pessoa?

    POSIÇÃO MAJORITÁRIA: NÃO. Ele deve atuar como custos legis sem aditá-la opinando pela renúncia tácita em favor de C que deve ser estendida para B.

    POSIÇÃO MINORITÁRIA (TOURINHO FILHO): O MP aditará em 3 dias a queixa para incluir C.

    POSIÇÃO EM CONSTRUÇÃO (NUCCI): No momento do MP se manifestar, requere a intimação da vítima para ter certeza que é vontade da vítima e não um erro quanto a queixa em favor de apenas um dos indiciados, constatando que é vontade da vítima há a renúncia tácita.

  • Atenção!


    Aprendemos que a ação pena privada é indivisível, ou seja, não é possível fracionar o exercício da ação penal em relação aos infratores. Mas cuidado para não confundir:


    O fato de ser indivisível não impede com que o ofendido deixe de ajuizar queixa crime com relação a um dos autores do delito. Portanto, opera-se nesse caso a renúncia com relação àqueles que não foram incluídos na queixa crime.

  • nem precisou ler o texto...

    Texto imenso kkk

  • Ação penal pública = Princípio da Divisibilidade.

    Ação penal privada = Princípio da Indivisibilidade.

  • Pessoal, quem não tem certeza do que está falando, não comente, para não passar informação errada...

    Tem gente afirmando que na ação privada com pluralidade de agentes, pode-se ajuizar a ação em face de apenas um, abrindo mão da pretensão punitiva quanto aos demais... OU AJUÍZA EM FACE DE TODOS OU NÃO AJUÍZA.

  • GABARITO: E

     Art. 49.  A renúncia ao exercício do direito de queixa, em relação a um dos autores do crime, a todos se estenderá.

  • AÇÃO PENAL PÚBLICA: Obrigatoriedade, Divisibilidade, Indisponibilidade e Oficialidade

    AÇÃO PENAL PRIVADA: Oportunidade, DISPONIBILIDADE,   IN - divisibilidade.

    AÇÃO PENAL PÚBLICA                                              AÇÃO PENAL PRIVADA  

    Obrigatoriedade                                   Oportunidade             

    Indisponibilidade                                 Disponibilidade

    Divisibilidade                                                                       Indivisibilidade

    INTRANSCENDÊNCIA                                                               INTRANSCENDÊNCIA

                                             Perempção/Renúncia/Perdão

     O princípio da INTRA-nscendência, (COMUM NOS DOIS TIPOS DE AÇÃO PENAL), assegura que a ação somente seja proposta contra quem tiver atuado, efetivamente, como autor (ou partícipe) do crime. Cuida-se de decorrência e fiel observância do princípio penal de que a punição não ultrapasse a pessoa do delinquente.

    Paulo foi vítima de um crime de difamação, crime esse de ação penal privada, no dia 01 de dezembro de 2017, ocasião em que recebeu uma carta com o conteúdo criminoso. Diante disso, compareceu, no mesmo dia, em sede policial, narrou o ocorrido e demonstrou interesse na investigação da autoria delitiva. No dia 14 de dezembro de 2017, foi elaborado relatório conclusivo, indicando que Mariana e Marta agiram em comunhão de ações e desígnios e eram as autoras do delito. Paulo procura Mariana, que era sua ex-companheira, para esclarecimentos sobre o ocorrido, ocasião em que os dois se entendem e retomam o relacionamento. Em relação à Marta, porém, Paulo ofereceu queixa-crime, em 13 de junho de 2018, imputando-lhe a prática do crime do Art. 139 do CP. Com base apenas nas informações narradas, ao analisar o procedimento em 15 de junho de 2018, o Promotor de Justiça deverá opinar pelo

    não recebimento da queixa em face de Marta, diante da renúncia ao exercício do direito de queixa em favor de Mariana.

    O Código de Processo Penal prevê uma série de institutos aplicáveis às ações penais de natureza privada. 

    Sobre tais institutos, é correto afirmar que:

    O Ministério Público velará pela IN - DIVISIBILIDADE da ação penal de iniciativa privada. Sobre o tema, é correto afirmar:   

     

      A queixa contra qualquer dos autores do crime OBRIGARÁ AO PROCESSO de todos.

    O perdão do ofendido oferecido a um dos querelados poderá a todos aproveitar, podendo, porém, ser recusado pelo beneficiário, ocasião em que não produzirá efeitos em relação a quem recusou;

  • LETRA E CORRETA

    CPP

    Art. 49.  A renúncia ao exercício do direito de queixa, em relação a um dos autores do crime, a todos se estenderá.

  • Afirmou, ademais, não saber que reproduzir ou imitar marca, sem autorização do titular, seria crime - erro de proibição direto. Sabe o que está fazendo, mas não que é crime.

  • Pergunta simples, mas que mede o conhecimento do candidato sem ficar com pegadinhas idiotas! Parabéns Vunesp, pelo menos nessa questão rsrsrs

  • Art. 48 um dos que mais cai em prova!!!

  • Uma questão dessa sim aborda conhecimento e possui relevância para o exercício do cargo, e não uma que pergunte sobre Quantum de pena.

  • Arts. 48 e 49 do CPP: princípio da indivisibilidade da ação penal privada.

  • a) O prazo decadencial para propositura de Ação Penal Privada é de 6 meses do conhecimento da autoria que, conforme aponta a questão, firmou-se ao fim do IP, sendo, portanto, esse o marco inicial da contagem de prazo.

    b) Vide justificativa alt. A

    c) Errado, mesmo na ação privada a investigação do fato criminoso será feita pela polícia judiciária sob a condução do Delpol. Ressalta-se que, para instauração do IP nas ações penais privadas, é imprescindível o REQUERIMENTO (NÃO REPRESENTAÇÃ) da vítima.

    d) Não existe a exceção apontada no final da alternativa.

    e) Correta, houve renúncia tácita em virtude da não propositura em face de B e, tendo em vista o princípio da indivisibilidade, a renúncia a um dos autores se estende a todos os demais. 

  • Nas ações penais privadas o direito de punir continua com o Estado, mas a iniciativa passa a ser do ofendido ou de seu representante legal, vez que os fatos atingem a intimidade da vítima, que pode preferir ou não o ajuizamento da ação e a discussão do fato em juízo.       


    A peça inicial na ação penal privada é a queixa-crime, podendo ser ajuizada pelo ofendido ou por seu representante legal e no caso de morte do ofendido ou de este ser declarado ausente por decisão judicial, o direito de o direito de oferecer a queixa ou prosseguir na ação penal passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão (artigos 30 e 31 do CPP).     


    O prazo para a oferta da queixa-crime é de 6 (seis) meses, contado do dia em que tomar conhecimento da autoria do delito (artigo 38 do Código de Processo Penal).


    O Ministério Público atua na ação penal privada como custos legis, nos termos do artigo 45 do Código de Processo Penal.


    Os princípios aplicáveis a ação penal privada são:


    1) Princípio da oportunidade ou conveniência: tendo a vítima a faculdade de ofertar ou não a ação penal;


    2) Princípio disponibilidade: na ação penal privada a vítima pode desistir da ação, pelo perdão ou pela perempção, esta última de acordo com as hipóteses do artigo 60 do CPP:

    “Art. 60.  Nos casos em que somente se procede mediante queixa, considerar-se-á perempta a ação penal:

    I - quando, iniciada esta, o querelante deixar de promover o andamento do processo durante 30 dias seguidos;

    II - quando, falecendo o querelante, ou sobrevindo sua incapacidade, não comparecer em juízo, para prosseguir no processo, dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, qualquer das pessoas a quem couber fazê-lo, ressalvado o disposto no art. 36;

    III - quando o querelante deixar de comparecer, sem motivo justificado, a qualquer ato do processo a que deva estar presente, ou deixar de formular o pedido de condenação nas alegações finais;

    IV - quando, sendo o querelante pessoa jurídica, esta se extinguir sem deixar sucessor".


    3) Princípio da indivisibilidade: quando a parte optar por oferecer a ação penal deverá realizar em face de todos os autores, artigo 48 do CPP: “Art. 48.  A queixa contra qualquer dos autores do crime obrigará ao processo de todos, e o Ministério Público velará pela sua indivisibilidade".


    A) INCORRETA: O ofendido decai do direito de queixa se não a oferecer no prazo de 6 (seis) meses do conhecimento da autoria do crime, o que não ocorreu no caso hipotético, visto que a queixa-crime foi ajuizado 4 (quatro) meses após o conhecimento da autoria, artigo 38, caput, do Código de Processo Penal:

    “Art. 38.  Salvo disposição em contrário, o ofendido, ou seu representante legal, decairá no direito de queixa ou de representação, se não o exercer dentro do prazo de seis meses, contado do dia em que vier a saber quem é o autor do crime, ou, no caso do art. 29, do dia em que se esgotar o prazo para o oferecimento da denúncia."



    B) INCORRETA: o prazo para a propositura da queixa-crime é de 6 (seis) meses, contado do dia em que se sabe quem é o autor do delito. Já as hipóteses de perempção estão descritas no artigo 60 do Código de Processo Penal e não se encontras presentes no caso hipotético, vejamos:

    “Art. 60.  Nos casos em que somente se procede mediante queixa, considerar-se-á perempta a ação penal:

    I - quando, iniciada esta, o querelante deixar de promover o andamento do processo durante 30 dias seguidos;

    II - quando, falecendo o querelante, ou sobrevindo sua incapacidade, não comparecer em juízo, para prosseguir no processo, dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, qualquer das pessoas a quem couber fazê-lo, ressalvado o disposto no art. 36;

    III - quando o querelante deixar de comparecer, sem motivo justificado, a qualquer ato do processo a que deva estar presente, ou deixar de formular o pedido de condenação nas alegações finais;

    IV - quando, sendo o querelante pessoa jurídica, esta se extinguir sem deixar sucessor".


    C) INCORRETA: Na ação penal privada também poderá ocorrer a instauração de inquérito policial, este apenas depende de requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la, artigo 5º, §5º, do Código de Processo Penal, vejamos:

    “Art. 5o  Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:

    (...)

    § 5o  Nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la."




    D) INCORRETA: Realmente a ação penal privada tem como um de seus princípios a indivisibilidade, ou seja, quando a parte optar por oferecer a ação penal deverá realizar em face de todos os autores, artigo 48 do CPP. O perdão (processual) decorre do principio da disponibilidade e este concedido aproveitará a todos, exceto aquele que o recusar, artigo 51 do Código de Processo Penal. Já de acordo com o princípio da oportunidade ou conveniência, a vítima tem a faculdade de ofertar ou não a ação penal e a renúncia (pré-processual) do direito a ação atinge a todos.




    E) CORRETA: Nas ações penais privadas vigora o princípio da indivisibilidade, ou seja, quando a parte optar por oferecer a ação penal deverá realizar em face de todos os autores, conforme artigo 48 do CPP: “Art. 48.  A queixa contra qualquer dos autores do crime obrigará ao processo de todos, e o Ministério Público velará pela sua indivisibilidade".



    Resposta: E



    DICA: A ação penal privada subsidiária da pública poderá ser interposta no caso de omissão do Ministério Público e não em caso de este ter se manifestado pelo arquivamento do Inquérito Policial.









  • RENÚNCIA: renúncia ao exercício do direito de queixa em relação a um dos autores do crime a todos de estende.

    Obs: Ñ precisa aceitar.

  • Jurisprudência: A não inclusão de eventuais suspeitos na queixa-crime não configura, por si só, renúncia tácita ao direito de queixa. Para o reconhecimento da renúncia tácita ao direito de queixa, exige-se a demonstração de que a não inclusão de determinados autores ou partícipes na queixa-crime se deu de forma deliberada pelo querelante

    1. Omissão Involuntária

    Se ficar demonstrado que a omissão de algum nome foi involuntária, então, neste caso, o Ministério Público deverá requerer a intimação do querelante para que ele faça o aditamento da queixa-crime e inclua os demais coautores ou partícipes que ficaram de fora.

     

    ·        a) Se o querelante fizer o aditamento: o processo continuará normalmente.

     

    b) Se o querelante se recusar expressamente ou permanecer inerte: o juiz deverá entender que houve renúncia (art. 49 do CPP). Assim, deverá extinguir a punibilidade em relação a todos os envolvidos.

    2.Omissão voluntária

    se o querelante deixou, deliberadamente, de oferecer queixa contra um dos autores ou partícipes, o juiz deverá rejeitar a queixa e declarar a extinção da punibilidade para todos (arts. 104 e 109, V, do CP). Todos ficarão livres do processo.

  • GABARITO LETRA E.

    A, empresário do ramo de confecção têxtil, teve sua marca reproduzida, sem autorização, em diversas camisetas. Instaurado inquérito policial, constatou-se que a empresa que confeccionou as camisetas era de propriedade de B – por coincidência, sobrinho de A - e um terceiro C. B, ouvido pela Autoridade Policial, alegou desconhecer que a marca reproduzida era de propriedade do tio. Afirmou, ademais, não saber que reproduzir ou imitar marca, sem autorização do titular, seria crime. C, por sua vez, disse que achava que a reprodução da marca contava com a autorização, já que o titular era o tio de seu sócio. Finalizado o inquérito policial, identificados os supostos autores do crime contra o registro de marca (processável por ação penal privada), A propôs queixa-crime apenas contra C, deixando de fora B, seu sobrinho. Da identificação dos supostos autores do crime à propositura da queixa-crime transcorreram 04 (quatro) meses. Mas, da instauração do inquérito policial à propositura da queixa-crime transcorreu período superior a 06 (seis) meses.

    LETRA E) A respeito da situação hipotética, afirma-se corretamente que, ao deixar de propor queixa-crime em face de B, A, tacitamente, renunciou a seu direito de queixa que, por expressa previsão legal, estender-se-á a C. COMENTÁRIO: Se a Renúncia for ofertada em benefício de apenas uma parcela dos infratores, estender-se-á aos demais. Renunciando a vítima em proveito de um ou alguns, todos se beneficiam (Princípio da Indivisibilidade da Ação Penal Privada a art.49, CPP).

  • Não cai no Oficial de Promotoria do MP SP

    Não cai no Escrevente do TJ SP

  • VUNESP. 2017. 

     

    RESPOSTA E

    ___________________________________________

    ERRADO. A) uma vez transcorrido período superior a 06 (seis) meses e̶n̶t̶r̶e̶ ̶a̶ ̶i̶n̶s̶t̶a̶u̶r̶a̶ç̶ã̶o̶ ̶d̶o̶ ̶i̶n̶q̶u̶é̶r̶i̶t̶o̶ ̶p̶o̶l̶i̶c̶i̶a̶l̶ ̶e̶ ̶a̶ ̶p̶r̶o̶p̶o̶s̶i̶t̶u̶r̶a̶ ̶d̶a̶ ̶q̶u̶e̶i̶x̶a̶-̶c̶r̶i̶m̶e̶,̶ ̶A̶ ̶d̶e̶c̶a̶i̶u̶ ̶d̶o̶ ̶d̶i̶r̶e̶i̶t̶o̶ ̶d̶e̶ ̶p̶r̶o̶c̶e̶s̶s̶a̶r̶ ̶o̶s̶ ̶a̶u̶t̶o̶r̶e̶s̶ ̶d̶o̶ ̶f̶a̶t̶o̶.̶ ̶ERRADO.

    06 meses a contar do conhecimento do autor. Art. 38 e 29 (Nenhum desses cai no Oficial de Promotoria do MP SP.

    _______________________________________________

    ERRADO. B) uma vez transcorrido período ̶s̶u̶p̶e̶r̶i̶o̶r̶ ̶a̶ ̶3̶0̶ ̶(̶t̶r̶i̶n̶t̶a̶)̶ ̶d̶i̶a̶s̶ ̶e̶n̶t̶r̶e̶ ̶a̶ ̶i̶d̶e̶n̶t̶i̶f̶i̶c̶a̶ç̶ã̶o̶ ̶d̶o̶s̶ ̶a̶u̶t̶o̶r̶e̶s̶ ̶e̶ ̶a̶ ̶p̶r̶o̶p̶o̶s̶i̶t̶u̶r̶a̶ ̶d̶a̶ ̶q̶u̶e̶i̶x̶a̶-̶c̶r̶i̶m̶e̶,̶ ̶a̶ ̶a̶ç̶ã̶o̶ ̶p̶e̶n̶a̶l̶ ̶e̶s̶t̶á̶ ̶p̶e̶r̶e̶m̶p̶t̶a̶.ERRADO.

    o prazo para a propositura da queixa-crime é de 6 (seis) meses, contado do dia em que se sabe quem é o autor do delito. Já as hipóteses de perempção estão descritas no artigo 60 do Código de Processo Penal e não se encontras presentes no caso hipotético,

     

    Não cai no Oficial de Promotoria do MP SP.

    _________________________________________________

    ERRADO. C) por se tratar de crime de ação penal privada, ̶i̶n̶c̶a̶b̶í̶v̶e̶l̶ ̶i̶n̶s̶t̶a̶u̶r̶a̶ç̶ã̶o̶ ̶d̶e̶ ̶i̶n̶q̶u̶é̶r̶i̶t̶o̶ ̶p̶o̶l̶i̶c̶i̶a̶l̶,̶ ̶d̶e̶v̶e̶n̶d̶o̶ ̶a̶ ̶i̶n̶v̶e̶s̶t̶i̶g̶a̶ç̶ã̶o̶ ̶f̶i̶c̶a̶r̶ ̶a̶ ̶c̶a̶r̶g̶o̶ ̶d̶o̶ ̶o̶f̶e̶n̶d̶i̶d̶o̶. ERRADO.

    Em ação penal privada também há instauração de inquérito policial (possibilidade, não é uma obrigatoriedade, mas uma faculdade).

    Art. 5º, §5º, CPP - Não cai no Oficial de Promotoria do MP SP.

    ________________________________________

    ERRADO. D) nas ações penais privadas, aplica-se o princípio da indivisibilidade, segundo o qual a queixa contra qualquer dos autores obriga processar a todos, ̶e̶x̶c̶e̶t̶o̶ ̶q̶u̶a̶n̶d̶o̶ ̶h̶á̶ ̶p̶e̶r̶d̶ã̶o̶ ̶o̶u̶ ̶r̶e̶n̶ú̶n̶c̶i̶a̶ ̶p̶o̶r̶ ̶p̶a̶r̶e̶n̶t̶e̶s̶c̶o̶. ERRADO.

    Art. 48 e 51, CPP – Nenhum desses cai no Oficial de Promotoria do MP SP.

    Realmente a ação penal privada tem como um de seus princípios a indivisibilidade, ou seja, quando a parte optar por oferecer a ação penal deverá realizar em face de todos os autores, artigo 48 do CPP. O perdão (processual) decorre do principio da disponibilidade e este concedido aproveitará a todos, exceto aquele que o recusar, artigo 51 do Código de Processo Penal. Já de acordo com o princípio da oportunidade ou conveniênciaa vítima tem a faculdade de ofertar ou não a ação penal e a renúncia (pré-processual) do direito a ação atinge a todos.

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ID
2501905
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Cotia - SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A, indiciado nos autos do inquérito policial, no qual foi representado por defensor constituído, encerrada a investigação, foi denunciado pelo Ministério Público pela prática de crime de estelionato previdenciário. Residente em jurisdição diversa de onde tramita o processo, teve a citação ordenada por Carta Precatória. No Juízo deprecado, o Oficial de Justiça tentou por diversas vezes citar A, no endereço de sua residência e trabalho, sem êxito. Desconfiado de que A estaria se ocultando, o Oficial de Justiça o citou, com hora certa. Devolvida a carta precatória, o Ministério Público Federal, por achar prematura a citação com hora certa, já que a informação dada nos endereços diligenciados pelo Sr. Oficial de Justiça foi de que A estaria em viagem, no exterior, pleiteou a expedição de nova carta precatória, para mais uma tentativa de citação pessoal. Expedida nova Carta Precatória, A não foi citado. Desta feita, segundo certificou o Oficial de Justiça, A não mais trabalhava e residia nos endereços anteriormente diligenciados. A informação dada ao Oficial de Justiça foi de que A teria se mudado para os Estados Unidos. Devolvida a carta precatória, após expedição de ofícios, obteve-se o endereço de A, no exterior. Expedida carta rogatória, o Juiz determinou a suspensão do prazo prescricional, aguardando-se o cumprimento da citação de A.


A respeito da situação hipotética, nos termos do Código de Processo Penal, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • GAB: E:

     

    a) INCORRETA, pois há sim possibilidade de citação por hora certa.

    Art. 362.  Verificando que o réu se oculta para não ser citado, o oficial de justiça certificará a ocorrência e procederá à citação com hora certa, na forma estabelecida nos arts. 227 a 229 da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil. 

    b) INCORRETA, pois quando citado por hora certa o processo não é suspenso, é nomeado defensor dativo e processo segue. 

    art. 362 Parágrafo único. Completada a citação com hora certa, se o acusado não comparecer, ser-lhe-á nomeado defensor dativo.   

    c) INCORRETA, pois a citação é pessoal independente de advogado constituído em sede de IP.

    d) INCORRETA, não há suspensão do prazo na citação por hora certa, tampouco suspende-se quando há expedição de rogatória.

     

    Qualquer erro ou omissão, relevem. 

  • GABARITO: E

     

    Complementando:

     

     Art. 363.  O processo terá completada a sua formação quando realizada a citação do acusado. 

  • Modo interpretativo

    Durante o tempo que não houve a localização do acusado, não se pode considerar completo o processo.

    Assim, após ser realizada a citação do acusado, o processo completa a sua formação.

    Afirmação CORRETA da letra E

  • Item E: ao menos DUVIDOSO!

     

    Há uma diferença muito grande entre localização e citação. 

     

    Assim, entende-se que no momento em que soube ou descobriu o endereço de "A" nos EUA a formação estaria completa?

     

    Art. 363 do CPP.  O processo terá completada a sua formação quando realizada a citação do acusado. 

     

     

  • Localização é diferente de citação. Concordo com o colega Bruno Cardoso. De acordo com o art. 363 do CPP é necessária a CITAÇÃO do acusado, e não somente a sua localização, que são coisas bastante diferentes.

    Art. 363.  O processo terá completada a sua formação quando realizada a citação do acusado. 

  • Esclarecendo as demais assertivas:

    O art. 366 do CPP dispõe que: "Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no art. 312."

    Portanto, percebe-se que apenas no caso de citação por edital é que resta possível a suspensão do processo nos termos do artigo supramencionado.

    Com relação a citação por hora certa, a mesma é perfeitamente cabível ao processo penal (incorreta a letra a), entretanto, apesar de também ser classificada como forma de citação ficta (juntamente com a citação por edital), esta não tem o condão de suspender o curso do processo e do prazo prescricional (incorreta a letra b e d), eis que a legislação processual penal trouxe previsão apenas com relação à citação por edital.

    Bons estudos! :)

  • Não vejo qualquer problema com a questão. Ora, se ele não for localizado, não poderá ser citado. Logo, enquanto não localizado o acusado, a formação do processo não estará completa. Afinal, a relação processual só estará completa após a citação.

  • Colinha:

    Citado por edital: suspende o processo e o prazo de prescrição

    Citado por rogatória (lugar sabido): suspende a prescrição até o cumprimento da carta.

    Citado por hora certa: não suspende nada; se o acusado não comparecer ser-lhe á nomeado defensor.

  • Achei que localização e citação fossem coisas diferentes.
  • É constitucional a citação com hora certa no âmbito do processo penal. STF. Plenário. RE 635145/RS, rel. orig. Min. Marco Aurélio, red. p/ o acórdão Min. Luiz Fux, julgado em 1º/8/2016 (Info 833).

  • Na citação por edital não se sabe a localização do réu, mas o processo se completa justamente porque o que precisa é CITAÇÃO (CPP 363), e NÃO a LOCALIZAÇÃO. 

    ALTERNATIVA "E" INCORRETA. A QUESTÃO DEVERIA SER ANULADA.

  • Acho que a questão deveria ter sido anulada como alguns falaram, citação é diferente de localização.

    por exemplo a carta rogatória é feita com a localização do indivíduo no exterior. 

    entretanto, mesmo localizado se o segundo juiz não conseguir citar o processo não estará formado. 

     

  • IMPORTANTE:

    NO PROCESSO PENAL, OS PRAZOS SE CONTAM DA EFETIVA INTIMAÇÃO NO CASO DE CARTA PRECATÓRIA (AO CONTRÁRIO DO PROCESSO CIVIL QUE É DA JUNTADA AOS AUTOS). CONTUDO, NO CASO DE CITAÇÃO POR CARTA ROGATÓRIA DO ACUSADO (ESTÁ NO ESTRANGEIRO), O PRAZO SE CONTA A PARTIR DA JUNTADA DA ROGATÓRIA CUMPRIDA (COMO NO PROCESSO CIVIL), SUSPENDENDO-SE O PRAZO DE PRESCRIÇÃO ATÉ TAL DATA.

    FONTE: CADERNO SISTEMATIZADO

  • A banca considerou localização e citação como sinônimos. Nada mais.

  • "e) enquanto não localizado o acusado, a formação do processo não estará completa."

    Quando fui responder a questão nem me atentei quanto ao termo localizado e marquei direto a alternativa E, apenas vi isso quando cheguei nos comentários e, portanto, meu ponto de vista é o seguinte: A citação pro ROGATÓRIA só se da quando o local onde o réu se encontra no exterior é sabido, do contrário, ele nao pode ser citado e, portanto, a formação do processo não estará completa.

    Com isso, se ele  ainda não foi localizado (por mais que é conhecido o endereço onde ele se encontra, como representado no enunciado da questão), logo não pode ser citado, travando a continuidade do processo, como já dito no enunciado: "Expedida carta rogatória, o Juiz determinou a suspensão do prazo prescricional, aguardando-se o cumprimento da citação de A."

  • Tem que ir na menos errada ¬¬

     

    Vunesp tava indo tão bem, eu ia até elogiar na questão anterior...

     

    Definitivamente, não dá para elogiar banca nenhuma de concurso.

  • Pessoal comentou errado a resposta à assertiva C

    Há suspensão do prazo prescricional apenas no tocante à citação por edital, enquanto o acusado citado desta forma  não comparecer nem constituir advogado ( art 366, CPP), e à citação por rogatória , até que seja cumprida ( art 368, CPP).

    A citação que não acarreta a suspensão do prazo prescricional é a citação por hora certa , já que neste caso, completada a citação e não comparecendo o acusado, nomeia-se defensor dativo ( art 362, § u, CPP). 

  • É LAMENTÁVEL NOS DEPARARMOS COM QUESTÕES ASSIM !!! UM GRANDE DESRESPEITO COM PESSOAS QUE ABDICARAM DE SUAS VIDAS EM PROL DE UM FUTURO MELHO...


    COITADO DO IN(S)(C)IPIENTE QUE REALIZOU ESTA QUESTÃO !!!!



    Art. 363. O processo terá completada a sua formação quando realizada a citação do acusado.  

    Art. 363. O processo terá completada a sua formação quando realizada a citação do acusado.  

    Art. 363. O processo terá completada a sua formação quando realizada a citação do acusado.  

    Art. 363. O processo terá completada a sua formação quando realizada a citação do acusado.  

  • Perfeito comentário, " Caso Queiroz " kkkk

  • GABARITO E

    Porém o expresso no art. 363 é muito mais amplo do que o que a questão afirma, sendo passível de recursos. Há espécie de citação, como a por hora certa, que é utilizada justamente quando o acusado se oculta para não ser citado.

    1.      Art. 362. Verificando que o réu se oculta para não ser citado, o oficial de justiça certificará a ocorrência e procederá à citação com hora certa, na forma estabelecida nos .   

    a.      Citação com hora certa – oculta-se para não ser citado. O processo segue seu curso normal caso o acusado não compareça nem constitua advogado, sendo a este, nomeado pelo juiz, conferido defensor dativo – art. 362, P.U. do CPP;

    b.     Citação por edital – local incerto e não sabido. O processo e a prescrição ficam suspensos caso o acusado não compareça nem constitua advogado – art. 366 do CPP.

    2.      Art. 362, Parágrafo único. Completada a citação com hora certa, se o acusado não comparecer, ser-lhe-á nomeado defensor dativo.    

