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O Inquérito tem como característica maior ser DISPENSÁVEL, então não existe ação que dependa de IP. Eu, heeein...
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Não na própria fase e sim anterior a ela .pois a condicionada depende de representação do ofendido ou representante legal para abertura do inquérito . Acho que a questão está errada. Ex: João é vítima de um crime que necessita de representação. Pois sem a representação não a abertura de inquérito policial. Na questão dar pra entender que a polícia instaurou o inquérito depois pegou a assinatura do joão na fase do inquérito .
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BIXO É O SEGUINTE... ELE QUER DIZER O SEGUINTE NA AÇAO PENAL CONDICIONADA A REPRESENTAÇAO, QUE DEPENDAM DE INQUERITO POLICIAL, (O INQUERITO É DISPENSAVEL, MAS NESSA SITUAÇAO OPTOU-SE PELA ABERTURA DO INQUERITO) A REPRESENTAÇAO VAI SER FEITA LOGO NO INQUERITO. :P EU ENTENDI ASSIM.
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Passível de anulação.
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Art. 5, § 4 O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado.
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Característica do IP é a DISPENSABILIDADE (regra geral).
CONTUDO, há exceções (ex: CTB, art. 291, § 2º).
A CESPE elaborou o enunciado na exceção, o que não deixa de estar certo.
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Bixo Só comentários inúteis, a pergunta é caso seja necessária a instauração do IP porque não há prova suficiente para dispensa-lo porque a representação "deverá" ser feita durante o IP e nao antes?
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Item correto, pois nos crimes de ação penal pública condicionada à representação, o IP não pode ser instaurado sem que haja a representação da vítima, na forma do art. 5º, §4º do CPP.
GABARITO: Correta
Fonte:https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/gabarito-pm-al-2018-direito-penal-e-processual-penal/
#NuncaParaSóEvolui.
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A redação está confusa, se eu tivesse errado certamente recorreria. Entendi que a banca quis saber se O INQUÉRITO POLICIAL PODE SER INICIADO ANTES DA REPRESENTAÇÃO.
1 - Ocorre um crime.
2 - Para elucidação desse crime, precisará ser aberto um I.P. [é aqui que a redação fica confusa, pois o "depender" não significa que é obrigatório nem condição, mas que, nesse caso citado pelo enunciado, ocorreu um fato onde sem a abertura do I.P., não será possível a elucidação do fato].
3 - Nesse caso, se o crime se tratar de ação penal que necessite a representação, a representação deverá ser feita antes mesmo da abertura do I.P.
Mas é isso, quando ocorrem questões com dupla interpretação, devemos reclamar mesmo!
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Questão mal elaborada, dá a entender que e existe ação penal que dependa de inquérito policial, procedimento administrativo notóriamente dispensável. Outro equívoco é afirmar que o inquérito pode ser instaurado sem a representação do ofendido, fato este que não pode.
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Quem marcou errado, assim como eu, não se preocupe, você está certo. A questão está totalmente errada. Nenhuma ação depende de inquérito para o seu processamento. CESPE sendo CESPE.
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Quando se trata de ação penal pública condicionada a representação, nem mesmo o I.P pode ser iniciado sem a representação da vítima. É letra de lei.
Art. 5°, CPP -
(...)
§ 4 O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado.
GAB: CORRETO
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Art. 39, CPP.
O direito de representação poderá ser exercido, pessoalmente ou por procurador com poderes especiais, mediante declaração, escrita ou oral, feita ao juiz, ao órgão do Ministério Público, ou à autoridade policial.
Por isso que marquei a questão como errada, pois frisou DEMAIS na questão SÓ do inquérito policial.
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quem "ACERTÔ" tem que estudar
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Art.5 , CPP. Letra fria de lei.
§ O ip, nos crimes em que a ação pública depender de representação não poderá sem ela ser iniciado.
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Depois que errei, Li umas 15 vezes com atenção, vi os comentários dos assinantes, cheguei a conclusão que a questão está correta,
A questão não está tratando do IP, mais sim da representação,
Nas ações penais públicas condicionadas que dependam de inquérito policial para o seu processamento, a representação deverá ser oferecida na própria fase de inquérito policial
Vou reformular a questão para entenderem
Nas ações penais públicas condicionadas a REPRESENTAÇÃO para o processamento do IP, poderá ser feita no andamento do IP.
