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Prova FCC - 2013 - TRT - 1ª REGIÃO (RJ) - Técnico Judiciário - Área Administrativa


ID
878551
Banca
FCC
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

Um professor dá aulas para três turmas do período da manhã, cada uma com x alunos, e duas turmas do período da tarde, cada uma com  2x3  alunos. Até o momento, ele corrigiu apenas as provas finais de todos os alunos de uma turma da manhã e uma da tarde. Uma vez que todos os seus alunos fizeram a prova final, a quantidade de provas que ainda falta ser corrigida por esse professor representa, em relação ao total,

Alternativas
Comentários
  •  O comentário do nosso colega Djanilson foi execelente, mas como há somente o dele vou postar mais um para colaborá com nosso fórum.

    Uma turma do período da manhã = x alunos, então três turmas = 3 . x
    Uma turma do período da tarde = 2x/3 alunos, logo duas turmas = (2.2x)/3 =>  4x/3

    Para sabermos o total de alunos das cinco turmas, faremos: 3x + 4x/3 (para tornarmos o número 3x em fração basta colocarmos 1 no denominador)
    3x/1 + 4x/3 = (lembrete: soma e subtração de frações com denominadores diferentes==> calculamos o mmc entre eles, onde o valor encontrado será o novo denominador. No caso em questão quando um dos denominadores for 1, o mmc entre eles será o outro denominador 3).
    (3.3x + 4x)/3  lembrete: depois de achado o novo denominador, precisamos achar os novos numeradores, fazendo assim:
    1° dividimos o valor do novo denominador pelos antigos(3:1 e 3:3);
    2° múltiplicamos o resultado obtido pelos antigos numeradores (3 .3x   e  1 . 4x), achando assim os novos numeradores.

    (9x + 4x)/3 ou 9x/3 + 4x/3 ==>Com denominadores iguais, podemos somar (ou subtrair) os numeradores 13x/3 que é o total de alunos das cinco turmas.
    Agora vamos calcular quanto ainda falta corrigir:
    Manhã: 3x - x = 2x
    Tarde:4x/3 - 2x/3 = 2x/3 (elmbrete: soma ou subtração de frações com mesmo denominador: repetimos o denominador, somamos ou subtraimos os numeradores).
    Vamos somar o que ainda falta corrigir: 2x + 2x/3 = 8x/3 (utilizando o processo acima para frações com denominadores diferentes)
    Como  a questão pede a razão(um valor sobre outro, lembre sempre de fração), então :
    8x/3 quantidade de provas que ainda faltam ser corrigidas.
    13x/3 total (em uma razão a ordem dos elementos é fundamental, se trocar a ordem perde-se a questão)
    (8x/3)/(13x/3) (lembrete: divisão de frações==> repete-se a primeira fração e multiplica-se pelo inverso da segunda fração)
    8x/3 . 3/13x (multiplicamos numerador com numerador e denominador com denominador)
    24x/39x ==>simplificando (dividimos) numerador e denominador por 3x temos: 8/13 que é o gabarito.
    Grande abraço e bons estudos.
  • Valeu Lutador.
    Sempre que possível comente as questões também e seu comentário está ótimo mesmo, muito obrigado pois já vai ajudar a todos nós!

    É isso ai pessoal.



    Letra A
    .
    .
     
    Não sei o que aconteceu, mas APAGARAM VÁRIOS dos meus comentários (de matemática e raciocínio lógico) aqui no QC.
    É foda mesmo, porém vou colocá-los de volta pois sei que ajuda/ajudou a muitos.
    Bons estudos para todos nós! Sempre!
  • Tem uma forma mais simples de resolver

    3 turmas com x alunos

    2 turmas com 2x/3 alunos.

    Imaginemos que x valha 3.  (chute qualquer número que facilite o cálculo)

    Total de provas = 3x  + 2.(2x/3)
     =====> = 3.3 + 2.(2.3/3)
     =====> =9 + 4
    =====> = 13

    Falta corrigir
    2x + 1.(2x/3)
    =6 + 2
    =8

    falta corrigir/total
    = 8/13
  • turmas da manhã = x+x+x = 3x
    turmas da tarde = 2x/3 +2x/3 = 4x/3

    todas as turmas = 1, então: 3x + 4x/3 = 1, logo 13x = 3, então x = 3/13

    se corrigiu x e 2x, sobraram pra corrigir 2x + 2x/3

    sabendo o valor de x, temos: 2 . (3/13) + 2 . (3/13)/3, ou seja: 6/13 + 6/13 . 1/3, ou seja: 6/13 + 6/39, ou seja: 24/39, simplificando por 3 = 8/13
  • Obrigada pelas resoluções!!!

     

    Quando desistir não for uma opção o sucesso será invevitável.

  • manhã = 3.x
    tarde = 2.2x/3

    1° total de alunos
    3x+4x/3 = 13x/3

    2° provas que ainda faltam (já foram: x pela manha, restando 2x; e 2x/3 pela tarde, restando 2x/3
    2x/3+2x = 8x/3

    Logo, a questão pede a relação entre: as provas que faltam / com o total
    8x/3 / 13x/3  = inverte = 8x/13

    13 total
    8 que faltam
    5 já foram

  • Bom dia!
    Também podemos fazer atribuindo valores, pois a resolução sai mais rápido.

    3 turmas da manhã: cada turma com 15 alunos (escolhi o 15 pois na divisão de 2/3 dá número exato, mas poderia ser qualquer outro).
    2 turmas da tarde:cada turma com 10 alunos (2/3 de x. Como escolhi x=15 dá 10)

    Total de provas = 15x3 + 2x10= 65
    Provas não corrigidas = 15x2 + 10= 40

    - Provas não corrigidas em relação ao total de provas: 40/65
    - Simplificando o numerador e o denominador por 5: 8/13

    Bons estudos!
  • thanks djanilson, ajudou demais. boa sorte.
  • Só tenho uma dúvida!!!


    Foi corrigido uma turma pela manhã, ficando 2x

    e também corrigido uma turma a tarde, não deveria fica no lugar de 2x + 2x/3 e sim x + 2x/3 ?
  • AS EXPLICAÇOES  DOS COLEGAS ESTÃO BEM CLARAS, MESMO ASSIM RESOLVI POSTAR ESSE COMENTÁRIO

    Essa questão TAMBÉM  pode ser feita subtraindo do total de provas as que já foram corrigidas eo resultado será o mesmo 

    são três turma da manhã                                                 
    A =X
    B =X
    C=X 
    TOTAL: 3X                          

     DUAS TURMAS  ATARDE
    D=2X/3
    E=2X/3
    TOTAL: 4X/3

    O TOTAL DAS TURMAS MANHÃ E TARDE : 3X+4X/3 =13X/3

    BASTA SUBTRAIR DE 13X/3 - (X+2X/3) = 8x/3 logo falta corrigir 8x/3 do total de 13x/3,logo teremos que dividir8x/3 por 13x/3 = 8/3
                                                   provas já corrigidas

  • De acordo com o enunciado, tem-se:

    total: 3x + 2.(2x/3) = 3x + 4x/3 = 13x/3  alunos

    provas finais corrigidas: x + (2x/3) = 5x/3

    provas finais que faltam ser corrigidas: (13x/3) – (5x/3) = 8x/3

    Finalizando, em relação ao total, tem-se:

    (8x/3) ÷ (13x/3) = 8/13


    Resposta A


  • https://www.youtube.com/watch?v=QPAOc3Pl8lc

    Comentários da Prova de Matemática e RLM: TRT-RJ - Prof. Edgar Abreu

  • Letra A.

     

    Manhã x + x + X = 3x
    Tarde 2x/3 + 2x/3 = 4x/3

     

    Total de aluno 3x + 4x/3 = 9x/3 + 4x/3 = 13x/3 

     

    Provas corrigidas x + 2x/3 = 3x/3 + 2x/3 =5x/3

     

    Falta corrigir 13x/3 - 5x/3 = 8x/3

     

    Relação do total com a quantidade que falta ser corrigida:

    8x/3   /  13x/3 = 8/13

  • Gabarito A

    Um professor dá aulas para três turmas do período da manhã, cada uma com x alunos, e duas turmas do período da tarde, cada uma com  2x⁄3  alunos. Até o momento, ele corrigiu apenas as provas finais de todos os alunos de uma turma da manhã e uma da tarde. Uma vez que todos os seus alunos fizeram a prova final, a quantidade de provas que ainda falta ser corrigida por esse professor representa, em relação ao total,

     

    3 turmas  ___      x alunos    cada turma  (manhã)      .Portanto,  3x    (alunos no período da manhã)

    2 turmas ___  2/3 x alunos   cada turma  (tarde)         .Portanto, 4/3x  (alunos no período da tarde)

     

    total de alunos (nos dois períodos):   3x + 4/3x  =    13/3x

     

    total de provas corrigidas: x + 2/3x =   5/3x    

     

    total de provas que falta ser corrigida: 13/3x  -  5/3x =    8/3x

     

    Quantidade de provas que ainda falta ser corrigida por esse professor representa, em relação ao total,  8/3x  /  13/3x  =     8/13 

  • O jeito mais fácil de fazer esse tipo de questão é atribuindo valores a "x".

     

    No caso, precisamos só atentar que o 2x tem que ser divisível por 3 (que aí fugimos da operação com fração). O menor número que se enquadra nessa quesito é o próprio 3.

     

    Sendo x = 3, temos:

     

    MANHÃ: 3 turmas de 3 pessoas, total 9

    TARDE: 2 turmas de (2*3)/3 = 2. Total 4

     

    TOTAL DE ALUNOS: 4 + 9 = 13

     

    O professor só corrigiu provas de 1 turma da tarde e 1 turma da manhã, logo, ele corrigiu 3 + 2 = 5

     

    Sobraram 8 provas.

     

    A razão entre as provas que ainda faltam e o total de alunos é 8/13

     

    GABARITO (A)

  • Correção da prova de Técnico Judiciário do TRT - 1ª REGIÃO 2013 - Banca FCC - Prof. Renato:

     

    https://www.youtube.com/watch?v=jIt_jux7sLc


ID
878554
Banca
FCC
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

Juliano possui R$ 29.000,00 aplicados em um regime de juros compostos e deseja comprar um carro cujo preço à vista é R$ 30.000,00. Se nos próximos meses essa aplicação render 1% ao mês e o preço do carro se mantiver, o número mínimo de meses necessário para que Juliano tenha em sua aplicação uma quantia suficiente para comprar o carro é

Alternativas
Comentários
  • Essa questão está mais para Matemática Financeira que para Raciocínio Lógico, pois envolve juros composto.
    Para calcular essa questão temos duas maneiras diferentes uma dela é usar a fórmula para cálculo de juros composto que é M=C*(1+i)n.
     Mas com é uma prova para  TRT-1ª REGIÃO(RJ)-Técnico Judiciário-Área Administrativa, e muito candidatos não estudaram matemática Financeira, usaremos o método tradicional de raciocínio que é calcular os juros do primeiro periodo e multiplicar pela quantidade de meses, da seguinte forma.
    Se o capital está aplicado a juros de 1% ao mês (mas a juros composto) calcularemos de forma de juros simples.
    R$ 29.000+1%= 29.000*0.01= R$290,00 (esse seria o juros do primeiro mes) Como Juliano precisa de R$ 30.000 para comprar o veículo. Logo ele precisa que a aplicação renda para ele no mínimo R$1.000,00 (valor que falta para atingir o valor do veículo).
    Se em um mês rende R$ 290,00, quanto meses ele precisará para alcançar os R$1.000,00?
    No mínimo 4 mese pois (R$290,00 x 4 meses = R$1.160,00).

     Claro que essa maneira de cálculo é apenas um valor aproximado do valor real. Mas para um valor exato, teríamos que calcular pela fórmula de juros composto, que nem todo concurseiro sabe de cabeça. Essa aplicação rende exatos R$ 30.177,51 em 4 meses. 
  • alguém poderia resolver este problema utilizando a fórmula de juros compostos, por favor? 
  • Utilizando a fórmula, M= C(1+i)n , ou, FV= PV(1+i)n , temos:

    FV= 29000(1+0,01)1
    FV= 29000 + 290 = 29290 em 1 mês
    FV= 29290(1+0,01)¹
    FV= 29290 + 292,90 = 29582,90 em 2 meses. E assim por diante, para cada mês. No entanto, como o tempo é precioso na prova, e está pedindo apenas o prazo em que se teria o valor necessário para comprar o carro, 30000, é necessário apenas produzir 1000, então deduziríamos o n necessário: se 3, 3x290= 870, não dá; se 4, 4x290= 1160, valor suficiente para a compra do carro. Não é exato, mas responde a questão, que é o fundamento de tudo. Logo, alternativa "b", 4.

    Abraço e bom estudo a todos!
  • Não posso só somar visto que é composto, e sim, capitalizar mês a mês...
    1°Capitalizei os juros mês a mês, não é um calculo dificil pois é progresssivo.

    1,01x1,01 = 1,02 para 2 meses
    1,02 x 1,01 = 1,03 para 3 meses - alternativa E  fiz o calculo e já discartei pois da R$29.870,00
    1,03 x 1,01 = 1,04 para 4 meses - alternativa B fiza o cálculo 1,04x29.000 = R$30.160,00

    Logo 4 meses, alternativa correta letra B
  • Pessoal, alguém pode me ajudar na resolução deste problema? Está em um simulado do meu cursinho e eu não consegui resolver. obrigada!

    16. Waldir pretende fazer um empréstimo a juros simples de
    2% ao mês. No final de 6 meses, ela poderá pagar, no
    máximo, R$ 13440,00. Nessas condições, Waldir poderá
    tomar emprestado, por 6 meses , o valor máximo de:
    (A) R$ 1200,00
    (B) R$ 1344,00
    (C) R$ 11200,00
    (D) R$ 12000,00
    (E) R$ 12500,00
  • Oi Ana Laura, sou bem principiante em juros... viva o Dijanilson, que com seus comentários me ajuda muittttttttttttttttttttooooooooooooooooo. Em relação à sua dúvida, eu consegui resolver o exercício, mas não sei como postar aqui. Enviei, então, para o seu email a minha resolução. Abraço
  • muito obrigada Djanilson por ser prestativo e pela resposta clara!
  • Apliquei na minha resolução o raciocínio do cálculo dos Juros Compostos, no qual o valor dos juros apurado a cada período é acrescido ao valor principal. Sendo assim:

    1º mês: 29.000 + 29.000 * 0,01 = 29.290
    2º mês: 29.290 + 29.290 * 0,01 = 29582,9
    3º mês: 29582,9 + 29582,9 * 0,01 = 29.878,7
    4º mês: 29.878,7 + 29.878,7 * 0,01 = 30.177,5





     

  • Pessoal, utilizando a fórmula de juros compostos, cheguei em:
    (1,01)^n = 1,0344

    A FCC não dá aquela tabela para consultar a coluna de períodos?

    Obrigada!
  • Juliano possui um capital de 29.000 e deseja atingir um montante de 30.000
    dessa forma, utilizando a formula: C(1+i)^t >30.000
    29.000(1,01)^t >30.000
    1,01^t >1,034
    testando...
    t=3 -> 1,0303... (ainda não dá pra cobrir...)
    t=4 -> 1,0406...
  • Uma forma bem simples de resolver a questão sem ultilizar formulas apenas conhecimento geral sobre juros seria:

    A questão diz que o carro avista custa 30000, porém Juliano só possui 29000. E diz que os 29000 estão aplicados a 1% a.m., e pergunta em quantos meses ele terá os 30000. Então basta calcular quanto dinheiro ele vai ter em cada mês. Somando 1% sobre o dinheiro. Simples assim.

    Inicio 29000
    1 mês 29000 + 1% => 29000*(1,01) = 29290
    2 mês 29290 + 1% => 29290*(1,01) = 29582,9
    3 mês 29582,9 + 1% => 29582,9*(1,01) = 29878,729
    4 mês 29878,729 +1% =>  29878,729*(1,01) = 30177,51629


    Portanto no 4 mês ele tera a quantia necessaria para comprar o carro avista.
  • Uma maneira de resolver esta questão seria dividir 30.000 por 29.000 e assim você chegaria a um valor aproximado de 1,034... que é maior que 1,030 que seria o valor de (1 + i) ^ t se t fosse 3, então a resposta é 4. Não é o raciocínio, mas desta maneira dá pra se chegar no resultado. 

  • Uma expressão matemática utilizada no cálculo dos juros compostos é a seguinte:


    M = C x (1 + i)t, onde:

    M: montante
    C: capital inicial
    i: taxa de juros
    t: tempo de aplicação

    Assim,

    C = 29000

    i = 0,01 ao mês

    t = ?

    Primeiro mês: M = 29000 ( 1 +0,01)1  = 29920

    Segundo mês: M = 29000 ( 1 +0,01)2  = 29582,90

    Terceiro mês: M = 29000 ( 1 +0,01)3  = 29878,73

    Quarto mês: M = 29000 ( 1 +0,01)4  = 30177,52

    Assim, verifica-se que no quarto mês Juliano já teria os 30000 mil desejados.


    Resposta B


  • Mais fácil impossível... Não precisa nem saber fórmula de juros compostos, até pq nem foi cobrado nesse edital. É questão sobre porcentagem mesmo!


    Basta saber quanto é 1% de 29.000... Que dá R$290,00 ao mês.


    Pra completar os 30 mil reais, no mínimo ele precisará de 04 meses ( 4x290=1.160).



  • ESSA FOI PRA NÃO ZERAR NA MATEMATICA

  • Correção da prova de Técnico Judiciário do TRT - 1ª REGIÃO 2013 - Banca FCC - Prof. Renato:

     

    https://www.youtube.com/watch?v=jIt_jux7sLc

  • Resposta: alternativa B.

    Comentário do professor Joselias Silva no YouTube:

    https://youtu.be/H_hSTl-LG7Q

  • Forma rápida e simples

    29000 - 100

    x - 1

    x= 290, logo:

    1 mês - 290

    2 meses - 290 (totalizando 580, ainda falta)

    3 meses - 290 (totalizando 870, ainda falta)

    4 meses - 290 (totalizando 1160, podendo agora fazer a compra)

    29.000 + 1160 = 30,160


ID
878557
Banca
FCC
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

Um site da internet que auxilia os usuários a calcularem a quantidade de carne que deve ser comprada para um churrasco considera que quatro homens consomem a mesma quantidade de carne que cinco mulheres. Se esse site aconselha que, para 11 homens, devem ser comprados 4.400 gramas de carnes, a quantidade de carne, em gramas, que ele deve indicar para um churrasco realizado para apenas sete mulheres é igual a

Alternativas
Comentários
  • Questão que se resolve de forma bem simples: se 11 homens consome 4.400 gramas de carne , podemos dividir os 4.400/11= 400g por homem logo 400x4/5 =320 g por mulher que representa 2.240 gramas para as sete mulheres.
  • Djanilson, vc é mara! Só assim mesmo pra eu entender....ksksksksk...valeu!!!!
  • Eu resolvi assim:

    Se 4h representam 5m, quantos h representam 7m?
    4h - 5m
    x - 7m = 28/5h

    daí sabemos que 7 mulheres consomem o mesmo que 28/5 homens, portanto:

    11 homens - 4400 gramas
    28/5 homens (=7 mulhers) - x gramas

    resolvendo a regra de três, x = 2.240 gramas.
  • Djanilson, muito obrigada pela colaboração!
  • 4 Homens consomes a mesma quantidade de carne que 5 mulheres, OU SEJA:

                                4 H = 5 M


    O enunciado traz que 11 Homens consomem 4400 gr de carne, OU SEJA:

                               11 H = 4400

                                      H = 4400 / 11        --->    H = 400 gr de carne
     


    Cada homem consome 400 gr de carne. Substituindo na simples equação inicial, temos:

                              4 H = 5 M
                           
                       4 x 400 = 5 M   

                       1600    = 5 M
                          
                          M        = 320 ( cada mulher consome 320 gramas de carne).


    A questão pergunta quantas gramas 7 mulheres consomem:

                       7 x M ---->  7 x 320 = 2.240
  • De outra forma:

    4H/5M ----> Pela proporção as mulheres consomem 80% da quantidade que os homenes consomem.

    Se 11 homens consomem 4.400 gramas de carne, 11 mulheres consomiram 3.520 (80%). Logo, fazendo a regra de 3:
    11 ------ 3520
    07------- X 
    Chegaremos a resposta 2.240 gramas de carne.
  • Djanilson,
    Amei seu comentário!!! Vc foi nota 1000! Obrigada!
  • Letra B
    .
    .
     
    Não sei o que aconteceu, mas APAGARAM VÁRIOS dos meus comentários (de matemática e raciocínio lógico) aqui no QC.
    É foda mesmo, porém vou colocá-los de volta pois sei que ajuda/ajudou a muitos.
    Bons estudos para todos nós! Sempre!
  • DADOS:

    4H = 5M  ;  H = 5M/4

    11H = 4.400g ; H= 4.400/11 ; H = 400g

    LOGO:

    4H = 5M  ;  400=5M/4  ; M = 320 

    ENTÃO:

    7 x 320 = 2.240
  • Amigo, seus comentários são excelentes, continue colocando, pois me ajuda e muito, porque vc resolve de uma maneira bem clara!
  • Vejamos os itens fornecidos:

    - 4 homens comem o equivalente a 5 mulheres.
    - 11 homens comem 4.400 gramas de carne.

    Precisamos descobrir quantas gramas de carne comem os 4 homens,

    11 homens ------------------------- 4.400g
    4 homens --------------------------- X

    11x = 4.400x4
    11x = 17.600
    x = 17.600/11
    x = 1600

    Logo, já sabemos que 4 homens consomem 1.600 gramas de carne. E, consequentemente, segundo os dados do enunciado da questão, se 5 mulheres consomem o que quatro homens consomem, logo, cinco mulheres consomem 1.600 gramas de carne.

    Agora, vamos achar o que a questão pede: quanto consomem sete mulheres:

    5 mulheres ----------------- 1.600g
    7 mulheres ----------------- X
    5x = 1.600x7
    5x = 11.200
    x = 11.200/5
    x = 2.240

    Resposta: Sete mulheres consomem 2.240 gramas de carne.

  • Também fiz como o Júnior... Duas regras de três simples.

  • Gabarito B

     

     

    Regra de 3 simples

     

    4 homens ____________ 5 mulheres

    x               ____________  7 mulheres                Portanto,   x = 28/5    

                                                                                  (em relação ao consumo de carne, 7 mulheres equivale a 28/5 homems)

     

     

    Outra regra de 3 simples

     

    11 homens __________ 4400 

    28/5 homens ________ y              Portanto, y = 2240

  • Questão que se resolve de forma bem simples: se 11 homens consome 4.400 gramas de carne , podemos dividir os 4.400/11= 400g por homem logo 400x4/5 =320 g por mulher que representa 2.240 gramas para as sete mulheres.

     

     Homens consomes a mesma quantidade de carne que 5 mulheres, OU SEJA:

                                4 H = 5 M


    O enunciado traz que 11 Homens consomem 4400 gr de carne, OU SEJA:

                               11 H = 4400

                                      H = 4400 / 11        --->    H = 400 gr de carne 
      

    Cada homem consome 400 gr de carne. Substituindo na simples equação inicial, temos:

                              4 H = 5 M
                           
                       4 x 400 = 5 M    

                       1600    = 5 M
                          
                          M        = 320 ( cada mulher consome 320 gramas de carne).

    A questão pergunta quantas gramas 7 mulheres consomem:

                       7 x M ---->  7 x 320 = 2.240

    Reportar abuso

  • Correção da prova de Técnico Judiciário do TRT - 1ª REGIÃO 2013 - Banca FCC - Prof. Renato:

     

    https://www.youtube.com/watch?v=jIt_jux7sLc

  • Passo 1: Regra de 3

    11H - 4400g

    7M - X

    X = 2800

    Passo 2: Fração

    4*2800/5

    11200/5

    2240

    Alternativa: B

  • Resposta: alternativa B.

    Comentário do professor Joselias Silva no YouTube:

    https://youtu.be/1iwfnxlY01E


ID
878563
Banca
FCC
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

Seis pessoas, dentre as quais está Elias, estão aguardando em uma fila para serem atendidas pelo caixa de uma loja. Nesta fila, Carlos está à frente de Daniel, que se encontra imediatamente atrás de Bruno. Felipe não é o primeiro da fila, mas está mais próximo do primeiro lugar do que do último. Sabendo que Ari será atendido antes do que Carlos e que Carlos não é o quarto da fila, pode-se concluir que a pessoa que ocupa a quarta posição da fila

Alternativas
Comentários
  •  Olá amigos do QC, quando a questão diz que Felipe não é o primeiro da fila, mas está mais próximo do primeiro lugar do que do último, ele só pode estar no segundo ou terceiro lugar, pois são seis no total:

     _____          ____F_        ____          _____         _____         ____

     _____        ______         __F___        ____        _____        _____

    Depois disso a questão diz que Ari será atendido antes do que Carlos e que Carlos não é o quarto da fila(mas está na frente de Bruno e Daniel), então:


     ___A__        ____F_      _____C_        _____         ____         ____

      ___A__        ____C_      _____F_        _____        ____      _____

    Como Daniel se encontra imediatamente atrás de Bruno, pelas posições acima, jamais Daniel poderá está na quarta posição, restando somente as   seguintes alternativas:

      ____A_         _____F_          ___C__         ____B__       _____D_        _____E_

       ____A_        _____C_        ___F__          _____E__         _____B_         ____D_

     Pelo visto acima podemos concluir que somente Bruno ou Elias podem ocupar a quarta posição.  

    Fé em Deus e força nos estudos.                                                                
  • Questão com exigência de concentração do candidato. 
    Bastante paciência é fundamental; e nessa questão, muita gente marcou só elias na 4° posição da fila, porém, são duas as hipóteses na mesma.
    Abraço  e bons estudos. Deus abençoe.


  • Carlos está à frente de Daniel, que se encontra imediatamente
    atrás de Bruno. Felipe não é o primeiro da fila, mas está mais
    próximo do primeiro lugar do que do último. Sabendo que Ari
    será atendido antes do que Carlos e que Carlos não é o quarto da fila.

    Carlos está à frente de Daniel, que(pronome relativo referente à Daniel) se encontra imediatamente atrás de Bruno.


     Carlos------Bruno--------Daniel
    Carlos está à frente de Daniel e Daniel se encontra imediatamente atrás de Bruno.

    então: 1º - Ari---Felipe---Carlos---Elias---Bruno---Daniel

    A resposta, a princípio, seria BRUNO, porém a questão não informa a posição que se encontra  ELIAS. Assim, BRUNO ou ELIAS poderão assumir a 4ª posição.

    Boa sorte!



     


                                                                                                                                  
  • No meu raciocínio Elias é o último, visto que  Carlos está a frente de Daniel, e este está logo atrás de Bruno.

    Então ficaria assim: Ari, Felipe, Carlos, Bruno, Daniel e Elias.
  • Galera, eu vi todas as resoluções que postaram aqui, mas não entendi nenhuma delas.
    Não porque estavam mal explicadas, foi alguma falta de atenção minha.

    Consegui solucionar vendo este vídeo.

    http://www.youtube.com/watch?v=QPAOc3Pl8lc

    Boa sorte!
  • Esse tipo de questão é óbvia porém exige atenção total, é claro que na hora da prova, talvez você não tenha a atenção precisa para resolver essa questão de primeira. 

    FOCO e FORÇA!

  • A pedra no sapato é ELIAS, pois a questão não nos dá nenhuma informações sobre ele.

  • __   -   __   -   __   -   C   -   F   -   A


    OBRIGATORIAMENTE DANIEL TEM QUE FICAR ATRÁS DO BRUNO


    D   -   B   -   E   -   C   -   F   -   A


    D   -   E   -   B   -   C   -   F   -   A


    E   -   D   -   B   -   C   -   F   -   A


    ESTANDO SOMENTE O ELIAS PARA FAZER ESTA ALTERNÂNCIA COM O 4º LUGAR DA FILA



    GABARITO ''E''

  • https://www.youtube.com/watch?v=QPAOc3Pl8lc a partir do minuto 22:45

  • Letra E.

     

    Daniel vai estar sempre colado em Bruno. Bruno pode dar o 4º lugar na fila para Elias, mas sabendo que ele dairá do 4º e vai para 

    o 5º e ,consequentemente, Daniel sai do 5º e vai para o 6º. Veja:

     

    1º A

    2º F

    3º C

    4º B - E

    5º D - B

    6º E - D

     

     

  • Eu nao consegui entender..

     

    S ea fila ficasse Ari- Carlos - Bruno - Daniel - Felipe - Elias ou  Ari-felipe-carlos-bruno-daniel- elias

      Todos os comandos estariam respeitados

     

  • O penúltimo colocado está mais próximo do primeiro do que o último colocado..

     

     

    Fiquei bem confuso

  • Correção da prova de Técnico Judiciário do TRT - 1ª REGIÃO 2013 - Banca FCC - Prof. Renato:

     

    https://www.youtube.com/watch?v=jIt_jux7sLc

  • RESOLUÇÃO:

     


    Imagine que a fila seja representada pelas lacunas abaixo, onde a primeira
    pessoa estaria à esquerda e a última à direita:


    __ - __ - __ - __ - __ - __


    Sabemos que Daniel se encontra imediatamente atrás de Bruno, ou seja, não
    há ninguém entre os dois. Sabemos ainda que Carlos está à frente de ambos.
    Assim, podemos representá-los:


    ...Carlos ... Bruno – Daniel ...
    Ari está à frente de Carlos, ou seja:
    ... Ari ...Carlos ... Bruno – Daniel ...


    Felipe não é o primeiro da fila, mas está mais próximo do primeiro lugar do
    que do último. Assim, ele deve ser o segundo ou o terceiro. Como Carlos não é o
    quarto, vemos que Felipe e Elias não podem estar, ambos, à sua frente. Assim,
    como Felipe já está entre os 3 primeiros, sobra para Elias a quarta ou a última
    posições. Assim, temos 2 possibilidades para a quarta posição: Elias ou Bruno
    (neste caso, com Elias na última posição).


    Resposta: E

     

    PROF: ARTHUR LIMA
     

  • Eu não entendi é nada dessa questão. Muito confusa e vc perde um tempo enorme pensando.


ID
878566
Banca
FCC
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Após ministrar uma palestra sobre Segurança no Trabalho, Iracema comunicou aos funcionários presentes que disponibilizaria os slides referentes à palestra na intranet da empresa para que todos pudessem ter acesso. Quando acessou a intranet e tentou fazer o upload do arquivo de slides criado no Microsoft PowerPoint 2010 (em português), recebeu a mensagem do sistema dizendo que o formato do arquivo era inválido e que deveria converter/salvar o arquivo para o formato PDF e tentar realizar o procedimento novamente. Para realizar a tarefa sugerida pelo sistema, Iracema

Alternativas
Comentários
  • Letra D.
    A letra E é uma 'gambiarra' do nosso dia-a-dia com o PDF995, PDF Creator, etc, porém o PowerPoint permite salvar com PDF sem necessidade de softwares adicionais.

  • clicou na caixa de combinação

    caixa de combinação?? 
    essa é nova pra mim....
  • Sol, veja a definição presente no site da empresa:

    "Uma caixa de combinação é uma caixa de texto com uma caixa de listagem anexada. Esse tipo de controle permite que os usuários selecionem um valor predefinido em uma lista ou digitem seu próprio valor na parte da caixa de texto do controle. A lista fica oculta até que o usuário clique na seta ao lado da caixa."

    Fonte: 
    http://office.microsoft.com/pt-br/infopath-help/inserir-uma-caixa-de-combinacao-HA010081960.aspx?CTT=1
  • huumm
    valeu Felipe
    quanto mais eu estudo, mais sei que preciso estudar
  • Sol, mesmo não sabendo o que é essa caixa de combinação, eu acertei por eliminação. Muitas alternativas de determinadas matérias trazem palavras ou termos que não conhecemos, mas por eliminação conseguimos responder. As demais alternativas realmente estavam incorretas. O que eu faço nessas questões de informática é visualizar eu mesmo fazendo o ato, ou seja, visualizar como eu faria para passar um arquivo de PowerPoint para pdf. Já eliminei a A e a C logo de cara, apenas pelo início da alternativa.
  • E essa caixa de combinação eu imaginei, pelo modo que escreveram, ser aquela opção que clicamos para escolher o formato que desejamos salvar o arquivo... até porque não tinha outra resposta, essa alternativa era a mais correta, mesmo não sabendo o que é a tal caixa de combinação.
  • Microsoft Office Converter Professional 2010. Confesso deu muita vontade de rir.

  • Caixa de Combinação aí a questão quis se referir às opções que foram abertas após clicar em Salvar Como.

  • Microsoft Office Converter Professional 2010.. a FCC se superou nessa alternativa hahahaha

  • Com certeza. Que banca Lúdica! 

  • Tenho uma dúvida: Se o formato do arquivo era inválido, há possibilidade de abri-lo? 

  • Leandro Camargo,

     

    o formato do arquivo era inválido para operação de upload para o sistema deles na intranet, e não para execução no PowerPoint.

     

    Bons estudos!!!

  • Gab. D) abriu o arquivo utilizando o Microsoft PowerPoint 2010, clicou na guia Arquivo e, em seguida, clicou na opção Salvar Como. Na caixa de diálogo que se abriu, clicou na caixa de combinação que permite definir o tipo do arquivo e selecionou a opção PDF. Em seguida, clicou no botão Salvar

  • Arquivos em PDF NÃO podem nem ser salvos em DOC e nem abertos no Microsoft Word, mas arquivos em DOC podem ser salvos em PDF.

  • Comentário do Mestre Nishimura

     

    Letra D.
    A letra E é uma 'gambiarra' do nosso dia-a-dia com o PDF995, PDF Creator, etc, porém o PowerPoint permite salvar com PDF sem necessidade de softwares adicionais.


ID
878572
Banca
FCC
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Maria estava interessada em comprar um computador e leu no jornal o seguinte anúncio:

PC com processador Intel Core i7 3,8 GHz, 8 GB de RAM, 1 TB de HD, Cache L3 de 8 MB, monitor LCD de 18,5", placa de rede de 10/100 Mbps. Estão inclusos o mouse, o teclado e as caixas de som.

Por apenas R$ 1.349,10.

A definição de alguns dos termos presentes nessa configuração é apresentada a seguir:

I. É uma memória volátil para gravação e leitura que permite o acesso direto a qualquer um dos endereços disponíveis de forma bastante rápida.

II. É um sistema de armazenamento de alta capacidade que, por não ser volátil, é destinado ao armazenamento de arquivos e programas.

III. É normalmente o componente mais complexo e frequentemente o mais caro do computador. Apesar de realizar, dentre outras operações, os cálculos e comparações que levam à tomada de decisão, necessita de diversos outros componentes do computador para realizar suas funções.

Os itens I, II e III definem, respectivamente,

Alternativas
Comentários
  • Letra A.
    PC com processador Intel Core i7 3,8 GHz, 8 GB de RAM, 1 TB de HD, Cache L3 de 8 MB, monitor LCD de 18,5", placa de rede de 10/100 Mbps. Estão inclusos o mouse, o teclado e as caixas de som.
    Item I - memória principal, temporária e volátil. São 8GB (gigabytes = bilhões de bytes) de armazenamento enquanto o computador está ligado para as operações do usuário.
    Item II - memória secundária, permanente e não volátil. É 1TB (terabyte = 1000 gigabytes = trilhão de bytes) de armazenamento de programas do computador e arquivos do usuário.
    Item III - é o cérebro do computador, e como no corpo humano, precisa de outros sistemas (nervoso, digestivo, circulatório, respiratório) para operar. No computador, o processador tem unidade de registradores, unidade de controle e unidade lógico-aritmética. Usa informações da memória cache L1, L2, L3 para trocar dados com a memória RAM, depois com os demais componentes, via barramento, controlado pelo chipset. i7 é um modelo/marca da Intel. 3.8GHz é a frequência de operação, de 3.8 gigaHertz, ou 3.8 bilhões de ciclos por segundo.


  • I. É uma memória volátil para gravação e leitura que permite o acesso direto a qualquer um dos endereços disponíveis de forma bastante rápida.

    gostaria de faze um comentario : a memoria Ram nao é considerada uma memoria " rapida " as memoria rapida volatil sao os Registradores(ucp) e a memoria cache que usa tecnologia dos registradores
    Memoria Ram é considerada uma memoria lenta que so perde para HD que é mecanico e a memoria virtual

    Escala de velocidade
    1- Registradores (contida no processador)
    2-memoria cache
    3- Memoria ram
    4- hd
    5-memoria virtual
  • I. É uma memória volátil para gravação e leitura que permite o acesso direto a qualquer um dos endereços disponíveis de forma bastante rápida.

    (MEMÓRIA DE ARMAZENAMENTO TEMPORÁRIO = MEMÓRIA RAM)


    II. É um sistema de armazenamento de alta capacidade que, por não ser volátil, é destinado ao armazenamento de arquivos e programas.

    (MEMÓRIA DE ARMAZENAMENTO NÃO TEMPORÁRIO, COM ALTA CAPACIDADE DE ARMAZENAMENTO = HD)

    III. É normalmente o componente mais complexo e frequentemente o mais caro do computador. Apesar de realizar, dentre outras operações, os cálculos e comparações que levam à tomada de decisão, necessita de diversos outros componentes do computador para realizar suas funções.

    (PRODUZIR CÁLCULOS BINÁRIOS, RESPONSÁVEL POR TODO O FUNCIONAMENTO QUE, POR SUA VEZ, SEM ELE O COMPUTADOR NÃO TERIA ESSA ALTA PERFOMANCE)
  • Disse tudo Fernando!

  • MEMÓRIA PRINCIPAL 


    ---> memória RAM (volátil)

    ---> memória ROM (não volátil)

    ---> registradores

    ---> memória cache


    MEMÓRIA SECUNDÁRIA (ou de MASSA)


    ---> HD (disco rígido)

    ---> pen drive

    ---> CD / DVD

    ---> cartão de memória
  • Fácil, extremamente fácil! Item A

    Dá para matar a questão com algumas palavras chaves usadas nos conceitos desses termos:

    I- É uma memória volátil para gravação e leitura que permite o acesso direto a qualquer um dos endereços disponíveis de forma bastante rápida. RAM

    II- É um sistema de armazenamento de alta capacidade que, por não ser volátil, é destinado ao armazenamento de arquivos e programa. HD

     III-É normalmente o componente mais complexo e frequentemente o mais caro do computador. Apesar de realizar, dentre outras operações, os cálculos e comparações que levam à tomada de decisão, necessita de diversos outros componentes do computador para realizar suas funções.  PROCESSADOR INTEL CORE i7.


  • Caro Rafael Lopes, a memória principal se subdivide em: RAM e ROM. 


    De que fonte você extraiu essas outras?

  • Se Maria não comprou ela perdeu uma excelente promoção!!! :P

  • kkkk,pior né jonathan? rsrsr

  • Processador

    Este é o grande pivô da história. O processador, basicamente, é o "cérebro" do computador. Praticamente tudo passa por ele, já que é o processador o responsável por executar todas as instruções necessárias. Quanto mais "poderoso" for o processador, mais rapidamente suas tarefas serão executadas.

    (...) na montagem de um computador, a primeira decisão a se tomar é qual processador comprar, pois a partir daí é que se escolhe a placa-mãe e, em seguida, o restante das peças.

    O mercado de processadores é dominado, essencialmente, por duas empresas: Intel e AMD. Eis alguns exemplos de seus processadores: Intel Core 2 Duo, Intel Core i7, Intel Atom (para dispositivos portáteis), AMD Athlon X2, AMD Phenom II e AMD Turion X2 (também para dispositivos portáteis). 

     

    Memória RAM

    RAM significa Random Access Memory (memória de acesso randômico). Nela, os dados se perdem quando o computador é desligado. Os módulos de memória, também conhecidos como "pentes de memória", são os responsáveis pelo armazenamento dos dados e instruções que o processador precisa para executar suas tarefas. Esses dados são fornecidos pelo usuário e/ou retirados do HD (Hard Disk- Disco Rígido). Existe também uma categoria chamada memória ROM, que armazena permanentemente os dados. Existe mais de um tipo de memória RAM. Cada um tem uma forma de encapsulamento e um modo de funcionamento. Atualmente, o tipo de memória mais usado é o padrão DDR3.

     

    Disco Rígido (HD)

    O Disco Rígido, cujo nome em inglês é Hard Disk (HD), serve para armazenar dados permanentemente ou até estes serem removidos. Fisicamente, os HDs são constituídos por discos. Estes são divididos em trilhas e, por sua vez, estas são formadas por setores. Os HDs podem armazenar até centenas de gigabytes. A velocidade de acesso às informações dos discos depende, em parte, da rapidez em que estes giram. Os padrões mais comuns são de 5.400 rpm (rotações por minuto), 7.200 rpm e 10.000 rpm.

    Para serem usados pelo computador, os HDs precisam de uma interface de controle. As existentes são IDE (Intergrated Drive Electronics), SCSI (Small Computer System Interface) e SATA (Serial ATA).

     

    Fonte: http://www.infowester.com/guiahdinic.php

  • Prezados,

    A alternativa correta é a de Letra A, pois a Memória RAM é volátil, que permite leitura e gravação e como o nome aponta ela é de acesso aleatório. O HD (hard disc) é uma memória secundária (massa) que tem a função de armazenamento permanente indicado para arquivos e programas. E o processador (no caso, Core i7) é o principal componente do computador, responsável por efetuar todo o processamento dos dados.

    Forte abraço e bons estudos

  • I. ao falar em memória volátil e rápida, podemos pensar na RAM, no
    cache ou mesmo nos registradores. Contudo, neste rol, o único tipo de
    memória que o processador precisa se “preocupar” com endereçamento
    é a memória RAM;
    II. um armazenamento de alta capacidade pode se referir a diversas
    mídias, como pendrive, DVD, Blu-Ray. No entanto, o contexto da questão
    só nos permite associar ao disco rígido citado.
    III. componente mais complexo e mais caro? Nem pense muito, vai
    direto no processador!

     

    Prof. Victor Dalton
    www.estrategiaconcursos.com.br

     

     

  • Um i7 por 1.300 kkkk kkkk

     

  • Merchan para a Intel, hein FCC tsc tsc


ID
878575
Banca
FCC
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Todos os computadores que acessam a internet recebem um único endereço que é normalmente um número de 32 bits representados por quatro séries de números que vão de 0 a 255 e são separados por pontos. Quando um usuário envia uma mensagem a outro usuário da internet, a mensagem é decomposta em pacotes que contêm seu endereço de destino. Seria muito difícil lembrar endereços compostos por sequências de 12 números para se enviar uma mensagem, por isso, um determinado sistema converte esses endereços numéricos em nomes de domínio. Um nome de domínio é o nome alfanumérico que corresponde ao endereço de 32 bits exclusivo para cada computador conectado à internet. Para acessar um computador na internet, utiliza-se o nome de domínio, não sendo necessário digitar o endereço numérico do computador de destino.

O sistema que converte os endereços numéricos citados no texto para nomes de domínio é conhecido como

Alternativas
Comentários
  • Resposta Letra E
    O DNS é o serviço de nomes para endereços da Internet que traduz nomes de domínio amigáveis para endereços IP (Internet Protocol) numéricos. Por exemplo, "www.microsoft.com" se traduz em 198.105.232.6.   DNS consiste nos seguintes componentes:   Domínios: Um domínio é um grupo lógico de computadores em uma rede grande. Acesso a cada computador em um determinado grupo é controlado pelo mesmo servidor.
      Banco de dados distribuído: Um banco de dados distribuído é um sistema de arquivamento de informações sobre os computadores em uma rede.
      Servidores de nomes: Um servidor de nomes contém informações de endereço sobre outros computadores na rede. Essas informações podem ser designadas a computadores cliente que fazer uma solicitação para o servidor de nomes.
      Os clientes: Um cliente solicita informações dos servidores. Em um sistema de nome de domínio, o cliente solicita informações de endereçamento de rede de servidores de nomes.
      Resolução: Um resolvedor oferece aos clientes informações de endereço sobre os outros computadores na rede.
  • Gabarito E

    O DNS, do inglês Domain Name System (Sistema de Nomes de Domínios), funciona como um sistema de tradução de endereços IP para nomes de domínios. Na verdade, é graças ao DNS que você pode digitar www.baixaki.com.br na barra de endereços do seu navegador para acessar o Baixaki, e não um monte de números e pontos.

    Leia mais em: http://www.tecmundo.com.br/o-que-e/829-o-que-e-dns-.htm#ixzz2LObTBCd0
  • Letra E. A questão fala sobre o número de IP e cita a existência de um endereço mais fácil de memorizar (URL). A conversão é realizada pelo DNS (Domain Name Service, serviço de nomes de domínios). ISP é Internet Service Provider – provedor de serviços de Internet. HTTP é o protocolo de transferência de hipertexto. E-DNA não se aplica. E IPC é Índice de preços ao consumidor, nada relacionado a Internet.
  • Pra guardar

    D - dar
    N - nome
    S - 
  • Amigo pelo nome correto é mais fácil memorizar

    DNS = SERVIÇO DE NOMES DOS DOMÍNIOS (DOMAIN NAME SERVICE) ou
    DNS = SERVIDOR DE NOMES DOS DOMINIOS (DOMAIN NAME SERVER).
  • Para que não haja dúvidas sobre a função do DNS.

    Segue a excelente explicação do professor João Antônio do EVP.

    Domínios – nomes amigáveis

      Já imaginou ter de decorar os endereços IP de todos os servidores que detêm páginas que você deseja acessar? Por exemplo: 200.211.34.241 para buscar aquelas resoluções de questões de diversas provas da Esaf para a área fiscal. Ou ainda 200.15.16.132 para enviar cartões virtuais de Natal e aniversário aos amigos internautas. E tem mais uma! Que tal acessar 155.254.233.8 para fazer um DOC do seu banco para a conta do seu irmão?

      Horrível! Seria realmente complicado ter de acessar os principais serviços da Internet pelos endereços IP dos servidores. Mas todos nós fazemos isso (só que não sabemos). Para facilitar a localização de informações na Internet, foram criados endereços que funcionam como “máscaras” ou “maquiagens” para os endereços IP. Esses endereços são conhecidos como domínios. Um exemplo de domínio é euvoupassar.com.br.

      Ou seja, os domínios, quaisquer que sejam, são, na verdade, endereços associados aos endereços IP dos servidores da Internet. Isso significa que www.euvoupassar.com.br, na verdade, é um “nome bonito” para 198.7.60.161, assim como www.redegir.com.br é um nome agradável que está associado ao IP 198.7.60.171.

      “E o responsável por isso é o DNS (visto no capítulo de Redes), não é João?”

      Perfeito, leitor! Isso mesmo! O DNS (Domain Name Services) presente na pilha TCP/IP, que, para alguns, é um protocolo, para outros é um serviço (a maioria aceita que são os dois), é o componente responsável por estabelecer e manter uma estrutura de nomes amigáveis associados aos endereços IP dos diversos servidores da Internet.

      Em toda empresa há um Servidor DNS, que contém um registro completo dos endereços IP dos servidores e dos nomes de domínios associados a eles. Um servidor DNS é, em poucas palavras, como aquelas centrais de informações nos shopping centers... “Ei, onde fica a loja tal?” “É só descer a próxima escada e dobrar à direita, senhora.”

      Em outras palavras: quando solicitamos www.qualquercoisa.com.br, é o servidor DNS que traduzirá isso para 200.231.45.109 para que o  nosso micro (cliente) consiga localizar o alvo (servidor). O servidor DNS também é chamado Servidor de Nomes.

  • O que é DNS?

    É um servidor ou protocolo que permite traduzir uma URL em um endereço IP. Assim, temos que a URL é uma expressão léxica, por exemplo : WWW. QUESTOESDECONCURSO.COM.BR , sendo o IP a expressao numerica, que a título de exemplo, colocamos

     200. 145.234.100 . NOs digitamos a expressão léxica, e o DNS cuida de traduzi-la para o endereço IP.

    #feefoco #boragalera #sabadotambémedia 

  • DNS= Domínio.

  • Esqueminha para lembrar:

    URL: Letra

    DNS: Decomposição de Número em Sílaba (que é uma Letra)

    IP: ( lembrem do I  como o número romano 1)

  • Lembre-se do macete; DNS= Dar Nome ao Site

  • DNS -> De maneira grosseira o dns Converte os enereços de números para nomes

     

     

    SE VOCÊ NÃO PAGAR O PREÇO DO SUCESSO, IRÁ PAGAR O PEO DO FRACASSO, VOCÊ ESCOLHE!

  • IP ----------------- URL

              DNS

  • Vídeo em inglês que ajuda a entender como funciona o DNS:

     

    https://www.youtube.com/watch?v=HsQOWfc3Wic

  • Não confundir:

    ISP  "Internet Service Provider" Provedor de Serviço Internet

    IPC Inter-Process Communication (O IPC permite que dois processos executáveis distintos se comuniquem entre si através de mensagens que são gerenciadas pelo sistema operacional)

  • D = converter Dominío 

  • Gabarito E: 

    Dar Nome Site.

    Bons estudos!

  • Transcrevo abaixo o comentário do professor para os não assinantes:

     

    Letra E. A questão fala sobre o número de IP e cita a existência de um endereço mais fácil de memorizar (URL). A conversão é realizada pelo DNS (Domain Name Service, serviço de nomes de domínios). ISP é Internet Service Provider – provedor de serviços de Internet. HTTP é o protocolo de transferência de hipertexto. E-DNA não se aplica. E IPC é Índice de preços ao consumidor, nada relacionado a Internet.

  • Esse item "d" foi um tapa na cara do candidato né. IPC é Índice de preços ao consumidor.

    Mesma cobrança: Q600529;Q419971

  • LEMBRE-SE QUE A FUNÇÃO DO DNS É DIFERENTE DA DO DHCP. EMBORA ESSES PROTOCOLOS TRABALHEM COM O IP, O DNS CONVERTE URL EM IP, E O DHCP ATRIBUI DINAMICAMENTE O IP AO APARELHO.

    FONTE: GRANCURSOS

  • Comentários do prof. Diego do Estratégia (@professordiegocarvalho):

    Essa é a função principal do DNS. Ele busca transformar endereços numéricos em nomes amigáveis, mais compreensíveis para humanos e mais fáceis de decorar.

    Gabarito: Letra E 


ID
878578
Banca
FCC
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

No dia a dia de trabalho é comum a utilização do e-mail como veículo de troca de informações entre os funcionários. Saber utilizar as ferramentas de correio eletrônico de maneira correta nas mais diversas situações e utilizando os recursos disponíveis é essencial para melhorar as comunicações pessoais e corporativas.

Sobre a troca de e-mail e uso das ferramentas de correio eletrônico, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • a) As ferramentas de correio eletrônico permitem o envio de arquivos anexados, porém, esses arquivos não podem ter mais que 5 MB de tamanho.
    ERRADO. O tamanho máximo de arquivo anexo é de 20 MB, se eu não me engano.

    b) Quando uma mensagem de e-mail é enviada, ela normalmente fica armazenada em uma pasta de e-mails enviados e pode ser acessada posteriormente, exceto aquelas que contêm anexos pois, por serem grandes, são apagadas automaticamente.
    ERRADO. Os anexos poderão ser acessados na pasta de e-mails enviados.

    c) Quando se envia um e-mail para uma lista de destinatários com uma pessoa A em cópia oculta, se qualquer um dos destinatários da lista acionar a opção para responder a todos, a pessoa A também receberá a resposta
    ERRADO. A "pessoa A" não receberá a resposta.

    d) Uma mensagem recebida com um arquivo anexo contendo vírus é sempre desinfectada pelos mecanismos de proteção da ferramenta de correio eletrônico utilizada, dessa forma, abrir um arquivo anexo em uma mensagem representa uma ação segura.
    ERRADO. Dependerá do programa antivírus existente no computado. Em regra, os arquivos não são "desinfectados". Desse modo, recomenda-se que não se abra os anexos recebidos via e-mail, principalmente de pessoas desconhecidas.

    e) Ler uma mensagem de e-mail e, em seguida, acionar a opção “Encaminhar” normalmente indica o desejo de enviar a mensagem a outros destinatários que não estavam na lista de copiados da mensagem recebida.
    CORRETO.
  • Letra E. A letra A está errada por ser uma negação, sendo que o limite depende de cada servidor de e-mail, sendo bem maior que 5 MB. A letra B está errada por ser uma restrição (e possuir o termo automaticamente, muito suspeito em questões de concursos), porque as mensagens com anexos não são apagadas automaticamente. A letra C está errada porque um endereço em CCO só aparece para o remetente da mensagem. E a letra D está errada porque o correio eletrônico não tem antivírus.
  • Sintetizando,

    na leta E (opção correta), o contrário seria responder a mensagem, simplesmente isso.

  • Questão de interpretação de TEXTO...

  • A) O tamanho do anexo varia de provedor para provedor.
    B) Os e-mails quem contêm anexos ficam na pasta "Enviados" tbm.
    C) A cópia oculta é visível somente para o remetente, os destinatário não conseguirão ver quem está na cópia oculta.
    D) Não é desinfectada automaticamente!
    E) GABARITO

  • Para responder apenas e tão somente ao remetente da mensagem, basta selecionar RESPONDER.

    Para responder ao remetente original e a todos os outros destinatários que estão em PARA e CC, selecione RESPONDER A TODOS.

    Para enviar a mensagem para alguém que não esteja em PARA e CC, basta selecionar ENCAMINHAR

    (a) Errado. Não há um limite pré-determinado – cada provedor de e-mail define o limite máximo do tamanho dos anexos;

    (b) Errado. Não existe nenhuma deleção automática de e-mails por conterem anexos grandes;

    (c) Errado. Todos receberão, exceto a Pessoa A

    (d) Errado. Não há uma proteção automática que proteja seu e-mail contra anexos indesejáveis. É preciso tomar cuidado e não fazer o download de e-mails enviados de remetentes desconhecidos e indesejáveis;

    (e) Correto. Opção Encaminhar

    Fonte: Estratégia Concursos

  • Comentários do prof. Diego do Estratégia (@professordiegocarvalho):

    (a) Errado. Não há um limite pré-determinado – cada provedor de e-mail define o limite máximo do tamanho dos anexos;

    (b) Errado. Não existe nenhuma deleção automática de e-mails por conterem anexos grandes;

    (c) Errado. Todos receberão, exceto a Pessoa A;

    (d) Errado. Não há uma proteção automática que proteja seu e-mail contra anexos indesejáveis. É preciso tomar cuidado e não fazer o download de e-mails enviados de remetentes desconhecidos e indesejáveis;

    (e) Correto, trata-se da Opção Encaminhar.

    Gabarito: Letra E


ID
878581
Banca
FCC
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Dentre os direitos assegurados na Constituição Federal que regem os processos judiciais está o direito

Alternativas
Comentários

  • RESPOSTA: D

    DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS

    5º, XXXV, CF - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;

  • art. 5º, CF/88:

    a) ERRADO - LVI - são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos;

    b) ERRADO - Alguns procedimentos não poderão se dar de forma oral.

    c) ERRADO - XXXVII - não haverá juízo ou tribunal de exceção

    d)  CERTO - XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;

    e) ERRADO - LXIII - o preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, sendo-lhe assegurada a assistência da família e de advogado;
    "Art. 133. O advogado é indispensável à administração da justiça" - Acrescentado por sugestão do colega Ney Boechat  =D
  • Ótima explanação da ilustre colega Dani, mas acho que a fundamentação mais acertada pra alternativa E seria o CF 133:
    "O advogado é indispensável à administração da justiça (...)"
    :D
  • A constituição de advogado é a REGRA. Somente em casos específicos se aplicam o "jus postulandi".

    Bons estudos!!
  • 5º, XXXV, CF - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;


    Força é Fé
  • LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;
    Neste caso cabe a SV. 5 do STF.

    Assim poderiamos considerar como certa a alternativa E? Tendo em vista que o inciso menciona "os meios e recursos a ela inerentes", ou seja, sendo a súmula um meio de tornar aplicável este direito?
  • Princípio da inafastabilidade do controle jurisdicional

    Princípio segundo o qual a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito, garantindo o livre acesso ao Judiciário, tendo a parte direito a ver apreciadas pelo juízo competente as suas razões e a ver fundamentadas as decisões que lhes negam conhecimento.

    Fonte: http://www.jusbrasil.com.br/topicos/294644/principio-da-inafastabilidade-do-controle-jurisdicional

  • Gabarito. D.

    Art.5º. XXXV- a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito.

  • Letra D -

    Trata do principio da Inafastabilidade da Jurisdição.  Havendo lesão ou ameaça de lesão a direito, tal questão deverá ser levada até o Poder Judiciário para que possa ser dirimida. Quando a lesão acontecer no âmbito administrativo não será necessário o esgotamento das vias administrativas.

  • Está estranho essa questão. Pelo seguinte é admissivel sim provas ilicitas para defesa.

     

  • e a parte formular pedido e deduzir defesa independentemente de constituir advogado

     

    lembrar que o JUS POSTULANDI no processo do trabalho retringe-se Às varas de trabalho e ao trt, nao alcançando o TST, e tambem nao atingem> amar

     

    ACAO CAUTELAR

    MS

    ACAO RESCISORIA

    RECUSO PRO TST

  • INCORRETA (A): São inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos (art. 5°, LVI, da CF). ·

     

    INCORRETA (B): Em regra, a dedução do pedido e a apresentação de defesa devem se dar de forma escrita. Alguns procedimentos excepcionam. essa regra, a exemplo do procedimento nos juizados Espeéiais Cíveis e Criminais, que se orienta pelo critério da oralidade.

    INCORRETA (C): A CF não admite juízo ou tribunal de exceção (art. 5°, XXXVII, da CF).

    CORRETA (D): O inciso XXXV do art. 5° da CF dispõe que a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito.

    INCORRETA (E): O advogado é indispensável à administração da justiça (art. 133 da CF).

  • Comentando a questão:

    A) INCORRETA. As provas obtidas por meio ilícito são vedadas dentro do ordenamento pátrio, conforme art. 5º, LVI.

    B) INCORRETA. A defesa oral é condicionado a alguns procedimentos judiciais, como no caso do processo penal, em que a doutrina diz que a oralidade deve (ou deveria) ser a regra. Porém o princípio da oralidade não se aplica a todos os procedimentos judiciais.

    C) INCORRETA. A Constituição veda o juízo ou tribunal de exceção, conforme art. 5º, XXXVII da CF.

    D) CORRETA. O princípio da inafastabilidade da jurisdição preconiza que toda lesão ou ameaça de direito deve ser julgado por um órgão judicial previamente constituído, conforme art. 5º, XXXV da CF.

    E) INCORRETA. A capacidade postulatória é sempre de um advogado, portanto, em regra, para deduzir em juízo é necessário a presença de um advogado. Apenas em alguns casos não se faz necessária a constituição de um advogado (casos de juizados especiais cíveis, causas trabalhistas até o 1º grau, impetrar habeas corpus ou habeas data). 

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D








  • GABARITO LETRA D

     

    CF

     

    Art.5º. XXXV- a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito.

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.NÃO DESISTAAM!!!!! VALEEEU

  • Em relação a alternativa correta "D", acrescento o comentário.

     

    O princípio da inafastabilidade da jurisdição preconiza que toda lesão ou ameaça de direito deve ser julgado por um órgão judicial previamente constituído, conforme art. 5º, XXXV da CF.

     

    O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu , por maioria de votos, que demandas trabalhistas podem ser submetidas à Justiça do Trabalho antes que tenham sido analisadas por uma Comissão de Conciliação Prévia (CCP). No entendimento dos ministros do Supremo, a decisão preserva o direito universal dos cidadãos de acesso à Justiça.

     

    Veja que, na CLT, no Art. 625-D:  Qualquer demanda de natureza trabalhista será submetida à Comissão de Conciliação Prévia se, na localidade da prestação de serviços, houver sido instituída a Comissão no âmbito da empresa ou do sindicato da categoria.                     (Incluído pela Lei nº 9.958, de 12.1.2000)

     

    Este dispositivo obrigava o trabalhador a primeiro procurar a conciliação no caso de a demanda trabalhista ocorrer em local que conte com uma comissão de conciliação, seja na empresa ou no sindicato da categoria.

     

    Com o obejtivo de evitar fraudes na quitação das verbas do contrato de trabalho (por parte do empregador) e preservar o direito de reclamação e controvérsia aos trabalhadores, conforme atual posicionamento do STF (ADI’s 2139 e 2160), as ações trabalhistas podem ser submetidas diretamente ao Poder Judiciário, sem necessidade de passarem pela CCP, garantindo, conforme CF/88, a efetividade do direito constitucional à justiça, fixando entendimento de que a prévia submissão das demandas à CCP é mera faculdade das partes.

     

    Para o presidente da Anamatra, Cláudio José Montesso, a colocação do Supremo foi muito importante para assegurar que o trabalhador possa vir à juízo independente da existência das comissões. "A empresa não poderá mais exigir que o trabalhador vá às comissões. Ele poderá simplesmente ir direto à Justiça do Trabalho e postular os direitos que não foram atendidos", explica o magistrado.

  • INCORRETA (A): São inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos (art. 5°, LVI, da CF). ·

     

    INCORRETA (B): Em regra, a dedução do pedido e a apresentação de defesa devem se dar de forma escrita. Alguns procedimentos excepcionam. essa regra, a exemplo do procedimento nos juizados Espeéiais Cíveis e Criminais, que se orienta pelo critério da oralidade.

    INCORRETA (C): A CF não admite juízo ou tribunal de exceção (art. 5°, XXXVII, da CF).

    CORRETA (D): O inciso XXXV do art. 5° da CF dispõe que a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito.

    INCORRETA (E): O advogado é indispensável à administração da justiça (art. 133 da CF).

     

     

    Fonte: Diego .

     

  • "À INAFASTABILIDADE"

  • 21/01/19 ERRADO . LER COM ATENÇÃO

     

  • Em relação a alternativa correta "D", acrescento o comentário.

     

    O princípio da inafastabilidade da jurisdição preconiza que toda lesão ou ameaça de direito deve ser julgado por um órgão judicial previamente constituído, conforme art. 5º, XXXV da CF.

     

    O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu , por maioria de votos, que demandas trabalhistas podem ser submetidas à Justiça do Trabalho antes que tenham sido analisadas por uma Comissão de Conciliação Prévia (CCP). No entendimento dos ministros do Supremo, a decisão preserva o direito universal dos cidadãos de acesso à Justiça.

     

    Veja que, na CLT, no Art. 625-D:  Qualquer demanda de natureza trabalhista será submetida à Comissão de Conciliação Prévia se, na localidade da prestação de serviços, houver sido instituída a Comissão no âmbito da empresa ou do sindicato da categoria.                     (Incluído pela Lei nº 9.958, de 12.1.2000)

     

    Este dispositivo obrigava o trabalhador a primeiro procurar a conciliação no caso de a demanda trabalhista ocorrer em local que conte com uma comissão de conciliação, seja na empresa ou no sindicato da categoria.

     

    Com o obejtivo de evitar fraudes na quitação das verbas do contrato de trabalho (por parte do empregador) e preservar o direito de reclamação e controvérsia aos trabalhadores, conforme atual posicionamento do STF (ADI’s 2139 e 2160)as ações trabalhistas podem ser submetidas diretamente ao Poder Judiciáriosem necessidade de passarem pela CCPgarantindo, conforme CF/88, a efetividade do direito constitucional à justiça, fixando entendimento de que a prévia submissão das demandas à CCP é mera faculdade das partes.

     

    Para o presidente da Anamatra, Cláudio José Montesso, a colocação do Supremo foi muito importante para assegurar que o trabalhador possa vir à juízo independente da existência das comissões. "A empresa não poderá mais exigir que o trabalhador vá às comissões. Ele poderá simplesmente ir direto à Justiça do Trabalho e postular os direitos que não foram atendidos", explica o magistrado.

  • A resposta correta é o princípio da inafastabilidade do controle judicial, disposto no art. 5º, XXXV da CF/88. Sendo assim, a letra ‘d’ é nossa resposta! Sobre os erros das demais assertivas:

    (a) são inadmissíveis as provas ilícitas (art. 5°, LVI);

    (b) Normalmente, a dedução do pedido e a apresentação de defesa são feitos na forma escrita. No entanto, em procedimentos excepcionamos essa regra. É o que se passa, por exemplo, nos procedimentos dos juizados Especiais, orientados pelo critério da oralidade.

    (c) Nos termos do art.5°, XXXVII, CF/88, não haverá juízo ou tribunal de exceção

    (e) Consoante determina o art. 133, CF/88, o advogado é indispensável à administração da justiça. Assim, em nosso país, a presença de advogado não é obrigatória em situações excepcionais (como, por exemplo, nos juizados especiais, na impetração de um habeas corpus, em processos trabalhistas e em alguns procedimentos administrativos).

    Gabarito: D

  • Letra A-Basta lembrar da Teoria da árvore envenenada

  • GABARITO: LETRA D

    Comentando a questão:

    A) INCORRETA. As provas obtidas por meio ilícito são vedadas dentro do ordenamento pátrio, conforme art. 5º, LVI.

    B) INCORRETA. A defesa oral é condicionado a alguns procedimentos judiciais, como no caso do processo penal, em que a doutrina diz que a oralidade deve (ou deveria) ser a regra. Porém o princípio da oralidade não se aplica a todos os procedimentos judiciais.

    C) INCORRETA. A Constituição veda o juízo ou tribunal de exceção, conforme art. 5º, XXXVII da CF.

    D) CORRETA. O princípio da inafastabilidade da jurisdição preconiza que toda lesão ou ameaça de direito deve ser julgado por um órgão judicial previamente constituído, conforme art. 5º, XXXV da CF.

    E) INCORRETA. A capacidade postulatória é sempre de um advogado, portanto, em regra, para deduzir em juízo é necessário a presença de um advogado. Apenas em alguns casos não se faz necessária a constituição de um advogado (casos de juizados especiais cíveis, causas trabalhistas até o 1º grau, impetrar habeas corpus ou habeas data). 

    FONTE: Diego Passos, Técnico Judiciário - TRT da 1ª Região, de Direito Constitucional, Direito Penal

  • GABARITO LETRA D

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERALD DE 1988 

     

    ARTIGO 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

     

    XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;


ID
878584
Banca
FCC
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Suponha que uma empresa tenha requerido ao Poder Executivo a emissão de certidão em que constem os dados e a situação atual do processo administrativo de que é parte. Indeferido o pedido sob o argumento de que o processo seria sigiloso, a empresa pretende obter ordem judicial para que a certidão seja expedida. Deverá deduzir sua pretensão por meio de

Alternativas
Comentários
  • Assertiva  " C) Mandado de segurança."

    " Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público"(CF/88 art. 5º, LXIX).

    A questão tenta induzir em erro frente ao habeas data, o qual não é cabível no caso do enunciado. 
    Segue a lição do Pedro Lenza em sua obra Direito Constitucional Esquematizado (2012), dissecando o instrumento do habeas data
      
     "Essa garantia não se confunde com o direito de obter certidões(art. 5º, XXXIV, "b"), ou informações de interesse particular, coletivo ou geral (art. 5º, XXXIII). Havendo recusa no fornecimento de certidões, ou informações de terceiros o remédio próprio é o mandado de segurança, e não o Habeas data".         
     
  • PEGADINHA CESPE

    Ao contrário do que muita gente pensa, o habeas data não serve como instrumento para emissão de certidão e sim MS.
  • Olá!
    Como a questão já foi bem respondida, vamos analisá-la a partir do enunciado. Ele diz: "Suponha que uma empresa tenha requerido ao Poder Executivo a emissão de certidão em que CONSTEM os dados e a situação atual do processo administrativo de que é parte." O habeas-data serve para conhecimento de informações relativas a pessoa do impetrante. Note que o enunciado não diz que a empresa desconhecia sua situação no processo, mas que queria uma certidão, provavelmente apenas para confirmá-la. Portanto, o direito ferido é o de "obtenção de certidões" (art 5º, XXXIV,b da CF), ao qual, não cabendo habeas-data ou habeas-corpus, será remediado pelo mandado de segurança. Bons estudos!
  • Alguns colegas entenderam que não poderia ser Habeas Data porque o interesse no caso em tela é de empresa (pessoa jurídica). Entretanto, o Habeas Data pode ser pleiteado tanto por pessoa física quanto por pessoa jurídica. Além disso, o não cabimento dos Habeas Data decorre do fato de a empresa referida requerer certidão, sendo que o remédio jurídico para o caso é o Mandado de Segurança.

    Mais sobre o HABEAS DATA:  é um remédio jurídico (facultativo) na formação de uma ação constitucional que pode, ou não, ser impetrada por pessoa física ou jurídica (sujeito ativo) para tomar conhecimento ou retificar as informações a seu respeito, constantes nos registros e bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público (Art. 5º, LXXII,"a", Constituição Federal do Brasil de 1988). Pode-se também entrar com ação de Habeas Data com o intuito de adicionar, retirar ou retificar informações em cadastro existente, desde que a instituição seja pública ou de caráter público. É remédio constitucional considerado personalíssimo pela maior parte da doutrina, ou seja, só pode ser impetrado por aquele que é o titular dos dados questionados. Todavia, a jurisprudência admite que determinadas pessoas vinculadas ao indivíduo tenham legitimidade (cônjuge, ascendente, descendente e irmã/o).
    Habeas Data é ação mandamental, sumária e especial, destinada à tutela dos direitos do cidadão a frente dos bancos de dados públicos ou que exerçam tais funções, a fim de permitir o fornecimento e o acesso das informações registradas, bem como sua retificação, em caso de não corresponder à verdade, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo. O direito a informação e o seu rito processual é regulado pela lei 9.507/1997.
    Nesta lei pode-se extrair a recusa objetiva e a presumida. Esta última ocorrerá quando for solicitado o acesso à informação ao agente público, e o mesmo não a disponibilizar ou justificar dentro do prazo de 15 (quinze) dias, já informação ou anotação estabelece um prazo de 10 (dez) dias.
    Por que é concedido o Habeas Data? O Habeas data será concedido para proteger o direito líquido e certo do impetrante em ter conhecimento de informações e registro relativos a sua pessoa, desde que esgotada as vias administrativas para que se obtenha as informações desejadas.
     