    OBS – deve ser interpretado da seguinte forma: se o acusado não apresentar resposta à acusação, deverá o juiz providenciar a nomeação de defensor dativo.

    Para haver progresso, tem que existir ordem. 

    DEUS SALVE O BRASIL.

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  • Esse é um ótimo exemplo de questão pra se pular o longo enunciado e ler somente as alternativas.

  • Art 368. A rogatória suspende o prazo de prescrição.

  • Vou dar uma dica que tenho feito e que tem me ajudado muito quando vejo uma questão desse tamanho.

    Pode ser q ue sirva para vocês.

    Primeiro olho as alternativas.

    Vamos lá

    Letra A: Independente do que está escrito na questão: Hora certa se aplica no CPP.

    Errada!

    Letra B: Independente do que está escrito na questão: só suspende o prazo citação por edital e caso não tenha constituído defensor nos autos.

    Errada!

    Letra C: A citação é pessoal

    Errada!

    Letra D: Carta Rotatória suspende o prazo e isso acontece apenas com edital, vide letra B.

    Errada!

    Letra E: Gabarito, mesmo sem ler pois é o que diz o artigo 363 do CPP.

    Nesse Caso, ler as alternativas primeiro me levou a resposta ganhando tempo, e uma questão dessa leva o candidato ao cansaço.

    Quando perceber ser IMPRESCINDÍVEL a leitura, ai sim vá para a questão.

  • Vou dar uma dica que tenho feito e que tem me ajudado muito quando vejo uma questão desse tamanho.

    Pode ser q ue sirva para vocês.

    Primeiro olho as alternativas.

    Vamos lá

    Letra A: Independente do que está escrito na questão: Hora certa se aplica no CPP.

    Errada!

    Letra B: Independente do que está escrito na questão: só suspende o prazo citação por edital e caso não tenha constituído defensor nos autos.

    Errada!

    Letra C: A citação é pessoal

    Errada!

    Letra D: Carta Rotatória suspende o prazo e isso acontece apenas com edital, vide letra B.

    Errada!

    Letra E: Gabarito, mesmo sem ler pois é o que diz o artigo 363 do CPP.

    Nesse Caso, ler as alternativas primeiro me levou a resposta ganhando tempo, e uma questão dessa leva o candidato ao cansaço.

    Quando perceber ser IMPRESCINDÍVEL a leitura, ai sim vá para a questão.

  • Vou dar uma dica que tenho feito e que tem me ajudado muito quando vejo uma questão desse tamanho.

    Pode ser q ue sirva para vocês.

    Primeiro olho as alternativas.

    Vamos lá

    Letra A: Independente do que está escrito na questão: Hora certa se aplica no CPP.

    Errada!

    Letra B: Independente do que está escrito na questão: só suspende o prazo citação por edital e caso não tenha constituído defensor nos autos.

    Errada!

    Letra C: A citação é pessoal

    Errada!

    Letra D: Carta Rotatória suspende o prazo e isso acontece apenas com edital, vide letra B.

    Errada!

    Letra E: Gabarito, mesmo sem ler pois é o que diz o artigo 363 do CPP.

    Nesse Caso, ler as alternativas primeiro me levou a resposta ganhando tempo, e uma questão dessa leva o candidato ao cansaço.

    Quando perceber ser IMPRESCINDÍVEL a leitura, ai sim vá para a questão.

  • Vou dar uma dica que tenho feito e que tem me ajudado muito quando vejo uma questão desse tamanho.

    Pode ser q ue sirva para vocês.

    Primeiro olho as alternativas.

    Vamos lá

    Letra A: Independente do que está escrito na questão: Hora certa se aplica no CPP.

    Errada!

    Letra B: Independente do que está escrito na questão: só suspende o prazo citação por edital e caso não tenha constituído defensor nos autos.

    Errada!

    Letra C: A citação é pessoal

    Errada!

    Letra D: Carta Rotatória suspende o prazo e isso acontece apenas com edital, vide letra B.

    Errada!

    Letra E: Gabarito, mesmo sem ler pois é o que diz o artigo 363 do CPP.

    Nesse Caso, ler as alternativas primeiro me levou a resposta ganhando tempo, e uma questão dessa leva o candidato ao cansaço.

    Quando perceber ser IMPRESCINDÍVEL a leitura, ai sim vá para a questão.

  • AHAM RAM.... Localizado e citado são a mesma coisa. Se você acertou achando que são, você tem sérios problemas. É só parar para pensar em várias situações que o cara pode ser localizado e não citado de imediato.

    Ridículo.

  • Senhores, cuidado com a explanação do Wilix Gabriel referente ao erro da alternativa D, pois de acordo com o art. 368 do CPP, no caso de citação por expedição de carta rogatória o prazo prescricional é suspenso SIM até o seu efetivo cumprimento. O que torna errada a questão é afirmar que a citação por edital ou por hora certa teriam os prazos suspensos. Afinal, só é suspenso o prazo prescricional na citação por edital em que o acusado não responde a acusação e nem constitui advogado após o transcurso do prazo legal.

    "Art. 368. Estando o acusado no estrangeiro, em lugar sabido, será citado mediante carta rogatória, suspendendo-se o curso do prazo de prescrição até o seu cumprimento."

  • Questão sem gabarito, saber onde o réu se localiza não tem NADA A VER com formação do processo, por expressa disposição do próprio CPP a formação se dá com a CITAÇÃO.

    Se apenas localizar formasse o processo bastaria eu saber onde o indivíduo mora, sequer citá-lo, e o processo já estaria perfeitamente formado.

  • O efeito da citação válida é triangularizar arelação processual, considerando o que dispõe o artigo 363 do CPP: “o processo terá completada a sua formação quando realizada a citação do acusado”

  • Em relação a alternativa E

    Quando olhei pela primeira a alternativa fui direto à lei seca do art. 363 que diz que "O processo TERÁ COMPLETADA sua formação quando realizada a CITAÇÃO do acusado". Logo, considerei como errada. Depois de voltar a analisá-la atentei-me ao seguinte:

    A alternativa diz: "Enquanto NÃO LOCALIZADO o acusado, a formação do processo não estará completa".

    Ora, de fato a citação não poderia ter sido feita uma vez que ela é PESSOAL e ele NÃO FOI LOCALIZADO, e sendo assim, a formação do processo NÃO PODERIA ESTAR COMPLETA.

    Na verdade, a alternativa nos induz a associar a LOCALIZAÇÃO com a FORMAÇÃO DO PROCESSO, o que estamos carecas de saber que está errado pois a CITAÇÃO é quem completa a formação do processo. No entanto quando é crescentada a negação das proposições ela introduz uma inferência implícita: NÃO LOCALIZOU, LOGO, NÃO CITOU, LOGO, NÃO COMPLETOU A FORMAÇÃO DO PROCESSO.

    Espero que possa ajudar alguém a entender, como muitos comentários aqui já me ajudaram! ;)

  • GABARITO E

    Enquanto não localizado o acusado, a formação do processo não estará completa.

    Creio que a banca pensou da seguinte forma:

    A formação do processo se dá com a citação (art. 363), que será pessoal ou por hora certa. Na citação por edital, o réu não é localizado e, portanto não pode ser citado, fazendo com que o processo fique suspenso. Quando ele aparecer, estará formada a relação processual e o processo vai andar. 

    Fiz essa interpretação após ter certeza que as demais estavam erradas. Mas a explicação não me agrada. Espero que essa questão não se repita.  

  • A presente questão requer o estudo dos atos de comunicação processual, como a citação, que é o ato pelo qual o réu toma ciência dos termos da denúncia e da necessidade da sua defesa/resposta, que pode ser real, quando o réu recebe a citação, ou ficta, no caso da citação por edital ou por hora certa.


    Já a intimação é a ação em que é dada a ciência de um ato processual e a notificação é quando se dá ciência ao acusado para a prática de um ato positivo.


    Outras questões nesta matéria que merecem destaque:


    1) CARTA PRECATÓRIA: no caso de a pessoa a ser ouvida residir em outra comarca que não aquela em que está em curso a ação penal, não suspende o curso do processo (artigo 222, §1º, do Código de Processo Penal) e;


    2) CARTA ROGATÓRIA: expedida a outro Estado Nacional, a outro país, requer ato de cooperação internacional, necessita de ser demonstrada sua imprescindibilidade, a parte requerente arcará com os ônus do envio e tem seu procedimento previsto nos artigos 368 e 783 e seguintes do Código de Processo Penal, tem o prazo de prescrição suspenso até seu cumprimento.



    A) INCORRETA: A citação por hora certa é prevista no artigo 362 do Código de Processo Penal:

    “Art. 362.  Verificando que o réu se oculta para não ser citado, o oficial de justiça certificará a ocorrência e procederá à citação com hora certa, na forma estabelecida nos arts. 227 a 229 da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil."

    Com a reforma do Código de Processo Civil passou a ser aplicada a citação por hora certa os artigos 252 a 254 do citado Código (artigo 1046, §4º, do NCPC: “As remissões a disposições do Código de Processo Civil revogado, existentes em outras leis, passam a referir-se às que lhes são correspondentes neste Código"):

    “Art. 252. Quando, por 2 (duas) vezes, o oficial de justiça houver procurado o citando em seu domicílio ou residência sem o encontrar, deverá, havendo suspeita de ocultação, intimar qualquer pessoa da família ou, em sua falta, qualquer vizinho de que, no dia útil imediato, voltará a fim de efetuar a citação, na hora que designar.

    Parágrafo único. Nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a intimação a que se refere o caput feita a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência.

    Art. 253. No dia e na hora designados, o oficial de justiça, independentemente de novo despacho, comparecerá ao domicílio ou à residência do citando a fim de realizar a diligência.

    § 1º Se o citando não estiver presente, o oficial de justiça procurará informar-se das razões da ausência, dando por feita a citação, ainda que o citando se tenha ocultado em outra comarca, seção ou subseção judiciárias.

    § 2º A citação com hora certa será efetivada mesmo que a pessoa da família ou o vizinho que houver sido intimado esteja ausente, ou se, embora presente, a pessoa da família ou o vizinho se recusar a receber o mandado.

    § 3º Da certidão da ocorrência, o oficial de justiça deixará contrafé com qualquer pessoa da família ou vizinho, conforme o caso, declarando-lhe o nome.

    § 4º O oficial de justiça fará constar do mandado a advertência de que será nomeado curador especial se houver revelia.

    Art. 254. Feita a citação com hora certa, o escrivão ou chefe de secretaria enviará ao réu, executado ou interessado, no prazo de 10 (dez) dias, contado da data da juntada do mandado aos autos, carta, telegrama ou correspondência eletrônica, dando-lhe de tudo ciência."


    B) INCORRETA: Ao contrário da citação por edital, na citação por hora certa o processo terá seu curso normal e se o acusado não comparecer lhe será nomeado defensor dativo, artigo 362, parágrafo único, do Código de Processo Penal.



    C) INCORRETA: A citação é o ato pelo qual o réu toma ciência dos termos da denúncia e da necessidade da sua defesa/resposta, que pode ser real, quando o réu recebe a citação, ou ficta, no caso da citação por edital ou por hora certa.

    O Superior Tribunal de Justiça já decidiu em contrariamente a presente alternativa, vejamos:

    “A citação é pressuposto de existência da relação processual e sua obrigatoriedade não pode ser relativizada somente porque o réu constituiu advogado particular quando foi preso em flagrante. O fato de o Juiz ter determinado a juntada, nos autos da ação penal, de cópia da procuração outorgada ao advogado no processo apenso, relacionado ao pedido de liberdade provisória, bem como que o causídico apresentasse resposta à acusação, não supre a falta de citação e nem demonstra, sem o comparecimento espontâneo do réu a nenhum ato do processo, sua ciência inequívoca da denúncia e nem que renunciou à autodefesa."(REsp 1580435 / GO).



    D) INCORRETA: Primeiro que a expedição da carta rogatória suspende o curso do prazo prescricional e está será realizada quando o acusado estiver no estrangeiro em local certo e sabido, artigo 368 do Código de Processo Penal. Segundo que na citação por hora certa o processo terá seu curso normal e não há suspensão do prazo prescricional.

    “Art. 368. Estando o acusado no estrangeiro, em lugar sabido, será citado mediante carta rogatória, suspendendo-se o curso do prazo de prescrição até o seu cumprimento."



    E) CORRETA: Segundo o artigo 363 do Código de Processo Penal: “O processo terá completada a sua formação quando realizada a citação do acusado".



    Resposta: E



    DICA: O acusado não pode abrir mão da defesa técnica, mas a autodefesa (como depoimento no interrogatório) é facultativa.




  • Não concordo com o gabarito !

    E como fica a citação com hora certa? Tendo em vista que, caso não citado, será nomeado defensor dativo e o processo seguirá seu curso... Na minha humilde interpretação, em sendo o caso de citação por hora certa o processo completou sim o seu curso, tanto que seguirá.

    Ademais, prescreve o art. 363 do CPP que "O processo terá completada a sua formação quando realizada a citação do acusado." Come se vê, não exige a redação que a citação seja NECESSARIAMENTE pessoal.

    Sendo assim, ao meu ver, a alternativa foi muito infeliz ao afirmar que "enquanto não localizado o acusado, a formação do processo não estará completa." , pois como já dito, ele pode muito bem não ser localizado, mas ser citado - citação com hora certa.

    É eu sei, vc está cansado.. Mas não pare agora, a vitória está logo ali...

    Avante!

    #PC2021

  • eu errei pq o enunciado utiliza localizado ao invés de citado ... localizar ė uma coisa, citar é outra totalmente diferente... questão deveria ser anulada
  • Gab: E "enquanto não localizado o acusado, a formação do processo não estará completa."

    Errei. Observando os arts. 363, 368 e 369.

    Art. 363. O processo terá completada a sua formação quando realizada a citação do acusado. 

    Art. 368. Estando o acusado no estrangeiro, em lugar sabido, será citado mediante carta rogatória, suspendendo-se o curso do prazo de prescrição até o seu cumprimento.

    Art. 369. As citações que houverem de ser feitas em legações estrangeiras serão efetuadas mediante carta rogatória.

    A carta rogatória, em síntese, é usada quando deve ser feita a citação de alguém que está em lugar sabido, mas no exterior. Acredito que para se chegar ao gabarito da banca, teria que deduzir que a carta rogatória depende de se "localizar o acusado" para que, assim, realize-se a citação e o processo tenha completada a formação (art. 363).

    Se houver equívoco ou alguma jurisprudência que esclareça essa situação, por gentileza, mande-me no chat.

    Obg!

  • verbo localizar igual a citar agora? essa alternativa poderia ser considerada errada também se a banca quisesse. Nao marquei como correta justamente por causa do verbo.
  • a modalidade de citação com hora certa não se aplica ao processo penal, sendo prevista apenas no processo cível. Aplica-se.

    a citação com hora certa se aplica ao processo penal e, tal qual ocorre na modalidade de citação por Edital, não comparecendo o acusado, suspende-se o processo e o curso do prazo prescricional. O processo continuará.

    uma vez que A foi representado no inquérito policial por defensor constituído, sua citação poderia ter sido feita na pessoa do advogado, mediante intimação no Diário Oficial. Citação é um ato pessoal.

    enquanto não localizado o acusado, a formação do processo não estará completa. Enquanto não citado. Também era para estar incorreta.

  • CITAÇÃO DIFERENTE DE LOCALIZAÇÃO

    QUESTÃO MALDOSA!!!!

  • localizado = citado? Aff

  • Dava pra eliminar as outras, e o que me fez ter mais certeza do acerto da E é que já vi a Vunesp fazer isso, ao invés de colocar ''citado'' ela diz ''localizado''. Não que esteja certo, mas aí a importância de fazer questões da banca!

  • Essa questão não foi anulada?

  • PELO AMOR DE DEUS

  • a) INCORRETA, pois há sim possibilidade de citação por hora certa.

    Art. 362. Verificando que o réu se oculta para não ser citado, o oficial de justiça certificará a ocorrência e procederá à citação com hora certa, na forma estabelecida nos arts. 227 a 229 da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil.

     

    b) INCORRETA, pois quando citado por hora certa o processo não é suspenso, é nomeado defensor dativo e processo segue.

     

    art. 362 Parágrafo único. Completada a citação com hora certa, se o acusado não comparecer, ser-lhe-á nomeado defensor dativo.   

    c) INCORRETA, pois a citação é pessoal independente de advogado constituído em sede de IP.

    d) INCORRETA, não há suspensão do prazo na citação por hora certa, tampouco suspende-se quando há expedição de rogatória.

    E enquanto não localizado o acusado, a formação do processo não estará completa.

  • Se ele não for localizado, poderá ser citado por edital

    E aí?????

  • Deveria ser enquanto ele não for citado e não localizado.

  • Se eu localizei a pessoa, mas não citei, a pessoa nem está sabendo do processo. Faz sentido nenhum essa alternativa.

  • Art. 363 CPP "O processo terá completada a sua formação quando realizada a citação do acusado".

  • Questão ridícula, NUNCA que CITADO significa LOCALIZADO. Esta questão dá um belo recurso.

  • Art. 363. O processo terá completada a sua formação quando realizada a citação do acusado. 

    Processo Penal: na citação/intimação efetiva. 

    Processo Civil: na juntada do mandado aos autos


ID
2501908
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Cotia - SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Segundo o Código de Processo Penal, a respeito dos procedimentos, comum e especial, e instrução criminal, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • LETRA A - ERRADA

     

     Art. 394.  O procedimento será comum ou especial.  

    (...)

     III - sumaríssimo, para as infrações penais de menor potencial ofensivo, na forma da lei.       

     

    LETRA B - ERRADA

     

    Art. 395.  A denúncia ou queixa será rejeitada quando:

    I - for manifestamente inepta;

    II - faltar pressuposto processual ou condição para o exercício da ação penal; ou

    III - faltar justa causa para o exercício da ação penal.      

     

    LETRA C - ERRADA

     

    Art. 396.  Nos procedimentos ordinário e sumário, oferecida a denúncia ou queixa, o juiz, se não a rejeitar liminarmente, recebê-la-á e ordenará a citação do acusado para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias.   

     

    LETRA D - CORRETA

     

    Art. 399. (...)

    § 2o  O juiz que presidiu a instrução deverá proferir a sentença.   

     

    LETRA E - ERRADA

     

    Art. 394-A.  Os processos que apurem a prática de crime hediondo terão prioridade de tramitação em todas as instâncias. (Incluído pela Lei nº 13.285, de 2016).

  • Gab: D

     

    A)- ERRADA - Art 394- III- Sumaríssimo, para as infrações penais de menor potencial ofensivo.

    B)ERRADA- Art 395- A denuncia ou queixa será rejeitada quando:

    i- for manifestamente inepta

    II-Faltar pressuposto processual ou condição para o exercício da ação penal

    III- Faltar justa causa para o exercício da ação penal

     

    C)EERADA Art 396- Nos procedimentos ORDINÀRIO E SUMÀRIO, oferecida denúncia ou queixa, o juiz, se não a rejeitar liminarmente, recebê-la-á e ordenará a CITAÇÂO do acusado para responder à acusação no prazo de 10 Dias.

     

    D)CORRETA - Art 399- 2- O juiz que proferiu a instrução deverá proferir a sentença.

     

    E) EERADA- Art. 394-A.  Os processos que apurem a prática de crime hediondo terão prioridade de tramitação em todas as instâncias.   

  • Art. 399. (...)

    § 2o  O juiz que presidiu a instrução deverá proferir a sentença.   

     

    É o princípio da identidade física do juiz. A ideia é que o juiz que presidiu a instrução estará mais apto a proferir a sentença, pois teve relação direta com as partes, pôde ouvir os depoimentos pessoalmente etc. É claro que existem exceções, como o caso de o juiz ter sido promovido, estar de férias etc.

  • LIVRO II

    DOS PROCESSOS EM ESPÉCIE

    TÍTULO I

    DO PROCESSO COMUM

    CAPÍTULO I

    DA INSTRUÇÃO CRIMINAL

     

            Art. 394.  O procedimento será comum ou especial.                  

            § 1o  O procedimento comum será ordinário, sumário ou sumaríssimo.

            I - ordinário, quando tiver por objeto crime cuja sanção máxima cominada for igual ou superior a 4 (quatro) anos de pena privativa de liberdade;

            II - sumário, quando tiver por objeto crime cuja sanção máxima cominada seja inferior a 4 (quatro) anos de pena privativa de liberdade;                    (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).

            III - sumaríssimo, para as infrações penais de menor potencial ofensivo, na forma da lei.                     (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).

     

            § 2o  Aplica-se a todos os processos o procedimento comum, salvo disposições em contrário deste Código ou de lei especial.

            § 3o  Nos processos de competência do Tribunal do Júri, o procedimento observará as disposições estabelecidas nos arts. 406 a 497 deste Código.                  

            § 4o  As disposições dos arts. 395 a 398 deste Código aplicam-se a todos os procedimentos penais de primeiro grau, ainda que não regulados neste Código.                   

            § 5o  Aplicam-se subsidiariamente aos procedimentos especial, sumário e sumaríssimo as disposições do procedimento ordinário.                  

     

    Art. 394-A.  Os processos que apurem a prática de crime hediondo terão prioridade de tramitação em todas as instâncias.                    (Incluído pela Lei nº 13.285, de 2016).

     

     

    Art. 395.  A denúncia ou queixa será rejeitada quando:          

            I - for manifestamente inepta;               

            II - faltar pressuposto processual ou condição para o exercício da ação penal; ou               

            III - faltar justa causa para o exercício da ação penal.   

  • Únicas diferenças do procedimento sumário para o procedimento ordinário:

     

    1) Audiência de instrução: em 30 dias (art. 531, CPP) - e não em 60 dias;

    2) Número de testemunhas: 5 por fato (art. 532, CPP) - e não 8 por fato;

    3) Sem previsão de fase de diligências: no ordinário há a fase do art. 402;

    4) Sem previsão de alegações finais escritas: no ordinário podem ser escritas (art. 403, § 3º);

    5) Sem previsão de sentença prolatada fora da audiência: no ordinário pode acontecer (art. 403, § 3º).

  • GABARITO: D

    CPP Art. 399

    § 2o O juiz que presidiu a instrução deverá proferir a sentença. (Princípio da identidade física do juiz)

     

    Essa regra Não se aplica se o juiz for:


    Promovido
    Licenciado
    Afastado
    Convocado
    Aposentado

  • O Juiz que presidiu a instrução proferirá a sentença -------->>>> Princípio da identidade física do Juiz!

  • Procedimento Sumaríssimo faz parte do procedimento comum e não procedimento especial. Art. 394, III CPP

  • A) ART. 394. O PROCEDIMENTO SERÁ COMUM OU ESPECIAL
    III - SUMARÍSSIMO, para as infrações penais de menor potencial ofensivo, na forma da lei.



    B) Art. 397. Após o cumprimento do disposto no art. 396-A (RESPOSTA DO ACUSADO), e parágrafos, deste Código, o juiz DEVERÁ ABSOLVER SUMARIAMENTE o acusado quando verificar:
    II - a existência
    MANIFESTA de causa excludente da culpabilidade do agente, SALVO inimputabilidade;



    C) Art. 396. Nos procedimentos ORDINÁRIO e SUMÁRIO, oferecida a denúncia ou queixa, o juiz, se não a rejeitar liminarmente, recebê-la-á e ordenará a CITAÇÃO do acusado para RESPONDER À ACUSAÇÃO, POR ESCRITO, no prazo de 10 DIAS.
    Parágrafo único. No caso de citação por
    edital, o prazo para a defesa começará a fluir a partir do comparecimento pessoal do acusado OU do defensor constituído.

     

    D)Art. 399.  § 2o O JUIZ QUE PRESIDIU A INSTRUÇÃO DEVERÁ PROFERIR A SENTENÇA. (PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ)



    E)  Art. 394-A. Os processos que apurem a prática de CRIME HEDIONDO terão prioridade de tramitação em todas as instâncias.

    GABARITO -> [D]

  • Ano: 2011

    Banca: CESPE

    Órgão: STM

    Prova: Analista Judiciário - Área Judiciária

      

    Acerca dos princípios gerais do processo penal, julgue os itens a
    seguir.

     

    O processo penal brasileiro não adota o princípio da identidade física do juiz em face da complexidade dos atos processuais e da longa duração dos procedimentos, o que inviabiliza a vinculação do juiz que presidiu a instrução à prolação da sentença.

     

     

    Errado

  • GOSTO DA BANCA VUNESP.

  • Que bom Jonas! Ficamos felizes em saber.

  • Nos termos do CPP, art. 394 = O procedimento será comum (ORDINÁRIO, SUMÁRIO e SUMARÍSSIMO) e especial. 

    Erro da Letra A = Afirmar que para as IMPO o rito é especial, quando é COMUM. 

  • os processos que apurem a prática de crime hediondo (o dispositivo não faça em crimes equiparados a hediondo, mas apenas hediondo) terão prioridade de tramitação em todas as instâncias.

  • Sobre a letra E

    Art. 394-A.  Os processos que apurem a prática de crime hediondo terão prioridade de tramitação em todas as instâncias. (Incluído pela Lei nº 13.285, de 2016).

     

    Atenção! Veja que o artigo só fala de CRIME HEDIONDO, não menciona os EQUIPARADOS A HEDIONDOS, embora exista corrente os incluindo. Em provas objetivas, tome cuidado!

     

    Até a próxima!

  • "O homem que dita a sentença deve manejar a espada".

    Stark,Ned.

  • GABARITO: D

    Art. 399. § 2o O juiz que presidiu a instrução deverá proferir a sentença.  

  • LETRA D CORRETA

    CPP

    Art. 399.  Recebida a denúncia ou queixa, o juiz designará dia e hora para a audiência, ordenando a intimação do acusado, de seu defensor, do Ministério Público e, se for o caso, do querelante e do assistente.          

    § 1 O acusado preso será requisitado para comparecer ao interrogatório, devendo o poder público providenciar sua apresentação.           

    § 2 O juiz que presidiu a instrução deverá proferir a sentença.  

  • D. O Juiz que presidiu a instrução proferirá a sentença. correta

    art. 399

    § 2° O juiz que presidiu a instrução deverá proferir a sentença. Princípio da identidade física do juiz

  • Princípio da identidade física do juíz.

  • Assertiva D

    O Juiz que presidiu a instrução proferirá a sentença.

  • A) As infrações de menor potencial ofensivo são processáveis pelo procedimento especial. ERRADO.

    "Art. 394. O procedimento será comum ou especial.

    § 1 O procedimento comum será ordinário, sumário ou sumaríssimo:

    III - sumaríssimo, para as infrações penais de menor potencial ofensivo, na forma da lei. "

    .

    B) A inimputabilidade do acusado é causa de rejeição da denúncia. ERRADO.

    "Art. 395.A denúncia ou queixa será rejeitada quando:          

    I - for manifestamente inepta;

    II - faltar pressuposto processual ou condição para o exercício da ação penal; ou

    III - faltar justa causa para o exercício da ação penal."

    .

    C) No procedimento comum ordinário, recebida a denúncia, o Juiz ordenará a citação do acusado para apresentar resposta à acusação. No procedimento comum sumário, contudo, não há previsão de resposta à acusação, após a citação. ERRADO.

    "Art. 396. Nos procedimentos ordinário e sumário, oferecida a denúncia ou queixa, o juiz, se não a rejeitar liminarmente, recebê-la-á e ordenará a citação do acusado para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias."

    .

    D) O Juiz que presidiu a instrução proferirá a sentença. CORRETO.

    "Art. 399, § 2  O juiz que presidiu a instrução deverá proferir a sentença."

    .

    E) Os processos que apuram crimes hediondos terão prioridade de tramitação na primeira e segunda instância, não se aplicando a tramitação prioritária nos Tribunais Superiores. ERRADO.

    "Art. 394-A. Os processos que apurem a prática de crime hediondo terão prioridade de tramitação em todas as instâncias."

  • ART.399 §2º O JUIZ QUE PROFERIU A INSTRUÇÃO DEVERA PROFERIR A SENTENÇA.

