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Prova COMPERVE - 2018 - TJ-RN - Juiz Leigo


ID
2851456
Banca
COMPERVE
Órgão
TJ-RN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

A questão abaixo é baseada no texto abaixo.

Tempo das complexidades

Por Murillo de Aragão

Me poupe dos detalhes sórdidos, vão dizer alguns. Poucos querem saber dos detalhes, que, para muitos, devem ficar com Roberto Carlos. Mas esquecem que Deus está nos detalhes e que os detalhes que agrupamos fazem o mosaico do viver.
As respostas prontas fulminam os detalhes, eliminam a topografia das coisas, pasteurizam os sentimentos. Disse José Alvarenga, um dos mais talentosos diretores de tevê e cinema deste País, que, em mundo de respostas prontas, falta tempo para as complexidades. As respostas prontas são a base da banalização.
A banalização ocorre quando usamos um aplicativo para cortar caminho e nos sentirmos seguros ante a nossa falta de interesse e de conhecimento para o complexo. Queremos chegar logo às conclusões e não perder tempo com a viagem, o que é um erro. As complexidades fazem parte da travessia, e devemos dedicar a elas os devidos tempos.
Nas viagens, estão os detalhes que nos enriquecem. Pois é justamente ao observá -los que surgem muitas das respostas que buscamos. Nas viagens, colocamos os degr aus para subir e olhar melhor o mundo. Sobretudo, olhar melhor a nós mesmos. Nas viagens, saberemos o que pode significar muito para nós. Nas viagens, mudamos de ideia e, como disse Churchill, “quem não muda de ideia, nada faz”.
O mundo é simplesmente complexo, e a vida, mais ainda. Contudo, o processo de entender a complexidade da vida é absurdamente simples, só que demanda dedicação. É cansativo, e os ganhos são incrementais. Opera em uma dinâmica que nos confronta com uma vida de poucos tempos. Como não temos disposição e tempo para as complexidades, buscamos as repostas prontas em um pensamento rápido e nos relegamos à vida das mediocridades. Responder sempre com respostas prontas é como viver em um carrossel que gira, gira e não sai do lugar.
A banalização, sim, deve ser descartada, enquanto as complexidades devem ser observadas e entendidas. Uma conclusão superficial só nos leva a outra conclusão igualmente superficial. Assim, para existir plenamente, devemos fugir da tirania das respostas prontas. Logo , existiremos. Movimento, complexidade, viagem e tempo estão interligados. Não há como escapar. Devemos dar o devido tempo para as complexidades.

ARAGÃO, Murillo. Tempo das complexidades. IstoÉ. São Paulo, Editora Três, Ano 40, Nº 2516, mar. 2018. [Adaptado]

O autor do texto parte da premissa de que

Alternativas
Comentários
  • "O mundo é simplesmente complexo, e a vida, mais ainda."

    Já elimina A e B.

    A C se elimina em não ver ele afirmar sobre pasteurizar as questões...

    Gab: D

  • Correta: Letra D.

    Nota-se:

    Letra A. Contraponto é contrário ao que ele afirma.

    Letra B. A despeito de significa independente de .

    Letra C. Desacordo com , não de acordo com a frase anterior.

    A despeito de é a casca de banana, caiu na PF, no cespe, na prova de informática.

     

  • A) a vida deve ser complexa e admite, em contraponto a isso, que é necessário pasteurizar as questões que se põem diante dos sujeitos. (ERRADA) Já no início do 5º parágrafo o autor diz que a vida "é" complexa, ou seja, aqui existe uma afirmação. Pasteurizar significa simplificar, de modo que este termo vai de encontro com a defesa da complexidade, tão repetida pelo autor.

    B) o mundo deve ser complexo e advoga, a despeito disso, por uma liberdade pautada na reflexão sobre as questões postas diante dos sujeitos e no aprofundamento destas. (ERRADA) O autor diz no 5º parágrafo que o mundo "é" complexo.

    C) a vida é complexa e admite, em desacordo com isso, que é necessário pasteurizar as questões que se põem diante dos sujeitos. (ERRADA) A ideia da pasteurização das questões novamente se contrapõe ao que foi defendido pelo autor.

    D) o mundo é complexo e advoga, a partir disso, por uma responsividade pautada na reflexão sobre as questões postas diante dos sujeitos e no aprofundamento destas. (CORRETA)

  • d).

  • "O mundo é simplesmente complexo, e a vida, mais ainda. Contudo, o processo de entender a complexidade da vida é absurdamente simples, só que demanda dedicação. É cansativo, e os ganhos são incrementais. Opera em uma dinâmica que nos confronta com uma vida de poucos tempos. Como não temos disposição e tempo para as complexidades, buscamos as repostas prontas em um pensamento rápido e nos relegamos à vida das mediocridades. Responder sempre com respostas prontas é como viver em um carrossel que gira, gira e não sai do lugar.

    A banalização, sim, deve ser descartada, enquanto as complexidades devem ser observadas e entendidas. Uma conclusão superficial só nos leva a outra conclusão igualmente superficial. Assim, para existir plenamente, devemos fugir da tirania das respostas prontas. Logo , existiremos. Movimento, complexidade, viagem e tempo estão interligados. Não há como escapar. Devemos dar o devido tempo para as complexidades."

     

    Gabarito:

    d) o mundo é complexo e advoga, a partir disso, por uma responsividade pautada na reflexão sobre as questões postas diante dos sujeitos e no aprofundamento destas.

     

    ADVOGAR: defender.


ID
2851459
Banca
COMPERVE
Órgão
TJ-RN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

A questão abaixo é baseada no texto abaixo.

Tempo das complexidades

Por Murillo de Aragão

Me poupe dos detalhes sórdidos, vão dizer alguns. Poucos querem saber dos detalhes, que, para muitos, devem ficar com Roberto Carlos. Mas esquecem que Deus está nos detalhes e que os detalhes que agrupamos fazem o mosaico do viver.
As respostas prontas fulminam os detalhes, eliminam a topografia das coisas, pasteurizam os sentimentos. Disse José Alvarenga, um dos mais talentosos diretores de tevê e cinema deste País, que, em mundo de respostas prontas, falta tempo para as complexidades. As respostas prontas são a base da banalização.
A banalização ocorre quando usamos um aplicativo para cortar caminho e nos sentirmos seguros ante a nossa falta de interesse e de conhecimento para o complexo. Queremos chegar logo às conclusões e não perder tempo com a viagem, o que é um erro. As complexidades fazem parte da travessia, e devemos dedicar a elas os devidos tempos.
Nas viagens, estão os detalhes que nos enriquecem. Pois é justamente ao observá -los que surgem muitas das respostas que buscamos. Nas viagens, colocamos os degr aus para subir e olhar melhor o mundo. Sobretudo, olhar melhor a nós mesmos. Nas viagens, saberemos o que pode significar muito para nós. Nas viagens, mudamos de ideia e, como disse Churchill, “quem não muda de ideia, nada faz”.
O mundo é simplesmente complexo, e a vida, mais ainda. Contudo, o processo de entender a complexidade da vida é absurdamente simples, só que demanda dedicação. É cansativo, e os ganhos são incrementais. Opera em uma dinâmica que nos confronta com uma vida de poucos tempos. Como não temos disposição e tempo para as complexidades, buscamos as repostas prontas em um pensamento rápido e nos relegamos à vida das mediocridades. Responder sempre com respostas prontas é como viver em um carrossel que gira, gira e não sai do lugar.
A banalização, sim, deve ser descartada, enquanto as complexidades devem ser observadas e entendidas. Uma conclusão superficial só nos leva a outra conclusão igualmente superficial. Assim, para existir plenamente, devemos fugir da tirania das respostas prontas. Logo , existiremos. Movimento, complexidade, viagem e tempo estão interligados. Não há como escapar. Devemos dar o devido tempo para as complexidades.

ARAGÃO, Murillo. Tempo das complexidades. IstoÉ. São Paulo, Editora Três, Ano 40, Nº 2516, mar. 2018. [Adaptado]

A compreensão proficiente do primeiro parágrafo do texto depende

Alternativas
Comentários
  • Da mobilização de conhecimentos situados fora dos limites textuais.

    Saber o que é mosaico....

  • Na verdade, acredito que esse conhecimento situados fora dos limites textuais se dá na ligação com o cantor Roberto Carlos que possui uma música chamada "Detalhes".


    "Poucos querem saber dos detalhes, que, para muitos, devem ficar com Roberto Carlos."

  • A simples menção ao Roberto Carlos, já leva o leitor a depender de inferências externas ao texto. É necessário que ele tenha pleno conhecimento que se trate de um cantor. E uma inferência ainda mais além, é a de que existe uma música do Roberto Carlos chamada detalhes. Eu mesmo não me recordava desse fato.

    É como se em um texto eu dissesse:

    Não gosto de festas em apartamentos, que as festas em aps fiquem com o Latino.

    Provavelmente alguém de mais idade iria voar nessa referência, que necessitaria conhecimentos situados fora dos limites textuais.

  • Função exofórica ou dêitica. O Autor buscou conhecimentos fora dos limites textuais.

  • Quando li, logo de cara me perguntei o que raios eram os "detalhes" de Roberto Carlos. kkkkkkkk Mal sabia eu que já tinha matado essa questão ali.

  • O gabarito é letra A: "Da mobilização de conhecimentos situados fora dos limites textuais".


ID
2851462
Banca
COMPERVE
Órgão
TJ-RN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

A questão abaixo é baseada no texto abaixo.

Tempo das complexidades

Por Murillo de Aragão

Me poupe dos detalhes sórdidos, vão dizer alguns. Poucos querem saber dos detalhes, que, para muitos, devem ficar com Roberto Carlos. Mas esquecem que Deus está nos detalhes e que os detalhes que agrupamos fazem o mosaico do viver.
As respostas prontas fulminam os detalhes, eliminam a topografia das coisas, pasteurizam os sentimentos. Disse José Alvarenga, um dos mais talentosos diretores de tevê e cinema deste País, que, em mundo de respostas prontas, falta tempo para as complexidades. As respostas prontas são a base da banalização.
A banalização ocorre quando usamos um aplicativo para cortar caminho e nos sentirmos seguros ante a nossa falta de interesse e de conhecimento para o complexo. Queremos chegar logo às conclusões e não perder tempo com a viagem, o que é um erro. As complexidades fazem parte da travessia, e devemos dedicar a elas os devidos tempos.
Nas viagens, estão os detalhes que nos enriquecem. Pois é justamente ao observá -los que surgem muitas das respostas que buscamos. Nas viagens, colocamos os degr aus para subir e olhar melhor o mundo. Sobretudo, olhar melhor a nós mesmos. Nas viagens, saberemos o que pode significar muito para nós. Nas viagens, mudamos de ideia e, como disse Churchill, “quem não muda de ideia, nada faz”.
O mundo é simplesmente complexo, e a vida, mais ainda. Contudo, o processo de entender a complexidade da vida é absurdamente simples, só que demanda dedicação. É cansativo, e os ganhos são incrementais. Opera em uma dinâmica que nos confronta com uma vida de poucos tempos. Como não temos disposição e tempo para as complexidades, buscamos as repostas prontas em um pensamento rápido e nos relegamos à vida das mediocridades. Responder sempre com respostas prontas é como viver em um carrossel que gira, gira e não sai do lugar.
A banalização, sim, deve ser descartada, enquanto as complexidades devem ser observadas e entendidas. Uma conclusão superficial só nos leva a outra conclusão igualmente superficial. Assim, para existir plenamente, devemos fugir da tirania das respostas prontas. Logo , existiremos. Movimento, complexidade, viagem e tempo estão interligados. Não há como escapar. Devemos dar o devido tempo para as complexidades.

ARAGÃO, Murillo. Tempo das complexidades. IstoÉ. São Paulo, Editora Três, Ano 40, Nº 2516, mar. 2018. [Adaptado]

No quarto parágrafo, a sequência linguística “Nas viagens” tem valor

Alternativas
Comentários
  • Alguém poderia auxiliar?


    Visto que a frase está em ordem inversa, ficando:

    Os detalhes que nos enriquecem estão nas viagens.

    Sujeito ------- O.S. Adj. Restritiva --- VL ---- Adj. Adverbial.


    Porque a repetição do Adjunto Adverbial cria o efeito de sentido pretendido?

  • Bem, eu entendo que o autor quis dar ênfase no sentido de as viagens proporcionar um "olhar" diferente do habitual.

    Está ligado mais ao sentido do que com relação à gramática. Entende?

  • "Nas viagens", é advérbio? Está no plural. Alguém explica.

  • "Nas viagens" - tem VALOR de Advérbio de lugar.

  • Pelo que entendi, o autor do texto se valeu da Anáfora para dar ênfase.


    "Anáfora é a figura da repetição. Ocorre quando uma mesma palavra ou várias, são repetidas sucessivamente, no começo de orações, períodos, ou em versos. A repetição tem o objetivo de dar ênfase e tornar mais expressiva a mensagem."


  • LETRA B

    Nas viagens é adjunto adverbial, conforme explicação dada por `Concurseiro Goiano!`. Com relação ao efeito que se atribui às repetições de `Nas viagens`, o candidato teria que analisar muito mais a interpretação textual em si, do que algum quesito gramatical. A leitura do paragrafo por completo nos permite concluir que existe um propósito na repetição, sendo, também, perceptível, que não há desvio gramatical com intuito de gerar redundancia, portanto, gabarito letra B.

  • "Nas viagens" - tem VALOR de Advérbio de lugar.

    LETRA B.

    Dá ênfase ao sentido pretendido.

  •  o autor só quis dar ênfase, no sentido que : são nas "as viagens" que temos os detalhes que nos enriquecem,surgem muitas das respostas que buscamos,colocamos os degraus para subir ... e por ai vai !

  • Gente, pra mim o 4º parágrafo é:

    O mundo é simplesmente complexo, e a vida, mais ainda. Contudo, o processo de entender a complexidade da vida é absurdamente simples, só que demanda dedicação. É cansativo, e os ganhos são incrementais. Opera em uma dinâmica que nos confronta com uma vida de poucos tempos. Como não temos disposição e tempo para as complexidades, buscamos as repostas prontas em um pensamento rápido e nos relegamos à vida das mediocridades. Responder sempre com respostas prontas é como viver em um carrossel que gira, gira e não sai do lugar.

    ONDE ESTÁ O TERMO 'NAS VIAGENS'??????/??????


ID
2851465
Banca
COMPERVE
Órgão
TJ-RN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Para responder à questão, considere o parágrafo transcrito abaixo.

A banalização, sim, deve ser descartada, enquanto[1] as complexidades devem ser observadas e entendidas. Uma conclusão superficial só nos leva a outra conclusão igualmente superficial. Assim, para[2] existir plenamente, devemos fugir da tirania das respostas prontas . Logo[3], existiremos. Movimento, complexidade, viagem e tempo estão interligados. Não há como escapar. Devemos dar o devido tempo para[4] as complexidades.

No parágrafo transcrito, de um modo geral, o autor do texto

Alternativas
Comentários
  • O que ele enuncia?

    Que as banalizações devem ser descartadas ao mesmo tempo que as complexidades devem ser observadas e entendida.

    Ele se compromete com isso:

    "devemos fugir da tirania das respostas prontas" (das banalizações)

    "Devemos dar o devido tempo para as complexidades." (observar as complexidades)


  • O autor começa o texto dizendo "A banalização, sim, deve ser descartada,,," e o termina afirmando "Devemos dar o devido tempo para[4] as complexidades".

    Logo, o referido autor se compromete com o que enuncia.


    Portanto, gabarito: B

  • O autor começa o texto dizendo "A banalização, sim, deve ser descartada,,," e o termina afirmando "Devemos dar o devido tempo para[4] as complexidades".

    Logo, o referido autor se compromete com o que enuncia.

    Portanto, gabarito: B


ID
2851468
Banca
COMPERVE
Órgão
TJ-RN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Para responder à questão, considere o parágrafo transcrito abaixo.

A banalização, sim, deve ser descartada, enquanto[1] as complexidades devem ser observadas e entendidas. Uma conclusão superficial só nos leva a outra conclusão igualmente superficial. Assim, para[2] existir plenamente, devemos fugir da tirania das respostas prontas . Logo[3], existiremos. Movimento, complexidade, viagem e tempo estão interligados. Não há como escapar. Devemos dar o devido tempo para[4] as complexidades.

No contexto em que surgem, os elementos linguísticos

Alternativas
Comentários
  • enquanto[1] - Conjunção concessiva;

    para[2] - Conjunção final (afim de, para que);

    Logo[3] - Conjunção conclusiva;

    para[4] - Preposição.


    a) [2] e [4] têm valor de conjunção e de preposição , respectivamente. (GAB)

    b) [1] e [2] têm valor de preposição × e de conjunção ×, respectivamente.

    c) [1] e [4] têm valor de conjunção. ×

    d) [2] e [3] têm valor de preposição. ×


  • Conjunção é a palavra invariável que liga duas orações ou dois termos semelhantes.

    "Camila e Verônica estão doentes." (conjunção aditiva ligando termos semelhantes, neste caso dois substantivos)

    "O dia está chuvoso e não tenho vontade de ir à praia." ( conjunção aditiva unindo duas orações)

    "O dia está lindo, mas não tenho vontade de ir à praia." ( conjunção adversativa )

    "Eduardo está chorando, pois foi aprovado no vestibular." (conjunção explicativa)


    A preposição é uma palavra invariável que relaciona dois termos, só que, nessa relação, um termo completa ou explica o sentido do outro.É pedido por um verbo ou nome.A preposição não liga orações.

    "O meu gato não gosta de ração."

    Quem gosta, gosta DE algo ou alguém. Não existe a possibilidade de ser “O meu gato gosta ração”. Você percebe que falta um termo na oração? Neste caso é o verbo gostar que pede o uso da preposição DE.

  • PARA + verbo no infinitivo= finalidade

  • PARA + verbo no infinitivo= finalidade

    (2) e (4) têm valor de conjunção e preposição, respectivamente.

  • Para responder à questão, considere o parágrafo transcrito abaixo.

    A banalização, sim, deve ser descartada, enquanto[1] - conjunção concessiva - as complexidades devem ser observadas e entendidas. Uma conclusão superficial só nos leva a outra conclusão igualmente superficial. Assim, para[2] - Conjunção final - existir plenamente, devemos fugir da tirania das respostas prontas . Logo[3], - Conjunção conclusiva - existiremos. Movimento, complexidade, viagem e tempo estão interligados. Não há como escapar. Devemos dar o devido tempo para[4] - Preposição - ligando dois elementos - as complexidades.

    No contexto, em que surgem, os elementos linguísticos

    Conjunção - é um termo que liga duas orações ou duas palavras de mesmo valor gramatical, estabelecendo entre elas uma relação.

    Preposição - Palavra gramatical, que liga dois elementos de uma mesma frase, estabelecendo uma relação entre eles.

    A - [2] e [4] têm valor de conjunção e de preposição, respectivamente.

    Afirmativa CORRETA.  para[2] - Conjunção final - ligando duas palavras; para[4] - Preposição - ligando dois elementos

    B - [1] e [2] têm valor de preposição e de conjunção, respectivamente.

    Afirmativa INCORRETA. enquanto[1] - conjunção concessiva - ligando duas orações; para[2] - Conjunção final. ligando duas palavras.

    C - [1] e [4] têm valor de conjunção.

    Afirmativa INCORRETA. enquanto[1] - conjunção concessiva - ligando duas orações; Preposição - ligando dois elementos.

    D - [2] e [3] têm valor de preposição.

    Afirmativa INCORRETA. para[2] - Conjunção final. ligando duas palavras; Logo[3], - Conjunção conclusiva -


ID
2851471
Banca
COMPERVE
Órgão
TJ-RN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Ana, jovem graduada em administração, ficou extremamente feliz ao atestar a sua aprovação em concurso público de provas e títulos. Objetivando ser proativa e rapidamente reunir toda a documentação necessária para tomar posse, Ana começou a buscar em sua casa os documentos indispensáveis para tal ato. Percebeu, contudo, que havia perdido um relevante certificado para a sua nomeação e posse: o seu diploma de conclusão de especialização. Desesperada, Ana rapidamente se dirigiu à instituição de ensino responsável para solicitar uma segunda via de tal documento. Ao chegar ao local, logo explicou a sua situação, realizou o seu pedido e recebeu um incisivo e sonoro “não” da trabalhadora que a atendeu. A senhora em questão narrou que a única profissional que dominava a arte de preencher o sistema para que fosse elaborada a segunda via do diploma de Ana estava de férias e que ela só retornaria dali a dois meses. Esse tempo inviabilizaria a nomeação e a posse de Ana, pois ela precisava do documento para já. Ana, então, contratou advogado para ajudá-la e recebeu a explicação de que poderia

Alternativas
Comentários
  • Não fala se a instituição é públic

  • Debate interessante sobre a possibilidade de MS contra instituição de ensino particular.

    https://jus.com.br/duvidas/157963/de-quem-e-a-competencia-para-julgar-mandado-de-seguranca-contra-faculdade-particular

  • Mesmo que se trata-se de entidade de ensino privada, seria possível o manejo do writ constitucional, há diversos precedentes sobre o caso. A matéria não é nova no mundo jurídico. A competência é da Justiça Federal.


    “Apelação Cível. Prestação de serviços educacionais. Mandado de segurança impetrado contra ato de reitor de instituição particular de ensino superior. Negativa de entrega de certificado de conclusão de curso. Função federal delegada. Súmula n. 510 do c. Supremo Tribunal Federal. Competência 'ratione personae'. Sentença declarada sem efeito, com remessa dos autos à Justiça Federal” (Apelação nº 1000105-59.2014.8.26.0554,Rel. Des. Tércio Pires, j. 28.6.2016)

  • Cabe Mandado de Segurança no caso de Lesão ao Direito de Informação, quado autoridade negar ou obstar o direito de petição contra ilegalidade ou abuso de poder ou quando negar certidões fundadas em esclarecimentos.

    Lembrando que Peticionar é diferente de Postular em Juízo.

  • Atenção à distinção!

    Não cabe Habeas Data (HD) pelo simples fato de o objeto jurídico tutelado não se tratar da obtenção de uma informação. Veja, quando alguém solicita uma certidão, essa pessoa já tem acesso a tal informação, o que ela quer é apenas receber um documento formal que ateste a veracidade da informação. Portanto um direito líquido e certo.

    Bons estudos.

  • mandado de segurança

  • CONSTITUIÇÃO FEDERAL

    Art. 5º

    LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por  habeas corpus  ou  habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;

    LXXII - conceder-se-á habeas data:

    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público; (NÃO É O QUE ANA DESEJA)

    b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo; (NÃO É O QUE ANA DESEJA)

    Assim, só é cabível o Mandado de Segurança.

    GABARITO - C

  • Para quem confundiu com HD:

    habeas data é um remédio constitucional, previsto no artigo 5º, inciso LXXII, destinado a assegurar que um cidadão tenha acesso a dados e informações pessoais que estejam sob posse do Estado brasileiro, ou de entidades privadas que tenham informações de caráter público. Ou seja, é o direito de saber o que o governo sabe (ou afirma saber) sobre você. Ele também pode ser acionado para corrigir dados pessoais que estejam inexatos. <https://www.politize.com.br/habeas-data-o-que-e/>

    --> A questão trata da negativa de uma instituição (não é afirmado se pública ou privada) em assegurar a segunda via de um DIPLOMA - documento necessário para tomar posse em concurso público.

    Na alternativa B) afirma-se que deveria ser proposto o Habeas Data:

    "(...) para conseguir inserir os seus dados no sistema e conseguir o diploma necessário à sua nomeação e posse."

    Como o propósito do HD é:

    art. 5º, LXXII - conceder-se-á habeas data:

    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

    b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;

    Não há que se falar em sua propositura para o caso em questão.

    Logo, como não há amparo do HD, o Remédio Constitucional adequado é o Mandado de Segurança, vide art. 5º, LXIX, CF/88, conforme alternativa C:

    "fazer uso de mandado de segurança para proteger o seu direito líquido e certo de obter o certificado de conclusão do curso".

    GABARITO C!

    Foco, força e fé!

  • Resposta: letra C

    MANDADO DE SEGURANÇA - Art. 5º, LXIX, CF - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público.

    HABEAS DATA - Art. 5º, LXXII, CF - conceder-se-á habeas data: a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público; b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo.

    MANDADO DE INJUNÇÃO - Art. 5º, LXXI, CF - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.

    AÇÃO POPULAR - Art. 5º, LXXIII, CF - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência.

    Só para acrescentar:

    Prova: CESPE - 2018 - MPU - Analista do MPU - Direito.

    De acordo com o STJ, compete à justiça federal processar e julgar mandado de segurança que envolva instituição de ensino superior particular, em razão do interesse da União. (CERTO)

  • Havendo recusa no fornecimento de certidões (para a defesa de direitos ou esclarecimento de situações de interesse pessoal, próprio ou de terceiros), ou informações de terceiros, o remédio apropriado é o mandado de segurança, e não o habeas data.

  • A questão exige conhecimento acerca dos remédios constitucionais (mais especificamente, o mandado de segurança, mandado de injunção, habeas data e ação popular). Vejamos as alternativas comentadas abaixo:

    a) ERRADO. O mandado de injunção é o instituto constitucional utilizado para defesa de direitos/ liberdades constitucionais/ prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania quando não existir uma norma que torne esse direitos/liberdades/prerrogativas viáveis. (art. 5º, LXXI da Constituição Federal)

    b) ERRADO. O habeas data tem como objetivo garantir ao impetrante (=autor) o conhecimento e/ou retificação de informações pessoais que estejam em registros ou dados de entes do Governo ou que tenham caráter público. (art. 5º, LXXII, da CF)

    c) CORRETO. O mandado de segurança se trata de um tipo de ação judicial utilizada para defender o direito líquido e certo de pessoas físicas ou jurídicas quando estes são violados (ou há tentativa de violá-los) por uma autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público, nos casos em que não caibam habeas corpus ou habeas data. Vejamos o art. 5º, LXIX, da Constituição Federal:

    [...] LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público.[...]

    O direito de obter certidão é constitucionalmente assegurado. Vejamos o art. 5º, XXXIV, b, CF:

    [...] XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas: [...]

    b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal; [...]

    No caso da questão, o direito líquido e certo de obter a certidão de segunda via do diploma por Ana foi violado. Assim, o remédio constitucional a ser utilizado é o mandado de segurança. 

    d) ERRADO. A ação popular tem como objetivo a defesa de direitos difusos (patrimônio público histórico e cultural, o meio ambiente e a moralidade administrativa). Vejamos o art. 5º, LXXIII, Constituição Federal:

    LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência.

    GABARITO: LETRA “C”

  • A questão demanda o conhecimento dos remédios constitucionais.

    É sempre de suma importância conhecer a diferença entre o Mandado de Segurança e o Habeas Data, pois é muito comum questões que tentam confundir o cabimento dos institutos. O artigo 5º, LXIX, da CRFB trata do mandado de segurança, dispondo que ele será concedido para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público.

    Por sua vez, o artigo 5º, LXXII, da CRFB diz que se concederá habeas data para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público; ou para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo.

    Portanto, a diferença dos institutos envolve o objeto da demanda. A questão cita que Ana deseja reunir toda a documentação necessária para tomar posse. Logo, ela não quer alguma informação a respeito de si (não quer que a universidade diga se ela se formou, ela sabe disso), nem quer retificar alguma informação. Logo, não será caso de Habeas Data, mas sim de Mandado de Segurança, ante a resistência no fornecimento da informação por ela demandada.
    Passemos a analisar as alternativas.

    A alternativa "A" está incorreta, pois o Mandado de Injunção cabe dos casos de omissão legislativa que impeça alguém de exercer algum direito. O artigo 5º, LXXI, da CRFB dispõe que será concedido mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.

    A alternativa "B" está incorreta, pois não cabe Habeas Data pelo fato de que Ana não quer inserir dados no sistema da faculdade, mas deseja uma comprovacão de conclusão da graduação.

    A alternativa "C" está correta, pois é um direito líquido e certo de Ana obter a documentação pertinente, não sendo cabível que a confecção dessa documentação dependa de uma pessoa que só retornará em dois meses que, na prática, é uma recusa da instituição de ensino em emitir algo que é direito de Ana.

    A alternativa "D" está incorreta, pois o artigo 5º, LXXIII, da CRFB menciona que qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência. Como se vê, não há correlação alguma com o enunciado.
    Gabarito: Letra "C".


  •  dominava a arte de preencher o sistema


ID
2851474
Banca
COMPERVE
Órgão
TJ-RN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Clara e sua avó, Telma, conversavam na sala de casa após acompanharem, no jornal regional, a veiculação de notícia que divulgava o sucesso de uma operação realizada pela Polícia Federal, responsável por ensejar a propositura, pelo Ministério Público Federal, de ação penal e de ação de improbidade administrativa. Telma disse a Clara que sempre que via notícias de combate à corrupção tinha o sentimento de que a Justiça Federal era mais combativa e importante do que a Justiça Estadual. Clara, jovem graduada em Direito, disse acertadamente a sua avó que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra D


    As Justiças Federal e Estadual são as subdivisões da Justiça Comum, e como tal, possuem competências diversas: a competência da Justiça Federal é geralmente atraída pela presença de interesses da União, como autora ou ré, causas relativas a tratados internacionais ou direitos humanos; já a Justiça Estadual tem competências residuais, organizadas por cada Estado.


    Por outro lado, de fato, não há hierarquia entre os entes federados ou suas Justiças, que tornem uma mais "importante" que a outra, diante da autonomia de que gozam os entes.


    (Manual de Direito Constitucional, Nathalia Masson)

  • Que a justiça federal é mais combativa e eficiente que a estadual não tenho dúvidas, mas de fato não existe hierarquia ou maior importância.

  • Um comentário, talvez seja relevante, mas a justiça federal e a estadual não dispõem das mesmas competências.

  • O QC não tem recursos para bloquear comentários idiotas de política, não!? Tá ficando chato isso.

  • Não gosto nenhum pouco do PT, mas não acho que aqui seja o lugar de expressar posicionamento político, estamos aqui para passar no concurso, sem mais.

    QC tem que bloquear todas propagandas, inclusive essas propaganda o direção concursos que polúi toda a plataforma.

  • A questão exige conhecimento sobre a diferença da justiça federal e estadual.

    Primeiramente, cumpre-se ressaltar que o Poder Judiciário é composto por diversos órgãos, possuindo inúmeras previsões no texto constitucional. O Supremo Tribunal Federal (STF) ocupa o posto mais elevado do referido poder.
    A Justiça Comum é aquela constituída pela Justiça Federal e Estadual. A Justiça Federal é formada pelos cinco Tribunais Regionais Federais (TRFs), localizados em: Brasília (TRF 1ª Região), Rio de Janeiro (2ª Região), São Paulo (3ª Região), Porto Alegre (4ª Região) e Recife (5ª Região). A Justiça Federal também é formada pelos juízes e juizados federais. A Justiça Estadual é composta por 27 Tribunais de Justiça, ou seja, cada unidade da federação possui o seu. 

    À Justiça Federal compete julgar, conforme estabelece o artigo 109 da CRFB, as causas que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho. Já a Justiça Estadual é de competência residual, ou seja, julga matérias que não sejam da competência dos demais segmentos do Judiciário.

    Diante disso, a competência será disposta de acordo com a matéria e o interesse envolvido, sendo inexistente qualquer hierarquia entre as “justiças".
    Passemos à analise das questões.
    A alternativa "A" está errada, pois conforme acima aludido, não são comuns as competências, sendo desarrazoado falar sobre prevalência da Justiça Federal.

    A alternativa "B" está errada, pois inexiste hierarquia entre os entes federativos e tampouco da Justiça Federal em relação à Justiça Estadual, que em nada guardaria relação com eventual maior eficiência de um ou outro ramo do Judiciário.

    A alternativa "C" está errada, pois o que difere a Justiça Federal da Estadual não é o potencial de combatividade, mas sim as matérias e o interesse envolvido.

    A alternativa "D" está correta, pois não há a diferença de importância entre as justiças. A Justiça Federal, por ser responsável por julgar crimes que tenham a União como interessada, acaba por julgar casos mais “emblemáticos", notadamente quando envolvem corrupção, uma vez que a amplitude das ações ganha maior relevo.

    Gabarito: Letra "D".

  • Dona Telma errada não está, vozinha =)

  • “A horizontalidade, ou não hierarquia, observe-se, se dá não apenas no fundamento da igualdade entre os juízes, mas, sobretudo, para garantir a independência do Judiciário, que deve ser, também, uma independência interna, não apenas em relação aos outros Poderes ou estruturas sociais” (REZENDE, 2019).
  • De fato, esta questão é comum. Legal a questão.


ID
2851477
Banca
COMPERVE
Órgão
TJ-RN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Priscila, jovem estudante do ensino médio, tem realizado pesquisa a respeito dos direitos políticos e da democracia no Brasil. O seu professor de história recomendou que e la não apenas fizesse a leitura de livros didáticos mas também buscasse ler a Constituição Federal de 1988 para compreender melhor esse assunto. Sobre o tema, Priscila pode aprender com a Constituição que

Alternativas
Comentários
  • A) CORRETA!! art. 15, I, CF - é vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão poderá se dar com o cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado.

     

    B) ERRADA!! art. 14, §3º, incisos I e IV, CF - são condições de elegibilidade, na forma da lei, o domicílio eleitoral na CIRCUNSCRIÇÃO TER NACIONALIDADE BRASILEIRA (nato ou naturalizado).

     

    C) ERRADA!! Alternativa bem sacana!! Na verdade, a obrigatoriedade está no art. 14, §1º, I, da CF. Vale lembrar também que o voto pode ser facultativo para analfabetos, maiores de setenta anos bem como para maiores de dezesseis e menores de dezoito anos (art. 14, §1º, II, CF). O parágrafo 4, do artigo 60, CF. dispõe: Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir: (...) II - o votodiretosecretouniversal e periódico.

     

    D) ERRADA!! art. 14, §8º, CF - O militar alistável é elegível, desde que: se contar com MENOS DE DEZ ANOS DE SERVIÇO, deverá afastar-se da atividade; se contar com MAIS DE DEZ ANOS DE SERVIÇO, será agregado pela autoridade superior e, se eleitopassará automaticamenteno ato da diplomaçãopara a inatividade.

  • Alternativa A:  é vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão poderá se dar com o cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado.

     

    CORRETA!! CF: "Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

    I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado."

     

     

    OBS: Note que segundo a doutrina o CANCELAMENTO da naturalização por sentença transitada em julgado é um caso de PERDA dos direitos políticos e não opcionalidade de suspensão, como deu a entender na questão.

    Mas por eliminação facilmente acertaríamos.

  • O que torna errado a alternativa D é o "obrigatório".

  • Pegadinha....

    Nesta questão o item C só está errado devido a palavra OBRIGATÓRIO:

    Art. 60, § 4.º, II, da CF: " O voto direto, secreto, universal e periódico" ,

  •  4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

    I - a forma federativa de Estado;

    II - o voto direto, secreto, universal e periódico;

  • Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

    I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado; (perda)

    II - incapacidade civil absoluta; (suspensão)

    III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos (suspensão)

    IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII; (Para o CESPE é perda)

    V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º. (suspensão).

  • Talvez o enunciado mais desnecessário que vi durante esse tempo de concurseiro.

  • GABARITO: A

    Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

    I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;

  • O Voto é obrigatório, mas não é Cláusula Pétrea, por ser um direito facultativo a pessoas maiores de 16 anos, menores de 18 e maiores de 70, não coloca em risco ao Estado Democrático de Direito, tais como as propostas de emendas tendente a abolir o Voto direto, secreto, universal e periódico, art 60§4 CF

  • CONSTITUIÇÃO FEDERAL

    Art. 14. (...)

    § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:

    I - a nacionalidade brasileira; (BRASILEIRO NATO)

    II - o pleno exercício dos direitos políticos;

    III - o alistamento eleitoral;

    IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;

    V - a filiação partidária;

    VI - a idade mínima de: [ALTERNATIVA B - ERRADA]

    § 8º O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições:

    I - se contar menos de dez anos de serviço, deverá afastar-se da atividade; [ALTERNATIVA E - ERRADA]

    Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

    I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado; [ALTERNATIVA A - CERTA]

    Art. 60. (...)

    § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

    II - o voto direto, secreto, universal e periódico (OBRIGATÓRIO) [ALTERNATIVA C - ERRADA]

    GABARITO - A

  • Um cuidado sobre a NACIONALIDADE BRASILEIRA: 

    Art. 14. (...)

    § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:

    I - a nacionalidade brasileira;

     

    https://www.tre-sc.jus.br/site/resenha-eleitoral/revista-tecnica/edicoes-impressas/integra/2012/06/breves-apontamentos-sobre-condicoes-de-elegibilidade-inegibilidades-registro-de-candidatura-e-acao-de-impugnacao-de-pedido-de-registro-de-candidatura/index16b9.html?no_cache=1&cHash=8a924e50e9609c99937d14210d9ee4bf

     

    Têm nacionalidade brasileira tanto os brasileiros natos quanto os naturalizados. Em princípio, presente a condição de nacionalidade brasileira (original ou adquirida), o cidadão é elegível.

    Deve ser salientado, todavia, que a Constituição Federal exige nacionalidade original para o exercício de alguns cargos públicos (art. 12, § 3º). Assim, no que toca aos cargos eletivos especificamente, estabelece a Constituição Federal que somente o brasileiro nato poderá ser Presidente ou Vice-Presidente da República, estando presente neste caso uma condição peculiar de elegibilidade.

  • GABARITO: A - ART. 15, I, CRFB/88.

    Aprofundando os conhecimentos sobre os CARGOS DE BRASILEIROS NATOS:

    CF/88, Art. 12 § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas.

    VII - de Ministro de Estado da Defesa

    Art. 89, CF. O Conselho da República é órgão superior de consulta do Presidente da República, e dele participam:

    VII - seis cidadãos brasileiros natos, com mais de trinta e cinco anos de idade, sendo dois nomeados pelo Presidente da República, dois eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de três anos, vedada a recondução.

    Não podemos esquecer também das empresas jornalísticas e de radiodifusão sonora e de sons e imagens, Art. 222, CRFB/88.

  • enunciado igual a minha prova da primeira série.

  • GABARITO LETRA A

    Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

    I - Cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;

    II - Incapacidade civil absoluta;

    III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;

    IV - Recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;

    V - Improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.

    A Constituição não explicita quais são os casos de perda e quais são os casos de suspensão dos direitos políticos. Entretanto, segundo a doutrina, esses dois institutos apresentam as seguintes diferenças:

    a) A perda se dá por prazo indeterminado, enquanto a suspensão pode se dar tanto por prazo determinado quanto por indeterminado;

    b) Na perda, a reaquisição dos direitos políticos não é automática após a cessação da causa; na suspensão, a reaquisição é automática.

    PERDA DOS DIREITOS POLÍTICOS

    ·       Cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado

    ·       Recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII

    SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS

    ·       Incapacidade civil absoluta

    ·       Condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos

    ·       Improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º

    No caso de condenação criminal transitada em julgado, a suspensão dos direitos políticos é imediata, implicando imediata perda do mandato eletivo. Trata-se, segundo o STF, de norma autoaplicável, que independe, para sua imediata incidência, de qualquer ato de intermediação legislativa.

    Atos de improbidade administrativa. Segundo o art. 37, § 4º, os atos de improbidade administrativa resultarão na perda do mandato e na suspensão dos direitos políticos

  • CANCELAMENTO DA NATURALIZAÇÃO ACARRETA A PERCA DOS DIREITOS POLÍTICOS. E NÃO SUSPENDE COMO A QUESTÃO FALOU DESSA POSSIBILIDADE "OU".

    ÀS VEZES, ESTUDAR A FUNDO FERRA VOCÊ!

  • Obs: o voto obrigatório não é cláusula pétrea

  • A questão trata sobre os direitos e garantias fundamentais, especificamente os direitos políticos (basicamente demandando a literalidade do texto constitucional).
    Importante destacar que o Título II da Constituição Federal apresenta os Direitos e Garantias Fundamentais, sendo que o artigo 5º prevê os direitos e deveres individuais e coletivos; os artigos 6º a 11 preveem os direitos sociais (do artigo 7º ao 11 são tratados os direitos de ótica trabalhista); os artigos 12 a 13 tratam da temática dos direitos de nacionalidade; e, por fim, os artigos 14 a 17 tratam dos direitos políticos e suas múltiplas variáveis.
    Conhecer as disposições dos direitos e garantias fundamentais é muito importante, pois em várias casos as bancas exigem a literalidade dessas normas constitucionais e, além disso, podem tentar confundir a pessoa ao efetuar modificações no texto.

    Passemos a analisar as alternativas.

    A alternativa "A" está correta, pois a cassação dos direitos políticos é vedada expressamente pelo artigo 15 da Constituição Federal. Efetivamente, a perda ou suspensão dos direitos políticos pode ocorrer com o cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado, nos termos do artigo 15, I, da Constituição Federal. 
    A alternativa "B" está errada, pois o artigo 14, §3º, I e IV, da Constituição Federal aduz que são condições de elegibilidade, na forma da lei, o domicílio eleitoral na circunscrição e ter nacionalidade brasileira (não importando se a pessoa é brasileira nata ou naturalizada). Ademais, é possível que um brasileiro naturalizado ocupe determinados cargos políticos.
    O artigo 12, §3º, da Constituição Federal menciona os cargos privativos de brasileiro nato: I - de Presidente e Vice-Presidente da República; II - de Presidente da Câmara dos Deputados; III - de Presidente do Senado Federal; IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal; V - da carreira diplomática; VI - de oficial das Forças Armada; e VII - de Ministro de Estado da Defesa.

    A alternativa "C" está errada, pois a obrigatoriedade está no artigo 14, §1º, I, da Constituição Federal. Ressalta-se que, de acordo com o artigo 14, §1º, II, da Constituição Federal, o voto pode ser facultativo para analfabetos, maiores de setenta anos bem como para maiores de dezesseis e menores de dezoito anos. Adicionalmente, o artigo 60, §4º, II, da Constituição Federal apresenta as cláusulas pétreas referentes ao voto, isto é, não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir o voto direto, secreto, universal e periódico.

    A alternativa "D" está errada, pois o artigo 14, §8º, da Constituição Federal dispõe que o militar alistável é elegível, desde que: I - se contar com menos de dez anos de serviço, deverá afastar-se da atividade; se contar com mais de dez anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e; II -  se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade. Assim, se contar com mais de dez anos de serviço será agregado pela autoridade superior.
    Gabarito: Letra "A".


  • Assertiva : A

    Questão incompleta, mas correta. Seguimos !!!

  • GABARITO LETRA A

    Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

    I - Cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;

    II - Incapacidade civil absoluta;

    III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;

    IV - Recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;

    V - Improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.

    A Constituição não explicita quais são os casos de perda e quais são os casos de suspensão dos direitos políticos. Entretanto, segundo a doutrina, esses dois institutos apresentam as seguintes diferenças:

    a) A perda se dá por prazo indeterminado, enquanto a suspensão pode se dar tanto por prazo determinado quanto por indeterminado;

    b) Na perda, a reaquisição dos direitos políticos não é automática após a cessação da causa; na suspensão, a reaquisição é automática.

    PERDA DOS DIREITOS POLÍTICOS

    ·       Cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado

    ·       Recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII

    SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS

    ·       Incapacidade civil absoluta

    ·       Condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos

    ·       Improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º

    No caso de condenação criminal transitada em julgado, a suspensão dos direitos políticos é imediata, implicando imediata perda do mandato eletivo. Trata-se, segundo o STF, de norma autoaplicável, que independe, para sua imediata incidência, de qualquer ato de intermediação legislativa.

    Atos de improbidade administrativa. Segundo o art. 37, § 4º, os atos de improbidade administrativa resultarão na perda do mandato e na suspensão dos direitos políticos


ID
2851480
Banca
COMPERVE
Órgão
TJ-RN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

André, Prefeito de um município potiguar, preocupado com o desequilíbrio financeiro do ente federado por ele administrado, iniciou um processo de estudos plurais para averiguar a possibilidade de fazer crescer os recursos fazendários municipais. Atento à leitura da disciplina constitucional do assunto, André percebeu que

Alternativas
Comentários
  • A) os municípios podem estabelecer taxas que tenham como foco a prestação de serviços públicos, desde que estas não possuam uma base de cálculo própria dos impostos. CORRETA


    De acordo com o art. 77 do CTN:

    As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.


    Parágrafo único. A taxa não pode ter base de cálculo ou fato gerador idênticos aos que correspondam a imposto nem ser calculada em função do capital das empresas.



    B) INCORRETA


    Art 81. CTN: " A Contribuição de Melhoria cobrada pela União, Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios,..."


    C) INCORRETA


    De acordo com a Súmula Vinculante 41 do STF:

    "O serviço de iluminação pública não pode ser remunerado por taxa."

    O fato gerador da taxa é a utilização efetiva ou potencial de serviço específico e divisível. O serviço de iluminação pública não se enquadra nessa definição. Para remuneração do serviço de iluminação pública existe uma contribuição chamada COSIP de competência do DF e dos Municípios


    D) INCORRETA


    De acordo com o art 9º do CTN:


    É vedado à União, Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:


    III - estabelecer limitações ao tráfego, no território nacional, de pessoas ou mercadorias, por meio de tributos interestaduais ou intermunicipais;



    Bons estudos a todos.









  • Seria uma questão passível de anulação?


    Pois a Súmula Vinculante 29, do STF aduz que:


    "É constitucional a adoção, no cálculo do valor de taxa, de um ou mais elementos da base de cálculo própria de determinado imposto, desde que não haja integral identidade entre uma base e outra".



    Ora, a Súmula Vinculante está plasmada no artigo 103-A da CF, por meio da Emenda Constitucional 45/2004, logo, entendo ser uma disciplina Constitucional, conforme expõe a questão.


    Por cautela, vamos aguardar resposta do(a) Professor(a).


  • A questão tanto pode ser resolvida com base no CTN, como fez ilustre colega Renan Miranda, como pela CF, como expus abaixo.

    A - Correta. vide art. 145, inciso II c/c §2º do mesmo artigo:

    II - taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição;

    § 2º As taxas não poderão ter base de cálculo própria de impostos.

    Observação: A redação do § 2º não conflita com a súmula vinculante 29, visto que autoexplicativo na própria súmula.

    Súmula vinculante 29:

    É constitucional a adoção, no cálculo do valor de taxa, de um ou mais elementos da base de cálculo própria de determinado imposto, desde que não haja integral identidade entre uma base e outra.


    B - Incorreta, vide, art. 145, inciso III: A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:

    III - contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas.


    C - Incorreta, vide súmula 41 do STF c/c Art. 149-A;

    Súmula vinculante 41: O serviço de iluminação pública não pode ser remunerado mediante taxa.

    Art. 149-A Os Municípios e o Distrito Federal poderão instituir contribuição, na forma das respectivas leis, para o custeio do serviço de iluminação pública.          


    D = Incorreta, vide art. 150, inciso V: Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    V - estabelecer limitações ao tráfego de pessoas ou bens, por meio de tributos interestaduais ou intermunicipais, ressalvada a cobrança de pedágio pela utilização de vias conservadas pelo Poder Público;

  • Base de Cálculo da Taxa: As taxas não poderão ter base de cálculo própria de impostos. Entretanto, é constitucional a adoção, no cálculo do valor de taxa, de um ou mais elementos da base de cálculo própria de determinado imposto, desde que não haja integral identidade entre uma base e outra. (Súmula Vinculante 29 do STF).

    Súmula Vinculante 29

    É constitucional a adoção, no cálculo do valor de taxa, de um ou mais elementos da base de cálculo própria de determinado imposto, desde que não haja integral identidade entre uma base e outra.

    Ainda..

    Segundo o STF uma contribuição pode ter o mesmo fato gerador e base de cálculo de um imposto, mas não pode ter o mesmo fato gerador e base de cálculo de outra contribuição. Noutro giro, Um imposto pode ter o mesmo fato gerador e base de cálculo de uma contribuição, mas não pode ter o mesmo fato gerador e base de cálculo de outro imposto.

    http://www.hugomeira.com.br/conceito-e-elementos-dos-impostos/

  • Gabarito: Letra A

  • No meu entendimento, a questão está passível de anulação. A alternativa do gabarito é verídica ao aferir que os municípios podem estabelecer taxas que tenham como foco a prestação de serviços públicos, tal qual que não podem possuir base de cálculo própria dos impostos, muito embora a jurisprudência reconheça a admissibilidades de elementos comuns, desde que não haja identidade integral.

    Todavia,não basta a não identidade com base de cálculo de impostos para que o município possa estabelecer taxas sobre serviços públicos, uma vez que é pretenso que estes sejam divisíveis e específicos.

    Logo, ao afirmar pela possibilidade da instituição das taxas, excetuando apenas a questão da base de cálculo, a assertiva é incorreta.

    Apesar das ponderações, ressalto não ter um vasto conhecimento no âmbito tributário, pelo que me disponho com afinco a eventuais correções que os colegas venham a acrescentar. Ressalto ainda que acabei acertando a questão por exclusão das demais alternativas, entretanto restou esta pulga atrás da orelha.

  • Achei a questão bem mal elaborada, fiquei em dúvida entre a alternativa A e B e acabei marcando a incorreta. Ao meu ver, a questão deveria ser bem clara, ficou muito genérico o teor do texto e me deixou na dúvida.


ID
2851483
Banca
COMPERVE
Órgão
TJ-RN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Constituição Federal de 1988 apresenta, de maneira expressa, diretrizes normativas para a conformação da atividade econômica no país. Elias, governador de um estado brasileiro, sabendo de tal previsão normativa, decidiu analisar a possibilidade de o ente federado por ele dirigido atuar em algum segmento econômico com o intuito de aferir receita e de incrementar o orçamento estatal. A ideia de Elias é investir dinheiro público em alguma atividade econômica muito lucrativa para, a partir do acúmulo de capital por ela gerado, dispor de recursos financeiros extras capazes de sustentarem investimentos altos em demandas sociais de interesse regional. De acordo com o que diz a Constituição Federal de 1988 a respeito desse assunto, Elias

Alternativas
Comentários
  • Art. 173 CF. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.


    Gabarito: b)

  • Questão capciosa.

    A doutrina majoritária de Direito Econômico entende que só a União pode se valor do imperativo de segurança nacional para a exploração da atividade econômica.

    Assim, só caberia ao estado o imperativo do relevante interesse coletivo.

    Logo, a alternativa B não guarda certeza.

  • A questão demanda o conhecimento da atuação do Estado no domínio econômico as disposições constitucionais nesse sentido.
    O exercício da atividade de atuação direta do Estado na economia é intermediado primordialmente por pessoas constituídas para tal finalidade, representadas por empresas públicas e as sociedades de economia mista. O artigo 173 dispõe sobre essa atuação estatal na vida econômica, aduzindo que ressalvados os casos previstos na CRFB, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.
    Por sua vez, o §1º do artigo acima mencionado dispõe que a lei estabelecerá o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias que explorem atividade econômica de produção ou comercialização de bens ou de prestação de serviços, dispondo sobre: I – sua função social e formas de fiscalização pelo Estado e pela sociedade; II – a sujeição ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive quanto aos direitos e obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributários; III – licitação e contratação de obras, serviços, compras e alienações, observados os princípios da administração pública; IV – a constituição e o funcionamento dos conselhos de administração e fiscal, com a participação de acionistas minoritários; e V – os mandatos, a avaliação de desempenho e a responsabilidade dos administradores.
    Assim, apenas haverá possibilidade da atuação econômica do ente publico nos casos de relevante interesse coletivo ou em imperativos de segurança nacional, sendo incabível a configuração de uma “empresa“ estatal como forma puramente lucrativa.
    Passemos a analisar as alternativas.

    A alternativa "A" está errada, pois a atuação do Estado na economia depende de lei que autorize a criação de Sociedade de Economia Mista ou Empresa Pública. Adicionalmente, o Estado somente poderá atuar em casos de relevante interesse coletivo e imperativos de segurança nacional, nos termos do artigo 173 da Constituição Federal.

    A alternativa "B" está correta, pois se coaduna ao disposto no artigo 173 da Constituição Federal, que dispõe justamente que ressalvados os casos previstos na CRFB, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.

    A alternativa "C" está errada, pois o Estado pode sim realizar esforços para que o estado empreenda atividade econômica lucrativa, mas desde que observados os critérios do artigo 173 da Constituição Federal, que dispõe justamente que ressalvados os casos previstos na CRFB, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.

    A alternativa "D" está errada, pois o Estado pode sim realizar esforços para que o estado empreenda atividade econômica lucrativa, mas desde que observados os critérios do artigo 173 da Constituição Federal, que dispõe justamente que ressalvados os casos previstos na CRFB, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.

    Gabarito: Letra "B".


ID
2851486
Banca
COMPERVE
Órgão
TJ-RN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Carolina, cidadã de um município brasileiro, deseja protocolar pedido de obtenção de certidão em uma repartição pública da cidade onde vive. Ao chegar ao local, logo constatou que o prédio estava fechado e ali ouviu do vigilante que os servidores do lugar tinham o hábito diário de encerrar o expediente às 14 h. Tal comunicado deixou Carolina estupefata, pois ela havia lido em normativa municipal que o funcionamento das repartições do município bem como o atendimento ao público deveria ocorrer das 8 h da manhã até às 16 h da tarde. No dia seguinte, ao ser atendida, Carolina não deixou de externar a sua revolta e a sua frustração. Os servidores, contudo, disseram a ela que estavam corretos, pois há muito tempo a legalidade não é fonte exclusiva do direito administrativo, sendo os costumes igualmente relevantes na produção de direitos e deveres para a administração. Analisando toda a situação, é possível notar que atitude dos servidores

Alternativas
Comentários
  • É certo também, em contraponto, que é impossvel legislar detalhadamente sobre todas as atividades estatais, e, portanto, nas lacunas de normas administrativas é que se abre a possibilidade incidental de aplicação da fonte, por práticas reiteradas da praxe administrativa (costume).

     Ou seja, a integração das normas só ocorre em caso de lacuna normativa.

     

    Estratégia Concursos.

  • Gabarito : D não possui proteção jurídica na normativa e tampouco na ideia de costume jurídico, a despeito de ser possível falar de costume como fonte do direito administrativo em outras situações e outros casos concretos.

     

  • Qual o erro da A?

     

  • "No entanto, no âmbito do Direito Administrativo brasileiro, o costume - como prática reiterada da atuação administrativa - tem aplicação praticamente nula. Isso em decorrência de dois fatores: de um lado, a constitucionalizarão do Direito Administrativo, que coloca na Constituição o fundamento da maior parte dos institutos desse ramo do direito; de outro lado, pela aplicação do princípio da legalidade, entendida em sentido amplo (que abrange as leis, os atos normativos da Administração Pública, os valores e princípios constitucionais), que obriga a Administração a procurar no ordenamento jurídico o fundamento para as suas decisões".


    Di Pietro, M.S.Z. 2016. Direito Administrativo. Editora Forense. 29ª Ed. p. 69


    Onde tá o erro da A?

