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Prova CESPE / CEBRASPE - 2020 - PC-SE - Delegado de Polícia - Curso de Instrução


ID
4903528
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-SE
Ano
2020
Provas
Disciplina
Não definido

Um atirador esportivo que treinava regularmente com um revólver Taurus RT 38 calibre ponto 38 com munição “canto vivo” adquiriu uma pistola IMBEL TC MD6 calibre ponto 40. Durante o treinamento ocorreu, na pistola nova, uma falha na percussão, mas o desportista continuou o treinamento normalmente após realizar a manobra de extrair o cartucho não deflagrado.

A respeito da situação hipotética precedente, julgue o item a seguir.


Ao colocar as munições na pistola, é necessário seguir estas três etapas: municiar, alimentar e carregar.

Alternativas
Comentários
  • Certo!

     Municiar é o ato de colocar os projeteis no carregador, Alimentar é o ato de colocar o carregador na arma, carregar é o ato de levar um dos projeteis à câmara da arma. Após realizar esses procedimentos a pistola estará pronta para efetuar disparos.

    https://www.institutoliberal.org.br/

  • Em regra, não municiamos as armas, mas sim os seus carregadores, tambores ou tubos. Municiar significa introduzir os cartuchos no carregador de pistolas ou rifles, ou no tambor, portanto, dos revólveres ou carabinas de tambor.

    Agora sim, começa a interação com a arma. Alimentar significa inserir o carregador na pistola ou rifle.

    Carregar uma arma é o ato de introduzir uma munição na câmara. Normalmente isto é feito puxando o ferrolho da pistola ou as alavancas dos rifles. Também se carrega um revólver no momento em que se tranca o tambor, desde que haja uma munição no espaço da câmara.

    É possível também fazer isso manualmente, inserindo a munição na câmara com as mãos.

     Apenas a partir do conhecimento destes termos é possível definir a ou operar seu armamento com segurança.

    Abraços

  • Detalhes complexos pela fragilidade da confusão que se pode fazer diante do assunto, quem diria que uma arma municiada em verdade não é ela que foi municiada e sim seu carregador. Imaginem que alimentar e carregar uma arma tem aplicações distintas. muito simples, mas alimentar é apenas a introdução do carregado municiado e carregar, não menos importante é levar o projetil para a Câmara da arma.

  • Municiar -> Em regra, não municiamos as armas, mas sim os seus carregadores, tambores ou tubos. Municiar significa introduzir os cartuchos no carregador de pistolas ou rifles, ou no tambor, portanto, dos revólveres ou carabinas de tambor.

    Alimentar -> significa inserir o carregador na pistola ou rifle.

    Carregar -> é o ato de introduzir uma munição na câmara. Normalmente isto é feito puxando o ferrolho da pistola ou as alavancas dos rifles. Também se carrega um revólver no momento em que se tranca o tambor, desde que haja uma munição no espaço da câmara.É possível também fazer isso manualmente, inserindo a munição na câmara com as mãos.

    Apenas a partir do conhecimento destes termos é possível definir a ou operar seu armamento com segurança. "https://defesa.org/dwp/alimentar-municiar-e-carregar-saiba-a-diferenca-entre-os-termos/"

  • Ao colocar as munições na pistola, é necessário seguir estas três etapas: municiar, alimentar e carregar.

    Alternativas

    Certo

    Errado


ID
4903531
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-SE
Ano
2020
Provas
Disciplina
Não definido

Um atirador esportivo que treinava regularmente com um revólver Taurus RT 38 calibre ponto 38 com munição “canto vivo” adquiriu uma pistola IMBEL TC MD6 calibre ponto 40. Durante o treinamento ocorreu, na pistola nova, uma falha na percussão, mas o desportista continuou o treinamento normalmente após realizar a manobra de extrair o cartucho não deflagrado.

A respeito da situação hipotética precedente, julgue o item a seguir.


O revólver que o atirador esportivo empregava é o único sistema de arma de fogo cujo cano não possui câmara de combustão.

Alternativas
Comentários
  • Acredito que o erro da questão seja mais semântico que conceitual. A câmara de combustão em armas de fogo é o local, a grosso modo, onde a munição está alojada e pronta para ser deflagrada. Nos revolveres esta câmara fica no tambor e não no cano. Nas pistolas, quando há o processo de carregamento, a munição é levada até a câmara de combustão que fica anexada ao cano, sendo assim as armas de fogo do tipo revólver é o único tipo de arma de fogo que a câmara de combustão não está acoplada ao cano.


ID
4903534
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-SE
Ano
2020
Provas
Disciplina
Não definido

Um atirador esportivo que treinava regularmente com um revólver Taurus RT 38 calibre ponto 38 com munição “canto vivo” adquiriu uma pistola IMBEL TC MD6 calibre ponto 40. Durante o treinamento ocorreu, na pistola nova, uma falha na percussão, mas o desportista continuou o treinamento normalmente após realizar a manobra de extrair o cartucho não deflagrado.

A respeito da situação hipotética precedente, julgue o item a seguir.


O cartucho não deflagrado da pistola é composto exclusivamente pelos seguintes elementos: bucha, espoleta, pólvora e projétil.

Alternativas
Comentários
  • Errado!

    Constituição básica dos cartuchos modernos destinados a armas de alma raiada. Esses são constituídos por quatro elementos. O estojo, que garante a união física dos demais elementos e acondiciona o propelente. O propelente, também conhecido como pólvora, responsável por gerar os gases que impulsionam o projétil. O projétil, o corpo a ser impulsionado contra o alvo. E, por fim, a espoleta, elemento que contém a mistura iniciadora, responsável por gerar a chama necessária para acender a pólvora.

    https://infoarmas.com.br/

  • Exclusivamente e concurso público não combinam

    Abraços

  • Solicito comentário dos professores, em especial nas matérias especificas e de maior importância e relevância nos concursos.
  • FALTOU ESTOJO NO LUGAR DE BUCHA

  • O cartucho não deflagrado da pistola é composto exclusivamente pelos seguintes elementos: bucha, espoleta, pólvora e projétil.

    Alternativas

    Certo

    Errado


ID
4903537
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-SE
Ano
2020
Provas
Disciplina
Não definido

Um atirador esportivo que treinava regularmente com um revólver Taurus RT 38 calibre ponto 38 com munição “canto vivo” adquiriu uma pistola IMBEL TC MD6 calibre ponto 40. Durante o treinamento ocorreu, na pistola nova, uma falha na percussão, mas o desportista continuou o treinamento normalmente após realizar a manobra de extrair o cartucho não deflagrado.

A respeito da situação hipotética precedente, julgue o item a seguir.


A pistola utilizada no treinamento é uma arma curta, portátil e de disparo semiautomático.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: CERTO.

  • Acredito que o gabarito da questão esteja incorreto, deveria ser ERRADO! Pistola é arma de porte, não portátil como afirma a questão.

    ARMA - artefato que tem por objetivo causar dano, permanente ou não, a seres vivos e coisas.

    ARMA DE FOGO - arma que arremessa projéteis empregando a força expansiva dos gases gerados pela combustão de um propelente confinado em uma câmara que, normalmente, está solidária a um cano que tem a função de propiciar continuidade à combustão do propelente, além de direção e estabilidade ao projétil.

    ARMA DE PORTE - arma de fogo de dimensões e peso reduzidos, que pode ser portada por um indivíduo em um coldre e disparada, comodamente, com somente uma das mãos pelo atirador, enquadram-se, nesta definição, pistolas, revólveres e garruchas.

    ARMA SEMIAUTOMÁTICA - arma que realiza, automaticamente, todas as operações de funcionamento com exceção do disparo, o qual, para ocorrer, requer, a cada disparo, um novo acionamento do gatilho.

    ARMA CONTROLADA - arma que, pelas suas características de efeito físico e psicológico, pode causar danos altamente nocivos e, por esse motivo, é controlada pelo Exército, por competência outorgada pela União.

    FUZIL - arma de fogo portátil, de cano longo e cuja alma do cano é raiada.

    CARABINA - arma de fogo portátil semelhante a um fuzil, de dimensões reduzidas, de cano longo - embora relativamente menor que o do fuzil - com alma raiada.

    ESPINGARDA - arma de fogo portátil, de cano longo com alma lisa, isto é, não - raiada.

    METRALHADORA - arma de fogo portátil, que realiza tiro automático.

    PISTOLA - arma de fogo de porte, geralmente semiautomática, cuja única câmara faz parte do corpo do cano e cujo carregador, quando em posição fixa, mantém os cartuchos em fila e os apresenta sequencialmente para o carregamento inicial e após cada disparo; há pistolas de repetição que não dispõem de carregador e cujo carregamento é feito manualmente, tiro-a-tiro, pelo atirador.

    REVÓLVER - arma de fogo de porte, de repetição, dotada de um cilindro giratório posicionado atrás do cano, que serve de carregador, o qual contém perfurações paralelas e equidistantes do seu eixo e que recebem munição, servindo de câmara.

    http://cac.dfpc.eb.mil.br/

  • Concordo com o Fernando Dias:

    Arma Portátil: 

    Arma cujo peso e cujas dimensões permitem que seja transportada por um único homem, mas não conduzida em um coldre, exigindo, em situações normais, ambas as mãos para a realização eficiente do disparo;

  • arma portátil: arma cujo peso e cujas dimensões permitem que seja transportada por um único homem, mas não conduzida em um coldre, exigindo, em situações normais, ambas as mãos para a realização eficiente do disparo;

    arma não-portátil: arma que, devido às suas dimensões ou ao seu peso, não pode ser transportada por um único homem;

    Abraços

  • O gabarito correto deveria ser ERRADO.

    Pistola e Revólver são armas de PORTE e não PORTÁTIL

    Quando a classificação - De Tamanho: Correto arma: CURTA

    Quando a classificação - Sistema de Funcionamento: correto: Semi-Automático

    Segundo os decretos DECRETO Nº 9.847, DE 25 DE JUNHO DE 2019, DECRETO Nº 9.845, DE 25 DE JUNHO DE 2019

    VII - arma de fogo de porte - as armas de fogo de dimensões e peso reduzidos que podem ser disparadas pelo atirador com apenas uma de suas mãos, a exemplo de pistolas, revólveres e garruchas;

    VIII - arma de fogo portátil - as armas de fogo que, devido às suas dimensões ou ao seu peso, podem ser transportada por uma pessoa, tais como fuzil, carabina e espingarda;

    A classificação das armas de fogo referente a Portabilidade segundo a cartilha da PF são:

    2.2 – QUANTO A PORTABILIDADE

    2.2.1 – DE PORTE Arma de fogo de dimensões e peso reduzido, que pode ser portada por um indivíduo em um coldre e disparado, comodamente, com somente uma das mãos pelo atirador; enquadram-se, nesta definição, pistolas, revólveres e garruchas. (Art. 3º, inciso XIV do Decreto 3.665/00 – R 105)

    2.2.2 – PORTÁTIL “Arma cujo peso e cujas dimensões permitem que seja transportada por um único homem, mas não conduzida em um coldre, exigindo, em situações normais, ambas as mãos para a realização eficiente do disparo;” (Art. 3º, inciso XXII do Decreto 3.665/00 – R 105)

    Fonte: http://www.pf.gov.br/servicos-pf/armas/cartilha-de-armamento-e-tiro.pdf/view

    Questão semelhante: Q 854608

    A respeito do porte, do manuseio e das características das armas de fogo, julgue o item seguinte.

    Com relação à portabilidade, considera-se a pistola, em razão de seu peso e da sua dimensão, uma arma de fogo portátil que pode ser transportada em coldre e disparada com apenas uma das mãos.

  • A pistola utilizada no treinamento é uma arma curta, portátil e de disparo semiautomático.

    Alternativas

    Certo

    Errado


ID
4903540
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-SE
Ano
2020
Provas
Disciplina
Não definido

Um atirador esportivo que treinava regularmente com um revólver Taurus RT 38 calibre ponto 38 com munição “canto vivo” adquiriu uma pistola IMBEL TC MD6 calibre ponto 40. Durante o treinamento ocorreu, na pistola nova, uma falha na percussão, mas o desportista continuou o treinamento normalmente após realizar a manobra de extrair o cartucho não deflagrado.

A respeito da situação hipotética precedente, julgue o item a seguir.


A falha na percussão ocorrida com a pistola no treinamento de tiro é considerada um acidente de tiro.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: ERRADO.

  • ERRADO.

    Vejam:

    Incidente de Tiro:

    Incidente de tiro  é um acontecimento inesperado e indesejável, ou seja, independente da vontade do atirador, que produz uma interrupção na sequência dos tiros, sem que haja danos materiais e/ou pessoais. São geralmente devidos a falhas mecânicas na arma ou falhas de naturezas diversas na munição. Tem caráter temporário.

    Exceção: perícia.

    ACIDENTE DE TIRO:

    O acidente de tiro acontece quando se produz uma interrupção dos tiros com danos de qualquer natureza, materiais e/ou pessoais. No acidente de tiro a dificuldade deixa de ser momentânea, pois dele resultam danos na arma e podem resultar, também, lesões no atirador.

    Regra: depende de perícia.

  • Em tese, incidente, e não acidente

    Abraços

  • Essa falha não ocorreu pelo uso de uma munição .38 em uma pistola.40?

  • A falha na percussão ocorrida com a pistola no treinamento de tiro é considerada um acidente de tiro.

    Alternativas

    Certo

    Errado


ID
4903543
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-SE
Ano
2020
Provas
Disciplina
Não definido

Um atirador esportivo que treinava regularmente com um revólver Taurus RT 38 calibre ponto 38 com munição “canto vivo” adquiriu uma pistola IMBEL TC MD6 calibre ponto 40. Durante o treinamento ocorreu, na pistola nova, uma falha na percussão, mas o desportista continuou o treinamento normalmente após realizar a manobra de extrair o cartucho não deflagrado.

A respeito da situação hipotética precedente, julgue o item a seguir.


O calibre real, em milímetros, do revólver ponto 38 é maior que o da pistola ponto 40.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

    Pistola .40: 10mm

    Revolver 38: 9,65mm

  • Calibre, relativo a armas de fogo, é um termo que tem duas vertentes: Calibre da arma - nesse caso, trata-se do diâmetro interno do cano da armaCalibre da munição - nesse caso, trata-se do diâmetro externo do seu projétil.

    Abraços

  • O calibre real, em milímetros, do revólver ponto 38 é maior que o da pistola ponto 40.

    Alternativas

    Certo

    Errado


ID
4903546
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-SE
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

No que se refere ao atendimento policial a grupos vulneráveis, julgue o item a seguir.


A conduta de um namorado que ameaça divulgar fotos de sua namorada nua caso ela termine o relacionamento com ele pode ser enquadrada na Lei Maria da Penha.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: CORRETO.

    A Lei Maria da Penha considera como violência doméstica e familiar contra a mulher tanto a violência física, quanto a psicológica, patrimonial, sexual ou moral (art. 7°, Lei 11.340/2006).

    A meu ver, no caso concreto apresentado, em uma análise estrita ao enquadramento nas modalidades de violência previstas na Lei Maria da Penha, a conduta criminosa praticada amolda-se à violência psicológica, uma vez que o comportamento praticado, mediante ameaça, pode causar grave dano emocional e diminuição da autoestima da vítima, além de notadamente controlar as suas ações (nesse caso, a vítima manteria o relacionamento com o criminoso para que sua intimidade não fosse violada). Nesse sentido, confira-se o teor do inciso do II, do art. 7° da Lei Maria da Penha:

    "Art. 7° São formas de violência doméstica e familiar contra a mulher, entre outras: (...) II - a violência psicológica, entendida como qualquer conduta que lhe cause dano emocional e diminuição da autoestima ou que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou QUE VISE DEGRADAR OU CONTROLAR SUAS AÇÕES, comportamentos, crenças e decisões, mediante AMEAÇA, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, CHANTAGEM, violação de sua intimidade, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação;"

    Quanto ao enquadramento típico no Código Penal, de início, a assertiva nos leva a pensar no delito do art. 218-C (Divulgação de cena de estupro ou de cena de estupro de vulnerável, de cena de sexo ou de pornografia). Contudo, fiquei em dúvida pois ele não praticou nenhum dos verbos nucleares previstos no tipo, isto é, ele não divulgou, transmitiu, disponibilizou ou publicou as imagens de nudez.

    Na realidade, perceba que a assertiva fala que ele "ameaçou" divulgar as fotografias caso ela terminasse o relacionamento. Nesse sentido, o agente empregou a ameaça com a finalidade de constranger a vítima a manter a relação amorosa.

    Poderia ser possível pensar no delito de extorsão, mas, no caso em tratativa, não há a intenção de obter vantagem econômica pelo agente, fato que impossibilita o enquadramento no art. 158. Talvez o enquadramento mais acertado, a meu ver, fosse no crime de constrangimento ilegal (art. 146, CP), uma vez que o agente, utilizando-se da ameaça, constrangeu a vítima a praticar algo contra a sua vontade.

    Esse foi meu raciocínio. Se alguém tiver um entendimento diverso ou detectado algum erro no meu comentário, comenta aqui.

  • Complementado o comentário do colega acima:

    Para a configuração da violência doméstica e familiar prevista no artigo  da Lei n. /2006 () não se exige a coabitação entre autor e vítima. (Súmula 600, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 22/11/2017, DJe 27/11/2017)

  • GABARITO: CERTO.

  • Assertiva C

    A conduta de um namorado que ameaça divulgar fotos de sua namorada nua caso ela termine o relacionamento com ele pode ser enquadrada na Lei Maria da Penha.

    procurou expor uma moderna forma de violência que atua principalmente nas redes sociais, chamada por pornografia de vingança

    Criminologia

    Teoria do Reconhecimento de Axel Honneth

  • Gabarito: CERTO

    Trata-se de uma das formas de violência prevista na Lei --> violência psicológica

    Art. 7º São FORMAS DE VIOLÊNCIA doméstica e familiar contra a mulher, entre outras:

    II - a violência psicológica, entendida como qualquer conduta que lhe cause dano emocional e diminuição da autoestima ou que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante AMEAÇA, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, CHANTAGEM, VIOLAÇÃO DE SUA INTIMIDADE, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação;

  • GABARITO - CERTO

    Possíveis enquadramentos na lei 11.340 /06 ( Alguns já cobrados em prova oral - Delta )

    I) VIOLÊNCIA ENTRE IRMÃOS

    A 6ª Turma do STJ considerou que a ameaça de agressão praticada por um homem em Brasília contra a irmã deve ser enquadrada na Lei Maria da Penha. O caso aconteceu em agosto de 2009.

    (RHC nº 27622).

    Para a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a Lei Maria da Penha deve ser aplicada no caso de ameaça (prevista no artigo 147 do Código Penal) feita contra mulher por irmão, ainda que não residam mais juntos, visto que para a configuração do crime de violência contra a mulher não há a exigência de coabitação à época do crime, mas somente a caracterização de relação íntima de afeto.

    ( https://espaco-vital.jusbrasil.com.br/noticias/100121654/lei-maria-da-penha-tambem-para-enquadrar-irmao-agressor)

    II) EMPREGADA DOMÉSTICA

    As restrições e os benefícios previstos pela Lei Maria da Penha se aplicam no âmbito da relação empregatícia da mulher que presta serviços domésticos em residências de famílias, por força da previsão contida no inciso I do artigo 5º da Lei nº 11.340/2006, que ampara as mulheres "sem vínculo familiar" e "esporadicamente agregadas".

    https://csmadvocaciacriminal.jusbrasil.com.br/artigos/678483338/empregada-domestica-pode-ser-vitima-na-lei-maria-da-penha

    III) NAMORADOS

    O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já decidiu que Lei Maria da Penha se aplica em caso de violência praticada pelo namorado ou pelo ex-namorado. O namoro é considerado uma relação íntima de afeto sujeita à aplicação da Lei n. 11.340/06, independente do agressor morar ou não com a namorada.

    ( https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/1665720/lei-maria-da-penha-x-relacao-de-namoro)

    IV) HOMOSEXUAIS

    Apesar de decisões em sentido positivo ( doutrinas e precedentes ), ainda há forte resistência para aplicação.

    Bons estudos!

  • GABARITO: CERTO

    (...) A “exposição pornográfica não consentida”, da qual a “pornografia de vingança” é uma espécie, constituiu uma grave lesão aos direitos de personalidade da pessoa exposta indevidamente, além de configurar uma grave forma de violência de gênero que deve ser combatida de forma contundente pelos meios jurídicos disponíveis. (...) (Recurso Especial nº 1.735/712 - SP - Min. Nancy Andrighi).

    Síntese do julgado pelo DoD:

    (...) Caso concreto: Paulo e Letícia eram namorados. Paulo tirou fotografias de Letícia em que ela aparece de biquini, em poses sensuais, mas sem aparecer seu rosto. Após o fim do relacionamento, Paulo, como forma de vingança, publicou tais imagens em um perfil criado no Facebook. Letícia denunciou as publicações por meio dos canais disponibilizados pelo Facebook, no entanto, a plataforma não aceitou retirar as fotografias alegando que não são fotografias pornográficas (considerando que não há nudez), além do fato de não estar sendo exposto de forma evidente. O STJ não concordou com os argumentos do Facebook e o condenou a pagar indenização por danos morais em favor da autora. A “exposição pornográfica não consentida”, da qual a “pornografia de vingança” é uma espécie, constituiu uma grave lesão aos direitos de personalidade da pessoa exposta indevidamente, além de configurar uma grave forma de violência de gênero que deve ser combatida de forma contundente pelos meios jurídicos disponíveis. Não há como descaracterizar um material pornográfico apenas pela ausência de nudez total. Neste caso concreto, a autora encontra-se sumariamente vestida, em posições com forte apelo sexual. O fato de o rosto da vítima não estar evidenciado nas fotos de maneira flagrante é irrelevante para a configuração dos danos morais na hipótese, uma vez que a mulher vítima da pornografia de vingança sabe que sua intimidade foi indevidamente desrespeitada e, igualmente, sua exposição não autorizada lhe é humilhante e viola flagrantemente seus direitos de personalidade. (...) STJ. 3ª Turma. REsp 1735712-SP, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 19/05/2020 (Info 672).

    Fonte: CAVALCANTE, Márcio André Lopes. Na exposição pornográfica não consentida, o fato de o rosto da vítima não estar evidenciado de maneira flagrante é irrelevante para a configuração dos danos morais. Buscador Dizer o Direito, Manaus. Acesso em: 19/11/2020

  • GABARITO: CERTO.

    O caso trazido pela assertiva amolda-se perfeitamente como exemplo de violência psicológica contra a mulher.

    Com a redação dada pela Lei 13.772/18, a violência psicológica passou a ser conceituada pela Lei Maria da Penha como qualquer conduta que lhe cause dano emocional e diminuição da autoestima ou que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, violação de sua intimidade, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação.

  • CERTO

    A lei aplica-se à ex-namorada, ex-esposa, ex-amante, ex-sogra, ex-amiga, à mãe, irmã, prima, tia, nora, empregada doméstica, amiga etc. Em regra, qualquer pessoa que mantenha ou já tenha tido algum tipo de relacionamento afetivo com o agressor.

    A lei não fala sobre o lapso temporal a que está sujeita a aplicação da lei. Há casos de agressores sendo condenados por relacionamentos passados, com mais de 15 anos da data da agressão.

    A Lei Maria da Penha, pode, inclusive, ser aplicada para relacionamentos homossexuais entre mulheres. Há também, casos, principalmente no Estado de São Paulo, nos quais o juiz aplicou a referida lei a relacionamentos que envolvem transsexuais femininos (homem que agrediu sua companheira trans).

  • Revenge Porn

  • "Nas questões e na vida, temos sempre que escolher a alternativa mais protetiva às mulheres", por Lúcio Weber.

  • Pode ser considerada também violência moral. Crime pluriofensivo.

  • Violência psicológica: qualquer conduta que causa dano emocional, diminua a autoestima, prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento da mulher ou que vise degradar ou controlar suas ações, crenças e comportamentos. Exemplos: crime de ameaça, constrangimento ilegal.

    Também são formas de violência: sexual, física, patrimonial, moral

  • Entendo correto, por tratar de violência psicológica.

  • Violência Psicológica!
  • Quando consumado é tratado como violência moral.

    Tem previsão legal no Código Penal, artigo 218-C, §1º

    Eis a fonte - https://www.conjur.com.br/2018-jul-03/justica-enquadra-exposicao-intima-web-lei-maria-penha

    A ameaça de divulgação é violência psicológica.

    Entendo que há uma diferença nas duas situações: numa o agente divulga as imagens para se vingar pelo fim do relacionamento, noutra, o agente não admite o fim do relacionamento, e para impedir que isso ocorra usa da ameaça de divulgar as imagens

  • Incidirá, na prática, o crime de divulgação de cena de estupro ou de cena de estupro de vulnerável, de cena de sexo ou de pornografia, 218-C, do CP.

    Art. 218-C.    Oferecer, trocar, disponibilizar, transmitir, vender ou expor à venda, distribuir, publicar ou divulgar, por qualquer meio - inclusive por meio de comunicação de massa ou sistema de informática ou telemática -, fotografia, vídeo ou outro registro audiovisual que contenha cena de estupro ou de estupro de vulnerável ou que faça apologia ou induza a sua prática, ou, sem o consentimento da vítima, cena de sexo, nudez ou pornografia:

    Terá, ainda, aumento de pena:

    § 1º A pena é aumentada de 1/3 (um terço) a 2/3 (dois terços) se o crime é praticado por agente que mantém ou tenha mantido relação íntima de afeto com a vítima ou com o fim de vingança ou humilhação.

  • GABARITO: CERTO

    A violação da intimidade foi incluída como conduta que configura violência psicológica pela lei nº13.772/18

  • Não custa reforçar que a A exposição pornográfica não consentida é intitulada de pornografia de vingança e é uma espécie, constituiu uma grave lesão aos direitos de personalidade da pessoa exposta indevidamente.

  • Foco na Missão Guerreiros, que aprovação é certa!

  • Lembrando que a Lei Maria da Penha 11340/06 dita basicamente normas processuais/procedimentais. Só há um crime naquela lei e está previsto no art. 24-A, punindo do fdp que descumprir decisão judicial que defere medidas protetivas, um tipo subsidiário.

    Então os crimes são cometidos EM UM CONTEXTO que atrai os procedimentos da Lei Maria da Penha, mas estão previstos no código penal e legislações penais extravagante.

    Logo, quando o fdp estiver na eminência de cometer um crime vc não deve falar "cuidado com a maria da penha", vc deve falar: cuidado com o crime ___, previsto no ___.

  • Aqui entra a seguinte posição :

    Crimes Contra a Dignidade Sexual X Lei Maria da Penha

    -- > as duas abordam tal conduta.

  • GABARITO = CERTO.

    Lei 11.340-2006 (Lei Maria da Penha):

    Art. 5º Para os efeitos desta Lei, configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial.

  • CERTO. "TIPO PENAL: Art. 147. Ameaça. O núcleo do tipo é ameaçar que significa intimidar, amendrontar alguém mediante a promessa de causar-lhe mal injusto e grave, que pode ser físico, econômico ou moral (...). Se o crime envolver violência doméstica e familiar, e for praticado contra mulher, estará caracterizada uma situação de violência psicológica, definida pelo art. 7º, inc. II, da Lei 11.343 - Lei Maria da Penha."

    MASSON. Cleber. DIREITO PENAL - Parte Especial, Vol 2, pag. 218-219.

  • O tipo penal é de extorsão, art. 159 CP. Aplica-se, pela violência psicológica, a lei maria da penha.

  • O namorado praticou crime de AMEAÇA (art. 147), simplesmente. A ameaça apenas exige "mal injusto e grave" contra a pessoa.

    Não se trata de constrangimento ilegal.

    Art. 147 - Ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe mal injusto e grave:

           Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.

    Se alguém entender de forma diversa comente.

  • A questão fala que PODE, ou seja, facultativo pois houve violência psicológica e também pode se enquadrar em outros crimes como ameaça etc. Se a questão falasse DEVE, no meu entendimento, estaria errada. Caso discordem me mencionem rsrs

  • no caput do art5° fala também sobre sofrimento psicológico e a questão fala que ´PODE ou seja uma possibilidade fica facultativo a aplicação pelo legislador.

  • A questão cobrou conhecimentos acerca da lei n° 11.340/2006 – Lei Maria da Penha – e também acerca dos crimes contra a dignidade sexual previsto no Código Penal.

    De acordo com a lei n° 11.340/2006 – lei  Maria da Penha -  “configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação" (art. 5°, inc. III).

    No caso narrado pela questão o agressor cometeu violência psicológica, que consiste em “conduta que cause dano emocional e diminuição da autoestima ou que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, violação de sua intimidade, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação" (art. 7°, inc. II da lei Maria da Penha).

    Assim, o fato do agressor ameaçar divulgar fotos de sua namorada nua caso ela acabe o relacionamento configura o crime de ameaça, previsto no art. 147 do Código Penal.

    Neste caso, mesmo a ameaça sendo um crime de menor potencial ofensivo, não poderá ser aplicado os institutos despenalizadores (a composição civil, a transação penal e a suspensão condicional do processo) previstos na lei n° 9.099/95, isso porque o artigo 41 da Lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) veda a aplicação da lei dos juizados nos seguintes termos: "Aos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher, independentemente da pena prevista, não se aplica a Lei 9.099, de setembro de 1995"

    Observação importante: ameaçar divulgar foto intima do companheiro(a) não configura o crime de Divulgação de cena de estupro ou de cena de estupro de vulnerável, de cena de sexo ou de pornografia, previsto no art. 218 – C do Código Penal, pois este crime consiste em “Oferecer, trocar, disponibilizar, transmitir, vender ou expor à venda, distribuir, publicar ou divulgar, por qualquer meio - inclusive por meio de comunicação de massa ou sistema de informática ou telemática -, fotografia, vídeo ou outro registro audiovisual que contenha cena de estupro ou de estupro de vulnerável ou que faça apologia ou induza a sua prática, ou, sem o consentimento da vítima, cena de sexo, nudez ou pornografia".

    Gabarito, correto.

  • Gab. C

    Qualquer conduta que a constranja a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada, mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força; que a induza a comercializar ou a utilizar, de qualquer modo, a sua sexualidade, que a impeça de usar qualquer método contraceptivo ou que a force ao matrimônio, à gravidez, ao aborto ou à prostituição, mediante coação, chantagem, suborno ou manipulação; ou que limite ou anule o exercício de seus direitos sexuais e reprodutivos

  • Rapaz, por enquadramento entendi que a conduta se amoldaria a um tipo de Lei Maria da Penha que, excetuando o do art. 24-A, não tem outro. Eu que lute para entender o CESPE.

  • Na duvida pensei nos casos com os ex maridos que são mais comuns ae fiz analogia.

  • Art. 147 c/c Art. 7ª da Lei n 11.340/06.

  • Quais quer ação ou omissão que lhe cause sofrimento físico, sexual ou psicológico. Meu amigo, não tem erro

  • Caracteriza violência contra mulher
  • esse cara é um babac*, eu sentava a porr@da nele na moral...

  • (...) A divulgação na internet, para conhecidos e desconhecidos, de imagens de ex-namorada nua, após o término do relacionamento, caracteriza a chamada pornografia de vingança ("revenge porn") e consubstancia violência moral contra a mulher no âmbito de relação íntima de afeto, a qual foi prevista pelo legislador nacional no art. 5º, III, c/c art. 7º, V, da Lei 11.340/2006 ("Lei Maria da Penha") (...).

    (TJ-DF 20110710146265 - Segredo de Justiça 0014321-67.2011.8.07.0007, Relator: ANGELO PASSARELI, Data de Julgamento: 13/09/2017, 5ª TURMA CÍVEL, Data de Publicação: Publicado no DJE : 27/09/2017 . Pág.: 410/413)

  • CERTO

  • ART.7 inciso ll da lei 11.340/06

    Gab: Certo .

  • Item correto. A Lei Maria da Penha afirma que qualquer conduta que vise degradar ou controlar as ações e comportamentos da mulher, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, chantagem, dentre outros, constitui violência psicológica contra a mulher, sendo uma das formas de violência doméstica e familiar:

    Art. 7° São formas de violência doméstica e familiar contra a mulher, entre outras: 

    (...) II - a violência psicológica, entendida como qualquer conduta que lhe cause dano emocional e diminuição da autoestima ou que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou QUE VISE DEGRADAR OU CONTROLAR SUAS AÇÕES, comportamentos, crenças e decisões, mediante AMEAÇA, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, CHANTAGEM, violação de sua intimidade, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação

    Resposta: C

  • Também se encaixa como difamação, injúria ou e calúnia.

  • Aí vc marca C...aí a CESPE dá como E pq não seria "PODE", mas sim DEVE...

  • coomentário do professor ...

    Observação importante: ameaçar divulgar foto intima do companheiro(a) não configura o crime de Divulgação de cena de estupro ou de cena de estupro de vulnerável, de cena de sexo ou de pornografia, previsto no art. 218 – C do Código Penal, pois este crime consiste em “Oferecer, trocar, disponibilizar, transmitir, vender ou expor à venda, distribuir, publicar ou divulgar, por qualquer meio - inclusive por meio de comunicação de massa ou sistema de informática ou telemática -, fotografia, vídeo ou outro registro audiovisual que contenha cena de estupro ou de estupro de vulnerável ou que faça apologia ou induza a sua prática, ou, sem o consentimento da vítima, cena de sexo, nudez ou pornografia".

  • Caso tivesse sido divulgado as imagens, a tipificação seria a do § 1º, art. 218 C do CP:

    § 1º A pena é aumentada de 1/3 (um terço) a 2/3 (dois terços) se o crime é praticado por agente que mantém ou tenha mantido relação íntima de afeto com a vítima ou com o fim de vingança ou humilhação.   

  • Violência psicológica.

  • Meninas, em hipótese alguma mande nudes para namorado... um dia essas fotos podem serem usadas contra vocês principalmente para chantagem emocional.. É nesse tipo de caso que muitas ficam depressivas e até se suicidam!! Se valorizem, tenham princípios!!

  • GABARITO CORRETO

    Lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha):

    Art. 5º - Para os efeitos desta Lei, configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial:

    III - Em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação.

    Art. 7º - São formas de violência doméstica e familiar contra a mulher, entre outras:

    II - a violência psicológicaentendida como qualquer conduta que lhe cause dano emocional e diminuição da autoestima ou que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisõesmediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, violação de sua intimidade, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação; 

    "A persistência é o caminho do êxito". -Chaplin

  • violência psicóloga ! ( crime )
  • Caso de violência psicológica previsto no art. 7º, II da LMP.