  • Senhores, para facilitar o raciocínio:
    Habeas Data tem dupla aplicabilidade:
    -  Divulgação de dados da pessoa do impetrante
    - Ratificação de dados (também da pessoa do impetrante)
    Em suma, trata-se de violação a direito subjetivo, inerente, pois, a impossibilidade de acesso a informações PESSOAIS.
    Em se tratando de emissão de certidão em que constem a situação atual do processo administrativo DA QUAL É PARTE, tem-se clarmente não se tratar de direito subjetivo em sua plenitude, mas do acesso a informações em que há outros envolvidos(processo).
    Dessa forma, não cabendo habeas data nemhabeas corpus(instrumento de defesa da liberdade de locomoção) teremos a aplicação do mandado de segurança para a tutela de direito liquido e certo em caráter residual, ou seja, quando não for a situação abraçada pela incidência do habeas data nem do habeas corpus quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de função pública (inc LXIX, ART 5, CF)
    Bons estudos!
  • o habeas data não pode ser confundido com o direito à obtenção de certidões em repartições publicas.Ao pleitear uma certidão,o solicitante deve demostrar que o faz para defesa de direitos e esclarecimentos de situações de interesse pessoal. No habeas data basta o simples desejo de conhecer as informações relativas à sua pessoa,independentemente da demostração de que elas se prestarão à defesa de direitos.E avendo recusa no fornecimentos de certidões o remédio próprio é o mandado de segurança. 
  • O não-fornecimento das informações englobadas no pedido de certidão, ressalvadas as hipóteses de sigilo, poderá ensejar a responsabilidade civil do Estado, bem como a responsabilização pessoal da autoridade que a denegou.

    Cabe ressaltar que, diante da negativa ilegal ao fornecimento de certidões, o remédio judicial idôneo para a repressão da ilegalidade é o mandado de segurança, e não o habeas data.

    Outro exemplo, o direito de o funcionário público obter certidão perante a autoridade administrativa para requerer a sua aposentadoria. Havendo negativa, o remédio cabível será o mandado de segurança e não o HD.

    Obs.: significado do Habeas data em português: "Que tu tenhas os dados."

     
  • Amigos, eu aprendi com um professor assim:

    FALOU EM CERTIDÃO... MANDADO DE SEGURANÇA!!!

    Acertei essa questão na prova lembrando disso, por isso não fiz confusão com o Habeas Data!


    Abraços.
  • Se o examinador disser que a única forma de obter a informação privada ou personalíssima é através da certidão e sendo ela negada cabe Habeas Data!!!!

    Ou seja, vai depender da questão, não é toda vez que falar em certidão que será Mandado de Segurança!

    Conforme o STJ, a obtenção de certidão em repartição pública é um direito constitucional, logo, se for negado cabe Mandado de Segurança, pois o peticionário deseja a certidão e não a informação que será a consequência.

    Tudo dependerá do enunciado!
  • Já eu só errei por ter achado que a correta era mandado de injunção... por que não o é?

  • Flávio Barbosa, a questão nada tem a ver com o mandado de injunção
    LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;
  • SEGUNDO A JURISPRUDÊNCIA DO STF, O HABEAS DATA NÃO É INSTRUMENTO JURÍDICO ADEQUADO PARA PLEITEAR ACESSO A AUTOS DE PROCESSO ADMINISTRATIVO (HD 90/DF, REL. MIN. ELLEN GRACIE, PLENO, UNANIME, 18.02.2010). PORTANTO, A AÇÃO CABÍVEL AO CASO É MANDADO DE SEGURANÇA.
  • a) AÇÃO POPULAR: CF, LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;
    -não é destinada a defesa de interesse individual, e ism coletivo;
    -qualquer cidadão pode propor;
    -pode ser preventivo ou repressivo;
    isento de custas e onus de sucumbencia, salvo se comprovada má fé;

    b) MANDADO DE INJUNÇÃO: 
    LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;
    -impetrante qualquer pessoa que se encontre prejudicado por faltade norma regulamentadora.

    c) MANDADO DE SEGURANÇA: 
    LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por "habeas-corpus" ou "habeas-data", quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;
    -É de natureza residual, subsidiária.

    d) HABEAS DATA: 
    LXXII - conceder-se-á "habeas-data":

    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

    b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;

    E) HABEAS CORPUS:LXVIII - conceder-se-á "habeas-corpus" sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;
  • Pessoal, para que a gente possa discutir, eu acho que a questão se resolve analisando o seguinte:Há o inciso XXXIV, alínea b) do art.5º da CF: XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas: b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal; Esse foi o direito líquido e certo descumprido pela autoridade coatora: a obtenção de certidão em repartição pública para esclarecimento de situação de interesse pessoal, então, caberá Mandado de Segurançae não Habeas Data. Ou seja, há o dado do Processo Administrativo, a empresa no caso queria uma certidão para essa exata finalidade, o conhecimento de sua situação perante o Processo Administrativo.

    Só assim para considerar a resposta certa MS!

     

  • O que está em questão não é a informação e sim o documento, por isso é MS!!! :o

  • É só lembrar que o impetrante JÁ teve conhecimento das informações constadas nos registros e bancos de dados. (Logo, não cabe HD)

    Ele quer apenas o DOCUMENTO (certidão) que contenha tais informações ----> Mandado de Segurança!

  • Gabarito. C.

    Art.5. LXIX- Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus e habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade público ou agente de pessoa jurídica no exercício da atribuições do Poder Público.

  • O habeas data não é instrumento jurídico adequado para pleitear o acesso a autos de processo administrativo. 

  • Decoreba pura!

    Mandando de segurança-----------Certidão

    Habeas Data-------------Informação

  • não é mandado de injunção, pois este remédio constitucional é para os casos em que não há a lei existente no mundo jurídico para poder lhe garantir o direito que queres.

  • So para acrescentar,

    Alem de todos comentários, pessoa jurídica não pode impetrar habeas data...


  • Bom dia!

    Caro estudante,  o comentário abaixo não está certo, pois o usuário que o fez, trocou habeas data por mandato de injunção. E para que quem não souber, não se confunda, estou informando isso. Sendo que, mais abaixo, se tem as definições corretas...

    Amor e sucesso!

     

     

  • Segundo a doutrina e a jurisprudência dominantes, a recusa na expedição de certidões é combatida por meio de Mandado de Segurança e não por Habeas Data. Isso porque direito de certidão (ainda que de interesse pessoal) não se confundiria com direito de informação.

  • haha fiz que nem Vinícius...depois de ler alguns comentários coloquei na cabeça CERTIDÃO = MANDADO DE SEGURANÇA. kkkkkk

  • Situação do processo administrativo de que é parte = não se confunde com dados pessoais/personalíssimos (como, por exemplo, informações contidas em banco de dados de caráter governamental ou de caráter público, SPC e SERASA, sobre a pessoa do impetrante). Logo, não cabe HD, mas MS, por ter violado direito líquido e certo do acesso aos autos (violando o contraditório, em última análise). 

  • Q81471

    Considere: 

    I. Retificação de dados quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo. 

    II. Defesa de direitos, contra ilegalidade ou abuso de poder e obtenção de certidões

    Tais situações são protegidas, respectivamente, pelo

    a) habeas data e direito de petição.

    b) mandado de injunção e mandado de segurança.

    c) ação popular e mandado de injunção.

    d) habeas data e habeas corpus.

    e) direito de petição e mandado de segurança.

    RESPOSTA LETRA "A".

    POR QUE NESSA QUESTÃO NÃO FOI USADO M.S PARA CERTIDÃO?

  • Caríssimos(as), restou uma dúvida: o habeas data pode ser usado para acessar informações de caráter público? Obrigado

  • Não. Habeas data é para informação pessoal, aquela que não é publica.


  • Decoreba pura!

    Mandando de segurança-----------Certidão

    Habeas Data-------------Informação

  • Mandado segurança: certidão, direito líquido e certo e informações sobre terceiros.

  • Beleza aceito a resposta, de agora em diante apareceu certidão, informações de terceiros e direito líquido e certo é M.S. Só que a fundamentação é pura doutrina ou existe lei?

  • MS -> CERTIDAO

     

  • SUMULA 392 DO STF

  • MS

    Certidão

    Informações sobre terceiros

    HD

    Informações sobre si mesmo

    Banco de dados

  • Pessoa natural/empresa/órgão podem impetrar MS claro com advogado.

  • Certidão é direito liquido e certo. Por isso, cabe MS.

  • HD serve para RETIFICAÇÃO + COMPLEMENTAÇÃO + conhecimentos de informações relativas à pessoa do impetrante!!

    Caráter PESSOAL 

     

  • Errei novamente. Então vamos decorar:

    CERTIDÃO= MS

    INFORMATION= HD

  • Poxa vida, mais uma vez... 

    MS>>>>>>>>>>>>>>>>CERTIDÃO

    HD>>>>>>>>>>>>>>>>INFORMAÇÕES

  • FCC gosta desse tipo de questão. Já é a terceira vez que vejo.

  • O habeas data não se revela meio idôneo para se obter vista de processo administrativo (HD 90/DF, relatoria da min. Ellen Gracie).

  • RESUMINDO:

     

    CERTIDÃO ANDA JUNTO COM O MS

     

    INFORMAÇÃO PESSOAL COM O HD

     

    FAÇA ESSA ASSOCIAÇÃO QUE DÁ CERTO

     

     

    GAB C, BOTEM O GABARITO SEUS CORNOS, GLR QUE NÃO É ASSINANTE NÃO TEM ACESSO

  • Acerca do direito de petição Art 5, XXXIV da CRFB, o Art 2 da Lei 9051/95 diz que o interessado tem que necessariamente discriminar o objeto de seu interesse quando da solicitação da certidão, vedando assim o pedido genérico. Dessa forma, uma vez registrado o pedido de certidão a Administração pública ou entidade terá o prazo improrrogável de 15 dias contado do registro no orgao expedidor para emiti-la, nao sendo atendido o pedido por motivos injustificáveis ou por abuso de direito, o remédio constitucional cabível será o MANDADO DE SEGURANÇA, conforme Art. 5 LXIX da CRFB por se tratar de Direito líquido e certo, nao amparado por habeas corpus ou habeas data, ou seja, trata-se de um remédio residual. No entanto, deve ser observado que Direito de petiçao nao é absoluto, ele pode ser negado em caso de sigilo imprescindível a segurança pública.

    Resposta - C.

  • Quando for negada informação pessoal  É  habeas data

     

    * Quando for negada certidão ---> mandado de segurança

     

    DECORAR:

     

    certidão ---> mandado de segurança

     

    certidão ---> mandado de segurança

     

    certidão ---> mandado de segurança

     

     

    certidão ---> mandado de segurança

     

     

    certidão ---> mandado de segurança

     

     

    certidão ---> mandado de segurança

     

     

    certidão ---> mandado de segurança

     

     

    certidão ---> mandado de segurança

     

     

    certidão ---> mandado de segurança

     

     

    certidão ---> mandado de segurança

     

     

    certidão ---> mandado de segurança

     

     

    certidão ---> mandado de segurança

    certidão ---> mandado de segurança

  • Negada "informação pessoal" = Habeas Data, animal!

    Negada "Certidão" = Mandado de Segurança, irmão!

  • No caso de lesão ao direito à informação, o remédio constitucional a ser usado pelo particular é o mandado de segurança. Não é o habeas data! Isso porque se busca garantir o acesso a informações de interesse particular do requerente, ou de interesse coletivo ou geral, e não aquelas referentes à sua pessoa (que seria a hipótese de cabimento de habeas data).
     

  • As bancas examinadoras adoram dizer que o remédio
    constitucional destinado a proteger o direito de certidão
    é o habeas data. Isso está errado!

     

    O remédio constitucional que protege o direito de
    certidão é o mandado de segurança. O habeas data
    é utilizado, como estudaremos mais à frente, quando
    não se tem acesso a informações pessoais do
    impetrante ou quando se deseja retificá-las.

     

    Quando alguém solicita uma certidão, já tem acesso
    às informações; o que quer é apenas receber um
    documento formal do Poder Público que ateste a
    veracidade das informações. Portanto, é incabível o
    habeas data.

     

    FONTE: PROF RICARDO VALE.
     

  • MANDADO DE SEGURANÇA = CERTIDÃO + processos administrativos

    HABEAS DATA = informações pessoais

  • E se fosse uma Pessoa Física que tivesse a certidão negada, deveria ser mandado de segurança ou habeas data? :/

  • Juliana, interessante sua pergunta.

    Creio que também seja mandado de segurança, uma vez que a pessoa tem o direito líquido e certo de obter informações do PROCESSO NO QUAL É PARTE.

  • Gabarito C

    Quando for negada informação pessoal ---> habeas data 

    Quando for negada certidão ---> mandado de segurança

  • Certidão; informações de terceiros; cópias PAD -> MS

    Informações e pedido de retificação de informações relativas ao impetrante; cônjuge sob -> HD

    STJ: O cônjuge sobrevivente é parte legítima para propor habeas data. HD 147

  • GABARITO: LETRA C

    ACRESCENTANDO:

    Remédios constitucionais: 

    Habeas corpus : é uma medida que tem por objetivo salvaguardar o direito de ir e vir. É concedido sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder.

    Habeas data : é uma ação que visa garantir o acesso de uma pessoa a informações sobre ela que façam parte de arquivos ou bancos de dados de entidades governamentais ou públicas. Também pode pedir a correção de dados incorretos.

    Mandado de segurança : é um instrumento que serve para garantir direito líquido e certo, individual ou coletivo, que esteja sendo violado ou ameaçado por ato de uma autoridade, em ato ilegal ou inconstitucional.

    Ação popular :  permite ao cidadão recorrer à Justiça na defesa da coletividade para prevenir ou reformar atos lesivos cometidos por agentes públicos ou a eles equiparados por lei ou delegação.

    Mandado de injunção :  busca a regulamentação de uma norma da Constituição, quando os poderes competentes não o fizeram. O pedido é feito para garantir o direito de alguém prejudicado pela omissão do poder público.

    FONTE: QC

  • GABARITO LETRA C

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERALD DE 1988 

     

    ARTIGO 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

     

    LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;

  • GABARITO: C

    -> Quando for negada informação pessoal ---> habeas data 

    -> Quando for negada certidão ---> mandado de segurança->


ID
878587
Banca
FCC
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Dentre os direitos sociais assegurados pela Constituição Federal aos trabalhadores está a

Alternativas
Comentários
  • Determina o artigo 7º, XIV, da Constituição Federal,jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva. A ratio da norma constitucional é propiciar jornada menor àqueles que laboram em situações adversas, como é o caso do trabalho em turno de revezamento, mediante o qual, numa semana o empregado labora pela manhã; na seguinte, à tarde; na próxima, à noite; e assim sucessivamente. Geralmente cumprindo escala das 6 às 14h, das 14 às 22h ou das 22 às 6h, sofre o empregado considerável alteração em seu relógio biológico e na sua higidez,
  • a) irredutibilidade do salário, que não poderá ser minorado sequer por acordo coletivo.(salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo)

    > CF88 - Art. 7°, VI

    b) jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva.

    CORRETO

    c) remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em trinta (cinquenta) por cento à do normal.

    > CF88 - Art. 7°, XVI

    d) remuneração do trabalhador portador de deficiência, no mínimo, superior a cinquenta por cento à do que não tenha deficiência.

    Errado. Segundo o Art. 7°, XXXI da CF88, é vedada a discriminação salarial dos trabalhadores portadores de deficiência.

    e) assistência gratuita aos filhos e dependentes, desde o nascimento até sete (cinco) anos de idade, em creches e pré-escolas.

    > CF88 - Art. 7°, XXV

    Abraço!
  • Retificando o comentário acima, para que sejam evitados enganos:

     A remuneração dos trabalhos noturnos  na zona urbana será de 20% maior em relação ao diário (art. 73 CLT). Os 25% citados no  comentário referem-se ao acréscimo para atividades notunas na zona rural.

    Bons estudos a todos!
    •  e) assistência gratuita aos filhos e dependentes, desde o nascimento até CINCO anos de idade, em creches e pré-escolas.
    • Dica boba da Cleozinha para memorizar: lembre-se que as crinças hj ficam inDEPENDENTES mais cedo, portanto até 5 (CINCO) ANOS.

     

  • Questão bem simples, exigindo apenas a literalidade do art.7º,inciso XIV, dos DIREITOS SOCIAIS da Constituição Federal.

    Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à
    melhoria de sua condição social:
    .................................
    XIV - jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de
    revezamento, salvo negociação coletiva;
  • a) Irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo;

  • Pessoal, faz relevante ressaltar..
    Referente ao comentário do carlos....

    ATENÇÃO!!!
    adicional noturno URBANO É SÓ 20% (uma vez que trabalha menos 52min e 30seg
    já o RURAL RECEBE MAIS 25% (este por sua vez não terá horario reduzido fará as 8hs que é a regra...)

    ----------------------

    REFERENTE A IDADE DE 5 ANOS...
    lembrar do instituto super cinco do estatuto da OAB e ou agora da nova lei que tornou obrigatoria a matricula de todas as crianças nas escolas com CINCO ANOS.... 
  • a)irredutibilidade do salário, que não poderá ser minorado sequer por acordo coletivo.  (ERRADA)
    Explicação: Art. 7º, VI – “irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo;”
     
    b) jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva. (CORRETA)
    Explicação:Texto idêntico ao Art. 7º, XIV da Constituição Federal.
     
    c) remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em trinta por cento à do normal. (ERRADA)
    Explicação: Art. 7º, XVI – “remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinquenta por cento à do normal;”
     
    d) remuneração do trabalhador portador de deficiência, no mínimo, superior a cinquenta por cento à do que não tenha deficiência. (ERRADA)
    Explicação: O Art. 7º, XXXI prevê – “proibição de qualquer discriminação no tocante a salário e critérios de admissão do trabalhador portador de deficiência;”. (Não está previsto porcentagem a mais, nem a menos)
     
    e) assistência gratuita aos filhos e dependentes, desde o nascimento até sete anos de idade, em creches e pré-escolas. (ERRADA)
    Explicação:O Art. 7º, XXV – “assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas;”
    GABARITO: Letra B





  • Gabarito B - art 7, inciso XIV da CF


    a) Errada. art 7, inciso VI da CF - "Irredutibilidade de salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo."

    c) Errada. art 7, inciso XVI da CF - "Remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinquenta por cento à do normal."

    d) Errada. art 7, inciso XXI da CF. "Proibição de qualquer discriminação no tocante a salário e critérios de admissão do trabalhador portador de deficiência."

    e) Errada. art 7, inciso XXV da CF. "Assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas."

  • Letra B. a) Errada. art 7, inciso VI da CF - "Irredutibilidade de salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo." c) Errada. art 7, inciso XVI da CF - "Remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinquenta por cento à do normal." b)Certo. XIV - jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva; d) Errada. art 7, inciso XXI da CF. "Proibição de qualquer discriminação no tocante a salário e critérios de admissão do trabalhador portador de deficiência." e) Errada. art 7, inciso XXV da CF. "Assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas." “LABOR OMINIA VINCIT IMPROBUS” – O TRABALHO PERSISTENTE VENCE TUDO.
  • O colega Carlos Roberto Amarila  copiou o comentário mesmo com erro, a alternativa D) faz referência ao inciso XXXI e não ao XXI.

  • A - ERRADO - IRREDUTIBILIDADE, SAAALVO CONVENÇÃO ACORDO COLETIVO.

    B - CORRETO - JORNADA DE 6 HORAS QUANDO O TURNO É ININTERRUPTO, SALVO NEGOCIAÇÃO COLETIVA.
    C- ERRADO - SERVIÇO EXTRAORDINÁRIO SUPERIOR NO MÍNIMO A 50%.
    D - ERRADO - PROIBIÇÃO DE DISCRIMINAÇÃO DE SALÁRIO E ADMISSÃO.
    E - ERRADO - DESDE O NASCIMENTO ATÉ 5 ANOS EM CRECHES E PRÉ ESCOLAS.


    GABARITO ''B''
  • b)

    jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva.

  • Comentando a questão:

    A) INCORRETA. A Constituição Federal preconiza irredutibilidade salarial, no entanto é possível a redução do salário por acordo ou convenção coletivos, conforme art. 7º, VI da CF. 

    B) CORRETA. A assertiva está de acordo com o art. 7º, XIV da CF.

    C) INCORRETA. A remuneração da jornada extraordinário é de, no mínimo, 50% em relação à jornada normal, conforme art. 7º, XVI da CF.

    D) INCORRETA. A Constituição Federal, no art. 7º, XXXI, proíbe qualquer discriminação no tocante ao salário e à admissão do trabalhador portador de deficiência.

    E) INCORRETA. A assistência preconizada na assertiva estende-se até os 5 anos, conforme art. 7º, XXV da CF.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B
















  • jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva.

  • Pra NUNCA mais errar a assertiva (e) lembre-se que a palavra F-I-L-H-O tem 5 letras, logo, assistência até os 5 anos.

  • GABARITO: B.

     

    a) art. 7º, VI - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo;

     

    b) art. 7º, XIV - jornada de 6 horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva;

     

    c) art. 7º, XVI - remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em 50% à do normal;

     

    d) art. 7º, XVI - remuneração do serviço extraordinário superior no mínimo, em 50% à do normal;

     

    e) art. 7º, XXV - assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 anos de idade em creches e pré-escolas

  • Lembre da Creche- CINCO 5 ANOS

  • GABARITO: LETRA B

    Comentando a questão:

    A) INCORRETA. A Constituição Federal preconiza irredutibilidade salarial, no entanto é possível a redução do salário por acordo ou convenção coletivos, conforme art. 7º, VI da CF. 

    B) CORRETA. A assertiva está de acordo com o art. 7º, XIV da CF.

    C) INCORRETA. A remuneração da jornada extraordinário é de, no mínimo, 50% em relação à jornada normal, conforme art. 7º, XVI da CF.

    D) INCORRETA. A Constituição Federal, no art. 7º, XXXI, proíbe qualquer discriminação no tocante ao salário e à admissão do trabalhador portador de deficiência.

    E) INCORRETA. A assistência preconizada na assertiva estende-se até os 5 anos, conforme art. 7º, XXV da CF.

    FONTE: Diego Passos, Técnico Judiciário - TRT da 1ª Região, de Direito Constitucional, Direito Penal

  • GABARITO LETRA B

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERALD DE 1988 

     

    ARTIGO 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

     

    XIV - jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva;

     

    Parágrafo único. São assegurados à categoria dos trabalhadores domésticos os direitos previstos nos incisos IV, VI, VII, VIII, X, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XXI, XXII, XXIV, XXVI, XXX, XXXI e XXXIII e, atendidas as condições estabelecidas em lei e observada a simplificação do cumprimento das obrigações tributárias, principais e acessórias, decorrentes da relação de trabalho e suas peculiaridades, os previstos nos incisos I, II, III, IX, XII, XXV e XXVIII, bem como a sua integração à previdência social.    


ID
878590
Banca
FCC
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Tendo em vista a disciplina da Constituição Federal a respeito do direito de greve, considere as seguintes assertivas:

I. É vedado, em qualquer hipótese, o exercício do direito de greve pelo empregado público.

II. A lei definirá os serviços ou atividades essenciais e disporá sobre o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade.

III. O exercício válido e regular do direito de greve por toda e qualquer categoria profissional depende de prévia previsão em lei que o autorize.

Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Vamos lá, alternativa por alternativa:

    I. É vedado, em qualquer hipótese, o exercício do direito de greve pelo empregado público. 

    Faz sentido, galera? kkkkk. Claro que está errada!

    II. A lei definirá os serviços ou atividades essenciais e disporá sobre o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade. 

    Conforme Art. 9º, Parag. 1º da CF: A lei definirá os serviços ou atividades essenciais e disporá sobre o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade. Portanto, alternativa correta!

    III. O exercício válido e regular do direito de greve por toda e qualquer categoria profissional depende de prévia previsão em lei que o autorize.

    Errado, galera, o caput do Art. 9º deixa bem claro isso: Art. 9º É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defenderOu seja, não depende de prévia previsão em lei que o autorize, pois são os próprios trabalhadores que decidem quando vão fazer e como vão fazer.


    Dessa forma, gabarito D.


    Bons estudos, galera!
  • apenas complementando o comentário do colega acima...
    a única restrição que a CF prevê ao direito de greve é em relação aos servidores públicos:

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
    VII - o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica;

    A tal lei, até o momento, não existe, mas o STF (provavelmente, cansado de julgar tantos mandados de injunção, pela ausência da norma reguladora) decidiu que, enquanto o legislativo não criar a lei, os servidores poderão exercer direito de greve, por analogia aos termos e limites da lei de greve da iniciativa privada

    Então o erro o item III é generalizar a todas as categorias, não se limitando aos servidores públicos

    Bons estudos!
  • O erro da acertiva III é generalizar que toda e qualquer categoria proffissional pode exercer o direito de greve, sendo que aos militares é vedado a sindicalização e a greve, conforme o art. 142,§3º, IV, CF. 
    CF art.142, § 3º os membros das forças forças armadas são denominados militares, aplicando-se-lhes, além das que vierem a ser fixadas em lei, as seguintes disposições:
    IV- ao militar são proibidas a sindicalização e a greve;
  • O que a Thais escreveu, para mim, é o sentido buscado pela questão. O erro do III não corresponde ao tema do militar. O importante é saber sobre o direito de greve do servidor, umas vez que até o momento não foi editada a lei específica sobre seu direito de greve. 
  • Concordo tanto com o Juarez quanto com a Thais. Acho que a questão quis dizer não só que os servidores públicos podem exercer seu direito de greve mesmo não tendo uma lei específica (conforme já decidiu o STF), mas quis dizer também que os celetistas também poderiam exercer seu direito de greve caso não tivessem uma lei específica REGULAMENTANDO-O (porque quem autoriza a fazer greve é a Constituição, a lei apenas traz especificações de como deve ser essa greve).
    Acredito que o direito de greve seja um direito de eficácia contida, isto é, tem eficácia imediata, mas que pode ser restringida por uma lei. Isso porque, conforme o Juarez explicou lá em cima, o art. 9º da CF diz "É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo", logo a eficácia seria imediata, quem decide se usufrui ou não do direito são os próprios trabalhadores. O parágrafo primeiro só sinaliza que além de imediata, a eficácia pode ser restringida: "A lei definirá OS SERVIÇOS OU ATIVIDADES ESSENCIAIS" etc, deixando expresso que se trata de eficácia contida.
    Assim, ainda que a lei de greve não tivesse sido promulgada, ainda assim os celetistas teriam seu direito de greve assegurado, apenas as peculiaridades desta não teriam uma regulamentação. Alguém discorda desse raciocínio? 
    Digo isso porque se a FCC perguntasse o contrário, só fazendo a ressalva dos militares, acho que a questão estaria correta, mas gostaria de outras opiniões. Assim: "O exercício válido e regular do direito de greve por toda e qualquer categoria profissional INdepende de prévia previsão em lei que o autorize, excetuadas as categorias às quais a própria Constituição veda o exercício do direito de greve".
  • Para o pessoal de direito do trabalho...

    Lembra-se que, em caso de greve, o empregador deve ser notificado com antecedência mínima de 48 horas da paralisação. Em se tratando de serviço/atividade essencial, o prazo mínimo é de 72 horas de antecedência para comunicar ao empregador E aos usuários.
  • Seguem os artigos da CF/88 que fundamentam as assertivas:

    Art. 9º É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender.

    § 1º - A lei definirá os serviços ou atividades essenciais e disporá sobre o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade. (Item II)

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
    VII - o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica; 

  • O STF, através da Teoria Concretista Geral, julgou procedente Mandado de Injunção e determinou, na falta de norma regulamentadora, que fosse aplicada ao caso concreto (por analogia) a Lei Geral de Greve da iniciativa privada. Essa decisão tem efeito erga omnes.
  • Art. 9 / CF -  eficácia contida

    Art. 37, VII / CF - eficácia limitada

    Isso é o que vale para responder questões da FCC!
  • Gabarito D - apenas a afirmação II está correta.


    I - Errada. Art 9 da CF. "É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender.

    II - Correta. Art 9, parágrafo 1, da CF. "A lei definirá os serviços ou atividades essenciais e disporá sobre o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade."

    III - Errado, pois é uma garantia constitucional conforme o caput do art 9 da CF, mencionado acima.

  • III- ERRADO. O direito de greve é assegurado pela CF, conforme o art. 9º:
    Art. 9º, CF:  É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir dobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender.

  • Direito de greve do servidor público, de acordo com a jurisprudência, é de eficácia limitada. Por outro lado, a doutrina entende (por ex: Dirley da Cunha e Marcelo Novelino) que seja de eficácia contida, acredito que é a posição mais correta. 

    Contudo, esse dispositivo é de grande interesse político-administrativo, razão pela qual, e assim acredito, haver interferência indireta na interpretação do judiciário, não devendo servir de parâmetro para o estudo, como por exemplo, do assunto referente a eficácia das normas.

  • Pessoal, pela interpretação do incisto VII, do artigo 37 da CF, podemos concluir que se trata de norma constitucional de eficácia LIMITADA, tendo em vista que o dispositivo fala "...será exercido NOS TERMOS e NOS LIMITES definidos em lei específica". Se falasse apenas nos limites, seria contida, pois a forma de realização da greve não demandaria, necessariamente, o disposto na lei específica a ser criada (de lege ferenda); porém, como a redação do inciso fala "nos termos", devemos entender que não há perspectiva alguma de aplicabilidade imediata, o que, em tese, necessitaria da elaboração da lei específica para viabilizar o exercício do direito - caso o STF não tivesse mandado aplicar, por analogia, a lei 7.783 (lei de greve da iniciativa privada), no julgamento dos MI's. 

  • COM BASE NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL,


    I. ERRADO - É vedado, em qualquer hipótese, o exercício do direito de greve pelo empregado público. DESE QUE PACIFICAMENTE, SEM ARMAS, EM LOCAIS ABERTO E QUE A AUTORIDADE TENHA PRÉVIO CONHECIMENTO (AVISO PARA QUE NÃO FRUSTE OUTRA REUNIÃO CASO HAJA)



    II. CERTO - A lei definirá os serviços ou atividades essenciais e disporá sobre o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade. OU SEJA, UMA PARTE CONTINUARÁ PRESTANDO O SERVIÇO E OUTRA EXERCERÁ O DIREITO. O DIREITO À CREVE NÃO PODE PREJUDICAR OS DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS, COMO, POR EXEMPLO, A SAÚDE POR PROFISSIONAIS QUE ADERIREM À CREVE, A EDUCAÇÃO POR PROFESSORES, A SEGURANÇA POR POLICIAIS CIVIS... (sei que a realidade não ajuda, mas estamos estudando para concurso, então tuuuuudo funciona!)



    III. ERRADO - O exercício válido e regular do direito de greve por toda e qualquer categoria profissional depende de prévia previsão em lei que o autorize. SOMENTE PARA O SERVIDOR (POIS TRATA-SE DE UMA NORMA DE EFICÁCIA LIMITADA)




    GABARITO ''D''

  • III. O exercício válido e regular do direito de greve por toda e qualquer categoria profissional depende de prévia previsão em lei que o autorize. 

     

    comentario > o direito à greve nao é um direito limitado, mas sim contido ( A lei definirá os serviços ou atividades essenciais e disporá sobre o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade. OU SEJA, UMA PARTE CONTINUARÁ PRESTANDO O SERVIÇO E OUTRA EXERCERÁ O DIREITO. O DIREITO À CREVE NÃO PODE PREJUDICAR OS DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS, COMO, POR EXEMPLO, A SAÚDE POR PROFISSIONAIS QUE ADERIREM À CREVE, A EDUCAÇÃO POR PROFESSORES, A SEGURANÇA POR POLICIAIS CIVIS... (sei que a realidade não ajuda, mas estamos estudando para concurso, então tuuuuudo funciona!)

     

    LIMITADO -> o direito nao existe se nao tiver a lei

    CONTIDO-> o direito continua sendo exercido, mas a lei poderá restringi-lo em certos pontos. O tipico caso é o direito das profissoes: pro cara ser considerado advogado, tem ele que conseguir passar na OAB. Em outros termos, a lei limitou. Agora, vc nao precisa de uma carteirinha profissional dizendo que vc é um pedreiro

    rs

  • Não entendo por que o povo escreve ''comentário acima''? quando estamos escrevendo e citamos o comentário do coléga, este encontra-se acima; mas quando publicado fica abaixo e não ''acima'', portanto, fica mais conveniente colocar ''COMENTÁRIO ABAIXO''! 

  • Na verdade depende, colegas. As vezes a pessoa configurou o site para exibir as respostas em ordem de utilidade (curtidas).

  • Comentando a questão:

    I) INCORRETA. A Constituição preconiza que o servidor público  terá direito à greve, nos limites da lei. Como a lei ainda não foi elaborada, já há o entendimento consolidado no Supremo Tribunal Federal que irá aplicar-se por analogia a lei de greve dos trabalhadores celetistas. Além disso, vale destacar que o empregado público é regido pela CLT, portanto aplica-se a ele o disposto no art. 9º da CF. 

    II) CORRETA. A assertiva é transcrição do art. 9º, parágrafo 1º da CF.

    III) INCORRETA. Conforme o art. 9º, caput da CF, compete aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercer o direito de greve e sobre os interesses que devam por ele defender, portanto, não há exigência de prévia previsão legal para a autorização do regular direito de greve. É cediço lembrar que a greve dever ser exercida nos limites de lei específica (Lei nº 7783/89), mas isso não significa que deve haver a necessidade de autorização legal para o exercício do direito de greve. 

    A) INCORRETA.

    B) INCORRETA.

    C) INCORRETA.

    D) CORRETA.

    E) INCORRETA.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D













  • LETRA D 

  • Art. 9º, CF. É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses qque devam por meio dele defender.

    Parágrafo 1º: A lei definirá os serviços ou atividades essenciais e disporá sobre o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade.

     

    E para o item que fala sobre os servidores públicos, temos o artigo 37 da CF

    Art. 37, CF.

    VII- o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica

     

     

  • Art. 9º É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender.

    § 1º A lei definirá os serviços ou atividades essenciais e disporá sobre o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade.

    § 2º Os abusos cometidos sujeitam os responsáveis às penas da lei.

  • correta a alternativa "D".

     

    O art. 9º, da CF/88, prevê que é assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender. Por sua vez, o art. 37, VI, da CF/88, estabelece que é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical.

     

    O Congresso Nacional (ainda) não editou a lei que deveria disciplinar o exercício do direito de greve dos servidores públicos, constitucionalmente garantido nos termos do Art. 37, VII.

     

    Ou seja: O exercício do direito de greve pelos servidores públicos civis é constitucional, devendo, no entanto, observar a regulamentação legislativa da greve dos trabalhadores em geral, que se aplica, naquilo que couber, aos servidores públicos enquanto não for promulgada lei específica para o exercício desse direito.

     

    Essa lacuna, portanto, deu ancejo a impetração de vários mandados de injunção, dentre os quais o determinado pelo STF que fosse aplicado aos servidores públicos (Mandado de Injunção 712).

     

    Vale ressaltar que, recentemente, o STF confirmou o seu posicionamento no sentido de que alguns serviços públicos, dada a essencialidade para a população, deverão ser prestados em sua integralidade.

     

    Nesse contexto, por exemplo, podem ser apontados os serviços de segurança pública. Na oportunidade, o STF estendeu a vedação da realização de greve existente para os policiais militares, também para os policiais civis.

     

    Fonte: Página 250 e 251, Livro Direito Constitucional para Concursos Públicos, EDEM NÁPOLI, 2018. Editora JusPODIVM.

     

    Outras observações importantes para o estudo:

     

    --- > De acordo com entendimento do STF, não deve ser considerado abusivo se exercido por servidores públicos em estágio probatório.  Veja-se: “A simples circunstância de o servidor público estar em estágio probatório não é justificativa para demissão com fundamento na sua participação em movimento grevista por período superior a trinta dias. A ausência de regulamentação do direito de greve não transforma os dias de paralisação em movimento grevista em faltas injustificadas.” (RE 226.966, Rel. p/ o ac. Min. Cármen Lúcia, julgamento em 11-11-2008, Primeira Turma, DJE de 21-8-2009.) Vide: ADI 3.235, Rel. p/ o ac. Min. Gilmar Mendes, julgamento em 4-2-2010, Plenário, DJE de 12-3-2010.

     

    --- > De acordo com a jurisprudência do STF, a previsão do inciso VII do art. 37 da CF é uma norma de eficácia limitada (MI 20-4/DF, Pleno, Rel. Min. Celso de Mello, Diário da Justiça de 22 de novembro de 1996, Ementário 1.851-01).

     

    --- > A Súmula do STF n. 679, prevê que A fixação de vencimentos dos servidores públicos não pode ser objeto de convenção coletiva.

  • Eliminei essa opção porque os militares das forças armadas não têm direito a greve. E na minha concepção eles fazem parte de uma categoria profissional, não se é certo, mas acabei acertando kkk

     

    III. O exercício válido e regular do direito de greve por toda e qualquer categoria profissional depende de prévia previsão em lei que o autorize. 

  • Erro da III: Não existe direito de Greve para os MILITARES

  • Não têm direto de greve

    >>> Forças Armadas

    >>> Polícia Militar e Corpo de Bombeiro Militar

    >>> Polícia Civil

    >>> PF

    >>> PRF

  • GABARITO: LETRA D

    Comentando a questão:

    I) INCORRETA. A Constituição preconiza que o servidor público terá direito à greve, nos limites da lei. Como a lei ainda não foi elaborada, já há o entendimento consolidado no Supremo Tribunal Federal que irá aplicar-se por analogia a lei de greve dos trabalhadores celetistas. Além disso, vale destacar que o empregado público é regido pela CLT, portanto aplica-se a ele o disposto no art. 9º da CF. 

    II) CORRETA. A assertiva é transcrição do art. 9º, parágrafo 1º da CF.

    III) INCORRETA. Conforme o art. 9º, caput da CF, compete aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercer o direito de greve e sobre os interesses que devam por ele defender, portanto, não há exigência de prévia previsão legal para a autorização do regular direito de greve. É cediço lembrar que a greve dever ser exercida nos limites de lei específica (Lei nº 7783/89), mas isso não significa que deve haver a necessidade de autorização legal para o exercício do direito de greve. 

    A) INCORRETA.

    B) INCORRETA.

    C) INCORRETA.

    D) CORRETA.

    E) INCORRETA.

    FONTE: Diego Passos, Técnico Judiciário - TRT da 1ª Região, de Direito Constitucional, Direito Penal

  • Gabarito: D

    I- ERRADABasta lembrar que professor é servidor e vive fazendo greve

    III- ERRADA Nem todas as categorias podem fazer greves (membros da segurança pública não podem)

    Logo: item II É único correto

  • GABARITO: D

    ITEM I: ERRADO (É GARANTIDO O DIREITO DE GREVE)

    ITEM II: CERTO

    ITEM III: ERRADO (ESTÁ EXPLÍCITO NA CONSTITUIÇÃO ESSE DIREITO E NÃO DEPENDE DE LEI OUTRA LEI)


ID
878593
Banca
FCC
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Segundo a Constituição Federal, será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - LETRA E

    CF/88, Art. 12, § 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:
    I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;

    II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos: (Redação dada pela Emenda Constitucional de Revisão nº 3, de 1994)
    a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira; (Incluído pela Emenda Constitucional de Revisão nº 3, de 1994)
    b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis; (Incluído pela Emenda Constitucional de Revisão nº 3, de 1994)
  • Patrícia, desculpe, mas discordo do seu comentário!
    Como a própria CF deixa expresso, o brasileiro nato poderá sim perder a nacionalidade brasileira caso adquira outra nacionalidade, salvos algumas exceções.

    ART 12


    § 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:

    I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;

    II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos: 

    a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira;

    b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis;

  • Art. 12 § 4º -Será declarada a perdada nacionalidade do brasileiro que:
     I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;
    Exclusiva de brasileiros naturalizados. A nacionalidade será cancelada por sentença judicial, ou seja, o cancelamento só poderá advir depois de processo judicial no qual deverá ser garantida ao naturalizado ampla defesa. Processo previsto em lei especial (lei 818/49), cuja sentença terá efeitos ex tunc, uma vez que, trata-se de cancelamento de uma nacionalidade considerada válida. O naturalizado deve ter incorrido em ativida nociva ao interesse nacional, ou seja, aquela tendente a, de alguma maneira, afetar os interesses precípuos do Estado brasileiro, como dentre outros, aqueles consignados nos arts. 1º, 2º e 3º da CF. O estrangeiro que atentar contra o Estado Democrático de Direito, a soberania nacional ou promover o racismo, por exemplo, pode ter essas atividades enquadradas como nocivas ao interesse nacional. 

     II - adquirir outra nacionalidade, salvo no casos:  
    a)de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira; 
    b)de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis; 
    A aquisição de outra nacionalidade importa, a princípio, a renúncia da nacionalidade original. O desejo de adquirir outra nacionalidade por parte de brasileiros significa um distanciamento com o Brasil, ou seja, a falta de vontade de permanecer brasileiro e, para isso, a CF determina que a aquisição de nova nacionalidade implica a perda da nacionalidade brasileira. É A PERDA VOLUNTÁRIA.
    Duas exceções são aplicadas à regra de a aquisição de nova nacionalidade implica a perda da nacionalidade brasileira. 
    No caso de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira, o brasileiro a está adquirindo, não praticamente por vontade própria, mas por reconhecimento direito de outro Estado e o Brasil, por uma questão de soberania, não pode impedir que outro país reconheça alguém como nacional. 
    A segunda hipótese está ligada a uma ato de vontade, mas não é um ato voluntário do brasileiro, mas sim uma imposição do Estado estrangeiro, um constrangimento pelo qual o nacional brasileiro estará submetido.


    CONSTITUIÇÃO FEDERAL INTERPRETADA, CARLOS EDUARDO SIQUEIRA ABRÃO


  • EXCLUSIVIDADE LÍDIA?  Seu pensamento está correto, porém, não se trata de exclusividade de naturalizado. O brasileiro nato pode sim perder a nacionalidade. Aliá, não interessa se é nato ou naturalizado. A regra geral é que ambos podem perder a nacionalidade, salvo nos casos em que você mesmo mostrou. 

    Nesse sentido, o art. 12 § 2º qua diz: "A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo os casos previstos nesta Constituição.  Ou seja, as únicas hipóteses de tratamento diferenciado entre brasileiros natos e naturalizados são aquelas previstas na Constituição." Sao elas: 

    - Cargos privativos de brasileiros natos
    - Conselho da República
    - Extradição
    - Art. 222, CF/88

    Beijos
  • Mas o cancelamento por sentença é exclusividade do naturalizado. O brasileiro nato perde a nacionalidade voluntariamente. 
  • Lídia, meu pensamento era igual ao seu – errei a questão por isso.

    Veja a resposta correta:

    e) que tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional.

    O brasileiro naturalizado pode perder sim sua naturalização 
    nesse caso.
    Mas...
    O brasileiro nato não pode perder sua naturalidade nesse caso.

    Entendeu a pegadinha da questão?
  • Art. 12, § 4º, I da CF - O processo de cancelamento da naturalização atingirá apenas o brasileiro naturalizado (em decorrência de atividade nociva ao interesse nacional, através de sentença judicial transitada em julgado),  e não o nato.

    Art. 12, § 4º, II da CF - O brasileiro nato só perderá a nacionalidade na hipótese de aquisição de outra nacionalidade (salvo os permissivos constitucionais).

    Observem o texto constitucional:

    "CF, art. 12, § 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:

    I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;

    II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos:

    a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira;

    b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis;"

    Notem que a terminologia utilizada no inciso II é nacionalidade e não naturalização. Isso porque o tanto o brasileiro nato quanto o naturalizado, que, VOLUNTARIAMENTE, adquirir outra nacionalidade, perderão a nacionalidade.

    Ao contrário do cancelamento da naturalização em virtude de atividade nociva ao interesse nacional, a perda da nacionalidade em decorrência da aquisição de outra nacionalidade, ocorrerá após procedimento administrativo, assegurada a ampla defesa e por decretor do Presidente da República.
  • O cara que estudar Direito Constitucional pelo livro do Pedro Lenza, pode já deixar um monte de recursos preparados... O cara vai sempre na contramão de todas as bancas... Essa que ele falou que só o Brasileiro naturalizado pode perder a nacionalidade é uma tremenda brincadeira... Nem perco meu tempo com este Lenza...

    Vejam este artigo do EVP

    O que acontece com o brasileiro nato que perde e depois readquire a nacionalidade?"Boa tarde professor,

    Estou assistindo sua aula sobre Nacionalidade e fiquei com uma pequena dúvida. O que acontece com o brasileiro nato que perde a nacionalidade e consegue readquirí-la? Ele será brasileiro nato ou naturalizado?"   Vamos entender isso!   No Brasil, a perda de nacionalidade ocorrerá em duas situações diferentes:   1)- Quando o brasileiro tiver sua naturalização cancelada por sentença judicial em virtude de atividade nociva ao interesse nacional. (aqui é o naturalizado que está perdendo a nacionalidade brasileira)   2)- Quando o brasileiro adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos de reconhecimento da nacionalidade originária pela lei estrangeira ou de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em Estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis. Vejam, meus amigos, que nesse caso o brasileiro nato poderá perder a nacionalidade. Destaque-se que a reaquisição de nacionalidade brasileira no caso de perda por naturalização voluntária será feita mediante decreto do Presidente da República, se o indivíduo estiver domiciliado no Brasil.
    Pois bem, aí é que vem a pergunta! Esse brasileiro nato, que perdeu a nacionalidade originária por naturalização voluntária, ao readquirir nacionalidade brasileira, será brasileiro nato ou naturalizado?   Na verdade, meus amigos, existem duas correntes: i) a primeira, adotada por José Afonso da Silva, que acredita que um brasileiro nato, ao readquirir a nacionalidade, volta a ser brasileiro nato e; ii) a segunda, adotada por Alexandre de Moraes, que considera que o brasileiro nato, ao readquirir a nacionalidade, passa a ser brasileiro naturalizado.   Entre os internacionalistas, Rezek e Mazzuoli consideram que o brasileiro nato, ao readquirir a nacionalidade, passa a  ser brasileiro naturalizado.   E pra concursos públicos? O que é que vale?   Amigos, uma questão dessas mereceria uma anulação devido à diversidade doutrinária! Mas, caso apareça em sua prova (e a prova for de marcar!), talvez você consiga fazer por eliminação sabendo que existem essas duas correntes. Procurei muito (em provas de Direito Constitucional e Direito Internacional) e não encontrei nenhuma questão nesse nível de detalhamento.
  • Quando for estudar por qualquer livro, devemos prestar atenção nas terminologias uitlizadas pelo autor, segundo Pedro Lenza, o cancelamento da naturalização atingirá somente o naturalizado, e não o nato, que, como veremos, só poderá perde a nacionalidade na hipótese de aquisição de outra nacionalidade (salvo os permissivos constitucionais).
    Fica claro a interpretação de Lenza, que não se perde o que não tem, como o brasileiro nato poderá ter sua naturalização cancelada se o mesmo não o adquiriu? Porém pode-se perde a nacionalidade por motivos expressos taxativamente pela CF.
  • PESSOAL... pra FCC é letra de lei... 

    vejamos...

    Capítulo III
    DA NACIONALIDADE:
    artigo12 São brasileiros:
    I - natos...
    II- naturalizados...
    §4ºserá declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:
    I- não ha que se falar em naturalização do nato ele é brasileiro...
    II- É O CASO EM ESPECIFICO DE LEGISLAÇÃO ESTRANGEIRA IMPOR... MAS PODERÁ REQUERER NOVAMENTE ASSIM QUE PRETENDER VOLTAR...

    RESSALTO:
    O inciso I, obviamente, só se aplica ao naturalizado, não poderá o brasileiro nato perder a nacionalidade brasileira por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional Só existe uma hipótese de perda da nacionalidade pelo brasileiro nato: se ele adquirir outra nacionalidade. (obs. Este caso valerá tanto para o nato quanto para o naturalizado)
  • RESUMO!

    Perda da Nacionalidade:
     É um ato de liberalidade/vontade. Por isso, tanto o brasileiro NATO quanto o NATURALIZADO podem dispor da sua! (Art. 12 §4º, II, CF)


    Cancelamento da Nacionalidade: Utilizado através do cancelamento da SENTENÇA CONSTITUTIVA  da naturalização. Neste caso, cabe SOMENTE brasileiro NATURALIZADO ( Art. 12 §4º, I, da CF).



    Bons estudos!
  • Galera, cuidado para não confundir....

    BRASILEIRO NATO PODERÁ SIM PERDER A SUA NACIONALIDADE, O QUE ELE NÃO PODE, JAMAIS, É SER EXTRADITADO.... 

    CUIDADO PARA NÃO CONFUNDIR!
  • CONSIDEREM A LEI SECA..SE TENTAREM INTERPRETAR A CF JUNTAMENTE COM SUAS EXCEÇÕES ,ACABARÃO SE PERDENDO
    O FATO É..A MESMA LEI QUE DIZ QUE NÃO HAVERA DISTINÇÕES ENTRE O BRASILEIRO NATO E O NATURALIZADO É A MESMA QUE DIZ QUE O BRASILEIRO NATO NUNCA PODERA SER EXTRADITADO,JA O NATURALIZADO SIM...ENTÃO É UMA DISTINÇÃO,CERTO?
    ESSAS AFIRMATIVAS GENERALIZADAS QUASE SEMPRE ESTÃO ERRADAS...NA LEI,NÃO RARAMENTE NOS DEPARAMOS COM O "SALVO SE"

    E NÃO PROCEDE A IDEIA DE QUE O NATO NÃO PODE PERDER A NACIONALIDADE...ISSO PORQUE NÃO DEPENDE APENAS DA LEGISLAÇÃO VIGENTE BRASILEIRA,DERIVA TAMBÉM DO ENTENDIMENTO NORMATIVO DO OUTRO PAÍS.EXEMPLO,QUANDO UM NATURALIZADO ADQUIRE DIREITOS POLITICOS NO BRASIL ELE CONSEQUENTEMENTE PERDE OS DIREITOS POLITICOS NO SEU PAÍS DE ORIGEM..ELE PERDE O DIREITO BASICO DE CIDADANIA,PORTANTO DEIXA DE TER A NACIONALIDADE ESTRANGEIRA..ESSE É O ENTENDIMENTO NO BRASIL.SUB-ENTENDE-SE ENTÃO QUE TAMBÉM OCORRA VICE VERSA..SE UM BRASILEIRO NATO ADQUIRE DIREITOS DE CIDADANIA COMO O VOTO,EM OUTRO PAIS..ELE AUTOMATICAMENTE PERDE ESTE MESMO DIREITO EM SEU PAÍS NATURAL..
    O BRASIL TEM SOBERANIA TERRITORIAL,MÁS NÃO PODE INTERFERIR NAS REGRAS EXTERNAS A ELE..SE UM PAÍS DECIDIR QUE UM BRASILEIRO NATO RESIDINDO EM SEU TERRITORIO,TERA A PERDA DE SUA NACIONALIDADE ORIGINARIA,O BRASIL NADA PODERA FAZER..POR QUESTÕES DE AMISTOSIDADE..
    O RESUMO DE TUDO É..DENTRO DO TERRITORIO BRASILEIRO,UM NATO JAMAIS,EM HIPOTESE ALGUMA,PERDERA SUA NACIONALIDADE..SEM EXCEÇÕES.MÁS,SE ESTIVER FORA DO BRASIL,UM BRASILEIRO NATO PODERA PERDER SUA NACIONALIDADE,NÃO POR DEFINIÇÃO DO PODER EXECUTIVO BRASILEIRO,MÁS SIM POR DETERMINAÇÃO DO PAÍS EM QUE SE ENCONTRE
  • Retirado do livro de Pedro Lenza:

    "Também perderá a nacionalidade (e aqui a terminologia utilizada é nacionalidade, e não naturalização) o brasileiro nato ou naturalizado que, voluntariamente, adquirir outra nacionalidade.

    Ao contrário do cancelamento da naturalização em virtude de atividade nociva ao interesse nacional, a perda da nacionalidade em decorrência da aquisição de outra dar-se-á após procedimento administrativo, em que seja assegurada ampla defesa, por decreto do Presidente da República (art. 23 da Lei nº 818/49)."

  • pra FCC é só letra de lei?

    Desde qdo? Então a FCC que eu conheço é diferente da sua

  • Apenas um exemplo. "imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em Estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis."

    Trata-se de uma exceção à perda da nacionalidade pelo brasileiro nato. Foi o caso do jogador Roberto Carlos, quando foi jogar no Real Madrid. Justamente porque foi "obrigado" a se naturalizar espanhol, ele não perdeu a nacionalidade brasileira.

  • gabarito: letra e) Tudo bem. Agora pensando sobre a hipótese da letra d). O §4º, II, "a" do art.12 da CF se refere tanto a brasileiro nato quanto a naturalizado. Ou seja, será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que adquirir outra nacionalidade salvo no caso de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira. Então é possível acontecer a hipótese da referida alternativa: suponhamos que um indivíduo nasceu no território de um país A que adota o critério do jus solis, então ele terá a nacionalidade do país A, mas seus pais são de um país B que adota o critério do jus sanguinis, se em algum momento esse indivíduo se naturaliza brasileiro, o país B pode declará-lo nacional,reconhecendo a sua nacionalidade originária. Dessa forma, a hipótese é perfeitamente possível.
  • Tipo: perda-punição: para Naturalizados, por via judicial com sentença transitada em julgado. Motivo: atividade nociva ao interesse nacional. Reaquisição: ação rescisória.

    Tipo: Perda-mudança: para Natos e Naturalizados, por via administrativa do Ministério da Justiça. Motivo: adquirir outra nacionalidade (exceto por imposição da outra nacionalidade ou quando reconhecida a nacionalidade originária brasileira). Reaquisição: processo de naturalização (Alexandre de Morais) ou decreto presidencial (José Afonso da Silva).
  • ALEXANDRE DE MORAES CITADO EM QUESTÃO DE CONCURSO PÚBLICO,INCLUSIVE SUAS CORRENTES É DEMAIS. CUIDADO!!!! EXISTEM ESTUDANTES DE DIREITO COLOCANDO COMENTÁRIOS INAPROPRIADOS PARA ESTE SITE. CUIDADO!!!!! LENZA É ADOTADO PARA CONCURSOS, CESPE E FCC JÁ COPIARAM TRECHOS DE SUA OBRA. NÃO PODE SER O ÚNICO LIVRO, MAS É MUITO UTILIZADO. ALEXANDRE DE MORAES É PARA INICIANTES EM DIREITO POIS A LINGUAGEM É MAIS FÁCIL. PARA CONCURSO QUALQUER TEORIA DELE QUE SE CONFRONTA COM OUTROS DOUTRINADORES VALE A TEORIA DOS DEMAIS. ESQUEÇAM ESSE NOME!!!!!!!!!!

  • Existem 2 hipóteses de perda da nacionalidade

    -Aplicam-se exclusivamente aos brasileiros naturalizados: Tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional

    -Aplica-se a qualquer brasileiro( natos e/ou naturalizados) : Adquir outra nacionalidade ressalvadas as hipóteses mencionadas na CF/88

  • ART 12


    § 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:

    I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;

  • Gabarito letra E

    Gabarito comentado:

    Segundo a Constituição Federal, SERÁ DECLARADA A PERDA DA NACIONALIDADE DO BRASILEIRO


    a) nato que tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional.

    ERRADO!

    Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro (NATO OU NATURALIZADO) que tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional, conforme o art. 12, §4°, inciso I,  da CF/88.


    b) NATO que adquirir outra nacionalidade, ainda que em razão de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira.

    ERRADO!

    Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro (NATO OU NATURALIZADO) que adquirir outra nacionalidade, SALVO nos casos de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira, conforme o art. 12, §4°, inciso II, alínea “a” da CF/88.


    c) nato que residir em outro país por mais de trinta anos sem interrupção e lá for condenado a cumprir pena de reclusão.

    ERRADO!

    O brasileiro nato poderá residir em outro país por tempo indeterminado, desde que não tenha cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional ou adquira outra nacionalidade, salvo nos casos de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira ou ainda por imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis, conforme o art. 12, §4° da CF/88.


    d) NATURALIZADO que adquirir outra nacionalidade, ainda que em razão de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira.

    ERRADO!

    Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro (NATO OU NATURALIZADO) que adquirir outra nacionalidade, SALVO nos casosde reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira, conforme o art. 12, §4°, inciso II, alínea “a” da CF/88.


    e) que tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional.

    CORRETO!

    Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro (NATO OU NATURALIZADO) que tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional, conforme o art. 12, §4°, inciso I da CF/88.


  • Minha duvida é quando a banca fala de naturalização, uma vez que o brasileiro Nato não passa por esse processo só, como o nome elucida, o naturalizado o artigo citado não fala da perca da naturalização?  a E é a questao menos errada porém deixa duvidas

  • nato não perde 

  • nato perde a nacionalidade sim, Lu Nas.

    Os brasileiros natos, como regra, perdem a nacionalidade quando adquirem outra nacionalidade, salvo os casos expressos no Art 12, §4º, II, a) e b).

  •  

    obs na assertiva.: a)nato que tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional.
    Brasileiro Nato naturalizado,como assim produção?! kkk

    Essa alternativa achei meio que sem noção.

  • que tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional

  • Nem sempre a FCC é letra de Lei, as vezes eles colocam uma situação hipotética.

  • Gab. E

     

    Brasileiro nato só perde a nacionalidade por opção e, ainda, com as ressalvas do reconhecimento da lei estrangeira e, caso não haja este reconhecimento, o brasileiro nato tenha feito a opção para a permanência ou exercícios dos direitos civis. O que nunca ocorrerá será sua extradição.

     

    Já o naturalizado pode perder a naturalização por atentado contra a soberania nacional ou contra o interesse do Brasil.

     

  • Gente, FOI-SE o tempo que a FCC era copia e cola, hoje el vem evoluindo e muito, vcs não veem os textos gingantes nas questões, dá até raiva de ver, imagine ler!

     

    SE VOCÊ NÃO PAGAR O PREÇO DO SUCESSO, IRÁ PAGAR O PREÇO DO FRACASSO, VOCÊ ESCOLHE!

  • GABARITO E 

     

    Art. 12,§4, I da CF

  • GABARITO ITEM E

     

    CF

     

    Art. 12. São brasileiros:

    § 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:

    I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;

     

    LEIAM A LEI.

    FCC---> FUNDAÇÃO COPIA E COLA

  • Regra: perde se adquirir outra nacionalidade.

    Não perde:exceção

    1)reconhecimento de nacionalidade estrangeira

    2)imposição de naturalização

  •  Carina muito obrigada pela contribuicao .

  • Comentando a questão:

    A) INCORRETA. Não é o nato, mas sim o brasileiro naturalizado que terá a sua naturalização cancelada, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional, conforme art. 12,  parágrafo 4º, I da CF. 

    B) INCORRETA. O reconhecimento de nacionalidade por lei estrangeira não dá ensejo à perda da nacionalidade brasileira, conforme art. 12, parágrafo 4º, II, alínea a da CF. 

    C) INCORRETA. Não existe tal previsão na Constituição, o brasileiro nato só perde a sua nacionalidade caso opte por outra nacionalidade, conforme art. 12, parágrafo 4º, II da CF.

    D) INCORRETA. Tanto o brasileiro nato quanto o naturalizado caso optem por outra nacionalidade perderão a nacionalidade brasileira, ressalvado os casos em que a lei estrangeira reconhece a nacionalidade originária, conforme o art. 12, parágrafo 4º, II, a da CF.

    E) CORRETA. A assertiva está de acordo com os ditames do art. 12, parágrafo 4º, I da CF.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA E

     

  • § 4º Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:

            I -  tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;

            II -  adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos:

                a)  de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira;

                b)  de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em Estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis.

    A CF não diferencia a perda de nacionalidade entre natos e naturalizados, saibamos separar doutrina e cf em sua literalidade.
    Tem gente que erra questão por saber demais! 

  • e) que tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional.

  • E quando transitar em julgado, perderá os direitos políticos.

  • A letra "A" está só na maldade.

  • Gab. D

    Perda-punião é SOMENTE para brasileiros naturalizados.

  • GABARITO: E

    Art. 12. § 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:

    I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;

  • GABARITO LETRA E

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 12. São brasileiros:

     

    § 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:

     

    I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;

  • Só existem duas hipóteses de perda da nacionalidade, previstas (taxativamente) na Constituição. Em casos de aquisição voluntária de outra nacionalidade e na hipótese da alternativa E. Esta última alcança tão somente o brasileiro naturalizado.


ID
878596
Banca
FCC
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com a Constituição Federal, um brasileiro naturalizado, analfabeto, com 21 anos de idade e residente no Brasil

Alternativas
Comentários
  • Resposta: A
    De acordo o art. 14 e § 4º - São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.
  • Complementando:
    .
    Art. 14 -Parágrafo 1 CRFB.
    O alistamento eleitoral e o voto são:
    I - Obrigatório para maiores de 18 anos
    .
    II - Facultativo para:
    a)ANALFABETOS
    b) Maiores de 70 anos
    c) Maiores de 16 e menores de 18 anos.

    .
    Parágrafo 4 - São inelegíveis os inalistáveis ( estrangeiro e conscritos) e os ANALFABETOS.
    gabarito A.

  • UMA FORMULA:  

    A CAPACIDADE ELEITORAL PASSIVA(ELEGIBILIDADE) PRESSUPOE CAPACIDADE ATIVA(ALISTABILIDADE), A ATIVA NÃO PRESSUPOE NECESSARIAMENTE A PASSIVA.
                                                                                     OU SEJA
    PARA SE ELEGER E PRECISO CAPACIDADE ELITORAL DE VOTAR, MAS PARA VOTAR NÃO NECESSARIAMENTE E PRECISO CAPACIDADE DE SE ELEGER.

    PORTANTO ANALFABETOS , CONSCRITOS E ESTRANGEIROS NUNCA PODERÃO TENTAR SE ELEGER, MAS ALGUNS PODERÃO VOTAR. A QUESTAO QUANDO FALO EM ANALFABETO, ESSE JA NÃO ERA OBRIGADO A VOTAR E NEM SE ALISTAR.
  • Lembrando:


    ANALFABETO pode votar, mas NUNCA pode ser votado!

    • a) não é obrigado ao alistamento eleitoral e ao voto, sendo, ainda, inelegível.
    CERTO!
    Art. 14 § 1º - O alistamento eleitoral e o voto são:

    I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos;

    II - facultativos para:

    a) os analfabetos;
    § 4º - São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.

    • b) é obrigado ao alistamento eleitoral e ao voto, embora não possa candidatar-se a deputado federal.
    ERRADO. não é obrigatório alistamento eleitoral nem o voto por ser analfabeto.
    E não pode candidatar a deputado por ser analfabeto.
    • c) é obrigado ao alistamento eleitoral e ao voto, embora seja inelegível.
    ERRADO. não é obrigatório alistamento eleitoral nem o voto por ser analfabeto.
    É inelegível por ser analfabeto.
    • d) não é obrigado ao alistamento eleitoral e ao voto, podendo, no entanto, candidatar-se a deputado estadual.
    Não pode candidatar a deputado estadual por ser analfabeto.
    • e) é obrigado ao alistamento eleitoral e ao voto, podendo candidatar-se a vereador.
    ERRADO. não é obrigatório alistamento eleitoral nem o voto por ser analfabeto.
    E não pode candidatar a vereador por ser analfabeto.
  • Essa questão deveria ser anulada tendo em vista que um dos requisitos pro estrangeiro adquirir a nacionalidade brasileira é saber se expressar na lingua nacional tanto falada quanto escrita, portanto, não seria possivel um brasileiro naturalizado analfabeto!!
  • Uma dica valiosa, dada pelo Prof.Orman Ribeiro (CERS):

    Obrigatoriedade de alistamento eleitoral e de votar tratam-se de momentos distintos, mas, ou os dois são obrigatórios, ou os dois são facultativos. As provas misturam tudo...


    Obs.: A emancipação civil antecipa a obrigatoriedade de votar? Não, pois a emancipação civil nada tem a ver com a eleitoral.
  • um brasileiro:

    naturalizado: É PERMITIDO emitir Título de Eleitor e portanto VOTAR

    analfabeto: É FACULTADO VOTAR, mas proibido ser VOTADO
    essa caracteristica define a resposta

    21 anos de idade: a partir dos 18 anos pode ser VOTADO para Vereador, SOMENTE 
                                    a partir dos 21 anos pode ser VOTADO para Dep Federal, Dep Estadual, Prefeito e Vice-Prefeito
     
    residente no Brasil:   o domicílio eleitoral na circunscrição é uma condição de elegibilidade, poder ser VOTADO

    Bons estudos!
  • Não concordo com o que falou o colega Gabriel Cravo

    Para os oriundos de países d lingua portuguesa os únicos crtitérios exigíveis são: 
    1) residência fixa por um ano ininterrupto no Brasil 
    2) indoneidade moral 

    Portanto, poderá um Angolano analfabeto se naturalizar brasileiro, sendo neste caso facultativo seu alistamento eleitoral e inelegível. 

    Boa sorte a todos!!! 
  • RESUMO:

    ATIVO: Condições para votar:
    Obrigatório: > 18 anos e  < 70 anos
    Facultativo: > 16 e < 18; analfabeto; > 70 anos
    Proibido: inalistáveis = estrangeiros e conscritos (alistados no serviço militar)
    PASSIVO: Condições para ser eleito:
    18 anos para vereador
    21 anos para prefeito, deputado e juiz de paz
    30 anos para governador e vice
    35 anos para presidente e vice / senador
  • Gabarito A

    Art 14, § 1, inciso II a)  e § 4 da CF

    § 1º - O alistamento eleitoral e o voto são: 

    II - facultativos para:

    a) os analfabetos;

    § 4º - São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.


    Inalistáveis: estrangeiros e, durante o serviço militar obrigatório, os conscritos. (art 14, § 2 da CF)

  • Só retificando o comentário de Nelson. No casos dos conscritos, eles, assim como os analfabetos, são também inelegíveis, vistos que o alistamento eleitoral é pressuposto de elegibilidade, logo, quem é inalistável, é inelegível, embora nem todos os inelegíveis, sejam inalistáveis. Abs.

  • É fácil lembrar que o analfabeto é inelegível, basta lembrar do caso polêmico de Tiririca!

    Todos se lembram de quando ele foi eleito deputado federal e teve que provar que sabia ler e escrever, senão perderia o mandato, não lembram? Então basta usar isso a nosso favor nos concursos pra aprender de uma vez por todas que o analfabeto é inelegível (não pode ser votado, não tem capacidade eleitoral passiva).

    E já quanto ao analfabeto poder votar, é só pensar que em todas as eleições há aquelas almofadinhas de tinta para quem não souber assinar o nome colocar sua impressão digital lá no papel. 



    Bons estudos!

  • lembra de tiririca.

  • Lembra de Tiririca

  • LEMBRO! ELE É SEMIANALFABETO, LOGO PODE CANDIDATAR-SE!...LEMBRE DISSO QUE DISSE, POIS PODE SALVAR SUA NOMEAÇÃO rsrsrs 


    GABARITO ''A''

  • me pegou ....  ANALFABETO .... RESPOSTA A


  • O segredo é ler as questões com bastante calma, pois, na maioria das vezes, erramos por não prestarmos a devida atenção ao que diz o enunciado.

  • Analfabeto - Alistamento e voto FACULTATIVO (art. 14, §1º, inciso II, CF/88)

    Analfabeto - É INELEGÍVEL (art. 14, §4º, CF/88)


  • Fui ler rápido.....

  • De acordo com a Constituição Federal, um brasileiro naturalizado, (e) analfabeto, com 21 anos de idade e residente no Brasil

    demorou pra cai a ficha

  • Gente, alguém tem algum macete ou dica bem bons p/ nunca mais esquecermos que analfabeto não precisa se alistar eleitor e que ele tb não precisa votar? Eu vivooo trocando isso..

  • a)

    não é obrigado ao alistamento eleitoral e ao voto, sendo, ainda, inelegível.

     

    assim como os conscritos que nao podem votar tampouco serem eleitos

  • Não há distinção entre basileiro nato ou naturalizado.

  • GABARITO A 

     

    Art. 14 da CF 

     

    Voto e Alistamento = FACULTATIVO 

     

    Elegibilidade = VEDADA 

  • Bom dia .

    Obrigada Rudge pela contribuicao muito legal !!!.

     

  • Comentando a questão:
    É obrigatório o alistamento e o voto para os brasileiros maiores de 18 anos, conforme art. 14, parágrafo 1º, I da CF. Em regra, não haverá distinção entre brasileiros natos ou naturalizados, apenas quando a Constituição Federal assim o fizer, portanto devem ser alistar e votar qualquer brasileiro maior de 18 anos.
    No entanto,  pelo fato de o brasileiro naturalizado ser analfabeto o voto e o alistamento passam a ser facultativos (art. 14, parágrafo 1º II, a da CF), bem como é inelegível (art. 14, parágrafo 4º da CF).

    A) CORRETA. Vide explicação acima.

    B) INCORRETA. Vide explicação acima.

    C) INCORRETA. Vide explicação acima.

    D) INCORRETA. Vide explicação acima.

    E) INCORRETA. Vide explicação acima.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA A











  • GABARITO LETRA A

     

    RELEMBRANDO...

     

    SÃO INALISTÁVEIS:

    -CONSCRITOS

    -ESTRANGEIROS

     

    SÃO INELEGÍVEIS:

    -INALISTÁVEIS (CONSCRITOS / ESTRANGEIROS)

    -ANALFABETOS

     

    ANALFABETO --> PODE VOTAR,MAS NÃO PODE SER VOTADO.

