-
LEI 4.320, de 17/03/1964, seu art. 43
-
Gabarito Errado: LEI 4.320, de 17/03/1964 - Estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, seu art. 43 .
"Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer à despesa e será precedida de exposição justificativa.
§1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, deste que não comprometidos;
I – o superavit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;
II – os provenientes de excesso de arrecadação;
III – os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em lei;
IV – o produto de operações de crédito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite o Poder Executivo realizá-las.
§2º Entende-se por superavit financeiro a diferença positiva entre o ativo financeiro e o passivo financeiro conjugando-se ainda, os saldos dos créditos adicionais transferidos e as operações de crédito a eles vinculadas.
§3º Entende-se por excesso de arrecadação, para os fins deste artigo, o saldo positivo das diferenças acumuladas mês a mês, entre a arrecadação prevista e a realizada, considerando-se ainda, a tendência do exercício.
§4º Para o fim de apurar os recursos utilizáveis, provenientes de excesso de arrecadação deduzir-se-á a importância dos créditos extraordinários abertos no exercício".
Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L4320.htm
-
Apesar de ser Lei ordinária em sentido formal, a Lei 4320 foi recepcionada pela CF com status de Lei complementar.
Pra mim a questão é passível de anulação.
-
Questão capiciosa acho que cabe até anulação, mas vamos lá:
Na minha opinião a resposta correta seria : Decreto do executivo e não Lei Complementar.
Recordem o artigo 42 da Lei 4320
Art. 42. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e abertos por decreto executivo.
Observem também que o art. 43 não menciona percentuais.
Além disso o Manual Técnico do Orçamento de 2018 ( MTO) diz na página 99:
c) créditos suplementares: destinados a reforço de dotação orçamentária. A LOA poderá conter autorização para abertura de créditos suplementares, limitados a determinado valor ou percentual, sem a necessidade de submissão ao Poder Legislativo. Os créditos suplementares terão vigência no exercício em que forem abertos.
Observem que esse limite percentual é variável e dependem segundo o art. 43 de:
I – o superavit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;
II – os provenientes de excesso de arrecadação;
III – os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em lei;
IV – o produto de operações de crédito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite o Poder Executivo realizá-las.
Somente após avaliação do contexto do ano em questão (exercício financeiro) e a partir de decreto do executivo ( LOA) estará determinado o limite percentual para créditos suplementares. Esse limite não existe antes da LOA porque depende de fatores particulares referente a um exercício financeiro específico.
Sendo a assertiva correta seria:
O limite percentual para a redução ou o reforço de dotações por meio de crédito suplementar estará definido em decreto do executivo (LOA)
-
Questão capiciosa acho que cabe até anulação, mas vamos lá:
Na minha opinião a resposta correta seria : Decreto do executivo e não Lei Complementar.
Recordem o artigo 42 da Lei 4320
Art. 42. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e abertos por decreto executivo.
Observem também que o art. 43 não menciona percentuais.
Além disso o Manual Técnico do Orçamento de 2018 ( MTO) diz na página 99:
c) créditos suplementares: destinados a reforço de dotação orçamentária. A LOA poderá conter autorização para abertura de créditos suplementares, limitados a determinado valor ou percentual, sem a necessidade de submissão ao Poder Legislativo. Os créditos suplementares terão vigência no exercício em que forem abertos.
Observem que esse limite percentual é variável e dependem segundo o art. 43 de:
I – o superavit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;
II – os provenientes de excesso de arrecadação;
III – os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em lei;
IV – o produto de operações de crédito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite o Poder Executivo realizá-las.
Somente após avaliação do contexto do ano em questão (exercício financeiro) e a partir de decreto do executivo ( LOA) estará determinado o limite percentual para créditos suplementares. Esse limite não existe antes da LOA porque depende de fatores particulares referente a um exercício financeiro específico.
Sendo a assertiva correta seria:
O limite percentual para a redução ou o reforço de dotações por meio de crédito suplementar estará definido em decreto do executivo (LOA)
-
Questão capiciosa acho que cabe até anulação, mas vamos lá:
Na minha opinião a resposta correta seria : Decreto do executivo e não Lei Complementar.
Recordem o artigo 42 da Lei 4320
Art. 42. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e abertos por decreto executivo.
Observem também que o art. 43 não menciona percentuais.
Além disso o Manual Técnico do Orçamento de 2018 ( MTO) diz na página 99:
c) créditos suplementares: destinados a reforço de dotação orçamentária. A LOA poderá conter autorização para abertura de créditos suplementares, limitados a determinado valor ou percentual, sem a necessidade de submissão ao Poder Legislativo. Os créditos suplementares terão vigência no exercício em que forem abertos.
Observem que esse limite percentual é variável e dependem segundo o art. 43 de:
I – o superavit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;
II – os provenientes de excesso de arrecadação;
III – os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em lei;
IV – o produto de operações de crédito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite o Poder Executivo realizá-las.