    "Art. 7° São formas de violência doméstica e familiar contra a mulher, entre outras: (...) II - a violência psicológica, entendida como qualquer conduta que lhe cause dano emocional e diminuição da autoestima ou que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradas ou CONTROLAR SUAS AÇÕES, comportamentos, crenças e decisões, mediante AMEAÇA, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, CHANTAGEM, violação de sua intimidade, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação;"

  • Sem dúvidas, como violência psicológica!

  • Gabarito Certo

    Art. 5º - Para os efeitos desta Lei, configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial:

    III - Em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação.

    CAPÍTULO II

    DAS FORMAS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER

    Art. 7º São formas de violência doméstica e familiar contra a mulher, entre outras:

    II - a violência psicológica, entendida como qualquer conduta que lhe cause dano emocional e diminuição da autoestima ou que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, violação de sua intimidade, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação;             

  • Alguém sabe me dizer se responde em concurso com o crime de ameaça?
  • A conduta de um namorado que ameaça divulgar fotos de sua namorada nua caso ela termine o relacionamento com ele pode ser enquadrada na Lei Maria da Penha.

    Alternativas

    Certo

    Errado

  • Gabarito: Certo.

    A violação dos direitos da mulher pela divulgação de pornografia é uma violência de gênero e psicológica.

  • ASSERTIVA CORRETA!

    Complementando;

    De acordo com o art. 5º, III, Lei Maria da Penha, fala da violência psicológica que é o que está presente nesta conduta. Somado a isso temos o art. 147 do Código Penal que é o crime de ameaça.

    Lei Maria da Penha:

    Art. 7º São formas de violência doméstica e familiar contra a mulher, entre outras:

    II - a violência psicológica, entendida como qualquer conduta que lhe cause dano emocional e diminuição da autoestima ou que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, violação de sua intimidade, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação.

    Art. 147 do Código Penal:

    Art. 147 - Ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe mal injusto e grave.

  • GABARITO: CERTO

    Trata-se de pornografia de vingança, que se enquadra no art. 7, II, da Lei 11.340/2006, segundo o STJ.

    Art. 7º São formas de violência doméstica e familiar contra a mulher, entre outras:

    II - a violência psicológica, entendida como qualquer conduta que lhe cause dano emocional e diminuição da autoestima ou que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, violação de sua intimidade, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação;

  • REVANCHE PORNÔ = VIOLÊNCIA PSICOLÓGICA.

  • GABARITO: CORRETO

    A Lei Maria da Penha considera como violência doméstica e familiar contra a mulher tanto a violência física, quanto a psicológica, patrimonial, sexual ou moral (art. 7°, Lei 11.340/2006).

  • esse dispositivo parece a lei 12.737/12 lei Carolina Dickmann, queria saber porque não é a referida lei?
  • Leitura dos Arts e  Lei n° 11.340/2006.

    Questão Correta.


ID
4903549
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-SE
Ano
2020
Provas
Disciplina
Metodologia da Investigação Policial
Assuntos

No que se refere ao atendimento policial a grupos vulneráveis, julgue o item a seguir.


Se uma mulher sofrer violência moral em ambiente virtual, por meio de aplicativo de mensagem, ela deverá juntar aos autos do processo prints das mensagens ofensivas e comparecer ao cartório para lavratura da correspondente ata notarial, relativa às ofensas; em seguida, a equipe de investigadores deverá confeccionar auto de verificação e constatação.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Errado

    Ata notarial é o instrumento público através do qual o tabelião ou seu preposto – a pedido de pessoa interessada ou por quem a ela represente – autentica em forma narrativa os fatos, se estado, e tudo aquilo que atesta por seus próprios sentidos sem a emissão de opinião, juízo de valor ou conclusão, portando por fé (pública) que tudo aquilo presenciado e relatado representa a verdade com consignação nos livros de notas.

  • Na minha opinião o QC não deveria colocar no sistema essas questões de Curso de Formação, elas por mais que sejam da mesma banca, possuem um foco totalmente diferente das questões de 1º fase.

    MAIS ATRAPALHA QUE AJUDA.

  • O registro já possui fé pública.

  • Ata notarial de verificação de fatos na rede de comunicação de computadores ou internet: nesta ata o interessado solicita ao tabelião que acesse um determinado website na internet e verifique um determinado conteúdo, narrando e materializado tudo aquilo que presenciou (uso indevido de imagens, textos, logomarcas, fatos contendo difamações, injúrias etc.). Também pode atestar o conteúdo de facebook, publicações em snapchat, twitter e outras redes sociais, como também de mensagem eletrônica (e-mail), constando o conteúdo da mensagem e o IP emissor; A ata notarial serve para pré-constituir prova de fatos, cujo testemunho do tabelião, com fé pública, confere a veracidade da prova para qualquer fim, inclusive judicialmente. Tem a força de provar a integridade e a veracidade de fato, atribuir autenticidade, fixar a data e hora, assim como comprovar, inclusive, a existência do conteúdo ofensivo/criminoso.
  • QC tá tão carente de questões (2020 quase não teve concursos) que resolveu colocar até de curso de formação...

  • Art. 215. A escritura pública, lavrada em notas de tabelião, é documento dotado de fé pública, fazendo prova plena. (cc)

      Art. 384. A existência e o modo de existir de algum fato podem ser atestados ou documentados, a requerimento do interessado, mediante ata lavrada por tabelião. (cpc)

  • Verdadeira criminalização secundária toda essa burocracia.

  • Pessoas que estudam "apenas para passar" reclamam quando cai uma coisa que acham que não precisa estudar.

    O mundo dá voltas.

  • O QC deveria fazer uma opção específica para questões de curso de formação. Essas questões só interessam para quem está nessa fase.
  • ERRO DA QUESTÃO: "DEVERÁ" IR AO CARTÓRIO !!! NÃO É OBRIGATÓRIO. E SIM "PODE".

    Se uma mulher sofrer violência moral em ambiente virtual, por meio de aplicativo de mensagem, ela PODE juntar aos autos do processo prints das mensagens ofensivas e comparecer ao cartório para lavratura da correspondente ata notarial, relativa às ofensas; em seguida, a equipe de investigadores deverá confeccionar auto de verificação e constatação.

  • Assertiva E

    Se uma mulher sofrer violência moral em ambiente virtual, por meio de aplicativo de mensagem, ela deverá juntar aos autos do processo prints das mensagens ofensivas e comparecer ao cartório para lavratura da correspondente ata notarial, relativa às ofensas; em seguida, a equipe de investigadores deverá confeccionar auto de verificação e constatação.

  • Nas questões e na vida, temos sempre que escolher a alternativa mais protetiva às mulheres

    Simone de Beauvoir: "o opressor não seria tão forte se não tivesse cúmplices entre os próprios oprimidos"

    "les femmes ont le pouvoir" – as mulheres têm o poder

    Abraços

  • A equipe de investigadores não é responsável pelo auto de verificação e constatação , porquanto designa-se tal peça ao escrivão de polícia. De outro lado, a ata notarial faz-se em cartório de registro civel. Abraços

    Thiago Cotta

    Investigador de Polícia PCPR

  • GABARITO: ERRADO

    Não sei se meu entendimento está correto, mas solicitei comentário do professor. Enquanto isso pesquisei o exposto abaixo.

    CPC

    Art. 422. Qualquer reprodução mecânica, como a fotográfica, a cinematográfica, a fonográfica ou de outra espécie, tem aptidão para fazer prova dos fatos ou das coisas representadas, se a sua conformidade com o documento original não for impugnada por aquele contra quem foi produzida.

    § 1º As fotografias digitais e as extraídas da rede mundial de computadores fazem prova das imagens que reproduzem, devendo, se impugnadas, ser apresentada a respectiva autenticação eletrônica ou, não sendo possível, realizada perícia.

    ENTENDI QUE:

    Se uma mulher sofrer violência moral em ambiente virtual, por meio de aplicativo de mensagem, ela deverá juntar aos autos do processo prints das mensagens ofensivas,

    MAS NÃO PRECISA comparecer ao cartório para lavratura da correspondente ata notarial, relativa às ofensas, JÁ QUE O PRINT FAZ PROVA DAS IMAGENS QUE REPRODUZ (§1º, art. 422, CPC);

    em seguida, a equipe de investigadores deverá confeccionar auto de verificação e constatação. E, NESSA PARTE, ACHO QUE É O ESCRIVÃO QUE FAZ A CONFERÊNCIA E SE CERTIFICA DA AUTENTICIDADE, como aduz os arts. 423 e 424 DO CPC.

    Art. 423. As reproduções dos documentos particulares, fotográficas ou obtidas por outros processos de repetição, valem como certidões sempre que o escrivão ou o chefe de secretaria certificar sua conformidade com o original.

     Art. 424. A cópia de documento particular tem o mesmo valor probante que o original, cabendo ao escrivão, intimadas as partes, proceder à conferência e certificar a conformidade entre a cópia e o original.

  • que cartório o que!

  • ERRADO, A EQUIPE NÃO É OBRIGADA A VERFICAR A VERACIDADE DAS INFORMAÇÕES....

  • Questão excelente, o QC está de parabéns em incluir a disciplina de curso de formação. Se você não aprende com seus erros, não passa em concursos. Livrem-se da "vaidade acadêmica" Questões atualizadíssimas e de alto nível.

    A prova é pra delegado, não é pra sorveteiro (com todo respeito).

  • Léo, obrigado por seus comentários elucidativos!

  • Não deve ir porque a Ata Notarial tem presunção se veracidade.

  • Quem está reclamando das questões de curso de formação é só não fazer. Há vários filtros que podem ser utilizados para excluí-las.

  • Acredito que a resposta continua errada com base em fundamentação atual jurisprudencial e outros elementos aqui já expostos, veja-se julgado do STJ:

    (...) No entanto, destacou o relator, a Sexta Turma tem precedente que considera inválida a prova obtida pelo espelhamento de conversas via WhatsApp Web, porque a ferramenta permite o envio de novas mensagens e a exclusão de mensagens antigas ou recentes, tenham elas sido enviadas pelo usuário ou recebidas de algum contato, sendo que eventual exclusão não deixa vestígio no aplicativo ou no computador (HC 99.735).

  • No que se refere ao atendimento policial a grupos vulneráveis, julgue o item a seguir.

    Se uma mulher sofrer violência moral em ambiente virtual, por meio de aplicativo de mensagem, ela deverá juntar aos autos do processo prints das mensagens ofensivas e comparecer ao cartório para lavratura da correspondente ata notarial, relativa às ofensas; em seguida, a equipe de investigadores deverá confeccionar auto de verificação e constatação.

    Alternativas

    Certo

    Errado

    MAS NÃO PRECISA comparecer ao cartório para lavratura da correspondente ata notarial, relativa às ofensas, JÁ QUE O PRINT FAZ PROVA DAS IMAGENS QUE REPRODUZ (§1º, art. 422, CPC);

    em seguida, a equipe de investigadores deverá confeccionar auto de verificação e constataçãoE, NESSA PARTE, ACHO QUE É O ESCRIVÃO QUE FAZ A CONFERÊNCIA E SE CERTIFICA DA AUTENTICIDADE, como aduz os arts. 423 e 424 DO CPC.

  • Minha maneira de pensar: se considerarmos que a mulher tem em seu favor as ações afirmativas visando dar-lhe tratamento digno e ao menos amenizar os danos históricos sofridos, exigir que os elementos de prova colhidos sejam levados ao cartório para que constituam prova é trazer à vítima um ônus que a lei não exige e, ao fim e ao cabo, tal determinação poderia, inclusive, tangenciar o constrangimento ilegal. Vai-se, pois, na contramão do esforço que se tem empreendido na tutela de direitos dos vulneráveis, dentre eles, a mulher. Não obstante, na fase processual os documentos são submetidos a contraditório, conferindo a mais ampla defesa ao acusado. Enfim, procurei pensar de maneira sistêmica.

    Abraços


ID
4903552
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-SE
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

No que se refere ao atendimento policial a grupos vulneráveis, julgue o item a seguir.


Se uma mulher comparecer a uma delegacia de polícia relatando ter sofrido violência doméstica, para que um inquérito policial possa ser instaurado, será necessário que haja o consentimento da vítima, na hipótese de aplicação da Lei n.º 9.099/1995.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: ERRADO.

    As disposições previstas na Lei de Juizados Especiais Criminais (n.° 9099/95) não são aplicadas aos crimes que envolvem violência doméstica ou familiar contra a mulher. Desse modo, o fragmento da questão que dispõe: "na hipótese de aplicação da Lei n.º 9.099/1995" já invalida a assertiva.

    "Art. 41. Aos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher, independentemente da pena prevista, não se aplica a Lei n° 9.099, de 26 de Setembro de 1995."

    Ademais, a assertiva não específica qual crime foi praticado, prevendo de forma genérica que houve "violência doméstica", de tal modo que não é possível afirmar o tipo de ação penal que se processa a infração praticada, tampouco se seria necessária a representação da vítima para dar início à persecução penal.

    Ressalte-se que se o delito for de lesão corporal, a Súmula 542-STJ dispõe: "A ação penal relativa ao crime de lesão corporal resultante de violência doméstica contra a mulher é pública incondicionada." Com efeito, caso o enquadramento típico fosse no delito de lesão corporal - ainda que leve ou culposa - o Delegado de Polícia não precisaria da representação da vítima para instaurar o Inquérito Policial.

  • Lembrar destas súmulas:

    A suspensão condicional do processo e a transação penal não se aplicam na hipótese de delitos sujeitos ao rito da lei maria da penha. (Súmula 536, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 10/06/2015, DJe 15/06/2015)

    A prática de crime ou contravenção penal contra a mulher com violência ou grave ameaça no ambiente doméstico impossibilita a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. (Súmula 588, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 13/09/2017, DJe 18/09/2017)

    É inaplicável o princípio da insignificância nos crimes ou contravenções penais praticados contra a mulher no âmbito das relações domésticas. (Súmula 589, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 13/09/2017, DJe 18/09/2017)

    Para a configuração da violência doméstica e familiar prevista no artigo  da Lei n. /2006 () não se exige a coabitação entre autor e vítima. (Súmula 600, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 22/11/2017, DJe 27/11/2017)

  • GABARITO: ERRADO.

  • GABARITO ERRADO

    "Se uma mulher comparecer a uma delegacia de polícia relatando ter sofrido violência doméstica, para que um inquérito policial possa ser instaurado, será necessário que haja o consentimento da vítima, na hipótese de aplicação da Lei n.º 9.099/1995."

    Súmula 542 do STJ. A ação penal relativa ao crime de lesão corporal resultante de violência doméstica contra a mulher é pública incondicionada.

    Art. 41. Aos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher, independentemente da pena prevista, não se aplica a Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995.

  • Assertiva E

    Se uma mulher comparecer a uma delegacia de polícia relatando ter sofrido violência doméstica, para que um inquérito policial possa ser instaurado, será necessário que haja o consentimento da vítima, na hipótese de aplicação da Lei n.º 9.099/1995.

  • Obrigado pelos comentários! esta ajuda mútua é muito bacana!

  • Lembrando que: É POSSÍVEL APLICAR A SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA, no âmbito da lei Maria da Penha.

  • Errado. o simples fato dela comparecer à delegacia e realizar a ocorrência já entende-se como consentinento, não necessitando consentimento posterior.
  • Lei 9.099 n se aplica nos casos de Maria da Penha.

  • GABARITO -ERRADO

    I) A ação penal nos crimes de lesão corporal leve cometidos em detrimento da mulher, no âmbito doméstico e familiar, é pública incondicionada. 

    Conforme decidiu o c. STF, na ADI 4424, o crime de lesão corporal em contexto de violência doméstica é de ação pública incondicionada, que independe da vontade da vítima para a persecução penal.

    II) Cuidado com a suspensão condicional da pena:

    Ano: 2018 Banca: UEG Órgão: PC-GO Prova: UEG - 2018 - PC-GO - Delegado de Polícia

    Preenchidos os requisitos legais para concessão da benesse, é possível aplicar ao crime de lesão corporal de natureza leve praticado em situação de violência doméstica e familiar contra a mulher a

    B) suspensão condicional da pena.

    III) ATUALMENTE

    NÃO CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA

    Art. 12.- C § 2º, Nos casos de risco à integridade física da ofendida ou à efetividade da medida protetiva de urgência, não será concedida liberdade provisória ao preso

  • A ação penal nesse caso é a ação pública incondicionada e o inquérito não precisará ter o consentimento da vítima.
  • A ação é incondicionada.

  • Gabarito Errado

    Lei 9.099 de 1995

    Art. 88. Além das hipóteses do Código Penal e da legislação especial, dependerá de representação a ação penal relativa aos crimes de lesões corporais leves e lesões culposas.

    (Grave e Gravíssima são A.P. Incondicionada)

    *Não se aplica à Lei Maria da Penha, qualquer pessoa pode denunciar.

    Bons Estudos!

  • Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 -Lei Maria da Penha.
  • OBS.: A LEI 9099/95 NÃO SE APLICA À LEI MARIA DA PENHA.

  • Ameaça é pública condicionada

    Lesão é pública incondicionada

    Abraços

  • gab=E

    Complementando  

    Acrescentou duas novas medidas protetivas de urgência, inserindo dois novos incisos no art. 22 da Lei Maria da Penha. Veja:  (03/04), a Lei nº 13.984/2020

    Art. 22. Constatada a prática de violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos desta Lei, o juiz poderá aplicar, de imediato, ao agressor, em conjunto ou separadamente, as seguintes medidas protetivas de urgência, entre outras:

    (...)

    VI - comparecimento do agressor a programas de recuperação e reeducação; e

    VII - acompanhamento psicossocial do agressor, por meio de atendimento individual e/ou em grupo de apoio.

    Assim, a Lei prevê que o juiz, como uma forma de proteger a mulher, pode obrigar que o agressor:

    • frequente centro de programas de recuperação (reabilitação) e reeducação; e/ou

    • que se submeta a acompanhamento psicossocial.

    O acréscimo dessa previsão é válido porque gera segurança jurídica; no entanto, a indagação que faço é a seguinte: mesmo antes da Lei nº 13.984/2020, essas medidas já poderiam ser determinadas?

    Prevalece que sim. Isso porque o rol das medidas protetivas previsto na Lei Marida da Penha é meramente exemplificativo, podendo ser concedidas outras providências que não estejam ali elencadas.

    Trata-se daquilo que a doutrina denominou de princípio da atipicidade das medidas protetivas de urgência (LIMA, Renato Brasileiro de. Legislação criminal especial comentada. 4ª ed., Salvador: Juspodivm, 2016, p. 931).

    Quem pode determinar essas duas medidas protetivas acima explicadas (novos incisos VI e VII do art. 22)?

    Somente a autoridade judicial.

    Momento

    As medidas cautelares poderão ser requeridas e deferidas durante a investigação preliminar e também após a instauração do processo penal.

    fonte; Dizer o direito

  • Neste caso em específico, aplicar-se-á ação pública incondicionada a representação, e, por isso, não dependerá de consentimento da vítima para a feitura de Inquérito Policial e posterior encaminhamento ao Ministério Público.

  • GABARITO: ERRADA

    Fonte: Lei 11.340-06 (Maria da Penha)

    Art. 41. Aos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher, independentemente da pena prevista, não se aplica a Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995.

  • Depende do crime.

    Se for um crime de ameaça, exige-se a representação (ação penal pública condicionada).

  • GABARITO: ERRADO

    Primeiro, pelo fato de que a Lei 9.099/95 não se aplica nos casos em que caiba aplicação da Lei Maria da Penha (conforme artigo 41 da Lei). Além disso, para saber qual a natureza da ação penal e do procedimento (se privada ou pública), é preciso ter a certeza de qual o crime, tanto que, por exemplo, nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher que gere lesão corporal (leve, grave, gravíssima), a ação será PÚBLICA INCONDICIONADA (súmula 542, STJ).

  • Que assertiva mal feita. Isso mede conhecimento de q? votz

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  • Trata-se de ação pública incondicionada, nesse caso, o delegado pode instarurar inquérito de ofício.

  • Jurisprudência consolidada

    AgRg no REsp 1795888 / DF - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL- 2019/0037950-6

    1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou-se no sentido da inaplicabilidade da Lei n. 9.099/1995 às condutas delituosas praticadas em âmbito doméstico ou familiar, inclusive as contravenções, em obediência ao disposto no art. 41 da Lei n. 11.340/2006, que dita: "Aos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher, independentemente da pena prevista, não se aplica a Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995."

    STJ Súmula 542 - A ação penal relativa ao crime de lesão corporal resultante de violência doméstica contra a mulher é pública incondicionada.

  • Súmula 542 do STJ. A ação penal relativa ao crime de lesão corporal resultante de violência doméstica contra a mulher é pública incondicionada.

    Lembrar destas súmulas:

    A suspensão condicional do processo e a transação penal não se aplicam na hipótese de delitos sujeitos ao rito da lei maria da penha. (Súmula 536, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 10/06/2015, DJe 15/06/2015)

    A prática de crime ou contravenção penal contra a mulher com violência ou grave ameaça no ambiente doméstico impossibilita a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. (Súmula 588, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 13/09/2017, DJe 18/09/2017)

    É inaplicável o princípio da insignificância nos crimes ou contravenções penais praticados contra a mulher no âmbito das relações domésticas. (Súmula 589, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 13/09/2017, DJe 18/09/2017)

    Para a configuração da violência doméstica e familiar prevista no artigo  da Lei n. /2006 () não se exige a coabitação entre autor e vítima. (Súmula 600, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 22/11/2017, DJe 27/11/2017)

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  • S. 542/ STJ: "A ação penal relativa ao crime de lesão corporal resultante de violência doméstica contra a mulher é pública incondicionada."

  • A ação penal relativa ao crime de lesão corporal resultante de violência doméstica contra a mulher é pública incondicionada. Súmula 542 do STJ

  • Muito comentário errado:

    1- Realmente a ação para lesão em maria da penha é pública.

    2- Realmente não se aplica a 9099 a maria da penha.

    Mas a questão não fala em lesão corporal, fala apenas em "violência doméstica". O crime de ameaça, por exemplo, é condicionado.

  • Na Lei Maria da penha

    .

    Não se aplica: Sursis processual e Transação Penal

    Se aplica: Sursis penal

    (SUM. 526-STJ)

  • GAB E

    Ação pública incondicionada, ou seja, qualquer pode denunciar, não desejando de consentimento da vítima.

    Não cabe lei 9.099/95 nos crimes de violência doméstica e familiar.

  • ERRADO. O erro da questão está na incidência do procedimento da L. 9099/95. Nesse sentido:

    "(....) Nos crimes de ação penal pública condicionada a representação e ação penal privada (...), a autoridade policial depende de permissão para poder atuar, eis que a própria legislação condicionou o início do inquérito a este requisito (art. 5º, §§4º e 5º, CPP). "

    TÁVORA, Nestor. Curso de Direito Processual Penal, pag. 147

    O art. 41 da Lei 11.340/06 possui dois comandos: o primeiro comando é no sentido de as infrações penais praticadas nos moldes dessa lei não se considerarem infrações de menor potencial ofensivo. O segundo comando é evitar a aplicação de medidas despenalizadoras.

    HABIB. Leis Penais Especiais, pag. 1159

  • A questão não está falando sobre lesão corporal, mas sobre violência doméstica no geral. Acredito que o erro da questão está em falar que se aplica a Lei 9.099/95 à Lei 11.340/06. No caso de violência doméstica contra a mulher, será seguido o rito do procedimento comum ordinário ou sumário.

  • Art. 41. Aos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher, independentemente da pena prevista, não se aplica a 

    Informativo Criminal nº 287 (CAOP/MPPR): (...) A Lei nº 11.340/06 é resultado de uma política criminal voltada ao tratamento mais severo e efetivo aos casos de violência doméstica contra a mulher. Por isso, a hermenêutica adequada de tal legislação deve ser a que propicia maior proteção às ofendidas. Nessa ótica, anexamos abaixo julgados afirmando o caráter incondicionado da ação penal pública referente à contravenção penal de vias de fato, quando cometidos no âmbito da Lei Maria da Penha. Os entendimentos jurisprudenciais referidos amparam-se na decisão do STF na ADI 4.424, por meio da qual se firmou que independentemente da extensão da lesão causada, o processamento de tal infração prescinde da representação, ou seja, não há condição de procedibilidade para o início do processo. Ainda, salienta-se que não são aplicáveis os institutos despenalizantes previstos na Lei 9.909/95, vez que expressamente afastada a sua incidência pelo art. 41 da Lei Maria da Penha. (...)

    (...) VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – ARTIGO 41 DA LEI Nº 11.340/06 – ALCANCE. O preceito do artigo 41 da Lei nº 11.340/06 alcança toda e qualquer prática delituosa contra a mulher, até mesmo quando consubstancia contravenção penal, como é a relativa a vias de fato. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – ARTIGO 41 DA LEI Nº 11.340/06 – AFASTAMENTO DA LEI Nº 9.099/95 – CONSTITUCIONALIDADE. Ante a opção político-normativa prevista no artigo 98, inciso I, e a proteção versada no artigo 226, § 8º, ambos da Constituição Federal, surge harmônico com esta última o afastamento peremptório da Lei nº 9.099/95 – mediante o artigo 41 da Lei nº 11.340/06 – no processo-crime a revelar violência contra a mulher. (STF, HC 106212, Relator(a): Min. MARCO AURÉLIO, Tribunal Pleno, julgado em 24/03/2011, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-112 DIVULG 10-06-2011 PUBLIC 13-06-2011 RTJ VOL-00219- PP-00521 RT v. 100, n. 910, 2011, p. 307-327) (...)

    Súmula 588-STJ: A prática de crime ou contravenção penal contra a mulher com violência ou grave ameaça no ambiente doméstico impossibilita a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. OBS: A 2ª Turma do STF te entendimento diverso sob o argumento que o art. 44 do CP utiliza somente a palavra "crimes" (não contravenção).

  • Independe do consentimento da vítima (mulher), cadeia nesse covarde!

    AÇÃO PENAL PUB. INCONDI.

    GAB. E

  • Súmula 536 do STJ, em junho de 2015: "A suspensão condicional do processo e a transação penal não se aplicam na hipótese de delitos sujeitos ao rito da Lei 11.340/06 ".

  • OBS:

    Nem todos os crimes dessa lei são de ação penal pública incondicionada.

  • A questão cobrou conhecimentos acerca da lei n° 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) e da lei n° 9.099/95 (Lei dos Juizados Especiais).

    Questão muito mal formulada e deveria ter sido anulada.

    Existem dois tipos de ação penal: ação penal pública e ação penal privada. A ação penal pública ainda se divide em ação penal pública incondicionada e ação penal pública condicionada à representação da vítima.

    Nos crime de ação penal pública incondicionada a autoridade policial ou o Ministério Público agem de ofício, ou seja, não depende de representação da vítima ou de qualquer outra condição para agirem. Ex. crime de homicídio. Chegando ao conhecimento da autoridade policial um crime de homicídio ela está obrigada a instaurar inquérito policial para apurar o caso e o Ministério Público, estando presentes as condições da ação, será obrigado a oferecer a denúncia.

    Já nos crime de ação penal pública condicionada a representação  o inquérito policial não poderá ser instaurado sem que a vítima apresente a representação, ou seja, a vítima tem que manifestar o desejo de que quer que o fato seja apurado. Sem a representação a autoridade policial ou o Ministério Público nada poderão fazer.

    Nos crime de ação penal privada cabe à vítima apresentar representação a autoridade policial para apurar o fato e a ela própria oferecer queixa crime quando reunir as condições da ação, o Ministério Público não tem participação nesse tipo de crime, a não ser o dever de fiscalização.

    Agora vamos responder a questão!

    Existem cinco tipos de violência doméstica:

    Conforme o art. 5° da lei n° 11.340/2006 (Lei Maria da Penha):

    “Para os efeitos desta Lei, configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial”

    As violências podem ser:

    - Físicas;

    - Psicológica;

    - Sexual;

    - Patrimonial;

    - Moral;

    Assim, Se uma mulher comparecer a uma delegacia de polícia relatando ter sofrido violência doméstica, a autoridade policial deverá ouvi-la para saber que tipo de violência ela sofreu.

    Se for uma violência física como tentativa de homicídio, lesão corporal, por exemplo, deverá instaurar inquérito de ofício, pois estes crimes são de ação penal pública incondicionada.

    Contudo, se a mulher relata que sofreu violência psicológica como ameaça, ou moral como calúnia, difamação ou injúria, a autoridade policial deverá colher a sua representação, pois estes crimes são de ação pena pública condicionada e privada.

    A banca deu como gabarito “errado”, mas devia ter anulado.

  • De acordo com a LMP, aos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher, independentemente da pena prevista, não se aplica a Lei dos Juizados Especiais.

  • IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DA LEI 9.099/95

    Art. 41 da Lei nº 11.340/06: Aos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher. INDEPENDENTEMENTE da pena prevista, NÃO se aplica a Lei nº 9.099/95.

  • NÃO S APLICA A LEI 9.099/95 A LEI MARI DA PENHA

    ART 41

  • Errado.

    Art. 41. Aos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher, independentemente da pena prevista, não se aplica a Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995.

  • Crime de ameaça também é uma forma de violência doméstica e depende de representação.

  • Complementando: .

  • Que questão horrível! E se o crime for de ameaça?

  • Galera.

    Ação Pública condicionada => Ameaça. ------- Depende do consentimento da vítima

    Ação Pública incondicionada => Lesão corporal. ------- Inquérito policial será feito sem o consentimento da vítima.

  • LEI 9.099 NÃO SE APLICA!

  • Até se for um vizinho que não aceita a situação for a delegacia, será aberto um inquérito para investigar
  • Acredito que o erro da questão está no fina da frase quando fala da aplicação da Lei dos Juizados Especiais, umas vez que não se aplica referida Lei nos crimes praticados com violência doméstica e familiar conta a mulher.

    No entanto, de fato, a questão está pessimamente redigida.

    1. LEI 9.099 NÃO SE APLICA
    2. :Aos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher. INDEPENDENTEMENTE da pena prevista, NÃO se aplica a Lei nº 9.099/95.

  • A ação penal relativa ao crime de lesão corporal resultante de violência doméstica contra a mulher é pública incondicionada.

  • Se é caso de violência doméstica, não aplica-se a lei 9099.

  • Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal declarou constitucional o artigo 41 da Lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), que tem a seguinte redação: "Aos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher, independentemente da pena prevista, não se aplica a Lei 9.099, de setembro de 1995". A Lei 9.099/95 criou os Juizados Especiais Cíveis e Criminais, que, de acordo com a decisão do Supremo, não pode ser aplicada aos casos de violência doméstica.

  • Se uma mulher comparecer a uma delegacia de polícia relatando ter sofrido violência doméstica (física ou psicológica?), para que um inquérito policial possa ser instaurado, será necessário que haja o consentimento da vítima, na hipótese de aplicação da Lei n.º 9.099/1995.

    Crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher, NÃO se aplica a Lei nº 9.099/95.

    Ação Pública condicionada: psicológica/Ameaça --> Depende do consentimento da vítima

    • Art. 5º, § 4º diz: "O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado."

    Ação Pública incondicionada: física/Lesão corporal --> Inquérito policial poderá ser feito sem o consentimento da vítima.

  • Não se aplica lei 9.099/95 no âmbito desta lei.

  • O erro está na aplicação da 9.099, creio que o professor não observou isso

  • Daqui uns dias o STF diz que para a pessoa ser presa, precisa ela aceitar ou não. kkkk

  • Ameaça é pública condicionada.

    Lesão é pública incondicionada.

  • Errado, e nem aplica a lei 9099/95.

    seja forte e corajosa

  • JECRIM:

    Não se aplica o rito sumaríssimo a crimes militares e a lei Maria da Penha.

  • Os comentários de vocês ajuda bastante! s2

  • QUESTÃO ERRADA

    Não se aplica o rito sumaríssimo. a crimes militares e a lei 11.340 Maria da Penha.

  • Complementando, crime de ação penal pública Incondicionada.

  • Lei nº 11.340/06

    Art. 41. Aos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher, independentemente da pena prevista, não se aplica a lei nº 9.099/95..

  • Maria da Penha e a Lei 9099 estão separados para sempre.
  • Violência doméstica não significa, necessariamente, violência doméstica contra a mulher por menosprezo ou simples fato de ser mulher.. acho que a questão abre margem `a interpretações

  • SÚMULA 542 (STJ)

    "A ação penal relativa ao crime de lesão corporal resultante de violência doméstica contra a mulher, é pública incondicionada."

    PORTANTO, NÃO É NECESSÁRIO O CONSENTIMENTO DA VÍTIMA.

    #BORAVENCER

    #AVANTE

  • Nem todos os crimes de "violência doméstica" são de ação penal pública incondicionada.

    O gabarito é "errado" porque NEM TODOS os casos de violência doméstica vão prescindir de representação para instauração de IP, uma vez que eles podem ser de ação pública incondicionada/condicionada ou ação privada.

    A assertiva é errada porque generaliza, e não porque todos os crimes em contexto de violência doméstica são de ação penal pública incondicionada (como muitos deram a entender aqui nos comentários).

    A LMP não alterou o tipo de ação penal dos crimes. Somente a exceção da lesão corporal (S. 542, STJ).

  • Primeiro que não se aplica ao crimes no âmbito de violência domestica a lei 9099/95. Segundo que tais crimes são de ação penal publica incondicionada.

    Salvo engano, existindo apenas o crime de ameaça no âmbito de violência domestica em que cabe representação da vítima.

  • ERRADO

    Lei 11.340/06 (Lei Maria da Penha)

    Art. 41. Aos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher, independentemente da pena prevista, não se aplica a Lei 9.099/95.

  • LEI MARIA DA PENHA NÃO SE APLICA A L9.099/95 (Art. 41, L11.340)

  • Maria da Penha enseja severidade -> veda transação penal

  • Lesão corporal CULPOSA no contexto da Lei Maria da Penha é CONDICIONADA a representação.

  • ação penal pública incondicionada ! ( salvo ameaça ) cond. representação da vítima !
  • Acho que o erro da questão está em dizer que poderá ser aplicada a Lei 9099/95

  • Gabarito Errado

    Art. 41. Aos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher, independentemente da pena prevista, não se aplica a 

    SÚMULA 542 (STJ)

    "A ação penal relativa ao crime de lesão corporal resultante de violência doméstica contra a mulher, é pública incondicionada."

    A resposta é NÃO! O crime de ameaça, por exemplo, deve ser julgado por ação penal pública condicionada.

  • Triscou em Mulher = Ação penal pública INCONDICIONADA.

  • Questão não especificou qual tipo de violência foi sofrida, aí é foiid@.