  • ATENÇÃO : COM A FIGURA DO JUIZ DAS GARANTIAS NÃO PODERA SER O MESMO JUIZ DA INSTRUCAO QUE PROFERIRA SENTENCA

  • A) Errado - procedimento comum

    Art. 394. O procedimento será comum ou especial.  

    § 1 O procedimento comum será ordinário, sumário ou sumaríssimo:   

    III - sumaríssimo, para as infrações penais de menor potencial ofensivo, na forma da lei.    

    B) Errado - a inimputabilidade é causa de absolvição sumária.

    Art. 397. Após o cumprimento do disposto no , e parágrafos, deste Código, o juiz deverá absolver sumariamente o acusado quando verificar:    

    II - a existência manifesta de causa excludente da culpabilidade do agente, salvo inimputabilidade;  

    C) Errado - No procedimento ordinário e sumário haverá a citação do réu.

    Art. 396. Nos procedimentos ordinário e sumário, oferecida a denúncia ou queixa, o juiz, se não a rejeitar liminarmente, recebê-la-á e ordenará a citação do acusado para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. 

    D) Correto - Art. 399 § 2 O juiz que presidiu a instrução deverá proferir a sentença.   

    E) Errado - Terão prioridade em todas as instâncias

    Art. 394-A. Os processos que apurem a prática de crime hediondo terão prioridade de tramitação em todas as instâncias.   

  • As infrações de menor potencial ofensivo são processáveis pelo procedimento especial. Procedimento comum. Rito sumaríssimo.

    A inimputabilidade do acusado é causa de rejeição da denúncia. Absolvição sumária imprópria.

    No procedimento comum ordinário, recebida a denúncia, o Juiz ordenará a citação do acusado para apresentar resposta à acusação. No procedimento comum sumário, contudo, não há previsão de resposta à acusação, após a citação. Também há previsão.

    O Juiz que presidiu a instrução proferirá a sentença. OK.

    Os processos que apuram crimes hediondos terão prioridade de tramitação na primeira e segunda instância, não se aplicando a tramitação prioritária nos Tribunais Superiores. Aplica-se a todas as instâncias.

  • Sobre a letra D:

    Sobre o princípio da identidade física do juiz - Art. 399, §2º, CPP:

    O princípio da identidade física do Juiz prega que cabe ao Juiz que presidiu a audiência a prolação da sentença, nos termos do art. 399, §2º do CPP.             

     

    Considerado ERRADO. FGV. 2014. A magistrada que recebeu a denúncia, ainda que não tenha realizado a audiência, deverá proferir a sentença, tendo em vista o princípio da identidade física do juiz. ERRADO. 

  • Sobre a Letra E

    Citado crimes hediondos (art. 394-A, CPP).

    O que seriam crimes hediondos?

    https://www.cnj.jus.br/cnj-servico-o-que-sao-crimes-hediondos/

    No campo jurídico, os crimes hediondos estão definidos pela a Lei 8.072, de 1990, e são insuscetíveis de anistia, graça, indulto ou fiança. Neste CNJ Serviço, entenda quais são eles. Os crimes considerados hediondos podem ser consumados ou tentados.

    O primeiro deles é o homicídio qualificado, ou seja, quando praticado em circunstância que revele perversidade – por exemplo, se o crime é praticado por motivo fútil, com o uso de tortura ou para assegurar a impunidade de outro crime. Também é considerado hediondo o homicídio praticado por grupo de extermínio, mesmo que cometido por uma só pessoa do grupo.Em 2015, duas leis incluíram, no rol de crimes hediondos, o assassinato de policiais e o feminicídio.

    A Lei 13.142 tornou crime hediondo e qualificado a lesão corporal gravíssima ou seguida de morte contra policiais no exercício da função ou em decorrência dela. Estão abrangidas, pela norma, as carreiras de policiais civis, rodoviários, federais, militares, assim como bombeiros, integrantes das Forças Armadas, da Força Nacional de Segurança Pública e do Sistema Prisional. Já a Lei 13.104 incluiu o feminicídio – ou seja, o assassinato de mulheres por razões da condição do sexo feminino – na lista dos crimes hediondos, ao incluir o crime como homicídio qualificado.

    De acordo com a norma, considera-se que há razões de gênero quando o crime envolve violência doméstica ou familiar e menosprezo ou discriminação à condição de mulher.

    Os outros crimes enquadrados como hediondos são: extorsão qualificada pela morte, extorsão mediante sequestro, latrocínio, estupro, estupro de vulnerável, epidemia com resultado de morte, falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais, favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável, genocídio e posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito.

    Além disso, há os crimes que são, por lei, equiparados aos crimes hediondos – o tráfico ilícito de entorpecentes, a tortura e o terrorismo. As penas dos crimes hediondos são cumpridas inicialmente em regime fechado, e a progressão de regime para pessoas condenadas nesse tipo de crime só pode ocorrer após o cumprimento de dois quintos da pena, em caso de réus primários, e de três quintos, em caso de reincidentes.

  • Princípio da identidade física do juiz.
  • a) As infrações de menor potencial ofensivo são processáveis pelo procedimento sumaríssimo.

    b) A inimputabilidade do acusado não é causa de rejeição da denúncia.

    c) No procedimento comum ordinário, recebida a denúncia, o Juiz ordenará a citação do acusado para apresentar resposta à acusação. No procedimento comum sumário também se aplica a previsão de resposta à acusação, após a citação.

    d) O Juiz que presidiu a instrução proferirá a sentença.

    e) Os processos que apuram crimes hediondos terão prioridade de tramitação na primeira e segunda instância, aplicando-se a tramitação prioritária também nos Tribunais Superiores (todas as instâncias).

    Fundamentos

    a) Art. 394. O procedimento será comum ou especial.  (...)

    III - sumaríssimo, para as infrações penais de menor potencial ofensivo, na forma da lei.   

    b) Art. 395. A denúncia ou queixa será rejeitada quando:

    I - for manifestamente inepta;

    II - faltar pressuposto processual ou condição para o exercício da ação penal; ou

    III - faltar justa causa para o exercício da ação penal.  

    c) Art. 396 Nos procedimentos ordinário e sumário, oferecida a denúncia ou queixa, o juiz, se não a rejeitar liminarmente, recebê-la-á e ordenará a citação do acusado para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias

    d) Art. 399. § 2 O juiz que presidiu a instrução deverá proferir a sentença.

    e) Art. 394-A. Os processos que apurem a prática de crime hediondo terão prioridade de tramitação em todas as instâncias.

  • "O homem que dita a sentença deve manejar a espada." - Ned Stark

    Resposta: O Juiz que presidiu a instrução proferirá a sentença.

    The north Rembember!

    Aprovação is Coming!

  • A) As infrações de menor potencial ofensivo são processáveis pelo procedimento especial. ~> Comum sumaríssimo.

    B) A inimputabilidade do acusado é causa de rejeição da denúncia. ~> absolvição imprópria, o acusado é absolvido e é aplicada medida de segurança.

    C) No procedimento comum ordinário, recebida a denúncia, o Juiz ordenará a citação do acusado para apresentar resposta à acusação. No procedimento comum sumário, contudo, não há previsão de resposta à acusação, após a citação. ~> e o acusado não vai se defender da acusação???

    D) GAB O Juiz que presidiu a instrução proferirá a sentença. ~> Princípio da identidade física do juiz.

    E) Os processos que apuram crimes hediondos terão prioridade de tramitação na primeira e segunda instância, não se aplicando a tramitação prioritária nos Tribunais Superiores. ~> todas as instâncias.

  • LETRA A - ERRADA

     

     Art. 394. O procedimento será comum ou especial.  

    (...)

     III - sumaríssimo, para as infrações penais de menor potencial ofensivo, na forma da lei.       

     

    LETRA B - ERRADA

     

    Art. 395. A denúncia ou queixa será rejeitada quando:

    I - for manifestamente inepta;

    II - faltar pressuposto processual ou condição para o exercício da ação penal; ou

    III - faltar justa causa para o exercício da ação penal.      

     

    LETRA C - ERRADA

     

    Art. 396. Nos procedimentos ordinário e sumário, oferecida a denúncia ou queixa, o juiz, se não a rejeitar liminarmente, recebê-la-á e ordenará a citação do acusado para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias.   

     

    LETRA D - CORRETA

     

    Art. 399. (...)

    § 2o O juiz que presidiu a instrução deverá proferir a sentença.   

     

    LETRA E - ERRADA

     

    Art. 394-A. Os processos que apurem a prática de crime hediondo terão prioridade de tramitação em todas as instâncias. (Incluído pela Lei nº 13.285, de 2016).

  • Eu decorei assim:

    Só um Jedi sabe usar um Sabre de luz...

    J= juiz

    S= sentença...


ID
2501911
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Cotia - SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A respeito da absolvição sumária do acusado, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Letra A

    CPP
     

     Art. 396-A.  Na resposta, o acusado poderá argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário.   

            § 1o  A exceção será processada em apartado, nos termos dos arts. 95 a 112 deste Código.                     

            § 2o  Não apresentada a resposta no prazo legal, ou se o acusado, citado, não constituir defensor, o juiz nomeará defensor para oferecê-la, concedendo-lhe vista dos autos por 10 (dez) dias.             

            Art. 397.  Após o cumprimento do disposto no art. 396-A, e parágrafos, deste Código, o juiz deverá absolver sumariamente o acusado quando verificar:                    

            I - a existência manifesta de causa excludente da ilicitude do fato;  

            II - a existência manifesta de causa excludente da culpabilidade do agente, salvo inimputabilidade;              

            III - que o fato narrado evidentemente não constitui crime; ou

            IV - extinta a punibilidade do agente.      

  • Lembrete: No procedimento relativo aos processos da competência do tribunal do juri, a absolvição sumária ocorre somente após toda a instrução.

  • Gab: A

     Art. 397.  Após o cumprimento do disposto no art. 396-A, e parágrafos, deste Código, o juiz deverá absolver sumariamente o acusado quando verificar:                  

           I - a existência manifesta de causa excludente da ilicitude do fato;                     
           II - a existência manifesta de causa excludente da culpabilidade do agente, salvo inimputabilidade;            

            III - que o fato narrado evidentemente não constitui crime; 

            IV - extinta a punibilidade do agente.            

  • Os casos de absolvição sumária estão diretamente ligados ao conceito analítico de crime

  • GABARITO:  A

     

    rejeitará liminarmente: [Rito comum ORDINÁRIO]

     

    1°petição inépta  

    2°faltar pressupostos processuais para o exercício da ação penal

    3° faltar justa causa para a ação penal

    4°faltar condição para o exercício da ação penal.

     

     

    Absolvição sumária [Rito comum ORDINÁRIO]

     

    1°-existência manifesta de causa excludente da ilicitude do fato; 

    2°-existência manifesta de causa excludente da culpabilidade do agente, salvo inimputabilidade; 

    3°-que o fato narrado evidentemente não constitui crime; ou

    4°-extinta a punibilidade do agente. 

    [E=MC² ENÃOCRIME

     

     

    ABOSOLVIÇÃO    [ Rito especial ==> tribunal do júri]

     

    1°– provada a inexistência do fato;      

    2°– provado não ser ele autor ou partícipe do fato;          

    3° – o fato não constituir infração penal;         

    4° – demonstrada causa de isenção de pena ou de exclusão do crime.  

     

    IMPRONÚNCIA Rito especial ==> Tribunal do júri]

     

    1°Não se convencendo da materialidade do fato

    2°da existência de indícios suficientes de autoria ou de participação

    3°o juiz, fundamentadamente, impronunciará o acusado

  • Algúem poderia explicar o erro da alternativa B? 

    B) tem cabimento em qualquer momento do processo, sempre que o Juiz verificar a existência manifesta de causa excludente da culpabilidade do agente.

    Obrigada! 

     

  • Art. 397.  Após o cumprimento do disposto no art. 396-A, e parágrafos, deste Código, o juiz deverá absolver sumariamente o acusado quando verificar:                  

           I - a existência manifesta de causa excludente da ilicitude do fato;                     
           II - a existência manifesta de causa excludente da culpabilidade do agente, salvo inimputabilidade;            

            III - que o fato narrado evidentemente não constitui crime; 

            IV - extinta a punibilidade do agente.    

     

    *Marcela Silva, a letra B fala "em qualquer momento do processo"...difere do que fala o Caput do artigo 397

     

  • Resumo CPP:( se estiver algo errado, podem corrigir )

    Recebimento da denúncia ou queixa :

    ---->juiz rejeita ( 3F'S , for inépta, faltar justa causa... e faltar pressuposto...) {cabe recurso= R.E.S.E)

    --->juiz aceita : cita-se o réu para responder a acusação no prazo de 10 dias ( réu por edital = prazo começa a contar a partir de seu comparecimento pessoal ou do advogado constituído. [não apresentou defensor = juiz nomeia defensor dativo com vista dos autos por 10 dias]

    Após isso , o juiz absolve sumariamente se : existência manifesta de causa excludente da ilicitude do fato,a existência manifesta de causa excludente da culpabilidade do agente, salvo inimputabilidade , que o fato narrado evidentemente não constitui crime; ou extinta a punibilidade do agente.   

    Não absolveu: designa audiência de instrução e julgamento ( 60 dias ):

    Produção de provas : juiz que proferiu a instrução deve proferir a sentença, testemunhas (8 para acusação ) , (8 para a defesa) , salvo as não comprometidas e as referidas.Juiz pode indeferir as provas.

    Após isso no final da audiência : Ministério Público, o querelante e o assistente e, a seguir, o acusado poderão requerer diligências: nesse caso , juiz dará o prazo de 5 dias para alegações finais escritas, por memoriais  e proferirá a sentença em 10 dias.

    Não requrendo diligências ou sendo indeferido: concede 20 min para alegações finais ( acusação e defesa ) , sendo prorrogável por 10 min pelo juiz. Havendo assistente de acusação será deferido 10 min , prorrogando-se por igual período para a defesa.Juiz profere a sentença( casos complexos , pode conceder 5 dias para apresentação de memoriais, e proferirá em 10 dias a sentença.

     

     

  • Gab. A

     

    a) é cabível logo após a resposta à acusação, se o Juiz verificar estar extinta a punibilidade do agente. (art. 396, do CPP)

     

     b) tem cabimento em qualquer momento do processo, sempre  que o Juiz verificar a existência manifesta de causa excludente da culpabilidade do agente.

    Primeiramente, não é em qualquer momento do processo. É após a resposta à acusação.

    Segundo, nem sempre que o juiz verificar manifesta causa excludente de culpabilidade! O inc. II do art. 397 ressalva os casos de inimputabilidade. Verificando meus resumos apontei o exemplo de um doente mental, caso em que o juiz dará andamento ao processo para internação.

     

    c) é cabível logo após a resposta à acusação, se o Juiz verificar a inépcia da denúncia.

    Inépcia da Inicial é caso de Rejeição (lembrando que a rejeição se dá no recebimento da denúncia ou queixa. No início!) 

     

     d) tem cabimento em qualquer momento do processo, sempre que o Juiz verificar faltar justa causa para a ação penal.

    É logo após a resposta à acusação, conforme art. 397 do CPP que citarei abaixo nas fundamentações.

    Justa Causa é caso de Rejeição (lembrando que a Rejeição se dá no recebimento da denúncia ou queixa. No início!) 

     

     e) tem cabimento em qualquer momento do processo, sempre que o Juiz verificar faltar pressuposto para o exercício da ação penal.

    É logo após a resposta à acusação, conforme art. 397 que citarei abaixo nas fundamentações.

    Justa causa é caso de Rejeição (lembrando que a Rejeição se dá no recebimento da denúncia ou queixa. No início!) 

     

    Funtamentos:

    Art. 397.  Após o cumprimento do disposto no art. 396-A (RESPOSTA À ACUSAÇÃO)e parágrafos, deste Código, o juiz deverá absolver sumariamente o acusado quando verificar:                  

        I - a existência manifesta de causa excludente da ilicitude do fato;           

        II - a existência manifesta de causa excludente da culpabilidade do agente, salvo inimputabilidade;      

           III - que o fato narrado evidentemente não constitui crime; 

           IV - extinta a punibilidade do agente.    

     

     Art. 395. A denúncia ou queixa será rejeitada quando:                    (Redação dada pela Lei nº 11.719, de 2008).

           I - for manifestamente inepta;                        (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).

           II - faltar pressuposto processual ou condição para o exercício da ação penal; ou                         (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).

           III - faltar justa causa para o exercício da ação penal.                    (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).

     

    Havendo erros estou à disposição!

     

    " A genialidade é 1% inspiração e 99% transpiração." (Thomas Edison)

  • Art. 397. Após a resposta à acusação o juiz deverá absolver sumariamente o acusado quando verificar:

    I - a existência manifesta de causa excludente da ilicitude do

    II - a existência manifesta de causa excludente da culpabilidade do agente, salvo

    III - que o fato narrado evidentemente não constitui crime; 

    IV - extinta a punibilidade do agente.   

  • A) e B)  Art. 397. Após o cumprimento do disposto no art. 396-A (RESPOSTA DO ACUSADO), e parágrafos, deste Código, o juiz DEVERÁ ABSOLVER SUMARIAMENTE o acusado quando verificar:
    IV -
    extinta a punibilidade do agente.



    C)  ART. 395. A DENÚNCIA OU QUEIXA SERÁ REJEITADA QUANDO: I - for manifestamente INEPTA;



    D)  ART. 395. A DENÚNCIA OU QUEIXA SERÁ REJEITADA QUANDO: III - FALTAR justa causa para o exercício da ação penal.


    E) ART. 395. A DENÚNCIA OU QUEIXA SERÁ REJEITADA QUANDO: II - FALTAR pressuposto processual OU condição para o exercício da ação penal; ou
     

    GABARITO -> [A]
     

  • NÃO CONFUNDIR HIPÓTESES DE REJEIÇÃO DA DENUNCIA/QUEIXA, COM HIPOTESES DE ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA.

     

    Art. 395.  A denúncia ou queixa será rejeitada quando:

    I - for manifestamente inepta;

    II - faltar pressuposto processual ou condição para o exercício da ação penal; ou

    III - faltar justa causa para o exercício da ação penal.

     

    Art. 397.  Após o cumprimento do disposto no art. 396-A, e parágrafos, deste Código, o juiz deverá absolver sumariamente o acusado quando verificar: 

    I - a existência manifesta de causa excludente da ilicitude do fato;   

    II - a existência manifesta de causa excludente da culpabilidade do agente, salvo inimputabilidade;  

    III - que o fato narrado evidentemente não constitui crime; ou  

    IV - extinta a punibilidade do agente.               

  • A. é cabível logo após a resposta à acusação, se o Juiz verificar estar extinta a punibilidade do agente. correta

    Art. 397. Após o cumprimento do disposto no art. 396-A, e parágrafos, deste Código, o juiz deverá ABSOLVER sumariamente o acusado quando verificar: 

    I - a existência manifesta de causa excludente da ilicitude do fato;   

    II - a existência manifesta de causa excludente da culpabilidade do agente, salvo inimputabilidade;  

    III - que o fato narrado evidentemente não constitui crime; ou  

    IV - extinta a punibilidade do agente.       

    DIFERENTE DE:

    Art. 395. A denúncia ou queixa será REJEITADA quando:

    I - for manifestamente inepta;

    II - faltar pressuposto processual ou condição para o exercício da ação penal; ou

    III - faltar justa causa para o exercício da ação penal.

  • eu me sinto uma anta em matérias processuais! Oh, céus!!!

  • Apareceu letra F, já sabe. É rejeição da denúncia ou queixa.

  • Gab: A

    Vou exemplificar com o procedimento ordinário:

    1. É oferecida a Denúncia ou a Queixa
    2. Rejeição da denúncia ou queixa
    3. Se não rejeita é pq há o Recebimento e, portanto, procede-se a Citação do acusado para oferecer responda à acusação (prazo de 10 dias)
    4. Com a resposta o juiz pode Absolver sumariamente o acusado se há: Excludente de ilicitude, Excludente de culpabilidade (salvo inimputabilidade), Fato narrado não é crime, Extinta a punibilidade do agente (art. 397)
    5. Caso não se absolva sumariamente, o juiz recebe a denúncia e dá andamento ao processo marcando a Audiência de Instrução e Julgamento (prazo max. 60 dias)
    6. Na audiência temos as alegações finais e sentença

    Em 4. temos: Art. 397. Após o cumprimento do disposto no art. 396-A (resposta do acusado), e parágrafos, deste Código, o juiz deverá absolver sumariamente o acusado quando verificar: 

    I - a existência manifesta de causa excludente da ilicitude do fato; (ilicitude*)

    II - a existência manifesta de causa excludente da culpabilidade do agente, salvo inimputabilidade; (culpabilidade*)

    III - que o fato narrado evidentemente NÃO constitui crime; ou (tipicidade*)

    IV - extinta a punibilidade do agente. 

    Em 6. pode acontecer de o juiz, devido a complexidade do caso ou número de acusados, oferecer a oportunidade de as partes fazerem suas alegações por escrito (memoriais em 5 dias: prazo sucessivo) e, por fim, o juiz profere a sentença no prazo de 10 dias.

    Em 6. pode ocorrer outra hipótese que é a de o juiz ordenar diligências. Nesse caso, a audiência será concluída sem alegações finais e as partes apresentarão alegações finais no prazo sucessivo de 5 dias e, no prazo de 10 dias, o juiz proferirá a sentença.

  • nem sempre a culpabilidade será causa de absolvição sumária, a inimputabilidade é exceção por isso marquei a) o gabarito

  • A presente questão demanda conhecimento sobre o momento adequado para prolação de sentença absolutória de acordo com cada fundamento apresentado. Antes de tudo, não é demais esclarecer/relembrar que a absolvição sumária, como o próprio nome evidencia, representa uma possibilidade de julgamento antecipado, ou seja, antes de necessariamente transcorrer todas as fases da ação penal.

    Assim, o pedido de absolvição com fundamento no art. 397 do CPP somente é cabível no início da ação penal, ou seja, no momento da Resposta a Acusação a que alude o artigo 396-A do CPP. Contudo, de forma excepcional, o pedido de absolvição sumária com fundamento no art. 415 do CPP deve ser feito nas alegações finais quando se tratar dos crimes que seguem o rito do Tribunal do Júri (406 a 497 do CPP). Isso porque no rito especial do Júri existem duas hipóteses de absolvição sumária, uma com fundamento no art. 397 e outra fundada no art. 415 do CPP.

    Isso se dá porque o rito do Tribunal do Júri tem uma estrutura bifásica ou escalonada dividida em Judicium Accusationis e Judicium Causae. A primeira fase segue o rito ordinário e trata da coleta de provas realizada perante o juiz togado a fim de que, ao final, este se posicione dentro de uma das hipóteses cabíveis na sentença que finaliza a primeira fase, são elas: pronúncia (art. 413); impronúncia (art. 414 CPP); absolvição sumária (art. 415) e desclassificação (art. 419).

    Assim, considerando a existência de um procedimento composto por duas fases, no rito do Júri, o pedido de absolvição sumária no momento da resposta à acusação, deve estar fundado no art. 397 do CPP, contudo, ao término da primeira fase, ou seja, no momento dos memoriais, o pedido de absolvição sumária deve ter por fundamento no art. 415, isso porque o procedimento não termina com a sentença proferida pelo magistrado ao término da primeira fase, portanto, a absolvição, embora feita ao final do procedimento, é sumária, ou seja, antecipada.

    Feitos os devidos apontamentos, à análise das assertivas.

    A) Correta. Logo após apresentação da resposta à acusação, é possível que o magistrado profira sentença absolutória com base na extinção da punibilidade do agente. É o que se verifica no art. 397, inciso IV do CPP, referido dispositivo elenca as hipóteses de absolvição sumária.

    Art. 397.  Após o cumprimento do disposto no art. 396-A, e parágrafos, deste Código, o juiz deverá absolver sumariamente o acusado quando verificar:                    
    I. a existência manifesta de causa excludente da ilicitude do fato;  
    II. a existência manifesta de causa excludente da culpabilidade do agente, salvo inimputabilidade;  
    III. que o fato narrado evidentemente não constitui crime; ou
    IV. extinta a punibilidade do agente.      

    B) Incorreta. O equívoco da assertiva reside na ideia de que a absolvição sumária com fundamento na excludente de culpabilidade do agente seria cabível em qualquer momento do processo. Como visto, a absolvição sumária com fundamento no art. 397, inciso II do CPP, tem cabimento logo após a apresentação da resposta à acusação, bem como a absolvição sumária com base no art. 415 do CPP, tem cabimento no final da primeira fase do júri. Portanto, é equivocado dizer que a absolvição sumária seria cabível em qualquer momento do processo, como infere a assertiva.

    C) Incorreta. Os arts. 397 e 415 do CPP não elencam a inépcia da denúncia como hipótese de absolvição sumária, a inépcia consubstancia hipótese de rejeição da denúncia, conforme estabelece o art. 395, inciso I do CPP.

    Art. 395.  A denúncia ou queixa será rejeitada quando: 
    I. for manifestamente inepta;
    II. faltar pressuposto processual ou condição para o exercício da ação penal; ou 
    III. faltar justa causa para o exercício da ação penal.  
    D) Incorreta. Vale reiterar que a absolvição sumária tem cabimento em momentos processuais específicos. Além disso, não é elencado no art. 397 ou 415 do CPP a hipótese de absolvição com base em ausência de justa causa, este é um fundamento para rejeição da denúncia ou queixa, conforme art. 395, inciso III do CPP. Sem justa causa, a ação penal não deve sequer ser iniciada.

    Art. 395.  A denúncia ou queixa será rejeitada quando: 
    I. for manifestamente inepta;
    II. faltar pressuposto processual ou condição para o exercício da ação penal; ou 
    III. faltar justa causa para o exercício da ação penal.  

    E) Incorreta. Mais uma vez: há momentos específicos para a prolação da sentença absolutória, o que torna equivocado dizer que é cabível em qualquer momento do processo. Ademais, a falta de pressuposto para o exercício da ação penal é uma hipótese de rejeição da denúncia, nos termos do art. 395, inciso II do CPP, e não hipótese de absolvição sumária.

    Art. 395.  A denúncia ou queixa será rejeitada quando: 
    I. for manifestamente inepta;
    II. faltar pressuposto processual ou condição para o exercício da ação penal; ou 
    III. faltar justa causa para o exercício da ação penal. 

    Gabarito do professor: alternativa A.

  • Sempre quando eu fico na dúvida entre duas alternativas, eu escolho a errada!

  • ART.397,

    APOS A REPOSTA À ACUSAÇÃO O JUIZ ABSOLVIRÁ SUMARIAMENTE....

    GAB. A

  • REJEIÇÃO DA DENÚNCIA (LEMBRAR DOS TRÊS "F"):

    for manifestamente inepta;   

    faltar pressuposto processual ou condição para o exercício da ação penal;

    faltar justa causa para o exercício da ação penal;

    ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA APÓS A RESPOSTA À ACUSAÇÃO:

    a existência manifesta de causa excludente da ilicitude do fato;   

    a existência manifesta de causa excludente da culpabilidade do agente, salvo inimputabilidade;

    Que o fato narrado evidentemente não constitui crime;

    extinta a punibilidade do agente;

    A) é cabível logo após a resposta à acusação, se o Juiz verificar estar extinta a punibilidade do agente. CORRETO

    B) tem cabimento em qualquer momento do processo, sempre que o Juiz verificar a existência manifesta de causa excludente da culpabilidade do agente. ERRADO. NÃO É CABÍVEL EM QUALQUER MOMENTO E SIM APÓS A RESPOSTA A ACUSAÇÃO.

    C) é cabível logo após a resposta à acusação, se o Juiz verificar a inépcia da denúncia. ERRADO. HIPÓTESE DE REJEIÇÃO DA DENÚNCIA E NÃO DE ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA.

    D) tem cabimento em qualquer momento do processo, sempre que o Juiz verificar faltar justa causa para a ação penal. HIPÓTESE DE REJEIÇÃO DA DENÚNCIA E NÃO DE ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA E AINDA QUE FOSSE, NÃO SERIA CABÍVEL A QUALQUER MOMENTO E SIM APÓS A RESPOSTA À ACUSAÇÃO.

