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Prova FJG - RIO - 2013 - SMA-RJ - Assessor Jurídico


ID
1137175
Banca
Prefeitura do Rio de Janeiro - RJ
Órgão
SMA-RJ
Ano
2013
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

            TEXTO: Estado laico e liberdade religiosa

                        Em 12 de novembro último, o Ministério Público Federal ajuizou ação objetivando à retirada da expressão religiosa “Deus seja louvado” das cédulas do real. O argumento é a ofensa ao princípio do Estado laico, além da exclusão de minorias, ao promover uma religião em detrimento de outras. Outros instigantes debates a respeito do alcance da laicidade estatal e da liberdade religiosa têm chegado à Justiça, como o questionamento acerca do uso de símbolos religiosos (como crucifixos) em espaços públicos; de leis que autorizam excepcionalmente o sacrifício de animais em religiões de matriz africana; da realização de exames (como o Enem) em datas alternativas ao Shabat (dia sagrado para o judaísmo); da natureza do ensino religioso em escolas da rede pública, entre outros.

                        Ainda que a Constituição, em seu preâmbulo, faça expressa alusão a Deus (a Carta é promulgada “sob a proteção de Deus”), o mesmo texto constitucional veda à União, aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios “estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança (...)” (artigo 19, I da Constituição). É daí que se extrai o princípio do Estado laico: a necessária e desejável separação entre Estado e religião no marco do estado democrático de direito.

                        De um lado, o princípio do Estado laico proíbe a fusão entre Estado e religião (como ocorrem nas teocracias), de modo a proteger a liberdade religiosa. Por outro, requer a atuação positiva do Estado no sentido de assegurar uma arena livre, pluralista e democrática em que toda e qualquer religião mereça igual consideração e respeito. A laicidade estatal demanda tanto a liberdade religiosa, como a igualdade no tratamento conferido pelo Estado às mais diversas religiões.

                        Isto porque confundir Estado com religião implica a adoção oficial de dogmas incontestáveis, que, ao impor uma moral única, inviabiliza qualquer projeto de sociedade aberta, pluralista e democrática. A ordem jurídica em um estado democrático de direito não pode se converter na voz exclusiva da moral de qualquer religião. Os grupos religiosos têm o direito de constituir suas identidades em torno de seus princípios e valores, pois são parte de uma sociedade democrática. Mas não têm o direito a pretender hegemonizar a cultura de um Estado constitucionalmente laico.

                        [...] O Brasil é considerado o maior país católico do mundo em números absolutos. Em 2000, os católicos representavam 74% da população (IBGE, Censo 2000). Em 2009, o universo de católicos correspondia a 68,5% da população brasileira (FGV, Novo Mapa das Religiões, 2011).

                        Neste contexto, iniciativas como a do Ministério Público Federal constituem uma importante estratégia para consolidar o princípio do Estado laico, endossando o dever do Estado de garantir condições de igual liberdade religiosa. Inspirado pela razão pública e secular, o estado democrático de direito não pode ser refém de dogmas religiosos do sagrado, mas deve garantir a diversidade de doutrinas religiosas, filosóficas e morais como condição da própria cultura pública democrática.

                        Flávia Piovesan [professora da PUC/SP e procuradora do estado] - fragmento Publicado em 29/11/12 - disponível em: http:// oglobo.globo.com/opiniao/estado-laico-liberdade-religiosa


Evidencia-se por meio da leitura do texto que a intenção da autora é ressaltar a importância de:

Alternativas
Comentários
  • A intenção da autora fica clara no seguinte trecho: " A ordem jurídica em um estado democrático de direito não pode se converter na voz exclusiva da moral de qualquer religião. Os grupos religiosos têm o direito de constituir suas identidades em torno de seus princípios e valores, pois são parte de uma sociedade democrática. Mas não têm o direito a pretender hegemonizar a cultura de um Estado constitucionalmente laico."

  • Gab. B

    assegurar que toda e qualquer religião mereça igual consideração e respeito



ID
1137178
Banca
Prefeitura do Rio de Janeiro - RJ
Órgão
SMA-RJ
Ano
2013
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

            TEXTO: Estado laico e liberdade religiosa

                        Em 12 de novembro último, o Ministério Público Federal ajuizou ação objetivando à retirada da expressão religiosa “Deus seja louvado” das cédulas do real. O argumento é a ofensa ao princípio do Estado laico, além da exclusão de minorias, ao promover uma religião em detrimento de outras. Outros instigantes debates a respeito do alcance da laicidade estatal e da liberdade religiosa têm chegado à Justiça, como o questionamento acerca do uso de símbolos religiosos (como crucifixos) em espaços públicos; de leis que autorizam excepcionalmente o sacrifício de animais em religiões de matriz africana; da realização de exames (como o Enem) em datas alternativas ao Shabat (dia sagrado para o judaísmo); da natureza do ensino religioso em escolas da rede pública, entre outros.

                        Ainda que a Constituição, em seu preâmbulo, faça expressa alusão a Deus (a Carta é promulgada “sob a proteção de Deus”), o mesmo texto constitucional veda à União, aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios “estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança (...)” (artigo 19, I da Constituição). É daí que se extrai o princípio do Estado laico: a necessária e desejável separação entre Estado e religião no marco do estado democrático de direito.

                        De um lado, o princípio do Estado laico proíbe a fusão entre Estado e religião (como ocorrem nas teocracias), de modo a proteger a liberdade religiosa. Por outro, requer a atuação positiva do Estado no sentido de assegurar uma arena livre, pluralista e democrática em que toda e qualquer religião mereça igual consideração e respeito. A laicidade estatal demanda tanto a liberdade religiosa, como a igualdade no tratamento conferido pelo Estado às mais diversas religiões.

                        Isto porque confundir Estado com religião implica a adoção oficial de dogmas incontestáveis, que, ao impor uma moral única, inviabiliza qualquer projeto de sociedade aberta, pluralista e democrática. A ordem jurídica em um estado democrático de direito não pode se converter na voz exclusiva da moral de qualquer religião. Os grupos religiosos têm o direito de constituir suas identidades em torno de seus princípios e valores, pois são parte de uma sociedade democrática. Mas não têm o direito a pretender hegemonizar a cultura de um Estado constitucionalmente laico.

                        [...] O Brasil é considerado o maior país católico do mundo em números absolutos. Em 2000, os católicos representavam 74% da população (IBGE, Censo 2000). Em 2009, o universo de católicos correspondia a 68,5% da população brasileira (FGV, Novo Mapa das Religiões, 2011).

                        Neste contexto, iniciativas como a do Ministério Público Federal constituem uma importante estratégia para consolidar o princípio do Estado laico, endossando o dever do Estado de garantir condições de igual liberdade religiosa. Inspirado pela razão pública e secular, o estado democrático de direito não pode ser refém de dogmas religiosos do sagrado, mas deve garantir a diversidade de doutrinas religiosas, filosóficas e morais como condição da própria cultura pública democrática.

                        Flávia Piovesan [professora da PUC/SP e procuradora do estado] - fragmento Publicado em 29/11/12 - disponível em: http:// oglobo.globo.com/opiniao/estado-laico-liberdade-religiosa


No texto, a autora expõe e fundamenta um ponto de vista, do qual faz parte a defesa da:

Alternativas
Comentários
  • Gab. A

    consolidação de um estado democrático de direito



ID
1137181
Banca
Prefeitura do Rio de Janeiro - RJ
Órgão
SMA-RJ
Ano
2013
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

            TEXTO: Estado laico e liberdade religiosa

                        Em 12 de novembro último, o Ministério Público Federal ajuizou ação objetivando à retirada da expressão religiosa “Deus seja louvado” das cédulas do real. O argumento é a ofensa ao princípio do Estado laico, além da exclusão de minorias, ao promover uma religião em detrimento de outras. Outros instigantes debates a respeito do alcance da laicidade estatal e da liberdade religiosa têm chegado à Justiça, como o questionamento acerca do uso de símbolos religiosos (como crucifixos) em espaços públicos; de leis que autorizam excepcionalmente o sacrifício de animais em religiões de matriz africana; da realização de exames (como o Enem) em datas alternativas ao Shabat (dia sagrado para o judaísmo); da natureza do ensino religioso em escolas da rede pública, entre outros.

                        Ainda que a Constituição, em seu preâmbulo, faça expressa alusão a Deus (a Carta é promulgada “sob a proteção de Deus”), o mesmo texto constitucional veda à União, aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios “estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança (...)” (artigo 19, I da Constituição). É daí que se extrai o princípio do Estado laico: a necessária e desejável separação entre Estado e religião no marco do estado democrático de direito.

                        De um lado, o princípio do Estado laico proíbe a fusão entre Estado e religião (como ocorrem nas teocracias), de modo a proteger a liberdade religiosa. Por outro, requer a atuação positiva do Estado no sentido de assegurar uma arena livre, pluralista e democrática em que toda e qualquer religião mereça igual consideração e respeito. A laicidade estatal demanda tanto a liberdade religiosa, como a igualdade no tratamento conferido pelo Estado às mais diversas religiões.

                        Isto porque confundir Estado com religião implica a adoção oficial de dogmas incontestáveis, que, ao impor uma moral única, inviabiliza qualquer projeto de sociedade aberta, pluralista e democrática. A ordem jurídica em um estado democrático de direito não pode se converter na voz exclusiva da moral de qualquer religião. Os grupos religiosos têm o direito de constituir suas identidades em torno de seus princípios e valores, pois são parte de uma sociedade democrática. Mas não têm o direito a pretender hegemonizar a cultura de um Estado constitucionalmente laico.

                        [...] O Brasil é considerado o maior país católico do mundo em números absolutos. Em 2000, os católicos representavam 74% da população (IBGE, Censo 2000). Em 2009, o universo de católicos correspondia a 68,5% da população brasileira (FGV, Novo Mapa das Religiões, 2011).

                        Neste contexto, iniciativas como a do Ministério Público Federal constituem uma importante estratégia para consolidar o princípio do Estado laico, endossando o dever do Estado de garantir condições de igual liberdade religiosa. Inspirado pela razão pública e secular, o estado democrático de direito não pode ser refém de dogmas religiosos do sagrado, mas deve garantir a diversidade de doutrinas religiosas, filosóficas e morais como condição da própria cultura pública democrática.

                        Flávia Piovesan [professora da PUC/SP e procuradora do estado] - fragmento Publicado em 29/11/12 - disponível em: http:// oglobo.globo.com/opiniao/estado-laico-liberdade-religiosa


Na formação do adjetivo incontestáveis, há prefixo com o significado de negação. A palavra em que o prefixo assume outro significado é:

Alternativas
Comentários
  • O in, de incluir, significa "para dentro"

  • IN-, IM-, I-negação; faltaintocável, impermeável, ilegal
    IN-, IM-,posição interna; passagemincisão, inalar, injetar, impor, imigrar,
    http://www.colegioweb.com.br/trabalhos-escolares/portugues/derivacao/prefixos-latinos.html

  • inclusão:"in" é prefixo?Não seria parte do radical?

    Alguém pode dar uma luz aí ...OBRIGADO!!!
  • Pois é, Felipe. A questão pede o 'in' que não é prefixo. No caso de inclusão, a palavra vem de incluir, não de cluir. Todas as outras têm o prefixo 'in/im' com sentido de 'não'.

  • Resposta: letra "c".
    inclusão 
    in.clu.são 
    sf (lat inclusione) 1 Ato ou efeito de incluir. 2 Penetração de uma coisa em outra.

    Os significados das outras palavras:

    imperfeição

    sf (lat imperfectione) 1 Qualidade daquilo que é imperfeito. 2 Falta de perfeição. 3 Incorreção, defeito.

    impermeabilizar

    impermeável+izarvtd Tornar impermeável (Que não é permeável, que não se deixa atravessar por um fluido.) 

    inviabilizar

    (inviável+i+zarvtd Tornar inviável, inexequível.

  •  a)imperfeição = não perfeição

     b)impermeabilizar = não permeabilizar

     c)inclusão = ação de incluir (não há negativação da palavra e nem utilização de prefixo, nesse caso é radical, onde in = dentro , cluir = conter).

     d)inviabilizar = não viabilizar

     

    obs: Por favor me corrijam se eu estiver errado.

    Não esqueçam o click na mãozinha acima no lado direito.


ID
1137184
Banca
Prefeitura do Rio de Janeiro - RJ
Órgão
SMA-RJ
Ano
2013
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

            TEXTO: Estado laico e liberdade religiosa

                        Em 12 de novembro último, o Ministério Público Federal ajuizou ação objetivando à retirada da expressão religiosa “Deus seja louvado” das cédulas do real. O argumento é a ofensa ao princípio do Estado laico, além da exclusão de minorias, ao promover uma religião em detrimento de outras. Outros instigantes debates a respeito do alcance da laicidade estatal e da liberdade religiosa têm chegado à Justiça, como o questionamento acerca do uso de símbolos religiosos (como crucifixos) em espaços públicos; de leis que autorizam excepcionalmente o sacrifício de animais em religiões de matriz africana; da realização de exames (como o Enem) em datas alternativas ao Shabat (dia sagrado para o judaísmo); da natureza do ensino religioso em escolas da rede pública, entre outros.

                        Ainda que a Constituição, em seu preâmbulo, faça expressa alusão a Deus (a Carta é promulgada “sob a proteção de Deus”), o mesmo texto constitucional veda à União, aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios “estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança (...)” (artigo 19, I da Constituição). É daí que se extrai o princípio do Estado laico: a necessária e desejável separação entre Estado e religião no marco do estado democrático de direito.

                        De um lado, o princípio do Estado laico proíbe a fusão entre Estado e religião (como ocorrem nas teocracias), de modo a proteger a liberdade religiosa. Por outro, requer a atuação positiva do Estado no sentido de assegurar uma arena livre, pluralista e democrática em que toda e qualquer religião mereça igual consideração e respeito. A laicidade estatal demanda tanto a liberdade religiosa, como a igualdade no tratamento conferido pelo Estado às mais diversas religiões.

                        Isto porque confundir Estado com religião implica a adoção oficial de dogmas incontestáveis, que, ao impor uma moral única, inviabiliza qualquer projeto de sociedade aberta, pluralista e democrática. A ordem jurídica em um estado democrático de direito não pode se converter na voz exclusiva da moral de qualquer religião. Os grupos religiosos têm o direito de constituir suas identidades em torno de seus princípios e valores, pois são parte de uma sociedade democrática. Mas não têm o direito a pretender hegemonizar a cultura de um Estado constitucionalmente laico.

                        [...] O Brasil é considerado o maior país católico do mundo em números absolutos. Em 2000, os católicos representavam 74% da população (IBGE, Censo 2000). Em 2009, o universo de católicos correspondia a 68,5% da população brasileira (FGV, Novo Mapa das Religiões, 2011).

                        Neste contexto, iniciativas como a do Ministério Público Federal constituem uma importante estratégia para consolidar o princípio do Estado laico, endossando o dever do Estado de garantir condições de igual liberdade religiosa. Inspirado pela razão pública e secular, o estado democrático de direito não pode ser refém de dogmas religiosos do sagrado, mas deve garantir a diversidade de doutrinas religiosas, filosóficas e morais como condição da própria cultura pública democrática.

                        Flávia Piovesan [professora da PUC/SP e procuradora do estado] - fragmento Publicado em 29/11/12 - disponível em: http:// oglobo.globo.com/opiniao/estado-laico-liberdade-religiosa



A laicidade estatal demanda tanto a liberdade religiosa, como a igualdade no tratamento conferido pelo Estado às mais diversas religiões.