  • Resumo do comentário do Prof:

    Se uma mulher comparecer a uma delegacia de polícia relatando ter sofrido violência doméstica, a autoridade policial deverá ouvi-la para saber que tipo de violência ela sofreu.

    Se for uma violência física como tentativa de homicídio, lesão corporal, por exemplo, deverá instaurar inquérito de ofício, pois estes crimes são de ação penal pública incondicionada.

    Contudo, se a mulher relata que sofreu violência psicológica como ameaça, ou moral como calúnia, difamação ou injúria, a autoridade policial deverá colher a sua representação, pois estes crimes são de ação pena pública condicionada e privada.

  • Se uma mulher comparecer a uma delegacia de polícia relatando ter sofrido violência doméstica, para que um inquérito policial possa ser instaurado, será necessário que haja o consentimento da vítima, na hipótese de aplicação da Lei n.º 9.099/1995.

    Alternativas

    Certo

    Errado

    Se uma mulher comparecer a uma delegacia de polícia relatando ter sofrido violência doméstica, a autoridade policial deverá ouvi-la para saber que tipo de violência ela sofreu. Se for uma violência física como tentativa de homicídio, lesão corporal, por exemplo, deverá instaurar inquérito de ofício, pois estes crimes são de ação penal pública incondicionada.

    Contudo, se a mulher relata que sofreu violência psicológica como ameaça, ou moral como calúnia, difamação ou injúria, a autoridade policial deverá colher a sua representação, pois estes crimes são de ação pena pública condicionada e privada.

  • Na verdade eu respondi a questão somente pela exclusão da lei de juizados no contexto de violência doméstica. E deu certo.

  • Ação Pública Condicionada = Ameaça

    Ação Pública Incondicionada = Agressão

  • Mal formulada, mas a resposta é:

    ERRADO.


ID
4903555
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-SE
Ano
2020
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

No que se refere ao atendimento policial a grupos vulneráveis, julgue o item a seguir.


Abandonar pessoa com deficiência ou não prover suas necessidades básicas quando se é obrigado, por lei ou mandado, a fazê-lo sujeitam o infrator à mesma pena prevista no Estatuto do Idoso.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO ERRADO

    ESTATUTO DO IDOSO

    Art. 98. Abandonar o idoso em hospitais, casas de saúde, entidades de longa permanência, ou congêneres, ou não prover suas necessidades básicas, quando obrigado por lei ou mandado:

    Pena – detenção de 6 (seis) meses a 3 (três) anos e multa.

    ESTATUTO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA

    Art. 90. Abandonar pessoa com deficiência em hospitais, casas de saúde, entidades de abrigamento ou congêneres:

    Pena - reclusão, de 6 (seis) meses a 3 (três) anos, e multa.

    Parágrafo único. Na mesma pena incorre quem não prover as necessidades básicas de pessoa com deficiência quando obrigado por lei ou mandado. 

    A diferença não é no quantum da pena e sim na espécie de pena privativa de liberdade.

  • GABARITO: ERRADO.

  • GABARITO ERRADO

    Idoso

    detenção de 6 (seis) meses a 3 (três) anos e multa.

    Deficiente

    reclusão, de 6 (seis) meses a 3 (três) anos, e multa.

  • Cidadão passa na prova (objetiva / discursiva / oral / física / médica / social) depois de anos. Comemora com a família. Afinal é uma grande conquista. Vai pro curso de formação e pimba. Cai a diferença de reclusão ou detenção. É bizarro. Só nesse País.

  • Um é reclusão, e o outro detenção

    Abraços

  • Aqui, o critério do desespero foi: o que é mais provável?

    Dois preceitos secundários exatamente iguais ou com qualquer diferença mínima?

    É um absurdo exigirem que o cara decore um negócio desse. Querem apenas alguém que saiba apostar

  • Eu pensei assim: uma coisa é uma coisa, outra coisa é outra coisa.

  • IDOSO: DETENÇÃO

    DEFICIENTE: RECLUSÃO

  • Li rápido e não atentei a palavra "deficiente"

  • Li rápido e não atentei a palavra "deficiente"

  • Foco na Missão Guerreiros, que aprovação é certa!

  • GABARITO ERRADO

    ESTATUTO DO IDOSO -

    Pena - detenção de 6 (seis) meses a 3 (três) anos e multa.

    ESTATUTO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA -

    Pena - reclusão, de 6 (seis) meses a 3 (três) anos, e multa.

  • ERRADO!

    PESSOA COM DEFICIÊNCIA: (Art. 90). Abandonar pessoa com deficiência em hospitais, casas de saúde, entidades de abrigamento ou congêneres:

    Pena - RECLUSÃO, de 6 meses a 3 anos, e multa

    IDOSO:  (Art. 98). Abandonar o idoso em hospitais, casas de saúde, entidades de longa permanência, ou congêneres, ou não prover suas necessidades básicas, quando obrigado por lei ou mandado:

    Pena – DETENÇÃO de 6 meses a 3 anos e multa.

  • Esse tipo de questão mostra que precisamos estudar fazendo associações, estimulando as sinapses neurais, ligando uma coisa com a outra, no intuito de facilitar a compreensão e a visão macro da legislação penal brasileira. Sim, eu errei a questão também, mas estou olhando pelo lado positivo.

    Aproveitando o tema, lembro os colegas de que Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência foi a primeira e por enquanto a única convenção internacional recepcionada com status normativo de emenda constitucional (rito do art. 5.º, §3.º da CF).

  • Idoso e deficiente são as mesmas quantidades de penas, mas o primeiro é sujeita à detenção e o segundo reclusão.

  • A questão trata da aplicabilidade do Estatuto do Idoso.

    Lei nº 10.741/2003:

    Art. 98. Abandonar o idoso em hospitais, casas de saúde, entidades de longa permanência, ou congêneres, ou não prover suas necessidades básicas, quando obrigado por lei ou mandado:

    Pena – detenção de 6 (seis) meses a 3 (três) anos e multa.

    Lei nº 13.146/2015:

    Art. 90. Abandonar pessoa com deficiência em hospitais, casas de saúde, entidades de abrigamento ou congêneres:

    Pena - reclusão, de 6 (seis) meses a 3 (três) anos, e multa.

    Abandonar pessoa com deficiência ou não prover suas necessidades básicas quando se é obrigado, por lei ou mandado, a fazê-lo sujeitam o infrator à pena prevista no Estatuto da Pessoa com Deficiência, que não se confunde com o Estatuto do Idoso.

    Resposta: ERRADO

    Gabarito do Professor ERRADO.

     

  • PM PA 2021

    A FORÇA DE VONTADE DEVE SER MAIS FORTE DO QUE A HABILIDADE - MUHAMMAD ALI.

  • PENA é a mesma para ambos

    PORÉM

    IDOSO = DETENÇÃO DE 6 meses a 3 anos e multa

    DEFICIENTE = RECLUSÃO de 6 meses a 3 anos e multa

  • RESPOSTA DA PROFESSORA QCONCURSOS:

    A questão trata da aplicabilidade do Estatuto do Idoso.

    Lei nº 10.741/2003:

    Art. 98. Abandonar o idoso em hospitais, casas de saúde, entidades de longa permanência,

    ou congêneres, ou não prover suas necessidades básicas, quando obrigado por lei

    ou mandado: Pena – detenção de 6 (seis) meses a 3 (três) anos e multa.

    Lei nº 13.146/2015:

    Art. 90. Abandonar pessoa com deficiência em hospitais, casas de

    saúde, entidades de abrigamento ou congêneres:

    Pena - reclusão, de 6 (seis) meses a 3 (três) anos, e multa.

    Abandonar pessoa com deficiência ou não prover suas

    necessidades básicas quando se é obrigado, por lei ou mandado, a fazê-lo

    sujeitam o infrator à pena prevista no Estatuto da Pessoa com Deficiência, que

    não se confunde com o Estatuto do Idoso.

    Resposta: ERRADO

    Gabarito do Professor ERRADO.

  • Sempre leia a questão até a última palavra, e depois releia... mesmo quando parece que está óbvio demais... -.-

  • Ratificando.

    Idoso = Detenção 6m a 3A e MULTA

    Deficiente = Reclusão 6m a 3A e MULTA

    Prof: Ayres Barros

  • Art. 98. ABANDONAR

    • o idoso em hospitais, casas de saúde, entidades de
    • longa permanência, ou congêneres, ou
    • não prover suas necessidades básicas,
    • quando obrigado por lei ou mandado:
  • aqui no nordeste eu diria: Oxi, ai dento !

  • ERRADO.

    Idoso = Detenção

    Deficiente = Reclusão

    a questão não tem nada a ver com a quantidade da pena!! pois são idênticas.

  • PENA é a mesma para ambos

    PORÉM

    IDOSO = DETENÇÃO DE 6 meses a 3 anos e multa

    DEFICIENTE = RECLUSÃO de 6 meses a 3 anos e multa

  • De modo simples: Para o Estatuto do Idoso: pena de DETENÇÃO de 6 meses a 3 anos e multa. Já no Estatuto da pessoa com deficiência: pena de RECLUSÃO de 6 meses a 3 anos e multa.
  • Idoso:

    Art. 98. Abandonar o idoso em hospitais, casas de saúde, entidades de longa permanência, ou congêneres, ou não prover suas necessidades básicas, quando obrigado por lei ou mandado:   Pena – detenção de 6 (seis) meses a 3 (três) anos e multa.

    PCD

    Art. 90. Abandonar pessoa com deficiência em hospitais, casas de saúde, entidades de abrigamento ou congêneres: Pena - reclusão, de 6 (seis) meses a 3 (três) anos, e multa.

    Abandono de incapaz 

    Art. 133 - Abandonar pessoa que está sob seu cuidado, guarda, vigilância ou autoridade, e, por qualquer motivo, incapaz de defender-se dos riscos resultantes do abandono:       Pena - detenção, de seis meses a três anos.

  • Idoso:

    Art. 98. Abandonar o idoso em hospitais, casas de saúde, entidades de longa permanência, ou congêneres, ou não prover suas necessidades básicas, quando obrigado por lei ou mandado:   Pena – detenção de 6 (seis) meses a 3 (três) anos e multa.

    PCD

    Art. 90. Abandonar pessoa com deficiência em hospitais, casas de saúde, entidades de abrigamento ou congêneres: Pena - reclusão, de 6 (seis) meses a 3 (três) anos, e multa.

    Abandono de incapaz 

    Art. 133 - Abandonar pessoa que está sob seu cuidado, guarda, vigilância ou autoridade, e, por qualquer motivo, incapaz de defender-se dos riscos resultantes do abandono:       Pena - detenção, de seis meses a três anos.

  • Errado!

    Abandonar idoso tem pena de detenção de 6 meses a 1 ano. Já abandonar pessoa com deficiência é reclusão de 6 meses a 1 ano.

  • Abandonar pessoa com deficiência ou não prover suas necessidades básicas quando se é obrigado, por lei ou mandado, a fazê-lo sujeitam o infrator à mesma pena prevista no Estatuto do Idoso.

    Alternativas

    Certo

    Errado

    IDOSO = DETENÇÃO DE 6 meses a 3 anos e multa

    DEFICIENTE = RECLUSÃO de 6 meses a 3 anos e multa

  • O abandono de idoso e deficiente em que pese se sujeitem ao msm quantum de pena (6 meses a 3 anos), tem espécies de pena distintas (idoso - detencao; deficiente - reclusao)
  • o tipo de questão que deve ser ignorada

  • o tipo de questão que deve ser ignorada


ID
4903558
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-SE
Ano
2020
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

No que se refere ao atendimento policial a grupos vulneráveis, julgue o item a seguir.


Todas as ações penais decorrentes dos crimes previstos no Estatuto do Idoso são públicas condicionadas.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: ERRADO.

    "Art. 95. Os crimes definidos nesta Lei são de ação penal pública incondicionada, não se lhes aplicando os arts. 181 e 182 do Código Penal."

    Não são aplicadas as escusas absolutórias previstas nos arts. 181 e 182 do Código Penal.

  • GABARITO: ERRADO.

  • ERRADO

    Art. 95. Os crimes definidos nesta Lei são de ação penal pública incondicionada, ....

    CUIDADO!

     Lei nº 10.741/03 (Estatuto do Idoso), no artigo 94, determina a aplicação do procedimento previsto na Lei nº 9.099/95 aos crimes contra os idosos cujas penas privativas de liberdade não ultrapassem quatro anos. O dispositivo foi questionado no STF por meio de ação direta de inconstitucionalidade (ADI 3096-5), na qual se decidiu, conferindo interpretação conforme a Constituição Federal, que se aplica unicamente o rito sumaríssimo disciplinado na Lei nº 9.099/95, que, especialmente pela celeridade, beneficia o idoso. Excluiu-se, no entanto, qualquer possibilidade de aplicação de medidas despenalizadoras e interpretação favorável ao autor do crime.

  • Lei 10.741/ 03 (Estatuto do IDOSO)

    Art. 95. Os crimes definidos nesta Lei são de ação penal pública incondicionada, não se lhes aplicando os arts. 181 e 182 do Código Penal. 

  • Todas e concurso público não combinam.

  • Todas e concurso público não combinam

    Abraços

  • Incondicionada

  • Lei 10.741/ 03 (Estatuto do IDOSO)

    Art. 95. Os crimes definidos nesta Lei são de ação penal pública incondicionada, não se lhes aplicando os arts. 181 e 182 do Código Penal.

    PC PA!!!!!!!!!!

  • Foco na Missão Guerreiros, que aprovação é certa!

  • Gabarito: errado

    Em alguns casos, a ação penal pública fica condicionada a um pedido ou autorização da vítima ou de seu representante legal para ser ajuizada, que é a chamada ação penal pública condicionada. Mas no caso dos crimes previstos no Estatuto do Idoso, o Ministério Público não carece da manifestação de quem quer que seja. 

    *Os crimes definidos nesta Lei são de ação penal pública incondicionada, não se lhes aplicando os artigos 181 e 182 do Código Penal.

    Já pensou em estudar as principais matérias de Serviço Social resolvendo flashcards? A resolução de questões aliada a técnica de repetição espaçada dos flashcards deixa a sua preparação excelente. Conheça o Serviço Social - Evoque acessando nosso canal no YouTube. É muito fácil nos encontrar; basta digitar Serviço Social Evoque no YouTube.

  • só aquele TODAS entregou a questão.

  • ERRADO!

     Art. 95. Os crimes definidos nesta Lei são de ação penal pública INCONDICIONADA.

  • artigo 95 do estatuto do idoso==="os crimes definidos nesta lei são de ação penal pública incondicionada, não se lhes aplicando os artigos 181 e 182 do Código Penal".

  • Todas as os crimes no Estatuto do iDOSO são de ação penal pública incondicionada.

  • A pessoa já é idosa, com toda dificuldade de locomoção e discernimento, não faria sentido ser condicionada a representação

  • Públicas incondicionadas.

  • AÇÃO PENAL

    Art. 95. Os crimes definidos nesta Lei são de ação penal pública incondicionada, não lhe aplicando as escusas absolutórias prevista no artigo 181 e 182 do código penal.

  • A questão trata de crimes, conforme o Estatuto do Idoso.

    Lei nº 10.741/2003:

    Art. 95. Os crimes definidos nesta Lei são de ação penal pública incondicionada, não se lhes aplicando os arts. 181 e 182 do Código Penal.

    Todas as ações penais decorrentes dos crimes previstos no Estatuto do Idoso são públicas incondicionadas.


    Resposta: ERRADO

    Gabarito do Professor ERRADO.

  • Na realidade, todas as ações penais decorrentes dos crimes previstos no Estatuto do Idoso são públicas INCONDICIONADAS!

    Art. 95. Os crimes definidos nesta Lei são de ação penal pública incondicionada, não se lhes aplicando os arts. 181 e 182 do Código Penal. 

    Resposta: E

  • Errado

    AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA

    VENHA, CESPE!!!!!!!

  • Ação penal pública incondicionada

  • Art. 95. Os crimes definidos nesta Lei são de AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA, não se

    lhes aplicando os arts. 181 e 182 do Código Penal.

  • GABARITO: ERRADO.

    Art. 95, Lei 10.741/2003: os crimes definidos nesta Lei são de ação pública incondicionada, não se lhes aplicando os artigos 181 e 182 do Código Penal.

  • INFORMAÇÕES IMPORTANTES DO ESTATUTO DO IDOSO

    • APENA MÁX. NÃO ULTRAPASSA A 4 ANOS
    • AÇÃO PENAL PÚB. INCONDICIONADA.
    • NESTA LEI, APLICA-SE O PROCEDIMENTO PREIVSTO NA LEI DOS JUIZADOS ESPECIAIS CRIMINAIS E SUBSIDIARIMENTE NO QUE COUBER AS DISPOSIÇÕES DO CP E DO CPP.
    • AS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVA COMEÇA COM O VERBO " DEIXAR"
    • OS CRIMES COMEÇA COM O VERBO "DEIXAR + JUSTA CAUSA OU JUSTO MOTIVO".

    Lucas 1-37.

  • CP - Art. 171 - Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento:

    § 5º Somente se procede mediante representação, salvo se a vítima for:   

    IV - maior de 70 (setenta) anos de idade ou incapaz.   

    Ou seja: o estelionato contra idoso com menos de 70 anos é condicionado a representação!

    # fica a dica que tá caindo direto isso!

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 95. Os crimes definidos nesta Lei são de ação penal pública incondicionada, não se lhes aplicando os arts. 181 e 182 do Código Penal.

  • Atentar ao comando da questão:

    1- segundo o Estatuto do Idoso, os crimes (todos eles) são de ação penal pública incondicionada (certo)

    2- segundo o ordenamento jurídico, os crimes praticados contra os idosos são de ação penal pública incondicionada (errado).

    Na situação 2, temos como exemplo o crime de estelionato praticado contra os idosos com menos de 70 anos, sendo, neste caso, de ação penal pública condicionada à representação do ofendido.

  • Errado!

    Lei 10.741  Art. 95. Os crimes definidos nesta Lei são de ação penal pública incondicionada, não se lhes aplicando os arts. 181 e 182 do Código Penal.

  • Todas as ações penais decorrentes dos crimes previstos no Estatuto do Idoso são públicas condicionadas.

    Alternativas

    Certo

    Errado

    Art. 95. Os crimes definidos nesta Lei são de ação penal pública incondicionada, não se lhes aplicando os arts. 181 e 182 do Código Penal.


ID
4903561
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-SE
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

No que se refere ao atendimento policial a grupos vulneráveis, julgue o item a seguir.


A violência doméstica e familiar pode ser caracterizada tanto por ação quanto por omissão.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: CORRETO.

    Lei Maria da Penha: "Art. 5º Para os efeitos desta Lei, configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou OMISSÃO baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial:"

  • GABARITO: CERTO.

  • Assertiva C

    A violência doméstica e familiar pode ser caracterizada tanto por ação quanto por omissão.

  • GABARITO CERTO

    Informações básicas que podem ser úteis:

    I) Sujeito ativo : Pode ser Homem ou mulher + Não é qualquer violência

    II) Sujeito passivo deve ser Mulher

    III) A violência pode ser de forma omissiva ou comissiva.

    IV) Independe de coabitação.

    "Art. 5º - Para os efeitos desta Lei configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial (...)

    Nessas circunstâncias, o termo violência compreende qualquer tipo de conduta, seja comissiva ou omissiva, em condições de proporcionar ao outro um dano, seja ele moral, psicológico ou material. 

  • além claro do que diz a lei maria da penha em seu artigo 5º, bastaria pensarmos nos crimes omissivos impróprios ou impuros, caso policiais nada fizessem ao presenciar um crime envolvendo vilencia domestica, responderiam pelo crime que deixaram de evitar na sua forma omissiva, pois tinham dever de proteção e vigilancia.

  • Art. 5º Para os efeitos desta Lei, configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão         baseada no gênero        que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial:             

    I - no âmbito da unidade doméstica, compreendida como o espaço de convívio permanente de pessoas, com ou sem vínculo familiar, inclusive as esporadicamente agregadas;

    II - no âmbito da família, compreendida como a comunidade formada por indivíduos que são ou se consideram aparentados, unidos por laços naturais, por afinidade ou por vontade expressa;

    III - em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação.

    Parágrafo único. As relações pessoais enunciadas neste artigo independem de orientação sexual.

  • Foco na Missão Guerreiros, que aprovação é certa!

  • Art. 5º Para os efeitos desta Lei, configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial...  

  • A questão cobrou conhecimentos acerca da lei n° 11.340/2006 (Lei Maria da Penha).

    Para responder esta questão basta o conhecimento do art. 5°, caput, da lei n° 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), vejam:

    Art. 5º Para os efeitos desta Lei, configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial.

    Gabarito: correto.

  • Alguém tem exemplo de omissão nesse caso?
  • Lei Maria da Penha: "Art. 5º Para os efeitos desta Lei, configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou OMISSÃO baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial:"

    tive o privilégio de assistir e conhecer a Dona Maria da penha durante 2 anos consecutivos em palestra da faculdade, na moral... essa LEI tem uma história tão cruel de vida dessa mulher... que só de pensar é emocionante.

  • São formas de violência:

    1. a violência física, entendida como qualquer conduta que ofenda sua integridade ou saúde corporal;

    2. a violência psicológica, entendida como qualquer conduta que lhe cause dano emocional e diminuição da autoestima ou que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, violação de sua intimidade, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação;

    3. violência sexual, entendida como qualquer conduta que a constranja a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada, mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força; que a induza a comercializar ou a utilizar, de qualquer modo, a sua sexualidade, que a impeça de usar qualquer método contraceptivo ou que a force ao matrimônio, à gravidez, ao aborto ou à prostituição, mediante coação, chantagem, suborno ou manipulação; ou que limite ou anule o exercício de seus direitos sexuais e reprodutivos;

    4. a violência patrimonial, entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades;

    5. violência moral, entendida como qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria.

  • violência por omissão pode isso?

    é estranho mas pode

    nada é óbvio e merdas acontecem

    leve isso para a prova

  • Art. 5º Para os efeitos desta Lei, configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial.

  • Para quem pediu:

    Exemplo de Violência Por Omissão: mulher passa mal p.ex. tem um AVC, marido com a intenção de causar-lhe mal, vê e nada faz, vindo esta a obito, ou fica viva mas com sequelas.

  • Pensem ai, você vendo sua mãe ser violentada fisicamente pelo seu pai, você fica omisso, não faz nada para impedir, se enquadraria na Lei Maria Da Penha?

    Com certeza

    Gabarito Certo

    Para os efeitos desta Lei configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial.

  • Item correto. Qualquer ação ou omissão baseada no gênero que cause à mulher morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial poderá constituir a violência doméstica e familiar.

    Art. 5º Para os efeitos desta Lei, configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial.

    Resposta: C

  • Certo, Art. 5º Para os efeitos desta Lei, configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada ...

    seja forte e corajosa.

  • Se eu morar em um residência e na mesma houver a violência doméstica, por eu estar omitindo, configura crime?

  • Violência contra a mulher – é qualquer conduta – ação ou omissão – de discriminação, agressão ou coerção, ocasionada pelo simples fato de a vítima ser mulher e que cause dano, morte, constrangimento, limitação, sofrimento físico, sexual, moral, psicológico, social, político ou econômico ou perda patrimonial. Essa violência pode acontecer tanto em espaços públicos como privados.

    Violência de gênero – violência sofrida pelo fato de se ser mulher, sem distinção de raça, classe social, religião, idade ou qualquer outra condição, produto de um sistema social que subordina o sexo feminino.

    Violência doméstica – quando ocorre em casa, no ambiente doméstico, ou em uma relação de familiaridade, afetividade ou coabitação.

    Violência familiar – violência que acontece dentro da família, ou seja, nas relações entre os membros da comunidade familiar, formada por vínculos de parentesco natural (pai, mãe, filha etc.) ou civil (marido, sogra, padrasto ou outros), por afinidade (por exemplo, o primo ou tio do marido) ou afetividade (amigo ou amiga que more na mesma casa).

    Fonte: https://www.tjrs.jus.br/novo/violencia-domestica/orientacoes/tipos-de-violencia-domestica-e-familiar/

  • vale lembrar:

    § 4º Aquele que, por ação ou omissão, causar lesão, violência física, sexual ou psicológica e dano moral ou patrimonial a mulher fica obrigado a ressarcir todos os danos causados, inclusive ressarcir ao Sistema Único de Saúde (SUS), de acordo com a tabela SUS, os custos relativos aos serviços de saúde prestados para o total tratamento das vítimas em situação de violência doméstica e familiar, recolhidos os recursos assim arrecadados ao Fundo de Saúde do ente federado responsável pelas unidades de saúde que prestarem os serviços.       

         (Vide Lei nº 13.871, de 2019)   (Vigência)      

  • Sim,o caso mais recente do Dj ivis, onde o motorista presenciou muitas das agressões.

  • Questão interessante, parece fácil mas não é.

  • Olá meus amigos, concordo plenamente com o gabarito da galera quando apontam o art. 5ª da Lei n. 11.340/06 como resposta. Contudo, a questão não restringe à violência contra mulher. Dessa forma, além do artigo já mencionado, o gabarito poderia ser marcado como correto em razão da imissão imprópria.

  • ação e omissão ( crime )
  • Gabarito C

    Art. 5º Para os efeitos desta Lei, configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial:             

    I - no âmbito da unidade doméstica, compreendida como o espaço de convívio permanente de pessoas, com ou sem vínculo familiar, inclusive as esporadicamente agregadas;

    II - no âmbito da família, compreendida como a comunidade formada por indivíduos que são ou se consideram aparentados, unidos por laços naturais, por afinidade ou por vontade expressa;

    III - em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação.

    Parágrafo único. As relações pessoais enunciadas neste artigo independem de orientação sexual.

  • No que se refere ao atendimento policial a grupos vulneráveis, julgue o item a seguir.

    A violência doméstica e familiar pode ser caracterizada tanto por ação quanto por omissão.

    Alternativas

    Certo

    Errado

  • ASSERTIVA CORRETA!

    Complementando;

    De acordo com o art. 5º da Lei Maria da Penha pode sim ser caracterizado por ação ou omissão o atendimento policial em relação a casos de violência doméstica ou familiar.

    Art. 5º Para os efeitos desta Lei, configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial:

  • "Art. 5º Para os efeitos desta Lei, configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou OMISSÃO baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial (...).

    EX.: DEIXAR DE PAGAR ALIMENTOS DECRETADOS PELO JUIZ.


ID
4903564
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-SE
Ano
2020
Provas
Disciplina
Medicina Legal
Assuntos

Uma pessoa foi atingida por um projétil de 7,62 mm × 51 mm, disparado por fuzil, que transpassou das costas para o peito, percorrendo uma trajetória de mais de 200 metros, entre a saída do cano e o alvo.

A respeito dessa situação hipotética e de aspectos a ela relacionados, julgue o item a seguir.


As lesões de entrada produzidas por arma de fogo geralmente têm dimensões maiores que as do projétil e apresentam as seguintes características gerais: bordas evertidas, ausência de orla de enxugo e orla equimótica.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: ERRADO.

  • Saída da bala: orifício de saída é maior que o da entrada.

    Abraços

  • GABARITO: ERRADO

    Segue a diferenciação necessária entre as características do orifício de entrada e de saída causados por disparos de arma de fogo:

    Orifício de entrada: regular, invaginado, proporcional ao projétil e com orlas e zonas.

    Orifício de saída: dilacerado, evertido (bordas para fora), desproporcional ao projétil e sem orlas e zonas.

    FONTE:

    Revisaço Delegado de Polícia Civil (Editora JusPODIVM) - 2020.

  • GABARITO: ERRADO

    Segue a diferenciação necessária entre as características do orifício de entrada e de saída causados por disparos de arma de fogo:

    Orifício de entrada: regular, invaginado, proporcional ao projétil e com orlas e zonas.

    Orifício de saída: dilacerado, evertido (bordas para fora), desproporcional ao projétil e sem orlas e zonas.

    FONTE:

    Revisaço Delegado de Polícia Civil (Editora JusPODIVM) - 2020.

  • O orifício de entrada é, em geral, menor que o projétil, pois a epiderme é elástica.

  • GABARITO ERRADO

    FERIMENTO DE ENTRADA                   FERIMENTO DE SAIDA

    forma arredondada (regular)                         forma irregular (rombo)

    borda invertida                               borda evertida

    possui as orlas e zonas                           não possuem orlas e zonas

    o diâmetro é proporcional ao projétil                o diâmetro é desproporcional

    há pouco ou nenhum sangramento                     há muito sangramento

    bons estudos

  • https://www.youtube.com/watch?v=mCUYf1Qluks&t=209s

    Comentário dessa questão.

  • Orifício de entrada é proporcional ao projétil, e tem sim orla de enxugo e orla equimótica, e borda invertida.

  • UMA RESSALVA:

    ORIFÍCIO DE ENTRADA

    Diâmetro da entrada: normalmente menor que a do calibre do projétil. Bordas regulares e invertidas.

    EXCEÇÃO:

    ENCOSTADO/APOIADO:

    A entrada tem forma IRREGULAR/EVERTIDA denteada ou com entalhes, orla de escoriação e orla equimótica e o diâmetro é MAIOR que o do projétil

  • GB ERRADO-

    Ferimentos de entrada: Podem resultar de tiro encostado, a curta distância e à distância.

                      Os ferimentos de entrada nos tiros encostados, com m plano ósseo logo abaixo, têm forma irregular, deteada ou com entalhes, devido à ação resultante dos gases que descolam e dilaceram os tecidos. È muito comum nos tiros encostados na fronte e chama-se câmara de mina de Hoffmann. A expressão melhor seria golpe de mina. Na redondeza do ferimento encontra-se crepitação gasosa da tela subcutânea proveniente da infiltração de gases. Em geral, não há zona de tatuagem, nem de esfumaçamento, suas vertentes mostram-se enegrecidas e desgarradas, com aspecto de cratera de mina. Permitem ainda deixar impresso na pele o sinal de Werkgaertner, representando pelo desenho da boca e da massa de mira do cano, produzido por sua ação contundente ou pelo seu aquecimento. O diâmetro pode ser maior que o projétil, e podem ser ainda caracterizados pelo sinal de schusskanol, representado pelo esfumaçamento das paredes do conduto produzido pelo projétil entre as lâminas internas e externas de um osso chato. Para um diagnóstico seguro é importante encontrar carboxiemoglobina no sangue do ferimento, assim como nitrato de pólvora, nitritos de sua degradação e enxofre, decorrente da combustão da pólvora.

    -forma irregular com entalhes

    -Câmara de mina de Hoffmann

    -crepitação gasosa na tela subcutânea

    -não há zona de tatuagem

    -não há zona de esfumaçamento

    - sinal de Werkgaertner (desenho de boca e da massa de mira do cano)

    - diâmetro pode ser maior q o projétil

    - sinal de schusskanol

               Nos tiros a curta distância, podem mostrar: forma arredondada e ovalar, orla de escoriação, bordas invertidas, halo de enxugo ou Chavigny, halo de tatuagem, orla de esfumaçamento, zona de queimadura, aréola equimótica e zona de compressão de gases. São considerados tiros à queima-roupa. A determinação da distância do tiro é feita pela analise do residuograma, que se constitui no estudo da origem e dos efeitos das partículas metálicas e não metálicas expelidas juntamente com o projétil, além do estudo das características físicas e químicas destas partículas de cada unidade de munição. O ferimento de entrada é sempre maior que a munição.

    - ovalar

    - orla de escoriação

    -bordas invertidas

    -halo de enxugo ou Chavigny

    -halo de tatuagem

    -orla de esfumaçamento

    -zona de queimadura

    -areola equimótica

    -zona de compressão de gases.

               

              

                      

  • CONTINUANDO- Nos tiros à distância, os ferimentos de entrada de bala têm as seguintes características: diâmetro menor que o do projétil, forma arredondada e ovalar, orla de escoriação, halo de enxugo, aréola equimótica e bordas reviradas para dentro. Diz-se que uma lesão foi produzida por tiro a distância quando ela está livre do alcance dos efeitos secundários do tiro, por isso não se pode padronizar essa ou aquela distância.

               Finalmente, chamamos a atenção para um tipo de ferimento de entrada chamado de buraco de fechadura”, nos ossos da calvária, quando o projétil tem incidência tangencial, porém com um mínimo de inclinação suficiente para penetrar na cavidade craniana. Assim, inicialmente o projétil atinge tangencialmente o crânio, depois sua ponta começa a levantar um fragmento do osso e em seguida se verifica a sua penetração na cavidade craniana.

    -diâmetro maior que o projétil

    -forma arredondada e ovalar

    -orla de escoriação

    -halo de enxugo

    -aréola equimótica

    -bordas revirada para dentro

    Ferimento único de entrada de vários projéteis: Duas são as situações mais comuns para tais achados: a) tipos de cartuchos fabricados com dois ou projéteis acoplados; b) tiro disparado com projétil ou projéteis retidos na arma: “fenômeno do tiro encaixado”. Geralmente a arma é do tipo revolver. O primeiro passa da perícia é identificar os projéteis com a arma suspeita, depois ver se estão oxidados ou brilhantes os projéteis, pois é comum encontrar-se só um deles brilhante. Examinar a base de um dos projéteis para ver se apresenta alguma depressão que abrigou a ogiva do outro projétil e ver também se nessa depressão da jaqueta de cobre existe presença de chumbo.

               Nesses casos os projéteis se comportam como um só, mas a tendência é que o primeiro seja empurrado pelo outro, e que mesmo havendo um único ferimento de entrada, na maioria das vezes ele é irregular e binefasado.

               Vários ferimentos de entrada por um só projétil: Para que isso aconteça basta que o projétil entre e saia de alguns segmentos ou regiões. Apenas deve-se considerar que a partir do segundo ferimento de entrada estes não apresentam mais a forma circular e a regularidade do primeiro ferimento de entrada.      

  • A questão conseguiu estar TODA errada.

  • A questão especificou possíveis características de lesão de SAÍDA de PAF.

  • Vale ressaltar, porém, que, em disparos encostados ou com projétil desestabilizado, a lesão de entrada apresentará diâmetro maior que o PAF.

  • ERRADO.

    PROJÉTIL DE USO CIVIL:

    Ferimentos de ENTRADA: Normalmente regulares (arredondados ou ovalados), com bordas invertidas (voltadas para dentro), invaginadas, ao contrário dos ferimentos de saída. Indicação do possível trajeto.

    Exceção: tiros encostados em regiões que recobrem lâmina óssea (tábua óssea). Parece mais com uma saída do que com uma entrada.

