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Prova FCC - 2011 - TRE-RN - Analista Judiciário - Área Judiciária


ID
255061
Banca
FCC
Órgão
TRE-RN
Ano
2011
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Atenção: As questões de números 1 a 6 referem-se ao texto abaixo.

Nas ilhas Mascarenhas − Maurício, Reunião e Rodriguez −, localizadas a leste de Madagáscar, no oceano Índico, muitas espécies de pássaros desapareceram como resultado direto ou indireto da atividade humana. Mas aquela que é o protótipo e a tataravó de todas as extinções também ocorreu nessa localidade, com a morte de todas as espécies de uma família singular de pombos que não voavam − o solitário da ilha Rodriguez, visto pela última vez na década de 1790; o solitário da ilha Reunião, desaparecido por volta de 1746; e o célebre dodô da ilha Maurício, encontrado pela última vez no início da década de 1680 e quase certamente extinto antes de 1690.
Os volumosos dodôs pesavam mais de vinte quilos. Uma plumagem cinza-azulada cobria seu corpo quadrado e de pernas curtas, em cujo topo se alojava uma cabeça avantajada, sem penas, com um bico grande de ponta bem recurvada. As asas eram pequenas e, ao que tudo indica, inúteis (pelo menos no que diz respeito a qualquer forma de voo). Os dodôs punham apenas um ovo de cada vez, em ninhos construídos no chão.
Que presa poderia revelar-se mais fácil do que um pesado pombo gigante incapaz de voar? Ainda assim, provavelmente não foi a captura para o consumo pelo homem o que selou o destino do dodô, pois sua extinção ocorreu sobretudo pelos efeitos indiretos da perturbação humana. Os primeiros navegadores trouxeram porcos e macacos para as ilhas Mascarenhas, e ambos se multiplicaram de maneira prodigiosa. Ao que tudo indica, as duas espécies se regalaram com os ovos do dodô, alcançados com facilidade nos ninhos desprotegidos no chão − e muitos naturalistas atribuem um número maior de mortes à chegada desses animais do que à ação humana direta. De todo modo, passados os primeiros anos da década de 1680, ninguém jamais voltou a ver um dodô vivo na ilha Maurício. Em 1693, o explorador francês Leguat, que passou vários meses no local, empenhou-se na procura dos dodôs e não encontrou nenhum. (Extraído de Stephen Jay Gould. “O Dodô na corrida de comitê", A montanha de moluscos de Leonardo da Vinci. São Paulo, Cia. das Letras, 2003, pp. 286-8)

Mas aquela que é o protótipo e a tataravó de todas as extinções também ocorreu nessa localidade... (1 o parágrafo)
A frase acima transcrita deve ser entendida como indicação de que a extinção das espécies de pombos que não voavam das ilhas Mascarenhas

Alternativas
Comentários
  • A alternativa "B" está correta, mas acho que a "E" também está.
  • A "E" está errada. Em nenhum momento do texto se pode inferir que a extinção de animais sempre esteve ligada à colonização humana de novas terras. Na verdade o caso relatado no texto tem pertinência com a colonização de novas terras, mas não que todas as extinções de animais pela ação humana tenham tido a mesma origem.
  • É notório que apenas a alternativa ''b'' esta correta, pois só ela condiz com o texto.

  • Nao entendi pq a resposta foi a letra b, pois nao reparei no texto nenhuma passagem que fale que o caso e uma das primeiras extincoes que se teve noticia. alguem poderia me ajudar?

  • Isabela...a justificação da letra B está em negrito "Mas aquela que é o protótipo e a tataravó de todas as extinções"

    Vejamos: Significado de Protótipo =  Primeiro exemplar, primeiro modelo, original.

    Há ainda a palavra Tataravó, que é entendida como velha, ou seja, ESPÉCIE ANTIGA (no caso os pombos), tal percebição ocorre também pelas datas expostas no texto.

    Diante disto, alisemos a resposta:

    • é uma das primeiras extinções (protótipo e a tataravó) de animais vinculadas à ação direta ou indireta dos homens de que se tem notícia. (essa parte está ligada as datas apresentadas) 
    •  

    Espero ter ajudado.


    V
  • Como a colega disse acima, sobre o conceito de protótipo, deduzi que seria letra "e", pois nessa assertiva fala que "deu origem", já na letra "b" fala que "é uma das primeiras..."

    se foi um protótipo, deu origem. Não?
  • Por que não poderia ser letra C,pessoal? Ajudem-me, por favor. Pensei assim: se é o protótipo e a tataravó de TODAS as extinções, assim, teria ocorrido muito tempo antes do verdadeiro início da extinção das espécies por conta de ações humanas diretas ou indiretas...
  • Elaine, também fiquei entre a B e a C. Acabei escolhendo a B pelo uso do termo "verdadeiro" na "C". Isso é uma opinião que não está inserida no texto. Se é o primeiro/protótipo, já deu início às extinções. 


ID
255064
Banca
FCC
Órgão
TRE-RN
Ano
2011
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Atenção: As questões de números 1 a 6 referem-se ao texto abaixo.

Nas ilhas Mascarenhas − Maurício, Reunião e Rodriguez −, localizadas a leste de Madagáscar, no oceano Índico, muitas espécies de pássaros desapareceram como resultado direto ou indireto da atividade humana. Mas aquela que é o protótipo e a tataravó de todas as extinções também ocorreu nessa localidade, com a morte de todas as espécies de uma família singular de pombos que não voavam − o solitário da ilha Rodriguez, visto pela última vez na década de 1790; o solitário da ilha Reunião, desaparecido por volta de 1746; e o célebre dodô da ilha Maurício, encontrado pela última vez no início da década de 1680 e quase certamente extinto antes de 1690.
Os volumosos dodôs pesavam mais de vinte quilos. Uma plumagem cinza-azulada cobria seu corpo quadrado e de pernas curtas, em cujo topo se alojava uma cabeça avantajada, sem penas, com um bico grande de ponta bem recurvada. As asas eram pequenas e, ao que tudo indica, inúteis (pelo menos no que diz respeito a qualquer forma de voo). Os dodôs punham apenas um ovo de cada vez, em ninhos construídos no chão.
Que presa poderia revelar-se mais fácil do que um pesado pombo gigante incapaz de voar? Ainda assim, provavelmente não foi a captura para o consumo pelo homem o que selou o destino do dodô, pois sua extinção ocorreu sobretudo pelos efeitos indiretos da perturbação humana. Os primeiros navegadores trouxeram porcos e macacos para as ilhas Mascarenhas, e ambos se multiplicaram de maneira prodigiosa. Ao que tudo indica, as duas espécies se regalaram com os ovos do dodô, alcançados com facilidade nos ninhos desprotegidos no chão − e muitos naturalistas atribuem um número maior de mortes à chegada desses animais do que à ação humana direta. De todo modo, passados os primeiros anos da década de 1680, ninguém jamais voltou a ver um dodô vivo na ilha Maurício. Em 1693, o explorador francês Leguat, que passou vários meses no local, empenhou-se na procura dos dodôs e não encontrou nenhum. (Extraído de Stephen Jay Gould. “O Dodô na corrida de comitê", A montanha de moluscos de Leonardo da Vinci. São Paulo, Cia. das Letras, 2003, pp. 286-8)

As asas eram pequenas e, ao que tudo indica, inúteis... (2o parágrafo)
Ao que tudo indica, as duas espécies se regalaram com os ovos do dodô, alcançados com facilidade nos ninhos desprotegidos no chão... (último parágrafo)

A expressão grifada nas frases acima transcritas deixa transparecer, em relação às afirmações feitas,

Alternativas
Comentários
  • A frase ao que tudo indica, dá ideia de hipótese, que se opõe à ideia de comprovação, certeza, tornando a alternativa e como a única correta.
  • Ao que tudo indica = É bastante provável


ID
255067
Banca
FCC
Órgão
TRE-RN
Ano
2011
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Atenção: As questões de números 1 a 6 referem-se ao texto abaixo.

Nas ilhas Mascarenhas − Maurício, Reunião e Rodriguez −, localizadas a leste de Madagáscar, no oceano Índico, muitas espécies de pássaros desapareceram como resultado direto ou indireto da atividade humana. Mas aquela que é o protótipo e a tataravó de todas as extinções também ocorreu nessa localidade, com a morte de todas as espécies de uma família singular de pombos que não voavam − o solitário da ilha Rodriguez, visto pela última vez na década de 1790; o solitário da ilha Reunião, desaparecido por volta de 1746; e o célebre dodô da ilha Maurício, encontrado pela última vez no início da década de 1680 e quase certamente extinto antes de 1690.
Os volumosos dodôs pesavam mais de vinte quilos. Uma plumagem cinza-azulada cobria seu corpo quadrado e de pernas curtas, em cujo topo se alojava uma cabeça avantajada, sem penas, com um bico grande de ponta bem recurvada. As asas eram pequenas e, ao que tudo indica, inúteis (pelo menos no que diz respeito a qualquer forma de voo). Os dodôs punham apenas um ovo de cada vez, em ninhos construídos no chão.
Que presa poderia revelar-se mais fácil do que um pesado pombo gigante incapaz de voar? Ainda assim, provavelmente não foi a captura para o consumo pelo homem o que selou o destino do dodô, pois sua extinção ocorreu sobretudo pelos efeitos indiretos da perturbação humana. Os primeiros navegadores trouxeram porcos e macacos para as ilhas Mascarenhas, e ambos se multiplicaram de maneira prodigiosa. Ao que tudo indica, as duas espécies se regalaram com os ovos do dodô, alcançados com facilidade nos ninhos desprotegidos no chão − e muitos naturalistas atribuem um número maior de mortes à chegada desses animais do que à ação humana direta. De todo modo, passados os primeiros anos da década de 1680, ninguém jamais voltou a ver um dodô vivo na ilha Maurício. Em 1693, o explorador francês Leguat, que passou vários meses no local, empenhou-se na procura dos dodôs e não encontrou nenhum. (Extraído de Stephen Jay Gould. “O Dodô na corrida de comitê", A montanha de moluscos de Leonardo da Vinci. São Paulo, Cia. das Letras, 2003, pp. 286-8)

Estão empregados no texto com idêntica regência os verbos grifados em:

Alternativas
Comentários
  • Punham - VTD                   Ocorreu - VI
    Desapareceram - VI         Trouxeram - VTD
    Cobria - VTD                       Encontraram - VTD
    Pesavam - VI                      Foi - VTD
    Ocorreu - VI                         Atribuem - VTI


    A "D" deve ser a mais difícil.

    A captura não foi o que selou o destino de Dodô.
  • Apenas fazendo uma pequena correção. Na frase "...não foi a captura que selou...", o verbo é de ligação ("foi"). O sujeito é "a captura", e "que selou..." é uma oração que exerce a função de predicativo do sujeito.
  • Errado Tiago, FOI(verbo IR)  nao é VL.

    VL - ser, estar, permanecer, continuar ...
  • Rodrigo, na verdade eu concordo com o Tiago.

    O verbo "foi" aqui não está no sentido de "ir", mas no pretérito perfeito do verbo "ser".

    Portanto, trata-se de um verbo de ligação.
  • Também concordo com o TIago
  • Sobre a D

    O verbo foi é Verbo de ligação.

    Colocando na ordem direta:

    A captura para o consumo pelo homem não foi o que o que selou o destino do dodô.

    Na dúvida entre  o pretérito perfeito do verbo ir e do verbo ser, basta passar o fragmento para o presente do indicativo e veremos que não caberá tal construção com o verbo IR (vou).
  • Analisando a frase da letra d) no texto, claramente observamos que "foi" não é pretérito perfeito de ir, mas sim do verbo ser, portanto é VL e não VTD, mas de qualquer forma a assertiva estaria incorreta.
  • Outro detalhe que nos faz retificar que trata-se do verbo ser é a ausência de crase.
    Se  fosse referente a uma conjugação do verbo ir, existiria o acento grave: " não foi à captura".

    Concordam?
  • ... e muitos naturalistas atribuem...  
    É VTD ou VTDI? Pq quem atribue, atribue algo a alguém...

    Por favor, quem responder esta dúvida, deixe um recado para mim avisando!
  • a) Os dodôs punham ( O QUE? )... (2o parágrafo) / ... sua extinção ocorreu ( EM QUE LUGAR ? Ex.: A briga ocorreu no parque )... (último parágrafo).
    b) ... muitas espécies de pássaros desapareceram ( COMO ? )... (1o parágrafo) / Os primeiros navegadores trouxeram ( O QUE ? )... (último parágrafo).
    c) ma plumagem cinza-azulada cobria O QUE? )... (2o parágrafo) / ... e não encontrou O QUE? ) nenhum. (último parágrafo).
    d) Os volumosos dodôs pesavam ( EM QUE ? ) ... (2o parágrafo) / ... não foi O QUE? ) a captura... (último parágrafo).
    e) ... a tataravó de todas as extinções também ocorreu EM QUE LUGAR ? )... (1o parágrafo) / ... e muitos naturalistas atribuem ( A QUEM ? )... (último parágrafo)
  • Gente, ainda com relação à  polêmica letra D, acredito que o verbo pesavam é VTD e não VI como disseram acima.
  • Está correta a  fhabia. Perfeita observação.

    Assim como está correta a Carolina, o verbo atribuir é VTDI.

  • Juliana Martins,  na letra D o  " pesavam " eh VI. Veja que não cabe a pergunta " o que?".   O mesmo entendtimento foi o do REVISACO 2015 2 EDICAO PORTUGUES.

    Discordo do Crisberto Sarmento quanto ao posicionamento em relação a letra D. Pesavam não pede " em que ", pois eh  VI 


ID
255070
Banca
FCC
Órgão
TRE-RN
Ano
2011
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Atenção: As questões de números 1 a 6 referem-se ao texto abaixo.

Nas ilhas Mascarenhas − Maurício, Reunião e Rodriguez −, localizadas a leste de Madagáscar, no oceano Índico, muitas espécies de pássaros desapareceram como resultado direto ou indireto da atividade humana. Mas aquela que é o protótipo e a tataravó de todas as extinções também ocorreu nessa localidade, com a morte de todas as espécies de uma família singular de pombos que não voavam − o solitário da ilha Rodriguez, visto pela última vez na década de 1790; o solitário da ilha Reunião, desaparecido por volta de 1746; e o célebre dodô da ilha Maurício, encontrado pela última vez no início da década de 1680 e quase certamente extinto antes de 1690.
Os volumosos dodôs pesavam mais de vinte quilos. Uma plumagem cinza-azulada cobria seu corpo quadrado e de pernas curtas, em cujo topo se alojava uma cabeça avantajada, sem penas, com um bico grande de ponta bem recurvada. As asas eram pequenas e, ao que tudo indica, inúteis (pelo menos no que diz respeito a qualquer forma de voo). Os dodôs punham apenas um ovo de cada vez, em ninhos construídos no chão.
Que presa poderia revelar-se mais fácil do que um pesado pombo gigante incapaz de voar? Ainda assim, provavelmente não foi a captura para o consumo pelo homem o que selou o destino do dodô, pois sua extinção ocorreu sobretudo pelos efeitos indiretos da perturbação humana. Os primeiros navegadores trouxeram porcos e macacos para as ilhas Mascarenhas, e ambos se multiplicaram de maneira prodigiosa. Ao que tudo indica, as duas espécies se regalaram com os ovos do dodô, alcançados com facilidade nos ninhos desprotegidos no chão − e muitos naturalistas atribuem um número maior de mortes à chegada desses animais do que à ação humana direta. De todo modo, passados os primeiros anos da década de 1680, ninguém jamais voltou a ver um dodô vivo na ilha Maurício. Em 1693, o explorador francês Leguat, que passou vários meses no local, empenhou-se na procura dos dodôs e não encontrou nenhum. (Extraído de Stephen Jay Gould. “O Dodô na corrida de comitê", A montanha de moluscos de Leonardo da Vinci. São Paulo, Cia. das Letras, 2003, pp. 286-8)

Ainda assim, provavelmente não foi a captura para o consumo pelo homem o que selou o destino do dodô, pois sua extinção ocorreu sobretudo pelos efeitos indiretos da perturbação humana.

Os elementos grifados na frase acima podem ser substituídos, sem prejuízo para o sentido e a correção, respectivamente, por:

Alternativas
Comentários
  • Ainda assim tem valor concessivo, logo poderiam ser as alternativas "B",  "C" ou "D".

    Pois tem valor de causa, pode ser substituído pelo "porque"( quando conjunção), mas não pelo  "por que"(preposição + pronome).
    Então não pode ser a alternativa "B".


    Em "C" o bacana é a expressão "Em que se pese isso" ela tem valor concessivo, mas a alternativa foi eliminada porque "embora" também tem valor concessivo.


    http://www.cartaforense.com.br/Materia.aspx?id=908
  • Ainda assim - concessiva
    Pois - causal

    a) Contudo - adversativa
    Não obstante - concessiva

    b) Conquanto - concessiva

    c) Em que pese isso - concessiva
    Embora - concessiva

    d) Apesar disso - concessiva
    Visto que - causal

    e) Por isso - conclusiva
    Porquanto - causal
  • Acredito que o pois, neste caso, seja uma conjunção explicativa... não há uma clara relação de causa e consequência.
  • Caí nessa "por que"...
  • "visto que" é explicativa, pois a oracao tem sentido de hipotese, e nao orde/pedido ou fato (que é o caso das causais).
  • são causais...


    como, desde que,

    já que, pois,

    porquanto, porque,

    por mais que, que,

    uma vez que, visto que

  • CUIDADO!!!!!


    NÃO OBSTANTEconjunção coordenada ADVERSATIVA


    (e não concessiva, conforme foi dito aqui)


    Bons estudos!

  • Cuidado com a sua afirmação (CONSEGUI Santos) o colega está certo, pois a conjunção (Não obstante) pode ser tanto concessiva se for seguida de verbo no subjuntivo, quanto adversativa se for seguida com verbo no indicativo.... cuidado...


    Bons estudos !

  • Gabarito letra D.

  • ADVERSATIVAS (oposição, contraste): mas, porém, todavia, contudo, entretanto, senão, que. Também as locuções: no entanto, não obstante, ainda assim, apesar disso.

     

    Exemplo:  Ela estuda, no entanto não trabalha.

     

    Causa, consequência e explicação

     

    Esses elelmentos connectivos servem para explicar as causas e consequências de uma ação, um fenômeno, etc.

     

    Exemplo: O aquecimento global tem afetado diretamente o ser humano e os animais. Como resultado, temos a extinção de muita espécies.

     

    Por consequência, por conseguinte, como resultado, por isso, por causa de, em virtude de, assim, de fato, com efeito, tão, tanto, tamanho, que, porque, porquanto, pois, já que, uma vez que, visto que, como (no sentido de porque), portanto, que, de tal forma que, haja vista.


ID
255073
Banca
FCC
Órgão
TRE-RN
Ano
2011
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Atenção: As questões de números 1 a 6 referem-se ao texto abaixo.

Nas ilhas Mascarenhas − Maurício, Reunião e Rodriguez −, localizadas a leste de Madagáscar, no oceano Índico, muitas espécies de pássaros desapareceram como resultado direto ou indireto da atividade humana. Mas aquela que é o protótipo e a tataravó de todas as extinções também ocorreu nessa localidade, com a morte de todas as espécies de uma família singular de pombos que não voavam − o solitário da ilha Rodriguez, visto pela última vez na década de 1790; o solitário da ilha Reunião, desaparecido por volta de 1746; e o célebre dodô da ilha Maurício, encontrado pela última vez no início da década de 1680 e quase certamente extinto antes de 1690.
Os volumosos dodôs pesavam mais de vinte quilos. Uma plumagem cinza-azulada cobria seu corpo quadrado e de pernas curtas, em cujo topo se alojava uma cabeça avantajada, sem penas, com um bico grande de ponta bem recurvada. As asas eram pequenas e, ao que tudo indica, inúteis (pelo menos no que diz respeito a qualquer forma de voo). Os dodôs punham apenas um ovo de cada vez, em ninhos construídos no chão.
Que presa poderia revelar-se mais fácil do que um pesado pombo gigante incapaz de voar? Ainda assim, provavelmente não foi a captura para o consumo pelo homem o que selou o destino do dodô, pois sua extinção ocorreu sobretudo pelos efeitos indiretos da perturbação humana. Os primeiros navegadores trouxeram porcos e macacos para as ilhas Mascarenhas, e ambos se multiplicaram de maneira prodigiosa. Ao que tudo indica, as duas espécies se regalaram com os ovos do dodô, alcançados com facilidade nos ninhos desprotegidos no chão − e muitos naturalistas atribuem um número maior de mortes à chegada desses animais do que à ação humana direta. De todo modo, passados os primeiros anos da década de 1680, ninguém jamais voltou a ver um dodô vivo na ilha Maurício. Em 1693, o explorador francês Leguat, que passou vários meses no local, empenhou-se na procura dos dodôs e não encontrou nenhum. (Extraído de Stephen Jay Gould. “O Dodô na corrida de comitê", A montanha de moluscos de Leonardo da Vinci. São Paulo, Cia. das Letras, 2003, pp. 286-8)

O segmento cujo sentido está corretamente expresso em outras palavras é:

Alternativas
Comentários
  • a) Incorreta. Prodigiosa = extraordinária, fenomenal, real. E não ilusória.
    b) Incorreta. Regalar = sentir grande prazer. Empanturrar = se encher 
    c) Incorreta. Singular = única, uniforme. Variegado = diferente, variado. 
    d) Incorreta. Indigitar = mostrar, designar. 
    e) Correta.
  • acredito q na letra b, tenha esse sentido:

    regalar (re-ga-lar)

    v.t.

    Proporcionar prazer a alguém e, de modo especial, oferecer-lhe boa refeição.

    Alegrar, recrear.

    Presentear.

    v. pr.
     

    Tratar-se bem, sobretudo comendo à farta.

    Alegrar-se, recrear-se, divertir-se.

    Regozijar-se.

  • Bruno:

    Acho que o sentido que você aponta não está nos dicionários. Se você encontrar, favor me avise. Vejamos o Aurélio:

    empanturrar

    [De em-2 + panturra + -ar2.]
    Verbo transitivo direto.
    1.Encher (alguém) de comida; empanzinar, empachar, abarrotar.

    Verbo transitivo direto e indireto.

    2.Encher em demasia; fartar:
    Empanturrou as crianças de sorvete.

    Verbo pronominal.

    3.Encher-se de comida; abarrotar-se, empanzinar-se, encher-se.

    4.Fig. Encher-se de orgulho, de soberba; ensoberbecer-se, enfatuar-se.

  •  
    a)      se multiplicaram de maneira prodigiosa = cresceram ilusoriamente.
              Ora pois! Cresceram tem o mesmo sentido de multiplicaram, mas, ilusoriamente não tem o mesmo sentido de prodigioso.

    b)      as duas espécies se regalaram = os dois gêneros se empanturraram.
              Ora pois! Espécies e Gêneros possuem sentidos diferentes.

    c)       uma família singular = um conjunto variegado.
               Ora pois! família tem o mesmo sentido de conjunto, mas singular não tem o mesmo sentido de variegado e olha que essa signifca cores ou 
               tonalidades variadas, mas, mesmo que fosse confundido com a palavra variado, singular é algo único, ou seja, não casa com o termo dito.

    d)      que selou o destino = que indigitou a fatalidade.
              Ora pois! Creia nisso: Indigitou tem sentido de apontar, e Selou o tem também, mas, destino não tem sentido igual a fatalidade, pensas
              assim: Péle teve o destino de um herói poderia ser reescrito como Péle teve a fatalidade de um heroi? Não faz sentido!

    e)      empenhou-se na procura = dedicou-se com afinco à busca.
              Aqui sim temos uma "casadinha" de sentidos: empenhar tem o mesmo sentido de buscar e dedicar tem o mesmo sentido de afinco. Lindo
              como botão de rosa orvalhada.
  • A questão "b" também está correta. Pelo menos de acordo com o dicionário! Vejamos o que diz o Michaelis sobre gênero, a palavra que foi usada para substituir a original, espécie: "[...] 4. Espécie, casta, raça, variedade, categoria, estilo etc. [...]". Quanto a regalar e empanturrar, um dos sentidos de regalar, segundo o mesmo dicionário, é justamente este: "[...] 4. Fartar-se; comer com abundância. [...]" Ou seja, o verbo regalar, no texto, foi certamente usado no mesmo sentido de empanturrar-se, que, segundo o Michaelis é: "Encher-se de comida". 

    É muito chato quando o examinador de concurso cria questão assim, com mais de uma resposta possível ou com gabarito altamente questionável. Transparece que nem mesmo ele tem a proefiiência linguística que exige dos candidatos. Afinal concurso público não se presta a avaliar a capacidade telepática de ninguém. 

ID
255079
Banca
FCC
Órgão
TRE-RN
Ano
2011
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Atenção: As questões de números 7 a 9 referem-se ao texto abaixo.

                                                            Lavadeiras de Moçoró

As lavadeiras de Moçoró, cada uma tem sua pedra no rio; cada pedra é herança de família, passando de mãe a filha, de filha a neta, como vão passando as águas no tempo. As pedras têm um polimento que revela a ação de muitos dias e muitas lavadeiras. Servem de espelho a suas donas. E suas formas diferentes também correspondem de certo modo à figura física de quem as usa. Umas são arredondadas e cheias, aquelas magras e angulosas, e todas têm ar próprio, que não se presta a confusão.
A lavadeira e a pedra formam um ente especial, que se divide e se unifica ao sabor do trabalho. Se a mulher entoa uma canção, percebe-se que a pedra a acompanha em surdina. Outras vezes, parece que o canto murmurante vem da pedra, e a lavadeira lhe dá volume e desenvolvimento.
Na pobreza natural das lavadeiras, as pedras são uma fortuna, jóias que elas não precisam levar para casa. Ninguém as rouba, nem elas, de tão fiéis, se deixariam seduzir por estranhos. Obs.: manteve-se a grafia original, constante da obra citada. (Carlos Drummond de Andrade. Contos plausíveis, in Prosa Seleta. Rio de Janeiro: Nova Aguilar, 2003, p.128)

Evidencia-se no texto

Alternativas
Comentários
  • Letra D

    d) a associação íntima e até mesmo afetiva entre ser humano e elemento da natureza, identificados por um tipo de trabalho diário.

    "A lavadeira e  pedra formam um ente especial... Se a mulher entoa uma canção, percebe-se que a pedra a acompanha em surdina"

  • a) a presença da pedra como símbolo da rotina pesada de uma vida sem perspectivas de melhora da maioria das mulheres brasileiras.
    FALSO - nada foi dito sobre nenhuma perspecitva de melhora da vida

    b) o primitivismo das condições de trabalho em alguns lugares, que impede a necessária alteração dos costumes familiares.
    FALSO - o texto fala apenas de Moçoró e nao de alguns lugares.

    c) a extrema pobreza em que vivem muitas famílias brasileiras, sem qualquer condição de sobrevivência mais digna.
    FALSO - nao ha indicios que essas pessoas vivem de EXTREMA pobreza

    d) a associação íntima e até mesmo afetiva entre ser humano e elemento da natureza, identificados por um tipo de trabalho diário.
    VERDADEIRO

    e) a identificação entre o rio e a pedra, prefigurando os obstáculos sociais que impedem a ascensão econômica de muitos brasileiros.
    FALSO - a pedras nao sao obstaculos socias pra ascensao economica
  • A tônica do texto, do início ao fim, é justamente a relação entre a pedra e a lavadeira. Não há, no texto, referências concretas sobre perspectivas sociais imutáveis, nem miséria aguda etc. Apenas observa-se essa relação de carinho e afeto entre o elemento da natureza e o ser humano. Correta letra "d"
  • Ai! Ai! Temos aqui a clássica extrapolação.

    Ora! No texto o Drummondinho não fez uma crônica criticando as desigualdades sociais, apenas relatou o cotidiano das lavadeiras de Moçoró romanceando seu ofício em relação a tradição (herança) e a natureza (harmônia na canção compartilhada). Pois bem! Sendo assim podemos observar que as letras a, b, c, e extrapolam colocando termos que não sairam pela bocado Carlos Drummond de Andrade e nem foram induzidos por esse. Entretanto a alternativa E demonstra a própria essência que nosso ilustre repassou.

    Tu gostastes do meu comentário! Tacas o dedo na estrela então!
  • CORRETO O GABARITO...

    Excelente os comentários dos colegas acima....

    Assim não tem banca que nos derrube!!!!

    Abraços e bons estudos a todos...

ID
255082
Banca
FCC
Órgão
TRE-RN
Ano
2011
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Atenção: As questões de números 7 a 9 referem-se ao texto abaixo.

                                                            Lavadeiras de Moçoró

As lavadeiras de Moçoró, cada uma tem sua pedra no rio; cada pedra é herança de família, passando de mãe a filha, de filha a neta, como vão passando as águas no tempo. As pedras têm um polimento que revela a ação de muitos dias e muitas lavadeiras. Servem de espelho a suas donas. E suas formas diferentes também correspondem de certo modo à figura física de quem as usa. Umas são arredondadas e cheias, aquelas magras e angulosas, e todas têm ar próprio, que não se presta a confusão.
A lavadeira e a pedra formam um ente especial, que se divide e se unifica ao sabor do trabalho. Se a mulher entoa uma canção, percebe-se que a pedra a acompanha em surdina. Outras vezes, parece que o canto murmurante vem da pedra, e a lavadeira lhe dá volume e desenvolvimento.
Na pobreza natural das lavadeiras, as pedras são uma fortuna, jóias que elas não precisam levar para casa. Ninguém as rouba, nem elas, de tão fiéis, se deixariam seduzir por estranhos. Obs.: manteve-se a grafia original, constante da obra citada. (Carlos Drummond de Andrade. Contos plausíveis, in Prosa Seleta. Rio de Janeiro: Nova Aguilar, 2003, p.128)

Umas são arredondadas e cheias, aquelas magras e angulosas, e todas têm ar próprio, que não se presta a confusão. (1o parágrafo)

A relação semântica existente entre as expressões grifadas na afirmativa acima é percebida também entre os dois elementos grifados em:

Alternativas
Comentários
  • Comentário objetivo:

    No meu entender, o gabarito está ERRADO.

    Umas são arredondadas e cheias, aquelas magras e angulosas, e todas têm ar próprio, que não se presta a confusão. (1o parágrafo)

    Entendo que a relação semântica existente entre as expressões grifadas é uma relação de antinomía, ou seja, as expressões grifadas são antônimas entre si. Veja:

    arredondadas ≠ angulosas
    cheias ≠ magras

    Essa mesma relação se encontra na alternativa B:

    b) um ente especial, que se divide e se unifica ao sabor do trabalho.
    se divide ≠ se unifica

  • Realmente, eu também não entendi o porquê de o gabarito apontar como correta a alternativa "a".

    (>_<)"
  • Tb marquei letra B nesta questão, mas o gabarito oficial só sai dia 04/04,
    então vamos aguardar pra ver o resultado da FCC.
  • Na minha opinião o gabarito está errado, porém seria a letra E

    Interpretei da seguinte forma:

    arredondadas e cheias - magras e angulas são qualidades do sujeito, no caso pedras apesar de não estar explícito.

    fortuna e jóias também estão qualificando o sujeito pedras.
  • A relação semântica entre as expressões grifadas é por antonímia, ou seja, a relação que se estabelece entre duas palavras ou mais que apresentam significados diferentes, contrários, os antônimos. O que se encontra na opção b) um ente especial, que se divide e se unifica ao sabor do trabalho.
  • A FCC queria uma relaçao de antônimos !

  • Minha primeira interpretação foi:
    Relação entre os termos arredondadas e cheias - termos que de certa forma se complementam;
    Relação entre os termos magras e angulosas - termos que de certa forma se complementam;
    Procurando por termos que se complementam, achei a afirmativa "E" uma fortuna, jóias.
    ERRADO!



    Minha segunda interpretação foi:
    Relação entre os termos arredondadas e cheias e magras e angulosas termos que se contrariam;
    Procurando por termos que se complementam, achei a afirmativa "B" se divide e se unifica.
    CORRETO!

  • CORRETA "B".

    COMPLEMENTANDO...
    Semântica é o estudo do sentido das palavras de uma língua. Na língua portuguesa, o significado das palavras leva em consideração:

    Sinonímia: É a relação que se estabelece entre duas palavras ou mais que apresentam significados iguais ou semelhantes, ou seja, os sinônimos: Exemplos: Cômico - engraçado / Débil - fraco, frágil / Distante - afastado, remoto.

    Antonímia: É a relação que se estabelece entre duas palavras ou mais que apresentam significados diferentes, contrários, isto é, os antônimos: Exemplos: Economizar - gastar / Bem - mal / Bom - ruim.

    Homonímia: É a relação entre duas ou mais palavras que, apesar de possuírem significados diferentes, possuem a mesma estrutura fonológica, ou seja, os homônimos: As homônimas podem ser:

    Homógrafas: palavras iguais na escrita e diferentes na pronúncia. Exemplos: gosto (substantivo) - gosto / (1ª pessoa singular presente indicativo do verbo gostar) / conserto (substantivo) - conserto (1ª pessoa singular presente indicativo do verbo consertar);

    Homófonas: palavras iguais na pronúncia e diferentes na escrita. Exemplos: cela (substantivo) - sela (verbo) / cessão (substantivo) - sessão (substantivo) / cerrar (verbo) - serrar ( verbo);

    Perfeitas: palavras iguais na pronúncia e na escrita. Exemplos: cura (verbo) - cura (substantivo) / verão (verbo) - verão (substantivo) / cedo (verbo) - cedo (advérbio);

    Paronímia: É a relação que se estabelece entre duas ou mais palavras que possuem significados diferentes, mas são muito parecidas na pronúncia e na escrita, isto é, os parônimos: Exemplos: cavaleiro - cavalheiro / absolver - absorver / comprimento - cumprimento/ aura (atmosfera) - áurea (dourada)/ conjectura (suposição) - conjuntura (situação decorrente dos acontecimentos)/ descriminar (desculpabilizar - discriminar (diferenciar)/ desfolhar (tirar ou perder as folhas) - folhear (passar as folhas de uma publicação)/ despercebido (não notado) - desapercebido (desacautelado)/ geminada (duplicada) - germinada (que germinou)/ mugir (soltar mugidos) - mungir (ordenhar)/ percursor (que percorre) - precursor (que antecipa os outros)/ sobrescrever (endereçar) - subscrever (aprovar, assinar)/ veicular (transmitir) - vincular (ligar) / descrição - discrição / onicolor - unicolor.

    Polissemia: É a propriedade que uma mesma palavra tem de apresentar vários significados. Exemplos: Ele ocupa um alto posto na empresa. / Abasteci meu carro no posto da esquina. / Os convites eram de graça. / Os fiéis agradecem a graça recebida.

    Homonímia: Identidade fonética entre formas de significados e origem completamente distintos. Exemplos: São(Presente do verbo ser) - São (santo)

  • As palavras arredondadas e cheias possuem entre si uma relação de sinonímia, assim como magras e angulosas. Entretanto, entre as expressões arredondadas e cheias e  magras e angulosas existe uma relação de antonímia. Desse modo, precisamos procurar na questão palavras com significados opostos, o que resulta na letra B ( dividir e unificar).
  • Aqui esta algo que pode ser respondido com Compreensão de Texto:

    1o. Se Arredondadas e Cheias diz respeito a pedras e Magras e Angulosas diz respeito as lavadeiras, mas, o que temos temos ai é uma contradição de
           sentido:   Arrendondado#Magro
      e Cheias#Angulosas. Assim sendo, procuramos a alternativa que possui essa mesma característica.

    a) muitos dias e muitas lavadeiras não se contradizem em sentido.
    b) se divide e se unifica é uma contradição, ai está!
    c) surdina e murmurante não se contradizem em sentido.
    d) volume e desenvolvimento não se contradizem em sentido.
    e) uma fortuna e joias não se contradizem em sentido.
  • As palavras arredondadas e cheias possuem entre si uma relação de sinonímia, assim como magras e angulosas. Entretanto, entre as expressões arredondadas e cheias e magras e angulosas existe uma relação de antonímia. Desse modo, precisamos procurar na questão palavras com significados opostos, o que resulta na letra B ( dividir e unificar).
  • Amigos não sei se vai ajudar, mas resolvi a questão da seguinte forma:

    'arredondadas, cheias, magras e angulosas' dizem respeito a formas, medidas. Assim procurei nas respostas, uma que tivesse a mesma relação, ou seja, que tratasse de formas/medidas. A única encontrada foi a B.
     
    Não sei se ajudei, mas creio que, principalmente nessas questões, mais do que a 'doutrina', temos que buscar uma coerência lógica.

    Bjs, bons estudos e a Paz do Senhor!

  • Colegas, com todo respeito aos comentários espostos acima, ainda continuo sem entender essa questão. A resposta foi dada como correta letra "a" não? Mas como? Que relação existe entre esses termos? Desde já agradeço a atenção!

ID
255085
Banca
FCC
Órgão
TRE-RN
Ano
2011
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Atenção: As questões de números 7 a 9 referem-se ao texto abaixo.

                                                            Lavadeiras de Moçoró

As lavadeiras de Moçoró, cada uma tem sua pedra no rio; cada pedra é herança de família, passando de mãe a filha, de filha a neta, como vão passando as águas no tempo. As pedras têm um polimento que revela a ação de muitos dias e muitas lavadeiras. Servem de espelho a suas donas. E suas formas diferentes também correspondem de certo modo à figura física de quem as usa. Umas são arredondadas e cheias, aquelas magras e angulosas, e todas têm ar próprio, que não se presta a confusão.
A lavadeira e a pedra formam um ente especial, que se divide e se unifica ao sabor do trabalho. Se a mulher entoa uma canção, percebe-se que a pedra a acompanha em surdina. Outras vezes, parece que o canto murmurante vem da pedra, e a lavadeira lhe dá volume e desenvolvimento.
Na pobreza natural das lavadeiras, as pedras são uma fortuna, jóias que elas não precisam levar para casa. Ninguém as rouba, nem elas, de tão fiéis, se deixariam seduzir por estranhos. Obs.: manteve-se a grafia original, constante da obra citada. (Carlos Drummond de Andrade. Contos plausíveis, in Prosa Seleta. Rio de Janeiro: Nova Aguilar, 2003, p.128)

Considere as observações seguintes sobre a associação de palavras no texto e o sentido decorrente dessa associação:
I. No segmento passando de mãe a filha, de filha a neta, como vão passando as águas no tempo há uma comparação, que associa a transmissão de costumes ao fluxo das águas do rio.
II. As referências às pedras, especialmente no 2o parágrafo, atribuem a elas qualidades humanas.
III. Na frase Servem de espelho a suas donas é possível entender o sentido literal, como referência ao reflexo da água sobre as pedras, e o sentido contextual, como identidade e cumplicidade entre a mulher e a pedra.

Está correto o que se afirma em:

Alternativas
Comentários
  • ASSERTIVA E (Auxiliando aqueles que não são colaboradores do QC)

  • Eu não entendo por que a assertiva III está correta.

    Lendo o texto, não me parece que há uma referência ao reflexo da água sobre a pedra, mas sim que em razão do polimento das pedras essas servem de reflexo às lavadeiras.
  • "As pedras têm um polimento que revela a ação de muitos dias e muitas lavadeiras. Sevem de espelho de espelho a suas donas". COMPREENSÃO: Sentido literal: "as pedras têm um polimento que revela a ação de muitos dias". sentido contextual: "muitas lavadeiras"
  • Puxa vida! Que questão linda!  Vamos analisá-la!

    I - No segmento passando de mãe a filha, de filha a neta, como vão passando as águas no tempo há uma comparação, que associa a transmissão de costumes ao fluxo das águas do rio.
         Transmissão de costumes expressamente relacionada em: "de mãe a filha, de filha a neta".
         Fluxo das águas do rio expressamente relacionada em: "como vão passando as águas no tempo".
         Ambas possuem uma associação de mesmo sentido: tramissão é igual a passando.

    II- As referências às pedras, especialmente no 2o parágrafo, atribuem a elas qualidades humanas.
        E onde estaria o termo que induz a qualidade humana? "parece que o canto murmurante vem da pedra", ora pois! Uma pedra cantar como a  
        dona é igualá-la como um ser humano.


    III-Na frase Servem de espelho a suas donas é possível entender o sentido literal, como referência ao reflexo da água sobre as pedras, e o sentido
        contextual, como identidade e cumplicidade entre a mulher e a pedra.
        Sentido Literal: Ora! Uma das qualidades da água é refletir o que se enxerga nela. As lavadeiras ao baixarem o rosto para lavar as roupas
        podem ser ver no reflexo de uma água acumulada numa pedra, não é mesmo?
  • Ainda quero encontrar uma pedra de lavadeira que, com a água em cima, refletisse como um espelho...
  • Mais uma da FCC...  quando ela não copia ela inventa....
  • Israel,
    sua explicação foi perfeita!! Muito obrigada!!
    Essa afirmação III é muito traiçoeira, pois só com calma e tempo dá pra analisar e entender que está correta. 
  • A III é simples, no entando acabei errando por falta de atenção.
    Observe:
    Não é a água que está sendo refletida sobre a pedra. Isso nem faria sentido.
    Ocorre é que a água sobre a pedra permite o reflexo da lavadeira.
  • Essa assertiva III não tem a menor possibilidade de estar correta. De início, é certo que o autor não pretendeu usar essa frase no sentido literal. Pois bem, a banca pede o sentido literal e o contextual. A frase é "Servem de espelho a suas donas". O verbo "servem" está retomando as pedras, logo quem serve de espelhos às donas são as pedras, não a água. A água sequer aparece nessa construção. 

    É possível subentender que a pedra está molhada e que a lavadeira vê seu reflexo na água e não na pedra? Sim. Mas ele pediu o sentido literal e, se interpretada literalmente a sentença, o espelho é a pedra. Ora, no trecho que antecede essa passagem o autor diz: "[...] As pedras têm um polimento que revela a ação de muitos dias e muitas lavadeiras." Algumas pedras, como o mármore, o granito e a obsidiana, se adequadamente polidas, podem refletir como espelhos. Note-se, portanto, que a atuação da água, além de estar fora do contexto, é irrelevante.

    Essa questão é mais um exemplo de como os examinadores inventam em cima dos textos na hora de cobrar em questões de prova. Ele imaginou uma coisa que não estava lá, botou na questão e ainda a deu como certa. Lamentável.
  • Estou tentando entender a interpretação da banca, mas não consigo... O texto o tempo inteiro fala de uma pedra específica, toda especial, que é até transmitida de geração a geração, não de qualquer pedra embaixo da água do rio... Ai, ai.

ID
255088
Banca
FCC
Órgão
TRE-RN
Ano
2011
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Atenção: As questões de números 10 a 13 referem-se ao texto abaixo.
                                                         Gesso

Esta minha estatuazinha de gesso, quando nova
− O gesso muito branco, as linhas muito puras −
Mal sugeria imagem de vida (Embora a figura chorasse).

Há muitos anos tenho-a comigo.
O tempo envelheceu-a, carcomeu-a, manchou-a de pátina [amarelo-suja.

Os meus olhos, de tanto a olharem,
Impregnaram-na da minha humanidade irônica de tísico.

Um dia mão estúpida
Inadvertidamente a derrubou e partiu.
Então ajoelhei com raiva, recolhi aqueles tristes fragmentos,
                                        [recompus a figurinha que chorava.
E o tempo sobre as feridas escureceu ainda mais o sujo
                                                     [mordente da pátina...

Hoje este gessozinho comercial
É tocante e vive, e me fez agora refletir
Que só é verdadeiramente vivo o que já sofreu.

                                                            Manuel Bandeira 

A ação do tempo sobre a estátua de gesso é vista pelo poeta como

Alternativas
Comentários
  • LEtra C.

    Comprovamos a questão, conforme as seguintes frases do texto:

    "Esta minha estatuazinha de gesso, quando nova ( ...) Mal sugeria imagem de vida (...) E o tempo sobre as feridas escureceu ainda mais o sujo mordente da pátina (...) É tocante e vive, e me fez agora refletir (...)"
  • ASSERTIVA C

    Fiquei em dúvida, que em uma prova me faria perder um tempo precioso, pois a meu ver tanto a letra "C" quanto a letra "E" me transmitem uma idéia correta sobre a ação do tempo na estátua de gesso.

    Letra C: Não vejo o sentido de "vulgar" no texto em referência à estátua.
    Letra E: A dúvida fica ao término da opção, pois ao mesmo tempo que não se faz referência a uma obra de arte criada por escultor genial, o texto passa essa idéia quando diz que a estátua "É tocante e vive..."
  • Qual fragmento do texto mostra sentido de vulgar???

    questão muito esquisita.
  • Diogo...

    penso que o termo "minhha estatuazinha de gesso" que rebaixar a qualidade da estátua... justamente pelo fato dela não possuir caracteristicas que evidenciavam sua expressão (chorar). Portanto, creio que a palavra vulgar advém dessa inexpressividade da estátua nova...

    viajei mto?
  • Pessoal, não há nenhum problema no uso da palavra vulgar. Geralmente associamos o termo "vulgar" a algo de baixo calão, remetendo-se a algo que é ruim, baixo, sem escrúpulos. Todavia, o termo "vulgar" também significa "comum", "popular". Vejam:

    Significado de Vulgar

    adj. Relativo ao vulgo.
    Comum, trivial, corriqueiro: fato vulgar.
    Baixo, reles, desprezível: sentimento vulgar.
    Latim vulgar, latim que se falava no Imperío romano (por opos. a latim clássico).
    S.m. O que é vulgar.
    Língua vernácula

    Logo, a estatuazinha de fato era vulgar (comum, uma estátua qualquer), e, com as ações do tempo e as impressões pessoais de seu dono, tornou-se especial.

    espero ter ajudado, galera. Se estiver errado, corrijam-me. abraços

  • Isso mesmo rapaz! O vulgo dentre os diversos sentidos é mais lembrado com o popular. Culturalmente o associamos a algo de baixo calão porque geralmente o povo "é uma bagaça" KKK.

    Mas, o interessante na frase é seu final: "...só é verdadeiramente vivo o que já sofreu". Ai habita a justificativa para marcar a letra C. Afinal a Estatuazinha já tava velha, suja e quebrada, ou seja, sofreu como um ser humano. KKKK
  • Vulgar = Estatuazinha, que quando nova, mal sugeria a imagem de vida...

ID
255091
Banca
FCC
Órgão
TRE-RN
Ano
2011
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Atenção: As questões de números 10 a 13 referem-se ao texto abaixo.
                                                         Gesso

Esta minha estatuazinha de gesso, quando nova
− O gesso muito branco, as linhas muito puras −
Mal sugeria imagem de vida (Embora a figura chorasse).

Há muitos anos tenho-a comigo.
O tempo envelheceu-a, carcomeu-a, manchou-a de pátina [amarelo-suja.

Os meus olhos, de tanto a olharem,
Impregnaram-na da minha humanidade irônica de tísico.

Um dia mão estúpida
Inadvertidamente a derrubou e partiu.
Então ajoelhei com raiva, recolhi aqueles tristes fragmentos,
                                        [recompus a figurinha que chorava.
E o tempo sobre as feridas escureceu ainda mais o sujo
                                                     [mordente da pátina...

Hoje este gessozinho comercial
É tocante e vive, e me fez agora refletir
Que só é verdadeiramente vivo o que já sofreu.

                                                            Manuel Bandeira 

Mal sugeria imagem de vida
(Embora a figura chorasse).

É correto afirmar que a frase entre parênteses tem sentido

Alternativas
Comentários
  • Embora nessa frase tem valor concessivo.


    Outras conjunções que podem ter valor concessivo.

    Malgrado, a despeito, não obstante, conquanto, apesar de etc.
  • Elementos de coesão - Lista bastante útil para resolução de questões da FCC!! 

    adição:
    e, nem, não só... mas também

    adversidade (oposição): mas, contudo, entretanto, todavia, porém, no entanto...

    alternância: ou, ou...ou, ora...ora, já...já,quer...quer...

    explicação: que, porque, pois (anteposto ao verbo)..

    conclusão: portanto, logo, então, por isso, pois (posposto ao verbo)...

    concessão: embora,apesar de, ainda que, mesmo que...

    causa: visto que, já que, porque, porquanto...

    tempo: já, agora, desde que, logo, assim que, quando, enquanto...

    comparação: como, igual a, tanto quanto, mais...que, menos...que...

    proporcionalidade: à medida que, à proporção que, quanto mais

    finalidade: a fim de , para,

    consequência: tal que, tanto que

    conformidade: como, conforme, segundo, de acordo com...
  • Não deveria ser valor adversativo não? Já que as orações não exercem subordinação entre si(aí caberia a utilização de concessão), mas exercem relação de coordenação(contraste entre as idéias sem exercer função sintática entre si).
  • A resposta é mesmo essa "oração subordinada adverbial concessiva" pois o argumento da oração entre parenteses apenas enfraquece o argumento da oração principal, caso o argumento da principal fosse inteiramente derrubado pela oração seguinte teriamos "oração COORDENADA adversativa"
  • não gosto desta banca.
  • Alternativa B
    Esta muito claro o emprego da Conjução Subordinativa 'embora'

  • Concessiva

    Embora, muito embora, conquanto, ainda que, mesmo que, posto que, bem que, se bem que, apesar de que, nem que,em que, que,e, a despeito de, não obstante etc.

    Inicia uma oração subordinada em que se admite um fato contrário à ação proposta pela oração principalmas incapaz de impedi-la.

    Pouco demorei, conquanto muitos fossem os agrados.
    É todo graça, embora as pernas não ajudem..

    Mal sugeria imagem de vida (Embora a figura chorasse).
    mal sugeria imagem de vida apesar de que (muito embora) a figura chorasse (não há idéia de oposição - vida/morte riso/choro)
  • E qual é, então, a diferente entre o sentido adversativo e concessivo?
  • Conjunção coordenativa adversativa: Oposição, ressalva ( mudança na direção argumentativa) Mas, porem, entretanto, todavia, contudo, no entanto, não obstante...

    Conjunção subordinativa concessiva: Contraste, quebra de expectativa ( hipótese de discussão) (muito ) embora, ainda que, se bem que, mesmo que, mesmo quando, posto que,apesar de que...  
  • Pessoal, o mais recomendado não é memorizar as conjunções referentes a cada tipo, e sim entender o sentido exprimido por cada oração.

    Digo isso porque é comum que algumas conjunções sejam utilizadas com outros sentidos que não apenas os mais conhecidos. Assim, se se entender o sentido trazido pela frase, não há possibilidade de erros.

    No caso, como bem ressaltou anteriormente outros colegas, a 2ª oração não aniquila o sentido do que foi dito na primeira. Desta forma, não é uma oração adversativa; na verdade, acentuou-se a possibilidad de que houvesse vida, já trazida na primeira frase.

    Espero ter sido útil!
  • Uma valiosa dica para distinguir a oração coordenada adversativa da oração subordinada adverbial concessiva é verificar os tempos verbais em correlação nos períodos. Observe:

    Embora chovesse, foi trabalhar  (Pretérito imperfeito do subjuntivo # Pretérito perfeito) - Oração subordinada adverbial concessiva

    Reclamaram e não foram atendidos (Pretérito perfeito = pretérito perfeito) - Oração coordenada sindética explicativa


    Bons estudos!
  • INFORMAÇÃO BASTANTE ÚTIL PARA DISTINGUIR A ORAÇÃO CONCESSIVA DA ADVERSATIVA

    Ambas são orações que indicam contraste, porém a:

    Adversativa a anula a informação anteposta. Ex.: Iria comer pão, mas comi uma fruta

    Concessivas é umaoposição mais sutil do que a adversativa. Ex.: Embora fosse comer pão, comeu uma fruta
  • Adversativas - Estabelecem uma relação de adversidade, contrariedade, oposição. A ideia de adversidade normalmente cria uma expectativa que nao se concretiza.
      Ex. Ela foi ao parque, porém nao se divertiu.


    Concessivas - Introduzem uma oração cujo fato ocorrente não altera o fato da outra oração.
      Ex. Embora fosse tarde, ainda saí de casa.
     
  • Mal sugeria imagem de vida 
    (Embora a figura chorasse). 

    Concessiva: 
    O que é dito posteriormente nao aniquila o sentido da oração anterior. 
    Embora a figura chorasse, a imagem continuou pouco sugerindo imagem de vida. Uma não exclui a outra, pelo contrário, reforça, porque mesmo chorando, a imagem mal sugeria imagem de vida.

  • Caros colegas, na minha opinião, a melhor maneira de estudar a gramática, principalmente essa parte de semântica e sintaxe é buscando a interpretação de cada elemento, buscando-se um sentido a ser alcançado dentro da oração.
    Portanto, embora às vezes seja necessário decorar algo, esqueçamos um pouco em prol da lógica que o assunto requer. É bem mais benéfico.
    Bons estudos!

  • Um colega lá em cima explicou corretamente, mas parece que a galera não gostou, haja vista que seu comentário só obteve pontuação ruim!
    Realmente o que diferencia as adversativas e as concessivas tem a ver com o MODO VERBAL.
    vejam esses dois exemplos:
    1) Estuda, mas não aprende. ----ADVERSATIVA.
    2) Embora estude, não aprende. ----- CONCESSIVA.

    AS CONCESSIVAS E ADVERSATIVAS TÊM O MESMO SENTIDO - OPOSIÇÃO -, MAS DUAS COISAS AS DIFERENCIAM, vejamos: 
    A)
    A primeira diferença se relaciona ao perído ser composto por coordenação ou subordinação. 
    O primeiro caso trata-se de uma período composto por COORDENAÇÃO, ou seja, as duas orações "estuda" e "não aprende" são independentes (NÃO PRECISAM DE COMPLEMENTOS), e o conectivo MAS faz a coordenação entre elas.
    O segundo caso trata-se de período composto por SUBORDINAÇÃO, ou seja, tanto a primeira quanto a segunda não fazem sentido sozinhas! 

    B) A segunda diferença é justamente em relação ao MODO VERBAL. Nas ADVERSATIVAS se usa o INDICATIVO (estuda); nas CONCESSIVAS se usa o SUBJUNTIVO (estude). 
    Matava a questão sabendo essa parada do modo verbal, pois CHORASSE está no SUBJUNTIVO (pretérito imperfeito do subjuntivo).
    Ficar decorando os conectivos ou que uma quebra a expectativa e a outra não sei o quê, não adianta porque alguma hora cai na armadilha. 
    Se a primeira oração fosse ESTUDA, EMBORA NÃO APRENDA - ela passaria a ser concessiva devido á alteração do modo verbal e à dependência entre a subordinada (não aprenda) e a principal (estuda). E vejam que o sentido é exatamente o mesmo - oposição. 
  • Regras a parte, o sentido da frase é adversativo. É pura questão de interpretação. Está muito claro que o "Mal sugeria imagem de vida" significa que mesmo que sutilmente, a estátua de gesso sugeria uma imagem de vida "(Embora a figura chorasse)", muito embora a figura/estátua de gesso chorasse.
  • GABARITO: B

    Todas as conjunções podem cair na prova, portanto (olha ela aí novamente, agora em sentido conclusivo, rs), estude, decore, até começar a sonhar com elas!!

    Temos que botar uma coisa na cabeça: quem domina conjunção mata qualquer questão de coesão e coerência, de reescritura de frase, de correção gramatical, de orações coordenadas e subordinadas, de pontuação etc. É um coringa!

    Bom, dada esta pequena dica, vamos ao que interessa aqui: a frase em questão tem sentido concessivo por causa da conjunção concessiva Embora. Simples assim!
  • Conjunção subordinada adverbial CONCESSIVA

    >>> algo que se opõe, mas não impede.

    Embora fosse tarde, ele continuava a estudar.

    Conquanto fosse tarde, ele continuava a estudar.

    Mesmo que fosse tarde, ele continuava a estudar.

    Ainda que fosse tarde, ele continuava a estudar.


ID
255094
Banca
FCC
Órgão
TRE-RN
Ano
2011
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Atenção: As questões de números 10 a 13 referem-se ao texto abaixo.
                                                         Gesso

Esta minha estatuazinha de gesso, quando nova
− O gesso muito branco, as linhas muito puras −
Mal sugeria imagem de vida (Embora a figura chorasse).

Há muitos anos tenho-a comigo.
O tempo envelheceu-a, carcomeu-a, manchou-a de pátina [amarelo-suja.

Os meus olhos, de tanto a olharem,
Impregnaram-na da minha humanidade irônica de tísico.

Um dia mão estúpida
Inadvertidamente a derrubou e partiu.
Então ajoelhei com raiva, recolhi aqueles tristes fragmentos,
                                        [recompus a figurinha que chorava.
E o tempo sobre as feridas escureceu ainda mais o sujo
                                                     [mordente da pátina...

Hoje este gessozinho comercial
É tocante e vive, e me fez agora refletir
Que só é verdadeiramente vivo o que já sofreu.

                                                            Manuel Bandeira 

Um dia mão estúpida
Inadvertidamente a derrubou e partiu.
Então ajoelhei com raiva, recolhi aqueles tristes fragmentos,
                                        [recompus a figurinha que chorava.
E o tempo sobre as feridas escureceu ainda mais o sujo
                                            [mordente da pátina...


Sobre os versos acima transcritos é INCORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • LETRA E

    Não há no texto indicação que a estátua causou sofrimento.
  • Não entendi o motivo de a letra C estar correta... Alguém poderia me esclarecer??
  • Não identifiquei ambiguidade na letra C

  • Quanto à C:
    O choro pode ser interpretada de duas formas: 1) A estátua retrata um homem chorando; ou 2) A figura estaria, de forma figurada, chorando pela queda. Daí a ambiguidade.


ID
255097
Banca
FCC
Órgão
TRE-RN
Ano
2011
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Atenção: As questões de números 10 a 13 referem-se ao texto abaixo.
                                                         Gesso

Esta minha estatuazinha de gesso, quando nova
− O gesso muito branco, as linhas muito puras −
Mal sugeria imagem de vida (Embora a figura chorasse).

Há muitos anos tenho-a comigo.
O tempo envelheceu-a, carcomeu-a, manchou-a de pátina [amarelo-suja.

Os meus olhos, de tanto a olharem,
Impregnaram-na da minha humanidade irônica de tísico.

Um dia mão estúpida
Inadvertidamente a derrubou e partiu.
Então ajoelhei com raiva, recolhi aqueles tristes fragmentos,
                                        [recompus a figurinha que chorava.
E o tempo sobre as feridas escureceu ainda mais o sujo
                                                     [mordente da pátina...

Hoje este gessozinho comercial
É tocante e vive, e me fez agora refletir
Que só é verdadeiramente vivo o que já sofreu.

                                                            Manuel Bandeira 

O valor que atribuímos ...... coisas é resultado, não raro, de uma história pessoal e intransferível, de uma relação construída em meio a acidentes e percalços fundamentais. Assim, nosso apreço por elas não corresponde absolutamente ...... valorização que alcançariam no mercado, esse deus todo-poderoso, que, no entanto, resta impotente quando ao valor econômico se superpõe ...... afeição.

Preenchem corretamente as lacunas da frase acima, na ordem dada,

Alternativas
Comentários
  • Boa !  Vou de traz pra frente, pois foi assim que o texto ficou quase difícil.


    "A afeição" é o sujeito da última frase, se sujeito é não pode ser preposicionado, se não pode ser preposicionado não poderá receber crase.


    A afeição se superpõe ao valor econômico.

    Pessoas iguais a mim têm dificuldade de concentração. Eu não conseguiria ler a frase e perceber que  "a afeição" seria o sujeito.

    Mas com muito estudo você "vai no vício".

    A partir da conjunção  "quando" inicia-se um nova oração, então procuremos o sujeito, que é claro não pode ser preposicionado.


    Na 1ª e na 2ª parte são crases fáceis. Temos verbos Transitivos indiretos seguidos de substantivos femininos.
  • Muito boa a questão!
  • Correta a alternativa A. Pode-se acertar a questão facilmente se substituirmos por sinônimos masculinos, antecedido de artigo, as palavras que carecem de crase.
  • Nem sempre substituindo por masculino funciona. Na última frase:
    se superpõe ...... afeição.  se colocarmos se superpõe ao amor então deveria ter crase pois "o amor" é substantivo masculino, mas não é o caso.

    Quanto ao gênero, os substantivos podem ser classificados em: masculinos e femininos. Temos por regra que todo substantivo masculino é caracterizado pela desinência “o” e o feminino pela desinência “a”. No entanto, nem todos os substantivos masculinos terminam em “o” (líder, telefonema, amor). Então, podemos definir o substantivo como do gênero masculino se vier anteposto pelo artigo “o”: o gato, o homem, o amor, o líder, o telefonema.
  • Acho que esta questão também se resolve assim:
    a oração ..."quando ao valor econômico se superpõe ...... afeição." está na voz passiva, porém, só existe voz passiva para verbos transitivos diretos, com algumas exceções. Então, nesse caso não deveria mesmo haver crase, já que muitas vezes, crase tem a ver com verbos transitivos indiretos.
  • O Alessandro matou a questão quando percebeu que "afeição" é o sujeito da oração, logo não poderia ter crase, o restante tava fácil de saber aplicando as regras básicas de crase!
  • Uma Dica Importante!

    A maior parte das questões de prova que tratam de crase envolvem o esquema “TERMO REGENTE + TERMO REGIDO” (caso clássico). Nesses casos, nunca se esqueça de olhar para os dois lados antes de resolver uma questão de crase! Você pode ser atropelado pela banca examinadora.
  • Obrigada, Alessandro, pela dica.
  • O comentário do Alessandro está perfeito! Não há nada mais a ser dito!
    A dica é ficar de olho na FCC que quase sempre coloca a frase fora da ordem direta!
  • Excelente comentário do colega Alessandro! =]

    Errei por falta de atenção a um elemento simples, porém essencial ao entendimento da frase: a combinação "ao" ! Não consegui visualizar a condição de sujeito da frase no substantivo "afeição".

    [...]valorização que alcançariam no mercado, esse deus todo-poderoso, que, no entanto, resta impotente quando ao valor econômico se superpõe ...... afeição.

    A sutileza da questão elaborada pela FCC é o veneno!

    Fé sempre!


  • Muito bacana.

    Embora já tenha sido resolvida e elucidada a questão pelos colegas, darei a minha contribuição cirúrgica.

    Reparem:

    "...ao valor econômico se superpõe a afeição." ---> Trata-se de um caso de Ordem Inversa dos termos oracionais, na qual o sujeito aparece DEPOIS do predicado. Este tipo de oração é um prato cheio pra pegadinhas em prova, como esta da questão - que por sinal me pegou em cheio.

    Passando para a ordem direta, naturalmente, temos: "A afeição se superpõe ao valor econômico". Ordem Direta, pois o sujeito vem ANTES do predicado, como normalmente ocorre. Apenas o mestre Yoda utiliza, como regra, a ordem inversa.

    Isto posto, fica fácil concluir que em sendo "A afeição" o sujeito da oração, ele não pode - JAMAIS - ser preposicionado, portanto, NUNCA haverá crase que, por definição, é a junção de um A ARTIGO + A PREPOSIÇÃO.

  • "afeicão não recebe acento de crase, pois caso recebesse o verbo superpõe seria VTII e isso não na língua culta."

  • Caro Thiago Rodrigo,
    Permita-me discordar do seu comentário.
    Existem sim VTII e são chamos de verbos bitransitivos indiretos, ou seja, são aqueles que solicitam 2 objetos indiretos, como o verbo resultar na frase: " E desse dano lhe resultou deidade gloriosa" Luis de Camões ou Desse amor resultaram-lhe dois filhos.
    Dicionário eletrônico Aurélio
    Verbo bitransitivo indireto.

    5. Dar em resultado; originar-se, seguir-se:
    A felicidade resultou-lhe do casamento.

    O que não se relaciona com o caso em questão, o verbo superpor é VTDI, ou seja, necessita de um objeto direto e outro indireto. 
    Então, " resta impotente quando ao valor econômico se superpõe ...... afeição", superpõe ao valor econômico (OI) e a afeição (OD).
    Espero ter contribuído.
    Bons estudos a todos

     
  • Mari Costa disse tudo

    "A sutileza da questão elaborada pela FCC é o veneno!"

    Se formos analisar é uma questão simples que se torna difícil (num primeiro momento desatento)....pela "sutileza" da FCC...
  • [...] resta impotente quando ao valor econômico se superpõe a afeição.

    trocando a ordem pra facilitar: quando a afeição se superpõe ao valor econômico.

    GAB:A

  • FCC rasteira


ID
255100
Banca
FCC
Órgão
TRE-RN
Ano
2011
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Embora pudesse estar estampada na primeira página de um jornal, a manchete fictícia que traz deslize quanto à concordância verbal é:

Alternativas
Comentários
  • A - O verbo haverá não variou porque está atuando como impessoal.

    B- Desta vez, ele figurou como auxiliar, sendo auxiliar deverá concordar com o sujeito.

    C - O verbo fazer muitas vezes fica invarável quando indica tempo decorrido sem sujeito aparente, veja que isso não ocorreu, há um sujeito que pratica a ação de fazer. Por isso houve erro de concordância.

    D - Importante ressaltar que nesta alternativa poderia haver outra concordância já que se trata de um sujeito composto posposto ao verbo.
    Cresce no Brasil a venda e o comércio....

    E-O verbo erguer está  sendo usado como transitivo direto, logo o "SE" é pronome apassivador, o verbo deverá concordar com o sujeito.
  • Comentário objetivo:

    c) Expectativas em relação ao aumento da inflação faz FAZEM bolsas caírem ao menor nível este ano.
  • Bem analisadas as questões. Regra básica que o verbo deve concordar em número e pessoa com o sujeito: c) Expectativas fazem. Agora, vale apenas reafirmar o caso da letra d) no caso de sujeito de números diversos (singular e plural) precedendo o verbo, este vai para o plural. Se estes sujeitos estiverem depois dele, o verbo poderá ficar no singular se o sujeito mais próximo estiver no singular. É uma espécia de concordância por atração.
  • Explicação da Letra D

    1) 
    Quando o sujeito é composto e anteposto ao verbo, a concordância se faz no plural:

    Exemplos:

    Pai e filho conversavam longamen

    Sujeito

    Pais e filhos   devem conversar com frequência.

      Sujeito



    3) No caso do sujeito composto posposto ao verbo, passa a existir uma nova possibilidade de concordância: em vez de concordar no plural com a totalidade do sujeito, o verbo pode estabelecer concordância com o núcleo do sujeito mais próximo. Convém insistir que isso é uma opção, e não uma obrigação.

    Por Exemplo:
                 Faltaram
     coragem e competência.
                 Faltou coragem e competência.

    Fonte: internet

  • Letra ''c'' : Expectativas ...  fazem
                      Sujeito                verbo


  •  

     a) Economistas afirmam que em 2011 haverá ainda mais oportunidades de emprego na indústria e no comércio do que em 2010.  Haver no sentido de existir é impessoal, ou seja, fica na terceira pessoa do singular.  b) “Os que insistem na minha culpa haverão de se arrepender pela injustiça cometida”, declara o secretário exonerado.  Haver no sentido de ter, verbo nao impessoal e concorda normalmente com o sujeito.  c) Expectativas em relação ao aumento da inflação faz bolsas caírem ao menor nível este ano. Sujeito: "expectativas". sujeito está no plural, verbo faz deveria estar também no plural. frase correta: "Expectativas em relação ao aumento da inflação fazem bolsas caírem ao menor nível este ano."  d) Crescem no Brasil a venda e o comércio de produtos importados ilegalmente. Sujeito composto: "a venda e o comercio", verbo crescem no plural. CORRETO.  e) “Ergueram-se mais edifícios nos últimos dois anos do que nos cinco anos anteriores”, constata estudo sobre o mercado imobiliário Sujeito: "mais edifícios", verbo "Ergueram-se". CORRETO
  • Gente, isto nao foi alvo de nenhuma discussão aqui. Talvez essa dúvida não tenha surgido em ninguém, apenas em mim rs. Quem puder saná-la, agradeço desde já.

     

     Na letra b , vejo  que o sujeito é oracional> quem há de se arrepender? > os que insistem na minha culpa.

     

    Nao consigo ver pq a B também não estaria errada. 

  • LORENA TEIXEIRA , acredito que seja isso que vc deve perceber.

    (Os que insistem) Aqueles que insistem na minha culpa haverão de se arrepender pela injustiça cometida.

    (os que insistem/ Aqueles = haverão) (arrepender = injustiça cometida)

  • Expectativas em relação ao aumento da inflação fizeram as bolsas caírem ao menor nível este ano.

    GAB- C

  • ✅ Gabarito: C

    Expectativas em relação ao aumento da inflação faz bolsas caírem ao menor nível este ano → INCORRETO.

    → O verbo "fazer" está sendo usado como pessoal. A concordância deve ser feita no plural com o núcleo do sujeito simples= expectativas. O correto é: Expectativas em relação ao aumento da inflação fazem [...].

    ➥ FORÇA, GUERREIROS(AS)!!


