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Nas lições da Professora Patrícia Vanzolini tentativa imperfeita - o agente não termina a execução por motivos alheios a sua vontade, por exemplo: alguém desarmar o agente.
Já a tentativa perfeita - o agente termina a execução e mesmo assim o crime não se consuma por motivos alheios a sua vontade. Não foi perfeita porque deu certo, afinal o crime não se consumou, mas foi perfeita porque se perfez todo o caminho, todos os atos de execução dos quais o agente dispunha foram realizados. Ex: tinha seis tiros, deu os seis tiros, mas a vítima foi socorrida, ou os seis tiros pegaram na parede.
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Apenas para complementar: A tentativa também foi INCRUENTA ou BRANCA, pois a vítima não foi atingida.
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"Animus Necandi" - Intenção de matar. Por essa razão, houve tentativa de homicídio.
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Só um breve comentario conforme explica Rogerio Sanches em seu livro
Código penal para concursos ed Juspodvm, pag 49
TENTATIVA PERFEITA (OU INACABADA) O agente é impedido de prosseguir no seu intento, deixando de praticar TODOS atos executórios.
TENTATIVA PERFEITA (OU ACABADA OU CRIME FALHO) o agente, apesar de praticar todos os atos executórios à sua disposição, não consegue consumar o crime por circunstâncias alheias à sua vontade.
palavra chave da questão esta em deixando de praticar todos os atos executórios. Imperfeita
bons estudos a todos, que Deus possa abençoar essa sua dura caminhada.
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Caso claro de tentativa perfeita em que todos os atos executórios foram realizados de forma perfeita, pensando o agente ter alcançado o resultando, porém, este não sobreveio por circunstâncias alheias a sua vontade. Por ilação, resta-nos a tentativa imperfeita como sendo a frustração dos atos executórios por circunstâncias alheias a vontade do agente.
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Tentativa Perfeita e Branca: Adamastor percorreu todos os atos de execução à sua disposição, no entanto, não obteve o resultado desejado por circunstâncias alheias à sua vontade. Com relação ao resultado, é Tentativa Branca( não cruenta) não sobrevindo à vítima lesão alguma em decorrência dos tiros.
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Gabarito: C
FFF
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Tentativa PERFEITA é aquela em que a conduta é totalmente acabada, mas mesmo assim o crime não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do autor.
Foi o caso em questão.
Espero ter contribuído!
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c) praticou o crime de homicídio na forma tentada, caracterizando-se a denominada tentativa perfeita
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Obrigado pela ajuda Maíza.
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Questão muito bem elaborada.
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Além disso, poderíamos evocar também a seguinte classificação, para reforçarmos nossos conhecimentos:
TENTATIVA CRUENTA: ocorre lesão ao bem jurídico, vale dizer, no homicídio há derramamento de sangue.
TENTATIVA BRANCA: sem que ocorra derramamento de sangue.
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A modalidade imperfeita ou inacabada ocorre quando há interrupção do processo executório em razão do agente não praticar todos os atos de execução do crime por circunstâncias alheias à sua vontade. Já na forma perfeita ou acabada, o agente pratica todos os atos de execução, mas por circunstâncias alheias à sua vontade não se dá a consumação. Essas formas tentadas são relevantes no momento da aplicação da pena pelo juiz. Quanto mais perfeita a tentativa, maior será a dosimetria da pena e o quantum da redução, entre um a dois terços, é inversamente proporcional à proximidade da produção do resultado.
Ocorre a tentativa branca quando o objeto material não é atingido. O inverso é tentativa vermelha. Ambas as formas contemplam as tentativas imperfeita e perfeita.
Crime falho é sinônimo de tentativa perfeita ou acabada. É uma forma de tentativa na qual o agente esgota todo o caminho executório para o crime, de acordo com seu planejamento, mas não ocorre a consumação.
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c) praticou o crime de homicídio na forma tentada, caracterizando-se a denominada tentativa perfeita
LETRA C – CORRETO – Segundo o professor Rogério Greco (in Curso de direito penal – 17 Ed. Rio de Janeiro: Impetus, 2015. P. 314 E 315):
“TENTATIVA PERFEITA E IMPERFEITA
Podemos distinguir a tentativa em perfeita e imperfeita. Fala-se em tentativa perfeita, acabada, ou crime falho, quando o agente esgota, segundo o seu entendimento, todos os meios que tinha ao seu alcance a fim de alcançar a consumação da infração penal, que somente não ocorre por circunstâncias alheias à sua vontade. Diz-se imperfeita, ou inacabada, a tentativa em que o agente é interrompido durante a prática dos atos de execução, não chegando, assim, a fazer tudo aquilo que intencionava, visando consumar o delito.