    Ferimentos de SAÍDA: Forma irregular, bordas reviradas para fora, diâmetro maior que o do orifício de entrada, maior sangramento, não têm halo de enxugo nem orla de escoriação e não apresentam os efeitos secundários.

  • A questão ficaria certa assim:

    As lesões de entrada produzidas por arma de fogo geralmente têm dimensões menores que as do projétil e apresentam as seguintes características gerais: bordas INvertidavertidas, APRESENTA orla de enxugo e orla equimótica.

  • errada,

    devido a elasticidade da epiderme e, mais internamente, da derme, o projétil da arma de fogo que transfixia a pela geralmente tem dimensão maior que o orifício de entrada.

  • ERRADA. "(...) Lesões produzidas por projeteis de arma de fogo de alta energia sem anteparo ósseo ou rígido: Lesões circulares ou ovalares conforme o ângulo de penetração do projetil, de bordas talhadas a pique, com ou sem orla de escoriação, apresentando, não raras vezes, microlacerações de cerca de 01mm.

    Tais lesões tendem a ser um pouco menores do que o diâmetro do P.A.F., dada a sua forma pontiaguda. (...)."

    FERREIRA. Wilson Palermo. Medicina Legal, vol 41, pag. 135, Ed Juspodium

  • Bordas INvertidas - Para dentro (INTRO)

    Bordas Evertidas - Para fora (EXTRO)

  • Orla de entrada: Bordas - invertidas

    Orla de saída: Bordas - evertidas

  • Ferimentos de entrada: Podem resultar de tiro encostado, a curta distância e à distância.

                      Os ferimentos de entrada nos tiros encostados, com m plano ósseo logo abaixo, têm forma irregular, deteada ou com entalhes, devido à ação resultante dos gases que descolam e dilaceram os tecidos. È muito comum nos tiros encostados na fronte e chama-se câmara de mina de Hoffmann. A expressão melhor seria golpe de mina. Na redondeza do ferimento encontra-se crepitação gasosa da tela subcutânea proveniente da infiltração de gases. Em geral, não há zona de tatuagem, nem de esfumaçamento, suas vertentes mostram-se enegrecidas e desgarradas, com aspecto de cratera de mina. Permitem ainda deixar impresso na pele o sinal de Werkgaertner, representando pelo desenho da boca e da massa de mira do cano, produzido por sua ação contundente ou pelo seu aquecimento. O diâmetro pode ser maior que o projétil, e podem ser ainda caracterizados pelo sinal de schusskanol, representado pelo esfumaçamento das paredes do conduto produzido pelo projétil entre as lâminas internas e externas de um osso chato. Para um diagnóstico seguro é importante encontrar carboxiemoglobina no sangue do ferimento, assim como nitrato de pólvora, nitritos de sua degradação e enxofre, decorrente da combustão da pólvora.

    -forma irregular com entalhes

    -Câmara de mina de Hoffmann

    -crepitação gasosa na tela subcutânea

    -não há zona de tatuagem

    -não há zona de esfumaçamento

    - sinal de Werkgaertner (desenho de boca e da massa de mira do cano)

    - diâmetro pode ser maior q o projétil

    - sinal de schusskanol

               Nos tiros a curta distância, podem mostrar: forma arredondada e ovalar, orla de escoriação, bordas invertidas, halo de enxugo ou Chavigny, halo de tatuagem, orla de esfumaçamento, zona de queimadura, aréola equimótica e zona de compressão de gases. São considerados tiros à queima-roupa. A determinação da distância do tiro é feita pela analise do residuograma, que se constitui no estudo da origem e dos efeitos das partículas metálicas e não metálicas expelidas juntamente com o projétil, além do estudo das características físicas e químicas destas partículas de cada unidade de munição. O ferimento de entrada é sempre maior que a munição.

    - ovalar

    - orla de escoriação

    -bordas invertidas

    -halo de enxugo ou Chavigny

    -halo de tatuagem

    -orla de esfumaçamento

    -zona de queimadura

    -areola equimótica

    -zona de compressão de gases.

             

  • Nos tiros à distância, os ferimentos de entrada de bala têm as seguintes características: diâmetro menor que o do projétil, forma arredondada e ovalar, orla de escoriação, halo de enxugo, aréola equimótica e bordas reviradas para dentro. Diz-se que uma lesão foi produzida por tiro a distância quando ela está livre do alcance dos efeitos secundários do tiro, por isso não se pode padronizar essa ou aquela distância.

               Finalmente, chamamos a atenção para um tipo de ferimento de entrada chamado de buraco de fechadura”, nos ossos da calvária, quando o projétil tem incidência tangencial, porém com um mínimo de inclinação suficiente para penetrar na cavidade craniana. Assim, inicialmente o projétil atinge tangencialmente o crânio, depois sua ponta começa a levantar um fragmento do osso e em seguida se verifica a sua penetração na cavidade craniana.

    -diâmetro maior que o projétil

    -forma arredondada e ovalar

    -orla de escoriação

    -halo de enxugo

    -aréola equimótica

    -bordas revirada para dentro

               Ferimento único de entrada de vários projéteis: Duas são as situações mais comuns para tais achados: a) tipos de cartuchos fabricados com dois ou projéteis acoplados; b) tiro disparado com projétil ou projéteis retidos na arma: “fenômeno do tiro encaixado”. Geralmente a arma é do tipo revolver. O primeiro passa da perícia é identificar os projéteis com a arma suspeita, depois ver se estão oxidados ou brilhantes os projéteis, pois é comum encontrar-se só um deles brilhante. Examinar a base de um dos projéteis para ver se apresenta alguma depressão que abrigou a ogiva do outro projétil e ver também se nessa depressão da jaqueta de cobre existe presença de chumbo.

               Nesses casos os projéteis se comportam como um só, mas a tendência é que o primeiro seja empurrado pelo outro, e que mesmo havendo um único ferimento de entrada, na maioria das vezes ele é irregular e binefasado.

               Vários ferimentos de entrada por um só projétil: Para que isso aconteça basta que o projétil entre e saia de alguns segmentos ou regiões. Apenas deve-se considerar que a partir do segundo ferimento de entrada estes não apresentam mais a forma circular e a regularidade do primeiro ferimento de entrada.      

  • As lesões de entrada produzidas por arma de fogo geralmente têm dimensões maiores que as do projétil e apresentam as seguintes características gerais: bordas evertidas, ausência de orla de enxugo e orla equimótica.

    Incorreta, geralmente tiro a distancia tem dimensão menor que a do projétil.

    A saga continua...

    Deus

  •  FERIMENTO DE ENTRADA 

    Forma arredondada (regular) 

    Borda invertida 

    Possui as orlas e zonas 

    O diâmetro é proporcional ao projétil 

    Há pouco sangramento 

    FERIMENTO DE SAÍDA 

    Forma irregular ("rombo") 

    Borda evertida 

    Não possuem orlas e zonas 

    O diâmetro é desproporcional 

    Há muito sangramento 

  • Errado. Via de regra as dimensões do orifício de entrada são menores que as do projétil em virtude da elasticidade da pele. As bordas são invertidas (para dentro), apresentam orla de enxugo e orla equimosada. Já o orifício de saída apresenta diâmetro maior que o do projétil, estrelada, bordas evertidas (para fora) e ausência se orla de enxugo. 

  • São alguns sinais relevantes no estudo da balística externa:

    Sinal de Benassi: O esfumaçamento do osso nos disparos encostados em regiões com osso subjacente.

    Câmara de Mina de Hoffman: Pele com aspecto de bordos invertidos e estrelada resultante do descolamento da pele em função da força dos gases do armamento, no caso de disparo encostado em regiões com osso subjacente.

    Sinal de Wekgaertner: Marca de queimadura do cano da arma no caso de disparo encostado em regiões sem osso subjacente.

  • Orifício de entrada e bordas evertidas não combinam!

    - Orifício de entrada --> pouco sangramento, borda regular, invertido (virado pra dentro)

    - Orifício de saída --> maior sangramento, borda dilacerado, evertido (virado pra fora, “rombo”) NÃO POSSUI ORLAS E ZONAS 

    - Curta distância --> apresentam: orla de tatuagem, orla ou zona de esfumaçamento/tisnado, além da orla de escoriação, enxugo ou equimose.

    - Tiros à queima roupa --> ORLA DE QUEIMADURA/ Chamuscamento (caracterizada pela queimadura), muitas vezes apresentam formato em boca de mina.

  • 1- Ferida de entrada (exceto tiro encostado)

    ⇒ O projétil ‘quente’ com a borda ogival e em movimento de rotação (em decorrência das raias) irá entrar pele.

    Orifício regular com bordas voltadas para dentro – invertida ou invaginada.

    ==> Aferem a distância do disparo.

    iii-Podem apresentar halo de enxugo (limpeza) e sinais de escoriação

    iv-Podem apresentar os efeitos secundários - residuograma

    2- Ferida de saída

    ⇒ Dentro do corpo da vítima encontra algum osso e muda de sentido, sai de seu eixo.

    Orifício irregular com bordas voltadas para fora -  evertidas ou evaginadas. 

    i-Diâmetro > que o do OE; 

    ii- Maior sangramento

    iii- Não tem halo de enxugo nem orla de escoriação; (enxugo e escoriação = sinais indiscutíveis de entrada). 

    iv- Não apresentam os efeitos secundários - residuograma, porque o que está causando o ferimento de saída é somente o projétil (não temos os outros elementos: fuligem, pressão, pólvora, etc.). 

    .

    *obs 1: quando o disparo de arma de fogo ocorrer como “tiro encostado” em regiões onde tem “tábua – lâmina óssea” as características dos orifícios de entrada e saída serão diferentes.

    **obs 2: as bordas são invertidas na OE em virtude da maior elasticidade da derme em relação à epiderme.

  • Ø LESÕES DE ENTRADA:

    EM REGRA, apresentam:

    - BORDAS PARA DENTRO (INVERTIDAS);

    - DIÂMETRO MENOR do que o do projétil;

    - Forma ARREDONDADA ou ELIPTICA; OBS: Em regiões de pele espessa, como a palma da mão, o orifício de entrada pode ter forma estrelada irregular.

    - ORLA DE ESCORIAÇÃO, ENXUGO ou EQUIMOSE. OBS: no ferimento de entrada, pode ser que não tenha a ORLA DE ENXUGO. Se colocar um anteparo tipo travesseiro, o orifício de entrada não terá orla de enxugo, ao passo que o travesseiro, por si só, "limpará" as impurezas do disparo e ele entrará limpo.

    Nos tiros a curta distância apresentam: ORLA DE TATUAGEM, ORLA DE ESFUMAÇAMENTO/TISNADO.

    Já os tiros à queima roupa apresentam: orla de QUEIMADURA-CHAMUSCAMENTO.

  • É só lembrar da primeira cena do filme de tropa de Elite, quando descrevem o tiro de fuzil... entra parecendo um alfinete e sai parecendo uma laranja.

  • Complementando os comentários:

    "Assim, os ferimentos de de entrada produzidos por esses projéteis de alta velocidade foram mudando de forma, podendo apresentar vultuosas áreas de destruição dos tecidos atingidos [...]. Outras vezes, a orla de escoriação está ausente ou pouco nítida, e as bordas do orifício são irregulares e apresentam radiações."

    ( FRANÇA, Genival Veloso de. Medicina Legal. 9ª ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2011.p.114.)

    Como se observa, os projéteis de alta energia possuem características diferentes dos comuns. Importante atentar para qual deles a questão faz referência.

  • Orla de Enxugo: é, em geral, de cor escura e produzida pelo movimento rotatório do projétil disparado por arma raiada, por adaptação da bala às margens do orifício de entrada enxugando-a dos resíduos de pólvora, graxa, sarro da arma, fragmentos de indumentária etc.”*

  • Estaria correta se fosse assim: orifício geralmente menor que a dimensão do projétil, bordas invertidas e presença de orla de enxugo e de orla equimótica.

    Lembrando que, se for tiro encostado/apoiado, os efeitos primários e secundários penetrarão nos tecidos.

  • A balística é a ciência que estuda o movimento dos projéteis e os fenômenos conexos, dividindo-se em: a) balística interna: estuda os fenômenos físicos e químicos e os elementos que caracterizam o movimento do projétil desde a iniciação da carga de lançamento até a saída do cano da arma; b) balística externa: estuda a trajetória do projétil fora do cano da arma até o alvo; e c) balística terminal: estuda os efeitos sobre o projétil e sobre o alvo após o impacto.

    Logo, a assertiva está incorreta, uma vez que o correto seria a balística externa, a qual analisa a trajetória do projétil desde o momento que saiu do cano da arma até atingir o alvo.

    Errado.

  • Trocou tudo! Como a pele é elástica, ela tenta ao máximo não se romper o que faz o ferimento de entrada ser menor

  • As lesões de entrada produzidas por arma de fogo geralmente têm dimensões maiores que as do projétil e apresentam as seguintes características gerais: bordas evertidas, ausência de orla de enxugo e orla equimótica. (ERRADA)

    Fonte: projeto_1902

    #LESÕES DE ENTRADA (exceto tiro encostado a queima roupa):

    • Orifício regular com bordas voltadas para dentro – invertida ou invaginada.
    • Podem apresentar halo de enxugo (limpeza) e sinais de escoriação
    • Podem apresentar os efeitos secundários - residuograma
    • DIÂMETRO MENOR do que o do projétil;
    • Forma ARREDONDADA ou ELIPTICA; 

    OBS: Em regiões de pele espessa, como a palma da mão, o orifício de entrada pode ter forma estrelada irregular.

    • Nos tiros a curta distância apresentam: ORLA DE TATUAGEM, ORLA DE ESFUMAÇAMENTO/TISNADO.
    • Nos tiros à queima roupa apresentam: ORLA de QUEIMADURA-CHAMUSCAMENTO.

     

    #LESÕES DE SAÍDA:

    • Os ossos tornam possível a mudança de sentido do projetil, saindo de seu eixo.
    • Orifício irregular com bordas voltadas para fora -  evertidas ou evaginadas. 
    • Diâmetro que o do Orifício de Entrada; 
    • Maior sangramento
    • Não tem halo de enxugo nem orla de escoriação; (enxugo e escoriação = sinais indiscutíveis de entrada). 
    • Não apresentam os efeitos secundários - residuograma, porque o que está causando o ferimento de saída é somente o projétil (não temos os outros elementos: fuligem, pressão, pólvora, etc.). 

    OBS: Quando o disparo de arma de fogo ocorrer como “tiro encostado” em regiões onde tem “tábua – lâmina óssea” as características dos orifícios de entrada e saída serão diferentes.

    1.    CÂMARA DE MINA DE HOFFMANN: Gases em tiro encostado em superficies osseas

    2.    SINAL DE WERKGAETNER: Desenho da boca do cano da arma na pele

    3.    SINAL DE BENASSI: Halo de fuligem na lamina externa do osso

    4.    SINAL DE SCHUSSKANOL: Fuligem no tunel do tiro

  • Na realidade, apresentam dimensões menores que a do projetil em razão da elasticidade da pele. A pela estica e depois volta, deixando um orifício com dimensões menores que a do projetil.

  • Pessoal, cuidado. Muito comentário errado. Tiro à queima roupa é diferente de tiro encostado.

    tiro à queima roupa = curta distância # encostado

    olhem a foto e o resumo

    https://www.sanarmed.com/resumo-lesoes-por-projeteis-de-arma-de-fogo-ligas

  • As lesões de entrada produzidas por arma de fogo geralmente têm dimensões maiores que as do projétil e apresentam as seguintes características gerais: bordas evertidas, ausência de orla de enxugo e orla equimótica.

    Estaria correta se fosse assim: orifício geralmente menor que a dimensão do projétil, bordas invertidas e presença de orla de enxugo e de orla equimótica.

    Alternativas

    Certo

    Errado

  • > Orifício de entrada  

    Como para romper a pele, o projétil a distende ao máximo, o orifício produzido fica menor que o diâmetro do projétil, já que a pele distendida volta ao normal, porém nos tiros próximos o diâmetro da ferida é maior do que o do projétil.  

    AS BORDAS ficam invertidas (voltadas para dentro)  

    > ferida circular: se o tiro for perpendicular; reto. 

    > Ferida oval: se o tiro for inclinado (oblíquo); torto. 

    Seja qual for a distância do tiro o orifício de entrada apresentara ORLA DE CONTUSÃO e ORLA DE ENXUGO.  

  • A questão descreveu as lesões de saída

  • Gente, os comentários mais curtidos estão falando de feridas de entrada e saída de projéteis de arma de fogo "comum". Fuzil é projétil de alta energia, o estrago é muuuuuito maior, normalmente não há um padrão certo como os "comuns" e quanto maior a velocidade do projétil, maior o estrago.


ID
4903567
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-SE
Ano
2020
Provas
Disciplina
Medicina Legal
Assuntos

Uma pessoa foi atingida por um projétil de 7,62 mm × 51 mm, disparado por fuzil, que transpassou das costas para o peito, percorrendo uma trajetória de mais de 200 metros, entre a saída do cano e o alvo.

A respeito dessa situação hipotética e de aspectos a ela relacionados, julgue o item a seguir.


Pela classificação das armas de fogo, a arma empregada nessa situação é portátil e longa, e a estimativa de tiro é de um disparo distante.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: CORRETO.

    De acordo com o Decreto 9.847/2019:

    "Art. 2º Para fins do disposto neste Decreto, considera-se: (...) VIII - arma de fogo portátil - as armas de fogo que, devido às suas dimensões ou ao seu peso, podem ser transportada por uma pessoa, tais como fuzil, carabina e espingarda;"

  • GABARITO: CERTO.

  • Cuidado para não confundir arma portátil com a de porte.

    Decreto 9847/2019, art. 2º: (...) VII - arma de fogo de porte - as armas de fogo de dimensões e peso reduzidos que podem ser disparadas pelo atirador com apenas uma de suas mãos, a exemplo de pistolas, revólveres e garruchas;

    VIII - arma de fogo portátil - as armas de fogo que, devido às suas dimensões ou ao seu peso, podem ser transportada por uma pessoa, tais como fuzil, carabina e espingarda;

    IX - arma de fogo não portátil - as armas de fogo que, devido às suas dimensões ou ao seu peso, precisam ser transportadas por mais de uma pessoa, com a utilização de veículos, automotores ou não, ou sejam fixadas em estruturas permanentes;

  • arma portátil: arma cujo peso e cujas dimensões permitem que seja transportada por um único homem, mas não conduzida em um coldre, exigindo, em situações normais, ambas as mãos para a realização eficiente do disparo;

    arma não-portátil: arma que, devido às suas dimensões ou ao seu peso, não pode ser transportada por um único homem;

    Abraços

  • Obrigado pelo comentário e ajuda Victor Diniz!

  • PortátIL => FuzIL

    PortátiL => Longa

    Escolha um mnemônico, nunca mais erre e seja feliz!

    Espero ter ajudado.

  • Errei pela parte final "e a estimativa de tiro é de um disparo distante"...fuzil é arma de longo alcance e não disparo distante. Disparar você pode disparar de perto ou de longe, a questão é o alcance util, ou seja, se o PAF tem alcance util para atingir o alvo. Alcance util é diferente de alcance total! Acredito ser passível de anulação.

  • O que me fez errar nessa questão foi a parte "e a estimativa de tiro é de um disparo distante". Achava que 200 metros fosse perto.

  • Arma de Fogo Portátil X Arma de Fogo de Porte:

    * Portátil:

    -pode ser transportada de um lugar para o outro por uma só pessoa.

    -em regra, para atirar é preciso das duas mãos para um disparo eficiente.

    * Porte:

    -só precisa de uma das mãos para atirar. Ex: pistola.

  • CUIDADO: o decreto apontado pela colega Janaina foi REVOGADO pelo decreto 10.630/2021. Sendo assim, enquanto não houver novo decreto, acredito que a definição de "arma de fogo portátil" fique a critério do Exército.

    http://cac.dfpc.eb.mil.br/index.php/forum-siscac/bem-vindo-mat/287-definicoes-importantes-de-armas

  • PORTE

    Uma pessoa, com uma mão

    PORTÁTIL

    Uma pessoa, com duas mãos.

    NÃO PORTÁTIL

    Mais de uma pessoa.

  • Tiro a queima roupa é a curta distância, mas não encostado. Longa distância é considerado acima de 50 cm para armas curtas (ex. revólver , pistola etc) e acima de 1,5 m para armas longas (ex. espingarda, fuzil etc.).

    FONTE PASSEI DIRETO

  • FUZIL - arma de fogo portátil, de cano longo e cuja alma do cano é raiada.

    fonte: http://cac.dfpc.eb.mil.br/index.php/forum-siscac/bem-vindo-mat/287-definicoes-importantes-de-armas

  • https://www.youtube.com/watch?v=ISLfmLxBpy8

    #BALÍSTICA INTERNA:

    • Movimento do projétil desde a iniciação da carga de lançamento até a saída do cano da arma;

     

    #BALÍSTICA EXTERNA:

    • Trajetória - é o caminho descrito pelo projétil desde seu ponto de disparo até percutir o alvo.

     

    #BALÍSTICA TERMINAL:

    • Trajeto - é o percurso seguido pelo projétil dentro do alvo.
    • Efeitos sobre o projétil
    • Alvo (após o impacto)

     

    #ARMAMENTO:

    • PORTE - Uma pessoa, com 1 mão
    • PORTÁTIL - Uma pessoa, com 2 mãos.
    • NÃO PORTÁTIL - Mais de uma pessoa.

  • Algum comentário a respeito do disparo?

  • percorrendo uma trajetória de mais de 200 metros, entre a saída do cano e o alvo.

  • Gabarito: Certo

    Classificação das armas:

    Quanto a Portabilidade:

    • De porte: Dimensões e peso reduzidos que podem ser disparadas pelo atirador com apenas uma das mãos. Ex: Pistolas e revolveres
    • Portátil: Devido às suas dimensões ou seu peso, podem ser transportadas por uma pessoa. Ex: Fuzil, espingarda
    • Não portátil: Devido às suas dimensões ou ao seu peso, precisam ser transportadas por mais de uma pessoa, com a utilização de veículos automotores ou não.

    Quanto ao Tamanho:

    • Curta: São aquelas de pouco peso, dimensões reduzidas, de fácil manejo e transporte. Ex: Armas de porte
    • Longa: Aquelas de dimensões e peso maiores que as curtas, podendo ser portáteis e não portáteis

ID
4903570
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-SE
Ano
2020
Provas
Disciplina
Criminalística
Assuntos

Uma pessoa foi atingida por um projétil de 7,62 mm × 51 mm, disparado por fuzil, que transpassou das costas para o peito, percorrendo uma trajetória de mais de 200 metros, entre a saída do cano e o alvo.

A respeito dessa situação hipotética e de aspectos a ela relacionados, julgue o item a seguir.


A estrutura do laudo pericial emitido pelo Instituto de Criminalística de Sergipe pode variar conforme o tipo de exame e o perito subscritor.

Alternativas
Comentários
  • Me confundi com o seguinte postulado: O conteúdo de um laudo é invariante com relação ao perito que o produziu.

  • Alternativa ponderada é alternativa correta

    Abraços

  • CERTO.

    A ESTRUTURA do laudo pericial pode variar.

    O CONTEÚDO do laudo, NÃO.

  • o Werley é fera. como diz o professor Pigozzi: menos uma vaga para nos

  • O que poderia variar em relação ao PERITO SUBSCRITOR? O conteúdo? Suas impressões pessoais nas conclusões? Só se for isso. Eu me confundi, e errei. Aqui pode, na prova, não.

    Bons estudos.

  • ai minha falta de atenção...

  • Parece que o enunciado vai de encontro a estes dois postulados da Criminalística:

    • "o conteúdo de um Laudo Pericial Criminalístico é invariante com relação ao Perito Criminal que o produziu".
    • "as conclusões de uma perícia criminalística são independentes dos meios utilizados para alcançá-las".

    Mas não vai. Isso porque o conteúdo não pode variar e as conclusões são independentes dos meios utilizados. Nada fala sobre a estrutura do Laudo, que pode ser de um ou outro modo, a depender do perito ou do tipo do exame.

    Qualquer erro, favor avisar! =)

  • Para os não assinantes: gabarito CERTO

    O conteúdo realmente não pode variar, conforme os postulados da criminalistica. Porém, a questão fala sobre a ESTRUTURA. Esta pode sim variar, dependendo por exemplo do tipo de laudo

  • CERTO.

    ESTRUTURA do laudo pericial pode variar.

    CONTEÚDO do laudo, NÃO.

  • A estrutura do laudo pericial emitido pelo Instituto de Criminalística de Sergipe pode variar conforme o tipo de exame e o perito subscritor. (CERTO)

    LOGO:

    Ø ESTRUTURA do laudo pericial pode variar.

    O laudo possui partes estruturais que podem ser organizadas conforme o profissional acreditar ser mais esclarecedor. A exemplo tem-se o uso da:

    #Art. 158-B. CADEIA DE CUSTÓDIA:

    • Compreende o rastreamento do vestígio nas seguintes etapas:   

    FIXAÇÃO

    • Descrição detalhada do vestígio
    • --> Podendo ser ilustrada por fotografias, filmagens ou croqui, <--
    • Indispensável a sua descrição no laudo pericial produzido pelo perito responsável

    Ø CONTEÚDO do laudo, por sua vez, NÃO. Visto que existem quesitos a serem respondidos para assim poder esclarecer os fatos e indícios. Assim, a criminalística baseia-se em leis naturais, seja qual for o profissional que se utilizar de tais leis para analisar um fenômeno criminalístico, o resultado não poderá depender dele, indivíduo;

     

  • Casca de banana da gota, essa questão!

  • A estrutura do laudo pericial emitido pelo Instituto de Criminalística de Sergipe pode variar conforme o tipo de exame e o perito subscritor.

    Alternativas

    Certo

    Errado

    ESTRUTURA do laudo pericial pode variar.

    CONTEÚDO do laudo, NÃO.

  • A grande confusão é entre ESTRUTURA DO LAUDO e CONTEÚDO DO LAUDO.

    QUESTÃO DIABÓLICA

  • Pensei que a estrutura era padronizada no sentido de dispor sobre o preambulo, o histórico, os quesitos e etc. Todo o laudo tem essa estrutura/elementos. Agora quanto ao conteúdo, cada perito vai preencher os seus elementos de uma maneira técnica, cujo resultado, em tese será idêntico. Não fosse assim, o próprio CPP não disporia da contradição de laudos quando o juiz não acata o laudo e determina que outro seja elaborado.

    Alguém pensou dessa forma? .


ID
4903573
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-SE
Ano
2020
Provas
Disciplina
Medicina Legal
Assuntos

Uma pessoa foi atingida por um projétil de 7,62 mm × 51 mm, disparado por fuzil, que transpassou das costas para o peito, percorrendo uma trajetória de mais de 200 metros, entre a saída do cano e o alvo.

A respeito dessa situação hipotética e de aspectos a ela relacionados, julgue o item a seguir.


O estudo da trajetória do projétil especificado na situação em tela, desde o momento em que saiu do cano da arma até o repouso final, bem como a determinação de parâmetros como velocidade, alcance útil e velocidade inicial, são atribuições da balística terminal.

Alternativas
Comentários
  • No caso, seria balística externa, que estuda a trajetória do projétil fora do cano da arma até o alvo.

    A Balística é a ciência que estuda o movimento dos projéteis e os fenômenos conexos. Essa ciência se divide em:

    a) Balística Interna que estuda os fenômenos físicos e químicos e os elementos que caracterizam o movimento do projétil desde a iniciação da carga de lançamento até a saída do cano da arma;

    b) Balística Externa que estuda a trajetória do projétil fora do cano da arma até o alvo; e

    c) Balística Terminal que estuda os efeitos sobre o projétil e sobre o alvo após o impacto.

    Podemos ainda acrescentar que a Balística Externa é a parte da Mecânica que estuda o movimento dos projéteis que se deslocam livres no espaço em virtude de um impulso inicial recebido. Como corolário do conceito de Balística Externa, projéteis balísticos são corpos pesados que se deslocam livres no espaço em virtude de um impulso inicial recebido. A diferença básica entre um projétil balístico e outro não balístico é que no projétil balístico a força de propulsão cessa assim que é lançado na atmosfera; ao passo que nos não balísticos a força de propulsão continua agindo através de foguetes instalados na cauda.

    Fonte: Otaviano de Almeida Júnior

  • GABARITO: ERRADO.

  • Gab ERRADO.

    O estudo da trajetória do projétil especificado na situação em tela, desde o momento em que saiu do cano da arma até o repouso final, bem como a determinação de parâmetros como velocidade, alcance útil e velocidade inicial, são atribuições da balística terminal.

    ------> balística externa.

  • Conceito de balística externa

  • TRAJETÓRIA - Palavra maior, distância maior. (projétil até corpo da vítima)

    TRAJETO - Palavra menor, distância menor. (caminho do projétil dentro do corpo)

  • TRAJETO===Caminho INTERNO QUE A BALA PERCORRE

    TRAJETÓRIA===Caminho EXTERNO QUE A BALA PERCORRE.

  • Em tese, balística externa

    Abraços

  • Interna: Dentro do cano;

    Externa: Da saída do cano até o alvo, ou seja, a trajetória

    Terminal: Dentro do alvo, ou seja, o trajeto.

  • ERRADO, resumindo:

    OBS: trajetória (estudada desde o momento do disparo do tiro) # trajeto (percurso do projetil da entrada até a possível saída).

    TrajetO = dentrO; TrejatóriA = forA. Balística interna: dentro do cano; Balística externa: da saída do cano até o alvo (trajetória); Balística terminal: dentro do alvo (trajeto).

  • No caso, seria balística externa, que estuda a trajetória do projétil fora do cano da arma até o alvo.

    A Balística é a ciência que estuda o movimento dos projéteis e os fenômenos conexos. Essa ciência se divide em:

    a) Balística Interna que estuda os fenômenos físicos e químicos e os elementos que caracterizam o movimento do projétil desde a iniciação da carga de lançamento até a saída do cano da arma;

    b) Balística Externa que estuda a trajetória do projétil fora do cano da arma até o alvo; e

    c) Balística Terminal que estuda os efeitos sobre o projétil e sobre o alvo após o impacto.

    Podemos ainda acrescentar que a Balística Externa é a parte da Mecânica que estuda o movimento dos projéteis que se deslocam livres no espaço em virtude de um impulso inicial recebido. Como corolário do conceito de Balística Externa, projéteis balísticos são corpos pesados que se deslocam livres no espaço em virtude de um impulso inicial recebido. A diferença básica entre um projétil balístico e outro não balístico é que no projétil balístico a força de propulsão cessa assim que é lançado na atmosfera; ao passo que nos não balísticos a força de propulsão continua agindo através de foguetes instalados na cauda.

  • CONCEITOS IMPORTANTES

    1 - Balística Interna : que estuda os fenômenos físicos e químicos e os elementos que caracterizam o movimento do Projétil de Arma de Fogo - PAF - desde a iniciação da carga de lançamento até a saída do cano da arma;

    2 - Balística Externa : que estuda a trajetória do Projétil de Arma de Fogo - PAF - fora do cano da arma até o alvo; e

    3 - Balística Terminal : que estuda os efeitos sobre o Projétil de Arma de Fogo - PAF - e sobre o alvo após o impacto.

    TRAJETÓRIA E TRAJETO EM BALÍSTICA FORENSE

    4 - Trajetória : Percurso percorrido pelo Projétil de Arma de Fogo - PAF - da saída do cano da arma, após a combustão, até a chegada de um corpo.

    5 - Trajeto : Percurso do Projétil de Arma de Fogo - PAF - no interior (dentro) do corpo.

    Ex: A atira em B com um revólver .38, taurus, magnum AP. O projétil que sai da arma de A atinge a cabeça de B.

    Com base nos conceitos supramencionados, temos como trajetória do Projétil de Arma de Fogo - PAF - o caminho percorrido do cano arma de A até o atingimento da cabeça de B, e como trajeto o caminho que o Projétil de Arma de Fogo - PAF - percorreu dentro da cabeça de B.

    •TrajetO = dentrO;

    •TrejatóriA = forA.

    Bons Estudos !!!

  • Gabarito: ERRADO

    • Balística interna: estuda o funcionamento da arma e técnicas de tiro.
    • Balística externa: estuda a trajetória e o trajeto do projétil, desde a saída da arma até o seu impacto ou sua parada final.
    • Balística terminal ou dos efeitos: estuda o ferimento, a lesão em si.
  • Trajetória: percurso do projétil fora do corpo até atingir o alvo.

    Trajeto: percurso do projétil dentro de um corpo.

  • O estudo da trajetória do projétil especificado na situação em tela, desde o momento em que saiu do cano da arma até o repouso final, bem como a determinação de parâmetros como velocidade, alcance útil e velocidade inicial, são atribuições da balística EXTERNA.

  • Trajetória é o caminho descrito pelo projétil desde seu ponto de disparo até percutir o alvo.

    Trajeto é o percurso seguido pelo projétil dentro do alvo.

  • Questão similar .....

    -

    Ano: 2008 Banca: Fumarc  Prova: Delegado PCMG

    O percurso realizado por um projétil de arma de fogo no interior do corpo humano é denominado

    A) deformação.

    B )halo.

    C) trajeto.

    D) trajetória.

    Gabarito: C

    Trajetória é o caminho descrito pelo projétil desde seu ponto de disparo até percutir o alvo.

    Trajeto é o percurso seguido pelo projétil dentro do alvo.

    Bons Estudos!!!

  • Balística Interna 

    1. o movimento do projétil desde a iniciação da carga de lançamento até a saída do cano da arma;

    Balística Externa 

    1. trajetória

    Balística Terminal 

    1. trajeto
    2. efeitos sobre o projétil
    3. alvo (após o impacto)
  • Uma pessoa foi atingida por um projétil de 7,62 mm × 51 mm, disparado por fuzil, que transpassou das costas para o peitopercorrendo uma trajetória de mais de 200 metros, entre a saída do cano e o alvo.

    estudo da trajetória do projétil especificado na situação em tela, desde o momento em que saiu do cano da arma até o repouso final, bem como a determinação de parâmetros como velocidade, alcance útil e velocidade inicial, são atribuições da balística EXTERNA.

    https://www.youtube.com/watch?v=ISLfmLxBpy8

    #BALÍSTICA INTERNA:

    • Movimento do projétil desde a iniciação da carga de lançamento até a saída do cano da arma;

     

    #BALÍSTICA EXTERNA:

    • Trajetória - é o caminho descrito pelo projétil desde seu ponto de disparo até percutir o alvo.