  • Gabarito letra D

    O erro da letra A e falar que  e inadmissível falar que costume e fonte do direito administrativo.

     

  • Os costumes só podem ser considerados vigentes e exigíveis quando não contrariam nenhuma regra ou princípio estabelecido na legislação. Assim, costumes contra legem (contra a lei) não podem ser considerados fontes de direito. Por exemplo, as Universidades Federais, com base no costume, concediam a seus professores a licença sabática. Todavia, tal benefício não é previsto na lei que cuida do regime jurídico dos servidores federais, ou seja, era um costume contra legem, razão pela qual o Tribunal de Contas da União determinou o cancelamento do direito.


    Fonte: Professor Erick Alves.

  • Costumes- fonte indireta, admitida em casos de lacuna normativa.
  • Acredito que o erro da LETRA A encontra-se em dizer que o costume é "inadmissível em qualquer hipótese".

     

    De acordo com Matheus Carvalho, “os costumes sociais se apresentam como um conjunto de regras não escritas, que são, todavia, observadas de modo uniforme por determinada sociedade, que as considera obrigatórias. Ainda considera-se fonte relevante do Direito Administrativo, tendo em vista a deficiência legislativa na matéria”.

  • Acertei uma questão de uma prova feita para Juízes leigos. É só isso msm.

  • O costume é, sim, considerado fonte do direito administrativo, porém há peculiaridades: é fonte secundária, indireta ou mediata;  não pode contrariar a lei; e pode exercer influência em razão da carência da legislação, completando o sistem normativo e suprindo a lacuna.

  • Achei a alternativa Á coerente . Sei que errei , mas não consegui identificar a diferença entre a alternativa Á e a D !!

  • Os costumes são fontes do Direito, desde que não sejam contrários à lei. Art. 4, CC: Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com Analogia, Costumes e Princípios Gerais de Direito.
  • ALTERNATIVA CORRETA: LETRA D

    a) não possui nenhuma proteção jurídica, sendo inadmissível falar em qualquer hipótese de costume como fonte do direito administrativo, posto que a lei formal é a fonte superior e soberana de tal ramo do direito.

    Errada. Costume é fonte de direito administrativo

    b)  possui amparo na Constituição e está resguardada pelo costume diário administrativo, o que faz da saída antecipada do expediente algo correto e aceitável.

    Errada. O costume não poderá ser contrário a lei (contra legem). Visto que a mesma é fonte primária do direito.

    c) possui proteção jurídica proveniente apenas da ideia de costume jurídico, o que a torna protegida pelo direito, apesar de contrariar o texto expresso da normativa local.

    Errada. Não há proteção de costume contra a lei.

    d) não possui proteção jurídica na normativa e tampouco na ideia de costume jurídico, a despeito de ser possível falar de costume como fonte do direito administrativo em outras situações e outros casos concretos.

    Correta. O costume poderá ser aplicado na hipotese de ausência legal ou de lacuna na lei.

  • GAB:D

    Observância dos costumes administrativos: a validade da conduta administrativa se vincula observância dos costumes administrativos, ou seja, as regras que surgem informalmente no quotidiano administrativo a partir de determinadas condutas da Administraçãoo. Assim, desde que não infrinja alguma lei, as praticas administrativas realizadas reiteradamente, devem vincular a Administração, uma vez que causam no administrado um aspecto de legalidade

  • renato da costa " sendo inadmissível falar em qualquer hipótese de costume como fonte do direito administrativo" esse trecho especificamente acredito que esteja incorreto, pois os costumes podem ser fontes do direito administrativo.

  • São Fontes do direito administrativo:

    1) Lei (lato sentu): É a fonte primordial do direito administrativo

    2) Jurisprudência: Trata-se de fonte secundária do Direito Administrativo, salvo súmulas vinculantes e as decisões em controle concentrado de constitucionalidade.

    3) Doutrina: Trata-se da lição dos mestres e estudiosos da matéria

    4) costume administrativos: Ainda considera-se fonte relevante do Direito Administrativo, tendo em vista a deficiência legislativa na matéria. Ressalte-se que os costumes somente terão lugar, como fonte desse ramo do Direito, quando, de alguma forma, influenciam a produção legislativa ou a jurisprudência~ ou seja, menos que uma fonte secundária são uma fonte indireta. 

    5) princípios gerais do direito: configura-se vetores genéricos que informam o ordenamento do Estado,

    6) tratado internacionais

    Alternativa correta é letra 'D'

  • COSTUME E PRAXE ADMINISTRATIVA: é fonte do direito administrativo apenas se não for contrário à lei (fonte secundária/indireta e não escrita)

  • Carolina, cidadã de um município brasileiro, deseja protocolar pedido de obtenção de certidão em uma repartição pública da cidade onde vive. Ao chegar ao local, logo constatou que o prédio estava fechado e ali ouviu do vigilante que os servidores do lugar tinham o hábito diário de encerrar o expediente às 14 horas. Tal comunicado deixou Carolina estupefata, pois ela havia lido em normativa municipal que o funcionamento das repartições do município bem como o atendimento ao público deveria ocorrer das 8 horas da manhã até às 16 horas da tarde. No dia seguinte, ao ser atendida, Carolina não deixou de externar a sua revolta e a sua frustração. Os servidores, contudo, disseram a ela que estavam corretos, pois há muito tempo a legalidade não é fonte exclusiva do direito administrativo, sendo os costumes igualmente relevantes na produção de direitos e deveres para a administração. Analisando toda a situação, é possível notar que atitude dos servidores:  

    A) não possui nenhuma proteção jurídica, sendo inadmissível falar em qualquer hipótese de costume como fonte do direito administrativo, posto que a lei formal é a fonte superior e soberana de tal ramo do direito. 

    A alternativa (A) está errada. De fato, o ato não possui proteção jurídica, mas os costumes são sim fontes do direito administrativo nas hipóteses que não contrariem a lei.

    B) possui amparo na Constituição e está resguardada pelo costume diário administrativo, o que faz da saída antecipada do expediente algo correto e aceitável.

    Bom, o ato descrito não possui qualquer amparo, visto que contraria um ato normativo.

    C) possui proteção jurídica proveniente apenas da ideia de costume jurídico, o que a torna protegida pelo direito, apesar de contrariar o texto expresso da normativa local.

    Novamente, o ato não possui proteção jurídica visto que contraria texto normativo expresso.

    D) não possui proteção jurídica na normativa e tampouco na ideia de costume jurídico, a despeito de ser possível falar de costume como fonte do direito administrativo em outras situações e outros casos concretos.

    Finalmente, este é o gabarito da questão. O costume de encerrar o expediente às 14 horas não possui proteção alguma, já que o costume, sendo uma fonte, secundária, não pode contrariar a fonte primária, que é a lei. Como vimos, no enunciado da questão, já havia um texto normativo descrevendo o expediente correto, logo, o costume deve está em pleno acordo com a lei.

    FONTE: https://www.youtube.com/channel/UCNY53piZqHtHUNILTV2ITLw/featured

  • OU SEJA, a atitude dos servidores é costume contra legem (contra a lei), VEDADO PELO ORDENAMENTO JURIDICO.

  • JURISPRUDÊNCIA DO ÓRGÃO : SAIR MAIS CEDO . rsrsrsrsr

  • A presente questão versa acerca de legislação e costumes do Direito Administrativo, devendo o candidato ter conhecimento dos conceitos e fundamentos das fontes do direito administrativo.
    Os costumes são regras não escritas observadas pelo grupo social de maneira uniforme e também são considerados fontes secundárias do direito administrativo, desde que não contrariem a legislação administrativa. Segundo o doutrinador Hely Lopes Meirelles, “no Direito Administrativo Brasileiro o costume exerce ainda influência, em razão da deficiência da legislação".

    A) ERRADO

    O costume é considerado fonte secundária, portanto, seria admissível nos casos em que houvesse omissão legislativa, o que não ocorre no presente caso.


    B) ERRADO

    Não é aceitável o costume no presente caso, haja vista ir de encontro a legislação formal.

    C) ERRADO

    Não é aceitável o costume no presente caso, haja vista ir de encontro a legislação formal.

    D)CERTO

    Os costumes são regras não escritas observadas pelo grupo social de maneira uniforme e também são considerados fontes secundárias do direito administrativo, desde que não contrariem a legislação administrativa. Segundo o doutrinador Hely Lopes Meirelles, “no Direito Administrativo Brasileiro o costume exerce ainda influência, em razão da deficiência da legislação".


    Resposta: D

  • GABARITO: D

    COSTUMES: São condutas reiteradas praticadas pelos agentes públicos com consciência de obrigatoriedade.

    Fonte: https://impconcursos.com.br/dica-do-dia-fontes-do-direito-administrativo-professor-gustavo-scatolino/


ID
2851489
Banca
COMPERVE
Órgão
TJ-RN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

André, servidor público estadual, está muito aborrecido com a instauração de processo administrativo disciplinar contra a sua pessoa. Um bilhete anônimo o acusou de ir trabalhar alcoolizado diariamente e de ser ríspido e abusivo com os seus subalternos. A partir daí, foi iniciado o processo e todos na repartição ficaram sabendo do andamento da apuração das condutas a ele imputadas, o que levou André a se sentir vitimizado por fofocas e comentários nos corredores. Com o fim da apuração do caso, a inocência de André foi constatada, não tendo sido imposta qualquer sanção a ele. As acusações foram cuidadosamente investigadas e nada foi comprovado contra André. Toda a conjuntura descrita fez André buscar o Judiciário para pedir indenização, pois ele achou um absurdo que o processo não fosse sigiloso e se sentiu perseguido. Sobre o assunto em questão, o direito administrativo

Alternativas
Comentários
  • GAB A


    Princípio da Publicidade



    A regra é a publicidade. O sigilo é a exceção.


    Art. 5º, inciso XXXIII, CF/88, in verbis:


    “Art. 5º............................

    XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado.”



    Afinal, motivar nada mais é do que expor, do que dar publicidade às razões que levaram à prática de um dado ato administrativo. Logo, na medida em que a Administração Pública fundamenta sua conduta, motiva sua decisão, ela está, sim, dando atendimento ao princípio da publicidade.

  • Colegas,

    O errro da D é dizer que não existe previsão supralegal do princípio da publicidade?

    Se não for pedir demais favor responder também no privado.

    Obrigado e Avante!

  • Renan, isso mesmo!

  • Minha dúvida em relação a letra A é em relação ao fato de precisar provar a perseguição. No caso narrado, já não deveria ser sigiloso devido ao teor da denúncia?

  • Exatamente Renan. Lembre-se que a Publicidade é um dos cinco princípios expressos na CRFB.

  • erro da B OS processos administrativos só são sigilosos ate o julgamento. Nesse sentido Enunciado CGU nº 14, de 31 de maio de 2016, de seguinte teor: RESTRIÇÃO DE ACESSO DOS PROCEDIMENTOS DISCIPLINARES – Os procedimentos disciplinares têm acesso restrito para terceiros até o julgamento, nos termos do art. 7º, parágrafo 3º, da Lei nº 12.527/2011, regulamentado pelo art. 20, caput, do Decreto nº 7.724/2012, sem prejuízo das demais hipóteses legais sobre informações sigilosas.” (Publicado no DOU de 01/06/2016, seção I, página 48)"



  • Ana Julia, data maxima venia, entendo que o fundamento do erro da alternativa B não encontra guarida no dispositivo normativo trazido por você.

  • Acertei por eliminação, mas tenho uma dúvida em relação à alternativa correta. A responsabilidade da Administração no caso não seria objetiva, de forma que ela é que deveria provar a não ocorrência de perseguição contra o servidor? Se alguém puder me responder no privado, ficarei grato.

  • Gostaria de saber o erro da letra "D"

  • José Salgado - a letra D diz que não há previsão supralegal de publicidade, mas esse princípio está expresso no art. 37 da CF, por isso a letra está errada.

  • a) CORRETA

    CF, Art. 5, LX - a lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem;

     

    b) estabelece que a publicidade é a regra em se tratando dos atos da administração, mas não nos casos de processos administrativos, pois todos eles devem tramitar em sigilo, o que acaba por fazer com que sejam constatados o abuso e a perseguição no caso de André.

     

    c) determina que todos os atos e procedimentos da administração devem ser públicos, vedando qualquer espécie de sigilo, pois isso acabaria por violar completamente a ideia de uma república democrática, o que acaba por fazer com que não exista sentido no pedido de indenização de André.

     

    d) trata da ideia de publicidade de diversas formas, não havendo previsão supralegal de tal princípio, mas apenas previsão legal e infralegal, ambas no sentido de fazerem da publicidade a regra a ser seguida pela administração pública direta e indireta e, do sigilo, a exceção.

    CF, Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: [...]

  • Quanto à letra "B":

    Acredito que o erro (ou "peguinha") é porque o item fala em "processos administrativos" (afirmando que todos são sigilosos), e acabamos nos levando pelo enunciado da questão e concluindo que o item estaria falando de "processos administrativos disciplinares (PAD)".

    Para os processos administrativos (gênero) a regra é a publicidade. Nesse sentido a CF e também a Lei nº 9.784:

    Art. 2º (...) Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de:

    V - divulgação oficial dos atos administrativos, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas na Constituição;

    Para os PAD's a regra é o sigilo (ou publicidade mitigada).

    Lei 8.112 - Art. 150. A Comissão exercerá suas atividades com independência e imparcialidade, assegurado o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da administração.

    Parágrafo único. As reuniões e as audiências das comissões terão caráter reservado.

  • Só lembrando que:

    Súmula 611-STJ: Desde que devidamente motivada e com amparo em investigação ou sindicância, é possível a instauração de processo administrativo disciplinar com base em denúncia anônima, em face do poder-dever de autotutela imposto à Administração.

  • É possível instaurar processo administrativo disciplinar com base em "denúncia anônima"?

    SIM, mas a jurisprudência afirma que, antes, a autoridade deverá realizar uma investigação preliminar ou sindicância para averiguar o conteúdo e confirmar se a denúncia anônima possui um mínimo de plausabilidade.

  • Instauração de PAD baseado em bilhete anônimo???

  • Como nenhum princípio é absoluto, a Administração Pública deveria ter tomado as cautelas necessárias para a exposição do servidor, ainda mais se tratando de uma denúncia anônima.

  • É possível instaurar processo administrativo disciplinar com base em "denúncia anônima"?

    SIM, mas a jurisprudência afirma que, antes, a autoridade deverá realizar uma investigação preliminar ou sindicância para averiguar o conteúdo e confirmar se a denúncia anônima possui um mínimo de plausabilidade.

    Para os processos administrativos (gênero) a regra é a publicidade. Nesse sentido a CF e também a Lei nº 9.784:

    Art. 2º (...) Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de:

    V - divulgação oficial dos atos administrativos, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas na Constituição;

    Para os PAD's a regra é o sigilo (ou publicidade mitigada).

    Lei 8.112 - Art. 150. A Comissão exercerá suas atividades com independência e imparcialidade, assegurado o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da administração.

    Parágrafo único. As reuniões e as audiências das comissões terão caráter reservado.

  • GABARITO: Letra A

    O artigo 37, caput, da CF, determina EXPRESSAMENTE os princípios da administração pública: LEGALIDADE, PUBLICIDADE, MORALIDADE, IMPESSOALIDADE E EFICIÊNCIA.

    Existem exceções constitucionais ao Princípio da Publicidade, sendo autorizado o sigilo dos assuntos que versem sobre segurança do Estado, segurança da sociedade e intimidade dos envolvidos.

  • A presente questão versa sobre processo administrativo e os princípios administrativos, com destaque no princípio da publicidade.

    Em regra, o processo administrativo é público por ser um princípio constitucional para toda a Administração Pública e que ampara o contraditório e a ampla defesa. Em alguns casos, pode ser adotada a sigilosidade, com fundamento no direito à intimidade de quem está sendo parte do processo, porém é necessário demonstrar efetivo interesse, ou seja, de que o processo público poderá lhe causar prejuízo direto ou indiretamente.

    Denúncia pode fundamentar abertura ou instauração de PAD? Sim! O STJ vem decidindo que não há nulidade na instauração de PAD instaurado após a realização de investigação preliminar para averiguar o conteúdo de denúncia anônima, na medida em que, na forma do art. 143 da Lei 8.112/1990, a autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata, tendo em vista o poder-dever de autotutela imposto à Administração. Precedente: MS 18.664/DF, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção do STJ, julgado em 23/04/2014, DJe 30/04/2014.

    Súmula 611, STJ: Desde que devidamente motivada e com amparo em investigação ou sindicância, é possível a instauração de processo administrativo disciplinar com base em denúncia anônima, em face do poder-dever de autotutela imposto à Administração.

    A) CORRETO - Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
    ADMINISTRATIVO. CONSTITUCIONAL. MAGISTRADO. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. CONDENAÇÃO. IMPUGNAÇÃO. SANÇÃO DE DISPONIBILIDADE. NULIDADE NA INSTAURAÇÃO. INEXISTÊNCIA. VOTAÇÃO PÚBLICA DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR E PUBLICAÇÃO INTEGRAL DO ACÓRDÃO EM OFENSA AOS §§ 6º E 7º DO ART. 27 DA LOMAN. NÃO CONFIGURADA. APLICAÇÃO DO ART. 93, INCISOS IX E X DA CF. CERCEAMENTO DE DEFESA. INEXISTENTE. RECURSO ORDINÁRIO DESPROVIDO. (...) 4. Os §§ 6º e 7º do art. 27 da LOMAN devem ser compatibilizados com os incisos IX e X do art. 93 da CF que determina que os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário sejam públicos e motivadas as suas decisões. Precedente desta Corte: RMS 1.013/PR, Rel. Min. HÉLIO MOSIMANN, DJU 25.05.1992.


    B) ERRADO - A Constituição Federal expõe em seu art. 5º, LX e art. 37, caput, que, em regra, o processo administrativo deve seguir o princípio da publicidade.
    Art. 5, LX - a lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem; Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

    C) ERRADO - CF, Art. 5, LX - a lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem;

    Segundo Helly Lopes Meirelles: Em princípio, todo ato administrativo deve ser publicado, por que pública é a Administração que o realiza, só se admitindo sigilo nos casos de segurança nacional, investigações policiais ou interesse superior da Administração a ser preservado em processo previamente declarado sigiloso nos termos da Lei 8.159, de 8.1.91, e da Lei 12.527/2011 e pelo Dec. 2134, de 24.1.97. (2013 p. 98).

    D) ERRADO - CF, Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:


    Gabarito da professora: A

ID
2851492
Banca
COMPERVE
Órgão
TJ-RN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Milena, deputada estadual, deseja nomear a sua prima Helena para um cargo em comissão na assembleia legislativa. Helena é jurista exemplar, possui doutorado na área de produção de legislação e atuaria como assessora de produção de leis da deputada. Ocorre, contudo, que Milena não sabe se pode nomear a prima para tal cargo ou se isso implica em violar a súmula vinculante n. 13. De acordo com o conteúdo da súmula mencionada, a nomeação de Helena

Alternativas
Comentários
  • Vamos lá para a Súmula Vinculante 13: A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal. 


    Primo é parente de quarto grau, portanto não é caso de nepotismo! Simples assim...


  • Milena ----- mãe (parente 1º grau)

    Mãe---------vó(parente 2º grau)

    Vó------------tia(parente 3º grau)

    tia ------------prima(Helena) (parente 4º grau)


    Portanto, primo é parente do 4º grau, o que não configura caso de nepotismo.

  • A redação da opção B ficou confusa! Minha opção era a letra A, mas marquei a letra B.

  •  

    Sobre nepotismo

    Alcança até 3º grau(tio e sobrinho) primo nem é parente kk

     

  • É de 4º grau!

  • Só eu entendi que a A e a B falam a mesma coisa, de modos distintos?

  • Que coisa ridícula, A e C são duas opções IGUAIS, dizer se a habilidade da pessoa é bem-vinda não configura que a resposta da questão esteja correta ou errada pois de qualquer modo NÃO é nepotismo. Brincadeira essa banca da qual ninguém nunca ouviu falar na vida.

  • Poxaa não me toquei que primos são parentes de quarto grau...

  • GABARITO: A

    Súmula Vinculante 13: A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal. 

  • Princesa Leia, a letra C diz que Helena é parente em terceiro grau de Milena e ela é de quarto grau, pois é prima.

    Sobre a letra B, concordo com Maria Luiza e João Paulo pois, segundo o info 914 do STF, "a nomeação do cônjuge de prefeito para o cargo de secretário municipal, por se tratar de cargo público de natureza política, por si só, não caracteriza ato de improbidade administrativa [...] ressalvados os casos de inequívoca falta de razoabilidade por manifesta ausência de qualificação técnica ou de inidoneidade moral."

    Em regra, a proibição da SV 13 não se aplica para cargos públicos de natureza política, como, por exemplo, Secretário Municipal.

    Assim, a jurisprudência do STF, em regra, tem excepcionado a regra sumulada e garantido a permanência de parentes de autoridades públicas em cargos políticos, sob o fundamento de que tal prática não configura nepotismo.

    Exceção: poderá ficar caracterizado o nepotismo mesmo em se tratando de cargo político caso fique demonstrada a inequívoca falta de razoabilidade na nomeação por manifesta ausência de qualificação técnica ou inidoneidade moral do nomeado.

  •  A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal tem majoritariamente afastado a aplicação da  aos cargos de natureza política, conceito no qual se incluem os secretários municipais ou estaduais.

    Ressalvaria apenas as situações de inequívoca falta de razoabilidade, por ausência manifesta de qualificação técnica ou de inidoneidade moral.

  • Portanto, primo é parente do 4º grau, o que não configura caso de nepotismo.

  • Se soubermos que primos sao parentes de 4o grau e conhecermos o teor da SV13 a questao está facilima!

  • Primo? Só lembrar do quarto... 4º grau

  • A e B estão iguais...

  • Por que a C não pode ser correta?

  • Gabarito letra: A

    Mapa de grau de parentesco: http://tatudomapeado.com/wp-content/uploads/2017/10/mapa-mental-grau-de-parentesco.png

  • LEMBREM DA INFÂNCIA.

    COM PRIMO E PRIMA, PODE TUDO!

    HUMMM, SAFADJENHOS (AS).

  • Primo é parente de quarto grau na linha colateral, sendo que para se configurar o nepotismo, deve haver indicação de parente até o 3º grau, o que na linha colateral seriam os irmãos, tios, sobrinhos e cunhados (2º).

  • GABARITO: LETRA A

    Súmula Vinculante 13

    A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal.

    FONTE: STF.JUS.BR

  • Pra mim, a A e a B disseram a mesma coisa, mas com palavras diferentes

  • A súmula vinculante n. 13 veda expressamente a prática do nepotismo (nomeação de parentes para o exercício de cargos públicos), uma das formas mais comuns de ofensa ao princípio da moralidade. A vedação estende-se à Administração direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

    Segundo a referida súmula, a limitação se refere ao vínculo de parentesco, em linha reta ou colateral, limitado ao terceiro grau.

    Súmula Vinculante n. 13 do STF: “A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos Poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal”.

    Lembrando que a súmula vinculante n. 13 do STF não proíbe nomeações de parentes para cargos políticos, como de Ministro de estado ou de Secretário Estadual ou Municipal.

    a)      CORRETA. Não configura caso de nepotismo, podendo ela ser nomeada para o cargo, sendo muito positivo que possua habilidade técnica específica ligada à área.  Não há vedação, pois primo é parente colateral de 4° grau.

    b)      ERRADA. Não configura nepotismo, pois primo é parente colateral de 4° grau.

    c)       ERRADA. Não configura nepotismo, pois primo é parente colateral de 4° grau.

    d)      ERRADA. Não configura nepotismo.


    Resposta correta: A

  • Primo é parente de quarto grau na linha colateral, sendo que para se configurar o nepotismo, deve haver indicação de parente até o 3º grau, o que na linha colateral seriam os irmãos, tios, sobrinhos e cunhados (2º).


ID
2851495
Banca
COMPERVE
Órgão
TJ-RN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Abelardo, prefeito de um município brasileiro, tem dúvidas sobre o próximo investimento a ser realizado pela gestão municipal. Após pesquisas de campo, foi constatada demanda local por uma nova creche e também por um novo posto de saúde. Os recursos do ente federado, contudo, só permitem a imediata construção de uma das duas obras demandadas. Em reunião realizada com autoridades locais, membros da sociedade civil organizada e vereadores, muitos dos presentes disseram a Abelardo que ele deveria fazer sua escolha com foco na ideia de eficiência administrativa. O princípio da eficiência administrativa

Alternativas
Comentários
  • O "Princípio da Boa Administração", diz que o agente público deve sempre buscar a melhor e mais adequada solução para os problemas administrativos, tendo como parâmetro o interesse público e a legalidade. Esta melhor solução, nem sempre será necessariamente a de menor custo, já que a avaliação de uma medida eficiente envolve outro elementos além daqueles puramente econômicos.

  • GABARITO LETRA C


    Nunca tinha ouvido falar dessa banca COMPERVE. As questões dessa prova estão muito bem feitas, chega dá gosto de resolver

  • "Eficiência não é um conceito jurídico, mas econômico; não qualifica normas; qualifica atividades. Numa ideia muito geral, eficiência significa fazer acontecer com racionalidade, o que implica medir os custos que a satisfação das necessidades públicas importam em relação ao grau de utilidade alcançado. Assim, o princípio da eficiência, introduzido agora no art. 37 da Constituição pela EC-19/98, orienta a atividade administrativa no sentido de conseguir os melhores resultados com os meios escassos de que se dispõe e a menor custo. Rege-se, pois, pela regra da consecução do maior benefício com o menor custo possível. Portanto, o princípio da eficiência administrativa tem como conteúdo a relação entre meios e resultados."


    José Afonso da Silva. 2015. Curso de Direito Constitucional Positivo. Ed. Malheiros. 38ª Ed. p. 682


    Ou seja, o foco primário é nos resultados da atividade da Administração, que deve atender melhor o interesse público com o uso de menores quantidades de recursos, não sendo o foco a redução no uso de recursos em si mesma a prioridade.

  • Gabarito: C

    Eficiência = Eficácia + Economicidade

    Princípio autoaplicável

  • Geralmente comentamos quando uma questão é mal feita ou inútil, mas essa questão está de parabéns, muito bem feita e quem dera se todas as questões cobrassem o conhecimento dessa forma!

  • GABARITO: C

    Princípio da Eficiência: Atuação do Agente público em organizar e alcançar os melhores resultados na prestação dos serviços públicos

    @concurseiro_007

  • Com a Emenda Constitucional n. 19/1998, o princípio da eficiência passou a ser expressamente previsto no caput do art. 37.

    Para Hely Lopes Meirelles, “o princípio da eficiência exige que a atividade administrativa seja exercida com presteza, perfeição e rendimento funcional. É o mais moderno princípio da função administrativa, que já não se contenta em ser desempenhada apenas com legalidade, exigindo resultados positivos para o serviço público e satisfatório atendimento das necessidades da comunidade e de seus membros."

    Assim, o princípio da eficiência precisa observar: prestação, qualidade e rendimento funcional, ou seja, deve-se buscar a maior produtividade com a redução de gastos.


    a) ERRADA. O princípio da eficiência está associado a produtividade e economicidade, ou seja, busca-se a redução de desperdícios de dinheiro, visando à sua aplicação em serviços públicos com presteza, perfeição e rendimento funcional. Assim, não se impõe a construção só quando houver recursos para as duas obras, e sim, daquela que apresente maior interesse público.

    b) ERRADA. O princípio da eficiência não se funda na racionalidade econômica, sendo este apenas um dos seus aspectos. Na verdade, a eficiência exige que se pondere a relação custo/ benefício.

    c) CORRETA. Não obriga Abelardo a escolher a construção menos onerosa, pois a eficiência administrativa é ideia que vai além do viés quantitativo da economicidade. Assim, além da racionalidade econômica, uma ação eficiente pressupõe o atendimento a vários requisitos, como produtividade, qualidade, celeridade, desburocratização e necessidade de planejamento dos gastos públicos.

    d) ERRADA. O princípio da eficiência não se funda na racionalidade econômica, sendo este apenas um dos seus aspectos. E as duas obras são importantes. A escolha dependerá de uma análise mais profunda do caso concreto;


    Resposta correta: C

  • O "Princípio da Boa Administração", diz que o agente público deve sempre buscar a melhor e mais adequada solução para os problemas administrativos, tendo como parâmetro o interesse público e a legalidade. Esta melhor solução, nem sempre será necessariamente a de menor custo, já que a avaliação de uma medida eficiente envolve outro elementos além daqueles puramente econômicos.

  • Gabarito: C

    Eficiência = Eficácia + Economicidade

    Princípio autoaplicável

  • Questao facil demais. Pessimo
  •  Princípio da Eficiência

    ⇒ Inserido após EC nº 19/98concentra-se na soma de dois vértices:  qualidade + economia.

    1- A forma de atuação do agente público na qual se espera o melhor desempenho possível de suas atribuições.

    2- Modo de organizar, de estruturar e disciplinar a A.P, no intuito de alcançar os melhores resultados possíveis.

    • Deixar de ser uma administração burocrática para se tornar uma administração gerencial/ resultadista.
    • O descumprimento pode acarretar a perda do cargo baixa produtividade apurada em procedimento de avaliação periódica de desempenho, tanto antes da aquisição de estabilidade, como também após.


ID
2851498
Banca
COMPERVE
Órgão
TJ-RN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Celso Antônio Bandeira de Mello, em artigo científico datado da década de 60, discorre sobre a supremacia do interesse público sobre o privado e sobre a indisponibilidade do interesse público de modo a denominá-las como pedras de toque do direito administrativo. Extremamente relevantes para a sistematicidade e a unidade do direito administrativo brasileiro, as pedras de toque em questão

Alternativas
Comentários
  • Para o autor em questão, a supremacia do interesse público e a indisponibilidade do interesse público são os pilares do Direito Administrativo e destes princípios derivam todos os demais.

    Gabarito LETRA D: de fato, estes dois princípios NÃO estão previstos na CF/88 expressamente, mas por servirem de base, fundamentam dispositivos da CF. A questão citou como exemplo a desapropriação e está correto, pois há a desapropriação quando a propriedade do particular deixa de atender à função social, ou seja, o interesse particular (propriedade) cede lugar ao interesse público (função social), devido à supremacia do interesse público e à indisponibilidade do interesse público.

    Corrigindo as demais alternativas:

    Letra A: os dois princípios não foram substituídos nem perderam seu protagonismo.

    Letra B: não estão previstos expressamente na CF/88.

    Letra C: como qualquer outra coisa, são alvo de críticas.

  • Letra "D"

     

    Os princípios da Supremacia do Interesse Público e da Indisponibilidade do Interesse Público, apesar de implícitos no ordenamento jurídico, são tidos como pilares do regime jurídico-administrativo. Isto se deve ao fato de que todos os demais princípios da administração pública são desdobramentos desses dois princípios em questão, cuja relevância é tanta que são conhecidos como supraprincípios da administração pública.

     

    Fonte: Ferreira, Ana Luíza Gonçalves. http://www.egov.ufsc.br.

  • Letra D

    Confesso que fiquei em dúvida em relação a letra A, pois, segundo a doutrina contemporânea - Carvalhinho e Rafael Oliveira, por exemplo - o princípio da supremacia do interesse público é alvo de diversas críticas, visto que este não mais prevaleceria sobre o direito privado.

    Em síntese, tais doutrinadores defendem que para a solução de eventuais conflitos, é necessário a ponderação dos interesses juridicamente tutelados em cada caso, pois não há uma norma geral de prevalência do interesse público, ou seja, traduz perfeitamente a ideia da proporcionalidade.


  • Nunca nem tinha ouvido falar...

  • ·         Supremacia do interesse público: é muito importante para o convívio social e pressuposto de existência de qualquer sociedade, sendo um conceito determinável no caso concreto. Visa satisfazer o interesse público propriamente dito, concedendo à Administração Pública algumas prerrogativas. Não está expresso na CF. Exemplos de aplicação: atributos dos atos administrativos (presunção de legitimidade, autoexecutoriedade e imperatividade), Poderes da Administração (poder de polícia), contratos administrativos (cláusulas exorbitantes, art. 58 da Lei nº 8.666/93), intervenção na propriedade (requisição, art. 5º, XXV, CF, desapropriação, art. 5º, XXIV, CF). Alguns autores, de forma minoritária, criticam o princípio sustentando que este legitima os abusos e as arbitrariedades. Outros defendem que, na verdade, há incorreção na sua aplicação.

    ·         Indisponibilidade do interesse público: É consequência da própria supremacia do interesse público. O interesse público não está à livre disposição do administrador, não há liberalidade. É um contrapeso/limitação ao princípio da supremacia do interesse público. O administrador exerce função pública, significando que a atividade é exercida em nome e no interesse do povo. Assim, o administrador é mero representante e não tem titularidade sobre o interesse público, não podendo, por esse motivo, dispô-lo. O administrador exerce um encargo, uma obrigação, um múnus público e tem o dever de bem servir, não pode comprometer o futuro da nação e criar entraves. Exemplos de aplicação: é violação à indisponibilidade ao interesse público a fraude à licitação, a fraude ao concurso público. O administrador não pode criar entraves, obstáculos ao sucessor.

     

    Material Ciclos.

  • Gabarito LETRA D: de fato, estes dois princípios NÃO estão previstos na CF/88 expressamente, mas por servirem de base, fundamentam dispositivos da CF. A questão citou como exemplo a desapropriação e está correto, pois há a desapropriação quando a propriedade do particular deixa de atender à função social, ou seja, o interesse particular (propriedade) cede lugar ao interesse público (função social), devido à supremacia do interesse público e à indisponibilidade do interesse público.

    Corrigindo as demais alternativas:

    Letra A: os dois princípios não foram substituídos nem perderam seu protagonismo.

    Letra B: não estão previstos expressamente na CF/88.

    Letra C: como qualquer outra coisa, são alvo de críticas.

  • A expressão foi criada por Celso Antonio Bandeira de Melo, para falar dos princípios básicos, mais importantes do Direito administrativo, dos quais todos os demais princípios decorrem, quais sejam: Princípio da supremacia do interesse público e Princípio da indisponibilidade do interesse público.

  • Celso Antônio Bandeira de Mello, em artigo científico datado da década de 60, discorre sobre a supremacia do interesse público sobre o privado e sobre a indisponibilidade do interesse público de modo a denominá-las como pedras de toque do direito administrativo. Extremamente relevantes para a sistematicidade e a unidade do direito administrativo brasileiro, as pedras de toque em questão não estão previstas expressamente no texto constitucional de 1988 (CERTO - SÃO PRINCÍPIOS IMPLÍCITOS) e são percebidas como bases fundantes de inúmeros dispositivos constitucionais, a exemplo dos que tratam do tema da desapropriação.

  • ALTERNATIVA CORRETA: LETRA D

    a) são hoje alvos de inúmeras críticas e já têm sido substituídas, no dia a dia, pela aplicação da proporcionalidade, de modo que perderam o seu protagonismo prático, apenas mantendo importância no universo teórico.

    Errada. Em hipotese alguma perderam seu protagonismo prático visto que ainda são bases para decisões judiciais, principalmente, no que tange a desapropriação.

    b) estão previstas expressamente no texto constitucional de 1988 e servem de matriz para o nascimento de inúmeros outros princípios do direito administrativo.

    Errada. Estão implícitos

    c) não são hoje alvos de críticas e dão base para o surgimento de inúmeros outros princípios do direito administrativo.

    Errada. São alvos de críticas doutrinárias mas ainda serve de fundamento legal para decisçoes judiciais.

    Para Maria Sylvia Di Pietro, os dois princípios formadores da base do regime jurídico-administrativo seriam: legalidade e supremacia do interesse público.

    d) não estão previstas expressamente no texto constitucional de 1988 e são percebidas como bases fundantes de inúmeros dispositivos constitucionais, a exemplo dos que tratam do tema da desapropriação.

    Correta.

  • A questão só quis tentar enganar o candidato ao falar em "pedra de toque", mas veja que ele se refere aos princípios implícitos.

  • É bonito quando entendemos a questão e o porquê de ter sido redigida de tal maneira. Melhor comentário é da nossa amiga JADE, parabéns.

  • o X da questão é o exemplo da desapropriação.... marca e corre para galera kkkkkkkk

  • A) são alvos de crítica, porém ainda não estão sendo substituídos e não perderam a aplicação prática.

    Assim, Daniel Sarmento critica o princípio da supremacia falando: “a admissão de cláusulas muito gerais de restrição de direitos fundamentais – como a de supremacia do interesse público – implica também em violação aos princípios democráticos e da reserva de lei, em matéria de limitação de direitos, já que transfere para a Administração a fixação concreta dos limites ao exercício de cada direito fundamental. Ademais, dita indeterminação pode comprometer a sindicabilidade judicial dos direitos fundamentais, por privar os juízes de parâmetros objetivos de controle. Parece-nos inadequado falar em supremacia do interesse público sobre o particular, mesmo em casos em que o último não se qualifique como direito fundamental. É preferível, sob todos os aspectos, cogitar em um princípio da tutela do interesse público, para explicitar o fato de que a Administração não deve perseguir os interesses privados dos governantes, mas sim os pertencentes à sociedade, nos termos em que definidos pela ordem jurídica (princípio da juridicidade).

    B) Não há previsão expressa desses princípios

    C) São alvo de críticas, e dão base para inúmeros outros princípios.

    D) alternativa correta

  • Errei de novo.

  • a supremacia do interesse público sobre o privado e sobre a indisponibilidade do interesse público, quando vir as alternativas nao tive duvidas que estava falando sobre desapropriação...hehehe excelente questão.

  • O Princípio da supremacia do interesse público sobre o privado,a exemplo dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, não é objeto de qualquer norma expressa de caráter geral ( ele atualmente é citado no art. 2º da Lei nº 9.784/1999, aplicável na esfera federal). Trata-se, pois, de um princípio implícito, que tem as suas aplicações expressamente previstas em norma jurídica (as prerrogativas administrativas). A própria razão de existir da Administração é a busca dos interesses públicos, e para cumprir a contento sua missão é necessário assegurar que esses interesses, porque pertinentes a toda a coletividade, prevaleçam sobre os interesses de seus membros.

    Fonte: Direito Administrativo para concursos- Gustavo Barchet.

  • Qual doutrinador critica os pilares da Administração Pública? Oxe!

  • Celso Antônio Bandeira de Mello, em artigo científico datado da década de 60, discorre sobre a supremacia do interesse público sobre o privado e sobre a indisponibilidade do interesse público de modo a denominá-las como pedras de toque do direito administrativo. Extremamente relevantes para a sistematicidade e a unidade do direito administrativo brasileiro, as pedras de toque em questão:

    A) são hoje alvos de inúmeras críticas e já têm sido substituídas, no dia a dia, pela aplicação da proporcionalidade, de modo que perderam o seu protagonismo prático, apenas mantendo importância no universo teórico. 

    A alternativa (A) erra ao afirmar que os supraprincípios não possuem protagonismo prático, Embora sejam alvos de muitas críticas, ainda são aplicados como supraprincípios, ou seja, princípios centrais que servem de base para os demais princípios e nórmas referentes a matéria do direito administrativo. 

    B) estão previstas expressamente no texto constitucional de 1988 e servem de matriz para o nascimento de inúmeros outros princípios do direito administrativo.

    Negativo, posto que os dois supraprincípios são princípios implícitos do direito administrativo e não expressos ou explícitos como se afirmara.

    C) não são hoje alvos de críticas e dão base para o surgimento de inúmeros outros princípios do direito administrativo.

    Como vimos anteriormente, ambos os princípios são alvos de críticas devido a relativização.

    D) não estão previstas expressamente no texto constitucional de 1988 e são percebidas como bases fundantes de inúmeros dispositivos constitucionais, a exemplo dos que tratam do tema da desapropriação.

    Bom, este é o gabarito da questão. Sim, os supraprincípios não estão expressos na constituição, são , de fato, base de inúmeros dispositivos constitucionais como, por exemplo, a desapropriação e a requisição de bens de particulares.

    FONTES: https://www.youtube.com/channel/UCNY53piZqHtHUNILTV2ITLw/featured

  • EXPLÍCITOS SOMENTE O LIMPE, TODOS OS DEMAIS SÃO PRINCÍPIOS IMPLÍCITOS

    #PMBA2019

    FORÇA GUERREIROS

  • errei de novo!

  • Indisponibilidade do interesse público: à medida que o administrador exerce função pública (múnus público – atividade em nome do interesse do povo), ele não pode abrir mão desse interesse (direito), justamente porque tal direito não o pertence.

    Supremacia do interesse público sobre o privado: quando em confronto, o interesse público se sobrepõe ao interesse particular. É esse o princípio que justifica, por exemplo, a intervenção do Estado na propriedade privada.

    #ATENÇÃO: alguns autores contestam a existência desse princípio. Argumentam que: (a) Há indeterminação no conceito de interesse público; (b) violação ao princípio da proporcionalidade, pois, em caso de conflito entre os direitos, já se escolhe, de antemão, qual sempre irá prevalecer.

  • Para Celso Antônio Bandeira de Mello, as “pedras de toque” do regime jurídico-administrativo são a supremacia do interesse público sobre o interesse privado e a indisponibilidade do interesse público. Assim, embora o termo “pedras de toque” não esteja expressamente previsto na Constituição de 1988, esses dois princípios são a base do regime jurídico-administrativo.

    Em resumo, o regime jurídico-administrativo é baseado na ideia da existência de prerrogativas e limitações inexistentes nas relações típicas de direito privado, as quais se fundamentam na supremacia do interesse público (prerrogativa) e na indisponibilidade do interesse público (limitações).

    a)    ERRADA. Não há substituição desses 2 grandes princípios extremamente importantes e de aplicação prática.

    b)      ERRADA. Não há previsão expressa na CF/88.

    c)       ERRADA. Ainda são alvo de críticas.

    d)      CORRETA. As pedras de toque não estão previstas expressamente no texto constitucional de 1988 e são percebidas como bases fundantes de inúmeros dispositivos constitucionais, a exemplo dos que tratam do tema da desapropriação.


    Resposta correta: D

  • EXPLÍCITOS SOMENTE O LIMPE, TODOS OS DEMAIS SÃO PRINCÍPIOS IMPLÍCITOS

    Indisponibilidade do interesse público: à medida que o administrador exerce função pública (múnus público – atividade em nome do interesse do povo), ele não pode abrir mão desse interesse (direito), justamente porque tal direito não o pertence.

    Supremacia do interesse público sobre o privado: quando em confronto, o interesse público se sobrepõe ao interesse particular. É esse o princípio que justifica, por exemplo, a intervenção do Estado na propriedade privada.

    #ATENÇÃO: alguns autores contestam a existência desse princípio. Argumentam que: (a) Há indeterminação no conceito de interesse público; (b) violação ao princípio da proporcionalidade, pois, em caso de conflito entre os direitos, já se escolhe, de antemão, qual sempre irá prevalecer.

    Gostei

    (4)

    Respostas

    (0)

    Reportar abuso

  • Alternativa D, essa resposta está correta.

    Justificativa

    :

    Alternativa correta. Os princípios da Supremacia do Interesse Público e da Indisponibilidade do Interesse Público, apesar de implícitos no ordenamento jurídico, são tidos como pilares do regime jurídico-administrativo. Isto se deve ao fato de que todos os demais princípios da administração pública são desdobramentos desses dois princípios em questão, cuja relevância é tanta que são conhecidos como supraprincípios da administração pública.

  • A importância de fazer questão é justamente por isso: nunca tinha nem ouvido falar de pedras de toque do direito administrativo.


ID
2851501
Banca
COMPERVE
Órgão
TJ-RN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Maria, estudante do último período de direito, ouviu comentários de que o reitor de sua universidade não entregaria os diplomas para os concluintes do curso naquele ano, diante da crise econômica nacional e do superlotado mercado de trabalho jurídico. Intrigada com o conteúdo das fofocas, Maria mandou mensagem de WhatsApp para o grupo da turma e logo recebeu inúmeros links de notícias corroborando com o conteúdo dos comentários. O pavor, então, se tornou generalizado naquela instituição de ensino superior. Aflitos, os estudantes montaram comissão para pesquisar o tema e logo descobriram que a entrega de diplomas é

Alternativas
Comentários
  • GAB: C


    Ato Vinculado

    Sujeito às determinações legais, adstrito à previsão legal. Imposição do princípio da legalidade.

    O administrador público não tem liberdade, não faz juízo de valor nem de conveniência e oportunidade. Preenchido os requisitos legais, a autoridade é obrigada a praticar o ato.


    Prof. Gerson Aragão

  • ATO VINCULADO

  • Trata-se de ato vinculado, visto que, preenchidos os pressupostos, a instituição é obrigada a conceder o título.


    Lembre-se de que o ato vinculado é passível de controle pela própria administração diante da existência do princípio da autotutela e, também, pode ser objeto de controle pelo judiciário.

  • a entrega do diploma é ato vinculado, dever da administração de reconhecer o direito subjetivo decorrente do preenchimento dos requisitos (conclusão do curso, no caso)

  • Quem é a mente que está bolando os enunciados destas questões? A gente perde mais tempo lendo que procurando a alternativa correta.

  • (Poder ) - Vinculado -> Sem margem de escolha

    |> Requisitos Preenchidos -> Obrigado a agir nos exatos termos da lei

    (Poder) - Discricionário-> Possui alguma margem de escolha

    |> Mérito ADM -> Juízo de conveniência e oportunidade -> Interesse público

    Letra . C

  • Somando aos colegas:

    Encontrei este julgado não muito antigo, mas relacionado ao tema:

    Ementa: RECURSO INOMINADO. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS. CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU EM DIREITO TRIBUBÁRIO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM PEDIDO DE DANO MATERIAL E MORAL. DEMORA NA ENTREGA DO DIPLOMA. PROVA QUE NÃO CONFORTA A ALEGAÇÃO DA PARTE RECORRENTE. I - Embora o retardo imotivado na expedição e entrega do diploma de qualquer tipo de graduação importe, em tese, em possibilidade de indenização por dano material ou moral, bem como de que a relação contratual entretida entre as partes se situa dentre aquelas tuteladas pelo Código de Defesa do Consumidor , de se ver que não resta afastada a possibilidade de que o réu comprove fato impeditivo do direito do autor-consumidor, afastando a presunção que milita em seu favor. II - No caso dos autos, como referido pela decisão recorrida, as partes se relacionaram via emails e a força probante daqueles remetidos pelo autor tem de ser igualmente atribuível aos da requerida. Prova de que, antes da citação (01.06.2011) e dentro do prazo contratual, o diploma já se encontrava à disposição da parte, conforme documento de fls. 67. Ausente prova de descumprimento contratual, improcede a pretensão indenizatória. Recurso a que se nega provimento. (Recurso Cível Nº 71003746658, Terceira Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Laura de Borba Maciel Fleck, Julgado em 24/01/2013)

    #Nãodesista!

  • A entrega dos diplomas é uma formalidade, a forma é um ato vinculado, como tal, pode sim sofrer controle tanto de ordem judicial como também administrativa. Minhas conclusões.

  • GABARITO: C

    O ato administrativo vinculado é aquele que contém todos os seus elementos constitutivos vinculados à lei, não existindo dessa forma qualquer subjetivismo ou valoração do administrador, mas apenas a averiguação da conformidade do ato com a lei. Estabelece um único comportamento possível a ser tomado pelo administrador diante de casos concretos, sua atuação fica ligada ao estabelecido pela lei para que seja válida a atividade administrativa. Desatendido qualquer requisito, comprometida estará a eficácia do ato praticado. Quando eivado de vícios o ato vinculado pode ser anulado pela administração ou pelo judiciário.

  • A questão aborda a discricionariedade e vinculação dos atos administrativos.

    Atos vinculados são aqueles em que todos os requisitos ou elementos são definidos pela lei, não havendo liberdade para o agente público. A exemplo da aposentadoria compulsória aos 75 anos, pois o sujeito que recebeu atribuição da lei para fazer a aposentação de servidor que completou a idade limite não tem liberdade para decidir se irá aposentar ou não o servidor, uma vez que ele deve determinar a aposentadoria.

    Por sua vez, os atos discricionários são aqueles em que a lei permite ao agente público realizar um juízo de conveniência e oportunidade (mérito), decidindo o melhor ato a ser praticado. Nesses atos, a lei confere ao administrador certa margem de liberdade para a escolha do ato mais adequado ao caso concreto.

    a)       ERRADA. É ato vinculado. Não cabe margem de liberdade para escolha do reitor da Universidade. O ato discricionário é passível de controle pelo Poder Judiciário.

    b)      ERRADA.  É ato vinculado. Não cabe margem de liberdade para escolha do reitor da Universidade. O ato discricionário é passível de controle pelo Poder Judiciário.

    c)       CORRETA. É ato vinculado, o que impede o reitor de se negar a entregar tais documentos pelos motivos citados, fato que pode ser controlado em via judicial e também na esfera administrativa.

    d)      ERRADA.  Cabe sim o controle pelo Poder Judiciário.


    Resposta correta: C


ID
2851504
Banca
COMPERVE
Órgão
TJ-RN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Kleber, diretor da Agência Reguladora do município, está prestes a finalizar o seu mandato em tal instituição. Nos últimos dias, ele recebeu ligação em que lhe foi feita proposta de emprego para trabalhar como consultor em empresa privada na área regulada pela agência por ele dirigida. Com base no direito pertinente ao tema, Kleber

Alternativas
Comentários
  • LEI No 9.986, DE 18 DE JULHO DE 2000.


    Art. 8 º   O ex-dirigente fica impedido para o exercício de atividades ou de prestar qualquer serviço no setor regulado pela respectiva agência, por um período de quatro meses, contados da exoneração ou do término do seu mandato. 


    RESPOSTA: ALTERNATIVA A)

  • Nao pode aceitar de imediato, deve aguardar o periodo da quarentena onde permanece com ligacao na autarquia e sendo remunerado.

  • Art. 8 º   O ex-dirigente fica impedido para o exercício de atividades ou de prestar qualquer serviço no setor regulado pela respectiva agência, por um período de quatro meses, contados da exoneração ou do término do seu mandato. 

  • Gabarito A

     

    Lei 9886/00 Art. 8 º. O ex-dirigente fica impedido para o exercício de atividades ou de prestar qualquer serviço no setor regulado pela respectiva agência, por um período de quatro meses, contados da exoneração ou do término do seu mandato. 

     

    A quarentena é aplicável também ao ex-dirigente exonerado a pedido, se este já tiver cumprido pelo menos seis meses de seus mandato.

     

     

     

     

    Vlw

  • Ele deve obedecer a quarentena (período de 4 meses), que é um período em que ele não pode trabalhar em nenhuma empresa da iniciativa privada que preste o mesmo serviço que ele prestava na agência reguladora.

  • Pessoal, fiquem atentos, os comentários anteriores não estavam errados no momento em que foram feitos, mas hoje já há mudança no dispositivo legal ocorrida em junho de 2019:

    Lei 9986/00 Art. 8 º. Os membros do Conselho Diretor ou da Diretoria Colegiada ficam impedidos de exercer atividade ou de prestar qualquer serviço no setor regulado pela respectiva agência, por período de 6 (seis) meses, contados da exoneração ou do término de seu mandato, assegurada a remuneração compensatória. - grifei as diferenças.

  • Kleber, diretor da Agência Reguladora do município, está prestes a finalizar o seu mandato em tal instituição. Nos últimos dias, ele recebeu ligação em que lhe foi feita proposta de emprego para trabalhar como consultor em empresa privada na área regulada pela agência por ele dirigida. Com base no direito pertinente ao tema, Kleber

    A - não poderá aceitar de imediato a proposta de trabalho feita, pois prepondera a ideia de respeito à quarentena após a saída do cargo de diretor na Agência.

    Afirmativa CORRETA, nos exatos termos do artigo 8º, da lei 9.986/2000: "Art. 8º. - O ex dirigente fica impedido para o exercício de atividades ou de prestar qualquer serviço no setor regulado pela respectiva agência, por um período de 4 (quatro) meses, contados da exoneração ou do término do seu mandato".

    B - poderá aceitar de imediato a proposta de trabalho feita, desde que, de pronto, saia do cargo de diretor que ocupa, não finalizando o tempo previsto para o exercício de seu mandato naquela instituição reguladora.

    Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do artigo 8º, da lei 9.986/2000: "Art. 8º. - O ex dirigente fica impedido para o exercício de atividades ou de prestar qualquer serviço no setor regulado pela respectiva agência, por um período de 4 (quatro) meses, contados da exoneração ou do término do seu mandato".

    C - não poderá aceitar de imediato a proposta de trabalho feita, a menos que redija documento em cartório se comprometendo a agir com ética e a não oferecer informações privilegiadas para a sua nova empregadora.

    Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do artigo 8º, da lei 9.986/2000: "Art. 8º. - O ex dirigente fica impedido para o exercício de atividades ou de prestar qualquer serviço no setor regulado pela respectiva agência, por um período de 4 (quatro) meses, contados da exoneração ou do término do seu mandato".

    D - poderá aceitar de imediato a proposta de trabalho feita, pois prepondera a ideia de liberdade de iniciativa em tal seara.

    Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do artigo 8º, da lei 9.986/2000: "Art. 8º. - O ex dirigente fica impedido para o exercício de atividades ou de prestar qualquer serviço no setor regulado pela respectiva agência, por um período de 4 (quatro) meses, contados da exoneração ou do término do seu mandato".

  • Galera prestem atenção no comentário do Guilherme Ruffolo, sobre a alteração no prazo de quarentena, passou a ser de 6 meses a partir de 2019. Muito obrigada, Guilherme Ruffolo, não tava sabendo dessa alteração!

  • A questão aborda a determinação de mandato fixo nas agências reguladoras.

    Conforme a Lei n. 9.986/20 que versa sobre a gestão de recursos humanos das Agência Reguladoras:

    A lei também fixou uma quarentena de 6 meses:
    Art. 8º Os membros do Conselho Diretor ou da Diretoria Colegiada ficam impedidos de exercer atividade ou de prestar qualquer serviço no setor regulado pela respectiva agência, por período de 6 (seis) meses, contados da exoneração ou do término de seu mandato, assegurada a remuneração compensatória.

    Assim, Kleber não poderá aceitar de imediato a proposta de trabalho feita, pois prepondera a ideia de respeito à quarentena após a saída do cargo de diretor na Agência.

    a) CORRETA. Deve ser respeitada a quarentena após a saída do cargo.
    b) ERRADA. Não pode ser aceita a proposta de trabalho.
    c) ERRADA. Não pode ser aceita a proposta de trabalho, sem exceção.
    d) ERRADA. Não pode ser aceita a proposta de trabalho.


    Gabarito da professora: A
  • Art. 8º Os membros do Conselho Diretor ou da Diretoria Colegiada ficam impedidos de exercer atividade ou de prestar qualquer serviço no setor regulado pela respectiva agência, por período de 6 (seis) meses, contados da exoneração ou do término de seu mandato, assegurada a remuneração compensatória.