Por exemplo, se o agente, munido de uma pistola com capacidade para 15 disparos, depois de efetuar tão somente dois deles contra a vítima, acertando-a em região que considere letal, resolver que não há necessidade de prosseguir porque entende que os ferimentos produzidos certamente a levarão à morte, e se a vítima, depois da prática dos atos tidos pelo agente como necessários e suficientes à consumação do crime de homicídio, vier a ser salva em virtude de uma precisa intervenção cirúrgica, estaremos diante de um caso de tentativa perfeita.
Por outro lado, se o agente, ainda durante a prática dos atos de execução, for interrompido sem que, de acordo com o seu entendimento, tenha exaurido tudo aquilo que entendia como necessário à consumação do crime de homicídio, sendo a vítima salva, o caso será de tentativa imperfeita. ” (Grifamos)
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CÓDIGO PENAL COMENTADO - CLEBER MASSON - 2017 - pags. 124-125
TENTATIVA PERFEITA, ACABADA OU CRIME FALHO – o agente esgota todos os meios executórios que estavam à sua disposição, e mesmo assim não sobrevém a consumação por circunstâncias alheias à sua vontade. Pode ser cruenta (obj. material é alcançado pelo agente) ou incruenta (obj. material não é atingido pela conduta criminosa).
TENTATIVA IMPERFEITA, INACABADA OU TENTATIVA PROPRIAMENTE DITA – o agente inicia a execução sem, contudo, utilizar todos os meios que tinha ao seu alcance, e o crime não se consuma por circunstâncias alheias a sua vontade.
TENTATIVA E CRIMES DE ÍMPETO – crimes de ímpeto são os cometidos sem premeditação, como decorrência de reação emocional repentina.
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O Adamastor é muito ruim de pontaria, é obvio que foi tentativa perfeita, ele esgotou todos os recursos possiveis (munições) e não conseguiu atingir o resultado !
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Animus necandi. Termo em latim que significa dolo, vontade. É a intenção de matar, ou seja, de tirar a vida de outra pessoa.
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Me corrijam se eu estiver viajando.
"Animus necandi de atingi-la", teve dolo ok.
Mas atingi-la para lesionar ou para matar ?? Achei que ficou vago esse "Animus"
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Luciana Vieirans, o ANIMUS NECANDI = Vontade de Matar. Já o ANIMUS LAEDENDI = Vontade de lesionar.
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O erro acidental NÃO GERA a exclusão da responsabilidade penal.
Divide-se em erro:
- execução (aberratio ictus ERRO NA PONTARIA), ART. 73 CP
- erro sobre a pessoa (error in personae), ART. 20§ 3º
- resultado diverso do pretendido (ABERRATIO CRIMINIS), ART 74. O agente queria danificar o carro de X, mas mata o proprietário. Responde a título de CULPA
- o erro sobre o objeto (que não tem previsão legal)
- erro sobre o curso causal (ABERRATIO CAUSAE): DOLO GERAL ou SUCESSIVO. É o engano no que se refere ao meio de execução: Ex. Caso MIZAEL. Deu o tiro na cabeça, mas morreu afogada
Q458631 Q873586 Q868157
Erro sobre elemento constitutivo do tipo (ERRO DE TIPO):
a) ESCUSÁVEL, INVENCÍVEL, INEVITÁVEL, =====> EXCLUI DOLO e CULPA =====> FATO ATÍPICO.
Se o erro de tipo é invencível, o agente errou, mas qualquer pessoa erraria. ♪ ♪ ♫ TODO MUNDO ERRA...TODO MUNDO ERRA... ♪ ♫
b) INESCUSÁVEL VENCÍVEL, EVITÁVEL =====> EXCLUI O DOLO, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei esta modalidade. PUNE SE CULPOSO
Se podia evitar e não evitou, podemos afirmar que esse sujeito agiu com descuido.