     

    #BALÍSTICA TERMINAL:

    • Trajeto - é o percurso seguido pelo projétil dentro do alvo.
    • Efeitos sobre o projétil
    • Alvo (após o impacto)

     

    #ARMAMENTO:

    • PORTE - Uma pessoa, com 1 mão
    • PORTÁTIL - Uma pessoa, com 2 mãos.
    • NÃO PORTÁTIL - Mais de uma pessoa.

  • O estudo da trajetória do projétil especificado na situação em tela, desde o momento em que saiu do cano da arma até o repouso final, bem como a determinação de parâmetros como velocidade, alcance útil e velocidade inicial, são atribuições da balística terminal.

    Alternativas

    Certo

    Errado

    #BALÍSTICA INTERNA:

    • Movimento do projétil desde a iniciação da carga de lançamento até a saída do cano da arma;

     

    #BALÍSTICA EXTERNA:

    • Trajetória - é o caminho descrito pelo projétil desde seu ponto de disparo até percutir o alvo.

     

    #BALÍSTICA TERMINAL:

    • Trajeto - é o percurso seguido pelo projétil dentro do alvo.
    • Efeitos sobre o projétil
    • Alvo (após o impacto)

     

  • a) Balística Interna que estuda os fenômenos físicos e químicos e os elementos que caracterizam o movimento do projétil desde a iniciação da carga de lançamento até a saída do cano da arma;

    b) Balística Externa que estuda a trajetória do projétil fora do cano da arma até o alvo; e

    c) Balística Terminal que estuda os efeitos sobre o projétil e sobre o alvo após o impacto

    O caso em tela refere-se a Balística Externa

  • Eu faço assim para lembrar:

    TRAJETÓRIA - É a HISTÓRIA do caminho percorrido pela bala ao sair do cano da arma para o corpo.

    TRAJETO é o FETO que fica dentro do corpo.

  • BALÍSTICA DOS EFEITOS: conhecida também como BALÍSTICA TERMINAL ou BALÍSTICA DO FERIMENTO, estuda os EFEITOS gerados pelo projétil desde que abandona a boca do cano até atingir o alvo.

    BALÍSTICA INTERNA: conhecida também como BALÍSTICA INTERIOR, é a parte da balística que estuda a ESTRUTURA, MECANISMOS e FUNCIONAMENTO das armas de fogo, o tipo de metal usado na sua fabricação bem como, a sua resistência às pressões desenvolvidas na ocasião do tiro.

    BALÍSTICA EXTERNA: conhecida também como BALÍSTICA EXTERIOR, estuda a TRAJETÓRIA do projétil, desde a saída da boca do cano da arma até a sua parada final (repouso).


ID
4903576
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-SE
Ano
2020
Provas
Disciplina
Medicina Legal
Assuntos

Uma pessoa foi atingida por um projétil de 7,62 mm × 51 mm, disparado por fuzil, que transpassou das costas para o peito, percorrendo uma trajetória de mais de 200 metros, entre a saída do cano e o alvo.

A respeito dessa situação hipotética e de aspectos a ela relacionados, julgue o item a seguir.


Se o raiamento, que é uma sequência de sulcos em formato helicoidal localizado no interior do cano de algumas armas de fogo, imprimir ao projétil uma rotação em sentido horário, do ponto de vista do atirador, seu giro será dextrogiro, ou seja, para a direita.

Alternativas
Comentários
  • Questão CORRETA!

    Sulcos paralelos e helicoidais: Imprimem no projétil um movimento giratório em torno do seu eixo, estabilizando a sua trajetória. 

    PASSO: Distância necessária para que o projétil realize uma volta completa em torno de seu eixo. 

    PASSO SIMPLES: À distância de todos os passos são iguais.

    PASSO MISTO: Há variação na distância de um passo qualquer.  

    ORIENTAÇÃO

    ORIENTAÇÃO DESTROGIRA: Sentido para DIREITA.

    ORIENTAÇÃO SINISTROGIRA: Sentido para esquerda

    O número de Raias podem ser PAR ou ÍMPAR

    - Fabricante decide sobre a melhor concepção do raiamento nos canos de suas armas, seguindo características e dimensões próprias, em especial quanto ao número, orientação, largura, profundidade e ângulo de inclinação; objetivando o melhor desempenho balístico. 

    FONTE: Centro de Material Bélico – PMSC

  • Ele só quer saber se o sentido horário é para direita.

  • ORIENTAÇÃO DESTROGIRA: Sentido para DIREITA. MACETE: Lembrar de destro ( direita) correto.

    ORIENTAÇÃO SINISTROGIRA: Sentido para esquerda MACETE : Lembrar de Sinistro (Errado) Esquerda

  • Dextrorotação e levorotação são termos usados ​​na química e na física para descrever a rotação óptica da luz polarizada no plano. Do ponto de vista do observador, dextrorotação refere-se à rotação no sentido horário ou à direita, e levorotation refere-se à rotação no sentido anti-horário ou à esquerda.

    Abraços

  • gente, que assunto é esse? balística? nao achei nos materiais e na sinopse de jeito nenhum

  • Não há um padrão de rotação para os PAF's que podem girar tanto para a direita quanto para a esquerda a depender da disposição das raias do cano.

    Quando giram para a direita: destrogira

    Quando giram para a esquerda: sinistrogira

  • Dentro do cano das armas de fogo, há saliências (crista) e entrâncias (cavada) - que formam as raias. Há raias que fazem o projétil virar para a esquerda (sinistrógiras), e raias que fazem ele virar para a direita (dextrógiras), fazendo com que o PAF gire e tenha mais estabilidade.

  • Destrogira - "destro", que usa preferencialmente a mão e o pé direito; direito; que está à direita.

    Isso facilita

  • Isso quer dizer que nem todas as armas de fogo possuem raiamento? Oxe

  • Quando giram para a direita: destrogira

    Quando giram para a esquerda: sinistrogira

    É só lembrar que DIREITA em Italiano é destra, e ESQUERDA em Italiano é sinistra.

  • SINISTROOOO

  • Acertei a questão porque viajei na imaginação: visualizei o projétil saindo da arma igual na cena do filme Matrix, com os efeitos visuais em câmera lenta e da distorção do vento e tudo mais, hahaha. Ah, e também lembrei que destro é pra direita, e sinistro é pra esquerda :)

  • Entendi foi nada.

  • Gente, essas questões são para delegados no curso de instrução. Acredito que são mais técnicas. Não aprendi nada desses detalhes nos meus estudos rs.

  • PORQUE NÃO PERGUNTOU... SENTIDO HORÁRIO É PARA DIREITA? HEHEHE

  • A questão pode te deixar confuso por conta do português, mas a pergunta basicamente é a seguinte:

    Quando você está empunhando um revólver calibre 38 e pressiona o gatilho, o cilindro gira para a direita?

    Resposta: sim.

  • Quais são os movimentos do projétil? (Ano: 2020 Banca: Órgão: Prova: )

    R = ➢ Rotação: Primeiro movimento realizado pelo projétil. O movimento de rotação ocorre quando o projétil gira em seu próprio eixo. Muitas armas de fogo apresentam cano de almas raiadas e essas raias/sulcos fazem com que o projétil gire fazendo movimentos helicoidais (em círculo). 

    Os círculos pequenos são chamados de nutação, e o círculo maior chama-se precessão. 

    As raias podem ser voltadas para a direita (são chamadas de raias dextrogenas) e para a esquerda (são chamadas de raias sinistrogenas). 

    Contudo, um projétil de alta velocidade viaja em uma velocidade 2x maior do que o ar (340 m/s). Logo, quando o ser humano escuta o tiro, significa que o projétil já passou por ele há muito tempo.

    ➢ Translação: Movimento que o projétil faz da arma até o alvo. 

    ➢ Nutação: Significa o círculo pequeno (explicado acima) 

    ➢ Precessão: Significa o círculo maior (explicado acima) 

    ➢ Báscula: O projétil gira em forma de parafuso. Ademais, ao descrever uma trajetória, em um determinado momento, ele pode estar com a ponta elevada e outra hora estar com a retaguarda levantada.

    Logo, os projéteis de arma de fogo possuem as chamadas raias (cano com raia), que são sulcos ao longo do cano, na parte interna, que permite o projétil girar descrevendo os movimentos ora examinados. 

    Portanto, existem canos de alma lisa (espingarda calibre 12) e canos de alma raiada (essas raias podem ser viradas para a direita e para a esquerda, conforme dito acima). Essas raias geram uma marca nos projeteis chamadas de estrias.

    O canhoto também é chamado de sinistro, logo, raias sinistrógenas são aquelas voltadas para a esquerda.

  • Gabarito: CERTO

    Canos de alma raiadas podem apresentar raiamentos:

    1- no sentido horário (giro do projétil da esquerda para direita), denomina-se DEXTROGIRA. (para destros)

    2- no sentido anti-horário (giro do projétil da direita para esquerda), denomina-se SINISTROGIRA. (para sinistros)

    Espero ter ajudado.

  • Quando giram para a direita: destrogira

    Quando giram para a esquerda: sinistrogira

    É só lembrar que DIREITA em Italiano é destra, e ESQUERDA em Italiano é sinistra.

    Copiado de @Danilo França

  • Só lembrar que “destro” é direito!

  • O cano de uma arma de fogo pode apresentar, internamente, cristas e sulcos, em disposição “helicidal”, variando em número e sentido:

    Para a Direita (DESTRÓGIRAS)

    Para a esquerda (SINISTRÓGIRAS)

  • DEXTROGIRO - DIREITA

    SINISTROGIRA - ESQUERDA

  • Se o raiamento, que é uma sequência de sulcos em formato helicoidal localizado no interior do cano de algumas armas de fogo, imprimir ao projétil uma rotação em sentido horário, do ponto de vista do atirador, seu giro será dextrogiro, ou seja, para a direita. (CERTO)

    Fonte: projeto_1902

    1. BALÍSTICA = CRIMINALISTICA
    2. TRAUMATOLOGIA = MED. LEGAL

    QUAIS SÃO OS MOVIMENTOS DO PROJÉTIL?

    AS ARMAS POSSUEM CANOS:

    Ø De alma lisa (Ex.: espingarda calibre 12)

    Ø De alma raiada (Ex.: Pistola e Revolver).

    • Essas raias geram uma marca nos projeteis chamadas de estrias
    • As raias podem ser voltadas para a direita as dextrogenas
    • As raias podem ser voltadas para a esquerda as sinistrogenas
    • O projetil viaja em uma velocidade 2x maior do que o ar (340 m/s).
    • Quando o ser humano escuta o tiro, significa que o projétil já passou por ele.

    ROTAÇÃO: 

    ü Primeiro movimento realizado pelo projétil.

    ü Ocorre quando o projétil gira em seu próprio eixo.

    ü Armas de fogo com cano de almas raiadas fazem com que o projétil gire fazendo movimentos helicoidais (em círculo). 

    #Os círculos menores são chamados de nutação

    • É o giro do projetil em torno da sua trajetória
    • Movimentos vibratórios de pequena amplitude na base do projétil, durante o movimento cônico de precessão.
    • Rotação do projétil em torno do seu centro de gravidade, também em decorrência do movimento de rotação.

    #Os círculos maiores são chama-se precessão

    • A estabilização do projétil deve ocorrer não só em torno do seu próprio eixo, mas também em relação ao eixo da trajetória que ele percorre. Assim com a perda de estabilidade do projétil em torno do eixo da trajetória surge a precessão.

     

    BÁSCULA: 

    • O projétil gira em forma de parafuso. 

    TRANSLAÇÃO

    ü Movimento que o projétil faz da arma até o alvo. 

    a)    TRANSLAÇÃO VERTICAL:

    • É o movimento de queda do projétil, devido à ação da gravidade.

    b)    TRANSLAÇÃO HORIZONTAL:

    • É decorrente da propulsão do projétil através do cano da arma, em função da pressão dos gases.
    • Uma vez que o projétil deixa a boca do cano da arma, a pressão dos gases deixa de atuar e o componente horizontal da velocidade está sujeita a apenas uma força, que é a resistência do ar (arrasto), de forma que a velocidade de translação horizontal do projétil somente decresce e da inicio a translação vertical.

     

  • Além do tipo de raiamento e a rotação do projétil, vale destacar sobre o tipo do calibre da arma mencionada na questão.

    • A nomenclatura (calibre nominal) da arma de fogo 7,62 mm × 51 mm, que é um fuzil, advém do sistema EUROPEU. Esta, primeiramente, apresenta uma numeração DUPLA, que indica o diâmetro ou calibre do projétil e depois, outra numeração expressa em MILÍMETROS, que é o comprimento do estojo SEM o projétil.
  • Raiada com raias (sulcos) helicoidais que imprimem ao projétil movimento de rotação sobre seu próprio eixo, aumentando o alcance e a precisão do disparo. Esse raiamento deixa marcas de “identidade” do cano no projétil o que permite a identificação da arma usada no disparo (exame de comparação).  

  • fiquei realizando movimentos circulares com a minha caneta no sentido horário, o que foi suficiente para acertar a questão kkkkkkkk.

  • GABA: C

    O cano da arma pode ser liso (sem raias) ou raiado (com raias). Caso as cristas e os sulcos do raiamento estejam voltados para a direita, fala-se que a orientação é destrógira, caso para a esquerda, sinistrógira.

  • Sistema de raiamento é o sentido das raias no cano da arma de fogo. Podem ser giro anti-horário (sinestrogiro) e giro horário (dextrogiro). O resultado de voltas X distância no cano da arma de fogo é denominado passo de raia.

  • e eu que errei pq confundi destro com canhoto kakakaka


ID
4903579
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-SE
Ano
2020
Provas
Disciplina
Criminalística
Assuntos

Ao participar da coleta de equipamentos em um local onde havia ocorrido um crime, um delegado encontrou um celular ligado, com a tela desbloqueada, e um computador desligado.

Considerando essa situação hipotética, julgue o item seguinte, acerca dos procedimentos envolvidos na computação forense.


O celular deve ser mantido ligado, com as interfaces de comunicação habilitadas, a fim de evitar a perda de dados.

Alternativas
Comentários
  • Sem prévia autorização judicial, são nulas as provas obtidas pela polícia por meio da extração de dados e de conversas registradas no whatsapp presentes no celular do suposto autor de fato delituoso, ainda que o aparelho tenha sido apreendido no momento da prisão em flagrante. Assim, é ilícita a devassa de dados, bem como das conversas de whatsapp, obtidos diretamente pela polícia em celular apreendido no flagrante, sem prévia autorização judicial. STJ. 6ª Turma. RHC 51.531-RO, Rel. Min. Nefi Cordeiro, julgado em 19/4/2016 (Info 583)

  • GABARITO: ERRADO.

  • Recente Jurisprudência STF:

    "É lícita a prova obtida pela autoridade policial, sem autorização judicial, mediante a acesso a registro telefônico ou a agenda de contatos de celular apreendido ato continuo no local do crime e atribuído ao acusado."

    (STF, Plenário, ARE 1042075, decisão de 30/10/2020 - Repercussão Geral)

  • O erro da questão está em "evitar perda de dados", vez que se o aparelho celular bloquear não vai perder dado nenhum, mas sim, dificultar o acesso aos dados.

  • Conforme STJ, teria que subsistir autorização judicial, sob pena de a prova ser ilícita (STF diz o contrário)

    Abraços

  • "O celular deve ser mantido ligado, com as interfaces de comunicação habilitadas, a fim de evitar a perda de dados."

    Ao meu ver a questão deveria ser considerada correta, pois há dados na memória e no processador em execução, caso desligue o aparelho esses dados serão perdidos, ou seja, perdendo dados preciosos para a perícia avaliar.

  • ERRADO.

    O erro da questão está em manter as interfaces de comunicação habilitadas.

    No que se refere a procedimentos envolvidos na computação forense, as interfaces de comunicação devem ser desabilitadas, uma vez que os dados existentes no dispositivo podem ser apagados remotamente.

    Uma alternativa é ativar o modo avião no momento da apreensão.

  • A questão, em momento algum, diz que o celular pertence ao suposto autor, logo não há aplicação o julgado do STJ mencionado pelos colegas.

    A justificativa correta da questão é a resposta do colega Werley Cruz.

  • O ARE 1042075 não foi julgado ainda. Não houve fixação de tese pelo STF, em sede de repercussão geral.

    Decisão: Após o voto do Ministro Dias Toffoli (Relator), que dava provimento ao agravo e, ato contínuo, ao recurso extraordinário, de modo que, cassando-se o acórdão recorrido, se determine ao Tribunal de origem que prossiga no julgamento da apelação criminal, conforme de direito, julgando prejudicados os requerimentos constantes das petições/STF nº 38990/2018 e nº 77244/2017, e fixava a seguinte tese (tema 977 da repercussão geral): "É lícita a prova obtida pela autoridade policial, sem autorização judicial, mediante acesso a registro telefônico ou agenda de contatos de celular apreendido ato contínuo no local do crime atribuído ao acusado, não configurando esse acesso ofensa ao sigilo das comunicações, à intimidade ou à privacidade do indivíduo (CF, art. 5º, incisos X e XII)"; e dos votos dos Ministros Gilmar Mendes e Edson Fachin, que negavam provimento ao recurso interposto e propunham a fixação da seguinte tese: “O acesso a registro telefônico, agenda de contatos e demais dados contidos em aparelhos celulares apreendidos no local do crime atribuído ao acusado depende de prévia decisão judicial que justifique, com base em elementos concretos, a necessidade e a adequação da medida e delimite a sua abrangência à luz dos direitos fundamentais à intimidade, à privacidade e ao sigilo das comunicações e dados dos indivíduos (CF, art. 5º, X e XX)”, pediu vista dos autos o Ministro Alexandre de Moraes. Falou, pelo recorrido, o Dr. Pedro Paulo Lourival Carriello, Defensor Público do Estado do Rio de Janeiro. Plenário, Sessão Virtual de 30.10.2020 a 10.11.2020.

  • Werley Cruz respondeu corretamente

  • As decisões judiciais acerca do acesso aos dados nada têm a ver com a questão, pois não se trata de uma questão de processo penal e sim de criminalística. O fato de um aparelho celular ser desligado não faz com que os dados nele contidos sejam perdidos. O celular PODE (e não necessariamente DEVE) ser mantido ligado, mas o ponto crucial está em desabilitar as interfaces para que não haja acesso remoto ao aparelho, evitando que os dados sejam apagados. Nos institutos de criminalística a grande maioria dos aparelhos telefônicos que chegam para serem periciados estão desligados e os dados estão preservados. Então o correto é celular desligado ou ligado com interfaces de comunicação desabilitadas.

  • Geralmente colocamos no modo avião.

  • O celular deve ser mantido ligado, com as interfaces de comunicação habilitadas, a fim de evitar a perda de dados.

    Alternativas

    Certo

    Errado


ID
4903582
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-SE
Ano
2020
Provas
Disciplina
Criminalística
Assuntos

Ao participar da coleta de equipamentos em um local onde havia ocorrido um crime, um delegado encontrou um celular ligado, com a tela desbloqueada, e um computador desligado.

Considerando essa situação hipotética, julgue o item seguinte, acerca dos procedimentos envolvidos na computação forense.


O delegado deve ligar o computador para verificar, em análise preliminar, se há alguma informação relevante no computador ou se o equipamento se encontra em estado operacional.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: ERRADO.

  • Conforme STJ, teria que subsistir autorização judicial, sob pena de a prova ser ilícita (STF diz o contrário)

    Abraços

  • GABARITO: ERRADO

    Caso o fizesse, a prova seria considersda ilícita. O delegado precisa de autorização judicial para tal.

  • Deve recolher o computador e aguardar autorização judicial para acessar o seu conteúdo. Também deverá lavrar o auto de apreensão.
  • NÃO HÁ UMA JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA.

    Mas, é preciso de uma autorização judicial.

    Art. 6 CPP. Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, A AUTORIDADE POLICIAL DEVERÁ:

    II - APREENDER OS OBJETOS QUE TIVEREM RELAÇÃO COM O FATO, após liberados pelos peritos criminais;

    CASA, APARELHO CELULAR LER/ DESBLOQUEAR LIGAR COMPUTADOR: PRECISA DE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL.

    Artigo 5º, inciso X, CF/88

    X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;

    XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal; 

    Complemento.

    PENAL. PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. NULIDADE DA PROVA. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL PARA A PERÍCIA NO CELULAR. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. 1. Ilícita é a devassa de dados, bem como das conversas de whatsapp, obtidas diretamente pela polícia em celular apreendido no flagrante, sem prévia autorização judicial. 2. Recurso ordinário em habeas corpus provido, para declarar a nulidade das provas obtidas no celular do paciente sem autorização judicial, cujo produto deve ser desentranhado dos autos. (STJ. 6ª Turma. RHC 51.531-RO, Rel. Min. Nefi Cordeiro, julgado em 19/4/2016

  • Deve aguardar a chegada dos peritos ao local e só após apreender os objetos que tiverem relação com o ilícito.

  • Fazendo um paralelo com a investigação no celular (whatsapp):

    Na ocorrência de autuação de crime em flagrante, ainda que seja dispensável ordem judicial para a apreensão de telefone celular, as mensagens armazenadas no aparelho estão protegidas pelo sigilo telefônico, que compreende igualmente a transmissão, recepção ou emissão de símbolos, caracteres, sinais, escritos, imagens, sons ou informações de qualquer natureza, por meio de telefonia fixa ou móvel ou, ainda, por meio de sistemas de informática e telemática. STJ. 5ª Turma. RHC 67.379-RN, Rel. Min. Ribeiro Dantas, julgado em 20/10/2016 (Info 593).

    Sem prévia autorização judicial, são nulas as provas obtidas pela polícia por meio da extração de dados e de conversas registradas no whatsapp presentes no celular do suposto autor de fato delituoso, ainda que o aparelho tenha sido apreendido no momento da prisão em flagrante.

    STJ. 6ª Turma. RHC 51.531-RO, Rel. Min. Nefi Cordeiro, julgado em 19/4/2016 (Info 583).

    Não há ilegalidade na perícia de aparelho de telefonia celular pela polícia, sem prévia autorização judicial, na hipótese em que seu proprietário - a vítima - foi morto, tendo o referido telefone sido entregue à autoridade policial por sua esposa. STJ. 6ª Turma. RHC 86.076-MT, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, Rel. Acd. Min. Rogerio Schietti Cruz, julgado em 19/10/2017 (Info 617).

    Se o telefone celular foi apreendido em busca e apreensão determinada por decisão judicial, não há óbice para que a autoridade policial acesse o conteúdo armazenado no aparelho, inclusive as conversas do whatsapp. Para a análise e a utilização desses dados armazenados no celular não é necessária nova autorização judicial. A ordem de busca e apreensão determinada já é suficiente para permitir o acesso aos dados dos aparelhos celulares apreendidos. STJ. 5ª Turma. RHC 77.232/SC, Rel. Min. Felix Fischer, julgado em 03/10/2017.

    Fonte: DOD.

  • O Delegado já queria contaminar um objeto de local de crime.

  • O delegado deve ligar o computador para verificar, em análise preliminar, se há alguma informação relevante no computador ou se o equipamento se encontra em estado operacional.

    Alternativas

    Certo

    Errado

  • Se houve a regular expedição de mandado de busca e apreensão envolvendo o computador, embora não consolidado, há entendimentos de que o equipamento pode ser manuseado pelos policiais.

    A questão técnica, todavia, indica que o aparelho desligado jamais deveria ser ligado no local em que foi apreendido, porquanto, muitos experts inserem dispositivos que corrompem o HD quando ligados de forma que toda a informação armazenada e de interesse pericial ficará prejudicada.

    Posto isto, juridicamente não se tem um orientação definitiva sobre o assunto, uns entendem que a autorização judicial para a medida cautelar ampara a analise do equipamento, outros não. Mas é certo que, tecnicamente, o correto é a apreensão do equipamento no estado em que se encontra para evitar que o seu interior se corrompa por ação externa (policial liga o aparelho, p.e.)

    Espero ter contribuído.

    .


ID
4903585
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-SE
Ano
2020
Provas
Disciplina
Metodologia da Investigação Policial
Assuntos

Acerca de crimes contra a ordem tributária e contra a administração pública, julgue o item a seguir.


Eventual investigação criminal dos atos de autoridade que goza do foro por prerrogativa de função deve ficar sob a supervisão do tribunal competente para julgar essa autoridade.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO CERTO

    A competência originária do Supremo Tribunal Federal para processar e julgar parlamentar federal alcança a supervisão de investigação criminal. Atos investigatórios praticados sem a supervisão do STF são nulos. STF – Primeira Turma – Inquérito n.º 3438/SP – Rel. Min. Rosa Weber – j. em 11.11.2014 – DJe 027 de 09.02.2015.

     Em outras palavras, “a competência penal originária por prerrogativa de função atrai para o Tribunal respectivo a supervisão judicial do inquérito policial

  • GABARITO: CERTO.

  • GABARITO CERTO

    (..)

    O relator do inquérito, Ministro Marco Aurélio, ressaltou que o entendimento da Suprema Corte é de que a competência do Tribunal para processar autoridades com prerrogativa de foro inclui a fase de inquérito. Uma vez identificada a participação dessas autoridades, os autos devem ser imediatamente remetidos à Corte. “É inadmissível que uma vez surgindo o envolvimento de detentor de prerrogativa de foro, se prossiga nas investigações”.

    https://romulomoreira.jusbrasil.com.br/artigos/133988662/quem-investiga-quem-tem-prerrogativa-de-funcao

  • GABA CERTO

    apenas para complementar.

    Existem dois tipos de imunidades: a imunidade material e a formal.

    A imunidade material diz respeito à liberdade que o parlamentar possui de se expressar por meio de suas opiniões, palavras e votos, estando prevista no artigo 53 da Constituição Federal. A imunidade em questão abrange a responsabilidade penal, civil, disciplinar ou política do parlamentar. Ressalta-se, que essa imunidade não alcança os crimes praticados pelo parlamentar fora do mandato ou de suas opiniões, palavras e votos, como no caso de corrupção ou ofensas eleitorais produzidas durante o período da campanha eleitoral.

    A imunidade formal é analisada sob dois ângulos: a processual e a prisional.

    A imunidade processual, após a Emenda Constitucional nº 35/01, consiste na viabilidade de a Casa da qual o parlamentar faça parte sustar, em qualquer fase antes da decisão final do Poder Judiciário, o prosseguimento da ação penal, intentada contra o parlamentar por crimes cometidos após a diplomação

    Já a imunidade prisional consta no artigo 53, parágrafo 2º da Constituição Federal, que dispõe: “Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão”

    pertencelemos!

  • Lembrando que essa regra só vale para as autoridades com foro no STF porque assim prevê o regimento interno, mas o STJ, no fim de 2018, firmou entendimento de que para as autoridades com foro por prerrogativa naquele Tribunal e nos demais (com exceção do STF) não seria necessário autorização para que o delegado de polícia possa instaurar IP e indiciar, porém, obviamente, as medidas cautelares representadas pelo delta durante a fase investigativa deverão ser autorizadas pelo Tribunal competente.

  • Delta = Agente público = Servidor

  • Tribunal pode, por exemplo, inclusive avocar determinados atos

    Abraços

  • RECURSO ESPECIAL Nº 1.626.049 - GO (2016/0240977-6)

    Quem quiser dar uma verticalizada no tema dá uma olhada nesse julgado...

    http://www.mpgo.mp.br/portal/arquivos/2018/10/10/16_03_00_870_09.10.18_MP_Ival_Danilo_Avelar._RESP_1.626.049_PROVIDO._INSTAURA%C3%87%C3%83O_DE_INQU%C3%89RITO_PRESCINDE_DE_AUTORIZA%C3%87%C3%83O_PR%C3%89VIA.pdf

  • Acredito que a questão poderia ter sido anulada, haja vista que falta clareza quanto ao tribunal, pois somente é necessária autorização quando a competência for originária do STF, os demais Tribunais estão fora dessa obrigatoriedade

  • Tá mas nao teve um julgado rcente que se não for com relação ao cargo não sera julgado na 1a instancia?

  • Para quem está polemizando a questão AUTORIZAÇÃO é diferente de SUPERVISÃO, a questão não falou em autorização, o que faz ela estar corretíssima.

  • Eventual investigação criminal dos atos de autoridade que goza do foro por prerrogativa de função deve ficar sob a supervisão do tribunal competente para julgar essa autoridade.

    ASSERTIVA- CORRETA.

    "Inquérito policial instaurado contra Prefeito Municipal. Remessa posterior ao Tribunal para registro e supervisão. 1 - O Supremo Tribunal Federal exige para a abertura de investigação penal contra detentor de foro por prerrogativa de função prévia autorização judicial. 2 — No caso, não houve a prévia autorização judicial. Ofensa ao foro por prerrogativa de função. 3 - Arquivamento do inquérito." (e-STJ, fl. 267)".

    "No exercício de competência penal originária do STF (CF, art. 102, I, "b" c/c Lei nº 8.038/1990, art. 2º e RI/STF, arts. 230 a 234), a atividade de supervisão judicial deve ser constitucionalmente desempenhada durante toda a tramitação das investigações desde a abertura dos procedimentos investigatórios até o eventual oferecimento, ou não, de denúncia pelo dominus litis. 11. Segunda Questão de Ordem resolvida no sentido de anular o ato formal de indiciamento promovido pela autoridade policial em face do parlamentar investigado. 12. Remessa ao Juízo da 2ª Vara da Seção Judiciária do Estado do Mato Grosso para a regular tramitação do feito." (Pet 3825 QO, Relator(a): Min. SEPÚLVEDA PERTENCE, Relator(a) p/ Acórdão: Min. GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, julgado em 10/10/2007; grifou-se); "

  • anotei bem essa palavra "supervisão", pois não é uma palavra muito "óbvia" pode dar a entender erroneamente como "intervenção do judiciário nas investigações".

  • Errado.

    Para alguns parlamentares por exemplo, essa prerrogativa é valida. Juízes e promotores, por exemplo, não podem ser investigados por delegado de polícia, portanto, nesse caso, como a questão não definiu quem são as autoridades, já elimina a opção.

  • A questão tem como temas os crimes contra a ordem tributária e os crimes contra a administração pública. Merece destaque o fato de não se tratar de uma questão de concurso público, mas sim do curso de instrução para o cargo de Delegado de Polícia da Polícia Civil do Estado de Sergipe. O item apresentado, cuja veracidade há de ser aferida, contém afirmação em relação à competência/atribuição para a realização/supervisão de investigação criminal relacionada aos referidos crimes, quando envolvam atos de autoridade que gozam de foro por prerrogativa de função.

    O foro por prerrogativa de função consiste na atribuição aos tribunais do processo e julgamento de infrações penais que envolvam pessoas ocupantes de cargos públicos relevantes. O instituto tem respaldo na ordem constitucional, tanto estadual quanto federal, contudo, inexiste regulamentação adequada relativa à fase de investigação destas hipóteses. Diante desta lacuna legislativa, há questionamentos no sentido de ser do tribunal a competência da investigação ou de caber-lhe apenas a supervisão de tais atos. Segundo orientações do Supremo Tribunal Federal, a competência por prerrogativa de função alcança a fase de investigação criminal. É importante destacar, em contrapartida, que, em princípio, consoante estabelecem a Constituição Federal e as leis processuais, a atribuição de investigação é, em regra, da Polícia Federal ou da Polícia Civil. Ao juiz de direito não é dada a função de investigação. Conclui-se, desta forma, que o inquérito policial, nos casos de prerrogativa de foro, deverá ser realizado pela Polícia Estadual ou Federal, conforme o caso, porém a supervisão deste procedimento caberá aos tribunais competentes para o julgamento do processo criminal a ser instaurado, não podendo se admitir que o juiz de primeiro grau proceda à tal supervisão. Esta orientação foi adotada pelo Ministro Celso de Mello no julgamento do HC 133.835-MC/DF, publicado no DJe de 25/04/2016, e constante do Informativo do STF nº 825, de maio de 2016. É certo que algumas autoridades com prerrogativas de função escapam à regra geral, devendo ser investigadas no âmbito das instituições que integram, como no caso de juízes e promotores. Dada, porém, a ausência de particularidades na afirmação apresentada, devem de ser levadas em contra as orientações genéricas dos tribunais superiores sobre a temática, pelo que não há de ser considerada correta a assertiva, muito embora esta conclusão seja passível de questionamentos, até mesmo em decorrência de posicionamentos jurisprudenciais divergentes relativos aos diversos cargos/mandatos eletivos que ensejam a prerrogativa de função.  


    Gabarito do Professor: CERTO.

  • Eventual investigação criminal dos atos de autoridade que goza do foro por prerrogativa de função deve ficar sob a supervisão do tribunal competente para julgar essa autoridade.

    Alternativas

    Certo

    Errado


ID
4903588
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-SE
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Acerca de crimes contra a ordem tributária e contra a administração pública, julgue o item a seguir.


A realização de operação de crédito externo sem autorização legislativa, tipificada como crime contra as finanças públicas, constitui crime de colarinho-branco.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: ERRADO

    Contratação de operação de crédito

        Art. 359-A. Ordenar, autorizar ou realizar operação de crédito, interno ou externo, sem prévia autorização legislativa:

        Pena – reclusão, de 1 (um) a 2 (dois) anos. 

  • ERRADO

    A realização de operação de crédito externo sem autorização legislativa, tipificada como crime contra as finanças públicas, constitui crime de CONTRATAÇÃO DE OPERAÇÃO DE CRÉDITO.

    Art. 359-A, CP- Ordenar, autorizar ou realizar operação de crédito, interno ou externo, sem prévia autorização legislativa:

    Pena – reclusão, de 1 (um) a 2 (dois) anos. 

    "É você que cria sua própria realidade!"

  • Os chamados crimes do colarinho branco têm origem na expressão inglesa white collar crimes, cunhada por Edwin Hardin Sutherland, sociólogo estadunidense que ganhou enorme reconhecimento pela introdução do termo “crime de colarinho branco” difundido mundialmente quando Sutherland publicou a sua clássica obra “White Collar Crime”, onde define os crimes de colarinho branco, numa perspectiva subjetivo-profissional, como sendo aqueles crimes praticados por pessoas dotadas de respeitabilidade e grande status social.

    Os crimes de colarinho branco são praticados por pessoas pertencentes a uma camada exclusiva da sociedade, relacionada à sua atividade profissional. Exemplos na legislação brasileira são os crimes contra o sistema financeiro nacional e os crimes contra a ordem econômica e tributária, tratados, respectivamente, pelas leis de números 7.492/86 e 8.137/90. 

    https://canalcienciascriminais.com.br/os-crimes-de-colarinho-branco-seu-alto-poder-de-lesividade/

  • GABARITO: ERRADO.