Somente após avaliação do contexto do ano em questão (exercício financeiro) e a partir de decreto do executivo ( LOA) estará determinado o limite percentual para créditos suplementares. Esse limite não existe antes da LOA porque depende de fatores particulares referente a um exercício financeiro específico.
Sendo a assertiva correta seria:
O limite percentual para a redução ou o reforço de dotações por meio de crédito suplementar estará definido em decreto do executivo (LOA)
-
Questão capiciosa acho que cabe até anulação, mas vamos lá:
Na minha opinião a resposta correta seria : Decreto do executivo e não Lei Complementar.
Recordem o artigo 42 da Lei 4320
Art. 42. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e abertos por decreto executivo.
Observem também que o art. 43 não menciona percentuais.
Além disso o Manual Técnico do Orçamento de 2018 ( MTO) diz na página 99:
c) créditos suplementares: destinados a reforço de dotação orçamentária. A LOA poderá conter autorização para abertura de créditos suplementares, limitados a determinado valor ou percentual, sem a necessidade de submissão ao Poder Legislativo. Os créditos suplementares terão vigência no exercício em que forem abertos.
Observem que esse limite percentual é variável e dependem segundo o art. 43 de:
I – o superavit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;
II – os provenientes de excesso de arrecadação;
III – os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em lei;
IV – o produto de operações de crédito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite o Poder Executivo realizá-las.
Somente após avaliação do contexto do ano em questão (exercício financeiro) e a partir de decreto do executivo ( LOA) estará determinado o limite percentual para créditos suplementares. Esse limite não existe antes da LOA porque depende de fatores particulares referente a um exercício financeiro específico.
Sendo a assertiva correta seria:
O limite percentual para a redução ou o reforço de dotações por meio de crédito suplementar estará definido em decreto do executivo (LOA)
-
Questão capiciosa acho que cabe até anulação, mas vamos lá:
Na minha opinião a resposta correta seria : Decreto do executivo e não Lei Complementar.
Recordem o artigo 42 da Lei 4320
Art. 42. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e abertos por decreto executivo.
Observem também que o art. 43 não menciona percentuais.
Além disso o Manual Técnico do Orçamento de 2018 ( MTO) diz na página 99:
c) créditos suplementares: destinados a reforço de dotação orçamentária. A LOA poderá conter autorização para abertura de créditos suplementares, limitados a determinado valor ou percentual, sem a necessidade de submissão ao Poder Legislativo. Os créditos suplementares terão vigência no exercício em que forem abertos.
Observem que esse limite percentual é variável e dependem segundo o art. 43 de:
I – o superavit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;
II – os provenientes de excesso de arrecadação;
III – os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em lei;
IV – o produto de operações de crédito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite o Poder Executivo realizá-las.
Somente após avaliação do contexto do ano em questão (exercício financeiro) e a partir de decreto do executivo ( LOA) estará determinado o limite percentual para créditos suplementares. Esse limite não existe antes da LOA porque depende de fatores particulares referente a um exercício financeiro específico.
Sendo a assertiva correta seria:
O limite percentual para a redução ou o reforço de dotações por meio de crédito suplementar estará definido em decreto do executivo (LOA)
-
Questão capiciosa acho que cabe até anulação, mas vamos lá:
Na minha opinião a resposta correta seria : Decreto do executivo e não Lei Complementar.
Recordem o artigo 42 da Lei 4320
Art. 42. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e abertos por decreto executivo.
Observem também que o art. 43 não menciona percentuais.
Além disso o Manual Técnico do Orçamento de 2018 ( MTO) diz na página 99:
c) créditos suplementares: destinados a reforço de dotação orçamentária. A LOA poderá conter autorização para abertura de créditos suplementares, limitados a determinado valor ou percentual, sem a necessidade de submissão ao Poder Legislativo. Os créditos suplementares terão vigência no exercício em que forem abertos.
Observem que esse limite percentual é variável e dependem segundo o art. 43 de:
I – o superavit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;
II – os provenientes de excesso de arrecadação;
III – os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em lei;
IV – o produto de operações de crédito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite o Poder Executivo realizá-las.
Somente após avaliação do contexto do ano em questão (exercício financeiro) e a partir de decreto do executivo ( LOA) estará determinado o limite percentual para créditos suplementares. Esse limite não existe antes da LOA porque depende de fatores particulares referente a um exercício financeiro específico.
Sendo a assertiva correta seria:
O limite percentual para a redução ou o reforço de dotações por meio de crédito suplementar estará definido em decreto do executivo (LOA)
-
Questão capiciosa acho que cabe até anulação, mas vamos lá:
Na minha opinião a resposta correta seria : Decreto do executivo e não Lei Complementar.
Recordem o artigo 42 da Lei 4320
Art. 42. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e abertos por decreto executivo.
Observem também que o art. 43 não menciona percentuais.
Além disso o Manual Técnico do Orçamento de 2018 ( MTO) diz na página 99:
c) créditos suplementares: destinados a reforço de dotação orçamentária. A LOA poderá conter autorização para abertura de créditos suplementares, limitados a determinado valor ou percentual, sem a necessidade de submissão ao Poder Legislativo. Os créditos suplementares terão vigência no exercício em que forem abertos.