EXEMPLO: Em caso de homicídio, será necessário a representação antes para dar início ao IP? Não, este poderá ser feito no andamento do inquérito,
Vocês estão confundindo, a questão não está falando do IP e sim da representação, o inquérito é dispensável quando se tem autoria e materialidade, como no exemplo não tem autoria, não se dispensa o IP
Rumo a Escrivão
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PCDF 2019, EMBORA NÃO SEJA ESSE SEU NOME, quem acertou, se fosse na hora da prova, estaria com dois pontos a mais do que aquele que errou e com um ponto a mais do que a quele que deixou em branco.
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Pessoal, o raciocínio exige a compreensão da jurisprudência.
Vejamos: Resta pacifico de que, essa autorização de representação p/ denuncia ou ate mesmo para instaurar o IP pode ser dada em sede policial administrativa (Registro de Ocorrência).
Continuando..
Se para instaurar o inquérito policial cuja ação dependa de representação, nada mais interpretativo de que, o posterior (propositura da ação penal), já se encontra justificado na fase anterior (para inauguração do interpretativo).
Tempos melhores virão, tenha fé!
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Que redação péssima. Pra isso? daqui a pouco o elaborador vai criptografar o enunciado. kkkkkk
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Assertiva CORRETA, representação referente ao IP.
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Elaborador perde dinheiro quando a questão é anulada, por isso vemos essas atrocidades.
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Respeito os colegas, porém não aceita resposta..
Temos que dá enfase que prazo decadencial é de 6 meses aparti do momento do conhecimento da autoria.
ENTRETANTO, tem as exceções CTB, art. 291, § 2º Nas hipóteses previstas no § 1o deste artigo, deverá ser instaurado inquérito policial para a investigação da infração penal. (Incluído pela Lei nº 11.705, de 2008)
-Mas em ne nhum momento está explicito que a ação penal tem que ser aberta em paralelo com o IP.
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Nos crimes de ação penal pública condicionada à representação, o inquérito NÃO SE INICIA antes de ofertada a representação!
Em outras palavras, a representação é ANTERIOR à fase do inquérito!
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Questão muito mal elaborada!
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o que me deixou em dúvidas foi esse : (na própria fase do ip)
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pergunta mal feita
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O IP só irá iniciar na ação penal condicionada, após a representação ou requisição.
Espero ter ajudado.
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eu só errei pq estudei.
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Que questão mal feita, nossa senhora. A questão se perde na própria redação.
Primeiramente que o IP é dispensável, logo, em ações condicionadas (e incondicionadas), sequer existe o termo "necessário" ou "dependente" do inquérito policial.
Segundo que a representação pode ser feita fora da fase de IP, justamente pelo fato dele ser dispensável.
Exemplo: Eu mesmo poderia representar ao Ministério Público, sem necessidade de iniciar IP na delegacia, para o início da ação pública.
E digo mais, não faz nenhum sentido em falar "nas ações que dependam de IP", já que o próprio IP é, por lei, FACULTATIVO. Esse raciocínio não tem a mínima lógica.
Questão com gabarito correto, mas é flagrantemente ERRADA.
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Poxa, eu estudei que pra o início da ação penal pública condicionada só se houver representação ou requisição, então dessa forma, não seria ainda durante o processo do IP...
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§ 4 O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado.
Aqui diz que, o IP só poderá ser iniciado pós a representação.
Já no enunciado da questão diz que, a representação deverá ser oferecida na própria fase de inquérito policial, ou seja, não é na fase do IP e sim antes do IP.
Me corrigem se meu entendimento está equivocado.
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Engraçado é que tem questões Cespe dizendo que inquérito policial não é fase
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Questão muito mal elaborada!
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o inquérito nos crimes de ação pública condicionada a representação só serão iniciados com ela (a representação).
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Ação Pública Condicionada - A propositura da ação penal depende da prévia existência de uma condição especial ( Representação da vitima ou requisição do ministério da justiça)
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Também acho que está errada a questão, a representação tem que vir antes do inquerito. Sem ela, nem poderia iniciar.
