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Prova FCC - 2017 - TRE-PR - Técnico Judiciário - Área Administrativa


ID
2517097
Banca
FCC
Órgão
TRE-PR
Ano
2017
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

      Brasileiros e latino-americanos fazemos constantemente a experiência do caráter postiço da vida cultural que levamos. Essa experiência tem sido um dado formador de nossa reflexão crítica desde os tempos da Independência. Ela pode ser e foi interpretada de muitas maneiras, o que faz supor que corresponda a um problema durável e de fundo.

      O Papai Noel enfrentando a canícula em roupa de esquimó é um exemplo de inadequação. Da ótica de um tradicionalista, a guitarra elétrica no país do samba é outro. São exemplos muito diferentes, mas que comportam o sentimento da contradição entre a realidade nacional e o prestígio ideológico dos países que nos servem de modelo.

      Tem sido observado que, a cada geração, a vida intelectual no Brasil parece recomeçar do zero. O apetite pela produção recente dos países avançados muitas vezes tem como avesso o desinteresse pelo trabalho da geração anterior e, por conseguinte, a descontinuidade da reflexão. Nos vinte anos em que tenho dado aula de literatura, por exemplo, assisti ao trânsito da crítica por uma lista impressionante de correntes. Mas é fácil observar que só raramente a passagem de uma escola a outra corresponde ao esgotamento de um projeto; no geral, ela se deve ao prestígio americano ou europeu da doutrina seguinte. Conforme notava Machado de Assis em 1879, “o influxo externo é que determina a direção do movimento”.

      Não é preciso ser adepto da tradição para reconhecer os inconvenientes desta praxe, a que falta a convicção das teorias, logo trocadas. Percepções e teses notáveis a respeito da cultura do país são decapitadas periodicamente, e problemas a muito custo identificados ficam sem o desdobramento que lhes poderia corresponder. O que fica de nosso desfile de concepções e métodos é pouco, já que o ritmo da mudança não dá tempo à produção amadurecida.

      O inconveniente faz parte do sentimento de inadequação que foi nosso ponto de partida. Nada mais razoável, portanto, para alguém consciente do prejuízo, que passar ao polo oposto e imaginar que baste não reproduzir a tendência metropolitana para alcançar uma vida intelectual mais substantiva. A conclusão tem apoio intuitivo forte, mas é ilusória. Não basta renunciar ao empréstimo para pensar e viver de modo mais autêntico. A ideia de cópia discutida aqui opõe o nacional ao estrangeiro e o original ao imitado, oposições que são irreais e não permitem ver a parte do estrangeiro no próprio, a parte do imitado no original e também a parte original no imitado.

(Adaptado de: SCHWARZ, Roberto. Que horas são? São Paulo, Cia. Das Letras, 1987, p. 29-48) 

Considere:


I. Depreende-se do texto que o pensamento crítico brasileiro é permeado por um sentimento de inadequação, relacionado ao cultivo, no país, de práticas culturais consideradas inautênticas, que não refletiriam a realidade nacional, advindas de países estrangeiros de prestígio.

II. A colocação irônica de Machado de Assis de que “o influxo externo é que determina a direção do movimento” corrobora a tese proposta pelo autor do texto de que uma vida intelectual brasileira mais expressiva será alcançada quando o país valorizar suas raízes, no plano da cultura, e deixar de imitar práticas culturais vindas de fora.

III. A praxe criticada no 4° parágrafo refere-se à tendência de conciliar tradições culturais essencialmente brasileiras, como o samba, com elementos emprestados de culturas estrangeiras, como a guitarra elétrica.

IV. Para o autor, não é pertinente opor o nacional ao estrangeiro e o original ao imitado, pois tais oposições impedem que se perceba, por exemplo, o que há de original na cópia.


Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra A

     

    I. Depreende-se do texto que o pensamento crítico brasileiro é permeado por um sentimento de inadequação, relacionado ao cultivo, no país, de práticas culturais consideradas inautênticas, que não refletiriam a realidade nacional, advindas de países estrangeiros de prestígio.

    Correto.

     

    O Papai Noel enfrentando a canícula em roupa de esquimó é um exemplo de inadequação ...

    São exemplos muito diferentes, mas que comportam o sentimento da contradição entre a realidade nacional e o prestígio ideológico dos países que nos servem de modelo.

     

     

     

    II. A colocação irônica de Machado de Assis de que “o influxo externo é que determina a direção do movimento” corrobora a tese proposta pelo autor do texto de que uma vida intelectual brasileira mais expressiva será alcançada quando o país valorizar suas raízes, no plano da cultura, e deixar de imitar práticas culturais vindas de fora.

    Incorreta. Creio que ocorre um erro de extrapolação aqui.

     

     

     

    III. A praxe criticada no 4° parágrafo refere-se à tendência de conciliar tradições culturais essencialmente brasileiras, como o samba, com elementos emprestados de culturas estrangeiras, como a guitarra elétrica.

    Incorreta. Entendo que a praxe se trate de:

    Tem sido observado que, a cada geração, a vida intelectual no Brasil parece recomeçar do zero.

    Percepções e teses notáveis a respeito da cultura do país são decapitadas periodicamente, e problemas a muito custo identificados ficam sem o desdobramento que lhes poderia corresponder

     

     

     

    IV. Para o autor, não é pertinente opor o nacional ao estrangeiro e o original ao imitado, pois tais oposições impedem que se perceba, por exemplo, o que há de original na cópia.

    Correto.

    Não basta renunciar ao empréstimo para pensar e viver de modo mais autêntico. A ideia de cópia discutida aqui opõe o nacional ao estrangeiro e o original ao imitado, oposições que são irreais e não permitem ver a parte do estrangeiro no próprio, a parte do imitado no original e também a parte original no imitado


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  • Respondi por exclusão:

    II. A colocação irônica de Machado de Assis de que “o influxo externo é que determina a direção do movimento” corrobora a tese proposta pelo autor do texto de que uma vida intelectual brasileira mais expressiva será alcançada quando o país valorizar suas raízes, no plano da cultura, e deixar de imitar práticas culturais vindas de fora.

    "Não basta renunciar ao empréstimo para pensar e viver de modo mais autêntico." último parágrafo

     

    IV. Para o autor, não é pertinente opor o nacional ao estrangeiro e o original ao imitado, pois tais oposições impedem que se perceba, por exemplo, o que há de original na cópia.

    "A ideia de cópia discutida aqui opõe o nacional ao estrangeiro e o original ao imitado, oposições que são irreais e não permitem ver a parte do estrangeiro no próprio, a parte do imitado no original e também a parte original no imitado." último parágrafo

    não é pertinente = são irreais

    impedem que se perceba = não permitem ver

    original = original

    cópia  = imitado

     

    Com a certeza destas duas, eu marquei a assertiva correta.

  • Na II a citação de Machado de Assis é contrária à conclusão do autor?

    "o influxo externo é que determina a direção do movimento"; país valorizar suas raízes, no plano da cultura, e deixar de imitar práticas culturais vindas de fora.

  • Vamos direto ao ponto???

     

    I - Correta. Ora, é exatamente isso que o texto está abordando, a influencia estrangeira na cultura nacional. "a guitarra elétrica no país do samba " . Quer algo mais estrangeiro que esse ?

     

    II - Errado. O trecho de Machado de Assis não foi usado no sentido de ironizar, mas sim de dar credibilidade ao pensamento do autor. 

     

    III - Errado. A praxe tratada é sobre a velocidade com que cada "movimento cultural" se esgota de forma tão rápida, não pelo seu esgotamento, mas pelo surgimento de outra corrente advinda de uma nova geração.

     

    IV - Correta. Conceito explicito no texto, conforme o trecho "Não basta renunciar ao empréstimo para pensar e viver de modo mais autêntico. A ideia de cópia discutida aqui opõe o nacional ao estrangeiro e o original ao imitado, oposições que são irreais e não permitem ver a parte do estrangeiro no próprio, a parte do imitado no original e também a parte original no imitado"

     

    Gabarito A

  • Difícil

     

  • Que textinho complicado de entender! Entendi foi é nada! 

  • Muito difícil, mas boa. :)

  • Questão difícil... 

  • Letra a; Por eliminação, confesso. Passei quase meia hora nessa questão.

  • Texto muito complicado mesmo.

  • Texto realmente complicado de entender, com uma linguagem difícil...

    Fiquei em dúvida entre a A e a D, mas acertei pelo seguinte:

    Pra mim a II. "A colocação irônica de Machado de Assis de que “o influxo externo é que determina a direção do movimento” corrobora a tese proposta pelo autor do texto de que uma vida intelectual brasileira mais expressiva será alcançada quando o país valorizar suas raízes, no plano da cultura, e deixar de imitar práticas culturais vindas de fora" está errada porque a colocação de Machado de Assis até corrobora sim com a tese do autor do texto, mas não neste sentido da questão, de ''que uma vida intelectual brasileira mais expressiva será alcançada quando o país valorizar suas raízes'', mas sim com a tese de que as tendências externas, vindas de países estrangeiros de prestígio, são as que direcionam as opiniões e posicionamentos nacionais sobre os mais variados assuntos.

  • que testículo

  • mds, que texto chato 

  • G-Zuis que texto é esse? Ó pai! Canícula é sacanagem!

  • Fiz essa prova e era a primeira pergunta, lembro que li umas 2x o texto e já desesperei.  Fiquei pensando: caramba, será que eu to tão nervoso que não consigo entender esse texto?

     

    Mas é um texto complicado mesmo, consegui acertar agora lendo e relendo... e relendo... com muita calma

    (coisa que não tinha na prova, 3h 60 Questões // 3 min cada questão).

     

    PS: Na prova eu chutei ela e errei (claro) 

  • GABARITO: letra A (I e IV)

     

    Não se desesperem quando aparecer uma questão dessas no começo da prova. Deixem esse tipo de questão mais pra metade do tempo de prova ou um pouco mais. Quando você voltar pra ela com a mente "aquecida", você vai conseguir resolvê-la melhor.

  • Questão complicada, texto de fícil interpretação e muito acima do nível médio exigido para técnico.
    Acertei, mas fiquei uns 15 minutos lendo e relendo.
    Trechos que evidenciam o erro do item II:

    II - A colocação irônica de Machado de Assis de que “o influxo externo é que determina a direção do movimento” corrobora a tese proposta pelo autor do texto de que uma vida intelectual brasileira mais expressiva será alcançada quando o país valorizar suas raízes, no plano da cultura, e deixar de imitar práticas culturais vindas de fora.

    O item II começa certo, de fato, a colocação de Machado de Assis corrobora a tese do autor.
    Todavia, a tese não a de que o Brasil precisa deixar de imitar a cultura estrangeira para alcançar uma vida intelectual mais expressiva.
    Aliás, é justamente o contrário:
    Percebam no 4. parágrafo:
    A conclusão tem apoio intuitivo forte, mas é ilusória. Não basta renunciar ao empréstimo para pensar e viver de modo mais autêntico.
    Neste sentido, Machado de Assis:
    "o influxo externo é que determina a direção do movimento"
    influxo: ato ou efeito de influir
    influir : inspirar, sugerir. Fazer influência.

    Agora recomendo que leiam mais uma vez o texto, com mais atenção aos parágrafos 3 e 4.

    Perceberão o seguinte.
    A crítica do autor não é em relação às culturas estrangeiras ou influências externas.
    Mas sim ao desinteresse das gerações atuais pelo trabalho das gerações anteriores que interrompe a reflexão e impede o amadurecimento da cultura nacional.

    Por fim, este raciocínio deixa claro o erro do item III, pois a praxe criticada não é a tendência de conciliar as culturas.
    Em resumo a crítica está aqui: " Tem sido observado que, a cada geração, a vida intelectual no Brasil parece recomeçar do zero"

    Esperto ter ajudado.

  • Pessoa, vamos pedir para o professor comentar ! 

  • textoo desgraçado...entendi foi nada! Misericórdia!!!!

  • para aqueles que não entenderam nada, assim como eu, deixo uma dica:

    Leia, passando os olhos rápidos. Depois leia passando o mouse em cima, dessa vez um pouco mais devagar. Por último, leia grifando os verbos e estabelecendo conexões.


    meu maior CALO é a interpretação da FCC, depois que comecei a fazer essa técnica pessoal estou acertando 90% das questões. 

  • Quando começei a ler o texto vi q era bronca. Uma dica para facilitar o entendimento é copiar o texto e colar no word. Uma outra dica é fazer uma lida nas perguntas antes de iniciar a leitura do texto. Comigo funciona muito bem. Acertei a questão , mas não tem como negar a dificuldade desse texto , ao menos para mim!

  • Que porcaria de texto enfadonho, é de 1987!  O examinador precisa se atualizar. 

  • ai vem um sem "alma" e frauda essa prova kkk vem pra ca, como seu ficago seu lixo kkk

  • nossa, achei bem pesada a questão. :(

  • Meu pai eterno....minha maior dificuldade , é interpretar textos.

  • Questão pesadãooooo iziiii... 

  • Acertei pq achei os 2 erros, não pq sabia que a I e IV estavam corretas. Juiz nem precisa de portugues mas pra ser tecnico você tem que entrar na academia brasileira de letras.

  • Texto Lixo,Fcc e seus textos horríveis

  • que texto booooooosta!!! passei uns 40 minutos lendo e relendo.

  • INADEQUAÇÃO; INAUTÊNTICOS; CARÁTER POSTIÇO (CERTO)

    PRAXE: '' O INFLUXO EXTERNO É QUE DETERMINA A DIREÇÃO DO MOVIMENTO ". (ERRADO)

  • Eu acho que o item II está errado neste ponto citado "uma VIDA INTELECTUAL mais expressiva será alcançada", mas no texto fala VIDA CULTURAL.

    Já no item III  está errado por falar em "CONCILIAÇÃO"  das culturas,  e traz ainda como exemplo dessa conciliação "o samba com a guitarra elétrica".Ocorre que o texto não fala nada sobre conciliação, mas sim sobre "imitação de culturas estrangeiras" e referente ao exemplo, o autor diz no texto ser inadequado trazer ao país do samba uma guitarra elétrica. Então não é nada sobre conciliação, mas sim sobre imitação.

     

  • Texto mais ridículo e sem fundamento!

  • Uma dica pro pessoal que está estudando, provas da FCC de tribunais SEMPRE são as mais difíceis (pelo menos na matéria de português), não adianta reclamar da dificuldade, quanto mais difícil for interpretar um texto, mais vezes você terá que o ler para conseguir compreender.

  • O item II está bastante obscuro para mim. Não o compreendi.

  • Na II

    II. A colocação irônica de Machado de Assis de que “o influxo externo é que determina a direção do movimento” corrobora a tese proposta pelo autor do texto de que uma vida intelectual brasileira mais expressiva será alcançada quando o país valorizar suas raízes, no plano da cultura, e deixar de imitar práticas culturais vindas de fora.

    Primeiro que a colocação do Machado de Assis não é irônica.

    Outras questão é a colocação da "vida intelectual" ao invés de cultural.

    Um terceiro ponto é que em nenhum momento ele deixa claro que é preciso deixar de imitar o estrangeiro. Ele critica, faz questionamentos e apontamentos sobre os efeitos dessa prática, mas ao final do texto da a entender que o caminho não é simplesmente apenas se voltar ao nacional e deixar de imitar o estrangeiro, afinal o problema é muito mais complexo.

  • GABARITO A

    Matei a questão lendo apenas 3 das 4 alternativas, mas demorou um pouco além do normal, enfim:

    I. Depreende-se do texto que o pensamento crítico brasileiro é permeado por um sentimento de inadequação, relacionado ao cultivo, no país, de práticas culturais consideradas inautênticas, que não refletiriam a realidade nacional, advindas de países estrangeiros de prestígio.

    Aqui um trecho de exemplo: ''O Papai Noel enfrentando a canícula em roupa de esquimó é um exemplo de inadequação. Da ótica de um tradicionalista, a guitarra elétrica no país do samba é outro. São exemplos muito diferentes, mas que comportam o sentimento da contradição entre a realidade nacional e o prestígio ideológico dos países que nos servem de modelo.''

    II. A colocação irônica de Machado de Assis de que “o influxo externo é que determina a direção do movimento” corrobora a tese proposta pelo autor do texto de que uma vida intelectual brasileira mais expressiva será alcançada quando o país valorizar suas raízes, no plano da cultura, e deixar de imitar práticas culturais vindas de fora.

    Errado, ele não foi irônico em nenhum momento.

    IV. Para o autor, não é pertinente opor o nacional ao estrangeiro e o original ao imitado, pois tais oposições impedem que se perceba, por exemplo, o que há de original na cópia.

    ''A ideia de cópia discutida aqui opõe o nacional ao estrangeiro e o original ao imitado, oposições que são irreais e não permitem ver a parte do estrangeiro no próprio, a parte do imitado no original e também a parte original no imitado.''

  • Texto extremamente cansativo...mas TRE sempre mantém esse padrão

  • Questão acima do nível pra um cargo de técnico. E as questões de analista então, devem ser nível hard.

  • O número II não só está errado por apontar que houve ironia na fala de machado de assis, o que não houve, mas também por apontar: corrobora a tese proposta pelo autor do texto de que uma vida intelectual brasileira mais expressiva será alcançada quando o país valorizar suas raízes, no plano da cultura, e deixar de imitar práticas culturais vindas de fora. O autor do texto aponto o contrário quando afirma que A conclusão tem apoio intuitivo forte, mas é ilusória. Não basta renunciar ao empréstimo para pensar e viver de modo mais autêntico.

  • A minha dica é controversa ao que li por aqui. Leia do texto o que é pedido no enunciado, nada de ler e reler o texto antes das questões. Vou pras questões e volto fazendo o que referi. Assim consegui 92% em português no MP RS e TJ SP. Mas, se ainda estou aqui, claro, tenho muito que aprender e evoluir, principalmente nas outras disciplinas.

    Acertei, mas é aquela pra cansar mesmo, legítimo "pega-ratão".


ID
2517100
Banca
FCC
Órgão
TRE-PR
Ano
2017
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

      Brasileiros e latino-americanos fazemos constantemente a experiência do caráter postiço da vida cultural que levamos. Essa experiência tem sido um dado formador de nossa reflexão crítica desde os tempos da Independência. Ela pode ser e foi interpretada de muitas maneiras, o que faz supor que corresponda a um problema durável e de fundo.

      O Papai Noel enfrentando a canícula em roupa de esquimó é um exemplo de inadequação. Da ótica de um tradicionalista, a guitarra elétrica no país do samba é outro. São exemplos muito diferentes, mas que comportam o sentimento da contradição entre a realidade nacional e o prestígio ideológico dos países que nos servem de modelo.

      Tem sido observado que, a cada geração, a vida intelectual no Brasil parece recomeçar do zero. O apetite pela produção recente dos países avançados muitas vezes tem como avesso o desinteresse pelo trabalho da geração anterior e, por conseguinte, a descontinuidade da reflexão. Nos vinte anos em que tenho dado aula de literatura, por exemplo, assisti ao trânsito da crítica por uma lista impressionante de correntes. Mas é fácil observar que só raramente a passagem de uma escola a outra corresponde ao esgotamento de um projeto; no geral, ela se deve ao prestígio americano ou europeu da doutrina seguinte. Conforme notava Machado de Assis em 1879, “o influxo externo é que determina a direção do movimento”.

      Não é preciso ser adepto da tradição para reconhecer os inconvenientes desta praxe, a que falta a convicção das teorias, logo trocadas. Percepções e teses notáveis a respeito da cultura do país são decapitadas periodicamente, e problemas a muito custo identificados ficam sem o desdobramento que lhes poderia corresponder. O que fica de nosso desfile de concepções e métodos é pouco, já que o ritmo da mudança não dá tempo à produção amadurecida.

      O inconveniente faz parte do sentimento de inadequação que foi nosso ponto de partida. Nada mais razoável, portanto, para alguém consciente do prejuízo, que passar ao polo oposto e imaginar que baste não reproduzir a tendência metropolitana para alcançar uma vida intelectual mais substantiva. A conclusão tem apoio intuitivo forte, mas é ilusória. Não basta renunciar ao empréstimo para pensar e viver de modo mais autêntico. A ideia de cópia discutida aqui opõe o nacional ao estrangeiro e o original ao imitado, oposições que são irreais e não permitem ver a parte do estrangeiro no próprio, a parte do imitado no original e também a parte original no imitado.

(Adaptado de: SCHWARZ, Roberto. Que horas são? São Paulo, Cia. Das Letras, 1987, p. 29-48) 

O segmento sublinhado em O que fica de nosso desfile de concepções e métodos é pouco, já que o ritmo da mudança não dá tempo à produção amadurecida (4°parágrafo) expressa, no contexto, noção de

Alternativas
Comentários
  • LETRA C

     

    Causais : porque , porquanto , visto que , já que , uma vez que , na medida em que , dado que , haja vista que.

     

    CONcessiva ( CONtraste = oposição) : Embora , mesmo , CONquanto, AINDA QUE , apesar de , não obstante , malgrado, A despeito de , Posto que , se bem que.

     

    CONSEcutiva (CONSEquência = decorrência) : de modo que , de maneira que , de sorte que , tal que , tão que, tamanho que)

     

    Conformativa : como, conforme , segundo , consoante , em conformidade com.

     

    Finais : A fim de que , para que ,

     

  • Letra (c)

     

     

    a) Concessivas – exprime fato que se concede, que se admite, em oposição ao da oração principal.

     

    As principais são: embora, conquanto, que, ainda que, “mesmo que”, ainda quando, mesmo quando...

     

     

    b) Consecutivas – relação causa-consequência, o processo verbal da consequência ocorre após o da causa.

     

     

    C) Certo. Causais – exprime causa, motivo, razão..

     

     

    As principais conjunções são: porque, pois, que, já que, visto que...

     

     

    O que fica de nosso desfile de concepções e métodos é pouco (Consequência), já que (causa) o ritmo da mudança não dá tempo à produção amadurecida (4o parágrafo)

     

     

    d) Conformativas – exprimem acordo ou conformidade de um fato com o outro.

     

    Suas principais conjunções são: como, conforme, segundo e consoante.

     

     

    E) Finalidade -  Indica finalidade.. objetivo

  • ''O que fica de nosso desfile de concepções e métodos é pouco, já que o ritmo da mudança não dá tempo à produção amadurecida''

    o ritmo da mudança não dá tempo à produção amadurecida, por isso o que fica [...] é pouco.

    o ritmo da mudança é a causa

     

    c) causa (gabarito)

  • essa é pra ninguém zerar kkkk fiquei até com medo de marcar

     

  • Gaba: C

     

    Agora está na "moda": dessarte e destarte, que são conjunções coordenativas conclusivas

     

    Devemos ficar atentos às conjunções que sempre estão presentes nas provas: porquanto (causa) é diferente de conquanto (concessiva)!

  • Eu tb, Juliana Corsino. Achei mto fácil. Deu medo hahah 

  • Sempre que a conjunção "já que"  puder ser trocada por "como" e esse "como" ficar no início da oração, está será suborninada adverbial causal. Assim: Como o ritmo da mudança não dá tempo à produção amadurecida (causa), o que fica de nosso desfile de concepções e métodos é pouco (consequência).

  • Aprendi a musica das conjunções, e a gora quando vou fazer questões é so cantar..na maioria das veze funciona...:

    https://www.youtube.com/watch?v=Joa6uoYA8Mw

    https://www.youtube.com/watch?v=E1PbXAb77UM

  • Digamos que fiquei com medo de marcar essa questão, tendo em vista estar muito fácil... kkk

  • As pessoas que sentem necessidade de comentar o quanto uma questão é fácil precisam ser estudadas!

    Se cada uma delas se perguntasse o quanto o comentário ajudaria os outros, com certeza não o fariam.

  • CONJUÇÕES SUBORDINATIVAS CAUSAIS.

    JÁ QUE

    POR QUE 

    QUE

    VISTO QUE

    UMA VEZ QUE 

    COMO

    POIS QUE 

    SENDO QUE 

    NA MEDIDA EM QUE

    VISTO COMO

    DADO QUE

  • "O que fica de nosso desfile de concepções e métodos é pouco, já que o ritmo da mudança não dá tempo à produção amadurecida.".

     

    Para cada causa, uma consequência. Onde a conjução estiver localizada irá indicar se é uma causa ou consequência.

     

    Na frase do texto, concorda que, "o ritmo da mudança não dá tempo à produção amadurecida" é a causa da consequência "O que fica de nosso desfile de concepções e métodos é pouco"?

     

    Portanto, alternativa C.

  • O comentário da Camila Machado é muito relevante. Deem um olhada.

  • JÁ QUE: PORQUE, VISTO QUE, UMA VEZ QUE .. = CAUSAL. 

  • Causal:

    - Já que

    - Pois

    - visto que

    - Uma vez que

    - Porque

     

  • - Concessão: Principal conjunção subordinativa concessiva: EMBORA

    Utiliza-se também a conjunção: conquanto e as locuções ainda que, ainda quando, mesmo que, se bem que, posto que, apesar de que.

     

    CausalPrincipal conjunção subordinativa causal: PORQUE

    Outras conjunções e locuções causais: como (sempre introduzido na oração anteposta à oração principal), pois, pois que, já que, uma vez que, visto que.

    Ex: - Como o ritmo da mudança não dá tempo à produção amadurecida, o que fica de nosso desfile de concepções e métodos é pouco. 

    - O que fica de nosso desfile de concepções e métodos é pouco, já que o ritmo da mudança não dá tempo à produção amadurecida

     

    Letra C

     

    Fonte: http://www.soportugues.com.br

  • É sempre bom decorar as conjunções causais: porque, já que, visto que, uma vez que, porquanto, pois que, como.

     

    Aprendendo com Seu Madruga.

    "Só não te dou outra porque minha vozinha tem o apelido de manteiguinha."

     

    A oração acima destacada é uma oração subordinada adverbial causal.

     

  • CAUSA DA ORAÇÃO: já que (porque, uma vez que, visto que) o ritmo da mudança não dá tempo à produção amadurecida . Ou seja, a causa foi o ritmo da mudança e o tempo.

  • Gabarito Letra C

     

    Oração subordinda adverbial Causal  OSAC

     

     

    Conceito: é oração que, ao juntar-se a outra, faz com que uma atribua uma causa à outra

     

    O que fica de nosso desfile de concepções e métodos é pouco, já que o ritmo da mudança não tempo à produção amadurecida.

                              oração principal                                                                                 oração subordinada

     

    Primeiro acha os verbos. Para saber que é uma oração subordinada e imprescindível achar os verbos, Logo após é achar a conjunção seja ela adverbial ou locução conjuntiva.

     

     

  • A causa para o ritmo da mudança não dá tempo à produção amadurecida seria:

    O que fica de nosso desfile de concepções e métodos é pouco

    Causais: já que, porque, que, visto que, uma vez que, sendo que, como, pois que, visto como.

  • Já que o ritmo da mudança não dá tempo à produção amadurecida (causa),  que fica de nosso desfile de concepções e métodos é pouco (consequência).

    .

    Na maioria das vezes, nesse tipo de questão, a inversão das orações facilita a compreensão.

  • já que o ritmo da mudança não dá tempo à produção amadurecida  = Causalidade 

    "O que fica de nosso desfile de concepções e métodos é pouco" = Consquência 

    Conjunções Causais: já que, porque, que, visto que, uma vez que, sendo que, como, pois que, visto como.

  • E o uso da vírgula, facultativo? ou obrigatório? haha

    Sempre bom observar todo os pontos que podem ser explorados, caso tenha dúvidas. 

  • DICA: como ainda não decorei os conectores eu monto outra frase como o mesmo conector. Só que mais simples ai consigo ver o sentido.

    Mas assim tem que apreender os conectores.

  • GABARITO: C

  • Lembrando que:

    TODA CONSEGUÊNCIA ACEITA UM "POR ISSO"

    TODA CAUSA ACEITA UM "PORQUE"

  • Causal – introduzem uma oração que é a causa da ocorrência da oração principal.

    São elas : porque, que , como (=porque) , pois que , uma vez que , visto que , já que , etc ...

     

    Ex1 : Ele não fez a pesquisa / porque não dispunha de meios

                  Efeito                                 Causa

     

    Ex2 : Como não se interessa por arte, / desistiu do curso.

                      Causa                                             Efeito

  • O que fica de nosso desfile de concepções e métodos é pouco, já que o ritmo da mudança não dá tempo à produção amadurecida

    Eu pensei da seguinte maneira :

    O que fica de nosso desfile de concepções e métodos é pouco, "Por causa que" o ritmo da mudança não dá tempo à produção amadurecida

    Troquei : "Já que" por "Por causa que"

    Dando a real ideia de causa.

  • Uso os mesmos conectores, porém em frases mais simples. Usei a seguinte:

    Não fui à escola, já que estou doente. ---> Não fui à escola (ideia de consequência)

    ----> já que estou doente (ideia de causa)

    Logo, o já que da nossa frase em questão tem ideia de causa.

  • O PERÍODO ESTA INVERTIDO - Já que o ritmo da mudança não dá tempo à produção amadurecida, o que fica de nosso desfile de concepções e métodos é pouco...

  • Uai kkkkk

    Em 13/05/20 às 16:20, você respondeu a opção D.

    !

    Você errou!

    Em 02/09/19 às 12:29, você respondeu a opção D.

    !

    Você errou!

    Em 09/04/19 às 18:44, você respondeu a opção C.

    Você acertou!

  • "já que"

    conjunção subordinativa causal..


ID
2517103
Banca
FCC
Órgão
TRE-PR
Ano
2017
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

      Brasileiros e latino-americanos fazemos constantemente a experiência do caráter postiço da vida cultural que levamos. Essa experiência tem sido um dado formador de nossa reflexão crítica desde os tempos da Independência. Ela pode ser e foi interpretada de muitas maneiras, o que faz supor que corresponda a um problema durável e de fundo.

      O Papai Noel enfrentando a canícula em roupa de esquimó é um exemplo de inadequação. Da ótica de um tradicionalista, a guitarra elétrica no país do samba é outro. São exemplos muito diferentes, mas que comportam o sentimento da contradição entre a realidade nacional e o prestígio ideológico dos países que nos servem de modelo.

      Tem sido observado que, a cada geração, a vida intelectual no Brasil parece recomeçar do zero. O apetite pela produção recente dos países avançados muitas vezes tem como avesso o desinteresse pelo trabalho da geração anterior e, por conseguinte, a descontinuidade da reflexão. Nos vinte anos em que tenho dado aula de literatura, por exemplo, assisti ao trânsito da crítica por uma lista impressionante de correntes. Mas é fácil observar que só raramente a passagem de uma escola a outra corresponde ao esgotamento de um projeto; no geral, ela se deve ao prestígio americano ou europeu da doutrina seguinte. Conforme notava Machado de Assis em 1879, “o influxo externo é que determina a direção do movimento”.

      Não é preciso ser adepto da tradição para reconhecer os inconvenientes desta praxe, a que falta a convicção das teorias, logo trocadas. Percepções e teses notáveis a respeito da cultura do país são decapitadas periodicamente, e problemas a muito custo identificados ficam sem o desdobramento que lhes poderia corresponder. O que fica de nosso desfile de concepções e métodos é pouco, já que o ritmo da mudança não dá tempo à produção amadurecida.

      O inconveniente faz parte do sentimento de inadequação que foi nosso ponto de partida. Nada mais razoável, portanto, para alguém consciente do prejuízo, que passar ao polo oposto e imaginar que baste não reproduzir a tendência metropolitana para alcançar uma vida intelectual mais substantiva. A conclusão tem apoio intuitivo forte, mas é ilusória. Não basta renunciar ao empréstimo para pensar e viver de modo mais autêntico. A ideia de cópia discutida aqui opõe o nacional ao estrangeiro e o original ao imitado, oposições que são irreais e não permitem ver a parte do estrangeiro no próprio, a parte do imitado no original e também a parte original no imitado.

(Adaptado de: SCHWARZ, Roberto. Que horas são? São Paulo, Cia. Das Letras, 1987, p. 29-48) 

Substituindo-se o segmento sublinhado pelo que se encontra entre parênteses, o verbo que deve ser flexionado no plural está em:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra B

     

    a) O apetite pela produção recente (pelas produções atuais) dos países avançados muitas vezes tem como avesso... 

    ERRADO

    Núcleo do sujeito: apetite, logo o verbo não varia.

     

     

    b) ... a cada geração, a vida intelectual (as práticas intelectuais) no Brasil parece recomeçar do zero.

    CERTO

    O sujeito a vida intelectual (singular) passa a ser as práticas intelectuais (plural), de forma que o verbo deve concordar com o sujeito.

     

     

    c) O inconveniente faz parte do sentimento  (das sensações) de inadequação...

    ERRADO

    Não houver alteração do sujeito, de forma que não há variação do verbo!

     

     

    d) ... só raramente a passagem de uma escola a outra (a outras) corresponde ao esgotamento de um projeto...

    ERRADO

    Não houver alteração do sujeito, de forma que não há variação do verbo!

     

     

    e) ... a guitarra elétrica no país do samba (do carnaval e do samba) é outro.

    ERRADO

    Não houver alteração do sujeito, de forma que não há variação do verbo!

     

  • Para facilitar a compreensão.

    A cada geração, a vida intelectual (as práticas intelectuais) no Brasil parece recomeçar do zero.

     

    As práticas intelectuais no Brasil parecem recomeçar do zero a cada geração.



     

  • errei, to puto.

  • Esse tem na letra a) não deveria tem acento circunflexo ''têm''?

  • fabiana amorim

     

    Não. O verbo tem concorda com o apetite. Logo, deve ficar no singular, sem acento.

     

    O apetite... tem como avesso...

  • Regra simples: O VERBO CONCORDA COM O SUJEITO EM NÚMERO (SINGULAR/PLURAL) E PESSOA (MASCULINO/FEMININO).

    Análise: 

    a) E. Ao substituir teriamos: O apetite pelas produções atuais dos países ... tem como avesso. A concordância deve ser com o núcleo do sujeito (que é o termo 'apetite'), mantendo-se no singular. E lembrando que o verbo 'ter' no singular, não tem acento. Ex: Ele tem que fazer o dever. 
    b) C
    c) E. O verbo 'fazer' está concordando com o núcleo do sujeito (inconveniente), mantendo-se no singular.
    d) E. O verbo 'corresponder' está concordando com o núcleo do sujeito (passagem), mantendo-se no singular.
    e) E. O verbo 'é' está concordando com o núcleo do sujeito (guitarra), mantendo-se no singular.

  • b-

     

    ... a cada geração, - é adjunto adverbial. nao impacta o periodo em nada. 

    a vida intelectual - sujeito. se for plural, verbo tambem é plural

     no Brasil - adjubnto adverbial de lugar. sem importancia na analise.

    parece - verbo transitivo direto concorda com sujeito

    recomeçar do zero. - oração subordinada reduzida do infinitivo.

  • Essa eu realmente não entendi, nem nos comentários 

  • As praticas intelectuais PARECEM recomeçar no Brasil  do zero a cada geração l...... Perceba que Só a letra B o sujeito não está preposicionado.. Pois a questão exigiu que o verbo fosse para o plural.. Logo, entende-se que o termo entre parentese é o sujeito...

  • 1º - tem que achar o verbo; 2º - tem que achar o núcleo do sujeito desse verbo; e 3º - se o núcleo do sujeito do verbo for a expressão que passou para o plural, o verbo também irá para o plural. Então, é a letra B.

  • Sinceramente, para meus treinamentos de concordância esse tipo de pergunta me atrapalha kkkkk

  • Para resolver a questão basta localizar o verbo e vê qual irá para o plural quando substituir o termo que está em parênteses, só isso! Gabarito:B
  • ... a cada geração, a vida intelectual (as práticas intelectuais) no Brasil parece recomeçar do zero.

     

    ... a cada geração, as práticas intelectuais no Brasil pareceM recomeçar do zero.

    ... a cada geração, as práticas intelectuais no Brasil parece recomeçarEM do zero.

    AMBAS FORMAS ACIMAS ESTÃO CORRETAS

     

    GABA  B

  • FCC e seus comandos. Não é DEVE ser flexionado, é PODE ser flexionado. Já que se trata de uma opção que está certa tanto no singular quanto no plural. Foi difícil advinhar o que ela queria.

  • Quando o verbo parecer vem seguido de outro verbo no infinitivo, são possíveis duas formas de concordância verbal, sendo flexionado apenas um dos verbos em cada forma.

    Ou ocorre a flexão do verbo parecer em singular ou plural e não flexão do infinitivo. Ou ocorre a não flexão do verbo parecer, que se mantém na 3.ª pessoa do singular, e a flexão do infinitivo para o plural.

    Exemplos com flexão do verbo parecer:

    Os alunos pareciam ouvir a professora.
    Helena e Paulo parecem gostar um do outro.

    Exemplos com não flexão do verbo parecer:

    Os alunos parecia ouvirem a professora.

    Helena e Paulo parece gostarem um do outro.

    A primeira forma é a considerada mais correta, sendo a mais utilizada pelos falantes da língua. A segunda forma é utilizada numa linguagem mais literária, sendo considerada pelos falantes como mais estranha e pouco habitual.

  • Só para lembrar: Deve = Obrigatório

  • Enunciado do cão...

  • Entendi foi é nada

  • não sei se é só comigo...aqui nunca aparecem os sublinhados...

  • Questão pão pão queijo queijo galera. É só ver a alternativa em que haja flexão do sujeito; é a letra B. As demais mudam adjunto adnominais.

  • primeiro procurar o verbo e seu sujeito e segundo o núcleo do sujeito. Lembrando que o núcleo do sujeito não tem preposição. 

     a)

    O apetite pela produção recente (pelas produções atuais) dos países avançados muitas vezes tem como avesso... o que tem como avesso? O apetite pela ´produção recente-sujeito. O núcleo é o apetite e está no singular. Logo o verbo tem fica no singular.

     

  • Segue o baile que essa é de edoidar! 

    gabarito :B

  • Gabarito B

    Regra: verbo parecer + infinitivo= flexiona-se um dos dois.

    . a cada geração, a vida intelectual (as práticas intelectuais) no Brasil parece recomeçar do zero.

    . a a cada geração, as práticas intelectuais no Brasil parecem recomeçar do zero. OU

    cada geração, as práticas intelectuais no Brasil parece recomeçarem do zero

  • Questões de concordância verbal:

    1º passo: achar o sujeito e detectar seu núcleo

    2º passo: concordar verbo com o núcleo do sujeito

  • Primeira coisa de tudo => Substitui o que está grifado pelo que está entre parênteses.

    Aquela alternativa em que o verbo precisou ser flexionado no plural para ficar correto é a resposta. No caso é a letra C:

    A cada geração, a vida intelectual (as práticas intelectuais) no Brasil parece recomeçar do zero. 

    As práticas intelectuais no Brasil parecem recomeçar do zero a cada geração.
     

  • Tá doidooo! Enunciado muito coisadooo

  • Demorei foi entender a questão.

  • Com todo respeito ao comentário do colega, mas está errado. O "se" neste caso é partícula apassivadora.

    Reescrevendo ficaria assim: [...] Uma delas é a impossibilidade de a vida de personagens ser registrada [...] repare na construção com verbo ser + particípio. Att.

  • Com todo respeito ao comentário do colega, mas está errado. O "se" neste caso é partícula apassivadora.

    Reescrevendo ficaria assim: [...] Uma delas é a impossibilidade de a vida de personagens ser registrada [...] repare na construção com verbo ser + particípio. Att.

  • Com todo respeito ao comentário do colega, mas está errado. O "se" neste caso é partícula apassivadora.

    Reescrevendo ficaria assim: [...] Uma delas é a impossibilidade de a vida de personagens ser registrada [...] repare na construção com verbo ser + particípio. Att.

  • Em outras palavras: Procure o núcleo do sujeito! rsrsrs

  • procure o núcleo do sujeito e veja se o verbo se flexiona. :)

    a) o apetite ... tem (sujeito no singular, verbo no singular).

    b) as práticas ... parecem (sujeito no plural, verbo no plural).

    c) o inconveniente ... faz (sujeito no singular, verbo no singular).

    d) a passagem ... corresponde (sujeito no singular, verbo no singular).

    e) a guitarra ... é (sujeito no singular, verbo no singular).


ID
2517106
Banca
FCC
Órgão
TRE-PR
Ano
2017
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

      Brasileiros e latino-americanos fazemos constantemente a experiência do caráter postiço da vida cultural que levamos. Essa experiência tem sido um dado formador de nossa reflexão crítica desde os tempos da Independência. Ela pode ser e foi interpretada de muitas maneiras, o que faz supor que corresponda a um problema durável e de fundo.

      O Papai Noel enfrentando a canícula em roupa de esquimó é um exemplo de inadequação. Da ótica de um tradicionalista, a guitarra elétrica no país do samba é outro. São exemplos muito diferentes, mas que comportam o sentimento da contradição entre a realidade nacional e o prestígio ideológico dos países que nos servem de modelo.

      Tem sido observado que, a cada geração, a vida intelectual no Brasil parece recomeçar do zero. O apetite pela produção recente dos países avançados muitas vezes tem como avesso o desinteresse pelo trabalho da geração anterior e, por conseguinte, a descontinuidade da reflexão. Nos vinte anos em que tenho dado aula de literatura, por exemplo, assisti ao trânsito da crítica por uma lista impressionante de correntes. Mas é fácil observar que só raramente a passagem de uma escola a outra corresponde ao esgotamento de um projeto; no geral, ela se deve ao prestígio americano ou europeu da doutrina seguinte. Conforme notava Machado de Assis em 1879, “o influxo externo é que determina a direção do movimento”.

      Não é preciso ser adepto da tradição para reconhecer os inconvenientes desta praxe, a que falta a convicção das teorias, logo trocadas. Percepções e teses notáveis a respeito da cultura do país são decapitadas periodicamente, e problemas a muito custo identificados ficam sem o desdobramento que lhes poderia corresponder. O que fica de nosso desfile de concepções e métodos é pouco, já que o ritmo da mudança não dá tempo à produção amadurecida.

      O inconveniente faz parte do sentimento de inadequação que foi nosso ponto de partida. Nada mais razoável, portanto, para alguém consciente do prejuízo, que passar ao polo oposto e imaginar que baste não reproduzir a tendência metropolitana para alcançar uma vida intelectual mais substantiva. A conclusão tem apoio intuitivo forte, mas é ilusória. Não basta renunciar ao empréstimo para pensar e viver de modo mais autêntico. A ideia de cópia discutida aqui opõe o nacional ao estrangeiro e o original ao imitado, oposições que são irreais e não permitem ver a parte do estrangeiro no próprio, a parte do imitado no original e também a parte original no imitado.

(Adaptado de: SCHWARZ, Roberto. Que horas são? São Paulo, Cia. Das Letras, 1987, p. 29-48) 

Os pronomes ela (3° parágrafo) e lhes (4° parágrafo) referem-se, respectivamente, a:

Alternativas
Comentários
  • Letra (e)

     

    A questão pediu conhecimento de um termo chamado Recurso Anafórico, que é utilizado para o que já foi dito e escrito.

     

    Tem sido observado que, a cada geração, a vida intelectual no Brasil parece recomeçar do zero. O apetite pela produção recente dos países avançados muitas vezes tem como avesso o desinteresse pelo trabalho da geração anterior e, por conseguinte, a descontinuidade da reflexão. Nos vinte anos em que tenho dado aula de literatura, por exemplo, assisti ao trânsito da crítica por uma lista impressionante de correntes. Mas é fácil observar que só raramente a passagem de uma escola a outra corresponde ao esgotamento de um projeto; no geral, ela se deve ao prestígio americano ou europeu da doutrina seguinte. Conforme notava Machado de Assis em 1879, “o influxo externo é que determina a direção do movimento”.

     

    Não é preciso ser adepto da tradição para reconhecer os inconvenientes desta praxe, a que falta a convicção das teorias, logo trocadas. Percepções e teses notáveis a respeito da cultura do país são decapitadas periodicamente, e problemas a muito custo identificados ficam sem o desdobramento que lhes poderia corresponder. O que fica de nosso desfile de concepções e métodos é pouco, já que o ritmo da mudança não dá tempo à produção amadurecida.

  • Vamos pedir os comentários do professor, ainda tenho muitas dúvidas. obg

  • Que eu saiba é um termo anafórico que a banca iades gosta de cobrar Adriana perceba que o termo retomado é muito próximno, fica ligada.

  • Não sei como acertei, sou péssimo nesse tipo de questão, dessa vez consegui identificar os termos anafóricos.

  • que - pronome relativo retoma o termo anterior - o desdobramento - função do que - objeto direto, logo o lhes não poderia retmomar o desdobramento.

  • Nessa questão bastava identificar o referente de "ela": a passagem de uma escola a outra! Restando apenas duas alternativas. Percebam que o pronome "lhes" está no plural, logo retomará algo que esteja também no plural. 

    Abraços!

  • "Gabarito E"

     

    Nesse tipo de questão temos que ler com bastante cautela.

     

    **Regra: Ela-> pronome que se refere ao sujeito

                   lhe-> Objeto indireto ( A ela)

     

    Analisando as frases:

    Mas é fácil observar que só raramente a passagem de uma escola a outra (sujeito) corresponde (VTI) ao esgotamento de um projeto; no geral, Ela (retoma o sujeito) se deve ao prestígio americano ou europeu da doutrina seguinte.

     

    Percepções e teses notáveis a respeito da cultura do país são(verbo) decapitadas periodicamente, e problemas a muito custo identificados (sujeito) ficam (verbo) sem o desdobramento que lhes (retomando sujeito de uma oração subordinada) poderia corresponder.

     

    ** PESSOAL, REPARE QUE NESSE CASO O 'LHES' ESTÁ QUEBRANDO A REGRA (DE RETOMAR OBJETO INDIRETO) E  RETOMA O SUJEITO DA ORAÇÃO SUBORDINADA.

     

    A Gramática do Português Contemporâneo, de Celso Cunha, autor brasileiro, não prevê o pronome lhe como sujeito de orações.

    No entanto, poderemos apresentar uma frase coloquial em que o pronome lhe funciona como sujeito de uma oração subordinada. Tomemos por exemplo: «O pai mandou o filho fazer este trabalho», ou abreviadamente, «O pai mandou-lhe fazer este trabalho.»  Assim, a oração principal ou subordinante inclui a oração subordinada infinitiva: «O pai mandou-/lhe fazer este trabalho.» A segunda oração é complemento obje(c)to dire(c)to da primeira, na qual se encontra encaixada. O pronome lhe funciona como sujeito da segunda oração.

     

    Fonte: https://ciberduvidas.iscte-iul.pt/consultorio/perguntas/as-funcoes-sintacticas-do-pronome-lhe/20861

     

    Meu Deus, ajude-nos!

     

     

     

     

  • Realmente meu Deus nos ajudeeee!!!!!

    :/


ID
2517109
Banca
FCC
Órgão
TRE-PR
Ano
2017
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

      Brasileiros e latino-americanos fazemos constantemente a experiência do caráter postiço da vida cultural que levamos. Essa experiência tem sido um dado formador de nossa reflexão crítica desde os tempos da Independência. Ela pode ser e foi interpretada de muitas maneiras, o que faz supor que corresponda a um problema durável e de fundo.

      O Papai Noel enfrentando a canícula em roupa de esquimó é um exemplo de inadequação. Da ótica de um tradicionalista, a guitarra elétrica no país do samba é outro. São exemplos muito diferentes, mas que comportam o sentimento da contradição entre a realidade nacional e o prestígio ideológico dos países que nos servem de modelo.

      Tem sido observado que, a cada geração, a vida intelectual no Brasil parece recomeçar do zero. O apetite pela produção recente dos países avançados muitas vezes tem como avesso o desinteresse pelo trabalho da geração anterior e, por conseguinte, a descontinuidade da reflexão. Nos vinte anos em que tenho dado aula de literatura, por exemplo, assisti ao trânsito da crítica por uma lista impressionante de correntes. Mas é fácil observar que só raramente a passagem de uma escola a outra corresponde ao esgotamento de um projeto; no geral, ela se deve ao prestígio americano ou europeu da doutrina seguinte. Conforme notava Machado de Assis em 1879, “o influxo externo é que determina a direção do movimento”.

      Não é preciso ser adepto da tradição para reconhecer os inconvenientes desta praxe, a que falta a convicção das teorias, logo trocadas. Percepções e teses notáveis a respeito da cultura do país são decapitadas periodicamente, e problemas a muito custo identificados ficam sem o desdobramento que lhes poderia corresponder. O que fica de nosso desfile de concepções e métodos é pouco, já que o ritmo da mudança não dá tempo à produção amadurecida.

      O inconveniente faz parte do sentimento de inadequação que foi nosso ponto de partida. Nada mais razoável, portanto, para alguém consciente do prejuízo, que passar ao polo oposto e imaginar que baste não reproduzir a tendência metropolitana para alcançar uma vida intelectual mais substantiva. A conclusão tem apoio intuitivo forte, mas é ilusória. Não basta renunciar ao empréstimo para pensar e viver de modo mais autêntico. A ideia de cópia discutida aqui opõe o nacional ao estrangeiro e o original ao imitado, oposições que são irreais e não permitem ver a parte do estrangeiro no próprio, a parte do imitado no original e também a parte original no imitado.

(Adaptado de: SCHWARZ, Roberto. Que horas são? São Paulo, Cia. Das Letras, 1987, p. 29-48) 

Uma redação alternativa para um segmento do texto, em que se mantêm a correção gramatical e a lógica, está em:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra C

     

     

    a) Como tenho dado aula de literatura fazem FAZ (verbo fazer com sentido de tempo) vinte anos, pude observar, surpreso, durante todo este período, à a crítica transitando por uma lista interminável de correntes. 

     

     

    b) Periodicamente, privam-se priva-se (o país que é privado) o país de percepções e teses notáveis sobre a sua cultura, cujos problemas que há muito se identificou ficam sem as soluções cabíveis. 

     

     

    c) Seria razoável, por conseguinte, que uma pessoa, a par do prejuízo, passasse ao polo oposto e imaginasse que deixar de reproduzir a tendência metropolitana seria suficiente para atingir uma vida intelectual mais substancial. 

    CERTA!

     

     

    d) Mesmo que uma pessoa não se coloque como um defensor da tradição, é possível à a (não se usa crase em pronomes pessoais) ela reconhecer que advém problemas de tal praxe, aos quais falta teorias que se sustentem na prática, uma vez que elas costumam ser rapidamente trocadas. 

     

     

    e) Porquanto sejam exemplos bem diferentes, do ponto de vista tradicionalista, tanto a imagem do Papai Noel em trajes de frio no calor, quanto à guitarra elétrica no país do samba, transmitem a sensação de desnivelamento entre a realidade e o prestígio ideológico dos modelos seguidos.

    Eu vejo um problema de erro de paralelismo nessa questão, mas não tenho muita certeza dessa justificativa...

    Peço ajuda aos colegas.


    instagram: concursos_em_mapas_mentais

  • BOA NOITE , ACHO QUE O ERRO ESTÁNO VERBO APOS O PORQUANTO......O CORRETO SERIA PORQUANTO SEREM . POR FAVOR , DESCULPE-ME SE ESTIVER ERRADO , POIS NÃO CONSEGUI VER OUTRO.

     

  • Quanto,  sentido de EM RALAÇÃO À GUITARRA, OK crase certa,

    Mas como esta na frase a crase está errada. TANTO ISSO, QUANTO AQUILO......

  • Porquanto sejam exemplos bem diferentes, do ponto de vista tradicionalista, tanto a imagem do Papai Noel em trajes de frio no calor, quanto à guitarra elétrica no país do samba, transmitem a sensação de desnivelamento entre a realidade e o prestígio ideológico dos modelos seguidos.

    Todas as vírgulas estão empregadas corretamente? Alguém poderia explicar?

    Do ponto de vista tradicionalista ou No ponto de vista tradicionalista?

  • Acredito que na letra e) haja 2 ERROS:

     

    1º - o elemento conectivo PORQUANTO traz a ideia de causa; o correto seria utilizar a conjunção CONQUANTO, que tem valor concessivo.

    "O Papai Noel enfrentando a canícula em roupa de esquimó é um exemplo de inadequação. Da ótica de um tradicionalista, a guitarra elétrica no país do samba é outro. São exemplos muito diferentes, mas que comportam o sentimento da contradição entre a realidade nacional e o prestígio ideológico dos países que nos servem de modelo"

     

    2º - a utilização da CRASE em "quanto à guitarra elétrica" está errada, pois "guitarra elétrica", neste caso, é sujeito, e este não pode ser preposicionado. Assim, não há como haver a crase, que seria a junção do artigo "a" com a preposição "a".

     

  • Porquanto sejam exemplos bem diferentes(,) do ponto de vista tradicionalista(,) tanto a imagem do Papai Noel em trajes de frio no calor, quanto à guitarra elétrica no país do samba (,) transmitem a sensação de desnivelamento entre a realidade e o prestígio ideológico dos modelos seguidos.

    deixei essas vírgulas por acreditar em uma colocação a parte do autor, essa que separa a palavra" samba e transmitem " discordo dela, visto que são dois os sujeitos.. até mesmo poderia tirar entre "calor e quanto" .

     

     

  • Só lembrando que o nome polo deixou de levar acento gráfico com a reforma ortográfica, mas continua a pronunciar-se da mesma maneira.

    c) [...]  passasse ao polo oposto [...] CORRETO

     

    Fonte: https://www.infopedia.pt/apoio/artigos/4712

  • Eu vejo outros problemas. Corrijam-me se estiver errado.

    Letra "A"

    "Quem pode observar... pode observar algo", logo, não cabe aquela crase antes da palavra crítica "à crítica transitando..."

    Letra "B"

    Acho que o termo "cujos" está sendo utilizado de maneira incorreta. Ele está retomando "países" ou "cultura"? 

    "Há muito se identificou o que? Problemas", logo, "...que há muito se identificaram"

    Letra "D"

    "...que advêm problemas"

    " ...aos quais faltam teorias"

    Letra "E"

    Tirando o erro de crase já citado pelos colegas, acredito que exista erro na interpretação também. No texto, o autor refere-se primeiro ao "papai noel" e só depois à "guitarra", ou seja, a expressão "do ponto de vista tradicionalista", no texto, refere-se somente à guitarra. Na proposta da questão da ideia de que se refere aos dois. 

     

  • a) Como tenho dado aula de literatura fazem (FAZ) vinte anos, pude observar, surpreso, durante todo este período, à crítica transitando por uma lista interminável de correntes. – verbo fazer indicando tempo fica no singular.

    b) Periodicamente, privam-se (PRIVA-SE) o país de percepções e teses notáveis sobre a sua cultura, cujos problemas que há muito se identificou ficam sem as soluções cabíveis. – Por se referir ao termo “país”, permanece no singular.

    c) Seria razoável, por conseguinte, que uma pessoa, a par do prejuízo, passasse ao polo oposto e imaginasse que deixar de reproduzir a tendência metropolitana seria suficiente para atingir uma vida intelectual mais substancial.          CORRETA!

    d) Mesmo que uma pessoa não se coloque como um defensor da tradição, é possível à ela reconhecer que advém (ADVÊM) problemas de tal praxe, aos quais falta (FALTAM) teorias que se sustentem na prática, uma vez que elas costumam ser rapidamente trocadas. – o sujeito (problemas) está no plural, logo o verbo também deve seguir o plurarl. Lembrando que aqui o verbo está como intransitivo. O outro erro é no verbo “falta”, na mesma linha do anterior, deve ser no plural, já que “teorias” está no plural.

    e) Porquanto (embora, conquanto, etc) sejam exemplos bem diferentes, do ponto de vista tradicionalista, tanto a imagem do Papai Noel em trajes de frio no calor, quanto à (a) guitarra elétrica no país do samba, transmitem a sensação de desnivelamento entre a realidade e o prestígio ideológico dos modelos seguidos. – Porquanto é causa, enquanto a ideia é de concessão, deve ser trocada a conjunção por conquanto, embora, etc. O outro erro está na crase em guitarra elétrica – não se usa crase em tanto... quanto – pelo paralelismo, como não há em tanto, não há em quanto.

  • Por esses erros de fácil percepção vc já eliminaria:

     a) fazem - faz/  verbo fazer como tempo decorrido é invariável

    b) cujos problemas que ha muito se identificou -  identificaram /concorda com o seu determinante problemas.

    d) à ela - crase diante de pronome passa fome.

    e) tanto...quanto à guitarra - o advérbio quanto não exige preposição a, assim como outros motivos já explicitados!

  • Porquanto: conjunção causal ou explicativa, pode ser substituída por: visto que, tendo em vista, já que...

     

    Conquanto concessiva, pode ser substituída por: embora, apesar de...

  • ERROS / CORRETA

    a) Como tenho dado aula de literatura FAZEM vinte anos, pude observar, surpreso, durante todo este período, à crítica transitando por uma lista interminável de correntes. 

    b) Periodicamente, PRIVAM-SE o país de percepções e teses notáveis sobre a sua cultura, cujos problemas que há muito se identificou ficam sem as soluções cabíveis.

    c) Seria razoável, por conseguinte, que uma pessoa, a par do prejuízo, passasse ao polo oposto e imaginasse que deixar de reproduzir a tendência metropolitana seria suficiente para atingir uma vida intelectual mais substancial.         CORRETA!

    d) Mesmo que uma pessoa não se coloque como um defensor da tradição, é possível À ela reconhecer que ADVÊM problemas de tal praxe, aos quais FALTAM teorias que se sustentem na prática, uma vez que elas costumam ser rapidamente trocadas. 

    e) Porquanto (embora, conquanto, etc) sejam exemplos bem diferentes, do ponto de vista tradicionalista, tanto a imagem do Papai Noel em trajes de frio no calor, quanto a guitarra elétrica no país do samba, transmitem a sensação de desnivelamento entre a realidade e o prestígio ideológico dos modelos seguidos. – Porquanto é causa, enquanto a ideia é de concessão, deve ser trocada a conjunção por conquanto, embora, etc. O outro erro está na crase em guitarra elétrica – não se usa crase em tanto... quanto – pelo paralelismo, como não há em tanto, não há em quanto.

  • em algumas dessas questões de redaçao ,a FCC facilita, coloca umas opções com erros gritantes

  • CONTANTO ~~~> DESDE QUE...

    CONQUANTO ~~~> EMBORA, CONTUDO, NÃO OBSTANTE...

    PORQUANTO ~~~> VISTO QUE, JÁ QUE, PORQUE (IDEIA DE CAUSA OU MOTIVO)

  • Esta questão avalia vários conhecimentos e requer um olhar atento. A complexidade encontra-se na combinação entre o conhecimento sintático e a lógica textual. Não basta dar uma redação alternativa, como lemos no enunciado, mas sim, que a reescrita mantenha o sentido do texto original.

    O enunciado mostra cinco frases que foram retiradas do texto e nas quais houve alterações. A tarefa do candidato é apontar em qual delas não há prejuízo de sentido e nem desvios em relação às regras gramaticais. Dito isto, passemos à análise de cada uma das alternativas.  

    A)    Incorreta. A regra geral da concordância verbal nos diz que um verbo concorda com o núcleo do sujeito em número e pessoa. Temos um exemplo disso na frase: “Nós vamos ao cinema". Aqui, o verbo ir aparece conjugado na 3ª pessoa do plural – no presente do indicativo – para concordar com o sujeito, que é nós. Porém, existem alguns casos especiais que fogem um pouco a essa regra geral. É o que ocorre com verbos como fazer e haver. Ambos são impessoais, isto é, não são flexionados, quando não existe sujeito ligado a eles, sendo, dessa forma, conjugados apenas na 3ª pessoa do singular do presente do indicativo. Logo, a frase está incorreta, pois o verbo fazer está concordando com o substantivo aulas, que está no plural. No entanto, o verbo só deveria ser flexionado caso houvesse um sujeito ligado a ele. Nesse caso, o verbo deveria ter ficado no singular - faz.

    B)    Incorreta. O verbo deve concordar em número com o núcleo do sujeito, não é mesmo? Pois bem. Sabendo disso, basta localizar o sujeito da frase colocada pela alternativa, que, no caso, é país. Se o sujeito está no singular, o verbo privar (conjugado na 3ª pessoa do plural e acompanhado da partícula apassivadora se) deveria, também, estar no singular – priva-se. Outra forma de localizar o erro é passando a frase da voz passiva para a voz ativa. Assim: o país é privado de alguma coisa. Logo, priva-se o país de alguma coisa. Como a frase do enunciado traz o verbo conjugado no plural, a alternativa está errada.

    C)    Correta. A pegadinha dessa alternativa se baseia na estrutura condicional tanto da frase dada pelo texto associado à questão quanto daquela que foi reescrita para a alternativa. Vejamos: na frase que aparece no texto associado à questão temos o trecho “Nada mais razoável, portanto, para alguém consciente do prejuízo, que passar ao polo oposto e imaginar que baste não reproduzir a tendência metropolitana para alcançar uma vida intelectual mais substantiva". Os dois verbos destacados aparecem em suas formas nominais, isto é, sem estarem conjugados. Da forma como foi escrita, a frase dá a entender que está tratando de algo hipotético, ou seja, condicional, que não necessariamente vai acontecer. A ideia é mostrar que, para uma pessoa consciente do prejuízo, não seria nada mal passar ao polo oposto e imaginar. Notem que destaquei o verbo. Aqui, seria dá a ideia de algo condicional. Pois bem, na reescrita dada pela alternativa, essa estrutura condicional ficou mantida, e com a presença do seria: “Seria razoável, por conseguinte, que uma pessoa, a par do prejuízo, passasse ao polo oposto e imaginasse que deixar de reproduzir a tendência metropolitana seria suficiente para atingir uma vida intelectual mais substancial". Fiz questão de sublinhar em vez de deixar em negrito para diferenciar e redação do texto original associado à questão daquela que aparece na alternativa. Notem que passasse e imaginasse são formas conjugadas no modo subjuntivo, porém, perfeitamente aplicáveis, visto que elas dão essa noção de estrutura condicional. Em resumo, na reescrita, sentido e regra foram preservados Portanto, esta é a alternativa correta.

    D)    Incorreta. Esta alternativa coloca uma crase num lugar em que não se deve usá-la. Na redação original da frase trazida pela alternativa, o sujeito da frase, pessoa, é retomado pelo pronome ela, que está posicionado logo a frente do adjetivo possível, mas aparecendo junto com a preposição a. O que vem depois da preposição é um pronome pessoal feminino (ela) que não pede a presença do artigo a. Contudo, na redação da frase, aparece uma crase indevida, como se tivesse havido uma fusão entre a preposição a e o artigo a, situação na qual a crase seria obrigatória. Só que o uso desta crase está errado Além disso, o adjetivo possível é regido apenas por preposição e tanto pode ser a quanto para – algo é possível para alguém ou a alguém. Caso houvesse a junção da preposição a e do artigo a, aí sim a crase deveria ser usada. Porém, não é o que ocorre na frase.

    E)    Incorreta. Nesta alternativa observamos mais um uso indevido da crase no trecho “[...] tanto a imagem do Papai Noel em trajes de frio no calor, quanto à guitarra elétrica [...]". Aqui, temos a presença da locução prepositiva quanto a e ela é regida pela preposição a. Em certos casos, essa locução admite o uso da crase, mas, sempre é bom frisar, isso acontece somente quando houver a junção entre preposição a e artigo a. Como não é o que ocorre no trecho sublinhado, a crase, ali, foi usada incorretamente.

    Gabarito do professor: Letra C. 

ID
2517112
Banca
FCC
Órgão
TRE-PR
Ano
2017
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

      Brasileiros e latino-americanos fazemos constantemente a experiência do caráter postiço da vida cultural que levamos. Essa experiência tem sido um dado formador de nossa reflexão crítica desde os tempos da Independência. Ela pode ser e foi interpretada de muitas maneiras, o que faz supor que corresponda a um problema durável e de fundo.

      O Papai Noel enfrentando a canícula em roupa de esquimó é um exemplo de inadequação. Da ótica de um tradicionalista, a guitarra elétrica no país do samba é outro. São exemplos muito diferentes, mas que comportam o sentimento da contradição entre a realidade nacional e o prestígio ideológico dos países que nos servem de modelo.

      Tem sido observado que, a cada geração, a vida intelectual no Brasil parece recomeçar do zero. O apetite pela produção recente dos países avançados muitas vezes tem como avesso o desinteresse pelo trabalho da geração anterior e, por conseguinte, a descontinuidade da reflexão. Nos vinte anos em que tenho dado aula de literatura, por exemplo, assisti ao trânsito da crítica por uma lista impressionante de correntes. Mas é fácil observar que só raramente a passagem de uma escola a outra corresponde ao esgotamento de um projeto; no geral, ela se deve ao prestígio americano ou europeu da doutrina seguinte. Conforme notava Machado de Assis em 1879, “o influxo externo é que determina a direção do movimento”.

      Não é preciso ser adepto da tradição para reconhecer os inconvenientes desta praxe, a que falta a convicção das teorias, logo trocadas. Percepções e teses notáveis a respeito da cultura do país são decapitadas periodicamente, e problemas a muito custo identificados ficam sem o desdobramento que lhes poderia corresponder. O que fica de nosso desfile de concepções e métodos é pouco, já que o ritmo da mudança não dá tempo à produção amadurecida.

      O inconveniente faz parte do sentimento de inadequação que foi nosso ponto de partida. Nada mais razoável, portanto, para alguém consciente do prejuízo, que passar ao polo oposto e imaginar que baste não reproduzir a tendência metropolitana para alcançar uma vida intelectual mais substantiva. A conclusão tem apoio intuitivo forte, mas é ilusória. Não basta renunciar ao empréstimo para pensar e viver de modo mais autêntico. A ideia de cópia discutida aqui opõe o nacional ao estrangeiro e o original ao imitado, oposições que são irreais e não permitem ver a parte do estrangeiro no próprio, a parte do imitado no original e também a parte original no imitado.

(Adaptado de: SCHWARZ, Roberto. Que horas são? São Paulo, Cia. Das Letras, 1987, p. 29-48) 

que comportam o sentimento da contradição (2° parágrafo)


O segmento que possui, no contexto, a mesma função sintática do sublinhado acima encontra-se também sublinhado em:

Alternativas
Comentários
  • São exemplos muito diferentes, mas que comportam o sentimento da contradição.    Os exemplos comportam o que? ... ( Objeto direto=o sentimento da contradição.)

    O que ocorre na letra E. Como ele pede a função sintática, ou seja, qual o papel que determina o termo sublinhado na oração.

     

    Deus na frente, sempre!

     

  • Que comportam o sentimento da contradição = quem comporta, comporta algo!

    Pra reconhecer os inconvenientes desta praxe = Quem reconhece, reconhece algo!.

    VTD em ambos os casos. 

  • que texto fdp chessus!

  • Eu acertei galera, mas se alguém puder explicar a alternativa C ficaria agradecido.    Falta não é VTD tbm?

  • Na letra C  palavra ''falta'' é Verbo Intransitivo. 

     

  • que comportam o sentimento da contradição (2° parágrafo) – O sentimento da contradição é OBJETO DIRETO de comportam.

     a) que foi nosso ponto de partida (último parágrafo) – Foi é verbo de ligação, ele liga o sujeito ao predivativo, não há objeto direto.

    b) Conforme notava Machado de Assis (3° parágrafo) – Machado de Assis é quem notava, logo, é o SUJEITO da oração.

    c) a que falta a convicção das teorias (4° parágrafo) – a convicção das teorias é o que falta, assim, também é SUJEITO do verbo.

    d) ela se deve ao prestígio americano ou europeu da doutrina seguinte (3°parágrafo) – se deve a que? “Prestígio americano...” é OBJETO INDIRETO.

    e) para reconhecer os inconvenientes desta praxe (4° parágrafo) – Reconhecer o quê? Os inconvenientes desta praxeOBJETO DIRETOCORRETA.

  • a convicção da teoria falta a esta praxe

  • Poxa, para mim, no site, não está aparecendo o termo sublinhado e eu avaliei todo o termo e não a parte sublinhada que nem aparecendo está e errei.

  • Leandro Franco, acredito que não está sublinhado pra ninguém. Nesta e em outras questões, enviei mensagem pelo "notificar erro" solicitando a correção. Sugiro que enviem também. Abs!

  • Há sujeito na alternativa E?

  • @Rodrigo Mendes

    Há sujeito oracional "ser adepto da tradição": Não é preciso ser adepto da tradição para reconhecer os inconvenientes desta praxe

  • BASTA OLHAR A TRANSITIVIDADE DO VERBO.

     

    SE TRATA DE UM "OD".

  • Lelê e Leonardo Franco, em outras questões, vi colegas sugerindo a troca do navegador aos que não estavam conseguindo visualizar o sublinhado.

     

    Para mim, apareceu tudo normal.

  • Olhando o geral: Não é preciso (locução verbal) ser adepto da tradição para reconhecer os inconvenientes desta praxe (sujeito oracional);

    Olhando o particular: Não é preciso ser adepto da tradição para reconhecer (VTD) os inconvenientes desta praxe (OD);

     

  • Qual navegador usar para ver sublinhado? desde ja agradeço a ajuda!

  • Lilian, eu uso o Chrome e aparece tudo normal.

  • De fato! Estava pelo Safari, sem aparecer e, vendo os comentários dos colegas, entrei pelo Mozila e tá tudo certo!

  • Abri o site no tablet, pelo google chrome, não apareceu o sublinhado. Agora no computador ta aparecendo normal, pelo google chrome mesmo. Sugiro que tentem outro navegador, ou troquem de tablet rs

     

  • e-

    a -que foi nosso - verbo de ligação== predicativo do sujeito 

    b Machado de Assis notava == sujeito

    c a convicção das teorias falta a == faltar é (no contexto) verbo transitivo indierto.

    d ela se deve ao == dever a -verbo transitivo indireto

    e - correto- reconhecer & comportar tem a mesma regência, exigindo objeto direto

    (3° parágrafo) 

    c

    a que falta a convicção das teorias (4° parágrafo) 

    d

    ela se deve ao prestígio americano ou europeu da doutrina seguinte (3°parágrafo) 

    e

    para reconhecer os inconvenientes desta praxe (4° parágrafo) 

  • Letra (e)

     

    que comportam (isso) ->  o sentimento da contradição (2° parágrafo)

     

    para reconhecer (isso) -> os inconvenientes desta praxe

  • cuidado com o verbo ser

     

  • Gente, sempre que resolvo provas aqui no QC as frases "sublinhadas" não aparecem sublinhadas pra mim. Já errei várias questões, como essa, tentando supor o que estaria sublinhado. Isso já aconteceu com vocês? Fica impossível analisar a questão :(

    Alguém sabe explicar o motivo disso?

    Obrigada!

  • NA C SERIA= FALTAR ALGUMA COISA A ALGUEM ? A QUEM???  A ELA.. A CONVICÇÃO DAS TEORIAS.

  • SOBRE A LETRA "C"

    Conhecendo a transitividade do verbo faltar, já seria possível acertar a questão, tendo em vista que as maiores dúvidas eram entre "C" e "E", a saber, uma delas deveria apresentar um Objeto Direto.

     

    "o verbo faltar pode ser um verbo intransitivo: por ex.: «faltam recursos», «recursos» é sujeito) ou transitivo indireto: por ex.: «faltam-lhe recursos», em que «lhe» é o objeto indireto.

     

      Assim: "a que falta a convicção das teorias" = A convicção das teorias falta a esta praxe.

                                                                                         |                                |

    pron. relativo retomando "praxes"                                    sujeito                      objeto indireto

  • Olá! Não entendo bem dessas coisas, mas vi alguém dizendo que é só trocar o navegador. Espero que funcione. Abraço

  • funçao e de objeto e OD letra E

  • Quando tem comentário, fico torcendo pra não ser Arenildo =/

  • Como vocês sabem qual o termo sublinhado??

    aqui não está aparecendo...

  • São exemplos muito diferentes, mas que comportam o sentimento da contradição entre a realidade nacional e o prestígio ideológico dos países que nos servem de modelo.

      

    Pronome relativo retomando exemplos. Sujeito do verbo é "que", no plural para concordar com exemplos.

      

    Agora note, quem comporta, comporta algo ou alguma. Comporta o que? "o sentimento da..." Obj. Dir.

      

    SEMPRE PROCURE O SUJEITO DO VERBO, ANTES DE QUALQUER COISA.

  • Acertar uma questão de função sintática é impagável! hahahahhaha

  • a- que foi nosso ponto de partida - Predicativo do sujeito. Só observar o VL 'foi' logo ali. 

    b- Conforme notava Machado de Assis - Perg. intuitiva: Quem notava? Machado de Assis. Trata-se de sujeito, pois. 

    ca que falta a convicção das teorias​ - Interessante. 'Que' é pronome relativo que remete a outro termo do texto. 'Faltar' é VERBO TRANSITIVO INDIRETO. Se 'a que' é um nome, então este só pode ser objeto indireto(é só olhar a preposição que precede o pronome). Assim, o termo 'a convicção das teorias' só pode ser sujeito. 

    d- ela se deve ao prestígio americano ou europeu da doutrina seguinte - Dever, no sentido que ocupa na frase, é verbo pronominal. O verbo pronominal, quando acompanhado de complemento, sempre o rege por preposição. EX= Ele queixou-se de dor no corpo. Não se trata, portanto de OD. 

    e- Reconhecer o que? (pergunta o que depois do verbo) R= os inconvenientes desta praxe. assim, OD 

  • para elucidar a questão é simples ela pede o seguimento que possiu mesma função sintática, pois bem o verbo comportar é V.T.D. quem comporta; comporta algo!  e já na letra E também temos um V.T.D. reconhecer quem reconhece; reconhece algo! portanto temos os doi seguimentos exercendo mesma função a de OBJETO DIRETO.

  • AS EXPLICAÇÕES DO ARENILDO SÃO TOTALMENTE INÓCUAS

  • Prof Arenildo fala, fala e n diz nd.
  • A confusão nessa questão gira em torno das letras C e E.

    Como bem demonstrado pelo colega "Martin McFly", pra eliminar a letra C, o ideal seria voltar no texto. Coisa que não é necessário na letra E.

  • Questãozinha fácil, porém capciosa e que exige atenção.

    Os mais apressados foram na C, mas o gabarito correto é a E.

    Sigamos firmes e fortes #rumo@posse.

  • verbo faltar é intransitivo

  • Tenho um ódio desse Arenildo só pelos comentários...nunca nem vi uma explicação dele kkkkkkkkkkkkkkkkkk

  • a- que foi nosso ponto de partida - Predicativo do sujeito. Só observar o VL 'foi' logo ali. 

    b- Conforme notava Machado de Assis - Perg. intuitiva: Quem notava? Machado de Assis. Trata-se de sujeito, pois. 

    ca que falta a convicção das teorias​ - Interessante. 'Que' é pronome relativo que remete a outro termo do texto. 'Faltar' é VERBO TRANSITIVO INDIRETO. Se 'a que' é um nome, então este só pode ser objeto indireto(é só olhar a preposição que precede o pronome). Assim, o termo 'a convicção das teorias' só pode ser sujeito. 

    d- ela se deve ao prestígio americano ou europeu da doutrina seguinte - Dever, no sentido que ocupa na frase, é verbo pronominal. O verbo pronominal, quando acompanhado de complemento, sempre o rege por preposição. EX= Ele queixou-se de dor no corpo. Não se trata, portanto de OD. 

    e- Reconhecer o que? (pergunta o que depois do verbo) R= os inconvenientes desta praxe. assim, OD 


ID
2517115
Banca
FCC
Órgão
TRE-PR
Ano
2017
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

      Muitos duvidam da existência do amor. Muitos afirmam ser ele uma invenção da literatura. Outros, que se trata de uma projeção neurótica imaginária. Uma patologia da família das manias. Há quem suspeite de que seja uma doença da alma. Estão errados.

      Quem conhece o amor sabe que ele habita entre nós. E sua presença nos faz sentir vivos. Por isso, o ressentimento é cego ao amor.

      A falta de amor na vida produz um certo ceticismo em relação ao mundo. Ou pior: o sentimento de inexistência.

      Um dos pecados maiores da inteligência é chegar à conclusão de que o amor é uma ficção. Muitas vezes, pessoas supostamente inteligentes consideram o amor algo ingênuo e pueril.

      A desconfiança se acha a mais completa das virtudes morais ou cognitivas. A armadilha de quem desconfia sempre é que ele mesmo se sente inexistente para o mundo porque este é sempre visto com desprezo.

     Outra suposta arma contra o amor é a hipocrisia. A hipótese de a hipocrisia ser a substância da moral pública parece que inviabiliza o amor por conta de sua cegueira para com esta hipocrisia mesma. É verdade: o amor não vê a hipocrisia. Søren Kierkegaard (1813-1855) diz que há um "abismo escancarado" entre eles.

      O amor é concreto como o dia a dia. Engana-se quem considera o amor abstrato e fantasioso. Kierkegaard nos lembra que o amor só se conhece pelos frutos. Isso implica que não há propriamente uma percepção do amor que não seja prática. O gosto do amor é a confiança nas coisas que ele dá a quem o experimenta.

         (Adaptado de: PONDÉ, Luiz Felipe Disponível em: www.folha.uol.com.br

Na opinião do autor do texto, o amor deve ser considerado como

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra D

     

     

    A justificativa se encontra inteiramente no último parágrafo do texto:

     

    O amor é concreto como o dia a dia (algo concreto). Engana-se quem considera o amor abstrato e fantasioso. Kierkegaard nos lembra que o amor só se conhece pelos frutos. Isso implica que não há propriamente uma percepção do amor que não seja prática. ( cujos desdobramentos podem ser percebidos na realidade ). O gosto do amor é a confiança nas coisas que ele dá a quem o experimenta.


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  • Também acertei com facilidade. Agora é estudar muito para as outras questões. (compreender o português com facilidade)

  • Quem mais ficou com medo de errar por estar na cara a resposta?

  • P/ ñ zerar...

  • textos assim fcc, assim fcc. não aqueles textos loucos que a gente le, rele, le de novo e não entende absolutamente nada.

    bons estudos TRTEIROS!!

    Deus tem o melhor para os que lutam com garra e constância.

    abraços.

  • engraçado o Luiz Felipe Pondé falando de algo que nunca conheceu. deve ser mania de filósofo falar sobre o que não sabe...

  • Gab. d) algo concreto [O amor é concreto como o dia a dia.], cujos desdobramentos podem ser percebidos na realidade. [Isso implica que não há propriamente uma percepção do amor que não seja prática. O gosto do amor é a confiança nas coisas que ele dá a quem o experimenta.]

  • Depois daquele primeiro texto paranoico nessa mesma prova, aí eles colocam um pra relaxar a mente kkkkk

  • Até que enfim um texto de nível médio kkk.


ID
2517118
Banca
FCC
Órgão
TRE-PR
Ano
2017
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

      Muitos duvidam da existência do amor. Muitos afirmam ser ele uma invenção da literatura. Outros, que se trata de uma projeção neurótica imaginária. Uma patologia da família das manias. Há quem suspeite de que seja uma doença da alma. Estão errados.

      Quem conhece o amor sabe que ele habita entre nós. E sua presença nos faz sentir vivos. Por isso, o ressentimento é cego ao amor.

      A falta de amor na vida produz um certo ceticismo em relação ao mundo. Ou pior: o sentimento de inexistência.

      Um dos pecados maiores da inteligência é chegar à conclusão de que o amor é uma ficção. Muitas vezes, pessoas supostamente inteligentes consideram o amor algo ingênuo e pueril.

      A desconfiança se acha a mais completa das virtudes morais ou cognitivas. A armadilha de quem desconfia sempre é que ele mesmo se sente inexistente para o mundo porque este é sempre visto com desprezo.

     Outra suposta arma contra o amor é a hipocrisia. A hipótese de a hipocrisia ser a substância da moral pública parece que inviabiliza o amor por conta de sua cegueira para com esta hipocrisia mesma. É verdade: o amor não vê a hipocrisia. Søren Kierkegaard (1813-1855) diz que há um "abismo escancarado" entre eles.

      O amor é concreto como o dia a dia. Engana-se quem considera o amor abstrato e fantasioso. Kierkegaard nos lembra que o amor só se conhece pelos frutos. Isso implica que não há propriamente uma percepção do amor que não seja prática. O gosto do amor é a confiança nas coisas que ele dá a quem o experimenta.

         (Adaptado de: PONDÉ, Luiz Felipe Disponível em: www.folha.uol.com.br

A substituição do elemento sublinhado pelo pronome correspondente, com os necessários ajustes no segmento, foi realizada de acordo com a norma padrão em:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra D

     

     

    A questão versa praticamente sobre objetos diretos e indiretos.

     

    * Os verbos transittivos diretos (VTD)   são complementados através de objetos diretos,    substituíveis por o(s), a(s)

    * Os verbos transittivos indiretos (VTI) são complementados através de objetos indiretos, substituíveis por lhe(s)

     

    Logo:

     

    a) quem considera o amor (OD) abstrato = quem lhe (OI) considera abstrato

    Errado

     

    b) consideram o amor (OD) algo ingênuo e pueril = consideram-lhe (OI) algo ingênuo e pueril 

    Errado

     

    c) parece que inviabiliza o amor (OD) = parece que inviabiliza-lhe (OI)

    Errado

     

    d) o ressentimento é cego ao amor (OI) = o ressentimento lhe (OI) é cego 

    CERTO

     

    e) o amor não vê a hipocrisia (OD)  = o amor não lhe (OI) vê 

    Errado

  • Gabarito letra d).

     

    PRONOME

     

     

    1) Em verbos terminados em vogal ou ditongo oral, os pronomes: o, a, os, as não se alteram.

     

    Exemplos:

     

    Chame-o agora.

     

    Deixei-a mais tranquila.

     

     

    2) Em verbos terminados em r, s ou z, estas consoantes finais alteram-se para lo, la, los, las.

     

    Exemplos:

     

    (Encontrar) Encontrá-lo é o meu maior sonho.

     

    (Fiz) Fi-lo porque não tinha alternativa.

     

     

    3) Em verbos terminados em ditongos nasais (am, em, ão, õe, õe,), os pronomes o, a, os, as alteram-se para no, na, nos, nas.

     

    Exemplos:

     

    Chamem-no agora.

     

    Põe-na sobre a mesa.

     

     

    DICA:

     

    * o, a, os, as, lo, la, los, las, no, na, nos, nas = OBJETO DIRETO

     

    ** lhe = OBJETO INDIRETO, COMPLEMENTO NOMINAL OU ADJUNTO ADNOMINAL.

     

     

    ANALISANDO AS ALTERNATIVAS

     

     

    a) quem considera o amor abstrato (OBJETO DIRETO) = quem o considera abstrato.

     

    * o amor = masculino singular.

     

     

    b) consideram o amor algo ingênuo e pueril (OBJETO DIRETO + TERMINANÇÃO EM "M") = consideram-no algo ingênuo e pueril.

     

    * o amor = masculino singular.

     

     

    c) parece que inviabiliza o amor​ (OBJETO DIRETO) = parece que o inviabiliza.

     

    * o amor = masculino singular.

     

     

    d) o ressentimento é cego ao amor (COMPLEMENTO NOMINAL**) = o ressentimento lhe é cego (GABARITO).

     

    * ao amor = masculino singular.

     

    ** "ao amor" está complementando a palavra "cego", sendo esta um nome. Por isso, "ao amor" é complemento nominal.

     

     

    e) o amor não vê a hipocrisia (OBJETO DIRETO) = o amor não a vê.

     

    * a hiprocrisia = feminino singular.

     

     

    * DICA: RESOLVER A Q462624.

     

     

    Fontes:

     

    http://portugues.uol.com.br/gramatica/mesoclise-ou-proclise.html

     

    https://www.algosobre.com.br/gramatica/colocacao-pronominal.html

     

    https://www.resumoescolar.com.br/portugues/gramatica/colocacao-pronominal-casos-opcionais-e-locucoes-verbais/

     

     

     

    => Meu Instagram para concursos: https://www.instagram.com/qdconcursos/

  • Uma correção ao comentário do colega André Aguiar, na letra c) o correto é:

    parece que o inviabiliza

    O "que" atrai o pronome.

     

  •  a) quem considera o amor abstrato = quem lhe considera abstrato - quem o considera Objeto direto/amor = masculino

     b) consideram o amor algo ingênuo e pueril = consideram-lhe algo ingênuo e pueril - consideram-o objeto direto = masculino

     c) parece que inviabiliza o amor = parece que inviabiliza-lhe - inviabiliza-o Objeto direto = masculino

     d) o ressentimento é cego ao amor = o ressentimento lhe é cego - Verbo de ligação é cego a alguém(pessoa) lhe é cego Correta

     e) o amor não vê a hipocrisia = o amor não lhe vê - não o vê Objeto direto/amor = masculino

  • Olha, para mim a letra D, apesar de ser a alternativa correta, eu acredito que NÃO desempenha o papel de objeto indireto como todos afirmam aqui.

     

    Pois o verbo da frase é de LIGAÇÃO (verbo "é"), informando, assim, um predicativo do sujeito. O termo "ao amor" é  ajunto adnominal de cego e não OBJETO INDIRETO.

     

    d) o ressentimento   é             cego                          ao amor

             sujeito          VL     predicativo do sujeito    adj. adnominal

     

     

    Predicativo do Sujeito

     

    O predicativo do Sujeito não é considerado, por alguns gramáticos, um complemento verbal, mas quando vem em seguida de um verbo de ligação, ele se comporta semelhantemente aos Objetos Direto e Indireto, completando o sentido do verbo.

     

    Ex: “O rapaz está adoentado.”

     

    No exemplo acima, chamamos o complemento “adoentado” de Predicativo do Sujeito, porque caracteriza o sujeito e vem em seguida de um verbo de ligação.

     

    OBS: Para definir qual o complemento verbal, uma dica é observar o verbo ao qual este se liga. Se o verbo for de LIGAÇÃO, então é porque trata-se de um Predicativo, se o verbo for TRANSITIVO DIRETO é porque se trata de um Objeto Direto, e se o verbo for TRANSITIVO INDIRETO é porque seu complemento é um Objeto Indireto.

     

     

    Eu analisei assim..

     

    Abraços

    Esepro ter ajudado

  • Para resolver a questão só saber a transitividade dos verbos. Lembrar também que o "LHE" sempre é objeto indireto.
  • Gabarito: Letra D. O lhe não é OI.

     

    o ressentimento é cego ao amor

    o ressentimento = Sujeito

    é = VL

    cego ao amor = Predicativo do Sujeito

    ao amor = Complemento nominal (Completa o sentido do adjetivo cego)

     

    o ressentimento lhe é cego

    o ressentimento = Sujeito

    é = VL

    cego ao amor = Predicativo do Sujeito

    lhe = Complemento nominal (Completa o sentido do adjetivo cego. É cego ao amor)

     

    http://portugues.uol.com.br/gramatica/pronomes-obliquos-atonos.html

  • O unico que comentou corretamente foi Guilherme Lopes, ignorem os demais comentarios.

  • a) E. O pronome 'lhe' retoma a ideia de 'para ele/ela', jamais podendo ser usado para substituir um objeto direto (o amor)
    b) E. Vale a mesma observação do item A.
    c) E. Vale a mesma observação do item A.
    d) C. Note ao substituir ficaria: O ressentimento para ele (o amor) é cego.
    e) E. Vale a mesma observação do item A.

  • Entendi está questão da seguinte forma: Letra A B e C o amor é OD e Letra E a hipocrisia também é OD ;perceba que em todas as alternativa tem o pronome lhe e sabendo que OD não aceita "lhe" mata a questão com  a letra D pois a mesma é OI e aceita o pronome lhe.

     

    Espero ter ajudando de alguma forma.

     

    Fiquem todos na paz!!

  • NADA DE SUBLINHADO!!!!! TA DIFICIL

  • Para resolver estas questões de colocação pronominal o candidato deve se atentar a transitividade do verbo, ou seja, se é objeto direto ou indireto. Normalmente, as próprias questões da FCC trazem a informação.

    Observem:

     

    a) quem considera o amor (a alternativa traz o objeto direto, pois desse caso não há preposição - considerar algo = o amor) abstrato = quem lhe (nesse caso a colocação correta seria "quem o considera", pois o pronome "lhe" somente é colocado nos casos de objetos indiretos).

  • Lembra sempre: LHE é objeto indireto!

  • ao amor>> objeto indireto = LHE

  • Quanto à alternativa D, o verbo "ser" é verbo de ligação, logo, não há falar em "lhe" ser Objeto Indireto. O pronome "lhe", assim como alguns colegas falaram abaixo, é COMPLEMENTO NOMINAL

  • Nunca vi tantos comentários errados em uma só questão. 

    o        ressentimento           é             cego                      ao amor 
         suj                                    VL        pred. do suj.                COMPLEMENTO NOMINAL (completa o sentido do adjetivo "cego")

    OU SEJA, O "LHE" EXERCE A FUNÇÃO DE COMPLEMENTO NOMINAL.

  • A letra D era a unica com uma preposição dentro do sublinhado, sendo a unica, portanto, a admitir "lhe"

  • O pronome lhe só substitui termos preposicionados!  

    Ao amor.

  • O "lhe" na questão está como complemento nominal da palavra "cego" e é usado para objeto indireto, ou seja, "ao amor"

  • GABARITO D

     

    O ressentimento é cego ao amor.    O ressentimento lhe (COMPLEMENTO NOMINAL) é cego.

  • F - a)quem considera o amor abstrato = quem lhe considera abstrato

    considera = VTD

    o amor = OD

    "quem o considera abstrato"

    O 'quem' é fator de próclise e atrái o pronome.

    F - b)consideram o amor algo ingênuo e pueril = consideram-lhe algo ingênuo e pueril

    consideram = VTD

    o amor = OD

    "consideram-no algo ingênuo e pueril"

    F - c)parece que inviabiliza o amor = parece que inviabiliza-lhe

    que = conjunção subordinativa integrante

    inviabiliza = VTD

    o amor = OD

    "parece que o inviabiliza"

    O 'que' é fator de próclise e atrái o pronome.

    V - d)o ressentimento é cego ao amor = o ressentimento lhe é cego = equivale a: "o ressentimento é cego a ele".

    F - e)o amor não vê a hipocrisia = o amor não lhe

    vê = VTD

    hipocrisia = OD

    O amor não a

    O 'não' é fator de próclise e atrái o pronome.

  • A) INCORRETA - quem considera o amor abstrato = quem o considera abstrato (considerar é VTD e quem é palavra atrativa)

    B) INCORRETA -consideram o amor algo ingênuo e pueril = consideram-no algo ingênuo e pueril (considerar é VTD e terminado em som nasal)

    C) INCORRETA - parece que inviabiliza o amor = parece que o inviabiliza (inviabiliza é VTD e que é palavra atrativa)

    D) CORRETA - o ressentimento é cego ao amor = o ressentimento lhe é cego (cego a algo = o amor esta como OI)

    E) INCORRETA - o amor não vê a hipocrisia = o amor não a (ver é VTD e não é palavra atrativa)

    Gabarito ( D )

    Obs: Quando meus comentários estiverem desatualizados ou errados, mandem-me msgns no privado, por favor, porque irei corrigi-los.

  • O/A/LHE -----> NÃO SE PODE TROCAR

    O/A -----> Complemento direto( s/ preposição)

    Lhe -----> Complemento indireto( c/ preposição)

  • Letra D é a única com preposição e admite o uso do Lhe.


ID
2517121
Banca
FCC
Órgão
TRE-PR
Ano
2017
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

      Muitos duvidam da existência do amor. Muitos afirmam ser ele uma invenção da literatura. Outros, que se trata de uma projeção neurótica imaginária. Uma patologia da família das manias. Há quem suspeite de que seja uma doença da alma. Estão errados.

      Quem conhece o amor sabe que ele habita entre nós. E sua presença nos faz sentir vivos. Por isso, o ressentimento é cego ao amor.

      A falta de amor na vida produz um certo ceticismo em relação ao mundo. Ou pior: o sentimento de inexistência.

      Um dos pecados maiores da inteligência é chegar à conclusão de que o amor é uma ficção. Muitas vezes, pessoas supostamente inteligentes consideram o amor algo ingênuo e pueril.

      A desconfiança se acha a mais completa das virtudes morais ou cognitivas. A armadilha de quem desconfia sempre é que ele mesmo se sente inexistente para o mundo porque este é sempre visto com desprezo.

     Outra suposta arma contra o amor é a hipocrisia. A hipótese de a hipocrisia ser a substância da moral pública parece que inviabiliza o amor por conta de sua cegueira para com esta hipocrisia mesma. É verdade: o amor não vê a hipocrisia. Søren Kierkegaard (1813-1855) diz que há um "abismo escancarado" entre eles.

      O amor é concreto como o dia a dia. Engana-se quem considera o amor abstrato e fantasioso. Kierkegaard nos lembra que o amor só se conhece pelos frutos. Isso implica que não há propriamente uma percepção do amor que não seja prática. O gosto do amor é a confiança nas coisas que ele dá a quem o experimenta.

         (Adaptado de: PONDÉ, Luiz Felipe Disponível em: www.folha.uol.com.br

A respeito da pontuação do texto, afirma-se corretamente:

Alternativas
Comentários
  • LETRA A


     

    ELIPSE - supressão de um termo que pode ser facilmente subentendido pelo contexto linguístico ou pela situação


     

    A) CERTO. Muitos afirmam ser ele uma invenção da literatura. Outros, (AFIRMAM) que se trata de uma projeção neurótica imaginária. (ELIPSE)


     

    B) ERRADO. Não se separa o verbo do seu complemento por vírgula


     

    C) ERRADO. Não se separa o sujeito do seu verbo por vírgula.


     

    D) ERRADO. Utiliza-se os dois pontos nesses casos :


     

    DOIS PONTOS :

     

     

    Os dois pontos assinalam uma pausa suspensiva da voz, indicando que a frase não esta concluída.

    a) indicar uma citação alheia ou própria:
     Já dizia Rui Barbosa: " O homem criando, através do trabalho, assemelha-se a Deus".

    b) antes de uma enumeração:

    "Nós éramos quatro: uma prima, dois neguinhos, e eu.(Mário Quintana).
    " O restante, a saber: capital, esfera e coroa, fez-se em pedaços."

    c) antes de uma explicação ou sequência:

    "Talvez fosse apenas falta de vida: estava vivendo menos do que podia e imaginava (...)" (Clarice Lispector)

    "Procurei o mostrador: do ponto em que me achava não se percebia número". (Graciliano Ramos)

    Referência: Nílson Teixeira de Almeida - Gramática Completa para concursos e vestibulares.


     

    E) Não se usa vírgula para separar o verbo do seu complemento . Lembrando que o verbo Haver no sentido de existir = impessoal , ou seja, não tem sujeito , porém tem complemento.

  • Só acrescentando:

    Na d) o porque é uma conjunção CAUSAL e equivale a "já que, visto que". Por isso, não cabe dois pontos, porque como o colega Cassiano apontou

    "DOIS PONTOS

    pode ser usado

    c) antes de uma explicação" ( não há hipótese para Causa).

  • Elipse 

     

     

    Leia a seguinte afirmação, extraída da obra de Autran Dourado:

     

     

    “A praia deserta, ninguém àquela hora na rua”.

     

     

    Observe que após o vocábulo “ninguém”, está implícito o verbo estava. Ele não aparece na afirmação, mas podemos notar sua ausência pelo contexto. Por isso dizemos que aqui ocorreu elipse do verbo estava.

     

     

    Veja esta outra sentença:

     

     

    “No fim da festa, sobre as mesas, copos e garrafas vazias”.

     

     

    Nesta frase, podemos identificar facilmente a ausência do verbo haver (No fim da festa havia, sobre as mesas, copos e garrafas vazias). Portanto, podemos afirmar que, neste caso, também ocorreu elipse do verbo haver.

     

     

    Elipse é a figura de linguagem que consiste em omitir um termo da frase que não foi enunciado anteriormente na frase, mas podemos facilmente identificá-lo pelo contexto.

     

     

    Outros exemplos:

     

    “Na casa vazia, nenhum sinal de vida” - elipse da expressão “não havia”.

     

     

    “A tarde talvez fosse azul,
    não houvesse tantos desejos” (Carlos Drummond de Andrade) – elipse da conjunção “se”, antes de “não”.

     

     

    Fontes
    SAVIOLE, Francisco Platão. Gramática em 44 lições. 15 ed. São Paulo, Ática, 405.
    TUFANO, Douglas. Estudos de Língua Portuguesa – Minigramática. São Paulo, Moderna, 2007.

     

     

    Arquivado em: Linguística, Português

     

     

     ''A coragem é a primeira das qualidades humanas porque garante todas as outras.''

     

     

     

      Bons estudos!

     

     

     

     

     

  • Se a frase da alternativa "E" fosse escrita assim: Isso implica que não há, propriamente, uma percepção do amor que não seja prática, estaria correta?

     

  • SIM! ESTARIA CORRETA, PELO FATO DE ESTAR SEPARANDO UM ADVERBIO. AS VIRGULAS SERIAM FACULTATIVAS.  ;)

  • Gaba: A. Complementando com a diferença entre elipse e zeugma, pois já fiz questão que exigia este conhecimento!

     

    Elipse: omissão geral de um termo:

     

    Na minha frente, uma enorme fila. ( uma enorme fila na minha frente)

     

    Zeugma: Omissão de termo com referente (já dito anteriormente, óbvio)

     

    Uns querem a guerra, outros a paz. (outros querem a paz)

  • A) Há elipse do verbo "afirmam". GABARITO.
    B) Não se separa sujeito do verbo.
    C) Não se separa complemento do verbo.
    D) Não cabe o uso de dois-pontos.
    E)  Não se separa verbo do complemento.

  • Aquela que vc marca sem nem ler as outras.

  • Para mim, existe uma zeugma nesta questão "A" e não uma elipse, pois percebam que "afirmam" já apareceu anteriormente na frase. 

  • Sobre a ''alternativa d'', já li ,em pelo menos duas gramáticas, sobre a possibilidade de colocar dois-pontos para introduzir uma causa.Questão bem duvidosa !

     

    Obs.: Um deles é o Bechara.

  • Só para esclarecer o que Raquel falou, acho relevante

    Elipse: omissão de qualquer termo

    Zeugma: é um tipo de elipse, omissão de um termo já mencionado.

    Sim, poderia ser uma zeugma sim, mas ele usou na alternativa o termo mais geral, no caso elipse.

    Se, dentre as outras alternativas tivesse zeugma, essa estaria mais correta.

  • Letra (a)

     

    Posso estar errado, mas Elipse pode ser um recurso anafórico oculto.

     

     

  • Cara, a FCC gosta de fazer o candidato ler o texto, a fim de responder a questão ao momneto que voce ler o texto vai matar a questão mole,mole.

  • Alternativa A: "Muitos duvidam da existência do amor. Muitos afirmam ser ele uma invenção da literatura. Outros ("afirmam"), que se trata de uma projeção neurótica imaginária."

    Bons Estudos!

  • A)A vírgula assinala a elipse do verbo em Outros, que se trata de uma projeção neurótica imaginária - Correto (Outros afirmam,...)

    B)Uma vírgula pode ser acrescentada imediatamente após “que”, sem prejuízo da correção e da clareza, em Kierkegaard nos lembra que o amor só se conhece pelos frutos. (último parágrafo) - Errado , segundo o Professor Alexandre Soares, aqui do do QC; depois de CONJUNÇÂO, vírgula NÂO (exceto nas conjunções conclusivas e adversativas)

    C)Em A falta de amor na vida produz um certo ceticismo em relação ao mundo, uma vírgula pode ser inserida imediatamente após “vida”. (3° parágrafo) - Errado, pois estaria separando o sujeito (vida) do verbo (produz)

    D)O sinal de dois-pontos pode ser acrescentado imediatamente após “porque” no segmento porque este é sempre visto com desprezo. (5° parágrafo) - Errado, não existe motivos para os dois pontos (enumeração, sequência, sintese, citação...)

    E)Em Isso implica que não há propriamente uma percepção do amor que não seja prática, uma vírgula pode ser acrescentada imediatamente após “há”, sem que se faça nenhuma outra modificação na frase. (último parágrafo) - Errado, para ficar correto teria que ser colocado uma vírgula tanto antes, como depois de "Há" ---> Isso implica que não há , propriamente, uma percepção... (isola o adjunto adverbial de modo). Sem o par de vírgulas estaria se isolando o verbo do complemento.


ID
2517124
Banca
FCC
Órgão
TRE-PR
Ano
2017
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

A frase escrita com correção e clareza está em:

Alternativas
Comentários
  • LETRA D

     

     

    A - ERRADA. Grande parte dos existencialistas rejeitam a ideia a qual há no ser humano uma alma imutável; sua essência seria forjada por meio da existência, sendo que, o indivíduo é que arquiteta sua própria realidade.

     

    Sujeito com expressões partitivas (METADE de, a maior parte, grande parte, maioria, uma das etc.): O verbo fica no singular (concordância lógica) ou vai para o plural (concordância atrativa).

    Grande parte dos existencialistas -> rejeita/ rejeitam

     

    B -  ERRADA. Conhecido por levar uma vida solitária e isolada, algumas obras do filósofo Kierkegaard, visto como um dos fundadores da filosofia existencialista, também representadaS por Sartre, foraM escritaS sob pseudônimos. 

    Algumas obras = sujeito.

     

    C - ERRADA. O filósofo Kierkegaard, geralmente visto como o precursor do existencialismo , sustentava a ideia na qual o indivíduo é responsável por dar significado a vida, ainda que enfrente obstáculos como a ansiedade e o tédio. 

     

    Não se separa o sujeito do seu verbo , logo a expressão deveria estar entre vírgulas.

     

    E - ERRADA. Não se separa o sujeito do seu verbo por vírgula.  Embora Kierkegaard, na juventude já tivesse escrito diversos artigos . Uma opção seria colocar o termo "na juventude" entre vírgulas. Em "que refere-se" -> que =  atrai o pronome.

  • Gabarito: Letra D

     

     

    a) Grande parte dos existencialistas rejeitam a ideia na a qual há no ser humano uma alma imutável; sua essência seria forjada por meio da existência, sendo que, o indivíduo é que arquiteta sua própria realidade. 

     

     

    b) Conhecido por levar uma vida solitária e isolada, algumas obras do filósofo Kierkegaard, visto como um dos fundadores da filosofia existencialista, também representada por Sartre, fora foram (obras foram escritas) escritas sob pseudônimos. 

     

     

    c) O filósofo Kierkegaard, geralmente visto como o precursor do existencialismo, (não se separa sujeito do verbo) sustentava a ideia na qual o indivíduo é responsável por dar significado a vida, ainda que enfrente obstáculos como a ansiedade e o tédio. 

     

     

    d) Alguns assinalam que a carreira filosófica de Theodor Adorno, considerado por muitos um dos pensadores mais complexos do século XX, começa com a publicação de sua tese sobre Kierkegaard. 

     

     

    e) Embora Kierkegaard, na juventude já tivesse escrito diversos artigos, muitos consideram sua tese universitária, em que SE (que atrai próclise) refere-se continuamente à Sócrates como sua primeira obra de destaque. 

  • Só uma dica na letra A: 

     

    NA QUAL --- EM QUE -----''....A ideia em que há...'' ( ficaria ERRADO)

    A QUAL ---QUE------ ''....A ideia que há...'' ( CERTO)

  • refere-se continuamente à Sócrates ...

    essa crase tá correta?
     

  • à Sócrates?
    Só se ele fez cirurgia de mudança de sexo. 

  • d) Alguns assinalam que a carreira filosófica de Theodor Adorno, considerado por muitos um dos pensadores mais complexos do século XX, começa com a publicação de sua tese sobre Kierkegaard. VIRGULA SEPARANDO ORAÇÕES INTERCALADAS

  • rejeitar algo , transitivo direto.

  • pq na letra A  não pode ser na qual?

  • Só complementando...

    A) o indivíduo é queM arquiteta sua própria realidade. (acho que o "quem" é obrigatório aqui, por se referir ao indivíduo (pessoa), podem me corrigir se eu estiver errado, pessoal :) 

    D) considerado por muitos, um dos pensadores mais complexos do século XX, (Essa virgula após "muitos" deixaria a escrita melhor na minha visão, porém ela seria facultativa? Se for, tudo bem da alternativa for a correta).

  • A) a qual ou que
    B) foram escritas (obras)
    C) ,geralmente visto como percursor do existencialismo,
    D) GABARITO
    E) ,na juventude,

  • No intem C: "(...) o indivíduo é responsável por dar significado a vida (...). No trecho sublinhado o "a" deveria ter o acento grave, não?

  • NA QUAL retoma lugar,Ana Carolina.

  • A opção B já peca de cara por não ter clareza. A oração é aberta por uma oração descolacada que não é completa nos momentos seguintes.

  •  c)O  filósofo Kierkegaard, geralmente visto como o precursor do existencialismo sustentava a ideia na qual o indivíduo é responsável por dar significado a vida, ainda que enfrente obstáculos como a ansiedade e o tédio.

    Esse na qual também está errado um vêz que quem tem ideia tem ideia DE alguma coisa.

  • Também acho que essa crase da letra "E" ñ está correta, porque Sócrates e nome masculino?!

  • Penso que o erro do "E", é a falta da vírgula após JUVENTUDE. Quanto a ênclise de refere-SE, está correta, pois REFERE é verbo no imperativo afirmativo REFERE VOCÊ. Quanto a SÓCRATES, não se usa crase antes de personagens históricos.
  • Ma letra E, a crase pode ser usada sim, uma vez que encontra-se subtendido a palavra "obra"...à obra de Sócrates... Valeu
  • Letra E:

    1-em que refere-se 

    EM QUE SE REFERE

    2- CRASE ERRADA TAMBÉM!


ID
2517130
Banca
FCC
Órgão
TRE-PR
Ano
2017
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Um usuário está utilizando o navegador

Alternativas
Comentários
  • Letra (b)

     

    Complementando:

     

    A questão parece um pouco complicada, mas, por eliminação, acha-se a alternativa correta com certa tranquilidade. No Firefox e no Chrome, os comandos na linha de endereço devem estar em inglês, de modo que b) e c) são eliminadas. O comando de atalho para limpar dados de navegação é CTRL+SHIFT+DEL, logo, descartamos a). Sendo a alternativa e) esdrúxula, temos que, no histórico do Chrome, podemos acessar o serviço de limpeza de navegação.

     

     

    Victor Dalton

  • O gabarito informado pelo colega Barbosa está incorreto. A alternativa correta é a letra B.

  • O comando na linha de endereço do Firefox e do Google Chrome só são aceitos em inglês "chrome://history", logo as alternativas "a" e "e" estão descartadas. O da "c" não existe. O do item "d" só abre o "histórico", o comando que limpa os dados de navegação é CTRL+SHIFT+DEL. Portanto, o item "b" é o correto.

  • Resposta C

    --------------------------------

    Complementando...

    Mozilla Firefox, em português, e pressionou as teclas CTRL + H para limpar os dados de navegação. 

    Ctrl + Shif + Del , apaga o historico de negavação

  • Digitei o comando da letra C e existe.

     

    Acho que tem 2 respsotas nessa questão

  • No Firefox e no Chrome, os comandos na linha de endereço devem estar em inglês, de modo que A) e E) são eliminadas. O comando de atalho para limpar dados de navegação é CTRL+SHIFT+DEL, logo, descartamos D). Sendo a alternativa C) esdrúxula, temos que, no histórico do Chrome, podemos acessar o serviço de limpeza de navegação.

    GABARITO : LETRA B 

     

    Victor Dalton

  • Pra que cobrar uma questão dessas?

  • A alternativa correta é a letra B

  • Os comandos : B, C existem....   informática já é difícil....... to perdido!!!!

  • chrome://chrome-urls/ 

    Isso aí vai ajudar bastante com relação as Urls chrome...

  •  Google Chrome, em português, e digitou na linha de endereço chrome://settings para alterar o local de downloads.

     

     chrome://history para ter acesso ao serviço de limpar os dados de navegação. 

     

     CTRL + H  no mozilla só dá acesso ao historico, não tendo a opção de apagar o historico.

  • Correta, B

    Observação:

    O comando na linha de endereço, tanto do Firefox quanto do Google Chrome só são aceitos em inglês, temos como exemplos no chrome:

    chrome://history/ > acessar o histórico
    chrome://dowlndoas/ > acessar o histório de downloads
    chrome://settings/ > acessar as configurações do navegador.

    lembrem que a ''//'' deve ser deitada para o lado direito.
     

  • Para termos de pesquisa as barras não são necessarias (mas se colocadas, logicamente, têm que ser voltadas para a direita): chrome://settings/

    Caso você digite no navegador: "chrome:setiings" as configurações irão aparecer.

  • chrome://history/ > acessar o histórico
    chrome://dowlndoas/ > acessar o histório de downloads
    chrome://settings/ > acessar as configurações do navegador.

  • O comando "chrome://history" não é para acessar o serviço de limpar os dados de navegação, é para acessar o histórico. No entanto, na seção do histórico existe um link para acessar a limpeza dos dados de navegação, que é o seguinte endereço:

     

    chrome://settings/clearBrowserData

     

    Sea letra B pode ser considerada correta ou não já são outros 500...

  • Nos navegadores de Internet, o usuário pode acessar as configurações e ajustar os itens conforme a sua necessidade.

    No Google Chrome, mesmo sendo em versão português, os comandos são em inglês.
    Acessando na linha de endereço o link chrome://history, ele poderá consultar o histórico da navegação e também limpar os dados armazenados, através da opção disponível no lado esquerdo da janela exibida.

    O atalho direto para excluir os dados armazenados pelo navegador é Ctrl+Shift+Del.

    A letra A está errada, porque os comandos são em inglês.
    A letra C está errada, porque o Google Maps é um site, e não uma configuração do navegador. O endereço URL é maps.google.com
    A letra D está errada, porque Ctrl+H é para exibir o histórico da navegação.
    A letra E está errada, porque endereços URL precisam ter obrigatoriamente o : (dois pontos), que identifica a separação entre o padrão (navegador) e o comando ou site.

    Gabarito: Letra B.
  • Creio que a diferença entre a "b" e a "d" seja na frase: ter acesso ao serviço de

    b - Google Chrome, em português, e digitou na linha de endereço chrome://history para ter acesso ao serviço de limpar os dados de navegação. 

    d - Mozilla Firefox, em português, e pressionou as teclas CTRL + H para limpar os dados de navegação

    Na letra "d" entende-se que ao clicar CTRL + H o histórico é limpo automaticamente.

  • A alternativa B) não fala que é pra limpar, mas ter acesso a opção de limpar.

  • ler colega LEÃO JUDÁ

    GC: 

    chrome://settings para alterar o local de downloads.

     chrome://history para ter acesso ao serviço de limpar os dados de navegação

    MOZILA:

     CTRL + H  no mozilla só dá acesso ao historico, não tendo a opção de apagar o historico

    Ctrl + Shif + Del que irá apaga o historico de negavação

  • Sobre a C? Desconfie do óbvio.

  • Nos navegadores de Internet, o usuário pode acessar as configurações e ajustar os itens conforme a sua necessidade.

    No Google Chrome, mesmo sendo em versão português, os comandos são em inglês.
    Acessando na linha de endereço o link chrome://history, ele poderá consultar o histórico da navegação e também limpar os dados armazenados, através da opção disponível no lado esquerdo da janela exibida.

    O atalho direto para excluir os dados armazenados pelo navegador é Ctrl+Shift+Del.

    A letra A está errada, porque os comandos são em inglês.
    A letra C está errada, porque o Google Maps é um site, e não uma configuração do navegador. O endereço URL é maps.google.com
    A letra D está errada, porque Ctrl+H é para exibir o histórico da navegação.
    A letra E está errada, porque endereços URL precisam ter obrigatoriamente o : (dois pontos), que identifica a separação entre o padrão (navegador) e o comando ou site.

    Gabarito: Letra B.

    Fonte: Fernando Nishimura

  • Autor: Fernando Nishimura , Professor de Informática

     

    Nos navegadores de Internet, o usuário pode acessar as configurações e ajustar os itens conforme a sua necessidade.

    No Google Chrome, mesmo sendo em versão português, os comandos são em inglês.
    Acessando na linha de endereço o link chrome://history, ele poderá consultar o histórico da navegação e também limpar os dados armazenados, através da opção disponível no lado esquerdo da janela exibida.

    O atalho direto para excluir os dados armazenados pelo navegador é Ctrl+Shift+Del.

    A letra A está errada, porque os comandos são em inglês.
    A letra C está errada, porque o Google Maps é um site, e não uma configuração do navegador. O endereço URL é maps.google.com
    A letra D está errada, porque Ctrl+H é para exibir o histórico da navegação.
    A letra E está errada, porque endereços URL precisam ter obrigatoriamente o : (dois pontos), que identifica a separação entre o padrão (navegador) e o comando ou site.

    Gabarito: Letra B.

  • Que que a fcc tanto gosta de apagar o histórico vey, que que tão tentando esconder ¬¬

  • Nos navegadores de Internet, o usuário pode acessar as configurações e ajustar os itens conforme a sua necessidade.


    No Google Chrome, mesmo sendo em versão português, os comandos são em inglês.

    Acessando na linha de endereço o link chrome://history, ele poderá consultar o histórico da navegação e também limpar os dados armazenados, através da opção disponível no lado esquerdo da janela exibida.


    O atalho direto para excluir os dados armazenados pelo navegador é Ctrl+Shift+Del.


    A letra A está errada, porque os comandos são em inglês.

    A letra C está errada, porque o Google Maps é um site, e não uma configuração do navegador. O endereço URL é maps.google.com

    A letra D está errada, porque Ctrl+H é para exibir o histórico da navegação.

    A letra E está errada, porque endereços URL precisam ter obrigatoriamente o : (dois pontos), que identifica a separação entre o padrão (navegador) e o comando ou site.


    Gabarito Prof QC: Letra B.

  • A questão parece um pouco complicada, mas, por eliminação, acha-se a alternativa correta com certa tranquilidade. No Firefox e no Chrome, os comandos na linha de endereço devem estar em inglês, de modo que b) e c) são eliminadas. O comando de atalho para limpar dados de navegação é CTRL+SHIFT+DEL, logo, descartamos a). Sendo a alternativa e) esdrúxula, temos que, no histórico do Chrome, podemos acessar o serviço de limpeza de navegação.

    Resposta certa, alternativa d).

  • No Google Chrome, mesmo sendo em versão português, os comandos são em inglês.

    Acessando na linha de endereço o link chrome://history, ele poderá consultar o histórico da navegação e também limpar os dados armazenados, através da opção disponível no lado esquerdo da janela exibida.

    O atalho direto para excluir os dados armazenados pelo navegador é Ctrl+Shift+Del.

    A letra A está errada, porque os comandos são em inglês.

    A letra C está errada, porque o Google Maps é um site, e não uma configuração do navegador. O endereço URL é maps.google.com

    A letra D está errada, porque Ctrl+H é para exibir o histórico da navegação.

    A letra E está errada, porque endereços URL precisam ter obrigatoriamente o : (dois pontos), que identifica a separação entre o padrão (navegador) e o comando ou site.

  • A letra "b" e a letra "d" estão corretas, pois as duas dão acesso ao menu histórico. A letra "b" está mais certa, pois o endereço "chrome://history" dá acesso à limpeza do histórico. Já a letra "d" diz que o comando "CTRL + H" limparia o histórico de navegação, sendo que ele só daria acesso a essa limpeza.

  • Avante!!

    Sou fã


ID
2517133
Banca
FCC
Órgão
TRE-PR
Ano
2017
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Considere a notícia abaixo.


Um tipo sofisticado de ......... (programa automático de computador projetado para monitorar as atividades de um sistema e enviar as informações coletadas para terceiros) vem infectando sigilosamente centenas de computadores de governos por toda a Europa e nos Estados Unidos, em um dos mais complexos programas de espionagem cibernética descobertos até hoje. Vários pesquisadores em segurança e funcionários da área de inteligência ocidentais dizem acreditar que o malware, conhecido como ‘Turla’, é um programa espião que está sendo vinculado a uma enorme operação previamente conhecida de espionagem cibernética mundial, apelidada de Outubro Vermelho, e cujo alvo eram redes de pesquisa nuclear, diplomática e militar. Essas constatações se baseiam na análise das táticas empregadas pelos hackers, bem como nos indicadores técnicos e em relatos das vítimas que eram seu alvo.”

                                 (Adaptado de: http://g1.globo.com/tecnologia/noticia/2014/03/)


Com base nas características descritas do malware, a lacuna do texto é corretamente preenchida por: 

Alternativas
Comentários
  • Letra (c)

     

     

    Falou em espião...lembre de 007..lembre de Spy de Spyware

     

     

    a) ransomware – Criptografam o conteúdo de um disco (conteúdo total e parcial) e os responsáveis pelo o ataque exigem pagamento de resgate para devolver o acesso a informação.

     

     

    b) trojan DoS – são programas que permitem a administração remota, invasão, visualização do que está sendo digitado.

     

     

    c) Certo. Spyware – é o programa espião que armazena dados e hábitos de navegação do usuário para repassá-los a terceiros, sem, obviamente, o conhecimento do usuário.

     

     

    d) addware – é um programa que baixa ou executa automaticamente uma propaganda na máquina do usuário, sem autorização prévia do mesmo.

     

     

    EGR

     

     

    e) bootnetspy – confesso que nunca ouvi falar, acredito, que o examinador quis dizer (BOOTNET), conhecido mais como rede zumbi. Que consiste infectar vários computadores com boot (robôs).

  • A) Ransomwre: Ransomware é um tipo de código malicioso que torna inacessíveis os dados armazenados em um equipamento, geralmente usando criptografia, e que exige pagamento de resgate (ransom) para restabelecer o acesso ao usuário.

    Existem dois tipos de ransomware:

    Ransomware Locker: impede que você acesse o equipamento infectado.

    Ransomware Crypto: impede que você acesse aos dados armazenados no equipamento infectado, geralmente usando criptografia.

     

    B) Trojan DoS: instala ferramentas de negação de serviço e as utiliza para desferir ataques.

     

    C) Spyware: Código malicioso capaz de monitorar atividades do sistema e enviar para terceiros. Também são divididos em subtipos:  

    Keyloggers, registram todas as teclas digitadas pelo usuário. 

    Screenloggers, capturam as telas do PC.

     

    D) Adwares, monitoram os hábitos da vítima para exibir publicidade invasiva, quando as propagandas apresentadas são direcionadas, de acordo com a navegação do usuário e sem que este saiba que tal monitoramento está sendo feito.

     

    E) bootnetspyacho que o examinador inventou, os mais parecidos são:

     Bot é um programa que dispõe de mecanismos de comunicação com o invasor que permitem que ele seja controlado remotamente.

    Botnet é uma rede formada por centenas ou milhares de computadores zumbis e que permite potencializar as ações danosas executadas pelos bots.

     

    Spy é espião em inglês

     

    GABARITO (C)

     

    Fonte: https://cartilha.cert.br/malware/

     

    "estudar até passar"                FÉ em Deus!!

  • Spyware é um programa projetado para monitorar as atividades de um sistema e enviar as informações coletadas para terceiros.

     

    Pode ser usado tanto de forma legítima quanto maliciosa, dependendo de como é instalado, das ações realizadas, do tipo de informação monitorada e do uso que é feito por quem recebe as informações coletadas. Pode ser considerado de uso:

     

    Legítimo: quando instalado em um computador pessoal, pelo próprio dono ou com consentimento deste, com o objetivo de verificar se outras pessoas o estão utilizando de modo abusivo ou não autorizado.

     

    Malicioso: quando executa ações que podem comprometer a privacidade do usuário e a segurança do computador, como monitorar e capturar informações referentes à navegação do usuário ou inseridas em outros programas (por exemplo, conta de usuário e senha).

     

     

    https://cartilha.cert.br/malware/

  • Falou de espionagem, falou de SPYWARE.

     

    GABARITO ''C''

  • Gabarito C

    Spyware consiste em um programa automático de computador, que recolhe informações sobre o usuário, sobre os seus costumes na Internet e transmite essa informação a uma entidade externa na Internet, sem o conhecimento e consentimento do usuário.

    Diferem dos cavalos de Troia por não terem como objetivo que o sistema do usuário seja dominado, seja manipulado, por uma entidade externa, por um cracker.

    Os spywares podem ser desenvolvidos por firmas comerciais, que desejam monitorar o hábito dos usuários para avaliar seus costumes e vender este dados pela internet. Desta forma, estas firmas costumam produzir inúmeras variantes de seus programas-espiões, aperfeiçoando-o, dificultando em muito a sua remoção.

    Por outro lado, muitos vírus transportam spywares, que visam roubar certos dados confidenciais dos usuários. Roubam dados bancários, montam e enviam registros das atividades do usuário. Sua remoção era por vezes, feita quando da compra do software ou de uma versão mais completa e paga.

    Traduzindo ao pé da letra, Spyware significa "aplicativo ou programa espião".

     

    "Retroceder Nunca Render-se Jamais !"
    Força e Fé !
    Fortuna Audaces Sequitur !

  • Usem a Cartilha de segurança na Internet, disponibilizada no site cert.br.

    Spyware é um programa projetado para monitorar as atividades de um sistema e enviar as informações coletadas para terceiros.

  • RANSOMWARE : RESGATE .

  • “Um tipo sofisticado de spyware (programa automático de computador projetado para monitorar as atividades de um sistema e enviar as informações coletadas para terceiros) vem infectando sigilosamente centenas de computadores de governos por toda a Europa e nos Estados Unidos, em um dos mais complexos programas de espionagem cibernética descobertos até hoje. Vários pesquisadores em segurança e funcionários da área de inteligência ocidentais dizem acreditar que o malware, conhecido como ‘Turla’, é um programa espião que está sendo vinculado a uma enorme operação previamente conhecida de espionagem cibernética mundial, apelidada de Outubro Vermelho, e cujo alvo eram redes de pesquisa nuclear, diplomática e militar. Essas constatações se baseiam na análise das táticas empregadas pelos hackers, bem como nos indicadores técnicos e em relatos das vítimas que eram seu alvo.”

  • spyware: espião. coleta informações e envia para terceiros.

  • Palavra chave sobre spyware: espião, envia informações a terceiros.

    Gabarito letra C

  • Falou em espião,nem precisei ler tudo. 

    Spyware

  • Bot e Botnet: Bot é um programa que dispões de mecanismos com o invasor que permite que ele seja controlado remotamente. Propaga-se de maneira similar ao worm. O computador infectado por um bot pode ser chamado de zumbi, pois pode ser controlado remotamente, sem o conhecimento do dono. Por exemplo, zumbis podem ser utilizados para realizar ataques DDos e para envio de spam. Botnet é o nome dado a uma rede de Bots.

     

    Spyware: Spyware é um programa que monitora atividades de um sistema e envia a terceiros. Podem ser keyloggers, do tipo que captura o que o usuário digita; screenloggers, do tipo que registra os movimentos de mouse de um usuário, ou adwares, daqueles que mostram propagandas para o usuário.

     

    Backdoor: É um programa que permite o retorno de um invasor a um computador comprometido. Ele deixa “portas abertas” em programas instalados na máquina, permitindo o acesso remoto futuro na máquina.

     

    Cavalo de Tróia: programas impostores, arquivos que se passam por um programa desejável, mas que, na verdade, são prejudiciais, pois executam mais funções além daquelas que aparentemente ele foi projetado. Contêm códigos maliciosos que, quando ativados, causam a perda ou até mesmo o roubo de dados. Não se replicam.

     

    Hijacker: é uma variação de Cavalo de Tróia que modifica a página inicial do navegador e, muitas vezes, também abrem pop-ups indesejados. O objetivo é vender os cliques que o usuário faz nessas páginas, o que gera lucro para o criador do hijacker.

     

    Vírus Stealth (Vírus Invisíveis): um dos mais complexos da atualidade, cuja principal característica é a inteligência. Emprega técnicas para evitar sua detecção durante a varredura de programas antivírus, como, por exemplo, temporariamente se auto remover da memória. E prossigamos com outros malwares!

     

    Worm (importante!): worms são programas autorreplicantes, passando de um sistema a outro, sem, necessariamente, utilizar um arquivo hospedeiro. Além disso, pode causar danos sem a ativação pelo usuário, diferentemente dos vírus.

     

    Rootkit: É um conjunto de programas e técnicas que esconde e assegura a presença de um invasor ou código malicioso em um computador comprometido. O objetivo do rootkit não é obter acesso privilegiado, mas mantê-lo, apagando vestígios da invasão

     

    Vírus de script: escrito em linguagem de script, como VBScript e JavaScript, e recebido ao acessar uma página Web ou por e-mail, como um arquivo anexo ou como parte do próprio e-mail escrito em formato HTML. Pode ser automaticamente executado, dependendo da configuração do navegador Web e do programa leitor de e-mails do usuário.

     

    Vírus de macro: tipo específico de vírus de script, escrito em linguagem de macro, que tenta infectar arquivos manipulados por aplicativos que utilizam esta linguagem como, por exemplo, os que compõe o Microsoft Office (Excel, Word e PowerPoint, entre outros)

  • "em um dos mais complexos programas de espionagem cibernética descobertos até hoje", SPYWARE É UM PROGAMA ESPIÃO. 

     

  • GABARITO:C

     

    Spyware consiste em um programa automático de computador, que recolhe informações sobre o usuário, sobre os seus costumes na Internet e transmite essa informação a uma entidade externa na Internet, sem o conhecimento e consentimento do usuário.


    Diferem dos cavalos de Troia por não terem como objetivo que o sistema do usuário seja dominado, seja manipulado, por uma entidade externa, por um cracker.


    Os spywares podem ser desenvolvidos por firmas comerciais, que desejam monitorar o hábito dos usuários para avaliar seus costumes e vender este dados pela internet. Desta forma, estas firmas costumam produzir inúmeras variantes de seus programas-espiões, aperfeiçoando-o, dificultando em muito a sua remoção.


