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Questão deveria ser anulada.
O art. 84, em seu parágrafo único estabelece três forma de delegação na competência privativa do Presidente da República.
Art. 84. Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as
atribuições mencionadas nos incisos VI (dispor, mediante decreto, sobre: a) organização e funcionamento da administração federal,
quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos) , XII (conceder indulto e comutar penas, com audiência, se
necessário, dos órgãos instituídos em lei) e XXV (prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da
lei), primeira parte, aos Ministros de
Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão
os limites traçados nas respectivas delegações.
Assim, a alternativa E não adentra nas hipóteses passíveis de delegação. Acredito que tenha ocorrido um erro na pergunta, que deveria ser > É competência privativa do Presidente da República, não sendo passível de delegação. Aqui sim a resposta seria a letra E.
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Alternativas A e B - CORRETAS
Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;
Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.
Alternativa C - ERRADA e Alternativa D - CORRETA - pode ser delegada a atribuição de PROVER os cargos públicos federais. A extinção só pode ser delegada, quando estes estiverem vagos (Art. 84, VI, b, CF/88)
Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
XXV - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei;
Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI,XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.
Alternativa E - ERRADA - A intervenção federal não é uma atribuição passível de delegação, conforme o parágrafo único do art. 84, CF/88.
Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
X - decretar e executar a intervenção federal;
Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI,XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.
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Você tem toda razão, Gabriel Xavier. DEVE SER ANULADA.
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que questão maluca é essa gente?
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sei lá, acho que erraram no enunciado.
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Concordo com o Luis Lence, acho que o QC errou ao digitar a questão, só pode!!!
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É pra rir??? O erro está na pergunta! Questão sem cabimento, será que a QC digitou errado ou será que houve anulação da questão?
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Deve estar faltando um EXCETO no enunciado da questão!! Letra A, B, C e D estão corretas! Letra E está incorreta!
Art. 84. Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.
VI – dispor, mediante decreto, sobre:(Nova redação dada pela EC 32/01)
a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;
b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;
XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;
XXV - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei;
Bons estudos a todos!!!
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Wtf, notifiquemos o QC. Alguém verificou na prova?
Pessoal, não vi anulação nem mudança. A banca considerou gab letra E. Vai entender, um erro grosseiro desse. Ô banquinha, tenho até medo desta provinha de domingo. PQP
64) É competência privativa do Presidente da República, passível de delegação:
A) Conceder indulto.
B) Comutar penas.
C) Extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei.
D) Prover os cargos públicos federais, na forma da lei.
E) Decretar e executar a intervenção federal.
Fonte: http://www.pciconcursos.com.br/provas/download/analista-judiciario-administrativa-tre-rs-consulplan-2008
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Gente, esse concurso foi rescindido unilateralmente pelo TRE-RS.... nem teve gabarito final
http://www.tre-rs.jus.br/index.php?nodo=64
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Tudo o que eu não preciso é de uma questão dessa na prova do TRE-MG no domingo!!! oO
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A questão é tão mequetrefe, que o nosso ínclito concurseiro Juarez Junoir, errou até o artigo 84 , escrevendo o 64...É isso aí amigo Juarez , qualquer um fica maluco com uma banquinha dessa, que ainda considerou a "E" como correta.
E agora quem vai nos socorrer? Só se for Chapolim Colorado !
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Faltou o "exceto" no enunciado.
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ESSA NÃO É A PRIMEIRA QUESTÃO MAL FEITA POR ESSA BANCA.
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Eu odeio essa banca. Questões porcas, tudo de qualquer jeito.Quando nao há erro na questão e um corta e cola horroroso que não testa conhecimento, mas quem decora mais.
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Muito doida! :~(
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Senhor, rindo litros! inacreditável!!!
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PESSOAL, A PROVA FOI ANULADA!
DEVE TER SIDO POR CAUSA DESSA QUESTÃO E OUTRAS MAIS.
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temos que nos preparar para recurso de prova no TRF2. vai chover recurso.