Descuido é culpa. Por isso, o erro de tipo essencial vencível exclui o dolo, mas
permite a punição por culpa, desde que haja previsão culposa daquele delito.
Erro sobre a ILICITUDE do FATO : Potencial consciência da ilicitude => erro de proibição
a) ESCUSÁVEL, INVENCÍVEL, INEVITÁVEL =====> ISENTA DE PENA =====> EXCLUI a CULPABILIDADE.
b) INESCUSÁVEL , VENCÍVEL, EVITÁVEL =====> reduz a pena de 1/6 a 1/3 (causa de diminuição de pena).
O erro acidental NÃO GERA A EXCLUSÃO da responsabilidade penal. Responde pelo resultado praticado
.........................
ART. 21 ERRO DE PROIBIÇÃO – DELITO DE ALUCINAÇÃO
De acordo com a teoria extremada da culpabilidade, todo e qualquer erro que recaia sobre uma causa de justifIcação é erro sobre a ilicitude do fato.
Ocorre quando falta ao agente consciência sobre a ilicitude de sua conduta.
NATUREZA JURÍDICA: O ERRO DE PROIBIÇÃO - ilicitude do fato É CAUSA EXCLUDENTE DE CULPABILIDADE
SÃO CAUSAS EXCLUDENTES DA CULPABILIDADE = “ISENTO DE PENA”
1) Ausência da potencial consciência da ilicitude
2) Inexigibilidade de conduta diversa
3) inimputabilidade
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Tentativa perfeita= Agente apesar de esgotar todos os atos executorios não consegue consumar o crime, por cirscuntâncias alheias a sua vontade....
Exemplo Joao dispara 8 tiros que tinha a sua disposição em Maria, porem mesmo assim não consegue alcançar seu objetivo , sendo a vitima socorrida por populares eficazmente
Tentativa imperfeita= o agente é impedido de prosseguir no seu inteto, deixando de praticar todos os atos executorios a sua disposição...
Exemplo Joao munido com 8 projeteis com intenção de matar Maria é impedido por populares de efetuar o segundo disparo.
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Como é possível responder por homicídio, se o objetivo do cidadão não era de matar e sim de atingir?
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Tentativa perfeita ou acabada ou crime falho: quando o agente faz TODOS OS ATOS executórios, porém não consegue consumar por circunstâncias alheias a sua vontade.
"...mesmo após deflagrar todos (fez todos os atos executórios) os projéteis de sua arma, Adamastor, por erro na pontaria, não conseguiu acertar nenhum deles..." É o caso da questão em tela.
Tentativa imperfeita ou inacabada: INICIADOS OS ATOS executórios, o agente não consegue esgotá-lo.
Não é o caso em tela, uma vez que o Adamastor realizou todos atos executórios.
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ACHEI A QUESTÃO MAL ELABORADA
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Lucio Cubillo, o enunciado da questão deixa claro qual é a intenção do agente.
Animus Necandi = Vontade de matar.
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Trata-Se de uma tentativa perfeita pois ele descarregou a arma,incruenta, pois não houve sangue.
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tentou perfeitamente... lembre-se disso !
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GAB. Letra C.
Tentativa perfeita, acabada ou crime falho: essa divisão diz respeito aos atos executórios que o agente tinha a sua disposição. O agente esgota os atos executórios que tinha a sua disposição e, ainda assim, o crime não se consuma por circunstâncias alheias a sua vontade.
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Animus Necandi = intenção de matar
Animus Laedendi = intenção de ferir
Animus Furandi = intenção de subtrair
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Pelo exposto, é CORRETO afirmar que Adamastor ;
Gabarito E)
-----> E) Adamastor é vesgo!
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Questão p/ pegar pato.
Me pegou. :(
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Gab. C
A tentativa pode ser:
Tentativa branca ou incruenta – Ocorre quando o agente sequer atinge o objeto que pretendia lesar. Ex.: José atira em Maria, com dolo de matar, mas erra o alvo.
Tentativa vermelha ou cruenta – Ocorre quando o agente atinge o objeto, mas não obtém o resultado naturalístico esperado, em razão de circunstâncias alheias à sua vontade. Ex.: José atira em Maria, com dolo de matar, e acerta o alvo. Maria, todavia, sofre apenas lesões leves no braço, não vindo a falecer.