    Por outro lado, muitos vírus transportam spywares, que visam roubar certos dados confidenciais dos usuários. Roubam dados bancários, montam e enviam registros das atividades do usuário. Sua remoção era por vezes, feita quando da compra do software ou de uma versão mais completa e paga.

     

    Traduzindo ao pé da letra, Spyware significa "aplicativo ou programa espião". [GABARITO]

  • SPYWARE --> SPYÃO

  • Ransomware é um tipo de código malicioso que torna inacessíveis os dados armazenados em um equipamento, geralmente usando criptografia, e que exige pagamento de resgate (ransom) para restabelecer o acesso ao usuário.

    Cartilha de Segurança -- Ransomware

    https://cartilha.cert.br/ransomware/

  • Ransomware é um tipo de código malicioso que torna inacessíveis os dados armazenados em um equipamento.

     Cavalo de Tróia ou Trojan Horse é um tipo programa malicioso que podem entrar em um computador disfarçados como um programa comum e legítimo.

    spyware = espião

    Adware é qualquer programa de computador que executa automaticamente e exibe uma grande quantidade de anúncios sem a permissão do usuário

     botnet é uma coleção de programas conectados à Internet que comunicam-se com outros programas similares

  • O ransomware é um tipo de malware que sequestra o computador da vítima e cobra um valor em dinheiro pelo resgate, geralmente usando a moeda virtual bitcoin, que torna quase impossível rastrear o criminoso que pode vir a receber o valor.

  • francivelto para de ser babaca!
  • Spyware: termo utilizado para se referir a uma grande categoria de software que tem o objetivo de monitorar atividades de um sistema e enviar as informações coletadas para terceiros.

    DICA: Para lemba do Spyware, é só lembra de um espião que coleta informações de terceiros.

  • Francivelton, já passou em quantos concursos? Parabéns pela humildade!

    "O conhecimento serve para encantar as pessoas, não para humilhá-las."

    Mario Sergio Cortella

     

     

  • Spyware : É um programa projetado para monitorar as atividades de um sistema e enviar as informações coletadas para terceiros.

     

     

    https://cartilha.cert.br/malware/#sup_footnote003

  • SPYWARE. ESPIÃO

  • Cartilha de segurança:    https://cartilha.cert.br/

  • Falou em MONITORAR AS ATIVIDADES é SPYWARE.

  • SPYWARE (programa espião, sua finalidade é monitorar as atividades de um sistema e enviar as informações coletadas para terceiros)

  • E A FCC ama cobrar Spyware por sinal

  • COMENTÁRIO QUE VI NO QC

    RESUMO DOS PERIGOS DA INTERNET:

    Backdoor (porta dos fundos) - programa utilizado para abrir portas de acesso em computadores por pessoas não autorizadas e que podem controlar os computadores a distância. Geralmente vem oculto em cavalo de Tróia.

    Hijackers (sequestradores) - modificam as configurações do navegador. Geralmente vem oculto em cavalo de Tróia. 

    Spoofing - o invasor troca seu endereço IP por de outro usuário vítima para fazer os ataques. 

    DOS - impendem que os usuários utilizem determinado serviço após tirá-lo por sobrecarga.

    SYN Flood - tipo de DOS. O atacante envia uma quantidade grande de pedidos de conexão (protocolo TCP) para o servidor parar de responder decorrente também de sobrecarga, o sistema passa a negar todas os pedidos de conexão, inclusive do usuário legítimo.

    Buffer overflow - envio de uma quantidade maior de informações que a memória seria capaz de suportar, causando travamento e instabilidade no servidor.

    Plug of death - explora falhas no recebimento de dados que concernem o protocolo ICMP.

    Hoax - é o boato. Emai's contendo informações, correntes e boatos falsos.

    Engenharia social - 171. Golpista que enganam pessoas para obter informações como senhas, dados pessoais... aplicam golpes.

    SPAM - e-mail indesejado, geralmente contendo propaganda ou conteúdo apelativo enviado em massa sem solicitação.

    SCAN - varredura em computadores para coletar informações. Pode ser legítima ou maliciosa.

    SCAM - fraude de antecipação de recursos. Emai's com falsas oportunidades de negócio, emprego ou produtos. Para ter acesso, o usuário deve depositar um valor.

    Port scanner - busca portas de acesso abertas em geral para invadir sistemas.

    Exploit - busca portas de acesso mais específicas, uma falha.

    Ransomware - crimes de extorsão. Criptografa parte de arquivos armazenados e só libera a chave de descriptografia após pagtº.

    Bot - vírus de robô. Semelhante ao Worm, computador zumbi. Executa ações após invadir o computador e controlá-lo remotamente. Quando ocorre em massa, são chamados de botnet.

    Boot - vírus de inicialização. Ataca a inicialização do S.O.

    Bolware - malware do boleto. Infecta computadores com boletos bancários falsificados.

    Time bomb - vírus ativado em determinado momento. Bomba-relógio.

    Adware - exibe janelas de propagandas através do browser sempre que o usuário acessa. Pode ser lícito ou ilícito.

    Keylogger - Captura e armazena as teclas digitadas no teclado. Capturar informações como senhas.

    Screenlogger - captura de tela para identificar onde o mouse clicou.

    Sniffer - farejador. Intercepta informações e analisa dados. Pode ser lícito ou ilícito.

    Spyware - software espião. 

     

  • é um programa espião = SPYWARE.

    GABARITO -> [C]

  • Os softwares maliciosos podem comprometer a segurança e privacidade do usuário no meio digital.
    Eles utilizam técnicas semelhantes para obtenção de dados de forma oculta. Outros apresentam comportamento ostensivo, prejudicando a operação do dispositivo.

    Ransonware são softwares que criptografam os dados do computador e exigem pagamento de resgate para acesso aos arquivos sequestrados.
    Trojan DoS é um software que apresenta uma coisa, mas faz outra. Ludibriando o usuário, desativa as proteções e ataca com outros computadores infectados, sites na Internet, para provocar Negação de Serviço (Denied of Service).
    Adware são softwares que exibem propagandas quando o usuário acessa algum software, atrapalhando o trabalho.

    O texto descreve o spyware.
    Espiona o dispositivo e recolhe informações sensíveis. Os dados obtidos são enviados para o criador do espião.

    Gabarito: Letra C.
  • MEU RESUMO SOBRE CÓDIGOS MALICIOSOS

    _____________________________________________________________________________

    PRINCIPAIS MALWARES E SUAS FUNDAMENTAIS CARACTERÍSTICAS:

     

    VÍRUS: não é auto-replicante, depende de um hospedeiro.

    WORM: auto-replicante, não depende de um hospedeiro.

    BACKDOOR: permite retorno do invasor, ''porta dos fundos''.

    BOT/BOTNET: rede zumbi, controle remoto dos computadores.

    TROJAN/CAVALO DE TROIA: presente do mal, parece inofensivo, mas é prejudicial.

    PHISHING: finge-se de sites da área ''financeira''.

    ROOTKIT: esconde-se, camufla-se de supostas verificações de antivírus ''esconde-esconde''.

    TRAPDOORS: falhas de programação.

    SPYWARE: monitoramento de atividades GABARITO. DIVIDE-SE EM: keyloggers: captura a digitação do teclado; screenloggers: registra o movimento do mouse;e adwares: mostra propagandas.

    RANSOMWARE: exige pagamento pelo Resgate dos dados.

     

    obs: sei que possui outras características dos MALWARES citados, porém coloquei as principais diferenças.

  • FOCO FÉ FORÇA

  • GAB C

    Spyware é um programa projetado para monitorar as atividades de um sistema e enviar as informações coletadas para terceiros.

    Pode ser usado tanto de forma legítima quanto maliciosa, dependendo de como é instalado, das ações realizadas, do tipo de informação monitorada e do uso que é feito por quem recebe as informações coletadas.

    Alguns tipos específicos de programas spyware são:

    Keylogger: capaz de capturar e armazenar as teclas digitadas pelo usuário no teclado do computador. Sua ativação, em muitos casos, é condicionada a uma ação prévia do usuário, como o acesso a um site específico de comércio eletrônico ou de Internet Banking.

    Screenlogger: similar ao Keylogger, capaz de armazenar a posição do cursor e a tela apresentada no monitor, nos momentos em que o mouse é clicado, ou a região que circunda a posição onde o mouse é clicado. É bastante utilizado por atacantes para capturar as teclas digitadas pelos usuários em teclados virtuais, disponíveis principalmente em sites de Internet Banking.

    Adware: projetado especificamente para apresentar propagandas. Pode ser usado para fins legítimos, quando incorporado a programas e serviços, como forma de patrocínio ou retorno financeiro para quem desenvolve programas livres ou presta serviços gratuitos. Também pode ser usado para fins maliciosos, quando as propagandas apresentadas são direcionadas, de acordo com a navegação do usuário e sem que este saiba que tal monitoramento está sendo feito.

  • Spyware - é um programa projetado para monitorar as atividades de um sistema e enviar para terceiros.

  • FUNDAÇÃO CANSA CONCURCEIRO KKKKKKKKKKKKKKKKK COMO DIZ O PROFESSOR SYLVIO RODRIGUES KKKKKKKKKKKKK      

    SPYWARE........

    SPIÃO...............SAFADO RSRSRSRSRS

  • A questão falou em programa “espião”, logo, é bastante razoável que estejamos falando de spyware. Trojan Dos, ADDware, e bootnetspy não existem. Ransonware é o sequestro de dados envolvendo criptografia da informação.
  • A questão falou em programa “espião”, logo, é bastante razoável que estejamos falando de spyware. Trojan Dos, ADDware, e bootnetspy não existem. Ransonware é o sequestro de dados envolvendo criptografia da informação.
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  • A questão falou em programa “espião”, logo, é bastante razoável que estejamos falando de spyware. Trojan Dos, ADDware, e bootnetspy não existem. Ransonware é o sequestro de dados envolvendo criptografia da informação.
  • A questão falou em programa “espião”, logo, é bastante razoável que estejamos falando de spyware. Trojan Dos, ADDware, e bootnetspy não existem. Ransonware é o sequestro de dados envolvendo criptografia da informação.
  • A questão falou em programa “espião”, logo, é bastante razoável que estejamos falando de spyware. Trojan Dos, ADDware, e bootnetspy não existem. Ransonware é o sequestro de dados envolvendo criptografia da informação.
  • A questão falou em programa “espião”, logo, é bastante razoável que estejamos falando de spyware. Trojan Dos, ADDware, e bootnetspy não existem. Ransonware é o sequestro de dados envolvendo criptografia da informação.
  • A questão falou em programa “espião”, logo, é bastante razoável que estejamos falando de spyware. Trojan Dos, ADDware, e bootnetspy não existem. Ransonware é o sequestro de dados envolvendo criptografia da informação.
  • A questão falou em programa “espião”, logo, é bastante razoável que estejamos falando de spyware. Trojan Dos, ADDware, e bootnetspy não existem. Ransonware é o sequestro de dados envolvendo criptografia da informação.
  • C. spyware. correta

    é o espião

  • Essa banca adora esse Malware: Spyware...

  • Falou em enviar as informações coletadas para terceiros, nem lê o restante. Spyware!

  • SOFTWARE ESPIÃO = SPYWARE

    SPY: ESPIÃO

    WARE:SOFTWARE

  • Gabarito:C

    Dicas de Segurança da Informação:

    1- Princípios (DICAN): Disponibilidade (o arquivo sempre deve está disponível a pessoas autorizadas), Integridade (o arquivo não pode ser alterado), Confidencialidade (o arquivo deve está disponível as pessoas autorizadas), Autenticidade e Não Repúdio.

    2- Principais Malwares: Vírus (Progama ou parte do programa que insere copias de si mesmo para danificar o computador e que só ocasionará dano se for executado); Phishing (Lembra de "pescar", vou "pescar" suas informações, roubá-las através da criação de sites falsos); Ransoware (Torna inacessíveis os dados do seu computador e você terá que pagar uma quantia); Worm (Programa auto replicante que se executa a partir das falhas do sistema e pode ser propagado pela rede); Spyware (Espião. Monitoro suas atividades e mando a terceiro de 3 formas: keyloggers - tudo que você digita eu irei ver, screenlogger - tudo que você ver eu iria ver e adware - tudo que você pesquisa eu iria ver. Ex: As propagandas que aparecem no celular).

    3- Defesa dos Malwares: Firewall (Parede de fogo. Hardware ou Software. Filtra todos os pacotes que passam da internet para o computador e bloqueiam aqueles maliciosos, como a invasão de um ataque de worm, vírus e hackers. Não bloqueia se o vírus já estiver no seu computador e se você desabilitar o firewall); Antivírus (Detectar e eliminar os malwares do pc. Trabalha de 3 formas: Método de assinatura - irá procurar uma parte do vírus que não é alterada, caracterizando-o como vírus, Busca algorítmica - verificar os algoritmos que criaram aquele vírus no banco de dados, Sensoriamento Heurístico - irei verificar a execução e os registros do programa para assim definir se é um malware).

    FICA A DICA PESSOAL: Estão precisando de planejamento para concursos? Aulas de RLM SEM ENROLAÇÃO? Entre em contato comigo e acessem tinyurl.com/DuarteRLM .Lá vocês encontraram materiais produzidos por mim para auxiliar nos seus estudos. Inclusive, acessem meu perfil e me sigam pois tem diversos cadernos de questões para outras matérias, como português, leis, RLM, direito constitucional etc. Vamos em busca da nossa aprovação juntos !!


ID
2517136
Banca
FCC
Órgão
TRE-PR
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considere os itens abaixo.


I. Crime contra a Administração pública.

II. Improbidade administrativa.

III. Aplicação irregular de dinheiros públicos.

IV. Lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional.

V. Corrupção.


Nos termos da Lei n° 8.112/90, são atos passíveis de demissão e têm como consequência cumulativa a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, sem prejuízo da ação penal cabível, além de impedimento do retorno do servidor ao serviço público federal, os indicados nos itens

Alternativas
Comentários
  • LETRA B

     

    Questão capciosa… muita gente deve ter lembrado do macete para demissão sem poder retornar ao serviço público “CILASCO” ou “CILA Crime” , todavia o coração do examinador veio cheio de maldade nessa questão e quem CILASCO fui eu kkk !

     

    Corrupção

    Improbidade administrativa

    Lesão aos cofres públicos

    Aplicação irregular de dinheiro público

    S

    Crime contra a administração

    O

     

    A pegadinha da questão é que A INDISPONIBILIDADE DOS BENS NÃO SE APLICA AO CASO DE CRIME CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.. esse é o erro da questão)

     

    Lei 8112

     

    Art. 136.  A demissão ou a destituição de cargo em comissão, nos casos dos incisos IV, VIII, X e XI do art. 132, implica a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, sem prejuízo da ação penal cabível.


     

    Art. 132

    IV - improbidade administrativa;

    VIII - aplicação irregular de dinheiros públicos;

    X - lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional;

    XI - corrupção;

     

    Galera, criei um perfil no instagram voltado para publicar os meus macetes e dicas. Sigam aí @qciano. Abraço e bons estudos! https://www.instagram.com/qciano/ .

  • É minha impressão ou as questões de TRE's são mais difíceis que as dos TRT's ? 
    Nunca vi uma banca cobrar esse art. em especial. 

  • GABARITO LETRA B

     

     

    MACETE: ''CLICA'' E VOCÊ NÃO VOLTA MAIS!

     

    CORRUPÇÃO

    LESÃO AOS COFRES PÚB.

    IMPROB.ADM.

    CRIME CONTRA ADM.PÚB.

    APLICAÇÃO IRREGULAR DINHEIRO PÚB.

     

    NÃO ESQUEÇA:

     

    -RESSARCIMENTO AO ERÁRIO

                                         ---------------------------------------> NÃO SE APLICA PARA CRIME CONTRA A ADM.PÚBLICA

    -INDISPONIBILIDADE DOS BENS

     

    PS: ERREI AGORA NA HORA DE RESOLVER,MAS JÁ FOI PARA O RESUMO! 

     

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.NÃO DESISTAAM!!! VALEEU

  • Para você que marcou a letra A de olho fechado, levante a mão o/.

     

    nunca tinha visto essa cobrança.

    Cada detalhezinho dos artigos :/ 

  • Se não tem prejuízo ao Erário, não tem que ressarcir. Logo, não precisa indisponibilizar os bens

  • Prova da NASA.

  • Literalidade da lei:

     Art. 132.  A demissão será aplicada nos seguintes casos:

            I - crime contra a administração pública;  II - abandono de cargo; III - inassiduidade habitual; IV - improbidade administrativa; V - incontinência pública e conduta escandalosa, na repartição; VI - insubordinação grave em serviço; VII - ofensa física, em serviço, a servidor ou a particular, salvo em legítima defesa própria ou de outrem; VIII - aplicação irregular de dinheiros públicos; IX - revelação de segredo do qual se apropriou em razão do cargo; X - lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional; XI - corrupção; XII - acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas;  XIII - transgressão dos incisos IX a XVI do art. 117.

    No art 136 traz:  A demissão ou a destituição de cargo em comissão, nos casos dos incisos IV, VIII, X e XI do art. 132, implica a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, sem prejuízo da ação penal cabível.

  • Ajuda a lembrar que são 4 incisos: IV, VIII, X e XI do art. 132

    IV - improbidade administrativa;

    VIII - aplicação irregular de dinheiros públicos; 

    X - lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional;

    XI - corrupção;

  • o/

    eu na letra A

  • Belawitch, seu comentário está equivocado porquanto as esferas penais, cíveis e administrativas são independentes entre si. Logo, crime contra administração pública enseja sanção cível, penal e administrativa:

     

    1- cível: ressarcimento ao eráriro

     

    2-penal: responderá pelo crime de acordo com a conduta tipificada no Código penal, tais como: peculato, corrupção passiva, prevaricação...

     

    3-Administrativa: Demissão, que será por meio do PAD.

     

    Portanto, demissão por crime contra a administração pública, se for também ilícito administrativo o funcionário estará sujeito a pena de demissão por um Processo Administrativo Disciplinar.

  • É muita maldade no coração desse examinador!!! Que venha essa agora!!!

  • Deveria ser tudo... mas a lei é feita para ladrão mesmo...

  • Credo, fui seco na letra A!

  • Detalhes e mais detalhes!!!!

  • Deus que me livre!

  • Parece que quase todo mundo errou essa questão. É nóis! kk

  • MACETE: ''CLICA'' E VOCÊ NÃO VOLTA MAIS!

    I. Crime contra a Administração pública. (pode ser qualquer tipo... não necessariamente financeiro, e por isso não há previsão de ressarcimento)

    IV. Lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional. ($)

    II. Improbidade administrativa. (recebe $, valor ou vantagem, lei 8429/92) 

    V. Corrupção. (é o que os políticos fazem...roubam nosso $$$$)

    III. Aplicação irregular de dinheiros públicos. ($)

     

     

  • embrulhada com tanto item pra avaliar. Prefiro CESPE!!!

  • MACETE: ''CLICA'' E VOCÊ NÃO VOLTA MAIS!

     

    CORRUPÇÃO

    LESÃO AOS COFRES PÚB.

    IMPROB.ADM.

    CRIME CONTRA ADM.PÚB.

    APLICAÇÃO IRREGULAR DINHEIRO PÚB.

     

    NÃO ESQUEÇA:

     

    -RESSARCIMENTO AO ERÁRIO

                                         ---------------------------------------> NÃO SE APLICA PARA CRIME CONTRA A ADM.PÚBLICA

    -INDISPONIBILIDADE DOS BENS

  • Letra B


    Erro da questão = Crimes contra a adm .
    Pq? Essa questão misturou 8112 com 8429 .
    E a 8429 só admite um tipo de punição na esfera penal = Denúncia sabidamente infundada .
    Como não foi o caso , a pena de indisponibilidade ( que é da 8429 ) não pode ser aplicada a um crime . 

  • Considere os itens abaixo.

     

    I. Crime contra a Administração pública.

    II. Improbidade administrativa.

    III. Aplicação irregular de dinheiros públicos.

    IV. Lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional.

    V. Corrupção.

     

    Nos termos da Lei n° 8.112/90, são atos passíveis de demissão e têm como consequência cumulativa a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, sem prejuízo da ação penal cabível, além de impedimento do retorno do servidor ao serviço público federal, os indicados nos itens

    Lei n 8.112/90

    Art. 137. A demissão ou a destituição de cargo em comissão, por infringência do art. 117, incisos IX e XI, incompatibiliza o ex-servidor para nova investidura em cargo público federal, pelo prazo de 5 (cinco) anos.

    Parágrafo único. Não poderá retornar ao serviço público federal o servidor que for demitido ou destituído do cargo em comissão por infringência do art. 132, incisos I, IV, VIII, X e XI.

     

    Art. 132. A demissão será aplicada nos seguintes casos:

    I - crime contra a administração pública;

    II - abandono de cargo;

    III - inassiduidade habitual;

    IV - improbidade administrativa;

    V - incontinência pública e conduta escandalosa, na repartição;

    VI - insubordinação grave em serviço;

    VII - ofensa física, em serviço, a servidor ou a particular, salvo em legítima defesa própria ou de outrem;

    VIII - aplicação irregular de dinheiros públicos;

    IX - revelação de segredo do qual se apropriou em razão do cargo;

    X - lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional;

    XI - corrupção;

    XII - acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas;

    A alternativa A) está correta

  • GAB :B

    Lembro-me, há anos, de uma aula com o professor Cristiano Sobral. Ele frisou feito louco que "crimes contra a administração" não eram obrigados a ressarci.

     

    Os anos passaram e a questão, que é uma armadilha, caiu novamente.

     

  • O crime contra a administração pública é punido conforme o Código penal.

    Os outros casos possuem punições segundo a Lei de improbidade.

     

    Porém, se perguntassem apenas sobre a demissão a bem do serviço público, seria cabível a todos os casos.

  •         Art. 136.  A demissão ou a destituição de cargo em comissão, nos casos dos incisos IV, VIII, X e XI do art. 132, implica a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, sem prejuízo da ação penal cabível

            IV - improbidade administrativa;

            VIII - aplicação irregular de dinheiros públicos;

            X - lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional;

            XI - corrupção;

     

    DICA: 

    CLICA  sem CRIME

  • Acertei essa questão porque estudei pelo material da 8112 esquematizado dos profs do estratégia, que inclusive está disponível para baixar gratuitamente no site. =)

  • Na lei 8.112

    art.136

    Situações que, além da demissão e destituição de cargo em comissão, implicam em:

    (a) indisponibilidade dos bens; e

    (b) ressarcimento ao erário (art. 132, IV, VIII, X e XI):

    ▪ improbidade administrativa;

    ▪ aplicação irregular de dinheiros públicos

    ▪ lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional

    ▪ corrupção 
     

  • EU---> LETRA "A" DE APRESSADO= LEVEI FOI FUMO!

  • Eu, na hora da prova lá no Paraná "hahaha CLICA HAHAHAH o concorrente não conhece esse bizu hahaha"

    foi o bizu que clicou no meu +#$# xD

  • Resposta: LETRA B

     

    Segundo o art. 136, da Lei 8.112/90, a demissão ou a destituição de cargo em comissão implica a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, sem prejuízo da ação penal cabível, nos casos de: 

     

    1. Improbidade administrativa,

     

    2. Aplicação irregular de dinheiros públicos,

     

    3. Lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional e

     

    4. Corrupção

     

    * Não inclui "crime contra a administração".

     

    Para não confundir - Não poderá retornar ao serviço público: CILAsCO ou CLICA 

    1. Crime contra a Administração;

    2. Improbidade;

    3. Lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional;

    4. Aplicação irregular de dinheiro público;

    5. COrrupção

  • Me pegou sem me abraçar hehehehe ....Errando e aprendendo!

  • MY GOD!

  • Primeira questão que vejo mais gente errando. Me senti inserida no grupo hehehehehehe

    banca miseravi 

  • Ressarcimento ao erário e Indisponibilidade dos bens NÃO SE APLICA PARA os crimes contra a administração pública. 

  • Nos termos da Lei n° 8.112/90, são atos passíveis de demissão e têm como consequência cumulativa a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, sem prejuízo da ação penal cabível, além de impedimento do retorno do servidor ao serviço público federal, os indicados nos itens: II, III, IV e V, exceto no item I (Crime contra a Administração pública).

     

    Gabarito: Letra B

     

    Resumo (art 136 e 137 da Lei 8.112):

     

     

    DEMISSÃO -> indisponibilidade dos bens e ressarcimento ao erário:

     

    C orrupção

    A plicação irregular de dinheiros públicos

    L esão aos cofres públicos

    I mprobidade administrativa

     

     

    DEMISSÃO -> NÃO retorna ao serviço público federal:

     

    C orrupção

    A plicação irregular de dinheiros públicos

    L esão aos cofres públicos

    I mprobidade administrativa

    C RIME CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

     

     

    DEMISSÃO -> incompatibiliza por 5 anos:

     

    - Valer-se do cargo para logra proveito pessoal ou de outrem...

    - Atuar como procurador junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários...

  • Indisponibilidade de bens e ressarcimento ao erário não se aplica para os crimes contra a administração pública!
  • Art. 136.  A demissão ou a destituição de cargo em comissão, nos casos dos incisos IV, VIII, X e XI do art. 132, implica a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, sem prejuízo da ação penal cabível. 
            IV - improbidade administrativa;

           VIII - aplicação irregular de dinheiros públicos;

            X - lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional;

            XI - corrupção;

    --> Ou seja, pela letra fria da lei, crime contra adm não gera indisponinbilidade dos bens e ressarcimento ao erário.

      Art. 137.  A demissão ou a destituição de cargo em comissão, por infringência do art. 117, incisos IX e XI, incompatibiliza o ex-servidor para nova investidura em cargo público federal, pelo prazo de 5 (cinco) anos.

    IX - valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública;

     XI - atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou companheiro;

    Parágrafo único.  Não poderá retornar ao serviço público federal o servidor que for demitido ou destituído do cargo em comissão por infringência do art. 132, incisos I, IV, VIII, X e XI.

     I - crime contra a administração pública; 

    IV - improbidade administrativa;

    VIII - aplicação irregular de dinheiros públicos

    X - lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional;

     XI - corrupção;

    --> Ou seja, se a questão falasse apenas da proibição de retornar ao serviço público federal, a letra A estaria correta.     

  • A INDISPONIBILIDADE DOS BENS NÃO SE APLICA AO CASO DE CRIME CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.

     

    Eu decorei assim:

    Nem todo crime contra a Administração Pública implicará  impedimento do retorno do servidor ao serviço público federal.

  • Utilizando o macete do Cassiano Messias, dá pra matar dois coelhos com uma cajadada só:

     

    BIZU: O servidor CILASCO e não poderá voltar ao serviço público federal.

    Corrupção

    Improbidade administrativa

    Lesão aos cofres públicos

    Aplicação irregular de dinheiro público

    S ---------------

    Crime contra a administração

    O --------------

     

    Nos quatro primeiros também se aplica a pena de indisponibilidade dos bens e ressarcimento ao erário. A estes, basta somar crimes contra a administração pública e se obtém o rol dos  crimes que proíbem o retorno ao serviço público federal.

  • a resposta certa é a letra A

     

  • Está claro que o gabarito está incorreto. 

  • Modestia à parte, já havia feito essa ressalva nos meus materiais há tempos, mesmo nunca tendo visto cair em provas...tá aí!

  • Questão escrota viu!

  • Eu chamo essa de TOP 5 Piores:

    Crime contra a Administração pública >> não pode voltar ao serviço público federal

    Improbidade administrativa >>  indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário não pode voltar ao serviço público federal

    Aplicação irregular de dinheiros públicos >>  indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário não pode voltar ao serviço público federal

    Corrupção >>  indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário não pode voltar ao serviço público federal

    Lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional >>  indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário não pode voltar ao serviço público federal


     

  • Corrupção

    Improbidade administrativa

    Lesão aos cofres públicos

    Aplicação irregular de dinheiro público

    S

    Crime contra a administração

    O

     

    A pegadinha da questão é que A INDISPONIBILIDADE DOS BENS NÃO SE APLICA AO CASO DE CRIME CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.. esse é o erro da questão)

     

    Lei 8112

     

    Art. 136.  A demissão ou a destituição de cargo em comissão, nos casos dos incisos IV, VIII, X e XI do art. 132, implica a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, sem prejuízo da ação penal cabível.

  • e na hora da correção do gabarito você chora :( puts!!

  • Não posso crer. Quando a resposta estiver mt na cara, desconfie. Quem vê cara, não conhece a FCC hahaha

  • Só lembrar do casal, o CILA e  CRICILA

    implica a indisponibilidade dos bens e o 2 ressarcimento ao erário
    Só o CILA
    IV - improbidade administrativa;
    VIII - aplicação irregular de dinheiros públicos;
    X - lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional;
    XI - corrupção


    Não poderá retornar ao serviço público federal a CRICILA

    Art. 132

    I. Crime contra a Administração pública.
    IV - improbidade administrativa;
    VIII - aplicação irregular de dinheiros públicos;
    X - lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional;
    XI - corrupção

  • O erro do I está em no enunciado quando ele fala em Indisponibilidade dos bens.

  • A FCC lacrou nessa questão!

  • "CILA E CRICILA" Acertei na cagada por achar que tava fácil demais, mas não esqueço mais com esse "casal". Obrigado! rs

  • Que ceifada em FCC hahahha

  • "CILA E CRICILA" 

  • 1) Demissão por Incompatibilidade: incompatibiliza o servidor de retornar ao serviço público federal por 5 anos.  

     

    Art. 117, IX   valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública;

     

    Art. 117, XI   atuar, como procurador ou intermediário, junto ao órgão ou à entidade pública em que estiver lotado ou em exercício, exceto quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau e de cônjuge ou companheiro;

     

    2) Demissão por indisponibilidade dos bens: implica a indisponibilidade dos bens do servidor até que seja feito o completo ressarcimento ao erário público pelos danos causados;

     

    Art. 132, IV     improbidade administrativa;

    Art. 132, VIII   aplicação irregular de dinheiros públicos;

    Art. 132, X      lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional;

    Art. 132, XI     corrupção;

     

    3) Demissão por Impedimento: impede o servidor de retornar ao serviço público federal. 

     
    Art. 132, I       crime contra a administração pública;

    Art. 132, IV    improbidade administrativa;

    Art. 132, VIII  aplicação irregular de dinheiros públicos;

    Art. 132, X     lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional;

    Art. 132, XI    corrupção.

  • Em 17/04/2018, às 10:54:18, você respondeu a opção B.Certa!

    Em 03/04/2018, às 10:14:00, você respondeu a opção A.Errada!

    Em 27/03/2018, às 09:14:30, você respondeu a opção A.Errada!

     

    BENDITO SEJA QUEM INVENTOU O CILA E CRICILA

  • Não sei mais o que vou fazer da minha vida :(

  • VRAU!!!

    Que rasteira linda! Daquelas de virar de pernas para o ar. hahahha

    Mas vamos ao mnemônico com o casal CILA E CRICILA já mencionado 

     

    Ressarcimento ao erário, Indisponibilidade dos bens e NÃO retorna ao serviço público federal

     

    C orrupção

    I mprobidade administrativa

    L esão aos cofres públicos

    A plicação irregular de dinheiros público

     

     NÃO retorna ao serviço público federal

     

    CRI ME CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

    C orrupção

    I mprobidade administrativa

    L esão aos cofres públicos

    A plicação irregular de dinheiros públicos

     

    Particularmente vou ficar com o CILA e pensar que o CRIME compensa (não precisa devolver nada e posso usar os frutos do crime)

  • A correta resolução da presente questão exige a análise cumulativa de alguns dispositivos legais previstos na Lei 8.112/90. Vejamos:

    De início, é preciso apresentar o rol de condutas que tal diploma elegeu como merecedores da pena de demissão, o que corresponde à norma de seu art. 132, que assim preceitua:

    "Art. 132.  A demissão será aplicada nos seguintes casos:

    I - crime contra a administração pública;
    II - abandono de cargo;
    III - inassiduidade habitual;
    IV - improbidade administrativa;
    V - incontinência pública e conduta escandalosa, na repartição;
    VI - insubordinação grave em serviço;
    VII - ofensa física, em serviço, a servidor ou a particular, salvo em legítima defesa própria ou de outrem;
    VIII - aplicação irregular de dinheiros públicos;
    IX - revelação de segredo do qual se apropriou em razão do cargo;
    X - lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional;
    XI - corrupção;
    XII - acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas;

    XIII - transgressão dos incisos IX a XVI do art. 117."


    Conhecidas as infrações passíveis da reprimenda de demissão, é preciso apontar, em seguida, em quais delas a lei também adotou como consequência a decretação da indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, sem prejuízo da ação penal cabível.

    No ponto, há que se acionar a regra do art. 136 do sobredito Estatuto federal, de seguinte redação:

    "Art. 136.  A demissão ou a destituição de cargo em comissão, nos casos dos incisos IV, VIII, X e XI do art. 132, implica a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, sem prejuízo da ação penal cabível."
    Por fim, necessário fixar em quais casos o legislador impôs ainda vedação ao retorno ao serviço público federal, o que se encontra na norma do art. 137, parágrafo único, de seguinte teor:
    "Art. 137.  A demissão ou a destituição de cargo em comissão, por infringência do art. 117, incisos IX e XI, incompatibiliza o ex-servidor para nova investidura em cargo público federal, pelo prazo de 5 (cinco) anos.
    Parágrafo único. Não poderá retornar ao serviço público federal o servidor que for demitido ou destituído do cargo em comissão por infringência do art. 132, incisos I, IV, VIII, X e XI."
    Logo, pode-se perceber que as infrações indicadas nos incisos IV, VIII, X e XI são aquelas que satisfazem as três exigências contidas nesta questão, ou seja, ser passível de demissão, ensejar indisponibilidade de bens e ressarcimento ao erário, bem como impedir o retorno ao serviço público federal.
    Referidos incisos equivalem, respectivamente, às seguintes condutas: improbidade administrativa, aplicação irregular de dinheiros públicos, lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional e corrupção.
    Com apoio em todas as premissas acima, pode-se concluir que apenas os itens II, III, IV e V revelam-se em consonância com a legislação em tela, o mesmo não ocorrendo com o item I, porquanto a hipótese de crime contra a Administração Pública não rende ensejo às consequências listadas no art. 136 da Lei 8.112/90.

    Assim sendo, a única resposta correta encontra-se na letra "b".
    Gabarito do professor: B

  • FCC WIN

  • Use o MACETE CILA e CRICILA que meu companheiro Lula criou!!

  • FCC SAPECA . ERREI !

  • Aquela questão que se acertar vai lá pra cima da lista! kkkkkkkkkkk

  • É para técnico essa neh? Aaah tá... técnico. Hum

  • ESQUEMA:

     

    1) Não poderá retornar ao serviço público federal: CLICA

     

    Corrupção

    Lesão aos cofres públicos

    Improbidade administrativa

    Crime contra a Administração Pública

    Aplicação irregular de dinheiros públicos

     

    2) Implica a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário: CILA

     

    Corrupção

    Improbidade administrativa

    Lesão aos cofres públicos

    Aplicação irregular de dinheiros públicos

     

    OBS: Note que a prática de corrupção, improbidade administrativa, lesão aos cofres públicos, aplicação irregular de dinheiros públicos está presente tanto no item 1 quanto no item 2

    OBS: Note que a hipótese de crime contra a Administração Pública está presente apenas no item 1

     

    3) Incompatibiliza o ex-servidor para nova investidura em cargo público federal, pelo prazo de 5 (cinco) anos:

     

    Valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública;

    Atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou companheiro;

     

    Espero ter ajudado. Bons estudos!

  • JÁ ESTOU VACINADO CONTRA ESSA RASTEIRA !!!

     

    PRA CIMA DE MOI NÃO FCC !!! 

     

  • PRA NÃO ERRAR MAIS: Crime contra a Administração Pública NÃO gera a INDISPONIBILIDADE DOS BENS E RESSARCIMENTO AO ERÁRIO.

  • GABARITO: B

     

    É só pensar em quais desses envolve ou não dinheiro. O CRIME CONTRA A ADM.PÚB nem sempre envolverá. 

  • E EU QUE LEVEI ESSA RASTEIRA AO VIVO HAHAHAHA A FCC NÃO BRINCOU NESSA PROVA

  • O CRIME CONTRA A ADM PÚBLICA IMPEDE O RETORNO DO SERVIDOR AO SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL,  AGORA só implica o ressarcimento e indisponibilidade dos bens SE HOUVER PREJUÍZO.

     

    1) Não poderá retornar ao serviço público federal: CLICA

     

    Corrupção

    Lesão aos cofres públicos

    Improbidade administrativa

    Crime contra a Administração Pública

    Aplicação irregular de dinheiros públicos

     

    2) Implica a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erárioCILA

     

    Corrupção

    Improbidade administrativa

    Lesão aos cofres públicos

    Aplicação irregular de dinheiros públicos

  • Ai o concurseiro focado VSF com esses comentários inúteis que atrapalham quem quer estudar de verdade. Fica enchendo o saco em toda pergunta.

    Aproveitando a oportunidade a resposta certa é a alternativa "B"

  • Em 13/07/2018, às 18:15:57, você respondeu a opção A.Errada!

    Em 29/06/2018, às 15:17:16, você respondeu a opção A.Errada!

    Em 06/06/2018, às 01:15:04, você respondeu a opção A.Errada!

    Em 30/05/2018, às 01:59:03, você respondeu a opção A.Errada!

    Em 23/04/2018, às 02:51:18, você respondeu a opção A.Errada

     

    FCC QUER ME FAZER DESISTIR, MAIS NÃO VAI CONSEGUIR! 

    AVANTE!

  • Os comentários mais engraçados do QC são os dessa questão! kkkkkkkk

    ( cada k é uma lágrima...rs )

  • Assim como o colega Hugo Silva, saí do RJ para tomar essa rasteira da FCC ao vivo em Curitiba.

    Quanto aos atos passíveis de demissão que impedem o retorno ao serviço público federal, gosto do mnemônico CRIMALECO

    CRime contra a Admnistração Pública

    IMprobidade Administrativa

    Aplicação irregular de dinheiros públicos

    LEsão aos cofres públicos

    COrrupção

    O Crime contra a Administração Pública impede o retorno ao serviço público federal, porém só implica o ressarcimento ao erário e a indisponibilidade de bens, se houver prejuízo. Por não estar atento a esse detalhe marquei a letra A de afoito, afobado, apressado, etc.

     

  • O CRIME, AFINAL, COMPENSA! NÃO PRECISA RESSARCIR O ERÁRIO.


    Bons estudos!


    You have to think anyway so why not think big?

  • Essa judiou kkkkk

  • Essa questão não é de Deus não

  • Essa questão não é de Deus não

  • 3 vez que faço essa questão e vou continuar errando por 100 anos.

  • Questão errada, pois o enunciado pergunta quais hipóteses que causam demissão, ressarcimento, e impedimento de voltar ao serviço público. Basta ler o Art 137, parágrafo único, são todas.

  • Putz demorei a achar o gabarito nos coments... Facilitem a vida do pobre aqui galera

  • Gabarito: B de Bênção

  • Estatística Qc A: 65% B: 35%
  • Lendo o enunciado, percebi que a "pena" deveria atender todos os requisitos: indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, sem prejuízo da ação penal cabível, além de impedimento do retorno do servidor ao serviço público federal.

    Bom, para ter ressarcimento ao erário, é preciso ser dano ao erário, certo? Assim, o ítem I. Crime contra a Administração pública, não especifica se ocorreu ou não dano ao erário.

    Assim, de cara já excluí as alternativas A e B, sobrando as demais.

    Retomando cada ítem (do II ao V), podemos perceber que todos eles atendem cumulativamente os requisitos da "pena" do enunciado.

    Gabarito B!

    Sorte a todos!

  • Questão repleta de detalhes, complicado..

  • Em uma primeira análise, a alternativa A satisfaria a questão, se o candidato apenas se baseasse no art. 132 da Lei 8.112/90, porém, deve estar atento também aos dispositivos dos art. 136 e do art. 137, parágrafo único, do referido diploma, para responder com assertividade. Não vi maldade no examinador, mas exigência de atenção do candidato.

    Alternativa B é a correta.

  • Se analisar com muito cuidado acaba errando, pois não são todos os casos de improbidade administrativa que causam a indisponibilidade dos bens, a violação aos princípios administrativos não a causa (pelo menos segundo a lei 8429/92).

    Mas se analisarmos apenas a 8112, o caso de improbidade administrativa está no rol das infrações puníveis com demissão.

  • Situações que, além da demissão e destituição de cargo em comissão, implicam em: (a) indisponibilidade dos bens; e (b) ressarcimento ao erário (art. 132, IV, VIII, X e XI):

    ▪ improbidade administrativa;

    ▪ aplicação irregular de dinheiros públicos

    ▪ lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional

    ▪ corrupção 

    Art. 136. A demissão ou a destituição de cargo em comissão, nos casos dos incisos IV, VIII, X e XI do art. 132, implica a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, sem prejuízo da ação penal cabível.

  • NÃO RETORNA: C-I-L-A Crime ----> Corrupção, improbidade, lesão aos cofres, aplicação irregular e Crime contra a adm.

    .

    DEMISSÃO COM INDISPONIBILIDADE DE BENS E RESSARCIMENTO AO ERÁRIO: só C-I-L-A ----> Corrupção, improbidade, lesão aos cofres e aplicação irregular

  • Pessoal,

    Vi essa dica aqui no QC e me ajudou:

    Demissão + Impedimento p/ voltar ao serviço público federal = o servidor "CILASCO"

    Crimes contra a Adm. Pub.

    Improbidade Adm.

    Lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional

    Aplicação irregular de dinheiro público

    SXXXXX

    COrrupção

    Ai nessa ordem, decorei que exceto os "Crimes contra a Adm. Pub." os demais também são hipóteses de demissão que implica indisponibilidade dos bens + ressarcimento ao erário, conforme o art.136 da 8.112/90.

    É isso. Espero ter ajudado.

    Qualquer erro, podem me sinalizar.

    Abs!

  • Fernando Ayres 16 de Junho de 2019, às 11h29 Útil (1)

    Putz demorei a achar o gabarito nos coments... Facilitem a vida do pobre aqui galera

     

    Fernando, aperta a tecla F3, e digita gabarito... ou alguma palavra semelhante que possa esta atrelado ao resultado que vc quer, tipo: Resposta correta...

    Acredito que isso ajude!

  • 72 % de erros :O

  • 1,2,3... se errar a próxima , pular da ponte kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

    Em 26/09/19 às 18:57, você respondeu a opção A.

    !

    Você errou!

    Em 26/07/19 às 18:22, você respondeu a opção A.

    !

    Você errou!

    Em 17/10/17 às 21:08, você respondeu a opção A.

    !

    Você errou!

  • Em alguns casos, a demissão e a destituição de cargo em comissão, implica também a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, sem prejuízo da ação penal cabível. São eles: (a) improbidade administrativa; (b) aplicação irregular de dinheiros públicos; (c) lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional; (d) corrupção.

    Não poderá retornar ao serviço público federal o servidor que for demitido ou destituído do cargo em comissão pelas seguintes infringências (CILASCO):

    a)  Corrupção

    b)  Improbidade Administrativa

    c)  Lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional

    d)  Aplicação irregular de dinheiros públicos

    e) Crime contra a administração pública – atenção: não se aplica a indisponibilidade de bens/ressarcimento ao erário ao caso de crime contra a administração pública. 

    Gabarito: B

  • Capítulo V

    Das Penalidades

    Implica a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, sem prejuízo da ação penal cabível[além da demissão ou a destituição de cargo em comissão]:

    *Improbidade administrativa;

    *Aplicação irregular de dinheiros públicos;

    *Lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional;

    *Corrupção;

    (B)

  • Art. 136.  A demissão ou a destituição de cargo em comissão, nos casos dos incisos IV, VIII, X e XI do art. 132, implica a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, sem prejuízo da ação penal cabível.

    Art. 132.  A demissão será aplicada nos seguintes casos: (C-I-L-A)

    I - Crime contra a administração pública;

    II - Abandono de cargo;

    III - Inassiduidade habitual;

    IV - Improbidade administrativa;

    V - Incontinência pública e conduta escandalosa, na repartição;

    VI - Insubordinação grave em serviço;

    VII - Ofensa física, em serviço, a servidor ou a particular, salvo em legítima defesa própria ou de outrem;

    VIII - Aplicação irregular de dinheiros públicos;

    IX - Revelação de segredo do qual se apropriou em razão do cargo;

    X - Lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional;

    XI - Corrupção;

    XII - Acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas;

    XIII - Transgressão dos incisos IX a XVI do art. 117.

    Art. 137. Parágrafo único.  Não poderá retornar ao serviço público federal o servidor que for demitido ou destituído do cargo em comissão por infringência do art. 132, incisos I, IV, VIII, X e XI.

    Art. 132. A demissão será aplicada nos seguintes casos: (C-I-L-As-CO)

    I - Crime contra a administração pública;

    IV - Improbidade administrativa;

    VIII - Aplicação irregular de dinheiros públicos;

    X - Lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional;

    XI - Corrupção;

  • MEXEU COM DINHEIRO, NÃO ENTRA MAIS NO SERVIÇO PÚBLICO E CALI A BOCA:

    Corrupção

    Aplicação irregular de dinheiro público

    Lesão aos cofres públicos

    Improbidade administrativa

  • Corrupção rende ao servidor público, além da pena prevista no CP Art.317: "Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. "       

    1 - demissão

    2 - a indisponibilidade dos bens

    3 - o ressarcimento ao erário,

    4 - impedimento do retorno do servidor ao serviço público federal

  • Essa foi hardcore

  • Pelo que aprendi, improbidade administrativa pode se dar por três razões: a) atentado aos princípios da ADM e b) lesão ao erário; c) enriquecimento ilícito. Então, não seria possível afirmar que Improbidade Administrativa afeta necessariamente o erário. Mas, concordo com o gabarito, uma vez que a 8.112 traz taxativamente a improbidade como hipótese de ressarcimento ao erário.

  • RESPOSTA:

    Crime contra a administração não gera "indisponibilidade de bens e o ressarcimento ao erário", apesar de impedir nova investidura na administração pública federal.

    ----------------------------------------------------------------------------------------------

    DEMISSÃO + INDISPONIBILIDADE DOS BENS E RESSARCIMENTO AO ERÁRIO: $$$$

    ->Improbidade adm $$$$

    ->aplicação irregular de dinheiro público $$$$

    -> lesão aos cofres públicos e dilapidação patrimonial $$$$

    -> corrupção $$$$

    DEMISSÃO + IMPEDIMENTO INVESTIDURA NA ADM FEDERAL:

    --> crime contra a administração ***

    ->Improbidade adm $$$$

    ->aplicação irregular de dinheiro público $$$$

    -> lesão aos cofres públicos e dilapidação patrimonial $$$$

    -> corrupção $$$$

    -----------------------------------------------------------------------------------------------

    OBSERVAÇÃO:

    Perceba que todas as hipóteses em que incidirão a indisponibilidade de bens e o ressarcimento ao erário tem a ver com dinheiro público $$$$ por isso o "crime contra a administração" não integra o rol das demissões que trazem essa consequência específica, pois não necessariamente atingirá dinheiro público. (exemplo: prevaricação, advocatícia administrativa, entre outros crimes contra a adm previstos no CP), apesar disso, a sua prática, bem como a prática de condutas que ofendam $$$$, impedem nova investidura na ADM FEDERAL.

    ---------------------------------------------------------------------------------------------

    QUE DEUS ILUMINE SEU ESPÍRITO E LHE DÊ FORÇAS!

  • INDISPONIBILIDADE E RESSARCIMENTO ( art. 136)

    C - CORRUPÇÃO

    I - IMPROBIDADE

    L - ESÃO E DILAPIDAÇÃO

    A - APLICAÇÃO IRREGULAR DE DINHEIRO

    DEMISSÃO (art. 132)

    CRI - CRIME

    C - CORRUPÇÃO

    I - IMPROBIDADE

    L - ESÃO E DILAPIDAÇÃO

    A - APLICAÇÃO IRREGULAR DE DINHEIRO

    _________________________________

    Art. 136.  A demissão ou a destituição de cargo em comissão, nos casos dos incisos IV, VIII, X e XI do art. 132, implica a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, sem prejuízo da ação penal cabível.

    Art. 132.  A demissão será aplicada nos seguintes casos:

    I - crime contra a administração pública;

    II - abandono de cargo;

    III - inassiduidade habitual;

    IV - improbidade administrativa;

    V - incontinência pública e conduta escandalosa, na repartição;

    VI - insubordinação grave em serviço;

    VII - ofensa física, em serviço, a servidor ou a particular, salvo em legítima defesa própria ou de outrem;

    VIII - aplicação irregular de dinheiros públicos;

    IX - revelação de segredo do qual se apropriou em razão do cargo;

    X - lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional;

    XI - corrupção;

    XII - acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas;

    XIII - transgressão dos incisos IX a XVI do art. 117.

  • A parte que fala da impossibilidade de retornar ao serviço público foi declarada inconstitucional pelo STF

    Parágrafo único. Não poderá retornar ao serviço público federal o servidor que for demitido ou destituído do cargo em comissão por infringência do art. 132, incisos I, IV, VIII, X e XI." (Declarado inconstitucional pelo STF na ADIN 2975, em 16/12/2020).

  • Questão desatualizada.

  • Quando o servidor demitido não poderá retornar ao serviço público?

    • Crime contra a administração pública.
    • Lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional.
    • Improbidade administrativa.
    • Corrupção.
    • Aplicação irregular do dinheiro público.

    Indisponibilidade e ressarcimento

    • Lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional.
    • Improbidade administrativa.
    • Corrupção.
    • Aplicação irregular do dinheiro público.


ID
2517139
Banca
FCC
Órgão
TRE-PR
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que se refere ao processo administrativo disciplinar, a Lei n° 8.112/90 estabelece que

Alternativas
Comentários
  • GABARITO E

     

    Lei 8.112/90

     

    (a) Art. 144.  As denúncias sobre irregularidades serão objeto de apuração, desde que contenham a identificação e o endereço do denunciante e sejam formuladas por escrito, confirmada a autenticidade.

     

    (b) Art. 145, Parágrafo único.  O prazo para conclusão da sindicância não excederá 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da autoridade superior.

     

    (c)  Art. 147.  Como medida cautelar e a fim de que o servidor não venha a influir na apuração da irregularidade, a  autoridade instauradora do processo disciplinar poderá determinar o seu afastamento do exercício do cargo, pelo prazo de até 60 (sessenta) dias, sem prejuízo da remuneração.

     

    (d) Art. 150,  Parágrafo único.  As reuniões e as audiências das comissões terão caráter reservado.

     

    (e) Art. 146.  Sempre que o ilícito praticado pelo servidor ensejar a imposição de penalidade de suspensão por mais de 30 (trinta) dias, de demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade, ou destituição de cargo em comissão, será obrigatória a instauração de processo disciplinar.

  • Letra (e)

     

    Complementando:

     

    Meirelles (2009) assevera que “ A Administração Pública, para registro de seus atos, controle da conduta de seus agentes e solução de controvérsias dos administrados, utiliza-se de diversificados procedimentos, que recebem a denominação comum de processo administrativo [disciplinar].”

     

    (MEIRELLES, Hely Lopes. Direito administrativo brasileiro. 35. ed. São Paulo: Malheiros, 2009, p. 690, apud LESSA, Sebastião José. Do processo administrativo disciplinar e da sindicância. 5. ed. revista e atualizada. Belo Horizonte: Editora Fórum, 2011, p. 45).

     

    A partir da leitura do texto acima e tomando como base os dispositivos da Lei 8.112/90:

     

    Sempre que o ilícito praticado pelo servidor ensejar a imposição de penalidade de suspensão por mais de 30 (trinta) dias, de demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade, ou destituição de cargo em comissão, será obrigatória a instauração de processo disciplinar.

  • Algumas correções ao comentário do Einsten:

     

    Letra D, Art. 150 e não 147;

    Letra B, Art. 145 e não 144;

  • LETRA E CORRETA 

    LEI 8.112

    Art. 146.  Sempre que o ilícito praticado pelo servidor ensejar a imposição de penalidade de suspensão por mais de 30 (trinta) dias, de demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade, ou destituição de cargo em comissão, será obrigatória a instauração de processo disciplinar.

  • em relaçao a alternativa A so tenho algo a falar

    "Verba volant, scripta manent"......srrsrsrsrs

  • Boa, Marcos Jeans! Hahahaha

  • Gabarito: E

     

    O erro da (C) é a palavra "deverá", que, caso estivesse escrito "poderá" estaria correta a alternativa?

  • Fábbio Halliwell,

    É exatamente isso! O afastamento do servidor é medida excepcional, até porque se dá sem prejuízo dos vencimentos (ele continua recebendo).

    Dessa forma, só se afasta o servidor se a medida for necessária para a apuração da infração. Imagine um chefe de repartição, que poderia coagir os seus subordinados a deporem favoravelmente a ele. Nesse caso, haveria interesse em que ele fosse afastado para não interferir nos trabalhos da comissão do PAD.

    Espero ter ajudado!

  • A) ERRADA!

    A denuncia deve ser escrita.

     

    Quanto ao Anonimanto; 

    Uma denuncia anonima não pode por si só ser motivo para instauração de Processo Administrativo Disciplinar.

    É necessário haver uma apuração previa dos fato para que se possa posteriomente instaurar o PAD

     

    B) ERRADA!

    O prazo de conclusão da sindicância é de 30 + 30 dias 

    ---

    PAD: 60 + 60 Dias

    Processo Sumário: 30 + 15 Dias

    Sindicância: 30 + 15 dias

     

    C) ERRADA!

    O Afastamento Cautelar não é obrigatório.

    É Facultativo.

     

    O prazo é de 60 dias, prorrogável por mais 60 dias

     

    D) ERRADA

    As reuniões e audiências serão reservadas para preservar a imagem do investigado 

     

    E) CORRETA!

    Competência da Sindicância

    - Arquivamento do Processo

    - Advertência

    - Suspenção Até 30 dias

     

    Competência do Procedimento Sumário

    - Acumulação Ilegal de Cargos

    - Inassiduidade habitual

    - Abandono de Cargo

     

    Competência do PAD

    - Tudo aquilo que não for do outros

  • A abertura de sindicância ou a instauração de processo disciplinar interrompe a prescrição, até a decisão final proferida por autoridade competente.

     

    prazo de conclusão da sindicância é de 30 + 30 dias 

     

    Afastamento Preventivo  = 60 + 60        com remuneração

     

    Processo Sumário: 30 + 15 Dias

     

    PAD: 60 + 60 Dias   +   20    para decisão

     

    O processo disciplinar - fases:

     

            I - instauração, com a publicação do ato que constituir a comissão;

     

            II - inquérito administrativo, que compreende instrução, defesa e relatório;

     

            III - julgamento

     

        - defesa escrita, no prazo de 10 dias,  ou, havendo 2 ou mais indiciados, o prazo comum e de 20 dias.

     

        O prazo de defesa poderá ser prorrogado pelo dobro, para diligências reputadas indispensáveis.

     

        No caso de recusa do indiciado em apor o ciente na cópia da citação, o prazo para defesa contar-se-á da data declarada, em termo próprio, pelo membro da comissão que fez a citação, com a assinatura de 2 testemunhas.

     

        Achando-se o indiciado em lugar incerto e não sabido, será citado por edital, publicado no DOU e em jornal de grande circulação na localidade do último domicílio conhecido, para apresentar defesa -  prazo para defesa será de 15 dias a partir da última publicação do edital.

     

       A revelia será declarada, por termo, nos autos do processo e devolverá o prazo para a defesa.

     

    Para defender o indiciado revel, a autoridade instauradora do processo designará um servidor como defensor dativo

     

    penalidades disciplinares serão aplicadas:

     

             - pelos chefes dos poderes, quando se tratar de demissão e cassação de aposentadoria ou disponibilidade de servidor vinculado ao respectivo Poder oo PGR

     

           - pelas autoridades administrativas de hierarquia imediatamente inferior,  quando se tratar de suspensão superior a 30 dias;

     

            - pelo chefe da repartição e outras autoridades na forma dos respectivos regimentos ou regulamentos, nos casos de advertência ou de suspensão de até 30 dias;

     

            - pela autoridade que houver feito a nomeação do CC

     

     pedido de reconsideração ou recurso - PRAZO DE  30  dias, a contar da publicação ou da ciência

                  

          O recurso poderá ser recebido com efeito suspensivo,

     

     

     O processo disciplinar poderá ser revisto, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício.

     

       falecimento, ausência ou desaparecimento do servidor, qualquer pessoa da família poderá requerer a revisão

     

    O requerimento de revisão  dirigido ao Ministro de Estado ou autoridade equivalente, que, se autorizar a revisão, encaminhará o pedido ao dirigente do órgão ou entidade onde se originou o PAD.

     

    REVISÃO =  60 dias para a conclusão + 20 para julgamento!    -  não poderá resultar agravamento de penalidade.

  • Com relação a alternativa A

     

    Ano: 2017

    Banca: CESPE

    Órgão: DPU

    Prova: Defensor Público Federal

    Resolvi errado

    Considerando o entendimento do STJ acerca do procedimento administrativo, da responsabilidade funcional dos servidores públicos e da improbidade administrativa, julgue o seguinte item. 

     

    É possível a instauração de procedimento administrativo disciplinar com base em denúncia anônima. (CORRETO)

     

     

    STF tem adotado o entendimento de que é possível a abertura de processo administrativo decorrente de denúncia anônima, entretanto com a realização de apuração prévia. Voto - Cármen Lúcia, no RMS 29.198/DF - “Não pode a Administração, como é óbvio, instaurar o processo administrativo disciplinar contra servidor com base única e exclusiva nas imputações feitas em denúncias anônimas, sendo exigível, no entanto, conforme enfatizado, a realização de um procedimento preliminar que apure os fatos narrados e a eventual procedência da denúncia”.

    Nesse sentido, também no STJ há entendimento favorável para abertura de processo administrativo baseado em denúncia anônima, desde que com apuração prévia dessa, conforme os precedentes: MS 10.419/DFMS 7.415/DF e REsp 867.666/DF.

  • No que se refere ao processo administrativo disciplinar, a Lei n° 8.112/90 estabelece que:

    Então não devemos pensar em questões doutrinarias ou jurisprudenciais, mas o que esta rigido na lei que diz:

    A) Errada 

    Art. 144.  As denúncias sobre irregularidades serão objeto de apuração, desde que contenham a identificação e o endereço do denunciante e sejam formuladas por escrito, confirmada a autenticidade.

            Parágrafo único.  Quando o fato narrado não configurar evidente infração disciplinar ou ilícito penal, a denúncia será arquivada, por falta de objeto.

    B) Errada 

      Art. 145.  Da sindicância poderá resultar:

            I - arquivamento do processo;

            II - aplicação de penalidade de advertência ou suspensão de até 30 (trinta) dias;

            III - instauração de processo disciplinar.

            Parágrafo único.  O prazo para conclusão da sindicância não excederá 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da autoridade superior.

    C) ERRADA 

    Art. 147.  Como medida cautelar e a fim de que o servidor não venha a influir na apuração da irregularidade, a          autoridade instauradora do processo disciplinar poderá determinar o seu afastamento do exercício do cargo, pelo prazo de até 60 (sessenta) dias, sem prejuízo da remuneração.

            Parágrafo único. O afastamento poderá ser prorrogado por igual prazo, findo o qual cessarão os seus efeitos, ainda que não concluído o processo.

    D) Errada 

      Art. 150.  A Comissão exercerá suas atividades com independência e imparcialidade, assegurado o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da administração.

            Parágrafo único.  As reuniões e as audiências das comissões terão caráter reservado.

    E) CERTA 

     Art. 146.  Sempre que o ilícito praticado pelo servidor ensejar a imposição de penalidade de suspensão por mais de 30 (trinta) dias, de demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade, ou destituição de cargo em comissão, será obrigatória a instauração de processo disciplinar.

  • A) INCORRETA. As denúncias sobre irregularidades serão objeto de apuração, desde que contenham a identificação e o endereço do denunciante e sejam formuladas por escrito, confirmada a autenticidade (art. 144, Lei nº 8.112/90). 

    Complementação: há entendimento jurisprudencial em sentido diverso.

     

    B) INCORRETA. O prazo para conclusão da sindicância não excederá 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da autoridade superior (art. 145, parágrafo único, Lei nº 8.112/90)

     

    C) INCORRETA. Como medida cautelar e afim de que o servidor não venha a influir na apuração da irregularidade, a autoridade instauradora do processo disciplinar poderá (não está obrigada) determinar seu afastamento do exercício do cargo, pelo prazo de até 60 (sessenta) dias, sem prejuízo da remuneração (art. 147, Lei nº 8.112/90).

     

    D) INCORRETA. As reuniões e as audiências das comissões terão caráter privado (art. 150, parágrafo único, Lei nº 8.112/90).

     

    E) CORRETA. Sempre que o ilícito praticado pelo superior ensejar a imposição de penalidade de suspensão por mais de 30 (trinta) dias, de demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade, ou destituição de cargo em comissão, será obrigatória a instauração de processo disciplinar (art. 146, Lei nº 8.112/90).

  • Vi a palavra "obrigatória" e deixei de marcar o gabarito.

  • Lei 8.112/90 

    art. 146 - Sempre que o ilícito praticado pelo servidor ensjar a imposição de penalidade de suspensão por mais de 30 dias, de demissão, de cassação de aposentadoria ou disponibilidade, ou destituição de cargo em comissão, será obrigatória a instauração de processo disciplinar.

  •  

    E) CORRETA. Sempre que o ilícito praticado pelo superior ensejar a imposição de penalidade de suspensão por mais de 30 (trinta) dias, de demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade, ou destituição de cargo em comissão, será obrigatória a instauração de processo disciplinar (art. 146, Lei nº 8.112/90).

  • prazos para conclusão:

    PAD sumário --- 30 dias prorrogado por + 15 -- quando for acumulo de cargos ilegalmente, abandono de cargo ( faltar 30 dias conssecutivos) e inassiduidade habitual (faltar 60 dias no prazo de 1 ano).

     

    Sindicancia -- 30 dias prorrogado por + 30 -- qd for advertencia ou suspensão  de até 30 dias

     

    Processo disciplinar  -- 60 dias prorrogados por + 60 -- qd for suspensão superior a 30 dias, demissão, cassação de aposentadoria.

  • No que tange a letra A , há entendimento jurisprudencial em sentido diverso em ser possível o anonimato. Mas a denúncia não pode ser verbal!

  • Artigo 146 da lei 8112/90. 

  • GABARITO E

     

     a) a denúncia pode ser verbal ou por escrito, sendo vedado o anonimato. A denúncia contra ato ilegal de servidor público pode ser verbal ou por escrito, SIM, como, também, poderá ser feita anonimamente (eu já denunciei "colegas de trabalho pilantras" via telefone, via app da corregedoria geral do estado e a denúncia foi válida). O PAD pode ser instaurado com base em denúncia anônima, inclusive verbal, desde que antes de sua instauração sejam averiguados os dados contidos na denúncia por meio de procedimento apuratório (sindicância, por exemplo).

     

    b) o prazo para a conclusão da sindicância é improrrogável. O prazo da sindicância e do PAD podem ser prorrogados por igual período, desde que fundamentada a prorrogação. 

     

    c) a autoridade instauradora do processo disciplinar deverá determinar o afastamento do servidor do exercício do cargo como medida cautelar. A autoridade administrativa (instauradora do PAD ou a autoridade judiciária) PODERÁ determinar o afastamento do servidor, sem prejuízo da remuneração. Isso porquê, ao final, o servidor poderá ser absolvido daquela possível acusação investigada, pois na dúvida o PAD prossegue, não há o "in dubio pro réu" nesse caso, até por não se tratar de processo penal e sim processo administrativo. 

     

    d) o processo disciplinar será conduzido por uma comissão, cujas reuniões e audiências serão públicas. Sim, serão conduzidas por uma comissão formada por três servidores estáveis, porém, suas reuniões e audiências não serão públicas, até por se tratar de procedimento de investigação administrativa de falta disciplinar. 

     

    e) é obrigatória a instauração de processo disciplinar sempre que o ilícito praticado pelo servidor ensejar a imposição de penalidade de suspensão por mais de 30 dias. 

     

     

     

     

  • Vi a palavra "obrigatória" e deixei de marcar o gabarito.²

  • a) ERRADO. Vedado denúncia verbal. 

    Acerca da denúncia anônima: A lei 8112 está congruente com a CF que traz em seu art. 5º, IV, a vedação ao anonimato. Mas a jurisprudência admite que é possível a abertura de processo administrativo decorrente de denúncia anônima, entretanto com a realização de apuração prévia.

    "Contudo, e a despeito dos argumentos contrários à aceitação da denúncia anônima, com base no dever de zelar pela regularidade e continuidade do serviço público, bem ainda por força do disposto no art. 143 da Lei nº 8.112/90, a Administração Pública tem o poder-dever de promover a apuração imediata de irregularidades que tiver ciência, não importando, a priori, se o fato chegou ao conhecimento da autoridade pública por meio de denúncia formal (presente todos os requisitos) ou por meio de peça anônima." Trecho da Cartilha do PAD 2017.

     

    b) ERRADO. 30 dias, prorrogável por igual período. 

     

    c) ERRADO. É uma faculdade, não obrigação, e ocorre em casos de interferência do servidor nas investigações.

     

    d) ERRADO. Estas serão privadas. 

     

    e) GABARITO. 

     

  •  a) a denúncia pode ser verbal ou por escrito, sendo vedado o anonimato. 

     

    VALE RESSALTAR QUE A LEI 8112/90 EM SUA LITERALIDADE APENAS ADMITE DENÚNCIA QUE RESULTE EM "PAD" DE FORMA PESSOAL E ESCRITA. CONTUDO, O STF E STJ ADMITEM ESSA INSTAURAÇÃO DECORRENTE DE DENÚNCIA ANONIMA PORÉM, OS DEVIDOS RITOS DO PAD IRÃO REQUERER MAIOR CAUTELA.

  • Art. 146 da Lei 8.112 

    Sempre que o ilícito praticado pelo servidor ensejar imposição de penalidade de suspensão por mais de 30 dias, de demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade, ou destituição de cargo em comissão, SERÁ OBRIGATÓRIA A INSTAURAÇÃO DE PROCESSO DISCIPLINAR.

  • Lei n° 8.112/90

    Art. 144. As denúncias sobre irregularidades serão objeto de apuraçãoo, desde que contenham a identificação e o endereço do denunciante e sejam formuladas por escrito, confirmada a autenticidade.

    Parágrafo único: Quando o fato narrado não configurar evidente infração disciplinar ou ilí­cito penal, a denúnncia será arquivada, por falta de objeto.

     

    Art. 145 - Parágrafo único. O prazo para conclusão da sindicância não excederá 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da autoridade superior.

     

    Art. 146. Sempre que o ilícito praticado pelo servidor ensejar a imposiçãoo de penalidade de suspensão por mais de 30 (trinta) dias, de demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade, ou destituição de cargo em comissão, será obrigatória a instauração de processo disciplinar.

     

    Letra E

  • Prazos 

     

    --> Sindicância: 30 + 30 dias

     

    --> Afastamento preventivo: 60 + 60 dias

     

    --> PAD: 60 + 60 Dias ( + 20 dias para o JULGAMENTO)

     

    --> Processo Sumário: 30 + 15 Dias

     

     

    Prazos para DEFESA:

     

    10 dias --> Regra

     

    20 dias comuns --> + de 2 indiciados

     

    15 dias --> lugar incerto e não sabido

     

     

     

  •  a) a denúncia pode ser verbal ou por escrito, sendo vedado o anonimato. ❌ 

     

    COMENTÁRIO:

    Art. 144. As denúncias sobre irregularidades serão objeto de apuração, desde que contenham a identificação e o endereço do denunciante e sejam formuladas por escrito, confirmada a autenticidade.

    ~~~~~~~~~~~~

     

    b) o prazo para a conclusão da sindicância é improrrogável. ❌ 

     

    COMENTÁRIO:

    Art. 145. Da sindicância poderá resultar:

    Parágrafo único. O prazo para conclusão da sindicância não excederá 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da autoridade superior.

    ~~~~~~~~~~~~

     

     

    c) a autoridade instauradora do processo disciplinar deverá determinar o afastamento do servidor do exercício do cargo como medida cautelar.  ❌ 

     

    COMENTÁRIO:

    Art. 147. Como medida cautelar e a fim de que o servidor não venha a influir na apuração da irregularidade, a autoridade instauradora do processo disciplinar poderá determinar o seu afastamento do exercício do cargo, pelo prazo de até 60 (sessenta) dias, sem prejuízo da remuneração.

    ~~~~~~~~~~~~

     

    d) o processo disciplinar será conduzido por uma comissão, cujas reuniões e audiências serão públicas. ❌ 

     

    COMENTÁRIO:

    Art. 150. A Comissão exercerá suas atividades com independência e imparcialidade, assegurado o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da administração.

    Parágrafo único. As reuniões e as audiências das comissões terão caráter reservado.

    ~~~~~~~~~~~~

     

     

    e) é obrigatória a instauração de processo disciplinar sempre que o ilícito praticado pelo servidor ensejar a imposição de penalidade de suspensão por mais de 30 dias. ✔️ 

     

    COMENTÁRIO:

    Art. 146. Sempre que o ilícito praticado pelo servidor ensejar a imposição de penalidade de suspensão por mais de 30 (trinta) dias, de demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade, ou destituição de cargo em comissão, será obrigatória a instauração de processo disciplinar.

  • Art. 144. As denúncias sobre irregularidades serão objeto de apuração, desde que contenham a identificação e o endereço do denunciante e sejam formuladas por escrito, confirmada a autenticidade.

    DENÚNCIA -> Tem que ser ESCRITA, ter a Identificação e Endereço do Denunciante, Confirmação da Autenticidade.

    Prazo da Sindicância - deve ser concluída em 30 dias, PRORROGÁVEL (pode ser prorrogada por mais 30 dias, a critério da autoridade).

    art. 146 - Sempre que o ilícito praticado pelo servidor ensejar a imposição de penalidade de suspensão por mais de 30 dias, de demissão, de cassação de aposentadoria ou disponibilidade, ou destituição de cargo em comissão, será obrigatória a instauração de processo disciplinar.

  • art. 146

     

  • Lembre-se que o afastamento do servidor na 8.112 é de 60 dias prorrogáveis + $Remuneração

    enquanto que o afastamento do servidor na 8.429 não tem prazo fixo + $Remuneração

  • a) ERRADO (Art. 144)  a denuncia deve conter identificação e endereço do denunciante além de ser formulada por escrito, confirmada a autenticidade

     

    b) ERRADO (Art. 144, §único) o prazo para conclusão da sindicância é de 30 dias prorrogável por +30

    → PAD sumário: 30(+15)

    → PAD ordinário: 60(+60)

     

    c) ERRADO (Art. 147) a autoridade instauradora do PAD poderá determinar o afastamaneto do servidor como medida cautelar.

    → pelo prazo de 60(+60) sem prejuízo da remuneração.

     

    d) ERRADO (Art. 150, §único) as reuniões e audiências das comissões terão caráter reservado.

     

    e) GABARITO (Art. 146)

     

    Força!

     

  • Com a nova súmula do STJ essa questão se torna desatualizada? Alguém sabe se já está valendo para o TRT 2?

    Súmula 611 - Desde que devidamente motivada e com amparo em investigação ou sindicância, é permitida a instauração de processo administrativo disciplinar com base em denúncia anônima, em face do poder-dever de autotutela imposto à Administração. (Súmula 611, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 09/05/2018, DJe 14/05/2018)

  • Nívea 

    CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
    Observação: Considerar-se-á a legislação vigente, incluindo legislações complementares, súmulas, jurisprudências e/ou orientações jurisprudenciais (OJ), até a data da publicação deste Edital. Em matéria de Direito do Trabalho e Direito Processual do Trabalho será observado o texto da Lei nº 13.467, de 13/7/2017. Eventuais alterações desta Lei por Medida Provisória editada após a publicação deste Edital não serão objeto de avaliação.

  • a)a denúncia pode ser verbal ou por escrito, sendo vedado o anonimato.

    Atenção à nova Súmula do STJ sobre denúncia anônima: Súmula 611 – Desde que devidamente motivada e com amparo em investigação ou sindicância, é permitida a instauração de processo administrativo disciplinar com base em denúncia anônima, em face do poder-dever de autotutela imposto à Administração. (Súmula 611, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 09/05/2018, DJe 14/05/2018)

    =

    b)o prazo para a conclusão da sindicância é improrrogável. 

    Conclusão não excederá 30 dias, podendo ser prorrogado por mais 30 dias a critério da autoridade superior  =  máximo 60 dias

    .=

    c)a autoridade instauradora do processo disciplinar deverá determinar o afastamento do servidor do exercício do cargo como medida cautelar. 

    *Facultativo a autoridade instauradora, ou seja NÃO É OBRIGATÓRIO.

    *Caso seja afastado o prazo é de 60 dias prorrogável por mais 60 dias. Após esse período o afastamento cessa mesmo o processo não tendo sido concluído.

    *O afastamento é uma medida cautelar

    *Não tem caráter punitivo, devido a isso o servidor continuará a receber sua remuneração.

    =

    d) o processo disciplinar será conduzido por uma comissão, cujas reuniões e audiências serão públicas. 

    Terão caráter reservado

    =

    e) é obrigatória a instauração de processo disciplinar sempre que o ilícito praticado pelo servidor ensejar a imposição de penalidade de suspensão por mais de 30 dias. 

    Afinal se a suspensão está por ser mais de 30 dias é devido ao fato do servidor ser reincidente ou te  cometido alggum delito um  pouco mais grave. Lembrando que a suspensão será  no MÁXIMO até 90 dias.

  • Gabarito E

     

    A quem interessar (mapas dos artigos da 8.112):

    https://drive.google.com/open?id=1LT_R2r1bOxah8g56dzOQMgX2VMeXwJk0

  •  a)a denúncia pode ser verbal ou por escrito, sendo vedado o anonimato.  por escrito

     b)o prazo para a conclusão da sindicância é improrrogável. 30+30

     c)a autoridade instauradora do processo disciplinar deverá determinar o afastamento do servidor do exercício do cargo como medida cautelar.  poderá determinar

     d)o processo disciplinar será conduzido por uma comissão, cujas reuniões e audiências serão públicas. as reuniões e as audiências terao caráter reservado

     e)é obrigatória a instauração de processo disciplinar sempre que o ilícito praticado pelo servidor ensejar a imposição de penalidade de suspensão por mais de 30 dias.  correta

  • Complementando, a alternativa "a" está incorreta também em razão da súmula 611 do STJ:

    "Desde que devidamente motivada e com amparo em investigação ou sindicância, é permitida a instauração de processo administrativo disciplinar com base em denúncia anônima, em face do poder-dever de autotutela imposto à Administração."

  • Letra E

    A suspensão de que trata a Lei 8112/90 é a penalidade a ser aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com advertência.

    O Processo Administrativo Disciplinar é o instrumento de exercício do poder disciplinar, constituindo-se em uma conjugação ordenada de atos na busca da correta e justa aplicação do regime disciplinar para apuração e punição de infrações praticadas pelos servidores públicos no exercício de suas atribuições, ou que tenham relação com as atribuições do cargo em que se encontre investida.

  • A a denúncia pode ser verbal ou por escrito, sendo vedado o anonimato.

    A denúncia deve ser formulada por escrito (confirmada a autenticidade) e conter identificação / endereço do denunciante.

    B o prazo para a conclusão da sindicância é improrrogável.

    O prazo para conclusão da sindicância é de até 30 dias, prorrogável por igual período.

    C a autoridade instauradora do processo disciplinar deverá determinar o afastamento do servidor do exercício do cargo como medida cautelar.

    Autoridade instauradora poderá determinar o afastamento do servidor do exercício do cargo, por até 60 dias (prorrogável por igual período).

    D o processo disciplinar será conduzido por uma comissão, cujas reuniões e audiências serão públicas.

    Reuniões e audiências terão caráter reservado. Serão registradas em atas que deverão detalhar as deliberações adotadas.

  • A) a denúncia pode ser verbal ou por escrito, sendo vedado o anonimato.

    Art. 144. As denúncias sobre irregularidades serão objeto de apuração, desde que contenham a identificação e o endereço do denunciante e sejam formuladas por escrito, confirmada a autenticidade.

    B) o prazo para a conclusão da sindicância é improrrogável.

    Art. 145, Parágrafo único. O prazo para conclusão da sindicância não excederá 30 dias, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da autoridade superior.

    C) a autoridade instauradora do processo disciplinar deverá determinar o afastamento do servidor do exercício do cargo como medida cautelar.

    Art. 147. Como medida cautelar e a fim de que o servidor não venha a influir na apuração da irregularidade, a autoridade instauradora do processo disciplinar poderá determinar o seu afastamento do exercício do cargo, pelo prazo de até 60 dias, sem prejuízo da remuneração.

    D) o processo disciplinar será conduzido por uma comissão, cujas reuniões e audiências serão públicas.

    Art. 150, Parágrafo único. As reuniões e as audiências das comissões terão caráter reservado.

    E) é obrigatória a instauração de processo disciplinar sempre que o ilícito praticado pelo servidor ensejar a imposição de penalidade de suspensão por mais de 30 dias.

    Art. 146. Sempre que o ilícito praticado pelo servidor ensejar a imposição de penalidade de suspensão por mais de 30 dias, de demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade, ou destituição de cargo em comissão, será obrigatória a instauração de processo disciplinar

  • Eis os comentários acerca de cada opção, individualmente:

    a) Errado:

    Na realidade, a Lei 8.112/90, em seu art. 144, caput, exige que a denúncia seja feita por escrito, e não de forma verbal. Confira-se:

    "Art. 144.  As denúncias sobre irregularidades serão objeto de apuração, desde que contenham a identificação e o endereço do denunciante e sejam formuladas por escrito, confirmada a autenticidade."

    b) Errado:

    Em verdade, o prazo para conclusão da sindicância pode ser prorrogado, sim, a teor do art. 145, parágrafo único, da Lei 8.112/90, in verbis:

    "Art. 145 (...)
    Parágrafo único.  O prazo para conclusão da sindicância não excederá 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da autoridade superior."

    c) Errado:

    O afastamento cautelar do servidor, na verdade, constitui uma possibilidade a ser utilizada pela Administração, e não um autêntico dever. Depende, portanto, de que a medida se revele efetivamente necessária, conforme decisão motivada pela autoridade competente. Neste sentido, a norma do art. 147, caput, da Lei 8.112/90, que se vale do verbo "poderá".

    "Art. 147.  Como medida cautelar e a fim de que o servidor não venha a influir na apuração da irregularidade, a autoridade instauradora do processo disciplinar poderá determinar o seu afastamento do exercício do cargo, pelo prazo de até 60 (sessenta) dias, sem prejuízo da remuneração."

    d) Errado:

    Em rigor, as reuniões e audiências têm caráter reservado, na forma do art. 150, parágrafo único, da Lei 8.112/90, que ora colaciono:

    "Art. 150.  A Comissão exercerá suas atividades com independência e imparcialidade, assegurado o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da administração.

    Parágrafo único.  As reuniões e as audiências das comissões terão caráter reservado."

    e) Certo:

    Trata-se de afirmativa consentânea com a regra do art. 146 da Lei 8.112/90, litteris:

    Art. 146.  Sempre que o ilícito praticado pelo servidor ensejar a imposição de penalidade de suspensão por mais de 30 (trinta) dias, de demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade, ou destituição de cargo em comissão, será obrigatória a instauração de processo disciplinar."


    Gabarito do professor: E

  • GABARITO LETRA E

     

    LEI Nº 8112/1990 (DISPÕE SOBRE O REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS DA UNIÃO, DAS AUTARQUIAS E DAS FUNDAÇÕES PÚBLICAS FEDERAIS)

     

    ARTIGO 146.  Sempre que o ilícito praticado pelo servidor ensejar a imposição de penalidade de suspensão por mais de 30 (trinta) dias, de demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade, ou destituição de cargo em comissão, será obrigatória a instauração de processo disciplinar.


ID
2517142
Banca
FCC
Órgão
TRE-PR
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Lei n° 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa), no que se refere à lesão ao patrimônio público, estabelece regras que alcançam

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA A.. AO MEU VER a questão não tem gabarito.

     

    LEI 8429

     

    A -  Art. 1  Parágrafo único. Estão também sujeitos às penalidades desta lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público BEM COMO daquelas para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, limitando-se, nestes casos, a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos.

    Parágrafo único. Estão também sujeitos às penalidades desta lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público bem como daquelas para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de cinquenta por cento do patrimônio ou da receita anual, limitando-se, nestes casos, a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos.

     

    B - ERRADA.  Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.

     

    C - ERRADA.  Art. 5° Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano.

     

    D - ERRADA.

    Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, NO QUE COUBER, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

     

    OBS :  O particular sozinho não pratica improbidade

     

    E - ERRADA. Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.

  • GABARITO A?

     

    Lei 8.429

     

    (a) Art. 1° Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta lei.

    Parágrafo único. Estão também sujeitos às penalidades desta lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público bem como daquelas para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, limitando-se, nestes casos, a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos.

     

    (b) rt. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.

     

    (c) Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei.

     

    (d) Art. 5° Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano.

     

    (e) Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.

  • Letra (a)?

     

    L8429

     

    a) Art. 1º, Parágrafo único. Estão também sujeitos às penalidades desta lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público bem como daquelas para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, limitando-se, nestes casos, a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos.

     

    Acho, que pode ser anulada (e foi) devido ao termo sublinhado: atos de agentes públicos contra empresas incorporadas ao patrimônio público, mas não entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de 50% do patrimônio ou da receita anual.

     

    b) Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.

     

    c) Dolosas e culposas

     

    d) Art. 1° Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não

     

    e) Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.

  • QUESTÃO ANULADA.

     

    * RESPOSTA DA FCC PARA O MEU RECURSO: "QUESTÃO ATRIBUÍDA A TODOS OS CANDIDATOS".

     

     

    Segue a fundamentação do meu recurso enviado para a FCC (editei o recurso para caber aqui, mas mantive o essencial):

     

     

    A questão solicita que o candidato, com base na Lei n° 8.429/1992, assinale a alternativa correta no que tange à lesão ao erário. O gabarito do respectivo item não está totalmente condizente com a legislação citada acima, devido ao seguinte artigo e parágrafo da mesma lei:

     

    Art. 1° Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinquenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta lei.

     

    Parágrafo único. Estão também sujeitos às penalidades desta lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público bem como daquelas para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de cinquenta por cento do patrimônio ou da receita anual, limitando-se, nestes casos, a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos.

     

    Conforme se percebe, as entidades cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de cinquenta por cento do patrimônio ou da receita anual estão amparadas pela Lei n° 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa). Ademais, cabe destacar que, nesse caso, o ressarcimento ao erário é diretamente proporcional e está limitado ao porcentual de contribuição do poder público.

     

    A alternativa dada como correta afirma que as regras de lesão ao patrimônio público não alcançam as entidades mencionadas acima de um modo geral. Isso está destoante da legislação em vigor, conforme explicitado acima. O que se pode asseverar é que existe um limite para a reparação do dano – dependerá do porcentual de contribuição do poder público. No entanto, afirmar que as regras de lesão ao erário não alcançam essas entidades está incorreto. A alternativa deveria deixar expresso que, no caso em tela, há um limite para um possível ressarcimento ao erário. Dessa forma, a redação do item encontra-se prejudicada e ambígua, acarretando uma situação em que não há uma resposta para a questão apresentada.

     

     

    * DICA: RESOLVER A Q466152.

     

     

    ** Links que comprovam a anulação da questão:

     

    https://www.qconcursos.com/arquivos/prova/arquivo_prova/55535/fcc-2017-tre-pr-tecnico-judiciario-area-administrativa-prova.pdf

     

    http://www.concursosfcc.com.br/concursos/trepr117/edital_result_preliminar_listas.pdf

     

     

     

    => Meu Instagram para concursos: https://www.instagram.com/qdconcursos/

  • Art. 1° Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta lei.

  • Grande André Aguiar ! Boa garoto !
    Tomara que seja deferido ! 
    De fato, não há alternativa correta.

  • A questão não tem gabarito!!!

    Estão colocando letra A, porém, o Parágrafo Único do art 1º deixa bem claro.

     Art. 1° Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta lei.

            Parágrafo único. Estão também sujeitos às penalidades desta lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público bem como daquelas para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, limitando-se, nestes casos, a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos.

    Espero ter ajudado 

  • Todas as alternativas erradas. Impossível não ser anulada.

  • Concatenando a banca... 

    Alcance da Lei:

    1.      Administração Direta: U, DF, E, M.

    2.      Administração Indireta: A, F, S, E.

     

    Sujeito Passivo

    1.      Administração direta e indireta.

    2.      Empresa incorporada ou concorra com +50% da receita anual.

    3.      Entidade que receba ou concorra com erário de -50%. (Só se limita a sanção patrimonial) (Multa e proibição de contratar).

    Sujeito ativo

    1.      Agente público.

    2.      Particular somente em concurso.

  • Que questão do KaPiRoTo é essa ? Todas erradas...

  • É um tanto temerário fundamentar a letra A usando apenas o caput do Art. 1°. O parágrafo único foi pro lixo?
  • Com ctz será anulada essa questão. Lembro que na hora da prova deu até um "suador" quando não encontrava a resposta certa! =/

  • Agradeço de coração aos concurseiros daqui, que sempre postam comentários relevantes. Li e reli a questão, fui eliminando as alternativas, já estava suando frio, até que vi que, realmente, merece ser anulada a questão. Força, moçada!

  • Nossa, já tava ficando louca sem achar a resposta .

  • Whaaaaaaaat

     

    WTTF 

    Chutei letra A,  mas sem gabarito, todas erradas.

  • Enriquecimento ilícito: Dolo.

    Prejuízo ao erário: Dolo ou culpa.

    Que atentam contra os princípios da adm. pública: Dolo

  • LETRA A "MENOS ERRADA" 

  • Encontrei isso no site Alfa Concursos:

     

    Gabarito preliminar: A

     

    Requerimento: ANULAÇÃO

     

    Fundamentação: A assertiva afirma tida como correta afirma que: no que se refere à lesão ao patrimônio público, estabelece regras que alcançam (A) atos de agentes públicos contra empresas incorporadas ao patrimônio público, mas não entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de 50% do patrimônio ou da receita anual.”

    O equívoco está em se afirmar que a lesão ao patrimônio público não pode ser praticada contra tais entidades, vez que a própria Lei 8.429/92 elenca tais entidades no rol de sujeitos passivos de um ato de improbidade, em seu art. 1º, parágrafo único, in verbis:

      “Parágrafo único. Estão também sujeitos às penalidades desta lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público bem como daquelas para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, limitando-se, nestes casos, a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos.” (grifo nosso)

    A lei é clara ao afirmar que mesmo contra tais entidades também podem ser praticados atos de improbidade, sendo que as sanções patrimoniais irão incidir sobre a repercussão do ilícito na contribuição pública.

    O art. 10 da Lei 8.429/92, que trata dos atos que geram prejuízo ao erário, alcança os danos praticados aos entes narrados no art.1º da Lei, sendo que não limitou tal aplicação apenas ao caput de tal artigo, alcançando também as entidades narradas na assertiva.

    Assim, ante o equívoco constante na assertiva tida como correta e na inexistência de alternativa correta, requer-se a ANULAÇÃO da presente questão, de modo a preservar a lisura e isonomia do presente certame.

  • Nooooooosssa!! Que questão mal elaborada do caramba!! Não vejo nenhuma resposta certa nessa assertiva sobre "lesão ao patrimônio público". Diríamos que a letra A é a menos errada.... (Passível de anulação, sem dúvidas).

  • Putz....O paragrafo único do art. 1º da 8.429 foi revogado SEGUNDO A FCC!!!

    Cara sério....onde essas bancas arruman esses "profissionais" para elaborar questões........parece uma pessoa que deu uma lida por cima da lei na hora de fazer a questão.....

    Olhem essa questão Q812635.......resposta certa e contrária a essa questão.

  • Acertei essa só pq fala que é "menos de 50%" e na lei fala que é "mais de 50%"

  •  Ao que parece a FCC tentou copiar a CONSULPAN na prova de Analista do TRF2. Veja:

     

    Prof. Herbet Almeida

     

    Questão 11

     

    “João, estagiário de economia em uma Organização Social (OS), para cujo custeio o Poder Público Estadual concorre com 40% da receita anual (MENOS DO QUE 50%%), recebeu irregularmente comissão, repassada integralmente para seu chefe imediato, em decorrência de operação financeira realizada.” Sobre o caso narrado, assinale a alternativa correta.

    A) João não responderá por improbidade administrativa, na medida em que o Poder Público concorre com menos de 50% da receita anual da Organização Social (OS).

    B) João não responderá por improbidade administrativa, uma vez que não foi beneficiário direto do ato, mas seu chefe imediato, que deve responder pelo enriquecimento ilícito na medida da vantagem obtida.

    C) João responderá por improbidade administrativa, na medida da repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos, sendo competentes o Ministério Público e o Ente Federativo prejudicado a propor a ação de improbidade.

    D) João responderá por improbidade administrativa, ainda que não seja beneficiário direto do ato, podendo haver suspensão dos seus direitos políticos, sendo a pena aplicada independentemente da extensão do dano e do proveito patrimonial obtido.

    Competência: a questão aborda os sujeitos passivos do ato de improbidade, ou seja, quais os órgãos ou entidades que podem sofrer o ato. Nessa linha, de acordo com o art. 1º da Lei 8.429/1992, os atos de improbidade administrativa podem ser praticados contra (sujeitos passivos): (i) a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território; (ii) empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinquenta por cento do patrimônio ou da receita anual;

     

    (iii)entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público bem como daquelas para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra COM MENOS DE CINQUENTA POR CENTO do patrimônio ou da receita anual, limitando-se, nestes casos, a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos.

     

    Logo, João poderá responder por improbidade administrativa, na medida da repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos.

     

    Gabarito: alternativa C.

  • Jamais irão admitir que estão errados.

  • Achismo: a FCC entendeu que - entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de 50% do patrimônio ou da receita anual -  Não é  "patrimônio público" no sentido do enunciado da questão.

  • Gabrito letra A

    Acho que a chave da questão está na expressão "empresas incorporadas ao patrimônio público". O resto foi só para confundir mesmo. Olha só o que fala o art. 1 da Lei 8.429:
    Art. 1° Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta lei.

    Dessa forma, para mim, o gabarito está certo

  • Só acertei pq as outras opções não tinham margem nenhuma pra estarem corretas. Aprendi com essa questão que a FCC além de criar jurisprudência também revoga artigo de lei. Daqui a pouco vai passar a cobrar essa competêcia que ela atribuiu a sí mesma nas provas de constitucional. Saudades, Cespe.

  • FCC LEGISLANDO

     

     

  • Mais uma questão da FCC mal formulada e mal redigida. 

  • Fiz essa prova e errei a questão mesmo sabendo do conteúdo, pois todas as alternativas estão erradas para mim. É um absurdo que essa questão não tenha sido anulada.

  • Que questãozinha sem vergonha!

  • Concordo. Questãozinha cafajeste. 
     

    Realmente, as alternativas de B a E contêm erros perceptíveis, porém a alternativa A ainda deixa dúvida. Vale aquela máxima da FCC: procurar a menos errada. Segue minha humilde interpretação da ALTERNATIVA A.


    O enunciado afirma: "... no que se refere à LESÃO ao PATRIMÔNIO PÚBLICO, ESTABELECE REGRAS...". 


    O art. 1º da Lei nº 8.429/92, diz que "... entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinquenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta lei." 


    PENALIDADES em caso de LESÃO ao ERÁRIO: de 5 a 8 anos de suspensão dos direitos políticos, proibição de contratar e receber benefícios ou incentivos por 5 anos e multa civil até 2 vezes o valor do dano, fora as outras sanções adstritas a qualquer ato de improbidade. (Obs.: lesão ao erário é a única modalidade que abarca ação ou omissão CULPOSA).


    Já no parágrafo único do mesmo artigo, afirma: "... concorrido ou concorra com menos de cinquenta por cento do patrimônio ou da receita anual, limitando-se, nestes casos, a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos."


    Ou seja, para estas entidades, as regras estabelecidas não se aplicam, limitandose à repercussão do ilícito....

     

    Imagino que esse possa ser um argumento da banca. Bons estudos.

  • Putz, passei uns 10 minutos procurando a alternativa correta, e concordo com a maioria dos colegas, pelo que tenho estudado todas as alternativas estão erradas.

     

    Vamos lá...

    Também podem ser sujeitos passivos ---> entidades que recebam subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício de órgão público, bem como aquelas para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de 50% do patrimônio ou da receita anual. Entretanto, nesse caso, a sanção patrimonial está limitada à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos.

     

    Fonte: Material didático Alfacon - Professor Thallius Moraes.

  • Nessa questão não dá para responder nem pela regra da menos errada rsrs'
    para mim, todas as alternativas estão absolutamente erradas. Questão anulável.

  • KKKKKKKKK

    E mais uma questão da ilustrissima FCC sem resposta. 

    LEI Nº 8.429, DE 2 DE JUNHO DE 1992. Art.1 - Parágrafo único. Estão também sujeitos às penalidades desta lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público bem como daquelas para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, limitando-se, nestes casos, a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos.

  • Rapaaaaaz kkkkkk

  • Entendendo o Enunciado: A Lei n° 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa), no que se refere à lesão ao patrimônio público, estabelece regras que alcançam 

     a)atos de agentes públicos contra empresas incorporadas ao patrimônio público, mas não entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de 50% do patrimônio ou da receita anual. CORRETA. Só vale para entidade com MAIS de 50%

    Atente para o seguinte: a questão coloca a EXCESSÃO em NEGAÇÃO. É correto porque os atos de improbidade praticados por empresa incorporada ao patrimônio público com MAIS de 50% é o menos que dizer que não se aplica a empresas com MENOS de 50% - NEGAÇÃO DA AFIRMAÇÃO.

    Exemplo para ilustrar o que estou dizendo: Camila só come vai pra aula terça e quinta. NEGAÇÃO : Camila não vai pra aula se não for terça e quinta.

     

    "... Art. 1° Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta lei."

    Tanto o caput como o parágrafo único do art. 1º fazem expressa menção às empresas custeadas pelo erário, sendo estabelecida uma distinção, quanto às sanções cominadas, conforme o erário concorra ou haja concorrido com mais ou menos de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual. Concorrendo com mais de cinqüenta por cento, haverá incidência imediata de todo o microssistema de combate à improbidade, concorrendo com menos, além de exigível a ocorrência de dano, a reparação se limitará à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos.

  • "Entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de 50% do patrimônio ou da receita anual", de acordo com a Lei de Improbidade essa entidade tambem pode ser submetida à referida Lei.

     

           Art. 1º, Parágrafo único. Estão também sujeitos às penalidades desta lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público bem como daquelas para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, limitando-se, nestes casos, a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos.

     

    Se essa questão não tiver sido anulada no gabarito definitivo, deve ter sido por ausência de recurso, pois considerar essa alternativa A como correta é contrariar a lei de improbidade. A única restrição que a lei faz é a seguinte: a sanção patrimonial limita-se à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos, ou seja, sobre menos de 50% do que o Poder Público houver contribuído.

  • GAB  A - questão anulada pela banca

     

    Acertei por eliminação, mas estou tentando entender o raciocínio (o texto da lei abaixo está com a ordem trocada, pois é conforme está no meu resumo):

     

    Eu ia tentar justificar a questão, mas é meio impossível

     

    A lei diz: Parágrafo único Estão também sujeitos às penalidades desta lei, limitando-se a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos

     

    penalidade de sanção patrimonial em caso de LESÃO ao ERÁRIO: multa civil até 2 vezes o valor do dano

     

    Então, entendo que a multa limita-se sobre a contribuição dos cofres públicos, e não que as demais sanções estejam fora (suspensão dos direitos políticos, proibição de contratar etc)

     

    Aí, fui buscar fundamentação: As entidades... com menos de 50%..., também são sujeitos passivos do ato de improbidade. Porém, nesse caso apenas a sanção pecuniária é que terá aplicação diferenciada. (Direito administrativo objetivo: teoria e questões - Gustavo Scatolino)

     

    Questão:  A Lei n° 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa), no que se refere à lesão ao patrimônio público, estabelece regras que alcançam atos de agentes públicos contra empresas incorporadas ao patrimônio público, mas não entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de 50% do patrimônio ou da receita anual. 

     

    Minha Resposta: No que se refere à lesão ao patrimônio público estabelece regras que alcançam sim entidades cuja criação ou custeio seja menor que 50%, porém, limitando a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos, sendo as demais penalidades aplicadas em sua integralidade.

    Lei 8.429 

    Serão punidos na forma desta lei. Art. 1° contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, ○     de empresa incorporada ao patrimônio público ou ○     de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinquenta por cento do patrimônio ou da receita anual

    Parágrafo único Estão também sujeitos às penalidades desta lei, limitando-se, nestes casos, a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos, os atos de improbidade praticados  contra o patrimônio de entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público ,   bem como daquelas para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de 50% do patrimônio ou da receita anual

     

  • Essa questão será anulada! O resultado sairá dia 20 de out 2017. Todos nós que fizemos a prova entramos com recurso. Não há resposta correta,

  • Não tem raciocinio para esta questão, estao todas erradas

  • Todas as questções estão erradas;

  • sinceramente essa questão foi mal feita...não da pra entender a cabeça do examinador quando quis fazer essa questão...tomara que no tst não tenha questões como essa

  • Parece que o examinador esqueceu de ler o § único do art. 1º da Lei.

  • Essa Questão foi anulada pela banca por não ter resposta! Fiz a prova e perdi uns 20 minutos tentando achar o erro...

  • De fato, a questão é nula, haja vista sua incompletude. Seguem abaixo algumas que ajudam a consolidar este ponto.

     

    (Q111483/Adaptada) - Os atos de improbidade administrativa praticados contra o patrimônio de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de cinquenta por cento do patrimônio ou da receita anual estão sujeitos às penalidades estabelecidas na Lei de Improbidade Administrativa, limitando-se, nestes casos, a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos. CERTO

     

    (Q62767/Adaptada) - De acordo com a Lei nº 8.429/1992, os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade, para cujo custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de cinquenta por cento do patrimônio ou da receita anual, estão sujeitos às penalidades da Lei de Improbidade Administrativa, limitada, porém, a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos. CERTO

     

    (Q13070/Adaptada) - Os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade para cujo custeio o erário concorra com menos de cinquenta por cento do patrimônio ou da receita anual, sujeitam seus autores às penalidades previstas na Lei de Improbidade Administrativa (Lei n° 8.429/92) limitada a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos. CERTO

     

  • A questão seria perfeita, se tivesse uma alternativa correta. :)

  • O problema de uma questão dessas em que não há resposta é o tempo que o candidato perde tentando resolvê-la, o que se torna irreparável.

  • Eu acho que as vezes as bancas pegam qualquer mendigo na rua e dizem: Ei, tá a fim de ganhar um trocado? vamo ali fazer umas questão de concurso.

  • Nossa, imagina o tempo perdido na prova? Nessa situação você tem que adivinhar qual alternativa ele quer que você marque, porque não tem garantia de anulação. Absurdo, mas ainda bem que anularam.

  • Art. 1° Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinquenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta lei.

  • Questão ANULADA.

    Motivo da anulação?

    Todas as alternativas estão erradas. Não tem alternativa certa.


ID
2517145
Banca
FCC
Órgão
TRE-PR
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais Eleitorais (TSE e TREs)
Assuntos

Considere os itens abaixo.


I. Ação de impugnação de mandato eletivo originária.

II. Ação de impugnação de mandato eletivo em grau de recurso.

III. Embargos de declaração.

IV. Recurso contra a expedição de diploma.

V. Deliberação do Tribunal sobre recebimento de denúncia no julgamento das ações penais originárias.


Sujeitam-se à revisão APENAS o que consta nos itens

Alternativas
Comentários
  • GABARITO ALT. A

     

    Regimento Interno TRE PR

    I. Ação de impugnação de mandato eletivo originária. - CORRETO

    II. Ação de impugnação de mandato eletivo em grau de recurso. - CORRETO

    III. Embargos de declaração. - INCORRETO

    IV. Recurso contra a expedição de diploma. - CORRETO

    V. Deliberação do Tribunal sobre recebimento de denúncia no julgamento das ações penais originárias. - INCORRETO

    -

     

    - "Art. 54. Sujeitam-se à revisão os seguintes processos:

    I - recurso contra a expedição de diploma (RCED);

    II – ação de impugnação de mandato eletivo (AIME), originária ou em grau de recurso;

    III - ação penal originária (AP) relativa à infração apenada com reclusão;

    IV - revisão criminal (RvC);

    V - recurso criminal (RC) interposto de sentença proferida em processo por crime a que a lei comine pena de reclusão."

  • entre as situações hipotética, no regimento do TRE-TO

    Art. 67. Haverá revisor nos seguintes processos:

    I – recursos contra expedição de diploma; (certo)                                                                                                                                        II – relativos a infrações apenadas com reclusão; (não tem)                                                                                                                         III – ações de impugnação de mandato eletivo e seus recursos; (não tem)                                                                                                   IV – revisão criminal.(não tem )

  • TRE - RJ

    Art. 65. Haverá revisor nos seguintes processos:

    I - recursos criminais relativos a infrações apenadas com reclusão (Art. 364 do Cód. Eleitoral, c/c art. 613 do Cód. Proc. Penal);

    II - ações penais originárias (Arts. 1º da Lei nº 8.658/93 e 40 da Lei nº 8.038/90).


ID
2517148
Banca
FCC
Órgão
TRE-PR
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais Eleitorais (TSE e TREs)

Quanto aos recursos que podem ser interpostos ao TRE/PR, seu Regimento Interno dispõe que

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA D

     

    Regimento Interno TRE-PR

     

    A - ERRADA.  Art 130 § 2º Dos atos sem conteúdo decisório não caberá recurso.

     

    B - ERRADA . Art. 131. Sempre que a lei não fixar prazo especial, o recurso deverá ser interposto no prazo de 03 dias da publicação do ato, resolução ou decisão.

     

    C - ERRADA.  Art. 134. O agravo regimental será submetido ao prolator da decisão, que poderá reconsiderá-la ou submeter o agravo ao julgamento do Tribunal, independentemente de inclusão em pauta, computando-se o próprio voto. 

     

     D - GABARITO.  Art.135. A parte que se considerar prejudicada por decisão administrativa do Presidente ou do Corregedor Regional dela poderá interpor recurso. § 1º São recorríveis apenas as decisões monocráticas terminativas de que manifestamente resultar, ou puder resultar, restrição de direito ou prerrogativa, determinação de conduta ou anulação de ato ou decisão, nos casos de processo disciplinar, reclamação disciplinar, representação por excesso de prazo, procedimento de controle administrativo ou pedido de providências.

     

    E - ERRADA. Não cabe recurso especial, e sim  recursoordinário. - Art. 141. As decisões do Tribunal são terminativas, ressalvados os casos seguintes, em que cabe recurso para o Tribunal Superior Eleitoral:

    II - em recurso ordinário: c) quando denegarem habeas corpus, mandado de segurançahabeas data ou mandado de injunção.

  • TRE - RJ

    Art. 108. Da decisão do relator que causar prejuízo a direito da parte, caberá, no prazo de 3 (três) dias, agravo regimental.

    Art. 109. O agravo regimental será apresentado por petição fundamentada, ao prolator da decisão agravada que, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, poderá reconsiderá-la ou submetê-la à apreciação do plenário na primeira sessão seguinte à data de sua interposição.


ID
2517151
Banca
FCC
Órgão
TRE-PR
Ano
2017
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015

As disposições gerais da Lei n° 13.146/15, que instituiu o Estatuto da Pessoa com Deficiência, estabelece que

Alternativas
Comentários
  • BOA Cassiano, o mestre dos Bizus!!!

     

    Bizu que vi em outra questão: para construir um edifício precisa do arquiteto. Já me liguei nessa e acertei. 

     

    b) barreiras arquitetônicas: as existentes nos edifícios públicos e privados;

     

    GAB LETRA B 

  • Para questões assim muito decoreba de conceitos, sugiro associá-las com palavras-chave!

    No caso em tela, BARREIRAS => entrave/obstáculo que DIFICULTE OU IMPOSSIBILITE alguma coisa..

    GABA B

  • a) Quando necessária, será biopsicossocial, por equipe multiprofissional e interdisciplinar.

    c) Barreiras arquitetônicas

     

     

  • Mas o item A não disse que a avaliação é obrigatória. Disse que a avaliação deve ter as características: biopsicossocial, por equipe multiprofissional e interdisciplinar. E isso é correto

    Se a redação da questão fosse "a avaliação da deficiência é obrigatória e será biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar" aí sim estaria errada sem sombra de dúvidas.

    Da forma como está redigida, não vejo erro. O item fala da obrigatoriedade da forma como ela será realizada, e não que a própria avaliação é obrigatória

  • David Garcia a alternativa A diz: avaliação da deficiência obrigatoriamente...

  • Exatamente, Gabarito Vitória. "Obrigatoriamente" é um advérbio de modo. Quer dizer que o item está falando do modo como ela vai ocorrer, e não que ela em si é obrigatória.

    Por exemplo, é facultado à pessoa com deficiência requerer Tomada de Decisão apoiada. Não é obrigatório que ela o faça. Mas, se ela o fizer, então obrigatoriamente a pessoa e os apoiadores devem apresentar termo que constem os limites, incluindo prazo de vigência.

  • Concordo plenamente com David Garcia, a assertiva não diz que será obrigatória...

  • Tb concordo com o David Garcia, NÃO está falando que a avaliação será OBRIGATÓRIA. A banca deveria anular.

  • Só pra ajudar a fixar sobre barreiras:

    Barreiras urbanísticas - existentes nas VIAS E ESPAÇOS públicos e privados

    Barreiras arquitetônicas - existentes nos EDIFÍCIOS públicos e privados

     

  • Com o devido respeito, acho que o pessoal tá tentando achar algo que não existe.

     

    A letra da lei diz: Art. 2 § 1º  A avaliação da deficiência, quando necessária, será biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar e considerará:...

     

    Se trocar "quando necessária" por qualquer outro termo, estará errada, seja advérbio, seja o que for.

  • Concordo com o David. Não diz que a avaliação é obrigatória, mas sim a forma de avaliação que é.

  • "Quando necessária"

    "Quando necessária"

    A avaliação da deficiência, QUANDO NECESSÁRIA, será biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdiciplinar e cosiderará...

  • a) a avaliação da deficiência obrigatoriamente será biopsicossocial e será realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar. Art. 2º § 1º - quando necessária. 

     

    b) qualquer entrave que limite ou impeça o exercício de direitos como acessibilidade e liberdade de movimento são denominados barreiras. Art. 3º IV

     

     

    c)  barreira urbanística são os entraves existentes nos edifícios públicos e privados; Art. 3º IV a) vias e nos espaços públicos e privados abertos ao público ou de uso coletivo.

     

    d)  acessibilidade é um conceito ligado a produtos, equipamentos, dispositivos e outros que objetivem qualidade de vida e inclusão social. Art. 3º IV - concetio de tecnologia assistiva ou ajuda técnica.

     

    e) pessoas com criança de colo não estão incluídas no conceito de “pessoa com mobilidade reduzida”.  Art. 3º IX  idoso, gestante, lactante, pessoa com criança de colo e obeso;

  • Questão mal feita. O conceito de barreiras é muito mais amplo do que o mencionado no item b). Atitude e comportamento. Fizeram um ajuste do conceito que ninguém merece. Vale a pena entrar com recurso.

  • Ricardo, as situações citadas foram apenas como exemplo, a questão não disse que SOMENTE era aquilo ali, por isso eu não ache que cabe anulação

  • LETRA B CORRETA 

    LEI 13.146

    ART 3 IV - barreiras: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que limite ou impeça a participação social da pessoa, bem como o gozo, a fruição e o exercício de seus direitos à acessibilidade, à liberdade de movimento e de expressão, à comunicação, ao acesso à informação, à compreensão, à circulação com segurança, entre outros, classificadas em:

  • As disposições gerais da Lei n° 13.146/15, que instituiu o Estatuto da Pessoa com Deficiência, estabelece que 

    a) a avaliação da deficiência obrigatoriamente será biopsicossocial e será realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar. ERRADA

    Art. 2º, § 1º - A avaliação da deficiência, quando necessária, será será biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar.

    b)qualquer entrave que limite ou impeça o exercício de direitos como acessibilidade e liberdade de movimento são denominados barreiras. CORRETA - Art. 3º, IV, Lei 13.146/2015

     c) barreira urbanística são os entraves existentes nos edifícios públicos e privados. ERRADA - esse é o conceito barreiras arquitetônicas

    Art. 3º, IV, a) barreiras urbanísticas: as existentes nas vias e nos espaços públicos e privados abertos ao público ou de uso coletivo. 

     d) acessibilidade é um conceito ligado a produtos, equipamentos, dispositivos e outros que objetivem qualidade de vida e inclusão social. ERRADO - esse é o conceito de tecnologia assistiva ou ajuda técnica.

     e) pessoas com criança de colo não estão incluídas no conceito de “pessoa com mobilidade reduzida”. ERRADA -  as pessoas com criança de colo estão incluídas no conceitos de "pessoa com mobilidade reduzida" - art. 3º, IX, Lei 13.146/2015

  • "quando necessária" não é em relação a obrigatoriedade mas quando precisar ser feita.
    A avaliação, quando precisar ser feita, será sim, obrigatoriamente, Biopsicossocial. 

    Então o que não é obrigatório é a necessidade de fazer e não a forma.

     

  •  BARREIRAS URBANÍSTICAS  X BARREIRAS ARQUITETÔNICAS

     

    Urbanístico é a parte das ruas, das praças...  Arquitetônica, já é mais personalizado... ou seja, precisa de um arquiteto... ex.: Prédios... 

  • a)

    a avaliação da deficiência obrigatoriamente será biopsicossocial e será realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar. (Errado, a avaliação da deficiência, QUANDO NECESSÁRIA, será biopsicossocial).

    b)

    qualquer entrave que limite ou impeça o exercício de direitos como acessibilidade e liberdade de movimento são denominados barreiras. CORRETA ART 3, IV

    c)

     barreira urbanística são os entraves existentes nos edifícios públicos e privados.  (Errado, são barreiras arquitetônicas)

    d)

    acessibilidade é um conceito ligado a produtos, equipamentos, dispositivos e outros que objetivem qualidade de vida e inclusão social. (Errado, esse é o conceito de tecnologia assistiva ou ajuda técnica)

    e)

    pessoas com criança de colo não estão incluídas no conceito de “pessoa com mobilidade reduzida”. (Errado, art 3, IX, inclui:- idoso, gestante, lactante, pessoa com criança de colo e obeso).

  • c) ARQUITETO constrói EDIFÍCIO

  • Questao com base no Art. 3º.

    A) ERRADA - obrigatoriamente - § 1o A avaliação da deficiência, quando necessária, será biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar e considerará: 
    B) CERTA - Banca usou partes do texto - IV - barreiras: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que limite ou impeça a participação social da pessoa, bem como o gozo, a fruição e o exercício de seus direitos à acessibilidade, à liberdade de movimento e de expressão, à comunicação, ao acesso à informação, à compreensão, à circulação com segurança, entre outros, 
    classificadas em 
    C) ERRADA - conceito de barreiras arquitetonicas - a) barreiras urbanísticas: as existentes nas vias e nos espaços públicos e privados abertos ao público ou de uso coletivo; 
    D) ERRADA - conceito de Tecnologia assistiva ou ajuda tecnica - I - acessibilidade: possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida; 
    E) ERRADA - nao estao incluídas - IX - pessoa com mobilidade reduzida: aquela que tenha, por qualquer motivo, dificuldade de movimentação, permanente ou temporária, gerando redução efetiva da mobilidade, da flexibilidade, da coordenação motora ou da percepção, incluindo idoso, gestante, lactante, pessoa com criança de colo e obeso;

  • Esse "quando necessária" entre virgulas, complica a marcação da letra A, pois se retirado fica "...deficiência será..." não dando margem a outro tipo, sendo portanto OBRIGATÓRIA.

    § 1o A avaliação da deficiência, quando necessária, será biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar e considerará.

    Complicado...

  • Questão extremamente mal elaborada. A alternativa 'a' está "mais correta" do que a 'b'. Não se está dizendo que a avaliação de deficiência é obrigatória, mas que seu método é sempre biopsicossocial (o que está perfeitamente de acordo com o art. 2º, §1º, da Lei 13.146/15. A alternativa 'b', embora não esteja incorreta, limita MUITO o conceito de barreira. Enfim, vale a pena meditar sobre a questão para tentar compreender a matéria, e não decorar o gabarito... 

  • Esta foi, diparadamente, a prova mais mal feita da história da FCC. Não só esta mas muitas outras questões desta prova deveriam ter sido anuladas.

    Eu respondi "a" no dia da prova. E vou morrer dizendo que o gabarito é "a" mesmo.

    É triste e vergonhoso para o país, candidatos bem preparados serem avaliados por pessoas inferiormente competentes a estes próprios candidatos.

  • GABARITO (INEQUÍVOCO): B

     

    a) a avaliação da deficiência obrigatoriamente será biopsicossocial e será realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar. (ERRADA)

    Art. 2o  § 1o  A avaliação da deficiência, quando necessária, será biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar e considerará: (...)

    Observemos a discrepância entre a Lei e a afirmativa "a" da questão. Enquanto a primeira GENERALIZA, a segunda EXCETUA

     

    b) qualquer entrave que limite ou impeça o exercício de direitos como acessibilidade e liberdade de movimento são denominados barreiras. (CORRETA)

    Art. 3o  IV - barreiras: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que limite ou impeça a participação social da pessoa, bem como o gozo, a fruição e o exercício de seus direitos à acessibilidade, à liberdade de movimento e de expressão, à comunicação, ao acesso à informação, à compreensão, à circulação com segurança, entre outros, classificadas em: 

     

  • A expressão OBRIGATORIAMENTE está se referindo à meneira como a avaliação deve ser feita e não a sua realaização propriamente dita. 

  • Sem falar que a alternativa correta tem erro de concordância. "Qualquer entrave são"  ooooh laele.. kkkkkkk

  • Não respondi a A, mas a redação está COMPLETAMENTE equivocada. Obrigatoriamente é um advérbio, logo explicita o MODO que SERÁ. Ele relaciona-se ao VERBO (será), não ao SUJEITO (avaliação). O correto seria a utilização do termo 'obrigatória', visto que é adjetivo e caracterizaria a avaliação, e, por conseguinte, tornaria-a, de fato, questão errada. 



     

  • BARREIRAS: Qualquer entrave, osbtáculo, atitude ou comportamento que limite ou impeça a participação social da pessoa, bem como o gozo, a fruição e o exercício de seus direitos à acessibilidade, à liberdade de movimento e de expressão, à comunicação, ao acesso à informação, à compreensão, à circulação com segurança, entre outros.

  • não tem o botão inútil? muitos comentários bons mas outros totalmente sem noção. 

  • Cade o botao inutil pra qualificar o comentario do Eduardo Gabriel?

  • Lei 13.146/2015 

     a) § 1o  A avaliação da deficiência, quando necessária, será biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar e considerará:

    I - os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo;

    II - os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais;

    III - a limitação no desempenho de atividades; e

    IV - a restrição de participação.

     

     b) Art. 3o  IV - barreiras: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que limite ou impeça a participação social da pessoa, bem como o gozo, a fruição e o exercício de seus direitos à acessibilidade, à liberdade de movimento e de expressão, à comunicação, ao acesso à informação, à compreensão, à circulação com segurança, entre outros, classificadas em:barreiras urbanística, barreiras arquitetônicas, barreiras nos transporte, barreiras nas comunicações e na informação, barreiras atitudinais, barreiras tecnológico

     

    c) barreiras urbanísticas: as existentes nas vias e nos espaços públicos e privados abertos ao público ou de uso coletivo

     

    d) Art. 3 I - acessibilidade: possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida;

     

    e)Art. 3 IX - pessoa com mobilidade reduzida: aquela que tenha, por qualquer motivo, dificuldade de movimentação, permanente ou temporária, gerando redução efetiva da mobilidade, da flexibilidade, da coordenação motora ou da percepção, incluindo idoso, gestante, lactante, pessoa com criança de colo e obeso;

  • a) Art. 2o. § 1o A avaliação da deficiência, quando necessária, será BIOPSICOSSOCIAL, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar e considerará: (...)
     

    b) Art. 3o. IV - BARREIRAS: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que limite ou impeça a participação social da pessoa, bem como o gozo, a fruição e o exercício de seus direitos à acessibilidade, à liberdade de movimento e de expressão, à comunicação, ao acesso à informação, à compreensão, à circulação com segurança, entre outros, classificadas em: (...) [GABARITO]
     


    c)  barreiras urbanísticas: as existentes nas vias e nos espaços públicos e privados abertos ao público ou de uso coletivo;



    d)  III - TECNOLOGIA ASSISTIVA OU AJUDA TÉCNICA: produtos, equipamentos, dispositivos, recursos, metodologias, estratégias, práticas e serviços que objetivem promover a funcionalidade, relacionada à atividade e à participação da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, VISANDO à sua:
    1 -
    autonomia,
    2 -
    independência,
    3 -
    qualidade de vida e
    4 -
    inclusão social;


    e) IX - PESSOA COM MOBILIDADE REDUZIDA: aquela que tenha, por qualquer motivo, dificuldade de movimentação, permanente ou temporária, gerando redução efetiva da mobilidade, da flexibilidade, da coordenação motora ou da percepção, incluindo idoso, gestante, lactante, pessoa com criança de colo e obeso;


     

  • alguem mais marcou a a e errou?

  • Falha na interpretação de texto de quem elaborou a questão. O "quando necessária" entre vírgulas remete a "A avaliação" notando que nem sempre é necessário que se faça a avaliação. Contudo, o "será" implica que se CASO HOUVER AVALIAÇÃO está SERÁ obrigatoriamente biopsicossocial. 

  • Boa tarde,

     

    A avaliação da deficiência, quando necessária, será biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar;

     

    Quando necessária, ou seja, em regra não é obrigatória

     

    Bons estudos

  • Com certeza a alternativa A também está correta.

     

    Se não se dispõe de outro meio avaliativo da deficiência, OBRIGATORIAMENTE a avaliação será biopsicossocial. A alternativa está falando do meio avaliativo, e não da obrigatoriedade de realização.

     

    Enfim, engula o choro e vamos.

     

     

  • MARQUEI A B POR SEGUIR A LETRA DA LEI, MAS SE NÃO FOR BIOPSICOSSOCIAL SERÁ DE QUE MODO? 

    QUER DIZER QUE A INTERPRETAÇÃO É EXEMPLIFICATIVA? oO

  • Art 2 §1: A avaliação da deficiência, QUANDO NECESSÁRIA, ...

  • Se todo mundo tivesse lido o primeiro comentário postado pra essa questão, ninguém teria comentado mais nada. Obrigada Cassiano Messias!

  • Apenas leia o primeiro comentário.

  • O QC poderia contratar alguns usuários(bem melhores que muitos professores) para comentar.Recomendo :Cassiano Messias ; Oliver Queen ; o "L" do  death note(Murilo) ; o Kakashi( Eliel); o Akashi(Renato) ;César TRT ; Lu .Parabéns a esses e a todos que dão dicas e mnemônicos ,pricipalmente a galera dos TRTs.Em breve quero poder ajudar também!

  • Galera a A está correta sim !!!  A redação da alternativa está bem clara quanto ao advérbio 

     

    "a avaliação da deficiência obrigatoriamente será biopsicossocial e será realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar "

     

    Advérbio não modifica substantivo , logo não está modificando "avaliação"  portanto a obrigatoriedade não é quanto à avaliação

     

    Sendo assim , a interpretação é cristalina no sentido de que  a obrigatoriedade é quanto a ser biopsicossocial , que de fato é VERDADE.   

  • Copiado do CASSIANO MESSIAS:
    "

    LETRA B

     

    Lei n° 13.146/15

     

    A - ERRADA.  Art. 2 § 1o  A avaliação da deficiência, quando necessária, será biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar e considerará:

     

    B - CERTA. Art. 3  IV - barreiras: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que limite ou impeça a participação social da pessoa, bem como o gozo, a fruição e o exercício de seus direitos à acessibilidade, à liberdade de movimento e de expressão, à comunicação, ao acesso à informação, à compreensão, à circulação com segurança, entre outros, classificadas em:

     

    C - ERRADA. Art. 3  IV -

    a) barreiras urbanísticas: as existentes nas vias e nos espaços públicos e privados abertos ao público ou de uso coletivo;

    b) barreiras arquitetônicas: as existentes nos edifícios públicos e privados;

     

    D - ERRADO. Esse conceito é de tecnologia assitiva ou ajuda técnica

    III - tecnologia assistiva ou ajuda técnica: produtos, equipamentos, dispositivos, recursos, metodologias, estratégias, práticas e serviços que objetivem promover a funcionalidade, relacionada à atividade e à participação da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, visando à sua autonomia, independência, qualidade de vida e inclusão social;

    Art. 3o  Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:

    I - acessibilidade: possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida;

     

    E - ERRADO . Art. 3  IX - pessoa com mobilidade reduzida: aquela que tenha, por qualquer motivo, dificuldade de movimentação, permanente ou temporária, gerando redução efetiva da mobilidade, da flexibilidade, da coordenação motora ou da percepção, incluindo idoso, gestante, lactante, pessoa com criança de colo e obeso;"

  • Não concordo com o erro apontado na A. Quando necessária, será obrigatoriamente conforme descrito. Não tá dizendo que a avaliação é obrigatória, mas sim a forma como ela é feita. Cheguei a entrar com recurso e foi indeferido. Infelizmente temos que aceitar essas interpretações do examinador.

  • Art. 2º da Lei nº 13.146/2015:

     

    § 1º A avaliação da deficiência, quando necessária [refere-se a avaliação da deficiência], será biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar e considerará:

     

    Art. 3º da Lei nº 13.146/2015: Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:

     

    IV - barreiras: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que limite ou impeça a participação social da pessoa, bem como o gozo, a fruição e o exercício de seus direitos à acessibilidade, à liberdade de movimento e de expressão, à comunicação, ao acesso à informação, à compreensão, à circulação com segurança, entre outros, classificadas em:

     

    - barreiras urbanísticas: as existentes nas vias e nos espaços públicos e privados abertos ao público ou de uso coletivo;

     

    - barreiras arquitetônicas: as existentes nos edifícios públicos e privados;

     

    Art. 3º da Lei nº 13.146/2015: Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:

     

    I - acessibilidade: possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida;

     

    II - tecnologia assistiva ou ajuda técnica: produtos, equipamentos, dispositivos, recursos, metodologias, estratégias, práticas e serviços que objetivem promover a funcionalidade, relacionada à atividade e à participação da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, visando à sua autonomia, independência, qualidade de vida e inclusão social;

     

    Art. 3º da Lei nº 13.146/2015: IX - pessoa com mobilidade reduzida: aquela que tenha, por qualquer motivo, dificuldade de movimentação, permanente ou temporária, gerando redução efetiva da mobilidade, da flexibilidade, da coordenação motora ou da percepção, incluindo idoso, gestante, lactante, pessoa com criança de colo e obeso;

  • RESUMÃO DE PALAVRAS-CHAVE

     

     

    Art. 3º - Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:

     

     

    I - Acessibilidade: Possibilidade e condição de alcance para autonomia e alcance de espaços.

     

    II - Desenho universal: Uso por todas as pessoas, SEM necessidade de adaptação ou projeto específico.

     

    III - Tecnologia assistiva ou ajuda técnica: Promover a funcionalidade, visando à autonomia, independência, qualidade de vida e inclusão social.

     

    IV - Barreiras: Entrave.

     

    V - Comunicação: Forma de interação dos cidadãos, inclusive Libras, incluindo as tecnologias da informação e das comunicações.

     

    VI - Adaptações razoáveis: Adaptações, modificações e ajustes necessários e adequados que NÃO acarretem ônus desproporcional.

     

    VII - Elemento de urbanização: Componentes de OBRAS de urbanização. Ex.: pavimentação, saneamento, encanamento, etc.

     

    VIII - mOBiliário urbano: OBjetos existentes nas vias e nos espaços públicos, SUPERPOSTO ou ADICIONADO. Ex.: semáforos, postes, etc.

     

    IX - Pessoa com mobilidade reduzidaL - Lactante   O - Obeso  /  G - Gestante  /  I - Idoso  /  CO - Pessoa com criança de COlo.

     

    X - Residências inclusivas: Unidades de oferta do (Suas), destinadadas às PCD, em situação de dependência, que não dispõem de condições de autossustentabilidade e com vínculos familiares fragilizados OU rompidos.

     

    XI - Moradia para a vida independente da pessoa com deficiência: Estruturas adequadas que ampliem a autonomia de jovens e adultos com deficiência.

     

    XII - Atendente pessoal: Membro OU não da família, com OU sem remuneração, excluídas as técnicas ou os procedimentos identificados com profissões.

     

    XIII - Profissional de apoio escolar: Atua em todas as atividades escolares, em todos os níveis e modalidades de ensino, em instituições públicas e privadas, excluídas as técnicas ou os procedimentos identificados com profissões.

     

    XIV - Acompanhante: Acompanha a pessoa com deficiência, podendo OU não desempenhar as funções de atendente pessoal.