ID
2851507
Banca
COMPERVE
Órgão
TJ-RN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Luiz, prefeito de determinado município, decidiu atender ao pleito da população local no sentido de que fosse criada pessoa jurídica junto à administração para a prestação do serviço público de transporte coletivo urbano. Nesse sentido, Luiz poderá, com o apoio e atuação do legislativo, providenciar a criação de

Alternativas
Comentários
  • Sociedade de Economia Mista só pode ser instituída na modalidade de S/A (Sociedade Anônima). Sem exceções.

  • Vejo a (A) também como certa.

  • Somente a Sociedade de Econonia Mista será instituída na modalidade de Sociedade Anônima (S.A.). As Empresas Públicas não. Por esta razão, vejo a alternativa "A" como a alternativa correta.

  • GABARITO: C

    Maria Sylvia Zanella di Pietro preleciona que, "duas são as principais diferenças entre sociedade de economia mista e empresa pública no direito brasileiro:

    1. a forma de organização;

    2. a composição do capital.

    Quanto à forma de organização, o artigo 5º do Decreto-lei nº 200/67 determina que a sociedade de economia mista seja estruturada sob a forma de sociedade anônima e, a empresa pública, sob qualquer das formas admitidas em direito; disso decorre que a primeira é sempre sociedade comercial e a segunda pode ser civil ou comercial."

    Portanto, há a possibilidade da empresa pública ser estruturada sob a forma de Sociedade Anônima, ou de qualquer outra forma societária.

    Há outros doutrinadores que estabelecem uma 3ª diferença, que é o deslocamento de competência para a Justiça Estadual quando se tratar de Sociedade de Economia Mista, já que ela não faz parte do rol de entidades da Administração Pública que teriam suas causas julgadas pela Justiça Federal, senão vejamos.

    art. 109 - Aos juízes federais compete processar e julgar:

    I - as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho;

  • Queridos Jefferson e Daniel,


    referente a alternativa A, segundo o art. 37 da Constituição Federal, quem definirá as áreas de atuação das Fundações será "Lei Complementar", não "Lei Ordinária".


    Bons estudos!



    "Pra quem tem pensamento forte, o impossível é só questão de opinião"

  • Vi uma aula de Direito Administrativo da Focus Concursos que a Empresa Pública ela pode sim ser instituída na modalidade S.A.

    A Sociedade de Economia Mista DEVERÁ ser instituída na modalidade S.A

  • Empresa Pública - Qualquer forma societária admitida em Direito.


    Fonte: Manual de Direito Administrativo - 4º ed - Matheus Carvalho

  • Acho que a A está errada ou pelo fato da taxa ou porque uma fundação não poderia prestar esse tipo de serviço.


    Se estiver errado me corrijam!



  • Na B o erro é associar autarquia com S/A né?

  • pegadinha do malandro


    soc. eco. mista -SA

    empresa publica - qlqr


  • João G, é sim.


    autarquia, na modalidade de sociedade anônima (nunca vi falar nisso...autarquia como S/A), focada na prestação da atividade em questão, a partir da ideia de passe livre.

  • Fundação não tem fins lucrativos, não poderia cobrar passagens, eu entendi assim.

  • Na letra "A" a área de atuação da fundação deve ser definida por lei complementar. Art. 37- inciso XIX.

  • A) fundação, com área de atuação definida em lei ordinária, focada na prestação da atividade em questão e com possibilidade de cobrança de valor referente à passagem de ônibus. (As atividades das fundações públicas são interesse social e que beneficie a coletividade, sem fins lucrativos, ou seja, ela não pode explorar atividades econômicas.)

    B) autarquia, na modalidade de sociedade anônima, focada na prestação da atividade em questão, a partir da ideia de passe livre. (Patrimônio da autarquia é totalmente público e não híbrido como nas sociedade de economia mista)

    C) empresa pública, na modalidade de sociedade anônima, focada na prestação da atividade em questão e com possibilidade de cobrança de valor referente à passagem de ônibus. (Qualquer forma jurídica admitida em direito)

    D) sociedade de economia mista, na modalidade de sociedade em comandita por ações, focada na prestação da atividade em questão, a partir da ideia de passe livre. (SEM - somente Sociedade Anônima)

  • Empresa Publica possui forma organizacional livre, podendo inclusive ser uma S.A, a Sociedade de economia mista que deve ter a forma obrigatória de Sociedade Anonima.

  • As fundações podem cobrar pelo serviço, o que é vedado é que a fundação tenha fins lucrativos.

  • A) Lei complementar define as áreas de atuação das fundações públicas. Elas não apresentam finalidade lucrativa.

    B) Autarquia possui personalidade jurídica de direito público. Não há como se falar, pois, em sociedade anônima.

    D) Sociedade de economia mista só pode ser sociedade anônima.

  • O GABARITO É LETRA C...,MAS A EMPRESA PÚBLICA PODE ADMITIR QUALQUER MODALIDADE SOCIETÁRIA, ENQUANTO A SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA APENAS ANA FORMA DE SOCIEDADE ANÔNIMA

    #PMBA2019

    FORÇA GUERREIROS

  • Erro da Letra A

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: 

    XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;              

  • A questão versa sobre a descentralização administrativa, quando a atividade é prestada por pessoa diversa. Ocorre a distribuição de competências de uma para outra pessoa. Assim, o Estado, por questão de autonomia administrativa, visando maior eficiência, resolve repassar a atividade para que outra pessoa a exerça em seu lugar.

    Essa descentralização pode se dar por outorga ou delegação. Por outorga, isto é, o Estado cria, por lei, uma pessoa jurídica (entidade administrativa) que integra a Administração indireta (autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista) – como afirma o enunciado

    a)       ERRADA. Para criação de fundação, se exige autorização por lei específica (ordinária), mas há a necessidade de lei complementar para definição das áreas de atuação da fundação.

    b)      ERRADA. A autarquia será criada quando o ente político resolver prestar, de modo descentralizado, uma atividade tipicamente estatal. Quando se menciona a possibilidade de as autarquias só prestarem serviços típicos do Estado, quer-se dizer que elas não podem desempenhar atividade econômica, pois não é própria do Estado. São exemplos de atividades típicas de Estado: fiscalização, regulação, assistência social, seguridade social, poder de polícia.

    c)       CORRETA. Empresa pública, na modalidade de sociedade anônima, focada na prestação da atividade em questão e com possibilidade de cobrança de valor referente à passagem de ônibus.

    d)      ERRADA. As sociedades de economia mista devem ter a forma de sociedade anônima, sendo reguladas, especialmente, pela Lei das Sociedades por Ações (Lei n. 6.404/1976).


    Resposta correta: C


ID
2851510
Banca
COMPERVE
Órgão
TJ-RN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Luana, governadora do estado, deseja realizar reforma na estrutura administrativa de seu governo bem como extinguir e criar algumas pessoas jurídicas. Para isso, se Luana criar

Alternativas
Comentários
  • Secretaria e administração direta se relacionam corretamente na questão.

    Ocorre a desconcentração.

  • Fiquei em dúvida em relação à expressão "ato normativo", já que remete a ato administrativo. Mas a criação de órgãos não depende de lei (Art. 84, VI, a, parte final da CF, aplicável por simetria)?

  • Max, ato normativo é sinônimo de lei, ao menos em sentido amplo.

  • A autarquia, estará a descentralizar a atividade da administração e necessitará de resolução administrativa para isso. (autarquia é criada através de legislação)

    B órgão, estará a descentralizar a atividade da administração e necessitará de lei complementar para isso. (órgão = desconcentração)

    C empresa pública, estará a desconcentrar a atividade da administração e necessitará de autorização legal para isso. (empresa pública = descentralização)

    D secretaria, estará a desconcentrar a atividade da administração e necessitará de ato normativo para isso. - CORRETO


  • Lá diz pessoa jurídica, um órgão, como uma secretaria não é pessoal. Alternativa deve ter erro...
  • Falou em criar pessoas jurídicas. Órgão não tem personalidade jurídica.

  • Eu aprendi que desconcentração não cria pessoa jurídica, e no anunciado diz criar algumas pessoas jurídicas, questão passiva de recurso .

  • Mas criar secretarias não cria uma nova pessoa jurídica :S

  • Aos senhores e senhoras que estão questionando o enunciado por ter falado em criar pessoa jurídica, a questão diz respeito à reforma administrativa que a governadora deseja realizar, e dentro dessa reforma há a possibilidade de criar tanto órgãos como pessoas jurídicas.

    A alternativa D traz a hipótese de se criar uma nova secretaria (órgão), desconcentrando assim as atividades administrativas e para isso basta um ato normativo da própria governadora.


    Lembrem-se de que a letra mata, mas o Espírito vivifica. Não fiquem presos ao conceito de palavras soltas, analisem o contexto.


    2 Coríntios 3:6

  • Não Karoline, secretaria é um órgão da Adm. Direta.

     

  • Marquei a letra A pois tive dúvidas com relação a "criar pessoas jurídicas", as secretárias seriam órgãos e por sua vez esses não possuem personalidade jurídica.


    Com relação a letra D


    d) secretaria, estará a desconcentrar a atividade da administração e necessitará de ato normativo para isso.


    Para se criar ou extinguir órgãos é necessário lei, e os atos normativos são leis em sentido material e são atos administrativos em sentido formal, por isso também são chamados de atos impróprios.


    São leis em sentido material, pois possuem a mesma matéria (conteúdo) das leis, entretanto o obejtivo desses atos é explicitar a norma legal para o seu fiel cumprimento, sendo proíbido que eles criem direitos ou deveres no ordenamento jurídico não disciplinaos em lei.

  • GB: D

  • A GALERA TA PRECISANDO ESTUDAR É PORTUGUÊS!! PRINCIPALMENTE INTERPRETAÇÃO DE TEXTO!!

    A QUESTÃO ESTÁ CORRETISSÍMA

  • Realmente tem razão, se for por eliminação acerta. Mas se for ligar a resposta ao enunciado tb não concordo.

  • Secretarias e Ministérios são classificados como órgãos autônomos e estão localizados na estrutura da Administração Pública. São criados por intermédio da desconcentração (não possuem personalidade jurídica) de atividades da pessoa jurídica a qual integra.

  • Se for criar algum Órgão tem-se DescOncentracão.

  • (D)

    "Luana, governadora do estado"


    Desconcentração na União           ------------> Criam-se Ministérios.


    Desconcentração nos Estados     -------------> Criam-se Secretárias.


    #FAVOR MANTER A VERSÃO ANTIGA DO SITE#

  • GABARITO:D


    De acordo com o art. 37 da CF, “Órgão público é o centro de competências, unidade de ação, instituído para o desempenho das funções estatais, por meio de seus agentes que ocupam cargos públicos, cuja conduta é imputada à pessoa jurídica de direito público interno a que pertencem”. (CF, art. 37). [GABARITO]



    Assim, órgão público é uma unidade de atuação, integrada por agentes públicos, que compõe a estrutura da administração para tornar efetiva a vontade do Estado, como exemplo, temos o Ministério Público, Secretaria de Educação, Tribunal de Justiça, Presidência da República, Ministério da Fazenda. São, pois, unidades de ação com atribuições específicas na organização estatal e que, como centro de competência governamental ou administrativa, possuem funções, cargos e agentes.
     

  • A) Autarquia necessita de lei.

    B) Cria órgão? Desconcentra. Lei ordinária.

    C) Cria entidade? Descentraliza.

  • Realmente gostaria de saber onde encontro a informação/norma que esclarece a força de lei do ato normativo para criar órgão, pois até mesmo no site da Câmara Municipal do RJ diz que a criação é privativa do Prefeito por meio de lei.

  • Como bem lembrou o colega, ato normativo é sinônimo de Lei. Todavia, chegamos a letra D como resposta, por exclusão.

  • Pode haver órgão na administração indireta também, não só na direta!

    I'm still alive!

  • Quando fala de necessitar de ato normativo devemos lembrar q a lei q autoriza a criação de órgãos pode ser de iniciativa do chefe do executivo sendo q deverá ser aprovada pelo legislativo, por isso está correta a questão, embora saibamos q deve ser lei em sentido estrito, lei formal.

  • Ato normativo é sinônimo de lei, André Julião? É mermo é?

  • Nenhuma alternativa certa, dona Luana tá toda errada!

  • A questão versa sobre a Organização Administrativa do Estado, principalmente, trata da criação/extinção de órgãos públicos bem como as entidades da Administração indireta (autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista)

    Para facilitar, basta lembrar que ao falar de entidades da Administração indireta, devemos lembrar da descentralização. Já, ao falar de órgãos, da desconcentração.

    DescEntralização – Entidades

    DescOncentração - Órgão

    a)      ERRADA. Nos termos do art. 37, XIX, da CF/1988, somente por lei específica poderá ser criada autarquia

    b)      ERRADA. Para criação e a extinção de órgãos da Administração Pública dependem de lei de iniciativa privativa do Chefe do Executivo (arts. 48, XI e 61, § 1º, e, CF/1988). O fenômeno é do da desconcentração.

    c)      ERRADA. A criação da empresa pública se dá pela descentralização e necessitará de autorização por lei.

    d)      CORRETA. A criação de uma secretaria, por ser um órgão, se dá pela desconcentração e necessita de ato normativo.

    Resposta correta: D

  • a questão disse que ela iria criar PESSOAS JURÍDICAS, portanto secretaria não há como ser, não tem gabarito esta questão.

ID
2851513
Banca
COMPERVE
Órgão
TJ-RN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Judite, cidadã atenta aos noticiários, impressionou-se ao ver matéria de TV abordando o tema da greve dos policiais militares. Ali, Judite teve a impressão de que o apresentador do programa falou que era proibido para os militares e também para os servidores públicos fazer greve ou qualquer manifestação similar. Intrigada com a notícia, pois até então acreditava que a greve era direito de todo cidadão, Judite decidiu enviar mensagens eletrônicas para uma amiga estudante de direito. Sua amiga, então, acertadamente lhe disse que

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: Letra D

    Art. 37, VII, CF: o direito de greve (dos servidores civis) será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica.

     

    Ou seja, fica condicionada a existência de lei específica, o que caracteriza uma norma de eficácia limitada. Ocorre que essa lei específica (ordinária) ainda não existe.  Logo, não teria o servidor como exercer esse direito. No entanto, o STF entendeu que enquanto essa lei não existir, o servidor público poderá fazer greve nos moldes da lei geral de greve.

     

    Art. 142, IV, CF: ao militar são proibidas a sindicalização e a greve;     

     

  • A diferença principal entre as normas constitucionais de eficácia contida e as de eficácia limitada é que a primeira produz efeitos desde logo (direta e imediatamente), podendo, entretanto, ser restringidas. A segunda (eficácia limitada), só pode produzir efeitos a partir da interferência do legislador ordinário, ou seja, necessitam ser “regulamentadas”.

    https://www.esquematizarconcursos.com.br/artigo/eficacia-das-normas-constitucionais-eficacia-plena-contida-e-limitada

  • Izabel Dantas, cuidado com o comentário, o direito de greve nesse caso trata-se de norma constitucional de eficácia contida, e não limitada (programática) como você disse. Lembre-se que por estar assegurado no art. 37, VII da CF/88, é norma de aplicabilidade direta e de efeitos imediatos, porém pode ser restringida/regulamentada por lei específica.


    As normas de eficácia limitada tem aplicabilidade indireta e eficácia mediata, pois trazem apenas um programa que deve ser seguido pelo Poder Público para efetivar o direito; esta é a principal diferença.


    bons estudos!

  • Heloise Lisboa, a Izabel está corretíssima no comentário que ela fez. O artigo que fala sobre o direito de greve dos servidores públicos é norma de eficácia limitada (por sinal, é o que diz o gabarito desta questão). E normas de eficácia limitada não é sinônimo de normas programáticas.As normas de eficácia limitada podem ser classificadas em:

    a) Normas constitucionais de eficácia limitada definidoras de princípios institutivos (ou organizatórios, ou organizativos): são aquelas que dependem de lei posterior para dar corpo a institutos jurídicos e aos órgãos ou entidades do Estado previstos na Constituição.

    b) Normas constitucionais de eficácia limitada definidoras de princípios programáticos (ou apenas normas programáticas): são as que estabelecem programas, metas, objetivos a serem desenvolvidos pelo Estado, típicas das Constituições dirigentes.

    Neste sentido, temos o julgamento do MANDADO DE INJUNÇÃO 20 – DISTRITO FEDERAL de 01/05/1994, com relatoria do ministro CELSO DE MELLO, senão vejamos:

    O preceito constitucional que reconheceu o direito de greve ao servidor público civil constitui norma de eficácia meramente limitada, desprovida, em conseqüência, de auto-aplicabilidade, razão pela qual, para atuar plenamente, depende da edição da lei complementar exigida pelo próprio texto da Constituição. A mera outorga constitucional do direito de greve ao servidor público civil não basta - ante a ausência de auto-aplicabilidade da norma constante do art. 37, VII, da Constituição - para justificar o seu imediato exercício. O exercício do direito público subjetivo de greve outorgado aos servidores civis só se revelará possível depois da edição da lei complementar reclamada pela Carta Política. (...).”

    Outros exemplos são os Mandados de Injunção 670, 708 e 712 do STF. O Supremo regulamentou o direito de greve dos servidores públicos, determinando que a Lei de Greve que regulamenta as paralisações na iniciativa privada seja utilizada analogicamente pelos servidores públicos enquanto o Congresso Nacional não legislar sobre o assunto. 


    Fonte: https://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/6301/Direito-de-greve-do-servidor-publico-qual-sua-eficacia-legal


    "Seja um sonhador, mas una seus sonhos com disciplina, pois sonhos sem disciplina produzem pessoas frustradas". Augusto Cury

  • d) a constituição federal prevê o direito de greve para os servidores civis em norma de eficácia limitada e que não há tal previsão para o direito de greve dos militares. Alternativa correta 

    Justificativa e embasamento legal:

    Art. 37, VII, CF/88, nestes termos " o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica."

    A Costituição deixou a cargo da lei específica definir o exercício e limite do direito de greve dos servidores públicos civis, ocorre que tal lei ainda não foi editada, não obstante, o direito de greve de tais servidores será exercido nos moldes da lei 7.783/89 (lei de greve geral). No que tange a classificação de José Afonso da Silva, a greve dos servidores civis é classificada como norma de eficácia limitada.

     Norma de eficácia limitada é uma norma que precisa de uma norma posterior para regulamentar sua matéria, ou seja, no caso em questão, os servidores civis precisam de uma norma infraconstitucional para regulamentar o exercício do seu direito a greve.

    Direito de greve dos Militares são vedados pela CF/88, no art.142, IV , in verbis " ao militar são proibidas a sindicalização e A GREVE."

  • GABARITO D

    SIMPLES E OBJETIVO:

    Art. 37, VII, CF: o direito de greve (dos servidores civis) será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica.

    Por isso ela é limitada por esta lei especifica acima (que até hj não foi ditada, salvo engano)

    Em relação aos militares sabemos que a eles é vedado o direito de greve.

    EXEMPLO CLARO QUE NUNCA MAIS IRÁ ESQUECER:

    Mulheres de militares fecham batalhão da PM em protesto por pagamento de salários em Boa Vista. Entendeu ?

    bons estudos

  • Norma de eficácia limitada!

    (Limitada a uma lei posterior que regule o direito de greve).

  • Meus resumos sobre EFICÁCIA E APLICABILIDADE DAS NORMAS CONSTITUCIONAIS

     

    As normas constitucionais podem ser classificadas, quanto à sua eficácia (efeitos) em:

     

    a) Normas de Eficácia Plena: possuem efeitos completos desde a edição da CF/88, não necessitando de regulamentação por parte de uma lei.

    Exemplo: Homens e mulheres são iguais nos termos desta CF (art. 5º,I). Outro exemplo, são os remédios constitucionais, como o Habeas Corpus ou o Habeas Data.

     

    b) Normas de Eficácia Contida ou Prospectiva: são normas que possuem efeitos completos. No entanto, uma lei posterior pode limitar seus efeitos. Assim, um efeito que antes era amplo, torna-se mais limitado.

    Exemplo: “livre exercício de profissão, nos termos da lei” (art. 5º, XIII). Pode-se exercer qualquer tipo de profissão, independentemente de autorização do governo ou de preenchimento de requisitos. No entanto, uma lei posterior pode vir depois e exigir condições para o exercício da profissão. Nesse caso, o direito que era amplo, passa a ser mais restrito.

    Como exemplo, desde a promulgação da CF, qualquer um pode exercer a profissão de borracheiro, sem ter que preencher nenhum requisito ou obter autorização. No entanto, se uma lei for promulgada e regulamentar a profissão de borracheiro, em tese, ela pode exigir que, a partir daquele momento, essa profissão só poderá ser exercida por profissional com curso em engenharia mecânica. Estão vendo? Um direito que era amplo passa a ser mais restrito.

     

    c) Normas de eficácia Limitada ou de Aplicabilidade mediata/reduzida/diferida: Não produz efeitos completos até que norma infraconstitucional a regulamente. Geralmente, ela vem acompanhada das expressões “nos termos da lei” ou “lei disporá sobre”.

    Exemplo: art. 5º, VII – “é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva”. A norma só terá efeitos completos quando uma lei efetivamente regulamentar como será essa prestação de assistência religiosa.

    Uma observação importante é que as normas de eficácia limitada possuem sim efeitos, eles apenas não são completos! Dessa forma, essas normas possuem efeitos como servir de parâmetro para interpretação constitucional, condicionar legislação futura a se adequar a elas, servir de parâmetro para o controle de constitucionalidade e estabelecer um dever para o legislador ordinário.

    ____________________________________

     

    TOME NOTA:

    As normas de eficácia limitada ainda são divididas em normas Programáticas e de Princípio Institutivo (ou organizativo). As normas Programáticas são as que estabelecem princípios e programas a serem implementados pelo Estado. Já as de princípio institutivo (ou organizativas) são as que trazem esquemas gerais de estruturação de instituições e órgãos

  • Outra ajuda a responder:

    Q811270 - Ano: 2017 Banca: COMPERVE Órgão: MPE-RN Prova: COMPERVE - 2017 - MPE-RN - Técnico do Ministério Público Estadual - Área Administrativa

    A Constituição Federal de 1988 estabeleceu diversos direitos aos trabalhadores e também aos agentes públicos. Com relação ao direito de greve e de associação sindical dos agentes públicos,

    A) o texto constitucional prevê expressamente o direito de greve e de livre associação sindical ao servidor público, sendo o primeiro norma de eficácia limitada, dependente de lei, e o segundo, autoaplicável. (GABARITO)

    direito de greve:

    -> eficácia limitada / depende de lei

    direito de livre associação sindical:

    -> eficácia plena / autoaplicável

    -> garantido ao servidor público CIVIL (militar não tem direito)

  • LEMBRAR QUE:

    --> A GREVE PARA OS TRABALHADORES PREVISTA NO ART. 9 DA CF É NORMA DE EFICÁCIA CONTIDA( direta, imediata e possivelmente não integral)

    --> A GREVE DOS SERVIDORES PÚBLICOS, PREVISTA NO ART. 37, VII, CF É DE EFICÁCIA LIMITADA(direta,mediata e não não integral)

  • GABARITO: D

    Art. 37. VII - o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica;  

    Art. 142. IV - ao militar são proibidas a sindicalização e a greve;   

  • A questão exige conhecimento sobre a possibilidade de greve por parte dos servidores públicos civis e militares.

    O artigo 37, VII, da CRFB menciona que o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica. Depreende-se que o dispositivo condiciona o exercício de greve à existência de lei específica, caracterizando assim uma norma de eficácia limitada. Ocorre que essa lei específica ainda não existe.  

    Logo, não teria o servidor como exercer esse direito. O STF decidiu que, mesmo sem ter sido ainda editada a lei de que trata o artigo 37, VII, da CRFB, os servidores públicos podem fazer greve, devendo ser aplicadas as leis que regulamentam a greve para os trabalhadores da iniciativa privada (Lei nº 7.701/88 e Lei nº 7.783/89). 

    "
    CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. DIREITO DE GREVE. MI 708/DF. APLICAÇÃO DAS LEIS 7.701/88 e 7.783/89. JUSTIFICAÇÃO DE FALTAS. POSSIBILIDADE. 1. A decisão agravada nada mais fez do que observar a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, que, no MI 708/DF, rel. Min. Gilmar Mendes, Plenário, DJe 31.10.2008, determinou a aplicação das Leis 7.701/88 e 7.783/89 aos conflitos e às ações judiciais que envolvam a interpretação do direito de greve dos servidores públicos civis(...). (STF - RE: 551549 SP, Relator: Min. ELLEN GRACIE, Data de Julgamento: 24/05/2011, Segunda Turma, Data de Publicação: DJe-112 DIVULG 10-06-2011 PUBLIC 13-06-2011 EMENT VOL-02542-01 PP-00100)"
    No que pertine aos militares, o artigo 142, IV, da CRFB menciona que ao militar são proibidas a sindicalização e a greve. Desse modo, o STF decidiu que os policiais civis não podem fazer greve. Aliás, o Supremo foi além e afirmou que nenhum servidor público que trabalhe diretamente na área da segurança pública pode fazer greve.

    "O exercício do direito de greve, sob qualquer forma ou modalidade, é vedado aos policiais civis e a todos os servidores públicos que atuem diretamente na área de segurança pública. STF. Plenário. ARE 654432/GO, Rel. Orig. Min. Edson Fachin, red. P/ o ac. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 5/4/2017 (repercussão geral) (Info 860)."

    Passemos à análise das alternativas.

    A alternativa "A" está errada, pois o artigo 37, VII, da CRFB menciona que o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica. Depreende-se que o dispositivo condiciona o exercício de greve à existência de lei específica, caracterizando assim uma norma de eficácia limitada.
    A alternativa "B" está errada, pois além de o artigo 37, VII, da CRFB ser uma norma de eficácia limitada, a greve só é permitida aos servidores civis (os policiais civis e todos os servidores da área da segurança pública são proibidos de fazer greve).

    A alternativa "C" está errada, pois o artigo 37, VII, da CRFB menciona que o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica. Depreende-se que o dispositivo condiciona o exercício de greve à existência de lei específica, caracterizando assim uma norma de eficácia limitada. Efetivamente, há vedação constitucional ao direito de greve por parte dos militares.

    A alternativa "D" está correta, pois o artigo 37, VII, da CRFB menciona que o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica. Depreende-se que o dispositivo condiciona o exercício de greve à existência de lei específica, caracterizando assim uma norma de eficácia limitada. Efetivamente, há vedação constitucional ao direito de greve por parte dos militares.

    Gabarito: Letra "D".


ID
2851516
Banca
COMPERVE
Órgão
TJ-RN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Ana da Silva visitou uma repartição pública para renovar a sua carteira de motorista e, na ocasião, estava vestida com uma camisa que apresentava a imagem de seu candidato ao cargo de prefeito do município. Um servidor público que trabalhava no local e que discordava da posição política de Ana, assim que a viu entrando no ambiente, a agrediu verbal e fisicamente. Constrangida, Ana chorou bastante e foi protegida por outros cidadãos que estavam no local. Dali, Ana saiu para prestar queixa na delegacia e tomar as demais medidas cabíveis. No que diz respeito aos danos sofridos e a sua reparação, Ana,

Alternativas
Comentários
  • Desde quando órgão municipal confecciona CNH? Acertei, presumindo que a questão estava mal elaborada.

  • a) conforme determina a jurisprudência do STF e do STJ, deverá processar o servidor que a agrediu para obter indenização. ERRADO.


    De acordo com entendimento do STF nos REs mais recentes (RE 327.904 e 344.133), é pela impossibilidade de a pessoa que sofreu dano ingressar com a ação de indenização contra o agente público, porque este só responde à pessoa jurídica a cujos quadros pertence, em ação regressiva.


    b) de acordo com o texto constitucional, deverá processar o servidor que a agrediu para obter indenização. ERRADO.


    Vide comentário da alternativa anterior.


    c) conforme determina o texto constitucional, poderá entrar com ação de reparação de danos contra o município que responderá objetivamente pelos danos causados por seu servidor. CORRETO.


    A administração intentará a famigerada ação regressiva contra o seu servidor que será oposta com o trânsito em julgado da decisão que a condenou a indenizar o particular e deve se dar no prazo de 60 dias, a partir da data em que transitar em julgado a condenação. Vale lembrar que esse prazo não é quanto à propositura da ação regressiva, já que as ações de ressarcimento ao erário são imprescritíveis, conforme §5°, art. 37, CF.


    d) de acordo com o texto constitucional, poderá entrar com ação de regresso contra o agente público, que responderá subjetivamente pelos danos que causou. ERRADO.


    Quem entra com ação de regresso é a administração face ao seu servidor. Administração responde pelos atos praticados pelo servidor de forma objetiva na modalidade risco administrativo.


    Fonte: Direito administrativo descomplicado / Marcelo Alexandrino, Vicente Paulo. - 18ª. ed.

  • Correta, C


    Sofreu um dano - licito, ilicito, moral, material, físico - de um agente público no exercício da função pública?


    A ação deverá ser proposta contra a entidade estatal a qual pertence o agente, tendo em vista a teoria da DUPLA GARANTIA adotada pelo STF.


    Assim, caso a adm.pública - de qualquer esfera - seja obrigada a reparar os danos sofridos pela vítima, ela (adm.pública) poderá promover uma ação regressiva contra o servidor público causador do dano.


    Lembrando que a adm.pública deverá propor a ação de regresso dentro do prazo prescricional !!!

  • "prestar queixa" foi f....

  • Responsabilidade civil do Estado: possibilidade de ajuizamento da ação diretamente contra o servidor público causador do dano. Jurisprudência sobre o assunto:

    A vítima somente poderá ajuizar a ação contra o Estado (Poder Público). Se este for condenado, poderá acionar o servidor que causou o dano. O ofendido não poderá propor a demanda diretamente contra o agente público.

    Essa posição foi denominada de tese da dupla garantia, tendo sido adotada há alguns anos em um precedente da 1 Turma do STF (RE 327904, Rel. Min. Carlos Britto, julgado em 15/08/2006)

    Por fim, vale lembrar que o STJ possui opinião diversa. Na hipótese de dano causado a particular por agente público no exercício de sua função, a vítima tem a possibilidade de ajuizar a ação de indenização diretamente contra o agente, contra o Estado ou contra ambos. (Informativo 532 STJ)

  • Queixa na delegacia???...Socorroooooooooo

  • discordo em gênero, grau e número da questão. O texto constuticional explicita que caberá ao estado resp obj quando o agente, NESSA QUALIDADE, gerar dano. Não vejo, na questão supra, dados que apontem para o atendimento deste requisito, haja vista a verdade de o simples fato de o agente tê-lo feito no âmbito da repartição pública não denotar o atendimento do "NESSA QUALIDADE".

    Por obséquio, me corrijam se eu estiver errado.

  • e a responsabilidade do Município tiraram de onde? aff

  • A questão versa sobre a responsabilidade civil do Estado. Embora a banca utilize alguns termos de forma inadequada no enunciado, vejamos:

    Destaca-se que o dano provocado pelo Estado gera para a vítima o direito a indenização que pode ser feita pela via administrativa ou judicial. Não havendo reparação administrativa, a vítima ingressa com ação judicial em face do Estado. A ação de regresso é a ação do Estado contra o seu agente, causador do dano.

    É a chamada TEORIA DA DUPLA GARANTIA, ou seja, garantia para a vítima de cobrar do Estado, sem discutir culpa, já que a responsabilidade é objetiva, e garantia para o servidor, de ser demandado somente perante o Estado.

    Conforme texto da CF/88, no artigo 37 § 6º, “as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa”.

    a)      ERRADA. A indenização deve ser pleiteada perante o Estado.

    b)      ERRADA. A indenização deve ser pleiteada perante o Estado.

    c)      CORRETA.

    d)      ERRADA. Quem ingressa com ação regressiva é o Estado em face de seu agente público. Não cabe ao particular, no caso, Ana, entrar com ação de regresso contra o agente público.


    Resposta correta: C



ID
2851519
Banca
COMPERVE
Órgão
TJ-RN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

André, estagiário de uma pessoa jurídica da administração pública federal, resolveu fazer uso do veículo da repartição durante o fim de semana para viajar até a praia de Pipa com os seus amigos. No fim do expediente da sexta-feira, quando todos já haviam saído do prédio da repartição, André pegou as chaves do veículo e foi dali direto para a praia, apenas retornando ao seu local de trabalho na segunda-feira seguinte e durante a tarde. Quando chegou para trabalhar dirigindo o veículo público, todos ficaram impactados com a situação, e Pedro, chefe de André, resolveu chamá-lo imediatamente para uma conversa séria a sós. Ali, Pedro acertadamente expôs que

Alternativas
Comentários
  • Conforme estabelece a lei 8.429/1192, pode praticar improbidade administrativa qualquer agente público, agente político (regra geral), estatutários, celetistas, temporários e os particulares em colaboração com a Administração pública.


    gabarito B


  • Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei


    IV - utilizar, em obra ou serviço particular, veículos, máquinas, equipamentos ou material de qualquer natureza, de propriedade ou à disposição de qualquer das entidades mencionadas no art. 1° desta lei, bem como o trabalho de servidores públicos, empregados ou terceiros contratados por essas entidades;


    COMENTÁRIO PARA A LETRA D

    O AGENTE PUBLICO NÃO COMETE CRIME DE IMPROBIDADE E SIM ATO DE IMPROBIDADE


    WIKIPEDIA DISSE:

    Não existe mais no Brasil cassação de direitos políticos, o que há é a perda e suspensão destes direitos. A diferença entre ambos é que a perda tem um prazo indeterminado e a suspensão tem prazo determinado.

    ---------

    A LIA fala em suspensão de direitos políticos e perda dos bens públicos

  • Importante lembra, em relação a letra A...

    Súmula 599-STJ: O princípio da insignificância é inaplicável aos crimes contra a Administração Pública

  • "Cassação de direitos políticos", as bancas insistem nisso

  • GABARITO B


    Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.


    Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:


    IV - utilizar, em obra ou serviço particular, veículos, máquinas, equipamentos ou material de qualquer natureza, de propriedade ou à disposição de qualquer das entidades mencionadas no art. 1° desta lei, bem como o trabalho de servidores públicos, empregados ou terceiros contratados por essas entidades;


  • Outro erro da "d": Improbidade administrativa não é crime é sanção civil.

  • Ainda que estagiário, ele responde pelo ato

    RogerVoga

  • Estou chocada com esse estagiário!

    As bancas insistem nessa história de cassação de direitos políticos, isso não existe.

    Gabarito letra B.

    Art. 1° Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinquenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta lei.

  • É André foi pra praia vai tomar em filho kkkkkk
  • GABARITO LETRA D

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)   

     

    ARTIGO 2º Reputa-se agente público, para os efeitos desta Lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior. 

     

    ARTIGO 3º As disposições desta Lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

     

    ================================================================

     

    ARTIGO 9º Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1º desta Lei, e notadamente:

     

    IV - utilizar, em obra ou serviço particular, veículos, máquinas, equipamentos ou material de qualquer natureza, de propriedade ou à disposição de qualquer das entidades mencionadas no art. 1º desta Lei, bem como o trabalho de servidores públicos, empregados ou terceiros contratados por essas entidades;

  • GABARITO: LETRA B

    Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.

    Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:

    IV - utilizar, em obra ou serviço particular, veículos, máquinas, equipamentos ou material de qualquer natureza, de propriedade ou à disposição de qualquer das entidades mencionadas no art. 1° desta lei, bem como o trabalho de servidores públicos, empregados ou terceiros contratados por essas entidades;

    FONTE:  LEI No 8.429, DE 02 DE JUNHO DE 1992.

  • A questão versa sobre os atos de improbidades administrativas. Vejamos:

    a) ERRADA. Art. 2°, LEI Nº 8.429.   Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.

    Art. 9° , LEI Nº 8.429.   Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:


    IV - utilizar, em obra ou serviço particular, veículos, máquinas, equipamentos ou material de qualquer natureza, de propriedade ou à disposição de qualquer das entidades mencionadas no art. 1° desta lei, bem como o trabalho de servidores públicos, empregados ou terceiros contratados por essas entidades

    Assim, André praticou ato de improbidade administrativa e será responsabilizado, já que a súmula 599 do STJ dispõe que “o princípio da insignificância é inaplicável aos crimes contra a administração pública".

    b) CORRETA. O estagiário que atua no serviço público, ainda que transitoriamente, remunerado ou não, se enquadra no conceito legal de agente público preconizado pela Lei n. 8.429/1992. Nesse sentido: Resp 495.933-RS, Ministro Luiz Fux, Primeira Turma, DJe 19/4/2004, MC 21.122/CE, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Rel. p/ Acórdão Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe 13/3/2014



    c) ERRADA. Configura ato de improbidade administrativa sim, mesmo que André seja estagiário.

    d) ERRADA. Poderá ser aplicada a sanção de SUSPENSÃO dos direitos políticos e não cassação.

    Art. 12, LEI Nº 8.429.  Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:         

    I - na hipótese do art. 9°, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos.


    Resposta correta: B


ID
2851522
Banca
COMPERVE
Órgão
TJ-RN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Cíntia, jovem cidadã ambientalista graduada em Biologia, deseja agir para evitar a poda irregular de árvores e plantas localizadas em uma praça de seu bairro. Servidores da prefeitura que realizavam reparos na pintura dos bancos da praça, aborrecidos com a quantidade de folhas caídas junto ao chão, decidiram, de punhos próprios e sem qualquer autorização do poder público nesse sentido, podar e cortar algumas árvores e plantas da praça. Cíntia os abordou para que não fizessem aquilo, e eles responderam dizendo que não tinham condições de suportar tanto lixo proveniente da queda das folhas, pois ficariam 2 meses pintando e reparando a praça e queriam trabalhar com asseio e dignidade. Após inúmeras tentativas de contato com a prefeitura, todas malsucedidas, Cíntia decidiu ingressar com ação no Judiciário para fazer cessar a situação que a incomodava. Para isso, Cíntia corretamente decidiu

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Alternativa C

    a) Errado. Cidadão não é parte legítima para propor ACP. De acordo com o artigo 5º da Lei nº 7.347/85, são legitimados: I - o Ministério Público; II - a Defensoria Pública; III - a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios; IV - a autarquia, empresa pública, fundação ou sociedade de economia mista; V - a associação que, concomitantemente: a) esteja constituída há pelo menos 1 (um) ano nos termos da lei civil; b) inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção ao patrimônio público e social, ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência, aos direitos de grupos raciais, étnicos ou religiosos ou ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.  

    b) Errado. O inciso LXXIII do artigo 5º da CF estabelece que "qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência" . No entanto, de acordo com o entendimento doutrinário, "não se dispensa, para que se possa ajuizar uma ação popular, a capacidade postulatória. Logo, se o legitimado não for advogado, deverá estar representado por um" (Interesses Difusos e Coletivos - Esquematizado, Cleber Masson, Adriano Andrade e Landolfo Andrade, 5ª ed, Método, p.294).

    c) Correto. Mesma justificativa da alternativa B.

    d) Errado. Mesma justificativa da alternativa A.

    Bons estudos!

  • Gabarito: Letra C

    a) propor ação civil pública, contratando advogado para a demanda, pois soube que qualquer cidadão seria parte legítima para a propositura dessa ação destinada a proteger o meio ambiente enquanto bem difuso.

    Errada. Legitimidade para propor ACP está prevista no art. 5º da Lei 7.347.

    Ministério Público + Defensoria Pública + Entes federativos (união, estado, DF, municipio) + Associações (cumpridos os requisitos do tempo de contituição - 1 anos + pertinência temática)

    b) propor ação popular, redigindo a peça inicial de próprio punho, mesmo sem possuir inscrição na OAB, pois soube que qualquer cidadão seria parte legítima para propositura dessa ação.

    Errada. Será necessário a representação por advogado devidamente inscrito na OAB.

    c) propor ação popular, contratando advogado para a demanda, pois soube que qualquer cidadão seria parte legítima para propositura dessa ação destinada a fazer cessar ato lesivo ao meio ambiente. 

    Correta.

    d) propor ação civil pública, redigindo a peça inicial de próprio punho, mesmo sem possuir inscrição na OAB, pois soube que qualquer cidadão seria parte legítima para propositura dessa ação.

    Errada. Não há legitimidade para qualquer cidadão propor ACP.,

  • Ação Popular

    Objeto:

    1.            Patrimônio: publico e histórico

    2.            Moralidade administrativa

    3.            Meio ambiente

    Não cabe para direito individual, só difusos.

    Legitimidade:

    1.   Cidadão em pleno gozo dos direitos políticos.

    Menor de 16 anos? Com título, sem assistência.

    Não importa local de domicílio.

    2.   PJ não

    3.   MP não

    Gratuito. Salvo má-fé.

    Cidadão atua em legitimação ordinária.

    Doutrina – substituição processual. Direito alheio em nome próprio.

    Natureza da decisão: - desconstitutiva: ato lesivo

    - condenatória: ressarcimento

    MP fiscal da lei. Pode assumir no caso de desistência do autor popular. (90 dias da publicação do último edital).

    Não há foro por prerrogativa de função.

    Prazo prescricional de 5 anos.

    São nulos os atos lesivos nos casos de:

          a) incompetência

          b) vício de forma

          c) ilegalidade do objeto

          d) inexistência dos motivos

          e) desvio de finalidade

    Procedimento ordinário

    Contestação: 20, prorrogáveis por mais 20.

    Sentença: 15 dias do recebimento dos autos pelo juiz.

    Lide considerada manifestamente temerária: o autor será condenado ao decuplo das custas

    Sentença: carência/improcedência da ação – duplo grau de jurisdição

           Ação procedente – apelação com efeito suspensivo

            Decisão interlocutória – agravo de instrumento

    Poderá recorrer qualquer cidadão e também o MP.

  • Jovem cidadã.. compareça a SSO (povo de SP entende kkkkk)

  • GABARITO - C

    AÇÃO POPULAR COM ADVOGADO

    Regula a ação popular.

    Art. 1º Qualquer cidadão será parte legítima para pleitear a anulação ou a declaração de nulidade de atos lesivos ao patrimônio da União, do Distrito Federal, dos Estados, dos Municípios, de entidades autárquicas, de sociedades de economia mista ( Constituição, art. 141, § 38 ), de sociedades mútuas de seguro nas quais a União represente os segurados ausentes, de empresas públicas, de serviços sociais autônomos, de instituições ou fundações para cuja criação ou custeio o tesouro público haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita ânua, de empresas incorporadas ao patrimônio da União, do Distrito Federal, dos Estados e dos Municípios, e de quaisquer pessoas jurídicas ou entidades subvencionadas pelos cofres públicos.

  • Engraçado entendimento doutrinário vinculando a necessidade de advogado para o pleito.


ID
2851525
Banca
COMPERVE
Órgão
TJ-RN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Objetivando proteger direitos e interesses de ordem metaindividual, o ordenamento jurídico brasileiro trouxe a previsão de variados instrumentos, dentre eles a ação civil pública. A lei n. 7.347, de 24 de julho de 1985 trata do assunto, tendo sido recepcionada pela Constituição Federal de 1988 e, em tal sentido, determina:

Alternativas
Comentários
  • a) CERTA

    b) errada

    Art. 2º As ações previstas nesta Lei serão propostas no foro do local onde ocorrer o dano, cujo juízo terá competência funcional para processar e julgar a causa.

    Parágrafo único  A propositura da ação prevenirá a jurisdição do juízo para todas as ações posteriormente intentadas que possuam a mesma causa de pedir ou o mesmo objeto.  

    c) ERRADA

    Art. 6º Qualquer pessoa poderá e o servidor público DEVERÁ provocar a iniciativa do Ministério Público, ministrando-lhe informações sobre fatos que constituam objeto da ação civil e indicando-lhe os elementos de convicção

    d) ERRADA. Art. 15. Decorridos sessenta dias do trânsito em julgado da sentença condenatória, sem que a associação autora lhe promova a execução, deverá fazê-lo o Ministério Público, facultada igual iniciativa aos demais legitimados.

  • A - CORRETA - Art. 16, Lei 7.347/85 - A sentença civil fará coisa julgada erga omnes, nos limites da competência territorial do órgão prolator, exceto se o pedido for julgado improcedente por insuficiência de provas, hipótese em que qualquer legitimado poderá intentar outra ação com idêntico fundamento, valendo-se de nova prova. (Red. dada Lei 9.494/97)

    Lembrar que a decisão que prevalece atualmente é a que: A eficácia das decisões proferidas em ações civis públicas coletivas NÃO deve ficar limitada ao território da competência do órgão jurisdicional que prolatou a decisão. [STJ. Corte Especial. EREsp 1134957/SP, Rel. Min. Laurita Vaz, j. 24/10/16]

  • ATENÇÃO PARA A DECISÃO PROFERIDA PELO STF, FIXADA NO TEMA 1075: "O Tribunal, por maioria, apreciando o tema 1.075 da repercussão geral, negou provimento aos recursos extraordinários e fixou a seguinte tese: "I - É inconstitucional a redação do art. 16 da Lei 7.347/1985, alterada pela Lei 9.494/1997, sendo repristinada sua redação original. II - Em se tratando de ação civil pública de efeitos nacionais ou regionais, a competência deve observar o art. 93, II, da Lei 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor). III - Ajuizadas múltiplas ações civis públicas de âmbito nacional ou regional e fixada a competência nos termos do item II, firma-se a prevenção do juízo que primeiro conheceu de uma delas, para o julgamento de todas as demandas conexas"


ID
2851528
Banca
COMPERVE
Órgão
TJ-RN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Segundo recente alteração na Lei de Introdução às Normas de Direito Brasileiro, nas esferas administrativa, controladora e judicial, não se decidirá com base em valores jurídicos abstratos sem que sejam consideradas as consequências práticas da decisão.
Nesse condão,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Alternativa B

    a) a decisão que, nas esferas administrativa, controladora ou judicial, decretar a invalidação de ato, contrato, ou norma administrativa indicará genericamente as consequências jurídicas e administrativas.

    Errado. LINDB, Art. 21. A decisão que, nas esferas administrativa, controladora ou judicial, decretar a invalidação de ato, contrato, ajuste, processo ou norma administrativa deverá indicar de modo expresso suas consequências jurídicas e administrativas.

    b) a motivação demonstrará a necessidade e a adequação da medida imposta ou da invalidação de ato, contrato, ajuste, processo ou norma administrativa, inclusive em face das possíveis alternativas.

    Correto. É a exata redação do art. 20, § único, da LINDB.

    c) a motivação deverá, necessariamente, indicar as condições para que a regularização ocorra de modo proporcional e equânime e sem prejuízo aos interesses gerais.

    Errado. LINDB, Art. 21. A decisão que, nas esferas administrativa, controladora ou judicial, decretar a invalidação de ato, contrato, ajuste, processo ou norma administrativa deverá indicar de modo expresso suas consequências jurídicas e administrativas. § único. A decisão a que se refere o caput deste artigo deverá, quando for o caso, indicar as condições para que a regularização ocorra de modo proporcional e equânime e sem prejuízo aos interesses gerais, não se podendo impor aos sujeitos atingidos ônus ou perdas que, em função das peculiaridades do caso, sejam anormais ou excessivos.

    d) a decisão administrativa, sem prejuízo aos interesses gerais, pode impor aos sujeitos atingidos ônus ou perdas que sejam anormais ou excessivos.

    Errado. LINDB, art. 21, § único, parte final.

    Bons estudos!

  • que bizarro! a lindb é uma norma sobre normas. o que essa alteração tem a ver com o assunto da lei?

  • Nesta questão o examinador utiliza o artigo 20 da nova LINDB no enunciado. Em seguida ele pede a explicação deste artigo.


    A resposta é letra B porque :

    O art. 20 da LINDB introduz a necessidade de o órgão julgador considerar um argumento metajurídico no momento de

    decidir, qual seja, as “consequências práticas da decisão”.


    Em outras palavras, a análise das consequências práticas da decisão passa a fazer parte das razões de decidir.

    por que decidir com base em valores jurídicos abstratos, deverá ser feita uma análise prévia de quais serão as consequências práticas dessa decisão.

  • Letra B.

    Um bom artigo para melhor compreensão dos artigos acrescentados na LINDB: "Comentários à Lei 13.655/2018, que alterou a LINDB prevendo normas de segurança jurídica na aplicação do direito público"

    link: https://www.dizerodireito.com.br/2018/04/comentarios-lei-136552018-que-alterou.html

  • As novas alterações visam reforçar a segurança jurídica.

  • a Senhora Letícia não estar contribuindo, apenas está vendendo cursos.

  • É a letra da lei pura §1º do art. 20

    "Parágrafo único. A motivação demonstrará a necessidade e a adequação da medida imposta ou da invalidação de ato, contrato, ajuste, processo ou norma administrativa, inclusive em face das possíveis alternativas.”

    ALTERNATIVA B

  • É a letra da lei pura §1º do art. 20

    "Parágrafo único. A motivação demonstrará a necessidade e a adequação da medida imposta ou da invalidação de ato, contrato, ajuste, processo ou norma administrativa, inclusive em face das possíveis alternativas.”

    ALTERNATIVA B

  • Referida alteração na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro está prevista no artigo 20, o qual exige uma melhor motivação nas decisões, sem que decida tendo como base valores jurídicos abstratos.

    Em linhas gerais, deve-se buscar, na motivação, fazer uma análise a partir de dados e problemas concretos apresentados, para que haja uma avaliação das consequências práticas de sua decisão no processo administrativo, judicial ou de controle.

    Art. 20.  Nas esferas administrativa, controladora e judicial, não se decidirá com base em valores jurídicos abstratos sem que sejam consideradas as consequências práticas da decisão.            

    Parágrafo único. A motivação demonstrará a necessidade e a adequação da medida imposta ou da invalidação de ato, contrato, ajuste, processo ou norma administrativa, inclusive em face das possíveis alternativas.   

    A) INCORRETA. A decisão que, nas esferas administrativa, controladora ou judicial, decretar a invalidação de ato, contrato, ou norma administrativa indicará genericamente as consequências jurídicas e administrativas.

    Incorreta. O artigo 21 da LINDB afirmou que a decisão que decretar a invalidação de ato, contrato, ajuste, processo ou norma administrativa deverá indicar de modo expresso suas consequências jurídicas e administrativas. 

     
    B) CORRETA. A motivação demonstrará a necessidade e a adequação da medida imposta ou da invalidação de ato, contrato, ajuste, processo ou norma administrativa, inclusive em face das possíveis alternativas.

    Correta. De acordo com a nova regra da LINDB, prevista no artigo 20, as decisões agora devem seguir as novas regras, indicando os motivos de fato e de direito que o levaram a agir daquela forma. 


    C) INCORRETA. A motivação deverá, necessariamente, indicar as condições para que a regularização ocorra de modo proporcional e equânime e sem prejuízo aos interesses gerais.

    Alternativa incorreta. O parágrafo único do artigo 21 prevê que a decisão de decretar a invalidação de ato, contrato, ajuste, processo ou norma administrativa deverá, quando for o caso, indicar as condições para que a regularização ocorra de modo proporcional e equânime e sem prejuízos aos interesses gerais. 


    D) INCORRETA. A decisão administrativa, sem prejuízo aos interesses gerais, pode impor aos sujeitos atingidos ônus ou perdas que sejam anormais ou excessivos.

    A segunda parte do parágrafo único do artigo 21 afirma que a decisão deve ocorrer sem prejuízo aos interesses gerais, não se podendo impor aos sujeitos atingidos ônus ou perdas que, em função das peculiaridades do caso, sejam anormais ou excessivos, portanto, alternativa incorreta. 


    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA B. 
  • DECRETO LEI 4.657/42

    Art. 20. (...).              

    Parágrafo único. A motivação demonstrará a necessidade e a adequação da medida imposta ou da invalidação de ato, contrato, ajuste, processo ou norma administrativa, inclusive em face das possíveis alternativas. [ALTERNATIVA B - CORRETA]             

    Art. 21. A decisão que, nas esferas administrativa, controladora ou judicial, decretar a invalidação de ato, contrato, ajuste, processo ou norma administrativa deverá indicar de modo expresso (GENERICAMENTE) suas consequências jurídicas e administrativas. [ALTERNATIVA A - ERRADA]   

    Parágrafo único. A decisão a que se refere o caput (MOTIVAÇÃO) deste artigo deverá, quando for o caso, indicar as condições para que a regularização ocorra de modo proporcional e equânime e sem prejuízo aos interesses gerais, não se podendo impor aos sujeitos atingidos ônus ou perdas [ALTERNATIVA D - ERRADA] que, em função das peculiaridades do caso, sejam anormais ou excessivos.   [ALTERNATIVA C - ERRADA]

    GABARITO - B

              

  • Art.20 Parágrafo único. A motivação demonstrará a necessidade e a adequação da medida imposta ou da invalidação de ato, contrato, ajuste, processo ou norma administrativa, inclusive em face das possíveis alternativas.

  • LINDB, Art. 21. A decisão que, nas esferas administrativa, controladora ou judicial, decretar a invalidação de ato, contrato, ajuste, processo ou norma administrativa deverá indicar de modo expresso suas consequências jurídicas e administrativas.                       

    Parágrafo único. A decisão a que se refere o caput deste artigo deverá, quando for o caso, indicar as condições para que a regularização ocorra de modo proporcional e equânime e sem prejuízo aos interesses gerais, não se podendo impor aos sujeitos atingidos ônus ou perdas que, em função das peculiaridades do caso, sejam anormais ou excessivos.                      

  • Ótima contribuição colega Camy.

    Só um conselho, atenção à expressão "§ único" em provas discursivas, não sei se é considerado um erro ou gafe, mas me incentivaram a não usar desta forma e sim "parágrafo único".

  • Povo, quase sempre as expressões "sempre, necessariamente, inevitavelmente" acarretam erro da assertiva.


ID
2851531
Banca
COMPERVE
Órgão
TJ-RN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Antônia, divertindo-se, num sábado de verão, em uma praia urbana de Natal, não percebe que foi fotografada por um jornal de grande circulação. Qual não foi sua surpresa quando verificou sua imagem em destaque, de biquíni, em primeiro plano com o intuito de exaltar a descontração da temporada de verão (em segundo plano estava um panorama geral da praia e dos frequentadores). No caso em pauta, o jornal

Alternativas
Comentários
  • SÚMULA N. 403-STJ. Independe de prova do prejuízo a indenização pela publicação não autorizada de imagem de pessoa com fins econômicos ou comerciais. Rel. Min. Aldir Passarinho Junior, em 28/10/2009.


    Gabarito: Letra B)


    OBS: Embora eu não concorde com o gabarito, tendo em vista que não houve lucro com a divulgação da imagem da mulher. Acredito que a questão deva ter seu gabarito alterado ou então ser anulada...


    OBS-2: Na questão fala apenas que a notícia era destinada a mostrar a temporada de verão, a imagem da mulher não foi usada para vender nenhum produto. O caráter econômico não poderia ser presumido.

  • Renan, como não concorda? Você mesmo postou a justificativa:


    SÚMULA N. 403-STJ. Independe de prova do prejuízo a indenização pela publicação não autorizada de imagem de pessoa com fins econômicos ou comerciais. Rel. Min. Aldir Passarinho Junior, em 28/10/2009.