Percebe-se, na organização coerente e lógica dessa frase, o seguinte tipo de raciocínio:

Alternativas
Comentários
  • A comparação se estabelece em: Tanto.... Como.


ID
1137187
Banca
Prefeitura do Rio de Janeiro - RJ
Órgão
SMA-RJ
Ano
2013
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

            TEXTO: Estado laico e liberdade religiosa

                        Em 12 de novembro último, o Ministério Público Federal ajuizou ação objetivando à retirada da expressão religiosa “Deus seja louvado” das cédulas do real. O argumento é a ofensa ao princípio do Estado laico, além da exclusão de minorias, ao promover uma religião em detrimento de outras. Outros instigantes debates a respeito do alcance da laicidade estatal e da liberdade religiosa têm chegado à Justiça, como o questionamento acerca do uso de símbolos religiosos (como crucifixos) em espaços públicos; de leis que autorizam excepcionalmente o sacrifício de animais em religiões de matriz africana; da realização de exames (como o Enem) em datas alternativas ao Shabat (dia sagrado para o judaísmo); da natureza do ensino religioso em escolas da rede pública, entre outros.

                        Ainda que a Constituição, em seu preâmbulo, faça expressa alusão a Deus (a Carta é promulgada “sob a proteção de Deus”), o mesmo texto constitucional veda à União, aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios “estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança (...)” (artigo 19, I da Constituição). É daí que se extrai o princípio do Estado laico: a necessária e desejável separação entre Estado e religião no marco do estado democrático de direito.

                        De um lado, o princípio do Estado laico proíbe a fusão entre Estado e religião (como ocorrem nas teocracias), de modo a proteger a liberdade religiosa. Por outro, requer a atuação positiva do Estado no sentido de assegurar uma arena livre, pluralista e democrática em que toda e qualquer religião mereça igual consideração e respeito. A laicidade estatal demanda tanto a liberdade religiosa, como a igualdade no tratamento conferido pelo Estado às mais diversas religiões.

                        Isto porque confundir Estado com religião implica a adoção oficial de dogmas incontestáveis, que, ao impor uma moral única, inviabiliza qualquer projeto de sociedade aberta, pluralista e democrática. A ordem jurídica em um estado democrático de direito não pode se converter na voz exclusiva da moral de qualquer religião. Os grupos religiosos têm o direito de constituir suas identidades em torno de seus princípios e valores, pois são parte de uma sociedade democrática. Mas não têm o direito a pretender hegemonizar a cultura de um Estado constitucionalmente laico.

                        [...] O Brasil é considerado o maior país católico do mundo em números absolutos. Em 2000, os católicos representavam 74% da população (IBGE, Censo 2000). Em 2009, o universo de católicos correspondia a 68,5% da população brasileira (FGV, Novo Mapa das Religiões, 2011).

                        Neste contexto, iniciativas como a do Ministério Público Federal constituem uma importante estratégia para consolidar o princípio do Estado laico, endossando o dever do Estado de garantir condições de igual liberdade religiosa. Inspirado pela razão pública e secular, o estado democrático de direito não pode ser refém de dogmas religiosos do sagrado, mas deve garantir a diversidade de doutrinas religiosas, filosóficas e morais como condição da própria cultura pública democrática.

                        Flávia Piovesan [professora da PUC/SP e procuradora do estado] - fragmento Publicado em 29/11/12 - disponível em: http:// oglobo.globo.com/opiniao/estado-laico-liberdade-religiosa


A laicidade estatal demanda tanto a liberdade religiosa, como a igualdade no tratamento conferido pelo Estado às mais diversas religiões.

O emprego do acento grave, indicativo da crase, faz-se necessário emàs mais diversas religiões", e também é obrigatório em:

Alternativas
Comentários
  • A) Correto
    B) "Deus" é palavra masculina
    C) Pessoas está no plural
    D) Em nomes de cidades ou lugares só se coloca crase quando a palavra se refere a "da" - eu volto DE Roma e não DA Roma.

    Ex. se eu coloco quem tem boca vai à França, então sou obrigado a colocar Crase, pois eu volto DA França e não DE França

  • Fazendo uma retificação ao comentário de Daniel Maia:

    na alternativa D, a regra é a seguinte:

    1) Antes de topônimos (nome de lugar) neutro sem especificador = crase PROIBIDA

    "Vai a Roma" // Quem vai vai A roma, quem volta, volta DE Roma (topônimo neutro sem especificador)


    2) Antes de topônimo neutro com especificador OU feminino = crase PERMITIDA

    "Voltou à Ouro Preto das represas fantásticas"  // quem volta, volta DE Ouro Preto (topônimo neutro + especificador)

    "Voltou à Bahia" // quem volta, volta DA  Bahia


  • Cuidado, colega, com os casos de topônimos! Ouro Preto, por exemplo. Vou a Ouro Preto (Venho DE Ouro Preto). Beleza pura! Mas quando se falar em "especificador", ele se referirá a algo mais, a algo ALÉM do nome do lugar, ok? Se o colega coloca "Voltou à Ouro Preto das represas fantásticas"  // quem volta, volta DE Ouro Preto (topônimo neutro + especificador)", tenha muito cuidado. Nesse caso não é "quem volta, volta DE", mas DA. Onde está o especificador?! No "preto" de "Ouro Preto" ou na expressão "das represas fantásticas"?! Claro que na expressão! Por isso a possibilidade de dizer "A NA Ouro Preto das represas fantásticas" e se venho de lá, venho "DA Ouro Preto das...", entendido? É assim que acontece o chamado especificador que o colega cita. Por isso "voltou À Ouro preto das represas fantásticas". Abraço. Aliás, não sabia que havia represas por lá. 

  • Os caras ficam perdendo tempo em querer demonstrar conhecimento sobre uma questão errada e não comentam a questão certa....brincadeira não ......haja ego nesse site também viu......

  • Comentário da letra d:

    Diante de gênero feminino como França, Espanha, Europa, incluindo Roma, etc, o artigo é facultativo. Logo poderá ou não ter crase. 

    Vou a ( à ) Roma. 

    Não será obrigatório como diz no enunciado.



ID
1137190
Banca
Prefeitura do Rio de Janeiro - RJ
Órgão
SMA-RJ
Ano
2013
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

            TEXTO: Estado laico e liberdade religiosa

                        Em 12 de novembro último, o Ministério Público Federal ajuizou ação objetivando à retirada da expressão religiosa “Deus seja louvado” das cédulas do real. O argumento é a ofensa ao princípio do Estado laico, além da exclusão de minorias, ao promover uma religião em detrimento de outras. Outros instigantes debates a respeito do alcance da laicidade estatal e da liberdade religiosa têm chegado à Justiça, como o questionamento acerca do uso de símbolos religiosos (como crucifixos) em espaços públicos; de leis que autorizam excepcionalmente o sacrifício de animais em religiões de matriz africana; da realização de exames (como o Enem) em datas alternativas ao Shabat (dia sagrado para o judaísmo); da natureza do ensino religioso em escolas da rede pública, entre outros.

                        Ainda que a Constituição, em seu preâmbulo, faça expressa alusão a Deus (a Carta é promulgada “sob a proteção de Deus”), o mesmo texto constitucional veda à União, aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios “estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança (...)” (artigo 19, I da Constituição). É daí que se extrai o princípio do Estado laico: a necessária e desejável separação entre Estado e religião no marco do estado democrático de direito.

                        De um lado, o princípio do Estado laico proíbe a fusão entre Estado e religião (como ocorrem nas teocracias), de modo a proteger a liberdade religiosa. Por outro, requer a atuação positiva do Estado no sentido de assegurar uma arena livre, pluralista e democrática em que toda e qualquer religião mereça igual consideração e respeito. A laicidade estatal demanda tanto a liberdade religiosa, como a igualdade no tratamento conferido pelo Estado às mais diversas religiões.

                        Isto porque confundir Estado com religião implica a adoção oficial de dogmas incontestáveis, que, ao impor uma moral única, inviabiliza qualquer projeto de sociedade aberta, pluralista e democrática. A ordem jurídica em um estado democrático de direito não pode se converter na voz exclusiva da moral de qualquer religião. Os grupos religiosos têm o direito de constituir suas identidades em torno de seus princípios e valores, pois são parte de uma sociedade democrática. Mas não têm o direito a pretender hegemonizar a cultura de um Estado constitucionalmente laico.

                        [...] O Brasil é considerado o maior país católico do mundo em números absolutos. Em 2000, os católicos representavam 74% da população (IBGE, Censo 2000). Em 2009, o universo de católicos correspondia a 68,5% da população brasileira (FGV, Novo Mapa das Religiões, 2011).

                        Neste contexto, iniciativas como a do Ministério Público Federal constituem uma importante estratégia para consolidar o princípio do Estado laico, endossando o dever do Estado de garantir condições de igual liberdade religiosa. Inspirado pela razão pública e secular, o estado democrático de direito não pode ser refém de dogmas religiosos do sagrado, mas deve garantir a diversidade de doutrinas religiosas, filosóficas e morais como condição da própria cultura pública democrática.

                        Flávia Piovesan [professora da PUC/SP e procuradora do estado] - fragmento Publicado em 29/11/12 - disponível em: http:// oglobo.globo.com/opiniao/estado-laico-liberdade-religiosa


Sabendo-se que dígrafos são grupos de letras que representam apenas um som da fala, constata-se que na palavra questionamento há dois dígrafos, um consonantal e outro vocálico. Verifica-se o mesmo tipo de ocorrência na seguinte palavra:

Alternativas
Comentários
  • excepcionalmente         as letras destacadas representam respectivamente dígrafo consonantal e dígrafo vocálico.

    boa luta!

  • Cuidado, MUITO CUIDADO  com a leitura do texto:

    " [...] há dois dígrafos, um consonantal e outro vocálico [...] "
    Noutros termos:
    procure 1 DÍGRAFO CONSONANTAL e 1 DÍGRAFO VOCÁLICO:
    dígrafo consonantal: eXCepcionalmente 
    dígrafo vocálico: excepcionalmENte

  • NÃO confundir dígrafo com encontro consonantal!!!!!

  • Em questionamento, qu equivale ao dígrafo consonantal e en ao vocálico. Observa-se que o qu produz um fonema apenas, não sendo pronunciado o u, enquanto o en produz um único fonema anasalado.

    Em excepcionalmente, xc equivale ao dígrafo consonantal e en, ao dígrafo vocálico, conforme já foi dito.
    O xc produz um fonema semelhante a /c/.

  • Para fins de curiosidade, na existência de dígrafo vocálico, não ocorre encontro consonantal quando as letras m e n assumem o papel de uma semivogal, produzindo um som vocálico. Não são consideradas consoantes, dado apenas prolongarem a nasalização da vogal anterior. Caso da questão D, que existe um dígrafo vocálico em excepcionalmENte, portanto não é encontro consonantal. Veja outros exemplos:

    campo, ponto, tambor, limpo e lenda.

     

  • Digrafos - detrimENto - 1 digrafo vocalico

    representANtes - 1 digrafo vocalico

    cONstitucional - 1 digrafo vocalico

    Resposta Certa - eXCepcionalmENte - 1 digrafo vocalico ( EN ) 1 digrafo consonantal (XC)

    VAI VALER A PENA!

  • O TR de DETRIMENTO é encontro consonantal.


ID
1137193
Banca
Prefeitura do Rio de Janeiro - RJ
Órgão
SMA-RJ
Ano
2013
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

            TEXTO: Estado laico e liberdade religiosa

                        Em 12 de novembro último, o Ministério Público Federal ajuizou ação objetivando à retirada da expressão religiosa “Deus seja louvado” das cédulas do real. O argumento é a ofensa ao princípio do Estado laico, além da exclusão de minorias, ao promover uma religião em detrimento de outras. Outros instigantes debates a respeito do alcance da laicidade estatal e da liberdade religiosa têm chegado à Justiça, como o questionamento acerca do uso de símbolos religiosos (como crucifixos) em espaços públicos; de leis que autorizam excepcionalmente o sacrifício de animais em religiões de matriz africana; da realização de exames (como o Enem) em datas alternativas ao Shabat (dia sagrado para o judaísmo); da natureza do ensino religioso em escolas da rede pública, entre outros.

                        Ainda que a Constituição, em seu preâmbulo, faça expressa alusão a Deus (a Carta é promulgada “sob a proteção de Deus”), o mesmo texto constitucional veda à União, aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios “estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança (...)” (artigo 19, I da Constituição). É daí que se extrai o princípio do Estado laico: a necessária e desejável separação entre Estado e religião no marco do estado democrático de direito.

                        De um lado, o princípio do Estado laico proíbe a fusão entre Estado e religião (como ocorrem nas teocracias), de modo a proteger a liberdade religiosa. Por outro, requer a atuação positiva do Estado no sentido de assegurar uma arena livre, pluralista e democrática em que toda e qualquer religião mereça igual consideração e respeito. A laicidade estatal demanda tanto a liberdade religiosa, como a igualdade no tratamento conferido pelo Estado às mais diversas religiões.

                        Isto porque confundir Estado com religião implica a adoção oficial de dogmas incontestáveis, que, ao impor uma moral única, inviabiliza qualquer projeto de sociedade aberta, pluralista e democrática. A ordem jurídica em um estado democrático de direito não pode se converter na voz exclusiva da moral de qualquer religião. Os grupos religiosos têm o direito de constituir suas identidades em torno de seus princípios e valores, pois são parte de uma sociedade democrática. Mas não têm o direito a pretender hegemonizar a cultura de um Estado constitucionalmente laico.

                        [...] O Brasil é considerado o maior país católico do mundo em números absolutos. Em 2000, os católicos representavam 74% da população (IBGE, Censo 2000). Em 2009, o universo de católicos correspondia a 68,5% da população brasileira (FGV, Novo Mapa das Religiões, 2011).

                        Neste contexto, iniciativas como a do Ministério Público Federal constituem uma importante estratégia para consolidar o princípio do Estado laico, endossando o dever do Estado de garantir condições de igual liberdade religiosa. Inspirado pela razão pública e secular, o estado democrático de direito não pode ser refém de dogmas religiosos do sagrado, mas deve garantir a diversidade de doutrinas religiosas, filosóficas e morais como condição da própria cultura pública democrática.

                        Flávia Piovesan [professora da PUC/SP e procuradora do estado] - fragmento Publicado em 29/11/12 - disponível em: http:// oglobo.globo.com/opiniao/estado-laico-liberdade-religiosa


Em “embaraçar-lhes o funcionamento" (2º parágrafo), o pronome oblíquo em destaque não é complemento do verbo e, sim, adjunto do substantivo subsequente [embaraçar o funcionamento de cultos religiosos ou igrejas]. O pronome também é usado com esse sentido em:

Alternativas
Comentários
  • Os pronomes oblíquos átonos me, te, lhe, nos, vos e lhes funcionam como adjunto adnominal, quando tiverem valor possessivo, ou seja, quando puderem ser substituídos por meu(s), teu(s), seu(s), nosso(s), vosso(s), minha(s), tua(s), sua(s), nossa(s), vossa(s).

    - A mãe ajeitou-lhe o vestido.

    A mãe ajeitou o seu vestido.

    - A mãe ajeitou a vestido dela

    http://www.gramaticaonline.com.br/page.aspx?id=9&iddetalhe=122&idsubcat=38&idcateg=3

  • Gab. B

    Após o casamento de seu primogênito, nasceu-lhe a segunda filha.


  • Galera, a questão deixou claro que não se tratava de complemento do verbo.