     

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  • Pessoal, ao resolver questões tanto da Banca Cespe, como da Banca FCC, percebi o entendimento das duas quanto ao Art.2° Parágrafo 1° <<<<< >>>>> A expressão "quando necessária" se refere à palavra "biopsicossocial" => Quer dizer que a avaliação nem sempre será biopsicossocial. Portanto, a expressão não se refere à "avaliação da deficiência".
  • Lei 13146/15:

    Letra A)

    Art. 2º, § 1º. A avaliação da deficiência, quando necessária, será biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar e considerará:

    Letras B, C, D e E)

    Art. 3º. Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:

    III - tecnologia assistiva ou ajuda técnica: produtos, equipamentos, dispositivos, recursos, metodologias, estratégias, práticas e serviços que objetivem promover a funcionalidade, relacionada à atividade e à participação da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, visando à sua autonomia, independência, qualidade de vida e inclusão social;

    IV - barreiras: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que limite ou impeça a participação social da pessoa, bem como o gozo, a fruição e o exercício de seus direitos à acessibilidade, à liberdade de movimento e de expressão, à comunicação, ao acesso à informação, à compreensão, à circulação com segurança, entre outros, classificadas em:

    a) barreiras urbanísticas: as existentes nas vias e nos espaços públicos e privados abertos ao público ou de uso coletivo;

    b) barreiras arquitetônicas: as existentes nos edifícios públicos e privados;

    IX - pessoa com mobilidade reduzida: aquela que tenha, por qualquer motivo, dificuldade de movimentação, permanente ou temporária, gerando redução efetiva da mobilidade, da flexibilidade, da coordenação motora ou da percepção, incluindo idoso, gestante, lactante, pessoa com criança de colo e obeso;

  • A - Errada,  § 1o  A avaliação da deficiência, quando necessária, será biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar e considerará

     

    B - Gabarito

     

    C - Errada,  a) barreiras urbanísticas: as existentes nas vias e nos espaços públicos e privados abertos ao público ou de uso coletivo; b) barreiras arquitetônicas: as existentes nos edifícios públicos e privados;

     

    D -  Errada,  III - tecnologia assistiva ou ajuda técnica: produtos, equipamentos, dispositivos, recursos, metodologias, estratégias, práticas e serviços que objetivem promover a funcionalidade, relacionada à atividade e à participação da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, visando à sua autonomia, independência, qualidade de vida e inclusão social;

     

    E - errada,  IX - pessoa com mobilidade reduzida: aquela que tenha, por qualquer motivo, dificuldade de movimentação, permanente ou temporária, gerando redução efetiva da mobilidade, da flexibilidade, da coordenação motora ou da percepção, incluindo idoso, gestante, lactante, pessoa com criança de colo e obeso;

  • A) a avaliação da deficiência obrigatoriamente será biopsicossocial e será realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar.

    A lei fala "§ 1o A avaliação da deficiência, quando necessária, será biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar e considerará: "

    Veja que "necessária" concorda com "avaliação da deficiência", não com com "biopsicossocial", logo, se houver avaliação da deficiência, esta avaliação será biopsicossocial, de modo que a questão está correta. Na lei, a vírgula inserida após "biopsicossocial" está apenas suprimindo a repetição de "e será".

    A alternativa não está falando que é obrigatória a avaliação da deficiência, mas que a avaliação da deficiência deve sempre ser biopsicossocial, da mesma forma que a lei.

    Ou seja, a questão é anulável, pois tem duas alternativas corretas. Certamente ninguém com propriedade interpôs o recurso pois quem percebeu a falha assinalou a letra B e não se interessou em recorrer.

  • GABARITO: B.

     

    barreiras = tudo que limite ou impeça a participação social da pessoa, bem como o gozo, a fruição e o exercício de seus direitos à acessibilidade, liberdade de movimento e de expressão, comunicação, ao acesso à informação, compreensão, circulação com segurança, entre outros, classificadas em:

     

    ★ urbanísticas = urbano / público ou privado / uso coletivo

    ★ arquitetônicas = edifícios / público ou privado

    ★ transportes = sistemas e meios de transporte

    ★ atitudinais = atitudes ou comportamentos que impeçam 

    ★ tecnológicas = dificultam ou impedem o acesso da pcd às tecnologias

  • LIVRO I

    PARTE GERAL

    TÍTULO I

    DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

    CAPÍTULO I

    DISPOSIÇÕES GERAIS

    § 1º A avaliação da deficiência, quando necessária, será biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar e considerará:

    ...

    Art. 3º Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:

    I - acessibilidade: possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida;

    ...

    III - tecnologia assistiva ou ajuda técnica: produtos, equipamentos, dispositivos, recursos, metodologias, estratégias, práticas e serviços que objetivem promover a funcionalidade, relacionada à atividade e à participação da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, visando à sua autonomia, independência, qualidade de vida e inclusão social;

    IV - barreiras: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que limite ou impeça a participação social da pessoa, bem como o gozo, a fruição e o exercício de seus direitos à acessibilidade, à liberdade de movimento e de expressão, à comunicação, ao acesso à informação, à compreensão, à circulação com segurança, entre outros, classificadas em:

    a) barreiras urbanísticas: as existentes nas vias e nos espaços públicos e privados abertos ao público ou de uso coletivo;

    b) barreiras arquitetônicas: as existentes nos edifícios públicos e privados;

    IX - pessoa com mobilidade reduzida: aquela que tenha, por qualquer motivo, dificuldade de movimentação, permanente ou temporária, gerando redução efetiva da mobilidade, da flexibilidade, da coordenação motora ou da percepção, incluindo idoso, gestante, lactante, pessoa com criança de colo e obeso;

    (B)

  • a) ERRADA - Art. 2º § 1º A avaliação da deficiência, quando necessária, será biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar e considerará: (Vigência)

    -

    b) CERTA - Art. 3º IV - barreiras: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que limite ou impeça a participação social da pessoa, bem como o gozo, a fruição e o exercício de seus direitos à acessibilidade, à liberdade de movimento e de expressão, à comunicação, ao acesso à informação, à compreensão, à circulação com segurança, entre outros, classificadas em:

    -

    c) ERRADA - Art. 3º a) barreiras urbanísticas: as existentes nas vias e nos espaços públicos e privados abertos ao público ou de uso coletivo;

    -

    d) ERRADA - O conceito apresentado foi o de Tecnologia Assistiva ou Ajuda Técnica e não o de Acessibilidade.

    Art. 3º III - tecnologia assistiva ou ajuda técnica: produtos, equipamentos, dispositivos, recursos, metodologias, estratégias, práticas e serviços que objetivem promover a funcionalidade, relacionada à atividade e à participação da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, visando à sua autonomia, independência, qualidade de vida e inclusão social;

    -

    e) ERRADA - Art. 3º IX - pessoa com mobilidade reduzida: aquela que tenha, por qualquer motivo, dificuldade de movimentação, permanente ou temporária, gerando redução efetiva da mobilidade, da flexibilidade, da coordenação motora ou da percepção, incluindo idoso, gestante, lactante, pessoa com criança de colo e obeso;


ID
2517154
Banca
FCC
Órgão
TRE-PR
Ano
2017
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015

A Lei n° 13.146/15 disciplina o reconhecimento de igual perante a lei das pessoas com deficiência. Nesse contexto está inserido a curatela, sobre a qual a Lei n° 13.146/15 estabelece que

Alternativas
Comentários
  • LETRA C

     

    Lei n° 13.146/15

     

    A - ERRADA. Art. 84  § 1o  Quando necessário, a pessoa com deficiência será submetida à curatela, conforme a lei.

     

    B- ERRADA.   Art. 84 § 4o  Os curadores são obrigados a prestar, anualmente, contas de sua administração ao JUIZ, apresentando o balanço do respectivo ano

     

    C - CERTA .  Art. 84 § 3o  A definição de curatela de pessoa com deficiência constitui medida protetiva extraordinária, proporcional às necessidades e às circunstâncias de cada caso, e durará o menor tempo possível.

     

    D - ERRADA.

     

    Art. 85.  A curatela afetará tão SOMENTE os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial.

    § 1o  A definição da curatela NÃO alcança o direito ao próprio corpo, à sexualidade, ao matrimônio, à privacidade, à educação, à saúde, ao trabalho e ao voto.

     

    E - ERRADA.  Art. 86.  Para emissão de documentos oficiais, NÃO será exigida a situação de curatela da pessoa com deficiência.

     

    Galera, criei um perfil no instagram voltado para publicar os meus macetes , dicas e venda dos meus materiais. Sigam aí @qciano. Abraço e bons estudos! https://www.instagram.com/qciano/ .

     

  • Fichei esse artigo, segue: 

    CURATELA:

    -  é facultado a adoção;

    - medida protetiva extraordinária;

    - prestação de contas anualmente;

    - afetará tão somente: natureza patrimonial e negocial;

    - duração: menor tempo possível.

    - prestação de CONTAS ANUAL ao JUIZ (já vi cobrando a quem era a prestação de contas)

  • GABARITO LETRA C

     

     

     

    GALERA,CRIEI UM CADERNO ''NOÇÕES DE DIREITOS DA PESSOA C/ DEFICIÊNCIA'' COM O MÁXIMO DE QUESTÕES QUE ACHEI (MAIS  DE 330 QUESTÕES).AS LEIS E DECRETOS ESTAVAM MUITO ESPALHADOS.ACRESCENTAREI NOVAS QUESTÕES QUANDO FOR SAINDO.QUEM SE INTERESSAR BASTA ME SEGUIR AÍ E ACOMPANHAR A ATUALIZAÇÃO DO CADERNO PÚBLICO NO MEU PERFIL.

     

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.NÃO DESISTAAM!!! VALEEU

  • Caro Juarez, eu só acrescento ao seu fichamento o seguinte:- prestação de contas anualmente ao JUIZ.

    parabéns, juarez.

  • Gratidão eterna ao Murilo TRT que criou esse caderno de questões de direitos da pessoa com deficiência. Muuuuuuito obrigada!

  • Gratidão eterna ao Murilo TRT que criou esse caderno de questões de direitos da pessoa com deficiência. Muuuuuuito obrigado! (2)

  • Obrigado Murilo!!!! 

  • Muito bem Murilo.

  • Murilo, muito obrigada! Que Deus te ilumine e te conserve sempre assim. 

     

  • Estou estudando pelo seu caderno Murilo. Obrigada!!!!

  • Valeu Murilo! Caderno show de bola.

  • vlw murilo

  •  A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para:

    I - casar-se e constituir união estável;

    II - exercer direitos sexuais e reprodutivos;

    III - exercer o direito de decidir sobre o número de filhos e de ter acesso a informações adequadas sobre reprodução e planejamento familiar;

    IV - conservar sua fertilidade, sendo vedada a esterilização compulsória;

    V - exercer o direito à família e à convivência familiar e comunitária; e

    VI - exercer o direito à guarda, à tutela, à curatela e à adoção, como adotante ou adotando, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas.

     

     A pessoa com deficiência não poderá ser obrigada a se submeter a intervenção clínica ou cirúrgica, a tratamento ou a institucionalização forçada.

      O consentimento da pessoa com deficiência em situação de curatela poderá ser suprido, na forma da lei.

    .  O consentimento prévio, livre e esclarecido da pessoa com deficiência é indispensável para a realização de tratamento, procedimento, hospitalização e pesquisa científica.

    Em caso de pessoa com deficiência em situação de curatela, deve ser assegurada sua participação, no maior grau possível, para a obtenção de consentimento.

     

      A pesquisa científica envolvendo pessoa com deficiência em situação de tutela ou de curatela deve ser realizada, em caráter excepcional, apenas quando houver indícios de benefício direto para sua saúde ou para a saúde de outras pessoas com deficiência e desde que não haja outra opção de pesquisa de eficácia comparável com participantes não tutelados ou curatelados.

     

    .  A pessoa com deficiência somente será atendida sem seu consentimento prévio, livre e esclarecido em casos de risco de morte e de emergência em saúde, resguardado seu superior interesse e adotadas as salvaguardas legais cabíveis.  

     

    Quando necessário, a pessoa com deficiência será submetida à curatela, conforme a lei.

      É facultado à pessoa com deficiência a adoção de processo de tomada de decisão apoiada.

    A definição de curatela de pessoa com deficiência constitui medida protetiva extraordinária, proporcional às necessidades e às circunstâncias de cada caso, e durará o menor tempo possível.

     

     

     A curatela afetará tão somente os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial.

    A definição da curatela não alcança o direito ao próprio corpo, à sexualidade, ao matrimônio, à privacidade, à educação, à saúde, ao trabalho e ao voto

     

     No caso de pessoa em situação de institucionalização, ao nomear curador, o juiz deve dar preferência a pessoa que tenha vínculo de natureza familiar, afetiva ou comunitária com o curatelado. Para emissão de documentos oficiais, não será exigida a situação de curatela da pessoa com deficiência.

     

    Em casos de relevância e urgência e a fim de proteger os interesses da pessoa com deficiência em situação de curatela, será lícito ao juiz, ouvido o Ministério Público, de oficio ou a requerimento do interessado, nomear, desde logo, curador provisório,

  • Art. 76.  O poder público deve garantir à pessoa com deficiência todos os direitos políticos e a oportunidade de exercê-los em igualdade de condições com as demais pessoas.

     

    § 1o  À pessoa com deficiência será assegurado o direito de votar e de ser votada, inclusive por meio das seguintes ações:

     

    I - garantia de que os procedimentos, as instalações, os materiais e os equipamentos para votação sejam apropriados, acessíveis a todas as pessoas e de fácil compreensão e uso, sendo vedada a instalação de seções eleitorais exclusivas para a pessoa com deficiência;

     

    II - incentivo à pessoa com deficiência a candidatar-se e a desempenhar quaisquer funções públicas em todos os níveis de governo, inclusive por meio do uso de novas tecnologias assistivas, quando apropriado;

     

    III - garantia de que os pronunciamentos oficiais, a propaganda eleitoral obrigatória e os debates transmitidos pelas emissoras de televisão possuam, pelo menos, os recursos elencados no art. 67 desta Lei;

     

    IV - garantia do livre exercício do direito ao voto e, para tanto, sempre que necessário e a seu pedido, permissão para que a pessoa com deficiência seja auxiliada na votação por pessoa de sua escolha.

     

    § 2o  O poder público promoverá a participação da pessoa com deficiência, inclusive quando institucionalizada, na condução das questões públicas, sem discriminação e em igualdade de oportunidades, observado o seguinte:

     

    I - participação em organizações não governamentais relacionadas à vida pública e à política do País e em atividades e administração de partidos políticos;

     

    II - formação de organizações para representar a pessoa com deficiência em todos os níveis;

     

    III - participação da pessoa com deficiência em organizações que a representem.

  • Estou rezando para aparecer um caderdo assim, igual ao do Murilo, de sustentabilidade. Murilo, muitooooooo obrigada!! Muitas bençãos!

  • a)  a submissão da pessoa deficiente à curatela é obrigatória.  Art. 84 § 1º Quando necessário na forma da lei.

     

    b)  os curadores são obrigados a prestar contas anualmente de sua administração ao Ministério Público.  Art. 84 §4º ao juiz

     

    c)  a definição de curatela de pessoa com deficiência constitui medida protetiva extraordinária e durará o menor tempo possível. Art. 85 § 2º 

     

    d)  a curatela alcança atos relacionados a todos os direitos ligados à pessoa com deficiência. Art. 85 somente aos de natureza patrimonial e negocial

     

    e)  para a emissão de documentos oficiais é exigida a situação de curatela da pessoa com deficiência. Art. 86 não exige

  • Cassiano: O Messias! Obrigada.

  • Valeu Murilo, obrigado por sua iniciativa.

  • Obrigada Murilo!!! :) 

  • Murilo, te amo! :3

  • CURATELA DÁ PANE :  PATRIMONIAL E NEGOCIAL .

     

    - EMISSÃO DE DOC. OFICIAIS : NÃO EXIGE CONDIÇÃO DE CURATELA.

     

     

    -SITUAÇÃO DE INSTITUCIONALIZAÇÃO : JUIZ DEVE PREFERIR NOMEAR PESSOAS COM VÍNCULO FAMILIAR, AFETIVO OU COMUNITÁRIO COM O CURATELADO. 

     

     

    -RELEVÂNCIA E URGÊNCIA : SERÁ LÍCITO > 1) OUVIDO O MINISTÉRIO PÚBLI. > JUIZ NOMEAR( OFICIO OU REQUERIMENTO DE INTERESSADO)  --- > CURADOR PROVISÓRIO . ( NESSA HIPÓTESE TOMEM CUIDADO , POIS JÁ VEJO UMA QUESTÃO DE PROVA AFIRMANDO QUE SERÁ ÍLICITO AO JUIZ  OU DIZER QUE É CRIME PRATICAR TAL NOMEAÇÃO ) 

     

    ABRAÇOS GUERREIROS . DEUS TARDA , MAS NÃO FALHA . 

     

    RECOMENDO LER O PRÓPRIO TEXTO DA LEI 

     

     

    DO RECONHECIMENTO IGUAL PERANTE A LEI

    Art. 84.  A pessoa com deficiência tem assegurado o direito ao exercício de sua capacidade legal em igualdade de condições com as demais pessoas.

    § 1o  Quando necessário, a pessoa com deficiência será submetida à curatela, conforme a lei.

    § 2o  É facultado à pessoa com deficiência a adoção de processo de tomada de decisão apoiada.

    § 3o  A definição de curatela de pessoa com deficiência constitui medida protetiva extraordinária, proporcional às necessidades e às circunstâncias de cada caso, e durará o menor tempo possível.

    § 4o  Os curadores são obrigados a prestar, anualmente, contas de sua administração ao juiz, apresentando o balanço do respectivo ano.

    Art. 85.  A curatela afetará tão somente os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial.

    § 1o  A definição da curatela não alcança o direito ao próprio corpo, à sexualidade, ao matrimônio, à privacidade, à educação, à saúde, ao trabalho e ao voto.

    § 2o  A curatela constitui medida extraordinária, devendo constar da sentença as razões e motivações de sua definição, preservados os interesses do curatelado.

    § 3o  No caso de pessoa em situação de institucionalização, ao nomear curador, o juiz deve dar preferência a pessoa que tenha vínculo de natureza familiar, afetiva ou comunitária com o curatelado.

    Art. 86.  Para emissão de documentos oficiais, não será exigida a situação de curatela da pessoa com deficiência.

    Art. 87.  Em casos de relevância e urgência e a fim de proteger os interesses da pessoa com deficiência em situação de curatela, será lícito ao juiz, ouvido o Ministério Público, de oficio ou a requerimento do interessado, nomear, desde logo, curador provisório, o qual estará sujeito, no que couber, às disposições do Código de Processo Civil.

  • GABARITO: C

     

    LEI Nº 13.146, DE 6 DE JULHO DE 2015.

    Art.84. § 3o  A definição de curatela de pessoa com deficiência constitui medida protetiva extraordinária, proporcional às necessidades e às circunstâncias de cada caso, e durará o menor tempo possível.

  • a) a submissão da pessoa deficiente à curatela é obrigatória. ERRADO. Somente quando necessário. Art 84 § 1
    b) os curadores são obrigados a prestar contas anualmente de sua administração ao Ministério Público.  ERRADO. Prestam contas anualmente ao juiz. Art 84 § 4
    c) a definição de curatela de pessoa com deficiência constitui medida protetiva extraordinária e durará o menor tempo possível. CERTO. Art 84 § 3
    d) a curatela alcança atos relacionados a todos os direitos ligados à pessoa com deficiência. ERRADO. Alcança apenas direitos de natureza patrimonial e negocial. Art. 85 
    e) para a emissão de documentos oficiais é exigida a situação de curatela da pessoa com deficiência. ERRADO. Não há essa exigência. Art 86.

  • Para quem está estudando o edital do TJSP, esse artigo não cai para nós!

  • Art. 84. A pessoa com deficiência tem assegurado o direito ao exercício de sua capacidade legal em igualdade de
    condições com as demais pessoas.
    A)§ 1o Quando necessário, a pessoa com deficiência será submetida à curatela, conforme a lei.
    § 2o É facultado à pessoa com deficiência a adoção de processo de tomada de decisão apoiada.
    § 3o A definição de curatela de pessoa com deficiência constitui medida protetiva extraordinária, proporcional às
    necessidades e às circunstâncias de cada caso, e durará o menor tempo possível.
    § 4o Os curadores são obrigados a prestar, anualmente, contas de sua administração ao juiz, apresentando o
    balanço do respectivo ano.

    Art. 85. A curatela afetará tão somente os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial.
               § 1o A definição da curatela não alcança o direito ao próprio corpo, à sexualidade, ao matrimônio, à privacidade, à
    educação, à saúde, ao trabalho e ao voto.

    Art. 86. Para emissão de documentos oficiais, não será exigida a situação de curatela da pessoa com deficiência​

  • Obrigada, Murilo!!

  • Fonte: Ministério Público do Estado do Paraná (http://www.civel.mppr.mp.br/modules/conteudo/conteudo.php?conteudo=9)

    O que é tutela? 
    É o encargo atribuído pela Justiça a um adulto capaz, para que proteja, zele, guarde, oriente, responsabilize-se e administre os bens de crianças e adolescentes cujos pais são falecidos ou estejam ausentes até que completem 18 anos de idade. 

    O que é curatela? 
    É o encargo atribuído pelo Juiz a um adulto capaz, para que proteja, zele, guarde, oriente, responsabilize-se e administre os bens de pessoas judicialmente declaradas incapazes, que em virtude de má formação congênita, transtornos mentais, dependência química ou doenças neurológicas estejam incapacitadas para reger os atos da vida civil, ou seja, compreender a amplitude e as conseqüências de suas ações e decisões (impossibilitadas de assinar contratos, casar, vender e comprar, movimentar conta bancária, etc). 

  • Murilo, Muito obrigada pela iniciativa de criar o caderdo de PCD. Deus te abençoe muitíssimo!

  • Obrigada, Murilo!!! Deus o abençoe.

     

  • Esse Murilo está de parabéns

  • Quem é Murilo?E que caderno é esse?

     

  • O Estauto da Pessoa com deficiência institui que a deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa (art.  6o )

    O argumento que as pessoas com deficiência não teriam a autonomia necessária para decidirem a respeito de si mesmas é ultrapassado. A LBI dispõe, dentre outros, que esse grupo de pessoas pode casar-se e constituir união estável e exercer direitos sexuais e reprodutivos. Além disso, afirma em seu art. 84, caput, que “a pessoa com deficiência tem assegurado o direito ao exercício de sua capacidade legal em igualdade de condições com as demais pessoas”. Pode-se afirmar, portanto, que houve um enfraquecimento e restrição do instituto da interdição civil como medida protetiva à pessoa com deficiência.

    Cabe mencionar que o Estatuto não prevê em nenhuma hipótese a  esterilização compulsória da pessoa com deficiência. Além disso, a pessoa com deficiência deixou de ser considerada como absolutamente incapaz pelo Código Civil.

    Além disso o Estatuto  instituiu a tomada de decisão apoiada

    A tomada de decisão apoiada é medida protecionista criada pela LBI e será determinada pelo juiz, em procedimento de jurisdição voluntária, a requerimento da pessoa com deficiência que indicará pelo menos duas pessoas idôneas ( a própria pessoa com deficiência indica e não o juiz), com as quais mantenha vínculo e que gozem de sua confiança, para fornecer-lhe apoio na tomada de decisão relativa a atos da vida civil.

    Depreende-se dos arts. 84 e 85 da LBI, o seguinte: a) a pessoa com capacidade reduzida poderá se valer do novo instituto da tomada de decisão apoiada, como forma de auxiliá-la a respeito das decisões de seu interesse; b) os apoiadores não representarão a pessoa com deficiência, mas tão somente fornecerão os elementos e as informações necessárias para que ela possa exercer a sua capacidade; c) o apoio na tomada de decisão será adotada como instrumento para assegurar a autonomia da pessoa com limitação funcional e não para restringir direitos, d) a pessoa que se encontrar em situação excepcional, por não ter compreensão dos fatos à sua volta e, assim, estar impedida de expressar a sua vontade, é considerada civilmente incapaz para a prática de certos atos; e) apenas para este caso admites-se a nomeação de curador; f) a curatela deixa de ser a regra e passa a ser medida extraordinária e apenas para certos atos.

    Quanto à curatela, cabe ainda mencionar que esta afetará tão somente os atos relacionados aos direitos de natureza PATRIMONIAL E NEGOCIAL; e que para a emissão de documentos oficiais, NÃO será exigida a situação de curatela da pessoa com deficiência.

    Além disso, o art. 116 dispõe que a decisão tomada por pessoa apoiada terá validade e efeitos sobre terceiros, sem restrições, desde que esteja inserida nos limites do apoio acordado.

     

     

    Fonte: https://diariodainclusaosocial.com/2017/11/04/o-que-voce-precisa-saber-sobre-o-estatuto-da-pessoa-com-deficiencia-parte-i/

  • a) a submissão da pessoa deficiente à curatela é obrigatória. ERRADO. Somente quando necessário. Art 84 § 1
    b) os curadores são obrigados a prestar contas anualmente de sua administração ao Ministério Público.  ERRADO. Prestam contas anualmente ao juiz. Art 84 § 4
    c) a definição de curatela de pessoa com deficiência constitui medida protetiva extraordinária e durará o menor tempo possível. CERTO. Art 84 § 3
    d) a curatela alcança atos relacionados a todos os direitos ligados à pessoa com deficiência. ERRADO. Alcança apenas direitos de natureza patrimonial e negocial. Art. 85 
    e) para a emissão de documentos oficiais é exigida a situação de curatela da pessoa com deficiência. ERRADO. Não há essa exigência. Art 86.

  • parabéns pelo caderno Murilo!!!!!

  • Curatela

         - Apenas afeta direito patrimonial e negocial

         - Medida extraordinária, que preserva os interesses do curatelado

         - Não pode ser exigida para emissão de documentos oficiais

         - Em caráter cautelar (de relevância e urgência), após ouvido o Ministério Púbico, será lícito o juiz de ofício ou requerimento do interessado nomear um curador provisório

     

    At.te, CW.

  • a) (ERRADA) Art. 84.  § 1o  Quando necessário, a pessoa com deficiência será submetida à curatela, conforme a lei.

     

    b)  (ERRADA) Art. 84. § 4o  Os curadores são obrigados a prestar, anualmente, contas de sua administração ao juiz, apresentando o balanço do respectivo ano.

     

    c) (GABARITO) Art. 84. § 3o  A definição de curatela de pessoa com deficiência constitui medida protetiva extraordinária, proporcional às necessidades e às circunstâncias de cada caso, e durará o menor tempo possível.

     

    d)  (ERRADA) Art. 85.  A curatela afetará tão somente os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial.

    § 1o  A definição da curatela não alcança o direito ao próprio corpo, à sexualidade, ao matrimônio, à privacidade, à educação, à saúde, ao trabalho e ao voto.

     

    e) (ERRADA) Art. 86.  Para emissão de documentos oficiais, não será exigida a situação de curatela da pessoa com deficiência. 

  • Gabarito: LETRA C

     

    a) ERRADA! a submissão da pessoa deficiente à curatela é obrigatória

    Art. 84. § 1º Quando necessário, a pessoa com deficiência será submetida à curatela, conforme a lei.

     

     b) ERRADA! os curadores são obrigados a prestar contas anualmente de sua administração ao Ministério Público

    Art. 84. § 4º Os curadores são obrigados a prestar, anualmente, contas de sua administração ao juiz, apresentando o balanço do respectivo ano.

     

     c) CORRETA! a definição de curatela de pessoa com deficiência constitui medida protetiva extraordinária e durará o menor tempo possível. 

    Art. 84. § 3º A definição de curatela de pessoa com deficiência constitui medida protetiva extraordinária, proporcional às necessidades e às circunstâncias de cada caso, e durará o menor tempo possível.

     

     d) ERRADA! a curatela alcança atos relacionados a todos os direitos ligados à pessoa com deficiência. 

    Art. 85. A curatela afetará tão somente os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial.

     

     e) ERRADA! para a emissão de documentos oficiais é exigida a situação de curatela da pessoa com deficiência. 

    Art. 86. Para emissão de documentos oficiais, não será exigida a situação de curatela da pessoa com deficiência.
     

  •  

    Q846656

     

     

    A definição da curatela NÃO alcança o direito ao próprio corpo, à sexualidade, ao matrimônio, à privacidade, à educação, à saúde, ao trabalho e ao voto.

     

    PARA INTERDIÇÃO de Natureza patrimonial e negocial, adota-se as seguintes medidas:

     

    Art. 85. EPD A curatela afetará tão somente os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial.

    § 1o  A definição da curatela não alcança o direito ao próprio corpo, à sexualidade, ao matrimônio, à privacidade, à educação, à saúde, ao trabalho e ao voto.

    § 2o  A curatela constitui medida extraordinária, devendo constar da sentença as razões e motivações de sua definição, preservados os interesses do curatelado.

     

     

     

    Art. 1.775-A. CC  Na nomeação de curador para a pessoa com deficiência, o juiz poderá estabelecer curatela compartilhada a mais de uma pessoa.             (Incluído pela Lei nº 13.146, de 2015)           (Vigência)

     

     

     

    Da Tomada de Decisão Apoiada
    (Incluído pela Lei nº 13.146, de 2015)  (Vigência)

    Art. 1.783-A. CC  A tomada de decisão apoiada é o processo pelo qual a pessoa com deficiência elege pelo menos 2 (duas) pessoas idôneas, com as quais mantenha vínculos e que gozem de sua confiança, para prestar-lhe apoio na tomada de decisão sobre atos da vida civil, fornecendo-lhes os elementos e informações necessários para que possa exercer sua capacidade.          (Incluído pela Lei nº 13.146, de 2015) 

     

     

     

     

  •  a) § 1o  Quando necessário, a pessoa com deficiência será submetida à curatela, conforme a lei.

     

     b)§ 4o  Os curadores são obrigados a prestar, anualmente, contas de sua administração ao juiz, apresentando o balanço do respectivo ano. 

     

     c) § 3o  A definição de curatela de pessoa com deficiência constitui medida protetiva extraordinária, proporcional às necessidades e às circunstâncias de cada caso, e durará o menor tempo possível.

     

     d) Art. 85.  A curatela afetará tão somente os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial.

     

     e) Art. 86.  Para emissão de documentos oficiais, não será exigida a situação de curatela da pessoa com deficiência.

     

     

  • MURILO É FODAAAAAAAAAAAA, MELHOR CADERNO 

  • Resuminho rápido e legal

     

     

    TOMADA DE DECISÃO APOIADA CURATELA 

     

    Instrumento de auxílio do qual a pessoa com deficiência poderá se valer para tomar decisões, nomeando-se, pelo menos, duas pessoas de confiança para auxiliá-la na prática de atos civis.  

     

     

    CURATELA

     

    Medida protetiva extraordinária a ser adotada no caso concreto, de forma proporcional à necessidade e pelo menor tempo possível. Depende de decisão judicial fundamentada.

     

     

    Abrange: 

     

    --> atos de caráter patrimonial;

    --> atos de caráter negocial. 

     

     

    Não abrange:

     

    --> direito ao corpo;

    --> direito à sexualidade;

    --> direito ao matrimônio;

    --> direito à privacidade

    --> direito à educação;

    -->direito à saúde;

    -->direito ao trabalho; e

    -->direito ao voto.

    -->Emissão de documentos oficiais

     

     

    Fonte: Hobbes, Thomas. O leviatã- ed.2005

     

     

     

    GABARITO LETRA C

  • CURATELA

    →  quando necessário;

    → medida protetiva extraordinária;

    → proporcional às necessidades e circunstâncias de cada caso;

    → durará o menor tempo possível;

    → curadores → obrigados → prestar contas → juiz → anualmente;

    → apenas para atos de natureza PATRIMONIAL  e NEGOCIAL;

    → não alcança direitos sobre corpo, sexualidade, matrimônio, privacidade, educação, saúde, trabalho e voto;

    → deve constar da sentença → as razões e motivações da curatela;

    → pessoa  em situação de institucionalização → juiz DEVE dar preferência à pessoa com vínculo familiar, afetivo ou comunitário com o curatelado;

    → emissão de doc's oficiais: NÃO exige situação de curatela;

    → casos de relevância e urgência → juiz, ouvido o MP → de ofício ou a requerimento → nomear CURADOR PROVISÓRIO → sujeito às disposições do CPC.

  • Gab. C

    Vide Art. 84. § 3 do EPD.

  • obrigada Murilo

  • CURATELA

    →  quando necessário;

    → medida protetiva extraordinária;

    → proporcional às necessidades e circunstâncias de cada caso;

    → durará o menor tempo possível;

    → curadores → obrigados → prestar contas → juiz → anualmente;

    → apenas para atos de natureza PATRIMONIAL  e NEGOCIAL;

    → não alcança direitos sobre corpo, sexualidade, matrimônio, privacidade, educação, saúde, trabalho e voto;

    → deve constar da sentença → as razões e motivações da curatela;

    → pessoa  em situação de institucionalização → juiz DEVE dar preferência à pessoa com vínculo familiar, afetivo ou comunitário com o curatelado;

    → emissão de doc's oficiais: NÃO exige situação de curatela;

    → casos de relevância e urgência → juiz, ouvido o MP → de ofício ou a requerimento → nomear CURADOR PROVISÓRIO → sujeito às disposições do CPC.

     

    Para quem ainda não revisou esta matéria, o Murilo TRT disponibilizou caderno público de graaaande ajuda!!!

  • RESUMÃO SOBRE CURATELA

     

     

    →  Medida protetiva EXTRAORDINÁRIA.

     

    →  Durará o menor tempo possível.

     

    →  Os curadores são obrigados a prestar contas de sua administração ao juiz, ANUALMENTE.

     

    →  Afetará atos de natureza "PANE" - PAtrimonial / NEgocial.

     

    →  Ao nomear o curador, o juiz deve dar preferência à pessoa que tenha vínculo familiarafetivo ou comunitário c/ o curatelado.

     

    →  NÃO será exigida curatela para emissão de documentos.

     

    →  É facultativa a tomada de decisão apoiada.

     

     

    A CURATELA NÃO ALCANÇA O DIREITO AO CORPO, À SEXUALIDADE, AO MATRIMÔNIO, À EDUCAÇÃO, À SAÚDE, AO VOTO.

     

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

     

    Confira o meu material gratuito --> https://drive.google.com/drive/folders/1sSk7DGBaen4Bgo-p8cwh_hhINxeKL_UV?usp=sharing

  • Art. 84 da Lei nº 13.146/2015: § 1o Quando necessário, a pessoa com deficiência será submetida à curatela, conforme a lei.

     

    Art. 85 da Lei nº 13.146/2015: A curatela afetará tão somente os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial.

     

    § 1o A definição da curatela não alcança o direito ao próprio corpo, à sexualidade, ao matrimônio, à privacidade, à educação, à saúde, ao trabalho e ao voto.

     

    § 3o No caso de pessoa em situação de institucionalização, ao nomear curador, o juiz deve dar preferência a pessoa que tenha vínculo de natureza familiar, afetiva ou comunitária com o curatelado.

     

    O Estatuto da Pessoa com Deficiência limita a abrangência da curatela quanto aos direitos do curatelado. Os direitos do curatelado permanecem, em sua maioria, livres para seu exercício sem a necessidade de curatela.

     

    Direitos afetados pela curatela:

     

    - Direitos de natureza patrimonial e negocial.

     

    Direitos NÃO afetados pela curatela:

     

    - Direito ao Próprio Corpo

     

    - Direito à Sexualidade

     

    - Direito à Educação

     

    - Direito ao Matrimônio

     

    - Direito à Privacidade

     

    - Direito ao Trabalho

     

    - Direito ao Voto

     

    - Direito à Saúde

     

    Art. 84 da Lei nº 13.146/2015: § 4º Os curadores são obrigados a prestar, anualmente, contas de sua administração ao juiz, apresentando o balanço do respectivo ano.

     

    § 3o A definição de curatela de pessoa com deficiência constitui medida protetiva extraordinária, proporcional às necessidades e às circunstâncias de cada caso, e durará o menor tempo possível.

     

    Art. 86 da Lei nº 13.146/2015: Para emissão de documentos oficiais, não será exigida a situação de curatela da pessoa com deficiência.

  • Lei 13146/15:

    a) Art. 84, § 1º. Quando necessário, a pessoa com deficiência será submetida à curatela, conforme a lei.

    b) Art. 84, § 4º. Os curadores são obrigados a prestar, anualmente, contas de sua administração ao juiz, apresentando o balanço do respectivo ano.

    c) Art. 84, § 3º.

    d) Art. 85, § 1º. A definição da curatela não alcança o direito ao próprio corpo, à sexualidade, ao matrimônio, à privacidade, à educação, à saúde, ao trabalho e ao voto.

    e) Art. 86. Para emissão de documentos oficiais, não será exigida a situação de curatela da pessoa com deficiência.

  • Galera, não precisa decorar os direitos não afetados pela curatela, basta decorar os afetados:

     

    A curatela gera um PANE

     

    PATRIMONIAIS

    NEGOCIAIS.

     

    Então, somente esses dois são afetados pela curatela, descompliquemmmmmm

  • quase cai no pega da letra B...Cespe fazendo escola na FCC.. 

  • A) A curatela é uma FACULDADE (opcional). É a PCD quem escolhe se usará um curador ou não. (art. 84, §2)

     

    B) Quem nomeia o curador? O JUÍZ. Então é para o JUÍZ que ele deve prestar contas. (art. 84, §4)

     

    C) A utilização de um curador não é uma medida ordinária, uma medida “protocolo”. É uma exceção, uma atitude EXTRAORDINÁRIA. Sendo assim, ela deve durar o menor tempo possível. (art. 84, §3)

     

    D) O curador da PCD serve para cuidar do patrimônio deste, e dos atos negociais. Ele não alcança direitos relacionados ao corpo, à sexualidade, ao matrimônio, à privacidade, à educação, à saúde, ao trabalho e ao voto. Vale ressaltar que, na nomeação do curador, o juiz dará preferência a pessoa que tenha vínculo familiar, afetivo ou comunitário com a PCD. (art. 85)

     

    E) A PCD pode requisitar a emissão de documentos oficiais, como qualquer outra pessoa. Ela não necessita estar com um curador para isso. Vale relembrar que o curador é uma medida EXTRAORDINÁRIA. (art. 86)

     

     

    -----
    Thiago

  • TO É TENTANDO ACHAR ESSE MURILO AQ E NAO ACHO KKKK

  • GABARITO: C.

     

    a) art. 84, § 1º Quando necessário, a pessoa com deficiência será submetida à curatela, conforme a lei.

     

    b) art. 84 § 4º Os curadores são obrigados a prestar, anualmente, contas de sua administração ao juiz, apresentando o balanço do respectivo ano.

     

    c) art. 84 § 3º A definição de curatela de pessoa com deficiência constitui medida protetiva extraordinária, proporcional às necessidades e às circunstâncias de cada caso, e durará o menor tempo possível.

     

    d) art. 85, § 1º A definição da curatela não alcança o direito ao próprio corpo, à sexualidade, ao matrimônio, à privacidade, à educação, à saúde, ao trabalho e ao voto.

     

    e) Art. 86. Para emissão de documentos oficiais, não será exigida a situação de curatela da pessoa com deficiência.

  • Murilo,obrigada pela ajuda

  • a) ERRADA - Art. 84. § 1º Quando necessário, a pessoa com deficiência será submetida à curatela, conforme a lei.

    -

    b) ERRADA - Art. 84. § 4º Os curadores são obrigados a prestar, anualmente, contas de sua administração ao juiz, apresentando o balanço do respectivo ano.

    -

    c) CERTA - Art. 84. § 3º A definição de curatela de pessoa com deficiência constitui medida protetiva extraordinária, proporcional às necessidades e às circunstâncias de cada caso, e durará o menor tempo possível.

    -

    d) ERRADA - Art. 85. A curatela afetará tão somente os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial.

    -

    e) ERRADA - Art. 86. Para emissão de documentos oficiais, não será exigida a situação de curatela da pessoa com deficiência.


ID
2517157
Banca
FCC
Órgão
TRE-PR
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

À luz do direito vigente, as emendas à Constituição Federal, aprovadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, são atos normativos que decorrem do poder

Alternativas
Comentários
  • LETRA B



     

    A questão trata do poder Derivado Reformador : É o poder de alterar, modificar a CF, sendo ele um poder secundário (origina da própria CF), condicionado (formas preestabelecidas de manifestação -exercido através de revisão constitucional (art. 3º ADCT) e/ou emenda constitucional (art. 60, CF) e limitado (Ex.: limitações materiais - existência de cláusulas pétreas; circunstanciais - impossibilidade de emenda nos casos de intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio; formais/procedimentais - procedimento mais rigoroso de alteração)

     

    Demais :


     

    Derivado Revisor : Criado para estabelecer uma estabilidade política , caso a Constituição gerasse instabilidade. Foi extinto e não pode ser novamente criado, segundo a doutrina. (Art. 3 ADCT)

    Art. 3º. A revisão constitucional será realizada após cinco anos, contados da promulgação da Constituição, pelo voto da maioria absoluta dos membros do Congresso Nacional, em sessão unicameral.


     

    Derivado DEcorrente : É o poder que os ESTADOS possuem para elaborarem as suas Constituições Estaduais. (Art. 25 CF e ADCT Art. 11)


     

    Características do Poder Constituinte Originário

    Macete : PII PIA

    Político - Organiza o estado e institui todos os outros poderes

    Inicial - É ele que da início a todo o novo ordenamento jurídico

    Ilimitado - Não reconhece nenhuma limitação material ao seu exercício

    Permanente - Porque não se esgota no momento do seu exercício

    Incondicionado - Não existe nenhum procedimento formal pré-estabelecido para que ele se manifeste

    Autônomo - Não se submete a nenhum outro poder

     

    @qciano -> Mnemônicos para concursos -> https://www.instagram.com/qciano/

  • Letra (b)

     

     

    a) Poder constituinte originário – é o poder de elaborar uma constituição.

     

    São 5 as tradicionais características apontadas pela a doutrina:

     

    1) poder político;

    2) poder inicial;

    3) poder incondicionado;

    4) poder permanente;

    5) poder ilimitado (ou autônomo).

     

    b) Certo. Poder constituinte derivado – é um poder criado pelo o poder constituinte originário. É exercido por um órgão constitucional, conhece limitações constitucionais expressas e implícitas, e, por isso é passível de controle de constitucionalidade.

     

     

    O Poder constituinte derivado é subdivide-se em:

     

     

    -> poder constituinte reformador – é o poder em modificar a CF.88 desde que respeitadas as regras e limitações impostas pelo o poder constituinte originário. 

     

     

    -> poder constituinte decorrente – é o poder que a CF.88 atribui aos estados membros para se auto organizarem, por meio da elaboração das suas próprias constituições.

     

    c) d) e) vide letra (b)

     

     

     

    MA e VP

  • Importante lembrar que o Poder Constituinte originário é ilimitado juridicamente.

    Ao passo que, encontra limites nos valores fundamentais que deram origiem à sua criação.

     

  • E também vale lembrar que nas palavras de CANOTILHO o PCO é estruturado e obedece a “padrões e modelos de conduta espirituais, culturais, éticos e sociais, radicados na consciência jurídica geral da comunidade”, e nesta medida, considerados como vontade do povo. Dessa forma, o Poder Constituinte Orginário encontraria limitações nos próprios valores e padrões da sociedade que representa

     

  • Velma Dinkley é o chamado Paradoxo de onipotência.

    Embora seja ilimitado juridicamente, encontra limite nos valores inatos do indivíduo.

  • Poder derivado, sempre obedecendo respeitosamente os limites jurídicos (não mudando o Estado, voto universal, periódico, etc.)

  • Poder Constituinte Derivado Reformador.

    Gabarito Letra B

  • B - PODER CONSTITUÍNTE DERIVADO REFORMADOR, SEMPRE OBEDECENDO AS:

    LIMITAÇÕES EXPRESSAS: MATERIAIS, CIRCUNSTANCIAIS E FORMAIS;

    LIMITAÇÕES TÁCITAS.

     

    Foco no Objetivo Guerreiro!

  • Poder Constituinte Derivado é o nome dado ao poder que é legado pelos cidadãos de determinada coletividade a um representante que terá a tarefa de atualizar ou então inovar a Ordem Jurídica Constitucional. Tal poder toma forma através da elaboração de nova constituição que substitui uma outra prévia e soberana, ou então modifica a atual por meio da Emenda Constitucional, mudando assim aquilo que, de acordo com a percepção da coletividade, não se encaixa na atual ordem social, jurídica e política daquele meio. É através deste poder que se elaboram ainda as constituições dos estados pertencentes à federação brasileira. O Poder Constituinte Derivado recebe ainda o nome de poder instituído, constituído, secundário ou poder de 2º grau.

     

    Dentro do conceito estabelecido para tal faculdade, o Poder Derivado pode ser dividido ainda em:

    Poder Constituinte Derivado Reformador: é o criado pelo Poder Constituinte Originário para modificar as normas constitucionais já estabelecidas. Tal modificação é operada através das Emendas Constitucionais. Ao mesmo tempo, ao se elaborar uma nova ordem jurídica, o constituinte imediatamente elabora um Poder Derivado Reformador de modo a garantir a reforma da Carta após um determinado período onde haja tal necessidade.

    Poder Constituinte Derivado Decorrente:  também obra do Poder Constituinte Originário. É o poder investidos aos Estados Membros para elaborar sua própria constituição, sendo assim possível a estes estabelecer sua auto-organização.

    Poder Constituinte Derivado Revisor:  conhecido também como poder anômalo de revisão ou revisão constitucional anômala ou ainda competência de revisão.

    Letra B

  • A) ERRADA!

    As Emendas à Constituição decorrem do PODER CONSTITUINTE ORIGINÁRIO

     

     

     B) CORRETO!

    Emendas à Constituição são frutos do PODER CONSTITUINTE DERIVADO REFORMADOR

     

    Além disso, uma das características do PCDR é sua limitação e subordinação às normas da constituição em vigor. 

     

     

    C) ERRADA!

    Emendas à Constituição são frutos do PODER CONSTITUINTE DERIVADO REFORMADOR

     

     

    D) ERRADA!

    Emendas à Constituição são frutos do PODER CONSTITUINTE DERIVADO REFORMADOR, que é exercído pelo Poder Legislativo

     

    Além disso, não existe hierarquia entre normas constitucionais.

    Tanto o ADCT, quanto as EC quanto o próprio texto constitucional possuem a mesma hierarquia.

     

     

    E) ERRADA!

    A constituição de 1988 é Rígida, o que exige um processo legislativo diferênciado para a elaboração de suas normas.

  • GAB B

     

    Poder drivado reformador: responsável pela adaptação e modificação, obedecendo ao poder originário.

  • GABARITO B

    Limitações ao poder constituinte derivado reformador:
    Temporais
    •Circunstanciais
    •Materiais
    •Procedimentais ou formais
    - “Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:
    I.- de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;
    II.- do Presidente da República;
    III.- de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.”

    § 2º - A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.
    § 5º - A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.”

    Fonte:qconcursos

  • PODER CONSTITUINTE DERIVADO É O PODER DOS ESTADOS, NÃO DO CONGRESSO. NO LIVRO "CURSO DE DIREITO CONSTUCIONAL" WALBER AGRA VAI TRATAR DISSO. BANCA ERRADÍSSIMA.

  • Poder Constituinte Derivado Reformador = gab "b"

    É o poder de reformar a Constituição, que tem por função manter a Constituição atualizada, ou seja, adequar a Carta (formalmente) às modificações que a sociedade vai vivendo. É um poder de direito, encontrando seu fundamento de validade na própria Constituição. Atua através de Emendas Constitucionais.

    CARACTERÍSTICAS: 

    1. Secundário: deriva da Constituição, não iniciando uma nova ordem jurídica; ou Poder Constituído; 

    2. Condicionado: significa que produz procedimentos próprios, expressos para a sua manifestação;

    3. Limitado: pela própria Constituição, que estabelece limites (explícitos e implícitos) ao poder constituinte reformador, que ele não pode violar, sob pena de atuar inconstitucionalmente.

    Os LIMITES:

    1. Circunstanciais: são aqueles acontecimentos que geram turbulência político-institucional, e que impedem a modificação da Constituição (Art. 60, §1º - A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio).

    2. Materiais: são as cláusulas pétreas (Art. 60).

    3. Formais: A Constituição poderá ser emendada mediante proposta: I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal; II - do Presidente da República; III - de mais da metade das Assembleias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros (art. 60).

    4. Implícitos: dizem respeito a própria essência do poder de reforma. Mesmo que não existam limites expressos, a segurança jurídica exige que o poder de reforma não se transforme, por falta de limites materiais, em um poder originário. O poder de reforma pode modificar mantendo a essência da Constituição, isto é, os princípios fundantes e estruturantes da Carta Magna.


    Prof: Rafael Vasconcello

  • A - errada, há limites

    B- certa

    C - errda, é derivado reformador que se insere no procedimento

          rigido de ememndas constitucionais

    D - errda, na cf 88 o poder constituinte derivado foi atribuido ao CN para alterar o texto

           mediante dois procedimentos: emenda e revisão

  • UM ICEBERG QUANDO SE DESPRENDE DO CONTINENTE...

  • O processo legislativo não inclui a elaboração das normas constitucionais originárias, mas apenas das emendas à CF.

    DERIVADAS = EMENDA CONSTITUCIONAL.

  • O poder constituinte originário é o poder de elaborar uma constituição. Do ponto de vista científico, é um poder político, inicial, incondicionado, soberano, permanente e autônomo.


    Já o poder constituinte derivado mostra-se como um poder jurídico, limitado, subordinando e condicionado. Subdivide-se em reformador, revisor e decorrente. Os poderes derivados reformador e revisor consubstanciam-se na possibilidade de se modificar o texto redigido pelo constituinte inicial, desde que respeitadas algumas regras (art. 60, CR/88; art. 3.º, ADCT). O poder derivado decorrente é o poder que os estados e o Distrito Federal (vejam que não foi reconhecida aos municípios a titularidade do poder derivado decorrente) possuem para elaborar suas próprias constituições, desde que observadas as regras e limitações presentes no texto da Constituição Federal.



    CONCLUINDO:


    Constituinte originário = é o poder de elaborar uma constituição (não de modificar)

    constituinte derivado = reformador e revisor (modificam) e decorrente (elabora suas próprias constituições, com limites). OBS: nesse último para ESTADOS E O DISTRITO FEDERAL



    IMPORTANTE


    Seria bom também ver os comentários do Rick, sobre a (d) e a (e)

  • LETRA B.

  • O exercício do poder constituinte derivado foi atribuído ao Congresso Nacional mediante procedimento de emenda à Constituição, não obstante existem limitações que podem ser impostas pelo poder constituinte originário à atuação do poder constituinte derivado, são elas: temporais, circunstanciais, materiais, processuais ou formais.

    (B)

  • Emendas à Constituição é o Poder Constituinte Derivado Reformador.

    A) Está fora - Poder Constituinte Originário.

    C) Está fora - Poder Constituinte Originário.

    D) Poder Legislativo

    E) Poder Legislativo

    Os atos normativos decorrem do Poder Constituinte e não do Poder Legislativo.

  • Poder constituinte derivado – é um poder criado pelo o poder constituinte originário. É exercido por um órgão constitucional, conhece limitações constitucionais expressas e implícitas, e, por isso é passível de controle de constitucionalidade.

  • Diferenciação rápida das espécies do Poder Constituinte:

    Originário: Poder de constituir uma nova Constituição.

    Derivado: Poder de modificar uma Constituição.

    Do derivado temos o Reformador, Decorrente e Revisor.

    Reformador: É criado para reformular/modificar as normas constitucionais. É o caso das emendas.

    Decorrente: Tem relação com a capacidade de auto-organização dos Estados. Poder de que os Estados-membros foram investidos para elaborar a própria Constituição.

    Revisor: Revisão constitucional realizada após 5 anos, contados da promulgação da CF (ou seja, em 1993). Foi um processo único e é inaplicável aos Estados-membros.

    Aos colegas, por gentileza, se houver alguma informação incorreta, me encaminhem uma mensagem para que eu possa corrigir! :)

  • A respeito da Teoria da Constituição:

    O Poder Constituinte Originário (PCO) é aquele que cria uma Constituição, documento que organiza juridicamente um Estado. Possui natureza fática, já que não tem fundamento em ordem jurídica alguma, mas sim em fatos sociais, políticos, econômicos etc.
    As características do PCO são:
    - soberano: não há ordem superior a ele próprio, nem interna e nem externa. Seu exercício decorre de si mesmo.
    - autônomo: a estrutura da Constituição é por ele determinada.
    - inicial: é do PCO que nasce a nova ordem jurídica formal. 
    - incondicional: não está vinculada a ordem jurídica anterior. No entanto, boa parte da doutrina entende que o PCO de fato não está vinculado a normas jurídicas internas, mas deve observar regramentos externos que consagram valores éticos, de direitos humanos dentre outros.
    - ilimitado: por não se submeter a regramento jurídico anterior, possui ampla liberdade para estabelecer os temas constitucionais. No entanto, esta característica não deve ser tida como absoluta: o PCO não possui limites no direito positivo, mas encontra limites no direito natural - questões de direitos humanos, de ordem geográfica etc.

    O Poder Constituído derivado (PCD) é o poder derivado do PCO e que altera o texto constitucional por meio das Emendas Constitucionais. Tem por características:
    - subordinado: sujeita-se a uma ordem jurídica posta.
    - limitado: a ordem jurídica posta impõe todas as limitações para o seu exercício, que podem ser de conteúdo (cláusulas pétreas), de forma ou circunstanciais (art. 60 da CF), e implícitos (implicitamente, o próprio art. 60, que dispõe sobre os limites explícitos, não pode ser alterado, bem como os fundamentos da República Federativa Brasileira (art. 1º) e a titularidade do PCO e PCD).

    Após estes conceitos, analisando as alternativas:

    a) INCORRETA. O PCO é o poder que cria a Constituição. Ademais, não é absoluto, pois encontra limites no direito natural.

    b) CORRETA. Como analisado, do PCD decorrem as emendas constitucionais, tendo de observar uma série de limites de ordem material, formal e circunstancial para não contrariar o texto constitucional originário.

    c) INCORRETA. Não é Poder constituinte originário, é derivado.

    d) INCORRETA. As emendas constitucionais são espécies normativas que alteram o texto constitucional. A Constituição como um todo - o texto originário e suas emendas consistem na representação máxima da hierarquia, na qual todas as outras leis devem se sujeitar. Desse modo, não há hierarquia entre normas constitucionais originárias e emendas constitucionais.

    e) INCORRETA. As emendas constitucionais devem observar os limites implícitos e explícitos previstos no texto constitucional originário. Quanto às demais espécies normativas, cada qual deve observar limites próprios.

    Gabarito do professor: letra B

  • GABARITO B

    1). Poder Constituinte ORIGINÁRIO é ILIMITADO, INCONDICIONADO, INAUGURAL E NÃO ESTÁ ADSTRITO A NADA.

    2). Poder Constituinte DERIVADO DECORRENTE é o poder que os Estados possuem para elaborar suas próprias constituições estaduais com observância da Constituição Federal de 1988.

    3). Poder Constituinte DERIVADO REFORMADOR é manifestado através das EMENDAS CONSTITUCIONAIS.

    Bons estudos!


ID
2517160
Banca
FCC
Órgão
TRE-PR
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considere cidadãos brasileiros nas situações abaixo.


I. Idade de 18 anos, não filiado a partido político.

II. Idade de 35 anos, não filiado a partido político.

III. Idade de 21 anos, filiado a partido político, que tenha se recusado a cumprir o serviço militar por motivo religioso, tendo se disponibilizado para cumprir prestação alternativa.


Nessas condições, de acordo com a Constituição,

Alternativas
Comentários
  • Letra (b)

     

     

    CF.88

     

     

    Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

     

    § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:

     

    V - a filiação partidária;

    VI - a idade mínima de:

    a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

    b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

    c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

    d) dezoito anos para Vereador.

  • LETRA B

     

    Macete : BRASILEIRO PLENamente FALIDO

     

    Art. 14  § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:

    I - a nacionalidade brasileira;

    II - o pleno exercício dos direitos políticos;

    III - o ALIstamento eleitoral;

    IV - o DOmicílio eleitoral na circunscrição;

    V - a Filiação partidária;

    VI - a idade mínima de:

    a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

    b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

    c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

    d) dezoito anos para Vereador.

     

    I -  Inelegível , pois estar filiado a partido político é uma condição de elegibilidade

    II - Inelegível , pois estar filiado a partido político é uma condição de elegibilidade

    III - Elegível , pois apesar de se recusar a cumprir obrigação a todos imposta cumpriu prestação alternativa confome o Art. 5 da CF  VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta E recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;

     

    @qciano -> Mnemônicos para concursos -> https://www.instagram.com/qciano/

  • LETRA B

     

    Para acertar ao quesito, o candidato precisaria saber, além das idades necessárias para tomar posse em cada cargo, também as condições que qualquer pessoa deve possuir.

     

    Essas condições encontram-se no:

     

    Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

    § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:

     

     

    (...)

     

     

    V - a filiação partidária;

    VI - a idade mínima de:

     

     

    (...)

     

     

    c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

    d) dezoito anos para Vereador.

     

    Além desse conhecimento, o candidato deveria estar a par do:

     

    Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

     

    (...)

     

    IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;

     

    Este é o caso do cidadão III: Idade de 21 anos, filiado a partido político, que tenha se recusado a cumprir o serviço militar por motivo religioso, tendo se disponibilizado para cumprir prestação alternativa.

     

    Notem que ele tem idade para concorrer aos cargos propostos na assertiva B (gabarito), porém se recusou a cumprir o serviço militar por motivo religioso. Ora, nada mais justo por parte dele, desde que cumpra a prestação alternativa. Percebam também que o referido cidadão TEM INTERESSE em cumprir tal prestação! Portanto, podemos concluir que ele possui capacidade eleitoral passiva.

     

    Vejamos as outras alternativas:

     

     

    a) são inelegíveis para quaisquer cargos políticos os cidadãos I, II e III. 

    ERRADO. O cidadão III pode concorrer, como já explicado. Os outros dois não podem porque não são filiados a partidos políticos. Vigora no Brasil essa necessidade, não sendo possível concorrer a cargos políticos por meio de candidaturas avulsas.

     

    b) são inelegíveis para quaisquer cargos políticos os cidadãos I e II, podendo o cidadão III ser eleito Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e vereador, caso preencha os demais requisitos legais. 

    CERTO.

     

    c) é inelegível para o cargo de Prefeito de capital o cidadão III, podendo o cidadão II ser eleito para o mesmo cargo, caso preencha os demais requisitos legais. 

    ERRADO. O cidadão III é elegível nas condições em que se apresenta, porém o II não o é por conta de não ser filiado a partico político.

     

    d) são inelegíveis para quaisquer cargos políticos os cidadãos I e III, podendo o cidadão II ser eleito para qualquer cargo, caso preencha os demais requisitos legais. 

    ERRADO. O cidadão I não pode concorrer porque não é filiado a partido político. O III é plenamente elegível.

     

    e) são inelegíveis para o cargo de Presidente da República os cidadãos I e III, os quais poderão ser eleitos vereadores, caso preencham os demais requisitos legais. 

    ERRADO. O cidadão II não pode ser eleito porque não é filiado a partido político. Já o cidadão III não é elegível para o cargo de PR, uma vez que não possui 35 anos.

     

     

  • I. Idade de 18 anos, não filiado a partido político. (INELEGÍVEL PELO FATO DE NÃO ESTÁ FILIADO A PARTIDO POLITICO)               II. Idade de 35 anos, não filiado a partido político.  (INELEGÍVEL PELO FATO DE NÃO ESTÁ FILIADO A PARTIDO POLITICO)                                                                                                                                                                                                             III. Idade de 21 anos, filiado a partido político, que tenha se recusado a cumprir o serviço militar por motivo religioso, tendo se disponibilizado para cumprir prestação alternativa. (ELEGÍVEL, APESAR DE ELE NÃO TER CUMPRIDO O SERVIÇO MILITAR, MAS CUMPRIU A PENA ALTERNATIVA, FAZENDO ELE TER TODOS OS GOZOS DO SEU DIREITO POLITICO E FILIA A um partido politico )

    ART. 5° VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei

    Art. 14  § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:
    I - a nacionalidade brasileira;
    II - o pleno exercício dos direitos políticos;
    III - o ALIstamento eleitoral;
    IV - o DOmicílio eleitoral na circunscrição;
    V - a Filiação partidária;
    VI - a idade mínima de:
    a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;
    b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;
    c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;
    d) dezoito anos para Vereador.

    GABARITO LETRA B

  • I. Idade de 18 anos, não filiado a partido político - inelegíveis para quaisquer cargos políticos

    II. Idade de 35 anos, não filiado a partido político - inelegíveis para quaisquer cargos políticos

    III. Idade de 21 anos, filiado a partido político, que tenha se recusado a cumprir o serviço militar por motivo religioso, tendo se disponibilizado para cumprir prestação alternativa - pode ser eleito Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e vereador, caso preencha os demais requisitos legais. 

  • A questão quis pegar na parte do filiado. Só pela idade poderíamos cair na E, porém foi necessário prestar atenção na parte da filiação que para se candidatar tem que estar filiado pelo menos um ano antes do pleito.

  • ESSE "CASO PREENCHA OS DEMAIS REQUISITOS" TORNA A QUESTÃO MUITO CONFUSA, AFINAL, QUEM GARANTE QUE NESSa FRASE O REQUISITO DA FILIAÇÃO NÃO ESTA INCLUIDO?

    DE QUALQUER FORMA GAB B ;D

  • GABARITO B 

     

    Art. 14, § 3 da CF - São condições de elegibilidade na forma da lei (para se candidatar):

     

     I - a nacionalidade brasileira

    II- o pleno exercício dos direitos políticos 

    III- o alistamento eleitoral

    IV- domicílio eleitoral na circunscrição

    V - a filiação partidária

    VI - a idade mínima dê:

     

    35 anos para presidente e vice presidente da Rep + Senador

    30 anos para governador e vice governador 

    21 anos para Deputado Federal, Estadual ou Distrital, Prefeito, vice prefeito e juiz de paz

    18 anos para vereador.

     

     

    * Os candidatos I e II são inelegíveis porque não possuem filiação partidária. 

     

    * O candidato III poderá se eleger, pois é filiado a partido, possui idade mínima, conforme os cargos acima, e está em dia com seus direitos políticos ( art. 5º VIII da CF - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternatica, fixada em lei).

     

    * As idades devem ser auferidas na data da posse, exceto vereador que deve comprovar a idade mínima no ato do registro de sua candidatura.

  • Gabarito B

    De acordo com o art. 14, § 3º , da CF

     

    São condições de elegibilidade, na forma da lei:

     

    I - a nacionalidade brasileira; 

    > Nato, naturalizado, português equiparado (Salvo para o cargo de Presidente e vice que são privativos para brasileiros natos)

     

    II - o pleno exercício dos direitos políticos;

    > Não pode ter perdido ou estar com os direitos políticos suspensos

     

    III - o alistamento eleitoral;

    > Para poder ser eleito, a pessoa deve ser um eleitor

     

    IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;

    > Local ode se encontra registrado o título de eleitor

     

    V - a filiação partidária; Regulamento

    > A capacidade eleitoral exige prévia filiação a um partido político

     

    VI - a idade mínima de:

    a)  35 anos:  Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

    b)  30 anos: Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

    c)  21 anos:  Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

    d) 18: Vereador.

  • Telefone da Elegibilidade : 3530-2118

    35 para presidente e vice da república e Senadores

    30 para governador e vice 

    21 para Deputado Federal, estadural ou do DF. Prefeito e Vice. Juiz de paz.

    18 para Vereador

    Sempre filiados. Sempre nacionalizados brasileiros. Exercendo os direitos políticos. Lembrando que aquele que se recusa a cumprir a obrigação por motivos específicos como religião, pode cumprir a medida alternativa. 

  •  

    Art. 14, § 3o - São condições de elegibilidade, na forma da lei:



    VI - a idade mínima de:
    a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e
    Senador;
    b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito
    Federal;
    c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital,
    Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;
    d) dezoito anos para Vereador.

  • Não esquecer: sempre filiados !!!!

  • Ué, não entendi a letra E. O que que ele quis dizer com 'caso preencha os demais requisitos legais? Filiação a um partido é um requisito legalmente definido
  • Só pra lembrar: o militar alistável não precisa atender ao requisito da filiação partidária, bastando o registro da candidatura.

     

    A CF diz, no art. 14, § 3º --> São condições de elegibilidade, na forma da lei:

                                                   V - a filiação partidária;

    No entanto, a Constituição Federal veda expressamente a filiação partidária do militar, determinando que "o militar, enquanto em serviço ativo, não pode estar filiado a partidos políticos" (art. 142, § 3º, V). 

     

    Como conciliar esses dois dispositivos?

     

    O TSE possui entendimento no sentido de que, nessa hipótese, a falta de prévia filiação partidária poderá ser suprida pelo registro da candidatura apresentada pelo partido político e autorizada pelo candidato. Assim, ambos os dispositivos podem coexistir, permitindo que o militar elegível concorra ao cargo, suprindo tal requisito a posteriori.

     

    OBS: transcrevi alguns trechos de comentarios feitos em outra questão)

  • Nutty, os tais "demais requisitos legais" são as condições de elegibilidade elencadas no Art. 14, §3 da CF, muito bem postado pelos colegas abaixo. A filiação a um partido é apenas um destes requisitos.

     

    Espero ter ajudado.

     

     

    ----

    "O Sucesso só vem antes do Trabalho no dicionário."

  • Ali Na Plena Fila do Idoso

     

    alistamento eleitoral

    nacionalidade brasileira

    pleno exercício dos direitos políticos 

    filiação partidária

    domicílio eleitoral na circunscrição

    idade mínima (...)

  • Letra B - CORRETA

    A questão diz respeito ao art. 14, §3 da CF/88, sendo necessário apenas lembrar da informação sobre FILIAÇÃO PARTIDÁRIA, que é condição de elegibilidade; logo, sem ela o cidadão será inelegível!

    Vamos às proposições?

     

    I. Idade de 18 anos, não filiado a partido político. INELEGÍVEL

    II. Idade de 35 anos, não filiado a partido político. INELEGÍVEL

    III. Idade de 21 anos, filiado a partido político, que tenha se recusado a cumprir o serviço militar por motivo religioso, tendo se disponibilizado para cumprir prestação alternativa. ELEGÍVEL (para os cargos de Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice Prefeito, Vereador e Juiz de Paz, caso preencha os demais requisitos legais)

  • NI ADPF

    Nacionalidade brasileira

    Idade minima

    Alistamento eleitoral

    Domicilio na circunscriçao

    Pleno exercicio dos direitos politicos

    Filiaçao partidaria

  • Art. 14, § 3º. CF.

    ;)

  • TEMA: CONDIÇÕES DE ELEGIBILIDADE

     

    Idade de 18 anos, não filiado a partido político. (INELEGÍVEL PELO FATO DE NÃO ESTÁ FILIADO A PARTIDO POLITICO)               II. Idade de 35 anos, não filiado a partido político.  (INELEGÍVEL PELO FATO DE NÃO ESTÁ FILIADO A PARTIDO POLITICO)                                                                                                                                                                                                             III. Idade de 21 anos, filiado a partido político, que tenha se recusado a cumprir o serviço militar por motivo religioso, tendo se disponibilizado para cumprir prestação alternativa. (ELEGÍVEL, APESAR DE ELE NÃO TER CUMPRIDO O SERVIÇO MILITAR, MAS CUMPRIU A PENA ALTERNATIVA, FAZENDO ELE TER TODOS OS GOZOS DO SEU DIREITO POLITICO E FILIA A um partido politico )

    ART. 5° VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei

    Art. 14  § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:
    I - a nacionalidade brasileira;
    II - o pleno exercício dos direitos políticos;
    III - o ALIstamento eleitoral;
    IV - o DOmicílio eleitoral na circunscrição;
    V - a Filiação partidária;
    VI - a idade mínima de:
    a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;
    b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;
    c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;
    d) dezoito anos para Vereador.

    GABARITO LETRA B

  • vacilo, vacilo, vacilou...

  • Telefone da Elegibilidade : 3530-2118

    35 para presidente e vice da república e Senadores

    30 para governador e vice 

    21 para Deputado Federal, estadural ou do DF. Prefeito e Vice. Juiz de paz.

    18 para Vereador

    Sempre filiados. Sempre nacionalizados brasileiros. Exercendo os direitos políticos. Lembrando que aquele que se recusa a cumprir a obrigação por motivos específicos como religião, pode cumprir a medida alternativa. 

  • Vale ressaltar que há quem diferencie inelegibilidade de ausência de condições de elegibilidade.

    Inelegibilidade Condições de elegibilidade: além da elegibilidade, tem-se as causas de inelegibilidade.

    Nas aulas do curso do CERS, foi ressaltado o seguinte:

    Teoria tradicionalista da inelegibilidade (TSE – Adriano Soares da Costa a chama assim): ausência de condições de elegibilidade não se confunde com inelegibilidade. A interpretação que o TSE faz é literal. P. ex., art. 22, I, j do Código Eleitoral, que fala da ação rescisória eleitoral que é aplicada nas hipóteses de inelegibilidade. Diante disso, o TSE entende que a rescisória eleitoral só cabe nas hipóteses de inelegibilidade. Se eu discutir condições de elegibilidade na ação, não caberá ação rescisória, ainda que presentes aqueles vícios indicados no NCPC.

    Entendimento do TSE que foi sumulado: Súm. 33/TSE: “Somente é cabível ação rescisória de decisões do Tribunal Superior Eleitoral que versem sobre a incidência de causa de inelegibilidade”.

    Por isso, uma coisa é o cidadão não apresentar as condições de elegibilidade, outra coisa é ele ser inelegível.

    Logo, de acordo com a teoria tradicionalista:

    - Quem não possui as condições de elegibilidade não é inelegível.

    - A ausência das condições de elegibilidade bem como a inelegibilidade acabam acarretando a ausência de capacidade eleitoral passiva.

    O art. 14, §9°/CF estabelece que outras situações de inelegibilidade podem ser trazidas por lei complementar (que, no caso, é a LC 64/90). Já no caso de condição de elegibilidade, elas podem ser trazidas pela CF bem como por lei ordinária.

    Assim, aparenta-me que a questão poderia ser discutida. Se fosse adotada a teoria tradicionalista, acima apontada, a resposta seria "e".

  • sabendo que estar filiado a um partido político é uma condição necessária para se tornar elegível dava pra matar a questão, pois, essa regra eliminaria os indivíduos I e II da condição de elegível.

     

     

    gabatiro letra B.

     

     

    ad astra et ultra.

  • Gabarito

    LETRA B)

    Estar filiado a um partido político é condição necessária para se tornar elegível

     

  • B

  • Cassiano vc é o máximo. Parabéns!

  • 14, §3º - P A N D I F

    Pleno exercício

    Alistamento

    Nacionalidade

    Domicílio

    Idade (35 - 30 - 21 - 18)

    Filiação

    ----

    IDADES

    35 - Presidente da República - Vice - Senador

    30 - Governador - Vice

    21 - Deputado - Prefeito - Vice - Juiz de Paz

    18 - Vereador

     

  • È uma questão simples basta  lembrar  que para ser CANDIDATO precisar por obrigação ter um partido,ou seja, a filiação partidária.

    E com 21 anos sendo filial só pode ser :

    Art: 14 § 3º

    c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

    d) dezoito anos para Vereador.

  • § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:

     

    I - a nacionalidade brasileira;

     

    II - o pleno exercício dos direitos políticos;

     

    III - o alistamento eleitoral;

     

    IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;

     

    V - a filiação partidária; Regulamento

     

    VI - a idade mínima de:

     

    a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

     

    b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

     

    c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

     

     

    d) dezoito anos para Vereador.

  • ESSA QUESTÃO TA BEM LEGAL, MAS TENHAM CUIDADO, HÁ HIPÓTESE EM QUE É POSSÍVEL SE CANDIDATAR SEM SER FILIADO A PARTIDO POLÍTICO, LEMBRE DO MILITAR E TAL....CLARO QUE ISSO VAI DEPENDER DO COMANDO DA QUESTÃO, QUE NÃO É ESSE O CASO,

  • TEMMM QUE TER

    V - a filiação partidária; Regulamento

     a filiação partidária; Regulamento

  • I -  NÃO PODE SE ELEGER, É INELEGÍVEL, POIS NÃO ESTÁ FILIADO A PARTIDO POLÍTICO E TEM QUE ESTÁ FILIADO A PARTIDA POLÍTICO ATÉ 6 MESES ANTES DO PLEITO PARA PODER CONCORRER.

    II - MESMA COISA DO PRIMEIRO.

    III - PODE SE ELEGER. ELE SE RECUSOU A CUMPRIR PRESTAÇÃO A TODAS IMPOSTAS + COMO CUMPRIU A ALTERNATIVA NÃO GERA PROBLEMAS NOS SEUS DIREITOS POLÍTICOS E TEM IDADE PARA VEREADOR, PREFEITO E DEPUTADO ESTADUAL OU DISTRITAL E FEDERAL.,

    § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:

    I - a nacionalidade brasileira;

    II - o pleno exercício dos direitos políticos;

    III - o alistamento eleitoral;

    IV - o domicílio eleitoral na circunscrição; até 1 ano antes da eleição tem que ter. 

    V - a filiação partidária; 

    VI - a idade mínima de:

    a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

    b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

    c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

    d) dezoito anos para Vereador.

     

    Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

    I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;

    II - incapacidade civil absoluta;

    III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;

    IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;

    V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.

  • Questão ótima!

  • Questão ótima cobra as idades mínimas para os cargos, requisitos de elegibilidade e suspensão e perda de direitos políticos, tudo na mesma questão.

  • CONTINUAÇÃO

    ARTIGO 12 INTEIRIM

    Art. 12. São brasileiros:

    I - natos:

    a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;

    b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;

    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira; 

    II - naturalizados:

    a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;

    b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira. 

    § 1º   Aos portugueses com residência permanente no País, se houver reciprocidade em favor de brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro, salvo os casos previstos nesta Constituição. 

    § 2º A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos nesta Constituição.

    § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas;

    VII - de Ministro de Estado da Defesa;

    § 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:

    I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;

    II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos: 

    a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira; 

    b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis;

  • INCISOS MAIS COBRADOS DA CONSTITUÇÃO PELA FCC (DECOREEM):

    ART. 5º

    ASSOCIAÇÕES

     XVIII -  a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;

    XIX -  as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;

     

    CASA ASILO INVIOLÁVEL

    XI -  a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;

     

    INVIOLABILIDADE DE CORRESPONDÊNCIA/COMUNICAÇÕES

    XII -  é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;

     

    EXTRADIÇÃO

    LI -  nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;

  • Letra E tbm está correta

  • Francesca Broedel, o erro da Letra E, justifica-se conforme  Art. 14 V- Filiação Partidária. 

     

    Conforme dito na questão, ambos não possuem. 

  • Apesar de ter errado a questão mas aprendi só com os comentários dos colegas.

  • Ainda não consegui raciocinar com essa resposta.

    Quando diz "caso preencham os demais requisitos", pra mim, inclui a questão da filiação. Ou seja, caso venham a se filiar, poderão concorrer, assim como as demais condições.

    E em relação aos militares?


  • CONDIÇÕES DE ELEGIBILIDADE  -  Art. 14 § 3º  →  DAFINE

     

     

    Domicílio eleitoral na circunscrição;

     

    Alistamento eleitoral;

     

    Filiação partidária

     

    Idade mínima  →  35 / 30 / 21 / 18

     

    Nacionalidade brasileira

     

    Exercício dos direitos políticos

     

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

     

    Confira o meu material gratuito --> https://drive.google.com/drive/folders/1sSk7DGBaen4Bgo-p8cwh_hhINxeKL_UV?usp=sharing

  • As condições de elegibilidade são:

    1- Ser brasieliro

    2- Exercicio dos seus direitos politicos

    3- Alistamento Eleitoral 

    4- Dominicilio eleitoral na sua circunscrição 

    5- Filiação Partidaria 

    6- Idade Minima para os cargos : Telefone 3530-2118 (35 (presidente e senador), 30 (governador), 21 (deputado federal e estadual, prefeito e juiz de paz) e 18 (vereador)). 

    A banca levou em consideração a filiação partidaria e as idades para os cargos. Ao realizar uma analise apenas do inicio de cada frase, da para verificar que apenas a resposta é a letra B. Uma vez que o unico individuo possui filiação partidaria é o 2º. 

  • ACHARAM A QUESTÃO CAPCIOSA?

  • O macete do telefone salva 3530-2118
  • GABARITO: B

    Art. 14. § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:

    I - a nacionalidade brasileira;

    II - o pleno exercício dos direitos políticos;

    III - o alistamento eleitoral;

    IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;

     V - a filiação partidária

    VI - a idade mínima de:

    a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

    b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

    c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

    d) dezoito anos para Vereador.

  • Alguem me explica porque a E ta errada ? Jesus
  • Bruna creio eu que é pelo fato de não estarem filiados a algum partido, porém a questão também não fala se é antes de 6 meses da eleição ou não.

    Pois se for pelo principio de que o garotao ali pode por estar filiado a partido seria errado pois falta n informacoes para canditatura que nao tem

  • Quando falou ''sem partido político'' já matou toda a questão, sendo que esse é um dos requisitos para poder ter condições de elegibilidade!

  • GABARITO: LETRA B

    SEGUE O RESUMO SOBRE A IDADE:

    PRESIDENTE E VICE PRESIDENTE/SENADOR: 35 ANOS

    GOVERNADODOR DE ESTADO E DISTRITO FEDERAL: 30 ANOS

    DEPUTADO FEDERAL, ESTADUAL, DISTRITAL E PREFEITO: 21 ANOS

    VEREADOR: 18 ANOS

    Bons estudos!

    Se o machado perder o corte e não for afiado, será preciso golpear com muito mais força; ter uma atitude sábia assegura o sucesso!

    - Eclesiastes, 10:10

    Deixe sua ferramenta amolada para o dia da prova. Estudeeeee!

  • Mnemônico para não mais errar. Idades mínimas para elegibilidade:

    Ligue para 3530 - 2118

    35 - Presidente, Vice-Presidente e Senador

    30 - Governador, Vice-Governador

    21 - Deputado Federal, Deputados Estaduais e do DF, Prefeito e Juiz de Paz

    18 - Vereador

  • São condições de elegibilidade, na forma da lei:

    I – a nacionalidade brasileira;

    II – o pleno exercício dos direitos políticos;

    III – o alistamento eleitoral;

    IV – o domicílio eleitoral na circunscrição;

    V – a filiação partidária;

    VI – a idade mínima de:

    a) 35(trinta e cinco) anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

    b) 30(trinta) anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

    c) 21(vinte e um) anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

    d) 18(dezoito) anos para Vereador.

    (B)

  • A respeito dos direitos políticos, a questão trata das condições de elegibilidade previstas na Constituição Federal:

    Art. 14, § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:
    I - a nacionalidade brasileira;
    II - o pleno exercício dos direitos políticos;
    III - o alistamento eleitoral;
    IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;
    V - a filiação partidária;
    VI - a idade mínima de: a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador; b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal; c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz; d) dezoito anos para Vereador.

    Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII.

    Art. 5º, VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei.

    Assim:
    I e II - inelegíveis, pois não cumprem o requisito do alistamento eleitoral (art. 14, §3º, inciso III).

    III -  elegível, pois, embora tenha recusado a cumprir obrigação a todos imposta, no caso, o serviço militar obrigatório (art. 5º, VIII), cumpriu a prestação alternativa, portanto não teve seus direitos políticos suspensos (art. 15, IV). Por ter 21 anos, pode se candidatar apenas aos cargos de Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito e Vereador (art. 14, §3º, inciso VI). Evidentemente, deve cumprir os demais requisitos previstos na CF.

    Quanto às alternativas:

    a) INCORRETA. O III é elegível, caso cumpra os demais requisitos.
    b) CORRETA. Como visto na explicação acima.
    c) INCORRETA. O II é inelegível; o III pode se candidatar ao cargo de Prefeito.
    d) INCORRETA. I e II inelegíveis; III elegível para deputado estadual, distrital ou federal. prefeito; vice-prefeito; vereador.
    e) INCORRETA. De fato, o III é inelegível para o cargo de Presidente da República por não atingir a idade mínima de 35 anos, sendo elegível para o cargo de Vereador (art. 14, §3º, VI, "a" e "d"). Porém, o II é inelegível para qualquer cargo.

    Gabarito do professor: letra B

  • não consigo entender qual o erro da letra E)

    A questão não citou que o cidadão III possui todos os requisitos legais. Aliás, a letra B) cita que, "caso preencha os demais requisitos legais", o cidadão poderá candidatar-se.

    A E) cita a mesma coisa. Porém, por questão de idade, os cidadãos I e III não poderão candidatar-se a cargo de Presidente.

    Então, qual o erro da letra E)??????????

    Só um adendo: os/as professores do QC são muito fracos!

  • QUAL O ERRO DA LETRA (E) , EXPLICA PRA MIM POR FAVOR HAHAHHAHAHHAHAHAH, EU COLOQUEI A LETRA B SÓ PQ TAVA NA CARA, MAS DAVA PRA METER UM RECURSINHO

  • ALI – ALISTAMENTO ELEITORAL

    NA – NACIONALIDADE BRASILEIRA

    PLENA – PLENO EXERCÍCIO DOS DIREITOS POLÍTICOS

    FILA – FILIAÇÃO PARTIDÁRIA

    DO – DOMICÍLIO ELEITORAL

    IDOSO – IDADE MÍNIMA

  • Galera, em relação ao letra da "E".

    E) são inelegíveis para o cargo de Presidente da República os cidadãos I e III, os quais poderão ser eleitos vereadores, caso preencham os demais requisitos legais.

    Vai da interpretação da questão (realmente ficou mal elaborada)... Mas acredito que quando o examinador diz "caso preencher os DEMAIS requisitos legais", você tem que levar em conta que o "I tem 18 anos, e NÃO TEM FILIAÇÃO PARTIDÁRIA" (já que o próprio enunciado já te passou essa informação), e, portanto, não poderá ser eleito ao cargo almejado.


ID
2517163
Banca
FCC
Órgão
TRE-PR
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com as normas da Constituição Federal, o militar alistável,

Alternativas
Comentários
  • LETRA A


     

    Dispositivos importantes para a questão :


     

    A ) Art. 14 CF § 8º O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições:

    I - se contar menos de dez anos de serviço, deverá AFASTAR-SE da atividade;

    II - se contar mais de dez anos de serviço, será AGREGADO pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade.


     

    Resumo : -10 anos = Afasta-se da atividade e se perder a eleição se ferra.

    +10 anos = Agregado e se for eleito vai para a inatividade


     

    B ) ERRADO. COM MAIS DE 10 ANOS poderá candidatar-se para cargo político, quando será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade.


     

    C) ERRADO. A ordem está invertida. Ele PRIMEIRO é agregado pela autoridade e SE FOR ELEITO é que vai para a inatividade.


     

    D ) ERRADO. Não acumula. Se eleito ele entra automaticamente , no ato da diplomação, para a inatividade.


     

    E ) ERRADO. O militar alistável é elegível. Trazendo outro dispositivo só a título de curiosidade que está fora do edital. CF, Art. 142, V - o militar, enquanto em serviço ativo, não pode estar filiado a partidos políticos.

     

    @qciano -> Mnemônicos para concursos -> https://www.instagram.com/qciano/

  • Letra (a)

     

     

     

    CF.88, Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

     

    § 8º O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições:

    I - se contar menos de dez anos de serviço, deverá afastar-se da atividade;

    II - se contar mais de dez anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade.

  • LETRA A

     

    Esquematizando:

     

    - se contar com menos de 10 anos, TCHAU! Sendo eleito ou não!

    - se contar com mais de 10 anos, é AGREGADO pela autoridade superior e se for ELEITO, na DIPLOMAÇÃO, passa para a inatividade (aposentadoria dos milicos).

     

     

    PLUS "A MAIS":

     

    E como faz para esses cidadãos se candidatarem, uma vez que não podem se afiliar a partidos políticos e esta condição é sine qua non para a elegibilidade?

     

    Meus caros, isso é uma exceção das mais cabulosas que existem. O milico realmente não podem se afiliar a partido político, porém para exercer um cargo político é prevista uma exceção à regra de afiliação obrigatória para todos os candidatos:

     

     

    Resolução TSE 21.608/04

     

    Art. 14.  (...)

     

    § 1º A condição de elegibilidade relativa à filiação partidária contida no art. 14, § 3º, inciso V, da Constituição da República, não é exigível ao militar da ativa que pretenda concorrer a cargo eletivo, bastando o pedido de registro de candidatura, após prévia escolha em convenção partidária

  • Gab: A

    Para aqueles, que nem eu, que têm dúvidas sobre a expressão "AGREGADOS" para os militares com +10 de serviço, segue abaixo a explicação:

    Agregação é a situação na qual o militar da ativa deixa de ocupar vaga na escala hierárquica de seu Corpo, Quadro, Arma ou Serviço, nela permanecendo sem número”.

    Ou seja, a agregação é como um afastamento temporário do cargo exercido, que o militar afastado, com + de 10 de carreira, se não for eleito, pode voltar ao seu cargo, fato que não é devido para o militar com -10 anos de carreiras.
     

    Para aqueles que quiserem mais detalhes, segue o link da fonte, espero te ajudado. 


    Caso eu esteja equívocado peço que me corrijam! Bom estudo para todos.

    Crédito: Flávio Braga
    Fonte: https://www.blogsoestado.com/flaviobraga/2010/04/14/a-agregacao-do-militar-candidato/ 

  • CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988

    Art. 14° - § 8º O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições:

    I - se contar menos de dez anos de serviço, deverá afastar-se da atividade;

    II - se contar mais de dez anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade.


    Gabarito Letra A!

  • GABARITO A 

     

    Art. 14, § 8 da CF - O militara alistável é elegível atendidas as seguintes condições:

     

    I- se contar MENOS DE DEZ ANOS de serviço, deverá afastar-se da atividade. 

     

    II- se contar MAIS DE DEZ ANOS de serviço, será agregado a autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação para a inatividade.

  • Art. 14. § 8o - O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições:
    I - se contar menos de dez anos de serviço, deverá afastar-se da
    atividade;

  • Apenas complementando: um dos requisitos para que qualquer pessoa concorra a um cargo político é a filiação partidária. No entanto, a Constituição Federal veda expressamente a filiação partidária do militar, determinado que "o militar, enquanto em serviço ativo, não pode estar filiado a partidos políticos" (art. 142, § 3º, V). 

     

    Como conciliar esses dois dispositivos?

     

    Segundo o professor Ricardo Vale (Estratégia), o TSE possui entendimento no sentido de que, nessa hipótese, a falta de prévia filiação partidária poderá ser suprida pelo registro da candidatura apresentada pelo partido político e autorizada pelo candidato. Assim, ambos os dispositivos podem coexistir, permitindo que o militar elegível concorra ao cargo, suprindo tal requisito a posteriori.

     

    vamos à luta

     

     

  • Art. 14, § 8 da CF - O militara alistável é elegível atendidas as seguintes condições:

     

    I- se contar MENOS DE DEZ ANOS de serviço, deverá afastar-se da atividade. 

     

    II- se contar MAIS DE DEZ ANOS de serviço, será agregado a autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação para a inatividade.

  • O fundamento da questão se encontra no art. 14, §8, CF/88: 

     

    § 8º O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições:

    I - se contar menos de dez anos de serviço, deverá afastar-se da atividade;

    II - se contar mais de dez anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade.

     

  • GABARITO: A 

     

    CF. Art. 14. § 8º O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições:

    I - se contar menos de dez anos de serviço, deverá afastar-se da atividade;

  • Resposta da está na CF Art. 14

    § 8º O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições:

    I - se contar menos de dez anos de serviço, deverá afastar-se da atividade;

    II - se contar mais de dez anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade.

  • O ERRO da alternativa C - "com mais de dez anos de serviço, poderá candidatar-se para cargo político e, se eleito, deverá ser agregado pela autoridade superior." 

     

    Se eleito, ele não passaria para situação de agregado, iria automaticamente para INATIVIDADE

  • Complementando:

    Diversamente do que sucede ao militar com mais de dez anos de serviço, deve afastar-se definitivamente da atividade o servidor militar que, contando menos de dez anos de serviço, pretenda candidatar-se a cargo eletivo.

    [RE 279.469, rel. p/ o ac. min. Cezar Peluso, j. 16-3-2011, P, DJE de 20-6-2011.]

  • § 8º O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições:
    I - se contar menos de dez anos de serviço, deverá afastar-se da atividade;
    II - se contar mais de dez anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade.

     

  • Essa pegou muita gente !

  • Rafhaella, a questão é bem tranquila.
  • Avante pessoal!!

  • GABARITO A.

     

  • O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições (CF/88 , art. 14, § 8º): a) se contar com menos de 10 anos de serviço deverá afastar-se da atividade (Res. 20.318/02 - TSE); b) se contar com mais de 10 anos, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade (Res. 20.169/02 - TSE).

    O militar, enquanto em serviço ativo, não pode estar filiado a partido político, nos termos do art. 142 , V , da CF/88 (Res. 21.787/04 - TSE). O TSE, no Ac. 11.314/90, compatibilizando a antinomia, tem entendido que a filiação partidária do militar ocorre por ocasião de sua escolha em convenção partidária.

  • § 8º O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições:

    I - se contar menos de dez anos de serviço, deverá afastar-se da atividade;

    II - se contar mais de dez anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade.

  • Gabarito

    Letra- A

    § 8º O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições:

    I - se contar menos de dez anos de serviço, deverá afastar-se da atividade;

    II - se contar mais de dez anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade.

  • A

  • Militar

    Duas hipóteses:

    1° se tiver - de 10 anos de serviço -------- afasta-se.

    2° se tiver + de 10 anos de serviço -------- agregado. Se eleito? Passa no ato da diplomação, automaticamente, para a inatividade

     

  • Essa pode realmente confundir, por isso gosto de ir além dos macetes:

     

    Militar alistável é elegível:

    Se tiver menos de 10 (dez) anos de serviço, deverá se afastar da atividade definitivamente para poder concorrer ao pleito.

     

    Se contar com mais de 10 (dez) anos de serviço, deverá ser agregado (posto em disponibilidade) pela autoridade superior. Se for eleito, no ato da diplomação passa à inatividade (reserva remunerada). 

     

    Complementado:

     

    - Sua filiação partidária é vedada pela CF/88, Art.152, §3º, IV - "o militar, enquanto em serviço ativo, não pode estar filiado a partidos políticos".

     

    - Basta estar alistado como eleitor.

     

    - Deverá ter o nome previamente escolhido em convenção do partido pelo qual pretende se candidatar.

     

     

  • § 8º O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições:

     

    I - se contar menos de dez anos de serviço, deverá afastar-se da atividade;

     

    II - se contar mais de dez anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade.

  • CONTINUAÇÃO

    ARTIGO 12 INTEIRIM

    Art. 12. São brasileiros:

    I - natos:

    a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;

    b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;

    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira; 

    II - naturalizados:

    a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;

    b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira. 

    § 1º   Aos portugueses com residência permanente no País, se houver reciprocidade em favor de brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro, salvo os casos previstos nesta Constituição. 

    § 2º A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos nesta Constituição.

    § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas;

    VII - de Ministro de Estado da Defesa;

    § 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:

    I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;

    II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos: 

    a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira; 

    b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis;

  • INCISOS MAIS COBRADOS DA CONSTITUÇÃO PELA FCC (DECOREEM):

    ART. 5º

    ASSOCIAÇÕES

     XVIII -  a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;

    XIX -  as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;

     

    CASA ASILO INVIOLÁVEL

    XI -  a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;

     

    INVIOLABILIDADE DE CORRESPONDÊNCIA/COMUNICAÇÕES

    XII -  é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;

     

    EXTRADIÇÃO

    LI -  nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;

  • segundo Cassiano Correa 

    Dispositivos importantes para a questão :


     

    A ) Art. 14 CF § 8º O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições:

    I - se contar menos de dez anos de serviço, deverá AFASTAR-SE da atividade;

    II - se contar mais de dez anos de serviço, será AGREGADO pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade.


     

    Resumo : -10 anos = Afasta-se da atividade e se perder a eleição se ferra.

    +10 anos = Agregado e se for eleito vai para a inatividade


     

    B ) ERRADO. COM MAIS DE 10 ANOS poderá candidatar-se para cargo político, quando será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade.


     

    C) ERRADO. A ordem está invertida. Ele PRIMEIRO é agregado pela autoridade e SE FOR ELEITO é que vai para a inatividade.


     

    D ) ERRADO. Não acumula. Se eleito ele entra automaticamente , no ato da diplomação, para a inatividade.


     

    E ) ERRADO. O militar alistável é elegível. Trazendo outro dispositivo só a título de curiosidade que está fora do edital. CF, Art. 142, V - o militar, enquanto em serviço ativo, não pode estar filiado a partidos políticos.

  • + 10 anos - inatividade ( possibilidade de voltar )

    - 10 anos - afastamento ( pedido de exoneração )


  • A letra b trata do militar que conta com mais de 10 anos de serviço. 

  • Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

    ...

    § 8º O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições:

    I - se contar menos de 10 anos de serviço, deverá afastar-se da atividade;

    II - se contar mais de 10 anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade.

  • LETRA A.

    Art. 14

    § 8º O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições:

    I - se contar menos de dez anos de serviço, deverá afastar-se da atividade;

    II - se contar mais de dez anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade.

    RESUMO:

    MENOS DE 10 ANOS - > ELE SERÁ AFASTADO

    MAIS DE 10 ANOS - > SERÁ AGREGADO PELA AUTORIDADE SUPERIOR

    Bons estudos!

    Se o machado perder o corte e não for afiado, será preciso golpear com muito mais força; ter uma atitude sábia assegura o sucesso!

    - Eclesiastes, 10:10

  • CAPÍTULO IV

    Dos Direitos Políticos

    § 8º O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições:

    I – se contar menos de 10(dez) anos de serviço, deverá afastar-se da atividade;

    II – se contar mais de 10(dez) anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade.

    (A)

  • GABARITO LETRA A

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

     

    § 8º O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições:

     

    I - se contar menos de dez anos de serviço, deverá afastar-se da atividade;

    II - se contar mais de dez anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade.

  • MILITAR COM MENOS DE 10 ANOS = AFASTAMENTO

    MILITAR COM MAIS DE 10 ANOS = AGREGAÇÃO (candidato) + INATIVIDADE (eleito)

  • II - se contar mais de dez anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade.


ID
2517166
Banca
FCC
Órgão
TRE-PR
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Diante da disciplina constitucional do dever de respeito ao sigilo e do direito à informação,

Alternativas
Comentários
  • LETRA E

     

    A) Art. 14 § 11. A ação de impugnação de mandato tramitará em segreDo de justiça, respondendo o autor, na forma da lei, se temerária ou de manifesta má-fé.


     

    (Macete : manDato eletivo → contado da Diplomação → segreDo de justiça)


     

    B ) Art. 5 CF XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado;

     

    Regra : Publicidade

    Exceção : Sigilo para segurança da sociedade e do Estado


     

    C) Imagine se a votação não fosse sigilosa.. o condenado pelo tribunal do júri ia ver quem votou para condená-lo e essas pessoas podiam se ferrar.

    Art. 5 CF XXXVIII - é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados:

    a) a plenitude de defesa;

    b) o sigilo das votações;

    c) a soberania dos veredictos;

    d) a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida;


     

    D) Art. 5 CF LX - a lei poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem;


     

    E) É requisito constitucional que a produção de interceptação telefônica seja dirigida para FINS DE INVESTIGAÇÃO CRIMINAL OU INSTRUÇÃO PROCESSUAL PENAL, não sendo portanto, autorizada a decretação de interceptação telefônica em processos civis, administrativos, disciplinares, extradicionais ou político-administrativos.

    Art. 5 XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal; (PRINCÍPIO DA EXCLUSIVIDADE)

  •  

    Letra (e)

     

    CF.88

     

    a) Art.14, § 11. A ação de impugnação de mandato tramitará em segredo de justiça, respondendo o autor, na forma da lei, se temerária ou de manifesta má-fé.

     

    b) Art. 5º, XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado;

     

    c) Art. 5º, XXXVIII - é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados:

    b) o sigilo das votações;

     

    d) Art. 5º, LX - a lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem;

     

    e) Certo. Art. 5º, XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;

     

    Ação popular não é ação destinada a interesse subjetivo individual, mas sim de natureza coletiva visando anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

  • Complementando letra "e"

     

    A interceptação telefônica prevista no art. 5 da CF trata-se de uma reserva legal ou restrição legal qualificada . Auferida quando a  Constituição não se limita a exigir que eventual restrição ao âmbito de proteção de determinado direito seja prevista em lei, estabelecendo, também, as condições especiais, os fins a serem perseguidos ou os meios a serem utilizados. Exemplo: Art. 5º, XII, CF/88: “é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal”. (Lei 9.296/96 – regulamenta a interceptação telefônica).

    Logo, não pode ser usado o remédio constitucional ação popular para uma norma criada com destinção específica.

  • Em relação à alternativa e) o STF diz o seguinte:

    Não cabe Ação popular contra ato de conteúdo jurisdicional praticado por membro do Pod. Jud no desempenho de sua funçao típica.

    CF. Art. 5º, XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;

  • O SIGILO das COMUNICAÇÕES TELEFÔNICAS NÃO É ABSOLUTO.

    PODE SER VIOLADO.

    COMO ? POR ORDEM JUDICIAL.

    QUANDO? Nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para FINS DE INVESTIGAÇÃO CRIMINAL OU INSTRUÇÃO PROCESSUAL PENAL. 

    O SIGILO (SEGREDO) Das Comunicações telefônicas NÃO PODE SER AFASTADO - DEVE SER PRESERVADO, DEVE ESTAR ALI, DEVE ESTAR PRESENTE, nas situações de decisão judicial proferida em relação a AÇÃO POPULAR. Logo, Não há possibilidade de violação, por isso a alternativa E, está correta. 

    AÇÃO POPULAR - CÍVIL , é um remédio Constitucional, NÃO SE TRATA DE AÇÃO CRIMINAL OU INST. PROC. PENAL. Por isso, não pode ser afastado. 

  • Fui por eliminação, nem lembrei que é somente para fins de investigação criminal ou instrução processual penal.

  • Correta, E

    CF - Art.5 - XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de:

    a - investigação criminal
    b - instrução processual penal

    Lei que regula a Interceptação das comunicações telefônicas:  Lei nº 9.296, de 24 de julho de 1996

  • Então, caro Ayslan Santos, nem sei como vc acertou a questão, pois esse é o único fundamento para acertar esta questão, ou seja, saber que o juiz pode violar o sigilo quando para investigação criminal ou instrução processual penal. 

    Daí o raciocínio: ação popular é uma ação processual penal ou investigação criminal (pode ser condenado por crime em ação popular?).

    Quem não sabe essa peculiaridade não teria acertado. Basta pensar, um juiz não pode quebrar o sigilo das comunicações? Nem sempre pode. Mas quando pode então? Investigação criminal ou instrução processual penal.

  • Interceptação das comunicações telefônicas somente para fins de INVESTIGAÇÃO CRIMINAL ou de INSTRUÇÃO PROCESSUAL PENAL.

     

    Não é admitida para fins de ações de caráter cível, trabalhista etc.

  • GABARITO E 

     

    ERRADA - ART. 14, § 11 da CF -  A AIME tramitará em segredo de justiça, respondendo o autor, na forma da lei, se temerária ou de manifesta má-fé.- a ação de impugnação de mandato não poderá tramitar em segredo de justiça. 

     

    ERRADA - Art. 5, XXXIII -  todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestados no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado - a segurança da sociedade e do Estado não são critérios válidos para que o órgão público negue ao indivíduo o acesso às informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral.  

     

    ERRADA - Art. 5, XXXVIII - é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados: (a) a plenitude de defesa (b) o sigilo das votações (c) a soberania dos veredictos (d) a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida. - as votações do Júri não podem ser sigilosas, sob pena de contrariar os princípios da ampla defesa e do contraditório. 

     

    ERRADA - Art. 5, LX - a lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem - a preservação do direito à intimidade não pode ser invocada validamente para impedir que terceiros presenciem a prática de atos processuais. 

     

    CORRETA - Art. 5, XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação CRIMINAL ou instrução processual PENAL. -o sigilo das comunicações telefônicas não pode ser afastado por decisão judicial proferida em sede de ação popular, proposta para anular ato lesivo ao patrimônio ou à moralidade pública. 

  • Sigilo das comunicaçõaes telefônicas: SOMENTE pode ser quebrado por ato de AUTORIDADE JUDICIÁRIA para fins de INTRUÇÃO PROCESSUAL PENAL ou para INVESTIGAÇÃO CRIMINAL

  • GAB  E

     

    NÃO É ADMITIDA TB  NO PAD

  • alternativa correta letra E  (o sigilo das comunicações telefônicas não pode ser afastado por decisão judicial proferida em sede de ação popular, proposta para anular ato lesivo ao patrimônio ou à moralidade pública. ) foi bem formulada.

    vejam o inciso XII da CF

    - é inviolável

    o quê? - o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas,

    exceção - salvo, no último caso (comunicações telefônicas), por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer (ordinária)

    objetivo - para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;  

    quando o examinador afirma: não pode ser afastado por decisão judicial, ele nos faz lembra da exceção

    as vezes, nem nos interessamos no resto, até porque a maioria das questões direciona para a exceção, mas vejam que o foco desta alternativa está no objetivo.

    ação popular não é investigação criminal e nem muito menos instrução processual penal, ou seja, apesar de termos lembrando da exceção, este exemplo analisado não se trata de exceção, entre outras palavras, É INVIOLÁVEL O SIGILO DE COMUNICAÇÃO TELEFÔNICA NOS CASOS DE AÇÃO POPULAR.

     

  • Letra (e)

     

    CF.88

     

    a) Art.14, § 11. A ação de impugnação de mandato tramitará em segredo de justiça, respondendo o autor, na forma da lei, se temerária ou de manifesta má-fé.

     

    b) Art. 5º, XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado;

     

    c) Art. 5º, XXXVIII - é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados:

    b) o sigilo das votações;

     

    d) Art. 5º, LX - a lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem;

     

    e) Certo. Art. 5º, XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;

     

    Ação popular não é ação destinada a interesse subjetivo individual, mas sim de natureza coletiva visando anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

  • questão inteligentissima ...SALVE FCC 

     

     

    Aprende CONSULPLAN 

  • Questão bonita aqui, lendo com calma

  • questão fácil. da pra resolver por eliminação. :)

     

  • ACERTEI POR ELIMINAÇÃO TMB..

  • Questão nível alto hein, e olha que foi pra TJAA.

  • SO POR ELIMINAÇÃO, MAS CONFESSO QUE E NÍVEL UM POUCO A MAIS QUE O NORMAL

  • A questão da interceptação telefônica, trouxe divergências doutrinarias, assim como nos tribunais, referindo-se aos princípios constitucionais, onde alguns juristas entendem e defendem a inviolabilidade absoluta, no tocante ao sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, sendo admissível apenas a violabilidade nas comunicações telefônicas, portanto estas garantias não são absolutas, e sim relativa esse direito fundamental, sob o argumento de que não há garantias individuais de forma absoluta, a exemplo disso, o direito a vida não é absoluto (guerra declarada)

  • Questão mediana. Em alguns casos é possível interceptação durante à noite autorizado pelo juiz!!!

     

  • Acertei por eliminação :/ 

  • CORRETA - Art. 5, XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação CRIMINAL ou instrução processual PENAL. -o sigilo das comunicações telefônicas não pode ser afastado por decisão judicial proferida em sede de ação popular, proposta para anular ato lesivo ao patrimônio ou à moralidade pública. 

  • Boa questão!

    Força...

  • Gabarito: letra E

     

    Art. 5: XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;  

  • Em 05/02/2018, às 15:09:06, você respondeu a opção E.Certa!

    Em 07/12/2017, às 00:05:01, você respondeu a opção A.Errada!

    Foco, força e fé!

  • Letra e. Em outras palavras: o sigilo das comunicações telefônicas pode ser violado por ordem judicial para fins de investigação criminal ou instrução processual penal (artigo 5º, XII - CF)

  • AÇÃO POPULAR -ENTRA NA REGRA, OU SEJA É INVIOLÁVEL

    E

  •  a) a ação de impugnação de mandato não poderá tramitar em segredo de justiça. Parágrafo 11 do artigo 14 da CF: a ação de impugnação de mandato tramitará em segredo de justiça, respondendo o autor, na forma da lei, se temerária ou de manifesta má fé.

     b) a segurança da sociedade e do Estado não são critérios válidos para que o órgão público negue ao indivíduo o acesso às informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral.  Art. 5, XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo, que serão prestadas no prazo previsto em lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado.

     c)as votações do Júri não podem ser sigilosas, sob pena de contrariar os princípios da ampla defesa e do contraditório. Art.5, XXXVIII - é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados: b) o sigilo das votações.

     d) a preservação do direito à intimidade não pode ser invocada validamente para impedir que terceiros presenciem a prática de atos processuais. Art. 5, LX - a lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem. 

     e) o sigilo das comunicações telefônicas não pode ser afastado por decisão judicial proferida em sede de ação popular, proposta para anular ato lesivo ao patrimônio ou à moralidade pública. CORRETA Segundo o art. 5, inciso XII, o sigilo telefônico só pode ser afastado, por ordem judicial, para fins de investigação criminal ou instrução processual penal.

  •  e) o sigilo das comunicações telefônicas não pode ser afastado por decisão judicial proferida em sede de ação popular, proposta para anular ato lesivo ao patrimônio ou à moralidade pública. 

     

    CORRETA!!!!

    Base Legal:

     

    Segundo o art. 5, inciso XII, o sigilo telefônico só pode ser afastado, por ordem judicial, para fins de investigação criminal ou instrução processual penal.

     

    Decorem:

    para fins de investigação criminal ou instrução processual penal.

    para fins de investigação criminal ou instrução processual penal.

    para fins de investigação criminal ou instrução processual penal.

    para fins de investigação criminal ou instrução processual penal.

    para fins de investigação criminal ou instrução processual penal.

    para fins de investigação criminal ou instrução processual penal.

    para fins de investigação criminal ou instrução processual penal.

    para fins de investigação criminal ou instrução processual penal.

    para fins de investigação criminal ou instrução processual penal.

    para fins de investigação criminal ou instrução processual penal.

    para fins de investigação criminal ou instrução processual penal.

    para fins de investigação criminal ou instrução processual penal.

  • Letra : E

     

     

    Decorem:

     

    para fins de investigação criminal ou instrução processual penal.

    para fins de investigação criminal ou instrução processual penal.

    para fins de investigação criminal ou instrução processual penal.

    para fins de investigação criminal ou instrução processual penal.

    para fins de investigação criminal ou instrução processual penal.

    para fins de investigação criminal ou instrução processual penal.

    para fins de investigação criminal ou instrução processual penal.

    para fins de investigação criminal ou instrução processual penal.

    para fins de investigação criminal ou instrução processual penal.

    para fins de investigação criminal ou instrução processual penal.

    para fins de investigação criminal ou instrução processual penal.

    para fins de investigação criminal ou instrução processual penal.

  • Quanto à letra D

     

    Todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade, podendo a lei limitar a presença, em determinados atos, às próprias partes e a seus advogados, ou somente a estes, em casos nos quais a preservação do direito à intimidade do interessado no sigilo não prejudique o interesse público à informação

  • GABARITO E.

     

    Art. 5º, XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal

     

    OBS :  INVESTIGAÇÃO CRIMINAL OU INTRUÇÃO PROCESSUAL PENAL. ( guardem isso no coração)

     

    AVANTE!!!

  • Essa questão é a que deixa vc dentro do número de vagas.

    Gab:E

  • (A) A ação de impugnação de mandato tramitará em segredo de justiça [...] (art. 14º §11 CF/88)

    (B) Todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado. (art. 5º inc XXXIII CF/88)

    (C) É reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurado o sigilo das votações. (art. 5º, XXXVIII alínea "b" CF/88)

    (D) A lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem (art. 5º, LX CF/88)

    (E) CERTO, isto porque o sigilo telefônico só poderá ser afastado por ordem judicial para fins de investigação criminal ou instrução processual penal. (art. 5º, XII CF/88)

     

  • A pergunta pode ser respondida com o conhecimento do texto constitucional. Vejamos:
    - afirmativa A: errada. O art. 14, §11 da CF/88 prevê exatamente o contrário, ao determinar que "a ação de impugnação de mandato tramitará em segredo de justiça [...]".
    - afirmativa B: errada. O art. 5º, XXXIII da CF/88 prevê que todos tem direito de receber dos órgãos públicos as informações de seu interesse particular ou de interesse coletivo ou geral, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado.
    - afirmativa C: errada. Nos termos do art. 5º, XXXVIII, b, é assegurado o sigilo das votações do tribunal do júri.
    - afirmativa D: errada. O inciso LX do art. 5º da CF/88 permite que a lei restrinja a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem.
    - afirmativa E: correta. Nos termos do art. 5º, XII, o sigilo das comunicações telefônicas só pode ser afastado por ordem judicial e para fins de investigação criminal ou instrução processual penal. 

    Gabarito: letra E.

  • Que questão pegajosa

  • Walkers, um simples raciocínio:

    o sigilo das comunicações telefônicas só pode ser violado para fins de investigação criminal ou instrução processual penal. Isso é certo, além da decisão judicial, não é a decisão de delegado, igual tinha uma questão que falava isso.

    Mas de fato, a alternativa letra E está absolutamente correta ao falar que o sigilo das comunicações telefonônicas não pode ser afastado por ação popular, pois esta não promove a investição... ou a instrução..., haja vista que ela, ela quem? a ação popular, visa anular ato lesivo ao patrimônio ou de entidade que o Estado participe. 

     

    Obs.: não adianta mais apenas decorar, foi-se o tempo que a FCC copiava da letra da lei e colava na prova! 

  • Errei por causa desse "em sede", eu não sabia o que ele estava querendo dizer...pra quem se confundiu por causa disso tbm, lá vai:

    Significado de Em sede:

    Termo jurídico para designar que algo está inserido, presente em determinado contexto, pertence a algo. O mesmo que: no âmbito.

  • Ação Popular, Ação de Improbidade, ACP, IP -> Todas têm natureza CIVEL

  • ART 5° XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal.

    -

    Comunicações telegráficas - INVIOLÁVEL

    Comunicações telefônicas -Último caso, ordem judicial, forma que a lei estabelecer e APENAS para INVESTIGAÇÃO CRIMINAL OU INSTRUÇÃO PROCESSUAL PENAL. 

    ---------------

    Patrimônio ou Moralidade Pública = natureza civil

  • Na ânsia de criar questões novas que fogem do decoreba a FCC faz essas lambanças. Ela cobra conhecimemento de direito processual numa questão de direito constitucional. Se o edital diz "direitos e ganrantias fundamentais" a questão precisa ter a sua resposta completamente dentro desse tópico, se ela quer aprovar candidatos com um conhecimento a mais que isso é só ampliar o edital, agora um absurdo é ela colocar um tópico simples desse no edital e esperar que o candidato vá perder tempo se aprofundando em detalhes externos ao tópico como esse. 

     

    Note que essa questão não pede pra você responder se o sigilo pode ser quebrado somente em sede de instrução processual penal, o que teria a resposta completamente dentro do dispositivo constitucional topificado no edital, mas sim pra você responder qual é a natureza jurídica do processo de ação popular, o que extrapola o tópico. 

     

    Óbvio que dá pra acertar por eliminação, mas isso não diminui a falta de honestidade da banca.

  •  O sigilo das comunicações telefônicas não pode ser afastado por decisão judicial proferida em sede de ação popular, proposta para anular ato lesivo ao patrimônio ou à moralidade pública. 

    Art. 5º, XII, o sigilo das comunicações telefônicas só pode ser afastado por ordem judicial e para fins de investigação criminal ou instrução processual penal.

    lembre-se;a inviolabilidade das comunicações podem estar relacionadas a Correspondências

                                                                                                                            Telegráficas

                                                                                                                             Dados

                                                                                                                             Telefônicas

    #Nãodesista!

  • Fabricio, discordo de você. 

     

    A CF disciplina tanto a natureza jurídica do processo de ação popular quanto os motivos que encejam a quebra do sigilo das comunicações. Não vejo extrapolação do edital. 

     

    O problema é que a galera tá acostumada com questões diretas e, de certa forma, mais fáceis de serem respondidas. Aí a banca sai um pouco da curva, uma galera é jogada fora nessa saída e depois o pessoal fica colocando culpa na banca. 

  • O sigilo das comunicações telefônicas só pode ser afastado por ORDEM JUDICIAL e para fins de ---------------> INVESTIGAÇÃO criminal ou para INSTRUÇÃO processual penal.
  • Fiz esse concurso, fiz 90% em português e direito eleitoral , e fui ótimo nas outras matérias exceto em constitucional que estava muito acima do nível das últimas provas, na época, alguns professores disseram que esse concurso foi de longe o de nível mais elevado de dificuldade, tanto que a nota de corte foi a mais baixa de todos os concursos de TRe,s
  • MANO, ODEIO, MAS EU ODEIO A FCC;;;  TIVER CONCURSO DESTA BANCA EU NEM PERCO MEU TEMPO... ESSA BANCA TE INDUZ SEMPRE AO ERRO...

  • Nivel médio? Hahahaha

  • KKKKK. EU REFIZ A QUESTÃO MESES DEPOIS SEM LEMBRAR DELA E ENTENDI ESSA BAGAÇA...

    COMO É BOM ESTUDAR E SABER QUE ESTAMOS NO CAMINHO CERTO.

    Em 17/04/2019, às 21:01:08, você respondeu a opção E.Certa!

    Em 09/01/2019, às 12:13:50, você respondeu a opção D.Errada!

  • questão complicada viu!!!

  • O sigilo das comunicações telefônicas é afastado mediante autorização judicial em sede de instrução processual penal.Ocorre que a natureza jurídica da ação popular é de ação constitucional.Por isso,o sigilo das comunicações telefônicas não deve ser afastado.

    ( espero ter compreendido de forma correta o gabarito.Agradeço a quem sinalizar eventual erro.Errando e aprendendo)

  • Art. 5, XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação CRIMINAL ou instrução processual PENAL.

  • mesmo sabendo do texto constitucional nao entendi foi nada nessa questao...

  • prova mais difícil já feita pela FCC

  • A) Errada, pois a ação de impugnação de mandato tramitará em segredo de justiça;

    B) Errada, pois a segurança do Estado e da sociedade são ressalvas ao texto constitucional para negar acesso à informação;

    C) Errada, pois a votação de maneira sigilosa do juri é garantida por lei.

    D) Errada, pois a intimidade no processo é um dos fatores para não divulgação das informações processuais.

  • gab item e)

    O sigilo das comunicações telefônicas só pode ser afastado por ordem judicial e para fins de investigação criminal ou instrução processual penal. 

    Nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer

  • A a ação de impugnação de mandato não poderá tramitar em segredo de justiça.

    ERRADA: Art. 14, §11, CF.

    Pelo contrário:

    A ação de impugnação de mandato tramitará em segredo de justiça.

    ________________________________________________________________________________________________________________________________________________

    B a segurança da sociedade e do Estado não são critérios válidos para que o órgão público negue ao indivíduo o acesso às informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral.

    ERRADA: Art. 5º, XXXIII, CF.

    Quando for imprescindível à segurança nacional pode-se decretar o sigilo de informações, sendo portanto critério válido para que o órgão público negue ao indivíduo o acesso às informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral.

    _________________________________________________________________________________________________________________________________________________

    C as votações do Júri não podem ser sigilosas, sob pena de contrariar os princípios da ampla defesa e do contraditório.

    ERRADA: Art. 5º, XXXVIII, CF.

    O sigilo das votações do Júri é garantia Constitucional, previsto explicitamente na Constituição Federal.

    _________________________________________________________________________________________________________________________________________________

    D a preservação do direito à intimidade não pode ser invocada validamente para impedir que terceiros presenciem a prática de atos processuais.

    ERRADA: Art. 5º, XXXVIII, CF. Art. 5º, LX, CF. c/c Art. 93, IX, CF.

    A preservação do direito a intimidade pode restringir o princípio da publicidade dos atos processuais, impedindo que terceiros os presenciem, quando não prejudicar o interesse público ou quando este exigir sigilo.

    _________________________________________________________________________________________________________________________________________________

    E o sigilo das comunicações telefônicas não pode ser afastado por decisão judicial proferida em sede de ação popular, proposta para anular ato lesivo ao patrimônio ou à moralidade pública.

    CERTA: Art. 5º, XII, CF.

    O sigilo das comunicações telefônicas é inviolável sendo relativizado somente por ORDEM JUDICIAL na forma da lei, para fins de:

    INVESTIGAÇÃO CRIMINAL / INSTRUÇÃO PROCESSUAL PENAL

  • Diante da disciplina constitucional do dever de respeito ao sigilo e do direito à informação,

    A) a ação de impugnação de mandato não poderá tramitar em segredo de justiça.

    CF Art.14 - [...]

    § 11. A ação de impugnação de mandato tramitará em segredo de justiça, respondendo o autor, na forma da lei, se temerária ou de manifesta má-fé.

    ----------------------

    B) a segurança da sociedade e do Estado não são critérios válidos para que o órgão público negue ao indivíduo o acesso às informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral.

    CF Art. 5º - Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    [...]

    XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado;

    ----------------------

    C) as votações do Júri não podem ser sigilosas, sob pena de contrariar os princípios da ampla defesa e do contraditório.

    CF Art. 5º - [...]

    XXXVIII - é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados:

    a) a plenitude de defesa;

    b) o sigilo das votações;

    c) a soberania dos veredictos;

    d) a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida;

    ----------------------

    D) a preservação do direito à intimidade não pode ser invocada validamente para impedir que terceiros presenciem a prática de atos processuais.

    CF Art. 5º - [...]

    LX - a lei poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem;

    ----------------------

    E) o sigilo das comunicações telefônicas não pode ser afastado por decisão judicial proferida em sede de ação popular, proposta para anular ato lesivo ao patrimônio ou à moralidade pública.

    CF Art. 5º - [...]

    XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;

  • TÍTULO II

    Dos Direitos e Garantias Fundamentais

    CAPÍTULO I

    Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos

    Art. 5º Omisso

    XXXIII – todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado;

    XXXVIII – é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados:

    ...

    b) o sigilo das votações;

    LX – a lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem;

    CAPÍTULO IV

    Dos Direitos Políticos

    Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

    § 11. A ação de impugnação de mandato tramitará em segredo de justiça, respondendo o autor, na forma da lei, se temerária ou de manifesta má-fé.

    ...

    (E)[certo] – Impende observar, por necessário, que o ordenamento constitucional indica, de modo taxativo, as hipóteses – sempre excepcionais – em que a garantia da inviolabilidade das comunicações telefônicas pode ser legitimamente afastada. Em situação de normalidade institucional, a Constituição somente permite a interceptação telefônica para fins de investigação criminal ou, ainda, para efeito de instrução processual penal.

  • GABARITO LETRA E

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

     

    XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;   

  • A - Tramitará em segredo de justiça.

    B - Prescindibilidade de fornecimento de informações quando o sigilo for necessário à segurança do Estado ou da Sociedade.

    C - Serão sigilosas.

    D - Defesa da intimidade e interesse social podem relativizar a publicidade dos atos processuais.

    E - Só por Ordem Judicial para investigação criminal ou instrução processual penal.

  • Estou começando a estudar para concurso agora e este termo "não será afastado" é completamente novo para mim e por isso errei a questão. Agora entendi do que se trata.

  • Sigilo das comunicações telefônicas --> admite-se a quebra apenas para instrução processual penal ou investigação criminal.

    AIME --> tramita em segredo de justiça


ID
2517169
Banca
FCC
Órgão
TRE-PR
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O Congresso Nacional editou lei complementar disciplinando hipóteses de inelegibilidade a fim de proteger a probidade administrativa. Posteriormente, Estado da Federação editou lei complementar dispondo, de modo diferente da lei federal, sobre hipóteses de inelegibilidade para Governador, Vice-Governador e Deputados estaduais. Considerando o disposto na Constituição Federal, a lei federal

Alternativas
Comentários
  • Letra (b)

     

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

     

    I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;

     

     

  • Gabarito letra b).

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL

     

     

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

     

    I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho.

     

    Parágrafo único. Lei complementar* poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.

     

    * Essa lei complementar é uma lei complementar federal.

     

    ** Pelo fato de legislar sobre direito eleitoral ser uma competência privativa da União, os Estados e os Municípios não possuem competência para legislar sobre o tema. Ademais, já que a questão não faz menção sobre a existência de uma lei complementar federal que autorize os estados-membros a legislarem sobre questões específicas de direito eleitoral, a lei complementar estadual é inconstitucional.

     

     

    COMPLEMENTO

     

    Seguem alguns mnemônicos e dicas que me ajudaram a resolver essa questão:

     

     

    Competência privativa da União = "CAPACETE DE PMS"

     

    "CCivil

     

    "AAgrário

     

    "PPenal

     

    "AAeronáutico

     

    "CComercial

     

    Obs:

     

    Propaganda Comercial e Direito Comercial = Privativa da União

     

    Junta Comercial = Concorrente da União, Estados e Distrito Federal

     

    "EEleitoral

     

    "TTrabalho + Transito e Transporte

     

    "EEspacial

     

    "DEDesapropriação

     

    "P= Processual

     

    Obs:

     

    Procedimentos em matéria processual = Concorrente da União, Estados e Distrito Federal

     

    "M= Marítimo

     

    "S= Seguridade Social

     

    Obs:

     

    Previdência Social = Concorrente da União, Estados e Distrito Federal

     

    * Sistemas de consórcios e sorteios = PRIVATIVA DA UNIÃO.

     

    Súmula Vinculante 2: É inconstitucional a lei ou ato normativo Estadual ou Distrital que disponha sobre sistemas de consórcios e sorteios, inclusive bingos e loterias.

     

    ** Legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional = Privativa da União

     

    *** Legislar sobre educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação = Concorrente da União, Estados e Distrito Federal

     

     

    Competência concorrente da União, Estados e Distrito Federal = "PUFETO"

     

    "P" = Penitenciário 

     

    "U" = Urbanístico

     

    "F" = Financeiro

     

    "E" = Econômico

     

    "T" = Tributário

     

    "O" = Orçamento

     

     

    * ALGUMAS QUESTÕES SOBRE O ASSUNTO: Q832320, Q830096, Q829816, Q414724, Q552980, Q605137, Q419420  E Q834953.

     

     

    ** Destaco outras 4 dicas que me ajudaram nessa "decoreba":

     

    1) Quando a competência é comum, não há a expressão "legislar". Se aparecer competência comum e legislar, o item estará errado.

     

    2) No âmbito da competência concorrente, conforme o caput do artigo 24, não há Municípios. Portanto, a expressão "concorrente" e "Municípios" se excluem.

     

    3) Competência privativa (Art. 22) e concorrente (Art. 24) = LEGISLAR.

     

    4) Competência exclusiva da União (Art. 21) e competência comum (Art. 23) = COMPETÊNCIAS ADMINISTRATIVAS + NÃO HÁ "LEGISLAR".

     

     

     

    => Meu Instagram para concursos: https://www.instagram.com/qdconcursos/

  • A lei estadual só seria aplicável se não houvesse norma federal que regulasse. 

  • quando nao se compreende o enunciado a merda so corre ladeira a baixo...não acerta nem chutando :( Parabéns Andre, pelo comentário!!

  • Caros, 

     

    Sem delongas a respeito do tema e de modo objetivo:

     

    Súmula Vinculante N°46 : A definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento são da competência legislativa privativa da União. ​

     

    Ou seja, lei estadual ou municipal que vier a legislar sobre determinado assunto será considerada inconstitucional

     

    ~ Frase de Impacto ~

     

     

  • Nossa, André! Que resumo fantástico...

  • LETRA B 

    Qual era o tema ? Direito Eleitoral 
    De quem é a competência ? privativa da União.

  • Que comentário foi esse André!!!....parabéns e obrigado, ajudou muito com esse assunto que já tá quase deixando de ser chato...

     

    Bons Estudos!!!

  • André Aguiar Excelente comentário, ou melhor, excelente aula!

  • Excelente questão!

  • B) CORRETA.

     

    Art. 14, § 9º, CF.  Lei complementar estabelecerá outros casos de inelegibilidade e os prazos de sua cessação, a fim de proteger a probidade administrativa, a moralidade para exercício de mandato considerada vida pregressa do candidato, e a normalidade e legitimidade das eleições contra a influência do poder econômico ou o abuso do exercício de função, cargo ou emprego na administração direta ou indireta.

     

    Art. 22, CF. Compete privativamente à União legislar sobre:

    I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho

  • ótima questão!

  • Valeu André!! Anotado 

  • Pessoal, só fiquem ATENTOS ao Mnemônico (CAPACETTES DE PMS) quanto a posição do STF e da doutrina majoritária a respeito da competência do MUNICÍPIO:

     

    Legislar sobre responsabilidade por dano ao meio ambiente e ao consumidor é competência:     Concorrente da União, Estados e Municípios.

     

    O Município pode suplementar as legislações estaduais e federais naquilo que couber por força do art. 30, II da CF. 

     

    Q798469

     

    Não violará a competência privativa da União para legislar sobre propaganda a aprovação, por câmara municipal, de lei que proíba a realização de eventos patrocinados por distribuidoras de bebidas alcoólicas ou cigarros em imóveis do município. 

     

    Doutrina majoritária e o próprio STF inclinam-se no sentido de que apesar de a CF não trazer o Município como ente dotado de competência concorrente, entende-se que eles poderão suplementar a legislação federal e estadual no que couber, ex vi do art. 30, II, CF.