ID
255106
Banca
FCC
Órgão
TRE-RN
Ano
2011
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Nos computadores atuais existe um tipo de memória cuja função é atender as demandas de velocidade do processador. Trata-se da memória

Alternativas
Comentários
  • A cache mantém dentro de si o maior número possível de dados frequentemente usados, quando solitamos alguns desses dados e eles estão na cache ocorrendo o Cache Hit(acertou na cache) ganhamos em velocidade.


    Na área da computação, cache é um dispositivo de acesso rápido, interno a um sistema, que serve de intermediário entre um operador de um processo e o dispositivo de armazenamento ao qual esse operador acede. A vantagem principal na utilização de uma cache consiste em evitar o acesso ao dispositivo de armazenamento - que pode ser demorado -, armazenando os dados em meios de acesso mais rápidos.
  • Amigos Concurseiros,

    Fui pesquisar na web o que é essa memória EEPROM e compartilho com vocês, resumidamente:

    - Memória ROM: já vem gravada não pode ser apagada, somente leitura , não volátil.
    - Memória EPROM - variante da ROM,  pode ser apagada apenas por exposição de uma forte luz ultravioleta.
    - Memória EEPROM - 3ª variante da ROM, mas pode ser programada e  apagada várias vezes mas por impulsos elétricos.



  • Letra C.
    A tecnologia de construção dos processadores permitem velocidades altíssimas, dado o pequeno espaço físico entre os componentes e as voltagens empregadas. Mas os demais componentes do computador, como a memória RAM, o barramento e os discos (que alguns dispõe de componentes mecânicos), operam em velocidades menores. A memória CACHE entra com o papel de acelerar os dispositivos menos rápidos e reduzir a transferência do processador, equilibrando as velocidades de processamento, e efetivando a operação. Sem ela, o computador travaria no primeiro comando, por falta de sincronismo entre os componentes.
  • Letra C.

    a) Memória principal é uma classificação conforme a função no computador. Divide-se em Não volátil: ROM e Volátil: RAM.
    Em geral, quando se fala em memória principal, fala-se da RAM, mas não são termos sinônimos.
    É o local onde os programas têm que estar, se quiserem ser executados normalmente pela CPU do computador.

    b) ROM= Read-Omly-Memory - memória somente para leitura. É memória fabricada na forma de circuitos eletrônicos integrados (chips) como as memórias RAM. A ROM não é volátil; seus dados vêm gravados de fábrica (firmware) e não podem ser alterados e apagados. As memórias ROM deram origem a outros tipos de memória: PROM, EPROM, EEPROM e Flash.

    c) Cache= Fica integrada ao chip do processador. É de alta velocidade, voláteis, de difícil produção e muito cara. Os dados e instruções mais utilizados pelo processador são colocados na cache, que é muito mais rápida que a RAM (o que aumenta o desempenho do pc quando ele precisa da informação).

    d) RAM= Random Acess Memory - Memória de Acesso Aleatório-  é uma memória eletrônica que armazena informações eletricamente. É volátil e pode ser dividida basicamente em 2 tipos: DRAM (dinâmica - precisa de realimentação das cargas de seus capacitores = refresh); SRAM ( estática- mais veloz que DRAM e usada quando exigência de velocidade é prioridade, como por exemplo, nas memórias cache. Não necessita de refresh)

    e) EEPROM= memória ROM programável e apagável eletricamente. Pode ser apagada e gravada várias vezes sem a necessidade de raios UV. Era usadas nas primeiras máquinas digitais, mas já foi substituída pela Memória Flash ou FEPROM.
  • RESPOSTA: Cache (letra C)

    Bem, a CACHE é um tipo de memória RAM, é primordial que saibamos. E a sua caracteristica principal é a altissíma velocidade de acesso. A CACHE serve de ponto entre a CPU e a memória principa, RAM (mais lenta que a CACHE). Nela estão armazenados os dados frequentemente utilizados pelo processador. 

    O que acontece é o seguinte: a memória CACHE é acessada sempre que a CPU solicita uma nova informação. Se a informação estiver nessa memória, será transferida rapidamenre para a CPU. Caso contrário, a busca será feita na memória RAM. 

    Para um estudo mais avançado temos a CACHE L1, CACHE L2 e CACHE L3.
    A CACHE L1 (primário) - é uma memoria rápida, mas de pequeno armazenamento de dados e informações temporários. 
    A CACHE L2 (secundária) - é um segundo nível de memória temporária. É mais lento que a L1, mas tem uma capacidade maior.
    A CACHE L3 (terciária) - é ainda mais lento que o L2 e de maior capacidade ainda. 

    (PODEMOS VER QUE QUANTO MAIOR A CAPACIDADE DE ARMAZENAMENTO, MAIS LENTA A CACHE FICA).
    Lembrando que a CACHE é um tipo de memória volátil.


  • Só uma ressalva em relação a classificação das memórias quanto ao TIPO e quanto à FUNÇÃO.

    Classificação quanto ao tipo:
    RAM
    ROM
    MAGNÉTICA
    ÓPTICA

    Classificação quanto a função:
    PRINCIPAL
    AUXILIAR
    CACHE
    REGISTRADORES


    Portanto, apesar de a resposta ser a letra c (cache) porque é mais compatível com o enunciado, este deveria dizer FUNÇÃO de memória e não tipo. Até porque a própria RAM que está nas opções poderia ser marcada levando em conta que a cache é uma ram.
  • Letra - c
    A memória cache surgiu quando percebeu-se que as memórias não eram mais capazes de acompanhar o processador em velocidade, fazendo com que muitas vezes ele tivesse que ficar "esperando" os dados serem liberados pela memória RAM para poder concluir suas tarefas, perdendo muito em desempenho. Se na época do 386 a velocidade das memórias já era um fator limitante, imagine o quanto este problema não atrapalharia o desempenho dos processadores que temos atualmente. Para solucionar este problema, começou a ser usada a memória cache, um tipo ultra-rápido de memória que serve para armazenar os dados mais frequentemente usados pelo processador, evitando na maioria das vezes que ele tenha que recorrer à comparativamente lenta memória RAM. Sem ela, o desempenho do sistema ficará limitado à velocidade da memória, podendo cair em até 95%!. São usados dois tipos de cache, chamados de cache primário, ou cache L1 (level 1), e cache secundário, ou cache L2 (level 2). O cache primário é embutido no próprio processador e é rápido o bastante para acompanhá-lo em velocidade. Sempre que um novo processador é desenvolvido, é preciso desenvolver também um tipo mais rápido de memória cache para acompanhá-lo.   http://www.hardware.com.br/termos/memoria-cache


  • Na área da computação, cache é um dispositivo de acesso rápido, interno a um sistema, que serve de intermediário entre um operador de um processo e o dispositivo de armazenamento ao qual esse operador acede. A vantagem principal na utilização de uma cache consiste em evitar o acesso ao dispositivo de armazenamento - que pode ser demorado -, armazenando os dados em meios de acesso mais rápidos.

    O uso de memórias cache visa obter uma velocidade de acesso a memória próxima da velocidade de memórias mais rápidas, e ao mesmo tempo disponibilizar no sistema uma memória de grande capacidade, a um custo similar de memórias de semicondutores mais baratas.

  • RESUMIDAMENTE:
    A memória cache é:
    - memória intermediária;
    - fica dentro do computador;
    - é intermediária entre o CPU e memória RAM;
    - é estática;
    - é mais rápida que a memória RAM principal.
  • Prezados,

    A memória cache é uma pequena memória localizada perto do processador, ela é uma memória super rápida que atende às demandas do processador.

    Portanto a alternativa correta é a letra C.

  • Gabarito: C

    É importante salientar que a memória cache é um tipo de memória extremamente veloz, que permite ao processador acessar rapidamente parte da informação que está na memória RAM (mais lenta que a cache). Memória principal é todo tipo de memória acessada diretamente pelo processador e tanto a memória cache quanto a memória RAM são acessadas diretamente pelo processador. Portanto, a alternativa que se adequa ao enunciado da questão, tratando de demandas de velocidade do processador, é a memória cache.

    Questão comentada pelo Prof. Maurício Franceschini 

  • Gabarito C

    A memória ROM (random access memory) permite apenas a leitura de dados, pois é gravada pelos fabricantes, não podendo ser alterada. Não volátil.

    A memória RAM permite a leitura e escrita, entretanto ela é volátil, ou seja, não mantém os dados após o computador ser desligado.

    MEMÓRIA PRINCIPAL

    ---> memória ram (volátil

    Ademais, a memória ram pode ser dividida em DRAM SRAM, também, voláteis.

    DRAM (Dynamic RAM) é a mais lenta de todas, porém mais barata, sendo muito utilizada.

    SRAM (Static RAM) é mais rápida, sendo, portanto, mais cara.

    ---> memória rom (não volátil)

    ---> registradores

    ---> memória cache

    Memória Cache é uma pequena porção de memória extremamente rápida cuja função é amenizar a diferença de velocidade entre o processador e a memória principal.

    MEMÓRIA SECUNDÁRIA (ou de MASSA)

    ---> HD (disco rígido)

    ---> CD / DVD

    ---> cartão de memória


ID
255109
Banca
FCC
Órgão
TRE-RN
Ano
2011
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Em relação ao Windows Explorer, do Windows XP, é INCORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários



  • Os botões Voltar, Avançar e Acima ficam na Barra de Ferramentas.




  • Não entendi essa afirmação que diz que a tela de trabalho pode ser dividida em três partes.

    O máximo que eu consegui até agora foi dividir a área de conteúdo( é a parte direita do Explorer) em três partes como ficou nessa figura.Esse efeito se consegue através do menu Exibir/Organizar por ícones/Mostrar conteúdos.
  • Letra B.
    Na letra A, por se tratar do Windows XP, as três partes são: pastas e sub-pastas (à esquerda), conteúdos (à direita) e caminho da pasta (superior).
    Na letra C, acima do caminho das pastas encontramos os itens citados, Barra de Título, menus e ferramentas.
    Na letra D. refere-se justamente o item que compõe a letra A, ou seja, o caminho, com as letras das unidades de disco.
    Na letra E, válida para itens do Painel de Controle e outras pastas do sistema como Minhas Imagens, ao clicar em algum item na lista, um pequeno resumo (derivado das Propriedades do item) é exibido.
  • Caro Samuel a explicação para a alternativa estar errada é mais simples: Esses botões (Voltar, Avançar e Acima) estão na BARRA DE FERRAMENTAS e não na Barra de Título, como afirma o enunciado.

    Abraços!
    : )
  • D) No lado esquerdo, logo abaixo da Barra de Menu, aparecem as unidades dos drives existentes, sendo os mais comuns simbolizados por letras.

    Não entendi como a alternativa  (D) está correta, pois logo abaixo da barra de menu vem a barra de ferramentas e não a barra de endereço! alguém pode me ajudar?
  • Na letra D, você tem a opção de pastas e subpastas, etc. Mas você pode ver Meu Computador, Disco C, Disco D, Drive de dvd, etc.
  • Quanto a letra b:

    Na barra de títulos se encontram somente o maximizar, restaurar e minimizar. O afirmado se encontra na barra de ferramentas.

    Quanto a letra A... não sei o que ele quis dizer com dividir em 3 partes não.
  • Gente não sei se estou certa,
    mas no caso da alternativa A entendi como sendo as 03 Partes da tela assim:

    No topo: Os  menus
    Abaixo esquerda: Os tais drives...
    Abaixo direita: O cooonteúdo  das pastas..

    familiar?...
  • Pessoal ... eu juro que nao entendi a dificuldade de tanta gente nessa questao...
    A barra de titulo.. .como o proprio nome diz... so' contem o titulo do programa em execucao.
    Algumas outras ate' causavam uma certa duvida... mas na duvida, quando for para marcar o INCORRETO, marquem a que estiver mais errada. Como explicou o urso panda ai em cima dando tchau, a janela e' dividida em 3 partes.
    Bons Estudos
    Sem mais...
  • Prezados,

    A barra de título do Windows Explorer é aquela parte bem em cima que mostra o título do local aberto e possui os botões Minimizar, Maximizar e Fechar. Os botões Voltar, Avançar e Acima estão na barra de ferramentas e não na barra de títulos.

    Portanto a alternativa correta é a letra B.

  • Resposta do Professor:

    A barra de título do Windows Explorer é aquela parte bem em cima que mostra o título do local aberto e possui os botões Minimizar, Maximizar e Fechar. Os botões Voltar, Avançar e Acima estão na barra de ferramentas e não na barra de títulos.

  • Letra B.

    Na letra A, por se tratar do Windows XP, as três partes são: pastas e sub-pastas (à esquerda), conteúdos (à direita) e caminho da pasta (superior).

    Na letra C, acima do caminho das pastas encontramos os itens citados, Barra de Título, menus e ferramentas.

    Na letra D. refere-se justamente o item que compõe a letra A, ou seja, o caminho, com as letras das unidades de disco.

    Na letra E, válida para itens do Painel de Controle e outras pastas do sistema como Minhas Imagens, ao clicar em algum item na lista, um pequeno resumo (derivado das Propriedades do item) é exibido.

    Fonte: QC

    So faltou falar da errada. Rs

  • (B) está errada, pois não é barra de títulos, eles ficam ao lado da barra de endereços.

    Exemplo numa questão da Vunesp.

    (VUNESP – TJ/SP – Escrevente Técnico Judiciário) A seguir, é apresentada uma parte

    do Explorador de Arquivos do Windows 10.

    A seta para cima presente antes da Barra de Endereço


ID
255118
Banca
FCC
Órgão
TRE-RN
Ano
2011
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Em relação à Internet e correio eletrônico, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Assertiva perfeita na Letra "A".
    Desde o IE7 é possível navegar entre guias, sem a necessidade de se abrir nova janela.
    Para se abrir uma nova guia basta um duplo clique no espaço vazio antes dos botões da barra de ferramentas ou acionar a tecla de atalho CTRL+T.
    Para alternar enter guias usa-se, além de outras formas, a tecla de atalho CTRL+TAB.
    Você ainda pode:
    Criar uma "guia-cópia" igual a que você está acessando com o atalho CTRL+K, ou menu Arquivo Duplicar guia.
    Se você já estiver com muitas guias abertas, ainda pode exibi-las todas em modo miniatura com o comando guias rápidas(CTRL+Q).
    E irá obter este resultado:

    IE8
    Webmail - É exatamnete o contrário do que diz a questão. No Webmail, você ler as mensagens diretamente no servidor.

    O enunciado da questão tratou do correio eletrônico no no qual as mensagens são baixadas para seu computador.
    Outlook, Thunderbird e Incredmail são exemplos.



     

  • B) Assim como qualquer rede, wireless também pode ser configurada no ambiente de Intranet.

    C) Quem desemprenha esse papel, de evitar a propagação de vírus, é o programa antivírus.

    D) Downloads podem ser realizados a partir de uma internet como de uma Intranet.

    E) Em um webmail as mensagens não são baixadas diretamente para o computador do usuário, isso só ocorre com um programa cliente de e-mail como o Microsoft Office Outlook e o Mozila Thunderbird.
  • ola  colegas fiquei com uma pequena duvida,
    quando fiz cursinho preparatorio o professor comentou sobre abas e guias sendo
    guias  No Internet Explorer 7  e
    abas no mozilla firefox
    e na alternativa a) No Internet Explorer 7 é possível navegar entre sites, por meio de separadores conhecidos por abas, não necessitando, portanto, a abertura de várias janelas.

    nan não deveria ser guias
    facil de enganar na hora da prova naquela pressão
    valeuuuu
  • Questão duvidosa já que como o nosso amigo acima comentou, no IE não existem ABAS e sim GUIAS
    Faço uma pergunta a vocês: Se fizessem uma pergunta sobre o menu "Arquivo"  do IE e tivessem as duas alternativas "Nova Guia" e "Nova Aba", qual vocês marcariam? "Nova Guia" certo? Por isso penso ser mal-formulada.
  • aba = guia, o conceito é o mesmo, e a opção A está escrita de um modo generalista.

    Já a opção C ficou meio duvidosa, pois "possuir recurso nativo" significa "possuir função nativa", e um servidor de correio eletrônico pode sim possuir uma função de antivirus, assim como pode ter uma função de antispam.

    Questão com a qualidade de sempre da FCC.

    De todo modo, a "mais correta" é a opção A.
  • Com relação a letra a... acabei me confundindo e pensando que as abas tinham chegado só na versão 8. Segue um histórico interessante:


    Windows Internet Explorer 7 é a sétima versão do navegador Internet Explorer criado pela Microsoft. Lançado em 18 de outubro de 2006, foi lançado depois de cinco anos após oInternet Explorer 6 e sucedido pelo Internet Explorer 8 lançado em 19 de março de 2009. Esta versão contém mudanças drásticas, tanto na segurança, quanto na aparência: a retirada do logo do Windows, a retirada da barra de menus (por padrão, podendo ser alterado), unificação e retirada de botões da barra de ferramentas, além da inclusão do sistema de abas e um campo de pesquisa (já presente em outros navegadores).

    Essa versão também altera o nome, que de Microsoft Internet Explorer, passa a ser Windows Internet Explorer. A mudança foi por causa da integração do navegador a linha de serviços web da Microsoft, o Windows Live.

  • Redes wireless, SÃO sim configuráveis no ambiente de Intranet.

    Correios eletrônicos NÃO possuem recursos nativos que impedem a propagação de vírus enviados por e-mail.

    Em Intranet É permitido operações de download, dada às facilidades oferecidas pela rede local.

    No webmail as mensagens, ao chegarem, NÃO são imediatamente baixadas para o computador do usuário
  • Letra E:

    A maior vantagem do webmail é o fato de não ser necessário possuir um programa específico para a leitura ou envio de mensagens de correio eletrônico, qualquer computador ligado à internet com um navegador é suficiente. Isto também significa que, ao contrário de outros protocolos de comunicação na web, como o POP3, não é necessário utilizar sempre o mesmo computador.

    No entanto, existe o inconveniente de ter as mensagens de correio eletrônico armazenadas no servidor do ISP,  o que pode limitar o número de mensagens que podemos armazenar.
     

  • Bons comentários dos colegas, mas acho que ficou uma pendência na alternativa C.
    Então venho humildemente tentar ajudar um pouco.

    c) Correios eletrônicos possuem recursos nativos que impedem a propagação de vírus enviados por e-mail.

    Ou seja, eles não impedem e sim previnem. Ao meu ver a palavra impedem está generalizando, pois nem um anti-vírus consegue impedir a propagação de vírus.


  • Webmail é o nome que nós damos à forma de ter acesso aos e-mails que necessita de uma página da Web.

      Ou seja, se para pegar seus e-mails, você precisa entrar numa página da Web, como do Hotmail, Gmail, Yahoo, entre outros, você está usando Webmail.

    Ou seja, o procedimento difere do correio eletrônico, conforme elucidado pelo colega Gafieldd. 


    Bons estudos e muita FFFD !!!

  • Prezados,

    Os navegadores atuais possuem o conceito de abas, onde podemos abrir várias abas com vários sites em uma mesma janela.

    Portanto a alternativa correta é a letra A.

  • pelo que eu saiba a navegação do ie é por guias. fcc criminosa. 

  • Nova aba = CTRL + T

     

    nova jaNela = CTRL + N

  • a)No Internet Explorer 7 é possível navegar entre sites, por meio de separadores conhecidos por abas, não necessitando, portanto, a abertura de várias janelas.
    Correto;
     

    b) Redes wireless, embora permitam conexão à Internet não são configuráveis no ambiente de Intranet.
    Errado; pois são configuráveis tanto na internet quanto na intranet

     

    c) Correios eletrônicos possuem recursos nativos que impedem a propagação de vírus enviados por e-mail.
    Errado; se realmente fosse assim, não teríamos vírus circulando pelos e-mails.


    d) Em Intranet não é permitido operações de download, dada às facilidades oferecidas pela rede local.
    Errado; intranet utiliza as mesmas tecnologias e os mesmos protocolos da internet.


    e) Uma das vantagens do webmail é que as mensagens, ao chegarem, são imediatamente baixadas para o computador do usuário.
    Errado; essa é uma característica de um correio eletrônico (outlook, outlook express, thunderbird).

  • Nova aba --> CTRL  T

     

    nova jaNela --> CTRL  N

     

    Navegação anônima --> CTRL SHIFT N


ID
262423
Banca
FCC
Órgão
TRE-RN
Ano
2011
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Nas ilhas Mascarenhas - Maurício, Reunião e Rodriguez -, localizadas a leste de Madagáscar, no oceano Índico, muitas espécies de pássaros desapareceram como resultado direto ou indireto da atividade humana. Mas aquela que é o protótipo e a tataravó de todas as extinções também ocorreu nessa localidade, com a morte de todas as espécies de uma família singular de pombos que não voavam - o solitário da ilha Rodriguez, visto pela última vez na década de 1790; o solitário da ilha Reunião, desaparecido por volta de 1746; e o célebre dodô da ilha Maurício, encontrado pela última vez no início da década de 1680 e quase certamente extinto antes de 1690.
Os volumosos dodôs pesavam mais de vinte quilos. Uma plumagem cinza-azulada cobria seu corpo quadrado e de pernas curtas, em cujo topo se alojava uma cabeça avantajada, sem penas, com um bico grande de ponta bem recurvada. As asas eram pequenas e, ao que tudo indica, inúteis (pelo menos no que diz respeito a qualquer forma de voo). Os dodôs punham apenas um ovo de cada vez, em ninhos construídos no chão.
Que presa poderia revelar-se mais fácil do que um pesado pombo gigante incapaz de voar? Ainda assim, provavelmente não foi a captura para o consumo pelo homem o que selou o destino do dodô, pois sua extinção ocorreu sobretudo pelos efeitos indiretos da perturbação humana. Os primeiros navegadores trouxeram porcos e macacos para as ilhas Mascarenhas, e ambos se multiplicaram de maneira prodigiosa. Ao que tudo indica, as duas espécies se regalaram com os ovos do dodô, alcançados com facilidade nos ninhos desprotegidos no chão - e muitos naturalistas
atribuem um número maior de mortes à chegada desses animais do que à ação humana direta. De todo modo, passados os primeiros anos da década de 1680, ninguém jamais voltou a ver um dodô vivo na ilha Maurício. Em 1693, o explorador francês Leguat, que passou vários meses no local, empenhou-se na procura dos dodôs e não encontrou nenhum.


(Extraído de Stephen Jay Gould. “O Dodô na corrida de comitê”, A montanha de moluscos de Leonardo da Vinci. São
Paulo, Cia. das Letras, 2003, pp. 286-8)

Leia as afirmações abaixo sobre a pontuação utilizada no texto.

I. Em - Maurício, Reunião e Rodriguez -, os travessões poderiam ser substituídos por parênteses, sem prejuízo para o sentido e a coesão da frase.

II. O travessão empregado imediatamente depois de voavam (1o parágrafo) pode ser substituído por dois pontos, sem prejuízo para o sentido e a coesão da frase.

III. Em o explorador francês Leguat, que passou vários meses no local, empenhou-se na procura dos dodôs, a retirada das vírgulas não implica prejuízo para o sentido e a correção da frase.

Está correto o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • obs1: com relaçao ao item III, deve-se ficar atento ao fato de que a retirada das duas virgulas juntas, nao altera a correção gramatical da frase, pois o termo interferente, pode ou nao vir separado por virgulas, no entanto, a retirada de apenas uma, a deixaria incorreta,

    obs2: com relaçao a alteraçao de sentido, o fato de remover-se ambas as virgulas, trasforma o termo interferente, de explicativo, para restritivo do sujeito em questão...

    espero ter ajudado.... qualquer incoereência, por favor, me corrijam... abrç...
  • A retirada das vírgulas no item III não interfere na correção gramatical, mas muda o sentido da frase, transformando-a de oração adj. explicativa em restritiva.
  • Qual e o erro do item II 
  • ASSERTIVA B

    Nenhum Gabriel, os itens I e II estão corretos!
  • olá, alguem pode tirar minha duvida?? o travessao a que se refere o item II nao está fechando a explicaçao desse trecho do texto:  ...correu nessa localidade, com a morte de todas as espécies de uma família singular de pombos que não voavam - o solitário da ilha Rodriguez, visto pela última vez na década de 1790;. 
    entao nao serio errado colocar dois ponto?
  • Não entendi o item II. Se alguém puder explicar, agradeço.
    Bons estudos!
  • Na minha opinião o travessão do item II tem o sentido de enumerar, explicar "as espécies de uma família singular de pombos que não voavam" (a explicação vai até o final do parágrafo). 
    Por isso pode ser substituído por dois pontos.
  • 1. Para, nos diálogos, indicar o início da fala de um personagem. Se houver a intervenção esclarecedora do narrador, repete-se antes dos verbos dicendi (dizer, perguntar, responder e seus equivalentes) e ao terminar a intervenção, se a fala prossegue.  Neste caso, no interior da frase, pode ser substituído pela vírgula. Porém, o travessão, simples ou repetido, tem a vantagem de distinguir mais claramente os comentários do narrador das falas das personagens:
    — Você é daqui mesmo? — perguntei.
    — Sou sim senhor — respondeu o garoto. (Aníbal Machado)

    — Talvez o mais certo — concluiu Tibério, pensando na sabedoria dum ditado gaúcho — seria apostar no “cavalo do comissário”, que nunca perde
    carreira. (E. Veríssimo)

    2. Para, nos diálogos, indicar a mudança de interlocutor:
    Um dia o telefone de sua casa tilintou, e ele pegou o fone, já irritado, como sempre, pois não se havia habituado ainda àquela engenhoca, pela qual tinha uma má vontade atávica.
    — Pronto! — gritou como quem espera ouvir e dizer desaforos.
    — É o Coronel Tibério? — perguntou uma voz malíflua de mulher.
    — Quem deseja falar com ele?
    — É a Venusta. (E. Veríssimo)

    3. Para, no período, intercalar, isolar uma expressão explicativa, apositiva ou destacar alguns termos da oração, equivalendo, conforme o caso, ao mesmo papel da vírgula ou parênteses. Neste caso, quando coincidir com o fim do período, o travessão não se repete:
        Uma das glórias — e tantas são elas! – da nossa Literatura, é Gonçalves Dias.
        Aceitaram tudo — e começo minha tortura.

    4. Para Substituir os dois-pontos, a vírgula e o parênteses em alguns casos:
       Eram assim seus dias – muito trabalho, pouco descanso.
        Eis o autor das denúncias – o próprio ministro.

    5. Para, no período, introduzir uma pausa mais forte ou destacar a parte final de um enunciado:
        Vi luta de bravos / Vi fortes - escravos! (G. Dias, I Juca-Pirama)
        Estava estudando a vida de Átila — ele mesmo, o rei dos hunos.
        O cineasta atacou a platéia de “intelectuais adultos" — suposta nata da crítica mundial           

    http://www.recantodasletras.com.br/gramatica/1497421


  • "Nas ilhas Mascarenhas - Maurício, Reunião e Rodriguez -, localizadas a leste de Madagáscar, no oceano Índico, muitas espécies de pássaros desapareceram como resultado direto ou indireto da atividade humana. "
    I. Em - Maurício, Reunião e Rodriguez -, os travessões poderiam ser substituídos por parênteses, sem prejuízo para o sentido e a coesão da frase. CERTO
    ------------------------------------------
    "Mas aquela que é o protótipo e a tataravó de todas as extinções também ocorreu nessa localidade, com a morte de todas as espécies de uma família singular de pombos que não voavam - o solitário da ilha Rodriguez, visto pela última vez na década de 1790; "
    II. O travessão empregado imediatamente depois de voavam (1o parágrafo) pode ser substituído por dois pontos, sem prejuízo para o sentido e a coesão da frase. CERTO
    --------------------------------------------
    III. Em o explorador francês Leguat, que passou vários meses no local, empenhou-se na procura dos dodôs, a retirada das vírgulas não implica prejuízo para o sentido e a correção da frase. ERRADO
    Oração explicativa- vírgula obrigatória.
  • No item III a retirada das vírgulas não causa qualquer prejuízo para correção gramatical da frase, no entanto muda o sentido. A frase passa de Oração Subordinada Adjetiva Explicativa pra Restritiva. 

    todos os outros itens estão corretos.

    Letra B
  • Peço licença aos colegas para fazer minha observação quanto à alternativa III:

    Os comentários anteriores afirmam não haver erro na referida alternantiva. Ocorre que se omitirmos as vírgulas enunciadas na questão, estaremos por consequência alterando a função gramatical do "que". Como no texto o autor atribuiu ao "que" a função explicativa,  se assim não fizermos incorreremos em erro de ordem também gramatical (enão apenas semântica), uma vez que no caso apresentado a expressão deve estar isolada por vírgulas.
    O estudo sobre as função restritiva e explicativa das vírgulas auxilia essa compreensão.
  • ainda nao entendi a 3ª
    alguem poderia me mandar uma mensagem por favor

ID
262657
Banca
FCC
Órgão
TRE-RN
Ano
2011
Provas
Disciplina
Redação Oficial
Assuntos

Considerando-se as qualidades exigidas na redação de documentos oficiais, está INCORRETA a afirmativa:

Alternativas
Comentários
  • Deve ter sido erro na digitação dos itens.
  • Galera, não sei quanto a vocês, mais o que me fez chegar a alternativa D, foi o simples fato da palavra Diretor está em itálico, o que me fez pensar que os relatórios seriam entregues a ele e não ao secretário, então estaria correta. Mas nunca vi nada a respeito. Alguem?
  • Acho que o pessoal do QC se equivocou na hora de adicionar essa questão no site. A questão correta é:

    Considerando-se as qualidades exigidas na redação de documentos oficiais, está INCORRETA a afirmativa:
    (A) A concisão procura evitar excessos linguísticos que nada acrescentam ao objetivo imediato do documento a ser redigido, dispensando detalhes irrelevantes e evitando elementos de subjetividade, inapropriados ao texto oficial.
    (B) A impessoalidade, associada ao princípio da finalidade, exige que a redação de um documento seja feita em nome do serviço público e tenha por objetivo o interesse geral dos cidadãos, não sendo permitido seu uso no interesse próprio ou de terceiros.
    (C) Clareza e precisão são importantes na comunicação oficial e devem ser empregados termos de conhecimento geral, evitando-se, principalmente, a possibilidade de interpretações equivocadas, como na afirmativa: O Diretor informou ao seu secretário que os relatórios deveriam ser encaminhados a ele.
    (D) A linguagem empregada na correspondência oficial, ainda que respeitando a norma culta, deve apresentar termos de acordo com a região e com requinte adequado à importância da função desempenhada pela autoridade a quem se dirige o documento.
    (E) Textos oficiais devem ser redigidos de acordo com a formalidade, ou seja, há certos procedimentos, normas e padrões que devem ser respeitados com base na observância de princípios ditados pela civilidade, como cortesia e polidez, expressos na forma específica de tratamento.

    Realmente a alternativa D está errada, pois na Redação Oficial é inadmissível a linguagem coloquial (regionalismos).
  • A alternativa b) também está incorreta, pois se eu requeiro uma certidão, que é um documento oficial, ela pode ser para meu uso próprio ou para uso de terceiros, caso eu a tenha requerido na qualidade de procurador de alguém. Uma certidão, também, não é documento oficial que tem por objetivo o interesse geral dos cidadãos, mas sim o de quem a requereu.Portanto, alguns documentos oficiais podem ser utilizados para interesse próprio de quem os requereu ou para interesse de terceiros, pois, em regra, documentos oficiais são públicos. Questão passível de anulação. 
  •  colega, a questão fala da REDAÇÃO do documento e não de sua utilização.
  • Questão já corrigida pela QC

    Gabarito D

    Pois não pode haver regionalismo na Redação Oficial.


  • Gabarito: D
    A oração subordinada adverbial concessiva "ainda que respeitando a norma culta" faz entender que normalmente não há necessidade de respeitar o padrão culto, o que não está em conformidade com a linguagem da correspondência oficial. Além disso, deve-se evitar o regionalismo e linguagem rebuscada, pois deve ser transmitida de maneira mais clara e objetiva possível.
  • A questão errada pedida é o item D, já que este fala que deve ser respeitado a norma culta, porém, erra ao dizer que deve apresentar termos de acordo com a região (regionalismos). 


ID
262660
Banca
FCC
Órgão
TRE-RN
Ano
2011
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

No BrOffice.org 3.2 Writer, a execução da função do ícone Galeria pode ser ativada, também, no menu

Alternativas
Comentários
  • Olá colegas.

    Correta letra A
    .


     
  • atualização:

    no EXIBIR

  • Prezados,

    Conforme imagem abaixo, vemos que a Galeria pode ser acessada pelo menu Ferramentas.





    Portanto a alternativa correta é a letra A.

  • VERSÃO 5 DO BROFFICE WRITER: A função GALERIA pode ser encontrada no menu

    INSERIR>>MULTIMÍDIA>> GALERIA (OPÇÃO B ESTARIA CORRETA)

    EXIBIR>> GALERIA (NÃO ESTÁ ENTRE AS OPÇÕES)

    NÃO ENCONTREI FUNÇÃO GALERIA NO MENU FERRAMENTAS

     


ID
262663
Banca
FCC
Órgão
TRE-RN
Ano
2011
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

No BrOffice.org 3.2 Calc, é INCORRETO afirmar

Alternativas
Comentários
  • Olá, pessoal!

    Essa questão foi anulada pela organizadora.


    Bons estudos!
  • Essa questão foi anulada porque estão incorretas as alternativas C e D. 

    • c) a porção de texto que não cabe na célula não é exibida. (É exibida integralmente, chegando até a tomar parte da próxima célula.)
    • d) números com quatro ou mais dígitos (NÃO) recebem o separador de milhar. 

    Bons estudos ;)

ID
262666
Banca
FCC
Órgão
TRE-RN
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que diz respeito ao processo administrativo previsto na Lei nº 9.784/99, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa D

    Lei 9784/99:
    Art. 61. Salvo disposição legal em contrário, o recurso não tem efeito suspensivo.

    Parágrafo único. Havendo justo receio de prejuízo de difícil ou incerta reparação decorrente da execução, a autoridade recorrida ou a imediatamente superior poderá, de ofício ou a pedido, dar efeito suspensivo ao recurso.
  • A. INCORRETA.  Art. 63, § 2o.  .O não conhecimento do recurso não impede a Administração de rever de ofício o ato ilegal, desde que não ocorrida preclusão administrativa.

    B. INCORRETA.  Art. 56. Das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade e de mérito.

    C. INCORRETA.  Art. 59. Salvo disposição legal específica, é de dez dias o prazo para interposição de recurso administrativo, contado a partir da ciência ou divulgação oficial da decisão recorrida.

    D. CORRETA.  Art. 61, parágrafo único. Havendo justo receio de prejuízo de difícil ou incerta reparação decorrente da execução, a autoridade recorrida ou a imediatamente superior poderá, de ofício ou a pedido, dar efeito suspensivo ao recurso.

    E. INCORRETA.   Art. 62. Interposto o recurso, o órgão competente para dele conhecer deverá intimar os demais interessados para que, no prazo de cinco dias úteis, apresentem alegações.
  • http://rogerioaraujo.files.wordpress.com/2009/02/tabelaprazos.gif

  • Pessoal

    Alguém poderia me explicar o que é 
    preclusão administrativa?

    Obrigada
  • Cara VPNI,

    Preclusão é a perda de uma oportunidade processual (logo, ocorrida depois de instaurada a relação processual), pelo decurso do tempo previsto para seu exercício, acarretando a superação daquele estágio do processo (judicial ou administrativo). Difere da prescrição em que nesta o que se perde é o direito de ação, pelo quê seu termo inicial é sempre anterior ao processo, ao passo que a preclusão opera no interior do processo.

    Celso Antônio Bandeira de Mello (Curso de Direito Administrativo)
  • CORRETO O GABARITO...

    Excelente a explanação do colega Valdir...

    Se me permitem fazer um trocadilho:

    A perda do direito de ação está para a PRESCRIÇÃO,
    assim como a perda do direito de um ATO PROCESSUAL está para a PRECLUSÃO...
  • No comentário acima foi bem definido o instituto da PRECLUSÃO, porém de maneira geral, sem dizer o que seria a PRECLUSÃO ADMINISTRATIVA, dúvida da colega anterior.

    Benjamin Zymler, em texto, cujo techo transcrevo abaixo, defne o que é PRECLUSÃO ADMNISTRATIVA:


    "A preclusão administrativa é assim retratada pelo Ministro do

    Tribunal de Contas da União, Benjamin Zymler:
    Preclusão administrativa, também chamada pela doutrina de
    preclusão dos efeitos internos do ato, liga-se, inexoravelmente, aos
    por vezes criticados institutos da "coisa julgada administrativa" e do
    "trânsito em julgado administrativo".
    Ocorre preclusão administrativa quando não é mais possível ao
    interessado interpor recursos perante a Administração. Ou seja,
    caso a esfera administrativa comporte a apresentação de dois
    recursos, ocorre a preclusão administrativa quando não mais seja
    possível interpor o último deles. Tal fato pode ocorrer em razão de
    este recurso já ter sido apresentado (preclusão administrativa
    consumativa) ou de ter-se perdido o prazo para a sua interposição
    (preclusão administrativa temporal (...)" 

    Espero ter acrescentado

    Boa sorte a todos!
  • GABARITO: D

    Art. 61. Parágrafo único. Havendo justo receio de prejuízo de difícil ou incerta reparação decorrente da execução, a autoridade recorrida ou a imediatamente superior poderá, de ofício ou a pedido, dar efeito suspensivo ao recurso.


ID
262669
Banca
FCC
Órgão
TRE-RN
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre a acumulação de cargos públicos, prevista na Lei nº 8.112/90, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Capítulo III
    Da Acumulação



    Art. 118. Ressalvados os casos previstos na Constituição, é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos.

    § 1o A proibição de acumular estende-se a cargos, empregos e funções em autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista da União, do Distrito Federal, dos Estados, dos Territórios e dos Municípios.

    § 2o A acumulação de cargos, ainda que lícita, fica condicionada à comprovação da compatibilidade de horários.

    § 3o Considera-se acumulação proibida a percepção de vencimento de cargo ou emprego público efetivo com proventos da inatividade, salvo quando os cargos de que decorram essas remunerações forem acumuláveis na atividade. (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

    Art. 119. O servidor não poderá exercer mais de um cargo em comissão, exceto no caso previsto no parágrafo único do art. 9o, nem ser remunerado pela participação em órgão de deliberação coletiva. (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

    Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica à remuneração devida pela participação em conselhos de administração e fiscal das empresas públicas e sociedades de economia mista, suas subsidiárias e controladas, bem como quaisquer empresas ou entidades em que a União, direta ou indiretamente, detenha participação no capital social, observado o que, a respeito, dispuser legislação específica. (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)

    Art. 120. O servidor vinculado ao regime desta Lei, que acumular licitamente dois cargos efetivos, quando investido em cargo de provimento em comissão, ficará afastado de ambos os cargos efetivos, salvo na hipótese em que houver compatibilidade de horário e local com o exercício de um deles,
    declarada pelas autoridades máximas dos órgãos ou entidades envolvidos.(Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
  • Alternativa B

    Lei 8112/90
    Art. 118.  Ressalvados os casos previstos na Constituição, é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos.
    § 1o  A proibição de acumular estende-se a cargos, empregos e funções em autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista da União, do Distrito Federal, dos Estados, dos Territórios e dos Municípios.

  • ERRADA. a) considera-se acumulação proibida a percepção de vencimento de cargo público efetivo com proventos da inatividade, ainda que os cargos de que (salvo quando os cargos de que) decorram essas remunerações sejam acumuláveis na atividade.

    CORRETA. b) a proibição de acumular estende-se a cargos, empregos e funções em autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista da União, do Distrito Federal, dos Estados, dos Territórios e dos Municípios. Perfeita!

    ERRADA. c) o servidor, que acumular licitamente dois cargos efetivos, quando investido em cargo de provimento em comissão, ficará afastado de ambos os cargos efetivos, mesmo que (salvo na hipótese em que) houver compatibilidade de horário e local com o exercício de um deles.

    ERRADA. d) o servidor ocupante de cargo em comissão ou de natureza especial poderá ser nomeado para ter exercício, interinamente, em outro cargo de confiança, com (sem) prejuízo das atribuições do que atualmente ocupa, devendo optar pela remuneração de um deles durante o período da interinidade.

    ERRADA. e) o servidor não poderá ser remunerado pela participação em conselhos de administração e fiscal de empresas públicas e sociedades de economia mista, suas subsidiárias e controladas, bem como de quaisquer empresas ou entidades em que a União, direta ou indiretamente, detenha participação no capital social.
  •   Art. 9o A nomeação far-se-á:

      I - em caráter efetivo, quando se tratar de cargo isolado de provimento efetivo ou de carreira;

      II - em comissão, inclusive na condição de interino, para cargos de confiança vagos.(Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

      Parágrafo único. O servidor ocupante de cargo em comissão ou de natureza especial poderá ser nomeado para ter exercício, interinamente, em outro cargo de confiança, sem prejuízo das atribuições do que atualmente ocupa, hipótese em que deverá optar pela remuneração de um deles durante o período da interinidade. (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)


  • Art.118- Ressalvados os cargos previstos na constituição, é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos.

    §1º - A proibição de acumular estende-se a cargos, empregos e funções em autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedade de economia mista da União, do Distrito Federal, dos Estados, dos Territórios e dos Municípios.


  • Lei 8112/90

    a) art. 118, § 3o Considera-se acumulação proibida a percepção de vencimento de cargo ou emprego público efetivo com proventos da inatividade, salvo quando os cargos de que decorram essas remunerações forem acumuláveis na atividade.

    b) art. 118, § 1o A proibição de acumular estende-se a cargos, empregos e funções em autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista da União, do Distrito Federal, dos Estados, dos Territórios e dos Municípios.

    c) Art. 120. O servidor vinculado ao regime desta Lei, que acumular licitamente dois cargos efetivos, quando investido em cargo de provimento em comissão, ficará afastado de ambos os cargos efetivos, salvo na hipótese em que houver compatibilidade de horário e local com o exercício de um deles, declarada pelas autoridades máximas dos órgãos ou entidades envolvidos. 

    d) Art. 9º, Parágrafo único. O servidor ocupante de cargo em comissão ou de natureza especial poderá ser nomeado para ter exercício, interinamente, em outro cargo de confiança, sem prejuízo das atribuições do que atualmente ocupa, hipótese em que deverá optar pela remuneração de um deles durante o período da interinidade.

    e) Art. 119. O servidor não poderá exercer mais de um cargo em comissão, exceto no caso previsto no parágrafo único do art. 9o, nem ser remunerado pela participação em órgão de deliberação coletiva.

    Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica à remuneração devida pela participação em conselhos de administração e fiscal das empresas públicas e sociedades de economia mista, suas subsidiárias e e controladas, bem como quaisquer empresas ou entidades em que a União, direta ou indiretamente, detenha participação no capital social, observado o que, a respeito, dispuser legislação específica.


ID
262672
Banca
FCC
Órgão
TRE-RN
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Constitui ato de improbidade administrativa causador de lesão ao erário:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa E
    Lei 8429/92
    Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:
    X - agir negligentemente na arrecadação de tributo ou renda, bem como no que diz respeito à conservação do patrimônio público;
  • Gabarito E, conforme já explicado.
     
    Complementando as demais alternativas foram extraidas do art. 11 da lei 8429
     
    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou
             omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:
     
    I  - praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência;
     
    II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;(Alternativa B)
     
    III - revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo;
     
    IV  - negar publicidade aos atos oficiais;
     
    V   - frustrar a licitude de concurso público;(Alternativa C)
     
    VI  - deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo;(alternativa A)
     
    VII - revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço.(Alternativa D)
     
     
     Obs : Cuidado!!
     
    Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública VIII - frustrar a licitude de processo licitatório ou dispensá-lo indevidamente V - frustrar a licitude de concurso público;
  • dica:

    constatamos auferição de vantagem patrimonial do agente,não necessariamente financeira associado a prejuízo à interesses da administração: enriquecimento ilícito.
    (se deu bem = enriquecimento ilícito)

    constatamos prejuízo patrimonial/financeiro ao erário, quando a atitude do agente não aproveita a si: Lesão ao erário;

    constatamos que não houve enriquecimento ilícito do agente com o ato, nem tampouco prejuízo financeiro ao erário: atos de improbidade que atentam contra os princípios da administração.
  • dica .
    Negligencia eh responsabilidade civil culposa!

    e o unico ato improbo que permite ,alem da modalidade dolosa a culpa, é o Prejuizo ao erario
  • Eu concordo que a letra E está correta, mas não consegui identificar até agora qual é o erro da alternativa D....
  • A alternativa "d"está errada porque constitui ato de improbidade na modalidade de atentar contra os princípios (art. 11 da L. 8429) e não de lesão ao erário (art. 10).
  • Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:
            I - praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência;
            II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;
            III - revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo;
            IV - negar publicidade aos atos oficiais;
            V - frustrar a licitude de concurso público;
            VI - deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo;
           VII - revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço.
  • Questão Desatualizada, a lei 13019/14 inseriu no rol de atos ímprobos que causam lesão ao erário a frustação de licitação.
    "Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:
       VIII - frustrar a licitude de processo licitatório ou dispensá-lo indevidamente" (Vide Lei nº 13.019, de 2014)

  • Carlos Leite, a questão não está desatualizada, note que o inciso do artigo 10 que colacionou fala em processo licitatório e a questão de concurso público. Há diferença, razão pela qual o artigo 11 cita exatamente o previsto na questão.

    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:
           (...)
            V - frustrar a licitude de concurso público;

  • Licitação = Lesão ao erário

     

    CONcurso Público = CONtra os Princípios da Adm. Pública

  • GABARITO: E

    Resuminho de Improbidade Administrativa:

     

    1 - o agente não comete crime de improbidade e sim ato de improbidade;

     

    2 - a responsabilidade de quem comete o ato de improbidade administrativa é subjetiva e não objetiva;

     

    3 - não existe TAC ( transação, acordo, conciliação) nos atos de improbidade administrativa;

     

    4 - não existe foro privilegiado para quem comete o ato de improbidade administrativa;

     

    5 - nos atos de improbidade administrativa tanto o agente público quanto o particular que agem em concurso são considerados sujeitos ativos; (Caso da questão)

     

    6 - improbidade administrativa própria : o agente público age sozinho;

     

    7 - improbidade administrativa imprópria : o agente público age em conjunto com o particular;

     

    8 - Os atos de improbidade administrativa são exemplificativos e não taxativos;

     

    9 - Causas dos atos de improbidade administrativa:

     - Enriquecimento ilícito: esse ato tem que ter DOLO do agente;

     - Prejuízo ao erário: esse ato pode ter DOLO ou CULPA do agente;

     - Desrespeito aos princípios da Adm. Pública (LIMPE): esse ato tem que ter DOLO do agente;

     

    10 - Punições para quem comete o ato de improbidade: (PARIS)

     - Perda do cargo público;

     - Ação penal cabível;

     - Ressarcimento ao Erário:

      - Nesse caso, passará ao descendente até o limite da herança.

      - Imprescritível. 

     - Indisponibilidade dos bens:

      - É uma "medida cautelar", não é uma sanção.

     - Suspensão do direito político;

      - Se o agente se enriqueceu ilicitamente, a suspensão do direito político será de 8 a 10 anos;

      - Se o agente causou prejuízo ao erário, a suspensão do direito político será de 5 a 8 anos;

      - Se o agente desrespeitou os princípios da ADM., a suspensão do direito político será de 3 a 5 anos;

     

    11 - Nos atos de improbidade a ação é CIVIL e não PENAL ou ADM.

     

    12 - particular sozinho não comete ato de improbidade adm., mas em concurso com agente público sim.

     

    13 - Não são todos os agente públicos que estão sujeitos a essa lei, por exemplo: o Presidente da República não está, mas o vereador, o governador e os membros do Ministério Público estão.

  • Resposta: E!!!

    Ø Nota do autor: a questão tem como base a literalidade do art. 10 da Lei nº 8.429/92, que traz o rol exemplificativo de atos de impropriedade que causam lesão ao erário.

    Alternativa correta: letra “e”. Nos termos do art. 10, X, constitui ato de impropriedade administrativo causador de lesão ao erário público “agir negligentemente na arrecadação de tributo ou renda, bem como no que diz respeito à conservação do patrimônio público”.

    Alternativa “a” (responde as alternativas “b”, “c” e “d”). As hipóteses referem-se a atos de impropriedade que atentam contra os princípios da Administração Pública, descritos, respectivamente, no art. 11, VI, V, II e VII da Lei.

    Fonte: Livro Revisaço TRF e TRE Analista, Editora Juspodivm, 3ª edição, Autores Leandro Bortoleto e Luís Felipe Ramos Cirino.

  • GABARITO LETRA E 

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)  

     

    ARTIGO 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente:

     

    X - agir negligentemente na arrecadação de tributo ou renda, bem como no que diz respeito à conservação do patrimônio público;


ID
262675
Banca
FCC
Órgão
TRE-RN
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

É inexigível a licitação para

Alternativas
Comentários
  • Alternativa A
    Lei 8666/93:
    Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei (art. 13: IV - fiscalização, supervisão ou gerenciamento de obras ou serviços), de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

  • CORRETA.  a) contratação de serviço de gerenciamento de obra, de natureza singular, com empresa de notória especialização. (INEXIGIBILIDADE – art. 25, II, Lei n.º 8.666/93)

    ERRADA. b) contratação de instituição brasileira incumbida estatutariamente de pesquisa, com inquestionável reputação ético-profissional e sem fins lucrativos. (DISPENSA – art. 24, XIII)

    ERRADA. c) aquisição ou restauração de obras de arte e objetos históricos, de autenticidade certificada, desde que compatíveis ou inerentes às finalidades do órgão ou entidade. (DISPENSA – art. 24, XV)

    ERRADA. d) aquisição de bens destinados exclusivamente a pesquisa científica e tecnológica com recursos concedidos por instituição de fomento a pesquisa credenciada pelo CNPq para esse fim específico. (DISPENSA – art. 24, XXI)

    ERRADA. e) aquisição de bens e contratação de serviços para atender aos contingentes militares das Forças Singulares brasileiras empregadas em operações de paz no exterior, necessariamente justificadas quanto ao preço e à escolha do fornecedor ou executante e ratificadas pelo Comandante da Força. (DISPENSA – art. 24, XXIX)
  • INEXIGIBILIDADE: hipóteses exemplificativamente previstas na lei, nas quais o certame é logicamente impossível, seja porque o objeto é singular, seja porque o fornecedor é exclusivo. Nos casos de inexigibilidade, a decisão sobre a contratação direta é vinculada.

    EX:. Contratação de jurista famoso para emitir parecer; Contratação de renomado artista para show da prefeitura.

    BASE LEGAL: ART. 25, II, DA LEI Nº 8.666/93.

    RESPOSTA CORRETA: LETRA ´´A``. 
  • Assertiva "A"

    Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial18:

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

     

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

      

     
  • Lei 8666 art.25 II: É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação.

    Lei 8666 art.13:Para os fins desta Lei consideram-se serviços técnicos profissionais especializados os trabalhos relativos a :
    I-estudos técnicos, planejamentos e projetos básicos ou executivos;
    II-pareceres, perícias e avaliações em geral;
    III-assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras ou tributárias;
    IV-fiscalização, supervisão ou gerenciamento de obras e serviços;
    V-patrocínio ou defesa de causas judiciais ou administrativas;
    VI-treinamento e aperfeiçoamento de pessoal;
    VII-restauração de obras de arte e bens de valor histórico.

    os casos de inexigibilidade são exemplificativos, ou seja, basta  não haver possibilidade de competição para ser considerado inexigível, porém, os serviços técnicos profissionais especializados é taxativo, isto é, não é qualquer serviço técnico profissional especializado que é considerado inexigível, além de ter que ser considerado um serviço natureza singular, tem que obrigatoriamente estar na lista acima.
  • Os artigos abaixo mencionados se referem à Lei n.º 8.666/93.

    a) contratação de serviço de gerenciamento de obra, de natureza singular, com empresa de notória especialização. INEXIGÍVEL – art. 25, II - CORRETA!

    b) contratação de instituição brasileira incumbida estatutariamente de pesquisa, com inquestionável reputação ético-profissional e sem fins lucrativos. DISPENSÁVEL – art. 24, XIII;

    c) aquisição ou restauração de obras de arte e objetos históricos, de autenticidade certificada, desde que compatíveis ou inerentes às finalidades do órgão ou entidade. DISPENSÁVEL – art. 24, XV;

    d) aquisição de bens destinados exclusivamente a pesquisa científica e tecnológica com recursos concedidos por instituição de fomento a pesquisa credenciada pelo CNPq para esse fim específico. DISPENSÁVEL – art. 24, XXI;

    e) aquisição de bens e contratação de serviços para atender aos contingentes militares das Forças Singulares brasileiras empregadas em operações de paz no exterior, necessariamente justificadas quanto ao preço e à escolha do fornecedor ou executante e ratificadas pelo Comandante da Força. DISPENSÁVEL – art. 24, XXIX.
  • Na Lei 8666/93, referente as contratações sem licitação, é muito importante fixar a INEXIGIBILIDADE do artigo 25, pois SÃO APENAS TRÊS CASOS:
    .
    I – materiais de fornecedor exclusivo.
    II - serviços técnicos de profissionais de notória especialização
    III - profissional artístico, consagrado.
    .
    Ou seja:
    .
    I – fornecedor exclusivo
    II - notória especialização
    III - profissional artístico

    .
    Obs.:    Costuma cair bastante, referente ao item II, e que devemos lembrar: é vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação
  • Com relação ao item "C", no que diz respeito a "RESTAURAÇÃO DE OBRAS DE ARTE", existe dois momentos na 8.666 que trata desde serviço, segue abaixo a diferença entre os mesmos: 

    I) Vinculação às finalidades do órgão: hipótese de licitação dispensável.
    II Não vinculação: licitação normal, mas com possibilidade de contratação direta (hipótese de inexigibilidade) se foram satisfeitos os requisitos em lei (natureza singular, notória especialização).

    Abs

  • DICA!!!

    Pessoal vamos ficar atento...

    A inexiglidade decorre quando a licitação é juridicamente impossível, a qual decorre da impossibildade de competição.

    Então a palavra chave é impossibildade de competição. Não é aconselhavel somente decorar os csos do art. 25 tendo em vista que são meramente exemplificativos.

    Bons estudos!!!!

  • LEI 8666/93, ART.13 -  Para os fins desta Lei consideram-se serviços técnicos profissionais especializados os trabalhos relativos a :

    IV- fiscalização, supervisão ou gerenciamento de obras e serviços;

     

    REGRA GERAL é que a contratação de serviços técnicos profissionais especializados seja precedida de licitação na modalidade concurso (art. 13,§ 1°). Somente quando for um serviço SINGULAR, prestado por profissional ou empresa de NOTÓRIA ESPECIALIZAÇÃO, é que a licitação será inexigível.

     

    Fonte: Direito Administrativo Descomplicado

  • Questao desatualizada:

    O Art. 24 XXI foi alterado em 2016 ! 

     

    ERRADA. d) aquisição de bens destinados exclusivamente a pesquisa científica e tecnológica com recursos concedidos por instituição de fomento a pesquisa credenciada pelo CNPq para esse fim específico. (DISPENSA – art. 24, XXI)

  • Perfeito Iran Silva! Direto ao ponto!

  • minha dica é decorar os casos de inexibilidade do Art. 25 que são apenas 3 opções:

    I – materiais de fornecedor exclusivo.
    II - serviços técnicos de profissionais de notória especialização
    III - profissional artístico, consagrado.

    O restante é dispensa de licitação prevista no Art. 24;

     

  • Gabarito: Letra A

     

    a) Inexigível

     

    b) Dispensável

     

    c) Dispensável

     

    d) Dispensável

     

    e) XXV - na contratação realizada por Instituição Científica e Tecnológica - ICT ou por agência de fomento para a transferência de tecnologia e para o licenciamento de direito de uso ou de exploração de criação protegida. Dispensável

  • GABARITO: A

    Dica: Memorizem os casos de inexigibilidade, que fica bem mais fácil filtrar quais são os casos de dispensa.

    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÕES

    Contratei um ARTISTA EXNObe

    ARTISTA consagrado pela crítica

    EXclusivo representante comercial

    NOtória especialização (profissionais ou empresas - serviços técnicos)

  • Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei¹, de natureza singular², com profissionais ou empresas de notória especialização³, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

    III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

    § 1  Considera-se de notória especialização o profissional ou empresa cujo conceito no campo de sua especialidade, decorrente de desempenho anterior, estudos, experiências, publicações, organização, aparelhamento, equipe técnica, ou de outros requisitos relacionados com suas atividades, permita inferir que o seu trabalho é essencial e indiscutivelmente o mais adequado à plena satisfação do objeto do contrato.

    § 2  Na hipótese deste artigo e em qualquer dos casos de dispensa, se comprovado superfaturamento, respondem solidariamente pelo dano causado à Fazenda Pública o fornecedor ou o prestador de serviços e o agente público responsável, sem prejuízo de outras sanções legais cabíveis.

    OBS AO INCISO II: Art. 13.  Para os fins desta Lei, consideram-se serviços técnicos profissionais especializados os trabalhos relativos a:

    I - estudos técnicos, planejamentos e projetos básicos ou executivos;

    II - pareceres, perícias e avaliações em geral;

    III - assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras ou tributárias;                      

    IV - fiscalização, supervisão ou gerenciamento de obras ou serviços;

    V - patrocínio ou defesa de causas judiciais ou administrativas;

    VI - treinamento e aperfeiçoamento de pessoal;

    VII - restauração de obras de arte e bens de valor histórico.

  • GABARITO: LETRA A

    DAS MODALIDADES, LIMITES E DISPENSA

    Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivovedada a preferência de marcadevendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especializaçãovedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

    III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivodesde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

    § 1o Considera-se de notória especialização o profissional ou empresa cujo conceito no campo de sua especialidade, decorrente de desempenho anterior, estudos, experiências, publicações, organização, aparelhamento, equipe técnica, ou de outros requisitos relacionados com suas atividades, permita inferir que o seu trabalho é essencial e indiscutivelmente o mais adequado à plena satisfação do objeto do contrato.

    § 2° Na hipótese deste artigo e em qualquer dos casos de dispensa, se comprovado superfaturamento, respondem solidariamente pelo dano causado à Fazenda Pública o fornecedor ou o prestador de serviços e o agente público responsável, sem prejuízo de outras sanções legais cabíveis.

    LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993.


ID
262678
Banca
FCC
Órgão
TRE-RN
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que concerne ao denominado “fato da Administração”, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa D

    O "fato da administração" é uma das causas que impossibilitam o cumprimento do contrato administrativo pelo contratado. Ele pode ser definido como toda ação ou omissão do Poder Público, especificamente relacionada ao contrato, que impede ou retarda sua execução. Conseqüentemente, a sua incidência pode ensejar a rescisão judicial ou amigável do contrato, ou ainda, a paralisação da execução contratual, até que a situação seja normalizada. São hipóteses de Fato da Administração, as previstas no art. 78, incisos XIV, XV e XVI da lei 8666/93, como a suspensão da execução do contrato, por ordem da Administração, por mais de 120 dias; o atraso no pagamento, pelo Poder Público, por mais de 90 dias e a não liberação, pela Administração, de área, local ou objeto para execução de obra ou serviço.

    Autora: Ariane Fucci Wady;
    Fonte: http://www.jusbrasil.com.br/noticias/211388/em-que-consiste-o-fato-da-administracao-e-quais-as-suas-consequencias-ariane-fucci-wady

  • Uma resposta mais direta, para os colegas concurseiros:

    FATO DA ADMINISTRAÇÃO: é toda ação ou omissão do Poder Público que , incidindo direta e especificamente sobre o contrato, retarda ou impede a sua execução. É falta contratual cometida pela Administração.


    RESPOSTA CORRETA: LETRA ´´D``.
  • COMPLEMENTANDO: VALE A PENA COMENTAR A ALTERNATIVA "B", POIS ESSE TEMA É MUITO COBRADO EM CONCURSOS PÚBLICO:

    "FATO DO PRÍNCIPE É TODA DETERMINAÇÃO ESTATAL GERAL, IMPREVISÍVEL, QUE IMPEÇA OU, O QUE É MAIS COMUM, ONERE SUBSTANCIALMENTE A EXECUÇÃO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO, AUTORIZANDO A SUA REVISÃO, OU MESMO SUA RESCISÃO, NA HIPÓTESE DE TOARNAR-SE IMPOSSÍVEL O SEU CUPRIMENTO". (VICENTE E MARCELO).

    VEJA-SE, A PRÓPOSITO, O ART. 65, II, INCISO D, DA LEI 8666-93, QUE EXPRSSAMENTE MENCIONA O REFERIDO FATO DO PRÍNCIPE:

    d) para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e
    a retribuição da administração para a justa remuneração da obra, serviço ou fornecimento, objetivando a
    manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos
    imprevisíveis, ou previsíveis porém de conseqüências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da
    execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando
    álea econômica extraordinária e extracontratual. (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)
    • a) não permite a rescisão do contrato administrativo, mas tão somente sua revisão.
    • Art. 78, XIV, XV, e XVI da lei 8.666/93.
    • b) corresponde a uma determinação estatal de caráter geral.
    • Fato do Príncipe - Determina geral que atinge indiretamente o contrato administrativo.
    • c) trata-se de interferência que antecede o contrato, mantendo-se desconhecida até ser revelada através das obras e serviços em andamento.
    • Interferência imprevista - situações preexistente, mas ignorada no momento da celebração do contrato. Tais situações vêm à tona somente durante a execução do contrato.
    • d) incide direta e especificamente sobre determinado contrato administrativo.
    • Fato da administração - Faltas cometidas pela administração que justificam a rescisão do contrato.
    • e) sua ocorrência, em qualquer hipótese, não possibilita que o particular suspenda a execução do contrato, invocando a exceptio non adimpleti contractus.
    • Possibilita sim no caso de falta de pagamento por mais de 90 dias.
  • Direito Administrativo - FATO PRÍNCIPE X FATO DA ADMINISTRAÇÃO     Para tirar uma dúvida frequente:   FATO DO PRÍNCIPE   É definido como “toda determinação estatal, geral, imprevista e imprevisível, positiva ou negativa, que onera substancialmente a execução do contrato administrativo” (MEIRELLES, 1996, 207).   CELSO ANTÔNIO BANDEIRA DE MELLO (2003, p. 592) refere-se a ele como “agravos econômicos resultantes de medidas tomadas sob titulação jurídica diversa da contratual, isto é, no exercício de outra competência, cujo desempenho vem a ter repercussão direta na economia contratual”. A criação de determinado tributo, normalmente é citada como exemplo deste instituto.   FATO DA ADMINISTRAÇÃO   Enquanto o fato do príncipe decorre de ato geral, o fato da administração é praticado pela própria contratante e afeta determinado contrato (MEIRELLES, 1996, p. 209).   Pode-se citar, por exemplo, o disposto nos incisos XV e XVI do art. 78 da LLCA, ou seja, quando a Administração atrasa por mais de 90 dias os pagamentos devidos ou quando não deixa disponível área, local ou objeto para a execução do contrato.
  • Fato da administração é uma causa justificadora de inadimplemento do contrato quando a administração resultantes de ação ou omissão do poder público, especificadamente relacionada ao contrato, impedem ou retardam a execuação do contrato.

    Resposta: D
  • Fato da Administração é uma das causas que impossibilitam o cumprimento do contrato administrativo pelo contratado. Ele pode ser definido como toda ação ou omissão do Poder Público, especificamente relacionada ao contrato, que impede ou retarda a sua execução. Consequentemente a sua rescisão pode ensejar a rescisão judicial ou amigável do contrato, ou ainda, a paralisação da execução contratual até que a situação seja normalizada.

    São hipóteses de fato da Administração:


    Lei 8666 art.78 XIV,XV,XVI: Constituem motivo para rescisão do contrato a suspensão de sua execução por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 120 dias (...); o atraso superior a 90 dias dos pagamentos devidos pela Administração (...); a não liberação, por parte da Administração, de área, local ou objeto para execução da obra, serviço ou fornecimento nos prazos contratuais, bem como das fontes de materiais naturais especificados no projeto.

    a) não permite a rescisão do contrato administrativo, mas tão somente sua revisão.
    b) corresponde a uma determinação estatal de caráter geral.
    é uma ação ou omissão especificamente relacionado ao contrato
    c) trata-se de interferência que antecede o contrato, mantendo-se desconhecida até ser revelada através das obras e serviços em andamento.
    d) incide direta e especificamente sobre determinado contrato administrativo. (correta)
    e) sua ocorrência, em qualquer hipótese, não possibilita que o particular suspenda a execução do contrato, invocando a exceptio non adimpleti contractus.

  • Comentando a alternativa "C".

    Me corrijam se estiver errado, me parece ser um evento de "Caso Fortuito".

    Segundo Hely Lopes Meirelles:
    Caso Fortuito "é o evento da natureza, imprevisto e inevitável, que impede absolutamente a execução do contrato".

    A alternativa não diz expressamente ser uma interferência que impede absolutamente, mas subtende-se.

    Ex: Empresa vencedora de licitação e contratada legalmente, tem como objeto do contrato a construção de um edifício para a administração em determinado terreno, em uma preavaliação do solo, concluíram que o terreno estava ápto para a execução. Mas no decorrer da obra constou-se que de terminada camada do solo existia enormes pedregulhos que impediam a execução do contrato. (evento da natureza imprevisível que impede absolutamente a execução do contrato.)
  • A letra "c" traz uma caso de "Interferência imprevista", ou seja, um elemento material que surge durante a execução do contrato, dificultando extremamente sua execução e tornando sua execução insuportavelmente onerosa. A característica marcante das interferências imprevistas é que elas antecedem a celebração do contrato. Sua existência, entretanto,  por ser absolutamente excepcional ou incomum, não foi prevista à época da celebração do ajuste.

    Ex. o encontro de um terreno rochoso e não arenoso como indicado pela administração, na execução de uma obra pública; ou a passagem de canais ou dutos subterrâneos não revelados no projeto em execução.

    fonte: (Direito Adm. Descomplicado- Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo)

  • DICA:

    FATO DO PRÍNCIPE -----> atinge INDIRETAMENTE o contrato

    FATO DA ADM -----> atinge DIRETAMENTE o contrato
  • CORRETO O GABARITO....

    Para ajudar na memorização:

    - FATO DO PRÍNCIPE - Atinge o contrato indiretamente por meio de um ato (ESTADO) geral, abstrato e impessoal.
    Ex: Edição de lei tributária onerando produtos importados, objeto do contrato administrativo.

    - FATO DA ADMINISTRAÇÃO - Atinge o contrato diretamente por meio de um ato (ADMINISTRAÇÃO) específico, concreto e pessoal.
    Ex: A suspensão da execução do contrato, por ordem da Administração, por mais de 120 dias; o atraso no pagamento por mais de 90 dias, ou ainda a não liberação, pela Administração, de área, local ou objeto para execução de obra ou serviço.
  • a) não permite a rescisão do contrato administrativo, mas tão somente sua revisão.
    Incorreta, eis que alguns dispositivos da Lei 8.666/93 permitem a rescisão contratual com a incidência do chamado "fato da administração" (art. 78 e incisos, expostos a seguir).
    b) corresponde a uma determinação estatal de caráter geral.
    Incorreta, já que não se trata de uma determinação estatal, mas uma ação ou omissão do poder público que atinge diretamente o contrato.

    c) trata-se de interferência que antecede o contrato, mantendo-se desconhecida até ser revelada através das obras e serviços em andamento.
    Incorreta
    , pois não antecede o contrato, característica das "intervenções imprevistas" que são situações já existentes à época da celebração do contrato, mas passíveis de serem descobertas apenas durante sua execução, causando desequilíbrio ao contrato
    d) incide direta e especificamente sobre determinado contrato administrativo.
    Correta, Fato da administração é a ação ou omissão do Poder Publico contratante que atinge diretamente o contrato, inviabilizando ou retardando seu cumprimento ou tornando-o exageradamente oneroso.

    A própria Lei de Licitações (Lei 8.666/93) prevê algumas situações:

    Art. 78.  Constituem motivo para rescisão do contrato: (...)
    XIV - a suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado ao contratado, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação;

    XV - o atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes de obras, serviços ou fornecimento, ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;

    XVI - a não liberação, por parte da Administração, de área, local ou objeto para execução de obra, serviço ou fornecimento, nos prazos contratuais, bem como das fontes de materiais naturais especificadas no projeto; (...)

    e) sua ocorrência, em qualquer hipótese, não possibilita que o particular suspenda a execução do contrato, invocando a exceptio non adimpleti contractus.
    Incorreta, pois é perfeitamente possivel a suspensão da execução do contrato nos termos da lei de licitações e contratos. Atento para a afirmativa "em qualquer hipótese", o que torna a questão já duvidosa.

    Bons estudos!

  • Todas as alternativas trazem possibilidades de Inexecução do contrato SEM culpa, logo:


    a)errado, por ser possível rescindir o contrato devido fato da administração.
    b)errado, pois a alternativa trás as características do "Fato Príncipe";
    c)errada, pois a alternativa trás as características da "Interferência Imprevista";
    d)CORRETA
    e)errada, pois são causas de inexecução do contrato.