    Reparem que nascer é um verbo intransitivo. Afinal, quem nasce, nasce. Rs

    Portanto, o "lhe" logicamente não era seu complemento.

    Se meu pensamento estiver equivocado desde já agradeço possível correção. :)

  • Muito boa dica, colega Vitor Maciel.

  • No caso da B, a questão pede o adjunto do substantivo, ou seja, deve estabelecer situação de posse. A assertativa B estabelece essa relação. Espero poder ter ajudado! Caso eu esteja equivocado, corrijam-me.


ID
1137199
Banca
Prefeitura do Rio de Janeiro - RJ
Órgão
SMA-RJ
Ano
2013
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

            TEXTO: Estado laico e liberdade religiosa

                        Em 12 de novembro último, o Ministério Público Federal ajuizou ação objetivando à retirada da expressão religiosa “Deus seja louvado” das cédulas do real. O argumento é a ofensa ao princípio do Estado laico, além da exclusão de minorias, ao promover uma religião em detrimento de outras. Outros instigantes debates a respeito do alcance da laicidade estatal e da liberdade religiosa têm chegado à Justiça, como o questionamento acerca do uso de símbolos religiosos (como crucifixos) em espaços públicos; de leis que autorizam excepcionalmente o sacrifício de animais em religiões de matriz africana; da realização de exames (como o Enem) em datas alternativas ao Shabat (dia sagrado para o judaísmo); da natureza do ensino religioso em escolas da rede pública, entre outros.

                        Ainda que a Constituição, em seu preâmbulo, faça expressa alusão a Deus (a Carta é promulgada “sob a proteção de Deus”), o mesmo texto constitucional veda à União, aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios “estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança (...)” (artigo 19, I da Constituição). É daí que se extrai o princípio do Estado laico: a necessária e desejável separação entre Estado e religião no marco do estado democrático de direito.

                        De um lado, o princípio do Estado laico proíbe a fusão entre Estado e religião (como ocorrem nas teocracias), de modo a proteger a liberdade religiosa. Por outro, requer a atuação positiva do Estado no sentido de assegurar uma arena livre, pluralista e democrática em que toda e qualquer religião mereça igual consideração e respeito. A laicidade estatal demanda tanto a liberdade religiosa, como a igualdade no tratamento conferido pelo Estado às mais diversas religiões.

                        Isto porque confundir Estado com religião implica a adoção oficial de dogmas incontestáveis, que, ao impor uma moral única, inviabiliza qualquer projeto de sociedade aberta, pluralista e democrática. A ordem jurídica em um estado democrático de direito não pode se converter na voz exclusiva da moral de qualquer religião. Os grupos religiosos têm o direito de constituir suas identidades em torno de seus princípios e valores, pois são parte de uma sociedade democrática. Mas não têm o direito a pretender hegemonizar a cultura de um Estado constitucionalmente laico.

                        [...] O Brasil é considerado o maior país católico do mundo em números absolutos. Em 2000, os católicos representavam 74% da população (IBGE, Censo 2000). Em 2009, o universo de católicos correspondia a 68,5% da população brasileira (FGV, Novo Mapa das Religiões, 2011).

                        Neste contexto, iniciativas como a do Ministério Público Federal constituem uma importante estratégia para consolidar o princípio do Estado laico, endossando o dever do Estado de garantir condições de igual liberdade religiosa. Inspirado pela razão pública e secular, o estado democrático de direito não pode ser refém de dogmas religiosos do sagrado, mas deve garantir a diversidade de doutrinas religiosas, filosóficas e morais como condição da própria cultura pública democrática.

                        Flávia Piovesan [professora da PUC/SP e procuradora do estado] - fragmento Publicado em 29/11/12 - disponível em: http:// oglobo.globo.com/opiniao/estado-laico-liberdade-religiosa


Em “instigantes debates” (1º parágrafo), o adjetivo precede o substantivo, invertendo a colocação mais rotineira dos termos no sintagma. A anteposição do adjetivo também ocorre em:

Alternativas
Comentários
  • a) símbolos - religiosos, (africanos, carnavalescos, etc) (adjetivando o substantivo "símbolos")

    b) igual, (fraca, nula, etc) (adjetivando o substantivo "consideração") 

    c) atuação - positiva, (negativa, engraçada, etc) (adjetivando o substantivo "atuação")
    d) laicidade (de laico)-  estatal, (pessoal, universal, etc) (adjetivando o substantivo "laicidade")
  • Gab. B

    “igual consideração” (3º parágrafo)


  • Professores comentam a questão


ID
1137202
Banca
Prefeitura do Rio de Janeiro - RJ
Órgão
SMA-RJ
Ano
2013
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

            TEXTO: Estado laico e liberdade religiosa

                        Em 12 de novembro último, o Ministério Público Federal ajuizou ação objetivando à retirada da expressão religiosa “Deus seja louvado” das cédulas do real. O argumento é a ofensa ao princípio do Estado laico, além da exclusão de minorias, ao promover uma religião em detrimento de outras. Outros instigantes debates a respeito do alcance da laicidade estatal e da liberdade religiosa têm chegado à Justiça, como o questionamento acerca do uso de símbolos religiosos (como crucifixos) em espaços públicos; de leis que autorizam excepcionalmente o sacrifício de animais em religiões de matriz africana; da realização de exames (como o Enem) em datas alternativas ao Shabat (dia sagrado para o judaísmo); da natureza do ensino religioso em escolas da rede pública, entre outros.

                        Ainda que a Constituição, em seu preâmbulo, faça expressa alusão a Deus (a Carta é promulgada “sob a proteção de Deus”), o mesmo texto constitucional veda à União, aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios “estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança (...)” (artigo 19, I da Constituição). É daí que se extrai o princípio do Estado laico: a necessária e desejável separação entre Estado e religião no marco do estado democrático de direito.

                        De um lado, o princípio do Estado laico proíbe a fusão entre Estado e religião (como ocorrem nas teocracias), de modo a proteger a liberdade religiosa. Por outro, requer a atuação positiva do Estado no sentido de assegurar uma arena livre, pluralista e democrática em que toda e qualquer religião mereça igual consideração e respeito. A laicidade estatal demanda tanto a liberdade religiosa, como a igualdade no tratamento conferido pelo Estado às mais diversas religiões.

                        Isto porque confundir Estado com religião implica a adoção oficial de dogmas incontestáveis, que, ao impor uma moral única, inviabiliza qualquer projeto de sociedade aberta, pluralista e democrática. A ordem jurídica em um estado democrático de direito não pode se converter na voz exclusiva da moral de qualquer religião. Os grupos religiosos têm o direito de constituir suas identidades em torno de seus princípios e valores, pois são parte de uma sociedade democrática. Mas não têm o direito a pretender hegemonizar a cultura de um Estado constitucionalmente laico.

                        [...] O Brasil é considerado o maior país católico do mundo em números absolutos. Em 2000, os católicos representavam 74% da população (IBGE, Censo 2000). Em 2009, o universo de católicos correspondia a 68,5% da população brasileira (FGV, Novo Mapa das Religiões, 2011).

                        Neste contexto, iniciativas como a do Ministério Público Federal constituem uma importante estratégia para consolidar o princípio do Estado laico, endossando o dever do Estado de garantir condições de igual liberdade religiosa. Inspirado pela razão pública e secular, o estado democrático de direito não pode ser refém de dogmas religiosos do sagrado, mas deve garantir a diversidade de doutrinas religiosas, filosóficas e morais como condição da própria cultura pública democrática.

                        Flávia Piovesan [professora da PUC/SP e procuradora do estado] - fragmento Publicado em 29/11/12 - disponível em: http:// oglobo.globo.com/opiniao/estado-laico-liberdade-religiosa


“... atuação positiva do Estado no sentido de assegurar uma arena livre, pluralista e democrática em que toda e qualquer religião mereça igual consideração e respeito." (3º parágrafo).

Nesse segmento, é empregada linguagem figurada, como também na seguinte frase:

Alternativas
Comentários
  • letra D

    a palavra FREIO da frase,está na linguagem figurada,pois freio no dicionario tem outro significado ou seja a palavra freio está no sentido conotativo

  • letra D

    a palavra FREIO da frase,está na linguagem figurada,pois freio no dicionario tem outro significado ou seja a palavra freio está no sentido conotativo

  • Pq não a B?

    Alguém saberia?

  • Laroussinha, a letra B não pode ser considerada como linguagem figurada, pois utiliza termos comparativos, explicitos através da palavra "comparável", diferente da letra D, onde há uma comparação implícita (metáfora).


    Atenção: Ambos Comparação e Metáfora são figuras de linguagem.

ID
1137208
Banca
Prefeitura do Rio de Janeiro - RJ
Órgão
SMA-RJ
Ano
2013
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

No Windows 7 BR, dois atalhos de teclado podem ser utilizados como alternativa à ação de pressionar o botão Iniciar por meio do mouse. Esses atalhos de teclado são:

Alternativas
Comentários
  • Letra C.

    Alt+Esc é para alternar para o próximo aplicativo em execução.

  • alt + esc = alternar entre aplicativos

    alt + tab = alternar entre aplicativos

    winkey + tab = alternar entre aplicativos em 3D


    ctrl + esc = botão iniciar

    winkey = botão iniciar 


  • Letra C. Ctrl+Esc ou tecla Windows abrem o botão Iniciar, que está no canto inferior esquerdo da Barra de Tarefas do Windows 7 em sua configuração padrão.

  • alt + esc = troca instantanea de janela

    f11 deixa em modo tela cheia no internet explorer

  • A questão aborda conhecimentos acerca do uso dos atalhos e suas funções no Windows 7, mais especificamente quanto aos atalhos responsáveis por exibir o menu Iniciar.  

      

    A) Incorreta – A tecla F11 tem como função maximizar ou minimizar a janela ativa.  

    B) Incorreta – O atalho ALT + ESC tem como função alternar entre os itens na ordem em que foram abertos.  

    C) Correta – O atalho CTRL + ESC e a tecla Windows têm como função exibir o menu Iniciar. 

    D) Incorreta - O atalho ALT + ESC tem como função alternar entre os itens na ordem em que foram abertos, já a tecla F11 tem como função maximizar ou minimizar a janela ativa. 

      

    Gabarito – Alternativa C.   

  • LETRA C

    WIN - INICIAR

    CRTL + ESC - INICEAR


ID
1137325
Banca
Prefeitura do Rio de Janeiro - RJ
Órgão
SMA-RJ
Ano
2013
Provas
Disciplina
Ética na Administração Pública
Assuntos

Adquirir, para outrem, no exercício de mandato, bens de qualquer natureza cujo valor seja desproporcional à evolução do patrimônio ou à renda do agente público é ato de improbidade que:

Alternativas
Comentários
  • Lei n. 8.429/92 - Improbidade Administrativa
    Art. 9. º Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade mencionadas no art. 1.º desta Lei, e notadamente:


    VII - adquirir, para si ou para outrem, no exercício de mandato, cargo, emprego ou função pública, bens de qualquer natureza cujo valor seja desproporcional à evolução do patrimônio ou à renda do agente público.
  • A questão confunde ao colocar "para outrem", mas na lei 8.429/92 consta: "(...) Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito (...) e notadamente: adquirir, para si ou para outrem, no exercício de mandato, cargo" Gab B.  

  • GABARITO: LETRA B

    Dos Atos de Improbidade Administrativa que Importam Enriquecimento Ilícito

    Art. 9º Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1º desta Lei, e notadamente:

    VII - adquirir, para si ou para outrem, no exercício de mandato, cargo, emprego ou função pública, bens de qualquer natureza cujo valor seja desproporcional à evolução do patrimônio ou à renda do agente público;

    FONTE:  LEI Nº 8.429, DE 02 DE JUNHO DE 1992.  


ID
1137328
Banca
Prefeitura do Rio de Janeiro - RJ
Órgão
SMA-RJ
Ano
2013
Provas
Disciplina
Ética na Administração Pública
Assuntos

A representação por ato de improbidade contra agente público, quando o autor da denúncia o sabe inocente, constitui crime punido com a pena de multa e:

Alternativas
Comentários
  • Art. 19. Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente.

      Pena: detenção de seis a dez meses e multa.

  • Letra A

    Li isso a muito tempo

  • Lei 8.429/92

    Art. 19. Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente.

      Pena: detenção de seis a dez meses e multa.

      Parágrafo único. Além da sanção penal, o denunciante está sujeito a indenizar o denunciado pelos danos materiais, morais ou à imagem que houver provocado.


  • Letra (a)


    L8429


    Art. 19. Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente.


    Pena: detenção de seis a dez meses e multa.


    Parágrafo único. Além da sanção penal, o denunciante está sujeito a indenizar o denunciado pelos danos materiais, morais ou à imagem que houver provocado.


  • Art. 19. (Denunciação Caluniosa). Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente.

     

            Pena: detenção de 6 (seis) a 10 (dez) meses e multa.

     

    Comentários:

     

    Trata-se de infração penal de menor potencial ofensivo (Lei nº. 9.099/95), portanto, sujeita à composição civil dos danos (art. 74) e à transação penal (art. 76), além, obviamente, da suspensão condicional do processo (art. 89). O rito a ser observado será o sumariíssimo (art. 394, § 1º., III do Código de Processo Penal).

     

    Obs.: O terceiro beneficiário não concorre nem participar do ato de improbidade, mas tão somente se beneficia da sua ocorrência.

     

            Parágrafo único. Além da sanção penal, o denunciante (calunioso) está sujeito a indenizar o denunciado pelos danos materiais, morais ou à imagem que houver provocado.

     

    Obs.: A propósito, conferir o art. 387, IV do Código de Processo Penal (c/c art. 63, parágrafo único).

  • GABARITO: LETRA A

    CAPÍTULO VI

    DAS DISPOSIÇÕES PENAIS

    Art. 19. Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente.

    Pena: detenção de seis a dez meses e multa.

    Parágrafo único: Além da sanção penal, o denunciante está sujeito a indenizar o denunciado pelos danos materiais, morais ou à imagem que houver provocado.

    FONTE:  LEI Nº 8.429, DE 02 DE JUNHO DE 1992.  


ID
1137331
Banca
Prefeitura do Rio de Janeiro - RJ
Órgão
SMA-RJ
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Exigir, para si, diretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida configura o seguinte tipo penal:

Alternativas
Comentários
  • Gab. letra C

    Concussão

    Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

    Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.


  • GB C

    PMGOOO

  • GB C

    PMGOOO

  • GB C

    PMGOOO

  • GB C

    PMGOOO

  • Gab C

    Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa

  • Tomar um cafezinho aqui para a mente ficar ligada, quem também curte. Deixe seu comentário aí.


ID
1137334
Banca
Prefeitura do Rio de Janeiro - RJ
Órgão
SMA-RJ
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

O patrocínio indireto de interesse privado perante a Administração Pública, valendo-se da qualidade de funcionário, é crime que pode ser punido com:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D - 

  • Gabarito D. 

    Fundamento legal: Artigo 321 do CP (Advocacia administrativa). 
  •  Advocacia administrativa

      Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:

      Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.

      Parágrafo único - Se o interesse é ilegítimo:

      Pena - detenção, de três meses a um ano, além da multa.

  • Ga. D

     

    Advocacia administrativa

    Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:

    Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.

    Parágrafo único - Se o interesse é ilegítimo:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, além da multa.

    Reportar abuso

  • Lamentável, decoreba puro.