Observem que esse limite percentual é variável e dependem segundo o art. 43 de:
I – o superavit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;
II – os provenientes de excesso de arrecadação;
III – os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em lei;
IV – o produto de operações de crédito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite o Poder Executivo realizá-las.
Somente após avaliação do contexto do ano em questão (exercício financeiro) e a partir de decreto do executivo ( LOA) estará determinado o limite percentual para créditos suplementares. Esse limite não existe antes da LOA porque depende de fatores particulares referente a um exercício financeiro específico.
Sendo a assertiva correta seria:
O limite percentual para a redução ou o reforço de dotações por meio de crédito suplementar estará definido em decreto do executivo (LOA)
-
Beleza, questão capciosa. Ok? Agora já pode parar de repetir.
-
Ja vem na LOA ,
-
No meu ponto de vista a lei que trata sobre os limites previstos p créditos adicionais SUPLEMENTARES é a LDO que é lei ordinária, logo assertiva está incorreta.
-
São autorizados por lei (podendo ser a própria LOA ou outra lei especial).
Sérgio Mendes.
-
Gab. E
O percentual para a redução ou reforço de dotações por meio de crédito suplementar consta da própria LOA.
A LOA autoriza, por Portaria do Secretário Especial Adjunto de Fazenda do Ministério da Economia, o Poder Executivo a suplementar dotações de suas Autarquias e Fundações para o custeio do Regime de Previdência dos Servidores Públicos Federais por meio de anulação de até 20% das dotações classificadas como RP 1 e RP 2.
Fonte: (LOA-2019, art. 4o, caput, inciso I, alínea “a”)
-
A questão
trata do assunto CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS E ADICIONAIS. Está disciplinada no
Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP) e na Lei nº 4.320/64.
Observe o
item 4.3, pág. 94 do MCASP:
“A autorização
legislativa para a realização da despesa constitui crédito orçamentário,
que poderá ser inicial ou adicional. Por crédito orçamentário inicial,
entende-se aquele aprovado pela lei orçamentária anual, constante dos
orçamentos fiscal, da seguridade social e de investimento das empresas estatais
não dependentes".
Já na pág.
95:
“O
orçamento anual pode ser alterado por meio de créditos adicionais.
Por crédito adicional, entendem-se as autorizações de despesas não
computadas ou insuficientemente dotadas na Lei Orçamentária.
Conforme o
art. 41 da Lei nº 4.320/1964, os créditos adicionais são classificados em:
I – suplementares,
os destinados a reforço de dotação orçamentária;
II – especiais,
os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária
específica;
III – extraordinários,
os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina
ou calamidade pública".
Observe o art.
42 da Lei nº 4.320/1964:
“Os créditos
suplementares e especiais serão autorizados por lei e abertos
por decreto executivo".
Além disso,
segue art. 167, V, CF/88:
“É vedada a abertura de crédito
suplementar ou especial sem prévia autorização legislativa e sem indicação
dos recursos correspondentes".
De acordo com o art. 167, V,
CF/88, é vedada a abertura de crédito suplementar ou especial sem
prévia autorização legislativa e sem indicação dos recursos
correspondentes. Já o art. 43 da Lei nº 4.320/64 menciona que a
abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência
de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição
justificativa.
Observe, também, a literalidade do
art. 165, §8º, CF/88, que trata do Princípio da Exclusividade:
“A lei orçamentária anual não
conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa,
não se incluindo na proibição
a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de
operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da
lei".
Normalmente, a Lei Orçamentária Anual
(LOA) autoriza abertura de créditos adicionais suplementares, com
base no art. 165, §8º, CF/88. Para abrir essa espécie de crédito
adicional, é necessário prévia autorização legislativa, de acordo
com o art. 167, V, CF/88, também, o art. 42, da
Lei nº 4.320/1964. Após essa prévia autorização, a sua abertura será
realizada por Decreto Executivo. Então, a lei que autorizar, que pode ser a LOA ou uma lei específica, pode
inserir um limite percentual. Portanto, NÃO há nenhuma lei complementar tratando do limite
percentual para abertura de créditos adicionais suplementares.
Gabarito do professor: ERRADO.
-
Gabarito do professor: ERRADO.
Normalmente, a Lei Orçamentária Anual (LOA) autoriza abertura de créditos adicionais suplementares, com base no art. 165, §8º, CF/88. Para abrir essa espécie de crédito adicional, é necessário prévia autorização legislativa, de acordo com o art. 167, V, CF/88, também, o art. 42, da Lei nº 4.320/1964. Após essa prévia autorização, a sua abertura será realizada por Decreto Executivo. Então, a lei que autorizar, que pode ser a LOA ou uma lei específica, pode inserir um limite percentual. Portanto, NÃO há nenhuma lei complementar tratando do limite percentual para abertura de créditos adicionais suplementares.