    E) tem cabimento em qualquer momento do processo, sempre que o Juiz verificar faltar pressuposto para o exercício da ação penal. HIPÓTESE DE REJEIÇÃO DA DENÚNCIA E NÃO DE ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA E AINDA QUE FOSSE, NÃO SERIA CABÍVEL A QUALQUER MOMENTO E SIM APÓS A RESPOSTA À ACUSAÇÃO.

  • A denúncia ou queixa rejeitada é FOFA²****** 

     

    FOr manifestamente inepta 

    FAaltar pressuposto processual ou condição para o exercício da ação penal 

    FAaltar justa causa para o exercício da ação penal 

    Absolvição sumária Q3E 

     

    que o fato narrado evidentemente não constitui crime; ou 

    extinta a punibilidade do agente.  

    existência manifesta de causa excludente da ilicitude do fato;  

    existência manifesta de causa excludente da culpabilidade do agente, salvo inimputabilidade

     

    IMPRONÚNCIA [Rito especial ==> Tribunal do júri] 

      

    Não se convencendo da materialidade do fato 

    2°da existência de indícios suficientes de autoria ou de participação 

    3°o juiz, fundamentadamente, impronunciará o acusado. 

    ABOSOLVIÇÃO [Rito especial ==> tribunal do júri] 

      

    1°– provada a inexistência do fato;      

    2°– provado não ser ele autor ou partícipe do fato;           

    3° – o fato não constituir infração penal;         

    4° – demonstrada causa de isenção de pena ou de exclusão do crime.   

  •        

    Art. 397. Após o cumprimento do disposto no art. 396-A, e parágrafos, deste Código, o juiz deverá absolver sumariamente o acusado quando verificar:    

          

           I - a existência manifesta de causa excludente da ilicitude do fato; 

           II - a existência manifesta de causa excludente da culpabilidade do agente, salvo inimputabilidade;       

           III - que o fato narrado evidentemente não constitui crime; ou

           IV - extinta a punibilidade do agente.    

    -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

     Art. 396-A.  Na resposta, o acusado poderá argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário.  

           § 1o A exceção será processada em apartado, nos termos dos arts. 95 a 112 deste Código.           

           § 2o Não apresentada a resposta no prazo legal, ou se o acusado, citado, não constituir defensor, o juiz nomeará defensor para oferecê-la, concedendo-lhe vista dos autos por 10 (dez) dias.


ID
2501914
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Cotia - SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A, funcionário público do Município, foi flagrado por um repórter investigativo, no estacionamento da Prefeitura, praticando ato libidinoso em uma adolescente de 13 anos. Após a divulgação da matéria, A foi denunciado, pelo Ministério Público, por estupro de vulnerável. A denúncia foi precedida de inquérito policial. Recebida a denúncia pelo Juiz, determinou-se a citação de A, para fins de apresentação da resposta à acusação, em 10 dias. A defesa de A impetrou habeas corpus no Tribunal, alegando afronta ao rito especial dos crimes de responsabilidade dos funcionários públicos, dado que não houve oportunidade para se apresentar a resposta preliminar, prevista no artigo 514 do Código de Processo Penal.


Diante do caso hipotético, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra "C"


    Quando o CPP se refere a crimes de responsabilidade dos funcionários públicos, em verdade, quer se referir aos crimes praticados por funcionários públicos no exercício de suas funções, crimes funcionais, que são aqueles previstos nos artigos 312 a 326 do Código Penal (crimes praticados por funcionário público contra a Administração em geral). 

     

    Qual é a consequência processual caso de não seja garantida ao acusado a defesa preliminar?

    Trata-se de nulidade RELATIVA. Dessa feita, para que a nulidade seja reconhecida, o réu deverá alegá-la no primeiro momento em que falar aos autos após a inobservância da regra, devendo ainda demonstrar a ocorrência de prejuízo.

     

    Resposta preliminar e denúncia embasada em inquérito policial:

     

    O STJ desenvolveu a seguinte construção: se a denúncia proposta contra o funcionário público por crime funcional típico foi embasada em um inquérito policial NÃO será necessária a observância da resposta preliminar. A Corte editou até mesmo um enunciado espelhando esse entendimento: Súmula 330-STJ: É desnecessária a resposta preliminar de que trata o artigo 514 do Código de Processo Penal, na ação penal instruída por inquérito policial.

     

    O STF concorda com essa conclusão exposta na Súmula 330-STJ?

     

    NÃO. O STF possui julgados em sentido contrário a essa súmula, ou seja, afirmando que “é indispensável a defesa prévia nas hipóteses do art. 514 do Código de Processo Penal, mesmo quando a denúncia é lastreada em inquérito policial” (STF. 2ª Turma. RHC 120569, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgado em 11/03/2014). Apesar disso, o STJ continua aplicando normalmente o entendimento sumulado. Nesse sentido: AgRg no REsp 1360827/RS, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 13/05/2014.

     

    É necessária resposta preliminar se a denúncia foi feita com base em inquérito policial?

     

     STJ: NÃO

     STF: SIM

     

     

    FONTE : DIZER O DIREITO

  • Letra C - Correta

    Art. 396-A.  Na resposta, o acusado poderá argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário.

    § 2o  Não apresentada a resposta no prazo legal, ou se o acusado, citado, não constituir defensor, o juiz nomeará defensor para oferecê-la, concedendo-lhe vista dos autos por 10 (dez) dias.

     

  • Essa questão caiu na segunda fase de procurador do estado de Sergipe. A pergunta era sobre a nulidade da falta de resposta preliminar.

  • Os arts. 513 a 518 do CPP regulam o procedimento a ser aplicado no caso de crimes de responsabilidade dos funcionários públicos, assim compreendidos aqueles crimes funcionais típicos previstos nos arts. 312 a 326, CP. Logo, não basta que o denunciado seja funcionário público para ter direito à resposta preliminar, sendo necessário que esteja sendo acusado de um crime funcional próprio tipificado nos arts. 312 a 326, CP (Ex.: se um funcionário público é denunciado por crime previsto na Lei de Licitações, não terá direito à resposta preliminar). É dizer: para os Tribunais Superiores, essa obrigatoriedade de apresentação de defesa preliminar só se aplica às hipóteses de crimes funcionais típicos, em que a condição de funcionário público seja inerente à prática do crime.

  • 1º O crime praticado por ele não foi crime de responsabilidade dos funcionários públicos, conforme art. 514.

    2° Para responder a resposta a acusação em 15 dias o crime deveria ser próprio de funcionário assim como crime AFIANÇÁVEL.

    3º Sendo então um crime sujeito ao procedimento ordinário o prazo para apresentação da resposta a acusação é de 10 dias, conforme o art.396

     

    Por isso correta a C:

     

    Acertou o Juiz ao não aplicar a regra do artigo 514 do CPP, já que o rito especial é previsto apenas para crimes próprios de funcionário público. Uma vez citado, o prazo para o acusado apresentar resposta à acusação é de 10 (dez) dias. (Conforme o art. 396)

  • Uma pena que no material do estratégia para PC - CE foi comentada a questão de forma equivocada, lá diz que a resposta seria a letra A. Uma pena... passa desconfiança do material

  • Estratégia concursos erra diversas vezes em comentários de suas questões, muitas delas com argumentos desatualizados. Lamentável, depender de nossa intuição par averiguar e filtrar os conhecimentos ali postos.

  • Lembrando que o crime de estupro de vulnerável, é taxado como crime hediondo, logo, consoante o entendimento basilar da CF ele será inafiançável.

  • STF. INFO 546. Defesa Preliminar e Crimes Não Funcionais.

    O procedimento previsto no art. 513 e seguintes do CPP reserva-se aos casos em que são imputados ao réu apenas crimes tipicamente funcionais. Com base nesse entendimento, a Turma, por maioria, indeferiu habeas corpus impetrado em favor de delegado de polícia — denunciado pela suposta prática dos delitos previstos nos artigos 288, caput, 312, § 1º, 316 e 328, parágrafo único, todos do CP —, no qual se sustentava violação ao devido processo legal e à plenitude de defesa, dado que não lhe fora oportunizada a possibilidade de intentar defesa preliminar (CPP, art. 514) antes do recebimento da denúncia, garantia esta conferida aos funcionários públicos. Entendeu-se que, em que pese a jurisprudência desta Corte no sentido de que a denúncia respaldada em elementos colhidos em inquérito policial não dispensa a obrigatoriedade da notificação prévia do acusado nos termos do citado art. 514 do CPP, tendo a inicial acusatória imputado ao paciente crimes funcionais e não funcionais, não se aplicaria o disposto em tal preceito. Vencido o Min. Marco Aurélio, que deferia a ordem por considerar que a cumulação objetiva, concentrando o parquet, em um mesmo processo, todas as denúncias, não seria capaz de afastar a incidência do mencionado artigo, sob pena de se permitir um drible ao próprio dispositivo, bastando que o Ministério Público denunciasse por outros crimes para se esquivar da formalidade legal.

  • Gabarito do estratégia traz letra A como resposta. Completo absurdo. Eu tinha respondido letra C e fiquei indignado quando vi o gab deles. Corri pra cá pra conferir.

  • Vim aqui só pra confirmar o erro do estratégia, que deu como gabarito o item A. :)

  • andré e joaquim, também vim só conferir o gabarito por achar estranho o do estratégia.

  • '' já que o rito especial é previsto apenas para crimes próprios de funcionário público''

    mas o rito especial não se aplicaria também aos crimes impróprios praticados por funcionário público?

    tirem essa dúvida por favor \;

    ''Os crimes funcionais podem ser:

    Próprios – Quando a conduta somente é ilícita penalmente quando praticada pelo

    funcionário público contra a administração pública. Exemplo: Prevaricação, abandono

    de função, etc..

    Impróprios – Quando a conduta também é punida quando praticada por um particular,

    modificando-se, apenas, a tipificação legal. Exemplo: O crime de peculato-furto é um

    crime funcional. No entanto, se um particular praticar a mesma conduta, embora não

    se tenha o mesmo crime, a conduta permanece penalmente ilícita, sendo considerada

    furto simples.

    Qual dos crimes funcionais é apurado por este procedimento? Ambos, a distinção é

    meramente acadêmica, não tendo reflexos na definição do rito a ser adotado.''

    fonte- estratégia

  • onde tá o erro da B) ?

  • O material do Estrategia diz que segundo o entendimento dos tribunais superiores, a regra do Art. 514 CPP era apenas para os crimes Típicos (excluindo os Atípicos) e para os próprios e impróprios. Por isso que eu errei essa gota serena!

  • Galera, o material do estratégia está errado!

    A letra B estaria certa se fosse crime funcional típico.

    A letra C está certa pois não se aplica o rito devido ao crime denunciado (esutpro de vulnerável), tendo prazo para resposta à acusação 10 dias (não se trata de resposta preliminar).

    Gabarito: C

  • Também achei estranho pelo material do estratégia, não faz sentido, e o comentário menos ainda!

    o Gabarito da questão também não faz sentido no meu entendimento!

    O rito especial só se aplica aos crimes funcionais típicos, sendo possível nos crimes próprios é impróprios!

    A questão apresentada é um crime atípico, não exige condição de funcionário público para praticar tal conduta, qualquer particular também poderia praticar.

    Não vejo a classificação nem como próprio nem impróprio, visto que para ser próprio só existe tipicidade para crime cometido por funcionário público nas suas funções, o que não seria correto afirmar para o crime da questão.

    Impróprio seria uma uma conduta tipificada como crime praticada por um funcionário público contra a administração que também é tipificada como crime se praticada por um particular em qualquer situação, porém com outra tipificação.

    Ex. Peculato, desvio ou subtração de um bem jurídico pertencente à administração pública.

    Furto é um crime semelhante não envolvendo funcionário público contra a administração pública.

    Então pensando no gabarito, não faz sentido ser a letra “C” pois o crimes funcionais também são aplicados aos crimes impróprios, como

    no exemplo citado, o peculato!

    Se for pela lógica não tem nenhuma resposta correta, só se eu estiver muito enganado, afinal também estou aprendendo!

    Ajuda aí gente!

  • Acho que o professor cometeu uma gafe, mas infelizmente todos estamos sujeitos a erros, inclusive os professores.

  • GABARITO DO ESTRATÉGIA ABSURDAMENTE LETRA "A". E ELES AINDA FIZERAM OS COMENTÁRIOS COMO SE A LETRA B FOSSE A CORRETA. LAMENTÁVEL

  • Não é a primeira questão que eu vejo dizendo que o rito especial em comento aplica-se apenas aos crimes funcionais próprios, quando na verdade tbm se aplica aos impróprios. Não se aplica aos crimes funcionais atípicos, segundo o STF. Mas, por eliminação, o gabarito menos errado é a letra C.

  • Assim como muitos colegas aqui, também estou INDIGNADA com o erro grotesco do Estratégia Concursos. Além de darem o gabarito errado, dando a alternativa A como correta, ainda fundamentaram com base no item B!!! Totalmente sem noção!! Vou agora mesmo escrever um comentário no Fórum de duvidas deles criticando isso, e sugiro a vocês que façam o mesmo, afinal, a gente pagar um curso caríssimo para vir um erro absurdo desses é inadmissível!!

  • A presente questão requer conhecimento com relação ao procedimento para julgamento dos crimes afiançáveis praticados por funcionário público contra administração pública, rito previsto nos artigos 513 a 518 do Código de Processo Penal, tratados como “crimes de responsabilidade”.

    Neste procedimento, antes do recebimento da denúncia ou da queixa, o Juiz ordenará a notificação do acusado, para responder por escrito, dentro do prazo de quinze dias.

    Estando o Juiz convencido da inexistência do crime ou improcedência da ação, rejeitará a queixa ou a denúncia, conforme artigo 516 do Código de Processo Penal.

    Já se houver o recebimento da denúncia ou da queixa o acusado será citado e o procedimento terá o curso do procedimento comum ordinário.        

    O procedimento especial não é aplicável ao funcionário público que deixou de exercer o cargo ou a função que ocupava, por exemplo, não se aplica ao servidor aposentado.        


    A) INCORRETA: o rito especial previsto no artigo 514 do Código de Processo Penal é aplicável somente a crimes afiançáveis praticados por funcionário público contra administração pública, o que não está presente no caso hipotético, que trata da prática do crime de estupro de vulnerável (crime contra a dignidade sexual previsto no artigo 217-A do Código Penal).


    B) INCORRETA: A presente questão faz alusão ao entendimento já sumulado pelo STJ (súmula 330) de que a resposta preliminar prevista no artigo 514 é dispensável quando a denúncia estiver instruída por inquérito policial. Ocorre que o rito previsto nos artigos 513 a 518 do Código de Processo Penal é aplicável somente aos crimes afiançáveis praticados por funcionário público contra administração pública, o que não está presente no caso hipotético.



    C) CORRETA: O presente caso hipotético não trata de crime próprio praticado por servidor público, razão pela qual não se aplica o rito previsto no artigo 514 e seguintes do Código de Processo Penal. Tendo em vista que a aplicação será do procedimento comum ordinário, realizada a citação o prazo para resposta do acusado será de 10 (dez) dias, artigo 396 do Código de Processo Penal:

    “Art. 396.  Nos procedimentos ordinário e sumário, oferecida a denúncia ou queixa, o juiz, se não a rejeitar liminarmente, recebê-la-á e ordenará a citação do acusado para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias.”



    D) INCORRETA: A primeira parte está correta, ou seja, o rito previsto no artigo 514 do CPP é aplicado para crimes próprios de funcionário público. A parte final está incorreta apenas com relação ao prazo, visto que o prazo correto para a resposta a acusação é de 10 (dez) dias, artigo 396 do CPP.



    E) INCORRETA: Na defesa preliminar o acusado poderá juntar documentos e apresentar sua justificação, não sendo possível arrolar testemunhas, as testemunhas poderão ser arroladas na reposta a acusação de que trata o artigo 396 do Código de Processo Penal.



    Resposta: C

     


    DICA: Leia sempre mais de uma vez o enunciado das questões, a partir da segunda leitura os detalhes que não haviam sido percebidos anteriormente começam a aparecer.







  • Alguém poderia comentar, por favor, o erro da letra "E"?

    Agradeço.

  • O art. 514 não está previsto no edital do TJ SP - Escrevente.

    PORÉM citaram o art. 396-A, CPP que cai.

    Fazer a leitura somente o art. 396-A, CPP.

  • No processo e julgamento de crimes de responsabilidade dos funcionários públicos, levam-se em conta as infrações penais dos arts. 312 a 326 do CP.

  • 21/10/21

    gabarito C

    correção do gaba pelo Estratégia

    TJRJ

    Nesse caso, acertou o Juiz ao não aplicar a regra do artigo 514 do CPP, pois o rito especial dos arts. 513 a 518 (rito dos crimes funcionais) é público previsto apenas para crimes próprios de funcionário, ou seja, os crimes praticados por funcionário público no exercício da função ou em razão dela

    Uma vez citado o agente, o prazo para a resposta à acusação será de 10 dias, na forma do art. 396 do CPP. Assim, correta a letra C.

    Caso se tratasse de crime funcional, art. 514 do CPP seria por ter havido inquérito policial prévio, a defesa pre liminar do dispensável, pois o STJ sumulou entendimento no sentido de que não é necessária intimação do réu para apresentar a resposta preliminar prevista no art. 514 do CPP quando a ação penal está instruída com inquérito policial (súmula 330). Todavia, como dito antes, no caso em tela não há que se cogitar aplicar o rito especial dos crimes funcionais, eis que o crime em tela não é um crime funcional


ID
2501917
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Cotia - SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Determinada lei, composta por 200 (duzentos) artigos, tratando de assuntos ligados ao direito civil, contemplou a seguinte disposição em sua parte final: Art. 200. Esta Lei entra em vigor:


I. a partir de 1° de janeiro de 2018, em relação aos arts. 1° a 50 ;

II. 30 (trinta) dias após a sua publicação, em relação aos arts. 51 a 100;

III. no 1° (primeiro) dia do 6° (sexto) mês subsequente ao de sua publicação, em relação aos arts. 101 a 130.


Em relação à vigência, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra C

    LINDB
    Art. 1o  Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada

    Se nao tiver expressa a vacatio legis na lei = 45 dias
    Se tiver expressa a vacatio legis na lei = considera-se o que estiver estipulado na lei (dias, meses, etc).

    bons estudos

  • Em que pese o artigo 1º da LINDB, o artigo 8º, § 2º da lei complementar nº 95/98 dispõe que:
     

    Art. 8º A vigência da lei será indicada de forma expressa e de modo a contemplar prazo razoável para que dela se tenha amplo conhecimento, reservada a cláusula "entra em vigor na data de sua publicação" para as leis de pequena repercussão.

    § 1º A contagem do prazo para entrada em vigor das leis que estabeleçam período de vacância far-se-á com a inclusão da data da publicação e do último dia do prazo, entrando em vigor no dia subseqüente à sua consumação integral.    (Incluído pela Lei Complementar nº 107, de 26.4.2001)

    § 2º As leis que estabeleçam período de vacância deverão utilizar a cláusula ‘esta lei entra em vigor após decorridos (o número de) dias de sua publicação oficial’.    (Incluído pela Lei Complementar nº 107, de 26.4.2001)

    Isso não faria da assertiva A também correta?

  • Bom, Leonardo, pelo que eu entendi, a incoerência da assertiva "A" reside no fato de ter sido mensionada uma data em vez de um número de dias, como a está no dispositivo citado por vc. Bons Estudos...

  • Leonardo, concordo contigo quanto a opção correta ser a letra A (mas não concordo que a letra A também estaria correta, porque se ela estivesse correta, a letra C não poderia estar correta, pois ela diz que todas as hipóteses de VACATIO seriam válidas, logo entendo que as opções são excludentes), entretanto, a prática legislativa tem ignorado o dispositivo citado por ti (para variar né, afinal estamos dalando do eminente Poder Legislativo), veja o prazo dado de VACATIO LEGIS do NCPC e do CC/02, por isso tive uma grande dúvida em escolher a resposta que, apesar de ter marcado o que tem acontecido na prática (letra C), acho que, para uma prova de concurso, o gabarito correto seria a letra A. Enfim, vamos seguir em frente e torcer para que uma questão dessa não apareça quando estivermos fazendo uma prova "à vera".

    Abraços.

  • CPC Art. 1.045.  Este Código entra em vigor após decorrido 1 (um) ano da data de sua publicação oficial.

  • Regra: toda lei tem que ter um prazo de vacatio legis, e este prazo tem que estar expresso em dias.

    O prazo de vacatio legis deve corresponder ao número de dias necessário para que todas as pessoas conheçam a lei. A fórmula “esta lei entra em vigor na data de sua publicação”, só poderá ser utilizada para as leis de pequena repercussão.

    Mas essa é uma NORMA IMPERFEITA, pois não há sanção para o seu descumprimento. Ou seja, como é o próprio legislador quem tem que dizer se a lei é de pequena repercussão ou não, ele mesmo não criou sanções para quando fosse dito, na nova lei, que ela entraria em vigor no momento de sua publicação, apesar de esta não ser de pequena repercussão.

    Exceção: nem sempre a vacatio legis é estabelecida em dia, de modo que nesses casos não será possível a aplicação da regra do §1º do art. 8º da LC 05/98. Assim, quando o prazo da vacatio legis for fixado em mês(es) ou ano, INDEVIDAMENTE, já que de ordinário ele deveria ser expresso em dias, utiliza-se a regra do art. 132, CC, que estabelece a contagem "data a data".

    Contagem do prazo de vacatio legis (art. 8º, §1º, LC 95/98): a contagem do prazo da vacatio legis possui uma regra autônoma/própria, incluindo-se o primeiro e o último dia, entrando a lei em vigor no dia subsequente a consumação integral do prazo.

  • Gabarito Letra C

     

    Art. 1o  Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada

    Determinada lei, composta por 200 (duzentos) artigos, tratando de assuntos ligados ao direito civil, contemplou a seguinte disposição em sua parte final: Art. 200. Esta Lei entra em vigor:

     

    I. a partir de 1° de janeiro de 2018, em relação aos arts. 1° a 50 ; correta: pois a lei foi expresa mencionando o dia correto que ela surtiria efeito.

    II. 30 (trinta) dias após a sua publicação, em relação aos arts. 51 a 100;correta. vide inciso 1.

    III. no 1° (primeiro) dia do 6° (sexto) mês subsequente ao de sua publicação, em relação aos arts. 101 a 130 correta. igualmente os outros dois incisos.

    Como o Restante dos artigos não foram mencionado, logo só poderam surtir efeitos após 45 dias de públicado. Logo Gabarito Letra C

  • A regra geral conforme a LC 95/98  é que a vacatio legis seja devidamente expressa, caso contrário tera sua vigência após 45 dias, conforme assevera a LINDB.

    Com relação a dúvida dos colegas se é em dia ou não, basta verificar que nem sempre será apenas em dias, como se pode observar o prazo de vacatio no exterior , que sera apos 3 MESES, conforme normatizado na LINDB.

    FORÇA E HONRA !

  • Adento: Quanto ao item I, é a chamada VACATIO LEGIS INDIRETA: "Há uma autolimitação da vigência de alguns dispositivos".

  • Gab. Letra C

     

    Nem sempre a vacatio legis é estabelecida em dia, de modo que nesses casos não será possível a aplicação da regra do §1º do art. 8º da LC 05/98. Exemplo: CC/02.

     

    Art. 2044, CC → este Código entrará em vigor 1 (um) ano após a sua publicação.

     

    Dessa forma, se o prazo de vacatio legis for fixado em mês ou ano, indevidamente, já que de ordinário ele deveria ser expresso em dias, utiliza-se a regra do art. 132, CC que estabelece que prazo em mês ou ano é contado de “data a data”, pouco interessando quantos dias existam entre as datas.

    Art. 132, CC → salvo disposição legal ou convencional em contrário, computam-se os prazos, excluído o dia do começo, e incluído o do vencimento.

    §3º → os prazos de meses e anos expiram no dia de igual número do de início, ou no imediato, se faltar exata correspondência.

    Assim, o CC/02, que foi publicado em 11/01/02, entrou em vigor no dia 11/01/03. É importante perceber que todas essas regras, que emanam do art. 8º, LC 95/98, fizeram com que o art. 1º, LINDB, se tornasse subsidiário. Isto, porque só utilizaremos o prazo do art. 1º quando o legislador não tiver estabelecido um prazo de vacatio legis expresso e não se tratar de uma lei de pequena repercussão.

     

  • Mas em qual artigo da LINDB fala que pode haver prazos diversos para os artigos da mesma lei?

  • Nunca tinha visto isso.Essas bancas estão  cada vez mais criativas. 

  • @Elisangela

     

    Na LINDB não há disposição sobre prazos diversos para artigos da mesma lei. No entanto, devemos entender que o termo "salvo disposição em contrário" (art. 1o) não obriga o legislador a estipular apenas um prazo.

     

    Pense em uma lei que regule diversos tópicos, talvez seja mais interessante à finalidade pública prazos diversos para que ela entre integralmente em vigor.

  • Boa dia,

     

    É perfeitamente possível ocorrer tal situação, o interessante é que a ATUAL LINDB sofreu uma alteração (recente), antes tinhamos apenas 19 artigos. No entanto, agora temos outros mais e para o vigéssimo artigo foi definido um prazo de vacátio apenas para ele ( que não me lembro neste momento a duração).

     

    Bons estudos

  • A professora diz no vídeo que, com relação à alternativa "a", não existiria exigência alguma no sentido de que, ao estipular o prazo de vacatio legis, o legislador o fizesse em dias. Sucede que, a Lei Complementar 95/98, em seu art. 8º, § 2º, prevê tal medida, senão vejamos:

    Art. 8º A vigência da lei será indicada de forma expressa e de modo a contemplar prazo razoável para que dela se tenha amplo conhecimento, reservada a cláusula "entra em vigor na data de sua publicação" para as leis de pequena repercussão.

    § 1º A contagem do prazo para entrada em vigor das leis que estabeleçam período de vacância far-se-á com a inclusão da data da publicação e do último dia do prazo, entrando em vigor no dia subseqüente à sua consumação integral.                      

    § 2º As leis que estabeleçam período de vacância deverão utilizar a cláusula ‘esta lei entra em vigor após decorridos (o número de) dias de sua publicação oficial’ .      

  • Exemplo: L. nº 13.655, DE 25 DE ABRIL DE 2018 - Alterou a LINDB dispondo que o art. 29 terá vigência diferente dos demais dispositivos.

    Art. 2º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, salvo quanto ao art. 29 acrescido à Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942 (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro), pelo art. 1º desta Lei, que entrará em vigor após decorridos 180 (cento e oitenta) dias de sua publicação oficial. 

  • E o que justifica prazos de vacatio distintos?

  • GABARITO: C

    Art. 1  Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.

  • Em português claro: Vale tudo na definição de vacatio legis.

    Gabarito: alternativa C.

  • Vacatio legis indireta: É a hipótese em que a lei, além do seu normal período de vacatio legis, prevê em seu próprio corpo um outro prazo para que determinados dispositivos possam ter aplicação, (exemplo: arts. 30 e 32 do estatuto do desarmamento). Portanto, a lei pode estabelecer período de vacância apenas para determinados artigos que a compõem.

  • Que confusão..


ID
2501920
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Cotia - SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a alternativa correta sobre os negócios jurídicos.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra A

    A) CERTO: Art. 108. Não dispondo a lei em contrário, a escritura pública é essencial à validade dos negócios jurídicos que visem à constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis de valor superior a trinta vezes o maior salário mínimo vigente no País.

    B) viciados em tóxicos são relativamente incapazes (CC Art. 4 II), portanto o negócio jurídico é anulável, em vez de nulo.

    Art. 171. Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico:

    I - por incapacidade relativa do agente


    C) Em regra, silêncio não importa anuência no negócio judíco, salvo esta disposição do CC:
    Art. 111. O silêncio importa anuência, quando as circunstâncias ou os usos o autorizarem, e não for necessária a declaração de vontade expressa.