Tentativa perfeita – Ocorre quando o agente esgota completamente os meios de que dispunha para lesar o objeto material. Ex.: José atira em Maria, com dolo de matar, descarregando todos os projéteis da pistola. Acreditando ter provocado a morte, vai embora satisfeito. Todavia, Maria é socorrida e não morre.
Tentativa imperfeita – Ocorre quando o agente, antes de esgotar toda a sua potencialidade lesiva, é impedido por circunstâncias alheias, sendo forçado a interromper a execução. Ex.: José possui um revólver com 06 projéteis. Dispara os 03 primeiros contra Maria, mas antes de disparar o quarto é surpreendido pela chegada da Polícia Militar, de forma que foge sem completar a execução, e Maria não morre.
Atenção!
É possível a mescla de espécies de tentativa entre as duas primeiras com as duas últimas (cruenta e imperfeita, incruenta e imperfeita, etc.), mas nunca entre elas mesmas (ao mesmo tempo cruenta e incruenta ou perfeita e imperfeita), por questões lógicas.
Fonte: estratégia concursos
Espero ter ajudado.
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Gabarito: C
Tentativa perfeita, crime falho ou tentativa acabada: Ocorre quando o agente esgota completamente os meios de que dispunha para lesar o objeto material.
Animus Necandi → Elemento subjetivo matar.
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Tentativa de homicídio (queria matar), tentativa imperfeita (descarregou toda a arma), na modalidade branca ou incruenta (não lesionou a vítima)
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GABARITO= C
TENTATIVA PERFEITA= DEU TODOS OS TIROS
TENTATIVA IMPERFEITA= DEU 2 TIROS NO 3 FOI IMPEDIDO.
AVANTE
PRF DAQUI A 10 ANOS.
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De perfeita só teve mesmo a tentativa (quando realiza todos os atos executórios e ainda assim não consuma o crime), pois em relação à pontaria deixou a desejar mesmo; gabarito letra C.
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sinto raiva ao errar questões por falta de atenção :/
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Tentativa Perfeita é quando o agente encerra os meios de execução que tem a sua disposição. Anote-se que o crime aqui não ocorre em razão da evitabilidade da consumação por interferências de terceiros. É o caso do agente acertando todos os tiros na vítima, esta é imediatamente socorrida por terceiros e salva o hospital.
Tentativa Imperfeita é quando o agente não consegue encerrar os meios de execução disponíveis para ele, por circunstâncias alheias à suas vontade. Seja porque a polícia chegou e o impediu de continuar, seja porque a vítima reagiu o impediu de continuar, seja porque sua arma no terceiro tiro travou e não conseguiu dar continuidade.
Tentativa branca ou incruenta é quando o agente não atinge a vítima, perceba que não haverá sangue nem carne à mostra.
Tentativa vermelha ou cruenta é o antônimo do que foi dito acima, pois o agente acerta a vítima e haverá derramamento de sangue desta a carne exposta.
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Gabarito: C
Pra quem não sabe: animus necandi é o dolo de matar.
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TENTATIVA PERFEITA INCRUENTA
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DA TENTATIVA
Tentativa perfeita ou crime falho: o agente pratica todos os atos executórios previamente pretendidos, mas o crime não se consuma por circunstâncias alheias à sua vontade. Finda-se a fase de execução. No caso em tela, o agente descarregou a arma de fogo, ou seja, exauriu todos os atos executórios.
Tentativa imperfeita ou inacabada: o agente não consegue praticar todos os atos executórios por circunstâncias alheias à sua vontade. Serio o caso, por exemplo, de o agente não descarregar o pente da arma em virtude de ter sido impedido por terceira pessoa.
Tentativa branca/incruenta: quando o agente não consegue gerar dano relevante ao bem jurídico tutelado. Supunha-se, por exemplo, que o agente, tendo intenção de matar, descarrega o pente de balas, mas nenhuma delas atinge a vítima.
Tentativa vermelha/cruenta: quando o agente consegue gerar dano relevante ao bem jurídico tutelado. É o caso do enunciado: com a intenção de matar, o agente descarregou o pente de balas, mas só conseguiu gerar lesões corporais na vítima.
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Tentativa perfeita===o agente esgota todos os meios de execução à sua disposição e, mesmo assim, a consumação não sobrevém por circunstâncias alheias à sua vontade.