    Em síntese, olhe o esquema:

    1 - Causas de Inexecução dos Contratos Administrativos:

    I  -  Com Culpa
         a)Dolo
         b)Culpa - Imperícia

    II - Sem Culpa
         a) Teoria da Imprevisão - são fatos externos ao contrato, alheia a vontade das partes. ex: greve
         b)Caso Fortuito ou Força Maior - fatos supervenientes a pessoa ex: catástrofe natural
         c)Fato Príncipe - determinação estatal geral e imprevista que influencia INDIRETAMENTE no contrato. ex: aumento de impostos do cimento.
         d)Fato da Administração - Ação ou Omissão Estatal que influencia DIRETAMENTE no contrato. ex: desapropriação para construção de escola.
         e)Interferência Imprevista - Fato materia existente antes do contrato, mas somente percebido durante sua execução. ex; terreno arenoso p/ construção de um prédio.

  • Para responder essa questão, é imprescindível o domínio das causas de inexecução do contrato administrativo, como bem descreveu Mateus, que possam (ou não) constituir motivo para rescisão contratual. Não custa repeti-las:  

    Causas de Inexecução dos Contratos Administrativos SEM CULPA DO CONTRATADO: Teoria da Imprevisão, caso Fortuito ou Força Maior, Fato Príncipe, Fato da Administração e Interferência Imprevista. 

    Encontrei na obra de Di Pietro (ed. 21ª, p. 269) um esclarecedor macete para diferenciar a aplicação de cada um dos institutos citados. Vejamos: 

    "Se for fato previsível e de consequências calculáveis, ele é suportável pelo contratado, constituindo álea econômica ordinária; a mesma conclusão, se se tratar de fato que o particular pudesse evitar, pois não será justo que a Administração responda pela desídia do contratado; só o desequilíbrio muito grande, que torne excessivamente onerosa a execução para o contratado, justifica a aplicação da teoria da previsão, pois os pequenos prejuízos, decorrentes de má previsão, constituem álea ordinária não suportável pela Administração. Além disso, tem que ser fato estranho à vontade das partes: se decorrer da vontade do particular, responde sozinho pelas consequências de seu ato; se decorrer da vontade da Administração, cai-se nas regras referentes à álea administrativa (alteração unilateral e teoria do fato do príncipe). Não se pode esquecer que essa solução, adotada na Lei n. 8.666/93, não se aplica aos contratos de parceria público-privada, disciplinados pela Lei n. 11.079/04, tendo em vista que seu artigo 5º, III, prevê a repartição dos riscos nos casos de caso fortuito, força maior, fato do príncipe e áleas econômicas extraordinárias."


ID
262681
Banca
FCC
Órgão
TRE-RN
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Tício, filho de pais americanos, nasceu no Brasil uma vez que seus pais são diplomatas e estavam em território brasileiro a serviço do seu país. Bruno, filho de pais brasileiros, nasceu no México, uma vez que sua mãe estava neste país a serviço da República Federativa do Brasil. Nestes casos,

Alternativas
Comentários
  • Artigo 12,I, "a" e "b" da CRFB

    Tício não pode ser considerado brasileiro nato, já que seus pais estavam a serviço dos Estados Unidos. 

    Art. 12. São brasileiros:

    I - natos:

    a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país.

    Lembrando que se os pais de Tício não estivessem a serviço dos Estados Unidos, mas sim a serviço de qualquer outra nação, Tício seria brasileiro nato pelo critério do ius solis.

    Já Bruno, será considerado brasileiro nato, uma vez que, mesmo nascido fora do território nacional, sua mãe estava a serviço da Reública Federativa do Brasil. Ius sanguinis

    b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;



  • LETRA C

    SÃO NATOS:

    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que:

     

    1. sejam registrados em repartição brasileira competente; (NÃO PRECISAR OPTAR) OU

    2. venham a residir na República Federativa do Brasil E optem, pela nacionalidade brasileira

                - EM QUALQUER TEMPO,

                - DEPOIS DE ATINGIDA A MAIORIDADE.

  • LETRA C

    TAMBÉM SÃO NATOS:
    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que:
     
    1. sejam registrados em repartição brasileira competente; (NÃO PRECISAR OPTAR) OU
    2. venham a residir na República Federativa do Brasil E optem, pela nacionalidade brasileira
                - EM QUALQUER TEMPO,
                - DEPOIS DE ATINGIDA A MAIORIDADE.
  • Alguem podia me ajudar?


    No caso de Tício,mesmo os pais deles a serviço dos Estados Unidos, mas mesmo assim se eles optar que o filho(Tício) fosse brasileiro nato,eles tinha esse direito?
  • Gideon, tua pergunta ficou um pouco confusa, mas acho que entendi.

    Caso os pais do Tício estivessem no máximo a serviço dos EUA mas fossem brasileiros, por força do critério jus sanguinis o filho poderia ser brasileiro nato caso fosse registrado em uma repartição brasileira competente lá no exterior  ou  optasse a qualquer tempo, após atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira.

    É a hipótese da alínea "c" do inciso I do artigo 12 da CF/88.

    Bons estudos.
  • Apenas complementando pontos importantes:

    - se os pais estivessem aqui a serviço de uma empresa particular (ex: Fiat), o filho seria brasileiro nato. Mas, como eles estavam a serviço de seu país, o filho será mesmo americano, ainda q os pais quisessem q ele fosse brasileiro nato. A empresa deve ser estatal.

    - se os pais forem americamos mas estiverem a serviço de qq outro país (ex: são americanos mas moram no México e vêm a serviço do México), o filho será brasileiro nato (ius solis), pois o q a CF diz é q eles devem estar a serviço de seu país.

    Espero ter ajudado.

    Bons estudos! Não desanimem!
  • "Lembrando que se os pais de Tício não estivessem a serviço dos Estados Unidos, mas sim a serviço de qualquer outra nação, Tício seria brasileiro nato pelo critério do ius solis."

    Ignore esse trecho do comentário do João Felipe!
  • Pode ser considerado brasileiro nato de acordo com a Constituição a pessoa que nasceu no estranjeiro,cujos pais brasileiros estiverem a serviço da RFB. Não confunda com serviço de qualquer outra empresa, ou seja, o serviço tem que estar ligado à soberania do país.
  • No caso de Tício:

    Art. 12. São brasileiros:

    I - natos:

    a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;

    No caso de Bruno:

            
    Art. 12. São brasileiros:

    I - natos:


            b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;
  • Alternativa correta: "C"

    -> "Tício, filho de pais americanos, nasceu no Brasil uma vez que seus pais são diplomatas e estavam em território brasileiro a serviço do seu país".

    O Tício não será brasileiro nato devido ao art. 12, I, "a" da CF: "São brasileiros natos os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país". Nesse caso, seus pais estavam a serviço de seu País.

    -> "Bruno, filho de pais brasileiros, nasceu no México, uma vez que sua mãe estava neste país a serviço da República Federativa do Brasil".

    Nesse caso, Bruno será brasileiro nato por força do art. 12, I, "b" da CF: "São brasileiros natos os nascidos no estrangeiro, de pai ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil". Nesse caso, Bruno será considerado brasileiro nato.

  • ALTERNATIVA CORRETA: Letra "C" - (responde as demais alternativas).

     

    Tício, filho de pais americanos, nasceu no Brasil uma vez que seus pais são diplomatas e estavam em território brasileiro a serviço do seu país, não será brasileiro nato por força do art. 12, I, "a" da CF: "São brasileiros natos os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço do seu país". Bruno, filho de pais brasileiros, nasceu no México, uma vez que suas mãe estava neste país a serviço da República Federativa do Brasil, será brasileiro nato força do art. 12, I, "b", da CF: "São brasileiros natos os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil.

  • APENAS O BRUNO É BRAS. NATO.

  • *TÍCIO EXCEÇÃO AO CRITÉRIO DO IUS SOLIS (REGRA) => BR NATO o nascido no BR, ainda que de pais estrangeiros (OS DOIS), DESDE QUE NÃO ESTEJAM (UM OU OS DOIS, como no caso da questão) A SERVIÇO DO SEU PAÍS
    *BRUNO CRITÉRIO DO IUS SANGUINIS => nascido no estrangeiro + pai OU mãe BR + um deles a serviço da RFP -> é BR NATO s/ precisar registrar ou optar; 

  • apenas Bruno é brasileiro nato.

  • Tício é americano, pois seus pais estavam a serviço do seu país, o que impede que ele adquira a condição de brasileiro nato (art. 12, I, “a”, CF/88). Já Bruno é brasileiro nato, pois, apesar de nascido no estrangeiro, é filho de mãe brasileira que estava no exterior a serviço da República Federativa do Brasil (art. 12, I, “b”,

    CF/88).

    Gabarito C


ID
262684
Banca
FCC
Órgão
TRE-RN
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Maurício, Alice, Roberto e Ronaldo são irmãos e almejam cargos públicos eletivos. Maurício tem vinte e um anos de idade; Alice tem trinta anos de idade; Roberto tem trinta e três anos de idade e Ronaldo tem trinta e cinco anos de idade. Nestes casos, com relação à condição de elegibilidade relacionada à idade, pode(m) concorrer ao cargo de Governador do Estado do Rio Grande do Norte

Alternativas
Comentários
  • Artigo 14, §3º, VI da Constituição Federal.

    Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto,com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

    § 3º - São condições de elegibilidade, na forma da lei:

    VI - a idade mínima de:

    a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

    b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

    c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

    d) dezoito anos para Vereador.
     
  • LETRA E
    35 PR (vice) - SF
    30 GOVERNADOR (vice)
    21 DEPUTADO - PREFEITO (vice) - JUIZ DE PAZ
    18 VEREADOR
    ..
    • Nacionalidade Brasileira OU o Português equiparado

    Exceção do Português equiparado há alguns cargos que são privativos de brasileiros Natos – Presidente, vice, presidente da câmara, presidente do senado. (presidente do STF não é eleito pelo povo).

    • Pleno gozo dos direitos políticos

    A pessoa não pode ter perdido os seus direitos políticos ou que estejam suspensos (Zé Dirceu não está no pleno gozo dos direitos políticos, está suspenso por 8 anos).

    • Alistamento Eleitoral

    Procedimento administrativo que acontece perante a justiça eleitoral. É uma condição tanto para votar quanto para ser votado.

    • Domicílio Eleitoral na circunscrição

    Domicílio eleitoral não se confunde com domicílio civil, é um conceito específico da justiça eleitoral (José Sarney sempre teve sua vida política pelo estado do Maranhão, mas foi eleito senador pelo Amapá).

    • Filiação Partidária

    Para ser eleito no Brasil tem que ser filiado a um partido político.

    • Idade Mínima

    Para todos os cargos públicos eletivos tem que ter uma idade mínima que vai variar a cada cargo.

    35 anos

    Presidente, Vice e Senador (ministro do STF)

    30 anos

    Governador, Vice

    21 anos

    Prefeito, Vice, Deputados (federal, estadual ou distrital), Juiz de Paz

    18 anos

    Vereador

    Juiz de paz é aquele responsável pela celebração de casamentos (juiz de direito é responsável pela separação)

    Momento da aferição das condições elegibilidade

    REGRA - No momento do registro da candidatura.

    EXCEÇÃO – Para aferir a IDADE MÍNIMA, leva-se em conta a data da posse, ou seja, é tecnicamente possível que o presidente da república seja eleito com 34 anos, mas desde que tenha completado 35 anos até a data da posse.

  • CONDIÇÕES DE ELEGIBILIDADE
    (art. 14, § 3º - CF)
    Presidente e Vice Senador Governador e Vice Deputado Fed, Est, Dist, Prefeito, Vice-Prefeito Vereador
    ser nacional nato ser nacional nato ou naturalizado ser nacional nato ou naturalizado ser nacional nato ou naturalizado ser nacional nato ou naturalizado
    35 35 30 21
    Obs: Juiz de paz tb. tem q ter 21.
    18
    domicílio eleitoral domicílio eleitoral domicílio eleitoral domicílio eleitoral domicílio eleitoral
    alistamento eleitoral alistamento eleitoral alistamento eleitoral alistamento eleitoral alistamento eleitoral
    filiação partidária filiação partidária filiação partidária filiação partidária filiação partidária
    plena cidadania ter plena cidadania ter plena cidadania ter plena cidadania ter plena cidadania
    não ser analfabeto não ser analfabeto não ser analfabeto não ser analfabeto não ser analfabeto















  • 35 anos



    Presidente, Vice e Senador (ministro do STF)



    30 anos



    Governador, Vice



    21 anos



    Prefeito, Vice, Deputados (federal, estadual ou distrital), Juiz de Paz.
    OBS: É bom acrescentar o Ministro de Estado



    18 anos



    Vereador

  • Pessoal é fácil memorizar.

    35 Anos: Presidente e Vice

    30 Anos: Governador e Vice

    21 Anos: "Resto"

    18 Anos:vereador.



    Bons Estudos

  • Só pra lembrar que faltou Senador na lista acima porque ele precisa também ter 35 anos.
    Abraço!
  • Resposta: "E"

    Apenas agrupando e simplificando o que os colegas citaram:
    O art. 14, § 3.º, VI, "b" - CF exige idade mínima de 30 anos para o cargo de Governador de Estado. Tendo em vista a exigência, apenas Alice (30 anos), Roberto (33 anos) e Ronaldo (35 anos) podem concorrer ao referido cargo.
    Não tem jeito, temos que decorar:

    18 ANOS -> Vereador

    21 ANOS -> Deputado Federal, Deputado Estadual, Prefeito, Vice-Prefeito, Juiz de Paz

    30 ANOS -> Governador do Estado e do Distrito Federal, Vice-Governador do Estado e do Distrito Federal

    35 ANOS ->  Senador, Presidente da República e Vice-Presidente da República

    Espero poder ter ajudado!

    Bons estudos!!!


  • GABARITO ITEM E

     

    ESQUEMA MEU..

     

    IDADE MÍNIMA:

     

    18 --> VEREADOR

    21 --> PREFEITO E VICE / DEPUTADO / JUIZ DE PAZ

    30 --> GOVERNADOR E VICE

    35 ---> SENADOR E PRESIDENTE DA REPÚB. E VICE

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.VALEEEU

  • 30 --> GOV3RNAD0R E VICE

  • Resposta: LETRA E.

    Artigo 14, §3º, VI da Constituição Federal.

    MACETE: Número Constitucional, ligue: 3530-2118

     

    18 --> VEREADOR

    21 --> PREFEITO E VICE / DEPUTADO / JUIZ DE PAZ

    30 --> GOVERNADOR E VICE

    35 ---> SENADOR E PRESIDENTE DA REPÚB. E VICE 

  • GABARITO LETRA E

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

     

    § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:

     

    I - a nacionalidade brasileira;

    II - o pleno exercício dos direitos políticos;

    III - o alistamento eleitoral;

    IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;

    V - a filiação partidária;        

    VI - a idade mínima de:

     

    a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

    b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

    c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

    d) dezoito anos para Vereador.


ID
262687
Banca
FCC
Órgão
TRE-RN
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considere:

I. Direito Civil.

II. Direito Penal.

III. Organização judiciária da Defensoria Pública do Distrito Federal.

IV. Direito Urbanístico.

De acordo com a Constituição Federal brasileira, compete privativamente à União legislar sobre os te- mas indicados APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Olá, pessoal!

    Essa questão foi anulada pela organizadora.


    Bons estudos!
  • Aparentemente a resposta correta seria a letra c)

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
    I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;
    II - desapropriação;
    III - requisições civis e militares, em caso de iminente perigo e em tempo de guerra;
    IV - águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão;
    V - serviço postal;
    VI - sistema monetário e de medidas, títulos e garantias dos metais;
    VII - política de crédito, câmbio, seguros e transferência de valores;
    VIII - comércio exterior e interestadual;
    IX - diretrizes da política nacional de transportes;
    X - regime dos portos, navegação lacustre, fluvial, marítima, aérea e aeroespacial;
    XI - trânsito e transporte;
    XII - jazidas, minas, outros recursos minerais e metalurgia;
    XIII - nacionalidade, cidadania e naturalização;
    XIV - populações indígenas;
    XV - emigração e imigração, entrada, extradição e expulsão de estrangeiros;
    XVI - organização do sistema nacional de emprego e condições para o exercício de profissões;
    XVII - organização judiciária, do Ministério Público e da Defensoria Pública do Distrito Federal e dos Territórios, bem como organização administrativa destes;
    XVIII - sistema estatístico, sistema cartográfico e de geologia nacionais;
    XIX - sistemas de poupança, captação e garantia da poupança popular;
    XX - sistemas de consórcios e sorteios;
    XXI - normas gerais de organização, efetivos, material bélico, garantias, convocação e mobilização das polícias militares e corpos de bombeiros militares;
    XXII - competência da polícia federal e das polícias rodoviária e ferroviária federais;
    XXIII - seguridade social;
    XXIV - diretrizes e bases da educação nacional;
    XXV - registros públicos;
    XXVI - atividades nucleares de qualquer natureza;
    XXVII - normas gerais de licitação e contratação, em todas as modalidades, para a administração pública, direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, nas diversas esferas de governo, e empresas sob seu controle;
    XXVII - normas gerais de licitação e contratação, em todas as modalidades, para as administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, obedecido o disposto no art. 37, XXI, e para as empresas públicas e sociedades de economia mista, nos termos do art. 173, § 1°, III;
    XXVIII - defesa territorial, defesa aeroespacial, defesa marítima, defesa civil e mobilização nacional;
    XXIX - propaganda comercial.
  • Também não entendi porque a questão foi anulada!
  • Pessoal,

    anulou porque uma coisa é Organização judiciária do Distrito Federal, outra coisa é Defensoria Pública do Distrito Federal?
    só vejo essa razão para anulação. abs
  • Concordo com Breno. São três coisas distintas: organização judiciária do DF, Ministério Público do DF e Defensoria Pública do DF. Não existe organização judiciária da Defensoria Pública.
  • O item IV está errado porque é competência concorrente:

    Art. 24 da CF:
    Compete a União, aos Estados e ao Distrito Federal  legislar concorrentemente sobre:
    I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístitco.

    MACETE DA COMPETÊNCIA CONCORRENTE: 
      ENITENCIÁRIO
    U   RBANISTICO
    RIBUTÁRIO
    O RÇAMENTO (INC. II)

    F INANCEIRO
    E ECONÔMICO

  • Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    XVII - organização judiciária, do Ministério Público e da Defensoria Pública do Distrito Federal e dos Territórios, bem como organização administrativa destes;

    Entendo que o inciso se refere a:

    1 - Organização Judiciária:  do Ministério Público e da Defensoria Pública do Distrito Federal e dos Territórios
    2 - Organização Administrativa:  do Ministério Público e da Defensoria Pública do Distrito Federal e dos Territórios.

    Acho que na época, os que marcaram a alternativa C devem ter entrado com recurso.

    Bons Estudos!

  • Lembremos da recente EC 69/2012, que trouxe a seguinte alteração no dispositivo citado pelos colegas:

    XVII - organização judiciária, do Ministério Público e da Defensoria Pública do Distrito Federal e dos Territórios, beme comodaorganizaçãoDefensoria administrativaPúblicadestes;dos Territórios, bem como organização administrativa destes;
  • Denovo a FCC.....quanta ignorância ao fazer uma prova....pqp!
  • I e II.

    A III está errada, em virtude da EC mencionada pela colega. Eis a nova redação do art. 22, XVII.

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    XVII - organização judiciária, do Ministério Público e da Defensoria Pública do Distrito Federal e dos Territórios, bem como organização administrativa destes;
    (redação antiga)
     

    XVII - organização judiciária, do Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e da Defensoria Pública dos Territórios, bem como organização administrativa destes; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 69, de 2012) (Produção de efeito)
    (redação atual)

    Portanto, agora não mais compete privativamente à União legislar sobre a Defensoria Pública do DF. Cuidado com os códigos antigos.


ID
262690
Banca
FCC
Órgão
TRE-RN
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Compete privativamente ao Senado Federal

Alternativas
Comentários
  • Analisando as questões
    A – Correta.

    Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:
    II processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade;

    B – Competência privativo da Câmara dos Deputados. (Art. 51, I da CF)

    C-  Competência privativo da Câmara dos Deputados. (Art. 51, I da CF)

    D – Competência exclusiva do Congresso Nacional.(Art. 49, V da CF)

    E- Competência exclusiva do Congresso Nacional.( Art. 49, XII da CF)
  • LETRA A

    só lembrando que os Min STF nos crimes comum serão julgados pelo próprio STF

    102, I, b 
  • O Senado processa e julga ( nos Crimes de Responsabilidade):
     - O Presidente e Vice;
    - Ministros de Estado, comandantes da Marinha ,Exército e Aeronáutica ( nos crimes de Responsabilidade CONEXOS com o Presidente e o Vice, se não for conexo são julgados no STF);
    - Ministros do STF, O PGR e o AGU.

    Graças e louvores à Jesus! <3
  • A alternativa correta é a letra A, uma vez que, conforme descrito no art. 52, inc. II, da Constituição Federal, compete ao Senado Federal processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal nos crimes de responsabilidade, assim:

    Letra a: CORRETA. Fundamento: Art. 52, inc, II, da Constituição Federal.

    Letra b: ERRADA. A autorização para instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República é competência privativa da Câmara dos Deputados (art. 51, inc. I, da Constituição Federal).

    Letra c: ERRADA. A autorização para instauração de processo contra os Ministros do Estado também é competência privativa da Câmara dos Deputados (art. 51, inc. I, da Constituição Federal).

    Letra d: ERRADA. A sustação dos atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar é competência exclusiva do Congresso Nacional (art. 49, inc, V, da Constituição Federal).

    Letra e: ERRADA. Trata-se de competência exclusiva do Congresso Nacional apreciar os atos de concessão e renovação de concessão e emissoras de rádio e televisão (art. 49, inc. XII, da Constituição Federal).
  • Em resumo:

    Letra A correta

    Alternativas B e C são competência da Câmara dos Deputados.

    Alternativas C e D são de competência do Congresso Nacional. 

    Memorizem sempre que: 

    CÂMARA DOS DEP. => Autoriza instauração de processos

    SENADO = > Processa e julga

  • GABARITO ITEM A

     

    A e B --> CÂMARA DOS DEPUTADOS

     

    D e E ---> CONGRESSO NACIONAL

  • Competências Privativas do Senado Federal: são responsabilidades exclusivas, fazendo com que o Senado interfira na composição e na atuação dos poderes Executivo e Judiciário.

     

    As competências privativas do Senado Federal, relacionadas no art. 52 da Constituição, não dependem de sanção presidencial ( CF/88. Art. 49, Caput) e são materializadas por meio de Resoluções.

     

    Art. 52. 

     

    I – (Compete privativamente ao Senado Federal ) processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles; 

     

    II – (Compete privativamente ao Senado Federal ) processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal , os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade

     

    Determina a Constituição que, durante o processo de julgamento dos crimes de responsabilidade pelo Senado Federal, funcionará como Presidente o do Supremo Tribunal Federal (art. 52, parágrafo único).

     

    A Casa assume a função de órgão judiciário e é presidido pelo presidente do Supremo Tribunal Federal: na realidade o Senado Federal não estará funcionando como órgão legislativo, mas sim como órgão judicial híbrido, porque composto de senadores da República, mas presidido por membro do Poder Judiciário.

     

    --- >  limitando-se a condenação, que somente será proferida por 2/3 (dois terços) dos votos do Senado Federal, à perda do cargo,

     

    --- > com inabilitação, por 8 (oito) anos, para o exercício de função pública, sem prejuízo das demais sanções judiciais cabíveis.

     

    Obs.1: Para instalar processo contra o presidente, o vice-presidente ou contra ministros de estado, é necessária autorização da Câmara dos Deputados.

     

    Obs.2: para processar os ministros do Supremo Tribunal Federal, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União por crime de responsabilidade não há necessidade de autorização.

  •  a) processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal nos crimes de responsabilidade = privativa SENADO FEDERAL (resolução);

     b) autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República = privativa CÂMARA DOS DEPUTADOS (resolução);

     c) autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra os Ministros de Estado = privativa CÂMARA DOS DEPUTADOS (resolução);

     d) sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa = exclusiva CONGRESSO NACIONAL (decreto legislativo);

     e) apreciar os atos de concessão e renovação de concessão de emissoras de rádio e televisão = exclusiva CONGRESSO NACIONAL (decreto legislativo);

  • Alternativa correta: letra “a”: compete privativamente ao Senado Federal processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal nos crimes de responsabilidade, de acordo com o art. 52, II, da CF.

    Alternativa “b”: nos termos do art. 51, I, da CF, compete privativamente à Câmara dos Deputados autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República.

    Alternativa “c”: compete privativamente à Câmara dos Deputados autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra os Ministros de Estado, conforme art. 51, I, da CF.

    Alternativa “d”: segundo art. 49, V, da CF, é da competência exclusiva do Congresso Nacional sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa.

    Alternativa “e”: é da competência exclusiva do Congresso Nacional apreciar os atos de concessão e renovação de concessão de emissoras de rádio e televisão, consoante art. 49, XII, da CF.

    Fonte: Livro Revisaço Analista TRF e TRE, 3ª edição, Editora JusPODIVM, Autor Paulo Lépore.

  • GABARITO LETRA A

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

     

    II - processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade;  


ID
262693
Banca
FCC
Órgão
TRE-RN
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A União poderá intervir nos Estados ou no Distrito Federal para assegurar a observância do princípio constitucional da autonomia municipal. Neste caso, a decretação da intervenção dependerá de

Alternativas
Comentários
  •           As situações que ensejam a INTERVENÇÃO FEDERAL da União nos Estados e Distrito Federal estão taxativamente previstas no artigo 34 da Constituição Federal.
              
              O tipo de intervenção solicitada na questão refere-se à INTERVENÇÃO PROVOCADA, DEPENDENTE DE PROVIMENTO DE REPRESENTAÇÃO, em que deve ser observado o artigo 34,VII, "a" da CF C/C artigo 36, III também da CF. 

    Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:
    VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:
    c) autonomia municipal.
    .
    .
    Art. 36. A decretação de intervenção dependerá:
    III -  de provimento, pelo Supremo Tribunal Federal, de representação do Procurador-Geral da República, na hipótese do art.34,VII, e no caso de recusa à execução da lei federal.

  • LETRA B
    ..
    Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para: Art. 36. A decretação da intervenção dependerá:
    VII - ASSEGURAR A OBSERVÂNCIA DOS SEGUINTES PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS:
    a) forma republicana, sistema representativo e regime democrático;
    b) direitos da pessoa humana;
    c) autonomia municipal;
    d) prestação de contas da administração pública, direta e indireta.
    e) aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde....
    III - na hipótese do art. 34, VII, e no caso de recusa à execução de lei federal:
     
    - de provimento, pelo STF, de representação do PGR,
  • Gabarito B

    A autonomia municipal é princípio sensível previsto no art. 34 da CF/88. A sua não observância enseja intervenção provocada por meio de requisição do STF ao Chefe do Executivo, quando este tribunal dá provimento à representação interventiva do PGR. Lembrar que neste caso, por se tratar de requsição do STF ao Presidente da República, a atuação deste é vinculada, ou seja, estará o Chefe do Executivo obrigado a decretar a intervenção federal no referido estado-membro.
  • Resposta: Opção B

    O candidato deve ficar atento a esse assunto, e aos outros também. Verifique que o art. 36 da CF disciplina a competência nessa matéria, senão vejamos:


    Art. 36. A decretação da intervenção dependerá:
    I - no caso do art. 34, IV, de solicitação do Poder Legislativo ou do Poder Executivo
    coacto ou impedido, ou de requisição do Supremo Tribunal Federal, se a coação for
    exercida contra o Poder Judiciário;
    II - no caso de desobediência a ordem ou decisão judiciária, de requisição do
    Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça ou do Tribunal Superior
    Eleitoral;
    III - de provimento, pelo Supremo Tribunal Federal, de representação do Procurador-
    Geral da República, na hipótese do art. 34, VII, e no caso de recusa à execução de lei
    federal.95
     
    Agora leia o que aduz o art. 34, VII da CF:

    VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:
    a) forma republicana, sistema representativo e regime democrático;
    b) direitos da pessoa humana;
    c) autonomia municipal;
    d) prestação de contas da administração pública, direta e indireta.
    e) aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais,
    compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e
    desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde.

    ESTUDO, EIS TUDO!!!!!!!!!!!
     
  • Garantir o livre exercício dos Poderes:

    - Solicitação = PL ou PE

    - Requisição = PJ (STF)


    Desobediência a ordem ou decisão judiciária:

    - Requisição = STF, STJ ou TSE


    Princípios sensíveis E recusa à execução de lei federal:

    - Provimento = STF

    - Representação = PGR


    OBS: Princípios sensíveis (inciso VII do art. 34, CF):

    a) forma republicana, sistema representativo e regime democrático;

    b) direitos da pessoa humana;

    c) autonomia municipal;

    d) prestação de contas (APDI);

    e) aplicação do mínimo (impostos) em ensino e saúde.


  • Autonomia municipal é princípio constitucional sensível, de acordo com a CF, Art. 34, VII.

    a) forma republicana, sistema representativo e regime democrático;

    b) direitos da pessoa humana;

    c) autonomia municipal;

    d) prestação de contas da administração pública, direta e indireta.

    e) aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde.

    A observância dos princípios constitucionais sensíveis é caso da ADI Interventiva, ou seja, precisa que o PGR peça a intervenção no Supremo e que este dê o provimento a essa representação do PGR.

     

    Fonte: Prof. Vítor Cruz - Ponto dos Concursos

  • Só uma dúvida sobre o DF...

    Como a União poderá intervir no Distrito Federal para assegurar a observância do princípio constitucional da autonomia municipal, se o DF NÃO POSSUI MUNICÍPIOS?

  • GABARITO LETRA B

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:

     

    VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:

     

    a) forma republicana, sistema representativo e regime democrático;

    b) direitos da pessoa humana;

    c) autonomia municipal;

    d) prestação de contas da administração pública, direta e indireta.

     

    ARTIGO 36. A decretação da intervenção dependerá:

     

    III - de provimento, pelo Supremo Tribunal Federal, de representação do Procurador-Geral da República, na hipótese do art. 34, VII, e no caso de recusa à execução de lei federal.       


ID
262696
Banca
FCC
Órgão
TRE-RN
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Embora integrante do Poder Judiciário, a Justiça Eleitoral possui algumas peculiaridades quando comparada com os demais ramos do Judiciário. Em tal sentido, são peculiaridades da Justiça Eleitoral:

Alternativas
Comentários
  • Sim, de forma simples:

    Exercício de função consultiva: É a única justiça que ofere resposta à consultas;
    princípio da temporalidade em relação ao quadro de juízes: Não possui quadro de juízes próprios, são temporários.
    Capacidade interpretativa mediante Resoluções: Por meio das instruções, regulam o modo de interpretação.

    São os aspectos singulares da justiça eleitoral .
  • Resposta. D. Pode-se resumir três peculiaridades próprias que diferenciam a Justiça Eleitoral dos outros órgãos do Poder Judiciário: a) função consultiva: incumbe responder, sobre matéria eleitoral, às consultas que lhe forem feitas, em tese, por autoridade pública ou partido político (TSE e TRE); b) temporalidade do exercício da função jurisdicional: os magistrados eleitorais não são vitalícios, pois seguem o princípio da “periodicidade da investidura das funções eleitorais” (servirão, via de regra, por dois anos, e nunca por mais de dois biênios consecutivos); e c) poder normativo: o TSE tem legitimidade para editar resoluções (poder normativo regulamentar).
  • que honra ter a colaboração do professor Roberto Moreira
  • Deixem-me fazer uma pergunta, por favor....

    Alguém que esteja mais afeto à matéria pode me dizer se "exercício de função essencialmente administrativa e eventualmente jurisdicional" é uma característica da justiça eleitoral?

    Eu pensei que talvez fosse, porque, bem, a justiça eleitoral organiza as eleições, apura os votos, registra os candidatos, registra os eleitores, e isso tudo são coisas de caráter administrativo, não jurisdicional..... (a menos que eu esteja enganado, pelo menos)

    Então, é correto dizer que as funções dos órgãos eleitorais, embora sejam órgãos jurisdicionais, são predominantemente administrativas?

    Muito Obrigado a qualquer que tentar jogar uma luz!
  • Caro Eliézer, busquei a resposta para essa dúvida que não era só sua. Consegui em um fórum:

    A Justiça Eleitoral exerce função essencialmente jurisdicional e eventualmente administrativa (é o contrário do colocado na questão). É uma Justiça atípica, pois exerce atividade jurisdicional eleitoral (julga conflitos na seara eleitoral, crimes eleitorais, declaração de inelegibilidade, entre outros) e, de outro lado, atividade tipicamente administrativa, ao organizar todo o processo eleitoral das eleições (voto, apuração, diplomação dos eleitos, alistamento eleitoral, etc). O principal da Justiça Eleitoral é a sua função jurisdicional, mas a sua singularidade é que administra todo o processo eleitoral (atividade administrativa).

    Espero que tenha sido útil a todos, bons estudos pessoal!!!
  • Alguém saberia me dizer por que a letra C está errada?  Fiquei em dúvida entre C e D.

    Agradeço antecipadamente.

    p.s. Peço que me deixe um recado, por favor.

    Bons estudos a todos!
  • Eu também estou com essa dúvida.
    Alguém poderia me esclarecer o motivo da alternativa C estar incorreta???
    Se possível, deixar na minha pag de recados.
    Obrigada
  • Oi!
    Eu acho que a assertiva "c" está incorreta pelo fato de que "função jurisdicional" não é característica peculiar apenas à Justiça Eleitoral, e o norte da questão busca as características que diferenciem a Justiça Eleitoral dos demais ramos do Direito.

    Bons Estudos!
  • Nesta questão a FCC inovou, até parece que ela contratou professores do CESPE. Rsrs
    Resposta correta: LETRA D

    1º- A Justiça Eleitoral (TSE e TREs) exerce a função consultiva, quando formulado questionamento sobre matéria de direito eleitoral duvidosa no mundo jurídico.
    Ex. (Lei 4737/65. Art. 23 - Compete, ainda, privativamente ao Tribunal Superior,
             XII - responder, sobre matéria eleitoral, às consultas que lhe forem feitas em tese por autoridade com jurisdição, federal ou  órgão nacional de partido político;
    Art. 30. Compete, ainda, privativamente, aos Tribunais Regionais:
           VIII - responder, sobre matéria eleitoral, às consultas que lhe forem feitas, em tese, por autoridade pública ou partido político;


    - O Princípio da Periodicidade ou Temporalidade das Funções Eleitorais é a alternância de Juízes Eleitorais nas respectivas Comarcas e Funções em Tribunais, com limitação aos Magistrados Eleitorais para até 2 biênios consecutivos nas funções eleitorais;


    - Capacidade interpretativa mediante Resoluções - Por meio de Resoluções a Justiça Eleitoral manifesta sua capacidade interpretativa da legislação eleitoral; elas são fontes do Direito Eleitoral.
    Ex. Lei 4737/65. Art. 1º Este Código contém normas destinadas a assegurar a organização e o exercício de direitos políticos precipuamente os de votar e ser votado.
    Parágrafo único. O Tribunal Superior Eleitoral expedirá Instruções para sua fiel execução.
     
     

  • CORRETO O GABARITO...

    Com relação à dúvida levantada acerca da assertiva 'C', também entendo que a falsidade reside justamente quando se afirma 'FUNÇÃO JURISDICIONAL', porque o enunciado da questão deve estar em sintonia com a resposta da questão, e como podemos ver a assertiva 'C' está dissonante do enunciado.
  • Em relação à dúvida da letra C:

    A Justiça Eleitoral não possui procedimento específico. Ela faz uso subsidiário do Direito Processual Civil e Direito Processual Penal.

    Espero ter ajudado.
  • E também utiliza muito o procedimento da LC 64.
  • O que a FCC quer dizer qdo fala que a justiça eleitoral não tem procedimentos específicos é que essa justiça não tem um diploma legal específica disciplinando seus procedimento. Portanto, a justiça eleitoral, assim como faz com seu quadro de juízes, pega emprestado dos demais ramos do direito o regramento para o exercício de seus procedimentos.


    Espero ter ajudado!!

  • c) Existência de procedimentos específicos; capacidade interpretativa mediante Resoluções; função jurisdicional.


    (C) ERRADO. O único erro da proposição está em citar o exercício de função jurisdicional como uma PECULIARIDADE da justiça eleitoral eis que, por evidente, se trata de função exercida pelas demais Justiças (estadual, trabalhista...). (Jaime Barreiros Neto e Rafael Barretto - Direito Eleitoral para Concursos)

  • Justiça especializada. Ao lado da Justiça Militar e da Justiça do Trabalho, a Justiça Eleitoral é considerada ramo especializado, responsável
    pela matéria eleitoral como um todo. Assim, a Justiça Eleitoral não se confunde com Justiça Comum (abrangida pela Justiça Estadual e pela Justiça Federal), muito embora os juízes que integrem a área eleitoral sejam juízes estaduais.

  • A) Existência de procedimentos específicos; quadro próprio e permanente de juízes; exercício de função consultiva. 

    A alternativa A está INCORRETA, isso porque não há quadro próprio e permanente de juízes. Na Justiça Eleitoral atuam magistrados oriundos de diversos tribunais (Supremo Tribunal Federal, Superior Tribunal de Justiça, Justiça comum estadual, Justiça comum federal) e da Ordem dos Advogados do Brasil.

    O exercício da função consultiva é peculiaridade da Justiça Eleitoral previsto nos artigos 23, inciso XII, e 30, inciso VIII, ambos do Código Eleitoral:

    Art. 23 - Compete, ainda, privativamente, ao Tribunal Superior,

    XII - responder, sobre matéria eleitoral, às consultas que lhe forem feitas em tese por autoridade com jurisdição, federal ou órgão nacional de partido político;

    Art. 30. Compete, ainda, privativamente, aos Tribunais Regionais:

    VIII - responder, sobre matéria eleitoral, às consultas que lhe forem feitas, em tese, por autoridade pública ou partido político;

    A Justiça Eleitoral também tem procedimentos específicos (exemplo: rito do artigo 22 da Lei Complementar 64/90).
    _______________________________________________________________________________
    B) Princípio da temporalidade em relação ao quadro de juízes; exercício de função essencialmente administrativa e eventualmente jurisdicional; exigência de contraditório. 

    A alternativa B está INCORRETA.

    Não há quadro próprio e permanente de juízes. Na Justiça Eleitoral atuam magistrados oriundos de diversos tribunais (Supremo Tribunal Federal, Superior Tribunal de Justiça, Justiça comum estadual, Justiça comum federal) e da Ordem dos Advogados do Brasil. Nisso a alternativa está correta.

    As principais funções da Justiça Eleitoral são a administrativa, a jurisdicional, a normativa e a consultiva, não havendo predominância entre elas. A alternativa está incorreta nesse ponto.

    Quanto à exigência de contraditório, não se trata de peculiaridade da Justiça Eleitoral. Além disso, nem sempre é exigido o contraditório na Justiça Eleitoral (exemplo: alistamento de eleitores). A alternativa está incorreta também nesse ponto.
    _______________________________________________________________________________
    C) Existência de procedimentos específicos; capacidade interpretativa mediante Resoluções; função jurisdicional. 

    A alternativa C está INCORRETA,

    A Justiça Eleitoral tem procedimentos específicos (exemplo: rito do artigo 22 da Lei Complementar 64/90). Nisso a alternativa está correta.

    A capacidade interpretativa mediante Resoluções está prevista no artigo 1º do Código Eleitoral:

    Art. 1º Este Código contém normas destinadas a assegurar a organização e o exercício de direitos políticos precipuamente os de votar e ser votado.

    Parágrafo único. O Tribunal Superior Eleitoral expedirá Instruções para sua fiel execução.

    Nisso a alternativa também está correta.

    As principais funções da Justiça Eleitoral são a administrativa, a jurisdicional, a normativa e a consultiva, não havendo predominância entre elas. A função jurisdicional não é peculiaridade da Justiça Eleitoral. Eis o erro da alternativa.
    _______________________________________________________________________________
    E) Exercício de função essencialmente administrativa e eventualmente jurisdicional; exigência de contraditório; quadro próprio e permanente de juízes. 

    A alternativa E está INCORRETA. As principais funções da Justiça Eleitoral são a administrativa, a jurisdicional, a normativa e a consultiva, não havendo predominância entre elas.

    Quanto à exigência de contraditório, não se trata de peculiaridade da Justiça Eleitoral. Além disso, nem sempre é exigido o contraditório na Justiça Eleitoral (exemplo: alistamento de eleitores).

    Quanto aos juízes, na Justiça Eleitoral atuam magistrados oriundos de diversos tribunais (Supremo Tribunal Federal, Superior Tribunal de Justiça, Justiça comum estadual, Justiça comum federal) e da Ordem dos Advogados do Brasil.

    _______________________________________________________________________________
    D) Exercício de função consultiva; princípio da temporalidade em relação ao quadro de juízes; capacidade interpretativa mediante Resoluções. 

    A alternativa D está CORRETA.

    O exercício da função consultiva é peculiaridade da Justiça Eleitoral previsto nos artigos 23, inciso XII, e 30, inciso VIII, ambos do Código Eleitoral:

    Art. 23 - Compete, ainda, privativamente, ao Tribunal Superior,

    XII - responder, sobre matéria eleitoral, às consultas que lhe forem feitas em tese por autoridade com jurisdição, federal ou órgão nacional de partido político;

    Art. 30. Compete, ainda, privativamente, aos Tribunais Regionais:

    VIII - responder, sobre matéria eleitoral, às consultas que lhe forem feitas, em tese, por autoridade pública ou partido político;

    O princípio da temporalidade em relação ao quadro de juízes decorre do fato de que não há quadro próprio e permanente de juízes. Na Justiça Eleitoral atuam magistrados oriundos de diversos tribunais (Supremo Tribunal Federal, Superior Tribunal de Justiça, Justiça comum estadual, Justiça comum federal) e da Ordem dos Advogados do Brasil.

    A capacidade interpretativa mediante Resoluções está prevista no artigo 1º do Código Eleitoral:

    Art. 1º Este Código contém normas destinadas a assegurar a organização e o exercício de direitos políticos precipuamente os de votar e ser votado.

    Parágrafo único. O Tribunal Superior Eleitoral expedirá Instruções para sua fiel execução.

    _______________________________________________________________________________
    Resposta: ALTERNATIVA D 
  • A capacidade interpretativa mediante Resoluções é, sim, função do TRE. Todavia, não seria também função de outros tribunais, como o TRT ou os TJ's? O enunciado pede a peculiaridade do TRE. Logo, ao meu ver, essa estaria errada.

    Além disso, qual é o erro da A?

    Agradeço pelas explicações.

  • FUNÇÃO CONSULTIVA - IMANENTE À JE;

    TEMPORALIDADE EM RELAÇÃO AO QUADRO DE JUÍZES - NUNCA SERVIRÃO POR MAIS DE 2 BIÊNIOS CONSECUTIVOS;

    CAPACIDADE INTERPRETATIVA MEDIANTE RESOLUÇÕES - FUNÇÃO NORMATIVA. EX: RESOLUÇÃO (FONTE SECUNDÁRIA) TSE 21.538/03.


ID
262699
Banca
FCC
Órgão
TRE-RN
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Registro eleitoral é o procedimento voltado à verificação, pela Justiça Eleitoral, do cumprimento pelos candidatos das condições necessárias à candidatura. Dentre tais condições, há que se destacar o fato de

Alternativas
Comentários
  • Art. 9o. da Lei 9.504: "Para concorrer  às eleições, o candidato deverá possuir domicílio eleitoral na respectiva circunscrição, pelo prazo de, pelo menos, um ano antes do pleito e estar com a filiação deferida pelo partido no mesmo prazo".

    Parágrafo único do art.88 do Cód. Eleitoral: "Nas eleições realizadas pelo sistema proporcional o candidato deverá ser filiado ao partido, na circunscrição em que concorrer, pelo tempo que for fixado nos respectivos estatutos".
  • Qual a base para a letra A estar errada??
  • ERRO DA LETRA "A":

    TSE: Admite a delação

    “Recurso especial eleitoral. Registro de candidatura. Eleições 2008. Escolha de candidato. Convenção extemporânea. Ausência de delegação dos convencionais. [...] 2. É admissível que a convenção delegue à Comissão Executiva ou a outro órgão partidário a efetiva formação de coligação ou a escolha de candidatos, o que poderá ocorrer até o prazo previsto no art. 11 da Lei nº 9.504/97, a saber, 5 de julho. [...]”
     
    (Ac. de 22.9.2008 no REspe nº 30.584, rel. Min. Felix Fischer; no mesmo sentido o Ac. nº 1.329, de 24.10.2006, rel. Min. Gerardo Grossi e o Ac. n° 26.763, 21.9.2006, rel. Min. César Asfor Rocha. )
  • Gabarito: C
    O que eu achava mais justo na FCC era a aplicação da letra da lei, assim não tinha como contestar nada... é a lei e pronto, era mais honesto... Ela tá querendo imitar outras bancas, que se usam do termo "escorreito"
    (es-cor-rei-to) adj.: Que tem bom aspeto; aprumado; sem defeito. Bem-apessoado; de boa aparência. Apurado, correto: linguagem escorreita. Resumo: o menos errado.

    a) o candidato ter sido escolhido em Convenção Partidária realizada no lapso temporal de 10 a 30 de junho do ano em que se realizarem as eleições, não sendo admissível a delegação de tal escolha à Comissão Executiva ou a outro órgão partidário.

    b) o candidato não poder se registrar para mais de um cargo na mesma circunscrição, embora seja possível o registro para o mesmo cargo em circunscrições diferentes.

    c) se exigir o prazo mínimo de filiação partidária de um ano para concorrer às eleições, sendo que no caso de eleições proporcionais (E MAJORITÁRIAS TBM) o estatuto do partido poderá exigir prazo de filiação superior.

    d) serem registrados no Tribunal Superior Eleitoral os candidatos a Presidente e Vice-Presidente da República, Senador e Deputado Federal (esses últimos no TRE) ; nos Tribunais Regionais Eleitorais os candidatos a Governador e Vice- Governador e Deputado Estadual; e nos Juízos Eleitorais os candidatos a Vereador, Prefeito e Vice-Prefeito e Juiz de Paz.

    e) o partido que possua diretório nacional poder inscrever candidatos em qualquer Estado-membro, ainda que não possua diretório devidamente registrado na circunscrição eleitoral respectiva. hãm?

    Bons estudos!

  • Letra "C" -  vide art. 9º, Lei 9504 e art. 88, parágrafo único, CE:

    Art. 9º. Para concorrer às eleições, o candidato deverá possuir domicílio eleitoral na respectiva circunscrição pelo prazo de pelo menos um ano antes do pleito e estar com a filiação deferida pelo partido no mesmo prazo.

    Art. 88.  "Nas eleições realizadas pelo sistema proporcional o candidato deverá ser filiado ao partido, na circunscrição em que concorrer, pelo tempo que for fixado nos respectivos estatutos.

    Letra "B"- vide art. 88, caput, CE: " Não é permitido registro de candidato embora para cargos diferentes, por mais de uma circunscrição ou para mais de um cargo na mesma circunscrição".

    Letra "E" - vide art. 90, CE: "Somente poderão inscrever candidatos os partidos que possuam diretório devidamente registrado na circunscrição em que se realizar a eleição."
  • A Alternativa C está ERRADA: Vejam o que diz o Art. 20 da lei 9.504:

    Art. 20. É facultado ao partido político estabelecer, em seu estatuto, prazos de filiação partidária superiores aos previstos nesta Lei, com vistas à candidatura a cargos eletivos.

    A alternativa restringiu este prazo superior a um ano, somente para o caso de eleição PROPORCIONAL...


    Ta ficando complicado viu gente, as questões estão acabando e agora as Bancas vão cada vez mais INVENTAR estas asneiras, quanto menos o sujeito estudar, mas ele acerta este tipo de questão. Este é o tipo de questão que o verdadeiro concurseiro que se dedica horas e horas por dia durante meses e até anos, JAMAIS ACERTA ESTE TIPO DE QUESTÃO, SABEM POR QUÊ? PORQUE A QUESTÃO ESTÁ ERRADA E QUEM ESTUDA TENDE A MARCAR A ALTERNATICA CORRETA...

     

  • Respondendo ao colega Adeildo:

    LEI DAS ELEIÇÕES - Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997
    http://www.tse.gov.br/hotSites/codigo_eleitoral/lei_eleicoes.html

    Das Convenções para a Escolha de Candidatos

    Art. 9º Para concorrer às eleições, o candidato deverá possuir domicílio eleitoral na respectiva circunscrição pelo prazo de, pelo menos, um ano antes do pleito e estar com a filiação deferida pelo partido no mesmo prazo.

    • Lei nº 9.096/95, arts. 18 e 20: prazo mínimo de um ano de filiação, facultado ao partido fixar prazo superior em seu estatuto.
    • Res.-TSE nºs 19.978/97, 19.988/97, 20.539/99, 22.012/2005, 22.015/2005, 22.095/2005 e Ac-TSE, de 21.9.2006, no RO nº 993: prazo de filiação partidária igual ao de desincompatibilização para magistrados, membros dos tribunais de contas e do Ministério Público. Res.-TSE nº 22.088/2005: servidor da Justiça Eleitoral deve se exonerar para cumprir o prazo legal de filiação partidária, ainda que afastado do órgão de origem e pretenda concorrer em estado diverso de seu domicílio profissional. Ac.-TSE nº 11.314/90 e Res.-TSE nº 21.787/2004: inexigência de prévia filiação partidária do militar da ativa, bastando o pedido de registro de candidatura após escolha em convenção partidária. Res.-TSE nºs 20.614/2000 e 20.615/2000: militar da reserva deve se filiar em 48 horas, ao passar para a inatividade, quando esta ocorrer após o prazo limite de filiação partidária, mas antes da escolha em convenção.
    • Ac.-TSE, de 4.3.2008, no MS nº 3.709: observância do prazo mínimo de um ano de filiação partidária ainda que na renovação da eleição de que trata o art. 224 do CE/65.

    Parágrafo único. Havendo fusão ou incorporação de partidos após o prazo estipulado no caput, será considerada, para efeito de filiação partidária, a data de filiação do candidato ao partido de origem.

  • Art. 88. Não é permitido registro de candidato

    embora para cargos diferentes, por mais de

    uma circunscrição ou para mais de um cargo

    na mesma circunscrição.

    Parágrafo único. Nas eleições realizadas

    pelo sistema proporcional o candidato deverá

    ser filiado ao partido, na circunscrição em

    que concorrer, pelo tempo que for fixado nos

    respectivos estatutos.
    .....................................................................................

    99 Lei no 9.096/95, art. 18, e Lei no 9.504/97,

    art. 9o: prazo mínimo de um ano de

    filiação para eleições proporcionais

    e majoritárias. Lei no 9.096/95, art.

    20, caput: possibilidade de o partido

    estabelecer no estatuto prazo mínimo

    superior a um ano.
     

    Espero ter ajudado!

    Código Eelitoral Anotado-2010

  • ADEILDO,
    DIANTE DESSAS QUESTÕES... NÃO SE PODE FAZER INTERPRETAÇÃO... NÃO SE PODE LER A CONTRATIO SENSU, NEM EXTENSIVAMENTE...

    É SÓ ISSO.
  • Questão mal elaborada e CONFUSA!!!, ela considerou como certa a parte de um artigo do código eleitoral. Sendo que uma lei mais recente dispoe que o estatuto do partido pode estabelecer prazo de filiação maior (sem especificar se majoritário ou proporcional). Se esse artigo da referida lei, mais recente dispoe assim, depura-se que o do código que diz que o "estatuto disporá sobre o tempo de filiação de candidatos proporcionais". Nao diz que é em face somente de eleições proporcionais que se exige o tal prazo minimo.
  • 'E a FCC querendo virar CESPE. 
  • Concordo com o Adeildo, essa questão é um absurdo. Posso estudar anos e anos que nunca vou considerar correta uma aberração dessa.
  • a) Art. 10, §5º, Lei 9504
    b) Art. 88, CE

    c) Art, 20, Lei 9096 (CORRETA)
    d) Art. 89, CE
    e) Art. 90, CE
  • O esquema é assinalar a questão "menos" absurda.
  • Infelizmente, tenho que concordar com o nobre colega Daniel, pois realmente quando nos deparamos com esse tipo de questão ABSURDA E DESATUALIZADA o que nos resta é escolher a MENOS errada... Embora concorde com os outros colegas que questões como essa não poderiam ser cobradas em concursos... pois o que está em jogo quando estudamos tanto pra uma prova é o nosso futuro, é o nosso esforço, a nossa garra, a nossa persistência, o nosso cansaço, o tanto de tempo que nós gastamos estudando, podendo estar se divertindo com nossos amigos... por isso, quando uma organizadora cobra uma questão dessas ela desfavorece e desmerece concurseiros que tanto batalham por uma vaga no serviço público....  ;/
  • AMIGOS, CONFESSO QUE NUNCA LI, NESTE SITE, NADA TÃO COERENTE E SENSATO COMO AS PALAVRAS DO NOSSO AMIGO ADEILDO.

    ADEILDO, PARABÉNS, DE FATO, É ISSO MESMO.

    ENFIM, FAZER O QUE ?
     

  • Adeildo vc está coberto de razão, eu mesmo, quase cai nessa, mas acertei por marca a questão menos absurda.

    Eu erro direto questões desse tipo, porque, como vc disse a questão está errada e quem estuda dificilmente acerta uma questão errada.
  • Não consigo aceitar essa estória de que a menos errada é a correta, pra mim a menos errada é também errada, pois contém erro e não é lógico você estudar por longos períodos e depois de aprender o certo uma banca vem e  formula uma questão dessas.
    Essas bancas precisam entender que as questões são dirigidas a seres humanos e não semi-deuses como eles, que acreditam que todos os caminhos levam a Roma.


  • Tanto chamaram FCC de Fundação Copiar Colar, que agora ela ficou sabendo e está querendo fugir deste estigma, que fica fazendo Cáca...com C maiúsculo.
  • A FCC sempre aí, destruindo os sonhos das pessoas...

    Espero, de todo meu coração, que o idiota que elaborou esta questão nunca mais consiga trabalhar como examinador em um concurso.

  • Desculpem-me, talvez, a minha ignorância, mas, não consigo ver essa indignação de vocês com a questão que está claramente correta; e segue os padrões do Art. 18 e 20 da 9096/95.Vejam:
    Art. 18. Para concorrer a cargo eletivo, o eleitor deverá estar filiado ao respectivo partido pelo menos um ano antes da data fixada para as eleições, majoritárias ou PROPORCIONAIS, (ou - conjunção alternativa)
    Art. 20. É facultado ao partido político estabelecer, em seu estatuto, prazos de filiação partidária superiores aos previstos nesta Lei, com vistas à candidatura a cargos eletivos (Majoritários e Proporcionais).

    Entendo que o termo usado depois da virgula, sendo que no caso de eleições proporcionais, faz referência à uma das possibilidades a candidatura a cargos eletivos (majoritários ou proporcionais), assim não está restringindo a essa ser a única possibilidade. Seria restritiva se não houvesse a vírgula (Assim aprendi no Português sobre o uso das virgulas).

    Alternativa "C": se exigir o prazo mínimo de filiação partidária de um ano para concorrer às eleições(conforme dito art. 18), sendo que no caso de eleições proporcionais o estatuto do partido poderá exigir prazo de filiação superior.

    Bom sigo na luta buscando aprender cada dia um pouco mais,

    Perseverar no objetivo, é aliar-se as regras do jogo, e não estabelecer a regra do nosso jeito de jogar...


  • Questão desatualizada! Novo prazo mínimo de filiação é de 6 meses!

  • ATENÇÃO : QUESTÃO DESATUALIZADA PELA LEI 13165/2015 

  • Art. 9o  Para concorrer às eleições, o candidato deverá possuir domicílio eleitoral na respectiva circunscrição pelo prazo de, pelo menos, um ano antes do pleito, e estar com a filiação deferida pelo partido no mínimo seis meses antes da data da eleição. (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)

  • QUESTÃO DESATUALIZADA
  • QUESTÃO DESATUALIZADA 

     

    Nova data da convenção partidária ---> 20 de julho a 05 de agosto

     

    Novo prazo de filiação partidária ---> 06 meses

     

    Prazo de domicílio eleitoral ---> 01 ano

     

    ........................................................................................................................................

     

    QUESTÃO DESATUALIZADA

    NOVA REDAÇÃO:

    SOBRE O NÚMERO DE CANDIDATOS

     

    Hipótese 1 -> Para casas legislativas com mais de 12 vagas a Deputado Federal

     

    Cada partido ou coligação poderá registrar até 150% do número de lugares a preencher para os cargos de Deputados.

     

    Hipótese 2 -> Para casas legislativas com 12 ou menos vagas a Deputado Federal

     

    Cada partido ou coligação poderá registrar até 200% do número de lugares a preencher para os cargos de Deputados.

     

    ........................................................................................................................................

     

    CANDIDATOS AO CARGO DE VEREADOR

     

    Para Municípios com mais de 100 mil eleitores, tanto os partidos como as coligações podem registrar até 150% o número e vagas a preencher.

     

    Para Municípios com igual ou menos de 100 mil eleitores, os partidos podem registrar até 150% do número de vagas. Já as coligações podem registrar até 200% o número de vagas a preencher.

  • gente eu não consigo entender tanta indignação assim com uma questão que verdadeiramente NÃO TEM ERRO ALGUM. 

    A alternativa "C" afirma que no caso de eleição p/ cargos proporcionais o estatuto do partido pode exigir prazo superior a 1 ano. Por acaso isto está errado? Se um partido "X" quiser estabelecer em seu estatuto como condição p/ concorrer ao cargo de Deputado Federal o prazo mínimo de filiação de 3 anos ele pode fazê-lo, pois o prazo mínimo - atualmente - é de 06 meses, e isto é matéria interna corporis. 

     

    O pior é que tem gente que diz que quem estuda de verdade verdadeira não acerta uma questão desta, como se quem acertasse é porque não estudou.

     

    A banca não tem de construir a resposta de acordo com o gosto ou da forma como o candidato decorou, mas da forma como ela sabe que vai eliminar um monte de "candidato" que ao não ver a mesma regra da filiação partidária sendo aplicada aos cargos majoritários conclui que a resposta ao estar incompleta esta errada. 

     

    Caso a questão tivesse restringido o prazo de filiação partidária superior a 1 ano APENAS E TÃO SOMENTE aos cargos proporcionais aí eu concordaria com a alegação dos colegas. 

     

    * obs: não se pode esquecer que à época da questão o prazo de filiação era de 1 ano.


ID
262702
Banca
FCC
Órgão
TRE-RN
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

A utilização da máquina pública em campanhas eleitorais pode ser fator de desequilíbrio do pleito, ofendendo o princípio da igualdade de oportunidades. No intuito de coibir tais condutas, a legislação eleitoral estipula algumas vedações ao agente público que participe do pleito, dentre as quais, destaca-se a

Alternativas
Comentários
  • Art. 73. São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais: 
           I - ceder ou usar, em benefício de candidato, partido político ou coligação, bens móveis ou imóveis pertencentes à administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, ressalvada a realização de convenção partidária;

            II - usar materiais ou serviços, custeados pelos Governos ou Casas Legislativas, que excedam as prerrogativas consignadas nos regimentos e normas dos órgãos que integram;

            III - ceder servidor público ou empregado da administração direta ou indireta federal, estadual ou municipal do Poder Executivo, ou usar de seus serviços, para comitês de campanha eleitoral de candidato, partido político ou coligação, durante o horário de expediente normal, salvo se o servidor ou empregado estiver licenciado;

            IV - fazer ou permitir uso promocional em favor de candidato, partido político ou coligação, de distribuição gratuita de bens e serviços de caráter social custeados ou subvencionados pelo Poder Público;

      V - nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, ex officio, remover, transferir ou exonerar servidor público, na circunscrição do pleito, nos três meses que o antecedem e até a posse dos eleitos, sob pena de nulidade de pleno direito, ressalvados:

            a) a nomeação ou exoneração de cargos em comissão e designação ou dispensa de funções de confiança;

            b) a nomeação para cargos do Poder Judiciário, do Ministério Público, dos Tribunais ou Conselhos de Contas e dos órgãos da Presidência da República;

            c) a nomeação dos aprovados em concursos públicos homologados até o início daquele prazo;

            d) a nomeação ou contratação necessária à instalação ou ao funcionamento inadiável de serviços públicos essenciais, com prévia e expressa autorização do Chefe do Poder Executivo;

            e) a transferência ou remoção ex officio de militares, policiais civis e de agentes penitenciários;

  • CONDUTAS VEDADAS, PERÍODO  E SANÇÕES:


    DURANTE TODO O ANO ELEITORAL:

    Ceder ou usar, em benefício de candidato, partido político ou coligação, bens móveis ou imóveis pertencentes à administração direta ou indireta da União dos Estados, do DF, dos Territórios e dos Municípios, ressalvada a realização de convenção partidária.  SANÇÃO: Suspensão imediata da conduta vedada; multa; cassação do registro ou do diploma.


    Usar materiais ou serviços, custeados pelos governos ou Casas legislativas, que excedam as prerrogativas consignadas nos regimentos e normas dos órgãos que integram. SANÇÃO: Suspensão imediata da conduta vedada; multa; cassação do registro ou do diploma.

    Ceder servidor público ou empregado da administração direta  ou indireta federal, estadual ou municipal do Poder Executivo, ou usar de seus serviços, para comitês de campanha eleitoral de candidato, partido político ou coligação, durante o horário de expediente normal, salvo se o servidor ou empregado estiver licenciado. SANÇÃO: Suspensão imediata da conduta vedada; multa; cassação do registro ou do diploma.

    Fazer ou permitir uso promocional em favor de candidato, partido político ou coligação, de distribuição gratuita de bens e serviços de caráter social custeados ou subvencionados pelo poder público. SANÇÃO: Suspensão imediata da conduta vedada; multa; cassação do registro ou diploma.

    Realizar, em ano de eleição, antes do prazo fixado, despesas com publicidade dos órgão públicos federais, estaduais, ou municipais, ou das respectivas entidades da administração indireta, que excedam a média dos gastos nos três últimos anos que antecedem o pleito ou do último ano imediatamente anterior à eleição. SANÇÃO: Suspensão imediata da conduta vedada; multa; cassação do registro ou do diploma.




  • CONTINUAÇÃO DO COMENTÁRIO:
    180 DIAS ANTES DAS ELEIÇÕES:

    Fazer, na circunscrição do pleito, revisão geral  da remuneração dos servidores públicos que exceda a recomposição da perda de seu poder aquisitivo ao longo do ano da eleição, a  partir do início do prazo estabelecido no art 7 da lei 9504 e até a posse dos eleitos (art. 73, V).  SANÇÃO: Suspensão imediata da conduta vedada; multa; cassação do registro ou do diploma.


    3 MESES ANTES DAS ELEIÇÕES:
    Nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readapatar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, ex offício, remover, transferir ou exonerar servidor público, na circunscrição do  pleito, nos três meses que o antecedem e até a posse dos eleitos, sob pena de nulidade de pleno direito. SANÇÃO: Suspensão imediata da conduta vedada; multa; cassação do registro ou do diploma.

    Realizar transferência voluntária de recursos; autorizar publicidade institucional do atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos público federais, estaduais ou municipais; fazer pronunciamento em cadeia de rádio e televisão, fora do  horário eleitoral gratuito.
     SANÇÃO: Suspensão imediata da conduta vedada; multa; cassação do registro ou do diploma.

    Na realização realização de inaugurações é vedada a contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos. SANÇÃO: Suspensão imediata da conduta vedada; multa; cassação do registro ou do diploma.

    É proibido  aos candidatos a cargos do Poder Executivo participar, nos três meses que precedem o pleito, de inaugurações de obras públicas. SANÇÃO: Suspensão imediata da conduta vedada; multa; cassação do registro ou do diploma.


  • A) ERRADA: durante a época de campanha o Presidente da República pode utilizar o transporte oficial. Vale ressaltar que a utilização do transporte oficial somente cabe ao cargo de Presidente. Já a utilização de residência oficial cabe candidatos sujeitos à reeleição aos cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal, Prefeito e Vice-Prefeito:
     
    art. 73 [...]
     I - ceder ou usar, em benefício de candidato, partido político ou coligação, bens móveis ou imóveis pertencentes à administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, ressalvada a realização de convenção partidária;
    § 2º A vedação do inciso I do caput não se aplica ao uso, em campanha, de transporte oficial pelo Presidente da República, obedecido o disposto no art. 76, nem ao uso, em campanha, pelos candidatos a reeleição de Presidente e Vice-Presidente da República, Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal, Prefeito e Vice-Prefeito, de suas residências oficiais para realização de contatos, encontros e reuniões pertinentes à própria campanha, desde que não tenham caráter de ato público.
     
    B) CORRETA: é vedada a nomeação de aprovados em concurso público homologado nos três meses que antecedem o pleito até a posse dos eleitos. Para que a nomeação seja permitida o concurso tem que ser homologado ATÉ os três meses que antecedem o pleito:
     
    Art. 73 [...]
    V - nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, ex officio, remover, transferir ou exonerar servidor público, na circunscrição do pleito, nos três meses que o antecedem e até a posse dos eleitos, sob pena de nulidade de pleno direito, ressalvados:
    c) a nomeação dos aprovados em concursos públicos homologados até o início daquele prazo;
     
    C) ERRADA: os candidatos sujeitos à reeleição aos cargos de de Presidente e Vice-Presidente da República, Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal, Prefeito e Vice-Prefeito podem utilizar da residência oficial para encontros e reuniões desde que esses não tenham caráter público:
     
    Art. 73 [...]
    § 2º A vedação do inciso I do caput não se aplica ao uso, em campanha, de transporte oficial pelo Presidente da República, obedecido o disposto no art. 76, nem ao uso, em campanha, pelos candidatos a reeleição de Presidente e Vice-Presidente da República, Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal, Prefeito e Vice-Prefeito, de suas residências oficiais para realização de contatos, encontros e reuniões pertinentes à própria campanha, desde que não tenham caráter de ato público.
  • D) ERRADA: é permitida a nomeação e exoneração de cargos em comissão e de funções de confiança nos três meses que antecedem o pleito até a posse dos eleitos:
     
    Art. 73 [...]
    V - nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, ex officio, remover, transferir ou exonerar servidor público, na circunscrição do pleito, nos três meses que o antecedem e até a posse dos eleitos, sob pena de nulidade de pleno direito, ressalvados:
    a) a nomeação ou exoneração de cargos em comissão e designação ou dispensa de funções de confiança;
     
    E) ERRADA: a nomeação para cargos afetos ao Poder Judiciário é permitida nos três meses anteriores ao pleito, é uma exceção às condutas vedadas aos agentes públicos:
     
    Art. 73 [...]
    V - nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, ex officio, remover, transferir ou exonerar servidor público, na circunscrição do pleito, nos três meses que o antecedem e até a posse dos eleitos, sob pena de nulidade de pleno direito, ressalvados:
    b) a nomeação para cargos do Poder Judiciário, do Ministério Público, dos Tribunais ou Conselhos de Contas e dos órgãos da Presidência da República;
  • Questão capciosa...se não ler direito ou ir na decoreba erra....


     
  • Respostas na lei 9.504, art. 73, inciso I, §2º (alternativas A e C), e inciso V e suas letras (alternativas B, D e E).

  • Pessoal, essa questão deveria ter sido anulada. A questão pede uma vedação, mas a alternativa traz uma das ressalvas do art. 73, V, c. portanto, nomear os aprovados em concurso homologado até três messes antes do pleito é permitido!!!

  • CAMILA, você ainda não entendeu a sacanagem da questão:

    NA LEI DIZ: c) a nomeação dos aprovados em concursos públicos homologados até o início daquele prazo; (Ou seja, é antes dos três meses)

    a alternativa "b" da questão diz que será DURANTE/DENTRO dos 3 meses, o que está equivocadamente errado

  • tem que ficar muuuito atento pra não deixar de assinalar essa..

