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Gabarito Letra A
A) CERTO: Art. 5 XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:
a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos
ou contra ilegalidade ou abuso de poder;
B) Art. 5 XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de
caráter paramilitar
C) Art, 5 VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou
de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação
legal a todos imposta E recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei
D) Art. 5 XIV - é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo
da fonte, quando necessário ao exercício profissional
E) Art. 5 IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica
e de comunicação, independentemente de censura ou licença
Bons Estudos
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Além da alternativa "a", a "c" também se encontra correta. Afinal, por crença religiosa ou convicção filosófica as pessoas podem se eximir de obrigação legal a todos imposta, desde que preste a obrigação alternativa.
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A "C" também está correta, pois todos podem eximir-se de uma obrigação legal a todos imposta por motivo de crença/filosofia/política, bastando cumprir a prestação alternativa prevista em lei. Logo, posso dizer que é meu direito invocar tais situações para me eximir de prestação legal. Ex: posso invocar religião/convicção política para não prestar o serviço militar obrigatório (a prestação alternativa é consequência disso).
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também concordo, a letra C está correta!
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Afirmação da letra "C" está correta, porém incompleta pois não destaca o requisito de cumprir a prestações alternativas.
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PESSOAL, SE DETERMINADA ALTERNATIVA ESTA INCOMPLETA, OBVIAMENTE A BANCA A FEZ ASSIM JUSTAMENTE PARA SE TORNAR INCERTA!!!
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Cestá errada tb. se alguém tentar eximir de obrigação por crença religiosa, o Estado dará outra forma para ela cumprir a obrigação. Mas a pessoa não conseguirá eximir dela, apenas cumprir de outra forma. Os outros comentários a respeito desse inciso (klaus, elis) interpretaram errado.
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Somente a alternativa "a" esta correta. Nunca vi na constituição o direito de se exirmir de obrigação legal.
Nao viaja galera é so ler !
art. 5 , VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;
agora compare com a letra c
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Pessoal, alternativa incompleta também é errada, logo não há como a alternativa "C'' ser considerada também correta.
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Fonte: Livro de Marcelo Novelino
Escusa de consciência - em relação concepções religiosas, políticas e filosóficas (imperativo/objetivo de consciência): Baseada no Art 5º, VII, CF. Qualquer um pode alegar ESCUSA DE CONSCIÊNCIA quando se tratar de obrigação legal imposta a todos (voto, serviço militar obrigatório). A pessoa pode alegar a ESCUSA DE CONSCIÊNCIA para deixar de cumprir a obrigação legal, porém ela tem que cumprir uma prestação alternativa. Por outro lado, se não a Lei estabelecendo a prestação alternativa, a pessoa pode alegar amplamente o imperativo de consciência. Se a pessoa se recusa a cumprir a prestação alternativa fixada em Lei, ela sofre uma sanção (Art 5º, IV, CF). A objeção deve ocorrer a partir de um pensamento suficientemente estruturado, coerente e sincero, de modo que seja inconcebível o Estado violar a própria consciência da pessoa. Resta-nos pensar que o erra da "C" seja a supressão da prestação legal alternativa.
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A alternativa "c", que muitos entendem ser polêmica, de fato gera uma dúvida. É a típica questão na qual o candidato deve buscar a mais correta.
O comando da questão diz que "é a todos assegurado pela CF". Assim, a alternativa C diz o seguinte: o direito de eximir-se de obrigação legal imposta invocando crença religiosa ou convicção filosófica. Esse trecho da questão é uma exceção que não abarca a todos. Exceção é exceção, assim, se no comando da questão, como citei anteriormente, diz que a todos são assegurados, logo, a exceção não é o que se quer.
Posso até ter viajado na explanação. Mas isso ajuda a responder muitas questões em que se quer a mais correta.
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viajou não Derivan Abreu, também pensei desse mesmo modo.
o comando da questão diz que apontemos a alternativa que é todos assegurados e não pede uma exceção de um direito fundamental previsto na constituição.