     

    Art. 30. Compete aos Municípios:

     

    I - legislar sobre assuntos de interesse local;

     

    II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;

     

      VIDE  Q693325         Q482365         Q643144

     

    Em matéria de proteção ao meio ambiente, a competência legislativa concorrente entre a União e os estados NÃO afasta a competência do município para legislar sobre o assunto de forma suplementar.

     

     

    Q595840

    O registro, o acompanhamento e a fiscalização das concessões de direitos de pesquisa e exploração de recursos hídricos e minerais, em seus respectivos territórios, são de competência comum da União, dos estados, do DF e dos municípios.

  • André Aguiar o novo Renato do QC concursos. Show o comentário :)

  • Obrigada Andre Aguiar, por compartilhar seus ricos comentarios nas questoes, com certeza ajudam muita gente. Sucesso em seu caminho !

  • Esses exemplos mnemônicos são do professor Edem Nápoli.

  • Parabéns André Aguiar, excelente resumo. 

    Copiandoo em 3..2..1

    Obrigada!

     

  • GABARITO: "B"

     

    Competência para legislar privativa da união ( CAPACETE DE PIMENTA )

    C: civil 

    A: agrário

    P: penal

    A: aeronautico

    C: comercial ou propaganda comercial

    E: eleitoral

    T: trabalho

    E: espacial 

     

    DE: desapropiaçao 

     

    P: Processual 

    I: informatica

    M: maritimo

    E: energia

    N: nacionalidade ou naturalização 

    T: trânsito ou comercio 

    A: água 

     

    OBS: não são todos. Mas são os mais recorrentes em provas 

  • Que Diabo é isso?

    Quando eu decoro o CAPACETE DE PM, O Aprendiz lança o CAPACETE DE PIMENTA.

    Vou acrescentar aqui no meu mnemônico. 
    \o/
     

  • Muito obrigada André Aguiar. Excelente.

  • André Aguiar, muito agradecido pelo seu comentário. Quem não viu, coloque no filtro dos comentários mais úteis.

  • Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

     

    I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho.

     A lei complementar estadual é inconstitucional.

     

    Letra B

  • Eu decorei as concorrentes, ai ficou mais fácil.

    FUPET - Financeiro, urbanístico, penitenciário, econômico e tributário

  • Em se tratando de Normas sobre Direito Eleitoral a edição destas é da Competência PRIVATIVA da União

     

    **Lembrar do "CAPACETE DE PM" para lembrar dos Direitos os quais são de matéria privativa da União

    Civil

    Agrário

    Penal

    Aeronautico

    Comercial

    Eleitoral

    Trabalho

    Espacial

     

    DEsapropriação

     

    Processual

    Marítimo

  • É duro, diria vergonhoso saber o mnemônico e não saber aplicá-lo por meio de interpretação. Não façam isso... primeiro leiam, estudem, depois montem palavras-chave.

  • Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;

    ...

    Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.

  • Achei essa questão confusa, pois os Estados têm competência para legislar sobre as matérias de competência privativa da União, desde que sejam regras específicas.

  • GABARITO: B

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

     I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho.

     Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.

  • Por pouco não marquei a C, mas levei o seguinte raciocínio (n sei se vai fazer sentido, mas consegui acertar a questão).

    "O Congresso Nacional editou lei complementar disciplinando hipóteses de inelegibilidade a fim de proteger a probidade administrativa."

    Embora esteja no art. 22 (competências concorrentes) e que conste o parágrafo único (que fala sobre as questõrs específicas), o objeto dessa lei federal citada no comando é de cunho geral, ou seja, a inelegibilidade de determinado político que fira a probidade adm. Por exemplo, o político que tiver, por exemplo, sido condenado por formação de quadrilha (só um exemplo) não poderá concorrer às eleições. Nesse caso, uma lei estadual (muito menos municipal) não pode contrariar nem especificamente essa proibição.

    Lembrem por exemplo da Lei da Ficha Limpa

    Fora que, a regra geral é que realmente os Estados e Municípios não têm a competencia legislativa desse tema. Só quando são autorizados por lei complementar, isso para regras específicas.

    Eu acho kkk

  • Só se pode estabelecer outras hipóteses de inelegibilidade por LC. Estados e Municípios não podem editar Leis Complentares à CF.

    Art. 14, § 9º, CF Lei complementar estabelecerá outros casos de inelegibilidade e os prazos de sua cessação, a fim de proteger a probidade administrativa, a moralidade para exercício de mandato considerada vida pregressa do candidato, e a normalidade e legitimidade das eleições contra a influência do poder econômico ou o abuso do exercício de função, cargo ou emprego na administração direta ou indireta.

  • (A) poderia tratar da matéria, devendo ser aplicada apenas no âmbito das eleições para Presidente, Vice-Presidente, Deputados Federais e Senadores, uma vez que Estados e Municípios também têm competência para legislar sobre o tema.

    (B)[certo] CAPÍTULO IV Dos Direitos Políticos, Art. 14, § 9º, CAPÍTULO II Da União, Art. 22, I, SUBSEÇÃO III Das Leis, Art. 61.

    (C) poderia tratar da matéria, devendo ser aplicada no âmbito das eleições estaduais e municipais apenas se ausentes leis próprias dos respectivos entes federativos.

    (D) não poderia tratar da matéria, uma vez que cabe aos Municípios legislar sobre o assunto, devendo o candidato a cargo político atender à legislação editada pelo Município em que tiver domicílio.

    (E) não poderia tratar da matéria, uma vez que cabe aos Estados legislar sobre o assunto, devendo o candidato a cargo político atender à legislação editada pelo Estado em que tiver domicílio.

  • Olá pessoal! temos aqui uma questão que pode ser resolvida com a letra seca da Constituição. Basicamente se pergunta sobre a competência da União no que é relativo a direito eleitoral, assim apontemos o art. 22, I:

    "Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho"

    Bem, nesse sentido, já excluímos as letras D e E.

    Por se tratar de matéria privativa, não podem os Estados e Municípios legislarem sobre.

    Com isso, a alternativa que melhor se adequa é a letra B

    GABARITO LETRA B.
  • DIREITO ELEITORAL -> UNIÃO

    INELEGIBILIDADE -> LC Federal ^

  • A competência para legislar sobre dto Eleitoral é privativa da União, como no enunciado não se fala em delegação da competência ao ente estadual é equivocado afirmar que o Estado possui esta prerrogativa que se trata de uma exceção a regra que deve ser explícita.


ID
2517172
Banca
FCC
Órgão
TRE-PR
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Resolução editada por Assembleia Legislativa determinou que os Deputados estaduais passarão a receber remuneração em valor idêntico ao percebido pelos Ministros do Supremo Tribunal Federal − STF. A matéria

Alternativas
Comentários
  • LETRA C

     

    CF

     

    Art. 27 § 2º O subsídio dos Deputados Estaduais será fixado por LEI de iniciativa da Assembléia Legislativa, na razão de, no máximo, setenta e cinco por cento daquele estabelecido, em espécie, para os Deputados Federais, observado o que dispõem os arts. 39, § 4º, 57, § 7º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I.


     

    Teto Salarial Constitucional Geral do Serviço Público= Subsídio mensal de Ministro do Supremo Tribunal Federal
     

    Tetos do Poder Executivo:

    Município - Subsídio mensal do Prefeito;
    Estado e Distrito Federal - Subsídio mensal do Governador.
     

     

    Tetos do Poder Legislativo:

    Estado e Distrito Federal - Subsídio mensal dos Deputados Estaduais e Distritais, os quais terão por limite 75% do subsídio do deputado federal.

     


    Tetos do Poder Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública:

    Estado e Distrito Federal - Subsídio mensal dos Desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado, limitado a 90,25% do subsídio dos Ministros do STF

     

    @qciano (instagram - dicas e mnemônicos)
     

  • CF.88

     

    Art. 27. O número de Deputados à Assembléia Legislativa corresponderá ao triplo da representação do Estado na Câmara dos Deputados e, atingido o número de trinta e seis, será acrescido de tantos quantos forem os Deputados Federais acima de doze.

     

     

    § 2º O subsídio dos Deputados Estaduais será fixado por lei de iniciativa da Assembléia Legislativa, na razão de, no máximo, setenta e cinco por cento daquele estabelecido, em espécie, para os Deputados Federais, observado o que dispõem os arts. 39, § 4º, 57, § 7º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I

  • No DF: LC 840/11 Art. 70. A remuneração ou o subsídio dos ocupantes de cargos e funções públicos da administração direta, autárquica e fundacional, incluídos os cargos preenchidos por mandato eletivo, e os proventos, as pensões ou outra espécie remuneratória, percebidos cumulativamente ou não, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, não podem exceder o subsídio mensal, em espécie, dos Desembargadores do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios.
  • A FCC está mudando!! 

  • Teto NACIONAL: subsídio dos Ministros do STF

    Ninguém poderá receber acima desse valor; as Constituições estaduais e leis orgânicas podem fixar subtetos para Estados/DF e Municípios; tais subtetos também deverão respeitar o teto nacional.

     

    Subteto na União

    Subsídio dos Ministros do STF

     

    Subteto nos Estados/DF

    Subsídio dos Ministros do STF

     

    Existem duas opções:

     

    Opção 1 (subtetos diferentes para cada um dos Poderes):

    Executivo: subsídio do Governador.

    Legislativo: subsídio dos Deputados Estaduais.

    Judiciário (inclui MP, Defensoria e Procuradoria): subsídio dos Desembargadores do TJ, limitado a 90,25% do subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do STF.

     

    Opção 2 (subteto único para todos os Poderes): o valor máximo seria o subsídio dos Desembargadores do TJ, limitado a 90,25% do subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do STF.

     

    O subsídio dos Deputados Estaduais/Distritais seguirá regras próprias (§ 2º do art. 27), não estando sujeito ao subsídio dos Desembargadores mesmo que se adote esta 2ª opção.

     

    Vale ressaltar que quem define se o Estado-membro adotará subtetos diferentes ou único é a Constituição estadual.

     

    A CF/88 dá a entender que o subsídio dos Desembargadores e dos juízes estaduais não poderia ser maior que 90,25% do subsídio do Ministro do STF. O STF, contudo, declarou que esta interpretação é inconstitucional (STF ADI 3.854). O teto para os Desembargadores e juízes estaduais é 100% do subsídio dos Ministros do STF, ou seja, eles podem, em tese, receber o mesmo que os Ministros do STF. Vale ressaltar, no entanto, que o limite de 90,25% do subsídio dos Ministros do STF aplica-se sim para os servidores do Poder Judiciário estadual (na opção 1) e para os servidores dos três Poderes estaduais (na opção 2).

     

    Subteto nos Municípios

    Subsídio do Prefeito

     

    http://www.dizerodireito.com.br/2017/05/se-pessoa-acumular-dois-cargos-publicos.html

  • FCC ta cobrando duro nas questões eim! pegando questões onde antes ninguém explorava.

  • Nutty, na minha opinião o segredo é ler váriass vezes pra memorizar (faça resumos vc msm, no início é chato mas ajuda d+++), e depois muitaa questão. Vá por mim!! 

  • Nutty  só existe o plano A  que é de ser aprovado(a) . E até esse plano A acontecer será assim mesmo !! Muitas pedras no caminho, muitas dores e sacrifícios ....FORÇA GUERREIRA, POIS A VITÓRIA NOS ESPERA. 

  • Estudar, fazer resumo, fazer exercício e aprender a fazer prova. 

    Eu sempre procuro eliminar o que não está certo, diminuir ao máximo minhas opções de escolha. Não costumo ficar decorando nada, mas, pelo tempo que estudo (alguns anos), algumas coisas vão sedimentando na mente e isso ajuda. Eu sei que para tratar de vencimento, subsídio, remuneração, só pode ser por lei. Eliminam-se as letras A e B. E eu sei que os subsídios dos deputados não são iguais aos dos Ministros do STF ou ao do Governador. Assim, mesmo não lembrando a % exata, só me resta a letra C. 

    Treinar, treinar, treinar...

  • GB  C 
    § 2º O subsídio dos Deputados Estaduais será fixado por lei de iniciativa da Assembléia Legislativa, na razão de, no máximo, setenta e cinco por cento daquele estabelecido, em espécie, para os Deputados Federais, observado o que dispõem os arts. 39, § 4º, 57, § 7º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

  • CF

     

    Art. 27 § 2º O subsídio dos Deputados Estaduais será fixado por LEI de iniciativa da Assembléia Legislativa, na razão de, no máximo,setenta e cinco por cento daquele estabelecido, em espécie, para os Deputados Federais, observado o que dispõem os arts. 39, § 4º, 57, § 7º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I.

  • Com os 75% dava p matar  a questão.

  • Gabarito: letra C

     

    § 2º O subsídio dos Deputados Estaduais será fixado por lei de iniciativa da Assembléia Legislativa, na razão de, no máximo, setenta e cinco por cento daquele estabelecido, em espécie, para os Deputados Federais, observado o que dispõem os arts. 39, § 4º, 57, § 7º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I. 

  • Vale atentar para uma diferença preconizada na CF:

    I) Compete exclusivamente ao Congresso Nacional: [...] VII -  fixar idêntico subsídio para os Deputados Federais e os Senadores, observado o que dispõem os arts. 37, XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I;

    Por ser competência exclusiva do CN, esta é materiaizada por decreto legislativo.

    Por sua vez, no caso de subsídio de deputado estadual, o ato normativo é uma lei estadual.

    Art. 27 § 2º O subsídio dos Deputados Estaduais será fixado por lei de iniciativa da Assembléia Legislativa, na razão de, no máximo,setenta e cinco por cento daquele estabelecido, em espécie, para os Deputados Federais, observado o que dispõem os arts. 39, § 4º, 57, § 7º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I.

  • Lembrando que por ser de competência exclusiva do Congresso Nacional a fixação do subsídio do Presidente da República, do Vice, dos Ministros de Estado e dos deputados federais e senadores, o ato se dará mediante decreto legislativo e, para tanto, independe de sanção ou veto do Presidente da República.

     

    Bons estudos :)

  • § 9º  Lei complementar estabelecerá outros casos de inelegibilidade e os prazos de sua cessação, a fim de proteger a probidade administrativa, a moralidade para exercício de mandato considerada vida pregressa do candidato, e a normalidade e legitimidade das eleições contra a influência do poder econômico ou o abuso do exercício de função, cargo ou emprego na administração direta ou indireta. (Redação dada pela Emenda Constitucional de Revisão nº 4, de 1994)

  • Sabe aquele artigo que você nunca ler, MAS SABE DAQUELES 75% vagabundos?

    Pois bem. GAB LETRA C

     

    Art. 27 § 2º O subsídio dos Deputados Estaduais será fixado por LEI de iniciativa da Assembléia Legislativa, na razão de, no máximo,setenta e cinco por cento daquele estabelecido, em espécie, para os Deputados Federais, observado o que dispõem os arts. 39, § 4º, 57, § 7º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I.

  • Pessoal, complementando o comentário da Lorena Bernardo, é possível resolver a questão sem saber a % exata, com base no Art. 37. XIII:

    é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal ou serviço público.

     

    Com isso a remuneração dos Deputados Estaduais não pode ser idêntica nem equivalente à remuneração de ninguém, mas é necessário respeitar o limite máximo.

  • Lorena Bernado, os subsídios do Presidente e Vice-Presidente, Ministro Estado e dos Parlamentares são fixados por meio de decreto do Congresso Nacional. (Art 49. VII,VIII CF)

  • LETRA C

     

    CF

     

    Art. 27 § 2º O subsídio dos Deputados Estaduais será fixado por LEI de iniciativa da Assembléia Legislativa, na razão de, no máximo,setenta e cinco por cento daquele estabelecido, em espécie, para os Deputados Federais, observado o que dispõem os arts. 39, § 4º, 57, § 7º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I.


     

    Teto Salarial Constitucional Geral do Serviço Público= Subsídio mensal de Ministro do Supremo Tribunal Federal
     

    Tetos do Poder Executivo:

    Município - Subsídio mensal do Prefeito;
    Estado e Distrito Federal - Subsídio mensal do Governador.
     

     

    Tetos do Poder Legislativo:

    Estado e Distrito Federal - Subsídio mensal dos Deputados Estaduais e Distritais, os quais terão por limite 75% do subsídio do deputado federal.

     


    Tetos do Poder Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública:

    Estado e Distrito Federal - Subsídio mensal dos Desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado, limitado a 90,25% do subsídio dos Ministros do STF

     

     

     

    Cassiano Correa 

  • O subsídio dos Deputados Estaduais será fixado por lei de iniciativa da Assembleia Legislativa, na razão de, no máximo, 75% daquele estabelecido, em espécie, para os Deputados Federais, observados os limites traçados na CF.

  • vencimento, subsídio, remuneração, só por LEI

  • Nem acredito que errei essa questão fácil em Curitiba!
  • De todas as provas de TJAA que já fiz, considero essa do TRE/PR a mais difícil.

  • CF

    CAPÍTULO III

    Dos Estados Federados

    Art. 25. Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição.

    ...

    § 2° O subsídio dos Deputados Estaduais será fixado por lei de iniciativa da Assembleia Legislativa, na razão de, no máximo, setenta e cinco por cento daquele estabelecido, em espécie, para os Deputados Federais, observado o que dispõem os arts. 39, § 4°; 57, § 7°; 150, II; 153, III; e 153, § 2°, I.

    ...

    (C)

  • CF, Art. 27. O número de Deputados à Assembleia Legislativa corresponderá ao triplo da representação do Estado na Câmara dos Deputados e, atingido o número de trinta e seis, será acrescido de tantos quantos forem os Deputados Federais acima de doze.

    § 2º O subsídio dos Deputados Estaduais será fixado por lei de iniciativa da Assembleia Legislativa, na razão de,

    no máximo, setenta e cinco por cento daquele estabelecido, em espécie, para os Deputados Federais, observado o que dispõem os arts. 39, § 4º, 57, § 7º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I

  • GABARITO LETRA C

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 27. O número de Deputados à Assembléia Legislativa corresponderá ao triplo da representação do Estado na Câmara dos Deputados e, atingido o número de trinta e seis, será acrescido de tantos quantos forem os Deputados Federais acima de doze.

     

    § 2º O subsídio dos Deputados Estaduais será fixado por lei de iniciativa da Assembléia Legislativa, na razão de, no máximo, setenta e cinco por cento daquele estabelecido, em espécie, para os Deputados Federais, observado o que dispõem os arts. 39, § 4º, 57, § 7º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I

  • Lorena, isso é verdadeeee!! <3

  • Gabarito: C

    CF/88

    Art. 27. O número de Deputados à Assembleia Legislativa corresponderá ao triplo da representação do Estado na Câmara dos Deputados e, atingido o número de trinta e seis, será acrescido de tantos quantos forem os Deputados Federais acima de doze.

    § 2º O subsídio dos Deputados Estaduais será fixado por lei de iniciativa da Assembleia Legislativa, na razão de, no máximo, setenta e cinco por cento daquele estabelecido, em espécie, para os Deputados Federais, observado o que dispõem os arts. 39, § 4º, 57, § 7º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I. 

  • Art.27.§2. $ Deputados Estaduais / Lei / Assembleia Legislativa / 75% dos $ Deputados Federais.

  • A leitura desse dispositivo, conjugada com outros dispositivos da Constituição, permite as seguintes conclusões:

    e) para os parlamentares dos Estados e Municípios, a norma do artigo 37, XI, tem que ser combinada com as dos artigos 27, § 2º, e 29, VI, que estabelecem para os Deputados Estaduais e Vereadores limite inferior para os subsídios; para os primeiros, o subsídio não pode ultrapassar o limite de 75% do estabelecido para os Deputados Federais; a partir de 1º‑1‑01, data da entrada em vigor da Emenda Constitucional nº 2?, de 14‑2‑00, que altera o artigo 29, VI, da Constituição, o limite máximo, para os Vereadores, varia entre 20%, 30%, 40%, 50%, 60% e 75% do subsídio dos Deputados Estaduais, em função do número de habitantes do Município. Há que se observar, também, que os Municípios sofrem limitações maiores no que diz respeito às despesas com subsídios dos Vereadores, tendo em vista que, pelo inciso VII do artigo 29, o total da despesa com a remuneração dos Vereadores não poderá ultrapassar o montante de 5% da receita do Município, e, pelo artigo 29‑A, acrescentado pela mesma Emenda, o Poder Legislativo f) Municipal está sujeito a limite total de despesa, fixado em percentuais que incidem sobre a receita tributária e as transferências previstas no § 5º do artigo 153 e nos artigos 158 e 159 e que variam em função do número de habitantes do Município, não podendo a despesa com folha de pagamento da Câmara Municipal ultrapassar o limite de 70% de sua receita. Vale dizer que o limite máximo dos subsídios, fixado no inciso VI do artigo 29, só pode prevalecer enquanto não contrariar o limite máximo de despesa com folha de pagamento, previsto no artigo 29‑A, § 1º, sob pena de crime de responsabilidade do Prefeito.

    Di Pietro, Maria Sylvia Zanella Direito administrativo / Maria Sylvia Zanella Di Pietro. – 33. ed. – Rio de Janeiro: Forense, 2020 - p. 1288


ID
2517175
Banca
FCC
Órgão
TRE-PR
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Governador de Estado pretende disciplinar os requisitos para o preenchimento de cargos públicos efetivos, cargos públicos em comissão e de funções públicas. Para concretizar sua intenção, o Governador

Alternativas
Comentários
  • letra d

     

  • Alguém tem a fundamentção dessa questão?

  • Gabarito letra d).

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL

     

     

    Art. 61, § 1º São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:

     

    II - disponham sobre:

     

    a) criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração.

     

    * Aplica-se a "regra" da simetria no dispositivo acima. Portanto, no âmbito estadual, a competência para iniciativa de lei acima é do Governador.

     

    ** As matérias de que trata o dispositivo acima devem ser objetos de lei (sentido formal). Um decreto editado pelo Chefe do Poder Executivo, por exemplo, não pode tratar sobre a matéria acima. A criação de cargos, funções ou empregos públicos deve obedecer ao rito do processo legislativo e são exteriorizadas por intermédio de uma lei.

     

     

    Art. 37, I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei.

     

    Art. 37, V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento.

     

    * A expressão "cargos" (Art. 37, I) se refere a cargo efetivo e cargo em comissão.

     

    ** Logo, os requisitos para o preenchimento dos cargos, dos empregos e das funções públicas devem ser previstos em lei, conforme os dispositivos acima. Um decreto do Chefe do Poder Executivo ou outro ato normativo editado pelo Chefe do Poder Executivo não podem tratar sobre a matéria citada acima.

     

    *** A questão tentou confundir a matéria prevista acima que deve ser tratada, imprescindivelmente, por meio de uma lei (sentido formal) com as possibilidades de edição do decreto autônomo. Este possui previsão no seguinte dispositivo da Constituição Federal. Segue o dispositivo que trata sobre esse tipo de decreto:

     

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

     

    **** Também se aplica a "regra" da simetria no dispositivo acima. Portanto, no âmbito estadual, a competência para edição de decreto autônomo é do Governador.

     

    VI – dispor, mediante decreto, sobre:

     

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos.

     

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos.

     

    ***** O rol acima é um rol exaustivo, ou seja, o decreto autônomo somente pode ser utilizado para as situações descritas nas alíneas "a" e "b" citadas acima.

     

     

    ****** DICA:

     

    1) CRIAÇÃO E EXTINÇÃO DE ÓRGÃOS PÚBLICOS -> IMPRESCINDÍVEL LEI.

     

    2) CRIAÇÃO DE CARGOS, EMPREGOS E FUNÇÕES PÚBLICAS -> IMPRESCINDÍVEL LEI.

     

    3) EXTINÇÃO DE CARGOS, EMPREGOS E FUNÇÕES PÚBLICAS, QUANDO OCUPADOS -> IMPRESCINDÍVEL LEI.

     

    4) EXTINÇÃO DE CARGOS, EMPREGOS E FUNÇÕES PÚBLICAS, QUANDO VAGOS -> LEI OU DECRETO AUTÔNOMO (CF, ART. 84, VI, "B").

     

     

    ******* DICA: RESOLVER A Q828120.

  • Preenchimento de cargos públicos efetivos, cargos públicos em comissão e de funções públicas.

     

    Entendi que os cargos já existem, a questão não falou em criar cargo, e sim preencher, ou seja, não implicaria aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;​ 

     

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    VI – dispor, mediante decreto, sobre: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; 

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos; 

     

    Ficou meio confusa essa questão.

  • André Aguiar, bem detalhada sua explicação, parabéns.

    Porém cuidado:

    As atribuições do Presidente da República estão relacionadas no art. 84, CF/88. Trata-se de ROL NÃO EXAUSTIVO, a ele competindo outras atribuições previstas no texto constitucional. Exemplo de competência do Presidente da República não relacionada no art. 84, CF/88 é a de editar leis delegadas.

    Fonte: Estrategia Concursos - Professora. Nádia Carolina / Professor. Ricardo Vale

  • Ué, se pode criar lei para criar regras para cargos em comissão? Esta é nova para mim.
  • Discordo do GABARITO D

     

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    VI – dispor, mediante decreto, sobre:

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

     

    Comando da Questão: Governador de Estado pretende disciplinar os requisitos para o preenchimento de cargos públicos efetivos, cargos públicos em comissão e de funções públicas. Para concretizar sua intenção, o Governador.

     

    O comando da questão, em momento algum, se referiu a aumento de despesa ou a criação de órgãos públicos, logo não pode ser a letra D a correta. 

    Sendo o Decreto Autônome meio legal, inclusive, como forma de inovação no ordenamento jurídico. 

     

    DEUS SALVE O BRASIL.

     

  • Ressalvo que a Questão sucita dúvidas, mas, lendo os comentários e consultando a legislação pertinente, creio que a alternativa "d)" seja realmente a correta, pois ao presidente e por simetria ao Governador e demais chefes do executivo é facultado disciplinar a organização e o funcionamente, mas não as formas de ingressos, aliás os cargos públicos têm de ser preenchidos mediante concurso público exceto os cargos em comissão e as funções de confianças, estas sendo obrigatória que sua totalidade seja ocupada por servidores concursados, aqueles necessitando um percentual de reserva para os efetivos.

     

    "II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração"

  • Eu acertei pq para estabelecer REQUISITOS para preenchimento de cargos somente por lei. Vai na linha de que a exigência de exame psicotécnico ou o limite de idade para ingresso em determinada carreira só poderá ser estabelecida por meio de lei. O Decreto autônomo, nesse caso, é só para dispor sobre a organização e funcionamento da administração...

  • QUESTÃO: Governador de Estado pretende disciplinar os requisitos para o preenchimento de cargos públicos efetivos, cargos públicos em comissão e de funções públicas.

     

    Para concretizar sua intenção, o Governador DEVERÁ APRESENTAR PROJETO DE LEI

     

    Por que?

    CRFB: Art. 37, I: os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei;

  • Quem tiver dúvidas sobre aplicação ou não de decreto do PE para dispor sobre cargos e funções públicas, leia o comentário de André Aguiar. 

  • Andre Aguiar ta de parabenss, cara postou um comentario completo da questao as 2 da manha. 

  • Creio que a fundamentação correta seja art. 84, II "c", por simetria ao Estado.

    A alinea "a" trata de criação, já a alinea "c" de requisitos de provimento.

  • TEM QUE LEMBRAR QUE O DECRETO AUTONOMO SERVE PARA extinguir cargo ou função publica quando vago.

     

    JÁ QUE NA QUESTÃO ELE QUER CRIAR, LOGO NÃO CABERIA ESSE DECRETO. AI VAI NA REGRA GERAL = PROJETO DE LEI.

     

    Parabens FCC!

    GABARITO ''D''

  • Eu resolvi a questão com o seguinte raciocínio:

    1° A questão fala "Governador de Estado pretende disciplinar os requisitos para o preenchimento de cargos públicos efetivos, cargos públicos em comissão e de funções públicas...", logo, se haverá o preechimento de cargo efetivo, em comissão e funções públicas, pessoas irão trabalhar, gerando aumento de despesas devido ao pagamento de seus salários.

    2° Conforme art. 84, IV, a: "organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa...", dessa forma não poderia ser tratado mediante decreto, somente por lei.

    Corrijam-me se eu estiver errado.

  • Apesar do Art. 37, I, resolver a questão, podemos utilizar também o próprio 84, VI. O Decreto Autônomo é para dispor sobre "organização da administração pública federal" quando não implicar aumento de despesa ou criação/extinção de órgão. Isso não implica dizer que não havendo aumento de despesa ou criação/extinção de órgãos o presidente poderia dispor sobre tudo no ambito administrativo. O Decreto serve para organizar a administração, dispondo sobre assuntos logísticos e burocráticos, não para restringir direitos constitucionalmente e legalmente estabelecidos. 

  • Eu tive dificuldades nessa questão pelo fato de que cargos em comissão serem de livre nomeação e de livre exoneração. Então, para entender melhor como o poder executivo poderia determinar critérios para o ingresso nesses cargos, fui analisar as leis de iniciativa do poder executivo que tratam dos quadros de carreira e nelas estão previstos requisitos, tais como,  que as funções de confiança devem ser destinadas a servidores de carreira, que preferencialmente os cargos em comissão devem ser ocupados por pessoas que possuam que tem nível superior,  em outros casos, existe um % dos cargos em comissão que deve ser destinado para servidores de carreira.

    São condições que o chefe do excutivo pode determinar ,em lei, e que não tira a liberdade de nomeação para esses cargos "ad nutun".

    Exemplo:

    Estatuto dos Servidores Civis do Rio Grande do Sul Lei 10098 de 1994.

    Essa lei estabele como requisito para ocupação de cargos em comissão e funções gratificadas:

    Art. 4º - Os cargos públicos estaduais, acessíveis a todos os brasileiros que preencham os requisitos legais para a investidura, são de provimento efetivo e em comissão.

    § 1º - Os cargos em comissão, de livre nomeação e exoneração, não serão organizados em carreira.

    § 2º - Os cargos em comissão, preferencialmente, e as funções gratificadas, com atribuições definidas de chefia, assistência e assessoramento, serão exercidos por servidores do quadro permanente, ocupantes de cargos técnicos ou profissionais, nos casos e condições previstos em lei.

     

  • Esse tal de André Aguiar é o bicho!

  • Errei a questão por não interpretar que ela falava sobre a "Criação" de cargos...
    Por isso que associei a "organização e funcionamento da administração federal", caso que se encaixaria em Decreto Autônomo

  • Questão fdp. Caí feito um patinho rsrsrs' Quero ver me pegar da próxima, FCC!!! ><

  • Único comentário que justifica a resposta é o do Fellipe Almeida, objetivo e correto!

  • Em regra os cargos que ensejem despesas a mais serão feiras mediante LEI, decretos apenas quando se tratar extinção de de cargos VAGOS (Ex: Datilógrafo.)

  • Interpretei a quesão da seguinte forma: Se há aumento de despesas perante a Administração Pública é imprescindível a promulgação de lei.

    Com a criação de cargos de confiança, presume-se que a Administração se comprometerá com as respectivas folhas de pagamento desse pessoal.

    Portanto, se há aumento de despesas presume-se a promulgação de Lei e não Decreto, sendo o último apenas organização de funcionamento sem aumento de despesas.

    Bons estudos.

    Quem acredita sempre alcança.

  •  

    GAB ''D''

     

    Meu amigo, falou em ''CARGO PÚBLICO'' primeira palavra que deve ser associada é ''LEI''

  • A FCC está surpreendendo cada vez mais na elaboração das suas questões. 

  • ATENÇÃO! Os colegas estão querendo fundamentar a questão com base na exigência de lei do Congresso para CRIAÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS, mas em nenhum momento a questão falou em criação de cargos, veja:

    Governador de Estado pretende disciplinar os REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO de cargos públicos efetivos, cargos públicos em comissão e de funções públicas. Para concretizar sua intenção, o Governador:

    ---------------------------------------------------------

    Sobre REQUISITOS DE PREENCHIMENTO de cargos públicos, exponho:

    Art. 37, I, da CF: I -  os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os REQUISITOS estabelecidos em LEI;

    ​---------------------------------------------------------

    "Antiga é a jurisprudência desta Corte no sentido de que a exigência de avaliação psicológica ou teste psicotécnico, como REQUISITO ou CONDIÇÃO necessária ao ACESSO a determinados cargos públicos de carreira, somente é possível, nos termos da CF, se houver lei em sentido FORMAL (ato emanado do Poder Legislativo) que expressamente a autorize, além de previsão no edital do certame. "[AI 758.533 QO-RG, voto do rel. min. Gilmar Mendes].

    ​---------------------------------------------------------

    Lei em sentido FORMAL: representa todo ato normativo emanado de um órgão com competência LEGISLATIVA, quer contenha ou não uma verdadeira norma jurídica (cujo comando é geral e abstrato), exigindo-se que se revista das formalidades relativas a essa competência.

    Lei em sentido material: corresponde a todo ato normativo emanado por um órgão do Estado, mesmo que não incumbido da função legislativa, desde que contenha uma verdadeira norma jurídica (cujo comando é geral e abstrato), exigindo-se que se revista das formalidades relativas a essa competência.

    ​---------------------------------------------------------

    EM RESUMO: os REQUISITOS PARA PROVIMENTO de cargos, empregos e funções públicas é estabelecido pelo poder LEGISLATIVO. No caso em questão, o governador apenas poderá propor um PROJETO DE LEI á Assembleia Legislativa do estado sobre a matéria. Gabarito: item "D".

  • EM RESUMO: os REQUISITOS PARA PROVIMENTO de cargos, empregos e funções públicas é estabelecido pelo poder LEGISLATIVO. No caso em questão, o governador apenas poderá propor um PROJETO DE LEI á Assembleia Legislativa do estado sobre a matéria

  • Pessoal, a questão aborda  acerca dos REQUISITOS DE PREENCHIMENTO de cargos públicos:

    Art. 37, I, da CF: I -  os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os REQUISITOS estabelecidos em LEI;

    Ou seja, matéria reservada à lei em sentido estrito.

  • Concordo com  CARLOS VITÓRIO,a questão não diz sobre criação de órgãos e instituiçã,mas sim sobre o funccionamento,na minh opinião gabarito errado.

  • Comentando a questão:

    A) INCORRETA. Os requisitos para preenchimento de cargos públicos deverão ser feitos por lei, o decreto não pode estabelecer tais requisitos, se assim o fizesse, haveria exorbitância do poder regulamentar. A assertiva está de acordo com o art. 37, inciso I da CF.

    B) INCORRETA. Vide explicação da letra "A".

    C) INCORRETA. Vide explicação da letra "A".

    D) CORRETA. Os requisitos para preenchimento de cargo público devem se dar por lei, não pode um decreto dispor sobre os referidos requisitos, conforme art. 37, inciso I da CF.

    E) INCORRETA. Vide explicação da letra "A".

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D
  • Perfeito ICM FREITAS. Sem choro dos demais colegas.

  • A) INCORRETA. Os requisitos para preenchimento de cargos públicos deverão ser feitos por lei, o decreto não pode estabelecer tais requisitos, se assim o fizesse, haveria exorbitância do poder regulamentar. A assertiva está de acordo com o art. 37, inciso I da CF.

    B) INCORRETA. Vide explicação da letra "A".

    C) INCORRETA. Vide explicação da letra "A".

    D) CORRETA. Os requisitos para preenchimento de cargo público devem se dar por lei, não pode um decreto dispor sobre os referidos requisitos, conforme art. 37, inciso I da CF.

    E) INCORRETA. Vide explicação da letra "A".

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D

  • Gab: D

     

    Dica: Se errou, não procure por respostas que justifiquem o seu erro (certamente as encontrará, e, inclusive, são bem curtidas), procure a resposta correta, pois só esta lhe dará a aprovação.

     

    Questão: Governador de Estado pretende disciplinar os requisitos (...)

    Art. 37, I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os REQUISITOS estabelecidos em LEI, assim como aos estrangeiros, na forma da lei;

  • Art.  48 CF. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República(...)

     X - criação, transformação e extinção de cargos, empregos e funções públicas 

     

    se é com sanção, portanto, é lei.

  • ESQUEMATIZANDO

    Criação e Extinção de órgão- lei: CF,art 61, parágrafo 1º, II,e

    Criação de Cargo, Emprego e Função- Lei

    Extinção cargo,quando ocupado- Lei:CF, art 48,X

    Extinção cargo, quando vago- Decreto: art 84, VI,b

    Fonte: Lidiane Coutinho

  • A criação de cargos, funções ou empregos públicos deve obedecer ao rito do processo legislativo e são exteriorizadas por intermédio de uma lei.

    O preenchimento de requisitos de cargo, emprego e função também deve ser estabelecido através de lei.

    1) CRIAÇÃO E EXTINÇÃO DE ÓRGÃOS PÚBLICOS -> IMPRESCINDÍVEL LEI.

    Falou em ÓRGÃO (criação ou extinção), é sempre através de LEI.

    2) CRIAÇÃO DE CARGOS, EMPREGOS E FUNÇÕES PÚBLICAS -> IMPRESCINDÍVEL LEI.

    3) EXTINÇÃO DE CARGOS, EMPREGOS E FUNÇÕES PÚBLICAS, QUANDO OCUPADOS -> IMPRESCINDÍVEL LEI.

    4) EXTINÇÃO DE CARGOS, EMPREGOS E FUNÇÕES PÚBLICAS, QUANDO VAGOS -> LEI OU DECRETO AUTÔNOMO (CF, ART. 84, VI, "B").

  • O pessoal que acertou a questão e fica desestimulando os outros colegas a reclamarem da má elaboração do enunciado deviam se envergonhar. Não é porque você bitolou um tema e consegue responder sem parar pra interpretar o texto que você está correto. Acertou essa questão apenas por acaso.

    A questão fala em PREENCHIMENTO de cargos, e não CRIAÇÃO de cargos. Isso passa dos limites de pegadinha e cai na zona da incompetência na elaboração da questão.

    Penso que temos que reclamar sempre que virmos questões erradas, pois os concursos públicos devem servir ao interesse público através de habilitação dos candidatos mais aptos. E quando se tem uma questão mau elaborada ou grosseiramente errada foge-se desse princípio.

  • É só usar o bom senso: imagina a festa que seria se o Chefe do Executivo pudesse dizer quais os requisitos são necessários para ocupar um cargo em comissao ou função de confiança!!!

  • Gabarito: d. Após errar essa questão, aprendi mais com o comentário do André Aguiar do que com o do professor, disponibilizado pelo QC. O comentário do nosso colega está bem completo, a refência aos decretos autônomos está correta, ao contrário do que entendeu o usuário autodenominado Tribunais. O rol exaustivo mencionado refere-se apenas aos casos passíveis de serem disciplinados por decreto autônomo do Presidente da República e não às atribuições do Presidente, em si. O único erro que notei no texto do André foi na sua dica final, quando coloca lei OU decreto autônomo como as duas possibilidades para extinguir cargos, empregos e funções públicas, quando vagos. O teor do art. 84 é no sentido de que esta é uma competência privativa do Presidente da República, portanto só cabe decreto autônomo neste caso.

  • Art. 37. V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em LEI destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;

  • ESQUEMATIZANDO

     

    Criação e Extinção de órgão- lei: CF,art 61, parágrafo 1º, II,e

    Criação de Cargo, Emprego e Função- Lei

    Extinção cargo,quando ocupado- Lei:CF, art 48,X

    Extinção cargo, quando vago- Decreto: art 84, VI,b

     

    Fonte: Psique Concurseira

     

    Como pretende disciplinar os requisitos para o preenchimento de cargos públicos efetivos, cargos públicos em comissão e de funções públicas, deverá apresentar projeto de lei sobre a matéria. Para disciplinar algum cargo, só pode ser feito por LEI!

  • d)

    deverá apresentar projeto de lei sobre a matéria, inclusive para dispor sobre os requisitos para o preenchimento dos cargos em comissão e funções públicas.

  • Governador apresentando projeto de Lei?


    Isso é sério ?

  • Engraçado é que ninguém percebeu que a questão claramente fala que um membro do EXECUTIVO desempenha uma função do LEGISLATIVO.



  • Letra "D"

    Pessoal! falou em criação de cargos, aumento de remuneração, coisas do tipo, lembre-se: projeto de lei, ok!

    Art. 37, I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei.

     

    Art. 37, V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento.

  • Criação de cargos e funções = Lei

  • CARGO É LEI.

  • CRIAÇAO É SEMPRE POR LEIIIII GRAVA ISSO!!!!!

    SALVO, SE VAGO PODE POR DECRETOOOOOOO

  • Questão: Governador de Estado pretende disciplinar os requisitos para o preenchimento de cargos públicos efetivos, cargos públicos em comissão e de funções públicas. Para concretizar sua intenção, o Governador

    GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS: Parágrafo único. O Governador do Estado poderá, por decreto, após parecer técnico das Secretarias de Estado da Economia e da Administração:

    II – definir os critérios para o provimento das funções comissionadas

    Agora me digam, qual a diferença entre critérios e requisitos?

    Aqui: http://www.gabinetecivil.go.gov.br/pagina_leis.php?id=23592

    Outra coisa, porque vocês estão falando de criação de cargos, quando na questão fala de requisitos para o preenchimento? o que ta acontecendo com vocês???

    Eu entendo que pra cargo, realmente precisa de lei. Mas e em comissão? tenho essa dúvida. O que me deixou mais confusa depois de ver essa lei do Estado de Goiás. Funções comissionadas é diferente de cargo em comissão??

  • CF, Art. 37, I: Os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei.

    Sobre a lei do Estado de Goiás:

    Critério:

    substantivo masculino

    norma de confronto, avaliação e escolha.

    (elemento subjetivo, é aquele que escolhe que tem um critério para escolher algo)

    Requisito:

    substantivo masculino

    JURÍDICO (TERMO)

    exigência de ordem legal necessária para a validade de um ato jurídico; condição; formalidade.

    (elemento objetivo, é a coisa escolhida que tem que preencher o requisito)

  • CF

    SUBSEÇÃO III

    Das Leis

    ...

    § 1° São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:

    ...

    II – disponham sobre:

    a) criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração;

    ...

    (D)

  • GABARITO LETRA D

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 61. A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição.

     

    § 1º São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:

     

    II - disponham sobre:

     

    a) criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração;

  • Ver uma questão dessa você deve pensa logo assim ...

    CF, Art. 37, I: Os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei.

    Se tiver a palavra DECRETO a alternativa está errada.

    GABARITO LETRA D

  • Nosso guerreiro Lúcio, comentário 28 de maio, não se encontra mais com a gente, vamos vencer por vc caro colega!

    “[…]deixemos todo o embaraço, e o pecado que tão de perto nos rodeia, e corramos com paciência a carreira que nos está proposta, Olhando para Jesus, autor e consumador da fé […]” 


ID
2517178
Banca
FCC
Órgão
TRE-PR
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Constituição Federal estabelece como condição para aquisição de estabilidade pelos servidores públicos:


I. A nomeação para cargo público de provimento efetivo, em virtude de concurso público, ou para cargo público em comissão, de livre provimento e exoneração.

II. A posse no cargo há três anos.

III. A avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade.


Está correto o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • Letra (d)

     

    CF.88,

     

     

    I – Art. 37, II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração

     

    II - Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.

     

    III – Certo. Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.

     

    § 4º Como condição para a aquisição da estabilidade, é obrigatória a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade.

     

    A aprovação no Programa de Formação e Aperfeiçoamento na Carreira de Diplomata atende a condição de avaliação especial de desempenho para a aquisição da estabilidade na carreira de diplomata (§ 4º do art. 41 da CR e inciso V do § 2º do Decreto 93.325/1986), não sendo, contudo, requisito para a promoção, nos termos dos arts. 51 e 53 da Lei 11.440/2006.

    [RMS 28.032, rel. min. Cármen Lúcia, j. 23-3-2010, 1ª T, DJE de 28-5-2010.]

  • LETRA D

     

    I -  ERRADO. Cargo em comissão não tem estabilidade.

    Art. 37, II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração

     

    II - ERRADO. EXERCÍCIO no cargo há 3 anos e não posse. Posso tomar posse no cargo e demorar um pouco mais para entrar em exercício.

    Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.

     

    Com efeito, no caso do servidor nomeado por concurso, a estabilidade se adquire depois de três anos, o período compreendido entre o início do exercício e a aquisição da estabilidade é denominado estágio probatório e tem por finalidade apurar se o servidor apresenta condições para o exercício do cargo, referente, à moralidade, assiduidade, disciplina e efi ciência.” (Direito Administrativo, p.593. Maria Sylvia Zanella Di Pietro. 22ª ed. São Paulo: Atlas: 2009)

     

    III -  Art. 41  CF § 4º Como condição para a aquisição da estabilidade, é obrigatória a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade

     

    @qciano -> Mnemônicos para concursos -> https://www.instagram.com/qciano/

  • São 3 anos de efetivo exercício, e não 3 anos no cargo.

    A pessoa pode ter tirado alguma licença durante esse tempo e que não contaria pra efetivo exercício.

  • Tem que ser 3 anos de efetivo exercício, e outra tava difícil a II estar certa pelo fato de não ter mencionado se o qual cargo seria (efetivo ou comissão)
  • Sobre a III: posse de 3 anos não significa que ele tenha exercido o cargo efetivamente por esse período, pode ter ocorrido um afastamento que não teve seu tempo contabilizado para a establidade do servidor, que requer exercício efetivo durante os 3 anos.

  • Outro erro:  após 3 anos de efetivo exercício, ou seja, se está um efetivo exercício há exatos 3 anos, ainda não tem estabilidade, que será adquirida somente no dia seguinte.

  • 15 dias que fazem diferença para uma questão. 

     

    Gab. D

  • 3 ANOS DE EFETIVO EXERCÍCIO, E NÃO POSSE!

  • Avaliação ESpecial ------>EStabilidade.

    Avalialção PERiódica ---->PERda da Establidade.

     

  • GABARITO D

     

     

     

    Essa avaliação especial ocorre no período probatório (Fiscalização obrigatória feita pela administração, para ver se o servidor é apto para o cargo, pelo período de 3 anos de efetivo exercício.) para assim, o servidor atingir a estabilidade no cargo público em que exerceu o tempo determinado.

     

    Se quiser se aprofundar : http://nfr.ufsc.br/files/2012/12/cartilha_estagio_probatorio.pdf

     

    Bons estudos

     

  • A pegadinha pegou bastante gente, aposto que a maioria foi por falta de atenção..

     

    I. A nomeação para cargo público de provimento efetivo, em virtude de concurso público, ou para cargo público em comissão, de livre provimento e exoneração. - ERRADO - SOMENTE CARGO EFETIVO!!

    II. A posse no cargo há três anos. - ERRADO - Posse não!! Exercício!

    III. A avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade. - CORRETA - de acordo com a CF (art. 41, §4º)

  • Acertei essa questão por saber bem que o prazo de estabilidade só começa a contar a partir do exercício. Assim, não dá para errar uma qustão dessa, mas não tiro o mérito da banca, pois é uma questão que confundi mesmo.

  • Essa maltratou meu coração. *.*

  • 3 anos de EXERCÍCIO

  • Acertei por pouco.. Mas que questão maldosa..

    So podemos contar a patir do exercício, que tem prazo de 15 dias após a posse para entrar em exercício.

    Da nomeação a posse 30 dias..

  • Prazo superior a 3 anos contados apartir do 1º dia de trabalho, ou seja, depois de completar 3 anos de exercício, o 1º dia seguinte, se tiver dentro dos três anos de efetivo exercício, ainda não adiquiriu a estabilidade.

  • -
    xiii, caí direitinho! 

  • Resbalei legal na casca de banana!

  • TB CAÍ!!!!!!! Melhor agora do que na prova!

  • Sou mais um no rol que errou a questão , mas é errando que se aprende 

  • Mais uma que tb caiu... rs

  • Estabilidade: 3 ano de exercício + avaliação especial de desempenho

    vitaliciedade: 2 anos

    práticas juídicas em alguns cargos: 3 anos

    Saie do cargo e advogar: 3 anos

  • Putzzzz, tava acertando todas de 2017 até me bater com essa, que decepção  kkkkkkkk   casquinha inadmissível, mas melhor agora do que na prova msm

  • Gabarito: "D"

     

    I. A nomeação para cargo público de provimento efetivo, em virtude de concurso público, ou para cargo público em comissão, de livre provimento e exoneração.

    Comentários: Item Errado. Em que pese a primeira parte da sentença estar correta (a nomeação... concurso público), nos cargos em comissão não há estabilidade. Art. 41, CF: "São estáveis após 3 (três) anos de efetivo exercício os servidores noemados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público."

     

    II. A posse no cargo há três anos.

    Comentários: Item Errado. A estabilidade não se dá com a posse, mas sim com o efetivo exercício, conforme art. 41, CF, descrito acima.

     

    III. A avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade.

    Comentários: Item Correto e portanto, gabarito da questão, conforme art. 41, §4º, CF: "Como condição para aquisição da estabilidade, é obrigatória a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade."

  • INICIALMENTE PENSEI NISSO, MAS DEPOIS CAÍ. SERVE COMO APREDEIZAGEM

  • Putz... Kkkkkk essa doeu!

  • 4800 pessoas erraram a questão... e eu tbm kkkkkkkkkkkk morri

  • Questão mole, mole e mole. Não há estabilidade para cargos em comisão e o prazo para aquisição da estabilidade é de 3 anos de efetivo exercicio e não da pose.

  • Ah Miserávi


  • A CF/1988 diz: "Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público."

  • Aquele momento que você acha que domina o conteúdo e vem a FCC e prova que não.

  • Eu estava tão ansioso e preocupado com o tempo de prova que essa "posse" passou despercebida. 3 pontos jogados fora de bobeira! 

  • Extra! Extra! Outra  pessoa enganada

  • Gabarito D:

    Caros, aqui vai uma dica: Quando errarem a questão tentem entender por que erraram na própria questão, sem abrir os comentários, pois isso ajuda a desenvolver o raciocínio analítico e você fica bom em identificar as pegadinhas, além do que, às vezes, os comentários não estão adstritos à solução, o que acaba fazendo com que percamos o foco no raciocínio.

    Bons estudos! Não desistam!

  • Desgraçada!

  • Treino difícil, jogo fácil. Caí na pegadinha da letra b, mas nunca mais errarei essa. 

  • Posse é diferente de EXERCÍCIO.

  • Para guardar, galera:

     

    Sou servidor da UFC. Fui nomeado em 08/11/2013, e tomei posse no dia 11/11/2013, dia em que também entrei em exercício.

     

    No dia 10/11/2016 (exatos 3 anos depois), consultei o SEGEP e puxei o extrato da conclusão do meu estágio probatório, com a progressão da carreira e reajuste de vencimentos.

     

    Assim, quando você for chamado para assumir seu cargo, o período de estágio probatório contará da data em que você entrou em exercício, reiterando que você terá 15 dias para fazê-lo após o ato de posse, sob pena de exoneração ou anulação do ato respectivo.

     

    Força !!

     

     
  • Tava tão fácil que até estava com medo de errar. 

  • A banca colocou esse: Posse há 3 anos so pra geral cair na pegadinha.

  • Passadaaa, com essa questão!

  • Essa questão partiu meu coração!

  • I - Cargo em comissão não tem estabilidade.

    II - Exercício. Posse não!

    III - a "bendita" avaliação de desempenho (semestral - para alguns ou anual)

     

    BONS ESTUDOS!!

  • Baita pegadinha, quando olhei 45 comentários kkkkk

  • Art. 37. II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em LEI, RESSALVADAS as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;  
    Art. 41. São estáveis APÓS 3 ANOS de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.

    § 4º Como condição para a aquisição da estabilidade, é OBRIGATÓRIA a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade.

    GABARITO -> [D]

  • kkkkkkk posse? Quase que cai, mas eu posso ter sido empossado há três anos mas na impede que eu tenha me licenciado. Logo, o certo seria exercício do cargo. 

  • A CF/1988 diz: "Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público."

    Cargo em comissão não tem estabilidade.

  • Cargo em comissão não dá estabilidade.

  • Caí na pegadinha do malandro kkkkkkk

    Ainda bem que estou só treinando... vem TRT!!!!

  • Posse no cargo a 3 anos não. Mas atividade no cargo a 3 Anos.

    Cargo em comissão de livre nomeação/ exoneração não gera estabilidade.

  • Cai aq...q dira na prova

     

    #ta osso

  • CALMA AMIGO! DEUS ESTÁ SEMPRE NO COMANDO, TENHA FÉ E CONTINUE ESTUDANDO.

  • Resposta Altenativa "A"

    Avaliação Especial de desempenho (ao Final do período probatório) Para assegurar a estabilidade.

    Avaliação Peripodica de desempenho - Pode causar a demissão do servidor.

  • O comentário do Sinderley está equivocado. Aos demais que queiram saber de pronto, o gabarito da questão é a alternativa D.

  • Aaaaaaa, caí na pegadinha da “posse”.

  • Art 41. São estáveis APÓS TRÊS ANOS DE EFETIVO EXERCÍCIO os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público. 

  • Quando vi 60 comentários nessa questão cheguei a duvidar da banca.

    Quando vejo uma questão que parece ter pegadinha e logo um número grande de comentários, prevejo que "-aqui tem coisa". Imaginei a banca ter dado a II como certa, mas marquei como errada assim mesmo, independente do que a banca ache, a estabilidade é após 3 anos de exercício.

    Imaginei um cara tomando posse após 15 dias, não irão contar 3 anos de exercício, teria algo errado

     

  • Gente, professor de direito precisa estudar lógica também pra não elaborar questão idiota. 

     

    Vocês nunca ouviram falar que condição pode ser suficiente ou necessária? Posse no cargo há 3 anos é condição necessária (embora não suficiente, mas não deixa de ser um tipo de condição) para a estabilidade, pois o servidor só será submetido à avaliação especial de desempenho após 3 anos de efetivo exercício. Não é possível ter 3 anos de efetivo exercício sem ter 3 anos de posse. Toda vez que a pessoa completar 3 anos de efetivo exercício, já completou os 3 anos de posse, ou mais, pois este último é sempre superior àquele, já que a pessoa sempre é empossada antes de entrar de em exercício. Ou seja: (I) eu preciso ter 3 anos de posse pra ter, no máximo, 3 anos de exercício (posso ter menos que isso, mas não mais); (II) eu preciso ter 3 anos de efetivo exercício para ser estável (resultado). LOGO: eu preciso da condição II pra ter o resultado III, MAS SE A CONDIÇÃO II SÓ EXISTE QUANDO EU TENHO A CODIÇÃO I, PODE-SE DIZER QUE ELA É NECESSÁRIA AO RESULTADO III. É A CAUSA PRIMEIRA, NECESSÁRIA, MAS NÃO SUFICIENTE.

     

    DITO DE OUTRA FORMA: PRECISO DE 3 ANOS DE EFETIVO EXERCICIO PRA SER ESTAVÉL, MAS PRA TER 3 ANOS DE EFETIVO EXERCÍCIO PRECISO TER 3 ANOS DE POSSE, LOGO, A POSSE HÁ 3 ANOS É CONDIÇÃO NECESSÁRIA PARA ESTABILIDADE. 

     

    RETROCEDENDO MAIS: É POSSÍVEL ESTABILIZAR UM SERVIDOR QUE NEM FOI NOMEADO? NÃO, LOGO, A NOMEAÇÃO É CONDIÇÃO NECESSÁRIA PARA A ESTABILIDADE. -- NÃO QUER DIZER QUE SEJA CONDIÇÃO SUFICIENTE.

     

    EXAMINADOR BURRO FICA USANDO AS PALAVRAS SEM SABER E QUEM SABE LÓGICA SE COMPLICA

     

    Engraçado que com 60 comentários aqui ninguém fez esse raciocínio, só ficaram atrelados a literalidade da lei. 

  • Alerta pegadinha!

    Palavra chave Exercício.

    Fabrício Jesus, é possivel sim, ter três anos de posse e não ter três anos de exercício... simples.

    Só vou responder mesmo porque eu usei meu tempo para ler o seu e não entendi como você nao percebeu isso.

  • Dica da Erika Fernades

    Quando errarem a questão tentem entender por que erraram na própria questão, sem abrir os comentários, pois isso ajuda a desenvolver o raciocínio analítico e você fica bom em identificar as pegadinhas,

  • AMY, o que eu disse foi o contrário: "Não é possível ter 3 anos de efetivo exercício sem ter 3 anos de posse.". Você pode ter 3 anos de posse sem ter 3 anos de exercício, mas toda vez que tiver 3 anos de exercício já terá os 3 anos de posse, pelo fato de que a posse começa a contar antes do exercício e não se interrompe, já o tempo do exercício pode ser interrompido

  • PQP... Efetivo exercício, André Sousa Neanderthal....

  • 3X3RCICIO = 3STABILIDAD3 = 3 ANOS

  • Gabarito: letra D

     

    Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.

     

    § 4º Como condição para a aquisição da estabilidade, é obrigatória a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade.

  • O início da contagem do prazo de 3 anos para estabilidade é o efetivo exercício e não a posse.

  • Sobre a I: "ou para cargo público em comissão, de livre provimento e exoneração", logicamente não há que se falar em aquisição de estabilidade.

     

    Sobre a II: posse de 3 anos não significa que ele tenha exercido o cargo efetivamente por esse período, pode ter ocorrido um afastamento que não teve seu tempo contabilizado para a establidade do servidor, que requer exercício efetivo durante os 3 anos.

     

    Gabarito: D

  • Nem a POSSE e muito menos a NOMEAÇÃO ------o que conta para a estabilidade é o EFETIVO EXERCÍCIO  

  • Uma questão muito boa. Questões como essa mostram que além de o candidato dominar o conteúdo, tem que prestar bastante atenção no enunciado da questão. Concurso público se tornou isso, está cada vez mais acirrado e questão como essa fazem uma grande diferença.

  • krl, uma cacetada errou essa. questão básica, gente. olha a atenção

  • Só para ficar claro que você não precisa ser inteligente para fazer uma boa prova, apenas decorar e ser malandro, não a toa esse país perde juristas e ganha concurseiros....

  • I. ERRADO - A nomeação para cargo público de provimento efetivo, em virtude de concurso público, ou para cargo público em COMISSÃO, de livre provimento e exoneração. (cargo em comissão não possui estabilidade);

    II. ERRADO - A POSSE no cargo há três anos. (exercício);

    III. CERTO - A avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade.

    Requisitos para aquisição estabilidade:
     - aprovação em concurso público;
     - nomeação para cargo efetivo; 
     - 03 (três) anos de efetivo exercício;
     - avaliação especial de desempenho por comissão instituída para esse fim.

  • A constituição fala em 2 anos para estabilidade, já a 8112/90 solicita 3 anos.

  • Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

     

     

    § 1º O servidor público estável só perderá o cargo:

     

     

    I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado;

     

     

     

    II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;

     

     

    III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.

     

     

    § 2º Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço.

     

     

    § 3º Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo.

     

     

     

    § 4º Como condição para a aquisição da estabilidade, é obrigatória a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade.

  • Harry Potter, só a critério de auxílio, a CF não fala de dois anos. A estabilidade dos juizes necessita de dois anos. Porém, a estabilidade dos servidores vem após 3 anos mesmo de efetivo exercício, conforme art. 41. 

  • Não confundam "posse", "nomeação" e "exercício". A CF fala em "exercício". Lembro a todos que um zenAFor ou deputado ou governador pode "tomar posse" do cargo de funcionário público mas não exerce-lo durante o mandato. mas que toma posse, ele toma !

  • CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIÇO DE SERVIDOR PÚBLICO É CONTADO A PARTIR DA ENTRADA EM EXERCÍCIO. 

    NO AMBITO DA UNIÃO, NOS TERMOS DA LEI 8112, EM REGRA GERAL DEVE ACONTECER EM NO MÁXIMO 15 DIAS APÓS A POSSE.

  • I - ERRADO pq cargos em comissão não tem estabilidade. 

    II - ERRADO, 3 anos de efetivo exercício, a banca quer induzir ao erro ao relacionar posse com efetivo exercício.

    III- CORRETÍSSIMA - [

  • Inacreditável ter errado está. Atenção sempre! 3 anos de efetivo exercício.
  • III. A avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade.

  • Puts!!! Posse não Sara, exercício efetivo. Aí a gte estuda...estuda...estuda tanto e corre o risco de chegar na prova e errar uma questão assim, sério, é muito desesperador. 

     

     

    "Tudo tem o seu tempo determinado e há tempo para todo o propósito debaixo do céu." (Eclesiastes 3:1)

  • pegadinha do mal!!

    mas a hora de errar é agora

  • I - Apenas tem direito à estabilidade servidor público EFETIVO .

    EMPREGADO PÚBLICO NAO TEM ESTABILIDADE POIS NAO É EFETIVO.

     

    II - Após a posse você precisa entrar em exercício em 15 dias, no âmbito da união.

    Entrou em EFETIVO exercício passa a contar a ESTABILIDAADE.

  • LETRA    D)
    Pegadinha doida ,quase erro.Já pensou um erro desses na prova?Por causa de uma "POSSE" dessas o candidato pode não chegar ao "EFETIVO EXERCÍCIO".rs

  • Só a posse não garante estabilidade de ninguém

     

  • Requisitos para estabilidade:

    - Aprovação em concurso público;

    - Cargo de provimento efetivo;

    - 3 anos de estágio probatório;

    - Aprovação em avaliação especial de desempenho.

     

    Requisitos para investidura (posse):

    - Nacionalidade brasileira = os brasileiros naturalizados e portugueses equiparados, somente não são acessíveis os cargos privativos de brasileiros natos.

    - Gozo dos direitos políticos;

    - Quitação com as obrigações militares e eleitorais;

    - Nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;

    - Idade mínima de 18 anos;

    - Aptidão física e mental.

  • Atenção! Conforme Art. 41 da CF/88 são estáveis os servidores nomeados em cargos efetivos após 3 anos de EFETIVO EXERCÍCIO.

    Grifo nosso.

  • ll - EFETIVO EXERCÍCIO!!!!!!!!!

  • Um trilhão de pessoas enganadas!!!!

  • após 3 anos de efetivo exercicio.

  • Extra, extra .... 92 pessoas enganadas...

  • é bom cair agora que na hora da prova já ta blindado :D

  • não acredito que cai na pegadinha infame :(

  • Em 05/06/2018, às 14:48:19, você respondeu a opção C.Errada!

    Em 02/05/2018, às 15:24:48, você respondeu a opção C.Errada!

     

    3 ANOS DE EFETIVO EXERCÍCIO! 

     

    Meu Deus do céu, eu caio em todas as pegadinhas da FCC, 100or!!

  • Isso que dá ler apressado. Respondi A e me f........

    Menos triste porque não fui o único.

  • fuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuck! 

    kk

  • mais um, kkkkkkkk

  • Sobre a II, pensem assim: Se o cabra só for tomar posse no cargo e não aparecer mais durante 3 anos, ele vira efetivo ? USHAUSHUASH

    O que conta é o efetivo EXERCÍCIO !

  • A FCC ama o Paraná

  • O APRESSADO COME CRU nessa.
    O CEGO TAMBÉM.

    O AUTOMÁTICO TAMBÉM.

    Nada a ver com a POSSE, esta se dar com a investidura, a estabilidade é contada ao entrar em exercício, ou seja, TRÊEEEEEEEEEES ANOS DE EFETIVO EXERCÍCIO.

    *lembrando que estabilidade é diferente de estágio probatório, aquela é adquirida uma vez após os três anos, este é adquirido após 36 meses em cada cargo assumido.

     

    GAB LETRA D

  • Quando falar em estabilidade no serviço público, lembra da regra do E:

    - Estabilidade

    - Exercício

    - Especial

    Bons estudos!

  • Kelly Gama não tem mesmo como cair nessa denovo, já foi a prova...

  • Requisitos para estabilidade:

    - Aprovação em concurso público;

    - Cargo de provimento efetivo;

    - 3 anos de EFETIVO EXERCÍCIO por Comissão instituída para esse fim;

    - Aprovação em avaliação especial de desempenho.

     

  • GABARITO > D

    A Constituição Federal estabelece como condição para aquisição de estabilidade pelos servidores públicos:

     

    I. A nomeação para cargo público de provimento efetivo, em virtude de concurso público, ou para cargo público em comissão, de livre provimento e exoneração. (ERRADO. Somente a nomeação não dá a bendita ESTABILIDADE)

     

    Art. 37, II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração

     

    II. A posse no cargo há três anos. (ERRADO. Estabildade não vem só pela posse, mas sim por 3 anos de EFETIVO EXERCÍCIO)

     

    Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.

     

    III. A avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade. (CERTO)

     

    III - Art. 41 CF § 4º Como condição para a aquisição da estabilidade, é obrigatória a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade

     

     

     

  • Pegadinha mais chataaaa!!!!

  • Você não me pegou nessa, dona FCC :D

  • Esse concurso teve a prova mais difícil feita até hoje pela FCC para nível médio de acordo com o estratégia e folha dirigida
  • 3 anos de efetivo exercício, não sendo contabilizados aqueles períodos em que o servidor não esteja trabalhando. 

    2 anos é para aquisição de vitaliciedade, restrita aos membros do MP e da MAGISTRATURA. 

  • APRESSADO COME CRU...

  • QUESTÃO MALDITA!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

  • MALUCOOO eu acertei pq fui na MALDADE kkkk..

    Eu pensei assim: Posso ter tomado posse, mas ter trabalhado apenas 1 ou 2 anos de forma efetiva, em virtude de um "acidente" por exemplo.

  • E eu achando que a prova do TRE SP foi difícil. Te falar hein, a FCC inovou nessa do TRE PR. Só passou quem estava muito, mas muito bem preparado. Questão que exige muita atenção e raciocínio.

  • FCC SUA DANADA!!!

  • Letra "D"

    Art. 41 CF § 4º Como condição para a aquisição da estabilidade, é obrigatória a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade;

    Bons estudos!

  • Melhor errar aqui e cair na pegadinha que errar lá prova.

  • RONY Lima, pois espere o TRF4 kkkkkkkkk

  • Você não me pegou nessa, dona FCC (2) kkk

  • GABARITO: D

    I - ERRADO: Art. 37, II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;

    II - ERRADO: Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.

    III - CERTO: Art. 41. § 4º Como condição para a aquisição da estabilidade, é obrigatória a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade.

  • Você não me pegou FCC ;]

  • Que falta de atenção, meu deus!

    Cargo em comisão nao tem estabilidade.

    passei batido em (posse em 3 anos) ESTABILIDADE

  • RÁÁ!! PEGADINHA DO MALANDRO!!!!

  • Art. 41 CF § 4º Como condição para a aquisição da estabilidade, é obrigatória a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade;

    Primeira vez que vejo esse artigo cair!

  • Cargo comissionado não possui estabilidade. A escolha é livre para nomear e exonerar.

    A estabilidade não é de 3 anos a partir da posse, e sim, de seu devido exercício das atividades.

  • Caraca, são as pequenas coisas que mais doem. Primeiro acho que 1/5 é maior que 1/3... e agora essa da posse.

  • Esse item II me pegou o certo seria exercício no cargo durante 3 anos para aquisição da estabilidade

  • Gabarito: D

    Po felizona de acertar uma questão cheia de pegadinhas marotas e com 124 comentários!

    Vamos revisar, galera:

    I. A nomeação para cargo público de provimento efetivo, em virtude de concurso público, ou para cargo público em comissão, de livre provimento e exoneração. (Errada). Livre nomeação.

    II. A posse no cargo há três anos. Errada. O exercício.

    III. A avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade. Correta!

  • A Constituição Federal estabelece como condição para aquisição de estabilidade pelos servidores públicos:

    I. A nomeação para cargo público de provimento efetivo, em virtude de concurso público, ou para cargo público em comissão, de livre provimento e exoneração.

    Art. 37, II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;

    Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.

    -----------------------

    II. A posse no cargo três anos.

    Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.

    -----------------------

    III. A avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade.

    Art. 41. § 4º Como condição para a aquisição da estabilidade, é obrigatória a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade. [Gabarito]

    -----------------------

    D) III, apenas. [Gabarito]

  • A questão exige conhecimento acerca da organização constitucional da Administração Pública, em especial no que tange à aquisição da estabilidade. Analisemos as assertivas, com base na CF/88:

    Assertiva I: está incorreta. Conforme art. 37, II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração.

     

    Assertiva II: está incorreta. A CF/88 fala em 3 anos de efetivo exercício e não em “posse". Conforme art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público. 


    Assertiva III: está correta. Conforme art. 41, § 4º Como condição para a aquisição da estabilidade, é obrigatória a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade.    

    Portanto, apenas a assertiva III está correta.


    Gabarito do professor: letra d.
  • EFETIVO EXERCICIO! Não adianta reclamar

  • GABARITO: D. III, apenas.

    I. ERRADA. A nomeação para cargo público de provimento efetivo, em virtude de concurso público, ou para cargo público em comissão, de livre provimento e exoneração.

    Art 41. São estáveis após 3 anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.

    II. ERRADA. A posse no cargo há três anos.

    Art 41. São estáveis após 3 anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.

    III. CERTA. Art 41, §4º Como condição para aquisição da estabilidade, é obrigatória a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade.

  • Dê valor as suas conquistas, pessoas para comer a carne contigo sempre existirão, agora para roer o osso, se existirem, serão poucas!

  • Se a posse foi "há três anos" (II) é porque ele está em exercício por igual prazo, pensei assim e marquei a C

  • GABARITO: D

    I - ERRADO: Art. 37, II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;

    II - ERRADO: Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.

    III - CERTO: Art. 41. § 4º Como condição para a aquisição da estabilidade, é obrigatória a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade.

  • FCC dando uma de VUNESP

  • MAIS de 3 anos de efetivo serviço. Nunca esqueçam! Vem PMCE2021.


ID
2517181
Banca
FCC
Órgão
TRE-PR
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Constituição Federal atribui ao Poder Legislativo a excepcional atribuição de deliberar sobre a prática de certos atos que são próprios do Poder Executivo, a exemplo da competência do Congresso Nacional para aprovar, previamente,

Alternativas
Comentários
  • LETRA A


     

    Não consegui localizar as alternativas "C" e "E" na Constituição.
     

     

    A) CERTA. Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: CF XVII - aprovar, previamente, a alienação ou concessão de terras públicas com área superior a dois mil e quinhentos hectares.


     

    B) ERRADA. Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal: III - aprovar previamente, por VOTO SECRETO, após ARGUIÇÃO, a escolha de:

    a) Magistrados, nos casos estabelecidos nesta Constituição;

    b) Ministros do Tribunal de Contas da União indicados pelo Presidente da República;

    c) Governador de Território;

    d) Presidente e diretores do banco central;

    e) Procurador-Geral da República;

    f) titulares de outros cargos que a lei determinar;


     

    D) ERRADA. Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: CF III - autorizar o Presidente e o Vice-Presidente da República a se ausentarem do País, quando a ausência exceder a quinze dias;

     

    @qciano -> Mnemônicos para concursos -> https://www.instagram.com/qciano/

  • Letra (a)

     

     

    CF.88

     

     

    a) Certo. Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

     

     

    XVII - aprovar, previamente, a alienação ou concessão de terras públicas com área superior a dois mil e quinhentos hectares.

     

     

    b) Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    XIV - nomear, após aprovação pelo Senado Federal, os Ministros do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores, os Governadores de Territórios, o Procurador-Geral da República, o presidente e os diretores do banco central e outros servidores, quando determinado em lei;

     

    c)

     

     

    d) Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

     

     

    III - autorizar o Presidente e o Vice-Presidente da República a se ausentarem do País, quando a ausência exceder a quinze dias;

     

     

    Art. 83. O Presidente e o Vice-Presidente da República não poderão, sem licença do Congresso Nacional, ausentar-se do País por período superior a quinze dias, sob pena de perda do cargo.

     

     

    e)

  • letra c: CF art. 52, V

    letra e: CF art. 48, X

  • Gab: A
     

    Sobre os itens C  e E, acredito que o erro está ao afirmar que o Congresso Nacional realizaria licitação e faria concursos, o que não é verdade, pois o que é o Congresso Nacional? Ele é justamente a união da Câmara dos Deputados e do Senado Federal que formam a instituição Congresso Nacional. 
     

    Logo ninguém vai conhecer algum servidor público do Congresso Nacional, ou esse servidor será da Câmara ou será do Senado, da mesma forma as licitações, ou serão da Câmara ou do Senado, dito isso, caso conheça alguém que se diz ser servidor do Congresso Nacional, já sabe, é história de pescador! 

    Espero ter ajudado, caso eu esteja equívocado peço que me corrijam! Bom estudo para todos! 

  • CF/88:

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    XVII - aprovar, previamente, a alienação ou concessão de terras públicas com área superior a dois mil e quinhentos hectares.

     

  • Pessoal, indiquem para comentário.

    Competência exclusiva é tipo competência expecional?

  • Sobre a letra E, em momento algum a CF/88 fala em fazer concurso público. Ao meu ver, o erro está aí!

  • B)  Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    XIV - nomear, após aprovação pelo Senado Federal, os Ministros do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores, os Governadores de Territórios, o Procurador-Geral da República, o presidente e os diretores do banco central e outros servidores, quando determinado em lei;

  • nao entendi a questao porque nao entendi que falava de competencia exclusiva do CN. dessa forma o cn atua com funçao executiva tanto no caso de concursos quanto no caso de venda de terras publicas.

  • A verdade é que a pergunta da questão está : 

    a exemplo da competência do Congresso Nacional para aprovar, previamente

    o início é só pra confundir mesmo a gente . 

  • Art 49 CF/88 

    É da competência exclusiva do congresso nacional

    Inciso xvii - Aprovar , previamente, a alienação ou concessão de terras públicas com área superior a 2500 hectares.

  • Nunca pensei que diria isto:

     

    #SaudadesdoCespe

  • vey, essa banca é uma desgraça (Y)

  • Gabarito: "A"

     

    a) a alienação ou concessão de terras públicas com área superior a dois mil e quinhentos hectares. 

    Comentários: Item Correto e portanto, gabarito da questão. Conforme art. 49, XVII: "É da competência exclusiva do Congresso Nacional: aprovar, previamente, a alienação ou concessão de terras públicas com área superior a dois mil e quinhentos hectares."

     

    b) a escolha do Procurador Geral da República. 

    Comentários: Item Errado. Na verdade, a competência de escolha é do Senado Federal, conforme art. 52, III, e, CF: "Compete privativamente ao Senado Federal: aprovar previamente, por voto secreto, após arguição pública, a escolha de: Procurador-Geral da República."

    * Apenas para aprofundar, cabe ao Senado escolher, porém é de competência privativa do Presidete da República nomer o PGR, nos termos do art. 84, XIV, CF: "Compete privativamente ao Presidente da República: nomear, após aprovação pelo Senado Federal, (...) o Procurador-Geral da República."

     

    c) os contratos de obras que serão firmados com empresas sediadas em outros países. 

    Comentários: Item Errado. Em que pese não ter achado nenhuma remissão na CF, que não se trata de competência privativa de nenhum dos poderes, em razão da independência e harmonia (?!) do art. 2º, CF.

     

    d) a ausência do Presidente e do Vice-Presidente da República, quando a ausência do País exceder a dez dias. 

    Comentários: Item Errado. Somente compete ao Congresso Nacional autorizar o Presidente e o Vice-Presidente da República, quando a ausência for maior que 15 (quinze) dias. Art. 49, III, CF: "É da competência exclusiva do Congresso Nacional: autorizar o Presidente e o Vice-Presidente da República a se ausentarem do País, quando a ausência exceder a quinze dias."

     

    e) a abertura de concurso público para o preenchimento de cargos públicos já criados por lei. 

    Comentários: Item Errado. Em que pese não ter achado nenhuma remissão na CF,  não se trata de competência privativa de  nenhum dos poderes, em razão da independência e harmonia (?!) do art. 2º, CF.

  • Previamente =  Exclusiva. Só assim para entender a questão.

  •  

    GAB ''A''

     

     

     

    A Constituição Federal atribui ao Poder Legislativo a excepcional atribuição de deliberar sobre a prática de certos atos que são próprios do Poder Executivo, a exemplo da competência do Congresso Nacional para aprovar, previamente,

     

     

    b) a escolha do Procurador Geral da República

     

     

     

     

    Acredito que o erro da letra ''b'' está no fato de que a aprovação dada pelo senado a nomeaçao feita pelo PR, é POSTERIOR, e não prévia, como pedido na quesão.

  • A Letra (C), tenta fazer mistureba com a L8666, art. 42, § 5º:


            "Para a realização de obras, prestação de serviços ou aquisição de bens com recursos provenientes de financiamento ou doação oriundos de agência oficial de cooperação estrangeira ou organismo financeiro multilateral de que o Brasil seja parte, poderão ser admitidas, na respectiva licitação, as condições decorrentes de acordos, protocolos, convenções ou tratados internacionais aprovados pelo Congresso Nacional..."


    Já quanto à Letra (E), quem 'autoriza' a abertura de concurso público é o MPDG (Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão - eu gostava mais da sonoridade do nome antigo: MPOG).


    At.te, CW.

  • Olá Pessoal. 

    Gostaria de complementar os comentários tecidos pelos colegas que ouvidaram um ponto relevante que merece ser exposto, qual seja a ressalva feita pelo art. 188, e seus parágrafos, da CF, estes dizem: 

    Art. 188. A destinação de terras públicas e devolutas será compatibilizada com a política agrícola e com o plano nacional de reforma agrária.

    § 1º A alienação ou a concessão, a qualquer título, de terras públicas com área superior a dois mil e quinhentos hectares a pessoa física ou jurídica, ainda que por interposta pessoa, dependerá de prévia aprovação do Congresso Nacional.

    Vejam que este parágrafo repete o comando do Art. 49, XVII, sendo, portanto a regra geral. 

    § 2º Excetuam-se do disposto no parágrafo anterior as alienações ou as concessões de terras públicas para fins de reforma agrária.

    Aqui o constituinte originário traça uma exceção às concessões em imóveis com a finalidade supramencionada. Por isso, a banca CLARAMENTE  cobrou a regra geral(Art. 188 §1º c/c Art. 49, XVII), no entanto a redação da alternativa A pode levar o candidato a realizar uma interpretação sistêmica, nesse caso, aí é onde mora o perigo. Infelizmente, a FCC além de ser uma banca estritamente concisa e literal, pede do candidato um conhecimento amplo do sistema normativo constitucional, bem como as respectivas dissecação dos artigos e preferência pela alternativa MAIS CORRETA, e segundo esta ordem, é sem dúvida a alternativa A a mais adequada. 

    Bons Estudos! 

  • ESSE É DAQUELE TIPO DE QUESTÃO QUE VC SAB OU NÃO SAB,!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

     

  • SEI QUE É CANSATIVO, MAS NADA BOM É FACIL

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional;

    II - autorizar o Presidente da República a declarar guerra, a celebrar a paz, a permitir que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente, ressalvados os casos previstos em lei complementar;

    III - autorizar o Presidente e o Vice-Presidente da República a se ausentarem do País, quando a ausência exceder a quinze dias;

    IV - aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas;

    V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;

    VI - mudar temporariamente sua sede;

    VII - fixar idêntico subsídio para os Deputados Federais e os Senadores, observado o que dispõem os arts. 37, XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I;  (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    VIII - fixar os subsídios do Presidente e do Vice-Presidente da República e dos Ministros de Estado, observado o que dispõem os arts. 37, XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    IX - julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo;

    X - fiscalizar e controlar, diretamente, ou por qualquer de suas Casas, os atos do Poder Executivo, incluídos os da administração indireta;

    XI - zelar pela preservação de sua competência legislativa em face da atribuição normativa dos outros Poderes;

    XII - apreciar os atos de concessão e renovação de concessão de emissoras de rádio e televisão;

    XIII - escolher dois terços dos membros do Tribunal de Contas da União;

    XIV - aprovar iniciativas do Poder Executivo referentes a atividades nucleares;

    XV - autorizar referendo e convocar plebiscito;

    XVI - autorizar, em terras indígenas, a exploração e o aproveitamento de recursos hídricos e a pesquisa e lavra de riquezas minerais;

    XVII - aprovar, previamente, a alienação ou concessão de terras públicas com área superior a dois mil e quinhentos hectares.

     

  • Gente, quanto ao erro da b, na minha opinião , é que a aprovação do do PGR é pelo SENADO e não pelo congresso. Abraços :)

  • Não é que "previamente" = exclusiva... é que entre as competebcias do CN, a unica que consta esse termo é o inciso XVII mesmo: XVII - APROVAR, PREVIAMENTE, A ALIENAÇÃO OU A CONCESSÃO DE TERRAS PÚBLICAS COM AREA SUPERIOR A DOIS MIL E QUINHENTOS HECTARES. Só pra constar... outra competência q "tem nd a ver" e por isso mesmo pode ser cobrada: COMPETE AO CN, SEM SANÇAO DO PREPUBLICA, AUTORIZAR, EM TERRAS INDIGENAS, A EXPLORAÇÃO E O APROVEITAMENTO DE RECURSOS HIDRICOS E A PESQUISA E LAVRA DE RIQUEZAS NATURAIS. sorte!
  • Pessoal, pelo amor de jesus cristo, vamos fazer um tubaraozinho (não é nem uma vaquinha, pq não dá) e comprar um curso de português p esse examinador. Esses enunciados estão horríveis.

  • Eu ia sugerir que talvez o erro da letra E fosse o fato de não especificar que a abertura do concurso fosse para vagas do próprio CN, mas o que o Fellipe Féo disse faz mais sentido, que seria o caso do SF e da CD fazerem seus próprios concursos, até porque nunca ouvimos falar de concurso para o CN , não é? rs

  • Consolidando as respostas:

     

    a) a alienação ou concessão de terras públicas com área superior a dois mil e quinhentos hectares. 

    Correta:

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    XVII - aprovar, previamente, a alienação ou concessão de terras públicas com área superior a dois mil e quinhentos hectares.

    Art. 188. A destinação de terras públicas e devolutas será compatibilizada com a política agrícola e com o plano nacional de reforma agrária.

    § 1º A alienação ou a concessão, a qualquer título, de terras públicas com área superior a dois mil e quinhentos hectares a pessoa física ou jurídica, ainda que por interposta pessoa, dependerá de prévia aprovação do Congresso Nacional.

     

    b) a escolha do Procurador Geral da República.

    Errada:

    Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

    III - aprovar previamente, por voto secreto, após argüição pública, a escolha de:

    e) Procurador-Geral da República;

     

    c) os contratos de obras que serão firmados com empresas sediadas em outros países. 

    Não consta no art. 49, que estabelece a compência do Congresso Nacional.

     

    d) a ausência do Presidente e do Vice-Presidente da República, quando a ausência do País exceder a dez dias. 

    Errada:

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    III - autorizar o Presidente e o Vice-Presidente da República a se ausentarem do País, quando a ausência exceder a quinze dias;

     

    e) a abertura de concurso público para o preenchimento de cargos públicos já criados por lei. 

    Não consta no art. 49, que estabelece a compência do Congresso Nacional.

     
  • A) É da competência exclusiva do Congresso Nacional(CERTO)

    b) a escolha do Procurador Geral da República. 

    Comentários: Item Errado. Na verdade, a competência de escolha é do Senado Federal, conforme art. 52, III, e, CF: "Compete privativamente ao Senado Federal: aprovar previamente, por voto secreto, após arguição pública, a escolha de: Procurador-Geral da República."

    * Apenas para aprofundar, cabe ao Senado escolher, porém é de competência privativa do Presidete da República nomer o PGR, nos termos do art. 84, XIV, CF: "Compete privativamente ao Presidente da República: nomear, após aprovação pelo Senado Federal, (...) o Procurador-Geral da República."

     

    c) os contratos de obras que serão firmados com empresas sediadas em outros países. 

    Comentários: Item Errado. Em que pese não ter achado nenhuma remissão na CF, que não se trata de competência privativa de nenhum dos poderes, em razão da independência e harmonia.

     

    d) a ausência do Presidente e do Vice-Presidente da República, quando a ausência do País exceder a dez dias. 

    Comentários: Item Errado. Somente compete ao Congresso Nacional autorizar o Presidente e o Vice-Presidente da República, quando a ausência for maior que 15 (quinze) dias. Art. 49, III, CF: "É da competência exclusiva do Congresso Nacional: autorizar o Presidente e o Vice-Presidente da República a se ausentarem do País, quando a ausência exceder a quinze dias."

     

    e) a abertura de concurso público para o preenchimento de cargos públicos já criados por lei. 

    Comentários: Item Errado. Em que pese não ter achado nenhuma remissão na CF,  não se trata de competência privativa de  nenhum dos poderes, em razão da independência e harmonia.

  • Comentando a questão:

    A)  CORRETA. A assertiva encontra-se dentro das competências exclusivas do Congresso Nacional, conforme art. 49, inciso XVII da CF.

    B) INCORRETA. A aprovação do Procurador-Geral da República é feito pelo Senado Federal depois de feita a nomeação pelo Presidente da República, conforme art. 52, inciso III, alínea e da CF. 

    C) INCORRETA. Não consta das atribuições do Congresso Nacional dos arts. 48 e 49 da CF. 

    D) INCORRETA. A questão erra do dizer ausência que exceder 10 dias, a Constituição preconiza que a ausência tem que exceder 15 dias, conforme art. 49, inciso III da CF.

    E) INCORRETA. Não é atribuição do Congresso Nacional, não consta no rol do arts. 48 e 49 da CF, vale destacar dois pontos: a criação, extinção e transformação de cargos públicos são feitas pelo Congresso Nacional (art. 48, inciso X da CF), agora quem aprova o concurso público, em regra, é o Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (MPDG, que é o antigo MPOG). 

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA A
  • GAB A - comentário do prof. do QC Diego Passos

     

    Competência do Congresso Nacional para aprovar, previamente, a prática de certos atos que são próprios do Poder Executivo:

     

     a) a alienação ou concessão de terras públicas com área superior a dois mil e quinhentos hectares. CORRETA. A assertiva encontra-se dentro das competências exclusivas do Congresso Nacional, conforme art. 49, inciso XVII da CF. XVII - aprovar, previamente, a alienação ou concessão de terras públicas com área superior a dois mil e quinhentos hectares.

     

     b) a escolha do Procurador Geral da República.  INCORRETA. A aprovação do Procurador-Geral da República é feito pelo Senado Federal depois de feita a nomeação pelo Presidente da República, conforme art. 52, inciso III, alínea e da CF.  Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal: III - aprovar previamente, por voto secreto, após argüição pública, a escolha de: e) Procurador-Geral da República;

     

     c) os contratos de obras que serão firmados com empresas sediadas em outros países.  INCORRETA. Não consta das atribuições do Congresso Nacional dos arts. 48 e 49 da CF. 

     

     d) a ausência do Presidente e do Vice-Presidente da República, quando a ausência do País exceder a dez dias. INCORRETA. A questão erra do dizer ausência que exceder 10 dias, a Constituição preconiza que a ausência tem que exceder 15 dias, conforme art. 49, inciso III da CF.

     

     e) a abertura de concurso público para o preenchimento de cargos públicos já criados por lei. INCORRETA. Não é atribuição do Congresso Nacional, não consta no rol do arts. 48 e 49 da CF, vale destacar dois pontos: a criação, extinção e transformação de cargos públicos são feitas pelo Congresso Nacional (art. 48, inciso X da CF), agora quem aprova o concurso público, em regra, é o Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (MPDG, que é o antigo MPOG). 

  • Letra A. Segundo a C.F: Artigo 49; Inciso XVII - aprovar, previamente, a alienação ou concessão de terras públicas com
    área superior a dois mil e quinhentos hectares.

  • Comentário do colega João Josy (créditos a ele) na questão Q855280:

     

    Galera, sempre acerto esse tipo de questão com base na fórmula mnemônica que criei: TSE + PRAGA + FJ ("Força Jovem") 

    Assim, para dar certo, basta memorizarmos o rol da competência exclusiva do CN (TSE + PRAGA + FJ). Desse modo, o que vier de diferente na prova - que foi o caso da questão em testilha - deverá ser assinalado como sendo de competência do CN, com a sanção do Presidente da República (CRFB/88, art. 48). Então vamos agora decifrar o mnemônico:

    T => Tratados, Tribunal de Contas, Terras indígenas, Terras públicas (art. 49, incisos I, XIII, XVI e XVII).

    => Sustar, Sede*, Subsídios* (art. 49, incisos V, VI, VII e VIII).

    => Estado de defesa, Emissoras (art. 49, incisos IV e XII).

    +

    P => Preservação (art. 49, inciso XI).

    R => Referendo (art. 49, inciso XV).

    A => Ausentarem (art. 49, inciso III).

    G => Guerra (art. 49, inciso II).

    A => Atividades nucleares (art. 49, inciso XIV).

    +

    F => Fiscalizar (art. 49, inciso X).

    J => Julgar (art. 49, inciso IX).

    *OBS: A única atenção especial que devemos ter é que tanto a transferência ou mudança de "sede" (art. 49, inciso VI) quanto a fixação de "subsídio" (art. 49, incisos VII e VIII) estão também no art. 48 (competência do CN, com sanção do Presidente da República). Não se desesperem. Basta lembrarmos que a sede nesse último dispositivo (art. 48) é do Governo, e que o subsídio refere-se apenas ao dos Ministros do STF. Fora isso, é suficiente a memorização do mnemônico que vos apresentei acima.

  •  

     

     

     

     

    LETRA : A

    ..........................................................................................................................................................................................

     

    Art. 49. É da competência exclusiva do CONGRESSO NACIONAL :

     

    XVII – APROVAR , previamente, a ALIENAÇÃO ou CONCESSÃO  de TERRAS PÚBLICAS  com área 
    superior a
    DOIS MIL  e quinhentos hectares.

    ...............................................................................................................................................................................................

  • Michel Rocha,Deus te abençoe com o cargo público dos seus sonhos!

    Graças ao seu minemônico eu consegui fazer dos outros!!!

    Muito Obrigada!

    Um beijo ;*

  • Apenas retificando o comentário da Malu...

     

    A escolha do PGR cabe, mesmo, ao Presidente da República.

    O Senado só irá aprovar ou rejeitar a escolha do PR.

  • Entre as competências exclusivas do Congresso Nacional: 

    VXII - aprovar, previamente, a alienação ou concessão de terras públicas com área superior a dos mil e quinhentos hectares. 

  • Dica do colega Claudio Venceslau Barbosa na questão Q865892: "competência exclusiva do Congresso sem sanção do Presidente, começa com verbo no infinitivo: resolver, autorizar, aprovar, sustar, mudar, fixar, julgar, fiscalizar, zelar, apreciar, escolher" (grifei). --> Art. 49, CF.


    De outro lado, analisando o art. 48 da CF, temos que:

    "Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre..."

    Como as competências descritas no art. 48 se tratam de matérias, os incisos começam sempre com um substantivo: sistema tributário, plano plurianual, fixação, limites, planos e programas, incorporação, transferência...


    Além disso, tentei reunir as competências do Senado e da Câmara, para ficar mais fácil de memorizar:


    Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:

    I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado;

    II - proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa;

    III - atos relativos a sua organização e funcionamento interno

    IV - eleger membros do Conselho da República.


    Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

    I - processar e julgar nos CRIMES DE RESPONSABILIDADE:

    1) Presidente , Vice-Presidente e Ministros de Estado 

    2) Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica

    3) Ministros do STF

    4) Membros do CNJ e do CNMP

    5) Procurador-Geral da República e Advogado-Geral da União

    II - aprovar GENTE

    III - autorizar, fixar e dispor -> atos relativos à GRANA e avaliar o Sistema Tributário Nacional

    IV - atos relativos a sua organização e funcionamento interno

    V - suspender a execução, no todo ou em parte, de lei declarada inconstitucional por decisão definitiva do STF;

    IV - eleger membros do Conselho da República.


    O que não for de competência nem do Senado, nem da Câmara, é do CN.


    Espero poder ajudar.



  • ??????????????????????????????????????????

  • Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    ...

    XVII - aprovar, previamente, a alienação ou concessão de terras públicas com área superior a dois mil e quinhentos hectares.

  • 19/02/19 Respondi errado

     

  • A Constituição Federal atribui ao Poder Legislativo a excepcional atribuição de deliberar sobre a prática de certos atos que são próprios do Poder Executivo, a exemplo da competência do Congresso Nacional para aprovar, previamente,

    A - a alienação ou concessão de terras públicas com área superior a dois mil e quinhentos hectares. (art 49 XVII)

  • GABARITO: A

     Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    XVII - aprovar, previamente, a alienação ou concessão de terras públicas com área superior a dois mil e quinhentos hectares.

  • Acertei essa questão com a leitura de um comentário de outra questão.

    Leiam os comentários, seu futuro agradece!

  • Acertei, mas boiei no enunciado kkkkkk

  • Comentário do colega João Josy (créditos a ele) na questão Q855280:

     

    Galera, sempre acerto esse tipo de questão com base na fórmula mnemônica que criei: TSE + PRAGA + FJ ("Força Jovem") 

    Assim, para dar certo, basta memorizarmos o rol da competência exclusiva do CN (TSE + PRAGA + FJ). Desse modo, o que vier de diferente na prova - que foi o caso da questão em testilha - deverá ser assinalado como sendo de competência do CN, com a sanção do Presidente da República (CRFB/88, art. 48). Então vamos agora decifrar o mnemônico:

    T => Tratados, Tribunal de Contas, Terras indígenas, Terras públicas (art. 49, incisos I, XIII, XVI e XVII).

    => Sustar, Sede*, Subsídios* (art. 49, incisos V, VI, VII e VIII).

    => Estado de defesa, Emissoras (art. 49, incisos IV e XII).

    +

    P => Preservação (art. 49, inciso XI).

    R => Referendo (art. 49, inciso XV).

    A => Ausentarem (art. 49, inciso III).

    G => Guerra (art. 49, inciso II).

    A => Atividades nucleares (art. 49, inciso XIV).

    +

    F => Fiscalizar (art. 49, inciso X).

    J => Julgar (art. 49, inciso IX).

    *OBS: A única atenção especial que devemos ter é que tanto a transferência ou mudança de "sede" (art. 49, inciso VI) quanto a fixação de "subsídio" (art. 49, incisos VII e VIII) estão também no art. 48 (competência do CN, com sanção do Presidente da República). Não se desesperem. Basta lembrarmos que a sede nesse último dispositivo (art. 48) é do Governo, e que o subsídio refere-se apenas ao dos Ministros do STF. Fora isso, é suficiente a memorização do mnemônico que vos apresentei acima.

  • Em 25/02/20 às 19:56, você respondeu a opção E.!Você errou!

    Em 01/02/19 às 06:38, você respondeu a opção B.!Você errou!

    Em 28/01/19 às 00:35, você respondeu a opção A.!Você acertou!

    Em 26/01/19 às 04:41, você respondeu a opção C.!Você errou!

    :( FAIL

  • GABARITO LETRA A

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

    ARTIGO 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    XVII - aprovar, previamente, a alienação ou concessão de terras públicas com área superior a dois mil e quinhentos hectares.

     

  • GABARITO LETRA A

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

    ARTIGO 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    XVII - aprovar, previamente, a alienação ou concessão de terras públicas com área superior a dois mil e quinhentos hectares.

     

  • Letra A: correta. Trata-se de competência exclusiva do Congresso Nacional, nos termos do art. 49, XVII, da CF/88.

    Letra B: errada. A escolha do Procurador-Geral da República (PGR) é feita pelo Presidente da República. Posteriormente a essa escolha, o nome deve ser aprovado pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal, em votação secreta (art. 52, III, CF). Só depois é feita a nomeação do PGR pelo Chefe do Executivo.

    Letra C: errada. Não há tal previsão na Constituição.

    Letra D: errada. Para que haja necessidade de autorização pelo Congresso Nacional, a ausência deve exceder a quinze dias (art. 49, III, CF).

    Letra E: errada. Não há tal exigência na Carta Magna.

    O gabarito é a letra A

  • Como resolvi e acertei: Competência exclusiva do CN

    Começa com a letra "A" (exclusivAAAAAAAAAAAA) ou verbo

    daí já eliminei os itens "b" e "c"

    Ausência do PR precisa de autorização após 15 dias

    eliminei o item "d"

    Item "e" não tem na CF, face a autonomia dos poderes, o que tem se refere ao PR quanto aos cargos da Adm

    Portanto, sobrou a letra "a" gabarito da questão.

    espero ter ajudado

    = )


ID
2517184
Banca
FCC
Órgão
TRE-PR
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O Presidente da República editou, durante o recesso parlamentar, medida provisória alterando a legislação sobre partidos políticos. O Congresso Nacional, por suas Casas Legislativas, rejeitou-a no 60° dia após o fim do recesso. Nessa situação, considere as afirmações abaixo.


I. A medida provisória foi editada em desconformidade com a Constituição Federal, uma vez que não pode dispor em matéria de partidos políticos.

II. O Poder Legislativo rejeitou-a dentro do prazo constitucional.

III. As relações jurídicas constituídas e decorrentes de atos praticados durante a vigência da medida provisória conservar-se-ão por ela regidas se não for editado o decreto legislativo regulando a matéria em até 60 dias após a rejeição da medida provisória.


Está correto o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • Letra (e)

     

    I – Certo. Art. 62, § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:

     

    I – relativa a:

     

    a) nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral;

     

     

    II - III – Certo. Art. 62, § 11. Não editado o decreto legislativo a que se refere o § 3º até sessenta dias após a rejeição ou perda de eficácia de medida provisória, as relações jurídicas constituídas e decorrentes de atos praticados durante sua vigência conservar-se-ão por ela regidas.

  • MEDIDAS PROVISÓRIAS (ART. 62 CF)

     

    Requisitos

     

    ·         Relevância: Quando há um interesse público especial;

    ·         Urgência: pericullum in mora. (Aquilo que não pode esperar 100 dias, pois é o tempo mínimo para a aprovação de uma lei com pedido de urgência).

     

    Obs. esses requisitos são fruto de um juízo político, ou seja, discricionário. Desse modo, salvo notório abuso, o Poder judiciário não deve se ater a sua análise.

     

    Vedações materiais

    ·         Vedações expressas:

    a.    Nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direitos eleitorais;

    b.   Direito penal, processo penal e processo civil;

    c.    Organização do Poder judiciário e do Ministério público;

    d.   Plano plurianual, diretrizes orçamentárias, orçamento, créditos adicionais e suplementares.

    e.   Para a detenção ou sequestro de bens, de poupança popular ou qualquer outro ativo financeiro;

    f.     Reservadas a lei complementar;

    g.    Já disciplinadas por projeto de lei e pendente de sanção ou veto.

     

    ·         Vedações implícitas:

    a.    Matérias de competência exclusiva do Congresso;

    b.    Matérias privativas da Câmara;

    c.     Matérias privativas do Senado.

     

    aprovação

    devem ser convertidas em lei no prazo de 60 dias. Esse prazo conta-se da publicação da MP, suspendendo-se durante os períodos de recesso do Congresso Nacional.

     

    Efeitos

    Quando não houver a conversão, os efeitos da MP serão ex- nunc, mas o Congresso Nacional, no prazo de 60 dias, após a perda da eficácia, pode editar um decreto legislativo regulando os efeitos da MP, com força de ex-tunc. Se o Congresso não fizer o decreto, as relações jurídicas constituídas na vigência da MP, continuarão sendo por ela regidas.

     

    GABARITO: E

  • Se não é perimitido editar MP sobre tal matéria como que as relações jurídicas constituídas e decorrentes de atos praticados durante a vigência da medida provisória conservar-se-ão por ela regidas se não editarem o decreto legislativo regulando a matéria? complicado hein! O casuísmo e a má fé de tal MP seriam premiados!!!

  • GABARITO E

     

    Medidas Provisórias (MPs), em nosso atual ordenamento jurídico, veio a substituir os antigos DECRETOS-LEIS, que assim como as MPs, possuíam força de lei, mas, ao contrários destas, caso não fosse votadas no prazo, estariam automaticamente aprovadas.

     

    Alguns Pontos para se entender a finalidade das MPs:

    Objeto - matérias reguladas por Lei, desde que relevantes e urgentes.

    Proibição Constitucional em decorrência de algumas matérias –

    Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional. 

     § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria: 

     I – relativa a: 

     a) nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral; 

    b) direito penal, processual penal e processual civil;

    c) organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros; 

     d) planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares, ressalvado o previsto no art. 167, § 3º;

    II – que vise a detenção ou seqüestro de bens, de poupança popular ou qualquer outro ativo financeiro;

    III – reservada a lei complementar; 

     IV – já disciplinada em projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional e pendente de sanção ou veto do Presidente da República. 


    Requisitos de edição (verificáveis pelo Congresso) - relevância e urgência; apreciação prévia em discussão em plenário por comissão mista do Congresso Nacional; Por ter eficácia imediata a partir de sua publicação, a MP não pode ser retirada pelo Presidente da República à apreciação do Congresso.

    Efeitos - a MP, logo que editada, produz efeitos imediatos e com força de lei, porém às medidas que aumentam alíquotas de impostos, com algumas exceções, devem respeitar os princípios da anterioridade nonagesimal e da anualidade, ou seja, a criação ou amento só terá efeitos para o exercício financeiro seguinte e respeitado um intervalo de 90 dias entre sua publicação e sua vigência.

    Prazo de Validade - 60 dias, porém prorrogável por mais 60 dias. Tal prazo conta-se a partir da edição da MP. Durante o recesso parlamentar a contagem desse tempo é suspensa, voltando a correr após o termino desse recesso. Caso haja o decurso de 45 dias da edição da MP e esta não sido apreciada, trancará a pauta da casa em que tiver tramitando. Decorrido o prazo de validade da MP, sem que tenha sido apreciada pelo Congresso, deverá este, regular-lhe os efeitos por meio de Decreto Legislativos. Caso não faça em 60 dias, as relações jurídicas decorrentes da MP continuarão regidas por ela.

    Atenção: caso haja convocação de sessão extraordinária as MPs serão automaticamente incluídas em pauta.

     

    OBS: Art. 67. A matéria constante de projeto de lei rejeitado somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional.

     

     DEUS SALVE O BRASIL.

  • Se a MP é inconstitucional, como que vai haver "relações jurídicas constituídas"???

     

     

  • Imagino que haverá relações jurídicas constituídas pelo fato de que as leis tem uma certa presunção de constitucionalidade. As pessoas vão acreditar na MP, e vão a seguir, até que seja declarada inconstitucional pelo Supremo.

  • Questão demasiadamente hermenêutica pra uma prova de técnico. Sou formado em direito e fiquei em dúvida. É flagrante a inconstitucionalidade dessa MP. Seria a mesma coisa de que uma MP sobre pena de morte ... Ninguém iria aplicar. Portanto, acho que o art.62§11 da cf só se aplica aos casos permitidos ... Enfim... foi de lascar essa aí...

     

  • II. O Poder Legislativo rejeitou-a dentro do prazo constitucional.

    Essa parte não ficou clara. o examinador quer saber sobre p razo constitucional da validade da mp, ou o prazo de 45 dias para votar antes que sobreste a pauta?

    Quis saber o primeiro prazo 60+60. Mas ficou confuso.

  • Gabarito --> E

    .

    A medida provisória foi editada em desconformidade com a Constituição Federal, uma vez que não pode dispor em matéria de partidos políticos --> assertiva correta, é o que diz o art. 60, §1º, I, a, CRFB/88.

    .

    O Poder Legislativo rejeitou-a dentro do prazo constitucional --> a MP foi proposta durante o recesso parlamentar. Como sabemos, durante o recesso o prazo da MP ficará suspenso. Logo, na questão, a MP sequer teve iniciado o seu prazo de vigência (60 dias) quando editada pelo PR, o que demonstra que se a MP foi rejeitada no 60° dia após o fim do recesso, significa que ela foi rejeitada exatamente no último dia de vigência, antes da eventual prorrogação de novos 60 dias, caso não tivesse sido apreciada. Portanto, correta.

    .

    As relações jurídicas constituídas e decorrentes de atos praticados durante a vigência da medida provisória conservar-se-ão por ela regidas se não for editado o decreto legislativo regulando a matéria em até 60 dias após a rejeição da medida provisória --> Sim, é o que prevê o §11 do art. 62 da CRFB/88. Logicamente que, editado o Decreto Legislativo, por este serão regidas as relações constituídas durante a vigência da MP.

  • Amanda Bernardes,

    É justamente por isso que deve ser editado decreto para regular as relações. 
    Entenda, do 1 ao 60 dia, podem ocorrer atos que serão baseados na medida provisória editada (não apreciada ainda), e expirado o prazo de 60 dias prorrogáveis por mais 60, ela perde a eficácia (caso não seja apreciada ou se, de forma mais grave, for rejeitada).

    O decreto vai ser editado justamente para regular os atos que aconteceram nesse intervalo de 60 ou 60+60 dias. O decreto vai dispor qual vai ser o regimento que irá incidir sobre os atos. Caso não seja editado, a MP terá efeito ULTRA-ativo (mesmo após expirado seu prazo de validade continuará regendo os atos passados em respeito a segurança jurídica).

    Art. 62, § 11. Não editado o decreto legislativo a que se refere o § 3º até sessenta dias após a rejeição ou perda de eficácia de medida provisória, as relações jurídicas constituídas e decorrentes de atos praticados durante sua vigência conservar-se-ão por ela regidas.

  • Gabarito letra E, vejamos:

     

    I. A medida provisória foi editada em desconformidade com a Constituição Federal, uma vez que não pode dispor em matéria de partidos políticos.(CERTO)

    Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.

    § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    I – relativa a: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    a) nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    b) direito penal, processual penal e processual civil; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    c) organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    d) planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares, ressalvado o previsto no art. 167, § 3º

     

     

    II. O Poder Legislativo rejeitou-a dentro do prazo constitucional. (CERTO)

    Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional

    § 3º As medidas provisórias, ressalvado o disposto nos §§ 11 e 12 perderão eficácia, desde a edição, se não forem convertidas em lei no prazo de sessenta dias, prorrogável, nos termos do § 7º, uma vez por igual período, devendo o Congresso Nacional disciplinar, por decreto legislativo, as relações jurídicas delas decorrentes.

     

     

    III. As relações jurídicas constituídas e decorrentes de atos praticados durante a vigência da medida provisória conservar-se-ão por ela regidas se não for editado o decreto legislativo regulando a matéria em até 60 dias após a rejeição da medida provisória. (CERTO)

    Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional

    § 3º As medidas provisórias, ressalvado o disposto nos §§ 11 e 12 perderão eficácia, desde a edição, se não forem convertidas em lei no prazo de sessenta dias, prorrogável, nos termos do § 7º, uma vez por igual período, devendo o Congresso Nacional disciplinar, por decreto legislativo, as relações jurídicas delas decorrentes.

    § 11. Não editado o decreto legislativo a que se refere o § 3º até sessenta dias após a rejeição ou perda de eficácia de medida provisória, as relações jurídicas constituídas e decorrentes de atos praticados durante sua vigência conservar-se-ão por ela regidas.

     

     

    #pas

  • No tocante ao ítem ll é imperioso destacar:

    CF/88 - Art. 62 (...)

    § 4º O prazo a que se refere o § 3º contar-se-á da publicação da medida provisória, suspendendo-se durante os períodos de recesso do Congresso Nacional.

    Não Perca Tempo!

    Estudar Até Passar!

  • Amanda, eu tive o mesmo pensamento que você. Mas depois de muito "bater a cabeça", se analisarmos bem, é semelhante ao controle de constitucionalidade de qualquer lei.

    Se uma lei é inconstitucional, ela somente deixará de produzir efeitos após declaração do Supremo (vamos considerar aqui somente o controle concentrado, para ficar mais simples de enxergar).

    Assim também é com a medida provisória. Mesmo ela sendo inconstitucional, desrespeitando a regra quanto às matérias que não lhes são cabíveis dispor, ela será ultra-ativa (continuará produzindo efeitos) para as situações jurídicas consolidadas no período de sua vigência acaso não editado o decreto legislativo. Somente provocando o Judiciário será possível retirar-lhe essa eficácia restrita a tais relações jurídicas.

  • Altíssimo nível !!!

  • concordo com a Amanda. Uma vez que a questão nos deu um texto como referência, devemos nos basear, também, por ele. E como se trata de uma MP inconstitucional, não se originam direitos. portanto não ha que se falar em relações juridicas constituidas. 

    É isso que dà o corte cola das bancas.

  • Gabarito: "E"

     

    I. A medida provisória foi editada em desconformidade com a Constituição Federal, uma vez que não pode dispor em matéria de partidos políticos.

    Comentários: Item Correto, conforme preceitua art. 62, §1º, I, a, CF: "Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional. §1º. É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria: I - relativa a: a) nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral."

     

    II. O Poder Legislativo rejeitou-a dentro do prazo constitucional.

    Comentários: Item Correto, conforme art. 62, §§3º e 4º, CF: "§3º. As medidas provisórias, ressalvado o disposto nos §§11 e 12 perderão eficácia, desde a edição, se não forem convertidas em lei no prazo de sessenta dias, prorrogável, nos termos do §7º, uma vez por igual período, devendo o Congresso Nacional disciplinar, por decreto legislativo, as relações jurídicas dela decorrentes." "§4º; O prazo a que se refere o §3º contar-se-á da publicação da medida provisória, suspendendo-se durante os períodos de recesso do Congresso Nacional."

     

    III. As relações jurídicas constituídas e decorrentes de atos praticados durante a vigência da medida provisória conservar-se-ão por ela regidas se não for editado o decreto legislativo regulando a matéria em até 60 dias após a rejeição da medida provisória.

    Comentários: Item Correto, conforme art. 62, §11, CF: "Não editado o decreto legislativo a que se refere o §3º até sessenta dias após s rejeição ou perda de eficácia de medida provisória, as relações jurídicas costituídas e decorrentes de atos praticados durante sua vigência conservar-se-ão por ela regidas."

  • Minha intuição dizia na hora da prova: MARQUE a E, MARQUE a E, MARQUE a E.

    Fui lá em marquei a C.

    =(

  • Eu entendi que se a medida provisória é inconstitucional não há que se falar em relações jurídicas constituídas. Uma coisa está ligada a outra não há como separar nesse contexto. 

     

  • GABARITO: E

    I - CERTO: Art. 62. § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:  I – relativa a: a) nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral; 

    II - CERTO: Art. 62. § 3º As medidas provisórias, ressalvado o disposto nos §§ 11 e 12 perderão eficácia, desde a edição, se não forem convertidas em lei no prazo de sessenta dias, prorrogável, nos termos do § 7º, uma vez por igual período, devendo o Congresso Nacional disciplinar, por decreto legislativo, as relações jurídicas delas decorrentes. § 4º O prazo a que se refere o § 3º contar-se-á da publicação da medida provisória, suspendendo-se durante os períodos de recesso do Congresso Nacional.

    III - CERTO: Art. 62. § 11. Não editado o decreto legislativo a que se refere o § 3º até sessenta dias após a rejeição ou perda de eficácia de medida provisória, as relações jurídicas constituídas e decorrentes de atos praticados durante sua vigência conservar-se-ão por ela regidas.

  • Essa questão deveria ter tido seu gabarito alterado para a alternativa C, pois, se a MP é inconstitucional, não há que se falar em conservação das relações jurídicas constituídas.

  • Também não entendi, como a III está correta?

    Se A MP é ilegal há vigencia?

     

  • quanto o item III

    MUITOS falando que a MP é inscontitucional, e por isso não haverá relações jurídicas por ela regidas.

    No contexto da questão, a Lei não foi declarada inconstitucional pelo STF, ela simplismente não foi aprovada pelo CN.

    LOGO,  a presunção de validade das normas até a sua declaração de inconstitucionalidade pelo STF.

    Por isso, entendo que o CN tem que dispor sobre a regulamentação das relações jurídicas existente nesses 60 dias.

  •  

     

     

    II - III – . Art. 62, § 11. Não editado o decreto legislativo a que se refere o § 3º até sessenta dias após a rejeição ou perda de eficácia de medida provisória, as relações jurídicas constituídas e decorrentes de atos praticados durante sua vigência conservar-se-ão por ela regidas.

    LETRA E

  • I - Art. 62. § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria: 

    I – relativa a:

    a) nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral; 

     

    II - Art. 62. § 3º As medidas provisórias, ressalvado o disposto nos §§ 11 e 12 perderão eficácia, desde a edição, se não forem convertidas em lei no prazo de sessenta dias, prorrogável, nos termos do § 7º, uma vez por igual período, devendo o Congresso Nacional disciplinar, por decreto legislativo, as relações jurídicas delas decorrentes. 

    § 4º O prazo a que se refere o § 3º contar-se-á da publicação da medida provisória, suspendendo-se durante os períodos de recesso do Congresso Nacional.

     

    III - Art. 62. § 11. Não editado o decreto legislativo a que se refere o § 3º até sessenta dias após a rejeição ou perda de eficácia de medida provisória, as relações jurídicas constituídas e decorrentes de atos praticados durante sua vigência conservar-se-ão por ela regidas.

  • Gente, pelo amor de Deus, isso é um absurdo, essas bancas precisam ser reguladas por alguma coisa, não dá mais pra elas ficarem aloprando desse jeito como se fossem donas da razão quando estão flagrantemente erradas. 

     

    A QUESTÃO CITA UM ENUNCIADO FÁTICO E TRANSCREVE LITERALMENTE UM DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL ESPERANDO QUE O CANDIDATO JULGUE APENAS A LETRA DA LEI E DESCONSIDERE A SUA APLICAÇÃO AO CASO CONCRETO DESCRITO NO ENUNCIADO, o que é um absurdo. 

     

    A assertiva afirma  categoricamente que conserva-se-ão as situações jurídicas constituídas pela MP. 

    Agora me diga: as informações dadas são suficientes pra afirmar isso? Não, pois como a MP é inconstitucional há a possibilidade de seus efeitos serem desfeitos. Logo, não se pode afirmar categoricamente que "as situações jurídicas constituídas conserva-se-ão". Observe que dado o caso concreto descrito no enunciado, a mera transcrição literal da constituição não é suficiente pra validar a assertiva. Se ela tivesse dito "as situações jurídicas poderão ser conservadas", como faz o Cespe, aí seria diferente. 

     

    EU ODEIO ESSE NOVO ESTILO DE QUESTÕES DA FCC, NA TENTATIVA DE FAZER COISAS DIFÍCEIS, FAZEM ABERRAÇÕES, FAZEM O CARA ERRAR NÃO POR DIFICULDADE, MAS POR FALTA DE LÓGICA NA QUESTÃO

  • prova lazarentaaa

     

  • Brigar com a banca não adianta em nada, nós temos que se adequar à banca, não ao contrário. Percebe-se que a FCC simplesmente cobrou a letra da CF, agora pq querer confrontar a literalidade da constituição com o caso concreto? Se é certo ou não a aplicação da parte "III" ao caso concreto é uma discussão que não vem ao caso, ainda mais em provas objetivas que sempre se apegam às leis e jurisprudências.

  • Sinceramente, não consigo entender o chororô de vcs numa questão tão fácil...

  • Oiiiiiii galera... beleza????... peguei esse comentário da colega Carol Monteiro na questao Q855820. O objetivo do site é ajudar os outros aprendendo... muito obrigado Carol.. abraçosssss

     

     Artigo 62 da CF => TEM  que saber INTEIRO! A questão cobrou, fundamentalmente, a conjunção dos parágrafos 3º e 11º:

     

    Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.         

      [...]

    § 3º As medidas provisórias, ressalvado o disposto nos §§ 11 e 12 perderão eficácia, desde a edição, se não forem convertidas em lei no prazo de sessenta dias, prorrogável, nos termos do § 7º, uma vez por igual período, devendo o Congresso Nacional disciplinar, por decreto legislativo, as relações jurídicas delas decorrentes.  

    § 7º Prorrogar-se-á uma única vez por igual período a vigência de medida provisória que, no prazo de sessenta dias, contado de sua publicação, não tiver a sua votação encerrada nas duas Casas do Congresso Nacional. 

    [...]   

    § 11. Não editado o decreto legislativo a que se refere o § 3º até sessenta dias após a rejeição ou perda de eficácia de medida provisória, as relações jurídicas constituídas e decorrentes de atos praticados durante sua vigência conservar-se-ão por ela regidas.   

    § 12. Aprovado projeto de lei de conversão alterando o texto original da medida provisória, esta manter-se-á integralmente em vigor até que seja sancionado ou vetado o projeto.   

     

    60 + 60 (mp) + 60 (pra regular) à se nesses 60 dias finais, vai ser regulada pela MP mesmo.

  • Foda é que não dá pra saber se é casca ou não. Se é marotisse do examinador ou falta de técnica.

      

    Segue o jogo. :/

  • I. CORRETA

    Matérias vedadas de ser tratadas por meio de MP
    → Nacionalidade
    → Cidadania
    → Direitos Políticos
    Partidos Políticos
    → Direito Eleitoral
    → Direito Penal
    → Processo Penal
    → Processo Civil
    → Organização do Judiciário e do MP quanto aos membros
    → PPA, LDO, LOA e créditos suplementares e especiais
    → Detenção ou sequestro de bens
    → Detenção ou sequestro de poupança popular
    → Detenção ou sequestro de qualquer ativo financeiro
    → Matéria reservada a lei complementar
    → Projeto já aprovado pelo CN, pendente de veto ou sanção

     

    ** A abertura de Créditos Extraordinário → Feita por meio de MP

     

    II. CORRETO!

    Prazo para conclusão do Processo Legislativo da MP  → Não corre no recesso parlamentar
     

     

    III. CORRETA!

    Decreto Legislativo para disciplinar os Efeitos da MP
    → Deve ser elaborado em 60 dias da rejeição
    → Se não elaborado, as relações jurídicas no período permanecerão regidas pela Medida Provisória
     

    ---------------

    Gab. E

     

    Meu resumo sobre processo legislativo
    https://docs.google.com/document/d/1GwA-7jeDhl0x1WVrC-TtUk4QoyQfG48eX8E5w3Zmc0c/edit?usp=sharing

  • Confundi na II o prazo de 45 dias para ser apreciada com o prazo de 60 dias (prorrogável uma vez) de vigência. Af

  • mesmo que a MP seja ilegal ela pode ser perfeita (produzir efeitos, no caso, relações jurídicas constituídas). No caso de boa fé, o terceiro particular não pode ser prejudicado, por isso que os efeitos se conservam.

  • Verdade, Isabela, mas isso não seria aplicado para os atos administrativos?

    É também para atos políticos? Sabia não.

  • I – CERTO- . Art. 62, § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:

    relativa a:

    a) nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral;

     

    II - CERTO - § 3º As medidas provisórias, ressalvado o disposto nos §§ 11 e 12 perderão eficácia, desde a edição, se não forem convertidas em lei no prazo de sessenta dias, prorrogável, nos termos do § 7º, uma vez por igual período, devendo o Congresso Nacional disciplinar, por decreto legislativo, as relações jurídicas delas decorrentes.

     

    III – CERTO - . Art. 62, § 11. Não editado o decreto legislativo a que se refere o § 3º até sessenta dias após a rejeição ou perda de eficácia de medida provisória, as relações jurídicas constituídas e decorrentes de atos praticados durante sua vigência conservar-se-ão por ela regidas.

  • O comando da questão diz: NESSA SITUAÇÃO, considere as afirmações abaixo. Logo, o gabarito deveria ser a alternatica C, uma vez que na situação narrada a MP é inconstitucional tornando o item III errado. Infelizmente a banca manteve o gabarito equivocadamente na alternativa E. 

     

    Paciência e seguimos na luta!

  • A alternativa I, sendo essa correta, não anula a alternativa III?

  •  

     

    MEDIDA PROVISÓRIA

    § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    I – relativa a: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    a) nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral; 

    b) direito penal, processual penal e processual civil; 

    c) organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros; 

    d) planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares, ressalvado o previsto no art. 167, § 3º; 

    II – que vise a detenção ou seqüestro de bens, de poupança popular ou qualquer outro ativo financeiro; 

    III – reservada a lei complementar; 

    IV – já disciplinada em projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional e pendente de sanção ou veto do Presidente da República. 

     

    PASSO A PASSO

    1) Editada pelo PR;

    2) Submetida de imediato ao CN, onde terá o prazo de 60 dias, prorrogável por mais 60 dias ------> Esse prazo não corre no período de recesso do CN (Logo II está correta)

    3) Caso a  MP  seja integralmente convertida em lei, o presidente do SF a promulgará, rementendo-a para publicação.

    4) Rejeitada integralmente ou perdeu sua eficácia por dercurso de prazo  ------> O CN baixará ato declarando insubsistente e deverá disciplinar, por meio de Decreto Legislativo, no prazo de 60 dias, as relações decorrentes. (Logo III está correta).

  • ATENÇÃO:

     

    Tem muitos colegas dizendo que se a alternativa I está correta, a III está incorreta.

    ERRADO.

     

    Prestem atenção: NÃO IMPORTA SE A NORMA (MP, LEI...) É INCONSTITUCIONAL, ELA VAI GERAR EFEITOS ATÉ QUE ISSO SEJA DECLARADO PELO JUDICIÁRIO.

     

    Tem comentários inclusive dizendo que as pessoas que acertaram é por decoreba, tem gente brigando com a banca.

    Nós, candidatos a cargos públicos, não fazemos controle de constitucionalidade.

     

    Prestem atenção: a MP está em desconformidade com a CF/88, mas vai gerar efeitos.

  • Concordo com a colega Rinara Silva. Não se baseiem apenas em comentários do Qc, leiam a CF/88, doutrinadores etc.! TODOS os intens da questão estão CORRETOS e constam na CF/88 - Art. 62.

     

    Gab: E

     

    Resumo do meu caderno sobre as MPs. Espero que ajude!

     

    1° - É ato normativo primário geral editado pelo Presidente da República (PR) em caso de relevância e urgência.

    2° - Tem força de lei, devendo ser submetida ao Congresso Nacional (CN) - obs: se ele estiver de RECESSO não precisa de convocação extra.

     - O PR que irá avaliar a relevância e urgência, pois é ato discricionário dele. No entanto, não é ilimitado, uma vez que o Judiciário pode, em casos excepcionais, avaliar o MÉRITO dessa relevância, urgência e discricionariedade o que não caracterizará inconstitucionalidade nem violação de poder.

    4° - As vedações das MPs estão elencadas no Art. 62, §1°, I a IV da CF/88. Sugiro que leiam bastante esse artigo, na minha CF ele é bem colorido e destacado, tento usar a memória fotográfica pra isso e funciona muito!

    5° - Uma vez editada e enviada ao CN, este terá o prazo de 60 + 60 dias (prorrogpavel por igual período), p/ ser apreciada pela comissão mista (dep.+sen) que deverão apresentar parecer favorável ou não a ela.

     - A votação da MP é iniciada obrigatoriamente pela Câmara dos Deputados (é a casa iniciadora por atos de iniciativa do PR e outros.). Além disso, caso ela seja integralmente convertida em lei, será promulgada pelo Senado Federal.

    7° - No entanto, se o CN não apreciá-la no prazo ou ela for rejeitada totalmente, ele a declarará insubsistente (que não tem fundamento ou valor). Devendo ser disciplinada por meio de DECRETO LEGISLATIVO no prazo de 60 dias nas relações dela decorrentes, caso contrário, permanecerá por ela regida. Se ela for parcialmente alterada deverá ser encaminhada ao PR para sanção ou veto, tornando-se então, projeto de lei de conversão e a partir daí seguirá o processo legislativo ordinário!

     - Se a MP não for apreciada em 45 dias (dentro do prazo dos 60 dias, podendo mesmo assim expirar), entrará em regime de urgência em cada casa (CD e SF), ficando sobrestada todas as demais deliberações até que ela seja apreciada, ou seja, ela trancará a pauta da casa.

     - Quando uma MP é editada, ela SUSPENDE a eficácia da norma anterior no que lhe for contrária. Não sendo convertida em lei, a norma que foi suspensa será restaurada.

    Obs: O STF entende que o chefe do Executivo NÃO PODE retirar uma MP depois de editada, no entanto, poderá usar outra MP para revogá-la. Com isso, a MP revogada NÃO PODERÁ SER REEDITADA!

     

    Erros, mandem mensagem :)

  • São raras as questões da FCC em que todas as afirmativas estão corretas.

  • Vamos analisar as afirmativas:
    I - correta. De fato, a medida provisória editada desrespeita o disposto no art. 62, §1º, I, a, que veda a edição de MPs sobre partidos políticos, direito eleitoral e outros temas.
    II - correta. De acordo com o art. 62, §3º, o Congresso tem um prazo de 60 dias para apreciar a MP e, eventualmente, converte-la em lei (se não o fizer, a MP perde a eficácia). Este prazo pode ser prorrogado uma vez, por igual período (60 dias) e é suspenso durante os períodos de recesso do Congresso Nacional.
    III - correta. Observando o disposto nos §§3º e 11 do art. 62, temos que, uma vez que a medida provisória não foi convertida em lei, cabe ao Congresso Nacional disciplinar, por decreto, as relações jurídicas dela decorrentes. No entanto, se este decreto não vier a ser editado em até 60 dias, contados da rejeição ou da perda de eficácia da MP, as relações jurídicas que se constituíram e que são decorrentes de atos praticados durante a vigência dela serão regidas por seus dispositivos. Ou seja, como diz a afirmativa, "conservar-se-ão por ela regidas se não for editado o decreto legislativo regulando a matéria".

    Estando as três afirmativas corretas, a resposta da questão é a letra E.

    Gabarito: a resposta é a letra E.

  • ATOS ILEGAIS GERAM EFEITOS JURÍDICOS DE DIREITO ADQUIRIDO? SEGUNDO A DOUTRINA DE ATOS ADMINISTRATIVOS, NÃO. MAS E SEGUNDO A TEORIA DE ATOS LEGISLATIVOS, SIM?