  • As condutas vedadas aos agentes públicos em campanhas eleitorais estão previstas no artigo 73 da Lei 9.504/97:

    Art. 73. São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais:

    I - ceder ou usar, em benefício de candidato, partido político ou coligação, bens móveis ou imóveis pertencentes à administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, ressalvada a realização de convenção partidária;

    II - usar materiais ou serviços, custeados pelos Governos ou Casas Legislativas, que excedam as prerrogativas consignadas nos regimentos e normas dos órgãos que integram;

    III - ceder servidor público ou empregado da administração direta ou indireta federal, estadual ou municipal do Poder Executivo, ou usar de seus serviços, para comitês de campanha eleitoral de candidato, partido político ou coligação, durante o horário de expediente normal, salvo se o servidor ou empregado estiver licenciado;

    IV - fazer ou permitir uso promocional em favor de candidato, partido político ou coligação, de distribuição gratuita de bens e serviços de caráter social custeados ou subvencionados pelo Poder Público;

    V - nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, ex officio, remover, transferir ou exonerar servidor público, na circunscrição do pleito, nos três meses que o antecedem e até a posse dos eleitos, sob pena de nulidade de pleno direito, ressalvados:

    a) a nomeação ou exoneração de cargos em comissão e designação ou dispensa de funções de confiança;

    b) a nomeação para cargos do Poder Judiciário, do Ministério Público, dos Tribunais ou Conselhos de Contas e dos órgãos da Presidência da República;

    c) a nomeação dos aprovados em concursos públicos homologados até o início daquele prazo;

    d) a nomeação ou contratação necessária à instalação ou ao funcionamento inadiável de serviços públicos essenciais, com prévia e expressa autorização do Chefe do Poder Executivo;

    e) a transferência ou remoção ex officio de militares, policiais civis e de agentes penitenciários;

    VI - nos três meses que antecedem o pleito:

    a) realizar transferência voluntária de recursos da União aos Estados e Municípios, e dos Estados aos Municípios, sob pena de nulidade de pleno direito, ressalvados os recursos destinados a cumprir obrigação formal preexistente para execução de obra ou serviço em andamento e com cronograma prefixado, e os destinados a atender situações de emergência e de calamidade pública;

    b) com exceção da propaganda de produtos e serviços que tenham concorrência no mercado, autorizar publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais, ou das respectivas entidades da administração indireta, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública, assim reconhecida pela Justiça Eleitoral;

    c) fazer pronunciamento em cadeia de rádio e televisão, fora do horário eleitoral gratuito, salvo quando, a critério da Justiça Eleitoral, tratar-se de matéria urgente, relevante e característica das funções de governo;

    VII - realizar, no primeiro semestre do ano de eleição, despesas com publicidade dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais, ou das respectivas entidades da administração indireta, que excedam a média dos gastos no primeiro semestre dos três últimos anos que antecedem o pleito; (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)

    VIII - fazer, na circunscrição do pleito, revisão geral da remuneração dos servidores públicos que exceda a recomposição da perda de seu poder aquisitivo ao longo do ano da eleição, a partir do início do prazo estabelecido no art. 7º desta Lei e até a posse dos eleitos.

    § 1º Reputa-se agente público, para os efeitos deste artigo, quem exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nos órgãos ou entidades da administração pública direta, indireta, ou fundacional.

    § 2º A vedação do inciso I do caput não se aplica ao uso, em campanha, de transporte oficial pelo Presidente da República, obedecido o disposto no art. 76, nem ao uso, em campanha, pelos candidatos a reeleição de Presidente e Vice-Presidente da República, Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal, Prefeito e Vice-Prefeito, de suas residências oficiais para realização de contatos, encontros e reuniões pertinentes à própria campanha, desde que não tenham caráter de ato público.

    § 3º As vedações do inciso VI do caput, alíneas b e c, aplicam-se apenas aos agentes públicos das esferas administrativas cujos cargos estejam em disputa na eleição.

    § 4º O descumprimento do disposto neste artigo acarretará a suspensão imediata da conduta vedada, quando for o caso, e sujeitará os responsáveis à multa no valor de cinco a cem mil UFIR.

    § 5o  Nos casos de descumprimento do disposto nos incisos do caput e no § 10, sem prejuízo do disposto no § 4o, o candidato beneficiado, agente público ou não, ficará sujeito à cassação do registro ou do diploma. (Redação dada pela Lei nº 12.034, de 2009)

    § 6º As multas de que trata este artigo serão duplicadas a cada reincidência.

    § 7º As condutas enumeradas no caput caracterizam, ainda, atos de improbidade administrativa, a que se refere o art. 11, inciso I, da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, e sujeitam-se às disposições daquele diploma legal, em especial às cominações do art. 12, inciso III.

    § 8º Aplicam-se as sanções do § 4º aos agentes públicos responsáveis pelas condutas vedadas e aos partidos, coligações e candidatos que delas se beneficiarem.

    § 9º Na distribuição dos recursos do Fundo Partidário (Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995) oriundos da aplicação do disposto no § 4º, deverão ser excluídos os partidos beneficiados pelos atos que originaram as multas.

    § 10. No ano em que se realizar eleição, fica proibida a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da Administração Pública, exceto nos casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior, casos em que o Ministério Público poderá promover o acompanhamento de sua execução financeira e administrativa.       (Incluído pela Lei nº 11.300, de 2006)

    § 11.  Nos anos eleitorais, os programas sociais de que trata o § 10 não poderão ser executados por entidade nominalmente vinculada a candidato ou por esse mantida.       (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)

    § 12.  A representação contra a não observância do disposto neste artigo observará o rito do art. 22 da Lei Complementar no 64, de 18 de maio de 1990, e poderá ser ajuizada até a data da diplomação.      (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)

    § 13.  O prazo de recurso contra decisões proferidas com base neste artigo será de 3 (três) dias, a contar da data da publicação do julgamento no Diário Oficial.       (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)


    Dentre as alternativas, a que consta como conduta vedada no artigo 73 da Lei 9.504/97 é a letra B (nomeação de aprovados em concursos públicos, homologados nos três meses que antecedem o pleito até a posse dos eleitos), proibição prevista no inciso V do mencionado dispositivo legal (acima transcrito).

    RESPOSTA: ALTERNATIVA B
  • Para nomear no ano eleitoral é preciso homologar ATÉ  3 meses antes do pleito !

  • Lei 9504/97 - Das Condutas Vedadas aos Agentes Públicos em Campanhas Eleitorais


    a) utilização de transporte oficial pelo Presidente da República, durante a campanha. ERRADO. Por incrível que pareça, isso é permitido! Art. 73, I, § 2º A vedação do inciso I do caput não se aplica ao uso, em campanha, de transporte oficial pelo Presidente da República, obedecido o disposto no art. 76, nem ao uso, em campanha, pelos candidatos a reeleição de Presidente e Vice-Presidente da República, Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal, Prefeito e Vice-Prefeito, de suas residências oficiais para realização de contatos, encontros e reuniões pertinentes à própria campanha, desde que não tenham caráter de ato público.


    b) nomeação de aprovados em concursos públicos, homologados nos três meses que antecedem o pleito até a posse dos eleitos. CERTO! É uma vedação! Art. 73, V, c) a nomeação dos aprovados em concursos públicos homologados até o início daquele prazo;


    c) utilização da residência oficial, pelos candidatos à reeleição de Governador e de Vice-Governador de Estado e Distrito Federal, para a realização de contato, encontros e reuniões pertinentes à própria campanha, desde que não tenham caráter público. ERRADO. Por incrível que pareça, isso é permitido!  Art. 73. I, § 2º A vedação do inciso I do caput não se aplica ao uso, em campanha, de transporte oficial pelo Presidente da República, obedecido o disposto no art. 76, nem ao uso, em campanha, pelos candidatos a reeleição de Presidente e Vice-Presidente da República, Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal, Prefeito e Vice-Prefeito, de suas residências oficiais para realização de contatos, encontros e reuniões pertinentes à própria campanha, desde que não tenham caráter de ato público.


    d) nomeação ou exoneração, nos três meses que antecedem a eleição até a posse dos eleitos, de cargos em comissão e designação ou dispensa de funções de confiança, na circunscrição do pleito. ERRADO. É conduta permitida! Art. 73, V - nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, ex officio, remover, transferir ou exonerar servidor público, na circunscrição do pleito, nos três meses que o antecedem e até a posse dos eleitos, sob pena de nulidade de pleno direito, ressalvados: a) a nomeação ou exoneração de cargos em comissão e designação ou dispensa de funções de confiança;

    e) nomeação, nos três meses anteriores ao pleito, para cargos afetos ao Poder Judiciário. ERRADO. É conduta permitida! Art. 73, V, b) a nomeação para cargos do Poder Judiciário, do Ministério Público, dos Tribunais ou Conselhos de Contas e dos órgãos da Presidência da República;

  • GABARITO LETRA B

     

    LEI Nº 9504/1997 (ESTABELECE NORMAS PARA AS ELEIÇÕES)

     

    ARTIGO 73. São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais:

     

    V - nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, ex officio, remover, transferir ou exonerar servidor público, na circunscrição do pleito, nos três meses que o antecedem e até a posse dos eleitos, sob pena de nulidade de pleno direito, ressalvados:

     

    c) a nomeação dos aprovados em concursos públicos homologados até o início daquele prazo;

  • Que questão miserável


ID
262705
Banca
FCC
Órgão
TRE-RN
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

A propaganda eleitoral difere da propaganda partidária, sendo ambas espécies do gênero propaganda política. As coincidências e/ou distinções entre as duas espécies de propaganda são:

Alternativas
Comentários
  • A propaganda partidária é regulada pela lei 9096 (partidos políticos) e a propaganda eleitoral pela lei 9504 (lei eleitoral).
  • Gab. E

    Segundo José Jairo Gomes:

    Propaganda política: caracteriza-se por veicular concepções ideológicas com vistas à obtenção ou manutenção do poder estatal. Ela é voltada ao Estado, ao modo de governá-lo. A propaganda política é de quatro tipos: partidária, intrapartidária, eleitoral e institucional.

    Propaganda partidária: é regulamentada nos arts. 45 a 49 da LOPP (Lei n. 9096/95) bem como pela Resolução do TSE n. 20.034/97. O Código Eleitoral não a prevê, embora contemple a propaganda eleitoral. Essa modalidade de propaganda consiste na divulgação das ideias e do programa do partido. Tem por finalidade facultar-lhe a exposição e o debate público de sua ideologia, de sua história, de sua cosmovisão, de suas metas, dos valores agasalhados, do caminho para que seu programa seja realizado, enfim, de suas propostas para a melhoria ou transformação da sociedade.

    Propaganda intrapartidária: ocorre antes do dia 5 de julho das eleições, nos quinze dias que antecedem a data prevista da convenção. Nessa modalidade ao postulante à candidatura a cargo eletivo é permitida a realização, na quinzena anterior à escolha pelo partido, de propaganda intrapartidária com vista à indicação do seu nome, vedado o uso de rádio, televisão e outdoor (art. 36, § 1º da Lei das Eleições). A propaganda não se dirige aos eleitores em geral, senão aos filiados à agremiação que participarão da convenção de escolha dos candidatos que disputarão os cargos eletivos.

    Propaganda eleitoral: é a elaborada por partidos políticos e candidatos com a finalidade de captar votos do eleitorado para investidura em cargo público-eletivo. Tem início após o dia 5 de julho do ano da eleição. O Código Eleitoral regula a matéria nos arts. 240 a 256, enquanto a Lei das Eleições o faz em seus arts. 36 a 57. A propaganda eleitoral distingue-se da partidária, pois, enquanto essa se destina a divulgar o programa e o ideário do partido político, a eleitoral enfoca os projetos dos candidatos com vistas a atingir o convencimento dos eleitores e a obtenção de vitória no certame.

    Propaganda institucional: é a realizada para divulgar, de maneira honesta, verídica e objetiva os atos e feitos da Administração, sempre tendo em foco o dever de bem informar a população. Para que se configure deve ser custeada com recursos públicos e autorizada por agente público. A propaganda paga com dinheiro privado não é institucional. Vale lembrar que, nos três meses que antecedem às eleições é vedada a realização de publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais, ou das respectivas entidades da Administração indireta, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública, assim reconhecida pela Justiça Eleitoral (art. 73, VI, b, Lei n. 9.504/97).
  • Resposta. E. Apresentamos um quadro esquemático no livro Curso de Direito Eleitoral, 5ª edição, editora JusPodivm, p. 304, para distinguir a propaganda eleitoral, da propaganda intrapartidária e da propaganda partidária. Veja:
     

    QUADRO ESQUEMÁTICO
    1. Propaganda Eleitoral 1. Divulgação de propostas por candidatos, partidos políticos e coligações, a partir do dia 6 de julho do ano eleitoral, com o intuito de obter o voto do eleitor.
    2. Propaganda intrapartidária 2. Propaganda interna dos filiados, quinze dias antes das convenções partidárias, com o afã de serem nelas escolhidos como futuros candidatos, após o deferimento do registro perante a Justiça Eleitoral.
    3. Propaganda partidária 3. Propaganda do próprio partido político no rádio e na TV, não vinculada a qualquer eleição e com o objetivo de propagar, dentre outros temas, o programa e a ideologia político-partidária e, assim, receber da população adeptos, simpatizantes e novos filiados.
     
  • Algúem pode me explicar uma coisa???

    Como assim a propaganda eleitoral se realiza em momentos pré-eleitorais?
    Como assim a propaganda partidária tem constância permanente?

    O artigo 36,§2º, da Lei 9.504 diz literalmente que: " § 2º No segundo semestre do ano da eleição, não será veiculada a propaganda partidária gratuita prevista em lei nem permitido qualquer tipo de propaganda política paga no rádio e na televisão.

    Alguém pode me explicar? Não será veiculada somente a propaganda partidária gratuita? A paga pode ser veiculada em qualquer meio, salvo rádio e TV? É isso?
  • Respondendo ao Vinícius e a possíveis dúvidas de outras pessoas:

    Propaganda Eleitoral é aquela realizada somente no período eleitoral pelos partidos e seus candidatos e é direcionada ao eleitorado em geral com o objetivo de conquistar votos.(art. 36 e ss da Lei 9.504/97)

    Propaganda Partidária (o nome já diz: vem do PARTIDO; é regulada pela Lei 9.096/95) é aquela realizada somente pelos partidos políticos e NÃO é permitida nos segundos semestres dos anos eleitorais (art. 36 da Lei 9.505/97) e é direcionada aos seus filiados e à população em geral, com o objetivo de apresentar a ação e ideologia partidárias de modo a arregimentar filiados e simpatizantes com a causa do partido.

    A propaganda ELEITORAL começa no dia 06 de julho do ano eleitoral, mas a propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão só tem início 45 dias antes da antevéspera da eleição (arts. 36 e 47 da Lei de Eleições). Lembrando que existem vários tipos de propagandas eleitorais, a realizada no rádio é é apenas uma delas. Quando houver segundo turno, a propaganda eleitoral porderá iniciar-se a partir da terça-feira posterior à eleição.

    A propaganda PARTIDÁRIA só NÃO é permitida nos segundos semestres dos anos eleitorais (que é a dúvida manifestada pelo colega Vinícius). Embora a propaganda partidária seja regulada pela lei dos partidos políticos, essa vedação acima encontra-se disposta na Lei das Eleições, o que pode, por ventura, ter causado alguma dúvida.

    Obs: é vedada a propaganda eleitoral PAGA em rádio, televisão, internet e em bens particulares.

    Espero ter ajudado. Dividir conhecimento é uma nobre forma de aprender :)

  • oi !! pela observação de SIMONE (Obs: é vedada a propaganda eleitoral PAGA em rádio, televisão, internet e em bens particulares.)  fiquei  com uma dúvida:
    Art. 26. São considerados gastos eleitorais, sujeitos a registro e aos limites fixados nesta Lei:
    XIV - aluguel de bens particulares para veiculação, por qualquer meio, de propaganda eleitoral;


    Quando é que é vedada e quando é permitida a propaganda paga em bens particulares?
  • JECKLANE...esclarecendo a sua dúvida:
    Olhe para o quadro abaixo...pra ver se ficou entendido! De já, esclareço que é VEDADA qualquer tipo de propaganda paga em qualquer bem particular!

    Bens particulares

    Permitido:

    • Em bens particulares, independe de obtenção de licença municipal e de autorização da Justiça Eleitoral a veiculação de propaganda eleitoral por meio da fixação de faixas, placas, cartazes, pinturas ou inscrições, com até 4m² (quatro metros quadrados) e que obedeçam à legislação eleitoral. Art. 37, § 2º, da Lei nº 9504/97.
    • A veiculação de propaganda eleitoral em bens particulares deve ser espontânea e gratuita. Art. 37, § 8º, da Lei nº 9504/97.

    Proibido:

    • É proibida a fixação de faixas, placas, cartazes, pinturas ou inscrições que excedam a 4m² (quatro metros quadrados) e que contrariem a legislação eleitoral. Art. 37, § 2º, da Lei nº 9504/97.
    • É vedado qualquer tipo de pagamento em troca de espaço para a propaganda eleitoral em bens particulares. Art. 37, § 8º, da Lei nº 9504/97.
    O que você não pode é, para usar o bem particular de alguém para fazer propaganda, ter que pagar por isso! Ou a pessoa cede o espaço espontaneamente para o candidato colocar um cartaz dele lá, por exemplo, ou estará praticando uma conduta vedada, caso haja a exigência de pagamento. Todavia, caso o candidato alugue um bem particular para que seja veiculada propaganda, ele estará obrigado a prestar contas disso (independentemente de ser ou não uma conduta vedada)!
  • Desculpem minha ignorância, mas ainda não entendi como correta a expressão "propaganda partidária tem constância permanente". Ora, a própria lei ressalva que ela não poderá ocorrer no segundo semestre de ano eleitoral, visto que nesse período serão feitas as propagandas eleitorais?!?!

    Se algum colega puder esclarecer mais, agradeço desde já!
  • Gabi, a Lei diz que no segundo semestre do Ano da eleição não haverá Propaganda Partidária Gratuita, que é aquela custeada pelos cofres públicos, através de benefícios fiscais, e veiculada no rádio e na TV.

    Não haverá Propaganda Partidária Gratuita, porque haverá Propaganda ELEITORAL Gratuita no lugar!

    Espero ter ajudado!

    Boa sorte!
  • A questão não tem resposta correta. Oficialmente o que se entende por propaganda partidária não "tem constância permanente", já que é proibida em determinado período.

    A - partidária tem constância permanente - Falso

    B - tem período de veiculação concomitante - Falso

    C - tem período de veiculação concomitante - Falso

    D - partidária tem constância permanente - Falso

    E - partidária tem constância permanente - Falso

  • PREZADA SIMONE

    Perdoe minha ignorância mas ainda não consegui enxergar o que tem de correto na questão.

    Sobretudo porque a Lei 9504/97, além de ter o artigo específico, é posterior a Lei dos Partidos Políticos, 9096/95.
  • Acredito que Vinícius já tenha sanado sua dúvida, porém, a título de conhecimento...

    "A propaganda eleitoral realiza-se em momentos pré-eleitorais, enquanto a partidária tem constância permanente". Quando resolvi esta questão, em um primeiro momento fiquei com a dúvida de como poderia a propaganda partidária ser permanente SE NÃO PODE SER REALIZADA EM PERÍODO ELEITORAL? Contudo, ao ler novamente, entendi que o CARÁTER PERMANENTE SIGNIFICA TODO ANO (mesmo que seja suspensa nos seis meses anteriores às eleições, todavia, é permitida nos PRIMIEROS meses do ano). Já, a propaganda eleitoral SOMENTE PODERÁ SER VEICULADA NO ANO EM QUE HÁ ELEIÇÃO.
    Espero ter ajudado.




  • Em determinadas questões e em determinadas bancas, às vezes, é preciso assinalar não a correta, mas a menos errada!!!
    ;0)
  • tb acho que a letre E não está correta,já que afirma que "a propaganda partidária tem constância permanente".

    a lei 9.504 diz que no semestre da eleição é vedada a propaganda partidária.
  • Fiquei um pouco na dúvida também, então, escolhi a alternativa "menos estranha"....

    Na minha opinião, entende-se por "constância" a possibilidade de se veicular em qualquer tempo entre os períodos eleitorais. Por exemplo, pode haver propaganda partidária em ano que não há eleição e no primeiro semestre do ano de eleição. Embora não se admita propaganda partidária no 2º semestre do ano de eleição, a propaganda partidária continua tendo caráter "constante".

    Enquanto que a propaganda eleitoral só é permitida após o dia 05 de julho do ano da eleição.
  • Eu acho que o entendimento correto é o que fez a Silviane... Constância permanente significa que todo ano poderá ser feita a propaganda partidária, enquanto que pré-eleitoral significa que a propagando eleitoral somente pode ser feita em ano de eleição
  • Me corrijam se estiver escrevendo alguma bobagem, mas na realidade, se for analisar a literalidade do art. 32, § 2º, da Lei 9.504/97, como já ponderou um colega comentários antes, a proibição de veiculação de propaganda partidária no 2º semestre do ano eleitoral restringe-se à propaganda gratuita, e não à paga. E nem se alegue que a segunda parte do dispositivo proíbe também a propaganda paga, visto que tal proibição se refere apenas ao rádio e à TV, mas há inúmeras outras formas de propaganda que não essas. Dessa forma, pela literalidade daquele artigo da Lei das Eleições, poderia haver no 2º semestre do ano eleitoral propaganda partidária paga na imprensa escrita ou na internet, por exemplo, visto que a vedação nele veiculada se restringe ao rádio e à TV, porque nesse período a propaganda partidária gratuita é substituída pela eleitoral gratuita. Ressalte-se também que a vedação temporal do art. 57-A da Lei 9.504/1197 também não constitui óbice à propaganda partidária na internet no 2º semestre do ano eleitoral, visto que tal dispositivo se refere à propaganda eleitoral, apenas, e não à partidária. Se não tiver falado uma grande bobagem, espero ter esclarecido.
  • Concordo com os colegas que respoderam que em algumas questões temos que encontrar a alternativa menos errada, pois todas as alternativas estão erradas.Infelizmente nós, concurseiros, ainda temos que engolir esse tipo de coisa.
  • Questão típica cuja resposta deve ser feita com a conjugação do conhecimento legal e bom senso do candidato.
    Aquele que sabe a lei vai saber que dizer "a propaganda partidária tem constância permanente" não é de todo correto, pois há períodos - mormente no ano eleitoral - em que sua utilização é vedada. Beleza.
    Mas, vejam. A questão está comparando os dois tipos de propaganda política: a Partidária e a Eleitoral. Esta última tem nítida limitação temporal restringida às vésperas da eleição, o que não ocorre com a primeira. Assim, dizer que a propaganda partidária tem "constância permanente" é dizer que ela não padece das mesmas restrições que afligem a propaganda eleitoral.
    Pra arrematar, entram as máximas de experiência do candidato. Quem nunca viu uma propagandazinha partidária do nada na TV? Sequer era período eleitoral, mas lá estava a propaganda com as criancinhas brincando no parquinho, com os políticos fazendo acordos e ao final a mensagem "FILIE-SE AO PARTIDO X". Ora, eis a permanência de que fala a questão, ao menos a meu ver. 
  • AO MEU .VER...QUEREM JUSTIFICAR O QUE NÃO TEM JUSTIFICAÇÃO...É SEMPRE ASSIM...QUER ELIMINAR CANDIDATO E CORRIJIR POUCAS REDAÇÕES? TACA UMA QUESTÃO CONTROVÉRSIA QUE MUITA GENTE VAI ERRAR! PRONTO FICAM POUCAS REDAÇÕES
    ABRAÇO


  • JACKLANE:
    Como frisado pela colega, VEDADA qualquer tipo de propaganda paga em qualquer bem particular!
    O que é permitido e
    m bens particulares, independentemente de obtenção de licença municipal e de autorização da Justiça Eleitoral, é a veiculação de propaganda eleitoral por meio da fixação de faixas, placas, cartazes, pinturas ou inscrições, com até 4m² (quatro metros quadrados) e que obedeçam à legislação eleitoral. Art. 37, § 2º, da Lei nº 9504/97.
    Esaa veiculação de propaganda eleitoral em bens particulares deve ser espontânea e gratuita. Art. 37, § 8º, da Lei nº 9504/97.
    É vedado qualquer tipo de pagamento em troca de espaço para a propaganda eleitoral em bens particulares. Art. 37, § 8º, da Lei nº 9504/97.
    No caso do art 26, IX questionado por você, "aluguel de bens particulares para veiculação, por qualquer meio, de propaganda eleitoral".
    Acredito que o artigo 26, IX, refere-se a aluguel de carro de som particular para ficar dando volta na cidade com as músicas eleitorais, aluguel de bicicletas particulares para que fiquem dando volta na cidade com bandeiras e placas do candidato, enfim coisas desse tipo que não configuram TROCA DE ESPAÇO, como o seria em residências, por exemplo! Já que há expressa vedação contida nos demais artigos citados.
  • A propaganda Eleitoral é regulada pela Lei 9.504, lei das eleições  ( eleitoral - eleições )

    A propaganda Partidária é regulada pela Lei 9.096, lei dos partidos políticos ( Partidaria - partidos políticos)

    Só com esse conhecimento já dava pra matar a questão. 

  • "A propaganda eleitoral tem como objetivo primordial o alcance do maior número de votos no pleito, enquanto a partidária visa à cooptação de militantes e simpatizantes para o partido político. A propaganda eleitoral se realiza em momentos pré-eleitorais, enquanto a partidária tem constância permanente. São regulamentadas de forma preponderante pela Lei nº 9504/97."

    Errei a questão por não lembrar em qual lei está cada uma das propagandas...acredito que a alternativa E seja a MENOS ERRADA, NÃO a CORRETA. Já defendi questões das mais estranhas da CESPE, mas quando a questão está errada está errada.
    Pessoal, o que significa constância permanente? ALGO QUE ACONTECE A TODO MOMENTO. Não queiram justificar com "a, mas a questão quis dizer...". Não existe isso. A questão disse constância permanente e ponto final. Se tivesse dito "constância permanente, exceto no segundo semestre do ano da eleição" aí sim estaria correta. 

    Enfim, quem sabia em qual lei estava não tinha como errar, mas a meu ver deveria ter sido anulada. Não existe nenhuma alternativa completamente correta...

    Para finalizar, do nosso querido amigo dicionário:
    "Significado de Permanente

    adj.Definitivo; que dura muito tempo; que permanece; que não sofre mudanças.Constante; que acontece frequentemente: sofrimento permanente.Estável; que apresenta estabilidade, permanência: diretoria permanente.Diz-se da dentição que permanece."

    Obs.: pelo menos a banca é FCC e você pode acertar indo pela menos errada. Se fosse CESPE iam considerar certa e não tem papo.

  • nivel alto essa questõ

     

     

    SE VOCÊ NÃO PAGAR O PREÇO DO SUCESSO, IRÁ PAGAR O PREÇO DO FRACASSO, VOCÊ ESCOLHE!

  • > Propaganda Política:
    - Propaganda Institucional: feita pela administração pública, destinada ao povo, em geral.
    - Propaganda Intrapartidária: feita por ‘candidatos a candidato’, destinada aos filiados de partido político.
    - Propaganda Partidária: feita pelo partido político, destinada aos seus filiados e aos cidadãos em geral. (Art. 45, Lei 9.096/95)
    - Propaganda Eleitoral: feita pelos candidatos, destinada aos cidadãos em geral com o objeto específico de captação de votos. (Art. 36, Lei 9.504/97)

    TRE-SP (Estratégia Concursos 2016 - Aula 07, p. 68)

  • A) A propaganda partidária e a eleitoral coincidem em relação aos objetivos, uma vez que ambas visam à promoção pessoal de filiados aos partidos, no intuito de alcançar o maior número possível de votos no pleito eleitoral. A propaganda eleitoral se realiza em momentos pré-eleitorais, enquanto a partidária tem constância permanente. São regulamentadas por instrumentos normativos diversos. 

    A alternativa A está INCORRETA. A propaganda partidária e a propaganda eleitoral não coincidem em relação aos objetivos. Os objetivos da propaganda partidária estão previstos no artigo 45 da Lei 9.096/95, enquanto os objetivos da propaganda eleitoral é o da promoção pessoal dos candidatos, no intuito de alcançar o maior número possível de votos no pleito eleitoral. A propaganda eleitoral se realiza no segundo semestre do ano das eleições (artigo 36, "caput", da Lei 9.504/97), enquanto a propaganda partidária será realizada durante qualquer período, salvo no segundo semestre do ano das eleições (artigo 36, §2º, da Lei 9.504/97). Ambas são regulamentadas por instrumentos normativos diversos (Lei 9.096/95 - propaganda partidária e Lei 9.504/97 - propaganda eleitoral):

    Lei 9.096/95

    Art. 45. A propaganda partidária gratuita, gravada ou ao vivo, efetuada mediante transmissão por rádio e televisão será realizada entre as dezenove horas e trinta minutos e as vinte e duas horas para, com exclusividade:

    I - difundir os programas partidários;

    II - transmitir mensagens aos filiados sobre a execução do programa partidário, dos eventos com este relacionados e das atividades congressuais do partido;

    III - divulgar a posição do partido em relação a temas político-comunitários.

    IV - promover e difundir a participação política feminina, dedicando às mulheres o tempo que será fixado pelo órgão nacional de direção partidária, observado o mínimo de 10% (dez por cento) do programa e das inserções a que se refere o art. 49. (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)

    § 1º Fica vedada, nos programas de que trata este Título:

    I - a participação de pessoa filiada a partido que não o responsável pelo programa;

    II - a divulgação de propaganda de candidatos a cargos eletivos e a defesa de interesses pessoais ou de outros partidos;

    III - a utilização de imagens ou cenas incorretas ou incompletas, efeitos ou quaisquer outros recursos que distorçam ou falseiem os fatos ou a sua comunicação.

    § 2o  O partido que contrariar o disposto neste artigo será punido:      (Redação dada pela Lei nº 12.034, de 2009)

    I - quando a infração ocorrer nas transmissões em bloco, com a cassação do direito de transmissão no semestre seguinte;       (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)

    II - quando a infração ocorrer nas transmissões em inserções, com a cassação de tempo equivalente a 5 (cinco) vezes ao da inserção ilícita, no semestre seguinte.       (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)

    § 3o  A representação, que somente poderá ser oferecida por partido político, será julgada pelo Tribunal Superior Eleitoral quando se tratar de programa em bloco ou inserções nacionais e pelos Tribunais Regionais Eleitorais quando se tratar de programas em bloco ou inserções transmitidos nos Estados correspondentes.       (Redação dada pela Lei nº 12.034, de 2009)

    § 4o  O prazo para o oferecimento da representação encerra-se no último dia do semestre em que for veiculado o programa impugnado, ou se este tiver sido transmitido nos últimos 30 (trinta) dias desse período, até o 15o (décimo quinto) dia do semestre seguinte.      (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)

    § 5o  Das decisões dos Tribunais Regionais Eleitorais que julgarem procedente representação, cassando o direito de transmissão de propaganda partidária, caberá recurso para o Tribunal Superior Eleitoral, que será recebido com efeito suspensivo.      (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)

    § 6o  A propaganda partidária, no rádio e na televisão, fica restrita aos horários gratuitos disciplinados nesta Lei, com proibição de propaganda paga.      (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)


    Lei 9.504/97:

    Art. 36.  A propaganda eleitoral somente é permitida após o dia 15 de agosto do ano da eleição. (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015) § 1º Ao postulante a candidatura a cargo eletivo é permitida a realização, na quinzena anterior à escolha pelo partido, de propaganda intrapartidária com vista à indicação de seu nome, vedado o uso de rádio, televisão e outdoor.

    § 2º No segundo semestre do ano da eleição, não será veiculada a propaganda partidária gratuita prevista em lei nem permitido qualquer tipo de propaganda política paga no rádio e na televisão.

    § 3o  A violação do disposto neste artigo sujeitará o responsável pela divulgação da propaganda e, quando comprovado o seu prévio conhecimento, o beneficiário à multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), ou ao equivalente ao custo da propaganda, se este for maior.      (Redação dada pela Lei nº 12.034, de 2009)

    § 4o Na propaganda dos candidatos a cargo majoritário deverão constar, também, os nomes dos candidatos a vice ou a suplentes de senador, de modo claro e legível, em tamanho não inferior a 30% (trinta por cento) do nome do titular. (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)

    § 5o  A comprovação do cumprimento das determinações da Justiça Eleitoral relacionadas a propaganda realizada em desconformidade com o disposto nesta Lei poderá ser apresentada no Tribunal Superior Eleitoral, no caso de candidatos a Presidente e Vice-Presidente da República, nas sedes dos respectivos Tribunais Regionais Eleitorais, no caso de candidatos a Governador, Vice-Governador, Deputado Federal, Senador da República, Deputados Estadual e Distrital, e, no Juízo Eleitoral, na hipótese de candidato a Prefeito, Vice-Prefeito e Vereador.      (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)

    ______________________________________________________________________________
    B) A propaganda eleitoral tem como objetivo primordial o alcance do maior número de votos no pleito, enquanto a partidária visa à cooptação de militantes e simpatizantes para o partido político. A propaganda eleitoral e partidária tem período de veiculação concomitante, em períodos predeterminados pela lei. Ambas são regulamentadas de forma preponderante pela Lei nº 9504/97 (Lei Eleitoral). 

    A alternativa B está INCORRETA. A propaganda eleitoral tem como objetivo primordial o alcance do maior número de votos no pleito, enquanto a partidária visa aos objetivos previstos no artigo 45 da Lei 9.096/95. A propaganda eleitoral e partidária NÃO têm período de veiculação concomitante: a propaganda eleitoral se realiza no segundo semestre do ano das eleições (artigo 36, "caput", da Lei 9.504/97), enquanto a propaganda partidária será realizada durante qualquer período, salvo no segundo semestre do ano das eleições (artigo 36, §2º, da Lei 9.504/97). Ambas são regulamentadas por instrumentos normativos diversos (Lei 9.096/95 - propaganda partidária e Lei 9.504/97 - propaganda eleitoral):

    Lei 9.096/95

    Art. 45. A propaganda partidária gratuita, gravada ou ao vivo, efetuada mediante transmissão por rádio e televisão será realizada entre as dezenove horas e trinta minutos e as vinte e duas horas para, com exclusividade:

    I - difundir os programas partidários;

    II - transmitir mensagens aos filiados sobre a execução do programa partidário, dos eventos com este relacionados e das atividades congressuais do partido;

    III - divulgar a posição do partido em relação a temas político-comunitários.

    IV - promover e difundir a participação política feminina, dedicando às mulheres o tempo que será fixado pelo órgão nacional de direção partidária, observado o mínimo de 10% (dez por cento) do programa e das inserções a que se refere o art. 49. (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)

    § 1º Fica vedada, nos programas de que trata este Título:

    I - a participação de pessoa filiada a partido que não o responsável pelo programa;

    II - a divulgação de propaganda de candidatos a cargos eletivos e a defesa de interesses pessoais ou de outros partidos;

    III - a utilização de imagens ou cenas incorretas ou incompletas, efeitos ou quaisquer outros recursos que distorçam ou falseiem os fatos ou a sua comunicação.

            § 2o  O partido que contrariar o disposto neste artigo será punido:      (Redação dada pela Lei nº 12.034, de 2009)

            I - quando a infração ocorrer nas transmissões em bloco, com a cassação do direito de transmissão no semestre seguinte;       (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)

            II - quando a infração ocorrer nas transmissões em inserções, com a cassação de tempo equivalente a 5 (cinco) vezes ao da inserção ilícita, no semestre seguinte.       (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)

            § 3o  A representação, que somente poderá ser oferecida por partido político, será julgada pelo Tribunal Superior Eleitoral quando se tratar de programa em bloco ou inserções nacionais e pelos Tribunais Regionais Eleitorais quando se tratar de programas em bloco ou inserções transmitidos nos Estados correspondentes.       (Redação dada pela Lei nº 12.034, de 2009)

            § 4o  O prazo para o oferecimento da representação encerra-se no último dia do semestre em que for veiculado o programa impugnado, ou se este tiver sido transmitido nos últimos 30 (trinta) dias desse período, até o 15o (décimo quinto) dia do semestre seguinte.      (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)

            § 5o  Das decisões dos Tribunais Regionais Eleitorais que julgarem procedente representação, cassando o direito de transmissão de propaganda partidária, caberá recurso para o Tribunal Superior Eleitoral, que será recebido com efeito suspensivo.      (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)

            § 6o  A propaganda partidária, no rádio e na televisão, fica restrita aos horários gratuitos disciplinados nesta Lei, com proibição de propaganda paga.      (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)

    Lei 9.504/97

    Art. 36.  A propaganda eleitoral somente é permitida após o dia 15 de agosto do ano da eleição. (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015) § 1º Ao postulante a candidatura a cargo eletivo é permitida a realização, na quinzena anterior à escolha pelo partido, de propaganda intrapartidária com vista à indicação de seu nome, vedado o uso de rádio, televisão e outdoor.

    § 2º No segundo semestre do ano da eleição, não será veiculada a propaganda partidária gratuita prevista em lei nem permitido qualquer tipo de propaganda política paga no rádio e na televisão.

    § 3o  A violação do disposto neste artigo sujeitará o responsável pela divulgação da propaganda e, quando comprovado o seu prévio conhecimento, o beneficiário à multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), ou ao equivalente ao custo da propaganda, se este for maior.      (Redação dada pela Lei nº 12.034, de 2009)

    § 4o Na propaganda dos candidatos a cargo majoritário deverão constar, também, os nomes dos candidatos a vice ou a suplentes de senador, de modo claro e legível, em tamanho não inferior a 30% (trinta por cento) do nome do titular. (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)

    § 5o  A comprovação do cumprimento das determinações da Justiça Eleitoral relacionadas a propaganda realizada em desconformidade com o disposto nesta Lei poderá ser apresentada no Tribunal Superior Eleitoral, no caso de candidatos a Presidente e Vice-Presidente da República, nas sedes dos respectivos Tribunais Regionais Eleitorais, no caso de candidatos a Governador, Vice-Governador, Deputado Federal, Senador da República, Deputados Estadual e Distrital, e, no Juízo Eleitoral, na hipótese de candidato a Prefeito, Vice-Prefeito e Vereador.      (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)

    _______________________________________________________________________________
    C) A propaganda partidária e a eleitoral coincidem em relação aos objetivos, uma vez que ambas visam à promoção pessoal de filiados aos partidos, no intuito de alcançar o maior número possível de votos no pleito eleitoral. A propaganda eleitoral e partidária tem período de veiculação concomitante, em períodos predeterminados pela lei. São regulamentadas por instrumentos normativos diversos. 

    A alternativa C está INCORRETA. A propaganda partidária e a propaganda eleitoral não coincidem em relação aos objetivos. Os objetivos da propaganda partidária estão previstos no artigo 45 da Lei 9.096/95, enquanto o objetivo da propaganda eleitoral é o da promoção pessoal dos candidatos, no intuito de alcançar o maior número possível de votos no pleito eleitoral. A propaganda eleitoral se realiza no segundo semestre do ano das eleições (artigo 36, "caput", da Lei 9.504/97), enquanto a propaganda partidária será realizada durante qualquer período, salvo no segundo semestre do ano das eleições (artigo 36, §2º, da Lei 9.504/97). Ambas são regulamentadas por instrumentos normativos diversos (Lei 9.096/95 - propaganda partidária e Lei 9.504/97 - propaganda eleitoral):

    Lei 9.096/95

    Art. 45. A propaganda partidária gratuita, gravada ou ao vivo, efetuada mediante transmissão por rádio e televisão será realizada entre as dezenove horas e trinta minutos e as vinte e duas horas para, com exclusividade:

    I - difundir os programas partidários;

    II - transmitir mensagens aos filiados sobre a execução do programa partidário, dos eventos com este relacionados e das atividades congressuais do partido;

    III - divulgar a posição do partido em relação a temas político-comunitários.

    IV - promover e difundir a participação política feminina, dedicando às mulheres o tempo que será fixado pelo órgão nacional de direção partidária, observado o mínimo de 10% (dez por cento) do programa e das inserções a que se refere o art. 49. (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)

    § 1º Fica vedada, nos programas de que trata este Título:

    I - a participação de pessoa filiada a partido que não o responsável pelo programa;

    II - a divulgação de propaganda de candidatos a cargos eletivos e a defesa de interesses pessoais ou de outros partidos;

    III - a utilização de imagens ou cenas incorretas ou incompletas, efeitos ou quaisquer outros recursos que distorçam ou falseiem os fatos ou a sua comunicação.

    § 2o  O partido que contrariar o disposto neste artigo será punido:      (Redação dada pela Lei nº 12.034, de 2009)

    I - quando a infração ocorrer nas transmissões em bloco, com a cassação do direito de transmissão no semestre seguinte;       (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)

    II - quando a infração ocorrer nas transmissões em inserções, com a cassação de tempo equivalente a 5 (cinco) vezes ao da inserção ilícita, no semestre seguinte.       (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)

    § 3o  A representação, que somente poderá ser oferecida por partido político, será julgada pelo Tribunal Superior Eleitoral quando se tratar de programa em bloco ou inserções nacionais e pelos Tribunais Regionais Eleitorais quando se tratar de programas em bloco ou inserções transmitidos nos Estados correspondentes.       (Redação dada pela Lei nº 12.034, de 2009)

    § 4o  O prazo para o oferecimento da representação encerra-se no último dia do semestre em que for veiculado o programa impugnado, ou se este tiver sido transmitido nos últimos 30 (trinta) dias desse período, até o 15o (décimo quinto) dia do semestre seguinte.      (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)

    § 5o  Das decisões dos Tribunais Regionais Eleitorais que julgarem procedente representação, cassando o direito de transmissão de propaganda partidária, caberá recurso para o Tribunal Superior Eleitoral, que será recebido com efeito suspensivo.      (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)

    § 6o  A propaganda partidária, no rádio e na televisão, fica restrita aos horários gratuitos disciplinados nesta Lei, com proibição de propaganda paga.      (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)


    Lei 9.504/97:

    Art. 36.  A propaganda eleitoral somente é permitida após o dia 15 de agosto do ano da eleição. (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015) § 1º Ao postulante à candidatura a cargo eletivo é permitida a realização, na quinzena anterior à escolha pelo partido, de propaganda intrapartidária com vista à indicação de seu nome, vedado o uso de rádio, televisão e outdoor.

    § 2º No segundo semestre do ano da eleição, não será veiculada a propaganda partidária gratuita prevista em lei nem permitido qualquer tipo de propaganda política paga no rádio e na televisão.

    § 3o  A violação do disposto neste artigo sujeitará o responsável pela divulgação da propaganda e, quando comprovado o seu prévio conhecimento, o beneficiário à multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), ou ao equivalente ao custo da propaganda, se este for maior.      (Redação dada pela Lei nº 12.034, de 2009)

    § 4o Na propaganda dos candidatos a cargo majoritário deverão constar, também, os nomes dos candidatos a vice ou a suplentes de senador, de modo claro e legível, em tamanho não inferior a 30% (trinta por cento) do nome do titular. (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)

    § 5o  A comprovação do cumprimento das determinações da Justiça Eleitoral relacionadas a propaganda realizada em desconformidade com o disposto nesta Lei poderá ser apresentada no Tribunal Superior Eleitoral, no caso de candidatos a Presidente e Vice-Presidente da República, nas sedes dos respectivos Tribunais Regionais Eleitorais, no caso de candidatos a Governador, Vice-Governador, Deputado Federal, Senador da República, Deputados Estadual e Distrital, e, no Juízo Eleitoral, na hipótese de candidato a Prefeito, Vice-Prefeito e Vereador.      (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)


    _______________________________________________________________________________
    D) A propaganda eleitoral tem como objetivo primordial o alcance do maior número de votos no pleito, enquanto a partidária visa à cooptação de militantes e simpatizantes para o partido político. A propaganda eleitoral se realiza em momentos pré-eleitorais, enquanto a partidária tem constância permanente. São regulamentadas de forma preponderante pela Lei nº 9504/97. 

    A alternativa D está INCORRETA. A propaganda partidária e a propaganda eleitoral não coincidem em relação aos objetivos. Os objetivos da propaganda partidária estão previstos no artigo 45 da Lei 9.096/95, enquanto o objetivo da propaganda eleitoral é o da promoção pessoal dos candidatos, no intuito de alcançar o maior número possível de votos no pleito eleitoral. A propaganda eleitoral se realiza no segundo semestre do ano das eleições (artigo 36, "caput", da Lei 9.504/97), enquanto a propaganda partidária será realizada durante qualquer período, salvo no segundo semestre do ano das eleições (artigo 36, §2º, da Lei 9.504/97). Ambas são regulamentadas por instrumentos normativos diversos (Lei 9.096/95 - propaganda partidária e Lei 9.504/97 - propaganda eleitoral):

    Lei 9.096/95

    Art. 45. A propaganda partidária gratuita, gravada ou ao vivo, efetuada mediante transmissão por rádio e televisão será realizada entre as dezenove horas e trinta minutos e as vinte e duas horas para, com exclusividade:

    I - difundir os programas partidários;

    II - transmitir mensagens aos filiados sobre a execução do programa partidário, dos eventos com este relacionados e das atividades congressuais do partido;

    III - divulgar a posição do partido em relação a temas político-comunitários.

    IV - promover e difundir a participação política feminina, dedicando às mulheres o tempo que será fixado pelo órgão nacional de direção partidária, observado o mínimo de 10% (dez por cento) do programa e das inserções a que se refere o art. 49. (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)

    § 1º Fica vedada, nos programas de que trata este Título:

    I - a participação de pessoa filiada a partido que não o responsável pelo programa;

    II - a divulgação de propaganda de candidatos a cargos eletivos e a defesa de interesses pessoais ou de outros partidos;

    III - a utilização de imagens ou cenas incorretas ou incompletas, efeitos ou quaisquer outros recursos que distorçam ou falseiem os fatos ou a sua comunicação.

    § 2o  O partido que contrariar o disposto neste artigo será punido:      (Redação dada pela Lei nº 12.034, de 2009)

    I - quando a infração ocorrer nas transmissões em bloco, com a cassação do direito de transmissão no semestre seguinte;       (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)

    II - quando a infração ocorrer nas transmissões em inserções, com a cassação de tempo equivalente a 5 (cinco) vezes ao da inserção ilícita, no semestre seguinte.       (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)

    § 3o  A representação, que somente poderá ser oferecida por partido político, será julgada pelo Tribunal Superior Eleitoral quando se tratar de programa em bloco ou inserções nacionais e pelos Tribunais Regionais Eleitorais quando se tratar de programas em bloco ou inserções transmitidos nos Estados correspondentes.       (Redação dada pela Lei nº 12.034, de 2009)

    § 4o  O prazo para o oferecimento da representação encerra-se no último dia do semestre em que for veiculado o programa impugnado, ou se este tiver sido transmitido nos últimos 30 (trinta) dias desse período, até o 15o (décimo quinto) dia do semestre seguinte.      (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)

    § 5o  Das decisões dos Tribunais Regionais Eleitorais que julgarem procedente representação, cassando o direito de transmissão de propaganda partidária, caberá recurso para o Tribunal Superior Eleitoral, que será recebido com efeito suspensivo.      (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)

    § 6o  A propaganda partidária, no rádio e na televisão, fica restrita aos horários gratuitos disciplinados nesta Lei, com proibição de propaganda paga.      (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)


    Lei 9.504/97:

    Art. 36.  A propaganda eleitoral somente é permitida após o dia 15 de agosto do ano da eleição. (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015) § 1º Ao postulante à candidatura a cargo eletivo é permitida a realização, na quinzena anterior à escolha pelo partido, de propaganda intrapartidária com vista à indicação de seu nome, vedado o uso de rádio, televisão e outdoor.

    § 2º No segundo semestre do ano da eleição, não será veiculada a propaganda partidária gratuita prevista em lei nem permitido qualquer tipo de propaganda política paga no rádio e na televisão.

    § 3o  A violação do disposto neste artigo sujeitará o responsável pela divulgação da propaganda e, quando comprovado o seu prévio conhecimento, o beneficiário à multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), ou ao equivalente ao custo da propaganda, se este for maior.      (Redação dada pela Lei nº 12.034, de 2009)

    § 4o Na propaganda dos candidatos a cargo majoritário deverão constar, também, os nomes dos candidatos a vice ou a suplentes de senador, de modo claro e legível, em tamanho não inferior a 30% (trinta por cento) do nome do titular. (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)

    § 5o  A comprovação do cumprimento das determinações da Justiça Eleitoral relacionadas a propaganda realizada em desconformidade com o disposto nesta Lei poderá ser apresentada no Tribunal Superior Eleitoral, no caso de candidatos a Presidente e Vice-Presidente da República, nas sedes dos respectivos Tribunais Regionais Eleitorais, no caso de candidatos a Governador, Vice-Governador, Deputado Federal, Senador da República, Deputados Estadual e Distrital, e, no Juízo Eleitoral, na hipótese de candidato a Prefeito, Vice-Prefeito e Vereador.      (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)

    _______________________________________________________________________________
    E) A propaganda eleitoral tem como objetivo primordial o alcance do maior número de votos no pleito, enquanto a partidária visa à cooptação de militantes e simpatizantes para o partido político. A propaganda eleitoral se realiza em momentos pré-eleitorais, enquanto a partidária tem constância permanente. São regulamentadas por instrumentos normativos diversos. 

    A alternativa E está CORRETA. A propaganda partidária e a propaganda eleitoral não coincidem em relação aos objetivos. Os objetivos da propaganda partidária estão previstos no artigo 45 da Lei 9.096/95, enquanto o objetivo da propaganda eleitoral é o da promoção pessoal dos candidatos, no intuito de alcançar o maior número possível de votos no pleito eleitoral. A propaganda eleitoral se realiza no segundo semestre do ano das eleições (artigo 36, "caput", da Lei 9.504/97), enquanto a propaganda partidária será realizada durante qualquer período, salvo no segundo semestre do ano das eleições (artigo 36, §2º, da Lei 9.504/97). Ambas são regulamentadas por instrumentos normativos diversos (Lei 9.096/95 - propaganda partidária e Lei 9.504/97 - propaganda eleitoral):

    Lei 9.096/95

    Art. 45. A propaganda partidária gratuita, gravada ou ao vivo, efetuada mediante transmissão por rádio e televisão será realizada entre as dezenove horas e trinta minutos e as vinte e duas horas para, com exclusividade:

    I - difundir os programas partidários;

    II - transmitir mensagens aos filiados sobre a execução do programa partidário, dos eventos com este relacionados e das atividades congressuais do partido;

    III - divulgar a posição do partido em relação a temas político-comunitários.

    IV - promover e difundir a participação política feminina, dedicando às mulheres o tempo que será fixado pelo órgão nacional de direção partidária, observado o mínimo de 10% (dez por cento) do programa e das inserções a que se refere o art. 49. (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)

    § 1º Fica vedada, nos programas de que trata este Título:

    I - a participação de pessoa filiada a partido que não o responsável pelo programa;

    II - a divulgação de propaganda de candidatos a cargos eletivos e a defesa de interesses pessoais ou de outros partidos;

    III - a utilização de imagens ou cenas incorretas ou incompletas, efeitos ou quaisquer outros recursos que distorçam ou falseiem os fatos ou a sua comunicação.

    § 2o  O partido que contrariar o disposto neste artigo será punido:      (Redação dada pela Lei nº 12.034, de 2009)

    I - quando a infração ocorrer nas transmissões em bloco, com a cassação do direito de transmissão no semestre seguinte;       (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)

    II - quando a infração ocorrer nas transmissões em inserções, com a cassação de tempo equivalente a 5 (cinco) vezes ao da inserção ilícita, no semestre seguinte.       (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)

    § 3o  A representação, que somente poderá ser oferecida por partido político, será julgada pelo Tribunal Superior Eleitoral quando se tratar de programa em bloco ou inserções nacionais e pelos Tribunais Regionais Eleitorais quando se tratar de programas em bloco ou inserções transmitidos nos Estados correspondentes.       (Redação dada pela Lei nº 12.034, de 2009)

    § 4o  O prazo para o oferecimento da representação encerra-se no último dia do semestre em que for veiculado o programa impugnado, ou se este tiver sido transmitido nos últimos 30 (trinta) dias desse período, até o 15o (décimo quinto) dia do semestre seguinte.      (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)

    § 5o  Das decisões dos Tribunais Regionais Eleitorais que julgarem procedente representação, cassando o direito de transmissão de propaganda partidária, caberá recurso para o Tribunal Superior Eleitoral, que será recebido com efeito suspensivo.      (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)

    § 6o  A propaganda partidária, no rádio e na televisão, fica restrita aos horários gratuitos disciplinados nesta Lei, com proibição de propaganda paga.      (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)


    Lei 9.504/97:

    Art. 36.  A propaganda eleitoral somente é permitida após o dia 15 de agosto do ano da eleição. (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015) § 1º Ao postulante à candidatura a cargo eletivo é permitida a realização, na quinzena anterior à escolha pelo partido, de propaganda intrapartidária com vista à indicação de seu nome, vedado o uso de rádio, televisão e outdoor.

    § 2º No segundo semestre do ano da eleição, não será veiculada a propaganda partidária gratuita prevista em lei nem permitido qualquer tipo de propaganda política paga no rádio e na televisão.

    § 3o  A violação do disposto neste artigo sujeitará o responsável pela divulgação da propaganda e, quando comprovado o seu prévio conhecimento, o beneficiário à multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), ou ao equivalente ao custo da propaganda, se este for maior.      (Redação dada pela Lei nº 12.034, de 2009)

    § 4o Na propaganda dos candidatos a cargo majoritário deverão constar, também, os nomes dos candidatos a vice ou a suplentes de senador, de modo claro e legível, em tamanho não inferior a 30% (trinta por cento) do nome do titular. (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)

    § 5o  A comprovação do cumprimento das determinações da Justiça Eleitoral relacionadas a propaganda realizada em desconformidade com o disposto nesta Lei poderá ser apresentada no Tribunal Superior Eleitoral, no caso de candidatos a Presidente e Vice-Presidente da República, nas sedes dos respectivos Tribunais Regionais Eleitorais, no caso de candidatos a Governador, Vice-Governador, Deputado Federal, Senador da República, Deputados Estadual e Distrital, e, no Juízo Eleitoral, na hipótese de candidato a Prefeito, Vice-Prefeito e Vereador.      (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)

    _______________________________________________________________________________
    Resposta: ALTERNATIVA E 
  • nivel alto, não. Confusa, sim!

     

    Constância permanente ? Então quer dizer que posso fazer propaganda partidária no 2º Semestre. 

     

     

    Só pra constar:

     

     

    Art. 36. A propaganda eleitoral somente é permitida após o dia 15 de agosto do ano da eleição.

    Caput com redação dada pelo art. 2º da Lei nº 13.165/2015.

    V. art. 36-A desta lei.

    Ac.-TSE, de 6.4.2010, na Rp nº 1406: "a configuração de propaganda eleitoral antecipada independe da distância temporal entre o ato impugnado e a data das eleições ou das convenções partidárias de escolha dos candidatos."

    Ac.-TSE, de 11.6.2014, no AgR-Rp nº 14392: caracteriza propaganda eleitoral antecipada a veiculação de propaganda institucional com propósito de identificar programas da instituição com programas do governo.

    § 1º Ao postulante a candidatura a cargo eletivo é permitida a realização, na quinzena anterior à escolha pelo partido, de propaganda intrapartidária com vista à indicação de seu nome, vedado o uso de rádio, televisão e outdoor.

    Ac.-TSE, de 3.5.2011, no RESPE nº 43736: propaganda intrapartidária veiculada em período anterior ao legalmente permitido e dirigida a toda a comunidade, e não apenas a seus filiados, configura propaganda eleitoral extemporânea e acarreta a aplicação de multa.

    § 2º No segundo semestre do ano da eleição, não será veiculada a propaganda partidária gratuita prevista em lei nem permitido qualquer tipo de propaganda política paga no rádio e na televisão.

  • DESATUALIZADA!

    A Lei n°13.487, de 6 de outubro de 2017, em seu art. 5º, extinguiu a propaganda partidária no rádio e na televisão a Partir de 1º de janeiro de 2018, ao revogar os arts. 45, 46, 47, 48, 49 e o parágrafo único do art. 52 da Lei dos Partidos Políticos, que regulamentavam tal assunto.


ID
262708
Banca
FCC
Órgão
TRE-RN
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

A lei eleitoral prevê que a partir da escolha de candidatos em convenção é assegurado o direito de resposta a candidato, partido ou coligação atingido, ainda que de forma indireta, por conceito, imagem ou afirmação caluniosa, difamatória, injuriosa ou sabidamente inverídica, difundidos por qualquer veículo de comunicação social. Em relação ao pedido de resposta, vale destacar que no caso de ofensa

Alternativas
Comentários
  •   Art. 58. A partir da escolha de candidatos em convenção, é assegurado o direito de resposta a candidato, partido ou coligação atingidos, ainda que de forma indireta, por conceito, imagem ou afirmação caluniosa, difamatória, injuriosa ou sabidamente inverídica, difundidos por qualquer veículo de comunicação social.

            § 1º O ofendido, ou seu representante legal, poderá pedir o exercício do direito de resposta à Justiça Eleitoral nos seguintes prazos, contados a partir da veiculação da ofensa:

            I - vinte e quatro horas, quando se tratar do horário eleitoral gratuito;

            II - quarenta e oito horas, quando se tratar da programação normal das emissoras de rádio e televisão;

            III - setenta e duas horas, quando se tratar de órgão da imprensa escrita.

    obs: no horário eleitoral gratuito:

            a) o ofendido usará, para a resposta, tempo igual ao da ofensa, nunca inferior, porém, a um minuto;

  • Resposta. A. Vejamos cada uma das assertivas de acordo com a Lei n.º 9.504/97:
    a) Certa.Em relação ao pedido de resposta em programação normal das emissoras de rádio e de televisão, caso deferido o pedido, a resposta será dada em até quarenta e oito horas após a decisão, em tempo igual ao da ofensa, porém nunca inferior a um minuto (art. 58, § 3º, II, “c”).
    b) Errada.Em relação ao pedido de resposta veiculada por órgão da imprensa escrita, caso deferido o pedido, a divulgação da resposta dar-se-á no mesmo veículo, espaço, local, página, tamanho, caracteres e outros elementos de realce usados na ofensa, em até quarenta e oito horas após a decisão ou, tratando-se de veículo com periodicidade de circulação maior que quarenta e oito horas, na primeira vez em que circular (art. 58, § 3º, I, “b”).
    c) Errada. Em relação ao pedido de resposta veiculada na internet, deferido o pedido, a divulgação da resposta dar-se-á no mesmo veículo, espaço, local, horário, página eletrônica, tamanho, caracteres e outros elementos de realce usados na ofensa, em até quarenta e oito horas após a entrega da mídia física com a resposta do ofendido (art. 58, § 3º, IV, incluído pela Lei n.º 12.034/09).
    d) Errada. No horário eleitoral gratuito a resposta será veiculada no horário destinado ao partido ou coligação responsável pela ofensa, devendo necessariamente dirigir-se aos fatos nela veiculados (art. 58, § 3º, III, “b”);
    e) Errada. No horário eleitoral gratuito, o ofendido usará, para a resposta, o ofendido usará, para a resposta, tempo igual ao da ofensa, nunca inferior, porém, a um minuto (art. 58, § 3º, III, “a”). Se o tempo reservado ao partido ou coligação responsável pela ofensa for inferior a um minuto, a resposta será levada ao ar tantas vezes quantas sejam necessárias para a sua complementação (art. 58, § 3º, III, “c”).
  • CUIDADO!

    O art. 58, § 1º, refere-se aos prazos para pedir o direito de resposta à Justiça Eleitoral.

    Para a veiculação das respostas há os seguintes prazos no
    O art. 58, § 3º:

    I - Escrita: 48h após a decisão ou na primeira vez que circular, se for maior o período
    II - Programação normal: 48h após a decisão

    III - Horário gratuito: 36h após a ciência decisão para entregar a mídia com a resposta, para veiculação no programa subsequente do ofensor
  •    Décio, até ler seu comentário, não havia atentado para esse "pequeno" detalhe. Parabéns pela atenção e por compartilhar conosco.
       Para fins didáticos construirei abaixo, em uma única postagem, o que determina a Lei das Eleições (9.504/97) acerca do tema.

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    Art. 58. A partir da escolha de candidatos em Convenção, é assegurado o direito de resposta a candidato, partido ou coligação atingidos, ainda que de forma indireta, por conceito, imagem ou afirmação caluniosa, difamatória, injuriosa ou sabidamente inverídica, difundidos por qualquer veículo de comunicação social.

    § 1º O ofendido, ou seu representante legal, poderá pedir o exercício do direito de resposta à Justiça Eleitoral nos seguintes prazos, contados a partir da veiculação da ofensa:


    Comentário: Atentemos ao que o colega Décio ressaltou. Aqui teremos os prazos para, uma vez verificado o direito de resposta, pedir o mesmo frente à Justiça Eleitoral.

    I – vinte e quatro horas, quando se tratar do horário eleitoral gratuito;

    II – quarenta e oito horas, quando se tratar da programação normal das emissoras de rádio e televisão;

    III – setenta e duas horas, quando se tratar de órgão da imprensa escrita.

    § 2º Recebido o pedido, a Justiça Eleitoral notificará imediatamente o ofensor para que se defenda em vinte e quatro horas, devendo a decisão ser prolatada no prazo máximo de setenta e duas horas da data da formulação do pedido.

    Comentário:
    Não foi exigido na questão, mas acho importante para nossa preparação ressaltar esses prazos:

    • 24 horas - Para apresentação de defesa, após notificação da Justiça Eleitoral;
    • 72 horas - Para decisão do direito de defesa, contados da formulação do pedido.
    § 3º Observar-se-ão, ainda, as seguintes regras no caso de pedido de resposta relativo à ofensa veiculada:

    ComentárioFinalmente aqui no §3º, virão os prazos para resposta do direito já concedido pela Justiça Eleitoral.

    I – em órgão da imprensa escrita:

    b) deferido o pedido, a divulgação da resposta dar-se-á no mesmo veículo, espaço, local, página, tamanho, caracteres e outros elementos de realce usados na ofensa, em até quarenta e oito horas após a decisão ou, tratando-se de veículo com periodicidade de circulação maior que quarenta e oito horas, na primeira vez em que circular;

    II – em programação normal das emissoras de rádio e de televisão:

    c) deferido o pedido, a resposta será dada em até quarenta e oito horas após a decisão, em tempo igual ao da ofensa, porém nunca inferior a um minuto;


    III – no horário eleitoral gratuito:

    e) o meio magnético com a resposta deverá ser entregue à emissora geradora, até trinta e seis horas após a ciência da decisão, para veiculação no programa subsequente do partido ou coligação em cujo horário se praticou a ofensa;
  • Casca de banana da FCC, confundindo o prazo para pedir o direito de resposta e o prazo para as respostas


    LOCAL.................................../ PEDIR DIREITO DE RESPOSTA / PRAZO PARA A RESPOSTA

    HORÁRIO ELEITORAL......../ ..................24HRS................................../..............36HRS......................

    PROGRAMAÇÃO NORMAL/.....................48HRS................................../................48HRS.............................

    IMPRENSA............................/ .............72HRS............................../...................48HRS.......................................




  • Atualização:  Lei 9504/97 Lei das Eleições

       Art. 58. A partir da escolha de candidatos em convenção, é assegurado o direito de resposta a candidato, partido ou coligação atingidos, ainda que de forma indireta, por conceito, imagem ou afirmação caluniosa, difamatória, injuriosa ou sabidamente inverídica, difundidos por qualquer veículo de comunicação social.

            § 1º O ofendido, ou seu representante legal, poderá pedir o exercício do direito de resposta à Justiça Eleitoral nos seguintes prazos, contados a partir da veiculação da ofensa:

            I - vinte e quatro horas, quando se tratar do horário eleitoral gratuito;

            II - quarenta e oito horas, quando se tratar da programação normal das emissoras de rádio e televisão;

            III - setenta e duas horas, quando se tratar de órgão da imprensa escrita.

    IV - a qualquer tempo, quando se tratar de conteúdo que esteja sendo divulgado na internet, ou em 72 (setenta e duas) horas, após a sua retirada. (Incluído pela Lei nº 13.165, de 2015)

  • I – vinte e quatro horas, = horário eleitoral gratuito;

    II – quarenta e oito horas, = programação normal das emissoras de rádio e TV;

    III – setenta e duas horas, = órgão da imprensa escrita.

     

    SE VOCÊ NAO PAGAR O PREÇO DO SUCESSO, VOCÊ IRÁ PAGAR O PREÇO DO FRACASSO, VOCÊ ESCOLHE!

  • B) veiculada por órgão da imprensa escrita, caso deferido o pedido, a divulgação da resposta dar-se-á no mesmo veículo, espaço, local, página, tamanho, caracteres e outros elementos de realce no prazo de quarenta e oito horas, obrigatoriamente, quando o veículo tiver circulação diária, o que não pode ser alterado por solicitação do ofendido. 

    A alternativa B está INCORRETA, pois, nos termos do artigo 58, §3º, inciso I, alínea "c", da Lei 9.504/97, por solicitação do ofendido, a divulgação da resposta será feita no mesmo dia da semana em que a ofensa foi divulgada, ainda que fora do prazo de quarenta e oito horas:

    Art. 58. A partir da escolha de candidatos em convenção, é assegurado o direito de resposta a candidato, partido ou coligação atingidos, ainda que de forma indireta, por conceito, imagem ou afirmação caluniosa, difamatória, injuriosa ou sabidamente inverídica, difundidos por qualquer veículo de comunicação social.

    § 1º O ofendido, ou seu representante legal, poderá pedir o exercício do direito de resposta à Justiça Eleitoral nos seguintes prazos, contados a partir da veiculação da ofensa:

    I - vinte e quatro horas, quando se tratar do horário eleitoral gratuito;

    II - quarenta e oito horas, quando se tratar da programação normal das emissoras de rádio e televisão;

    III - setenta e duas horas, quando se tratar de órgão da imprensa escrita.

    IV - a qualquer tempo, quando se tratar de conteúdo que esteja sendo divulgado na internet, ou em 72 (setenta e duas) horas, após a sua retirada. (Incluído pela Lei nº 13.165, de 2015)

    § 2º Recebido o pedido, a Justiça Eleitoral notificará imediatamente o ofensor para que se defenda em vinte e quatro horas, devendo a decisão ser prolatada no prazo máximo de setenta e duas horas da data da formulação do pedido.

    § 3º Observar-se-ão, ainda, as seguintes regras no caso de pedido de resposta relativo a ofensa veiculada:

    I - em órgão da imprensa escrita:

    a) o pedido deverá ser instruído com um exemplar da publicação e o texto para resposta;

    b) deferido o pedido, a divulgação da resposta dar-se-á no mesmo veículo, espaço, local, página, tamanho, caracteres e outros elementos de realce usados na ofensa, em até quarenta e oito horas após a decisão ou, tratando-se de veículo com periodicidade de circulação maior que quarenta e oito horas, na primeira vez em que circular;

    c) por solicitação do ofendido, a divulgação da resposta será feita no mesmo dia da semana em que a ofensa foi divulgada, ainda que fora do prazo de quarenta e oito horas;

    d) se a ofensa for produzida em dia e hora que inviabilizem sua reparação dentro dos prazos estabelecidos nas alíneas anteriores, a Justiça Eleitoral determinará a imediata divulgação da resposta;

    e) o ofensor deverá comprovar nos autos o cumprimento da decisão, mediante dados sobre a regular distribuição dos exemplares, a quantidade impressa e o raio de abrangência na distribuição;

    II - em programação normal das emissoras de rádio e de televisão:

    a) a Justiça Eleitoral, à vista do pedido, deverá notificar imediatamente o responsável pela emissora que realizou o programa para que entregue em vinte e quatro horas, sob as penas do art. 347 da Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965 - Código Eleitoral, cópia da fita da transmissão, que será devolvida após a decisão;

    b) o responsável pela emissora, ao ser notificado pela Justiça Eleitoral ou informado pelo reclamante ou representante, por cópia protocolada do pedido de resposta, preservará a gravação até a decisão final do processo;

    c) deferido o pedido, a resposta será dada em até quarenta e oito horas após a decisão, em tempo igual ao da ofensa, porém nunca inferior a um minuto;

    III - no horário eleitoral gratuito:

    a) o ofendido usará, para a resposta, tempo igual ao da ofensa, nunca inferior, porém, a um minuto;

    b) a resposta será veiculada no horário destinado ao partido ou coligação responsável pela ofensa, devendo necessariamente dirigir-se aos fatos nela veiculados;

    c) se o tempo reservado ao partido ou coligação responsável pela ofensa for inferior a um minuto, a resposta será levada ao ar tantas vezes quantas sejam necessárias para a sua complementação;

    d) deferido o pedido para resposta, a emissora geradora e o partido ou coligação atingidos deverão ser notificados imediatamente da decisão, na qual deverão estar indicados quais os períodos, diurno ou noturno, para a veiculação da resposta, que deverá ter lugar no início do programa do partido ou coligação;

    e) o meio magnético com a resposta deverá ser entregue à emissora geradora, até trinta e seis horas após a ciência da decisão, para veiculação no programa subsequente do partido ou coligação em cujo horário se praticou a ofensa;

    f) se o ofendido for candidato, partido ou coligação que tenha usado o tempo concedido sem responder aos fatos veiculados na ofensa, terá subtraído tempo idêntico do respectivo programa eleitoral; tratando-se de terceiros, ficarão sujeitos à suspensão de igual tempo em eventuais novos pedidos de resposta e à multa no valor de duas mil a cinco mil UFIR.