  • Art. 359-A, CP- Ordenar, autorizar ou realizar operação de crédito, interno ou externo, sem prévia autorização legislativa:

    crime de CONTRATAÇÃO DE OPERAÇÃO DE CRÉDITO.

  • CRIME DE CONTRATAÇÃO DE OPERAÇÃO DE CRÉDITO.

  • colarinho branco(organização criminosa) é a famosa convenção de palermo.

  • A realização de operação de crédito externo sem autorização legislativa, tipificada como crime contra as finanças públicas, constitui crime de CONTRATAÇÃO DE OPERAÇÃO DE CRÉDITO.

  • O crime é o CRIME DE CONTRATAÇÃO DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO, previsto no artigo 359-A do CP

  • O crime em questão é tipificado como: Contração de operação de crédito

    Art. 359-A: Ordenar, autorizar ou realizar operação de crédito, interno ou externo, sem prévia autorização legislativa:

    Pena - Reclusão, de 1 (um) a 2 (dois) anos.

    Crime de colarinho-branco:  são aqueles crimes praticados por pessoas dotadas de respeitabilidade e grande status social.

  • Gabarito: Errado

    Crime de Colarinho Branco - (ou crime corporativo), refere-se ao crime não-violento, financeiramente motivado, cometido por profissionais de negócios e do governo.

    Crime de Operação de Crédito - realização de operação de crédito externo sem autorização legislativa, tipificada como crime contra as finanças públicas.

    Art. 359-A, CP - Ordenar, autorizar ou realizar operação de crédito, interno ou externo, sem prévia autorização legislativa.

    Pena - reclusão, de um a dois anos.

  • Resposta ao @Lúcio Weber, perfeita colocação, penso igual.

    "Tratando-se de crimes financeiros, como o caso presente, é possível enquadrar nos crimes financeiros".

  • Existe uma grande polêmica em torno da definição do que é crime de colarinho branco, alternando correntes subjetivas (que levam em conta as características do agente), objetivas (com base no modus operandi) e mistas. O tipo penal, por si só, não define essas características.

  • Questão sem criatividade, de cara esta errada por não existe esse tipo penal mas se o candidato parar para pensar acaba se enrolando, afinal para a criminologia esse tipo de operação se enquadra nos exemplos de crimes do colarinho branco

  • ERRADO

    Art. 359-A. Ordenar, autorizar ou realizar operação de crédito, interno ou externo, sem prévia autorização legislativa: (Incluído pela Lei nº 10.028, de 2000) Pena - reclusão, de 1 (um) a 2 (dois) anos. (Incluído pela Lei nº 10.028, de 2000)

  • Fonte: https://www.soresumos.com/contratacao-de-operacao-de-credito-crime-art-359-a/

    Primeiramente o gabarito: ERRADO

    Justificativa: Crimes de colarinho branco envolvem características de Autoridade e relações interpessoais: Especificamente no alto escalão do governo e praticado por pessoa de elevada respeitabilidade.

    Complementando:

    Art. 359-A, ordenar, autorizar ou realizar operação de crédito, interno ou externo, sem prévia autorização legislativa.

    Reclusão, de um a dois anos.

    Equiparação legal :

    Aquele que autoriza ou realiza operação de crédito, interno ou externo:

    I – com inobservância de limite, condição ou montante estabelecido em lei ou em resolução do Senado Federal;

    II – quando o montante da dívida consolidada ultrapassa o limite máximo autorizado por lei.

    Características:

    Infração de menor potencial ofensivo.

    O que é protegido: A normalidade da administração das finanças e o controle legislativo sobre o orçamento.

    Crime é próprio - Aquele que somente pode ser praticado pelo agente público com as responsabilidades do tipo penal

    Quem é o sujeito passivo desse crime ? União, os Estados, o Distrito Federal ou os Municípios.

    A ação penal é pública incondicionadaNão depende de vontade da vítima.

    Há a Consumação do crime quando se trata de:

    Ordenar ou Autorizar: Momento de abertura do crédito.

    Realizar a operação de crédito: Com a efetiva celebração do Contrato. (Há divergência doutrinaria)

    Fonte: https://www.soresumos.com/contratacao-de-operacao-de-credito-crime-art-359-a/

  • Gab E. Diante da questão me veio à mente a seguinte pergunta : há crimes de colarinho branco previstos no Código Penal ?

  • Crime de Colarinho Branco - (ou crime corporativo), refere-se ao crime não-violento, financeiramente motivado, cometido por profissionais de negócios e do governo. Ex. crimes contra o sistema financeiro nacional e os crimes contra a ordem econômica e tributária - leis 7.492/86 e 8.137/90. 

    Crime de Operação de Crédito - realização de operação de crédito externo sem autorização legislativa, tipificada como crime contra as finanças públicas.

  • No Brasil o conceito de crimes do colarinho branco restou, de certo modo, equivocadamente reduzido, pela atividade legislativa, aos casos previstos na , que trata de violações relativas ao Sistema Financeiro Nacional (conhecida como "Lei dos Crimes do Colarinho Branco"), e à , que trata de lavagem de dinheiro.

    https://migalhas.uol.com.br/depeso/298302/punicao-aos-crimes-do-colarinho-branco--o-que-falta-fazer

  • Quem sabe demais erra. Errei. Questão tosca.

  • Os crimes de colarinho branco são estudados pela criminologia sendo enquadrados na "cifra dourada". Os crimes praticados por essas pessoas estarão enquadrados nas seguintes leis;

    > Se o crime estiver fora dessas duas leis, não será de colarinho branco, que é o caso da questão, pois o crime está previsto no CP.

  • Gabarito: ERRADO

    Ao contrário do que o Lúcio Weber disse, há sim um conceito delimitado do que sejam os "Crimes de Colarinho Branco", mas só que o cabra tem que ter estudado Criminologia né, afinal a questão foi retirada de um certame para Delegado. Aí me aparecem uma cambada copiando texto de resumo ou pdf...

    Crimes de colarinho branco, segundo conceituação de Sutherland, são aqueles praticados por pessoas que ocupam espaços de alto poder econômico, que possuem destaque social, e são relacionados a sua atividade profissional, provocando grande dano coletivo.

    A teoria de Sutherland integra o rol de teorias criminológicas da Aprendizagem Social, mais especificamente a Teoria da Associação Diferencial, que liga a prática do crime a um complexo processo de comunicação e aprendizagem.

    Na minha visão, o que está errado na questão é que a conduta descrita se assemelha muito mais a um crime de responsabilidade do que propriamente um crime de "corrupção" ou algo semelhante que possa indicar ser um crime de colarinho branco, a partir da definição que a DOUTRINA lhe conferiu.

    Bons estudos! DELTA PR 2021

  • Crime de colarinho branco é um conceito doutrinário trazido pela Criminologia, que são aqueles cometidos por agentes públicos/políticos de alto escalão social.

    GABARITO: ERRADO.

  • Crimes típicos de colarinho branco podem incluir fraude, suborno, esquema Ponzi, informação privilegiada, extorsão, apropriação indébita, crime cibernético, pirataria moderna, lavagem de dinheiro, falsidade ideológica e falsificação.

  • Questão muito mal formulada.

    Colarinho branco não corresponde a um tipo penal, ou seja, não existe esta tipificação. Trata-se de um conceito doutrinário que diz respeito ao perfil do agente criminoso, referindo-se a uma certa elite que age de forma criminosa / fraudulenta, especialmente, em crimes financeiros, não acessíveis, em regra, ao criminoso comum.

    O criminoso comum, cujo perfil estereotipado é do excluído socialmente, sem estudos, de baixa renda, comete crimes comuns, tais como: roubo, furto, extorsão, homicídio, etc.... Já a elite, filosoficamente, comete crimes sofisticados como a lavagem de dinheiro, a evasão fiscal, etc....

    A operação de crédito externo sem autorização legislativa está tipificada no artigo 359-A do CP, pela própria definição do núcleo do fato típico excluí, naturalmente, aquele criminoso ordinário, permitindo a interpretação de que aquela conduta remete às elites que operam e tomam decisões de crédito externo que obviamente não é qualquer pessoa.

    Porém o examinador parece ter pensado na lei nº 7.492/86, conhecida popularmente como Lei do Colarinho Branco, na qual se define os crimes contra o sistema financeiro nacional e que não faz referência a crédito externo c/c autorização legislativa, como previsto no CP, razão pela qual, suponho que o gabarito escolhido para tal afirmação tenha sido o ERRADO.

  • Crime de colarinho branco é um conceito doutrinário trazido pela Criminologia, que são aqueles cometidos por agentes de alto escalão social.

    GABARITO: ERRADO.

  • Concordo com Lúcio Weber, não existe definição legal do que seja crime de colarinho branco!

  • Errado, o crime a que a assertiva se refere é o de "Contratação de Operação de Crédito"

    Art. 359-A, CP- Ordenar, autorizar ou realizar operação de crédito, interno ou externo, sem prévia autorização legislativa:

    Pena – reclusão, de 1 (um) a 2 (dois) anos. 

  • A Lei de Improbidade Administrativa veio para combater os "crimes" do colarinho branco q na verdade são atos de improbidade administrativa e não crimes na definição da teoria tripartide penal. Atos de improbidade que causam Enriquecimento Ilicito, Prejuízo ao Erário, Aplicação Indevida de Benefício Financeiro e Tributário e Princípios de Administração Pública.

  • ERRADO

    CONTRATAÇÃO DE OPERAÇÃO DE CRÉDITO

        Art. 359-A. do CP

    Ordenar, autorizar ou realizar operação de crédito, interno ou externo, sem prévia autorização legislativa:

        Pena – reclusão, de 1 (um) a 2 (dois) anos. 

  • ERRADO

    O crime mencionado está disciplinado no Art. 359-A do CP e refere-se a contratação de operação de crédito.

  • O crime do “colarinho branco” encontra-se relacionado a fraudes, uso de informações privilegiadas, subornos e outras atividades praticadas principalmente por pessoas instruídas culturalmente e financeiramente, e que muitas vezes detêm de cargos políticos ou possuem influência no governo. O termo “colarinho branco” possui essa designação por fazer referência às pessoas instruídas e influentes que geralmente vestem terno e camisa social, dessa forma, uma caracterização atípica do que geralmente se tem de um criminoso.

  • A banca joga termos amplos e adota o gabarito que tiver vontade. Não tem muita coisa pra comentar.

  • A questão tem como tema os crimes contra a ordem tributária, previstos na Lei nº 8.137/1990, e contra a administração pública, previstos no Título XI da Parte Especial do Código Penal. A conduta de realizar operação de crédito externo sem autorização legislativa configura o crime de contratação de operação de crédito, previsto no artigo 359-A do Código Penal, e não crime de colarinho branco. Aliás, a rigor, não existe no ordenamento jurídico brasileiro nenhum crime com esta denominação. A doutrina se refere aos chamados crimes de colarinho-branco como aqueles previstos na Lei nº 8.137/1990 e na Lei nº 7.492/1986, tratando-se de crimes praticados por pessoas que desempenham profissionalmente atividades de alto poder econômico.

     

    Gabarito do Professor: ERRADO.

  • Acho que o erro da questão está no "crime de colarinho branco". Acho que para o examinador, crime do colarinho branco sempre enriquece o criminoso, o que não é o caso do crime em tela.

  • Gabarito: Errado

    Contratação de operação de crédito

           Art. 359-A. Ordenar, autorizar ou realizar operação de crédito, interno ou externo, sem prévia autorização legislativa: 

           Pena – reclusão, de 1 (um) a 2 (dois) anos. 

  • nada é crime

  • Pergunta: X

    Resposta: Y ou Z.

    Banca: Adota aquilo que der na telha.

    Candidato: C+B (Chora no banho)

  • configura o crime de contratação de operação de crédito

  • O erro da questão encontra-se na classificação do crime. O mesmo é crime contra as finanças públicas e não de "colarinho branco". Fiquem atentos aos nomes "branqueamento de capitais" e "laundering". São todos sinônimos para "colarinho".

  • Gabarito ao sabor de quem aplica. Crime de Colarinho branco pode ser um monte de coisa.

  • Crime de colarinho branco é cometido apenas por autoridades de alto escalão
  • NÃO PERCAM TEMPO COM COMENTÁRIOS QUE NÃO AUXILIAM EM ANDA! VÃO DIRETO NO COMENTÁRIO DO COLEGA "EDUARDO PAIM"

  • procurem os comentários do Lucio Weber, se não acharem ... agradeçam !

  • A conduta de realizar operação de crédito externo sem autorização legislativa configura o crime de contratação de operação de crédito, previsto no artigo 359-A do Código Penal, e não crime de colarinho branco

  • Rapaz!

    Daqui a alguns dias, pra passar nas provas do CESPE vai ser só no chute, mesmo. Se marcar com base no que se estuda e aprende, vai errar, com certeza.

    A banca tá impossível... Nem ela mesma sabe o gabarito das questões.

    Melhor sortear os candidatos... Mais chances de passar, do que se estudar. Quem estuda acaba sendo prejudicado.

  • Tem muito comentário que te deixa mais confuso, o melhor comentário é o do colega Eduardo Paim! Vale a pena ler

  • COPIANDO COMENTÁRIO MUITO BOM DO COLEGA PAIM:

    Colarinho branco não corresponde a um tipo penal, ou seja, não existe esta tipificação. Trata-se de um conceito doutrinário que diz respeito ao perfil do agente criminoso, referindo-se a uma certa elite que age de forma criminosa / fraudulenta, especialmente, em crimes financeiros, não acessíveis, em regra, ao criminoso comum.

    O criminoso comum, cujo perfil estereotipado é do excluído socialmente, sem estudos, de baixa renda, comete crimes comuns, tais como: roubo, furto, extorsão, homicídio, etc.... Já a elite, filosoficamente, comete crimes sofisticados como a lavagem de dinheiro, a evasão fiscal, etc....

    A operação de crédito externo sem autorização legislativa está tipificada no artigo 359-A do CP, pela própria definição do núcleo do fato típico excluí, naturalmente, aquele criminoso ordinário, permitindo a interpretação de que aquela conduta remete às elites que operam e tomam decisões de crédito externo que obviamente não é qualquer pessoa.

    Porém o examinador parece ter pensado na lei nº 7.492/86, conhecida popularmente como Lei do Colarinho Branco, na qual se define os crimes contra o sistema financeiro nacional e que não faz referência a crédito externo c/c autorização legislativa, como previsto no CP, razão pela qual, suponho que o gabarito escolhido para tal afirmação tenha sido o ERRADO.

  • A conduta de realizar operação de crédito externo sem autorização legislativa configura o crime de contratação de operação de crédito, previsto no artigo 359-A do Código Penal, e não crime de colarinho branco. Aliás, a rigor, não existe no ordenamento jurídico brasileiro nenhum crime com esta denominação. A doutrina se refere aos chamados crimes de colarinho-branco como aqueles previstos na Lei nº 8.137/1990 e na Lei nº 7.492/1986, tratando-se de crimes praticados por pessoas que desempenham profissionalmente atividades de alto poder econômico.

     

    Gabarito: ERRADO.

  • A conduta de realizar operação de crédito externo sem autorização legislativa configura o crime de contratação de operação de crédito, previsto no artigo 359-A do Código Pena.

  • se esse não é um crimes das elites...

  • A conduta de realizar operação de crédito externo sem autorização legislativa configura o crime de contratação de operação de crédito.

    Errado

  • A conduta de realizar operação de crédito externo sem autorização legislativa configura o crime de contratação de operação de crédito.

  • NA VERDADE É O CRIME Contratação de operação de crédito:

    CP:

    Art. 359-A. Ordenar, autorizar ou realizar operação de crédito, interno ou externo, sem prévia autorização legislativa:

           Pena – reclusão, de 1 (um) a 2 (dois) anos.

  • Os crimes de colarinho branco, como sabem, são aqueles cometidos no âmbito da profissão, por pessoas de elevado estatuto social e respeitabilidade, de modo que não são sujeitos ativo do crime pessoas que, embora ricas, não tenham prestígio social.

    Segundo Alexandre Salim, "o delito do art. 359-A do Código Penal somente pode ser praticado por integrante dos entes referidos no art. 1° da Lei de Responsabilidade Fiscal [agentes públicos da União, Estados/DF e municípios]. Trata-se, portanto, de crime próprio".

    Percebe-se, pois, que não necessariamente o delito do art. 359-A CP será praticado por alguém influente, pois pode ser raticado por qualquer agente público integrante dos entes politicos, de modo que, possivelmente por isso, o examinador entendeu que o tipo não configura crime de colarinho branco.

  • Algumas respostas estão equivocadas, pois se irem à legislação perceberão que o crime de contratação de operação de crédito (Art. 359-A) está incluído nos CRIMES CONTRA AS FINANÇAS PÚBLICAS.

    Então o erro da questão não está nesse ponto. Cuidado!

  • Para os não assinantes, segue resposta do professor (muito boa por sinal).

    Gabarito Errado

    A questão tem como tema os crimes contra a ordem tributária, previstos na Lei nº 8.137/1990, e contra a administração pública, previstos no Título XI da Parte Especial do Código Penal. A conduta de realizar operação de crédito externo sem autorização legislativa configura o crime de contratação de operação de crédito, previsto no artigo 359-A do Código Penal, e não crime de colarinho branco.

    Aliás, a rigor, não existe no ordenamento jurídico brasileiro nenhum crime com esta denominação.

    A doutrina se refere aos chamados crimes de colarinho-branco como aqueles previstos na Lei nº 8.137/1990 e na Lei nº 7.492/1986, tratando-se de crimes praticados por pessoas que desempenham profissionalmente atividades de alto poder econômico.

  • O crime descrito consiste no tipo do 359-A do CP:

    CAPÍTULO IV

    DOS CRIMES CONTRA AS FINANÇAS PÚBLICAS

    (Incluído pela Lei nº 10.028, de 2000)

           Contratação de operação de crédito

           Art. 359-A. Ordenar, autorizar ou realizar operação de crédito, interno ou externo, sem prévia autorização legislativa:

           Pena – reclusão, de 1 (um) a 2 (dois) anos. 

           Parágrafo único. Incide na mesma pena quem ordena, autoriza ou realiza operação de crédito, interno ou externo:

           I – com inobservância de limite, condição ou montante estabelecido em lei ou em resolução do Senado Federal; 

           II – quando o montante da dívida consolidada ultrapassa o limite máximo autorizado por lei. 

    X

    Ocorre, porém, que NOS TRIBUNAIS SUPERIORES a denominação de crimes do colarinho branco refere-se aos delitos da Lei 7.492 de 1986 (Crimes contra o sistema financeiro nacional), quase sempre acompanhados da regência da Lei 9613 de 1998 (Lavagem de dinheiro), por exemplo:

    1) STJ:

    AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EM HABEAS CORPUS. DIREITO PENAL.

    LEGISLAÇÃO EXTRAVAGANTE. LEI N. 7.492/1986. LEI N. 9.613/1998. LEI DO COLARINHO BRANCO. LEI DE LAVAGEM DE CAPITAIS E DELITO CONTRA O SISTEMA FINANCEIRO. OPERAÇÃO DÓLAR-CABO. EVASÃO DE DIVISAS. EXECUÇÃO PROVISÓRIA DE PENA RESTRITIVA DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE.

    CONSTRANGIMENTO ILEGAL MANIFESTO.[...]. (STJ, AgRg no RHC 77.454/PR, SEXTA TURMA, julgado em 15/08/2019, DJe 30/08/2019)

    +

    2) STF:

    [...] Pretendeu "a denúncia capitular a imputação dirigida contra o paciente no tipo do art. 22, caput, da L. 7.492/84 - a chamada Lei do Colarinho Branco", sob o fundamento de que incidiria, no caso, o art. 1º do Dec. 23.258/33. [...]. (STF, HC 88087 ED, Primeira Turma, julgado em 08/05/2007)

    x

    Mas a classificação é essencialmente doutrinária

  • Acredito que o erro se deu pelo fato de que, para o Direito Penal, "crime de colarinho branco" relaciona-se aos crimes previstos na Lei nº 7.492/86. A doutrina costuma chamar os crimes contra o sistema financeiro nacional de crimes do colarinho branco.

    Obs: NÃO CONFUNDIR com o conceito de "crime de colarinho branco" da CRIMINOLOGIA, elaborado por Sutherland.

  • Como exemplos típicos das infrações penais etiquetadas como crimes do colarinho branco, podemos citar a macrocriminalidade econômica, desenhada no ordenamento jurídico pátrio pelas leis (i) de lavagem de capitais (9.613/98), (ii) dos crimes contra o sistema financeiro nacional (7.492/86), (iii) dos crimes contra a ordem tributária (8.137/90), entre outras.

  • A realização de operação de crédito externo sem autorização legislativa, tipificada como crime contra as finanças públicas, constitui crime de CONTRATAÇÃO DE OPERAÇÃO DE CRÉDITO.

    Art. 359-A, CP- Ordenar, autorizar ou realizar operação de crédito, interno ou externo, sem prévia autorização legislativa:

    Pena – reclusão, de 1 (um) a 2 (dois) anos. 

  • A realização de operação de crédito externo sem autorização legislativa, tipificada como crime contra as finanças públicas, constitui crime de colarinho-branco.

    Alternativas

    Certo

    Errado

    A realização de operação de crédito externo sem autorização legislativa, tipificada como crime contra as finanças públicas, constitui crime de CONTRATAÇÃO DE OPERAÇÃO DE CRÉDITO.

    Art. 359-A, CP- Ordenar, autorizar ou realizar operação de crédito, interno ou externo, sem prévia autorização legislativa:

    Pena – reclusão, de 1 (um) a 2 (dois) anos. 

  • Gabarito controverso. A questão está certa numa interpretação mais ampla; estaria errada se o enunciado tivesse utilizado o termo "tipo penal" no lugar de "crime". O crime apontado por acaso é crime de rua (crime de colarinho azul)?

  • O crime do colarinho branco refere-se ao crime não-violento, financeiramente motivado, cometido por profissionais de negócios e do governo. -----‐---------------------------------------- A corrupção está intimamente ligada aos crimes popularmente conhecidos pela expressão “crimes do colarinho branco”, que são crimes graves cometidos por pessoas com algum tipo de status social, qualificação profissional ou cultural.

ID
4903591
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-SE
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Acerca de crimes contra a ordem tributária e contra a administração pública, julgue o item a seguir.


Negar o pagamento de determinado tributo cujo fato gerador tenha ocorrido normalmente constitui crime de elisão fiscal.

Alternativas
Comentários
  • Elisão fiscal é uma prática contábil que permite adequar uma empresa ao formato mais vantajoso de pagamentos de impostos, sem que para isso cometa qualquer ilegalidade. A sua forma clássica também atende pelo nome de planejamento tributário.

  • Elisão fiscal é uma prática contábil que permite adequar uma empresa ao formato mais vantajoso de pagamento de impostos, sem que para isso cometa qualquer ilegalidade. A sua forma clássica atende também pelo nome de planejamento tributário, momento no qual é definido o regime adotado para o recolhimento dos tributos.14 de jun. de 2017
  • GABARITO: ERRADO.

  • GABARITO ERRADO

    1) Elisão fiscal - ocorre quando o contribuinte utiliza-se de meios lícitos para pagar menos ou para não pagar tributo, ou seja, é um planejamento tributário, artifício plenamente permitido.

    2) Elusão fiscal - ocorre quando o contribuinte não age de forma totalmente ilícita, mas adota um comportamento atípico para determinado ato, conseguindo algum benefício quanto à carga tributária devida. Nesse caso, o fisco pode lançar o tributo devido, se descobrir a simulação.

    3) Evasão fiscal - ocorre quando o contribuinte utiliza-se de meios ilícitos para não pagar tributo. Ex: Em determinada venda de mercadoria, o comerciante emite duas notas: uma da venda do produto e outra pelo serviço de frete. Contudo, parte do preço da mercadoria é englobado no preço do serviço de maneira que a base de cálculo do ISS seja maior e a do ICMS, menor, já que a alíquota deste é bem maior.

  • Elisão fiscal não é crime.

  • Elisão fiscal é lícito

    Abraços

  • Atenção para os conceitos de ELISÃO, ELUSÃO e EVASÃO FISCAL. GABARITO ERRADO

  • Gabarito: ERRADO

    Na Elisão fiscal o contribuinte utiliza os meios LÍCITOS para não pagar o tributo, ou pagar um valor menor. Por isso NÃO é crime.

    Um exemplo é a escolha do local para instalar uma empresa, e poder pagar uma alíquota menor (ISS).

  • Elisão fiscal tem LI de LÍcito.
  • ERRADO.

    Elisão fiscal nada mais é do que uma forma de planejamento tributário, ou seja, uma maneira de pagar menos tributo de forma lícita.

  • Elisão: ocorre quando se utiliza um meio permitido em direito para não pagar ou pagar menos tributo;

    Evasão: ocorre quando se utiliza meio proibido em direito para não pagar ou pagar menos tributos;

    Elusão: também chamado de abuso das formas. Consiste em simular um negócio jurídico para fugir da tributação (ex. constituir sociedade para se beneficiar de imunidade tributária);

  • Elias era um homem temente a Deus. Se era temente a Deus, seguia a Sua Lei. A Elisão é quando a conduta tem base legal, para fugir ou diminuir a tributação.

    Elusão tem a ver com ilusão, o que é falso, trapaceiro. Nesse caso, é ilegal, vedada.

    Assim que memorizei. Elisão não tem nada a ver com histórias de Elias, mas ajuda a lembrar.

  • Elisão = cito.

  • eLIsão: ato LÍcito: planejamento tributário, permitido pelo ordenamento jurídico, sendo estratégia válida do contribuinte para não pagar tributo ou pagar em montante inferior;

    evasão: métodos proibidos utilizados pelo contribuinte para não pagar ou pagar menos tributos;

    elusão: o método utilizado pelo contribuinte inicialmente é válido, mas, em momento posterior, é alterado e se torna um meio ilícito para se livrar da obrigação tributária.

  • Elisão fiscal: estratégia que visa reduzir a carga tributária, omite o fato gerador do tributo. Não descumpre nenhuma obrigação, portanto, é lícito. Realizado através de formas expressamente previstas em lei ou de brechas.

    Elusão fiscal: é a prática da elisão mas com práticas entendidas como abusivas. Fuga da tributação por meio da simulação de negócios jurídicos (Exemplo: Simulação de fusão entre empresas para depois dividir patrimônio e com isso não realizar nenhum contrato de compra e venda, fugindo do valor tributado da transação que seria realizada)

    Evasão fiscal: é a própria sonegação fiscal, ilegal.

  • Quando se fala em planejamento tributário, logo nos vem a ideia de estar se tratando do conjunto de procedimentos que objetiva:

    - Evitar a ocorrência do fato gerador do tributo (que o tributo não chegue a existir ou a ser cobrado);

    - Reduzir o valor do tributo, sua alíquota, ou a sua base de cálculo (redução do valor a pagar);

    - Postergar o pagamento do tributo, sem a ocorrência da multa (ganhar tempo para o pagamento do tributo, sem que haja acréscimo do valor).

    Para colocar essa ideia em prática as entidades devem se utilizar da elisão fiscal, que é a forma lícita de conseguir evitar ou reduzir a ocorrência de tributos, apoiando-se na legislação e nas suas lacunas a fim de comprovar as situações de imunidade, isenções, não incidências, redução de alíquotas ou de base de cálculo.

    Para tanto, todos esses procedimentos devem anteceder à ocorrência do fato gerador. Ou seja, deve haver um verdadeiro planejamento buscando a melhor forma, legal, de não pagar, ou de se pagar menos tributos, antes que os fatos que lhe deem origem venham a acontecer.

    FONTE:

    Muitos se atentaram apenas para o fato de elisão fiscal não ser crime. Mas até o meio da assertiva se tratava de uma conduta ilícita. Isso numa prova oral ou discursiva faz diferença.

  • ELISÃO: meio permitido (não é crime)

    EVASÃO: meio proibido (famosa evasão fiscal)

    ELUSÃO: abuso das formas. 

    Gab: Errado

  • Elisão fiscal = não é crime

    pratica para adeuar uma empresa ao formato mais vantajoso de pgto de imposto

    Evasão Fiscal = é crime/ é proibido

    prática posterior ao fato gerador para evitar o pagamento

    Simulação/fraude / sonegação

    2 a 5 anos e multa

  • A questão tem como tema os crimes contra a ordem tributária, previstos na Lei nº 8.137/1990, e contra a administração pública, previstos no Título XI da Parte Especial do Código Penal. A conduta de negar o pagamento de determinado tributo cujo fato gerador tenha ocorrido normalmente pode, em tese, configurar a evasão fiscal, desde que o agente se valha de procedimentos que violem a lei fiscal, com o intuito de suprimir, ou reduzir tributo ou contribuição social, nos termos do artigo 1º da Lei 8.137/1990. A elisão fiscal, contudo, não se configura em crime algum. Trata-se de um planejamento tributário que utiliza meios legais para reduzir a carga tributária, evitando-se a ocorrência do fato gerador, mas em conformidade com a legislação tributária. 

     

    Gabarito do Professor: ERRADO

  • ELIsao : élícito

  • a) Elisão fiscal: utilização de manobras lícitas do ordenamento como forma de minorar a carga tributária suportada por determinado contribuinte. Planejamento tributário fiscal. Antes do FG.

    b) Evasão fiscal: cometimento de atividades ilícitas, objetivando o não pagamento do tributo. Após o FG.

    MPE-SC. 2018. A denúncia espontânea (art. 138 do CTN) exclui a punibilidade do delito subjacente à evasão.

    c) Elusão fiscal, denominada de elisão ineficaz: utilização do abuso das formas para dissimular a ocorrência do FG. O contribuinte se utiliza de meios lícitos para alcançar objetivos ilícitos. Antes ou após o FG.

    ELISÃO: Legal (permitido)

    EVASÃO: Vedado.

    ELUSÃO: Simulação,

  • Resposta : Evasão Fiscal

  • Gastei no cartão de crédito e não vou ter o dinheiro total para fatura, neste caso pago apenas o mínimo permitido. Elisão fiscal
  • ELISÃO FISCAL não é crime! Utiliza-se de métodos legais para a redução do tributo a ser pago, antes mesmo do Fato Gerador.

    EVASÃO FISCAL = SONEGAÇÃO FISCAL.

    Assim, o enunciado na verdade quer referir-se a EVASÃO FISCAL (conduta ilícita) e não ELISÃO FISCAL (conduta lícita)

  • Elisão fiscal não é crime.

  • ERRADO

    Elisão fiscal não é crime, é um planejamento tributário para reduzir a carga tributária, evita a ocorrência do fato gerador mas tudo de acordo com a lei.

  • ELISÃO FISCAL não é crime! Utiliza-se de métodos legais para a redução do tributo a ser pago, antes mesmo do Fato Gerador.

    EVASÃO FISCAL = SONEGAÇÃO FISCAL.

    Errado

  • ELISÃO FISCAL n é crime, ex: deduzo despesas médicas para pagar menos tributo.

  • Elisão fiscal: planejamento tributário que utiliza meios lícitos para diminuir o peso da carga tributária.

    Evasão fiscal: uso de meios ilícitos para evitar o pagamento de tributos, sonegação fiscal.

  • ELISÃO: Forma CITA de pagar o tributo, é um planejamento tributário. EX: optar entre pagar o IR pelo lucro presumido ou real.

    ELUSÃO: Sinônimo de SIMULAÇÃO, o individuo simula o negócio jurídico.

    EVASÃO: prática de crime contra a ordem tributária.

  • ELISÃO: meio LIcito (não é crime)

    EVASÃO: meio proibido (lembrar da Eva que comeu o fruto PROIBIDO)

    ELUSÃO: simulação (é uma ilusão, meios lícitos para alcançar objetivos ilícitos) 

    Gab: Errado

  • Não esqueça de treinar a redação em.

    To de olho

  • elisão fiscal, não se configura em crime algum. Trata-se de um planejamento tributário que utiliza meios legais para reduzir a carga tributária, evitando-se a ocorrência do fato gerador, mas em conformidade com a legislação tributária.
  • A falta de pagamento constitui crime material. Logo, faz-se necessário o lançamento do tributo para que se possa falar em crime. Mesmo porquê, antes disso, nem se pode cobrar o contribuinte.

    Diferentemente do que ocorre nos crimes formais. Aqui não estamos falando em falta de pagamento, mas na irregularidade dolosa em procedimentos no intuito de impedir ou atrapalhar a ação do fisco. Aqui sim, não há que se falar na necessidade do lançamento para a tipificação da conduta.

  • SE O AGENTE PARTICULAR:

    • SONEGOU IMPOSTO NA FRONTEIRA = DESCAMINHO
    • SEM NOTA FISCAL, MERCADORIA PROIBIDA = CONTRABANDO
    • Forma CITA de pagar o tributo = ELISÃO
    • Sinônimo de SIMULAÇÃO, o indivíduo simula o negócio jurídico = ELUSÃO
    • Prática de crime contra a ordem tributária =EVASÃO

    Funcionário público, patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração fazendária

    • Suprimir ou reduzir = SONEGAÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO = PREVIDENCIÁRIA (337-A do CP): 
    • Deixar de repassar contribuição = APROPRIAÇÃO INDÉBITA PREVIDENCIÁRIA (168-A DO CP):

    Tem que repassar 10 mil, mas não repassa nada

    • Tem que repassar 10 mil, mas repassa 5 mil = SONEGAÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA 

  • ELISÃO: Legal

    EVASÃO: Vedado.

    ELUSÃO: Simulação

  • ELISÃO é quando através de um planejamento fiscal, você sem praticar nenhum ato ilícito, deixa de recolher determinados tributos que incidiriam caso você não se planejasse. ex. se vc compra matéria prima de um estado vizinho e paga ICMS por conta disso, com o planejamento fiscal, você procurará um fornecedor no mesmo estado para que você não precise pagar o referido tributo.

  • Elisão é uma amiga TOP que tenho. Nome dela é Elisa, mas é um mulherão. Totalmente lícito se apaixonar.

  • Evasão fiscal é o único ilícito.
  • Negativo! A elisão fiscal consiste na redução da carga tributária que eventualmente incide sobre determinada atividade econômica do contribuinte, tratando-se de conduta lícita.

    O não pagamento de determinado tributo, cujo fato gerador tenha ocorrido normalmente, configura o crime de SONEGAÇÃO FISCAL!

    Resposta: E

  • não pagamento de tributo não é crime

  • Dos Crimes Contra a Ordem Tributária - Conceitos basilares

    a- Inadimplemento:  não é crime por si só - é o não recolhimento do tributo, mas o débito está devidamente registrado pelo Fisco. → Ex.: contribuinte declara o fato gerador, cumpre as obrigações acessórias regularmente, mas não paga o tributo.

    b- Elisão: há uma prática legítima do contribuinte que, por meio de planejamento tributário, faz impedir a ocorrência do fato gerador, ou de forma a diminuir o valor do tributo a pagar, mas sem que haja a fraude. 