    Jornal de grande circulação tem fim comercial e provavelmente também econômico, já que vende o jornal.



  • A Súmula 403 do STJ é inaplicável às hipóteses de divulgação de imagem vinculada a fato

    histórico de repercussão social.

    Súmula 403-STJ: Independe de prova do prejuízo a indenização pela publicação não

    autorizada da imagem de pessoa com fins econômicos ou comerciais.

    Caso concreto: a TV Record exibiu reportagem sobre o assassinato da atriz Daniela Perez,

    tendo realizado, inclusive, uma entrevista com Guilherme de Pádua, condenado pelo

    homicídio.Foram exibidas, sem prévia autorização da família, fotos da vítima Daniela.O STJ

    entendeu que, como havia relevância nacional na reportagem, não se aplica a Súmula 403 do STJ, não havendo direito à indenização.STJ3ª Turma.REsp 1.631.329-RJ, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, Rel. Acd. Min. Nancy Andrighi,

    julgado em 24/10/2017(Info 614 STJ).


    https://dizerodireitodotnet.files.wordpress.com/2018/01/info-614-stj.pdf


  • Informativo 546, STJ: O uso, por sociedade empresária, de imagem de pessoa física fotografada isoladamente em local público, em meio a cenário destacado, configura dano moral mesmo que não tenha havido nenhuma conotação ofensiva ou vexaminosa na divulgação. O dano moral é decorrente tão somente pelo fato de ter sido usada a imagem da pessoa sem a sua autorização. Assim, é cabível compensação por dano moral decorrente da simples utilização de imagem de pessoa física, em campanha publicitária, sem autorização do fotografado.

    Súmula 403 do STJ: Independe de prova do prejuízo a indenização pela publicação não autorizada de imagem de pessoa com fins econômicos ou comerciais.

    Indo além: É importante destacar que a questão deixa claro que Antônia estava destacada dos demais banhistas. Ou seja, se fosse os demais banhistas, é imagem de multidão, e assim, não haveria problema algum. É o caso de haver uma reportagem e ter pessoas passando atrás do entrevistado, não há dano algum nesse caso por ser imagem de multidão. A exceção nesse caso é de pessoas famosas ou ocupante de cargo público, pois, no caso concreto, deve haver ponderação se há ofensa à privacidade ou à intimidade.

  • Em regra, se a pessoa está em local público, há cessão tácita de seu direito de imagem, caso em que não seria devida qualquer indenização, não se aplicando o teor da Súmula 403 do STJ. Assim, a pessoa que está na praia e tem sua imagem exibida num contexto em que aparece a multidão, não tem seu direito de imagem violado.


    No entanto, a questão deixa claro que a imagem da pessoa foi destacada (em 1º plano), enquanto o resto da multidão aparece em 2º plano. Nesse caso, houve violação ao direito de imagem da pessoa, cabendo indenização independentemente de prova de prejuízo.


    Informativo 546, STJ: O uso, por sociedade empresária, de imagem de pessoa física fotografada isoladamente em local público, em meio a cenário destacado, configura dano moral mesmo que não tenha havido nenhuma conotação ofensiva ou vexaminosa na divulgação. O dano moral é decorrente tão somente pelo fato de ter sido usada a imagem da pessoa sem a sua autorização. Assim, é cabível compensação por dano moral decorrente da simples utilização de imagem de pessoa física, em campanha publicitária, sem autorização do fotografado.

  • Puxado, hein. Foto em local público...

  • - Observações sobre o direito à imagem em locais públicos:

    Relativiza-se o direito de imagem das pessoas comuns quando estiverem em locais públicos. Em relação a essas pessoas, permite-se a imagem panorama (imagem aberta).

    OBS. Se o uso da imagem for para fins comerciais?

    Ex. Propaganda comercial.

    Neste caso, NECESSARIAMENTE, será exigida uma autorização específica para o uso da imagem.

    Súmula 403/STJ. Responsabilidade civil. Dano moral. Direito à imagem. Publicação não autorizada. Fins econômicos ou comerciais. Prova do prejuízo. Desnecessidade. CCB/2002, art. 186 e 927. CF/88, art. 5º, V e X. CCB, art. 159. Independe de prova do prejuízo a indenização pela publicação não autorizada de imagem de pessoa com fins econômicos ou comerciais.

    Neste caso, o indivíduo poderá utilizar uma tutela específica para fazer cessar a propaganda e poderá pleitear indenização pelo uso indevido de sua imagem. (danos morais)

    Trata-se de hipótese de “dano moral puro”, também chamado de “In re ipsa” (é aquele que decorre da própria conduta, sem necessidade de comprovação de dano).

    Portanto, a alternativa correta da questão é a letra "b".

  • Art. 17. CC - O nome da pessoa não pode ser empregado por outrem em publicações ou representações que a exponham ao desprezo público, ainda quando não haja intenção difamatória.

  • GABARITO B


    Aproveitando o assunto, segue o artigo do CC sobre a utilização de imagem:


    Art. 20. Salvo se autorizadas, ou se necessárias à administração da justiça ou à manutenção da ordem pública, a divulgação de escritos, a transmissão da palavra, ou a publicação, a exposição ou a utilização da imagem de uma pessoa poderão ser proibidas, a seu requerimento e sem prejuízo da indenização que couber, se lhe atingirem a honra, a boa fama ou a respeitabilidade, ou se se destinarem a fins comerciais.        

    Parágrafo único. Em se tratando de morto ou de ausente, são partes legítimas para requerer essa proteção o cônjuge, os ascendentes ou os descendentes.


    bons estudos

  • IN RE IPSA  =  PRESUNÇÃO

     

    Está gostando examinador do mau ?​

  • No caso apresentado na questão, Antônia estava em uma praia em Natal, de biquíni, quando, sem perceber, foi fotografada por um jornal de grande circulação. Após verificar que sua imagem estava no jornal, em destaque em primeiro plano, sendo que em segundo plano estava um panorama geral da praia e dos frequentadores, ficou surpresa. 

    A Constituição Federal tratou de garantir aos indivíduos a proteção à sua privacidade, assegurando que a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem são invioláveis. Se algumas dessas garantias forem violadas surge o direito de indenização pelo dano material ou moral decorrente da violação. 

    Em vista da previsão do artigo 5º, inciso V e X da Constituição Federal, visando assegurar o direito à imagem, o STJ aprovou a Súmula 403, que possui a seguinte redação: "Independe de prova do prejuízo a indenização pela publicação não autorizada da imagem de pessoa com fins econômicos ou comerciais".

    O informativo 546 do STJ destacou a configuração de dano moral no caso de divulgação de foto não autorizada de pessoa física:

    DIREITO CIVIL. DANO MORAL DECORRENTE DA UTILIZAÇÃO NÃO AUTORIZADA DE IMAGEM EM CAMPANHA PUBLICITÁRIA. Configura dano moral a divulgação não autorizada de foto de pessoa física em campanha publicitária promovida por sociedade empresária com o fim de, mediante incentivo à manutenção da limpeza urbana, incrementar a sua imagem empresarial perante a população, ainda que a fotografia tenha sido capturada em local público e sem nenhuma conotação ofensiva ou vexaminosa. Efetivamente, é cabível compensação por dano moral decorrente da simples utilização de imagem de pessoa física, em campanha publicitária, sem autorização do fotografado. Essa é a interpretação que se extrai dos precedentes que definiram a edição da Súmula 403 do STJ, segundo a qual "Independe de prova do prejuízo a indenização pela publicação não autorizada de imagem de pessoa com fins econômicos ou comerciais". Precedentes citados: EREsp 230.268-SP, Segunda Seção, DJ de 4/8/2003; AgRg no REsp 1.252.599-RS, Terceira Turma, DJe de 5/5/2014; e AgRg no AREsp 148.421-SP, Quarta Turma, DJe de 25/10/2013. REsp 1.307.366-RJ, Rel. Min. Raul Araújo, julgado em 3/6/2014.

    E mais, o Código Civil também tratou do tema. Vejamos:

    Art. 20. Salvo se autorizadas, ou se necessárias à administração da justiça ou à manutenção da ordem pública, a divulgação de escritos, a transmissão da palavra, ou a publicação, a exposição ou a utilização da imagem de uma pessoa poderão ser proibidas, a seu requerimento e sem prejuízo da indenização que couber, se lhe atingirem a honra, a boa fama ou a respeitabilidade, ou se se destinarem a fins comerciais.        (Vide ADIN 4815)

    O direito à imagem consiste em todo ato abusivo, desde a captação sem autorização até a sua forma de uso. Neste caso, o direito à imagem violado foi a imagem-retrato, ou seja, a representação física da pessoa, de forma que acarrete danos morais ao indivíduo. 

    Quanto ao questionamento acerca do local ser público, Sérgio Cavalieri Filho (2012, p. 117) leciona:
    (...) se a imagem for capturada no contexto do ambiente, aberto ao público, de forma que a imagem adira ao local (praia, apresentação esportiva, movimento de rua), ou algum acontecimento (acidente, manifestação pública), nenhuma lesão haverá à imagem. Mas se a fotografia publicada demonstra, ao contrário, que o objetivo da composição gráfica é justamente o de explorar a imagem de alguém, caberá indenização.

    No caso de Antônia, a publicação do jornal destacou sua fotografia em primeiro plano, explorando sua imagem. 

    Considerando todo o exposto, tendo em vista que o jornal, de grande circulação e com fins comerciais, publicou foto de Antônia em destaque, sem o conhecimento e autorização desta, gerando direito à indenização independentemente de prejuízo. 

    Assim, temos que a alternativa correta é a letra B) violou o direito à imagem, independentemente de eventual prejuízo pela divulgação.


    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA B. 
  • COMPLEMENTANDO ...

    Enunciado 587, CJF: O dano à imagem restará configurado quando presente a utilização indevida desse bem jurídico, independentemente da concomitante lesão a outro direito da personalidade, sendo dispensável a prova do prejuízo do lesado ou do lucro do ofensor para a caracterização do referido dano, por se tratar de modalidade de dano in re ipsa. 

    Enunciado 279 da IV Jornada de Direito Civil: A proteção à imagem deve ser ponderada com outros interesses constitucionalmente tutelados, especialmente em face do direito de amplo acesso à informação e da liberdade de imprensa. Em caso de colisão, levar-se-á em conta a notoriedade do retratado e dos fatos abordados, bem como a veracidade destes e, ainda, as características de sua utilização (comercial, informativa, biográfica), privilegiando-se medidas que não restrinjam a divulgação de informações.

  • ESTUDANTE SOLITÁRIO PARA DE COMENTAR COISAS QUE NAO AGREGAM

  • O stj fala isoladamente, a questão fala em primeiro plano mas com multidão. Cês entendem o que é primeiro plano? Pois bem, seria qualquer pessoa em foco enquanto as outras estão desfocadas. Isso está muito longe de isoladamente.

  • Antônia, divertindo-se, num sábado de verão, em uma praia urbana de Natal, não percebe que foi fotografada por um jornal de grande circulação. Qual não foi sua surpresa quando verificou sua imagem em destaque, de biquíni, em primeiro plano com o intuito de exaltar a descontração da temporada de verão (em segundo plano estava um panorama geral da praia e dos frequentadores). No caso em pauta, o jornal

    Rumo ao 4 ano...

  • STJ, Súmula 403. Independe de prova do prejuízo a indenização pela publicação não autorizada de imagem de pessoa com fins econômicos ou comerciais.

  • Deve-se utilizar a técnica ou fórmula da PONDERAÇÃO do alemão ALEXY quando houver a colisão de direitos fundamentais. o ENUNCIADO 279, I da IV JDC estabeleceu os critérios para a utilização da referida fórmula, consoante as lições do Professor Tartuce.


ID
2851534
Banca
COMPERVE
Órgão
TJ-RN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

José é portador de transtorno do espectro autista e tem 22 anos. Sabendo que a nova teoria das incapacidades consolidou a noção de que deficiência, por si só, não é suficiente para limitar a plena capacidade civil do indivíduo e com base nas novas previsões da Lei Brasileira da Acessibilidade, José poderá exercer, pessoalmente, alguns atos da vida civil, dentre os quais

Alternativas
Comentários
  • Gabarito correto: Item D


    a) o direito de decidir sobre o número de filhos, após aconselhamento genético.

    LEI Nº 13.146, DE 6 DE JULHO DE 2015 -> Art. 6º; III - exercer o direito de decidir sobre o número de filhos e de ter acesso a informações adequadas sobre reprodução e planejamento familiar

    Não lei não informa da necessidade de definir o nº de filhos após o aconselhamento genético

    b) o direito a ter acesso a informações sobre os meios contraceptivos em sua esterilização.

    LEI Nº 13.146, DE 6 DE JULHO DE 2015 -> Art. 6º; IV - conservar sua fertilidade, sendo vedada a esterilização compulsória;

    c) o direito à guarda, à tutela, à curatela e à adoção, como adotando.

    LEI Nº 13.146, DE 6 DE JULHO DE 2015 -> Art. 6º; VI - exercer o direito à guarda, à tutela, à curatela e à adoção, como adotante ou adotando, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas.

    Item incompleto, pois o PDC pode ser ter função como adotante ou adotando

    d) o direito de casar-se e de constituir união estável.

    LEI Nº 13.146, DE 6 DE JULHO DE 2015 -> Art. 6º; I - casar-se e constituir união estável




    LEI Nº 13.146, DE 6 DE JULHO DE 2015.


    Art. 6o  A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para:

    I - casar-se e constituir união estável;

    II - exercer direitos sexuais e reprodutivos;

    III - exercer o direito de decidir sobre o número de filhos e de ter acesso a informações adequadas sobre reprodução e planejamento familiar;

    IV - conservar sua fertilidade, sendo vedada a esterilização compulsória;

    V - exercer o direito à família e à convivência familiar e comunitária; e

    VI - exercer o direito à guarda, à tutela, à curatela e à adoção, como adotante ou adotando, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas.


  • Tem o direito de fazer tudo aquilo que a lei não proibir! Nesse sentido, há várias respostas.

  • Kamila F, o fato de a C estar incompleta não a torna incorreta. Não entendi
  • "o direito a ter acesso a informações sobre os meios contraceptivos em sua esterilização."


    Ele tem direito ué. Todo mundo tem direito. Banca meio maluca. rs.

  • LETRA D

     

    OUTRA QUESTÃO PARECIDA

     

    [FCC] Fernanda é deficiente visual. Solteira, com trinta e cinco anos de idade, pretende realizar o sonho de ser mãe por meio da fertilização in vitro. Já sua amiga, Daiani, também deficiente visual, casada com Fabio, deficiente auditivo, pretende adotar uma criança. Nesses casos, de acordo com a Lei no 13.146/2015,

    a)a deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, sendo permitido o exercício dos direitos reprodutivos, bem como o exercício do direito à adoção.

    b)é proibido o exercício dos direitos reprodutivos, bem como o exercício do direito à adoção, em razão exclusivamente da deficiência visual narrada.

    c)é proibido apenas o exercício dos direitos reprodutivos, em razão exclusivamente da deficiência visual narrada.

    d)é expressamente proibido apenas o exercício do direito à adoção, em razão exclusivamente da deficiência visual narrada.

    e)é expressamente proibido apenas o exercício do direito à adoção, em razão das deficiências visual e auditiva narradas.

     

    R : LETRA A

     

    Q956465 [CESPE] Pessoas com deficiência têm direito a casar e constituir união estável. [CERTA]

     

    @qciano -> Mnemônicos para concursos -> https://www.instagram.com/qciano

  • acertei a questão, mas a questão está zuada ... deveria ter sido mais objetiva, concurso não deveria ter alternativas "mais certas" ou "mais erradas", isso é uma falta de respeito com quem dedica sua vida a uma prova.

  • A questão deveria ter o enunciado

    ESCOLHA A MAIS CERTA..

  • Só tem uma resposta correta Letra D. Não tem como a Letra C estar correta ao usar a palavra adotando, ou seja, pessoa que vai ser adotada, não tem com José exercer o ato civil de adotando, mas sim de adotante. Espero ter esclarecido. Bons Estudos !

  • Enunciado PÉSSIMO.

  • Achei todas certas?! Bizarro isso

  • A questão cobra o conhecimento do art. 6º da Lei 13.146/2015, que trata da plena capacidade da pessoa com deficiência.

    Letra A (ERRADA) - A questão traz o aconselhamento genético como se ele fosse uma primeira etapa para o exercício do direito ao livre planejamento familiar, quando não o é. Em outras palavras, o aconselhamento genético não é uma condicionante para o direito ao live planejamento familiar. Olha como está na Lei: "Art. 6º A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para: III - exercer o direito de decidir sobre o número de filhos e de ter acesso a informações adequadas sobre reprodução e planejamento familiar."

    Letra B (ERRADA) - A esterilização é um método contraceptivo, e a questão quis apenas confundir o candidato. O que temos que lembrar é que a esterilização é até possível, mas não de forma compulsória. Veja o que diz a lei: "Art. 6º A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para: IV - conservar sua fertilidade, sendo vedada a esterilização compulsória."

    Letra C (ERRADA) - Esta alternativa não deixa de estar correta, já que, sim, a pessoa com deficiência terá esse direito como adotando. Ela não trouxe uma restrição a "apenas como adotando" para ser considerada errada. De toda forma, segue o dispositivo cobrado: "Art. 6º A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para: VI - exercer o direito à guarda, à tutela, à curatela e à adoção, como adotante ou adotando, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas."

    Letra D (CORRETA) - Esta alternativa traz exatamente o que está previsto no seguinte dispositivo da Lei: "Art. 6º A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para: I - casar-se e constituir união estável."

    GABARITO: LETRA D

  • A banca deu uma de Cespe kkkk

  • A) o direito de decidir sobre o número de filhos, após aconselhamento genético (a lei não prevê tal enunciado)

    B) o direito a ter acesso a informações sobre os meios contraceptivos em sua esterilização (mesma justificativa da alternativa A)

    C) o direito à guarda, à tutela, à curatela e à adoção, como adotando (desconsiderei por dois motivos: ele é maior de 18 anos, então só pode adotar; e a legislação prevê como "adotando"

    D) o direito de casar-se e de constituir união estável (restou esta, visto que está conforme a letra da lei)

  • José é portador de transtorno do espectro autista e tem 22 anos. Sabendo que a nova teoria das incapacidades consolidou a noção de que deficiência, por si só, não é suficiente para limitar a plena capacidade civil do indivíduo e com base nas novas previsões da Lei Brasileira da Acessibilidade, José poderá exercer, pessoalmente, alguns atos da vida civil, dentre os quais o direito de casar-se e de constituir união estável.


ID
2851537
Banca
COMPERVE
Órgão
TJ-RN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Ubaldo, empresário, tem como sua principal atividade econômica a venda de livros clássicos em edições raras e únicas. Nesse caso, tendo como referencial o próprio Ubaldo, os livros são

Alternativas
Comentários
  • CC - Art. 86. São consumíveis os bens móveis cujo uso importa destruição imediata da própria substância, sendo também considerados tais os destinados à alienação.


    Coisas inconsumíveis podem se tornar consumíveis, se destinadas à alienação (denominada "consuntibilidade jurídica"). A atividade econômica de Ubaldo é a venda, ou seja, os livros são destinados à alienação. Nesse caso, em que pese a regra geral seja que LIVROS são bens CONSUMÍVEIS, uma vez que são destinados à alienação, enquadram-se na parte final do Art 86 CC (sublinhada acima).


    E como o enunciado fala em "livros clássicos em edições raras e únicas", são bens infungíveis.


    Em tempo, aproveitando o tema, a coisa consumível também poderá tornar-se inconsumível, como é o caso de uma garrafa de vinho exposta à apreciação pública (ad pompam vel ostentationis causam).


    Sigamos em frente!


    Bons estudos!


  • Gabarito D

    Certo, eu não lembrava dessa excepcionalidade do art. 86.

    Mas pq a A estaria errada?

  • GABARITO: D


    Marcos,


    Acredito que a A esteja errada porque alienáveis e não alienáveis não é uma classificação dos bens, é mais uma característica.


    Mas questão bastante maldosa, também marquei a A.


  • Bens que estão destinados à alienação são considerados consumíveis, mesmo que de fato não sejam, por força da parte final do art. 86 do CC.

  • Os bens podem ser classificados em: móveis e imóveis, corpóreos e incorpóreos, fungíveis e infungíveis, consumíveis e inconsumíveis, divisíveis e indivisíveis, singulares e coletivos, comercializáveis ou fora do comércio, principais e acessórios, e públicos ou particulares. 

  • Bens singulares: são aqueles avaliados em sua individualidade, representados por uma unidade autônoma independente dos demais, mesmo quando reunidos.


  • A referida questão apresenta uma situação na qual o empresário Ubaldo, ao exercer a venda de livros clássicos em edições raras e únicas, pratica uma atividade econômica que tem como objeto os bens, ou seja, coisas materiais ou imateriais que possuem valor econômico e podem servir de objeto em uma relação jurídica. 

    Os bens são classificados pelo Código Civil como sendo:

    1) Bens considerados em si mesmos: são os bens móveis e imóveis, fungíveis e infungíveis, consumíveis e inconsumíveis, divisíveis e indivisíveis, bens singulares e coletivos.  
    1.1) Bens móveis, conforme artigo 82 do Código Civil, são aqueles suscetíveis de movimento próprio, ou de remoção por força alheia, sem alteração da substância ou da destinação econômico-social, além das previsões dos artigos 83 e 84. 
    Já os imóveis são considerados como o solo e tudo quanto se lhe incorporar natural ou artificialmente, conforme artigo 79 do Código Civil, com as previsões do artigo 80 e 81.

    1.2) Bens fungíveis, de acordo com o artigo 85 do Código Civil, são os móveis que podem substituir-se por outros da mesma espécie, qualidade e quantidade, como por exemplo a água, dinheiro, etc.
    Bens infungíveis, ao contrário dos fungíveis, não podem ser substituídos por outro em virtude de sua característica individual específica, podendo surgir da própria natureza da coisa ou da vontade das partes. 

    1.3) Bens consumíveis são os bens móveis cujo uso importa destruição imediata da própria substância, sendo também considerados tais os destinados à alienação, conforme artigo 86 do Código Civil.
    Os bens inconsumíveis podem ser usados de forma contínua e reiterados sem que isso importe na sua destruição imediata.

    1.4) Bens divisíveis são os que se podem fracionar sem alteração na sua substância, diminuição considerável de valor, ou prejuízo do uso a que se destinam (artigo 87 do CC). Cumpre ressaltar que os bens naturalmente divisíveis podem se tornar indivisíveis por determinação da lei ou se for da vontade das partes.
    Bens indivisíveis são aqueles que não podem sofrer divisão sob pena de redução considerável de seu valor econômico, de sua substância, qualidade ou utilidade essencial.

    1.5) Bens singulares são os bens que, embora reunidos, se consideram de per si, independentemente dos demais (artigo 89 do CC).
    Bens coletivos são aqueles que, constituídos de bens singulares formam um todo, mas sem que desapareça a condição jurídica de cada parte, podendo ser coletividade de fato ou de direito. 

    2) Bens reciprocamente considerados: bens principais e acessórios.
    De acordo com o artigo 92 do Código Civil, principal é o bem que existe sobre si, abstrata ou concretamente; acessório, aquele cuja existência supõe a do principal.

    3) Bens de acordo com a titularidade: bens públicos e privados. 
    Conforme previsão do artigo 98 do Código Civil, são públicos os bens do domínio nacional pertencentes às pessoas jurídicas de direito público interno; todos os outros são particulares, seja qual for a pessoa a que pertencerem.

    Após breve síntese acerca dos bens, podemos identificar que os livros clássicos em edições raras e únicas de Ubaldo são consumíveis. Embora não haja destruição imediata pelo uso, os livros podem ser objeto de alienação, venda, se enquadrando na regra do artigo 86 do Código Civil.

    Art. 86. São consumíveis os bens móveis cujo uso importa destruição imediata da própria substância, sendo também considerados tais os destinados à alienação.

    Ademais, os livros também são considerados como infungíveis, tendo em vista que, por serem clássicos em edições raras e únicas, como descreve a questão, não podem ser substituídos por outro, em virtude dessas características específicas.


    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA D.
  • Código Civil

    Art. 85. São fungíveis os móveis que podem substituir-se por outros da mesma espécie, qualidade e quantidade.

    Art. 86. São consumíveis os bens móveis cujo uso importa destruição imediata da própria substância, sendo também considerados tais os destinados à alienação.

    No caso em tela, os livros de Ubaldo são consumíveis pois são destinados à alienação, e infungíveis pois não podem ser substituídos por outros de mesma espécie, qualidade e quantidade, são raros e únicos.

    GABARITO - D

  • Não seriam singulares pela universalidade de fato?

  • Quem também errou levanta a mão!

    o/

  • Bem destinado à alienação = consumível

  • Good question.

  • venda - alienação = bens consumíveis

  • "Venda de livros" = Consumível

    "Obras raras e únicas" = Infungível

  • Na verdade, eu fiquei com dúvida quanto à resposta da questão. Acertei, mas os bens não deixam de ser alienados e singulares, já que não fazem parte de universalidade de fato ( a venda é de cada livro de per si)
  • Acredito que a letra "a" tbm estaria correta, a questão não pede a classificação de bens acordo com CC. Logo, os livros são alienáveis (uma vez que não se enquadram no conceito de bens inalienáveis), como também, são singulares, pois não se enquadram no conceito de universalidade de fato.

  • Juliana, acredito que não. Os bens alienáveis podem pertencer a uma universalidade de fato, que é o caso do enunciado, pois podem ser objeto de relações jurídicas próprias (parágrafo único do art. 90, CC).

  • Na hora de responder a questão eu até me lembrei que o CC fala que bens consumiveis são aqueles que se exaurem com o uso, além daqueles destinados à alienação". Mas entre a alternativa "A" e "D" a primeira me pareceu mais correta.

    Inclusive até agora não consigo entender o erro da "A".

  • Se você souber que: Livros na mão de qualquer um, podem ser mal cuidado, havendo destruição (consumível) e que infungível é o contrário de bens que podem ser substituídos em quantidade e qualidade (fungível), mata a questão.

  • GABARITO: ALTERNATIVA D

    Existem duas modalidades de consuntibilidade (quanto ao consumo):

    a) CONSUMO FÁTICO (OU FÍSICO): Se o uso do bem gera ou não destruição imediata.

    b) CONSUMO JURÍDICO: Se o bem é alienável ou inalienável.

    Os dois critérios são totalmente distintos:

    1) BENS CONSUMÍVEIS: O uso gera destruição imediata; bem como os alienáveis.

    2) BENS INCONSUMÍVEIS: O uso não gera destruição imediata; bem como os inalienáveis.

    Como os critérios são distintos, os bens podem ser consumíveis e inconsumíveis ao mesmo tempo. Exemplos:

    Bala= consumível faticamente e consumível juridicamente;

    Casa= inconsumível faticamente e consumível juridicamente

    Prédio público= inconsumível faticamente e inconsumível juridicamente (inalienável por força de lei).

    Fonte: Resumos Flávio Tartuce

    Bons estudos! :)

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  • Gabarito: E

    Dos Bens Fungíveis e Consumíveis

    Art. 85. São fungíveis os móveis que podem substituir-se por outros da mesma espécie, qualidade e quantidade.

    Art. 86. São consumíveis os bens móveis cujo uso importa destruição imediata da própria substância, sendo também considerados tais os destinados à alienação.

  • Camile, os bens nesse caso sao considerados consumiveis pois sao destinados à alienação e nao por eventual descuido de quem os manuseie.

  • GABARITO: ALTERNATIVA D

    Existem duas modalidades de consuntibilidade (quanto ao consumo):

    a) CONSUMO FÁTICO (OU FÍSICO): Se o uso do bem gera ou não destruição imediata.

    b) CONSUMO JURÍDICO: Se o bem é alienável ou inalienável.

    Os dois critérios são totalmente distintos:

    1) BENS CONSUMÍVEIS: O uso gera destruição imediata; bem como os alienáveis.

    2) BENS INCONSUMÍVEIS: O uso não gera destruição imediata; bem como os inalienáveis.

    Como os critérios são distintos, os bens podem ser consumíveis e inconsumíveis ao mesmo tempo. Exemplos:

    Bala= consumível faticamente e consumível juridicamente;

    Casa= inconsumível faticamente e consumível juridicamente

    Prédio público= inconsumível faticamente e inconsumível juridicamente (inalienável por força de lei).

    Dos Bens Fungíveis e Consumíveis

    Art. 85. São fungíveis os móveis que podem substituir-se por outros da mesma espécie, qualidade e quantidade.

    Art. 86. São consumíveis os bens móveis cujo uso importa destruição imediata da própria substância, sendo também considerados tais os destinados à alienação.

  • pq não se pode afirmar que são bens singulares?

    pq não é possível afirmar, através da questão, que sejam bens que "independam dos demais"

    são livros raros e clássicos, mas como saber se um deles por exemplo, não faz parte de uma universalidade de fato, como o volume de uma obra de direito civil que não é vendido separadamente dos outros? isso faria com que o bem fosse classificado como "coletivo"

    aquilo que a questão não informa, não podemos simplesmente deduzir.


ID
2851540
Banca
COMPERVE
Órgão
TJ-RN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Andrade é dono de uma empresa de restauração de móveis antigos em Nova Cruz. Um incidente com fogo, em sua oficina na cidade, acabou por destruir um acervo raríssimo de 15 móveis antigos, de valor incalculável, pertencentes a seu principal cliente. Nesse caso, na hipótese de o patrimônio da empresa não ser suficiente para cobrir o prejuízo do cliente,

Alternativas
Comentários
  • Adotada pelo CDC, a Teoria Menor da desconsideração da personalidade jurídica é uma teoria ampla, mais benéfica ao consumidor, pois não exige prova da fraude ou do abuso de direito. Nem é necessária a prova da confusão patrimonial entre os bens da pessoa jurídica e física.

  • "A tese do exequente é aceita pelo STJ? Nas relações jurídicas regidas pelo Código Civil, o encerramento irregular das atividades da empresa autoriza, por si só, a desconsideração da pessoa jurídica e o consequente direcionamento da execução para a pessoa do sócio?

    NÃO. O encerramento das atividades ou dissolução, ainda que irregulares, da sociedade não é causa, por si só, para a desconsideração da personalidade jurídica prevista no Código Civil.

    STJ. 2ª Seção. EREsp 1306553/SC, Rel. Min. Maria Isabel Gallotti, julgado em 10/12/2014."


    Quadro-resumo:

    O encerramento irregular das atividades da empresa devedora autoriza, por si só, que se busque os bens dos sócios para pagar a dívida?

    • Código Civil: NÃO

    • CDC: SIM

    • Lei Ambiental: SIM

    • CTN: SIM


    https://www.dizerodireito.com.br/2015/02/o-encerramento-irregular-da-empresa-e.html

  • LETRA B.

    CDC:

    Art. 28. O juiz poderá desconsiderar a personalidade jurídica da sociedade quando, em detrimento do consumidor, houver abuso de direito, excesso de poder, infração da lei, fato ou ato ilícito ou violação dos estatutos ou contrato social. A desconsideração também será efetivada quando houver falência, estado de insolvência, encerramento ou inatividade da pessoa jurídica provocados por má administração.

    § 1° (Vetado).

    § 2° As sociedades integrantes dos grupos societários e as sociedades controladas, são subsidiariamente responsáveis pelas obrigações decorrentes deste código.

    § 3° As sociedades consorciadas são solidariamente responsáveis pelas obrigações decorrentes deste código.

    § 4° As sociedades coligadas só responderão por culpa.

    § 5° Também poderá ser desconsiderada a pessoa jurídica sempre que sua personalidade for, de alguma forma, obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados aos consumidores.


    CÓDIGO CIVIL:

    Art. 50. Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial, pode o juiz decidir, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica.

  • EMENTA:

    PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONSUMIDOR. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AUSÊNCIA DE PATRIMÔNIO DA PESSOA JURÍDICA. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. INDÍCIOS DE FRAUDE. INEXIGÍVEL. APLICAÇÃO DA TEORIA MENOR. DECISÃO REFORMADA. 1. O Código Civil e o Código de Defesa do Consumidor adotam teorias distintas para justificar a desconsideração da personalidade jurídica. Enquanto o primeiro acolheu a teoria maior, exigindo a demonstração de abuso ou fraude como pressuposto para sua decretação (CC art. 50), o CDC perfilha a teoria menor, a qual admite a responsabilização dos sócios quando a personalidade da sociedade empresária configurar impeditivo ao ressarcimento dos prejuízos causados ao consumidor (CDC art. 28, § 5º). 2. Na hipótese, tratando-se de relação de consumo, comprova-se a realização de diligências infrutíferas no sentido de encontrar bens passíveis de penhora, sendo suficiente para decretar a perda episódica da personalidade jurídica do fornecedor. 3. Somando-se a ausência de patrimônio, têm-se fortes indícios da prática de atos fraudulentos, uma vez que a executada não foi encontrada nos diversos endereços indicados nos sistemas de pesquisa, constando nos registros da Receita Federal como inapta. 4. Recurso conhecido e provido. (Acórdão n.950088, 20150020332364AGI, Relatora: MARIA IVATÔNIA 5ª TURMA CÍVEL, Data de Julgamento: 22/06/2016, Publicado no DJE: 29/06/2016. Pág.: 213/221.


  • CPC - teoria maior

    CDC - teoria menor

  • Questão péssima. Deveria ser anulada, já que não possui resposta:

    1º - Empresa não é igual a sociedade em que os sócios possuem responsabilidade limitada (ex: SA, LTDA, EIRELI)

    Empresa = Atividade. A título de exemplo, a empresa pode ser exercida por empresário individual, de forma que os bens pessoais deste respondem sem necessidade de desconsideração da personalidade jurídica.

    2ª - A questão não afirma se tratar de relação de consumo, de forma que o candidato tem que presumir que se trata de uma relação consumerista.

    O cliente, por exemplo, poderia ser uma revendedora de imóveis raros antigos.

    Cliente não é igual a consumidor.

    A letra B é marcável por ser a menos bizarra de todas, mas não deixa de estar errada.

  • Que questão horrorosa! Muito mal redigida! Credo

  • CPC - teoria maior - maior cautela, maior cuidado, logo, só nas duas hipoteses, quais sejam, confusão patrimonial ou desvio de finalidade

    CDC - teoria menor - menor cautela, menor cuidado, é uma teoria mais abrangente.

  • Alguém sabe onde está a pista pra se deduzir que era relação de consumo? Pq eu não achei.
  • Colegas,é importante acrescentar que há diferenças entre o instituto da DESPERSONALIZAÇÃO e o da DESCONSIDERAÇÃO.

     

    Despersonalizar significa anular a personalidade, o que não ocorre na desconsideração.

    Por Desconsideração entende-se o ato de "afastar" a personalidade jurídica da pessoa jurídica e a concomitante extensão de responsabilidade aos administradores ou sócios da pessoa jurídica.

     

    "É do alto que vem a minha vitória..."

  • cara, a questão não falei se era baseado no CC (teoria maior) ou no CDC (teoria menor), impossível responder...

  • Um incidente com fogo na oficina de restauração de móveis antigos de Andrade destruiu um acervo raríssimo de 15 móveis antigos, de valor incalculável, pertencentes a seu principal cliente. No caso de o patrimônio da empresa não ser suficiente para cobrir o prejuízo do cliente, a questão visa uma solução para o problema.

    Primeiramente, trata-se de uma relação de consumo, protegida pelo Código de Defesa do Consumidor. No mais, há a hipótese de desconsideração da personalidade jurídica em virtude da aplicação da teoria menor, adotada no CDC.

     Art. 28. O juiz poderá desconsiderar a personalidade jurídica da sociedade quando, em detrimento do consumidor, houver abuso de direito, excesso de poder, infração da lei, fato ou ato ilícito ou violação dos estatutos ou contrato social. A desconsideração também será efetivada quando houver falência, estado de insolvência, encerramento ou inatividade da pessoa jurídica provocados por má administração.

    § 5° Também poderá ser desconsiderada a pessoa jurídica sempre que sua personalidade for, de alguma forma, obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados aos consumidores.

    A teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica é uma teoria ampla, mais benéfica ao consumidor, pois não exige prova da fraude ou do abuso de direito. Nem é necessária a prova da confusão patrimonial entre os bens da pessoa jurídica e física. Basta, nesse sentido, que o consumidor demonstre o estado de insolvência do fornecedor, ou, ainda, o fato de a personalidade jurídica representar um obstáculo ao ressarcimento dos prejuízos causados.

    EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONSUMIDOR. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AUSÊNCIA DE PATRIMÔNIO DA PESSOA JURÍDICA. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. INDÍCIOS DE FRAUDE. INEXIGÍVEL. APLICAÇÃO DA TEORIA MENOR. DECISÃO REFORMADA. 1. O Código Civil e o Código de Defesa do Consumidor adotam teorias distintas para justificar a desconsideração da personalidade jurídica. Enquanto o primeiro acolheu a teoria maior, exigindo a demonstração de abuso ou fraude como pressuposto para sua decretação (CC art. 50), o CDC perfilha a teoria menor, a qual admite a responsabilização dos sócios quando a personalidade da sociedade empresária configurar impeditivo ao ressarcimento dos prejuízos causados ao consumidor (CDC art. 28, § 5º). 2. Na hipótese, tratando-se de relação de consumo, comprova-se a realização de diligências infrutíferas no sentido de encontrar bens passíveis de penhora, sendo suficiente para decretar a perda episódica da personalidade jurídica do fornecedor. 3. Somando-se a ausência de patrimônio, têm-se fortes indícios da prática de atos fraudulentos, uma vez que a executada não foi encontrada nos diversos endereços indicados nos sistemas de pesquisa, constando nos registros da Receita Federal como inapta. 4. Recurso conhecido e provido. (Acórdão n.950088, 20150020332364AGI, Relatora: MARIA IVATÔNIA 5ª TURMA CÍVEL, Data de Julgamento: 22/06/2016, Publicado no DJE: 29/06/2016. Pág.: 213/221.

    No caso em tela, caso o patrimônio da empresa não seja suficiente para ressarcir o cliente, poderá ser atingido o patrimônio de Andrade, de acordo com a previsão do Código de Defesa do Consumidor, uma vez que a personalidade da pessoa jurídica não pode ser obstáculo para a reparação do dano ao consumidor.


    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA B.
  • não concordo com o gabarito desta questão. Ocorreu um incidente de fogo, que entra como caso fortuito. as doutrinas consumeristas afirmam que caso fortuito, faz isentar, excluir a responsabilidade consumerista, assim como ocorre na relação cível. dai vem o gabarito e fala que é responsável da mesma forma. Bom, é o que penso.

  • Quem souber que o CDC adotou a teoria menor tem grande chance de acertar!

  • GAB. DA BANCA: B

    Ainda que adotada a teoria menor do CDC, a questão traz causa excludente da responsabilidade do fornecedor, pois o incêndio seria fortuito externo:

    Apesar de não estarem expressamente previstos no CDC, o caso fortuito e a força maior são hipóteses de exclusão da responsabilidade civil. O nexo de causalidade pode ser atingido pela excludente de responsabilidade, elidindo, assim, o dever de indenizar, ante a imprevisibilidade dos efeitos do fato. Havendo comprovação de que os prejuízos foram resultantes de caso fortuito ou força maior, fica afastada a responsabilidade do devedor.

    APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. COMPANHIA AÉREA. VIAGEM INTERNACIONAL. ATRASO DO VOO DE CONEXÃO. CONDIÇÕES CLIMÁTICAS DESFAVORÁVEIS. FORTUITO EXTERNO. NEXO DE CAUSALIDADE. ROMPIMENTO. EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE CIVIL. NÃO REALOCAÇÃO DO PASSAGEIRO. CANCELAMENTO INTEGRAL DA VIAGEM. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. DANO MORAL. OCORRÊNCIA. QUANTUM. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE.

    1. Estabelecida a relação de consumo, a responsabilidade do fornecedor de serviços é objetiva, exigindo-se, para sua configuração, apenas a comprovação da existência do fato, do dano e do nexo causal entre ambos, independentemente de culpa.

    2. O artigo 14, § 3º, II, adotou a teoria do risco da atividade, segundo a qual o fortuito externo apto a afastar a responsabilidade civil deve ser imprevisível e totalmente estranho ao risco da atividade desenvolvida pelo fornecedor. Logo, a falta de condições climáticas para o voo configura fortuito externo, apto a romper o nexo causal, importando em excludente de responsabilidade civil.

    (TJDFT – , Relatora Desª. SIMONE COSTA LUCINDO FERREIRA, 1ª Turma Cível, Data de Julgamento: 8/7/2015, Publicado no DJe: 28/7/2015).

    FONTE:

    Quando o CDC diz que a personalidade jurídica não será obstáculo ao ressarcimento do consumidor (art. 28, p. 5º, CDC), quer dizer este que a PJ não pode ser ardilosamente utilizada ou servir de pretexto para que o fornecedor se esquive de obrigações; quando há fortuito externo, porém, a ele não coube opção e o nexo de responsabilidade é quebrado.

  •  Acredito que a norma que justifique a alternativa B como CORRETA (Art. 28, § 5º -CDC), pois Andrade inclui-se no conceito de fornecedor e o cliente no conceito de consumidor. Problema é o conceito de "incidente com fogo" possa ser caracterizado caso fortuito/força maior;

    CDC - Art. 28, § 5°= Também poderá ser desconsiderada a pessoa jurídica sempre que sua personalidade for, de alguma forma, obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados aos consumidores.

  • Aplicação da teoria maior. Entendo como "maior" proteção ao consumidor.

  • A questão peca pela falta de informação. A letra B ficou mais próximo da resposta.

    Fundamentação .

    Art. 14. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.

    § 1º O serviço é defeituoso quando não fornece a segurança que o consumidor dele pode esperar, levando-se em consideração as circunstâncias relevantes, entre as quais:

    II - o resultado e os riscos que razoavelmente dele se esperam;

    combinado com o art 28 do CDC


ID
2851543
Banca
COMPERVE
Órgão
TJ-RN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Xavier, locatário do apartamento de Odorico, ajustou o valor de R$ 2.500,00, por trinta meses, em seu contrato de aluguel. Ocorre que, a partir do terceiro mês, ele passou a depositar na conta combinada o valor de R$ 1.800,00 e, partir daí, regularmente, depositou esse valor no dia de vencimento do aluguel, sem que Odorico jamais o notificasse de qualquer irregularidade. Ao final do prazo do aluguel, Odorico entra na justiça cobrando a diferença referente aos 28 meses de aluguel em que Xavier pagou a menos. Nesse caso, conforme a jurisprudência brasileira, a pretensão de Odorico não é possível, pois se configurou

Alternativas
Comentários
  • Supressio é um termo português para o que os alemães chamam de Verwirkung. Significa a redução do conteúdo obrigacional mediante o fenômeno pelo qual um direito não mais pode ser exercido, posto que não usufruído por determinado período de tempo e a intenção de exercê-lo contrariaria a boa-fé (expectativa) da relação jurídica estabelecida.

    Assim, considera-se ocorrida a Supressio quando determinadas relações jurídicas deixam de ser observadas com o passar do tempo e, em decorrência, surge para a outra parte a expectativa de que aquele(a) direito/obrigação originariamente acertado(a) não será exercido/cobrada na sua forma original. Isto é, a supressio consiste no fenômeno da supressão de determinadas relações jurídicas pelo decurso do tempo.

    RESPOSTA: ALTERNATIVA C)

  • A 'supressio' indica a possibilidade de supressão de uma obrigação contratual, na hipótese em que o não exercício do direito pelo credor gere no devedor a justa expectativa de que esse não exercício se prorrogará no tempo.

  • Caminhamos, neste limiar de século, para a solidarização das relações sociais, campo no qual os princípios anteriormente assentados sob a pedra do direito público encontram ambiente de radiação mesmo nas relações privadas. Aqui e fora daqui, autorizadas vozes afirmam que o Direito Administrativo tem contaminado importantes áreas do Direito Civil, como em matéria de casamento, da filiação e ultimamente sobre o conceito de propriedade privada. Percebe a atuação dos órgãos estatais mesmo sobre e algumas vezes contra a posição das partes.

  • Recentemente, gasta a doutrina tempo considerável a desvendar o princípio da boa–fé contratual, na subderivação "supressio".

    Ensina-nos o mestre Luiz Rodrigues Wambier, calcado em vasta experiência, através de artigo valoroso publicado na Revista dos Tribunais 915/280, janeiro de 2.012: "A supressio significa o desaparecimento de um direito, não exercido por um lapso de tempo, de modo a gerar no outro contratante ou naquele que se encontra no outro polo da relação jurídica a expectativa de que não seja mais exercido. Pode-se dizer que o que perdeu o direito teria abusado do direito de se omitir, mantendo comportamento reiteradamente omissivo, seguido de um surpreendente ato comissivo, com que já legitimamente não contava a outra parte".

  • Supressio  significa o desaparecimento ou supressão de um direito, não exercido por um lapso de tempo, de modo a gerar no outro contratante ou naquele que se encontra no outro polo da relação jurídica a expectativa de que não seja mais exercido.

    Surrectio consiste na ampliação do conteúdo do negócio jurídico, tendo em conta o comportamento de uma das partes que gera, na outra, o sentimento da existência de um direito não expressamente avençado.

    Venire contra factum proprium é a vedação do comportamento contraditório

    Tu quoque visa impedir que a violação a determinada norma venha posteriormente, servir ao transgressor no desdobramento da relação jurídica.

  • DESDOBRAMENTOS DA BOA-FÉ OBJETIVA


    a) Venire contra factum proprium: consiste na vedação do comportamento contraditório, uma vez que não é razoável admitir-se que uma pessoa pratica determinado ato ou conjunto de atos e, sem seguida, realize conduta diametralmente oposta.


     b) Supressio: consiste na perda (supressão) de um direito pela falta de seu exercício por razoável lapso temporal. Assim, na tutela da confiança, um direito não exercido durante determinado período, por conta desta inatividade, perderia sua eficácia, não podendo mais ser exercitado. Nessa linha, à luz do princípio da boa-fé objetiva, o comportamento de um dos sujeitos geraria no outro a convicção de que o direito não seria mais exigido.


    c) Surrectio: é o outro lado da moeda da supressio. O instituto da surrectio se configura no surgimento de um direito exigível, como decorrência lógica do comportamento e uma das partes.


     d) Tu quoque: a aplicação do tu quoque se constata em situações em que se verifica um comportamento que, rompendo com o valor da confiança, surpreende uma das partes da relação negocial, colocando-a em situação de injusta desvantagem. Um bom exemplo é a previsão do art. 180 do CC/2002, que estabelece que o “menor, entre dezesseis e dezoito anos, não pode, para eximir-se de uma obrigação, invocar a sua idade se dolosamente a ocultou quando inquirido pela outra parte, ou se, no ato de obrigar-se, declarou-se maior.


    (Fonte: Comentários do QConcursos).

  • Conceitos parcelares da boa-fé objetiva: 

    Supressio (Verwirkung): significa a supressão, por renúncia tácita, de um direito ou de uma posição jurídica, pelo seu não exercício com o passar dos tempos. 

    Surrectio (Erwirkung): é o surgimento de um direito diante de práticas, usos e costumes. 

    Tu quoque: um contratante que violou uma norma jurídica não poderá, sem a caracterização do abuso de direito, aproveitar-se dessa situação anteriormente criada pelo desrespeito.  

    Exceptio doli: a defesa do réu contra ações dolosas, contrárias à boa-fé. 

    Venire contra factum proprium: determinada pessoa não pode exercer um direito próprio contrariando um comportamento anterior, devendo ser mantida a confiança e o dever de lealdade, decorrentes da boa-fé objetiva. (veda o comportamento contraditório da parte) 

    Duty to mitigate the loss: Trata-se do dever imposto ao credor de mitigar suas perdas, ou seja, o próprio prejuízo. 

    Enunciado n. 169 do CJF/STJ: “O princípio da boa-fé objetiva deve levar o credor a evitar o agravamento do próprio prejuízo”. 

    Nachfrist: Trata-se da concessão de um prazo adicional ou período de carência pelo comprador para que o vendedor cumpra a obrigação, o que tem o intuito de conservar a avença. 

  • A presente questão aborda o princípio da boa-fé objetiva, regra geral de conduta e considerado essencial na relação de contratos, uma vez que tem como objetivo exigir das partes que observem certos parâmetros de lealdade, probidade, honestidade e observância a regras gerais de convivência e normas jurídicas.

    Além disso, visa restringir a liberdade contratual quando esta se torna abusiva para uma parte, a fim de que se tenha uma relação de harmonia, igualdade, lealdade recíproca, legalidade e cumprimento das obrigações assumidas. 

    Art. 422 do CC. Os contratantes são obrigados a guardar, assim na conclusão do contrato, como em sua execução, os princípios de probidade e boa-fé.

    Seus desdobramentos buscam a cooperação entre as partes, bem como impedir que ocorra a má-fé por parte de um dos contratantes, prejudicando o outro. Existem vários institutos, dentre eles, citaremos os principais, mais citados na doutrina e jurisprudência. 

    1)  venire contra factum propium ou vedação do comportamento contraditório.
    Referido instituto veda que uma parte adote determinada conduta na relação contratual e, posteriormente, adote outra, contrária à primeira, violando, assim, o princípio da boa-fé contratual. 

    O venire contra factum proprium encontra respaldo nas situações em que uma pessoa, por um certo período de tempo, comporta-se de determinada maneira, gerando expectativas em outra de que seu comportamento permanecerá inalterado.

    Esse tema já vem sendo aplicado nos tribunais brasileiros, senão vejamos: 

    Dano moral. Responsabilidade civil. Negativação no Serasa e constrangimento pela recusa do cartão de crédito, cancelado pela ré. Caracterização. Boa-fé objetiva. Venire contra factum proprium. Administradora que aceitava pagamento das faturas com atraso. Cobrança dos encargos da mora. Ocorrência. Repentinamente invoca cláusula contratual para considerar o contrato rescindido, a conta encerrada e o débito vencido antecipadamente. Simultaneamente providencia a inclusão do nome do titular no Serasa. Inadmissibilidade. Inversão do comportamento anteriormente adotado e exercício abusivo da posição jurídica. Recurso improvido (Tribunal de Justiça de São Paulo, Apelação Cível n. 174.305-4/2-00, São Paulo, 3ª Câmara de Direito Privado A, Relator: Enéas Costa Garcia, J. 16.12.05, V. U., Voto n. 309).

    2)  tu quoque ou quebra de confiança.
    A fim de evitar um comportamento duplo, a vedação da  tu quoque visa impedir que a violação a determinada norma jurídica venha, posteriormente, servir ao transgressor no desdobramento da relação jurídica. 

    É o caso de uma parte, tendo descumprido a lei ou o contrato, posteriormente pretender tirar proveito do que foi descumprido, em benefício próprio. Tal situação é vedada pelo princípio da boa-fé.
    BOA-FÉ OBJETIVA - REGRA TU QUOQUE - ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - AUSÊNCIA DE CONCURSO PÚBLICO Viola a regra tu quoque, decorrente da boa-fé objetiva (CCB, art. 422), o Administrador Público que contrata trabalhador sem observância da exigência do art. 37, II, da Constituição da República, e depois lhe nega qualquer direito, pretendendo aproveitar-se do próprio ato ilícito. Não é possível reconhecer, por aplicação da boa-fé objetiva, a existência de contrato de trabalho, sem aprovação em concurso público, pois a boa-fé objetiva deve ser instrumento para viabilizar a aplicação dos princípios constitucionais, e não negá-los. A boa-fé objetiva, contudo, permite a reparação do preJuizo sofrido pelo trabalhador, de haver trabalhado como se empregado fosse, mas sem reconhecimento dessa condição, através do arbitramento de indenização equivalente aos direitos que teria o trabalhador em contrato formal de trabalho.
    (TRT-9 00071-2007-023-09-00-1; Relator Eduardo Milléo Baracat, 2ª Turma. Data da publicação: 08/02/2008).

    3)  supressio ou supressão.
    Significa a supressão de um direito que já não é exercido há longo período por uma das partes, não podendo este ser exercido posteriormente.

    Sobre o instituto,  Luiz Rodrigues Wambier leciona que:
    “Supressio significa o desaparecimento de um direito, não exercido por um lapso de tempo, de modo a gerar no outro contratante ou naquele que se encontra no outro polo da relação jurídica a expectativa de que não seja mais exercido. Pode-se dizer que o que perdeu o direito teria abusado do direito de se omitir, mantendo comportamento reiteradamente omissivo, seguido de um surpreendente ato comissivo, com que já legitimamente não contava a outra parte".

    DIREITO EMPRESARIAL. INCIDÊNCIA DA BOA-FÉ OBJETIVA NO CONTRATO DE REPRESENTAÇÃO COMERCIAL. Não é possível ao representante comercial exigir, após o término do contrato de representação comercial, a diferença entre o valor da comissão estipulado no contrato e o efetivamente recebido, caso não tenha havido, durante toda a vigência contratual, qualquer resistência ao recebimento dos valores em patamar inferior ao previsto no contrato. (...) Com efeito, a boa-fé objetiva, princípio geral de direito recepcionado pelos arts. 113 e 422 do CC/2002 como instrumento de interpretação do negócio jurídico e norma de conduta a ser observada pelas partes contratantes, exige de todos um comportamento condizente com um padrão ético de confiança e lealdade, induz deveres acessórios de conduta, impondo às partes comportamentos obrigatórios implicitamente contidos em todos os contratos, a serem observados para que se concretizem as justas expectativas oriundas da própria celebração e execução da avença, mantendo-se o equilíbrio da relação. Essas regras de conduta não se orientam exclusivamente ao cumprimento da obrigação, permeando toda a relação contratual, de modo a viabilizar a satisfação dos interesses globais envolvidos no negócio, sempre tendo em vista a plena realização da sua finalidade social. Além disso, o referido princípio tem a função de limitar o exercício dos direitos subjetivos. A esta função, aplica-se a teoria do adimplemento substancial das obrigações e a teoria dos atos próprios como meio de rever a amplitude e o alcance dos deveres contratuais, daí derivando o instituto da supressio, que indica a possibilidade de considerar suprimida determinada obrigação contratual na hipótese em que o não exercício do direito correspondente, pelo credor, gerar ao devedor a legítima expectativa de que esse não exercício se prorrogará no tempo. (Informativo 523. REsp 1.162.985-RS, Rel. Ministra Nancy Andrighi, julgado em 18/6/2013).

    4)  surrectio.
    Na surrectio, a atitude de uma parte ao longo do tempo faz surgir para a outra um direito não pactuado originariamente. Assim, significa o exercício continuado de uma situação jurídica em contradição ao que foi anteriormente convencionado, de modo a implicar o direito subjetivo, que se estabiliza para o futuro.