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.NÃO DESISTAAAM!!!VALEEU

  • Cuidado com os termos que são parecidos, mas não se confundem: 

     

    ANALFABETO: alistável (pode votar); porém inelegível (não pode ser detentor de mandato eletivo);

     

    * Dica pra quem tá prestanto TRE's mais um bizu. O que disse acima, no Direito Eleitoral pode ser explicado de outra forma:

     

    ANALFABETO: alistável (possui capacidade eleitoral ativa); porém inelegível (não possui capacidade eleitoral passiva). 

     

     

  • Autor: Diego Passos , Técnico Judiciário - TRT da 1ª Região

    Comentando a questão:

     


    É obrigatório o alistamento e o voto para os brasileiros maiores de 18 anos, conforme art. 14, parágrafo 1º, I da CF.

     

    Em regra, não haverá distinção entre brasileiros natos ou naturalizados, apenas quando a Constituição Federal assim o fizer, portanto devem ser alistar e votar qualquer brasileiro maior de 18 anos. 

     


    No entanto,  pelo fato de o brasileiro naturalizado ser analfabeto o voto e o alistamento passam a ser facultativos (art. 14, parágrafo 1º II, a da CF), bem como é inelegível (art. 14, parágrafo 4º da CF).

     

  • São absolutamente inelegíveis

     ---> analfabetos 

     ---> estrangeiros 

     ---> conscritos (aqueles que estão no serviço militar OBRIGATÓRIO) 

    -------------------------------------------------------------------------------------------------

    Voto e alistamento facultativos

     * analfabeto

     * maiores de 16 e menores de 18 anos de idade

     * maiores de 70 anos de idade

  • GABARITO: A.

     

    SÃO INELEGÍVEIS

    - estrangeiros

    - conscritos durante a prestação do serviço militar

    - analfabetos

     

    VOTO FACULTATIVO PARA

    - analfabetos

    - maiores de 16 e menores de 18 

    - pessoas com mais de 70 anos

  • GABARITO LETRA A

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

     

    § 1º O alistamento eleitoral e o voto são:

     

    I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos;

     

    II - facultativos para:

     

    a) os analfabetos;

    b) os maiores de setenta anos;

    c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.

     

    § 4º São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.


ID
878599
Banca
FCC
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência devem ser obedecidos pela Administração pública

Alternativas
Comentários
  • Resposta: D
    Art. 37 da CF: A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência (...)
    1. Questão D

      Quem deve se submeter aos Princípios do art. 37 da Constituição Federal:

    Como regra geral, a Administração direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, Estados, Distrito Federal, Municípios. Assim, as Autarquias, Fundações Públicas, Agências reguladoras e executivas, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista também estão submetidas a esses princípios.

  • Ah, se tu "concurseiro", errou essa questão tá tenso, hein gogo estudar mais um pouco.
    ela tá no "caput".

    Art. 37 da CF: A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência (...)


    a) direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, mas não dos Estados e dos Municípios, que poderão dispor sobre a matéria diferentemente.(ERRADO! coitado dos estados e dos municípios ficaram de fora nessa ;x )
    b) direta e indireta do Poder Executivo da União, dos Estados, Distrito Federal e dos Municípios, não se aplicando, todavia, aos Poderes Legislativo e Judiciário.(ERRADA !, poxa ;( pq o legislativo e o judiciário não ?? será que o exercutivo é melhor)
    c) direta, mas não pela indireta, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.(ERRADA)
    d) direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.(CORRETA)
    e) indireta, mas não pela direta, de qualquer dos Poderes da União, Estados, Distrito Federal e dos Municípios. (ERRADA)
  • Típica questão que não se pode errar em hipótese alguma.
  • Se errar esta, vá vender pastel !!!

    Letra D:

  • haha típica questão para não zerar a prova..

  • Os princípios abarcam todos os entes federativos,  caráter nacional, "tudo junto e misturado".

    obs: momento descontração vender pastel, ri e alto kkkkkkkkk


    GAB D

  • pensei que era só do executivo da união ::(( KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKk

  • d)

    direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

  • Comentando a questão:

    A) INCORRETA. Devem ser obedecidos por todos os Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário), bem como pela Administração Direta e Indireta no âmbito das três esferas (federal, estadual/distrital e municipal), consoante o disposto no art. 37, caput da CF.

    B) INCORRETA. Vide explicação letra "A".

    C) INCORRETA. Vide explicação letra "A".

    D) CORRETA. A assertiva está em consonância com o art. 37, caput da CF.

    E) INCORRETA. Vide explicação letra "A".

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D












  • Peter Endres, 269 PESSOAS IRÃO VENDER PASTEL SHSHSH.

  • A questão parece obviamente muito fácil, e é!
    Porém complementando  devo dizer que em certos códigos de ética podem ser adicionados outros princípios, além dos princípios da adm pública que são implicitos.

    Então vale a pena ler cuidadosamente a questão e cada princípio descrito nela, para não responder a questão no modo automático.

  • Essa questão deveria ser anulada! Tõ brincando... É só porque é extremamente fácil (acho que até pro nível da época quando foi aplicada pela primeira vez em um concurso).

     

  • D) CORRETA. A assertiva está em consonância com o art. 37, caput da CF.
     

  • Muito cuidado na hora de passar pro cartao reposta.....

     

  • Resposta

  • GABARITO LETRA D

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:         


ID
878602
Banca
FCC
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Dentre as normas da Constituição Federal aplicáveis ao Poder Judiciário encontra-se aquela segundo a qual

Alternativas
Comentários
  • Resposta: C
    Art. 93, VII, CF:  o juiz titular residirá na respectiva comarca, salvo autorização do tribunal;
  • Constituição Federal de 1988

    Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios:

    VII - o juiz titular residirá na respectiva comarca;

    VII o juiz titular residirá na respectiva comarca, salvo autorização do tribunal; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

  • Todas texto de Lei.

    a)cabe ao Poder Judiciário dispor sobre o período de férias coletivas nos juízos e tribunais de segundo grau. ERRADO
    Fundamentação: (Art. 93, XII) a atividade jurisdicional será ininterrupta, sendo vedado férias coletivas nos juízos e tribunais de segundo grau, funcionando, nos dias em que não houver expediente forense normal, juízes em plantão permanente; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
     b) as decisões administrativas dos tribunais não necessitam ser motivadas. ERRADO
    Fundamentação: ( Art.93 X) as decisões administrativas dos tribunais serão motivadas e em sessão pública, sendo as disciplinares tomadas pelo voto da maioria absoluta de seus membros; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
     c) o juiz titular residirá na respectiva comarca, salvo autorização do Tribunal. CORRETO
     d) é vedado aos servidores do Poder Judiciário receber delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório. ERRADO
    Fundamentação: (Art.93, XIV ) os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
     e) a distribuição de processos será imediata apenas em primeiro grau de jurisdição. ERRADO
    Fundamentação: (Art. 93 XV) a distribuição de processos será imediata, em todos os graus de jurisdição. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

  • Só a título de curisidade:

    O Promotor deve residir na comarca da respectiva lotação, salvo autorização do chefe da instituição.

    EC 45/04
    § 2º
     As funções do Ministério Público só podem ser exercidas por integrantes da carreira, que deverão residir na comarca da respectiva lotação, salvo autorização do chefe da instituição.

  • Complementando...

    A vedação às férias coletivas não se aplica aos tribunais superiores, mas apenas aos juízos e tribunais de segundo grau.

    Fonte: DCO ponto dos concursos, VICENTE PAULO E FREDERICO DIAS

    Bons estudos! 
  • a)cabe ao Poder Judiciário dispor sobre o período de férias coletivas nos juízos e tribunais de segundo grau. ERRADO

    Fundamentação: (Art. 93, XII) a atividade jurisdicional será ininterrupta, sendo vedado férias coletivas nos juízos e tribunais de segundo grau, funcionando, nos dias em que não houver expediente forense normal, juízes em plantão permanente; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

     

    O mesmo nao acontece com os tribunais SUPERIORES, a exemplo tst, stf....

  • Alternativa C

    No artigo 93 - inciso VII - o juiz titular residirá na respctiva comarca, salvo autoriza;'ao do tribunal; 

  • LETRA C!

     

    ARTIGO 93, INCISO VII, DA CF - O JUIZ TITULAR RESIDIRÁ NA RESPECTIVA COMARCA, SALVO AUTORIZAÇÃO DO TRIBUNAL.

  • a) Art. 93, XII -  ...vedado férias coletivas nos juízos e tribunais de segundo grau...
    b) Art.93, X - ...as decisões administrativas dos tribunais serão motivadas e em sessão pública...
    c) CORRETO
    d) Art.93, XIV  - ...os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório
    e) Art. 93, XV - ...a distribuição de processos será imediata, em todos os graus de jurisdição. 

     

     

  • Comentando a questão:

    A) INCORRETA. Conforme art. 93, XII da CF, tem-se que a atividade jurisdicional é ininterrupta, sendo, por conseguinte, vedada às férias coletivas nos juízos e tribunais de segundo grau.

    B) INCORRETA. As decisões administrativas exaradas pelos tribunais hão de ser motivadas, conforme art. 93, X da CF.

    C) CORRETA. A assertiva está de acordo com o disposto no art. 93, VII da CF.

    D) INCORRETA. É possível a delegação de atos de administração e de atos de mero expediente sem caráter decisório aos servidores, conforme o art. 93, XIV da CF.

    E) INCORRETA. A distribuição de processos será imediata em todos os graus de jurisdição, conforme o art. 93, XV da CF.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA C











  • JUIZ SUBSTITUTO JÁ MAIS.

  • Nossa Isaias você um cara tão inteligente, O CARA QUE ACHA TODAS AS QUESTÕES DO QCONCURSO FACEIS,  escrevendo "JÁ MAIS" no lugar de JAMAIS. 

     

     

  • Né não? rsrs 

    Reparei isso também, Débora.

  • OBS - Distribuição IMEDIATA de processos em TODOS OS GRAUS DE JURISDIÇÃO.

    O juiz titular residirá na respectiva comarca, salvo autorização do tribunal.

    OBS - Decisões Disciplinares - MAIORIA ABSOLUTA.

  • Sem preocupem em acertar as questões e não com o erro de português dos outros. É CADA COMENTÁRIO INÚTIL! 

  • CONCORDO COM VOCÊ MICHELE

  • Concordo com você Débora,nada que esse cara posta acrescenta em algo...Obs: uma dica:Não se começa frase com pronome oblíquo átono - "Preocupe-se"...

  • c) o juiz titular residirá na respectiva comarca, salvo autorização do Tribunal.

     

    VII o juiz titular residirá na respectiva comarca, salvo autorização do tribunal; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

  • Art. 93, VII, CF:  o juiz titular residirá na respectiva comarca, salvo autorização do tribunal;

     

  • FACEIS KKKK OU FÁCEIS?

  • GABARITO LETRA C

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios:  

     

    VII - o juiz titular residirá na respectiva comarca, salvo autorização do tribunal;    

  • A.) Art. 93, XII - ...vedado férias coletivas nos juízos e tribunais de segundo grau...

    B.) Art.93, X - ...as decisões administrativas dos tribunais serão motivadas e em sessão pública...

    C.) CORRETO

    D.) Art.93, XIV - ...os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório

    E.) Art. 93, XV - ...a distribuição de processos será imediata, em todos os graus de jurisdição. 

     


ID
878605
Banca
FCC
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Suponha que lei federal tenha criado diversos cargos em comissão, para o exercício de atribuições de chefe de unidade e de assessor, a serem preenchidos necessariamente por servidores de carreira. Essa lei é

Alternativas
Comentários
  • CF/88 -ART 37, INCISO V  - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;
  • Vou repassar um comentário que vi por aqui uma vez e que me ajudou a lembrar na hora de resolver esta questão...

    Cargo em Comissão = Servidor de Carreira
    Função de confiança = Servidor eFetivo

    Não é grande coisa, mas ajuda...rsrs

    Bons estudos!

    Abraço.
  • As funções de confiança e os cargos em comissão destinam-se exclusivamente às atribuições de direção, chefia e assessoramento.

    As funções de confiança devem ser exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo

    Os cargos em comissão podem ser preencidos por pessoas que não tenham ingressado no serviço público mediante concurso, mas a lei deve estabelecer percentuais mínimos das vagas em cargos em comissão, a serem preenchidas por servidores de carreira (servidores que tenham ingressado no serviço público mediante concurso público)


    DIREITO CONSTITUCIONAL DESCOMPLICADO, VICENTE PAULO E MARCELO ALEXANDRINO 
  • Retirando a literalidade da CF, a alternativa C também não está correta?
  • Lídia, a alternativa C está incorreta, pq para exercer função de confiança, obrigatoriamente, tem que ser servidor efetivo, porém, para cargo em comissão pode ser servidor efetivo ou servidor de carreira... ou seja,

    Servidor efetivo pode: função de confiança e cargo em comissão.

    Já os servidores de carreira podem apenas: Cargos em comissão...  e como a questão fala "os cargos em comissão somente podem ser preenchidos por servidores de carreira" este "somente"  a deixou errada. Tendeu?
  • Mais uma dica: quando se fala em cargo em comissão, significa que um cargo na administração pública está sendo preenchido. Esse cargo pode ser preenchido tanto por servidores efetivo, que já possuem um cargo na própria administração, ou por qualquer pessoa, mesmo que não possua nenhum cargo público. Esses últimos são uma exceção à obrigatoriedade do concurso público e por isso a ocupação desse cargo é mais "frágil", isto é, a pessoa pode ser exenoerada a qualquer momento. Creio que quando a CF fala em pecentual mínimo para servidores de carreira, ela quer garantir que não sejam nomeados apenas pessoas de fora da administração, mas também servidores de dentro da Administração, de carreira.

    Outra coisa bem diferente é a função de confiança. Veja que como se trata de uma função ela tem, obrigatoriamente, de estar "atrelada" a um cargo, ou seja, não pode existir uma função solta por ai. É como se fosse um "plus" que só pode ser concedido a quem tem cargo público efetivo. Por esse motivo, as funções só podem ser concedidas a ocupantes de cargo público.
    Assim:
    cargo em comissão - pessoas de dentro e de fora da Adm.
    função de confiança - somente pessoas de dentro da Adm
  • Servidores de carreira X efetivos        Gaba: letra B

    CF/88, Art. 37, inciso V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;

    Bem exclusivamente neste caso há uma imprecisão da CF no uso desses termos, principalmente na expressão "servidores de carreira".

    Vejo assim, todos sabemos, que a função de confiança são exclusivas de servidores efetivos, aqueles que prestam concurso, ou seja, nós... hehe... independente se o cargo é de carreia ou isolado.

    Cargo de carreira é aquele escalonado em classes onde existe uma promoção de uma classe inferior para outra imediatamente superior, sempre no mesmo cargo, vamos supor, o servidor é ocupante do Auditor Fiscal Classe A I após dois anos de efetivo exercício passar para Auditor Fiscal Classe A II, aumentando assim seu vencimento, isto deve esta previsto na lei que regulamenta a carreira do cargo de Auditor Fiscal.

    Já cargo isolado não há previsão na lei que cria o cargo, ou em qualquer outra lei específica, desse escalonamento, ou seja, se o servidor entrou no cargo de Agente Administrativo, vai morrer nele.. hehe, o aumento no salário desse servidor só ocorerrá com o revisão anual de seu vencimento garantida pela inciso X do Art. 37 CF/88.

    Há impresição quando a CF cita que os cargos em comissão a serem preenchidos por "servidores de carreira", acredito que ele quis dizer seriam preenchidos por servidores efetivos, não acredito que ela restringiria apenas aos servidores de carreira, excluindo os cargos isolados.
  • Rodrigo Machado,

    Sua explicaçao é a melhor que já encontrei: simples e objetiva. Sanou minhas dúvidas. Obrigada
  • Gabarito B
    Art. 37, inciso V da CF
  • Caro JULIANO

    O errado da alternativa C é a palavra "somente". Os cargos em comissão não são somente ocupados por servidores de carreira, mas também por terceiros, alheios à Administração. Portanto, alternativa incorreta.

  • Acredito que possa existir função sem cargo, como é o caso dos Temporários. 


    Alguém pode confirmar isso ?


    Peço que me envie uma msg se estiver errado.

  • Este assessor é para assessoramento mesmo? Então todo assessor poderá ser cargo em comissão?


  • A situação hipotética da lei considero inconstitucional, pois afirma que serão criados por lei cargos em comissão a serem preenchidos necessariamente por servidores de carreira, sendo essa regra de exclusividade para função de confiança. Aos cargos em comissão condições e percentuais mínimos ...


  • Pelo que se pode extrair do artigo 37, §5° da CF, existe um percentual mínimo a ser obedecido para contratação de servidores efetivos para cargos em comissão, não fixando, porém, percentual máximo, razão pela qual não vejo inconstitucionalidade nessa lei hipotética.

  • Justamente warrior, percentuais mínimos, deve haver um MINIMO de servidores de carreiro em cargos de comissão, mas nada impede que a lei imponha que 100% seja...

  • b)

    constitucional, uma vez que, de acordo com a Constituição Federal, os cargos em comissão deverão ser preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinando-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento.

     

    ou seja, os cargos comissionados tem que ser preenchidos minimamente por servidores de carreira...

     

    mas isso nao impede que uma pessoa que nao é da ap seja tmb um comissionado!!!!

     

    como ja se sabe,

     

    cargo em comissao -> efetivo ou nao

    funcao comissionada -> só efetivo ( esse sim tem que ser td mundo efetivo)

     

     

  • Questão que pode pegar pela interpretação, o Bruno TRT explicou bem...

  • Comentando a questão:

    A) INCORRETA. Os cargos em comissão podem até ser ocupados por pessoas que não sejam servidores de carreira, no entanto deve se resguardar um percentual para os servidores efetivos (ou seja de carreira), ou até mesmo elencar que todos os cargos em comissão serão preenchidos por servidores efetivos, não há óbice constitucional para isso (o que se precisa respeita é um patamar mínimo). Portanto a lei do caso em tela é constitucional, uma vez que encontra respaldo no art. 37, V da CF.

    B) CORRETA. A assertiva está consoante o art. 37, V da CF.

    C) INCORRETA. A lei do caso em tela é Constitucional, no entanto os cargos em comissão podem destinar a pessoas que não tenham vínculo com a administração, conforme art. 37, V da CF.

    D) INCORRETA. Embora a lei do caso em tela seja constitucional, a Constituição Federal estabelece critérios diferentes para as funções de confiança e os cargos em comissão, para estes não é necessário que a pessoa ocupante do cargo seja ocupante de cargo efetivo da Administração Pública, para aquelas somente servidores efetivos poderão ocupá-las. Vale destacar que tanto função quanto em cargo em comissão destinam-se aos mesmos fins, quais sejam, funções de assessoramento, chefia e direção (art. 37, V da CF).

    E) INCORRETA. A lei do caso em tela é constitucional, bem como a Constituição Federal prevê a hipótese de criação de cargos em comissão, bem como de função de confiança (art. 37, V da CF).

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B
  • Pequeno biz que uso pra não me confundir:

     

    Comissão é pra quem não tem Cargo > CñC (claro que há os percentuais mínimos que devem ser ocupados por quem TEM cargo, mas, no geral, é pra quem não tem mesmo)

     

    "Quem não tem C precisa de C pra ser feliz"

     

    Função é pra quem já tem Cargo > Quem já tem C precisa de F pra ser mais feliz.

  • b - constitucional, uma vez que, de acordo com a Constituição Federal, os cargos em comissão deverão ser preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinando-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento.

  • Em outras palavras a alternativa B está dizendo:


    que dentro dos cargos comissionados, existem uma porcentagem reservada para servidores efetivos. Sabendo disso, a lei no enunciado está querendo saber se poderia através dela cria cargos comissionados só para servidores efetivos. Claro que sim! Já que existe um percentual para isso!

  • Fere a moralidade administrativa. O correto seria fazer concurso público.

  • As funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento.

  • Questão confusa pois diz: "...criado diversos cargos em comissão", enquanto a resposta diz: "...condições e percentuais mínimos previstos em lei..." um tanto contraditório!

    Enfim, quem manda é a FCC, então bora estudar!

  • GABARITO: B

    V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;

  • GABARITO LETRA B

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:  

     

    V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;              

  • A CF roga que em percentual mínimo dos CC seja ocupado por servidores de carreira. A lei federal da questão reservou todos os cargos, está certo e pode! Deveriam ter mais leis assim.


ID
878608
Banca
FCC
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Suponha que um indivíduo empossado como juiz no ano de 2010 tenha também assumido um cargo de magistério em instituição pública de ensino. Sem prévia comunicação ao Tribunal ao qual estava vinculado, filiou-se a partido político, vindo a perder o cargo em 2011 por decisão do respectivo Tribunal. No ano seguinte, passou a exercer advocacia junto ao mesmo juízo do qual se afastou. Considerando as normas da Constituição Federal, o indivíduo em questão

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - D

    CF/88, Art. 95, Parágrafo único. Aos juízes é vedado:
    I - exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério;
    II - receber, a qualquer título ou pretexto, custas ou participação em processo;
    III - dedicar-se à atividade político-partidária.
    IV - receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei;
    V - exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.
  • A questão nao diz em nenhum momento que o juíz foi aposentado ou exonerado, mas pressupõe que este foi demitido, hipóte que nao se enquadraria em nenhuma das opções. Será que é passível de recurso?
  • Olá Lourdes!

    Sobre sua dúvida: A questão diz que o individuo foi empossado como juiz em 2010 e perdeu o cargo em 2011 por decisão do respectivo tribunal. Assim, ainda não havia adquirido a vitaliciedade (adquirida após 2 anos de exercício), podendo perder o cargo por deliberação do Tribunal a que está vinculado como expresso na CF Art. 95, I:

    Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:
    I - Vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, neste período, de deliberação do Tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;


    Espero ter ajudado.
  • Fernanda,

    Compartilho da dúvida da Lourdes. De fato não se utiliza a palavra demissão para o cargo de juiz. Mas a CF cita, no meu entendimento, 4 hipóteses de desvinculação do cargo de juiz:
    - exoneração;
    - aposentadoria;
    - perda do cargo por deliberação do Tribunal antes do vitaliciamento;
    - perda do cargo por sentença transitada em julgado após o vitaliciamento.

    A vedação do exercício da advocacia só ocorre nos casos de exoneração ou aposentadoria (art. 95, § ú, V). A CF não inclui, aqui, as outras duas hipóteses.

    Penso que caberia recurso.

    O que vocês acham?
  • Tati, concordo com vc.

    Inclusive, perdi esta questão na prova (os pontos que me tiraram da classificação para correção das redações - acredito)
    Pensei em entrar com recurso, mas não o fiz, pois não consegui auxílio de nenhum professor.
  • Galera, supondo que o juiz já fosse vitalício e, portanto, sendo necessário Sent Transitado em Julgado, seria o prórpio tribunal ao qual ele estivesse vinculado que iria julga-lo? Obrigada! Mari
  • Oi.

    Mas a questão fala em ilícito. A CF fala em vedação.

    Será que a questão não está equivocada?

    Valeu.

    Bons estudos!
  • As duas hipóteses em que o juiz não poderia exercer advocacia
    no juízo ou tribunal do qual fora "desligado" ante de 3 anos de sua desligação
    são: exoneração e aposentadoria. 
    Nesta hipótese da questão não vejo nenhum impedimento
    para o exercício da advocacia.
  • Penso que, como ele ainda não tinha conseguido a vitaliciedade, ou seja, estava no estágio probatório só poderia ser exonerado mesmo.
  • A alternativa "D" não diz qual o motivo do afastamento, ficou indefinido. A CF/88 prevê somente dois tipos de afastamento que ensejam a impossibilidade de atuar no mesmo juizo antes de decorrido um desses afastamentos: exoneração e aposentadoria. E se for por demissão?
  • Entendo que a intenção do legislador Constituinte foi a de proibir a advocacia por ex-juízes no tempo e local estabelecido (Sendo esse, portanto, o espírito da lei), independentemente do motivo que gerou seu afastamento da função de Magistrado. De igual sorte, penso que exoneração e aposentadoria seja apenas um rol exemplificativo.
    Assim sendo, correta a alternativa “D”.  
  • " vindo a perder o cargo em 2011 por decisão do respectivo Tribunal "
     

    Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:

    I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;

    V - exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45

    Resposta
    D) agiu ilicitamente ao exercer advocacia junto ao mesmo juízo do qual se afastou, ANTES  de decorridos 3 anos do afastamento do cargo.
     

  • Afirmou o ilustre desembargador Carlos Alberto França na sua ementa:

    EMENTA: .... IV. Artigo 95, parágrafo único, inciso V, CF. Quarentena Advocacia. As vedações insertas no artigo 95 da Carta Magna visam assegurar a imparcialidade do juiz no exercício de suas funções, afastando-o de situações que possam embaraçar a atividade jurisdicional, em prol da própria sociedade. Em que pese a discussão existente entre as expressões juízo e comarca para o texto constitucional, deve interpretar-se a norma de maneira a subtrair da mesma seu sentido teleológico, ou seja, sua verdadeira intenção, a qual, no presente caso, é a vedação da exploração do prestígio e do exercício da influência de magistrado recém-empossado perante o juízo, ou seja, perante a Comarca da qual fazia parte, no presente caso, Goiânia. Agravo conhecido, decretando-se a perda do objeto em parte e na outra desprovido.

    Uma vez que a real finalidade da norma foi tentar coibir o magistrado de exercer certa influência sobre as decisões dos demais magistrados, acredito que segundo os critérios da hermenêutica jurídica, há uma extensão da vedação na busca pelo real sentido da lei.

  • A questão está errada, sem dúvidas... Pq Exoneração não tem caráter punitivo, se o Juiz foi desligado por ter cometido ilícito, obviamente que ele foi desligado por demissão e ser demitido não está entre as possibilidades que o incompatibiliza a exercer a advocacia.... o inciso V. Art. 95 é bem claro e sequer suscita dúvidas quanto à sua interpretação: V - exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração. No caso em tela o magistrado não foi exonerado, pq a exoneração não tem como finalidade punir, para punir já existe o instituto correto que é a demissão. O Estagiário que elaborou a questão comeu bola, quis criar uma pegadinha e acabou por anular a questão.
  • Olá Luciana. O critério agora da ordem das questões é mostrar a mais recente primeiro. Normalmente as melhores estão no fim por serem as mais antigas. Ficou uma porcaria. 

  • Amigos colaboradores do QC,

    Caso não saibam, no menu "Configurações" aqui do QC, há opção de visualizar as questões pela ordem da mais antiga pra mais recente (como era antes) ou vice-versa, e ainda por ordem de relevância dos comentários. Deem uma olhada.


  • Considerando que a questão é relativa a cargo de nível médio, valendo unicamente a literalidade das leis, e que não ficou esclarecido se o juiz foi demitido, está questão está incorreta, deveria ser anulada.

  • Letra D: é a famosa quarentena

  • Não se pode falar em exoneração, pois esta não se trata de ato punitivo. O caso trata da perda do cargo por punição. Provavelmente a aposentadoria com proventos proporcionais, o que atrai a letra constitucional relativa à quarentena.

  • A questão não deveria ser anulada, no enunciado diz: "filiou-se a partido político, vindo a perder o cargo em 2011 por decisão do respectivo Tribunal.", isso já traduz que ele perdeu o cargo de forma punitiva. Foi no período entre 2010(posse) e 2011(perda), não havia ainda completado 2 anos,portanto. Então não tinha a possibilidade de ter sido exoneração ex officio pelo não vitaliciamento, resumindo, foi demitido por exercer atividade político partidária.

  • Mas o juiz nesse caso não sofreria dupla punição?

  • ANTES DO ESTÁGIO PROBATÓRIO, OJUIZ PODERÁ PERDER O CARGO MEDIANTE DECISAO DO JUIZ: NAO PRECISA DE TRANSITO EM JULGADO. ESTE ULTIMO É NECESSÁRIO SE ELE FOSSE VITALICIO

     

    d)

    agiu ilicitamente ao exercer advocacia junto ao mesmo juízo do qual se afastou, antes de decorridos 3 anos do afastamento do cargo

  • A: É possível exercer um cargo de magistério junto com o de juiz.
    B: Não pode dedicar-se à atividade político partidária.
    C: Não pode dedicar-se à atividade político partidária.

    D: Correto
    E: Poderia sim.

  • GABARITO - D

    CF/88, Art. 95, Parágrafo único. Aos juízes é vedado:
    I - exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério;
    II - receber, a qualquer título ou pretexto, custas ou participação em processo;
    III - dedicar-se à atividade político-partidária.
    IV - receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei;
    V - exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.

  • Comentando a questão:

    A) INCORRETA. É vedado ao juiz exercer outro cargo público, mesmo estando em disponibilidade, porém há ressalva para a função do magistério. Sendo assim, é lícito o juiz exercer o cargo de professor, conforme art. 95, parágrafo único, I da CF.

    B) INCORRETA. É vedado absolutamente ao juiz exercer atividade político-partidária, conforme art. 95, parágrafo único, III da CF. 

    C) INCORRETA. Vide explicação letra "B".

    D) CORRETA. O juiz que exonerar-se ou for demitido do cargo deve cumprir uma "quarentena" de três anos em relação à matéria que exercia. Por exemplo, um Juiz do Trabalho que se exonere do cargo fica impossibilitado por três anos de exercer atividade de advocacia junto à Justiça do Trabalho, conforme art. 95, parágrafo único, V da CF.

    E) INCORRETA. Antes de se tornar vitalício (a vitaliciedade do juiz se dá por meio de dois anos de efetivos serviço) pode o Tribunal, ao qual o juiz esteja vinculado, deliberar pela perda do cargo do juiz. Depois da vitaliciedade a perda do cargo dar-se-á por sentença judicial transitada em julgado.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D


  • mas ele era juiz e nao sabia as vedaçoes???? Ate eu que nao sou sei

  • Gabarito D.

    A proibição de exercer advogacia durante o período de três anos é perante o juízo ou tribunal ao qual o magistrado estava vinculado. Assim, caso um Ministro do STF se aposente, não poderá exercer a advocacia durante três anos apenas no STF, não incidindo a proibição sobre os demias orgãos do Poder Judiciário.

    Bons estudos!

    In God We Trust

  • Autor: Diego Passos , Técnico Judiciário - TRT da 1ª Região

    Comentando a questão:

    A) INCORRETA. É vedado ao juiz exercer outro cargo público, mesmo estando em disponibilidade, porém há ressalva para a função do magistério. Sendo assim, é lícito o juiz exercer o cargo de professor, conforme art. 95, parágrafo único, I da CF.

    B) INCORRETA. É vedado absolutamente ao juiz exercer atividade político-partidária, conforme art. 95, parágrafo único, III da CF. 

    C) INCORRETA. Vide explicação letra "B".

    D) CORRETA. O juiz que exonerar-se ou for demitido do cargo deve cumprir uma "quarentena" de três anos em relação à matéria que exercia. Por exemplo, um Juiz do Trabalho que se exonere do cargo fica impossibilitado por três anos de exercer atividade de advocacia junto à Justiça do Trabalho, conforme art. 95, parágrafo único, V da CF.

    E) INCORRETA. Antes de se tornar vitalício (a vitaliciedade do juiz se dá por meio de dois anos de efetivos serviço) pode o Tribunal, ao qual o juiz esteja vinculado, deliberar pela perda do cargo do juiz. Depois da vitaliciedade a perda do cargo dar-se-á por sentença judicial transitada em julgado.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D

  • GABARITO: D

     

    QUARENTENA DE SAÍDA!!

    03 anos SEM exercer atividade de advocacia junto à Justiça do Trabalho.

  •  a) agiu ilicitamente ao exercer um cargo de magistério em instituição pública de ensino, conjuntamente com o cargo de juiz.

     Aos juízes é vedado:

     I - exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério;

     

     b) somente poderia dedicar-se a atividade político- partidária mediante prévia e expressa autorização do respectivo Tribunal.

     Aos juízes é vedado:

     III - dedicar-se à atividade político-partidária.

     

     c) somente poderia dedicar-se a atividade político-partidária após tornar-se vitalício.

     Aos juízes é vedado:

     III - dedicar-se à atividade político-partidária.

     

     d) CERTA

     

     e) não poderia ter perdido o cargo por decisão do Tribunal ao qual estava vinculado.

     Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:

     I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período,   de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;

  • Aí danou-se né seu juiz...filiou-se ao partido político sabendo que não poderia e para completar após perder o cargo, não atentou para a quarentena de saída.

    Gabarito D.


  • A)agiu ilicitamente ao exercer um cargo de magistério em instituição pública de ensino, conjuntamente com o cargo de juiz.

    CF/Art. 95:

    Parágrafo único. Aos juízes é vedado:

    I - exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função,salvo uma de magistério;

    B)somente poderia dedicar-se a atividade político- partidária mediante prévia e expressa autorização do respectivo Tribunal.

    CF/Art. 95:

    Parágrafo único. Aos juízes é vedado:

    III - dedicar-se a atividade político-partidária;

    C)somente poderia dedicar-se a atividade político-partidária após tornar-se vitalício.

    CF/Art. 95:

    Parágrafo único. Aos juízes é vedado:

    III - dedicar-se a atividade político-partidária;

    D)agiu ilicitamente ao exercer advocacia junto ao mesmo juízo do qual se afastou, antes de decorridos 3 anos do afastamento do cargo.

    CF/Art. 95:

    Parágrafo único. Aos juízes é vedado:

    V - exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou,antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração

    E)não poderia ter perdido o cargo por decisão do Tribunal ao qual estava vinculado.

    CF/Art. 95: Os juízes gozam das seguintes garantias:

    I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;

  • LETRA - D

    Quarentena de "Saída" - Interpretação, Extensão e Alcance do artigo 95, inciso V, da Constituição Federal de 1988.

    A denominada “quarentena de saída” foi instituída pela EC 45/2004, que acrescentou ao artigo 95 da Carta Política o inciso V, com a seguinte redação:

    Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:

    Parágrafo único. Aos juízes é vedado:

    (...)

    V - exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.  

  • Suponha que um indivíduo empossado como juiz no ano de 2010 tenha também assumido um cargo de magistério em instituição pública de ensino. Sem prévia comunicação ao Tribunal ao qual estava vinculado, filiou-se a partido político, vindo a perder o cargo em 2011 por decisão do respectivo Tribunal. No ano seguinte, passou a exercer advocacia junto ao mesmo juízo do qual se afastou. Considerando as normas da Constituição Federal, o indivíduo em questão 

    a) agiu ilicitamente ao exercer um cargo de magistério em instituição pública de ensino, conjuntamente com o cargo de juiz.

    Errado; é permitido ao magistrado exercer um cargo de magistério, conjuntamante com o cardo de juiz, já que trata-se de funções correlatas, ou seja, ser professor, em qualque grau, é permitido ao juiz. O constituinte entendeu que a magistratura e o magistério são missões correlatas.

    b) somente poderia dedicar-se a atividade político- partidária mediante prévia e expressa autorização do respectivo Tribunal.

    Errado; dedicar-se à atividade político-partidária é uma das vedações aos magistrados. Se o magistrado quiser se dedicar à atividade político-partidária, deverá se afastar definitivamente da magistratura através da aposentadoria ou exoneração.

    c) somente poderia dedicar-se a atividade político-partidária após tornar-se vitalício.

    Errado; dedicar-se à atividade político-partidária é uma das vedações aos magistrados. Se o magistrado quiser se dedicar à atividade político-partidária, deverá se afastar definitivamente da magistratura através da aposentadoria ou exoneração.

    d) agiu ilicitamente ao exercer advocacia junto ao mesmo juízo do qual se afastou, antes de decorridos 3 anos do afastamento do cargo.

    Correto; é vedado ao magistrado exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorrido três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.

    e) não poderia ter perdido o cargo por decisão do Tribunal ao qual estava vinculado.

    Errado; o ato de remoção, disponibilidade e aposentadoria do magistrado, por interesse público, fundar-se-á em decisão por voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça, assegurada ampla defesa.

  • GABARITO LETRA D

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:

     

    Parágrafo único. Aos juízes é vedado:

     

    I - exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério;

    II - receber, a qualquer título ou pretexto, custas ou participação em processo;

    III - dedicar-se à atividade político-partidária.

    IV - receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei;    

    V - exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.   
     


ID
878611
Banca
FCC
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito das entidades integrantes da Administração indireta, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • a) se submetem, todas, ao regime jurídico de direito público, com observância aos princípios constitucionais e às demais regras aplicáveis à Administração pública.
    ERRADO. EP e SEM sujeitam-se ao regime juridico privado.
    b) as empresas públicas e sociedades de economia mista que explorem atividade econômica submetem- se ao regime tributário próprio das empresas privadas.
    CERTO.
    c) as autarquias regem-se pelo princípio da especialização e submetem-se ao regime jurídico de direito público, gozando de capacidade política.
    ERRADO. as autarquias, assim como a administração indireta não possuem capacidade política, que é a competência para legislar.
    d) apenas as empresas públicas podem explorar atividade econômica e sempre em caráter supletivo à iniciativa privada, submetidas ao regime próprio das empresas privadas, salvo em matéria tributária.
    ERRADO.SEM tambem podem explorar atividades econômicas. ha essa imposição de suplementar a iniciativa privada. tambem estão sujeitas ao mesmo regime juridico tributário das empresas privadas.
    e) apenas as sociedades de economia mista sujeitam- se ao regime de direito privado, podendo orientar suas atividades para a obtenção de lucro.
    ERRADO.EP tambem sujeitam-se ao regime juridico privado.
  • LETRA C: Art. 173. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.
    II - a sujeição ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive quanto aos direitos e obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributários;

    O art. 173 da Constituição da República, com a redação que lhe atribuiu a EC n. 19/98 estatui que ressalvados os casos por ela previstos, a  exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei. De outro lado, o inciso II do § 12 desse dispositivo estabelece que a empresa pública, a sociedade de economia mista e outras entidades que explorem atividades econômicas sujeitam-se ao regime próprio das empresas privadas, inclusive quanto aos direitos e obrigações civis, comerciais. trabalhistas e tributários. Por sua vez, o § 22 desse mesmo preceptivo constitucional estatui que essas entidades não poderão gozar de privilégios fiscais não extensivos às do setor privado.
  • Só complementando, o Princípio da Especialidade é o princípio que conduz a técnica de descentralização, onde vai determinar que cada entidade adm. será criada com um objetivo de desenvolver uma atividade específica. A técnica de descentralização é qd uma entidade política cria uma entidade adm.( Adm pública indireta ou descentralizada).

  • A banca FCC se esqueceu de ver o sistema tributário a que os Correios, uma empresa pública, se submete na venda de seus produtos e serviços.. Poderiam ao menos ter relativizado a afirmação, mas enfim

  • Mas ela deixou bem claro: as empresas públicas e sociedades de economia mista que explorem atividade econômica.

    Os correios não exploram atividade econômica, por isso possuem a imunidade tributária.

  • Vejamos:
    'As empresas públicas e sociedades de economia mista /que explorem atividade econômica /submetem- se ao regime tributário próprio das empresas privadas' é uma característica típica dessa entidades. Questão correta então: Letra B
  • Adm. Indireta: *Empresas Públicas (PJ de Direito Privado) (EXCLUSIVAMENTE Público) (Qualquer Forma)
     
    Adm. Indireta: *Sociedade de Economia Mista (PJ de Direito Privado) (MAJORITARIAMENTE Público) (Somente S.A) 
     
    Adm. Indireta: Autarquia (PJ de Direito Público
    Adm. Indireta: Autarquia - Características - não dotadas de capacidade política 
     Adm. Indireta: Autarquia - Características - natureza meramente administrativa 
    Adm. Indireta: Autarquia - Características -  especialização dos fins ou atividades 
     
    Adm. Indireta: E.P x S.E.M - Detalhe! - "...que explorem atividade econômica estarão sujeitas ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive quanto aos direitos e obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributários." 
  • O artigo 173, parágrafo 1º, inciso II, embasa a resposta correta (letra B):

    A lei estabelecerá o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias que explorem atividade econômica de produção ou comercialização de bens ou de prestação de serviços, dispondo sobre:

    II - a sujeição ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive quanto aos direitos e obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributários;


  • A questão sob exame exigiu do candidato conhecimentos a respeito dos regimes jurídicos aplicáveis às entidades que compõem a Administração indireta do Estado brasileiro. Temos que procurar pela afirmativa correta. Pois bem, vejamos uma a uma:

    A alternativa “a” pode ser descartada, porquanto afirma que todas as pessoas jurídicas que integram a Administração indireta submetem-se a regime jurídico de Direito Público, o que está incorreto. No ponto, já se pode indicar, no mínimo, as empresas públicas e as sociedades de economia mista que explorem atividades econômicas, em regime de competição com a iniciativa privada, às quais, sem dúvida alguma, aplicam-se regras predominantemente de direito privado, por força do art. 173, § 1º, II, da Constituição da República de 1988.

    A alternativa “b” está correta e corresponde ao gabarito da questão. De fato, as estatais exploradoras de atividades econômicas submetem-se, no plano tributário, ao mesmo regime aplicável às empresas privadas, como expressamente estabelece o sobredito dispositivo constitucional, em sua parte final.

    Em relação à opção “c”, o equívoco consiste em afirmar que as autarquias dispõem de capacidade política. Não é verdade. As entidades autárquicas, assim como as demais pessoas jurídicas integrantes da Administração indireta, gozam de autonomia administrativa, na forma da lei que as houver criado, ou autorizado sua criação. Ter capacidade (ou autonomia) política implica dizer que o ente em questão dispõe de capacidade de auto-organização, vale dizer, possibilidade de elaborar sua própria Constituição ou Lei Orgânica, bem assim na autorização para legislar, baseada em competências extraídas da Constituição da República. Somente os entes federativos (pessoas políticas), quais sejam, a União, os Estados-membros, o Distrito Federal e os Municípios detêm autonomia política. Já as entidades da Administração indireta, dentre as quais as autarquias, como acima pontuado, usufruem, tão somente, de autonomia administrativa, o que significa dizer, por um lado, que não são hierarquicamente inferiores aos entes federativos que as houverem criado, bem como que possuem competências para estabelecer sua própria organização interna (editar regimento interno, gerir seu pessoal, serviços, bens, etc).

    A alternativa “d” contém pelo menos duas imprecisões graves. A primeira: afirma que apenas as empresas públicas podem desenvolver atividades econômicas, excluindo, portanto, as sociedades de economia mista, o que não se compatibiliza com a norma do § 1º do art. 173 da CF/88.  E a segunda: em sua parte final, faz uma ressalva incorreta, visto que também na esfera tributária o regime aplicável às estatais (empresas públicas e sociedades de economia mista) é o mesmo que incide sobre a iniciativa privada.

    Por fim, a letra “e” apresenta semelhante incorreção. Afinal, ao aduzir que apenas as sociedades de economia mista sujeitam-se a regime de direito privado, deixou de fora, indevidamente, as empresas públicas, conforme, uma vez mais, pode-se extrair do mencionado dispositivo constitucional.


  • Lembrem-se que as Fundações Públicas também podem ser de Direito Público e Privado; se não me engano, somente na esfera federal é que as Fundações somente podem ser de Direito Público.

  • pura interpretação!!!

  • a) Errada. As sociedades de economia mistas e as empresas públicas fazem parte da ADM indireta e são de direito privado.

    b) Correta

    c) Errada. As autarquias não gozam de autonomia política quem goza dessa autonomia são os entes da adm direta, União, Estado, Df e Municípios.

    d) Errada. Sociedades de Economia mista também podem.

    e) Errada, As empresas públicas também podem ter esse fim.


  • a.se submetem, todas, ao regime jurídico de direito público, com observância aos princípios constitucionais e às demais regras aplicáveis à Administração pública. ERRADO, apenas as autarquias ese submetem exclusivamente ao regime jurídico de direito publico)

    b as empresas públicas e sociedades de economia mista que explorem atividade econômica submetem- se ao regime tributário próprio das empresas privadas. CORRETO (art. 173 da CRFB)

    c as autarquias regem-se pelo princípio da especialização e submetem-se ao regime jurídico de direito público, 
    gozando de capacidade política. errada a parte final, não possuem capacidade politica que é a capacidade legislativa de fazer lei, quem possui são os Estados, DF, Municípios e a União.

    d apenas as empresas públicas podem explorar atividade econômica e sempre em caráter supletivo à iniciativa privada, submetidas ao regime próprio das empresas privadas, salvo em matéria tributária. ERRADO, A SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA TAMBÉM PODE EXPLORÁ-LA.

    e apenas as sociedades de economia mista sujeitam- se ao regime de direito privado, podendo orientar suas atividades para a obtenção de lucro. ERRADO A EMPRESA PUBLICA TAMBÉM SE SUBMETE

  •  as empresas públicas e sociedades de economia mista que explorem atividade econômica submetem- se ao regime tributário próprio das empresas privadas. AQUI ENTRA O PRINCIPIO 

     Princípio da Igualdade entre os Concorrentes

  • a S.E.M e a empresa publica se prestadora de serviço público, gozam de imunidade tributária de impostos.

  • A - ERRADO - TODA AUTARQUIA SERÁ DE DIREITO PÚBLICO; ASSIM COMO TODA EMPRESA PÚBLICA E SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA, DE DIREITO PRIVADO. JÁ A FUNDAÇÃO PÚBLICA, QUEM ESTABELECERÁ SEU REGIME JURÍDICO SERÁ A LEI COMPLEMENTAR. 


    B -  CORRETO - SÃO AS EMPRESAS PÚBLICAS E SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA PRETADORAS DE ATIVIDADE ECONÔMICA. (Art.173,CF/88).


    C - ERRADO - APENAS CAPACIDADE DE AUTOADMINISTRAÇÃO. AUTARQUIA, OU MELHOR, NENHUMA ENTIDADE ADMINISTRATIVO (adm. indireta) POSSUI CAPACIDADE POLÍTICA, ISSO É PRERROGATIVA DE ENTIDADE POLÍTICA (adm. direta).


    D - ERRADO -  A ATIVIDADE ECONÔMICA PODE SER DESENVOLVIDA TANTO POR EMPRESAS PÚBLICAS QUANTO POR SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA. ELAS VÃO SER INSTITUÍDAS PARA FICAR DE IGUAL PARA IGUAL COM O SETOR PRIVADO; VÃO INTERVIR NO DOMÍNIO ECONÔMICO; VÃO INCENTIVAR A COMPETITIVIDADE DO MERCADO; VÃO BALANCEAR O SETOR PRIVADO; EVITANDO, ASSIM, A FORMAÇÃO DE CARTEL.


    E - ERRADO - A ATIVIDADE ECONÔMICA PODE SER DESENVOLVIDA - TAMBÉM - POR EMPRESAS PÚBLICAS.






    GABARITO ''B''

  • a)

    se submetem, todas, ao regime jurídico de direito público, com observância aos princípios constitucionais e às demais regras aplicáveis à Administração pública.

    b)

    as empresas públicas e sociedades de economia mista que explorem atividade econômica submetem- se ao regime tributário próprio das empresas privadas.  -> correto, justamente pra se ter uma isonomia. CAIXA E BB

    c)

    as autarquias regem-se pelo princípio da especialização e submetem-se ao regime jurídico de direito público, gozando de capacidade política.

    d)

    apenas as empresas públicas podem explorar atividade econômica e sempre em caráter supletivo à iniciativa privada, submetidas ao regime próprio das empresas privadas, salvo em matéria tributária.

    e)

    apenas as sociedades de economia mista sujeitam- se ao regime de direito privado, podendo orientar suas atividades para a obtenção de lucro.

  • em relação ao item B

    CAPACIDADE DE AUTOADMINISTRAÇÃO =  entes adm. indireta

    CAPACIDADE POLITICA ( editar leis) = entes da adm. direta.

     

    AUTARQUIA = dir. publico

    FUNDAÇÕES PÚBLICAS : No Brasil, as fundações públicas são entidades sem fins lucrativos, constituídas para um fim específico de interesse público (educação, saúde, cultura e pesquisa, por exemplo). As fundações públicas podem assumir personalidade jurídica de direito público ou de direito privado. As fundações públicas de direito público são criadas por lei e as fundações públicas de direito privado são constituídas mediante autorização legal, nos termos da legislação civil.

    EMPRESA PUBLICA e SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA = dir. privado

     

    erros, avise-me. ( Stephanie Marsicano Malta, obrigado pela correção! )

    GABARITO ''B''

  • Autarquias = direito público / especialização / autonomia administrativa 

     

    Atenção   capacidade política somente os entes federados, as autarquias tem autonomia admnistrativa

  • A respeito das entidades integrantes da Administração indireta, é correto afirmar que

    (a) se submetem, todas, ao regime jurídico de direito público, com observância aos princípios constitucionais e às demais regras aplicáveis à Administração pública. FALSO. As Fundações Públicas de direito privado, as EPs e as SEMs se submetem ao regime jurídico de direito privado.

    (b) as empresas públicas e sociedades de economia mista que explorem atividade econômica submetem- se ao regime tributário próprio das empresas privadas. VERDADEIRO. Tanto as EPs e as SEMs que explorem ATIVIDADE ECONÔMICA sujeitam-se ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive quanto aos direitos e obrigações cíveis, comerciais, trabalhistas e tributários.

    (c) as autarquias regem-se pelo princípio da especialização e submetem-se ao regime jurídico de direito público, gozando de capacidade política. FALSO, pois as autarquias não gozam de capacidade política, pois é uma exclusividade dos entes políticos (União, Estados, Distrito Federal e Municípios). As autarquias regem-se pelo princípio da especialização e submetem-se ao regime jurídico de DIREITO PÚBLICO.

    (d) apenas as empresas públicas podem explorar atividade econômica e sempre em caráter supletivo à iniciativa privada, submetidas ao regime próprio das empresas privadas, salvo em matéria tributária. FALSO. As SEMs e as EPs podem explorar atividade econômica, ou seja, não apenas as EPs. Ademais, elas estão submetidas ao regime próprio das empresas privadas, inclusive quanto à matéria tributária.

    (e) apenas as sociedades de economia mista sujeitam- se ao regime de direito privado, podendo orientar suas atividades para a obtenção de lucro. FALSO, tanto as EPs quanto as SEMs sujeitam-se ao regime de direito privado, podendo orientar suas atividades para a obtenção de lucro (lembrando que parte da doutrina defende que elas podem obter lucro, mas não devem ser criadas isoladamente com essa finalidade.

    Herbert Almeida / Estratégia


ID
878614
Banca
FCC
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito de atributo dos atos administrativos, é INCORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • letra E
    STF Súmula nº 473
    Administração Pública - Anulação ou Revogação dos Seus Próprios Atos

        A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

  • Olá!
    Presunção de Veracidade é um desmembramento da Presunção de Legitimidade. Esta signfica que os atos praticados pela Administração presumem-se conforme a lei, até prova em contrário. Aquela, que os fatos alegados para a prática do ato presumem-se verdadeiros, ou seja, que realmente ocorreram, também até que se prove o contrário.
    Quanto à anulação, a Súmula 473 do STF responde. Nenhum ato administrativo, seja vinculado ou discricionário, pode ser afastado de apreciação judicial. Só que nos atos discricionários o Judiciário deve se restringir à análise da legalidade (parte vinculada) e nunca ao mérito administrativo (parte discricionária).
    Bons estudos!
  • Letra E. Incorreta. Veja o mapa. E os conceitos. 

      

     

  • Poisé, Carlos. Também acabei marcando a C antes de ler a alternativa E. Contudo, veja só:

    Exigibilidade: a adm pode se exigir que o ato se cumpra usando meios indiretos de coação!
    Executoriedade: a adm pode exigir que o ato se cumpra usando meios DIRETOS de coação (inclusive força física)

    Uma olhadela mais atenta já teria evitado o erro.

  • o proprio conceito de ato administrativo responde a questão.
  • Atributo dos Atos Adm. é o famoso PATI

    P resunção de legitimidade
    A uto-executoriedade
    T ipicidade
    I mperatividade

    BONS ESTUDOS!
  • Reforçando o comentário dos colegas Carlos e Maicon, a doutrina afimar e frequentemente vem caindo em prova que: a coercibilidade é indissociável do atributo da auto-executoriedade, que subdivide em: executoriedade e exigibilidade .

  • Para efeitos de complementação:
    PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE:
    Todo e qualquer ato administrativo é presumivelmente legítimo, ou seja, considera-se editado em conformidade com o direito (leis e princípios).
    (Conceito utilizado pela própria FCC em outra questão) Um dos atributos dos atos administrativos tem por fundamento a sujeição da Administração Pública ao princípio da legalidade, o que faz presumir que todos os seus atos tenham sido praticados em conformidade com a lei, já que cabe ao Poder Público a sua tutela. Nesse caso, trata-se do atributo da presunção de legitimidade.
     
    PRESUNÇÃO DE VERACIDADE:Maria Sylvia Zanella di Pietro afirma que, além de serem presumivelmente legítimos, os atos administrativos também são presumivelmente verdadeiros. Segundo a professora, a presunção de veracidade assegura que os fatos alegados pela Administração são presumivelmente verdadeiros, assim como ocorre em relação a certidões, atestados, declarações ou informações por ela fornecidos, todos dotados de fé pública.
     
    IMPERATIVIDADE:é o atributo pelo qual os atos administrativos se impõem a terceiros, independentemente de sua concordância ou aquiescência. A imperatividade exige expressa autorização legal e não pode ser aplicada a todos os atos administrativos. É o atributo da imperatividade que permite à Administração aplicar multas de trânsito, constituir obrigação tributária que vincule o particular ao pagamento de imposto de renda, entre outros.
    (Conceito utilizado pela própria FCC em outra questão) O atributo pelo qual os atos administrativos se impõem a terceiros, independentemente de sua concordância, denomina-se imperatividade.
     
    AUTOEXECUTORIEDADE:A autoexecutoriedade é o atributo que garante ao Poder Público a possibilidade de obrigar terceiros ao cumprimento dos atos administrativos editados, sem a necessidade de recorrer ao Poder Judiciário. A autoexecutoriedade não está presente em todos os atos administrativos (atos negociais e enunciativos, por exemplo), ocorrendo somente em duas hipóteses: 1ª) Quando existir expressa previsão legal; 2ª) Em situações emergenciais em que apenas se garantirá a satisfação do interesse público com a utilização da força estatal.
     
    TIPICIDADE:Maria Sylvia Zanella di Pietro - “é o atributo pelo qual o ato administrativo deve corresponder a figuras definidas previamente pela lei como aptas a produzir determinados resultados”.
    (Conceito utilizado pela própria FCC em outra questão) - A tipicidade só existe com relação aos atos unilaterais; não existe nos contratos porque, com relação a eles, não há imposição de vontade da Administração, que depende sempre da aceitação do particular; nada impede que as partes convencionem um contrato inominado, desde que atenda melhor ao interesse público e particular (Maria Sylvia Zanella di Pietro).

    Fonte: aulas do Ponto dos Concursos, prof. Fabiano Pereira
  • Q286710:
    No Direito Administrativo, o atributo da executoriedade consiste na possibilidade que tem a Administração de
    Resposta correta: letra "A" de Avião: 
    coagir indiretamente o particular a adimplir obrigação que lhe é imposta, nos termos da lei.
  • Resposta correta = letra E
    O ato administrativo, vinculado ou discricionário, pode ser anulado pelo Judiciário, desde que se trate de vicío de ilegalidade.
  • CUIDADO..

    (CESPE/AGU/Procurador/2010) Atos administrativos decorrentes do poder de polícia gozam, em regra, do atributo da autoexecutoriedade, haja vista a administração não depender da intervenção do Poder Judiciário para torná-los efetivos. Entretanto, alguns desses atos importam exceção à regra, como, por exemplo, no caso de se impor ao administrado que este construa uma calçada. A exceção ocorre porque tal atributo se desdobra em dois, exigibilidade e executoriedade, e, nesse caso, falta a executoriedade.

    RESPOSTA: CORRETO, POR  QUÊ?

    A autoexecutoriedade, atributo que garante que a Administração Pública possa fazer executar o ato, por si mesma e imediatamente, independente de ordem judicial, se desdobra em duas partes, a saber:

    I – exigibilidade: é caracterizada pela obrigação que o administrado tem de cumprir o ato. Na exigibilidade, a Administração se utiliza de meios indiretos de coerção (P. ex.: multa). Os meios de coerção vêm sempre definidos em lei. Exemplo: impor ao particular que construa um muro em seu terreno baldio é exigível, ou seja, a Administração pode impor multa pelo descumprimento, sem necessidade de ordem judicial para tanto. Entretanto, não é executável, pois não há meios materiais que a Administração possa usar para forçá-lo à construção do muro;

    II –  executoriedade: refere-se à possibilidade que a Administração tem de fazer com que o administrado execute o ato, é uma espécie de coação material. Na executoriedade, a Administração se utiliza de meios diretos de coerção, utilizando-se inclusive da força. Aqui os meios de coerção podem ser utilizados independentemente de previsão legal, para atender situação emergente ou outro interesse da coletividade. Exemplo: seguindo a mesma linha do anterior, é executável a derrubada de um muro indevidamente construído. Se o particular não o fizer, a Administração tem meios materiais de, substituindo-o, providenciar tal derrubada.

    Fonte: Professores, Leandro Cadenas Prado & Patrícia Carla de Farias Teixeira 

    Assim, CUIDADO porque na Autoexecutoriedade, nem sempre o ato será/terá exigibilidade ou executoriedade.
  • Presunção de veracidade é uma ramificação da presunção de legitimidade.
    Enquanto esta se refere à presunção de que os atos administrativos são feitos com observância da lei
    A outra refere-se que as alegações feitas pela administração pública são verídicas, Assim ocorre com relação às certidões, atestados, declarações, todos dotados de fé pública.

    Vale lembrar que enquanto não decretada a invalidade do ato pela própria Administração ou pelo Judiciário, ele produzirá efeitos da mesma forma que o ato válido. e também a presunção de veracidade inverte o ônus da prova, para o administrado.
  • GABARITO: E

    Assim como presume-se que os atos praticados pela administração são legítimos, ou seja, em conformidade com a lei, é presumido também que eles são verdadeiros, e podem sim ser controlados pelo poder discricionário, porém esse controle não pode ser exercido em relação ao mérito da administração. Esse controle é exercido no caso dos atos considerados vinculados.
  • Pra quem nao sabia que tipicidade tbm era, assim como eu, segue esquema:

    http://www.slideshare.net/LVHhammer/bizu-atos-administrativos
  • Gabarito E

    a) correta. Obs:. nem todo ato administrativo tem esse atributo.

    b) correta. Também conhecida por presunção "juris tantum"

    c) correto. A Administração pode se valer da força sem a necessidade de autorização judicial prévia, caso a lei autorize e, ao mesmo tempo, deve ser uma situação emergencial. Ex: retirada de moradores de um prédio com risco de desabar.

    d) correto. É uma forma de garantia ao administrado, evitando que a Administração aja de forma coercitiva ou totalmente discricionária; já que para cada ato "típico" há uma previsão legal, inclusive se for discricionário.

    e) errada. O Poder Judiciário pode sim anular o ato administrativo, desde que o mesmo seja ilegal (serve para atos vinculados ou discricionários).

    A presunção de veracidade se aproxima da idéia da presunção de legitimidade; a primeira diz que os fatos alegados para a prática do ato são verdadeiros; a segunda que o ato é legítimo, isto é: de acordo com a lei.

  • Eu num to entendendo nada.

    O pessoal ta colocando as definições certas dos atributos. ta tudo muito bem, tudo muito bom, mas o que nao entendo é que na letra C a executoriedade está com a definição de exigibilidade. deixando (na minha opinião) a questão errada também.

  • Realmente, a imperatividade implica a possibilidade de certos atos administrativos interferirem na esfera jurídica de terceiros, independentemente de sua prévia concordância. A doutrina associa tal atributo ao chamado poder extroverso do Estado, que seria exatamente essa condição de produzir efeitos externos, criando obrigações oponíveis a terceiros, independentemente da aquiescência destes. Nada há de errado na opção “A”.

    A alternativa “B” também se mostra correta. De fato, esta é a idéia central a ser extraída da presunção de legitimidade dos atos administrativos. Refira-se, por oportuno, que a conseqüência mais importante de tal presunção repousa no fato de que, mesmo sendo o ato nulo, por conter algum vício, enquanto a nulidade não for reconhecida e pronunciada, seja pela Administração (de ofício ou mediante provocação), seja pelo Poder Judiciário (sempre mediante provocação), o ato persistirá produzindo seus regulares efeitos.

    A afirmativa constante da letra “C” revela-se escorreita. O atributo executoriedade é trabalhado, na doutrina, principalmente pelo Prof. Celso Antônio Bandeira de Mello (Curso de Direito Administrativo, 30ª edição, 2012, p. 423-426), segundo quem trata-se da “qualidade pela qual o Poder Público pode compelir materialmente o administrado, sem precisar de buscar previamente as vias judiciais, ao cumprimento da obrigação que impôs e exigiu”. Os exemplos também são do citado mestre: dissolução forçada de uma passeata, caso, digamos, esteja descambando para atos de violência; a interdição de um estabelecimento comercial; o apossamento de bens indispensáveis ao consumo da população, entre outros.

    Também inexiste incorreção na alternativa “D”. A tipicidade constitui atributo referido pela prof. Maria Sylvia Zanella Di Pietro (Direito Administrativo, 26ª edição, 2013, p. 209-210). Aliás, a redação deste item da questão ora comentada corresponde, ipsis literis, à definição oferecida pela mencionada doutrinadora em sua clássica obra.

    Chega-se à conclusão de que a alternativa que contém afirmação errada é mesmo a letra “E”. E não são poucos os equívocos que se apresentam nessa opção. Primeiramente, a presunção de veracidade pode ser tratada como um aspecto pertinente ao atributo presunção de legitimidade. Através de tal presunção, os fatos com base nos quais o ato administrativo for praticado presumem-se verídicos. O problema maior, contudo, consiste na afirmativa de que, havendo presunção de veracidade, os atos administrativos não são passíveis de anulação pelo Poder Judiciário, o que se mostra grosseiramente errado. Todo e qualquer ato administrativo pode ser objeto de controle pelo Judiciário, desde que dele resultem lesão ou ameaça a direitos legitimamente tutelados pelo ordenamento. Trata-se do basilar princípio da inafastabilidade do controle jurisdicional, expressamente consagrado em nossa Carta Magna, em seu art. 5º, inciso XXXV. Por fim, convém acentuar que não apenas os atos discricionários – como afirmado na questão – podem ser anulados judicialmente. O mesmo se aplica, é claro, aos atos vinculados, bastando, para tanto, que neles haja vícios, bem como que o órgão jurisdicional competente tenha sido provocado por parte legítima a tanto.


  • Olha na boa, a C tá MUITO estranha e essas afirmações gerais pra quem sabe um pouco mais sobre atos são de rasgar o ** fora... MAS, PELO AMOR DE DEUS, a E é de "cara" a mais errada. 

  • Segundo Fernanda Marinella:

    A autoexecutoriedade apresenta dois aspectos: a exigibilidade e a executoriedade.

    Exigibilidade : a Adm. utiliza-se de meios indiretos de coerção, sempre previsto em Lei como ex multa, além de outras penalidades pelo descumprimento do ato. Presente em todo ato  normativo.

    Executoriedade: a Adm. emprega meios direitos de coerção, compelindo materialmente o administrado, utilizando inclusive força, independente de previsão legal para socorrer situação emergente, ex parar em local proibido na frente do hospital bloqueando a passagem da ambulância. Depende de previsão legal EXCETO qdo se tratar de medida urgente para proteção do interesse público.

  • A presunção de veracidade: Essa presume que os atos estão de acordo com a verdade!

  • Poder Judiciário, quando houver vício de legalidade, poderá anular tanto ato discricionário como vinculado; o que não pode é revogar. 

  • presunção de veracidade diz respeito aos fatos; em decorrência desse atributo, presumem-se verdadeiros os fatos alegados pela Administração. Assim ocorre com relação às certidões, atestados, declarações, informações por ela fornecidos, todos dotados de fé pública.


    Di Pietro, Maria Sylvia Zanella


    Gabarito: letra E

  • A presunção de veracidade é o atributo pelo qual o ato administrativo não pode ser objeto de anulação pelo Poder Judiciário, salvo aqueles considerados discricionários.

     

    SE O ATO VINCULADO CONTIVER ERRO, O MESMO TAMBEM SERA OBJETO DE REVISAO PELO JUDICIARIO

     

  • GABARITO LETRA E

    CONSTITUIÇAO FEDERAL ART5 , XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;

     

    STF Súmula nº 473; A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.
     

  • Essa questão podeira ser anulada , pois é o atributo da AUTOexecutoriedade e não executoriedade,sinceramente, essas bancas deixam td mundo confuso!!!!!!!!!!!!!!!!!!

  • Executoriedade = são meios coercitivos diretos apreensão de mercadorias

    Exigibilidade = são meios coercitivos indiretos multas

  • Princípio da Inafastabilidade do Controle Jurisdicional

  • Esclareceu minha dúvida Alex Ghóes.

  • Macete: é só lembrar da nossa amiguinha   >>>>     P A T I

     

    Atributos:

    Presunção de legitimidade;

    Autoexecutoriedade.

    Tipicidade (segundo Di Pietro);

    Imperatividade;

  • E - Incorreta, a presunção é tida como relativa.


ID
878617
Banca
FCC
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Entre os poderes atribuídos à Administração pública insere-se o denominado poder disciplinar, que corresponde ao poder de

Alternativas
Comentários
  • Resposta: E

    Poder Disciplinar: É o de apurar infraçoes e aplicar penalidades
  • a) impor restrições à atuação de particulares, em prol da segurança pública.
    ERRADO.Poder de policia.
    b) coordenar e controlar a atividade de órgãos inferiores, verificando a legalidade dos atos praticados.
    ERRADO.Poder hierárquico.
    c) editar normas para disciplinar a fiel execução da lei.
    ERRADO.Poder regulamentar ou normativo.
    d) organizar a atividade administrativa, redistribuindo as unidades de despesas.
    ERRADO.idem letra C.
    e) apurar infrações e aplicar penalidades aos servidores públicos.
    CERTO.
    Embora a resposta esteja embasada na corrente majoritária, existem autores que definem o poder de apurar infrações ao hierárquico e o de aplicar sanções ao P disciplinar.
  • GABARITO - LETRA E

    PODER HIERÁRQUICO - Poder de que dispõe a Administração Pública para *distribuir e escalonar funções *ordenar e rever atuação de seus agentes.
    PODER DISCIPLINAR - É a faculdade de *punir internamente infrações funcionais dos seus servidores *punir infrações administrativas cometidas por pessoas sujeitas à disciplina dos órgãos e serviços da Adm. Pública.
    PODER REGULAMENTAR - Prerrogativa conferida ao chefe do Poder Executiva p/ editar decretos e regulamentos p/ a fiel execução das leis.
    PODER DE POLÍCIA - Faculdade de que dispõe a Adm. Pública p/ condicionar ou restringir o uso e o gozo de bens, direitos e atividades individuais em benefício da coletividade ou do Estado.
    Fonte: Direito Administrativo em Mapas Mentais - Editora Impetus

  • O poder disciplinar consiste na possibilidade de a Administração aplicar punições aos agentes públicos que cometam infrações funcionais. Decorre da hierarquia; mesmo no Poder Judiciário e no Ministério Público, onde não há hierarquia quanto ao exercício de suas funções institucionais, ela existe quanto ao aspecto funcional da relação de trabalho, ficando os seus membros sujeitos à disciplina interna da instituição.
    Características: 
     - Interno (somente exercido sobre agentes públicos, nunca em relação a particulares, porque, neste último caso, as medidas punitivas encontram seu fundamento no poder de polícia do Estado);
    - Não permanente (aplicável somente quando o servidor cometer falta funcional);
    - Discricionário (a Administração pode escolher, com alguma margem de liberdade, qual a punição mais apropriada a ser aplicada ao agente público).
     
    *Art. 7º, Lei 8.112/1990: advertência, suspensão, demissão, cassação da aposentadoria ou disponibilidade, destituição do cargo em comissão, destituição de função comissionada.
    * Aplicação das penalidades exige instauração de prévio processo administrativo com a garantia de contraditório e ampla defesa, sob pena de nulidade da punição. 

    FONTE: MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 2. ed. São Paulo: Saraiva, 2012. 
  • Lembrando que o Poder Disciplinar tbém pode ser invocado para aplicar penalidades aos PARTUCULARES QUE TENHAM ALGUM VINCULO JURIDICO COM O ESTADO. Como eh o caso de contratos de concessão e permissão ou, ainda, de um aluno matriculado em escola pública. 
  • Resposta: letra E

    Fundamentação: Definição doutrinária de poder disciplinar. Ficaria mais completa ainda se dissesse “e demais pessoas sujeitas à disciplina administrativa (vínculo jurídico específico)”. Na letra A, poder de polícia.
    Na letra B, poder hierárquico.
    Na letra C, poder regulamentar.
    Na letra D, não trata-se de nenhum poder específico, por definição, mas relaciona-se ao poder regulamentar, na medida em que a CF permite, mediante decreto, que o Presidente da República disponha mediante decreto sobre a matéria, conforme previsão do art. 84, VI, CF.
  • Para efeitos de complementação do estudo:
    PODER DISCIPLINAR:
    - Dever de punição administrativa ante o cometimento de faltas funcionais ou violação de deveres funcionais por AGENTES PÚBLICOS.
    - Não permite sancionamento da conduta de particulares (só de AGENTES PÚBLICOS).
    - Não se confunde com o exercício do jus puniendi de que é titular o Estado.
    - Decorre do poder hierárquico, do dever de obediência às normas e posturas internas da Administração.
    - Há dever na apuração e sancionamento na conduta afrontosa dos deveres funcionais, podendo incidir discricionariedade apenas na escolha da sanção imposta.
    - A apuração de qualquer falta funcional, ou a aplicação do princípio, exige sempre a observância de procedimento legal, ASSEGURADA AMPLA DEFESA E CONTRADITÓRIO (art. 5º, LV da CF/88).
    - Não há apuração de responsabilidade de verdade sabida.
    - A punição SEMPRE depende de procedimento administrativo e a eleição da sanção deverá estar conformada com a falta praticada.
    - ADMITE-SE A REVISÃO JUDICIAL DA SANÇÃO IMPOSTA SEMPRE QUE NÃO CONCORDAREM REQUISITOS DE VALIDADE (a motivação, notadamente).
     