    IV - em propaganda eleitoral na internet:       (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)

    a) deferido o pedido, a divulgação da resposta dar-se-á no mesmo veículo, espaço, local, horário, página eletrônica, tamanho, caracteres e outros elementos de realce usados na ofensa, em até quarenta e oito horas após a entrega da mídia física com a resposta do ofendido;        (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)

    b) a resposta ficará disponível para acesso pelos usuários do serviço de internet por tempo não inferior ao dobro em que esteve disponível a mensagem considerada ofensiva;        (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)

    c) os custos de veiculação da resposta correrão por conta do responsável pela propaganda original.       (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)

    § 4º Se a ofensa ocorrer em dia e hora que inviabilizem sua reparação dentro dos prazos estabelecidos nos parágrafos anteriores, a resposta será divulgada nos horários que a Justiça Eleitoral determinar, ainda que nas quarenta e oito horas anteriores ao pleito, em termos e forma previamente aprovados, de modo a não ensejar tréplica.

    § 5º Da decisão sobre o exercício do direito de resposta cabe recurso às instâncias superiores, em vinte e quatro horas da data de sua publicação em cartório ou sessão, assegurado ao recorrido oferecer contra-razões em igual prazo, a contar da sua notificação.

    § 6º A Justiça Eleitoral deve proferir suas decisões no prazo máximo de vinte e quatro horas, observando-se o disposto nas alíneas d e e do inciso III do § 3º para a restituição do tempo em caso de provimento de recurso.

    § 7º A inobservância do prazo previsto no parágrafo anterior sujeita a autoridade judiciária às penas previstas no art. 345 da Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965 - Código Eleitoral.

    § 8º O não-cumprimento integral ou em parte da decisão que conceder a resposta sujeitará o infrator ao pagamento de multa no valor de cinco mil a quinze mil UFIR, duplicada em caso de reiteração de conduta, sem prejuízo do disposto no art. 347 da Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965 - Código Eleitoral.

    § 9o  Caso a decisão de que trata o § 2o não seja prolatada em 72 (setenta e duas) horas da data da formulação do pedido, a Justiça Eleitoral, de ofício, providenciará a  alocação de Juiz auxiliar.        (Incluído pela Lei nº 12.891, de 2013)

    _______________________________________________________________________________
    C) veiculada pela Internet, a divulgação da resposta dar-se-á no mesmo veículo e, à livre escolha do ofendido, em órgão da imprensa escrita ou na programação normal das emissoras de rádio e televisão, correndo os custos por conta do responsável pela propaganda original. 

    A alternativa C está INCORRETA, pois, nos termos do artigo 58, §3º, inciso IV, alínea "a", da Lei 9.504/97, a divulgação da resposta dar-se-á no mesmo veículo, espaço, local, horário, página eletrônica, tamanho, caracteres e outros elementos de realce usados na ofensa, em até 48 (quarenta e oito) horas após a entrega da mídia física com a resposta do ofendido, correndo os custos por conta do responsável pela propaganda original (artigo 58, §3º, inciso IV, alínea "c", da Lei 9.504/97), não havendo que se falar em livre escolha do ofendido no que tange à divulgação da resposta em órgão da imprensa escrita ou na programação normal das emissoras de rádio e televisão.

    Art. 58. A partir da escolha de candidatos em convenção, é assegurado o direito de resposta a candidato, partido ou coligação atingidos, ainda que de forma indireta, por conceito, imagem ou afirmação caluniosa, difamatória, injuriosa ou sabidamente inverídica, difundidos por qualquer veículo de comunicação social.

    (...)

    § 3º Observar-se-ão, ainda, as seguintes regras no caso de pedido de resposta relativo a ofensa veiculada:

    (...)

    IV - em propaganda eleitoral na internet:       (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)

    a) deferido o pedido, a divulgação da resposta dar-se-á no mesmo veículo, espaço, local, horário, página eletrônica, tamanho, caracteres e outros elementos de realce usados na ofensa, em até quarenta e oito horas após a entrega da mídia física com a resposta do ofendido;        (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)

    b) a resposta ficará disponível para acesso pelos usuários do serviço de internet por tempo não inferior ao dobro em que esteve disponível a mensagem considerada ofensiva;        (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)

    c) os custos de veiculação da resposta correrão por conta do responsável pela propaganda original.       (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)

    (...)


    _______________________________________________________________________________
    D) no horário eleitoral gratuito, a resposta será veiculada no horário destinado ao partido ou coligação responsável pela ofensa, cujo conteúdo será de livre disponibilidade do ofendido. 

    A alternativa D está INCORRETA, pois, nos termos do artigo 58, §3º, inciso III, alínea "b", da Lei 9.504/97, a resposta deve necessariamente dirigir-se aos fatos nela veiculados:

    Art. 58. A partir da escolha de candidatos em convenção, é assegurado o direito de resposta a candidato, partido ou coligação atingidos, ainda que de forma indireta, por conceito, imagem ou afirmação caluniosa, difamatória, injuriosa ou sabidamente inverídica, difundidos por qualquer veículo de comunicação social.

    (...)

    § 3º Observar-se-ão, ainda, as seguintes regras no caso de pedido de resposta relativo a ofensa veiculada:

    (...)

    III - no horário eleitoral gratuito:

    a) o ofendido usará, para a resposta, tempo igual ao da ofensa, nunca inferior, porém, a um minuto;

    b) a resposta será veiculada no horário destinado ao partido ou coligação responsável pela ofensa, devendo necessariamente dirigir-se aos fatos nela veiculados;

    c) se o tempo reservado ao partido ou coligação responsável pela ofensa for inferior a um minuto, a resposta será levada ao ar tantas vezes quantas sejam necessárias para a sua complementação;

    d) deferido o pedido para resposta, a emissora geradora e o partido ou coligação atingidos deverão ser notificados imediatamente da decisão, na qual deverão estar indicados quais os períodos, diurno ou noturno, para a veiculação da resposta, que deverá ter lugar no início do programa do partido ou coligação;

    e) o meio magnético com a resposta deverá ser entregue à emissora geradora, até trinta e seis horas após a ciência da decisão, para veiculação no programa subsequente do partido ou coligação em cujo horário se praticou a ofensa;

    f) se o ofendido for candidato, partido ou coligação que tenha usado o tempo concedido sem responder aos fatos veiculados na ofensa, terá subtraído tempo idêntico do respectivo programa eleitoral; tratando-se de terceiros, ficarão sujeitos à suspensão de igual tempo em eventuais novos pedidos de resposta e à multa no valor de duas mil a cinco mil UFIR.

    (...)

    _______________________________________________________________________________
    E) no horário eleitoral gratuito, o ofendido usará, para a resposta, tempo igual ao da ofensa, nunca inferior, porém, a um minuto. Entretanto, se o tempo reservado ao partido ou coligação responsável pela ofensa for inferior a um minuto, a resposta será limitada ao tempo disponível para o ofensor. 

    A alternativa E está INCORRETA, pois, nos termos do artigo 58, §3º, inciso III, alínea "c", da Lei 9.504/97, se o tempo reservado ao partido ou coligação responsável pela ofensa for inferior a um minuto, a resposta será levada ao ar tantas vezes quantas sejam necessárias para a sua complementação:

    Art. 58. A partir da escolha de candidatos em convenção, é assegurado o direito de resposta a candidato, partido ou coligação atingidos, ainda que de forma indireta, por conceito, imagem ou afirmação caluniosa, difamatória, injuriosa ou sabidamente inverídica, difundidos por qualquer veículo de comunicação social.

    (...)

    § 3º Observar-se-ão, ainda, as seguintes regras no caso de pedido de resposta relativo a ofensa veiculada:

    (...)

    III - no horário eleitoral gratuito:

    a) o ofendido usará, para a resposta, tempo igual ao da ofensa, nunca inferior, porém, a um minuto;

    b) a resposta será veiculada no horário destinado ao partido ou coligação responsável pela ofensa, devendo necessariamente dirigir-se aos fatos nela veiculados;

    c)
    se o tempo reservado ao partido ou coligação responsável pela ofensa for inferior a um minuto, a resposta será levada ao ar tantas vezes quantas sejam necessárias para a sua complementação;

    d) deferido o pedido para resposta, a emissora geradora e o partido ou coligação atingidos deverão ser notificados imediatamente da decisão, na qual deverão estar indicados quais os períodos, diurno ou noturno, para a veiculação da resposta, que deverá ter lugar no início do programa do partido ou coligação;

    e) o meio magnético com a resposta deverá ser entregue à emissora geradora, até trinta e seis horas após a ciência da decisão, para veiculação no programa subsequente do partido ou coligação em cujo horário se praticou a ofensa;

    f) se o ofendido for candidato, partido ou coligação que tenha usado o tempo concedido sem responder aos fatos veiculados na ofensa, terá subtraído tempo idêntico do respectivo programa eleitoral; tratando-se de terceiros, ficarão sujeitos à suspensão de igual tempo em eventuais novos pedidos de resposta e à multa no valor de duas mil a cinco mil UFIR.

    (...)


    _______________________________________________________________________________
    A) em programação normal das emissoras de rádio e de televisão, caso deferido o pedido, a resposta será dada em até quarenta e oito horas após a decisão, em tempo igual ao da ofensa, porém nunca inferior a um minuto. 

    A alternativa A está CORRETA, conforme artigo 58, §3º, inciso III, alínea "c", da Lei 9.504/97:

    Art. 58. A partir da escolha de candidatos em convenção, é assegurado o direito de resposta a candidato, partido ou coligação atingidos, ainda que de forma indireta, por conceito, imagem ou afirmação caluniosa, difamatória, injuriosa ou sabidamente inverídica, difundidos por qualquer veículo de comunicação social.

    (...)

    § 3º Observar-se-ão, ainda, as seguintes regras no caso de pedido de resposta relativo a ofensa veiculada:

    (...)

    II - em programação normal das emissoras de rádio e de televisão:

    a) a Justiça Eleitoral, à vista do pedido, deverá notificar imediatamente o responsável pela emissora que realizou o programa para que entregue em vinte e quatro horas, sob as penas do art. 347 da Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965 - Código Eleitoral, cópia da fita da transmissão, que será devolvida após a decisão;

    b) o responsável pela emissora, ao ser notificado pela Justiça Eleitoral ou informado pelo reclamante ou representante, por cópia protocolada do pedido de resposta, preservará a gravação até a decisão final do processo;

    c) deferido o pedido, a resposta será dada em até quarenta e oito horas após a decisão, em tempo igual ao da ofensa, porém nunca inferior a um minuto;

    (...)

    _______________________________________________________________________________
    Resposta: ALTERNATIVA A 

ID
262711
Banca
FCC
Órgão
TRE-RN
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Cabe à Justiça Eleitoral o conhecimento de qualquer vício no processo eleitoral. Caso um partido político alegue que teve negado ou restringido o seu direito de fiscalizar, o que ofende norma expressa do Código Eleitoral, cabe à Justiça Eleitoral:

Alternativas
Comentários
  • A despeito da nulidade da votação

    Art. 219. Na aplicação da lei eleitoral o juiz atenderá sempre aos fins e resultados a que ela se dirige, abstendo-se de pronunciar nulidades sem demonstração de prejuízo.

            Parágrafo único. A declaração de nulidade não poderá ser requerida pela parte que lhe deu causa nem a ela aproveitar.

            Art. 220. É nula a votação:

            I - quando feita perante mesa não nomeada pelo juiz eleitoral, ou constituída com ofensa à letra da lei;

            II - quando efetuada em folhas de votação falsas;

            III - quando realizada em dia, hora, ou local diferentes do designado ou encerrada antes das 17 horas;

            IV - quando preterida formalidade essencial do sigilo dos sufrágios.




    Art. 223. A nulidade de qualquer ato, não decretada de ofício pela Junta, só poderá ser argüida quando de sua prática, não mais podendo ser alegada, salvo se a argüição se basear em motivo superveniente ou de ordem constitucional.

            § 1º Se a nulidade ocorrer em fase na qual não possa ser alegada no ato, poderá ser argüida na primeira oportunidade que para tanto se apresente.

  • A) ERRADA: trata-se de nulidade relativa, pois está sujeito a preclusão.

    Art. 221. É anulável a votação:
    II - quando for negado ou sofrer restrição o direito de fiscalizar, e o fato constar da ata ou de protesto interposto, por escrito, no momento.

    B) ERRADA: o Código Eleitoral não prevê espécie de procedimento para o fato em questão. Vede artigo acima.

    C) ERRADA: a anulação do fato está sujeito à preclusão, pois deve ser feito de imediato, no momento do acontecido.

    D) ERRADA: a declaração de nulidade não pode ser dada por quem tenha dado causa ao prejuízo.

    Art. 219 [...]
    Parágrafo único. A declaração de nulidade não poderá ser requerida pela parte que lhe deu causa nem a ela aproveitar.

    E) CORRETA: Art. 221. É anulável a votação:
    II - quando for negado ou sofrer restrição o direito de fiscalizar, e o fato constar da ata ou de protesto interposto, por escrito, no momento.
  • A) anular a votação, ainda que não comprovada a existência de prejuízo, uma vez que se trata de vício causador de nulidade absoluta. 

    A alternativa A está INCORRETA. Nos termos do artigo 221, inciso II, do Código Eleitoral, é anulável (nulidade relativa, não nulidade absoluta) a votação quando for negado ou sofrer restrição o direito de fiscalizar, e o fato constar da ata ou de protesto interposto, por escrito, no momento:

    Art. 221. É anulável a votação:

    I - quando houver extravio de documento reputado essencial;            (Renumerado do inciso II pela Lei nº 4.961, de 4.5.1966)

    II - quando for negado ou sofrer restrição o direito de fiscalizar, e o fato constar da ata ou de protesto interposto, por escrito, no momento:            (Renumerado do inciso III pela Lei nº 4.961, de 4.5.1966)

    III - quando votar, sem as cautelas do Art. 147, § 2º.            (Renumerado do inciso IV pela Lei nº 4.961, de 4.5.1966)

    a) eleitor excluído por sentença não cumprida por ocasião da remessa das folhas individuais de votação à mesa, desde que haja oportuna reclamação de partido;

    b) eleitor de outra seção, salvo a hipótese do Art. 145;

    c) alguém com falsa identidade em lugar do eleitor chamado.

    O artigo 219 do Código Eleitoral, por sua vez, estabelece que o juiz deve se abster de pronunciar nulidades sem demonstração de prejuízo:

    Art. 219. Na aplicação da lei eleitoral o juiz atenderá sempre aos fins e resultados a que ela se dirige, abstendo-se de pronunciar nulidades sem demonstração de prejuízo.

    Parágrafo único. A declaração de nulidade não poderá ser requerida pela parte que lhe deu causa nem a ela aproveitar.

    Logo, não há que se falar em anular a votação se não foi demonstrado o prejuízo.
    _______________________________________________________________________________
    B) instaurar procedimento de apuração para punição dos responsáveis, sem anular a votação, uma vez que o vício narrado não é capaz de gerar tal consequência. 

    A alternativa B está INCORRETA, pois, nos termos do artigo 221, inciso II, do Código Eleitoral, é anulável a votação quando for negado ou sofrer restrição o direito de fiscalizar, e o fato constar da ata ou de protesto interposto, por escrito, no momento:

    Art. 221. É anulável a votação:

    I - quando houver extravio de documento reputado essencial;            (Renumerado do inciso II pela Lei nº 4.961, de 4.5.1966)

    II - quando for negado ou sofrer restrição o direito de fiscalizar, e o fato constar da ata ou de protesto interposto, por escrito, no momento:            (Renumerado do inciso III pela Lei nº 4.961, de 4.5.1966)

    III - quando votar, sem as cautelas do Art. 147, § 2º.            (Renumerado do inciso IV pela Lei nº 4.961, de 4.5.1966)

    a) eleitor excluído por sentença não cumprida por ocasião da remessa das folhas individuais de votação à mesa, desde que haja oportuna reclamação de partido;

    b) eleitor de outra seção, salvo a hipótese do Art. 145;

    c) alguém com falsa identidade em lugar do eleitor chamado.

    Logo, a alternativa B está incorreta ao afirmar que o vício narrado não é capaz de gerar a anulação da votação.
    _______________________________________________________________________________
    C) a qualquer tempo anular a votação, pois, ante a natureza absoluta do vício, não incide na espécie qualquer modalidade de preclusão. 

    A alternativa C está INCORRETA. Nos termos do artigo 221, inciso II, do Código Eleitoral, é anulável (nulidade relativa, não nulidade absoluta) a votação quando for negado ou sofrer restrição o direito de fiscalizar, e o fato constar da ata ou de protesto interposto, por escrito, no momento:

    Art. 221. É anulável a votação:

    I - quando houver extravio de documento reputado essencial;            (Renumerado do inciso II pela Lei nº 4.961, de 4.5.1966)

    II - quando for negado ou sofrer restrição o direito de fiscalizar, e o fato constar da ata ou de protesto interposto, por escrito, no momento:            (Renumerado do inciso III pela Lei nº 4.961, de 4.5.1966)

    III - quando votar, sem as cautelas do Art. 147, § 2º.            (Renumerado do inciso IV pela Lei nº 4.961, de 4.5.1966)

    a) eleitor excluído por sentença não cumprida por ocasião da remessa das folhas individuais de votação à mesa, desde que haja oportuna reclamação de partido;

    b) eleitor de outra seção, salvo a hipótese do Art. 145;

    c) alguém com falsa identidade em lugar do eleitor chamado.

    Além disso, o artigo 223 do Código Eleitoral estabelece a incidência de preclusão sobre a matéria:

    Art. 223. A nulidade de qualquer ato, não decretada de ofício pela Junta, só poderá ser arguida quando de sua prática, não mais podendo ser alegada, salvo se a arguição se basear em motivo superveniente ou de ordem constitucional.

    § 1º Se a nulidade ocorrer em fase na qual não possa ser alegada no ato, poderá ser arguida na primeira oportunidade que para tanto se apresente.

    § 2º Se se basear em motivo superveniente deverá ser alegada imediatamente, assim que se tornar conhecida, podendo as razões do recurso ser aditadas no prazo de 2 (dois) dias.

    § 3º A nulidade de qualquer ato, baseada em motivo de ordem constitucional, não poderá ser conhecida em recurso interposto fora do prazo. Perdido o prazo numa fase própria, só em outra que se apresentar poderá ser arguida.             (Redação dada pela Lei nº 4.961, de 4.5.1966)

    _______________________________________________________________________________
    D) ainda que o requerimento tenha sido realizado por quem deu causa ao prejuízo, declarar a nulidade da votação ante a natureza absoluta do vício. 

    A alternativa D está INCORRETA. Nos termos do artigo 221, inciso II, do Código Eleitoral, é anulável (nulidade relativa, não nulidade absoluta) a votação quando for negado ou sofrer restrição o direito de fiscalizar, e o fato constar da ata ou de protesto interposto, por escrito, no momento:

    Art. 221. É anulável a votação:

    I - quando houver extravio de documento reputado essencial;            (Renumerado do inciso II pela Lei nº 4.961, de 4.5.1966)

    II - quando for negado ou sofrer restrição o direito de fiscalizar, e o fato constar da ata ou de protesto interposto, por escrito, no momento:            (Renumerado do inciso III pela Lei nº 4.961, de 4.5.1966)

    III - quando votar, sem as cautelas do Art. 147, § 2º.            (Renumerado do inciso IV pela Lei nº 4.961, de 4.5.1966)

    a) eleitor excluído por sentença não cumprida por ocasião da remessa das folhas individuais de votação à mesa, desde que haja oportuna reclamação de partido;

    b) eleitor de outra seção, salvo a hipótese do Art. 145;

    c) alguém com falsa identidade em lugar do eleitor chamado.


    O artigo 219 do Código Eleitoral, por sua vez, estabelece que a declaração de nulidade não poderá ser requerida pela parte que lhe deu causa nem a ela aproveitar:

    Art. 219. Na aplicação da lei eleitoral o juiz atenderá sempre aos fins e resultados a que ela se dirige, abstendo-se de pronunciar nulidades sem demonstração de prejuízo.

    Parágrafo único. A declaração de nulidade não poderá ser requerida pela parte que lhe deu causa nem a ela aproveitar.

    Logo, não há que se falar em anular a votação se o requerimento foi realizado por quem deu causa ao prejuízo, nem se trata de nulidade absoluta no caso, mas meramente relativa. _______________________________________________________________________________
    E) anular a votação, desde que a anulação tenha sido requerida na primeira oportunidade possível e tenha sido comprovado efetivo prejuízo, uma vez que não se trata de vício causador de nulidade absoluta que pudesse ficar a salvo da preclusão. 

    A alternativa E está CORRETA. Nos termos do artigo 221, inciso II, do Código Eleitoral, é anulável (nulidade relativa, não nulidade absoluta) a votação quando for negado ou sofrer restrição o direito de fiscalizar, e o fato constar da ata ou de protesto interposto, por escrito, no momento:

    Art. 221. É anulável a votação:

    I - quando houver extravio de documento reputado essencial;            (Renumerado do inciso II pela Lei nº 4.961, de 4.5.1966)

    II - quando for negado ou sofrer restrição o direito de fiscalizar, e o fato constar da ata ou de protesto interposto, por escrito, no momento:            (Renumerado do inciso III pela Lei nº 4.961, de 4.5.1966)

    III - quando votar, sem as cautelas do Art. 147, § 2º.            (Renumerado do inciso IV pela Lei nº 4.961, de 4.5.1966)

    a) eleitor excluído por sentença não cumprida por ocasião da remessa das folhas individuais de votação à mesa, desde que haja oportuna reclamação de partido;

    b) eleitor de outra seção, salvo a hipótese do Art. 145;

    c) alguém com falsa identidade em lugar do eleitor chamado
    .

    O artigo 219 do Código Eleitoral, por sua vez, estabelece que o juiz deve se abster de pronunciar nulidades sem demonstração de prejuízo:

    Art. 219. Na aplicação da lei eleitoral o juiz atenderá sempre aos fins e resultados a que ela se dirige, abstendo-se de pronunciar nulidades sem demonstração de prejuízo.

    Parágrafo único. A declaração de nulidade não poderá ser requerida pela parte que lhe deu causa nem a ela aproveitar.

    Por fim, o artigo 223 do Código Eleitoral estabelece que a nulidade de qualquer ato, não decretada de ofício pela Junta, só poderá ser arguida quando de sua prática, não mais podendo ser alegada, salvo se a arguição se basear em motivo superveniente ou de ordem constitucional:

    Art. 223. A nulidade de qualquer ato, não decretada de ofício pela Junta, só poderá ser arguida quando de sua prática, não mais podendo ser alegada, salvo se a arguição se basear em motivo superveniente ou de ordem constitucional.

    § 1º Se a nulidade ocorrer em fase na qual não possa ser alegada no ato, poderá ser arguida na § 2º Se se basear em motivo superveniente deverá ser alegada imediatamente, assim que se tornar conhecida, podendo as razões do recurso ser aditadas no prazo de 2 (dois) dias.

    § 3º A nulidade de qualquer ato, baseada em motivo de ordem constitucional, não poderá ser conhecida em recurso interposto fora do prazo. Perdido o prazo numa fase própria, só em outra que se apresentar poderá ser arguida.             (Redação dada pela Lei nº 4.961, de 4.5.1966)

    Logo, a alternativa E está correta.


    _______________________________________________________________________________
    Resposta: ALTERNATIVA E 
  • A) anular a votação, ainda que não comprovada a existência de prejuízo, uma vez que se trata de vício causador de nulidade absoluta. 

    A alternativa A está INCORRETA. Nos termos do artigo 221, inciso II, do Código Eleitoral, é anulável (nulidade relativa, não nulidade absoluta) a votação quando for negado ou sofrer restrição o direito de fiscalizar, e o fato constar da ata ou de protesto interposto, por escrito, no momento:

    Art. 221. É anulável a votação:

    I - quando houver extravio de documento reputado essencial;            (Renumerado do inciso II pela Lei nº 4.961, de 4.5.1966)

    II - quando for negado ou sofrer restrição o direito de fiscalizar, e o fato constar da ata ou de protesto interposto, por escrito, no momento:            (Renumerado do inciso III pela Lei nº 4.961, de 4.5.1966)

    III - quando votar, sem as cautelas do Art. 147, § 2º.            (Renumerado do inciso IV pela Lei nº 4.961, de 4.5.1966)

    a) eleitor excluído por sentença não cumprida por ocasião da remessa das folhas individuais de votação à mesa, desde que haja oportuna reclamação de partido;

    b) eleitor de outra seção, salvo a hipótese do Art. 145;

    c) alguém com falsa identidade em lugar do eleitor chamado.

    O artigo 219 do Código Eleitoral, por sua vez, estabelece que o juiz deve se abster de pronunciar nulidades sem demonstração de prejuízo:

    Art. 219. Na aplicação da lei eleitoral o juiz atenderá sempre aos fins e resultados a que ela se dirige, abstendo-se de pronunciar nulidades sem demonstração de prejuízo.

    Parágrafo único. A declaração de nulidade não poderá ser requerida pela parte que lhe deu causa nem a ela aproveitar.

    Logo, não há que se falar em anular a votação se não foi demonstrado o prejuízo.

     

    Fonte:QC

  • B) instaurar procedimento de apuração para punição dos responsáveis, sem anular a votação, uma vez que o vício narrado não é capaz de gerar tal consequência. 

    A alternativa B está INCORRETA, pois, nos termos do artigo 221, inciso II, do Código Eleitoral, é anulável a votação quando for negado ou sofrer restrição o direito de fiscalizar, e o fato constar da ata ou de protesto interposto, por escrito, no momento:

    Art. 221. É anulável a votação:

    I - quando houver extravio de documento reputado essencial;            (Renumerado do inciso II pela Lei nº 4.961, de 4.5.1966)

    II - quando for negado ou sofrer restrição o direito de fiscalizar, e o fato constar da ata ou de protesto interposto, por escrito, no momento:            (Renumerado do inciso III pela Lei nº 4.961, de 4.5.1966)

    III - quando votar, sem as cautelas do Art. 147, § 2º.            (Renumerado do inciso IV pela Lei nº 4.961, de 4.5.1966)

    a) eleitor excluído por sentença não cumprida por ocasião da remessa das folhas individuais de votação à mesa, desde que haja oportuna reclamação de partido;

    b) eleitor de outra seção, salvo a hipótese do Art. 145;

    c) alguém com falsa identidade em lugar do eleitor chamado.

    Logo, a alternativa B está incorreta ao afirmar que o vício narrado não é capaz de gerar a anulação da votação.

     

    Fonte:QC

  • C) a qualquer tempo anular a votação, pois, ante a natureza absoluta do vício, não incide na espécie qualquer modalidade de preclusão. 

    A alternativa C está INCORRETA. Nos termos do artigo 221, inciso II, do Código Eleitoral, é anulável (nulidade relativa, não nulidade absoluta) a votação quando for negado ou sofrer restrição o direito de fiscalizar, e o fato constar da ata ou de protesto interposto, por escrito, no momento:

    Art. 221. É anulável a votação:

    I - quando houver extravio de documento reputado essencial;            (Renumerado do inciso II pela Lei nº 4.961, de 4.5.1966)

    II - quando for negado ou sofrer restrição o direito de fiscalizar, e o fato constar da ata ou de protesto interposto, por escrito, no momento:            (Renumerado do inciso III pela Lei nº 4.961, de 4.5.1966)

    III - quando votar, sem as cautelas do Art. 147, § 2º.            (Renumerado do inciso IV pela Lei nº 4.961, de 4.5.1966)

    a) eleitor excluído por sentença não cumprida por ocasião da remessa das folhas individuais de votação à mesa, desde que haja oportuna reclamação de partido;

    b) eleitor de outra seção, salvo a hipótese do Art. 145;

    c) alguém com falsa identidade em lugar do eleitor chamado.

    Além disso, o artigo 223 do Código Eleitoral estabelece a incidência de preclusão sobre a matéria:

    Art. 223. A nulidade de qualquer ato, não decretada de ofício pela Junta, só poderá ser arguida quando de sua prática, não mais podendo ser alegada, salvo se a arguição se basear em motivo superveniente ou de ordem constitucional.

    § 1º Se a nulidade ocorrer em fase na qual não possa ser alegada no ato, poderá ser arguida na primeira oportunidade que para tanto se apresente.

    § 2º Se se basear em motivo superveniente deverá ser alegada imediatamente, assim que se tornar conhecida, podendo as razões do recurso ser aditadas no prazo de 2 (dois) dias.

    § 3º A nulidade de qualquer ato, baseada em motivo de ordem constitucional, não poderá ser conhecida em recurso interposto fora do prazo. Perdido o prazo numa fase própria, só em outra que se apresentar poderá ser arguida.             (Redação dada pela Lei nº 4.961, de 4.5.1966)

     

    Fonte:QC

  • D) ainda que o requerimento tenha sido realizado por quem deu causa ao prejuízo, declarar a nulidade da votação ante a natureza absoluta do vício. 

    A alternativa D está INCORRETA. Nos termos do artigo 221, inciso II, do Código Eleitoral, é anulável (nulidade relativa, não nulidade absoluta) a votação quando for negado ou sofrer restrição o direito de fiscalizar, e o fato constar da ata ou de protesto interposto, por escrito, no momento:

    Art. 221. É anulável a votação:

    I - quando houver extravio de documento reputado essencial;            (Renumerado do inciso II pela Lei nº 4.961, de 4.5.1966)

    II - quando for negado ou sofrer restrição o direito de fiscalizar, e o fato constar da ata ou de protesto interposto, por escrito, no momento:            (Renumerado do inciso III pela Lei nº 4.961, de 4.5.1966)

    III - quando votar, sem as cautelas do Art. 147, § 2º.            (Renumerado do inciso IV pela Lei nº 4.961, de 4.5.1966)

    a) eleitor excluído por sentença não cumprida por ocasião da remessa das folhas individuais de votação à mesa, desde que haja oportuna reclamação de partido;

    b) eleitor de outra seção, salvo a hipótese do Art. 145;

    c) alguém com falsa identidade em lugar do eleitor chamado.


    O artigo 219 do Código Eleitoral, por sua vez, estabelece que a declaração de nulidade não poderá ser requerida pela parte que lhe deu causa nem a ela aproveitar:

    Art. 219. Na aplicação da lei eleitoral o juiz atenderá sempre aos fins e resultados a que ela se dirige, abstendo-se de pronunciar nulidades sem demonstração de prejuízo.

    Parágrafo único. A declaração de nulidade não poderá ser requerida pela parte que lhe deu causa nem a ela aproveitar.

    Logo, não há que se falar em anular a votação se o requerimento foi realizado por quem deu causa ao prejuízo, nem se trata de nulidade absoluta no caso, mas meramente relativa. 

     

    Fonte:QC

  • E) anular a votação, desde que a anulação tenha sido requerida na primeira oportunidade possível e tenha sido comprovado efetivo prejuízo, uma vez que não se trata de vício causador de nulidade absoluta que pudesse ficar a salvo da preclusão. 

    A alternativa E está CORRETA. Nos termos do artigo 221, inciso II, do Código Eleitoral, é anulável (nulidade relativa, não nulidade absoluta) a votação quando for negado ou sofrer restrição o direito de fiscalizar, e o fato constar da ata ou de protesto interposto, por escrito, no momento:

    Art. 221. É anulável a votação:

    I - quando houver extravio de documento reputado essencial;            (Renumerado do inciso II pela Lei nº 4.961, de 4.5.1966)

    II - quando for negado ou sofrer restrição o direito de fiscalizar, e o fato constar da ata ou de protesto interposto, por escrito, no momento:            (Renumerado do inciso III pela Lei nº 4.961, de 4.5.1966)

    III - quando votar, sem as cautelas do Art. 147, § 2º.            (Renumerado do inciso IV pela Lei nº 4.961, de 4.5.1966)

    a) eleitor excluído por sentença não cumprida por ocasião da remessa das folhas individuais de votação à mesa, desde que haja oportuna reclamação de partido;

    b) eleitor de outra seção, salvo a hipótese do Art. 145;

    c) alguém com falsa identidade em lugar do eleitor chamado
    .

    O artigo 219 do Código Eleitoral, por sua vez, estabelece que o juiz deve se abster de pronunciar nulidades sem demonstração de prejuízo:

    Art. 219. Na aplicação da lei eleitoral o juiz atenderá sempre aos fins e resultados a que ela se dirige, abstendo-se de pronunciar nulidades sem demonstração de prejuízo.

    Parágrafo único. A declaração de nulidade não poderá ser requerida pela parte que lhe deu causa nem a ela aproveitar.

    Por fim, o artigo 223 do Código Eleitoral estabelece que a nulidade de qualquer ato, não decretada de ofício pela Junta, só poderá ser arguida quando de sua prática, não mais podendo ser alegada, salvo se a arguição se basear em motivo superveniente ou de ordem constitucional:

    Art. 223. A nulidade de qualquer ato, não decretada de ofício pela Junta, só poderá ser arguida quando de sua prática, não mais podendo ser alegada, salvo se a arguição se basear em motivo superveniente ou de ordem constitucional.

    § 1º Se a nulidade ocorrer em fase na qual não possa ser alegada no ato, poderá ser arguida na § 2º Se se basear em motivo superveniente deverá ser alegada imediatamente, assim que se tornar conhecida, podendo as razões do recurso ser aditadas no prazo de 2 (dois) dias.

    § 3º A nulidade de qualquer ato, baseada em motivo de ordem constitucional, não poderá ser conhecida em recurso interposto fora do prazo. Perdido o prazo numa fase própria, só em outra que se apresentar poderá ser arguida.             (Redação dada pela Lei nº 4.961, de 4.5.1966)

    Logo, a alternativa E está correta.


    _______________________________________________________________________________
    Resposta: ALTERNATIVA E 

     

    Fonte:QC

  • GABARITO LETRA E 

     

    LEI Nº 4737/1965 (INSTITUI O CÓDIGO ELEITORAL)

     

    ARTIGO 221. É anulável a votação:

     

    I - quando houver extravio de documento reputado essencial;            

     

    II - quando fôr negado ou sofrer restrição o direito de fiscalizar, e o fato constar da ata ou de protesto interposto, por escrito, no momento:

     

    III - quando votar, sem as cautelas do Art. 147, § 2º.             

     

    a) eleitor excluído por sentença não cumprida por ocasião da remessa das folhas individuais de votação à mesa, desde que haja oportuna reclamação de partido;

     

    b) eleitor de outra seção, salvo a hipótese do Art. 145;

     

    c) alguém com falsa identidade em lugar do eleitor chamado.

  • Comentários:

    A situação descrita encontra-se elencada como um dos casos de anulabilidade, conforme o artigo 221, II do Código Eleitoral: “É anulável a votação: [...] II - quando for negado ou sofrer restrição o direito de fiscalizar, e o fato constar da ata ou de protesto interposto, por escrito, no momento”. Trata-se de vício absoluto e, portanto, precluível caso não arguido em tempo oportuno. A letra E está certa.

    Resposta: E


ID
262714
Banca
FCC
Órgão
TRE-RN
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

As demandas e litígios no âmbito do direito eleitoral possuem como característica a especial necessidade de celeridade, uma vez que devem ser ultimados para que o eleito tome posse no ano seguinte ao pleito. O dispositivo específico da lei eleitoral que representa tal característica é:

Alternativas
Comentários
  • Art. 94, da Lei nº 9.504/97 e Resolução n.º 22.142, de 2 de março de 2006:

    Art. 26. Os feitos eleitorais, no período entre o registro das candidaturas até cinco dias após a realização do segundo turno das eleições, terão prioridade perante o Ministério Público e os juízes de todas as justiças e instâncias, ressalvados os processos de habeas corpus e mandado de segurança (Lei nº 9.504/97, art. 94, caput). 

  • Art. 94. Os feitos eleitorais, no período entre o registro das candidaturas até cinco dias após a realização do segundo turno das eleições, terão prioridade para a participação do Ministério Público e dos Juízes de todas as Justiças e instâncias, ressalvados os processos de habeas corpus e mandado de segurança.

            § 1º É defeso às autoridades mencionadas neste artigo deixar de cumprir qualquer prazo desta Lei, em razão do exercício das funções regulares.

            § 2º O descumprimento do disposto neste artigo constitui crime de responsabilidade e será objeto de anotação funcional para efeito de promoção na carreira.

            § 3º Além das polícias judiciárias, os órgãos da receita federal, estadual e municipal, os tribunais e órgãos de contas auxiliarão a Justiça Eleitoral na apuração dos delitos eleitorais, com prioridade sobre suas atribuições regulares.

            § 4º Os advogados dos candidatos ou dos partidos e coligações serão notificados para os feitos de que trata esta Lei com antecedência mínima de vinte e quatro horas, ainda que por fax, telex ou telegrama.

  • Das disposições apresentadas nas alternativas, a segunda (b) é a que mais se harmoniza com a celeridade processual eleitoral, pois, de nada valeriam as garantias de prioridade se os prazos pudessem ser interrompidos em feriados e fins de semana. Correta, portanto, a alternativa B.
  • Letra A (ERRADA): "Art. 94. Os feitos eleitorais, no período entre o registro das candidaturas até cinco dias após a realização do segundo turno das eleições, terão prioridade para a participação do Ministério Público e dos Juízes de todas as Justiças e instâncias, ressalvados os processos de habeas corpus e mandado de segurança." (Lei 9504/97)

    Letra B (CORRETA): "Art. 16. Os prazos a que se referem o art. 3º e seguintes desta lei complementar são peremptórios e contínuos e correm em secretaria ou Cartório e, a partir da data do encerramento do prazo para registro de candidatos, não se suspendem aos sábados, domingos e feriados." (LC 64/90)
    Obs.: o art. 3º é o que prevê a Ação de Impugnação ao Registro de Candidatura.

    Letra C (ERRADA): "Art. 94. (...) § 2º O descumprimento do disposto neste artigo constitui crime de responsabilidade e será objeto de anotação funcional para efeito de promoção na carreira."   (Lei 9504/97)  

    Letra D (ERRADA): "Art. 94. (...) § 1º É defeso às autoridades mencionadas neste artigo deixar de cumprir qualquer prazo desta Lei, em razão do exercício das funções regulares." (Lei 9504/97)

    Letra E (ERRADA): "Art. 94. (...) § 4º Os advogados dos candidatos ou dos partidos e coligações serão notificados para os feitos de que trata esta Lei com antecedência mínima de vinte e quatro horas, ainda que por fax, telex ou telegrama." (Lei 9504/97)

  • CORRETO O GABARITO, com ressalvas...

    Pra variar mais uma questão com redação duvidosa com relação ao texto legal...

    A redação da assertiva considerada como correta pela Banca, nos conduz a uma errada interpretação, porque dá a entender que 'somente' em relação ao pedido de impugnação de registro de candidato é que os prazos seriam inimterruptos, quando na verdade, os prazos são ininterruptos " À PARTIR DO PEDIDO DE IMPUGNAÇÃO DE REGISTRO DE CANDIDATO", pois, todos sabemos que na Justiça Eleitoral existem várias ações específicas no período eleitoral.

    LC 64/90
    Art. 16. Os prazos a que se referem o art. 3º e seguintes desta lei complementar são peremptórios e contínuos e correm em secretaria ou Cartório e, a partir da data do encerramento do prazo para registro de candidatos, não se suspendem aos sábados, domingos e feriados.
  • Resposta Letra B

    a) o período compreendido entre o registro das candidaturas até cinco dias após a realização do segundo turno das eleições, têm prioridade para despacho do Ministério Público e dos juízes eleitorais os feitos eleitorais, inclusive sobre os processos de habeas corpus e mandado de segurança.

    L 9504: Art. 94

     b) os prazos não se interrompem, nem mesmo em dias feriados ou finais de semana, em relação ao pedido de impugnação de registro de candidato.

    L 64/90: Art 3º Caput + Art. 16

    c) embora exigida a prioridade aos feitos eleitorais, sua inobservância pelo juiz não gera responsabilização pessoal do magistrado.

    L 9504: Art. 94, § 2º

     d) o não cumprimento dos prazos previstos na lei eleitoral somente é admissível no caso de comprovado acúmulo de serviço, em razão do exercício das funções regulares.

    L 9504: Art. 94, § 1º

     e) não obstante os prazos processuais exíguos, a notificação dos advogados dos candidatos ou dos partidos e coligações, para os feitos previstos na lei eleitoral, observará antecedência mínima de 5 (cinco) dias.

    L 9504: Art. 94, § 4º


  • A) o período compreendido entre o registro das candidaturas até cinco dias após a realização do segundo turno das eleições, têm prioridade para despacho do Ministério Público e dos juízes eleitorais os feitos eleitorais, inclusive sobre os processos de habeas corpus e mandado de segurança. 

    A alternativa A está INCORRETA, pois, nos termos do artigo 94 da Lei 9.504/97, a prioridade dos feitos eleitorais no período compreendido entre o registro das candidaturas até cinco dias após a realização do segundo turno das eleições não supera a prioridade que devem ter os processos de "habeas corpus" e mandado de segurança:

    Art. 94. Os feitos eleitorais, no período entre o registro das candidaturas até cinco dias após a realização do segundo turno das eleições, terão prioridade para a participação do Ministério Público e dos Juízes de todas as Justiças e instâncias, ressalvados os processos de habeas corpus e mandado de segurança.

    § 1º É defeso às autoridades mencionadas neste artigo deixar de cumprir qualquer prazo desta Lei, em razão do exercício das funções regulares.

    § 2º O descumprimento do disposto neste artigo constitui crime de responsabilidade e será objeto de anotação funcional para efeito de promoção na carreira.

    § 3º Além das polícias judiciárias, os órgãos da receita federal, estadual e municipal, os tribunais e órgãos de contas auxiliarão a Justiça Eleitoral na apuração dos delitos eleitorais, com prioridade sobre suas atribuições regulares.

    § 4º Os advogados dos candidatos ou dos partidos e coligações serão notificados para os feitos de que trata esta Lei com antecedência mínima de vinte e quatro horas, ainda que por fax, telex ou telegrama.

    § 5o  Nos Tribunais Eleitorais, os advogados dos candidatos ou dos partidos e coligações serão intimados para os feitos que não versem sobre a cassação do registro ou do diploma de que trata esta Lei por meio da publicação de edital eletrônico publicado na página do respectivo Tribunal na internet, iniciando-se a contagem do prazo no dia seguinte ao da divulgação. (Incluído pela Lei nº 13.165, de 2015)

    _______________________________________________________________________________
    C) embora exigida a prioridade aos feitos eleitorais, sua inobservância pelo juiz não gera responsabilização pessoal do magistrado. 

    A alternativa C está INCORRETA, pois, nos termos do §2º do artigo 94 da Lei 9.504/97, o não atendimento com prioridade aos processos eleitorais constitui crime de responsabilidade e será objeto de anotação funcional para efeito de promoção na carreira:

    Art. 94. Os feitos eleitorais, no período entre o registro das candidaturas até cinco dias após a realização do segundo turno das eleições, terão prioridade para a participação do Ministério Público e dos Juízes de todas as Justiças e instâncias, ressalvados os processos de habeas corpus e mandado de segurança.

    § 1º É defeso às autoridades mencionadas neste artigo deixar de cumprir qualquer prazo desta Lei, em razão do exercício das funções regulares.

    § 2º O descumprimento do disposto neste artigo constitui crime de responsabilidade e será objeto de anotação funcional para efeito de promoção na carreira.

    § 3º Além das polícias judiciárias, os órgãos da receita federal, estadual e municipal, os tribunais e órgãos de contas auxiliarão a Justiça Eleitoral na apuração dos delitos eleitorais, com prioridade sobre suas atribuições regulares.

    § 4º Os advogados dos candidatos ou dos partidos e coligações serão notificados para os feitos de que trata esta Lei com antecedência mínima de vinte e quatro horas, ainda que por fax, telex ou telegrama.

    § 5o  Nos Tribunais Eleitorais, os advogados dos candidatos ou dos partidos e coligações serão intimados para os feitos que não versem sobre a cassação do registro ou do diploma de que trata esta Lei por meio da publicação de edital eletrônico publicado na página do respectivo Tribunal na internet, iniciando-se a contagem do prazo no dia seguinte ao da divulgação. (Incluído pela Lei nº 13.165, de 2015)

    _______________________________________________________________________________
    D) o não cumprimento dos prazos previstos na lei eleitoral somente é admissível no caso de comprovado acúmulo de serviço, em razão do exercício das funções regulares. 

    A alternativa D está INCORRETA, conforme artigo 94, §1º, da Lei 9.504/97, de acordo com o qual é defeso às autoridades mencionadas no dispositivo legal deixar de cumprir qualquer prazo da Lei 9.504/97 em razão do exercício das funções regulares:

    Art. 94. Os feitos eleitorais, no período entre o registro das candidaturas até cinco dias após a realização do segundo turno das eleições, terão prioridade para a participação do Ministério Público e dos Juízes de todas as Justiças e instâncias, ressalvados os processos de habeas corpus e mandado de segurança.

    § 1º É defeso às autoridades mencionadas neste artigo deixar de cumprir qualquer prazo desta Lei, em razão do exercício das funções regulares.

    § 2º O descumprimento do disposto neste artigo constitui crime de responsabilidade e será objeto de anotação funcional para efeito de promoção na carreira.

    § 3º Além das polícias judiciárias, os órgãos da receita federal, estadual e municipal, os tribunais e órgãos de contas auxiliarão a Justiça Eleitoral na apuração dos delitos eleitorais, com prioridade sobre suas atribuições regulares.

    § 4º Os advogados dos candidatos ou dos partidos e coligações serão notificados para os feitos de que trata esta Lei com antecedência mínima de vinte e quatro horas, ainda que por fax, telex ou telegrama.

    § 5o  Nos Tribunais Eleitorais, os advogados dos candidatos ou dos partidos e coligações serão intimados para os feitos que não versem sobre a cassação do registro ou do diploma de que trata esta Lei por meio da publicação de edital eletrônico publicado na página do respectivo Tribunal na internet, iniciando-se a contagem do prazo no dia seguinte ao da divulgação. (Incluído pela Lei nº 13.165, de 2015)

    _______________________________________________________________________________
    E) não obstante os prazos processuais exíguos, a notificação dos advogados dos candidatos ou dos partidos e coligações, para os feitos previstos na lei eleitoral, observará antecedência mínima de 5 (cinco) dias. 

    A alternativa E está INCORRETA, conforme artigo 94, §5º, da Lei 9.504/97, de acordo com o qual os advogados dos candidatos ou dos partidos e coligações serão notificados para os feitos de que trata a Lei 9.504/97 com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas (e não 5 dias):

    Art. 94. Os feitos eleitorais, no período entre o registro das candidaturas até cinco dias após a realização do segundo turno das eleições, terão prioridade para a participação do Ministério Público e dos Juízes de todas as Justiças e instâncias, ressalvados os processos de habeas corpus e mandado de segurança.

    § 1º É defeso às autoridades mencionadas neste artigo deixar de cumprir qualquer prazo desta Lei, em razão do exercício das funções regulares.

    § 2º O descumprimento do disposto neste artigo constitui crime de responsabilidade e será objeto de anotação funcional para efeito de promoção na carreira.

    § 3º Além das polícias judiciárias, os órgãos da receita federal, estadual e municipal, os tribunais e órgãos de contas auxiliarão a Justiça Eleitoral na apuração dos delitos eleitorais, com prioridade sobre suas atribuições regulares.

    § 4º Os advogados dos candidatos ou dos partidos e coligações serão notificados para os feitos de que trata esta Lei com antecedência mínima de vinte e quatro horas, ainda que por fax, telex ou telegrama.

    § 5o  Nos Tribunais Eleitorais, os advogados dos candidatos ou dos partidos e coligações serão intimados para os feitos que não versem sobre a cassação do registro ou do diploma de que trata esta Lei por meio da publicação de edital eletrônico publicado na página do respectivo Tribunal na internet, iniciando-se a contagem do prazo no dia seguinte ao da divulgação. (Incluído pela Lei nº 13.165, de 2015)

    _______________________________________________________________________________

    B) os prazos não se interrompem, nem mesmo em dias feriados ou finais de semana, em relação ao pedido de impugnação de registro de candidato. 

    A alternativa B está CORRETA, conforme artigo 16 da Lei Complementar 64/90:

    Art. 16. Os prazos a que se referem o art. 3º e seguintes desta lei complementar são peremptórios e contínuos e correm em secretaria ou Cartório e, a partir da data do encerramento do prazo para registro de candidatos, não se suspendem aos sábados, domingos e feriados.

    _______________________________________________________________________________
    Resposta: ALTERNATIVA B 
  • 04/06/2020 - errei ao marca a A, por falta de atenção (inclusive/exceto no final).

    A) o período compreendido entre o registro das candidaturas até cinco dias após a realização do segundo turno das eleições, têm prioridade para despacho do Ministério Público e dos juízes eleitorais os feitos eleitorais, inclusive sobre os processos de habeas corpus e mandado de segurança.

    Princípio da celeridade: capaz de dar prioridade dos feitos eleitorais durante período eleitoral, conforme art. 94 da Lei 9.504/97. 

    Art. 94. Os feitos eleitorais, no período entre o registro das candidaturas até cinco dias após a realização do segundo turno das eleições, terão prioridade para a participação do Ministério Público e dos Juízes de todas as Justiças e instâncias, ressalvados os processos de habeas corpus e mandado de segurança. 

      

    B) L 64/90: Art 3º Caput + Art. 16.


ID
262717
Banca
FCC
Órgão
TRE-RN
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

O instrumento processual que tem como objetivo impedir que o cidadão possa disputar o pleito eleitoral, obstando sua passagem da condição de pré-candidato à de candidato, é:

Alternativas
Comentários
  • A Ação de Impugnação de Registro de Candidatura (AIRC) se trata de medida judicial eleitoral de natureza contenciosa que visa impedir o deferimento do registro da candidatura de determinada pessoa à disputa eleitoral, seja em razão da falta das condições de elegibilidade, seja por incidência de alguma das causas de inelegibilidade, previstos no art. 14, § 3º e seguintes da CF e art. 1º da Lei Complementar 64/90, ou ainda, em virtude de inobservância de formalidade legal pertinente ao registro de candidatur (como v.g., a juntada dos documentos que trata o art. 11, § 1º da Lei das Eleições).
    .
    .
    .
    Bons estudos
  • O FUNDAMENTO JURÍDICO DA AIRC É A AUSÊNCIA DE CONDIÇÕES DE ELEGIBILIDADE, A INCIDÊNCIA EM UMA DAS HIPÓTESES DE INELEGIBILIDADE OU O DESCUMPRIMENTO DE ALGUMAS DAS FORMALIDADES LEGAIS EXIGIDAS PARA O REGISTRO DO CANDIDATO.

    Com finalidades didáticas, passa-se a esquematizar o rito do Pedido  de Registro de Candidatura:

    Pedido de registro de candidatura (5 de julho, até às 19h);
    Publicação do edital com a relação nominal dos pré-candidatos;
    Impugnação ao pedido de registro de candidatos (5 dias a partir da publicação do edital);
    Diligências (72 h);
    Decisão judicial (prolatada em até 3 dias após o término das diligências).


    Da mesma forma, esquematiza-se o rito procedimental da AIRC:

    Publicação do edital com a relação nominal dos pré-candidatos;
    Impugnação ao pedido de registro de candidatos (5 dias a partir da publicação do edital);
    Contestação (7 dias da notificação);
    Dilação probatória (4 dias)
    Diligências (5 dias após a audiência);
    Alegações finais e manifestação do Ministério Público (5 dias depois das diligências);
    Encerrado o prazo para alegações, os autos serão conclusos ao Juiz ou ao Relator, no dia imediato, para sentença ou julgamenteo pelo Tribunal
    .
  • a) Ação de impugnação de registro de candidato. (correta)
     
    LEGISLAÇÃO: arts. 3º a 17 da Lei Complementar 64/90.
     
    FINALIDADE: a AIRC tem por finalidade impugnar, mediante petição fundamentada, pedidos de registros de pessoas que, em tese, não preencham os requisitos legais ou constitucionais para pleitear determinado cargo.
     
    LEGITIMIDADE: são legitimados ativos, concorrentemente, a propor a AIRC: qualquer candidato, partido político, coligação, ou Ministério Público Eleitoral.
     
    PRAZO: a AIRC deve ser proposta no prazo de 5 (cinco) dias, contados a partir da publicação  do edital do pedido de registro da candidatura pela Justiça Eleitoral.
     
    COMPETÊNCIA: a AIRC deverá ser proposta perante o TSE, se a impugnação for de candidatura a Presidente ou Vice-Presidente da República; o TRE, a candidatura a Governador, Vice-Governador, Senador, Deputado Federal, Estadual ou Distrital; e o Juiz Eleitoral, a candidatura a Vereador, a Prefeito ou a Vice-Prefeito.
     
    b) Ação de impugnação ao mandato eletivo. (errada)
    É a ação, prevista nos parágrafos 10 e 11 do art. 14 da CF, destinada a impugnar, ante a Justiça Eleitoral, no prazo de 15 (quinze), a contar da diplomação, mandato eletivo obtido com abuso de poder econômico, corrupção ou fraude.
     
    c) Recurso contra a expedição de diploma. (errada)
    É o recurso, previsto no art. 262 do Código Eleitoral, para argüir, no prazo de 3 (três) dias, contados da sessão de diplomação, a inelegibilidade ou a incompatibilidade do candidato diplomado.
     
    d) Ação de investigação judicial eleitoral. (errada)
    É a ação, prevista nos arts. 19 a 23 da Lei das Inelegibilidades, destinada a proteger a legitimidade e a normalidade das eleições, coibir o abuso do poder econômico ou político, a utilização indevida de veículos ou meios de comunicação, bem como a fraude nas eleições. A AIJE pode ser ajuizada a partir do registro de candidatura até o dia da diplomação.
     
    e) Ação de prestação de contas. (errada)
    A prestação de contas é o procedimento seguinte à eleição. As regras estão previstas na Lei Eleitoral nº 9.504/97. O dever de prestar contas de campanha consta expressamente no artigo 28 da Lei Eleitoral. Deverão prestar contas os candidatos eleitos ou não, e comitês financeiros locais. Candidato que renunciou durante a campanha eleitoral ou que teve registro indeferido pela Justiça Eleitoral também deve prestar contas. Havendo indícios de irregularidade - que não se confundem com fraude - na prestação de contas, a Justiça Eleitoral poderá requisitar do candidato ou do comitê financeiro informações adicionais bem como determinar diligências. Os processos de prestações de contas são públicos.
  • Fernando, ótimo comentário!

    Quanto à finalidade da AIRC quero compartilhar o posicionamento do Francisco Dirceu Barros, promotor de justiça e autor de diversos livros eleitorais:

    "b) Os motivos que ensejam a AIRC
    1º motivo: a ausência de uma das causas de elegibilidade do impugnado
    2º motivo: a presença de uma ou mais causas de inelegibilidade do impugnado.

    Como exposto anteriormente, a AIRC tem por objetivo demonstrar, em regra, a ausência de uma condição de elegibilidade. Só há duas hipóteses em que é possível arguir uma causa de inelegibilidade, a saber:

    a) Rejeição das Contas (art. 1º, inciso I, g, da LC n.º 64/1990);
    b) A condenação criminal quando esta se torna causa de inelegibilidade

    Sabemos que a condenação criminal com trânsito em julgado causa suspensão dos direitos políticos "enquanto durarem os seus efeitos", mas há casos em que, após o cumprimento da pena, o apenado adquire os direitos políticos, mas não a capacidade eleitoral passiva, ou seja, a possibilidade de ser votado. São os casos do art. 1º, I, "e", da LC n.º 64/1990."

    Vejamos:

    Art. 1º São inelegíveis:

    I - para qualquer cargo:

    e) os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena, pelos crimes:  

    1. contra a economia popular, a fé pública, a administração pública e o patrimônio público; 

    2. contra o patrimônio privado, o sistema financeiro, o mercado de capitais e os previstos na lei que regula a falência;  

    3. contra o meio ambiente e a saúde pública;  

    4. eleitorais, para os quais a lei comine pena privativa de liberdade;  

    5. de abuso de autoridade, nos casos em que houver condenação à perda do cargo ou à inabilitação para o exercício de função pública;  

    6. de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores;  

    7. de tráfico de entorpecentes e drogas afins, racismo, tortura, terrorismo e hediondos;  

    8. de redução à condição análoga à de escravo;  

    9. contra a vida e a dignidade sexual; e  

    10. praticados por organização criminosa, quadrilha ou bando; 

    * (Fonte: Direito Eleitoral: Teoria, Jurisprudência e mais de 1000 questões comentadas. 11ª ed. Rio de Janeiro: Elsevier, p. 289).

    Some-se à essa doutrina o seguinte posicionamento do TSE:
    "O processo de registro não é adequado para a apuração da causa de inelegibilidade consubstanciada em abuso de poder econômico, haja vista a existência de procedimento específico, conforme se depreende do art. 22 da Lei Complementar n.º 64/90 (...)" TSE - Ac nº 92 de 04/09/1998 - JURISTSE 7:96).

    Bons estudos!
  • Algumas observações sobre as Ações:
    AIRC (Ação de Impugnação de Registro de Candidatura):

     --> O registro da candidatura é feito no dia 5 de junho do ano das eleições. O Prazo para ingressar com a ação é de até 5 dias da publicação dos pedidos de registros de candidato.

    --> Baseia-se para dar cumprimento às exigências da Elegibilidade (art. 14, § 3º, CF e também art. 11 da lei 9.504/97).

    --> Legitimados: Partidos políticos, coligações, candidatos e MP.

    AIJE (Ação de Investigação Judicial Eleitoral):

    --> Objetivo: combater ou investigar abuso de poder econômico ou político ocorridos antes, depois ou durante a campanha eleitoral (art. 14, § 9º, da CF);

    --> Natureza: acusatória – devendo atender todas as garantias do contraditório e ampla defesa.

    --> Efeitos: poderá atingir seu objetivo antes ou depois da diplomação. Ou seja, se antes será atribuída à cassação do registro da candidatura; se depois, será cassado o diploma.

    --> Legitimados: Partidos Políticos, coligação, candidato e o MP;

    RCED (Recurso Contra Expedição de Diploma):

    --> Prazo: 3 dias da seção de diplomação ou se for decretada novas eleições.

    --> Não tem efeito suspensivo.

    --> Serve para infirmar (invalidar) a diplomação.

    AIME (Ação de Impugnação de Mandato Eletivo)

    --> Finalidade: Impugnar mandato eletivo, pressupondo que o mandato já tenha sido conquistado, após a diplomação (art. 14, §§ 10º e 11º, da CF).

    --> Corre em segredo de justiça. Deve ser instruída com prova de abuso de poder econômico ou político.

    --> Prazo: 15 dias após a diplomação.
  • Art. 11.  Os partidos e coligações solicitarão à Justiça Eleitoral o registro de seus candidatos até as dezenove horas do dia 15 de agosto do ano em que se realizarem as eleições. (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)

  • O instrumento processual que tem como objetivo impedir que o cidadão possa disputar o pleito eleitoral, obstando sua passagem da condição de pré-candidato à de candidato é a ação de impugnação de registro de candidato, prevista no artigo 3º da Lei Complementar 64/90:

    Art. 3° Caberá a qualquer candidato, a partido político, coligação ou ao Ministério Público, no prazo de 5 (cinco) dias, contados da publicação do pedido de registro do candidato, impugná-lo em petição fundamentada.

    § 1° A impugnação, por parte do candidato, partido político ou coligação, não impede a ação do Ministério Público no mesmo sentido.

    § 2° Não poderá impugnar o registro de candidato o representante do Ministério Público que, nos 4 (quatro) anos anteriores, tenha disputado cargo eletivo, integrado diretório de partido ou exercido atividade político-partidária.

    § 3° O impugnante especificará, desde logo, os meios de prova com que pretende demonstrar a veracidade do alegado, arrolando testemunhas, se for o caso, no máximo de 6 (seis).


    RESPOSTA: ALTERNATIVA A
  • GABARITO LETRA A 

     

    LEI COMPLEMENTAR Nº 64/1990

     

    ARTIGO 3º

     

    Caberá a qualquer candidato, a partido político, coligação ou ao Ministério Público, no prazo de 5 (cinco) dias, contados da publicação do pedido de registro do candidato, impugná-lo em petição fundamentada.


ID
262720
Banca
FCC
Órgão
TRE-RN
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Os recursos eleitorais, em razão da especial necessidade de celeridade no direito processual eleitoral, possuem algumas especificidades quando comparados com o processo civil ordinário. Acerca de tais especificidades, está correto:

Alternativas
Comentários
  • a) as decisões do Tribunal Superior Eleitoral são irrecorríveis, salvo as denegatórias de habeas corpus ou mandado de segurança, das quais caberá recurso ao Superior Tribunal de Justiça.(o erro é stj, na verdade, cabe ao STF, art. 281 do CE).
    • b) o prazo para interposição de recurso extraordinário contra decisão do Tribunal Superior Eleitoral é de quinze dias. (errado, o certo é de 3 dias para o STF, Min. Celso de Melo.)
    • c) o juiz eleitoral exerce juízo de admissibilidade dos recursos eleitorais, cabendo-lhe negar prosseguimento caso verifique a ausência de algum de seus pressupostos. (errado, quem exerce juízo de admissibilidade dos recursos eleitorais é o tribunal
      .
    • d) o juiz eleitoral possui a prerrogativa de realizar o juízo de retratação nos recursos eleitorais. correto o gabarito.  certa.
    • e) em regra, os recursos eleitorais são recebidos nos efeitos devolutivo e suspensivo. errado. o certo é que de regra, os recursos eleitorais tem apenas o efeito devolutivo. se quiser dar efeito suspensivo, tem que ajuizar medida cautelar. art. 257 do CE.
  • Resposta. D. Vejamos cada uma das assertivas:
    a) Errada.São irrecorríveis as decisões do Tribunal Superior, salvo as que declararem a invalidade de lei ou ato contrário à Constituição Federal e as denegatórias de "habeas corpus" ou mandado de segurança, das quais caberá recurso ordinário para o Supremo Tribunal Federal, interposto no prazo de 3 (três) dias (art. 281, “caput”).
    b) Errada. Súmula 728 – STF: “É de três dias o prazo para a interposição de recurso extraordinário contra decisão do Tribunal Superior Eleitoral, contado, quando for o caso, a partir da publicação do acórdão, na própria sessão de julgamento, nos termos do art. 12 da Lei 6.055/74, que não foi revogado pela Lei 8.950/94”.
    c) Errada. Não é especificidade de magistrado da Justiça Eleitoral exercer juízo de admissibilidade dos recursos, pois tal matéria também incumbe aos demais magistrados da Justiça Comum.
    d) Certa. O juiz eleitoral possui a prerrogativa de realizar o juízo de retratação nos recursos eleitorais (Código Eleitoral, art. 267, § 7.º).
    e) Errada. Os recursos eleitorais não terão efeito suspensivo (Código Eleitoral, art. 257).
  • Boa noite!
    Tenho uma dúvida quanto a assertiva "D".

    Ela nos diz que " o juiz eleitoral possui a prerrogativa de realizar o juízo de retratação nos recursos eleitorais.", mas isto não é uma especifidade da justiça eleitoral, como pede a questão é? Este juízo de retratação não ocorre também em outros processos, como o Processo Civil?

    Esta questão não deveria ser anulada?

    Alguém poderia me ajudar?

    Obrigado!
  • Kleiton, para clarear melhor seu entendimento a cerca da acertiva D.

    Conforme leciona Rodrigo Martiniano, em Direito Eleitoral Descomplicado, ed Ferreira. p. 560

    O Código Eleitoral é omisso em premitir o exercício do juízo de admissibilidade de recursos aforados em face da decisão de juiz eleitoral de primeira instância. A regra geral é a de que o próprio juiz prolator da decisão averigue se o recurso preenche ou não os requisitos necessários à sua admissão, mas tal regra não se aplica ao juiz de primeira instância.
    Esse entendimento decorre da interpretação do art. 267 CE, segundo o qual o juiz deve somente: 1. receber a petição do recurso. 2. intimar o recorrido para apresentação de suas contrarazões e 3. encaminhar os autos ao TRE após tais providência, no prazo de 48 horas. Diante de tal fato, o entendimento que prevalece na doutrina e jurisprudência é o ora apresentado: juiz eleitoral não realiza o exame de admissibilidade de recurso.

    O Código Eleitoral admite expressamente que o juiz eleitoral reforme sua própria decisão, antes de remeter os autos ao TRE.  Art. 267, § § 6º e 7º  CE.
    Ou seja, recebidos o recurso e as contrarrazões, poderá o juiz remeter o processo ao tribunal ad quem, mas só se não tiver reformulado sua prórpia decisão. Nesse caso, quem antes poderia ter sido o vencedor passou à condição de sucumbente, o qual, em consequência, passou a deter o direito de ver o recurso ser julgado pela instância superior, se assim quiser.


  • Kleiton, penso que a resposta está correta pelo seguinte motivo: No processo Civil o juízo de retratação é apenas excepcional, como ocorre, por exemplo, quando do indeferimento da INicial. Não é possível o juiz modificar sua decisão baseada em qualquer apelação, mas apenas daquela que rebate o indeferimento da inicial. Há outros casos também em que é possível o juiz exercer o juízo, mas sempre deverá haver previsão expressa. No processo eleitoral, por seu turno, pelo que entendi, sempre haverá essa possibilidade. Daí, ser uma especificidade da Justiça Eleitoral.
    Se eu estiver errada, por favor me corrijam, eviando-me um recado.

  • Exorbita o âmbito das atividades que lhe são cometidas, ocasionando subversão da ordem processual, magistrado zonal que realiza juízo de admissibilidade de irresignacão. inviabilizando a subida de recurso, eis que o § 6o do artigo 267 do Código Eleitoral prevê a possibilidade de o juiz a quo realizar tão-somente juízo de retratação".

    "RECURSO ELEITORAL ns 5615, do TRE/BA, Acórdão nº 1459, de 11/09/2000, Relator MANOEL BOULHOSA GONZALEZ, publicado em

    Sessão, Data 11/09/2000.

    Ementa:

    (...)•

    No processamento dos recursos eleitorais descabe à primeira instância fazer juízo de admissibilidade".


  • Com relação ao efeito atribuído aos recursos, o CE é claro: Suspensivo, porém acho interessante saber que existem exceções a essa regra:

    A legislação atribui efeito suspensivo tão-somente para os recursos contra:
    a) condenação criminal, consoante se extrai do art. 363 do Código Eleitoral;
      b) expedição de diploma, nos termos do art. 216 do Código Eleitoral;
      c) desaprovação de contas dos órgãos partidários, na forma do art. 37, § 4.º, da Lei n.º 9.096/95;  
    e) decisão que declara a inelegibilidade de candidato, conforme art. 15 da LeiComplementar n.º 64/90


    Ante a falta de disposição legal específica em contrário, incide o art. 257 do Código Eleitoral sobre a ação de impugnação ao mandato eletivo, prevista no art. 14, § 10, da Constituição Federal, cuja sanção implica em decretação da perda do mandato, e também sobre as seguintes açõeseleitorais previstas na Lei n.º 9.504/97: representação por captação ou gastos ilícitos de recursos de campanha (art. 30-A), representação por captação ilícita de sufrágio (art. 41-A) e representação por conduta vedada aos agentes públicos em campanha (arts. 73 e 75), cujas sanções previstas são cassação do registro ou diploma do candidato, além da multa par a as duas últimas hipóteses.

    Porém, excepcionalmente pode ser concedido efeito suspensivo aos recursos que envolvem as quatro ações descritas no parágrafo anterior, em medida cautelar, desde que presentes os seus requisitos indispensáveis: periculum in mora efumus boni iuris, bem como para todas as demais ações, desprovidas deste efeito.

    Já sobre a ação de investigação judicial eleitoral, de que trata o art. 22 da Lei Complementar n.º 64/90, para apurar uso indevido, desvio ou abuso do poder econômico ou do poder de autoridade, ou utilização indevida de veículos ou meios de comunicação social, cuja sanção prevista no seu inciso XIV é a declaração da inelegibilidade por 8 anos do (s) representado(s) e cassação do registro ou diploma do candidato beneficiado, o efeito suspensivo é automático em razão da incidência de disposição legal específica, qual seja, o art. 15 da Lei das Inelegibilidades, com a redação dadapela Lei Complementar n.º 135/2010, popularmente denominada Lei da Ficha Limpa. LC n.º 64/90 : Art. 15. Transitada em julgado ou publicada a decisão proferida por órgão colegiado que declarar a inelegibilidade do candidato, ser-lhe-á negado re gistro, ou cancelado, se já tiver sido feito, ou declarado nulo o diploma, se já expedido.

     
  • Certo... E o juízo de retração no caso de indeferimento da inicial, conforme o art. 296 do CPC? Se existe possibilidade de retratação no recurso de apelação nessa hipótese, não se pode falar que a retratação é uma particularidade do processo eleitoral... Para mim, questão sem gabarito. Se alguém puder esclarecer, por gentileza, mande um recado na minha página.

  • Com devida vênia, os colegas não fundamentaram por que não há juízo de admissibilidade no 1º grau da justiça eleitoral. A resposta é o art. 267, §6º, CE. Para consulta: TRE-PR - MANDADO DE SEGURANCA MS 51820 PR (TRE-PR).


    Vlws, flws...