    DIREITO CIVIL E CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. PAGAMENTO A MENOR. AUSÊNCIA DE REAJUSTE. SUPRECIO E SURRECTIO. DIREITO SUBJETIVO. 1) A conduta desidiosa da autora atrai a aplicação do instituto da surrectio, pelo qual o exercício prolongado de uma situação jurídica ao contrário daquela convencionada implica nova fonte de direito subjetivo. 2) Apelação conhecida e desprovida. (Acórdão n.907844, 20150110477748APC, Relator: ANA MARIA AMARANTE 6ª TURMA CÍVEL, Data de Julgamento: 25/11/2015, Publicado no DJE: 01/12/2015. Pág.: 631).

    Desta forma, ao analisar o caso trazido na questão, tem-se que ocorreu a chamada  supressio, tendo em vista que Odorico, ao deixar de efetuar a cobrança, de exercer o direito de cobrar os valores depositados a menos por Xavier ao decorrer do contrato de aluguel, consentiu com o recebimento e perdeu o direito de cobra-los ao final do contrato, em virtude do princípio da boa-fé objetiva e da supressio. 

    No que tange à alternativa D), esta está incorreta uma vez que a teoria do adimplemento substancial sustenta que não se deve considerar resolvida a obrigação quando a atividade do devedor, embora não tenha sido perfeita ou não atingido plenamente o fim proposto, aproxima-se consideravelmente do seu resultado final, não havendo relação com a questão. 

    Fonte:  https://direitodiario.jusbrasil.com.br/artigos/489...

    https://www.emagis.com.br/area-gratuita/artigos/br...


    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA C.
  • Eu sempre fico em dúvida quando na opção tem Venire contra factum proprium e Supressio ou Surrectio. Aprendi que o primeiro era gênero e estes últimos eram espécies dele. Aprendi errado ou é isso mesmo? Alguém pode ajudar? 

  • Supressio - perda de direito.

  • GABARITO:C

     

    Supressio e Surrectio


    Fenômenos diretamente ligados são a supressio e a surrectio, sendo tachados como dois lados de uma mesma moeda. O primeiro trata-se de posição jurídica, que não é exercida por um período de tempo contínuo, que posteriormente não poderá ser mais cumprida por violar a boa-fé que se instalou; observa-se a supressão de um direito pelo seu não exercício. No segundo instituto, haveria o surgimento de um direito, pautado na boa-fé de uma conduta, que não lhe era possível de outro modo; o inverso do supressio.


    Essa prática pode ser visivelmente notada na leitura do artigo 330 do CC/2002, que em sua redação diz: “o pagamento reiteradamente feito em outro local faz presumir renúncia do credor relativamente ao previsto no contrato”. A supressio se traz através da renuncia tácita de determinada posição jurídica, enquanto a surrectio dá-se pelo costume, em que uma pratica que antes não era legitimada, se torna exequível por força do seu uso reiterado na relação.


    Nas palavras de Cristiano Chaves e Nelson Rosenvald (2012, p. 193), a supressio


    é a situação do direito que deixou de ser exercitado em determinada circunstancia e não mais possa sê-lo por, de outra forma contrariar a boa-fé. Seria um retardamento desleal no exercício do direito, que, caso exercitado, geraria uma situação de desequilíbrio inadmissível entre as partes, pois a abstenção na realização do negócio cria na contraparte a representação de que esse direito não mais será atuado. [GABARITO]


    Na surrectio o exercício continuado de uma situação jurídica ao arrepio do convencionado ou do ordenamento implica nova fonte de direito subjetivo, estabilizando-se tal situação para o futuro.. Implica  direito decorrente de um costume.


    Na decisão proferida pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, observamos a aplicação do supressio, em virtude de cobrança de valor inferior ao acordado por um longo período de tempo, havendo a perca do direito de cobra-lo depois. Abaixo a referida decisão:


    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. MANUTENÇÃO DE EMPILHADEIRAS. SUPRESSIO. COBRANÇA DE DIFERENÇA CONTRATUAL. IMPOSSIBILIDADE. SUPRESSIO. Hipótese dos autos em que as partes celebraram contrato de prestação de serviços de manutenção de empilhadeiras, vindo o credor, após o recebimento de aviso prévio de encerramento do contrato, a cobrar valor inferior ao contratado, pelo prazo de 16 meses, o que possibilitou a continuidade da contratação. Caso em que a cobrança retroativa da diferença dos valores contratuais não é mais possível em razão da aplicação do princípio da boa-fé objetiva (supressio), pois frustraria uma expectativa legítima, construída e mantida ao longo de toda a relação contratual. Precedentes doutrinários e jurisprudenciais. Sentença de improcedência mantida. APELAÇÃO DESPROVIDA. (Apelação Cível Nº 70055142103, Décima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Paulo Roberto Lessa Franz, Julgado em 01/08/2013)

  • Conceitos parcelares da boa-fé objetiva: 

    Supressio (Verwirkung): significa a supressão, por renúncia tácita, de um direito ou de uma posição jurídica, pelo seu não exercício com o passar dos tempos. 

    Surrectio (Erwirkung): é o surgimento de um direito diante de práticas, usos e costumes. 

    Tu quoque: um contratante que violou uma norma jurídica não poderá, sem a caracterização do abuso de direito, aproveitar-se dessa situação anteriormente criada pelo desrespeito.  

    Exceptio doli: a defesa do réu contra ações dolosas, contrárias à boa-fé. 

    Venire contra factum proprium: determinada pessoa não pode exercer um direito próprio contrariando um comportamento anterior, devendo ser mantida a confiança e o dever de lealdade, decorrentes da boa-fé objetiva. (veda o comportamento contraditório da parte) 

    Duty to mitigate the loss: Trata-se do dever imposto ao credor de mitigar suas perdas, ou seja, o próprio prejuízo. 

    Enunciado n. 169 do CJF/STJ: “O princípio da boa-fé objetiva deve levar o credor a evitar o agravamento do próprio prejuízo”. 

    Nachfrist: Trata-se da concessão de um prazo adicional ou período de carência pelo comprador para que o vendedor cumpra a obrigação, o que tem o intuito de conservar a avença. 

  • Supressio : é o desaparecimento ou supressão de um direito, não exercido por um lapso de tempo, de modo a gerar no outro contratante ou naquele que se encontra no outro polo da relação jurídica a expectativa de que não seja mais exercido.

    Surrectio consiste na ampliação do conteúdo do negócio jurídico, tendo em conta o comportamento de uma das partes que gera, na outra, o sentimento da existência de um direito não expressamente avençado.

    Venire contra factum proprium é a vedação do comportamento contraditório.

    Tu quoque visa impedir que a violação a determinada norma venha posteriormente, servir ao transgressor no desdobramento da relação jurídica.


ID
2851546
Banca
COMPERVE
Órgão
TJ-RN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Grandes chuvas atingem a cidade de Macau e colocaram várias comunidades em risco. Nesse contexto, ao retornar para sua casa, Josué percebe que sua mulher e seu filho estão presos, sem conseguir sair e correndo risco iminente de a encosta de um morro desabar sobre a casa. Frente a isso, Josué entra na casa em desespero, pois, diante da inundação, não tem como resgatar seus parentes. Nildo, dono de um caiaque, oferece-o para que Josué possa resgatar sua família, em troca do automóvel deste, que é seu meio de sustento como motorista de aplicativo. No caso descrito, o negócio jurídico é

Alternativas
Comentários
  • Art. 156. Configura-se o estado de perigo quando alguém, premido da necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua família, de grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa. Parágrafo único. Tratando-se de pessoa não pertencente à família do declarante, o juiz decidirá segundo as circunstâncias.


    O estado de perigo, causa de anulação do negócio jurídico, configura-se quando o agente, diante de uma situação de perigo de dano, conhecida pela outra parte, assume uma obrigação excessivamente onerosa. De todos os defeitos, na perspectiva do princípio da função social, certamente é o mais grave e emergencial diante do grave perigo de dano à vida, à integridade física ou a outros direitos da personalidade. 

  • LESÃO Se desfazer de algo desproporcional por necessidade ou inesperiência.

    ESTADO DE PERIGO A parte sabendo se aproveita da outra que precisa ajudar um ente querido, faz um negócio jurídico. 

    Instagram: @izaqui_nascimento

  • Diferenças entre Lesão e Estado de Perigo: 

    LESÃO: 1) Elemento subjetivo: preemente necessidade ou inexperiência; 2) Elemento objetivo: prestação manifestamente desproporcional (lesão objetiva). 

    ESTADO DE PERIGO: 1) Elemento subjetivo: perigo que acometeu o próprio negociante, familiar ou amigo íntimo, sendo este perigo de CONHECIMENTO DO OUTRO NEGOCIANTE. 2) Elemento objetivo: obrigação excessivamente onerosa (lesão objetiva). 

    Flávio Tartuce

  • discordo do gabarito oficial: (c) inválido, eivado do vício de estado de perigo.


    meu ponto de vista. comentário: diante do exposto não sub-rogo nessa premissa. não há que imputar obrigação excessivamente onerosa a terceiro que teve conhecimento do fato, como prescreve o art. 156 cc. Em que pese a narrativa percebe-se obrigação desproporcional assumida mediante incumbência própria ao ato jurídico daquele almejado pela parte oposta dado o valor irrisório ao bem do proprietário do móvel depreciativo em relação proposta proveitosa de Nildo (dono do caiaque). ACREDITO QUE HOUVE LESÃO SOBRE JOSUÉ.

  • Art. 156. Configura-se o estado de perigo quando alguém, premido da necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua família, de grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa.

    Parágrafo único. Tratando-se de pessoa não pertencente à família do declarante, o juiz decidirá segundo as circunstâncias.

    Art. 157. Ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta.

    § 1o Aprecia-se a desproporção das prestações segundo os valores vigentes ao tempo em que foi celebrado o negócio jurídico.

    § 2o Não se decretará a anulação do negócio, se for oferecido suplemento suficiente, ou se a parte favorecida concordar com a redução do proveito.

  • No estado de perigo o grave dano é de conhecimento da outra parte.

  • Motorista de aplicativo= motorista de Uber, Pop....

  • A presente questão traz um caso de vício de consentimento no negócio jurídico chamado "estado de perigo". Tal defeito consiste no agente, diante de uma situação de perigo de dano, conhecida por terceiro, assumindo obrigação excessivamente onerosa. 

    O estado de perigo tem como efeito a anulação do negócio jurídico.

    Art. 156 do CC. Configura-se o estado de perigo quando alguém, premido da necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua família, de grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa.

    No caso em tela, Nildo se aproveitou da situação em que Josué estava, sabendo que este não tinha como resgatar seus parentes sem a ajuda de um caiaque, ofereceu o seu em troca de um automóvel, que é o meio de sustento de Josué, caracterizando a situação de estado de perigo.

    Quanto às demais alternativas, analisaremos o erro de cada uma. 

    A) INCORRETA. Válido, fundado na excepcionalidade da situação. 

    O negócio jurídico não é válido, nem tampouco aplicável a excepcionalidade da situação neste caso, visto que eivado de vício de consentimento. 


    B) INCORRETA. Válido, fundado na pacta sun servanda

    Novamente, o negócio jurídico não é válido. O princípio do pacta sun servanda é o princípio que rege a obrigatoriedade dos contratos, sendo que no presente caso não é cabível, posto que eivado de vício de consentimento, fundado em obrigação assumida por José com o intuito de salvar sua família. 


    C) INCORRETA. Inválido, eivado do vício de lesão. 

    Incorreta, tendo em vista que a lesão ocorre quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta. Embora seja pouco semelhante ao estado de perigo, este se caracteriza por uma necessidade de salvar-se ou salvar sua família de um perigo de dano e, por essa razão, assume obrigação excessivamente onerosa com outrem que tinha conhecimento do perigo de dano. 


    D) CORRETA. Inválido, eivado do vício de estado de perigo. 

    Correta, vez que o caso em tela se trata de necessidade de Josué salvar sua família de um perigo de dano, conhecido por Nildo, fazendo Josué assumir obrigação excessivamente onerosa, tornando o negócio jurídico anulável.


    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA D. 
  • GAB: D

    Estado de perigo.

    Art. 156. Configura-se o estado de perigo quando alguém, premido da necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua família, de grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa. Parágrafo único. Tratando-se de pessoa não pertencente à família do declarante, o juiz decidirá segundo as circunstâncias.

    Na questão, acredito que o examinador focou o fato narrado na "necessidade de salvar-se, ou pessoa de sua família" e no próprio perigo da situação, junto com a "obrigação excessivamente onerosa", sendo tais características suficientes para a escolha da assertiva correta.

    No caso, a diferença para a lesão seria a questão ser de vida ou morte e não de premente necessidade.

  • ESTADO DE PERIGO = CONHECIDO PELA OUTRA PARTE.

  • Estado de perigo: há estado de perigo toda vez que o negociante, ou parte de sua família, estiver em perigo, e a outra parte conhecer este perigo, sendo este perigo a única causa para celebrar o contrato, haverá vício do contrato.

    Em se tratando de pessoa não pertencente à família do declarante, o juiz decidirá segundo as circunstâncias.

    Veja, aqui há uma situação de perigo que alguém vive, ou alguém da família do contratante vive, e este é o elemento subjetivo. Esta situação de perigo deve ser conhecida pela outra parte.

    Portanto, são requisitos do estado de perigo:

    • situação de perigo conhecida pela outra parte (elemento subjetivo)

    • onerosidade excessiva (elemento objetivo)

    Nas palavras do Código Civil, há estado de perigo quando alguém, premido da necessidade de se salvar, ou de salvar algum familiar seu, de grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa.

    A anulação terá o prazo decadencial de 4 anos, contados da celebração do ato.

  • Estado de perigo =onerosidade excessiva ,risco pessoal, "dolo de aproveitamento" Lesão = desproporcional parcela ,risco patrimonial * coação física e simulação geram nulidade absoluta no nj
  • ´GAB.: D

    O estado de perigo se caracteriza pelo DOLO DE APROVEITAMENTO (obrigação excessivamente onerosa quando a outra parte conhece o grave dano) - art. 156 CC.

  • Eu sou assinante premium e não consigo amplo uso. Estão bloqueando os exercicios quando chego em 10.

  • Eu sou assinante premium e não consigo amplo uso. Estão bloqueando os exercicios quando chego em 10.

  • Gostaria de registrar meu elogio a esta narrativa alucinante - de tirar o fôlego

  • Lesão e estado de perigo são defeitos do negócio jurídico, que geram nulidade relativa.

    ESTADO DE PERIGO

    - Pessoa contrai obrigação excessivamente onerosa por necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua família, de grave dano conhecido pela outra parte.

    - Fala-se na necessidade da presença de dolo de aproveitamento, porque o "grave dano" deve ser conhecido pela outra parte.

    - O risco é PESSOAL.

    LESÃO

    - Pessoa participa de um negócio desvantajoso, se obrigando a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta em decorrência de estado de premente necessidade ou inexperiência (aprecia-se a desproporção das prestações segundo os valores vigentes ao tempo em que foi celebrado o negócio jurídico).

    - Não é necessário que a parte beneficiada saiba da inexperiência ou da premente necessidade.

    - O risco é PATRIMONIAL.

  • Gabarito: D

    No estado de perigo há o dolo de aproveitamento por parte daquele que obtém a vantagem.

    Art. 156. Configura-se o estado de perigo quando alguém, premido da necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua família, de grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa.

    Parágrafo único. Tratando-se de pessoa não pertencente à família do declarante, o juiz decidirá segundo as circunstâncias.


ID
2851549
Banca
COMPERVE
Órgão
TJ-RN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A prescrição, segundo o Código Civil, extingue a pretensão e pode ser interrompida por qualquer interessado. Sabendo-se que, em regra, a interrupção da prescrição por um credor não aproveita aos outros, a interrupção

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Alternativa B

    A questão exige do candidato o conhecimento do artigo 204 do Código Civil.

    a) efetuada contra o devedor solidário exclui os demais e seus herdeiros.

    Errado. Art. 204, §1º A interrupção por um dos credores solidários aproveita aos outros; assim como a interrupção efetuada contra o devedor solidário envolve os demais e seus herdeiros.

    b) por um dos credores solidários aproveita aos outros.

    Correto. Art. 204, §1º, primeira parte.

    c) operada contra um dos herdeiros do devedor solidário prejudica os outros herdeiros.

    Errado. Art. 204, §2º A interrupção operada contra um dos herdeiros do devedor solidário não prejudica os outros herdeiros ou devedores, senão quando se trate de obrigações e direitos indivisíveis.

    d) produzida contra o principal devedor beneficia o fiador.

    Errado. Art. 204, §3º A interrupção produzida contra o principal devedor prejudica o fiador.

    Bons estudos!

  • Art. 203. A prescrição pode ser interrompida por qualquer interessado.


    Art. 204. A interrupção da prescrição por um credor não aproveita aos outros; semelhantemente, a interrupção operada contra o co-devedor, ou seu herdeiro, não prejudica aos demais coobrigados.


    § 1o A interrupção por um dos credores solidários aproveita aos outros; assim como a interrupção efetuada contra o devedor solidário envolve os demais e seus herdeiros.


    § 2o A interrupção operada contra um dos herdeiros do devedor solidário não prejudica os outros herdeiros ou devedores, senão quando se trate de obrigações e direitos indivisíveis.


    § 3o A interrupção produzida contra o principal devedor prejudica o fiador.



  • Violado o direito do autor, nasce para o titular a pretensão, a qual se extingue pela prescrição. 

    A prescrição, prevista nos artigos 189 a 206 do Código Civil, significa a perda da pretensão do titular de um direito que não exerceu em determinado tempo previsto em lei, o qual não pode ser modificado pela vontade das partes. 

    Para Camara Leal, prescrição é "a extinção de uma ação ajuizável, em virtude da inércia de seu titular durante um certo lapso de tempo, na ausência de causas preclusivas de seu curso".

    A prescrição pode ser alegada em qualquer grau de jurisdição, pela parte a quem aproveita e, iniciada contra uma pessoa, continua a correr contra seu sucessor. Também é possível a renúncia da prescrição, podendo esta ser expressa ou tácita. 

    Em regra, a prescrição ocorre em 10 anos, quando a lei não lhe haja fixado prazo menor. O Código Civil traz os prazos especiais, bem como os casos em que a prescrição será interrompida ou suspensa.

    No caso da interrupção, tem-se que o prazo em questão zera, ou seja, começa a contar desde o início novamente, só podendo ocorrer uma vez. Além de poder ser interrompida por qualquer interessado, o artigo 204 do Código Civil determina que a interrupção da prescrição por um credor não aproveita aos outros, e a interrupção operada contra o co-devedor, ou seu herdeiro, não prejudica aos coobrigados.  

    Já a suspensão, ou seja, causas impeditivas da prescrição, segundo Maria Helena (Curso de Direito Civil, 2003, p. 341), são as circunstancias que impedem que seu curso inicie e, as suspensivas,as que paralisam temporariamente o seu curso; superado o fato suspensivo, a prescrição continua a correr, computado o tempo decorrido antes dele.

    Após breve relato acerca do tema, passemos à análise das alternativas, considerando que a questão afirma 

    A) INCORRETA. Efetuada contra o devedor solidário exclui os demais e seus herdeiros.

    A presente alternativa está incorreta, tendo em vista que a prescrição efetuada contra o devedor solidário não exclui os demais e seus herdeiros, conforme previsão do artigo 204, §1º do Código Civil, senão vejamos:

    § 1º A interrupção por um dos credores solidários aproveita aos outros; assim como a interrupção efetuada contra o devedor solidário envolve os demais e seus herdeiros.


    B) CORRETA. Por um dos credores solidários aproveita os demais. 
     
    Correta pois, no caso dos devedores solidários, a interrupção efetuada por um dos credores solidários aproveita os demais, de acordo com a regra do artigo 204, §1º do Código Civil.


    C) INCORRETA. Operada contra um dos herdeiros do devedor solidário prejudica os outros herdeiros.

    A alternativa está incorreta em virtude da previsão do artigo 204, §2º do Código Civil, que afirma que a interrupção operada contra um dos herdeiros do devedor solidário não prejudica os outros herdeiros ou devedores, senão quando se trate de obrigações e direitos indivisíveis.


    D) INCORRETA. Produzida contra o principal devedor beneficia o autor. 

    Incorreta, tendo em vista que a interrupção produzida contra o principal devedor prejudica o fiador, conforme artigo 204, §3º do Código Civil. 


    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA B. 
  • Quanto a letra E, para acrescentar:

    A interrupção do prazo prescricional operada contra o devedor principal prejudica o fiador

    Em regra, o ato interruptivo da prescrição apresenta caráter pessoal e somente aproveitará a quem o promover ou prejudicará aquele contra quem for dirigido (persona ad personam non fit interruptio). Isso está previsto no art. 204 do CC.

    Exceção a esta regra: interrompida a prescrição contra o devedor afiançado, por via de consequência, estará interrompida a prescrição contra o fiador em razão do princípio da gravitação jurídica (o acessório segue o principal), nos termos do art. 204, § 3º, do CC: § 3º - A interrupção produzida contra o principal devedor prejudica o fiador.

    A interrupção do prazo prescricional operada contra o fiador não prejudica o devedor afiançado, salvo nas hipóteses em que os devedores sejam solidários. Como regra, a interrupção operada contra o fiador não prejudica o devedor afiançado. Isso porque o principal não segue a sorte do acessório. Existe, no entanto, uma exceção: a interrupção em face do fiador poderá, sim, excepcionalmente, acabar prejudicando o devedor principal nas hipóteses em que a referida relação for reconhecida como de devedores solidários, ou seja, caso o fiador tenha renunciado ao benefício ou se obrigue como principal pagador ou devedor solidário.

    STJ. 4ª Turma. STJ. 4ª Turma. REsp 1.276.778-MS, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 28/3/2017 (Info 602)

    Fonte: Dizer o Direito

  • CÓDIGO CIVIL

    Art. 204. A interrupção da prescrição por um credor não aproveita aos outros; semelhantemente, a interrupção operada contra o co-devedor, ou seu herdeiro, não prejudica aos demais coobrigados.

    § 1 A interrupção por um dos credores solidários aproveita aos outros [ALTERNATIVA B - CORRETA]; assim como a interrupção efetuada contra o devedor solidário envolve (EXCLUI) os demais e seus herdeiros. [ALTERNATIVA A - ERRADA]

    § 2 A interrupção operada contra um dos herdeiros do devedor solidário não prejudica (PREJUDICA) os outros herdeiros ou devedores, senão quando se trate de obrigações e direitos indivisíveis. [ALTERNATIVA C - ERRADA]

    § 3 A interrupção produzida contra o principal devedor prejudica (BENEFICIA) o fiador. [ALTERNATIVA D - ERRADO]

    GABARITO - B

  • efetuada contra o devedor solidário ENVOLVE os demais e seus herdeiros.

    por um dos credores solidários NÃO aproveita aos outros.

    operada contra um dos herdeiros do devedor solidário NÃO prejudica os outros herdeiros.

    produzida contra o principal devedor PREJUDICA o fiador.

  • RUTH RAMOS, seu comentário está totalmente equivocado no que diz respeito a alternativa correta. Se for para comentar, que seja o correto.

  • Interrupção da Prescrição por um:

    CREDOR (simples): não aproveita aos demais

    CREDOR SOLIDÁRIO: aproveita os demais

    HERDEIRO DE DEVEDOR SOLIDÁRIO: só prejudica quando a obrigação for indivisível

  • Para complementar:

    STJ. A interrupção do prazo prescricional contra o fiador não prejudica o devedor afiançado. Há uma exceção, na hipótese em que a relação for reconhecida como de devedores solidários, ou seja, caso o fiador tenha renunciado ao benefício de ordem ou se obrigue como principal pagador ou devedor solidário.

  • Uma das formas de analisar questões sobre as causas que interrompem a prescrição é entender que a perda da pretensão, que envolve esse instituto, dar-se-á em mão dupla, assim, tanto o é para o Credor, que possui uma pretensão exigível ao Devedor, quanto o é para esse que pode utilizar tal extinção em sua defesa. Assim, devemos analisar em cada polo de forma diferente:

    Credor: A interrupção da prescrição por um credor (como vai reiniciar o prazo para extinção da pretensão é positivo) não aproveita os outros credores. Contudo, em obrigações solidárias caso um dos credores interrompa a prescrição, aos outros credores serão aproveitados tais efeitos, já que se trata de interesse comum.

    Devedor: A interrupção operada contra um codevedor não deve prejudicar os demais, isso porque a prescrição é pessoal, já quado se envolve relação de solidariedade, os codevedores serão prejudicados, porquanto, trata-se de interesse comum. Outro fator interessante é quanto a relação Fiador x Afiançado, que passa pelo principio da gravitação jurídica (os acessórios sofrem a mesma sorte dos principais, a recíproca não é verdadeira).

  • PARTICULARIDADES SOBRE INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO:

    Interrupção produzida contra o principal devedor → prejudica o fiador.

    Interrupção da prescrição por um credor → NÃO aproveita aos outros.

    Interrupção operada contra o co-devedor, ou seu herdeiro → NÃO prejudica aos demais coobrigados.

    Interrupção por um dos credores solidários → aproveita aos outros.

    Interrupção efetuada contra o devedor solidário → envolve os demais e seus herdeiros.

    Ou seja, regra geral:

    - Credor/devedor NÃO solidário: não aproveita aos demais.

    - Credor/devedor solidário: aproveita.

    ATENÇÃO PARA UM DETALHE: a interrupção operada contra um dos herdeiros do devedor solidário (e não contra o devedor em si) não prejudica os outros herdeiros ou devedores, senão quando se trate de obrigações e direitos indivisíveis.

    As regras acima dizem respeito à INTERRUPÇÃO da prescrição. Em se tratando de SUSPENSÃO, suspensa a prescrição em favor de um dos credores solidários, só aproveitam os outros se a obrigação for indivisível (≠ da interrupção, porque em se tratando de credor/devedor solidário sempre vai aproveitar, como visto acima).

  • PARTICULARIDADES SOBRE INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO:

    Interrupção produzida contra o principal devedor → prejudica o fiador.

    Interrupção da prescrição por um credor → NÃO aproveita aos outros.

    Interrupção operada contra o co-devedor, ou seu herdeiro → NÃO prejudica aos demais coobrigados.

    Interrupção por um dos credores solidários → aproveita aos outros.

    Interrupção efetuada contra o devedor solidário → envolve os demais e seus herdeiros.

    Ou seja, regra geral:

    - Credor/devedor NÃO solidário: não aproveita aos demais.

    - Credor/devedor solidário: aproveita.

    ATENÇÃO PARA UM DETALHE: a interrupção operada contra um dos herdeiros do devedor solidário (e não contra o devedor em si) não prejudica os outros herdeiros ou devedores, senão quando se trate de obrigações e direitos indivisíveis.

    As regras acima dizem respeito à INTERRUPÇÃO da prescrição. Em se tratando de SUSPENSÃO, suspensa a prescrição em favor de um dos credores solidários, só aproveitam os outros se a obrigação for indivisível (≠ da interrupção, porque em se tratando de credor/devedor solidário sempre vai aproveitar, como visto acima).


ID
2851552
Banca
COMPERVE
Órgão
TJ-RN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Tony, dirigindo seu carro prudentemente e de acordo com as regras de trânsito, se depara com uma situação aterrorizante: um ladrão, durante um assalto, empurra uma senhora para o meio da rua em sua direção. Buscando salvar a vida da senhora, ele desvia o seu carro e atinge, em cheio, uma loja, destruindo toda a vitrine do estabelecimento. Segundo o Código Civil, nesse caso, Tony

Alternativas
Comentários
  • Realmente fiquei sem

    entender porque a alternativa A é a correta

  • eventualmente...?
  • Gabarito: Letra A

     

    Se um motorista, por exemplo, atira o seu veículo contra um muro, derrubando-o, para não atropelar uma criança que, inesperadamente, surgiu-lhe à frente, o seu ato, embora lícito e mesmo nobilíssimo, não o exonera de pagar a reparação do muro. Com efeito, o art. 929 do Código Civil estatui que, se a pessoa lesada, ou o dono da coisa (o dono do muro) destruída ou deteriorada “não forem culpados do perigo”, terão direito de ser indenizados. No entanto, o evento ocorreu por culpa in vigilando do pai da criança, que é o responsável por sua conduta. Desse modo, embora tenha de pagar o conserto do muro, o motorista terá ação regressiva contra o pai do menor, para se ressarcir das despesas efetuadas. (GONCALVES, 2012, pg. 427).

     

    Fonte: https://cjar.jusbrasil.com.br/artigos/455835645/causas-excludentes-de-responsabilidade-civil

  • Gabarito A

    Art. 929 e 930, CC.

    Terá terá (obrigatoriamente) que pagar pelo dano que causou e eventualmente (pois não é obrigado) poderá cobrar ressarcimento do ladrão em ação regressiva.



  • E se o ladrão fugir pode, nesse case, propor a ação regressiva em desfavor da senhora?

  • Acredito que a letra a esteja errada. O gabarito deve ser a letra b. O fundamento de tal reside a que Tony não poderá pagar nenhuma indenização, porque nas circunstâncias era absolutamente necessária a sua conduta, desviar-se da senhora para não atingi-la.

    Art. 188. Não constituem atos ilícitos:

    I - os praticados em legítima defesa ou no exercício regular de um direito reconhecido;

    II - a deterioração ou destruição da coisa alheia, ou a lesão a pessoa, a fim de remover perigo iminente.

    Parágrafo único. No caso do inciso II, o ato será legítimo somente quando as circunstâncias o tornarem absolutamente necessário, não excedendo os limites do indispensável para a remoção do perigo.

    Art. 930. No caso do inciso II do art. 188, se o perigo ocorrer por culpa de terceiro, contra este terá o autor do dano ação regressiva para haver a importância que tiver ressarcido ao lesado.

    Parágrafo único. A mesma ação competirá contra aquele em defesa de quem se causou o dano (art. 188, inciso I).

  • act of god.

    todos os dias vejo expressões diferentes no direito

  • Rubens, a alternativa (a) está correta pelo seguinte argumento:


    Art. 188. Não constituem atos ilícitos:

    II - a deterioração ou destruição da coisa alheia, ou a lesão a pessoa, a fim de remover perigo iminente.


    Art. 929. Se a pessoa lesada, ou o dono da coisa, no caso do inciso II do art. 188, não forem culpados do perigo, assistir-lhes-á direito à indenização do prejuízo que sofreram.


  • Não comete ato ilícito, mas continua tendo o dever de reparar o dano.

  • Ou seja, melhor atropelar a velhinha e receber alguma exculpante, colocando a conduta no ladrão, do que proteger a Senhora metendo o pé na loja, pra depois pagar o prejuízo... Direito Brasileiro é meio esquisito!!!

  • Proibido comercialização e propaganda. Eu e meus amigos vamos nos desligar desse site, pois virou ponto de comércio e propaganda. Que pena !!!

  • O caso em tela versa sobre uma causa excludente de responsabilidade civil, ou seja, fatos em que não nascerá para o causador do dano o dever de indenizar, mesmo tendo ocorrido dano a outrem. 

     O artigo 188 do Código Civil prevê as circunstâncias que excluem a ilicitude do ato. Vejamos: 

    Art. 188. Não constituem atos ilícitos:
    I - os praticados em legítima defesa ou no exercício regular de um direito reconhecido;
    II - a deterioração ou destruição da coisa alheia, ou a lesão a pessoa, a fim de remover perigo iminente.

    Parágrafo único. No caso do inciso II, o ato será legítimo somente quando as circunstâncias o tornarem absolutamente necessário, não excedendo os limites do indispensável para a remoção do perigo.

    Neste caso, o ato de Tony foi lícito, vez que absolutamente necessário para não colocar em risco a integridade física da senhora, sem exceder os limites do indispensável e sacrificando o bem jurídico de menor valor (dano ao estabelecimento) em detrimento de outro (vida).

    Todavia, os artigos 929 e 930 do Código Civil trazem a previsão de indenização à pessoa lesada, se esta não for culpada do perigo, cabendo eventual ação regressiva pelo autor do dano para haver a importância que tiver ressarcido ao lesado, no caso de perigo por culpa de terceiro. Vejamos:

    Art. 929. Se a pessoa lesada, ou o dono da coisa, no caso do inciso II do art. 188, não forem culpados do perigo, assistir-lhes-á direito à indenização do prejuízo que sofreram.

    Art. 930. No caso do inciso II do art. 188, se o perigo ocorrer por culpa de terceiro, contra este terá o autor do dano ação regressiva para haver a importância que tiver ressarcido ao lesado.

    Gonçalves ensina que "se um motorista, por exemplo, atira o seu veículo contra um muro, derrubando-o, para não atropelar uma criança que, inesperadamente, surgiu-lhe à frente, o seu ato, embora lícito e mesmo nobilíssimo, não o exonera de pagar a reparação do muro. Com efeito, o art. 929 do Código Civil estatui que, se a pessoa lesada, ou o dono da coisa (o dono do muro) destruída ou deteriorada “não forem culpados do perigo”, terão direito de ser indenizados. No entanto, o evento ocorreu por culpa in vigilando do pai da criança, que é o responsável por sua conduta. Desse modo, embora tenha de pagar o conserto do muro, o motorista terá ação regressiva contra o pai do menor, para se ressarcir das despesas efetuadas".

    Desta forma, temos que, embora Tony tenha agido de acordo com o inciso II do artigo 188, havendo exclusão da ilicitude, o lesado, por não haver culpa no fato, deve ser indenizado. Eventualmente, Tony pode ajuizar ação de regresso para haver a importância que tiver ressarcido ao lesado, portanto, alternativa correta letra A. 


    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA A. 
  • Bom artigo que abarca a matéria da questão:

    https://cjar.jusbrasil.com.br/artigos/455835645/causas-excludentes-de-responsabilidade-civil

  • CÓDIGO CIVIL

    Art. 188. Não constituem atos ilícitos:

    II - a deterioração ou destruição da coisa alheia, ou a lesão a pessoa, a fim de remover perigo iminente.

    Art. 929. Se a pessoa lesada, ou o dono da coisa, no caso do inciso II do art. 188, não forem culpados do perigo, assistir-lhes-á direito à indenização do prejuízo que sofreram.

    Art. 930. No caso do inciso II do art. 188, se o perigo ocorrer por culpa de terceiro, contra este terá o autor do dano ação regressiva para haver a importância que tiver ressarcido ao lesado.

    No caso em tela, Tony vai pagar diretamente ao dono da loja e depois poderá cobrar o valor ao ladrão por meio de uma ação regressiva.

    GABARITO - A

  • Essa é nova... "Act of God" kkk

    Depois de uma breve pesquisa, descobri que "Act of God" é o mesmo que o "caso fortuito" no direito anglo-saxão.

  • Ou seja, melhor atropelar a velha... kkkkkkk

  • luiz Carlos. kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk
  • Razec Concurseiro: Pode haver ação regressiva contra o ladrão, ou seja, se o motorista tiver que pagar indenização para loja ele pode entrar com uma ação regreiva contra o ladrão para ser resárcido.

  • É brincadeira. Se o ladrão está roubando a velhinha é porque ele nao tem dinheiro. Ele vai ter como ressarcir Tony???

  • Coitado do Tony. Vai ter que depender da boa vontade de um ladrão!!!?? Resposta Letra A.

  • O dono da loja tem nada a ver com isso! Ele não pode sair no prejuízo. Se por exemplo, fosse o ladrão na rua, era mil vezes melhor atropelar o víitima da sociedade rsrsrsrs

  • Alguém me explique o "eventualmente", na letra A.

    Quando não haverá o direito à ação regressiva ?

    Art. 930. No caso do inciso II do art. 188, se o perigo ocorrer por culpa de terceiro, contra este TERÁ o autor do dano ação regressiva para haver a importância que tiver ressarcido ao lesado.

  • Jordan, pode ocorrer de o ladrão não ser pego, de falecer em perseguição policial, pode ser que ele não tenha meios de ressarcir... Muitas coisas podem acontecer, então o eventualmente acho que não se relaciona à regra do Código Civil, mas às circunstâncias do fato narrado na questão. É o que penso.

  • a prova é de juiz leigo

  • Ação regressiva contra o ladrão kkkkkkkkk Tu jura q vai receber? kkkkk


ID
2851555
Banca
COMPERVE
Órgão
TJ-RN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Dona Jura tem um boteco que, há aproximadamente três anos, vem prejudicando o sossego e a tranquilidade do condomínio vizinho. A partir das quartas -feiras, o som ao vivo e o barulho dos clientes festejando impossibilitam a tranquilidade de quem mora no condomínio. Dona Jura possui todas as autorizações para o funcionamento do boteco, inclusive autorização judicial, e cumpre com o determinado pela legislação para conter o barulho do bar. Segundo o Código Civil, o condomínio

Alternativas
Comentários
  • Código Civil, art. 1.277. O proprietário ou o possuidor de um prédio tem o direito de fazer cessar as interferências prejudiciais à segurança, ao sossego e à saúde dos que o habitam, provocadas pela utilização de propriedade vizinha.

  • Uso anormal da propriedade = 3 "S"

    Art. 1.277. O proprietário ou o possuidor de um prédio tem o direito de fazer cessar as interferências prejudiciais à Segurança, ao Sossego e à Saúde dos que o habitam, provocadas pela utilização de propriedade vizinha.

  • Como complemento, creio que a questão reflete o abuso de direito. Não é porque o bar tem autorização e respeita a lei que isso será uma carta em branco para ele fazer o que bem entender.

    Assim:

    Art. 187 do CC. Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.

  • O "inclusive autorização judicial" me quebrou. Achei que a questão do barulho já tinha sido discutida no Judiciário e o bar tinha ganhado. Enfim, se não é passível de anulação, pelo menos a questão é de uma deslealdade sem tamanho.

  • GABARITO: A

    Art. 1.277. O proprietário ou o possuidor de um prédio tem o direito de fazer cessar as interferências prejudiciais à segurança, ao sossego e à saúde dos que o habitam, provocadas pela utilização de propriedade vizinha.

  • A presente questão aborda um caso no qual se ocorre a perturbação do sossego e tranquilidade das pessoas que vivem no condomínio vizinho ao boteco de Dona Jura, em virtude do som ao vivo e barulho dos clientes. Embora Dona Jura possua todas as autorizações para o funcionamento do boteco, tais ocorrências caracterizam o uso anormal da propriedade e ferem o direito de vizinhança, que visa a harmonia e boa convivência entre vizinhos.

    Gomes ensina que para que haja conflito de vizinhança é preciso que um ato do proprietário ou possuidor do prédio repercuta no prédio vizinho, causando prejuízo ou incômodo. 

    O artigo 1.277 do Código Civil prevê o direito que os proprietários ou possuidores têm de de fazer cessar as interferências prejudiciais à segurança, ao sossego e à saúde dos que o habitam, provocadas pela utilização de propriedade vizinha. 

     Art. 1.277. O proprietário ou o possuidor de um prédio tem o direito de fazer cessar as interferências prejudiciais à segurança, ao sossego e à saúde dos que o habitam, provocadas pela utilização de propriedade vizinha.

    No mais, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul reconheceu que quem utiliza o imóvel nocivamente, pondo em risco ou afetando a segurança, sossego e a saúde dos moradores do prédios vizinhos abusa do direito de propriedade. Vejamos:

    Ementa: Apelação Cível. Ação Cominatória. Direito de Vizinhança. Perturbação ao Sossego Alheio. Funcionamento de bar em quiosque ao ar livre, com utilização de som mecânico e ao vivo.  Ruídos excessivos. Limitações ao direito de propriedade, face ao incômodo causado aos vizinhos. A Constituição Federal, em seu artigo 182, assegura a todos o direito ao meio ambiente saudável e seguro, podendo daí se concluir que o exercício do direito de propriedade não é absoluto, encontrando suas limitações no interesse público e também no interesse privado, ex vi do disposto no artigo 1.277 do CC/02.  Abusa do direito de propriedade de imóvel quem o utiliza nocivamente, pondo em risco ou afetando a segurança, o sossego e a saúde dos moradores dos prédios vizinhos. Existindo prova satisfatória do uso nocivo da propriedade, a perturbar o sossego da vizinhança, é de se manter o juízo de procedência da demanda. Recurso improvido. Unânime. (Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul – Décima Oitava Câmara Cível/ Apelação Cível Nº. 70018092973/ Relator: Desembargador Cláudio Augusto Rosa Lopes Nunes/ Julgado em 12.03.2009).

    Diante de todo o exposto, conclui-se que é direito do condômino fazer cessar as interferências prejudiciais ao sossego daqueles que ali habitam, provocadas pela utilização de propriedade vizinha, portanto, alternativa correta é a letra A. 


    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA A. 
  • Ao colega RODRIGOMPC

    Atentar para o artigo 1279

    Art. 1.279. Ainda que por decisão judicial devam ser toleradas as interferências, poderá o vizinho exigir a sua redução, ou eliminação, quando estas se tornarem possíveis.

  • RodrigoMPC, se me permite, lhe digo, procure se ater apenas àquilo que o enunciado diz. É na verdade o pensamento que formulamos pelo que nos da a entender o enunciado, que nos faz errar.

  • Deveria ser anulada. Está mal formulada

  • A questão deu um caso versando sobre o art. 1279, mas deu como correto a redação do art. 1277:

    Se por decisão judicial devam ser toleradas as interferências, poderá o vizinho exigir a sua redução, ou eliminação, quando estas se tornarem possíveis (art. 1279). Se não há decisão judicial, aí sim o proprietário terá o direito de fazer cessar as interferências prejudiciais ao sossego daqueles que ali habitam, provocadas pela utilização de propriedade vizinha.

  • Letra a.

    O gabarito é letra “A”, pois, conforme arts. 1.277 ao 1.279 do CC, o vizinho pode exigir redução ou eliminação de interferências prejudiciais ao sossego dos habitantes do prédio, ainda que a atividade causadora dessas interferências tenha sido autorizada judicialmente.


ID
2851558
Banca
COMPERVE
Órgão
TJ-RN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Segundo o Código de Defesa do Consumidor, o produto é defeituoso quando não oferece a segurança que dele legitimamente se espera. Para isso, levam -se em consideração as circunstâncias relevantes, dentre as quais

Alternativas
Comentários

  • Gabarito A

    CDC Art. 12

    § 1° O produto é defeituoso quando não oferece a segurança que dele legitimamente se espera, levando-se em consideração as circunstâncias relevantes, entre as quais:

           I - sua apresentação;

           II - o uso e os riscos que razoavelmente dele se esperam;

           III - a época em que foi colocado em circulação.


    A: Não foi colocado o critério do consumidor médio, por isso acredito que a A esteja errada.

    C: O inciso III cita a época e não a forma como foi colocado em circulação.

    D: a resposta da D está no §2 do mesmo artigo.

    § 2º O produto não é considerado defeituoso pelo fato de outro de melhor qualidade ter sido colocado no mercado.


  • O critério do consumidor médio não pode ser utilizado para aferir os riscos que razoavelmente se espera de um produto porque não é o consumidor não tem competência para definir quais são os riscos que um produto pode trazer a ele. Para isso, existem diversos órgãos como ANVISA, INMETRO, etc...

  • O Gabarito é a letra B


    Vejamos a letra da lei:


     Art. 12. O fabricante, o produtor, o construtor, nacional ou estrangeiro, e o importador respondem, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos decorrentes de projeto, fabricação, construção, montagem, fórmulas, manipulação, apresentação ou acondicionamento de seus produtos, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua utilização e riscos.


           § 1° O produto é defeituoso quando não oferece a segurança que dele legitimamente se espera, levando-se em consideração as circunstâncias relevantes, entre as quais:

           I - sua apresentação; (gab. B)

           II - o uso e os riscos que razoavelmente dele se esperam; (letra A)

           III - a época em que foi colocado em circulação. (letra C)

           § 2º O produto não é considerado defeituoso pelo fato de outro de melhor qualidade ter sido colocado no mercado.(letra D)


  • São circunstâncias relevantes: 

    Sua apresentação; 

    O uso e os riscos que razoavelmente dele se esperam; 

    A época em que foi colocado em circulação. 

  • CDC

    Art. 12. (...)

    § 1° O produto é defeituoso quando não oferece a segurança que dele legitimamente se espera, levando-se em consideração as circunstâncias relevantes, entre as quais:

    I - sua apresentação [ALTERNATIVA B - CORRETA];

    II - o uso e os riscos que razoavelmente dele se esperam ("conforme critério do consumidor médio" não existe na lei) [ALTERNATIVA A - ERRADA];

    III - a época (forma) em que foi colocado em circulação [ALTERNATIVA C - ERRADA].

    § 2º O produto não é considerado defeituoso pelo fato de outro de melhor qualidade ter sido colocado no mercado [ALTERNATIVA D - ERRADA].

  • A questão trata de responsabilidade civil.


    A) o uso e os riscos que do produto se esperam, conforme o critério do consumidor médio.


    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 12. § 1° O produto é defeituoso quando não oferece a segurança que dele legitimamente se espera, levando-se em consideração as circunstâncias relevantes, entre as quais:

    II - o uso e os riscos que razoavelmente dele se esperam;

    O uso e os riscos que do produto que, razoavelmente, se esperam.

    Incorreta letra “A”.


    B) a apresentação do produto.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 12. § 1° O produto é defeituoso quando não oferece a segurança que dele legitimamente se espera, levando-se em consideração as circunstâncias relevantes, entre as quais:

    I - sua apresentação;

    A apresentação do produto.

    Correta letra “B”. Gabarito da questão.

    C) a forma como o produto foi colocado em circulação.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 12. § 1° O produto é defeituoso quando não oferece a segurança que dele legitimamente se espera, levando-se em consideração as circunstâncias relevantes, entre as quais:

    III - a época em que foi colocado em circulação.

    A época em que o produto foi colocado em circulação.

    Incorreta letra “C”.

    D) o fato de outro produto de melhor qualidade ter sido colocado no mercado.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 12. § 2º O produto não é considerado defeituoso pelo fato de outro de melhor qualidade ter sido colocado no mercado.

    O produto não é considerado defeituoso pelo fato de outro produto de melhor qualidade ter sido colocado no mercado.

    Incorreta letra “D”.

    Resposta: B

    Gabarito do Professor letra B.


ID
2851561
Banca
COMPERVE
Órgão
TJ-RN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Ao comprar seu carro novo numa concessionária, Joana sai satisfeita sem perceber que o carro apresenta um defeito de fabricação nos freios. Ao descer uma ladeira, diante da falta de freios, acaba subindo a calçada e atingindo Luiz, transeunte que caminha rumo ao seu trabalho. Nesse caso, segundo o Código de Defesa do Consumidor,

Alternativas
Comentários
  • a) Luiz não poderá buscar indenização, pois não se qualifica como consumidor, visto que não foi o destinatário final do produto.

    ERRADO. Luiz é equiparado a consumidor, visto ter sido vítima do fato do produto (bystander), nos termos do artigo 17 do CDC.


    b) Joana poderá buscar indenização pelo ocorrido diretamente do fabricante, não restando responsabilidade da concessionária.

    CERTO. Nos casos de responsabilidade por fato do produto, a responsabilidade do comerciante (a concessionária) é subsidiária e só ocorrerá quando:

    i. O fabricante, o construtor, o produtor ou o importador não puderem ser identificados;

    ii. O produto for fornecido sem identificação clara do seu fabricante, produtor, construtor ou importador;

    iii. Não conservar adequadamente os produtos perecíveis.

    Como nenhuma destas hipóteses ocorreu na questão, a míngua de qualquer informação neste sentido, não há responsabilidade do comerciante (art. 13, CDC).


    c) o fabricante estará isento de responsabilidade caso demonstre a culpa concorrente de Luiz ao se portar como pedestre de forma descuidada.

    ERRADO. O fabricante só se exime de responsabilidade em caso de culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro (art. 12, §3º, inciso III do CDC). No caso, não houve culpa exclusiva, mas mera concorrência de culpas, que não exime o fabricante de responsabilidade, influenciando apenas o quantum indenizatório devido a vítima.


    d) o fabricante estará isento de responsabilidade, visto que foi a concessionária quem colocou o produto no mercado.

    ERRADO. A responsabilidade do fabricante é solidária (art. 12, CDC).

  • O problema fala de situação de fato do produto. Caso fosse vício, seria possível aplicar o entendimento do STJ, no sentido de que "são solidariamente responsáveis a montadora de veículos e a concessionária credenciada nos casos em que comprovado o vício do produto" (AgInt no AREsp 968733/SP).

  • ALTERNATIVA A - ERRADA

    Luiz é considerado consumidor por equiparação na forma do art. 17 do CDC podendo pleitear recebimento de indenização.

    ALTERNATIVA B - CERTA

    O comerciante, no caso em tela a concessionária, somente será responsável nas 3 hipóteses do artigo 13 do CDC:

    I - o fabricante, o construtor, o produtor ou o importador não puderem ser identificados;

    II - o produto for fornecido sem identificação clara do seu fabricante, produtor, construtor ou importador;

    III - não conservar adequadamente os produtos perecíveis

    Da narrativa do enunciado não há como inferir se estavam presentes alguma dessas hipóteses, logo a concessionária não possui responsabilidade devendo a ação judicial cair somente em face da fabricante.

    ALTERNATIVA C - ERRADO

    O fabricante só não responderá se demonstrar culpa EXCLUSIVA de terceiro e não concorrente na forma do art. 12, §3º, III do CDC.

    ALTERNATIVA D - ERRADO

    No caso em análise a concessionária atuou apenas como vendedora do produto produzido pela fabricante, portanto esta colocou o produto no mercado mesmo não realizando a venda diretamente para o consumidor final não cabendo a excludente de responsabilidade do art. 12, §3º, I do CDC.

  • A responsabilidade do comerciante (fornecedor presumido) é subsidiária, e não solidária. Assim, cf. o artigo 13 do CDC,

    a concessionária só será responsável se: (3 hipóteses):

    I - o fabricante, o construtor, o produtor ou o importador não puderem ser identificados;

    II - o produto for fornecido sem identificação clara do seu fabricante, produtor, construtor ou importador;

    III - não conservar adequadamente os produtos perecíveis

  • Só eu achei esta questão mal feita?
  • Foi pela menos errada e deu a letra B

  • GABARITO: B

    CDC. Art. 12. O fabricante, o produtor, o construtor, nacional ou estrangeiro, e o importador respondem, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos decorrentes de projeto, fabricação, construção, montagem, fórmulas, manipulação, apresentação ou acondicionamento de seus produtos, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua utilização e riscos.

  • Acompanhamento a Francinelma, ainda há de se citar a imposição do Art. 17 do CDC, ao qual se equipara a consumidor (cuidado com este termo) todas as vítimas do evento danoso.

  • A questão trata de relação de consumo e responsabilidade civil.


    A) Luiz não poderá buscar indenização, pois não se qualifica como consumidor, visto que não foi o destinatário final do produto.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 17. Para os efeitos desta Seção, equiparam-se aos consumidores todas as vítimas do evento.

    Luiz poderá buscar indenização, pois se qualifica como consumidor equiparado, pois foi vítima do evento danoso.

    Incorreta letra “A”.


    B) Joana poderá buscar indenização pelo ocorrido diretamente do fabricante, não restando responsabilidade da concessionária.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 12. O fabricante, o produtor, o construtor, nacional ou estrangeiro, e o importador respondem, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos decorrentes de projeto, fabricação, construção, montagem, fórmulas, manipulação, apresentação ou acondicionamento de seus produtos, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua utilização e riscos.

    Art. 13. O comerciante é igualmente responsável, nos termos do artigo anterior, quando:

    I - o fabricante, o construtor, o produtor ou o importador não puderem ser identificados;

    Joana poderá buscar indenização pelo ocorrido diretamente do fabricante, não restando responsabilidade da concessionária.

    Correta letra “B”. Gabarito da questão.   

    C) o fabricante estará isento de responsabilidade caso demonstre a culpa concorrente de Luiz ao se portar como pedestre de forma descuidada.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 12. § 3° O fabricante, o construtor, o produtor ou importador só não será responsabilizado quando provar:

            III - a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro.

    O fabricante não estará isento de responsabilidade caso demonstre a culpa concorrente de Luiz ao se portar como pedestre de forma descuidada.

    Incorreta letra “C”.

    D) o fabricante estará isento de responsabilidade, visto que foi a concessionária quem colocou o produto no mercado.

    Art. 12. § 3° O fabricante, o construtor, o produtor ou importador só não será responsabilizado quando provar:

    I - que não colocou o produto no mercado;

    II - que, embora haja colocado o produto no mercado, o defeito inexiste;

    III - a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro.

    O fabricante não estará isento de responsabilidade, visto que a concessionária apenas vendeu o produto, sendo que o fabricante quem colocou o produto no mercado.

    Incorreta letra “D”.

     Resposta: B

    Gabarito do Professor letra B.

  • Não resta claro que o fornecedor estava identificado no caso concreto, mas dá pra resolver por eliminação.

  • achei confusa, fui por eliminação é deu B.


ID
2851564
Banca
COMPERVE
Órgão
TJ-RN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

O sistema dos Juizados Especiais dos Estados e do Distrito Federal é formado pelos Juizados Especiais Cíveis, Juizados Especiais Criminais e Juizados Especiais da Fazenda Pública, estes últimos estabelecidos pela Lei 12.153/2009. Segundo a citada lei, incluem-se na competência dos Juizados Especiais as causas

Alternativas
Comentários
  • Lei 12.153/2009 - Art. 2o É de competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública processar, conciliar e julgar causas cíveis de interesse dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, até o valor de 60 (sessenta) salários mínimos.

    Gabarito: d)

  • GABARITO: D


    Art. 2º

    § 1º  Não se incluem na competência do Juizado Especial da Fazenda Pública:


    a) III – as causas que tenham como objeto a impugnação da pena de demissão imposta a servidores públicos civis ou sanções disciplinares aplicadas a militares.


    b) I – as ações de mandado de segurança, de desapropriação, de divisão e demarcação, populares, por improbidade administrativa, execuções fiscais e as demandas sobre direitos ou interesses difusos e coletivos;


    c) II – as causas sobre bens imóveis dos Estados, Distrito Federal, Territórios e Municípios, autarquias e fundações públicas a eles vinculadas;


    d) Art. 2º  É de competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública processar, conciliar e julgar causas cíveis de interesse dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, até o valor de 60 (sessenta) salários mínimos.


  • NÃO SÃO COMPETÊNCIAS DO JEFP:

    → MANDADO DE SEGURANÇA

    → AÇÃO POPULAR

    → IMPROBIDADE ADM

    → DEMISSÃO (SERVIDOR CIVIL)

    → SANÇÃO DISCIPLINAR (MILITAR)

    → DESAPROPRIAÇÃO

    → DIVISÃO E DEMARCAÇÃO

    → EXECUÇÃO FISCAL

    → DIREITOS DIFUSOS E COLETIVOS

    → BEM IMÓVEL (MENOS DE EMPRESA PÚBLICA)

  • Art. 2  É de competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública processar, conciliar e julgar causas cíveis de interesse dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, até o valor de 60 (sessenta) salários mínimos.

  • GABARITO D

    Art. 2 É de competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública processar, conciliar e julgar causas cíveis de interesse dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, até o valor de 60 (sessenta) salários mínimos.