    PODER HIERÁRQUICO: (Princípio da hierarquia)
    - Organização estrutural; escalona seus órgãos e reparte suas funções, definindo os limites de suas competências na forma da lei.
    - Prerrogativas decorrentes do Poder Hierárquico: delegar e avocar atribuições, dar ordens, fiscalizar e rever atividades de órgãos inferiores.
    - NÃO SE ADMITE DELEGAÇÕES DE ATRIBUIÇÕES PRIVATIVAS
    - NÃO SE ADMITE A RECUSA DE FUNÇÕES DELEGADAS, SALVO SE NÃO PERMITIDA OU CONTRÁRIA À LEI.
    - Ao delegante não caberá responsabilização pelo ato praticado, visto que o delegado não age em nome do delegante, MAS NO EXERCÍCIO DA COMPETÊNCIA QUE RECEBEU.
    - HÁ VEDAÇÃO CONSTITUCIONAL PARA DELEGAÇÃO DE ATRIBUIÇÕES DE UM PODER PARA OUTRO (Legislativo, Executivo e Judiciário).
    - Delegação pode ser por meio de: PORTARIAS, DECRETO ou qualquer outro ato de efeitos internos.
  • PODER REGULAMENTAR (ou normativo):
    - Confere ao chefe do Executivo a possibilidade de, por ato exclusivo e privativo, editar normas (regulamentos e decretos) complementares à lei para o fim de explicitá-la ou de prover a sua execução.
    - CF/88 confere esse poder ao Presidente da República, mas estendem-se aos demais chefes do Executivo, Princípio da Simetria.
    - Os regulamentos podem ser executivos e independentes ou autônomos.
    Executivos: quando viabilizam a execução da lei.
    Independentes ou autônomos: quando disciplinam matéria não contemplada em lei.
    - O poder normativo não pode ser exercido contra legem.
    - Os atos resultantes desse poder são considerados leis em sentido material.
     
    PODER DE POLÍCIA (ou polícia administrativa):
    - Atribuição conferida à Administração de impor limites ao exercício de direitos e de atividades individuais em função do interesse público primário.
    - Decorre da supremacia do interesse público em relação ao interesse do particular, resultando limites ao exercício da liberdade e propriedades deferidas aos particulares.
    - O exercício de direitos individuais deve atender ao interesse público, ao bem-estar social, sujeitando-se a imposições oriundas da Administração. Exemplo: construir casa, exercer uma profissão, funcionamento de uma loja. Nessas hipóteses o interessado deverá postular a obtenção de ato administrativo que retrate a possibilidade, à vista do interesse público, de exercer o seu direito.
    - A atuação do poder de polícia será exteriorizada pela concessão de licença ou de autorização concedidas por alvará. (Por isso não se confunde com polícia judiciária ou repressiva de delitos.)
    - A finalidade do poder de polícia é a defesa do bem-estar social, a proteção do interesse da coletividade, ou mesmo do Estado, encontrando limites nos direitos fundamentais assegurados na CF/88, e sendo sempre questionável perante o Judiciário, notadamente nas hipóteses de desvio de finalidade, abuso ou excesso de poder. Na contenção do exercício do poder de polícia atuam, sobretudo, os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
  • GABARITO: E

    O poder disciplinar é um poder-dever que cabe à Administração de examinar infrações cometidas por servidores públicos e demais pessoas com vínculo jurídico específico, sujeitas à disciplina administrativa.
  • gabarito: Letra E

    Poder Vinculado: É aquele que a eli confere à Adm Púb para a prática de ato de sua competência, determinando os elementos e requisitos necessários à sua formalização.

    Poder Discricionário: É o que o direito concede à administração, de modo explícito, para a prática de atos administrativos com liberdade na escolha de sua conveniência, oportunidade e conteúdo.

    Poder Hierárquico: É o de que dispõe o Executivo para distribuir e escalonar as funções de seus órgãos, ordenar e rever a atuação de seus agentes, estabelecendo a relação de subordinação entre os servidores do seus quadro de pessoal.

    Poder Regulamentar: É a faculdade que dispõem os chefes de executivo (Presidente, Governador, Prefeitos) de explicar a lei para sua correta execução ou de expedir decretos autônomos ....cf. art.84,IV, cf/88

    Poder Disciplinar: É a faculdade de punir internamente as infrações funcionais dos servidores.

    Poder de Polícia: É a faculdade da adm púb para condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades e direitos individuais, em benefício da coletividade ou do próprio Estado.



    Fonte: Livro de 5.800 questões comentadas da FCC
  • Marquei a D, mesmo achando incompleta, pois pra mim, faltou dizer que as infrações são funcionais.

  • A alternativa “A” corresponde à ideia central do exercício do poder de polícia, cuja conceituação legal, não custa frisar, encontra-se no art. 78 do Código Tributário Nacional, porquanto se trata de fato gerador da cobrança de taxas.

    A opção “B” também não é o gabarito, uma vez que se cuida do poder hierárquico, no bojo do qual se incluem as atividades de coordenação e de controle dos órgãos inferiores.

    A letra “C” consiste no exercício do poder regulamentar, versado, essencialmente, no art. 84, incisos IV e VI, da Constituição da República. É válido acentuar que, para além dos Chefes do Poder Executivo, nosso ordenamento jurídico contempla hipóteses de exercício desse poder a outros órgãos, entidades e agentes públicos, como os Ministros de Estado (art. 87, II). Nesse e em quaisquer outros casos, todavia, deve-se utilizar a nomenclatura poder normativo, deixando-se a expressão poder regulamentar reservada para os casos em que o poder normativo for exercido apenas pela Chefia do Poder Executivo (Presidente da República, Governadores e Prefeitos).

    Na alternativa “D”, ao se falar em organização da atividade administrativa, deve-se associar tal conduta, uma vez mais, como algo inerente ao poder hierárquico, porquanto se trata de competências naturalmente ligadas aos mais elevados órgãos e agentes da Administração Pública, vale dizer, à cúpula da Administração.

    Por fim, a letra “E” corresponde ao gabarito da questão. De fato, o poder disciplinar está intimamente ligado à aplicação de sanções, quer aquelas direcionadas a servidores públicos, como afirmado corretamente neste item, quer, ainda, a particulares que possuam vínculo jurídico específico com a Administração. Exemplos: sociedades empresárias que celebrem contratos administrativos com entes públicos, alunos de escolas públicas, internos custodiados em penitenciárias, pessoas que livremente se cadastrem em uma biblioteca pública. Em todos estes casos, existe um vínculo jurídico específico que une a Administração aos particulares. Por isso mesmo, pode-se afirmar que tais pessoas submetem-se à chamada disciplina interna da Administração. Submetem-se, pois, ao poder disciplinar.


  • Caros colegas cuidado para não confundir poder disciplinar com poder hierárquico:

    Poder Hierárquico: É o de que dispõe o Executivo para distribuir e escalonar as funções de seus órgãos, ordenar e rever a atuação de seus agentes, estabelecendo a relação de subordinação entre os servidores do seus quadro de pessoal.

    Poder Disciplinar: É a faculdade de punir internamente as infrações funcionais dos servidores.

  • Poder disciplinar é o que cabe à Administração Pública para apurar  infrações e 

    aplicar penalidades aos servidores públicos e demais pessoas  sujeitas à disciplina 

    administrativa;  é o  caso dos estudantes de uma escola pública. 

    Não  abrange  as  sanções  impostas  a  particulares  não  sujeitos  à disciplina in­

    terna da  Administração, porque, nesse caso, as medidas punitivas encontram seu 

    fundamento no poder de polícia do Estado. 

    No que diz  respeito aos servidores públicos, o poder disciplinar é uma  decor­

    rência  da  hierarquia;  mesmo no  Poder Judiciário  e  no  Ministério Público,  onde 

    não  há hierarquia quanto ao exercício  de suas  funções institucionais,  ela existe 

    quanto  ao  aspecto  funcional  da  relação  de  trabalho,  ficando  os  seus membros 

    sujeitos à  disciplina interna da instituição. 

    O poder disciplinar  é discricionário, o que deve ser  entendido em  seus  devidos 

    termos. A Administração não tem liberdade  de escolha entre punir e  não punir, 

    pois, tendo conhecimento  de  falta  praticada  por  servidor,  tem necessariamente 

    que instaurar o procedimento adequado para sua apuração e, se  for  o caso, aplicar 

    a  pena  cabíve l.  Não o  fazendo,  incide em  crime  de condescendência criminosa, 

    previsto no artigo 320 do  Código Penal  e em improbidade administrativa, conforme 

    artigo  11, inciso II,  da Lei nº 8.429, de 2-6-92. 

  • A - PODER DE POLÍCIA 

    B - PODER HIERÁRQUICO

    - PODER REGULAMENTAR

    D - PODER HIERÁRQUICO

    E - PODER DISCIPLINAR
  • a)

    impor restrições à atuação de particulares, em prol da segurança pública. = PODER DE POLICIA

    b)

    coordenar e controlar a atividade de órgãos inferiores, verificando a legalidade dos atos praticados. = PODER HIERÁRQUICO

    c)

    editar normas para disciplinar a fiel execução da lei. = PODER REGULAMENTAR

    d)

    organizar a atividade administrativa, redistribuindo as unidades de despesas. =PODER HIERÁRQUICO

    e)

    apurar infrações e aplicar penalidades aos servidores públicos. =PODER DISCIPLINAR

  • Poder Disciplinar em regra é Discricionário

  • a)   errado: impor restrições à atuação de particulares, em prol da segurança pública – poder de polícia;

    b)   errado: coordenar e controlar a atividade de órgãos inferiores, verificando a legalidade dos atos praticados – poder hierárquico;

    c)  errado: editar normas para disciplinar a fiel execução da lei – poder regulamentar/normativo;

    d)   errado: organizar a atividade administrativa, redistribuindo as unidades de despesas – poder hierárquico;

    e)  correto: apurar infrações e aplicar penalidades aos servidores públicos – poder disciplinar.

    Gabarito: alternativa E.


ID
878620
Banca
FCC
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Ricardo, servidor público federal, foi acometido de grave doença e afastou-se do serviço para tratamento de saúde. Recuperou-se apenas após três anos e solicitou seu retorno ao serviço. De acordo com as disposições da Lei no 8.112/90, que trata do regime jurídico dos servidores públicos federais, o servidor

Alternativas
Comentários
  • CERTA Letra "A".
    o servidor acometido de licença para tratar da própria saúde tem um limite de 24 meses. porém, se comissão formada avaliá-lo  recuperável, ele poderá extrapolar esse limite. sendo o tempo superior a 24 meses contado apenas para efeito de aposentadoria e disponibilidade.
  • Qual seria o fundamento jurídico?
  • Segue fonte da questão conforme a lei 8112/90 onde o elaborador exigiu o conhecimento de dois artigos importantes da referida lei:
    "Art. 102. Além das ausências ao serviço previstas no art. 97, são considerados como de efetivo exercício os afastamentos em virtude de:
    VIII - licença:
    b) para tratamento da própria saúde, até o limite de vinte e quatro meses, cumulativo ao longo do tempo de serviço público prestado à União, em cargo de provimento efetivo;
    Art. 103. Contar-se-á apenas para efeito de aposentadoria e disponibilidade:
    VII - o tempo de licença para tratamento da própria saúde que exceder o prazo a que se refere a alínea "b" do inciso VIII do art. 102."

    Boa sorte a todos!!!
  • FIZ ESSA PROVA E ERREI ESSA QUESTÃO.

    MARQUEI LETRA " B ".

    ACHEI Q ELE SE APOSENTAVA POR INVALIDEZ DEVIDO A QUANTIDADE DE TEMPO Q PASSOU.

    NÃO ERRO MAIS TAMBÉM.

    BONS ESTUDOS GALERA.
  • Eu errei essa questão pois pensava que após os 24 meses caso o servidor não se curasse seria aposentado por invalidez.

    Esse Art. 103, VII tem prazo determinado? Ou extrapolou os 24 meses vai ficar contando pra aposentadoria indefinidamente?
  • O que acontece depois dos 24 meses?
  • Após 24 meses, ou ele retorna ao trabalho ou se aposenta por invalidez.

    Situação em que o servidor revelou-se inapto para qualquer serviço público. A Lei 8.112/90 condiciona a aposentadoria por invalidez a prévia licença para tratamento de saúde por até 24 meses e à verificação da possibilidade de readaptação.
     
    A recente Lei 11.907/2009 acrescentou, à Lei 8.112/90, as seguintes determinações:
    a)        serão consideradas apenas as licenças motivadas pela enfermidade ensejadora da invalidez ou doenças correlacionadas;
    b)       a critério da Administração, o servidor em licença para tratamento de saúde ou aposentado por invalidez poderá ser convocado a qualquer momento, para avaliação das condições que ensejaram o afastamento ou a aposentadoria.


    Fonte: http://www.alexandremagno.com/site/index.php?p=concurso&id=236


  • Alguém sabe me dizer porque esssa questão foi anulada???
  • Nos primeiros 24 meses o servidor em licença médica recebe salário integral, e no tempo que exceder 24 meses ele não recebe? É isso?
  • Olá, segundo a lei, se nao for possivel readaptar o servidor, após 24 meses ele será aposentado por invelidez, certo???
    Mas entao mesmo depois de ser aposentado ele poderá retornar as atividades se for considerado capaz????
    Alguem pode me reponder???


    Obrigado....
  • O gabarito está correto. Aparentemente a questão foi anulada porque a licença está prevista no título VI da Lei 8.112/90 (seguridade social do servidor), fora do exigido pelo edital.   
  • O meu palpite é que ela foi anulada por ter sido mal formulada.

    O prazo que temos no RJU p/ tratar da própria saúde é de 24 meses. Mas a lei não deixa claro o quanto além desses 24 meses pode ser prorrogado ou não, vai depender da avaliação da junta médica, que pode decidir: 1) o fulano continua de licença por X meses (aí esse excedente além dos 24 meses contaria só p/ aposentadoria/ disponibilidade); 2) o fulano não tem mais condições e deve pedir aposentadoria por invalidez. 

    O enunciado diz que ele se recuperou após 3 anos (em torno de 36 meses), sem dar maiores detalhes. Se os primeiros 24 meses estão "cobertos" pelo RJU, o que acontece com os 12 meses restantes? Fica no limbo? fica ainda de licença? Pede aposentadoria?

    a letra B para mim estaria errada primeiro pq não há nada explícito dizendo que depois dos 24 meses é proibido retornar ao serviço. Se depois dos 24 meses a junta médica decidir dar mais uns 6 meses, teria problema? não, após esse novo prazo, após nova avaliação, o cara poderia voltar ao serviço sem problemas. Segundo, porque também não há nenhum prazo para requerer o pedido de aposentadoria por invalidez, ficando tb a critério da junta médica.

    também fiquei com dúvida na alternativa D, mas a eliminei pelo final: não conta a totalidade do período para todos os efeitos, só os primeiros 24 meses. Acho que a 1a parte estaria correta.

    Abçs
  • A questão exige o conhecimento de dois assuntos diferentes: licença para tratamento de saúde e da reversão. 

    Quanto a licença para tratamento de saúde a lei é bastante clara ao afirmar que passados 24 meses e não houver a recuperação do servidor o mesmo será aposentado por invalidez. Durante os 24 meses de tratamento o período de licença é computado como tempo de efetivo exercício. Ou seja, não resta duvidas que o servidor estava aposentado por invalidez. 

    A reversão é um tipo de provimento do cargo público onde há o retorno do servidor aposentado ao seu antigo trabalho, ou seja, o mesmo ocupará o mesmo cargo que ocupava antes e exercerá a mesma atividade. Segundo a doutrina de VP e MA há dois tipos de reversão: 
    a) De ofício: quando junta médica constata que deixaram de existir os motivos que levaram o servidor a aposentar-se por invalidez permanente;
    b) A pedido: Aplicável ao servidor estável que obteve aposentadoria voluntária, desde que sejam atendidos os requisitos previstos na lei.

    A questão está errada pq afirma a existência de um pedido de reversão quando não é possível, haja visto que a reversão a pedido só é possível quando existir a aposentadoria espontânea, quando for do interesse da administração e preencher outros requisitos legais. 

    Boa sorte a todos!!!
  • Questão difícil...fugiu do padrão FCC.
  • Parabéns aos colegas que comentaram a questão.
    Excepcionalmente não houve "ctrl c" e "ctrl v".
    Que assim permaneça!
    Bom estudo a todos!
  • "Quanto a licença para tratamento de saúde a lei é bastante clara ao afirmar que passados 24 meses e não houver a recuperação do servidor o mesmo será aposentado por invalidez."

    DA ONDE VOCE TIROU ISSO??
    Não existe essa previsão na lei! 

    A lei 8112 prevê nos seus arts 102 e 103 o seguinte:


    Art. 102. Além das ausências ao serviço previstas no art. 97, são considerados como de efetivo exercício os afastamentos em virtude de:
    VIII - licença:
    b) para tratamento da própria saúde, até o limite de vinte e quatro meses, cumulativo ao longo do tempo de serviço público prestado à União, em cargo de provimento efetivo;

    Art. 103. Contar-se-á apenas para efeito de aposentadoria e disponibilidade:
    VII - o tempo de licença para tratamento da própria saúde que exceder o prazo a que se refere a alínea "b" do inciso VIII do art. 102." (24 meses)

    Logo, podemos concluir que se a própria lei estabele hipótese em que a licença, MAIOR DO QUE 24 MESES, não contará como efetivo exercício para todos os efeitos, o servidor não será necessariamente aposentado por invalidez ao exceder o prazo de 24 meses para licença por motivo de saúde. 

  • CHORAR menos e ESTUDAR mais faz bem à APROVAÇÃO!

    Vivendo e aprendendo, não adiantar "espinafrar" a FCC aqui. 

    O site é uma ferramente de conhecimento e não voltada para afogar as mágoas!

    Não passou agora, na próxima, conseguiremos!

  • Olá galera, questãozinha polêmica hein!
    Vamos resolvê-la de forma bem objetiva.


    Ricardo, servidor público federal, foi acometido de grave doença e afastou-se do serviço para tratamento de saúde. Recuperou-se apenas após três anos e solicitou seu retorno ao serviço. De acordo com as disposições da Lei no 8.112/90, que trata do regime jurídico dos servidores públicos federais, o servidor
    a) poderá retornar ao serviço, contando-se os primeiros vinte e quatro meses de afastamento como tempo de serviço para todos os efeitos e o que exceder apenas para efeito de aposentadoria e disponibilidade.

    A questão se resolve melhor dividindo em duas partes.
    Primeira parte:
    1º: Ricardo poderá retornar ao serviço?
    Com base no art. 188, § 1º e 2º da Lei 8.112/90 a aposentadoria por invalidez será precedida de licença para tratamento de saúde, por período não excedente a 24 meses e que, caso expirado esse prazo (de 24 meses) sem que o servidor esteja em condições de reassumir o cargo ou de ser readaptado, o servidor SERÁ aposentado. Logo, concluímos - Ricardo foi aposentado por invalidez.

    2º: O aposentado por invalidez tem o direito de retornar ao serviço?
    Sim, por meio do instituto denominado reversão, que é o retorno do aposentado à ativa à qual pode ocorrer quando o servidor tenha se aposentado por invalidez ou voluntariamente, nos termos dos arts. 25 a 27 da Lei em estudo. Como Ricardo solicitou seu retorno ao serviço, trata-se do instituto da reversão, incide o art. 25, II.
    PORTANTO, PRIMEIRO PROBLEMA RESOLVIDO - RICARDO PODERÁ RETORNAR AO SERVIÇO!

    Segunda parte da questão

    Com relação ao tempo de serviço, o art. 102, VIII do mesmo diploma legal, prevê que a licença para tratamento da própria saúde até o limite de 24 meses é considerada como tempo de EFETIVO EXERCÍCIO e, após esse prazo (de licença), período em que o servidor já estará APOSENTADO, determina o inciso VII do art. 103, que a contagem será apenas para efeito de APOSENTADORIA E DISPONIBILIDADE.
    Interessante notar que a parte problemática da questão é justamente a primeira, haja vista que a segunda afirmação é a transcrição literal dos dispositivos supracitados.

    No mais, bons estudos e FORÇA GUERREIROS!
  • Galera,
    não obstante as boas explicações acerca da questão, esta não ficou clara quanto à sua anulação.
  • Não entendo a razão da anulação desta questão.


    Ricardo, servidor público federal, foi acometido de grave doença e afastou-se do serviço para tratamento de saúde. Recuperou-se apenas após três anos e solicitou seu retorno ao serviço. De acordo com as disposições da Lei no 8.112/90, que trata do regime jurídico dos servidores públicos federais, o servidor

    Observem a justificativa para letra A.

    a) poderá retornar ao serviço, contando-se os primeiros vinte e quatro meses de afastamento como tempo de serviço para todos os efeitos e o que exceder apenas para efeito de aposentadoria e disponibilidade.

    1º   poderá retornar ao serviço
    Ricardo com 3 anos estará aposentado por invalidez tendo em vista o art 187. 1º, basta estar apto novamente para voltar ao exercício.

    2º contando-se os primeiros vinte e quatro meses de afastamento como tempo de serviço para todos os efeitos.
    De acordo com o art 102. V||| b, este primeiro período será sim contado como efetivo exercicio.

    3º  que exceder apenas para efeito de aposentadoria e disponibilidade.
    De acordo com o Art 103 V|| este período a partir de 24 meses será contado para efeito de aposentadoria e disponibilidade.


    Portanto,  alguem saberia dizer a razão da anulação ?

  • Anulada apenas pelo fato de que o conteúdo ñ estava previsto no edital, pois está correta.

  • Felipe, onde, na Lei, diz que se comissão formada avaliá-lo recuperável, ele poderá extrapolar esse limite de 24 meses?

  • Segue fonte da questão conforme a lei 8112/90 onde o elaborador exigiu o conhecimento de dois artigos importantes da referida lei:

    "Art. 102. Além das ausências ao serviço previstas no art. 97, são considerados como de efetivo exercício os afastamentos em virtude de:

    VIII - licença:

    b) para tratamento da própria saúde, até o limite de vinte e quatro meses, cumulativo ao longo do tempo de serviço público prestado à União, em cargo de provimento efetivo;
     

     

    Art. 103. Contar-se-á apenas para efeito de aposentadoria e disponibilidade:

    VII - o tempo de licença para tratamento da própria saúde que exceder o prazo a que se refere a alínea "b" do inciso VIII do art. 102."

     

    ou seja:

     

    ATE 24 MESES= EFETIVO EXERCÍCIO

    MAIS DE 24 MESES= APOSENTADORIA E DISPONIBILIDADE

  • LEI 8112/90

    Art. 188. A aposentadoria voluntária ou por invalidez vigorará a partir da data da publicação do respectivo ato.
    § 1º A aposentadoria por invalidez será precedida de licença para tratamento de saúde, por período não excedente a 24 (vinte e quatro) meses.
    § 2º Expirado o período de licença e não estando em condições de reassumir o cargo ou de ser readaptado, o servidor será aposentado.

    § 5º A critério da Administração, o servidor em licença para tratamento de saúde ou aposentado por invalidez poderá ser convocado a qualquer momento, para avaliação das condições que ensejaram o afastamento ou a aposentadoria.( ele poderá retornar um dia basta que esteja apto- reversão.)

     

    D)poderá retornar ao serviço, devendo ser readaptado para função compatível com suas condições de saúde, contando-se a totalidade do período de afastamento como tempo de serviço para todos os efeitos.

    A primeira parte está correta, a segunda é que invalida a questão, pois somente os 24 meses conta para todos os efeitos.


ID
878623
Banca
FCC
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com o que dispõe a Lei no 8.666/93, a inexecução total ou parcial do contrato poderá sujeitar o contratado, entre outras, à penalidade de

Alternativas
Comentários
  • Resposta: C

    Art. 87.  Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:
    III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
  • Analisando cada assertiva

    a)  .Errada . A multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato. Somente a pena de multa pode ser cumulada com outra e, caso a multa aplicada seja superior ao valor da garantia prestada, além de perda desta, responderá o contratado pela sua diferença, que será descontado dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrada judicialmente.

    b) Errada.  Declaração de inidoneidade para licitar ou celebrar contrato com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida  a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após o decurso do prazo de dois anos.


    c) Certo. Já comentado acima.


    d) Errado. Não há essa previsão legal de substituição por multa.


    e) Errada . Não é vedada reabilitação  

      . 
  • Segundo o art. 87 da Lei nº 8.666/93, pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções: • advertência; • multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato; suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 anos; • declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
  • a) (E) multa pode ser cobrada com demais sanções

    b) (E) não há referência desta inabilitação por 5 anos

    c) (C) Art.87, III.

    d) (E) 
    § 2o  As sanções previstas nos incisos I, III e IV deste artigo poderão ser aplicadas juntamente com a do inciso II, [sanções + multa] facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.

    e) (E) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade
  • Observem que o Art. 86 se pronuncia acerca de atraso injustificado, e que todos os seus parágrafos falam sobre multa.
  • Advertência, Multa, Suspensão participar de licitação e Impedimento de contratar com a administraçào por até 2 anos -> prazo de defesa: 5 dias
    Declaração de inidoneidade-> prazo de defesa: 10 dias 
  • a) multa, que não poderá ser cumulada com outras sanções e limita-se ao valor da garantia contratual.
    ERRADO - PODE SER CUMULATIVA com Advertência, Suspensão, Impedimento de contratar e Inidoneidade E PODE ULTRAPASSAR O VALOR DA GARANTIA CONTRATUAL.
    b) inabilitação para contratar com a Administração, podendo ser requerida a reabilitação após cinco anos de sua aplicação.
    ERRADO - Inabilitação ou impedimento de contratar não pode ser superior a 2 anos.
    c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a dois anos.
    CORRETA
    d) suspensão para licitar ou contratar com a Administração, que pode ser substituída por multa limitada ao valor da garantia contratual.
    ERRADO - Não há previsão na lei.
    e) declaração de inidoneidade para participar de licitação ou contratar com a Administração, vedada a reabilitação.
    ERRADO - Há previsão na lei, pois será habilitado pela Autoridade que o declarou inidôneo desde que ressarça à ADM e expire o tempo de 2 anos.
  • que eu ressarça


    Presente do Subjuntivo
  • Ressarcir é verbo defectivo. Não é conjugado o presente do subjuntivo. Por isso o colega disse que não existe "ressarça".

  • Mais intão, voutano pru açunto de contratos administrativos...rsrsrs
  • Concordo com a colocação da colega Adriana!!!hehehehe
  • O artigo 87, inciso III, da Lei 8.666, embasa a resposta correta (letra C):

    Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:

    III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;

  • por um instante pensei que fosse questão de português,ha,ha,ha...
  • Já não basta a Lei do Capeta, agora tem essa de português...kkk
  • Pessoal, lembrando que a multa pode ser cobrada juntamente com a advertência

    Bons estudos!! :)


  • Trata-se de questão cuja resposta deve ser retirada da própria literalidade do art. 87 da Lei 8.666/93, que trata justamente das espécies de sanções administrativas passíveis de serem aplicadas ao contratado, no caso de inexecução total ou parcial do contrato.  Vejamos as alternativas:

    A opção “a” está equivocada, a uma, porquanto o dispositivo em tela admite a acumulação da pena de multa com as demais sanções ali também estabelecidas, conforme se extrai da leitura do §2º do referido art. 87. E, a duas, porque a pena de multa não tem como limite o valor da garantia prestada, o que fica claro da análise do §1º do mencionado dispositivo legal.

     A letra “b” está errada, na medida em que, mesmo que se entenda que a “inabilitação” para contratar com a Administração seja apenas uma forma diferente de se referir à pena de inidoneidade, prevista no inciso IV do art. 87, o prazo para se solicitar reabilitação não é de cinco anos, como equivocadamente afirmado neste item da questão, e sim de dois anos, conforme se infere da combinação dos incisos III e IV de tal texto de lei.

    A alternativa “c” está certa. Trata-se de mera reprodução fiel do inciso III, do art. 87, da Lei 8.666/93, de modo que inexistem equívocos.

    A letra “d” está de todo incorreta. Não há previsão legal de “substituição” da pena de suspensão temporária, versada no inciso III, por multa. A lei prevê, na verdade, a possibilidade de acumulação de ambas as sanções. Além disso, uma vez mais, a multa não tem seu valor limitado ao da garantia ofertada pelo contratado. Pode ser superior.

    Por fim, o equívoco da opção “e” consiste no fato de ter afirmado que a reabilitação seria vedada, no caso da reprimenda prevista no inciso IV. Não é verdade. Este mesmo inciso, expressamente, prevê a possibilidade de reabilitação, desde que ressarcida a Administração pelos prejuízos resultantes da inexecução contratual, e observado o prazo da sanção estabelecida no inciso III (ou seja: dois anos).

    Gabarito: C


  • Olá Juliana,

    A letra b tem referência na lei sim só que este prazo está na Lei 10.520 sobre Pregão no Art. 7º  Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no Sicaf, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4o desta Lei, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais. 

    Como a questão se refere à Lei 8666 então não resta dúvida mas de qualquer forma isso pode confundir...

  • suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a dois anos.

  •  

     

    Analisando cada assertiva

    a) multa, que não poderá ser cumulada com outras sanções e limita-se ao valor da garantia contratual. = .Errada . A multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato. Somente a pena de multa pode ser cumulada com outra e, caso a multa aplicada seja superior ao valor da garantia prestada, além de perda desta, responderá o contratado pela sua diferença, que será descontado dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrada judicialmente.

     

    b) inabilitação para contratar com a Administração, podendo ser requerida a reabilitação após cinco anos de sua aplicação.  Errada.  Declaração de inidoneidade para licitar ou celebrar contrato com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida  a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após o decurso do prazo de dois anos.

     

    c)suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a dois anos. = CORRETO, POIS  Declaração de inidoneidade para licitar ou celebrar contrato com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida  a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após o decurso do prazo de dois anos.

     

    ]d)suspensão para licitar ou contratar com a Administração, que pode ser substituída por multa limitada ao valor da garantia contratual.   Errado. Não há essa previsão legal de substituição por multa.

     

    e) declaração de inidoneidade para participar de licitação ou contratar com a Administração, vedada a reabilitação. = ERRADO. É permitida a reabilitação após 2 anos. DECLARAÇÃO DE INIDONIDADE


     

  • Art. 87.  Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:
    III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;

  • :

    Art. 87.  Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:

     

    I - advertência;

     

    II - multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato;

     

    III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;

     

    IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.

     

    § 1o  Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o contratado pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrada judicialmente.

     

    § 2o  As sanções previstas nos incisos I, III e IV (adv, susp, declaraçao de inidonidade) deste artigo poderão ser aplicadas juntamente com a do inciso II (multa), facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.

     

    § 3o  A sanção estabelecida no inciso IV (declaração de inidonidade) deste artigo é de competência exclusiva do Ministro de Estado, do Secretário Estadual ou Municipal, conforme o caso, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação. 

     

    IMPORTANTE

     

    prazo de 5DIAS -> quando o cara quiser impugnar a junção de MULTA + declaracao de inidonidade, a exemplo

     

    prazo de 10DIAS -> quando o cara quiser impugnar a sua declaração de inidonidade aplicada pelo Ministro de Estado, a exemplo

  • Art. 87.  Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:

    I - advertência;

    II - multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato;

    III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;

    IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.

    --> COMENTÁRIOS:

    1) A declaração de inidoniedade da contratada somente pode ser aplicada por Ministro de Estado ou Secretário Estadual ou Municipal;

    2) O pedido de reabilitação (recuperação da idoniedade) pode ser feito após o transcurso de 02 anos da aplicação da sanção.

    3) A reabilitação somente será concedida após o transcurso de 02 anos da aplicação da sanção e SOMENTE SE o contratado ressarcir os prejuízos causados à ADM. PÚBLICA.

  • LETRA C

     

    Macete muito bom que vi no Qc :

    Lei 10.520 (pregão) (10-5) =  até 5 anos  (Art. 7)

    Lei 8.666 (licitação) (8-6) = até 2 anos (Art. 87 III)

  • Artigo 87 - Inciso III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;

     

    OBS -----> na lei do PREGÃO o prazo do impedimento de licitar com a ADM Pública é de 5 anos

  • SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

     

     

     

    ATRASO INJUSTIFICADO:

     

     

    →  Multa de mora, descontada da garantia do contratado.

     

     

    OBS.: A multa não impede que a ADM rescinda unilateralmente o contrato e aplique outras sanções.

     

     

     

    INEXECUÇÃO DO CONTRATO: (total ou parcial)  

     

     

    →  Advertência.

     

     

    →  Multa, pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.

     

     

    →  Suspensão de participação em licitações e impedimento em contratar com a ADM, no máximo, por 2 anos.

     

     

    →  Declaração de inidoniedade para licitar com a ADM - Reabilitação só acontece se o contratado ressarcir a ADM e após 2 anos.

     

     

    Bizu - 8.666 (8 - 6 = 2)

     

     

    Outras questões relacionadas Q795151 / Q868204.

     

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  • A) Art. 87, II - multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato;

     

    A pena de multa é a única penalidade que pode ser acumulada com outra e, caso a multa aplicada seja superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o contratado pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrados judicialmente.

     

    A pena de multa pode ser aplicada cumulativamente com qualquer uma das outras. Por outro lado, é vedada a acumulação das demais sanções entre si.

     

     

    B) Não está prevista, nos dispositivos da Lei nº 8.666/93, a penalidade de inabilitação.

     

     

    C) III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;

     

    Nos casos de inexecução total ou parcial do contrato administrativo, pode ser aplicada, ao contratado, a penalidade de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de celebrar contrato com a Administração, por prazo não superior a dois anos.

     

     

    D) Art. 87, III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;

     

    Não há possibilidade de substituição da pena de suspensão temporária pela de multa. Além disso, a pena de multa não se limita, necessariamente, ao valor da garantia prestada.

     

     

    E) Art. 87, IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.

     

    A declaração de inidoneidade para licitar ou celebrar contrato com a Administração Pública pode ser aplicada enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo de dois anos. Ou seja, poderá haver reabilitação.

     


     

     

     

     

     

  • GABARITO: C

    Art. 87. Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções: III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;

  • Consoante a lei 8.666/93, a inexecução total ou parcial do contrato poderá sujeitar o contratado às penalidades de:

    >>> advertência

    >>> multa

    >>> suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Adm. Pública por prazo não superior a 02 anos.

    Ou seja, na lei 8.666/93, havendo fraude em processo licitatório, o licitante ficará impedido de licitar pelo prazo de até 02 anos.

    De outro modo, pela lei 10.520/2002 (pregão), havendo fraude no processo licitatório, o licitante ficará impedido de licitar pelo prazo de até 05 anos.


ID
878626
Banca
FCC
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Contém a relação correta entre a situação descrita e a modalidade licitatória aplicável, de acordo com as disposições da Lei no 8.666/93:

Alternativas
Comentários
  • LETRA B modalidade de licitação chamada concurso
  • lei 8666/93
    Art. 22.  São modalidades de licitação:

    § 4o  Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias.

  • LETRA A e E = § 5o Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação. (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)
    ALTERNATIVA CORRETA LETRA B = § 4o Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias.
    LETRA C = § 2o Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.
    LETRA D = § 1o Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.

    MAIS UMA MODALIDADE NAO MENCIONADA NAS ALTERNATIVAS § 3o Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.

  • LETRA A - INCORRETA
    Leilão, para ALIENAÇÃO DE BENS MÓVEIS INSERVÍVEIS; LEGALMENTE APREENDIDOS OU PENHORADOS; BENS IMÓVEIS DERIVADOS DE PROCEDIMENTOS JUDICIAIS OU DE DAÇÃO EM PAGAMENTO, com lance igual ou superior ao da avaliação. Art. 22, §5º, da Lei 8.666/93.
    LETRA B - CORRETA
    Art. 22, §4º, da Lei 8.666/93.
    LETRA C - INCORRETA
    Tomada de preços, para INTERESSADOS DEVIDAMENTE CADASTRADOS OU QUE ATENDEREM A TODAS AS CONDIÇÕES, DEPENDENDO do valor. Art. 22, §2º, da Lei 8.666/93.
    LETRA D - INCORRETA
    Concorrência, para COMPRA OU ALIENAÇÃO DE BENS IMÓVEIS (EXCETO OS REFERIDOS NO ART. 19) E CONCESSÕES DE DIREITO REAL DE USO E NAS LICITAÇÕES INTERNACIONAIS. Art. 23, §3º, da Lei 8.666/93.
    LETRA E - INCORRETA
    Leilão, para alienação de bens inservíveis, desde que SEJA OFERECIDO O MAIOR LANCE, IGUAL OU SUPERIOR AO VALOR DA AVALIAÇÃO. Art. 22, §5º, da Lei 8.666/93.

  • a) Leilão, para aquisição de obras de arte, com lance igual ou superior ao da avaliação.
    Art. 24.  É DISPENSÁVEL a licitação: 
    XV - para a aquisição ou restauração de obras de arte e objetos históricos, de autenticidade certificada, desde que compatíveis ou inerentes às finalidades do órgão ou entidade.
    A lei autoriza a não realização da licitação e diz-se ser ela dispensável. Nesses casos, a competição é possível, mas a lei autoriza a administração, segundo os seus critérios de oportunidade e conveniência, ou seja, mediante ato administrativo discricionário, a dispensar a realização da licitação. 
    Quanto à licitação dispensada, não cabe à Administração, discricionariamente, decidir sobre a realização ou não da licitação. Não haverá procedimento licitatório porque a própria lei impõe a sua dispensa, embora fosse juridicamente possível a competição.

    c) Tomada de preços, para aquisição de bens móveis, independentemente do valor.
    Art. 23.  I - para obras e serviços de engenharia: 
    b) tomada de preços - até R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais);  
    II - para compras e serviços não referidos no inciso anterior:
    b) tomada de preços - até R$ 650.000,00 (seiscentos e cinqüenta mil reais); 
    Na tomada de preços, a habilitação, que corresponde ao próprio cadastramento, é prévia à abertura do procedimento. Mas, os interessados não previamente cadastrados têm garantida a possibilidade de se inscreverem até o terceiro dias anteior à data do recebimento das propostas. 

    e) Leilão, para alienação de bens inservíveis, desde que o valor não supere o limite de R$ 8.000,00 (oito mil reais).
    Art. 17, § 6o
      Para a venda de bens móveis avaliados, isolada ou globalmente, em quantia não superior ao limite previsto no art. 23, inciso II, alínea "b" desta Lei, a Administração poderá permitir o leilão
    O leilão para alienação de bens móveis da Administração está limitado a bens avaliados, isolada ou globalmente, em quantia não superior a R$ 650.000,00. Acima disso, deve ser utilizada a concorrência. 

    A natureza do objeto e não o valor do contrato é o que determinada a licitação na modalidade CONCURSO. CONCORRÊNCIA, TOMADA DE PREÇOS E CONVITE são hierarquizadas com base na complexidade de seus procedimentos e no vulto dos contratos a serem celebrados, especialmente no que se refere aos VALORES envolvidos


  • Ver Art.22.

    a) Incorreta: § 5o  Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19 [aquisição derivada de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento], a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação.

    b) Correta:
    § 4o  Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias.

    c) Incorreta: Art.23 -
    § 3o  A concorrência é a modalidade de licitação cabível, qualquer que seja o valor de seu objeto, tanto na compra ou alienação de bens imóveis, ressalvado o disposto no art. 19, como nas concessões de direito real de uso e nas licitações internacionais, admitindo-se neste último caso, observados os limites deste artigo, a tomada de preços, quando o órgão ou entidade dispuser de cadastro internacional de fornecedores ou o convite, quando não houver fornecedor do bem ou serviço no País.

    d) Incorreta: definição de concurso.

    e) Incorreta:
    § 5o  Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19 [aquisição derivada de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento], a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação. 
  • QUESTAO MUITO BOA DA PARA REVISAR MUITA COISA; COMO TODAS AS MODALIDADES DE LICITAÇAO:

    I CONCORRENCIA
    II TOMADA DE PRECO
    III CONVINTE
    IV CONCURSO
    V LEILAO

  • Para efeitos de complementação do estudo:

    CONCORRÊNCIA

    Obras e serviços de engenharia - acima de 1.500.000,00
    Compras e serviços – acima de 650.000
    (mas cabe em todas as modalidades)
     
    PRINCIPAIS CARACTERÍSTICAS:
    1.     Ampla publicidade;
    2.     Possibilidade de participação de qualquer interessado (princípio da universalidade);
    3.     Habilitação do interessado no início do procedimento;
    Utilização para contratos de grandes vultos (em regra, valores superiores a R$ 1.500.000,00, para obras e serviços de engenharia, e valores superiores a R$ 650.000,00, nos casos de compras e serviços que não sejam de engenharia).
     
    DEFINIÇÃO:
    - Art. 22, §1º, da Lei 8.666/93, define a concorrência como “a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto”.
    - Cabível qualquer que seja o valor de seu objeto nas seguintes hipóteses estabelecidas no art. 23, §3º:
    1º) na compra ou alienação de bens imóveis, ressalvados os imóveis adquiridos mediante procedimento judicial ou dação em pagamento, que podem ser alienados, por concorrência ou leilão;
    2º) concessões de direito real de uso;
    3º) nas licitações internacionais, com exceção dos casos em que pode ser utilizada a tomada de preços ou o convite, dependendo do valor do contrato;
    4º) para o sistema de registros de preços, utilizado nas licitações para compra de bens, previsto no inciso I, § 3º do artigo 15.

    TOMADA DE PREÇOS
    Obras e serviços de engenharia - até 1.500.000,00
    Compras e serviços – até 650.000
     
    DEFINIÇÃO:
    - Art. 22, §2º, tomada de preços é “a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data de recebimento das propostas, observada a necessária qualificação”.
    PRINCIPAIS CARACTERÍSTICAS:
    1ª) somente permitir a participação de interessados cadastrados ou previamente habilitados;
    2º) a exigência de publicidade no Diário Oficial;
    3º) destinar-se a contratos de valores medianos (em regra, valores de até R$ 1.500.000,00, para obras e serviços de engenharia, e valores de até R$ 650.000,00, nos casos de compras e serviços que não sejam de engenharia).
    A tomada de preços possui procedimento semelhante ao da concorrência, permitindo a participação de todos os interessados, todavia, é necessário que apresentem a documentação até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas.
    Essa documentação deverá ser apresentada à Comissão de Julgamento da tomada de preços, que ficará responsável pela sua análise e, finalizada a fase de habilitação, ocorrerá o julgamento das propostas, assim como acontece na concorrência.
  • CONVITE
    Obras e serviços de engenharia - até 150.000
    Compras e serviços – até 80.000
    DEFINIÇÃO:
    - Art. 22, §3º, da Lei 8.666/93, trata-se da licitação entre “interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 03 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas”.
    - necessidade de que sejam convidados a participar da licitação pelo menos três convidados, a fim de que evite o direcionamento do objeto licitado a um único interessado convidado, caracterizando-se um desvio de finalidade. Mas, se existirem na praça mais de três interessados para o item a ser licitado, a cada novo convite que possua objeto da mesma espécie ou do mesmo gênero, a Administração deverá, obrigatoriamente, convidar sempre mais um interessado, até que não existam mais cadastrados que não tenham sido convidados em licitações anteriores.

    LEILÃO
    DEFINIÇÃO:
    - Art. 22, §5º, Lei 8.666/93
     - Poderá ser utilizada pela Administração Pública com 03 (três) finalidades distintas:
    1ª) venda de bens móveis inservíveis;
    2ª) venda de produtos legalmente apreendidos ou penhorados; e
    3ª) alienação de bens imóveis adquiridos em procedimento judicial ou através de dação em pagamento.
     Na realização do leilão, os interessados comparecerão em local e hora determinados em edital para apresentarem seus lances ou ofertas, os quais nunca poderão ser inferiores ao valor de referência estipulado pelo órgão, consequência de criteriosa avaliação prévia.
    -publicidade é de 15 (quinze) dias corridos, devendo seu resumo contar com veiculação em órgão de imprensa oficial, em jornal de grande circulação e afixação em mural do órgão, a exemplo das concorrências e das tomadas de preços.
     
    CONCURSO
    DEFINIÇÃO:
    - O art. 22, §4º, da Lei 8.666/93. 
    - O concurso deverá ser precedido de regulamento próprio, a ser obtido pelos interessados no local indicado no edital, devendo indicar:
    1º) a qualificação exigida dos participantes;
    2º) as diretrizes e a forma de apresentação do trabalho;
    3º) as condições de realização do concurso e os prêmios a serem concedidos.
  •  a) Leilão, para aquisição de obras de arte, com lance igual ou superior ao da avaliação.
    ERRADO - Leilão serve para alienar bens inserviveis para ADM
     b) Concurso, para escolha de trabalho científico, mediante a instituição de prêmio ou remuneração ao vencedor.
    CORRETA - Concurso é para quando a ADM quer contratar um serviço Técnico, Artistico ou Científico
     c) Tomada de preços, para aquisição de bens móveis, independentemente do valor.
    ERRADO - é possível compra bens móveis desde que não passem de  R$650.000,00
    d) Concorrência, para escolha de trabalho científico ou artístico, com a instituição de prêmio ao vencedor. ERRADO - Concorrência serve para adiquirir bens, obras e serviço de um determinado valor
    e) Leilão, para alienação de bens inservíveis, desde que o valor não supere o limite de R$ 8.000,00 (oito mil reais). ERRADO - No Leilão há um limite de valor de R$650.000,00 para alienação de bens móveis.
  • Não marquei de cara a letra B porque a questão dá a entender que é somente trabalho cientifico. E a modalidade Concurso é trabalh artístico, cientifico, técnico.
  • Macete para Modalidades de Licitacao
    C3LT
    Concorrencia
    Concurso
    Convite
    leilão
    Tomada de preços.
    Isso ajuda muito na hora de prova !
    Bons Estudos !!!

    Fonte: Pontos dos Concursos
  • O artigo 22, parágrafo 4º, da Lei 8.666, embasa a resposta correta (letra B):

    Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias.
  • ERRADA a alternativa A, pois não é possível a Administração fazer aquisições, de qualquer tipo, por meio de um leilão, que é próprio para vendas e alienações.

  • a) Leilão, para aquisição de obras de arte, com lance igual ou superior ao da avaliação.  -> LEILAO SERVE PRA VENDA E NAO AQUISIÇÃO DE NADA... LEMBRAR DO PRAZO DE 15 DIAS DO INTERREGNO DO INSTRUMENTO CONVOCATORIO. O edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 15 DIAS.

     

    b)  Concurso, para escolha de trabalho científico, mediante a instituição de prêmio ou remuneração ao vencedor.  = CORRETO

     

    c) Tomada de preços, para aquisição de bens móveis, independentemente do valor. = TEM SIM VALORES... ATE 1.500.000 PRA OBRAS DE ENGENHARIA... E 650.000 PRA OBRAS NORMAIS...

     

    d) Concorrência, para escolha de trabalho científico ou artístico, com a instituição de prêmio ao vencedor.  = CONCURSO

     

    e) Leilão, para alienação de bens inservíveis, desde que o valor não supere o limite de R$ 8.000,00 (oito mil reais).  = NAO HÁ ESSE PRAZO. LEMBRAR QUE O LEILAO SERVE PRA ALIENACAO DE BENS MOVEIS... E TAMBEM SERVE PRA ALIENACAO DE BENS IMOVEIS DECORRENTES DE PROCESSO JUDICIAL...

  • § 5o  Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação.      (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)

  • § 4º Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias.

     

    Concurso é a modalidade preferencialmente utilizada para a celebração de contratos de prestação de serviços técnicos profissionais especializados.

     

     

    § 5º Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação.

     

    Leilão serve para alienar bens móveis inservíveis para a Administração.

     

     

    Tomada de Preços:

     

    1) Em função do valor:

     

    - obras e serviços de engenharia até R$ 1,5 milhões: Decreto nº 9.412/2018: R$ 3,3 milhões

     

    - compras e serviços que não de engenharia até R$ 650 mil: Decreto nº 9.412/2018: R$ 1,43 milhão

  • No caso do item e, o leilão possui limite apenas para bens móveis, sendo de 1,43 milhões. Quando for bem imóvel não tem esse limite e nos casos onde não couber o leilão usa a concorrência.

  • Com relação ao leilão:

    -> até 17,600 é dispensável

    ->até 1,43 mi é a modalidade para alienação de móveis inservíveis, apreendidos ou penhorados.

    ->quando imóveis provenientes de dação ou oriundo de procedimento judicial cabe leilão ou concorrência.

  • Leilão - obs. "Transformar" um bem móvel ou imóvel em dinheiro é alienação!!!


ID
878629
Banca
FCC
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A União necessita contratar a prestação de serviços de desenvolvimento de programas de informática para colocar em prática projeto de modernização da gestão de diversos órgãos integrantes da Administração direta federal. Para tanto, pretende contratar empresa federal, criada com finalidade específica que corresponde ao escopo da contratação pretendida. De acordo com as disposições da Lei no 8.666/93, a União

Alternativas
Comentários
  •  

    Art. 24.  É dispensável a licitação: 

    VIII - para a aquisição, por pessoa jurídica de direito público interno, de bens produzidos ou serviços prestados por órgão ou entidade que integre a Administração Pública e que tenha sido criado para esse fim específico em data anterior à vigência desta Lei, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado; 

     

  • O gabarito foi a letra "c" - inciso VIII, art. 24 da Lei 8.666:

    VIII - para a aquisição, por pessoa jurídica de direito público interno, de bens produzidos ou serviços prestados por órgão ou entidade que integre a Administração Pública e que tenha sido criado para esse fim específico em data anterior à vigência desta Lei, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado; (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)

     Porém, penso que o Inciso XVI seja o mais apropriado, tendo em vista que a  questao refere-se à contrataçao de serviços de informática. E para esse tipo de serviço nao é necessário que a empresa federal tenha sido criada anteriormente à Lei 8.666, senao vejamos:


    XVI - para a impressão dos diários oficiais, de formulários padronizados de uso da administração, e de edições técnicas oficiais, bem como para prestação de serviços de informática a pessoa jurídica de direito público interno, por órgãos ou entidades que integrem a Administração Pública, criados para esse fim específico;(Incluído pela Lei nº 8.883, de 1994)

    Parece-me que o inciso XVI torna o inciso VIII



     



     

  • Alguém pode esclarecer o item D. Não vejo nenhum erro!!
    Grato!!
  • creio que o erro da letra D é a relação que eles criaram entre inexigibilidade e dispensa, sendo que são coisas bem diferentes. 
    gostaria que alguém me respondesse se empresas criadas depois de 93 c as mesmas caracteristicas dessa questão não recebem dispensa de licitação e pq. obrigada.
  • Só para fins de complementação...

    ORIENTAÇÃO NORMATIVA Nº 13, DE 1º DE ABRIL DE 2009 da AGU


    EMPRESA PÚBLICA OU SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA QUE EXERÇA ATIVIDADE ECONÔMICA NÃO SE ENQUADRA COMO ÓRGÃO OU ENTIDADE QUE INTEGRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, PARA OS FINS DE DISPENSA DE LICITAÇÃO COM FUNDAMENTO NO INC. VIII DO ART. 24 DA LEI No 8.666, DE 1993.
  • letra C - Correta
    Art 24 inciso VIII da lei 8666/93 .Vejamos:

    VIII - para a aquisição, por pessoa jurídica de direito público interno, de bens produzidos ou serviços prestados por órgão ou entidade que integre a Administração Pública e que tenha sido criado para esse fim específico em data anterior à vigência desta Lei, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado; 
      
    letra D esta errada no tocante a palavra inexigibilidade, uma vez que a letra D traz hipótese de dispensa e não de inexigibilidade, conforme inciso XVI do art 24 da lei 8666/93 .Vejamos:

    XVI - para a impressão dos diários oficiais, de formulários padronizados de uso da administração, e de edições técnicas oficiais, bem como para prestação de serviços de informática a pessoa jurídica de direito público interno, por órgãos ou entidades que integrem a Administração Pública, criados para esse fim específico;


    Relembrando : 

    Dispensa
    i. Lei Federal nº 8.666/1993, art. 24; 
    ii. Licitação viável, mas inconveniente; 
    iii. Uso facultativo; 
    iv. Rol taxativo de hipóteses; 

    Inexigibilidade 
    i. Lei Federal nº 8.666/1993, art. 25; 
    ii. Licitação inviável; 
    iii. Uso obrigatório; 
    iv. Rol exemplificativo de hipóteses.

  • Com relação a questão a alternativa D:
     Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:
    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vetada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;
    Vejamos o art. 13:
    Art. 13. Para os fins desta Lei, consideram-se serviços técnicos profissionais especializados os trabalhos relativos a:

    I - estudos técnicos, planejamentos e projetos básicos ou executivos;

    II - pareceres, perícias e avaliações em geral;

    III - assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras ou tributárias;

    IV - fiscalização, supervisão ou gerenciamento de obras ou serviços;

    V - patrocínio ou defesa de causas judiciais ou administrativas;

    VI - treinamento e aperfeiçoamento de pessoal;

    VII - restauração de obras de arte e bens de valor histórico.

    VIII - (Vetado). 











     

  • Como os colegas mostraram, o inciso VIII do art. 24 da Lei 8.666/93 fundamenta a questão. Apenas acho interessante sabermos o conteúdo do parágrafo 2º do art. 24, incluído em 2012, para evitarmos cair em pegadinhas de futuros concursos. A redação é:

    § 2o  O limite temporal de criação do órgão ou entidade que integre a administração pública estabelecido no inciso VIII do caput deste artigo não se aplica aos órgãos ou entidades que produzem produtos estratégicos para o SUS, no âmbito da Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, conforme elencados em ato da direção nacional do SUS. (Incluído pela Lei nº 12.715, de 2012)
  • Aproveitando o comentário do colega acima e, a título de atualização legislativa, a Lei 8.666 foi modificada em 2012 nos seguintes aspectos:

     

    Art. 24.  É dispensável a licitação:  Vide Lei nº 12.188, de 2.010  Vigência

    (...)

    XXXII - na contratação em que houver transferência de tecnologia de produtos estratégicos para o Sistema Único de Saúde - SUS, no âmbito da Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, conforme elencados em ato da direção nacional do SUS, inclusive por ocasião da aquisição destes produtos durante as etapas de absorção tecnológica. 
    (Incluído pela Lei nº 12.715, de 2012)

    § 1o  Os percentuais referidos nos incisos I e II do caput deste artigo serão 20% (vinte por cento) para compras, obras e serviços contratados por consórcios públicos, sociedade de economia mista, empresa pública e por autarquia ou fundação qualificadas, na forma da lei, como Agências Executivas. (Incluído pela Lei nº 12.715, de 2012)

    § 2o  O limite temporal de criação do órgão ou entidade que integre a administração pública estabelecido no inciso VIII do caput deste artigo não se aplica aos órgãos ou entidades que produzem produtos estratégicos para o SUS, no âmbito da Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, conforme elencados em ato da direção nacional do SUS.(Incluído pela Lei nº 12.715, de 2012)

  • P q essa questão foi anulada? Alguém sabe me dizer?
  • A questão foi anulada porque a letra E também estava correta:
    e) A União não poderá contratar empresa privada, salvo se a empresa estatal declinar da contratação ou apresentar preços manifestamente acima dos praticados pelo mercado.
    Se a empresa estatal apresentar prelos manifestamente acima dos praticados pelo mercado, a União poderá contratar empresa privada.
  • Ta faltando gente séria na FCC?

    Anulação em cima de anulação...
  • Creio que a questão não tem resposta.

    O enunciado expressa exatamente uma hipótese de licitação dispensável ao referir-se à prestação de serviços de informática, que se encontra no inciso XVI do art. 24 da Lei n. 8.666/93 ("para a impressão dos diários oficiais, de formulários padronizados de uso da administração, e de edições técnicas oficiais, bem como para prestação de serviços de informática a pessoa jurídica de direito público interno, por órgãos ou entidades que integrem a Administração Pública, criados para esse fim específico"). Este inciso não condiciona a criação do órgão/entidade a limite temporal, como o faz o inciso VIII ("para a aquisição, por pessoa jurídica de direito público interno, de bens produzidos ou serviços prestados por órgão ou entidade que integre a Administração Pública e que tenha sido criado para esse fim específico em data anterior à vigência desta Lei, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado").

    Assim, a resposta correta, ao meu ver, seria: "poderá contratar a referida empresa, com dispensa de licitação, independentemente de quando a mesma tenha sido criada". Por fim, a letra "e" está errada porque a União poderá contratar empresa privada em outras situações, pois estamos diante de um caso de dispensa, e não de inexigibilidade.

  • RATIFICANDO O JORGE:

     

    a) deverá contratar a referida empresa, diretamente, em face da caracterização de situação de inexigibilidade de licitação.

     

    b)

    poderá contratar a referida empresa, independentemente de licitação, por inexigibilidade, ou contratar empresa privada mediante procedimento licitatório.

    c)

    poderá contratar a referida empresa, com dispensa de licitação, desde que a mesma tenha sido criada antes da edição da Lei no 8.666/93 com tal finalidade específica e que o preço seja compatível com o de mercado.

    d)

    poderá contratar a referida empresa, com dispensa de licitação, caracterizando-se a inexigibilidade, desde que a empresa desempenhe atividade singular e detenha notória especialização.

    e)

    não poderá contratar empresa privada, salvo se a empresa estatal declinar da contratação ou apresentar preços manifestamente acima dos praticados pelo mercado.


ID
878632
Banca
FCC
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em procedimento licitatório na modalidade pregão, declarado o vencedor,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra A.
    Fundamentação legal: lei 10520/02, artigo 4o, inciso XVIII: declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 dias para a apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo de recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
  • Acho q essa questão deve ser anulada pois tem 2 gabaritos. Letra B tb está certa. O licitante vencedor tb está entre os demais que irão contrarrazoar segundo o artigo 4º, XVIII. A não ser que eu tenha interpretado errado.
  • lyv, tive o mesmo entendimento que o seu.
  • Na verdade, o prazo para recorrer é IMEDIATO. Porém, caso o licitante recorra, aí terá 3 dias para elaborar e entregar as razões do recurso. Não são 3 dias para recorrer...
  • E eu também concordo com vocês.
  • Também concordo com o colega no que tange as respostas.
  • estou de comum acordo com os colegas pois a questao nos leva a interpretar a msm coisa em ambas alternativas, A e B.
  • Pessoal a alternativa b) está errada porque fala que o LICITANTE VENCEDOR terá 3 dias para apresentação de contrarrazões, enquanto a Lei 10.520/02, Art. 4º, XVIII fala que os DEMAIS LICITANTES terão 3 dias para apresentar as contrarrazões (de outro licitante que recorreu).
    Pense também que o Licitante Vencedor, via de regra, não precisa recorrer de nada, pois já é vencedor. Quem apresentará recurso e contrarrazões são os Demais Licitantes que querem vencer a licitação.
  • tbm pensei que fosse a B, mas verificandoo bem a A fala de prazo de Recurso e não prazo para razões do recurso, já está um erro ai, mas verificando está mais completa q a outra.Contra-razões é para todos os licitantes e não o VENCEDOR.
  • Eu acredito que essa questão é mais uma das milhares de pegadinhas que as bancas constumam inserir em suas provas. Vamos a Letra:

    Lei 10.520, art. 4º, inciso XVIII:

    "declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos;"

    A única maneira da alternativa "A" ser correta, é acreditar no fato de "as contras-razões"  não está restrita apenas ao licitante vencedor(como a alternativa "B" menciona), mas a todos os demais licitantes. Analisando bem o trecho em negrito, observem que os demais licitantes eles são intimados para apresentar contra-razões.(a administração consulta, de uma maneira geral, a todos os licitantes se o recurso, inicialmente impetrado, fere os direitos dos outros concorrentes). Acredito que o passo-a-passo é assim:

    1º) É declarado o licitante vencedor;
    2ª) Alguém entra com recurso.
    3º) Quem não for a favor do licitante apresentado no segundo passo, entra com recurso de contra-razões.

    Fiz algumas pesquisas e constatei que só existe contra-razão, se alguém ja impetrou algum recurso, justificando que está com a razao.
    Na verdade, sempre existe um interesse das partes em contradizer o que seu concorrente argumenta. Diante desse falto o Judiciário ou a Administração, como é o caso da questão, precisa escutar todos os lados, para so então fazer um julgamento final, essa foi a intenção do legislador, na busca da equidade e transparência pública.


    Espero ter ajudado!

    Bye!

  • O Prazo para contrarazoar é o mesmo que o concedido para apresentar razões, qual seja, 3 (três) dias. O erro está visível na alternativa D. A questão diz que o licitante vencedor terá esse mesmo prazo, limitando a possibilidade dos demais licitantes, contrariando a letra da Lei, que abre o contraditório para todos os participantes. É só ler com calma o artigo 4ª XIII
    "declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos; "
  • O ERRO DA QUESTÃO "B" ESTÁ NO FATO DE ALEGAR QUE O VENCEDOR ENTRARÁ COM CONTRA-RAZÕES. OCORRE QUE O LICITANTE VENCEDOR NÃO SE PRONUNCIA NESTA FASE. OS LICITANTES QUE PERDERAM O CERTAME ENTRAM COM RECURSO (3 DIAS) E AQUELES QUE DISCORDAREM DOS RECURSOS DESTES É QUE PODERÃO ENTRAR COM CONTRA-RAZÕES. O LICITANTE VENCEDER SÓ IRÁ SE PRONUNCIAR APOS ESGOTADO OS PRAZOS DOS LICITANTES PERDEDORES. 

    ABRAÇOS
  • O erro da B é simples - o licitante nao tem prazo para  recorrer. Se a intençao de recorrer nao for imediata, perde-se o direito. o prazo de 3 dias é p/ apresentar o recurso (documento apresentando as razoes do recurso) que já foi mostrado a intençao imediatamente.
  • Eu fiz esta prova  e errei esta questão, agora refazendo acertei, mas é dose para uma prova de nota de corte altíssima, essa ai era a DIFERENCIAL. Quem acertou se deu bem em relação aos demais. Bom espero não passar mais por isso, visto que este ano quero APOSENTAR OS LIVROS.
  • O inciso XVIII do artigo 4º da Lei 10.520 embasa a resposta (letra A):

    Art. 4º  A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:

    ...

    XVIII - declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos;

  • Pessoal, vejam o que o professor Cyonil Borges ensina: Da leitura do mencionado dispositivo, depreende-se que o interesse do licitante em apresentar o recurso administrativo no pregão deve ser realizado ainda na sessão, ficando disponibilizado prazo de três dias CORRIDOS (e não úteis) para contrarrazões. Dessarte, o recurso manejado a posteriori, ainda que dentro do prazo de contrarrazões, revela-se intempestivo. Logo, a falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo pregoeiro ao vencedor'. Isso significa que os licitantes que já não estiverem presentes à sessão bem como aqueles que não se manifestarem, perdem o direito de interporem recurso administrativo.
    Desse modo, não poderia ser a letra B, eis que o recurso seria intempestivo, a interposição do recurso é durante a sessão, sendo o prazo de três dias concedido apenas para a entrega formalizada por escrito.
  • Com relação ao comentário da colega Franciele, acredito que tal justificativa também tornaria errada a alternativa A, uma vez que o prazo de três dias refere-se a interposição das razões do recurso, e não do recurso em sí, como disposto na assertiva, uma vez que tal interposição é realizada de modo imediato. O CESPE deveria ter mais cuidado ao realizar jogo de palavras com textos retirados diretamente da lei, fica praticamente impóssivel entender o que querem na questão.
  • Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, durante a sessão pública, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de três dias para apresentar as razões de recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contra-razões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.

    A falta de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará na decadência desse direito, ficando o pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto e homologará o procedimento licitatório.

  • Pessoal, cuidado pra n confundir apresentação do recurso (que deve ser imediata) com apresentação das razões do recurso (que pode se dar no prazo de 3 dias)

    vlw

  • Art. 4º,  inciso XVIII, Lei 10.520/02

    declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos;



  • Lei 10.520/02 Lei do Pregão

    Art. 4° 

    XVIII - declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos;

    XIX - o acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento;

    XX - a falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo pregoeiro ao vencedor;

    XXI - decididos os recursos, a autoridade competente fará a adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor;

    XXII - homologada a licitação pela autoridade competente, o adjudicatário será convocado para assinar o contrato no prazo definido em edital;


  • No tocante à alternativa B, é óbvio que o licitante vencedor também poderia contrarrazoar no prazo de 3 dias, pois isto é manifestação do princípio do contraditório. Se você possui interesse legítimo em defender pretensão sua, deve-lhe ser assegurado o direito de apresentar razões contra recurso interposto pela outra parte.

  • Se o prazo de 3 dias é para qualquer licitante,é certo afirmar que o licitante vencedor também tem este prazo, o que tornaria a afirmativa correta. Com certeza, a alternativa "a" tá mais completa, mas isto não torna a "b" errada, a não ser que esta afirmasse que o prazo para contrarrazões seria SOMENTE para o licitante vencedor, o que não é o caso.

    . Passível de anulação.

  • Esta questão deveria ter sido anulada. O inciso fala de 3 dias para para apresentar RAZÕES DO RECURSO e não o recuso, que deverá ser feito imediatamente. 

  • a)

    qualquer licitante poderá manifestar, imediata e motivadamente a intenção de recorrer, sendo-lhe concedido o prazo de três dias para apresentação do recurso.

  • A Letra B está errada porque não é apenas o licitante vencedor que poderá apresentar contrarrazões, mas os demais licitantes- que não recorreram.

    Basta ver o comentário do Marcos J.

  • Aline, Independente, seja recurso ou contra razões, o prazo será o mesmo: 3 dias!

     

    SE VOCÊ NÃO PAGAR O PREÇO DO SUCESSO, IRÁ PAGAR O PREÇO DO FRACASSO, VOCÊ ESCOLHE!

  • Eu posso entender tambem que a B esta errada, pois nao é o mesmo prazo, ja que o prazo para contrarrazões inicia quando termina o prazo do recurso. São prazos diferentes.

    :)

  • "Qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões..."

  • Boa Noite!

    Gente ao meu ver a principal diferença entre as alternativas A e B são:

    A - Qualquer licitante poderá manifestar, imediata e motivadamente (motivadamente, isto é, o que se sentiu prejudicado deverá arguir o recurso/Provocar) a intenção de recorrer,  sendo-lhe concedido o prazo de três dias para apresentação do recurso.

    B - Os licitantes terão (Independente de alguem se manifestar) o prazo de três dias para apresentação de recurso, concedido o mesmo prazo ao licitante vencedor para apresentação de contra-razões.

    O que está errado, pois para que o praso seja aberto alguém (que se achar lesado) deverá provocar o recurso. o que torna a alternativa B - Errada

  • Gabarito: letra A

     

    Art. 4: XVIII - declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos;

  • LEI No 10.520, DE 17 DE JULHO DE 2002.

     

    Art. 4º  A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:

    (...)

    XVIII - declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos;

    (...)

    XX - a falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo pregoeiro ao vencedor;

  • Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediatamente, de forma motivada, a intenção de recorrer. Nessa situação, será concedido o prazo de três dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para apresentar contrarrazões em três dias, começando a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos, na forma do art. 4º, XVIII, da Lei nº 10.520/2000.

  • GABARITO: LETRA A

    Art. 4º A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:

    XVIII - declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos;

    FONTE: LEI N°10.520, DE 17 DE JULHO DE 2002.

  • O recurso deve ser imediato! As razões do recurso deverão ser apresentadas em 3 dias.

    Na prática:

    Declara-se o vencedor, o licitante que não concorda manifesta a intenção de recorrer na hora e apresenta as razões do recurso em até três dias.

  • Também fiquei pastando nesta questão. A é a correta. Mas por quê a B está incorreta? Após ler e reler o que achei foi  "concedido o mesmo prazo". Não é o mesmo prazo... São mais 3 dias... Ou seja, 3 para o recurso e mais 3 para as contrarrazões... PRAZOS DIFERENTES.


ID
878635
Banca
FCC
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em processo administrativo, tendo por objeto reconhecimento de pretensão de administrado em face de órgão da Administração pública federal, foi proferida decisão negando o pleito. O interessado apresentou recurso, tempestivamente, porém o fez perante autoridade incompetente. De acordo com as disposições da Lei no 9.784/99, o recurso

Alternativas
Comentários
  • Lei 9.784/99
     
    Art. 63. O recurso não será conhecido quando interposto:

     

    ...

            II - perante órgão incompetente;

     ...

            § 1o Na hipótese do inciso II, será indicada ao recorrente a autoridade competente, sendo-lhe devolvido o prazo para recurso.

        

  • Complementando os comentários dos colegas acima:

    Conforme o artigo 63, § 2º, " o nao reconhecimento do recurso não impede a Administração de rever de ofício o ato ilegal, desde que nao ocorrida preclusao administrativa".

    Na alternativa "b" diz que é vedada a admistração essa possibilidade.

    Bom estudos a todos!
  • O RECURSO NÃO SERÁ RECONHECIDO QUANDO  INTERPOSTO:
    => FORA DO PRAZO
    =>POR QUEM NÃO SEJA LEGITIMADO
    => APOS EXAURITA A ESPERA ADMINISTRATIVA
    => POR ORGÃO  INCOMPETENTE( NESTE CASO SERÁ INDICADO AO RECORRENTE A AUTORIDADE COMPETENTE, SENDO DEVOLVIDO O PRAZO PARA O RECURSO)
  • O artigo 63, inciso II, e o parágrafo 1º do respectivo artigo, embasam a resposta correta (letra E):

    O recurso não será conhecido quando interposto:

    II - perante órgão incompetente;

    § 1o Na hipótese do inciso II, será indicada ao recorrente a autoridade competente, sendo-lhe devolvido o prazo para recurso.
  • Victo, não sei se você se expressou mal ou se minha interpretação é que está equivocada, mas você disse:

    "Questão simples. Quando um recurso é apresentado a autoridade incompetente, este ato deverá ser encaminhado para aquela pessoa/órgão que possui tal competencia. Além de ser encaminhado "pro lugar certo", será devolvido o prazo pra recurso, como informa a letra e)."