    D) Houve inversão:
    Condição Suspensiva: o negócio jurídico passa a ter eficácia após a verificação ou realização daquela condição
    Condição Resolutiva: " Art. 127. Se for resolutiva a condição, enquanto esta se não realizar, vigorará o negócio jurídico, podendo exercer-se desde a conclusão deste o direito por ele estabelecido "

    E) Art. 184. Respeitada a intenção das partes, a invalidade parcial de um negócio jurídico não o prejudicará na parte válida, se esta for separável; a invalidade da obrigação principal implica a das obrigações acessórias, mas a destas não induz a da obrigação principal.

    bons estudos

  •  a) É válida a renúncia, realizada por meio de instrumento particular, de direito real sobre imóvel de valor inferior a trinta vezes o maior salário-mínimo vigente no país.

    CERTO

    Art. 108. Não dispondo a lei em contrário, a escritura pública é essencial à validade dos negócios jurídicos que visem à constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis de valor superior a trinta vezes o maior salário mínimo vigente no País.

     

     b) São nulos os negócios jurídicos celebrados por viciados em tóxicos, em razão de sua absoluta incapacidade.

    FALSO

    Art. 4o  São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer: II - os ébrios habituais e os viciados em tóxico;

    Art. 171. Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico: I - por incapacidade relativa do agente

     

     c) O silêncio na manifestação ou declaração de vontade é interpretado como recusa, independentemente de quaisquer circunstâncias.

    FALSO

    Art. 111. O silêncio importa anuência, quando as circunstâncias ou os usos o autorizarem, e não for necessária a declaração de vontade expressa.

     

     d) Ao se estabelecer uma condição resolutiva, o negócio jurídico passa a ter eficácia após a verificação ou realização daquela condição.

    FALSO

    Art. 127. Se for resolutiva a condição, enquanto esta se não realizar, vigorará o negócio jurídico, podendo exercer-se desde a conclusão deste o direito por ele estabelecido.

     

     e) A invalidade parcial de um negócio jurídico prejudicará, em regra, o negócio jurídico como um todo, ressalvadas às partes a possibilidade de repactuá-lo.

    FALSO

    Art. 184. Respeitada a intenção das partes, a invalidade parcial de um negócio jurídico não o prejudicará na parte válida, se esta for separável; a invalidade da obrigação principal implica a das obrigações acessórias, mas a destas não induz a da obrigação principal.

  • Assinale a alternativa correta sobre os negócios jurídicos.

     a) É válida a renúncia, realizada por meio de instrumento particular, de direito real sobre imóvel de valor inferior a trinta vezes o maior salário-mínimo vigente no país.

    CERTO, conforme art. 108 do  CC/02.

     

     b) São nulos os negócios jurídicos celebrados por viciados em tóxicos, em razão de sua absoluta incapacidade.

    ERRADO, após a edição do Estatuto da Pessoas com Deficiência, Lei 13.146/2015, foram revogados as hipóteses de incapacidade absoluta, restando unicamente a hipótese dos menores de dezesseis anos de idade, há que se considerar também que a questão erra ao associar viciado em tóxico que é relativamente incapaz com a incapacidade absoluta. 

     

     c) O silêncio na manifestação ou declaração de vontade é interpretado como recusa, independentemente de quaisquer circunstâncias.

    ERRADO, art. 111 "O silêncio importa anuência, quando as circustãncias ou os usos o autorizarem, e não for necessária a declaração da vontade expressa"

     

     d) Ao se estabelecer uma condição resolutiva, o negócio jurídico passa a ter eficácia após a verificação ou realização daquela condição.

    ERRADO, o contrário é estabelecido no art. 127 em que "Se for resolutiva a condição, enquanto esta não se realizar, vigorará o negócio jurídico, podendo exercer-se desde a conclusão deste o direito por ele estabelecido".

     

     e) A invalidade parcial de um negócio jurídico prejudicará, em regra, o negócio jurídico como um todo, ressalvadas às partes a possibilidade de repactuá-lo.

    ERRADO, pois de acordo com o art. 184 do CC/02, em regra a invalidade parcial de um negócio jurídico não o prejudicará na parte válida. 

  • Não entendi essa questão! Pois alem do artigo 108 mencionar sobre a validade de negócio jurídico em escritura pública, ele menciona sobre um valor SUPERIOR a trinta vezes... e não inferior. Alguém poderia me explicar ? ou a minha interpretação está errada?

  • Olá, Isa. A questão diz que a renúncia de um imóvel com valor inferior a 30 salarios minimos feita por INSTRUMENTO PARTICULAR, ou seja, um contrato normal que não é escritura pública, é válida. De acordo com o artigo 108, o INSTRUMENTO PÚBLICO só é exigido quando envolver bem imóvel com valor SUPERIOR a 30 salários mínimos. Logo, a alternativa está correta.

  • Art. 108. Não dispondo a lei em contrário, a escritura pública é essencial à validade dos negócios jurídicos que visem à constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis de valor superior a trinta vezes o maior salário mínimo vigente no País.

  • A questão trata dos negócios jurídicos.



    A) É válida a renúncia, realizada por meio de instrumento particular, de direito real sobre imóvel de valor inferior a trinta vezes o maior salário-mínimo vigente no país.

    Código Civil:

    Art. 108. Não dispondo a lei em contrário, a escritura pública é essencial à validade dos negócios jurídicos que visem à constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis de valor superior a trinta vezes o maior salário mínimo vigente no País.

    É válida a renúncia, realizada por meio de instrumento particular, de direito real sobre imóvel de valor inferior a trinta vezes o maior salário-mínimo vigente no país. Isso porque, a lei exige escritura pública para imóveis de valor superior a trinta vezes o maior salário mínimo vigente. Como o valor é inferior, pode haver renúncia por meio de instrumento particular.

    Correta letra “A". Gabarito da questão.


    B) São nulos os negócios jurídicos celebrados por viciados em tóxicos, em razão de sua absoluta incapacidade.

    Código Civil:

    Art. 171. Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico:

    I - por incapacidade relativa do agente;

    Art. 4o  São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer:             (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)        (Vigência)

     II - os ébrios habituais e os viciados em tóxico;         (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)         (Vigência)

    São anuláveis os negócios jurídicos celebrados por viciados em tóxicos, em razão de sua incapacidade relativa.

    Incorreta letra “B".



    C) O silêncio na manifestação ou declaração de vontade é interpretado como recusa, independentemente de quaisquer circunstâncias.

    Código Civil:

    Art. 111. O silêncio importa anuência, quando as circunstâncias ou os usos o autorizarem, e não for necessária a declaração de vontade expressa.

    O silêncio na manifestação ou declaração de vontade é interpretado como anuência, quando as circunstâncias ou os usos o autorizarem, e não for necessária a declaração de vontade expressa.

    Incorreta letra “C".



    D) Ao se estabelecer uma condição resolutiva, o negócio jurídico passa a ter eficácia após a verificação ou realização daquela condição.

    Código Civil:

    Art. 127. Se for resolutiva a condição, enquanto esta se não realizar, vigorará o negócio jurídico, podendo exercer-se desde a conclusão deste o direito por ele estabelecido.

    Ao se estabelecer uma condição resolutiva, o negócio jurídico pode ser exercido até a verificação ou realização daquela condição.

    Na condição suspensiva o negócio jurídico somente tem eficácia após a verificação ou realização daquela condição.

    Incorreta letra “D".


    E) A invalidade parcial de um negócio jurídico prejudicará, em regra, o negócio jurídico como um todo, ressalvadas às partes a possibilidade de repactuá-lo.

    Código Civil:

    Art. 184. Respeitada a intenção das partes, a invalidade parcial de um negócio jurídico não o prejudicará na parte válida, se esta for separável; a invalidade da obrigação principal implica a das obrigações acessórias, mas a destas não induz a da obrigação principal.

    A invalidade parcial de um negócio jurídico não prejudicará, em regra, o negócio jurídico como um todo, ressalvadas às partes a possibilidade de repactuá-lo.


    Incorreta letra “E".


    Resposta: A

    Gabarito do Professor letra A.


ID
2501923
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Cotia - SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a alternativa correta sobre os institutos da prescrição e da decadência.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra D

    A) Art. 178. É de quatro anos o prazo de decadência para pleitear-se a anulação do negócio jurídico, contado:

    I - no caso de coação, do dia em que ela cessar;

    II - no de erro, dolo, fraude contra credores, estado de perigo ou lesão, do dia em que se realizou o negócio jurídico;


    B) Art. 201. Suspensa a prescrição em favor de um dos credores solidários, só aproveitam os outros se a obrigação for indivisível

    C) Pode-se desistir da decadência contratual ou convencional, mas nao da legal:
    Art. 209. É nula a renúncia à decadência fixada em lei.

    D) CERTO: Art. 204. A interrupção da prescrição por um credor não aproveita aos outros; semelhantemente, a interrupção operada contra o co-devedor, ou seu herdeiro, não prejudica aos demais coobrigados.

    E) Art. 179. Quando a lei dispuser que determinado ato é anulável, sem estabelecer prazo para pleitear-se a anulação, será este de dois anos, a contar da data da conclusão do ato.

    bons estudos

  •  a) É de natureza prescricional o prazo legal de 4 (quatro) anos para anulação dos negócios jurídicos realizados mediante erro, dolo ou coação.

    FALSO

    Art. 178. É de quatro anos o prazo de decadência para pleitear-se a anulação do negócio jurídico, contado: I - no caso de coação, do dia em que ela cessar; II - no de erro, dolo, fraude contra credores, estado de perigo ou lesão, do dia em que se realizou o negócio jurídico;

     

     b) Suspensa a prescrição em benefício de um dos credores solidários, a suspensão aproveitará aos demais credores.

    FALSO

    Art. 201. Suspensa a prescrição em favor de um dos credores solidários, só aproveitam os outros se a obrigação for indivisível.

     

     c) É válida a renúncia à decadência convencional ou aquela fixada em lei.

    FALSO

    Art. 209. É nula a renúncia à decadência fixada em lei.

     

     d) A interrupção da prescrição operada contra o codevedor não prejudica os demais coobrigados não solidários.

    CERTO

    Art. 204. A interrupção da prescrição por um credor não aproveita aos outros; semelhantemente, a interrupção operada contra o co-devedor, ou seu herdeiro, não prejudica aos demais coobrigados.

     

     e) Quando a lei dispuser que determinado ato é anulável, sem estabelecer o prazo, observar-se-á o prazo de 10 (dez) anos, a contar da conclusão do ato. 

    FALSO

    Art. 179. Quando a lei dispuser que determinado ato é anulável, sem estabelecer prazo para pleitear-se a anulação, será este de dois anos, a contar da data da conclusão do ato.

  • Resumindo: 

     

    Regra para a Suspensão: Suspensa a prescrição em favor de um dos credores solidários, não aproveita os outros, salvo se a obrigação for indivisível. (artigo 201 do CC)

     

    Regra para a Interrupção: A interrupção por um credor não aproveita os outros

                                              A interrupção contra o codevedor ou seu herdeiro, não prejudica os outros. (artigo 204 do CC)

     

    Exceções:   Interrupção por um dos credores SOLIDÁRIOS aproveita os outros (artigo 204 §1º CC)

     

                       Interrupção efetuada contra um devedor SOLIDÁRIO aproveita os demais e seus herderdeiros.  (artigo 204 §1º CC)

     

                       Interrupção contra um dos HERDEIROS do devedor SOLIDÁRIO não prejudica os demais herdeiros ou devedores, SALVO se  trate de obrigações ou direitos indivisíveis.  (artigo 204 §2º CC)

     

    A interrupção produzida contra o Principal devedor PREJUDICA o fiador.  (artigo 204 §3º CC)

  • Da Invalidade do Negócio Jurídico - Art. 179. Quando a lei dispuser que determinado ato é anulável, sem estabelecer prazo para pleitear-se a anulação, será este de dois anos, a contar da data da conclusão do ato.

     

                     x

     

    Dos Prazos da Prescrição - Art. 205. A prescrição ocorre em dez anos, quando a lei não lhe haja fixado prazo menor.

  • Uma singela observação, colegas: o artigo 179 do CC refere-se à decadência, e o artigo 205 do mesmo diploma refere-se à prescrição.

  • Complementando o comentário do colega Cristiano Aiala, vale dizer que, nos termos do Enunciado 538 da VI Jornada de Direito Civil, para terceiros o prazo para pleitear a anulação de negócio jurídico é o da ciência do ato, não o de sua conclusão.

     

    Bons estudos!

  • CONCEITO CESPE  DE PRESCRIÇÃO      Q545694          

     

    -  PRE  - scrição = extingue a   PRE – tensão.     ATINGE O DIREITO DE AÇÃO    A prescrição atinge o direito subjetivo patrimonial. Começa a correr com a violação

     

    -  DECADÊNCIA    =      extingue  o  Direito  POTESTATIVO   (subjetivo).     ATINGE O DIREITO MATERIAL.  COMEÇA A CORRER quando o direito nasce

     

     

     

    ATENÇÃO:

    A decadência começa a correr, como prazo extintivo, desde que o direito nasce.

    - Enquanto que a prescrição NÃO  tem seu início com o nascimento do direito, mas a partir de sua violação, porque é neste momento que nasce o direito a ação contra a qual se volta a prescrição.

     

    Q698514

     

    A prescrição atinge direitos dotados de pretensão, enquanto que a decadência atinge direitos potestativos (também chamados formativos).

    PRESCRIÇÃO     =      PRETENSÃO

    DECADÊNCIA      =           POTESTATIVO

  • Gabarito ====>    D

    A) Art. 178. É de quatro anos o prazo de decadência para pleitear-se a anulação do negócio jurídico, contado:

    I - no caso de coação, do dia em que ela cessar;

    II - no de erro, dolo, fraude contra credores, estado de perigo ou lesão, do dia em que se realizou o negócio jurídico;


    B) Art. 201. Suspensa a prescrição em favor de um dos credores solidários, só aproveitam os outros se a obrigação for indivisível

     

    C) É válida a renúncia à decadência convencional ou aquela fixada em lei.


    Art. 209. É nula a renúncia à decadência fixada em lei.

    D) Art. 204. A interrupção da prescrição por um credor não aproveita aos outros; semelhantemente, a interrupção operada contra o co-devedor, ou seu herdeiro, não prejudica aos demais coobrigados.   C O R R E T A

    E) Art. 179. Quando a lei dispuser que determinado ato é anulável, sem estabelecer prazo para pleitear-se a anulação, será este de dois anos, a contar da data da conclusão do ato.

  • Não se confunde o prazo geral de anulabilidade com o prazo geral de prescrição.

    Art. 179. Quando a lei dispuser que determinado ato é anulável, sem estabelecer prazo para pleitear-se a anulação, será este de dois anos, a contar da data da conclusão do ato.

    Art. 205. A prescrição ocorre em dez anos, quando a lei não lhe haja fixado prazo menor.

     

  • A questão trata da prescrição e decadência.


    A) É de natureza prescricional o prazo legal de 4 (quatro) anos para anulação dos negócios jurídicos realizados mediante erro, dolo ou coação.

    Código Civil:

    Art. 178. É de quatro anos o prazo de decadência para pleitear-se a anulação do negócio jurídico, contado:

    I - no caso de coação, do dia em que ela cessar;

    II - no de erro, dolo, fraude contra credores, estado de perigo ou lesão, do dia em que se realizou o negócio jurídico;

    É de natureza decadencial o prazo legal de 4 (quatro) anos para anulação dos negócios jurídicos realizados mediante erro, dolo ou coação.

    Incorreta letra “A”.



    B) Suspensa a prescrição em benefício de um dos credores solidários, a suspensão aproveitará aos demais credores.

    Código Civil:

    Art. 201. Suspensa a prescrição em favor de um dos credores solidários, só aproveitam os outros se a obrigação for indivisível.

    Suspensa a prescrição em favor de um dos credores solidários, a suspensão só aproveitará aos demais credores se a obrigação for indivisível.

    Incorreta letra “B”.

    C) É válida a renúncia à decadência convencional ou aquela fixada em lei.

    Código Civil:

    Art. 209. É nula a renúncia à decadência fixada em lei.

    É nula a renúncia à decadência fixada em lei.

    Incorreta letra “C”.


    D) A interrupção da prescrição operada contra o codevedor não prejudica os demais coobrigados não solidários.

    Código Civil:

    Art. 204. A interrupção da prescrição por um credor não aproveita aos outros; semelhantemente, a interrupção operada contra o co-devedor, ou seu herdeiro, não prejudica aos demais coobrigados.

    § 1o A interrupção por um dos credores solidários aproveita aos outros; assim como a interrupção efetuada contra o devedor solidário envolve os demais e seus herdeiros.

    A interrupção da prescrição operada contra o codevedor não prejudica os demais coobrigados não solidários.

    Correta letra “D”. Gabarito da questão.

    E) Quando a lei dispuser que determinado ato é anulável, sem estabelecer o prazo, observar-se-á o prazo de 10 (dez) anos, a contar da conclusão do ato.

    Código Civil:

    Art. 179. Quando a lei dispuser que determinado ato é anulável, sem estabelecer prazo para pleitear-se a anulação, será este de dois anos, a contar da data da conclusão do ato.

    Quando a lei dispuser que determinado ato é anulável, sem estabelecer prazo para pleitear-se a anulação, será este de 2 (dois) anos, a contar da data da conclusão do ato.

    Incorreta letra “E”.

    Resposta: D

    Gabarito do Professor letra D.

  • Penso que essa questão seria passível de anulação por ter duas respostas corretas, haja vista o disposto no § 1º do art. 204:

    § 1  A interrupção por um dos credores solidários aproveita aos outros; assim como a interrupção efetuada contra o devedor solidário envolve os demais e seus herdeiros.

  • Prazo Geral

    Decadência de ato anulável: 02 anos

    Prescrição : 10 anos

  • a) O prazo ao qual a assertiva se refere é de natureza decadencial.

    b) Suspensa a prescrição em benefício de um dos credores solidários, a suspensão aproveitará aos demais credores apenas nos casos em que o direito/obrigação for INDIVISÍVEL.

    c) É válida a renúncia à decadência convencional, APENAS.

    d) GABARITO.

    e) O prazo decadencial, nesse caso, será de 2 (dois) anos. 

  • parabens, confundi o prazo prescricional com prazo decadencia de 2 anos :(


ID
2501926
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Cotia - SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a alternativa correta sobre o inadimplemento das obrigações e suas consequências.

Alternativas
Comentários
  • CC, Art. 412. O valor da cominação imposta na cláusula penal não pode exceder o da obrigação principal.

  • A) Art. 397. O inadimplemento da obrigação, positiva e líquida, no seu termo, constitui de pleno direito em mora o devedor.        (Vide Lei nº 13.105, de 2015)    (Vigência)

    Parágrafo único. Não havendo termo, a mora se constitui mediante interpelação judicial ou extrajudicial.

     

    B) Art. 401. Purga-se a mora:

    I - por parte do devedor, oferecendo este a prestação mais a importância dos prejuízos decorrentes do dia da oferta;

    II - por parte do credor, oferecendo-se este a receber o pagamento e sujeitando-se aos efeitos da mora até a mesma data.

     

    C) Art. 395. Responde o devedor pelos prejuízos a que sua mora der causa, mais juros, atualização dos valores monetários segundo índices oficiais regularmente estabelecidos, e honorários de advogado.

     

    D) Vigora nos contratos regidos pelo direito civil o princípio da autonomia da vontade, podendo as partes estabelecerem que umas delas não assumirá os riscos decorrentes de caso fortuito ou força maior.

     

    E) Art. 412. O valor da cominação imposta na cláusula penal não pode exceder o da obrigação principal.

     

    Obs: todos os artigos são do CC/02.

  • D) Art. 393. O devedor não responde pelos prejuízos resultantes de caso fortuito ou força maior, se expressamente não se houver por eles responsabilizado.

  •  a) Não havendo termo para adimplemento da obrigação, a constituição do devedor em mora exige interpelação judicial.

    FALSO

    Art. 397. Parágrafo único. Não havendo termo, a mora se constitui mediante interpelação judicial ou extrajudicial.

     

     b) Considera-se purgada a mora do devedor quando este paga o principal da dívida, ainda que sem os encargos decorrentes da mora.

    FALSO

    Art. 401. Purga-se a mora:

    I - por parte do devedor, oferecendo este a prestação mais a importância dos prejuízos decorrentes do dia da oferta;

    II - por parte do credor, oferecendo-se este a receber o pagamento e sujeitando-se aos efeitos da mora até a mesma data.

     

     c) A exigência de juros moratórios, pelo credor, depende de prévia estipulação contratual ou demonstração de prejuízo.

    FALSO

    Art. 395. Responde o devedor pelos prejuízos a que sua mora der causa, mais juros, atualização dos valores monetários segundo índices oficiais regularmente estabelecidos, e honorários de advogado.

    Art. 406. Quando os juros moratórios não forem convencionados, ou o forem sem taxa estipulada, ou quando provierem de determinação da lei, serão fixados segundo a taxa que estiver em vigor para a mora do pagamento de impostos devidos à Fazenda Nacional.

     

     d) É nula a cláusula contratual por meio da qual um dos contratantes assume os riscos decorrentes de caso fortuito ou força maior.

    FALSO

    Art. 393. O devedor não responde pelos prejuízos resultantes de caso fortuito ou força maior, se expressamente não se houver por eles responsabilizado.

    Parágrafo único. O caso fortuito ou de força maior verifica-se no fato necessário, cujos efeitos não era possível evitar ou impedir.

     

     e) O valor de cominação imposta por meio de cláusula penal não pode exceder o valor da obrigação principal.

    CERTO

    Art. 412. O valor da cominação imposta na cláusula penal não pode exceder o da obrigação principal.

  • Ok Vunesp, incompleto é errado, entendi!

  • Ainda, em relação à E, vejam :

     

    Cláusula penal

    - É uma cláusula do contrato

    - ou um contrato acessório ao principal

    - em que se estipula, previamente, o valor da indenização que deverá ser paga

    - pela parte contratante que não cumprir, culposamente, a obrigação.

     

    Outras denominações

    Também é chamada de multa convencional, multa contratual ou pena convencional.

     

    Natureza jurídica

    A cláusula penal é uma obrigação acessória, referente a uma obrigação principal.

    Pode estar inserida dentro do contrato (como uma cláusula) ou prevista em instrumento separado.

     

    No caso de mora, existindo cláusula penal moratória, concede-se ao credor a faculdade de requerer, cumulativamente:

    a) o cumprimento da obrigação;

    b) a multa contratualmente estipulada; e ainda

    c) indenização correspondente às perdas e danos decorrentes da mora.

     

    )MORATÓRIA

    (compulsória):

     

    Estipulada para desestimular o devedor de incorrer em mora ou para evitar que deixe de cumprir determinada cláusula especial da obrigação principal.

    É a cominação contratual de uma multa para o caso de mora.

     

    b) COMPENSATÓRIA

    (compensar o inadimplemento)

     

    Estipulada para servir como indenização no caso de total inadimplemento da obrigação principal (adimplemento absoluto).

     

    Multa moratória   =   obrigação principal + multa

    Multa compensatória   =   obrigação principal ou multa

     

    Exemplo: o promitente comprador, no caso de atraso na entrega do imóvel adquirido, tem direito a exigir, além do cumprimento da obrigação e do pagamento do valor da cláusula penal moratória prevista no contrato, a indenização correspondente aos lucros cessantes pela não fruição do imóvel durante o período da mora. Foi o que decidiu a 3ª Turma do STJ no REsp 1.355.554-RJ.

     

    http://www.dizerodireito.com.br/2013/03/clausula-penal-e-lucros-cessantes.html#more

  • Para acrescentar aos estudos:

     

    Info. 627/STJ. Constadado o caráter manifestamente excessivo da cláusula penal contratada, o magistrado deverá, independenemente de requerimento do devedor, proceder à sua redução.

  • Art. 412

    O valor da cominação imposta na cláusula penal não pode exceder o da obrigação principal.


    GABARITO E

  • O fundamento do art. 412, CC, é que, se fosse permitido exceder o valor da obrigação principal, o credor se beneficiaria mais pelo inadimplemento do que pelo adimplemento, o que é desarrazoável. Ademais, o acessório não pode suplantar o principal, conforme nos lembra a lição de Silvio de Venosa.

  • A questão trata do inadimplemento das obrigações.

    A) Não havendo termo para adimplemento da obrigação, a constituição do devedor em mora exige interpelação judicial.

    Código Civil:

    Art. 397. O inadimplemento da obrigação, positiva e líquida, no seu termo, constitui de pleno direito em mora o devedor.                      (Vide Lei nº 13.105, de 2015)    (Vigência)

    Parágrafo único. Não havendo termo, a mora se constitui mediante interpelação judicial ou extrajudicial.

    Não havendo termo para adimplemento da obrigação, a constituição do devedor em mora exige interpelação judicial ou extrajudicial.

     

    Incorreta letra “A”.


    B) Considera-se purgada a mora do devedor quando este paga o principal da dívida, ainda que sem os encargos decorrentes da mora.

    Código Civil:

    Art. 401. Purga-se a mora:

    I - por parte do devedor, oferecendo este a prestação mais a importância dos prejuízos decorrentes do dia da oferta;

    Considera-se purgada a mora do devedor quando este oferece a prestação mais a importância dos prejuízos decorrentes do dia da oferta.

    Incorreta letra “B”.

    C) A exigência de juros moratórios, pelo credor, depende de prévia estipulação contratual ou demonstração de prejuízo.

    Código Civil:

    Art. 395. Responde o devedor pelos prejuízos a que sua mora der causa, mais juros, atualização dos valores monetários segundo índices oficiais regularmente estabelecidos, e honorários de advogado.

    A exigência de juros moratórios, pelo credor, não depende de prévia estipulação contratual ou demonstração de prejuízo.

    Incorreta letra “C”.



    D) É nula a cláusula contratual por meio da qual um dos contratantes assume os riscos decorrentes de caso fortuito ou força maior.

    Código Civil:

    Art. 393. O devedor não responde pelos prejuízos resultantes de caso fortuito ou força maior, se expressamente não se houver por eles responsabilizado.

    É válida a cláusula contratual por meio da qual um dos contratantes assume os riscos decorrentes de caso fortuito ou força maior.

    Incorreta letra “D”.


    E) O valor de cominação imposta por meio de cláusula penal não pode exceder o valor da obrigação principal.

    Código Civil:

    Art. 412. O valor da cominação imposta na cláusula penal não pode exceder o da obrigação principal.

    O valor da cominação imposta na cláusula penal não pode exceder o da obrigação principal.

    Correta letra “E”. Gabarito da questão.


    Resposta: E

    Gabarito do Professor letra E.

  • Art. 412 do CC

    O valor da cominação imposta na cláusula penal NÃO pode exceder o da obrigação principal.

  • GABARITO: E

    a) ERRADO: Art. 397, Parágrafo único. Não havendo termo, a mora se constitui mediante interpelação judicial ou extrajudicial.

    b) ERRADO: Art. 401. Purga-se a mora: I - por parte do devedor, oferecendo este a prestação mais a importância dos prejuízos decorrentes do dia da oferta;

    c) ERRADO: Art. 395. Responde o devedor pelos prejuízos a que sua mora der causa, mais juros, atualização dos valores monetários segundo índices oficiais regularmente estabelecidos, e honorários de advogado.

    d) ERRADO: Art. 393. O devedor não responde pelos prejuízos resultantes de caso fortuito ou força maior, se expressamente não se houver por eles responsabilizado.

    e) CERTO: Art. 412. O valor da cominação imposta na cláusula penal não pode exceder o da obrigação principal.


ID
2501929
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Cotia - SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Em aplicação à teoria da responsabilidade civil objetiva, são também responsáveis pela reparação civil

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra B

    Código Civil

    Art. 932. São também responsáveis pela reparação civil:

    I - os pais, pelos filhos menores que estiverem sob sua autoridade e em sua companhia;

    II - o tutor e o curador, pelos pupilos e curatelados, que se acharem nas mesmas condições;

    III - o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele;

    IV - os donos de hotéis, hospedarias, casas ou estabelecimentos onde se albergue por dinheiro, mesmo para fins de educação, pelos seus hóspedes, moradores e educandos;

    V - os que gratuitamente houverem participado nos produtos do crime, até a concorrente quantia.

    bons estudos

  • Muito embora pareça ser o caminho para justificar a Alternativa A alegar que  não consta essa previsão do art  932 do CC, eu tenho imnhas dúvidas se isso seria o bastante.