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questão mal formulada da misera.
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Errei a questão pq a redação te passa a ideia que o inquérito policial em certos casos é indispensável..
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A questão exige o conhecimento acerca das ações públicas condicionadas à representação.
A ação é um direito público autônomo e abstrato, em que se busca a satisfação de uma pretensão executória, o titular da ação penal pública é o Ministério Público, entretanto, quando for condicionada, dependerá, de requisição do Ministro da Justiça, ou de representação do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo. Ou seja, a representação é oferecida antes de se iniciar o inquérito policial, pois depois da representação sim ele pode ser iniciado. A redação desse modo, restou um pouco confusa, inclusive o próprio art. 5º, §4º do CPP dispõe: "inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado."
GABARITO DA PROFESSORA: ERRADO.
GABARITO DA BANCA: CERTO.
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Questão maluca kkk
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Questão confusa!
GAB: CERTO
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Vindo da CESPE temos que esperar de tudo!!!
Mas o gabarito é C, porque a propositura da Ação Penal fica condicionada à representação, ou seja, não há a possibilidade de iniciar sem a representação do ofendido.
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Questão mau elaborada.
Nenhuma ação depende de inquérito para o seu processamento.
O IP que precisa da Ação para seu processamento.
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Ódio dessa banca, é isso que ferra a pessoa, questão mal elaborada.
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Art. 5°, § 4, CPP: O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado.
Questão: Nas ações penais públicas condicionadas que dependam de inquérito policial.
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ESTOU COM O COMENTÁRIO DA PROFESSORA .. QUESTÃO ERRADA!!!
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Quando se ver esse comentário do Professor(a) é que lasca.
''GABARITO DA PROFESSORA: ERRADO.
GABARITO DA BANCA: CERTO.''
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Diz o art. 5º, § 4º, da legislação processual penal que nos crimes em que a ação penal pública depende de representação, o inquérito não pode ser iniciado sem ela
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Questão muito mal elaborada.
O inquérito é dispensável, nem precisa dele pra ter ação penal.
E a representação da vítima tem que ser antes do instauramento do inquérito.
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O IP é dispensável...
Não há ação penal pública condicionada que depende do IP para o processamento...
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CERTO.
Minha interpretação sobre a questão:
1 > O Inquérito policial é dispensável, PORÉM, o é quando o MP dispõe de outros elementos capazes de formar sua opinio delicti. Ou seja, se não há nenhum outro meio que possa fornecer ao MP elementos que demonstrem a materialidade do crime e indícios de autoria, não é um erro dizer que essa ação, em específico, dependerá de IP, já que este é o meio mais tradicional para apurar materialidade e autoria de crimes.
2 > Prosseguindo e considerando que a única forma de obter os elementos necessários para ação penal nesse caso em específico seja a partir do IP, devem ser considerados dois pontos:
- Primeiro: a representação é uma condição para que a ação penal condicionada possa ser promovida (ou seja, é claro que ela não poderá ser oferecida em outro momento da persecução penal se não antes da própria ação penal) e,
- Segundo: para que seja instaurado IP em crime de ação pública condicionada deve haver representação do ofendido/representante. Se a ação penal depende do IP e o IP nas ações penais públicas condicionadas só pode ser instaurado após representação, é certo dizer que esta última deve ser oferecida na própria fase de inquérito policial, caso contrário não haveria como prosseguir com a ação.
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Comentário opinativo: questão estranha. Não fiquei tanto em dúvida quanto à dispensabilidade do inquérito, mas fiquei quanto à última parte, visto que a representação deve ser oferecida ANTES da instauração do inquérito. Considerando que a persecução penal se divide em Fase investigativa + Ação penal da pra forçar um pouco, mas na prova ficaria em branco. Enfim, uma questão que tem mais cara de Quadrix do que de CESPE.
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Cá estou eu refletindo mais uma vez... se não fosse uma questão miserável dessas eu teria errado "menos uma" e de 73 líquidos pulava pra 75 e estava possivelmente dentro das vagas, até pq a nota de corte desse concurso foi 74. Enfim, é de batalhas que se vive a vida... TENTE OUTRA VEZ!
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A resposta já está na própria questão.