    A Administração não "encaminha" nada pra pessoa/lugar nenhum, ela apenas não reconhece o recurso e indica para o recorrente a autoridade competente para analisá-lo.

    Mas se fui eu quem entendeu errado sua colocação me desculpe e abraços!
  • Lembrando que satisfeitos os requisitos de:

    - Legitimidade;

    - Tempestividade;

    - Motivação

    podemos dizer que o recurso será conhecido, ou seja, será analisado o seu mérito (ter ou não razão).



  • Gabarito letra E. Segundo o art. 63 da lei 9784, o recurso não será conhecido quando interposto: perante autoridade incompetente. Nesse caso, sera indicado ao recorrente a autoridade competente, sendo-lhe devolvido o prazo para recurso.

  • Se for apresentado à autoridade incompetente , deverá ser devolvida e apresentado dentro do prazo.

  • Lembrando que o não conhecimento do recurso não impede a Adm de rever de oficio o ato ilegar, desde que não ocorrida a preclusão administrativa, ou seja, perda de oportunidade para a prática de um ato.

    Vide paragrafo 2º Art 63

    letra b da questão: não poderá ser recebido, vedada a possibilidade de a Administração rever o ato de ofício, ainda que não operada a preclusão administrativa.

  • Art. 63. O recurso não será conhecido quando interposto:

      I - fora do prazo;

      II - perante órgão incompetente;

      III - por quem não seja legitimado;

      IV - após exaurida a esfera administrativa.

      § 1o Na hipótese do inciso II, será indicada ao recorrente a autoridade competente, sendo-lhe devolvido o prazo para recurso

  • OCORREU DOIS ERROS :

    1º O INTERESSADO APRESENTOU O RECURSO DE MODO TEMPESTIVO, OU SEJA, FORA DO PRAZO
    2º O INTERESSADO APRESENTOU AO ÓRGÃO INCOMPETENTE 


    Art. 63. O recurso não será conhecido quando interposto:

      I - fora do prazo;

      II - perante órgão incompetente;

      III - por quem não seja legitimado;

      IV - após exaurida a esfera administrativa.

      § 1o Na hipótese do inciso II, será indicada ao recorrente a autoridade competente, sendo-lhe devolvido o prazo para recurso



    GABARITO ''E''


  • tempestivo = dentro do prazo e não fora do prazo. cuidado!

  • Alguém poderia esclarecer: "sendo-lhe devolvido o prazo para recurso."? Obrigada!

  • Mais ou menos 10 comentários falando a mesma coisa, qual a necessidade disso?

  • Thamy Figueiredo quer dizer que será novamente contado o prazo de 10 (dez) dias para o recurso.

  • Depende, se o cara não sabe a resposta, impossível acertar pelo bom senso. Eu nunca chutaria a opção que diz que será indicada a autoridade E ainda devolvido o prazo, é passar muito a mão na cabeça hahaha.

  • a)

    deverá ser recebido e conhecido, em face do princípio da economia processual.

    b)

    não poderá ser recebido, vedada a possibilidade de a Administração rever o ato de ofício, ainda que não operada a preclusão administrativa.

    c)

    deverá ser recebido, porém não conhecido, cabendo à autoridade à qual o mesmo foi endereçado encaminhá-lo à autoridade competente para seu julgamento.

    d)

    não será conhecido, salvo se a Administração considerar que as razões de fato e de direito são suficientes para justificar a modificação da decisão.

    e)

    não será conhecido, sendo indicado ao recorrente a autoridade competente e devolvido o prazo para apresentar o recurso.

  • Se encaminhei o processo administrativo À AUTORIDADE INCOMPETENTE, devo receber novo prazo e eu mesmo encaminhar a autoridade competente.

  • GABARITO ITEM E

     

    LEI 9.784/99

     

    Art. 63. O recurso não será conhecido quando interposto:

    II - perante órgão incompetente;

    § 1o Na hipótese do inciso II, será indicada ao recorrente a autoridade competente, sendo-lhe devolvido o prazo para recurso.

  • TEMPESTIVO: Oportuno; que acontece no momento exato. INTEMPESTIVO: Fora do prazo

  • PedroMatos ., TEMPESTIVO não seria DENTRO do prazo?

    uma coisa é comentar pra massificar o conteúdo na mente, outra coisa é comentar o quê você acha que está certo, seja por não saber ou até mesmo na maldade.

    me corrijam se estiver errado

    engraçado que o comentario tem muita curtida, vira uma bola de neve, pessoa copia e cola o que nao sabe 

    pior que fake news

     

  • Art. 63. O recurso não será conhecido quando interposto:

    I - fora do prazo;

    II - perante órgão incompetente;

    III - por quem não seja legitimado;

    IV - após exaurida a esfera administrativa.

    § 1 Na hipótese do inciso II, será indicada ao recorrente a autoridade competente, sendo-lhe devolvido o prazo para recurso.

    § 2 O não conhecimento do recurso não impede a Administração de rever de ofício o ato ilegal, desde que não ocorrida preclusão administrativa.

  • LETRA E CORRETA

    LEI 9.784

    Art. 63. O recurso não será conhecido quando interposto:

    I - fora do prazo;

    II - perante órgão incompetente;

    III - por quem não seja legitimado;

    IV - após exaurida a esfera administrativa.

    § 1 Na hipótese do inciso II, será indicada ao recorrente a autoridade competente, sendo-lhe devolvido o prazo para recurso.

  • Lei do Processo Administrativo:

    Art. 63. O recurso não será conhecido quando interposto:

    I - fora do prazo;

    II - perante órgão incompetente;

    III - por quem não seja legitimado;

    IV - após exaurida a esfera administrativa.

    § 1 Na hipótese do inciso II, será indicada ao recorrente a autoridade competente, sendo-lhe devolvido o prazo para recurso.

    § 2 O não conhecimento do recurso não impede a Administração de rever de ofício o ato ilegal, desde que não ocorrida preclusão administrativa.


ID
878638
Banca
FCC
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Paulo, servidor público federal, deixou de praticar, deliberadamente, ato de ofício que era de sua competência. A referida conduta

Alternativas
Comentários
  • Lei 8.429/92:

    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

    ...
           II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;
    ...


    Art. 12.  Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato: 

    ...

            III - na hipótese do art. 11, ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

  • GABARITO LETRA "B"
  • SE ESSA LEI FOSSE MESMO APLICADA, FALTARIA SERVIDOR PÚBLICO NO BRASIL ehehehe...

  • P q essa questão foi anulada???
  • Erika, onde foi que vc viu que essa questão foi anulada?
  • Acho que o gabarito está correto, pois a Lei 8.429/92 enquadra a conduta como ato de improbidade administrativa (art. 11, II) e, de acordo com o art. 12, III, são cabíveis as seguintes penalidades: "III - na hipótese do art. 11, ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos".

    Conclui-se que a copnduta de retardar ou deixar de praticar ato de ofício, indevidamente, em tese pode  ser punida com a perda do cargo.

    É lógico que a aplicação da punição só ocorrerá em casos extremos, pois sempre vai ser analisada a gravidade do caso concreto. É o que diz o parágrafo único: "Na fixação das penas previstas nesta lei o juiz levará em conta a extensão do dano causado, assim como o proveito patrimonial obtido pelo agente".

  • GABARITO: B

    Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, configura ato de improbidade administrativa que viola os princípios da Administração Pública, e dentre as penalidades está à perda da função pública.
  • È, mas servidor público não tem função, tem cargo. Marquei a menos errada.

  • Gabarito. B.

    Art.11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

    II- retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;

  • Todo Emprego ou Cargo tem função, mas há função sem emprego ou cargo público!!!!!!!!!!!

  • Deixar de praticar ato ou função de ofício atenta contra os princípios da ADM, e, portanto, enseja a demissão do servidor.

  • a)

    poderá caracterizar ato de improbidade administrativa, desde que comprovado que o servidor auferiu vantagem indevida para a sua prática.

    b)

    configura ato de improbidade administrativa que atenta contra os Princípios da Administração pública, passível da aplicação da pena de perda da função pública.

    c)

    não configura ato de improbidade administrativa, sendo passível, contudo, punição disciplinar.

    d)

    não configura ato de improbidade administrativa, salvo se comprovado, cumulativamente, enriquecimento ilícito e dano ao erário.

    e)

    configura ato de improbidade administrativa, passível de aplicação de pena de multa, exclusivamente.

  • Lei 8.429:

    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

    I - praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência;

    II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;

    III - revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo;

    IV - negar publicidade aos atos oficiais;

    V - frustrar a licitude de concurso público;

    VI - deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo;

    VII - revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço.

     VIII - descumprir as normas relativas à celebração, fiscalização e aprovação de contas de parcerias firmadas pela administração pública com entidades privadas. (Redação dada pela Lei nº 13.019, de 2014) 

    IX - deixar de cumprir a exigência de requisitos de acessibilidade previstos na legislação. (Incluído pela Lei nº 13.146, de 2015)

  • Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer AÇÃO ou OMISSÃO que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

    II - RETARDAR ou DEIXAR DE PRATICAR, indevidamente, ato de ofício;

    GABARITO -> [B]

  • Penas para quem praticar atentado contra os princípios da ADM Pública

     

    ressarcimento integral do dano, se houver,

     

    perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos,

     

    pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público

     

    ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

  • Sabendo o significado de deliberadamente, fica mais fácil responder à questão.

    Deliberadamente: Propositalmente; em que há intenção; de modo intencional ou proposital.

     

    Bons estudos!

     

  • Deixar de praticar ato de ofício que é de sua competência ---> ato que atenta contra os princípios da Administração.

  • GABARITO: CERTO

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS) 

     

    ARTIGO 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

     

    II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;

     

    ==================================================================

     

    ARTIGO 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato: 

     

    III - na hipótese do art. 11, ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.
     

  • Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade às instituições, e notadamente:

    (...)

    II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;

    _________________________________________________

    Fazer conexão com esses dispositivos do Código Penal =

    DIREITO PENAL. PREVARICAÇÃO – Dos crimes praticados por funcionário público contra a administração em geral. CP. Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal: Pena - detenção, de três meses a um ano 03 meses a 01 ano , e multa.

    ________________________________________________________

    Fazer conexão com esses dispositivos do Código Penal =

    DIREITO PENAL - Art. 319-A. Deixar o Diretor de Penitenciária e/ou agente público, de cumprir seu dever de vedar ao preso o acesso a aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo: 

    Pena: detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano 03 meses a 01 ano . Prevaricação Imprópria


ID
878641
Banca
FCC
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

A respeito da relação de emprego e dos seus sujeitos, é INCORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Empregador pode ser pessoa física ou jurídica, já o empregado deve ser somente pessoa física
  • Layanne a questão queria a incorreta. Ao ele dizer que só pode ser pessoa jurídica está errado, podendo ser jurídica ou física. ;)
  • Comentários:
    a) A relação de emprego se desenvolve com pessoalidade, ou seja, o empregado tem que prestar o serviço pessoalmente, não podendo mandar qualquer pessoa trabalhar em seu lugar. - (Correto)
    Pessoalidade: o serviço  tem que ser executado pessoalmente pelo empregado, que não poderá ser substituído por outro.
    O contrato de emprego é intuitu personae em relação ao empregado.
    A relação de emprego, no que atine ao obreiro (trabalhador), reveste-se de caráter de infungibilidade, devendo o laborante executar os serviço pessoalmente.

    b)Empregado é sempre pessoa física. - (Correto)
    Para a caracterização da relação de emprego, o serviço deverá ser prestado sempre por pessoa física ou natural, não podendo o obreiro ser pessoa jurídica.
    CLT - Art. 3º
    - Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário.
    c) Entidade beneficente, sem finalidade lucrativa, pode ser empregadora. - (Correto)

    CLT - Art. 2, § 1º -Equiparam-se ao empregador, para os efeitos exclusivos da relação de emprego, os profissionais liberais, as instituições de beneficência, as associações recreativas ou outras instituições sem fins lucrativos, que admitirem trabalhadores como empregados.
    d) Não haverá distinções relativas à espécie de emprego e à condição de trabalhador, nem entre o trabalho intelectual, técnico e manual. - (Ctrl C + Ctrl V = correto)
    CLT - Art. 3º, Parágrafo único - Não haverá distinções relativas à espécie de emprego e à condição de trabalhador, nem entre o trabalho intelectual, técnico e manual.
    e) Empregador é sempre pessoa jurídica. (Errado)
    É só pensarmos o seguinte: quando vamos contratar uma empregada doméstica ou um pedreiro, por exemplo, nós somos considerados empregadores, mesmo sendo pessoa física.
    Bibliografia: Direito do Trabalho - Renato Saraiva e CLT
    Espero ter ajudado
    Bons estudos
    =D
  • Incorreta: Empregador é sempre pessoa jurídica.
    Peguemos o exemplo da contratação de uma empregada doméstica. O empregador pode ser pessoa jurídica ou pessoa física.
    bons estudos
  • galera so complementando

    Quem pode ser EMPREGADOR?

    Resposta: QUALQUER UM!!

    assim não se confunde nunca....
  • Complementando com SERGIO PINTO MARTINS

    Art. 3º - Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário.
     Parágrafo único - Não haverá distinções relativas à espécie de emprego e à condição de trabalhador, nem entre o trabalho intelectual, técnico e manual.

    PESSOA FÍSICA - NÃO é possível ser o empregado pessoa jurídicia ou animal. A legislação trabalhista tutela a pessoa física do trabalhador. Os serviços prestados pela pessoa jurídica são regulados pelo Direito Civil. 
    PESSOALIDADE - a prestação de serviços deve ser feita pelo empregado com pessoalidade ao empregador. O contrato de trabalho é feito com certa pessoa, daí se dizer que é intuitu personae. O empregador conta com certa pessoa específica para lhe prestar serviços. Se o empregado faz-se substituir constantemente por outra pessoa, como por um parente, inexiste o elemento pessoalidade na referida relação. 
    O Direito do Trabalho brasileiro não faz distinção entre operário e empregado, nem em relação a altos empregados. Sistemas existem que diferenciam o operário, que faz um serviço preponderantemente braçal, e o empregado, que faria um serviço intelectual. A NOSSA LEI NÃO FAZ ESSA DIFERENCIAÇÃO. 
    O inciso XXXII do art. 7º da CF proíbe distinções entre trabalho manual, técnico e intelectual ou entre os profissionais respectivos. O que a CF e a CLT vedam é a existência de duplicidade de legislação para a mesma situação de trabalho. Nada impede, contudo, a existência de legislação que regulamente o exercício de profissões e ao mesmo tempo estabeleça regras trabalhistas: advogado (Lei 8926/94), artistas (Lei 6533/78), engenheiros, arquitetos, agrônomos e veterinários, jornalistas, médicos e cirurgiões-dentistas, músicos, químicos. 

  • COMPLEMENTANDO COM SERGIO PINTO MARTINS
    Art. 2º -
    Considera-se empregador a empresa, individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviço.
       § 1º -Equiparam-se ao empregador, para os efeitos exclusivos da relação de emprego, os profissionais liberais, as instituições de beneficência, as associações recreativas ou outras instituições sem fins lucrativos, que admitirem trabalhadores como empregados.
       § 2º -Sempre que uma ou mais empresas, tendo, embora, cada uma delas, personalidade jurídica própria, estiverem sob a direção, controle ou administração de outra, constituindo grupo industrial, comercial ou de qualquer outra atividade econômica, serão, para os efeitos da relação de emprego, solidariamente responsáveis a empresa principal e cada uma das subordinadas.
    Concepção institucional em que a instituição é uma coisa imóvel, que vai modificando-se em estágios sucessivos. É a instituição que perdura no tempo, tendo acepção de algo durável, contínuo. E empresa é o elemento básico do contrato de trabalho. Não mais interessa a pessoa do proprietário, a sociedade ou a pessoa física. O contrato de trabalho é formado com o empregador e não com o proprietário da empresa.
    O emprego da expressão empregador por equiparação se deve à utilização da teoria institucionalista pela CLT, que considera o empregador a empresa. Se fosse adotado o conceito de que o empregador é a pessoa física ou jurídica, não seria necessário o §1º do art. 2º da CLT mencionar que são empregadores por equiparação CERTAS PESSOAS, pois o que importaria é a condição de pessoa físicia ou jurídica, que abarca todas as hipóteses. Pouco importa se o empregador tem ou não finalidade lucrativa, importa se é pessoa física ou jurídica. 

    Temos também o EMPREGADOR DOMÉSTICO que é a pessoa ou família que, sem finalidade lucrativa, admite empregado doméstico para lhe prestar serviços de natureza contínua para seu âmbito residencial. Não pode, portanto, o empregador doméstico ser pessoa jurídica nem ter atividade lucrativa. 

     

  • a) A relação de emprego se desenvolve com pessoalidade, ou seja, o empregado tem que prestar o serviço pessoalmente, não podendo mandar qualquer pessoa trabalhar em seu lugar.

    isso é conceito de exclusividade, o que torna a alternativa errada também...
    pessoalidade quer dizer que tem que ser pessoa física...
    mas analisando bem, conclui-se que a "e" é mais errada.

  • Questão bem fácil de resolver... é só lembrar da empregada doméstica em casa de família... a 'patroa' dela não é pessoa jurídica!
  • Marcos,

    Posso estar enganado, mas acredito que a diferença entre pessoalidade e exclusividade é a seguinte: Pessoalidade significa que VOCÊ, que assinou o contrato, deve ir e trabalhar para determinado empregador. Já exclusividade acredito que diz respeito ao empregado só poder trabalhar para um empregador, o que não acontece....

  • GABARITO: E

    As alternativas “a” e “b” estão corretas, visto que mencionam requisitos fático-jurídicos para configuração da relação de emprego, quais sejam a pessoalidade e a prestação de serviços por pessoa física.

    A alternativa “c” reproduz a ideia do §1º do art. 2º da CLT, o qual arrola os equiparados ao empregador para os fins específicos da relação de emprego.

    A alternativa “d” reproduz o parágrafo único do art. 3º da CLT, pelo que também está correta.

    Por fim, a alternativa “e” está errada, ao passo que o empregador pode ser pessoa física, não havendo qualquer restrição legal neste sentido. Basta imaginar, a título de exemplo, a contratação de empregados por profissionais liberais.
  • RESPOSTA: A questão em tela versa sobre os sujeitos da relação de emprego, ou seja, empregado e empregador, conforme artigos 2? e 3? da CLT.
    a) A alternativa “a” versa sobre o requisito da pessoalidade na relação de emprego, a “prestação pessoal de serviço” no caput do artigo 2? da CLT, trazendo correta definição para o mesmo, de modo que se encontra correta a assertiva, não merecendo marcação.
    b) A alternativa “b” traz um outro requisito da definição de empregado, que é o da pessoa física, estando em conformidade com o caput do artigo 3? da CLT, não merecendo marcação por restar correta.
    c) A alternativa “c” refere-se ao artigo 2?, §1? da CLT, permitindo que entidade beneficente seja empregadora na hipótese de empregar trabalhador em prestação de serviços, de modo que se encontra correta, não merecendo marcação.
    d) A alternativa “d” refere-se ao parágrafo único do artigo 3? da CLT, versando sobre o princípio da igualdade na relação de trabalho, encontrando-se correta, não merecendo, assim, a marcação na presente questão.
    e) A alternativa “e” restringe a definição do empregador à pessoa jurídica, quando, na verdade, pode ser pessoa física também, sendo que a CLT, no artigo 2?, simplesmente o definiu como “empresa”, não limitando-o a pessoa jurídica. Dessa forma, a assertiva encontra-se incorreta, merecendo a marcação no gabarito da questão.
  • Com respeito à alternativa B

    IMPORTANTE!!! Existe a possibilidade de que uma pessoa jurídica venha a ser declarada na condição de "empregado"?

    Sim, numa situação concreta isso é possível!!!

    P.ex.: Um engenheiro [Manoel] é demitido pelo empresário [Joaquim] e este empresário o induz a abrir uma empresa para que aquele possa lhe continuar prestando serviços. Embora esses serviços passem a ser prestados por uma pessoa jurídica (ou seja: a firma que Manoel abriu em seu nome), aplicar-se-á a regra da CLT art. 9º, que consagra o Princípio da Primazia da Realidade sobre a forma.

    Observe, no entanto, que estou me referindo a um caso concreto; se uma alternativa de questão afirmar que empregado é sempre pessoa física, não estará errada numa prova de nível médio (como esta) nem estará necessariamente errada numa prova de nível superior.

  • Errei por marcar a letra "a". É vedado ao empregado se fazer substituir por outro, exceto em caráter esporádico, e ainda assim com a aquiescência do empregador. Casos previstos em lei, por exemplo (férias, licenças, etc)

    Preciso ler com mais calma!


  • Eu discordo do gabarito. Empregado é, sim, sempre pessoa física. Mesmo quando ele é obrigado a utilizar de PJ para fraudar a lei, ele continua sendo pessoa física. 

  • A questão pede a alternativa INCORRETA, de forma que, analisando as alternativas, a que está evidentemente errada é a letra E, uma vez que empregador pode ser pessoa física ou jurídica, e não apenas esta. 

    As alternativas A e C podem trazer certa desconfiança, principalmente se adentrarmos ao campo doutrinário, porém como temos alternativa evidentemente incorreta, não há espaços para indecisão, uma vez que o foco é acertar as questões.


  • Gente, questão muito fácil. Temos que ficar atentos no que a banca está pedindo. Candidato que erra uma questão dessa, tem grande chance de despencar da 20º para a 1000º posição!

  • e)

    Empregador é sempre pessoa jurídica.

     

    o contribuinte individual pode tambem ser considerado empregador

  • GAB: E

    Pois o empregador doméstico será pessoa física!

  • GAB: E

    CLT 

    Art. 2º - Considera-se empregador a empresa, individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviço.

    § 1º - Equiparam-se ao empregador, para os efeitos exclusivos da relação de emprego, os profissionais liberais, as instituições de beneficência, as associações recreativas ou outras instituições sem fins lucrativos, que admitirem trabalhadores como empregados.

  • Jason parabéns !!!!

     

  • MUITO FÁCIL.

  • GABARITO LETRA E

     

    CLT

     

    Art. 2º - Considera-se empregador a empresa, individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviço.

    § 1º - Equiparam-se ao empregador, para os efeitos exclusivos da relação de emprego, os profissionais liberais, as instituições de beneficência, as associações recreativas ou outras instituições sem fins lucrativos, que admitirem trabalhadores como empregados.

     

    LEMBRE: EMPREGADOR DOMÉSTICO É PESSOA FÍSICA.

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.NÃO DESISTAAM!! VALEEU

  • PARA EFEITO DE CONHECIMENTO

     

    A “pejotização” é conhecida como uma prática do empregador em contratar um funcionário como pessoa jurídica (PJ) ou de dispensar um empregado com registro em carteira e recontratá-lo na forma de pessoa jurídica. Em qualquer dos casos, é necessário que o funcionário constitua formalmente uma PJ.

    Com isso, a empresa deixa de arcar com alguns encargos previdenciários e trabalhistas, tornando a contratação mais barata. Além disso, às vezes, o próprio empregado concorda com essa mudança, uma vez que, com a dispensa, ele pode sacar o FGTS e, não raro, recebe uma remuneração maior do que recebia como empregado.

    Ocorre que, na grande maioria dos casos, essa prática é considerada uma fraude e a reforma trabalhista não mudou isso. É importante lembrar que é considerado “empregado” o trabalhador que presta o serviço de forma habitual, com o recebimento de um salário, sem poder se fazer substituir por outro trabalhador e mediante subordinação, o que significa que ele tem seu trabalho dirigido pelo empregador. Assim, se o trabalhador presta o serviço com a presença de todos esses elementos, ele será um empregado, ainda que formalmente tenha sido contratado na forma de PJ.

     

  • e) GABARITO. PODE SER PESSOA FÍSICA TAMBÉM ex; empregador doméstico, profissionais liberais.

  • Letra " E "

    Empregador pode ser tanto pessoas físicas, como também jurídica.

  • A – Correta. A pessoalidade deve estar presente na relação de emprego (Artigo 3º da CLT) de modo que não haja possibilidade de substituição do empregado, excetuando-se aquelas realizadas com consentimento do empregador ou autorizadas por lei ou norma coletiva.

    B –Correta. Um dos requisitos legais exigidos para a caracterização da relação de emprego é que o serviço seja prestado por pessoa física (ou “pessoa natural”).

    C – Correta. Ao definir empregador o artigo 2º da CLT equipara as instituições de beneficência a empregador. Portanto, a mesma pode ser considerada empregadora. Art. 2º - Considera-se empregador a empresa, individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviço. § 1º - Equiparam-se ao empregador, para os efeitos exclusivos da relação de emprego, os profissionais liberais, as instituições de beneficência, as associações recreativas ou outras instituições sem fins lucrativos, que admitirem trabalhadores como empregados.

    D – Correta. O parágrafo único do artigo 3º da CLT estabelece que não haverá as citadas distinções.

    E – Errada. O empregador pode ser pessoa física ou jurídica. O § 1º do artigo segundo equipara, por exemplo, os liberais aos demais empregadores. Sendo assim, existe a possibilidade de que o empregador seja uma pessoa física.

    Gabarito: E


ID
878644
Banca
FCC
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Constitui direito do trabalhador, de acordo com a Constituição Federal, art. 7, inciso XIII, a duração do trabalho normal NÃO superior a

Alternativas
Comentários
  • CF Art 7º XIII - duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho; (vide Decreto-Lei nº 5.452, de 1943)
  • Apenas para complementar, a jornada será de 6 horas apenas para o trabalho realizado em turnos initerruptos de revezamento, salvo negociação coletiva.( art. 7º, XIV CF).
  • Cuidado para não confundir:
    veja o que diz a Lei 8.112/90
    Art. 19.  Os servidores cumprirão jornada de trabalho fixada em razão das atribuições pertinentes aos respectivos cargos, respeitada a duração máxima do trabalho semanal de quarenta horas e observados os limites mínimo e máximo de seis horas e oito horas diárias, respectivamente. (Redação dada pela Lei nº 8.270, de 17.12.91)
           
  • RESPOSTA: A questão em tela trata da jornada de trabalho máxima constitucionalmente estabelecida no dispositivo citado.
    a) A alternativa “a” trata da jornada corretamente estipulada de 8h/dia e 44h/semana, de modo que se encontra correta, merecendo a marcação no gabarito da questão.
    b) A alternativa “b” traz jornada máxima semanal errônea de 40h/semana, encontrando-se incorreta e não merecendo a marcação.
    c) A alternativa “c” traz jornada máxima semanal errônea de 48h/semana, encontrando-se incorreta e não merecendo a marcação.
    d) A alternativa “d” traz jornada totalmente diversa da estabelecida constitucionalmente, tanto diária quanto semanalmente, encontrando-se incorreta e não merecendo a marcação.
    e) A alternativa “e” traz traz jornada totalmente diversa da estabelecida constitucionalmente, tanto diária quanto semanalmente, encontrando-se incorreta e não merecendo a marcação.Parte inferior do formulário
  • GABARITO: A

    A duração normal do trabalho é de oito horas diárias e quarenta e quatro horas semanais, conforme dispõe o inciso XIII do art. 7º da CRFB/88.

  • questão muito fácil! é bom ter uma questão dessa no meu concurso para que eu ganhe confiança nas outras questões......

  • lembrar que o doméstico assim como o servidor publico têm esse direito a essa jornada de traballho, a despeito de a 8112, para os ultimos, afirmar que a jornada deles nao ultrapassarão 40 horas semanais

  • Lembrando que a Lei 13.467/2017 traz outras possibilidades:

    “Art. 59.  A duração diária do trabalho poderá ser acrescida de horas extras, em número não excedente de duas, por acordo individual, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho. Lei 13.467/2017

    § 2o  Poderá ser dispensado o acréscimo de salário se, por força de acordo ou convenção coletiva de trabalho, o excesso de horas em um dia for compensado pela correspondente diminuição em outro dia, de maneira que não exceda, no período máximo de um ano, à soma das jornadas semanais de trabalho previstas, nem seja ultrapassado o limite máximo de dez horas diárias.       (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.164-41, de 2001) CLT

    § 5o  O banco de horas de que trata o § 2o deste artigo poderá ser pactuado por acordo individual escrito, desde que a compensação ocorra no período máximo de seis meses. Lei 13.467/2017

    § 6o  É lícito o regime de compensação de jornada estabelecido por acordo individual, tácito ou escrito, para a compensação no mesmo mês.” (NR)  Lei 13.467/2017

    “Art. 59-A.  Em exceção ao disposto no art. 59 desta Consolidação, é facultado às partes, mediante acordo individual escrito, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho, estabelecer horário de trabalho de doze horas seguidas por trinta e seis horas ininterruptas de descanso, observados ou indenizados os intervalos para repouso e alimentação.  Lei 13.467/2017

    Parágrafo único.  A remuneração mensal pactuada pelo horário previsto no caput deste artigo abrange os pagamentos devidos pelo descanso semanal remunerado e pelo descanso em feriados, e serão considerados compensados os feriados e as prorrogações de trabalho noturno, quando houver, de que tratam o art. 70 e o § 5º do art. 73 desta Consolidação.” Lei 13.467/2017

  • art. 7 XIII - duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho;

  • No Art. 7 

    XIII - duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho;


ID
878647
Banca
FCC
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Em relação às limitações de idade para o trabalho, é correto afirmar que há proibição de

Alternativas
Comentários
  • CF Art 7º XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)
  • GABARITO D. PROIBIDO O TRABALHO NOTURNO, INSALUBRE E PERIGOSO AOS MENORES DE 18 ANOS.
    Art. 404 - Ao menor de 18 (dezoito) anos é vedado o trabalho noturno, considerado este o que for executado no período compreendido entre as 22 (vinte e duas) e as 5 (cinco) horas.
    Art. 402. Considera-se menor para os efeitos desta Consolidação o trabalhador de quatorze até dezoito anos.
    Art. 405 - Ao menor não será permitido o trabalho:  I - nos locais e serviços perigosos ou insalubres, constantes de quadro para êsse fim aprovado pelo Diretor Geral do Departamento de Segurança e Higiene do Trabalho(Incluído pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)
  • Alguém sabe se houve recursos contra o gabarito desta questão ?

    Na dicção do artigo 67, inciso II, do ECA, o trabalho penoso também não seria vedado aos menores de 16 anos ?

    Art. 67. Ao adolescente empregado, aprendiz, em regime familiar de trabalho, aluno de escola técnica, assistido em entidade governamental ou não-governamental, é vedado trabalho:

            II - perigoso, insalubre ou penoso;

  • Humberto de Melo
    Poderia ser questionável se a assertiva vedasse o trabalho penoso aos menores de 18 anos, e não de 16, porquanto é considerado adolescente aquele que tem entre 12 e 18.
    ECA 2º "Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade."
  • concordo com o colega acima em afirmar que a alternativa "a" está correta, pois entendo que  "é correto afirmar que há proibição de rtabalho penoso aos menores de dezesseis anos". 
  • Corrigindo a alternativa "B"

    b) trabalho na condição de aprendiz após os dezoito anos
    O erro é que o aprendiz pode ter idade de 14 a 24 anos (o contrato de aprendizagem é sempre escrito e nunca superior a 02 anos). DECRETO Nº 5.598, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2005 (...) Art. 2o  Aprendiz é o maior de quatorze anos e menor de vinte e quatro anos que celebra contrato de aprendizagem, nos termos do art. 428 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.
  • Essa questão deveria se interposta recurso, pois de acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), temos:

    Art. 67. Ao adolescente empregado, aprendiz, em regime familiar de trabalho, aluno de escola técnica, assistido em entidade governamental ou não-governamental, é vedado trabalho:

    I - noturno, realizado entre as vinte e duas horas de um dia e as cinco horas do dia seguinte;

    II - perigoso, insalubre ou penoso;

    III - realizado em locais prejudiciais à sua formação e ao seu desenvolvimento físico, psíquico, moral e social;

    IV - realizado em horários e locais que não permitam a freqüência à escola.
     
           E como adolescente está compreendido na faixa de 12 a 18 anos, como exposto no ECA
           
           

    Adolescente

    É considerado criança a pessoa com idade até doze anos e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade. Nos casos expressos em lei, aplica-se excepcionalmente este Estatuto às pessoas entre dezoito e vinte e um anos de idade. Caso o adolescente seja emancipado, ele pode assinar contrato antes dos 21 anos.

       A questão cita menor de 16 anos, ou seja, é a idade compreendida no ECA, daí teriam duas assertivas verdadeiras. Para mim, essa questão deveria ser ANULADA.

  • Pessoal, considerar a assertiva A como correta implica em dizer que o menor com 17 anos pode trabalhar em condições insalubres, perigosas ou em trabalho noturno. Apenas a alternativa D é que abarca toda a faixa etária na qual é vedado o trabalho nas condições citadas. Na minha visão, não existe possibilidade de anulação.
  • A questão com certeza deveria ser anulada, pois não considerar a alternativa (a) como certa é a mesma coisa de dizer que o menor de 16 anos pode trabalhar em serviço penoso
  • Gabarito:  D
    Jesus abençoe!
  • Realmente essa questão tem DUAS respostas corretas!

    Pois para a alternativa ficar errada, ela teria que ser reescrita da seguinte forma: "
    Há proibição de trabalho penoso apenas aos menores de 16 anos" nesse caso ai estaria errada, já que estaria de acordo com o ECA(Estatuto da Criança e do Adolescente), porém, aprendi que a FCC segue a LITERALIDADE da lei então a única que tem a literalidade da CF/88 é a D!
  • Objetivamente:

    1) No edital não estava previsto o ECA para Técnico Judiciário - SOMENTE para Analista.

    2) Portanto, a prova, sem sombra de dúvidas, deveria ser respondida com base na CLT e na Constituição. Deste modo, questão correta: LETRA D

    3) Temos que nos cercar de todos os recursos para gabaritar as provas, mas algumas coisas que aprendi nesta caminhada:
         - Edital é a lei do concurso, nada fora dele pode ser cobrado; se ocorrer, é passível de recurso.

         - Prova para NÍVEL MÉDIO, e principalmente da FCC, não é para ficar viajando muito, é letra de lei, decoreba mesmo.
  • Eu só estou estudando para concursos há 2 meses, mas uma coisa com a FCC eu já percebi: quando tem duas alternativas que parecem certas, você precisa ir na MAIS certa. Se uma é IGUALZINHA a letra de lei e a outra também pode ser considerada certa, mas não está ipsis litteris da lei, a primeira deve prevalecer.
  • Ao menor de 16 anos é proibido qualquer trabalho, salvo como aprendiz a partir dos 14. Art.403 da CLT

    Aprendiz será assim considerado o trabalhador menor a partir dos 14 anos.

    Ao menor é vedado o trabalho noturno,  esse compreendido o período equivalente das 22h-5h. Art.403 da CLT

    É proibido o trabalho do menor em locais perigosos e insalubres Art. 405 da CLT

  • Direitos Sociais (CF) - Proibição - QUALQUER Trabalho - Regra: aos MENORES DE 16 anos
    Direitos Sociais (CF) - Proibição - QUALQUER Trabalho - Exceção: Condição de Aprendiz - a partir de 14 anos
    Direitos Sociais (CF) - Proibição - Trabalho NOTURNO, PERIGOSO ou INSALUBRE - aos MENORES DE 18 anos

  • A questão em tela versa sobre o limite de idade para o trabalho, tratado no artigo 7°, XXXIII da CRFB e artigo 403 da CLT e seguintes, vedando-se o trabalho do menor de 16 anos, salvo aprendiz, a partir dos 14 anos, sendo que para atividades noturnas, perigosas ou insalubres, assim como as penosas (interpretação lógica do artigo 7°, XXIII e XXXIII da CRFB), somente a partir dos 18 anos de idade.

    a) A alternativa “a” não retrata o expresso no artigo 7°, XXIII e XXXIII da CRFB, ou seja, somente a partir dos 18 anos para atividades penosas, razão pela qual incorreta.

    b) A alternativa “b” vai de encontro com o artigo 428 da CLT, que permite trabalho do aprendiz até 24 anos (salvo deficiente, que não possui limite de idade), razão pela qual incorreta.

    c) A alternativa “c” vai de encontro com o artigo 7°, XXXIII da CRFB, que retrata a idade mínima de 14 anos ao aprendiz, razão pela qual incorreta.

    d) A alternativa “d” retrata o estipulado no artigo 7°, XXXIII da CRFB, razão pela qual correta.

    e) A alternativa “e” não retrata exatamente o artigo 7°, XXXIII da CRFB, já que o limite de idade é de 18 anos, não 21 anos, razão pela qual incorreta.


  • QUESTÃO DEVERIA TER SIDO ANULADA

    Alternativa A: É correto dizer que é proibido o trabalho penoso aos menores de 16 anos.

    Pois o trabalho penoso é proibido para quem tem: 14, 15, 16 e 17 anos.

    Em nenhum momento foi dito que o trabalho penoso é proibido APENAS para os menores de 16 anos.


    bons estudos

  • Henrique Melo, não há lei regulamentando o trabalho penoso, logo, é incorreto afirmar qualquer coisa sobre ele (inclusive que ele é defeso aos menores de 16 anos). 

  • CLT Art. 403. É proibido qualquer trabalho a menores de dezesseis anos de idade, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos.

    CF Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

    XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos; 


    GAB LETRA D


  • Daniel V, na verdade o estatuto da criança e do adolescente veda, expressamente, o trabalho penoso aos adolescentes e aprendizes:


    Art. 67. Ao adolescente empregado, aprendiz, em regime familiar de trabalho, aluno de escola técnica, assistido em entidade governamental ou não-governamental, é vedado trabalho:

    (...)

    II - perigoso, insalubre ou penoso;


    Mas uma coisa é óbvia: se tem duas assertivas corretas, vá na mais correta!! Sem contar que acho que não deve cair ECA nessa prova (pelo menos não na parte de direito do trabalho xP).

  • CLT Art. 403. É proibido qualquer trabalho a menores de dezesseis anos de idade, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos.

     

    CF Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

    XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos; 

     

  • Organizando o artigo que é um pouco confuso 

    A partir de 14 anos -> só como Aprendiz

    A partir de 16 anos -> Qualquer trabalho, menos perigoso, insalubre & noturno

    A partir de 18 anos -> Qualquer trabalho, inclusive prigoso, insalubre & noturno

     

    Obs:  Já é a segunda questão que vejo a FCC cobrar o trabalho penoso pra menores e dar como questão errada. Então não adianta brigar com a banca. Se não cai ECA no seu edital. Memorize que trabalho penoso não é proibido na hora de responder.

     

  • GABARITO D)

    É bem curioso que o Legislador nada falou sobre o trabalho do menor em ambiente penoso, claro que no caso concreto eles devem estender essa proibição, mas não existe na literalidade proibição de trabalho penoso ao menor de 18

  • A Constituição e o legislador originário não abordaram o trabalho penoso (Minas, subsolo) como regra excedente ao menor de idade. Mas a FCC adora por isso na prova pros desavisados se basearem no ECA ou ir por instinto que se o menor não pode insalubre e perigoso, não pode penoso.

  • 25/03/19 Respondi certo

  • A – Errada. Ainda não há regulamentação para definir o que seria um trabalho “penoso”. Por analogia, contudo, deve-se considerar que aos menores de 18 anos é proibido o trabalho noturno, perigoso ou insalubre.

    CF, art. 7º, XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos. 

    B – Errada. O aprendiz pode ter de 14 a 24 anos. Portanto, não é proibido o trabalho como aprendiz a partir dos 18 anos.

    Art. 428. Contrato de aprendizagem é o contrato de trabalho especial, ajustado por escrito e por prazo determinado, em que o empregador se compromete a assegurar ao maior de 14 (quatorze) e menor de 24 (vinte e quatro) anos inscrito em programa de aprendizagem formação técnico-profissional metódica, compatível com o seu desenvolvimento físico, moral e psicológico, e o aprendiz, a executar com zelo e diligência as tarefas necessárias a essa formação.

    C – Errada. A partir dos 14 anos, é possível trabalhar como aprendiz.

    CF, art. 7º, XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos. 

    D – Correta. Aos menores de 18 anos é proibido o trabalho noturno, perigoso ou insalubre.

    CF, art. 7º, XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos. 

    E – Errada. O limite não é 21 anos, mas sim 18 anos.

    Gabarito: D

  • A questão deveria ser anulada, mas como as bancas seguem suas próprias regras e leis anula se quiser. Na hora da prova tem que responder a mais completa.


ID
878650
Banca
FCC
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

A estabilidade provisória da gestante tem duração desde a

Alternativas
Comentários
  • ADCT Art. 10 - Até que seja promulgada a lei complementar a que se refere o Art. 7º, I, da Constituição:
    II - fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa:
    b) da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.
    É importante fazer um complemento aqui, houve uma mudança significativa sobre a referida estabilidade há pouco tempo, o TST entendeu que ela se aplica também aos contratos por prazo determinado
    Súmula nº 244 do TST
    GESTANTE. ESTABILIDADE PROVISÓRIA
    I - O desconhecimento do estado gravídico pelo empregador não afasta o direito ao pagamento da indenização decorrente da estabilidade (art. 10, II, "b" do ADCT).
     II - A garantia de emprego à gestante só autoriza a reintegração se esta se der durante o período de estabilidade. Do contrário, a garantia restringe-se aos salários e demais direitos correspondentes ao período de estabilidade.
     III - A empregada gestante tem direito à estabilidade provisória prevista no art. 10, inciso II, alínea “b”, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, mesmo na hipótese de admissão mediante contrato por tempo determinado.
  • ALTERNATIVA CORRETA: "B"
    Art. 10 ADCT:
    Até que seja promulgada a lei complementar a que se refere o art. 7º, I, da Constituição:
    II - fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa:
    b) da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.

    ps.: Tal direito abrange empregadas urbanas e rurais.
  • Faço me valer das palavras do excelente professor Rafael Tonassi do CERS:

    Para os candidatos que fizeram a prova para o TRT do Rio de janeiro neste fim de semana

    A a banca cobrou uma questão sobre o inicio da garantia de emprego da gestante.

    A letra da lei no art. 10 II alínea “b”do ADCT, expressamente determina ser da confirmação da gravidez o inicio da garantia de emprego, e de acordo com nossa doutrina e jurisprudência pacifica, o momento exato da confirmação seria a concepção, este é o posicionamento apresentado pelo TST na súmula 244 I, quando dispõe não haver necessidade informar o empregado do estado gravídico para que a gestante tenha estabilidade.

    Questão exatamente a esta caiu na prova da OAB 2007.3 de número 62 elaborada pela CESPE, e a banca ANULOU a questão por haver entre as assertivas duas respostas certas, a confirmação da gravidez que é a letra da lei, e a concepção que é momento em que se dá a confirmação da gravidez.

    Portanto em caso absolutamente similar a CESPE reconheceu o erro da banca e anulou a questão, o que deve ser feito também pela FCC

    Portanto apresentem seus recursos, esta questão tem que ser anulada por ter dois assertivas certas

    Abraços
    Rafael Tonassi

    No caso, letra A.
  • Essa questão provavelmente será anulada pela banca FCC. Pelo menos, seria justo, tendo em vista o entendimento sumular do TST. Vamos aguardar...
  • Colegas, uma dica importante acerca da estabilidade gestacional:
    Final do ano de 2012 o TST alterou a súmula 244, que, agora, permite tal estabilidade inclusive nos contratos por prazo determinado.
    Súmula nº 244 do TST.
    I - O desconhecimento do estado gravídico pelo empregador não afasta o direito ao pagamento da indenização decorrente da estabilidade (art. 10, II, "b" do ADCT).
     II - A garantia de emprego à gestante só autoriza a reintegração se esta se der durante o período de estabilidade. Do contrário, a garantia restringe-se aos salários e demais direitos correspondentes ao período de estabilidade.
     III - A empregada gestante tem direito à estabilidade provisória prevista no art. 10, inciso II, alínea “b”, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, mesmo na hipótese de admissão mediante contrato por tempo determinado.
    Até mais!
  • Com todo respeito, mas postar um comentário exatamente igual ao já postado é desnecessário!
  • O sonho dele, e de muitos aqui, é ser "Colaborador Oficial" do site.

  • Questão não anulada.
    Prezado(a) Senhor(a),
    Reportando-nos ao Recurso Administrativo interposto por Vossa Senhoria, 
    transcrevemos resposta do Setor Responsável pela análise:
    "
    Questão 44
    A redação do art. 10, II, ‘b’ do ADCT é expressa ao afirmar que a estabilidade da 
    empregada gestante vai desde a CONFIRMAÇÃO da gravidez até cinco meses após o 
    parto’.
    A Súmula 244, I do TST não contém qualquer previsão que contrarie o texto do art. 10, 
    II, ‘b’ do ADCT. Ao afirmar que ‘o desconhecimento do estado gravídico pelo 
    empregador não afasta o direito ao pagamento da indenização decorrente da estabilidade’ 
    a Súmula não está, de forma alguma, contrariando ou modificando a previsão do ADCT. 
    A confirmação de início da gravidez (concepção) dá direito à empregada à estabilidade, 
    ainda que o empregador não tivesse conhecimento da gravidez.
    Confirmado o início da gravidez por exame médico, a empregada tem direito à 
    estabilidade. O TEXTO DO ART. 10, II, ‘b’ DO ADCT FALA EM CONFIRMAÇÃO e, 
    portanto, a resposta correta é a indicada no gabarito.
    RECURSO IMPROCEDENTE."
    A FUNDAÇÃO CARLOS CHAGAS espera ter esclarecido o(s) seu(s) 
    questionamento(s).
    Atenciosamente,
    São Paulo, 28 de fevereiro de 2013.
    Fundação Carlos Chagas
    Setor de Recursos
  • no meu entender não cabe anulação da questão ,pois está totalmente compatível com o Art. 10, II, "b" do ADCT. Questão muito fácil. letra de lei.
  • gabarito B!!
    As bancas vez ou outra tentam confundir o candidato com os conceitos abaixo:

    Estabilidade provisória da gestante  - vai desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.

    Licença maternidade - é de 120 dias. Podendo ser gozado 28 dias antes e 92 pós-parto. As empresas que tenha se filiado ao programa empresa cidadã, recebem incentivo governamentais, e ampliam a licença por mais 60 dias totalizando 180 dias.
  • Só para complementar os comentários:

    A empregada gestante tem direito a estabilidade provisória prevista no art 10, II, b do ADCT, mesmo na hipótese de admissão mediante contrato por tempo determinado. (TST 244, III)

  • Obviamente que a questão está totalmente compatível com o Art. 10, II, "b" do ADCT.
    No entanto, conforme Súmula 244 do TST e Jurisprudências, está pacificado que a estabilidade deve ser considerada desde a CONCEPÇÃO da gravidez até 05 meses após o parto.
    Ou seja, a questão deveria ser anulada, tendo em vista que apresenta 02 alternativas corretas.
    FCC e suas "gracinhas"...
  • A súmula 244 não fala de concepção não, ela se refere ao ADCT e ele sim fala de confirmação de gravidez . Segue.
    Súmula nº 244 do TSTGESTANTE. ESTABILIDADE PROVISÓRIA (redação do item III alterada na sessão do Tribunal Pleno realizada em 14.09.2012) - Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012
    I - O desconhecimento do estado gravídico pelo empregador não afasta o direito ao pagamento da indenização decorrente da estabilidade (art. 10, II, "b" do ADCT).
     II - A garantia de emprego à gestante só autoriza a reintegração se esta se der durante o período de estabilidade. Do contrário, a garantia restringe-se aos salários e demais direitos correspondentes ao período de estabilidade.
     III - A empregada gestante tem direito à estabilidade provisória prevista no art. 10, inciso II, alínea “b”, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, mesmo na hipótese de admissão mediante contrato por tempo determinado.

    Art. 10 - Até que seja promulgada a lei complementar a que se refere o Art. 7º, I, da Constituição:
    I - fica limitada a proteção nele referida ao aumento, para quatro vezes, da porcentagem prevista no Art. 6º, caput e § 1º, da Lei nº 5.107, de 13 de setembro de 1966;
    II - fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa:
    a) do empregrado eleito para cargo de direção de comissões internas de prevenção de acidentes, desde o registro de sua candidatura até um ano após o final de seu mandato;b) da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.
  • Não concordo com anulação da questão.

    Significado de concepção:
    Ação ou efeito de conceber, de gerar ou de ser gerado, através da junção de um espermatozóide com um óvulo; fecundação.

    Ou seja, concepção é o momento que o papai e a mamãe transaram. A mulher sabe que está grávida logo após o sexo? Ela chega no dia seguinte no emprego e comunica sua gravidez? NÃO! Só um exame CONFIRMARÁ  a gravidez.

    Nem precisa do texto da lei pra responder essa, apenas do dicionário!
  • Prezados  Marcos Fabio da Silva Fernandes  e   Junior,  

    A questão pede DESDE quando a estabilidade deverá ser considerada. Ela não fala quando será "descoberta".
    A própria súmula 244, em seu inciso I já afirma:  

    O desconhecimento do estado gravídico pelo empregador não afasta o direito ao pagamento da indenização decorrente da estabilidade (art. 10, II, "b" do ADCT).

    Ou seja, se ela confirmou a gravidez hoje, e esta gravidez já dura (por exemplo) 03 meses, a estabilidade deverá ser considerada desde os 03 meses anteriores à confirmação. E não tão somente após a sua confirmação.
    Naturalmente que não é necessário a palavra "concepção" estar expressa no texto legal pra que possamos entender isso.

    Isto é óbvio; assim como é óbvio também, a questão apresentar 02 alternativas corretas. Até os Tribunais estão considerando isso. É só os senhores analisarem os julgados, como eles estão atuando nestes casos.
    Apenas os senhores e a Banca FCC que ainda não resolveram perceber isso....

    Mas naõ adianta a gente ficar aqui discutindo sobre isso. 
    A Banca considerou apenas uma alternativa correta. E é isso o que conta.
    Vida que segue. E que Deus nos abençoe sempre.
  • A lei diz que ficará estável quando CONFIRMADA a gravidez, e não CONCEBIDA.... a FCC quer a letra da lei, sempre. Questão correta.
  • Se fosse desde a concepção, cada vez que a empregada fizesse sexo sem camisinha ou anticoncepcional e durante o período fértil, teria que avisar ao empregador. As alternativas que vieram com isso estão sem nexo...
  • A questão apresenta 02 alternativas corretas.
    #FIM
  • Concordo com o junior e o pedro marques

    até porque essa foi uma questao para nivel medio da FCC, tá na cara que o que ela quer é a letra fria da lei mesmo. Contudo isso não significa que os candidatos estejam estudando apenas letra de lei e negligenciando jurisprudencia, só acho que nessa questão em específico ela buscou a simplicidade pura.
  • RESPOSTA: A questão em tela versa sobre a estabilidade da gestante, estabelecida no artigo 10, II, “b” do ADCT.
    a) A alternativa “a” fala de “concepção”, quando o dispositivo constitucional acima citado fala de “confirmação de gravidez, encontrando-se incorreto.
    b) A alternativa “b” traz o estabelecido no dispositivo constitucional acima citado, encontra-se perfeito, merecendo a marcação por se tratar da alternativa correta.
    c) A alternativa “c” confunde o prazo máximo de estabilidade da gestante, que é de até 5 meses após o parto, não de 120 dias, restando incorreta.
    d) A alternativa “d” confunde o prazo máximo de estabilidade da gestante, que é de até 5 meses após o parto, não de 180 dias, restando incorreta.
    e) A alternativa “e” confunde a “concepção” com “confirmação da gravidez”, assim como o prazo máximo de estabilidade da gestante, que é de até 5 meses após o parto, não de 180 dias, restando totalmente incorretaParte inferior do formulário
  • Atualizem-se:

    CLT:

    Art. 391-A.  A confirmação do estado de gravidez advindo no
    curso do contrato de trabalho, ainda que durante o prazo do aviso prévio
    trabalhado ou indenizado, garante à empregada gestante a estabilidade provisória
    prevista na alínea b do inciso II do art. 10 do Ato das Disposições
    Constitucionais Transitórias. (Incluído pela Lei nº 12.812, de
    2013)

    GABARITO = B

  • Mesmo a FCC cobrando letra de lei, vamos entender que o legislador pensa e analisa os prós e contras ao formular um dispositivo legal.

    Então, vamos pensar!!! Segue:

    Imagine uma mulher que concebe (fecundação = óvulo + espermatozóide) hoje, 30/01/2014, passam-se 03 dias, ela ainda nem sabe que está grávida, e no quarto dia perde espontaneamente o feto. A partir do momento da concepção e durante o tempo que durar a SUSPEITA de gravidez terá mera expectativa de direito à estabilidade provisória no seu emprego.

    Porém, se esta mulher tiver a confirmação da sua gravidez, o direito à estabilidade provisória no seu emprego (da confirmação da gravidez até cinco meses após o parto) está garantida (direito adquirido pelo cumprimento do requisito imposto pela lei - CLT: estar grávida).

    A concepão é um estágio muito inicial e vulnerável - inconstante. Concluímos que o legislador preferiu confirmar o estado gravídico para conceder à mulher o direito à estabilidade provisória no emprego. 

    Fonte: Interpretação de fontes jurídicas diversas, textos da área de saúde e da CLT.

  • Essa questão deveria ter sido anulada, segundo Prof. Rafael Tonassi

    http://www.youtube.com/watch?v=zSD1Cp-HZuY

  • Errei essa questão na prova e errei novamente aqui !! O entendimento do TST é da concepção e não da confirmação da gravidez...  Se tivesse acertado essa questão teria sido classificada...

  • Caras colegas Débora e Simone Gomes,

    A questão não versa sobre súmula do TST e sim sobre o a LEI Nº 12.812, DE 16 DE MAIO DE 2013., que acrescenta o art. 391-A à Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.

    A prova do TRT 1ª região acorreu no mesmo ano (2013) que a publicação desta lei. Portanto, o professor Rafael Tonassi, pessoa que simpatizo, estava equivocado na época em que sugeriu a anulação desta questão.

    Dessa maneira, não cabe nenhuma anulação. A questão é atual e está corretíssima. Sugiro à todos que estudem com uma CLT atualizada.  

    Abs e bons estudos à todos!!!


     

  • Cara Paula Petitinga,


    Acredito que a grande maioria dos professores tenha defendido a anulação desta questão não pelo gabarito estar incorreto, mas por ela apresentar 02 alternativas corretas.

    Além disso, acredito, s.m.j., não ser possível acreditar que um concurso do TRT não peça algo sobre súmulas, OJs e jurisprudências, já que isso também faz parte do edital.

    Que Deus nos abençoe sempre.

    #FocoForçaFé!


  • Em tempo: A prova foi em janeiro de 2013 e a Lei citada é de maio de 2013; portanto, não tem como ela ser cobrada no referido concurso.

    Abraços.

  • Bom, eu entendi que a súmula 244 trata do direito à estabilidade da empregada mesmo sendo por prazo determinado e garante também que mesmo sem o conhecimento da gravidez pelo empregador não exime o direito da estabilidade pela empregada.

    Quanto às jurisprudências do TST, elas foram tratadas como "concepção" em casos específicos de aviso prévio trabalhado ou indenizado. Ex.: Uma empregada que ía cumprir 45 dias de aviso prévio trabalhado ou dispensada pelo aviso indenizado (ela tinha 5 anos de empresa - Para cada ano trabalhado acrescenta 3 dias de aviso prévio) engravidou 3 dias após ser demitida. Após 30 dias ela teve a confirmação da gravidez e ainda estava no decurso do aviso prévio. Nesse caso ela terá o direito à estabilidade provisória como se tivesse "Ativa". Agora a CLT no seu artigo 391-A trata de todas situações:

    Art. 391-A.  A confirmação do estado de gravidez advindo no curso do contrato de trabalho, ainda que durante o prazo do aviso prévio trabalhado ou indenizado, garante à empregada gestante a estabilidade provisória prevista na alínea b do inciso II do art. 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.

     * De qualquer forma a confirmação da gravidez deve existir mesmo que a empregada demitida teve a concepção dentro do período do aviso prévio.

  • Letra B

    Em nenhum momento no enunciado, a FCC falou de entendimento segundo súmula, sendo assim, vale a letra da lei seca.

  • É importante não confundir o seguinte:

    A gestante adquire a estabilidade provisória desde a confirmação da gravidez.

    Todavia, a legislação não aponta qual é o momento que se dá a confirmação da gravidez. Por muito se discutia se era o momento em que a gestante confirmasse, através de exame, o seu estado gravídico. Entendimento esse que não prevaleceu. Considera-se, portanto, que a confirmação se dá no momento da concepção, ou seja, nem mesmo a gestante precisa saber que está grávida, e já é estável. Caso seja mandada embora SJC, terá direito à reintegração.  

    Concluindo, a lei aponta a confirmação como o termo inicial, (resposta correta) e a doutrina e jurisprudência define que a confirmação se dá na concepção.

  • Caro Haramundi, realmente a FCC não falou de entendimento segundo a súmula, mas também não falou conforme a CLT. E o que tenho aprendido com professores da área jurídica é que se a banca não informa a fonte, o correto é responder conforme a súmula, pois as súmulas são atualizadas e tem força de lei.


    Bons estudos!


  • Pra mim deveria ser proibido esse tipo de coisa:
    "Segundo a CF...", "Segundo tal lei..." Segundo a súmula..."

    A gente não pensa sobre isso, mas é um absurdo, pelo menos na minha visão, e se alguém souber um motivo mais razoavel pra isso que esponha. A banca deveria cobrar o que é e pronto. Não importa o que ta na lei aqui ou acolá. O que importa é o que vale. Eu preciso saber o que realmente é LEI pra entrar no TRT, não o que ta escrito em uma folha de papel (pelo menos deveria ser). Não adianta estar escrito na CF de um jeito sendo que tanto na prática quanto na própria jurisprudência não se aplica.

    Daí vão dizer que banca tem que eliminar candidato. Outro absurdo. Vejo uma porrada de questão de graça ou mal formulada nas provas. Existem várias formas de se eliminar candidato sem precisar recorrer a coisas que não existem de fato, apenas de teoria. Acaba que a banca, nesse tipo de questão, cobra do concurseiro um entendimento errado como sendo o certo. Isso é ruim, visto que em tese ele deveria usar seus conhecimentos básicos no dia a dia do trabalho no Tribunal, o que faz com que ele vá para o tribunal, as vezes, com um entendimento do que está escrito mas que não se aplica.

  • Licença = 120 dias após o parto.
    Estabilidade = Confirmação da gravidez após o parto.
    Lembrando que esse período de estabilidade não é o "real". É o que tá na constituição. A estabilidade da gestante se dá desde o momento da gravidez. Mesmo que a confirmação da gravidez tenha vindo após a sua demissão, ela ainda goza da estabilidade se for confirmado que ela já estava grávida quando foi demitida, independentemente da ciência de qualquer das partes (empregado ou empregador). Assim ela deverá ser reintegrada, conforme entendimento sumulado do STF.
  • Esta resposta se encontra no ADCT - Artigo 10, II, b. Mas a questão é esquisita...

  • Assisti hoje a essa aula do Rafael Tonassi e vim aqui "seca" pra responder questões...mas não li o restante das alternativas e me ferrei! rsrsrsrs :p  

    Na minha opinião, o fato de a questão não direcionar a resolução com base na CLT ou em entendimentos, súmulas, etc, possibilitaria sim haver 2 alternativas nesse caso. De todo modo, hoje aprendemos que se nada vem expresso, o jeito é darmos preferência para a letra da lei e torcer para que seja isso o que a banca quer!


  • b)

    confirmação da gravidez até cinco meses após o part

  • Amigos, pelo enuciado ¨estabilidade provisória¨, podemos perceber que se trata de uma trabalhadora que possui contrato determinado ou está cumprindo prazo do aviso prévio.

    Pelo entendimento da CLT temos
    Art. 391-A.  A confirmação do estado de gravidez advindo no curso do contrato de trabalho, ainda que durante o prazo do aviso prévio trabalhado ou indenizado, garante à empregada gestante a estabilidade provisória prevista na alínea b do inciso II do art. 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias

    Pelo entendimento sumulado do TST temos:
    SÚM 244 TST
    III - A empregada gestante tem direito à estabilidade provisória prevista no art. 10, inciso II, alínea “b”, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, mesmo na hipótese de admissão mediante contrato por TEMPO DETERMINADO.

    Em relação ao perído dessa estabilidade provisória, temos no ADCT:
    Art. 10, inciso II, alínea ¨b¨ da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.

    IMPORTANTE NÃO CONFUNDIR: Uma trabalhadora que não está cumprindo aviso prévio ou em contrato determinado, tem direito à licença-maternidade de apenas de 120 dias (4meses).
    CLT - Art. 392. A empregada gestante tem direito à licença-maternidade de 120 (cento e vinte) dias, sem prejuízo do emprego e do salário 

    Avante meus amigos!
    Nós Venceremos!

  • A lei aponta a confirmação como o termo inicial. A doutrina e a jurisprudência definem que a confirmação se dá na concepção. Fique atento (a) ao enunciado:

     

    Se o enunciado citar “conforme a lei”, “conforme a CF”  → Estabilidade a partir da confirmação da gravidez.

     

    Se o enunciado citar “conforme a doutrina”, “conforme a jurisprudência” → Estabilidade a partir da concepção → A doutrina majoritária entende que “confirmação da gravidez” não é a realização do exame, nem o momento que se dá ciência o empregador. A garantia de emprego é a partir da concepção.

     

    Se o enunciado nada citar. → Em provas da FCC, siga o entendimento da lei →  Estabilidade a partir da confirmação da gravidez

  • Questão identica a Q889666, que caiu no TRT6 para técnico, provas de que a FCC só repete as questões.


ID
878653
Banca
FCC
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Caracteriza-se como falta grave praticada pelo empregador, levando à rescisão indireta do contrato de trabalho:

Alternativas
Comentários
  • CLT Art. 483 - O empregado poderá considerar rescindido o contrato e pleitear a devida indenização quando:
    a) forem exigidos serviços superiores às suas forças, defesos por lei, contrários aos bons costumes, ou alheios ao contrato;
    b) for tratado pelo empregador ou por seus superiores hierárquicos com rigor excessivo;
    c) correr perigo manifesto de mal considerável;
    d) não cumprir o empregador as obrigações do contrato;
    e) praticar o empregador ou seus prepostos, contra ele ou pessoas de sua família, ato lesivo da honra e boa fama;
    f) o empregador ou seus prepostos ofenderem-no fisicamente, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;
    g) o empregador reduzir o seu trabalho, sendo este por peça ou tarefa, de forma a afetar sensivelmente a importância dos salários.
  • Complementando:
    Itens a,c,d,e, são justa causa do empregado.
  • Gabarito correto: Letra B.

    A banca tentou trocar as hipóteses de rescisão indireta do contrato de trabalho (por ato praticado pelo empregador) pela justa causa (ato praticado pelo empregado).

    As hipóteses de rescisão indireta do contrato são as seguintes:
    CLT - Art. 483 - O empregado poderá considerar rescindido o contrato e pleitear a devida indenização quando:
    a) forem exigidos serviços superiores às suas forças, defesos por lei, contrários aos bons costumes, ou alheios ao contrato;
    b) for tratado pelo empregador ou por seus superiores hierárquicos com rigor excessivo;
    c) correr perigo manifesto de mal considerável;
    d) não cumprir o empregador as obrigações do contrato;

    e) praticar o empregador ou seus prepostos, contra ele ou pessoas de sua família, ato lesivo da honra e boa fama;
    f) o empregador ou seus prepostos ofenderem-no fisicamente, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;
    g) o empregador reduzir o seu trabalho, sendo este por peça ou tarefa, de forma a afetar sensivelmente a importância dos salários.

    Até mais.
  • Lembrar que pelo § 3º do art. 483, nas hipóteses das letras d e g, poderá o empregado pleitear rescisão de seu contrato de trabalho E o pagamento das respectivas indenizações, permanecendo ou não no serviço até final decisão do processo.
    Letra  d) não cumprir o empregador as obrigações do contrato; 
    Letra g) o empregador reduzir o seu trabalho, sendo este por peça ou tarefa, de forma a afetar sensivelmente a importância dos salários.


     

  • O artigo 483, alínea d, da CLT, embasa a resposta correta (letra B):

    O empregado poderá considerar rescindido o contrato e pleitear a devida indenização quando:

    d) não cumprir o empregador as obrigações do contrato;
  • GABARITO: B

    Ato de improbidade (assertiva “a”), incontinência de conduta (assertiva “c”), mau procedimento (assertiva “d”) e embriaguez habitual (assertiva “e”) constituem faltas graves praticadas pelo empregado (e não pelo empregador), nos termos do art. 482 da CLT.

    O não cumprimento das obrigações do contrato, por sua vez, é conduta tipificada como falta grave do empregador, sujeitando-o à rescisão indireta do contrato de trabalho, nos termos do art. 483, “d”, da CLT.
  • RESPOSTA: A questão em tela trata da justa causa praticada pelo empregador, merecendo análise em conformidade com o artigo 483 da CLT.
    a) A alternativa “a” versa sobre justa causa praticada pelo empregado (artigo 482, “a”, da CLT), não de justa causa praticada pelo empregador, restando, assim, incorreta.
    b) A alternativa “b” trata-se do artigo 483, “d” da CLT, referindo-se a uma das justas causas que podem ser praticadas pelo empregador, restando correta a questão.
    c) A alternativa “c” versa sobre justa causa praticada pelo empregado (artigo 482, “b”, da CLT), não de justa causa praticada pelo empregador, restando, assim, incorreta.
    d) A alternativa “d” versa sobre justa causa praticada pelo empregado (artigo 482, “b”, da CLT), não de justa causa praticada pelo empregador, restando, assim, incorreta.
    e) A alternativa “e” versa sobre justa causa praticada pelo empregado (artigo 482,”f”, da CLT), não de justa causa praticada pelo empregador, restando, assim, incorreta.Parte inferior do formulário
  • incontinencia de conduta -> lado moral

    mau procedimento -> lado sexual

  • LINDA!

  • GABARITO: B

     

    Apenas corrigindo o colega Bruno TRT:

     

    Incontinência de Conduta ou Mau Procedimento 

     

    São duas justas causas semelhantes, mas não são sinônimas. Mau procedimento é gênero do qual incontinência é espécie. 

     

    A incontinência revela-se pelos excessos ou imoderações, entendendo-se a inconveniência de hábitos e costumes, pela imoderação de linguagem ou de gestos. Ocorre quando o empregado comete ofensa ao pudor, pornografia ou obscenidade, desrespeito aos colegas de trabalho e à empresa. 

     

    Mau procedimento caracteriza-se com o comportamento incorreto, irregular do empregado, através da prática de atos que firam a discrição pessoal, o respeito, que ofendam a dignidade, tornando impossível ou sobremaneira onerosa a manutenção do vínculo empregatício, e que não se enquadre na definição das demais justas causas. 

     

    FONTE: http://www.guiatrabalhista.com.br/tematicas/justacausa.htm

  • quando você ler errado.. e tenta achar a resposta certa. 

    EMPREGADORRRRRRRRRRRRRRRRRRRRRRRRRRRR

  • Nos casos de rescisão indireta o empregado deixará imediatamente o trabalho.

    Ademais, apenas em duas hipóteses de rescisão indireta o empregado não será obrigado a deixar o serviço até que seja declaradajudicialmente a rescisão indireta:

    a) quando o empregador descumprir as obrigações contratuais;

    b) quando houver redução do trabalho por peça ou tarefa que afete sensivelmente o seu salário.

  • Caracteriza-se como falta grave praticada pelo empregador, levando à rescisão indireta do contrato de trabalho:

     a) ato de improbidade. CLT 482 - justa causa

     b) não cumprir as obrigações do contrato.  CLT 483 -  rescisão indireta

     c) incontinência de conduta. CLT 482 - justa causa

     d) mau procedimento. CLT 482 - justa causa

     e) embriaguez habitual. CLT 482 - justa causa

     http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del5452.htm

     

    rescisão indireta a empresa  deixa de cumprir o contrato ou cria condições de trabalho intoleráveis, que impedem a manutenção do vínculo empregatício. Ou seja é o empregado tendo a razão contra o empregador.

     

    VANTAGEM: além dos diretos habituais da demissão voluntária(não confundir com PDV) inclue-se a indenização de 50%(40%para funcionario +10% para união) sobre o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).

     

    DIREITOS:

          -saldo de salário (proporcional aos dias trabalhados desde o último pagamento);

         -aviso-prévio, de acordo com as condições previstas em lei; 

         -férias vencidas e proporcionais, acrescidas de 1/3;

        -13° salário proporcional;

        -entrega das guias para solicitação do seguro-desemprego.

       -***direito ao saque dos valores depositados no FGTS, com acréscimo de 50%(40%para funcionario +10% para união) do total         referente à indenização; (demissão voluntária não tem)

     

    http://blog.convenia.com.br/conheca-14-motivos-para-rescisao-indireta-de-contrato-de-trabalho/

    http://www.tst.jus.br/noticias/-/asset_publisher/89Dk/content/bancario-que-aderiu-a-pdv-nao-tem-direito-a-aviso-previo-e-multa-do-fgts?inheritRedirect=false

     

    Justa Causa:  é todo ato faltoso do empregado que faz desaparecer a confiança e a boa-fé existentes entre as partes, tornando indesejável o prosseguimento da relação empregatícia.