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A explicação correta foi dada pela Natália Marques.
simple e assertiva!
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Somente necessário o previo aviso #partiu reunião rs.
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Colegas, ao meu ver, a colega natália está errada, pois ela diz: "Ou seja, não se pode invocar motivo religioso, convicção filosófica ou política para se livrar de cumprir o que é obrigatório. "
Na realidade pode. Como exemplo cito que o serviço militar obrigatório pode ser mitigado por motivos religiosos.
"Art. 15 - É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:
"IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 52, VIII;
http://odia.ig.com.br/noticia/educacao/2014-11-09/judeus-e-adventistas-passam-sabado-a-noite-fazendo-enem.html
Isso, também, prova oq disse.
Espero ter ajudado
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Como assim povo? onde tá escrito que a pessoa PODE SE EXIMIR por religião ou conficção filosófica? ham? hein
Como a c está certa? como está correto se eximir de obrigação a todos imposta??? como assim meu povo?
C) Art, 5 VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou
de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação
legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei
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Pode eximir-se pq existe a prestação alternativa. Agora se ele não cumprir a obrigação legal a todos imposta e também se recusar a cumprir a prestação alternativa, ai virão as consequências, como a suspensão dos direitos políticos, por exemplo....
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Muito tranquilo o entendimento, poderá eximir-se da obrigação mas não poderá recusar-se a cumprir a prestação alternativa.
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#Interpretação de texto
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Art. 5 XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:
a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;
letra A
#RumoPosse
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CRENÇA RELIGIOSA LIMITAÇÃO
Q584094
Normas de Eficácia Contida RESTRITA. HAVERÁ privação de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, QUANDO as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;
Q647106
O Estado pode impor prestação alternativa fixada em lei ao indivíduo que, alegando conflito com suas convicções políticas, se recusar a cumprir obrigação legal a todos imposta, desde que a prestação seja compatível com suas crenças. Em caso de recusa em cumpri-la, o indivíduo poderá ser privado de seus direitos.
Q607046
Se uma obrigação imposta a todos contrariar convicção de natureza filosófica de determinado indivíduo, esse indivíduo pode invocar o direito à escusa de consciência.
- Ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, SALVO SE AS INVOCAR PARA EXIMIR-SE de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei.
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meu Deus ! tem gente falando que a letra C está correta também, não gente não está, ela está totalmente errada.
C) Art, 5 VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta E recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei
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Realmente, é a TODOS assegurado o direito de eximir-se de obrigação legal imposta, porém, para isso, tem-se que invocar crença religiosa ou convicção filosófica E cumprir prestação alternativa. Não bastando apenas invocar crença religiosa ou convicção filosófica, como diz a alternativa C. Portanto, a alternativa C está errada.
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Letra A: correta. O art. 5º, XXXIV, CF/88, garante que é assegurado a todos o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder.
Letra B: errada. É plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar.
Letra C: errada. Segundo o art. 5º, VIII, ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei.
Letra D: errada. É assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional.
Letra E: errada. É livre a expressão da atividade intelectual, artística e científica, independentemente
de censura ou licença.
O gabarito, portanto, é a letra A.
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ERRO DA ALTERNATICA C :
Art, 5 VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou
de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta E recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei
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Erro na "C" = deve cumprir pena alternativa.
CF, Art 5, VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;
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A escusa de consciência, prevista no art. 5º, VIII, é uma exceção e não uma regra.
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Vamos assinalar a alternativa ‘a’, pois corresponde ao disposto no art. 5º, XXXIV, ‘a’, CF/88: “são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas: o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder”. Quanto às demais alternativas, vejamos o porquê de estarem incorretas:
- alternativa ‘b’: “é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar” – art. 5º, XVII, CF/88;
- alternativa ‘c’: “ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei” – art. 5º, VIII, CF/88;
- alternativa ‘d’: “é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional” – art. 5º, XIV, CF/88;
- alternativa ‘e’: “é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença” – art. 5º, IX, CF/88.
Gabarito: A