  • Meu HD de memoria não armazena nem conceito, quiçá pena. Jesus


ID
1137337
Banca
Prefeitura do Rio de Janeiro - RJ
Órgão
SMA-RJ
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Retardar, indevidamente, ato de ofício para satisfazer interesse ou sentimento pessoal configura o seguinte tipo penal:

Alternativas
Comentários
  • Gab B - 

    prevaricação


  • CÓDIGO PENAL 

     Prevaricação

                    Art.  319  ­  Retardar  ou  deixar  de  praticar,  indevidamente,  ato  de  ofício,  ou  praticá­lo  contra  disposição

    expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

            Pena ­ detenção, de três meses a um ano, e multa.

  • Prevaricação:

    Pena Detenção de 3 meses a 1 ano (+) multa

  • GABARITO: B

    Prevaricação

    Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.


ID
1138483
Banca
Prefeitura do Rio de Janeiro - RJ
Órgão
SMA-RJ
Ano
2013
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

            TEXTO: Estado laico e liberdade religiosa


            Em 12 de novembro último, o Ministério Público Federal ajuizou ação objetivando à retirada da expressão religiosa “Deus seja louvado” das cédulas do real. O argumento é a ofensa ao princípio do Estado laico, além da exclusão de minorias, ao promover uma religião em detrimento de outras. Outros instigantes debates a respeito do alcance da laicidade estatal e da liberdade religiosa têm chegado à Justiça, como o questionamento acerca do uso de símbolos religiosos (como crucifixos) em espaços públicos; de leis que autorizam excepcionalmente o sacrifício de animais em religiões de matriz africana; da realização de exames (como o Enem) em datas alternativas ao Shabat (dia sagrado para o judaísmo); da natureza do ensino religioso em escolas da rede pública, entre outros.

            Ainda que a Constituição, em seu preâmbulo, faça expressa alusão a Deus (a Carta é promulgada “sob a proteção de Deus”), o mesmo texto constitucional veda à União, aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios “estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança (...)” (artigo 19, I da Constituição). É daí que se extrai o princípio do Estado laico: a necessária e desejável separação entre Estado e religião no marco do estado democrático de direito.

            De um lado, o princípio do Estado laico proíbe a fusão entre Estado e religião (como ocorrem nas teocracias), de modo a proteger a liberdade religiosa. Por outro, requer a atuação positiva do Estado no sentido de assegurar uma arena livre, pluralista e democrática em que toda e qualquer religião mereça igual consideração e respeito. A laicidade estatal demanda tanto a liberdade religiosa, como a igualdade no tratamento conferido pelo Estado às mais diversas religiões.

            Isto porque confundir Estado com religião implica a adoção oficial de dogmas incontestáveis, que, ao impor uma moral única, inviabiliza qualquer projeto de sociedade aberta, pluralista e democrática. A ordem jurídica em um estado democrático de direito não pode se converter na voz exclusiva da moral de qualquer religião. Os grupos religiosos têm o direito de constituir suas identidades em torno de seus princípios e valores, pois são parte de uma sociedade democrática. Mas não têm o direito a pretender hegemonizar a cultura de um Estado constitucionalmente laico.

            [...] O Brasil é considerado o maior país católico do mundo em números absolutos. Em 2000, os católicos representavam 74% da população (IBGE, Censo 2000). Em 2009, o universo de católicos correspondia a 68,5% da população brasileira (FGV, Novo Mapa das Religiões, 2011).

            Neste contexto, iniciativas como a do Ministério Público Federal constituem uma importante estratégia para consolidar o princípio do Estado laico, endossando o dever do Estado de garantir condições de igual liberdade religiosa. Inspirado pela razão pública e secular, o estado democrático de direito não pode ser refém de dogmas religiosos do sagrado, mas deve garantir a diversidade de doutrinas religiosas, filosóficas e morais como condição da própria cultura pública democrática.

            Flávia Piovesan [professora da PUC/SP e procuradora do estado] - fragmento Publicado em 29/11/12 - disponível em: http:// oglobo.globo.com/opiniao/estado-laico-liberdade-religiosa


“Ainda que a Constituição, em seu preâmbulo, faça expressa alusão a Deus...” (2º parágrafo)

Haveria importante alteração na relação de sentido estabelecida entre essa oração e a sequência da frase no texto se a expressão em destaque fosse substituída por:

Alternativas
Comentários
  • Uma vez que = conjunção subordinativa adv. causal;

    As outras conjunções = c.s.adv.concessivas

  • Alguém, por favor, fale-me o gabarito. Creio eu que a alternativa correta seria a "C".

  • Não entendi. O "ainda que e concessiva e pq n poderia ser EMBORA?

  • Ana Paula..a questão solicita a que causaria mudança de sentido pois AINDA QUE é concessiva assim como as alternativas A,B e D

    Gabarito C- Uma vez que- conjunção Explicativa

  • Senhores, a conjunção "uma vez que" é uma conjunção subordinada Causal e não explicativa como dito pelo colega.


  • Uma vez que (inicia uma oração subordinada denotadora de causa) equivale a: porque, visto que

    Embora (inicia uma oração subordinada em que se admite um fato contrário à oração principal) equivale a: ainda que, mesmo que, posto que, bem que, se bem que, por mais que, por menos que.
  • "ainda que" ---> concessiva

    a) concessiva

    b) concessiva

    c) causal

    d) concessiva


ID
1138486
Banca
Prefeitura do Rio de Janeiro - RJ
Órgão
SMA-RJ
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A incontinência pública e escandalosa no recinto do serviço dá ensejo à aplicação da seguinte pena disciplinar:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: B

    Lei 8112/90

     Art. 132. A demissão será aplicada nos seguintes casos:

    V - incontinência pública e conduta escandalosa, na repartição;


  • Lei 94/79
    Art. 179. Caberá pena de demissão, a ser aplicada nos casos de:
     I - falta relacionada no art. 168, quando de natureza grave e comprovada má fé; 


    II - incontinência pública e escandalosa, patrocínio de jogos proibidos e comércio ilegal de bebidas e substâncias de que resulte dependência física ou psíquica, no recinto do serviço; 

  • QCconcursos,

    conforme já mencionado pelo  Filipe Andrade, a lei correta é:

    Lei 94/79Art. 179. Caberá pena de demissão, a ser aplicada nos casos de:
     I - falta relacionada no art. 168, quando de natureza grave e comprovada má fé; 

    II - incontinência pública e escandalosa, patrocínio de jogos proibidos e comércio ilegal de bebidas e substâncias de que resulte dependência física ou psíquica, no recinto do serviço; ntário...


ID
1138489
Banca
Prefeitura do Rio de Janeiro - RJ
Órgão
SMA-RJ
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Caberá a pena de demissão ao funcionário que, durante o período de 12 (doze) meses, interpoladamente e sem justa causa, faltar ao serviço por:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: A

    Lei 8112/90

    Art. 132. A demissão será aplicada nos seguintes casos:

    III - inassiduidade habitual;

     Art. 139. Entende-se por inassiduidade habitual a falta ao serviço, sem causa justificada, por sessenta dias, interpoladamente, durante o período de doze meses.


  • ART.179 / lei 94/79

    § 2º Caberá, ainda, a pena de demissão ao funcionário que, durante o período de 12 (doze) meses faltar ao serviço 60 (sessenta) dias interpoladamente sem justa causa. 

  • Gabarito A. A de Aff, Arght...

    Na iniciativa privada, onde se pagam as contas da pública,  o funcionário já estará no caminho da rua se faltar 2 ou 3 dias...

    Não sei até quando aguentaremos a imoralidade destas leis... fala sério!  Impunidade prevista é incentivo à ilegalidade.
  • QCconcusos,
    conforme já mencionado pelo Filipe Andrade, a lei correta da questão é:
    ART.179 / lei 94/79
    § 2º Caberá, ainda, a pena de demissão ao funcionário que, durante o período de 12 (doze) meses faltar ao serviço 60 (sessenta) dias interpoladamente sem justa causa.

  • A questão exigiu conhecimento acerca dos artigos 139 e 132, III da lei 8.112/90 (Estatuto do Servidor Público Federal):

    “Art. 139. Entende-se por inassiduidade habitual a falta ao serviço, sem causa justificada, por sessenta dias, interpoladamente, durante o período de doze meses.”

    “Art. 132.  A demissão será aplicada nos seguintes casos: [...] III - inassiduidade habitual.”

    A- Correta. Assertiva em consonância com os arts.139 e 132, III da lei 8.112/90.

    B- Incorreta. São 60 (não 90) dias.

    C- Incorreta. São 60 (não 30) dias.

    D- Incorreta. São 60 (não 40) dias.

    GABARITO DA MONITORA: "A"


ID
1138492
Banca
Prefeitura do Rio de Janeiro - RJ
Órgão
SMA-RJ
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No processo disciplinar que esteja apurando abandono de cargo ou função, a Comissão iniciará os seus trabalhos fazendo publicar 2 (duas) vezes, no órgão oficial, edital de chamada do funcionário que não haja reassumido o exercício no prazo máximo de:

Alternativas
Comentários
  • LEI 94/79


     Art. 203. Quando se tratar de abandono de cargo ou função, a Comissão iniciará os seus trabalhos fazendo publicar 2 (duas) vezes no órgão oficial, edital de chamada do funcionário no prazo máximo de 10 (dez) dias, caso o funcionário não haja reassumido o exercício. 

  • Não se assustem, isso não está na lei 8.112/90


ID
1138495
Banca
Prefeitura do Rio de Janeiro - RJ
Órgão
SMA-RJ
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A sanção disciplinar, ato que altera uma relação jurídica, segundo o critério dos efeitos, é ato administrativo classificado como:

Alternativas
Comentários
  • Hely Lopes Meireles define:“Ato constitutivo: São atos dessas categorias as licenças, as nomeações de funcionários, as sanções administrativas e outros mais que criam direitos ou impõem obrigações aos particulares ou aos seus próprios servidores públicos.”

  • Segundo Carvalho Filho

    Pelo critério dos efeitos

    Atos constitutivos  são aqueles que alteram  uma relação jurídica,  criando,  modifi­cando  ou  extinguindo direitos.  Exemplo:  a autorização,  a  sanção  disciplinar,  o  ato  de revogação. 

    Atos declaratórios  são os  que  apenas  declaram  situação  preexistente,  citando-se, como  exemplo,  o  ato  que  declara  que  certa  construção  provoca  riscos  à  integridade física  dos  transeuntes,  ou  o  ato  que  constata  irregularidade  administrativa  em órgão administrativo. 

    Por fim,  temos  os atos enunciativos,  cuja característica é a de  indicarem juízos de valor,  dependendo, portanto,  de outros atos de  caráter  decisório.  O exemplo típico é o dos  pareceres.  Diga-se,  aliás,  que  tais  atos  não  são  considerados  como  típicos  atos administrativos por alguns autores. 


  • GABARITO: A

    Nos atos constitutivos, administração pública cria, modifica ou extingue uma situação jurídica. São exemplos de atos constitutivos: as permissões e as autorizações.

    Fonte: https://www.jurisway.org.br/v2/cursoonline.asp?id_curso=1247&pagina=10


ID
1138498
Banca
Prefeitura do Rio de Janeiro - RJ
Órgão
SMA-RJ
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A forma extintiva de desfazimento volitivo do ato administrativo que se aplica quando o beneficiário de determinado ato descumpre condições que permitem a manutenção do ato e de seus efeitos é a:

Alternativas
Comentários
  • ADMINISTRATIVO. RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCESSAO DE DIREITO REAL DE USO. REVOGAÇAO. PROCESSO ADMINISTRATIVO. ILEGALIDADE. NAO OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO.

    A cassação é a forma extintiva que se aplica quando o beneficiário de determinado ato descumpre condições que permitem a manutenção do ato e de seus efeitos. Duas são suas características: a primeira reside no fato de que se trata de ato vinculado, já que o agente só pode cassar o ato anterior nas hipóteses previamente fixadas na lei ou em outra norma similar. A segunda diz respeito à sua natureza jurídica: trata-se de ato sancionatório, que pune aquele que deixou de cumprir as condições para a subsistência do ato. (CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo, 23ª ed., rev., ampl. e atual., Rio de Janeiro: Editora Lumen Juris, 2010, pág. 168).


  • Cassação – É a retirada do ato administrativo pelo descumprimento das condições inicialmente impostas. Ex. Em São José do Rio Preto, há uma proibição de se instalar motéis dentro dos limites do município. Suponha-se que um particular pede ao Poder Público uma licença para instalar um hotel na localidade. Iniciam-se as atividades do hotel e o particular, após um tempo, resolve mudar a atividade de hotel para motel. Nesse caso, o particular está descumprindo uma condição inicialmente imposta. A administração pode, então, cassar a licença anteriormente concedida

    Caducidade – É a retirada de um ato administrativo pela superveniência de uma norma jurídica com ele incompatível. Ex. Nas cidades do interior, geralmente, a instalação de circos e parques sempre ficam no mesmo terreno da cidade. Normalmente, a administração faz uma permissão de uso para essa instalação de circos ou parques. Suponha-se que nessas cidades venha a lei do Plano Diretor (que organiza a cidade) e que esse Plano Diretor estabelece que no local onde ficavam os circos, haverá uma rua. Então, com a superveniência de uma norma jurídica, aquele ato de permissão de uso deixará de existir.

    Contraposição – Na contraposição, um segundo ato administrativo elimina os efeitos do primeiro. Ex. servidor que é nomeado para um cargo público. Vem um novo ato administrativo que exonera esse servidor. Essa exoneração elimina os efeitos do ato de nomeação. Ex. exoneração; demissão do servidor.

    Anulação – É a retirada de um ato administrativo porque ele é ilegal. Trata-se de um controle de legalidade. O ato ilegal pode ser retirado pela Administração ou pelo Judiciário.

    Revogação – É a retirada de um ato administrativo porque ele é inconveniente. Somente a administração pode revogar atos administrativos.


    FONTE: LFG – Intensivo I - Direito Administrativo - Profª. Fernanda Marinela 75

  • OBS: Não confundir com a "caducidade":


    São três os sentidos de CADUCIDADE no Direito Administrativo:

    1 - Forma de extinção de um ato administrativo. Incompatibilidade do ato administrativo com norma jurídica posterior.

    2- Forma de extinção de um contrato de concessão. Art. 35, Lei 8987/95. Quando há descumprimento pelo concessionário. (Neste caso, confunde um pouco com a cassação.)

    3 - Perda dos efeitos jurídicos do ato pelo decurso de tempo.

  • GABARITO - ALTERNATIVA B

     

    CASSAÇÃO: Quando deixar de cumprir os requisitos/condições que deveria permanercer atendendo.

     

    DISCIPLINA, DISCIPLINA, DISCIPLINA.

  •  cassação

  • É a retirada do ato administrativo pelo descumprimento das condições inicialmente impostas. 

    gb b

    pmgoo


ID
1138501
Banca
Prefeitura do Rio de Janeiro - RJ
Órgão
SMA-RJ
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O prazo mínimo até o recebimento das propostas ou até a realização do processo licitatório, contado a partir da última publicação do edital resumido de um concurso e respectivos anexos, é de:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A

    Lei 8666/93

    Art. 21. Os avisos contendo os resumos dos editais das concorrências, das tomadas de preços, dos concursos e dos leilões, embora realizados no local da repartição interessada, deverão ser publicados com antecedência, no mínimo, por uma vez:

    § 2o O prazo mínimo até o recebimento das propostas ou da realização do evento será:

    I - quarenta e cinco dias para:

    a) concurso;

  • § 2o  O prazo mínimo até o recebimento das propostas ou da realização do evento será*:



    45 dias para  concurso e concorrência (melhor técnica ou técnica e preço)

    30 dias para concorrência ( menor preço ou maior lance ) e tomada de preço (melhor técnica ou técnica e preço)

    15 dias para tomada de preço (menor preço ou maior lance)

    5 dias úteis para convite.