    • # Elusão fiscal: é a prática da elisão mas com práticas entendidas como abusivas. → ex: simulação de negócios jurídicos .

    c- Sonegação (evasão fiscal): está ligada a crime, que é a supressão ou redução do tributo que se dá por meio de fraude

  • Elias era um homem temente a Deus. Se era temente a Deus, seguia a Sua Lei. A Elisão é quando a conduta tem base legal, para fugir ou diminuir a tributação.

    Elusão tem a ver com ilusão, o que é falso, trapaceiro. Nesse caso, é ilegal, vedada.

  • Negar o pagamento de determinado tributo cujo fato gerador tenha ocorrido normalmente constitui crime de elisão fiscal.

    Alternativas

    Certo

    Errado

    Elisão é quando a conduta tem base legal, para fugir ou diminuir a tributação.

    Elusão tem a ver com ilusão, o que é falso, trapaceiro. Nesse caso, é ilegal, vedada.

  • Elisão: ocorre quando se utiliza um meio permitido em direito para não pagar ou pagar menos tributo;

    Elusão: também chamado de abuso das formas. Consiste em simular um negócio jurídico para fugir da tributação (ex. constituir sociedade para se beneficiar de imunidade tributária);

    Evasão: ocorre quando se utiliza meio proibido em direito para não pagar ou pagar menos tributos.

  • Bisu:

    ELISÃO FISCAL não é crime

    EVASÃO FISCAL é crime.

    O NÃO PAGAMENTO DE TRIBUTO NÃO É CRIME. Pois, no Brasil não é admitido prisão por dívida.

    Mas atenção: Supremo Tribunal Federal (STF), a inadimplência sobre tributos, de maneira frequente e dolosa, passou a se configurar como crime.


ID
4903594
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-SE
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Acerca de crimes contra a ordem tributária e contra a administração pública, julgue o item a seguir.


É vedado à autoridade policial tipificar como crime contra a ordem tributária a falta de pagamento de determinado tributo não lançado, ainda que o respectivo fato gerador tenha ocorrido.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: CERTO.

    "Súmula Vinculante 24 - Não se tipifica crime material contra a ordem tributária, previsto no art. 1º, incisos I a IV, da Lei 8.137/1990, antes do lançamento definitivo do tributo."

  • CERTO.

    Lei 8.137/90. Art. 1° Constitui crime contra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas:               

    I - omitir informação, ou prestar declaração falsa às autoridades fazendárias;

    II - fraudar a fiscalização tributária, inserindo elementos inexatos, ou omitindo operação de qualquer natureza, em documento ou livro exigido pela lei fiscal;

    III - falsificar ou alterar nota fiscal, fatura, duplicata, nota de venda, ou qualquer outro documento relativo à operação tributável;

    IV - elaborar, distribuir, fornecer, emitir ou utilizar documento que saiba ou deva saber falso ou inexato;

    V - negar ou deixar de fornecer, quando obrigatório, nota fiscal ou documento equivalente, relativa a venda de mercadoria ou prestação de serviço, efetivamente realizada, ou fornecê-la em desacordo com a legislação.

    Pena - reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.

    Parágrafo único. A falta de atendimento da exigência da autoridade, no prazo de 10 (dez) dias, que poderá ser convertido em horas em razão da maior ou menor complexidade da matéria ou da dificuldade quanto ao atendimento da exigência, caracteriza a infração prevista no inciso V.

    Súmula Vinculante 24. Não se tipifica crime material contra a ordem tributária, previsto no art. 1º, incisos I a IV, da Lei nº 8.137/90, antes do lançamento definitivo do tributo.

  • GABARITO: ERRADO.

  • Penso que a resposta encontra-se equivocada por generalizar, haja vista que a Lei dos Crimes Tributários assim prevê uma modalidade formal de crime:

    "Art. 1° Constitui crime contra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas: (...) V - negar ou deixar de fornecer, quando obrigatório, nota fiscal ou documento equivalente, relativa a venda de mercadoria ou prestação de serviço, efetivamente realizada, ou fornecê-la em desacordo com a legislação."

  • A questão, em nenhum momento, ofereceu dados para concluirmos que seria hipótese de aplicação da SV 24. No caso de crimes tributários formais, a persecução independo do lançamento do tributo.

  • GABARITO: DEPENDE DA VONTADE DO EXAMINADOR.

    POR ENQUANTO: CERTO -> SV 24.

  • Lembrando que o mero inadimplemento não é crime

    Abraços

  • Questão ambígua, pois a SV aplica-se apenas aos crimes materiais e não a todos os crimes. Gostaria de alguém me esclarecesse se o fato de o tributo exigir lançamento já é por si só sinônimo de crime material.

  • Súmula Vinculante 24

    Não se tipifica crime material contra a ordem tributária, previsto no art. 1º, incisos I a IV, da Lei 8.137/1990, antes do lançamento definitivo do tributo.

    GAB CERTO

  • No caso de crimes tributários, crimes formais, a persecução independe do lançamento do tributo.

  • Errei ...acreditei que a questão referenciava sobre o art 2°(crimes formais) e não no art°1(materiais que dependem do lançamento)... masssss.... é um exagero afirmar que qualquer pagamento a menor de imposto é sonegação. Deve-se distinguir a falta de pagamento (inadimplência fiscal) do ato de sonegar, que é a intenção deliberada de fraudar a apuração do imposto devido.

    Art. 2° Constitui crime da mesma natureza: 

    I - fazer declaração falsa ou omitir declaração sobre rendas, bens ou fatos, ou empregar outra fraude, para eximir-se, total ou parcialmente, de pagamento de tributo;

    II - deixar de recolher, no prazo legal, valor de tributo ou de contribuição social, descontado ou cobrado, na qualidade de sujeito passivo de obrigação e que deveria recolher aos cofres públicos;

    "Súmula Vinculante 24 Não se tipifica crime material contra a ordem tributáriaprevisto no art. 1º, incisos I a IV, da Lei 8.137/1990, antes do lançamento definitivo do tributo."

  • Amigos desconsiderem essa prova. As questões foram retiradas do material fornecida durante o curso de formação. Muitas questões são transcrições de trechos do material (sem o contexto) e não representam o "entendimento" da Banca CESPE.

  • Segundo material do estratégia essas implicações não tem importância da fase pré processual que é inquisitiva, visto que são crimes de ação penal publica incondicionada e o delegado de polícia só faz juízo de tipicidade FORMAL, além disso a aplicação da SUMULA VINCULANTE 24 é causa objetiva de punibilidade (pressuposto de pena e não elemento do crime). É importante ressaltar a título de exemplo que o delegado de polícia não é afetado nem mesmo pela culpabilidade podendo prender aquele que alega ter laudo médico por problemas psiquiátricos, delegado pode prender em flagrante quem alega estar em legitima defesa por exemplo.....ou seja, basta o fato ser tipico formalmente, e segundo a teoria do ratio cognoscendi ter indícios de ilicitude!

  • -Investigação preliminar antes da constituição definitiva do crédito tributário.

    Imagine que determinada empresa deixou de pagar tributos, fraudando a fiscalização tributária (inciso II do art. 1º da Lei nº 8.137/90). Ocorre que o Fisco ainda não terminou o processo administrativo-fiscal instaurado para apurar o fato. É possível que seja instaurado inquérito policial para apurar o crime mesmo não tendo havido ainda a constituição definitiva do crédito tributário? SIM. Nos crimes de sonegação tributária, apesar de a jurisprudência do STF condicionar a persecução penal à existência do lançamento tributário definitivo, o mesmo não ocorre quanto à investigação preliminar. Em outras palavras, mesmo não tendo havido ainda a constituição definitiva do crédito tributário, já é possível o início da investigação criminal para apurar o fato.

    STF. 1ª Turma. HC 106152/MS, Rel. Min. Rosa Weber, julgado em 29/3/2016 (Info 819).

  • Inviabilidade de instauração da persecução penal antes da constituição definitiva do crédito tributário (...) os crimes tributários são de natureza material, uma vez que sua consumação se dá não com a conduta de declaração falsa ou omissão de dados, mas com a ocorrência do resultado consistente na supressão ou redução do tributo. E não há tributo sem que a autoridade administrativa, após o devido processo legal, constitua o crédito em termos definitivos. 6. Nesse contexto, a justa causa deve ser aferida no momento da apresentação da exordial, já que os elementos indiciários de autoria e prova da materialidade devem lastrear a admissão da acusação. Em outras palavras, a condição objetiva de punibilidade não pode ser preenchida depois de iniciado o processo penal. [Rcl 31.194 MC, rel. min. Roberto Barroso, dec. monocrática, j. 29-11-2018, DJE 257 de 3-12-2018.]

  • Inaceitável. A súmula vinculante nº 24 se refere apenas ao crimes tributários materiais. A questão não dá subsídio de diferenciação. Não deve ser anulada. Genérica como foi redigida, deve o gabarito ser alterado para ERRADO.

    Desconsiderada.

  • É dispensada a existência de procedimento administrativo fiscal com a posterior constituição do crédito tributário para a configuração do crime de descaminho (CP, art. 334), tendo em conta sua natureza formal. Com base nessa orientação, a Primeira Turma denegou a ordem em “habeas corpus” no qual se pleiteava o trancamento de ação penal ante a alegada ausência de condição objetiva de punibilidade” (HC 121.798/BA, j. 29/05/2018).

  • Errei a questão, porque raciocinei que existem crimes materiais e formais na lei (art. 1º, I ao IV > crimes materiais e art. 1º, V + art. 2º crimes formais).

    Porém, pelo que pesquisei de outras questões, essa é a resposta >> falou em exigir lançamento ou constituição definitiva do crédito tributário = sinônimo de crime material.

    Portanto, "É vedado à autoridade policial tipificar como crime MATERIAL contra a ordem tributária a falta de pagamento de determinado tributo não lançado, ainda que o respectivo fato gerador tenha ocorrido" (certo - SV 24)

    Súmula Vinculante 24 - Não se tipifica crime material contra a ordem tributária, previsto no art. 1º, incisos I a IV, da Lei 8.137/1990, antes do lançamento definitivo do tributo

  • A questão fala " É vedado à autoridade policial...".

    Ora, é firme a posição dos tribunais no sentido de ser possível a investigação sobre tais crimes, ainda que não lançado o crédito tributário. Nesse sentido:

    STJ INFORMATIVO N ̊ 502. Quinta Turma MEDIDAS INVESTIGATÓRIAS. DELITOS CONEXOS A CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. AUSÊNCIA DE LANÇAMENTO DEFINITIVO. Não há nulidade na decretação de medidas investigatórias para apurar crimes autônomos conexos ao crime de sonegação fiscal quando o crédito tributário ainda pende de lançamento definitivo. HC 148.829-RS, Rel. Min. Lau- rita Vaz, julgado em 21/8/2012.

    ..

    Os crimes contra a ordem tributária pressupõem a prévia constituição definitiva do crédito na via administrativa para fins de tipificação da conduta. A jurisprudência desta Corte deu origem à Súmula Vinculante 24 (...) Não obstante a jurisprudência pacífica quanto ao termo inicial dos crimes contra a ordem tributária, o Supremo Tribunal Federal tem decidido que a regra contida na Súmula Vinculante 24 pode ser mitigada de acordo com as peculiaridades do caso concreto, sendo possível dar início à persecução penal antes de encerrado o procedimento administrativo, nos casos de embaraço à fiscalização tributária ou diante de indícios da prática de outros delitos, de natureza não fiscal. STF. 1ª Turma. ARE 936653 AgR, Rel. Min Roberto Barroso, julgado em 24/05/2016.

    Me parece que a questão está tecnicamente equivocada.

  • Súmula Vinculante 24

    Não se tipifica crime material contra a ordem tributária, previsto no art. 1º, incisos I a IV, da Lei 8.137/1990, antes do lançamento definitivo do tributo.

  • Gabarito certo, pois desde quando autoridade policial tipifica o que é crime ou não?
  • ASSERTIVA ERRADA.

    JUSTIFICATIVA: - Súmula Vinculante 24 - Não se tipifica crime material contra a ordem tributária, previsto no art. 1º, incisos I a IV, da Lei 8.137/1990, antes do lançamento definitivo do tributo.

    Ora, se não houve constituição do crédito tributário, não pode haver crime material contra a ordem tributária (manifesta impossibilidade material).

  • Amigos, singela contribuição com base nos comentários que li (alguns entendo equivocados):

    1) Delegado pode tipificar algo como crime? SIM, se tiver previsto em lei ele tipifica a conduta no Inquérito. Fato diverso é tipificação penal primária, por óbvio restrita ao congresso.

    2) Delegado pode investigar crimes tributários? SIM, qualquer tipo de crime, em regra.

    3) Mas qual o motivo de estar errada? Não me atentei e me confundi. Para ser crime deve haver o LANÇAMENTO DEFINITIVO do tributo (crime material) e não apenas a existência do fato gerador (formal).

  • Súmula Vinculante 24

    Não se tipifica crime material contra a ordem tributária, previsto no art. 1º, incisos I a IV, da Lei 8.137/1990, antes do lançamento definitivo do tributo.

  • Eu sempre avalio a questão que erro com possível vacilo meu ou outro fator externo. Vacilo meu: PERDI, Fator externo ( questão confusa, ou que ainda não estudei etc.): MARCO A QUESTÃO CERTA. assim anulo a pontuação perdida. Muitos fazem isso na verdade, acham importante ter pontuação alta aqui...kkkkk

  • Muitos comentários equivocados, assim como também seria o meu, se não tivesse buscado o conhecimento antes de partir para o "achismo". Vamos lá.

    O enunciado traz uma conduta ATÍPICA do ponto de vista penal.

    O simples não pagamento de tributos, isto é, a inadimplência fiscal não passa de um descumprimento administrativo de natureza não criminal. Deixar de pagar tributo não é crime, ou seja, não equivale à sonegação fiscal.

    Para configurar a sonegação fiscal, deve haver o DOLO DE PRESTAR DECLARAÇÃO FALSA OU OMITIR INFORMAÇÃO, para ludibriar a administração.

    Muitos colegas invocaram o art. 2 da lei 8137/1990, em seu Inciso II; assim como a SV 24.

    ERRADO E ERRADO.

    A súmula define que os tipos penais do inciso I a IV do art. 1 da referida lei são crimes materiais.

    O art. 2, II, trata da APROPRIAÇÃO INDÉBITA, que NÃO SE CONFUNDE COM SONEGAÇÃO E MUITO MENOS COM O MERO INADIMPLEMENTO DE TRIBUTO (enunciado da questão).

    O art. 2, II, apenas se afigura quando estivermos diante de valor COBRADO ou DESCONTADO. Ou seja, situações em que há a retenção/apropriação indevida de valores cobrados ou descontados. Ex: Descontar valores de contribuições sociais da folha de pagamento de trabalhadores e não repassar, assim, apropriando-se.

    Resumo do resumo: Delegado JAMAIS poderia tipificar conduta de crime contra ordem tributária pelo mero inadimplemento do contribuinte.

    (OBS QUE NÃO ALTERA O GABARITO: Todas as condutas previstas no art.1 e 2 da lei 8137/1990 podem ser consideradas crimes de sonegação fiscal, o que não altera o resultado da questão sob luzes.)

    Espero ter ajudado.

    Só não passa quem desiste.

  • Essas questões desse curso de formação foram bem mal elaboradas...
  • ISSO NÃO CAI NA PRF PESSOAL, NÃO CAIA NO ERRO DE PERDER ENERGIA COM COISA QUE NEM VAI CAIR.

  • A questão tem como tema os crimes contra a ordem tributária, previstos na Lei nº 8.137/1990, e contra a administração pública, previstos no Título XI da Parte Especial do Código Penal. Em se tratando de crimes materiais contra a ordem tributária, o lançamento é requisito para a configuração dos crimes previstos no artigo 1º, incisos I a IV, da Lei 8.137/1990, nos termos da súmula vinculante n° 24. Em se tratando de crime formal contra a ordem tributária (artigo 1º, inciso V, da Lei 8.137/1990), não tem aplicação da referida súmula, configurando-se o crime independente de lançamento. Embora o gabarito oficial da questão afirme que a assertiva está correta, há uma generalização no sentido de afirmar que o lançamento seria necessário em todo e qualquer crime contra a ordem tributária, o que não procede. A rigor, portanto, o item está errado, justamente por afirmar a necessidade de lançamento do tributo em todos os crimes contra a ordem tributária.

     

    Gabarito oficial: CERTO.

    Gabarito do Professor: ERRADO.

  • Lembrando que o delegado de polícia pode iniciar o inquérito para apuração do fato, mesmo antes da conclusão do PAF.

  • deve haver laçamento sempre.

  • De fato, não há a aplicabilidade da súmula vinculante 24. Na realidade, a questão exige do candidato conhecimento de Direito Tributário.

    Ora, não há que se confundir obrigação tributária com crédito tributário. Há obrigação tributária quando ocorre o fato gerador. Todavia, o crédito tributário (valor identificado pelo Fisco) só passa a existir quando há o lançamento válido do tributo (art. 113 e 142, CTN). Se não houve lançamento, não há crédito tributário, se não há crédito tributário, a figura prevista como crime torna-se atípica.

  • Desde quando deixar de pagar tributo é crime? Inadimplência fiscal é diferente de sonegação fiscal.

     

  • Digamos que um agente de forma dolosa deixe de fazer o respectivo pagamento para se apropriar do dinheiro para fins pessoais, alguém saber me dizer qual o crime eles responderia ?

  • Errei a questão, mas pesquisando concordei com o gabarito, pois não se deve confundir divida tributária com crime tributário. Em nenhum momento a questão narra conduta tipificada como sonegação (art. 1) ou apropriação (art.2) tributária, ambos da lei 8.137/90, tampouco qualquer conduta criminal.

  • Quem errou acertou, e quem acertou errou.

  • Desçam direto no comentário do Rai, ele trouxe uma explicação bastante coerente para que a assertiva tenha sido dada como correta.

  • Vai se F***R banca examinadora!! Se a conduta constitui crime formal contra a ordem tributária e não houve lançamento definitivo, não existe óbice para tipificação criminal. Então está errada a questão. Parabéns a quem acertou.

  • Deve haver lançamento sempre, reitero meu comentário.

    O comentário do colega Rai explica. Direito tributário puro!

    Estamos falando de FALTA DE PAGAMENTO DE TRIBUTO. Não é falta de declaração (sonegação fiscal), nem outras obrigações acessórias. Falta de pagamento não é crime de sonegação fiscal. Se o fisco não lançou e não houve procedimento administrativo de fiscalização no estabelecimento, é possível, inclusive a denúncia espontânea.

  • Inadimplência não eh crime.

  • Amigos, em minha análise considerei a expressão: "crime contra a ordem tributária a falta de pagamento de determinado tributo não lançado, ainda que o respectivo fato gerador tenha ocorrido".  

    Versando sobre um crime material e afastando as hipóteses de crime formal presentes no art. 1º, incisos I e V, da Lei nº 8.137/90, nos incisos os verbos nucleares:

    I - omitir informação, ou prestar declaração falsa às autoridades fazendárias;

    V - negar ou deixar de fornecer, quando obrigatório, nota fiscal ou documento equivalente, relativa a venda de mercadoria ou prestação de serviço, efetivamente realizada, ou fornecê-la em desacordo com a legislação.

    Não vislumbrei a falta de pagamento de determinado tributo não lançado nos incisos I e V.

    Abraço,

  • O tributo ainda não foi lançado por esse motivo não se caracteriza crime AINDA.
  • A falta de pagamento de TRIBUTO por si só NÃO é CRIME, simples assim. Não tem que a autoridade policial instaurar IP para apurar uma conduta que não é criminosa.

    Entretanto, na hipótese do contribuinte deixar de repassar aos cofres públicos valores descontados ou retidos, pode se dar a tipificação de prática delituosa que, em última análise, evoca a prática da apropriação indébita (art. 2º da ).

    A inadimplência fiscal não é delito criminal e conduz tão-somente à aplicação das penalidades administrativas cabíveis e a inscrição em dívida para fins da extração da certidão de dívida ativa (CDA) que é o título executivo extrajudicial que irá aparelhar a execução fiscal a ser promovida pela Fazenda Pública.

    Lembrando que para melhor compreensão, a Lei 8137/90 em seu art. 2º prevê a modalidade de "deixar de recolher tributo no prazo legal":

    II - deixar de recolher, no prazo legal, valor de tributo ou de contribuição social, descontado ou cobrado, na qualidade de sujeito passivo de obrigação e que deveria recolher aos cofres públicos; 

    -Trata-se de crime FORMAL (não se aplica a SV. nº 24)

    -Exige habitualialidade, ou seja, exige-se vários atos praticados da mesma conduta delituosa.

  • Questão totalmente passível de anulação, erra principalmente quem sabe a matéria. Pois a questão em nenhum momento deixa claro que se trata de um crime material, a na Lei 8137, são material apenas os crimes previstos no artigo 1º incisos I, II, III, IV, sendo os demais crimes formais, logo, em se tratando de crime formal, a questão estaria certa.

    CASO EU ESTAJA ERRADO, POR FAVOR, ME CORRIGIR !!!

  • Entendimento do STF (informativo 819):

    possível a realização de investigação preliminar ainda que não haja a constituição definitiva do crédito tributário".

    Não confundir com o seguinte entendimento do STJ:

    "Não é possível a imposição de medidas cautelares penais antes da constituição definitiva do crédito tributário"

  • Questão para recorrer Gabarito ERRADO

    (artigo 1º, inciso V, da Lei 8.137/1990), não tem aplicação da referida súmula, configurando-se o crime independente de lançamento. Embora o gabarito oficial da questão afirme que a assertiva está correta, há uma generalização no sentido de afirmar que o lançamento seria necessário em todo e qualquer crime contra a ordem tributária, o que não procede.

    A rigor, portanto, o item está errado, justamente por afirmar a necessidade de lançamento do tributo em todos os crimes contra a ordem tributária.

  • A questão não fala que são todos os crimes tributários, apenas que não pode tipificar sem o lançamento, logo não está errada, não generalizou ou restringil, traz a regra e não a exceção

  • Tese 10 do STJ sobre os crimes contra a ordem tributária, econômica e contra as relações de consumo:

    O delito do art. 1º, inciso V, da Lei n. 8.137/90 é formal e prescinde do processo administrativo-fiscal para o desencadeamento da persecução penal, não se sujeitando aos termos da súmula vinculante n. 24 do STF.

    A súmula vinculante 24 faz menção expressa aos incisos I a IV do art. 1º da Lei 8.137/90. Mas há ainda um quinto inciso que trata da supressão e da redução de tributo por meio das ações de “negar ou deixar de fornecer, quando obrigatório, nota fiscal ou documento equivalente, relativa a venda de mercadoria ou prestação de serviço, efetivamente realizada, ou fornecê-la em desacordo com a legislação.”

    Neste caso, o agente efetua vendas ou presta serviços e não emite as notas fiscais correspondentes, ou as emite em desacordo com a lei (inserindo um valor menor do que o real, por exemplo), a fim de que a receita dessas transações comerciais não seja escriturada e, em decorrência, gere um valor menor de tributos a pagar.

    O fato de as condutas típicas consistirem em reduzir e suprimir tributo (e não em simplesmente deixar de emitir ou emitir irregularmente nota fiscal) nos indica que o delito se caracteriza pela ocorrência de resultado naturalístico – prejuízo ao fisco –, o que nos levaria à conclusão de que se trata de crime material. E, com efeito, é difícil imaginar como se daria a supressão ou a redução de tributo sem a ocorrência de dano.

    Convencionou-se, todavia, que, ao contrário das demais figuras do mesmo artigo, esta tem natureza formal, ou seja, caracteriza-se pelo simples ato de não emitir a nota fiscal ou de emiti-la em desacordo com a lei. Aqui não importa a apuração administrativa sobre se o tributo é devido, razão pela qual não há espaço para se exigir a constituição definitiva. Desta forma, uma vez constatada a irregularidade fiscal (o que normalmente se dá por meio de fiscalização fazendária), é possível a imediata deflagração da ação penal. Além disso, o prazo prescricional começa a correr no momento da conduta, ao contrário das demais figuras do art. 1º, cuja tipicidade é diferida, por assim dizer.

    Esta orientação já vinha sendo adotada pelo STF antes mesmo da edição da súmula vinculante 24, que, como adiantamos, não contemplou o inciso V. Ao firmar a presente tese, o STJ reitera o entendimento externado pela Suprema Corte e consolida sua própria orientação a respeito da matéria.

    fonte: https://meusitejuridico.editorajuspodivm.com.br/2018/08/09/teses-stj-sobre-os-crimes-contra-ordem-tributaria-economica-e-contra-relacoes-de-consumo-2a-parte/

  • Gosto de chamar esse tipo de questão de "cespe".

    Porque é uma m*rda

  • O NÃO LANÇAMENTO DEFINITIVO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO NESSES CRIMES MATERIAIS IMPEDE A FORMALIZAÇÃO DE INVESTIGAÇÃO CRIMINAL? Antes do lancamento do credito tributario é atípica, assim antes do fato a conduta é atípica.

    Cresce a tese que o lançamento definitivo do credito tributário é como a consumação do delito, assim estando pendente apenas a consumação. Dessa forma, diz-se que é plenamente possível se está em curso a execução do fato criminoso, assim é legitimo a instauração ainda que durante a investigação criminal, posi faz parte do inter criminis fornecido.

    HC 106.152/MS (STF, 1a Turma). (...). 3. Apesar da jurisprudência desta Suprema Corte condicionar a persecução penal à existência do lançamento tributário definitivo (Súmula vinculante no 24), o mesmo não ocorre quanto à investigação preliminar. 4. A validade da investigação não está condicionada ao resultado, mas à observância do devido processo legal. Se o emprego de método especial de investigação, como a interceptação telefônica, foi validamente autorizado, a descoberta fortuita, por ele propiciada, de outros crimes que não os inicialmente previstos não padecem de vício, sendo as provas respectivas passíveis de ser consideradas e valoradas no processo penal. 5. Fato extintivo superveniente da obrigação tributária, como o pagamento ou o reconhecimento da invalidade do tributo, afeta a persecução penal pelos crimes contra a ordem tributária, mas não a imputação pelos demais delitos, como quadrilha e corrupção.

  • se NÃO FOI LANÇADO, a dívida NÃO EXISTE!

  • "o STF, ao julgar o Recurso Extraordinário com Agravo 999425 em 2017, decidiu que: “a. (...) as condutas tipificadas na norma de 1990 não se referem simplesmente ao não pagamento de tributos, mas aos atos praticados pelo contribuinte com o fim de sonegar o tributo devido, consubstanciados em fraude, omissão, prestação de informações falsas às autoridades fazendárias e outras estratégias. Não se trata de punir a inadimplência do contribuinte, ou seja, apenas a dívida com o Fisco”. "(Material Complementar - Adverum - Legislação Especial - Lei Contra a Ordem Tributária - pag. 11) (Grifo Nosso)

    Como pode-se perceber, a simples inadimplência não se subsumi a tipo incriminador relacionado aos crimes contra a ordem tributária. Na verdade a inadimplência, em regra, é apenas infração tributária, que pode resultar em multa por exemplo; mas não é crime tributário.

  •  Antes do lançamento do crédito tributário é atípica, assim antes do fato a conduta é atípica.

    Correto

  • CUIDADO MEUS NOBRES!!!

    SÚMULA VINCULANTE 24: Não se tipifica crime material contra a ordem tributária, previsto no artigo 1º, incisos I a IV, da Lei 8.137/90, antes do lançamento definitivo do tributo

  • se NÃO FOI LANÇADO, a dívida NÃO EXISTE!

  • Súmula 24 STF.

  • Súmula vinculante 24, STF: Não se tipifica crime material contra a ordem tributária, previsto no artigo

    1º, incisos I a IV, da Lei nº 8.137/90, antes do lançamento definitivo do tributo.

    ATENÇÃO: Essa súmula não contemplou o inciso V por se tratar de crime formal. Do mesmo modo, essa

    súmula não abrange os crimes do Art. 2º, pois são delitos formais.

    Fonte: Norte Legal, Cejurnorte

  • A simples falta de pagamento de tributo não é crime.

  • quebrei muito a cabeça e errei duas vezes essa questão, mas no final encontrei a resposta.

    Renato Brasileiro, Legislação Penal 2020

    O inadimplemento da obrigação tributária, isoladamente considerado, não é crime. Portanto, se o contribuinte declara todas as hipóteses de incidência ao fisco, de acordo com a periodicidade exigida em lei, cumpre todas as obrigações acessórias e tem escrita contábil regular, mas deixa de efetuar o pagamento do tributo, não há crime, mas mero inadimplemento.

    A questão fala apenas que o agente não pagou o tributo, logo não há crime para o delegado tipificar.

    Os crimes tributários exigem algo a mais do sujeito que o mero inadimplemento: uma fraude, omissão dolosa, uma apropriação indébita....

    Mesmo a administração lançando o tributo e o sujeito não pagando, precisaria do dolo presente nos crimes para configurar a infração.

  • Tributo não foi lançado... Só que a questão não disse o motivo... Pode o próprio fisco não ter lançado, mesmo o agente informando tudo que deveria informar. Só haveria crime, se o não lançamento do tributo ocorresse em razão de uma conduta do suj. passivo... fraude... omissão... etc.

  • Sobre a Súmula Vinculante nº 24, vale o seguinte posicionamento do STF:

    'Não obstante a jurisprudência pacífica quanto ao termo inicial dos crimes contra a ordem tributária, o Supremo Tribunal Federal tem decidido que a regra contida na Súmula Vinculante 24 pode ser mitigada de acordo com as peculiaridades do caso concreto, sendo possível dar início à persecução penal antes de encerrado o procedimento administrativo, nos casos de embaraço à fiscalização tributária ou diante de indícios da prática de outros delitos, de natureza não fiscal". -  AGR / MG

  • GABARITO DO PROFESSOR....

    A questão tem como tema os crimes contra a ordem tributária, previstos na Lei nº 8.137/1990, e contra a administração pública, previstos no Título XI da Parte Especial do Código Penal. Em se tratando de crimes materiais contra a ordem tributária, o lançamento é requisito para a configuração dos crimes previstos no artigo 1º, incisos I a IV, da Lei 8.137/1990, nos termos da súmula vinculante n° 24. Em se tratando de crime formal contra a ordem tributária (artigo 1º, inciso V, da Lei 8.137/1990), não tem aplicação da referida súmula, configurando-se o crime independente de lançamento. Embora o gabarito oficial da questão afirme que a assertiva está correta, há uma generalização no sentido de afirmar que o lançamento seria necessário em todo e qualquer crime contra a ordem tributária, o que não procede. A rigor, portanto, o item está errado, justamente por afirmar a necessidade de lançamento do tributo em todos os crimes contra a ordem tributária.

     

    Gabarito oficial: CERTO.

    Gabarito do Professor: ERRADO.

  • O enunciado da questão deveria ter consignado que o Delegado de polícia somente encontra o referido óbice nos crimes MATERIAIS contra a ordem tributária! Feito esse apontamento, consigno o comentário principal: a Autoridade Policial pode investigar crime de lavagem de capitais que tenha como crime antecedente o crime material contra a ordem tributária gerador de ativos. Assim como proceder à investigação de crimes conexos, incluindo na investigação, após o lançamento definitivo do crédito tributário, o crime material contra a ordem tributária. Esse é o entendimento na doutrina majoritária e do STF, acompanhado pelo STJ.

  • Cespe esqueceu do inciso V, do art 1°, da 8.137/90.

  • SÓ SE FOR CRIME MATERIAL!!! É PERFEITAMENTE POSSIVEL O CRIME DO ARTIGO 2, I P EX...

  • A questão em nenhum momento deixa claro ser hipótese do ART. 1 da 8137/90, apenas informando ser hipótese de falta de pagamento. Lembrando que os tipos penais do art. 2 são formais e independem de lançamento, de forma que o delegado poderia sim indicar o crime
  • Para entender a questão, vejam o comentário do colega Mike baguncinha postado em 03/04/21.

  • É necessário o lançamento definitivo do tributo.
  • Isso mesmo! Em regra, o STF condiciona a justa causa necessária para o início da persecução penal ao exaurimento da via administrativa (que decorre do lançamento definitivo do tributo), no caso dos crimes materiais contra a ordem tributária (art. 1º, I a IV).

    O entendimento está em sintonia com a SV 24 do STF:

    Súmula Vinculante 24 - Não se tipifica crime material contra a ordem tributária, previsto no art. 1º, incisos I a IV, da Lei 8.137/1990, antes do lançamento definitivo do tributo.

    Resposta: C

  • Súmula Vinculante 24 - Não se tipifica crime material contra a ordem tributária, previsto no art. 1º, incisos I a IV, da Lei 8.137/1990, antes do lançamento definitivo do tributo.

    -> Ou seja, não houve lançamento, não há crime material contra a Ordem Tributária.

  • II - deixar de recolher (único crime material do art.2), no prazo legal, valor de tributo ou de contribuição social, descontado ou cobrado, na qualidade de sujeito passivo de obrigação e que deveria recolher aos cofres públicos;

  • Depende...é material? A questão não fala.

  • É necessário o lançamento do tributo, de modo que, não havendo lançamento, não há que se falar de crime material contra a Ordem Tributária.

    SUMULA VINCULANTE Nº 24

  • O gabarito da questão é problemático em diversos aspectos. Além da diferenciação suscitada no comentário do professor, ainda precisamos estar atentos à jurisprudência do STF:

    Imagine que determinada empresa deixou de pagar tributos, fraudando a fiscalização tributária (inciso II do art. 1º da Lei nº 8.137/90). Ocorre que o Fisco ainda não terminou o processo administrativo-fiscal instaurado para apurar o fato. É possível que seja instaurado inquérito policial para apurar o crime mesmo não tendo havido ainda a constituição definitiva do crédito tributário?

    SIM. Nos crimes de sonegação tributária, apesar de a jurisprudência do STF condicionar a persecução penal à existência do lançamento tributário definitivo, o mesmo não ocorre quanto à investigação preliminar. Em outras palavras, mesmo não tendo havido ainda a constituição definitiva do crédito tributário, já é possível o início da investigação criminal para apurar o fato.

    STF. 1ª Turma. HC 106152/MS, Rel. Min. Rosa Weber, julgado em 29/3/2016 (Info 819).

    Fonte: Dizer o direito.

  • RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. INQUÉRITO POLICIAL. JUSTA CAUSA.

    INVESTIGAÇÃO CONJUNTA DE CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA E OUTROS.