  • É proibido editar Medidas Provisórias relacionadas aos seguintes assuntos:

     

    a) Nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral;                           

     

    b) Direito penal, processual penal e processual civil;

     

    c) Organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros;

     

    d) Planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares, ressalvado o previsto no art. 167, § 3º.

     

    Os artigos 246 e 25, § 2º da Constituição Federal, também trazem vedações sobre a publicação de MP.

  • Atentem-se aos prazos.

  • Absurdo, se é inconstitucional é nula ,não poderia reger nada

  • Em 07/12/19 às 12:05, você respondeu a opção E.Você acertou!

    Em 02/04/18 às 10:43, você respondeu a opção B.!Você errou!

    Em 08/12/17 às 17:55, você respondeu a opção B.!Você errou!

  • Todos os itens apresentados estão corretos!

    O art. 62, § 1º, inciso I, alínea ‘a’, veda expressamente a edição de medidas provisórias que versem sobre a matéria ‘partidos políticos’.

    Enquanto isso, o § 3º do mesmo dispositivo dita que o prazo para o Poder Legislativo rejeitá-la ou convertê-la em lei será de 60 dias, prorrogável por igual período, nos moldes do § 7º, sob pena de perda de eficácia.

    Por fim, o § 11 do art. 62, CF/88, prevê que não editado o decreto legislativo a que se refere o §3º até sessenta dias após a rejeição ou perda de eficácia de medida provisória, as relações jurídicas constituídas e decorrentes de atos praticados durante sua vigência conservar-se-ão por ela regidas.

  • Pra mim, o item III estaria errado já que enquanto inconstitucional a MP não poderia surtir qualquer efeito no mundo jurídico.

  • Essa Questão está muito estranha. Como Pode a I estar certa e a III também. Se a edição de MP sobre partidos políticos é proibida, como falar em manter relações jurídicas oriundas dessa MP? É inconstitucional e o Efeito é Ex-Tunc!

  • Não faz sentido o gabarito da questão. Se estivermos falando da mesma MP, ela não deveria nem existir pra começo de conversa. Levando isso em consideração, as relações jurídicas NÃO deveriam ser regidas por ela justamente por tratar de matéria expressamente vedada pela constituição. Mas, se a banca estiver falando de maneira GERAL, aí sim, consideramos o disposto.

ID
2517187
Banca
FCC
Órgão
TRE-PR
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com a disciplina constitucional a respeito da Justiça Eleitoral,

Alternativas
Comentários
  • Letra (e)

     

     

    CF.88

     

     

    a) Art. 121, § 2º Os juízes dos tribunais eleitorais, salvo motivo justificado, servirão por dois anos, no mínimo, e nunca por mais de dois biênios consecutivos, sendo os substitutos escolhidos na mesma ocasião e pelo mesmo processo, em número igual para cada     categoria.

     

     

    b) Art. 121. Lei complementar disporá sobre a organização e competência dos tribunais, dos juízes de direito e das juntas eleitorais.  

     

    § 3º São irrecorríveis as decisões do Tribunal Superior Eleitoral, salvo as que contrariarem esta Constituição e as denegatórias de habeas corpus ou mandado de segurança.

    § 4º Das decisões dos Tribunais Regionais Eleitorais somente caberá recurso quando:

    V - denegarem habeas corpus, mandado de segurança, habeas data ou mandado de injunção.

     

    c) Art. 118. São órgãos da Justiça Eleitoral:

    I - o Tribunal Superior Eleitoral;

    II - os Tribunais Regionais Eleitorais;

    III - os Juízes Eleitorais;

    IV - as Juntas Eleitorais.

     

    d) Art. 121. Lei complementar disporá sobre a organização e competência dos tribunais, dos juízes de direito e das juntas eleitorais.

    § 4º Das decisões dos Tribunais Regionais Eleitorais somente caberá recurso quando:

    II - ocorrer divergência na interpretação de lei entre dois ou mais tribunais eleitorais;

     

    e) Certo. Art. 121. Lei complementar disporá sobre a organização e competência dos tribunais, dos juízes de direito e das juntas eleitorais.

    § 4º Das decisões dos Tribunais Regionais Eleitorais somente caberá recurso quando:

    III - versarem sobre inelegibilidade ou expedição de diplomas nas eleições federais ou estaduais;

  • A) INCORRETA: 

    Em regra, aplica-se aos magistrados eleitorais todas as vedações, prerrogativas inerentes aos demais magistrados. Contudo, no tocante à garantia de vitaliciedade, o juiz que exerce função eleitoral não a tem.

    Art. 95 CF: os juizes gozam das seguintes prerrogativas: vitaliciedade, inamovibilidade (não se aplica aos eleitorais) e irredutibilidade de subsídio.

     

    B) INCORRETA:

    As decisões dos TREs são terminativas, contudo caberá recurso para o TSE:

    ·         Especial:

    a.       Quando a decisão for proferida contra expressa disposição de lei;

    b.      Quando ocorrer divergência na interpretação da lei entre 2 ou mais TREs;

    ·         Ordinário: tanto nas eleições estaduais, quanto federais.

    a.       Quando versarem sobre expedição ou anulação de diploma;

    b.      Sobre inelegibilidade;

    c.       Quando decretarem a perda do mandato eletivo;

    d.      Quando denegarem HC, MS, HD ou MI.

     

    C) INCORRETA:

    A Justiça eleitoral faz parte do Poder Judiciário da União. É composto por:

    ·         Tribunal Superior Eleitoral;

    ·         Tribunais Regionais Eleitorais;

    ·         Juízes Eleitorais;

    ·         Juntas.

    Obs. o STF e o STJ detêm competência em matéria eleitoral, ainda que NÃO sejam órgãos da Justiça Eleitoral.

     

    D) INCORRETA:

    Ver comentário da alternativa B.

     

    E) CORRETA: 

    Ver comentário da alternativa B.

  • A resposta da letra A se encontra no art 121,§ 1º da CF e não no § 2º. O segundo paragrafo trata da vitaliciedade, onde afirma que os menbros da justiça eleitoral não gozam de vitaliciedade, pois a CF determina uma renovação periódica, mediante investidura de dois anos, prorrogável uma única vez.

    CFArt. 121. Lei complementar disporá sobre a organização e competência dos tribunais, dos juízes de direito e das juntas eleitorais.

    § 1º Os membros dos tribunais, os juízes de direito e os integrantes das juntas eleitorais, no exercício de suas funções, e no que lhes for aplicável, gozarão de plenas garantias e serão inamovíveis.

    § 2º Os juízes dos tribunais eleitorais, salvo motivo justificado, servirão por dois anos, no mínimo, e nunca por mais de dois biênios consecutivos, sendo os substitutos escolhidos na mesma ocasião e pelo mesmo processo, em número igual para cada categoria.

  • A) INCORRETA: 

     

    Em regra, aplica-se aos magistrados eleitorais todas as vedações, prerrogativas inerentes aos demais magistrados. Contudo, no tocante à garantia de vitaliciedade, o juiz que exerce função eleitoral não a tem.

     

    Art. 95 CF: os juizes gozam das seguintes prerrogativas: vitaliciedade (não se aplica aos eleitorais) , inamovibilidadee irredutibilidade de subsídio. 

  • Gabarito: "E"

     

    a)  os membros dos tribunais eleitorais não gozam da garantia da inamovibilidade, uma vez que não podem atuar nessa função por mais de dois biênios consecutivos. 

    Comentários: Item Errado. Nos termos do art. 121, §§1 e 2º, CF: "Os membros dos tribunais, os jupizes de direito e os integrantes das juntas eleitorais, no exercício de suas funções, e no que lhes for aplicável, gozarão de plenas garantias e serão inamovíveis." "Os juízes dos tribunais eleitorais, salvo motivo justificado, servirão por dois anos, no mínimo, e nunca por mais de dois biênio consecutivos, sendos os substitutos escolhidos na mesma ocasião e pelo mesmo processo, em número igual para cada categoria."

     

    b) decisão de Tribunal Regional Eleitoral que denegue habeas corpus, mandado de segurança, habeas data ou mandado de injunção poderá ser objeto de recurso ordinário perante o Superior Tribunal de Justiça. 

    Comentários: Item Errado. Em que pese ser cabível recurso quando denegue habeas corpus, mandado de segurança, habeas data ou mandado de injunção, não será compentente o Superior Tribunal de Justiça, mas sim o Tribunal Superior Eleitoral.

    "Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça: II - julgar, em recurso ordinário: a) os habeas corpus decididos em única ou última instância pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão for denegatória"

    "Art. 121, § 4º Das decisões dos Tribunais Regionais Eleitorais somente caberá recurso quando: V - denegarem habeas corpus, mandado de segurança, habeas data ou mandado de injunção."

     

    c) são órgãos da Justiça Eleitoral o Supremo Tribunal Federal, o Tribunal Superior Eleitoral, os Tribunais Regionais Eleitorais, os Juízes Eleitorais e as Juntas Eleitorais. 

    Comentários: Item Errado. O Supremo Tribunal Federal não é órgão da Justiça Eleitoral, conforme art. 118, CF:  "Art. 118. São órgãos da Justiça Eleitoral:  I - o Tribunal Superior Eleitoral; II - os Tribunais Regionais Eleitorais; III - os Juízes Eleitorais; IV - as Juntas Eleitorais."

     

    d) decisão proferida por Tribunal Regional Eleitoral que interprete a lei de modo divergente de dois ou mais tribunais eleitorais não é passível de ser impugnada mediante recurso. 

    Comentários: Item Errado. Conforme art. 121, §4º, II CF: "Das decisões dos Tribunais Regionais Eleitorais somente caberá recurso quando: ocorrer divergência na interpretação de lei entre dois ou mais tribunais eleitorais."

     

    e) decisão de Tribunal Regional Eleitoral que versar sobre inelegibilidade para cargo político é passível de ser impugnada mediante recurso. 

    Comentários: Item Correto e portanto, gabarito da questão, conforme art. 121, §4º, IV, CF: "Das decisões dos Tribunais Regionais Eleitorais somente caberá recurso quando: versarem sobre inelegibilidade ou expedição de diplomas nas eleições federais ou estaduais."

  • CABE LEMBRAR É CABIVEL APENAS PARA INELEGIBILIDADE OU EXPEDIÇÃO DIPLOMAS NAS ELEICOES FED OU ESTADUAIS

  • .

  • Para não esquecer: Letra E "Das decisões dos Tribunais Regionais Eleitorais somente caberá recurso quando: versarem sobre inelegibilidade ou expedição de diplomas nas eleições federais ou estaduais."

  • a)"Os membros dos tribunais, os jupizes de direito e os integrantes das juntas eleitorais, no exercício de suas funções, e no que lhes for aplicável, gozarão de plenas garantias e serão inamovíveis.

    b) Em que pese ser cabível recurso quando denegue habeas corpus, mandado de segurança, habeas data ou mandado de injunção, não será compentente o Superior Tribunal de Justiça, mas sim o Tribunal Superior Eleitora.

    c) O Supremo Tribunal Federal não é órgão da Justiça Eleitoral, conforme art. 118, CF:  "Art. 118. São órgãos da Justiça Eleitoral:  I - o Tribunal Superior Eleitoral; II - os Tribunais Regionais Eleitorais; III - os Juízes Eleitorais; IV - as Juntas Eleitorais."

    d) Conforme art. 121, §4º, II CF: "Das decisões dos Tribunais Regionais Eleitorais somente caberá recurso quando: ocorrer divergência na interpretação de lei entre dois ou mais tribunais eleitorais.

     e) decisão de Tribunal Regional Eleitoral que versar sobre inelegibilidade para cargo político é passível de ser impugnada mediante recurso. (Certo).

     

     

  • sobre a VITALICIEDADE DOS JUIZES ELEITORAIS...

     na verdade os juizes eleitorais não a tem pois não se trata de cargo público, mas sim de função pública, já que na verdade, são ocupantes de cargos públicos de outros tribunais. segue conteúdo encontrado:

    Apesar de haver uma estrutura bem distribuída em órgãos judiciários, não existe magistratura própria na Justiça Eleitoral. Além de ser uma justiça especializada, esse ramo judicante apresenta uma composição peculiar e bastante diferenciada dos demais órgãos do Poder Judiciário.

     Com efeito, os tribunais eleitorais são constituídos de membros “emprestados” do STF, do STJ, da Justiça Federal, da Justiça Estadual e de advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral. Porém, não existe a participação de membro oriundo do Ministério Público. A nomeação de advogados para integrar os tribunais eleitorais não pode recair sobre magistrados aposentados. Estranhamente, a Constituição não prevê a participação da OAB no processo de indicação dos advogados que irão atuar como membros das cortes eleitorais.

     Em razão da presença de juízes de origens diversas e dessa singular forma de organização, diz-se que o Poder Judiciário Eleitoral possui uma composição de natureza híbrida ou multifacetada.

     Os membros do TSE e dos TREs são eleitos nos tribunais de origem ou nomeados pelo Presidente da República. Nas zonas eleitorais, são os Juízes de Direito que exercem a função de Juízes Eleitorais. O Código Eleitoral determina o exercício cumulativo das duas jurisdições (comum e eleitoral).

     Não há concurso público para juizes eleitorais, porquanto não existe o cargo público de Juiz Eleitoral, mas tão-somente a função pública de Juiz Eleitoral. Cargo público é o posto, ou seja, o lugar instituído na organização do serviço público para provimento em caráter efetivo ou em comissão. Função pública é o conjunto de atribuições cometido a determinado agente público. Todo cargo tem função, mas pode existir função sem cargo. 

     Os membros da Justiça Eleitoral não gozam da garantia constitucional da vitaliciedade, uma vez que o próprio texto constitucional determina uma renovação periódica, mediante investidura de dois anos, prorrogável uma única vez (art. 121, § 2º).

     Os membros da Justiça Eleitoral não gozam da garantia constitucional da irredutibilidade de subsídio, visto que não são remunerados mediante o pagamento de subsídio, mas por meio de uma gratificação de caráter pró-labore em razão do efetivo exercício da função eleitoral.

     Por fim, cumpre frisar que no âmbito da Justiça Eleitoral não tem aplicação o instituto do quinto constitucional agasalhado no artigo 94, da CF.

     FONTE: https://www.blogsoestado.com/flaviobraga/2010/10/25/peculiaridades-da-justica-eleitoral/

  • GABARITO: E

    Art. 121. § 4º Das decisões dos Tribunais Regionais Eleitorais somente caberá recurso quando:

    I - forem proferidas contra disposição expressa desta Constituição ou de lei;

    II - ocorrer divergência na interpretação de lei entre dois ou mais tribunais eleitorais;

    III - versarem sobre inelegibilidade ou expedição de diplomas nas eleições federais ou estaduais;

    IV - anularem diplomas ou decretarem a perda de mandatos eletivos federais ou estaduais;

    V - denegarem habeas corpus, mandado de segurança, habeas data ou mandado de injunção.

  • Eu acredito que essa questão poderia ser anulada, pois, ao meu ver, a alternativa A não deixa de estar certa!!

  • A) Os membros dos tribunais, os juízes de direito e os integrantes das juntas eleitorais, no exercício de suas funções, e no que lhes for aplicável, gozarão de plenas garantias e serão inamovíveis

    O mandado dos juízes dura 2 anos, podendo ser no máximo 2 biênios. Eles são inamovíveis enquanto durar seu mandato.

    Por isso a letra A está errada sim.

  • STJ - julgar , em recurso ordinário:

    a) os habeas corpus decididos em única ou última instância pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão for denegatória;

    b) os mandados de segurança decididos em única instância pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando denegatória a decisão;

  • GABARITO LETRA E

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

    ARTIGO 121. Lei complementar disporá sobre a organização e competência dos tribunais, dos juízes de direito e das juntas eleitorais.

    § 4º Das decisões dos Tribunais Regionais Eleitorais somente caberá recurso quando:

    III - versarem sobre inelegibilidade ou expedição de diplomas nas eleições federais ou estaduais;

  • A.ERRADA. Art 121, §1º Os membros dos tribunais, os juízes de direito e os integrantes das juntas eleitorais, no exercício de suas funções, e no que lhes for aplicável, gozarão de plenas garantias e serão inamovíveis.

    B.ERRADA. (perante o Superior Tribunal de Justiça) (perante o Tribunal Superior Eleitoral) Art 121, §4º Das decisões dos Tribunais Regionais Eleitorais somente caberá recurso quando: V- denegarem habeas corpus, mandado de segurança, habeas data ou mandado de injunção.

    C.ERRADA. Art 118. São órgãos da Justiça Eleitoral: I- Tribunal Superior Eleitora; II- os Tribunais Regionais Eleitorais; III- os Juízes Eleitorais; IV- as Juntas Eleitorais.

    D.ERRADA. Art 121, §4º Das decisões dos Tribunais Regionais Eleitorais somente caberá recurso quando: II- ocorrer divergência na interpretação de lei entre dois ou mais tribunais eleitorais.

    E.CERTA. Art 121, §4º Das decisões dos Tribunais Regionais Eleitorais somente caberá recurso quando: III- versarem sobre inelegibilidade ou expedição de diplomas nas eleições federais ou estaduais.


ID
2517190
Banca
FCC
Órgão
TRE-PR
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com a disciplina constitucional a respeito da súmula vinculante e do julgamento da ação direta de inconstitucionalidade,

Alternativas
Comentários
  • Letra (e)

     

    a) Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:

    4 mesas

    4 entidades

    4 autoridades

     

    b)

     

    c) Art. 103-A, § 1º A súmula terá por objetivo a validade, a interpretação e a eficácia de normas determinadas, acerca das quais haja controvérsia atual entre órgãos judiciários ou entre esses e a administração pública que acarrete grave insegurança jurídica e relevante multiplicação de processos sobre questão idêntica.

     

    d) Art. 103-A. O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei.

     

    e) Certo. Art. 103 – A, § 2º Sem prejuízo do que vier a ser estabelecido em lei, a aprovação, revisão ou cancelamento de súmula poderá ser provocada por aqueles que podem propor a ação direta de inconstitucionalidade.

  • LETRA E

     

    Primeiro vamos entender os conceitos :

     

    Ação direta de inconstitucionalidade: Ação que tem por finalidade declarar que uma lei ou parte dela é inconstitucional, ou seja, contraria a Constituição Federal.

     

    Súmula Vinculante -> Os enunciados sumulares são da lavra exclusiva do Supremo Tribunal Federal (STF) e têm por objeto a validade, a interpretação e a eficácia de determinadas normas, acerca das quais haja, entre órgãos judiciários ou entre estes e a administração pública, controvérsia atualque acarrete grave insegurança jurídica e relevante multiplicação de processos sobre idêntica questão (art. 2º, § 1º, Lei 11.417/2006).

     

    A ) ERRADA. A súmula vinculante é exclusiva do STF.

     

    B) ERRADA.  A súmula vinculante NÃO VINCULA O PODER LEGISLATIVO.

     

    Lei 9868 .Art. 28 Parágrafo único. A declaração de constitucionalidade ou de inconstitucionalidade, inclusive a interpretação conforme a Constituição e a declaração parcial de inconstitucionalidade sem redução de texto, têm eficácia contra todos e efeito vinculante em relação aos órgãos do Poder Judiciário e à Administração Pública federal, estadual e municipal.

            Art. 103-A CF . O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei.

     

    C ) ERRADA. Somente a súmula atende a esse requisito

    Art. 103-A, § 1º A súmula terá por objetivo a validade, a interpretação e a eficácia de normas determinadas, acerca das quais haja controvérsia atual entre órgãos judiciários ou entre esses e a administração pública que acarrete grave insegurança jurídica e relevante multiplicação de processos sobre questão idêntica.

     

    D ) ERRADA. Não é maioria absoluta e sim 2/3 para a súmula vinculante

    Art. 103-A. O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei.

     

    E) CERTO . Art. 103-A§ 2º Sem prejuízo do que vier a ser estabelecido em lei, a aprovação, revisão ou cancelamento de súmula poderá ser provocada por aqueles que podem propor a ação direta de inconstitucionalidade.

     

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  • Sem prejuízo do Art. 103 – A, § 2º da CF, o art. 3o da  Lei 11.417 prevê o seguinte rol:

     I- o Presidente da República;

    II - a Mesa do Senado Federal;

    III – a Mesa da Câmara dos Deputados;

    IV – o Procurador-Geral da República;

    V - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

    VI - o Defensor Público-Geral da União;

    VII – partido político com representação no Congresso Nacional;

    VIII – confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional;

    IX – a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;

    X - o Governador de Estado ou do Distrito Federal;

    GAB: E

  • Só uma observação ao comentário do Cassiano:

    Na letra B, NENHUM DOS CASOS produz efeito vinculante em relação ao Poder Legislativo, pois afetaria a relação de equilíbrio entre o Tribunal e o legislador.

  • Gabarito: "E"

     

    a) ambos os atos podem ser praticados pelo STFe pelos TJ. 

    Comentários: Item Errado. Tanto para edição de SV quanto para o julgamento da ADI a competência é do STF: Art. 1º da Lei 11.417/2006: "Esta Lei disciplina a edição, a revisão e o cancelamento de enunciado de súmula vinculante pelo STF e dá outras providências." e  Art. 102, I, a, CF: "Compete ao STF precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: I-processar e julgar, originariamente: a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estdual e ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal."

     

    b) ambos os atos produzem efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário, aos órgãos do Poder Legislativo e à Administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal. 

    Comentários: Item Errado. Não vincula o Poder Legislativo. Art. 102, §2º, CF: "As decisões definitivas de mérito, proferidas pelo STF, nas ações diretas de inconstitucionalidade (...)produzirão eficácia contra todos e efeito vinculante, relativamente aos demais õrgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal estdual e municipal." Art. 103-A, CF: "O STF poderá, (...), aprovar súmula que, (... ) terá efeito vinculante em relação aos demais õrgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal estdual e municipal (...)"

     

    c) a prática de ambos os atos tem como pressuposto constitucional a existência de grave insegurança jurídica e a relevante multiplicação de processos sobre questão idêntica. 

    Comentários: Item Errado. Art. 103-A, §1º, CF - SV.

     

    d) apenas pelo voto da maioria absoluta de seus membros o Supremo Tribunal Federal poderá aprovar súmula vinculante e declarar, em ação direta de inconstitucionalidade, a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual. 

    Comentários: Item Errado. Para aprovação de Súmula Vinculante necessário 2/3 e não maioria absoluta, conforme art. 103-A, caput, CF.

     

    e) os legitimados para ajuizar, perante o Supremo Tribunal Federal, ação direta de inconstitucionalidade, também são legitimados para propor a aprovação de súmula vinculante pelo mesmo Tribunal. 

    Comentários: Item Correto. No entanto, vale a observação que de nem todos que são legitimados  a propor a edição, a revisão ou o cancelamento de enunciado de súmula vinculante, podem propor ADI. Vejamos:

    Art. 103, CF: Podem propor ADI e ADC: PR; Mesa do SF; Mesa da CD; Mesa da Assembleia Legislativa  ou da Câmara Legislativa do DF; Governador de Estado ou  do DF; PGR; Conselho Federal da OAB; Partido político com representação no CN; Confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

    Art. 3º, Lei 11.417/06: TODOS DO ART. 103,CF + DPU + TRIBUNAIS SUPERIORES, TRIBUNAIS DE JUSTIÇA DE ESTADO OU DO DF E TERRITÓRIOS, OS TRF'S, OS TRT'S, OS TRE'S E OS TRIBUNAIS MILITARES.

     

  • Repete comigo: NÃO VINCULA O LEGISLATIVO

  • LETRA D

    ADI/ ADC:

    Art. 23. Efetuado o julgamento, proclamar-se-á a constitucionalidade ou a inconstitucionalidade da disposição ou da norma impugnada se num ou noutro sentido se tiverem manifestado pelo menos seis Ministros, quer se trate de ação direta de inconstitucionalidade ou de ação declaratória de constitucionalidade.

  • Art. 23. Efetuado o julgamento, proclamar-se-á a constitucionalidade ou a inconstitucionalidade da disposição ou da norma impugnada se num ou noutro sentido se tiverem manifestado pelo menos seis Ministros, quer se trate de ação direta de inconstitucionalidade ou de ação declaratória de constitucionalidade.  Isso é o mesmo que maioria absoluta, acaso questione a FCC?

  • Anita Concurseira 

     

    Sim, 6 ministros votando =  maioria absoluta

     

    Só pra lembrar alguns quóruns importantes:

     

    Modulação de efeitos: 2/3 dos votos

    Cautelar: maioria absoluta

    Súmula vinculante: 2/3 dos votos

     

     

  • GAB letra E

  •  

    O rol de legitimados é maior que o daqueles que podem propor ADI, sendo assim, se incluem os legitimados para ADI e outros.

    Lei nº 11.417/06:

    Art. 3°  São legitimados a propor a edição, a revisão ou o cancelamento de enunciado de súmula vinculante:

    I - o Presidente da República;

    II - a Mesa do Senado Federal;

    III – a Mesa da Câmara dos Deputados;

    IV – o Procurador-Geral da República;

    V - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

    VI - o Defensor Público-Geral da União;

    VII – partido político com representação no Congresso Nacional;

    VIII – confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional;

    IX – a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;

    X - o Governador de Estado ou do Distrito Federal;

    XI - os Tribunais Superiores, os Tribunais de Justiça de Estados ou do Distrito Federal e Territórios, os Tribunais Regionais Federais, os Tribunais Regionais do Trabalho, os Tribunais Regionais Eleitorais e os Tribunais Militares.

  • A) Exclusiva do Supremo Tribunal Federal (STF).

    B) Não vincula o Poder Legislativo.

    C) Art. 103-A, § 1º A súmula terá por objetivo a validade, a interpretação e a eficácia de normas determinadas, acerca das quais haja controvérsia atual entre órgãos judiciários ou entre esses e a administração pública que acarrete grave insegurança jurídica e relevante multiplicação de processos sobre questão idêntica.

    D) Para aprovação de Súmula Vinculante necessário 2/3 e não maioria absoluta, conforme art. 103-A, caput, CF.

    E)Art. 103 – A, § 2º Sem prejuízo do que vier a ser estabelecido em lei, a aprovação, revisão ou cancelamento de súmula poderá ser provocada por aqueles que podem propor a ação direta de inconstitucionalidade.( Gabarito).

  • Quanto ao item "c", os comentários abaixo o justifica utilizando apenas o texto do §1° do artigo 103-A, mas eu penso que a grande sacada desse item é saber que, em relação à ação direta de incostitucionalidade (ADI), a decisão é apenas declaratória, de modo que, independentemente de "grave insegurança jurídica e a relevante multiplicação de processos sobre questão idêntica", um ato ou uma lei que são declarados inconstitucionais, assim o são porque já "nasceram" com esse vício. Ou seja, mesmo que não haja insegurança jurídica ou uma relevante multiplicação de processos, a lei está fadada a ser inconstitucional.

    Isso inclusive justifica o fato de que os efeitos, na ADI, são ex tunc, ou seja, retroativos, já que a lei eivada de vício inconstitucional nem sequer deveria ter produzido algum efeito.

  • A palavra APROVAÇÃO me confundiu

  • Amigos, apenas decorem essa questão. É inacreditável a recorrência desse artigo em provas da FCC.
  • GABARITO: E

    Art. 103-A§ 2º Sem prejuízo do que vier a ser estabelecido em lei, a aprovação, revisão ou cancelamento de súmula poderá ser provocada por aqueles que podem propor a ação direta de inconstitucionalidade.

  • GABARITO: E

    Art. 103-A§ 2º Sem prejuízo do que vier a ser estabelecido em lei, a aprovação, revisão ou cancelamento de súmula poderá ser provocada por aqueles que podem propor a ação direta de inconstitucionalidade.

  • LETRA E

    Observação: Exato, são os mesmo legitimados, a diferença é que, na questão da Súmula, incluem-se também os tribunais, diferentemente no caso da ADI/ADIN.

  • Constituição Federal. Súmula Vinculante:

    Art. 103-A. O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei.

    § 1º A súmula terá por objetivo a validade, a interpretação e a eficácia de normas determinadas, acerca das quais haja controvérsia atual entre órgãos judiciários ou entre esses e a administração pública que acarrete grave insegurança jurídica e relevante multiplicação de processos sobre questão idêntica.

    § 2º Sem prejuízo do que vier a ser estabelecido em lei, a aprovação, revisão ou cancelamento de súmula poderá ser provocada por aqueles que podem propor a ação direta de inconstitucionalidade.

    § 3º Do ato administrativo ou decisão judicial que contrariar a súmula aplicável ou que indevidamente a aplicar, caberá reclamação ao Supremo Tribunal Federal que, julgando-a procedente, anulará o ato administrativo ou cassará a decisão judicial reclamada, e determinará que outra seja proferida com ou sem a aplicação da súmula, conforme o caso.

    Vida à cultura democrática, Monge.

  • Os legitimados para propor ação direta de inconstitucionalidade e ação declaratória de constitucionalidade, são os mesmo que, por provocação, podem solicitar, desde que sem prejuizo do que estiver em lei, aprovação, revisão ou cancelamento de súmulas.

    Esses legitimados são:

    a) PRESIDENTE DA REPUBLICA;

    b) MESA DO SENADO FEDERAL;

    C) MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS

    D) MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADOS/DF;

    e) PROCURADOR GERAL DA REPÚBLICA

    f) CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL;

    G) PARTIDO POLÍTICO COM REPRESENTATIVIDADE NO CONGRESSO NACIONAL;

    h) CONFEDERAÇÃO SINDICAL OU ENTIDADE DE CLASSE DE ÂMBITO NACIONAL

  • otimos comentários

  • GABARITO LETRA E

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 103-A. O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei. 

     

    § 2º Sem prejuízo do que vier a ser estabelecido em lei, a aprovação, revisão ou cancelamento de súmula poderá ser provocada por aqueles que podem propor a ação direta de inconstitucionalidade.    

     

    ===========================================================================

     

    LEI Nº 11417/2006 (REGULAMENTA O ART. 103-A DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E ALTERA A LEI Nº 9.784, DE 29 DE JANEIRO DE 1999, DISCIPLINANDO A EDIÇÃO, A REVISÃO E O CANCELAMENTO DE ENUNCIADO DE SÚMULA VINCULANTE PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)

     

    ARTIGO 3º São legitimados a propor a edição, a revisão ou o cancelamento de enunciado de súmula vinculante:

     

    I - o Presidente da República;

    II - a Mesa do Senado Federal;

    III – a Mesa da Câmara dos Deputados;

    IV – o Procurador-Geral da República;

    V - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

    VI - o Defensor Público-Geral da União;

    VII – partido político com representação no Congresso Nacional;

    VIII – confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional;

    IX – a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;

    X - o Governador de Estado ou do Distrito Federal;

    XI - os Tribunais Superiores, os Tribunais de Justiça de Estados ou do Distrito Federal e Territórios, os Tribunais Regionais Federais, os Tribunais Regionais do Trabalho, os Tribunais Regionais Eleitorais e os Tribunais Militares.  

  • A.ERRADA. A súmula vinculante é EXCLUSIVA do STF.

    B.ERRADA. (aos órgãos do Poder Legislativo)

    Art 102, § 2º As decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal, nas ações diretas de inconstitucionalidade e nas ações declaratórias de constitucionalidade produzirão eficácia contra todos e efeito vinculante, relativamente aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal.     

    Art. 103-A. O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de 2/3 dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei.  

    C.ERRADA. Art 103-A, §1º A súmula terá por objetivo a validade, a interpretação e a eficácia de normas determinadas, acerca das quais haja controvérsia atual entre órgãos judiciários ou entre esses e a administração pública que acarrete grave insegurança jurídica e relevante multiplicação de processos sobre questão idêntica.   

    D.ERRADA. 103-A. O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de 2/3 dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional... 

    E.CERTA. Art 103-A, §2º Sem prejuízo do que vier a ser estabelecido em lei, a aprovação, revisão ou cancelamento de súmula poderá ser provocada por aqueles que podem propor a ação direta de inconstitucionalidade.

  • ADI x SÚMULA VINCULANTE

    ADI

    # COMPETÊNCIA = STF ou TJ (CF, art. 102, I, a; art. 125, § 2)

    # EFEITO VINCULANTE = NÃO PRODUZ NO STF E NO PODER LEGISLATIVO (CF, art. 102, § 2)

    # PRESSUPOSTO = LEI OU ATO NORMATIVO FEDERAL OU ESTADUAL (CF, art. 102, I, a)

    # QUÓRUM = MAIORIA ABSOLUTA (Lei 9.868/99, art. 22)

    # LEGITIMADOS = 4 CHEFES, 4 MESAS, 4 ENTIDADES (CF, art. 103)

    SÚMULA VINCULANTE

    # COMPETÊNCIA = STF (CF, art. 103-A, caput)

    # EFEITO VINCULANTE = NÃO PRODUZ NO STF E NO PODER LEGISLATIVO (CF, art. 103-A, caput)

    # PRESSUPOSTO = GRAVE INSEGURANÇA JURÍDICA E RELEVANTE MULTIPLICAÇÃO DE PROCESSO SOBRE QUESTÃO IDÊNTICA (CF, art. 103-A, § 1)

    # QUÓRUM = DOIS TERÇOS (CF, art. 103-A, caput)

    # LEGITIMADOS = 4 CHEFES, 4 MESAS, 4 ENTIDADES, TODOS OUTROS TRIBUNAIS (Lei 11417/06, art. 3)

    OBSERVAÇÕES

    1) TODOS QUE PODEM PROPOR ADI TAMBÉM PODEM PROPOR SÚMULA VINCULANTE.

    2) NEM TODOS QUE PODEM PROPOR SÚMULA VINCULANTE PODEM PROPOR ADI, PORQUE OS TRIBUNAIS NÃO TEM PERMISSÃO DE AJUIZAR ADI.


ID
2517193
Banca
FCC
Órgão
TRE-PR
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considera-se expressão dos princípios que regem as funções desempenhadas pela Administração pública a

Alternativas
Comentários
  • Letra (c)

     

    a)  MEIRELLES conceitua: "Poder de polícia é a faculdade de que dispõe a Administração Pública para condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades e direitos individuais, em benefício da coletividade ou do próprio Estado".

     

    DI PIETRO explica que o poder de polícia do Estado pode agir em duas áreas de atuação estatal. São as áreas administrativa e judiciária.

     

    b) Insere-se, portanto, o poder regulamentar como uma das formas pelas quais se expressa a função normativa do Poder Executivo. Pode ser definido como o que cabe ao Chefe do Poder Executivo da União, dos Estados e dos Municípios, de editar normas complementares à lei, para sua fiel execução. Doutrinariamente, admitem-se dois tipos de regulamentos: o regulamento executivo e o regulamento independente ou autônomo. O primeiro complementa a lei ou, nos termos do artigo 84, N, da Constituição, contém normas "para fiel execução da lei"; ele não pode estabelecer normas contra legem ou ultra legem.

     

    c) Certo. O princípio d a publicidade, que vem agora inserido no artigo 37 da Constituição, exige a ampla divulgação dos atos praticados pela Administração Pública, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas em lei.

     

    O que levou o legislador a disciplinar com detalhes a publicação do aviso do instrumento convocatório, conforme se pode observar no art. 21 da L8666:

     

    “Art. 21 - Os avisos contendo os resumos dos editais das concorrências, das tomadas de preços, dos concursos e dos leilões, embora realizados no local da repartição interessada, deverão ser publicados com antecedência, no mínimo, por uma vez: 

     

    I - no Diário Oficial da União, quando se tratar de licitação feita por órgão ou entidade da Administração Pública Federal e, ainda, quando se tratar de obras financiadas parcial ou totalmente com recursos federais ou garantidas por instituições federais;

    II - no Diário Oficial do Estado, ou do Distrito Federal quando se tratar, respectivamente, de licitação feita por órgão ou entidade da Administração Pública Estadual ou Municipal, ou do Distrito Federal;

    III - em jornal diário de grande circulação no Estado e também, se houver, em jornal de circulação no Município ou na região onde será realizada a obra, prestado o serviço, fornecido, alienado ou alugado o bem, podendo ainda a Administração, conforme o vulto da licitação, utilizar-se de outros meios de divulgação para ampliar a área de competição.

  • d) Segundo José Afonso da Silva (200 3 : 647) , baseado na lição de Gordillo que "os atos e provimentos administrativos são imputáveis não ao funcionário que os pratica, mas ao órgão ou entidade administrativa da Administração Pública, de sorte que ele é o autor institucional do ato. Ele é apenas o órgão que formalmente manifesta a vontade estatal".

     

     

    e) Nas palavras de Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, ao afirmarem que caracteriza-se como “interesse público secundário legítimo aquele que represente um interesse de uma pessoa jurídica administrativa na qualidade de titular de direitos, mesmo sem implicar a buscar direta da satisfação de um interesse primário, desde que:

     

    a) não contrarie nenhum interesse público primário; e

     

    b) possibilite atuação administrativa ao menos indiretamente tendente à realização de interesses primários”

  • A) Princípio da legalidade calcado no poder disciplinar da administração.

    B) Poder regulamentar.

    C) Gabarito.

    D) Tem que identificar os responsáveis pela autoria.

    E) A administração pública se baseia na lei para a prática de seus atos.

  • Discordando dos colegas acimas, acredito que na alternativa A caberia o poder de polícia, uma vez que a assertiva fla em " autuação e imposição de multas a estabelecimentos comerciais". 

     

    O poder de polícia se caracteriza pela não necessidade de vinculação com a Administração pública; é o poder de restringir a liberdade e a propriedade privada em busca do interesse coletivo.

     

    Já o Poder disciplinar é um poder sancionatória da Administração pública, destinado para aqueles que têm um VÍNCULO especial com a Administração. Ou seja, será aplicado tanto aos Servidores públicos, quanto aos particulares que tenham uma relação especial com a Administração (ato ou contrato).

  • http://www.esaf.fazenda.gov.br/institucional/centros-regionais/sao-paulo/arquivos/publicidade-dos-contratos.pdf

    É condição indispensável para eficácia legal do contrato a publicação resumida de seu termo e de aditamentos na imprensa oficial (extratos), qualquer que seja o valor envolvido, ainda que se trate de contrato sem ônus (exemplo: contrato de permissão de uso). A publicação dos extratos será providenciada pela Administração. O extrato deve conter, de forma clara e sucinta, os dados mais importantes referentes ao contrato assinado.

    Art 61, Pg único, Lei 8.666/93 - 

    "Parágrafo único.  A publicação resumida do instrumento de contrato ou de seus aditamentos na imprensa oficial, que é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pela Administração até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, "

  • eu acho que a letra A é poder de polícia, pois estabelecimento comercial tem vínculo genérico, não é vínculo específico. 

  • item a - em decorrência do Poder de Polícia a administração atua regulando e restringindo os direitos individuas, portanto há um privilégio do princípio da autoexecutoriedade/imperatividade e não da EFICIÊNCIA conforme afimar a questão. É um atributo que faz com que os atos administrativos possam ser executados sem a necessidade de intervenção do Poder Judiciário.

  • Luiz Eduardo, a alternativa "A" não trata do poder disciplinar, mas sim do poder de polícia da administração, que goza do atributo da autoexecutoriedade.

  • PUBLICIDADE - CONDIÇÃO DE EFICÁCIA - DECORRE DO DEVER DE MOTIVAÇÃO, POSSIBILITANDO O CONTROLE PELOS ÓRGÃOS DE CONTROLE INTERNO E EXTERNO E PELO CIDADÃO; AFINAL, TODO PODER EMANA DO POVO!

  • A questão faz a gente fazer uma lambança misturando princípios e poderes, né?

    a) Por falar em poder de polícia, se o princípio mencionado tivesse sido razoabilidade e proporcionalidade, estaria correto.
    b) Ao disciplinar a atuação da própria administração e seus servidores, acredito que o princípio regente seja o da hierarquia.
    c) Gabarito
    d) O exposto fere o princípio da Publicidade. Pode estar ferindo também o da moralidade, impessoalidade, finalidade.
    e) Na verdade essa alternativa fere a Legalidade, já que a administração não pode atuar senão conforme mande a lei.

    Fonte: Respostas baseadas na apostila da Prof. Débora Rico -- Rico Domingues.

    Alguém discorda? Não estou 100% segura dessas conclusões a que cheguei.

    Bons estudos, pessoal!

  • a) possibilidade de autuação e imposição de multas a estabelecimentos comerciais, para garantir o adequado funcionamento do setor de mercado em que atuam, como atuação que privilegia o princípio da eficiência. Negativo. Isso daqui é o Poder de Polícia (limitar direito do particular em prol da coletividade). Não se trata de princípio. É o caso da Vingilância Sanitária que multa um açougue cuja venda de alimentos envolve carne podre ou a padaria que permite pombos defecarem em seu estoque. Alternativa incorreta. 

     

     b) edição de decretos autônomos, que disciplinam a atuação a Administração pública e os direitos e deveres dos servidores, como expressão do princípio da legalidade.  Negativo. Edição de decretos autônomos tem a ver com o Poder Regulamentar e não princípio. Alternativa incorreta.

     

     c) publicação dos extratos de contratos firmados pela Administração pública no Diário Oficial, conforme dispõe a Lei n° 8.666/1993, como manifestação do princípio da publicidade.  Perfeito. Esse é um exemplo fidedigno do princípio da publicidade. Lembre-se das exceções ao princípio da publicidade: tudo que decorra da invasão de intimidade das pessoas, dados que podem colocar a sociedade em risco (como solicitar ao exército informações secretas do ET de Varginha) e, por fim, o respeito ao livre exercício da profissão - jornalistas não têm que divulgar a fonte e psicólogos podem guardar sigilo do que clientes lhe contam. Alternativa incorreta.

     

     d) edição de atos administrativos sem identificação dos responsáveis pela autoria, como forma de preservação da esfera privada desses servidores e manifestação do princípio da impessoalidade.  Nada disso. Uma coisa não se mistura com a outra. A atividade funcional do servidor não tem a ver com a sua intimidade.  Alternativa incorreta.

     

     e) possibilidade da prática de atos não previstos em lei, em defesa de interesse público primário ou secundário, ainda que importe na violação de direitos legais de particulares, em prol do princípio da supremacia do interesse público. Lembre-se da regra máxima: Enquanto particulares / administrados (nós) podemos fazer tudo aquilo que não está previsto em lei, ao Poder Público apenas cabe fazer o que está na lei - se não consta na lei, é porque o Poder Público está proibido de assim atuar. Alternativa incorreta.

  • O comentário do Tiago Costa tá errado

  • Creio que na A até poderíamos cogitar a ideia do princípio da supremacia do interesse público sobre o privado, mas princípio da eficiência realmente parece errado.

  •  a) ERRADA - possibilidade de autuação e imposição de multas a estabelecimentos comerciais, para garantir o adequado funcionamento do setor de mercado em que atuam, como atuação que privilegia o princípio da eficiência. PRINCÍPIO DA SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO. Exs: intervençao na propriedade privada, cláusulas exorbitantes, exercício do poder de polícia, presunçao de legitimidade dos atos.

     b) ERRADA - edição de decretos autônomos, que disciplinam a atuação a Administração pública e os direitos e deveres dos servidores, como expressão do princípio da legalidade. Deverao observar os princípios da administraçao, mas nao sao a expressao destes. Decretos autonomos sao a expressao de atos normativos, editados como atos primários (diferente dos atos normativos que sao destinados a possibilitar a fiel execuçao de leis), sao atos que decorrem diretamente do texto constitucional, nao sao expedidos em funçao de alguma lei ou outro ato infreconstitucional. Estao previstos no art. 84, inciso VI, CF/88.

     c) CERTA - publicação dos extratos de contratos firmados pela Administração pública no Diário Oficial, conforme dispõe a Lei n° 8.666/1993, como manifestação do princípio da publicidade

     d) ERRADA - edição de atos administrativos sem identificação dos responsáveis pela autoria, como forma de preservação da esfera privada desses servidores e manifestação do princípio da impessoalidade.Princípio da Legalidade. Requisito de validade do ato: competencia. 

     e) ERRADA - possibilidade da prática de atos não previstos em lei, em defesa de interesse público primário ou secundário, ainda que importe na violação de direitos legais de particulares, em prol do princípio da supremacia do interesse público. A administraçao Pública conforme determine(atuaçao vinculada) ou autorize( atuaçao discricionária- condiçoes e limites autorizados em lei) a lei.

  • Como a questão fala em Princípios ...

     

    Julgo que a A está errada, pois não se trata de uma manifestação do Princípio da Eficiência, mas sim do Princípio basilar da Supremacia do Interesse Público sobre o privado.

  • Correta, C

    Amigos, a alternativa ''A'' refere-se ao poder de polícia, como reflexo do princio da Supremacia do Interesse Público sobre o Particular.

    Segue um trecho bem elucidativo:

    O Princípio da Supremacia do Interesse Público existe com base no pressuposto de que “toda atuação do Estado seja pautada pelo interesse público, cuja determinação deve ser extraída da Constituição e das leis, manifestações da ‘vontade geral’”. Dessa maneira, os interesses privados encontram-se subordinados à atuação estatal.


    Este supraprincípio fundamenta todas as prerrogativas de que dispõe a Administração como instrumentos para executar as finalidades a que é destinada. Neste sentido, decorre do Princípio da Supremacia do Interesse Público que havendo conflito entre o interesse público e o privado, prevalecerá o primeiro, tutelado pelo Estado, respeitando-se, contudo, os direitos e garantias individuais expressos na Constituição, ou dela decorrentes. Como exemplo desses direitos e garantias, tem-se o art. 5º da CF/88, XXXVI, segundo o qual a Administração deve obediência ao direito adquirido, à coisa julgada e ao ato jurídico perfeito. Fica patente, portanto, que a forma e os limites da atuação administrativa são determinados pelos princípios constitucionais; dessa maneira, assim como ocorre com todos os princípios jurídicos, o supraprincípio em questão não tem caráter absoluto.


    O Princípio da Supremacia do Interesse Público não está diretamente presente em toda e qualquer atuação da Administração Pública, limitando-se, sobretudo, aos atos em que ela manifesta poder de império (poder extroverso), denominados atos de império. Estes são “todos os que a Administração impõe coercitivamente ao administrado, criando unilateralmente para ele obrigações, ou restringindo ou condicionando o exercício de direitos ou de atividades privadas; são os atos que originam relações jurídicas entre o particular e o Estado caracterizadas pela verticalidade, pela desigualdade jurídica”.
     

    Dentre as prerrogativas de direito público da Administração Pública, derivadas diretamente do Princípio da Supremacia do Interesse Público, pode-se citar:


    a)      As diversas formas de intervenção na propriedade privada;


    b)      A existência, nos contratos administrativos, de cláusulas exorbitantes, as quais permitem à Administração modificar ou rescindir unilateralmente o contrato;


    c)      As diversas formas de exercício do poder de polícia administrativa, traduzidas na limitação ou condicionamento ao exercício de atividades privadas, tendo em conta o interesse público;


    d)     A presunção de legitimidade dos atos administrativos, que deixa para os particulares o ônus de provar eventuais vícios no ato, a fim de obter decisão administrativa ou provimento judicial que afaste a sua aplicação.

  • GABARITO:C
     

    Origem do Princípio da Legalidade


    Com diversas atribuições, o princípio da legalidade surgiu durante o iluminismo, nos séculos XVII a XVIII, apesar de já ter sido citado dentro do Direito Romano. Por meio dos filósofos iluministas esse princípio tornou-se um dos mais utilizados nas faculdades de Direito.


    Foi em 1764, que Beccaria inspirado por Rousseau, Montesquieu e outros filósofos, publicou uma obra de autoria anônima chamada ‘Dol Delitos e Das Penas’ que defendia o fim de todas as crueldades exercidas no período da Inquisição, bem como as irregularidades cometidas pelos tribunais, e também propunha que fossem criadas leis preestabelecidas, corretas, justas e que todos tivessem acesso, assim, o magistrado poderia aplicá-las e as pessoas estariam cientes de seus direitos e garantias.

     

    princípio da legalidade, conhecido por meio da expressão latina nullum crimen, nulla poena sine lege, que significa que 'não há crime, nem pena, sem lei anterior que os defina', é muito importante no estudo do Direito, sendo um norteador para leis e dispositivos. Esse princípio encontra-se em várias partes da Constituição Federal e também em códigos penais e outros documentos.


    Através da lei é possível criar deveres, direitos e impedimentos, estando os indivíduos dependentes da lei. Nesse princípio, aqueles que estão dentro dele devem respeitar e obedecer a lei. Pode-se ainda dizer que esse princípio representa uma garantia para todos os cidadãos, prevista pela Constituição, pois por meio dele, os indivíduos estarão protegidos pelos atos cometidos pelo Estado e por outros indivíduos. A partir dele, há uma limitação no poder estatal em interferir nas liberdades e garantias individuais do cidadão. Assim, de modo geral, é permitido a todos realizarem qualquer tipo de atividade, desde que esta não seja proibida ou esteja na lei.
     

    Princípio da Legalidade na Constituição Federal


    Citado no artigo 5º da CF, inciso II, significa que uma pessoa não será obrigada a fazer ou deixar de fazer algo, exceto se esta situação estiver prevista na lei. Não por força, mas sim pela lei.:


    II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;


    Porém é aplicado com mais intensidade dentro da Administração Pública, no Art. 37 da CF, pois nesta, só é autorizado fazer aquilo que está previsto em lei, caso contrário não tem validade. Todos os atos da administração pública devem estar de acordo com a legislação.

     

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência(...)
     

    Princípio Legalidade no Código Penal Brasileiro
     

    Outro exemplo do princípio da legalidade encontra-se no artigo 1º do Código Penal Brasileiro, mas também está presente no inciso XXXIX, do artigo 5º da CF:
     

    XXXIX - não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal.

  • O interesse público primário é o verdadeiro interesse a que se destina a Administração Pública, pois este alcança o interesse da coletividade e possui supremacia sobre o particular. Já no que diz respeito ao interesse público secundário este visa o interesse patrimonial do Estado; este interessa explica, por exemplo, a demora do Estado no pagamento dos precatórios (art. 100, CF/88) uma vez que ele (Estado) está defendendo seu próprio interesse.

     

    https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2244872/o-que-se-entende-por-interesse-publico-primario-e-secundario-no-direito-administrativo-fernanda-carolina-silva-de-oliveira

  • 1.Considera-se expressão dos princípios que regem as funções desempenhadas pela Administração pública a (C) publicação dos extratos de contratos firmados pela Administração pública no Diário Oficial, conforme dispõe a Lei nº 8.666/1993, como manifestação do princípio da publicidade.

  • O QUE PRECEITUA O PRINCÍPIO DA PUBLICIDADE?

    IMPÕE QUE A ADMINISTRAÇÃO CONFIRA A MAIS AMPLA DIVULGAÇÃO DE SEUS ATOS AOS INTERESSADOS DIRETOS E AO POVO EM GERAL, POSSIBILIANDO-LHES, CONTROLAR A CONDUTA DOS AGENTES ADMINISTRATIVOS.

    GAB: C

    BONS ESTUDOS!

  • A Lei 8.666/93 estabelece como requisito indispensável de eficácia dos contratos administrativos a publicação resumida do seu instrumento na imprensa oficial.

    GAB. C

  • foi uma questão inteligente!

  • PRINCÍPIO DA PUBLICIDADE

     

    *Está previsto expressamente no artigo 37, caput, CF88;

     

    *Impõe que a Administração conceda aos seus atos a mais ampla divulgação possível entre os administrados, pois só assim estes poderão fiscalizar e controlar a legitimidade das condutas praticadas pelos agentes públicos;

     

    *A divulgação oficial dos atos praticados pela Administração ocorre, em regra, mediante publicação no Diário Oficial. Todavia, se este não existir - a exemplo de alguns municípios - a divulgação poderá ocorrer mediante afixação do ato em quadro de avisos localizado na sede do órgão ou entidade que os tenha produzido;

     

    *A publicação do ato não é condição de sua validade ou forma, mas sim condição de eficácia e moralidade;

     

    *A divulgação de ato da administração pela imprensa particular em programa de televisão ou de rádio em horário oficial ( programa "A voz do Brasil", por exemplo) não satisfaz o princípio da publicidade.

     

    Vlw

  • Cara, mesmo quando acerto, como nesse caso, me dá uma agônia responder às questões da FCC.....

  • a) ERRADA - possibilidade de autuação e imposição de multas a estabelecimentos comerciais, para garantir o adequado funcionamento do setor de mercado em que atuam, como atuação que privilegia o princípio da eficiência. PRINCÍPIO DA SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO. Exs: intervençao na propriedade privada, cláusulas exorbitantes, exercício do poder de polícia, presunçao de legitimidade dos atos.

     b) ERRADA - edição de decretos autônomos, que disciplinam a atuação a Administração pública e os direitos e deveres dos servidores, como expressão do princípio da legalidadeDeverao observar os princípios da administraçao, mas nao sao a expressao destes. Decretos autonomos sao a expressao de atos normativos, editados como atos primários (diferente dos atos normativos que sao destinados a possibilitar a fiel execuçao de leis), sao atos que decorrem diretamente do texto constitucional, nao sao expedidos em funçao de alguma lei ou outro ato infreconstitucional. Estao previstos no art. 84, inciso VI, CF/88.

     c) CERTA - publicação dos extratos de contratos firmados pela Administração pública no Diário Oficial, conforme dispõe a Lei n° 8.666/1993, como manifestação do princípio da publicidade

     d) ERRADA - edição de atos administrativos sem identificação dos responsáveis pela autoria, como forma de preservação da esfera privada desses servidores e manifestação do princípio da impessoalidade.Princípio da Legalidade. Requisito de validade do ato: competencia. 

     e) ERRADA - possibilidade da prática de atos não previstos em lei, em defesa de interesse público primário ou secundário, ainda que importe na violação de direitos legais de particulares, em prol do princípio da supremacia do interesse público. A administraçao Pública conforme determine(atuaçao vinculada) ou autorize( atuaçao discricionária- condiçoes e limites autorizados em lei) a lei.

  • Vejamos as opções propostas pela Banca, individualmente:

    a) Errado:

    A possibilidade de a Administração Pública proceder a autuações e à imposição de multas a estabelecimentos comerciais tem por base, na verdade, o exercício do poder de polícia, que busca fundamento, de modo mais direto, no princípio da supremacia do interesse público e no princípio da impessoalidade, sob o ângulo da necessidade de atendimento, sempre, da finalidade pública.

    Não relação direta, portanto, com o princípio da eficiência, tal como incorretamente aduzido nesta alternativa.

    b) Errado:

    A possibilidade de a Administração, em caráter excepcional, editar os chamados decretos autônomos, isto é, aqueles que buscam fundamento de validade diretamente na Constituição, e não em leis, como é a regra geral, não alcança o tratamento de direitos e deveres de servidores, os quais devem, pois, ser objeto de disciplina por meio de leis, e não através de simples decretos.

    As hipóteses excepcionais, admitidas na Constituição da República, em que se faz possível produzir decretos autônomos, são aquelas mencionadas no art. 84, VI, alíneas "a" e "b", quais sejam: a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; e b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos.

    Fora daí, a Administração Pública deve observar o princípio da legalidade em sua inteireza, o que revela a incorreção desta segunda alternativa.

    c) Certo:

    Realmente, o princípio da publicidade é aquele por meio do qual exige-se transparência nos atos e providências adotados pela Administração, o que inclui, por expressa imposição legal, a publicação dos extratos de contratos, no diário oficial, em ordem a permitir que todos, em tese, a eles tenham acesso e possam conhecer seus teores, até mesmo para fins de, se for o caso, provocar as medidas cabíveis de controle de legalidade.

    Assim, de fato, estabelece o art. 61, parágrafo único, da Lei 8.666/93:

    "Art. 61.  Todo contrato deve mencionar os nomes das partes e os de seus representantes, a finalidade, o ato que autorizou a sua lavratura, o número do processo da licitação, da dispensa ou da inexigibilidade, a sujeição dos contratantes às normas desta Lei e às cláusulas contratuais.

    Parágrafo único.  A publicação resumida do instrumento de contrato ou de seus aditamentos na imprensa oficial, que é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pela Administração até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de vinte dias daquela data, qualquer que seja o seu valor, ainda que sem ônus, ressalvado o disposto no art. 26 desta Lei.
    "

    Acertada, portanto, esta alternativa.

    d) Errado:

    O princípio da impessoalidade não autoriza a prática de atos administrativos sem que haja a identificação de seus responsáveis, tal como equivocadamente sustentado nesta opção. A rigor, o conhecimento do agente público que praticou o ato constitui condição até mesmo para que se possa aferir se o mesmo ostentava competência para tanto, aspecto essencial para se exercer o devido controle de legalidade do ato.

    Incorreta, assim, esta alternativa.

    e) Errado:

    O princípio da supremacia do interesse público não permite a produção de atos administrativos à margem da lei, em clara ofensa ao princípio da legalidade, ao qual a Administração se acha estritamente vinculada. A observância do interesse público deve ser empreendida nos termos da lei, compatibilizando-se, pois, com os demais princípios informativos da Administração, inclusive, e principalmente, o da legalidade. Não há, ademais, hierarquia entre princípios, em ordem a que se possa invocar o interesse público, sob todo e qualquer pretexto, notadamente quando isto implicar atropelar direitos e garantias individuais, os quais, por sinal, constituem fundamental fator de limitação do próprio princípio da supremacia do interesse público.

    Evidentemente desacertada, pois, esta última opção.

    Gabarito do professor: C
  • Desculpem-me, mas ao que parece o comentário mais curtido do Tiago está equivocado em relação à alternativa B. O princípio da legalidade não leva em conta apenas a lei em sentido estrito, mas também no sentido amplo, o que inclui a Constituição, os decretos, as medidas provisórias, os atos normativos infralegais... e por que não os decretos autônomos?

     

    Na verdade, o erro da alternativa B está na afirmação de que os decretos autônomos se prestam a disciplinar os direitos e deveres dos servidores públicos. Conforme o art. 84, VI da CF, os decretos autônomos visam a: a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos.

  • a) possibilidade de autuação e imposição de multas a estabelecimentos comerciais, para garantir o adequado funcionamento do setor de mercado em que atuam, como atuação que privilegia o princípio da eficiência. Negativo. Isso daqui é o Poder de Polícia (limitar direito do particular em prol da coletividade). Não se trata de princípio. É o caso da Vingilância Sanitária que multa um açougue cuja venda de alimentos envolve carne podre ou a padaria que permite pombos defecarem em seu estoque. Alternativa incorreta. 

     

     b) edição de decretos autônomos, que disciplinam a atuação a Administração pública e os direitos e deveres dos servidores, como expressão do princípio da legalidade.  Negativo. Edição de decretos autônomos tem a ver com o Poder Regulamentar e não princípio. Alternativa incorreta.

     

     c) publicação dos extratos de contratos firmados pela Administração pública no Diário Oficial, conforme dispõe a Lei n° 8.666/1993, como manifestação do princípio da publicidade.  Perfeito. Esse é um exemplo fidedigno do princípio da publicidade. Lembre-se das exceções ao princípio da publicidade: tudo que decorra da invasão de intimidade das pessoas, dados que podem colocar a sociedade em risco (como solicitar ao exército informações secretas do ET de Varginha) e, por fim, o respeito ao livre exercício da profissão - jornalistas não têm que divulgar a fonte e psicólogos podem guardar sigilo do que clientes lhe contam. Alternativa incorreta.

     

     d) edição de atos administrativos sem identificação dos responsáveis pela autoria, como forma de preservação da esfera privada desses servidores e manifestação do princípio da impessoalidade.  Nada disso. Uma coisa não se mistura com a outra. A atividade funcional do servidor não tem a ver com a sua intimidade.  Alternativa incorreta.

     

     e) possibilidade da prática de atos não previstos em lei, em defesa de interesse público primário ou secundário, ainda que importe na violação de direitos legais de particulares, em prol do princípio da supremacia do interesse público. Lembre-se da regra máxima: Enquanto particulares / administrados (nós) podemos fazer tudo aquilo que não está previsto em lei, ao Poder Público apenas cabe fazer o que está na lei - se não consta na lei, é porque o Poder Público está proibido de assim atuar. Alternativa incorreta.


    fonte rato concurseiro. comentário bem abaixo dos demais. nobres colegas que insistem em comentar sem acrescentar. Fazem o comentário bom desaparecer no final da fila. ¬¬

  • a)   essa possibilidade se insere no âmbito do poder de polícia administrativa, que decorre do princípio da supremacia do interesse público sobre o privado, e não diretamente do princípio da eficiência – ERRADA;

    b)   a edição de decretos autônomos, na verdade, configura uma exceção ao princípio da legalidade, de forma que representa a possibilidade de o chefe do Poder Executivo editar normas primárias, no exercício do poder regulamentar ou normativo que lhe é conferido pelo art. 84 da CF/88 – ERRADA;

    c)     a publicação dos extratos dos contratos no Diário Oficial atende ao princípio da publicidade, como forma de dar transparência à atuação administrativa – CORRETA;

    d)   o princípio da impessoalidade diz respeito à finalidade da atuação administrativa, que deve ser sempre o interesse público. Ademais, está relacionado ao fato de que os atos praticados pelos agentes públicos não são imputáveis a pessoa que os pratica, mas ao órgão ou entidade ao qual está vinculado. De toda forma, o princípio não autoriza que atos sejam emitidos sem identificação dos responsáveis – ERRADA;

    e)  a administração não pode violar direitos legais dos particulares em nome do princípio da supremacia do interesse público, muito menos praticar atos não previstos em lei. Isso porque sua atuação deve ser pautada no princípio da legalidade – ERRADA.

    Gabarito: alternativa C


    Claudemir Salinas, espero que tenha gostado do comentário.

  • GAB. C

  • Parabéns pela análise Neymar Jr. Ganhou meu like

  • Putz, errei essa questão.

    Assim que vi a C falando sobre Lei 8.666/93, já me direcionei para o princípio da Impessoalidade...

    Marquei a B, por eliminação...

  • GABARITO: C

    O princípio da eficiência é, a grosso modo, a garantia de uma boa prestação de serviços DA Administração Pública para a sociedade.

    Não há previsão de decretos para disciplinar direitos de servidores e, portanto, contraria o princípio da legalidade.

    O princípio da impessoalidade serve para que não haja "apadrinhamento" na Administração Pública e nada tem a ver com "anonimato".

    Por fim, não há de se falar em violação a direitos para a garantia do funcionamento da Administração Pública.

  • A - ERRADO - CTN, art. 78. Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interêsse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de intêresse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.             

    Parágrafo único. Considera-se regular o exercício do poder de polícia quando desempenhado pelo órgão competente nos limites da lei aplicável, com observância do processo legal e, tratando-se de atividade que a lei tenha como discricionária, sem abuso ou desvio de poder.

    __________

    B - ERRADO - CF, art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    VI – dispor, mediante decreto, sobre:               

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;              

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;                  

    __________

    C - CERTO - Lei n° 8.666/1993, art. 61.  Parágrafo único.  A publicação resumida do instrumento de contrato ou de seus aditamentos na imprensa oficial, que é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pela Administração até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de vinte dias daquela data, qualquer que seja o seu valor, ainda que sem ônus, ressalvado o disposto no art. 26 desta Lei.               

    __________

    D - ERRADO - Lei n° 9.784/99, art. 22, § 1 Os atos do processo devem ser produzidos por escrito, em vernáculo, com a data e o local de sua realização e a assinatura da autoridade responsável.

    __________

    E - ERRADO - Lei n° 9.784/99, art. 2º, parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de:

    I - atuação conforme a lei e o Direito;

    II - atendimento a fins de interesse geral, vedada a renúncia total ou parcial de poderes ou competências, salvo autorização em lei;

  • Comentários:

    (A) ERRADA. Nenhum princípio deve ser privilegiado em relação aos demais. Assim, no caso apresentado na questão, a autuação e imposição de multas a estabelecimentos comerciais deveria ter sido feita com eficiência, mas nos termos e limites previstos na lei (princípio da legalidade).

    (B) ERRADA. Os decretos autônomos somente podem ser editados para tratar das matérias previstas no art. 84, VI da Constituição Federal, a saber:

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    VI - dispor, mediante decreto, sobre:                          

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;

    Como se nota, os decretos autônomos não ser utilizados para dispor sobre direitos e deveres dos servidores, daí o erro. Tal matéria somente pode ser tratada por lei em sentido estrito (reserva legal).

    (C) CERTA. A Lei 8.666/93 exige a publicação dos contratos como requisito eficácia. Veja:

    Art. 61 (...)

    Parágrafo único.  A publicação resumida do instrumento de contrato ou de seus aditamentos na imprensa oficial, que é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pela Administração até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de vinte dias daquela data, qualquer que seja o seu valor, ainda que sem ônus, ressalvado o disposto no art. 26 desta Lei. 

    Embora publicação não se confunda com publicidade – pois aquela deve ocorrer nos meios oficiais ao passo que esta pode se dar por diversos meios -, não há dúvida de que a necessidade publicação dos atos como requisito de eficácia é uma consequência da aplicação do princípio da publicidade.

    (D) ERRADA. Os agentes públicos, como regra, devem sim ser identificados nos atos que praticam. Embora, de fato, pelo princípio da impessoalidade, os atos que os servidores praticam são imputados ao Estado, esses agentes podem ser responsabilizados pessoalmente pela prática de irregularidades.

    (E) ERRADA. Pelo princípio da legalidade, a Administração Pública somente pode agir em conformidade com a lei, de modo que ela não pode praticar atos não previstos em lei, muito menos violar direitos legais de particulares, nem mesmo sob a justificativa de que, agindo assim, estaria satisfazendo o interesse público.

    Gabarito: alternativa “c”

  • (A) possibilidade de autuação e imposição de multas a estabelecimentos comerciais, configura ato coercitivo e distinto ao princípio da eficiência, que refere-se a boa qualidade da prestação do serviço público.

    (B) edição de decretos autônomos, que disciplinam a atuação a Administração pública e os direitos e deveres dos servidores, configura ato normativo, incomum ao princípio da legalidade, cujo objeto ocorre quando o resultado do ato importa em violação de lei, ato normativo, etc.

    (C)[certo] princípio da publicidade previsto no artigo 3º da Lei nº 8.666/93 é o que diz respeito não apenas à divulgação do procedimento licitatório para conhecimento de todos os interessados, como também aos atos da Administração praticados nas várias fases do procedimento, que podem e devem ser abertas aos interessados, para assegurar a todos a possibilidade de fiscalizar sua legalidade.

    (E) em prol do princípio da supremacia do interesse público ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei, onde o princípio em causa versa apenas quanto a primazia do interesse público sobre o privado, no entanto há inviabilidade de falar em supremacia do interesse público sobre o particular, diante da existência dos direitos fundamentais constitucionalmente garantidos.

  • GABARITO LETRA C

     

    LEI Nº 8666/1993 (REGULAMENTA O ART. 37, INCISO XXI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, INSTITUI NORMAS PARA LICITAÇÕES E CONTRATOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)

     

    ARTIGO 61. Todo contrato deve mencionar os nomes das partes e os de seus representantes, a finalidade, o ato que autorizou a sua lavratura, o número do processo da licitação, da dispensa ou da inexigibilidade, a sujeição dos contratantes às normas desta Lei e às cláusulas contratuais.

     

    Parágrafo único.  A publicação resumida do instrumento de contrato ou de seus aditamentos na imprensa oficial, que é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pela Administração até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de vinte dias daquela data, qualquer que seja o seu valor, ainda que sem ônus, ressalvado o disposto no art. 26 desta Lei. (=PRINCÍPIO DA PUBLICIDADE)      

  • A publicação resumida do instrumento de contrato ou de seus aditamentos na imprensa oficial, que é condição indispensável para sua eficácia

  • ERREI POR DESATENÇÃO


ID
2517196
Banca
FCC
Órgão
TRE-PR
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Administração pública direta organiza-se em órgãos, cuja atuação é informada por princípios e regras. A estrutura funcional pressupõe organização hierarquizada, que confere à Administração pública alguns poderes e prerrogativas, tais como a

Alternativas
Comentários
  • Letra (c)

     

     

    a) d) L9784, Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

     

    I - a edição de atos de caráter normativo;

    II - a decisão de recursos administrativos;

    III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

     

    b) Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo defendem que ao Poder Executivo é conferida a prerrogativa de editar atos normativos gerais e abstratos, os quais são definidos pela doutrina como:

    a) decreto ou regulamento de execução;

    b) decretos autônomos;

    c) regulamento autorizado.

     

    c) Certo. Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo dizem que o Poder Disciplinar está intimamente relacionado com o Poder Hierárquico e traduz-se no poder-dever que possui a Administração de punir internamente as infrações funcionais de seus servidores e demais pessoas sujeitas à disciplina dos órgãos e serviços da Administração.

     

    e) O poder disciplinar é discricionário, o que deve ser entendido em seus devidos termos. A Administração não tem liberdade de escolha entre punir e não punir, pois, tendo conhecimento de falta praticada por servidor, tem necessariamente que instaurar o procedimento adequado para sua apuração e, se for o caso, aplicar a pena cabível. Não o fazendo, incide em crime de condescendência criminosa, previsto no artigo 320 do Código Penal e em improbidade administrativa, conforme artigo 11, inciso II, da L8429

     

     

    Di Pietro

  • A QUESTÃO FAZ REFERÊNCIA AO PODER HIERÁRQUICO

    .

    a) possibilidade da autoridade superior avocar competência para realizar as funções e atribuições de seus subordinados, independentemente de se tratar de competências privativas ou exclusivas, bem como de previsão normativa expressa. 

    ERRADA - Pode avocar, desde que não seja de competência exclusiva do órgão subordinado.

    .

    b) competência para editar atos normativos autônomos, de caráter funcional e disciplinar, instituindo regras de atuação da Administração e infrações disciplinares com suas respectivas sanções. 

    ERRADA -  A competência para editar atos normativos autônomos é do PODER REGULAMENTAR que se divide em: decreto ou regulamento de execução, decretos autônomos e regulamento autorizado.

    .

    c) possibilidade de determinados servidores aplicarem sanções aos seus subordinados hierarquicamente, em caso de infrações disciplinares, na forma legalmente prevista. 

    CERTA -  O poder hierárquico possui as seguintes características:

    - Ordens aos subordinados, os quais têm dever de obediência;

    - Controle das atividades dos órgãos inferiores, podendo anular atos ilegais e revogar atos inconvenientes ou inoportunos.

    - Aplicar sanções

    - Avocar atribuições, desde que não sejam de competência exclusiva do órgão subordinado;

    - Delegar atribuições que não lhe sejam privativas.

    .

    d) possibilidade de delegar competências exclusivas por critério subjetivo, quando a organização administrativa entender que uma determinada autoridade ou órgão poderia melhor desempenhar determinadas funções.  

    ERRADA - Competências exclusivas não são delegadas

    .

    e) competência para instituir sanções, aplicá-las ou perdoá-las, em análise discricionária feita pela autoridade competente, sempre que entender que a decisão melhor atenderá o interesse público. 

    ERRADA -  Tem certo grau de discricionariedade apenas na gradação da penalidade. Não há discricionariedade quanto ao dever de punir. 

  •  a) possibilidade da autoridade superior avocar competência para realizar as funções e atribuições de seus subordinados, independentemente de se tratar de competências privativas ou exclusivas, bem como de previsão normativa expressa.

    COMENTÁRIO: A doutrina enfatiza que não poderá ocorrer avocação quando a competência é exclusiva do subordinado, uma vez que um ato administrativo não pode se sobrepor à Lei.

     

    b) competência para editar atos normativos autônomos, de caráter funcional e disciplinar, instituindo regras de atuação da Administração e infrações disciplinares com suas respectivas sanções. 

    COMENTÁRIO: os decretos autônomos são a materialização do exercício do poder regulamentar. São regulamentos editados pelo Poder Executivo na qualidade de atos primários, diretamente derivados da Constituição. Sua finalidade é normatizar, de forma originária, as matérias expressamente definidas na Constituição. A edição de descretos autônomos só poder ser feita para dispor sobre: a) Organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; b) Extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos. A aplicação de sanções e a punição de infrações são reflexoS do poder disciplinar.

     

    c)possibilidade de determinados servidores aplicarem sanções aos seus subordinados hierarquicamente, em caso de infrações disciplinares, na forma legalmente prevista. 

    COMENTÁRIO: O poder disciplinar pode ser entendido como a possibilidade de a Administração aplicar sanções àqueles que, submetidos à sua ordem administrativa interna, cometem infrações. Ou seja, a aplicação do poder disciplinar só é possível se existir hierarquia. O poder disciplinar é correlato com o poder hierárquico, mas com ele não se confunde. No uso do poder disciplinar a Administração Pública controla o desempenho das funções e a conduta interna de seus servidores, responsabilizando-os pelas faltas cometidas.

     

    d) possibilidade de delegar competências exclusivas por critério subjetivo, quando a organização administrativa entender que uma determinada autoridade ou órgão poderia melhor desempenhar determinadas funções. 

    COMENTÁRIO:  A regra é a possibilidade de delegação, isto é, só não será possuir delegar uma competência se houver algum impedimento em lei. Um dos casos onde não pode haver delegação é: as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade - como a competência é exclusiva, se ocorrer delegação, ocorrerá também uma ilegalidade.

     

    e) competência para instituir sanções, aplicá-las ou perdoá-las, em análise discricionária feita pela autoridade competente, sempre que entender que a decisão melhor atenderá o interesse público.

    COMENTÁRIO: o poder disciplinar comporta certo grau de discricionariedade, especialmente no que tange à gradação da penalidade ou mesmo da escolha da penalidade a ser aplicada. Porém, deve ser ressaltado que não há discricionariedade quanto ao dever de punir.

  • Não marquei a letra C porque achei que era Poder Disciplinar! Como sabe a diferença básica do Poder Hierárquico x Poder Disciplicar?

  • Sunno!

    Poder Hierárquico:

    Relação de Coordenação e Subordinação entre orgãos, dentro da mesma pessoa jurídica. 

    Pode dar ordens aos subordinados(dentro da lei)

    Revogar e Anular atos( Auto-tutela)

    Disciplinar:

    Faculdade de punir(sanções) agentes públicos e particulares com vínculo.

    A punição de agentes públicos decorre imediatamente do poder disciplinar e mediatamente do poder hierárquico. 

    Veja questões...

    Q792476

    Assinale a opção correta com relação ao poder hierárquico.

     a)Decorre do poder hierárquico o poder de revisão, por superior, dos atos praticados por subordinado.

    Q675637

    A respeito dos poderes da administração pública e dos serviços públicos, julgue o item que se segue.

    A prerrogativa da administração de impor sanções a seus servidores, independentemente de decisão judicial, decorre imediatamente do poder disciplinar e mediatamente do poder hierárquico.

  • PRIVATIVA PODE DELEGAR E AVOCAR

     

    EXCLUSIVA - NÃO PODE DELEGAR NEM AVOCAR

  • DENTRO DE UMA MESMA PESSOA JURÍDICA= RELAÇÃO DE SUBORDINAÇÃO/ PRINCÍPIO DA AUTOTUTELA / PRINCÍPIO DA HIERARQUIA

    ENTRE PESSOAS JURÍDICAS DIERSAS = RELAÇÃO DE VINCULAÇÃO / SUPERVISÃO MINISTERIAL / CONTROLE DE FINALIDADE/ PRINCÍPIO DA TUTELA

  • Perfeito o comentário de Caline Teixeira, único comentário que abordou de forma coerente o fato da alternativa "b" estar errada.

     

  • a) possibilidade da autoridade superior avocar competência para realizar as funções e atribuições de seus subordinados, independentemente de se tratar de competências privativas ou exclusivas, bem como de previsão normativa expressa. O que matou a assertiva foi afirmar que pouco importa ser competência privativa ou exclusiva. Avocar é o contrário de delegar. Eu delego para você e depois "pego de volta" a minha função, ainda que temporariamente. Só que eu não posso delegar qualquer coisa. Esse é um tema muito cobrado em provas, concurseiros. Vale revisar, antes mesmo de tomar o café da manhã, o que não pode ser delegado segundo a Lei 9784. Segue:

     

    Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

     I - a edição de atos de caráter normativo;

    II - a decisão de recursos administrativos;

    III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

     

    Se eu não posso delegar algo que é de competência exclusiva, como irei na sequência avocá-lo? Para pegar de volta eu preciso "empestar" a minha competência primeiro. Sendo ela exclusiva, não haverá delegação e, por consequência, avocação. Alternativa incorreta. 

     

     b) competência para editar atos normativos autônomos, de caráter funcional e disciplinar, instituindo regras de atuação da Administração e infrações disciplinares com suas respectivas sanções. Isso não é Poder Hierárquico, é Poder Normativo. Alternativa incorreta.

     

     c) possibilidade de determinados servidores aplicarem sanções aos seus subordinados hierarquicamente, em caso de infrações disciplinares, na forma legalmente prevista.  Essa é uma questão que  mistura duas coisas. "Dar puxão de orelha" é decorrente do Poder Disciplinar ou Hierarquico? O puxão de orelha propriamente dito é Poder Disciplinar, porém a possibilidade de fazê-lo decorre do Poder Hierarquico. É como uma mãe e filho. Porque o filho toma uma chinelada da mãe? Poder hierarquico entre eles. O normal é a mãe dar a palmada no menino e não o menino dar na mãe (apesar de que na vida real tudo é possível). Mas a chinelada ou o castigo são em sua essência manifestação do Poder Disciplinar, é a mãe tentando (ainda que sem efeito) disciplinar o menino.  Essa banca em especial gosta de misturar esses dois Poderes. Porém, como ela mesmo disse "sanções aos seus subordinados hierarquicamente", a alternativa está correta. 

     

     d) possibilidade de delegar competências exclusivas por critério subjetivo, quando a organização administrativa entender que uma determinada autoridade ou órgão poderia melhor desempenhar determinadas funções.  Errado. Nada de delegar competência exclusiva, como vimos acima. Alternativa incorreta. 

     

     e) competência para instituir sanções, aplicá-las ou perdoá-las, em análise discricionária feita pela autoridade competente, sempre que entender que a decisão melhor atenderá o interesse público.  Nesse caso estamos tratando de uma margem de liberdade das decisões. Isso é chamado de Poder Discricionário e não Poder Hierárquivo. Alternativa incorreta. 

  • Sobre a assertiva d: "possibilidade de delegar competências exclusivas por critério subjetivo, quando a organização administrativa entender que uma determinada autoridade ou órgão poderia melhor desempenhar determinadas funções."

    Não pode ser delegado: CE NO RA

    CE - Competência Exclusiva 

    NO - Edição de atos NOrmativos

    RA - Decisão de Recursos Admnistrativos

     

     

    "Daqui a um ano você vai desejar ter começado hoje."

  • Sobre a letra e: Aplicar punição é ato vinculado, enquanto que a forma de punir e a "quantidade" da punição são discricionários. Isso?

  • A prerrogativa da administração de impor sanções a seus servidores, independentemente de decisão judicial, decorre imediatamente do poder disciplinar e mediatamente do poder hierárquico.

  • CABE LEMBRAR QUE A HIERARIQUIA SE DÁ ENTRE MESMO ORGÃO DO MESMO AMBITO

  • Somente para acrescentar, com relação à assertiva "b" está notório que a competência para editar atos normativos autônomos, de caráter funcional e disciplinar, instituindo regras de atuação da Administração e infrações disciplinares com suas respectivas sanções trata-se de uma competência inerente ao poder regulamentar.

     

    No etnanto, segundo Maria Sylvia Zanella Di Pietro, da relação hierárquica que fundamenta a organização administrativa decorrem para a Administração Pública decorre de diversos poderes, dentre os quais o de editar atos normativos (portarias, resoluções, instruções), com o objetivo de ordenar a atuação dos órgãos subordinados. Trata-se de atos normativos de efeitos internos. Ou seja, quando se tratar da organização administrativa (estrurada em hierarquia, existente sempre no âmbito de uma pessoa jurídica) ela será será feita por meio de atos normativos.

     

    Dessa forma, pode-se dizer que da organização administrativa decorrem para a Administração Pública diversos poderes sendo um deles, o de editar atos normativos (resoluções, portarias, instruções), com o objetivo de ordenar a atuação dos órgãos subordinados; trata-se de atos normativos de efeitos apenas internos e, por isso mesmo, inconfundíveis com os regulamentos; são apenas e tão somente decorrentes da relação hierárquica, razão pela qual não obrigam pessoas a ela estranhas

  • Outra questão da FCC deste mesmo concurso tinha uma assertiva similar à letra B, e estava errada (Q839003). Da mesma maneira que lá, esta assertiva está errada, desconfio, porque portaria NÃO PODE INSTITUIR INFRAÇÕES E SANÇÕES DISCIPLINARES - isso é matéria reservada a lei. 

  • ACHO UM ARGUMENTO VÁLIDO PARA A LETRA "B"

     

      b) competência para editar atos normativos autônomos, de caráter funcional e disciplinar, instituindo regras de atuação da Administração e infrações disciplinares com suas respectivas sanções. E

    Errado, instituindo regras de atuação da Administração (PODER HIERÁRQUICO) e infrações disciplinares com suas respectivas sanções (PODER DISCIPLINAR)

     

     

    Q484047 2015 FCC TRE-RR TJAA

    A edição de atos normativos de efeitos internos, com o objetivo de ordenar a atuação dos órgãos subordinados decorre do poder

      a) disciplinar.  b) regulamentar.  c) hierárquico.

      d) de polícia.  e) normativo.

     

    (Cespe – Auditor de Controle Externo/TCE PA/2016) A prerrogativa da administração de impor sanções a seus servidores, independentemente de decisão judicial, decorre imediatamente do poder disciplinar e mediatamente do poder hierárquico. Correto.

  • GABARITO:C


    PODER DISCIPLINAR


     

    Segundo Meirelles (2011, p. 130), este poder “é a faculdade de punir internamente as infrações funcionais dos servidores e demais pessoas sujeitas à disciplina dos órgãos e serviços da Administração.”


    Di Pietro (2010, p. 94) também afirma que “Poder disciplinar é o que cabe à Administração Pública para apurar infrações e aplicar penalidades aos servidores públicos e demais pessoas sujeitas á disciplina administrativa”.

     

    Sendo assim, este poder consiste no dever de punir da Administração ante o cometimento de faltas funcionais ou no caso de violação de deveres funcionais por partes de seus agentes públicos, em especial os servidores públicos. [GABARITO]

  • NÃO É INSTITUIR SANÇÕES, PORÉM SOMENTE APLICÁ-LAS.

    GABA: C

  • A) ERRADA!

    Não pode avocar ^ Delegar COMPETÊNCIA EXCLUSIVA!

     

    B) ERRADA!

    Administração NÃO EDITA atos normativos autônomos, pois estes independem de regulamentação legal

     

    Para disciplinar o funcionamento da Administração, são editados ATOS ORDINATÓRIOS. 

    Eles NÃO SÃO AUTONOMOS, uma vez que não inovam na ordem jurídica

     

    C) CORRETA!

    Poder disciplinar

    → Apurar infrações

    → Aplicar penalidades ao infrator

    → Poder interno não permanente

     

    D) ERRADA!

    Atos Indelegáveis

    → Edição de atos normativos

    → Decisão de recursos administrativos

    → Matéria de competência exclusiva 

     

    Além disso, a delegação se baseia em critérios OBJETIVOS!

     

     E) ERRADA!

    Poder Disciplinar

    i) Discricionário quanto à pena a aplicar e

    ii) Vinculado quanto à obrigação de punir

     

    Meu resumo sobre Poderes
    https://docs.google.com/document/d/1HnaBgxfmZjDF1kymcpC8IGbHKZOpilw49efTttp-I5w/edit?usp=sharing

  • Acertei a questão na prova e errei aqui. Que merda, haha.

  • Não concordo com o gabarito da questão.

     

    O Poder Hierárquico, de fato, materializa as relações hierárquicas e subordinantes existêntes no âmbito da Administração Pública, das quais decorrem a possibilidade de: 1) mandar; 2) avocar/delegar competências; 3) rever atos de subordinados; 4) e de aplicar sanções aos servidores/empregados públicos faltosos.

     

    Ocorre que a possibilidade de impor sanções àqueles que tenham um vínculo especial com a Administração encontra melhor fundamento no Poder Disciplinar, cuja definição é a própria "prerrogativa de aplicar penalidades a agentes públicos e a contratados da administração".

     

    Assim, quando o enunciado da questão menciona a "organização hierarquizada" da Administração, certamente está falando do Poder Hierárquico.

     

    E em se tratando do Poder Hierárquico e suas decorrências, a Lei n 9.784/99 não veda expressamente a avocação de competências exclusivas/privativas, proibindo apenas a delegação dessas, de maneira que, ao meu ver, a alternativa "a)" é a resposta da questão.

     

  • A competência exclusiva "exclui" a possibilidade de delegação, diferentemente da privativa.

  • A questão traz na alternativa "C" como gabarito o PODER DISCIPLINAR!!

     

    A "estrutura funcional" por meio de "organização hierarquizada" - a que a questão se refere - tanto embasa o exercício do poder hierárquico quanto do poder disciplinar. Uma autoridade superior é quem tem competência para ordenar a atuação de uma inferior na Administração Pública  (poder hierárquico), bem como também é uma autoridade superior quem terá competência para impor uma sanção a uma inferior (poder disciplinar). Essas duas hipóteses decorrem da existência de uma relação hierarquizada - logo, a organização hierárquica é pressuposto nos dois casos. O enunciado da questão, portanto, pode se referir a uma coisa ou outra.

     

    Acontece que a grande maioria das questões sobre poderes quando mencionam "hierarquia" trazem como assertiva correta algo sobre poder hierárquico - o que deixa a gente habituado nisso. Aí agora o examinador pra aumentar a dificuldade nesse assunto resolveu lançar mão desse viés menos cobrado em provas.

     

    Uma outra questão FCC recente faz o mesmo tipo de cobrança ao trazer o seguinte enunciado e alternativa correta:

    Q777925 - Ano: 2017 Banca: FCC Órgão: TRE-SP Prova: Técnico Judiciário – Área Administrativa

    "Os servidores públicos estão sujeitos à hierarquia no exercício de suas atividades funcionais. Considerando esse aspecto, 

     

    a) o poder disciplinar a que estão sujeitos é decorrente dessa hierarquia, visto que guarda relação com o vínculo funcional existente e observa a estrutura organizacional da Administração pública para identificação da autoridade competente para apuração e punição por infrações disciplinares."

  • Atos Normativos = Comando geral para alcançar a correta aplicação da lei pelos órgãos e agentes públicos.

    Atos Ordinatórios  = Disciplinar o funcionamento da administração pública e a conduta funcional dos agentes.

  • Rapidinho queridos. Não precisa saber sobre qual o poder a questão está se referindo. Só é preciso entender algumas regras básicas.

     

    A) ERRADA!

    Avocar / Delegar competência EXCLUSIVA....NÃO!!

     

    B) Decreto autônomo (EXCEÇÃO)

     

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República

     

    VI – dispor, mediante decreto, sobre:

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;

     

    Caráter funcional e DISCIPLINAR em decreto autônomo?

     

     

    C) CORRETA!

     

     

     

    D) "possibilidade de delegar competências exclusivas" X

     

     

     

    E) "competência para instituir sanções, aplicá-las ou perdoá-las"

     

    Tipo assim, ou vc é Woncru ou Inimigo de Woncru...

     

    Admininstrador não pode fazer o que quer não.

     

    Discricionariedade somente quanto ao grau da sanção. Porém há a obrigatoriedade de investigar a falta e de punir, quando assim determinar a lei. (Vinculado)

     

  • COMENTÁRIOS:

     

    A) A alternativa se refere à avocação de competências, medida de caráter excepcional e de acordo com motivo justificado. Ademais, não se permite avocação de competência exclusiva do subordinado (incorreta);

     

    B) A competência para a edição de decretos autônomos é, segundo a doutrina majoritária, exclusiva do Chefe do Poder Executivo e decorre do poder regulamentar (incorreta);

     

    C) Temos três possibilidades em relação à aplicação de sanções pela administração: servidor público (poder hierárquico de forma mediata e poder disciplinar de forma imediata); particular que possui relação específica com a administração (apenas poder disciplinar) e particular que não têm relação específica com a administração (poder de polícia) (correta);

     

    D) L9784, Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

    I - a edição de atos de caráter normativo;

    II - a decisão de recursos administrativos;

    III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade (incorreta);

     

    E) A discricionariedade do poder disciplinar diz respeito apenas à gradação da penalidade, ou seja, a punição é obrigatória, o que se poder mesurar é o grau dessa punição. Dito isso, o ato da aplicação da penalidade é SEMPRE motivado, sem exceção (incorreta);

     

    "siga-me nas redes sociais: @viniciuscsperes; https://www.youtube.com/channel/UCBIaNBObZ6hDwBrQJoC1HRg

  • Competência Exclusiva não se delega

  •  L9784, Art. 13 - Não podem ser objeto de delegação:


    Edição de atos de caráter normativo;

    DEcisão de recursos administrativos;

    MAtérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade 

  • Apelo ao Qconcursos... façam com que os últimos comentários sejam visualizados como os primeiros... nada pessoal. Mas prefiro os comentários antigos.


    Obrigada!

  • C)Certo.

    A possibilidade de alguns servidores aplicarem sanções administrativas a seus subordinados hierarquicamente.

    O poder é discricionário quanto à pena a aplicar e Vinculado quanto à obrigação de punir.

  • [(A), (D)] – LEI Nº 9.784/99

    CAPÍTULO VI

    DA COMPETÊNCIA

    Art. 11. A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos.

    ...

    Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

    ...

    III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

    ...

    -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    (B) competência para editar atos normativos, de caráter funcional e disciplinar, instituindo regras de atuação da Administração e infrações disciplinares com suas respectivas sanções, em seara interna, não guardando vínculo com os atos normativos autônomos.

    (C)[certo] – Advém do poder hierárquico o atributo de aplicar sanções em caso de infrações disciplinares.

  • A questão abordou o tema: Poderes Administrativos.
    Vamos analisar cada assertiva, levando em consideração a menção ao poder hierárquico feita no enunciado:
    A) ERRADA – Segundo Di Pietro, a possibilidade de avocação existe como regra geral decorrente da hierarquia, desde que não se trate de competência exclusiva do subordinado. No entanto, o artigo 15 da Lei nº 9.784/99 restringiu a possibilidade de avocação, só a admitindo temporariamente e por motivos relevantes devidamente justificados.

    B) ERRADO -O poder regulamentar decorre do poder hierárquico e consiste, segundo Hely Lopes Meirelles, na faculdade de que dispõem os Chefes do Executivo (Presidente da República, Governadores e Prefeitos) de explicar a lei para sua correta execução , ou de expedir decretos autônomos sobre matéria de sua competência ainda não disciplinada por lei. É um poder inerente e privativo do Chefe do Executivo (CF, art. 84, IV), e, por isso mesmo, indelegável a qualquer subordinado.".

    A competência do Presidente da República, para edição de decretos autônomos, está restrita as matérias de organização administrativa, disposta no art. 84, VI da CRFB.

    C) CERTA – Segundo Paulo e Alexandrino, o exercício do poder hierárquico decorre da existência de escalonamento vertical entre órgãos ou agentes públicos, dentro da estrutura de uma mesma pessoa jurídica, em que se verifica controle do superior sobre os atos praticados pelos subordinados.

    D) ERRADA – As competências exclusivas não podem ser objeto de delegação, conforme art. 13, III da Lei 9.784/99:
    Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:
    III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

    E) ERRADA - A autoridade administrativa, ao tomar conhecimento de suposta infração funcional, tem o dever-poder de apurar o fato para eventual punição do agente, inexistindo liberdade para escolher entre punir ou não. A margem discricionária é possível ao administrador, apenas, para eleger as sanções adequadas aos casos concretos, sempre guardando a razoabilidade e proporcionalidade. 



    Gabarito do professor: C
    REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS:
    MAZZA, Alexandre. Manual de direito administrativo, 4. ed., São Paulo: Saraiva, 2018.
    ALEXANDRINO, M; PAULO, V. Direito administrativo descomplicado. 28. ed. São Paulo: MÉTODO, 2020, p.275.
    MEIRELLES, Hely Lopes. Direito administrativo brasileiro, 34ª ed., São Paulo: Malheiros, 2020, p. 133.

ID
2517199
Banca
FCC
Órgão
TRE-PR
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A relevância dos serviços públicos se expressa pela existência de princípios específicos que regem sua prestação aos usuários. Orientada por esses princípios, os responsáveis pela prestação direta ou indireta de serviço público podem adotar algumas medidas que se distinguem da execução de contratos administrativos referentes a outros objetos. Dentre elas,

Alternativas
Comentários
  • Letra (a)

     

     

    a) Certo. Um dos traços característicos do contrato administrativo é a sua mutabilidade, que, segundo muitos doutrinadores, decorre de determinadas cláusulas exorbitantes, ou seja, das que conferem à Administração o poder de, unilateralmente, alterar as cláusulas regulamentares ou rescindir o contrato antes do prazo estabelecido, por motivo de interesse público.

     

    b)

     

     

    c)

     

    d) L8666, Art. 79.  A rescisão do contrato poderá ser:

    I - determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo anterior;

    II - amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração;

    III - judicial, nos termos da legislação;

     

    No direito administrativo, o particular não pode interromper a execução do contrato, em decorrência dos princípios da continuidade do serviço público e da supremacia do interesse público sobre o particular; em regra, o que ele deve fazer é requerer, administrativa ou judicialmente, a rescisão do contrato e pagamento de perdas e danos, dando continuidade à sua execução, até que obtenha ordem da autoridade competente (administrativa ou judicial) para paralisá-lo.

     

    Di Pietro

     

    e)

  • LETRA A

     

    A ) Questão duvidosa. Na primeira leitura imaginei o princípio da ATUALIDADE de acordo com Lei 8987 Art. 6 § 2o A atualidade compreende a modernidade das técnicas, do equipamento e das instalações e a sua conservação, bem como a melhoria e expansão do serviço.

     

    De acordo com Di Pietro  o Princípio da Mutabilidade do regime jurídico ou Flexibilidade dos meios aos fins autoriza mudanças no REGIME DE EXECUÇÃO do serviço para adaptá-lo ao interesse público, que é variável no tempo e no espaço. Em decorrência disso , nem os servidores públicos , nem os usuários dos serviços públicos , nem os contratados pela administração têm direito adquirido à manutenção de determinado regime jurídico ; o estatuto dos funcionários pode ser alterado, os contratos , também , ou até mesmo rescindidos unilateralmente para atender o interesse público.

     

    B ) ERRADA. Art. 58 lei 8666  § 1o  As cláusulas econômico-financeiras e monetárias dos contratos administrativos NÃO poderão ser alteradas SEM prévia concordância do contratado. (Se demandou novos investimento a administração deve compensar)

     

    C) ERRADA. Trata-se do princípio da igualdade dos usuários no qual os serviços públicos devem ser prestados de modo isonômico a todos os usuários, sem privilégios ou discriminações. Com base no mesmo princípio, deve-se dar tratamento especial a usuários em condições fáticas diferenciadas (tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais na medida das suas desigualdades) , como ocorre nos casos de transporte público adaptado para portadores de deficiência e das tarifas mais reduzidas para usuários economicamente hipossuficientes e na conta de energia elétrica reduzida para as pessoas cadastradas no Cad Único. ( NÃO É CONDIÇÃO NECESSÁRIA QUE O SERVIÇO SEJA DELEGADO)

     

    D) ERRADA. Delegação não transfere a titularidade.

     

    E)  ?

     

    @qciano -> Mnemônicos para concursos -> https://www.instagram.com/qciano/

  • Letra E) A desafetação de determinados serviços da categoria de serviços públicos, por meio de LEI (NÃO PODE SER POR DECISÃO ADMINISTRATIVA), caso fique demonstrada redução de demanda de expressão significativa, a ponto dos investimentos serem mais adequados em outro setor. 

  • Deus no céu, Di Pietro na terra. 

  • a) Sim, a alternativa procede. Como se sabe, o princípio da mutabilidade do regime jurídico ou da flexibilidade dos meios aos fins, autoriza mudanças no regime de execução do serviço para adaptá-lo ao interesse público, que é sempre variável no tempo. Logo, a alternativa está correta. 

     

     b) Nada disso.A delgação está voltada ao regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos. Existe a possibilidade de alteração contratual bem como compensação financeira em vista de novos investimentos. Veja o que determina a Lei 8987 sobre esse tópico:

     

            § 4o Em havendo alteração unilateral do contrato que afete o seu inicial equilíbrio econômico-financeiro, o poder concedente deverá restabelecê-lo, concomitantemente à alteração.

     

    Art. 23. São cláusulas essenciais do contrato de concessão as relativas:

     

            V - aos direitos, garantias e obrigações do poder concedente e da concessionária, inclusive os relacionados às previsíveis necessidades de futura alteração e expansão do serviço e conseqüente modernização, aperfeiçoamento e ampliação dos equipamentos e das instalações;

     

    Logo, a alternativa está incorreta. 

     

     c) Negativo. Acho que o erro aqui está em dizer que trata-se de "medidas que se distinguem da execução de contratos administrativos". Essa medida da vedação de distinção entre os usuários em contratos administrativos também é válida. É o princípio da igualdade que é adotado para ambos os casos.  Não sendo, portanto, algo que distingue essa pretação dos contratos administrativos.  Por outro lado, me pergunto se o erro não estaria em afirmar que é proibido fazer distinção entre os usuários no tocante a serviços. E como ficariam os cadeirante, então? Eles carecem de tratamento diferenciando. Alternativa incorreta. 

     

     d) Nunca ocorre transferencia de titularidade do serviço. O Poder Concedente continua sendo o titular do serviço. Alternativa incorreta. 

     

     e) Só pode ocorrer via lei ou ato administrativo, se não me engano. Alternativa incorreta. 

  • Descentralização por DELEGAÇÃO é apenas para a EXECUÇÃO do serviço, sendo a TITULARIDADE da pessoa que delegou.

     

  • Delegação / execução sem titularidade

    Autorga/ execução com titularidade 

    recisão unilateral por parte da administração não necessita de judicializar, porém por parte da concessonária, necessita judicializar.

  • letra a.

  • RESPOSTA AO RECURSO - FCC

     

    Alega-se que a questão tem problema e pede-se reparo.

     

    A  questão  tratava  dos  princípios  que  regem  os  serviços  públicos  e  sua  prestação  aos  usuários.  Com  base  nesses  princípios, conforme  indicado  na  alternativa  correta,  foi informada a possibilidade de alterar determinados aspectos da execução do serviço, para 
    atualizá-lo  às  mudanças  tecnológicas  no  decorrer  do  tempo,  como  observância  do princípio da mutabilidade do regime jurídico que rege a prestação daqueles serviços. Não foram abordadas as condições para a implementação dessas alterações.

     

    Essa  alteração  contratual,  a  depender  do  disposto  no  contrato,  pode  se  colocar  como  exigência do poder concedente, faculdade da concessionária, ou decisão a ser acordada pelas partes. Assim, a alternativa indicou corretamente haver a possibilidade de alteração 
    contratual,  sem  mencionar  que  se  tratava  de  iniciativa  do  poder  concedente  ou  da concessionária,  não  sendo  possível  afirmar  se estivesse  imputando  a  um  ou  a  outra conduta como prerrogativa.

     

    As demais alternativas não  poderiam ser acatadas, pois na prestação de serviços públicos não há o dever de manter a prestação dos serviços pelas mesmas condições inicialmente vigentes,  vedada  qualquer  demanda  perante  o  Poder  Público,  mesmo  que  referentes  a  novos investimentos. Na mesma linha, a variação da tarifa cobrada não é exclusividade dos serviços públicos concedidos à iniciativa privada; a desafetação de serviços públicos não se dá por decisão administrativa, devendo ser observada a titularidade e o regime jurídico da prestação dos mesmos;  e,  por  fim,  prerrogativa  do  concessionário  de  rescindir  unilateralmente  o contrato se tiver havido transferência da titularidade do serviço, o que não se admite.

     

  • A FCC pegou amor a esse princípio.

  •  d)a prerrogativa de rescisão unilateral do contrato, salvo se nos casos de delegação não tiver havido transferência da titularidade do serviço, hipótese em que a extinção da avença deve se dar sempre por meio de decisão judicial.

     

    A prestação de serviço publico envolve a  transferência tão somente da execução do serviço, obra, ou uso de bem público; a titularidade permanece com o Poder Público. A isso se chama delegação. O caso de transferência de titularidade denomina-se outorga, e se opera somente mediante lei, assim como sua extinção também, como é o caso das autarquias, por exemplos.

  • GABARITO:A


     

    Serviço público é uma utilidade ou comodidade material fruível singularmente, mas que satisfaz necessidades coletivas que o Estado assume como tarefa sua, podendo prestar de forma direta ou indireta, seguindo regime jurídico de direito público total ou parcial.

     

    Além dos princípios gerais do Direito Administrativo, há os princípios específicos previstos no artigo 6º da Lei 8.987 /95 (dispositivo legal que define a prestação de serviço adequado).


    Art. 6o Toda concessão ou permissão pressupõe a prestação de serviço adequado ao pleno atendimento dos usuários, conforme estabelecido nesta Lei, nas normas pertinentes e no respectivo contrato.


    § 1o Serviço adequado é o que satisfaz as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação e modicidade das tarifas.


    § 2o A atualidade compreende a modernidade das técnicas, do equipamento e das instalações e a sua conservação, bem como a melhoria e expansão do serviço. [GABARITO]


    § 3o Não se caracteriza como descontinuidade do serviço a sua interrupção em situação de emergência ou após prévio aviso, quando:
     

    I - motivada por razões de ordem técnica ou de segurança das instalações; e,



    II - por inadimplemento do usuário, considerado o interesse da coletividade.

     

    São eles:


    Princípio da regularidade: manutenção da qualidade do serviço.


    Princípio da eficiência: quanto aos meios e resultados

     

    Princípio da continuidade: art. 6º , § 3º , Lei 8.987 /95 (supratranscritos).

     

    Princípio da generalidade: o serviço público deve ser prestado erga omnes .

     

    Princípio da atualidade: de acordo com o estado da técnica, ou seja, de acordo com as técnicas mais atuais. [GABARITO]

     

    Princípio da segurança: o serviço público não pode colocar em risco a vida dos administrados, os administrados não podem ter sua segurança comprometida pelos serviços públicos.


    Princípio da modicidade: serviço público deve se prestado da forma mais barata possível, de acordo com a tarifa mínima.


    Princípio da cortesia: os serviços públicos devem ser prestados.

  • Serviço público é uma utilidade ou comodidade material fruível singularmente, mas que satisfaz necessidades coletivas que o Estado assume como tarefa sua, podendo prestar de forma direta ou indireta, seguindo regime jurídico de direito público total ou parcial.

    Ao princípio da mutabilidade é submetido o usuário de serviço público e o servidor, o que implica na alteração unilateral pelo poder concedente das cláusulas do contrato para atender razões de interesse público. Entretanto, o que não pode haver é imposição de atividades incompatíveis com a natureza do cargo público, já que o equilíbrio deve ser mantido.

  • A título de complementação....

    Segundo Di Pietro, o princípio da mutabilidade ou flexibilidade dos meios e fins  autoriza mudanças de regimes de execução do serviço para adaptá-lo ao interesse público, que é sempre variável no tempo. Em decorrência disso, nem os servidores públicos, nem os usuários dos serviços públicos, nem os contratados pela administração pública têm direito adquitido a manutenção de determinado regime jurídico.

     

  • SINCERAMENTE..... ATÉ IA MARCAR A "A", MAS NÃO SABIA DA EXISTENCIA DESSE PRINCÍPIO.

     

  • fcc é prolixa demais

  • Nuca nem vi esse princípio ... aaff

    gabarito : A

  • Apesar de ter acertado a questão a FCC se enrolou no enunciado pois tem diferença entre o princípio da mutabilidade e o princípio da mutabilidade do regime jurídico.
  • Quanto a letra A.. mesmo estando "correta" os aspectos da execução do serviço se alteram de acordo com o interesse  público no princípio da mutabilidade do regime jurídico e não exatamente de acordo com as mudanças tecnológicas.

    Fazer pegadinha é uma coisa.. mas induzir ao erro é outra.. alternativa mal elaborada.

  • A questão seria passível de anulção, pois há difereça entre Princípio de Mutabilidade do Regime Jurídico e o Princípio da Eficiência (ou Atualidade).

  • Nitidamente o elaborador da questão se enrolou com os princípios da Mutabilidade do Regime Jurídico e Atualidade. Todos os que realmente aprenderam este assunto sabem que são princípios distintos. Ademais, questões objetivas não podem conter margem tão grande para devaneios e interpretações subjetivas, e cheias de possíveis conjecturas como esta.

     

    E ainda tem alguns jumentos aqui dando razão para banca.

     

    O fato da banca não ter anulado a questão não quer dizer que ela esteja certa. Temos apenas que continuar correndo atrás do prejuízo. Mas acho que, nese caso, o melhor a fazer é deletar essa questão da mente para não perder o resto do conteúdo aprendido!

  • Acertei por dois pontos:

    a) As outras questões estão (para mim) claramente equivocadas;

    b) Os contratos administrativos da Lei 8.666 são regidos pelo Direito Público, enquanto que os contratos de serviços públicos, mediante concessão ou permissão, pelo regime híbrido, ou seja, há uma mudança do regime jurídico.

     

    Elementos da definição:

     Subjetivo: o sujeito é o Estado (Poder Público), que presta direta ou indiretamente.

     Objetivo: atividades de interesse coletivo (nem sempre, ex: loterias).

    Formal: o regime jurídico é de direito público (mas quando prestado por concessionárias ou permissionárias o regime predominante é de direito privado に regime híbrido).

    Fonte: Erick Alves (estratégia concursos)

     

  • Analisemos as proposições oferecidas pela Banca, à procura da correta:

    a) Certo:

    Realmente, o princípio da mutabilidade do regime jurídico, também chamado de princípio da flexibilidade dos meios aos fins, bem como de princípio da atualidade, preconiza a possibilidade de serem realizadas alterações em cláusulas regulamentares do contrato, em ordem a que sejam incorporadas novas tecnologias na prestação do serviço.

    O tema tem respaldo expresso no teor do art. 6º, §§1º e 2º, da Lei 8.987/95, abaixo transcrito:

    "Art. 6o Toda concessão ou permissão pressupõe a prestação de serviço adequado ao pleno atendimento dos usuários, conforme estabelecido nesta Lei, nas normas pertinentes e no respectivo contrato.

    § 1o Serviço adequado é o que satisfaz as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação e modicidade das tarifas.

    § 2o A atualidade compreende a modernidade das técnicas, do equipamento e das instalações e a sua conservação, bem como a melhoria e expansão do serviço."

    Cite-se, ainda, na mesma toada, o disposto no art. 23, V, do mesmo diploma legal, in verbis:

    "Art. 23. São cláusulas essenciais do contrato de concessão as relativas:

    (...)

    V - aos direitos, garantias e obrigações do poder concedente e da concessionária, inclusive os relacionados às previsíveis necessidades de futura alteração e expansão do serviço e conseqüente modernização, aperfeiçoamento e ampliação dos equipamentos e das instalações;

    Em comentário a este postulado, Maria Sylvia Di Pietro escreveu:

    "O princípio da mutabilidade do regime jurídico ou da flexibilidade dos meios aos fins autoriza mudanças no regime de execução do serviço para adaptá-lo ao interesse público, que é sempre variável no tempo."

    Rafael Oliveira, por sua vez, sustenta:

    "O princípio da mutabilidade ou atualidade leva em consideração o fato de que os serviços públicos devem se adaptar à evolução social e tecnológica. As necessidades da população variam no tempo e as tecnologias evoluem rapidamente, havendo a necessidade constante de adaptação das atividades administrativas."

    De tal forma, a assertiva em comenta em se mostra em sintonia com os magistérios doutrinárias a propósito do assunto, razão por que inexistem equívocos a serem assinalados nesta opção.

    b) Errado:

    Esta alternativa contraria frontalmente a anterior, em relação à qual foram apresentados os fundamentos legais e doutrinários em vista dos quais demonstrou-se estar acertada. Logo, por óbvio, a presente opção, que representa sua antítese, revela-se equivocada. Adicione-se, por importante, que, em havendo alterações contratuais que importem maiores investimentos e ônus para o concessionário, haverá, sim, direito ao reequilíbrio econômico-financeiro do contrato.

    A propósito, uma vez mais, vem a calhar a lição esposada por Rafael Oliveira:

    "Em razão do princípio da mutabilidade ou atualidade, é justificável a existência de prerrogativas por parte da Administração nos contratos de concessão, tal como a possibilidade de alteração uniltetal do contrato de concessão, desde que seja respeitado o princípio da manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato."

    Conclui-se, assim, pela incorreção deste item.

    c) Errado:

    Esta opção refere-se ao princípio da igualdade dos usuários, também chamado de princípio da uniformidade ou da neutralidade. Por ele, de fato, como regra geral, não há que se estabelecer distinções entre os usuários, de maneira que, desde que preencham as condições técnicas e jurídicas, haverá direito subjetivo a obter a prestação do serviço público.

    Nada obstante, a Lei admite, sob o ângulos dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, que sejam estipuladas certas distinções, relacionadas à cobrança das tarifas, o que se depreende da leitura do art. 13 da Lei 8.987/95, litteris:

    "Art. 13. As tarifas poderão ser diferenciadas em função das características técnicas e dos custos específicos provenientes do atendimento aos distintos segmentos de usuários."

    Ocorre que, nos termos da Lei de regência, a condição para que haja tal diversidade de tratamento não repousa na delegação do serviço à iniciativa privada, tal como incorretamente aduzido nesta opção, mas sim, reitere-se, "em função das características técnicas e dos custos específicos provenientes do atendimento aos distintos segmentos de usuários."

    Logo, equivocada a presente opção.

    d) Errado:

    Em se tratando de delegação de serviços públicos a concessionários e permissionários, o que ocorre é a mera transferência da execução do serviço, via contrato. Não há que se falar, nestes casos, em transferência da titularidade do serviço, a qual permanece nas mãos do poder concedente. Tanto assim que, se for o caso, pode ser realizada a encampação, por razões de interesse público superveniente, na forma do art. 37 da Lei 8.987/95, que constitui a retomada do serviço, pelo Poder Público. Ora, se quem mantém a titularidade pode efetivar tal "retomada", por óbvio.

    Só por esta razão já estaria equivocada a presente alternativa. Contudo, ainda incide em novo equívoco, ao exigir decisão judicial para que se dê a rescisão unilateral do contrato pela Administração. No ponto, a rigor, tanto através da encampação, acima referida, quanto por meio da decretação de caducidade, a Administração está autorizada a por fim ao contrato, antes de seu término, independentemente de prévia anuência judicial. O contrário é que se faz necessário. Vale dizer, se for o concessionário que quiser rescindir o ajuste, terá de percorrer as vias judiciais, bem assim obter decisão transitada em julgada, após o quê, aí sim, estará autorizado a interromper a prestação dos serviços, como adverte o art. 39, caput e parágrafo único, abaixo colacionado:

    "Art. 39. O contrato de concessão poderá ser rescindido por iniciativa da concessionária, no caso de descumprimento das normas contratuais pelo poder concedente, mediante ação judicial especialmente intentada para esse fim.

    Parágrafo único. Na hipótese prevista no caput deste artigo, os serviços prestados pela concessionária não poderão ser interrompidos ou paralisados, até a decisão judicial transitada em julgado."

    Por todo o exposto, incorreta esta alternativa.

    e) Errado:

    A instituição de uma dada atividade como serviço público depende de lei. Logo, se é a lei quem cria um serviço público, retirando a atividade da esfera da iniciativa privada, não poderia uma simples decisão administrativa, tomada ao sabor dos gestores públicos de ocasião, pôr fim ao tratamento instituído por lei. Pelo próprio princípio da simetria das formas, será necessária lei para devolver a atividade à iniciativa privada. Logo, equivocada esta última alternativa.


    Gabarito do professor: A

    Bibliografia:

    DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 26ª ed. São Paulo: Atlas, 2013.

    OLIVEIRA, Rafael Carvalho Rezende. Curso de Direito Administrativo. 5ª ed. São Paulo: Método, 2017.

  • O Estado brasileiro realiza concessões de serviços públicos, por exatamente serem públicos e privativos do Poder Público. Tal serviço jamais sai da esfera do Poder Público, é inegociável, e, portanto, jamais ocorre a transferência de sua titularidade para o particular, em sede de delegação por concessão. Transfere-se, tão somente, o exercício daquela atividade pública concedida. Não há a transferência da titularidade do serviço público no regime de concessão, ficando ela inteiramente na esfera do Poder Concedente. À empresa concessionária é, tão somente, transferida a execução do serviço concedido.

    Concessão de serviço público é uma descentralização chamada de descentralização por colaboração ou delegação e pode ser feita à pessoa jurídica ou consórcio de empresas na modalidade concessão (art. 2º, II, Lei 8.987/95). O ponto central aqui é que a delegação transfere apenas a prestação de serviços públicos ao concessionário, mas nunca a sua titularidade, que permanece com o concedente.

  • É mais fácil passar pra analista do que pra técnico...

  • GABARITO: A

    a)CORRETA

    Realmente, o princípio da mutabilidade do regime jurídico, também chamado de princípio da flexibilidade dos meios aos fins, bem como de princípio da atualidade, preconiza a possibilidade de serem realizadas alterações em cláusulas regulamentares do contrato, em ordem a que sejam incorporadas novas tecnologias na prestação do serviço.

    O tema tem respaldo expresso no teor do art. 6º, §§1º e 2º, da Lei 8.987/95, abaixo transcrito:

    "Art. 6 Toda concessão ou permissão pressupõe a prestação de serviço adequado ao pleno atendimento dos usuários, conforme estabelecido nesta Lei, nas normas pertinentes e no respectivo contrato.

    § 1 Serviço adequado é o que satisfaz as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação e modicidade das tarifas.

    § 2 A atualidade compreende a modernidade das técnicas, do equipamento e das instalações e a sua conservação, bem como a melhoria e expansão do serviço."

    Cite-se, ainda, na mesma toada, o disposto no art. 23, V, do mesmo diploma legal, in verbis:

    "Art. 23. São cláusulas essenciais do contrato de concessão as relativas:

    (...)

    V - aos direitos, garantias e obrigações do poder concedente e da concessionária, inclusive os relacionados às previsíveis necessidades de futura alteração e expansão do serviço e conseqüente modernização, aperfeiçoamento e ampliação dos equipamentos e das instalações;

    Em comentário a este postulado, Maria Sylvia Di Pietro escreveu:

    "O princípio da mutabilidade do regime jurídico ou da flexibilidade dos meios aos fins autoriza mudanças no regime de execução do serviço para adaptá-lo ao interesse público, que é sempre variável no tempo."

    Rafael Oliveira, por sua vez, sustenta:

    "O princípio da mutabilidade ou atualidade leva em consideração o fato de que os serviços públicos devem se adaptar à evolução social e tecnológica. As necessidades da população variam no tempo e as tecnologias evoluem rapidamente, havendo a necessidade constante de adaptação das atividades administrativas."

    FONTE: COMENTÁRIOS DO PROFESSOR DO QCONCURSOS

  • PRINCÍPIOS

    O princípio da mutabilidade do regime jurídico autoriza mudanças no regime de execução do serviço para adaptá-lo ao interesse público, que é sempre variável no tempo.

    (A)

  • GAB A.

    MUTABILIDADE

    Di Pietro discorre sobre o seguinte princípio:

    - Princípio da MUTABILIDADE do regime jurídico ou da flexibilidade dos meios aos fins. Segundo Di Pietro, esse princípio “autoriza mudanças no regime de execução do serviço para adaptá-lo ao interesse público, que é sempre variável no tempo. Em decorrência disso, nem os servidores públicos, nem os usuários dos serviços públicos, nem os contratados pela Administração têm direito adquirido à manutenção de determinado regime jurídico; o estatuto dos funcionários pode ser alterado, os contratados também podem ser alterados ou mesmo rescindidos unilateralmente para atender ao interesse público”.

                         Aplica-se ao serviço público o princípio da mutabilidade do regime jurídico, segundo o qual é possível a ocorrência de mudanças no regime de execução do serviço para adequá-lo ao interesse público, que pode sofrer mudanças com o decurso do tempo.

    GABARITO CERTO

    #RUMOPCPR

    #FICA_EM_CASA_QUEM_PODE!

    FONTE MEUS RESUMOS

    -->EQUIVOCO CHAMA NO DIRECT

    BONS ESTUDOS GALERINHA!

  • GABARITO LETRA A

     

    LEI Nº 8987/1995 (DISPÕE SOBRE O REGIME DE CONCESSÃO E PERMISSÃO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS PREVISTO NO ART. 175 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)

     

    ARTIGO 6o Toda concessão ou permissão pressupõe a prestação de serviço adequado ao pleno atendimento dos usuários, conforme estabelecido nesta Lei, nas normas pertinentes e no respectivo contrato.

     

    § 1o Serviço adequado é o que satisfaz as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação e modicidade das tarifas.

     

    § 2o A atualidade compreende a modernidade das técnicas, do equipamento e das instalações e a sua conservação, bem como a melhoria e expansão do serviço.

     

    ====================================================================================

     

    ARTIGO 23. São cláusulas essenciais do contrato de concessão as relativas:

     

    V - aos direitos, garantias e obrigações do poder concedente e da concessionária, inclusive os relacionados às previsíveis necessidades de futura alteração e expansão do serviço e conseqüente modernização, aperfeiçoamento e ampliação dos equipamentos e das instalações;

  • Gabarito A

    O princípio da mutabilidade do regime jurídico autoriza mudanças no regime de execução do serviço para adaptá-lo ao interesse público, que é sempre variável no tempo.


ID
2517202
Banca
FCC
Órgão
TRE-PR
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considere que tenha tramitado regularmente um processo disciplinar contra determinado servidor público titular de cargo efetivo a fim de apurar sua responsabilidade pela prática de determinada infração. Constatada a autoria diante das provas, foi proferida decisão pela autoridade competente, imputando pena de demissão ao servidor. Não tendo havido recurso, foi o servidor desligado dos quadros da Administração pública. Em regular correição ocorrida na unidade no mesmo exercício, verificou-se que a autoridade apenou o servidor equivocadamente, pois aquela infração era sancionada com suspensão, aplicando-se a demissão somente nas hipóteses de reincidência, que não era o caso. Diante desse cenário e no que se refere à validade do ato administrativo proferido,

Alternativas
Comentários
  • Letra (b)

     

     

    a) Errado. Na nulidade absoluta, o vício não pode ser sanado. A declaração de nulidade, reconhecimento jurídico que se faz a cerca da existência de nulidade visceral e absoluta, não se sujeita a prazo, em face de própria natureza da atividade meramente declaratória, devendo a autoridade administrativa ou judiciária, caso a caso, verificar se conferirá efeitos ex tunc ou ex nunc ao conteúdo desconstitutivo de tal declaração, tendo em vista razões de segurança jurídica, analogicamente ao que se faz no Supremo Tribunal Federal quando da declaração de inconstitucionalidade de lei, em sede de controle concentrado, autorizado que está, expressamente, pela lei especial que trata do rito desses processos objetivos.

     

    b) Certo. É o desfazimento de um vício de natureza jurídica que retroagirá à data de criação do ato, ou seja, produz efeitos ex tunc. A anulação produz efeitos retroativos à data em que foi emitido. De acordo com entendimento já consagrado pelo Supremo Tribunal Federal por meio das Súmulas transcritas a seguir:

    Súmula 346: "A Administração Pública pode anular seus próprios atos".

     

    Súmula 473: "A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornem ilegais, porque deles não se originam direitos, ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial".

     

    c) A Administração com poder de autotutela, não pode ficar dependendo de provocação do interessado para decretar a nulidade, seja absoluta seja relativa. Isto porque não pode o interesse individual do administrado prevalecer sobre o interesse público na preservação da legalidade administrativa.

     

     

    d)  A cassação é um ato que na maioria das vezes é vinculado, ou seja, não cabe margem de discricionariedade no descumprimento das condições. Todavia, em boa parte das vezes, haverá juízo de valor por parte da Administração, para decidir se cassa ou não o ato.

     

     

    e)

     

    Di Pietro

  • LETRA B

     

    Nota-se um vício de OBJETO na questão , lembrando que  FOCO na convalidação! É possível convalidar desde que a COmpetência não seja exclusiva e a FOrma não seja essencial para a realização do ato. Finalidade , Objeto e Motivo não comportam convalidação.

     

    Assim, segundo DI PIETRO haverá vício em relação ao objeto quando qualquer desses requisitos deixar de ser observado, o que ocorrerá quando for:

    2 . diverso do previsto na lei para o caso sobre o qual incide; por exemplo: a autoridade aplica a pena de suspensão, quando cabível a de repreensão;

     

    A) ERRADO. "O ato é eivado de vício que lhe acarreta nulidade absoluta (CORRETO) , não necessitando de qualquer declaração de nulidade para sua retirada do mundo jurídico (ERRADO) , posto que atos nulos não produzem efeitos jurídicos " . O ato mesmo ilegal vai produzir efeitos até a sua retirada do mundo jurídico pela administração ou pelo poder judiciário

     

    B ) CERTO.  O ato pode ser revisto tanto pela adm. pública como pelo poder judiciário. O efeito da anulação gera o efeito ex-tunc , ou seja, retroativo.

     

    ANULAÇÃO ---------- EX TUNC (Se bater na sua Testa você vai para trás, retroage)
    REVOGAÇÃO -----------------------------EX NUNC ( Se bater na sua Nuca você vai para frente, não retroage).

    Súmula 473: "A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornem ilegais, porque deles não se originam direitos, ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial".

     

    C) ERRADO. A nulidade é ABSOLUTA , pois o vício é de objeto e não pode ser sanado , ou seja, não cabe convalidação. Além disso a administração pode-se utilizar da autotutela para rever os seus atos de ofício

     

    D) ERRADO. A irregularidade é INSANÁVEL como já explicado.

     

    E) ERRADO. Não é necessária decisão judicial ,pois a própriad adm. pública pode declarar a invalidade do ato de ofício.

     

    @qciano -> Mnemônicos para concursos -> https://www.instagram.com/qciano/

  • Se o vício foi de objeto (ao invés de aplicar a suspensão foi aplicada a demissão) não caberá convalidação, no caso em tela cabe anulação do ato praticado que gerará efeitos retroativos (ex tunc).

     

    Gabarito letra B

  • Vício de ILEGALIDADE => Enseja ANULAÇÃO => Efeitos EX TUNC ( Retroativos), aniquilando os efeitos pretéritos!

    GABA B

  • Pensei na Presunção da Legitimidade e marquei letra C, porque como a administração demitiu sendo que caberia suspensão, presume-se legítimo (relativa - iuris tantum) até que o particular prove o contrário.

  • kkkkkkkkkkkkkkkkkkk que questão escrota olha o tamanho dela tio. Ainda bem que eu sou fãn da concisão descrita no Manual de Redação da RFB e só li o necessário se não eu tava na vala

  •  

     

                    VÍCIO DO OBJETO   =       IMPOSSÍVEL DE SER CUMPRIDO

                                                                     APLICAR PENA POR ENGANO

                                                                     NÃO CONVALIDA

     

     

     

    -      PROIBIDO POR LEI

     

    -      PRATICADO COM CONTEÚDO DIVERSO DO QUE A LEI PREVÊ

     

    -         IMPOSSSÍVEL

     

    -           LICENÇA PARA SERVIDOR QUE JÁ FALECEU

     

     

     

    Se a motivação não ocorre, quando deveria, é vício na forma.

    - Se há a motivação, mas o MOTIVO É FALSO ou inexistente, há vício no motivo.

     

  • Galera, não deixemos esse novo estilo da fcc nos impressionar. Se virem bem a questão com calma, ela é bem simples. A FCC está colocando textos grandes, que causam desconforto na leitura, mas o cerne da questão ainda é o mesmo de sempre. Basta lermos com calma e sem desespero que chegaremos à melhor resposta. #Avante!!! 

  • CABE CONVALIDAÇÃO ou SANATÓRIA 

     - COmpetência se não for exclusiva

    - FOrma se não for essencial

     

    CFF - sempre vinculados

    MO - pode ser discricionário

     

    Se a motivação (exteriorização dos motivos) não ocorre, quando deveria, é vício na forma

     

    - Se há a motivação, mas o MOTIVO É FALSO ou inexistente, há vício no motivo - tornando o ato anulável - ex tunc

  • GABARITO: B

     

    SÚMULA 473 DO STF

    A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque dêles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

  • DICA: Não tenha medo do tamanho do monstro. 

     

  • Complementando a alternativa B, dispõe a Lei n. 9.784-99, art. 65,  "Os processos administrativos de que resultem sanções poderão ser revistos, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando surgirem fatos novos ou circunstâncias relevantes suscetíveis de justificar a inadequação da sanção aplicada.

    Parágrafo único. Da revisão do processo não poderá resultar agravamento da sanção".

     

  • acertei essa por misericórdia de deus...

  • Por que não o item D? Não é passível de convalidação??

  • porque não é a c? sendo que os atos adm sao iuris tantum ou seja,relativos,saem com presunção de legalidade mesmo eivados de irregularidade?

  • Francisco Júnior

    Acredito que é essa parte que diz que é vedada a revisão de oficio pela própria Adm...

    Sendo que pela autotutela é autorizado a administração rever seus próprios atos de oficio.

  • GABARITO:B

     

    AUTOTUTELA ADMINISTRATIVA

     

    No âmbito do regime jurídico administrativo, a noção de autotutela é concebida, aprioristicamente, como um princípio informador da atuação da Administração Pública, paralelamente a outras proposições básicas, como a legalidade, a supremacia do interesse público, a impessoalidade, entre outras.