    * contados a partir da última publicação do edital resumido ou da expedição do convite

  • Prazos mínimo para publicação do edital e recebimento das propostas.

    Lei nº 8.666 de 93

     

    Obs.( Artigo 21, § 3º): Obs.: A publicação do aviso do edital deve observar um prazo mínimo de antecedência para o recebimento das propostas ou realização do evento. A partir da última publicação do edital resumido ou da expedição do convite, ou ainda da efetiva disponibilidade do edital ou do convite e respectivos anexos, prevalecendo a data que ocorrer mais tarde.

     

    Obs.(Artigo 21, § 4º). Qualquer modificação no edital exige divulgação pela mesma forma que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.

     

    [45 dias] Concurso.

     

    [45 dias] Concorrência:

    --- > No caso de empreitada integral.

    --- > Tipo Melhor Técnica ou Técnica e Preço.

     

    [30 dias]

    Concorrência: Quando não for do Tipo Melhor ou Técnica e Preço. Ou seja: Demais casos.

    Tomada de Preços: Tipo Melhor Técnica ou Técnica e Preço.

     

    [15 dias]

    Tomada de Preços: Quando não do tipo Melhor Técnica ou Técnica e Preço. Ou seja: Demais casos.

    Leilão

     

    [5 dias Úteis] Convite.

     

    [8 dias] Pregão.

     

  • A questão exigiu conhecimento acerca do art. 21 da Lei 8.666/93 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos):

    Art. 21. “Os avisos contendo os resumos dos editais das concorrências, das tomadas de preços, dos concursos e dos leilões, embora realizados no local da repartição interessada, deverão ser publicados com antecedência, no mínimo, por uma vez: [...]

    § 2 O prazo mínimo até o recebimento das propostas ou da realização do evento será:

    I - quarenta e cinco dias para:        

    a) concurso;              

    b) concorrência, quando o contrato a ser celebrado contemplar o regime de empreitada integral ou quando a licitação for do tipo "melhor técnica" ou "técnica e preço"                

    II - trinta dias para:          

    a) concorrência, nos casos não especificados na alínea "b" do inciso anterior;           

    b) tomada de preços, quando a licitação for do tipo "melhor técnica" ou "técnica e preço";               

    III - quinze dias para a tomada de preços, nos casos não especificados na alínea "b" do inciso anterior, ou leilão;              

    IV - cinco dias úteis para convite.”        

    A- Correta. Assertiva em consonância com o art. 21, § 2, I “a” da Lei 8.666/93.

    B- Incorreta. Esse é o prazo para as modalidades de licitação concorrência e tomada de preços do tipo melhor técnica ou técnica e preço (art. 21, § 2, II da Lei 8.666/93).

    C- Incorreta. Esse é o prazo para a modalidade de licitação tomada de preços do tipo menor preço (art. 21, § 2, III da Lei 8.666/93).

    D- Incorreta. Esse é o prazo para a modalidade de licitação convite (art. 21, § 2, IV da Lei 8.666/93).

    GABARITO DA MONITORA: "A"


ID
1138504
Banca
Prefeitura do Rio de Janeiro - RJ
Órgão
SMA-RJ
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Conforme previsto na Lei nº 8.666/93, a prestação de serviços de limpeza de um órgão público, executados de forma contínua, poderá ter a sua duração prorrogada, de forma contínua, com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, ficando a prorrogação limitada ao seguinte prazo máximo:

Alternativas
Comentários
  • Lei 8666:

    "Art. 57. A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos:

    II - à prestação de serviços a serem executados de forma contínua, que poderão ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, limitada a sessenta meses;"


    LETRA D

  • GABARITO: D

    Art. 57. A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos: II - à prestação de serviços a serem executados de forma contínua, que poderão ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, limitada a sessenta meses;


ID
1138507
Banca
Prefeitura do Rio de Janeiro - RJ
Órgão
SMA-RJ
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que tange à organização do Estado, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: B

    CRFB/88

    Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:

    I - manter a integridade nacional;


  • A alternativa C) está ERRADA,  pois o Tribunal de Contas realiza fiscalização e o controle da receita e da despesa referente, por exemplo( se for Tribunal de contas do Município, será orgão que realizará fiscalização e o controle e da despesa do Município, do mesmo modo, se for Tribunal de Contas do Eatado, realizará fiscalização e o controle do Estado). 

    Também faz o julgamento das contas do Legislativo, das empresas públicas, autarquias e sociedades de economia mista, assim como decide sobre a regularidade ou não dos gastos, de acordo com os termos do art. 71, II, da Constituição Federal

    O Tribunal de Contas é um órgão independente e autônomo dentro, por exemplo da estrutura da prefeitura(no caso Tribunal de contas do Município) da referida cidade que esteja localizada. Todavia, o TC é um legítimo instrumento para que a sociedade possa participar diretamente e, assim, exercer sua cidadania.

  • Alguém pode comentar a letra A e a letra E?

  • d) o parecer do órgão competente sobre as contas anuais do Prefeito é soberano.

    [ASSERTIVA ERRADA]

    Justificativa:

    Constituição Federal

    Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.

    § 1º - O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver.

    § 2º - O parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal.

    § 3º - As contas dos Municípios ficarão, durante sessenta dias, anualmente, à disposição de qualquer contribuinte, para exame e apreciação, o qual poderá questionar-lhes a legitimidade, nos termos da lei.

    § 4º - É vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais.


     Eduardo Pontes de Sá Barreto

  • A letra "a" é errada simplesmente por falta de previsão  legal  ou constitucional. O art. 33, § 1.º CF menciona que os Territórios poderão ser divididos em Municípios.

  • a) ERRADO. Leeeeei complementar. Os territórios federais não são entidades integrantes da federação, esses poderão ser criados por lei complementar e terão apenas autonomia administrativa. São consideradas autarquias territoriais. Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição. § 2º Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.

     

    b ) CORRETA. Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, EXCETO para: I - manter a integridade nacional;

     

    c ) INCORRETA. É órgão auxiliar do Congresso Nacional e da Assembleia Legislativa.

    Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei. § 1º O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver.

     

    d  ) INCORRETA. O parecer compete ao Tribunal de Contas “ em sessão da 2ª Câmara dessa quinta-feira (11), o Tribunal de Contas do Estado (TCE-RS) emitiu parecer desfavorável às contas de governo de 2012 do ex-prefeito de Capela de Santana, Wilson Capavarde. A decisão não é definitiva, cabendo recurso ao Pleno do Tribunal em 30 dias a contar da publicação no Diário Eletrônico do TCE-RS.”  http://portal.tce.rs.gov.br/portal/page/portal/noticias_internet/Decisoes/pmcapeladesantana1109.pdf


ID
1138510
Banca
Prefeitura do Rio de Janeiro - RJ
Órgão
SMA-RJ
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com o modo pelo qual se estrutura, o Brasil pode ser classificado como um Estado:

Alternativas
Comentários
  • Estado Composto = Estado Federal

  • ESTADO UNITÁRIO É SINÔNIMO DE ESTADO SIMPLES, O QUE SIGNIFICA: UM ÚNICO CENTRO DE PODER POLÍTICO EXERCIDO NO RESPECTIVO TERRITÓRIO;

    ESTADO COMPOSTO É TB NOMINADO DE FEDERADO OU COMPLEXO, O QUE SIGNIFICA: PODER POLÍTICO REPARTIDO ENTRE DIFERENTES ENTIDADES GOVERNAMENTAIS AUTÔNOMAS. EX: BRASIL.

    O ITEM "D" NÃO TEM NADA A VER COM O QUE PEDE O COMANDO DA QUESTÃO.

    TRABALHE E CONFIE.


ID
1138513
Banca
Prefeitura do Rio de Janeiro - RJ
Órgão
SMA-RJ
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Constitui remédio constitucional previsto na Constituição da República:

Alternativas
Comentários
  • Letra d habeas data questao

  • Página 1 de 2.693 resultados

    TJ-RS - Habeas Data HD 70041982521 RS (TJ-RS)

    Ementa: HABEAS DATA. REMÉDIO CONSTITUCIONAL NÃO CABÍVEL NA HIPÓTESE SUB JUDICE. DIREITO DE OBTER CERTIDÃO. EXTINÇÃO DO FEITO QUE SE IMPÕE. ART. 267 , VI , DO CPC . O não fornecimento de certidão de tempo de serviço da impetrante junto ao Poder Público, dá ensejo a impetração de mandado de segurança e não de habeas data, porquanto a pretensão é de obtenção de certidão para defesa de direitos de interesse pessoal (art. 5º , XXXIV , CF ).

  • Remédio constitucional ou remédio jurídico, são meios postos à disposição dos indivíduos e cidadão para provocar a intervenção das autoridades competentes, visando sanar ilegalidades ou abuso de poder em prejuízo de direitos e interesses individuais.

    Este termo não é definido na legislação, apenas na doutrina. Veja quais são:


    HABEAS CORPUS - sempre que alguém sofrer (HC Repressivo) ou se achar ameaçado de sofrer (HC Preventivo) violência ou coação em sua LIBERDADE DE LOCOMOÇÃO, por ilegalidade ou abuso de poder. Pode ser impetrado pela própria pessoa, por menor ou por estrangeiro. 

    HABEAS DATA - para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constante de registro ou banco de dados de entidades governamentais ou de caráter público,  serve também para retificação de dados, quando NÃO se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo. A propositura da ação é gratuita e é uma ação personalíssima.

    MANDADO DE SEGURANÇA - para proteger direito líquido e certo não amparado por HC ou HD, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público. Líquido e Certo: o direito não desperta dúvidas, está isento de obscuridades e qualquer pessoa física ou jurídica pode impetrar, mas somente através de advogado. 

    MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO - instrumento que visa proteger direito líquido e certo de uma coletividade, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público. Legitimidade para impetrar MS Coletivo: Organização Sindical, entidade de classe ou associa legalmente constituída a pelo menos 1 ano, assim como partidos políticos com representação no Congresso Nacional. Objetivo: defesa do interesse dos seus membros ou associados. 

    MANDADO DE INJUNÇÃO - sempre que a falta de norma regulamentadora que torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania. Qualquer pessoa (física ou jurídica) pode impetrar, sempre através de advogado. 

    AÇÃO POPULAR - visa a anulação ou à declaração de nulidade de atos lesivos ao: Patrimônio Público, à moralidade Administrativa, ao Meio Ambiente, ao Patrimônio Histórico e Cultural. A propositura cabe a qualquer cidadão (brasileiro) no exercício de seus direitos políticos. 

    DIREITO DE PETIÇÃO - visa defender direito ou noticiar ilegalidade ou abuso de autoridade pública. Qualquer pessoa pode propor, brasileira ou estrangeira.

  • Claro que nossa alternativa correta é a ‘d’: o habeas data é o único remédio constitucional previsto na Constituição Federal de 1988 (em seu art. 5º, LXXII) que foi mencionado pela questão.

    Gabarito: D

  • GABARITO: D

    Os remédios constitucionais que é importante sabermos são eles: o Habeas Corpus, Habeas Data, o Mandado de Segurança, o Mandado de Injunção e por fim não menos importante a Ação Popular.

  • GABARITO: LETRA D

    DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS

    Art. 5º  LXXII - conceder-se-á habeas data:

    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

    b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;

    FONTE: CF 1988

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a opção correta. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca dos remédios constitucionais. Vejamos cada uma das alternativas:

    A. ERRADO.

    “A medida cautelar fiscal é a ação exacional própria criada pela Lei 8.397/92 e alterada pela Lei 9.532/97. Pode ser manejada pela Fazenda Pública da União, dos Estados, do Distrito Federal ou do Município, com a finalidade de obter judicialmente a indisponibilidade de bens de devedores tributários ou não tributários”. (MARINS, 2003. p.515.)

    B. ERRADO.

    A ação reivindicatória é aquela utilizada pelo proprietário que não tenha posse, contra o possuidor que não seja o proprietário.

    C. ERRADO.

    Desapropriação: é a única forma de intervenção Estatal que retira do particular compulsoriamente a propriedade do seu bem móvel ou imóvel, em virtude de necessidade ou utilidade pública e por interesse social. Seu fundamento encontra-se no princípio da supremacia do interesse coletivo sobre o individual.

    Se é sabido que o Poder Público apresenta o direito de desapropriar, igualmente apresenta o dever de indenizar o dano oriundo do ato estatal. Harmonizando-se, assim, os interesses públicos e do particular. Tal indenização, em regra, deve ser justa, prévia e em dinheiro.

    Encontra-se amparada na própria Constituição Federal Brasileira de 1988:

    Art. 5, XXIV, CF – A lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição.

    D.CERTO.

    Art. 5, LXXII - conceder-se-á habeas data:

    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

    b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo.

    Outros remédios constitucionais: Habeas Corpus, Mandado de Segurança, Mandado de Injunção e a Ação Popular.

    Gabarito: Alternativa D.


ID
1138516
Banca
Prefeitura do Rio de Janeiro - RJ
Órgão
SMA-RJ
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Os Direitos Fundamentais são aqueles:

Alternativas
Comentários
  • Letra d , por eliminacao seria possivel resolver essa

  • Os direitos do homem são direitos válidos para todos os povos e em todos os tempos. Esses direitos advêm da própria natureza humana, daí seu caráter inviolável, intemporal e universal (dimensão jusnaturalista-universalista).

    Leia o artigo de Flávia Martins André da Silva no link abaixo: http://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/2627/Direitos-Fundamentais
  • Acredito que o erro da Letra A esta no  "em cada momento histórico" os direitos fundamentais estão presentes em qualquer momento, não há limitação de tempo..

  • "Art. 5º. Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida (convivência digna), à liberdade (livre), à igualdade (igual), à segurança e à propriedade,..."


ID
1138519
Banca
Prefeitura do Rio de Janeiro - RJ
Órgão
SMA-RJ
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que tange à distribuição de competências entre os entes políticos, cabe aos Municípios legislar sobre:

Alternativas
Comentários
  • A competência do Município para legislar sobre questões tributárias decorre de sua autonomia política, financeira e administrativa. Tanto que o artigo 30 da Constituição ainda permite que a municipalidade suplemente as legislações federal e estadual, no que couber.

  • Correta A

    As demais sao frutos do artigo 24 CF comp. Concorrente

  • Art. 30. Compete aos Municípios:

    I - legislar sobre assuntos de interesse local;

    II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;

    III - instituir e arrecadar os tributos de sua competência, bem como aplicar suas rendas, sem prejuízo da obrigatoriedade de prestar contas e publicar balancetes nos prazos fixados em lei;

    IV - criar, organizar e suprimir distritos, observada a legislação estadual;

    V - organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial;

    VI - manter, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, programas de educação infantil e de ensino fundamental;

    VII - prestar, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, serviços de atendimento à saúde da população;

    VIII - promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano;

    IX - promover a proteção do patrimônio histórico-cultural local, observada a legislação e a ação fiscalizadora federal e estadual.

  • BANCA HORRÍVEL!! Além de não cobrar o entendimento das questões,

    você precisa decorar TODOS os incisos da Constituição e ainda interpreta-los. 

  • Por eliminação se chega a resposta letra A:

    Art. 24, CF - Compete à União, aos Estados e ao DF legislar concorrentemente sobre:

    VIII- Responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.

    X- Criação, funcionamento e processo do juízado de pequenas causas

    XV-Proteção à infância e a juventude.