    Art. 2º §1 Não se incluem na competência do Juizado Especial da Fazenda Pública:

    I – as ações de mandado de segurança, de desapropriação, de divisão e demarcaçãopopulares, por improbidade administrativaexecuções fiscais e as demandas sobre direitos ou interesses difusos e coletivos;

    II – as causas sobre bens imóveis dos Estados, Distrito Federal, Territórios e Municípios, autarquias e fundações públicas a eles vinculadas;

    III – as causas que tenham como objeto a impugnação da pena de demissão imposta a servidores públicos civis ou sanções disciplinares aplicadas a militares.

  • O sistema dos Juizados Especiais dos Estados e do Distrito Federal é formado pelos Juizados Especiais Cíveis, Juizados Especiais Criminais e Juizados Especiais da Fazenda Pública, estes últimos estabelecidos pela Lei 12.153/2009. Segundo a citada lei, incluem-se na competência dos Juizados Especiais as causas: Cíveis de interesse dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, até o valor de 60 (sessenta) salários mínimos.

  • O sistema dos Juizados Especiais dos Estados e do Distrito Federal é formado pelos Juizados Especiais Cíveis, Juizados Especiais Criminais e Juizados Especiais da Fazenda Pública, estes últimos estabelecidos pela Lei 12.153/2009. Segundo a citada lei, incluem-se na competência dos Juizados Especiais as causas : Cíveis de interesse dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, até o valor de 60 (sessenta) salários mínimos.

  • literalidade:

    Art. 2 É de competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública processar, conciliar e julgar causas cíveis de interesse dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, até o valor de 60 (sessenta) salários mínimos.

    § 1 Não se incluem na competência do Juizado Especial da Fazenda Pública:

    I – as ações de mandado de segurança, de desapropriação, de divisão e demarcação, populares, por improbidade administrativa, execuções fiscais e as demandas sobre direitos ou interesses difusos e coletivos;

    II – as causas sobre bens imóveis dos Estados, Distrito Federal, Territórios e Municípios, autarquias e fundações públicas a eles vinculadas;

    III – as causas que tenham como objeto a impugnação da pena de demissão imposta a servidores públicos civis ou sanções disciplinares aplicadas a militares.


ID
2851567
Banca
COMPERVE
Órgão
TJ-RN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Segundo a Lei 9099/95, Lei dos Juizados Especiais, em seu art. 13, os atos processuais serão válidos sempre que preencherem as finalidades para as quais forem realizados , atendidos os critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade. Nesse condão, conforme a lei citada,

Alternativas
Comentários
  • Lei 9.099 - Art. 13. Os atos processuais serão válidos sempre que preencherem as finalidades para as quais forem realizados, atendidos os critérios indicados no art. 2º desta Lei.

    § 2º A prática de atos processuais em outras comarcas poderá ser solicitada por qualquer meio idôneo de comunicação.

  • Em relação a letra B, aplica-se o princípio pas de nullité sans grief ( não há nulidade sem prejuízo). Portanto para que se declare a nulidade do ato, deve-se comprovar que houve prejuízo a parte.

  • Gabarito alternativa A.


    a) a prática de atos processuais em outras comarcas poderá ser solicitada por qualquer meio idôneo de comunicação.

     Lei 9.099, art. 13, § 2º: A prática de atos processuais em outras comarcas poderá ser solicitada por qualquer meio idôneo de comunicação.


    b) as nulidades serão pronunciadas independentemente de prejuízo.

    Art. 13, § 1º: Não se pronunciará qualquer nulidade sem que tenha havido prejuízo.


    c) todos os atos serão registrados resumidamente, em notas manuscritas, datilografadas, taquigrafadas ou estenotipadas.

    Art. 13, § 3º: Apenas os atos considerados essenciais serão registrados resumidamente, em notas manuscritas, datilografadas, taquigrafadas ou estenotipadas. Os demais atos poderão ser gravados em fita magnética ou equivalente, que será inutilizada após o trânsito em julgado da decisão.


    d) a legislação federal disporá sobre a conservação das peças do processo.

    Art. 13, § 4º: As normas locais disporão sobre a conservação das peças do processo e demais documentos que o instruem.

  • Lei nº 9.099/95

    Art. 13. Os atos processuais serão válidos sempre que preencherem as finalidades para as quais forem realizados, atendidos os critérios indicados no art. 2º desta Lei.

    § 1º Não se pronunciará qualquer nulidade sem que tenha havido prejuízo. (INDEPENDENTEMENTE DE PREJUÍZO - ERRADA ALTERNATIVA B)

    § 2º A prática de atos processuais em outras comarcas poderá ser solicitada por qualquer meio idôneo de comunicação. (GABARITO - A)

    § 3º Apenas os atos considerados essenciais serão registrados resumidamente, em notas manuscritas, datilografadas, taquigrafadas ou estenotipadas. Os demais atos poderão ser gravados em fita magnética ou equivalente, que será inutilizada após o trânsito em julgado da decisão. (TODOS OS ATOS - ERRADA ALTERNATIVA C)

    § 4º As normas locais disporão sobre a conservação das peças do processo e demais documentos que o instruem. (LEGISLAÇÃO FEDERAL - ERRADA ALTERNATIVA D)

  • -- Não se pronunciará qualquer nulidade sem que tenha havido prejuízo.

    -- A prática de atos processuais em outras comarcas poderá ser solicitada por qualquer meio idôneo de comunicação.

    -- Apenas os atos considerados essenciais serão registrados resumidamente.

    -- As normas locais disporão sobre a conservação das peças do processo e demais documentos que o instruem.

  • Melhor comentário da colega Maria Gtt. Obrigada!!!!

  •        § 2º A prática de atos processuais em outras comarcas poderá ser solicitada por qualquer meio idôneo de comunicação.

  • Atenção: pas de nullité sans grief-princípio norteador do § 2º do art. 13-A prática de atos processuais em outras comarcas poderá ser solicitada por qualquer meio idôneo de comunicação.

  • Gabarito A

    A - Art. 13.

     § 2º A prática de atos processuais em outras comarcas poderá ser solicitada por qualquer meio idôneo de comunicação.

    B - Art. 13

      § 1º Não se pronunciará qualquer nulidade sem que tenha havido prejuízo.

    C - Art. 13

     § 3º Apenas os atos considerados essenciais serão registrados resumidamente, em notas manuscritas, datilografadas, taquigrafadas ou estenotipadas. Os demais atos poderão ser gravados em fita magnética ou equivalente, que será inutilizada após o trânsito em julgado da decisão.

    D - Art. 13

         § 4º As normas locais disporão sobre a conservação das peças do processo e demais documentos que o instruem

  • Segundo a Lei 9099/95, Lei dos Juizados Especiais, em seu art. 13, os atos processuais serão válidos sempre que preencherem as finalidades para as quais forem realizados , atendidos os critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade. Nesse condão, conforme a lei citada, a prática de atos processuais em outras comarcas poderá ser solicitada por qualquer meio idôneo de comunicação.

  • A) a prática de atos processuais em outras comarcas poderá ser solicitada por qualquer meio idôneo de comunicação. CORRETA

    B) as nulidades serão pronunciadas SOMENTE SE OCORRER prejuízo.

    C) ATOS ESSENCIAIS serão registrados resumidamente, em notas manuscritas, datilografadas, taquigrafadas ou estenotipadas.

    D) a LEI LOCAL/ESTADUAL disporá sobre a conservação das peças do processo.


ID
2851570
Banca
COMPERVE
Órgão
TJ-RN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Imagine a seguinte situação: um juiz, numa demanda acerca de indenização por dano moral, ao chegar ao momento de produção de provas, indefere o pedido da parte autora para a devida produção, determinando julgamento antecipado da lide. Posteriormente, acaba indeferindo o pleito sob o argumento de falta de provas. No novo sistema processual civil brasileiro, baseado na boa fé objetiva, essa situação caracteriza

Alternativas
Comentários
  • venire contra factum proprium, também aplicável ao órgão jurisdicional.



  • A proibição da venire contra factum proprium ou proibição de comportamentos contraditórios está relacionada com o princípio da segurança jurídica e classificada como uma das variantes da boa-fé objetiva. Tal vedação se caracteriza pela proibição de  posições  contraditórias.


    Fonte: https://jus.com.br/artigos/52608/a-proibicao-do-venire-contra-factum-proprium-novo-cpc


  • A proibição da venire contra factum proprium ou proibição de comportamentos contraditórios está relacionada com o princípio da segurança jurídica e classificada como uma das variantes da boa-fé objetiva. Tal vedação se caracteriza pela proibição de  posições  contraditórias.

  • Alternativa "C" é a correta. A questão retrata um comportamento contraditório adotado pelo Juiz.

    Segundo o Princípio da Boa-fé Objetiva, os comportamentos humanos devem estar pautados em um padrão ético de conduta, sendo que uma consequência natural desse princípio é a vedação ao comportamento contraditório (proibição do venire contra factum proprium).

    O Art. 5º, CPC dispõe que "aquele que de qualquer forma participa do processo deve comportar-se de acordo com a boa-fé". Dessa forma, todos os sujeitos do processo, ao praticarem atos processuais, devem agir em conformidade com o princípio da boa-fé objetiva, incluindo o Juiz.

  • Vedação do venire contra factum proprium: Tal instituto veda que uma parte adote determinada conduta na relação contratual e, posteriormente, adote outra, contrária à primeira. Esse comportamento contraditório resulta em uma quebra de expectativa e de confiança, geradas na contratação. Desse modo, há uma violação ao princípio da boa-fé contratual.


    Supressio: Significa a “supressão” de um direito que não era exercido. Em outras palavras, não se admite que a parte que durante longo período deixou de exercer um direito que lhe era atribuído, venha a exercê-lo posteriormente.

    Como se vê, a supressio consiste numa particularização da vedação ao venire contra factum próprio. Nesse caso, o comportamento anterior – que não pode ser contrariado – consubstancia-se no mero não exercício do direito ou na tolerância da conduta diversa da que foi pactuada no contrato.


    Surrectio: Traduz o fenômeno no qual uma parte cria voluntariamente uma obrigação que não estava prevista no contrato, criando tacitamente um direito para a outra. Tal conduta se consolida na relação, de modo que o princípio da boa-fé não permite que a parte posteriormente se negue a cumprir a obrigação.

    Trata-se, em suma, da outra face da supressio, uma vez que esta atua na extinção de um direito que se presume renunciado, enquanto que a surrectio atua no nascimento de um direito por ajuste tácito.


    Vedação da tu quoque: Na filosofia, a expressão tu quoque indica um argumento falacioso hipócrita, como na hipótese de uma pessoa bêbada que critica outra por estar bebendo.

    No Direito dos Contratos, esse termo designa a situação de uma parte, tendo descumprido a lei ou o contrato, posteriormente pretender tirar proveito do que foi descumprido, em benefício próprio. Tal situação é vedada pelo princípio da boa-fé.



    https://direitodiario.com.br/institutos-decorrentes-do-principio-da-boa-fe-contratual/

  • Alternativa correta: letra "c".

    Trecho retirado do Vade Mecum de Jurisprudência do Dizer o Direito - Márcio André Lopes Cavalcante que ajuda a compreender melhor a questão:

    "Juiz deve respeitar o princípio da boa-fé objetiva.

    O princípio da boa-fé objetiva é aplicado ao Direito Processual Civil. Se o processo estava suspenso, não era possível que fosse praticado nenhum ato processual, ressalvados os urgentes a fim de evitar dano irreparável. Desse modo, ao homologar convenção pela suspensão do processo, o Poder Judiciário criou nas partes a legítima expectativa de que o processo só voltaria a tramitar após o prazo convencionado.

    Não se pode admitir que, durante o prazo de suspensão deferido pelo juiz, seja publicada a sentença (ato processual) e, o pior, que a partir de então comece a correr o prazo para recurso contra decisão. Ao agir dessa forma, o Estado-juiz incidiu na vedação de venire contra factum proprium considerando que praticou ato contraditório, incompatível com a suspensão."

    Enunciado n. 376, FPPC: A vedação do comportamento contraditório aplica-se ao órgão jurisdicional.

  • PRINCÍPIO DA BOA-FÉ OBJETIVA E LEALDADE. A eventual nulidade declarada pelo juiz de ato processual praticado pelo serventuário não pode retroagir para prejudicar os atos praticados de boa-fé pelas partes. Dessa forma, no processo, exige-se dos magistrados e dos serventuários da Justiça conduta pautada por lealdade e boa-fé, sendo vedados os comportamentos contraditórios. Em outras palavras, aplica-se também o venire contra factum proprium para atos do juiz e dos serventuários da justiça. STJ. 4ª Turma. AgRg no AREsp 91311-DF, Rel. Min. Antonio Carlos Ferreira, julgado em 6/12/2012 (Info 511).

  • Venire contra factum proprium: nosso ordenamento jurídico veda condutas contraditórias. O caso acima é um bom exemplo.

    Aplica-se ao magistrado também.

    Gab. C

  • Supressio: significa a supressão, por renúncia tácita, de um direito ou de uma posição jurídica, pelo seu não exercício com o passar do tempo. Esse fenômeno é aplicável ao processo quando se perde um poder processual em razão de seu não exercício por tempo suficiente para incutir na parte contrária a confiança legítima de que esse poder não será mais exercido.  Segundo o Superior Tribunal Justiça não se admite a chamada "nulidade de algibeira ou de bolso", ou seja, a parte, embora tenha o direito de alegar a nulidade, mantém-se inerte durante longo período, deixando para exercer seu direito somente no momento em que melhor lhe convier. Nesse caso, entende-se que a parte renunciou tacitamente ao seu direito de nulidade, inclusive a absoluta. A surrectio é a outra face da moeda, significando surgimento de um direito em razão de comportamento negligente da outra parte.

    Exceptio doli: é conceituada como sendo a defesa da parte contra ações dolosas da parte contrária, sendo a boa-fé, nesse caso, utilizada como defesa. No processo, vem sendo entendida como a exceção que a parte tem para paralisar o comportamento de quem age dolosamente contra si.

    Venire contra factum proprium: impede que determinada pessoa exerça direito do qual é titular contrariando um comportamento anterior. A proibição de comportamento contraditório vale tanto para as partes quanto para o juiz, conforme aponta o enunciado 376 do FPPC: "A vedação de comportamento contraditório também aplica-se ao órgão jurisdicional".

    Tu quoque: designa a situação de abuso que se verifica quando um sujeito viola uma norma jurídica e, posteriormente, tenta tirar proveito da situação em benefício próprio.

    Conceitos retirados do livro "Manual de Direito Processual Civil", 9ª edição, Daniel Amorim, Assumpção Neves, 2017.

  • Se uma questão dessa cai na minha prova, eu sento e choro 3 dias

  • Enunciado 376, Fórum Permanente de Processualistas Civis (FPPC)

    "A vedação do comportamento contraditório aplica-se ao órgão jurisdicional."

  •  a) ERRADA. A supressio nada mais é do que a supressão de um direito ou de prerrogativas contratuais em decorrência do transcurso do tempo. Com embargos, o caso concreto não trata de renúncia tácita ao direito, e sim de cerceamento da defesa. 

     

     b) ERRADA. Não há boa-fé utilizada na caso concreto, que versa a questão. Ademais, a expressão exceptio doli  consiste numa figura argumentativa da boa-fé que visa obstar o exercício de pretensões dolosas dirigidas contra a outra parte contratante. A outra parte, agindo com dolo, obteve uma posição jurídica ilegal, abusiva, a qual não poderá ser exercida, sob pena de ofensa à boa-fé objetiva

     

     c) CORRETA.  Alguns dos deveres da parte que também se estende ao órgão jurisdicional são: o de confiança e de lealdade, o que reflete a máxima venire contra factum proprium que busca evitar comportamentos contraditórios. No caso concreto, podemos perceber que o ato que levou o indeferimento da causa foi justamente aquele que cerceou o direito de defesa da parte, sendo essa conduta contraditória e desleal. 


    d) ERRADA. No caso concreto que versa a questão, não houve utilização de norma já violada pela parte, tendo em vista que a norma não foi violada pela parte e sim pelo órgão jurisdicional. Por outro lado, a expressão tu quoque é uma expressão latina que refere-se a quebra de confiança, ofensa a boa-fé objetiva, um elemento surpresa.

  • Aplicação do princípio da boa-fé:

    -Proibido agir de má-fé;

    -Proibido abusos de poderes processuais;

    -Perda de poder processual pelo seu não exercício( supressio);

    -PROIBIDO COMPORTAMENTOS PROCESSUAIS CONTRADITÓRIOS( VENIRE CONTRA FACTUM)

    O caso da questão é um exemplo do venire contra factum, pois o juiz foi contraditório ao indeferir produção de provas e depois indeferi o pleito por falta de provas.

  • O Magistrado indeferiu a produção de uma prova, determinou o julgamento antecipado da lide e julgou improcedente o pleito por ausência de prova. Em suma, o órgão jurisdicional negou a produção de prova, antecipou o seu julgamento (não houve produção de prova, somente analise das já existentes) e julgou improcedente por falta de provas.. o Juiz não permitiu a parte produzir provas e julgou improcedente a ação por falta de prova. Ou seja, claro comportamento contraditório. RUMO A PCPA DELTA!!

  • Imagine a seguinte situação: um juiz, numa demanda acerca de indenização por dano moral, ao chegar ao momento de produção de provas, indefere o pedido da parte autora para a devida produção, determinando julgamento antecipado da lide. Posteriormente, acaba indeferindo o pleito sob o argumento de falta de provas. No novo sistema processual civil brasileiro, baseado na boa fé objetiva, essa situação caracteriza venire contra factum proprium, também aplicável ao órgão jurisdicional.

  • O princípio do Venire Contra Factum Proprium veda o comportamento contraditório, inesperado, que causa surpresa na outra parte. Embora não tenha previsão expressa no CDC, sua aplicação decorre da boa-fé objetiva e da lealdade contratual, exigíveis de todos os contratantes.


ID
2851573
Banca
COMPERVE
Órgão
TJ-RN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Segundo o art. 93, IX, da Constituição Federal, todas as decisões proferidas em processo judicial ou administrativo devem ser motivadas, sendo obrigatória aos julgadores a tarefa de exteriorização das razões de seu decidir, com a demonstração concreta do raciocínio fático e jurídico que desenvolveu para chegar às conclusões contidas na decisão. Nesse sentido, imagine uma decisão judicial que anula uma arrematação com fundamento no fato de que considera vil o preço conseguido, sem justificar porque o preço f oi considerado vil. Nos termos do Código de Processo Civil, essa decisão se encontra

Alternativas
Comentários
  •  

    Artigo 489(NCPC):

    § 1o  Não se considera fundamentada qualquer decisão judicial, seja ela interlocutória, sentença ou acórdão, que:

     

    I - se limitar à indicação, à reprodução ou à paráfrase de ato normativo, sem explicar sua relação com a causa ou a questão decidida;

     

    II - empregar conceitos jurídicos indeterminados, sem explicar o motivo concreto de sua incidência no caso;

     

    III - invocar motivos que se prestariam a justificar qualquer outra decisão;

     

    IV - não enfrentar todos os argumentos deduzidos no processo capazes de, em tese, infirmar a conclusão adotada pelo julgador;

     

    V - se limitar a invocar precedente ou enunciado de súmula, sem identificar seus fundamentos determinantes nem demonstrar que o caso sob julgamento se ajusta àqueles fundamentos;

     

    VI - deixar de seguir enunciado de súmula, jurisprudência ou precedente invocado pela parte, sem demonstrar a existência de distinção no caso em julgamento ou a superação do entendimento

     

    gaba  B

  • Preço vil é um termo que no mundo jurídico tem um significado subjetivo, necessitando ser explicado por quem o define.

    No caso em tela, o juiz empregou um conceito jurídico indeterminado, "preço vil", para justificar a anulação da arrematação sem explicar a relação desse termo com a questão decidida.

    Portanto, a sentença é considerada sem fundamentação na forma do artigo 489, §1º, II do CPC.

    Art. 489. São elementos essenciais da sentença:

    § 1  Não se considera fundamentada qualquer decisão judicial, seja ela interlocutória, sentença ou acórdão, que:

    II - empregar conceitos jurídicos indeterminados, sem explicar o motivo concreto de sua incidência no caso;

    Gabarito - B

  • Gabarito: B

    Fundamento: Artigo 489, parágrafo 1.

  • Gabarito: B

    Fundamento: Artigo 489, parágrafo 1.

  • Eu acho que essa questão é passível de anulação, pois o proprio CPC preceitua o que é considerado preço vil e tal motivo seria mais que suficiente pra convencer o julgador

    CPC, Art. 891. Não será aceito lance que ofereça preço vil.

    Parágrafo único. Considera-se vil o preço inferior ao mínimo estipulado pelo juiz e constante do edital, e, não tendo sido fixado preço mínimo, considera-se vil o preço inferior a cinquenta por cento do valor da avaliação.

  • Luiza, o novo cpc preceitua o que é preço vil, mas o julgador tem que determinar exatamente por que é considerado preço vil em valores e não apenas alegar esse motivo.

  • Luiza, o novo cpc preceitua o que é preço vil, mas o julgador tem que determinar exatamente por que é considerado preço vil em valores e não apenas alegar esse motivo.

  • GAB.: B

    A letra C também está correta, pois o CPC determina o indeferimento diante de preço vil e o dispositivo legal foi motivo exclusivo do pronunciamento. Continua sem motivação porque não houve adequação ao caso concreto.

  • Aparentemente equivocado o gabarito. O conceito jurídico indeterminado não pode ter um "conceito". No caso específico temos a definição objetiva de preço vil:

    CPC, Art. 891. Não será aceito lance que ofereça preço vil.

    Parágrafo único. Considera-se vil o preço inferior ao mínimo estipulado pelo juiz e constante do edital, e, não tendo sido fixado preço mínimo, considera-se vil o preço inferior a cinquenta por cento do valor da avaliação.

    Não podemos falar que a avaliação ou o preço no caso concreto são indeterminados, pois precisam de objetivação. Logo, o preço vil seria reconhecido.


ID
2851576
Banca
COMPERVE
Órgão
TJ-RN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Maria entra com pedido de concessão de medicamento de alto custo e consegue o deferimento de tutela antecipada nesse sentido. Ocorre que o juiz, no momento da sentença, acaba por entender que o poder público não tem obrigação de entregar o medicamento e julga totalmente improcedente o pedido. Ao mesmo tempo, o magistrado tem ciência de que o entendimento majoritário (para não dizer pacífico), no Tribunal de Justiça e no Superior Tribunal de Justiça, é contrário ao seu posicionamento. Nesse sentido, o magistrado deverá

Alternativas
Comentários
  • Manter a decisão em sentença de improcedência? Que bafo!
  • Marquei a alternativa correta, porém não entendi o motivo da mantença da sentença?

  • No mérito, o juiz decidiu contrariamente à jurisprudência pacífica dos Tribunais. Todavia, já havia deferido a tutela provisória. Na impede que em sua sentença ele julgue improcedente o pedido, mas mantenha a tutela provisória em deferência à jurisprudência.


  • DANIEL AMORIM ASSUMPÇÃO NEVES: Interessante e peculiar situação ocorre no julgamento de improcedência do pedido do autor e na expressa manutenção da tutela antecipada. Parece contraditório o juiz entender, por cognição exauriente e com juízo de certeza, que o autor não tem o direito material alegado, mas, ainda assim, manter a tutela antecipada que foi concedida por meio de cognição sumária e juízo de mera probabilidade. Mas a postura se justifica sempre que o juiz entender que sua sentença tem consideráveis chances de ser reformada em razão de posicionamento jurisprudencial contrário do tribunal que julgará o eventual recurso de apelação e que a revogação imediata causaria uma grave lesão de difícil e incerta reparação ao autor. O que parece num primeiro momento contraditório na realidade é uma mostra de grandeza do juiz, que, mesmo não sendo obrigado a seguir entendimentos do tribunal, tem consciência de que fatalmente a última decisão no processo não será a sua, tendo a sensibilidade para não prejudicar o autor em razão de seu posicionamento pessoal a respeito do tema resolvido na demanda.

  • PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. MEDICAÇÃO INDICADA POR LAUDO MÉDICO PARTICULAR NÃO FORNECIDA PELO SUS. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA PARA VERIFICAR PERTINÊNCIA E EFICÁCIA DO REMÉDIO. IMPOSSIBILIDADE. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. PRECEDENTES DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

    vide "agrg no rms 46.373"

  • Modulação de efeitos é o que combina com a situação apresentada e o gabarito! #Bazinga

  • fiquei com dúvida entre as alternativas (A e C), assinalei a incorreta.

    minha obs:

    1°) ''manter a tutela antecipada para que o poder público continue fornecendo o medicamento até o julgamento da apelação, evitando prejuízos à saúde da autora."

    comentário : a questão formulada pela banca obriga a parte ré impugnar a decisão final (sentença) mediante interposição do recurso apelação. quando ele expressa : "até o julgamento da apelação". ou seja, recurso deve observar o princípio da voluntariedade, portanto se a parte ré entender que a decisão do juiz a quo é incontestável não há que impugnar. portanto, decisão transita em julgado, nesse caso. E isso só ocorre com o fim do processo.

    2°) art. 937, inc VIII e art. 1015, inc I ambos do NCPC.

    Art. 937. Na sessão de julgamento, depois da exposição da causa pelo relator, o presidente dará a palavra, sucessivamente, ao recorrente, ao recorrido e, nos casos de sua intervenção, ao membro do Ministério Público, pelo prazo improrrogável de 15 (quinze) minutos para cada um, a fim de sustentarem suas razões, nas seguintes hipóteses, nos termos da parte final do  caput  do :

    VIII - no agravo de instrumento interposto contra decisões interlocutórias que versem sobre tutelas provisórias de urgência ou da evidência;

    Art. 1.015. Cabe agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias que versarem sobre:

    I - tutelas provisórias;

    comentário : a parte ré diante do exposto é legítima para interpor recurso de agravo de instrumento contra decisão do juiz que concede tutela (urgência) antecipada, e, não apelação como expresso.

    FIQUE COM DEUS!

  • Daniel Amorim trata do tema ao discorrer sobre a possibilidade de o magistrado MANTER a tutela antecipada mesmo julgando improcedente o mérito, nos casos em que houver configurado: 1) a probabilidade de o Tribunal reformar sua decisão; 2) a revogação imediata da tutela provisória causar grave dano à parte.

    Me parece que é o caso do enunciado:

  • Comentário à resposta do colega Josiel.

    Não ficou exposto na questão, conforme você alega, que da decisão do juiz que concede a tutela cabe apelação.

    A questão diz apenas o seguinte: manter a tutela antecipada para que o poder público continue fornecendo o medicamento até o julgamento da apelação, evitando prejuízos à saúde da autora.

    No caso em tela, diante da necessidade da medicação e do preenchimento dos requisitos da tutela, , o juiz deferiu a tutela antecipada e a manteve até sua COGNIÇÃO EXAURIENTE, ou seja, feito todo contraditório e ampla defesa, e, reconheceu que o poder público não tem a obrigação de entregar a medicação.

    Mas, devido aos precedentes e entendimento majoritário no TJ e STJ, para maior reconhecimento, efetivação e proteção da situação jurídica exposta, e provável grave dano a parte, é mais seguro que o caso passe pelo DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO, princípio Constitucional implícito para que o colegiado REVISE A MATÉRIA JÁ SENTENCIADA.

    Assim, logo que o magistrado teve ciência de que o entendimento majoritário (para não dizer pacífico), no Tribunal de Justiça e no Superior Tribunal de Justiça, é contrário ao seu posicionamento, pelo modelo de segurança jurídica hoje adotado no Brasil ele deve, porém não é obrigado, manter a tutela até a apelação, deixando a matéria em questão para apreciação do colegiado.

    Apesar desta hipótese não estar elencada no artigo 927 do CPC/15, ou seja, ela não faz parte deste microssistema de formação concentrada de precedentes obrigatórios, o magistrado deve manter a tutela dentre outros fundamentos para UMA MAIOR SEGURANÇA JURÍDICA.

    Por se uma questão objetiva acredito que caiba recurso pois a banca deveria ter exposto situação dentro dos limites do artigo 927, e, a que mais se aproximaria seria o inciso V que assim dispõe: Os juízes e tribunais observarão a orientação do plenário ou do órgão especial aos quais estiverem vinculados.

    A questão em comento se responde pela doutrina conforme os colegas já expuseram.

    Espero ter ajudado. Gostei muito de seu comentário.

    Abcs e vamos pra frente!

  • Gabarito: C

  • interessante técnica de julgamento. Gostei. obrigada aos colegas que trouxeram trecho do prof Daniel.

  • A resposta traz o termo "apelação", ou seja, a autora recorreu da decisão e não que houve reexame necessário.

    A meu ver, o enunciado deve trazer um universo de informações que guia a resposta. Assim, ele traz que "no momento da sentença" o juiz julga totalmente improcedente o pedido e não menciona que houve recurso posterior.

    Desta forma, como essa informação não foi trazida na pergunta, dizer que houve apelação é inventar dado não presente na questão, indo além desse universo.

  • Neste casa a grande utilidade da antecipação provisória dos efeitos das tutelas nesses caso reside na possibilidade de afastar o efeito suspensivo da apelação, conferindo-se eficácia imediata da sentença.

  • Sobre as tutelas de urgência, Marcus Vinicius Rios Gonçalves aduz: "Parece-nos que, excepcionalmente, o juiz pode determinar que elas subsistam, apesar da improcedência ou extinção, enquanto pender recurso contra a sentença. Por exemplo, quando a improcedência for contrária à jurisprudência dominante dos tribunais, caso em que haverá forte possibilidade de acolhimento do recurso, e da perda de eficácia da medida puder resultar prejuízo irreparável."

    Direito Processual Civil Esquematizado.

  • Achei um absurdo a alternativa ser a letra C, visto que em nenhuma momento o enunciado da questão informa que a parte interpôs o recurso de Apelação. Só podemos trabalhar com informações que constam no enunciado da questão e a questão não esclarece se houve interposição de Apelação ou não!

    APESAR DE CONCORDAR COM O ENTENDIMENTO de Daniel Amorim sobre a possibilidade de o magistrado MANTER a tutela antecipada mesmo julgando improcedente o mérito, nos casos em que houver configurado: 1) a probabilidade de o Tribunal reformar sua decisão; 2) a revogação imediata da tutela provisória causar grave dano à parte.

  • Gajardoni diria que a solução encontrada seguiu a linha da "Teoria do Mal Menor". Ao Estado é muito menos penoso do que privar a pessoa do remédio.

    Não vi elemento, no enunciado, que diga se tratar de jurisprudência dominante. A não ser que se entenda "majoritário" como sinônimo de orientação do Plenário/Órgão Especial do Tribunal (927, V, CPC); o que não seria bem uma verdade, pois as duas turmas de direito público do STJ podem decidir em determinado sentido, sem que o tema ainda tenha sido apreciado pela 1ª Seção, Órgão Especial ou Plenário.

    Assim, eu seguiria esse pensamento que Gajardoni cita.

  • Oportuno se faz observar a interpretação do STJ em relação às ações de mandado de segurança e o fornecimento de medicamentos. Entende o STJ que o s LAUDOS MÉDICOS apresentados como elementos de prova, por serem produzidos unilateralmente pelo particular, precisam passar pelo contraditório (não sendo cabível MS)

    por ser relacionado ao tema:

    É solidária a responsabilidade da União, dos estados e dos municípios para pagar remédios de alto custo e tratamentos médicos oferecidos pela rede pública (ou seja: dizer que a responsabilidade pelo fornecimento é solidária significa que não existe hierarquia entre as obrigações: todos são obrigados a socorrer todos).

    “Os entes da federação, em decorrência da competência comum, são solidariamente responsáveis nas demandas prestacionais na área da saúde e, diante dos critérios constitucionais de descentralização e hierarquização, compete à autoridade judicial direcionar o cumprimento conforme as regras de repartição de competências e determinar o ressarcimento a quem suportou o ônus financeiro”.

    por fim: 

    “O município não participa do financiamento de medicamentos da mais alta complexidade técnica, responsabilidade que se reparte, via de regra, entre estados e União ou é assumida exclusivamente pelo ente federal”, assinalou. Segundo Toffoli, embora seja o ente mais próximo do cidadão, “verdadeira porta de entrada do SUS”, o atendimento que compete ao município é o atendimento básico.

    https://www.youtube.com/watch?v=Np5-PbZUgmQ

    MAS ATENÇÃO: quando se tratar de pedido de medicamento SEM REGISTRO NA ANVISA, a ação que pede medicamento deve ser proposta apenas e exclusivamente contra a UNIÃO FEDERAL. (SEGUNDO PROF UBIRAJARA CASADO)

    MAS... O DOD DISSE QUE: Vale aqui um esclarecimento: a parte que pleiteia o fornecimento de medicamento não registrado na ANVISA não está obrigada a ajuizar a ação apenas contra a União. O que o STF decidiu é que a União obrigatoriamente deverá estar no polo passivo. Em outras palavras, existe a obrigatoriedade de a União figurar no polo passivo, mas não a sua exclusividade.

  • A JUDICIALIZAÇÃO DA SAÚDE é um dos temas mais importantes para estudos para AGU, portanto resolvi abri esse parênteses:

    A jurisprudência do STJ e do STF entendem, já algum tempo, que sim, é devido ao Poder Público o fornecimento de medicamento mesmo que não haja sua incorporação aos protocolos clínicos do SUS, contudo, por meio do REsp 1657156/RJ (INFO 625) estabeleceu quais as condições em que referida prestação se torna obrigatória,

    vejamos:

    A concessão dos medicamentos não incorporados em atos normativos do SUS exige a presença cumulativa (destaque para o CUMULATIVA) dos seguintes requisitos:

      (I) comprovação, por meio de laudo médico fundamentado e circunstanciado expedido por médico que assiste o paciente, da imprescindibilidade ou necessidade do medicamento, assim como da ineficácia, para o tratamento da moléstia, dos fármacos fornecidos pelo SUS;

      (II) incapacidade financeira de arcar com o custo do medicamento prescrito; e

      (III) existência de registro na ANVISA do medicamento.

    Quanto ao item I, perceba que o STJ não condiciona o laudo médico a uma autoridade pública, mas ao médico que assiste o paciente.

    O laudo médico deve conter, pelo menos, as seguintes informações: “o medicamento indicado, contendo a sua Denominação Comum Brasileira (DCB) ou, na sua falta, a Denominação Comum Internacional (DCI); o seu princípio ativo, seguido, quando pertinente, do nome de referência da substância; posologia; modo de administração; e período de tempo do tratamento; e, em caso de prescrição diversa daquela expressamente informada por seu fabricante (uso off label), a justificativa técnica”. Esse entendimento foi retirado do Enunciado 15 da I Jornada de Direito da Saúde realizada pelo CNJ.

    Quanto ao item II, é preciso que esteja comprovada nos autos a condição de hipossuficiência da parte autora. Não se exige, pois, comprovação de pobreza ou miserabilidade, mas, tão somente, a demonstração da incapacidade de arcar com os custos referentes à aquisição do medicamento prescrito.

    Contudo (item III), se o medicamento não estiver aprovado pela ANVISA, o Poder Público não estará obrigado a prestá-lo em razão de expressa vedação legal ( Lei 8.080/91)

    FONTE: DOD

  • POR FIM: A) STJ Obriga Plano de Saúde a Fornecer Medicamento "off label"

    A) A 3ª Turma do STJ disse que, desde que haja prescrição médica, as operadoras de plano de saúde não podem se negar a fornecer medicamento off label (indicação não está descrita na bula registrada pela Anvisa). O tribunal disse que elas não podem interferir no tratamento médico.

    B) RE 666.094: STF julgará com repercussão geral se Poder Público deve bancar preço de hospital privado.

    Questão envolve regime constitucional de contratação para saúde pública, livre iniciativa e propriedade privada. O STF vai decidir se a imposição de pagamento pelo poder público de preço arbitrado pela unidade hospitalar privada, para ressarcir serviços de saúde prestados por força de decisão judicial, viola o regime de contratação da rede complementar de saúde pública (artigo 199, parágrafos 1º e 2º, da Constituição Federal).

    O Plenário Virtual reconheceu a existência de repercussão geral no Recurso Extraordinário 666.094, que trata da matéria. No caso dos autos, em razão da inexistência de vaga na rede pública, um paciente foi internado em hospital particular do Distrito Federal após decisão judicial. Posteriormente, diante do não pagamento voluntário pelo DF, a rede privada de saúde ajuizou ação de cobrança visando o ressarcimento das despesas médicas. O Tribunal de Justiça do Distrito Federal condenou o ente federado a pagar ao estabelecimento privado o valor referente aos serviços prestados em cumprimento à ordem judicial, sob o argumento de que é dever do Estado efetivar o direito à saúde. Segundo o TJ-DF, nas hipóteses em que inexistir vaga no sistema público, deve o Estado arcar com o ônus da internação de paciente em hospital particular.

     No recurso extraordinário, o Distrito Federal defende que as despesas médicas cobradas pelo estabelecimento privado sejam pagas de acordo com os parâmetros e valores estabelecidos pelo Sistema Único de Saúde (SUS) para remuneração da rede complementar de saúde, ou seja, tal como ocorreria com as instituições privadas conveniadas ou contratadas pelo Estado para atendimento público. A imposição de pagamento com base no preço arbitrado pela prestadora privada violaria, segundo o DF, os artigos 5º, caput, 196 e 199, parágrafo 1º, da CF/88.

    fonte: CONJUR.

  • em outra questão. do CESPE: se o medicamento já foi incorporado no protocolo do SUS (NÃO PRECISA PROVAR HIPOSSUFICIENCIA ECOMÔMICA)

    Determinado medicamento incluído em lista do Sistema Único de Saúde deixa de ser adquirido e fornecido por certo Estado, em função de seu alto custo e de ser destinado ao tratamento de doença com incidência muito pequena na população local. Um morador do Estado, portador da doença, que até então vinha se tratando em rede particular, precisará passar a fazer uso do referido medicamento, uma vez que, conforme laudo médico, não surtiram resultados em seu caso as demais formas conhecidas de tratamento para a doença. Move, então, ação judicial em face do Estado e da União, para compeli-los ao fornecimento do medicamento. Nessa situação, considerando o que dispõe a Constituição Federal e à luz da jurisprudência do STF,

    GABARITO: Estado e União podem figurar conjuntamente no polo passivo da demanda, em função da responsabilidade solidária dos entes federativos quanto ao dever de prestar tratamento de saúde adequado a quem o necessite, sendo que o eventual reconhecimento do direito ao atendimento pelo SUS independe das condições financeiras do paciente para arcar ou não com os custos do medicamento.

    OBS: fiz um "compiladão" do que achei mais relevante sobre o tema já que meu foco é a advocacia pública. Espero ter colaborado!

  • VAMOS NOS ATER A QUESTÃO: NÃO VI NA QUESTÃO FALANDO QUE A AUTORA MANEJOU RECURSO DE APELAÇÃO NEM MESMO REQUERER EFEITO SUSPENSIVO, OU O O ASSUNTO EM TELA É OBRIGADO AO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO?

  • Quem dera todo magistrado assim procedesse, ou que, ainda melhor, tal postura fosse devidamente positivada, haja vista o grau de necessidade e o risco iminente a saúde de quem precisa.

    Contudo... no Brasil, juiz é rei.

  • Data Vênia, mas esse posicionamento é absurdo. Nesta hipótese, caso a parte autora deixe de apresentar recurso de apelação, a decisão que deferiu os efeitos da antecipação de tutela continuará valendo ad eternum, uma vez que o juízo não pode impor condição (interposição do recurso de apelação) para que esta produza seus efeitos.

    Assim, com a ausência do recurso de apelação, teremos uma decisão provisória, contrária à decisão de mérito, que não poderá ser modificada, em razão do trânsito em julgado da decisão de mérito que julgou improcedente o pedido.

    Sem falar que recurso é ato voluntário da parte, e não consequência natural para que o juiz possa tratar dos efeitos de eventual reforma pelo Tribunal na sentença de mérito.

  • Questão complicada para ser cobrada em questão objetiva. Se fosse subjetiva, onde há margem para argumentação, ok...

    O código não é claro acerca do assunto e o enunciado foi bem sucinto, dando margem a várias interpretações... Sacanagem da banca!

  • Tem algumas questões que a gente nem se importa tanto assim quando erra.

    Haja paciência e ânimo para lidar com as bancas. Oh Jesus !!!!!!!!!!!!!

  • onde diz que a maria recorreu na questao? so fala ate a sentença na questao. essa banca nao tem condiçoes, tem que ficar supondo coisas que não estão no enunciado

  • Gabarito deveria ser Letra B de acordo com o enunciado da questao.

  • O Professor, ao explicar o gabarito, diz que a letra B que seria a resposta, mas que por questão de bom senso, seria a C. Mas que não estava positivado isso. Ou seja, essa banca é muito ruim.

  • Alternativa C

    O que prejudica muito a questão é o fato da presunção de interposição do recurso, considerando que não há obrigatoriedade.

    Como já trazido pelo colega Paulo Cesar, assevera Marcus Vinicius Rios Gonçalves: "Parece-nos que, excepcionalmente, o juiz pode determinar que elas subsistam, apesar da improcedência ou extinção, enquanto pender recurso contra a sentença. Por exemplo, quando a improcedência for contrária à jurisprudência dominante dos tribunais, caso em que haverá forte possibilidade de acolhimento do recurso, e da perda de eficácia da medida puder resultar prejuízo irreparável."

    Acabei tendo uma interpretação um pouco mais ligada à ideia da recíproca irreversibilidade ou irreversibilidade de mão dupla conforme a aplicação do princípio da razoabilidade, pois a alternativa C dá essa margem, tendo em vista que caso não houvesse mais o fornecimento do medicamento a autora poderia sofrer algum prejuízo à saúde.

    Acredito que a questão buscava mais a ideia de evitar um prejuízo irreparável, mas vejo como uma questão muito mais interessante para uma segunda fase, onde o candidato pode discorrer sobre o tema.

  • É cabível a execução provisória de sentença que condena a Fazenda Pública a uma obrigação de fazer?

    SIM. É cabível contra a Fazenda Pública a execução provisória de fazer, não fazer e entregar coisa diferente de dinheiro.

    A execução provisória de obrigação de fazer em face da Fazenda Pública não atrai o regime constitucional dos precatórios. STF. (repercussão geral) (Info 866). Assim, em caso de “obrigação de fazer” é possível a execução provisória contra a Fazenda Pública, não havendo incompatibilidade com a Constituição Federal.

    TEMA CORRELACIONADO: JURIS TESES: FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO PELO PODER PÚBLICO

    6) Tratando-se de fornecimento de medicamentos, cabe ao Juiz adotar medidas eficazes à efetivação de suas decisões, podendo, se necessário, determinar até mesmo o sequestro de valores do devedor (bloqueio), segundo o seu prudente arbítrio, e sempre com adequada fundamentação. (Tese julgada sob o rito do art. 543-C do CPC/1973 - TEMA 84)

    7) É possível conceder a antecipação dos efeitos da tutela contra a Fazenda Pública para obrigá-la ao fornecimento de medicamento.

    8) Possibilidade de imposição de multa diária (astreintes) a ente público, para compeli-lo a fornecer medicamento à pessoa desprovida de recursos financeiros. (Tese julgada sob o rito do art. 543-C do CPC/1973 - TEMA 98).

    9) O valor da multa cominatória imposta em razão do descumprimento da obrigação de fornecer tratamento e medicamentos adequados ao portador de doença grave deve ser revertido em favor do credor independentemente do recebimento de perdas e danos.

    10) É possível o reconhecimento do direito de sucessores ao recebimento de multa diária imposta em demandas cujo objetivo é a efetivação do direito à saúde, pois referido valor não se reveste da mesma natureza personalíssima que possui a pretensão principal, tratando-se de crédito patrimonial, portanto, transmissível aos herdeiros.

  • A PROVA DE MÚLTIPLA ESCOLHA EXIGE PERGUNTAS E RESPOSTAS OBJETIVAS, NÃO CABENDO SUPOSIÇÕES NEM BOM SENSO

  • Questão absurdamente fuleira!

    Se o juiz, em cognição exauriente, entende que a parte não tem o direito alegado ele revoga a tutela concedida.

    Entendimento pacífico não é sinônimo de precedente vinculante. Posição majoritária não é sinônimo de posição vinculante.

    isso non ecziste!


ID
2851579
Banca
COMPERVE
Órgão
TJ-RN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Andreia é ré em uma ação de cobrança que tramita no Juizado Especial Cível de Mossoró. O problema é que a citação para a audiência de conciliação chegou quando ela se encontrava em um curso de três meses de duração que fez na Europa (período em que chegou a correspondência e ocorreu a audiência), sendo recebida pelo porteiro do condomínio. Segundo o procedimento dos Juizados Especiais, a citação em questão é

Alternativas
Comentários
  • GABARITO A

    Lei 9.099, Art. 18. A citação far-se-á:

    I - por correspondência, com aviso de recebimento em mão própria;


  • Mas na alternativa fala sobre a "autora" e no enunciado, sobre a "ré"!?!

  • uepa!! Agora não entendi nada, a tal da Andreia eh autora ou re??

  • Jesus com essa banca, autora ou ré ...

  • Desconsiderando a questão AUTORA/RÉ, cabe ressaltar que, no caso de CORRESPONDÊNCIA, o aviso de recebimento poderia ser considerado pelo porteiro que assinou, desde que não houvesse a expressão "em mão própria".

    Quando é esse tipo de correspondência, deve ser entregue apenas ao destinatário e assinado por ele. Ninguém recebe em seu lugar. Por este motivo, a citação não deveria ter ocorrido, porque ela não assinou. Logo, é inválida.

    Bons estudos!

  • Não sei o que a banca quis, mas existe o enunciado 5 do Fonaje:

    ENUNCIADO 5 – A correspondência ou contra-fé recebida no endereço da parte é eficaz para efeito de citação, desde que identificado o seu recebedor.

    No PR, tem o enunciado 13.7

    Enunciado N.º 13.7– Citação: É válida a citação da pessoa física quando a respectiva carta é entregue no seu endereço, ainda que não seja por ela recebida.

    Em tese, a resposta correta seria absurdamente a "b".

  • Me desculpem a expressão colegas, mas achei uma tremenda de uma “sacanagem” da banca ao elaborar essa questão. Tendo em vista que o Enunciado esclarece ao ponto de não restar dúvidas: ENUNCIADO 5 – A correspondência ou contra-fé recebida no endereço da parte é eficaz para efeito de citação, desde que identificado o seu recebedor. Assim, ao meu sentir a alternativa correta do gabarito deveria ser a letra B.

  • Oi pessoal, bom dia. Assim funciona nos juizados aqui em Salvador e municípios adjacentes: é aplicado o ENUNCIADO 5 do FONAJE e, portanto, os ARs recebidos com assinaturas diversas são considerados válidos e é possível a aplicação de revelia com base em citações assim. Contudo, essas citações, com fulcro na Lei 9.099, Art. 18, tem presunção iuris tantum. Desta forma, mesmo a citação tendo sido inicialmente considerada válida (Enunciado 5 FONAJE), pode ser desconstituída e remarcada nova audiência de conciliação, caso a parte Ré comprove o não recebimento da mesma. No caso da questão, ela estava fora do país, portanto, facilmente comprovável. Por isso, inicialmente parece ser a letra B correta mas, avaliando com cuidado as informações fornecidas, deve-se marcar a alternativa A.

  • QUESTÃO MAL FEITA!!!!!!!!!!!!

  • Em momento algum o enunciado fala que ela justificou a ausência. E outra: se ela é Autora, pra que raios estava sendo citada? O enunciado fala que ela é Ré.

  • Indiquei a questão para comentário do QC!!! Tomara que respondam logo.

  • Pode isso Arnaldo ?

     

    Autora ou Ré ?

  • E ainda tem outro ponto interessante: não cabe ação rescisória no JEC. Vejam o art. 59 da Lei 9.099/95: "Não se admitirá ação rescisória nas causas sujeitas ao procedimento instituído por esta Lei."

    Assim, como a ré iria conseguir reverter a revelia? Caberia, neste caso, a ré (e não a autora) "apelar" para o próprio magistrado do caso, no prazo de embargos - nos autos da execução, na forma do art. 52, IX, alínea "a", da Lei dos Juizados, ou Turma Recursal (se já tiver sido proferida a sentença e não ter passado o prazo de interposição de Recurso Inominado - artigos 41 e 42) para tentar reverter a situação com base na literalidade do art. 18, I, da Lei 9.099/95.

    #minhavidadeadvogado

     

  • O artigo dezoito menciona que no caso de PJ ou firma individual, o encarregado identificado pode receber. no caso de PF só com AR de mão própria. Assim, o porteiro do condomínio não podia ter recebido. o carteiro tinha que ter levado de volta.

  •     Art. 18. A citação far-se-á:

           I - por correspondência, com aviso de recebimento em mão própria;

           II - tratando-se de pessoa jurídica ou firma individual, mediante entrega ao encarregado da recepção, que será obrigatoriamente identificado;

           III - sendo necessário, por oficial de justiça, independentemente de mandado ou carta precatória.

           § 1º A citação conterá cópia do pedido inicial, dia e hora para comparecimento do citando e advertência de que, não comparecendo este, considerar-se-ão verdadeiras as alegações iniciais, e será proferido julgamento, de plano.

           § 2º Não se fará citação por edital.

           § 3º O comparecimento espontâneo suprirá a falta ou nulidade da citação.

  • Gabarito A   Art. 18. A citação far-se-á:

           I - por correspondência, com aviso de recebimento em mão própria;

    Ela NÃO assinou, então não fora intimada. Simples.

  • O ENUNCIADO 5 não traz presunção absoluta de ciência do processo pela Ré. No caso da questão, teve uma boa intenção, prática inclusive, mas a elaboração não foi técnica. De forma objetiva, ela seria eficaz (produção de efeitos) porque foi recebida legitimamente pela porteiro identificado. Entretanto, a questão queria dizer que Andreia, de boa-fé, não sabia da audiência por nenhum meio em função da viagem, a entrega da correspondência não atingiu seu objetivo de cientificação de existência do processo, então, de fato, não seria correta a aplicação dos efeitos da revelia. Sendo então uma presunção relativa, uma vez que restou provado seu desconhecimento, a citação foi inválida (e ineficaz) porque não atingiu sua finalidade principal.

  • Que banca esculhambada...

  • A citação regra geral será feita pessoalmente. A exceção é para pessoa jurídica ou firma individual, que ai sim, poderá ser entregue ao responsável pela recepção.

  • Acredito que o fato de não ter sido entregue em mão própria seja a causa de ser invalida.

    Lei 9.099, Art. 18. A citação far-se-á:

    I - por correspondência, com aviso de recebimento em mão própria;

    II - tratando-se de pessoa jurídica ou firma individual, mediante entrega ao encarregado da recepção, que será obrigatoriamente identificado;

    Mas convenhamos que esta confuso e errado as alternativas...

    A) inválida, considerando-se o fato de que a autora comprovou que não se encontrava na residência no período de recebimento da citação e da ocorrência da audiência de conciliação.

    --> se considerarmos o trecho em destaque como um erro de digitação, até marcaríamos essa. Senão marcaria a B facilmente.

    B) válida, visto que a correspondência ou contrafé recebida no endereço da parte é eficaz para efeito de citação, desde que identificado o seu recebedor.

    -> que tmbm esta errada, por não ser sitado que Andreia é PJ e tmbm que o porteiro ñ é encarregado da recepção da empresa de Andreia.

    Vamos lá considerando o trecho em destaque como erro de digitação:

    Gabarito: A

  • Não sei o que a autora comprovou, porque na minha tela não aparece nada dizendo que ela o fez em algum momento do processo.

  • Prof em resumo apontou a alternativa A como correta com base no art. 248, §4º do CPC "Nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente".

    QC deveria acabar logo com esses comentários do prof em vídeo, demora muito...

  • Alguém poderia explicar a letra D?

  • Andreia é ré em uma ação de cobrança que tramita no Juizado Especial Cível de Mossoró. O problema é que a citação para a audiência de conciliação chegou quando ela se encontrava em um curso de três meses de duração que fez na Europa (período em que chegou a correspondência e ocorreu a audiência), sendo recebida pelo porteiro do condomínio. Segundo o procedimento dos Juizados Especiais, a citação em questão é: Inválida, considerando-se o fato de que a autora comprovou que não se encontrava na residência no período de recebimento da citação e da ocorrência da audiência de conciliação.

  • Onde na questão aparece que Andrea justificou ou informou sua ausência???? Qual parte do enunciado Andrea comprovou que não se encontrava????

    "considerando-se o fato de que a autora comprovou que não se encontrava na residência no período de recebimento da citação"

    Gabarito letra B

  • Resposta correta Letra B, diante do Fonaje 05.

    Não faz sentido a letra A, além do que o enunciado fala que Andreia é Ré e a alternativa menciona a Autora.

    A ausência da Autora em audiência de conciliação, extingue-se o processo, com base no art 51, I da lei dos Jec com condenação em custas (aplicação do Fonaje 28).

    Questão muito mal formulada.


ID
2851582
Banca
COMPERVE
Órgão
TJ-RN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Josenildo alugou um imóvel para Borges, que, por seu turno, o sublocou para Antônio. Considerando-se as condições de admissibilidade recursal, na hipótese de Josenildo ingressar com ação de despejo contra Borges que resulte numa sentença de improcedência do despejo, o terceiro Antônio

Alternativas
Comentários
  • Art. 967. Têm legitimidade para propor a ação rescisória:

    I - quem foi parte no processo ou o seu sucessor a título universal ou singular;

    II - o terceiro juridicamente interessado;

    III - o Ministério Público:


    Antônio não tem interesse recursal, pois para tanto é necessário ter os 3 requisitos para propor a ação que são cumulativos:

    -ser parte (defender direito próprio ou alheio) - As partes são Josenildo e Barges. Antônio não é parte e sim terceiro juridicamente interessado. Por isso, não há interesse recursal.

    -causa de pedir

    - pedido

  • Gab: C

     

    Antônio tem legitimidade recursal , conforme artigo 996 do CPC:

     

    Art. 996. O recurso pode ser interposto pela parte vencida, pelo terceiro prejudicado e pelo Ministério Público, como parte ou como fiscal da ordem jurídica.


    Parágrafo único. Cumpre ao terceiro demonstrar a possibilidade de a decisão sobre a relação jurídica submetida à apreciação judicial atingir direito de que se afirme titular ou que possa discutir em juízo como substituto processual.

     

    Antônio não tem interesse recursal porque a sentença foi de improcedência da ação de despejo. Vai recorrer pra que? 