    A CF, em seu artigo 5º, dispõe que:

    XLV – nenhuma pena passará da pessoa do condenado,podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidasaos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido

    Seria a falta desses dizeres que tornaria falsa a alternativa?

     

  • Sabichano, a responsabilidade no caso da alternativa "A" é SUBJETIVA. O falecido tem a obrigação de reparar o dano em razão do ilícito; tal obrigação decorre de responsabilidade subjetiva. Os herdeiros apenas sucedem o falecido na obrigação. Não confundir "sucessão" com "responsabilidade objetiva"

  • Sabichano, o agente que praticou o homicio não morreu. Logo, o agente do crime é quem é o responsável, não os seus herdeiros necessários, que sequer herdaram ainda qualquer coisa.

    Os herdeiros necessários da pessoa que morreu igualmente não possuem responsabilidade objetiva. Aliás, pelo contrário, possuem pretensão de reparação, a ser exercida em face do agente que cometeu o crime.

  • V - os que gratuitamente houverem participado nos produtos do crime, até a concorrente quantia.

  • a) os herdeiros necessários, pelos danos decorrentes da prática de homicídio. (ERRADA)

    ·         Não tem essa previsão no CC.

    b)os que gratuitamente houverem participado nos produtos do crime, até a concorrente quantia. (CORRETA)

    ·         Art. 932, inciso V - os que gratuitamente houverem participado nos produtos do crime, até a concorrente quantia.

    c)os parentes, até o terceiro grau, em relação ao credor prejudicado por ato praticado em fraude contra credores. (ERRADA)

    ·         Art. 932, inciso I - os pais, pelos filhos menores que estiverem sob sua autoridade e em sua companhia;

    d)o empregador, pelos atos praticados pelos seus empregados, no exercício ou não do trabalho que lhes competir. (ERRADA)

    ·         Art. 932, inciso III - o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele;

    e) o dono de animal, pelos danos causados por este, ainda que haja culpa exclusiva da vítima. (ERRADA)

    ·         Art. 936 . O dono, ou detentor, do animal ressarcirá o dano por este causado, se não provar culpa da vítima ou força maior.

  • GABARITO: B

    Art. 932. São também responsáveis pela reparação civil:

    I - os pais, pelos filhos menores que estiverem sob sua autoridade e em sua companhia;

    II - o tutor e o curador, pelos pupilos e curatelados, que se acharem nas mesmas condições;

    III - o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele;

    IV - os donos de hotéis, hospedarias, casas ou estabelecimentos onde se albergue por dinheiro, mesmo para fins de educação, pelos seus hóspedes, moradores e educandos;

    V - os que gratuitamente houverem participado nos produtos do crime, até a concorrente quantia.

  • A questão trata da responsabilidade civil.

    A) os herdeiros necessários, pelos danos decorrentes da prática de homicídio.

    Aquele que praticar homicídio é o responsável pelos danos decorrentes.

    Incorreta letra “A”.

    B) os que gratuitamente houverem participado nos produtos do crime, até a concorrente quantia.

    Código Civil:

    Art. 932. São também responsáveis pela reparação civil:

    V - os que gratuitamente houverem participado nos produtos do crime, até a concorrente quantia.

    Os que gratuitamente houverem participado nos produtos do crime, até a concorrente quantia.

    Correta letra “B”. Gabarito da questão.


    C) os parentes, até o terceiro grau, em relação ao credor prejudicado por ato praticado em fraude contra credores.

    Código Civil:

    Art. 932. São também responsáveis pela reparação civil:

    I - os pais, pelos filhos menores que estiverem sob sua autoridade e em sua companhia;

    Os pais, pelos filhos menores que estiverem sob sua autoridade e em sua companhia;

    Incorreta letra “C”.



    D) o empregador, pelos atos praticados pelos seus empregados, no exercício ou não do trabalho que lhes competir.

    Código Civil:

    Art. 932. São também responsáveis pela reparação civil:

    III - o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele;

    O empregador, pelos atos praticados por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.

    Incorreta letra “D”.


    E) o dono de animal, pelos danos causados por este, ainda que haja culpa exclusiva da vítima.

    Código Civil:

    Art. 936. O dono, ou detentor, do animal ressarcirá o dano por este causado, se não provar culpa da vítima ou força maior.

    O dono de animal, pelos danos causados por este, se não provar culpa da vítima ou força maior.

    Incorreta letra “E”.

    Resposta: B

    Gabarito do Professor letra B.

  • Quando será que o Renato sentou diante de um computador e comentou no QConcursos pela última vez?


ID
2501932
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Cotia - SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

George, vereador do município, estava saindo da Câmara Municipal de Cotia quando foi abordado por homens em uma motocicleta. Um dos homens desferiu cinco tiros de arma de fogo contra o vereador, que não resistiu aos ferimentos e faleceu imediatamente. George era vereador bastante engajado em causas relacionadas à prevenção do uso de drogas, especialmente porque tinha um filho, Rodrigo, menor com 16 (dezesseis) anos idade, que é dependente químico. Rodrigo dependia integralmente do pai para seu sustento, educação e tratamento de saúde, na medida em que não tem outros parentes vivos. O jovem permanecia internado em tempo integral e respondia muito bem ao tratamento de saúde, com grande perspectiva médica e psicológica de total recuperação. George tinha, ainda, outros dois filhos, Beatriz e Lucas, frutos de um outro relacionamento. Beatriz e Lucas são gêmeos, com 12 (doze) anos de idade, e sua guarda foi atribuída exclusivamente à genitora. Para eles, George contribuía com a educação e sustento por meio do pagamento de R$ 2.000,00 (dois mil reais) por mês, a título de alimentos. George tinha apenas 45 (quarenta e cinco) anos de idade e era pessoa bastante saudável. Nesse cenário, é possível afirmar que o homicida será responsável pelo pagamento de indenização que, em regra, não ultrapassará:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra C

    Codigo Civil

    Art. 948. No caso de homicídio, a indenização consiste, sem excluir outras reparações:

    I - no pagamento das despesas com o tratamento da vítima, seu funeral e o luto da família;

    II - na prestação de alimentos às pessoas a quem o morto os devia, levando-se em conta a duração provável da vida da vítima.

    bons estudos


ID
2501935
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Cotia - SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Tem legitimidade para pleitear o pedido de suspensão de segurança:

Alternativas
Comentários
  • Quanto à legitimidade, o pedido de suspensão pode ser intentado por:

    a) pessoa jurídica de direito público da administração direta (União, Estados, Distrito Federal e Municípios), autarquias e fundações;

    b) agências reguladoras;

    c) órgãos despersonalizados, desde que a decisão afete prerrogativa institucional ou provoque conflito entre órgãos da pessoa jurídica de direito público;

    d) ministério público;

    e) concessionária de serviço público, que, apesar de constituir-se em pessoa jurídica de direito privado, pode intentar pedido de suspensão se houver interesse público;

    f) Prefeito Municipal alijado do exercício do mandato por liminar.

    g) quem tem legitimidade para ação coletiva.

    Ressalta-se ainda que:

    "Pouco importa se a pessoa jurídica tenha sido parte no processo. Nada impede que tal incidente seja o primeiro momento de intervenção deste terceiro que até então não participara do feito. Claro que a partir do momento em que é admitido o seu ingresso, deixa a condição de terceiro prejudicado e passa a ser mais um sujeito no processo" (RODRIGUES, Marcelo Abelha. Suspensão de segurança: sustação de eficácia de decisão judicial proferida contra o Poder Público.)

     

    Fonte: http://www.conteudojuridico.com.br/artigo,analise-do-pedido-de-suspensao-de-seguranca-conforme-os-tribunais-superiores-o-novo-codigo-de-processo-civil-e,58646.html#_ftn4

  • "O pedido de suspensão de liminar ou de segurança é conferido às pessoas jurídicas de direito público por leis extravagantes sempre que houver lesão a um dos interesses públicos relevantes.

    LEGITIMIDADE PARA O AJUIZAMENTO DO PEDIDO DE SUSPENSÃO
    O pedido de suspensão pode ser intentado por pessoa jurídica de direito público, ou seja, pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal, pelos Municípios, pelas autarquias e fundações públicas. Como as agências reguladoras são consideradas autarquias especiais, podem igualmente ajuizar pedido de suspensão ao presidente do tribunal. Enfim, todos aqueles que integram o conceito de Fazenda Pública podem valer-se dessa medida de contracautela.
    Conforme já se acentuou no subitem 14.4.1 supra, há entes despersonalizados, tais como uma Câmara de Vereadores, uma Secretaria de Estado ou
    de Município, um Tribunal de Contas, um Tribunal de Justiça, que podem mpetrar mandado de segurança. Da mesma forma que podem impetrar
    mandado de segurança, podem igualmente ajuizar pedido de suspensão ao presidente do tribunal.22 A legitimidade desses órgãos decorre da circunstância de a decisão que se pretende suspender interferir diretamente na sua atividade ou afetar diretamente alguma de suas prerrogativas institucionais, ou, ainda, em casos de conflito interno entre órgãos da pessoa jurídica de
    direito público.
    O Ministério Público também ostenta legitimidade para ajuizar o pedido de suspensão ao presidente do tribunal. A legitimidade do Ministério Público
    está prevista no caput do art. 4o da Lei 8.437/1992, mas pode ser estendida, por analogia, a todas as hipóteses de pedido de suspensão de segurança."

    A FAZENDA PÚBLICA EM JUfZO - Leonardo Carneiro da Cunha

    a)  Pessoa jurídica de direito público da Administração direta, desde que faça parte do processo. (Independentemente de fazer parte do processo)

    b) Concessionária de serviço público, defendendo direitos inerentes à concessão. (DISCUTÍVEL)   "As concessionárias de serviço público, que se revistam da condição de empresas públicas ou sociedades de economia mista, são pessoas jurídicas de direito privado, não se encartando, portanto, no conceito de Fazenda Pública.
    Por essa razão, não estariam legitimadas, em princípio, a intentar o pedido de suspensão junto ao presidente do tribunal competente.
    Embora não se encaixem no conceito de Fazenda Pública nem desfrutem da condição de pessoas jurídicas de direito público, as concessionárias de
    serviço público integram a Administração Pública indireta, exercendo atividade pública. Se, no exercício dessa atividade, houver algum provimento de
    urgência ou de cumprimento imediato que cause lesão à ordem, à economia, à saúde ou à ordem pública, cabe o pedido de suspensão pela concessionária de serviço público."
    c) Qualquer cidadão, a fim de evitar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas.

    d) Presidente do Tribunal de Justiça, de ofício, se o caso.

    e) Agências reguladoras.

     
  • Lei 12.016/09 Mandado de Segurança

    Art. 15.  Quando, a requerimento de PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO interessada ou do MINISTÉRIO PÚBLICO e para evitar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas, o presidente do tribunal ao qual couber o conhecimento do respectivo recurso SUSPENDER, em decisão fundamentada, a execução da liminar e da sentença, dessa decisão caberá agravo, sem efeito suspensivo, no prazo de 5 (cinco) dias, que será levado a julgamento na sessão seguinte à sua interposição.

    podemos extrair do artigo supracitado que a lei de regência dos pedidos de suspensão abordam as pessoas jurídicas de direito público e o Ministério Público como detentores de legitimidade ativa para ingressarem com a medida. Sabemos que dentro do rol das pessoas jurídicas de direito público somente estão abrangidos a União, os Estados, os Municípios, o Distrito Federal e suas respectivas autarquias e fundações públicas, sendo certo que as agências executivas ou REGULADORAS, por ostentarem natureza de autarquias especiais, também são consideradas pessoas jurídicas de direito público (CUNHA, 2010).

    Por fim, Quanto à legitimidade ativa para a medida suspensiva, observou-se que é da pessoa jurídica de direito público interessada e do Ministério Público, não sendo necessário, portanto, que o ente público figure como parte no processo principal(letra A) onde foi proferida a decisão judicial lesiva aos bens tutelados pela norma, bastando que se demonstre que a matéria objetoda medida possui pertinência com as suas finalidades institucionais, sendo que esta última exigência não é aplicável ao Ministério Público, legitimado universal para o pedido.

    http://www.conteudojuridico.com.br/artigo,a-legitimidade-ativa-nos-pedidos-de-suspensao-tendencia-ampliativa-sob-a-otica-dos-tribunais-superiores,41978.html

  • ALTERNATIVA: E

    Lei 12.016/09 Mandado de Segurança, segunto o art. 15 são legitimados, PJ direito publico e MP.

     

    Art. 15.  Quando, a requerimento de PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO interessada ou do MINISTÉRIO PÚBLICO e para evitar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas, o presidente do tribunal ao qual couber o conhecimento do respectivo recurso SUSPENDER, em decisão fundamentada, a execução da liminar e da sentença, dessa decisão caberá agravo, sem efeito suspensivo, no prazo de 5 (cinco) dias, que será levado a julgamento na sessão seguinte à sua interposição.

     

    A) Pessoa jurídica de direito público da Administração direta, INDEPENDENTEMENTE de fazer parte do processo, e sendo elas interessadas.

     

    B) Concessionária de serviço público são PJ de direito privado (empresas públicas ou sociedades de economia mista), mesmo prestando serviço publico;

     

    C) Qualquer cidadão:  não são PJ direito publico nem MP;

     

    D)Presidente do Tribunal de Justiça, de ofício, se o caso: não é PJ direito publico nem MP.

     

    E) Agências reguladoras: São pessoas jurídicas de direito público, a União, os Estados, os Municípios, o Distrito Federal e suas respectivas autarquias e fundações públicas, e também as agências EXECUTIVAS ou REGULADORAS, por ostentarem natureza de autarquias especiais.

     

    Avante, 

    Vick

  • Doutor Gilmar, creio que a "b" está incorreta pq o que a jurisprudência admite é que as concessionárias de serviço público defendam direitos inerentes ao SERVIÇO PÚBLICO por elas prestados, e não direitos inerentes à concessão, como posto na questão. Os direitos inerentes à questão poderiam ser direitos da empresa concessionária no contrato de concessão em si, ou seja, poderiam ser questões de interesse individual da empresa e não interesse público.

  • Gabarito: E

  • A questão exige do candidato o conhecimento da Lei nº 12.016/09 e, mais especificamente, de seu art. 15, caput, que assim dispõe: "Quando, a requerimento de pessoa jurídica de direito público interessada ou do Ministério Público e para evitar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas, o presidente do tribunal ao qual couber o conhecimento do respectivo recurso suspender, em decisão fundamentada, a execução da liminar e da sentença, dessa decisão caberá agravo, sem efeito suspensivo, no prazo de 5 (cinco) dias, que será levado a julgamento na sessão seguinte à sua interposição". Conforme se nota, quem tem legitimidade para pedir a suspensão da segurança, de acordo com a Lei nº 12.016/09, são as pessoas jurídicas de direito público interessadas e o Ministério Público. Localizada a questão, passamos à análise das alternativas:

    Alternativa A) A lei não exige que a pessoa jurídica de direito público faça parte do processo, mas, apenas, que tenha interesse. Afirmativa incorreta.
    Alternativa B) A concessionária de serviço público, neste caso, está defendendo interesse privado, não sendo considerada uma pessoa jurídica de direito público. Afirmativa incorreta.
    Alternativa C) O cidadão não é legitimado para pedir a suspensão da segurança. Afirmativa incorreta.
    Alternativa D) O Presidente do Tribunal de Justiça não é legitimado para pedir a suspensão da segurança. Afirmativa incorreta.
    Alternativa E) As agências reguladoras têm natureza de autarquia em regime especial, sendo consideradas pessoas jurídicas de direito público. Afirmativa correta.

    Gabarito do professor: Letra E.

  • LEGITIMADOS CONCORRENTES PARA PEDIR SUSPENSÃO DE SEGURANÇA

    (1) pessoa jurídica de direito público interessada;

    (2) Ministério Público.

    INFORMAÇÕES NECESSÁRIAS PARA A RESOLUSÃO

    1- As autarquias são pessoas jurídicas de direito público que exercem função típica de estado, aptas, por tanto, a exercerem o poder de império a ser atacado por MS.

    2- As agências Reguladoras são Autarquias especias que servem para que o estado atue na economia por meio da regulação, desculpem o pleonasmo, e a sua natureza especial é caracterizada pela ausência de tutela ou de subordinação hierárquica, pela autonomia funcional, decisória, administrativa e financeira e pela investidura a termo de seus dirigentes e estabilidade durante os mandatos (art. 3, l. 13.848). O estado poderá atuar diretamente na economia, caso estejam presentes os requisitos do imperativo de segurança ou relevante interesse social (art. 173, CRFB). Caso não estejam, ele poderá atuar regulando e fomentando.

    PS: Não cabe PSS de ofício.

    #pas

  • COMPLEMENTO:

    >>> As empresas públicas e as sociedades de economia mista, nos termos da jurisprudência desta Corte, têm legitimidade para ingressar com pedidos de suspensão de liminar e de segurança, quando na defesa de interesse público decorrente da delegação. (STJ, AgRg no AgRg nos EDcl na SLS 771/SC, Rel. Ministro CESAR ASFOR ROCHA, CORTE ESPECIAL, julgado em 30/06/2009, DJe 24/08/2009)

    >>> As empresas públicas equiparam-se às entidades de direito público, quanto à legitimidade para requerer suspensão de segurança, bastando estar investidas na defesa do interesse público decorrente da delegação. (STJ, REsp 50.284/SP, Rel. Ministro FRANCISCO PEÇANHA MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 18/05/1999, DJ 12/06/2000, p. 87)

  • A lei especifica Lei 12.016/2009 não cai no TJ SP ESCREVENTE, MAS CAI:

    CF.

    Art. 5

    LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública (1) ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público (2);

    LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

    a) partido político com representação no Congresso Nacional;

    b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;

  • Decorar para prova:

    - se começa com H -não paga

    - se começa com M paga

    - se começa com A não paga ,salvo ma-fé. (Ação Popular).

    Confirmar se o Mandado de Injunção é gratuito. mandado de injunção, ao contrário de outros remédios, não é gratuito e também precisa da assistência de advogado.

     

     

    Habeas Corpus (HC):

    - Violência ou coação

    - Liberdade de locomoção

    - Gratuito

    Habeas Data (HD):

    - Retificação de dados.

    - Obter informações pessoais

    - Gratuito

    Mandado de Segurança (MS):

    - Proteger direito líquido e certo

    - Não amparado por HC ou HD

    Mandado de Injunção (MI):

    - Falta de norma regulamentadora

    - Omissão de lei

    Ação Popular (AP):

    - Qualquer cidadão

    - Anular ato lesivo ao patrimônio.

    - Gratuito, SALVO má-fé.

     

    Mandado de Segurança Coletivo

    - Partido Político com representação no Congresso Nacional

    - Organização, entidade ou associação em funcionando há pelo menos, 01 ano.

     

    São gratuitos:

    - Registro civil de nascimento.

    - Certidão de óbito.

    ART. 5 , LXXVII: são gratuitas as ações de habeas corpus e habeas data, e , na forma da lei,os atos necessários ao exercício da cidadania.

    Ação Popular (desde que não haja má-fé).

    Não são gratuitos:

    Mandado de Segurança

    Mandado de Segurança Coletivo

    Mandado de Injunção

     OBS. AS AÇÕES DE HABEAS CORPUS NÃO NECESSITAM DE ADVOGADO, PORÉM, O HABEAS DATA, SIM.


ID
2501938
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Cotia - SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Está sujeita ao duplo grau de jurisdição, não produzindo efeito senão depois de confirmada pelo tribunal:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra C

     

    A) ERRADO. Não há remessa necessária na decisão de julgamento antecipado parcial do mérito proferida contra a Fazenda Pública.

     

    B) ERRADO. (Art. 496, II, CPC/2015) Art. 496. Está sujeita ao duplo grau de jurisdição, não produzindo efeito senão depois de confirmada pelo tribunal, a sentença: II - que julgar procedentes, no todo ou em parte, os embargos à execução fiscal.

     

    C) CORRETO. (Art. 496, I, §3º, CPC/2015) Art. 496. Está sujeita ao duplo grau de jurisdição, não produzindo efeito senão depois de confirmada pelo tribunal, a sentença: I - proferida contra a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público; § 3º Não se aplica o disposto neste artigo quando a condenação ou o proveito econômico obtido na causa for de valor certo e líquido inferior a: (...) Como a questão afirma "não ser possível precisar, desde logo, o valor da condenação" é cabível a remessa necessária, pois não se amolda à excessão do § 3º.

     

    D) ERRADO. (§ 3º, art. 496, CPC/2015) § 3º Não se aplica o disposto neste artigo (remessa necessária) quando a condenação ou o proveito econômico obtido na causa for de valor certo e líquido inferior a: III - 100 (cem) salários-mínimos para todos os demais Municípios e respectivas autarquias e fundações de direito público.

     

    E) ERRADO. (§ 4º, art. 496, CPC/2015)  § 4º Também não se aplica o disposto neste artigo (remessa necessária) quando a sentença estiver fundada em: IV - entendimento coincidente com orientação vinculante firmada no âmbito administrativo do próprio ente público, consolidada em manifestação, parecer ou súmula administrativa.

  • Complementando o comentário do colega sobre a assertiva "c", gabarito da questão:

    Não sendo possível precisar o valor da condenação, temos uma sentença ilíquida, cabendo o reexame necessário (remessa necessária), nos termos da súmula 490 do STJ.

    Súmula 490 STJ: A dispensa de reexame necessário, quando o valor da condenação ou do direito controvertido for inferior a sessenta salários mínimos, não se aplica a sentenças ilíquidas.

    OBS: a Súmula fala em sessenta salários com base no CPC/73, contudo, sua essência não muda com a nova regra (devem apenas ser atualizados os valores, a depender do ente federativo).

  • Pela letra de lei,

    a letra C (gaba) está com o tal complemento....."quando não for possível precisar, desde logo, o valor da condenação".

    Pois se tivesse o valor exato poderia cair nas exclusões:

    1.000 S.M. para a União e suas respectivas Autarquias e Fundações de direito público;

    500 S.M. para os Estados , DF e sua s respectivas Autarquias e Fundações de direito público e Municípios Capitais;

    100 S.M. para os Municípios e suas respectivas Autarquias e Fundações de direito público;

     

  • GABARITO DA LETRA A

     

    Acredito que a questão esteja se referindo à necessidade da remessa necessária nas decisões concessivas de tutela antecipada (modalidade de tutela provisória de urgência) contra a União...., e não nas decisões de julgamento antecipado do mérito. Achei importante mencionar porque um amigo fez um comentário anterior cometendo essa confusão, normal, todos cometemos. Nesse contexto, o site "migalhas" tem um artigo que parece explicar a questão, embora deixe bem claro que se trata de tema polêmico.

     

    Questão A: decisão que concede a antecipação da tutela proferida contra a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e as respectivas autarquias e fundações de direito público. ERRADA.

     

    Explicação: "Discute-se se tal decisão que concede tutela antecipada em caráter antecedente submeter-se-ia à remessa necessária, quando não houvesse agravo contra ela. A questão ainda está em aberto, mas parece que a resposta deve ser negativa. O caráter excepcional da regra do reexame necessário não autoriza sua interpretação ampliativa. Não hipótese, não se tem a solução do conflito mediante cognição exauriente, mas apenas a estabilização de resultados práticos, ainda revisáveis. A submissão ao reexame necessário dependeria de regra expressa, como há na ação monitória."

     

    http://www.migalhas.com.br/dePeso/16,MI235769,31047-Reexame+necessario+hipoteses+de+cabimento+no+CPC15

     

    GABARITO DA LETRA B

     

     

    Questão B: Sentença que julgar procedentes, no todo ou em parte, os embargos à execução de instituições financeiras de natureza jurídica de empresa pública. ERRADA

     

    Explicação: De acordo com a regra do CPC, a sentença tem que ser proferida contra a Fazenda Pública, ou seja, contra as pessoas jurídicas de direito público, o que leva a crer que não é cabível a remessa necessária contra empresas públicas e sociedades de economia mista.

  • Art. 496.

     

    Está sujeita ao duplo grau de jurisdição, não produzindo efeito senão depois de confirmada pelo tribunal, a sentença:

    I - proferida contra a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público;

    II - que julgar procedentes, no todo ou em parte, os embargos à execução fiscal.

     

    § 1º Nos casos previstos neste artigo, não interposta a apelação no prazo legal, o juiz ordenará a remessa dos autos ao tribunal, e, se não o fizer, o presidente do respectivo tribunal avocá-los-á.

     

    § 2º Em qualquer dos casos referidos no § 1º, o tribunal julgará a remessa necessária.

     

    § 3º Não se aplica o disposto neste artigo quando a condenação ou o proveito econômico obtido na causa for de valor CEEEEEEEEEERTO E LÍÍÍÍÍÍÍQUIIIIIIDOOOOO inferior a:

    I - 1.000 (mil) salários-mínimos para a União e as respectivas autarquias e fundações de direito público;

    II - 500 (quinhentos) salários-mínimos para os Estados, o Distrito Federal, as respectivas autarquias e fundações de direito público e os Municípios que constituam capitais dos Estados;

    III - 100 (cem) salários-mínimos para todos os demais Municípios e respectivas autarquias e fundações de direito público.

     

    § 4º Também não se aplica o disposto neste artigo quando a sentença estiver fundada em:

    I - súmula de tribunal superior;

    II - acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recursos repetitivos;

    III - entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência;

    IV - entendimento coincidente com orientação vinculante firmada no âmbito administrativo do próprio ente público, consolidada em manifestação, parecer ou súmula administrativa.

  • Sùmula 490 do STJ: A DISPENSA de reexame necessário, quando o valor da condenação ou do direito controvertido for inferior a sessenta salários mínimos (agora 1000, 500 ou 100), NÃO SE APLICA A SENTENÇAS ILÍQUIDAS.

  • Sobre a alternativa "A", lembrar que somente as sentenças estão sujeitas a reexame necessário, inexistindo o reexame de decisão interlocutória, de decisão monocrática de integrante de tribunal e de acórdão. Logo, sendo de natureza interlocutória a decisão que concede a antecipação da tutela, tal decisão não está sujeita ao duplo grau obrigatório.

  • GABARITO C

     

    Quando a sentença foi ILÍQUIDA haverá reexame necessário obrigatoriamente.

    Quando for de VALOR CERTO e LÍQUIDO, observará os limites do § 3o, art 496 NCPC.

  • Resumo de REEXAME

    (Com base em Guilherme Freire de Melo Barros)

     

    - Instituto exclusivo do regime jurídico de direito processual público;

    - Origem: Direito português;

    - Constitucionalidade: Compatível com a Constituição. Visa a evitar que o Estado venha a ser condenado equivocadamente e sofra prejuízos tais que lhe impeçam o adimplemento de seus deveres constitucionais.

    - Natureza Jurídica: Condição de eficácia da sentença.

    - Aplicação (Art. 496): Sentenças contrárias ao poder público + Procedência de embargos à execução fiscal.

    - A sentença ilíquida está sujeita à remessa. Vide Súmula n. 490 do STJ.

    - Por tratarem da tutela do patrimônio público, a ACP e AP são desfavoráveis ao Poder Público quando julgadas improcedentes. Remessa ao “contrário”.

    - Mandado de Segurança: Necessidade de remessa em caso de sentença concessiva da segurança (Art. 14 § 1º).

    - Extensão da análise na remessa. Permite ampla revisão do julgado pelo tribunal. É dotada também de efeito suspensivo

    - Recurso especial em remessa. Para o STJ não há preclusão lógica na ausência de apelação no primeiro grau.

    - Dispensa: 1. Entendimento Jurisprudencial e administrativo consolidados; 1.1 Súmula de Tribunal Superior; 1.2 Acórdão do STF e STJ em recursos repetitivos; 1.3 Entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência; 1.4 Entendimento idêntico à orientação firmada pela Administração em manifestação, parecer ou súmula vinculante.  2. Valor Mínimo (1000, 500 ou 100 SM); 

    Juizados especiais. Não é aplicada. Vide art. 13 da Lei 10259 de 2001 e Art. 11 da Lei 12.153 de 2009. Também não se aplica em relação à sentença arbitral.