    Ou seja, as atribuições acima não competem aos municípios, por exclusão, marquei a letra A! 


ID
1138522
Banca
Prefeitura do Rio de Janeiro - RJ
Órgão
SMA-RJ
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que tange às guardas municipais, admite-se, conforme a lei dispuser:

Alternativas
Comentários
  • Art. 6o É proibido o porte de arma de fogo em todo o território nacional, salvo para os casos previstos em legislação própria e para:

      III – os integrantes das guardas municipais das capitais dos Estados e dos Municípios com mais de 500.000 (quinhentos mil) habitantes, nas condições estabelecidas no regulamento desta Lei;


  • Lei 10.826/2003 (ESTATUTO DO DESARMAMENTO)

    Dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição, sobre o Sistema Nacional de Armas – Sinarm, define crimes e dá outras providências.


    Art. 6o É proibido o porte de arma de fogo em todo o território nacional, salvo para os casos previstos em legislação própria e para:

    III – os integrantes das guardas municipais das capitais dos Estados e dos Municípios com mais de 500.000 (quinhentos mil) habitantes, nas condições estabelecidas no regulamento desta Lei;


  • Também:

    LEI Nº 13.022, DE 8 DE AGOSTO DE 2014.

    Dispõe sobre o Estatuto Geral das Guardas Municipais.

    Art. 2o  Incumbe às guardas municipais, instituições de caráter civil, uniformizadas e armadas conforme previsto em lei, a função de proteção municipal preventiva, ressalvadas as competências da União, dos Estados e do Distrito Federal.  

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, a Lei 13.022/2014 e a Lei 10.826/2003 dispõem sobre guardas municipais.

    Análise das alternativas:

    Alternativa A - Incorreta. Não é o que dispõe a legislação sobre o tema.

    Alternativa B - Correta! Art.144, § 8º, CRFB/88: "Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei".

    Art. 16 da Lei 13.022/2014 (Estatuto Geral das Guardas Municipais): "Aos guardas municipais é autorizado o porte de arma de fogo, conforme previsto em lei".

    Art. 6 da Lei 10.826/03 (Estatuto do Desarmamento): "É proibido o porte de arma de fogo em todo o território nacional, salvo para os casos previstos em legislação própria e para: (...) III – os integrantes das guardas municipais das capitais dos Estados e dos Municípios com mais de 500.000 (quinhentos mil) habitantes, nas condições estabelecidas no regulamento desta Lei; IV - os integrantes das guardas municipais dos Municípios com mais de 50.000 (cinqüenta mil) e menos de 500.000 (quinhentos mil) habitantes, quando em serviço; (...).

    Alternativa C - Incorreta. Não é o que dispõe a legislação sobre o tema.

    Alternativa D - Incorreta. Não é o que dispõe a legislação sobre o tema.

    Gabarito:

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa B.


ID
1138525
Banca
Prefeitura do Rio de Janeiro - RJ
Órgão
SMA-RJ
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Compete ao Tribunal de Contas:

Alternativas
Comentários
  • CF Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio, que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento;

    II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e

    indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo poder público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público;



  • Para colaborar, quando se falar em sustação é preciso diferenciar ATO de CONTRATO.

    se for CONTRATO - CONGRESSO

    se for ATO - TCU


    Para complementar, segue julgado:

    "Constituição do Estado do Tocantins. EC 16/2006, que (...) atribuiu à Assembleia Legislativa a competência para sustar não apenas os contratos, mas também as licitações e os eventuais casos de dispensa e inexigibilidade de licitação (art. 19, XXVIII, e art. 33, IX e § 1º). A CF é clara ao determinar, em seu art. 75, que as normas constitucionais que conformam o modelo federal de organização do TCU são de observância compulsória pelas Constituições dos Estados-membros. Precedentes. (...) A CF dispõe que apenas no caso de contratos o ato de sustação será adotado diretamente pelo Congresso Nacional (art. 71, § 1º, CF/1988)." (ADI 3.715-MC, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgamento em 24-5-2006, Plenário, DJ de 25-8-2006.)


    Outra diferenciação importante está na competência de JULGAR contas do Presidente da República.

    JULGAR - Congresso Nacional(Competência exclusiva nos termos do Art. 49, CF)

    APRECIAR - TCU

  • GABARITO: C

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete: II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público;

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre o Tribunal de Contas.

    Análise das alternativas:

    Alternativa A - Incorreta. Trata-se de competência exclusiva do Congresso Nacional. Art. 49, CRFB/88: "É da competência exclusiva do Congresso Nacional: (...) IX - julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo; (...)".

    Alternativa B - Incorreta. O Tribunal de Contas não possui competência para sustar a execução de contratos, apenas para sustar a execução de atos. Art. 71, CRFB/88: "O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete: (...) X - sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal;(...)".

    Alternativa C - Correta! É o que a Constituição estabelece a respeito do tema. Art. 71, CRFB/88: "O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete: (...) II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público (...)".

    Alternativa D - Incorreta. De acordo com o art. 71 da Constituição, o controle externo é exercido pelo Congresso Nacional (Poder Legislativo) com o auxílio do Tribunal de Contas. Art. 71, CRFB/88: "O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete: (...)".

    Gabarito:

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa C.

  • A questão exige conhecimento acerca do Tribunal de Contas da União (TCU) e pede ao candidato que assinale o item correto, no tocante às competências desse órgão. Vejamos:

    a) julgar as contas prestadas anualmente pelo Chefe do Poder Executivo

    Errado. A competência, na verdade, é exclusiva do Congresso Nacional. O TCU aprecia as contas do Presidente da República, nos termos do art. 49, IX e 71, I, CF: Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: IX - julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo;  Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete: I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento;

    b) sustar a execução de contratos celebrados pelo Poder Executivo

    Errado. A competência do TCU é a de sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal, nos termos do art. 71, X, CF: Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete: X - sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal;

    c) julgar as contas dos administradores de bens públicos

    Correto e, portanto, gabarito da questão. Inteligência do art. 71, II, CF: Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete: II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público;

    d) exercer o controle interno de legalidade do Poder Judiciário

    Errado. O TCU auxilia no controle externo, nos termos do art. 71, caput, CF. Além disso, os Poderes da União devem manter de forma integrada sistema de controle interno, conforme se vê no art. 74, caput, CF: Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete: Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:

    Gabarito: C


ID
1138528
Banca
Prefeitura do Rio de Janeiro - RJ
Órgão
SMA-RJ
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: "D".

    Art. 3o São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil:

    I - os menores de dezesseis anos;

    II - os que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para a prática desses atos;

    III - os que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade.

    As letras "a" e "b" são hipótese de incapacidade relativa (art. 4°, CC). Já a capacidade dos índios será regulada por legislação especial (parágrafo único, art. 4°, CC), não podendo se afirmar que sejam absolutamente incapazes como no enunciado da questão.


  • ABSOLUTAMENTE INCAPAZES =  "0" DE DISCERNIMENTO P/ PRÁTICA DOS ATOS NA VIDA CIVIL

    - MENORES DE 16 ANOS

    - ENFERMOS, DEFICIENTES MENTAIS QUE NÃO POSSUEM DISCERNIMENTO

    - CAUSA TRANSITÓRIA, QUE NÃO PODEM EXPRIMIR SUA VONTADE

  • GABARITO D

    UM RESUMO SOBRE A LETRA C 

     O LEGISLADOR DO CC/02 OPTOU POR NÃO DISCIPLINAR A CAPACIDADE DOS SILVÍCOLAS, REMETENDO A MATÉRIA PARA A LEGISLAÇÃO ESPECIAL, MORMENTE O ESTATUTO DO ÍNDIO (LEI Nº 6.001/73). DESTA FORMA, NÃO É MAIS POSSÍVEL CONSIDERAR O ÍNDIO COMO RELATIVAMENTE INCAPAZ , DEVENDO A ELE SER APLICADO O DISPOSTO NO ART. 8º DA LEI Nº 6.001/73. (CÓDIGO CIVIL PARA CONCURSO - CRISTIANO CHAVES DE FARIAS).

    O REFERIDO ARTIGO DA LEI 6.001/73 DIZ: 

     Art. 8º São nulos os atos praticados entre o índio não integrado e qualquer pessoa estranha à comunidade indígena quando não tenha havido assistência do órgão tutelar competente. 

  • CUIDADO !

    Art. 3o  São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos.  (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) 

    I - (Revogado); (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) 

    II - (Revogado); (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) 

    III - (Revogado). (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) 


    Art. 127.  Esta Lei entra em vigor após decorridos 180 (cento e oitenta) dias de sua publicação oficial.

    Brasília, 6 de julho de 2015; 194o da Independência e 127o da República.



ID
1138531
Banca
Prefeitura do Rio de Janeiro - RJ
Órgão
SMA-RJ
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

A Guarda Municipal, no Município do Rio de Janeiro, foi constituída sob a forma de uma:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B.


    Art. 30  VII - instituir, conforme a lei dispuser, guardas municipais especializadas, que não façam uso de armas, integrantes da Administração Pública Direta.


ID
1138534
Banca
Prefeitura do Rio de Janeiro - RJ
Órgão
SMA-RJ
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Consideram-se fatos humanos voluntários os que:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO "A".

    O Fato Jurídico Humano Voluntário é aquele que resulta da atuação humana e influi sobre as relações de direito (letra "a" correta). As letras "b" e "c" dizem respeito ao Fato Jurídico Natural e a letra "d" ao Negócio Jurídico.  

    Quadro Sinótico dos Fatos Jurídicos

    A) Fato Jurídico Natural (fato jurídico em sentido estrito ou stricto sensu): provenientes de fenômenos naturais, mas que produzem efeitos jurídicos1) Ordinários. 2) Extraordinários.

    B) Fato Jurídico Humano (Ato):

    1) Ato Lícito – Ato Jurídico em Sentido Amplo (lato sensu) ou Voluntário, previsto no art. 185, CC, englobando: a) Ato Jurídico em Sentido Estrito (stricto sensu):efeitos decorrentes da lei. b) Negócio Jurídico:efeitos decorrentes da vontade das partes.

    2) Ato Ilícito (ou Involuntário): transgressão de um dever jurídico;conduta praticada em desacordo com o ordenamento jurídico.

    a) Penal: sanção pessoal.

    b) Administrativo: sanção pessoal.

    c) Civil (arts. 186 e 187, CC): sanção patrimonial; dever de reparar o dano causado.

    C) Ato-fato Jurídico (doutrina): a lei encara a ação humana como um fato, sem levar em consideração a vontade, intenção ou a consciência do agente. Ex.: criança que compra um doce na padaria.


  • Exige-se conhecimento sobre os fatos jurídicos.

    Nesse sentido, temos que "fato jurídico" é "uma ocorrência que interessa ao Direito, ou seja, que tenha relevância jurídica. O fato jurídico lato sensu pode ser natural, denominado fato jurídico stricto sensu. Esse pode ser um fato ordinário ou extraordinário. Pode o fato ser ainda humano, surgindo o conceito de fato jurígeno" (Flávio Tartuce. Manual de Direito Civil. 2016, p. 221).

    Ou seja, o fato jurídico (ou fato jurídico lato sensu) é um fato (qualquer ocorrência) que tenha relevância para o direito; ele poderá ser um fato jurídico natural (ou fato jurídico stricto sensu) ou um fato humano (ou fato jurígeno).

    Em outras palavras, fato humano é um acontecimento resultante da atuação humana, que tem relevância para o Direito.

    Logo, a assertiva correta é a "A".

    Gabarito do professor: alternativa "A".

ID
1138537
Banca
Prefeitura do Rio de Janeiro - RJ
Órgão
SMA-RJ
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

É causa suspensiva da prescrição, nos termos o Código Civil Brasileiro:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: "C".

    Art. 197. Não corre a prescrição: I - entre os cônjuges, na constância da sociedade conjugal;

    As demais hipóteses são de interrupção do prazo prescricional, previsto no art. 202, CC


  • Não corre prescrição entre os cônjuges, na constância da sociedade conjugal..

  • Causa impedititiva, e não suspensiva.


ID
1138540
Banca
Prefeitura do Rio de Janeiro - RJ
Órgão
SMA-RJ
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

As obrigações, quanto ao seu objeto, podem ser:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: "A".

    Na realidade a classificação completa das obrigações quanto à natureza do objeto é a seguinte:

    A) POSITIVAS

    1. Obrigação de Dar: a)coisa certa; b)coisa incerta

    2. Obrigação de Fazer: a) fungível; b)infungível

    B) NEGATIVAS

    1. Obrigação de Não Fazer


  • A) de dar, de fazer e de não fazer (Quanto ao objeto); - CORRETA

    B) simples, compostas e alternativas (Quanto aos seus elementos);

    C) de meio , resultado e a  termo(Quanto ao conteúdo);

    D) puras, condicionais e modais(Quanto aos elementos adicionais).

  • A fim de encontrarmos a resposta correta, iremos analisar cada uma das alternativas a seguir:

    A) A questão trata das principais classificações das obrigações.  

    Em relação ao conteúdo da prestação, a obrigação pode ser positiva, caracterizada por ação/comissão, ou negativa, relacionada com abstenção/omissão.


    Temos, então, a obrigação positiva de dar, em que o sujeito passivo se compromete a entregar alguma coisa, certa (arts. 233 a 242 do CC) ou incerta (arts. 243 a 246 do CC), e obrigação positiva de fazer, cuja prestação consiste no cumprimento de uma tarefa ou atribuição por parte do devedor.

    Temos a obrigação negativa de não fazer, que implica na abstenção de uma conduta. Portanto, a assertiva está correta. Correta;



    B)  
    Quanto aos elementos, leva em conta a presença de pessoas e quantidade de prestações na relação obrigacional. Assim, a obrigação pode ser simples, com apenas um credor, um devedor e uma única prestação, ou composta.

    Na obrigação composta, há uma pluralidade de objetos (obrigação composta objetiva cumulativa e obrigação composta objetiva alternativa) ou pluralidade de sujeitos (obrigação composta subjetiva ativa e passiva que podem assumir as formas de obrigação solidária ativa, passiva e mista). Incorreta;




    C) Em relação ao conteúdo, a obrigação pode ser de meio, de resultado e de garantia. Na obrigação de meio ou de diligência, o devedor é obrigado a se empenhar para alcançar o resultado. É o caso dos profissionais liberais em geral, como o médico em relação ao paciente, que não tem como garantir a cura da doença, mas se empenhará para tanto.

    Já na obrigação de resultado ou de fim, a prestação só é cumprida com a obtenção do resultado. Exemplo: o médico cirurgião plástico estético.


    Na obrigação de garantia, oferece-se uma garantia pessoal, por força de um instituto contratual. Exemplo: fiança, em que a pessoa garante uma dívida de terceiro perante o credor (art. 818 do CC).

    Outra classificação é quanto a existência ou não de elemento acidental. Temos, então, a obrigação pura/simples, que não está sujeita aos elementos acidentais; obrigação condicional, que contém cláusula que subordina o seu efeito a um evento futuro e incerto; obrigação modal, onerada por um encargo; e obrigação a termo, que contém uma cláusula que subordina seu efeito a um evento futuro e certo (termo). Incorreta;

     

    D) Vide fundamentos anteriores. Incorreta.



    GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro. Teoria Geral das Obrigações. 14. ed. São Paulo: Saraiva. 2017. v. 2







    Gabarito do Professor: LETRA A 


ID
1138543
Banca
Prefeitura do Rio de Janeiro - RJ
Órgão
SMA-RJ
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Uma criança, nas dependências de escola municipal, atinge o olho de outra, acarretando-lhe a perda parcial da visão. Nesse caso, pode-se afirmar que o Estado responde:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: "B".