     

    DIREITOS: 

     menos de 1 ano de carteira assinada

        - saldo de salários;  

        - salário-família (quando for o caso); 

    mais de 1 ano de carteira assinada

         -demais acima e

        - férias vencidas(apenas), com acréscimo de 1/3 constitucional;

        - depósito do FGTS do mês da rescisão. 

    http://www.guiatrabalhista.com.br/guia/justa_causa_empregado.htm

    https://tprates.jusbrasil.com.br/artigos/475764892/justa-causa-demissao-com-mais-de-01-um-ano

    https://tprates.jusbrasil.com.br/artigos/475763864/justa-causa-demissao-com-menos-de-01-um-ano

     

    Qualquer erro só avisar que noz edit     (͠≖ ͜ʖ͠≖)


  • INDISCIPLINA - DESOBEDECE REGRA GERAL

    INSUBORDINAÇÃO - DESOBEDECE REGRA ESPECÍFICA

    DESÍDIA ---- PREGUIÇA

    INCONTINÊNCIA DE CONDUTA - SEXO

  • INDENIZAÇÃO QUANDO EMPREGADOR:

     

    > SERVICO SUPERIOR A FORÇA

    > RIGOR EXCESSIVO

    > PERIGO

    > EMPREGADOR NÃO CUMPRIR CONTRATO

    > ATO LESIVO A HONRA E BOA FAMA

    > OFENSA FÍSICA

    > REDUZIR TRABALHO (SE $$ DIMINUIR)

  • RECISÃO INDIRETA ------ CULPA DO EMPREGADOR


ID
878656
Banca
FCC
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Em relação ao aviso prévio, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • CLT Art. 491 - O empregado que, durante o prazo do aviso prévio, cometer qualquer das faltas consideradas pela lei como justas para a rescisão, perde o direito ao restante do respectivo prazo.
  • Questão complicada né. E no caso de justa causa por abandono de emprego.
  • Vamos descomplicar então =]
    ITEM A: O aviso prévio será proporcional ao tempo de serviço sendo de, no mínimo, quarenta dias, de acordo com a Constituição Federal.. Correções: 30 dias no mínimo
    ITEM B: A falta de aviso prévio por parte do empregador implica o pagamento de multa equivalente a vinte por cento do salário do empregado, em favor do mesmo. Correções: Não existe tal multa. A falta do aviso-prévio por parte do empregador dá ao empregado o direito aos salários correspondentes ao prazo do aviso
    ITEM C: O valor das horas extras, ainda que habituais, não integra o aviso prévio indenizado Correções: Integra sim.
    ITEM D: Dado o aviso prévio, a rescisão torna-se efetiva cinco dias após o término do respectivo período do aviso. Correções: Torna-se efetiva depois de expirado o referido prazo
    ITEM E: Correto
  • Daniel você tem toda razão. Já que a súmula 73 do TST diz: " a ocorrência de justa causa, SALVO A DE ABANDONO DE EMPREGO, no decurso do prazo do aviso-prévio dado pelo empregador, retira do empregado qualquer direito às verbas rescisórias de natureza indenizatória". Será que vão anular?????
    obs: A fundamentação da letra c é o art.487 parágrafo 5º.

    Fiquem todos com Deus. 
  • Fundamentação legal da alternativa " c":

      Art 487, inc II, par 5o:

    § 5o O valor das horas extraordinárias habituais integra o aviso prévio indenizado.

    Logo, HE habitual integra AP indenizado.
  • Art. 491 CLT - O empregado que, durante o prazo do aviso-previo, cometer qualquer das faltas consideradas pela lei como justas para a recisão, perde o direito ao restante do respectivo prazo.
  • O artigo 491 da CLT embasa a resposta correta (letra E):

    O empregado que, durante o prazo do aviso prévio, cometer qualquer das faltas consideradas pela lei como justas para a rescisão, perde o direito ao restante do respectivo prazo.
  • Também fiquei em dúvida em relação à letra E tendo em vista a súmula 73 do TST. Todavia, consegui verificar a diferença.

    O art. 491 da CLT fala em perda do direito ao restante do respectivo aviso prévio, enquanto que a súmula fala da perda do direito às verbas rescisórias de natureza indenizatória.

    Logo, o empregado em aviso prévio que:

    1. Praticar qualquer justa causa - perde o direito ao restante do aviso prévio.

    2. Praticar justa causa, salvo abandono de emprego - perde o direito às verbas rescisórias de natureza indenizatória.
  • LETRA A: ERRADO. Fundamento legal: CF. Art. 7º [...] XXI - aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de trinta dias, nos termos da lei;
     
    LETRA B: ERRADO. Fundamento legal: CLT. Art. 487 [...] §1º - A falta do aviso prévio por parte do empregador dá ao empregado o direito aos salários correspondentes ao prazo do aviso, garantida sempre a integração desse período no seu tempo de serviço.
     
    LETRA C: ERRADO. Fundamento legal: CLT. Art. 487 [...] §5º O valor das horas extraordinárias habituais integra o aviso prévio indenizado.
     
    LETRA D: ERRADO. Fundamento legal: CLT. Art. 489 - Dado o aviso prévio, a rescisão torna-se efetiva depois de expirado o respectivo prazo, mas, se a parte notificante reconsiderar o ato, antes de seu termo, à outra parte é facultado aceitar ou não a reconsideração.
     
    LETRA E: CERTO. Fundamento legal: CLT. Art. 491 - O empregado que, durante o prazo do aviso prévio, cometer qualquer das faltas consideradas pela lei como justas para a rescisão, perde o direito ao restante do respectivo prazo.
  •                   Pelo artigo 491 da CLT, o empregado receber o aviso prévio do empregador e durante o seu cumprimento, se cometer qualquer das faltas autorizadoras da rescisão contratual por justa causa, perderá o além do que falta do respectivo período , como também às indenizações que lhe seriam devidas no caso da não ocorrência da justa causa. O empregado terá direito apenas ao saldo de salário dos dias do aviso prévio trabalhados e às férias vencidas + 1/3. Não terá direito às verbas rescisórias de natureza indenizatória tais como: férias proporcionais + 1/3, décimo terceiro salário proporcional, multa de 40% do FGTS e não poderá soerguer os depósitos do FGTS.
                       Verificando da Súmula 73 do TST que, entre as hipóteses de falta grave autorizadoras da dispensa por justa causa, há uma exceção: o abandono de emprego, depois de o empregado haver sido comunicado da dispensa sem justa causa.
    Já o abandono do emprego constitui falta sem o poder e a intensidade de desdizer o aviso prévio já concedido. E em verdade não abandona o emprego, cujo contrato já estava se rescindido, dependendo do decurso do aviso prévio. Abandona apenas o período do pré-aviso?.
                       Assim, se o empregado cometer abandono de emprego no curso do aviso prévio dado pelo empregador, manterá o direito às verbas rescisórias de natureza indenizatória, só não fazendo jus ao restante do aviso prévio.

    Paz de Cristo!
  • RESPOSTA: A questão em tela versa sobre o aviso prévio, instituto que visa a permitir ao trabalhador buscar nova colocação  no mercado ao saber da iminente despedida, assim como ao empregador encontrar novo empregador substituto, restando tratado no artigo 7?, XXI da CRFB/88 e artigos 487 e seguintes da CLT.
    a) A alternativa “a” encontra-se incorreta, pois o período mínimo de aviso prévio é de 30 dias, conforme dispositivo constitucional acima citado.
    b) A alternativa “b” não se amolda ao artigo 487, §1? da CLT, segundo o qual “afalta do aviso prévio por parte do empregador dá ao empregado o direito aos salários correspondentes ao prazo do aviso, garantida sempre a integração desse período no seu tempo de serviço”, tornando a alternativa incorreta.
    c) A alternativa “c” não se amolda ao artigo 487, §5? da CLT, que trata da integração das horas extras habituais no aviso prévio, encontrando-se a alternativa, assim, incorreta.
    d) A alternativa “d” não se amolda ao artigo 489 da CLT, segundo o qual “dado o aviso prévio, a rescisão torna-se efetiva depois de expirado o respectivo prazo, mas, se a parte notificante reconsiderar o ato, antes de seu termo, à outra parte é facultado aceitar ou não a reconsideração”, encontrando-se incorreta.
    e) A alternativa “e” amolda-se ao artigo 491 da CLT, sendo lima transcrição do mesmo, motivo pelo qual encontra-se correta.Parte inferior do formulário
  • Aaaahh, entendi essa parte do abandono de emprego!

    Excelente comentário!

    A paz de Cristo!

  • Realmente complicada. Eu acertaria a questão por eliminar as outras alternativas. Mas quem estudou a súmula sabe da exceção quanto ao abandono de emprego. Acho difícil colocar apenas a letra da lei quando já se tem súmula do TST interpretando o dispositivo e excepcionando uma situação. É a velha história da letra "burra" da lei que a FCC adora. Vamos em frente.

  • Aviso Prévio (no mínimo de 30 dias) 
    Aviso Prévio - DADO o A.P - 1. a rescisão torna-se efetiva "depois de expirado o respectivo prazo"
    Aviso Prévio - DADO o A.P - 1.1 Obs: se a parte notificante reconsiderar o ato, antes de seu termo, à outra parte é facultado aceitar ou não a reconsideração
    Aviso Prévio - DURANTE O A.P - EMPREGADO que cometer qualquer das faltas consideradas pela lei como JUSTAS para a rescisão - "PERDE O DIREITO AO RESTANTE" do respectivo prazo 
    Aviso Prévio - DURANTE O A.P - EMPREGADOR que praticar ato que justifique a RESCISÃO IMEDIATA do contrato - sujeita-se ao "PAGAMENTO da remuneração" correspondente ao prazo do referido aviso, SEM prejuízo da indenização que for devida
    Aviso Prévio - FALTA do A.P por parte do EMPREGADO - dá ao empregador o "DIREITO DE DESCONTAR OS SALÁRIOS" correspondentes ao prazo respectivo
    Aviso Prévio - FALTA do A.P por parte do EMPREGADOR - dá ao empregado o "DIREITO AOS SALÁRIOS" correspondentes ao prazo do aviso, garantida SEMPRE a "integração desse período no seu tempo de serviço"
    Aviso Prévio - TOP - ("É DEVIDO na despedida indireta") ("o valor das H.E habituais INTEGRA o aviso prévio indenizado")

  • Se a falta grave for praticada durante o aviso prévio, pelo empregado, este perderá o direito ao restante do respectivo prazo (direito à remuneração e ao cômputo do tempo de serviço).

    Os dias de aviso prévio já trabalhados deverão ser pagos ao trabalhador, sob pena de enriquecimento ilícito do empregagador!

  • Lembrei da súmula do TST que fala da exceção da justa causa no aviso prévio, que é o abandono de emprego...

  • SUMULA 73 TST: A ocorrência de justa causa, salvo a de abandono de emprego, no decurso do prazo do aviso prévio dado pelo empregador, retira do empregado qualquer direito às verbas rescisórias de natureza indenizatória. ( a exceção quanto ao abandono de emprego justifica-se em virtude da possibilidade do empregado ter arranjado um novo emprego, ou seja, não tendo como cumprir o aviso prévio, não sendo razoável apená-lo com dispensa motivada. Isso porque o aviso prévio é justamente para o empregado procurar uma nova colocação).

    CLT - Art. 491 - O empregado que, durante o prazo do aviso prévio, cometer qualquer das faltas consideradas pela lei como justas para a rescisão, perde o direito ao restante do respectivo prazo.


    GAB LETRA E

  • Quanto ao AVISO PREVIO TRABALHADO é claro o entendimento da incidência da contribuição previdenciária, haja vista a NATUREZA REMUNERATÓRIA do serviço realizado no período. 
    No entanto a discussão envolve na hipótese do AVISO PRÉVIO INDENIZADO, isto é, pago integralmente pelo empregador na situação de rescisão imediata da relação de emprego, de forma coma já dito, de natureza indenizatória.

    O levantamento histórico nas normas identifica a interpretação do legislador, quanto ao aviso prévio indenizado, tornando inequívoca a natureza indenizatória da parcela.

    Fonte: http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=9253

  • a)

    O aviso prévio será proporcional ao tempo de serviço sendo de, no mínimo, quarenta dias, de acordo com a Constituição Federal.

    b)

    A falta de aviso prévio por parte do empregador implica o pagamento de multa equivalente a vinte por cento do salário do empregado, em favor do mesmo.

    c)

    O valor das horas extras, ainda que habituais, não integra o aviso prévio indenizado.

    d)

    Dado o aviso prévio, a rescisão torna-se efetiva cinco dias após o término do respectivo período do aviso.

  • A questão confunde aqueles que lembram da Súmula 73.

    A  expressão "qualquer" causa uma certa desconfiança, pois lembra que a súmula faz uma ressalva ao ABANDONO DE EMPREGO.

    Todavia, a questão está correta porque os institutos não se confundem e o AVISO PRÉVIO NÃO TEM NATUREZA INDENIZATÓRIA.

    Súmula nº 73 do TST

    DESPEDIDA. JUSTA CAUSA (nova redação) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 
    A ocorrência de justa causa, salvo a de abandono de emprego, no decurso do prazo do aviso prévio dado pelo empregador, retira do empregado qualquer direito às verbas rescisórias de natureza indenizatória

  • Sobre a falta grave cometida durante o curso do Aviso Prévio: 

    - Sendo o aviso prévio trabalho concedido pelo empregador, é possível que durante
    o cumprimento do aviso haja conduta grave praticada pelo empregador ou seus
    prepostos.

    CLT, art. 490 - O empregador que, durante o prazo do aviso prévio dado
    ao empregado, praticar ato que justifique a rescisão imediata do contrato,
    sujeita-se ao pagamento da remuneração correspondente ao prazo do
    referido aviso, sem prejuízo da indenização que for devida.

    Por outro lado, caso o empregado é que cometa falta grave durante o
    cumprimento do aviso, este estará sujeito a perder o período restante do aviso
    prévio:

    CLT, art. 491 - O empregado que, durante o prazo do aviso prévio, cometer
    qualquer das faltas consideradas pela lei como justas para a rescisão,
    perde o direito ao restante do respectivo prazo.

    Sobre o assunto existe Súmula do TST que retira do empregado que comete falta
    grave durante o aviso prévio o direito às verbas de natureza indenizatória,
    ressalvando-se o caso de abandono de emprego:

    SUM-73 DESPEDIDA. JUSTA CAUSA
    A ocorrência de justa causa, salvo a de abandono de emprego, no decurso
    do prazo do aviso prévio dado pelo empregador, retira do empregado
    qualquer direito às verbas rescisórias de natureza indenizatória
    .

  • CF 88

     

    Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais....

     

    XXI - aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de trinta dias, nos termos da lei;

     

     

     

    CLT

     

    Art. 487 ....

     

    § 1º - A falta do aviso prévio por parte do empregador dá ao empregado o direito aos salários correspondentes ao prazo do aviso, garantida sempre a integração desse período no seu tempo de serviço.

     

    § 2º - A falta de aviso prévio por parte do empregado dá ao empregador o direito de descontar os salários correspondentes ao prazo respectivo.

     

    § 5o O valor das horas extraordinárias habituais integra o aviso prévio indenizado.

     

    Art. 489 - Dado o aviso prévio, a rescisão torna-se efetiva depois de expirado o respectivo prazo, mas, se a parte notificante reconsiderar o ato, antes de seu termo, à outra parte é facultado aceitar ou não a reconsideração.

     

    Art. 491 - O empregado que, durante o prazo do aviso prévio, cometer qualquer das faltas consideradas pela lei como justas para a rescisão, perde o direito ao restante do respectivo prazo.

  • GABARITO : E

     

    NÃO HOUVE ALTERAÇÃO DA CLT NOS DISPOSITIVOS QUE FUNDAMENTAM AS ALTERNATIVAS:

     

    A)  CF. Art. 7º [...] XXI - aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de trinta dias, nos termos da lei;

     

    B) ARTIGO 487 § 1º - A falta do aviso prévio por parte do empregador dá ao empregado o direito aos salários correspondentes ao prazo do aviso, garantida sempre a integração desse período no seu tempo de serviço.

     

    C)  ARTIGO 487 5o O valor das horas extraordinárias habituais integra o aviso prévio indenizado.                          (Parágrafo incluído pela Lei nº 10.218, de 11.4.2001) 

     

    D) rt. 489 - Dado o aviso prévio, a rescisão torna-se efetiva depois de expirado o respectivo prazo, mas, se a parte notificante reconsiderar o ato, antes de seu termo, à outra parte é facultado aceitar ou não a reconsideração.

     

    E) Art. 491 - O empregado que, durante o prazo do aviso prévio, cometer qualquer das faltas consideradas pela lei como justas para a rescisão, perde o direito ao restante do respectivo prazo.

  • HE INTEGRA AP

  •                                                                                        RESUMÃO AVISO PRÉVIO

     

     

    Ato unilateral devido ao empregador e ao empregado.

     

     

    Mínimo  -  30 dias.

     

     

     

    CONTRATO POR PRAZO INDETERMINADO:

     

     

    Regra  -  É devido o AP.

     

     

     

    CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO:

     

     

    Regra  -  Não é devido AP.

     

     

    SALVO  -  Se o contrato contiver cláusula assecuratória do direito recíproco de rescisão. (Art. 481)

     

     

     

    Obs.: Não cabe aviso prévio na dispensa COM justa causa. 

     

     

     

    →  Falta de AP por parte do empregador  -  Dá ao empregado o direito aos salários correspondentes ao prazo do AP, garantida a integração do período no seu tempo de serviço.

     

     

    →  Falta de AP por parte do empregado  -  Dá ao empregador o direito de descontar os salários correspondentes ao AP.

     

     

     

    •   Quando o salário for pago por tarefa o cálculo do AP será feito de acordo com a média dos últimos 12 meses de serviço.

     

     

    •   O valor das horas extras habituais integra o AP indenizado.

     

     

    •   A reconsideração do AP é facultativa e bilateral.

     

     

    •   Quando a rescisão do contrato tiver sido promovida pelo empregador, o horário normal de trabalho do empregado durante o AP será reduzido de 2h diárias, SEM prejuízo do salário.

     

     

    •   O empregado que durante o AP cometer falta perde o direito às verbas rescisórias de natureza indenizatória  ↓

     

     

    SALVO  -  Abandono de cargo (Súm. 73).

     

     

    •   Ao aviso prévio serão acrescidos 3 dias por ano de serviço prestado na mesma empresa, até o máximo de 60 dias, perfazendo um total de até 90 dias. (Lei 12.506/2011)

     

     

    •   É ilegal substituir o período que se reduz da jornada de trabalho, no aviso prévio, pelo pagamento das horas correspondentes.            (Súm. 230)

     

     

    •   O direito ao aviso prévio é irrenunciável pelo empregado. O pedido de dispensa de cumprimento não exime o empregador de pagar o respectivo valor, salvo comprovação de haver o prestador dos serviços obtido novo emprego. (Súm. 276)

     

     

    •   A contagem é feita excluindo-se o dia do começo e incluindo o do vencimento. (Súm. 380)

     

     

     

                                                                           AVISO PRÉVIO  x  GARANTIA DE EMPREGO

     

     

    Regra: As garantias de emprego NÃO se aplicam aos fatos geradores ocorridos durante o AP. 

     

     

    SALVO  

     

    →  Gestante (Art. 391-A da CLT e Súmula 244, III).

     

    →  Acidente de trabalho (Súmula 378, III).

     

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  • a. O aviso prévio será proporcional ao tempo de serviço sendo de, no mínimo, quarenta dias, de acordo com a Constituição Federal. Falso

    ÍNDICE ALFABÉTICO REMISSIVO

    AVISO PRÉVIO

    • Aviso prévio proporcional: art. 7°, XXI, CF, e Lei 12.506/2011

    Resposta: 

     De acordo com o art. 7° da CF, inciso XXI, XXI - aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de trinta dias, nos termos da lei;

     Lei 12506/2011 - Parágrafo único. Ao aviso prévio previsto neste artigo serão acrescidos 3 (três) dias por ano de serviço prestado na mesma empresa, até o máximo de 60 (sessenta) dias, perfazendo um total de até 90 (noventa) dias

    b. A falta de aviso prévio por parte do empregador implica o pagamento de multa equivalente a vinte por cento do salário do empregado, em favor do mesmo. FALSO

    ÍNDICE ALFABÉTICO REMISSIVO

    AVISO PRÉVIO

    -Aviso prévio por parte do empregador: art. 487, § 2° da CLT

    -

    Resposta: 

    A. a falta do aviso prévio por parte do empregador não implica em pagamento de multa de 20% do salário, de acordo com o art. 487, §1° da CLT, a falta do aviso prévio por parte do empregador dá ao empregado o o direito aos salários correspondentes ao prazo do aviso, garantida sempre a integração desse período no seu tempo de serviço.

    c. O valor das horas extras, ainda que habituais, não integra o aviso prévio indenizado. FALSO

    ÍNDICE ALFABÉTICO REMISSIVO

    HORA EXTRA

    -Horas extras habituais integram o aviso prévio: art: 487, §5° da CLT

    -

    Resposta: 

    De acordo com o artigo 487, § 5o O valor das horas extraordinárias habituais integra o aviso prévio indenizado.

    d. Dado o aviso prévio, a rescisão torna-se efetiva cinco dias após o término do respectivo período do aviso. FALSO

    ÍNDICE ALFABÉTICO REMISSIVO

    HORA EXTRA

    - Baixa na CTPS – Último dia do aviso prévio: OJ 82, SDI-!, do TST

    Resposta: 

    De acordo com a OJ 82, SDI – I do TST, a data de saída a ser anotada na CTPS deve corresponder à do término do prazo do aviso prévio, ainda que indenizado, portanto a rescisão se torna efetiva ao término do aviso prévio.

    art. 489 - Dado o aviso prévio, a rescisão torna-se efetiva depois de expirado o respectivo prazo, mas, se a parte notificante reconsiderar o ato, antes de seu termo, à outra parte é facultado aceitar ou não a reconsideração.

    e. O empregado que, durante o prazo do aviso prévio, cometer qualquer falta considerada como justa causa, perde o direito ao restante do respectivo aviso.

    ÍNDICE ALFABÉTICO REMISSIVO

    AVISO PRÉVIO

    -Possibilidade de justa causa – exceção abandono de emprego: art. 491, CLT e súmula 73 do TST.

    Resposta: 

    SÚMULA Nº 73 - DESPEDIDA. JUSTA CAUSA. A ocorrência de justa causa, salvo a de abandono de emprego, no decurso do prazo do aviso prévio dado pelo empregador, retira do empregado qualquer direito às verbas rescisórias de natureza indenizatória.


ID
878659
Banca
FCC
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

A duração do intervalo para repouso e alimentação é de, no mínimo,

Alternativas
Comentários
  • CLT Art. 71 - Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 (uma) hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 (duas) horas.
    § 1º - Não excedendo de 6 (seis) horas o trabalho, será, entretanto, obrigatório um intervalo de 15 (quinze) minutos quando a duração ultrapassar 4 (quatro) horas.
  • Intervalos
             São períodos de tempo dentro ou fora da jornada, nos quais o empregado não realiza serviços, seja para se alimentar ou para repor as energias de seu organismo.

    Intervalos intrajornada: são intervalos para repouso e alimentação.
    CLT, art. 71. Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 (uma) hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 (duas) horas.

            Durante esse período, o empregado tem inteira liberdade para fazer o que quiser, pois, se não tiver essa liberdade, o período é computado como tempo à disposiçâo do empregador.
            Intervalo inferior a 1 hora ou superior a 2 horas, não será considerado intervalo.
            Não pode o empregado renunciar ao intervalo de almoço, pois é norma de ordem pública. Todavia, é possível aumentar esse intervalo mediante acordo coletivo, com ratificação do sindicato.
            Quando não for concedido pelo empregador, este ficará obrigado a remunerar o período correspondente com um acréscimo de 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho (art. 71, § 40, da CLT).

    (Vade Mecum Analista Judiciário, p. 906 e 907)




     

  • Até 4 horas - Sem intervalo
    Acima de 4 horas e até 6 horas - 15 minutos
    Acima de 6 horas -  No mínimo 1 hora ou no máximo 2 horas

    #bonsestudos
  • Vale lembrar que:
    1) O horário de intevalo não pode ser suprmido por acordo ou convenção coletiva. Pode ser reduzido por ato do MTE se houver refeitório na empresa E os empregados não prestarem jornada suplementar (hora extra). CLT Art 71 § 3º
    2)O menor poderá ser obrigado a gozar seu repouso fora do ambiente de trabalho pela autoridade. CLT Art 409
    3) Intervalos extras concedidos pelo empregador na jornada, contam como hora extra, se não estiverem previstos na lei.  (TST Sum 118)
    4)Caso o trabalhador labore durante seu período de intervalo, será remunerado com acréscimo de + 50% (= hora extra). CLT Art 71 § 4º. Terá natureza Salarial. Implica o pagamento total do período correspondente, e não apenas daquele suprimido (Sum 437) 
  • CUIDADO
    O intervalo mínimo de 01 hora poderá ser reduzido por ato do Ministro do Trabalho e Emprego (denominação atual)  
    e não por ato do Ministério do trabalho e Empego (pegadinha comum nas provas da FCC).
  • O artigo 71 da CLT embasa a resposta correta (letra A):

    Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 (uma) hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 (duas) horas.
  • RESPOSTA: A questão em tela versa sobre o intervalo intrajornada, tratado no artigo 71 da CLT.
    a) A alternativa “a” amolda-se ao artigo 71, caput da CLT, que informa que “Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 (uma) hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 (duas) horas”, encontrando-se correta a assertiva.
    b) A alternativa “b” não se amolda ao artigo 71, §1? da CLT, que informa “não excedendo de 6 (seis) horas o trabalho, será, entretanto, obrigatório um intervalo de 15 (quinze) minutos quando a duração ultrapassar 4 (quatro) horas”, restando incorreta.
    c) A alternativa “c” não se amolda ao artigo 71, §1? da CLT, que informa “não excedendo de 6 (seis) horas o trabalho, será, entretanto, obrigatório um intervalo de 15 (quinze) minutos quando a duração ultrapassar 4 (quatro) horas”, restando incorreta.
    d) A alternativa “d” não se amolda ao artigo 71, §1? da CLT, que informa “não excedendo de 6 (seis) horas o trabalho, será, entretanto, obrigatório um intervalo de 15 (quinze) minutos quando a duração ultrapassar 4 (quatro) horas”, restando incorreta.
    e) A alternativa “e” não se amolda ao artigo 71, §1? da CLT, que informa “não excedendo de 6 (seis) horas o trabalho, será, entretanto, obrigatório um intervalo de 15 (quinze) minutos quando a duração ultrapassar 4 (quatro) horas”, restando incorreta.
    Parte inferior do formulárioParte inferior do formulário
  • Vale lembrar a súmula 118 " Os intervalos concedidos pelo empregador na jornada de trabalho, não previstos em lei, representam tempo à disposição da empresa, remunerados como serviço extraordinário, se acrescidos ao final da jornada.

  • Felipe Bevan

    27 de Fevereiro de 2013, às 15h37

    Útil (114)

    Até 4 horas - Sem intervalo
    Acima de 4 horas e até 6 horas - 15 minutos
    Acima de 6 horas -  No mínimo 1 hora ou no máximo 2 horas

  • Sobre o intervalo intrajornada: 

    A duração mínima do intervalo intrajornada varia de acordo com a jornada
    praticada pelo empregado, a saber:


    CLT, art. 71 - Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6
    (seis) horas
    , é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou
    alimentação
    , o qual será, no mínimo, de 1 (uma) hora e, salvo acordo
    escrito ou contrato coletivo
    em contrário, não poderá exceder de 2 (duas)
    horas
    .

    § 1º - Não excedendo de 6 (seis) horas o trabalho, será, entretanto,
    obrigatório um intervalo de 15 (quinze) minutos
    quando a duração
    ultrapassar 4 (quatro) horas.
    (...)


    Assim, quanto ao intervalo intrajornada, temos: 

    * Jornada igual ou inferior a 04 horas  - Não há obrigatoriedade de concessão
    * Jornada Maior que 04 horas e igual ou inferior a 06 horas -  Intervalo de 15 minutos
    * Superior a 06 horas  - Intervalo de 1 a 2 horas

  • Complementando com a reforma trabalhista que possibilita reduzir o mínimo pra 30 minutos.

     

    Art. 611-A. A convenção coletiva e o acordo coletivo de trabalho têm prevalência sobre a lei quando, entre outros, dispuserem sobre: (Artigo acrescido pela Lei 13.467/2017, em vigor após decorridos 120 (cento e vinte) dias de sua publicação oficial – DOU 14.07.2017).

     

    III – intervalo intrajornada, respeitado o limite mínimo de trinta minutos para jornadas superiores a seis horas; (Inciso III acrescido pela Lei 13.467/2017, em vigor após decorridos 120 (cento e vinte) dias de sua publicação oficial – DOU 14.07.2017).

     

     

  • A REFORMA TRABALHISTA permite que, por meio de Convenção Coletiva ou Acordo Coletivo de Trabalho, a jornada intrajornada seja de no mínimo 30 minutos, para jornadas acima de 6h (Art. 611-A, III).

  • Não sabia que podia ter limite para a partir dessa hora, anotado.
  • Questão desatualizada

  • Gabarito A


    A questão não está desatualizada no meu entendimento. O art. 71 responde à questão proposta.

    Vejam que existe um SALVO no próprio artigo. Se houver algum acordo coletivo, aí sim, entra o Art. 611-A, III.



    Art. 71 - Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 (uma) hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 (duas) horas.


    Art. 611-A. A convenção coletiva e o acordo coletivo de trabalho têm prevalência sobre a lei quando, entre outros, dispuserem sobre: (Artigo acrescido pela Lei 13.467/2017, em vigor após decorridos 120 (cento e vinte) dias de sua publicação oficial – DOU 14.07.2017).

     

    III – intervalo intrajornada, respeitado o limite mínimo de trinta minutos para jornadas superiores a seis horas; (Inciso III acrescido pela Lei 13.467/2017, em vigor após decorridos 120 (cento e vinte) dias de sua publicação oficial – DOU 14.07.2017).




ID
878662
Banca
FCC
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Conforme normas legais vigentes, o adicional

Alternativas
Comentários
  • CLT Art. 73 Salvo nos casos de revezamento semanal ou quinzenal, o trabalho noturno terá remuneração superior a do diurno e, para esse efeito, sua remuneração terá um acréscimo de 20% (vinte por cento), pelo menos, sobre a hora diurna. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 9.666, de 1946)
  • Para conhecimento:

    A alínea C é de acordo com a jurisprudência sumulada do TST, e não da CF.

     c) de horas extras incorpora-se ao salário após um ano de pagamento habitual, de acordo com a Constituição Federal.

    Súmula n. 291 – HORAS EXTRAS. HABITUALIDADE. SUPRESSÃO. INDENIZAÇÃO (nova redação em decorrência do julgamento do processo TST-IUJERR 10700-45.2007.5.22.0101) – Res. n. 174/2011, DEJT divulgado em 27, 30 e 31.5.2011

    A supressão total ou parcial, pelo empregador, de serviço suplementar prestado com habitualidade, durante pelo menos 1 (um) ano, assegura ao empregado o direito à indenização correspondente ao valor de 1 (um) mês das horas suprimidas, total ou parcialmente, para cada ano ou fração igual ou superior a seis meses de prestação de serviço acima da jornada normal. O cálculo observará a média das horas suplementares nos últimos 12 (doze) meses anteriores à mudança, multiplicada pelo valor da hora extra do dia da supressão. 

    Fonte: Súmulas, OJs e PN do TST por Assunto. Editora LTr
  • Respota correta: Letra E.

    Eis a aplicação da Súmula Vinculante número 4.
    SALVO NOS CASOS PREVISTOS NA CONSTITUIÇÃO, O SALÁRIO MÍNIMO NÃO PODE SER USADO COMO INDEXADOR DE BASE DE CÁLCULO DE VANTAGEM DE SERVIDOR PÚBLICO OU DE EMPREGADO, NEM SER SUBSTITUÍDO POR DECISÃO JUDICIAL
    Portanto, o adicional em questão deve ser calculado sobre a hora diurna, e não tendo por base o salário mínimo. Aliás, todas as previsões da CLT que utilizarem o salário mínimo como base de cálculo estão em desconformidade com a SV n. 4. e, no caso de descumprimento, poderá ser objeto de Reclamação ao STF.

    Até mais.
  • gabarito E!!
    CLT CLT Art. 73 Salvo nos casos de revezamento semanal ou quinzenal, o trabalho noturno terá remuneração superior a do diurno e, para esse efeito, sua remuneração terá um acréscimo de 20% (vinte por cento), pelo menos, sobre a hora diurna.
  • QUE VIAGEM !!!! NEM PRECISA DE SÚMULA ... NESSE CASO, BASTA APLICAR O ART. 73 DA CLT E PRONTO.
    CLT Art. 73 Salvo nos casos de revezamento semanal ou quinzenal, o trabalho noturno terá remuneração superior a do diurno e, para esse efeito, sua remuneração terá um acréscimo de 20% (vinte por cento), pelo menos, sobre a hora diurna.
    ATT

  • O texto da Súmula é muito importante para complementar o tema tratado na questão!
  • Conforme normas legais vigentes, o adicional
     
    a)      noturno equivale a vinte por cento, no mínimo, sobre o valor do salário mínimo. (ERRADA)
    Explicação: CLT Art. 73 Salvo nos casos de revezamento semanal ou quinzenal, o trabalho noturno terá remuneração superior a do diurno e, para esse efeito, sua remuneração terá um acréscimo de 20% (vinte por cento), pelo menos, sobre a hora diurna.
     
    b)      de horas extras equivale a vinte e cinco por cento sobre o valor da hora normal, de acordo com a Constituição Federal.(ERRADA)
    Explicação: CF, ART. 7º , XVI – “remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinquenta por cento à do normal; (Vide Del 5.452, art. 59 § 1º)”
     
    c)      de horas extras incorpora-se ao salário após um ano de pagamento habitual, de acordo com a Constituição Federal. (ERRADA)
    Explicação: De um modo resumido a Súmula 291 do TST, alterada pela Resolução Administrativa nº 174/2011 de 27.05.2011, estabelece que, nesse caso, ao invés do empregado ter as horas extras integradas ao salário, este receberá uma indenização pela supressão das horas suplementares. Ver completo no (link)
     
    d) noturno equivale a cinquenta por cento, pelo menos, sobre o valor da hora diurna. (ERRADA)
    Explicação: CLT Art. 73 prevê 20% (vinte por cento).
     
    e) noturno equivale a vinte por cento, pelo menos, sobre o valor da hora diurna. (CORRETA)

    GABARITO: LETRA E
  • Doutores, no intuito de corroborar com nosso instrumento de estudo, venho dissetar algumas informação relativas à alternativa "C".

    Faz-se necesário que saibamos o enunciado da súmula 291 do TST, conforme segue:

    HORAS EXTRAS. HABITUALIDADE. SUPRESSÃO. INDENIZAÇÃO — Res. 174/2011, DEJT divulgado em 27, 30 e 31.05.2011

    A supressão total ou parcial, pelo empregador, do serviço suplementar prestado com habitualidade, durante pelo menos 1 (um) ano, assegura ao empregado o direito à indenização correspondente ao valor de 1 (um) mês das horas suprimidas, total ou parcialmente, para cada ano ou fração igual ou superior a seis meses de prestação de serviço acima da jornada normal. O cálculo observará a média das horas suplementares efetivamente trabalhadas nos últimos 12 (doze) meses, multiplicada pelo valor da hora extra do dia da supressão.




    Além disso, trago importante jurisprudência sobre tal tema:


    RECURSO DE REVISTA. REDUÇÃO DO NÚMERO DE HORAS EXTRAS HABITUAIS. INDENIZAÇÃO CORRESPONDENTE AO PERÍODO REDUZIDO. APLICABILIDADE DA SÚMULA 291 DO TST. A iterativa jurisprudência da SBDI-1 do TST consagra tese segundo a qual a expressão — supressão do serviço suplementar prestado com habitualidade —, gravada na Súmula 291 do TST, refere-se à supressão total ou parcial, devendo-se indenizar o empregado pelo equivalente às horas extras suprimidas. Assim, preserva-se a essência do referido verbete sumular de minimizar os efeitos da alteração operada com a diminuição de parte dos ganhos do empregado pela supressão total ou parcial das horas extraordinárias habitualmente prestadas até a ocorrência da supressão. Recurso de revista conhecido e provido no particular. (RR — 2244/1999-013-01-00.1, Relatora Ministra: Dora Maria da Costa, Data de Julgamento: 05.08.2009, 8ª Turma, Data de Publicação: 07.08.2009)
  • Entendendo a súmula:
    O carinha fez horas extras habitualmente durante 1 ano (ou mais) e o empregador, que contratou outro empregado pra ajudar aquele primeiro, quer agora suprimir (diminuir, abolir, extinguir, tirar) totalmete ou parte das horas que aquele 1º empregado fazia. Devemos concordar que aquele empregado, de tão acostumado com as horas extras em seu salário, contava com elas mensalmente, inclusive comprometendo todo seu salário, afinal já a tanto tempo recebendo o salário mais horas extras que para ele tudo era salário. A súmula vem e diz: Empregador, você até pode deixar de exigir que o empregado a partir de agora deixe de fazer e receber horas extras, porém terá que indenizar o empregado no valor de 1 (um) mês para cada ano ou fração igual ou superior a seis meses de prestação de serviço acima da jornada normal.  
    O empregado havia trabalhado por 2 anos recebendo habitualmente horas extras:
    O salário do empregado era de 1.000,00
    Um mês para cada ano, então 2 meses.
    Indenização de 2.000,00
     
  • É importante lembrar que o adicional noturno do trabalhador rural é de 25%. ((:
  • Crítica à súmula:

    A súmula indica a indenização/reparação por supressão de horas extras (em razão da estabilidade financeira),de fato, suprimir horas extras traria desequilibrio financeiro ao empregado. 

    Todavia, importante relembrar que a hora extra não é benéfica a saúde física, mental e social do obreiro, razão pela qual o ordenamento contigencia muito as hipoteses de sobrejornada. 

    Assim a supressão de horas extras é alteração benéfica ao obreiro, no que tange à sua saúde física e mental. De certa forma é criticável que uma alteração benéfica possa gerar indenização/reparação.

  • Gostaria de acrescentar uma interpretação diferente da súmula 291 do TST em relação ao cálculo da indenização exposto no comentário acima pela colega Daiane .

    O referido dispositivo dipõe que o cálculo da indenização será feito com base no 
    "valor de 1 (um) mês das horas suprimidas, total ou parcialmente, para cada ano ou fração igual ou superior a seis meses de prestação de serviço acima da jornada normal . 
    O cálculo observará a média das horas suplementares efetivamente trabalhadas nos últimos 12 (doze) meses, multiplicada pelo valor da hora extra do dia da supressão" , ou seja, a indenização será com base na média das horas extras recebidas, e não considerando a totalidade do salário recebido no período.

    Exemplo: João recebeu em média R$ 1.200,00 por dois anos, sendo R$ 1.000,00 de salário pela carga horária normal e R$ 200,00 pelas horas extras.

    Considerando que o valor da hora extra permaneceu o mesmo durante todo período, João receberá R$ 400,00 de indenização (2 * R$ 200,00, sendo "2" o número de anos trabalhados e "R$ 200,00" o valor correspondente ao número de horas extras suprimidas).

    Entendi dessa forma.
  • RESPOSTA: A questão em tela versa sobre pagamento de adicionais noturno e de horas extras, tratados no artigo 7?, IX e XVI da CRFB/88 e artigos 59 e 73 da CLT.
    a) A alternativa “a” equivoca-se ao estabelecer o adicional noturno sobre o salário mínimo, quando, na verdade, é sobre o salário normal, conforme artigo 73, caput, da CLT, encontrando-se errada.
    b) A alternativa “b” trata do percentual do adicional de horas extras, o qual, segundo o artigo 7?, XVI da CRFB, é de no mínimo 50% sobre o valor da hora normal, encontrando-se errada a alternativa.
    c) A alternativa “c” cria hipótese não estabelecida na Constituição, não havendo o referido tratamento, encontrando-se incorreta a alternativa.
    d) A alternativa “d” equivoca-se ao estabelecer o percentual de 50% da hora noturna, o qual é, na verdade, de 20%, conforme artigo 73 da CLT.
    e) A alternativa “e” amolda-se ao artigo 73 da CLT, sendo reprodução do mesmo, encontrando-se correta a alternativa.Parte inferior do formulário
     
     
     
  • Pessoal, alguém pode explicar esta parte da fração,  1 (um) mês para cada ano ou fração igual ou superior a seis meses de prestação de serviço acima da jornada normal. Não entendi !


    Obrigada !

  • RESPOSTA: A questão em tela versa sobre pagamento de adicionais noturno e de horas extras, tratados no artigo 7?, IX e XVI da CRFB/88 e artigos 59 e 73 da CLT.
    a) A alternativa “a” equivoca-se ao estabelecer o adicional noturno sobre o salário mínimo, quando, na verdade, é sobre o salário normal, conforme artigo 73, caput, da CLT, encontrando-se errada.
    b) A alternativa “b” trata do percentual do adicional de horas extras, o qual, segundo o artigo 7?, XVI da CRFB, é de no mínimo 50% sobre o valor da hora normal, encontrando-se errada a alternativa.
    c) A alternativa “c” cria hipótese não estabelecida na Constituição, não havendo o referido tratamento, encontrando-se incorreta a alternativa.
    d) A alternativa “d” equivoca-se ao estabelecer o percentual de 50% da hora noturna, o qual é, na verdade, de 20%, conforme artigo 73 da CLT.
    e) A alternativa “e” amolda-se ao artigo 73 da CLT, sendo reprodução do mesmo, encontrando-se correta a alternativa.Parte inferior do formulário

  • regrinha simples que não esqueço mais

    Insalubridade 10, 20 40 (10 x 2=  20  e 20 x 2 = 40) vão dobrando.  --> a periculosidade fica meio = 30%

    Adicional noturno = 2º turno = 20%

  • ATENÇÃO.

    Já vi uma questão aplicada por outra banca que inverteu o trabalho noturno por adicional noturno. Importante saber a diferença. Vejamos:

    trabalho noturno segundo a CF/88 deve ser superior ao diurno;

    Adicional noturno/ trabalho noturno segundo a CLT, mínimo de 20% do diurno. 

    Tomar bastante cuidado com o enunciado da questão para saber se é de acordo com a CLT ou com a CF/88

  • a)

    noturno equivale a vinte por cento, no mínimo, sobre o valor do salário mínimo.

    b)

    de horas extras equivale a vinte e cinco por cento sobre o valor da hora normal, de acordo com a Constituição Federal.

    c)

    de horas extras incorpora-se ao salário após um ano de pagamento habitual, de acordo com a Constituição Federal.

    d)

    noturno equivale a cinquenta por cento, pelo menos, sobre o valor da hora diurna.

    e)

    noturno equivale a vinte por cento, pelo menos, sobre o valor da hora diurna.

  • Em relação à remuneração adicional do trabalho noturno superior à do diurno,
    convém relembrarmos:

    CLT, art. 73. Salvo nos casos de revezamento semanal ou quinzenal, o
    trabalho noturno terá remuneração superior a do diurno e, para esse efeito,
    sua remuneração terá um acréscimo de 20 % (vinte por cento), pelo
    menos, sobre a hora diurna
    .

    Registre-se que a doutrina9 entende que o trecho inicial do artigo 73, que
    excepciona o adicional com os dizeres “Salvo nos casos de revezamento semanal
    ou quinzenal” não foi recepcionado pela CF/88, ou seja, mesmo nestes casos
    será devido o adicional noturno.

    Hora ficta: 52M 30S

    urbanos: 22h00 as 05h00

    Rural (lavoura): 21h00 as 5h00

    Rural (pecuária): 20h00 as 4h00

     

  • GABARITO LETRA E 

     

     

    NÃO CONFUNDA:

     

    -HORAS EXTRAS -->MÍNIMO 50% DA HORA NORMAL

     

    -ADICIONAL NOTURNO --> PELO MENOS 20% DA HORA DIURNA

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.NÃO DESISTAAM!! VALEEU

  • LEMBRETE PARA VOCÊS

     

    Gorjetas:  Se percebeu por mais de 12 meses , e o estabelecimento deixar de cobrar , VAI SER INCORPORADO AO SALÁRIO DO EMPREGADO , no valor da média percebida nos ultimos 12 meses

     

    Adicional hora extraordinária:  Se percebeu por mais de 12 meses , e parar de receber , NÃO SE INCORPORA NADA MAS FAS JUS A UMA INDENIZAÇÃO. (que já foi explicada no comentários dos nossos amigos)

     

    Insalubridade/ Periculosidade:  Não tem essa de direito adquirido nem incorporar ao salário , vai deixar de receber e acabou.

  • Gabarito (E), sendo este percentual definido pela CLT:
    CLT, art. 73. (...), o trabalho noturno terá remuneração superior a do diurno e, para esse efeito, sua remuneração terá um acréscimo de 20% (vinte por cento), pelo menos, sobre a hora diurna.
    A Lei do Trabalho Rural estipulou adicional mínimo de 25% para os rurícolas, mas a questão não entrou neste mérito.

  • Urbano (entre 22:00 e 05:00/duração 52'30"/adicional 20%).

    Agricultura (entre 21:00 e 05:00/duração 60'/adicional 25%).

    Pecuária (entre 20:00 e 04:00 - mnemônico: boi tem 4 patas-/duração 60'/adicional 25%).

    Advogado (recebe maiores benefícios - entre 20:00 e 05:00/duração 52'30"/adicional 25%).


ID
878665
Banca
FCC
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Em relação à remuneração, é INCORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • CLT Art. 457 - Compreendem-se na remuneração do empregado, para todos os efeitos legais, além do salário devido e pago diretamente pelo empregador, como contraprestação do serviço, as gorjetas que receber. (Redação dada pela Lei nº 1.999, de 1.10.1953)
            § 1º - Integram o salário não só a importância fixa estipulada, como também as comissões, percentagens, gratificações ajustadas, diárias para viagens e abonos pagos pelo empregador. (Redação dada pela Lei nº 1.999, de 1.10.1953)
            § 2º - Não se incluem nos salários as ajudas de custo, assim como as diárias para viagem que não excedam de 50% (cinqüenta por cento) do salário percebido pelo empregado. (Redação dada pela Lei nº 1.999, de 1.10.1953)
            § 3º - Considera-se gorjeta não só a importância espontaneamente dada pelo cliente ao empregado, como também aquela que fôr cobrada pela emprêsa ao cliente, como adicional nas contas, a qualquer título, e destinada a distribuição aos empregados. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)
  • a) Compreendem-se na remuneração do empregado, para todos os efeitos legais, além do salário devido e pago como contraprestação do serviço, as gorjetas que receber.
    uma pergunta, qual a apmlitude do termo "todos efeitos legais" ?
    existe uma sumula do TST dizendo que gorjetas nao servem para calculo de aviso previo, adicional e alguma outra coisa..isso nao estaria restringindo o termo "todos efeitos legais"?
  •  São as 4 exceções da gorjeta, ela NÃO integra a base de cálculo para:
    - Horas Extras
    - Repouso Semanal Remunerado
    - Adicional Noturno
    - Aviso Prévio

    Entendimento sumulado do TST (súmula 354)
  • a) Compreendem-se na remuneração do empregado, para todos os efeitos legais, além do salário devido e pago como contraprestação do serviço, as gorjetas que receber.

    pois é, perguntei a um juiz e ele me disse o seguinte:
    "Sim. A Súmula restringe o alcance da lei. Mas como é o Judiciário que aplica e interpreta (diz o que é) a lei, eu ficaria com a Súmula."

    apesar de estar expresso na CLT, o edital traz a obrigação do conhecimento das leis em vigor, o que inclui sumulas, OJ, etc.
    ja vi pergunta da fcc pedindo letra de lei, mas ter como gabarito uma sumula como base.
    sera que a FCC vai aceitar? rsrs vou tentar a sorte!! kkkk

  • Pessoal,

    A letra <d>  tbm está errada, pois as diarias para viagem só integram o salário se forem superiores a 50% do salário percebido pelo empregado.
    A assertiva menciona apenas diárias para viagem, sem discriminar mais nada, logo, pelo meu entendimento está incorreta.

    Bons estudos !
  • É evidente que a banca precisa entrar no mérito dos 50% para dizer se é salário ou não se ela estiver querendo este entendimento do candidato. No caso da questão ela só citou a letra de lei, como generalidade, neste caso você deve considerar a própria letra de lei para responder a questão da forma certa, ainda mais em provas da FCC.
  • Analisando:

    • a) Compreendem-se na remuneração do empregado, para todos os efeitos legais, além do salário devido e pago como contraprestação do serviço, as gorjetas que receber. CORRETA
    •  Art. 457 - Compreendem-se na remuneração do empregado, para todos os efeitos legais, além do salário devido e pago diretamente pelo empregador, como contraprestação do serviço, as gorjetas que receber.
    • b) Não se incluem nos salários as ajudas de custo, assim como as diárias que não excedam a cinquenta por cento do salário do empregado. CORRETA
    •  § 2º - Não se incluem nos salários as ajudas de custo, assim como as diárias para viagem que não excedam de 50% (cinqüenta por cento) do salário percebido pelo empregado.
    •  c) Não se incluem nos salários as ajudas de custo e as gratificações ajustadas. ERRADA
    •  § 1º - Integram o salário não só a importância fixa estipulada, como também as comissões, percentagens, gratificações ajustadas, diárias para viagens e abonos pagos pelo empregador.
    •  d) Integram o salário, além da importância fixa estipulada, as comissões, percentagens, gratificações ajustadas, diárias para viagem e abonos pagos pelo empregador. CORRETA
    •  § 1º - Integram o salário não só a importância fixa estipulada, como também as comissões, percentagens, gratificações ajustadasdiárias para viagens e abonos pagos pelo empregador.
    •  e) O pagamento do salário, qualquer que seja a modalidade do trabalho, não deve ser estipulado por período superior a um mês, salvo o que concerne a comissões, percentagens e gratificações. CORRETA
    • Art. 459 - O pagamento do salário, qualquer que seja a modalidade do trabalho, não deve ser estipulado por período superior a 1 (um) mês, salvo no que concerne a comissões, percentagens e gratificações.
    BONS ESTUDOS!!!
    • a) Compreendem-se na remuneração do empregado, para todos os efeitos legais, além do salário devido e pago como contraprestação do serviço, as gorjetas que receber.
    •                            Literalidade do art. 457, caput - CLT
    •  b) Não se incluem nos salários as ajudas de custo, assim como as diárias que não excedam a cinquenta por cento do salário do empregado. 
    •                            Literalidade do art. 457, § 2º - CLT
    •  c) Não se incluem nos salários as ajudas de custo e as gratificações ajustadas.
    •                            art. 457, § 2º - CLT. As gratificações integram o salário 
    •  d) Integram o salário, além da importância fixa estipulada, as comissões, percentagens, gratificações ajustadas, diárias para viagem e abonos pagos pelo empregador.
    •                             Literalidade do art. 457, § 1º - CLT
    •  e) O pagamento do salário, qualquer que seja a modalidade do trabalho, não deve ser estipulado por período superior a um mês, salvo o que concerne a comissões, percentagens e gratificações.
    •                              Literalidade do art. 459, caput - CLT
  • PARCELAS SALARIAIS:  a importância fixa estipulada + comissões + percentagens + gratificações ajustadas + diárias para viagem + abonos pagos pelo empregador (§ 1º do art. 457 da CLT).

    ATENÇÃO: Não se incluem nos salários as ajudas de custo, assim como as diárias para viagem que não excedam de 50% (cinqüenta por cento) do salário percebido pelo empregado (§ 2º do art. 457 da CLT)


  • DICA: PARA SABER O QUE NÃO INTEGRA A BASE DE CÁLCULO DOS QUE RECEBEM GORJETAS  > > > > >  

    NÃO APANHE NO REPOUSO

    AP= AVISO PRÉVIO
    AH= ADICIONAL NOTURNO
    HE= HORA EXTRA
    REPOUSO SEMANAL REMUNERADO
  • Pessoal, na boa, entendo a observação de alguns, mas por outro lado, se uma alternativa está 100% certa e a outra, caso tivesse um dado, poderia ficar incorreta......pra que pensar isso?!?!?

    não adianta brigar com o prova!

    bons estudos!

    Fé e força!
  • esta questão tem que ser anulada...tem 3 erradas!!!

    a) Compreendem-se na remuneração do empregado, para todos os efeitos legais, além do salário devido e pago como contraprestação do serviço, as gorjetas que receber.

    c) Não se incluem nos salários as ajudas de custo e as gratificações ajustadas.

    d) Integram o salário, além da importância fixa estipulada, as comissões, percentagens, gratificações ajustadas, diárias para viagem QUE EXCEDAM 50% e abonos pagos pelo empregador.
  • QUESTÃO HORRÍVEL...PRIMEIRO PORQUE EU ERREI; SEGUNDO, AS ASSERTIVAS 'B' E 'D' SE CONTRADIZEM:


    b) Não se incluem nos salários as ajudas de custo, assim como as diárias que não excedam a cinquenta por cento do salário do empregado.
    d) Integram o salário, além da importância fixa estipulada, as comissões, percentagens, gratificações ajustadas, diárias para viagem e abonos pagos pelo empregador.
    A ASSERTIVA 'B' DIZ QUE SOMENTE AS DIÁRIAS QUE EXCEDEM 50% SE INCLUEM AO SALÁRIO; JÁ NA ASSERTIVA "D" É QUALQUER DIÁRIA.
    QUE BOS$%&A DE QUESTÃO.

  • O que está englobado no salário?
    Comissões, percentegens, gratificações ajustadas, diárias para viagem, e abonos.
    Lembrando que para integrar, as diárias e a ajuda de custo devem exceder 50% do salário efetivo do empregado.
  • O artigo 457, parágrafo 1º, da CLT, embasa a resposta incorreta (letra C):

     

    Integram o salário não só a importância fixa estipulada, como também as comissões, percentagens, gratificações ajustadas, diárias para viagens e abonos pagos pelo empregador.

  • Danielle B., parece-me que as ajudas de custo não se submetem a qualquer quantitativo, logo, em nenhuma hipótese integrarão o salário. Ao contrário das diárias para viagem.
  • Parece-me, salvo melhor juízo, que o "comentário do professor" está incorreto, tendo em vista que as ajudas de custo  NÃO se incluem nos salários, diferentemente do que foi dito.
    Por gentileza, arruma aí, tendo em vista que muita gente (assim como eu) utiliza este portal para fonte de estudo.
  • Pessoal, as gratificações ajustadas enconram-se na modalidade sobressalário.
  • Essa não é questão para marcar a "menos" errada, como afirma um colega acima, tendo em vista que há duas assertivas com partes corretas e partes incorretas! Dando ensejo à marcação de qualquer uma delas!

    Com certeza essa é uma questão para ser anulada!
  • Olá pessoal!

    Aqui vai uma dica que aprendi ao estudar pelo material do Roberto Troncoso (Direito Constitucional). Em alguns casos ele diz "(...) é cópia literal da Lei, uma questão CTRL+C e CTRL+V nunca estará errada".

    Vejam a cópia literal do §1º do art. 457 da CLT:  Integram o salário não só a importância fixa estipulada, como também as comissões, percentagens, gratificações ajustadas, diárias para viagens e abonos pagos pelo empregador.

    Da leitura do arquivo podemos concluir que as diárias para viagens, em regra, compõem o salário do trabalhador. A exceção fica quando estas não ultrapassam 50% do salário do obreiro.

  • Nao posso deixar de registrar minha INDIGNAÇÃO com a Banca e com os colegas concurseiros que defendem uma questão desse tipo.

    Afinal busca-se avaliar a capacidade do candidato de decorar um texto antigo (1943) ou o conhecimento acerca de um tema?

    Fica outra questão para os defensores da FCC: Há que se falar em uma ação trabalhista, na qual se postule pagamento de verbas recisória, acerca de integração de valores a titulo de diaria de serviços sem a devida  DEMONSTRAÇÃO que as mesmas superão 50% do salário??

    Ainda tem professor que vem comentar a questão e sequer aborda um ponto chave em qualquer lide do gênero. Se é para ir prestar um concurso engolindo a seco uma lei do século passado, anterior a propria constituição vigente no País e suas respectivas emendas, vamos rasgar as súmulas e OJ's e com o tempo que nos sobra ir à praia olhar as gatinhas de biquini...

    A QUESTÃO DEVERIA SER ANULADA!!! Ate porque, como bem fundamentou o colega, as assertivas são contraditórias.

    Quem precisa decorar texto é ator de novela...acho que a cera aqui esta afeta ao campo intelectual, inclusive vinculado as principios de interpretação legal.

    Defender o decoberada de uma lei desatualizada é lamentável!!
  • Gente, a resposta desta questão está no art.457,§§1ºe 2º da CLT: § 1º - Integram o salário não só a importância fixa estipulada, como também as comissões, percentagens, gratificações ajustadas, diárias para viagens e abonos pagos pelo empregador. Percebam que nesse parágrafo aparece diárias para viagem(sem excepcionar). No parágrafo seguinte é que é dito: Não se incluem nos salários as ajudas de custo, assim como as diárias para viagem que não excedam de 50% (cinqüenta por cento) do salário percebido pelo empregado. Ou seja, em vez de colocar no item a regra completa(as diárias para viagens somente integrarão o salário se superiores a 50% do salário) essa banca prefere colocar a regra incompleta, citando apenas o §1º sem o §2º, o que deixa a alternativa incorreta, pois os dispositivos em comento devem ser apreciados em conjunto e não isoladamente.
  • A questão em tela versa sobre a remuneração (salários + gorjetas), abordada nos artigos 457 e seguintes da CLT. Atenção: a questão exige a marcação da alternativa incorreta.

    a) A alternativa “a” é transcrição do artigo 457, caput da CLT de forma exata, razão pela qual correta e não merecendo a marcação no gabarito.

    b) A alternativa “b” é transcrição do artigo 457, §2° da CLT de forma exata, razão pela qual correta e não merecendo a marcação no gabarito.

    c) A alternativa “c” vai de encontro com o artigo 457, §1° da CLT, já que este coloca as gratificações ajustadas como integrante do salário, razão pela qual incorreta a merecendo a marcação no gabarito.

    d) A alternativa “d” é transcrição do artigo 457, §1° da CLT, razão pela qual correta e não merecendo a marcação no gabarito.

    e) A alternativa “e” retrata fielmente o artigo 459, caput da CLT, razão pela qual correta e não merecendo a marcação no gabarito da questão.


  • Se a questão é sobre a CLT, mesmo sendo antiga e desatualizada é nela que devemos nos basear.

  • A questão em tela versa sobre a remuneração (salários + gorjetas), abordada nos artigos 457 e seguintes da CLT. Atenção: a questão exige a marcação da alternativa incorreta.

    a) A alternativa “a” é transcrição do artigo 457, caput da CLT de forma exata, razão pela qual correta e não merecendo a marcação no gabarito.

    b) A alternativa “b” é transcrição do artigo 457, §2° da CLT de forma exata, razão pela qual correta e não merecendo a marcação no gabarito.

    c) A alternativa “c” vai de encontro com o artigo 457, §1° da CLT, já que este coloca as gratificações ajustadas como integrante do salário, razão pela qual incorreta a merecendo a marcação no gabarito.

    d) A alternativa “d” é transcrição do artigo 457, §1° da CLT, razão pela qual correta e não merecendo a marcação no gabarito. 

    e) A alternativa “e” retrata fielmente o artigo 459, caput da CLT, razão pela qual correta e não merecendo a marcação no gabarito da questão.

  • Casquinha de banana típica!


    Diária de viagem possui caráter salarial, salvo se não exceder a 50% do salário do obreiro. CUIDADO!

  • Concordo com o Rafael. Esse entendimento da FCC de que o que tá escrito, mesmo que fragmentado, é o que vale é um absurdo. É ignorante e hipócrita esse pensamento. Não cobra o conhecimento do aluno. Um absurdo saber que pra entrar pro serviço público você tem que se fazer de burro em vez de realmente conhecer a lei. Pode ter súmula vinculante do STF sobre um tema de lei, mesmo assim a banca cobra a letra da lei que não se aplica ou que já foi superada. Ontem fui fazer uma questão onde ela deu um caso concreto, daí pediu que com base nesse caso concreto, como regra geral, a gente dissesse o que acontecia. O problema é que no caso que ela deu, o que aconteceria era a exceção, mas pelo fato dela ter escrito "regra geral" ela deu como gabarito a que tinha a regra geral, o que deixou a questão errada, já que o caso concreto que ela deu ia de encontro com o "regra geral". Pergunta se anulou? Pergunta se num tinha 300 comentários defendendo a asneira da banca? 

  • Se não me falha a memória, não é a primeira questão FCC (só podia ser FCC), que eu me deparo, que fez essa pegadinha nojenta com as diárias... uixxx!

  • GORJETA não serve como base de cálculo de AVISO-PRÉVIO, ADICIONAL NOTURNO, HORAS EXTRAS  e REPOUSO SEMANAL REMUNERADO.

  • Sacanagem essa questão !

  • LITERALIDADE DO ART. 457, CLT

    Art. 457 - Compreendem-se na remuneração do empregado, para todos os efeitos legais, além do salário devido e pago diretamente pelo empregador, como contraprestação do serviço, as gorjetas que receber.

    § 1º - Integram o salário não só a importância fixa estipulada, como também as comissões, percentagens, gratificações ajustadas, diárias para viagens e abonos pagos pelo empregador.

    § 2º - Não se incluem nos salários as ajudas de custo, assim como as diárias para viagem que não excedam de 50% (cinqüenta por cento) do salário percebido pelo empregado.

    § 3º - Considera-se gorjeta não só a importância espontaneamente dada pelo cliente ao empregado, como também aquela que fôr cobrada pela empresa ao cliente, como adicional nas contas, a qualquer título, e destinada a distribuição aos empregados. 


  • Não se incluem nos salários as ajudas de custo e as gratificações ajustadas.

  • Remuneração: salário+Gorjeta

    Integram o Salário: comissões, percentagens, gratificações ajustadas, diárias para viagens(>50%sal), abonos.

    Não Inclue o salário: ajudas de custo, diárias para viagens(<50%sal)

    Salário in natura: alimentação, habitação, vestuário -->  HABITUAIS fornecidas pelo empregador

  • O diferencial era saber que as gratificações ajustadas são consideradas salário.

     

    GABARITO ''C''

  • Acho essa questão, além de uma falta de respeito com o candidato, é uma falta inteligência enorme por parte do elaborador.

    Existem tantas outras formas bem mais inteligentes de avaliar se o candidato domina ou não o assunto.

     

    GRATIFICAÇÃO

    Regra: Natureza salarial

    Exceção (Gratificações não habituais): Natureza não salarial

     

    DIÁRIAS

    Regra (<50%): Natureza não salarial

    Exceção (>=50%): Natureza salarial

     

  • Letra C.

     

    Tem que manter a calma pra não se lascar.

    Se FCC pediu a incorreta, ao ler a alternativa imagine que está certa. 

     

    Veja:

     

     c) Não se incluem nos salários as ajudas de custo e as gratificações ajustadas.

     

    1ª A ajuda de custo integra o salário? Depende, se for abaixo de 50% não integra, mas se for acima integra.

    2ª As gratificações ajustadas integram o salário? Sim, assim como  a importância fixa estipulada, as comissões, percentagens,

    diárias para viagem e abonos pagos pelo empregador.

     

    Observe que a resposta encontra respaldo na afirmativa b e na d.

  • Pessoal, a Lei 13.467/2017 (Reforma Trabalhista) modificou o artigo 457 que trata da REMUNERAÇÃO E SALÁRIO: PARCELAS INTEGRANTES

     

    Abaixo, na cor vermelha o que foi alterado e na cor azul o texto da lei 13.467.

     

     

    Art. 457, § 1º Integram o salário não só a importância fixa estipulada, como também as comissões, percentagens, gratificações ajustadas, diárias para viagens e abonos pagos pelo empregador.

     

     

    Art. 457, § 1º Integram o salário a importância fixa estipulada, as gratificações legais e as comissões pagas pelo empregador.

     

     

    § 2º Não se incluem nos salários as ajudas de custo, assim como as diárias para viagem que não excedam de 50% (cinquenta por cento) do salário percebido pelo empregado.

     

     

    § 2º As importâncias, ainda que habituais, pagas a título de ajuda de custo, auxílio-alimentação, vedado seu pagamento em dinheiro, diárias para viagem, prêmios e abonos não integram a remuneração do empregado, não se incorporam ao contrato de trabalho e não constituem base de incidência de qualquer encargo trabalhista e previdenciário.

     

     

    §3º mantido, sem alteração

     

     

    § 4o A gorjeta mencionada no §3o não constitui receita própria dos empregadores, destina-se aos trabalhadores e será distribuída segundo critérios de custeio e de rateio definidos em convenção ou acordo coletivo de trabalho.

     

     

    §4º Consideram-se prêmios as liberalidades concedidas pelo empregador em forma de bens, serviços ou valor em dinheiro a empregado ou a grupo de empregados, em razão de desempenho superior ao ordinariamente esperado no exercício de suas atividades.

     

     

     

    Fonte:  REFORMA TRABALHISTA: LEGISLAÇÃO COMPARADA, Ricardo Resende,  JULHO/2017

  • Com as alterações promovidas pela REFORMA TRABALHISTA a questão fica desatualizada.

    Assim, segundo a nova redação do art 457 §1º, INTEGRAM O SALÁRIO:

    - importância fixa estipulada

    - gratificações LEGAIS (note-se que na redação anterior era previsto GRATIFICAÇÕES AJUSTADAS)

    - comissões

     

    "Art. 457, § 1º Integram o salário a importância fixa estipulada, as gratificações legais e as comissões pagas pelo empregador."

  • Lembrando de não confundir salário e remuneração. A questão fala de remuneração.

     

    Reforma: 

     

    Art. 457. Compreendem-se na remuneração do empregado, para todos os efeitos legais, além do salário devido e pago diretamente pelo empregador, como contraprestação do serviço, as gorjetas que receber. (Caput com redação pela Lei 1.999/1953).

     

    § 1º Integram o salário a importância fixa estipulada, as gratificações legais e as comissões pagas pelo empregador. (§ 1º com redação pela Lei 13.467/2017, em vigor após decorridos 120 (cento e vinte) dias de sua publicação oficial – DOU 14.07.2017).

     

    § 2º As importâncias, ainda que habituais, pagas a título de ajuda de custo, auxílio-alimentação, vedado seu pagamento em dinheiro, diárias para viagem, prêmios e abonos não integram a remuneração do empregado, não se incorporam ao contrato de trabalho e não constituem base de incidência de qualquer encargo trabalhista e previdenciário. (§ 2º com redação pela Lei 13.467/2017, em vigor após decorridos 120 (cento e vinte) dias de sua publicação oficial – DOU 14.07.2017).

     

     

  • Com a reforma trabalhista, como citado por alguns colegas abaixo, as diárias não integrarão a remuneração do empregado, logo, a assertiva D também está incorreta?

    ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    CLT, art. 457 - Compreendem-se na remuneração do empregado, para todos os efeitos legais, além do salário devido e pago diretamente pelo empregador, como contraprestação do serviço, as gorjetas que receber.

    --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Se remuneração é igual salário + gorjeta, logo, se não faz parte da remuneração, não pode ser salário, certo? Posso compreender que se não incorporá na remuneração, consequentemente, também não irá incorporar o salário? NÓ NA CABEÇA AQUI RSRSRSRS
     

    Fica bem claro que as gratificações legais (novo termo) incluem os salários, mas em relação a assertiva D?

     

    Ficaria com duas respostas? Alguém, por gentileza, poderia retirar essa minha dúvida. Obrigado.

  • ATENÇÃO - Lei 13.467 Altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)

     

    Art. 457.  ........................................................... 

    § 1º  Integram o salário a importância fixa estipulada, as gratificações legais e as comissões pagas pelo empregador. 

    § 2º  As importâncias, ainda que habituais, pagas a título de ajuda de custo, auxílio-alimentação, vedado seu pagamento em dinheiro, diárias para viagem, prêmios e abonos não integram a remuneração do empregado, não se incorporam ao Contrato de Trabalho e não constituem base de incidência de qualquer encargo trabalhista e previdenciário.

    ............................................................................................. 

    § 4º  Consideram-se prêmios as liberalidades concedidas pelo empregador em forma de bens, serviços ou valor em dinheiro a empregado ou a grupo de empregados, em razão de desempenho superior ao ordinariamente esperado no exercício de suas atividades.” (NR)

  • Amigo Mateus,
    Com a reforma a letra D fica incorreta porque diárias para viagem não integram salário. Já a letra C também está incorreta pois ajuda de custo não integra o salário.

  • CUIDADO MEU POVO!! TEM GENTE ESQUECENDO DA MEDIDA PROVISÓRIA 808/2017!!!!

    A MP 808/2017 ALTEROU A REDAÇÃO DOS PARÁGRAFOS 1 E 2 DO ARTIGO 457!!!

    ART. 457

    § 1º  Integram o salário a importância fixa estipulada, as gratificações legais e de função e as comissões pagas pelo empregador.   (Redação dada pela Medida Provisória nº 808, de 2017)

    § 2º  As importâncias, ainda que habituais, pagas a título de ajuda de custo, limitadas a cinquenta por cento da remuneração mensal, o auxílio-alimentação, vedado o seu pagamento em dinheiro, as diárias para viagem e os prêmios não integram a remuneração do empregado, não se incorporam ao contrato de trabalho e não constituem base de incidência de encargo trabalhista e previdenciário.   (Redação dada pela Medida Provisória nº 808, de 2017)

    E MAIS... A MESMA MP REVOGOU OS PARÁGRAFOS 5 ATÉ O 11, EEEEEEEEEEE INCLUIU OS PARÁGRAFOS 12 ATÉ 23!!!!!!!

     

  • DE ACORDO COM AS ALTERAÇÕES NA CLT PELA LEI 13.467/2017 E A MEDIDA PROVISÓRIA.

     

    a)Compreendem-se na remuneração do empregado, para todos os efeitos legais, além do salário devido e pago como contraprestação do serviço, as gorjetas que receber.