  • Gabarito da banca Letra (c)

     

    Segundo José Carlos Barbosa Moreira (2003, p. 295), são necessários dois pressupostos para configurar o interesse recursal, a saber:

    a) necessidade, eis que o recurso deverá ser o único meio para a obtenção do resultado pretendido pelo recorrente.

    b) utilidadetendo em vista que o recurso deve subtrair ou ao menos atenuar o gravame, trazendo, assim, um resultado prático mais vantajoso para o recorrente

     

    Em outras palavras, o interessado deve vislumbrar, na interposição do recurso, alguma utilidade que somente poderá ser obtida através da via recursal, fazendo-se necessário para tanto que a parte interessada em recorrer tenha sofrido algum prejuízo jurídico em decorrência do pronunciamento judicial a ser atacada ou tenha ficado insatisfeita com tal decisão. [ LOGO ANTÔNIO NÃO TEM INTERESSE RECURSAL, NÃO HAVENDO PREJUÍZO, UMA VEZ QUE FOI JULGADO IMPROCEDENTE O DESPEJO]

     

     

    A legitimidade recursal pode ser facilmente compreendida com a seguinte indagação: “Quem pode recorrer”?.

    No CPC em vigor, a resposta para essa questão está no artigo  996, in verbis:

    “Art. 996. O recurso pode ser interposto pela parte vencida, pelo terceiro prejudicado e pelo Ministério Público como parte ou fiscal da ordem jurídica. [ ANTÔNIO TEM LEGITIMIDADE RECURSAL DE ACORDO COM O GABARITO DA BANCA]

     

    Lembrando que: Cumpre ao terceiro demonstrar a possibilidade de a decisão sobre a relação jurídica submetida à apreciação judicial atingir direito de que se afirme titular ou que possa discutir em juízo como substituto processual.

  • Muito boa a pergunta

  • CPC

    Art. 996. O recurso pode ser interposto pela parte vencida, pelo terceiro prejudicado e pelo Ministério Público, como parte ou como fiscal da ordem jurídica.

    Parágrafo único. Cumpre ao terceiro demonstrar a possibilidade de a decisão sobre a relação jurídica submetida à apreciação judicial atingir direito de que se afirme titular ou que possa discutir em juízo como substituto processual.

    No caso em tela, Antônio tem legitimidade recursal como terceiro, mas não tem interesse pelo ato da decisão (sentença de improcedência) não atingir seu direito uma vez que a ação de despejo contra o locatário foi indeferida, sendo aquele sublocatário.

    GABARITO - C

  • Questão capciosa. Exige atenção.

  • Sublocatário é assistente simples.

    Art. 121. O assistente simples atuará como auxiliar da parte principal, exercerá os mesmos poderes e sujeitar-se-á aos mesmos ônus processuais que o assistido.

    Parágrafo único. Sendo revel ou, de qualquer outro modo, omisso o assistido, o assistente será considerado seu substituto processual.

  • Pergunta ruim, preferia ir assistir ao filme do Chanfle!


ID
2851585
Banca
COMPERVE
Órgão
TJ-RN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ
Assuntos

Para responder à questão, considere a situação abaixo.

Jorge, estudante de direito, interessado em futuramente seguir a carreira de delegado de polícia, dialoga com o seu colega Pedro sobre suas preocupações com a estabilidade e a proteção dessa profissão. Umas das grandes preocupações de Jorge envolve a possibilidade de ser obrigado a mover-se constantemente de localidade geográfica. Pedro, a respeito do assunto, expõe que, se é isso o que Jorge teme, o ideal é que ele siga uma carreira cujas garantias busquem evitar esse tipo de infortúnio, como é o caso da magistratura e do Ministério Público.

Segundo Pedro, com base na Constituição Federal de 1988 e na Lei Complementar 35, de 14 de março de 1979, uma vez magistrado, Jorge

Alternativas
Comentários
  • LOMAN, art. 30: O Juiz não poderá ser removido ou promovido senão com seu assentimento, manifestado na forma da lei, ressalvado o disposto no art. 45, item I.

    Art. 45: O Tribunal ou seu órgão especial poderá determinar, por motivo de interesse público, em escrutínio secreto e pelo voto de dois terços de seus membros efetivos: I - a remoção de Juiz de instância inferior; II - a disponibilidade de membro do próprio Tribunal ou de Juiz de instância inferior, com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço.

  • Gabarito da banca: Letra C


ID
2851588
Banca
COMPERVE
Órgão
TJ-RN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ
Assuntos

Para responder à questão, considere a situação abaixo.

Jorge, estudante de direito, interessado em futuramente seguir a carreira de delegado de polícia, dialoga com o seu colega Pedro sobre suas preocupações com a estabilidade e a proteção dessa profissão. Umas das grandes preocupações de Jorge envolve a possibilidade de ser obrigado a mover-se constantemente de localidade geográfica. Pedro, a respeito do assunto, expõe que, se é isso o que Jorge teme, o ideal é que ele siga uma carreira cujas garantias busquem evitar esse tipo de infortúnio, como é o caso da magistratura e do Ministério Público.

Encantado com a segurança jurídica que o direito positivo busca oferecer à magistratura, Jorge diz a Pedro que já começa a cogitar mudar o foco do concurso que realizará no futuro. Pedro, no entanto, expõe a Jorge que a magistratura também possui os seus deveres e proibições, como não poderia deixar de ser. Pedro, assim, com base na Constituição Federa l de 1988 e na Lei Complementar 35, de 14 de março de 1979, diz a Jorge que, uma vez que ele se torne magistrado,

Alternativas
Comentários
  • correta D - art. 36, III, Decreto Lei 35/79.

  • LEI COMPLEMENTAR 35 DE 1979

    Art. 35 - São deveres do magistrado:

    VIl - exercer assídua fiscalização sobre os subordinados, especialmente no que se refere à cobrança de custas e emolumentos, embora não haja reclamação das partes; [ALTERNATIVA A - ERRADA]

    V - residir na sede da Comarca salvo autorização do órgão disciplinar a que estiver subordinado;

    VI - comparecer pontualmente à hora de iniciar-se o expediente ou a sessão, e não se ausentar injustificadamente antes de seu término; [ALTERNATIVA B - ERRADA]

    VIII - manter conduta irrepreensível na vida pública e particular.

     Art. 36 - É vedado ao magistrado:

    I - exercer o comércio ou participar de sociedade comercial, inclusive de economia mista, exceto como acionista ou quotista; [ALTERNATIVA C - ERRADA]

    III - manifestar, por qualquer meio de comunicação, opinião sobre processo pendente de julgamento, seu ou de outrem, ou juízo depreciativo sobre despachos, votos ou sentenças, de órgãos judiciais, ressalvada a crítica nos autos e em obras técnicas ou no exercício do magistério. [ALTERNATIVA D - CERTA]

    GABARITO - D


ID
2851591
Banca
COMPERVE
Órgão
TJ-RN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

O processo penal constitucional busca a realização de uma justiça penal submetida a exigências de igualdade efetiva entre os litigantes. Nesse sentido, o processo justo deve atentar sempre para a desigualdade material que normalmente ocorre no curso de toda persecução penal, em que o estado ocupa a posição de proeminência, respondendo pelas funções acusatórias, como regra, e pela atuação da jurisdição, sobre a qual exerce o seu monopólio. Considerando-se o exposto, pode-se apontar como efeito da constitucionalização do processo penal:

Alternativas
Comentários
  • A) O direito ao silêncio permanece como direito constitucional (art. 5º, LXIII, CF)


    B) O MP é o titular exclusivo da ação penal pública, tendo legitimidade probatória; o juiz poderá atuar de forma suplementar, mas não substituindo-o na função de parte (art. 129, I, CF, e art. 156, II, CPP).


    C) O interrogatório do réu, majoritariamente, tem natureza de meio de defesa, e não de prova (STF, HC 94.601).


    D) promovido o arquivamento pelo MP, se o juiz não concordar com isso, deverá aplicar o artigo 28, CPP, ou seja, remeter os autos ao Chefe do MP (PGJ/CCR), por meio do chamado princípio da devolução, em que o juiz manda o IP ao Chefe da Instituição para que adote as medidas cabíveis, uma vez que quem toma decisões quanto ao fim do inquérito policial é apenas e tão somente o Ministério Público, titular constitucional da ação penal pública (art. 129, I, CF).


    COSTA, Klaus Negri; ARAÚJO, Fábio Roque. Processo Penal Didático. Ed. JusPodivm, 2018.

  • Klaus..., sem comentários.

  • Parece prova para advogado.

  • D) a impossibilidade, conforme o Supremo Tribunal Federal, de o juiz requisitar provas depois da manifestação pelo arquivamento feita pelo Ministério Público.

    Fui pela lógica, se é entendimento do STF, (STF é o guardião da constituição) é constitucional.

  • Alternativa correta: Letra D

    a) a vedação ao direito ao silêncio do réu, conforme o art. 186 do Código de Processo Penal.

    Errada. o Direito ao silêncio é constitucional. Como decorrência lógica do princípio da presunção de inocência e da ampla defesa, o direito ao silêncio surge em nossa Carta Magna para assegurar ao acusado que nenhuma autoridade poderá obriga-lo a produzir prova contra si próprio, ou melhor, que ele poderá exercer sua autodefesa de modo passivo, sem proferir qualquer manifestação, e tal escolha não poderá ser valorada negativamente pelo magistrado no momento de proferir sua decisão final. Nos dizeres de Renato Brasileiro (2014, p. 80):

    b) a possibilidade de o juiz substituir o Ministério Público em sua função probatória, diante da liberdade de produção conferida ao juiz pelo Código de Processo Penal.

    Errada. Não há possibilidade de o juiz substituir o MP ou vice-versa visto que cada função tem natureza constitucional. Entretanto, o juiz poderá determinar diligências para melhor esclarecimento do fato.

    c) a manutenção da característica de prova do interrogatório do réu.

    Errada. o interrogatório do réu é meio de prova não se elencando provas por si mesmas.

    d) a impossibilidade, conforme o Supremo Tribunal Federal, de o juiz requisitar provas depois da manifestação pelo arquivamento feita pelo Ministério Público.

    Correta. Inteligência extraida do art. 28 do CPP - Se o juiz discordar do pedido de arquivamento, pode, no máximo remeter os autor para o procurador geral

    Art. 28.  Se o órgão do Ministério Público, ao invés de apresentar a denúncia, requerer o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer peças de informação, o juiz, no caso de considerar improcedentes as razões invocadas, fará remessa do inquérito ou peças de informação ao procurador-geral, e este oferecerá a denúncia, designará outro órgão do Ministério Público para oferecê-la, ou insistirá no pedido de arquivamento, ao qual só então estará o juiz obrigado a atender.

  • CPP

    Art. 156. A prova da alegação incumbirá a quem a fizer, sendo, porém, facultado ao juiz de ofício:

    II – determinar, no curso da instrução, ou antes de proferir sentença, a realização de diligências para dirimir dúvida sobre ponto relevante. [ALTERNATIVA B - ERRADA]

    Art. 186. (...)

    Parágrafo único. O silêncio, que não importará em confissão, não poderá ser interpretado em prejuízo da defesa. [ALTERNATIVA A - ERRADA]

    SÚMULA STF

    524 - Arquivado o inquérito policial, por despacho do juiz, a requerimento do promotor de justiça, não pode a ação penal ser iniciada, sem nova provas [ALTERNATIVA D - CERTA]

    ALTERNATIVA C - ERRADA CONFORME COMENTÁRIOS ABAIXO

    GABARITO - D

  • Síndrome de Dom Casmurro?

  • Estudante Solidário, Chato D+

  • chato papooooorra este estudante solidário... tnc

  • Quem é esse estudante solidário, já me perguntei se é do próprio qconcursos, porque não tem como,.. quase todas as perguntas ele aparece! Até que são bonitas as frases, mas tô aqui para estudar e não para ler frases de auto ajuda. nos ajude qconcursos! please

  •  

    Questão Muito Difícil 51%

    Gabarito Letra D

     

     

    Considerando-se o exposto, pode-se apontar como efeito da constitucionalização do processo penal:
    [] a) a vedação ao direito ao silêncio do réu, conforme o art. 186 do Código de Processo Penal

    Erro de Contradição

    Art. 186. Depois de devidamente qualificado e cientificado do inteiro teor da acusação, o acusado será informado pelo juiz, antes de iniciar o interrogatório, do seu direito de permanecer calado e de não responder perguntas que lhe forem formuladas. 

    Parágrafo único. O silêncio, que não importará em confissão, não poderá ser interpretado em prejuízo da defesa.

     

     

    [] b) a possibilidade de o juiz substituir o Ministério Público em sua função probatória, diante da liberdade de produção conferida ao juiz pelo Código de Processo Penal.

    Erro de Contradição:

    1º MP é o Titular da ação penal pública, o juiz não pode substituir

    CF: Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:

    I - promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei;

    2º O Juiz poder produzir provas ( não substituindo o MP ), excepcionalmente e com ressalvas de acordo com o CPP

    Art. 156. A prova da alegação incumbirá a quem a fizer, sendo, porém, facultado ao juiz de ofício: 

    I – ordenar, mesmo antes de iniciada a ação penal, a produção antecipada de provas consideradas urgentes e relevantes, observando a necessidade, adequação e proporcionalidade da medida;

     

     

    [] c) a manutenção da característica de prova do interrogatório do réu.

    Erro de Contradição:

    O interrogatório do réu, majoritariamente, tem natureza de meio de defesa, e não de prova

     

     

    [] d) a impossibilidade, conforme o Supremo Tribunal Federal, de o juiz requisitar provas depois da manifestação pelo arquivamento feita pelo Ministério Público.

    Arquivado o inquérito policial, por despacho do juiz, a requerimento do promotor de justiça, não pode a ação penal ser iniciada, sem novas provas.Súmula 524

     

     

    Bendito Seja o nome do Senhor!

     

  • Deixa o cara falar sobre Deus....Não há nada demais nisso.

  • Com a devida vênia aos que justificaram a validade do item D em função da súmula 524 do STF, ao ler os julgados que citam o enunciado citado, verifica-se que a situação difere da assertiva.

    (" A situação sob análise não é, como visto, a de oferecimento de denúncia após o desarquivamento de inquérito, mas de reabertura de inquérito". HC 94.869, rel. min. Ricardo Lewandowski, P, j. 26-6-2013, DJE 39 de 25-2-2014).

    Isso porque o caso da súmula é o ja arquivado inquérito, sendo que na questão o momento é a manifestação do Juiz quanto à promoção de arquivamento, estando ainda em andamento o procedimento.

    Assim, aplica-se ao caso a literalidade do art. 28 do CPP, o qual, segundo o STF, não há margem para o magistrado para novas diligências e sim para ou acatar a promoção ou remeter ao PGJ.

  • KNC, Monstro!

  • ATENÇÃO - novidade no artigo 28 !!!!

    Art. 28. Ordenado o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer elementos informativos da mesma

    natureza, o órgão do Ministério Público comunicará à vítima, ao investigado e à autoridade policial e

    encaminhará os autos para a instância de revisão ministerial para fins de homologação, na forma da lei.

    § 1º Se a vítima, ou seu representante legal, não concordar com o arquivamento do inquérito policial, poderá,

    no prazo de 30 dias do recebimento da comunicação, submeter a matéria à revisão da instância competente

    do órgão ministerial, conforme dispuser a respectiva lei orgânica.

    § 2º Nas ações penais relativas a crimes praticados em detrimento da União, Estados e Municípios, a revisão

    do arquivamento do inquérito policial poderá ser provocada pela chefia do órgão a quem couber a sua

    representação judicial

    Ou seja, o juiz deixa de atuar no arquivamento.

  • GABARITO D

    O juiz pode, no máximo, remeter os autos para o procurador geral e não requisitar provas depois da manifestação pelo arquivamento feita pelo Ministério Público. Por isso a D está correta em falar do impossibilidade do juiz requisitar provas.

  • Assertiva D

    a impossibilidade, conforme o Supremo Tribunal Federal, de o juiz requisitar provas depois da manifestação pelo arquivamento feita pelo Ministério Público.

  • O interrogatório do réu, majoritariamente, tem natureza de meio de defesa, e não de prova

  • O interrogatório do réu, majoritariamente, tem natureza de meio de defesa, e não de prova

  • O processo penal constitucional busca a realização de uma justiça penal submetida a exigências de igualdade efetiva entre os litigantes. Nesse sentido, o processo justo deve atentar sempre para a desigualdade material que normalmente ocorre no curso de toda persecução penal, em que o estado ocupa a posição de proeminência, respondendo pelas funções acusatórias, como regra, e pela atuação da jurisdição, sobre a qual exerce o seu monopólio. Considerando-se o exposto, pode-se apontar como efeito da constitucionalização do processo penal: A impossibilidade, conforme o Supremo Tribunal Federal, de o juiz requisitar provas depois da manifestação pelo arquivamento feita pelo Ministério Público.

  • A Constituição Federal traz princípios que orientam a aplicação do direito processual penal, os quais podem ou não estar previstos de forma expressa no texto constitucional. Como exemplo o princípio do duplo grau de jurisdição, que está ligado à possibilidade de revisão das decisões judiciais, deriva das garantias do devido processo legal e da ampla defesa e do contraditório, mas não se encontra expresso na Constituição Federal de 1988.        


    Vejamos outros princípios aplicáveis ao direito processual penal:


    1) Princípio da intranscendência das penas, está expresso no artigo 5º, XLV, da CF: “nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido".


    2) Princípio da motivação das decisões, expresso na Constituição Federal em seu artigo 93, IX: “todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade, podendo a lei limitar a presença, em determinados atos, às próprias partes e a seus advogados, ou somente a estes, em casos nos quais a preservação do direito à intimidade do interessado no sigilo não prejudique o interesse público à informação".


    3) Princípio do contraditório, expresso no artigo 5º, LV, da Constituição Federal: “aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes".


    4) Princípio do favor rei, consiste no fato de que a dúvida sempre deve atuar em favor do acusado (in dubio pro reo), não está expresso no Constituição Federal e deriva do princípio da presunção de inocência (artigo 5º, LV, da CF: “aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes");


    5) Principio do juiz natural, previsto de forma expressa no artigo 5º, LIII, da Constituição Federal: “ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente".


    6) Princípio da identidade física do juiz, não é expresso na Constituição Federal e deriva do artigo 5, LIII, do texto constitucional, e se encontra expresso no Código de Processo Penal em seu artigo 399, §2º: “O juiz que presidiu a instrução deverá proferir a sentença."


    7) Princípio da não culpabilidade ou presunção de inocência, previsto no artigo 5º, LVII, da Constituição Federal: “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória".


    8) Princípio da duração razoável do processo, expresso na Constituição Federal em seu artigo 5º, LXXVIII: “a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação".


    A) INCORRETA: o direito ao silêncio está previsto no artigo 186 do Código de Processo Penal (abaixo) e no artigo 5, LXIII, da Constituição Federal (o preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, sendo-lhe assegurada a assistência da família e de advogado"):

    “Art. 186. Depois de devidamente qualificado e cientificado do inteiro teor da acusação, o acusado será informado pelo juiz, antes de iniciar o interrogatório, do seu direito de permanecer calado e de não responder perguntas que lhe forem formuladas".

    B) INCORRETA: A adoção do sistema acusatório, em que o juiz é imparcial e as funções de acusar, defender e julgar estão a cargo de atores diversos, apesar de não estar expressa na Constituição Federal, decorre de várias disposições desta, como o disposto no artigo 129, I, que dispõe que cabe privativamente ao Ministério Público a ação penal pública e a previsão do princípio do juiz natural, artigo 5º, LIII, da CF: “ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente".

    C) INCORRETA: o artigo 5º, LV da Constituição Federal traz que: “aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes". Nesse sentido, o interrogatório deixa de ser apenas um meio de prova, passando a ser uma forma de exercício da autodefesa.

    D) CORRETA: não se mostra compatível com a separação de funções de acusar, defender e julgar, decorrentes de um sistema processual penal democrático de acordo com os ditames CF/88, o juiz requisitar provas, após a manifestação do Ministério Público, responsável privativo pela propositura da ação penal (artigo 129, I, da Constituição Federal), pelo arquivamento.


    Resposta: D


    DICA:
    Faça sempre a leitura dos julgados, informativos e súmulas, principalmente do STF e do STJ.




  • Quem acompanhou o andamento do denominado inquérito das "fake news" sabe que o STF possui entendimento em sentido contrário atualmente, ou seja, em que pese pedido de arquivamento feito pelo parquet, há possível que o Magistrado continue dilatando o prazo do caderno investigativo para aferição de maior lastro probatório.

  • na verdade gavião Real, eu entendi de forma contrária pelo que Li. vi que está atuação do STF se baseou na lei do regimento em que caberia ao próprio STF investigar o crime ocorrido nas suas dependências, entenderam que as ameaças ocorreram dentro da dependência devido a expansão da internet. mas acredito que essa atuação de ofício se restringiu a essa situação e não como uma regra para abranger todo o processo penal. foi um caso específico que o stf buscou para afastar a inércia do pgr. por favor corrijam o erro e o entendimento . att
  • Conforme STF:

    EMENTA: I. STF: (...). II.(...). III. Ministério Público: iniciativa privativa da ação penal, da qual decorrem (1) a irrecusabilidade do pedido de arquivamento de inquérito policial fundado na falta de base empírica para a denúncia, quando formulado pelo Procurador-Geral ou por Subprocurador-Geral a quem delegada, nos termos da lei, a atuação no caso e também (2) por imperativo do princípio acusatório, a impossibilidade de o juiz determinar de ofício novas diligências de investigação no inquérito cujo arquivamento é requerido. (HC 82507, Min. SEPÚLVEDA PERTENCE, 1a Turma, julgado em 10/12/2002, DJ 19-12-2002 PP-00092 EMENT VOL-02096-04 PP-00766)

  • GAB - D

    O RÉU NO INICIO DO INTERROGATÓRIO SERÁ INFORMADO DO DIREITO DE PERMANECER EM SILENCIO, E QUE NÃO PRECISA RESPONDER AS PERGUNTAS.

    O SISTEMA DO CPP-BR É ACUSATÓRIO CABE AS PARTES ACUSAREM E DEFENDER, CABENDO AO JUIZ APENAS A AVALIAÇÃO E JULGAMENTO DO PROCESSO.

  • A) direito ao silêncio, assim como o de de não produzir provas contra si mesmo é uma garantia estabelecida ao réu.

    B) Juiz deve atuar de forma subsidiária, sendo papel do MP a função probatória, por respeito ao sistema acusatório.

    C) O interrogatório é o momento que o réu tem de exercer sua auto defesa contra as acusações a ele imputadas, é visto como meio de defesa e não como meio de prova.

    D) Correta, o juiz se discordar do pedido de arquivamento do MP, o máximo que poderá fazer é encaminhar os autos ao PGR para que decida sobre o assunto, concordando o PGR com o pedido feito pelo promotor, ao juiz caberá somente acatar a decisão, pois o MP é o titular da ação penal, e só cabe a ele o papel de acusador, cabendo ao juiz tão somente, a função jurisdicional em respeito ao sistema acusatório. Art. 28 CPP

    bons estudos


ID
2851594
Banca
COMPERVE
Órgão
TJ-RN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Jesuína é viúva de Américo, o qual foi vítima de homicídio. Segundo o Código de Processo Penal, durante a persecução penal no tocante à possibilidade de reparação de danos em favor de Jesuína,

Alternativas
Comentários
  • PURA letra da lei


    Art. 65.  Faz coisa julgada no cível a sentença penal que reconhecer ter sido o ato praticado em estado de necessidade, em legítima defesa, em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.


  • Gabarito: Letra B


    Letra A. Errada. Art. 63, parágrafo único, CPP. Transitada em julgado a sentença condenatória, a execução poderá ser efetuada pelo valor fixado nos termos do inciso IV do caput do art. 387 deste Código sem prejuízo da liquidação para a apuração do dano efetivamente sofrido. 


    Letra B. Correta. Art. 65, CPP.  Faz coisa julgada no cível a sentença penal que reconhecer ter sido o ato praticado em estado de necessidade, em legítima defesa, em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.


    Letra C. Errada. Art. 66, CPP.  Não obstante a sentença absolutória no juízo criminal, a ação civil poderá ser proposta quando não tiver sido, categoricamente, reconhecida a inexistência material do fato.


    Letra D. Errada. Art. 63, CPP. Transitada em julgado a sentença condenatória, poderão promover-lhe a execução, no juízo cível, para o efeito da reparação do dano, o ofendido, seu representante legal ou seus herdeiros.

  • CÓDIGO PENAL

    Art. 63.  Transitada em julgado a sentença condenatória, poderão promover-lhe a execução, no juízo cível, para o efeito da reparação do dano, o ofendido, seu representante legal ou seus herdeiros. [ALTERNATIVA D - ERRADA]

    Parágrafo único. Transitada em julgado a sentença condenatória, a execução poderá ser efetuada pelo valor fixado nos termos do inciso IV do caput do art. 387 deste código sem prejuízo da liquidação para a apuração do dano efetivamente sofrido[ALTERNATIVA A - ERRADA] 

    Art. 65.  Faz coisa julgada no cível a sentença penal que reconhecer ter sido o ato praticado em estado de necessidade, em legítima defesa, em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito. [ALTERNATIVA B - CERTA]

    Art. 66.  Não obstante a sentença absolutória no juízo criminal, a ação civil poderá ser proposta quando não tiver sido, categoricamente, reconhecida a inexistência material do fato. [ALTERNATIVA C - ERRADA]

    GABARITO - B

  • Art. 65.  Faz coisa julgada no cível a sentença penal que reconhecer ter sido o ato praticado em estado de necessidade, em legítima defesa, em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.

  • DA AÇÃO CIVIL

    - A responsabilidade civil é independente da criminal, não se podendo questionar mais sobre a existência do fato, ou sobre quem seja o seu autor, quando estas questões se acharem decididas no juízo criminal.

    - Natureza jurídica da transação penal: instituto pré-processual, oferecido antes da apresentação da inicial acusatória pelo Parquet, que impede a própria instauração da ação penal, não gera efeitos para fins de reincidência e maus antecedentes, por se tratar de "submissão voluntária à sanção penal, não significando reconhecimento da culpabilidade penal, nem de responsabilidade civil". Doutrina e precedentes do STJ." (STJ. 2ª Turma. REsp 844.941/DF, rel. Min. Mauro Campbell Marques, j. 02.12.2010)

    - A transação penal não acarreta reconhecimento de responsabilidade penal pelo fato delituoso. Assim, não há que se falar em eficácia preclusiva da coisa julgada penal na esfera civil - de sorte que o demandado poderá discutir a autoria e a existência do fato em seara civil.

    - STJ tem sólida jurisprudência no sentido de que a fixação mínima depende de pedido expresso do MP, que deve ocorrer até instrução, e que o juiz só deve aplicar o dispositivo se tiver elementos mínimos para tanto.

    - Ilegitimidade do MP e necessidade de prévia intimação da Defensoria Pública. O reconhecimento da ilegitimidade ativa do Ministério Público para, na qualidade de substituto processual de menores carentes, propor ação civil pública ex delicto, sem a anterior intimação da Defensoria Pública para tomar ciência da ação e, sendo o caso, assumir o polo ativo da demanda, configura violação ao art. 68 do CPP. Antes de o magistrado reconhecer a ilegitimidade ativa do Ministério Público para propor ação civil ex delicto, é indispensável que a Defensoria Pública seja intimada para tomar ciência da demanda e, sendo o caso, assumir o polo ativo da ação. STJ. 4ª Turma. REsp 888.081-MG, Rel. Min. Raul Araújo, julgado em 15/9/2016 (Info 592).

    Excluem a responsabilidade civil, quando provada:

    1. inexistência do fato

    2. provado que o acusado agiu sob o manto de alguma das excludentes de ilicitude do art. 23

     NÃO excluem a responsabilidade civil:

    1. arquivamento de inquérito

    2. decisão que julgar extinta a punibilidade

    3. sentença que reconhece a atipicidade penal do fato

  • Lembrando aos colegas que para haver reparação do dano, deve haver pedido expresso do representante do Ministério Público na denúncia, não podendo o juiz fixar na sentença ex oficio. Nesse sentido:

    Nos termos da jurisprudência desta Corte, "este Superior Tribunal, em relação à fixação de valor mínimo de indenização a título de danos morais, nos termos do art. 387, IV, do Código de Processo Penal, entende que se faz indispensável o pedido expresso do ofendido ou do Ministério Público, este firmado ainda na denúncia, sob pena de violação ao princípio da ampla defesa". (AgRg no REsp 1.626.962/MS, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, DJe 16/12/2016).

  • eu entendo que a D pé letra da lei, mas parando pra pensar tem como sim ajuizar a ação no ambito cível mesmo sem transito no penal

  • Tem como AJUIZAR ação civil ex delicto sem necessidade de transito em julgado (ação civil ex delicto propriamente dito)

    Porém, a EXECUÇÂO depende de sentença condenatória transitada ( ação de execução civil ex delicto)

  • Alguém poderia me responder o erro da letra D??

    porque ao deixar vago a expressão ''a sentença condenatória'' (que sentença?? cívil, penal, adm??? qual??), não há possibilidade de aferir em qual esfera do direito o examinador se referia.

    Por conseguinte, gera ambiguidade na questão por caber multiplas interpretações, o que cabe anulação do item.

  • Um adendo:

    Tratando-se de estado de necessidade agressivo, ou seja, voltar-se contra pessoa, animal ou coisa de onde não provém o perigo atual, mas cuja lesão torna-se indispensável para salvar o agente do fato necessário, é cabível falar em indenização.

    Exemplo: aquele que matar um animal, que está dentro do quintal da casa de seu proprietário, porque invadiu o domicílio para fugir de um assalto, penalmente não responde, mas civilmente deve indenizar ao dono do imóvel os prejuízos causados, inclusive a morte do cão (NUCCI). 

  • A. ErradaArt. 63, parágrafo único, CPP. Transitada em julgado a sentença condenatória, a execução poderá ser efetuada pelo valor fixado nos termos do inciso IV do caput do art. 387 deste Código sem prejuízo da liquidação para a apuração do dano efetivamente sofrido. 

    B. Correta. Art. 65, CPP.  Faz coisa julgada no cível a sentença penal que reconhecer ter sido o ato praticado em estado de necessidade, em legítima defesa, em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.

    C. Errada. Art. 66, CPP.  Não obstante a sentença absolutória no juízo criminal, a ação civil poderá ser proposta quando não tiver sido, categoricamente, reconhecida a inexistência material do fato.

    D. ErradaArt. 63, CPP. Transitada em julgado a sentença condenatória, poderão promover-lhe a execução, no juízo cível, para o efeito da reparação do dano, o ofendido, seu representante legal ou seus herdeiros.

    Gabarito B de "Black Sabbath"

  • A. ErradaArt. 63, parágrafo único, CPP. Transitada em julgado a sentença condenatória, a execução poderá ser efetuada pelo valor fixado nos termos do inciso IV do caput do art. 387 deste Código sem prejuízo da liquidação para a apuração do dano efetivamente sofrido. 

    B. Correta. Art. 65, CPP.  Faz coisa julgada no cível a sentença penal que reconhecer ter sido o ato praticado em estado de necessidade, em legítima defesa, em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.

    C. Errada. Art. 66, CPP.  Não obstante a sentença absolutória no juízo criminal, a ação civil poderá ser proposta quando não tiver sido, categoricamente, reconhecida a inexistência material do fato.

    D. ErradaArt. 63, CPP. Transitada em julgado a sentença condenatória, poderão promover-lhe a execução, no juízo cível, para o efeito da reparação do dano, o ofendido, seu representante legal ou seus herdeiros.

    Gabarito B de "Black Sabbath"

  • A. ErradaArt. 63, parágrafo único, CPP. Transitada em julgado a sentença condenatória, a execução poderá ser efetuada pelo valor fixado nos termos do inciso IV do caput do art. 387 deste Código sem prejuízo da liquidação para a apuração do dano efetivamente sofrido. 

    B. Correta. Art. 65, CPP.  Faz coisa julgada no cível a sentença penal que reconhecer ter sido o ato praticado em estado de necessidade, em legítima defesa, em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.

    C. Errada. Art. 66, CPP.  Não obstante a sentença absolutória no juízo criminal, a ação civil poderá ser proposta quando não tiver sido, categoricamente, reconhecida a inexistência material do fato.

    D. ErradaArt. 63, CPP. Transitada em julgado a sentença condenatória, poderão promover-lhe a execução, no juízo cível, para o efeito da reparação do dano, o ofendido, seu representante legal ou seus herdeiros.

    Gabarito B de "Black Sabbath"

  • Discordo do gabarito da questão. De acordo com o CPP:

    Art. 63.  Transitada em julgado a sentença condenatória, poderão promover-lhe a execução, no juízo cível, para o efeito da reparação do dano, o ofendido, seu representante legal ou seus herdeiros.

    Parágrafo único. Transitada em julgado a sentença condenatória, a execução poderá ser efetuada pelo valor fixado nos termos do  sem prejuízo da liquidação para a apuração do dano efetivamente sofrido. 

    Ocorre que, conforme explica Renato Brasileiro (Manual de Processo Penal, 8ª ed, p. 399-400, editora Juspodivm), o ofendido tem duas formas de buscar o ressarcimento do dano causado pelo delito: ação de execução ex delito (art. 63, caput do CPP) e ação de conhecimento ex delito (art. 64). Explica o referido autor (p. 407-408) que com o advento da Lei 11.719/08 (mais especificamente a possibilidade do juiz fixar um valor mínimo indenizatório na sentença condenatória "o ofendido não é mais obrigado a promover a liquidação da sentença para a apuração do quantum debeatur, podendo promover, de imediato, no âmbito cível, a execução do montante arbitrado na sentença condenatória transitada em julgado."

    Diante do exposto, acredito que a alternativa "A" também esteja correta, razão pela qual a questão deveria ser nula.

  • GABARITO: B

    a) ERRADO: Art. 63. Parágrafo único. Transitada em julgado a sentença condenatória, a execução poderá ser efetuada pelo valor fixado nos termos do inciso IV do caput do art. 387 deste código sem prejuízo da liquidação para a apuração do dano efetivamente sofrido

    b) CERTO: Art. 65. Faz coisa julgada no cível a sentença penal que reconhecer ter sido o ato praticado em estado de necessidade, em legítima defesa, em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.

    c) ERRADO: Art. 66. Não obstante a sentença absolutória no juízo criminal, a ação civil poderá ser proposta quando não tiver sido, categoricamente, reconhecida a inexistência material do fato

    d) ERRADO: Art. 63. Transitada em julgado a sentença condenatória, poderão promover-lhe a execução, no juízo cível, para o efeito da reparação do dano, o ofendido, seu representante legal ou seus herdeiros.

  • AÇÃO CÍVEL EX DELICTO DE EXECUÇÃO

    Art. 63.  Transitada em julgado a sentença condenatória, poderão promover-lhe a execução, no juízo cível, para o efeito da reparação do dano, o ofendido, seu representante legal ou seus herdeiros.

    Parágrafo único. Transitada em julgado a sentença condenatória, a execução poderá ser efetuada pelo valor fixado nos termos do  sem prejuízo da liquidação para a apuração do dano efetivamente sofrido.             

     

    AÇÃO CÍVEL EX DELICTO DE CONHECIMENTO

     Art. 64.  Sem prejuízo do disposto no artigo anterior, a ação para ressarcimento do dano poderá ser proposta no juízo cível, contra o autor do crime e, se for caso, contra o responsável civil.              

    Parágrafo único.  Intentada a ação penal, o juiz da ação civil poderá suspender o curso desta, até o julgamento definitivo daquela.

      

    IMPEDE A PROPOSITURA DA AÇÃO CÍVEL INDENIZATÓRIA

    Art. 65.  Faz coisa julgada no cível a sentença penal que reconhecer ter sido o ato praticado em estado de necessidade, em legítima defesa, em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.

    Art. 66.  Não obstante a sentença absolutória no juízo criminal, a ação civil poderá ser proposta quando não tiver sido, categoricamente, reconhecida a inexistência material do fato.

      

    NÃO IMPEDE A PROPOSITURA DA AÇÃO CÍVEL INDENIZATÓRIA

    Art. 67.  Não impedirão igualmente a propositura da ação civil:

    I - o despacho de arquivamento do inquérito ou das peças de informação;

    II - a decisão que julgar extinta a punibilidade;

    III - a sentença absolutória que decidir que o fato imputado não constitui crime.

      

    Art. 68.  Quando o titular do direito à reparação do dano for pobre (), a execução da sentença condenatória () ou a ação civil () será promovida, a seu requerimento, pelo Ministério Público.

  • A obrigação de reparar o dano é um dos efeitos da sentença penal condenatória, segundo o artigo 91, I, do Código Penal, vejamos:


    “Art. 91 - São efeitos da condenação:        

    I - tornar certa a obrigação de indenizar o dano causado pelo crime;"

    Assim, o artigo 387 do Código de Processo Penal traz o que deverá conter na sentença penal condenatória e em seu inciso IV traz que esta: “fixará valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos sofridos pelo ofendido".   


    Aqui é importante mencionar que uma das finalidades das medidas assecuratórias é justamente garantir o ressarcimento pecuniário da vítima, dentre estas medidas estão o arresto, o seqüestro e a hipoteca legal.


    Mas é preciso ter muita atenção com relação a sentença absolutória, pois esta impede  a discussão da reparação na seara cível quando tiver reconhecido a inexistência do fato ou provado que o réu não praticou a ação penal.   

    A) INCORRETA: O artigo 387, IV, do Código de Processo Penal realmente traz que na sentença penal condenatória o juiz fixará um valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, ou seja, não há impedimento de liquidação na esfera cível para apuração do dano efetivamente sofrido.


    B) CORRETA: A presente afirmativa está de acordo com o previsto no artigo 65 do Código de Processo Penal, vejamos: “Art. 65.  Faz coisa julgada no cível a sentença penal que reconhecer ter sido o ato praticado em estado de necessidade, em legítima defesa, em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito."


    C) INCORRETA: Ao contrário do exposto na presente alternativa, o réu que tiver uma sentença absolutória em que se reconheça a inexistência do fato, não será responsabilizado civilmente. Já quando não tiver sido reconhecida a inexistência do fato, a ação na seara cível poderá ser intentada, claro que não existindo outros impedimentos.


    D) INCORRETA: Um dos requisitos para que a sentença penal condenatória seja executada na seara cível é o transito em julgado, artigo 515, VI, do Código de Processo Civil (a sentença penal condenatória transitada em julgado).


    Resposta: B


    DICA: Atenção para o fato de que o réu pode recorrer de uma sentença absolutória, por exemplo, quando for absolvido por insuficiência de provas e recorre para que a absolvição seja reconhecida pelo Tribunal em face da prova da inexistência do fato, visando não ser responsabilizado civilmente neste último caso.


  • Ex delicto é a ação ajuizada na esfera cível pelo ofendido para obter indenização pelo dano causado pela infração penal.

    A condenação criminal torna certo o dever de indenizar. O art. 63 do Código de Processo Penal dispõe que, transitada em julgado a sentença condenatória, poderão promover-lhe a execução, no juízo cível, para o efeito da reparação do dano, o ofendido, seu representante legal ou seus herdeiros, pelo valor fixado no 387, IV Código de Processo Penal sem prejuízo do dano efetivo.

    O valor mínimo indenizatório é aquele do prejuízo material causado.

    Em se tratando de excludente da ilicitude ou inexistência do fato faz-se coisa julgada no civil, nos demais casos, ainda que tenha havido arquivamento do ou extinção da punibilidade, poderá ser demandado o autor do prejuízo na esfera civil.

  •  

    Gente FINA não responde ação civil ex delicto.

    FATO INEXISTENTE

    NEGATIVA de Autoria

     

    Segundo o Código de Processo Penal, não obstante a sentença absolutória no juízo criminal, a ação civil poderá ser proposta quando não tiver sido, categoricamente, reconhecida a inexistência material do fato.

     

    Não impedirão igualmente a propositura da ação civil: o despacho de arquivamento do inquérito ou das peças de informação; a decisão que julgar extinta a punibilidade; e a sentença absolutória que decidir que o fato imputado não constitui crime.

     

    ATENÇÃO:  A sentença penal absolutória que reconhecer, categoricamente, que a conduta de Francisco é materialmente atípica NÃO IMPEDIRÁ a propositura da ação civil por Joaquim.

     

    Não obstante a sentença absolutória no juízo criminal, a ação civil poderá ser proposta quando não tiver sido, categoricamente, reconhecida a inexistência material do fato.

    A sentença absolutória que decidir que o fato imputado não constitui crime NÃO impede obsta a propositura da ação civil.

    O despacho de arquivamento do inquérito ou das peças de informação não impedirá a propositura da ação civil.

     

     

    -   Transitada em julgado a sentença condenatória, poderão promover-lhe a execução, no juízo cível, para o efeito da reparação do dano, o ofendido, seu representante legal ou seus herdeiros.


ID
2851597
Banca
COMPERVE
Órgão
TJ-RN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

O processo penal brasileiro tem um sistema probatório informado por variados princípios, dentre eles o do contraditório, estabelecendo ciência bilateral que visa contrariar afirmações por meio da produção de provas e estando intimamente relacionado à noção de defesa técnica. Nesse contexto, inclui-se o direito de não praticar qualquer comportamento ativo que possa incriminá-lo, tal como a

Alternativas
Comentários
  • Ninguém pode ser obrigado a produzir prova contra si mesmo (art. 5º, LXIII, CF).

    Este direito possui algumas facetas, como:

    > direito ao silêncio

    > direito de não ser constrangido a confessar

    > direito de não ser obrigado a dizer a verdade

    > direito de não praticar comportamentos ativos que possam incriminar o agente

    > direito de não produzir prova incriminadora invasiva (intervenção corporal)


    A questão indaga acerca dos comportamentos ativos que possam incriminar o agente investigado/acusado. Assim, veda-se que ele seja forçado a fornecer padrões de grafia/voz ou de participar da reconstituição do delito. Por outro lado, independe da sua vontade a obtenção de elemento de prova pela adoção de comportamentos passivos, de mera cooperação, como o reconhecimento pessoal ao lado de outras pessoas (o que é criticado).


    Assim:

    a) o reconhecimento pessoal não fere o direito à não autoincriminação (comportamento passivo)

    b) as investigações podem realizar exame grafotécnico (o que se veda é forçar o agente a, p. ex., escrever algo)

    c) o sujeito não pode ser obrigado a participar da reconstituição do crime

    d) o agente pode ser conduzido para fins de reconhecimento (não o poderá para fins de interrogatório - STF).


    COSTA, Klaus Negri; ARAÚJO, Fábio Roque. Processo Penal Didático. Ed. JusPodivm, 2018, p. 62-66.

  • Passível de anulação , pois há mais de uma alternativa certa.

  • O suposto autor do ilícito penal não pode ser compelido, sob pena de caracterização de injusto constrangimento, a participar da reprodução simulada do fato delituoso. Do magistério doutrinário, atento ao princípio que concede a qualquer indiciado ou réu o privilégio contra auto-incriminação, resulta circunstância de que é essencialmente voluntária a participação do imputado ao ato - provido de indiscutível eficácia probatória - caracterizador de reprodução simulada do fato delituoso" (RT 697:385-6).

     

    Letra "C"

  • Em suma:

    O CPP, ao tratar sobre a condução coercitiva, prevê o seguinte:

    Art. 260. Se o acusado não atender à intimação para o interrogatório, reconhecimento ou qualquer outro ato que, sem ele, não possa ser realizado, a autoridade poderá mandar conduzi-lo à sua presença.

    O STF declarou que a expressão “para o interrogatório” prevista no art. 260 do CPP não foi recepcionada pela Constituição Federal.

    Assim, não se pode fazer a condução coercitiva do investigado ou réu com o objetivo de submetê-lo ao interrogatório sobre os fatos.

    STF. Plenário. ADPF 395/DF e ADPF 444/DF, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgados em 13 e 14/6/2018 (Info 906).


    Acredito que o erro da letra D seja em dizer que também não possa existir a condução para reconhecimento, o que não é verdade, só não pode haver condução para interrogatório, para reconhecimento e qualquer outro ato pode.

  • Segundo Renato Brasileiro:

    No exame para o reconhecimento de escritos, por comparação de letra, pode ser necessário que a pessoa a quem se atribui o escrito forneça material de seu punho subscritor para que sirva de parâmetro para a comparação. Nesse caso, como a realização do exame demanda um comportamento ativo do acusado, a tanto não se pode compeli-lo. Para exames periciais, é cabível apenas a sua intimação para que, querendo, oferte o material. Também não se admite que a autoridade policial determine ao indiciado a oferta de material gráfico, sob pena de desobediência.

     Caso a pessoa se recuse a fornecer material de seu punho subscritor, nada impede que a autoridade judiciária determine a apreensão de papéis e documentos que possam suprir o fornecimento do referido materiaL A título de exemplo, se o material a partir do qual for efetuada a análise grafotécnica consistir em petição para a extração de cópias, manuscrita e formulada espontaneamente pelo próprio acusado nos autos do respectivo processo penal, não há que se falar em ofensa ao princípio que veda a autoincriminação. Afinal, conforme o art. 174, li e IH, do CPP, para a comparação de escritos, podem servir quaisquer documentos judicialmente reconhecidos como emanados do punho do investigado ou sobre cuja autenticidade não haja dúvida. Portanto, o fato de o acusado se recusar a fornecer o material não afasta a possibilidade de se obter documentos por ele subscritos. 

     

  • O bom e velho princípio do NEMO TENETUR SE DETEGERE (o direito de não produzir prova conta si mesmo).

  • Questão polêmica!

    Gabarito: Letra C

    Antes de adentrar aos intens, vejamos o entendimento do TJ-DF: TJ-DF: 1. Sobre a preliminar de Reconhecimento de réus por ocasião da audiência de instrução e julgamento, o Juiz do Conhecimento assim justificou o seu indeferimento: o acusado tem o direito de não colaborar na produção de prova sempre que se lhe exigir um comportamento ativo (um "fazer"). Já no que se refere às provas que exigem apenas uma situação de tolerância do réu, a saber, uma cooperação simplesmente passiva, descabe falar em violação ao nemo tenetur se detegere. Logo, o direito de não produzir prova contra si mesmo não subsiste nas hipóteses em que o denunciado for mero objeto de verificação, tal como ocorre no reconhecimento pessoal. Não há, portanto, violação a nenhum princípio de ordem constitucional ao determinar-se que réu seja submeta a procedimento de identificação pessoal em audiência, visto que a decisão do Juiz estar de acordo com o Ordenamento Jurídico. (APR 20141210016997. 05/02/2015)

     a)participação em momento de reconhecimento de pessoas.

    Errada. Não veda a vedação ao autoincrimar-se visto que não exige comportamento ativo.

     b)autorização para realização de exame grafotécnico.

    Polêmica. Se o exame grafotécnico exigir que o investigado tenha um comportamento ativo (escrever em um papel na frente do delegado, por exemplo) estaria certo. Se o exame se limitar-se a comparar documentos acautelados com o documento investigado não há o que se questionar. 

     c)participação em reconstituição do crime.

    Certa. Há, neste caso, necessidade de comportamento ativo do investigado. 

     d)condução coercitiva para interrogatório, mesmo para reconhecimento do acusado.

    Errada. Não veda a vedação ao autoincrimar-se visto que não exige comportamento ativo.

  • GABARITO C

    c) o sujeito não pode ser obrigado a participar da reconstituição do crime

  • Acredito que a questão se inclui naquelas mais corretas.

  • C) participação em reconstituição do crime.

    obs: participação (um fazer/agir/interagir) é diferente de presença no local evento (tolerar).... o que sempre ocorre em boa parte dos casos.

  • lembrando que ele não é obrigado a participar, mas deve está presente ..

  • Questão polêmica !!!

  • Falar q o grafotécnico está errado e forçar demais !

  • DESDOBRAMENTOS DO DIREITO DE NÃO PRODUZIR PROVA CONTRA SI MESMO

    1) Direito ao silêncio ou direito de ficar calado;

    2) Direito de não ser constrangido a confessar a prática de ilícito penal;

    3) Inexigibilidade de dizer a verdade;

    4) Direito de não praticar qualquer comportamento ativo que possa incriminá-lo;

    5) Direito de não produzir nenhuma prova incriminadora invasiva;

    FONTE: MANUAL DE PROCESSO PENAL, RENATO BRASILEIRO DE LIMA 6° EDIÇÃO, PG 73.

    DEUS É FIEL!

  • GABARITO LETRA C

    Princípio da Inexigibilidade de Auto-incriminação, também conhecido por nemo tenetur se detegere, que assegura que ninguém pode ser compelido a produzir prova contra si mesmo, como por exemplo, nesse caso, o direito de não praticar comportamentos ativos que possam incriminar o agente, tendo em vista que o sujeito não pode ser obrigado a participar da reconstituição do crime.

  • GABARITO C

     

    O indiciado ou acusado não é obrigado a participar da reconstituição do crimemas é obrigado a comparecer ao cenário onde será feita a reconstituição.

  • Ora, mas realizar exame grafotécnico também é um comportamento ativo que pode incriminar o agente...

  • O que a questão pede é um complemento para o final da afirmação contida no enunciado: "Nesse contexto, inclui-se o direito de não praticar qualquer comportamento ativo que possa incriminá-lo, tal como a":

    c) participação em reconstituição do crime (que, sendo uma hipótese de comportamento ativo, complementa a frase do enunciado)

  • Certo que a questão C é a correta, porém, o exame grafotécnico no meu ponto de vista entraria no rol...

    Deixo a questão para os colegas.

  • Concordo Luiz Carlos, é f0da cara, se mata de estudar e talvez no dia da prova da na telha vai no exame grafoténico, pronto fude0... acredito que o verbo da questão define tudo...

  • PASSÍVEL DE RECURSO!

    É inconstitucional levar pessoas à força para interrogatórios.

    “Decisão: O Tribunal, por maioria e nos termos do voto do Relator, julgou procedente a arguição de descumprimento de preceito fundamental, para pronunciar a não recepção da expressão "para o interrogatório", constante do art. 260 do CPP, e declarar a incompatibilidade com a Constituição Federal da condução coercitiva de investigados ou de réus para interrogatório, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de ilicitude das provas obtidas, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado. O Tribunal destacou, ainda, que esta decisão não desconstitui interrogatórios realizados até a data do presente julgamento, mesmo que os interrogados tenham sido coercitivamente conduzidos para tal ato. Vencidos, parcialmente, o Ministro Alexandre de Moraes, nos termos de seu voto, o Ministro Edson Fachin, nos termos de seu voto, no que foi acompanhado pelos Ministros Roberto Barroso, Luiz Fux e Cármen Lúcia (Presidente). Plenário, 14.6.2018.” ()

    SOBRE DIREITO DE RECUSAR A SUBMISSÃO A EXAME GRAFOTÉCNICO:

    Aquele que sofre persecução penal instaurada pelo Estado tem, dentre outras prerrogativas básicas, (a) o direito de permanecer em silêncio, (b) o direito de não ser compelido a produzir elementos de incriminação contra si próprio nem de ser constrangido a apresentar provas que lhe comprometam a defesa e (c) o direito de se recusar a participar, ativa ou passivamente, de procedimentos probatórios que lhe possam afetar a esfera jurídica, tais como a reprodução simulada (reconstituição) do evento delituoso e o fornecimento de padrões gráficos ou de padrões vocais para efeito de perícia criminal (HC 96.219-MC/SP, Rel. Min. CELSO DE MELLO, v.g.)

    Sobre a reconstituição simulada do crime, afirma Fernando da Costa Tourinho Filho:

    "E se o indiciado a tanto se opuser? Não comete nenhuma infração. Se ele não é obrigado a acusar a si próprio (nemo tenetur se detegere), se ele tem o direito constitucional de permanecer calado, não teria, como não tem sentido, ser eventualmente processado por desobediência pelo simples fato de se recusar a contribuir para a descoberta de "alguma prova" contra ele... Embora o suposto autor do delito não possa ser compelido a fazer parte da reconstituição, em face do privilégio contra a autoincriminação, se ele quiser participar, sua presença não pode ser recusada. ... Não se pode dizer tenha sido ele desobediente. Se a Magna Carta lhe confere o direito ao silêncio, se ele não é obrigado a fazer prova contra si próprio, não está obrigado a participar da diligência. Nesse sentido já se pronunciou o STF (RT. 697-385; RTJ, 142-855)." (Processo Penal, v.1, p.297-8)

  • Exame grafotécnico não constitui comportamento ativo ? Seria o que então o exame grafotécnico ?

  • Entendo que não possa conduzir coercitivamente para interrogatório. E o direito ao silêncio que na prática pode ser usado não indo a audiência destinada para interrogatório?!
  • Creio que a alternativa B esteja errada pois não é necessário autorização do investigado para a realização de exame grafotécnico, não há comportamento ativo. Estaria correto se falasse do fornecimento de material para a realização do exame, como a tomada de grafismo.

  • Informativo nº 639, STF:

    A 2ª Turma denegou habeas corpus em que se sustentava a nulidade de sentença condenatória por crime de falso, sob a alegação de estar fundamentada em prova ilícita, consubstanciada em exame grafotécnico a que o paciente se negara realizar. Explicitou-se que o material a partir do qual fora efetuada a análise grafotécnica consistira em petição para a extração de cópias, manuscrita e formulada espontaneamente pelo próprio paciente nos autos da respectiva ação penal. Consignou-se inexistir ofensa ao princípio da proibição da auto-incriminação, bem assim qualquer ilicitude no exame grafotécnico. Salientou-se que, conforme disposto no art. 174, II e III, do CPP, para a comparação de escritos, poderiam servir quaisquer documentos judicialmente reconhecidos como emanados do punho do investigado ou sobre cuja autenticidade não houvesse dúvida. Em seguida, aduziu-se que a autoridade poderia requisitar arquivos ou estabelecimentos públicos do investigado, a quem se atribuíra a letra. Assentou-se que o fato de ele se recusar a fornecer o material não afastaria a possibilidade de se obter documentos. Ademais, mesmo que se entendesse pela ilicitude do exame grafotécnico, essa prova, por si só, não teria o condão de macular o processo. Por fim, em relação à dosimetria, assinalou que o STF já tivera a oportunidade de afirmar entendimento no sentido de que, uma vez reconhecida a continuidade delitiva, a exasperação da pena, a teor do que determina o art. 71 do CP, ocorreria com base no número de infrações cometidas.

  • O enunciado da questão tenta confundir o candidato falando inicialmente do Princípio do Contraditório, mas logo depois pede sobre princípio do nemo tenetur se detegere.


ID
2851600
Banca
COMPERVE
Órgão
TJ-RN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Juca vai consertar um chuveiro elétrico e, mesmo percebendo a existência de um fio desencapado, tenta fazer o conserto sem desligar a chave de força. Se ele sofrer descarga elétrica e, mediante movimento reflexo, causar lesão a Maria,

Alternativas
Comentários
  • Alguém poderia me explicar essa questão?

  • Pode-se vislumbrar no caso hipótese de dolo eventual, uma vez que ele previu o resultado, mas acreditou que nada iria acontecer, logo responde pelo resultado.

    Caso contrário, se o movimento reflexo fosse imprevisível, o choque fosse por causa de um caso fortuito, e o movimento reflexo desse causa a lesão corporal em terceiro, haveria situação de exclusão de tipicidade por falta de consciência, intenção, vontade de agir buscando uma determinada finalidade delitiva, ou seja, falta o pressuposto volitivo.