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de fato a representaçao tem que ser na msm fase do IP (pre-processual)
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Em 27/03/21 às 18:21, você respondeu a opção E.
Você errou!Em 14/03/21 às 10:57, você respondeu a opção E.
Você errou!Em 26/02/21 às 19:03, você respondeu a opção E.
Você errou!
Eu nunca vou acertar essa questão kkkk to num loop
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Na ação penal pública incondicionada, para iniciar o procedimento de investigação é necessário a provocação da vítima (ou quem a represente). Logo, deverá representar na fase do I.P
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eu e a professora do qconcursos fomos de ERRADO isso que importa, a prova da CESPE tem sua própria teoria kkkkkkk.
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Errada, até pq para ter Inquérito em Ação Condicionada é necessário a representação antes... Não tem IP e nem prisão em Flagrante sem representação.
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Anulou a da denúncia anônima, e não anulou uma questão ridículas dessas, gente só pode se iniciar o i.p. de ação condicionada pública após a denúncia, questão leva ao erro.
Nestes crimes, o inquérito policial pode se iniciar:
Representação do ofendido ou de seu representante legal. Trata-se da chamada delatio criminis postulatória, que é o ato mediante o qual o ofendido autoriza formalmente o Estado (através do MP) a prosseguir na persecução penal e a proceder à responsabilização do autor do fato, se for o caso. Trata-se de formalidade necessária nesse tipo de crime, nos termos do art. , , do : O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado.
Fonte: https://caiopatriotaadvocacia.jusbrasil.com.br/artigos/433457236/inicio-ou-instauracao-do-inquerito-policial-para-a-acao-penal-publica-condicionada-a-representacao#:~:text=A%20a%C3%A7%C3%A3o%20penal%20p%C3%BAblica%20condicionada%20%C3%A9%20aquela%20que%2C%20embora%20deva,ou%20de%20seu%20representante%20legal.
Dessa forma ficou parecendo que a denúncia poderia ser oferecida em qualquer momento do i.p.
Cespe sendo Cespe essa foi para não gabaritar mesmo.
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Selecionei "errado" , ação penal não depende de I.P, e sendo assim condicionada , a representacão seria de absoluta obrigacão para inicio do procedimento admnistrativo I.P.
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gabarito feito para que ninguém gabarite a prova! kkkk
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Que questão horrorosa.
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respondi aqui no qc, porém, se fosse na prova, deixaria em branco
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§ 4 O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado. → condição de procedibilidade
Art. 25. A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.
CERTO
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eu errei mas acertei. a questão ta errada. kkkk
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Nessa questão a Cespe não considera o Inquérito policial dispensável.
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Quem errou acertou e quem acertou errou.
By: Dilma Rousseff
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O texto deveria, ao meu ver, estar desta forma:
Nas ações penais públicas condicionadas, a representação deverá ser oferecida na própria fase de inquérito policial.
CPP Art. 5, § 4 O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela (representação) ser iniciado. Grifo meu.
Veja outra questão, de outra banca, mas que versa sobre o mesmo tema:
(Q47017)
Assinale a alternativa que está em desacordo com disposições do Código de Processo Penal relacionadas com o inquérito policial.
(...)
B) Nos casos em que a propositura da ação penal pública está condicionada à representação do ofendido, esta também é indispensável para a instauração do inquérito policial. (correta)
(...)
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questão confusa! Ação penal dispensa inquérito Polícial, quando já reuniu indícios suficientes de autoria e materialidade.
Ao meu ver questão errada, mas quem sou eu para brigar com a Cespe. rsrsrsrsrsr
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A questão exige o conhecimento acerca das ações públicas condicionadas à representação.
A ação é um direito público autônomo e abstrato, em que se busca a satisfação de uma pretensão executória, o titular da ação penal pública é o Ministério Público, entretanto, quando for condicionada, dependerá, de requisição do Ministro da Justiça, ou de representação do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo. Ou seja, a representação é oferecida antes de se iniciar o inquérito policial, pois depois da representação sim ele pode ser iniciado. A redação desse modo, restou um pouco confusa, inclusive o próprio art. 5º, §4º do CPP dispõe: "inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado."