    A escola municipal responde de forma objetiva, ou seja, sem que seja necessária a prova de sua culpa. Embora o ato praticado pelo aluno seja comissivo (atingir o olho de outro aluno com uma pedra), a escola responde pela omissão (falta de vigilância).



  • No caso em questão houve o que a doutrina chama de omissão específica, e nesse caso, basta que haja o nexo de causalidade entre a ação omissiva do Estado (falta de vigilância) e dano causado ao terceiro para ser atribuída ao poder público a Responsabilidade Civil Objetiva por Omissão.

  • Complementando os comentários dos colegas, vale ressaltar o cerne da questão:o evento ocorreu nas dependências da escola. Pois, conforme a jurisprudência dominante, se o evento tivesse ocorrido fora das dependências da escola, a responsabilidade seria dos país ou do tutor, a depender do caso, e não do estado. 

  • GABARITO B)

     

     

    Art. 932. São também responsáveis pela reparação civil:

    I - os pais, pelos filhos menores que estiverem sob sua autoridade e em sua companhia;

    II - o tutor e o curador, pelos pupilos e curatelados, que se acharem nas mesmas condições;

    III - o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele;

    IV - os donos de hotéis, hospedarias, casas ou estabelecimentos onde se albergue por dinheiro, mesmo para fins de educação, pelos seus hóspedes, moradores e educandos;

     

    A escola responde pela omissão (falta de vigilância).

    Ou seja é a famosa culpa in vigilando ! 

     

  • Crime comissivo: é aquele que é praticado por um comportamento positivo do agente, isto é, um fazer. São comissivos os crimes de furto e de infanticídio. Crime omissivo: é aquele que é praticado por meio de um comportamento negativo, uma abstenção, um não fazer. ... Exemplo é o crime de omissão de socorro.


ID
1138546
Banca
Prefeitura do Rio de Janeiro - RJ
Órgão
SMA-RJ
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Constitui direito real:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: "C".

    Art. 1.225. São direitos reais:

    I - a propriedade;

    II - a superfície;

    III - as servidões;

    IV - o usufruto;

    V - o uso;

    VI - a habitação;

    VII - o direito do promitente comprador do imóvel;

    VIII - o penhor;

    IX - a hipoteca;

    X - a anticrese.

    XI - a concessão de uso especial para fins de moradia; (Incluído pela Lei nº 11.481, de 2007)

    XII - a concessão de direito real de uso. (Incluído pela Lei nº 11.481, de 2007)



ID
1138549
Banca
Prefeitura do Rio de Janeiro - RJ
Órgão
SMA-RJ
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Conforme dispõem as normas processuais e a Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, o Município é representado, em Juízo:

Alternativas
Comentários
  • Apesar de achar a questão estranha, encontrei o gabarito:

    CPC.:

    Art. 12. Serão representados em juízo, ativa e passivamente:

    II - o Município, por seu Prefeito ou procurador;

    Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro:
    Art. 107. Compete privativamente ao prefeito:

    XXIV - representar o município em juízo, através da Procuradoria-Geral do Município; 


ID
1138552
Banca
Prefeitura do Rio de Janeiro - RJ
Órgão
SMA-RJ
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Constitui característica da jurisdição:

Alternativas
Comentários
  • A jurisdição é “instrumental” porque, não tendo outro objetivo principal, senão o de dar atuação prática às regras do direito, nada mais é a jurisdição do que um instrumento de que o próprio direito dispõe para impor-se à obediência dos cidadãos. 

    Trecho retirado do site: http://aprendendoseusdireitos.blogspot.com.br/2012/03/caracteristicas-da-jurisdicao.html


  • Resposta: letra "a". 

    "a instrumentalidade está ligada à efetividade do processo, que deve inclinar-se para a busca que atinja a finalidade para a qual ele foi concebido, vale dizer, a realização do direito material. Cândido Rangel Dinamarco, com  brilho, argumenta que, falar em instrumentalidade do processo, significa “falar dele como algo posto à disposição das pessoas com vistas a fazê-las mais felizes [ou menos infelizes], mediante a eliminação dos conflitos que as envolvem, com decisões justas” (1994. p.295). http://www.conpedi.org.br/manaus/arquivos/anais/brasilia/13_181.pdf


  • Quanto a letra E)


    A jurisdição é indisponível, isto é, a lei não pode excluir da apreciação do Poder Judiciário nenhuma lesão ou ameaça a direito. A jurisdição é obrigatória, ou seja, mesmo que não haja lei aplicável ao caso concreto, o juiz não poderá escusar-se de julgar invocando a lacuna, devendo fazê-lo com base na analogia, usos e costumes e princípios gerais de direito.


  • Porque não é E??

  • Não entendi. Para mim a resposta seria letra D

  • a) CERTA

    B) ERRADA, jurisdição é improrrogável.
    C)ERRADA, jurisdição é atividade secundária, e não primária, vez que ela substitui a vontade das partes
    D) ERRADA, indisponibilidade não é característica da jurisdição, é um dos princípios da jurisdição. Então, baseado na doutrina, não confundir as "características da jurisdição" com os "princípios da jurisdição".
  • Instrumentalidade não é característica da jurisdição! O processo é instrumento.

  • não é E porque só vai até D. Ou isso, ou meu qconcursos tá muito brizado.

  • Constitui característica da jurisdição:

    a instrumentalidade  a) CERTA

    a prorrogabilidade  B) ERRADA, jurisdição é improrrogável.

    a primariedade  C)ERRADA, jurisdição é atividade secundária, e não primária, vez que ela substitui a vontade das partes

    a indisponibilidade  D) ERRADA, indisponibilidade não é característica da jurisdição, é um dos princípios da jurisdição. Então, baseado na doutrina, não confundir as "características da jurisdição" com os "princípios da jurisdição".

  • Alternativa A) Afirma-se que a jurisdição é instrumental porque constitui o instrumento adequado para resolver um conflito de interesses. Sendo a autotutela vedada pelo ordenamento jurídico, as partes devem submeter o conflito à apreciação do Estado-juiz, que o resolverá por meio do exercício da jurisdição, da atividade jurisdicional. Assertiva correta.
    Alternativa B) A jurisdição, como regra, é improrrogável. O juiz deve atuar dentro dos limites de competência fixados pela lei, não podendo invadir a esfera de competência de outro juiz. É importante lembrar que essa regra é excepcionada nos casos de fixação de competência territorial, a qual admite, na maior parte dos casos, prorrogação; porém, conforme dito, essa hipótese constitui exceção, não podendo ser considerada como regra geral. Assertiva incorreta.
    Alternativa C) A jurisdição é considerada uma atividade secundária e não primária. Isso porque, em um primeiro momento, deve-se buscar a autocomposição dos litígios, seja essa tentativa realizada antes ou depois do ajuizamento da ação, na audiência de conciliação ou na tentativa de conciliação que precede o início da audiência de instrução e julgamento. Assertiva incorreta.
    Alternativa D) É possível considerar a disponibilidade da jurisdição como uma decorrência do princípio da inércia, que informa que a jurisdição somente será exercida quando provocada pelo interessado, não sendo admissível, em regra, que o Estado-juiz passe a agir de ofício, determinando a instauração de um processo. Assertiva incorreta.
  • De forma bem simples e resumida e de fácil didática:

    CARACTERÍSTICAS DA JURISDIÇÃO 

    - Substitutividade: a jurisdição serve para substituir a vontade das partes que não conseguem chegar em um acordo, sendo assim, a jurisdição atua de forma secundária / substitutiva.

    - Definitividade: a jurisdição é a unica função do Estado que tem o Poder de aptidão para fazer a coisa julgada material, ou seja, suas decisões são definitivas / imutáveis, mas somente somente serão após o transito em julgado material, sendo assim, sem mais possibilidades de recursos. 

    - Imperatividade: é a decisão jurisdicional que se impõe, as partes não podem escolher entre acatar ou não tal decisão, a jurisdição não só tem o poder de imperatividade, como também tem o poder de impor as suas decisões, através do Processo de Execução.

    - Instrumentalidade: a jurisdição é um instrumento da prestação jurisdicional.

    - Declaratividade ou Executividade: declarativa pois a jurisdição declara ou não a existência de um direito, executividade por que permite o exercício do direito já declarado.

    - Impossibilidade do controle externo da atividade jurisdicional: de todas as funções estatais, a jurisdição é a unica que tem tal característica, justamente pela sua característica de definitividade, existindo somente um controle interno, através dos próprios recursos, mas tal controle é feito dentro da própria jurisdição, portanto, sem controle externo.


    Obs.: Caso alguém observe algum erro, favor comunicar pois estamos sempre dispostos a aprender mais. 


  •  CARACTERISTICAS DA JURISDIÇÃO:

    instrumentalidade, substitutividade, aptidão para o transito em julgado, exclusividade- monopólio do Estado (manifestaçao de um poder do Estado - há divergencia quanto ä arbitragem)

    A jurisdição é “instrumental” porque, não tendo outro objetivo principal, senão o de dar atuação prática às regras do direito, nada mais é a jurisdição do que um instrumento de que o próprio direito dispõe para impor-se à obediência dos cidadãos. 

    NAO CONFUNDIR COM PRINCIPIOS DA JURISDIÇÃO:

    investidura, territorialidade, indelegabilidade, inevitabilidade, inafastabilidade/indeclinabilidade/indisponibilidade, inércia, a imparcialidade, a inércia e a unidade/unicidade, juiz natural.

  • INVESTIDURA: o magistrado precisa ser investido no cargo (aprovado em concurso ou indicado pelo executivo nas situações previstas na Constituição). TERRITORIALIDADE/ADERÊNCIA: o exercício da jurisdição está sempre vinculado a um determinado espaço territorial; INDELEGABILIDADE: aquele incumbido da jurisdição não pode delegá-la; INEVITABILIDADE: as partes estão submissas àquela decisão; INAFASTABILIDADE/INDECLINABILIDADE: 5º, XXXV, CF “a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito”; INÉRCIA: a jurisdição, em regra, não pode ser exercida sem provocação das partes. Isso é decorrência do princípio da demanda/ação. UNIDADE/UNICIDADE: é importantíssimo saber sobre a unidade da Constituição, tanto para a prova de Processo Civil como para a de Direito Administrativo. A jurisdição é una, tendo sido adotado o sistema inglês. É diferente do sistema francês, em que há jurisdição administrativa (contencioso administrativo e judicial - Dessa forma, no sistema francês, as demandas em sede administrativa possuem aptidão para fazer coisa julgada, NÃO SENDO POSSÍVEL sua rediscussão na órbita do Poder Judiciário. Já no sistema inglês, adotado por nós, somente há coisa julgada nos casos decididos pelo Judiciário, sendo as decisões administrativas, portanto, passíveis de revisão). 6. JUIZ NATURAL: O princípio do juiz natural possui dois vieses: o primeiro, diz respeito à proibição de tribunais de exceção, como o Tribunal de Nuremberg e o Tribunal de Tóquio (ambos surgidos no contexto do pós-2ªGuerra Mundial); já o outro viés diz respeito à garantia de um juiz imparcial.


ID
1138555
Banca
Prefeitura do Rio de Janeiro - RJ
Órgão
SMA-RJ
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Constitui forma de intervenção de terceiro, nos termos do Código de Processo Civil:

Alternativas
Comentários
  • A assistência, o litisconsórcio, também não seria uma forma de intervenção de terceiro?

  • Apesar de ser unanimemente reconhecida como tal, a Assistência está fora do Capítulo destinado às Intervenções de Terceiros no CPC. Então, quando a questão ressalte "nos termos do Código de Processo Civil" é bom ficarmos atentos a esse detalhe quanto à Assistência. 

  • A questão apresenta dupla resposta. A assistência, apesar de regulada fora do capítulo que trata da intervenção de terceiro, foi reconhecida sim pelo CPC, em seu art. 280 (

     No procedimento sumário não são admissíveis a ação declaratória incidental e a intervenção de terceiros, salvo a assistência, o recurso de terceiro prejudicado e a intervenção fundada em contrato de seguro) . Logo, se o próprio CPC ressalvou a assistência e o recurso de terceiro é porque o considera com hipóses de intervenção.

  • Com o Ncpc, tem-se as seguintes modalidades:

     

    Assistência;

     

    Denunciação da Lide;

     

    Chamamento ao Processo;

     

    Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica;

     

    Amicus Curiae.

     

    P.S. A oposição agora é procedimento especial!!!

  • GABARITO ITEM C

     

    NCPC

     

    HIPÓTESES DE INTERVENÇÃO DE TERCEIROS

     

    BIZU: '' A DICA''

     

    ASSISTÊNCIA

    DENUNCIAÇÃO DA LIDE

    INCIDENTE DE DESC.PERSON.JURÍDICA

    CHAMAMENTO AO PROCESSO

    AMICUS CURIAE


ID
1138558
Banca
Prefeitura do Rio de Janeiro - RJ
Órgão
SMA-RJ
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

O ato pelo qual se chama a juízo o interessado a fim de se defender denomina-se:

Alternativas
Comentários
  • a) Correta

    Art. 213, CPC. Citação é o ato pelo qual se chama a juízo o réu ou o interessado a fim de se defender.

  • Olá amigos do QC,

    CPC 213:

    CITAÇÃO: é o ato pelo qual se chama a juízo o réu ou o interessado a fim de se defender.

     

    CPC 234:

    INTIMAÇÃO: é o ato pelo qual se dá ciência a alguém dos atos e termos do processo, para que faça ou deixe de fazer alguma coisa.

     

    Grande abraço, bons estudos e Deus é bom.

  • NCPC: art. 238


ID
1138561
Banca
Prefeitura do Rio de Janeiro - RJ
Órgão
SMA-RJ
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Constitui causa de suspensão do processo:

Alternativas
Comentários
  • Art. 265 CPC. Suspende-se o processo:

    I - pela morte ou perda da capacidade processual de qualquer das partes, de seu representante legal ou de seu procurador;


    II - pela convenção das partes;

    III - quando for oposta exceção de incompetência do juízo, da câmara ou do tribunal, bem como de suspeição ou impedimento do juiz;

    IV - quando a sentença de mérito:

    a) depender do julgamento de outra causa, ou da declaração da existência ou inexistência de relação jurídica, que constitua o objeto principal de outro processo pendente;

    b) não puder ser proferida senão depois de verificado determinado fato, ou de produzida certa prova, requisitada a outro juízo;

    c) tiver por pressuposto o julgamento de questão de estado, requerido como declaração incidente;

    V - por motivo de força maior;

    VI - nos demais casos, que este Código regula.

ID
1138564
Banca
Prefeitura do Rio de Janeiro - RJ
Órgão
SMA-RJ
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Constitui peculiaridade da citação na ação de desapropriação:

Alternativas
Comentários

  • A resposta desta questão encontra-se no Decreto 3365/41:

    "Art. 16. A citação far-se-á por mandado na pessoa do proprietário dos bens; a do marido dispensa a dá mulher; a de um sócio, ou administrador, a dos demais, quando o bem pertencer a sociedade; a do administrador da coisa no caso de condomínio, exceto o de edificio de apartamento constituindo cada um propriedade autonôma, a dos demais condôminos e a do inventariante, e, se não houver, a do cônjuge, herdeiro, ou legatário, detentor da herança, a dos demais interessados, quando o bem pertencer a espólio.

      Parágrafo único. Quando não encontrar o citando, mas ciente de que se encontra no território da jurisdição do juiz, o oficial portador do mandado marcará desde logo hora certa para a citação, ao fim de 48 horas, independentemente de nova diligência ou despacho."