  • previsibilidade de movimento reflexo???? se o movimento é reflexo, é imprevisível e não há conduta, até onde eu sei
  • Rafael Lincke o tua explicação é de culpa consciente e não dolo eventual!!

  • A banca deu uma viajada massa agora viu?! Pelo simples fato do eletricista saber do risco de sofrer um choque elétrico, não induz à conclusão de que este assumiu o risco da produção do resultado lesivo causada à Maria.


    Muito absurda a questão.

  • A banca queria saber se o candidato sabe os elementos do crime culposo. Nesse caso, previsibilidade objetiva.

  • Sendo o crime de lesão corporal culposa tipificado em lei (art. 129, §6o, CP), pouco importa a discussão entre culpa e dolo, pois no caso há, pelo menos, negligência ou imperícia do autor.

  • Estranha essa questão, pois nos movimentos reflexos não há vontade dirigida a fim.


    Segundo o professor Cézar Roberto Bitencourt[36]: "movimentos reflexos são atos reflexos, puramente somáticos, aqueles em que o movimento corpóreo ou sua ausência é determinado por estímulos dirigidos diretamente ao sistema nervoso. Nestes casos, o estímulo exterior é recebido pelos centros sensores, que o transmitem diretamente aos centros motores, sem intervenção da vontade, como ocorre, por exemplo, em um ataque epilético. Com efeito, os atos reflexos não dependem da vontade". (...)

    O conceito finalista de ação já implica uma seleção das condutas humanas que podem ser objeto de valoração pelo Direito Penal. Uma conduta não finalista – força irresistível, movimentos reflexos e estados de inconsciência – não pode ser jurídico-penalmente considerada como uma conduta humana. Enfim, o conceito de ação, na concepção finalista, cumpre uma função limitadora, excluindo todo o movimento corporal ou toda atividade passiva que não respondam ao conceito de ação ou de omissão, que ficam excluídos do âmbito do Direito Penal”.

    No caso dos atos reflexos, na há mediação cerebral. É o caso do atleta que, sentado à beira do leito hospitalar, estimulado pelo toque com martelo no joelho, efetuado por um médico, instantaneamente aplica um chute na enfermeira, que estava de costas para o examinando, causando- lhe um leve hematoma. Não há que se coagitar de conduta típica do crime de lesões leves, porquanto sequer há conduta: se não mediação cerebral, não há que se falar de uma finalidade a guiar a atividade do atleta.

    https://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/8870/As-excludentes-da-conduta-humana-no-contexto-finalista-de-acao

  • HUAHUAHAUHAHA PELO AMOR DE DEUS BANCA, TCHAU.

  • Não entendi nada! O movimento reflexo exclui a culpabilidade, até onde sei.

    Indiquem para comentários!

  • Ao meu ver , o agente agiu de forma negligente , visto que não tomnou os devidos cuidados para evitar que o crime ocorresse , ele age com culpa consciente , pois confiando nas suas habilidades , ele acredita sinceramente no seu intimo que nada vai acontecer ,ou seja , se ele percebeu que o fio estava desencapado , mas mesmo assim prossegue na ação, não como o movimento dele ser um movimento reflexo , que advém de uma conduta involuntária , pois movimento reflexo não tem previsibilidade e justamente por isso, exclui a tipicidade material da conduta realizada pelo agente , o que por sua vez excluiria o crime .Logo, o agente deve responder sim por crime de lesão corporal na modalidade culposa ( artigo 129, 6 do cp)

  • Só digo uma palavra: A-B-S-U-R-D-O!!

  • Seria o caso de diferenciar previsibilidade DO movimento reflexo e previsibilidade NO movimento reflexo?

  • Previsibilidade dos movimentos reflexos?! Como dizem os funkeiros: essa é "recente de agora". kkkkk Mesmo que saiba do risco do choque, não tem como prever o movimento reflexo (e nem ser responsabilizado por isso). Examinador maconheiro.

  • é crime culposo

  • Acertei mas achei absurda tbm a questão!

  • EXCLUSÃO DA CONDUTA


    1) CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR;


    2) ATOS OU MOVIMENTOS REFLEXOS - ATENÇÃO: AÇÕES EM CURTO CIRCUITO E ATOS HABITUAIS são diferentes dos ATOS REFLEXOS;


    3) COAÇÃO FÍSICA IRRESISTÍVEL - ATENÇÃO: COAÇÃO FÍSICA IRRESISTÍVEL - exclui CONDUTA - o fato é ATÍPICO. COAÇÃO MORAL IRRESISTÍVEL - excludente de CULPABILIDADE - INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA;


    4) SONAMBULISMO E HIPNOSE.


    OBS: Gabarito equivocado!

  • TIRA O ESTAGIÁRIO DAÍ !!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

  • Ceifador, não é crime culposo pois não houve conduta. A conduta é um dos elementos do crime culposo.

  • Mas não é possível. Tem que haver processo para umas bancas desse nível.

  • GABARITO C


    Elementos do fato típico nos crimes culposos:

    a.      Conduta – voluntaria (comissiva ou omissiva);

    b.     Tipicidade;

    c.      Resultado – involuntário;

    d.     Nexo causal;

    e.      Quebra de um dever de cuidado objetivo (imprudência, negligencia ou imperícia);

    f.       Previsibilidade objetiva do resultado (capacidade de antever o resultado, caso este inexista – imprevisível –, não há que se falar em tipicidade);

    g.      Relação de imputação objetiva.

    OBS – culpa é tida como ato humano voluntario, dirigido a um fim licito, mas que por imprudência, negligencia ou imperícia da causa a um resultado não querido, nem mesmo assumido, tipificado previamente em lei.


    A questão demonstra hipótese de culpa consciente.

    A lesão corporal é tipificada, também, na modalidade culposa. Com isso, caso haja um ato reflexo previsível, porém não querido, ao agente haverá a imputação ao tipo prescrito no art. 129, § 6°.

    Se o fato era previsível, embora não querido, há clara subsunção do fato a norma.


    Para haver progresso, tem que existir ordem. 

    DEUS SALVE O BRASIL.

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    Instagram: CVFVitório

    Facebook: CVF Vitorio

  • Essa foi de lascar!

     

  • são causas de exclusão da conduta: Movimentos reflexos, estado de inconsciência e coação física irresistível (vis absoluta).

  • Tenho que fazer 10 vezes e errar as 10, se acertar, vou ficar preocupado!

  • direito penal e apaixonante , porém complexo pra pocha

  • Se o movimento é reflexo, como pode ser ele previsível?? Confesso que não encontrei fundamentação para essa questão!

  • Atos ou movimentos reflexos: é a reação motora em consequência de uma excitação dos sentidos. Não há movimento de vontade, mas fisiológico. Como não há vontade, não há conduta, não existindo fato típico (Masson, 2009, v. 1).

    Acho que é importante destacar que, seja o crime doloso ou culposo, sempre haverá vontade. É absurda a ideia de querer sustentar que, mesmo sabendo que o fio estava desprotegido, o sujeito "sabia que podia provocar uma lesão". A conduta, derivada de um choque elétrico, é INVOLUNTÁRIA! Vejam: o agente não tinha controle sobre os seus atos, pois não houve vontade, mas um movimento fisiológico decorrente da descarga elétrica.

    Antes da análise de qualquer elemento relacionado à culpa ou ao dolo, devemos observar todos os elementos do crime no seu conceito analítico. Vejam:

    - Fato típico

    a) conduta

    b) nexo causal

    c) resultado

    d) tipicidade

    - Fato ilícito

    a) ilicitude formal

    - Fato culpável

    a) imputabilidade

    b) potencial consciência da ilicitude

    c) exigibilidade de conduta diversa

    Não dá para falar em crime doloso ou culposo se o movimento do agente foi INVOLUNTÁRIO, decorrente de um ato reflexo, pois isso afasta a conduta, de modo que afasta o fato típico, não existindo crime! O cara leva um choque elétrico e, por um movimento desprovido de vontade, tem gente que quer falar em crime culposo?! Não, né...

    Seria pensar assim: "eu posso levar um choque e te machucar, mas não sou eu querendo isso, pois isso é apenas a resposta do meu corpo a este estímulo elétrico, sobre o qual eu não tenho controle algum; de qualquer forma, responderei, mesmo ausente a minha vontade, por um crime culposo". Oi?! Lógico que não, né.

    Um exemplo para deixar tudo mais claro: o reflexo patelar acontece quando o médico utiliza aquele martelinho no joelho para verificar o funcionamento de parte da medula espinhal, pois gera um reflexo. Se o paciente, sabedor disso, calcula a distância e se posiciona em frente ao médico e acaba lhe dando um chute, ele responderá por lesão corporal? Lógico que não! Ah, mas ele tinha consciência disso e era previsível... Sim, e daí? Tinha vontade? Não. Ele sequer tinha controle sobre esse ato.

  • Movimento reflexo que seria previsto??? ta certo banquinha

  • Brincadeira que baquinha, movimento reflexo kkkkkk, isso não configura crime e nada.

  • Art. 13 - O resultado, de que depende a existência do crime, somente é imputável a quem lhe deu causa. Considera-se causa a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido

    § 1º - A superveniência de causa relativamente independente exclui a imputação quando, por si só, produziu o resultado; os fatos anteriores, entretanto, imputam-se a quem os praticou.

  • Se o movimento reflexo era previsível, a exemplo do que ocorre no caso acima, e em virtude dele o agente produz lesões em outras pessoas, os resultados advindos desses movimento reflexo deverão ser imputados ao agente (GRECCO, Rogério, Curso de Direito Penal, 20ª Edição, 2018, pág 256)

  • Pessoal acho que da para interpretar. Veja bem:

    no conceito homem médio é sabido que disparos elétricos no corpo ocorre movimento não volutario, logo ele iria dizer pra juíza o seguinte:

    -Foi sem querer senhora

    -(juiza) você viu a possibilidade de levar um choque e perder o controle e assumiu essa responsabilidade (culpa consciente) ? Você não é ma##### para ver que perderia os movimentos, agora vc deve pagar pela forma pelo menos culposa dessa #####

    viajei aqui nesse raciocínio mulekada, tentei resolver a prova de promotor, saí desse jeito kkk

  • Que merda de questão contraditoria é essa ?

  • BEZERRA DA SILVA.... É COCA DA BOA MANÉ É COCA DA BOAKKKKK VIAJOU NA COCA O CARA DA BANCA

  • Discordo de alguns aqui. A banca está correta.

    Ora, toda pessoa de conhecimento razoável/mediano sabe muito bem que o choque elétrico produzirá necessariamente uma repulsa (um reflexo) imediato àquele que recebe o choque elétrico.

    Já viu alguém sofrer descarga elétrica/residencial e ainda assim ficar segurando o fio desencapado????

    Ninguém faz isso. Só se for maluco.

    Agora, o cara é eletricista (conhecimento superior) manusear fio desencapado???

    Por esta razão o gabarito é letra C=irá responder por lesão corporal, diante da previsibilidade do movimento reflexo.

  • Negligente, imprudente.

  • No meu entendimento, movimento reflexo seria se o agente não tivesse ideia de que, diante de uma descarga elétrica, ele pudesse reagir. Um bom exemplo de movimento reflexo é quando uma pessoa repentinamente é empurra, fazendo com que esta que foi empurrada acabe caindo por cima de uma terceira pessoa. No caso da questão o agente, por ser "profissional em choques elétricos", já sabia do resultado, resultando em um movimento reflexo premeditado.

  • Não há, nesse caso, nem que se falar em conduta do agente, tendo em vista que movimentos reflexos não são oriundos de dolo ou culpa do agente, inexistindo, portanto, conduta e . por consequência lógica, o próprio fato típico. Escorregada bastante infantil desse examinador

  • " Diante da previsibilidade do movimento reflexo." Nossa, que maravilha. É cada coisa que essas bancas nos fazem ler. Agora é possível prever um movimento reflexo que pode vir a ocorrer, proveniente de uma descarga elétrica, devido a um fio desencapado. Claro, totalmente possível. Eu inclusive brinco de fazer movimentos reflexos às vezes... Examinador ignorante, o movimento reflexo é uma das causas de excludente de tipicidade, justamente porque é impossível prevê-lo. Atos reflexos e atos involuntários não podem gerar ius puniendi de forma alguma, justamente porque falta conduta por parte do autor. Se você forçasse um pouco, dizendo que ele agiu com culpa, e devido à culpa, poderia responder por lesão culposa, até poderia engolir. Agora falar de "previsibilidade de movimento reflexo"? Pelo amor de Deus... essa está no top five das mais bizonhas e obscuras do qconcursos.

  • Questão linda! SD Vitório explicou direitinho.

  • Actio libera in causa (ação livre na causa) - a análise da culpabilidade é feita no momento anterior ao momento de não consciência.

  • Se o enunciado ao menos fizesse menção à previsibilidade da produção do movimento corpóreo involuntário, o gabarito apresentado seria defensável. Mas do jeito que está colocada a questão, é caso de anulação, sem dúvida.

  • Como não surtar na preparação para concursos públicos, diante desta resposta atribuída pela Banca? A propósito, a banca manteve o gabarito. http://comperve.ufrn.br/conteudo/concursos/juiz_leigo_2018/gabaritos/definitivo/gabarito_definitivo.php #PAS

  • Se já esbarra no elemento típico não há o que se falar em crime... pelo amor de Deus....fraco
  • Como engenheiro acho que a previsibilidade vem do fato dele não ter tomado as devidas medidas de segurança, sabendo que as tarefas de eletricidade são perigosas e exigem perícia adequada, ou de no caso mais correto, recorrer a profissional habilitado para realização de tarefas com eletricidade, sendo possível e previsível a ocorrência de algum dano a ele e a terceiros em proximidade sem as devidas precauções

  • esse é o tipo de questão que desanima

  • Marquei B e marcaria de novo

  • WTF? Previsão de movimento reflexos? Alguém me manda essa doutrina aí.

  • kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk que piada

  • aiai, é cada uma...

    nunca comento aqui, mas essa questão merece um comentário

    kkkkkk

  • BEZERRA DA SILVA TOTAL KKKKKK TEM COCA I NA GELADEIRA, ESSA GALERA QUE ELABORA QUESTÕES ESTÃO USANDO TOXICOS.....

  • Acho que desaprendi..

    Esse examinador pensou que o Juca tenha agido em movimento de curto circuito pelo choque... Só pode ser.... rsrsrs

  • absurdamente absurda !

  • no meu entender é que:

    movimentos reflexos excluem a conduta e por isso a tipicidade.

    No entanto o fio ESTAVA DESCASCADO, era previsivel o resultado da descarga elétrica entao,

    ....exclui-se o dolo e pune a culpa quando previsto como culposo.

    lesão corporal é possivel a modalidade culposa.

  • Em 14/03/19 às 12:10, você respondeu a opção B.

    !

    Você errou!

    Em 11/03/19 às 11:33, você respondeu a opção B

    Errei e errarei

  • Gostei de 3 respostas!

    SD Vitorio; do maconheiro; Matheus ribeiro.

    Até mesmo para a pessoa comum é naturalmente previsível o que pode acontecer. Existem copiosos relatos de mortes por eletrocução. Imagina um eletricista sabe ainda mais dos riscos de acidentes, visto que espera-se ter perícia no que faz. Sendo imprudente, como foi, ele assumiu o risco, ao invés de tomar precauções que sabia serem mais indicadas e seguras para si e para os que estivessem em seu perímetro.

    Vai!

  • os Professores do QC nem comentam esse tipo de questão. Ainda existem pessoas que tentam explicar o inexplicável.

  • ESSA A BANCA SE SUPEROU!!!

  • Entendo que a previsibilidade estaria no choque. Era previsível a descarga elétrica e não o movimento reflexo do indivíduo. O movimento reflexo não era previsível.

    Não marquei a C por entender que estivesse sem nexo.Achei que ele fosse responder pela negligência.

    Alguém pensou igual? Banca um pouco desconhecida tambémm...

  • A questão está perfeita. Tem nada de erro aí. Ele viu o fio. Portanto, vai responder. O ato reflexo, neste caso, não afasta a conduta.

    Concurseiro Arnold, se vc ler o livro de Rogério Greco ou Rogério Sanches, não me lembro qual dos dois, pois fiz meu caderno pelos dois, vai encontrar esse exemplo.

  • É muita viagem!

  • Não tem como defender essa questão. Não existem elementos suficientes para concluir, alem de qualquer dúvida razoável, que o eletricista assumiu o risco da produção do resultado lesivo. Não há culpabilidade nítida. Gabarito deveria plausível seria letra B.

  • Ser eletricista ficou mais arriscado.

  • Mari, pensei igual a vc.

    Previso o choque, agiu com negligencia. Responderia pela lesão causada culposamente.

    porém, previsto o choque, e não o ato reflexo.

    Ato reflexo exclui a conduta. q exclui o crime

    Acho passivo de recurso essa questão

  • Maria sai de perto de mim, porque eu vou ter um ato reflexos e posso te matar . kkkkkkkkkkkkkkkkkk. Essa foi ridícula.

  • Na minha opinião a questão está perfeita em virtude da Teoria da Actio Libera in Causa. Quando o eletricista decidiu agir ele tinha plena capacidade das consequencias que poderiam advir de se encostar no fio desencapado. A análise do dolo ou culpa será levada para o momento anterior.

    A teoria da actio libera in causa é aquela em que o agente, conscientemente, põe-se em estado de inimputabilidade, sendo desejável ou previsível o cometimento de uma ação ou omissão punível em nosso ordenamento jurídico, não se podendo alegar inconsciência do ilícito no momento fatídico, visto que a consciência do agente existia antes de se colocar em estado de inimputabilidade.

  • Dá uma licencinha aí, Maria!!! Posso ter movimentos reflexos e te machucar kkkk

  • kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

    essa questão não foi anulada?

     

  • Absurdo concluir que ao levar um choque elétrico é previsível que haja um ato de lesão corporal por movimentos reflexos, em quem esteja por perto.

  • A questão me fez lembrar a Teoria da Actio Libera in Causa. Contudo, achei forçoso concluir que seria previsível uma lesão corporal em decorrência de atos reflexos. Acabei errando.

  • Para quem estuda e errou a questão, a aprovação está mais próxima!

  • totalmente confusa a questão

  • Acho que ninguém acertou essa!

  • Acredito que está questão está se referindo a culpa consciente.

  • Como se prevê um movimento reflexo?

  • Na hora que eu li a questão já até pensei "Culpa - Imperícia", mas ai veio essa afirmativa de que havia previsibilidade do movimento reflexo e me embananei todo.

  • A resposta certa é a C. Já que previu a existência de risco tanto nele mesmo quanto na Maria

  • nao tem alternativa correta. Não há conduta, logo a análise para no fato típico.

  • A questão foi copiada do livro do Rogério Greco. Vejamos: " Deve ser ressaltado, contudo, que se o movimento reflexo era previsível, a exemplo daquele que, querendo consertar um chuveiro elétrico, mesmo percebendo a existência de um fio desencapado, tenta fazê-lo sem desligar a chave de força, se vier a receber, como era previsível, uma descarga elétrica, e, em virtude de seu movimento reflexo, produzir lesões em outras pessoas, os resultados advindos desse movimento reflexo deverão ser imputados ao agente, geralmente, a título de culpa, haja vista ter deixado de observar o seu necessário dever objetivo de cuidado." (Greco, 2018, pág. 256)

  • Questao facil. Gabaritoetra C. Culpa consciente
  • Difícil quando o examinador pergunta uma coisa que ele não sabe.

  • mesmo percebendo a existência de um fio desencapado, tenta fazer o conserto sem desligar a chave de força. ele prevel que aquilo não ia acontecer se confiando em seu trabalho, então ele assumiu o risco. responde pelos atos já praticado
  • Isso que dá colocar banca chibata pra fazer concurso .

    Que questão fulerajem

  • kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk mel deus

  • Essa banca é um fracasso!

  • Seria a adoção da actio libera in causa para atribuir conduta penal onde a mesma não existe. Porém, como essa teoria é uma adoção à responsabilidade objetiva, somente nos casos previstos em lei isso poderia ser admitido, tal como na embriagues voluntária , culposa e preordenada.

  • Meu deus do céu kkkkkkkkk. Concordo que ele foi negligente, se houvesse uma opção "responderá a título de culpa em razão de sua negligencia" ou algo parecido, faria sentido. Mas o jeito que foi posto "responderá pela previsibilidade dos movimentos reflexos" é completamente absurdo! O cara vai prever que terá um movimento reflexo, e ainda terá que prever que o movimento reflexo causará lesão a um terceiro... Esse tipo de questão faz a gente desanimar de estudar, uma banca dessa deveria ser proibida por uns 5 anos de fazer qualquer prova.

  • PUTS !!

  • PREVÊ UM MOVIMENTO REFLEXO.... QUEM É ESSE GÊNIO?!

  • "Hoje eu vou votar na Banca COMPERVE para ir para o paredão porque ela foi muito abusada e nem teve a consideração de anular o que fez."

  • Gente, que questão absurda foi essa? Previsibilidade do movimento reflexo? Inacreditável.

  • ?????????

  • Faltou dizer que o Juca era um vidente.
  • Essa eu não previ

  • Gente eu discordo! Pois acredito que o examinador quis inferir no candidato a questão de os fatos anteriores vistos por Juca terem sidos irrelevantes logo, ele estaria sujeito ao fato de um risco de choque e porventura um movimento reflexo ocasionado pelo choque. (isso deve ter passado na cabeça do Juca - previsibilidade do acidente).

  • Gabriel Teixeira, excelente comentário! Acertei por ter lido o livro de Rogério Sanches.

  • SD Vitório, perfeito seu entendimento na minha opinião!

    Gabriel Teixeira ainda trouxe de onde tiraram o exemplo.

    A questão foi copiada do livro do Rogério Greco. Vejamos: " Deve ser ressaltado, contudo, que se o movimento reflexo era previsível, a exemplo daquele que, querendo consertar um chuveiro elétrico, mesmo percebendo a existência de um fio desencapado, tenta fazê-lo sem desligar a chave de força, se vier a receber, como era previsível, uma descarga elétrica, e, em virtude de seu movimento reflexo, produzir lesões em outras pessoas, os resultados advindos desse movimento reflexo deverão ser imputados ao agente, geralmente, a título de culpa, haja vista ter deixado de observar o seu necessário dever objetivo de cuidado." (Greco, 2018, pág. 256)

    Toda regra tem exceção.

    I'm still alive!

  • chá de cogulemo.... só pode

  • Para quem estuda e errou a questão, a aprovação está próxima.

    Força!!

  • previsibilidade de movimento reflexo? se o movimento é reflexo AUTOMATICAMENTE é imprevisível e não há conduta.

  • O mais absurdo nessa questão que eu vejo, são pessoas sustentando o gabarito..... e dizendo que a banca esta correta.

  • De início achei a questão um absurdo e errei, mas pensando melhor e analisando com calma cheguei a seguinte conclusão: Se tratando de culpa consciente (ou seja, o agente prevê o resultado mas acredita de forma convicta e sincera que por sua habilidade e experiência ele não ocorrerá), o eletricista mesmo vendo o fio desencapado e prevendo que poderia causar algum tipo de lesão a si mesmo ou a terceiros próximos, acreditou que nada ocorreria uma vez que faz parte de suas atividades de rotina. Ocorrendo o resultado (lesão de Maria), o agente responderá por crime culposo, se previsto em lei (e nesse caso há previsão, lesão corporal culposa).

    De qualquer forma creio que faltaram elementos no enunciado para se chegar a esse pensamento, e também acho o exemplo bem forçado.

  • Em 29/03/20 às 11:49, você respondeu a opção B.

    !

    Você errou!Em 24/06/19 às 22:22, você respondeu a opção B.

    !

    Você errou!

    essa eu continuo errando com gosto!

  • Essa foi engraçada kkkk E o pior é quem quer concordar com a banca, mesmo tendo errado.

  • LISTA DE EXCLUDENTES:

     

    A. Tipicidade (excludentes): (CCCEEMP)

    Caso fortuito

    Coação física irresistível (é diferente de coação moral irresistível, que é excludente de culpabilidade);

    - Consentimento do ofendido (quando integra a própria descrição típica);

    Estado de inconsciência;

    Erro de tipo inevitável (escusável);

    Movimentos reflexos;

    - Princípio da Insignificância.

     

    B. Ilicitude (excludentes): (LEEEC)

    Legítima defesa;

    Estado de necessidade;

    Estrito Cumprimento do Dever Legal;

    Exercício Regular do Direito;

    - Consentimento do ofendido (quando não integra a própria descrição típica).

     

     

    C. Culpabilidade (Excludentes):

    1. Imputabilidade (excludentes) (AME):

    - Anomalia psíquica;

    - Menoridade;

    - Embriaguez acidental completa

     

    2. Potencial consciência da ilicitude (excludentes):

    - Erro de proibição;

     

    3. Exigibilidade de conduta diversa (excludentes): (ECO)

    - Estrita observância de ordem;

    - Coação moral irresistível;

    - Obediência hierárquica (ordem não manifestamente ilegal);

  • Não tiro o mérito de quem acertou. Porém, continuarei indo na letra B. No meu ponto de vista, seria o Gab. Correto.

  • Não concordoooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooo

  • Conforme relatado na questão, havia consciência da possível ocorrência de resultado não querido ou não previsto pelo agente, pelo manuseio em chuveiro com o fio desencapado, tendo conhecimento que poderia ocorrer danos (NÃO EXCLUI, PORTANTO, A CONDUTA). Por isso, deverá responder pela lesão corporal.

  • B está correta, mas a banca não sabe.
  • Na verdade, a questão descreveu a previsibilidade do resultado no comportamento. Nesse caso, apesar de o movimento que deu causa ao resultado não ser conduta, se isoladamente considerado, no contexto total do caso, é parte de um todo que penalmente atribui responsabilidade. A conduta do autor foi de assumir um resultado que era previsto.

    Entendo quem respondeu "b". A grosso modo, não seria uma resposta errada. Porém, não dá pra brigar com a banca. Temos que dançar conforme a "música".

  • RESPOSTA ABSURDA. QUE FALTA DE PACIÊNCIA.

  • Simples....A questão deixa claro que havia previsibilidade de acontecer

  • O que me deixa mais de cara com essa questão é o fato de a banca não ter aceitado recurso algum, mostrando que "f**#-se" o candidato, o que importa é manter o pensamento deles mesmos

  • QUESTÃO QUE FAZ "QUESTÃO" DE SER MAL ENTENDIDA.

  • 1- nao ha direito absoluto. tudo e caso concreto

    2-intepretacao = ha questão indicou a ´´ previsibilidade do agente´´

    3 lesao corporal adimite culpa

  • Você errou!Em 25/06/20 às 16:27, você respondeu a opção B.

    Você errou!Em 05/07/19 às 10:34, você respondeu a opção B.

    Você errou!Em 09/03/19 às 14:44, você respondeu a opção B.

  • GABARITO C.

    Juca previu o que poderia ocorrer.

  • Quem estudou pela Doutrina de Greco, acertou essa questão...

  • Pessoal, a chave da questão está exatamente no termo "ato reflexo previsível". A partir do momento que o sujeito se coloca na situação de sofre-los a título de culpa, ele deverá ser responsabilizado pelo resultado. Trata-se de uma situação provocada pela vontade do sujeito, mesmo que seja de ímpeto.

    Logo:

    Ato reflexo imprevisível: Não há conduta penalmente relevante, visto que o agente não se coloca na situação de sofrer o resultado. O ato é totalmente imprevisível.

    Ato reflexo previsível: O agente deve ser responsabilizado se houver o resultado, pois o sujeito que pratica a conduta deixa de observar os deveres de cuidado. seja por imperícia, negligência ou imprudência. O ato não é totalmente imprevisível, visto que o sujeito não tomou os cuidados necessários.

    Espero ter ajudado de alguma forma.

    Fonte: Alfacon.

  • mas rapaz... cada uma, viu
  • Não há nenhum tipo de fundamento para essa questão. Errei e continuarei errando.

     

    Abçs

  • E essa Maria tava aonde pelo amor?

  • Banca maldita. Vai fazer roleta russa na PQP.

  • São elementos do crime culposo:

    Conduta voluntária: Confia nas suas habilidades, não acreditando no resultado danoso;

    Violação a um dever objetivo de cuidado: Imprudência, negligência e imperícia;

    Nexo causal: vincula a conduta voluntária com o resultado involuntário;

    Tipicidade: deve haver previsão legal;

    Previsibilidade objetiva: o resultado involuntário deve ser capaz de ser previsto ou previsível pelo homem médio.

  • Gosto quando erro questão desse tipo. Sinal que eu tô estudando certo. Questão sem noção alguma de direito penal.

  • Se pensarmos que ao receber a descarga elétrica Juca toca em Maria fazendo com que ela também receba o choque e que em decorrência desse sofra alguma lesão, fica mais fácil entender a questão.

  • A questão pode parecer absurda, porém, analisando com maior profundidade, a banca acerta em seu gabarito, senão vejamos:

    Juca percebe a existência de um fio desencapado. Essa é a dica que a questão dá para dizer que ele tinha previsibilidade de que, encostando neste fio, poderia ter um movimento reflexo. 

    O agente age sem a observância do dever objetivo de cuidado, sendo uma conduta culposa, portanto. Observa-se que ele realiza uma ação de forma imprudente, já que não toma as devidas precauções para evitar consequências adversas do fato de trabalhar com um fio desencapado.

    Assim, o agente responde por lesão corporal culposa, pois havia a previsibilidade de movimento reflexo, já que age sem o devido dever objetivo de cuidado ao realizar o reparo com o fio desencapado. 

    Por mais que movimentos reflexos possam conduzir à atipicidade pela ausência de dolo, é preciso lembrar que, quando o agente tem previsibilidade de que um resultado adverso possa ocorrer em consequência de sua conduta imprudente, este responderá a título de culpa, caso haja previsibilidade da modalidade culposa para o tipo, o que é o caso da lesão corporal. 

    Lembrando que a culpa tem como elementos básicos:

  • RESPEITO TODOS OS COMENTÁRIOS,pois é sabido que há ato reflexo previsível e imprevisível no ordenamento jurídico;outrossim, até caberia, se houvessem os devidos elementos na questão, A teoria da actio libera in causa externalizando que o agente, conscientemente, põe-se em estado de inimputabilidade, sendo desejável ou previsível o cometimento de uma ação ou omissão punível em nosso ordenamento jurídico, não se podendo alegar inconsciência do ilícito no momento fatídico, visto que a consciência do agente existia antes de se colocar em estado de inimputabilidade. CONTUDO,ele não está se colocando como um potencial agente,que por sua ação, irá cometer ato que acarretará em lesão, tendo em vista que a intenção era fazer um bom serviço. ATENÇÃO:não menos importante, vale ressaltar, que para caracterizar o crime,que terá punição na forma culposa, a previsibilidade será do ato em sequência, imediato;Explico: o agente possui consciência do choque(ato que terá como consequência a ausência do dever de cuidado), mas a previsibilidade de um ato reflexo que acarretará lesão é no mínimo matrix.

  • ACTIO LIBERA IN CAUSA versão choque elétrico

  • Questão sem noção. Pois, realmente ao perceber o fio desencapado Juca tem a previsibilidade de que pode sofrer um choque, contudo, isto não embasa a teoria de que ele teria previsibilidade de que com a descarga elétrica iria provocar uma lesão em terceiro.

  • Fiquei sem entender o tanto de gente indo contra a questão. Se ele sabia que aquilo poderia acontecer, e assumiu o risco, dolo eventual. Se sabia e achou que poderia fazer com que o resultado não se consumasse, culpa consciente. De todo modoo, ele iria responder por lesão corporal. O motivo que ocasionou a lesão foi ele não se importar com o que poderia vir a acontecer. Enfim, eu entendi assim.

    Gabarito: D

  • Um salve a você que também errou!

    Analise comigo:

    O examinador considerou que caso uma conduta imprudente gere um movimento reflexo que cause dano a algum bem jurídico, tal movimento reflexo não será uma hipótese de exclusão da conduta caso seja ele previsível.

    Há, pelo menos, três motivos que desqualifcam o entendimento da banca:

    1. A doutrina, em geral, considera o movimento reflexo uma causa excludente da conduta, não fazendo qualquer ressalva a comportamento anterior imputável ao agente a título culpa consciente, culpa inconsciente, dolo eventual etc. De igual forma, não há qualquer ressalva nesse sentido quanto a outras hipóteses de exclusão da conduta, como a hipnose, por exemplo. Assim, mesmo que o agente se submeta à hipnose violando algum dever de cuidado, não há que se falar em conduta a partir do momento em que ele está em transe (estado de inconsciência). Em se tratando de movimento reflexo, o raciocínio não pode ser diferente. O agente que sofre um movimento reflexo pratica "ação" sem vontade e sem consciência, agindo por puro estímulo abrupto, o que, a meu ver, deve fazer dissipar qualquer eventual comportamento anterior culposo a ele imputável.
    2. A previsibilidade de um movimento reflexo é, no mínimo, uma presunção e tanto. Imagine: quem iria, conscientemente, pôr em risco sua integridade física (consertar um chuveiro elétrico com um fio desencapado) e, ao mesmo tempo, aventar a possibilidade (ainda que remota) de ter um movimento reflexo passível de causar dano a outrem? Não se duvida de que a conduta de consertar um chuveiro elétrico sabendo da possibilidade de tomar um choque configura uma violação a norma de dever de cuidado (elemento para a caracterização de um crime culposo), mas a previsibilidade de um movimento reflexo a partir dessa conduta culposa é algo altamente improvável.
    3. A alternativa considerada correta pela banca não justifica, categoricamente, a responsabilização de Juca pela lesão. A alternativa menciona que haverá resposabilização pela lesão em razão da previsibilidade do movimento reflexo. Ainda que se considere que Juca podia prever a ocorrência do movimento reflexo, não há qualquer informação que permita concluir que havia previsibilidade do resultado (a lesão em Maria). Em última análise, não basta que ele tenha previsto o movimento reflexo (previsão que, por si só, em nada interessa para o Direito Penal). Seria necessário (imprescindível), para a configuração do tipo culposo, que o agente tivesse previsto que causaria o resultado (violação à integridade física de outrem). Nesse sentido, a questão não trouxe qualquer elemento que subsidiasse o raciocínio do candidato no sentido de que Juca previu (ao menos objetivamente) que poderia causar danos a Maria (não há sequer menção no enunciado de que Maria estaria perto de Juca enquanto este consertava o aparelho).

    Contudo, em face da questionabilidade da questão, somente nos resta refletir, aguçar nosso raciocínio jurídico e seguir em frente.

  • optei pela letra "D" haja vista com o resultado anterior, criou o risco da ocorrência do resultado. art. 13, parágrafo 2, "c" do CP (OMISSÃO IMPRÓPRIA)

  • A letra C foi a primeira que eu eliminei kkkkk

  • Não existe o crime de lesão corporal culposa. Se ele resolvel realizar o serviço mesmo com o fio desencapado, com certeza estava imaginando fielmente que nada de ruim aconteceria (culpa consciente).

  • A previsibilidade nesse caso é "eu posso levar um choque" e não "se eu levar um choque eu vou chutar a moça";

    Eu heim

  • Aquela questão que você finge que não respondeu.

  • que nível desse examinador contratado por essa tal de COMPERVE.

  • Forçadíssima

  • Quem errou acertou, quem acertou errou kkkk

    ass: Dilma Roussef

  • Respondi ´´B´´ pensando :´´ nossa, mó fácil...´´

  • êêê vida vea bandida essa nossa .......

    cada uma !

  • Muito forçada. Segue o baile.

  • A questão trouxe um exemplo clássico de ato reflexo previsível.

    Nesses casos, haverá conduta, me coloquei em uma situação de impudência, negligência, imperícia por minha vontade. Ex.: não sei nada sobre eletricidade e me coloco com uma escada de metal em baixo do chuveiro para consertar.

  • Pensar contrário ao gabarito, seria dar carta branca para que pessoas autoprovocassem, dolosa ou culposamente (como é o caso), atos reflexos e por eles não serem punidos.

    Ninguém pode se beneficiar da sua própria torpeza, seja ela culposa ou dolosa.

  • Atualizando meu filtro para:

    Excluir questões: (X) Anuladas (X) Desatualizadas (X) COMPERVE

  • Não tem como prever o movimento reflexo devido ao choque, tem vezes que o cara fica grudadinho no fio....

  • Gente, embora à primeira vista pareça tão absurda, apliquei a teoria da actio libera in causa.

    O agente pôs-se em situação que possa lhe excluir a vontade na ação seguinte, por culpa na antecedente.

    Assim, responderá pela ação livre na causa, e não na ação que culmine eventual resultado.

  • ERA SÓ JUCA DESLIGAR O DISJUNTOR QUE EU ACERTAVA A QUESTÃO. KKKKKKKKKK

  • Examinador errou. Isso é, obviamente, ações em curto circuito. kkkkk


ID
2851603
Banca
COMPERVE
Órgão
TJ-RN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Madruga, num momento de destempero, atinge Joca com uma facada no tórax, mas, imediatamente, recupera o equilíbrio e socorre Joca, garantindo que ele tivesse pronto atendimento e se recuperasse das lesões. Nesse eventual contexto, configurar-se-á, segundo a doutrina e o código penal, a hipótese de

Alternativas
Comentários
  • (D) Arrependimento Eficaz
  • A) ERRADA:  


    Art. 14 - Diz-se o crime:

           II - tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.

           Pena de tentativa 

            Parágrafo único - Salvo disposição em contrário, pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de um a dois terços.


    No caso, não poderia haver tentativa uma vez que Madruga conseguiu atingir Joca e, mesmo assim, impedir que o resultado se produzisse, cabendo, nesse caso, a aplicação do instituto do arrependimento eficaz.


    B) ERRADA:


     Art. 15 - O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados.


    No caso, não poderia haver desistência voluntária, uma vez que o agente não desistiu de prosseguir na execução.

    C) ERRADA:


     Art. 16 - Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços.


    No caso, não cabe arrependimento posterior uma vez que o crime foi cometido com violência contra pessoa.


    D) CERTA:

     Art. 15 - O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados.


    É o que o ocorreu no caso. Madruga conseguiu impedir o resultado do crime (homicídio), devendo responder pelos atos até então praticados.

  • Discordo do gabarito, ora, ele ainda poderia continuar acertando a vítima com golpes de faca, mas parou, ele desistiu, o instituto seria a desistência voluntária, se não, vejamos:

    A desistência voluntária é “a atitude do agente que, podendo chegar à consumação do crime, interrompe o processo executivo por sua própria deliberação” (DOTTI, 2010, p. 413). Ou seja, o agente quando inicia “a realização de uma conduta típica, pode, voluntariamente, interromper a sua execução” (BITENCOURT, 2007, P. 406), conduta essa impunível. Em outras palavras, “o agente, voluntariamente, abandona seu intento durante a realização dos atos executórios” (CUNHA, 2010, p. 69).

    Podemos dizer que o crime de leão corporal está consumado, com os atos executórios finalizados, mas se o animus era matar não podemos dizer o mesmo.

    Pensei assim e errei.

    Algum colega conseguiria explicar melhor?

  • GABARITO E

     

    A questão traz a situação hipotética de um arrependimento do agente, isso fica claro no enunciado. 

     

    Se o arrependimento estiver relacionado à agressão física, será eficaz, pois não poderá ser hipótese de arrependimento posterior, visto que este somente é cabível em crimes cometidos sem violência ou grave ameaça + outros requisitos objetivos:

     

  • no arrependimento eficaz = ele faz uma ação, depois se arrepende e impede a produção do resultado.

  • evitar o resultado, arrependimento eficaz, beleza. ..

    mas qual era o resultado pretendido?? como posso afirmar que ele evitou o resultado, se o resultado pretendido não foi informado???


    me ajuda aeeee né banca, prova de vidente não.

  • Diferença entre desistência voluntária e arrependimento eficaz:

    Na desistência voluntária o agente inicia os atos executórios, mas ele não termina todos os atos executórios, no meio dos atos executórios ele desiste de prosseguir na execução. Por que? Por vontade própria.

    Enquanto que no arrependimento eficaz o agente termina todos os atos executórios, mas ele se arrepende e consegue reverter com o seu arrependimento e não conseguir o resultado.

    https://ferreiradepaula.jusbrasil.com.br/artigos/231300906/diferenca-entre-desistencia-voluntaria-e-arrependimento-eficaz

  • GABARITO D


    Trata-se da figura do arrependimento eficaz:

    Desistência voluntária e arrependimento eficaz – a grande diferença dos institutos reside no fato de que na desistência voluntária, o agente embora tenha meios de esgotar o iter criminis posto a sua disposição, não o faz. Já no arrependimento eficaz, o sujeito já esgotou o iter criminis, mas, após terminar os atos disponíveis, pratica alguma conduta positiva tendente a evitar que o fato se consume. Em Ambos os comportamentos o agente responderá somente pelos atos praticados.


    Por que o agente não responde pela tentativa?


    Causas excludentes de PUNIBILIDADE da Tentativa. Pune-se o agente somente pelos atos praticados: 

    a.      DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA (art. 15, 1 pt, CP): o abandono ocorre durante a execução;

    b.     ARREPENDIMENTO EFICAZ (art. 15, 2 pt, CP): o abandono ocorre após a execução, de forma a evitar a consumação. A execução do crime ocorreu, mas não houve o seu exaurir.

    Causa Geral Obrigatória de DIMINUIÇÃO da Pena:

    c.      ARREPENDIMENTO POSTERIOR (art. 16, CP): o abandono ocorre após a CONSUMAÇÃO, antes do recebimento da denúncia. Causa obrigatória de diminuição da pena na terceira fase da dosimetria;


    Dessa forma, responde o agente tão somente pelos atos até então praticados, neste caso a lesão corporal prescrita em uma das formas do art. 129, a depender...


    Para haver progresso, tem que existir ordem. 

    DEUS SALVE O BRASIL.

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  • acho que a questão quer que a gente pressuponha que joca queria matar o amigo, e, tentando salvá-lo, causou-lhe apenas lesão corporal

  • A resposta está no 15, mas tem que saber a finalidade do ato do agente.

  • Ação Positiva = Arrependimento Eficaz. (Socorrer para que não mora )

    Ação Negativa = Desistência voluntaria. ( Deixar de Atirar na vitima)

  • Creio que o cerne da questão seja justamente a interpretação da intenção do agente.

    Ora, sabendo a diferença entre DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA e ARREPENDIMENTO EFICAZ (já explicado pelos colegas), apenas teríamos que enquadrar a conduta do agente.

    Não se pode inferir que uma facada no peito esteja imbuída com simples intenção de lesionar. É evidente que, não havendo dolo direto, haverá o dolo eventual, pois sabemos que a região torácica guarda órgão vitais, assim assumindo o agente o risco de matar.

    Não caberia DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA pois, como já explicado, o ato foi enquadrado como homicida, tendo exaurido os atos executórios.

    Bons estudos.

  • (D)


    O Cerne da questão para configurar o Arrependimento eficaz encontra-se com meu grifo:


    "Madruga, num momento de destempero, atinge Joca com uma facada no tórax, mas, imediatamente, recupera o equilíbrio e socorre Joca, garantindo que ele tivesse pronto atendimento e se recuperasse das lesões. Nesse eventual contexto, configurar-se-á, segundo a doutrina e o código penal, a hipótese "

    Desistência voluntária e arrependimento eficaz:Art. 15 - O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados.


    #FAVOR MANTER A VERSÃO ANTIGA DO SITE#

  • Vamos nos ater aos elementos que a questão nos propõe.

    a) A questão deveria informar o animus do acusado. Se queria lesionar, já lesionou, crime consumado, ainda que venha a socorrer a vítima, sendo apenas beneficiado por uma causa de diminuição de pena, não havendo em se falar em arrependimento eficaz nem desistência voluntária; se queria matar, e a vítima sobreviver, responderá por lesão corporal, aplicando o arrependimento eficaz; como a questão não informou o animus, passamos para outro item.

    b) no arrependimento eficaz, ele finaliza os seus atos executórios, no intuito de consumar a sua intenção (matar, lesionar, assustar, etc); a informação que temos da questão é que ele exauriu todo o seu intento, ou seja, desferiu apenas uma facada, que era o seu objetivo já que a questão não trás outras informações (queria dar duas facadas, mais um chute, e só conseguiu dar uma facada, etc.). Se exauriu todo os seus atos executórios, estamos diante do arrependimento eficaz, pois não se arrependeu no momento em que estava praticando, vindo a exaurir o seu intento ao desferir a facada na vítima. Não pode ser desistência voluntária porque a questão não informa se o autor interrompeu os seus atos executórios.

  • Tentando seguir uma lógica mais simples, marquei da seguinte forma.

    Primeiro por exclusão, pois não foi tentativa, afinal ele desistiu por vontade própria e não circunstâncias alheias à sua vontade;

    Segundo por exclusão também, afinal não se aplica o benefício do arrependimento posterior aos crimes cometidos com violência ou grave ameaça;

    Logo, só sobram dois, a ponte de ouro, ou seja, desistência voluntária ou arrependimento eficaz;

    A questão deixa clara a eficácia da conduta do agente, ou seja, evitou o resultado morte, mas vale a pena verificar o momento em relação ao inter crimnis, vejamos:

    - ATÉ A EXECUÇÃO: desistência voluntária - exclui tipicidade;

    - ENTRE A EXECUÇÃO E CONSUMAÇÃO: Arrependimento Eficaz - exclui tipicidade;

    - APÓS A CONSUMAÇÃO: arrependimento posterior - mera atenuante;

  • O que seria "momento de desespero" seguido por "retomar o equilíbrio"?

    Seu Madruga deu uma facada na vítima numa corda bamba desesperado com a cobrança do aluguel de Joca?

  • A meu ver, nem sempre vai aparecer o animus do agente expressamente na questão... masssss haverá algum elemento que permita identificar a intenção dele. Veja que a questão fala que a facada foi no tórax. Logo, pode-se presumir que houve dolo de matar. Se fosse dolo de lesionar, a facada seria no braço, perna, ou seja, em local não letal, em que a vítima não correria risco de óbito.

    Aliás, essa ideia é trazida pelo Professor Rogério Sanches.

    Avante!!!

  • Art. 15 - O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução (DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA) ou impede que o resultado se produza (ARREPENDIMENTO EFICAZ), só responde pelos atos já praticados.

    > No ARREPENDIMENTO EFICAZ o agente já concluiu os atos executórios, entretanto, ele agrega nova conduta a fim de evitar o sacrifício do bem tutelado.

    -> FORMULA DE FRANK para diferenciar DESISTÊCIA VOLUNTÁRIA de TENTATIVA:

    a) DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA caracteriza-se quando o responsável pela conduta diz a si próprio: “Posso prosseguir, mas não quero”.

    b) Já, na TENTATIVA, o raciocínio é outro: “Quero prosseguir, mas não posso”.

    GAB: D

  • Arrependimento posterior é uma causa geral de diminuição de pena que ocorre após a consumação do delito, quando, nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça, o agente repara o dano ou restitui a coisa até o recebimento da denúncia.

    Ao passo que o arrependimento eficaz se dá quando a agente desejando retroceder na atividade delituosa percorrida desenvolve conduta, após terminada a execução criminosa

  • na questão em tese, só há como saber se houve ou não o esgotamento dos atos executorios se a questão disser. Ao contrário, ficaremos no dilema se ela quis matar, então não concluiu todos os atos, se adequando a desistência voluntária. No entanto, se o intuito era lesionar, com os atos executorios concluídos, se amoldaria ao arrependimento eficaz!

    Questao foi mal formulada!

  • Arrependimento eficaz: depois da execução e é uma ação positiva

    Desistência voluntária: durante a execução e é uma ação negativa

  • Bom, eu também marquei a B (DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA). Conforme o colega Luiz Felipe Tesser, a questão peca por poucas informações e o principal, não fala quando o ânimus do agente, isso é IMPRESCINDÍVEL para a resolução da questão.

    _______________________________________

     Desistência voluntária e arrependimento eficaz PONTES DE OURO

    Art. 15 - O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados.

     Na desistência voluntária, o agente, por ato voluntário, interrompe o processo executório do crime, abandonando a prática dos demais atos necessários e que estavam à sua disposição para a consumação. É compatível, portanto, com a tentativa imperfeita ou inacabada, compreendida como aquela em que não se esgotaram os meios de execução que o autor tinha a seu alcance.

    Arrependimento posterior PONTES DE PRATA

    Art. 16 - Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços.

    bons estudos

  • NÃO CABE ARREPENDIMENTO POSTERIOR QD TEM VIOLÊNCIA ou GRAVE AMEAÇA!!!

    NÃO CABE ARREPENDIMENTO POSTERIOR QD TEM VIOLÊNCIA ou GRAVE AMEAÇA!!!

    NÃO CABE ARREPENDIMENTO POSTERIOR QD TEM VIOLÊNCIA ou GRAVE AMEAÇA!!!

  • -Tentativa inacabada/imperfeita e Tentativa perfeita/acabada x Desistência voluntária e Arrependimento eficaz

    --se a produção do resultado depende de outras ações, então tentativa inacabada, permitindo desistência voluntária; 

    --se a produção do resultado independe de outras ações, então tentativa acabada exigindo evitação do resultado pelo arrependimento eficaz". Citando exemplos: 

    ----se o autor, para executar um homicídio, dá uma facada no braço da vítima, a ação não é suficiente para a produção do resultado morte, pois depende de outras ações (facada na barriga, ou na artéria carótida etc.). Portanto, houve tentativa inacabada/imperfeita. Caso o agente desista de produzir outras ações (facadas), ocorrerá desistência voluntária

    ----Situação diferente é a do caso em que o autor produz uma lesão letal para cometer o mesmo homicídio (um disparo de arma de fogo no peito), mas com outra ação sua (levar a vítima ao hospital) consegue impedir o resultado morte. Nessa última situação, configurou-se a tentativa perfeita/acabada, mas houve arrependimento eficaz.

  • DIFERENÇAS ENTRE A DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA (1) E O ARREPENDIMENTO EFICAZ (2) - retiradas do livro de Rogério Sanches (Manual de Direito Penal - Parte Geral):

    (1) - Exige voluntariedade;

    Ocorre durante a execução; e,

    O agente abandona o seu dolo antes de esgotar os atos executórios.

    (2) Exige voluntariedade e eficácia;

    Ocorre após a execução;

    O agente esgota os atos executórios, mas consegue impedir o resultado.

  • Arrependimento eficaz depois da execução , mas antes da consumação , respondendo assim somente pelos já praticados .

  • Arrependimento eficaz: esgotamento dos atos executórios

    Desistência voluntária: não há esgotamento dos atos executórios.

    gb d

    pmgo

  • O pessoal querendo que a banca colocasse o resultado pretendido... não tá errado mas...

    Uma facada no peito como animus laedendi né... complicado ... queria só machucar o coração do sujeito?

    Convenhamos. Se você lê uma facada no peito, interprete como tentativa de homicídio.

    Estranho seria o contrário.

  • Vc só desiste de fazer oque não fez, portanto B tá fora

  • Não se trata de arrependimento eficaz, e sim de desistência voluntária. A principal diferença entre eles é que no arrependimento eficaz a tentativa é perfeita, ou seja, todos os atos executórios são realizados (o resultado só é evitado em razão da conduta posterior do sujeito ativo), e na desistência voluntária a tentativa é imperfeita, ou seja, nem todos os atos executórios são realizados, porque o sujeito ativo desiste, voluntariamente, de continuar a conduta criminosa. O auxílio posterior é, portanto, um indicativo de arrependimento eficaz, mas não a verdadeira causa de distinção entre ele e a desistência voluntária.

    Como no caso apresentado Madruga só deu uma facada e, no geral, uma facada não é suficiente para levar uma pessoa a óbito, estamos diante de uma tentativa imperfeita e, por conseguinte, de uma desistência voluntária.

    Acredito que a interpretação deveria ser diferente se o exemplo falasse em tiro ao invés de facada ou de várias facadas.

    Resumo: a questão deveria ser anulada.

  • A questão está CORRETA.

    A principal diferença entre a DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA e o ARREPENDIMENTO EFICAZ, é que neste o agente terminou os atos executórios e então procura impedir que o resultado ocorra. Sabendo que quem desfere uma facada no tórax tem a intenção de matar (animus necandi), entende-se então que estavam terminados os atos executórios, e que tal facada seria eficiente para, por si só, causar a morte da vítima. Porém, o autor se arrepende e mesmo após finalizar os atos executórios, impede o resultado morte. Claramente configura arrependimento eficaz

  • A nomenclatura do direito penal engana. Se for lavado no contexto literal caberia arrependimento posterior. No entanto, não cabe pois houve violência.

  • simplesmente nao da pra saber se é caso de arrependimento eficaz ou desistência voluntária.

  • Enunciado não ficou claro, mas , a menos errada eu acho q letra D de "ACDC"

  • vai saber o que é um momento de destempero

  • Desistência voluntária: não há esgotamento dos atos executórios.

    Entendo que ele, poderia efetivamente consumar o crime, pelo enunciado ele desisti de prosseguir, com instrumento na mão.... poderia num momento de destempero, atinge Joca com uma facada no tórax, mas, imediatamente, recupera o equilíbrio e socorre Joca, garantindo que ele tivesse pronto atendimento e se recuperasse das lesões. 

    Entendo como Desistência voluntaria

  • Uma questão tão fácil pro cargo de juiz!!!

  • Arrependimento posterior não será válido para pessoas. Somente para coisas.

  • Desistência voluntária e arrependimento eficaz

    Exclui a tentativa

    •Responde pelos atos até então praticados

  • Acho que a questão deveria ser anulada, pois não permite confirmar qual instituto (se desistência voluntária ou arrependimento eficaz) poderia ser utilizado. Poderia ser interpretado como desistência voluntária, pq, no caso concreto, com uma faca na mão, ele poderia continuar com os atos executórios, mas decidiu desistir, assim como poderia ser interpretado como arrependimento eficaz pq, se considerarmos como tentativa acabada, o agente teria a possibilidade de decidir se a conduta por ele praticada bastaria para consumar o crime(uma facada apenas como suficiente para matar), ainda que dispusesse de mais meios para prosseguir na execução( continuar a golpear a vítima).

  • não muito que se inventar

    arrependimento eficaz

  • A questão comporta tanto desistência com arrependimento. Essa questões ilógicas (dúbidas) bate um certo desânimo, pois passamos horas e horas estudando para se deparar com uma questão dessa.

  • Porque não desistência voluntária? Ele poderia continuar com a conduta, mas parou. Ou seja, não esgotou os meios disponíveis como exige o arrependimento eficaz.

    Discordo do gabarito.

  • Em tese a desistência voluntaria ocorre quando o agente esta praticando o delito. Lado outro, arrependimento eficaz é após a pratica dos atos executórios, impedindo o resultado.

  • Arrependimento eficaz : Faço tudo para te matar, mas faço tudo para você viver.

    ex: Indivíduo deflagra as 6 munições do seu revólver contra a vítima, mas a socorre evitando a sua morte. Responde pelos atos praticados.

  • Madruga vai responder por lesão corporal.

  • Como pode ser arrependimento posterior se houve violência?