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animus necandi: Termo em latim que significa dolo, vontade. É a intenção de matar, ou seja, de tirar a vida de outra pessoa.
A tentativa perfeita ocorre quando todos os meios dispostos se extinguem
A tentativa imperfeita ocorre quando o agente é impede por circunstancias alheias a sua vontade, antes que os meios se acabem
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Perfeita - Termina a execução.
Imperfeita - Não termina a execução por circunstâncias alheias à vontade.
Cruenta - Há lesão.
Incruenta - Não há lesão.
Nesse caso, a tentativa, além de perfeita foi incruenta.
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Tentativa perfeita ou acabada ou crime falho: quando o agente faz TODOS OS ATOS executórios, porém não consegue consumar por circunstâncias alheias a sua vontade.
Tentativa imperfeita ou inacabada: INICIADOS OS ATOS executórios, o agente não consegue esgotá-lo
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Tentativa perfeita (acabada, crime falhou ou crime frustrado): é aquela na qual o agente exauriu sua potencialidade lesiva, isto é, não apenas iniciou, mas encerrou o processo de execução. Por outras palavras, o agente faz tudo o que está ao seu alcance para consumar o crime e não consegue. Seria o exemplo, anteriormente mencionado, no qual o agente descarrega toda a sua munição da arma, deflagrando todos os disparos, com o intuito de matar a vítima, mas, mesmo assim, não consegue o resultado pretendido. (Dr. Fabio Roque Araújo. Direito Penal Didático. Parte Geral. Edição 2020, p. 541.
Letra C.
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Galera, há oito semanas, comecei utilizar os MAPAS MENTAIS PARA CARREIRAS POLICIAIS, e o resultado está sendo imediato e absurdo, pois nosso cérebro tem mais facilidade em associar padrões, figuras e cores.
Estou mais organizado e compreendendo grandes quantidades de informações;
Retendo pelo menos 85% de tudo que estudo;
E realmente aumentou minha capacidade de memorização e concentração;
Obs.: Alguns mapas mentais estão gratuitos o que já permite entender essa metodologia.
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“FAÇA DIFERENTE”
SEREMOS APROVADOS EM 2021!
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GABARITO C
Espécies de tentativa:
a) Tentativa imperfeita (ou inacabada): O agente é impedido de prosseguir no seu intento, deixando de praticar todos os atos executórios à sua disposição. Neste caso, o sujeito ativo não logra executar todos os que pretendia; a execução é interrompida antes de ser executada.
b) Tentativa perfeita (ou acabada ou crime falo ou crime frustrado): o agente, apesar de praticar todos os atos executórios à sua disposição, não consegue consumar o crime por circunstâncias alheias à sua vontade. Nesta hipótese, a execução se esgota, tendo o sujeito feito tudo o que pretendia fazer, mas, por motivos vários, o resultado não verificou.
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Gab. C) Tentativa perfeita, crime falho ou tentativa acabada = Quando se esgota o potencial lesivo.
Tentativa incruenta = quando a vítima não é lesionada.
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"Animus Necandi": houve Intenção de matar.
Tentativa perfeita: pois esgota todos os meios executórios que estavam à sua disposição, e mesmo assim não sobrevém a consumação por circunstâncias alheias à sua vontade.
Tentativa INCRUENTA ou BRANCA: não atingiu o bem jurídico tutelado.
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Tb foi uma tentativa incruenta/branca: não acertou a vítima
Logo, causa de redução de pena é de obrigatoriamente 2/3
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TENTATIVA PERFEITA: O AGENTE FAZ TUDO O QUE ESTA AO SEU ALCANCE, CONTUDO, O CRIME NAO SE CONSUMA POR OUTROS MOTIVOS; TENTATIVA IMPERFEITA: O AGENTE NAO ESGOTA TODOS OS MEIOS DISPONIVEIS.
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GAB. C
Praticou o crime de homicídio na forma tentada, caracterizando-se a denominada tentativa perfeita.
INCRUENTA/BRANCA: SEM LESÃO.
CRUENTA/VERMELHA: HÁ LESÃO.
PERFEITA: GASTA TUDO, CRIME FALHO.
IMPERFEITA: NÃO USA TUDO.
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Gab C
Ele agiu com intenção de matar ( animus ne candi)
Não há que se falar em lesão corporal.
Não há que se falar em hoomicídio consumado porque não tem o presunto.