  • Dica: A doutrina majoritária entende que tal dispositivo não fora recepcionado pela CF/88.

  • Um dos traços distintivos da ação de desapropriação é a dispensa da citação da mulher:

    Art. 16. A citação far-se-á por mandado na pessoa do proprietário dos bens; a do marido dispensa a dá mulher; a de um sócio, ou administrador, a dos demais, quando o bem pertencer a sociedade; a do administrador da coisa no caso de condomínio, exceto o de edificio de apartamento constituindo cada um propriedade autonôma, a dos demais condôminos e a do inventariante, e, se não houver, a do cônjuge, herdeiro, ou legatário, detentor da herança, a dos demais interessados, quando o bem pertencer a espólio.

    Resposta: B


ID
1138567
Banca
Prefeitura do Rio de Janeiro - RJ
Órgão
SMA-RJ
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

No mandado de segurança, é autoridade coatora aquela:

Alternativas
Comentários
  • Processo: AMS 5743 SP 0005743-04.2002.4.03.6110 Relator(a): DESEMBARGADORA FEDERAL ALDA BASTO Julgamento: 07/11/2013 Órgão Julgador: QUARTA TURMA

    Ementa

    (...)

    III. Considera-se autoridade coatora, para fins de impetração de mandado de segurança, aquela que tem o efetivo poder decisório ou deliberativo sobre a prática do ato ou a abstenção de sua consecução, ou seja, detentora de poderes e meios para executar o futuro mandamento porventura ordenado pelo Judiciário, não podendo ser demandado o mero executor do ato, em cumprimento às ordens emanadas de seus superiores hierárquicos. Precedentes do STJ.

    (...)

  • Apesar do comentário acima (ou abaixo), não entendi..

    LMS - Art. 6o§ 3o  Considera-se autoridade coatora aquela que:

    Tenha praticado o ato impugnado ou Da qual emane a ordem para a sua prática. 

  • Art. 6º, § 3º da Lei 12.016: Considera-se autoridade coatora aquela que tenha praticado o ato impugnado ou da qual emane a ordem para a sua prática.

  • NOSSA, QUE QUESTÃOZINHA EM! 

    SACANAGEM!

  • Se quem tem o poder decisório delegar, a autoridade coatora fica a delegada que emanou a ordem Gabarito correto seria a C.

    Mandado de segurança em face de ato praticado por autoridade no exercício de competência delegada: Competência determinada em razão da autoridade delegada

    Em recente decisão(MS 32.814), o STF reiterou entendimento de que a competência para apreciar Mandado de Segurança em face de ato praticado por Ministro de Estado, no exercício de competencia delegada, é determinada em razão da autoridade delegada e não delegante, conforme Súmula 510/STF “praticado o ato por autoridade, no exercício de competência delegada, contra ela cabe o mandado de segurança ou a medida judicial”.

    A situação analisada ganha relevância a medida em que o impetrante argumentava que interpusera recurso hierárquico para a autoridade delegante, no caso, a Presidente da República.

    Entenda a questão:

    O impetrante impetrou Mandado de Segurança em face da Presidente da República, requerendo ao STF que determinasse a suspensão de ato de demissão praticado por Ministro de Estado no exercício de competência delegada.

    Argumentou que a legitimidade da Presidente se faria presente em virtude de está pendente de sua apreciação recurso hierárquico.

    Se o MS fosse impetrado com o objetivo de determinar a autoridade competente que apreciasse o recurso hierárquico, a competência para julgar o Mandado de Segurança seria determinada em função da autoridade competente para apreciar o recurso.

    No caso, com o MS, pretendia-se a suspensão dos efeitos do ato demissionário, ato este de competência do Ministro de Estado, logo, a competência é do Superior Tribunal de Justiça, conforme entendera o STF.

    https://blog.ebeji.com.br/mandado-de-seguranca-em-face-de-ato-praticado-por-autoridade-no-exercicio-de-competencia-delegada-competencia-determinada-em-razao-da-autoridade-delegada/


ID
1138570
Banca
Prefeitura do Rio de Janeiro - RJ
Órgão
SMA-RJ
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Compete aos Municípios instituir tributos sobre:

Alternativas
Comentários
  • CF, Art. 149-A Os Municípios e o Distrito Federal poderão instituir contribuição, na forma das respectivas leis, para o custeio do serviço de iluminação pública, observado o disposto no art. 150, I e III.

  • B) A locação de bens imóveis ou móveis não constitui uma prestação de serviços, mas disponibilização de um bem, seja ele imóvel ou móvel para utilização do locatário sem a prestação de um serviço. Neste sentido, a Súmula 31 do STF: "É inconstitucional a incidência do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) sobre operações de locação de bens móveis"

  • RESOLUÇÃO

    O gabarito depreende-se da tão só leitura do texto constitucional (letra D). A questão parece simples, mas tenta induzir o candidato a erro.

    A – Serviço de comunicação é fato gerador do ICMS de competência estadual.

    B – Locação de bens móveis, conforme orientação jurisprudencial, não é fato gerador do ISS.

    C – Cessão de direitos à aquisição de bens móveis não é fato gerador de ISS.

    D – Correta! A questão faz expressa referência a “tributos”. Logo, compreende a contribuição para custeio do serviço de iluminação pública, de competência dos Municípios.

    Gabarito D


ID
1138573
Banca
Prefeitura do Rio de Janeiro - RJ
Órgão
SMA-RJ
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

É causa de extinção do crédito tributário:

Alternativas
Comentários
  • Art. 156. Extinguem o crédito tributário:

    III - a transação;

    Art. 175. Excluem o crédito tributário:

    I - a isenção;

    II - a anistia.

    Parágrafo único. A exclusão do crédito tributário não dispensa o cumprimento das obrigações acessórias dependentes da obrigação principal cujo crédito seja excluído, ou dela conseqüente.

  • mnemônico: caso EXCLUSÃO CRÉDITO TRIBUTÁRIO (art. 175 - ctn)

    amiga chamada "Isa" (isenção + anistia)

    Art. 175. Excluem o crédito tributário:

      I - a isenção;

      II - a anistia.

    Eliminam-se, assim, as alternativas b e c.

    bons estudos!


ID
1138576
Banca
Prefeitura do Rio de Janeiro - RJ
Órgão
SMA-RJ
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Com referência à atividade da empresa de locação de automóveis, verifica-se que NÃO há incidência:

Alternativas
Comentários
  • Gente. Alguém me ajuda?

  • É inconstitucional a incidência do imposto sobre serviços de qualquer natureza - ISS sobre operações de locação de bens móveis.

    SÚMULA VINCULANTE 31, DO STF.

     

  • Que questão mal feita! 

  •  ~~~~~ = minhocas = cabeça do examinador.

  • o ISS não é municipal?? Questão passível de anulação.

  • Nossa...muito mal formulada. Cabe resposta letra A e C. Sem justificativa a alternativa A nao estar correta, ele não delimitou na pergunta da questao.

  • O Imposto sobre Serviços é de competência municipal e não incide sobre locação. Logo as alternativas A e C estão corretas. Realmente não da pra entender o que se passou na cabeça de quem formulou a questão

  • Uai então a empresa não paga ITBI e IPTU também????

  • Gabarito C

    de impostos municipais


ID
1138579
Banca
Prefeitura do Rio de Janeiro - RJ
Órgão
SMA-RJ
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

É pessoalmente responsável:

Alternativas
Comentários
  • Questão duvidosa, segundo o art.131 do CTN:

    " Art.131. São pessoalmente responsáveis:

      I - o adquirente ou remitente, pelos tributos relativos aos bens adquiridos ou remidos;  

     II - o sucessor a qualquer título e o cônjuge meeiro, pelos tributos devidos pelo decujus até a data da partilha ou adjudicação, limitada esta responsabilidade ao montantedo quinhão do legado ou da meação;

      III - oespólio, pelos tributos devidos pelo de cujus até a data da abertura da sucessão.

      Art.132. A pessoa jurídica de direito privado que resultar de fusão, transformação ouincorporação de outra ou em outra é responsável pelos tributos devidos até à data doato pelas pessoas jurídicas de direito privado fusionadas, transformadas ou incorporadas."

    Ou seja, o legislador, na minha opinião, não excluiu as pessoas jurídica que resultem de fusão do rol dos pessoalmente responsáveis, apenas dedicou um artigo especial para ela no intuito de explicitar a situação. Embora a assertiva "d" esteja com a redação um tanto quanto alterada quando compara com a lei, a meu ver isto não foi o suficiente para invalidá-la.

  • a) ERRADA: art. 131, III, CTN - o espólio pelos tributos devidos pelo de cujus até a data de abertura da sucessão.

    b) CORRETA: art. 131, I, CTN - o adquirente ou remitente, pelos tributos relativos aos bens adquiridos ou remidos.

    c) ERRADA: A dúvida do colega do 1º comentário é pertinente. Buscando ajuda no livro do Sabbag, ele diz o seguinte: "É caso de sucessão empresarial. Entretanto, a regra tem solução semelhante na essência (a do artigo 131: a pessoa jurídica que resultar da operação societária será responsável pelas dívidas anteriores, ou seja, haverá responsabilidade até a data do ato. Evidencia-se, assim, mais um caso de responsabilidade exclusiva (e não subsidiária)." Na minha humilde opinião, acredito que o examinador explorou o termo técnico, ou melhor, o erro do termo técnico, visto que o artigo não diz, e nem a doutrina, que é responsabilidade pessoal, apesar de os efeitos serem próximos ou até serem os mesmos.

    d) ERRADA: art. 134, II, CTN: Aqui, a responsabilidade do tutor com os tributos devidos pelos tutelados é solidária (apesar de caracterizar, na verdade, obrigação subsidiária com beneficio de ordem). 

  • O adquirente é responsável pelo bem adquirido. O remitente é responsável pelo bem remido. Não há como k adwuirente ser responsavek oor um bem remido pq ele é adquirente e nao remitente. Questao ruim...


  • RESUMINDO:

    pais  ----- filhos menores

    tutores  ----- tutelados

    curadores  ----- curatelados

    administradores de bens de terceiros  ---------- devidos por estes (terceiros)

    inventariante ------- espólio

    síndico  ------ massa falida

    comissário  ------- concordatário

    tabeliães, escrivães e demais serventuários de ofício  --------- devidos sobre os atos praticados por eles, ou perante eles, em razão do seu ofício;

    sócios  ------  liquidação de sociedade de pessoas

     

    Bons estudos!


ID
1138582
Banca
Prefeitura do Rio de Janeiro - RJ
Órgão
SMA-RJ
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

NÃO gera vínculo de emprego com o tomador dos serviços a contratação:

Alternativas
Comentários
  • Enunciado 331 do TST.

    III - Não forma vínculo de emprego com o tomador a contratação de serviços de vigilância (Lei nº 7.102, de 20.06.1983) e de conservação e limpeza, bem como a de serviços especializados ligados à atividade-meio do tomador, desde que inexistente a pessoalidade e a subordinação direta.

    Resposta: A

  • Não entendi a letra E.

    Serviço voluntário configura relação de emprego???
  • A)  Sum 331 TST, III - Não forma vínculo de emprego com o tomador a contratação de serviços de vigilância (Lei nº 7.102, de 20.06.1983) e de conservação e limpeza, bem como a de serviços especializados ligados à atividade-meio do tomador, desde que inexistente a pessoalidade e a subordinação direta.


    B) Esta hipótese não está elencada no inciso III da Sum 331 TST.


    C) Exemplo: empresa que fornece serviços de vigilância.


    D) Como uma empresa de entretenimento possui fins lucrativos, jamais poderemos falar em trabalho voluntário.

  • Também não entendi a letra E, pois o serviço voluntário não gera onerosidade, um dos requisitos da relação de emprego.

  • Questão supostamente com duas alternativas corretas:

     

    Alternativa A, correta segundo a súmula 331 do TST: (... ) III - Não forma vínculo de emprego com o tomador a contratação de serviços de vigilância (Lei nº 7.102, de 20.06.1983) e de conservação e limpeza, bem como a de serviços especializados ligados à atividade-meio do tomador, desde que inexistente a pessoalidade e a subordinação direta. 

     

    Porém, consoante a alteração da Lei do Trabalho Temporário, agora é expressamente permitida a terceirização em atividade - fim do tomador de serviços (Art. 9, §3º, da Lei nº 6019/74, com recentes alterações realizadas pelas Leis nº 13.249/17 e 13.467/17), o que durante muito tempo se entendeu como violador dos princípios trabalhistas, consoante se infere da Súmula 331, III, do TST. Assim, em qualquer que seja o ramo da empresa tomadora de serviços não existirá vínculo entre o trabalhador e o tomador de serviços.

     

     

    Alternativa "D", segundo a Lei 9.608/1998. Dispõe sobre o serviço voluntário e dá outras providências. Veja: 

     

    Art. 1º.  Considera-se Serviço Voluntário, para os fins desta Lei, a atividade não remunerada prestada por pessoa física a entidade pública de qualquer natureza ou a instituição privada de fins não lucrativos que tenha objetivos cívicos, culturais, educacionais, científicos, recreativos ou de assistência à pessoa.               (Redação dada pela Lei nº 13.297, de 2016)

     

    Parágrafo único. O Serviço Voluntário não gera vínculo empregatício, nem obrigação de natureza trabalhista previdenciária ou afim.


ID
1138585
Banca
Prefeitura do Rio de Janeiro - RJ
Órgão
SMA-RJ
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

É direito do trabalhador urbano, nos termos da Constituição da República:

Alternativas
Comentários
  • Resposta: D


    Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

    I - relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa, nos termos de lei complementar, que preverá indenização compensatória, dentre outros direitos;


  • Art 7º V-  Piso salarial proporcional à extensão e á complexidade do trabalho.

    XX - proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei;
    XIX - licença-paternidade, nos termos fixados em lei;

ID
1138588
Banca
Prefeitura do Rio de Janeiro - RJ
Órgão
SMA-RJ
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Inclui-se entre os objetivos constitucionais da seguridade social:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C

    CRFB/88

    Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

    Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:

    I - universalidade da cobertura e do atendimento;

    II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;

    III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;

    IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;

    V - eqüidade na forma de participação no custeio;

    VI - diversidade da base de financiamento;

    VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.


  • CF/88

    Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

    Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:

    III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;

  • LETRA A - INCORRETA "Diversidade dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais" - Resposta: "UNIFORMIDADE E EQUIVALÊNCIA dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais" - Art. 194, § ÚNICO II, CF;


    LETRA B - INCORRETA - "Redutibilidade potencial e equitativa do valor dos benefícios" - Resposta: "IRREDUTIBILIDADE do valor dos beneficíos" - Art. 194, § ÚNICO IV, CF;


    LETRA C - CORRETA - "seletividade na prestação dos benefícios e serviços" - Resposta: "SELETIVIDADE e distributividade NA PRESTAÇÃO DOS BENEFÍCIOS E SERVIÇOS" - Art. 194, § ÚNICO III, CF


    LETRA D - INCORRETA - 'uniformidade equitativa da base de financiamento' - Resposta: "DIVERSIDADE da base de financiamento" -  Art. 194, § ÚNICO VI, CF



  • Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à Assistência Social.

     Princípios (Objetivos) Informadores da Seguridade Social

    Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos: (Princípios)

    VI - diversidade da base de financiamento, identificando-se, em rubricas contábeis específicas para cada área, as receitas e as despesas vinculadas a ações de saúde, previdência e assistência social, preservado o caráter contributivo da previdência social; EC 103/2019