     

    Lumus!

  • Sentença ilíquida = Reexame necessário!

  • GABARITO: LETRA C.


    Dúvida sobre a letra A.



    Foi dada como errada o seguinte:


    "Decisão que concede a antecipação da tutela proferida contra a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e as respectivas autarquias e fundações de direito público".


    Dúvidas:


    1 - é possível antecipação de tutela em sentença. Nesse caso a decisão de antecipação se sujeitaria a remessa necessária.


    2 - Também decisão interlocutória se sujeita a remessa necessária:

    Conforme questão CESPE Q798432 e Enunciado n. 17 do Fórum nacional do Poder Público:


    CESPE Q798432

    A remessa necessária incidirá apenas em relação à sentença, não podendo recair sobre a decisão interlocutória, mesmo ante o fato de essa decisão ter resolvido o mérito de forma parcial. ERRADO




    Enunciado n. 17 - I FÓRUM NACIONAL DO PODER PÚBLICO 17. (arts. 356 e art. 496, Lei 13.105/15).


    A decisão parcial de mérito proferida contra a Fazenda Pública está sujeita ao regime da remessa necessária. (Grupo: Prerrogativas Processuais e o Poder Público)

  • Segundo o livro do Guilherme Freire de Melo Barros (Poder Público em juízo para concursos), "a decisão interlocutória (art. 203, §§ 1º e 2º) não está sujeita ao duplo grau de jurisdição obrigatório. Já se o juiz resolve parcialmente o mérito (art. 356), a decisão está sujeita à remessa necessária". 

    Então, acredito, que o comentário abaixo do colega "Estado concurseiro" está equivocado. 

  • GAB.: C

    "PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. SENTENÇA ILÍQUIDA. CONDENAÇÃO DA FAZENDA PÚBLICA. REMESSA NECESSÁRIA. OBRIGATORIEDADE. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO NO JULGAMENTO DO RESP 1.101.727/PR, SUBMETIDO AO REGIME DO ARTIGO 543-C DO CPC/1973.

    1. A Corte Especial, no julgamento do REsp 1.101.727/PR, proferido sob o rito do art. 543-C do CPC/1973, firmou o entendimento de que é obrigatório o reexame da sentença ilíquida proferida contra a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e as respectivas autarquias e fundações de direito público (art. 475, § 2º, CPC/73).

    2. Na esteira da aludida compreensão foi editada a Súmula 490 do STJ: "A dispensa de reexame necessário, quando o valor da condenação ou do direito controvertido for inferior a sessenta salários mínimos, não se aplica a sentenças ilíquidas".

    3. A dispensa do exame obrigatório pressupõe a certeza de que a condenação não será superior ao limite legal estabelecido, seja no art. 475 do CPC/1973, seja no artigo 496 do CPC/2015.

    4. Verifica-se, assim, que o acórdão do Tribunal regional divergiu da orientação do STJ quanto ao cabimento do reexame necessário, pois considerou, por estimativa, que o valor da condenação não excederia 1.000 (mil) salários mínimos.

    5. Recurso Especial provido.”

    (REsp 1741538/PR, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 05/06/2018, DJe 23/11/2018)

  • pode-se entender que quando se tratar de sentença iliquida é obrigatório o Reexame Necessário ?

  • João Marinho PODE

    exceto no caso do art. § 4º Também não se aplica o disposto neste artigo quando a sentença estiver fundada em:

    I - súmula de tribunal superior;

    II - acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recursos repetitivos;

    III - entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência;

    IV - entendimento coincidente com orientação vinculante firmada no âmbito administrativo do próprio ente público, consolidada em manifestação, parecer ou súmula administrativa.

  • Nas hipóteses de sentenças ilíquidas, a orientação da  do STJ (editada sob o CPC/1973), segundo a qual "a dispensa de reexame necessário, quando o valor da condenação ou do direito controvertido for inferior a 60 salários mínimos, não se aplica a sentenças ilíquidas".

    O relator do recurso especial, ministro Gurgel de Faria, explicou que, segundo o , caput e inciso I, do CPC/2015, a sentença proferida contra a União, os estados, o Distrito Federal, os municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público sujeita-se à remessa necessária.

    No entanto, o ministro lembrou que o  do parágrafo 3º do mesmo dispositivo exclui a sentença cujo valor líquido e certo seja inferior a mil salários mínimos para a União e as respectivas autarquias e fundações de direito público.

    Para Gurgel de Faria, a orientação da Súmula 490 não se aplica às sentenças ilíquidas nas ações previdenciárias a partir dos novos parâmetros definidos pelo CPC/2015, "que dispensa do duplo grau obrigatório as sentenças contra a União e suas autarquias cujo valor da condenação ou do proveito econômico seja inferior a mil salários mínimos".

    Segundo ele, o novo CPC não inovou em relação ao anterior, que disciplinava da mesma forma a dispensa da remessa necessária, havendo mudanças apenas no valor da condenação. Anteriormente, a dispensa era prevista em relação a condenações de até 60 salários mínimos.

    Para o ministro, a elevação do patamar significa uma opção pela preponderância dos princípios da eficiência e da celeridade, na busca pela razoável duração do processo. "A novel orientação legal atua positivamente tanto como meio de otimização da prestação jurisdicional – ao tempo em que desafoga as pautas dos tribunais – quanto como de transferência aos entes públicos e suas respectivas autarquias e fundações da prerrogativa exclusiva sobre a rediscussão da causa, que se dará por meio da interposição de recurso voluntário", disse.

    FONTE: STJ NOTICIAS DECISÃO 15/10/2019 06:00 - SITE DO STJ. ACESSO DIA 05.05.2020

  • A questão em comento demanda estudo do duplo grau de jurisdição obrigatório ou necessário, isto é, casos em que sentenças devem ser remetidas para análise do Tribunal ad quem ainda que a parte sucumbente não tenha expressamente manifestado interesse em recorrer. Em tais casos a sentença só gera efeitos após ser expressamente confirmada pelo Tribunal que irá promover o reexame necessário.
    Importante ressaltar que o reexame necessário não é, de fato, modalidade recursal.
    Assim sendo, cabe enfrentar as alternativas da questão.
    A alternativa A resta incorreta. Afronta a lógica da tutela provisória, ou seja, não há que se pensar que tutelas de urgência possam ter seus efeitos obstados pela ideia de um duplo grau de jurisdição obrigatório. Não há, com efeito, qualquer previsão no CPC neste sentido.
    A alternativa B resta incorreta. O art. 496 do CPC, ao prever hipóteses de remessa necessária, não faz alusão à instituições financeiras que sejam empresas públicas. 
    Art. 496. Está sujeita ao duplo grau de jurisdição, não produzindo efeito senão depois de confirmada pelo tribunal, a sentença:
    I- proferida contra a União, Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de Direito Público;
    II- que julgar procedentes, no todo ou em parte, os embargos à execução fiscal.


    A alternativa C resta CORRETA, ou seja, se não for possível precisar o valor da condenação em sentença proferida em face da União, Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito Público, inexiste óbice para o reexame necessário. O CPC, art. 496, §3º do CPC prevê que, em dados casos, com valores inferiores a determinados tetos, não cabe duplo grau de jurisdição obrigatório. A vedação de tal dispositivo não atinge casos onde o valor da condenação deixou de ser fixado porque depende de futura liquidação.
    Art.496, §3º- Não se aplica o disposto neste artigo quando a condenação ou o proveito econômico obtido na causa for de valor certo e líquido inferior a:
    I- 1000 salários mínimos para a União e as respectivas autarquias e fundações de direito público;
    II- 500 salários mínimos para os Estados, o Distrito Federal, as respectivas autarquias e fundações de direito Público e os Municípios que constituam capitais dos Estados;
    III- 100 salários mínimos para todos os Municípios e respectivas autarquias e fundações de direito público.

    A letra D resta incorreta, até porque fala em dispensa de reexame necessário, até porque fala em dispensa de reexame necessário para todos os Municípios, algo que contraria o aludido art. 496, §3º do CPC, II, que deixa claro que Municípios que sejam capitais de Estado tem como baliza para dispensa de remessa necessária valor inferior à 500 salários mínimos.
    Por fim, a letra E resta incorreta porque não está condizente com o previsto no art. 496, §4º, IV, do CPC. 
    Art. 496, §4º. Também não se aplica o disposto neste artigo quando a sentença estiver fundada em:
    "(...) IV- entendimento coincidente com orientação vinculante firmada no âmbito administrativo do próprio ente público, consolidada em manifestação, parecer ou súmula administrativa"

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA C





  • Vale a leitura:

    "PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. SENTENÇA ILÍQUIDA. CONDENAÇÃO DA FAZENDA PÚBLICA. REMESSA NECESSÁRIA. OBRIGATORIEDADE. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO NO JULGAMENTO DO RESP 1.101.727/PR, SUBMETIDO AO REGIME DO ARTIGO 543-C DO CPC/1973.

    1. A Corte Especial, no julgamento do REsp 1.101.727/PR, proferido sob o rito do art. 543-C do CPC/1973, firmou o entendimento de que é obrigatório o reexame da sentença ilíquida proferida contra a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e as respectivas autarquias e fundações de direito público (art. 475, § 2º, CPC/73).

    2. Na esteira da aludida compreensão foi editada a Súmula 490 do STJ: "A dispensa de reexame necessário, quando o valor da condenação ou do direito controvertido for inferior a sessenta salários mínimos, não se aplica a sentenças ilíquidas".

    3. A dispensa do exame obrigatório pressupõe a certeza de que a condenação não será superior ao limite legal estabelecido, seja no art. 475 do CPC/1973, seja no artigo 496 do CPC/2015.

    4. Verifica-se, assim, que o acórdão do Tribunal regional divergiu da orientação do STJ quanto ao cabimento do reexame necessário, pois considerou, por estimativa, que o valor da condenação não excederia 1.000 (mil) salários mínimos.

    5. Recurso Especial provido."

    (REsp 1741538/PR, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 05/06/2018, DJe 23/11/2018).

  • Da Remessa Necessária

    -

    Sobre a alternativa "A", lembrar que somente as sentenças estão sujeitas a reexame necessário, inexistindo o reexame de decisão interlocutória, de decisão monocrática de integrante de tribunal e de acórdão. Logo, sendo de natureza interlocutória a decisão que concede a antecipação da tutela, tal decisão não está sujeita ao duplo grau obrigatório.

    Art. 496.

     

    Está sujeita ao duplo grau de jurisdição, não produzindo efeito senão depois de confirmada pelo tribunal, a sentença:

    I - proferida contra a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público;

    II - que julgar procedentes, no todo ou em parte, os embargos à execução fiscal.

     

    § 1º Nos casos previstos neste artigo, não interposta a apelação no prazo legal, o juiz ordenará a remessa dos autos ao tribunal, e, se não o fizer, o presidente do respectivo tribunal avocá-los-á.

     

    § 2º Em qualquer dos casos referidos no § 1º, o tribunal julgará a remessa necessária.

     

    § 3º Não se aplica o disposto neste artigo quando a condenação ou o proveito econômico obtido na causa for de valor CEEEEEEEEEERTO E LÍÍÍÍÍÍÍQUIIIIIIDOOOOO inferior a:

    I - 1.000 (mil) salários-mínimos para a União e as respectivas autarquias e fundações de direito público;

    II - 500 (quinhentos) salários-mínimos para os Estados, o Distrito Federal, as respectivas autarquias e fundações de direito público e os Municípios que constituam capitais dos Estados;

    III - 100 (cem) salários-mínimos para todos os demais Municípios e respectivas autarquias e fundações de direito público.

     

    § 4º Também não se aplica o disposto neste artigo quando a sentença estiver fundada em:

    I - súmula de tribunal superior;

    II - acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recursos repetitivos;

    III - entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência;

    IV - entendimento coincidente com orientação vinculante firmada no âmbito administrativo do próprio ente público, consolidada em manifestação, parecer ou súmula administrativa.

    Complementando assertiva "c", gabarito da questão:

    Não sendo possível precisar o valor da condenação, temos uma sentença ilíquida [NAO ENTRA NOS CASOS DE DISPENSA POIS NAO E POSSIVEL PRECISAR O VALOR], cabendo o reexame necessário (remessa necessária), nos termos da súmula 490 do STJ:

    Súmula 490 STJ: A dispensa de reexame necessário, quando o valor da condenação ou do direito controvertido for inferior a sessenta salários mínimos, não se aplica a sentenças ilíquidas.

    OBS: a Súmula fala em sessenta salários com base no CPC/73, contudo, sua essência não muda com a nova regra (devem apenas ser atualizados os valores, a depender do ente federativo).

    \

  • Só pra complementar os comentários sobre a alternativa A:

    (...)

    'Nesse caso, advertem Leonardo Carneiro da Cunha e Guilherme Freire de Melo Barros que as vedações legais à concessão de tutela provisória devem ser aplicadas, de modo a impedir a realização de pagamento, porquanto indispensável o trânsito em julgado para a expedição de precatório ou requisição de pequeno valor."

    https://blog.ebeji.com.br/e-cabivel-a-concessao-de-tutela-provisoria-de-evidencia-em-face-do-poder-publico/

  • Acertei por eliminação.


ID
2501941
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Cotia - SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

A decisão de mérito, transitada em julgado, pode ser rescindida quando

Alternativas
Comentários
  • Art. 966.  A decisão de mérito, transitada em julgado, pode ser rescindida quando:

    I - se verificar que foi proferida por força de prevaricação, concussão ou corrupção do juiz;

    II - for proferida por juiz impedido ou por juízo absolutamente incompetente;

    III - resultar de dolo ou coação da parte vencedora em detrimento da parte vencida ou, ainda, de simulação ou colusão entre as partes, a fim de fraudar a lei;

    IV - ofender a coisa julgada;

    V - violar manifestamente norma jurídica;

  • Eu achava que sentença que homologatoria fazia coisa julgada...... 

     

  • Gal Concurseira, a sentença homologatória faz coisa julgada sim, você está certa, mas o CPC dá outra solução em relação a elas, e não é o caso de rescisória mas sim, a ação ANULATÓRIA, vide artigo 966, § 4º do CPC, vejamos:

     

    Art. 966.  A decisão de mérito, transitada em julgado, pode ser rescindida quando:

    § 4o Os atos de disposição de direitos, praticados pelas partes ou por outros participantes do processo e homologados pelo juízo, bem como os atos homologatórios praticados no curso da execução, estão sujeitos à anulação, nos termos da lei.

  • Os atos de disposição de direito praticados pelas partes ou por outros participantes do processo e homologados pelo juízo (Ex.: sentença que homologa a transação e a desistência da ação), bem como os atos homologatórios praticados no curso da execução (Ex.: homologação da adjudicação), não podem ser objeto de ação rescisória, mas sim de ação anulatória, proposta em primeira instância pelo procedimento comum.

  • Gabarito: C

     

    A) Errado.

    Art. 966. A decisão de mérito, transitada em julgado, pode ser rescindida quando: II - for proferida por juiz impedido ou por JUÍZO ABSOLUTAMENTE INCOMPETENTE.

    B) Errado.

    Art. 966, III - resultar de dolo ou coação da PARTE VENCEDORA EM DETRIMENTO DA PARTE VENCIADA.

    C) CERTA. Art. 966, IV.

    D) Errado.

     Art. 966, §4º Os atos de disposição de direitos, praticados pelas partes ou outros participantes do processo e homologados pelo juiz, bem como OS ATOS HOMOLOGATÓRIOS PRATICADOS NO CURSO DA EXECUÇÃO, ESTÃO SUJEITOS À ANULAÇÃO, nos termos da lei.

    E) Errado. Ação rescisória não é sucedâneo recursal.

  • Olá pessoal! Esquematizei todo o art. 966 em dois vídeos de aprox. 5 min cada.

    Verifiquem no meu canal:

    Vídeo 1 (incisos): https://youtu.be/Z1G4TYL-80I

    Vídeo 2 (parágrafos): https://youtu.be/TMDpQe9qGLU

    Bons estudos!

  • norma, leia-se, regras (lei) e princípios.

  • ATENÇÃO - LETRA D:

    NÃO CABE AÇÃO RESCISÓRIA para desconstituir decisão judicial transitada em julgado que apenas HOMOLOGOU ACORDO celebrado entre pessoa jurídica e o Estado-membro em uma ação judicial na qual se discutiam créditos tributários de ICMS.É cabível, neste caso, a ação anulatória, nos termos do art. 966, § 4º do CPC. Assim, é INADMISSÍVEL A AÇÃO RESCISÓRIA EM SITUAÇÃO JURÍDICA NA QUAL A LEGISLAÇÃO PREVÊ O CABIMENTO DE UMA AÇÃO DIVERSA. STF. Plenário. AR 2697 AgR/RS, Rel. Min. Edson Fachin, julgadoem 21/3/2019 (Info 934).

  • Oportuno apenas salientar que, nas hipóteses de cabimento de ação anulatória, inviável a interposição de ação rescisória. NÃO HÁ DE SE AVENTAR A OCORRÊNCIA DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE.

  • RESUMINHO AÇÃO RESCISÓRIA:

    -Quem pode propor: parte ou seu sucessor, terceiro interessado, MP ( quando não foi ouvido no processo em que era obrigatória sua intervenção ou quando decisão for resultado de simulação/colusão entre as partes ou em outros casos que se imponha sua atuação) e aquele que não foi ouvido no processo em que era obrigatória sua intervenção.

    -Pode ser rescindida decisão de mérito ou decisão que, embora não seja de mérito, impeça nova propositura da demanda ou admissibilidade do recurso correspondente.

    -A rescisão pode abranger toda a decisão ou apenas parte dela.

    -Depósito prévio: 5% sobre o valor da causa

    *se converterá em multa a favor do réu caso a ação seja improcedente ou inadmissível por unanimidade.

    *isentos: Adm Púb direta, autarquias e fundações de direito público, MP, Defensoria Pública e aos beneficiários da justiça gratuita.

    *petição inicial será indeferida quando não efetuado o depósito.

    -Propositura da ação rescisória NÃO impede o cumprimento da decisão rescindenda. SALVO concessão de tutela provisória.

    -Prazo: 2 anos contados do trânsito em julgado da última decisão proferida no processo.

    SALVO 1- quando fundada em prova nova o termo inicial será contado a partir da descoberta até no máximo 5 anos contados do trânsito em julgado da última decisão do processo. .

    SALVO 2- quando fundada em simulação/ colusão entre as parte o prazo começa a contar para o MP e o terceiro prejudicado a partir da ciência.

    -Resposta: prazo nunca inferior a 15 dias nem superior a 30 dias.

    STJ: NÃO incidem os efeitos da revelia na Ação Rescisória em observância ao princípio da preservação da coisa julgada.

    -Hipóteses:

    1- prevaricação, concussão ou corrupção do juiz

    2- juiz impedido ou absolutamente incompetente

    3- dolo ou coação da parte vencedora em detrimento da parte vencida

    4- simulação ou colusão entre as partes

    5- ofender a coisa julgada

    6- violar manifestamente norma jurídica

    7- prova cuja falsidade tenha sido apurada em processo criminal

    8- prova nova cuja existência era ignorada ou que não pode fazer uso, capaz de por si só assegurar pronunciamento favorável

    9- erro de fato verificável do exame dos autos (admitir fato inexistente ou considerar inexistente fato efetivamente ocorrido)

    10- contra súmula ou acórdão proferido em julgamento de casos repetitivos que não tenha considerado a existência de distinção entre a questão discutida no processo e o padrão decisório. (DISTINGUISHING) - deve demonstrar a distinção de forma particularizada, sob pena de inépcia.


ID
2501944
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Cotia - SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Quanto ao procedimento do recurso extraordinário, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: A

    CPC

     

    Art. 1.029.  O recurso extraordinário e o recurso especial, nos casos previstos na Constituição Federal, serão interpostos perante o presidente ou o vice-presidente do tribunal recorrido, em petições distintas que conterão:

    I - a exposição do fato e do direito;

    II - a demonstração do cabimento do recurso interposto;

    III - as razões do pedido de reforma ou de invalidação da decisão recorrida.

    § 1o  Quando o recurso fundar-se em dissídio jurisprudencial, o recorrente fará a prova da divergência com a certidão, cópia ou citação do repositório de jurisprudência, oficial ou credenciado, inclusive em mídia eletrônica, em que houver sido publicado o acórdão divergente, ou ainda com a reprodução de julgado disponível na rede mundial de computadores, com indicação da respectiva fonte, devendo-se, em qualquer caso, mencionar as circunstâncias que identifiquem ou assemelhem os casos confrontados.

    §  2º (Revogado).                          (Redação dada pela Lei nº 13.256, de 2016)        (Vigência)

    § 3o O Supremo Tribunal Federal ou o Superior Tribunal de Justiça poderá desconsiderar vício formal de recurso tempestivo ou determinar sua correção, desde que não o repute grave.

  • LETRA A - CORRETA

     

    Art. 1.029. (...)

    § 3o O Supremo Tribunal Federal ou o Superior Tribunal de Justiça poderá desconsiderar vício formal de recurso tempestivo ou determinar sua correção, desde que não o repute grave.

     

    LETRA B - ERRADA

     

    Art. 1.029. (...)

    § 5o O pedido de concessão de efeito suspensivo a recurso extraordinário ou a recurso especial poderá ser formulado por requerimento dirigido:

    I – ao tribunal superior respectivo, no período compreendido entre a publicação da decisão de admissão do recurso e sua distribuição, ficando o relator designado para seu exame prevento para julgá-lo

    II - ao relator, se já distribuído o recurso;

    III – ao presidente ou ao vice-presidente do tribunal recorrido, no período compreendido entre a interposição do recurso e a publicação da decisão de admissão do recurso, assim como no caso de o recurso ter sido sobrestado, nos termos do art. 1.037. 

     

     

    LETRA C - ERRADA

     

    Art. 1.029.  O recurso extraordinário e o recurso especial, nos casos previstos na Constituição Federal, serão interpostos perante o presidente ou o vice-presidente do tribunal recorrido, em petições distintas que conterão:

     

    Art.  1.030. Recebida a petição do recurso pela secretaria do tribunal, o recorrido será intimado para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias, findo o qual os autos serão conclusos ao presidente ou ao vice-presidente do tribunal recorrido, que deverá:

    (...)

    V – realizar o juízo de admissibilidade e, se positivo, remeter o feito ao Supremo Tribunal Federal ou ao Superior Tribunal de Justiça, desde que:  

    (...)

    §  1º Da decisão de inadmissibilidade proferida com fundamento no inciso V caberá agravo ao tribunal superior, nos termos do art. 1.042.  

     

    LETRA D - ERRADA

     

    Art. 1.031.  Na hipótese de interposição conjunta de recurso extraordinário e recurso especial, os autos serão remetidos ao Superior Tribunal de Justiça.

     

    LETRA E - ERRADA

     

    Art. 1.035.  O Supremo Tribunal Federal, em decisão irrecorrível, não conhecerá do recurso extraordinário quando a questão constitucional nele versada não tiver repercussão geral, nos termos deste artigo.

     

  • Boa tarde amigos, não sei se ajuda a esclarecer ou talvez somente eu estivesse com dificuldade para interpretar o artigo 1029,§5ª do  CPC.

    Ocorre que quando eu lia o inciso I não compreendia a sequência, pois lá fala: "I – ao tribunal superior respectivo, no período compreendido entre a publicação da decisão de admissão do recurso e sua distribuição, ficando o relator designado para seu exame prevento para julgá-lo; 

    Pensei, como assim? primeiro protocola-se a petição e em seguida vem a distribuição. Que publicação é essa aí!. Cheguei a conferir o fluxograma do STJ.  Porém, quando li o inciso III esclareci e fechei o raciocínio. Pois, o pedido de suspensão pode ser feito em três momentos, se não o foi na petição de interposição do recurso, quais sejam: 1 - logo após o protocolo do recurso (observe que o recurso é protocolado doTribunal "a quo" então este pedido deve ser endereçado ao Presidente ou Vice-Presidente deste tribunal), artigo 1029,§5ª,III.

    2  - se o tribunal "a quo" já publicou a decisão de admissão então o processo "não lhe pertence mais". É por isso que deve encaminhar o pedido de suspensão para o Tribunal Superior respectivo (inciso I).

    3 - Agora, se já foi distribuido (agora estamos falando da distribuição no Tribunal Superior) e não da distribuição no tribunal "a quo", então já há um relator e o pedido deve ser encaminhado para este. (inciso II)

    Portanto, os incisos estão fora de ordem, para compreender melhor a sequência do andamento, leia o inciso III, depois o inciso I e por último o inciso II.

    Bons estudos!

  • A) CORRETA. Art. 1029, § 3º: O STF ou o STJ poderá desconsiderar vício formal de recurso tempestivo ou determinar sua correção, desde que não o repute grave.

    B) INCORRETA. Art. 1029, § 5º: O pedido de concessão de efeito suspensivo a recurso extraordinário ou a recurso especial poderá ser formulado por requerimento dirigido:

    I - Ao tribunal superior respectivo, no período compreendido entre a publicação da decisão de admissão do recurso e sua distribuição, ficando o relator designado para seu exame prevento para julga-lo;

    II - Ao relator, o se já distribuído o recurso;

    III - Ao presidente ou ao vice-presidente do tribunal recorrido, no período compreendido entre a interposição do recurso e a publicação da decisão de admissão do recurso, assim como no caso de o recurso ter sido sobrestado.

    C) INCORRETA. O juízo de admissibilidade dos recursos excepcionais (RESP E RE) é desdobrado, isto é, necessariamente é exercido tanto pelo tribunal a quo quando pelo tribunal ad quem. Art. 1030: Recebida a petição do recurso pela secretaria do tribunal, o recorrido será intimado para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias, findo o qual os autos serão conclusos ao presidente ou ao vice presidente do tribunal recorrido, que poderá: I - negar seguimento; [...] V - realizar o juízo de admissibilidade e, se positivo, remeter o feito ao STF ou ao STJ, desde que atendidas as condições necessárias. PS: Este juízo de admissibilidade não vincula o juízo de admissibilidade a ser realizado pelo STJ ou STF.

    D) INCORRETA. Art. 1031: Na hipótese de interposição conjunta de recurso extraordinário e recurso especial, os autos serão remetidos ao STJ.

    E) INCORRETA. Art. 1035: O STF, em decisão irrecorrível, não conhecerá do recurso extraordinário quando a questão constitucional nele versada não tiver repercussão geral, nos termos deste artigo.

     

    Não adianta, tem que conhecer a letra da lei. A propósito, excelente a colocação do colega Robson Reis, logo abaixo.

    Avante e bons estudos!

  • Entendo que a letra C também está correta, uma vez que não afirma que o juízo de admissibilidade será feito exclusivamente pelo órgão ad quem. A afirmação é perfeita. Recebido o recurso no STF, o relator faz o juízo de admissibilidade, do qual, se negativo, caberá recurso ao pleno.

  • Tá chato esse negócio de "não cai no TJSP 2018"... Vc carrega mais comentários pra tirar um dúvida e o comentário é esse. Já pensou se todo mundo começar a fazer o mesmo quando encontrar uma questão que não cai no concurso para o qual estão se preparando?

  • a) CORRETA. Pelo princípio da instrumentalidade das formas, o STJ e o STF poderão desconsiderar vício formal de recurso tempestivo ou determinar a sua correção, desde que esse vício não seja grave:

    Art. 1.029, § 3o O Supremo Tribunal Federal ou o Superior Tribunal de Justiça poderá desconsiderar vício formal de recurso tempestivo ou determinar sua correção, desde que não o repute grave.

    b) INCORRETA. O relator do acórdão recorrido não receberá pedido de concessão de efeito suspensivo ao RE.

    Veja as figuras que poderão receber pedido de concessão de efeito suspensivo em RE:

    o próprio STF;

    o relator do recurso extraordinário;

    o presidente ou vice do tribunal recorrido (já que é o próprio presidente ou vice do tribunal recorrido que tem a atribuição de fazer o juízo de admissibilidade dos recursos extraordinários):

     

    Art. 1.029, § 5º O pedido de concessão de efeito suspensivo a recurso extraordinário ou a recurso especial poderá ser formulado por requerimento dirigido:

    I – ao tribunal superior respectivo, no período compreendido entre a publicação da decisão de admissão do recurso e sua distribuição, ficando o relator designado para seu exame prevento para julgá-lo;

    II - ao relator, se já distribuído o recurso;

    III – ao presidente ou ao vice-presidente do tribunal recorrido, no período compreendido entre a interposição do recurso e a publicação da decisão de admissão do recurso, assim como no caso de o recurso ter sido sobrestado, nos termos do art. 1.037.  