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Essa banca faz o estudante aprender o errado, se ele apenas basear-se nas provas. Muito cuidado !!!
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Prover e desprover cargo público é delegavel ,erro total.
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A alternativa "C" também está errada, pois a extinção dos cargos públicos federais não podem ser delegadas. O Art. 84, parágrafo único prevê que apenas o provimento é possível.
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Pessoal, fiquem atentos, pois a prova foi anulada.
Façam a leitura do art 84 CF.
Na questão faltou o "Exceto", assim sendo, gabarito letra E.
Bons estudos!
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Extinção de cargo público só será delegável quando vago via decreto autônomo
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DELEGAÇÃO
Q825834
É possível que os ministros de Estado, o procurador-geral da República e o advogado-geral da União recebam delegação de atribuições para exercerem matéria privativa do presidente da República.
Macete estranho que vi no QC : DEI - PRO - PAM
O que pode ser delegado?
- DE - creto autônomo (extinção de cargo ou função, quando vagos e organização e funcionamento da administração pública federal quando NÃO implicar em aumento de despesa nem criação de ORGÃOS EXTINÇÃO DE ÓRGÃOS = SOMENTE POR LEI)
- IN - dulto e comutar penas
- PRO - ver cargos públicos federais
Pra QUEM será delegado?
- PRO - curador Geral da República
- A - dvogado Geral da União
- M - inistros do Estado
Q824965
NÃO INCLUI presidentes das autarquias federais.
Q759825
INDELEGÁVEL PRESIDENTE = Celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional.
Q774786
Embora seja, de fato, competência do presidente da República manter relações com Estados estrangeiros e acreditar seus representantes diplomáticos (art. 84, VII, CF/88), tal competência não é delegável, por não estar nas permissões do art. 84, parágrafo único, CF/88.
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Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
XIV - NOMEAR, após aprovação pelo SENADO FEDERAL (não é Congresso Nacional), os Ministros do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores, os Governadores de Territórios, o Procurador-Geral da República, o presidente e os diretores do banco central e outros servidores, quando determinado em lei.
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Criei o seguinte mnemônico pra essa parte de indulto, comutar penas e anistia
Compete privativamente ao presidente condecer indulto e comutar penas, ou seja, seria o PRESIDULTO COM PENAS. A ideia aqui seria imaginar uma fatia de presunto bem rosado com duas asas. Uma de cada lado da fatia. Com penas = comutar penas
Como o Congresso Nacional condece anistia, pra ele temos o CNistia.
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A banca esqueceu do "EXCETO" no enunciado!
RESPOSTA: letra e.
Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
VI - dispor, mediante decreto, sobre:
a) ORGANIZAÇÃO e FUNCIONAMENTO da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;
b) EXTINÇÃO de funções ou cargos públicos, quando vagos;
XII - CONCEDER INDULTO e COMUTAR PENAS, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;
XXV - PROVER e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei;
Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.
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Enunciado da questão: É competência privativa do Presidente da República, passível de delegação:
a) Conceder indulto. (Sim, CF, Art. 84, XII)
b) Comutar penas. (Sim, CF, Art. 84, XII)
c) Extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei. (Não, CF, Art. 84, XXV - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei.
O inciso XXV tem uma particularidade-, só pode ser delegada a primeira parte, a segunda parte não pode ser delegada.
Análise:
Prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei.
Prover pode ser delegado.
Extinguir não pode ser delegado.
d) Prover os cargos públicos federais, na forma da lei. (Sim, CF, Art. 84, XXV)
e) Decretar e executar a intervenção federal. (Não, CF, Art. 84, X)
Para fechar a análise, é importante lembrar do Art. 84, parágrago único, pois são determinadas as competências que podem ser delegadas.
CF, Art. 84, Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.
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Antes de fazer,olhei os comentários! Sabia que tinha treta.
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essa prova foi um fracasso!!!! prover e extnguir sao competencias sim
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Que questãozinha! Acertei por acreditar que a alternativa D estava mais completa em relação as outras.