    CORRETA Art. 457 - Compreendem-se na remuneração do empregado, para todos os efeitos legais, além do salário devido e pago diretamente pelo empregador, como contraprestação do serviço, as gorjetas que receber.                    (Redação dada pela Lei nº 1.999, de 1.10.1953) 

     

     b) Não se incluem nos salários as ajudas de custo, assim como as diárias que não excedam a cinquenta por cento do salário do empregado. INCORRETA. ART. 457 § 1º  Integram o salário a importância fixa estipulada, as gratificações legais e de função e as comissões pagas pelo empregador.   (Redação dada pela Medida Provisória nº 808, de 2017) § 2º  As importâncias, ainda que habituais, pagas a título de ajuda de custo, limitadas a cinquenta por cento da remuneração mensal, o auxílio-alimentação, vedado o seu pagamento em dinheiro, as diárias para viagem e os prêmios não integram a remuneração do empregado, não se incorporam ao contrato de trabalho e não constituem base de incidência de encargo trabalhista e previdenciário.   (Redação dada pela Medida Provisória nº 808, de 2017)

     

     c) Não se incluem nos salários as ajudas de custo e as gratificações ajustadas.

    INCORRETA, conforme explicação na letra 'b'.

     

     d) Integram o salário, além da importância fixa estipulada, as comissões, percentagens, gratificações ajustadas, diárias para viagem e abonos pagos pelo empregador.

    INCORRETA, conforme explicação acima.

     

     e) O pagamento do salário, qualquer que seja a modalidade do trabalho, não deve ser estipulado por período superior a um mês, salvo o que concerne a comissões, percentagens e gratificações.

    CORRETA.  Art. 459 - O pagamento do salário, qualquer que seja a modalidade do trabalho, não deve ser estipulado por período superior a 1 (um) mês, salvo no que concerne a comissões, percentagens e gratificações.

     

  • Questão desatualizada, favor notificar ao QC. A resposta incorreta é a letra D!

  • Tá um porre resolver questões desatualizadas! 

    Cabe a nós notificar o erro,né! 

    Valei-me...

  •  

    Art. 457 § 1o  Integram o salário a importância fixa estipulada, as gratificações legais e as comissões pagas pelo empregador.

     

    Parcelas mantidas que possuem natureza salarial : GIC

    - Importância fixa estipulada (salário contratual – valor mínimo recebido pelo empregado)

    - Gratificações legais (Gratificações ajustadas não possuem natureza salarial , só as previstas em lei)

    - Comissões pagas pelo empregador (valor recebido pela produtividade do empregado)


     

    Não possuem natureza salarial :

    - Percentagens ( Adicional de insalubridade, periculosidade, adicional noturno...)

    - Diárias de viagens (Qualquer valor que se pague não há natureza salarial)

    - Abonos pagos pelo empregador

    - Ajuda de custo

    - Prêmios (mesmo que receba prêmios todos os meses)

    - Abonos

    - Abono de férias (salvo se o abono ultrapassar a 20 dias do salário do empregado)

    - Gorjeta ( possui natureza remuneratória e não salarial)

    - Participação nos lucros e resultados da empresa (paga no máximo 2 vezes ao ano)

    - Auxílio Alimentação ( vedado o pagamento em dinheiro - Obs : não retira a possível natureza in natura do salário do empregado previsto no Art. 458)

     

    Fonte : Prof. Lilian Katiusca

  • GABARITO: letra "c"
    O gabarito dado pela banca à época da realização do concurso foi a letra "c", entretanto, tal questão encontra-se desatualizada diante das alterações trazidas pela Lei nº 13.467/2017.
    a) CORRETA. A alternativa permanece correta. De acordo com o art. 457, caput, da CLT, o qual não foi alterado, "Compreendem-se na remuneração do empregado, para todos os efeitos legais, além do salário devido e pago diretamente pelo empregador, como contraprestação do serviço, as gorjetas que receber."
    b) A alternativa encontra-se desatualizada, visto que trazia a literalidade do §2º do art. 457 da CLT, o qual foi alterado pela Lei nº 13.467/2017 e posteriormente pela MP nº 808/2017. Atualmente, as diárias não integram a remuneração, inexiste na legislação distinção até mesmo quando as diárias excederem 50% do salário.
    Vejamos a redação atual do referido dispositivo:
    § 2º As importâncias, ainda que habituais, pagas a título deajuda de custo, limitadas a cinquenta por cento da remuneração mensal, o auxílio-alimentação, vedado o seu pagamento em dinheiro, as diárias para viagem e os prêmios não integram a remuneração do empregado, não se incorporam ao contrato de trabalho e não constituem base de incidência de encargo trabalhista e previdenciário. (...)
    c) INCORRETA. A alternativa permanece incorreta após as alterações trazidas pela Lei nº 13.467/2017 posteriormente alterada pela MP nº 808/2017. É certo que a ajuda de custo (até 50% do salário) não se insere no salário. Entretanto, as gratificações legais e de função integram o salário, conforme prevê o §1º do art. 457 da CLT, com redação dada pela MP nº 808/2017: "Integram o salário a importância fixa estipulada, as gratificações legais e de função e as comissões pagas pelo empregador ".
    d) A alternativa encontra-se desatualizada, visto que trazia a literalidade do §1º do art. 457 da CLT, o qual foi alterado pela Lei nº 13.467/2017 e posteriormente pela MP nº 808/2017. Atualmente, as diárias não integram a remuneração e inexiste na legislação distinção até mesmo quando as diárias excederem 50% do salário.
    e) CORRETA. Segundo o art. 459 da CLT- "O pagamento do salário, qualquer que seja a modalidade do trabalho, não deve ser estipulado por período superior a 1 (um) mês, salvo no que concerne a comissões, percentagens e gratificações".


ID
878668
Banca
FCC
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Em relação ao abono de férias, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Art. 143. É facultado ao empregado converter um terço do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes.
    § 1º O abono de férias deverá ser requerido até quinze dias antes do término do período aquisitivo.
    § 2º Tratando-se de férias coletivas, a conversão a que se refere este artigo deverá ser objeto de acordo coletivo entre o empregador e o sindicato representativo da respectiva categoria profissional, independendo de requerimento individual a concessão do abono.
    § 3º O disposto neste artigo não se aplica aos empregados sob o regime de tempo parcial.


    Leia mais em: http://www.webartigos.com/artigos/possibilidade-de-venda-de-ferias-do-trabalhador-em-tempo-parcial/41055/#ixzz2JZKw8I6x
  • Em relação ao abono de férias, é correto afirmar que a) deverá ser requerido até trinta dias antes do término do período aquisitivo. Art. 143, § 1º - O abono de férias deverá ser requerido até 15 (quinze) dias antes do término do período aquisitivo.(Incluído pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977 b) não se aplica aos empregados que trabalham em condições perigosas ou insalubres. Não há tal vedação. c) se caracteriza como a conversão de dois terços do período de férias a que o empregado tem direito, em abono pecuniário, no valor que lhe seria devido no período correspondente. Art. 143 - É facultado ao empregado converter 1/3 (um terço) do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977 d) o pagamento do abono de férias deve ser feito até cinco dias antes do início do período de férias. Art. 145 - O pagamento da remuneração das férias e, se for o caso, o do abono referido no art. 143 serão efetuados até 2 (dois) dias antes do início do respectivo período. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977 e) não se aplica aos empregados sob o regime de tempo parcial. CORRETAart. 143, § 3o O disposto neste artigo não se aplica aos empregados sob o regime de tempo parcial. (Incluído pela Medida Provisória nº 2.164-41, de 2001)
  • O ABONO DE FÉRIAS é faculdade do empregado, que pode ou não requerer a concessão do abono, independentemente da concordância do empregador em querer pagá-lo. Requerendo o abono ATÉ 15 DIAS ANTES DO TÉRMINO DO PERÍODO AQUISITIVO, o empregador não poderá negar-se a converter em dinheiro 1/3 das férias. 
    A CLT fixa o teto de conversão de 1/3 do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário. 
    É abono sobre o número de dias a que o empregado fizer jus. A possibilidade é de venda de 1/3 das férias e gozo de 2/3.
    Também não pode ser imposta pelo empregador, pois trata-se de faculdade do empregado. É necessário REQUERIMENTO do empregado, pois o empregador não poderá converter as férias do empregado em abono. Se requerido fora  do período de 15 dias antes do término do período aquisitivo, o empregador não estará obrigado a pagá-lo.
  • Complementando
    Art.145 da CLT "O pagamento da remuneração das férias e, se for o caso, o do abono referido no art. 143 serão efetuados até 2 (dois) dias antes do início do respectivo período.''
  • gabrito E!!!

    Abono de férias (venda de férias) – art. 143 CLT. É um direito potestativo do trabalhador (ou seja, requerido o empregador não pode se opor em concedê-lo, mas tem que pedir no prazo de 15 dias antes de terminar o período aquisitivo, para possibilitar que o patrão se programe seu pagamento) o pagto do abono é no prazo de 2 dias antes do início das férias. Trabalho em tempo parcial não pode ter abono de férias, por expressa vedação legal.

    Importante advertir que trabalhadores sob regime de tempo parcial (at´25 hs de trabalho semanal):
    Não gozam do direito ao ABONO DE FÉRIAS E NEM PODEM prestar horas extras
    .
  • O artigo 143, parágrafo 3], da CLT, embasa a resposta correta (letra E):

    O disposto neste artigo não se aplica aos empregados sob o regime de tempo parcial.

  • LETRA E

    Não confundir: ABONO DE FÉRIAS (vender 10 dias) com ADICIONAL DE FÉRIAS (1/3 da $ da férias ao entrar em gozo do respectivo período)
  • Em relação ao abono de férias, é correto afirmar que:

    a) deverá ser requerido até trinta dias antes do término do período aquisitivo. ERRADO

    Art. 143 da CLT § 1º O abono de férias deverá ser requerido até 15 (quinze) dias antes do término do período aquisitivo.

    b) não se aplica aos empregados que trabalham em condições perigosas ou insalubres. ERRADO

    A CLT proíbe o abono de férias em relação aos empregados sob o regime de tempo parcial, mas não faz ressalva quanto aos trabalhos insalubres ou perigosos.

    c) se caracteriza como a conversão de dois terços do período de férias a que o empregado tem direito, em abono pecuniário, no valor que lhe seria devido no período correspondente. ERRADO

    Art. 143 da CLT. É facultado ao empregado converter 1/3 (um terço) do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes.

    d) o pagamento do abono de férias deve ser feito até cinco dias antes do início do período de férias. ERRADO

    Art. 145 da CLT. O pagamento da remuneração das férias e, se for o caso, o do abono referido no Art. 143 serão efetuados até 2 (dois) dias antes do início do respectivo período.

    e) não se aplica aos empregados sob o regime de tempo parcial. CORRETO

    Art. 143 da CLT § 3º O disposto neste artigo não se aplica aos empregados sob o regime de tempo parcial. 
  • RESPOSTA: A questão em tela trata do abono de férias, que é o valor decorrente das venda de parte das férias pelo empregado, encontrando permissivo legal nos artigos 143 e seguintes da CLT.
    a) A alternativa “a” não se amolda ao artigo 143, §1? da CLT, que trata da necessidade de requisição do abono em até 15 dias do término do período aquisitivo, encontrando-se, assim, incorreta a alternativa.
    b) A alternativa “b” traz hipótese que a lei não versa, encontrando-se incorreta, já que não há a referida limitação estipulada a trabalhadores em condições perigosas ou insalubres.
    c) A alternativa “c” vai de encontro ao artigo 143, caput da CLT, que permite somente a conversão de 1/3 das férias em abono, de modo que encontra-se incorreta a alternativa.
    d) A alternativa “d” vai de encontro ao artigo 145 da CLT, que trata do pagamento em até dois dias antes do início do período de férias, encontrando-se incorreta a alternativa.
    e) A alternativa “e” é a transcrição do artigo 143, §3? da CLT, de modo que encontra-se correto, merecendo marcação no gabarito da questão.Parte inferior do formulário
     
     
  • Férias - Abono - (Conversão: UM TERÇO) (Requerimento: até 15 dias ANTES do término do período AQUISITIVO) (Pagamento: até 2 dias ANTES do início do período de férias) (NÃO se aplica aos empregados sob REGIME DE TEMPO PARCIAL) 

  • O empregado pode requerer, 15 DIAS ANTES DO TÉRMINO DO PERÍODO AQUISITIVO,  a conversão de 1/3 DAS FÉRIAS EM ABONO PECUNIÁRIO, que deverá ser PAGO ATÉ 02 DIAS ANTES DO INÍCIO DO RESPECTIVO PERÍODO, mas este hipótese NÃO SE APLICA AO REGIME DE TEMPO PARCIAL.

  • Luis Ericera

    CUIDADO! O abono não corresponde à venda de "10 dias", mas sim de 1/3 do período de férias a que o empregado tem direito, o que não corresponde, necessariamente, a 30 dias!

  • Lembrando que, com relação aos domésticos, o abono deve ser requerido 30 dias antes do período aquisitivo (Lei Complementar 150, art. 147, § 3º)

    Simbora pessoal!!!

  • não se aplica aos empregados sob o regime de tempo parcial.

  • corrigindo o comentário da Du Barbosa:

    a fundamentação está no art 17 parágrafo 4  da lei comeplementar 150( DOS DOMÉSTICOS)           e não no art 147( até porque a lei só tem 47 artigos kkk)

    § 4o  O abono de férias deverá ser requerido até 30 (trinta) dias antes do término do período aquisitivo. 

  • abono e horas extras, NÃO APLICA AO TRAB EM TEMPO PARCIAL.

  • MOLEZA!

  • Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017):

     

    CLT, Art. 58-A. Considera-se trabalho em regime de tempo parcial aquele cuja duração não exceda a trinta horas semanais, sem a possibilidade de horas suplementares semanais, ou, ainda, aquele cuja duração não exceda a vinte e seis horas semanais, com a possibilidade de acréscimo de até seis horas suplementares semanais.

     

    (...)

     

    § 6o  É facultado ao empregado contratado sob regime de tempo parcial converter um terço do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário.

  • Desatualizada 

  • Uma correção em relação ao comentário do Gustavo Couto:

    O dispositivo em que se econtra a faculdade de conversão do terço de férias em abono para o empregado em tempo parcial é o 58-A, § 6º da Lei 13.467/2017

  • TRABALHADOR URBANO E RURAL (CLT, Art. 143, § 1º): abono de férias requerido 15 dias antes do término do período aquisitivo.

    TRABALHADOR DOMÉSTICO (LC 150/15, Art. 17 § 4º):abono de férias requerido 30 dias antes do término do período aquisitivo.

    Com a Reforma Trabalhista: 

    Art. 58-A, § 6º: É facultado ao empregado contratado sob regime de tempo parcial converter um terço do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário.

  • A Lei 13.467, que trata da Reforma Trabalhista, alterou entendimento acerca dessa questão.

     

    Abaixo, os principais pontos relacionados ao instituto de férias que sofreram alterações:

     

     

    Antes da Reforma

     

    * As férias podiam ser parceladas em dois perídos, de pelo menos 10 dias cada.

    * Os menores de 18 anos e maiores de 50 anos não tinham direito ao parcelamento de férias.

    * Aos trabalhadores em regime parcial era vedado a conversão de férias em abono pecuniário

     

     

    Após a Reforma

     

    * As férias podiam ser parceladas em três perídos, de pelo menos 14 dias, 5 dias e 5 dias..

    * É permitido aos menores de 18 anos e maiores de 50 anos o parcelamento das férias

    * Aos trabalhadores em regime parcial passou a ser permitida a conversão de férias em abono pecuniário

    * É vedado o ínicio de férias em dois dias que antecedem o feriado ou o repouso semanal remunerado

     

    instagram: concursos_em_mapas_mentais

  • DESATUALIZADO!

    Permitido diante alterações da lei 13.467/2017.

  • Esquematizando:

     

    Com a reforma: regime de tempo parcial (13.467/2017): Art. 58-A

     

    30h/semana --> sem possibilidade de horas extras

    26h/semana --> com possibilidade de até 6h extras por semana


ID
878671
Banca
FCC
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Conforme previsão contida na Constituição Federal, são órgãos da Justiça do Trabalho no Brasil:

Alternativas
Comentários
  • CF Art. 111 - São órgãos da Justiça do Trabalho:
    I - o Tribunal Superior do Trabalho;
    II - os Tribunais Regionais do Trabalho;
    III - Juízes do Trabalho. (Alterado pela EC-000.024-1999)
    A questão trouxe "Vara do Trabalho", mas aí minha gente, é questão de saber fazer prova, saber que a banca também vacila ao elaborar questões e não dá pra contar com anulações, tem que estar preparado pra isso, é vital.
  • Esta questão, muito provavelmente, será anulada ou haverá alteração de gabarito, uma vez que com o advento da EC 24/99, o inciso III do Art. 111 CF/88, houve a substituição do termo "juntas de conciliação e julgamento" (que seriam as varas do trabalho) pelo seguinte: "Juízes do Trabalho".
    Consoante artigo abaixo transcrito.
    Art. 111 - São órgãos da Justiça do Trabalho
    I - o Tribunal Superior do Trabalho
    II - os Tribunais Regionais do Trabalho

     
    III - Juízes do Trabalho
  • Letra (e) é a menos errada , o enunciado diz claramente:( NA CONSTITUIÇAO FEDERAL)

    ART 111 CF ( É O QUE A QUESTAO PEDE!!!!!)

    TST
    TRT
    JUIZ DO TRABALHO

    QUEM FALA DA VARA DO TRABALHO É A CLT..

    MUITO DIFICIL ESTÁ QUESTAO SER ANULADA.

    O GABARITO DO QC ESTÁ ERRADO.
  • A questão  Q54140 afirma ser correto, quanto aos órgãos da Justiça do Trabalho: os Juízes do Trabalho, os Tribunais Regionais do Trabalho e o Tribunal Superior do Trabalho, conforme a Constituição Federal, em seu artigo 111. A questão em análise estaria correta se fosse conforme previsão na CLT. A banca fala em Constituição Federal e não em CLT.
  • A FCC é mto incoerente com sua metodologia de elaboração de provas. Pede uma questão de acordo com a CF, mas viola o seu texto, trocando os termos!!
    Ora, a CF, no art. 111, não fala em "varas do trabalho" e sim em "juízes do trabalho". A alternativa "C" não está correta, mas está apenas "menos errada".
  • Na tentativa de confundir  o concursando e em face do seu poder normativo, a FCC expedirá um decreto regulamentar para a fiel compreensão do Art. 111, CF.

    Caso alguém alegue que o decreto regulamentar é competência exclusiva dos chefes do Executivo, virá um decreto autônomo mudando a organização das competências da administração.

    Na melhor das hipóteses a função será delegada a um professor cara de pau, que virá falar abobrinha pra justificar a lambrança da banca, e que tentará nos convencer de que Varas do Trabalho é um conceito amplo no qual está contido o de Juiz do trabalho, uma vez que o mesmo exerce suas funções lá.

    Trágico, meus caros. Trágico!
  • A FCC sempre pede a letra fria, copiou e colou. Portanto tem que estar igual a CF. Creio que nenhuma esteja conforme escrito na CF.
  • Dito e feito Maicon.. não anularam a bendita questão, havia entrado com recurso para anular a questão, mas, como você mesmo já tinha dito.. arranjaram um justificativa doida afirmando que o Juiz do Trabalho preside a Vara do Trabalha e, portanto, poderia ser considerada como órgão da JT.. Mas agora me pergunto, a Vara do Trabalha é composta somente do Juiz do Trabalho? e os serviços auxiliares? Francamente, a FCC não quis admitir o erro ;/
  • Gente, como muitos colegas já disseram em questões anteriores: não adianta saber o texto da lei, temos que saber fazer prova, e isso inclui marcar a questão menos errada que de fato é a letra C.
  • Para responder esta questão o candidato tinha que ter conhecimento do artigo 111 da CF que assim dispõe: "São órgaos da Justiça do Trabalho: (I) O tribunal Superior do Trabalho; (II) Os tribunais Regionais do Trabalho; (III) Juizes do Trabalho;

     

  • O engraçado é que essa questão já caiu inúmeras vezes antes, trazendo como "pega" justamente a alternativa com "TST, TRTs e Varas".
    Agora, assim de repente, a FCC resolveu criar uma nova resposta para a mesma questão.
    Justificou afirmando que essa é a interpretação doutrinária vigente, mas pediu, no enunciado, uma resposta de acordo com o que está previsto na CF/88.
    Apesar de ter acertado ela, pra mim é a maior aberração de todas que já vi até agora nas quase 1000 questões que já fiz!
  • Sabemos que a questão está ERRADA, pois Vara do Trabalho NÃO É ÓRGÃO. Porém, é aquela máxima da FCC: "MARCAR A MENOS ERRADA" (se é que isso é possível), enfim o importante é ter em mente que fazer provas da FCC não é só saber conteúdo e letra fria, mas também como a banca costuma nos pegar com esse lance de "mais certa, menos errada".

    A única coisa que me fez escrever esse comentário foi uma postagem um pouco anterior de uma pessoa considerando a questão como CERTA alegando que as Varas é que são órgão e que o Juiz não o é. 
  • Inteligência é saber que a questão merece ser anulada.
    Sabedoria é não perder o gabarito.
  • ESSE TIPO DE QUESTÃO SÓ SERVE PARA DESESTABILIZAR O CANDIDATO. EU FIZ ESSA PROVA DE TÉCNICO AQUI NO RJ, ACERTEI 38 QUESTÕES DE 40 DAS ESPECÍFICAS E NO TOTAL DE 60 QUESTÕES ACERTEI 53 E MESMO ASSIM NÃO LERAM A MINHA REDAÇÃO. É DESANIMADOR !!! ESTÁ CADA VEZ MAIS COMPLICADO !!! FICO IMAGINANDO QUEM ESTÁ DESEMPREGADO E SEM PERSPECTIVA ALGUMA. ABÇS, LUCIANE

  • (Veja como divulgar a Campanha Nota Justa)
  • O que tem na Vara do Trabalho? O Juiz do Trabalho!

    Vi uma vez a professora Isabelli Gravatá (uma das autoras da CLT Organizada, de 2012) dizer que substituir Vara do Trabalho por Juiz do Trabalho é a mesma coisa, são sinônimos.
  • Luciane, lendo seu comentário até desanimei um pouco... mas o edital dizia que os 500 melhores colocados na prova objetiva teriam a redação analisada. Você sabe sua classificação? Apesar de ter ido bem, pode ter tido 500 pessoas melhores que você...

    Isso só me mostra que preciso estudar ainda mais, praticamente acertar a prova inteira... :(
  • REALMENTE É REVOLTANTE TER QUE ACEITAR ESSA RESPOSTA COMO SENDO A CERTA. AO LER AS ALTERNATIVAS VI QUE NÃO TINHA NENHUMA RESPOSTA CORRETA. ENTÃO MARQUEI A ALTERNATIVA "MENOS ERRADA". MAS, MESMO ASSIM, ADMITIR ESSA ALTERNATIVA COMO CORRETA É IR DE ENCONTRO COM A LITERALIDADE DA CF-88, JÁ QUE NA QUESTÃO PEDE CONFORME A CF.

    NÃO ENTENDO PQ A BANCA NÃO ANULOU ESSA QUESTÃO TÃO SIMPLES. SERÁ QUE É QUESTÃO DE ORGULHO???É  hilário.

    vivendo e aprendendo com a FCC 
  • Alguém que recorreu dessa questão, por favor, poderia colocar a resposta da banca para a não anulação do gabarito? 
    Obrigada.
  • Concordo com o Júnior. Vara do Trabalho não é onde o Juiz trabalha. Vara do Trabalho é a composição de um Juiz do Trabalho e um Juiz do trabalho substituto, que pode ser promovido a Juiz do Trabalho. Além disso essa questão é velha e vez ou outra a FCC coloca ela em provas, quem perdeu essa questão deu mole.
  • Só uma dúvida, quem recorreu dessa questão colocou o que como correta? Se todas, menos a que foi dada como correta, estão flagramente erradas??
  • Juiz do Trabalho e vara do trabalho são a mesma coisa. O juiz representa a vara do trabalho.

    A questão está certíssima !!! 

    Apesar do STF aparecer no final do processo do trabalho (Recurso Extraordinário enviado pelo TST para o STF) ele (STF) não faz parte da Justiça do Trabalho.

  • agora será FCCE (Fundação Copia e Cola ERRADO)

  • Dava para acertar por exclusão. Tudo bem. Não vou questionar isso... Mas já pensaram se fosse uma daquelas questões de I,II,III,IV e V para dizer quais as corretas?!

    É uma aberração jurídica afirmar que Vara e Juiz é a mesma coisa. Ainda mais quando a própria CF afirma que são órgãos da JT: os juízes do Trabalho e  a questão traz esse elemento: " Conforme previsão contida na Constituição Federal".

  • Vara é o local da prestação da jurisdição do Juiz do trabalho.Este sim é o orgão!!!

  • Juizados Especiais do Trabalho... Essa foi boa!

  • Penso que a Banca falhou no enunciado da questão, tendo em vista que o mesmo diz: "Conforme previsão contida  na Constituição Federal,...". Vejam que a expressão "Varas do Trabalho" não está contida na Constituição, e sim, Juízes do Trabalho. Observem:

    Art. 111 CF de 2008: São órgãos da Justiça do Trabalho: I - o Tribunal Superior do Trabalho; II - os Tribunais Regionais do Trabalho; III - Juízes do Trabalho.



  • Essa questão deveria ter sido anulada. Uma coisa é Vara do Trabalho, outra são juízes do trabalho...

  • Essa questão deveria ter sido anulada. Uma coisa é Vara do Trabalho, outra são juízes do trabalho...

  • Uma das questões mais covardes que já vi da FCC. O fato de as outras alternativas estarem erradas não a torna correta. Falar que Juiz e Vara são mesma coisa, é no mínimo desconhecimento do assunto. A FCC não anulou a questão por puro preciosismo. Todos que estudam sabem que Juiz e Vara não são a mesma coisa, ainda mais como cita o enunciado da questão, "Conforme previsão contida na Constituição Federal".

  • Mais uma questão lixo pra coleção..... deveria ter um órgão superior às bancas para evitar essas aberrações. ....

     

  • Dirlene, então pede para corrigirem a Constituição.

    Art. 111. São órgãos da Justiça do Trabalho:

    I - o Tribunal Superior do Trabalho;

    II - os Tribunais Regionais do Trabalho;

    III - Juizes do Trabalho.

    De acordo com a CF não vejo Vara em canto algum. 
  • Juatiça do trabalho especial, especializada, não possui juizado especial. Diante isso já  pode-se eliminar as outras.Mesmo com entendimento equivocado.

    CF Art. 111 - São órgãos da Justiça do Trabalho:
    I - o Tribunal Superior do Trabalho;
    II - os Tribunais Regionais do Trabalho;
    III - Juízes do Trabalho. (Alterado pela EC 45/2004)

    Juizes do trabalho = órgão singular

    varas trabalhistas =NÃO  SÃO ÓRGÃOS

    VAMOS NOS ATER A FAZER PROVAS.Esse é  o entendimento da FCC,considerar vara como órgão, guarde isso e vá para a próxima. Não adianta discutir com a banca, até porque mediante as outras assertivas a única plausível é  a letra 'c'.

    De fato sabemos que vara não está ali elencado na CF, nem mesmo é órgão. 

    GAB LETRA C

  • que absurdo..

  • Tribunal Superior do Trabalho, Tribunais Regionais do Trabalho e JUÍZES do Trabalho né FCC?

    Letra C é a menos errada. 


    Bons estudos!

  • gabarito C pra vc q zerou as 10 grátis rs

    agora  ..... Conforme previsão contida na Constituição Federal?? triste isso viu ....

     foi meu primeiro TRT e eu errei ... óó vida!

     vivendo e aprendendo .... não vamos desanimar, uhuu!!

  • ->VARAS DO TRABALHO ( 1 GRAU)

    ->TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO ( 2 GRAU )

    ->TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO ( 3 GRAU- EXTRAORDINÁRIO ) 



    GABARITO "C"
  •    Art. 111. São órgãos da Justiça do Trabalho:
       I - o Tribunal Superior do Trabalho;
       II - os Tribunais Regionais do Trabalho;
       III - Juízes do Trabalho.

    Art. 111-A. O, TST, Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de vinte e sete Ministros, escolhidos dentre brasileiros com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos, nomeados pelo Presidente da República após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo:

     I - um quinto dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público do Trabalho com mais de dez anos de efetivo exercício, observado o disposto no art. 94;

     II - os demais dentre juízes dos Tribunais Regionais do Trabalho, oriundos da magistratura da carreira, indicados pelo próprio Tribunal Superior.

     § 1º A lei disporá sobre a competência do Tribunal Superior do Trabalho.

     § 2º Funcionarão junto ao Tribunal Superior do Trabalho:

     I - a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho, cabendo-lhe, dentre outras funções, regulamentar os cursos oficiais para o ingresso e promoção na carreira;

     II - o Conselho Superior da Justiça do Trabalho, cabendo-lhe exercer, na forma da lei, a supervisão administrativa, orçamentária, financeira e patrimonial  da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus, como órgão central do sistema, cujas decisões terão efeito vinculante.
        

           Art. 115. Os, TRTs, Tribunais Regionais do Trabalho compõem-se de, no mínimo, sete juízes, recrutados, quando possível, na respectiva região, e nomeados pelo Presidente da República dentre brasileiros com mais de trinta e menos de sessenta e cinco anos, sendo:

    I - um quinto dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público do Trabalho com mais de dez anos de efetivo exercício, observado o disposto no art. 94;

    II - os demais, mediante promoção de juízes do trabalho por antigüidade e merecimento, alternadamente.

    § 1º Os Tribunais Regionais do Trabalho instalarão a justiça itinerante, com a realização de audiências e demais funções de atividade jurisdicional, nos limites territoriais da respectiva jurisdição, servindo-se de equipamentos públicos e comunitários.

    § 2º Os Tribunais Regionais do Trabalho poderão funcionar descentralizadamente, constituindo Câmaras regionais, a fim de assegurar o pleno acesso do jurisdicionado à justiça em todas as fases do processo.    


  • SEGUNDO NA CABEÇA DO EXAMINADOR VARAS E JUÍZES SÃO SINÔNIMOS, FAZER O QUE NÉ. NÃO BASTA ESTUDA SÓ DIREITO TEM QUE ESTUDAR PORTUGUÊS TAMBÉM......

  • Análise da questão:

    Necessário o conhecimento do artigo 111 da CRFB:

    "Art. 111. São órgãos da Justiça do Trabalho:

    I
    - o Tribunal Superior do Trabalho;
    II - os Tribunais Regionais do Trabalho;
    III - Juizes do Trabalho."


    Assim, RESPOSTA: C.
  • c)

    Tribunal Superior do Trabalho, Tribunais Regionais do Trabalho e Varas do Trabalho.

  • GABARITO ITEM C

     

    SÃO ORGÃOS DA JT:

    TST

    TRT

    JUÍZES DO TRABALHO( FCC CONSIDERA VARA DO TRABALHO )

     

    OBS: DISCUTA MENOS E ESTUDE A BANCA.

     

  • "Art. 111. São órgãos da Justiça do Trabalho:

    - o Tribunal Superior do Trabalho;
    II - os Tribunais Regionais do Trabalho;
    III - Juizes do Trabalho."

  • "Art. 111. São órgãos da Justiça do Trabalho:

    I - o Tribunal Superior do Trabalho;
    II - os Tribunais Regionais do Trabalho;
    III - Juizes do Trabalho."  ( Art. 116. Nas Varas do Trabalho, a jurisdição será exercida por um juiz singular.)

  • A alternativa CORRETA É A LETRA “C”, já que é a única em conformidade com o art. 111 da CF/88, abaixo transcrito:

    “Art. 111. São órgãos da Justiça do Trabalho:
    I - o Tribunal Superior do Trabalho;
    II - os Tribunais Regionais do Trabalho;
    III - Juizes do Trabalho”
    .
    Apesar do art. 111 da CF mencionar “Juízes do Trabalho”, a FCC considera correto o termo“Varas do Trabalho”. Na Justiça do Trabalho não há Juizados Especiais, assim como o Supremo Tribunal Federal não faz parte da estrutura trabalhista.

  • Essa errei com gosto, Vara ser órgão?

  • Os órgãos da Justiça do Trabalho são o Tribunal Superior do Trabalho (TST), os Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) e os Juízes do Trabalho. Os Juízes do Trabalho atuam nas Varas do Trabalho e formam a 1ª instância da Justiça do Trabalho.

  • Em 29/05/2018, às 12:06:37, você respondeu a opção C.Certa!

    Em 10/04/2018, às 17:43:40, você respondeu a opção C.Certa!

    Em 03/04/2018, às 15:27:16, você respondeu a opção C.Certa!

    Em 03/04/2018, às 15:09:14, você respondeu a opção C.Certa!

    Galera, fiquem atento no seguinte; Q617783 - FCC Ano: 2016
    A Constituição da República Federativa do Brasil dispõe sobre a organização dos Poderes do Estado, com capítulo próprio sobre o Poder Judiciário. De acordo com tais normas, são órgãos da Justiça do Trabalho:
    R: Tribunal Superior do Trabalho, Tribunais Regionais do Trabalho e Juízes do Trabalho atuando em Varas do Trabalho.
    Na ocasião, Gabarito Letra: D

  • Questão desatualizada ou passível de anulação. Vara não é órgão da JT, mas sim, Juiz do Trabalho. Art. 111 da CF/88.

  • DESATUALIZADÍSSIMA!!!!!!!!!!!


ID
878674
Banca
FCC
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Nos termos das previsões da Constituição Federal e da Consolidação das Leis do Trabalho, compete à Justiça do Trabalho processar e julgar

Alternativas
Comentários
  • CLT Art. 643 §3o  A Justiça do Trabalho é competente, ainda, para processar e julgar as ações entre trabalhadores portuários e os operadores portuários ou o Órgão Gestor de Mão-de-Obra - OGMO decorrentes da relação de trabalho. (Incluído pela Medida Provisória nº 2.164-41, de 2001)
  • A) JUSTIÇA FEDERAL.
    B) JUSTIÇA FEDERAL.
    C) STF.
    D) JUSTIÇA FEDERAL
    E) JUSTIÇA DO TRABALHO.
  • Quem julga as contas do Ministro não é o TCU???

    •  a) as demandas que envolvam as questões relativas aos benefícios da Previdência Social, sendo partes o trabalhador e o INSS.
    • CF - Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:
      I -as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho;
    •  b) as contas prestadas anualmente pelo Ministro do Trabalho e Emprego, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento.
    • Lei 8443/92 -  Art. 1° Ao Tribunal de Contas da União, órgão de controle externo, compete, nos termos da Constituição Federal e na forma estabelecida nesta Lei:

       I - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos das unidades dos poderes da União e das entidades da administração indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo poder público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte dano ao Erário;

       c) originalmente, a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal.

    • CF - Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
      I - processar e julgar, originariamente:
      a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal; 
    •  d) os crimes contra a organização do trabalho e, nos casos determinados por lei, contra o sistema financeiro e a ordem econômico-financeira.
    • CF - Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:
      VI -os crimes contra a organização do trabalho e, nos casos determinados por lei, contra o sistema financeiro e a ordem econômico-financeira;
    •  e) as ações entre trabalhadores portuários e os operadores portuários ou o Órgão Gestor de Mão de Obra - OGMO decorrentes da relação de trabalho.
    •      CLT - Art. 652 - Compete às Juntas de Conciliação e Julgamento = VARAS DO TRABALHO: 
              V - as ações entre trabalhadores portuários e os operadores portuários ou o Órgão Gestor de Mão-de-Obra - OGMO decorrentes da relação de trabalho;
  • Art. 652 - Compete às Juntas de Conciliação e Julgamento:

    a) conciliar e julgar:

    I - os dissídios em que se pretenda o reconhecimento da estabilidade de empregado;

    II - os dissídios concernentes a remuneração, férias e indenizações por motivo de rescisão do contrato individual de trabalho;

    III - os dissídios resultantes de contratos de empreitadas em que o empreiteiro seja operário ou artífice;

    IV - os demais dissídios concernentes ao contrato individual de trabalho;

    b) processar e julgar os inquéritos para apuração de falta grave;

    c) julgar os embargos opostos às suas próprias decisões;

    d) impor multas e demais penalidades relativas aos atos de sua competência;

    V - as ações entre trabalhadores portuários e os operadores portuários ou o Órgão Gestor de Mão-de-Obra - OGMO decorrentes da relação de trabalho;

  • CUIDADO

    Erraram aí nos comentários sobre a letra A.

    A competência para julgar causas entre EMPREGADO X INSS é da JUSTIÇA ESTADUAL.



    Quem julga EMPREGADOR X INSS aí sim é a justiça federal.

    CF Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:

    I - as causas em que a UNIÃO, entidade autárquica ... na condição de autoras, rés, ...  EXCETO ... as sujeitas ... à JUSTIÇA DO TRABALHO;

  • Lembrando que:
     

    - Empregado x Empregador (acidente de trabalho): Justiça do Trabalho
    - INSS (ação regressiva, por força de ocorrência de acidente de trabalho com culpa do empregador) x Empregador: Justiça Federal.
    - Empregado (pleiteando verbas previdenciárias em razão de acidente de trabalho) x INSS: Justiça Estadual (Súmula 501STF c/c art.109CF)
  • Competência da JT - (CLT) - "processar e julgar as ações entre trabalhadores portuários e os operadores portuários ou o OGMO decorrentes da relação de trabalho"
    Competência da JT - Obs: acidente de trabalho -  (Em Face do INSS - ação ACIDENTÁRIA - Não é da competência da JT)  (Em Face do EMPREGADOR - ação INDENIZATÓRIA - É da competência da JT)

  • Gabarito letra 'E'

    A dúvida, pode ter surgido entre a 'A' e a 'E'. Vejamos a letra 'A' pois a 'E' é, com certeza a correta:

    O INSS é uma autarquia federal. Portanto, suas ações serão julgadas na Justiça FEDERAL, conforme preceitua a CF/88.

    Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:
    I -as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho.

    Porém, se a causa fosse em relação a verbas trabalhistas, a competência seria da justiça do trabalho, exceto se o funcionário fosse também do INSS, caso em que a competência seria também da justiça federal tendo em vista que os membros do INSS são servidores estatutários.

  • Atenção quanto aos comentários da letra A...

    Observem o texto do artigo 129, inciso II, da Lei 8.213/1991:

    "Os litígios e medidas cautelares relativos a acidentes do trabalho serão apreciados:

    (...)

    II - na via judicial, pela Justiça dos Estados e do Distrito Federal (...)".

    Ou seja, quando se discute a concessão ou não de benefício previdenciário decorrente de acidente do trabalho, a competência é da Justiça Estadual.

    Nesse sentido, também a Súmula 501, do STF, e a Súmula 15, do STJ.

    Quanto aos demais benefícios, aí sim, Justiça Federal, conforme o artigo 109, inciso I, da CR/88.

    Sempre lembrando que a competência para processar e julgar as ações de indenização por danos morais e patrimoniais, propostas pelo empregado contra o empregador, decorrentes de acidente do trabalho, será da Justiça do Trabalho, conforme o artigo 114, inciso VI, da CR/88, c/c Súmula Vinculante n.º 22.

  •  a)

    as demandas que envolvam as questões relativas aos benefícios da Previdência Social, sendo partes o trabalhador e o INSS

     JUSTIÇA FEDERAL... agora o seguinte.... se fosse o EMPREGADOR que nao pagasse as contribuicoes do EMPREGADO, seria competencia da justica DO TRABALHO...

    SEGUE O QUE A CF FALA:

     CF - Art. 109. Aosjuízes federais compete processar e julgar:
    I -as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho; 

     b)

    as contas prestadas anualmente pelo Ministro do Trabalho e Emprego, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento. 

    ESSA ALTERNATIVA B TA PARECENDO COM A COMPETENCIA DO TCU... vejamos o que o site do TCU fala sobre:

    quais as competências do Tribunal de Contas da União?


    O Tribunal de Contas da União (TCU) é um tribunal administrativo. Ele julga as contas de administradores públicos e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos federais, bem como as contas de qualquer pessoa que der causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário federal.



     c)

    originalmente, a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal. ----

    galera, essa alternativa ta na cara que eh o STF. 

    bizu:

    adin, adc ---- STFFFFFFFFF (constitucionalidade e seus controles  --- supremoooo

     d)

    os crimes contra a organização do trabalho e, nos casos determinados por lei, contra o sistema financeiro e a ordem econômico-financeira. 

    aqui eh competencia do JUIZ FEDERAL

     e)

    as ações entre trabalhadores portuários e os operadores portuários ou o Órgão Gestor de Mão de Obra - OGMO decorrentes da relação de trabalho.

    E POR FIM ESSA EH A NOSSA RESPOSTA.... SEGUE O QUE A CLT FALA SOBRE:


    ART 652 INCISO V:

    V --- AS ACOES ENTRE TRABALHADORES PORTUARIOS E OS OPERADORES PORTUARIOS OU O ORGAO GESTOR DE MAO DE OBRA


  • LETRA A – ERRADA – O professor Renato Manfredini ( in Curso de Direito Processual do Trabalho. 11ª Edição. 2015. Página 190), discorre:

    Objetivando facilitar o estudo do leitor, segue, abaixo, o quadro das ações que poderão ser propostas em decorrência do acidente de trabalho, e respectiva competência de julgamento:

    ·  AÇÃO: Ações acidentárias (lides previdenciárias) derivadas de acidente de trabalho promovidas pelo trabalhador segurado em face da seguradora INSS
    --------------------- COMPETÊNCIA: JUSTIÇA COMUM (Varas de Acidente de Trabalho);

    ·  AÇÃO: Ações promovidas pelo empregado em face do empregador postulando indenização pelos danos morais e materiais sofridos em decorrência do acidente de trabalho
    ------------------COMPETÊNCIA: JUSTIÇA DO TRABALHO;

    ·  AÇÃO:Ação regressiva ajuizada pelo INSS em face de empregador causador do acidente de trabalho que tenha agido de forma negligente no cumprimento das normas de segurança e saúde no trabalho indicadas para a proteção individual e coletiva dos segurados ------------------------COMPETÊNCIA: JUSTIÇA FEDERAL.

    Outro autor que corrobora com entendimento, é o professor Carlos Alberto Pereira de Castro ( in Manual de Direito Previdenciário. 16ª Edição. Editora Gen: 2014. Páginas 2220 e 2221):

    Prestações acidentárias

    As ações propostas pelos segurados e dependentes contra o INSS, cuja origem seja decorrente de acidente do trabalho ou doença ocupacional, devem ser ajuizadas perante a Justiça Estadual, por tratar-se de competência residual prevista expressamente pela Constituição Federal (art. 109, I). O Superior Tribunal de Justiça pacificou o entendimento sobre a matéria ao editar a Súmula n. 15: “Compete à Justiça Estadual processar e julgar os litígios decorrentes de acidente do trabalho”.Dessa forma, as ações que objetivam a concessão ou o restabelecimento de auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, auxílio-acidente ou pensão por morte decorrentes de acidente do trabalho, doença profissional ou do trabalho, devem ser ajuizadas perante a Justiça Estadual, com recursos aos Tribunais de Justiça.”(Grifamos).

  • Gente, quanto a letra "b", de quem é a competência? É competência do Congresso Nacional? Alguém encontrou algo a respeito?

     

  • e)

    as ações entre trabalhadores portuários e os operadores portuários ou o Órgão Gestor de Mão de Obra - OGMO decorrentes da relação de trabalho

  • A alternativa CORRETA É A LETRA “E”. A competência para julgar as demandas envolvendo trabalhadores portuários e os operadores portuários ou o OGMO está descrita no art. 652, V da CLT, nos seguintes termos:

    “Art. 652 - Compete às Juntas de Conciliação e Julgamento: (Vide Constituição Federal de 1988) a) conciliar e julgar: (...)

    V - as ações entre trabalhadores portuários e os operadores portuários ou o Órgão Gestor de Mão-de-Obra - OGMO decorrentes da relação de trabalho; (Incluído pela Medida Provisória nº 2.164-41, de 2001)”

     

    Letra “A”: tais demandas estão inseridas na competência da Justiça Comum Federal, conforme art. 109, I da CF/88.

     Letra “B”: a prestação de contas do Ministro do Trabalho não se insere na competência da Justiça do Trabalho (art. 114 da CF/88 e Art. 652 da CLT)

    Letra “C”: a Justiça do Trabalho não possui competência para as ações do controle concentrado de constitucionalidade.

    Letra “D”: nos termos da ADI 3684 do STF, a Justiça do Trabalho não possui competência criminal..

  • (E) Compete às VT, conciliar a e julgar (ART. 652, V, CLT):

    V- As ações entre trabalhadores portuários e operadores portuários ou o Órgão Gestor de Mão de Obra (OGMO) decorrentes da relação de trabalho.

  • A) JUSTIÇA COMUM ESTADUAL 

    B) QUEM JULGA CONTAS É O PL COM AUXÍLIO DO TRIBUNAL DE CONTAS

    C) STF

    D) JUSTIÇA FEDERAL. JT NÃO JULGA CRIMES

    E) GABARITO

  • Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:

    VI - os crimes contra a organização do trabalho e, nos casos determinados por lei, contra o sistema financeiro e a ordem econômico-financeira;

  • Art. 643 - Os dissídios, oriundos das relações entre empregados e empregadores bem como de trabalhadores avulsos e seus tomadores de serviços, em atividades reguladas na legislação social, serão dirimidos pela Justiça do Trabalho, de acordo com o presente Título e na forma estabelecida pelo processo judiciário do trabalho. (Redação dada pela Lei nº 7.494, de 17.6.1986)

    § 3 -  A Justiça do Trabalho é competente, ainda, para processar e julgar as ações entre trabalhadores portuários e os operadores portuários ou o Órgão Gestor de Mão-deObra - OGMO decorrentes da relação de trabalho. (Incluído pela Medida Provisória nº 2.164-41, de 2001)

  • COMPETÊNCIAS

     

     

    Empregado        x        EmpregadoR        =        JUSTIÇA DO TRABALHO.

     

    Empregado        x        INSS       =        JUSTIÇA ESTADUAL.

     

    EmpregadoR      x        INSS        =        JUSTIÇA FEDERAL.

     

     

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

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  • A - Compete a justiça federal.

     

    B -  TCU

     

    C -  STF

     

    D - justiça federal.

     

    E - Justiça do Trabaho


ID
878677
Banca
FCC
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Quanto à composição e funcionamento da Justiça do Trabalho, nos termos da Constituição Federal, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • ITEM A: O Tribunal Superior do Trabalho é composto por dezessete ministros escolhidos entre brasileiros com mais de trinta anos e menos de sessenta e cinco anos. Correções: 27 ministros, 35 anos no mínimo.
    ITEM B: Os Tribunais Regionais do Trabalho compõem-se de, no mínimo, onze juízes escolhidos entre brasileiros com mais de trinta anos e menos de sessenta e cinco anos. Correções: No mínimo 7
    ITEM C: As Varas do Trabalho funcionarão com a presença de um Juiz do Trabalho que será seu presidente e dois vogais ou classistas, sendo um representante dos empregadores e outro dos empregados. Correções: Se trata do artigo 647 da CLT, não recepcionado pela CF, não existem mais vogais sequer.
    ITEM D: a lei criará Varas da Justiça do Trabalho, podendo, nas comarcas não abrangidas por sua jurisdição, atribuí-la aos juízes de direito, com recurso para o respectivo Tribunal de Justiça do Estado. Correções: O juiz de direito investido de materia trabalhista tem seus recursos enviados ao TRT da respectiva região.
    ITEM E: Correto e literal parágrafo 1º do art. 115 da CF.
  • TST = TRINTA SEM TRÊS => 27

    O TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO COMPOR-SE-Á DE 27 MINISTROS.
  • Esclarecendo a letra C:
    Um juiz vogal era um tipo de juiz não togado, também conhecido como "juiz classista", representante do empregador ou do empregado, que atuava nas Juntas de Conciliação e Julgamento da Justiça do Trabalho. Outras denominações utilizadas são: "juiz leigo", pois não necessitava ser bacharel em Direito, ou "juiz temporário", pois sua investidura não podia ultrapassar três anos, prorrogável por dois períodos, proibida a recondução.

    Com a Emenda Constitucional nº 24, de 09/12/1999, foi extinta a figura de juiz vogal na Justiça do Trabalho. Com isso, as reclamações trabalhistas, que eram julgadas em 1ª instância pelas Juntas de Conciliação e Julgamento (formada por um juiz togado, um vogal representante dos empregados e um vogal representante dos empregadores), passaram a ser julgadas nas Varas do Trabalho, compostas por juiz singular (togado). FONTE: Wikipedia.


    CF:
    Art. 116. Nas Varas do Trabalho, a jurisdição será exercida por um juiz singular
  • d) CF / Art. 112. A lei criará varas da Justiça do Trabalho, podendo, nas comarcas não abrangidas por sua jurisdição, atribuí-la aos juízes de direito, com recurso para o respectivo Tribunal Regional do Trabalho. 
  • a) Art. 111-A da CF. O Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de vinte e sete Ministros, escolhidos dentre brasileiros com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos, nomeados pelo Presidente da República após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal
    b) Art. 115 da CF. Os Tribunais Regionais do Trabalho compõem-se de, no mínimo, sete juízes, recrutados, quando possível, na respectiva região, e nomeados pelo Presidente da República dentre brasileiros com mais de trinta e menos de sessenta e cinco anos
    c) Art. 116 da CF. Nas Varas do Trabalho, a jurisdição será exercida por um juiz singular
    d) 
    Art. 112 da CF. A lei criará varas da Justiça do Trabalho, podendo, nas comarcas não abrangidas por sua jurisdição, atribuí-la aos juízes de direito, com recurso para o respectivo Tribunal Regional do T rabalho
    E) 
    § 1º do Art. 115 da CF.  Os Tribunais Regionais do Trabalho instalarão a justiça itinerante, com a realização de audiências e demais funções de atividade jurisdicional, nos limites territoriais da respectiva jurisdição, servindo-se de equipamentos públicos e comunitários
  • a) o Tribunal Superior do Trabalho é composto por dezessete ministros escolhidos entre brasileiros com mais de trinta anos e menos de sessenta e cinco anos. ERRADA, pois são 27 ministros.

    b) os Tribunais Regionais do Trabalho compõem-se de, no mínimo, onze juízes escolhidos entre brasileiros com mais de trinta anos e menos de sessenta e cinco anos. ERRADA, pois são sete juízes.

    c) as Varas do Trabalho funcionarão com a presença de um Juiz do Trabalho que será seu presidente e dois vogais ou classistas, sendo um representante dos empregadores e outro dos empregados. ERRADA, pois desde a Emenda Constitucional de 1999 não há mais representação classista na Justiça do Trabalho.

    d) a lei criará Varas da Justiça do Trabalho, podendo, nas comarcas não abrangidas por sua jurisdição, atribuí-la aos juízes de direito, com recurso para o respectivo Tribunal de Justiça do Estado. ERRADO, pois o recurso é feito para o Tribunal Regional do Trabalho.

    e) os Tribunais Regionais do Trabalho instalarão a justiça itinerante, com realização de audiências e demais funções de atividade jurisdicional, nos limites territoriais da respectiva jurisdição, servindo-se de equipamentos públicos e comunitários. CORRETA.

     

  • GABARITO: E

    Trata-se do §1º do art. 115 da CF/88, veja:

    “Os Tribunais Regionais do Trabalho instalarão a justiça itinerante, com a realização de audiências e demais funções de atividade jurisdicional, nos limites territoriais da respectiva jurisdição, servindo-se de equipamentos públicos e comunitários”.

    Erro das demais alternativas:
    Letra A: 27 Ministros
    Letra B: Minimo 7 Juízes
    Letra C: A representação classista foi extinta na Justiça do Trabalho com a EC nº 24/99
    Letra D: O recurso deverá ser encaminhado para o TRT
  • Gabarito E

    Art 115 da CF

    § 1º OsTribunais Regionais do Trabalho instalarão a Justiça Itinerante,

    com a realização de Audiências e demais funções de atividade jurisdicional, nos limites territoriais darespectiva jurisdição, servindo-se de equipamentos públicos e comunitários.

  • Da Justiça do Trabalho - Membros - TST (27) x TRT ("no mínimo" 7) Varas da JT - Criação - Serão criadas por "LEI" - Obs: pode, nas comarcas não abrangidas por sua jurisdição, atribuí-la aos juízes de direito, com recurso para o respectivo "TRT" Da Justiça do Trabalho - Funcionarão Junto ao: TST = ("Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho" e "Conselho Superior da Justiça do Trabalho") x TRT = ("Justiça Itinerante" e "Câmaras Regionais") TRT - Obs: instalarão a "JUSTIÇA ITINERANTE", com a realização de "AUDIÊNCIAS" e demais funções de atividade jurisdicional, NOS LIMITES territoriais da respectiva jurisdição, servindo-se de equipamentos públicos e comunitários.
    TRT - Obs: PODERÃO funcionar "descentralizadamente", constituindo "Câmaras REGIONAIS", a fim de assegurar o pleno acesso do jurisdicionado à justiça em todas as fases do processo. 

  • Só pra lembrar: o juiz de direito pode processar feitos trabalhistas nas comarcas não abrangidas pela jurisdição da JT - e NÃO nas comarcas em cuja sede não houver vara do trabalho!! Lembre que no interior não é toda cidadezinha que tem sede.. 

  • Feliz Natal guerreiros!!


    Dicas para decorar o número de ministros nos diversos tribunais superiores.

    STF  –  Somos um Time de Futebol  –  (11)

    STJ – Somos todos de Jesus – (33) – Jesus morreu com 33 anos

    TST – Trinta sem três – (27)

    TSE – Todos Sete – (7)

    STM –  Somos Trinta  pela Metade (15)



    Fonte: http://direitoelegal.com/2011/12/11/vamos-decorar/



  • a)

    o Tribunal Superior do Trabalho é composto por dezessete ministros escolhidos entre brasileiros com mais de trinta anos e menos de sessenta e cinco anos.

     b)

    os Tribunais Regionais do Trabalho compõem-se de, no mínimo, onze juízes escolhidos entre brasileiros com mais de trinta anos e menos de sessenta e cinco anos.

     c)

    as Varas do Trabalho funcionarão com a presença de um Juiz do Trabalho que será seu presidente e dois vogais ou classistas, sendo um representante dos empregadores e outro dos empregados.

     d)

    a lei criará Varas da Justiça do Trabalho, podendo, nas comarcas não abrangidas por sua jurisdição, atribuí-la aos juízes de direito, com recurso para o respectivo Tribunal de Justiça do Estado.

     e)

    os Tribunais Regionais do Trabalho instalarão a justiça itinerante, com realização de audiências e demais funções de atividade jurisdicional, nos limites territoriais da respectiva jurisdição, servindo-se de equipamentos públicos e comunitários

  • GABARITO ITEM E

     

    A)ERRADO. 27 MINISTROS COM + 35 ANOS E -65 ANOS

     

    B)ERRADO. MÍNIMO  7 JUÍZES COM +30 ANOS E -65 ANOS

     

    C)ERRADO. JUIZ CLASSISTA FOI EXTINTO.HOJE,APENAS UM JUIZ DO TRABALHO NAS VARAS DO TRABALHO.

     

    D)ERRADO.RECURSO PARA O TRT

     

    E)CORRETA.


    CF

    Art. 115,§ 1º.Os Tribunais Regionais do Trabalho instalarão a justiça itinerante, com a realização de audiências e demais funções de atividade jurisdicional, nos limites territoriais da respectiva jurisdição, servindo-se de equipamentos públicos e comunitários.

     

    BONS ESTUDOS.GALERA QUE VAI FAZER TRT-RJ BORA DAR O GÁS AÍ!!NÃO DESISTAAM!!!VALEEU

  • De acordo com a CF, nas varas de trabalho, apenas será exercida por um juiz singular!! O art da CLT sobre vogais está PREJUDICADO.

  • A alternativa CORRETA É A LETRA “E”, já que se trata de transcrição do §1º do art. 115 da CF/88, conforme descrito abaixo:

     


    “Os Tribunais Regionais do Trabalho instalarão a justiça itinerante, com a realização de audiências e demais funções de atividade jurisdicional, nos limites territoriais da respectiva jurisdição, servindo-se de equipamentos públicos e comunitários”.

     


    Letra “A”: errado, pois contraria o art. 111-A da CF, que fala em 27 Ministros.
    Letra “B”: errado, pois o art. 115 da CF diz em mínimo de 7 Juízes.
    Letra “C”: errado, pois a representação classista foi extinta na Justiça do Trabalho com a EC nº 24/99.
    Letra “D”: errado, já que o art. 112 da CF/88 diz que o recurso será para o TRT.

  • Gabarito: E.

    a) TST será composto por 27 ministros (ATENÇÃO: Não é "no mínimo" 27, é apenas 27);
    b) TRT terá, NO MÍNIMO 7 JUÍZES;
    c) Não existe mais a figura dos vogai;
    d) O recurso será para o respectivo TRT e não TJ.

  • Letra E. correta

    O que é a justiça itinerante?

    "“É a justiça disponibilizada por meio de unidades móveis, geralmente, por meio de ônibus adaptados, para levar a atividade jurisdicional do Estado aos lugares mais longínquos e necessitados. Composta por um juiz, conciliadores e defensores públicos” (Dicionário Jurídico).

    Lembrem-se que há muitos casos de trabalho escravo, concentrados, em regiões do interior de vários estados do país.

    Sucesso!

  • D) ERRADA. O Juiz de Direito que estiver investido em tema trabalhista encaminhará o recurso para o TRT

  • Acho que caiu uma questão bem paracida com essa no TRT6 esse ano. E a resposta foi a mesma letra E.

    Fica a dica pra quem vai fazer o TRT SP

  • Justiça ao alcance de todos. 

  • GABARITO: letra “e”


    Essa alternativa apresenta quase a transcrição literal do art. 115, § 1º,
    da CF/1988:
    Art. 115 (…)
    § 1º Os Tribunais Regionais do Trabalho instalarão a justiça
    itinerante, com a realização de audiências e demais funções de atividade jurisdicional, nos limites territoriais da respectiva
    jurisdição, servindo-se de equipamentos públicos e
    comunitários.

     

    A: errada. O TST é composto por 27 Ministros, não 17, nos termos do
    art. 111-A, caput, da CF/1988:
    Art. 111-A. O Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de
    vinte e sete Ministros, escolhidos dentre brasileiros com mais de
    trinta e cinco anos e menos de sessenta e cinco anos, de notável
    saber jurídico e reputação ilibada, nomeados pelo Presidente da
    República após aprovação pela maioria absoluta do Senado
    Federal.


    B: errada. O número mínimo de juízes que integram os TRTs é 7, não
    11, conforme o art. 115, caput, da CF/1988:
    Art. 115. Os Tribunais Regionais do Trabalho compõem-se de, no
    mínimo, sete juízes, recrutados, quando possível, na respectiva
    região, e nomeados pelo Presidente da República dentre
    brasileiros com mais de trinta e menos de sessenta e cinco anos,
    sendo:


    C: errada. As Juntas de Conciliação e Julgamento, em que havia
    representação classista, foram extintas pela Emenda Constitucional nº
    24/1999, tendo sido substituídas pelas Varas do Trabalho / Juízes do
    Trabalho.


    D: errada. Havendo atribuição de jurisdição de matéria trabalhista a
    Juízes de Direito, o recurso cabível contra as decisões por eles
    prolatadas será processado no respectivo TRT, não no Tribunal de
    Justiça, conforme previsto no art. 112 da CF/1988:


    Art. 112. A lei criará varas da Justiça do Trabalho, podendo, nas
    comarcas não abrangidas por sua jurisdição, atribuí-la aos juízes
    de direito, com recurso para o respectivo Tribunal Regional do
    Trabalho.

     

    Prof: Murilo Soares - Estratégia Concursos
     


ID
878680
Banca
FCC
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

A Constituição Federal e a Consolidação das Leis do Trabalho NÃO inserem na competência das Varas do Trabalho a apreciação e julgamento dos dissídios e ações

Alternativas
Comentários
  • Dissídios e ações coletivas de natureza econômica e jurídica, originalmente se dão no TRT quando dentro da mesma região ou no TST quando se tratar de regiões diferentes envolvidas.
  • FIZ ESSA PROVA E MARQUEI LETRA "D"

    PORQUE ELA ESTÁ ERRADA???

    AFINAL, "ENTRE SINDICATOS" NÃO É DISSÍDIO COLETIVO???

    E DISSÍDIO COLETIVO NÃO É COMPETÊNCIA DO TRT???

    SE ALGUÉM PUDER ME AJUDAR.
  • Art. 114. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar:  (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    I as ações oriundas da relação de trabalho, abrangidos os entes de direito público externo e da administração pública direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    II as ações que envolvam exercício do direito de greve; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    III as ações sobre representação sindical, entre sindicatos, entre sindicatos e trabalhadores, e entre sindicatos e empregadores; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    IV os mandados de segurança, habeas corpus e habeas data , quando o ato questionado envolver matéria sujeita à sua jurisdição; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    V os conflitos de competência entre órgãos com jurisdição trabalhista, ressalvado o disposto no art. 102, I, o; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    VI as ações de indenização por dano moral ou patrimonial, decorrentes da relação de trabalho; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    VII as ações relativas às penalidades administrativas impostas aos empregadores pelos órgãos de fiscalização das relações de trabalho; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    VIII a execução, de ofício, das contribuições sociais previstas no art. 195, I, a , e II, e seus acréscimos legais, decorrentes das sentenças que proferir; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    IX outras controvérsias decorrentes da relação de trabalho, na forma da lei.

  • Alguém poderia ajudar-me na alternativa e) ?  Por que compete a Vara do Trabalho apreciar e julgar  questões previdenciárias ?

    Obrigada !!!
  • COMENTÁRIOS
    a) em que se pretenda estabilidade no emprego. (OK, é competência . CLT.Art. 652 - Compete às Juntas de Conciliação e Julgamento:  a) conciliar e julgar: I - os dissídios em que se pretenda o reconhecimento da estabilidade de empregado;).
    b) coletivas de natureza econômica e jurídica, originalmente. (Não é competência das varas . CLT Art.896-A - O Tribunal Superior do Trabalho, no recurso de revista, examinará previamente se a causa oferece transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica).
    c) resultantes de contratos de empreitadas em que o empreiteiro seja operário ou artífice. (OK, é competência.   CLT.Art. 652 - Compete às Juntas de Conciliação e Julgamento: a) conciliar e julgar: (...) III - os dissídios resultantes de contratos de empreitadas em que o empreiteiro seja operário ou artífice;).
    d) sobre representação sindical, entre sindicatos, entre sindicatos e trabalhadores. (OK, é competência. CF/88. Art. 114. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar: (...) III as ações sobre representação sindical, entre sindicatos, entre sindicatos e trabalhadores, e entre sindicatos e empregadores;).
    e) para a execução de contribuições previdenciárias decorrentes de suas sentenças condenatórias. (OK, é competência. CF/88. Art. 114. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar: (...) VIII a execução, de ofício, das contribuições sociais previstas no art. 195, I, a , e II, e seus acréscimos legais, decorrentes das sentenças que proferir;).

    GABARITO: B

  • d) sobre representação sindical, entre sindicatos, entre sindicatos e trabalhadores.

    Art. 114.Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar: 
    III - as ações sobre representação sindical, entre sindicatos, entre sindicatos e trabalhadores, e entre sindicatos e empregadores; 

    Não se trata de dissídio coletivo e não dizem respeito apenas a representação sindical, mas o inciso enumera as hipóteses. As ações entre sindicatos, entre sindicatos e trabalhadores e entre sindicatos e empregadores não são apenas as que digam respeito a representação sindical e não faz referência a relações de trabalho. 
    A Justiça do Trabalho será competente para analisar questão relativa a contribuições sindicais, como na hipótese em que o sindicato pretende cobrar do empregador a contribuição ou discutir a base territorial. Questões entre sindicato de empregado e empregador serão de competência da JT, se houver homologação do acordo ou convenção coeltiva pela JT, assim como as em que se discuta contribuição sindical, confederativa ou assistencial devida pelo empregador ao primeiro. 
  •  e) para a execução de contribuições previdenciárias decorrentes de suas sentenças condenatórias.

      Temos também o artigo 876 da CLT
     Art. 876 -
    As decisões passadas em julgado ou das quais não tenha havido recurso com efeito suspensivo; os acordos, quando não cumpridos; os termos de ajuste de conduta firmados perante o Ministério Público do Trabalho e os termos de conciliação firmados perante as Comissões de Conciliação Prévia serão executada pela forma estabelecida neste Capítulo. (Redação dada pela Lei nº 9.958, de 12.1.2000)
      Parágrafo único. Serão executadas ex-officio as contribuições sociais devidas em decorrência de decisão proferida pelos Juízes e Tribunais do Trabalho, resultantes de condenação ou homologação de acordo, inclusive sobre os salários pagos durante o período contratual reconhecido. (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007)    (Vigência)


    Entendimentos diferentes entre o parágrafo único do art. 876 da CLT e o sumulado pelo TST. O STF também decidiu que somente podem ser cobradas contribuições previdenciárias na JT em decorrência de sentença condenatória em valor. 

    Súmula nº 368 - TST - Descontos Previdenciários e Fiscais - Competência - Responsabilidade pelo Pagamento - Forma de Cálculo
    I - A Justiça do Trabalho é competente para determinar o recolhimento das contribuições fiscais. A competência da Justiça do Trabalho, quanto à execução das contribuições previdenciárias, limita-se às sentenças condenatórias em pecúnia que proferir e aos valores, objeto de acordo homologado, que integrem o salário-de-contribuição.
    II - ... III - ...

  • Pessoal,
    A letra B esta errada, pois Dissídios e ações coletivas são de competência originária do TRT , e não de Vara do Trabalho!
    Estou certa?
  • São incontroversas as alternativas A, C e D, sendo de competencia da Justiça do Trabalho, estando aparentemente correta a alternativa B, porém a alternativa E parece estar equivocada ao trazer a expressao CONTRIBUIÇOES PREVIDENCIARIAS, quando na verdade é de sua competencia a execução de suas proprias sentenças no que tange a CONTRIBUIÇOES SOCIAIS.
  • Pessoal, parece-me que a letra "B" está errada pelo exposto no §2º do art. 114 da CF/88 :

    § 2º Recusando-se qualquer das partes à negociação coletiva ou à arbitragem, é facultado às mesmas, de comum acordo, ajuizar dissídio coletivo de natureza econômica, podendo a Justiça do  Trabalho decidir o conflito, respeitadas as disposições mínimas legais de proteção ao trabalho, bem como as convencionadas anteriormente.

    Sendo assim, não poderia ser de natureza jurídica.

    Se alguém tiver outra fundamentação ou a mais correta, por favor, corrija-me.

  • Concordo com a Fernanda....

    CLT, Art. 678. Aos Tribunais Regionais, quando divididos em Turmas, compete:

    I - ao Tribunal Pleno, especialmente:

    a) processar, conciliar e julgar originariamente os dissídios coletivos.


    Força e Fé.
  • Pessoas... bem fácil esta questão também... nem precisa sequer ler todas as alternativas.

    Varas do Trabalho só julgam dissídios INDIVIDUAIS, nunca COLETIVOS.

    Apenas a letra B trazia dissídio coletivo. Não percam tempo e partam para a próxima rsrs
  • Não faz sentido!! 

     TAMBÉM NÃO É COMPETÊNCIA DAS VARAS AS AÇÕES sobre representação sindical, entre sindicatos, entre sindicatos e trabalhadores.

    Caso eu esteja errado, mostrem-me aonde existe essa previsão das varas terem como competência as ações sobre representação sindical, 
    entre sindicatos, entre sindicatos e trabalhadores.

    A CF APENAS DIZ QUE TAL COMPETÊNCIA É DA JUSTIÇA DO TRABALHO SEM ATRIBUIR A QUAL ÓRGÃO CABERÁ ESTE CASO (art. 114, III/CF)!! 
  • Pessoal, a questão falava sobre a CLT e Constituição... na Constituição não está especificado o que compete às Varas, e sim à Justiça do Trabalho... todas as alternativas compete à Justiça do Trabalho. Já a CLT traz o que compete às Varas, e lá diz que os dissídios coletivos serão julgados nos TRTs ou TST e não nas Varas.

    Você tinha que conhecer o art. 114 da CF e o art. 652 da CLT.

    Sabendo que todas as alternativas competem à Justiça do Trabalho, você tinha que achar aquela que não compete às Varas, especificamente.
  • A justificatica para a letra E ser correta esta na Súmula 368 do TST, que fala expressamente das contribuições previdenciárias:




    Súmula nº 368 do TST

    DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS E FISCAIS. COMPETÊNCIA. RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO. FORMA DE CÁLCULO (redação do item II alterada na sessão do Tribunal Pleno realizada em 16.04.2012) - Res. 181/2012, DEJT divulgado em 19, 20 e 23.04.2012

    I - A Justiça do Trabalho é competente para determinar o recolhimento das contribuições fiscais. A competência da Justiça do Trabalho, quanto à execução das contribuições previdenciárias, limita-se às sentenças condenatórias em pecúnia que proferir e aos valores, objeto de acordo homologado, que integrem o salário de contribuição. (ex-OJ nº 141 da SBDI-1 - inserida em 27.11.1998 )

    II - É do empregador a responsabilidade pelo recolhimento das contribuições previdenciárias e fiscais, resultante de crédito do empregado oriundo de condenação judicial, devendo ser calculadas, em relação à incidência dos descontos fiscais, mês a mês, nos termos do art. 12-A da Lei nº 7.713, de 22/12/1988, com a redação dada pela Lei nº 12.350/2010. 