     

    c) INCORRETA. Já que primeiramente o juízo de admissibilidade será feito pelo presidente ou vice-presidente do tribunal recorrido.

    A decisão do presidente ou o vice-presidente que inadmitir o recurso especial e o extraordinário será recorrível por agravo ao STF ou ao STJ 

    Art. 1.042. Cabe agravo contra decisão do presidente ou do vice-presidente do tribunal recorrido que inadmitir recurso extraordinário ou recurso especial, salvo quando fundada na aplicação de entendimento firmado em regime de repercussão geral ou em julgamento de recursos repetitivos.   

    d) INCORRETA. Havendo interposição conjunta de recurso extraordinário e especial, os autos serão primeiramente remetidos ao Superior Tribunal de Justiça:

    Art. 1.031. Na hipótese de interposição conjunta de recurso extraordinário e recurso especial, os autos serão remetidos ao Superior Tribunal de Justiça.

    e) INCORRETA. A decisão que não conhece de recurso por não haver repercussão geral é irrecorrível: 

    Art. 1.035. O Supremo Tribunal Federal, em decisão irrecorrível, não conhecerá do recurso extraordinário quando a questão constitucional nele versada não tiver repercussão geral, nos termos deste artigo.

    Resposta: A

  • GABARITO: A

    Trata-se do Efeito Consuntivo das formas e das formalidades do processo (art. 1.029, §3°, CPC).


ID
2501947
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Cotia - SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Caso o acolhimento dos embargos de declaração implique modificação da decisão embargada, o embargado que já tiver interposto outro recurso contra a decisão originária

Alternativas
Comentários
  • CPC, Art. 1024

    § 4o Caso o acolhimento dos embargos de declaração implique modificação da decisão embargada, o embargado que já tiver interposto outro recurso contra a decisão originária tem o direito de complementar ou alterar suas razões, nos exatos limites da modificação, no prazo de 15 (quinze) dias, contado da intimação da decisão dos embargos de declaração.

    Gabarito: alternativa B

  • Gabarito: B

     

     

     

    Vide também:

     

    TJ/SP - Vunesp - 2017 - Juiz Substituto - Processo Civil - Questão 19

     

    c) se os embargos de declaração forem acolhidos com modificação da decisão embargada, ficará automaticamente prejudicado o outro recurso que o embargado já tiver interposto contra a decisão originária, ressalvada a interposição de novo recurso. ERRADA

  • Apesar de não ser o objeto da questão, importante saber o conteúdo de tal súmula, com grande incidência nos últimos concursos.

    Súmulas 579 STJ - não é necessário ratificar o recurso especial interposto na pendência do julgamento dos embargos de declaração quando inalterado o julgamento anterior.

    Bons estudos.

     

  • PODERIA SE CONFUNDIR O §4º COM O §5º

     

    Art. 1.024.  O juiz julgará os embargos em 5 (cinco) dias.

    § 4o Caso o acolhimento dos embargos de declaração implique modificação da decisão embargada, o embargado que já tiver interposto outro recurso contra a decisão originária tem o direito de complementar (FACULDADE) ou alterar suas razões, nos exatos limites da modificação, no prazo de 15 (quinze) dias, contado da intimação da decisão dos embargos de declaração. 

     § 5o Se os embargos de declaração forem rejeitados ou não alterarem a conclusão do julgamento anterior, o recurso interposto pela outra parte antes da publicação do julgamento dos embargos de declaração será processado e julgado independentemente de ratificação.  

     

    ED � ACOLHE � PODE EMBARGADO COMPLEMENTAR RECURSO 15D

    ED- REJEITADO OU Ñ ALTERA- RECURSO ANTES INTERPOSTO PROCESSA INDEP. RATIFICAÇAO

  •  a) ERRADA. A questão não versa sobre o assunto: desistência.

     

     

     b) GABARITO. Trata-se de embargos de declaração com efeitos modificativos. De forma típica o pronunciamento judicial mediante acolhimento de embargos de declaração será somente de esclarecer determinado ponto na sentença que se encontre em situação de obscuridade ou contradição. Mas, com o NCPC houve a possibilidade de modificação da sentença em face de embargos de declaração, ou seja, o saneamento do vício poderá implicar modificação do conteúdo da decisão recorrida. Então o intuito desse dispositivo é dar a oportunidade do embargante exercer o contraditório o intimando para complementar ou alterar suas razões. Lembrando que o NCPC abre espaço para privilegiar o contraditório na tentativa de garantir assim um processo democrático. L13105 art. 1.022 - § 2o O juiz intimará o embargado para, querendo, manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre os embargos opostos, caso seu eventual acolhimento implique a modificação da decisão embargada.

     

     

     c) ERRADA. A intimação visa a manifestação da parte, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre os embargos opostos.

     

     

     d) ERRADA. A intimação terá como efeito levar ao conhecimento da parte os efeitos modificativos decorrente do recurso de embargos de declaração.

     

     

     e) ERRADA. Não há essa necessidade de ratificação. Ademais, nem mesmo quando os embargos não geram efeitos, pois são julgados improcedentes, perfaz essa necessidade de ratificação.  Artigo 1024 CPC: :§ 5o Se os embargos de declaração forem rejeitados ou não alterarem a conclusão do julgamento anterior, o recurso interposto pela outra parte antes da publicação do julgamento dos embargos de declaração será processado e julgado independentemente de ratificação.

  • Art. 1024.

    § 4o Caso o acolhimento dos embargos de declaração implique modificação da decisão embargada, o embargado que já tiver interposto outro recurso contra a decisão originária tem o direito de complementar ou alterar suas razões, nos exatos limites da modificação, no prazo de 15 (quinze) dias, contado da intimação da decisão dos embargos de declaração.

  • No caso de embargos acolhidos com efeito modificativo, isto é, se o seu julgamento resultar em modificação da decisão embargada, a parte contrária (embargada) que já tiver interposto recurso contra a decisão originária não precisa recorrer novamente contra a decisão modificada, sendo necessário que ela apenas complemente ou altere as razões do recurso já interposto, nos limites exatos da modificação, no prazo de 15 dias da intimação da decisão que alterou os embargos.

    Art. 1.024, § 4º Caso o acolhimento dos embargos de declaração implique modificação da decisão embargada, o embargado que já tiver interposto outro recurso contra a decisão originária tem o direito de complementar ou alterar suas razões, nos exatos limites da modificação, no prazo de 15 (quinze) dias, contado da intimação da decisão dos embargos de declaração.

    Resposta: B


ID
2501950
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Cotia - SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Sobre o prazo decadencial para a impetração de mandando de segurança, que tem por objeto relação de trato sucessivo,

Alternativas
Comentários
  • Termo inicial do prazo no caso de ato que suprime ou reduz vantagem

    Direito Processual Civil  Mandado de segurança  Geral

    O prazo decadencial para impetrar mandado de segurança contra redução do valor de vantagem integrante de proventos ou de remuneração de servidor público renova-se mês a mês. A redução, ao contrário da supressão de vantagem, configura relação de trato sucessivo, pois não equivale à negação do próprio fundo de direito. Assim, o prazo decadencial para se impetrar a ação mandamental renova-se mês a mês. • Ato que SUPRIME vantagem: é ato ÚNICO (o prazo para o MS é contado da data em que o prejudicado tomou ciência do ato). • Ato que REDUZ vantagem: consiste em prestação de TRATO SUCESSIVO (o prazo para o MS renova-se mês a mês). STJ. Corte Especial. EREsp 1.164.514-AM, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, julgado em 16/12/2015 (Info 578). O ato que SUPRIME ou REDUZ vantagem de servidor é ato único ou prestação de trato sucessivo? Para o STJ, é preciso fazer a seguinte distinção: • Supressão: ato ÚNICO (prazo para o MS é contado da data em que o prejudicado tomou ciência do ato). • Redução: prestação de TRATO SUCESSIVO (o prazo para o MS renova-se mês a mês). STJ. 2ª Turma. RMS 34363-MT, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 6/12/2012 (Info 513)

    Fonte: https://www.buscadordizerodireito.com.br/jurisprudencia/listar/?palavra-chave=mandado+seguran%C3%A7a+trato+sucessivo&criterio-pesquisa=e

  • Q853166

    TRE-RJ-2017/Consulplan

    AJAJ

     

    B) O prazo decadencial para impetrar mandado de segurança contra redução do valor de vantagem integrante de proventos ou de remuneração de servidor público renova-se mês a mês. CORRETA

  • Justificativa da letra e) Conforme a letra da lei 12.016/09, no artigo 23 "...contados da ciência, pelo interessado, do ato impugnado".

     

    A lei não diz "conhecimento oficial", mas tão somente "da ciência". 

  • GABARITO: D

  • Súmula 85 STJ.

  • qual o prazo decadencial para impetrar MS contra redução de vantagem de servidor público?

    O prazo decadencial para impetrar mandado de segurança contra redução do valor de vantagem integrante de proventos ou de remuneração de servidor público renova-se mês a mês.

    A redução, ao contrário da supressão de vantagem, configura relação de trato sucessivo, pois não equivale à negação do próprio fundo de direito. Assim, o prazo decadencial para se impetrar a ação mandamental renova-se mês a mês.

    • Ato que SUPRIME vantagem: é ato ÚNICO (o prazo para o MS é contado da data em que o prejudicado tomou ciência do ato).

    • Ato que REDUZ vantagem: consiste em prestação de TRATO SUCESSIVO (o prazo para o MS renova-se mês a mês).

     

    STJ. Corte Especial. EREsp 1.164.514-AM, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, julgado em 16/12/2015 (Info 578).

     

    6) quanto aos efeitos financeiros da concessão de ordem mandamental contra ato de redução de vantagem de servidor público, aplicam-se ainda as súmulas 269 e 271 do STF, bem como o art. 14, § 4º da lei 12.016/2009.

    Súmula 269-STF: O mandado de segurança não é substitutivo de ação de cobrança.

    Súmula 271-STF: Concessão de mandado de segurança não produz efeitos patrimoniais, em relação a período pretérito, os quais devem ser reclamados administrativamente ou pela via judicial própria.

    Art. 14 (...) § 4º O pagamento de vencimentos e vantagens pecuniárias assegurados em sentença concessiva de mandado de segurança a servidor público da administração direta ou autárquica federal, estadual e municipal somente será efetuado relativamente às prestações que se vencerem a contar da data do ajuizamento da inicial.

    Assim, quanto aos valores que venceram durante processo do mandado de segurança, é pacífico o entendimento de que não é necessário ajuizar ação autônoma cobrando. Neste caso, a própria decisão concessiva do mandado de segurança poderá ser executada e o autor receberá a quantia atrasada por meio de precatório ou RPV (caso esteja dentro do limite considerado com de pequeno valor).

    TODAVIA: quanto aos valores anteriores à propositura, estes não podem ser exigidos no mandado de segurança; cabendo à parte impetrante, APÓS O TRÂNSITO E JULGADO da sentença mandamental concessiva, ajuizar nova demanda de natureza condenatória para reivindicar os valores vencidos em data anterior à impetração do Mandado de Segurança.

    Esse é o posicionamento tradicional e estampado nas súmulas acima e no artigo citado da Lei do Mandado de Segurança.

    continua PARTE 2 (FONTE: DOD)

  • PARTE 2:

    TODAVIA: Registre-se: a Corte Especial do STJ se posicionou de forma diferente no INFO 578: Em mandado de segurança impetrado contra redução do valor de vantagem integrante de proventos ou de remuneração de servidor público, os efeitos financeiros da concessão da ordem retroagem à data do ato impugnado.

    Mas não parece que houve mudança de entendimento e nem superação das súmulas acima descritas. Isso porque: mesmo após a sua prolação, o próprio Tribunal já aplicou novamente as Súmulas 269 e 271 do STF e a posição divulgada no julgado do STJ é manifestamente contrária ao art. 14, § 4º da Lei do MS.

    Lembrando que: Ato que REDUZ vantagem: consiste em prestação de TRATO SUCESSIVO (o prazo para o MS renova-se mês a mês).

    FONTE: DOD

  • De acordo com a jurisprudência, "em se tratando de impetração contra ato omissivo da Administração, que envolve obrigação de trato sucessivo, o prazo para o ajuizamento da ação mandamental se renova mês a mês" (STJ, AgRg no AREsp 333.890/CE, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, DJe de 29/10/2013).

    Em igual sentido: "Tratando-se de ato omissivo da Administração Pública, de forma continuada, consistente na ausência do pagamento de reajuste, benefício ou vantagem que o servidor entende devido, o prazo decadencial para impetrar o Mandado de Segurança se renova a cada mês. Assim, a relação envolve prestação de trato sucessivo, pois não houve a negativa do próprio direito reclamado pelo impetrante, afastada a decadência, nos termos da Súmula 85 desta Corte" (STJ, AgRg no REsp 1.338.443/PE, Rel. Ministro CASTRO MEIRA, SEGUNDA TURMA, DJe de 25/03/2013).

    JURISPRUDÊNCIA EM TESES, STJ:

    EDIÇÃO N. 43: MANDADO DE SEGURANÇA - I

    11) O prazo decadencial para impetração mandado de segurança contra ato omissivo da Administração renova-se mês a mês, por envolver obrigação de trato sucessivo.


ID
2501953
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Cotia - SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Das decisões interlocutórias que versarem sobre o mérito do processo, o recurso cabível é o de

Alternativas
Comentários
  • CPC

    Art. 1.015.  Cabe agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias que versarem sobre:

    II - mérito do processo;

    Gabarito: alternativa B

  • Só complementando...

    Art. 1.015.  Cabe agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias que versarem sobre:

    I - tutelas provisórias;

    II - mérito do processo;

    III - rejeição da alegação de convenção de arbitragem;

    IV - incidente de desconsideração da personalidade jurídica;

    V - rejeição do pedido de gratuidade da justiça ou acolhimento do pedido de sua revogação;

    VI - exibição ou posse de documento ou coisa;

    VII - exclusão de litisconsorte;

    VIII - rejeição do pedido de limitação do litisconsórcio;

    IX - admissão ou inadmissão de intervenção de terceiros;

    X - concessão, modificação ou revogação do efeito suspensivo aos embargos à execução;

    XI - redistribuição do ônus da prova nos termos do art. 373, § 1o;

    XII - (VETADO);

    XIII - outros casos expressamente referidos em lei.

    Parágrafo único.  Também caberá agravo de instrumento contra decisões interlocutórias proferidas na fase de liquidação de sentença ou de cumprimento de sentença, no processo de execução e no processo de inventário.

  • QUESTÃO FALOU DE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA= VOU CERTA NA OPÇÃO "AGRAVO DE INTRUMENTO"

  • -

    I JORNADA DE DIREITO PROCESSUAL CIVIL

    (Brasília/DF, 24 e 25 de agosto de 2017 

    Agravo de Instrumento 

     

    ENUNCIADO 8 – Não cabe majoração de honorários advocatícios em agravo de instrumento, salvo se interposto contra decisão interlocutória que tenha fixado honorários na origem, respeitados os limites estabelecidos no art. 85, §§ 2o, 3o e 8o, do CPC. 

     

     

    ENUNCIADO 61 – Deve ser franqueado às partes sustentar oralmente as suas razões, na forma e pelo prazo previsto no art. 937, caput, do CPC, no agravo de instrumento que impugne decisão de resolução parcial de mérito (art. 356, § 5o, do CPC). 

     

    ENUNCIADO 71 – É cabível o recurso de agravo de instrumento contra a decisão que indefere o pedido de atribuição de efeito suspensivo a Embargos à Execução, nos termos do art. 1.015, X, do CPC. 

     

    ENUNCIADO 72 – É admissível a interposição de agravo de instrumento tanto para a decisão interlocutória que rejeita a inversão do ônus da prova, como para a que a defere. 

     

    ENUNCIADO 73 – Para efeito de não conhecimento do agravo de instrumento por força da regra prevista no § 3o do art. 1.018 do CPC, deve o juiz, previamente, atender ao art. 932, parágrafo único, e art. 1.017, § 3o, do CPC, intimando o agravante para sanar o vício ou complementar a documentação exigível. 

     

    ENUNCIADO 93 – Da decisão que julga a impugnação ao cumprimento de sentença cabe apelação, se extinguir o processo, ou agravo de instrumento, se não o fizer. 

     

    Quase  bom dia !

     

  • Gab B

    Art. 1.015.  Cabe agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias que versarem sobre:

    I - tutelas provisórias;

    II - mérito do processo;

    III - rejeição da alegação de convenção de arbitragem;

    IV - incidente de desconsideração da personalidade jurídica;

    V - rejeição do pedido de gratuidade da justiça ou acolhimento do pedido de sua revogação;

    VI - exibição ou posse de documento ou coisa;

    VII - exclusão de litisconsorte;

    VIII - rejeição do pedido de limitação do litisconsórcio;

    IX - admissão ou inadmissão de intervenção de terceiros;

    X - concessão, modificação ou revogação do efeito suspensivo aos embargos à execução;

    XI - redistribuição do ônus da prova nos termos do art. 373, § 1o;

    XII - (VETADO)

    XIII - outros casos expressamente referidos em lei.

    Parágrafo único.  Também caberá agravo de instrumento contra decisões interlocutórias proferidas na fase de liquidação de sentença ou de cumprimento de sentença, no processo de execução e no processo de inventário.

  •            Agravo de instrumento:

    I: Admissão ou inadmissão de intervenção de terceiros

    II: Concessão, modificação ou revogação de efeito suspensivo aos embargos à execução

    III: Exclusão de litisconsorte

    IV: Exibição ou posse de documento ou coisa

    V: Incidente de desconsideração de personalidade juridica

    VI: Mérito do processo.

    VII:Redistribuição do ônus da prova

    VIII: Rejeição da alegação de conveção de arbitragem

    IX: Rejeição do pedido de gratuidade da justiça ou acolhimento do pedido de sua revogação

    X: Rejeição do pedido de limitação do litisconsórcio

    XI: Tutelas provisórias

    XII: Outros casos expressamente referidos em lei

  • Galera, depois que eu fiz esse mnemônico para as hipóteses de agravo do art. 1.015, do CPC, nunca mais me quebrei em questões que as exigissem. Vamos lá:

     

    T.E.M.E.R e C.I.A. têm 3REJEIÇÕES

     

    T - tutelas provisórias;

    E - exibição ou posse de documento ou coisa;

    M - mérito do processo;

    E - exclusão de litisconsorte;

    R - redistribuição do ônus da prova nos termos do art. 373, § 1o;

     

    C - concessão, modificação ou revogação do efeito suspensivo aos embargos à execução;

    I - incidente de desconsideração da personalidade jurídica;

    A - admissão ou inadmissão de intervenção de terceiros;

     

    3 REJEIÇÕES:

    1ª - rejeição da alegação de convenção de arbitragem;

    2ª - rejeição do pedido de gratuidade da justiça ou acolhimento do pedido de sua revogação;

    3ª - rejeição do pedido de limitação do litisconsórcio;

     

    OBS: aí é só lembrar do inciso XIII (outros casos expressamente referidos em lei), que dá abertura as previsões esparsas, e do do parágrafo único (também caberá agravo de instrumento contra decisões interlocutórias proferidas na fase de liquidação de sentença ou de cumprimento de sentença, no processo de execução e no processo de inventário).

  • Art. 1.015.  Cabe agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias que versarem sobre:

    (...)

    II - mérito do processo;

  • Essa é fácil! Decisão interlocutória de mérito é impugnável por agravo de instrumento!

    Dentre as apresentadas, a única decisão interlocutória que não poderá ser impugnada por agravo de instrumento é a que acolhe pedido de gratuidade da justiça:

    Art. 1.015. Cabe agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias que versarem sobre:

    II - mérito do processo;

    Resposta: B

  • GABARITO: B

    Art. 1.015. Cabe agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias que versarem sobre:

    II - mérito do processo;


ID
2501956
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Cotia - SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Sobre a sentença de ação popular, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • A) Se proferida contra o autor da ação e suscetível de recurso, poderá recorrer qualquer cidadão.

    CORREETO - Art. 19

     § 2º Das sentenças e decisões proferidas contra o autor da ação e suscetíveis de recurso, poderá recorrer qualquer cidadão e também o Ministério Público.  

    B) A que concluir pela procedência da ação está sujeita ao duplo grau de jurisdição.

    ERRADO - Art. 19. A sentença que concluir pela carência ou pela improcedência da ação está sujeita ao duplo grau de jurisdição, não produzindo efeito senão depois de confirmada pelo tribunal; da que julgar a ação procedente caberá apelação, com efeito suspensivo.

    C) Para a que julgar a ação procedente caberá apelação, sem efeito suspensivo.

    ERRADO - Art. 19. A sentença que concluir pela carência ou pela improcedência da ação está sujeita ao duplo grau de jurisdição, não produzindo efeito senão depois de confirmada pelo tribunal; da que julgar a ação procedente caberá apelação, com efeito suspensivo.

    D) A sentença de improcedência por deficiência de prova terá eficácia erga omines.

    ERRADO - Art. 18. A sentença terá eficácia de coisa julgada oponível "erga omnes", exceto no caso de haver sido a ação julgada improcedente por deficiência de prova; neste caso, qualquer cidadão poderá intentar outra ação com idêntico fundamento, valendo-se de nova prova.

    E) A sentença que julgar a lide manifestamente temerária, condenará o autor a indenizar o réu.

    ERRADO - Art. 13. A sentença que, apreciando o fundamento de direito do pedido, julgar a lide manifestamente temerária, condenará o autor ao pagamento do décuplo das custas.

  • Excelente questão, artigos chaves sobre a lei.

  • GAB.: LETRA A.

    QUANTO À LETRA B:

    Na ação popular a decisão de improcedência do pedido do autor ou de carência de ação estão sujeitas ao reexame necessário, em razão do art. 19 da lei 4717/65. O STJ entende que o mesmo raciocínio deva ser aplicado na esfera das ações de improbidade; logo, sempre que uma ação, cujo objeto deduzido seja reflexo da LIA, seja julgada improcedente ou indeferida por carência, caberá o duplo grau necessário. 

  • Na assertiva "d" o termo correto é Erga omnes e não erga omines.

  • PARA NUNCA MAIS ERRAR:

    I-AÇÃO POPULAR: COM EFEITO SUSPENSIVO!

    "Art. 19. A sentença que concluir pela carência ou pela improcedência da ação está sujeita ao duplo grau de jurisdição, não produzindo efeito senão depois de confirmada pelo tribunal; da que julgar a ação procedente caberá apelação, com efeito suspensivo."

    II-AÇÃO CIVIL PÚBLICA: SEM EFEITO SUSPENSIVO, MAS O JUIZ PODERÁ CONFERIR!!

    "Art. 14. O juiz poderá conferir efeito suspensivo aos recursos, para evitar dano irreparável à parte."

    III-LEI DO MANDADO DE SEGURANÇA: SEM EFEITO SUSPENSIVO, MAS PODERÁ SER REQUERIDO AO PRESIDENTE DO TRIBUNAL!!!

    "Art. 14, § 3  A sentença que conceder o mandado de segurança pode ser executada provisoriamente, salvo nos casos em que for vedada a concessão da medida liminar. 

    "Art. 15. Quando, a requerimento de pessoa jurídica de direito público interessada ou do Ministério Público e para evitar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas, o presidente do tribunal ao qual couber o conhecimento do respectivo recurso suspender, em decisão fundamentada, a execução da liminar e da sentença, dessa decisão caberá agravo, sem efeito suspensivo, no prazo de 5 (cinco) dias, que será levado a julgamento na sessão seguinte à sua interposição. "

  • Tô até agora tentando entender o que é uma eficácia erga omiiines

    kkkk


ID
2501959
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Cotia - SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Considerando o disposto na Lei Orgânica do Município de Cotia, assinale a alternativa correta a respeito da permissão de serviços públicos.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: B

  • Lei Orgânica do Município de Cotia

     

    Capítulo IV
    DAS OBRAS E SERVIÇOS MUNICIPAIS

     

    Art. 13. A permissão de serviço público, sempre a título precário, será outorgada por decreto do Prefeito, após edital de chamamento de interessados para escolha do melhor pretendente, sendo que a concessão somente será feita com autorização legislativa, mediante contrato, precedida de concorrência pública.

    Alternativa correta: B

     

     


ID
2501962
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Cotia - SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

João é Vereador Municipal em Cotia e ocupa cargo de Direção da Mesa da Câmara como Primeiro-Secretário. Porém, restou comprovado que João é ineficiente no desempenho de suas funções como componente da Mesa da Casa. Nessa hipótese, a Lei Orgânica do Município de Cotia estabelece que João

Alternativas
Comentários
  • Não li a LOM do Município de Cotia, nem o Regimento Interno da Câmara de lá, mas estudando para provas de Cabreúva, Arujá e Jaguariúna me deparei com dispositivos que previam essa possibilidade. Chamou muito minha atenção porque até então não sabia dessa hipótese. Daí fica a lição, Vereador desidioso, ineficiente, pode ser destituído da Mesa. O que pode mudar é o quórum, mas dos que li, todos eram 2/3.

  • RESPOSTA C - pode ser destituído do seu cargo diretivo pelo voto de dois terços dos membros da Câmara.

    § 3º Pelo voto de 2/3 (dois terços) dos membros da Câmara, qualquer componente da Mesa Diretora poderá ser destituído, quando negligente, omisso ou ineficiente no desempenho de suas atribuições regimentais, elegendo-se outro Vereador para completar o mandato. 


ID
2501965
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Cotia - SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Sicrano é funcionário público do Município de Cotia e encontra-se preso em razão de condenação judicial em primeira instância por crime inafiançável. Nessa situação, nos termos do Estatuto dos Funcionários Públicos Municipal, é correto afirmar que Sicrano

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA E - será afastado do seu cargo, recebendo 2/3 dos seus vencimentos, até o trânsito em julgado da decisão judicial.


ID
2501968
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Cotia - SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Assinale a alternativa que está em consonância com a Lei Complementar n° 189/2013, que dispõe sobre o Plano de Carreira e vencimentos dos servidores da Câmara Municipal de Cotia.

Alternativas

ID
2501971
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Cotia - SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Regimento Interno
Assuntos

Conforme dispõe o Regimento Interno da Câmara Municipal de Cotia, caso o Prefeito Municipal pretenda encaminhar matéria que entenda ser de urgente apreciação e votação pela Câmara de Vereadores, mas esta esteja em recesso, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • O prefeito é autoridade máxima se tratando do município, ocupando o cargo de chefe do poder executivo.


ID
2501974
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Cotia - SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Regimento Interno
Assuntos

Durante a deliberação de uma proposição perante a Câmara Municipal, determinado Vereador levantou dúvidas sobre o resultado do processo de votação simbólica da proposição, alegando que a contagem dos votos dos parlamentares não foi correta. Nessa situação, o Regimento Interno da Câmara Municipal de Cotia estabelece que

Alternativas
Comentários
  • GABARITO C

     

    Neste caso, haverá a verificação pelo processo nominal como forma de conferir se tudo ocorreu de forma regular. 

  • Piracicaba:

    Art. 204. Se algum Vereador tiver dúvida quanto ao resultado da votação proclamada pelo Presidente, poderá requerer verificação de votação.

    § 1° O requerimento de verificação de votação será de imediato e necessariamente atendido pelo Presidente, desde que seja apresentado nos termos deste Regimento.

    § 2° Nenhuma votação admitirá mais de uma verificação.

    § 3° Fica prejudicado, o requerimento de verificação nominal de votação, caso não se encontre presente no momento em que for chamado, pela primeira vez, o Vereador que a requereu.

    § 4° Prejudicado o requerimento de verificação nominal de votação, pela ausência de seu autor, ou por pedido de retirada, faculta-se a qualquer outro Vereador reformulá-lo.