    Para sua formulação teórica, parte-se do pressuposto inquestionável de que o Poder Público está submetido à lei. Logo, sua atuação se sujeita a um controle de legalidade, o qual, quando é exercido pela própria Administração, sobre seus próprios atos, é denominado de autotutela.


    Essa autotutela abrange a possibilidade de o Poder Público anular ou revogar seus atos administrativos, quando estes se apresentarem, respectivamente, ilegais ou contrários à conveniência ou à oportunidade administrativa. Em qualquer dessas hipóteses, porém, não é necessária a intervenção do Poder Judiciário, podendo a anulação/revogação perfazer-se por meio de outro ato administrativo autoexecutável. [GABARITO]


    Essa noção está consagrada em antigos enunciados do Supremo Tribunal Federal, que preveem:

     

    A Administração Pública pode declarar a nulidade dos seus próprios atos. (STF, Súmula nº 346, Sessão Plenária de 13.12.1963)

     

    A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial. (STF, Súmula nº 473, Sessão Plenária de 03.12.1969)

     

    Segundo Odete Medauar, em virtude do princípio da autotutela administrativa, “a Administração deve zelar pela legalidade de seus atos e condutas e pela adequação dos mesmos ao interesse público. Se a Administração verificar que atos e medidas contêm ilegalidades, poderá anulá-los por si própria; se concluir no sentido da inoportunidade e inconveniência, poderá revogá-los” (Medauar, 2008, p. 130).


    Em suma, portanto, a autotutela é tida como uma emanação do princípio da legalidade e, como tal, impõe à Administração Pública o dever, e não a mera prerrogativa, de zelar pela regularidade de sua atuação (dever de vigilância), ainda que para tanto não tenha sido provocada.
     

    MEDAUAR, Odete. Direito administrativo moderno. 12. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2008.

  • Repondendo ao Thiago Queiroz, o ato citado na questão tem vício no seu objeto, somente vícios na competência e forma são sanáveis.

    Salvo:

    Competência: Exclusiva.

    Forma: Essencial para validade.

    Por isso letra D errada!

  • Guardem isso:

     

    Vícios sanáveis: competência (contanto que não exclusiva), forma e objeto (plúrimo). É PRECISO FOCO!

     

     

    Vícios Insanáveis: motivo, objeto (único), finalidade e incongruências entre o motivo e resultado do ato. É O FIM!

     

    O vício insanável (caso da questão por macular a finalidade), leva a anulação do ato, uma vez que, pela própria rotulação, não se permite sanálo, isto é, corrigi-lo. Como se sabe, quando se anula um ato, tudo o que ocorreu antes da anulação é desconsiderado/apagado, pois originados de um ato ilegal. É o que chamamos de ex-tunc

  • O ato apresenta defeito de objeto, portanto, ato nulo, não é possível convalidar!

  • Esse discricionariamente não deveria mais me enganar!

  • Súmula 346"A Administração Pública pode anular seus próprios atos".

    Súmula 473: "A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornem ilegais, porque deles não se originam direitos, ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial".

  • Uma vez que há vício de motivo, pois aplicou-se a pena não prevista na lei para o caso, o ato é nulo. Sendo o ato nulo, ele deve ser anulado. Há três opções: a Adm anula de ofício (por vontade própria), a Adm anula por provocação do particular ou pode haver a anulação judicial. A letra C afirma que a Adm não pode anular, logo é falsa; a letra B está perfeita.

    Equipe Erick Alves

  • ANULAÇÃO-oficio ou provocação judicial

    Gab. B

  • A) ERRADA!

    - Há nulidade absoluta, pois o objeto é "diverso do previsto em lei" e OBJETO é INCONVALIDÁVEL

    - Há necessidade de declaração de nulidade do ato, devido ao atribuito da "presunção de legitimidade"

    ATOS NULOS podem sim produzerem efeitos, pois as esferas de VALIDADE e EFICÁCIA são independentes

     

     

    Ficou uma dúvida sobre se a situação é caso de vício no 1. Motivo ou no 2. Objeto.

     

    Os casos de vício no motivo são

    - Inexistência do motivo e 

    - Falsidade do motivo

     

    Os casos de vício no objeto são

    - Objeto Materialmente impossível

    - Objeto Jurídicamente impossível

    - Objeto aplicado diverso do previsto em lei

     

    No caso, não ocorreu i) Inexistência do motivo nem ii) Falsidade do motivo

    Mas sim o "objeto diverso do previsto em lei", assim acredito que é VÍCIO NO OBJETO

     

    Mas se estiver errado, me avisem

     

    B) CORRETA!

    há nulidade no ato administrativo que imputou a sanção equivocada ao servidor, podendo ser revisto de ofício pela própria Administração, diante da ilegalidade apurada, retroagindo os efeitos à data em que a decisão foi proferida.  

     

    C) ERRADA!

    - Há nulidade ABSOLUTA, pois o vício no objeto é insanável e

    - A própria administração pode anular o ato sem que haja provocação do interessado

     

    D) ERRADA!

    - Há irregularidade Insanável

     

    E) ERRADA!

    - A própria administração pode anular o ato, devido ao princípio da autotutela

    - O vínculo pode sim ser reestabelecido pela própria administração

     

     

    Meu resumo sobre atos - Contribua tornando-o mais completo ;)
    https://docs.google.com/document/d/1B-AtMkjrAX0oHY9aNs51ADz-_8IF5MjpM-5Fco4qox4/edit?usp=sharing
    @rickdossantosqc
     

  • Quanto maior o monstro, maior a queda! VEEEEEM

  • Duvida enooooorme entre a letra A e B, porém, é o seguinte:

    ATOS NULOS = anulação, gozados de efeitos jurídicos, só pensarmos na teoria da aparência, o servidor é demitido/exonerado por um ato nulo, digamos, e por conseguinte seu atos administrativos são válidos até que se prove o contrário, e este ter agido de má fé. Nesse sentido, julguei a letra B de corpo e alma (só achei estanho o fator retroagir ser da decisão, pensava ser do início do ato).


    GAB LETRA B

  • a "a)" está errada, pois a afirmativa viola o PRINCIPIO DA PRESUNÇÃO DA LEGITIMIDADE!

    o ato, ainda que ilegal, é considerado legitimo/verdadeiro até que alguém o tire do mundo juridico (a propria administração ou o ministério publico). não se torna nulo automaticamente, como a questão interpreta. 


     

  • a) ERRADA. Conforme o vício seja considerado sanável ou insanável, os atos serão considerados, respectivamente, anuláveis ou nulos. Quando o vício for sanável, caracteriza-se hipótese de nulidade relativa; caso contrário, isto é, se o vício for insanável, a nulidade é absoluta.

    Aí é que entra a convalidação, que consiste na faculdade que a Administração tem de corrigir e regularizar os vícios sanáveis dos atos
    administrativos.
    Para a doutrina, vícios sanáveis são aqueles presentes nos elementos competência (exceto competência exclusiva e competência quanto à matéria) e forma (exceto forma essencial à validade do ato). Já os vícios de motivo e objeto são insanáveis, ou seja, não admitem convalidação.
    Nesta alternativa, o vício está no objeto, que é o efeito jurídico imediato que o ato produz (no exemplo, demissão ou suspensão). Logo, considera-se nulidade absoluta, não admitindo, portanto, convalidação, o que faz restar apenas a anulação do ato.
    Apesar disso, a anulação tem que ser realizada pela Administração ou pelo Poder Judiciário. E, enquanto não se processar, o ato continua a gerar seus efeitos, dada a presunção de legitimidade que caracteriza os atos administrativos.

    Fonte: Estratégia

  • Textão no enunciado só pra ver se o candidato sabe o basicão da anulação:

     

    - a anulação pode ser feita pela Administração Pública, com base no seu poder de autotutela sobre os próprios atos (não necessita de intervenção judicial).

     

    - possui efeitos ex tunc (retroativos)

     

    - pode também ser feita pelo Poder Judiciário, mediante provocação dos interessados (judiciário não anula de ofício).

     

    A anulação pela própria Administração independe de provocação do interessado uma vez que, estando vinculada ao princípio da legalidade, ela tem o poder-dever de zelar pela sua observância (adm anula de ofício, sem necessidade de provocação).

     

    Gabarito: B

     

     

  • TU É GRANDE MAS NÃO É DOIS, FCC!

  • CHUPAAAA FCC!! BATE MAIS, PQ AQUI JÁ SABE SE DEFENDER! 

    #FCCOTÁRIA #VEMTRTSPP 

    GAB: B

  • Anulação ou Invalidação: é o desfazimento do ato administrativo em virtude de ilegalidade. A ilegalidade atinge desde a origem do ato, a sua invalidação possui efeitos retroativos Ex Tunc. A anulação pode ser feita pelo Judiciário quanto pelo própria Administração.


    Plante sempre!

  • EU NÃO TENHO MEDO DE QUESTÃO GRANDE


    agora diga:

    EU TENHO UMA MENTE MILIONÁRIA!!!

  • Tenhamos os conceitos básicos dessa matéria bem definidos para a hora da prova. De resto, não necessita temor, pois muitas questões são apenas "Golias". Tudo tá na mente. Foco e fé. bora lá.

  • Chupa otário!

    Acertei só de olhar pras alternativas. Quer dizer que ja estou em um nível elevado da concorrência.

    Como sou humilde vou deixar o meu raciocínio para vocês.

    '' O chefe da repartição aplicou erroneamente a punição a um servidor publico. ''

    Pra mim ato administrativo contaminada por vício pode anular! Não tem origem de direitos!

    Mas pra isso precisa de ofício pela administraçao que demitiu erroneamente o servidor. Diante da ilegalidade apurada!

    LETRA B

  • Estou com dificuldades de identificar os vícios

  • Esse pessoal xingando a banca só mostra que eles não têm resiliência alguma, kkkkkk. Isso é hilário. Sejam resilientes, não só no que tange às provas de concursos públicos, mas sobre a vida, por si só.

    Abração!

  • Gab B

    Vício do OBJETO = logo cabe anulação

    Por que objeto??

    Servidor foi punido com demissão mas na verdade seria suspensão, e na questão diz que nem demissão era para sido aplicado

    OBJETO obedece ao LIMPO CERTO

    LÍCITO

    MORAL

    POSSÍVEL

    CERTO

  • Não deixe se levar pela forma prolixa do examinador. O comentário do colega qciano está explicando bem a questão.

    Gabarito B.

  • # SOBRE A ALTERNATIVA B

    ACHEI QUE A ASSERTIVA ESTIVESSE SE REFERINDO À PRÓPRIA DECISÃO DE ANULAÇÃO DA DEMISSÃO, MAS ESTÁ SE REPORTANDO À PRÓPRIA DECISÃO DE DEMISSÃO.

    # FUNDAMENTO DOUTRINÁRIO

    VÍCIOS DO OBJETO

    1 - PROIBIDO - MUNICÍPIO DESAPROPRIA BEM IMÓVEL DA UNIÃO (art. 2º LAP)

    2 - DIVERSO - PENA DE SUSPENSÃO, QUANDO CABÍVEL REPREENSÃO (art. 2º LAP)

    3 - IMPOSSÍVEL - NOMEAÇÃO PARA CARGO INEXISTENTE

    4 - IMORAL - PARECER EMITIDO SOB ENCOMENDA

    5 - INCERTO - DESAPROPRIAÇÃO DE BEM NÃO DEFINIDO COM PRECISÃO

    (Di Pietro, Maria Sylvia Zanella. Direito administrativo – 30.ed. – Rio de Janeiro: Forense, 2017 - p. 324).

  • Comentários:

    a) ERRADA. Conforme o vício seja considerado sanável ou insanável, os atos serão considerados, respectivamente, anuláveis ou nulos. Quando o vício for sanável, caracteriza-se hipótese de nulidade relativa; caso contrário, isto é, se o vício for insanável, a nulidade é absoluta.

    Aí é que entra a convalidação, que consiste na faculdade que a Administração tem de corrigir e regularizar os vícios sanáveis dos atos administrativos.

    Para a doutrina, vícios sanáveis são aqueles presentes nos elementos competência (exceto competência exclusiva e competência quanto à matéria) e forma (exceto forma essencial à validade do ato). Já os vícios de motivo e objeto são insanáveis, ou seja, não admitem convalidação.

    Nesta alternativa, o vício está no objeto, que é o efeito jurídico imediato que o ato produz (no exemplo, demissão ou suspensão). Logo, considera-se nulidade absoluta, não admitindo, portanto, convalidação, o que faz restar apenas a anulação do ato.

    Apesar disso, a anulação tem que ser realizada pela Administração ou pelo Poder Judiciário. E, enquanto não se processar, o ato continua a gerar seus efeitos, dada a presunção de legitimidade que caracteriza os atos administrativos.

    b) CERTA. Além do que já foi dito na alternativa “a”, referente à possiblidade de o ato tanto ser considerado nulo pela Administração (de ofício ou em decorrência de provocação) quanto pelo Poder Judiciário, a sua anulação gera efeito desde a origem (efeitos ex tunc).

    c) ERRADA. Conforme análise das alternativas “a” e “b”.

    d) ERRADA. Caso o vício fosse sanável, tal qual posto nesta alternativa, haveria um juízo de discricionariedade envolvido, que autorizaria, observado o interesse público e a inexistência de prejuízo a terceiros, a autoridade a convalidar ou anular o ato. Dessa forma, não poderia o corregedor, por iniciativa própria, tomar essa decisão em lugar da autoridade competente, devendo necessariamente provoca-la para que decida. Essa regra consta da seguinte passagem da Lei 9.784/99:

    Art. 55. Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração.

    e) ERRADA. Não seria necessário recurso ao Poder Judiciário, conforme dispositivo referido. Além disso, esse entendimento já se encontra consolidado no STF, conforme Súmula 473 do STF:

    A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

    Gabarito: alternativa “b”

  • (A) o ato é eivado de vício que lhe acarreta nulidade absoluta, não necessitando de qualquer declaração de nulidade para sua retirada do mundo jurídico, posto que atos nulos não produzem efeitos jurídicos.

    (B)[certo] há nulidade no ato administrativo que imputou a sanção equivocada ao servidor, podendo ser revisto de ofício pela própria Administração, diante da ilegalidade apurada, retroagindo os efeitos à data em que a decisão foi proferida.

    (C) há nulidade relativa no ato administrativo, que permanecerá produzindo efeitos até que o particular cujos direitos foram lesados tome a iniciativa para requerer, judicial ou administrativamente a anulação, vedada a revisão de ofício pela Administração pública diante da falta de recurso voluntário por ocasião do processo disciplinar.

    ------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    (D) – LEI Nº 9.784/99

    Art. 63. O recurso não será conhecido quando interposto:

    ...

    II - perante órgão incompetente;

    ...

    § 1 Na hipótese do inciso II, será indicada ao recorrente a autoridade competente, sendo-lhe devolvido o prazo para recurso.

    § 2 O não conhecimento do recurso não impede a Administração de rever de ofício o ato ilegal, desde que não ocorrida preclusão administrativa.

    ------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    (E) será necessária decisão judicial declarando a nulidade do ato proferindo, considerando que o servidor punido em regular procedimento disciplinar não recorreu da decisão administrativa, bem como porque se trata de restabelecimento de vínculo com a Administração pública, o que não pode ser feito administrativamente.

  • Eu vou pegar você FCC...Me aguarde!

  • boh fcc, ou tu reduz o tamanho desses textos ou parcela as provas em 4 dias. Tá louco, cansa só de olhar

  • A presente questão versa acerca dos atos administrativos, devendo o candidato ter conhecimento acerca do princípio da autotutela.

    Para resolver a questão!
    Autotutela: A administração pública está obrigada a policiar, em relação ao mérito e à legalidade, os atos administrativos que pratica. É dever da administração invalidar o próprio ato, imoral ou ilegal, contrário à sua finalidade. (Poder-dever de rever seus atos administrativos, independentemente de provocação de terceiros)
    Invalidação ou Anulação:
    Trata-se da retirada do ato por motivos de legalidade, desacordo com o ordenamento jurídico, eivados de vícios que os tornam ilegais. (Efeitos EX TUNC, mantidos os efeitos do ato nulo a terceiros de boa-fé)

    Súmula 473, STF: A administração pode anular seus próprios atos quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los por motivo de oportunidade ou conveniência, respeitados os direitos adquiridos e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.
    Súmula 346, STF: A Administração Pública pode declarar a nulidade de seus próprios atos.


    a)INCORRETA. A assertiva se encontra incorreta, tendo em vista que deve existir a declaração de nulidade do ato administrativo, que poderá ser realizado pela Administração Pública em decorrência do princípio da autotutela, bem como a anulação produz efeitos ex tunc, retroagindo à data em que a decisão foi proferida.

    b)CORRETA. A assertiva está correta de acordo com o princípio da autotutela e conforme súmula 473 do STF.
    Súmula 473, STF: A administração pode anular seus próprios atos quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los por motivo de oportunidade ou conveniência, respeitados os direitos adquiridos e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

    c)INCORRETA. A assertiva está incorreta quando diz que há vedação em revisão de ofício do ato administrativo pela Administração Pública, afirmação contrária à súmula 473 do STF e ao princípio da autotutela.

    d)INCORRETA. A assertiva está incorreta quando aponta que a irregularidade é sanável. Somente cabe a convalidação de ato administrativo nos casos de vícios sanáveis quanto a competência e a forma (Prestar atenção que possuem competências exclusivas e vícios insanáveis que não poderão ser convalidados). No presente caso o vício é do objeto, tendo em vista que houve aplicação da pena equivocada.

    CONVALIDAÇÃO:
    É a prática de um ato posterior que vai conter todos os requisitos de validade, INCLUSIVE aquele que não foi observado no ato anterior e determina a sua retroatividade à data de vigência do ato tido como anulável.

    e)INCORRETA. A assertiva está incorreta, tendo em vista que afirma necessitar de decisão judicial, o que está de encontro a súmula 473 do STF e ao princípio da autotutela.

    Resposta: B

  • Dependendo do contexto se a concussão for DEVIDA o tipo penal será o de EXERCÍCIO ARBITRÁRIO DAS PRÓPRIAS RAZÕES, art. 345 cp.

  • B

    Vício de objeto = nulidade absoluta

    Art. 2.º, parágrafo único, Lei 4.717/1965. Para a conceituação dos casos de nulidade observar-se-ão as seguintes normas: [...] c) a ilegalidade do objeto ocorre quando o resultado do ato importa em violação de lei, regulamento ou outro ato normativo.


ID
2517205
Banca
FCC
Órgão
TRE-PR
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A distinção entre ato administrativo vinculado e discricionário pode se fazer presente em diversas situações e âmbitos de análise jurídica. Quanto aos efeitos, predicar um ato administrativo como discricionário ou vinculado

Alternativas
Comentários
  • Letra (d)

     

    José dos Santos Carvalho Filho (2005, p.26) defende a investigação dos limites do ato administrativo contidos expressamente ou implicitamente na lei da seguinte forma: "[...] deve o intérprete identificar dois pontos fundamentais para definição dos limites: um, os pressupostos da emanação volitiva; outro, os fins alvitrados na norma".

     

    A importância na determinação dos limites da discricionariedade administrativa se dá na medida em que possibilita definir a extensão do controle a ser realizado pelo Judiciário. Dessa forma, os atos discricionários que não observem seus respectivos limites devem ser fulminados do mundo jurídico, posto que são eivados de vícios.

     

    Torna-se pertinente salientar, no entanto, que no caso do ato discricionário, não se confunde margem de escolha com liberdade absoluta, pois o ato discricionário deve sempre respeitar os limites legais e, segundo aduz Odete Medauar (MEDAUAR, Odete, 2003, p. 162) “o próprio conteúdo tem de ser consentido pelas normas do ordenamento; a autoridade deve ter competência para editar; o fim deve ser o interesse público”. Portanto, o administrador não possui total liberdade, estando sempre balizado pelas imposições legislativas.

  • LETRA D

     

    Meus amigos! Que questão fodarástica! Quem diria que a FCC chegaria a esse nível, hein?

     

     

    a) interfere no nível de autonomia conferido ao administrador, na medida em que os atos vinculados estão expressamente previstos em lei e os atos discricionários não encontram previsão normativa, fundamentando-se apenas na competência para emiti-lo. 

    ERRADO. Não possuem previsão em lei? Não se deve confundir liberdade com libertinagem. Não é porque o ato é discricionário que é "banda voou".

     

    b) impacta na existência ou não de controle judicial sobre o mesmo, tendo em vista que os atos vinculados estão sujeitos à análise judicial, enquanto os discricionários apenas admitem controle interno da própria Administração pública. 

    ERRADO. O controle judicial deve existir seja no ato vinculado ou discricionário. Repiso o comentário acima: não é casa da mãe Joana! O judiciário poderá apreciar qualquer situação que comprometa a legalidade do ato (vinculado ou discricionário). O que não pode ocorrer é uma apreciação do mérito do ato.

     

    c) impede considerar aspectos externos do caso concreto na análise, tendo em vista que nos dois casos deve haver previsão normativa específica sobre qual ato deve ser praticado e em que grau e medida, ainda que nos atos discricionários a norma deva elencar as soluções possíveis. 

    ERRADO. Fiquei em dúvida entre esta e o gabarito. O que me fez acertar marcar a letra D foi a passagem "...tendo em vista que nos dois casos deve haver previsão normativa específica sobre qual ato deve ser praticado e em que grau e medida...". Este grifo se refere ao ato discricionário.

     

    d) possibilita inferir a extensão do controle judicial de determinado ato, posto que nos atos vinculados todos os aspectos estão contemplados pela norma, cabendo ao administrador subsumir um determinado caso concreto ao ato a ele atribuído pela lei. 

    CORRETO. O controle judicial é amplo, no que tange à legalidade de edição do ato. O ato vinculado tem os seus elementos vinculados, sem possibilidade de apreciação do administrador, ou seja, CFFMO devem corresponder ao que a norma diz. Por outro lado, o ato discricionário também possui elementos vinculados, porém dois deles caracterizam o mérito administrativo: motivo e objeto.

     

    e) permite que os atos discricionários sejam alterados com maior agilidade, sem necessidade de previsão legal, enquanto para os vinculados é obrigatória autorização Judicial. 

    ERRADO. Fumou?

  • Eu também fiquei na dúvida entre a C e a D, mas marquei a D e acertei...

  • c)

    impede considerar aspectos externos do caso concreto na análise, tendo em vista que nos dois casos deve haver previsão normativa específica sobre qual ato deve ser praticado e em que grau e medida, ainda que nos atos discricionários a norma deva elencar as soluções possíveis.

    Nem sempre a lei elencará as situações possíveis.

    Exemplo: atuação da polícia - é impossível elencá-las

  • Esse posto que está errado, hein. KKKK '

  •  a) ERRADO - os atos administrativos discricionários encontram previsão normativa. Aliás, toda a atuação administrativa deve ser pautada na legalidade estrita. Ocorre que no exercício da discricionariedade, o administrador possuir margem de liberdade, e isso a difere da vinculação.


    b) ERRADO - os atos discricionários podem ser objeto de controle (interno e externo), quanto à sua legalidade/legitimidade.


    c) ERRADO - não há impedimento em se considerar aspectos externos do caso concreto sob análise. Além disso, nos atos discricionários, o grau e medida da prática do ato por vezes são previstos pela norma, mas é o próprio administrador, atuando com plena liberdade de agir (dentro de limites de razoabilidade e proporcionalidade), que escolhe as soluções possíveis para resolver o caso concreto. 


    d) CERTApossibilita inferir a extensão do controle judicial de determinado ato, posto que nos atos vinculados todos os aspectos estão contemplados pela norma, cabendo ao administrador subsumir um determinado caso concreto ao ato a ele atribuído pela lei. - o controle judicial nos atos administrativos vinculados é extendido, pois, em regra, o judiciário não pode invadir o mérito administrativo no exercício do controle, mas nesses tipos de atos, como todos os elementos (ou os elementos somados aos pressupostos, segundo a doutrina de Celso Antônio) são vinculados e estão previstos em lei, o Poder Judiciário também poderá analisar a questão da subsunção entre o fato concreto (motivo) e a lei.


    e) ERRADA - atos discricionários e vinculados podem ser alterados (revogados, convalidados e anulados) sem autorização judicial. Trata-se da manifestação do princípio da Autotutela, que rege toda a atividade administrativa. É também o que se depreende da leitura do enunciado nº 473 da Sùmula do Supremo Tribunal Federal.

  • C- impede considerar aspectos externos do caso concreto na análise, tendo em vista que nos dois casos deve haver previsão normativa específica sobre qual ato deve ser praticado e em que grau e medida, ainda que nos atos discricionários a norma deva elencar as soluções possíveis.

    Creio que esta passagem tenha deixado a questão errada, visto que a norma não abrange todas as soluções possíveis para os atos DISCRICIONÁRIOS, devido a margem de liberdade do administrador.

  • A discricionariedade também pode estar presente nos atos que contenham conceitos jurídicos indeterminados. Ademais, não se deve confundir discricionariedade com arbitrariedade.

  • DIRETO NA QUESTÃO POLÊMICA

    LETRA C - ERRADA

    Questão: impede considerar aspectos externos do caso concreto na análise, tendo em vista que nos dois casos deve haver previsão normativa específica sobre qual ato deve ser praticado e em que grau e medida, ainda que nos atos discricionários a norma deva elencar as soluções possíveis. 

     

    Resolução:

     

    O erro está em "impede considerar aspectos externos do caso concreto na análise". Da maneira que está escrito, generalizou os dois atos. Contudo, nos discricionários cabe a análise do contexto da situação para valorizar a oportunidade e conveniência de se praticar o ato dentro dos limites estabelecidos pela lei.

    A parte final (ainda que nos atos discricionários a norma deva elencar as soluções possíveis) está coreta, pois não existe ato 100% discricionário. A lei define as alternativas, geralmente a pena mínima e máxima, e o agente praticará o ato com base nisso.

     

  • Eu errei esta questão na prova e errei aqui novamente, apesar dos ótimos comentários dos parceiros Bruno C e Tiago Costa e parecer que a questão foi elaborada sobre o que o Tiago citou, eu não consigo ver a letra d como correta. O comando da questão parece pedir uma diferenciação entre ato vinculado e ato discricionário, o controle judicial em ambos os casos não é possível somente em caso de ilegalidade? Quero dizer que se nos dois casos ele só é possível quando o ato é ilegal, qual a diferença quanto à extensão do controle judicial?

  • a) ERRADA...e os atos discricionários não encontram previsão normativa, fundamentando-se apenas na competência para emiti-lo. Embora o administrador possua margem de liberdade ao praticar atos discricionários, há elementos que são necessariamente vinculados como a competência, a finalidade e a forma, os quais estão previstos na norma.

     

     b) ERRADA...enquanto os discricionários apenas admitem controle interno da própria Administração pública. Admitem controle externo também. NENHUM ato administrativo, seja discricionário ou vinculado, escapa ao controle judicial sob o ângulo da legalidade. Vide questão da FCC nº Q222110. 

     

     c) ERRADA...impede considerar aspectos externos do caso concreto na análise, tendo em vista que nos dois casos deve haver previsão normativa específica sobre qual ato deve ser praticado e em que grau e medida, ainda que nos atos discricionários a norma deva elencar as soluções possíveis. Aspectos externos podem ser considerados e a norma "não deve elencar as soluções possíveis". 

     

     d) CORRETA. Alternativa autoexplicativa...possibilita inferir a extensão do controle judicial de determinado ato, posto que nos atos vinculados todos os aspectos estão contemplados pela norma, cabendo ao administrador subsumir um determinado caso concreto ao ato a ele atribuído pela lei. Ex.: aposentadoria compulsória aos 70 anos, homologação do procedimento licitatório que se pretenda concluir e licença de funcionamento. Vide questão FCC Q57797.​ 

     

     e) ERRADA...permite que os atos discricionários sejam alterados com maior agilidade, sem necessidade de previsão legal, enquanto para os vinculados é obrigatória autorização Judicial. Em primeiro lugar, como dito na alternativa A, há aspectos/elementos do ato que necessariamente são vinculados, ou seja, estão previstos na lei, quais sejam: competência, finalidade e forma. Em segundo lugar, não é obrigatória autorização Judicial. Se assim o fosse nos atos vinculados, por que haveria a norma/lei já prevendo/estabelecendo a conduta a ser seguida pelo administrador no caso em concreto? Ex.: aposentadoria compulsória aos 70 anos de idade. Preenchido esse requisito, o servidor será aposentado independentemente de sua vontade ou não de permanecer no serviço público. Não há necessidade de autorização judicial, pois a própria lei já estabelece o requisito a ser preenchido e a conduta a ser seguida pelo administrador público para a prática do ato.

     

    #AvanteRumoàPosse  

  • GABARITO D

     

    O erro da letra A está em destoar do princípio da legalidade administrativa, princípio expresso na CF e que deve ser respeitado tanto em atos vinculados quanto discricionários. Não se deve reconhecer atos dotados de arbitrariedade, uma vez que toda atuação da Administração deve ser calcada na lei.

  • Era uma vez uma prova de Nível Médio...

  • Prova fácil para nível médio, nada de pânico.

  • Facil, Manuel Mendes? Entao ajuda ai na letra C e D

  • Explica ai Manuel Mendes. Você não é o bonzão ? Então explica ai pra galera!

  • Prof. Robson Fachini corrige a prova de Administrativo. Começa mais ou menos no minuto 10:51

    https://www.youtube.com/watch?v=DWLp-sn_PAI

  • Caraca mano as provas de nível médio já era. Acertei a questão ,mas não foi fácil.
  • Facil é falar que a questão é facil resolvendo ela em casa, aqui no qconcursos tem varios gênios, não sei nem porque perdem tempo fazendo essas questões faceis desse jeito. 

    Mas e ai já passou em quantos concursos mesmo?.

  • Reclama do examinador...vingança maligna ! Marquei B...errada

  • Muito boa a questão, as provas de técnico estão ficando mais difícies que as de analista. Gabarito pra quem não tem acesso é a D.

  • Comentário específico para esta questão.

    https://www.youtube.com/watch?v=DWLp-sn_PAI#t=10m50s

  • QUESTÃO LINDA!

     

    Valoriza o raciocínio. Não bastava decorar a matéria, seria preciso aplicá-la!

    ADOREI!

     

     

  • Eu acertei não sei como !! '-' QUESTÃO DO SUJO, LUCIFER, CHIFRUDO ... 

  • FCC está tirada a mulher de jegue.

     O povo vivia falando dela, que era copia e cola... Chora na chapa, agora!

  • Gab. D

     

    Subsumir:

    incluir, colocar (alguma coisa) em algo maior, mais amplo, do qual aquela coisa seria parte ou componente.

    Pra que isso?!

     

    E são raras as questões em que os comentários divergem tanto em relação ao erro de uma alternativa, a "C".

    Uns dizem que o erro está nos aspectos externos e outros no grau e medida

    Bora trabalhar professores do QC. 

    indicada para comentário.

  • Errei aqui e acertei no dia da prova KKKKKKKKKKKK

  • Que questão do mal! 

    Eu interpretei a letra "C" assim:

     

    "Impede considerar aspectos externos do caso concreto na análise" nos atos discricionários, o administrador tem que fazer análise dos aspectos externos para saber em qual medida ele vai agir. Por exemplo, quando um agente vai aplicar uma multa, ele precisa medir a conduta do administrado (aspecto externo) para saber o valor que ele vai aplicar na sanção.

    Aí, aproveito esse mesmo exemplo para invalidar essa parte da questão "deve haver previsão normativa específica sobre qual ato deve ser praticado e em que grau e medida". Pensando no ato discricionário, se houver norma específica, se a lei delimitar o grau e a medida, então estaremos, na verdade, é de um ato vinculado. 

     

    De qualquer forma, questão do picaroto. 

  • b) A justiça pode sim controlar a legalidade de ato discricionário, mas não o mérito do ato (oportunidade e conveniência). 

  • Hoje resolvendo tranquilamente em casa acertei mas no dia da prova com o nervosismo e a correria errei...entre outras...uma coisa é fazer aqui, outra é ter que pensar faltando 5 min pra acabar a prova e ainda com mais umas 10 questões do mesmo tipo pra resolver....

  • PQP achei dificil essa questão!!! marquei letra C. 

    Mas é bom questões assim, a gente vai aprendendo, vai pegando o raciocinio da banca, vai aprendendo mais como está sendo cobrada, enfim, niveeeela o candidato por ALTO, ou seja, não apenas o decoreba da materia, mas o fiel entendimento dela. :)

  • -
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  • Questão nível médium. Exige sentidos paranormais.

    Na realidade, muita interpretação e vocabulário. A dica é identificar pontos que tornam as alternativas erradas.

  • fiquei em dúvida entre a letra D e a letra E, mas acertei a questão. Questão mega complicada :(

  • ATO VINCULADO = LEI

    ATO DISCRICINÁRIO = LEI + MÉRITO

  • SUBSUNÇÃO - Como definição jurídica, configura-se a subsunção quando o caso concreto se enquadra à norma legal em abstrato. É a adequação de uma conduta ou fato concreto (norma-fato) à norma jurídica (norma-tipo).

     

    Fonte: http://www.direitonet.com.br/dicionario/exibir/883/Subsuncao

  • Não sei se esse rapaz é irônico ou é só um prepotente. Não é a primeira vez que o vejo com esse tipo de comentário, menosprezando as dificuldades alheias. Nunca acrescenta em nada em seus comentários. Toda vez que tem alguma questão com nível alto de dificuldade e muitos comentários, ele vem com comentários do tipo "questão fácil", "essa foi mole" e coisas do tipo

    Mais humildade aí, meu amigo. Talvez você já tenha passado em algum concurso pra Diplomata e esteja em algum café de Paris respondendo questões do QC apenas para passar o tempo, mas tem muita gente aqui na batalha ainda.

  •             Estou percebendo que a FCC está com questões muito mais difíceis  para nível médio, que para nível  superior. Essa questão mesmo, é nível  "quero ver se você estudou mesmo''.

                 Bora lá, sem desanimar.

     

  • Leiam o comentário do Bruno C (láaa embaixo)

     

     

  • Acredito que o erro da letra C seja "impede considerar aspectos externos do caso concreto na análise" e "e em que grau e medida"

    Seja um ato vinculado, seja um ato discricionário, o caso concreto deve ser analisado. E o grau e a medida referem-se ao ato discricionário.

     

  • Os atos vinculados são aqueles praticados sem margem de liberdade de decisão, uma vez que a lei determinou, o único comportamento possível a ser obrigatoriamente adotado é sempre aquele em que se configure a situação objetiva prevista na lei.

    Nos atos vinculados, não há margem de escolha ao agente público, cabendo-lhe decidir com base no que consta na lei.

    Os atos discricionários, por outro lado, ocorrem quando a lei deixa uma margem de liberdade para o agente público.

  • FCC, sua Safadinea,rsrsrs 

    Boa questão, bem elabora e nivel Chuck Norris

    Gab. D

  • "Bem na sua cara." (ANITTA, 2017)

     

  • a) ERRADO. interfere no nível de autonomia conferido ao administrador, na medida em que os atos vinculados estão expressamente previstos em lei e os atos discricionários não encontram previsão normativa, fundamentando-se apenas na competência para emiti-lo. 

    Basta lembrar que os limites de qualquer ato adminstrativo, seja vinculado ou discricionário, é a lei. A adminstração pública só pode fazer o que a lei autoriza e a discricionariedade de seus atos está apenas no objeto e motivo destes. Não significa que a Administração pode ou não executar tais atos,  não há um juízo de não fazer ou fazer, mas, diante de algumas possibilidades, qual é a mais oportuna e conveniente para Administração fazer valer o ato.

    b) ERRADO. impacta na existência ou não de controle judicial sobre o mesmo, tendo em vista que os atos vinculados estão sujeitos à análise judicial, enquanto os discricionários apenas admitem controle interno da própria Administração pública. 

    Tanto os atos vinculados, quanto os discricionários estão sujeitos ao controle de legalidade do Poder Judiciário e masmo não adentrando no mérito em si da Administração, os atos discricionários recebem controle externo do Poder Judiciário sobre a razoabilidade/proporcionalidade da decisão, sobre um desvio de finalidade, e ainda, se os motivos ensejadores do ato são determinantes. 

    c) ERRADO. impede considerar aspectos externos do caso concreto na análise, tendo em vista que nos dois casos deve haver previsão normativa específica sobre qual ato deve ser praticado e em que grau e medida, ainda que nos atos discricionários a norma deva elencar as soluções possíveis. 

    Tudo errado! Os atos possuem a presunção de legtimidade porque nasce "perfeito", teoricamente, e isso está tanto no âmbito interno, quanto externo, a diferença está na sua margem de escolha para escolha conveniente e oportuna que os atos discricionários possuem. 

    d) GABARITO. (predicar um ato administrativo como discricionário ou vinculado) possibilita inferir a extensão do controle judicial de determinado ato, posto que nos atos vinculados todos os aspectos estão contemplados pela norma, cabendo ao administrador subsumir um determinado caso concreto ao ato a ele atribuído pela lei. Traduzindo: fixar um ato administrativo como discricionário ou vinculado possibilita alcançar a extensão do controle judicial de determinado ato, posto que nos atos vinculados todos os aspectos estão contemplados pela norma, cabendo ao adminstrador incluir um determinado caso concreto ao ato a ele atribuído por ele. 

    e) ERRADO. permite que os atos discricionários sejam alterados com maior agilidade, sem necessidade de previsão legal, enquanto para os vinculados é obrigatória autorização Judicial. 

    Basta pensar que se todo ato adminstrativo fosse necessário pedir autorização antes, o quão moroso seria, além do que já é, o funcionamento da Adminstração Pública. Não há que falar em pedir autorização para atos administrativo, instrumento típico da Adm. 

  • Nenhum ato escapa do Poder Judiciário 

  • que isso, FCC o_O

    não fiz nada contigo T_T

     

     

    nunca te chamei de banca copia e cola...

     

    não, pera.. ._.

  • Tá cheia de ódio no coração essa FCC!

    Tá tipo... "Acabou Jéssica?!"
    #maisamorporfavor

  • Nível superior!

  • Esse Manuel Mendes é tão sabido que continua morando em Passira.

    Seja menos, Manuel.

  • Preciso predicar vcs propedêuticos. Vc subsume FCC nos estudos? Não? 

     

    Não passarás

  • ate acertei a questao mais com muita duvida, nao foi uma certeza e sim por eliminacao.

     c) impede considerar aspectos externos do caso concreto na análise ? logo pode estar ai o erro tendo em vista a apreciacao no poder judiciario e nao impede.

  • Questão divisor de águas! FCC tá mandando brasa! Quem estuda de verdade, gosta! :)

  • O Ato discricionário PODE SER APRECIADO sim pelo PODER JUDICIÁRIO! Porém só no que diz respeito à legalidade e legitimidade, não à oportunidade e conveniência (mérito)! Esse último aspecto só quem pode apreciar é o poder que editou o ato! 

     

    Resposta: D

  • Questão pica! '-'

  • GABARITO:D

     

    Na concepção de HELY LOPES MEIRELLES Atos vinculados ou regrados são aqueles para os quais a lei estabelece os requisitos e condições de sua realização” 1, ao passo que “discricionários são os que a Administração pode praticar com liberdade de escolha de seu conteúdo, de seu destinatário, de sua conveniência, de sua oportunidade e de seu modo de realização” .


    Os atos vinculados são aqueles que tem o procedimento quase que plenamente delineados em lei, enquanto os discricionários são aqueles em que o dispositivo normativo permite certa margem de liberdade para a atividade pessoal do agente público, especialmente no que tange à conveniência e oportunidade, elementos do chamado mérito administrativo.


    A discricionariedade como poder da Administração deve ser exercida consoante determinados limites, não se constituindo em opção arbitrária para o gestor público, razão porque, desde há muito, doutrina e jurisprudência repetem que os atos de tal espécie são vinculados em vários de seus aspectos, tais como a competência, forma e fim.


    Segundo DIOMAR ACKEL FILHO: “Em sendo assim, torna-se visível a evolução dinâmica do Direito, contemplando a discricionariedade na sua devida posição, não como potestas impenetrável do titular do poder, mas como dever jurídico orientado pela legalidade e princípios basilares que direcionam toda a atividade administrativa no rumo das exigências éticas dos administrados, traduzidos em obrigações de moralidade, racionalidade, justiça e plena adequação da conduta pública ao bem comum.” .Não se pode obstar, sob uma restrição intransponível, o poder jurisdicional, sobre o juízo da administração quando não se reconhece os valores da vida capitulados na Constituição Federal de 1988.
     

     

     MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro.25ª Ed. São Paulo: Malheiros, 2000. p 156


     ACKEL FILHO, Diomar. Discricionariedade Administrativa e Ação Civil Pública. In RT 657-55.

  • Analisando a C):

    Se houver previsão normativa específica sobre qual ato deve ser praticado e em que grau e medida, devendo elencar as soluções possíveis, não tem sentido a exitência do Ato Discrisionário. 

  • d) possibilita inferir a extensão do controle judicial de determinado ato, posto que nos atos vinculados todos os aspectos estão contemplados pela norma, cabendo ao administrador subsumir um determinado caso concreto ao ato a ele atribuído pela lei. 

    CORRETO. O controle judicial é amplo, no que tange à legalidade de edição do ato. O ato vinculado tem os seus elementos vinculados, sem possibilidade de apreciação do administrador, ou seja, CFFMO devem corresponder ao que a norma diz. Por outro lado, o ato discricionário também possui elementos vinculados, porém dois deles caracterizam o mérito administrativo: motivo e objeto.

    O CARA FOI BUSCA ESSA QUESTAO LA, VC SABE... MAS MESMO ASSIM NOS ACERTO

  • "possibilita inferir a extensão do controle judicial de determinado ato"

    Entendo que essa passagem se refere ao fato de o judiciário não poder revogar os atos discricionários, apenas anulá-los, quando provocado,

    se contiver vícios.

    Tô certo?

  • Questão com redação chata pra atrapalhar, mas com conceitos que todo bom estudante sabe:

     

    A) Os atos discricionários existem em duas ocasiões: a lei dá uma margem de escolha pro administrador (Ex.: pena de suspensão de 1 a 90 dias) e/ou conceitos jurídicos indeterminados (Ex.: demissão em caso de conduta escandalosa na repartição).

     

    B) O Judiciário exerce sim controle sobre os atos discricionários, no entanto apenas sobre a legalidade dos mesmos, jamais sobre o mérito.

     

    C) Também fiquei em dúvida nessa. Marquei pela que me pareceu a "mais certa" (letra D). A restrição " impede considerar aspectos externos do caso concreto na análise " que me pareceu tornar a questão errada.

     

    D) Diferentemente do ato discricionário, como disse acima, o vinculado tem tudo previsto na lei, não há margem para qualquer escolha do administrador.

     

    E) Vide os comentários acima.

     

    Abraço!

  •  

    Ato administrativo será vinculado quando suportado em norma que não deixa margem para opções ou escolhas estabelecendo que, diante de determinados requisitos, a Administração deverá agir de tal ou qual forma. Sendo assim, em tal modalidade a atuação da Administração se restringe a uma única possibilidade de conduta ou única solução possível diante de determinada situação de fato, qual seja aquela solução que já se encontra previamente delineada na norma, sem qualquer margem de apreciação subjetiva.

     Sendo assim o ato será discricionário nos limites traçados pela lei, se a Administração ultrapassa esses limites, a sua decisão passa a ser arbitrária, ou seja, contrária à lei.

  •  

    Profunda essa questão hien? daqui a pouco não será mais cargo de nível médio não.

  • pode isso? :(

    FCC vai com calma.

    nivel médio? agora diz uma verdade. rs 

     

    seguimos firmes!!

    não desistam jamais!!

  • FCC bagaçou nesta questão. Tá foda fcc agora. Mas acertei :)

  • Quem viu o erro da FCC no uso do conector concessivo (e não causal) "posto que" dá um joinha aqui!!! =D

  • galera que se confundiu entre a C e a D (inclusive eu no começo), atenção para a passagem na letra C que fala "em que grau e medida", ou seja, se o administrador tem que escolher o grau e a medida é porque o ato é discricionário e não vinculado como informado na questão.

     

     

     

  • Fiquei hiper confusa nessa!
  • Tanto nos atos discricionários quanto nos atos vinculados é possível aferição da legalidade por parte do Poder Judiciário.A diferença é que nos atos vinculados todos os elementos são analisados enquanto que nos atos discricionários o elemento motivo e objeto são discricionários.

  • Esse examinador tá no colo do Tinhoso

  • a)

    interfere no nível de autonomia conferido ao administrador, na medida em que os atos vinculados estão expressamente previstos em lei e os atos discricionários não encontram previsão normativa, fundamentando-se apenas na competência para emiti-lo. 

     b)

    impacta na existência ou não de controle judicial sobre o mesmo, tendo em vista que os atos vinculados estão sujeitos à análise judicial, enquanto os discricionários apenas admitem controle interno da própria Administração pública. 

     c)

    impede considerar aspectos externos do caso concreto na análise, tendo em vista que nos dois casos deve haver previsão normativa específica sobre qual ato deve ser praticado e em que grau e medida, ainda que nos atos discricionários a norma deva elencar as soluções possíveis. 

     d)

    possibilita inferir a extensão do controle judicial de determinado ato, posto que nos atos vinculados todos os aspectos estão contemplados pela norma, cabendo ao administrador subsumir um determinado caso concreto ao ato a ele atribuído pela lei. 

     e)

    permite que os atos discricionários sejam alterados com maior agilidade, sem necessidade de previsão legal, enquanto para os vinculados é obrigatória autorização Judicial. 

  • QUESTÃOZINHA DO CAPETA PRA ELIMINAR UM MONTE...

  • INTERPRETAÇÃO CONSEQUENCIALISTA (Apenas para agregar aos colegas). 

    É aquela interpretação na qual a decisão leva em conta mais os efeitos concretos do que a validade abstrata da norma. Veja o exemplo do plano collor. Na época o então ministro do STF disse que este plano era insconstirucional mas as consequências econômicas de revoga-lo poderiam ser piores do que se mantê-lo então mesmo entendo-o inconstirucional ele o declarou constitucional pois as consequências sociais e econômicas de sua revogacao poderiam ser imprevisíveis.

    Fonte: Mege. 

    A questão é de ótimo nível e aprofundada. Me espantei quando vi que era pra Téncico. 

  • A questão trata da classificação do ato administrativo quanto a ser vinculado ou discricionário.

    a) INCORRETA. O ato administrativo discricionário possui margem de escolha para a Administração, mas sempre dentro do que dispõe a lei.

    b) INCORRETA. Todo ato administrativo está sob controle do Poder Judiciário, quanto à legalidade, inclusive o ato discricionário.

    c) INCORRETA. A escolha do grau e medida em que o ato deve ser praticado se relaciona à discricionariedade do administrador, não se aplicando ao ato vinculado.

    d) CORRETA. O controle judiciário só é exercido perante a legalidade ou não do ato administrativo, não abarcando o mérito administrativo. O ato vinculado possui todos os seus elementos vinculados à lei, não cabendo margem para mérito da administração, como ocorre com alguns elementos do ato discricionário. Portanto, saber se o ato é vinculado ou discricionário possibilita calcular a extensão do controle judicial.

    e) INCORRETA. Sempre deve ser observada a lei para a edição e alteração dos atos administrativos. Além disso, não se faz necessária a autorização judicial para alteração destes atos.

    Gabarito do professor: letra D.
  • a)errada, pois qualquer ação por parte da administração pública deve estar prevista em lei, inclusive os atos discricionários;

     

    b)errada, o poder judiciário pode sim intervir nos atos da administração pública, contanto que seja no aspecto legal, apenas;

     

    c)errada, pois nos atos discricionários há uma liberdade de atuação do administrador, permitindo-o escolher dentre os atos elencados na lei e qual grau de medida;

     

    d)certa;

     

    e)errada, idem a letra A.

  • As provas de nível médio da FCC estão cada vez mais difíceis que as provas de nivel superior. Ta foda! Que questão pesada!

  • A questão trata da classificação do ato administrativo quanto a ser vinculado ou discricionário.



    a) INCORRETA. O ato administrativo discricionário possui margem de escolha para a Administração, mas sempre dentro do que dispõe a lei.

    b) INCORRETA. Todo ato administrativo está sob controle do Poder Judiciário, quanto à legalidade, inclusive o ato discricionário.

    c) INCORRETA. A escolha do grau e medida em que o ato deve ser praticado se relaciona à discricionariedade do administrador, não se aplicando ao ato vinculado.

    d) CORRETA. O controle judiciário só é exercido perante a legalidade ou não do ato administrativo, não abarcando o mérito administrativo. O ato vinculado possui todos os seus elementos vinculados à lei, não cabendo margem para mérito da administração, como ocorre com alguns elementos do ato discricionário. Portanto, saber se o ato é vinculado ou discricionário possibilita calcular a extensão do controle judicial.

    e) INCORRETA. Sempre deve ser observada a lei para a edição e alteração dos atos administrativos. Além disso, não se faz necessária a autorização judicial para alteração destes atos.



    Gabarito do professor: letra D.

     

    Autor: Patrícia Riani , Advogada, Especialista em Direito Público e Direito Constitucional Aplicado.

  • BIIIIIICHO questão do capirotoooooooo.

    Por eliminação, fui na letra D. Porém, questão altíssimo nível, sem nem justificar.

    Jurisdiquês desnecessário.


    GAB LETRA D (só não me perguntem qual motivo, na prova sem tranquilidade é difícil marcar uma dessa, o cérebro frita)

  • possibilita inferir a extensão do controle judicial de determinado ato, posto que nos atos vinculados todos os aspectos estão contemplados pela norma, cabendo ao administrador subsumir um determinado caso concreto ao ato a ele atribuído pela lei. 

     

    Vamos lá, vou tentar explicar de modo sucinto: Possibilita inferir a extensão do controle judicial de determinado ato (deduzir a extensão do controle de determinado ato), porque nos atos vinculados todos os aspectos estão contemplados pela norma (isso quer dizer que a competência, objeto, finalidade, motivo e forma estão descritos na norma, então caso haja alguma irregularidade irá ser mais fácil o controle judicial), cabendo ao administrador subsumir um determinado caso concreto ao ato a ele atribuído pela lei ( é só o adminitrador aplicar o caso controle na lei, pois ela já diz tudo que deve ser feito).

    Espero ter ajudado de maneira clara. Valeu.

  • eu nao entendi porra nehuma, fui excluindo pela menos errada 

  • Porraaaaaaa que leitura chata! kkkkkkkkkkkk

     

    GABARITO D

  • Que prova foi essa , pae!

  • nossa!de um assunto muito simples a FCC faz uma questão sinistra!

  • Que questão foi essa? 

  • O 86° comentário com "que porra de questão foi essa" é meu, obrigado!

  • A questão ficou puxada pela forma como foi escrita, na minha opinião. Li a letra D 3x e não entendi... isso pq estou em casa, de boa... imaginem na pressão do dia da prova... tá doido!

  • quando vc faz a questão pela primeira vez  e acerta:

    "caramba, estou no caminho certo!" :)

  • SUBSUMIR me ferrou...........

  • Falam tanto da Cespe como sendo o bicho papão, mas eu acho a FCC bem mais desafiadora; acertei esta questão, mas, como todos puderam constatar, quem elaborou a questão fez o possível p complicá-la e conseguiu; se formos enxugá-la, deixando-a escrita de forma bem mais corriqueira, perceberemos q nem é tão difícil; a banca parece querer testar não o conhecimento, mas a capacidade do candidado de entender certa terminologia.

  • Gente, quando foi que a FCC virou o "the mônio"???

  • Engano meu, ou a prova do TRT-PR pra técnico na área de Direito Adminstrativo teve índice de erro bem maior do que a de analista?

  • Eu me senti burro fazendo a prova e mais burro ainda fazendo a questão de novo :/

  • Quem viu o erro da FCC no uso do conector concessivo (e não causal) "posto que" dá um joinha aqui!!! =D 

    acho que deveria ter colocado " uma vez que " 

  • Fundação Copia e Chora, amigos!

  • bora fazer concurso pra juiz que ta mais facil.....as questoes de juiz estao mais simples do que pra tecnico

  • ...isso é prova para Técnico Judiciário ou para Presidente do STF???

  • infelizmente com o passar dos anos as provas de concursos estão ficando mais difíceis .... e cada vez mais temos que estudar o dobro.

  • Tentarei deixar o texto mais compreensível.

    D - possibilita inferir a extensão do controle judicial de determinado ato, posto que nos atos vinculados todos os aspectos estão contemplados pela norma, cabendo ao administrador subsumir um determinado caso concreto ao ato a ele atribuído pela lei. 

    Torna possível deduzir a porção de espaço ou de tempo do controle judicial de determinado ato, posto que nos atos vinculados todos os aspectos estão contemplados pela norma, cabendo ao administrador incluir em algo mais amplo um determinado caso consistente ao ato a ele mesmo atribuído pela lei.

  • Mano do céu. FCC está pegando pesado em Atos Administrativos.

  • Só eu acho essa parte de atos adm uma das partes mais enjoadas de estudar no dir. adm? 

    #desabafo

     

    Só pra complementar, a letra D fala de SUBSUMIR. Segundo o Dicionário Informal, seus sinônimos são:

    1- Incluir em contexto mais amplo e

    2- Conceber como compreendido num conjunto maior.

  • Erros:

    a) os atos discricionários não encontram previsão normativa

    b) os discricionários apenas admitem controle interno de ADM pública

    d) cabendo ao ADM subsumir um determinado caso ( ele não precisa nem pensar, só fazer)

    e) sem necessidade de previsao legal

  • Professor:

    d) CORRETA. O controle judiciário só é exercido perante a legalidade ou não do ato administrativo, não abarcando o mérito administrativo. O ato vinculado possui todos os seus elementos vinculados à lei, não cabendo margem para mérito da administração, como ocorre com alguns elementos do ato discricionário. Portanto, saber se o ato é vinculado ou discricionário possibilita calcular a extensão do controle judicial.

  • vou ser bem sincero, as questões da fcc ta pura interpretação, procure elimanar as de carater excludentes e ler atenciosamente sem pressa.

  • Predicar um ato administrativo como discricionário ou vinculado possibilita inferir a extensão do controle judicial de determinado ato (ato vinculado --> judiciário pode analisá-lo por completo; ato discricionário --> somente analisa a parte que se refere à lei, não adentra no mérito), posto que nos atos vinculados todos os aspectos estão contemplados pela norma, cabendo ao administrador subsumir (incluir) um determinado caso concreto ao ato a ele atribuído pela lei (característica própria de ato vinculado)

  • Sangue de Jesus tem Poder!!!!!!!!!Misericórdia!!!!

    subsumir...que vontade de sumir nessa questão!!!

  • acertar uma questão dessa merece um festão de arromba!

    GAB:D (ERREI VÁRIAS VEZES, MAS AGORA ACERTEI! NÃO DESISTAM, A HORA DE VOCÊS VAI CHEGAR!)

    BANCA DO CAPETA!

  • (((Autor: Patrícia Riani , Advogada, Especialista em Direito Público e Direito Constitucional Aplicado.)))

    A questão trata da classificação do ato administrativo quanto a ser vinculado ou discricionário.

    a) INCORRETA. O ato administrativo discricionário possui margem de escolha para a Administração, mas sempre dentro do que dispõe a lei.

    b) INCORRETA. Todo ato administrativo está sob controle do Poder Judiciário, quanto à legalidade, inclusive o ato discricionário.

    c) INCORRETA. A escolha do grau e medida em que o ato deve ser praticado se relaciona à discricionariedade do administrador, não se aplicando ao ato vinculado.

    d) CORRETA. O controle judiciário só é exercido perante a legalidade ou não do ato administrativo, não abarcando o mérito administrativo. O ato vinculado possui todos os seus elementos vinculados à lei, não cabendo margem para mérito da administração, como ocorre com alguns elementos do ato discricionário. Portanto, saber se o ato é vinculado ou discricionário possibilita calcular a extensão do controle judicial.

    e) INCORRETA. Sempre deve ser observada a lei para a edição e alteração dos atos administrativos. Além disso, não se faz necessária a autorização judicial para alteração destes atos.

    Gabarito do professor: letra D.

  • Ato Vinculado

    Ato Discricionário

    Ambos se submetem a controle interno e externo, este exercido tanto pelo Poder legislativo, por meio, do Tribunal de Contas, como pelo Poder Judiciário.


    QC Q889592

  • Em 19/11/18 às 11:18, você respondeu a opção C.


    Em 09/04/18 às 18:03, você respondeu a opção C.


    Em 01/12/17 às 16:28, você respondeu a opção C.


    Em 06/11/17 às 16:43, você respondeu a opção C.

  • errei mais uma vez essa questão kkk

  • Saimos do colo da mamãe para o da madrasta.

  • Em 12/02/19 às 08:47, você respondeu a opção D.

    Você acertou!Em 17/01/19 às 08:11, você respondeu a opção B.

    !

    Você errou!Em 17/12/18 às 06:41, você respondeu a opção B.

    !

    Você errou!Em 14/12/18 às 07:46, você respondeu a opção B.

    !

    Você errou!Em 26/11/18 às 07:51, você respondeu a opção B.

    !

    Você errou!Em 26/01/18 às 16:05, você respondeu a opção B.

    Deus honra!

  • Gab D

    Após 3 horas pensando, se fosse na prova teria acabado o tempo só nesta questão!

  • Ato discricionário : Tem previsão legal

                                   Sujeito a anlise judicial, qnt a legalidade

                                   Considera aspectos externos do caso concreto

                                   

  • 1) SE O ATO É VINCULADO, ENTÃO NÃO HÁ DE SER FALAR EM PODER DISCRICIONÁRIO.

    ASSIM, ATO VINCULADO NÃO CABE REVOGAÇÃO, MAS SIM ANULAÇÃO.

    2) SE O ATO É DISCRICIONÁRIO, ENTÃO NÃO HÁ DE SER FALAR EM ATO VINCULADO PORQUE O ATO DISCRICIONÁRIO É POR CONVENIÊNCIA E OPORTUNIDADE.

    ASSIM, ATO DISCRICIONÁRIO NÃO CABE ANULAÇÃO MAS REVOGAÇÃO.

    3) ADMINISTRAÇÃO E O PODER JUDICIÁRIO PODEM ANULAR UM ATO ADMINISTRATIVO.

    4) PODER JUDICIÁRIO NÃO PODE REVOGAR UM ATO DISCRICIONÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO;

    5) PODER JUDICIÁRIO PODE ANULAR UM ATO DISCRICIONÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO (VÍCIO NO OBJETO/MOTIVO. P. EX.)

  • Essa questão só vem a confirmar a minha teoria de que o técnico administrativo, de tribunais, é mais capacitado que o analista, já que a única coisa que difere ambos é o " jurisquês "; E olhe lá, hein.

  • Esse concurso foi muito tenso, vi gente chorando no final da prova, Foi o TRE máis difícil da história dos concursos, essas questões poderiam cair em um concurso de juíz federal que mesmo assim não estariam fáceis.

  • Meu Deus, o problema são as palavras usadas pela banca!!

    INFERIR: Concluir; perceber

    SUBSUMIR: Incluir

    ................................

    GAB: D

  • Não entendo como tem gente que critica o cespe
  • Para mim (estou com o saco cheio de errar questões sobre este tema):

    Quanto aos efeitos, predicar um ato administrativo como discricionário ou vinculado:

    a) Interfere no nível de autonomia conferido ao administrador, na medida em que os atos vinculados estão expressamente previstos em lei e os atos discricionários não encontram previsão normativa, fundamentando-se apenas na competência para emiti-lo.

    Mentira, os atos discricionários também são previstos na lei. A diferença é que eles dão uma margem de liberdade quanto ao objeto e ao motivo. Enquanto os atos vinculados não tem margem nenhuma de liberdade devendo seguir a lei de forma rígida. E lembra também que competência, finalidade e forma não comportam liberdade de escolha.

    b) Impacta na existência ou não de controle judicial sobre o mesmo, tendo em vista que os atos vinculados estão sujeitos à análise judicial, enquanto os discricionários apenas admitem controle interno da própria Administração pública.

    É mentira também! Os atos vinculados e discricionários têm controle da própria Administração. A Administração Pública pode anular ou revogar seus atos. O controle judicial se estende apenas ao ato vinculado, e isto se houver provocação.

    c) Impede considerar aspectos externos do caso concreto na análise, tendo em vista que nos dois casos deve haver previsão normativa específica sobre qual ato deve ser praticado e em que grau e medida, ainda que nos atos discricionários a norma deva elencar as soluções possíveis.

    Ato vinculado = um único comportamento a ser adotado.

    Ato discricionário = mais de um comportamento, por isto há liberdade de escolha do administrador.

    d) possibilita inferir a extensão do controle judicial de determinado ato, posto que nos atos vinculados todos os aspectos estão contemplados pela norma, cabendo ao administrador subsumir um determinado caso concreto ao ato a ele atribuído pela lei. Gabarito.

    Subsumir = Incluir.

    Inferir = deduzir.

    e) permite que os atos discricionários sejam alterados com maior agilidade, sem necessidade de previsão legal, enquanto para os vinculados é obrigatória autorização Judicial.

    Não é obrigatória autorização judicial. A Administração Pública pode anular seus próprios atos quando houver vício de legalidade.

  • Examinador: Vou colocar uma questão de nível de Juiz aqui só pra ver eles loucos.

  • Cuidado Beatriz Bassi.

    O erro da B está na parte final e não na parte em que você mencionou. Portanto, os atos discricionários admitem tanto controle interno da própria administração como controle externo por parte do poder judiciário, desde que esse ultimo não invada o MÉRITO administrativo (conveniência e oportunidade).

    b) Impacta na existência ou não de controle judicial sobre o mesmo, tendo em vista que os atos vinculados estão sujeitos à análise judicial, enquanto os discricionários apenas admitem controle interno da própria Administração pública.

    Súmula 473, STF: "A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial."

    Assim, é incorreto afirmar o que você disse: "O controle judicial se estende apenas ao ato vinculado, e isto se houver provocação".

    Quanto à provocação está correto.

  • Comentário:

    a) ERRADA. De fato, a diferença básica entre atos vinculados e discricionários reside no nível de autonomia que um e outro conferem ao agente público. Apesar disso, ambos são previstos em lei, com a diferença apenas do grau de liberdade conferido pelo legislador.

    Isso decorre da forma como o princípio da legalidade se aplica à Administração Pública. Enquanto ao particular é permitido fazer tudo o que a lei não proíbe; para a Administração pública somente é lícito fazer o que a lei autoriza. Logo, tanto atos vinculados quanto discricionários estão cobertos pela lei.

    b) ERRADA. Tanto os atos discricionários quanto os vinculados sujeitam-se ao controle do Poder Judiciário, dado o mandamento constitucional da inafastabilidade da jurisdição.

    c) ERRADA. A alternativa erra apenas na informação de que se deve desconsiderar os aspectos particulares do caso concreto, pois não haveria justiça se se tratassem todas as situações de forma igual, ainda quando dotadas de características particulares que recomendem tratamentos distintos. Quanto ao restante, como já dito, a norma deve sim apresentar a atuação possível à Administração, ainda que conferindo maior liberdade nos atos discricionários.

    d) CERTA. Como o ato vinculado tem receituário completo na lei (o passo a passo é dado sem margem para escolha), o controle judicial cobre todos os elementos do ato administrativo (competência, forma, finalidade, motivo e objeto), ao passo que, nos atos discricionários, não cabe ao Poder Judiciário substituir o juízo de conveniência e oportunidade da Administração (mérito administrativo) pelo seu próprio. O mérito administrativo ocorre pela flexibilidade conferida pela lei nos elementos motivo e objeto.

    Apesar disso, o Poder Judiciário pode controlar também os atos discricionários, sob alguns aspectos, sempre buscando verificar se são legais e legítimos, mas nunca em um juízo de conveniência e oportunidade. São exemplos dessa possibilidade as seguintes situações:

    Desvio de poder, que ocorre quando a autoridade usa o poder discricionário para desviar-se da finalidade de persecução do interesse público;

    Teoria dos motivos determinantes, pela qual quando a Administração indica os motivos que a levaram a praticar o ato, este somente será válido se os motivos forem verdadeiros;

    Princípios da moralidade e da razoabilidade, segundo os quais a valoração subjetiva dos atos discricionários tem que ser feita em consonância com aquilo que, para o senso comum, seria considerado moral, razoável, proporcional.

    e) ERRADA. A alteração dos dois tipos de atos independe de atuação do Poder Judiciário, já que pode ocorrer por iniciativa da Administração. Além disso, ambos têm previsão legal.

    Gabarito: alternativa “d”

  • Só sei que nada sei. (Platão)

  • (A) interfere no nível de autonomia conferido ao administrador, na medida em que os atos vinculados estão expressamente previstos em lei e os atos discricionários não encontram previsão normativa, fundamentando-se apenas na competência para emiti-lo.

    (B) impacta na existência ou não de controle judicial sobre o mesmo, tendo em vista que os atos vinculados estão sujeitos à análise judicial, enquanto os discricionários apenas admitem controle interno da própria Administração pública.

    (C) impede considerar aspectos externos do caso concreto na análise, tendo em vista que nos dois casos deve haver previsão normativa específica sobre qual ato deve ser praticado e em que grau e medida, ainda que nos atos discricionários a norma deva elencar as soluções possíveis.

    (D)[correto] possibilita inferir a extensão do controle judicial de determinado ato, posto que nos atos vinculados todos os aspectos estão contemplados pela norma, cabendo ao administrador subsumir um determinado caso concreto ao ato a ele atribuído pela lei.

    (E) permite que os atos discricionários sejam alterados com maior agilidade, sem necessidade de previsão legal, enquanto para os vinculados é obrigatória autorização Judicial.

  • GABARITO D

    Não é difícil, só utilizaram uma linguagem um pouco mais sofisticada para tentar nos confundir:

    A interfere no nível de autonomia conferido ao administrador, na medida em que os atos vinculados estão expressamente previstos em lei e os atos discricionários não encontram previsão normativa, fundamentando-se apenas na competência para emiti-lo.

    Atos discricionários não possuem previsão em lei? Ora, muito pelo contrário, o caso é que nos atos discricionários há uma margem de escolha (mérito) deixada para o administrador.

    B impacta na existência ou não de controle judicial sobre o mesmo, tendo em vista que os atos vinculados estão sujeitos à análise judicial, enquanto os discricionários apenas admitem controle interno da própria Administração pública.

    Isso não é verdade, tanto os atos discricionários quanto os vinculados admitem o controle judicial e legislativo (Controle Externo) o qual só interfere na LEGALIDADE do ato, NUNCA no MÉRITO, porquanto o Judiciário NUNCA Revogará um Ato (discricionário ou vinculado), e sim Anulara-lo (discricionário ou vinculado).

    C impede considerar aspectos externos do caso concreto na análise, tendo em vista que nos dois casos deve haver previsão normativa específica sobre qual ato deve ser praticado e em que grau e medida, ainda que nos atos discricionários a norma deva elencar as soluções possíveis.

    Já para por aí, nem precisa ler o resto.

    Tanto os atos discricionários quanto os vinculados admitem o controle externo (do legislativo e judiciário) e o interno (própria administração através do poder de Autotutela).

    D possibilita inferir a extensão do controle judicial de determinado ato, posto que nos atos vinculados todos os aspectos estão contemplados pela norma, cabendo ao administrador subsumir um determinado caso concreto ao ato a ele atribuído pela lei.

    E permite que os atos discricionários sejam alterados com maior agilidade, sem necessidade de previsão legal, enquanto para os vinculados é obrigatória autorização Judicial.

    Absolutamente NADA na Administração Pública acontece SEM previsão legal.

  • POSTO QUE = EMBORA = CONQUANTO = CONTUDO

  • Não consigo de jeito nenhum entender pq a letra D está correta...

  • Eu não entendi a primeira parte da alternativa D)

    "Possibilita inferir a extensão do controle judicial de determinado ato"

    O que a assertiva quis dizer com isso? Que dependendo do ato ser discricionário ou vinculado pode haver mais controle judicial ou não; o que não me parece ser correto já que todos os atos podem sofrer controle judicial quando eivados de ilegalidade.

    O resto da alternativa é OK.

    Achei muito confuso, ficaria grato se alguém pudesse me elucidar.

    Abraços.

  • a) ERRADA. De fato, a diferença básica entre atos vinculados e discricionários reside no nível de autonomia que um e outro conferem ao agente público. Apesar disso, ambos são previstos em lei, com a diferença apenas do grau de liberdade conferido pelo legislador.

    Isso decorre da forma como o princípio da legalidade se aplica à Administração Pública. Enquanto ao particular é permitido fazer tudo o que a lei não proíbe; para a Administração pública somente é lícito fazer o que a lei autoriza. Logo, tanto atos vinculados quanto discricionários estão cobertos pela lei.

    b) ERRADA. Tanto os atos discricionários quanto os vinculados sujeitam-se ao controle do Poder Judiciário, dado o mandamento constitucional da inafastabilidade da jurisdição.

    c) ERRADA. A alternativa erra apenas na informação de que se deve desconsiderar os aspectos particulares do caso concreto, pois não haveria justiça se se tratassem todas as situações de forma igual, ainda quando dotadas de características particulares que recomendem tratamentos distintos. Quanto ao restante, como já dito, a norma deve sim apresentar a atuação possível à Administração, ainda que conferindo maior liberdade nos atos discricionários.

    d) CERTA. Como o ato vinculado tem receituário completo na lei (o passo a passo é dado sem margem para escolha), o controle judicial cobre todos os elementos do ato administrativo (competência, forma, finalidade, motivo e objeto), ao passo que, nos atos discricionários, não cabe ao Poder Judiciário substituir o juízo de conveniência e oportunidade da Administração (mérito administrativo) pelo seu próprio. O mérito administrativo ocorre pela flexibilidade conferida pela lei nos elementos motivo e objeto.

    Apesar disso, o Poder Judiciário pode controlar também os atos discricionários, sob alguns aspectos, sempre buscando verificar se são legais e legítimos, mas nunca em um juízo de conveniência e oportunidade. São exemplos dessa possibilidade as seguintes situações:

    Desvio de poder, que ocorre quando a autoridade usa o poder discricionário para desviar-se da finalidade de persecução do interesse público;

    Teoria dos motivos determinantes, pela qual quando a Administração indica os motivos que a levaram a praticar o ato, este somente será válido se os motivos forem verdadeiros;

    Princípios da moralidade e da razoabilidade, segundo os quais a valoração subjetiva dos atos discricionários tem que ser feita em consonância com aquilo que, para o senso comum, seria considerado moral, razoável, proporcional.

    e) ERRADA. A alteração dos dois tipos de atos independe de atuação do Poder Judiciário, já que pode ocorrer por iniciativa da Administração. Além disso, ambos têm previsão legal.

    Gabarito: alternativa “d”


ID
2517208
Banca
FCC
Órgão
TRE-PR
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Determinada autarquia realizou uma licitação para contratação de prestação de serviços de informática, consistentes no desenvolvimento de sistemas de auditoria e controle financeiro. Durante a execução do contrato, surgiu a necessidade de contratação de serviços de manutenção dos computadores e softwares já instalados na autarquia. O administrador propôs, assim, o aditamento do contrato celebrado após a realização da licitação, para inclusão desses serviços, o que

Alternativas
Comentários
  • Letra (b)

     

    De fato, em regra, depois de publicado o Edital, não deve mais a Administração promover-lhe alterações até findo o certame, proibindo-se a existência de cláusulas ad hoc, salvo se inverso exigir o interesse público, manifestamente comprovado. Trata-se de garantia à moralidade e impessoalidade administrativa, bem como ao primado da segurança jurídica.

     

     

    Trata-se d e princípio essencial cuja inobservância enseja nulidade d o procedimento. Além de mencionado no artigo 3º da Lei nº 8. 666/93, ainda tem seu sentido explicitado no artigo 41, segundo o qual "a Administração não pode descumprir as normas e condições do edital, ao qual se acha estritamente vinculada".

     

    L8666, Art. 43, V - julgamento e classificação das propostas de acordo com os critérios de avaliação constantes do edital;

     

    Di Pietro

  • Não pode haver aditamento para adição de um novo objeto ao contrato administrativo. Caso ocorresse o que está sendo proposto na assertiva o princípio da vinculação ao instrumento convocatório seria violado.

     

    Gabarito letra B

  • É possível supressões ou alterações dentro dos parâmetros previstos na lei. A questão é clara ao dizer que surgiu uma nova necessidade, um novo objeto contratual não previsto inicialmente no edital. Considerar a inclusão do objeto sem previsão no edital violaria o princípio da vinculação ao instrumento convocatório. 

  • GABARITO: B

     

     

    Para aqueles que, assim como eu, recordaram-se dos 25% e marcaram aguardando os parabéns (sqn rs). Mais atenção na interpretação!

     

     

    Lei 8.666/93

     

    art. 65, §1 ̊ O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% para os seus acréscimos.

  • Não interpretei o enunciado e mifu na letra A.

  • Princípio da Vinculação ao Instrumento Convocatório: Obriga a Administração e o licitante a observarem as normas e condições estabelecidas no ato convocatório. Nada poderá ser criado ou feito sem que haja previsão no instrumento de convocação.

     

    Fonte: http://www.tcu.gov.br/Consultas/Juris/Docs/LIC_CONTR/2057620.PDF ---- Pag:29

     

    Como o administrador, mesmo finda a licitação, propôs o aditamento do contrato para inclusão de serviços não previstos, fica notória a violação ao princípio da vinculação ao instrumento convocatório.

     

    GABARITO: LETRA B

  • Pontos para se observar no enunciado:

     

    1) Segundo o enunciado, A licitação já foi realizada e já estava sendo EXECUTADA

    2) Ele diz que o  "O administrador propôs, assim, o aditamento do contrato.." ADITAMENTO é adicionar! Não leia "adiantamento"

    " Princípio da vinculação ao instrumento convocatório é a lei do caso, aquela que irá regular a atuação tanto da administração pública quanto dos licitantes. Esse princípio é mencionado no art. 3º da Lei de Licitações, e enfatizado pelo art. 41 da mesma lei que dispõe que “a Administração não pode descumprir as normas e condições do edital, ao qual se acha estritamente vinculada”. (Curso de Direito Administrativo, 2007, p.416)"

  •  

    PRINCÍPIO DA VINCULAÇÃO AO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO

    ART 41 DA LEI 8666/93

    A ADMINISTRAÇÃO NÃO PODE  DESCUMPRIR AS NORMAS E CONDIÇÕES DO EDITAL,   AO QUAL SE ACHA ESTRITAMENTE VINCULADA.

  • Essa sim foi uma questão inteligente e bem elaborada. 

  • Estava lendo ''adiantamento''...

  • Letra B.

    Não pode haver alteração que atinja o equilíbrio econômico financeiro do contrato ou que modifique a natureza do objeto que foi explicitado no edital do procedimento licitatório.

    Dessa forma, a lei estipula ser possível a alteração unilateral quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos e quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto. Sendo assim, conforma previamente explicitado, a administração NÃO pode alterar o OBJETO do contrato, porque seria burla à licitação. Explique-se: não é possível realização de procedimento licitatório para aquisição de computadores e, posteriormente, por mudança de necessidade pública, ser feita somente a compra de placas de rede, em observância ao princípio da vinculação ao instrumento convocatório que norteia a realização das licitações e celebração de contratos públicos.

    FONTE: MANUAL DO DIREITO ADMINISTRATIVO, 2015, MATHEUS CARVALHO, PAGINA 533

  • São 2 serviços (OBJETOS) diferente;

     

    1) Objeto: Desenvolvimento de sistemas de auditoria e controle financeiro.

    2) Objeto: Contratação de serviços de manutenção dos computadores e softwares já instalados na autarquia.

     

    Para cada serviço uma licitação.

     

    É como se eu tivesse com o chuveiro queimado e chamasse o eletricista para trocar e tb pedisse para ele trocar a lâmpada.

    2 Serviços, 2 preços, 2 objetos...

     

    Até pq na licitação de manutenção de computadores pode haver empresas que queiram participar do certame e que não concorreram para desenvolver sistemas. Isonomia

  • GABARITO:B

     

    Este princípio pode ser verificado no art. 41, caput, da Lei nº 8.666/93: “A Administração não pode descumprir as normas e condições do edital ao qual se acha estritamente vinculada”. O edital, neste caso, torna-se lei entre as partes, assemelhando-se a um contrato de adesão cujas cláusulas são elaboradas unilateralmente pelo Estado. Este mesmo princípio dá origem a outro que lhe é afeto, qual seja, o da inalterabilidade do instrumento convocatório. [GABARITO]


    Em sendo lei, o Edital com os seus termos atrelam tanto à Administração, que estará estritamente subordinada a seus próprios atos, quanto às concorrentes – sabedoras do inteiro teor do certame.

     

    De fato, em regra, depois de publicado o Edital, não deve mais a Administração promover-lhe alterações até findo o certame, proibindo-se a existência de cláusulas ad hoc, salvo se inverso exigir o interesse público, manifestamente comprovado. Trata-se de garantia à moralidade e impessoalidade administrativa, bem como ao primado da segurança jurídica.


    MEIRELLES, Hely Lopes. Direito administrativo brasileiro. 19. ed. Atualizada. São Paulo: Malheiros, 1994.

  •  

    Este princípio pode ser verificado no art. 41, caput, da Lei nº 8.666/93: “A Administração não pode descumprir as normas e condições do edital ao qual se acha estritamente vinculada”. O edital, neste caso, torna-se lei entre as partes, assemelhando-se a um contrato de adesão cujas cláusulas são elaboradas unilateralmente pelo Estado.

  • Como já citado pelos colegas, existem as margens de ajuste, tanto para mais quanto para menos. Mas essas margens são em cima do objeto contratual, n a partir de um novo. Um novo objeto é a quebra do principio de vinculação ao instrumento convocatorio.
     

    aditamento

    substantivo masculino

    1.

    ato ou efeito de se aditar, adicionar; adição.

    2.

    aquilo que se acrescenta a (algo) a fim de se elucidar, complementar etc.

  • Princípios expressos: LIMPI PRO JOVI

     

    Legalidade

    Impessoalidade

    Moralidade

    Publicidade

    Igualdade/isonomia

     

    PRObidade

     

    Julgamento Objetivo

    Vinculação ao Instrumento convocatório

     

     

  • a -->Parágrafo único.  É nulo e de nenhum efeito o contrato verbal com a Administração, salvo o de pequenas compras de pronto pagamento, assim entendidas aquelas de valor não superior a 5% (cinco por cento) do limite estabelecido no art. 23, inciso II, alínea "a" desta Lei, feitas em regime de adiantamento.

    b -->Art. 3o  A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos. CORRETA

  • Não tem como entender que mudou o objeto. Isso tá induzindo ao erro. Acho que a questão tinha que ser anulada. Informática é gênero, computadores e software fazem parte do objeto ainda. Poderia ser essa questão se não tivesse dizendo que mudou o objeto.

  • "Tudo que é relevante a licitção, deverá constar no edital"  - Principio da Vinculação ao Instrumento Convocatório. 

  • Sinto dizer a quem acha que o objeto não mudou, mas mudou sim e drasticamente. A licitação foi feita para implantação de um novo sistema de auditoria e controle. A partir do momento que o objeto é o desenvolvimento de um sistema de auditoria e controle, aditar serviços em outros softwares, e pior ainda em hardware, muda o objeto do contrato. E isso viola o princípio da Vinculação ao Instrumento Convocatório.

  • O art. 65 da Lei 8.666/93 diz que é possível a alteração unilateral do contrato administrativo na reforma de equipamento com o limite de aditamento de 50% do valor original, PORÉM isso é pra quando o contrato original já se trata de um contrato de reforma. E aqui esse não é o caso, pois se trata originalmente de uma prestação de serviço de desenvolvimento de sistemas. Portanto, essa prática viola o princípio de vinculação ao instrumento convocatório.

  • No aditamento há alteração do contrato, mas inclusão de uma nova necessidade já é outra história.

  • Sobre as alterações contratuais:

    Congruente ao princípio da inalterabilidade do edital, o certame não pode ser modificado após sua publicação, salvo em 2 situações devidamente justificadas: unilateralmente pela Administração (art. 58, I e art. 65, I) e acordo entre as partes (art. 65, II).

    I - unilateralmente pela Administração: 
    - Modificação do projeto ou das especificações; (modificação qualitativa)
    - Modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto; (modificação quantitativa)

    Ex.: A Administração quer adquirir 100 carteiras de estudo - objeto da licitação e do futuro contrato. Se a Administração decidir que na verdade são necessários 150 carteiras e não 100, então poderá modificar o objeto do contrato em alteração denominada quantitativa, pois modificou somente o nº de carteiras a serem adquiridas. Agora, imagine que sobrevenham carteiras mais modernas, com maior conforto, qualidade e a Administração resolve que elas atendem melhor ao interesse público, substituindo-as pelas anteriores escolhidas. Neste caso, a modificação será qualitativa, mesmo que haja alteração no valor total do contrato. Isto também se aplica a obras e prestação de serviços. Em ambos os casos não houve alteração no objeto; em ambos os casos foram acrescidos carteiras de estudo, objeto que alterou as especificações (qualitativa) ou o número (quantitativa).

    II - por acordo das partes: 
    - Conveniente a substituição da garantia de execução; 

    - Necessária a modificação do regime de execução da obra ou serviço;
    - Necessária a modificação da forma de pagamento, por imposição de circunstâncias supervenientes; 
    - Restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato.

     Em nenhuma das hipóteses por acordo entre as partes há alteração do objeto.

    § 1º.  O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% (cinquenta por cento) para os seus acréscimos.

    § 2º.  Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder os limites estabelecidos no parágrafo anterior, salvo:

    II - as supressões resultantes de acordo celebrado entre os contratantes. 

    Portanto, os acréscimos e supressões decorrentes da alteração quantitativa dos contratos estão limitados, pela lei, em 25% sobre o valor inicial atualizado do contrato. No caso particular de reformas de edifícios e equipamentos o limite é de 50%, contudo, esses limites são apenas para os acréscimos. Quanto às supressões, os limites permanecem 25%. Acrescentar ou suprimir não é alteração do objeto.

    DECISÃO TCU N° 215/99 – Plenário, 8.1, 'b', IV – não ocasionar a transfiguração do objeto originalmente contratado em outro de natureza e propósito diversos.

     

    GABARITO B.

     

     

  • Eita... Errei sabendo...

    Pensei ser uma alteração qualitativa (plenamente possível até o limite de 25%). Em verdade, fiquei me perguntando se isso era qualitativo ou alteração do objeto! Acredito que a questão tenha sido pouco clara, pois pode-se interepretar essa alteração como mudança de objeto ou acrescimo qualitativo. Já trabalhei na área de licitações e essa diferença é bem tênue: não foram poucas as vezes que, no trabalho, entramos em discussão (eu e os colegas) para ver se a alteração proposta era possível como qualitativa ou se estava alterando o objeto contratual, sempre difícil chegar a um consenso. Complicado cobrar dessa forma, pois é muito subjetivo. 

  • pq as pessoas ficam justificando aqui o motivo de terem errado? "Errei por desatenção", "Errei pq nao vi a vírgula"....

    Na boa, ninguem quer saber

  • A pessoa comenta o que ela quer... Tem regra de comentário? Me poupe.

  • Essa eu não errei, Marcio Coimbra :D

     

    Enfim...

     

    Art 41, 8666.

    A Adm NÃO PODE  DESCUMPRIR AS NORMAS E CONDIÇÕES DO EDITAL, ao qual se acha estritamente vinculada.

     

  • Para aqueles que ficam implicando com comentário do coleguinha...rssrsr

     

    TERMOS DE USO DO QCONCURSOS

    Fonte: https://blog.qconcursos.com/termos-de-uso/?_ga=2.177633637.1374393118.1525692211-957051354.1511264952

     

    IV. Da responsabilidade dos participantes

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    ;-)

  • Determinada autarquia realizou uma licitação para contratação de prestação de serviços de informática, consistentes no desenvolvimento de sistemas de auditoria e controle financeiro. Durante a execução do contrato, surgiu a necessidade de contratação de serviços de manutenção dos computadores e softwares já instalados na autarquia. O administrador propôs, assim, o aditamento do contrato celebrado após a realização da licitação, para inclusão desses serviços, o que 

     

    Muito embora os dois serviços citados na questão sejam de informática, claramente há mudança no objeto da licitação, pois exigem profissionais de diferentes especialidades. Não há equivalência entre os serviços supracitados. Portanto, há violação ao princípio da vinculação ao instrumento convocatório que rege as licitações.

     

    Questão sem erros ao meu ver. Bons estudos!

     

  • A presente questão cogita da realização de uma modificação contratual, tendente a incluir novo objeto - manutenção dos computadores e softwares já instalados na autarquia -, acerca do qual não houve prévia licitação.

    Com efeito, as situações que legitimam a alteração do contrato, após sua assinatura, são aquelas constantes do art. 65 da Lei 8.666/93, sendo certo que dali não se extrai qualquer hipótese que se amolde à proposição desta questão, justamente por se pretender aqui acrescer serviços que não integravam o objeto do contrato, o que é vedado.

    Eventual modificação desta natureza violaria, sob todas as luzes, o princípio da vinculação ao instrumento convocatório, previsto nos artigos 3º, caput, e 41, caput, ambos da Lei 8.666/93, para além de também agredir, de modo aberto e frontal, o próprio princípio licitatório (CRFB/88, art. 37, XXI), na medida em que a hipótese consistiria em contratar diretamente serviços não licitados.

    Firmadas estas premissas de raciocínio, vejamos as opções propostas:

    a) Errado:

    O acréscimo de 25%, que o contratado está obrigado a aceitar, nos termos do art. 65, §1º, da Lei 8.666/93, diz respeito ao valor original do contrato, o que pressupõe, todavia, que se mantenha o mesmo objeto, o que não seria o caso versado nesta questão.

    b) Certo:

    Trata-se de alternativa que encampa os fundamentos acima alinhavados, razão por que corresponde à resposta correta.

    c) Errado:

    O montante de 50%, de que trata o §1º, acima citado, direciona-se a reformas de edifício ou equipamentos, o que não é o caso. Ademais, do mesmo modo, pressupõe que se mantenha o objeto inicial licitado, o que não seria a situação versada nesta questão.

    d) Errado:

    A mutabilidade dos contratos administrativos não constitui cheque em branco, para fins de que a Administração promova alterações no ajuste a seu inteiro talante. Na verdade, referidas modificações devem se ater estritamente aos limites previstos em lei, sendo certo que a pretendida alteração de que se cuida na questão violaria, às escâncaras, toda a legislação aplicável, conforme acima já referido.

    e) Errado:

    Embora possa-se concordar, em tese, com uma possível violação ao princípio da moralidade administrativa, a segunda parte da assertiva se mostra claramente incorreta, na medida em que há, sim, vedação legal a uma pretensa modificação contratual desta natureza, sendo certo, ademais, que não seria o mesmo objeto contratual, mas sim contratação de serviço substancialmente diverso daquele inicialmente licitado pela Administração.

    Gabarito do professor: B
  • Somente acréscimo de quantidade e qualidade...
  • Achei que, no comentário do professor, foi desnecessário o uso de tantos termos técnicos empregados no meio jurídico. Muitos alunos estão começando a caminhada, agora, e isso só dificulta. O QC deveria orientar melhor os professores! AFFFF.....

  • Diversamente da posição do nosso querido colega, entendo que os termos utilizados pelo caro Professor só tende a enriquecer-nos! As bancas examinadoras estão se aperfeiçoando constantemente nesse sentido. Apenas meu ponto de vista! Contudo, respeito a opinião do caro colega! Muito foco e sucesso para nós! 

  • Trata-se aqui de NOVO OBJETO. 

    Também assinalei a alternativa a).

    Mais atenção com a FCC

  • GABARITO B 

     

    A presente questão cogita da realização de uma modificação contratual, tendente a incluir novo objeto - manutenção dos computadores e softwares já instalados na autarquia -, acerca do qual não houve prévia licitação.

    Com efeito, as situações que legitimam a alteração do contrato, após sua assinatura, são aquelas constantes do art. 65 da Lei 8.666/93, sendo certo que dali não se extrai qualquer hipótese que se amolde à proposição desta questão, justamente por se pretender aqui acrescer serviços que não integravam o objeto do contrato, o que é vedado.

    Eventual modificação desta natureza violaria, sob todas as luzes, o princípio da vinculação ao instrumento convocatório, previsto nos artigos 3º, caput, e 41, caput, ambos da Lei 8.666/93, para além de também agredir, de modo aberto e frontal, o próprio princípio licitatório (CRFB/88, art. 37, XXI), na medida em que a hipótese consistiria em contratar diretamente serviços não licitados.

    Firmadas estas premissas de raciocínio, vejamos as opções propostas:

    a) Errado:

    O acréscimo de 25%, que o contratado está obrigado a aceitar, nos termos do art. 65, §1º, da Lei 8.666/93, diz respeito ao valor original do contrato, o que pressupõe, todavia, que se mantenha o mesmo objeto, o que não seria o caso versado nesta questão.

    b) Certo:

    Trata-se de alternativa que encampa os fundamentos acima alinhavados, razão por que corresponde à resposta correta.

    c) Errado:

    O montante de 50%, de que trata o §1º, acima citado, direciona-se a reformas de edifício ou equipamentos, o que não é o caso. Ademais, do mesmo modo, pressupõe que se mantenha o objeto inicial licitado, o que não seria a situação versada nesta questão.

    d) Errado:

    A mutabilidade dos contratos administrativos não constitui cheque em branco, para fins de que a Administração promova alterações no ajuste a seu inteiro talante. Na verdade, referidas modificações devem se ater estritamente aos limites previstos em lei, sendo certo que a pretendida alteração de que se cuida na questão violaria, às escâncaras, toda a legislação aplicável, conforme acima já referido.

    e) Errado:

    Embora possa-se concordar, em tese, com uma possível violação ao princípio da moralidade administrativa, a segunda parte da assertiva se mostra claramente incorreta, na medida em que há, sim, vedação legal a uma pretensa modificação contratual desta natureza, sendo certo, ademais, que não seria o mesmo objeto contratual, mas sim contratação de serviço substancialmente diverso daquele inicialmente licitado pela Administração.

     

    Fonte: Professor Rafael Pereira , Juiz Federal - TRF da 2ª Região

    Gabarito do professor: B

  • já vi muitas questões da FCC abordando esse tema, portanto ATENÇÃO!

  • CUIDADO!!!

    A Administração só pode modificar unilateralmente o PROJETO, mas nunca o OBJETO!

  • fui induzido ao erro.

  • Gabarito : Letra B

    Lei 8.666, art. 41 - A administração não pode descumprir as normas e condições do edital.

    Então, se houve aditamento, deve haver um novo edital.

    Força, foco e fé.

  • LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993

    Art. 65.  Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:

    I - unilateralmente pela Administração:

    a) quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos;

    b) quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos por esta Lei;

    II - por acordo das partes:

    a) quando conveniente a substituição da garantia de execução;

    b) quando necessária a modificação do regime de execução da obra ou serviço, bem como do modo de fornecimento, em face de verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originários;

    c) quando necessária a modificação da forma de pagamento, por imposição de circunstâncias supervenientes, mantido o valor inicial atualizado, vedada a antecipação do pagamento, com relação ao cronograma financeiro fixado, sem a correspondente contraprestação de fornecimento de bens ou execução de obra ou serviço;

    d) para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da administração para a justa remuneração da obra, serviço ou fornecimento, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de conseqüências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.     

  • (B)[certo] – O princípio da vinculação ao instrumento convocatório obriga a Administração a respeitar as regras que haja previamente estabelecido para disciplinar o certame[art. 41, Lei 8.666].

    Seção IV

    Do Procedimento e Julgamento

    ...

    Art. 41. A Administração não pode descumprir as normas e condições do edital, ao qual se acha estritamente vinculada.

    ...

    --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    (D) é aderente ao princípio da mutabilidade do contrato administrativo, que admite alteração da natureza e condições contratuais para ajustá-las às atuais necessidades da Administração pública[O princípio da mutabilidade do regime jurídico ou da flexibilidade dos meios aos fins autoriza mudanças no regime de execução do serviço para adaptá-lo ao interesse público, que é sempre variável no tempo. Em decorrência disso, nem os servidores públicos, nem os usuários dos serviços públicos, nem os contratados pela Administração têm direito adquirido à manutenção de determinado regime jurídico ].

    (E) é obstado pelo princípio da moralidade, embora não haja nenhuma vedação legal ao aditamento contratual, tendo em vista que se estaria diante de alterações no mesmo objeto contratual.

  • Contratação de prestação de serviços de informática e contratação de serviços de manutenção dos computadores e softwares, AO MEU VER, trata-se de mesmo objeto contratual. Mas, obviamente, pra banca não, então não adianta reclamar.. bóra seguir pra próxima.

  • Acréscimos: (unilaterais)

    Até 25% -> Obras, Serviços e Compras

    Até 50% -> reforma de edifício ou equipamento

    Supressões:

    Até 25% -> Obras, Serviços e Compras (Unilateral)

    Inferior a 25% -> acordo entre Adm e contratado.


ID
2517211
Banca
FCC
Órgão
TRE-PR
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considere que o órgão público competente licitou a contratação de obras de reforma no ginásio de uma unidade escolar. O certame, contudo, não foi exitoso, não tendo acudido interessados à licitação, de modo que as obras não foram contratadas. O administrador, diante da proximidade do fim das férias escolares,

Alternativas
Comentários
  • Letra (c)

     

     

    Licitação deserta com licitação fracassada.

     

    A primeira acontece quando a licitação é convocada e não aparecem interessados. Nesse caso, torna-se dispensável a licitação e a Administração pode contratar diretamente, contanto que motivadamente demonstre existir prejuízo na realização de uma nova licitação, e desde que sejam mantidas as condições constantes no instrumento convocatório.

    Já a licitação fracassada ocorre quando aparecem intessados, mas nenhum é selecionado, em decorrência de inabilitação ou de desclassificação das propostas. A licitação fracassada, em regra, não é hipótese de licitação dispensável. Nas situações em que se observa esse tipo de licitação, aplica-se o disposto no artigo 48, § 3º, da lei 8.666/93: “Quando todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, a administração poderá fixar aos licitantes o prazo de oito dias úteis para a apresentação de nova documentação ou de outras propostas escoimadas das causas referidas neste artigo, facultada, no caso de convite, a redução deste prazo para três dias úteis.

     


    Há uma situação na qual a licitação fracassada pode resultar em licitação dispensável: quando todos os licitantes forem desclassificados porque suas propostas continham preços manifestamente superiores aos praticados no mercado nacional ou incompatíveis com os fixados pelo órgãos oficiais competentes. Nessas situações, se for dado pela Administração o prazo de oito dias úteis para os licitantes reformularem os preços e as novas propostas desses licitantes continuarem com preços inadequados, resultará hipótese de licitação dispensável.

     


    Fonte: Direito Administrativo Descomplicado – Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo

  • A licitação deserta é uma das hipóteses que autorizam a dispensa da licitação e a contratação direta. Está prevista no art. 24, V, da lei 8.666/93.

     

    art. 24. É dispensável a licitação:

    (...)

    V- quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas;

  • Poderia dar um pouco de dúvida a letra A, no caso de uma leitura com desatenção.

    A letra C é a correta.

  • João, eu fiquei em dúvida justamente entre a A e a C, marcando a errada. Qual é o erro dela?

  • O erro da letra A está em afirmar que se tratou de licitação "deserta ou fracassada". Na verdade, o correto seria somente deserta, pois não houve interessados. A licitação fracassada ocorre quando há interessados, mas eles são desclassificados por não preencherem os requisitos de habilitação.

  • Também tinha ficado em dúvida entre a (a) e (c), mas lendo mais atentamente, notei q o caso é de licitação deserta, ou seja, sendo verificado que uma nova licitação gerará mais custos ap poder público, poderei contratar sem licitação (dispensável). Caso fosse, a fracassada, daria um novo prazo, aos licitantes para chegar a uma solução (fato não expresso na questão). por isso não pode ser a A (que engloba fracassada ou deserta). Se eu estiver errada, por favor me corrijam, mas foi o que entendi.

  • Licitação deserta e licitação fracassada por preços elevados - dispensável licitação.

  • O que observar no enunciado? o trecho "...não tendo acudido interessados à licitação...."

    agora, Vamos na LEI 8666/93!

    Art 24. É DISPENSÁVEL a licitação:

         V - "Quando não acudirem interessados à licitação anterioresta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas."

    Agora vamos na opção C) pode, desde que demonstrado que uma nova licitação traria prejuízos para a Administração e mantidas as mesmas condições da licitação, realizar contratação direta para as obras de reforma pretendidas. ...

     

  • Licitação DESERTA = Licitação FRUSTADA

  • Alguém pode me explicar qual o erro da letra A?

  • THALITA LISBOA, 

     

    o caso supracitado é de licitação deserta, ou seja, não acudiram interessados. Seria fracassada se os interessados fossem desclassificados por não possuirem os requisitos de habilitação.

  • Gente, o erro da A está na afirmação que a licitação foi deserta OU fracassada, sendo que esses dois institutos são diferentes. No caso da questão, tratava-se de licitação DESERTA..

     

    A FCC e a CESPE amam esse dispositivo (art. 24, V), é bom saber! :)

  • -

    GAB: C

    nobres, ampliando o conhecimento:

    1º ponto ----> licitação deserta é quando não aparecem interessados. Então a autoridade responsável pela licitação
    irá analisar se haverá prejuízo caso seja feita nova licitação. Se houver, será feita a contratação direta ( vide art. 24,V, Lei 8.666)

    2º ponto -----> licitação fracassada ocorre quando todas as propostas de preço são desclassificadas( ex: quando as propostas
    não atenderam às exigencias do ato convocatório. Art. 48) ou os licitantes são inabilitados. Daí a Administração fixará um prazo
    para a apresentação de nova documentação por parte dos licitantes
    ( que será de 8 dias, facultada, para a modalidade convite, o prazo de 3 dias), vide § 3º do art.48.

    #qualquer erro, avisem-me

  • Art. 24. É dispensável a licitação: 

    V - quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas;

     

    --> Comentário:

    ▪ Trata-se da chamada licitação deserta, caracterizada quando não comparecem interessados.

    ▪ Se a licitação não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, a Administração poderá contratar diretamente uma empresa, desde que nas mesmas condições estabelecidas no edital da licitação.

     

     

    Art. 24. É dispensável a licitação: 

    VII - quando as propostas apresentadas consignarem preços manifestamente superiores aos praticados no mercado nacional, ou forem incompatíveis com os fixados pelos órgãos oficiais competentes, casos em que, observado o parágrafo único do art. 48 desta Lei e, persistindo a situação, será admitida a adjudicação direta dos bens ou serviços, por valor não superior ao constante do registro de preços, ou dos serviços;

     

    --> Comentário:

    ▪ Trata-se da chamada licitação fracassada, que é aquela na qual todos os licitantes são inabilitados (fase de habilitação) ou todas as propostas de preço são desclassificadas (preços manifestamente superiores aos de mercado ou incompatíveis com os fixados pelos órgãos oficiais competentes).

    ▪ Nesses casos, a Administração poderá fixar novo prazo de 8 dias úteis (ou 3 dias úteis em caso de convite) para apresentação de novas propostas (ver art. 48, §3º).

    ▪ Persistindo a situação quanto às propostas de preço, será admitida a adjudicação direta, por valor não superior ao cotado. Ou seja, a licitação fracassada em razão da desclassificação de todas as propostas de preço é hipótese de licitação dispensável. Por outro lado, a lei não prevê a possibilidade de contratação direta no caso de licitação fracassada por conta da inabilitação dos licitantes.

     

     

     

    GABARITO: C

    Lei 8.666/93 – Atualizada e Esquematizada

    Prof. ERICK ALVES e HERBERT ALMEIDA

    ESTRATÉGIA CONCURSOS

     

  • c) pode, desde que demonstrado que uma nova licitação traria prejuízos para a Administração e mantidas as mesmas condições da licitação, realizar contratação direta para as obras de reforma pretendidas. 

     

    - ESSA PARTE GRIFADA PARA MIM DEIXARIA A ALTERNATIVA INCORRETA! PORQUE NA LEI FALA "SEM PREJUÍZO PARA A ADMINISTRAÇÃO"

    V - quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas;

  • Gabarito C

     

    Como não houve interessados (licitação deserta) e com a proximidade do período escolar, a Administração pode contratar diretamente a construtora, mantendo-se os requisitos da licitação anterior. 

    Sobre a alternativa A, observar que Licitação Deserta é diferente de Licitação Fracassada. 

  • Gabrito: Letra C

    art. 24. É dispensável a licitação:

    (...)

    V- quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas;

  • Comentário do Tiago Costa está completo e mais preciso com relação à Licitação Fracassada e hipótese de dispensa.

  • Lei 8.666/93

    Art. 24. É dispensável a licitação:

    V - quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas; (Licitação Deserta)

    Resposta C

  • GABARITO:C


    Licitação Deserta



    A Licitação Deserta é aquela que nenhum proponente interessado comparece ou por ausência de interessados na licitação. Neste caso, torna-se dispensável a licitação quando a Administração pode contratar diretamente, desde que demonstre motivadamente existir prejuízo na realização de uma nova licitação e desde que sejam mantidas todas as condições preestabelecidas em edital. [GABARITO]


    Licitação Fracassada



    Ocorre quando nenhum proponente é selecionado em decorrência de inabilitação ou de desclassificação das propostas. Nos processos de licitações que apresentarem estas situações, aplica-se o disposto no artigo 48, § 3º, da lei 8.666/93: “Quando todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, a administração poderá fixar aos licitantes o prazo de oito dias úteis para a apresentação de nova documentação ou de outras propostas escoimadas das causas referidas neste artigo, facultada, no caso de convite, a redução deste prazo para três dias úteis.


    LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993

     

    Art. 24.  É dispensável a licitação:                      (Vide Lei nº 12.188, de 2.010)     Vigência

     

    I - para obras e serviços de engenharia de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso I do artigo anterior, desde que não se refiram a parcelas de uma mesma obra ou serviço ou ainda para obras e serviços da mesma natureza e no mesmo local que possam ser realizadas conjunta e concomitantemente;                    

     

    II - para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso II do artigo anterior e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez;                         


    III - nos casos de guerra ou grave perturbação da ordem;

     

    IV - nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos;


    V - quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas; [GABARITO]

  • GABARITO: LETRA C

     

    Pessoal, veja como é importante fazer muitas questões:

     

    Ano: 2016

    Banca: CESPE

    Órgão: DPU

    Prova: Agente Administrativo - Conhecimentos Específicos

     

    Situação hipotética: A Defensoria Pública da União, interessada em adquirir determinados bens, abriu processo licitatório cujo resultado foi licitação desertaAssertiva: Nessa situação, se for comprovado que a realização de outro processo licitatório causará prejuízos à administração, o órgão poderá adquirir os bens por meio de dispensa de licitação, desde que mantenha todas as condições constantes do instrumento convocatório inicial. (CERTO)

  • Licitação Deserta
    A Licitação Deserta é aquela que nenhum proponente interessado comparece ou por ausência de interessados na licitação. Neste caso, torna-se dispensável a licitação quando a Administração pode contratar diretamente, desde que demonstre motivadamente existir prejuízo na realização de uma nova licitação e desde que sejam mantidas todas as condições preestabelecidas em edital.

    Licitação Fracassada
    Ocorre quando nenhum proponente é selecionado em decorrência de inabilitação ou de desclassificação das propostas. Nos processos de licitações que apresentarem estas situações, aplica-se o disposto no artigo 48, § 3º, da lei 8.666/93: “Quando todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, a administração poderá fixar aos licitantes o prazo de oito dias úteis para a apresentação de nova documentação ou de outras propostas escoimadas das causas referidas neste artigo, facultada, no caso de convite, a redução deste prazo para três dias úteis.

  • Ufa, uma questão mais tranquila pra aliviar! Tá osso!

  • Caso de licitação deserta item C. Quando não aparece interessados e uma nova licitação poderia vir a causar prejuízo para a administração.

  • lei 8666/93

     

     

    Art. 24. É dispensável a licitação:

     

     

    V - quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas;

     

    -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

     

     ▪ Trata-se da chamada licitação deserta, caracterizada quando não comparecem interessados.

     

    ▪ Se a licitação não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, a Administração poderá contratar diretamente uma empresa, desde que nas mesmas condições estabelecidas no edital da licitação.

     

    ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

     

    VII - quando as propostas apresentadas consignarem preços manifestamente superiores aos praticados no mercado nacional, ou forem incompatíveis com os fixados pelos órgãos oficiais competentes, casos em que, observado o parágrafo único do art. 48 desta Lei e, persistindo a situação, será admitida a adjudicação direta dos bens ou serviços, por valor não superior ao constante do registro de preços, ou dos serviços;

     

    ▪ Trata-se da chamada licitação fracassada, que é aquela na qual todos os licitantes são inabilitados (fase de habilitação) ou todas as propostas de preço são desclassificadas (preços manifestamente superiores aos de mercado ou incompatíveis com os fixados pelos órgãos oficiais competentes).

     

    ▪ Nesses casos, a Administração poderá fixar novo prazo de 8 dias úteis (ou 3 dias úteis em caso de convite) para apresentação de novas propostas 

     

    Persistindo a situação quanto às propostas de preço, será admitida a adjudicação direta, por valor não superior ao cotado. Ou seja, a licitação fracassada em razão da desclassificação de todas as propostas de preço é hipótese de licitação dispensável. Por outro lado, a lei não prevê a possibilidade de contratação direta no caso de licitação fracassada por conta da inabilitação dos licitantes.

  • "Art. 24.  É dispensável a licitação: 

     

    V - quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas".

     

    É denominada de licitação deserta; para que se aplique a contratação direta, são necessários três requisitos:

     

    - a realização de licitação em que nenhum interessado tenha apresentado a documentação exigida na proposta;

     

    - que a realização de novo procedimento seja prejudicial à Administração;

     

    - que sejam mantidas, na contratação direta, todas as condições constantes do instrumento convocatório.

     

    Gabaito: C

  • Desnecessária essa sua comparação Louis.

  • GABARITO: LETRA C

     

    Art. 24.  É dispensável a licitação:

     

    V - quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas;

  • Louis - denunciei o seu comentário ridículo. 

  • Ih gente, na hora de decorar Direito Administrativo vale tudo kkkkk Relaaaaxem e dêem um desconto, poxa!!

  • A) ERRO:  A questão sugeriu que licitação deserta e fracassada seriam sinônimos. Além do mais, para haver contratação direta, deve demonstrar que a realização de novo certame seria prejudicial para a Administração.

     

    - Licitação deserta: Quando não acodem interessados.

    - Licitação fracassada: Acodem interessados mas nenhum preenche os requisitos. (Adm poderá abrir prazo de 8 dias para aditamento das propostas).

     

    B) ERRO: Não existe essa previsão em lei.  

     

    C) CORRETA. Lei 8666, art. 24, inc V:  "quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas;"

     

    D) ERRO: A licitação foi deserta, e não inexigível. Inexigível seria  caso fosse inviável a competição, a exemplo da contratação de um artista de talento único. (lei 8666, art. 25)

     

    E) ERRO: Como mencionado no GABARITO, se o novo certame se mostrar prejudicial, não estará obrigada fazê-lo. (Lei 8666, art. 24, inc. V)

  • A - NÃO SE TRATA DE LICITAÇÃO FRACASSADA, MAS SIM DESERTA

    B - NÃO SE DEVE MUDAR AS CONDIÇÕES PREESTABELECIDAS, MAS SIM MANTER

    C - GABARITO

    D - NÃO SE TRATA DE LICITAÇÃO INEXIGÍVEL, MAS SIM DISPENSÁVEL

    E - NÃO SE TRATA DE NOVA LICITAÇÃO, MAS SIM

    # DISPENSA (DESERTA) OU

    # NOVO PRAZO OU DISPENSA (FRACASSADA)

  • (A) pode promover a contratação direta de construtora para realização das obras dentro do período desejado, atestando que se tratou de licitação deserta ou fracassada, desde que não se trate de empresa que tenha sofrido sanção de impedimento de contratar com órgãos e entes públicos da mesma esfera de governo da ora contratante.

    (B) deve realizar nova licitação com majoração das estimativas de custo previstas no orçamento, com fundamento na ausência anterior de interessados, para aumentar a atratividade da contratação, reduzindo o prazo para execução das obras, a fim de viabilizar a conclusão dentro do período de férias escolares.

    -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    (C)[certo] pode, desde que demonstrado que uma nova licitação traria prejuízos para a Administração e mantidas as mesmas condições da licitação, realizar contratação direta para as obras de reforma pretendidas[ Licitação deserta[art. 24, V, Lei 8.666/93 ] ocorre quando, tendo sido divulgado o edital, nenhum interessado aparece para participar do certame, tornando-se dispensável a licitação, desde que motivadamente demonstre existir prejuízo na realização de uma nova licitação ].

    8.666/93

    ...

    Art. 24. É dispensável a licitação:

    ...

    V - quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas;

    ...

    -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    (D) pode contratar terceiro diretamente, tendo em vista que é inexigível a licitação quando o certame original foi deserto e desde que mantidas as condições de mercado, por inviabilidade de competição.

    (E) deve realizar nova licitação, podendo adotar modalidade simplificada, desde que mantidas as mesmas condições da licitação originária que resultou deserta.

  • A presente questão trata do tema Licitações, disciplinado na Lei 8.666/1993, e em especial, da hipótese de contratação direta denominada inexigibilidade.

    Genericamente, a citada lei “estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios" – art. 1º.

    O parágrafo único do citado dispositivo complementa: “Subordinam-se ao regime desta Lei, além dos órgãos da administração direita, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios".



    Pois bem. A regra no ordenamento jurídico é a obrigatoriedade de licitar, contudo, a própria Constituição Federal prevê a possibilidade de a lei estabelecer hipóteses de contratação direita, dividindo-as em dois grupos:

    i)                   situações de dispensa: é possível a competição, contudo a lei dispensa, ou permite que seja dispensada a licitação, segundo critérios de oportunidade e conveniência do administrador – licitação dispensada, art. 17 e licitação dispensável, art. 24.

    ii)                 situações inexigibilidade: a competição é impossível, em razão da inexistência de pluralidade de potenciais proponentes – art. 25.

    Para responder a presente questão, importante conhecer a redação do art. 24, V da Lei de Licitações. Vejamos:

    “Art. 24.  É dispensável a licitação

    V - quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas ".


    Tal dispositivo retrata a denominada licitação deserta, que ocorre diante da ausência de interessados no certame

    Conforme ensinamento de Rafael Oliveira, “a dispensa na licitação deserta depende dos seguintes pressupostos: i) ausência de interessados; ii) motivação: a justificativa deve demonstrar que a repetição do certame acarretaria prejuízos ao interesse público; e c) manutenção das condições preestabelecidas: o intuito é evitar a violação aos princípios da moralidade e da impessoalidade, pois a alteração substancial das condições estabelecidas na licitação anterior poderia atrair o interesse de licitantes, o que exigiria a realização da licitação".


    Passemos a analisar cada uma das alternativas:

    A – ERRADA – o caso fático apresentado se enquadra na hipótese de licitação deserta, que difere da licitação fracassa. Nesta, existem licitantes presentes no certame, porém, todos são inabilitados ou desclassificados. Naquela, não há interessados. Aí está o primeiro erro da afirmação.

    A parte final da assertiva também está incorreta, por ausência de previsão legal.

    B – ERRADA – é possível a contratação direta, como demonstrado, não havendo obrigatoriedade de nova licitação.

    C – CERTA – conforme demonstrado, o caso fático apresentado se enquadra na hipótese de licitação deserta, o que autoriza a contratação direta pelo administrador público, se preenchidos os pressupostos previstos na lei.

    D – ERRADA – o caso apresentado é hipótese de licitação dispensável – licitação deserta – e não de inexigibilidade.

    E – ERRADA – é possível a contratação direta, como demonstrado, não havendo obrigatoriedade de nova licitação.



    Gabarito da banca e do professor : C

    (Oliveira, Rafael Carvalho Rezende. Licitações e contratos administrativos: teoria e prática / Rafael Carvalho Rezende Oliveira, prefácio José dos Santos Carvalho Filho – 7. ed., rev. atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2018)


ID
2517214
Banca
FCC
Órgão
TRE-PR
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O ingresso no serviço público está sujeito ao cumprimento dos termos e condições previstos na legislação, dentre os quais,

Alternativas
Comentários
  • Letra (d)

     

    A questão diz: O ingresso no serviço público está sujeito ao cumprimento dos termos e condições previstos na legislação, dentre os quais,

     

    Quanto a letra (d), acho, que deveria ser anulada, pois conforme a literalidade da CF.88:

     

    Art. 37, II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;

     

    a) Errado. Necessária a prévia aprovação em concurso de provas ou de provas e títulos para o ingresso em cargos públicos.

     

    SV 44 - Só por lei se pode sujeitar a exame psicotécnico a habilitação de candidato a cargo público.

  • Tiago, não vejo motivo pra ser anulada, pois o dispositivo diz "de provas OU de provas e títulos"

    Então, a submissão a concurso público de provas e títulos está correta.

  • Concordo com Tiago, e inclusive tive dificuldade lá no dia justamente por causa disso.

  • Concordo com  o  Tiago acho   que  caberia  anaulação  pelo  fato  da questão  colocar ser  obrigatório  o concurso de provas e titulos,  sendo que pode ser  tambem ,somente, por  Prova ou  Provas  e  Titulos.

  • Questão confusa...o examinador "preguiçoso"

  • Concordo com o Tiago Costa, concurso público de provas ou provas e títulos é diferente de concurso de provas e títulos.

  • O cara quis inovar na questão e deu um interpretação equivocada. Sempre ouvi que concurso é de provas OU provas e títulos. Na questão parece que só tem o concurso de provas E títulos, e ele ainda ainda amarra com o termo "obrigatoriedade". Na minha opinião o gabarito é a menos errada.

  • Deiveson Cruz, fiquei com a mesma impressão que vc. Marquei a "D" mas com receito de estar errado, uma vez que a CF fala em concurso de provas OU de provas e títulos.


  • deveria ter sido anulada 

    ¬¬

  • Gabarito D.

    O que eu entendi da letra D, é a possibilidade da Adm Pub. de nomear cargos em comissão, que é de livre nomeação e exoneração.  

     

     

  • Pessoal, a questão pergunta "termos e condições DENTRE OS QUAIS"
    então poderia estar escrito tanto "provas", como "provas e titulos", como "provas ou provas e titulos" pois ele não pediu todas as formas, disse que apenas DENTRE AS CONDIÇÕES, está concurso de provas E titulos, concursos só de provas é simplesmente OUTRA condição

  • GAB D

     

    Thaisa o erro da B acredito que seja:

    b) a submissão a prévio concurso público de títulos e documentos, para cargos, empregos e funções públicas, independentemente do prazo de duração do vínculo funcional pretendido, como forma de privilegiar os princípios da igualdade e da publicidade. 

     

    O correto é cfe. CF, Art. 37, II... de provas ou de provas e títulos (nesse caso a banca utilizou como correta: provas e títulos)

     

  • Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:  (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;

  • Apesar de ter acertado a questão por excluir as outras alternativas sem cabimento, a questão deveria ser anulada.

     

    D) a obrigatoriedade de submissão a concurso público de provas e títulos para provimento de cargos e empregos públicos, admitindo-se a inclusão de outros requisitos de habilitação se houver previsão legal e pertinência com as atribuições a serem executadas pelo servidor. 

     

    Esta questão deveria ser anulada, uma vez que são considerados cargos públicos: os cargos efetivos (que necessitam concurso) e os cargos em comissão (que não necessitam concurso). Quando a questão fala: "a obrigatoriedade de submissão a concurso público de provas e títulos para provimento de cargos e empregos públicos...", isso a torna errada, pois além de deixar o termo "CARGOS" de forma ampla, em nenhum momento a alternativa fala da ressalva (que não se aplica) para as nomeações para cargo em comissão. 

    Concluindo: os cargos em comissão são considerados cargos públicos, além disso não necessitam de concurso público.

     

    Na literalidade da lei é possível notar isso:

    II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;   

  • GABARITO : D

    Estão criando polêmica sem necessidade. A simples leitura do enunciado é suficiente para responder a questão. 

     

    Exemplos de CARGOS PÚBLICOS que exigem a obrigatoriedade de submissão a concurso público de provas e títulos para o respectivo provimento:  PROMOTOR DE JUSTIÇA, PROCURADOR DA REPÚBLICA, PROCURADOR DE ESTADO, JUIZ, ADVOGADO DA UNIÃO, DEFENSORE PÚBLICO. etc... 

     

    O ingresso no serviço público está sujeito ao cumprimento dos termos e condições previstos na legislação, DENTRE OS QUAIS (frise-se: DENTRE OS QUAIS)

    D) a obrigatoriedade de submissão a concurso público de provas e títulos para provimento de cargos e empregos públicos, admitindo-se a inclusão de outros requisitos de habilitação se houver previsão legal e pertinência com as atribuições a serem executadas pelo servidor. 

     

     

     

     

  • Cargos em comissão não precisam de concurso. Talvez a pegadinha esteja no enunciado quando diz "dentre os quais"

  • Está errado essa parte em vermelho:

    "obrigatoriedade de submissão a concurso público de provas e títulos "

    Nem sempre vai ser obrigatório prova de títulos, só quando a natureza do cargo exigir, ex.: Magistratura.

    Mas escolhi a menos pior.

  • @AdrianaAlves, a questão é que o enunciado fala "dentre os quais",por isso a opção "A" está correta. 

  • Letra (D), menos errada.

     

    Erros que chamaram a minha atenção nas demais:

    Letra (A). "...vedada a exigência de outros requisitos de habilitação..." Não é vedada, desde que sejam em lei e não meramente no edital.

    Letra (B). "...independentemente do prazo de duração do vínculo funcional pretendido..." Prazo de duração, remete logo a contrato, logo deve haver um prazo certo.

    Letra (C). "...passíveis de extinção apenas por meio de processo administrativo disciplinar." Extinguir um cargo através de um PAD? A regra é por Lei ou Decreto autônomo (dêem uma olhada no resumo que o André Aguiar fez na Q839056).

    Letra (D). "...obrigatoriedade de submissão a concurso público de provas e títulos..." Embora seja a assertiva correta, FCC basicamente jogou um termo genérico no enunciado "...dentre os quais..." e escolheu um detalhe da CF, art. 37, II. para tentar sacanear.

    Letra (E).  "...para aferição da expectativa de longevidade dos candidatos." Basicamente uma projeto para criação de cotas para esportistas.

     

    At.te, CW.

  • Esta questão nao tem gabarito, deveria ser anulada, acertei-a porque fui na menos erradas.

  • AI Ai.. as pessoas esquecem de entender o enunciado... "dentre os quais" ou seja provas e títulos  é UM dos termos e condições, DENTRE OUTROS....

  • Provas de tribunais estão vindo pesadas... 

  • O termo "dentre os quais" não poderia ser utilizado porque tem característica de inclusão, ou seja, sempre será realizado o concurso de provas e títulos para qualquer cargo. Para considerar o gabarito da questão, a banca deveria ter utilizado o termo "sendo possível", pois este termo descreve uma possiblidade, podendo haver a realização da prova ou da prova e título, como o fez pretender a questão.

  • RESPOSTA AO RECURSO - FCC

     

    Alega-se que a questão tem problema e pede-se reparo.

     

    A  questão  tratava  do  ingresso  no  serviço  público,  apontando  como  um  dos  termos  e condições previstos na legislação para tanto, a obrigatoriedade de submissão a concurso  público de provas e títulos para provimento de cargos e empregos públicos, admitindo-se  a inclusão de outros requisitos de habilitação no caso de haver previsão legal para tanto e pertinência com as atribuições a serem executadas pelo servidor.

     

    É o caso, por exemplo, de provas de aptidão física para os cargos e empregos que exijam esse desempenho do servidor. Essas provas, no entanto, não podem ser realizadas após a aprovação em concurso e não se prestam a  aferição da expectativa de longevidade dos candidatos, como erroneamente constou de uma das alternativas.


    Necessário  destacar  que  a  questão  afirmou  que  o  ingresso  no  serviço  público  estava sujeito  ao  cumprimento  de  termos  e condições  previstos  na  legislação,  solicitando  a indicação  da  alternativa  que  indicasse  algum  requisito  dentre  eles,  sem  a pretensão de esgotá-los.


    Dessa forma, a alternativa correta mencionou a obrigatoriedade de submissão a concurso público de provas e títulos, o que não afasta a possibilidade de realização de concursos de provas  para  provimento  de  outros  cargos  e  empregos  públicos.  Em  se  tratando de provimento de cargos públicos, submetem-se a prévio concurso, o que não se estende aos ocupantes de cargos em comissão, de livre nomeação e exoneração.

     

    A questão está,  portanto, correta, bem  como o respectivo gabarito, nada havendo a ser alterado.

  • O ingresso no serviço público está sujeito ao cumprimento dos termos e condições previstos na legislação, dentre os quais

     

    Gabarito letra d) a obrigatoriedade de submissão a concurso público de provas e títulos para provimento de cargos e empregos públicos, admitindo-se a inclusão de outros requisitos de habilitação se houver previsão legal e pertinência com as atribuições a serem executadas pelo servidor. 

     

    Não há incompletude ou incorreção na referida questão. Como todos sabem, o concurso público pode ser de provas OU de provas e títulos.

     

    Bons estudos.

  • Gab. D. 

     

    Pegadinha: DENTRE AS QUAIS (enunciado da questão)

     

    artigo: 37, II, CF - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas OU de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;

     

    Alternativa D correta.

  • Essa letra E... hahahahahah engraçado!!!

  • A redação das alternativas está tão engraçada que até parece fala de bêbado. Parece até piada o conteúdo de algumas alternativas: " concurso público de títulos e documentos", "para aferição da expectativa de longevidade dos candidatos", etc.

  • Muito importante a interpretação.

     

    A banca se vale não só da expressão "dentre os quais", como muitos mencionaram, mas também da expressão "está sujeito", que denota o mesmo sentido de "pode": pode ser de provas e títulos ou só de provas.

    Gab D

     

  • DEVERIA SER DE PROVAS OU DE PROVAS E TÍTULOS . MAS DA PRA RESPONDER .

  • Ao invés de colocar 'obrigatoriedade' deveria ter sido utilizado o termo 'possibilidade' então!! Afinal, para alguém ingressar no serviço público não está dentre as obrigatoriedades ser aprovado em um concurso de provas E títulos! É requisito para alguns cargos, mas não para todos!!

  • II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, RESSALVADAS as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;

     

    Deu uma generalizada ai, mas a gente marca a menos errada

  • O ingresso no serviço público está sujeito ao cumprimento dos termos e condições previstos na legislação, dentre os quais, 

     a) o concurso público de provas e títulos, necesesário para provimento de cargos públicos, vedada a exigência de outros requisitos de habilitação, como exames psicotécnicos ou físicos. A parte final da quesão está errada, visto que a lei pode exigir o exame psicotécnico (SV 44 do STF: Só por lei se pode sujeitar a exame psicotécnico a habilitação de candidato a cargo público) e em Recurso de Revista (RR-1561-43.2012.5.04.0021), o TST julgou que a lei pode exigir teste de aptidão física, que não pode ser exigido apenas no edital do concurso)

     b) a submissão a prévio concurso público de títulos e documentos, para cargos, empregos e funções públicas, independentemente do prazo de duração do vínculo funcional pretendido, como forma de privilegiar os princípios da igualdade e da publicidade. Segundo o art. 37 da CF, a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de prova ou de provas e títulos, nada mencionando sobre documentos. Além disso, funções públicas não dependem de concurso público (são as funções e as funções temporárias)

     c) a possibilidade de nomeação para cargos de livre provimento, seja para vínculos funcionais temporários, seja para vínculos funcionais permanentes, passíveis de extinção apenas por meio de processo administrativo disciplinar. Como o nome já diz, os cargos em comissão são de livre nomeação e exoneração e não dependem de processo administrativo para serem extintos.

     d) a obrigatoriedade de submissão a concurso público de provas e títulos para provimento de cargos e empregos públicos, admitindo-se a inclusão de outros requisitos de habilitação se houver previsão legal e pertinência com as atribuições a serem executadas pelo servidor. Correta (ainda que o concurso público de provas e titulos não seja a única modalidade admitida, sendo possível concurso público apenas de provas)

     e)a realização de provas físicas, psicológicas e psicotécnicas após a aprovação em concurso público de provas e títulos, para aferição da expectativa de longevidade dos candidatos. Mesmo comentário da alternativa A.

  • Concordo com o colega Tiago Costa, essa questão deveria ser anulada!

    O texto é muito claro e expressa "de provas ou de provas e títulos". Na verdade, a regra geral é apenas "de provas". Alguns cargos de maior complexidade, v.g., professores, magistrados, promotores, etc. exigem provas e títulos.

    Já disse em comentários anteriores, não podemos aceitar essas questões mal-elaboradas. Porque, se o fizermos, tornar-se-á regra para as bancas e elas se aproveitarão disso. Tenho certeza de que, se enxurradas de recursos fossem feitas, eles teriam de repensar.

  • Sobre a alternativa D

    Entendo que a questão não quer a literalidade do Artigo em pauta, porém, ao afirmar a OBRIGATORIEDADE da submissão mediante concurso público de provas e títulos, neste ponto, a alternartiva se mostra equivocada, senão vejamos:

    Art. 37, II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;

    Ante o exposto, entendo que a questão não possui alternativa correta, sendo assim passível de anulação.
    Qualquer outra explicação que mostre que a minha opinião esteja errada, por favor, compartilhe nos comentários.

    Grande abraço concurseiros!

     

  •  

    A) o concurso público de provas e títulos, necessário para provimento de cargos públicos, vedada a exigência de outros requisitos de habilitação, como exames psicotécnicos ou físicos. (parte errada).