GABARITO DA PROFESSORA: ERRADO.
GABARITO DA BANCA: CERTO.
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De acordo com art. 5 do cpp, o inquérito n poderá ser iniciado sem a ação… não o contrário como diz a questão…
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quem errou, acertou!
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Essa questão é polêmica, mas ,depois de ter errado ela uma vez, tentei entendê-la.
Questão: Nas ações penais públicas condicionadas que dependam de IP ,a representação deverá ser oferecida na própria fase de IP
Traduzindo: As ações penais que dependam de IP ( As que não tem elementos suficiente para dispensar o IP) A representação deverá ser oferecida na própria fase de IP ( Deverá, pois o IP só é dispensável se já tiver os elementos suficientes (justa causa) Aliás, o IP colhe elementos de informação para angariar Justa causa e se não há, o IP será a peça que irá providenciar.
Não sei se foi bem isso que a questão expressou, mas foi a única maneira que vi de interpretá-la como correta.
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Ao meu ver, gabarito CORRETO.
De fato o IP é dispensável, isto é, não necessita dele o ofendido quando tiver provas da materialidade e indícios da autoria. Contudo, caso não as tenha, terá que solicitar a instauração de IP, uma vez que para a propositura da ação penal os dados em questão são imprescindíveis. A questão é clara inclusive no tempo verbal subjuntivo, que não taxa o IP como obrigatório - "que dependam de inquérito policial".
Art. 16. O Ministério Público não poderá requerer a devolução do inquérito à autoridade policial, senão para novas diligências, imprescindíveis ao oferecimento da denúncia.
Perceba a abordagem do artigo 16. Se o IP quando raso não será suficiente para o oferecimento da denúncia, imagine quando o ofendido sequer tiver provas para oferecê-la.
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AÇÃO CONDICIONADA já diz Tudo, Precisa de CONDIÇÃO / Manifestação do Ofendido ou seu Representante Legal.
A CESPE executou de acordo com a EXCEÇÃO.
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Questão está errada, ela é clara ao falar que são ações penais públicas condicionadas EM QUE DEPENDEM de inquérito. Nesse caso a representação deve ser anterior a fase de inquérito e não no decorrer da fase de inquérito.
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Essa norma citada por ti (CTB, art. 291, § 2º) esclarece que há ação penal de natureza pública condicionada que dependem de IP. (realmente uma raríssima exceção).
Porém essa lei não avaliza a premissa de que a representação deverá ser oferecida na própria fase de inquérito policial. Por tanto, continua valendo a regra do CPP, a qual a representação é feita antes do IP, sendo inclusive indispensável a instauração dele.
Questão ERRADA, deveria ser anulada.
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A questão exige o conhecimento acerca das ações públicas condicionadas à representação.
A ação é um direito público autônomo e abstrato, em que se busca a satisfação de uma pretensão executória, o titular da ação penal pública é o Ministério Público, entretanto, quando for condicionada, dependerá, de requisição do Ministro da Justiça, ou de representação do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo. Ou seja, a representação é oferecida antes de se iniciar o inquérito policial, pois depois da representação sim ele pode ser iniciado. A redação desse modo, restou um pouco confusa, inclusive o próprio art. 5º, §4º do CPP dispõe: "inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado."
GABARITO DA PROFESSORA: ERRADO.
GABARITO DA BANCA: CERTO.
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Rapaz eu posso fazer essa questão e acerta 1000x, porque decorei, porém não aceito o gabarito :)
PMAL/PCAL 2021
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Prefiro ERRAR 10000000000x Acertando ! Será que ninguém recorreu não ?
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Questão mal elaborada, mas foquem no comentário do professor.
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Questão mal elaborada, pois na ação penal pública condicionada é necessário representação para instaurar o Inquérito Policial. Se não houver representação na ação pública condicionada, então não haverá a fase de IP.
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Não sei como não foi anulada...
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Quem errou, acertou...
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SE VOCÊ ACERTOU, SE PREUCUPE!
SE VOCÊ ERROU, PARABENS!!
questão errada!!
Justificativa: se a ação penal é condiconada, ela depende de representação anterior para que o inquérito seja instaurado.