    III - Em se tratando de descontos previdenciários, o critério de apuração encontra-se disciplinado no art. 276, §4º, do Decreto n º 3.048/1999 que regulamentou a Lei nº 8.212/1991 e determina que a contribuição do empregado, no caso de ações trabalhistas, seja calculada mês a mês, aplicando-se as alíquotas previstas no art. 198, observado o limite máximo do salário de contribuição. (ex-OJs nºs 32 e 228 da SBDI-1 – inseridas, respectivamente, em 14.03.1994 e 20.06.2001)

     

  • O enunciando da questão nos leva à CLT e à Constituição. A alternativa B pode ter o erro mais grosseiro, escancarado, mas a D vem logo após, já que o entendimento sumulado do Supremo não foi invocado no comando inicial da alternativa (segundo a jurisprudência etc.). Ademais, isso é prova de TÉCNICO. 

    A FCC está nos passos do CESPE. 
  • b) coletivas de natureza econômica e jurídica, originalmente.

    CLT Art.896-A - 
    O Tribunal Superior do Trabalho, no recurso de revista, examinará previamente se a causa oferece transcendência com relação aos
    reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica.

  • CONCORDO COM O MURILO E O DIEGO:

    NÃO HÁ NA CF QUAIS AS DEMANDAS QUE SÃO COMPETÊNCIA DE VARA DE TRABALHO OU TRIBUNAIS.

     OS ARGUMENTOS DOS COMENTÁRIOS ACIMA SÃO REPETIÇÕES DO QUE É COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO E TODAS AS ALTERNATIVAS POSSUEM COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO.

    JÁ A CLT TAMBÉM NÃO DIZ QUE A LETRA 'E' É DE COMPETÊNCIA DAS VARAS DO TRABALHO, TAMPOUCO A LETRA 'D'.

    Art. 652 - Compete às Juntas de Conciliação e Julgamento

      a) conciliar e julgar:

      I - os dissídios em que se pretenda o reconhecimento da estabilidade de empregado;

      II - os dissídios concernentes a remuneração, férias e indenizações por motivo de rescisão do contrato individual de trabalho;

      III - os dissídios resultantes de contratos de empreitadas em que o empreiteiro seja operário ou artífice;

      IV - os demais dissídios concernentes ao contrato individual de trabalho;

      b) processar e julgar os inquéritos para apuração de falta grave;

      c) julgar os embargos opostos às suas próprias decisões;

      d) impor multas e demais penalidades relativas aos atos de sua competência;

      V - as ações entre trabalhadores portuários e os operadores portuários ou o Órgão Gestor de Mão-de-Obra - OGMO decorrentes da relação de trabalho;

      Parágrafo único - Terão preferência para julgamento os dissídios sobre pagamento de salário e aqueles que derivarem da falência do empregador, podendo o Presidente da Junta, a pedido do interessado, constituir processo em separado, sempre que a reclamação também versar sobre outros assuntos. (Vide Constituição Federal de 1988)

      Art. 653 - Compete, ainda, às Juntas de Conciliação e Julgamento:

      a) requisitar às autoridades competentes a realização das diligências necessárias ao esclarecimento dos feitos sob sua apreciação, representando contra aquelas que não atenderem a tais requisições;

      b) realizar as diligências e praticar os atos processuais ordenados pelos Tribunais Regionais do Trabalho ou pelo Tribunal Superior do Trabalho;

      c) julgar as suspeições argüidas contra os seus membros;

      d) julgar as exceções de incompetência que lhes forem opostas;

      e) expedir precatórias e cumprir as que lhes forem deprecadas;

     

     

  • Gabarito B

    Trata-se dos dissídios coletivos que são de competência originária dos TRTs ou TST (depende da extensão das categorias em conflito).


    a) Errada. Pois as Varas são competentes para julgamento de ações em que se pretenda estabilidade no emprego. Art 652, I da CLT

    c) Errada. O julgamento e ações resultantes de contratos de empreitadas em que o empreiteiro seja operário ou artífice é competência das Varas. Art 652, III da CLT

    d) Errada. O art 114 da CF, inciso III afirma que a Justiça do Trabalho (inclui as Varas) é competente para julgar as ações sobre representação sindical, entre sindicatos, entre sindicatos e trabalhadores. Atente para a palavra "representação sindical".

    e) Errada. O art 114 da CF, inciso VIII e a Súmula 368, I do TST afirmam que as Varas são competentes para executarem contribuições previdenciárias decorrentes de sentenças condenatórias.

  • Juiz do Trabalho (leia-se 1º grau) jamais julgará dissídio coletivo e ação rescisória.

  • não adianta, a fcc é esquizofrênica, nem dá pra discutir com ela...

  •  a)

    em que se pretenda estabilidade no emprego. ---- VARA DO TRABALHO

     b)

    coletivas de natureza econômica e jurídica, originalmente. ----- TST

     c)

    resultantes de contratos de empreitadas em que o empreiteiro seja operário ou artífice. ---- VARA DO TRABALHO

     d)

    sobre representação sindical, entre sindicatos, entre sindicatos e trabalhadores. ----- BEM, ESSA AQUI TA NA CFFFF. VARA DO T.

     e)

    para a execução de contribuições previdenciárias decorrentes de suas sentenças condenatórias. ---- TA NA CF. PRESUME-SE VARA

  • b)

    coletivas de natureza econômica e jurídica, originalmente

  •  a) em que se pretenda estabilidade no emprego. Correta

    Art. 652 - Compete às Juntas de Conciliação e Julgamento:

    a) conciliar e julgar:

    I - os dissídios em que se pretenda o reconhecimento da estabilidade de empregado;

     

    b) coletivas de natureza econômica e jurídica, originalmente. Errada, pois esta atribuição é do TRT

    Art. 678 -   Aos Tribunais Regionais, quando divididos em Turmas, compete:

    I - ao Tribunal Pleno, especialmente:

    a) processar, conciliar e julgar originariamente os dissídios coletivos;

     

    c) resultantes de contratos de empreitadas em que o empreiteiro seja operário ou artífice. Correta

    Art. 652 - Compete às Juntas de Conciliação e Julgamento:

    a) conciliar e julgar:

    III - os dissídios resultantes de contratos de empreitadas em que o empreiteiro seja operário ou artífice;

     

    d) sobre representação sindical, entre sindicatos, entre sindicatos e trabalhadores. Correta

    Art. 114. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar:

    III as ações sobre representação sindical, entre sindicatos, entre sindicatos e trabalhadores, e entre sindicatos e empregadores;

     

    e) para a execução de contribuições previdenciárias decorrentes de suas sentenças condenatórias. Correta

    Art. 114. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar:

    VIII a execução, de ofício, das contribuições sociais previstas no art. 195, I, a , e II, e seus acréscimos legais, decorrentes das sentenças que proferir;

  • Compete as varas do trabalho; conciliar e julgar, em linhas gerais, os dissidios individuais oriundos das relações de trabalho

    (ART. 114 CF) (interpretado)

    Prof. Marcus Vinicios Gonzaga

  •  

    VARA DO TRABALHO E DISSÍDIO COLEITVO NÃO COMBINAM DE NENHUMA MANEIRA!!

     

    GAB B

  • CORRETA É A LETRA “B”. As ações coletivas de natureza econômica e jurídica a que se refere a FCC, são os dissídios coletivos. Tais ações realmente não são da competência das Varas do Trabalho, e sim, dos Tribunais, podendo ser de competência originária dos TRTs ou do TST, a depender da extensão das categorias em conflito.

    Letra “A”: errada, pois o art. 652, I da CLT prevê tal competência.

    Letra “C”: errada, pois o art. 652, III da CLT prevê tal competência.

    Letra “D”: errada, pois o art. 114, III da CF traz tal competência.

    Letra “E”: errada, pois o art. 114, VIII da CF e a Súmula nº 368, I do TST narram tal competência.

  • temos que nos ligar que  a  JUSTIÇA DO TRABALHO engloba tudo  ,sendo TST , TRT, VARAS e juízes .

  • (B) Aos Tribunais Regionais, quando divididos em turmas, compete (ART. 678, I, alínea a, CLT):

    I- Ao Tribunal Pleno, especialmente: 

    a) Processar, conciliar e julgar originalmente os dissídios coletivos.

    Logo, compete privativamente ao TRT ou ao TST julgar dissídios coletivos.

     

  • Galera a letra E tem novidade na reforma trabalhista, não creio que isso seja explorado em uma prova de nível médio mas irei alertá-los.

     

    Como é agora?

    CLT Art. 876 (...)  "Parágrafo único.  A Justiça do Trabalho executará, de ofício, as contribuições sociais previstas na alínea a do inciso I e no inciso II do caput do art. 195 da Constituição Federal, e seus acréscimos legais, relativas ao objeto da condenação constante das sentenças que proferir e dos acordos que homologar"

     

    redação anterior:

    Parágrafo único. Serão executadas ex-officio as contribuições sociais devidas em decorrência de decisão proferida pelos Juízes e Tribunais do Trabalho, resultantes de condenação ou homologação de acordo, inclusive sobre os salários pagos durante o período contratual reconhecido.  

     

    O que mudou?

    -> A justiça do trabalho NÃO TEM competência para EXECUTAR as contribuições sociais não recolhidas em relação AOS SALÁRIOS JÁ PAGOS. (note que esse caso antes da reforma era competência sim)

     

    Essa lógica já tinha sido explorada anteriormente neste tema de repercusão geral:

    Tese do Tema 36 da Lista de Repercussão Geral do STF

    A competência da Justiça do Trabalho prevista no art. 114, VIII, da Constituição Federal alcança somente a execução das contribuições previdenciárias relativas ao objeto da condenação constante das sentenças que proferir, não abrangida a execução de contribuições previdenciárias atinentes ao vínculo de trabalho reconhecido na decisão, mas sem condenação ou acordo quanto ao pagamento das verbas salariais que lhe possam servir como base de cálculo.

  • DISSIDIO COLETIVO ----------- TRIBUNAL PLENO, NÃO COMPETE A NENHUMA VARA.

  • DISSÍDIO COLETIVO NÃO COMPETE AS VARAS DO TRABALHO, PODENDO SER DE COMPETÊNCIA DOS TRTs OU TST A DEPENDER DA EXTENSÃO.


ID
878683
Banca
FCC
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Hércules, morador de Nova Iguaçu, foi contratado em Angra dos Reis para trabalhar na empresa Beta & Gama Produções, localizada no município do Rio de Janeiro. Após oito meses de trabalho foi dispensado sem justa causa. Na presente situação, a competência territorial para ajuizar reclamação trabalhista questionando o motivo da rescisão contratual e postular indenização por danos morais é do município

Alternativas
Comentários
  • Questão mais batida e certa das provas de processo do trabalho da FCC: o local do ajuizamento da reclamação trabalhista em regra se dá no último local de prestação de serviços.
    CLT Art. 651  – A competência das Juntas de Conciliação e Julgamento é determinada pela localidade onde o empregado, reclamante ou reclamado, prestar serviços ao empregador, ainda que tenha sido contratado noutro local ou no estrangeiro.
  • na verdade, o ultimo local de prestação de serviço como local para ajuizar a RT não esta expressa na CLT. isso e construção doutrinaria. e o que a doutrina majoritaria e a jurisprudencia vem adotando.
  • competência das Varas do Trabalho é determinada:
    Regra -> Onde presta serviços 
    Viajante Comercial -> Onde haja Filial (na falta, onde o empregado resida) 
    Serviços Prestados fora do lugar do contrato--> Onde presta serviços OU Celebração do contrato 
    Dissídio no estrangeiro -> 1) Se empregado Brasileiro  2) Contratado no Brasil 3) Exista filial no Brasil 4) Não haja convenção internacional em contrário
  • Vivian, somente se fosse o caso de um serviço prestado sem local fixo determinado, como por exemplo um circo que roda o país inteiro ou feira agropecuária, aí sim neste caso ele poderia escolher ajuizar a reclamação no local de contratação ou da prestação de serviço. Como a questão não fez menção a que se trata deste tipo de serviço, ou seja, é um trabalho comum com um local fixo de trabalho, prevalece a regra do último local (ou único) da prestação de serviço apenas para ajuizamento da reclamação.
  • Achei a pergunta confusa , pois nao diz exatamente onde de fato ele trabalha .Diz apenas no município do Rio de Janeiro , a questão é se: ele trabalha em Nova Iguaçu ou Angra dos Reis ???
  • Bruna Pizatto, a questão diz "foi contratado em Angra dos Reis para trabalhar na empresa Beta & Gama Produções, localizada no município do Rio de Janeiro". Se a empresa é situada no Rio de Janeiro, ele trabalha no Rio de Janeiro.
    Rio de Janeiro é um município, Nova Iguaçu é outro município e Agra dos Reis também é outro município. São 3 municípios na questão, e o que nos importa é o do local da prestação de serviços, o resto está ali pra enxer linguiça.                    
  • A questão só está cobrando a regra, nua e crua, não tem o que ficar inventando não. Bola para frente pessoal.

    Bons estudos 
  • O problema é que, segundo o professor Alexandre Mazza, na competência territorial, "toma-se como base o último lugar da prestação de serviço, conforme determina o art. 651 da CLT. Não importa o local onde o contrato de trabalho tenha sido ajustado, nem a sede da empresa; por regra geral, o empregado ingressará com a reclamação trabalhista onde fisicamente estiver trabalhando".
    Logo, o gabarito desta questão, ao meu ver, está ERRADO, já que, se o sujeito foi contratado em Angra dos Reis para prestar serviço, ele DEVE INGRESSAR A RECLAMAÇÃO em Angra dos Reis, já que ele não é empregado viajante, nem nada.
    Gostaria de saber por quê a FCC considerou correto que ele tinha que entrar com recurso no Rio de Janeiro, já que ele não trabalha lá.
  • RESPOSTA: D
  • Art 651, parágrafo 3º!


    Empregado que realiza atividaddes fora do local da contratação: (Ex: circo, parques, feiras)

    A competência será :     - Do local da contratação  -> (somente se houver trabalhado no local da contratação)

                                          OU

                                          - Do último local da prestação de serviços

    OBS: QUALQUER UM DOS DOIS LUGARES DESDE QUE TENHA TRABALHADO NO LOCAL DA CONTRATAÇÃO!!!


    Empregado viajante ou agente comercial:

    A competência será:     -Do local da filial a qual é subordinado 

                                              Na falta de subordinação:

                                        - Do local do DOMICÍLIO do empregado ou localidade mais próxima.

    OBS: NUNCA PODERÁ SER NOS 2 LUGARES. SÓ SERÁ NO DOMICÍLIO EM CASO DE FALTA DE FILIAL A SER SUBORDINADO!!!


  • Art. 651 da CLT - A competência (...) é
    determinada pela localidade onde o
    empregado, reclamante ou reclamado, prestar serviços ao empregador (...)


    Local onde o empregado

    Trabalhou ou trabalha

    Obs.: Mesmo que o empregado tenha sido
    contratado em outra localidade ou no estrangeiro


    Ex.: Empregado contratado na cidade de
    São Paulo para trabalhar na cidade do Rio de Janeiro

    Competência: Vara do Trabalho do Rio de Janeiro


    V.T. de
    São Paulo é incompetente



     




  • A Regra é clara,sim ;

    Regra -> Onde presta serviços


  • Flávio Barbosa

    Hércules ... foi contratado .... para TRABALHAR na empresa ...., LOCALIZADA no município do RIO DE JANEIRO.

    , morador de Nova Iguaçu, (ADJUNTO ADVERBIAL DE LUGAR - usado entre vírgulas para isolar termos e orações explicativos. Sendo um termo acessório, pode ser retirado da frase sem alterar sua estrutura sintática. 
    em Angra dos Reis (ADJUNTO ADVERBIAL DE LUGAR na ordem direta, a vírgula seria facultativa. Sendo um termo acessório, pode ser retirado da frase sem alterar sua estrutura sintática. 
    o ideal seria risca-los para não fazer confusão no momento da elaboração da questão. 

  • Art.  651,  CLT:  A  competência  das  Varas  do  Trabalho  é  determinada pela 

    localidade  onde  o  empregado,  reclamante  ou  reclamado,  prestar  serviços 

    ao  empregador,  ainda  que  tenha  sido  contratado  noutro  local  ou  no 

    estrangeiro. 


  • eu li:
    foi contratado em Angra dos Reis, localizada no ESTADO do Rio de Janeiro.

    Assim, a resposta seria Angra dos Reis. Certo?
  • d)

    do Rio de Janeiro, porque é o local da prestação dos serviços do empregado.

  • aff, A fcc tem uma tara por personagens gregos como Hércules, Afrodite, Apolo, Zeus e por aí vai... kkkk

  • GABARITO LETRA D

     

    CLT

    Art. 651  – A competência das Juntas de Conciliação e Julgamento(HOJE--> VARAS DO TRABALHO) é determinada pela localidade onde o empregado, reclamante ou reclamado, prestar serviços ao empregador, ainda que tenha sido contratado noutro local ou no estrangeiro.

     

    LEMBRE QUE A REGRA GERAL É SEMPRE O LOCAL DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS.

    TEVE MAIS DE UM LOCAL DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E AGORA? ENTÃO SERÁ O ÚLTIMO LOCAL QUE ELE PRESTAR SERVIÇOS.

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.NÃO DESISTAAM!!VALEEU

  • Menos de 300 likes no comentário super esclarecedor do mito Isaias Silva é no mínimo injusto.

  • (D) Uma vez que, de acordo com o "caput" do art. 651 da CLT, a regra é que será ajuizada a ação no último local em que o empregado tenha prestado serviço.

    VAMOS COM TUDO, GALERAAA!!!!! FORÇA!!!!

  • Entenda o porquê de não ser aplicável o parágrafo 3º do art. 651 no caso em questão:

    "Em primeiro lugar, há necessidade de se entender o que vem a ser "empregador que promova a realização de atividades fora do lugar do contrato de trabalho". É mister se perquerir o sentido dessa frase, sob pena de chegar à conclusão de que o bancário que prestou serviço tanto em São Paulo, como em Rio Branco, poderá escolher um desses locais para ingressar com a ação, quando nesses casos competente é a Vara de Rio Branco, pois foi onde o empregado prestou serviços pela última vez à empresa (art. 651, caput da CLT).


    Assim, é preciso ser feita interpretação sistemática e harmônica entre o caput do artigo 651 da CLT e seu parágrafo 3, pois do contrário irá chegar-se à conclusão de que este último dispositivo dispôe exatamente o contrário. O parágrafo 3 do citado artigo é exceção à regra geral. As exceções, por natureza, devem ser interpretadas restritivamente. Dessa forma, a regra contida no parágrafo 3 do artigo 651 da CLT deve ser utilizada nos casos em que o empregado exerce suas atividades em locais incertos, transitórios ou eventuais.


    Deve-se entender por empresas que promovem a prestação de serviços fora do lugar da contratação as seguintes: especializadas em auditorias, instalação de caldeiras, reflorestamento, em atividades circenses, artísticas, feiras, exposições, promoções, desfiles de moda, montadoras industriais etc."

     

    Fonte: Comentários à CLT - Sergio Pinto Martins.

  • Regra: A ação é ajuizada no local de prestação do Serviço

     

    Exceções:

             

         Agente ou viajante ------>             Sede ou Filial que está subordinado

     

                                                                                  não havendo

     

                                                                Aonde ele tenha domicílio ou na mais próxima.

     

        Brasileiro no Exterior -----> 1- deve ser brasileiro  2 - não deve haver tratado internacional ao contrário (cumulativos)

     

        Empresa itinerante -----> Foro da celebração do contrato ou no da prestação dos respectivos serviços.

     


ID
878686
Banca
FCC
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Quanto aos serviços auxiliares da Justiça do Trabalho, nos termos das previsões contidas na Consolidação das Leis do Trabalho, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • ITEM A: compete à secretaria das Varas do Trabalho a contagem das custas devidas pelas partes nos respectivos processos. Correto, CLT Artigo 711, f
    ITEM B: os distribuidores serão designados pelo Juiz Diretor do Fórum, dentre os funcionários mais antigos das Varas e que possuam mais de cinco anos de exercício. Correções: Os distribuidores são designados pelo presidente do TRT da região, entre funcionários das varas ou do próprio TRT.
    ITEM C: será designado um órgão distribuidor de feitos em todas as localidades onde houver Vara do Trabalho. Correções: Onde houver mais de uma vara do trabalho
    ITEM D: não está inserido, dentre as atribuições do distribuidor, o fornecimento a qualquer pessoa que o solicite, verbalmente ou por certidão, de informações sobre os feitos distribuídos.. Correções: Sim, está.
    ITEM E: compete aos chefes de secretaria das Varas do Trabalho a organização e manutenção de um fichário de jurisprudência do Tribunal, para consulta dos interessados. Correções: Os fichários são itens dos distribuidores, e nada tem haver com os chefes de secretaria.
  • Só complementando o excelente comentário do colega acima, quanto ao item "e", o fichário de jurisprudência do Tribunal é atribuição das secretarias dos Tribunais Regionais, e não das Varas do Trabalho, conforme dispõe o art. 719, alínea "b" da CLT:
    SEÇÃO IV - DAS SECRETARIAS DOS TRIBUNAIS REGIONAIS
    Art. 719 - Competem à Secretaria dos Tribunais, além das atribuições estabelecidas no art. 711, para a secretaria das Juntas, mais as seguintes:

            a) a conclusão dos processos ao Presidente e sua remessa, depois de despachados, aos respectivos relatores;

            b) a organização e a manutenção de um fichário de jurisprudência do Tribunal, para consulta dos interessados.

    Bons estudos!

  • Pessoal, é bom lembrar que, além daquelas atribuições do art. 711, que valem tanto pras Secretarias das Varas quanto para as Secretarias dos TRT´s, acrescentam-se mais estes dois itens do art. 719 para as Secretarias dos TRT´s.
  • Para não confundir:
    Fichário de Jurisprudência - Competência Secretarias dos TRTs Art. 719 - Competem à Secretaria dos Conselhos b) a organização e a manutenção de um fichário de jurisprudência do Conselho, para consulta dos interessados.
    Fichário com nomes - Competência dos Distribuidores - Artigo 714 c) a manutenção de 2 (dois) fichários dos feitos distribuídos, sendo um organizado pelos nomes dos reclamantes e o outro dos reclamados, ambos por ordem alfabética;
  • Consolidando os dispositivos:
    a) CORRETA
    CLT, Art. 711 - Compete à secretaria das Juntas:
    f) a contagem das custas devidas pelas partes, nos respectivos processos;

    b) INCORRETA
    CLT, Art. 715 - Os distribuidores são designados pelo Presidente do Tribunail Regional dentre os funcionários das Juntas e do Tribunal Regional, existentes na mesma localidade, e ao mesmo Presidente diretamente subordinados.
    c) INCORRETA
    CLT, Art. 713 - Nas localidades em que existir mais de uma Junta de Conciliação e Julgamento haverá um distribuidor.
    d) INCORRETA
    CLT, Art. 714 - Compete ao distribuidor:
    d) o fornecimento a qualquer pessoa que o solicite, verbalmente ou por certidão, de informações sobre os feitos distribuídos;

    e) INCORRETA
    CLT, Art. 719 - Competem à Secretaria dos Conselhos, além das atribuições estabelecidas no art. 711, para a secretaria das Juntas, mais as seguintes:
    b) a organização e a manutenção de um fichário de jurisprudência do Conselho, para consulta dos interessados.

  • Gabarito: A

    Fundamento:

    CLT:

      Art. 710 - Cada Junta terá 1 (uma) secretaria, sob a direção de funcionário que o Presidente designar, para exercer a função de secretário, e que receberá, além dos vencimentos correspondentes ao seu padrão, a gratificação de função fixada em lei. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 8.737, de 19.1.1946)

            Art. 711 - Compete à secretaria das Juntas:

            a) o recebimento, a autuação, o andamento, a guarda e a conservação dos processos e outros papéis que lhe forem encaminhados;

            b) a manutenção do protocolo de entrada e saída dos processos e demais papéis;

            c) o registro das decisões;

            d) a informação, às partes interessadas e seus procuradores, do andamento dos respectivos processos, cuja consulta lhes facilitará;

            e) a abertura de vista dos processos às partes, na própria secretaria;

            f) a contagem das custas devidas pelas partes, nos respectivos processos;

            g) o fornecimento de certidões sobre o que constar dos livros ou do arquivamento da secretaria;

            h) a realização das penhoras e demais diligências processuais;

            i) o desempenho dos demais trabalhos que lhe forem cometidos pelo Presidente da Junta, para melhor execução dos serviços que lhe estão afetos.

     

  •  CLT, Art. 712 - Compete especialmente aos secretários das Juntas de Conciliação e Julgamento: (Redação dada pelo Decreto-lei nº 8.737, de 19.1.1946)

            a) superintender os trabalhos da secretaria, velando pela boa ordem do serviço; (Redação dada pelo Decreto-lei nº 8.737, de 19.1.1946)

            b) cumprir e fazer cumprir as ordens emanadas do Presidente e das autoridades superiores; (Redação dada pelo Decreto-lei nº 8.737, de 19.1.1946)

            c) submeter a despacho e assinatura do Presidente o expediente e os papéis que devam ser por ele despachados e assinados; (Redação dada pelo Decreto-lei nº 8.737, de 19.1.1946)

            d) abrir a correspondência oficial dirigida à Junta e ao seu Presidente, a cuja deliberação será submetida; (Redação dada pelo Decreto-lei nº 8.737, de 19.1.1946)

            e) tomar por termo as reclamações verbais nos casos de dissídios individuais; (Redação dada pelo Decreto-lei nº 8.737, de 19.1.1946)

            f) promover o rápido andamento dos processos, especialmente na fase de execução, e a pronta realização dos atos e diligências deprecadas pelas autoridades superiores;(Redação dada pelo Decreto-lei nº 8.737, de 19.1.1946)

            g) secretariar as audiências da Junta, lavrando as respectivas atas; (Redação dada pelo Decreto-lei nº 8.737, de 19.1.1946)

            h) subscrever as certidões e os termos processuais; (Redação dada pelo Decreto-lei nº 8.737, de 19.1.1946)

            i) dar aos litigantes ciência das reclamações e demais atos processuais de que devam ter conhecimento, assinando as respectivas notificações; (Redação dada pelo Decreto-lei nº 8.737, de 19.1.1946)

            j) executar os demais trabalhos que lhe forem atribuídos pelo Presidente da Junta. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 8.737, de 19.1.1946)

            Parágrafo único - Os serventuários que, sem motivo justificado, não realizarem os atos, dentro dos prazos fixados, serão descontados em seus vencimentos, em tantos dias quantos os do excesso.

  • CLT,   Art. 713 - Nas localidades em que existir mais de uma Junta de Conciliação e Julgamento haverá um distribuidor.

            Art. 714 - Compete ao distribuidor:

            a) a distribuição, pela ordem rigorosa de entrada, e sucessivamente a cada Junta, dos feitos que, para esse fim, lhe forem apresentados pelos interessados;

            b) o fornecimento, aos interessados, do recibo correspondente a cada feito distribuído;

            c) a manutenção de 2 (dois) fichários dos feitos distribuídos, sendo um organizado pelos nomes dos reclamantes e o outro dos reclamados, ambos por ordem alfabética;

            d) o fornecimento a qualquer pessoa que o solicite, verbalmente ou por certidão, de informações sobre os feitos distribuídos;

            e) a baixa na distribuição dos feitos, quando isto lhe for determinado pelos Presidentes das Juntas, formando, com as fichas correspondentes, fichários à parte, cujos dados poderão ser consultados pelos interessados, mas não serão mencionados em certidões.

            Art. 715 - Os distribuidores são designados pelo Presidente do Tribunail Regional dentre os funcionários das Juntas e do Tribunal Regional, existentes na mesma localidade, e ao mesmo Presidente diretamente subordinados. 

  • CLT,  Art. 719 - Competem à Secretaria dos Conselhos (TRIBUNAIS), além das atribuições estabelecidas no art. 711, para a secretaria das Juntas, mais as seguintes:

            a) a conclusão dos processos ao Presidente e sua remessa, depois de despachados, aos respectivos relatores;

            b) a organização e a manutenção de um fichário de jurisprudência do Conselho, para consulta dos interessados.

            Parágrafo único - No regimento interno dos Tribunais Regionais serão estabelecidas as demais atribuições, o funcionamento e a ordem dos trabalhos de suas secretarias. 

            Art. 720 - Competem aos secretários dos Tribunais Regionais as mesmas atribuições conferidas no art. 712 aos secretários das Juntas, além das que lhes forem fixadas no regimento interno dos Conselhos.

  • a- compete à Secretaria das Varas a contagem das custasdevidas pelas partes, nos respectivos processos;

    b- os distribuidores são designados pelo Presidente do TRT dentre os funcionários das Varas e do TRT, existentes na mesma localidade, e ao mesmo Presidente diretamente subordinados

    c-  nas localidades onde houver mais de uma Vara do Trabalho haverá um distribuidor (pessoa).

    d- dentre as funções do servidor está que ele pode fornecer a qualquer pessoa que o solicite, verbalmente ou por certidão, de informações sobre os processos ou feitos distribuídos;

    e- compete à Secretaria dos Conselhos, além das atribuições no art. 711, para a Secretaria das Varas, a organização e a manutenção de um fichário de jurisprudência do Conselho, para a consulta dos interessados.
  • O artigo 711, alínea f, da CLT, embasa a resposta correta (letra A):

    Compete à secretaria das Juntas:

    f) a contagem das custas devidas pelas partes, nos respectivos processos;
  • Amigos, vai aqui uma DICA para matar questões relativas às COMPETÊNCIAS doDISTRIBUIDOR .
     

    Art. 714 - Compete ao distribuidor:

            a) a distribuição, pela ordem rigorosa de entrada, e sucessivamente a cada Junta, dos feitos que, para esse fim, lhe forem apresentados pelos interessados;

            b) o fornecimento, aos interessados, do recibo correspondente a cada feito distribuído;

            c) a manutenção de 2 (dois) fichários dos feitos distribuídos, sendo um organizado pelos nomes dos reclamantes e o outro dos reclamados, ambos por ordem alfabética;

            d) o fornecimento a qualquer pessoa que o solicite, verbalmente ou por certidão, de informações sobre os feitos distribuídos;

            e) a baixa na distribuição dos feitos, quando isto lhe for determinado pelos Presidentes das Juntas, formando, com as fichas correspondentes, fichários à parte, cujos dados poderão ser consultados pelos interessados, mas não serão mencionados em certidões.

    PS: Como vcs notaram, em todas as competências do citado DISTRIBUIDOR  aparecem as palavras DISTRIBUIÇÃO E DISTRIBUÍDOS !

    Acho q toda dica e válida quando se trata de atingirmos nossos objetivos!
    Abraço!!!

  • Competência da Secretaria da VT - "CONTAGEM DAS CUSTAS devidas pelas partes nos respectivos PROCESSOSDistribuidores - Designação - (são designados pelo "Presidente do Tribunal Regional", dentre os funcionários das Varas e do Tribunal Regional, existentes na mesma localidade, e ao mesmo Presidente diretamente subordinados) Distribuidores - (Haverá um distribuidor nas localidades em que existir MAIS DE UMA VT) Competência do Distribuidor - "o fornecimento a qualquer pessoa que o solicite, verbalmente ou por certidão, de informações sobre os FEITOS distribuídos." 

    Obs: Competência do Distribuidor - sempre aparece a palavra "FEITO"

    Obs: Competência da Secretaria da VT - Na maioria dos casos, aparece a palavra "PROCESSOS"

  • As jurisprudências são frutos das decisões dos tribunais, então compete à secretaria dos tribunais a organização e a manutenção de um fichário de jurisprudências. Não ao chefe de secretaria das varas!

  • A Andreia Girão está de parabéns pelo macete, mata qualquer questão. Brigada a todos por dividirem suas ideias, é de grande valia. 

  • No que se refere à letra E, segue o erro:

    Art. 719 - Competem à Secretaria dos Tribunais (e não à da Vara do Trabalho), além das atribuições estabelecidas no art. 711, para a secretaria das Juntas, mais as seguintes:

          ....

      b) a organização e a manutenção de um fichário de jurisprudência do Conselho ( e não do Tribunal), para consulta dos interessados.


    Bons estudos!!

  • Qual o erro da alternativa "e"?

    Para mim a alternativa está correta:


    Art. 719 - Competem à Secretaria dos Conselhos, além das atribuições estabelecidas no art. 711, para a secretaria das Juntas, mais as seguintes:

    a) a conclusão dos processos ao Presidente e sua remessa, depois de despachados, aos respectivos relatores;

    b) a organização e a manutenção de um fichário de jurisprudência do Conselho, para consulta dos interessados.



  • Daniela

    A alternativa E está errada pq ela diz que compete "aos CHEFES de secretaria(...)"
    Porém, conforme art. 719,b, "compete À SECRETARIA", e não "aos CHEFES".

  • so pra complementar os otimos comentarios dos colegas acima...

    e- compete aos chefes de secretaria das Varas do Trabalho a organização e manutenção de um fichário de jurisprudência do Tribunal, para consulta dos interessados.


    na vdd, galera, essa eh a competencia do SECRETARIO DO TRE

    como a banca eh fdp, ela so muda uma palavra que deixa a assertiva incorreta.


    dica: leia a letra fria da lei"!!!!!!!!!

  • Olá pessoal, 

    Em relação à alternativa E, entendo que o erro está na competência; não se trata da secretaria da Vara, mas sim da Secretaria do TRIBUNAL.

    Assertiva e) compete aos chefes de secretaria das Varas do Trabalho a organização e manutenção de um fichário de jurisprudência do Tribunal, para consulta dos interessados.



    CLT - Art. 719 - Competem à Secretaria dos Conselhos, além das atribuições estabelecidas no art. 711, para a secretaria das Juntas, mais as seguintes:

    b) a organização e a manutenção de um fichário de jurisprudência do Conselho, para consulta dos interessados. 


    Obs: os conselhos citados no texto legal foram substituídos pelos Tribunais Regionais


  • Feliz Natal guerreiros!!

    A) Art. 711 - Compete à secretaria das Juntas: f) a contagem das custas devidas pelas partes, nos respectivos processos;

    B) Art. 715 - Os distribuidores são designados pelo Presidente do Tribunal Regional dentre os funcionários das Juntas e do Tribunal Regional, existentes na mesma localidade, e ao mesmo Presidente diretamente subordinados. 

    C) Art. 713 - Nas localidades em que existir mais de uma Junta de Conciliação e Julgamento haverá um distribuidor. 

    D) Art. 714 - Compete ao distribuidor: d) o fornecimento a qualquer pessoa que o solicite, verbalmente ou por certidão, de informações sobre os feitos distribuídos;

     E)  Art. 719 - Competem à Secretaria dos Conselhos, além das atribuições estabelecidas no art. 711, para a secretaria das Juntas, mais as seguintes: b) a organização e a manutenção de um fichário de jurisprudência do Conselho, para consulta dos interessados.

  • Apenas para alertar, uma dica que vi aqui no QC: quem faz a contagem das custas é a secretaria, mas quem RECOLHE são as partes. Bons estudos!

  • Análise da questão:

    A questão em tela necessita de prévio conhecimento acerca de procedimentos detalhadamente abordados na CLT:

    CLT. Art. 711 - Compete à secretaria das Juntas: f) a contagem das custas devidas pelas partes, nos respectivos processos;

    CLT. Art. 713 - Nas localidades em que existir mais de uma Junta de Conciliação e Julgamento haverá um distribuidor. 

    CLT. Art. 714 - Compete ao distribuidor: (...)

    d) o fornecimento a qualquer pessoa que o solicite, verbalmente ou por certidão, de informações sobre os feitos distribuídos;

    CLT. Art. 715 - Os distribuidores são designados pelo Presidente do Tribunal Regional dentre os funcionários das Juntas e do Tribunal Regional, existentes na mesma localidade, e ao mesmo Presidente diretamente subordinados.

    CLT.  Art. 719 - Competem à Secretaria dos Conselhos, além das atribuições estabelecidas no art. 711, para a secretaria das Juntas, mais as seguintes: (...)

    b) a organização e a manutenção de um fichário de jurisprudência do Conselho, para consulta dos interessados.

    Assim, nota-se que somente a alternativa "a" amolda-se perfeitamente ao artigo 711 da CLT. As alternativas "b", "c", "d" e "e" violam, respectivamente, os artigos 715, 713, 714 e 719 da CLT.

    RESPOSTA: Alternativa A.
  • CLT:
      Art. 711 - Compete à secretaria das Juntas:

            a) o recebimento, a autuação, o andamento, a guarda e a conservação dos processos e outros papéis que lhe forem encaminhados;

            b) a manutenção do protocolo de entrada e saída dos processos e demais papéis;

            c) o registro das decisões;

            d) a informação, às partes interessadas e seus procuradores, do andamento dos respectivos processos, cuja consulta lhes facilitará;

            e) a abertura de vista dos processos às partes, na própria secretaria;

            f) a contagem das custas devidas pelas partes, nos respectivos processos;

            g) o fornecimento de certidões sobre o que constar dos livros ou do arquivamento da secretaria;

            h) a realização das penhoras e demais diligências processuais;

            i) o desempenho dos demais trabalhos que lhe forem cometidos pelo Presidente da Junta, para melhor execução dos serviços que lhe estão afetos.

    GABARITO: A.

  •  compete aos chefes de secretaria das Varas do Trabalho a organização e manutenção de um fichário de jurisprudência do Tribunal, para consulta dos interessados. Correções: Os fichários são itens dos distribuidores, e nada tem haver com os chefes de secretaria.

  • GABARITO ITEM A

     

    CLT

     

    A)CORRETO.  Art. 711 - Compete à secretaria das Juntas(HOJE SÃO VARAS): 

    f) a contagem das custas devidas pelas partes, nos respectivos processos;

     

    B)ERRADO. Art. 715 - Os distribuidores são designados pelo Presidente do Tribunail Regional dentre os funcionários das Juntas e do Tribunal Regional, existentes na mesma localidade, e ao mesmo Presidente diretamente subordinados. 

     

    C)ERRADO.Art. 713 - Nas localidades em que existir mais de uma Junta de Conciliação e Julgamento(VARA DO TRABALHO) haverá um distribuidor.

     

    D)ERRADO. Art. 714 - Compete ao distribuidor:

     d) o fornecimento a qualquer pessoa que o solicite, verbalmente ou por certidão, de informações sobre os feitos distribuídos;

     

    E)ERRADO.Art. 719 . b) a organização e a manutenção de um fichário de jurisprudência do Conselho, para consulta dos interessados.

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.VALEEU

  • Aos chefes de secretaria cabe cumprir os VERBOS...

    SUPERINTENDER, CUMPRIR, SUBMETER, ABRIR, TOMAR, PROMOVER, SECRETARIAR, SUBSCREVER, DAR E EXECUTAR........

     

    é so olhar a primeira palavra das alíneas ''a'' até ''j'' do Art. 712...

     

  • Tenho uma dúvida, em outra questão o pessoal comentou que a secretaria nao faz cálculos, pq nessa questao compete à secretaria fazer cálculos?

  • Marcio Coimbra, perceba que a "contagem das custas" é bem diferente dos "cálculos da sentença".

    Sendo as CUSTAS devidas na ordem de 2% do valor da causa ou do valor da condenação(esta sim, devidamente calculada pelo juiz).

    Os dois valores até têm relação, porém são bem distintos.

    Abraços e sigamos fortes. Didico aben soa vcs!

  • As secretárias ficarão sob a direção de funcionário que o Presidente designar, para exercer a função de secretário, e que receberá, além dos vencimentos correspondentes ao seu padrão, a gratificação de função fixada em lei. 

    ARTIGO 711

     

     

  • Didico Imperador,

    Mt obrigado por tirar minha dúvida

     

    SRN

  • Comentário do professor padece de organização. 

  • A) CORRETO

    Art. 711, f da CLT: a contagem das custas devidas pelas partes, nos respectivos processos

    B) ERRADO

    Art. 715, CLT - Os distribuidores são designados pelo Presidente do Tribunal Regional dentre os funcionários das Juntas e do Tribunal Regional, existentes na mesma localidade, e ao mesmo Presidente diretamente subordinados

    ) ERRADO

    Art. 713, CLT - Nas localidades em que existir mais de uma Junta de Conciliação e Julgamento haverá um distribuidor.

    D) ERRADO

    Art. 714, CLT - Compete ao distribuidor:

    d) o fornecimento a qualquer pessoa que o solicite, verbalmente ou por certidão, de informações sobre os feitos distribuídos;

    E) ERRADO

    Art. 719, b, CLT - a organização e a manutenção de um fichário de jurisprudência do Conselho, para consulta dos interessados.

     Gabarito: A.

  • erro da alternativa E:

    o fichário de jurisprudência é para as secretaria dos TRIBUNAIS. (art. 719)


ID
878689
Banca
FCC
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Perseu, após ingressar na função de técnico judiciário por concurso público, foi designado para trabalhar na 1a Vara do Trabalho do Município do Rio de Janeiro. Ocorre que, sem motivo justificado, não realizou atos processuais dentro do prazo fixado em lei. Tal situação

Alternativas
Comentários
  • CLT Art. 712 Parágrafo único - Os serventuários que, sem motivo justificado, não realizarem os atos, dentro dos prazos fixados, serão descontados em seus vencimentos, em tantos dias quantos os do excesso. (Parágrafo incluído pelo Decreto-lei nº 8.737, de 19.1.1946)
  • Somente compelmentando, segue artigo completo:
    Art. 712 - Compete especialmente aos secretários das Juntas de Conciliação e Julgamento: (Redação dada pelo Decreto-lei nº 8.737, de 19.1.1946)

    a) superintender os trabalhos da secretaria, velando pela boa ordem do serviço; (Redação dada pelo Decreto-lei nº 8.737, de 19.1.1946)

    b) cumprir e fazer cumprir as ordens emanadas do Presidente e das autoridades superiores; (Redação dada pelo Decreto-lei nº 8.737, de 19.1.1946)

    c) submeter a despacho e assinatura do Presidente o expediente e os papéis que devam ser por ele despachados e assinados; (Redação dada pelo Decreto-lei nº 8.737, de 19.1.1946)

    d) abrir a correspondência oficial dirigida à Junta e ao seu Presidente, a cuja deliberação será submetida; (Redação dada pelo Decreto-lei nº 8.737, de 19.1.1946)

    e) tomar por termo as reclamações verbais nos casos de dissídios individuais; (Redação dada pelo Decreto-lei nº 8.737, de 19.1.1946)

    f) promover o rápido andamento dos processos, especialmente na fase de execução, e a pronta realização dos atos e diligências deprecadas pelas autoridades superiores;(Redação dada pelo Decreto-lei nº 8.737, de 19.1.1946)

    g) secretariar as audiências da Junta, lavrando as respectivas atas; (Redação dada pelo Decreto-lei nº 8.737, de 19.1.1946)

    h) subscrever as certidões e os termos processuais; (Redação dada pelo Decreto-lei nº 8.737, de 19.1.1946)

    i) dar aos litigantes ciência das reclamações e demais atos processuais de que devam ter conhecimento, assinando as respectivas notificações; (Redação dada pelo Decreto-lei nº 8.737, de 19.1.1946)

    j) executar os demais trabalhos que lhe forem atribuídos pelo Presidente da Junta. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 8.737, de 19.1.1946)

    Parágrafo único - Os serventuários que, sem motivo justificado, não realizarem os atos, dentro dos prazos fixados, serão descontados em seus vencimentos, em tantos dias quantos os do excesso. (Parágrafo incluído pelo Decreto-lei nº 8.737, de 19.1.1946) 
  • a- terá implicações, art. 712, j, CLT.

    b- art. 712, j, CLT - os serventuários que, sem motivo justificado, não realizarem os atosm dentro dos prazos ficados, serão descontados em seus vencimentos, em tantos dias quantos os do excesso.

    c- implicará descontos em seu vencimento por dias de excesso.

    d- haverá desconto salarial.

    e- haverá desconto salarial.
  • Resposta: letra B.
    Fundamentada na CLT Art. 712, Parágrafo único - Os serventuários que, sem motivo justificado, não realizarem os atos, dentro dos prazos fixados, serão descontados em seus vencimentos, em tantos dias quantos os do excesso.
    Bons Estudos.

  • O artigo 712, parágrafo único, da CLT, embasa a resposta correta (letra B):

    Os serventuários que, sem motivo justificado, não realizarem os atos, dentro dos prazos fixados, serão descontados em seus vencimentos, em tantos dias quantos os do excesso.

  • Só um adendo.
    Os juízes das varas do trabalho, segundo a CLT, também possuem a mesma penalidade.


    Art. 658 - São deveres precípuos dos Presidentes das Juntas, além dos que decorram do exercício de sua função

    d) despachar e praticar todos os atos decorrentes de suas funções, dentro dos prazos estabelecidos, sujeitando-se ao desconto correspondente a 1 (um) dia de vencimento para cada dia de retardamento.

  • CLT, art. 712:
    Parágrafo único - Os serventuários que, sem motivo justificado, não realizarem os atos, dentro dos prazos fixados, serão descontados em seus vencimentos, em tantos dias quantos os do excesso.

    GABARITO: B.

  • b)

    implicará descontos em seus vencimentos, em tantos dias quantos os do excesso.

  • GABARITO ITEM B

     

    ATOS REALIZADOS FORA DO PRAZO---->DESCONTA DOS VENCIMENTOS

     

    ART. 712 CLT
    Parágrafo único - Os serventuários que, sem motivo justificado, não realizarem os atos, dentro dos prazos fixados, serão descontados em seus vencimentos, em tantos dias quantos os do excesso.

  • Aquele tipo de informação que a gente lê uma vez só e nunca mais esquece. 

     712 CLT
    Parágrafo único - Os serventuários que, sem motivo justificado, não realizarem os atos, dentro dos prazos fixados, serão descontados em seus vencimentos, em tantos dias quantos os do excesso.


ID
878692
Banca
FCC
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

A matéria relativa ao processo do trabalho encontra-se plenamente regulamentada pela CLT - Consolidação das Leis do Trabalho?

Alternativas
Comentários
  • CLT Art. 769 - Nos casos omissos, o direito processual comum será fonte subsidiária do direito processual do trabalho, exceto naquilo em que for incompatível com as normas deste Título.
    Referido princípio da subsidiariedade
  • Subsidiário tem o sentido do que vem em reforço ou apoio de. É o que irá ajudar, que será aplicado em caráter supletivo ou complementar. Havendo omissão da CLT, o CPC é fonte subsidiária do direito processual do trabalho, desde que haja compatibilidade com suas normas. Em matéria processual a regra é a aplicação do artigo 769 da CLT. Na Execução, observa-se o art. 899 da CLT e não o artigo 769, pois nesse caso aplica-se primeiro a Lei 6830/80, omissa a CLT, e depois o CPC, omissa a lei anterior. 
    Nem tudo é regulado na CLT, daí a existência do art. 769, que serve como uma espécie de "ponte" ligando o processo do trabalho ao processo comum, ou permitindo a utilização do último, como forma de evitar as omissões naturais da CLT. 
    O que significação direito processual comum?
     É apenas o direito processual civil) NÃO, pois na omissão da CLT aplicam-se as leis que regulam o mandado de segurança, a ação civil pública, etc. 
    Para haver a aplicação do CPC no processo do trabalho há necessidade de: omissão da CLT e compatibilidade com as normas do Título X, que trata do Processo Judiciário do Trabalho. A compatibilidade ocorre em relação às normas contidas nos artigos 763 a 910. 

    COMENTÁRIOS À CLT, SERGIO PINTO MARTINS
  • Gabarito: C
  • a- o direito processual do trabalho é fonte promária na Justiça Trabalhista e usa o direito processual comum como fonte subsidiária (isso quer dizer que não contempla todas as normas processuais necessárias).

    b- o processo do trabalho admite a aplicação subsidiária do processo comum em alguns casos que sejam compatíveis com seus princípios

    c- no art. 769, CLT, diz que nos casos omissos o direito processual comum será fonte subsidiária do direito processual do trabalho, exceto naquilo em que for incompatível com o próprio direito processual do trabalho.

    d- Há regulamentação específica na CLT sobre matéria processual (audiências, prazos, execuções ...)

    e- Ao contrário. Na omissão do direito processual do trabalho em referida regulamentação, é aplicado o direito processual comum.
  • GABARITO: C

    Mais uma vez um questionamento acerca da aplicação do direito processual comum de forma subsidiária ao processo do trabalho. Uma vez mais, transcreve-se o art. 769 da CLT, sobre o assunto:

    “Nos casos omissos, o direito processual comum será fonte subsidiária do direito processual do trabalho, exceto naquilo em que for incompatível com as normas deste Título”.

    A norma primária a ser aplicada será sempre a CLT, pois possui normas acerca do direito processual. Em caso de omissões existentes, aí sim adotaremos a aplicação subsidiária do CPC ao processo de conhecimento, desde que não haja incompatibilidade entre os sistemas, é claro.

  • 1o CLT

    2o CPC (Omissão  + Compatibilidade)

    Ou seja, fala-se no princípio da subsidiariedade.


    GAB LETRA C

  • como foi falado, COPIA DA LETRA FRIA DA LEI....

    SO PQ QUANDO A GNT FALA  E FINGE QUE TA AJUDANDO ALGUEM, A GNT APRENDE MAIS, POR ISSO VOU ESCRER A MAO O QUE DIA O ART  769


    ----- Nos casos omissos, o direito processual comum sera fonte susidiaria do direito processual do traalho, EXCETO NAQUILO EM QUE FOR INCOMPRATIVEL COMA S NORMAS DESTE TITULO

  • Gabarito: C.


    O direito processual do trabalho tem como objetivo regular os processos individuais e coletivos submetidos à Justiça do Trabalho. Sua regulamentação vem estabelecida na CLT, bem como em leis esparsas.


    Pode ocorrer, no entanto, de a CLT não versar sobre determinado tema. Nessa hipótese, aplica-se o processo comum (CPC), desde que compatível com o processo do trabalho. Noutras palavras, o processo comum é fonte subsidiária no processo do trabalho, exigindo, para sua aplicação, dois requisitos cumulativos:


    OMISSÃO + COMPATIBILIDADE


    É o que declina o art. 769 da CLT:

    Art. 769 - Nos casos omissos, o direito processual comum será fonte subsidiária do direito processual do trabalho, exceto naquilo em que for incompatível com as normas deste Título.


    Atente-se, porém, para o fato de que na fase execução, antes de se aplicar o processo comum, primeiramente, deve-se invocar a Lei de Execuções Fiscais (Lei nº 6.830/80), como dispõe o art. 889 da CLT:

    Art. 889 - Aos trâmites e incidentes do processo da execução são aplicáveis, naquilo em que não contravierem ao presente Título, os preceitos que regem o processo dos executivos fiscais para a cobrança judicial da dívida ativa da Fazenda Pública Federal.


    Por fim, cabe fazer uma observação quanto à omissão. A doutrina clássica entende que haverá omissão quando existir lacuna normativa, ou seja, ausência de lei.


    FONTE: Noções de Processo do Trabalho, Élisson Miessa, Ed.Juspodivm, 2015.

  • A questão em tela encontra resposta no artigo 769 da CLT:
    Art. 769 - Nos casos omissos, o direito processual comum será fonte subsidiária do direito processual do trabalho, exceto naquilo em que for incompatível com as normas deste Título.
    Assim, diante da inexistência de total completude do ordenamento trabalhista, o processo comum pode ser usado como fonte subsidiária, nos moldes do dispositivo celetista acima.
    RESPOSTA: C.



  •  c)

    Não, porque há previsão na CLT determinando que, nos casos omissos, o direito processual comum será fonte subsidiária do direito processual do trabalho, exceto naquilo em que for incompatível com as normas do Título denominado processo judiciário do trabalho

  • GABARITO ITEM C

     

    CLT

     

    Art. 769 - Nos casos omissos, o direito processual comum será fonte subsidiária do direito processual do trabalho, exceto naquilo em que for incompatível com as normas deste Título.

     

     

    DEVE HAVER :

     

    OMISSÃO + COMPATIBILIDADE

  • Ahhh se eu tivesse feito essa prova na época... Nunca mais veremos uma prova baba que nem essa :(

  • ATENÇÃO!!!

    Não confundir os artigos da CLT: 

    Art. 8º, § 1º - O direito comum será fonte subsidiária do direito do trabalho

    Art. 769 - Nos casos omissos, o direito processual comum será fonte subsidiária do direito processual do trabalho, exceto naquilo em que for incompatível com as normas deste Título.

  • Art. 15, Cpc

    Art. 769, Clt

     

    Na ausência de normas as disposições do Cpc servirão de fonte Subsidiária e Supletiva à CLT.

     

    Pq Subsidiária? Pq Irá auxiliar e contribuir

     

    Pq Supletiva? Pq servirá de complemento

     

     - Lacunas Normativas - Ausência de lei para o caso concreto

     - Lacunas Ontológicas - Existe lei para o caso concreto, só que essa não possui mais aplicação prática pois está desligada da realidade social

     - Lacunas Axiológicas - Existe lei para o caso concreto, só que a sua aplicação demonstra ser injusta ou insatisfatória.

     

    Obs1:

    Observe que o auxílio do Cpc deve ser compatível com as normas presentes na Clt.

     

    Críticas ou sugestões serão bem vindas!

    Coêlho.

  • NÃO. Art 769, CLT.

  • A – Errada. Há um título específico na CLT denominado processo judiciário do trabalho (Título X – artigos 763 a 910). Porém, esse título não contempla todas as normas processuais necessárias. Por isso, é possível a aplicação supletiva e subsidiária do CPC.

    CPC, art. 15. Na ausência de normas que regulem processos eleitorais, trabalhistas ou administrativos, as disposições deste Código lhes serão aplicadas supletiva e subsidiariamente.

    CPC, art. 769 - Nos casos omissos, o direito processual comum será fonte subsidiária do direito processual do trabalho, exceto naquilo em que for incompatível com as normas deste Título.

    B – Errada. O processo trabalhista admite, sim, aplicação de outras normas processuais, sobretudo do direito processual comum.

    CPC, art. 769 - Nos casos omissos, o direito processual comum será fonte subsidiária do direito processual do trabalho, exceto naquilo em que for incompatível com as normas deste Título.

    C – Correta. A matéria relativa ao processo do trabalho não se encontra plenamente regulamentada pela CLT, porque há previsão no artigo 769 da CLT determinando que, nos casos omissos, o direito processual comum será fonte subsidiária do direito processual do trabalho, exceto naquilo em que for incompatível com as normas do Título denominado processo judiciário do trabalho.

    D – Errada. Há, sim, regulamentação específica na CLT sobre matéria processual – é um título específico denominado processo judiciário do trabalho (Título X – artigos 763 a 910). Porém, esse título não contempla todas as normas processuais necessárias. Por isso, é possível a aplicação supletiva e subsidiária do CPC.

    E – Errada. É o contrário! Aplica-se o processo do trabalho e, na omissão deste, aplica-se o processo civil se houver compatibilidade.

    Gabarito: C


ID
878695
Banca
FCC
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Conforme normas previstas na Consolidação das Leis do Trabalho, os RECURSOS no processo do trabalho e os seus respectivos PRAZOS estão corretamente expressos em:


Alternativas
Comentários
  • ITEM A: Errado Recurso Ordinário 8 dias - Recurso Extraordinário 15 dias - Agravo de Petição 8 dias
    ITEM B: Errado Apelação não se encontra no processo do trabalho - Recurso de Revista 8 dias - Embargos interlocutórios (embargos de declaração ou embargos á execução) 5 dias
    ITEM C: Correto Recurso Ordinário 8 dias - Agravo de Petição 8 dias - Agravo de Instrumento 8 dias.
    ITEM D: Errado Agravo de petição 8 dias - Embargos ao TST 8 dias - Embargos de Declaração 5 dias
    ITEM E: Errado Recurso Especial não se encontra no processo do trabalho - Recurso Ordinário 8 dias - Agravo retido não se encontra no processo do trabalho
  • Regra: Prazo para recursos são de 8 dias.

    Exceções: 5 dias para Embargos de Declaração, 15 dias para Recurso Extraordinário e 48 horas para pedido de revisão.

    Para não errar mais grave as exceções.

    Obs.: sempre lembrar que o prazo para  Fazenda Pública e o Ministério Público possuem prazos maiores:

    Quádruplo para Contestar (4x)
    Dobro para Recorrer (2x)
  • Dicas bestas da Cleozinha...kkk

    Prazo em regra: 8 dias


     memorizar as excessões: Embargar a Sentença é 5 dias pq já tá pronta , mais fácil
     
    e para Recurso Extraordinário  é 15  pq fica em Brasília o TST, que julgará,

    e rapidinho prá pedido de revisão facinho, facinho rever ...48 horas...kkkkkkkkkkkkkkkkkk
  • Recursos no Processo do Trabalho                         Base Legal                     Prazo
    a) Recurso ordinário                                                 art. 895, CLT                   08 dias
    b) Recurso de revista                                                art. 896, CLT                  08 dias
    c) Embargos para o TST                                          art. 894, CLT                   08 dias
    d) Agravo de instrumento                                          art. 897, CLT                 08 dias
    e) Agravo de petição                                                  art. 897, CLT                 08 dias
    f) Agravo regimental                                                 art. 709, §1º, CLT           08 dias(TST)

    Os DIFERENTES:
    g) Pedido de revisão ao valor atribuído à causa      art. 2º, § 1º, L.5.584        48 horas
    h)  Embargos de declaração                                     art. 897-A, CLT              05 dias
    i) Recurso Extraordinário                                          art. 102 da CF              15 dias
  • Olá pessoal, quanto aos prazos recursais no processo do trabalho, existe uniformidade, devendo ser interpostos, como regra, no prazo de 08 dias (Lei 5.584/70, art. 6º). Assim, são interpostos nesse prazo:
    1) recurso ordinário (CLT, art. 895);
    2) recurso de revista (Lei nº 5.584/70, art. 6º);
    3) embargos de divergência (CLT, art. 894, II);
    4) embargos infringentes (CLT, art. 894, I);
    5) agravo de petição (CLT, art. 894, I);
    6) agravo de instrumento (CLT, art. 897);
    7) agravo regimental. Esse recurso, na verdade, tem seu prazo estabelecido nos regimentos internos dos tribunais. Em regra, os regimentos internos seguem o prazo de 8 dias. Entretanto, alguns tribunais estabelecem o prazo de 5 dias para a interposição desse recurso. Vale lembrar, o candidato deverá observar o prazo estabelecido no regimento interno do Tribunal para o qual está prestando concurso.
    Excepcionalmente, os recursos, na seara trabalhista, têm outros prazos, como se verifica a seguir:
    1) Embargos de declaração (CLT, art. 897-A): 05 dias;
    2) pedido de revisão (Lei nº 5.584/70, art. 2º, § 1º): 48 horas;
    3) recurso extraordinário (CPC, art. 508): 15 dias.
    Bons estudos e FORÇA GUERREIROS!

  • Engraçado... Muitos repetem para poder ganhar pontos.... Outros pedem para não repetir, e terminam por ganhar pontos.  Ou seja: o mesmo fim: PONTOS.

    Por favor, não quero pontos.
  • Boa tarde a todos. Como nos editais também há em seu conteúdo programático o assunto ORTOGRAFIA OFICIAL, gostaria apenas de digitar uma palavrinha, cujo erro - se ocorrer em uma redação - poderá diminuir consideravelmente a nota. EXCEÇÃO - EXCEÇÕES, com" ç".



    POR FAVOR, não pensem que estou fazendo isso para aparecer ou apenas receber uns pontinhos aqui.
    Desejo apenas alertar a todos ( eu tb estou no bolo). Não podemos esquecer de estudar PORTUGUÊS; algumas provas já estão vindo com peso 3.



    Abracinhos a todos.
    Fiquem com Deus.

  • Gabarito C ...

    ..Regra geral para prazos em recursos: 8 dias (lei 5584/70)

    ..Exceções: embargos de declaração (5 dias)

    ..Recurso Extraordinário (15 dias)

    ..48 horas - recurso de revisão (pedido de revisão) - não confundir o nome "recurso de revista" cujo prazo segue regra geral (8 dias)

  • Embargos de Declaração

    05 dias

    Recurso Extraordinário

    15 dias

    Recurso Ordinário

    08 dias

    Agravo de Petição

    08 dias

    Agravo de Instrumento

    08 dias

    Recurso de Revista

    08 dias

    Embargos de Divergência

    08 dias

    Recurso Adesivo

    08 dias

    recurso de apelação ---> recurso interposto no PROCESSO CIVIL brasileiro. 

  • os Embargos à Execução não existem no Processo do Trabalho??

  • Existem sim Marcelo, estão no art. 884 CLT e o prazo é 05 dias!!

  • Exceções: 5 dias para Embargos de Declaração, 15 dias para Recurso Extraordinário e 48 horas para pedido de revisão.

     

    segundo o novo cpc, não há mais o prazo quadruplo pra adm direta autarquica e fundacional. TUDO É DOBRO> tanto pra recorrer como contestar....

  • Embargos de Declaração - 5 dias

    Recurso Extraordinário - 15 dias

    O restante é de 8 dias

     

    Lembrando que no sumaríssimo o recurso ordinário terá o prazo de 10 dias para que o relator libere o recurso para julgamento

  • Futuro OJAF, não se aplicam os prazos do NCPC na JT, pois não existe lacuna. A MP e Fazenda Pública ainda tem prazo em dobro para recorrer e em quádruplo pra contestar.

  • "Gabarito C"

     

    Prazo dos Recursos

    Embargos de Declaração: 5 Dias

    Pedido de Revisão: 48 Horas

    Recurso Extraordinário: 15 Dias

    TODOS OS OUTROS: 8 Dias

  • Algumas informações sobre prazos recursais:

     

    Destacando que o Recurso de Apelação é inexistente no processo do trabalho, sendo aplicável no processo comum.

     

    Embargos Interlocutórios são os Embargos de Declaração ou os Embargos à execução, ambos com prazo para interposição de 5 dias.

     

    A regra é: os prazos para interposição de recursos são de 8 dias:

     

    →Recurso Ordinário (art. 895 da CLT)

    →Recurso de Revista (art. 6º da Lei nº 5.584/1970)

    →Embargos para a SDI do TST

    →Embargos Infringentes (art. 894 da CLT),

    →Agravo de Petição ou de Instrumento (art. 897) 

    →Agravo Regimental, previsto no Regimento Interno de cada Tribunal (esses têm estabelecido o prazo de 8 ou de 5 dias)

     

    São EXCEÇÕES ao prazo de 8 dias: Embargos de Declaração (5 dias, art. 897-A da CLT) e Recurso Extraordinário (15 dias, art. 1.003, § 5º, do CPC/2015).

     

    Gabarito: C

     

    Fonte: Estratégia Concursos

     

     

  • Cledson...

    a vida humana se baseia no número de curtidas.

     

     

    Assinado: Bauman, Zigmunt


ID
878698
Banca
FCC
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Das decisões proferidas nos processos que tramitam na Justiça do Trabalho cabem recursos que serão interpostos por simples petição, conforme previsão contida na Consolidação das Leis do Trabalho. Como regra geral, os recursos trabalhistas terão

Alternativas
Comentários
  • CLT Art. 899 - Os recursos serão interpostos por simples petição e terão efeito meramente devolutivo, salvo as exceções previstas neste Título, permitida a execução provisória até a penhora. (Redação dada pela Lei nº 5.442, de 24.5.1968)  (Vide Lei nº 7.701, de 1988)
    É importante ressaltar que em alguns casos no processo do trabalho os recursos podem ter efeito suspensivo como por exemplo a ação cautelar, mas a questão pediu expressamente "em regra"

  • Apenas acrescentando ao comentário do colega acima,
    No caso da ação cautelar, não temos propriamente um recurso, mas sim uma ação autônoma ou mesmo incidental, que pode ser utilizada para obter efeito suspensivo a recursos no processo do trabalho, uma vez que estes, como traz a questão, possuem efeito meramente devolutivo.
    Nesse sentido, a Súmula 414 do C. TST:

    MANDADO DE SEGURANÇA. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA (OU LIMINAR) CONCEDIDA ANTES OU NA SENTENÇA (conversão das Orientações Jurisprudenciais nºs 50, 51, 58, 86 e 139 da SBDI-2) - Res. 137/2005, DJ 22, 23 e 24.08.2005

    I - A antecipação da tutela concedida na sentença não comporta impugnação pela via do mandado de segurança, por ser impugnável mediante recurso ordinário. A ação cautelar é o meio próprio para se obter efeito suspensivo a recurso.
    II - No caso da tutela antecipada (ou liminar) ser concedida antes da sentença, cabe a impetração do mandado de segurança, em face da inexistência de recurso próprio.
    III - A superveniência da sentença, nos autos originários, faz perder o objeto do mandado de segurança que impugnava a concessão da tutela antecipada

    Bons estudos!

     

  • Efeito Devolutivo: no processo do trabalho os recursos são dotados, ordinariamente, de efeito devolutivo, permitindo ao credor a execução provisória da sentença. Por efeito devolutivo deve-se entender a devolução da matéria submetida a apreciação e julgamento pelo órgão judicial destinatário do recurso.

    Ou seja, quem julgou aprecia o recurso tbém.
  • Atentos aos detalhes em vermelho do artigo 899 da CLT: 
    "Os recursos serão interpostos por simples petição e terão efeito meramente devolutivo**, salvo as exceções previstas neste Título, permitida a execução provisória até a penhora"



    **Efeito Devolutivo: no processo do trabalho os recursos são dotados ordinariamente de efeito devolutivo, permitindo ao credor a execução provisória da sentença. Por efeito devolutivo deve-se entender a devolução da matéria submetida a apreciação e julgamento pelo órgão judicial destinatário do recurso
  • Informação complementar:
    O fato de os recursos trabalhistas serem interpostos por simples petição não afasta o princípio da dialeticidade, segundo o qual os recursos devem ser fundamentados com as razões recursais.
    (Princípio da dialeticidade:
    norteia o recebimento/conhecimento dos recursos e impõe à parte recorrente impugnar os fundamentos que justificariam a manutenção da sentença ou acórdão recorrido) )
  • GABARITO: A

    Os recursos trabalhistas, conforme dito pela questão da banca, podem ser interpostos por simples petição, nos termos do art. 899 da CLT, veja:

    “Os recursos serão interpostos por simples petição e terão   efeito meramente devolutivo,   salvo as exceções previstas neste Título, permitida a execução provisória até a penhora”.

    Além do dispositivo se referir à interposição por simples petição, ou seja, sem necessidade de fundamentação, ainda responde ao questionamento da FCC, acerca da existência de efeito meramente devolutivo, o que permite a execução provisória. Os recursos trabalhistas não possuem efeito suspensivo automático. A regra é que são recebidos apenas no efeito devolutivo. O efeito suspensivo pode ser  buscado no caso concreto, excepcionalmente, nos termos da Súmula nº 414, I do TST, por meio de ação cautelar.
  • Gabarito A ... ..Art 899 da CLT ... Exemplo: fui condenado a pagar 15.000,00. Posso interpor recurso para que reveja a situação. Então o processo é devolvido ao Poder Judiciário para nova análise. Os efeitos do processo continuam; então, o autor poderá penhorar meus bens, pois o recurso não teve efeito suspensivo. Essa execução é provisória, pois não sabemos qual o resultado dessa análise por meio do recurso...

    ... O enunciado da questão diz que os recursos são interpostos por -- Simples Petição -- isso significa que não é necessário fundamentar o porquê está sendo pedido o recurso, basta pedir. ...

    ... Art. 899 - Os recursos serão interpostos por simples petição e terão efeito meramente devolutivo, salvo as exceções previstas neste Título, permitida a execução provisória até a penhora....

    Exceção:

    Súmula 422 do TST  --- RECURSO. APELO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. NÃO CONHECIMENTO. ART. 514, II, do CPC

    Não se conhece de recurso para o TST, pela ausência do requisito de admissibilidade inscrito no art. 514, II, do CPC, quando as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que fora proposta.

    Ou seja, nesse caso, a simples petição não basta, pois é necessário ter RAZÕES quem impugnam os fundamentos, para recurso ao TST.

    ..

    ...Então:

    - Petição Simples (basta pedir, não precisa explicar) ao interpor recurso em Vara do Trabalho ou TRT.

    - Fundamentar petição para recurso no TST.

  • nelson

     

    Súmula 422 do TST  --- RECURSO. APELO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. NÃO CONHECIMENTO. ART. 514, II, do CPC

    Não se conhece de recurso para o TST, pela ausência do requisito de admissibilidade inscrito no art. 514, II, do CPC, quando as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que fora proposta.

  • Efeitos dos Recursos

     

    Devolutivo
    Faz com que a matéria que foi decidida seja levada novamente à apreciação do poder judiciário
            

    Extensivo
    A parte recorrente fixa a extensão do recurso, fazendo com que o apelo seja classificado em total ou parcial, caso impugne todos os capítulos
    desfavoráveis ou apenas um ou alguns
            

    Profundidade
    Destaca o princípio inquisitivo, pois todos os pedidos fundamentos lançados aos autos são reanalisados pelo Poder
    Judiciário, mesmo sem pedido da parte recorrente
        
    Suspensivo
    Suspende a produção de efeitos
    O TST previu na Súmula nº 414 a possibilidade de concessão de efeito suspensivo, por meio de requerimento dirigido ao tribunal.

     

    Translativo
    Permite que vícios, que são graves, de ordem pública, possam ser reconhecidos pelo Tribunal, mesmo sem pedido das partes
    Devem ser reconhecidas de ofício pelo julgador
        
    Substitutivo
    Ao se interpor um recurso, requer-se ao Tribunal a reapreciação da matéria. 
    A decisão a ser proferida por aquele órgão, por razões lógicas, substituirá a decisão anterior, caso o mérito do recurso seja analisado, seja para manter a decisão ou reformá-la
        
    Regressivo
    Implica a possibilidade de o Magistrado retratar-se de sua decisão, ao ser interposto recurso daquela. 
        
    Extensivo
    O recurso interposto por um litisconsorte aproveitará aos demais, isto é, se estenderá automaticamente aos outros litisconsortes, caso os interesses sejam comuns. 
        
    Obstativo
    Obsta a formação da coisa julgada, ou seja, prolonga a relação processual e impede o trânsito em julgado

  • Como foi que Mirian conseguiu fazer esse comentário ?

  • Gabarito: A