    B) a submissão a prévio concurso público de títulos e documentos, para cargos, empregos e funções públicas, independentemente do prazo de duração do vínculo funcional pretendido, como forma de privilegiar os princípios da igualdade e da publicidade. 

    Comentario:deve haver um prazo certo.

    C) a possibilidade de nomeação para cargos de livre provimento, seja para vínculos funcionais temporários, seja para vínculos funcionais permanentes, passíveis de extinção apenas por meio de processo administrativo disciplinar. 

    Comentario: os cargos em comissão são de livre nomeação e exoneração e não dependem de processo administrativo para serem extintos.

    D) a obrigatoriedade de submissão a concurso público de provas e títulos para provimento de cargos e empregos públicos, admitindo-se a inclusão de outros requisitos de habilitação se houver previsão legal e pertinência com as atribuições a serem executadas pelo servidor. (Gabarito).

    E) a realização de provas físicas, psicológicas e psicotécnicas após a aprovação em concurso público de provas e títulos, para aferição da expectativa de longevidade dos candidatos. 

    Comentario: o TST julgou que a lei pode exigir teste de aptidão física, que não pode ser exigido apenas no edital do concurso.

     

     

  •  letra (D) OKAY! mas...

    Art. 37, II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;

    Entendo que a questão não possui alternativa correta. sendo assim, passível de anulação.

  • Traduzindo a RESPOSTA AO RECURSO - FCC, não vou anular porque não quero !

  • Famosa questão: Marque a menos errada!! kkkkkkkkk

  • Vejo uma galera errando por saber demais.

  • Art. 37, II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;

     

    com isso vc respondia a questão... não é porq o texto da letra D não está totalmente igual que o item estará errado.

  • Eta questão capciosa essa, muito embora com a leitura do art 37 da CF de 1988 se consiga responder a quaestão, mas mesmo assim acho que a alternativa correta letra "D" poderia estar mais completa.

    Art. 37, II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;

  • Gabarito Letra D

     

    O examinador não está cobrando a literalidade da CF 88, e sim o entendimento do Art 37, II e Art. 39. § 3. 

     

    Observando o enunciado da questão, ele informa que existe outras condições para ingresso no serviço público ao dizer: "O ingresso no serviço público está sujeito ao cumprimento dos termos e condições previstos na legislação, dentre os quais ". Assim, ele não fixou uma única forma de ingresso no serviço público.

     

    A obrigatoriedade de submissão a concurso público de provas e títulos para provimento de cargos e empregos públicos é uma das condições previstas na Legislação.

     

    Investidura em cargo ou emprego público:

     

    1 - Aprovação prévia em concurso público de provas

    2 - Aprovação prévia em concurso público de provas e títulos (GABARITO)

    3 - Nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração

     

    Art. 37, II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;

     

    Art. 39. § 3º Aplica-se aos servidores ocupantes de cargo público o disposto no art. 7º, IV, VII, VIII, IX, XII, XIII, XV, XVI, XVII,
    XVIII, XIX, XX, XXII e XXX, podendo a lei estabelecer requisitos diferenciados de admissão quando a natureza do cargo o
    exigir.

     

    Exemplo: Cargo de policial exige um ótimo preparo físico, e sabemos que biologicamente, o corpo vai perdendo capacidade física, por essa razão, é plausível que o edital de polícia preveja idade mínima
     

     

    O ingresso no serviço público está sujeito ao cumprimento dos termos e condições previstos na legislação, dentre os quais, a Obrigatoriedade de submissão a concurso público de provas e títulos para provimento de cargos e empregos públicos, admitindo-se a inclusão de outros requisitos de habilitação se houver previsão legal e pertinência com as atribuições a serem executadas pelo servidor

  • d) a obrigatoriedade de submissão a concurso público de provas e títulos para provimento de cargos e empregos públicos, admitindo-se a inclusão de outros requisitos de habilitação se houver previsão legal e pertinência com as atribuições a serem executadas pelo servidor. 

     

     

     

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:  (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

     

     

     

    I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei;

     

     

    II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;

     

     

    III - o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período;

     

     

    IV - durante o prazo improrrogável previsto no edital de convocação, aquele aprovado em concurso público de provas ou de provas e títulos será convocado com prioridade sobre novos concursados para assumir cargo ou emprego, na carreira;

     

     

    V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;  (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

     

     

     

     

     

     

     

     

  • A

    ERRADA: A exigência de outros requisitos é permitida desde que estejam conforme a lei e que sejam indispensáveis para o exercício do cargo.

     

    B

    ERRADA:NÃO existe hierarquia entre princípios, nenhum princípio está acima de outro. O que existe é a aplicação harmônica de princípios.

     

    C

    ERRADA: Livre nomeação e EXONERAÇÃO, logo, não precisa de processo adm para cargos de livre provimento.

     

    CORRETA.

     

    E

    ERRADA:???expectativa de longevidade??????

  • O correto seria de provas OU provas e títulos..

  • BANCA DE MERDA, FAZ QUESTÕES ALTERANDO UMA LETRA COMO PEGADINHA E CONSEGUE CAGAR NAS ALTERNATIVAS, É PROVAS OU PROVAS E TÍTULOS!

  • Fui pelo menos errada. Tem que prestar muita atenção para não cair em pegadinhas. Questão certamente passível de anulação.

  • A) ERRADA!

    É possível outros requisitos de havaliação

    Como i) Exame Psicotécnico, ii) Aptidão Físca, iii) Exame da vida Social, iv) Curso de Formação Interno

     

    B) ERRADA!

    Não tem concurso de documentos...

     

    C) ERRADA!

    Os cargos de Livre nomeação e exoneração são --> Temporários!

    Além disso, não precisa de PAD para mandar embora.

     

    D) CORRETA!

    FCC esperta!

    Dentre outros, é possível a obrigatoriedade de submissão a concurso público de provas e títulos, SIM!

     

    Mas nem sempre!

    Concurso -> i) Provas OU Provas e TITULOS

    Cargo -> i) Efetivo, concurso obrigatório, ii) Em comissão, sem concurso

     

    E) ERRADA!

  • Letra D é a resposta, mas a banca vacilou, pois o provimento se dá com concurso de Provas OU de Provas e Títulos. A questão deixou a entender que só existe provimento de Provas E Títulos. Acertei por eliminação.

  • Na verdade, divergindo de alguns colegas que consideram a questão plenamente correta, entendo que a palavra INCLUSÃO nos remete à ideia de adição a algo que já está posto, isto é, ao requisito provas e títulos. Acontece que, segundo a CF, há a possibilidade do concurso ser realizado unicamente mediante provas.


    Portanto, houve um erro elementar nesta questão. A alternativa previu uma inclusão, mas não a exclusão do que já estava posto, isto é, dos títulos, para que, assim, a CF88 pudesse ser respeitada integralmente, no que tange à realização de concurso mediante, tão somente, aplicação de provas.


    NA MINHA CONCEPÇÃO, CABERIA ANULAÇÃO.

  • [...] dentre os quais [...]


    equivale a: Dentre outros


    não percebi isso. Então quer dizer que para ser servidor há, dentre outros, há obrigatoriedade de provas e títulos.

  • Gabarito: D

     

    Existe algumas formas de ingresso no serviço público. Entre elas,  duas citarei a seguir: 

     

    1 - Aprovação em prova para concurso público

    2 - Aprovação em prova para concurso público + títulos

     

    A alternativa D citou a hipótese 02, a qual exige aprovação em um concurso público + apresentação de títulos, admitindo-se a inclusão de outros requisitos de habilitação se houver previsão legal e pertinência com as atribuições a serem executadas pelo servidor. 

     

    Portanto, o fato de não ter citado a hipótese 01 não torna a alternativa errada, uma vez que foi citada uma dentre outras possibilidades para ingresso no serviço público.

  • Letra "D"

    Art. 37, II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;

     

    Bons estudos!

  • Tirando que não é apenas provas E títulos, questão correta! Mas esses detalhes podem levar candidatos ao erro!

    Quem organiza a prova para concurso, desculpe-me, mas não pode errar!

  • Estava com dúvidas sobre a realização do exame psicotécnico em concurso públicos,porque há muito tempo que não vejo essa exigência nos editais da vida.Veja aí o que eu encontrei a respeito.

    Antiga é a jurisprudência desta Corte no sentido de que a exigência de avaliação psicológica ou teste psicotécnico, como requisito ou condição necessária ao acesso a determinados cargos públicos de carreira, somente é possível, nos termos da , se houver lei em sentido material (ato emanado do Poder Legislativo) que expressamente a autorize, além de previsão no edital do certame. Ademais, o exame psicotécnico necessita de um grau mínimo de objetividade e de publicidade dos atos em que se procede. A inexistência desses requisitos torna o ato ilegítimo, por não possibilitar o acesso à tutela jurisdicional para a verificação de lesão de direito individual pelo uso desses critérios.

    [, voto do rel. min. Gilmar Mendes, P, j. 23-6-2010, DJE 149 de 13-8-2010, .]

  • SMJ, errada a questão / muito mal elaborada.

    Enunciado: O ingresso no serviço público está sujeito ao cumprimento dos termos e condições previstos na legislação, dentre os quais:

    (d) A OBRIGATORIEDADE de submissão a concurso público de provas e títulos para provimento de cargos e empregos públicos...

    Não condiz com o texto constitucional porque incompleta a afirmativa. O concurso de provas e títulos é uma das opções possíveis para investidura na Administração Pública.

    Ora, existem empregos e cargos públicos que realizam somente concurso de provas. Estão em desacordo com a citada "obrigatoriedade?" Não! Pois a obrigação administrativa é de realização de CONCURSO PÚBLICO, e não de concurso público de provas e títulos.

    Ao tentar "fazer uma pegadinha", a banca ERROU.

  • Longevidade: As vezes eu paro e penso, eu estou vivendo ou virei um boot de responder questões?

  • D.CERTA. Art 37, II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas OU de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração.

  • para mim todas estão erradas,temos que escolher a menos errada.kkkk

  • Questão absurdamente nula!

    A CF não prevê "a obrigatoriedade de submissão a concurso público de provas e títulos".

    Afinal, o concurso público poderá ser "de provas ou de provas e títulos (art. 37, II, CF).

  • Pessoal, prestem atenção no enunciado.

    Se a banca está pedindo DENTRE OS QUAIS, concurso de provas e títulos é uma das possibilidades.

    A banca não falou que era a única possibilidade.

    Incompleto é correto para FCC e CESPE.

    Incompleto é errado para VUNESP e FAURGS.

    ____________

    A - ERRADO.

    CF, art. 37, II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;

    CF, art. 39, § 3º Aplica-se aos servidores ocupantes de cargo público o disposto no art. 7º, IV, VII, VIII, IX, XII, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXII e XXX, podendo a lei estabelecer requisitos diferenciados de admissão quando a natureza do cargo o exigir.

    ________________

    B - ERRADO

    CF, art. 37, II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;

    ERRO = Vinculos Estatutário e celetista.

    _________________

    C - ERRADO

    CF, art. 37, V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;   

    ERRO = Cargo em comissão tem natureza provisória e cargo efetivo tem natureza permanente.

    ERRo = Detentor de cargo com vínculo provisório é exonerado sem PAD.

    ______________

    D - CERTO

    CF, art. 37, II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;

    CF, art. 39, § 3º Aplica-se aos servidores ocupantes de cargo público o disposto no art. 7º, IV, VII, VIII, IX, XII, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXII e XXX, podendo a lei estabelecer requisitos diferenciados de admissão quando a natureza do cargo o exigir.

    _____________

    E - ERRADO

    CF, art. 39, § 3º Aplica-se aos servidores ocupantes de cargo público o disposto no art. 7º, IV, VII, VIII, IX, XII, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXII e XXX, podendo a lei estabelecer requisitos diferenciados de admissão quando a natureza do cargo o exigir.

  • Estaria certo tanto se falasse: o concurso público de provas... etc. tanto quanto o disposto. Tenha mente aberta amigo.

  • Estou estudando para Escrevente do TJSP, e se passar, serei servidor público sem me submeter a um concurso de provas e titulos. Cade essa obrigatoriedade que consta na alternativa D? Questão para ser anulada.


ID
2517217
Banca
FCC
Órgão
TRE-PR
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Partindo do conceito de contrato administrativo e das características que o predicam, bem como considerando a variedade de relações jurídicas de outras naturezas que a Administração pública pode travar, NÃO são exigências ou consequências dos contratos de locação por esta firmados:

Alternativas
Comentários
  • LETRA E

     

    Confundi com esse dispositivo :(

     

    Lei 8666

     

    Art.24  É dispensável a licitação:

     

    X - para a compra ou LOCAÇÃO de imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas da administração, cujas necessidades de instalação e localização condicionem a sua escolha, desde que o preço seja compatível com o valor de mercado, segundo avaliação prévia;

     

    Todavia o enunciado pede " NÃO são exigências ou consequências

     

    Art. 62  § 3o  Aplica-se o disposto nos arts. 55 e 58 a 61 desta Lei e demais normas gerais, no que couber:

    I - aos contratos de seguro, de financiamento, de locação em que o Poder Público seja locatário, e aos demais cujo conteúdo seja regido, predominantemente, por norma de direito PRIVADO;

     

    Conforme ensina Hely Lopes Meirelles:

    “(...) Não há como negar que mesmo nos contratos preponderantemente de direito privado firmados pela Administração muitas vezes ocorre a derrogação das regras de Direito Comum pelos preceitos especiais de Direito Público.  Vale dizer: mesmo que no ajuste prepondere o Direito Privado, a administração pode valer-se de condições especiais para impor sua supremacia em benefício do interesse público.”

     

    Conforme ensina Maria Sylvia Di Pietro :

    “Os contratos de seguro, de financiamento, de locação , em que o poder público seja locatário serão regidos pelo direito privado. São firmados no interesse precípuo do particular , desde que não contrariem o interesse público”

     

    Logo , NÃO SE SUBMETEM AOS PRAZOS APLICÁVEIS AOS CONTRATOS ADMINISTRATIVOS , VISTO QUE PREDOMINA O DIREITO PRIVADO.

     

    Galera, criei um perfil no instagram voltado para publicar os meus macetes , dicas e venda dos meus materiais. Sigam aí @qciano. Abraço e bons estudos! https://www.instagram.com/qciano/ .

  • Em se tratando de contrato de locação, em que a Administração figura como locatária, há que se acionar a regra do art. 62, §3º, I, que abaixo reproduzo, para melhor exame:   

    " § 3o  Aplica-se o disposto nos arts. 55 e 58 a 61 desta Lei e demais normas gerais, no que couber:   

    I - aos contratos de seguro, de financiamento, de locação em que o Poder Público seja locatário, e aos demais cujo conteúdo seja regido, predominantemente, por norma de direito privado;"   

    Isto porque o contrato de locação, conforme assevera a boa doutrina, constitui típico caso em que a Administração atua desprovida de suas prerrogativas de ordem pública, vale dizer, opera, portanto, em pé de igualdade em relação aos particulares.   

    Está-se diante, pois, de contrato da Administração, e não de contrato genuinamente administrativo, razão pela qual referido pacto é regido, em caráter predominante, por normas de direito privado.   

    As exceções encontram-se, em suma, nos citados artigos 55 e 58 a 61 da Lei 8.666/93. Ocorre que a disciplina dos prazos está sediada no art. 57 da Lei de Licitações e Contratos. Logo, este último dispositivo não se aplica ao caso dos contratos de locação.   
     

  • Que os contratos de locação firmados pela adm são regidos predominantemente pelo regime de Dir. Privado a gente já sabe. Mas não achei fundamento que fundamentasse diretamente a letra E). Alguém?!

  • Priscila, eu tive a mesma dúvida que você, e acho que tenho uma justificativa plausível. A inexibilidade se caracteriza pela inviabilidade de competição, certo? Então, imagine que o poder público deseje locar um local com uma piscina para uma competição esportiva, ou atividade educativa, e só existir uma única piscina em todo o município? Não há como haver competição. 

     

    Se eu estiver equivocado me corrijam, por favor!

     

    Estou lendo aqui que, inclusive, o inciso X do artigo de dispensa, que fala exatamente do contrato de locação, parece ter sido inserido incorretamente como dispensa, exatamente por esse raciocínio. A dispensa trata de caso em que a licitação seria POSSÍVEL, porém INCONVENIENTE. Se só há um único imóvel com as características necessárias, não há inconveniência, mas IMPOSSIBILIDADE de licitar.

    Fonte: http://www.conteudojuridico.com.br/artigo,a-hipotese-legal-de-locacao-de-imovel-pela-administracao-publica,45951.html

  • Priscila, pelo meu entendimento a letra a estaria errada pelo seguinte:

    NÃO são exigências ou consequências dos contratos de locação por esta firmados

    a) Necessidade de realização de licitação ( até aí tudo bem, porque o art. 24 diz:

                                 Art.24  É dispensável a licitação:

                                 X - para a compra ou LOCAÇÃO de imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas da administração, cujas                                        necessidades de instalação e localização condicionem a sua escolha, desde que o preço seja compatível com o valor de                                          mercado, segundo avaliação prévia;

    salvo configuração de hipótese de dispensa ou inexigibilidade do certame. ( Nessa parte da assertiva, entende-se que nas hipóteses de dispensa ou inexigibilidade a necessidade de licitação é exigência, que é justamente o contrário do que acontece.)

     

     

  • Os contratos firmados pela Administração Pública regidos pelo direito privado, não necessitam seguir os prazos descritos no art.57, 8.666.  Recomendo a leitura: http://www.zenite.blog.br/qual-o-prazo-maximo-aceitavel-para-os-contratos-de-locacao-nos-quais-a-administracao-e-locataria-de-imovel/ .

  • Em relação a letra a), também marquei essa alternativa uma vez que está previsto no artigo 24 da lei 8666/93 que será hipotese de dispensa o caso de a Adminstração Pública optar por um imóvel que atenda as suas necessidades, desde que o preço seja compatível com o mercado. Porém, encontrei em uma pesquisa na internet que doutrinadores consideram esse artigo como sendo na verdade uma hipótese de inexigibilidade:

    Concernente ao inciso X, do art. 24, da Lei 8.666/93, Jorge Ulisses Jacoby Fernandes (2000, p. 388), esclarece que “trata-se, em verdade, de hipótese de inexigibilidade de licitação, visto que, uma vez existindo apenas um imóvel que satisfaça ao interesse da Administração, estará caracterizada a inviabilidade jurídica de competição”.

    Fica clara a inexigibilidade de licitação nesses casos, haja vista não haver como viabilizar uma competição onde apenas um imóvel com características específicas serve ao Poder Público. Entretanto, havendo viabilidade de competição e não estando presentes as hipóteses do art. 24 do Diploma em análise, a licitação deverá ser realizada, a fim de que não sejam violados os princípios da competitividade e da isonomia.

    http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=301

    Consultando esse mesmo artigo ele menciona que mesmo em contratos de direito privado a Administração se sujeita a lei 8666/93 pois existe interesse público envolvido, a que se fazer um contrato que englobe também condições de direito público, portanto. Sendo assim, em relação a condição do prazo, que torna a letra e) correta encontrei o sequinte posicionamento.

    O art. 62 da Lei nº 8.666/93, determina que serão aplicados aos contratos de seguro, de financiamento, de locação (em que o Poder Público figure como locatário), e a outros tipos de contratos onde o conteúdo é regido, predominantemente, pelo direito privado, os art. 55 e 58 a 61 e demais normas gerais, no que couber. Deixa aqui de submeter ao art. 56 que se refere às garantias contratuais e ao art. 57, que trata da duração dos ajustes, como se, sobre esses assuntos, deveria ser observado o que dispõe o direito privado (BORGES, 1995, p. 75).

  • Letra E.

     

    Acórdão 1127/2009 - TCU – Plenário. A vigência do Contrato de Locação de imóveis, no qual a administração pública é locatária, rege-se pelo art. 51 da lei nº 8245/91 não estando sujeito ao limite máximo de 60 meses, estipulado pelo inc. II do art, 57 da lei 8666-93.

  • ✦ Indicada para comentário.

  • Priscila Mendonça, a questão não fala em INELEGIBILIDADE, mas sim em INEXIGIBILIDADE de licitação. Abraço!

  • mas que diabo de questão dificil.

    o artigo 62 diz que se aplica as locações os artigos 55 e 58 a 61 que falam sobre cláusulas necessárias, exorbitantes, nulidade de contrato e formalização do contrato.

    Logo se ñ fiz sobre vigência contratual aí em cima não cabe vigência de contrato nos alugueis??????? q questão difícil.

  • Acredito estar mais direcionado a explicaçao de Marcolo Narciso, com relaçao ao acordao, ja que a lei precede prazo nao superior a 60 meses ou 5 anos para contratos administrativos, e a pergunta se refere a vigencia contratratual, imagine se nao tiver recursos para um compra de predio, e de 5 em 5 anos tiver de trocar de endereço, falando de orçamento publico, as vezes se tem recursos pra locaçao mas nao se tem recuros pra contrução ou compra de imovel, que requer de muito planejamento.

    "submissão aos prazos de vigência contratual aplicáveis aos contratos admistrativos, na forma estabelecida pela Lei n° 8.666/1993. "

    Acórdão 1127/2009 - TCU – Plenário. A vigência do Contrato de Locação de imóveis, no qual a administração pública é locatária, rege-se pelo art. 51 da lei nº 8245/91 não estando sujeito ao limite máximo de 60 meses, estipulado pelo inc. II do art, 57 da lei 8666-93.

    E claro, Salvo Melhor Juizo.

  • This is NEOFCC

  • Meu deus, alguém segura essa FCC. Já é a 4 questão que eu erro hoje de licitação e contratos. 

  • Me sinto muito mais aliviada em saber que o Cassiano também errou a questão...

    =)

  • Só complementando o que uma das colegas abaixo comentou, a letra A é uma questão de português e de Dto. Adm.

    Ou seja: NÃO é exigido licitação[...] SALVO nas hipóteses de dispensa e inexigibilidade. 

    Se eu estiver errada, por favor, me corrijam!

  • Art. 62  § 3o  Aplica-se o disposto nos arts. 55 e 58 a 61 desta Lei e demais normas gerais, no que couber:

    I - aos contratos de seguro, de financiamento, de locação em que o Poder Público seja locatário, e aos demais cujo conteúdo seja regido, predominantemente, por norma de direito PRIVADO;

  • Lei 8.666/93 
    a) Art. 1, "caput", e Art. 24, X. 
    b) Art. 3. 
    c) Art. 60, "caput". 
    d) Art. 24, X, e Art. 26, "caput". 
    e) Art. 62, par. 3, I e Art. 57.

  • Fui na E depois de uns longos minutos RSRS. . . 

    Por eliminação dá sim para acertar só tentar interpretar bem cada uma que encontrará o erro:RESUMIDÃO

    a) mega errada nem se fala em licitação em inexigibilidade

    b) tem sim submissão de princ. na locação/ os princ. da licitação são da adm

    c)há sim necessidade de formalizar nas locações

    d)há sim necessidade de formalizar na dispensa

    E) É A QUE SOBRA

  • FCC é uma verdadeira the monya kkkk coração peludo

  • A submissão aos prazos de vigência contratual aplicáveis aos contratos administrativos, na forma estabelecida pela Lei de Licitações.não é uma exigência nos contratos de locação firmados pela adm. pública em que o Poder Público seja locatário, visto que estes contratos são regidos predominantemente, por norma de direito privado.. 

    Gabarito letra E

  • GABARITO:E
     

    Acerca dos termos conceituais que melhor expressam a definição de contrato administrativo, tem-se este como um ajuste que a Administração Pública, atuando nessa qualidade, firma com o particular ou outra entidade administrativa para a realização de objetivos de interesse público, em condições pré-estabelecidas pela própria administração. Nos dizeres de MÁRCIO FERNANDO ELIAS ROSA, “o contrato administrativo corresponde, pois, ao contrato firmado pela administração, segundo normas de direito público, com o propósito de solver sua necessidade”.(ROSA, 2002, p. 85)


    “O prazo máximo de vigência dos contratos administrativos deve ficar adstrito à vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos aos projetos cujos produtos estejam contemplados nas metas de Plano Plurianual e desde que haja previsão no ato convocatório; aos referentes à prestação de serviços continuados, cuja duração é limitada a sessenta meses; e aos de aluguel de equipamentos e de utilização de programas de informática, podendo a duração estender-se pelo prazo de até quarenta e oito meses após o início da vigência do contrato”. (MEIRELLES, 2001, p. 222-223)


     Observa-se, assim, que a desvinculação do prazo de duração dos contratos desta natureza em relação à vigência dos créditos orçamentários respectivos permite que, em vista do interesse público e como ato discricionário da Administração, o contrato seja celerado com prazo superior ao exercício financeiro (inciso I) ou, mesmo que pactuado para viger durante o mesmo, possa ser prorrogado sucessivas vezes até o limite de 60 meses (inciso II), ou até quarenta e oito meses (inciso IV).


    Diga-se de passagem, que a prorrogação do contrato pressupõe o prolongamento de sua vigência além do prazo ajustado inicialmente, com o mesmo contratado e nas mesmas condições anteriores. Não há de se falar em alteração contratual, (art. 65, §1º), mas sim mero ajuste formalizado mediante termo aditivo o que independe de novo procedimento licitatório.


    Ademais, prorrogação do contrato não se confunde com a prorrogação prevista nas hipóteses do art. 57, § 1º e § 2º da Lei 8.666/93. Nesta há cabimento para prorrogação dos prazos de execução do objeto contratado, quanto ao seu início, etapas de execução, conclusão ou entrega.
     

     

    ROSA, Marcio Fernando Elias. Direito Administrativo. 3 ed., São Paulo: Saraiva, 2002.
     

    MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. 26 ed. Atual., Rio de Janeiro: Malheiros, 2001.

     

  • Nossa, deu um nó aqui. 

  • questao é boa. tem que interpretar o enunciado.

    a questao pede o que nao é aplicado aos contratos da adm que está dentro da lei 8666, quando a adm age com atos de gestao, ou seja, privado.

    se a adm ta alugando um predio seguindo as normas de direito privado, ela nao vai se submeter aquele prazos la da 8666, ela vai se submeter ao prazo estipulado no contrato entre ele e a pessoa privada, nos termos da lei civil. 

    logo . a A nao pode ser pq nao ha falar em licitaçao em contrato de gestao, nem em dispensa ou inexigibilidade. 

    a B ta errada pq embora esteja atuando como privado, essas exigencias a seguir os principios da adm sao obrigatorios.  portanto  interpretando a questao ela diz que a adm nao deve se submeter aos principios pq o enunciado diz que nao é uma exigencia, porém é uma exigencia portanto alternativa excluida. 

    a C tbm nao é pq aquela possibilidade de alteraçao do contrato é so quando a adm atua com atos de imperio. é uma das clausulas la exorbitante que pode alterar o contrato qualitativa e quantitativamente. ademais, sabemos que o objeto do contrato de licitaçao nao pode ser mudado. 

    D . tbm nao ha falar em dispensa pois é contrato particular. tipo esse que voce faz com imovel seu para alugar. 

    E é ta certa porque de fato NAO É EXIGENCIA a sumissao daqueles prazos la de 48 meses, 72 meses, 24 meses etc. conforme explicado no incio do comentario.

    espero ter ajudado. 

    :) 

  • Vá direito para o comentário do Marcelo Narciso e depois vá estudar. #brigada

  • Contrato administrativo é todo acordo que se estabelece entre entidades da Administração Pública e particulares em que existe a formação de vínculo e a estipulação de obrigações recíprocas, tal como disposto no art. 2º parágrafo único da Lei Federal nº 8.666/93. O contrato administrativo é regido por essa Lei, a qual se caracteriza como uma norma geral e abstrata de competência da União.

  • falta de atenção eu fui de C devido a mudança no objeto...

     

     

    vou começar a orar antes de responder as questões

  • também fui de c #oremos

  • ACERTEI !! Mas é uma questão difícil tem que ter coragem pra marcar. Quando está em um contrato de locação, a adm está em igualdade com o particular, dessa forma serão observados os dispostos no código civil.

  • questão muito mal formulada diz só apenas "locação" podeeia ao menos falar locação do que né, como q tivermos que advinhar que é um contrato que tange o direito privado

  • questão mal feita. a redação torna difícil a compreensão das sentenças, como por exemplo a letra b:

     

    NÃO é exigência ou consequência dos contratos de locação por esta firmados (b) a submissão aos princípios que norteiam a Administração pública, mesmo se tratando de contratos regidos pelo direito privado. 

     

    SE O CONTRATO É REGIDO PELO DIREITO PRIVADO, NÃO SEGUE OS PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. 

     

    A redação para ser ao menos compreensível deveria ser: NÃO é exigência ou consequência dos contratos de locação por esta firmados (b) a submissão aos princípios que norteiam a Administração pública, já que regidos pelo direito privado. 

  • BOSTA DE QUESTÃO

  • Alteração contratual de objeto??

  • Soraya Montalbán, 

    Creio que sua justificativa esteja errada, pois mesmo que o contrato seja de direito privado, o Estado nunca se afasta por completo da observância às normas de Direito Publico. Por isso, esses contratos são chamados de Semipúblicos, ou contratos administrativos ATÍPICOS. Portanto, ainda que PREDOMINANTEMENTE privados, ainda terão um mínimo de formalidade. Acho que assumir de pronto que os contratos de direito privado não deverão se sujeitar aos princípios que norteiam a Administração pública está errado, pois onde esta está presente haverá respeito aos princípios. 

    Alem disso, sobre o contrato de locação e o comentário de alguns colegas, não encontrei se existem contratos de locação de direito publico na lei, no livro do Cyonil Borges só aparece contrato de locação como sendo privado.

    Fonte: Manual de direito adm. facilitado.

    *Erros, por favor me notifiquem.

     

  • - TCU: locação de imóveis para uso da administração pública não está sujeito aos limites e prazos (normas de direito privado).

     

  • Entendi sua interpretação Gabriela, obrigada!

  • GABARITO: LETRA E

    Pessoal, como vocês podem observar, não basta apenas uma leitura superficial da 8.666. Uma questão dessas faz toda diferença.

     

    Grave o seguinte: NÃO SE APLICA o que consta na 8.666 AOS CONTRATOS DE SEGURO, FINANCIAMENTO E LOCAÇÃO apenas sobre:

    - prazos de vigência contratual; (art 57)

    - prestação de garantia. (art. 56)

     

    Art. 62  § 3o  Aplica-se o disposto nos arts. 55 e 58 a 61 desta Lei e demais normas gerais, no que couber:

    I - aos contratos de seguro, de financiamento, de locação em que o Poder Público seja locatário, e aos demais cujo conteúdo seja regido, predominantemente, por norma de direito PRIVADO.

     

    Dica: imprima as leis com recuo e puxem setas de tudo, exceções, ressalvas, tudin!!! 

     

  • "Alteração contratual de objeto"  Pode isso Arnaldo ? 

  • qual a explicação para a letra C?

  • Questão confusa, redação mal formulada e feita nas coxas.

  • Não consegui...

  • Alguém pode fundamentar os erros, por gentileza? Fiquei meio perdida nessa questão...

  • Natalia a questão pede a alternativa errada, então não tem erros em todas alternativas. No entanto quero pedir ao professor a explicação, uma vez que na minha opinião a errada seria a letra "c" já que a finalidade não éa única exigencia a ser mantida

  • A vigência do Contrato de Locação de imóveis, no qual a administração pública é locatária, rege-se pelo art. 51 da lei nº 8245/91 não estando sujeito ao limite máximo de 60 meses, estipulado pelo inc. II do art, 57 da lei 8666-93. (Acórdão 1127/2009 - TCU – Plenário).

  • E a mudança de objeto da letra C? Pode mudar objeto agora?

     

  • Questão muito avançada para o nível de escolaridade exigido. Difícil.

  • Vejamos as opções propostas, sendo que a alternativa correta será aquela que não apresentar exigências ou consequências dos contratos de locação, quando celebrados pela Administração:

    a) Errado:

    Nos expressos termos do art. 1º, caput, da Lei 8.666/93, os contratos de locação submetem-se, como regra geral, à necessidade de prévia licitação, in verbis:

    "Art. 1o  Esta Lei estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios."

    Logo, trata-se de exigência legal, o que não satisfaz a condição desejada pelo enunciado da questão.

    b) Errado:

    Mesmo nos casos em que a Administração celebra contratos regidos pelo direito privado, como é o caso da locação, os princípios informativos da atividade administrativa devem se fazer presentes. Com efeito, a própria observância de prévia licitação, como regra, antes de a Administração locar um dado bem, constitui manifestação clara e manifesta dos princípios da impessoalidade e da moralidade administrativas, principalmente.

    c) Errado:

    De fato, contratos de locação, ainda que firmados pela Administração, devem se submeter à necessidade de formalização de termos aditivos, caso haja eventual alteração de valor ou objeto. Afinal, sendo o contrato original formalizado por escrito, seus possíveis aditamentos assim também devem ser efetivados.

    d) Errado:

    O procedimento de dispensa de licitação, realmente, deve ser formalizado, quando a Administração pretender celebrar contrato de locação sem abrir a respectiva disputa. O tema está disciplinado no art. 26 da Lei 8.666/93, que ora transcrevo:

    "Art. 26. As dispensas previstas nos §§ 2o e 4o do art. 17 e no inciso III e seguintes do art. 24, as situações de inexigibilidade referidas no art. 25, necessariamente justificadas, e o retardamento previsto no final do parágrafo único do art. 8o desta Lei deverão ser comunicados, dentro de 3 (três) dias, à autoridade superior, para ratificação e publicação na imprensa oficial, no prazo de 5 (cinco) dias, como condição para a eficácia dos atos.                

    Parágrafo único.  O processo de dispensa, de inexigibilidade ou de retardamento, previsto neste artigo, será instruído, no que couber, com os seguintes elementos:

    I -  caracterização da situação emergencial, calamitosa ou de grave e iminente risco à segurança pública que justifique a dispensa, quando for o caso;

    II - razão da escolha do fornecedor ou executante;

    III - justificativa do preço.

    IV - documento de aprovação dos projetos de pesquisa aos quais os bens serão alocados."

    e) Certo:

    Aqui, de fato, encontra-se uma exigência que não se aplica aos contratos de locação firmados pela Administração Pública, prevalecendo, no particular, as disposições vazadas na legislação privada, mais precisamente o disposto no art. 51 da Lei 8.245/91.

    Não se aplica a previsão contida no art. 57 da Lei 8.666/93, que trata da duração dos contratos administrativos, o que tem base, por sua vez, no art. 62, §3º, que assim preceitua:

    "Art. 62.  O instrumento de contrato é obrigatório nos casos de concorrência e de tomada de preços, bem como nas dispensas e inexigibilidades cujos preços estejam compreendidos nos limites destas duas modalidades de licitação, e facultativo nos demais em que a Administração puder substituí-lo por outros instrumentos hábeis, tais como carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço.

    (...)

    § 3o  Aplica-se o disposto nos arts. 55 e 58 a 61 desta Lei e demais normas gerais, no que couber:

    I - aos contratos de seguro, de financiamento, de locação em que o Poder Público seja locatário, e aos demais cujo conteúdo seja regido, predominantemente, por norma de direito privado;

    II - aos contratos em que a Administração for parte como usuária de serviço público."

    Note-se, portanto, que o art. 57 não consta do aludido §3º, o que reforça a conclusão sustentada neste item.

    Eis aqui, pois, a resposta da questão.


    Gabarito do professor: E
  • Art. 62. §3º. Aplica-se o disposto nos arts. 55 e 58 a 61 desta Lei e demais normas gerais, no que couber:

    I - aos contratos de seguro, de financiamento, de locação em que o Poder Público seja locatário, e aos demais cujo conteúdo seja regido, predominantemente, por normas de direito privado;

    ART 55 - CLÁUSULAS NECESSÁRIAS

    ART 56 - PRESTAÇÃO DE GARANTIA

    ART 57 - DURAÇÃO DOS CONTRATOS

    ART. 58 - CLÁUSULAS EXORBITANTES

    ART. 59 - EFEITOS DA NULIDADE DO CONTRATO

    ART. 60 - FORMALIZAÇÃO DOS CONTRATOS

    ART. 61 - ELEMENTOS DO CONTRATO

  • Questão de altíssimo nível!! Talvez fosse pra uma prova de procurador federal, mas caiu aqui. mas vamos lá:

    CONTRATO DE LOCAÇÃO: Lei 8.666/93

    é Exigivel:

    Art. 55 - Clausulas necessárias

    Art. 58 - Clausulas exorbitantes

    Art. 59 - Declaração de nulidade

    Art. 60, 61 - Formalidade e contrato verbal

    Exclui-se:

    Art. 56 - Prestação de garantia

    Art. 57 - Vigência do contrato

    (Referentes a contratos de direito Privado e em que a Adm for parte como usuária)

    .............................................

    GABARITO: E

  • Acho que esse ESTUDANTE SOLIDÁRIO queima
  • Mas pode mudar o objeto?

  • Só acertei porque as 4 primeiras alternativas eu tinha certeza que é exigível, chutei na E.

  • MELHOR EXPLICAÇÃO QUE ACHEI FOI A DO TEC CONCURSO:

    Gabarito: Letra E.

     

    e) submissão aos prazos de vigência contratual aplicáveis aos contratos administrativos, na forma estabelecida pela Lei nº 8.666/1993. – não é uma exigência/consequência dos contratos de locação.

     

    Realmente, a presente alternativa não traz exigência dos contratos de locação. Isso porque os prazos de vigência contratual estão previstos no art. 57 da Lei 8.666/93 e a própria Lei diz, em seu art. 61, que esse dispositivo não está dentre os que se aplicam aos contratos de locação. Portanto, como o item não traz uma exigência dos contratos de locação deve ser assinalado.

     

    Vejamos o texto legal:

     

     

  • Acertei, questão muito boa. Acredito que a maioria se atrapalhou com o comando da questão

  • PENSEI QUE FOSSE PARA JUIZ FEDERAL. FCC VIAJA NAS PROVAS DE TÉCNICO.

  • GABARITO LETRA E

     

    LEI Nº 8245/1991 (DISPÕE SOBRE AS LOCAÇÕES DOS IMÓVEIS URBANOS E OS PROCEDIMENTOS A ELAS PERTINENTES)

     

    ARTIGO 51. Nas locações de imóveis destinados ao comércio, o locatário terá direito a renovação do contrato, por igual prazo, desde que, cumulativamente:

     

    =============================================================================

     

    LEI Nº 8666/1993 (REGULAMENTA O ART. 37, INCISO XXI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, INSTITUI NORMAS PARA LICITAÇÕES E CONTRATOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)

     

    ARTIGO 57.  A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos: (=PRAZOS DA VIGÊNCIA CONTRATUAL)

     

    =============================================================================

     

    ARTIGO 62.  O instrumento de contrato é obrigatório nos casos de concorrência e de tomada de preços, bem como nas dispensas e inexigibilidades cujos preços estejam compreendidos nos limites destas duas modalidades de licitação, e facultativo nos demais em que a Administração puder substituí-lo por outros instrumentos hábeis, tais como carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço.

     

    § 3o  Aplica-se o disposto nos arts. 55 e 58 a 61 desta Lei e demais normas gerais, no que couber:

     

    I - aos contratos de seguro, de financiamento, de locação em que o Poder Público seja locatário, e aos demais cujo conteúdo seja regido, predominantemente, por norma de direito privado;

     

    II - aos contratos em que a Administração for parte como usuária de serviço público.

  • APLICA-SE OS CONTRATOS DE SEGURO, FINANCIAMENTO E LOCAÇÃO 

    LLC, art. 55 = CLÁUSULAS NECESSÁRIAS

    LLC, art. 58 = PRERROGATIVAS

    LLC, art. 59 = NULIDADE

    LLC, art. 60 = LAVRATURA CONTRATO E ADITAMENTO + CONTRATO VERBAL

    LLC, art. 61 = MENÇÕES OBRIGATÓRIAS + PUBLICAÇÃO RESUMIDA


ID
2517220
Banca
FCC
Órgão
TRE-PR
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Para a consecução de seus atos a Administração pública pode lançar mão de algumas prerrogativas diferenciadas em relação às atividades da iniciativa privada. Pode, inclusive, atuar limitando o exercício de direitos individuais, desde que com a finalidade de atender o interesse público. Essa atuação

Alternativas
Comentários
  • A letra A) está de fato mais redonda. Mas na C) não vejo erro, visto que está posta a regra geral de que a atuação do Poder de Polícia é realmente discricionário. Ela não diz "sempre", "em todos os casos", "sem exceção", "indistintamente", igual as outras alternativas fazem...

  • A) CORRETA

     

    B) INCORRETA, pois SOMENTE os entes da Administração de DIREITO PÚBLICO podem exercer o poder de polícia. As atividades meramente materiais do poder de polícia podem ser delegadas.

     

    C) INCORRETA, como regra a DISCRICIONARIEDADE é uma característica do poder de polícia, Mas há momentos em que ele será manifestado de forma VINCULADA a exemplo, cita-se a licença.

     

    D) INCORRETA, pois o poder de polícia pode se manifestar:  Por normas gerais;  Por atos individuais; Por atos preventivos; Por atos repressivos.

     

    E) INCORRETA, o poder de polícia realmente detem autoexecutoriedade, ou seja, pode ser exercido sem a necessidade de intervenção do poder judiciário. Essa característica, no entanto, só é aplicável em situações previstas em lei ou emergências.

  • Meu resumo sobre poder de polícia

    Conceito: prerrogativa que a Administração Pública possui de impor condições/requisitos ao exercício de certos direitos, liberdades, atividades ou ao uso de bens buscando a proteção do interesse público (da coletividade).

    Modalidades de exercício:

    a) Exercício vinculado do poder de polícia: há expedição de licenças. Exemplo, licença para dirigir (CNH), uma vez preenchido os requisitos, a Administração deve expedi-la.

    b) Exercício discricionário do poder de polícia: há expedição de autorizações. Exemplo, autorização para uso de bem público, autorização para porte de arma, em que a administração pode optar por conceder ou não.

    Pode ser exercido de 2 formas: 

    a) Preventivamente: ocorre nos casos de expedição de alvará de licença e autorização e nas fiscalizações. Exemplo, quando fiscal sanitária vistoria estabelecimento comercial ou quando se expede CNH a alguém poder dirigir.

    b) Repressivamente: ocorre nos casos de aplicação de penalidades aos particulares que descumpram as normas de polícia. Exemplo, multa de trânsito.

    O poder de polícia pode ser:

    a) Originário: poder de polícia exercido diretamente por uma entidade política (Administração Pública direta = União, Estados, Municípios DF). Exemplo, fiscalização da Secretaria do meio ambiente do Estado de SP.

    b) Delegado: poder de polícia exercido por entidades da Administração Pública indireta. Segundo precedente do STJ, sanção/punição de poder de polícia só podem ser aplicadas no âmbito da Administração indireta por pessoa jurídica de direito público. Exemplo, autarquia de trânsito.

    Atributos do poder de polícia: 

    a) Discricionariedade = embora a doutrina coloque a discricionariedade como atributo do poder de polícia, entende-se que o poder de polícia pode ser exercido de forma discricionária e de forma vinculado.

    b) Coercibilidade = diz respeito à coerção indireta. 

    c) Autoexecutoriedade = diz respeito à coerção direta.

     

     

  • Conquanto concorde com a assertiva A, não vejo erro na letra C, uma vez que em momento algum menciona-se a expressão "SEMPRE" ou "PURAMENTE DISCRICIONÁRIO", e o poder de Polícia é, em regra, discricionário. 

  • Andrei eu acredito que o erro esteja na parte em que diz que não seria possível prever as hipóteses de situações em que uma atuação vinculada seria cabível.

    Como regra geral o poder de polícia é discricionário (exemplo.: autorizações administrativas: porte de arma). Todavia, é a lei que vai disciplinar se vinculado ou discricionário (exemplo.: as licenças administrativas: alvarás de funcionamento de estabelecimento comerciais, licença para aquisição de arma). 

     

    Se eu me equivoquei por favor me avisem. 

     

    Bons estudos. 

  •  Exercício vinculado do poder de polícia: há expedição de licenças. Exemplo, licença para dirigir (CNH), uma vez preenchido os requisitos, a Administração deve expedi-la.

     

     Exercício discricionário do poder de polícia: há expedição de autorizações -  autorização para uso de bem público

     

     

     Preventivamente: ocorre nos casos de expedição de alvará de licença e autorização e nas fiscalizações

     

    Repressivamente: ocorre nos casos de aplicação de penalidades aos particulares que descumpram as normas de polícia - multa de trânsito.

     

     

     Originário: poder de polícia exercido diretamente por uma entidade política (Administração Pública direta = União, Estados, Municípios DF). Exemplo, fiscalização da Secretaria do meio ambiente do Estado de SP.

     

     Delegado: poder de polícia exercido por entidades da Administração Pública indireta. Segundo precedente do STJ, sanção/punição de poder de polícia só podem ser aplicadas no âmbito da Administração indireta por pessoa jurídica de direito público

     

    Atributos do poder de polícia: 

     

     Discricionariedade = embora a doutrina coloque a discricionariedade como atributo do poder de polícia, entende-se que o poder de polícia pode ser exercido de forma discricionária e de forma vinculado.

     

    Coercibilidade = diz respeito à coerção indireta. 

     

    Autoexecutoriedade = diz respeito à coerção direta.

  • Os erros da C são dois:

    I. Está em definir a natureza do poder de polícia como ato genericamente discricionário, sendo que sua natureza é mutatis mutandis. Conforme já explanado nos comentários, ora esse ato poderá ser discricionário, ora será vinculado.

    II. Em se afirmar a impossibilidade de haver previsão, tendo em vista que diversos atos vinculados inerentes ao poder de polícia são previstos (à exemplo dos comentários).

  • ERRO DA E.

    Presentes em todos atos administrativos

  • PODER DE POLICIA RESTRINGE LIBERDADES INDIVIDUAIS.

  • b) pode, inclusive, ser delegada a terceiros, sem restrições, desde que haja previsão legal e que o delegatário edite e exerça todos os atos e medidas de polícia que a Administração adotaria. (EXCLUSIVO, NORMATIVO, REC. ADMINISTRATIVOS)

     

    c) denomina-se poder de polícia, de natureza discricionária, pois não seria possível prever as hipóteses de situações em que uma atuação vinculada seria cabível, competindo, portanto, à autoridade decidir a medida adequada a tomar. (TANTO VINCULADO QTO DISCRICIONÁRIO, LIMITES QUE A LEI AUTORIZA).

     

    d) abrange apenas medidas repressivas, taxativamente previstas em lei, como interdição de estabelecimentos, embargos de obras, dentre outras, tendo em vista que a atuação preventiva se insere no campo do poder normativo, não podendo se qualificar como atuação de polícia administrativa. (PREVENTIVAS TAMBÉM)

     

    e) possui atributos próprios, como a autoexecutoriedade, presente em todos os atos administrativos, que permite à Administração executar seus próprios atos sem demandar decisão judicial. (NA COBRANÇA DE MULTA NÃO TEM AUTOEXECUTORIEDADE)

  • É importante lembrar que os atributos de poder de polícia como autoexecutoriedade (executoriedade + exigibilidade) e coercibiliade não estão presente em todos os atos. O único atributo presente em todos os atos desse poder é o discricionário, lembrando também que ele está adstrito a lei.

    Com essas dicas em mente dá para acertar várias questões.

    Bons estudos. Quero parabenizar meu amio Eliel Madeiro, pelo 1º lugar no TRT Ceará, mais um membro do grupo TRTeiros que se tornará servidor.

  • ESCORREGUEI NA"C"

    SEGUE O FLUXO!

    A DIFICULDADE É PARA TODOS!

    PARABÉNS,ELIEL!!

  • execelente comentário do colega Cassiano Messias!!!

  • GABARITO:A


    Poder de Polícia 
     pode ser conceituado como "a faculdade de que dispõe a Administração Pública para condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades e direitos individuais, em benefício da coletividade ou do próprio Estado." (MEIRELLES, Hely. Direito Administrativo Brasileiro. 33ª edição. São Paulo: Malheiros, 2007, pág. 131.)


    O poder de polícia tem como características a discricionariedade, a auto-executoriedade e a coercibilidade.


    A discricionariedade é o poder que a polícia administrativa tem de escolher, dentro dos limites legais, por critérios de conveniência e oportunidade, o ato a ser praticado.


    A auto-executoriedade "consiste na possibilidade que certos atos administrativos ensejam de imediata e direta execução pela própria administração, independentemente de ordem judicial."(MEIRELLES, 2007, pág. 162.)

     

    A coercibilidade é atributo pelo qual a Administração impõe ao administrado as medidas adotadas, sem necessidade de autorização judicial, podendo até mesmo utilizar-se de força.

  • Um exemplo clássico de que o poder de polícia não é somente discricionário:

    Em uma autoestrada, um policial federal identifica através de seu radar um automóvel em altíssima velocidade - acima da permitida para o trecho em curso; nesse caso, ele não terá discricionaridade de impor a multa ou não, mas, sim,  a obrigação de multar o condutor infrator; tratando-se, portanto, de um ato vinculado do poder de polícia.

  • Concordo com o Andrei Araujo, na letra C, além de não haver as expressões "SEMPRE" ou "PURAMENTE DISCRICIONÁRIO", e o poder de Polícia ser, em regra, discricionário, ainda complemento que na segunda parte, sabe-se que realmente o poder de polícia não é algo taxativo descrito todas as situações onde é cabível, nem há mensão na questão de que pode ser feito algo sem previsão em lei.

  • Aprendendo a cada erro... segue o fluxo!! Vem TRT1!!!!!!

  • A) CORRETA

    contempla atos materiais concretos, tais como o cumprimento de medidas de apreensão de mercadorias previstas em lei, como também pode abranger medidas preventivas, como fiscalização, vistorias, dentre outras, nos termos da lei. 

     

    B)  pois SOMENTE os entes da Administração de DIREITO PÚBLICO podem exercer o poder de polícia. As atividades meramente materiais do poder de polícia podem ser delegadas.

     

    C) como regra a DISCRICIONARIEDADE é uma característica do poder de polícia, Mas há momentos em que ele será manifestado de forma VINCULADA a exemplo, cita-se a licença.

     

    D)  pois o poder de polícia pode se manifestar:  Por normas gerais;  Por atos individuais; Por atos preventivos; Por atos repressivos.

     

    E)  o poder de polícia realmente detem autoexecutoriedade, ou seja, pode ser exercido sem a necessidade de intervenção do poder judiciário. Essa característica, no entanto, só é aplicável em situações previstas em lei ou emergências.

  • A)

    7.1. Conceito
    O Poder de Polícia é um instrumento conferido ao administrador que lhe permite condicionar, restringir, frenar o exercício de atividade, o uso e gozo de bens e direitos pelos particulares, em nome do interesse da coletividade.
    A atual Constituição Federal e as diversas leis conferem aos cidadãos uma série de direitos, mas o seu exercício deve ser compatível com o bem-estar social, sendo necessário que o uso da liberdade e da propriedade esteja compatível com o bem coletivo, não prejudicando, assim, a persecução do interesse público.
    Destarte, é possível conceituar Poder de Polícia como a atividade da Administração Pública que se expressa por meio de atos normativos ou concretos, com fundamento na supremacia geral, e, na forma da lei, de condicionar a liberdade e a propriedade dos indivíduos mediante ações fiscalizadoras, preventivas e repressivas, impondo aos administrados comportamentos compatíveis com os interesses sociais sedimentados no sistema normativo.
    No que tange a esse conceito, é importante citar que o Código Tributário Nacional, em seu art. 78, também o estabelece, definindo que “Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do poder público, à tranquilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos”.
    Para esse Código, o assunto é relevante, visto que representa fato gerador para a cobrança de uma espécie tributária, a taxa de polícia, autorizada pelo texto constitucional, no art. 145, II, e art. 77 do referido código.
    No entanto, a doutrina alerta que a atuação do Poder de Polícia não representa limitação administrativa ao direito de propriedade e ao direito de liberdade, uma vez que essas restrições integram o desenho do próprio perfil do direito, fazendo parte da definição dessa garantia constitucional e definindo os seus contornos.

  • Os comentários dos colegas foram bem esclarecedores, fazendo um adendo sobre a alternativa "e", a Presunção de legitimidade é o único atributo presente em todos os atos administrativos.

  • Concordo Andrei: marquei A mas confesso que a C estava atrativa...

  • Galera, não marquei a letra C por entender que em alguns momentos o poder de polícia pode ser vinculado.

     

    Ex: A multa de transito, se o carro está com pneus carecas, documento atrasado, a Admção não tem discricionariedade em multar ou não.

     

    Por favor, me corrijam se o meu entendimento estiver errado. É de grande importância para o meu desenvolvimento.

    Abraços e fiquem com DEUS.

     

  • A)contempla atos materiais concretos, tais como o cumprimento de medidas de apreensão de mercadorias previstas em lei, como também pode abranger medidas preventivas, como fiscalização, vistorias, dentre outras, nos termos da lei. [CERTA]

    B)pode, inclusive, ser delegada a terceiros, sem restrições, desde que haja previsão legal e que o delegatário edite e exerça todos os atos e medidas de polícia que a Administração adotaria. [ERRADA]

    O poder de polcia,EM REGRA, envolve o desempenho do poder de império do Estado e somente poderia ser desempenhado por entidades de direito público .
    (REsp 817534/MG ) jurisprudência do STJ, entende-se que é possível delegar às entidades administrativas de direito privado as atividades de consentimento e de fiscalização.
    porém,
    (ADI 1.717/DF) jurisprudência do STF, entende que é possvel a delegação de atividades materiais, preparatrias ou sucessivas da atuação dos entes públicos.  possível, por exemplo, a delegação de competências para instalar equipamentos de fiscalização de velocidade (atividade preparatória) ou para demolir uma obra (atividade material sucessiva do poder de polícia)

    Conclusão:
    (Adota-se, em decisão majoritária, a posição do STF!)

     

  • ATRIBUTOS DO PODER DE POLICIA



    Discricionariedade: Consiste na livre escolha, pela Administração Pública, dos meios adequados para exercer o poder de policia, bem como, na opção quanto ao conteúdo, das normas que cuidam de tal poder.



    Auto-Executoriedade: Possibilidade efetiva que a Administração tem de proceder ao exercício imediato de seus atos, sem necessidade de recorrer, previamente, ao Poder Judiciário.



    • Coercibilidade: É a imposição imperativa do ato de policia a seu destinatário, admitindo-se até o emprego da força pública para seu normal cumprimento, quando houver resistência por parte do administrado.

  • A) CORRETA!

    Atuação do Poder de Polícia

    → Modo preventivo (função administrativa e legislativa)

    → Modo reprensivo (função administrativa por meio de atos concretos)

     

    B) ERRADA!

    Apenas algumas fases podem ser delegadas

    Ordem → Indelegável

    Consetimento Delegável

    Fiscalização → Delegável

    Sanção → Indelegável

     

    De modo geral, apenas as atividades instrumentais podem ser delegadas

     

    C) ERRADA!

    São previstas, sim, hipoteses de situações (não todas) nas quais será utilizado o Poder de Polícia

     

    Além disso, apesar do Poder de Polícia ser, em regra, discricionário, essa característica não se aplica a todos os atos desse poder.

     

    D) ERRADA!

    Vê Letra A

     

    E) ERRADA!

    Autoexecutoriedade existe apenas em alguns atos.

     Autoexecutoriedade
    → Situação de urgência
    → Quando prevista em lei
     

    Meu resumo sobre Poderes
    https://docs.google.com/document/d/1HnaBgxfmZjDF1kymcpC8IGbHKZOpilw49efTttp-I5w/edit?usp=sharing

  • Talvez por uma questão interpretativa tenha descartado a alternativa A como resposta.

    "contempla atos materiais concretos, tais como o cumprimento de medidas de apreensão de mercadorias previstas em lei, como também pode abranger medidas preventivas, como fiscalização, vistorias, dentre outras, nos termos da lei

    Os atos de polícia não necessariamente precisam estar previstos em lei para poderem ser praticados. Nos casos urgentes podem ser adotadas medidas que, necessários a solução imediata do conflito, não estejam previstas em lei.

  • PODER DE POLÍCIA

    Apenas algumas fases podem ser delegadas

    Ordem → Indelegável

    Consetimento → Delegável

    Fiscalização → Delegável

    Sanção → Indelegável

    Atuação do Poder de Polícia

    → Modo preventivo (função administrativa e legislativa) →  Fiscalização / Notificação / Autorização / Licença / Vistorias.

    → Modo reprensivo (função administrativa por meio de atos concretos) →  Dissolução de reunião / Internação de pessoas / Apreensões.

    Coercibilidade. É a imposição imperativa do ato de policia a seu destinatário, admitindo-se até o emprego da força pública para seu normal cumprimento, quando houver resistência por parte do administrado.

    Autoexecutoriedade.  Possibilidade efetiva que a Administração tem de proceder ao exercício imediato de seus atos, sem necessidade de recorrer, previamente, ao Poder Judiciário. 

    Discricionariedade. Consiste na livre escolha, pela Administração Pública, dos meios adequados para exercer o poder de policia, bem como, na opção quanto ao conteúdo, das normas que cuidam de tal poder.

  • Sobre a letra E: nem todos os atos decorrentes do poder de polícia têm autoexecutoriedade. As multas, por exemplo, dependem da via judicial para serem executadas.


    Ano: 2018

    Banca: CESPE

    Órgão: CGM de João Pessoa - PB


    As multas de trânsito, como expressão do exercício do poder de polícia, são dotadas de autoexecutoriedade.

    Gabarito: ERRADO

  • A) O poder de polícia é a prerrogativa de que dispõe a administração pública para, na forma da lei, condicionar ou restringir o uso e gozo de bens, o exercício de direitos e a prática de atividades privadas em benefício do interesse público. Para exercer essa prerrogativa, ele conta com a presença de certos atributos (DIscricionariedade, Coercibilidade e Autoexecutoriedade -> DICA) como a autoexecutoriedade, ou seja, para que seja exercida a limitação do direito individual em benefício do interesse público, não há necessidade de autorização ou mandado judicial. Baseando-se nessas prerrogativas, o poder de polícia permite a adoção de medidas preventivas (como a expedição de uma licença ou uma vistoria) ou repressivas (como a interdição e a apreensão de mercadorias) e urgentes (retirada de pessoas de uma área com risco de desabamento). Posteriormente a essas medidas, cabe aos destinatários que se sintam prejudicados questionar o ato realizado, pois qualquer medida imposta no exercício da atividade de polícia administrativa deve ser adotada com a observância do devido processo legal para que o administrado tenha assegurado seu direito à ampla defesa (correta);

     

    B) A doutrina majoritariamente orienta no sentido da não possibilidade de delegação do poder de polícia a integrante da administração pública dotada de personalidade jurídica de direito privado, pois o exercício das atividades de polícia é fundamentado no poder de império e este não pode ser exercido por nenhuma pessoa dotada de personalidade jurídica de direito privado. Ademais, o STF vela pela impossibilidade desta delegação. Claramente a FCC adotou o posicionamento do STJ, que permite a delegação em duas das quatro fases do poder de polícia (consentimento e fiscalização poderiam; ordem e sanção, não). Cumpre ressaltar que há total impossibilidade da delegação do exercício de poder de polícia a entidades privadas (ADI 1.717/DF) (incorreta);

     

    C) Apesar de a discricionariedade ser a regra no exercício do poder de polícia, nada impede que a lei estabeleça total vinculação da atuação administrativa a seus preceitos (por exemplo, a concessão de uma licença) (incorreta);

     

    D) Vide comentário à alternativa A (incorreta);

     

    E) A autoexecutoriedade só é possível quando expressamente prevista em lei ou quando se tratar de medida urgente que possa ocasionar prejuízo para o interesse público caso não seja adotada de imediato (incorreta);

     

    "siga-me nas redes sociais: @viniciuscsperes; https://www.youtube.com/channel/UCBIaNBObZ6hDwBrQJoC1HRg

  • Ai o candidato apressado lê o enunciado e diz: ''já sei, 'poder de polícia'', marca a letra C e erra...

  • Gabarito A


    A) contempla atos materiais concretos, tais como o cumprimento de medidas de apreensão de mercadorias previstas em lei, como também pode abranger medidas preventivas, como fiscalização, vistorias, dentre outras, nos termos da lei. GABARITO


    B) pode, inclusive, ser delegada a terceiros, sem restrições, desde que haja previsão legal e que o delegatário edite e exerça todos os atos e medidas de polícia que a Administração adotaria. ERRADA - NÃO PODE SER DELEGADA SEM RESTRIÇÕES. SOMENTE PODE SER DELEGADA CONSENTIMENTO E FISCALIZAÇÃO.


    C) denomina-se poder de polícia, de natureza discricionária, pois não seria possível prever as hipóteses de situações em que uma atuação vinculada seria cabível, competindo, portanto, à autoridade decidir a medida adequada a tomar. ERRADA - É POSSÍVEL PREVER HIPÓTESES VINCULADAS. SÃO JUSTAMENTE AQUELAS EM QUE A LEI DIZ O QUE SE DEVE FAZER.


    D) abrange apenas medidas repressivas, taxativamente previstas em lei, como interdição de estabelecimentos, embargos de obras, dentre outras, tendo em vista que a atuação preventiva se insere no campo do poder normativo, não podendo se qualificar como atuação de polícia administrativa. ERRADA - ABRANGE MEDIDAS REPRESSIVAS E PREVENTIVAS.


    E) possui atributos próprios, como a autoexecutoriedade, presente em todos os atos administrativos, que permite à Administração executar seus próprios atos sem demandar decisão judicial. ERRADA - A AUTOEXECUTORIEDADE NÃO ESTÁ PRESENTE EM TODOS OS ATOS ADMINISTRATIVOS, BEM COMO COERCIBILIDADE.


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  • Gabarito A)


    Sobre a C) denomina-se poder de polícia, de natureza discricionária, pois não seria possível prever as hipóteses de situações em que uma atuação vinculada seria cabível, competindo, portanto, à autoridade decidir a medida adequada a tomar. 


    A partir do momento em que existe uma atuação vinculada é obrigatório que essa ação seja realizada. Salvo, se for manifestadamente ilegal.

  • Quanto aos poderes administrativos, a questão trata do poder de polícia.

    A Administração tem a prerrogativa de condicionar o exercício de certos direitos individuais em prol do interesse público, que tem fundamento no princípio da supremacia do interesse público sobre o particular. Dessa forma, analisando as alternativas:

    a) CORRETA. A Administração pode atuar com medidas repressivas, de forma a coagir o indivíduo a cumprir a lei; e com medidas preventivas, no intuito de adequar a conduta do agente à lei.

    b) INCORRETA. O poder de polícia possui quatro fases: ordem, consentimento, fiscalização e sanção. Somente as fases do consentimento (permissão dada pela Administração ao particular para o exercício de atividade particular com o uso de certa propriedade) e a fiscalização (a verificação se a ordem de polícia está sendo cumprida) que podem ser delegadas, lembrando que esta delegação não inclui entidades privadas.

    c) INCORRETA. É possível que haja situações que vinculem o poder de polícia, situações estas ditadas por lei.

    d) INCORRETA. Idem letra "a", o poder de polícia possibilita tanto medidas repressivas quanto preventivas.

    e) INCORRETA. O atributo da autoexecutoriedade não está presente em todos os atos administrativos, mas somente naqueles em que a lei estabelecer ou em casos de urgência.

    Gabarito do professor: letra A.
  • c) denomina-se poder de polícia, de natureza discricionária, pois não seria possível prever as hipóteses de situações em que uma atuação vinculada seria cabível, competindo, portanto, à autoridade decidir a medida adequada a tomar.

    Não enxerguei o não!

  • Em relação a Letra E, basta lembrar que a COBRANÇA de multa não é autoexecutória.


ID
2517223
Banca
FCC
Órgão
TRE-PR
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Diante da pretensão de um órgão público consistente em unidade de despesa, de alienar bens imóveis que não mais servem aos fins da Administração pública e, portanto, não mais se prestam ao atendimento do interesse público, bem como bem móveis que não se mostram mais aproveitáveis, pode

Alternativas
Comentários
  • Letra (a)

     

    L8666

     

    Art. 17.  A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas:

     

    I - quando imóveis, dependerá de autorização legislativa para órgãos da administração direta e entidades autárquicas e fundacionais, e, para todos, inclusive as entidades paraestatais, dependerá de avaliação prévia e de licitação na modalidade de concorrência, dispensada esta nos seguintes casos:

     

    Art. 22, § 5o  Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação.  

  • Para alienação de bem móveis, o valor importa: Se acima de $650mil, necessário ser alienado por concorrência. Se abaixo, leilão.

    A questão ignorou tal fato...

  • Regra para quando a Administração for alienar bens:

    - Bens imóveis: o procedimento utilizado é a concorrência, salvo aqueles cuja aquisição haja derivado de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento, casos em que será possível o tanto a concorrência quanto leilão.

    - Bens móveis: o procedimento utilizado será o leilão, tratando-se (a) de bens móveis inservíveis para a administração ou (b) de produtos legalmente apreendidos ou penhorados e (c) de bens móveis com valor inferior a R$ 650.000. Se o valor for superior a esse, a modalidade será a concorrência, embora não esteja expresso na lei.

     

  • O enunciado fala sobre alienação de bens IMÓVEIS.

    Porém, somente se enquadra a modalidade LEILÃO no artigos 19 que trata de "bens cuja aquisição haja derivado de procedimento judiciais ou de dação de pagamento." Sem essa característica a modalidade permanece somente em concorrência confore o artigo 17. Também não há especificidade quanto ao valor do bem. Eu iria na opção a) por eliminação, porém, achei incompleta.

     

  • Letra (A).

     

    ALIENAÇÃO DE BENS (Móveis ou Imóveis)


    - Ambos requerem:
                -- existência de interesse público
                -- avaliação prévia
    - Autorização legislativa:
                -- móveis: NÃO
                -- imóveis: SIM
    - Modalidade (regra geral)
                -- móveis: Leilão
                -- imóveis: Concorrência


    At.te, CW.

  • de alienar bens imóveis que não mais servem aos fins da Administração pública e, portanto, não mais se prestam ao atendimento do interesse público

    - CONCORRÊNCIA

    bem como bem móveis que não se mostram mais aproveitáveis

    - LEILÃO

  • GABARITO LETRA A

    Art. 19.  Os bens imóveis da Administração Pública, cuja aquisição haja derivado de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento, poderão ser alienados por ato da autoridade competente, observadas as seguintes regras:

    I - avaliação dos bens alienáveis;

    II - comprovação da necessidade ou utilidade da alienação;

    III - adoção do procedimento licitatório, sob a modalidade de concorrência ou leilão.        (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)

     

    Art. 22, § 5o  Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação.  

  • Lembrando que na modalidade leilão à alienação de bens MÓVEIS, o valor será de até 650mil e ultrapassando tal valor a modalidade será concorrência, apesar de não estar expressamente no artigo. Bons estudos.
  • Muita concorrência no ramo de imóveis.

    Decorei assim...

  • Imóveis: Em regra por concorrência (exceção se o imóvel é derivado de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento ,quando poderá ser por leilão ou concorrência; também não precisa de autorização legislativa).

     

     

    Móveis :em regra por leilão; (exceção > 650 mil haverá concorrência.)

     

    AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA apenas se o imóvel for da administração direta, autárquica ou fundacional (NÃO PARA empresas públicas e Sociedade de Economia Mista)

  • Concorrência E Leilão.?..não seria correto Concorrência OU Leilão?

    Achei estranho isso...

  • Sintetizando os comentários dos nossos amigos: 

    >> Leilão: (8.666/93)

         - bens MÓVEIS inserviveis; (ART. 22, §5)

         - produtos legalmente apreendidos ou penhorados. (ART. 19)

         OBS.: se o bem público móvel for avaliado acima de 650 mil é obrigatória a concorrência. (ART. 17, §6 / ART 23, II, b)

    >> Concorrência: 

         - bens IMÓVEIS;

         - bens móveis avaliados acima de 650 mil. 

    Atenção! os bens públicos imóveis derivados de procedimento judicial ou dação em pagamento podem ser concorrência ou leilão. (ART. 19, II) 

     

  • dação em pagamento...

  • Eu não consegui entender o termo respectivamente”, porque parece que as duas situações servem tanto para concorrência como para leilão. E qual seria o erro da letra C?

  •  

    CUIDADO com a palavra PRESCINDIR QUE SIGNIFICA: dispensar, renunciar, abster-se, recusar, renegar, escusar, rejeitar, privar-se, coibir-se.

    prescindindo de procedimento de dispensa de licitação. = dispensando de procedimento de dispensa de licitação.

  • GABARITO A

    A regra é que a alienação de bens imóveis da Administração Pública seja realizada mediante a licitação na modalidade de concorrência, nos termos do artigo 17, inciso I, da Lei 8.666/93. Lembre-se também que os bens imóveis cuja aquisição haja derivado de procedimentos judiciais ou dação em pagamento poderão ser alienados por concorrência ou leilão, a teor do artigo 19, inciso III, da Lei 8.666/93. No tocante ao leilão, esta é a modalidade usada como regra para a venda de bens móveis inservíveis para a Administração Pública, nos termos do artigo 22, §5º, da Lei 8.666/93.

    Dessa forma, a banca apresentou a pretensão da Administração Pública de alienação de bens imóveis e móveis inservíveis ao interesse público, para os quais devem ser usadas, respectivamente, e via de regra, as modalidades concorrência e leilão, conforme o gabarito da questão.

    Estratégia Concursos Equipe Erick Alves.

  • Vamos agora para o nosso habitual resumo com as principais características do Leilão:

    Utilizado para alienar bens

    Utiliza o tipo de licitação “maior lance”

    O edital deve fixar as regras que serão utilizadas para definir o vencedor do certame

     CONCORRÊNCIA

    A concorrência é a modalidade de licitação que se realiza, com ampla publicidade, para assegurar a participação de quaisquer interessados que preencham os requisitos previstos no edital convocatório.

    Configura-se como a espécie apropriada para os contratos de grande vulto, grande valor, não se exigindo registro prévio ou cadastro dos interessados, cumprindo que satisfaçam as condições prescritas em edital, que deve ser publicado com, no mínimo, trinta dias de intervalo entre a publicação e o recebimento das propostas

  • Resposta: Letra A)

     

    Art. 17.  A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas:

     

    I - quando imóveis, dependerá de autorização legislativa para órgãos da administração direta e entidades autárquicas e fundacionais, e, para todos, inclusive as entidades paraestatais, dependerá de avaliação prévia e de licitação na modalidade de concorrência, dispensada esta nos seguintes casos:

     

    Art. 22.  São modalidades de licitação:

     

    § 5o  Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação.      (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)

     

    Bons estudos!

     

  • VALE LEMBRAR QUE:

     

    SE O BEM IMÓVEL FOR DECORRETE DE PROCESSO JUDICIAL OU DIREITO REAL DE USO ESTE PODE SER ALIENADO VIA LEILÃO. TRATA-SE DE DUAS EXCEÇÕES A REGRA GERAL.

  • Requisitos para alienação de bens ( Lei 8.666/93)

     

     

    Interesse público.

     

    Avaliação prévia.

     

    Licitação pública (dispensada nas hipóteses do art. 17):

     

    Imóveis: em regra por concorrência (salvo se o imóvel é derivado de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento, quando poderá ser por LEILÃO OU CONCORRÊNCIA).

     

    Móveis: em regra por leilão (> R$ 650 mil haverá concorrência).

     

     

    Autorização legislativa: apenas para bens imóveis (não para bens móveis) da administração direta, autárquica ou fundacional

     (não para EP e SEM).

  • Imóveis: Em regra concorrência ( salvo se o imóvel é derivado de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento quando se fará por LEILÃO OU CONCORRÊNCIA.)

     

    Escreva isso no teto da sua cama rodeado de estrelinhas luminosas pra ler até durante o sono! 

  • Por exclusão, marquei a letra A , ainda assim com certo receio, pois a assertiva não menciona o valor dos bens móveis que serão alienados, neste caso o Leilão está limitado a R$ 650 mil.

  • GABARITO: LETRA A

     

    Art. 17.  A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas:

     

    I - quando imóveis*, dependerá de autorização legislativa para órgãos da administração direta e entidades autárquicas e fundacionais, e, para todos, inclusive as entidades paraestatais, dependerá de avaliação prévia e de licitação na modalidade de concorrência.

     

    § 5o  Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação. 

     

    § 6o  Para a venda de bens móveis avaliados, isolada ou globalmente, em quantia não superior ao limite* previsto no art. 23, inciso II, alínea "b" desta Lei, a Administração poderá permitir o leilão.

     

    até R$ 1.430.000,00 (Vide Decreto nº 9.412)

     

    *Art. 18.  Na concorrência para a venda de bens imóveis, a fase de habilitação limitar-se-á à comprovação do recolhimento de quantia correspondente a 5% (cinco por cento) da avaliação.

  • Para não esquecer:

    Se bem IMÓVEL,  a regra é aplicar a modalidade CONCORRÊNCIA;

    Se bem IMÓVEL, derivado de procedimento judicial ou dação em pagamento, as modalidades são CONCORRÊNCIA OU LEILÃO;

    se bens MÓVEIS INSERVÍVEIS,  a modalidade a ser aplicada é o LEILÃO.

  • Gabarito A

    CONCORRÊNCIA OU LEILÃO

  • Atualizando o comentário do Sérgio conforme o Decreto n. 9.412/18 que atualizou os valores:

    Regra para quando a Administração for alienar bens:

    - Bens imóveis: o procedimento utilizado é a concorrência, salvo aqueles cuja aquisição haja derivado de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento, casos em que será possível o tanto a concorrência quanto leilão.

    - Bens móveis: o procedimento utilizado será o leilão, tratando-se (a) de bens móveis inservíveis para a administração ou (b) de produtos legalmente apreendidos ou penhorados e (c) de bens móveis com valor não superior a R$ 1.430.000,00Se o valor for superior a esse, a modalidade será a concorrência, embora não esteja expresso na lei.

  • GABARITO A

    Bem imóveis: Em regra, Concorrência (exceção para Imóveis frutos de Procedimentos Judiciais ou Dação em Pagamento, onde PODERÁ ser utilizado o LEILÃO), lembrando que os imóveis devem ser precedidos de Avaliação Prévia e Autorização Legal.

    Bem móveis inservíveis (até 1,430 milhões): admite-se apenas o LEILÃO

  • GABARITO LETRA A

     

    LEI Nº 8666/1993 (REGULAMENTA O ART. 37, INCISO XXI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, INSTITUI NORMAS PARA LICITAÇÕES E CONTRATOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)

     

    ARTIGO 17.  A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas:

     

    I - quando imóveis, dependerá de autorização legislativa para órgãos da administração direta e entidades autárquicas e fundacionais, e, para todos, inclusive as entidades paraestatais, dependerá de avaliação prévia e de licitação na modalidade de concorrência, dispensada esta nos seguintes casos:

     

    ===================================================================================

     

    ARTIGO 22.  São modalidades de licitação:

     

    I - concorrência;

    II - tomada de preços;

    III - convite;

    IV - concurso;

    V - leilão.

     

    § 5o  Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação.    

  • A presente questão trata do tema Licitações, disciplinado na Lei 8.666/1993.
     
    Genericamente, a citada lei “estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios" – art. 1º.

    O parágrafo único do citado dispositivo complementa: “Subordinam-se ao regime desta Lei, além dos órgãos da administração direita, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios".

      
    Para responder ao questionamento apresentado pela banca, importante ter em mente que:
     
    i) Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19 , a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação – art. 22, § 5º;
     
    ii) A concorrência é a modalidade de licitação cabível, qualquer que seja o valor de seu objeto, tanto na compra ou alienação de bens imóveis, ressalvado o disposto no art. 19 , como nas concessões de direito real de uso e nas licitações internacionais, admitindo-se neste último caso, observados os limites deste artigo, a tomada de preços, quando o órgão ou entidade dispuser de cadastro internacional de fornecedores ou o convite, quando não houver fornecedor do bem ou serviço no País - art. 23, § 3º;
     
    iii) Nos termos do art. 19, os bens imóveis da Administração Pública, cuja aquisição haja derivado de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento , poderão ser alienados por ato da autoridade competente, adotando-se o procedimento licitatório sob a modalidade concorrência ou leilão.

      

    Pelo exposto, considerando que o órgão público pretende alienar bens imóveis inservíveis, e também bens móveis não mais aproveitáveis , cabe a Administração utilizar-se: a) da modalidade concorrência no primeiro caso , já que se trata de alienação de bens imóveis, não cabendo utilizar o leilão, pois não há na assertiva qualquer indicação de aquisição dos mesmos por dação em pagamento ou decisão judicial; b) da modalidade leilão no segundo caso, considerando tratar-se de bens móveis inservíveis à Administração Pública.

       

    Portanto, a única alternativa correta é a letra A.   

     

    A - CERTA

    B – ERRADA

    C – ERRADA

    D – ERRADA

    E – ERRADA

     

     

    Gabarito da banca e do professor : A

  • ATUALIZANDO

    art. 17 § 6   Para a venda de bens móveis avaliados, isolada ou globalmente, em quantia não superior ao limite previsto no art. 23, inciso II, alínea "b" desta Lei, a Administração poderá permitir o leilão.      

    ART. 23 As modalidades de licitação a que se referem os incisos I a III do artigo anterior serão determinadas em função dos seguintes limites, tendo em vista o valor estimado da contratação: ( CONFORME )

    I - para obras e serviços de engenharia:

    a) na modalidade convite - até R$ 330.000,00 (trezentos e trinta mil reais);

    b) na modalidade tomada de preços - até R$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais); e

    c) na modalidade concorrência - acima de R$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais); e

    II - para compras e serviços não incluídos no inciso I:

    a) na modalidade convite - até R$ 176.000,00 (cento e setenta e seis mil reais);

    b) na modalidade tomada de preços - até R$ 1.430.000,00 (um milhão, quatrocentos e trinta mil reais); e

    c) na modalidade concorrência - acima de R$ 1.430.000,00 (um milhão, quatrocentos e trinta mil reais).

  • Como que vai ser leilão se não fala que os bens imóveis vem de dação em pagamento ou procedimento judicial?


ID
2517226
Banca
FCC
Órgão
TRE-PR
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O diretor de uma repartição pública aproveitou-se da necessidade da Administração pública adquirir um terreno para instalar uma unidade operacional ambiental e indicou, para ser desapropriado, o imóvel de um desafeto seu. O terreno pertencente a esse desafeto, embora não apresentasse nenhum problema aparente que impedisse a aquisição, não era o que melhor preenchia as características procuradas pela Administração, tais como localização, dimensão, declividade, etc., inclusive porque encareceria a obra. Não obstante, o diretor insistiu e o terreno acabou sendo adquirido, por ordem emanada por aquela autoridade. O ato administrativo

Alternativas
Comentários
  • Letra (b)

     

    Esse vício é chamado desvio de poder ou desvio de finalidade e está definido na lei de ação popular; ocorre quando o agente pratica o ato visando a fim diverso daquele previsto, explícita ou implicitamente, na regra de competência.
     

     

    Di Pietro

  • LETRA B

     

    Fundamento legal - art. 2º da Lei 4717/65 - lei da ação popular

     

     Art. 2º São nulos os atos lesivos ao patrimônio das entidades mencionadas no artigo anterior, nos casos de:

    e) o desvio de finalidade se verifica quando o agente pratica o ato visando a fim diverso daquele previsto, explícita ou implicitamente, na regra de competência 

     

    Vício de Finalidade que aparecem bastante na FCC :

     

    → Desapropriar local para atender fim particular

    → Punir servidor por ser seu desafeto (a finalidade visa sempre atender o interesse PÚBLICO , jamais PESSOAL)

    → o município desapropria um imóvel de propriedade de desafeto do Chefe do Executivo com o FIM predeterminado de prejudicá-lo.

     

    @qciano -> Mnemônicos para concursos -> https://www.instagram.com/qciano/

  • Gabarito: "B".

     

    Através do enunciado da banca se verifica que:

    1. A Adminstração Pública necessitava adquirir terreno para instalar uma unidade operacional.

    2. Sabendo-se dessa premissa, o diretor da repartição se aproiveitou e indicou o imóvel de um desafeto seu.

    3. Embora o terreno não tivesse qualquer problema, não era o que melhor preenchia as caracteristicas procuradas pela Administração. Mesmo assim, o terreno foi desapropriado.

    Desta forma, o ato administrativo é eivado de vício de desvio de finalidade, uma vez que o terreno foi adquirido para fins de desagradar desafeto da autoridade que o emitiu, tendo inclusive onerado a Administração.

     

    Vale lembrar que para a corrente clássica há 5 requisitos, a saber: 1. Competência ou sujeito; 2. Objeto; 3. Forma; 4. Motivo e 5. Finalidade. Oberservemos cada um:

    1. Competência ou Sujeito: É um requisito vinculado. Para que o ato seja válido, é preciso verificar se foi praticado pelo agente competente segundo a legislação para a prática da conduta. * No enunciado nada diz sobre o diretor ter ou não competência para o ato. Por isto, a assertiva "A" está errada. Da mesma forma, por se tratar de um requisito vinculado (importante frisar), a assertiva "D" está errada.

    2. Objeto: Requisito discricionário. É o conteúdo do ato. Todo ato administrativo tem por objeto a criação, modificação ou comprovação de situações jurídicas.

    3. Forma: É requisito vinculado, envolvendo o modo de exteriorização e os procedimentos prévios exisigidos na expedição do ato adm.

    4. Motivo: Requisito discricionário. É a situação de fato e o fundamento jurídico que autorizam a prática do ato. Por isto a assertiva "C" está errada. Já que houve um motivo (A Adm. precisava de um terreno).

    5. Finalidade. Requisito vinculado. É o objetivo de interesse público pretendido com a prática do ato. No caso, muito embora a Adm. precisasse de um terreno, foi adquirido não vistas ao que melhor atendesse ao interesse da Adm. mas sim do diretor, o que vai contra à finalidade. Por este motivo, o a assertiva "B" está correta.

    No caso da assertiva "E", não existe, no caso em tela, vício sanável. Mas sim nulo. Haja vista que no desvio de finalidade (quando o agente pratica o ato visando fim diverso daquele previsto - explícita ou implicitamente), na regra de competência, acarreta ato nulo.

     

    Fonte: MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 5ªed. São Paulo: Saraiva, 2015.

     

    Bons Estudos!

  • FDP e CEP

    Finalidade -> Desvio de Poder. = F.D.P

    Competência -> Excesso de Poder. = C.E.P

  • Correta, B

    Abuso de Poder
    > subdivide-se em:

                                                         Desvio de Poder > Viício no elemento Finalidade
                                                         Excesso de Poder > Vício no elemento Competência.

    O elemento Finalidade, por ser vinculado, deverá, caso seja constatado sua ilegalidade, ser obrigatoriamente anulado tanto pela adm.pública ou pelo poder judiciário, operando efeitos retroativos, ou seja, EX TUNC.

    Já os elementos do ato que podem ser convalidos, desde que apresentem vícios sanáveis, são:

    Competência > desde que esta não seja exclusiva, e;
    Forma > desde que esta não seja essencial a validade do ato.

    Lembrando que a convalidação gera, também, efeitos retroativos EX TUNC.

  • COMPLEMENTANDO: o vício de finalidade não admite convalidação.

  •  

                                                   VÍCIO DE MOTIVO

     

    QUANDO FOR FALSO, INEXISTENTE, ILEGÍTIMO, JURIDICAMENTE

     

     

    VIDE    Q782906   Q661599 - Q749452   

     

    TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES:  Por ser falso o MOTIVO do ato administrativo, o ato PRATICADO é NULO; apresenta vício de MOTIVO, aplicando-se a teoria dos motivos determinantes. 

    FALSIDADE = NULIDADE        

     

                       O ATO SÓ SERÁ VÁLIDO SE OS MOTIVOS FOREM VERDADEIROS.

    A teoria dos motivos determinantes se aplica mesmo nos casos em que a motivação do ato NÃO é obrigatória, mas tenha sido efetivamente realizada pela Administração.

    Q696463

    De acordo com a teoria dos motivos determinantes, a validade do ato administrativo está vinculada aos MOTIVOS mencionados como seu fundamento. 

     

     

     

    Q591124

     

    O fenômeno da TREDESTINAÇÃO LÍCITA se aplica a atos administrativos de desapropriação, quando a finalidade específica é alterada, mas mantém-se a finalidade genérica, de modo que o interesse público continue a ser atendido.

     

     

    ATO ABLATIVO:          ATO EM QUE HÁ RESTRIÇÕES DE DIREITOS.    Ex.:    Desapropriação.

     

     

  • REQUISITOS OU ELEMENTOS DO ATO ADMINISTRATIVO -

     

    CFF - SEMPRE VINCULADO

    MO - PODE SER DISCRICIONÁRIO

     

     

    Competência ou Sujeito: É um requisito vinculado.

    Para que o ato seja válido, é preciso verificar se foi praticado pelo agente competente segundo a legislação para a prática da conduta. * No enunciado nada diz sobre o diretor ter ou não competência para o ato. 

     

    2. Objeto:  É o conteúdo do ato, EFEITO ou CONSEQUÊNCIA DO ATO =  criação, modificação ou comprovação de situações jurídicas.

     

    3. Forma: É requisito vinculado, envolvendo o modo de exteriorização e os procedimentos prévios exisigidos na expedição do ato adm.

     

    FALTA DE MOTIVAÇÃO É VÍCIO DE FORMA

     

    ADMITE A CONVALIDAÇÃO ou SANATÓRIA, DESDE QUE NÃO SE TRATE DE FORMA ESSECIAL!

     

    4. Motivo: Requisito discricionário.

    É a situação de fato e o fundamento jurídico que autorizam a prática do ato. MOTIVAÇÃO É EXTERIORIZAÇÃO DO MOTIVO DE FATO E DE DIREITO

     

    5. Finalidade. Requisito vinculado.

    A finalidade do ato é aquela que a lei indica explícita ou implicitamente. Os atos serão nulos quando satisfizerem pretensões descoincidentes do interesse público. Ao estudarmos o gênero abuso de poder vimos que a  alteração da finalidade caracteriza desvio de poder, conhecido também por desvio de finalidade.

     

    O interesse público primário é o verdadeiro interesse a que se destina a Administração Pública, pois este alcança o interesse da coletividade e possui supremacia sobre o particular. Já no que diz respeito ao interesse público secundário este visa o interesse patrimonial do Estado; este interessa explica, por exemplo, a demora do Estado no pagamento dos precatórios (art. 100, CF/88) uma vez que ele (Estado) está defendendo seu próprio interesse.

  • Resumindo alguns comentários...

    Vício em 

    Finalidade, Motivo e Objeto não são passíveis de convalidação

    "algo inteligente e motivador"

  • "O diretor de uma repartição pública aproveitou-se da necessidade DE A Administração pública adquirir um terreno para instalar uma unidade operacional ambiental [...]"

  • Há até violação do Motivo - pressuposto de fato e direito (o embasamento está até certo), mas não há no fato.

     Assim, o pressuposto de direito é encontrado na norma, enquanto o de fato é encontrado no mundo real. O mundo real está errado. O que gera desvio de poder.

  • Questão tranquila, mas surgiu uma dúvida!

     

    No caso de desapropriação, quem decreta a necessidade/utilidade pública é o chefe do Poder Executivo, certo?

    No caso, a desapropriação ocorreu por ato do diretor de repartição pública. Não haveria vício de competência também?

  • GABARITO:B

     

    É certo que o ordenamento jurídico dispensa tratamento normativo à finalidade, vista, em última análise, como “o bem jurídico da vida pretendido pelo ato ou, em outras palavras, o resultado previsto legalmente e correspondente à tipologia do ato administrativo ou ao objetivo intrínseco à categoria do ato”(Celso Antônio Bandeira de Mello, Curso de Direito Administrativo, cit., 29a ed., p. 409;. Maria Sylvia Zanella Di Pietro, Direito Administrativo, cit., 23a ed., p. 209; Oswaldo Aranha Bandeira de Mello, Princípios Gerais de Direito Administrativo, cit., 3a ed., 2a tir., vol. I, p. 531).


    Por isso afirma-se com certa frequência que “não se pode buscar através de um dado ato a proteção de bem jurídico cuja satisfação deveria ser, em face da lei, obtida por outro tipo ou categoria de ato” e, se isso ocorrer, possivelmente, estar-se-á diante daquilo que a doutrina denomina de “desvio de poder” ou “desvio de finalidade”. Em suma, haveria desvio de poder quando o agente visa a satisfazer finalidade alheia à natureza do ato utilizado, de modo que o desvio de poder representaria um mau uso da competência, na medida em que o agente busca finalidade incompatível com a natureza do ato.(Celso Antônio Bandeira de Mello, Curso de Direito Administrativo, cit., 29a ed., p. 410.).


    O desvio de poder manifestar-se-ia de duas formas:


    (a) quando o agente busca finalidade alheia ao interesse público, como no caso em que usa de poderes para beneficiar a si próprio ou parente ou para prejudicar inimigos, como negar a expedição de alvará de funcionamento a novo estabelecimento a fim de evitar concorrência com seu próprio estabelecimento ou [GABARITO]


    (b) quando o agente pretende uma finalidade – ainda que de interesse público – alheia a categoria do ato que utilizou como remover alguém para castigá-lo.(Idem, p. 411). 
     

  •  a) foi regularmente editado, pois respeita a autoridade competente para sua emissão. Não basta respeitar a competência, deve-se observar os outros requisitos do ato administrativo. Logo, a alternativa está incorreta. 

     

     b) é eivado de vício de desvio de finalidade, uma vez que o terreno foi adquirido para fins de desagradar desafeto da autoridade que o emitiu, tendo inclusive onerado a Administração. Verdade. Desvio de finalidade é quando o autor atua dentro da sua competência. Ademais, a aquisição foi forçada para desagradar o desafeto da autoridade. Assim, trata-se desvio de finalidade. Logo, a alternativa está correta. 

     

     c) é eivado de vício de motivo, visto que esse é inexistente, podendo ser sanado caso o terreno adquirido acabe por ser utilizado pela Administração, ainda que por valor superior ao pretendido pela Administração.  A finalidade é um exemplo de requisito do ato administrativo insanável - incorrigível e, portanto, demanda a anulação do ato. Logo, a alternativa está incorreta. 

     

     d) possui vício de competência posto que o administrador, quando agiu para atendimento de propósitos pessoais, tornou-se autoridade incompetente para decidir.  Que viagem na maionese. O cara não irá tornar-se incompetente porque fez issoLogo, a alternativa está incorreta. 

     

     e) possui vício sanável, caso seja ratificado pela autoridade competente, se esta entender que o terreno pode atender ao interesse público.  Negativo. É vício insanável. Logo, a alternativa está incorreta. 

  • Desviou e Foi.

    F= finalidade



  • Esse vício é chamado desvio de poder ou desvio de finalidade e está definido na lei de ação popular; ocorre quando o agente pratica o ato visando a fim diverso daquele previsto, explícita ou implicitamente, na regra de competência. 

    Vocês sabem que hoje o desvio de poder é um ato de improbidade administrativa

  • Leio: Com2F

    Competência  -->  requisito vinculado e passível de convalidação

    Objeto  -->  requisito discricionário e não é passível de convalidação

    Motivo  -->  requisito discricionário e não é passível de convalidação

    Finalidade  -->  requisito vinculado e não é passível de convalidação

    Forma  -->  requisito vinculado e passível de convalidação

     

    Competência (desde que não seja exclusiva) e a Forma (desde que não seja essencial), podem ser Convalidadas.

    ObjetoMotivo e a Finalidade, podem ser Anulados.

    * Atos Nulos - efeito retroativo (ex tunc)

    * Convalidação - efeito retroativo (ex tunc)

    * Revogação - efeito futuro (ex nunc)

  • A) ERRADA!

    - Possui vício na FINALIDADE

     

    B) CORRETO

    Ocorre desvio de finalidade quando o agente em desacordo com i) o interesse público ou ii) com a finalidade específica expressa na lei

     

    C) ERRADA!

    (i) No ato em questão, há vício de motivo, pois o agente público agiu visando a interesse particular

    (ii) O motivo existe, que é instalar uma unidade operacional ambiental

    (iii) Em regra, vício de motivo não é convalidável (não pode ser sanado)

     

    ** O vício de motivo, em regra, não pode ser sanadoporém, no caso da desapropriação, ele pode ser convalidado, desde que seja mantida a finalidade pública da desapropriação (não é o caso).


     

    D) ERRADA!

    Interesse Público + Além da competência --> Abuso de poder (vício na competência)

    Falta de Interesse Público + Dentro da Competência --> Desvio de finalidade (vício na finalidade)

     

    E) ERRADA!

    (i) Há vício de finalidade 

    (ii) Vício de finalidade não pode ser convalidado

    (iii) Só a 1. Forma e a 2. Competência 

     

    ** Caso o terreno fosse desapropriado por um motivo, mas depois fosse utilizado para outro, não teria problema, desde que a finalidade pública fosse mantida. No entando, no caso da questão, o ato já nasceu desviado do interesse público.

     

     

    Erros, avisem-me

    Meu resumo sobre atos administrativos
    https://goo.gl/h3f2fw

  • ESMIUÇANDO NA PRÁTICA OS ELEMENTOS

     

    COMPETENCIA - OK SUJEITO (DIRETOR DA REPARTIÇÃO)

    FINALIDADE - VICIADA. O RESULTADO MEDIATO, ULTIMO, DEVE SER O INTERESSE PÚBLICO E NÃO MOTIVOS PESSOAIS

    FORMA - OK EXTERIORIZAÇÃO DO ATO MEDIANTE DESAPROPIAÇÃO PARA CONSTRUÇÃO

    MOTIVO - OK RAZÃO DO ATO CONSTRUÇÃO DE UMA UNIDADE AMBIENTAL

    OBJETO - OK TERRENO QUE FOI DESAPROPIADO

  • Sempre que tiver essas tretinhas, vai no vício de finalidade que é ponto garantido!

     

    A finalidade é sempre prejudicar o (ex)coleguinha. 

  • É fácil perceber a resposta correta se atentar às erradas...A..não foi editado regularmente, pois houve um vício; C o vício de motivo não pode ser sanado; D não há um vício de competência, era ele mesmo competente sim p tal ato; E pelo mesmo motivo da opção C, não pode ser sanado por vícios de motivo, finalidade e objeto.

  • Colegas, por favor guardem esse esqueminha para a vida !!!!!!!

     

    a) Competência (sempre vinculado) --> anulável

    b) Forma (sempre vinculado) --> anulável

    c) Finalidade (sempre vinculado) --> nulo

    d) Motivo (pode haver discricionariedade) --> nulo

    e) Objeto  (pode haver discricionariedade) --> nulo

     

  • Galerinha, achei a questão meio que discutível... vamos lá.

     

    A administração tem uma necessidade: adquirir um terreno

    A administração adquiriu o terreno? Sim ela adquiriu. Se é de um desafeto de algum servidor xyz.. não importa. O problema é deles dois.

     

    A aquisição desse terreno tem alguma finalidade e foi adquirido para essa finalidade? Sim, o terreno foi adquirido para uma finalidade. Atendeu ao interesse público? Sim, atendeu. Teve maracutaia no procedimento? Teve maracutaia nenhuma nesse procedimento.  Foi feito conforme manda a cartilha.

     

    A administração tinha que comprar um terreno e ela foi lá e comprou o terreno. Ponto final. Seguiu o potrocolo e fez a aquisição conforme a sua demanda.

     

    Vamos lá... a motivação. A motivação para a escolha do terreno x em detrimento do terreno Y foi feito com isonomia?.

     

    Não mesmo. Há um vício aí.  Quando o gestor for motivar o ato da compra do terreno ele escreverá assim: Escolhemos esse terreno por que o servidor fulano de tal encheu minha orelha para comprarmos o terreno do capiroto seu desafeto, com o fito de sacanear ele. É assim que funciona? De certo que não.

     

    Visto conforme o exposto, motivo é diferente de motivação. O motivo aqui vinculado está em perfeitas condições de cumprir sua função no ato. A seara da discricionariedade é quem foi manipulada. A finalidade do ato foi convergida no sentido, na direção do desafeto, o sr. Capiroto. Desviaram o curso natural do ato.  Há um desvio de finalidade, sem sobra de dúvidas.

  • A FCC costuma cobrar a diferença entre vício de motivo e vício de finalidade. Além disso, a banca adota a doutrina da Di pietro.

     

    Dessa forma, as questões seguem basicamente o raciocínio empregado pela autora para diferenciar motivo de finalidade. Vejamos:

     

    Motivo: é o pressuposto de fato e de direito que serve de fundamento ao ato administrativo.


    Pressuposto DE DIREITO é o dispositivo legal em que se baseia o ato.
    Pressuposto DE FATO, como o próprio nome indica, corresponde ao conjunto de circunstâncias, de acontecimentos, de situações que levam a administração a praticar o ato.

     

    Exemplos de MOTIVOS: 

    No ato de punição do funcionário, o motivo é a infração que ele praticou;

    no tombamento, é o valor  cultural  do  bem;

     

    Finalidade: é o resultado que a Administração quer alcançar com a prática do ato.

    Distingue-se  do motivo, porque este antecede a prática do ato, correspondendo aos fatos, às circunstâncias, que levam a Administração a praticar o ato. Já a finalidade sucede à prática do ato, porque corresponde a algo que a Administração quer alcançar com a sua edição.

    obs: É o legislador que define a finalidade que o ato deve alcançar, não havendo liberdade de opção para a autoridade administrativa.

    (Fonte: Livro Direito Administrativo, Maria Sylvia Zanella Di Pietro)

     

    Então, por exemplo, tem-se que:

    Um ato de demissão, tem por motivo a infração praticada pelo servidor e por finalidade a punição.

     

    No caso da questão, o ato administrativo em análise é uma DESAPROPRIAÇÃO.

    o motivo seria a necessidade de instalar uma unidade operacional ambiental.

    a finalidade desapropriar terreno com as melhores qualidades para instalar a unidade ambiental.

    Ocorre que o terreno desapropriado não era o melhor. A desapropriação teve como finalidade apenas causar prejuízo ao desafeto. Logo, há um vício de finalidade, que, segundo Di pietro, caracteriza desvio de poder.

     

     

  • falou em desafeto, pode marcar desvio de finalidade sem medo.



  • Gab B

    Desviou o interesse público para questões pessoais = vício de finalidade ou desvio de finalidade

  • A finalidade da administração era adquirir o terreno, e assim foi feito. onde tem vicio de finalidade aí ??? o caso narrado é vício de motivo, porem a letra C diz que é sanável, o que também está errado. Logo, nenhuma alternativa está certa

  • HÁ UMA EXCEÇÃO AINDA NÃO VENTILADA PELOS COLEGAS.

    Segundo MATHEUS CARVALHO, no ato de Desapropriação, como foi o caso da questão, mesmo havendo vício de finalidade específica, não haverá ilegalidade se mantiver a finalidade genérica do ato.

    Nessa hipótese, tem-se o instituto da TREDESTINAÇÃO LÍCITA.

    Para sustentar isso, o referido autor traz um precedente do STJ.

    Com base nisso, penso que a alternativa "e" não está equivocada.

    Comentário apenas para enriquecer o debate.

  • Sinceramente achei que fosse vício no elemento "motivo". Explico: a questão disse que agente público iria desapropriar uma área para construir uma "unidade operacional ambiental". Não é essa a finalidade? Logo, acreditei que, após a desapropriação, teria construído a tal unidade. Entretanto, na minha concepção, o motivo para a construção seria justamente tomar a área do seu desafeto. Se alguém puder me ajudar, ficaria grato.

  • Isso é literalmente FDP

    Finalidade -> Desvio de Poder. = F.D.P

  • Caso típico de desvio de finalidade.

  • A presente questão trata do tema ato administrativo , abordando em especial os seus elementos/requisitos.

    Inicialmente, cabe destacar o conceito de ato administrativo , que segundo Celso Antônio Bandeira de Mello é toda declaração do Estado , ou de quem lhe faça as vezes, no exercício das prerrogativas públicas, manifestada mediante providências jurídicas complementares da lei a título de lhe dar cumprimento e sujeitas a controle de legitimidade por órgãos jurisdicionais.

    A doutrina administrativista, baseada na lei da ação popular – Lei n. 4.717/1965, elenca cinco elementos/requisitos essenciais dos atos administrativos , conforme tabela abaixo elaborada por Ana Cláudia Campos:





    Conforme a citada autora, a ideia chave refletida por cada um dos referidos elementos é:





    Pois bem. A partir da explanação supra, passemos a analisar cada uma das alternativas apresentadas:

    A – ERRADA – de fato, o ato editado está regular no que tange a autoridade competente para sua emissão. O vício existente reside em outro requisito/elemento do ato administrativo.

    B – CERTA – conforme caso fático apresentado, o ato desapropriatório apresenta nítido vício no elemento finalidade. Isto porque o imóvel objeto da desapropriação, apesar de não apresentar nenhum problema aparente, não era a melhor opção para a Administração Pública, tendo se perfectibilizado apenas e tão somente por um capricho do diretor da repartição pública, com o pretenso objetivo/finalidade de vingança perante um desafeto seu.

    Portanto, mostra-se totalmente correta a presente assertiva .

    C – ERRADA – como afirmado supra, o ato possui vício no elemento finalidade, e não no motivo. Ademais, não é possível sanar vício no requisito motivo, apenas naqueles relativos à forma (desde que não essencial) e a competência (desde que não exclusiva ou em razão da matéria).

    D – ERRADA – inexiste vício no elemento competência, já que o ato desapropriatório foi editado por aquele que detinha o poder de praticar o ato. Como dito, o vício é nitidamente no requisito finalidade.

    E – ERRADA – o vício no elemento finalidade é insanável, mesmo que praticado por autoridade competente.
    Conforme ensina a doutrina, os únicos vícios passíveis de convalidação ou sanatória, são aqueles nos elementos forma (desde que não essencial) e competência (desde que não exclusiva ou em razão da matéria).




    Gabarito da banca e do professor : B

    (Mello, Celso Antônio Bandeira de. Curso de Direito Administrativo. 26ª Edição. São Paulo: Malheiros, 2009)

    (Campos, Ana Cláudia. Direito Administrativo Facilitado / Ana Cláudia Campos. São Paulo: Método; Rio de Janeiro: Forense, 2019)

  • FCC adora nos confundir com motivo X finalidade, eu sempre penso nisso antes de cada questão:

    -Qual motivo de estudarmos?

    • passar no concurso

    -Qual finalidade?

    • independência financeira

    Em relação ao exposto na questão

    1ª pergunta: A ADM necessitava mesmo do terreno? Sim. A questão fala que a ADM precisava de um terreno. Opa, motivo OK. Caso a ADM não necessitasse do terreno aí sim o ato não estaria de acordo com a teoria dos motivos determinantes.

    2º pergunta: Esse terreno era o melhor para ADM? Não. Não foi escolhido porque era o melhor, mas porque tinha treta lá dos cara. OPA, a finalidade que sempre deve ser o bem público não foi atingida.


ID
2517229
Banca
FCC
Órgão
TRE-PR
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Adele, candidata a Deputada Estadual, com a intenção de realizar propaganda eleitoral, colou, dentro do período permitido por lei, um adesivo na extensão total do para-brisa traseiro de seu carro. Diante da situação, a conduta de Adele está

Alternativas
Comentários
  • LETRA D

     

    LEI 9504

     

    A questão cobrou um parágrafo específico do art. 38, da Lei das Eleições.

     

    Art. 38 § 3o  Os adesivos de que trata o caput deste artigo poderão ter a dimensão máxima de 50 (cinquenta) centímetros por 40 (quarenta) centímetros. (Adesivo ATÉ 50x40Carro → Cinquenta

    § 4o É proibido colar propaganda eleitoral em veículos, exceto adesivos microperfurados até a extensão TOTAL do para-brisa traseiro e, em outras posições, adesivos até a dimensão máxima fixada no § 3o.

     

    Assim, se o adesivo for microperfurado é possível colar até a extensão total do para-brisa.

     

    https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/comentarios-as-provas-de-tjaa-de-eleitoral-ri-e-pcd-do-tre-pr/

     

    Galera, criei um perfil no instagram voltado para publicar os meus macetes , dicas e em breve venda dos meus materiais. Sigam aí @qciano. Abraço e bons estudos!

  • Só lembrei pq ano passado colei um no meu e era microperfurado !! Serviu só pra sujar ..

  • César mas te ajudou a acertar a questão e pode te lembrar na prova ... não foi em vão shauhsuahsuahsuahsuahsau

  • nao sabia essa...gostei do mnemonico "Cinquenta Carro"

  • Acertei pq lembrei dos carros em época de eleição. kkkk

  • Essa questão nao caiu com a reforma de 2017? O art. Art. 37. Nos bens cujo uso dependa de cessão ou permissão do poder público, ou que a ele
    pertençam, e nos bens de uso comum, inclusive postes de iluminação pública, sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus e outros equipamentos urbanos, é vedada a veiculação de propaganda de qualquer natureza, inclusive pichação, inscrição a tinta e exposição de placas, estandartes, faixas, cavaletes, bonecos e assemelhados.
    (...)
    § 2º Não é permitida a veiculação de material de propaganda eleitoral em bens públicos ou particulares, exceto de: I - bandeiras ao longo de vias públicas , desde que móveis e que não dificultem o bom
    andamento do trânsito de pessoas e veículos;
    II - adesivo plástico em automóveis, caminhões, bicicletas, motocicletas e janelas residenciais,
    desde que não exceda a 0,5 m² (meio metro quadrado).

  • Lei 9504/97:

    Art. 38.  Independe da obtenção de licença municipal e de autorização da Justiça Eleitoral a veiculação de propaganda eleitoral pela distribuição de folhetos, adesivos, volantes e outros impressos, os quais devem ser editados sob a responsabilidade do partido, coligação ou candidato.   (Redação dada pela Lei nº 12.891, de 2013)

    § 1o  Todo material impresso de campanha eleitoral deverá conter o número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ ou o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF do responsável pela confecção, bem como de quem a contratou, e a respectiva tiragem.   (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)

    § 2o  Quando o material impresso veicular propaganda conjunta de diversos candidatos, os gastos relativos a cada um deles deverão constar na respectiva prestação de contas, ou apenas naquela relativa ao que houver arcado com os custos.   (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)

    § 3o  Os adesivos de que trata o caput deste artigo poderão ter a dimensão máxima de 50 (cinquenta) centímetros por 40 (quarenta) centímetros.   (Incluído pela Lei nº 12.891, de 2013)

    § 4o É proibido colar propaganda eleitoral em veículos, exceto adesivos microperfurados até a extensão total do para-brisa traseiro e, em outras posições, adesivos até a dimensão máxima fixada no § 3o.                             (Incluído pela Lei nº 12.891, de 2013).

     

    SIMBORA! RUMO À POSSE!

  •  

    --Propaganda em carros = é proibido colar propaganda eleitoral em veículos, exceto adesivos microperfurados até a extensão total do para-brisa traseiro e, em outras posições, adesivos até a dimensão máxima fixada no § 3.  

               -Microperfurado = até a extensão total do parabrisa traseiro

               -Em outras posições (que não no parabrisa traseiro) = até 40cm x 50cm 

  • LEI Nº 9.504/97.

    Da Propaganda Eleitoral em Geral

    Art. 38. Independe da obtenção de licença municipal e de autorização da Justiça Eleitoral a veiculação de propaganda eleitoral pela distribuição de folhetos, adesivos, volantes e outros impressos, os quais devem ser editados sob a responsabilidade do partido, coligação ou candidato.

    ...

    § 3 Os adesivos de que trata o caput deste artigo poderão ter a dimensão máxima de 50 (cinquenta) centímetros por 40 (quarenta) centímetros.

    § 4 É proibido colar propaganda eleitoral em veículos, exceto adesivos microperfurados até a extensão total do para-brisa traseiro e, em outras posições, adesivos até a dimensão máxima fixada no § 3 .

    (D)

  • 1) Enunciado da questão

    A questão exige conhecimento acerca do procedimento relativo à regularização do cadastro eleitoral.

    2) Base legal [Lei das Eleições (Lei n.º 9.504/97)]

    Art. 38. Independe da obtenção de licença municipal e de autorização da Justiça Eleitoral a veiculação de propaganda eleitoral pela distribuição de folhetos, adesivos, volantes e outros impressos, os quais devem ser editados sob a responsabilidade do partido, coligação ou candidato (redação dada pela Lei nº 12.891/13).

    § 1º. Todo material impresso de campanha eleitoral deverá conter o número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ ou o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF do responsável pela confecção, bem como de quem a contratou, e a respectiva tiragem (incluído pela Lei nº 12.034/09).

    § 2º. Quando o material impresso veicular propaganda conjunta de diversos candidatos, os gastos relativos a cada um deles deverão constar na respectiva prestação de contas, ou apenas naquela relativa ao que houver arcado com os custos (incluído pela Lei nº 12.034/09).

    § 3º. Os adesivos de que trata o caput deste artigo poderão ter a dimensão máxima de 50 (cinquenta) centímetros por 40 (quarenta) centímetros (incluído pela Lei nº 12.891/13).

    § 4º. É proibido colar propaganda eleitoral em veículos, exceto adesivos microperfurados até a extensão total do para-brisa traseiro e, em outras posições, adesivos até a dimensão máxima fixada no § 3º (incluído pela Lei nº 12.891/13).

    3) Análise e identificação da assertiva correta

    Adele, candidata a Deputada Estadual, com a intenção de realizar propaganda eleitoral, colou, dentro do período permitido por lei, um adesivo na extensão total do para-brisa traseiro de seu carro.

    Diante da situação, nos termos do art. 38, § 4.º, da Lei n.º 9.504/97, incluído pela Lei n.º 12.891/13, acima transcrito, a conduta de Adele está de acordo com a legislação eleitoral, desde que o adesivo colado seja microperfurado.

    Resposta: D.

  • PROPAGANDA ELEITORAL EM BENS PARTICULARES:

    REGRA - VEDADO;

    EXCEÇÕES:

    • BANDEIRAS EM VIAS PÚBLICAS, DESDE QUE MÓVEIS E NÃO ATRAPALHEM O ANDAMENTO DO TRÂNSITO DE PESSOAS E VEÍCULOS;
    • ADESIVOS, COM DIMENSÃO MÁXIMA DE 0,5 M2 EM AUTOMÓVEIS, JANELAS RESIDENCIAIS E BICICLETAS. EM SE TRATANDO DE ADESIVO NO PARA-BRISA TRASEIRO, ESTE DEVERÁ SER MICROPERFURADO E PODE SE ESTENDER POR TODO O PARA-BRISA (NÃO HÁ O LIMITE DE 0,5 M2). OS ADESIVOS TAMBÉM PODEM SER COLOCADOS EM OUTRAS POSIÇÕES (JANELAS LATERAIS. TAMANHO DE 50 X 40 CM - 0,2 M2), DESDE QUE NÃO ULTRAPASSEM A ÁREA TOTAL ACIMA CITADA.
    • FONTE: LEBRON CONCURSEIRO.

ID
2517232
Banca
FCC
Órgão
TRE-PR
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Claudionor candidata-se à Presidência da República, Heriberto à Câmara dos Deputados e Lucimara à Assembleia Legislativa do seu Estado, por partidos políticos distintos, mas unidos em regular coligação. Nessa situação, Claudionor concorrerá

Alternativas
Comentários
  • LETRA D

     

    A questão cobrou o art. 15, da Lei das Eleições (9504) . Vejamos o dispositivo:

     

    Art. 15. A identificação numérica dos candidatos se dará mediante a observação dos seguintes critérios:

    I – os candidatos aos cargos majoritários concorrerão com o número identificador do partido ao qual estiverem filiados;

    II – os candidatos à Câmara dos Deputados concorrerão com o número do partido ao qual estiverem filiados, acrescido de dois algarismos à direita;

    III – os candidatos às Assembléias Legislativas e à Câmara Distrital concorrerão com o número do partido ao qual estiverem filiados acrescido de três algarismos à direita;

     

    No nosso caso prático:

     

    Claudionor concorrerá com o número identificador do partido.

    Heriberto concorrerá com o número do partido acrescido de dois algoritmos à direita.

    Lucimara concorrerá com o número do partido acrescido de três algoritmos à direita.

     

    https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/comentarios-as-provas-de-tjaa-de-eleitoral-ri-e-pcd-do-tre-pr/

  • Art. 15. A identificação numérica dos candidatos se dará mediante a observação dos seguintes critérios:

    I – os candidatos aos cargos majoritários concorrerão com o número identificador do partido ao qual estiverem filiados;

    II – os candidatos à Câmara dos Deputados concorrerão com o número do partido ao qual estiverem filiados, acrescido de dois algarismos à direita

    III – os candidatos às Assembleias Legislativas e à Câmara Distrital concorrerão com o número do partido ao qual estiverem filiados acrescido de três algarismos à direita

  • Gabarito D.

     

    Presidente 2 algarismos.

     

    Governador 2 algarismos.

     

    Prefeito 2 algarismos.

     

    ►Senador → 2+1 algarismos.

     

    Dep. Fed. 2+2 algarismos.

     

    Dep. Est. 2+3 algarismos.

     

    Dep. do DF. 2+3 algarismos.

     

    ►Vereador → 2+3 algarismos.

     

     Art.15, IV - o Tribunal Superior Eleitoral baixará resolução sobre a numeração dos candidatos concorrentes às eleições municipais.

     

    Fontes: Lei 9.504.

    http://www.tse.jus.br/eleicoes/processo-eleitoral-brasileiro/registro-de-candidaturas/identificacao-numerica-dos-candidatos-que-concorrem-as-eleicoes

     

     

    ----

    "A arte de vencer se aprende nas derrotas."​

  • Questão bem prática, se você levou um "santinho" para votar nas últimas eleições talvez ajudasse a lembrar.

    =)

  • VOTE EM TIRIRICA , PIOR QUE TA NÃO FICA . TIRIRICA É O Q HOJE ?? DEPUTADO FEDERAL . 

    O NÚMERO DELE ERA : 2222 

    22 : PR ( PARTIDO DA REPUBLICA)    + 2 ALGARISMOS À DIREITA

     

  • Só relembrando que no caso de SENADORES, concorrrerão com com o número identificador do partido político ao qual estiverem filiados seguido de um algarismo à direita.

     

    http://www.tse.jus.br/eleicoes/processo-eleitoral-brasileiro/registro-de-candidaturas/identificacao-numerica-dos-candidatos-que-concorrem-as-eleicoes

  • Depois da EC 97/2017 (ATUALMENTE):

     

    O § 1º do art. 17 da CF/88 foi alterado pela EC 97/2017 e passou a prever que é vedada a celebração de coligações nas eleições proporcionais.

    Com isso, o art. 6º da Lei nº 9.504/97 não foi recepcionado pela EC 97/2017. Em linguagem comum, mas atécnica, diz-se que o referido art. 6º foi “revogado” pela EC 97/2017.

     

    Fonte: http://www.dizerodireito.com.br/2017/10/breves-comentarios-ec-972017-fim-das.html

     

  • Presidente 2 algarismos.

     

    Governador 2 algarismos.

     

    Prefeito 2 algarismos.

     

    Dep. Fed. 2+2 algarismos.

     

    Dep. Est. 2+3 algarismos.

     

    Dep. do DF. 2+3 algarismos.

     

    ►Vereador → 2+3 algarismos.

     


    senador sao 3 (2+1)

     

     

  • Obrigado Jéssica Sancção  e Diego Santos; eu havia esquecido do Senador.

     

    Bons estudos.

  • Lembrei dos candidatos mesmo... questão prática!

  • LEI Nº 9.504/97.

    Das Coligações

    Art. 15. A identificação numérica dos candidatos se dará mediante a observação dos seguintes critérios:

    I - os candidatos aos cargos majoritários concorrerão com o número identificador do partido ao qual estiverem filiados;

    II - os candidatos à Câmara dos Deputados concorrerão com o número do partido ao qual estiverem filiados, acrescido de dois algarismos à direita;

    III - os candidatos às Assembleias Legislativas e à Câmara Distrital concorrerão com o número do partido ao qual estiverem filiados acrescido de três algarismos à direita;

    ...

    (D)

  • DESATUALIZADA

    É vedada a coligação nas eleições proporcionais -> Art. 17, §1 CF. (Redação EC 97/17)

  • 1) Enunciado da questão

    A questão exige conhecimento acerca de como é escolhido o número pelo qual o candidato irá concorrer em uma eleição.

    2) Base legal [Lei das Eleições (Lei n.º 9.504/97)]

    Art. 15. A identificação numérica dos candidatos se dará mediante a observação dos seguintes critérios:

    I) os candidatos aos cargos majoritários concorrerão com o número identificador do partido ao qual estiverem filiados;

    II) os candidatos à Câmara dos Deputados concorrerão com o número do partido ao qual estiverem filiados, acrescido de dois algarismos à direita;

    III) os candidatos às Assembleias Legislativas e à Câmara Distrital concorrerão com o número do partido ao qual estiverem filiados acrescido de três algarismos à direita;

    3) Análise e identificação da assertiva correta

    i) Claudionor candidata-se à Presidência da República: concorrerá com o número identificador do partido ao qual estiver filiado (Lei n.º 9.504/97, art. 15, inc. I) (exemplo: candidato do PT obrigatoriamente concorrerá com o número 13; do PMDB, com número 15 etc.);

    ii) Heriberto candidata-se à Câmara dos Deputados: concorrerá com o número do partido ao qual estiver filiado, acrescido de dois algarismos à direita (Lei n.º 9.504/97, art. 15, inc. II) (exemplo: candidato do DEM obrigatoriamente concorrerá com o número 25XX; do PSDB, com número 45XX etc.); e

    iii) Lucimara candidata-se à Assembleia Legislativa do seu Estado: concorrerá com o número do partido ao qual estiver filiada acrescido de três algarismos à direita (Lei n.º 9.504/97, art. 15, inc. III) (exemplo: candidato do PP obrigatoriamente concorrerá com o número 11XXX; do PSOL, com número 50XXX etc.).

    Observação. Fala-se em coligação em eleição proporcional (para deputado), o que é vedado a partir das eleições de 2020. Não obstante, no que concerne ao número pelo qual o candidato participa da eleição, o que interessa para a solução da questão, em nada se alterou.

    Resposta: D.

  • DESATUALIZADA

    É vedada a coligação nas eleições proporcionais -> Art. 17, §1 CF. (Redação EC 97/17)


ID
2517235
Banca
FCC
Órgão
TRE-PR
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Certo Advogado, consultado sobre a possibilidade, em tese, da candidatura de pessoas processadas por condutas criminosas, informa aos consulentes que a Lei de Inelegibilidade prevê, no art. 1° , I, “e”, que a condenação transitada em julgado ou proferida por Órgão Judicial Colegiado pela prática dos crimes que menciona gera a inelegibilidade desde a condenação até o transcurso do prazo de 8 anos após o cumprimento da pena. Informa, também, que a mesma lei prevê que a inelegibilidade prevista no mencionado dispositivo não se aplica aos crimes

Alternativas
Comentários
  • LETRA B

     

    LEI COMPLEMENTAR 64/90

     

    Art. 1 § 4 A inelegibilidade prevista na alínea e do inciso I deste artigo não se aplica aos crimes culposos e àqueles definidos em lei como de menor potencial ofensivo, nem aos crimes de ação penal privada.

     

    Galera, criei um perfil no instagram voltado para publicar os meus macetes , dicas e em breve venda dos meus materiais. Sigam aí @qciano. Abraço e bons estudos!

  • Umas 3 questões cobraram este paragrafo

  • apenas, apenas, apenas... sacadinhas da FCC.

  • A questão cobrou o § 4º, do art. 1º, da LC 64/90

    4o A inelegibilidade prevista na alínea e do inciso I deste artigo não se aplica aos crimes culposos e àqueles definidos em lei como de menor potencial ofensivo, nem aos crimes de ação penal privada.

    Portanto, a alternativa B está correta e é o gabarito da questão.

    Prof.Ricardo Torques

  • Apenas para trazer lei completinha!

    GAB - B

    LEI COMPLEMENTAR 64/90

     Art. 1º São inelegíveis:

            I - para qualquer cargo:

    a)......e) os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena, pelos crimes:  (Redação dada pela Lei Complementar nº 135, de 2010)

    1. contra a economia popular, a fé pública, a administração pública e o patrimônio público;     

    2. contra o patrimônio privado, o sistema financeiro, o mercado de capitais e os previstos na lei que regula a falência;   

    3. contra o meio ambiente e a saúde pública;    

    4. eleitorais, para os quais a lei comine pena privativa de liberdade;      

    5. de abuso de autoridade, nos casos em que houver condenação à perda do cargo ou à inabilitação para o exercício de função pública;     

    6. de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores;  

    7. de tráfico de entorpecentes e drogas afins, racismo, tortura, terrorismo e hediondos;   

    8. de redução à condição análoga à de escravo;   

    9. contra a vida e a dignidade sexual; e      

    10. praticados por organização criminosa, quadrilha ou bando;      

    ...§ 4o  A inelegibilidade prevista na alínea e do inciso I deste artigo não se aplica aos crimes culposos e àqueles definidos em lei como de menor potencial ofensivo, nem aos crimes de ação penal privada. (Incluído pela Lei Complementar nº 135, de 2010)

  • Quando você vê a palavra APENAS já desconfia

  • GABARITO: B

     

     

    | Lei Complementar n 64 de 18 de Maio de 1990 - Lei da Inelegibilidade

    | Artigo 1

    | § 4°

         "A inelegibilidade prevista na alínea e do inciso I deste artigo não se aplica aos crimes culposos e àqueles definidos em lei como de menor potencial ofensivo, nem aos crimes de ação penal privada."

  • LEI COMPLEMENTAR Nº 64/90

    Art. 1º São inelegíveis:

    I - para qualquer cargo:

    a) os inalistáveis e os analfabetos;

    e) os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena, pelos crimes:

    § 4º A inelegibilidade prevista na alínea “e” do inciso I deste artigo não se aplica aos crimes culposos e àqueles definidos em lei como de menor potencial ofensivo, nem aos crimes de ação penal privada.

    (B)

  •     L9099

     Art. 61. Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa.  

  • Sobre a letra E, é importante lembrar que a inelegibilidade decorrente da prática dos crimes previstos no art. 1º, I, e, da LC 64/90 aplica-se não somente nos casos em que a pena aplicada for privativa de liberdade. É o que diz a Súmula 61 do TSE.

    Súmula TSE 61: O prazo concernente à hipótese de inelegibilidade prevista no art. 1º, I, e, da LC nº 64/90 projeta-se por oito anos após o cumprimento da pena, seja ela privativa de liberdade, restritiva de direito ou multa.

  • 1) Enunciado da questão

    A questão exige conhecimento acerca de inelegibilidade por condenação criminal em consonância com a Lei da Ficha Limpa.

    2) Base legal [Lei das Inelegibilidades (LC n.º 64/90)]

    Art. 1º. São inelegíveis:

    I) para qualquer cargo:

    e) os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena, pelos crimes (redação dada pela LC nº 135/10):

    1. contra a economia popular, a fé pública, a administração pública e o patrimônio público;

    2. contra o patrimônio privado, o sistema financeiro, o mercado de capitais e os previstos na lei que regula a falência;

    3. contra o meio ambiente e a saúde pública;

    4. eleitorais, para os quais a lei comine pena privativa de liberdade;

    5. de abuso de autoridade, nos casos em que houver condenação à perda do cargo ou à inabilitação para o exercício de função pública;

    6. de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores;

    7. de tráfico de entorpecentes e drogas afins, racismo, tortura, terrorismo e hediondos;

    8. de redução à condição análoga à de escravo;

    9. contra a vida e a dignidade sexual; e

    10. praticados por organização criminosa, quadrilha ou bando;

    § 4º. A inelegibilidade prevista na alínea e do inciso I deste artigo não se aplica aos crimes culposos e àqueles definidos em lei como de menor potencial ofensivo, nem aos crimes de ação penal privada. (Incluído pela LC n.º 135/10).

    3) Análise e identificação da assertiva correta

    Certo Advogado, consultado sobre a possibilidade, em tese, da candidatura de pessoas processadas por condutas criminosas, informa aos consulentes que a Lei de Inelegibilidade (LC n.º 64/90, com redação dada pela LC n.º 135/10) prevê, no art. 1°, I, “e", que a condenação transitada em julgado ou proferida por Órgão Judicial Colegiado pela prática dos crimes que menciona gera a inelegibilidade desde a condenação até o transcurso do prazo de 8 anos após o cumprimento da pena.

    Informa, também, que a mesma lei prevê que a inelegibilidade prevista no mencionado dispositivo não se aplica: i) aos crimes culposos; ii) aos delitos definidos em lei como de menor potencial ofensivo; e iii) aos ilícitos penais de ação penal privada.

    Resposta: B.

  • Gabarito B

    Com base no art. 1º, § 4º, da LC 64/90:

    § 4 A inelegibilidade prevista na alínea e do inciso I deste artigo não se aplica aos crimes culposos e àqueles definidos em lei como de menor potencial ofensivo, nem aos crimes de ação penal privada


ID
2517238
Banca
FCC
Órgão
TRE-PR
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Laura é eleitora de determinada zona rural no Município X, distante tal zona quase 2 quilômetros do local de votação, situado no mesmo Município. Ela tem conhecimento de que, em um Município rural vizinho, houve o transporte gratuito de eleitores, no dia da eleição, por veículos e embarcações pertencentes à União. Imaginando que a mesma situação pudesse acontecer no seu Município, ficou com receio de que a utilização de veículos e embarcações pertencentes à União, Estados e Municípios não seja suficiente para atender a todos e que ela e outros eleitores corram o risco de não conseguir votar. No Município de Laura, de acordo com a Lei n° 6.091/1974,

Alternativas
Comentários
  • LETRA C

     

    Pegadinha!!