Foi Homicídio tentando, cabe saber as formas de tentativa.
TENTATIVA PERFEITA, ACABADA OU CRIME FALHO – o agente esgota todos os meios executórios que estavam à sua disposição, e mesmo assim não sobrevém a consumação por circunstâncias alheias à sua vontade. Pode ser cruenta (obj. material é alcançado pelo agente) ou incruenta (obj. material não é atingido pela conduta criminosa).
TENTATIVA IMPERFEITA, INACABADA OU TENTATIVA PROPRIAMENTE DITA – o agente inicia a execução sem, contudo, utilizar todos os meios que tinha ao seu alcance, e o crime não se consuma por circunstâncias alheias a sua vontade.
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Animus laedendi = L de lesionar.
Animus necandi = dolo de matar.
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Olá, colegas concurseiros!
Passando pra deixar essa dica pra quem tá focado em concursos policiais.
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Testem aí e me deem um feedback.
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Teorias da tentativa
1. Subjetiva/ Voluntarística / Monista: o sujeito é punido pela intenção. Pune crime impossível - CONSIDERA TENTATIVA DESDE O INÍCIO DA INTENÇÃO DO AGENTE.
2. Sintomática: Lombroso, Garófalo e Ferri sustentam a punição pela periculosidade.
3. Objetiva/ Realística / Dualista: adotada no CP. "Aplica ao agente a pena correspondente ao crime consumado, reduzida de um a dois terços, conforme maior ou menor tenha sido a proximidade do resultado almejado." - CONSIDERA TENTATIVA DESDE A PRÁTICA DO VERBO DO TIPO PENAL.
4. Teoria da impressão ou objetivo-subjetiva: só é punível quando a atitude do agente seja adequada para comover a confiança na vigência do ordenamento normativo e o sentimento de segurança jurídica.
TENTATIVA:
TENTATIVA BRANCA OU INCRUENTA: E a que não acerta o alvo. (BRANCA --> Sem sangue; INCRUENTA --> Carne que não ta crua)
TENTATIVA VERMELHA OU CRUENTA: E a que causa lesões, ou seja, acerta o alvo. (VERMELHA --> Com sangue; CRUENTA --> Carne crua)
TENTATIVA PERFEITA ACABADA OU CRIME FALHO: E aquela que o agente usa tudo o que tem, mas não acerta o alvo, de acordo com o seu entendimento.
TENTATIVA IMPERPEITA OU INACABA: E aquela que o agente não acaba seus atos executórios. Ex: A polícia está vindo, e foge. Não acabando com seus seus atos executótios.
TENTATIVA INIDÔNIA, QUASE CRIME, CRIME OCO OU CRIME IMPOSSÍVEL: Ex: Esfaquear alguém com uma pinçã - Crime impossível -
TENTATIVA DE CRIME OMISSIVO IMPRÓPRIO: Ex: Está vendo sobrinho afogando no mar, e não da moral, salva vidas vai lá e salva.
OBS:CRIME OMISSO PRÓPRIO NÃO ADMITE TENTATIVA
Comentario de algum colega do QC
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Tentativa Perfeita, a perfeição esta ligada aos atos executórios (perfeito = executou tds atos);
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c) Praticou o crime de homicídio na forma tentada, caracterizando-se a denominada tentativa perfeita.
Tentativa perfeita, acabada, ou crime falho - Quando o agente esgota, segundo o seu entendimento, todos os meios que tinha ao seu alcance a fim de alcançar a consumação da infração penal, que somente não ocorre por circunstâncias alheias à sua vontade.
Imperfeita, ou inacabada - A tentativa em que o agente é interrompido durante a prática dos atos de execução, não chegando, assim, a fazer tudo aquilo que imencionava, visando consumar o delito.
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GAB: C
"Praticou o crime de homicídio na forma TENTADA, caracterizando-se a denominada TENTATIVA PERFEITA.
TENTATIVA PERFEITA ou ACABADA, ou crime falho: é quando o agente esgota, todos os meios que tinha ao seu alcance a fim de alcançar a consumação da infração penal, que somente não ocorre por circunstâncias alheias à sua vontade.
IMPERFEITA, ou INACABADA : É quando a tentativa do agente é interrompida durante a prática dos atos de execução, não chegando a fazer tudo aquilo que visava pra consumar o delito.