  • Pessoal, percebam que a assertiva D (tida como correta pela banca) traz a expressão genérica "RECURSOS ELEITORAIS", o que denota não se restringir à apelação, como se dá no processo civil ordinário. Assim, entendo que a alternativa foi considerada correta sem problema algum, já que, de fato, trata-se de uma prerrogativa dos juiz eleitoral fazer tal juízo de retratação, como preconiza o §7º do artigo 267 do Código Eleitoral, o qual não estabelece a que recurso está se referindo especificamente, dando a entender que cabe em todo e qualquer recurso eleitoral. Em contrapartida, não podemos afirmar o mesmo em relação ao juiz no processo civil comum, pois o artigo 296 do CPC salienta, tecnicamente, "APELAÇÃO". 



    Bons estudos! 

  • A) as decisões do Tribunal Superior Eleitoral são irrecorríveis, salvo as denegatórias de habeas corpus ou mandado de segurança, das quais caberá recurso ao Superior Tribunal de Justiça. 

    A alternativa A está INCORRETA. Conforme artigo 121, §3º, da Constituição Federal, são irrecorríveis as decisões do Tribunal Superior Eleitoral, salvo as que contrariarem a Constituição Federal e as denegatórias de "habeas corpus" ou mandado de segurança. Nesses casos, cabe recurso extraordinário para o Supremo Tribunal Federal (e não para o Superior Tribunal de Justiça):

    Art. 121. Lei complementar disporá sobre a organização e competência dos tribunais, dos juízes de direito e das juntas eleitorais.

    § 1º Os membros dos tribunais, os juízes de direito e os integrantes das juntas eleitorais, no exercício de suas funções, e no que lhes for aplicável, gozarão de plenas garantias e serão inamovíveis.

    § 2º Os juízes dos tribunais eleitorais, salvo motivo justificado, servirão por dois anos, no mínimo, e nunca por mais de dois biênios consecutivos, sendo os substitutos escolhidos na mesma ocasião e pelo mesmo processo, em número igual para cada categoria.

    § 3º São irrecorríveis as decisões do Tribunal Superior Eleitoral, salvo as que contrariarem esta Constituição e as denegatórias de habeas corpus ou mandado de segurança.

    § 4º Das decisões dos Tribunais Regionais Eleitorais somente caberá recurso quando:

    I - forem proferidas contra disposição expressa desta Constituição ou de lei;

    II - ocorrer divergência na interpretação de lei entre dois ou mais tribunais eleitorais;

    III - versarem sobre inelegibilidade ou expedição de diplomas nas eleições federais ou estaduais;

    IV - anularem diplomas ou decretarem a perda de mandatos eletivos federais ou estaduais;

    V - denegarem habeas corpus, mandado de segurança, habeas data ou mandado de injunção.

    _______________________________________________________________________________


    B) o prazo para interposição de recurso extraordinário contra decisão do Tribunal Superior Eleitoral é de quinze dias. 

    A alternativa B está INCORRETA. Nos termos do artigo 281 do Código Eleitoral, o prazo para interposição de recurso extraordinário contra decisão do Tribunal Superior Eleitoral é de 3 (três) dias:

    Art. 281. São irrecorríveis as decisões do Tribunal Superior, salvo as que declararem a invalidade de lei ou ato contrário à Constituição Federal e as denegatórias de "habeas corpus" ou mandado de segurança, das quais caberá recurso ordinário para o Supremo Tribunal Federal, interposto no prazo de 3 (três) dias.

    § 1º Juntada a petição nas 48 (quarenta e oito) horas seguintes, os autos serão conclusos ao presidente do Tribunal, que, no mesmo prazo, proferirá despacho fundamentado, admitindo ou não o recurso.

    § 2º Admitido o recurso será aberta vista dos autos ao recorrido para que, dentro de 3 (três) dias, apresente as suas razões.

    § 3º Findo esse prazo os autos serão remetidos ao Supremo Tribunal Federal.

    _______________________________________________________________________________
    C) o juiz eleitoral exerce juízo de admissibilidade dos recursos eleitorais, cabendo-lhe negar prosseguimento caso verifique a ausência de algum de seus pressupostos. 

    A alternativa C está INCORRETA. Conforme leciona José Jairo Gomes, no pleito municipal, além de embargos declaratórios, para atacar a sentença é cabível recurso eleitoral para o TRE (artigo 265 e seguintes do Código Eleitoral). Esse recurso deve ser interposto perante o juiz eleitoral, que sobre ele NÃO realiza juízo de admissibilidade. Uma vez recebido, o recorrido será intimado para oferecer contrarrazões. Em seguida, os autos serão remetidos à superior instância para apreciação:

    Art. 265. Dos atos, resoluções ou despachos dos juízes ou juntas eleitorais caberá recurso para o Tribunal Regional.

    Parágrafo único. Os recursos das decisões das Juntas serão processados na forma estabelecida pelos artigos. 169 e seguintes.

    Art. 266. O recurso independerá de termo e será interposto por petição devidamente fundamentada, dirigida ao juiz eleitoral e acompanhada, se o entender o recorrente, de novos documentos.

    Parágrafo único. Se o recorrente se reportar a coação, fraude, uso de meios de que trata o art. 237 ou emprego de processo de propaganda ou captação de sufrágios vedado por lei, dependentes de prova a ser determinada pelo Tribunal, bastar-lhe-á indicar os meios a elas conducentes.            (Incluído pela Lei nº 4.961, de 4.5.1966)

    Art. 267. Recebida a petição, mandará o juiz intimar o recorrido para ciência do recurso, abrindo-se-lhe vista dos autos a fim de, em prazo igual ao estabelecido para a sua interposição, oferecer razões, acompanhadas ou não de novos documentos.

    § 1º A intimação se fará pela publicação da notícia da vista no jornal que publicar o expediente da Justiça Eleitoral, onde houver, e nos demais lugares, pessoalmente pelo escrivão, independente de iniciativa do recorrente.

    § 2º Onde houver jornal oficial, se a publicação não ocorrer no prazo de 3 (três) dias, a intimação se fará pessoalmente ou na forma prevista no parágrafo seguinte.

    § 3º Nas zonas em que se fizer intimação pessoal, se não for encontrado o recorrido dentro de 48 (quarenta e oito) horas, a intimação se fará por edital afixado no fórum, no local de costume.

    § 4º Todas as citações e intimações serão feitas na forma estabelecida neste artigo.

    § 5º Se o recorrido juntar novos documentos, terá o recorrente vista dos autos por 48 (quarenta e oito) horas para falar sobre os mesmos, contado o prazo na forma deste artigo.

    § 6º Findos os prazos a que se referem os parágrafos anteriores, o juiz eleitoral fará, dentro de 48 (quarenta e oito) horas, subir os autos ao Tribunal Regional com a sua resposta e os documentos em que se fundar, sujeito à multa de dez por cento do salário-mínimo regional por dia de retardamento, salvo se entender de reformar a sua decisão.            (Redação dada pela Lei nº 4.961, de 4.5.1966)

    § 7º Se o juiz reformar a decisão recorrida, poderá o recorrido, dentro de 3 (três) dias, requerer que suba o recurso como se por ele interposto.

    _______________________________________________________________________________

    E) em regra, os recursos eleitorais são recebidos nos efeitos devolutivo e suspensivo. 

    A alternativa E está INCORRETA, conforme artigo 257, "caput", do Código Eleitoral, de acordo com o qual os recursos eleitorais, em regra, não terão efeito suspensivo:

    Art. 257. Os recursos eleitorais não terão efeito suspensivo.

    § 1o A execução de qualquer acórdão será feita imediatamente, através de comunicação por ofício, telegrama, ou, em casos especiais, a critério do presidente do Tribunal, através de cópia do acórdão.           (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)

    § 2o  O recurso ordinário interposto contra decisão proferida por juiz eleitoral ou por Tribunal Regional Eleitoral que resulte em cassação de registro, afastamento do titular ou perda de mandato eletivo será recebido pelo Tribunal competente com efeito suspensivo.            (Incluído pela Lei nº 13.165, de 2015)

    § 3o  O Tribunal dará preferência ao recurso sobre quaisquer outros processos, ressalvados os de habeas corpus e de mandado de segurança.            (Incluído pela Lei nº 13.165, de 2015)

    _______________________________________________________________________________
    D) o juiz eleitoral possui a prerrogativa de realizar o juízo de retratação nos recursos eleitorais. 

    A alternativa D está CORRETA, conforme artigo 267, §§ 6º e 7º, do Código Eleitoral:

    Art. 267. Recebida a petição, mandará o juiz intimar o recorrido para ciência do recurso, abrindo-se-lhe vista dos autos a fim de, em prazo igual ao estabelecido para a sua interposição, oferecer razões, acompanhadas ou não de novos documentos.

    § 1º A intimação se fará pela publicação da notícia da vista no jornal que publicar o expediente da Justiça Eleitoral, onde houver, e nos demais lugares, pessoalmente pelo escrivão, independente de iniciativa do recorrente.

    § 2º Onde houver jornal oficial, se a publicação não ocorrer no prazo de 3 (três) dias, a intimação se fará pessoalmente ou na forma prevista no parágrafo seguinte.

    § 3º Nas zonas em que se fizer intimação pessoal, se não fôr encontrado o recorrido dentro de 48 (quarenta e oito) horas, a intimação se fará por edital afixado no fórum, no local de costume.

    § 4º Todas as citações e intimações serão feitas na forma estabelecida neste artigo.

    § 5º Se o recorrido juntar novos documentos, terá o recorrente vista dos autos por 48 (quarenta e oito) horas para falar sôbre os mesmos, contado o prazo na forma dêste artigo.

    § 6º Findos os prazos a que se referem os parágrafos anteriores, o juiz eleitoral fará, dentro de 48 (quarenta e oito) horas, subir os autos ao Tribunal Regional com a sua resposta e os documentos em que se fundar, sujeito à multa de dez por cento do salário-mínimo regional por dia de retardamento, salvo se entender de reformar a sua decisão.            (Redação dada pela Lei nº 4.961, de 4.5.1966)

    § 7º Se o juiz reformar a decisão recorrida, poderá o recorrido, dentro de 3 (três) dias, requerer suba o recurso como se por ele interposto.

    _______________________________________________________________________________

    Fonte: GOMES, José Jairo. Direito Eleitoral. São Paulo: Atlas, 12ª edição, 2016.

    Resposta: ALTERNATIVA D 

ID
262723
Banca
FCC
Órgão
TRE-RN
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Constitui captação ilícita de sufrágio o candidato doar, oferecer, prometer, ou entregar ao eleitor, com o fim de obter-lhe o voto, bem ou vantagem pessoal ou de qualquer natureza, inclusive emprego ou função pública, no prazo desde o registro de candidatura até o dia da eleição, sujeitando-se o infrator a pena de multa e cassação do registro ou do diploma (artigo 41-A da Lei nº . 9504/97). Considerando a jurisprudência dominante do Tribunal Superior Eleitoral em relação a tal ilícito, pode-se dizer que

Alternativas
Comentários
  • Resposta. C. Dois excertos jurisprudenciais demonstram a jurisprudência dominante do Tribunal Superior Eleitoral acerca da conduta intitulada captação ilícita de sufrágios. Veja: i) “Para caracterização da conduta vedada pelo art. 41-A da Lei nº 9.504/97, são necessárias a comprovação da participação direta ou indireta do candidato nos fatos ilegais e, também, a benesse ter sido dada ou oferecida com expresso pedido de votos”. (Ac. 696, 18/02/2002, Rel. Min. Fernando Neves da Silva - Publicado no DJ, 12/09/03, p.120); e ii) “Caracteriza-se a captação de sufrágio prevista no art. 41-A da Lei 9.504/97 quando o candidato pratica as condutas abusivas e ilícitas ali capituladas, ou delas participa ou a elas anui explicitamente"( Ac. 1.229, 17/10/2002, Rel. Min. Sálvio de Figueiredo Teixeira - Publicado no DJ, 07/03/03, p. 111). Destarte, o candidato a cargo eletivo pode vir a ser responsabilizado pela captação ilícita de sufrágios em virtude de uma conduta de um agente não candidato, desde que lhe tenha anuído explicitamente.
  • d) independe de pedido formal de voto. Ex: transporte de eleitores
  • Como visto na questão, a configuração do delito de capturação ilícita de sufrágio não depende de pedido expresso de voto, bastanto que o pedido esteja implícito ou dissimulado em sua conduta.

    Por uma iniciativa popular, encabeçada pela Confederação Nacional dos bispos do Brasil – CNBB, foi criada a lei nº 9.840/99, que inseriu na lei nº 9.504/97 a CAPTAÇÃO ILÍCITA DE SUFRÁGIO.
     
    É vedado DOAR, OFERECER, PROMETER OU ENTREGAR ao eleitor bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive emprego ou função pública, com o fim de obter-lhe o voto.
     
    Exemplos:
     
    Dinheiro, brinquedos, imóveis, vestuário, cestas básicas, tratamento médico, utensílios para casa, material de construção, empregos públicos ou privados, etc.
     
    OBS: a simples promessa ou oferecimento já ensejam a ocorrência da captação ilícita de sufrágio.
      
    A conduta é proibida desde o registro da candidatura até o dia da eleição.
     
    A desobediência à lei é punível com multa de mil a cinqüenta mil UFIR e cassação do registro ou do diploma, desde que comprovado o fato.
     
    A comprovação é do ato em si, e não da gravidade do fato ou da capacidade de influenciar no resultado do pleito.
     
    “A decisão que julgar procedente representação por captação de sufrágio vedada por lei, com base no art. 41-A da Lei 9.504/97, deve ter cumprimento imediato, cassando registro ou diploma, se já expedido, sem que haja necessidade da interposição de recurso contra diplomação ou de ação de impugnação de mandato eletivo.” (Ac. 19.739/02 TSE 13/08/02) (grifo nosso)
    Fonte:
    http://www.jurisway.org.br/v2/pergunta.asp?pagina=4&idarea=45&idmodelo=9920

  • Captação ilícita de sufrágio

    Segundo a Lei nº 9.504, de 19/09/1997, (...)constitui captação de sufrágio, vedada por esta Lei, o candidato doar, oferecer, prometer, ou entregar, ao eleitor, com o fim de obter-lhe o voto, bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive emprego ou função pública, desde o registro da candidatura até o dia da eleição, inclusive, sob pena de multa de mil a cinqüenta mil UFIR, e cassação do registro ou do diploma(...).

  • O item "d" está errado?

    O sujeito passivo precisa ser eleitor? Dádivas dadas às crianças, filhas de eleitores, por exemplo, não configuram captação ilícita de sulfrágio?


    Após a resposta, se puderem dar o toque na minha página de recados ficarei eternamente grato.
  • Pertinente a dúvida levantada pelo colega José Carlos...

    Pois, benefícios e dádivas podem ser fornecidos pelos candidatos, a outras pessoas que não o ELEITOR, como por exemplo, o filho menor de 16 anos do eleitor, que está muito necessitado de um JETSKI novo, ou ainda, benefícios e dádivas concedidas a eleitor de outra circunscrição eleitoral vizinha mas que tenha parentesco com eleitor na circunscrição do candidato, como por exemplo, 100 litros de gasolina para que o seu irmão vote no candidato.

    Mas, infelizmente os bandidos estão sempre na frente da legislação, e nesse caso específico, agravado ainda mais pela peculiariaade dos agentes envolvidos - são bandidos qualificados  -  porque na sua grande maioria já são detentores de cargos eletivos, como senadores e deputados federais, deputados estaduais, vereadores, então dificilmente esse quadro deverá se alterar, esses políticos de carreira sempre legislaram e sempre legislarão em causa própria...

    E no sentido de amparar, legalizar e legitimizar a caótica situação de fato acima exposta, o texto legal é claro em afirmar que somente o ELEITOR se qualifica como SUJEITO PASSIVO da conduta ilícita perpetrada pelo candidato, destarte, verificado que a ação do agente deu-se sobre qualquer outra pessoa que não seja ELEITOR devidamente registrado naquela circunscrição eleitoral, será considerado como conduta ATÍPICA, e arquivo pelo Estado-Juiz.
  • Ac.-TSE, de 20.3.2014, no RO nº 717793; de
    22.6.2010, no REspe nº 30274 e, de 27.4.2004,

    no REspe nº 21264: para a configuração
    da captação ilícita de sufrágio praticada
    por terceiros, exige-se que o candidato
    tenha conhecimento do fato e que com ele
    compactue, não bastando a mera presunção
    desse conhecimento; Ac.-TSE, de 8.9.2015, no
    REspe nº 4223285: a infração não se configura
    apenas quando há intervenção pessoal e
    direta do candidato, pois é possível a sua
    caracterização quando o fato é praticado por
    interposta pessoa que possui ligação íntima
    (esposa) com o candidato.

  • A) os gastos eleitorais disciplinados em lei podem configurar a captação ilícita de sufrágio. 

    A alternativa A está INCORRETA, pois se os gastos eleitorais foram efetuados na forma disciplinada em lei, não há que se falar em captação ilícita de sufrágio.

    _______________________________________________________________________________
    B) é necessário, para a configuração do delito, a demonstração de que o eleitor efetivamente votou, sendo despiciendo, contudo, saber se votou a favor do agente ou não. 

    A alternativa B está INCORRETA, pois, nos termos do artigo 41-A, "caput", da Lei 9.504/97, não é necessário, para a configuração do delito, a demonstração de que o eleitor efetivamente votou, mas sim que o sujeito passivo da conduta descrita como captação ilegal de sufrágio seja eleitor.
    _______________________________________________________________________________
    D) é desnecessário que o sujeito passivo da conduta descrita como captação ilegal de sufrágio seja eleitor. 

    A alternativa D está INCORRETA, pois, nos termos do artigo 41-A, "caput", da Lei 9.504/97, a conduta deve ser direcionada ao eleitor:

    Art. 41-A. Ressalvado o disposto no art. 26 e seus incisos, constitui captação de sufrágio, vedada por esta Lei, o candidato doar, oferecer, prometer, ou entregar, ao eleitor, com o fim de obter-lhe o voto, bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive emprego ou função pública, desde o registro da candidatura até o dia da eleição, inclusive, sob pena de multa de mil a cinquenta mil Ufir, e cassação do registro ou do diploma, observado o procedimento previsto no art. 22 da Lei Complementar no 64, de 18 de maio de 1990.       (Incluído pela Lei nº 9.840, de 28.9.1999)

    § 1o  Para a caracterização da conduta ilícita, é desnecessário o pedido explícito de votos, bastando a evidência do dolo, consistente no especial fim de agir.       (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)


    § 2o  As sanções previstas no caput aplicam-se contra quem praticar atos de violência ou grave ameaça à pessoa, com o fim de obter-lhe o voto. (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)

    § 3o  A representação contra as condutas vedadas no caput poderá ser ajuizada até a data da diplomação.       (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)

    § 4o  O prazo de recurso contra decisões proferidas com base neste artigo será de 3 (três) dias, a contar da data da publicação do julgamento no Diário Oficial.       (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)

    _______________________________________________________________________________
    E) a configuração do delito depende do pedido formal de voto pelo candidato, não bastando que tal objetivo esteja implícito ou dissimulado em sua conduta. 

    A alternativa E está INCORRETA, pois, nos termos do artigo 41-A, §1º, para a caracterização da conduta ilícita, é desnecessário o pedido explícito de votos, bastando a evidência do dolo, consistente no especial fim de agir:

    Art. 41-A. Ressalvado o disposto no art. 26 e seus incisos, constitui captação de sufrágio, vedada por esta Lei, o candidato doar, oferecer, prometer, ou entregar, ao eleitor, com o fim de obter-lhe o voto, bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive emprego ou função pública, desde o registro da candidatura até o dia da eleição, inclusive, sob pena de multa de mil a cinquenta mil Ufir, e cassação do registro ou do diploma, observado o procedimento previsto no art. 22 da Lei Complementar no 64, de 18 de maio de 1990.       (Incluído pela Lei nº 9.840, de 28.9.1999)

    § 1o  Para a caracterização da conduta ilícita, é desnecessário o pedido explícito de votos, bastando a evidência do dolo, consistente no especial fim de agir.       (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)

    § 2o  As sanções previstas no caput aplicam-se contra quem praticar atos de violência ou grave ameaça a pessoa, com o fim de obter-lhe o voto. (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)

    § 3o  A representação contra as condutas vedadas no caput poderá ser ajuizada até a data da diplomação.       (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)

    § 4o  O prazo de recurso contra decisões proferidas com base neste artigo será de 3 (três) dias, a contar da data da publicação do julgamento no Diário Oficial.       (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)

    _______________________________________________________________________________
    C) o candidato a cargo eletivo pode ser responsabilizado pela captação ilícita em decorrência de uma conduta de terceiro não candidato, desde que lhe tenha anuído explicitamente. 

    A alternativa C está CORRETA, conforme jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral:

    “[...]. Representação. Art. 41-A da Lei nº 9.504/97. Aliciamento. Eleitor. Prestação de serviços. Consultas. Distribuição. Medicamentos. Multa e cassação de diploma. [...]. III – O art. 41-A da Lei nº 9.504/97 é meio extremo, aplicável somente quando houver a configuração do pedido de votos, quer pelo próprio candidato, quer por terceiros com a sua anuência. [...]"

    (Ac. de 10.4.2007 no RO nº 786, rel. Min. Cesar Asfor Rocha.)

    “[...]. Investigação judicial. Art. 41-A da Lei nº 9.504/97. [...]. Ilícito eleitoral. Desnecessidade. Participação direta. Candidato. Possibilidade. Anuência. Conduta. Terceiro. [...]. 3. Para a caracterização da infração ao art. 41-A da Lei das Eleições, é desnecessário que o ato de compra de votos tenha sido praticado diretamente pelo candidato, mostrando-se suficiente que, evidenciado o benefício, haja participado de qualquer forma ou com ele consentido. [...]" NE: Distribuição de padrão de luz.

    (Ac. nº 21.792, de 15.9.2005, rel. Min. Caputo Bastos.)

    “[...]. Investigação judicial. Art. 41-A da Lei nº 9.504/97. [...]. Ilícito eleitoral. Desnecessidade. Participação direta. Candidato. Possibilidade. Anuência. Conduta. Terceiro. [...]. 3. Para a caracterização da infração ao art. 41-A da Lei das Eleições, é desnecessário que o ato de compra de votos tenha sido praticado diretamente pelo candidato, mostrando-se suficiente que, evidenciado o benefício, haja participado de qualquer forma ou com ele consentido. [...]." NE: Distribuição de padrões de luz.

    (Ac. de 15.9.2005 no ARESPE nº 21.792, rel. Min. Caputo Bastos; no mesmo sentido o Ac. de 13.2.2007 no ARESPE nº 27.734, do mesmo relator.)

    _______________________________________________________________________________
    Resposta: ALTERNATIVA C 
  • A) Se os gatos estão disciplinados em lei, eles são lícitos, não configurando, portanto, crime. ERRADA.

     

    B) Não é necessário para a configuração do ilícito a demonstração de que o eleitor votou. ERRADA.

     

    C) Para a caracterização da infração ao art. 41-A da Lei das Eleições, é desnecessário que o ato de compra de votos tenha sido praticado diretamente pelo candidato, mostrando-se suficiente que, evidenciado o benefício, haja participado de qualquer forma ou com ele consentido. CORRETA (súmula do TSE: Ac. de 15.9.2005 no ARESPE nº 21.792, rel. Min. Caputo Bastos; no mesmo sentido o Ac. de 13.2.2007 no ARESPE nº 27.734, do mesmo relator.)

     

    D) Conforme tipo do artigo (41-A, 9.504), é necessário que o sujeito passivo seja eleitor. ERRADA.

     

    E) É desnecessário o pedido explícito de voto. O crime pode se configurar através de doação de cesta básica, por exemplo. (41-A, §1º, 9.504). ERRADA.


ID
262726
Banca
FCC
Órgão
TRE-RN
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

No intuito de se alistar em domicílio diverso do verdadeiro, o eleitor alterou documento particular verdadeiro e o apresentou à Justiça Eleitoral. Considerando que tal fato seja descoberto posteriormente, sem que tenha ocorrido um dano efetivo ao processo eleitoral, em qualquer uma de suas fases, é correto dizer que

Alternativas
Comentários
  • à luz do art. 349 do CE: 
     Ar. 349. Falsificar, no todo ou em parte, documento particular ou alterar documento particular verdadeiro, para fins eleitoraisPena - reclusão até cinco anos e pagamento de 3 a 10 dias-multa
  • CORRETA: B

    Requisitos para configurar o tipo do art..349 do CE:

    1. alteração da verdade sobre fato juridicamente relevante: domicílio eleitoral é o fato relevante, uma vez que, é com base no domicílio do eleitor que será emitido o título;

    2. potencialidade de dano: basta a potencialidade, não é necessário seu dano efetivo;

    3. finalidade eleitoral: a falsificação visou o alistamento eleitoral;

    4. dolo: o eleitor teve a intenção de falsificar;

  • Vale ressaltar que os arts. 348 a 353 do Código Eleitoral, referentes à falsidade documental, são equivalentes aos encontrados no Código Penal (art.296 ss), o que difere é apenas a destinação, isto é, o fim eleitoral, pois o bem jurídico protegido – a fé pública- é o mesmo. Neste sentido:

    Recurso especial. Crime eleitoral. Art. 349 do Código Eleitoral. Falsificação de documento particular para fins eleitorais. Cópia não autenticada. Tipicidade da conduta. Recurso desprovido. 1. Segundo a jurisprudência do e. TSE a cópia reprográfica inautêntica, apta a iludir, macula a fé pública, bem jurídico protegido contra a falsificação documental. Logo, a sua utilização traduz fato relevante do ponto de vista penal, sendo típica a conduta. ... (HC 143.076-RJ, Rel. Min. Celso Limongi, DJe 26.4.2010.) [...].”

  • CORRETO O GABARITO...

    A empreitada criminosa somente não surtiu os efeitos desejados pelo agente, devido o descobrimento do crime...
    Destarte, restou corretamente aplicado a subsunção dos fatos ao preceito normativo eleitoral incriminador....
  • “Recurso especial. Crime eleitoral. Art. 349 do Código Eleitoral. Falsificação de documento particular para fins eleitorais. Cópia não autenticada. Tipicidade da conduta. Recurso desprovido. 1. Segundo a jurisprudência do e. TSE a cópia reprográfica inautêntica, apta a iludir, macula a fé pública, bem jurídico protegido contra a falsificação documental. Logo, a sua utilização traduz fato relevante do ponto de vista penal, sendo típica a conduta. 2. Em que pese ao uso de fotocópia não autenticada possa afastar a potencialidade de dano à fé pública desqualificando a conduta típica (TSE: REspe nº 28.129/SE, Rel. Min. Fernando Gonçalves, DJe de 3.11.2009) é preciso verificar, para tanto, se a falsificação é apta a iludir. 3. A adulteração da fotocópia apresentada, embora passível de aferição, ostenta a potencialidade lesiva exigida pelo tipo previsto no art. 349 do Código Eleitoral. (HC 143.076-RJ, Rel. Min. Celso Limongi, DJe 26.4.2010.) [...].”

    (Ac. de 25.11.2010 no REspe nº 34511, rel. Min. Aldir Passarinho Junior.)

  • Lei nr 4737 de 15 de julho de 1965

    Institui o Código Penal

    Artigo 349 - Falsificar, no todo ou em parte, documento particular ou alterar documento particular verdadeiro, para fins eleitorais:

    Pena : reclusão até cinco anos e pagamento de 3 a 10 dias - multa

  • GABARITO B 

     

     

     

     

  • O crime de falsidade material eleitoral está previsto no artigo 349 do Código Eleitoral:

    Art. 349. Falsificar, no todo ou em parte, documento particular ou alterar documento particular verdadeiro, para fins eleitorais:

    Pena - reclusão até cinco anos e pagamento de 3 a 10 dias-multa
    .

    Conforme ensina Paulo Henrique dos Santos Lucon e José Marcelo Menezes Vigliar, trata-se de um tipo penal com condutas alternativas: falsificar, no todo ou em parte, documento particular, para fins eleitorais significa reproduzir imitando ou contrafazê-lo; alterar documento particular verdadeiro, para fins eleitorais significa modificar ou adulterá-lo.

    Ainda segundo Lucon e Vigliar, o presente crime encontra o seu correspondente no artigo 298 do Código Penal. O que os diferencia é a finalidade eleitoral.

    Documento particular é o escrito, produzido por alguém determinado, revestido de certa forma, destinado a comprovar um fato, ainda que seja a manifestação de uma vontade.  Por exclusão, documento particular é aquele que não é público.

    O tipo penal protege a fé pública eleitoral.

    Qualquer pessoa pode ser sujeito ativo do crime em questão. O sujeito passivo é o Estado e o prejudicado pela falsificação.

    O elemento subjetivo é o dolo. Não pode ser praticado na forma culposa.

    Consuma-se o crime, na modalidade de falsificar no todo ou em parte, no momento em que o documento inteiramente falso está totalmente elaborado ou no momento em que se conclui a elaboração daquela sua parte que é falsa. No que tange à modalidade de alterar documento particular verdadeiro, a consumação ocorre no momento em que a adulteração pretendida pelo agente está concluída.

    O crime admite a tentativa. Seria o caso do agente buscar a falsificação ou alteração e não lograr êxito por circunstâncias alheias à sua vontade.

    Feitos esses esclarecimentos, analisaremos abaixo cada uma das alternativas.
    _________________________________________________________________________________
    A) não há fato típico eleitoral, uma vez que o crime previsto no artigo 349 do Código Eleitoral (falsidade material eleitoral) só se consuma caso ocorra efetivo dano ao processo eleitoral.

    A alternativa A está INCORRETA. Conforme explicado acima, consuma-se o crime, na modalidade de falsificar no todo ou em parte, no momento em que o documento inteiramente falso está totalmente elaborado ou no momento em que se conclui a elaboração daquela sua parte que é falsa. No que tange à modalidade de alterar documento particular verdadeiro, a consumação ocorre no momento em que a adulteração pretendida pelo agente está concluída. Não se exige para a consumação, portanto, que ocorra efetivo dano ao processo eleitoral.
    _________________________________________________________________________________
    C) não há fato típico eleitoral, uma vez que somente se configura o crime previsto no artigo 349 do Código Eleitoral (falsidade material eleitoral) quando reste constatada a finalidade eleitoral, a qual não se configura com a tentativa de fraude no ato de alistamento.

    A alternativa C está INCORRETA, pois a tentativa de fraude no ato de alistamento configura a finalidade eleitoral exigida pelo tipo penal.
    _________________________________________________________________________________
    D) está configurado o tipo previsto no artigo 349 do Código Eleitoral (falsidade material eleitoral), uma vez que todos seus elementos, quais sejam alteração da verdade sobre fato juridicamente relevante, imitação da verdade, potencialidade de dano e dolo estão presentes, não sendo a finalidade eleitoral elemento do tipo, mas mera circunstância.

    A alternativa D está INCORRETA, pois a finalidade eleitoral (dolo específico) é elemento subjetivo do tipo, conforme acima explicado.
    _________________________________________________________________________________
    E) não há fato típico eleitoral, uma vez que somente se configura o crime previsto no artigo 349 do Código Eleitoral (falsidade material eleitoral) quando o agente for candidato concorrente no pleito eleitoral, não se aplicando ao eleitor. 

    A alternativa E está INCORRETA, pois não se trata de crime próprio, mas sim crime comum, podendo ser praticado por qualquer pessoa.
    _________________________________________________________________________________
    B) está configurado o tipo previsto no artigo 349 do Código Eleitoral (falsidade material eleitoral), uma vez que todos seus elementos, quais sejam alteração da verdade sobre fato juridicamente relevante, potencialidade de dano, finalidade eleitoral e dolo estão presentes.

    A alternativa B está CORRETA, conforme explicado acima.
    ________________________________________________________________________________
    Fonte: LUCON & VIGLIAR, Paulo Henrique dos Santos e José Marcelo Menezes. Código Eleitoral Interpretado. São Paulo: Atlas, 2ª edição, 2011.

    Resposta: ALTERNATIVA B 
  • GABARITO LETRA B 


    LEI Nº 4737/1965 (INSTITUI O CÓDIGO ELEITORAL)

     

    ARTIGO 349. Falsificar, no todo ou em parte, documento particular ou alterar documento particular verdadeiro, para fins eleitorais:

     

    Pena - Reclusão até cinco anos e pagamento de 3 a 10 dias-multa.


ID
262729
Banca
FCC
Órgão
TRE-RN
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A lei do país em que for domiciliada a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família. No caso de casamento, tendo os nubentes domicílio diverso, regerá os casos de invalidade do matrimônio a lei do

Alternativas
Comentários
  • LETRA A
    LINDB

    2. CASAMENTO art 7º
                    2.1. IMPEDIMENTOS e FORMALIDADES (celebração): se for realizado no Brasil: lei brasileira; §1º
                    2.2. INVALIDADE: noivos com domicílios diversos: a lei do primeiro em comum; §3º
                    2.3. REGIME DE BENS (legal ou convencional): lei do domicílio dos nubentes ou a do primeiro em comum; §4º
                    - ESTRANGEIROS CASANDO NO BRASIL: perante autoridade consular ou diplomática de AMBOS; §2º

    ...
  • LETRA A

    LICC - art. 7º, §3º
    Art. 7o  A lei do país em que domiciliada a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família.

    § 3o  Tendo os nubentes domicílio diverso, regerá os casos de invalidade do matrimônio a lei do primeiro domicílio conjugal.
  • Apenas para ilustrar, Cristiano Chaves e Nelson Rosenvald citam em sua obra julgado do TJ de São Paulo, autorizando um dos cônjuges acrescer o sobenome do outro, em matrimônio celebrado no Japão, onde a lei impede tal adição, considerando que a lei brasileira deveria reger a hipótese, em se tratando de domicílio dos consortes (TJSP, Ac. unânime, 6ª Cam. Direito Privado, ApCiv. 47.444.4- Comarca de Itapetininga, rel. Des. Munhoz Soares, j. 6.8.98) (Direito Civil, Teoria Geral, ed, Rio de Janeiro, Lumen Juris, 2010, p. 117)
  • Correta A.
    Conforme art. 7º, §3º da LINDB:
    § 3o  Tendo os nubentes domicílio diverso, regerá os casos de invalidade do matrimônio a lei do primeiro domicílio conjugal.
  • Questão desatualizada. Artigo 53, inciso I do CPC 2015 torna correta a alternativa B.

    Artigo 53 do CPC – É competente o foro:

    I. Para ação de divórcio / separação / anulação de casamento / reconhecimento ou dissolução de união estável:

                a) Domicílio do guardião do filho

                b) Não havendo filho incapaz será o último domicílio do casal

                 c) Domicílio do réu, se nenhuma das partes residirem no antigo domicílio

  • George Mazuchowski 

    12 de Maio de 2016, às 11h02

    Útil (10)

    errado 

    § 1o  A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior.

    § 2o  A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior.

    § 3o  Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.

     assim O CPC nao alterou LINDB

  • Análise das alternativas:

    B) último domicílio conjugal.

    LINDB:

    Art. 7o  A lei do país em que domiciliada a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família.

    § 3o  Tendo os nubentes domicílio diverso, regerá os casos de invalidade do matrimônio a lei do primeiro domicílio conjugal.

    Tendo os nubentes domicílio diverso, regerá os casos de invalidade do matrimônio a lei do primeiro domicílio conjugal.

    Incorreta letra “B".


    C) qualquer domicílio conjugal estabelecido por mais de um ano.

    LINDB:

    Art. 7o  A lei do país em que domiciliada a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família.

    § 3o  Tendo os nubentes domicílio diverso, regerá os casos de invalidade do matrimônio a lei do primeiro domicílio conjugal.

    Tendo os nubentes domicílio diverso, regerá os casos de invalidade do matrimônio a lei do primeiro domicílio conjugal.

    Incorreta letra “C".


    D) domicílio da mulher anterior ao casamento.

    LINDB:

    Art. 7o  A lei do país em que domiciliada a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família.

    § 3o  Tendo os nubentes domicílio diverso, regerá os casos de invalidade do matrimônio a lei do primeiro domicílio conjugal.

    Tendo os nubentes domicílio diverso, regerá os casos de invalidade do matrimônio a lei do primeiro domicílio conjugal.

    Incorreta letra “D".


    E) qualquer domicílio conjugal estabelecido por mais de três anos.

    LINDB:

    Art. 7o  A lei do país em que domiciliada a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família.

    § 3o  Tendo os nubentes domicílio diverso, regerá os casos de invalidade do matrimônio a lei do primeiro domicílio conjugal.

    Tendo os nubentes domicílio diverso, regerá os casos de invalidade do matrimônio a lei do primeiro domicílio conjugal.

    Incorreta letra “E".

    A) primeiro domicílio conjugal. 

    LINDB:

    Art. 7o  A lei do país em que domiciliada a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família.

    § 3o Tendo os nubentes domicílio diverso, regerá os casos de invalidade do matrimônio a lei do primeiro domicílio conjugal.

    Tendo os nubentes domicílio diverso, regerá os casos de invalidade do matrimônio a lei do primeiro domicílio conjugal.

    Correta letra “A". Gabarito da questão.

    Gabarito A.

  • E agora, primeiro ou o último domicílio, de acordo com o CPC/2015.

  • ALTERNATIVA CORRETA: Letra "A"

     

    O art. 7º, § 3º, da LINDB dispõe expressamente que 'tendo os nubentes domicílio diverso, regerá os casos de invalidade do matrimônio a lei do PRIMEIRO DOMÍCÍLIO CONJUGAL". A norma regula as situações em que os cônjuges residiam em países diferentes ao tempo da celebração do matrimônio. De acordo com a norma em comento, as hipóteses de anulação do casamento serão aquelas previstas na lei vigente no país em que o casal fixar seu primeiro domicílio após as núpcias.

  • -
    DESATUALIZADA?
    DESATUALIZADA?
    DESATUALIZADA?

  • A questão NÃO está desatualizada. Não confundir a LINDB com o NCPC

     

    LINDB: regerá oss casos de INVALIDADE, o PRIMEIRO domicílio conjugal, qdo o domicílio entre os cônjuges for diferente.

    NCPC: será COMPETENTE, o ÚLTIMO domicílio conjugal, quando não houver filhos menores.


ID
262732
Banca
FCC
Órgão
TRE-RN
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

De acordo com o Código Civil brasileiro, decorrido um ano da arrecadação dos bens do ausente, ou, se ele deixou representante ou procurador, em se passando três anos, poderão os interessados requerer que se declare a ausência e se abra provisoriamente a sucessão. A sentença que determinar a abertura da sucessão provisória

Alternativas
Comentários
  • LETRA C
    LETRA DA LEI 

    CC 

    Art. 28. A sentença que determinar a abertura da sucessão provisória só produzirá efeito cento e oitenta dias depois de publicada pela imprensa; mas, logo que passe em julgado, proceder-se-á à abertura do testamento, se houver, e ao inventário e partilha dos bens, como se o ausente fosse falecido.


    ..
  • Essa previsão legal de que a sentença que determinar a abertura da sucessão provisória só entrará em vigor 180 (cento e oitenta) dias após a sua publicação, tem como finalidade preservar o patrimônio do ausente, visto que, após a divulgação da decisão na imprensa, haverá um período para que o ausente, caso tome conhecimento da abertura da sucessão e tenha interesse em preservar seus bens, possa retornar antes que a sentença comece a produzir efeitos.
  • RESPOSTA CORRETA LETRA C

    A resposta da questão estava na literalidade do art. 28, do CC/02:

    Art. 28. A sentença que determinar a abertura da sucessão provisória só produzirá efeito cento e oitenta dias depois de publicada pela imprensa; mas, logo que passe em julgado, proceder-se-á à abertura do testamento, se houver, e ao inventário e partilha dos bens, como se o ausente fosse falecido.


    Contudo, o enunciado da questão traz o texto de um artigo muito cobrado em provas da FCC. Transcrevo abaixo para os colegas:

    Art. 26. Decorrido um ano da arrecadação dos bens do ausente, ou, se ele deixou representante ou procurador, em se passando três anos, poderão os interessados requerer que se declare a ausência e se abra provisoriamente a sucessão.




    Por fim, complementando, destaco os prazos para a abertura da sucessão definitiva:

    Art. 37. Dez anos depois de passada em julgado a sentença que concede a abertura da sucessão provisória, poderão os interessados requerer a sucessão definitiva e o levantamento das cauções prestadas.
    Art. 38. Pode-se requerer a sucessão definitiva, também, provando-se que o ausente conta oitenta anos de idade, e que de cinco datam as últimas notícias dele.
  • só pra constar, essa matéria "Ausência", não apareceu especificamente no edital... http://www.concursosfcc.com.br/concursos/trepe111/edital_de_abertura_trepe111.pdf
  • Art. 28 A SENTENÇA QUE DETERMINAR A ABERTURA da sucessão provisória só produzirá efeito cento e oitenta dias depois de publicada ela imprensa;
    Resposta CORRETA: LETRA: C

  • Poderá a sucessão provisória converte-se em definitiva:

    a) quando houver certeza da morte do ausente;
    b) a requerimento dos interessados,
    dez (10) anos depois de passada em julgado a sentença de abertura da sucessão provisória, com o levantamento das cauções prestadas;
    c) provando-se que o ausente conta
    80 (oitenta) anos de nascido, e que de 5 (cinco) datam as últimas notícias suas.
  • Análise das alternativas: 

    A) produzirá efeito a partir do primeiro dia útil seguinte a publicação pela imprensa.

    Código Civil:

    Art. 28. A sentença que determinar a abertura da sucessão provisória só produzirá efeito cento e oitenta dias depois de publicada pela imprensa; mas, logo que passe em julgado, proceder-se-á à abertura do testamento, se houver, e ao inventário e partilha dos bens, como se o ausente fosse falecido.

    A sentença que determinar a abertura da sucessão provisória só produzirá efeito cento e oitenta dias depois de publicada pela imprensa.

    Incorreta letra “A".


    B) produzirá efeito imediatamente.

    Código Civil:

    Art. 28. A sentença que determinar a abertura da sucessão provisória só produzirá efeito cento e oitenta dias depois de publicada pela imprensa; mas, logo que passe em julgado, proceder-se-á à abertura do testamento, se houver, e ao inventário e partilha dos bens, como se o ausente fosse falecido.

    A sentença que determinar a abertura da sucessão provisória só produzirá efeito cento e oitenta dias depois de publicada pela imprensa.

    Incorreta letra “B".





    D) só produzirá efeito trinta dias depois de publicada pela imprensa.

    Código Civil:

    Art. 28. A sentença que determinar a abertura da sucessão provisória só produzirá efeito cento e oitenta dias depois de publicada pela imprensa; mas, logo que passe em julgado, proceder-se-á à abertura do testamento, se houver, e ao inventário e partilha dos bens, como se o ausente fosse falecido.

    A sentença que determinar a abertura da sucessão provisória só produzirá efeito cento e oitenta dias depois de publicada pela imprensa.

    Incorreta letra “D".


    E) só produzirá efeito noventa dias depois de publicada pela imprensa.

    Código Civil:

    Art. 28. A sentença que determinar a abertura da sucessão provisória só produzirá efeito cento e oitenta dias depois de publicada pela imprensa; mas, logo que passe em julgado, proceder-se-á à abertura do testamento, se houver, e ao inventário e partilha dos bens, como se o ausente fosse falecido.

    A sentença que determinar a abertura da sucessão provisória só produzirá efeito cento e oitenta dias depois de publicada pela imprensa.

    Incorreta letra “E".

    C) só produzirá efeito cento e oitenta dias depois de publicada pela imprensa. 

    Código Civil:

    Art. 28. A sentença que determinar a abertura da sucessão provisória só produzirá efeito cento e oitenta dias depois de publicada pela imprensa; mas, logo que passe em julgado, proceder-se-á à abertura do testamento, se houver, e ao inventário e partilha dos bens, como se o ausente fosse falecido.

    A sentença que determinar a abertura da sucessão provisória  só produzirá efeito cento e oitenta dias depois de publicada pela imprensa. 

    Correta letra “C". Gabarito da questão.

    Gabarito C.
  • ALTERNATIVA CORRETA: Letra "C" - (responde as demais alternativas).

     

    A primeira parte do art. 28 do CC "a sentença que determinar a abertura da sucessão provisória só produzirá efeito 180 dias depois de publicada pela imprensa".

  • SENTENÇA QUE ABRE A SUCESSÃO PROVISÓRIA

    Só produz efeitos 180 dias após sua publicação, mas assim que transita em julgado já pode ocorrer abertura do testamento e inventário e partilha dos bens do ausente, como se morto ele estivesse. Inclusive, se depois de 30 dias após transitar em julgado a sentença que abre a sucessão provisória nenhum interessado aparecer para requerer o inventário, os bens do ausente serão arrecadados na forma estabelecida para a Herança Jacente.

  • Do art. 28 do CC, extrai-se o seguinte (fonte: qconcursos):

    Ø  Regra: Os efeitos da sentença de abertura da sucessão provisória só após 180 dias de publicada na imprensa (pode ser que transite em julgado em momento anterior).

     

    Ø  Exceção: Quando o ausente houver deixado testamento, a sua abertura far-se-á tão logo da ocorrência do trânsito em julgado da sentença de abertura da sucessão provisória.

     

    Exceção: Em caso de inventário ou partilha, igualmente se dará após o trânsito em julgado da sentença de abertura da sucessão provisória.

  • GABARITO LETRA C

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 28. A sentença que determinar a abertura da sucessão provisória só produzirá efeito cento e oitenta dias depois de publicada pela imprensa; mas, logo que passe em julgado, proceder-se-á à abertura do testamento, se houver, e ao inventário e partilha dos bens, como se o ausente fosse falecido.

  • GABARITO C

    A sentença que determinar a abertura da sucessão provisória PRODUZ EFEITOS 180 dias após sua publicação na imprensa.

    MAS, TODAVIA, NO ENTANTO, assim que ela transitar em julgado (ou seja, não é necessário esperar os 180 dias) poderá proceder à ABERTURA DO TESTAMENTO + PARTILHA DE BENS.

    Sentença que determina abertura da sucessão provisória Trânsito em Julgado Abertura do Testamento + Partilha de Bens (AINDA NÃO PRODUZIU EFEITOS) 180 dias após a publicação na imprensa produz seus efeitos (AGORA SIM).


ID
262735
Banca
FCC
Órgão
TRE-RN
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Considere as assertivas abaixo a respeito das Associações.

I. A convocação dos órgãos deliberativos far-se-á na forma do estatuto, garantido a um quinto dos associados o direito de promovê-la.

II. Os associados devem ter iguais direitos, mas o estatuto poderá instituir categorias com vantagens especiais.

III. A qualidade de associado é transmissível, se o estatuto não dispuser o contrário.

IV. Constituem-se as associações pela união de pessoas que se organizem para fins não econômicos. Há, entre os associados, direitos e obrigações recíprocos.

Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • I. A convocação dos órgãos deliberativos far-se-á na forma do estatuto, garantido a um quinto dos associados o direito de promovê-la. CORRETO

     

    Art. 60. A convocação dos órgãos deliberativos far-se-á  na forma do estatuto, garantido a 1/5 (um quinto) dos associados o direito de promovê-la.



    II. Os associados devem ter iguais direitos, mas o estatuto poderá instituir categorias com vantagens especiais. CORRETO

     

    Art. 55. Os associados devem ter iguais direitos, mas o estatuto poderá instituir categorias com vantagens especiais.



    III. A qualidade de associado é transmissível, se o estatuto não dispuser o contrário. ERRADO

     

    Art. 56. A qualidade de associado é intransmissível, se o estatuto não dispuser o contrário.



    IV. Constituem-se as associações pela união de pessoas que se organizem para fins não econômicos. Há, entre os associados, direitos e obrigações recíprocos. ERRADO

     

    Art. 53. Constituem-se as associações pela união de pessoas que se organizem para fins não econômicos. 

     Parágrafo único. Não há, entre os associados, direitos e obrigações recíprocos.

  • Em que pese eu ter acertado a questão, fiquei na dúvida em relação aos direitos dos associados. Fiz confusão entre o que dispõe o parágrafo único do artigo 53, com o disposto no artigo 55. Eis a redação de ambos:

    Art. 53, parágrafo único: Não há, entre os associados, direitos e obrigações recíprocos.

    Art. 55: Os associados devem ter iguais direitos, mas o estatuto poderá instituir categorias com vantagens especiais.


    Acho que se não prestar atenção dá para confundir.


  • AssociAÇÃO
    NÃO-econômico
    NÃO-recíproco!

    Valeu!
  • Considere as assertivas abaixo a respeito das Associações.

    I. A convocação dos órgãos deliberativos far-se-á na forma do estatuto, garantido a um quinto dos associados o direito de promovê-la.

    Código Civil:

    Art. 60. A convocação dos órgãos deliberativos far-se-á na forma do estatuto, garantido a 1/5 (um quinto) dos associados o direito de promovê-la.

    A convocação dos órgãos deliberativos far-se-á na forma do estatuto, garantido a um quinto dos associados o direito de promovê-la.     

    Correta assertiva I.


    II. Os associados devem ter iguais direitos, mas o estatuto poderá instituir categorias com vantagens especiais.

    Código Civil:

    Art. 55. Os associados devem ter iguais direitos, mas o estatuto poderá instituir categorias com vantagens especiais.

    Os associados devem ter iguais direitos, mas o estatuto poderá instituir categorias com vantagens especiais.

    Correta assertiva II.


    III. A qualidade de associado é transmissível, se o estatuto não dispuser o contrário.

    Código Civil:

    Art. 56. A qualidade de associado é intransmissível, se o estatuto não dispuser o contrário.

    A qualidade de associado é intransmissível, se o estatuto não dispuser o contrário.

    Incorreta assertiva III.


    IV. Constituem-se as associações pela união de pessoas que se organizem para fins não econômicos. Há, entre os associados, direitos e obrigações recíprocos.

    Código Civil:

    Art. 53. Constituem-se as associações pela união de pessoas que se organizem para fins não econômicos.

    Parágrafo único. Não há, entre os associados, direitos e obrigações recíprocos.

    Constituem-se as associações pela união de pessoas que se organizem para fins não econômicos. Não há, entre os associados, direitos e obrigações recíprocos.

    Incorreta assertiva IV.


    Gabarito A.
  • ALTERNATIVA CORRETA: Letra "A" - (estão corretos os Itens I e II).

     

    Item I - CORRETO: pois o art. 60 do CC dispõe que a convocação dos órgãos deliberativos de uma associação (assembleia geral, por exemplo) deverá ser feita na forma prevista no estatuto. Independemente de previsão estatutária, a lei garante o direito de que os associados façam a convocação, desde que pelo menos um quinto do total esteja de acordo. Assim, se uma associação possui 100 associados, 20 deles podem se reunir e convocar uma assembleia outro órgão deliberativo da entidade para decidir sobre determinado assunto.

     

    Item II - CORRETO: pois o art. 55 do CC permite expressamente a instituição de categorias distintas de associados. Destarte, a lei permite, por exemplo, a existência de associados que paguem mensalidade e outros isentos do pagamento (vulgarmente chamados de sócios remidos).

     

    Item III - INCORRETO: a assertiva contratia o que determina o caput art. 56 do CC, que determinar que "a qualidade de associado é instramissível, se o estutatuto não dispuser o contrário". Por essa regra, o estatuto de uma associação pode autorizar que um associado transfira seus direito a outrem. Se o estatuto for omisso, a condição de associado não poderá ser transmitida a outra pessoa.

     

    Item IV - INCORRETO: a parte final da assertiva contraria o que determina o art. 53, parágrafo único, do CC, que determina que entre os associados NÃO HÁ direitos e obrigações recíprocos. Por essa regra, um associado tem direito e obrigações perante a ASSOCIAÇÃO, mas não perante os outros associados.

  • I. A convocação dos órgãos deliberativos far-se-á na forma do estatuto, garantido a um quinto dos associados o direito de promovê-la.

    CORRETO - Art. 60. A convocação dos órgãos deliberativos far-se-á na forma do estatuto, garantido a 1/5 (um quinto) dos associados o direito de promovê-la.

    II. Os associados devem ter iguais direitos, mas o estatuto poderá instituir categorias com vantagens especiais.

    CORRETO - Art. 55. Os associados devem ter iguais direitos, mas o estatuto poderá instituir categorias com vantagens especiais.

    III. A qualidade de associado é transmissível, se o estatuto não dispuser o contrário.

    ERRADO - Art. 56. A qualidade de associado é intransmissível, se o estatuto não dispuser o contrário.

    IV. Constituem-se as associações pela união de pessoas que se organizem para fins não econômicos. Há, entre os associados, direitos e obrigações recíprocos.

    ERRADO - Art. 53. Constituem-se as associações pela união de pessoas que se organizem para fins não econômicos.

    Parágrafo único. Não há, entre os associados, direitos e obrigações recíprocos.

  • Os associados devem ter iguais direitos, mas o estatuto poderá instituir categorias com vantagens especiais


ID
262738
Banca
FCC
Órgão
TRE-RN
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Núbia é funcionária pública da Prefeitura Municipal da Cidade A, onde exerce suas atividades inerentes ao cargo público que ocupa. Reside com seus filhos na cidade vizinha B, mas como seu marido, em razão de trabalho, reside na cidade vizinha C, Núbia passa parte da semana dormindo nesta cidade. De acordo com o Código Civil brasileiro, o Domicílio Civil de Núbia é a cidade

Alternativas
Comentários
  • Letra C: Correta - O Domicilio de Núbia é apenas a Cidade A. Isso porque o art. 76, paragrafo unico, do Codigo Civil, dispoe que o domicilio do servidor publico é o lugar onde exerce permanentemente as suas funções.
  • Ok, entendi todas as opiniões e os argumentos dados acima, mas porque não poderiam considerar as duas casas que ela vive alternadamente como domicílio voluntário? O fato de ela ter o domicílio necessário faz com que não possa ter outro tipo de domicílio?
    Basei-me nesse artigo para chegar a tal conclusão.
    Art. 71, CC. Se, porém, a pessoa natural tiver diversas residências, onde, alternadamente, viva, considerar-se-á domicílio seu qualquer delas
    Realmente estou confusa, ajudem-me, por favor.
    Qualquer coisa,meu e-mail: gabydevasconcelos@hotmail.com
    Agradecida.
  • Essa questão foi mal formulada, por falta de opção mais completa a CORRETA É A LETRA C!!

    Mas se houvesse uma opção que constasse os três domicílios A,B,C todos seriam válidos para efeito de considerar domicílio.

    Como servidora - tem domocílio necessário ou legal (imposto pela lei) decorre da redação do

    CC  Art. 76. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.

    Parágrafo único. O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença.


    Todavia, como tem diversos domicílios poderia se aplicar SUPLETIVAMENTE para fins de citação processual a regra do domicílio plúrimo.

     CC Art. 71. Se, porém, a pessoa natural tiver diversas residências, onde, alternadamente, viva, considerar-se-á domicílio seu qualquer delas.

    Ocorre que a questão não oferece alternativa com os 3 domicílios (A,B.C) restando apenas a regra do domicílio necessário LETRA A.
    (EIS O GABARITO).
  • Espécies de domicílio
    A doutrina costuma classificar o domicílio em duas espécies, que dependem da
    forma de sua constituição. Denomina-se voluntário aquele cuja fixação depende exclusivamente
    da vontade do sujeito, ou seja, de ato jurídico decorrente de sua autonomia
    privada, diferentemente do que ocorre com o domicílio necessário ou legal, que
    decorre de um fato previsto em lei, independentemente da vontade do interessado.
    Em relação ao domicílio necessário, estão previstas no art. 76 as seguintes hipóteses:
    (a) o domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; (b) o do
    servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções; (c) o do
    militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando
    a que se encontrar imediatamente subordinado; (d) o do marítimo, onde o navio
    estiver matriculado; (e) o do preso, o lugar em que cumprir a sentença.
    Já o agente diplomático do Brasil, que, citado no estrangeiro, alegar extraterritorialidade
    sem designar onde tem, no país, o seu domicílio, poderá ser demandado
    no Distrito Federal ou no último ponto do território brasileiro onde o teve (art. 77).
    A importância do elemento vontade para fixação do domicílio voluntário fica
    bem evidente no disposto no art. 74 do CC/02, que permite a alteração do domicílio,
    desde que haja transferência de residência com manifesta intenção de mudá-lo.
    Domicílio voluntário x necessário: coexistência
    Vale lembrar que não ocorre perda automática do domicílio anteriormente possuído caso ao
    sujeito passe a ser imposto, por determinação legal, um novo domicílio. Como nosso país admite
    a pluralidade domiciliar, a pessoa poderá considerar seu domicílio qualquer um deles. É
    o caso, por exemplo, de alguém aprovado num concurso público cujo cargo deve ser exercido
    noutra cidade, mas que mantém vínculo e residência em sua cidade natal.
  • se alguem pudesse me explicar essa questão deixando um comentário

    pq pra mim,todos seriam seu domicílio.
  • A questão é simples. Deveria haver a opção A,B,C, infelizmente a FCC não colocou essa opção, por deficiencia de seus avaliadores. Dessa forma, a menos errada é a dada como certo.
  • Lembra a professora Maria Helena Diniz que o servidor público tem domicílio obrigatório no lugar em que exerce função permanente, e não simplesmente comissionada. Acrescenta, ainda, a professora que a obtenção de simples licença não altera o domicílio legal.
  • Pessoal, esse tipo de questão é onde entra a polêmica sorte de quem faz concurso público.

    - Quem tinha claro na cabeça o requisito de que para o domicílio necessário do servidor público requer que o exercício seja permanente, descartava de cara a cidade A, pois a questão não deu essa informação.

    - Como a doutrina diz que a morada, sem ânimo definitivo, não configura domicílio, descartaria a cidade C. E ficaria tentando deduzir o ânimo definitivo na cidade B.

    Na verdade quem não sabia o requisito do cargo permanente acertaria.

    Ossos do ofício. Prefiro sempre o cespe que essa aí.
  • Com o devido respeito aos colegas que entendem o contrário, acredito que a resposta correta seja exatamente a letra C pelas seguintes razões:

    A lei civil estabelece que algumas pessoas terão domicílio legal ou necessário. Tal domicílio advém de previsão normativa e permite a exclusão de quaisquer outros existentes, tal como os voluntários. O Código Civil estabelece quais pessoas terão domicílio necessário, como já foi apontado:


    Art. 76. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.

    Parágrafo único. O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença.

    Como diz a lei, o servidor público tem domicílio necessário, mas o terá nessa qualidade se exercer permanentemente as suas funções em certo local. Como diz a doutrina sobre o tema, transcrevo aqui passagem do livro do doutrinador Paulo Nader, no Curso de Direito Civil - Parte Geral, que diz o seguinte:
     

    "Servidor público. O domicílio do servidor público é o lugar onde exerce permanentemente suas funções. Não configura a hipótese, pois, quando as funções são periódicas ou temporárias. O servidor, nestas condições, não perde o domicílio voluntário se este houver. (...) Se o funcionário for desempenhar a sua função, temporariamente, durante algum período, o seu domicílio não será alterado."
     

    Diz o autor que, se o trabalho for periódico ou temporário, isso acarretará a vigência do domicílio voluntário. Por sua vez, interpretando a contrario sensu, é de se concluir que a pessoa que tiver domicílio necessário perderá aquele que voluntariamente escolheu, como no caso do servidor público.

    Espero que tenha ficado esclarecida a questão.

  • Para apimentar ainda mais a discussão: caso ocorra o entedimento de que o domicílio necessário do servidor público não pode subsistir concomitantemente com o domicílio voluntario deste mesmo servidor (tese defendida por alguns colegas acima), como fica a questão da competência determinada pelo domicílio?  Em outras palavras: o servidor público é obrigado ingressar com ações no local em que exerce permanentemente sua função, por exemplo, no que pertine à ações consumeristas (CDC art 101, I)? Ou poderá ingressar com uma ação em no local onde tem seu domicílio voluntário? Entendo, na verdade, que a questão foi mal formulada, pois tanto é domicílio do servidor público o local onde vive, quanto o local onde desempenha permanentemente sua função.    
  • E onde Núbia deixa os filhos, já que de vez em quando dorme na cidade onde mora o marido?
    Será que ela leva os guris, ou os deixa trancados em casa?
    Cuidado aí Núbia...uma denúncia anônima e voce tá ferrada...
  • Em se tratando de funcionário público, é obrigatório que seja o domícilio, o lugar onde exerce suas atividades. Vale lembrar que no exemplo exposto, a funcionária exerce suas atividades em uma única cidade, logo será neste lugar, o considerado como domicílio civil.
    DOMICÍLIO
    Conceito jurídico 70 cc
    Lugar onde a pessoa física estabelece sua residência com ânimo definitivo
    Voluntário É o domicilio geral, comum, fixado por simples ato de vontade, cuja natureza jurídica é de ato jurídico em sentido estrito (também chamado de ato não negocial.
    Plural Qualquer um deles;
    Indefinido Onde a pessoa se encontrar;
    Ficto Foro de Eleição (contratos);
    Quando a pessoa estabelece o lugar onde vai celebrar o contrato.
    Profissional O lugar onde exerce sua profissão.
    Especial ou de eleição É o estipulado por cláusula especial de contrato, a cláusula de foro. (art. 78 CC).
     O juiz pode declinar de ofício de sua competência, quando verificar o prejuízo ao consumidor (REsp 201.195/SP).
    Necessário, Legal ou obrigatório Decorre do próprio ordenamento jurídico.
    Art. 76 e 77.
    Incapaz: É o do representante ou assistente;
    Servidor: É o Local onde exerce sua atribuição;
    Obs.: servidor público de função comissionada ou temporário não tem domicílio legal.
    Militar: Militar, onde servir
    Marinha ou aeronáutica -  sede do comando a que se subordinar;
    Marítimo (Marinheiro da marinha mercante), não o das forças armas, é o da matricula do navio.
    Preso: O lugar onde cumpre a pena.
    Residências alternadas Art. 71.
    Se, porém, a pessoa natural tiver diversas residências, onde, alternadamente, viva, considerar-se-á domicílio seu qualquer delas.
    Profissão Art. 72.
    É também domicílio da pessoa natural, quanto às relações concernentes à profissão, o lugar onde esta é exercida.
    Parágrafo único. Se a pessoa exercitar profissão em lugares diversos, cada um deles constituirá domicílio para as relações que lhe corresponderem.
    Sem residência habitual Art. 73.
    Ter-se-á por domicílio da pessoa natural, que não tenha residência habitual, o lugar onde for encontrada.
    Diplomata Art. 77.
    O agente diplomático do Brasil, que, citado no estrangeiro, alegar extraterritorialidade sem designar onde tem, no país, o seu domicílio, poderá ser demandado no Distrito Federal ou no último ponto do território brasileiro onde o teve.
  • Correta a letra C, de acordo com o Art. 76. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.

    Parágrafo único. O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença.

  • O CC nao fala em nenhum momento sobre qual domicílio terá preferência, ou seja, se ela tiver que receber uma carta mandariam pra casa ou pro trabalho??? Já que nao existe A, Be C... Bem, acho que a melhor alternariva ainda seria a letra B, pq a residência é mais forte do que o domicílio.
    Pra mim essa questao deveria ser anulada por falta de disposiçao legal que privilegie uma em detrimento da outra.

  • Q87577: Núbia é funcionária pública da Prefeitura Municipal da Cidade A, onde exerce suas atividades inerentes ao cargo público que ocupa.

    Comentário: Pela forma como a questão está escrita a Prefeitura Municipal da Cidade A não pode ser considerada como domicílio de Núbia, pois a questão não deixou claro que as atividades de Núbia são exercidas de forma permanente.

    Parágrafo único. O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções......

    Q87577: Reside com seus filhos na cidade vizinha B, mas como seu marido, em razão de trabalho, reside na cidade vizinha C, Núbia passa parte da semana dormindo nesta cidade.

    Comentário: A cidade B é considerada domicílio, pois Núbia está com inteção definitiva (vide seus filhos morarem em tal cidade).

    Art. 70 - O domicílio da pessoa natural é o lugar onde ela estabelece a sua residência com ânimo definitivo.

    A cidade C não pode ser considerada domicílio de Núbia, pois como visto acima, se Núbia desempenhasse suas funções de forma permanente, seu domicílio em razão do trabalho seria a cidade A e não a C.

    Resposta: d) B, apenas.

  •  se perguntassem  o domicílio dos filhos incapazes desse casal qual seria a resposta?
  • Questão deveria ser anulada:

    A é domicílio necessário. Discordo dos que alegaram a ausência da prestação permanente de serviço público de forma expressa . Serviço permanente é a regra e não a exceção. Se fosse temporário é que deveria vir expresso. Está implícita a prestação permanente;

    B é domicílio, pois ali ela reside, como diz a questão, com ânimo definitivo em virtude dos filhos;


    C é moaradia. Quem RESIDE, como fala a questão, com intuito de permanência, portanto tendo domicílio, é o marido dela. Ela só vai lá para colocar em dia as obrigações conjugais!

    A resposta certa seria A e B. A banca desconsiderou a pluralidade de domicílio dando prevalência ao tipo necessário.
  • Desculpe, mas tenho que discordar de alguns colegas aqui.
    Primeiro ponto: em questões objetivas não pode a banca se impor exigindo que o aluno acerte a que ela entende por menos errada.
    O CC é muito  claro ao afirmar que a pessoa pode ter pluralidade de domicilio.
    Portanto, não adianta encontrar explicação para uma questão mal elaborada.

  • Galera fcc é letra de lei... Se ficar pensando muito colocando chifre na cabeça de cavalo erra...
    Pra ajudar a lembrar dos domincílios necessários vai ai um macete:
    Lembrar de INSEMIMAR  O PRESO
    IN - Incapaz
    SE - Servidor
    MI - Militar
    MAR - MArítimo
    PRESO

  • Vocês conhecem o principio da especialidade?

    Princípio da especialidade -  O princípio da especialidade revela que a norma especial afasta a incidência da norma geral. A norma se diz especial quando contiver os elementos de outra (geral) e acrescentar pormenores.

    REGRA GERAL
    Art. 71, CC. Se, porém, a pessoa natural tiver diversas residências, onde, alternadamente, viva, considerar-se-á domicílio seu qualquer delas.

    REGRA ESPECIFICA
    Art. 76. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.

    Parágrafo único. O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença.

    Por isso, achei a questão muito bem formulada! Cuidado com a Fundação copia e cola...

    Concordam?

  • Galera,
    Esse assunto eh controverso entre bancas e entre doutrinadores.

    Podiamos mais deixar os achismos de lado e nos focar na posicao das Bancas. Vamos passar, depois doutrinar.

    Se a CESPE nao mudou seu entedimento, prevalece que:


    Prova: CESPE - 2008 - SERPRO - Analista - Advocacia
    Disciplina: Direito Civil | Assuntos: Das Pessoas - Domicílio

    O domicílio necessário não importa em exclusividade, de modo que a pessoa a ele submetido poderá ter domicílio plúrimo.

    Gabarito: CORRETA
  • Amigo Osmar, apenas uma observação ao seu comentário, o domicílio necessário não é exclusivo!
  • Também achei a questao confusa em relação ao domicílio necessário. A pouco fiz uma questão do CESPE que dizia o seguinte: O domicilio necessario não importa em exclusividade, podendo ser plúrimo. Quando fiz essa questão marquei como ERRADA achando que somente o lugar onde um servidor exerce permamentemente suas funções seria seu único domicilio. No gabarito dizia que estava CORRETA e depois parei para pensar e de fato ele pode sim, o servidor público, ter sim 2 domicilios, tem servidores que exercem suas funções na cidade A e moram na cidade B (AFINAL ALGUNS CARGOS PÚBLICOS OBRIGAM OS SERVIDORES A RESIDIREM NO LOCAL ONDE EXERCEM O SERVICO, EM OUTROS CARGOS NÃO HÁ ESSA EXIGÊNCIA). No caso da cidade B, esse seria o domicilio do ART 70 do cod civil e no caso da cidade A seria o domicílio necessario do ART 76.
    MEUS CAROS AMIGOS FOI ISSO QUE EU ENTENDI...
    UM GRANDE ABRAÇO A TODOS E BONS ESTUDOS A TODOS!

  • Só para complementar o que a Janaína disse:

    O CESPE entende que a existencia do domicílio necessário nao exclui o domicílio legal, ou seja, subsiste ao servidor a opção de escolha do seu domicílio legal, portanto teria um domicílio plurímo, entretanto, essa já é a 4º questão que a FCC, simplesmente ignora esse pensamento da doutrina encabeçada por Caio Mario, sendo assim, responda sempre com base da lei, o que a FCC quer saber é se você sabe a regra do domicílio necessário, esqueça a doutrina e pense de forma fria e seca como a lei. Cada banca com as suas características.

    Espero ter ajudado.
  • Eu entendo que o domicílio necessário EXCLUI  os volutários, não havendo pluralidade. Até por uma questão lógica, se pudessem ser condiserados os domicílios voluntários, o necessário seria facultativo, quando não o é. Acho essa discussão extremamente inócua!!!!
  • Domicílio necessário -  Aquele que a lei impõe a determinado grupo de pessoas incapazes, funcionários públicos, militares, oficiais e tripulantes da marinha mercante ou mesmo presos e exilados.

    A lei determina o domicílio dessas pessoas.