A banca afirma que "a representação deverá ser oferecida na própria fase de inquérito policial". o erro ta nisso, pois a representação deve vir antes, ou seja, o inquérito tem de ser precedido de Representação nas ações condicionadas para poder ser iniciado.
ação condiconada= representação anterior e não concomitante!!
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Beeeeem passível de anulação. A questão focou na representação da vítima, mas o inquérito é DISPENSÁVEL. Relaxa! você não errou.
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desde quando uma ação penal, depende no IP para ser processada ? se o próprio IP pode ser dispensado quando houver elementos suficientes p entrar com ação penal. Essa questão deveria ser anulada
Rumo a PMAL 2021
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O examinador olhou para as características do IP e falou: VOCÊS QUE LUTEEEEM!
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QUESTÃO CORRETA!
O art. 28 do Código de Processo Penal expressamente menciona que o Ministério Público, se entender que não há elementos para oferecer a denúncia, deverá comunicar a vítima, o delegado e o investigado, e ainda encaminhará os autos para a instância revisional do MP (após a mudança do pacote anticrime – lei 13.964/19). Entretanto, se o Ministério Público considerar que as provas contidas nas peças de informação são insuficientes, mas que novos elementos de convicção podem ser obtidos pela autoridade policial em diligências, poderá requisitar a instauração de inquérito policial, remetendo à autoridade as peças que estão em seu poder.
Então, neste caso SIM a representação poderá ser oferecida na própria fase do IP
Alôôô Vocêêêê!!!!
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se vc acertou vá estudar mais!
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Marconio Aujo Dos santos , TA SEM GALERA É? DEIXE DE ARRUÍDO, SÓ FALA BESTEIRA.
OXI
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Questão muito mal elaborada, nos crimes que se procede mediante representação se quer pode ser iniciado o inquérito sem representação do ofendido. Logo ERRADA a questão.
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A ação penal não precisa de inquérito para ser iniciada, o inquérito é dispesável, e a representação é anterior ao início do IP.
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Em menos de um mês essa questão apareceu pra mim três vezes e pela lógica, eu errei as três. MISERICÓRDIA!
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Nas ações penais públicas condicionadas que dependam de inquérito policial para o seu processamento, a representação deverá ser oferecida na própria fase de inquérito policial.
A didática da questão está perfeita.
Gab:C
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Não é na fase do inquérito, até por que não se iniciará o inquerito antes da representação, o inquerito é posterior a representação. Questão deveria ser anulada.
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Gab. Certa. A questão está em conformidade com o Art. 5º, §§ 4 e 5 do CPP:
§ 4º Nos crimes de AÇÃO PÚBLICA CONDICIONADA a representação, o IP não poderá ser iniciado sem ela.
§ 5º Nos crimes de AÇÃO PRIVADA, o delegado somente poderá instaurar IP a requerimento do interessado.
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Em 19/08/21 às 22:11, você respondeu a opção E.
!
Você errou!Em 31/07/21 às 20:48, você respondeu a opção E.
!
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Gabarito : Certo.
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Sem comentários. Questão linda.
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o inqueríto policial não é dispensável??
-eu me apresento ao promotor entrego a ele:
-fotos
-vídeos
-aúdios
-documentos
..provando o crime a única coisa a ser feita é a analise da veracidade das provas,mesma coisa na Ação penal incondicionada;se o promotor tem todas as provas em mãos pra que inquerito????
-questão deveria ser anulada.
e a representação é antes do inqueríto.
-vamos entrar na mente do analisador da cespe, A ação penal de homícidio que NÃO A PROVAS ai sim depende de inquerito.
questão coringa mal feita você precisa ler a mente do examinador.
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ERRADO, ao meu ver.
Não existe ação penal pública, mesmo que seja condicionada à representação, que dependa de inquérito policial para seu processamento, já que o inquérito policial é uma peça meramente de procedimento administrativa, o qual tem característica dispensável.
FELIZ NATAL!
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Nas ações penais públicas condicionadas que dependam de inquérito policial para o seu processamento, a representação deverá ser oferecida na própria fase de inquérito policial.
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Gabarito da questão equivocado, ao meu ver. Que dependam de inquérito policial? Em regra, o IP é dispensável. Portanto, errado.
#PMAL2022