     

    No caso descrito no enunciado da questão não haverá transporte de eleitores no dia das eleições porque a zona rural está a menos de 2 km das mesas receptoras. Vejamos o art. 4º, § 1º, da Lei nº 6.091/74:

     

    Art. 4º Quinze dias antes do pleito, a Justiça Eleitoral divulgará, pelo órgão competente, o quadro geral de percursos e horários programados para o transporte de eleitores, dele fornecendo cópias aos partidos políticos.

    1º O transporte de eleitores somente será feito dentro dos limites territoriais do respectivo município e quando das zonas rurais para as mesas receptoras distar pelo menos dois quilômetros.

     

    https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/comentarios-as-provas-de-tjaa-de-eleitoral-ri-e-pcd-do-tre-pr/

  • Veja o que foi pedido na questão: "No Município de Laura, de acordo com a Lei n° 6.091/1974," A objetividade da questão foi prejudicada pelo seu enunciado. Tanto que eu sabia da regra do pelo menos dois quilômetros, porém o enunciado generalizou a análise da questão. Logo, não há resposta com essa ambiguidade. DEVE SER ANULADA!!

  • Gabarito letra c (?).

     

    * AO MEU VER, NÃO HÁ GABARITO PARA QUESTÃO, DEVENDO ESTA SER ANULADA.

     

    Segue a fundamentação do meu recurso enviado para a FCC (editei o recurso para caber aqui, mas mantive o essencial):

     

     

    A questão solicita que o candidato, com base na Lei n° 6.091/1974, assinale a alternativa correta no que tange ao transporte de eleitores da zona rural no dia das eleições. O parágrafo 1° do artigo 4° da mesma lei traz o seguinte conteúdo:

     

    § 1º O transporte de eleitores somente será feito dentro dos limites territoriais do respectivo município e quando das zonas rurais para as mesas receptoras distar pelo menos dois quilômetros.

     

    Não há dúvidas que, quanto à eleitora Laura, não poderá haver o fornecimento de transporte, visto que a localidade não cumpre o requisito de estar distante pelo menos dois quilômetros de seu local de votação (primeira linha do enunciado). No entanto, o enunciado da questão nos mostra que há outros eleitores, no mesmo Município, que estão correndo o risco de não conseguirem votar devido à distância para as mesas receptoras (penúltima linha do enunciado). O mesmo enunciado não nos fornece diversos dados sobre esses outros eleitores citados acima, sendo eles: qual é a distância das zonas rurais desses eleitores (do mesmo Município de Laura) para os respectivos locais de votação, se esses eleitores vivem na mesma zona rural de Laura ou possuem o mesmo local de votação que ela. Essa ausência de dados faz com que não possamos afirmar se poderá haver ou não o transporte de eleitores no Município de Laura. Ademais, o enunciado é bem claro no sentido de que a resposta almejada pela banca é no munícipio de Laura como um todo (penúltima linha do enunciado), não se restringindo somente à eleitora Laura. A falta de dados acarreta uma grave insegurança e não nos permite identificar qual é a assertiva correta, dente as apresentadas. Portanto, a questão possui, indubitavelmente, diversas falhas em sua redação e prejudica a construção de um raciocínio para que se chegue a uma resposta correta.

     

     

    * Conforme se percebe, a má redação da questão é o que mais atrapalha para se chegar a uma resposta correta. Acho possível haver a anulação dessa questão, diante do que foi apresentado acima. Porém, se a FCC não anular a questão, quer dizer que ela teve a interpretação apresentada pelo Cassiano e esta deveria ser utilizada para se chegar ao gabarito, fazendo com que o exposto por mim acima caracterize extrapolação das informações apresentadas para resolver a questão. Aguardemos o gabarito final que sairá mês que vem.

  • Na hora da prova, eu entendi que a questão exigia uma resposta considerando o município como um todo, e não apenas sobre a eleitora Laura.  Aguardando a resposta da banca.

  • GABARITO:C
     


    LEI No 6.091, DE 15 DE AGOSTO DE 1974.

     

    Dispõe sobre o fornecimento gratuito de transporte, em dias de eleição, a eleitores residentes nas zonas rurais, e dá outras providências.
     

    Art. 4º Quinze dias antes do pleito, a Justiça Eleitoral divulgará, pelo órgão competente, o quadro geral de percursos e horários programados para o transporte de eleitores, dele fornecendo cópias aos partidos políticos.


    § 1º O transporte de eleitores somente será feito dentro dos limites territoriais do respectivo município e quando das zonas rurais para as mesas receptoras distar pelo menos dois quilômetros. [GABARITO]


    § 2º Os partidos políticos, os candidatos, ou eleitores em número de vinte, pelo menos, poderão oferecer reclamações em três dias contados da divulgação do quadro.


    § 3º As reclamações serão apreciadas nos três dias subsequentes, delas cabendo recurso sem efeito suspensivo.


    § 4º Decididas as reclamações, a Justiça Eleitoral divulgará, pelos meios disponíveis, o quadro definitivo.

  • Quase 2 KM não é o mesmo que 2km. 

  • Laura é eleitora de determinada zona rural no Município X, distante tal zona quase[“Quase” o quanto ? ...1.999 metros] 2 quilômetros do local de votação, situado no mesmo Município. Ela tem conhecimento de que, em um Município rural vizinho, houve o transporte gratuito de eleitores, no dia da eleição, por veículos e embarcações pertencentes à União. Imaginando que a mesma situação pudesse acontecer no seu Município, ficou com receio de que a utilização de veículos e embarcações pertencentes à União, Estados e Municípios não seja suficiente para atender a todos e que ela e outros eleitores corram o risco de não conseguir votar. No Município de Laura, de acordo com a Lei nº 6.091/1974,

    (B)[certo] poderá haver o fornecimento de transporte de eleitores no dia das eleições pelos veículos e embarcações pertencentes à União, Estados e Município e suas respectivas autarquias e sociedades de economia mista e, se não forem suficientes para atender a todos os eleitores, a Justiça Eleitoral requisitará veículos e embarcações a particulares, de preferência de aluguel.

    (C) não, poderá haver o fornecimento de transporte de eleitores no dia das eleições pelos veículos e embarcações pertencentes à União, Estados e Município e suas respectivas autarquias e sociedades de economia mista.

  • Comentários:

    A legislação de regência determina que a distância da zona rural do local de votação seja de pelo menos 2 km: “Art. 4º [...] § 1º O transporte de eleitores somente será feito dentro dos limites territoriais do respectivo município e quando das zonas rurais para as mesas receptoras distar pelo menos dois quilômetros (Lei 6.091/74). A letra C está certa.

    Resposta: C

  • As alternativas não se relacionam diretamente com o enunciado. Gabarito da questão letra C :

    "não poderá haver o fornecimento de transporte de eleitores no dia das eleições pelos veículos e embarcações pertencentes à União, Estados e Município e suas respectivas autarquias e sociedades de economia mista."

    A alternativa generaliza. Poderá haver o fornecimento de transporte sim, mas não em relação a Laura e, talvez em relação aos outros eleitores mencionados, pois não se sabe se moram na mesma zona rural que Laura ou não.

    Na minha opinião questão sem gabarito.

  • Pegadinha malandra!!!

  • O transporte de eleitores somente será feito dentro dos limites territoriais do respectivo município e quando das zonas rurais para as mesas receptoras distar pelo menos dois quilômetros.

    Requisitos cumulativos :

    Transporte de eleitor dentro do município + Distância(distar), da zona rural para mesa receptora, deve ser no mínimo(pelo menos) 2 km.

    Entendo ser maldosa a questão, mas concordo com Gabarito '' C '' pois o requisito da distância mínima não foi cumprida, uma vez que o enunciado da questão diz que a distância foi de quase 2 km.

    ''QUASE'' é sinônimo de : aproximadamente, + ou - , próximo de, praticamente...


ID
2517241
Banca
FCC
Órgão
TRE-PR
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Jairo, solteiro, serventuário de cartório, celetista, é muito conhecido em sua cidade e, após a insistência de seus colegas, resolveu candidatar-se ao cargo de Vereador nas próximas eleições. Nessa situação, Jairo é

Alternativas
Comentários
  • O comentário de Cassiano Messias está parcialmente incorreto.

     I) os que, servidores públicos, estatutários ou não,»dos órgãos ou entidades da Administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e dos Territórios, inclusive das fundações mantidas pelo Poder Público, não se afastarem até 3 (três) meses anteriores ao pleito, garantido o direito à percepção dos seus vencimentos integrais;

    Não é o simples fato de Jairo ser celetista que faz com que ele nao tenha que se desincompatibilizar. É porque a Súmula 05 do TSE, conforme exposto pelo colega, afasta a necessidade de fazê-lo pela peculiaridade de Jairo ser serventuário de cartório.

    Há realmente a moderna distinção entre empregado público e servidor público, espécies do gênero agente público, mas como a LC 64/90 é anterior à tal distinção, não a faz.

  • Concurseiro Metaleiro,

    Perfeito.

     

    Até porque os celetistas também são servidores públicos. Só não são estatutários.

  • Pessoal, existe concurso para serventuário de cartório? Não. Isso se dá em função da natureza jurídica da pessoa. Esse empregado é como outro qualquer da iniciativa privada. Vou parar aqui, pois eu também preciso pesquisar melhor sobre isso. Mas acho que o caminho é esse.

  • Para aqueles que estavam em dúvida, como eu, pesquisei e achei umas jurisprudências prolatadas no âmbito do TSE sobre o caso em tela:

     

    REGISTRO DE CANDIDATURA. INELEGIBILIDADE. DESINCOMPATIBILIZACAO. ENTENDIMENTO DESTA CORTE E NO SENTIDO DE QUE SERVENTUARIO DE JUSTICA E ESCRIVAO, NAO ESTAO SUJEITOS A PRAZO DE DESINCOMPATIBILIZACAO (RESOLUCAO N. 11.339/82). NAO INCLUSAO DE CELETISTA DE CARTORIO NA ALINEA "G", II, ART. 1, LEI COMPLEMENTAR N. 64/90. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
    (Recurso Especial Eleitoral nº 10280, Acórdão de , Relator(a) Min. Carlos Mário Da Silva Velloso, Publicação:  PSESS - Publicado em Sessão, Data 24/09/1992, Página 1)

     

    RECURSO ESPECIAL. SERVENTUARIO DE CARTORIO. CELETISTA. ELEGIBILIDADE. APLICACAO DA SUMULA 05 DO TSE. RECURSO PROVIDO.
    (Recurso Especial Eleitoral nº 13608, Acórdão de , Relator(a) Min. Nelson Azevedo Jobim, Publicação:  DJ - Diário de justiça, Data 30/04/1999, Página 109)

     

    Súmula TSE nº 5:

    Serventuário de cartório, celetista, não se inclui na exigência do art. 1º, II, l, da LC nº 64/90.

  • Isso é questão de direito eleitoral, perdida no meio das de constitucional? Se alguém tiver mais certeza que eu, por favor, peça a reclassificação. 

  • Perfeito Concurseiro metaleiro! É isso!

  • Contribuindo...

    Não há obrigatoriedade de desincompatibilização do serventuário de cartório celetista (Recurso Especial Eleitoral nº 10280 - Acórdão nº 12757 - Rel. Min. Carlos Velloso- j. 24/09/1992; Recurso Especial Eleitoral nº10129- Acórdão nº 12758 - Rel. Min. Eduardo Alckmin - j. 24/09/1992). Com base nos julgados referidos, o TSE editou a súmula nº5, concluindo que "Serventuário de cartório, celetista, não se inclui na exigência do art.1º, II, l da LC nº64/90.

     

    Fonte: Comentários às Súmulas do TSE, 2017, editora JusPODIVM.

  • Súmula 5 do TSE - "Serventuário de cartório, celetista, não se inclui na exigência do art. 1º, II, l, da LC nº 64/90."

  • Pessoal do QC, me equivoquei por não ter enxergado direito, desculpe! 

    Quis fazer uma pergunta ao Cassiano (aluno que sempre faz bons comentários, que me ajudam ). E quando fui perguntar, usei o campo errado!!

    Estava escrito " Reportar Abuso " e eu sem óculos, li: " Responder Aluno ".      Puxa vida, que " mico "!!

    Perdoem-me Cassiano e QC!

     

  • Obg colegas concurseiros pelas inúmeras dicas!!!

  • ra aqueles que estavam em dúvida, como eu, pesquisei e achei umas jurisprudências prolatadas no âmbito do TSE sobre o caso em tela:

     

    REGISTRO DE CANDIDATURA. INELEGIBILIDADE. DESINCOMPATIBILIZACAO. ENTENDIMENTO DESTA CORTE E NO SENTIDO DE QUE SERVENTUARIO DE JUSTICA E ESCRIVAO, NAO ESTAO SUJEITOS A PRAZO DE DESINCOMPATIBILIZACAO (RESOLUCAO N. 11.339/82). NAO INCLUSAO DE CELETISTA DE CARTORIO NA ALINEA "G", II, ART. 1, LEI COMPLEMENTAR N. 64/90.RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
    (Recurso Especial Eleitoral nº 10280, Acórdão de , Relator(a) Min. Carlos Mário Da Silva Velloso, Publicação:  PSESS - Publicado em Sessão, Data 24/09/1992, Página 1)

     

    RECURSO ESPECIAL. SERVENTUARIO DE CARTORIO. CELETISTA. ELEGIBILIDADE. APLICACAO DA SUMULA 05 DO TSE. RECURSO PROVIDO.
    (Recurso Especial Eleitoral nº 13608, Acórdão de , Relator(a) Min. Nelson Azevedo Jobim, Publicação:  DJ - Diário de justiça, Data 30/04/1999, Página 109)

     

    Súmula TSE nº 5:

    Serventuário de cartório, celetista, não se inclui na exigência do art. 1º, II, l, da LC nº 64/90.

    Reportar abuso

  • Segundo Professor Ricardo Torques,

    "O segredo para resolver essa questão é identificar que Jairo não é servidor público! Ele é celetista, ou seja, empregado contratado de um cartório.

    Caso Jairo fosse servidor público, deveria se desincompatibilizar pelo período de 3 meses para concorrer ao cargo de vereador. Contudo, como Jairo não é servidor, não há necessidade de desincompatibilização.

    Para responder essa questão você deveria conhecer a Súmula TSE nº 5:

    Serventuário de cartório, celetista, não se inclui na exigência do art. 1º, II, l, da LC nº 64/90.

    Deste modo, a alternativa E está correta e é o gabarito da questão."

  • Errei por pura falta de atenção...

  • Questão patinho feio. kkk

  • Entendo que a resposta da questão está na própria Constituição Federal:

    Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições: 

    III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior;

    Ou seja, não há impedimento de cumular cargo público com Vereador, desde que haja compatibilidade de horários.

    OBS: Já no que se refere a Súmula 5 do TSE, deve-se ressaltar que o art.1º, II da LC 64/90, refere-se a candidatura para PRESIDENTE e VICE (não Vereador)

    Súmula TSE nº 5:

    Serventuário de cartório, celetista, não se inclui na exigência do art. 1º, II, l, da LC nº 64/90 (II - para Presidente e Vice-Presidente da República:   I) os que, servidores públicos, estatutários ou não,»dos órgãos ou entidades da Administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e dos Territórios, inclusive das fundações mantidas pelo Poder Público, não se afastarem até 3 (três) meses anteriores ao pleito, garantido o direito à percepção dos seus vencimentos integrais;)

     

  • A REGRA DE DESINCOMPATIBILIZAÇÃO P/ SERVIDOR É 3 MESES.

    SE FOR SERVIDOR DOS FISCO É 6 MESES

  • Pessoal, além do que vocês afirmaram, considero ser possível resolver a questão de outro modo: a hipótese de desincompatibilização da alínea L, do art. 1, inciso II, da LC 64/1990 é apenas para concorrer aos cargos de Presidente e Vice-Pres. da República e, no caso citado, Jairo quer concorrer a Vereador, não necessitando, portanto, se desincompatibilizar . O que vocês acham?

  • "O segredo para resolver essa questão é identificar que Jairo não é servidor público! Ele é celetista, ou seja, empregado contratado de um cartório.

    Caso Jairo fosse servidor público, deveria se desincompatibilizar pelo período de 3 meses para concorrer ao cargo de vereador. Contudo, como Jairo não é servidor, não há necessidade de desincompatibilização.

    Para responder essa questão você deveria conhecer a Súmula TSE nº 5:

    Fonte: Camila Reis

    fonte: Camila Ricardo Torques

  • Serventuário de cartório, celetista, não se inclui na exigência do art. 1º, II, l, da LC nº 64/90.

  • TSE n° 5:

    Serventuário de cartório, celetista, não se inclui na exigência do art. 1°, II, l, da LC no 64/1990.

    Não havendo compatibilidade de horários entre o emprego público e o cargo eletivo, será facultado optar por umas das duas remunerações.

    (E)

  • Súmula 5 do TSE - "Serventuário de cartório, celetista, não se inclui na exigência do art. 1º, II, l, da LC nº 64/90."

  • 1) Enunciado da questão

    A questão exige conhecimento acerca da necessidade ou não de desincompatibilização para serventuário celetista de cartório e, sendo o caso, qual o prazo.

    2) Base doutrinária (ALMEIDA, Roberto Moreira de. Curso de direito eleitoral. 14ª ed. Salvador: JusPodivm, 2020, p. 140)

    Desincompatibilizar significa interromper ou afastar do exercício de um cargo, emprego ou função pública para se tornar elegível.

    A desincompatibilização é uma exigência legal.

    A LC nº 64/90 determina que ocupantes de certos cargos, empregos ou funções públicas venham a se afastar temporária ou definitivamente deles para que possam pleitear um mandato eletivo.

    Para a grande maioria dos servidores públicos, a desincompatibilização é provisória, de três meses e sem prejuízo da remuneração.

    Há casos, todavia, na LC n.º 64/90 de desincompatibilização provisória e definitiva de quatro meses e de seis meses, com ou sem remuneração.

    3) Base jurisprudencial (TSE)

    Súmula TSE n° 5. Serventuário de cartório, celetista, não se inclui na exigência do art. 1°, II, l, da LC no 64/1990.

    4) Análise e identificação da assertiva correta

    Jairo, solteiro, serventuário de cartório, celetista, é muito conhecido em sua cidade e, após a insistência de seus colegas, resolveu candidatar-se ao cargo de Vereador nas próximas eleições.

    Nessa situação, Jairo, nos termos da Súmula TSE n.º 5, é elegível e não precisa de desincompatibilização.

    Um macete adicional para a solução da questão: mesmo se desconhecendo o teor da Súmula TSE n.º 5, basta identificar que Jairo não ocupa cargo, emprego ou função pública. Ele é serventuário de cartório e celetista. Por isso, não precisa se afastar de referido emprego privado para concorrer a qualquer cargo eletivo.

    Resposta: E.

  • 1) Enunciado da questão

    A questão exige conhecimento acerca da necessidade ou não de desincompatibilização para serventuário celetista de cartório e, sendo o caso, qual o prazo.

    2) Base doutrinária (ALMEIDA, Roberto Moreira de. Curso de direito eleitoral. 14ª ed. Salvador: JusPodivm, 2020, p. 140)

    Desincompatibilizar significa interromper ou afastar do exercício de um cargo, emprego ou função pública para se tornar elegível.

    A desincompatibilização é uma exigência legal.

    A LC nº 64/90 determina que ocupantes de certos cargos, empregos ou funções públicas venham a se afastar temporária ou definitivamente deles para que possam pleitear um mandato eletivo.

    Para a grande maioria dos servidores públicos, a desincompatibilização é provisória, de três meses e sem prejuízo da remuneração.

    Há casos, todavia, na LC n.º 64/90 de desincompatibilização provisória e definitiva de quatro meses e de seis meses, com ou sem remuneração.

    3) Base jurisprudencial (TSE)

    Súmula TSE n° 5. Serventuário de cartório, celetista, não se inclui na exigência do art. 1°, II, l, da LC no 64/1990.

    4) Análise e identificação da assertiva correta

    Jairo, solteiro, serventuário de cartório, celetista, é muito conhecido em sua cidade e, após a insistência de seus colegas, resolveu candidatar-se ao cargo de Vereador nas próximas eleições.

    Nessa situação, Jairo, nos termos da Súmula TSE n.º 5, é elegível e não precisa de desincompatibilização.

    Um macete adicional para a solução da questão: mesmo se desconhecendo o teor da Súmula TSE n.º 5, basta identificar que Jairo não ocupa cargo, emprego ou função pública. Ele é serventuário de cartório e celetista. Por isso, não precisa se afastar de referido emprego privado para concorrer a qualquer cargo eletivo.

    Resposta: E.

    FONTE: PROFESSOR DO QCONCURSOS

  • Serventuário de Cartório CELESTISTA não precisa se desincompatibilizar.


ID
2517244
Banca
FCC
Órgão
TRE-PR
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Carmem fará 16 anos no dia das eleições para escolha de Prefeito e Vereador que ocorrerão no próximo ano; José tem 16 anos completos; e Frederico, tem 35 anos e acabou de se alfabetizar, mas não deseja votar nas eleições que ocorrerão no próximo ano. Nesses casos, observados os prazos legais e de acordo com a Resolução TSE n°21.538/2003, o alistamento de

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA A

     

    Resolução TSE n°21.538/2003

     

    Situação de Carmen (Faz 16 anos no dia das eleições) = FACULTATIVO. Art. 14. É facultado o alistamento, no ano em que se realizarem eleições, do menor que completar 16 anos até a data do pleito, inclusive. 

    LEMBRAR QUE: Art 14 § 2º O título emitido nas condições deste artigo somente surtirá efeitos com o implemento da idade de 16 anos 

     

    Situação de José (Tem 16 anos completos)  FACULTATIVO.  Art. 15. O brasileiro nato que não se alistar até os 19 anos ou o naturalizado que não se alistar até um ano depois de adquirida a nacionalidade brasileira incorrerá em multa imposta pelo juiz eleitoral e cobrada no ato da inscrição. 

     

    Situação de Frederico (tem 35 anos e acabou de se alfabetizar, mas não quer votar) Aqui não interessa se ele quer votar ou não. -  É OBRIGATÓRIO. Art. 15. O brasileiro nato que não se alistar até os 19 anos ou o naturalizado que não se alistar até um ano depois de adquirida a nacionalidade brasileira incorrerá em multa imposta pelo juiz eleitoral e cobrada no ato da inscrição.

    LEMBRAR QUE :Art. 16. O alistamento eleitoral do analfabeto é facultativo (Constituição Federal, art. 14, § 1º, II, a).

     

    Pela CF/88 - Art 14:

    1º O alistamento eleitoral e o voto são:

    I – obrigatórios para os maiores de dezoito anos;

    II – facultativos para:

    a) os analfabetos;

    b) os maiores de 70 anos;

    c) os maiores de 16 e menores de 18 anos

  • CF/88

     

    art 14 §1 O alistamento eleitoral e o voto sao:

    I -obrigatório para os maiores de 18 anos( Frederico tem 35anos)

    II facultativo:

    a) analfabetos(Frederico já é alfabetizado então não se enquadra aqui)

    c) os maiores de 16 anos e menores de 18 anos(Carmem e José se enquadra neste)

     

    alternativa correta é: A)

  • Gabarito A.

     

    Resuminho:

     

    ✓ VOTO OBRIGATÓRIO                ✓ VOTO FACULTATIVO                  ✓ VOTO PROIBIDO

         > de 18 anos                                     > de 16 anos                                   Estrangeiro

         < de 70 anos                                     < de 18 anos                                   Conscritos

            Deficiente                                         Analfabeto

     

     

    ----

    "O que você fez hoje para chegar mais perto do seu sonho?"

  • O que a questão quis confundir é o alistamento do ex analfabeto (obrigatorio) com a multa imposta (n será cobrada)..

    “Alistamento eleitoral. Multa. Requerimento para modificação da legislação eleitoral. Hipótese de pessoa que, não estando, por prerrogativa constitucional (art. 14, § 1º, II, a), obrigada ao alistamento eleitoral, venha a implementar a condição de obrigatoriedade após a idade de dezoito anos, mediante alfabetização, expondo-se, em tese, à penalidade de que cuida o art. 8º do Código Eleitoral. Aprovada a inclusão de artigo na Resolução-TSE nº 20.132/98, que disciplina a hipótese.” NE: Se o ­analfabeto deixar de sê-lo, deverá requerer sua inscrição eleitoral, não ficando sujeito a multa. 
    (Res. nº 20.791, de 20.3.2001, rel. Min. Garcia Vieira.)

     

  •  Deixou de ser analfabeto tem que se alistar, porém não é cobrado multa !!!! 

  • Deixou de ser anafalbeto?!! Ora, então pq não votaria? O voto é facultativo apenas para aqueles que são. 

  • ✓ VOTO OBRIGATÓRIO                ✓ VOTO FACULTATIVO                  ✓ VOTO PROIBIDO

         > de 18 anos                                     > de 16 anos                                   Estrangeiro

         < de 70 anos                                     < de 18 anos                                   Conscritos

            Deficiente                                         Analfabeto

  • Complementando os colegas: não haverá cobrança de multa para quem deixar de ser analfabeto e mesmo assim não se alistar.

  • CARMEM e JOSÉ - Art. 14. É facultado o alistamento, no ano em que se realizarem eleições, do menor que completar 16 anos até a data do pleito, inclusive.

                                     CF/88, art. 14, § 1º, II, c: alistamento e voto facultativos para os maiores de dezesseis e os menores de dezoito anos.

    FREDERICO - Art. 16. O alistamento eleitoral do analfabeto é facultativo (Constituição Federal, art. 14, § 1º, II, a).

                            Parágrafo único. Se o analfabeto deixar de sê-lo, deverá requerer sua inscrição eleitoral, não ficando sujeito à multa prevista no art. 15 (Código Eleitoral, art. 8º).

                            Lei nº 6.236/1975, art. 1º, § 1º: "O diretor, professor ou responsável por curso de alfabetização de adolescentes e adultos encaminhará o aluno que o concluir ao competente juiz eleitoral, para obtenção do título de eleitor".

                            Ac.-TSE, de 6.12.2011, no PA nº 180681: isenção de multa para os índios que venham a se alfabetizar e se inscrever como eleitores.

  • resolução 21.538/03 

    art.16 paragrafo único: 

    se o analfabeto deixa de sê-lo,deverá requerer sua inscrição eleitoral não ficando sujeito à multa prevista no Art. 15 (código eleitoral, art. 8º) 

  • Deixando de ser ANALFABETO  será obrigado a VOTAR.

    Mas não pagará MULTA caso não vote.

  • Nos termos do art. 14, §1º, II, o alistamento e o voto são facultativos para: a) os analfabetos; b) os maiores de 70 anos, e; c) os maiores de 16 e menores de 18 anos. Assim, Carmem e José se enquandram na alínea "c" de tal dispositivo constitucional. No entanto, Frederico tornou-se alfabetizado, desta forma recebe outro tratamento jurídico previsto no art. 16, §Ú da Resolução nº 21.538/2003, o qual prescreve que o nacional deixando de ser analfabeto deve (obrigatoriamente) requerer a sua inscrição eleitoral e, ainda não ficará sujeito a multa aludida no art. 15 da mesma lei (vide art. 8 do CE/65). Portanto, a alternativa "A" vem nesse sentido.

  • NO CASO DA CARMEN, SEU TÍTULO SOMENTE TERÁ EFICÁCIA, COM O IMPLEMENTO DA IDADE DE 16 ANOS. ENQUANTO ISSO, FICARÁ SOB CONDIÇÃO SUSPENSIVA.

  • Pela CF/88 - Art 14:

    O alistamento eleitoral e o voto são:

    I – obrigatórios para os maiores de dezoito anos;

    II – facultativos para:

    a) os analfabetos;

    b) os maiores de 70 anos;

    c) os maiores de 16 e menores de 18 anos

  • Art. 14. É facultado o alistamento, no ano em que se realizarem eleições, do menor que completar 16 anos até a data do pleito, inclusive.

    CF/1988, art. 14, § 1°, II, c: alistamento e voto facultativos para os maiores de 16 e os menores de 18 anos.

    ...

    Art. 16. O alistamento eleitoral do analfabeto é facultativo (Constituição Federal, art. 14, § 1°, II, a)[Art. 9°...Lei no 7.444/1985, art. 5°, § 1°: no caso de analfabeto, será feita a impressão digital do polegar direito].

    Parágrafo único. Se o analfabeto deixar de sê-lo, deverá requerer sua inscrição eleitoral, não ficando sujeito à multa prevista no art. 15 (Código Eleitoral, art. 8°).

    (A)

  • 1) Enunciado da questão

    A questão exige conhecimento acerca do instituto do alistamento eleitoral.

    2) Base constitucional

    Art. 14. [...].

    § 1.º. O alistamento eleitoral e o voto são:

    I) obrigatórios para os maiores de dezoito anos;

    II) facultativos para:

    a) os analfabetos;

    b) os maiores de setenta anos;

    c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;

    § 2.º. Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.

    3) Base legal

    3.1) Código Eleitoral

    Art. 4º. São eleitores os brasileiros maiores de 18 anos que se alistarem na forma da lei.

    Art. 8º. O brasileiro nato que não se alistar até os 19 anos ou o naturalizado que não se alistar até um ano depois de adquirida a nacionalidade brasileira, incorrerá na multa de 3 (três) a 10 (dez) por cento sobre o valor do salário-mínimo da região, imposta pelo juiz e cobrada no ato da inscrição eleitoral através de selo federal inutilizado no próprio requerimento.

    Parágrafo único. Não se aplicará a pena ao não alistado que requerer sua inscrição eleitoral até o centésimo primeiro dia anterior à eleição subsequente à data em que completar dezenove anos.

    3.2) Resolução TSE n.º 21.538/03

    Art. 14. É facultado o alistamento, no ano em que se realizarem eleições, do menor que completar 16 anos até a data do pleito, inclusive.

    § 1º O alistamento de que trata o caput poderá ser solicitado até o encerramento do prazo fixado para requerimento de inscrição eleitoral ou transferência.

    § 2º O título emitido nas condições deste artigo somente surtirá efeitos com o implemento da idade de 16 anos (Res.-TSE nº 19.465, de 12.3.1996).

    Art. 15. O brasileiro nato que não se alistar até os 19 anos ou o naturalizado que não se alistar até um ano depois de adquirida a nacionalidade brasileira incorrerá em multa imposta pelo juiz eleitoral e cobrada no ato da inscrição.

    Parágrafo único. Não se aplicará a pena ao não alistado que requerer sua inscrição eleitoral até o centésimo quinquagésimo primeiro dia anterior à eleição subsequente à data em que completar 19 anos (Código Eleitoral, art. 8º c.c. a Lei nº 9.504/1997, art. 91).

    Art. 16. O alistamento eleitoral do analfabeto é facultativo (Constituição Federal, art. 14, § 1º, II, a).

    Parágrafo único. Se o analfabeto deixar de sê-lo, deverá requerer sua inscrição eleitoral, não ficando sujeito à multa prevista no art. 15 (Código Eleitoral, art. 8º).

    4) Resumo didático

    4.1) Alistamento eleitoral e voto obrigatórios: maiores de 18 anos de idade de ambos os sexos;

    4.2) Alistamento eleitoral e voto facultativos: a) maiores de 16 e menores de 18 anos de idade; b) maiores de setenta anos de idade; e c) analfabetos; e

    4.3) Alistamento eleitoral e voto proibidos: a) estrangeiros; e b) os conscritos (jovens do sexo masculino durante o período do serviço militar obrigatório).

    5) Análise e identificação da assertiva correta

    I) Carmem fará 16 anos no dia das eleições para escolha de Prefeito e Vereador que ocorrerão no próximo ano: o alistamento eleitoral e o voto de Carmen são facultativos (CF, art. 14, § 1.º, inc. III, alínea “c" c/c Resolução TSE n.º 21.538/03, art. 14, caput);

    II) José tem 16 anos completos: o alistamento eleitoral e o voto de José são facultativos (CF, art. 14, § 1.º, inc. III, alínea “c" c/c Resolução TSE n.º 21.538/03, art. 14, caput); e

    III) Frederico tem 35 anos e acabou de se alfabetizar: o alistamento eleitoral e o voto de Frederico são obrigatórios, posto que ele é maior de 18 anos e não é mais analfabeto (CF, art. 14, § 1.º, inc. I c/c Código Eleitoral, art. 4º).

    Resposta: A.

  • Lembrando que Frederico, caso não se aliste, não está sujeito à multa.

  • As regras continuam as mesmas após a nova Resolução 23659, complemento com o seguinte trecho:

    Art. 30. A partir da data em que a pessoa completar 15 anos, é facultado o seu alistamento eleitoral.

    § 3º O título eleitoral emitido nas condições deste artigo somente surtirá o efeito previsto no art. 11 desta Resolução quando a pessoa completar 16 anos.


ID
2517247
Banca
FCC
Órgão
TRE-PR
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

O Partido Político X tem 4 representantes na Câmara dos Deputados e nenhum no Senado. O Partido Político Y tem apenas um representante na Câmara dos Deputados e nenhum no Senado. O Partido Político Z não tem nenhum representante na Câmara dos Deputados, nem no Senado. De acordo com a Lei dos Partidos Políticos, o Partido X

Alternativas
Comentários
  • DESATUALIZADA

     

    OBS : Não existe mais a propaganda partidária gratuita (aquela veiculada no rádio e na tv, fora do período eleitoral, em que a propaganda é do partido, geralmente dizendo: "filie-se ao partido tal...") pois a lei 13.487/2017 que revogou o artigo 45 da lei 9.096/95 - justamente o artigo que dizia em seu inciso IV que a propaganda partidária deve promover e difundir a participação política feminina, dedicando às mulheres o tempo que será fixado pelo órgão nacional de direção partidária, observado o mínimo de 10% (dez por cento).

     

    TÍTULO IV
    Do Acesso Gratuito ao Rádio e à Televisão

    Art. 45. (Revogado pela Lei nº 13.487, de 2017)         

    Art. 46. (Revogado pela Lei nº 13.487, de 2017)         

    Art. 47.(Revogado pela Lei nº 13.487, de 2017)         

    Art. 48. (Revogado pela Lei nº 13.487, de 2017)         

    Art. 49. (Revogado pela Lei nº 13.487, de 2017)   - ERA DISPOSTO NO ART. 49

     

    Galera, criei um perfil no instagram voltado para publicar os meus macetes , dicas e em breve venda dos meus materiais. Sigam aí @qciano. Abraço e bons estudos!

  • Só uma correção ao comentário do Cassiano, o número da Lei dos Partidos é 9.096/95.

  • Lei Seca.

     

    Letra E

    Art. 49.  Os partidos com pelo menos um representante em qualquer das Casas do Congresso Nacional têm assegurados os seguintes direitos relacionados à propaganda partidária:   (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)

    I - a realização de um programa a cada semestre, em cadeia nacional, com duração de:       (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)

    a) cinco minutos cada, para os partidos que tenham eleito até quatro Deputados Federais;      (Incluído pela Lei nº 13.165, de 2015)

    b) dez minutos cada, para os partidos que tenham eleito cinco ou mais Deputados Federais; 

  • GAB: E.

     

    DISTRIBUIÇÃO DO HORÁRIO DA PROPAGANDA PARTIDÁRIA

     

    >> EM BLOCO:

     

    - 5min: Se tiver 1 a 4 representantes na Câmara dos Deputados;

    - 10min: Se tiver 5 ou mais representantes na Câmara dos Deputados.

     

    >> POR INSERÇÕES:

     

    - 10min: Se tiver 1 a 9 representante na Câmara dos Deputados;

    - 20min: Se tiver 10 ou mais representantes na Câmara dos Deputados.

     

     

  • Geeeeente, socorro!!! como decorar issoo???? :'(

  • Macete VISUAL: pensa que o número do canto se repetirá igualmente na linha de baixo

    BLOCO

    até 4 ----- 5 min

    5ou +-----10 min

     

    INSERÇÃO

    até9 -----------10 min

    10 ou + ------20 min

  •                          

    O JEITO É DECORÁ-LA E NA HORA DA PROVA REPRODUZI-LA  PRA FICAR + FACIL : 

                             MINUTOS                              REPRESENTANTES 

     

    BLOCO   --          5 MIN ----------------------------------> ATÉ 4 

     

                                10 MIN ----------------------------------> 5 OU +

    -----------------------------------------------------------------------------------------------

    INSERÇÃO --        10 MIN ------------------------------> ATÉ 9 

                                   20 MIN -------------------------------> 10 OU + 

  • Excelente esquema Marildinha. Acho que não esqueço mais!

     

  • Tendo ao menos 1 representante no congresso, o partido tem direito à propaganda partidária (conforme Art. 49)

    Mas e como fica o partido sem , ao menos, 1 dep. federal ou 1 senador representante? Tal partido não tem direito a um programa de 2 minutos por semestre (conforme Art. 48)? 

    Alguém para sanar essa dúvida?

  • GAB: E. 

    Lei 9096 - PROPAGANDA PARTIDÁRIA GRATUITA 
    Art. 49 - Para partidos com pelo menos um representante em qualquer casa do congresso 

    BLOCO: 1 P/ SEMESTRE - CADEIA NACIONAL 

    -   5min - até 4 Deputados; 
    - 10min - 5 ou + Deputados. 

    INSERÇÕES: POR SEMESTRE - 30s OU 1min. - NAS REDES NACIONAIS, e = nas EMISSORAS ESTADUAIS 

    -  10min -  até 9 Deputados; 
    -  20 min - 10 ou + deputados.

    P. ÚNICO - Inserçoes poderao ser com conteúdo regionalizado - comunicaçao prévia ao TSE

    OBS: Lei 9504, art 36, § 2º - No segundo semestre do ano da eleiçao, nao será veiculada a propaganda partidária gratuita prevista em lei (9096/95), nem permitido qualquer tipo de propaganda política paga no rádio e na televisao.

     

    Lei 9504​ PROPAGANDA ELEITORAL  

    Art. 36 - A propaganda eleitoral somente é permitida após o dia 15 de agosto do ano da eleiçao
    Art . 43 - Imprensa escrita - divulgaçao paga até antevéspera do dia das eleiçoes. 
    Art . 44 - Rádio e TV - restringe-se ao horário eleitoral gratuito - 35 dias anteriores à antevéspera do dia das eleiçoes. 
    Art. 57-A- Propaganda eleitoral na Internet - Após dia 15 de agosto do ano da eleiçao. Vedada propaganda paga.

  • A Lei nº 13.487/2017 acabou com a propaganda partidária no rádio e na televisão revogando os dispositivos da Lei nº 9.504/97 que tratavam sobre o tema:

    Art. 5º Ficam revogados, a partir do dia 1º de janeiro subsequente à publicação desta Lei, os arts. 45, 46, 47, 48 e 49 e o parágrafo único do art. 52 da Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995.

     

    O fim da propaganda partidária era um antigo pleito das emissoras de rádio e TV.

    Importante esclarecer que a propaganda eleitoral, ou seja, aquela veiculada no período das eleições para pedir votos para os candidatos, continua existindo.

    Site: Dizer o Direito

  • Pessoal uma obsservação. Realmente as regras da propaganda partidária mudaram como alertou o Márcio Júnior. Mas o fim desse tipo de publicidade só vai valer a partir de 1º de janeiro de 2018

     

    Art. 4o  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

    Art. 5o  Ficam revogados, a partir do dia 1o de janeiro subsequente à publicação desta Lei, os arts. 45, 46, 47, 48 e 49 e o parágrafo único do art. 52 da Lei no 9.096, de 19 de setembro de 1995.

    Brasília, 6 de outubro de 2017; 196o da Independência e 129o da República.

    MICHEL TEMER
    Eliseu Padilha
    Antonio Imbassahy

    Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.10.2017 - Edição extra

  • Que lei mais estranha, quer dizer que se tivermos 4 Deputados Federais e 1 Senador teremos 5 minutos, mas se tivermos 5 Deputados Federais teremos 10 minutos. Significa que para esta lei 1 Deputado Federal vale o dobro de um Senador. 

  • Resposta - Letra E

    A questão exige a memorização do art. 49 da Lei 9.096/95

    Vamos ver como seria facilmente resolvida eliminando as alternativas mais absurdas?

    Comece organizando as informações que a questão fornece...

     

    PX - 4 CD / 0 SF

    PY - 1 CD / 0 SF 

    PZ - 0 CD / 0 SF

     

    - O PARTIDO Z não tem nenhum representante na Câmara dos Deputados nem no Senado Federal. Será que ele merece se expressar igualmente aos outros partidos que elegeram pelo menos um membro nas casas legislativas? Claramente NÃO! Assim, eliminamos as alternativas C e D. 

     

    - O PARTIDO Y elegeu 1 Deputado Federal. Já é alguma coisa, né? Então ele teria pelo menos algum direito à Propaganda Partidária, concorda?! Então a gente descarta a alternativa A, que equipara esse partido ao Z (que elegeu ZERO Deputados ou Senadores). 

    - Agora restam apenas as alternativas B e E. A regra, conforme a nossa amiga Marildinha esquematizou é a seguinte: 

    BLOCO

    até 4 ----- 5 min

    5ou +-----10 min

     

    INSERÇÃO

    até9 -----------10 min

    10 ou + ------20 min

     

    - Portanto, a gente exclui a letra B, e fica com a resposta correta, que é a letra E.

  • ATENÇÃO.

    O artigo 49 da Lei 9096, bem como outros artigos, fica revogado a partir do dia 1 de janeiro de 2018 pela Lei 13487 de 6 de outubro de 2017:

    Art. 5º Ficam revogados, a partir do dia 1º de janeiro subsequente à publicação desta Lei, os arts. 45, 46, 47, 48 e 49 e o parágrafo único do art. 52 da Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995.

  • desatualizou! Marquem ae!

  • Já que a lei está desatualizou, poderiam explicar como ficou agora? A Lei nº 13.487/2017 foi a que alterou a lei dos partidos, mas nela só consta isto:

    "Art. 5o  Ficam revogados, a partir do dia 1o de janeiro subsequente à publicação desta Lei, os arts. 45, 46, 47, 48 e 49 e o parágrafo único do art. 52 da Lei no 9.096, de 19 de setembro de 1995".

    Poderiam explicar como se sucede atualmente nesses casos?

    Att.,

    Luana

  • lei 13487

    Art. 5o  Ficam revogados, a partir do dia 1o de janeiro subsequente à publicação desta Lei, os arts. 45, 46, 47, 48 e 49 e o parágrafo único do art. 52 da Lei no 9.096, de 19 de setembro de 1995.

    lei 9504

    Art. 46.  Independentemente da veiculação de propaganda eleitoral gratuita no horário definido nesta Lei, é facultada a transmissão por emissora de rádio ou televisão de debates sobre as eleições majoritária ou proporcional, assegurada a participação de candidatos dos partidos com representação no Congresso Nacional, de, no mínimo, cinco parlamentares, e facultada a dos demais, observado o seguinte:   (Redação dada pela Lei nº 13.488, de 2017)

  • Prezada Luana,

    A propagada partidária era aquela veiculada fora do período eleitoral, que tinha o fito de divulgar as ideias do partido e costumavam terminar com alguma mensagem do tipo "filie-se ao partido".

    A Lei 13.487/2017 revogou  os artigos que tratavam sobre o tema "Art. 5º Ficam revogados, a partir do dia 1º de janeiro subsequente à publicação desta Lei, os arts. 45, 46, 47, 48 e 49 e o parágrafo único do art. 52 da Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995."

    Ou seja, podemos dizer que a propaganda partidária não existe mais, pelo menos não na forma dos artigos revogados, que previam a sua gratuidade!!!

    É bom frisar que a propaganda eleitorla, aquela veiculada no período das eleições que serve para pedir voto aos candidatos continua existindo.

    Fonte: site dizer o direito.

  • ******COM A NOVA LEI *****

    LEI Nº 13.487, DE 6 DE OUTUBRO DE 2017.

     

    § 2º Não será permitido qualquer tipo de propaganda política paga no rádio e na televisão

     

    Art. 5o Ficam revogados, a partir do dia 1o de janeiro subsequente à publicação desta Lei, os arts. 45, 46, 47, 48 e
    49 e o parágrafo único do art. 52 da Lei no 9.096, de 19 de setembro de 1995.

     

    VAMO Q VAMO 

    TRE 

     

  • Agora as bancas vão focar naquelas porcentagens chatas do FEFC, mas acho que ainda é melhor que essa parte da propaganda partidária, que é realmente um saco

  • Questão desatualizada! não pode mais propaganda partidária gratuita no rádio e na TV

  • Propaganda partidária

    A Lei n°13.487, de 6 de outubro de 2017, em seu art. 5°, extinguiu a propaganda partidária no rádio e na televisão a partir de 1° de janeiro de 2018, ao revogar os arts. 45, 46, 47, 48, 49 e o parágrafo único do art. 52 da Lei dos Partidos Políticos, que regulamentavam tal assunto.

    Todos os pedidos de propaganda partidária para 2018 encaminhados ao TSE foram indeferidos, tendo em vista a perda do objeto.

    [...]


ID
2517250
Banca
FCC
Órgão
TRE-PR
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Considere:


I. Tiago é alfabetizado e alistável, mas não providenciou seu alistamento como eleitor, e pretende candidatar-se a deputado estadual nas eleições que ocorrerão no próximo ano.

II. Vander é juiz aposentado compulsoriamente por decisão sancionatória definitiva há 5 anos e pretende candidatar-se a vereador nas eleições que ocorrerão no próximo ano.


Tiago

Alternativas
Comentários
  • LETRA D

     

    Aquele que não é alistado como eleitor não pode concorrer a mandatos eletivos. De acordo com o art. 14, § 3º, da CF, é condição de elegibilidade o pleno exercício dos direitos políticos. Assim, aquele que não está alistado não é cidadão e não está no gozo dos seus direitos políticos. Vejamos o dispositivo constitucional:

    3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:

    II – o pleno exercício dos direitos políticos;

     

    Dessa forma, Tiago não pode ser candidato uma vez que não é alistado como eleitor.

     

    Também não pode concorrer a mandato eletivo o magistrado que for aposentado compulsoriamente. Os efeitos da inelegibilidade se estendem até 8 anos após a aposentadoria. Vejamos o art. 1º, I, alínea q, da LC nº 64/90.

     

    q) os magistrados e os membros do Ministério Público que forem aposentados compulsoriamente por decisão sancionatória, que tenham perdido o cargo por sentença ou que tenham pedido exoneração ou aposentadoria voluntária na pendência de processo administrativo disciplinar, pelo prazo de 8 (oito) anos;

     

    Assim, Vander também não pode ser candidato, pois ainda está inelegível, tendo em vista que a aposentadoria foi há 5 anos.

     

    https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/comentarios-as-provas-de-tjaa-de-eleitoral-ri-e-pcd-do-tre-pr/

     

    Galera, criei um perfil no instagram voltado para publicar os meus macetes , dicas e em breve venda dos meus materiais. Sigam aí @qciano. Abraço e bons estudos!

  • Se Tiago pretende se candidatar e as eleições são no ano seguinte, ele ainda pode se alistar eleitor e concorrer, não?
  •  

    "Art. 14. (...)

    § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei: 

    III - o alistamento eleitoral;"

    Portanto, uma vez que Tiago não providenciou o seu alistamento eleitoral, ele não preenche os requisitos para sua elegibilidade.

  • @Lisis Ka... não dá pra afirmar que mesmo Tiago se alistando ele possa concorrer ao cargo de Deputado Estadual na próxima eleição. Isso porque para canditar-se à Deputado Estadual, além das condições básicas de elegibilidade (como alistamento, por exemplo), é necessária idade mínima de 21 anos...e a questão não deixou clara se ele preenche esse requisito (se Tiago tiver 18 anos, é alistável, mas não poderá concorrer à Deputado Estadual - apenas à Vereador).

  • GABARITO D 

    Lei Complementar nº 135/2010 (a chamada Lei da Ficha Limpa) não está restrita aos políticos detentores de cargos eletivos. Magistrados, servidores públicos, oficiais militares, membros do Ministério Público, médicos, advogados e vários outros profissionais também podem ficar inelegíveis pelo prazo de oito anos se cometerem desvios éticos, administrativos ou profissionais. http://www.tse.jus.br/imprensa/noticias-tse/2012/Outubro/servidores-publicos-demitidos-e-juizes-excluidos-do-cargo-tambem-sao-alvo-da-lei-da-ficha-limpa

     

    OBSERVAÇÃO - DECLARAÇÃO DA CONSTITUCIONALIDADE DA FICHA LIMPA ATINGINDO FATOS PRETÉRITOS ALCANÇANDO O PLEITO DE 2012.

    25/2012/TSE - Inelegibilidade por ato doloso de improbidade administrativa e Lei da Ficha Limpa.

    O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral reafirmou entendimento de que a causa de inelegibilidade prevista no art. 1º, inciso I, alínea l, da Lei Complementar nº 64/1990 – decorrente de condenação à pena de suspensão dos direitos políticos em sede de ação civil pública por ato doloso de improbidade administrativa – incide até o transcurso do prazo de oito anos contados do cumprimento da pena. Registrou que o Supremo Tribunal Federal, nas Ações Declaratórias de Constitucionalidade nºs 29 e 30 e na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4.578/DF, declarou a constitucionalidade da LC nº 135/2010 e reconheceu a possibilidade da sua incidência sobre fatos e condenações pretéritos. Na espécie vertente, o Tribunal de Justiça condenou o candidato em sede de ação civil pública, por ato de improbidade administrativa, à pena de suspensão dos direitos políticos pelo prazo de três anos, em decisão proferida em 10.3.2004 e transitada em julgado em 1º.6.2006. O candidato está inelegível pelo período de oito anos a contar do cumprimento da pena, ocorrido em 1º.6.2009, alcançando o pleito de 2012.

     

    Em divergência, o Ministro Marco Aurélio asseverou que a irretroatividade da lei é condição de segurança jurídica, e a coisa julgada é o ato jurídico perfeito por excelência, razão pela qual a LC nº 135/2010 não poderia ser aplicada retroativamente. Afirmou que, se a nova lei for aplicada à hipótese dos autos, teria eficácia própria de uma ação rescisória, sem, contudo, preencher os requisitos do Código Eleitoral. O Tribunal, por maioria, recebeu os embargos de declaração como agravo regimental e o desproveu. Embargos de Declaração no Recurso Especial Eleitoral nº 365-37/PR, rel. Min. Arnaldo Versiani, em 11.9.2012. Plenário.

  • q) os magistrados e os membros do Ministério Público que forem aposentados compulsoriamente por decisão sancionatória, que tenham perdido o cargo por sentença ou que tenham pedido exoneração ou aposentadoria voluntária na pendência de processo administrativo disciplinar, pelo prazo de 8 (oito) anos;

  • O alistamento eleitoral é condição de elegibilidade; a aposentadoria compulsória de magistrados resulta em inelegibilidade elo prazo de 8 anos (LC nº 64/90, art; 1º, I, q) (letra D está correta).

     

    Resposta: D

  • 1) Enunciado da questão

    A questão exige conhecimento sobre a temática da elegibilidade.

    2) Base constitucional (CF de 1988)

    Art. 14. [...].

    § 3º. São condições de elegibilidade, na forma da lei:

    III) o alistamento eleitoral;

    3) Base legal [Lei das Inelegibilidades (LC n.º 64/90)]

    Art. 1º São inelegíveis:

    I) para qualquer cargo:

    a) os inalistáveis e os analfabetos;

    q) os magistrados e os membros do Ministério Público que forem aposentados compulsoriamente por decisão sancionatória, que tenham perdido o cargo por sentença ou que tenham pedido exoneração ou aposentadoria voluntária na pendência de processo administrativo disciplinar, pelo prazo de 8 (oito) anos (incluído pela Lei Complementar nº 135/10).

    4) Exame da questão e identificação da resposta

    I) Tiago é alfabetizado e alistável, mas não providenciou seu alistamento como eleitor, e pretende candidatar-se a deputado estadual nas eleições que ocorrerão no próximo ano. Ele é inelegível em razão de lhe faltar a condição de elegibilidade consistente no alistamento eleitoral, nos termos do art. 14, § 3.º, inc. III, da Constituição Federal; e  

    II) Vander é juiz aposentado compulsoriamente por decisão sancionatória definitiva há 5 anos e pretende candidatar-se a vereador nas eleições que ocorrerão no próximo ano. Ele é inelegível pelo fato de ter sido aposentado da magistratura compulsoriamente pelo prazo de oito anos, nos termos do art. 1.º, inc. I, alínea “q", da LC n.º 64/90, incluído pela LC n.º 135/10.

    Dessa forma Tiago não poderá ser candidato porque não é eleitor (CF, art. 14, § 3.º, inc. III); e Vander não poderá ser candidato porque é inelegível (LC n.º 64/90, art. 1.º, inc. I, alínea “q", incluído pela LC n.º 135/10).

    Resposta: D.


ID
2517253
Banca
FCC
Órgão
TRE-PR
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Na prova de Direito Eleitoral a que os alunos se submeteram, várias respostas foram dadas, mas apenas Gustavo fez a afirmação correta, de acordo com a Lei n° 9.504/1997. Neste caso, Gustavo afirmou que as eleições, em primeiro turno, para

Alternativas
Comentários
  • LETRA A

     

    Todos os cargos eletivos terão as eleições no primeiro domingo de outubro do ano respectivo. As eleições dos cargos federais e municipais se alternarão, contudo, todas serão realizadas no primeiro domingo de outubro. Vejamos os dispositivos constitucionais que dão fundamento à questão:

     

    – Cargo de Prefeito e Vice:

    Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos:

    II – eleição do Prefeito e do Vice-Prefeito realizada no primeiro domingo de outubro do ano anterior ao término do mandato dos que devam suceder, aplicadas as regras do art. 77, no caso de Municípios com mais de duzentos mil eleitores;

     

    – Cargo de Governador e vice:

    Art. 28. A eleição do Governador e do Vice-Governador de Estado, para mandato de quatro anos, realizar-se-á no primeiro domingo de outubro, em primeiro turno, e no último domingo de outubro, em segundo turno, se houver, do ano anterior ao do término do mandato de seus antecessores, e a posse ocorrerá em primeiro de janeiro do ano subseqüente, observado, quanto ao mais, o disposto no art. 77.

     

    – Cargo de Presidente e vice:

    Art. 77. A eleição do Presidente e do Vice-Presidente da República realizar-se-á, simultaneamente, no primeiro domingo de outubro, em primeiro turno, e no último domingo de outubro, em segundo turno, se houver, do ano anterior ao do término do mandato presidencial vigente.

    Na mesma oportunidade teremos eleições para Deputado Estadual, Deputado Federal, vereador e Senador.

     

    https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/comentarios-as-provas-de-tjaa-de-eleitoral-ri-e-pcd-do-tre-pr/

  • Alternativa correta a)

     

    Lei 9.504/97

    Art 1ª caput:

    Presidente e Vice-Presidente da República, Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal, Prefeito e Vice-Prefeito, Senador, Deputado Federal, Deputado Estadual, Deputado Distrital e Vereador dar-se-ão em todo o País, no primeiro domingo de outubro do ano respectivo.

     

    Fé em Deus e Avante!!!!

  • pegadinha no "simultaneamente"

  • Lei 9.504/97

    Art 1ª caput:

    Presidente e Vice-Presidente da República, Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal, Prefeito e Vice-Prefeito, Senador, Deputado Federal, Deputado Estadual, Deputado Distrital e Vereador dar-se-ão em todo o País, no primeiro domingo de outubro do ano respectivo.

    OBS: Pegadinha na palavra "simultaneamente"

     Serão realizadas simultaneamente as eleições:

            I - para Presidente e Vice-Presidente da República, Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal, Senador, Deputado Federal, Deputado Estadual e Deputado Distrital;

            II - para Prefeito, Vice-Prefeito e Vereador

  • 1) Enunciado da questão

    A questão exige conhecimento sobre as datas das eleições no Brasil.

    2) Base legal [Lei das Eleições (Lei n.º 9.504/97)]

    Art. 1º. As eleições para Presidente e Vice-Presidente da República, Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal, Prefeito e Vice-Prefeito, Senador, Deputado Federal, Deputado Estadual, Deputado Distrital e Vereador dar-se-ão, em todo o País, no primeiro domingo de outubro do ano respectivo.

    Parágrafo único. Serão realizadas simultaneamente as eleições:

    I) para Presidente e Vice-Presidente da República, Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal, Senador, Deputado Federal, Deputado Estadual e Deputado Distrital;

    II) para Prefeito, Vice-Prefeito e Vereador.

    3) Exame da questão e identificação da resposta

    De acordo com o art. 1.º, caput, da Lei n° 9.504/1997, todas as eleições no Brasil (para todos os cargos eletivos) estão previstas para ocorrerem no primeiro domingo do mês de outubro (primeiro turno). Exceção ocorreu na eleição municipal de 2020, a qual, em razão da pandemia da COVID-19, foi adiada para 15 de novembro do referido ano (primeiro turno).

    O detalhe a ser esclarecido, em consonância com os incs. I e II do parágrafo único do art. 1.º da Lei n.º 9.504/97, é que, a cada dois anos, temos eleições regulares em nosso país (em todos os anos pares), sem prejuízo de os mandatos serem de quatro anos, com exceção do mandato de Senador da República que é de oito anos, a saber:

    I) em um biênio, simultaneamente, para Presidente e Vice-Presidente da República (eleições presidenciais), Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal, Senador, Deputado Federal, Deputado Estadual e Deputado Distrital (eleições gerais); e

    II) em outro biênio, simultaneamente, para Prefeito, Vice-Prefeito e Vereador.

    Na prova de Direito Eleitoral a que os alunos se submeteram, várias respostas foram dadas, mas apenas Gustavo fez a afirmação correta, de acordo com a Lei n° 9.504/1997, que consiste:

    a) Certo. Presidente e Vice-Presidente da República, Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal, Prefeito e Vice-Prefeito, Senador, Deputado Federal, Deputado Estadual, Deputado Distrital e Vereador dar-se-ão em todo o País, bem como para todos os cargos ocorrem no primeiro domingo de outubro do ano respectivo. Note-se que não se afirmou no enunciado que todos os cargos referidos são disputados simultaneamente em uma mesma eleição, mas que o primeiro turno de tais eleições é realizado ordinariamente no primeiro domingo do mês de outubro do ano respectivo, conforme consta do art. 1.º, caput, da Lei n.º 9.504/97.

    b) Errado. Presidente e Vice-Presidente da República, Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal, Senador, Deputado Federal, Deputado Estadual, Deputado Distrital (eleições presidenciais e gerais), mas não (Prefeito, Vice-Prefeito e Vereador) (eleições municipais), dar-se-ão, simultaneamente, em todo o País, no mesmo primeiro domingo de outubro do ano respectivo, conforme incs. I e II do parágrafo único do art. 1.º da Lei n.º 9.504/97.

    c) Errado. Presidente e Vice-Presidente da República, Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal, Senador, Deputado Federal, Deputado Estadual, Deputado Distrital (eleições presidenciais e gerais), dar-se-ão, simultaneamente, em todo o País, no primeiro domingo de outubro do ano respectivo, conforme incs. I e II do parágrafo único do art. 1.º da Lei n.º 9.504/97. O erro do enunciado foi dizer que também são eleitos simultaneamente com os primeiros o Prefeito, o Vice-Prefeito e o Vereador do Distrito Federal, que são cargos eletivos inexistentes.

    d) Errado. Presidente e Vice-Presidente da República, Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal, Prefeito e Vice-Prefeito, Senador, Deputado Federal, Deputado Estadual, Deputado Distrital e Vereador dar-se-ão, em todo o País, no primeiro (e não no último) domingo de outubro do ano respectivo, conforme art. 1.º, caput, da Lei n.º 9.504/97.

    e) Errado. A chefia do Poder Executivo, em todos os níveis (Presidente e Vice-Presidente da República, Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal e Prefeito e Vice-Prefeito), dar-se-ão, nos anos pares, de 4 em 4 anos, no primeiro domingo do mês de outubro (Lei n.º 9.504/97, art. 1.º, caput) (e não no dia 5 de outubro) do ano respectivo. Ademais, não há simultaneidade na eleição municipal com a eleição presidencial e geral, nos termos dos incs. I e II do parágrafo único do art. 1.º da Lei n.º 9.504/97.

    Resposta: A.


ID
2517256
Banca
FCC
Órgão
TRE-PR
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Na aula de Direito Eleitoral, Janete sustenta, com razão, que é entendimento sumulado do Tribunal Superior Eleitoral que, nos processos de registro de candidatura, o juiz eleitoral

Alternativas
Comentários
  • LETRA C

     

    Súmula TSE nº 45: Nos processos de registro de candidatura, o Juiz Eleitoral pode conhecer de ofício da existência de causas de inelegibilidade ou da ausência de condição de elegibilidade, desde que resguardados o contraditório e a ampla defesa

     

    Galera, criei um perfil no instagram voltado para publicar os meus macetes , dicas e em breve venda dos meus materiais. Sigam aí @qciano. Abraço e bons estudos!

    .

  • Se for por eliminação fica fácil, tomando por base que é função principal de qualquer Juiz Eleitoral conhecer de ofício inelegibilidade ou ausência de condição de elegibilidade para qualquer um que queira se candidatar. 

  • Súmula TSE nº 45: Nos processos de registro de candidatura, o Juiz Eleitoral pode conhecer de ofício da existência de causas de inelegibilidade ou da ausência de condição de elegibilidadedesde que resguardados o contraditório e a ampla defesa.

  • Vou ser sincero, tudo que tinha "apenas" eu desconsiderei

  • Na aula de Direito Eleitoral, Janete sustenta, com razão, que é entendimento sumulado do Tribunal Superior Eleitoral que, nos processos de registro de candidatura, o juiz eleitoral 

     a)pode conhecer de ofício apenas da ausência de condição de elegibilidade, desde que resguardados o contraditório e a ampla defesa. 

     b)pode conhecer de ofício apenas da existência de causas de inelegibilidade, desde que resguardados o contraditório e a ampla defesa. 

     c)pode conhecer de ofício da existência de causas de inelegibilidade ou da ausência de condição de elegibilidade, desde que resguardados o contraditório e a ampla defesa. 

     d)não pode conhecer de ofício da existência de causas de inelegibilidade ou da ausência de condição de elegibilidade. 

     e)pode conhecer de ofício e indeferir de imediato o registro requerido apenas quando houver ausência de condição de elegibilidade, sem necessidade de assegurar o contraditório e a ampla defesa. 

    mula TSE nº 45: Nos processos de registro de candidatura, o Juiz Eleitoral pode conhecer de ofício da existência de causas de inelegibilidade ou da ausência de condição de elegibilidadedesde que resguardados o contraditório e a ampla defesa.

  • Conforme a Súmula TSE nº 45: “Nos processos de registro de candidatura, o Juiz Eleitoral pode conhecer de ofício da existência de causas de inelegibilidade ou da ausência de condição de elegibilidade, desde que resguardados o contraditório e a ampla defesa”. A letra C está certa.

    Resposta: C

  • 1) Enunciado da questão

    A questão exige conhecimento sobre o conteúdo do enunciado de súmula n.º 45 do Tribunal Superior Eleitoral, que trata sobre registro de candidaturas.

    2) Base jurisprudencial (Súmula TSE)

    Súmula TSE nº 45. Nos processos de registro de candidatura, o Juiz Eleitoral pode conhecer de ofício da existência de causas de inelegibilidade ou da ausência de condição de elegibilidade, desde que resguardados o contraditório e a ampla defesa.

    3) Exame da questão e identificação da resposta

    Na aula de Direito Eleitoral, Janete sustenta, com razão, que é entendimento sumulado do Tribunal Superior Eleitoral (Súmula 45) que, “nos processos de registro de candidatura, o juiz eleitoral pode conhecer de ofício da existência de causas de inelegibilidade ou da ausência de condição de elegibilidade, desde que resguardados o contraditório e a ampla defesa".

    É a transcrição literal do referido enunciado de súmula.

    Resposta: C.


ID
2517259
Banca
FCC
Órgão
TRE-PR
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Considere:


Ciro, brasileiro, maior, casado, cometeu fraude, sem o conhecimento do partido político, da coligação ou do candidato, ao fazer doação de determinada quantia em dinheiro, por meio da internet, para a campanha eleitoral do candidato X.


A XWY é empresa jurídica sem fins lucrativos que recebe recursos do exterior e deseja fazer, indiretamente, doação estimável em dinheiro ao partido político Z.


De acordo com Lei n° 9.504/1997, a fraude cometida por Ciro

Alternativas
Comentários
  • LETRA A

     

    O ato de Ciro está enquadrado no art. 23, § 6º, da LE. Observe que fraudes cometidas pelo doador não ensejarão responsabilidade de candidatos e partidos, se eles desconhecerem o fato.

     

    Art. 23 § 6 Na hipótese de doações realizadas por meio da Internet, as fraudes ou erros cometidos pelo doador sem conhecimento dos candidatos, partidos ou coligações não ensejarão a responsabilidade destes nem a rejeição de suas contas eleitorais.

     

    A empresa XWY não pode fazer doação, pois a pessoa jurídica sem fins lucrativos que receba recurso do exterior está proibida de fazer doação de campanha. Vejamos o art. 24, inciso VII, da Lei das Eleições:

     

    Art. 24. É vedado, a partido e candidato, receber direta ou indiretamente doação em dinheiro ou estimável em dinheiro, inclusive por meio de publicidade de qualquer espécie, procedente de:

    VII – pessoa jurídica sem fins lucrativos que receba recursos do exterior;

     

    https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/comentarios-as-provas-de-tjaa-de-eleitoral-ri-e-pcd-do-tre-pr/

     

    Galera, criei um perfil no instagram voltado para publicar os meus macetes , dicas e em breve venda dos meus materiais. Sigam aí @qciano. Abraço e bons estudos!

  • OBS: CIRO PODE FAZER A DOAÇÃO DESDE QUE OBSERVADO 10% (dez por cento) dos rendimentos brutos auferidos no ano anterior ao da eleição.

    Art. 23 § 6 Na hipótese de doações realizadas por meio da Internet, as fraudes ou erros cometidos pelo doador sem conhecimento dos candidatos, partidos ou coligações não ensejarão a responsabilidade destes nem a rejeição de suas contas eleitorais.

    Art. 24. É vedado, a partido e candidato, receber direta ou indiretamente doação em dinheiro ou estimável em dinheiro, inclusive por meio de publicidade de qualquer espécie, procedente de:

    VII – pessoa jurídica sem fins lucrativos que receba recursos do exterior; OBS: ATUALMENTE NENHUMA PESSOA JURÍDICA PODE FAZER DOAÇÕES EM ESPÉCIE! 

     

  • Gabarito: A

     

    Pessoal, uma dúvida:

     

    Sobre a afirmação de que nenhuma PJ poderá fazer doação em espécie, os partidos políticos são PJs e não poderão mais fazer doações?????

     

    Procurei nas Leis e não encontrei a resposta. Se alguém puder ajudar, agradeço!

  • Lei 9504.

    Art. 23 - Pessoas físicas poderão fazer doações em dinheiro ou estimáveis em dinheiro para campanhas eleitorais, obedecido o disposto nesta Lei.

    § 1º - As doações e contribuições de que trata este artigo ficam limitadas a dez por cento dos rendimentos brutos auferidos pelo doador no ano anterior à eleição;

    Art. 24 - É vedado, a partido e candidato, receber direta ou indiretamente doação em dinheiro ou estimável em dinheiro, inclusive por meio de publicidade de qualquer espécie, procedente de: Lei n. 9.096/95, art. 31: contribuição ou auxílio pecuniário vedado ao partido político.

    I - entidade ou governo estrangeiro;

    II - órgão da administração pública direta e indireta ou fundação mantida com recursos provenientes do Poder Público;

    III - concessionário ou permissionário de serviço público;

    IV - entidade de direito privado que receba, na condição de beneficiária, contribuição compulsória em virtude de disposição legal;

    V - entidade de utilidade pública;

    VI - entidade de classe ou sindical;

    VII - pessoa jurídica sem fins lucrativos que receba recursos do exterior.

    VIII - entidades beneficientes e religiosas;

    IX - entidades esportivas;(Redação dada pela Lei 12.034, de 29/09/09)

    X - orgnaizações não-governamentais que recebam recursos públicos;

    XI - organizações da sociedade civil de interesse público. Incisos VIII a XI acrescidos pelo art. 1º, da Lei n. 11.300, de 10.05.06 (DOU de 11.05.06)

    Parágrafo único - Não se incluem nas vedações de que trata este artigo as cooperativas cujos cooperados não sejam concessionários ou permissionários de serviços públicos, desde que não estejam sendo beneficiadas com recursos públicos, observado o disposto no art. 81.(Parágrafo incluído pela Lei 12.034, de 29/09/09)

  • Analista Administrativo, segundo o Prof. Ricardo Torques do Estratégia, o Partido Político é a exceção a regra da vedação às PJ's.

  • Muito obrigada, Alexandre Brites!

  • Art. 23 § 6 Na hipótese de doações realizadas por meio da Internet, as fraudes ou erros cometidos pelo doador SEM CONHECIMENTO DOS CANDIDATOS, PARTIDOS OU COLIGAÇÕES não ensejarão a responsabilidade destes nem a rejeição de suas contas eleitorais.

  • GABARITO: A

     


     

     

    Análise das hipóteses:

     

     

    1. Ciro, brasileiro, maior, casado, cometeu fraude, sem o conhecimento do partido político, da coligação ou do candidato, ao fazer doação de determinada quantia em dinheiro, por meio da internet, para a campanha eleitoral do candidato X.

     

         | Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997

         | Da Arrecadação e da Aplicação de Recursos nas Campanhas Eleitorais

         | Artigo 23

         | § 6º

         "Na hipótese de doações realizadas por meio da Internet, as fraudes ou erros cometidos pelo doador sem conhecimento dos candidatos, partidos ou coligações não ensejarão a responsabilidade destes nem a rejeição de suas contas eleitorais."

     

     

     

    2. A XWY é empresa jurídica sem fins lucrativos que recebe recursos do exterior e deseja fazer, indiretamente, doação estimável em dinheiro ao partido político Z.

     

         | Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997

         | Da Arrecadação e da Aplicação de Recursos nas Campanhas Eleitorais

         | Artigo 24

         "É vedado, a partido e candidato, receber direta ou indiretamente doação em dinheiro ou estimável em dinheiro, inclusive por meio de publicidade de qualquer espécie, procedente de:

     

         | Inciso VII

         pessoa jurídica sem fins lucrativos que receba recursos do exterior;"

     

     

    Análise das alternativas:

     

     

    a) não ensejará a responsabilidade do candidato, partido político ou coligação nem a rejeição de suas contas; e é vedada a doação que a empresa XWY deseja fazer. - CORRETA -

     

     

     

     

    b) ensejará a responsabilidade do candidato, partido político ou coligação, bem como a rejeição de suas contas, pois foram beneficiários da doação realizada; e é vedada a doação que a empresa XWY deseja fazer. - ERRADA

         

         Não ensejará responsabilidade do candidato (Ver § 6º do Artigo 6º).

     

     

     

     

    c) não ensejará a responsabilidade do candidato, partido político ou coligação nem a rejeição de suas contas; e é permitida a doação que a empresa XWY deseja fazer, desde que limitada a 10% dos rendimentos brutos auferidos por ela no ano anterior à eleição. - ERRADA

         

         Não é permitda a doação que a empresa XWY deseja fazer (Ver Inciso VII do Artigo 24º).

     

     

     

     

    d) ensejará a responsabilidade do candidato, partido político ou coligação, bem como a rejeição de suas contas, pois foram beneficiários da doação realizada; e é permitida a doação que a empresa XWY deseja fazer, desde que limitada a 10% dos rendimentos brutos auferidos por ela no ano anterior à eleição. - ERRADA

         

         Não ensejará responsabilidade do candidato (Ver § 6º do Artigo 6º).

         Não é permitda a doação que a empresa XWY deseja fazer (Ver Inciso VII do Artigo 24º).

     

     

     

     

    e) não ensejará a responsabilidade do candidato, partido político ou coligação nem a rejeição de suas contas; e é permitida a doação que a empresa XWY deseja fazer, desde que limitada a 10% dos rendimentos brutos auferidos por ela no ano da eleição. - ERRADA

       

         Não é permitda a doação que a empresa XWY deseja fazer (Ver Inciso VII do Artigo 24º).

  • 1) Enunciado da questão

    Exige-se conhecimento sobre a organização da Justiça Eleitoral.

    2) Base legal [Lei das Eleições (Lei n.º 9.504/97)]

    Art. 23. Pessoas físicas poderão fazer doações em dinheiro ou estimáveis em dinheiro para campanhas eleitorais, obedecido o disposto nesta Lei (redação dada pela Lei nº 12.034/09).

    § 1º. As doações e contribuições de que trata este artigo ficam limitadas a 10% (dez por cento) dos rendimentos brutos auferidos pelo doador no ano anterior à eleição (redação dada pela Lei nº 13.165/15).

    § 6º. Na hipótese de doações realizadas por meio das modalidades previstas nos incisos III e IV do § 4º. deste artigo, fraudes ou erros cometidos pelo doador sem conhecimento dos candidatos, partidos ou coligações não ensejarão a responsabilidade destes nem a rejeição de suas contas eleitorais (redação dada pela Lei nº 13.488/17).

    § 7º. O limite previsto no § 1o deste artigo não se aplica a doações estimáveis em dinheiro relativas à utilização de bens móveis ou imóveis de propriedade do doador ou à prestação de serviços próprios, desde que o valor estimado não ultrapasse R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) por doador (redação dada pela Lei nº 13.488/17).

    Art. 24. É vedado, a partido e candidato, receber direta ou indiretamente doação em dinheiro ou estimável em dinheiro, inclusive por meio de publicidade de qualquer espécie, procedente de:

    VII) pessoa jurídica sem fins lucrativos que receba recursos do exterior.

    3) Exame do enunciado e identificação da assertiva CORRETA

    Ciro, brasileiro, maior, casado, cometeu fraude, sem o conhecimento do partido político, da coligação ou do candidato, ao fazer doação de determinada quantia em dinheiro, por meio da internet, para a campanha eleitoral do candidato X.

    A XWY é empresa jurídica sem fins lucrativos que recebe recursos do exterior e deseja fazer, indiretamente, doação estimável em dinheiro ao partido político Z.

    De acordo com o art. 23, § 6.º, da Lei n° 9.504/1997, a fraude cometida por Ciro não ensejará a responsabilidade do candidato, partido político ou coligação nem a rejeição de suas contas. Ademais, XWY, sendo uma pessoa jurídica sem fins lucrativos, na época da realizaçao do concurso, não poderia efetuar doações eleitorais, em razão da vedação contida no art. 24, inc. VII da Lei n.º 9.504/97. Não custa acrescentar que atualmente é vedado às pessoas jurídicas em geral fazer doações para campanhas eleitorais.

    Resposta: A.

  • PESSOAS FÍSICAS - ATÉ 10% DO RENDIMENTO BRUTO AUFERIDO NO ANO ANTERIOR;

    ENTES PÚBLICOS E PESSOAS JURÍDICAS DE QUALQUER NATUREZA - REGRA - É VEDADO. EXCEÇÃO - RESSALVADAS AS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS DO ART. 38 E AS PROVENIENTES DA FEFC.

  • Atualizando:

    Lei 9.504 - art 23 - § 6º Na hipótese de doações realizadas por meio das modalidades previstas nos incisos III e IV do § 4o deste artigo, fraudes ou erros cometidos pelo doador sem conhecimento dos candidatos, partidos ou coligações não ensejarão a responsabilidade destes nem a rejeição de suas contas eleitorais.  (Redação dada pela Lei nº 13.488, de 2017)


ID
2517262
Banca
FCC
Órgão
TRE-PR
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Caio efetuou o seu alistamento eleitoral há dez meses e, buscando melhor qualidade de vida, mudou-se para outro Município no interior do Estado em que reside. Diante dessa situação, Caio

Alternativas
Comentários
  • LETRA B

     

     Resolução 21.538

     

    Art. 18. A transferência do eleitor só será admitida se satisfeitas as seguintes exigências:

    I - recebimento do pedido no cartório eleitoral do novo domicílio no prazo estabelecido pela legislação vigente;
    II - transcurso de, pelo menos, um ano do alistamento ou da última transferência;
    I
    II - residência mínima de três meses no novo domicílio, declarada, sob as penas da lei, pelo próprio eleitor (Lei n 2 6.996/82, art. 8 2);
    IV - prova de quitação com a Justiça Eleitoral.

    § 1 O disposto nos incisos II e III não se aplica à transferência de título eleitoral de servidor público civil, militar, autárquico,
    ou de membro de sua família, por motivo de remoção ou transferência
     

     Logo, Caio não poderá requerer a transferência do título, pois não cumpriu o tempo mínimo desde o alistamento.

     

    Galera, criei um perfil no instagram voltado para publicar os meus macetes , dicas e em breve venda dos meus materiais. Sigam aí @qciano. Abraço e bons estudos!

  • TRENSFERÊNCIA

    OQUE É MAIS COBRADO!!!

    1 ANO DE ALISTADO OU DA ÚLTIMA TRANSFERÊNCIA

    RESIDÊNCIA MÍNIMA DE 3 MESES

    lembrando que vale a pena ler o artigo 18

     

  • observação: Cuidado pra nao confundir as datas de residencia minima do novo domicilio.

     

    Quando for pra TRANSFERENCIA  do titulo: a data de residencia minima é de 03 meses

    Quando Se tratar do REGISTRO da candidatura: a residencia minima é de 1 ano no domicilio eleitoral / e 06 meses ANTES do Registro de candidatura deve sua filiação ser deferida pelo partido. 

  • Para transferência de título é necessário:

    1 ANO DE ALISTADO OU DA ÚLTIMA TRANSFERÊNCIA

    RESIDÊNCIA MÍNIMA DE 3 MESES NO NOVO DOMICÍLIO.

  • LEI Nº 13.488, DE 6 DE OUTUBRO DE 2017.
    Mensagem de veto
    Altera as Leis nos 9.504, de 30 de setembro de 1997 (Lei
    das Eleições), 9.096, de 19 de setembro de 1995, e 4.737,
    de 15 de julho de 1965 (Código Eleitoral), e revoga
    dispositivos da Lei no 13.165, de 29 de setembro de 2015
    (Minirreforma Eleitoral de 2015), com o fim de promover
    reforma no ordenamento político-eleitoral.
    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
    CAPÍTULO I
    DAS ALTERAÇÕES DA LEGISLAÇÃO ELEITORAL
    Art. 1o A Lei no 9.504, de 30 de setembro de 1997, passa a vigorar com as seguintes alterações:


    “Art. 4o Poderá participar das eleições o partido que, até seis meses antes do pleito, tenha
    registrado seu estatuto no Tribunal Superior Eleitoral, conforme o disposto em lei, e tenha, até a data da
    convenção, órgão de direção constituído na circunscrição, de acordo com o respectivo estatuto.” (NR)


    “Art. 9o Para concorrer às eleições, o candidato deverá possuir domicílio eleitoral na respectiva
    circunscrição pelo prazo de seis meses e estar com a filiação deferida pelo partido no mesmo prazo.

  • Lei 4737

    Art. 55. Em caso de mudança de domicílio, cabe ao eleitor requerer ao Juiz do novo domicílio sua transferência, juntando o título anterior.

    § 1º A transferência só será admitida satisfeitas as seguintes exigências:

    I – entrada do requerimento no Cartório Eleitoral do novo domicílio até 100 (cem) dias antes da data da eleição; Vide Lei nº 9.504/1997, art. 91, caput: fixação em 150 dias.

    II – transcorrência de pelo menos 1 (um) ano da inscrição primitiva; Ac.-TSE nº 4762/2004: o prazo é contado da inscrição imediatamente anterior ao novo domicílio.

    III – residência mínima de 3 (três) meses no novo domicílio, atestada pela autoridade policial ou provada por outros meios convincente

    § 2º O disposto nos incisos II e III do parágrafo anterior não se aplica quando se tratar de transferência de título eleitoral de servidor público civil, militar, autárquico, ou de membro de sua família, por motivo de remoção ou transferência.

  • código eleitoral:

            Art. 55. Em caso de mudança de domicílio, cabe ao eleitor requerer ao juiz do novo domicílio sua transferência, juntando o título anterior.

            § 1º A transferência só será admitida satisfeitas as seguintes exigências:

            I - entrada do requerimento no cartório eleitoral do novo domicílio até 100 (cem) dias antes da data da eleição.

            II - transcorrência de pelo menos 1 (um) ano da inscrição primitiva;

            III - residência mínima de 3 (três) meses no novo domicílio, atestada pela autoridade policial ou provada por outros meios convincentes.

            § 2º O disposto nos nºs II e III, do parágrafo anterior, não se aplica quando se tratar de transferência de título eleitoral de servidor público civil, militar, autárquico, ou de membro de sua família, por motivo de remoção ou transferência.                       (Redação dada pela Lei nº 4.961, de 1966)

  • Alterado. Reforma.
  • Pra complementar: Os requisitos pro candidato concorrer à eleição são diferentes, quais sejam: Atualização Recente

     

    Art. 9º  Para concorrer às eleições, o candidato deverá possuir domicílio eleitoral na respectiva circunscrição pelo prazo de seis meses e estar com a filiação deferida pelo partido no mesmo prazo.                    (Redação dada pela Lei nº 13.488, de 2017)

  • ESSA REFORMA CAI PRO TRE-RJ? OU VALE 1 ANO E 3 MESES?

  • O gabarito continua sendo a letra B mesmo com o advento da Lei n. 13.488/2017.

    Os prazos sobre as condições de elegibilidade não se confundem com os prazos de transferência do título de eleitor.

     

    Tanto o domicílio eleitoral quanto a filiação partidária, como condições de elegibilidade (artigos 14, §3º, III e IV da CF e 9º da Lei das Eleições), devem ser de 6 meses antes do pleito, conforme a reforma da Lei n. 13.488/2017. Sâo prazos para o candidato.

    Diferentes são os prazos estabelecidos pelo art. 55 do Código Eleitoral para que se possa realizar a transferência do título para um novo domicílio eleitoral. Entre outros requisitos, o Código Eleitoral exige que o eleitor tenha domicílio eleitoral há pelo menos um ano no domicílio primitivo. Ou seja: quem se alista ao completar 18 anos só pode requerer a transferência do título, dentre outros requisitos, ao completar 19 anos. As transferências posteriores não tem esse prazo mínimo. São prazos para o eleitor e que não foram alterados pela Lei n. 13.488/2017.

     

    A questão é relativa à transferência do título - tendo por base o art. 55 do Código Eleitoral, já comentado pelos colegas -, e não às condições de elegibilidade. Assim, a reforma em nada altera a questão.

     

    O ideal seria que esses prazos fossem todos iguais, mas a gente sabe que, principalmente em Direito Eleitoral, existem prazos diferentes pra todo canto.

     

    Espero ter ajudado!

  • Comentário importante a ser levado em consideração houve mudança recente em relação ao domicílio eleitoral antes o prazo era de 1 ano e agora são somente 6 meses tanto filiação como mudança de domicílio eleitoral

  • B

  • GABARITO LETRA B

    É necessário que o eleitor resida há pelo menos três meses no novo município e já tenha transcorrido no mínimo um ano da data do seu alistamento eleitoral ou da última transferência do título. A única exceção para essas exigências é para o servidor público civil ou militar, bem como para os membros de sua família, que, por motivo de remoção, tenham se mudado de cidade. Para efetivar a transferência, também é indispensável que o eleitor esteja quite com a Justiça Eleitoral.

    No caso do eleitor que mudou para outro país, o pedido de transferência de domicílio eleitoral deve ser feito à embaixada ou à repartição consular brasileira vinculada ao local do novo endereço. O pedido será encaminhado para exame pelo juiz da Zona Eleitoral do Exterior (Zona ZZ), em Brasília (DF). Se a transferência for aceita, o título de eleitor será remetido ao posto consular em que foi requerido.

  • Outra questão bem semelhante:

    Ano: 2017 Banca:  Órgão:  Prova: 

    Para o deferimento de requerimento de transferência de domicílio eleitoral, exige-se:

  • gb b -

    ⇒ TRANSFERÊNCIA

    Art. 18. A transferência do eleitor só será admitida se satisfeitas as seguintes exigências:

    I – recebimento do pedido no cartório eleitoral do novo domicílio no prazo estabelecido pela legislação vigente; ATÉ 0 151 DIA

    II – transcurso de, pelo menos, um ano do alistamento ou da última transferência;

    III – residência mínima de três meses no novo domicílio, declarada, sob as penas da lei, pelo próprio eleitor (Lei nº 6.996/1982, art. 8º);

    ●      V. Lei nº 7.115/1983, art. 1º, caput: presunção de veracidade da declaração feita pelo interessado.

    ●      Ac.-TSE, de 4.10.2018, no RO nº 060238825 e, de 8.4.2014, no REspe nº 8551: o conceito de domicílio eleitoral pode ser demonstrado não só pela residência com ânimo definitivo, mas também pela constituição de vínculos políticos, econômicos, sociais ou familiares.

    IV – prova de quitação com a Justiça Eleitoral.

    § 1º O disposto nos incisos II e III não se aplica à transferência de título eleitoral de servidor público civil, militar, autárquico, ou de membro de sua família, por motivo de remoção ou transferência (Lei nº 6.996/1982, art. 8º, parágrafo único).

    § 2º Ao requerer a transferência, o eleitor entregará ao atendente do cartório o título eleitoral e a prova de quitação com a Justiça Eleitoral.

  • 1) Enunciado da questão

    Exige-se conhecimento sobre alistamento e transferência eleitoral.

    2) Base legal [Código Eleitoral (Lei n.º 4.737/65)]

    Art. 55. Em caso de mudança de domicílio, cabe ao eleitor requerer ao juiz do novo domicílio sua transferência, juntando o título anterior.

    § 1º. A transferência só será admitida satisfeitas as seguintes exigências:

    I) entrada do requerimento no cartório eleitoral do novo domicílio até 100 (cem) dias antes da data da eleição.

    II) transcorrência de pelo menos 1 (um) ano da inscrição primitiva;

    III) residência mínima de 3 (três) meses no novo domicílio, atestada pela autoridade policial ou provada por outros meios convincentes.

    § 2º. O disposto nos nºs II e III, do parágrafo anterior, não se aplica quando se tratar de transferência de título eleitoral de servidor público civil, militar, autárquico, ou de membro de sua família, por motivo de remoção ou transferência.

    3) Exame do enunciado e identificação da assertiva CORRETA

    Caio efetuou o seu alistamento eleitoral há dez meses e, buscando melhor qualidade de vida, mudou-se para outro Município no interior do Estado em que reside.

    Diante dessa situação, Caio, em consonância com o art. 55, § 1.º, inc. II, do Código Eleitoral, não poderá requerer a transferência do seu título de eleitor por ter transcorrido menos de 1 ano da data do seu alistamento.

    Resposta: B.

  • GABARITO B

    Requisitos para a transferência

    • O interessado deverá apresentar o título originário para requerer a transferência.
    • O requerimento deverá ser efetuado até o 151º dia antes das eleições.
    • Exige-se, para a transferência, o transcurso de pelo menos 1 ano da inscrição definitiva.
    • Exige-se, ainda, a comprovação de residência mínima de 3 meses no novo domicílio.

    Art. 18 da Resolução TSE nº 21.538/2003:

    Art. 18. A transferência do eleitor só será admitida se satisfeitas as seguintes exigências:

    I – recebimento do pedido no cartório eleitoral do novo domicílio no PRAZO ESTABELECIDO PELA LEGISLAÇÃO VIGENTE;

    II – transcurso de, PELO MENOS, UM ANO do alistamento ou da última transferência;

    III – residência mínima de TRÊS MESES NO NOVO DOMICÍLIO, declarada, sob as penas da lei, pelo próprio eleitor (Lei nº 6.996/82, art. 8º);

    IV – prova de quitação com a Justiça Eleitoral.

    § 1º O disposto nos incisos II e III NÃO SE APLICA à transferência de título eleitoral de servidor público civil, militar, autárquico, ou de membro de sua família, por motivo de remoção ou transferência (Lei nº 6.996/82, art. 8º, parágrafo único).

    § 2º Ao requerer a transferência, o eleitor entregará ao servidor do cartório o título eleitoral e a prova de quitação com a Justiça Eleitoral.

  • Gabarito letra B

    Transferência :

    3 meses de residência no novo local

    1 ano do alistamento

  • Gabarito letra B

    Transferência :

    3 meses de residência no novo local

    1 ano do alistamento

  • Lei nº 9.504/1997, art. 91, caput: fixação em 150 dias: “Art. 91. Nenhum requerimento de inscrição eleitoral ou de transferência será recebido dentro dos cento e cinqüenta dias anteriores à data da eleição.”


ID
2517265
Banca
FCC
Órgão
TRE-PR
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Considere:


I. Zulmira, do lar, deseja candidatar-se a Deputada Estadual, sendo que ela, há 5 anos, mantém relação estável e duradoura com o Governador do seu Estado, já no segundo mandato consecutivo.

II. Eglantina, atualmente do lar, foi declarada indigna do oficialato, por decisão transitada em julgado, há 2 anos, e deseja candidatar-se ao mesmo cargo que Zulmira, sua prima.

III. Felisberto, desempregado, foi condenado pelo Tribunal de Justiça por homicídio culposo, já tendo cumprido, há um ano, a totalidade da pena que lhe foi imposta, e deseja candidatar-se a Deputado Estadual.


É correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • LETRA D

     

    Vejamos cada caso:

     

    Zulmira é inelegível reflexamente, pois é companheira do Governador do estado, o que a torna inelegível para concorrer a qualquer cargo no estado.

     

    Art. 14, § 7º, da CF  São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.

     

    Como sabemos, o companheiro é equiparado ao cônjuge para todos os fins, inclusive para inelegibilidade.

     

    Eglatina é inelegível, pois a situação descrita é caso de inelegibilidade absoluta prevista no art. 1º, I, f, da LC nº 64/90.

    Art. 1º São inelegíveis:

    I – para qualquer cargo:

    f) os que forem declarados indignos do oficialato, ou com ele incompatíveis, pelo prazo de 8 (oito) anos;

     

    Por fim, o crime de homicídio, embora grave, não implica em inelegibilidade, pois não possui implicação na área eleitoral. Assim, uma vez cumprida a pena, não há óbice para que Felizberto possa se candidatar.

     

    https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/comentarios-as-provas-de-tjaa-de-eleitoral-ri-e-pcd-do-tre-pr/

  • Gente, uma observação, acredito que o crime de homicídio possua sim implicação na área eleitoral, pois a própria Lei Complementar 64/90, em seu artigo 1º, I, "e", item 9, determina que é caso de inegibilidade:

     

    Art. 1º São inelegíveis:

    I – para qualquer cargo:

    e) os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena, pelos crimes:

    9. contra a vida e a dignidade sexual

     

    Entretanto, no caso, por se tratar de crime culposo, não há inegebilidade, conforme previsto no artigo 1º, §4º, da mesma lei:

     

    § 4o  A inelegibilidade prevista na alínea e do inciso I deste artigo não se aplica aos crimes culposos e àqueles definidos em lei como de menor potencial ofensivo, nem aos crimes de ação penal privada. (Incluído pela Lei Complementar nº 135, de 2010)

     

  • Kkkkkkkj agora que fui saber porque errei. Nem li culposo no dia da prova
  • ai carminha´se vc soubesse o quanto sou fã da carminha......

     

    [[

  • acertei na prova e errei aqui, ó glória!

  •  Zulmira, do lar, deseja candidatar-se a Deputada Estadual, sendo que ela, há 5 anos, mantém relação estável e duradoura com o Governador do seu Estado, já no segundo mandato consecutivo.

    Parece que a acertiva está se referindo ao proximo pleito, já que eleição de Governador e Deputado acontecem no mesmo dia. Isso implicaria no afastamento do atual chefe do executivo - pois já exerce seu segundo mandato consecutvo - possibilitando assim a candidatura de Zulmira.

    Contudo, a banca considerou Zulmira inelegível, não possibilitando essa inferência do texto, que na minha opinião parece a mais lógica.

    Bons estudos 

  • Zulmira é inelegível reflexamente, pois é companheira do Governador do estado, o que a torna inelegível para concorrer a qualquer cargo no estado.

     

    Art. 14, § 7º, da CF  São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.

     

    Como sabemos, o companheiro é equiparado ao cônjuge para todos os fins, inclusive para inelegibilidade.

     

    Eglatina é inelegível, pois a situação descrita é caso de inelegibilidade absoluta prevista no art. 1º, I, f, da LC nº 64/90.

    Art. 1º São inelegíveis:

    I – para qualquer cargo:

    f) os que forem declarados indignos do oficialato, ou com ele incompatíveis, pelo prazo de 8 (oito) anos;

     

    Por fim, o crime de homicídio, embora grave, não implica em inelegibilidade, pois § 4o  A inelegibilidade prevista na alínea e do inciso I deste artigo não se aplica aos crimes culposos e àqueles definidos em lei como de menor potencial ofensivo, nem aos crimes de ação penal privada. Assim, uma vez cumprida a pena, não há óbice para que Felizberto possa se candidatar.

     

  • Thiago, entendi seu raciocínio...

    Mas acontece que quando Zulmira se candidatar, estiver fazendo campanha, etc. seu companheiro AINDA será o titular da "jurisdição" mencionada na CF (mandato só termina em 31 de dezembro). Ou seja, ainda exerceria influência, mesmo que por poucos meses. 

  • Pois é Anna, esse prof aí citado costuma errar MUITA coisa...se o crime fosse doloso, geraria sim a inelegibilidade.. Dizer que não há implicações na área eleitoral é uma absurdo tremendo!!!

  • Nooossa, essa não entendi!

     

    A questão fala que "Zulmira mantém relação estável e duradoura com o Governador".

    Não informou que se tratava de CÔNJUGE ou COMPANHEIRA como alguns colegas mencionaram. 

    Até pq pode-se manter uma relação estável e duradoura de amizade. Ou não?!

     

    Já Felizberto, a questão diz o seguinte: "já tendo cumprido, há um ano, a totalidade da pena que lhe foi imposta".

    Ou seja, já faz 1 ano ele cumpriu "x" anos pelo homicídio + 8 anos de inelegibilidade.

     

    Entendi dessa forma por isso, marquei "A". Na próxima não caio mais! :(

     

    Esforça-te, e tem bom ânimo!

     

     

  • Mimimi até em questão de concurso agora? Meu Deus do céu!

    Explico a diferença entre desempregado e do lar. Desempregado é aquele que possui profissão definida, porém não está exercendo. Um médico que não esteja clinicando, por exemplo. Não é porque ele não exerce a profissão, que ele é "do lar".

    Já "do lar" é a pessoa que não possui profissão definida e exerce trabalhos domésticos em casa, cuida dos filhos, entre outros...

    Nem tudo é sexismo!

  • ulmira é inelegível reflexamente, pois é companheira do Governador do estado, o que a torna inelegível para concorrer a qualquer cargo no estado.

     

    Art. 14, § 7º, da CF  São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.

     

    Como sabemos, o companheiro é equiparado ao cônjuge para todos os fins, inclusive para inelegibilidade.

     

    Eglatina é inelegível, pois a situação descrita é caso de inelegibilidade absoluta prevista no art. 1º, I, f, da LC nº 64/90.

    Art. 1º São inelegíveis:

    I – para qualquer cargo:

    f) os que forem declarados indignos do oficialato, ou com ele incompatíveis, pelo prazo de 8 (oito) anos;

     

    Por fim, o crime de homicídio, embora grave, não implica em inelegibilidade, pois § 4o  A inelegibilidade prevista na alínea e do inciso I deste artigo não se aplica aos crimes culposos e àqueles definidos em lei como de menor potencial ofensivo, nem aos crimes de ação penal privada. Assim, uma vez cumprida a pena, não há óbice para que Felizberto possa se candidatar.

  • Não sei se mais alguém teve essa dúvida, mas no caso do homicídio culposo não haveria suspensão dos direitos políticos de Felisberto?

  • RENATO, PARA OCORRER A SUSPENSÃO, TEM QUE HAVER O TRÂNSITO EM JULGADO. NA QUESTÃO, FALA APENAS QUE ELE FOI CONDENADO PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA.

  • Oi Renato, tb tiver o mesmo raciocínio que vc e acabei errando a questão! No entanto a assertiva diz "já tendo cumprido, há um ano, a totalidade da pena que lhe foi imposta" e nos termos da Súmula 9 do TSE o cumprimento da pena cessa a suspensão dos direitos políticos! FOCO, FORÇA E MUITA FÉ!

  • O cônjuge do governador é inelegível em toda a circunscrição do estado, salvo se já exercesse cargo legislativo e candidato à reeleição; A declaração de indignidade do oficialato, segundo a LC nº 64/90, leva à inelegibilidade por 8 anos; Condenações por crime culposo não resultam em inelegibilidade, conforme designado pela LC nº 64/90. Assim, a alternativa correta será aquela que coloca Felisberto como único candidato possível (letra D está correta)

     

    Resposta: D

  • I. Zulmira, do lar, deseja candidatar-se a Deputada Estadual, sendo que ela, há 5 anos, mantém relação estável e duradoura com o Governador do seu Estado, já no segundo mandato consecutivo.

    Se o Gov se desincompatibilizar, renunciar ou falecer 6 meses antes do pleito, tudo certo pra tia Zulmira!

    No entanto a mesma não poderia de nenhuma forma pleitear o cargo de Governadora em nenhum estado por vedação decorrente do princípio republicano.

  • Ainda que tenha sido condenado por crimes contra a vida (art. 1o, I, "e", LC 64/90), Felisberto será elegível por força da exceção prevista adiante, no art. 1o, parágrafo 4o, LC64/90, que excepciona os casos envolvendo:

    I) crimes culposos; II) crimes de menor potencial ofensivo; III) crimes de ação privada.

  • 1) Enunciado da questão

    Exige-se conhecimento sobre capacidade eleitoral passiva.

    2) Base constitucional (CF de 1988)

    Art. 14. [...].

    § 7º. São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.

    3) Base legal [Lei das Inelegibilidades (LC n.º 64/90)]

    Art. 1º. São inelegíveis:

    I) para qualquer cargo:

    f) os que forem declarados indignos do oficialato, ou com ele incompatíveis, pelo prazo de 8 (oito) anos (redação dada pela LC n.º 135/10).

    § 4.º. A inelegibilidade prevista na alínea “e" do inciso I deste artigo não se aplica aos crimes culposos e àqueles definidos em lei como de menor potencial ofensivo, nem aos crimes de ação penal privada (incluído pela LC nº 135/10).

    4) Exame do enunciado e identificação da assertiva CORRETA

    I) Zulmira, do lar, deseja candidatar-se a Deputada Estadual, sendo que ela, há 5 anos, mantém relação estável e duradoura com o Governador do seu Estado, já no segundo mandato consecutivo. Ela é inelegível em razão da união estável que mantém com o governador do Estado, com fundamento no art. 14, § 7.º, da Constituição Federal.

    II) Eglantina, atualmente do lar, foi declarada indigna do oficialato, por decisão transitada em julgado, há 2 anos, e deseja candidatar-se ao mesmo cargo que Zulmira, sua prima. Ela é inelegível pelo período de oito anos, com base no art. 1.º, inc. I, alínea f", da LC n.º 64/90, incluído pela LC n.º 135/10.

    III) Felisberto, desempregado, foi condenado pelo Tribunal de Justiça por homicídio culposo, já tendo cumprido, há um ano, a totalidade da pena que lhe foi imposta, e deseja candidatar-se a Deputado Estadual. Ele é elegível, posto que, em consonância com o art. 1.º, inc. I, § 4.º, da LC 64/90, incluído pela LC n.º 135/10, a inelegibilidade não se aplica a condenação por crime de homicídio culposo.

    Resposta: D. Zulmira e Eglantina não podem ser candidatas, não havendo impedimento para a candidatura de Felisberto.


ID
2517268
Banca
FCC
Órgão
TRE-PR
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Considere:


I. Antonio, Governador, pretende candidatar-se a Presidente da República.

II. José, Prefeito, pretende candidatar-se a Governador.

III. Jonatas, Ministro de Estado, pretende candidatar-se a Prefeito.


Nesses casos, de acordo com a Lei Complementar n° 64/1990, são inelegíveis

Alternativas
Comentários
  • LETRA A

     

    Antônio e José estão enquadrados na regra geral de desincompatibilização prevista no art. 14, § 6º, da CF. Assim, o prazo de desincompatibilização é de 6 meses.

     

    Art. 14 § 6 Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.

     

    No caso de Jonatas, se aplica o art. 1º, IV, a, da LC nº 64/90, e o prazo de desincompatibilização é de 4 meses.

    IV – para Prefeito e Vice-Prefeito:

    a) no que lhes for aplicável, por identidade de situações, os inelegíveis para os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal, observado o prazo de 4 (quatro) meses para a desincompatibilização;

     

    Os únicos prazos de DESINCOMPATIBILIZAÇÃO que não são de 6 meses : 

    4 meses : Entidades representativas de classe mantidas ,ainda que parcialmente , pelo poder público ou previdência social 

    4 meses : Prefeito e Vice- Prefeito 

    3 meses : Servidores públicos , estatutários ou não. (lembrar da estabilidade = 3 anos)

     

    https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/comentarios-as-provas-de-tjaa-de-eleitoral-ri-e-pcd-do-tre-pr/

     

    Galera, criei um perfil no instagram voltado para publicar os meus macetes , dicas e em breve venda dos meus materiais. Sigam aí @qciano. Abraço e bons estudos!

  • Cargo

    GOV.   PREF.   VER.   SEN.   DEP.   PRES.

    Autoridades em Geral

    6           4             6           6        6          6

    Auditor Fiscal

    6            4            6             6         6         6

    Dirigente Sindical

    4             4             4            4           4       4

    Servidores em Geral

    3              3               3          3          3          3

    Autoridade Policial

    3             3ou4          3          3           3          3

    OBS: Autoridades policiais com exercício no município: Concorrer a prefeito = 4 meses. 

  • Os únicos prazos de DESINCOMPATIBILIZAÇÃO que não são de 6 meses

    4 meses : Entidades representativas de classe mantidas, ainda que parcialmente, pelo poder público ou previdência social 

    4 meses : Prefeito e Vice- Prefeito 

    3 meses : Servidores públicos, estatutários ou não.

  • Mas a a está seis meses para o prefeito 

  • Esse prazo específico de 4 meses é para ser candidato a Prefeito. E não para alguém, que já é Prefeito, ser candidato.

    Se já for Prefeito e quiser ser candidato a outro cargo, se aplica os 6 meses do art. 14, §6° da CF.

    Para os casos específicos do Art. 1°, IV da LC 64/1990 para SER CANDIDATO A PREFEITO se aplica o prazo de 4 meses. 

  • GABARITO LETRA A

    CF

    Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

    § 6º Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.

    LEI COMLEMENTAR: 64 DE 1990

    Art. 1º São inelegíveis:

           I - para qualquer cargo:

       IV - para Prefeito e Vice-Prefeito:

           a) no que lhes for aplicável, por identidade de situações, os inelegíveis para os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal, observado o prazo de 4 (quatro) meses para a desincompatibilização;

  • Eu sei que todo mundo sabe mas GOV e PR para se candidatarem a Prefeito devem renunciar 6 meses antes do pleito, pois apesar do prazo de desincompatibilização para prefeito ser de 4 meses os chefes do executivo precisam se desincompatibilizar 6 meses antes!

  • 1) Enunciado da questão

    Exige-se conhecimento sobre prazos de desincompatibilização.

    2) Base constitucional (CF de 1988)

    Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei [...].

    § 6º. Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.

    3) Base legal [Lei das Inelegibilidades (LC n.º 64/90)]

    Art. 1º. São inelegíveis:

    II) para Presidente e Vice-Presidente da República:

    a) até 6 (seis) meses depois de afastados definitivamente de seus cargos e funções:

    10. os Governadores de Estado, do Distrito Federal e de Territórios;

    III) para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

    a) os inelegíveis para os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República especificados na alínea “a" do inciso II deste artigo e, no tocante às demais alíneas, quando se tratar de repartição pública, associação ou empresas que operem no território do Estado ou do Distrito Federal, observados os mesmos prazos;

    IV) para Prefeito e Vice-Prefeito:

    a) no que lhes for aplicável, por identidade de situações, os inelegíveis para os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal, observado o prazo de 4 (quatro) meses para a desincompatibilização.

    4) Exame do enunciado e identificação da assertiva CORRETA

    I) Antonio, Governador, pretende candidatar-se a Presidente da República. Exige-se desincompatibilização do cargo de governador, no prazo de seis meses antes das eleições, conforme art. 14, § 6.º, da CF e art. 1.º, inc. II, alínea “a", item 10, da LC n.º 64/90;

    II) José, Prefeito, pretende candidatar-se a Governador. Exige-se desincompatibilização do cargo de prefeito, no prazo de seis meses antes das eleições, conforme art. 14, § 6.º, da CF e art. 1.º, inc. III, alínea “a", da LC n.º 64/90;

    III) Jonatas, Ministro de Estado, pretende candidatar-se a Prefeito. Exige-se desincompatibilização do cargo de Ministro de Estado, no prazo de quatro meses antes das eleições, conforme art. 1º, inc. IV, da LC n.º 64/90.

    Resposta: A. Nesses casos, de acordo com a Lei Complementar n° 64/1990, são inelegíveis Antônio e José até 6 meses depois de afastados definitivamente de seus cargos e funções, observando, Jonatas, o prazo de 4 meses para desincompatibilização.

  • Os únicos prazos de DESINCOMPATIBILIZAÇÃO que não são de 6 meses : 

    4 meses : Entidades representativas de classe mantidas ,ainda que parcialmente , pelo poder público ou previdência social 

    4 meses : Prefeito e Vice- Prefeito 

    3 meses : Servidores públicos , estatutários ou não. (lembrar da estabilidade = 3 anos)

  • INELEGIBILIDADE RELATIVA - PRAZO REGRA - 6 MESES.


ID
2517271
Banca
FCC
Órgão
TRE-PR
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Considere:


I. Jurandir foi condenado, por sentença transitada em julgado, por crime considerado de menor potencial ofensivo.

II. Joana foi condenada, por sentença transitada em julgado, por crime culposo de ação penal pública.

III. Jorge foi condenado, por sentença transitada em julgado, por crime de ação penal privada.


De acordo com a Lei Complementar n° 64/1990,

Alternativas
Comentários
  • LETRA E

     

    LEI COMPLEMENTAR 64/90

     

    Art. 1 § 4 A inelegibilidade prevista na alínea e do inciso I deste artigo não se aplica aos crimes culposos e àqueles definidos em lei como de menor potencial ofensivo, nem aos crimes de ação penal privada.

     

    I. Jurandir foi condenado, por sentença transitada em julgado, por crime considerado de menor potencial ofensivo.

    II. Joana foi condenada, por sentença transitada em julgado, por crime culposo de ação penal pública.

    III. Jorge foi condenado, por sentença transitada em julgado, por crime de ação penal privada.

  • Quem sabia este paragrafo matou  tres  questoes   47,57  e  59

    § 4o  A inelegibilidade prevista na alínea e do inciso I deste artigo não se aplica aos crimes culposos e àqueles definidos em lei como de menor potencial ofensivo, nem aos crimes de ação penal privada. (Incluído pela Lei Complementar nº 135, de 2010)

     

  • mais uma que acertei na prova e errei aqui... partiu revisar LC 64/90 enlouquecidamente

  • ESTA PARTE CAI MUITO!!

    § 4o  A inelegibilidade prevista na alínea e do inciso I deste artigo não se aplica aos crimes culposos e àqueles definidos em lei como de menor potencial ofensivo, nem aos crimes de ação penal privada.

  • ) os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena, pelos crimes: 

    1. contra a economia popular, a fé pública, a administração pública e o patrimônio público; 

    2. contra o patrimônio privado, o sistema financeiro, o mercado de capitais e os previstos na lei que regula a falência; 

    3. contra o meio ambiente e a saúde pública; 

    4. eleitorais, para os quais a lei comine pena privativa de liberdade; 

    5. de abuso de autoridade, nos casos em que houver condenação à perda do cargo ou à inabilitação para o exercício de função pública; 

    6. de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores; 

    7. de tráfico de entorpecentes e drogas afins, racismo, tortura, terrorismo e hediondos; 

    8. de redução à condição análoga à de escravo; 

    9. contra a vida e a dignidade sexual; e 

    10. praticados por organização criminosa, quadrilha ou bando;

    FONTE: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/LCP/Lcp135.htm

  • Minha mente bugou. Só eu que estou lendo que Jorge foi condenado por crime de açao penal PÚBLICA ????

  • Arieli Pinheiro, Jorge foi condenado por crime CULPOSO de ação penal pública.

  • Lei Complementar nº 64/1990 -

    Art. 1 § 4 A inelegibilidade prevista na alínea e do inciso I deste artigo não se aplica aos crimes culposos e àqueles definidos em lei como de menor potencial ofensivo, nem aos crimes de ação penal privada.

     

  • GABARITO LETRA E

     

    LEI COMPLEMENTAR 64/90

     

    Art. 1 § 4 A inelegibilidade prevista na alínea e do inciso I deste artigo não se aplica aos crimes culposos e àqueles definidos em lei como de menor potencial ofensivo, nem aos crimes de ação penal privada.

     

    I. Jurandir foi condenado, por sentença transitada em julgado, por crime considerado de menor potencial ofensivo.

    II. Joana foi condenada, por sentença transitada em julgado, por crime culposo de ação penal pública.

    III. Jorge foi condenado, por sentença transitada em julgado, por crime de ação penal privada.

  • LEI COMPLEMENTAR 64/90

     

    Art. 1 § 4 A inelegibilidade prevista na alínea e do inciso I deste artigo não se aplica aos crimes culposos e àqueles definidos em lei como de menor potencial ofensivo, nem aos crimes de ação penal privada.

  • LETRA E

    Art. 1º São inelegíveis:

    § 4 A inelegibilidade prevista na alínea e do inciso I deste artigo não se aplica aos crimes culposos e àqueles definidos em lei como de menor potencial ofensivo, nem aos crimes de ação penal privada. 

  • Aulas velhas e essa professora que não sabe explicar NADA...AFF!

  • Falando em Jurandir, ele era o mito do QC e desapareceu.

  • LEI COMPLEMENTAR 64/90

     

    Art. 1 § 4 A inelegibilidade prevista na alínea e do inciso I deste artigo não se aplica aos crimes culposos e àqueles definidos em lei como de menor potencial ofensivo, nem aos crimes de ação penal privada.

  • Art. 1 § 4 A inelegibilidade prevista na alínea e do inciso I deste artigo não se aplica aos crimes culposos e àqueles definidos em lei como de menor potencial ofensivo, nem aos crimes de ação penal privada.

  • Lei Complementar nº 64/1990 -

    Art. 1 § 4 A inelegibilidade prevista na alínea e do inciso I deste artigo não se aplica aos crimes culposos e àqueles definidos em lei como de menor potencial ofensivo, nem aos crimes de ação penal privada.

  • 1) Enunciado da questão

    Exige-se conhecimento sobre inelegibilidades à luz da LC n.º 64/90.

    2) Base legal [Lei das Inelegibilidades (LC n.º 64/90)]

    Art. 1º. São inelegíveis:

    I) para qualquer cargo:

    e) os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena, pelos crimes (redação dada pela LC n.º 135/10)

    1. contra a economia popular, a fé pública, a administração pública e o patrimônio público;

    2. contra o patrimônio privado, o sistema financeiro, o mercado de capitais e os previstos na lei que regula a falência;

    3. contra o meio ambiente e a saúde pública;

    4. eleitorais, para os quais a lei comine pena privativa de liberdade;

    5. de abuso de autoridade, nos casos em que houver condenação à perda do cargo ou à inabilitação para o exercício de função pública;

    6. de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores;

    7. de tráfico de entorpecentes e drogas afins, racismo, tortura, terrorismo e hediondos;

    8. de redução à condição análoga à de escravo;

    9. contra a vida e a dignidade sexual; e

    10. praticados por organização criminosa, quadrilha ou bando;

    § 4º. A inelegibilidade prevista na alínea “e" do inciso I deste artigo não se aplica aos crimes culposos e àqueles definidos em lei como de menor potencial ofensivo, nem aos crimes de ação penal privada (incluído pela LC n.º 135/10).

    3) Exame do enunciado e identificação da assertiva CORRETA

    I) Jurandir foi condenado, por sentença transitada em julgado, por crime considerado de menor potencial ofensivo. Ele não ficará inelegível, com fundamento no art. 1.º, inc. I, § 4.º, da LC n.º 64/90, porque a inelegibilidade não se aplica em casos de crimes de menor potencial ofensivo;

    II) Joana foi condenada, por sentença transitada em julgado, por crime culposo de ação penal pública. Ela não ficará inelegível, com fundamento no art. 1.º, inc. I, § 4.º, da LC n.º 64/90, porque a inelegibilidade não se aplica em casos de crimes culposos;

    III) Jorge foi condenado, por sentença transitada em julgado, por crime de ação penal privada. Ele não ficará inelegível, com fundamento no art. 1.º, inc. I, § 4.º, da LC n.º 64/90, porque a inelegibilidade não se aplica em casos de ação penal privada.

    Resposta: E. De acordo com o art. 1.º, inc. I, § 4.º, da LC n.º 64/90, de nenhuma das condenações decorre a inelegibilidade pelo prazo de 8 anos após o cumprimento da pena.

  • ALÍNEA "E": CRIMES GRAVES OU RELACIONADOS À COISA PÚBLICA.

    NÃO ABRANGE:

    1. CRIMES CULPOSOS;
    2. DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO (PENA MÁXIMA DE 2 ANOS, CUMULADO OU NÃO COM MULTA);
    3. AÇÃO PENAL PRIVADA.
    4. EM SE TRATANDO DO CRIME DE ABUSO DE AUTORIDADE SOMENTE SE COADUNA NESSA HIPÓTESE SE RESULTAR NA PERDA DO CARGO OU INABILITAÇÃO PARA O EXERCÍCIO DE FUNÇÃO PÚBLICA;
    5. CRIMES ELEITORAIS (AÇÃO PENAL PÚBLICA) SOMENTE FICARÃO INELEGÍVEIS SE FOREM APENADOS COM PPL (DETENÇÃO OU RECLUSÃO).

    QUANDO SE FALA EM ÓRGÃO COLEGIADO TAMBÉM ABRANGE O TRIBUNAL DO JÚRI.

    OBS: O reconhecimento da prescrição da pretensão executória pela Justiça Comum não afasta a inelegibilidade prevista no art. 1º, I, e, da LC nº 64/90, porquanto não extingue os efeitos secundários da condenação. Os efeitos secundários da pena continuam subsistindo, no caso, a inelegibilidade; o prazo da causa de inelegibilidade prevista no art. 1º, I, e, da LC nº 64/90 deve ser contado a partir da data em que ocorrida a prescrição da pretensão executória e não do momento da sua declaração judicial.

  • Gabarito E

    Art. 1 §4º As hipóteses de condenações criminais, capazes de implicar a inelegibilidade absoluta, pelo prazo de oito anos, RESTRINGE-SE AOS CRIMES DOLOSOS.

    § 4º A inelegibilidade prevista na alínea e do inciso I deste artigo NÃO se aplica aos crimes culposos e àqueles definidos em lei como de menor potencial ofensivo, nem aos crimes de ação penal privada. (Lei Complementar nº 64/1990)

  • LCP 64/90 - Art. 1º São inelegíveis:

            I - para qualquer cargo:

    e) os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena, pelos crimes:

    1. contra a economia popular, a fé pública, a administração pública e o patrimônio público; 

    2. contra o patrimônio privado, o sistema financeiro, o mercado de capitais e os previstos na lei que regula a falência;

    3. contra o meio ambiente e a saúde pública;

    4. eleitorais, para os quais a lei comine pena privativa de liberdade;  

    5. de abuso de autoridade, nos casos em que houver condenação à perda do cargo ou à inabilitação para o exercício de função pública; 

    6. de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores;

    7. de tráfico de entorpecentes e drogas afins, racismo, tortura, terrorismo e hediondos;

    8. de redução à condição análoga à de escravo;

    9. contra a vida e a dignidade sexual; e

    10. praticados por organização criminosa, quadrilha ou bando;

    § 4 A inelegibilidade prevista na alínea e do inciso I deste artigo não se aplica aos crimes culposos e àqueles definidos em lei como de menor potencial ofensivo, nem aos crimes de ação penal privada. 


ID
2517274
Banca
FCC
Órgão
TRE-PR
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Jailma, para quem o voto é obrigatório, é professora e nunca tinha deixado de votar em uma eleição. Ocorre que, em 2016, viajou para outro Município com a intenção de cuidar da saúde de sua mãe. Por estar fora de seu domicílio eleitoral, deixou de votar nessas eleições para escolha de Vereador e de Prefeito. Com muitas preocupações, Jailma não justificou sua ausência às urnas nem realizou o pagamento da multa respectiva. Dessa forma, Jailma não poderá

Alternativas
Comentários
  • LETRA C

     

     

    A questão cobra o art. 7º, § 1º, do CE. Vejamos o dispositivo:

    1º Sem a prova de que votou na última eleição, pagou a respectiva multa ou de que se justificou devidamente, não poderá o eleitor:

    I – inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, investir-se ou empossar-se neles;

    II – receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou paraestatal, bem como fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço público delegado, correspondentes ao segundo mês subseqüente ao da eleição;

    III – participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos Estados, dos Territórios, do Distrito Federal ou dos Municípios, ou das respectivas autarquias;

    IV – obter empréstimos nas autarquias, sociedades de economia mista, caixas econômicas federais ou estaduais, nos institutos e caixas de previdência social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo, ou de cuja administração este participe, e com essas entidades celebrar contratos;

    V – obter passaporte ou carteira de identidade;

    VI – renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;

    VII – praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda.

     

    Para responder corretamente a questão ainda é preciso saber o § 4º, do art. 7º, do CE, cuja redação foi dada pela Lei 13.165/2015:

    4º O disposto no inciso V do § 1º não se aplica ao eleitor no exterior que requeira novo passaporte para identificação e retorno ao Brasil.

     

    https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/comentarios-as-provas-de-tjaa-de-eleitoral-ri-e-pcd-do-tre-pr/

  • 1º Sem a prova de que votou na última eleição, pagou a respectiva multa ou de que se justificou devidamente, não poderá o eleitor:

    I – inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, investir-se ou empossar-se neles;

    II – receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou paraestatal, bem como fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço público delegado, correspondentes ao segundo mês subseqüente ao da eleição;

    III – participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos Estados, dos Territórios, do Distrito Federal ou dos Municípios, ou das respectivas autarquias;

    IV – obter empréstimos nas autarquias, sociedades de economia mista, caixas econômicas federais ou estaduais, nos institutos e caixas de previdência social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo, ou de cuja administração este participe, e com essas entidades celebrar contratos;

    V – obter passaporte ou carteira de identidade;

    VI – renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;

    VII – praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda.

     

    Para responder corretamente a questão ainda é preciso saber o § 4º, do art. 7º, do CE, cuja redação foi dada pela Lei 13.165/2015:

    4º O disposto no inciso V do § 1º não se aplica ao eleitor no exterior que requeira novo passaporte para identificação e retorno ao Brasil.

    OBS: SERÁ CANCELADA A INSCRIÇÃO DO ELEITOR QUE NÃO VOTAR EM 3 ELEIÇÕES CONSECUTIVAS, NÃO PAGAR MULTA OU NÃO SE JUSTIFICAR NO PRAZO DE 6 MESES A CONTAR DA ÚLTIMA ELEIÇÃO QUE DEVERIA TER APARECIDO. 

  • Fatos da vida:

    li e reli este parágrafo da Lei antes da prova, muitas vezes...

    .

    Cheguei na prova e errei a questão.

    #aff

  • Na minha opinião: questão passível de recurso. Explico:

    A questão não pede a resposta conforme o CE. Ela expõe um caso concreto e pede com base na narrativa a reposta correta.

    Sendo assim, importa saber que a exigência de quitação eleitoral para obtenção de carteira de identidade foi revogada pelo art. 2º da Lei nº 7.116 de 26 de agosto de 1983. - Art 2º - Para a expedição da Carteira de Identidade de que trata esta Lei não será exigida do interessado a apresentação de qualquer outro documento, além da certidão de nascimento ou de casamento.

  • Lei 4.737/65 - Art.7

     

    Jailma não poderá:

     

    a) Praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda, mas poderá inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública. 

     

    NÃO PODERÁ:

    VII – praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda.  

    I – inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, investir-se ou empossar-se neles;

     

     b) inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, mas poderá investir-se ou empossar-se neles se já tiver havido a inscrição antes da ausência às urnas e também não poderá obter passaporte ou carteira de identidade.

     

    NÃO PODERÁ  

    I – inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, investir-se ou empossar-se neles;

    V – obter passaporte ou carteira de identidade;

     

     GABARITO :c)inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, investir-se ou empossar-se neles e também não poderá obter carteira de identidade ou passaporte, salvo se o eleitor estiver no exterior e requerer novo passaporte para identificação e retorno ao Brasil. 

     

    NÃO PODERÁ:

    I – inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, investir-se ou empossar-se neles;

    V – obter passaporte ou carteira de identidade;

    § 4o  O disposto no inciso V do § 1o não se aplica ao eleitor no exterior que requeira novo passaporte para identificação e retorno ao Brasil. (Incluído pela Lei nº 13.165, de 2015)


     

     d) obter passaporte pelo período de cinco anos, mas poderá obter carteira de identidade para que possa ser identificada civilmente. 

     

    NÃO PODERÁ:

    V – obter passaporte ou carteira de identidade;

     

     e)renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial, mas poderá obter carteira de identidade.

     

    NÃO PODERÁ:

    VI – renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;

    V – obter passaporte ou carteira de identidade;

     

     

  • Boa questão!!!

  • º Sem a prova de que votou na última eleição, pagou a respectiva multa ou de que se justificou devidamente, não poderá o eleitor:

    I – inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, investir-se ou empossar-se neles;

    II – receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou paraestatal, bem como fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço público delegado, correspondentes ao segundo mês subseqüente ao da eleição;

    III – participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos Estados, dos Territórios, do Distrito Federal ou dos Municípios, ou das respectivas autarquias;

    IV – obter empréstimos nas autarquias, sociedades de economia mista, caixas econômicas federais ou estaduais, nos institutos e caixas de previdência social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo, ou de cuja administração este participe, e com essas entidades celebrar contratos;

    V – obter passaporte ou carteira de identidade;

    VI – renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;

    VII – praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda.

     

    Para responder corretamente a questão ainda é preciso saber o § 4º, do art. 7º, do CE, cuja redação foi dada pela Lei 13.165/2015:

    4º O disposto no inciso V do § 1º não se aplica ao eleitor no exterior que requeira novo passaporte para identificação e retorno ao Brasil.

    OBS: SERÁ CANCELADA A INSCRIÇÃO DO ELEITOR QUE NÃO VOTAR EM 3 ELEIÇÕES CONSECUTIVAS, NÃO PAGAR MULTA OU NÃO SE JUSTIFICAR NO PRAZO DE 6 MESES A CONTAR DA ÚLTIMA ELEIÇÃO QUE DEVERIA TER APARECIDO.

  • C

  • CONSEQUÊNCIAS (se não votar e não justificar)

    MULTA entre 3 e 10% do salário mínimo.

    NÃO poderá ser empossado em concurso público.

    NÃO receberá o salário aquele que for servidor ou empregado público.

    NÃO poderá participar de licitação, quando possível a participação de pessoas físicas.

    NÃO poderá obter empréstimos ou créditos junto a órgãos ou a empresas com capital público (tais como Caixa Econômica e Banco do Brasil).

    NÃO poderá obter passaporte ou carteira de identidade.

    NÃO poderá renovar matrícula em instituição de ensino oficial ou que seja fiscalizada pelo governo.

    NÃO poderá praticar outros atos para os quais se exija a quitação do serviço militar ou a declaração do imposto de renda da pessoa.  

  • 1) Enunciado da questão

    Exige-se conhecimento sobre as penalidades legais por descumprimento do dever de votar.

    2) Base legal [Código Eleitoral (Lei n.º 4.737/65)]

    Art. 7º. [...].

    § 1º. Sem a prova de que votou na última eleição, pagou a respectiva multa ou de que se justificou devidamente, não poderá o eleitor:

    I) inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, investir-se ou empossar-se neles;

    II) receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou para estatal, bem como fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço público delegado, correspondentes ao segundo mês subsequente ao da eleição;

    III) participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos Estados, dos Territórios, do Distrito Federal ou dos Municípios, ou das respectivas autarquias;

    IV) obter empréstimos nas autarquias, sociedades de economia mista, caixas econômicas federais ou estaduais, nos institutos e caixas de previdência social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo, ou de cuja administração este participe, e com essas entidades celebrar contratos;

    V) obter passaporte ou carteira de identidade;

    VI) renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;

    VII) praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda.

    3) Exame do enunciado e identificação da assertiva CORRETA

    Jailma, para quem o voto é obrigatório, é professora e nunca tinha deixado de votar em uma eleição.

    Ocorre que, em 2016, viajou para outro Município com a intenção de cuidar da saúde de sua mãe.

    Por estar fora de seu domicílio eleitoral, deixou de votar nessas eleições para escolha de Vereador e de Prefeito.

    Com muitas preocupações, Jailma não justificou sua ausência às urnas nem realizou o pagamento da multa respectiva.

    Dessa forma, Jailma, nos termos do art. 7.º, § 1.º, incs. I a VII, do Código Eleitoral, não poderá inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, investir-se ou empossar-se neles e também não poderá obter carteira de identidade ou passaporte, salvo se o eleitor estiver no exterior e requerer novo passaporte para identificação e retorno ao Brasil.

    Resposta: C.

  • Errei, pois na vida real a gente se inscreve em concurso pela internet e ninguém nos pede comprovante de votação.