    A FCC não é má gente, ela quer saber quem tá esperto. Se a lei determina que o servidor público tem domicílio no lugar onde exerce permanentemente as suas funções (domicílio necessário), somente lá será o seu domicílio, por mais que ele tenha mil residências com ânimo definitivo.





  • Se analisarmos a definição, de Domicilio Civil, do professor Pablo Stolze Gagliano,  há justificativa para a resposta correta ser a alternativa C.

    De acordo com este professor:"Domicílio civil da pessoa natural  é o lugar onde estabelece residência com ânimo definitivo, convertendo-o, em regra, em centro principal de seus negócios jurídicos ou de sua atividade profissional.". Logo, a Cidade A trata-se de Domicílio Civil por ser o local onde Núbia exerce suas atividades inerentes ao cargo público que ocupa.
      
  • Questão objetiva gente, não tem margem para discussão. Se ela é funcionária pública e exerce suas funções na cidade A, tem domicílio ncessário nessa cidade. Tudo bem que a banca não falou que era "permanentemente", mas pela redação dá pra perceber o que a FCC queria. Se fosse uma prova discursiva, aí poderíamos expor nosso ponto de vista, com base em discussões doutrinárias e tal.
    A FCC nunca vai anular uma questão assim, então acostumem-se com banca e bola pra frente!
  • Funcionário público tem domicílio necessário!!!

  • N entendi pq tanta controvérsia, como o amigo Rodrigo citou, não há alternativa apontando A, B e C como domicílio de Núbia, o que geraria dúvida. Portanto, facilmente chegamos a conclusão de ser a letra "C" a correta.

  • Uma lástima... 

  • Não há polêmica, há maldade. O servidor público tem domicílio necessário, então pouco importa onde mora, onde passa tempo esporadicamente. Seu domicílio civil será o local do exercício de suas funções.

  • Caro colega Hugo, apesar da questão poder ser feita por eliminação, a polêmica existe sim. Isso porque a existência de domicílio legal, não afasta a possibilidade de domicílio convencional. Logo, são domicílios da servidora tanto "A", quanto "B". Todavia, como não havia alternativa que contemplasse as duas opções em conjunto, a resposta só poderia ser a alternativa "c".

  • De acordo com o Código Civil:

    Art. 76. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.

    Parágrafo único. O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença.

    A) A ou C.

    Núbia é funcionária pública, tendo, portanto, domicílio necessário, que é o lugar em que exerce permanentemente suas funções, que é a cidade A.

    Incorreta letra “A".


    B) B ou C.

    Núbia é funcionária pública, tendo, portanto, domicílio necessário, que é o lugar em que exerce permanentemente suas funções, que é a cidade A.


    D) B, apenas.

    Núbia é funcionária pública, tendo, portanto, domicílio necessário, que é o lugar em que exerce permanentemente suas funções, que é a cidade A.

    Incorreta letra “D".


    E) C, apenas.

    Núbia é funcionária pública, tendo, portanto, domicílio necessário, que é o lugar em que exerce permanentemente suas funções, que é a cidade A.

    Incorreta letra “E".

    C) A, apenas. 

    Núbia é funcionária pública, tendo, portanto, domicílio necessário, que é o lugar em que exerce permanentemente suas funções, que é a cidade A

    Correta letra “C". Gabarito da questão.

    Gabarito C.

  • Nos casos de domicílio legal, o domicílio antecedente cede lugar ao fixado pela norma, hipótese em que ocorrerá mudança domiciliar compulsória, imposta por lei. Quanto ao aparente conflito entre os arts 72 e 76 do cc, aplica-se a velha regra: norma específica (76) se sobrepõe à regra geral (72). E se a gente analisar é como se existisse uma diferença, pois o art. 72 fala em profissão (creio que é para autônomos, empregados em geral que não tenham vínculo com o Estado); já o art. 76 fala especificamente do servidor público.

  • Vamos ficar esperto, meu povo, pra não perder esse tipo de questão...

  • ALTERNATIVA CORRETA: Letra "C" - (responde as demais alternativas).

     

    O art. 76 do CC estabelece qeu "têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso". O parágrafo único do mesmo dispositivo legal o domicílio do servidor público é "o lugar em que exercer permanentemente suas funções". Vale lembrar que não se aplica a Núbia a regra geral prevista no art. 71 do CC, visto qu prevalece a regra na hipótese a regra especial estabelecida para os servidores públicos.

  • Gente, o nosso objetivo aqui é acertar questões, e não discutir doutrina. O que causou confusão na minha cabeça foi a aparente divergência entre essa questão e a questão Q18061 (CESPE/09/TRT17), abaixo descrita:

     

    "O domicílio voluntário da pessoa natural poderá subsistir ante a superveniência do domicílio legal ou necessário" (CERTO).

     

    Depois de muito analisar, percebi que a "confusão", na verdade, se trata de duas hipóteses diferentes.

     

    1) Se a questão falar que Fulano possui algum domicílio necessário, reside com os filhos em outra cidade, e passa o final de semana em outro lugar (coisa que a FCC costuma fazer), marquem unicamente o domicílio necessário, e vocês acertarão a questão.

     

    2) Se a questão falar que Fulano residia em determinado lugar e, POSTERIORMENTE, adquiriu novo domicílio necessário (em razão de exercício em cargo público, por exemplo), como o CESPE fez na sua questão, marquem que a superveniência de domicílio necessário não exclui necessariamente o domicílio voluntário anterior.

     

    Posso estar errado, mas foi o que eu entendi. Espero estar correto.

  • Letra C... sem lenga lenga

  • Nos casos de domicílio legal, o domicílio antecedente cede lugar ao fixado pela norma, hipótese em que ocorrerá mudança domiciliar compulsória, imposta por lei. Quanto ao aparente conflito entre os arts 72 e 76 do cc, aplica-se a velha regra: norma específica (76) se sobrepõe à regra geral (72). E se a gente analisar é como se existisse uma diferença, pois o art. 72 fala em profissão (creio que é para autônomos, empregados em geral que não tenham vínculo com o Estado); já o art. 76 fala especificamente do servidor público.

  • Domicílio necessário se sobrepõe ao voluntário. SEMPRE!

  • GABARITO LETRA C

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 76. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso. (DOMICÍLIO NECESSÁRIO = DOMICÍLIO CIVIL PARA A FCC)

     

    Parágrafo único. O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença.


ID
262741
Banca
FCC
Órgão
TRE-RN
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A novação

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA CORRETA LETRA "e"

    a) ERRADA: Art. 366. Importa exoneração do fiador a novação feita sem seu consenso com o devedor principal.

    b) ERRADA: Art. 364. A novação extingue os acessórios e as garantias da dívida, sempre que não houver estipulação em contrário.

    c) ERRADA: Art. 364. Operada a novação entre o credor e um dos devedores solidários, somente sobre os bens do que contrair a nova obrigação subsistem as preferências e garantias do crédito novado. Os outros devedores ficam por  esse fato exonerados.

    d) ERRADA: Art. 363. Se o novo devedor for insolvente, não tem o credor, que o aceitou, ação regressiva contra o primeiro, salvo se este obteve por má-fe a substituição.

    e) CORRETA: Art. 362. A novação por substituição do devedor pode ser efetuada independentemente de consentimento deste.
  • Certa Letra "E" - art. 362 CC - Novação  Subjetiva Passiva por Expulsão.


  • Só completando a resposta do meu primeiro amigo ai em cima:

    A natureza jurídica tratada na letra "E" é:

    EXPROMISSÃO, que se revela como a substituição do devedor primitivo por terceiro, independente do consentimento daquele, em virtude de novação subjetiva por substituição do devedor (Art. 362. A novação por substituição do devedor pode ser efetuada independentemente de consentimento deste.)

    * Se precisa-se do consentimento do devedor,estaríamos tratando da delegação.

    Cuidado para não confundir a nomenclatura !!!

    EXTROMISSÃO é a exclusão do réu primitivo em virtude de terceiro ter aceito tácita ou expressamente a sua nomeação à autoria É o que se extrai do artigo 66 do CPC "se o nomeado reconhecer a qualidade que lhe é atribuída, contra ele correrá o processo; se a negar, o processo continuará contra o nomeante".

    Bons Estudos!
  • CORRETO O GABARITO...

    Excelente o comentário da colega Kadja....

    Apresentou a conceituação do instituto da EXPROMISSÃO, e ainda explorou o contraponto EXTROMISSÃO, seu irmão gêmeo e potencial causador de enorme confusão entre esses institutos...

    As questões de Direito Civil normalmente tem uma certa lógica...
    no caso em comento, é relativamente fácil verificar o acerto da alternativa 'E', porque, vejam bem, qualquer CREDOR em sã consciência, gostaria de substituir o seu DEVEDOR comum por um DEVEDOR mais confiável e de maior capacidade financeira, mesmo que esse Devedor se opusesse...

    Exemplificando: Zé do Boteco é meu DEVEDOR em um contrato, mas tenho a opção de substituí-lo pelo DEVEDOR Banco do Brasil...é óbvio que eu farei correndo a substituição, mesmo que o Zé do Boteco se oponha à substituição...

  • NOVAÇÃO - PABLO STOLZE


    CONCEITO: Dá-se a novação quando, por meio de estipulação negocial, as partes criam uma nova obrigação, destinada a substituir e extinguir a obrigação anterior. Novar é criar uma obrigação nova para substituir e extinguir a anterior. 


    REQUISITOS: 

    1 - existência de uma obrigação anterior. Se a obrigação primitiva for simplesmente anulável, essa invalidade não obstará a novação;

    2 - criação de uma nova obrigação, substancialmente diversa da primeira. O conteúdo da obrigação há que ter sofrido modificação substancial;

    3 - ânimo de novar (animus novandi - requisito subjetivo). É indispensável que as partes tenham o propósito de novar. Ausente o animus novandi, não se configura a novação, porque não desaparece a obrigação principal.

    4 - ressalta-se que, dada a sua natureza negocial, a novação, em regra, nunca é imposta por lei (exceção Lei 11.101/2005) e para ser válida exige a observância dos pressupostos legais de validade do negócio jurídico, especialmente a capacidade das partes e a legitimação. 


    ESPÉCIES


    1 - objetiva: art. 360, I, do CC. Não há obrigatoriedade que a obrigação primitiva seja pecuniária, sendo irrelevante tratar-se de obrigação de dar, fazer ou não fazer. 


    2 - subjetiva, em três hipóteses:

    2.1 - mudança do devedor: subjetiva passiva;

    2.2 - mudança do credor: subjetiva ativa

    2.3 - mudança do credor e devedor: subjetiva mista. 


    EFEITOS


    1 - Liberatório: extingue a obrigação primitiva, por meio de outra, criada para substituí-la;

    2 - em geral, realizada a novação, extinguem-se todos os acessórios e garantias da dívida (ex. hipoteca e fiança), sempre que não houver estipulação em contrário;

    3 - quanto à fiança, o fiador precisa consentir para que permaneça obrigado em face da obrigação novada;

    4 - não aproveitará, contudo, ao credor ressalvar o penhor, a hipoteca ou a anticrese, se os bens dados em garantia pertencerem a terceiro que não foi parte na novação;

    5 - ocorrida novação entre o credor e um dos devedores solidários, o ato só será eficaz em face do devedor que novou, recaindo sobre o seu patrimônio as garantias do crédito novado, restando, por consequência, liberados os demais devedores;

    6 - em se tratando de solidariedade ativa, uma vez ocorrida a novação, extingue-se a dívida. A novação é meio de cumprimento. Segue-se o princípio geral da solidariedade ativa. Feita a novação por um dos credores solidários, os demais credores que não participaram do ato se entenderão com o credor operante, de acordo com os princípios da extinção da solidariedade ativa. 


  • Análise das alternativas: 

    A) feita com o devedor principal sem o consentimento do fiador não importa na sua exoneração.

    Código Civil:

    Art. 366. Importa exoneração do fiador a novação feita sem seu consenso com o devedor principal.

    A novação feita com o devedor principal sem o consentimento do fiador importa na sua exoneração (exoneração do fiador).

    Incorreta letra “A".


    B) não extingue os acessórios e garantias da dívida, sempre que não houver estipulação em contrário.

    Código Civil:

    Art. 364. A novação extingue os acessórios e garantias da dívida, sempre que não houver estipulação em contrário. Não aproveitará, contudo, ao credor ressalvar o penhor, a hipoteca ou a anticrese, se os bens dados em garantia pertencerem a terceiro que não foi parte na novação.

    A novação extingue os acessórios e garantias da dívida, sempre que não houver estipulação em contrário.

    Incorreta letra “B".


    C) operada entre o credor e um dos devedores solidários, não afetará as preferências e garantias do crédito novado relativas aos bens de todos os devedores.

    Código Civil:

    Art. 365. Operada a novação entre o credor e um dos devedores solidários, somente sobre os bens do que contrair a nova obrigação subsistem as preferências e garantias do crédito novado. Os outros devedores solidários ficam por esse fato exonerados.

    A novação operada entre o credor e um dos devedores solidários, não afetará as preferências e garantias do crédito novado relativas somente aos bens do devedor que efetuou a novação. Os outros devedores solidários ficam por esse fato exonerados.

    Incorreta letra “C".


    D) que substitui devedor é transparente e, sendo assim, em regra, se o novo devedor for insolvente, tem o credor, que o aceitou, ação regressiva contra o primeiro.

    Código Civil:

    Art. 363. Se o novo devedor for insolvente, não tem o credor, que o aceitou, ação regressiva contra o primeiro, salvo se este obteve por má-fé a substituição.

    Na novação que substitui devedor, se o novo devedor for insolvente, não tem o credor, que o aceitou, ação regressiva contra o primeiro, salvo se este obteve por má-fé a substituição.

    Incorreta letra “D".


    E) por substituição do devedor pode ser efetuada independentemente de consentimento deste.

    Código Civil:

    Art. 362. A novação por substituição do devedor pode ser efetuada independentemente de consentimento deste.

    A novação por substituição do devedor pode ser efetuada independentemente de consentimento deste.

    Correta letra “E". Gabarito da questão.

    Gabarito E.

  • A- Art. 366. Importa exoneração do fiador a novação feita sem seu consenso com o devedor principal.

    B- Art. 364. A novação extingue os acessórios e as garantias da dívida, sempre que não houver estipulação em contrário.

    C- Art. 364. Operada a novação entre o credor e um dos devedores solidários, somente sobre os bens do que contrair a nova obrigação subsistem as preferências e garantias do crédito novado. Os outros devedores ficam por esse fato exonerados.

    D- Art. 363. Se o novo devedor for insolvente, não tem o credor, que o aceitou, ação regressiva contra o primeiro, salvo se este obteve por má-fe a substituição.

    E- Art. 362. A novação por substituição do devedor pode ser efetuada independentemente de consentimento deste.

  • Gabarito - Letra E.

    CC

     Art. 362. A novação por substituição do devedor pode ser efetuada independentemente de consentimento deste.

  • Vídeo explicando a novação, vai ajudar na maior parte das dúvidas sobre o tema:

    https://youtu.be/kG2LZ2C1ujE

  • Letra C é art. 365 !

  • Li o artigo 365, mas não achei o erro da c

  • GABARITO LETRA E

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 362. A novação por substituição do devedor pode ser efetuada independentemente de consentimento deste.


ID
262744
Banca
FCC
Órgão
TRE-RN
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Em determinado processo o autor, Mauro, no ato da interposição de recurso, deixou de recolher as despesas processuais referentes ao porte de remessa e retorno de autos. Neste caso, de acordo com o Código de Processo Civil,

Alternativas
Comentários
  • CORRETO O GABARITO...
    CPC,
    Art. 511. No ato de interposição do recurso, o recorrente comprovará, quando exigido pela legislação pertinente, o respectivo preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, sob pena de deserção. (Redação dada pela Lei nº 9.756, de 1998)
            § 1o    São dispensados de preparo os recursos interpostos pelo Ministério Público, pela União, pelos Estados e Municípios e respectivas autarquias, e pelos que gozam de isenção legal. (Parágra único renumerado pela Lei nº 9.756, de 1998)
            § 2o   A insuficiência no valor do preparo implicará deserção, se o recorrente, intimado, não vier a supri-lo no prazo de cinco dias. (Incluído pela Lei nº 9.756, de 1998)
  • Dúvida em realação a interpretação do texto da lei, quando se diz "insuficiência" presume-se que foi pago um valor e este é insuficiene. Quando não se paga nada, conforme a questão afirma, o recurso deve ser considerado deserto, salvo quando tal falta for motivada ??
  • ALTERNATIVA CORRETA: LETRA "C".

    FUNDAMENTO: Art. 511 CPC, §2º:

    Art. 511. No ato de interposição do recurso, o recorrente comprovará, quando exigido pela legislação pertinente, o respectivo preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, sob pena de deserção.

            § 1o    São dispensados de preparo os recursos interpostos pelo Ministério Público, pela União, pelos Estados e Municípios e respectivas autarquias, e pelos que gozam de isenção legal. 

            § 2o   A insuficiência no valor do preparo implicará deserção, SE o recorrente, INTIMADO, não vier a supri-lo no prazo de 5 dias. 
  • ALTERNATIVA C

    Questão CORRETA, muito bem elaborada e NÃO deve ser anulada. Senão, vejamos:

    De acordo com Humberto Theodoro Júnior: "Consiste o preparo no pagamento, na época certa, das despesas processuais correspondentes ao processamento do recurso interposto, que compreenderão, além da CUSTAS (quando exigíveis), os gastos do PORTE DE REMESSA E DE RETORNO se se fizer necessário o deslocamento dos autos"

    E conforme ensina Denise Cristina Mantovani Cera: "PREPARO é o adiantamento das despesas relativas ao processamento do recurso. É uma causa objetiva de inadmissibilidade e independe de qualquer indagação quanto à vontade do omissivo. O valor do PREPARO é a soma da taxa judiciária mais o porte de remessa e de retorno dos autos." 

    Resumindo: 

    PREPARO = TAXA JUDICIÁRIA + PORTE DE REMESSA E DE RETORNO DOS AUTOS

    Notem o que diz a questão: "Em determinado processo o autor, Mauro, no ato da interposição de recurso, deixou de recolher as despesas processuais referentes ao porte de remessa e retorno de autos."

    Pela leitura do enunciado fica claro que Mauro deixou de recolher APENAS O PORTE DE REMESSA E RETORNO, presumindo-se que recolheu a TAXA JUDICIÁRIA, o que torna o preparo APENAS INSUFICIENTE. Dessa forma, aplica-se o §2º do art. 511, ou seja, Mauro deverá ser intimado para suprir a irregularidade e recolher as despesas restantes no prazo de cinco dias.

    Outrossim, mesmo considerando que Mauro deixou de recolher totalmente o preparo (não recolheu a taxa judiciária nem o porte de remessa), não se deve reconhecer a deserção, conforme lição de Fredie Didier: “em razão do §4º do art. 515 do CPC, não se deve mais reconhecer a imediata deserção. A ausência de preparo constitui a toda evidência, um vício sanável. Assim, em aplicação ao citado §4º o recorrente deve ser intimado antes de se aplicar a pena de deserção, a fim de que possa no prazo que lhe for fixado, efetuar o preparo. Não efetuado deve reconhecer-se a deserção.” 

    Ah..eu não trabalho na FCC :)

    Fontes: 
    http://www.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20091013185032609&mode=print
    - Curso de Direito Processual Civil, Humberto Theodoro Júnior
    - Curso de Direito Processual Civil v. 3, Fredie Didier Jr. e Leonardo José Carneiro da Cunha
  • Bem esclarecido pelo colega acima! merece 5*****

    Já retificado!

    MUITO BOA A QUESTÃO!

    Preparo = Taxa judiciária + Porte de remessa e retorno dos autos
  • COMPLEMENTANDO COM COSTA MACHADO EM CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL INTERPRETADO

    Art. 511. No ato de interposição do recurso, o recorrente comprovará, quando exigido pela legislação pertinente, o respectivo preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, sob pena de deserção. 
    § 1o São dispensados de preparo os recursos interpostos pelo Ministério Público, pela União, pelos Estados e Municípios e respectivas autarquias, e pelos que gozam de isenção legal.
    § 2o   A insuficiência no valor do preparo implicará deserção, se o recorrente, intimado, não vier a supri-lo no prazo de cinco dias

    Instituída a obrigatória oportunidade para a complementação do valor (complementação, atente-se, e não realização do depósito), antes que possa o juiz da causa declarar a deserção. Observe-se, por fim, que a parte recorrente disporá, na hipótese prevista, do prazo de cinco dias não só para realizar o depósito complementar, mas para requerer a juntada da guia comprobatória do depósito, por petição dirigida ao juiz da causa, sob pena de preclusão e, por conseguinte, de deserção. 

  • Belíssimo comentário do colega Douglas. Eu mesmo não lembrava dos elementos componentes do Preparo.
    Do jeito que a FCC é, já prevejo uma questão, de número 49, na prova de AJAJ do TRF2 - 2012, com os seguintes dizeres:
    "Sabe-se que o Preparo é um dos pressupostos de admissibilidade dos Recursos, conforme preleciona o CPC. A respeito deles, pode afirmar corretamente que:
    d) São compostos da Taxa Judiciária mais o Porte de Remessa e Retorno dos Autos".
    Depois não digam que eu não avisei. Ninguém acertará.
  • Letra C
    Deixar de fazer o preparo = deserção;
    Preparo insuficiente = intimação para suprir em 5 dias

  • Eu sei que a gente não deve "brigar" com as questões, mas aprender com elas.

    Porém, sinceramente, entendo - e com esteio na jurisprudência do STJ, como se verá - que a ausência do recolhimento do porte de remessa e do retorno ou das custas judiciais do recurso ou de ambos não é caso de insuficiência mas de ausência do preparo, razão por que não deveria ser assinalado prazo de cinco dias para juntar o comprovante do recolhimento do porte de remessa e retorno.

    A Lei processual é clara - me refiro ao caput do art. 511 - no sentido de que "No ato de interposição do recurso, o recorrente comprovará, quando exigido pela legislação pertinente, o respectivo preparo, inclusive porte de remessa e de retorno". Ora, se a lei exige o comprovante do recolhimento do preparo no momento DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO, não é cabível a comprovação do recolhimento do porte de remessa e retorno em momento posterior, não se aplicando em casos tais o §2º do predito art. 511 do CPC. 

    Parece-me que a ausência do comprovante do recolhimento das despesas do porte de remessa e retorno é coisa bem diversa de seu recolhimento a menor ou, para repetir os termos da Lei Processual, de forma insuficiente, sendo certo que, apenas nesse último caso, incidiria o §2º do art. 511 do CPC.

    A propósito, a jurisprudência do STJ "Após o julgamento do EREsp. 488.674;MA, Rel. Min. Luiz Fux, DJe 04.09.09, a Corte Especial definiu que, a teor do art. 511, do CPC, a comprovação do preparo recursal deve ser realizado no momento da interposição do recurso, afastando-se a interpretação que admitia juntada posterior desse documento. Incidência da Súmula 168/STJ" (Embargos de Divergência em REsp. 579.295).

    Na minha visão - e salvo melhor juízo -, os atos processuais devem ser revestir do mínimo de seriedade, de tal maneira que deixar de juntar o comprovante do recolhimento da despesa com porte de remessa e retorno, quando a lei o exige, é desídia - e mesmo imperícia - inescusável, merecedora de dura reprimenda por parte da legislação e mesmo do Judiciário.

  • Essa questão está errada, pois o comando da questão diz que o advogado DEIXOU DE RECOLHER, se ele deixou de recolher o preparo no momento da interposição do agravo de instrumento, não poderá ser beneficiado, pela redação do § 2 do art. 511, que diz que será CONSIDERADO DESERTO o preparo INSUFICIENTE, se a parte intimada em 05 dias NÃO COMPLETAR A QUANTIA que por ventura faltar. Não tem como uma pessoa que DEIXO de RECOLHER PREPARO ter pago alguma coisa. Sendo assim a resposta correta é a letra C que será deserto.
  • Concordo com João Batista e com Fernanda!

    Questão que deveria ter sido ANULADA, pois claramente disse que NÃO HOUVE PREPARO, o que obviamente enseja a deseção do recurso pela falta de preparo.

    Diferente seria se o autor requerente tivesse feito um pagamento a menor, hipótese em que aí, sim, teria que ser dado oportunidade para a complementação do preparo. Ocorre que não é este o caso da questão. 

    Falta de preparo é uma coisa...preparo insuficiente é outra bem diferente! Não vamos confundir alhos com bugalhos...


  • Muito maliciosa a questão...
    Apesar de dar a entender que nada foi recolhido, na verdade, não foi recolhida apenas uma parte do preparo, qual seja, o porte de remessa e retorno.
    Num primeiro momento imaginei que o recurso seria deserto e, por isso, errei a questão.
    Depois do erro e de ler os comentários dos colegas visualizei que o porte de remessa e retorno constitui uma parte do preparo do recurso, ou seja, houve insuficiência e, portanto, o juiz deve conceder o prazo à parte para regularizar o pagamento
    É errando que se aprende, então vamos que vamos.
    Bons estudos a todos!!


  • Pessoal, não vamos complicar!

    Preparo = taxa judiciária + porte de remessa e retorno.

    Na questão fala, claramente, que foi no ato da interposição que não foi recolhido o porte de remessa e retorno. Ou seja, foi no 1º ato do recurso, na sua interposição. Logo, o recurso está insuficiente, devendo ser intimado pra em 5 dias completá-lo o recorrente.

    Pra aqueles que estão brigando com o gabarito, vejam: se assim não fosse, não existiria "insuficiência em recolhimento do preparo". E outra, para aqueles que dizem que "como pode um não recolhimento não ser deserção"; ora, para que o gabarito fosse letra "C", a questão deveria ser assim: "se a pessoa fosse intimada e, em 5 dias, não completasse, aí sim haveria deserção". Mas, mais uma vez, a questão foi clara em dizer: "no ato de interposição...", ou seja, será dada ainda uma chance ao recorrente para completar o preparo, através da realização do recolhimento do porte de remessa e retorno!

    Garra e bons estudos!
  • Galera, eu também errei a questão pois não fazia ideia de que o porte de remessa e retorno fazia parte do preparo.
    Para acabar com a choradeira de nós todos, colarei abaixo um trecho de uma notícia do STJ, onde se faz menção sobre tal dúvida gerada pelos colegas!!

    "Em todos os casos, conforme entendimento consolidado na Corte, o correto preparo do recurso especial envolve, além do pagamento das custas e do porte de remessa e retorno, o adequado preenchimento da guia de recolhimento, com a indicação do número do processo a que se refere e a juntada dos respectivos comprovantes (AREsp 81.985)."

    Esta notícia está no site do STJ. Endereço: http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=110055

    C
    hegamos à conclusão de que: PREPARO = CUSTAS + PORTE DE REMESSA E RETORNO + ADEQUADO PREENCHIMENTO DA GUIA DE RECOLHIMENTO.

    Espero ter colaborado!
  • Novo CPC

    O prazo de recolhimento continua sendo em 5 dias, mas deverá pagar a quantia em dobro:

    Art. 1.007.  No ato de interposição do recurso, o recorrente comprovará, quando exigido pela legislação pertinente, o respectivo preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, sob pena de deserção.

    § 2o A insuficiência no valor do preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, implicará deserção se o recorrente, intimado na pessoa de seu advogado, não vier a supri-lo no prazo de 5 (cinco) dias.

    § 4o O recorrente que não comprovar, no ato de interposição do recurso, o recolhimento do preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, será intimado, na pessoa de seu advogado, para realizar o recolhimento em dobro, sob pena de deserção.


ID
262747
Banca
FCC
Órgão
TRE-RN
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Em regra, na Ação em que for ré a sociedade que carece de personalidade jurídica, é competente o foro

Alternativas
Comentários

  • Alternativa B

    CPC


    Art. 100. É competente o foro: (...)

    IV - do lugar: (...)

    c) onde exerce a sua atividade principal, para a ação em que for ré a sociedade, que carece de personalidade jurídica;


    Ainda acerca da sociedade sem personalidade jurídica:

    CPC:

    Art. 12. Serão representados em juízo, ativa e passivamente: (...)

    VII - as sociedades sem personalidade jurídica, pela pessoa a quem couber a administração dos seus bens; (...)

    § 2o - As sociedades sem personalidade jurídica, quando demandadas, não poderão opor a irregularidade de sua constituição.


     

  • LETRA B

    14. LUGAR 100 IV
    14.1. PESSOA JURÍDICA QUANDO FOR RÉ
                    - O lugar onde tiver a sede
     
    14.2. OBRIGAÇÕES CONTRAÍDAS POR PESSOA JURÍDICA
    - Onde tiver a respectiva sucursal ou agência
     
    14.3. SOCIEDADE SEM PERSONALIDADE JURÍDICA QUANDO FOR RÉ
                    - Onde exercer a atividade principal
    ..
  • Art. 100. É competente o foro:



    I - da residência da mulher, para a ação de separação dos cônjuges e a conversão desta em divórcio, e para a anulação de casamento;

    II - do domicílio ou da residência do alimentando, para a ação em que se pedem alimentos ;
    III - do domicílio do devedor, para a ação de anulação de títulos extraviados ou destruídos;

    IV - do lugar:

    a) onde está a sede, para a ação em que for ré a pessoa jurídica;

    b) onde se acha a agência ou sucursal, quanto às obrigações que ela contraiu;

    c) onde exerce a sua atividade principal, para a ação em que for ré a sociedade, que carece de personalidade jurídica;(CERTA)

    d) onde a obrigação deve ser satisfeita, para a ação em que se Ihe exigir o cumprimento;



    V - do lugar do ato ou fato:

    a) para a ação de reparação do dano;

    b) para a ação em que for réu o administrador ou gestor de negócios alheios.

    Parágrafo único. Nas ações de reparação do dano sofrido em razão de delito ou acidente de veículos, será competente o foro do domicílio do autor ou do local do fato.
  • Resposta: B - art. 100 IV c - CPC


    Art. 100 - É competente o foro:

                    IV - do lugar:

                           c) onde exerce a sua atividade principal, para a ação em que for ré a sociedade, que carece de personalidade jurídica;


    Bons estudos!




  • Novo CPC

    Art. 53.  É competente o foro:

    III - do lugar:

    c) onde exerce suas atividades, para a ação em que for ré sociedade ou associação sem personalidade jurídica;


ID
262750
Banca
FCC
Órgão
TRE-RN
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Em regra, no caso de morte ou perda da capacidade processual de qualquer das partes, quando já houver iniciado a audiência de instrução e julgamento, provado o falecimento ou a incapacidade, o processo

Alternativas
Comentários
  • Olá, pessoal!

    Essa questão foi anulada pela organizadora.


    Bons estudos!
  • Porque foi anulada??
    Está conforme o art. 265, parágrafo primeiro do CPC.

  • O artigo da lei fala em caso de morte ou perda da capacidade processual de qualquer das partes, OU DE SEU representante legal. A questão não tras a terceira ressalva da lei.
  • Ainda não entendi essa anulação. A questão nao fala na terceira ressalva da lei, mas também não a excepciona através de expressões como SOMENTE ou APENAS.
  • CPC ART. 265 Suspende-se o processo ...
    §1º No caso de morte ou perda da capacidade procesual de qualquer das partes ... quando já houver iniciado a audiência de instrução e julgamento, caso em que:
    b) o processo só se suspenderá a partir da publicação da sentençã ou do acórdão.

    A ressalva seria de que o advogado continuará no processo até o encerramento da audiência? Eu também não entendi a anulação da questão.
     

     

    •  
    •  
  • Foi anulada porque não existe alternativa correta.

    Segue o quadro demonstrativo:
     

    Quanto a morte, em relação:
    A parte:
    • Se já houve o inicio da audiência, o advogado continuará até o término da audiência e a suspensão ocorrerá com a publicação da sentença ou acórdão;
    Ao advogado:
    • Suspensão automática do processo. O juiz abre prazo de 20 dias para a constituição de novo mandatário (advogado). Se a parte não observar o prazo, em relação:
     
    Ao autor: Extinção do processo; 
    Ao réu: Revelia.
     
     
    • Se a parte falecer, a audiência continuará normalmente. Causa espanto, mas é o que acontece.
    • Se o advogado falecer, ocorrerá a suspensão automática.

    CUIDADO - ADVOGADO NÃO É PARTEEEEEEE!!!!!!!!
  • O quadro do elke está ótimo! Mas ainda não entendi onde está o erro??? 
  • Olá Carolina!

    Existem duas possibilidades, quando a audiência já foi iniciada:

    Art. 265.   

     I - pela morte ou perda da capacidade processual de qualquer das partes, de seu representante legal ou de seu procurador;


    1.  MORTE OU PERDA DA CAPACIDADE PROCESSUAL DE QUALQUER UMA DAS PARTES, OU DE EU REPRESENTANTE LEGAL:
    § 1o  No caso de morte ou perda da capacidade processual de qualquer das partes, ou de seu representante legal, provado o falecimento ou a incapacidade, o juiz suspenderá o processo, salvo se já tiver iniciado a audiência de instrução e julgamento; caso em que:

            a) o advogado continuará no processo até o encerramento da audiência;

            b) o processo só se suspenderá a partir da publicação da sentença ou do acórdão.

    2.
    MORTE DO ADVOGADO:
    § 2o  No caso de morte do procurador de qualquer das partes, ainda que iniciada a audiência de instrução e julgamento, o juiz marcará, a fim de que a parte constitua novo mandatário, o prazo de 20 (vinte) dias, findo o qual extinguirá o processo sem julgamento do mérito, se o autor não nomear novo mandatário, ou mandará prosseguir no processo, à revelia do réu, tendo falecido o advogado deste.
    a)Se for omissão do autor, extinção do processo sem julgamento de mérito;

    b)Se for omissão do réu – prosseguindo à revelia.

    Conforme demonstrado no quadro exposto acima.

    Att. 
  • A questão possui resposta, é letra D.
    Agora por qual motivo foi anulada só a banca sabe.
    Embora o nobre colega tenha feito um quadro com as duas possibilidades, a questão trata da morte ou perda da capacidade processual da parte( Em regra, no caso de morte ou perda da capacidade processual de qualquer das partes, quando já houver iniciado a audiência de instrução e julgamento, provado o falecimento ou a incapacidade, o processo) , e possui resposta clara.

    Vejam a questão 35, também da FCC: A morte do réu foi comunicada ao Tribunal competente, com prova do falecimento, durante o julgamento de recurso de apelação. Em tal situação, o processo
    a) será julgado extinto quando da publicação do acórdão.
    b) será imediatamente suspenso.
    c) será imediatamente extinto.
    d) só se suspenderá a partir da publicação do acórdão.
    e) será anulado a partir da citação.
     

    A resposta é a mesma, letra D.

  • Acredito que o motivo da anulação tenha sido o emprego da expressão "Em regra" . Isso porque, o que a questão aborda é a exceção de uma regra contida no CPC (E NÃO A REGRA!! ).
    Com isso, quando a banca faz uso do  "Em regra", iniciando o enunciado, deixa a entender que há uma "exceção da exceção" . Aí está o erro!!!

    Diz a questão:
    "Em regra", no caso de morte ou perda da capacidade processual de qualquer das partesquando já houver iniciado a audiência de instrução e julgamento, provado o falecimento ou a incapacidade, o processo
     
    d) só se suspenderá a partir da publicação da sentença ou do acórdão.
                                                                                                              
    Regula o CPC:
    Art. 256 , CPC, § 1o
     No caso de morte ou perda da capacidade processual de qualquer das partes, ou de seu representante legal, provado o falecimento ou a incapacidade, o juiz suspenderá o processo    (....pronto, até aqui é a regra!!!   Agora vem a exceção abordada na questão => )     , SALVO se já tiver iniciado a audiência de instrução e julgamento; caso em que:

    b) o processo só se suspenderá a partir da publicação da sentençã ou do acórdão.

    Notar que o CPC não traz uma nova exceção a esse "trecho de amarelo", o que seria a "exceção da exceção" a que me referi lá em cima. Daí, o simples uso do "Em regra", no início da questão, a tornou nula!!


    Bons estudos!!

  • Pelo que entendi com o posicionamento do colega Coruja, a letra fria da lei, (CPC EM SUA LITERALIDADE), nos remete ao entendimento de que:  A REGRA É A SUSPENSÃO DO PROCESSO.

    Isso porque, o "SALVO", traz previsão de já se ter iniciado a AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO.

    Neste passo, a Suspensão a partir da publicação da SENTENÇA OU ACÓRDÃO, (resposta da questão como regra) é, em verdade É A EXCEÇÃO!!!

    MOTIVO QUE AO MEU VER ENSEJOU A ANULAÇÃO!!


    Bons estudos a todos!!!
  • Gente, acho que o motivo da anluação foi mais simples: o assunto não consta no edital!!!!!
    Acontece muito nas provas da FCC!
  • Isso é ridículo! Em vez de anularem questões que realmente precisam ser anuladas (como a questão 54 de penal - crime tentado ou arrependimento eficaz), eles procuram pelo em casca de ovo e anulam questões que não têm motivo.
    Na boa, pra mim é anulação para favorecer uns e outros...
    Obrigada pelo desabafo.




  • Art. 265.  Suspende-se o processo:

            I - pela morte ou perda da capacidade processual de qualquer das partes, de seu representante legal ou de seu procurador;

    § 1o  No caso de morte ou perda da capacidade processual de qualquer das partes, ou de seu representante legal, provado o falecimento ou a incapacidade, o juiz suspenderá o processo, salvo se já tiver iniciado a audiência de instrução e julgamento; caso em que:

            a) o advogado continuará no processo até o encerramento da audiência;

            b) o processo só se suspenderá a partir da publicação da sentença ou do acórdão.

  • Pessoal,
    A questão está de acordo com o texto da lei, o gabarito é a letra D.
    Ela foi anulada porque esta fora edital. Quando a FCC cobra esse assunto ela coloca no edital o tópico "Da formação, suspensão e extinção do processo".
    Quem quiser se certificar é só dar uma lida no edital: http://www.questoesdeconcursos.com.br/regulamento/arquivo/1120/tre-rn-2010-edital.pdf
    Espero ter ajudado.
    Força, foco e fé!!!

  • Novo CPC:

    Art. 313.  Suspende-se o processo:

    I - pela morte ou pela perda da capacidade processual de qualquer das partes, de seu representante legal ou de seu procurador;

    Morte do advogado/procurador:(...) § 3o No caso de morte do procurador de qualquer das partes, ainda que iniciada a audiência de instrução e julgamento, o juiz determinará que a parte constitua novo mandatário, no prazo de 15 (quinze) dias, ao final do qual extinguirá o processo sem resolução de mérito, se o autor não nomear novo mandatário, ou ordenará o prosseguimento do processo à revelia do réu, se falecido o procurador deste.

    Morte da parte

    Art. 687.  A habilitação ocorre quando, por falecimento de qualquer das partes, os interessados houverem de suceder-lhe no processo.

    Art. 688.  A habilitação pode ser requerida:

    I - pela parte, em relação aos sucessores do falecido;

    II - pelos sucessores do falecido, em relação à parte.

    Art. 689.  Proceder-se-á à habilitação nos autos do processo principal, na instância em que estiver, suspendendo-se, a partir de então, o processo.


ID
262753
Banca
FCC
Órgão
TRE-RN
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Gabriel, Joana e Bruna são testemunhas processuais do processo G. Gabriel é neto da autora. Joana não é parente de nenhuma das partes mas já foi condenada por crime de falso testemunho com sentença transitada em julgado. E, Bruna, também sem vínculos familiares, possui interesse no litígio. Segundo o Código Civil brasileiro, para testemunhar na lide, Gabriel, Joana e Bruna são, respectivamente,

Alternativas
Comentários
  • LETRA A. 


    Art. 405.  Podem depor como testemunhas todas as pessoas, exceto as incapazes, impedidas ou suspeitas.

    Assim:


    GABRIEL sendo neto da autora é IMPEDIDO de depor como testemunha, pois é seu descedente, prevendo o art.405, parágrafo 2, inciso I, do CPC que são impedidos: - o cônjuge, bem como o ascendente e o descendente em qualquer grau, ou colateral, até o terceiro grau, de alguma das partes, por consangüinidade ou afinidade, salvo se o exigir o interesse público, ou, tratando-se de causa relativa ao estado da     pessoa, não se puder obter de outro modo a prova, que o juiz repute necessária ao julgamento do mérito.

    JOANA é SUSPEITA para depor, pois o art. 405, parágrafo 3, inciso  I, do CPC dispõe sobre a suspeição do condenado por crime de falso testemunho,  transitado em julgado a sentença.

    BRUNA, tendo interesse no litígio, é SUSPEITA para prestar depoimento como testemunha, conforme o art. 405, parágrafo 3, inciso IV, do CPC.

    É importante lembrar que,
    sendo estritamente necessário, as testemunhas impedidas ou suspeitas podem ser ouvidas, contudo, não prestam compromisso. Isto é, são ouvidas como informantes, sendo que o juiz atribui ao seu depoimento o valor que possam merecer. (art.405, parágrafo 4, do CPC)
  • Lembrando ainda que os impedimentos e suspeições estendem-se aos auxiliares da justiça também

    Art. 138. Aplicam-se também os motivos de impedimento e de suspeição:

    I – ao órgão do Ministério Público, quando não for parte, e, sendo parte, nos casos previstos nos ns. I a IV do art. 135;
    II – ao serventuário de justiça;
    III – ao perito; (Redação dada pela Lei nº 8.455, de 24.8.1992)
    IV – ao intérprete.
  • Art. 405. Podem depor como testemunhas todas as pessoas, exceto as incapazes, impedidas ou suspeitas.
    § 1o São incapazes:
    I - o interdito por demência;
    II - o que, acometido por enfermidade, ou debilidade mental, ao tempo em que ocorreram os fatos, não podia discerni-los; ou, ao tempo em que deve depor, não está habilitado a transmitir as percepções;
    III - o menor de 16 (dezesseis) anos;
    IV - o cego e o surdo, quando a ciência do fato depender dos sentidos que Ihes faltam.

    § 2o São impedidos:
    I - o cônjuge, bem como o ascendente e o descendente em qualquer grau, ou colateral, até o terceiro grau, de alguma das partes, por consangüinidade ou afinidade, salvo se o exigir o interesse público, ou, tratando-se de causa relativa ao estado da pessoa, não se puder obter de outro modo a prova, que o juiz repute necessária ao julgamento do mérito;
    II - o que é parte na causa;
    III - o que intervém em nome de uma parte, como o tutor na causa do menor, o representante legal da pessoa jurídica, o juiz, o advogado e outros, que assistam ou tenham assistido as partes.

    § 3o São suspeitos:
    I - o condenado por crime de falso testemunho, havendo transitado em julgado a sentença;
    II - o que, por seus costumes, não for digno de fé;
    III - o inimigo capital da parte, ou o seu amigo íntimo;
    IV - o que tiver interesse no litígio.

    § 4o Sendo estritamente necessário, o juiz ouvirá testemunhas impedidas ou suspeitas; mas os seus depoimentos serão prestados independentemente de compromisso (art. 415) e o juiz Ihes atribuirá o valor que possam merecer.
  • Para mim, essa questão era para ser anulada. Ora,  o enunciado fala "Segundo o Código civil brasileiro...".
    o CC, no art. 228, elenca as pessoas que "nao podem ser admitidas como testemunhas"; é no CPC que encontramos o rol das pessoas impedidas, suspeitas e incapazes de testemunhar. 
  • Amigos... eu memorizei os casos de suspeição através da associação de palavras "âncora":

    SUSPEITO QUE A FALSA TESTEMUNHA COSTUME AMIGAR-SE POR INTERESSE

    Suspeito - Suspeição
    Falso Testemunho - Inciso I
    Costumes - Inciso II
    Amigo/inimigo (extremos) - Inciso III
    Interesse - Inciso IV



    § 3o  São suspeitos:  (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1973)

            I - o condenado por crime de falso testemunho, havendo transitado em julgado a sentença; (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1973)

            II - o que, por seus costumes, não for digno de fé; (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1973)

            III - o inimigo capital da parte, ou o seu amigo íntimo; (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1973)

            IV - o que tiver interesse no litígio. (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1973)


  • Olá pessoal,
    Para resolver esse tipo de questão sempre uso um macete ensinado pelo professor Renato Montans do LFG:
    - O impedido é aquele que você tem como comprovar, ou seja, cônjuge e bisneta - existe certidão que comprova.
    Já o suspeito não há papel que comprove que alguém é inimigo ou interessado.
    Depois que comecei a fazer as questões desse tipo com essas informações não errei mais.
    Tem papel que comprove= é impedido, não tem= é suspeito.
    Parece bobo, mas funciona na maioria das vezes !
    Bons estudos !!!



     
  • Acrescentando:
    O impedimento por parentesco (até 3º grau) não é aplicado:
    1- causas relativa ao estado da pessoa e ....
    2- não se puder obter por outro modo aprova.
  • Parece ilógico que a pessoa que em outro processo foi DECLARADA como testemunha falsa seja apenas suspeita, uma vez que suspeição é abstrata e impedimento é comprovado (p. ex. cônjuge).


    Só a título de curiosidade mesmo.

  • Novo CPC/2015

    Art. 447.  Podem depor como testemunhas todas as pessoas, exceto as incapazes, impedidas ou suspeitas.

    Gabriel - neto da autora (parente de 2º grau em linha reta): impedido (Art. 447, § 2o São impedidos:

    I - o cônjuge, o companheiro, o ascendente e o descendente em qualquer grau e o colateral, até o terceiro grau, de alguma das partes, por consanguinidade ou afinidade, salvo se o exigir o interesse público ou, tratando-se de causa relativa ao estado da pessoa, não se puder obter de outro modo a prova que o juiz repute necessária ao julgamento do mérito;).

    Joana -  Condenado por falso testemunho deixou de ser suspeito no Código de Processo Civil/2015. Como não há menção limitadora, Joana pode ser testemunha.

    Bruna - suspeita, porque possui interesse no litígio. (§ 3o São suspeitos:

    I - o inimigo da parte ou o seu amigo íntimo;

    II - o que tiver interesse no litígio).

  • NCPC

    INCAPAZES:

    I - o interdito por enfermidade ou deficiência mental;

    II - o que, acometido por enfermidade ou retardamento mental, ao tempo em que ocorreram os fatos, não podia discerni-los, ou, ao tempo em que deve depor, não está habilitado a transmitir as percepções;

    III - o que tiver menos de 16 (dezesseis) anos;

    IV - o cego e o surdo, quando a ciência do fato depender dos sentidos que lhes faltam.

     

    SUSPEITOS 

    I - o inimigo da parte ou o seu amigo íntimo;

    II - o que tiver interesse no litígio.

     

    IMPEDIDOS

    I - o cônjuge, o companheiro, o ascendente e o descendente em qualquer grau e o colateral, até o terceiro grau, de alguma das partes, por consanguinidade ou afinidade, salvo se o exigir o interesse público ou, tratando-se de causa relativa ao estado da pessoa, não se puder obter de outro modo a prova que o juiz repute necessária ao julgamento do mérito;

    II - o que é parte na causa;

    III - o que intervém em nome de uma parte, como o tutor, o representante legal da pessoa jurídica, o juiz, o advogado e outros que assistam ou tenham assistido as partes.

     

    Questão desatualizada 

  • Gabriel, por ser neto da autora, está impedido de depor:

    § 2º São impedidos:

    I - o cônjuge, o companheiro, o ascendente e o descendente em qualquer grau e o colateral, até o terceiro grau, de alguma das partes, por consanguinidade ou afinidade, salvo se o exigir o interesse público ou, tratando-se de causa relativa ao estado da pessoa, não se puder obter de outro modo a prova que o juiz repute necessária ao julgamento do mérito;

    II - o que é parte na causa;

    III - o que intervém em nome de uma parte, como o tutor, o representante legal da pessoa jurídica, o juiz, o advogado e outros que assistam ou tenham assistido as partes.

    Joana, por ser inimiga de uma das partes e Bruna, por possuir interesse no litígio, serão consideradas suspeitas para depor:

    § 3º São suspeitos:

    I - o inimigo da parte ou o seu amigo íntimo;

    II - o que tiver interesse no litígio.

    Resposta: A


ID
262756
Banca
FCC
Órgão
TRE-RN
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Natanael é advogado do processo A. Tendo em vista decisão interlocutória desfavorável ao seu cliente e, em razão dos prejuízos iminentes relativos a esta decisão, Natanael interpôs agravo de instrumento, requerendo a juntada aos autos principais de cópia da petição do agravo de instrumento e do comprovante de sua interposição, assim como a relação dos documentos que instruíram o recurso no décimo dia da propositura do referido recurso. Neste caso, de acordo com o Código de Processo Civil, Natanael

Alternativas
Comentários
  • CORRETO O GABARITO...

    CPC,
    Art. 526. O agravante, no prazo de 3 (três) dias, requererá juntada, aos autos do processo de cópia da petição do agravo de instrumento e do comprovante de sua interposição, assim como a relação dos documentos que instruíram o recurso. (Redação dada pela Lei nº 9.139, de 1995)
            Parágrafo único. O não cumprimento do disposto neste artigo, desde que argüido e provado pelo agravado, importa inadmissibilidade do agravo.
  • Uma dica besta, só para lembrar do prazo...

    Art. 526 - 3 Dias para juntar aos autos do processo cópia da decisão agravada etc...

    Art. 733 - 3 Dias para pagar os alimentos em sede de execução, sob pena de prisão!

    Assim fica mais fácil aprender...
  • Redação truncada; que quando não induz o candidato a erro, toma o tempo de prova para resolução das demais questões.
  • Quase desisti da questão por levar tanto tempo para resolvê-la. O pior foi, no final, saber que se tratava de uma questão tão simples, que é o prazo de 03 dias dos documentos comprovantes da interposição do recurso.
  • Achei a questão superfácil.
    Veja bem, as questões C e E não poderiam estar certas pois dizem a mesma coisa, só que com palavras diferentes.

    Aí bastava a pessoa saber que, pro agravo de instrumento não ser acolhido em caso de não juntada do comprovante, é necessário que a outra parte conteste (o que é lógico, tendo em vista que não se trata de questão de ordem pública, já que é mera etapa de formalidade). Logo, só a D poderia estar certa.

    Às vezes perdemos questões à tôa, em decorrência da simples incapacidade de interpretar e deduzir. 

  • ART 526 CPC O agravante, no prazo de 3 dias, requererá juntada, aos autos do processo, de cópia da petição do agravo de instrumento e do comprovante de sua interposição, assim como a relação dos documentos que instruíram o recurso.
    parágrafo único O não cumprimento do disposto neste artigo, desde que arguído e provado pelo agravado, importa inadmissibilidade do agravo.
  • A idéia que a questão me passou foi que ele no décimo dia para a interposição do Agravo de instrumento, prazo limite pra interposição do referido recurso, interpos o mesmo e, simultaneamente, já pediu a juntada das cópias nos autos principais...portanto, dentro do prazo.

    Colocaram 10 dias justamente pra confundir o candidato. Cai...mas achei a redação da questão muito ruim.
  • Se ligar que a peça de comunicação da interposição do agravo é feita no prazo de 03 dias (Juiz Singular)!

    E a petição do agravo com o INSTRUMENTO (documentação) é realizada em até 10 dias (Tribunal)!


    Teria que ter essa lembrança para resolução da questão! 


    Prazo

    Art. 522 - Das decisões interlocutórias caberá agravo, no prazo de 10 (dez) dias, na forma retida, salvo quando se tratar de decisão suscetível de causar à parte lesão grave e de difícil reparação, bem como nos casos de inadmissão da apelação e nos relativos aos efeitos em que a apelação é recebida, quando será admitida a sua interposição por instrumento. (Protocolo no Tribunal)
     

    Art. 526, CPC - O agravante,no prazo de 3 (três) dias, requererá juntada, aos autos do processo de cópia da petição do agravo de instrumento e do comprovante de sua interposição, assim como a relação dos documentos que instruíram o recurso. (Redação dada pela Lei nº 9.139, de 30.11.1995 (Protocolo p/ comunicar o Juiz)

    Abraço.

  • Acho que o que complicou foi a expressão "décimo dia da propositura". Ficou difícil entender o que o examinador quis dizer com isso. Décimo dia a partir da propositura? Ou o décimo dia do prazo para a propositura? Agora é moda os concursos tentarem aumentar o grau de dificuldade com palavras dúbias. 
  • Que banca dos infernos!
    A redação dá a entender como se o advogado tivesse protocolado no juízo "a quo" os documentos no décimo dia CONTADOS da propositura do recurso no juízo "ad quem" e não que a comprovação se deu no 10º dia do prazo do recurso!!!
    Faltou cacife da banca para preparar uma questão de qualidade é??
    A impressão que dá é que a banca tá com preguiça de pensar num questionamento interessante e prefere fazer joguinho de palavras pra levar a erro os candidatos.
    Triste!
  • Redação lixo!!!!  Isso é de matar o concurseiro!!!

  • Novo CPC/2015

    Art. 1.018.  O agravante poderá requerer a juntada, aos autos do processo, de cópia da petição do agravo de instrumento, do comprovante de sua interposição e da relação dos documentos que instruíram o recurso.

    (...) § 2o Não sendo eletrônicos os autos, o agravante tomará a providência prevista no caput, no prazo de 3 (três) dias a contar da interposição do agravo de instrumento.

    § 3o O descumprimento da exigência de que trata o § 2o, desde que arguido e provado pelo agravado, importa inadmissibilidade do agravo de instrumento.


ID
262759
Banca
FCC
Órgão
TRE-RN
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

João subtraiu, mediante destreza, a carteira do bolso de Paulo, contendo R$ 1.000,00 em dinheiro. Nesse caso, o sujeito passivo do crime é

Alternativas
Comentários
  • LETRA B

    4. SUJEITO PASSIVO
                    4.1. MATERIAL: vítima propriamente dita
                    4.2. CONSTANTE OU FORMAL: coletividade ou Estado no sentido de representação da coletividade e não no sentido de ente federativo.
                    - há casos em que não há o material só o formal

    COMO NÃO HAVIA FORMAL OU MATERIAL, ERA PAULO MESMO.
  • Por se tratar de Crime Comum, os sujeitos ativo e passivo podem ser quaisqur pessoas.
  • O comentário acima merece ser desconsiderado...desde quando furto praticado mediante destreza é crime de ação privada?? Putz....
  • Realmente uma questão muito fácil para o cargo de analista judiciário.
  • Infelizmente muitos usam esta ferramenta ( QC) tão valiosa, para brincar com a inteligência  e induzir outros concursandos ao erro.
    Não precisamos agir assim para sermos os melhores; agir assim é não confiar em si mesmo
    .
    Fica aqui meus protestos e votos de boa sorte a todos os amigos concursandos, e é claro que passe o melhor.
  • Prezados colegas, como devem saber, por mais que pareça, nada é simples e definitivo em direito, pois é não é uma ciência exata. Em todas as ações penais o Estado sempre é o sujeito passivo formal e podendo, junto com ele, ser sujeitos passivos materiais os prejudicados pelo crime, ou simplesmente VÍTIMAS. Na questão em comento as alternativas a) e b) estão corretas, pois seu enunciado não distingue sujeito passivo formal e material, diz apenas sujeito passivo. Vejamos a doutrina:

    Há duas espécies de sujeito passivo. Fala-se em sujeito passivo constante ou formal, ou seja, o Estado que, sendo titular do mandamento proibitivo, é lesado pela conduta do sujeito ativo. Sujeito passivo eventual ou material é o titular do interesse penalmente protegido, podendo ser o homem (art. 121), a pessoa jurídica (art. 171, parágrafo 2o, V) o Estado (crimes contra a Administração Pública) e uma coletividade destituída de personalidade jurídica (arts.209, 210, etc).
    http://www.portalbrasil.net/2005/colunas/direito/fevereiro_01.htm
  • Tô com Dilmar Garcia.. a questão não estão assim "facílima" quanto pregaram alguns colegas em seus comentários...
    Questão que elimina o candidato que "escutou o galo cantar mas não sabe onde" de que a coletividade é sujeito passivo do crime, e acaba ficando na dúvida...
  • EU ACERTEI A QUESTÃO, MAS FIQUEI COM UM PÉ ATRÁS POIS O ESTADO É SEMPRE O SUJEITO PASSIVO CONSTANTE DE TODOS OS CRIMES, POIS A LEI PENAL SITUA-SE EM REGRA NO RAMO PÚBLICO, CORRETO?

    ALGUEM PODERIA ME AJUDAR?
  • Em dia de prova tudo pode acontecer. Qualquer falta de atenção ou interpretação errada pode nos eliminar do sonho. A questão que é fácil para uns, pode ser difícil para outros. Tanto é que nas estatísticas dessa questão é possível ver que as pessoas erram. Quem começou os estudos hoje, pode, com certeza, ter errado. Não vamos menosprezar os colegas.

    Apesar de eu ter acertado, fico #chateada com alguns comentários do QC. 

    Se você errou, continue firme!

  • Questão meio malandra né, ate quem sabe fica com uma pulga atrás da orelha. Como já citado, o Estado e sujeito passivo formal de todo delito no código penal.

  • é tão fácil que o cara pensa que tem pegadinha... sério o cara fica até em dúvida de marcar...

  • Não vejo erro em dizer que o ESTADO é o sujeito passivo do crime. Pois o Estado sempre é sujeito passivo formal. Sendo assim, a questão tem duas respostas. 

  • De tão fácil, fiquei até com medo de responder rsrs

  • Não é questão fácil e sim questão errada. Letra A e B corretas, e fazendo um esforço, até a letra "e"

  • Furto qualificado mediante destreza, art 155, parágrafo 4, inciso II.

    CRIME DE FURTO:

    Objeto jurídico: patrimônio

    Sujeito Ativo: qualquer pessoa.

    Sujeito Passivo: qualquer pessoa física ou jurídica. (RESPOSTA LETRA B)

    Consumação: com a retirada do bem da esfera de disponibilidade da vítima, sem haver a necessidade da posse mansa e pacífica do bem.

    FONTE: Apostila PRF da VESTCON.


  • Nessa questão, muitos erram por não acreditar no óbvio. Inventam e acabam errando! Como acontece aqui nos comentários! 


  • Essa questão ampla e vaga forçou um pouco a amizade. Não sou adepto dos recursos, mas acho que jogaria um sim.

  • Cleber Masson leciona que o sujeito passivo é o titular do bem jurídico protegido pela lei penal violada por meio da conduta criminosa. Pode ser denominado de vítima ou ofendido.

    No caso descrito na questão, o dinheiro subtraído era de Paulo, razão pela qual ele é o sujeito passivo do crime.

    Fonte: MASSON, Cleber. Direito Penal Esquematizado, volume 1, Parte Geral (arts. 1º a 120), São Paulo: Método, 7ª edição, 2013.

    RESPOSTA: ALTERNATIVA B
  • Com fé , chegaremos lá!

  • Essa questão deveria ter sido melhor elaborada. Eu acertei, mas também lembrei que existe a divisão do sujeito em:

    a)Material ou eventual: titular do bem jurídica violado

    b) Formal ou constante: titular do mandamento proibitivo, ou seja, o Estado.

    Bem, após pensar um pouco antes de marcar, apenas priorizei a vítima. Talvez em outras circuntância na qual a questão seja feita de forma vaga entre o Estado x Criminoso, seria provável alternativa que optasse pelo Estado.

    Galera, quem precisa acertar a questão e ir trabalhar somos nós, não adianta ficarmos reclamando ou debochando da questão, é tentarmos entender o raciocínio da banca e gravar na memória. Infelizmente as coisas vão ficando mais complicadas nos concursos.

    Boa sorte!

  • Sujeito Ativo

    O sujeito ativo de uma infração penal é aquele que comete o crime. Só o homem, isoladamente ou associado a outros (co-autoria ou participação), pode ser sujeito ativo de uma infração.

    O sujeito ativo da infração penal pode ser pessoa física ou pessoa jurídica, porém, no caso de pessoa jurídica, apenas crimes ambientais são levados em conta, conforme a Constituição Federal  art. 225 p.3.

     

    Sujeito Passivo

    Sujeito passivo do crime é o titular do bem jurídico lesado ou ameaçado pela conduta criminosa, ou seja, aquele que sofreu pela infração penal cometida pelo sujeito ativo. Uma infração penal sempre possui dois sujeitos passivos:.

     

    Sujeito passivo formal: onde o Estado é prejudicado quando ocorre a infração;

     

    Sujeito passivo material: onde o titular do bem jurídico, que pode ser uma pessoa física ou jurídica, é prejudicado quando ocorre a infração.

    Em alguns casos, o Estado pode ser simultaneamente o sujeito passivo formal e o sujeito passivo material, quando, por exemplo, ocorre roubo de bem público.

    https://e-dou.com.br/2016/08/sujeito-ativo-e-passivo/

     

     

  • Pensei que tinha pegadinha 

  • Não se faz mais questões assim... Como o nível de cobrança ficaram mais difíceis...

  • Lembrando. 

    Suj. passivo - Formal/indireto -> Estado

                        -Material/direto -> Pessoa física ou jurídica.

  • Da até medo de responder questão assim.

  • Gabarito letra B


    Vejamos,


    Sujeito passivo


    É o titular do bem jurídico protegido pela lei penal violada por meio da conduta criminosa. Pode ser denominado vítima ou de ofendido, e divide-se em duas espécies:


    1) Sujeito passivo Constante, mediato, formal, geral, genérico ou indireto: é o Estado, pois a ele pertence o direito público subjetivo de exigir o cumprimento da legislação penal. Figura como sujeito passivo de todos os crimes, pois qualquer violação da lei penal transgride interesse a ele reservado pelo ordenamento jurídico. Exemplo: em um crime de homicídio, ainda que a vítima direta seja a pessoa privada da sua vida, o Estado também é ofendido, haja vista que a ele convém não sejam praticados crimes.



    2) Sujeito passivo eventual, imediato material, particular, acidental ou direto: é o titular do bem jurídico especificamente tutelado pela lei penal. Exemplo: o proprietário do carro subtraído no crime de furto.



  • Fiquei 10 minutos procurando a pegadinha.
  • O Estado sempre será sujeito passivo formal de um crime!!!

  • Sujeito Ativo ---> é o agente que pratica o fato previsto na norma penal incriminadora. Em regra, só o homem - pessoa física - pode ser sujeito ativo de delito. Todavia, com a lei 9.605/98, as pessoas jurídicas também praticam crimes (por exemplo, crimes contra o meio ambiente).

    Sujeito Passivo --> é o titular do bem jurídica lesado ou ameaça pela conduta do sujeito ativo. Pode ser sujeito passivo: a pessoa física, a pessoa jurídica e o nascituro (feto).

  • O sujeito IMEDIATO É PEDRO; o MEDIATO é o ESTADO

  • "que facil" bla bla bla..

    Guarde pra voce, caso ache tao facil assim.

    Nenhum outro estudante merece ficar lendo esse menosprezo gratuito.

  • Questão típica de ser anulada, pois existem duas alternativas corretas.......o Estado é SEMPRE o sujeito passivo formal e o Paulo é o sujeito passivo material......a questão deveria ser anulada pois o seu comando não deixa explicito de qual tipo de sujeito formal ela se refere.......o que mais me admira é uma questão dessa mal formulada pela FCC


ID
262762
Banca
FCC
Órgão
TRE-RN
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

O prazo de natureza penal fixado em um mês, inicia- do no dia 13 de janeiro de 2010, quarta-feira, expirou-se no dia

Alternativas
Comentários
  • CORRETO O GABARITO...

    CP,

    Art. 10 - O dia do começo inclui-se no cômputo do prazo. Contam-se os dias, os meses e os anos pelo calendário comum. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
            Frações não computáveis da pena(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
            Art. 11 - Desprezam-se, nas penas privativas de liberdade e nas restritivas de direitos, as frações de dia, e, na pena de multa, as frações de cruzeiro.
  • Concordo com o colega.... "Art. 10 - O dia do começo inclui-se no cômputo do prazo. Contam-se os dias, os meses e os anos pelo calendário comum." Dia 13 de janeiro (contando-se o dia 13), mais 30 dias levando-se em conta que janeiro tem 31 dias = 11 de fevereiro
  • O gabarito está certo sim, a contagem de mês e ano cai no mesmo dia em que a contagem foi iniciada (mês a mês e ano a ano), independentemente do número de dias que eles tenham.

    Assim, se o prazo teve início no dia 13 de janeiro, 1 mês = a 13 de fevereiro (mesmo que janeiro tenha 31 dias), e como a contagem penal exclui o dia do vencimento, então o prazo expirou no dia 12 de fevereiro.
  • Exato, regra do CP: conta o 1º, exclui o último dia.
    Regra de nº de dias no mês, independente de ter 30 ou 31 dias: 30d.
    Letra D.
  • Contagem de prazo:

    Art. 10 - O dia do começo inclui-se no cômputo do prazo. Contam-se os dias, os meses e os anos pelo calendário comum.

    A 1ª parte diz "o dia do começo inclui-se", ou seja, o termo inicial inlclui-se, no caso dia 13 será o inicial, assim, deve ser excluído o termo final, no caso o dia 13 é excluído.
    A 2ª parte diz "Contam-se os dias, os meses e os anos pelo calendário comum", ou gregoriano, dia a dia, mês a mês, ano a ano.
    Ex. de ano a ano: se você nasceu no dia 13/01, seu aniversário será sempre no dia 13/1, independente de ser ano bissexto ou dos dias decorridos.
    Ex. de mês a mês: O mesmo se dá com os meses, dia 13 de um mês, vencerá no dia 13 do outro mês, o fato de determinado mês ter 28, 29, 30 ou 31 dias, não importa. 
    Interpretando-se as duas partes do artigo chegamos a seguinte conclusão: como inclui-se o dia do começo, o prazo expira no dia anterior ao do fim, se o dia do começo foi 13/1/2010 o dia 12/2/2010 será o termo final.
    Tenha em mente o seguinte, os prazos do CP são favoráveis ao réu, a regra do art. 10 é para favorecer o réu, já que, com essa forma de contagem os prazos são diminuidos, como a denúncia, a prescrição, etc.

  • Há sempre a dúvida sobre se deve ser contado o prazo em "meses" ou em "dias". Quem defendeu que o prazo terminaria em 11 de fevereiro raciocionou da seguinte forma: "o mês de janeiro tem 31 dias, sendo o prazo de um mês o equivalente a 30 dias, terminaria no dia 11 de fevereiro."

    Entretanto, o próprio CP determina que os prazos sejam contados pelo "calendário comum". "Contados pelo calendário comum" significa que o mês conta-se como mês, e não como 30 dias. Assim, se o prazo começa em 13 de janeiro (inclusive), termina em 12 de fevereiro.

    Art. 10 - O dia do começo inclui-se no cômputo do prazo. Contam-se os dias, os meses e os anos pelo calendário comum.
  • Alípio, cuidado!!!!
    A questão fala em prazo de natureza penal, estes são improrrogáveis, se vencerem em dia não útil devem ser exercidos no dia útil imediatamente anterior.
    Assim, se o prazo para oferecer queixa vence no sábado, deve ser ofertada na sexta, sob pena de decadência, já que esta tem efeitos materiais.
  • Mto embora o prazo deva ser contado dia a dia, mês a mês, ano a ano, a lógica do favor rei está acima de regras abstratas, principalmente quando elas estão enclausuradas em preceitos que limitem, restrinjam ou impossibilitem, por qualquer via, as legítimas presunções favoráveis ao réu em sede de direito penal num Estado Democrático de Direito.
     
    O prazo de 1 mês corresponde a 30 dias, que devem ser contados dia a dia.  Aliás, o STJ já entendeu que o prazo decadencial de 06 meses deve ser contado dia a dia, se favorecer ao acusado.

    Assim, iniciando-se o prazo em 13 de janeiro, e incluindo-se esse dia no cômputo, contando-se-lhe dia a dia, ter-se-ia por termo final 11 de fevereiro.

    Se a questão sequer mencionasse esse prazo, então teríamos que adotar o dia 12 de fevereiro, conforme contagem usual. Mas não é assim na questão. Por isso, ERRADA EM SUA FORMULAÇÃO, por isso NULA.  
  • Questão idiota, mas que faz erramos quando feita pela lógica, por isso tiver que consultar uma código comentado.
    Como já dito anteriormente, estamos diante de uma contagem de mês a ano:

    "são contados como períodos que compreendem um númeor determinado de dias, pouco importando quantos sejamk os dias de cada mês.
    Exemplo: 6 meses a partir de abril; terminará o prazo em setembro não importando se o mês tem 30 ou 31 dias. Os anos são contados da mesma forma,
    sendo irrelevantes se bissextos ou com 365 dias. Cinco anos depois de janeiro de 2004 será janeiro de 2009." - Capez, Código Penal Comentado 200
    7
  • "Para contagem de prazo, utiliza-se o calendário gregoriano. Um mês de prazo vai de determinado dia à véspera do mesmo dia do mês subsequente e, da mesma forma, um ano é contado de certo dia à véspera do dia idêntico do mesmo mês do ano seguinte" (Sanches, Cód. Penal p Concursos).
  • Se o prazo teve início no dia 13 de janeiro, 1 mês = a 13 de fevereiro.
    Como a contagem penal exclui o dia do vencimento, então o prazo expirou no dia 12 de fevereiro.
    Art.10 - O dia do começo inclui-se no cômputo do prazo. Contam-se os dias, os meses e os anos pelo calendário comum.
  • Eu tenho uma técnica que costuma descomplicar. Como já mencionado e repisado pelos colegas, a contagem dos prazos materiais penais inclui o dia do começo e exclui o dia do vencimento. Beleza.
    Sabendo disso, a regra é a seguinte: o prazo expirará no dia x - 1, sendo x o dia do início da contagem.
    Desta forma, pegando os dados da questão e aplicando na minha fórmula, temos:
    Início: dia 13 de janeiro, será nosso x. 
    Como o prazo é contado mês a mês, independentemente do número dos seus dias, ele necessariamente vai acabar em fevereiro, mas tal análise sequer é necessária, pois o examinador foi extremamente dócil ao elaborar as alternativas (todas já contém o mês de fevereiro).
    Então, 13 - 1 = 12, de fevereiro.
    Sabendo disso dá pra matar muita questão de contagem de prazo penal, principalmente questão da FCC, as quais, geralmente, cobram esse basicão mesmo.
    Espero ter ajudado.
  • Pessoal, acho que a questão é só interpretação mesmo.

    Art.10 - O dia do começo inclui-se no cômputo do prazo. Contam-se os dias, os meses e os anos pelo calendário comum.

    O prazo da questão diz que é de natureza penal fixado em um mês, logo inclui o dia do início e exclui o do final, mas pela questão pede em mês, logo deveremos contar do dia 13 de janeiro, quarta-feira (prazo inicial) e excluir o dia 13 de fevereiro, sábado (um mês), então teremos como prazo final o dia 12 de fevereiro, sexta-feira.


    Se na questão tivesse o prazo em dias, poderíamos contar o dia 31 de janeiro e o prazo final seria dia 10 de fevereiro tendo em vista que o dia 11 seria excluído.

  • ALTERNATIVA CORRETA: Letra "D"

     

    Computa-se o dia 13 de janeiro como o 1º dia e exclui-se o dia 13 de fevereiro como o último. Logo, o prazo de um mês dar-se-á, a pena imposta no Brasil.

     

    Obs.: a contagem do prazo penal se dá nos termos do art. 10 do CP: o dia do começo inclui-se no cômputo do prazo. Contam-se os dias, os meses e os anos pelo calendário comum.

  • "E conhecereis a verdade, e a verdade vos libertará."

    João 8:32

  • Na contagem dos prazos penais, a legislação é pro reo, então quanto menos melhor: conta-se o dia de início, de forma que a pena durará menos.

    Computa-se o dia do começo e desconsidera o último dia do vencimento.

  • GABARITO LETRA D

    DECRETO-LEI Nº 2848/1940 (CÓDIGO PENAL - CP)

    Contagem de prazo       

    ARTIGO 10 - O dia do começo inclui-se no cômputo do prazo. Contam-se os dias, os meses e os anos pelo calendário comum.    


ID
262765
Banca
FCC
Órgão
TRE-RN
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Quando o agente dá início à execução de um delito e desiste de prosseguir em virtude da reação oposta pela vítima, ocorre

Alternativas
Comentários
  • a) ele não arrependeu-se do delito, por vontade propria, "revendo" seus conceitos sobre o ato q iria praticar
    b) o delito não chegou a ser finalizado
    c) é relevante desde o momento que ele inicia atentado contra o objeto de direito da vítima
    d) ele nao desistiu voluntariamente
    e) ele TENTOU (iniciou o delito) o delito, mas devido a reação da vitima, desistiu

    Alternativa correta: letra E

  • Com certeza o erro na questão esta em "virtude da reação oposta pela vítima", por isso é crime tantato.

    Acho que cabe esse exemplo.
     A começa a esfaquear B (inicio da execução), mas B consegue pegar uma arma, e A foge, desistindo da ação em virtude da reação de A.
  • Com a devida venia discordo do gabarito. 

    Quando o agente dá início à execução de um delito e desiste de prosseguir em virtude da reação oposta pela vítima, ocorre quando se diz desiste, se fala de uma ação voluntária, o que é diferente de expontânea, voluntária é quando se tem controle da ação, involuntário quando tem circunstância alheias que impedem o fim desejado, ou quando não existe uma finalidade na ácão.


    Se ele desistiu foi porque a reação da vítima não foi suficiente para que se configurasse "circunstâncias alheias à vontade do agente", 

    Portanto não cabe aqui crime tentado mas sim desistencia voluntaria.

    Vai que a reacao da vitima foi : Ei , nao faça isso!  É uma reacao oposta da vítima não?  
    E aí ele desistiu pq caiu em si. desistir - Conjugar v. intr.1. Não insistir.2. Não querer continuar.3. Abster-se.







     

     


  • Discordo dos colegas acima. O crime será mesmo tentado. A questão é clara em afirmar que se iniciou a fase executória e não ocorreu a consumação por circunstâncias alheias a vontade do agente, ou seja, a reação da vítima. No exemplo dado pelo colega acima, em relação à extorsão, é clara a doutrina que a consumação se dá no ato do agente, assim, toda reação da vítima posterior ao ato de ameaça já estará no tempo da consumação do delito.

    Espero ter contribuído.
  • Mais uma questão bizarra da FCC. "Reação oposta pela vítima" pode ser muita coisa, dentre elas um pedido de clemência: "por favor, não me mate".


    Quando o agente dá início à execução de um delito e desiste de prosseguir em virtude da reação oposta pela vítima ("por favor não me mate"), ocorre :
    d) Desistência Voluntária

    Quando o agente dá início à execução de um delito e desiste de prosseguir em virtude da reação oposta pela vítima ("que reage com um soco no olho do infrator, cegando-o"), ocorre :
    e) Crime tentado

    O agente desistiu, não foi impedido, ainda com a existência da reação oposta da vítima ele DESISTIU, não quis mais, abriu mão. Não tem como ser crime tentado. O ato do agente de desistir foi voluntário, ainda que não espontâneo, pois provocado pela reação da vítima, mas o tipo penal, a doutrina e a jurisprudência já afastaram há muito o requisisto da espontaneidade. Questão fail!
  • na tentativa, o agente QUER mas não PODE, na desistencia voluntária e arrependimento eficaz, o agente PODE mas não QUER....ótima fórmula pra ajudar
  • O enunciado está bem claro... "desiste de prosseguir...". Ou seja, ele não foi impedido por circunstâncias alheias à sua vontade (caso de crime tentado), mas sim desistiu voluntariamente diante da reação da vítima.
    A resposta correta é a letra D - desistência voluntária.
  • A pretendendo matar B a facada desfere-lhe um golpe, porém B se defende e saca uma pistola. A logo em seguida desiste da ação.
    Isso é desistência voluntária? Acredito que não, apesar dele ter realmente desistido por vontade (por livre e espontanea pressão) entendo que de uma forma geral, sem saber qual foi a reação exata da vítima deve-se configurar ao menos no exemplo e na questão, tentativa. E A, neste caso, só não é louco.
  • O maior problema é que nosso nível muitas vezes é medonhamente superior ao nível das questões, PRINCIPALMENTE oriundas da Banca FCC.  O enunciado é simples, claro e objetivo, mas, por se tratar de um concurso público, não acreditamos e PRECISAMOS inventar alguma coisa.

    Na questão em análise não há o que se discutir. A reação oposta pela vítima é circunstância ALHEIA à vontade do agente que deixa de consumir o crime em razão desse fato, isto é, desiste de prosseguir nele. O crime, portanto, é tentado.

    Muitas vezes temos que abdicar de boas discussões pra simplesmente acertar a questão. Isso é concurso público, isso é FCC.
  • Com a devida vênia, (euheuehuehueh)

    vocês que erram as questões porque têm um conhecimento muito mais elevado que os membros da banca FCC, por que não vão fazer prova para carreira jurídica? MP ou Juiz por exemplo?

    Abusem do conhecimento de vocês nas provas subjetivas.

    Todo mundo sabe o nível da prova FCC, deixem de viajar.
  • Resposta correta: letra "e".

    Diz-se crime tentado, como expõe o artigo 14, II, do Código Penal, aquele que não é consumado por circunstâncias alheias a vontade do agente. No caso em tela, tem-se por certo que o crime não foi consumado devida à reação da vítima.
  • O pessoal gosta de ficar enchendo linguiça. Tá cheio de doutrinador aí em cima. A resolução da questão é simples, basta se ater aos artigos, 14, II e 15 do CP:
     Art. 14 - Diz-se o crime: 
    (...)
    Tentativa
    II - tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.
    Desistência voluntária e arrependimento eficaz

    Art. 15 - O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados.

    Ou seja, a reação oposta pela vítima é o principal fator da tentativa, já que é uma circunstância alheia à vontade do agente. 
  • Já viu alguém que vai ser esfaqueado ou levar um tiro ficar imóvel, paradinho, só esperando calmamente a faca entrar ou levar um tiro. Me poupe, quem é que não vai tentar defender a sua integridade física ante a iminência de ser ferido ? Questão idiota e mal formulada ! Desistir é diferente de não poder. Se a polícia tivesse impedido a execução tudo bem, mas a vítima ? A oposição da vítima é instintiva, pois está sofrendo uma agressão. Só a vítima da FCC é que leva facada e tiro calminha sem nem se mexer... kkkkkk ! tem que rir prá não chorar !

  • Questão idiota, o próprio enunciado diz "Quando o agente dá início à execução de um delito e desiste de prosseguir " Ele desistiu de prosseguir, desistir é um ato voluntário, ele não foi impedido... A questão correta deveria ser a D

  • Não ha dúvida quanto ao fato de a resistência da vítima constituir circunstância alheia, porém o comando foi claro em afirmar que o agente desistiu...entendo que na tentativa não há desistência (mesmo que mediante resistência oposta pela vítima), mas sim verdadeiro impedimento no prosseguimento da conduta.

  • Em suma:


    Reação da vítima--> crime tentando


    Súplica da vítima-->Desistência voluntária


    Por que?? no primeiro caso houve circunstancia alheia a vontade do acusado; no segundo, não.

  • Na verdade ele não desistiu, foi impedido por circustâncias alheias a sua vontade. Cabe recurso uma vez que reação adversa confrome comentado pelo colega poderia ser um pedido de suplica, porém quem interpretou que situação adversa foi um soco acertou a questão. OBS: A questão não diz também o crime foi praticado mediante grave ameaça, seria um detalhe importante. mas enfim...

  • Acredito que o enunciado da questão cabe duas interpretações: reação oposta da vítima, pode ser: sua súplica, ou sua reação física tentando evitar o crime. Se no enunciado informasse que a vítima pediu, suplicou ... então seria desistência voluntária, pois não devemos confundir voluntariedade e espontaneidade, já se a vítima reagisse fisicamente então estaríamos na hipótese de crime tentado.

  • Gabarito E

    Para caracterizar a desistência voluntária ou mesmo o arrependimento eficaz (artigo 15 do CP - também denominada de PONTE DE DOURO), faz-se mister que o agente mude sua investida criminosa por própria vontade, podendo, inclusive, ser motivado por fatos externos, mas a conduta deve partir voluntariamente do agente. Com isso, qualquer ação que impeça a voluntariedade do agente, sem que essa seja sua vontade, restará configurada a prática do crime na forma tentada, pois o que impediu foi fato alheio à sua vontade.conforme aduz o art. 14, II, CP. 

  • Conforme artigo 14, inciso II, do Código Penal:

     Art. 14 - Diz-se o crime: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Crime consumado (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    I - consumado, quando nele se reúnem todos os elementos de sua definição legal; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Tentativa (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    II - tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente. (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Pena de tentativa (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Parágrafo único - Salvo disposição em contrário, pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de um a dois terços.(Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    No caso descrito na questão, a reação da vítima é a circunstância alheia à vontade do agente que impediu a consumação do delito pelo agente.

    A respeito das demais alternativas, a desistência voluntária (alternativa D) e o arrependimento eficaz (alternativa A) estão previstos no artigo 15, 1ª e 2ª partes, respectivamente:

     Desistência voluntária e arrependimento eficaz (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Art. 15 - O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    O crime consumado (alternativa B) está previsto no artigo 14, inciso I, do Código Penal (acima transcrito).

    Fato penalmente irrelevante (alternativa C) seria, por exemplo, a mera cogitação do agente acerca de sua intenção de cometer o delito, sem dar início a atos de execução.

    Portanto, quando o agente dá início à execução de um delito e desiste de prosseguir em virtude da reação oposta pela vítima, ocorre crime tentado.

    RESPOSTA: ALTERNATIVA E


  • Fala sério que este gabarito foi tido como alternativa E.

     

    Primeiramente para haver a tentativa deve ocorrer algo estranho a vontade do agente, ou seja, influência externa sobre sua conduta que o impeça de atingir o resultado.

    Ex: O agente quer, mas não pode.

     

    Em segundo a questão nos informa que  o agente "desiste de prosseguir em virtude da reação oposta pela vítima​ ", ou seja, ele não foi impedido, simplesmente desistiu, lembrando que a desistência poderá ocorrer por intermédio do criminoso, por influência de terceiro ou da vítima.

    Ex: O agente pode, mas não quer.

     

    Muita gente está levando em consideração o termo " reação oposta ", entretanto é um conceito meramente subjetivo, visto que a reação poderá ser um revide àquela agressão ou uma simples contradição, " vou te matar "... " por favor não me mate ", portanto deve-se atentar ao termo desiste que ao ser substituído por impedido, muda o contexto fático apresentado.

     

     

    " Enquanto uns buscam uma vida tranquila repleta de parvidades, procuramos buscar uma vida sábia cheia de adversidades " 

    Léo Thunder

  • ....

     

    LETRA E – CORRETA -  O gabarito está correto.  Se ele desiste de prosseguir em razão do comportamento da vítima, não há o que falar em desistência voluntária, pois para fazer jus a este instituto é necessário que o agente tenha controle da situação e desista porque ele quer. É crucial verificar se o agente tem controle da situação.Para que se perceba isso, basta usar a fórmula de FRANK – “ Posso prosseguir , mas não quero ”: faz jus à desistência voluntária; ou “Quero prosseguir, mas não posso”: não faz jus à desistência voluntária. Nesse sentido, o professor Rogério Greco (in Curso de direito penal – 17 Ed. Rio de Janeiro: Impetus, 2015. P. 329 e 330):

     

    “Fórmula de Frank

    Muito embora satisfaça somente o requisito da voluntariedade para se caracterizar a desistência, é preciso que saibamos exatamente como identificar a sua ocorrência. Não podemos confundir voluntariedade com circunstâncias alheias à vontade do agente que o impeçam de continuar a execução do crime, uma vez que, neste último caso, devemos concluir pela tentativa.

     

    Com o escopo de resolver esse problema, a fim de distinguirmos quando o agente desistiu voluntariamente de quando não chegou a consumar o crime por circunstâncias alheias à sua vontade, devemos aplicar ao caso concreto a chamada "Fórmula de Frank".5 Na análise do fato, e de maneira hipotética, se o agente disser a si mesmo "posso prosseguir, mas não quero", será o caso de desistência voluntária, porque a interrupção da execução ficará a seu critério, uma vez que ainda continuará sendo o senhor de suas decisões; se, ao contrário, o agente disser "quero prosseguir, mas não posso", estaremos diante de um crime tentado, uma vez que a consumação só não ocorrera em virtude de circunstâncias alheias à vontade do agente.

     

    Exemplificando: Imaginemos que determinado agente ingresse na residência da vítima com a finalidade de, mediante o emprego de violência ou grave ameaça, subtrair os bens móveis que lhe interessarem. Logo após anunciar o assalto, o agente se vê surpreendido pelos pedidos da vítima, que lhe suplica para que não leve a efeito a subtração, alegando ser pessoa sofrida e de poucos recursos e que, se tiver seus bens subtraídos, não terá possibilidade de adquirir outros. Comovido com os fatos, o agente se desculpa e vai embora sem nada levar. Pergunta-se: estamos diante de um crime de roubo tentado, ou será um caso típico de desistência voluntária?

     

    Para respondermos a essa indagação, devemos utilizar a fórmula trazida por Frank. O agente, nas circunstâncias em que se encontrava, podia dizer para si mesmo: "Posso prosseguir, mas não quero", ou "Quero prosseguir, mas não posso"? Entendemos que o agente podia ter prosseguido na execução do crime de roubo, pois ainda continuava senhor de suas decisões, mas não quis, razão pela qual será aplicada a regra relativa à desistência voluntária, só respondendo pelos atos já praticados.” (Grifamos)

  • Questão bizarra! Se foi tentativa, não desistiu, mas sim foi impedido. 

  • A reação, nesse contexto seria por exemplo: A pretende assaltar B, portando uma faca. Ao mostrar a faca e anunciar o assalto, B saca sua arma. Nesse momento, A desiste do assalto e tenta fugir. Caso seja capturado, será enquadrado como tentativa, e não desistencia. Porém, ao meu ver, o enunciado está muito confuso, e dá margem pra outras interpretações, como se a reação de B fosse uma súplica, e assim, de forma volutária, A desistisse da ação. 

     

    Gabarito E.

  • Daniel Bretas, a lei exige voluntariedade mas não espontaneidade. A questão fala que o agente DESISTIU, conduta voluntária.

  • Ele desistiu não por vontade própria, mas motivado por uma circunstância exterior (reação da vítima). Hipótese, portanto, de crime tentado.

    Gabarito: E

  • FCC JÁ CONSIDEROU TENTATIVA

    FCC CONSIDERA DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA

  • PARA CONFIGURAR DESISTÊNCIA VOLUNTARIA O AGENTE(AUTOR)TEM QUE DESISTIR DE PROSSEGUIR NA EXECUÇÃO POR ATO VOLUNTARIO.

  • Eba! Adivinhei o pensamento do examinador :D (patético)

  • Por que ele desistiu? Por causa da reação da vítima uai!

    Letra E!

  • Fala-se, neste caso, em tentativa, pois o crime não se consumou por circunstâncias alheias à sua vontade, ou seja, por causa da reação da vítima, por exemplo.

  • GABARITO LETRA E

    DECRETO-LEI Nº 2848/1940 (CÓDIGO PENAL - CP)

    ARTIGO 14 - Diz-se o crime:     

    Crime consumado     

    I - consumado, quando nele se reúnem todos os elementos de sua definição legal;       

    Tentativa      

    II - tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.  

  • gab:E

    essa questão é bastante subjetiva, não deixou claro qual a reação adversa da vitima.

    foi pedido de clemencia? desistência voluntaria.

    foi reação física que desarmou o agente do crime? crime tentado.

    para acertar esse tipo de questão precisa ter um "jogo" de cintura, precisa saber qual a "cultura" do pensamento de cada banca, se vc errou, não desanime!


ID
262768
Banca
FCC
Órgão
TRE-RN
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Considere:

I. Tutor dativo.

II. Funcionário de empresa prestadora de serviço contratada para execução de atividade típica da Administração Pública.

III. Funcionário de empresa conveniada para execução de atividade típica da Administração Pública.

Equipara-se a funcionário público para os efeitos penais os indicados APENAS em

Alternativas
Comentários

  • Funcionário Público (Código Penal)
     

    Art. 327 - Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.

    ...
    § 1º - Equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública.

    O Tutor Dativo é aquele nomeado pelo juiz para administrar bens ou interesses de terceiros (e não públicos), portanto não podendo ser equiparado a Funcionário Público.

  • Além de tutor dativo, alguém pode citar quais outros casos não são configurados como funcionário público?
  • Para fins penais , todos aqueles que não se encontram no art. 327, caput e pár. 1º do CP
  • De uma maneira geral, que exerce encargo público não é considerado funcionário público. Neste caso:
    a) Administrador Judicial, síndico de falência, não é funcionário público;
    b) Inventariante dativo (tutor/curador) não é funcionário público.

    Obs. Advogado dativo é funcionário público, o STJ encontra remansosa jurisprudência neste sentido.
  • LETRA E

    Art. 327 - Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.

    § 1º - Equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública.
  • Pode-se dizer que todas as pessoas que exerçam munus público não são consideradas funcionários públicos para fins penais.

    Munus público, a seu turno, é o encargo imposto pela Lei ou juiz para a defesa de um interesse particular.

    Como exemplo, citamos:

    Depositário Judicial
    Advogado Particular
    Inventariante
    Tutor e Curador Dativos
    Etc
  • http://nucleobalico.br.tripod.com/crimes_adm.htm.

    Espero ter ajudado!
  • Vamos lá...
    A questão quis nos confundir..
    • Primeira observação a ser feita : STJ entende que advogado dativo é funcionário público para fins penais.
       

    ATENÇÃO ! Não se deve confundir função pública com encargo público. Então, administrador judicial, inventariante dativo, curador dativo e tutor dativo não são funcionários públicos para fins penais.



    ABÇ
  • O conceito de funcionário público para fins penais está previsto no artigo 327 do Código Penal:

    Funcionário público

    Art. 327 - Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.

    § 1º - Equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública.      (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

    § 2º - A pena será aumentada da terça parte quando os autores dos crimes previstos neste Capítulo forem ocupantes de cargos em comissão ou de função de direção ou assessoramento de órgão da administração direta, sociedade de economia mista, empresa pública ou fundação instituída pelo poder público. (Incluído pela Lei nº 6.799, de 1980)

    Feita essa consideração, verifica-se que apenas o tutor dativo não está inserido no conceito de funcionário público por equiparação para os efeitos penais (item I). O funcionário de empresa prestadora de serviço contratada para execução de atividade típica da Administração Pública (item II) e o funcionário de empresa conveniada para execução de atividade típica da Administração Pública (item III) estão previstos no §1º do artigo 327 do Código Penal. 

    Estando corretos os itens II e III, deve ser assinalada a alternativa E.

    RESPOSTA: ALTERNATIVA E
  • GABARITO: E

    Funcionário público

           Art. 327 - Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.

           § 1º - Equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública.

  • Gab: e

     CP. Art. 327 - Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.

           § 1º - Equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública.


ID
262771
Banca
FCC
Órgão
TRE-RN
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A restituição integral do valor apropriado aos cofres públicos pelo autor de peculato doloso, antes do recebimento da denúncia,

Alternativas
Comentários
  • Arrependimento posterior

    Art. 16 - Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços.

    Obs: Na questão, não vi a frase POR ATO VOLUNTÁRIO DO AGENTE, por isso marquei a opção D.


  • Olá, valentes!
     
    Questão correta é, de fato, a B..
    Na verdade o examinador (que tem áurea escura – ele é mau - rs.rs.) quis induzir o candidato a erro, fazendo-o confundir o peculato doloso com o culposo.
    Vale lembrar, também, que a regra transcrita no art. 16 CP (arrependimento posterior) vale para qualquer delito, em regra, desde que preenchidos os requisitos previstos no referido artigo.
    Caso o examinador estive descrevendo o peculato culposo, a assertiva correta seria a A.
    Avante!
    À vitória!
    Deus é nosso refúgio, inspiração e guia!
  • Letra "B"

    OBS:
    A voluntariedade está implícita na frase: "A restituição integral do valor ... pelo autor de peculato ..."
    A voluntariedade não é psíquica, é só a física.
  •  Para resolver à questão é necessário o conhecimento dos arts. 16 e 312 do CP, devendo o candidato distinguir entre os institutos Arrependimento posterior, Peculato doloso  e Peculato culposo.

    Arrependimento posterior(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Art. 16 - Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)


    Peculato

    Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

    Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

    § 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.

    Peculato culposo

    § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:

    Pena - detenção, de três meses a um ano.

    § 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.


    A questão induz o candidato desatento a marcar o item A, tendo por base o par. 3º do art. 312. Contudo, a extinção da punibilidade alcança apenas o peculato culposo, o que não é o caso do enunciado. Portanto, aplicável a regra geral. Item B.
  • Arrependimento posterior

    Art. 16 - Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços.
     

    REQUISITOS
    a) sem violencia ou grave ameaca a pessoa ( é possivel a aplicacao do arrependimento posterior contra a coisa)

    b)
    c)
    d)

  • mas ainda que nao fosse o caso de arrependimento posterior, teria direito a reduçao da pena como atenuante generica
  • No peculato doloso, a reparação do dano reduz a pena de um a dois terços, se antecede o recebimento da denúncia (arrependimento posterior - art. 16), ou atenua a pena, se antecede a sentença (atenuante - art. 65, III, b).
  • No peculato doloso a restituição integral do valor apropriado aos cofres públicos  antes do recebimento da dencia pelo autor caracteriza o instituto do arrependimento posterior, tipificado no artigo 16 do CP que dispõe que nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denuncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços.
  • quando a reparação do dano se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade, e se lhe é posterior reduz a pena a metade .Isso caracteriza  PECULATO CULPOSO

    CRIMES COMETIDOS SEM GRAVE AMEAÇA E SEM VIOLÊNCIA, O AGENTE RESTITUI A COISA (POR SUA VONTADE) ATÉ O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA , A PENA É DIMINUÍDA DE 1 A 2/3.  
    ARREPENDIMETO POSTERIOR
  • João Francisco, permita-me discordar de você. Não creio que seja uma questão idiota e que ela tenha o intuito de beneficiar aqueles que não estudam em detrimento dos que "estudam muito", como você falou.
    Falo isso porque, conforme explicado nos diversos comentários acima, a questão trata de PECULATO DOLOSO, portanto, insuscetível de extinção da punibilidade em virtude da restituição da coisa, como ocorre no PECULATO CULPOSO. Talvez se vc tivesse "estudado muito" soubesse bem dessa diferença entre os dois institutos.
    E quanto ao seu argumento de que na "prática" o agente teria a pena extinta, discordo de você por dois motivos.
    Primeiro que nós, concurseiros, estudamos a teoria, lei, doutrina e jurisprudência, não casos isolados que "até podem ocorrer" na prática, mas que não nos serve para o nosso intuito, que é responder questão de concurso, pois se assim fosse, estaríamos abrindo uma fenda enorme para cada um pegar uma decisão isolada que aconteceu num Juízo de interior, de algum magistrado "doido", e iria querer usá-la como justificativa para impugnar a questão.
    Em segundo lugar, creio que, na "prática", ainda que um Juiz "doido" extinguisse a punibilidade da pena, o Ministério Público, como titular da ação penal, com certeza iria recorrer de tal decisão, por ausência de previsão legal.
    Sendo assim, não vejo como prosperar o seu argumento de que temos uma questão que beneficia os que estudam menos. Pelo contrário, no meu pensar, somente quem saberia diferenciar bem os institutos de PECULATO DOLOSO e CULPOSO, bem como dos requisitos do ARREPENDIMENTO POSTERIOR é que teriam capacidade técnica de acertar com precisão essa questão.
    Agora, quem "chutou"... claro... tem aí 20% de chance de acerto... talvez vc esteja nos outros 80%.
    Abraço, boa sorte e bons estudos!

  • Prezado Thiago, sou concorde de sua opinião.

    A questão do arrependimento posterior nos institutos do Peculato Culposo e Peculato Doloso não tem nada de sutileza nas suas diferenças.

    Há sim uma enorme diferenciação.

    A questão é boa, pois exige raciocínio jurídico.

    Imaginemos um agente que pratica peculato na modalidade dolosa e é descoberto, não seria simples devolver tudo antes da denúncia se ele nota que foi descoberto?

    Agora vamos para a outra ponta do problema. Hipótese, o agente, por negligência - naquele estava abalado psicologicamente e não age profissionalmente da maneira correta-, participa do peculato na forma culposa. Tratando-se de sujeito com conduta proba e ética percebe a "cagada" que fez (lógico, sem intenção) e restitui aos cofres públicos a totalidade do valor lesado. Colegas, HÁ UM ABISMO ENTRE AS DUAS CONDUTAS. Logo, serão tratadas sob óticas diferentes, logicamente.

  • Prezados, caaalma. A questão pode ser mais simples do que parece se, a partir de agora, ficarmos todos conscientes de que desistência voluntária e arrependimento eficaz são tentativas abandonadas - como diz Cleber Masson. Se o são, logo infere-se que não há consumação. Percebam, a questão deixa explícita a consumação do delito. Assim, ainda que haja essa confusão por parte de alguns quanto ao peculato culposo ou doloso, a consciência de crime consumado só poderia induzir ao arrependimento posterior.

    Vlw, Flw's. 

  • Implica NA? É, pelo jeito, do elaborador não é exigido que saiba português... 

  • O crime de peculato está previsto no artigo 312 do Código Penal:

    Peculato

    Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

    Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

    § 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.

    Peculato culposo

    § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:

    Pena - detenção, de três meses a um ano.

    § 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.

    Victor Eduardo Rios Gonçalves ensina que há reparação do dano quando ocorre a devolução do bem ou o ressarcimento do prejuízo. 

    Ainda segundo Rios Gonçalves, no peculato doloso, a reparação do dano apenas reduz a pena. Se acontecer antes do recebimento da denúncia, aplicar-se-á o instituto do arrependimento posterior do art. 16 (redução de um a dois terços) e, se ocorrer durante o tramitar da ação, será aplicada a atenuante genérica do art. 65, inciso III, alínea "b", do Código Penal:

    Arrependimento posterior (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Art. 16 - Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Circunstâncias atenuantes

    Art. 65 - São circunstâncias que sempre atenuam a pena: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    I - ser o agente menor de 21 (vinte e um), na data do fato, ou maior de 70 (setenta) anos, na data da sentença; (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    II - o desconhecimento da lei; (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    III - ter o agente:(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    a) cometido o crime por motivo de relevante valor social ou moral;

    b) procurado, por sua espontânea vontade e com eficiência, logo após o crime, evitar-lhe ou minorar-lhe as consequências, ou ter, antes do julgamento, reparado o dano;

    c) cometido o crime sob coação a que podia resistir, ou em cumprimento de ordem de autoridade superior, ou sob a influência de violenta emoção, provocada por ato injusto da vítima;

    d) confessado espontaneamente, perante a autoridade, a autoria do crime;

    e) cometido o crime sob a influência de multidão em tumulto, se não o provocou.

    Fonte: GONÇALVES, Victor Eduardo Rios. Direito Penal Esquematizado, Parte Especial, São Paulo: Saraiva, 6ª edição, 2016.

    RESPOSTA: ALTERNATIVA B

  • Me parece que, se analisarmos a questão a partir da repercussão da reparação do dano no peculato, temos, no mínimo, quatro situações:

     

    (i) art. 33, §4º, do CP - a reparação do dano ou a devolução do produto do ilícito, mais os acréscimos legais, é condição objetiva para a progressão de regime do condenado por crime contra a Administração (aí incluído o peculato, obviamente), o que se aplica à modalidade dolosa e culposa do peculato, portanto;

     

    (ii) art. 312, §3º, CP - no peculato culposo, a reparação do dano (a) antes da sentença irrecorrível extingue a punibilidade e (b) depois, reduz à metade a pena imposta;

     

    (iii) art. 16 do CP - a reparação do dano ou a restituição da coisa por ato voluntário do agente, efetivada até o recebimento da denúncia, constitui arrependimento posterior e, portanto, faz a pena ser reduzida de um a dois terços, o que incide apenas no peculato doloso;

     

    (iv) art. 65, III, 'b', do CP - a reparação do dano "antes do julgamento" (literalidade do texto legal) é circunstância atenuante da pena, aplicando-se apenas ao peculato doloso.

  • Questão fácill e eu confundi totalmente com o peculato culposo por simples falta de atenção, se eu faço uma dessa na prova do concurso, me enforco no dia seguinte!

  • Arrependimento posterior incabível no crime de peculato doloso

    O STF firmou o entendimento no HC 76467 de que isso não se aplica ao peculato doloso. pois entende que o art. 16 fala em pessoa, ou seja nos crimes cometidos contra a pessoa. Ademais, o crime de peculato visa proteger o bom nome da Administração Pública, logo, a mera reparação do dano (arrependimento posterior) não é suficiente para desfazer o mal causado à administração.

  • GABARITO: B

    Arrependimento posterior

    Art. 16 - Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços

  • Para a incidência do arrependimento posterior é indispensável que o crime seja patrimonial ou possua efeitos patrimoniais( info 590- STJ), logo cabe no peculato doloso!

    Abraços!

  • GABARITO DO PROFESSOR ALTERNATIVA B

    Victor Eduardo Rios Gonçalves ensina que há reparação do dano quando ocorre a devolução do bem ou o ressarcimento do prejuízo. 

    Ainda segundo Rios Gonçalves, no peculato doloso, a reparação do dano apenas reduz a pena. Se acontecer antes do recebimento da denúncia, aplicar-se-á o instituto do arrependimento posterior do art. 16 (redução de um a dois terços) e, se ocorrer durante o tramitar da ação, será aplicada a atenuante genérica do art. 65, inciso III, alínea "b", do Código Penal:

    Arrependimento posterior 

    Art. 16 - Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços. 

    Circunstâncias atenuantes

    Art. 65 - São circunstâncias que sempre atenuam a pena: 

    I - ser o agente menor de 21 (vinte e um), na data do fato, ou maior de 70 (setenta) anos, na data da sentença; 

    II - o desconhecimento da lei; 

    III - ter o agente:

    a) cometido o crime por motivo de relevante valor social ou moral;

    b) procurado, por sua espontânea vontade e com eficiência, logo após o crime, evitar-lhe ou minorar-lhe as consequências, ou ter, antes do julgamento, reparado o dano;

    c) cometido o crime sob coação a que podia resistir, ou em cumprimento de ordem de autoridade superior, ou sob a influência de violenta emoção, provocada por ato injusto da vítima;

    d) confessado espontaneamente, perante a autoridade, a autoria do crime;

    e) cometido o crime sob a influência de multidão em tumulto, se não o provocou.

    Fonte: GONÇALVES, Victor Eduardo Rios. Direito Penal Esquematizado, Parte Especial, São Paulo: Saraiva, 6ª edição, 2016.

  • Peculato

    Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

    Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

    § 1° - Aplica-se a mesma Pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.

    Peculato culposo

    § 2° - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:

    Pena - detenção, de três meses a um ano.

    § 3° - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.

    Peculato mediante erro de outrem

    Art. 313 - Apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo, recebeu por erro de outrem:

    Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

    segundo Rios Gonçalves, no peculato doloso, a reparação do dano apenas reduz a pena. Se acontecer antes do recebimento da denúncia, aplicar-se-á o instituto do arrependimento posterior do art. 16 (redução de um a dois terços) e, se ocorrer durante o tramitar da ação, será aplicada a atenuante genérica do art. 65, inciso III, alínea "b", do Código Penal:

  • GABARITO LETRA B

    DECRETO-LEI Nº 2848/1940 (CÓDIGO PENAL - CP)

    Arrependimento posterior      

    ARTIGO 16 - Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços.    

    ======================================================================

    Peculato

    ARTIGO 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

    Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.


ID
262774
Banca
FCC
Órgão
TRE-RN
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

O inquérito policial

Alternativas
Comentários
  • Alternativa C

    CPP, art. 17.  A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.
  • LETRA C

    2. CARACTERÍSTISCAS DO IP (ALGUMAS)

    2.1. ESCRITO/FORMAL Art 9º  Todas as peças do inquérito policial serão, num só processado, reduzidas a escrito ou datilografadas e, neste caso, rubricadas pela autoridade. (NÃO É PELO ESCRIVÃO)
     
    2.2. INQUISITIVO = não há contraditório e ampla defesa, estes são aplicados somente aos processos. Acusar, defender e julgar concentram em uma só pessoa (juiz) sigilo do processo, ausência de contraditório e busca . a CF adotou o sistema acusatório art 129
          Acusatório= acusar, defender e julgar por pessoas diferentes
     
    2.3. SIGILOSO = art 20 CPP , salvo para o juiz, MP e Adv.


    2.4. DISPENSÁVEL/PRESCINDÍVEL = para o MP art 39 §5º art 5º para a polícia é obrigatório nos crimes de Aç Pen Pú

    2.5. INDISPONÍVEL = art 17 não pode ser arquivado pelo delegado. NUNCA! Em qq hipótese, envia para o MP. Pode ser arquivada a ocorrência
    ..

  • Letra C

    A autoridade policial não pode recusar-se a proceder investigações preliminares (art5º) nem arquivar o IP (art7º). (CAPEZ, Fernando.2011)

    Encerrada as investigações os autos farão os senguintes caminhos:

    1. Ao Juiz
    2. Ao MP, que irá propor:
      a) novas diligências
      b) oferecer denúncia
      c) arquivmento
    Em caso de proposta de arquivamento pelo MP:
    1. Homologação pelo Juiz, ou
    2. Caso o Juiz não concorde com o arquivamento, remeterá os autos ao PGR ou PGJ conforme o caso, para que este:
     a) designe outro Promotor;
     b) ofereça ele próprio a denúncia;
     c) determine o arquivamento.

    Obs: O despacho que determinar o arquivamento é, via de regra irrecorrível. (exceção: Crime contra a economia popular)
     
  • A resposta correta é a letra c).

    A letra d) está errada, pois nos termos do art. 14, "O ofendido, ou seu representante legal, e o indiciado poderão requerer qualquer diligência, que será realizada, ou não, a juízo da autoridade."

    Desse modo, o requerimento feito pelo indiciado é perfeitamente possível, embora seja resguardada a possibilidade de indeferimento pela autoridade policial.
  • A) ERRADA: uma das características do IP é justamente o sigilo. Vale observar, no entanto, que a súmula vinculante n. 14 veda a extensão do sigilo ao MP, ao judiciário e ao advogado.

    Súmula vinculante n. 14: É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.

    B) ERRADA: pode ser instaurado por requisição do MP:

    Art. 5o  Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:
    II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.


    C) CORRETA:  Art. 17.  A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.

    D) ERRADA: o ofendido pode requerer diligências:

    Art. 14.  O ofendido, ou seu representante legal, e o indiciado poderão requerer qualquer diligência, que será realizada, ou não, a juízo da autoridade.

    E) ERRADA: os instrumentos do crime acompanharão o inquérito.

    Art. 11.  Os instrumentos do crime, bem como os objetos que interessarem à prova, acompanharão os autos do inquérito.
  • A respeito da primeira assertiva:  o IP é uma peça sigilosa – art. 20 do CPP.

    Art. 20.  A autoridade assegurará no inquérito o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da sociedade.

    Na medida em que o inquérito policial destina-se a coligir elementos que deverão servir de base à ação penal, é evidente que não se submete ao princípio da publicidade, pois seria descabido pudessem pessoas do povo comparecer à Delegacia de Polícia a fim de examinar autos de procedimentos.  

    Sigilo x Advogado de Defesa: Acesso a ele, além do delegado: juiz, promotor, advogado de defesa* (ele tem acesso às informações já introduzidas no IP (mesmo sem procuração), mas não tem acesso em relação às diligências em andamento, (ex.: interceptação telefônica em andamento, o advogado não terá acesso) - art. 7º, XIV, do EOAB e art. 5º, LXIII, da CF.

    NÃO PODEMOS ESQUECER NESSE MOMENTO DA SÚMULA VINCULANTE Nº 14: É DIREITO DO DEFENSOR, NO INTERESSE DO REPRESENTADO, TER ACESSO AMPLO AOS ELEMENTOS DE PROVA QUE, JÁ DOCUMENTADOS EM PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO REALIZADO POR ÓRGÃO COM COMPETÊNCIA DE POLÍCIA JUDICIÁRIA, DIGAM RESPEITO AO EXERCÍCIO DO DIREITO DE DEFESA.
  • data venia....
    GABARITO: C

    COMENTÁRIOS: 
    Alternativa “A”  Î Incorreta  Î Uma das características do IP é justamente o sigilo. Vale ressaltar, no entanto, que a súmula vinculante n. 14 veda a extensão do sigilo ao MP, ao judiciário e ao advogado.
    Alternativa “B” Î Incorreta Î Nos termos do art. 5º, II, o inquérito pode ser instaurado por requisição do MP.
    Alternativa “C” Î Correta  Î Segundo o art. 17 do CPP, a autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.
    Alternativa “D” Î Incorreta Î Conforme o art. 14 do CPP, o ofendido, ou seu representante legal, e o indiciado poderão requerer qualquer diligência, que será ealizada, ou não, a juízo da autoridade.
    Alternativa “E” Î Incorreta Î Segundo o art. 11 do CPP, os instrumentos do crime, bem como
    os objetos que interessarem à prova, acompanharão os autos do inquérito.  
  • ALTERNATIVA CORRETA: Letra "C". A autoridade policial (delegado polícia) não poderá mandar arquivar autos de inquérito (CPP, art. 17).

     

    ALTERNATIVA "a" - INCORRETA: a autoridade policial deverá assegurar no inquérito o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da sociedade (CPP, art. 20).

     

    ALTERNATIVA "b" - INCORRETAo art. 5º do CPP prescreve que o inquérito policial poderá ser iniciado de ofício (inciso I) ou mediante requisição da autoridade judiciária ou do MP, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo (inciso II). Portanto, o inquérito policial poderá ser instaurado também por requisição do MP.

     

    ALTERNATIVA "d" - INCORRETA:  conforme art. 9º do CPP, todas as peças do inquérito policial deverão ser reduzidas a escrito ou datilografadas. É necessária a forma escrita em sua elaboração.

     

    ALTERNATIVA "e" - INCORRETAos instrumentos do crime e demais objetos que interessarem á prova obrigatoriamente acompanharão os autos de inquérito (CPP, art. 11).

     

    Fonte: Orlins Pinto Guimarães Junior.

     

  • Letra C - O juiz é o único que pode arquivar o IP, a pedido do MP.

  • GAB: C

     

    A autoridade policial JAMAIS arquiva o inquérito!!!

     

    ARQUIVAMENTO:

    1) Ministério Público requere o arquivamento ao juiz

    2) Se ele concordar, arquiva

    3) Se discordar, envia o inquérito ao Procurador Geral que irá decidir

  • C) CORRETA:  Art. 17.  A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.

    LETRA DEL LEI.

    PMGO

  • Letra c.

    a) Errada. Pelo contrário, o IP é um procedimento sigiloso!

    b) Errada. O MP pode sim requisitar a instauração de inquérito à autoridade policial (o que inclusive tem caráter de ordem).

    c) Certa. Autoridade policial não arquiva autos de inquérito.

    d) Errada. O indiciado pode sim requerer diligências à autoridade policial (art. 14 do CPP), que só as realizará, no entanto, se entender que deve.

    e) Errada. Os instrumentos do crime não serão destruídos na delegacia de origem, pois devem acompanhar os autos do inquérito, por expressa previsão do CPP (art. 11).

    Questão comentada pelo Prof. Douglas de Araújo Vargas

  • NUNCA será arquivado pela autoridade policial.


ID
262777
Banca
FCC
Órgão
TRE-RN
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Considere a situação de quem:

I. É perseguido, logo após, pelo ofendido, em situação que faça presumir ser autor da infração penal.

II. É encontrado, logo depois, com objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração penal.

III. É surpreendido num bloqueio policial, de posse de objetos e instrumentos que façam presumir ser ele autor de infração penal praticada há dois dias.

Podem(m) ser preso(os) em flagrante quem se encontrar na(s) situação(ções) indicada(s) APENAS em

Alternativas
Comentários
  • LETRA A

    CPP ART. 302.  CONSIDERA-SE EM FLAGRANTE DELITO QUEM:

            I - está COMETENDO a infração penal;

            II - ACABA de cometê-la;

            III - é perseguido, LOGO APÓS, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça PRESUMIR ser autor da infração;

            IV - é encontrado, LOGO DEPOIS, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam PRESUMIR ser ele autor da infração.

    ..

  • Letra A

    I - É caso de flagrante impróprio;
    II - Flagrante presumido, ficto ou assimilado.
  • famosa pegadinha...

    Por um lado, muito embora o item III apresente indicios de que é hipótese de flagrante presumido, assim como o item II, 
    já que, além de o meliante estar de posse de objetos e instrumentos, a expressão "logo depois", constante da lei penal, é alvo de debate, de modo que não me convence a incoreicao situar-se no fato de ter sido a infracao praticada há dois dias, por outro lado, a palavra "surpreendido" parece matar as duvidas, ja que o texto da lei é claro em estipular  "ser encontrado".
     
  • Com relação ao item III...  há 2 erros:


    1º O logo depois (característico do flagrante ficto, presumido ou assimilado) não se adequa a situação  "... praticado a 2 dias".

    2º Cuidado com este caso: Em princípio não se poderia dizer que o flagrante teria decorrido de diligências policiais em direção a elucidação do crime. Pelo contrário, ocorreu em decorrência de diligências ordinárias e corriqueiras o que descaracterizaria o flagrante.

  • Art. 302.  Considera-se em flagrante delito quem:


    I - está COMETENDO a infração penal; (flagrante próprio)
    II - ACABA de cometê-la; (flagrante próprio)


    III - é perseguido, LOGO APÓS, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça PRESUMIR ser autor da infração; (flagrante impróprio)


    IV - é encontrado, LOGO DEPOIS, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam PRESUMIR ser ele autor da infração.  (flagrante presumido)


    Segundo a doutrina de Fernando Capez existem três espécies de flagrante delito:

    a) flagrante próprio (ou propriamente dito ou real ou verdadeiro): é aquele em que o agente é surpreendido cometendo uma infração penal ou quando acaba de cometê-la, no sentido de absoluta imediatidade, ou seja, o agente deve ser encontrado imediatamente após o cometimento da infração penal (sem qualquer intervalo de tempo);

    b) flagrante impróprio (ou irreal ou quase flagrante): ocorre quando o agente é perseguido, logo após cometer o ilícito, em situação que faça presumir ser o autor da infração. Neste caso, a expressão “logo após” não tem o mesmo rigor do sentido precedente (“acaba de cometê-la”). Admite um intervalo de tempo maior entre a prática do delito, a apuração dos fatos e o início da perseguição. Assim, “logo após” compreende todo o espaço de tempo necessário para a polícia chegar ao local, colher as provas elucidativas da ocorrência do delito e dar início à perseguição do autor. Não tem qualquer fundamento a regra popular de vinte e quatro horas o prazo entre a hora do crime e a prisão em flagrante, pois, no caso do flagrante impróprio, a perseguição pode levar até dias, desde que ininterrupta;

    c) flagrante presumido (ou ficto ou assimilado): o agente é preso, logo depois de cometer a infração, com instrumentos, armas, objetos, papéis que façam presumir ser ele o autor da infração. Não é necessário que haja perseguição, bastando que a pessoa seja encontrada logo depois da prática do ilícito em situação suspeita. Essa espécie de flagrante usa a expressão “logo depois”, ao invés de “logo após” (somente empregada em flagrante impróprio). Embora ambas as expressões tenham o mesmo significado, a doutrina tem entendido que o “logo depois”, do flagrante presumido comporta um lapso temporal maior do que o “logo após”, do flagrante impróprio.
  • Gabarito: Letra A.
    Em Direito Penal os fatos têm que se amoldar 'exatamente' ao contido no tipo penal...é o caso da questão apresentada...
  • A meu ver o item III não está incorreto. Há doutrina que diz  que no flagrante presumido "o agente não é perseguido, mas localizado AINDA QUE CASUALMENTE, na posse de uma das coisas mencionadas na lei" e que "a expressão 'logo depois' deve ser analisada NO CASO CONCRETO,  em geral de acordo com a gravidade do crime, PARA SE DAR MAIOR OU MENOR ELASTÉRIO a ela".
    Porém, como os itens I e II não deixam margem à dúvida, e como não há a opção "I, II e III", a melhor resposta é mesmo a letra "a".
  • Muito boa a conclusão da colega concurseira Aline Correia.
    Insta-nos vislumbrar que a situação flagrancial independe do fator temporal para sua configuração, como ela bem sintetizou em sua explanação. O que importa é a avaliação no caso concreto do delito juntamente com as atividades de busca pela polícia judiciária. As buscas podem perdurar durante semanas e isso não desconfigura a situação flagrancial do indivíduo que é pego, EM BUSCA, com objetos do crime uma semana depois do fato delituoso.

  • Em relação ao item III.
    Flagrante presumido

    Configura-se o flagrante presumido (ficto ou assimilado), quando o agente é encontrado logo depois do cometimento do crime com produtos, instrumentos objetos do delito, que fazem presumir ser ele o autor, conforme dispõe o inc. IV, do art. 302, do CPP. No caso do flagrante presumido, não existe a situação da perseguição, logo após a prática da infração penal. O agente criminoso é abordado, logo depois do crime, em face das diligências preliminares efetuadas pela autoridade policial. Inclusive, leciona Julio Fabbrini Mirabete, ?pouco importando se por puro acaso, ou se foi procurado após investigações. É o caso, por exemplo, da autoridade policial que, logo depois do crime, vasculha as redondezas de uma área, encontrando o agente criminoso com o produto do crime; ou a abordagem de um policial rodoviário federal ao veículo utilizado pelo agente criminoso, logo depois de um assalto.
    NOTE! O lapso temporal do flagrante presumido (?logo depois) é maior do que aquele do flagrante impróprio (?logo após). Importante esclarecer que, nessa espécie de flagrante, se não encontrar o produto ou o instrumento do crime, não há como realizar a prisão.
  • O problema da assertiva de número III é que não traz a expressão "logo depois", para que se caracterize o flagrante presumido, também chamado de ficto. Neste tipo de flagrante, é necessário que o agente seja encontrado LOGO DEPOIS o cometimento do delito com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele o autor da infração. 

    Percebam que neste tipo de flagrante a lei não exige que haja perseguição, de modo que é plenamente possível que a prisão decorra de busca ordinária realizada pela polícia. Seria o caso, por exemplo, de estar sendo realizada uma ronda policial e ser encontrado indivíduo com objetos ou papéis provenientes de crime que fora cometido há pouco, isto é, que a blitz tenha se dado logo após o crime (e independente deste), surpreendendo o sujeito com os objetos oriundos do crime.


    Art. 302. Considera-se em flagrante delito quem:

    I - está cometendo a infração penal;

    II - acaba de cometê-la;

    III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração;

    IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.





  • Flagrante impróprio===> "LOGO APÓS"

    Flagrante presumido===>"LOGO DEPOIS"

  • Apenas complementando:

    Flagrante impróprio===> "LOGO APÓS" (impróprio e após iniciam com vogal)

    Flagrante presumido===>"LOGO DEPOIS" (presumido e depois iniciam com consoante)

     

    Gabarito: A

  • Quase errei com aquele "ofendido" ali. A banca faz muito disso, incluir palavras que isoladamente você se coloca em dúvida. Será que o artigo dizia ofendido ou apenas autoridades? Mas o flagrante pode ser por qualquer pessoa, será que ta certa? Acho que ta errado, BUM, errou.

    Fica ligado que camarão que dorme a onda leva.

  • 1) Flagrante próprio (art. 302, I e II do CPP) – Será considerado flagrante próprio, ou propriamente dito, a situação do indivíduo que está cometendo o fato criminoso (inciso I) ou que acaba de cometer este fato (inciso II).

    Nesse último caso, é necessário que entendamos a expressão “acaba de cometer”, como a situação daquele que está “com a boca na botija”, ou seja acabou de cometer o crime e é surpreendido no cenário do fato. Também chamado de flagrante real, verdadeiro ou propriamente dito.

    2) Flagrante impróprio (art. 302, III do CPP) – Aqui, embora o agente não tenha sido encontrado pelas autoridades no local do fato, é necessário que haja uma perseguição, uma busca pelo indivíduo, ao final da qual, ele acaba preso.

    Imaginem que a polícia recebe a notícia de um homicídio. Desloca-se até o local e imediatamente começa a vascular o bairro e acaba por encontrar aquele que seria o infrator. Nesse caso, temos o flagrante impróprio. Também chamado de imperfeito, irreal ou “quase flagrante”.

    3) Flagrante presumido (art. 302, IV do CPP) – No flagrante presumido temos as mesmas características do flagrante impróprio, com a diferença que a Doutrina não exige que tenha havida qualquer perseguição ao suposto infrator, desde que ele seja surpreendido, logo depois do crime, com objetos (armas, papéis, etc.) que façam presumir que ele foi o autor do delito. Também chamado de flagrante ficto ou assimilado

  • Não temos um prazo certo para flagrante...

  • I – CORRETA: Trata-se de situação de flagrante impróprio, nos termos do art. 302, III do CPP.

    II – CORRETA: Trata-se de situação de flagrante presumido, nos termos do art. 302, IV do CPP.

    III – ERRADA: Não temos, aqui, nenhuma situação de flagrante delito, pois ausente o elemento

    temporal (“logo depois”).

    Fonte: Estratégia Concursos

  • flagrante impróprio e presumido !! 3 opção azar do acusado caiu na blitz !

ID
262780
Banca
FCC
Órgão
TRE-RN
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

O exame de corpo de delito

Alternativas
Comentários
  • LETRA D

    CPP Art. 161.  O exame de corpo de delito poderá ser feito em qualquer dia e a qualquer hora.

    ..
  • GABARITO LETRA D (art. art. 161 CPP)

    A) ERRADAé dispensável e pode ser suprido pela confissão do acusado. (art. 158 CPP- Quando a infração deixar vestijos. será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo suprimi-lo a confissão do acusado)

    B)
    ERRADA não pode ser feito entre 22:00 e 6:00 horas. (art. 161 CPP - O exame de corpo de delito poderá ser feito em qualquer dia e a qualquer hora)

    C)
    ERRADA -não pode ser feito aos domingos e feriados. ( art. 161)

    E)
    ERRADAdeve ser sempre direto, não podendo jamais ser indireto. ( art. 158)

    Bons estudos!
  •     Art. 158.  Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.

     Art. 161.  O exame de corpo de delito poderá ser feito em qualquer dia e a qualquer hora.
  •  a) é dispensável e pode ser suprido pela confissão do acusado. ERRADO - não pode ser suprido pela confissão, conforme artigo 158 CPP:

     

    Art. 158.  Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado

     

     

     b) não pode ser feito entre 22:00 e 6:00 horas. ERRADO - pode ser feito a qualquer hora do dia e da noite e em qualquer dia, conforme art. 161 CPP:

     

    Art. 161.  O exame de corpo de delito poderá ser feito em qualquer dia e a qualquer hora.

     

     

     c) não pode ser feito aos domingos e feriados. ERRADO - mesmo comentário da questão anterior (art. 161 CPP)

     

     

     d) pode ser feito em qualquer dia e a qualquer hora. CORRETO - art. 161 do CPP. DESPENCA EM PROVA

     

     

    e) deve ser sempre direto, não podendo jamais ser indireto. ERRADO - pode ser feito direto ou indireto (art. 158 do CPP - comentado na alternativa "a"), ou mesmo ser suprido pela prova testemunhal, caso os vestígios tenham desaparecidos, conforme art. 167, CPP:

     

    Art. 167.  Não sendo possível o exame de corpo de delito, por haverem desaparecido os vestígios, a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta.

     

     

    CORRETA LETRA "D"

  • GABARITO - LETRA D

     

    Código de Processo Penal

     

     Art. 161.  O exame de corpo de delito poderá ser feito em qualquer dia e a qualquer hora.

     

    DISCIPLINA, DISCIPLINA, DISCIPLINA.

  • Art. 161. O exame de corpo de delito poderá ser feito em qualquer dia e a qualquer hora.

  • gb = d

    pmgo

     Art. 161.  O exame de corpo de delito poderá ser feito em qualquer dia e a qualquer hora.

     

  • GABARITO D!

    Na polícia você pode estar jantando com sua família no Natal, mas se você estiver sobreaviso terá que largar tudo para atender a ocorrência. rsrs

  • Art. 158. Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.

    Parágrafo único. Dar-se-á prioridade à realização do exame de corpo de delito quando se tratar de crime que envolva:

    I – violência doméstica e familiar contra mulher;

    II – violência contra criança, adolescente, idoso ou pessoa com deficiência.

    Art. 161. O exame de corpo de delito poderá ser feito em qualquer dia e a qualquer hora.

  • GABARITO - D

    Via de regra, o exame de corpo de delito não tem dia nem hora

     Art. 161.  O exame de corpo de delito poderá ser feito em qualquer dia e a qualquer hora.

    OBS:

    Art. 162.  A autópsia será feita pelo menos seis horas depois do óbito, salvo se os peritos, pela evidência dos sinais de morte, julgarem que possa ser feita antes daquele prazo, o que declararão no auto.

    Parágrafo único.  Nos casos de morte violenta, bastará o simples exame externo do cadáver, quando não houver infração penal que apurar, ou quando as lesões externas permitirem precisar a causa da morte e não houver necessidade de exame interno para a verificação de alguma circunstância relevante.

  • CORPO DE DELITO PODE SER FEITO A QUALQUER HORA


ID
262783
Banca
FCC
Órgão
TRE-RN
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

O habeas corpus não

Alternativas
Comentários
  • LETRA B

    acredito que a letra D também está errada já que a liminar será o próprio exaurimento da ação.

    com as palavras os penalistas de plantão. cabe liminar? se alguém puder responder aqui e no meu perfil, agradeço.

    porém, como há uma alternativa mais errada do que esta, a resposta realmente é a B.

    boa sorte para todos nós!
  • Respondendo ao colega, há liminar em "habeas corpus" sim.

    Esmiuçando:

    A liminar em "habeas corpus" não tem previsão legal, sendo criação de nossa jurisprudência nos casos em que a urgência esteja evidenciada prima facie, isto é, de forma indiscutível

    A liminar funciona da seguinte forma, falando de forma simples: se, ao receber o pedido de liberdade (HC), o relator  entende de forma inquestionável, indubitável, ausentes os pressupostas da prisão (ilegalidade da prisão), pode determinar imediatamente a soltura do réu preso. Imediatamente implica em não seguir todo o rito (informacões do juiz coator, MP, espera pelo julgamento), mas determinar primeiramente a soltura do preso, para depois cumprir o rito acima descrito.

    A liminar se justificar porque apesar do caráter urgente, o trâmite processual de um “HC” não é tão célere.

    Não é à toa que o preso é chamado de paciente em um "habeas corpus".

  • Cabe, sim, liminar. Basta dar uma breve analisada nas jurisprudências!
  • Na obra do renomado doutrinador Alexandre de Morais, ele é peremptório no sentido de que é possível a liminar em habeas corpus, tanto no preventivo, quanto no liberatório. Assim ele diz "Em ambas as espécies haverá possibilidade de concessão de medida liminar, para evitar possível constrangimento à liberdade de locomoção irreparável".

    Alexandre de Morais ainda cita Mirabete, que diz " embora desconhecida na legislação referente a habeas corpus, foi introduzida nesse remédio jurídico, pela jurisprudência, a figura da liminar, que visa atender casos em que a cassação da coação ilegal exige pronta interenção do Judiciário. Passou, assim, a ser mencionada nos regimentos internos dos tribunais a possibilidade de concessão de liminar pelo relator, ou seja, a expedição do salvo conduto ou a ordem liberatória provisória antes do provessamento do pedido, em caso de urgência", concluindo que " como medida cautelar excepcional, a liminar em habeas corpus exige requisitos: o periculum in mora (probabilidade de dano irreparável) e o fumus boni iuris (elementos da impetração que indiquem a existência de ilegalidade no constrangimento)."
  • A LIMINAR É ADMISSÍVEL, SE OS DOCUMENTOS QUE INSTRUÍREM A PETIÇÃO EVIDENCIAREM A ILEGALIDADE DA COAÇÃO (CPP, ART. 660, § 2º).

    "DE NATUREZA CAUTELAR, AO CONTRÁRIO, É A CONCESSÃO LIMINAR DO HABEAS CORPUS QUE, EMBORA NÃO EXPRESSAMENTE AUTORIZADA PELA LEI, SE ESBOÇA EM DOUTRINA, NA ESTEIRA DA CONCESSÃO IN LIMINE DO MANDADO DE SEGURANÇA" (RPGSP, 17/196, DEZ. 1980).

    FONTE: CURSO DE PROCESSO PENAL - FERNANDO CAPEZ

  • Sobre a concessão de liminar em HC:

    STF Súmula nº 691
    -     "Não compete ao Supremo Tribunal Federal conhecer de habeas corpus impetrado contra decisão do Relator que, em habeas corpus requerido a tribunal superior, indefere a liminar."

    Assim, contra o indeferimento da liminar pleiteada em HC perante tribunais superiores não cabe HC no STF. Caberia tão somente a apresentação de agravo regimental no tribunal superior em face da negatória da liminar ou aguardar o julgamento do mérito.



  • O habeas corpus não poderá ser impetrado em defesa da sociedade, para rever decisão injusta:

    Ementa:
    ROUBO QUALIFICADO PELA MORTE (LATROCINIO). CONDENAÇÃO. II.
    VISANDO O HABEAS CORPUS REVER DECISÃO QUE REPUTA INJUSTA, NÃO MERECE ATENDIDO, DADO QUE O WRIT ALCANCA APENAS ILEGALIDADE OU ABUSO DE PODER, REFLETINDO NA LIBERDADE DE LOCOMOÇÃO (CONSTITUIÇÃO, ART. 153, PAR.20). INDEFERIMENTO. (STF - HABEAS CORPUS: HC 49097 SP).

    Ementa:

    HABEAS-CORPUS. NÃO E MEIO IDONEO PARA SE REVER A SENTENÇA CONDENATÓRIA E APURAR SE ESTA FOI JUSTA OU INJUSTA.  (STF - HABEAS CORPUS: HC 33338).


    Bons estudos!

     
  • GABARITO LETRA "B"
     
    Habeas Corpus - do latim significa "Tenhas o Corpo" - é um dos remédios Constitucionais também conhecido e chamado de Writ, assim como todos os remédios da nossa Lei Maior. Este termo em linguagem jurídica significa mandado ou ordem a ser cumprida.

    Existem 2 espécies - Preventivo e Repressivo.
     
    O Preventivo cabe impetração quando alguém se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção por ilegalidade ou abuso de poder.
     
    0 Repressivo cabe impetração quando alguém estiver sofrendo violência ou coação em sua liberdade de locomoção por ilegalidade ou abuso de poder.
     
    Alternativa (A)- O habeas corpus poderá ser impetrado por uma pessoa em favor de outrem.
                             (CONCEITO PACIFICADO NA DOUTRINA, HAJA VISTA A NATUREZA DO WRIT.) 
     
    Alternativa (B) Gabarito- O habeas corpus NÃO poderá ser impetrado em defesa da sociedade, para rever decisão injusta.
                                (CABERÁ RECURSO ESPECÍFICO,DEPENDENDO DO CASO, NÃO HABEAS CORPUS.)
     
    Alternativa (C)- O habeas corpus poderá ser impetrado pelo Ministério Público.
                             (LEI ORGÂNICA DO MPU - LEI COMPLEMENTAR 75 - ARTIGO 6º, INCISO VI.)
     
    Alternativa (D)- O habeas corpus comporta pedido de liminar.
                              (CPP - ART. 660, §2º - É admissível a liminar se os documentos que instruírem a petição evidenciarem a ilegalidade da coação.)
     
    Alternativa (E)- O habeas corpus poderá ser impetrado preventivamente.
                                   (Constituição Federal - Art. 5º, inciso LXVIII).

    Espero ter ajudado. Bons estudos a todos.
  •           a) poderá ser impetrado por uma pessoa em favor de outrem. CERTO
                  Art. 654, CPP.  O habeas corpus poderá ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, bem como pelo Ministério Público.
     
             b) poderá ser impetrado em defesa da sociedade, para rever decisão injusta. ERRADA
                 Art. 647, CPP.  Dar-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar na iminência de sofrer violência ou coação ilegal na sua liberdade de ir e vir, salvo nos casos de punição disciplinar.
     
             c) poderá ser impetrado pelo Ministério Público. CERTO
                 Art. 654, CPP.  O habeas corpus poderá ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, bem como pelo Ministério Público.
     
             d) comporta pedido de liminar. CERTO
                 A impetração de habeas corpus contra decisão que em outro habeas corpus indefere o pedido de provimento liminar somente é cabível em casos excepcionais, quando resta patente a ilegalidade a que está submetido o paciente (precedentes do STJ).
     
             e) poderá ser impetrado preventivamente. CERTO
                  Art. 647, CPP.  Dar-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar na iminência de sofrer violência ou coação ilegal na sua liberdade de ir e vir, salvo nos casos de punição disciplinar. 
                  Neste caso, impetra-se o HC para prevenir-se da violência ou coação na sua liberdade de ir e vir. 
     
                  Portanto, de acordo com o que a questão pedia, o gabarito é a letra B.


  • Alternativa correta: Letra B

    b) poderá ser impetrado em defesa da sociedade, para rever decisão injusta. ERRADA
                 Art. 647, CPP. Dar-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar na iminência de sofrer violência ou coação ilegal na sua liberdade de ir e vir, salvo nos casos de punição disciplinar.

  • Na letra b  cabe o artigo LXXIII do parágrafo 5º: " QUALQUER CIDADÃO É PARTE LEGÍTIMA PARA PROPOR AÇÃO POPULAR QUE VISE A ANULAR ATO LESIVO AO PATRIMÔNIO PÚBLICO OU DE ENTIDADE DE QUE O ESTADO PARTICIPE, Á MORALIDADE ADMINISTRATIVA,AO MEIO AMBIENTE E AO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E CULTURAL....POR ISSO NÃO É HABEAS CORPUS.

  • GABARITO: Letra “B”

    A alternativa correta é a letra “b”, o habeas corpus é um remédio constitucional a ser usado quando alguém sofrer coação ilegal em sua liberdade, e não tem o objetivo de rever decisões injustas para sociedade;

    Art. 647 CPP. Dar-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar na iminência de sofrer violência ou coação ilegal na sua liberdade de ir e vir, salvo nos casos de punição disciplinar.

    Art. 5º CF Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    LXVIII - conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;

  • Atenção para o julgado do STF sobre HC COLETIVO:

    "O STF admitiu a possibilidade de habeas corpus coletivo. O habeas corpus se presta a salvaguardar a liberdade. Assim, se o bem jurídico ofendido é o direito de ir e vir, quer pessoal, quer de um grupo determinado de pessoas, o instrumento processual para resgatá-lo é o habeas corpus, individual ou coletivo. A ideia de admitir a existência de habeas corpus coletivo está de acordo com a tradição jurídica nacional de conferir a maior amplitude possível ao remédio heroico (doutrina brasileira do habeas corpus). Apesar de não haver uma previsão expressa no ordenamento jurídico, existem dois dispositivos legais que, indiretamente, revelam a possibilidade de habeas corpus coletivo. Trata-se do art. 654, § 2º e do art. 580, ambos do CPP. O art. 654, § 2º estabelece que compete aos juízes e tribunais expedir ordem de habeas corpus de ofício. O art. 580 do CPP, por sua vez, permite que a ordem concedida em determinado habeas corpus seja estendida para todos que se encontram na mesma situação. Assim, conclui-se que os juízes ou Tribunais podem estender para todos que se encontrem na mesma situação a ordem de habeas corpus concedida individualmente em favor de uma pessoa. Existem mais de 100 milhões de processos no Poder Judiciário, a cargo de pouco mais de 16 mil juízes, exigindo do STF que prestigie remédios processuais de natureza coletiva com o objetivo de emprestar a máxima eficácia ao mandamento constitucional da razoável duração do processo e ao princípio universal da efetividade da prestação jurisdicional. Diante da inexistência de regramento legal, o STF entendeu que se deve aplicar, por analogia, o art. 12 da Lei nº 13.300/2016, que trata sobre os legitimados para propor mandado de injunção coletivo. Assim, possuem legitimidade para impetrar habeas corpus coletivo: 1) o Ministério Público; 2) o partido político com representação no Congresso Nacional; 3) a organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos 1 (um) ano; 4) a Defensoria Pública."

    STF. 2ª Turma. HC 143641/SP. Rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgado em 20/2/2018 (Info 891).

  • Letra b.

    a) Errada. O HC pode sim ser impetrado por uma pessoa (impetrante) em favor de outra (paciente).

    b) Certa. Não é adequada a via do HC para rever decisão injusta em defesa da sociedade, haja vista que seu objetivo é a defesa da liberdade de locomoção do indivíduo face à coação ilegal.

    c) Errada. O HC pode sim ser impetrado pelo MP.

    d) Errada. O HC comporta sim pedido de liminar.

    e) Errada. O HC pode ser impetrado tanto de forma preventiva quanto liberatória.

    Questão comentada pelo Prof. Douglas de Araújo Vargas

  • O HC é um remédio constitucional que pode ser impetrado por uma pessoa em favor de outra (o paciente só pode ser pessoa física), inclusive pelo MP.

    Comporta pedido de liminar, embora não esteja expressamente previsto em lei

    Pode ser impetrado para PREVENIR coação ilegal, quando haja fundada ameaça de que esta coação venha a ocorrer (HC preventivo).

    Entretanto, EM NENHUMA HIPÓTESE PODE SER USADO CONTRA O RÉU, principalmente para rever decisão tida como injusta. 

  •   b) poderá ser impetrado em defesa da sociedade, para rever decisão injusta. ERRADA

           Art. 647, CPP.  Dar-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar na iminência de sofrer violência ou coação ilegal na sua liberdade de ir e vir, salvo nos casos de punição disciplinar.

  • Não tem dilação probatória em sede de HC!

    Abraços!

  • habeas corpus não poderá ser impetrado em defesa da sociedade, para rever decisão injusta.