    OFENSA À SÚMULA VINCULANTE N. 24 DO STF NÃO CONFIGURADA. RECURSO ORDINÁRIO NÃO PROVIDO.

    1. O trancamento prematuro de inquérito policial, e via habeas corpus, é medida excepcional, admissível somente quando emerge dos autos, sem necessidade de apreciação probatória, a falta de justa causa, a atipicidade dos fatos ou causa extintiva de punibilidade.

    2. Consoante a Súmula Vinculante n. 24, não se tipificam os crimes previstos no art. 1º, I a IV, da Lei n. 8.137/1990 antes do lançamento definitivo do tributo. Enquanto não sobrevier certeza da exigibilidade da obrigação e da liquidez do crédito, não há justa causa para a instauração do inquérito ou o ajuizamento de ação penal relacionada aos tipos em apreço.

    3. O Supremo Tribunal Federal admite a mitigação da Súmula Vinculante n. 24 nos casos de embaraço à fiscalização tributária ou ante indícios da prática de outras infrações de natureza não fiscal.

    4. Ademais, é prescindível prévio exaurimento de processo fiscal para o desencadeamento da persecução penal relacionada ao crime do art. 1°, V, da Lei n. 8.137/1990, de natureza formal. Precedente.

    5. No caso, o inquérito policial era juridicamente possível e razoável, sob pena de consagrar a impunidade, porquanto intentou desarticular crimes outros, além da sonegação de ICMS (associação criminosa, falsidades ideológica e documental e falta de fornecimento de documentos fiscais obrigatórios), que constituíam verdadeiro embaraço à fiscalização tributária e prescindiam de constituição definitiva do tributo para serem investigados.

    Caracterizada a justa causa para o procedimento, não há como reconhecer a ilegalidade das provas colhidas durante o seu curso, aptas a lastrear, juntamente com o posterior lançamento e inscrição em dívida ativa, a denúncia por incursão nos arts. 1°, I, II e V, da Lei n° 8.137/1990, 155, § 4°, II, e 288, ambos do CP.

    6. Recurso ordinário não provido.

    (RHC 51.290/BA, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 27/08/2019, DJe 09/09/2019)

  • A ausência de pagamento de tributo, por si só, não constitui crime.

  • Certo (com ressalvas)

    A questão não traz em seu bojo a informação quanto ao crime ser material ou formal.

    A súmula 24 do STF nos diz que apenas o crime material será tipificado após o lançamento definitivo do tributo. Logo, o gabarito teria que ser "errado", justamente porque o examinador generalizou os crimes.

    Súmula vinculante 24

    Enunciado

    Não se tipifica crime material contra a ordem tributária, previsto no art. 1º, incisos I a IV, da Lei nº 8.137/90, antes do lançamento definitivo do tributo.

  • É vedado à autoridade policial tipificar como crime contra a ordem tributária a falta de pagamento de determinado tributo não lançado, ainda que o respectivo fato gerador tenha ocorrido.

    Alternativas

    Certo

    Errado

  • "'Habeas Corpus'. 1. Pedido de trancamento de inquérito policial. 2. Crime de sonegação fiscal. 3. A pendência do procedimento administrativo-fiscal impede a instauração da ação penal, como também do inquérito policial. Precedentes: PET (QO) nº 3.593/SP, Rel. Min. Celso de Mello, Pleno, unânime, DJ 2.3.2007; HC nº 84.345/PR, Rel. Min. Joaquim Barbosa, 2ª Turma, unânime, DJ 24.3.2006; HC (AgR) nº 88.657/ES, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, 1ª Turma, unânime, DJ 10.8.2006; HC nº 87.353/ES, Rel. Min. Gilmar Mendes, 2ª Turma, unânime, DJ 19.12.2006; e HC nº 88.994/SP, Rel. Min. Marco Aurélio, 1ª Turma, unânime, DJ 19.12.2006. 4. Inquérito policial instaurado antes de devidamente concluído o procedimento administrativo-fiscal. Posterior encerramento da instância administrativa fiscal e a constituição definitiva do crédito tributário não convalida o inquérito policial aberto anteriormente. 5. 'Habeas Corpus' deferido." (HC 89.902/SP, Rel. Min. Gilmar Mendes, Segunda Turma).

    Pedimos a gentileza de observar que este conteúdo pode, sim, ser compartilhado na íntegra. Todavia, deve ser citado o link: https://www.migalhas.com.br/depeso/330855/os-crimes-contra-a-ordem-tributaria-e-a-necessidade-da-constituicao-definitiva-do-credito-tributario

  • CERTO

    Súmula Vinculante 24. Não se tipifica crime material contra a ordem tributária, previsto no art. 1º, incisos I a IV, da Lei nº 8.137/90, antes do lançamento definitivo do tributo.

  • Qual crime contra a ordem tributária? Se for o FORMAL, pode estar CONSUMADO MESMO SEM O LANÇAMENTO. Examinador quis fazer uma pegadinha, e fez uma questão PÉSSIMAe ANULÁVEL.

  • Maria Cristina Trúlio

    Juíza Estadual - TJMG, Mestre em Direito Penal

    A questão tem como tema os crimes

    contra a ordem tributária, previstos na Lei nº 8.137/1990, e contra a

    administração pública, previstos no Título XI da Parte Especial do Código

    Penal. Em se tratando de crimes materiais contra a ordem tributária, o

    lançamento é requisito para a configuração dos crimes previstos no artigo 1º,

    incisos I a IV, da Lei 8.137/1990, nos termos da súmula vinculante n° 24. Em

    se tratando de crime formal contra a ordem tributária (artigo 1º, inciso V,

    da Lei 8.137/1990), não tem aplicação da referida súmula, configurando-se o

    crime independente de lançamento. Embora o gabarito oficial da questão afirme

    que a assertiva está correta, há uma generalização no sentido de afirmar que o

    lançamento seria necessário em todo e qualquer crime contra a ordem tributária,

    o que não procede. A rigor, portanto, o item está errado, justamente por

    afirmar a necessidade de lançamento do tributo em todos os crimes contra a

    ordem tributária.

     

    Gabarito oficial: CERTO.

    Gabarito do Professor: ERRADO.


ID
4903597
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-SE
Ano
2020
Provas
Disciplina
Medicina Legal
Assuntos

    Um avião com 128 pessoas a bordo caiu em Sergipe. A aeronave, um Fokker 100, seguia do Aeroporto Internacional de Aracaju, localizado em Santa Maria – SE, com destino a São Paulo e caiu 45 segundos depois de decolar, em uma área desabitada e aberta a 2 km da pista e a cerca de 600 metros do Complexo Penitenciário Antônio Jacinto Filho. Ao todo, 128 pessoas que estavam no avião, entre passageiros e tripulantes, morreram na tragédia.

    De acordo com as informações de um representante da Coordenadoria Geral de Perícias (COGERP), “em um local de desastre, a forma como você recupera um corpo pode tanto acelerar o processo de identificação nas fases posteriores, como o contrário, pode até mesmo inviabilizar a identificação da vítima. A identificação dos corpos será feita a partir de exame para reconhecimento, primeiramente com a papiloscopia na identificação de pessoas, e depois com exame de DNA. Até agora cinco vítimas foram identificadas pelas roupas e pelos documentos encontrados no corpo. Alguns corpos estão reconhecidos, mas não identificados. A diferença é que o reconhecimento não é científico, mas físico, e a identificação é feita a partir de exames”.

     Ainda não se sabe o que provocou a queda do avião.

Com relação à situação apresentada no texto precedente, julgue o item a seguir.


Dentro da classificação de desastre em massa, quanto à população, o acidente em questão enquadra-se como um desastre fechado.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: CERTO.

  • "Quanto à população"

    Só atingiu um grupo fechado de pessoas, diga-se, 128 passageiros que estavam na aeronave.

  • Fechado por ter atingido apenas um grupo específico

    Abraços

  • Resolver questões é a fórmula da aprovação, pois, tem muitas coisas aqui, que nós nunca veremos em livros.

  • “Grupo fechado, ou seja, que envolva um número limitado de pessoas, onde há, possivelmente, informações prévias sobre a quantidade de vítimas, ou um grupo aberto em que não existem quaisquer informações precedentes, o que dificulta o processo de busca pela identidade dos corpos; da nacionalidade das vítimas.”

  • Os desastres podem ser abertos, fechados ou mistos.

    Nos abertos não é possível determinar com precisão o número de pessoas envolvidas, como o desabamento de um edifício.

    Já os fechados contém um número fixo de envolvidos, como em um acidente aéreo.

    Os mistos, por fim, envolvem os dois anteriores, como a queda de um avião em uma área residencial. 

    https://www.canal6.com.br/cbeb/2014/artigos/cbeb2014_submission_547.pdf

  • Dentro da classificação de desastre em massa, quanto à população, o acidente em questão enquadra-se como um desastre fechado.

    Alternativas

    Certo

    Errado

  • A questão é: qual população?


ID
4903600
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-SE
Ano
2020
Provas
Disciplina
Medicina Legal
Assuntos

    Um avião com 128 pessoas a bordo caiu em Sergipe. A aeronave, um Fokker 100, seguia do Aeroporto Internacional de Aracaju, localizado em Santa Maria – SE, com destino a São Paulo e caiu 45 segundos depois de decolar, em uma área desabitada e aberta a 2 km da pista e a cerca de 600 metros do Complexo Penitenciário Antônio Jacinto Filho. Ao todo, 128 pessoas que estavam no avião, entre passageiros e tripulantes, morreram na tragédia.

    De acordo com as informações de um representante da Coordenadoria Geral de Perícias (COGERP), “em um local de desastre, a forma como você recupera um corpo pode tanto acelerar o processo de identificação nas fases posteriores, como o contrário, pode até mesmo inviabilizar a identificação da vítima. A identificação dos corpos será feita a partir de exame para reconhecimento, primeiramente com a papiloscopia na identificação de pessoas, e depois com exame de DNA. Até agora cinco vítimas foram identificadas pelas roupas e pelos documentos encontrados no corpo. Alguns corpos estão reconhecidos, mas não identificados. A diferença é que o reconhecimento não é científico, mas físico, e a identificação é feita a partir de exames”.

     Ainda não se sabe o que provocou a queda do avião.

Com relação à situação apresentada no texto precedente, julgue o item a seguir.


O método empregado para a identificação das cinco vítimas citadas pelo representante da COGERP foi o método primário.

Alternativas
Comentários
  • Quero um dia ter esse olho de águia kkkkkkkkkkk

  • Quero um dia ter esse olho de águia kkkkkkkkkkk

  • GABARITO: ERRADO.

  • Os métodos de identificação dividem-se em primários (Necropapiloscopia, Análise de DNA e Odontologia Legal) e secundários (reconhecimento facial, roupas, próteses e outros),

  • Acredito que seria secundário

    Abraços

  • A questão deveria estar CERTA.

    Segundo protocolo internacional da Interpol existem 3 Métodos Primários de Identificação Humana:

    Papiloscopia (impressão digital);

    Odonto legal (arcada dentária);

    Genética Forense (DNA).

  • Lígia Santos,

    A questão pede o método empregado para a identificação das vítimas, o que já havia sido utilizado. O representante da Coordenadoria Geral de Perícias disse que "até agora cinco vítimas foram identificadas pelas roupas e pelos documentos encontrados no corpo".

    Pelo menos esse foi o meu raciocínio... Kkkk...

  • Eu voto junto com o Mito!! Lúcio Weber rsrsrsrsr Secundário.

  • o método utilizado foi o secundário.

    roupas,documentos, fotos e etc. não são primários

  • ERRADO. Observe: "Até agora cinco vítimas foram identificadas pelas roupas e pelos documentos encontrados no corpo."

    "As impressões digitais, a arcada dentária e o DNA são dados específicos do indivíduo, portanto são considerados métodos primários de identificação humana."

    FONTE: https://www.even3.com.br/anais/ijou/49004-metodos-primarios-de-identificacao-humana/#:~:text=As%20impress%C3%B5es%20digitais%2C%20a%20arcada,mortem%2C%20por%20possuir%20poder%20discriminat%C3%B3rio.

  • A questão deveria estar correta, pois conforme o texto:

    '' A diferença é que o reconhecimento não é científico, mas físico, e a identificação é feita a partir de exames”.

    Ou seja, no reconhecimento pode-se dizer que foi realizado através do método secundário, e a identificação através do método primário.

  • Tive a mesma compreensão, irmãos!

  • MÉTODOS DE IDENTIFICAÇÃO

    PRIMÁRIOS (GRAVA ESSES TRÊS E VAI POR EXCLUSÃO, COM O TEMPO ACABA DECORANDO TODOS)

    • Necropapiloscopia

    • Análise de DNA

    • Odontologia Legal

    SECUNDÁRIOS

    • Reconhecimento Facial

    • Roupas

    • Próteses e outros

    Bons Estudos !!!

  • "Até agora cinco vítimas foram identificadas pelas roupas e pelos documentos encontrados no corpo"

    "o método empregado em relação às cinco vítimas [...]"

    A questão deixou claro o que ela queria. Só o conhecimento da matéria não é o suficiente, é preciso aprender a resolver questões de prova.

  • ERRADA

    De acordo com o texto as 5 pessoas identificadas foram através de método secundário, não científico, e não primário. Segue trecho: ... Até agora cinco vítimas foram identificadas pelas roupas e pelos documentos encontrados no corpo.

  • Identificação por roupas e documentos. Método secundário de identificação

  • gabarito ERRADO

    MÉTODO PRIMÁRIO: Necropapiloscopia; Análise de DNA; Odontologia Legal;

    MÉTODO SECUNDÁRIO: Reconhecimento Facial; Roupas; Próteses e outros;

  • Errado

    MÉTODO PRIMÁRIO: Necropapiloscopia; Análise de DNA; Odontologia Legal;

    MÉTODO SECUNDÁRIO: Reconhecimento Facial; Roupas; Próteses e outros;

    Bons estudos!

  • O grande detalhe é que a questão aborda a identificação das cinco vítimas e não dos corpos.

    A identificação a ser realizada nos corpos ocorrerá por métodos primários (papiloscopia e DNA).

    "A identificação dos corpos será feita a partir de exame para reconhecimento, primeiramente com a papiloscopia na identificação de pessoas, e depois com exame de DNA."

    A identificação das 5 vítimas ocorreu por roupas e documentos, método secundário (meios secundários de identificação: descrição pessoal, dados médicos, evidências, roupas encontradas no corpo, etc)

    "Até agora cinco vítimas foram identificadas pelas roupas e pelos documentos encontrados no corpo."

  • MÉTODOS PRIMÁRIOS:

    - Datiloscopia (impressões digitais)

    - DNA (genética forense)

    - Odontologia Legal (registros dentais)

     

    MÉTODOS SECUNDÁRIOS:

    - Tatuagens

    - Antropometria

    - Reconhecimento

    - Reconstrução facial

    - Altura

    - Estatura

    - Idade

  • A QUESTAO É DE INTERPRETAÇÃO, PORQUE ELE DESEJA SABER APENAS DOS 5 IDENTIFICADOS E O MÉTODO UTILIZADO FOI SECUNDÁRIO.

  • Questão que, além do conhecimento, muito interpretativa.

    "A identificação dos corpos SERÁ feita a partir de exame para reconhecimento, primeiramente com a papiloscopia na identificação de pessoas, e depois com exame de DNA."

    O que tinha sido realizado foi apenas o reconhecimento: "ATÉ AGORA cinco vítimas foram identificadas pelas roupas e pelos documentos encontrados no corpo. Alguns corpos estão reconhecidos, mas NÃO identificados"

    NA IDENTIFICAÇÃO

    Método primário: Análise de DNA; Necropapiloscopia; e Odontologia legal;

    método secundário: reconhecimento facial; roupas; e outros.

  • métodos primários de identificação humana:

    a) Genético= Análise de DNA;

    b) Papiloscópicp= Análise de impressão digital e;

    c) Antopológico= Análise da arcada dentária.

    são mais confiáveis, pois preenchem as características essenciais de:

    unicidade, imutabilidade, perenidade, praticabilidade e classificabilidade.

    meios secundários de identificação:

    a descrição pessoal, a comparação facial, fotografias, os dados médicos, as evidências e roupas encontradas no corpo

    servem, apenas, para reforçar a identificação estabelecida por outros meios que, geralmente, por si só, não são suficientes para certificá-la.

  • Ao meu ver a própria questão erra na afirmação:  Até agora cinco vítimas foram identificadas pelas roupas e pelos documentos encontrados no corpo. seria uma forma de reconhecimento

  • GABA: E

    MÉTODOS DE IDENTIFICAÇÃO

    PRIMÁRIOS: papilo, análise de DNA e odontologia legal.

    SECUNDÁRIO: resto (reconhecimento facial, análise das vestes, etc).

  • O método empregado para a identificação das cinco vítimas citadas pelo representante da COGERP foi o método primário.

    Alternativas

    Certo

    Errado

  • > SÃO MÉTODOS PRIMÁRIOS de identificação humana: 

    a) Análise de DNA(exame genético);  

    b) Análise de impressão digital (papiloscópico) e;  

    c) Análise da arcada dentária(antropológico).  

    >> Assim, os meios de identificação primários são mais confiáveis, pois preenchem as características essenciais para que um meio de identificação seja seguro e eficiente (unicidade, imutabilidade, perenidade, praticabilidade e classificabilidade).  

    > Já os MEIOS SECUNDÁRIOS DE IDENTIFICAÇÃO: 

    como, por exemplo, a descrição pessoal, a comparação facial, fotografias, os dados médicos, as evidências e roupas encontradas no corpo) servem, apenas, para reforçar a identificação estabelecida por outros meios que, geralmente, por si só, não são suficientes para certificá-la. 


ID
4903603
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-SE
Ano
2020
Provas
Disciplina
Medicina Legal
Assuntos

Uma mulher foi encontrada morta com indícios de ter sido estuprada antes da morte: suas vestes estavam rasgadas, as mamas apresentavam marcas de mordida e havia substância similar a sêmen na região genital.

Considerando a situação hipotética apresentada, julgue o item que se segue.


Amostras para exame genético colhidas nas vestes da vítima que serão armazenadas sem refrigeração devem ser acondicionadas secas.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: CERTO.

  • adjetivo Empacotado; que está dentro de uma embalagem ou fica protegido por ela: instrumentos acondicionados em plástico. Localizado ou colocado num lugar próprio: alimentos acondicionados no depósito. Que possui uma ótima ou péssima condição, estado; de boa ou má índole: bem acondicionado; mal acondicionado.

    Abraços

  • Tais procedimentos são encontrados em manuais de medicina legal de cada Estado. A título de exemplo, tem-se o do Estado de Pernanbuco:

    2. COLETA DE FLUIDOS LÍQUIDOS 2.1. Sangue, esperma e saliva I. Os fluidos líquidos poderão ser colhidos com o auxílio de swabs. II. Os swabs poderão ser acondicionados diretamente em embalagem específica - caixas de armazenamento de swabs ou envelope de papel escuro, devidamente identificados; III. Ao utilizar envelope, as amostras deverão ser necessariamente secas antes de seu acondicionamento. O uso das caixas de armazenamento dispensa esta etapa; III - As amostras coletadas devem ser encaminhadas o mais rapidamente ao Laboratório de Genética Forense. Na impossibilidade, acondicionar em congelador a vinte graus Celsius negativos (- 20ºC). 2.2. Urina e outros fluidos líquidos I. Quando em quantidade suficiente, deverão ser colhidos com seringa ou pipeta plástica, transferidos para frasco próprio e armazenados sob refrigeração. II. Quando em pequenas quantidades, poderão ser colhidos com o auxílio de swabs. Nestes casos, adotar procedimentos de acondicionamento descritos no item 2.1. 2.3. Fluidos Líquidos Contidos em Vestes ou em Objetos. I. As vestes ou os objetos umedecidos por manchas de fluidos biológicos deverão ser secos em temperatura ambiente, em local isolado e protegido da luz solar; II. Após a coleta devem ser acondicionados em envelope de papel escuro ou caixa de papelão destinada para tal fim e armazenados sob refrigeração. 3. COLETA DE FLUIDOS SECOS (SANGUE, ESPERMA, URINA, SALIVA E OUTROS). I. Vestígios de material biológico seco, contidos em pequenas áreas de vestes ou em pequenos objetos, deverão, quando possível, ser enviados em sua totalidade para análise; II. No caso destes vestígios serem encontrados em grandes objetos ou superfícies não absorventes como metais, paredes e móveis, a mancha de material biológico deverá ser retirada com o auxílio de uma lâmina de bisturi ou espátula própria para raspagem ou, ainda, com o uso de swab umedecido em água destilada estéril e, neste último caso, proceder-se-á necessariamente, após a coleta, a secagem do material; III. Em caso dos vestígios estarem contidos em objetos que possam ser cortados como carpetes, tapetes e madeira, o fragmento com a mancha deverá ser recortado com o auxílio de tesoura ou bisturi; IV. Todo vestígio de material biológico seco, independentemente do método utilizado para sua coleta, deverá ser acondicionado isoladamente em envelope de papel escuro ou caixa de papelão e armazenado sob refrigeração.  

  • Acondicionamento úmido gera PROLIFERAÇÃO DE BACTÉRIAS.

  • Amostras para exame genético colhidas nas vestes da vítima que serão armazenadas sem refrigeração devem ser acondicionadas secas. (SIM)

    #ACONDICIONAMENTO

    • Cada vestígio COLETADO é embalado de forma individualizada, de acordo com suas características físicas, químicas e biológicas, para posterior análise, com anotação da data, hora e nome de quem realizou a coleta e o acondicionamento;     

    OBS¹:  Os Manuais de Medicina Legal buscam uma padronização, logo os padrões de coleta dos vestígios tendem a seguir um mesmo padrão nos Estados.

    #COLETA DE FLUIDOS LÍQUIDOS:

    • Poderão ser colhidos com o auxílio de swabs.
    • Os swabs poderão ser acondicionados diretamente em embalagem específica - caixas de armazenamento de swabs ou envelope de papel escuro, devidamente identificados;
    • Ao utilizar envelope, as amostras deverão ser necessariamente secas antes de seu acondicionamento. O uso das caixas de armazenamento dispensa esta etapa;
    • Acondicionar em congelador a vinte graus Celsius negativos (- 20ºC) para uso futuro

    @Urina e outros fluidos líquidos:

    • Colhidos com seringa ou pipeta plástica, transferidos para frasco próprio e armazenados sob refrigeração.
    • Quando em pequenas quantidades, poderão ser colhidos com o auxílio de swabs.

    @Fluidos Líquidos Contidos em Vestes ou em Objetos:

    • As vestes ou os objetos umedecidos por manchas de fluidos biológicos deverão ser secos em temperatura ambiente, em local isolado e protegido da luz solar;
    • Após a coleta devem ser acondicionados em envelope de papel escuro ou caixa de papelão destinada para tal fim e armazenados sob refrigeração.

    #COLETA DE FLUIDOS SECOS:

    • Vestígios de material biológico seco, contidos em pequenas áreas de vestes ou em pequenos objetos, deverão, ser encaminhados ao laboratório
    • No caso destes vestígios serem encontrados em grandes objetos ou superfícies não absorventes como metais, paredes e móveis, a mancha de material biológico deverá ser retirada com o auxílio de uma lâmina de bisturi ou espátula própria para raspagem ou, ainda, com o uso de swab umedecido em água destilada estéril e, neste último caso, proceder-se-á necessariamente, após a coleta, a secagem do material;
    • Em caso dos vestígios estarem contidos em objetos que possam ser cortados como carpetes, tapetes e madeira, o fragmento com a mancha deverá ser recortado com o auxílio de tesoura ou bisturi;
    • Todo vestígio de material biológico seco, independentemente do método utilizado para sua coleta, deverá ser acondicionado isoladamente em envelope de papel escuro ou caixa de papelão e armazenado sob refrigeração. 

    Fonte: Giba com adaptações.

    • Copiado para revisão rápida

  • Amostras para exame genético colhidas nas vestes da vítima que serão armazenadas sem refrigeração devem ser acondicionadas secas. (SIM)

    #ACONDICIONAMENTO

    • Cada vestígio COLETADO é embalado de forma individualizadade acordo com suas característicasfísicas, químicas e biológicas, para posterior análise, com anotação da data, hora e nome de quem realizou a coleta e o acondicionamento;     

    OBS¹:  Os Manuais de Medicina Legal buscam uma padronização, logo os padrões de coleta dos vestígios tendem a seguir um mesmo padrão nos Estados.

    #COLETA DE FLUIDOS LÍQUIDOS:

    • Poderão ser colhidos com o auxílio de swabs.
    • Os swabs poderão ser acondicionados diretamente em embalagem específica - caixas de armazenamento de swabs ou envelope de papel escuro, devidamente identificados;
    • Ao utilizar envelope, as amostras deverão ser necessariamente secas antes de seu acondicionamento. O uso das caixas de armazenamento dispensa esta etapa;
    • Acondicionar em congelador a vinte graus Celsius negativos (- 20ºC) para uso futuro

    @Urina e outros fluidos líquidos:

    • Colhidos com seringa ou pipeta plástica, transferidos para frasco próprio e armazenados sob refrigeração.
    • Quando em pequenas quantidades, poderão ser colhidos com o auxílio de swabs.

    @Fluidos Líquidos Contidos em Vestes ou em Objetos:

    • As vestes ou os objetos umedecidos por manchas de fluidos biológicos deverão ser secos em temperatura ambiente, em local isolado e protegido da luz solar;
    • Após a coleta devem ser acondicionados em envelope de papel escuro ou caixa de papelão destinada para tal fim e armazenados sob refrigeração.

    #COLETA DE FLUIDOS SECOS:

    • Vestígios de material biológico seco, contidos em pequenas áreas de vestes ou em pequenos objetos, deverão, ser encaminhados ao laboratório
    • No caso destes vestígios serem encontrados em grandes objetos ou superfícies não absorventes como metais, paredes e móveis, a mancha de material biológico deverá ser retirada com o auxílio de uma lâmina de bisturi ou espátula própria para raspagem ou, ainda, com o uso de swab umedecido em água destilada estéril e, neste último caso, proceder-se-á necessariamente, após a coleta, a secagem do material;
    • Em caso dos vestígios estarem contidos em objetos que possam ser cortados como carpetes, tapetes e madeira, o fragmento com a mancha deverá ser recortado com o auxílio de tesoura ou bisturi;
    • Todo vestígio de material biológico seco, independentemente do método utilizado para sua coleta, deverá ser acondicionado isoladamente em envelope de papel escuro ou caixa de papelão e armazenado sob refrigeração. 

    Fonte: Giba com adaptações.

    • Copiado para revisão rápida

  • pq sem refrigeração? se todos os comentários dizem COM refrigeração??

  • pq sem refrigeração? se todos os comentários dizem COM refrigeração??

    TB NÃO ENTENDI.

    ONDE ESTÃO OS COLEGAS PARA NOS AUXILIAR NESSA......?????

  • Fonte:projeto_1902

    Amostras para exame genético colhidas nas vestes da vítima que serão armazenadas sem refrigeração devem ser acondicionadas secas. (SIM)

    • @Bruno Santos
    • @Ná.

    --> Segundo a explicação do colega do "@projeto_1902"

    • A questão aborda uma das etapas da cadeia de custodia,

    #O ACONDICIONAMENTO: Cada vestígio COLETADO é embalado de forma individualizadade acordo com suas características físicas, químicas e biológicas, para posterior análise, com anotação da data, hora e nome de quem realizou a coleta e o acondicionamento;   

    ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Ex.: "Sangue" já seco na roupa da vitima, suspeito, ou peça de roupa localizada no local do crime => verifica se não há umidade na veste e após, é só acondiciona-la em recipiente que pode ser um saco de papel ou caixa de papelão, caso não existe um recipiente de uso por parte PC o Instituto de Criminalística para esse tipo de acondicionamento. Como a amostra esta seca, não precisa levar para a refrigeração (freezer, cooler com gelo ou algum recipiente para manter a temperatura baixa).

    • A questão aborda acondicionamento para transporte e não o armazenamento desse vestígio em laboratório.

    -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    "Como não há uma norma padrão para a forma de coleta e armazenamento dos vestígios, busca-se usar métodos que não contamine ou destrua o vestígio em nenhuma das etapas da cadeia de custodia, com exceção do descarte. Porém os peritos buscam uma padronização por meio do P.O.P uma ."

    • Existe Kits para coletas.
    • Existe técnicas diferentes para coleta de um mesmo material.
    • Existe uma ordem para a cadeia de custodia
    • Não existe regra definida para a coleta, acondicionamento, armazenamento, etc.
    • Existe regra para a identificação do vestígio e do seu manuseio

    --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Logo:

    @Fluidos Líquidos Contidos em Vestes ou em Objetos:

    • As vestes ou os objetos umedecidos por manchas de fluidos biológicos deverão ser secos em temperatura ambiente, em local isolado e protegido da luz solar;
    • Após a coleta devem ser acondicionados em envelope de papel escuro ou caixa de papelão destinada para tal fim e armazenados sob refrigeração.
    • O acondicionamento úmido de um vestígio a depender do recipiente de guarda e dos componentes, poderá gera PROLIFERAÇÃO DE BACTÉRIAS.

  • Amostras para exame genético colhidas nas vestes da vítima que serão armazenadas sem refrigeração devem ser acondicionadas secas.

    Alternativas

    Certo

    Errado

  • > o DNA pode ser degradado dependendo da forma em que for armazenado e por isso deve ser armazenado em local, preferencialmente seco e um ambiente com nível mínimo de arejamento. O ideal é usar um saco de papel, que permite a respiração do vestígio.

    (GRAN CURSOS)


ID
4903606
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-SE
Ano
2020
Provas
Disciplina
Medicina Legal
Assuntos

Uma mulher foi encontrada morta com indícios de ter sido estuprada antes da morte: suas vestes estavam rasgadas, as mamas apresentavam marcas de mordida e havia substância similar a sêmen na região genital.

Considerando a situação hipotética apresentada, julgue o item que se segue.


Para confirmar se a substância encontrada no corpo da mulher é sêmen, deve ser realizada, pelo laboratório de genética forense, a pesquisa de espermatozoides.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO.

    Meu raciocínio foi:

    Busca por PSA ou Glicoproteína P30; ou, ainda, por Fosfatase Ácida acima de 300 UK. São substâncias contidas no sêmen humano e buscadas em caso de violência sexual (estupro).

    Vale ressaltar que essas substâncias estarão presentes ainda que o homem seja vasectomizado, diferente dos espermatozoides, que não estariam presentes.

  • A perícia deverá buscar elementos que implique na constatação de PSA ou Glicoproteína P30.

  • errado, a pessoa pode ter feito vasectomia e no ter nenhum sêmen...
  • Atualmente, tem sido empregada a dosagem da fosfatase ácida e da glicoproteína P30, que se

    mostra em forma de traços na secreção vaginal, mesmo quando os autores são vasectomizados.

    No entanto, o diagnóstico de maior certeza é, sem dúvida, a presença do elemento figurado do

    esperma – o espermatozoide.(Professor Genival França)

  • Sêmen (esperma) e espermatozoides são bastante confundidos.

    Só pra dar uma clareada na mente:

    Sêmen = Espermatozóides + Secreções Seminais

    Espermatozóides são as células germinativas masculina, logo, são microscópicas.

    Secreções seminais são os fluídos que nutrem e garantem que o espermatozóides cheguem ao óvulo sem maiores problemas. Essas secreções são compostas de várias substâncias.

    Existem pessoas que produzem uma quantidade muito reduzida ou até mesmo a ausência de espermatozóides (orgânica definitiva, orgânica temporária ou cirúrgica/vasectomia) e mesmo assim eles conseguem ejacular as demais substâncias, assim sendo, se o agressor ejacula na vítima, mesmo ele sendo azooespérmico, os demais componentes facilmente caracterizariam o sêmen.

  • O sêmen é a secreção que sai durante a relação sexual, que pode ou não conter o espermatozoide, que é célula reprodutiva masculina.

    Para confirmar se a substância encontrada no corpo da mulher é sêmen, deve-se realizar o exame de PSA (ANTÍGENO PROSTÁTICO ESPECÍFICO) ou FOSFATASE ACIDA (esse indica apenas probabilidade)

  • Busca-se  PSA ou Glicoproteína P30. Até porque, se o homem for vasectomizado, por exemplo, não produz o espermatozoíde, porém continua produzindo as demais substâncias.

  • "No caso de estupro recente, pode-se dar o diagnóstico através do exame do sêmen, inclusive com a possibilidade de utilizar o exame em DNA para identificar o autor. Pode ser feito o diagnóstico da conjunção carnal através da presença da dosagem alta de fosfatase ácida e da glicoproteína P30 na secreção vaginal da vítima."

    ( FRANÇA, Genival Veloso de. Medicina Legal. 8ª ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2008.p.411.) Versão digital

    Mesmo se o agente for vasectomizado essas substancias (fosfatase ácida e da glicoproteína P30 ) estarão presentes no exame. Mas nesse caso não existiram espermatozoides.

  •   PSA ou Glicoproteína P30. 

  • Para complementar os estudos:

    A comprovação da presença de espermatozoides é feita com a técnica de coloração de Christina Tree.

    ( FRANÇA, Genival Veloso de. Medicina Legal. 9ª ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2011.p.258.)

  • Se pensar que uma pessoa que fez vasectomia, ejacula e não produz espermatozoides acerta a questão.

  • Pode haver sêmen sem ter espermatozoides

  • Para confirmar se a substância encontrada no corpo da mulher é sêmen, deve ser realizada, pelo laboratório de genética forense, a pesquisa de espermatozoides.

    Alternativas

    Certo

    Errado

  • vtnc cespe

  • questão ERRADISSIMA .

    não é necessária a presença de espermatozoide na ejaculação ocorrida na conjugação carnal. logo, o possível autor do delito poderia ser " vasectomizado" ,não expelindo espermatozoide.

    Assim, a identificação é feita pela presença da proteína PSA OU A P30, cujo esta é expelida pela próstata durante a ejaculação. .

    BONS ESTUDOS GLR.

    FOCO, FORÇA E FÉ.....MUITO CUSTA, O QUE MUITO VALE.

  • > resquícios de sêmen (líquido prostático, proteína P30, PSA, fosfatase ácida prostática, líquido seminal).

  • GABARITO: ERRADO

    Há 3 tipos de provas para identificar a presença de esperma:

    1- A presença de espermatozoide: não é seguro já que alguns indivíduos não produzem.

    2 - A presença de Fosfatase Ácida Prostática - FAP: também não é seguro, pois em certas situações, como menstruação e infecção, a própria mulher apresentará uma quantia aumentada do FAP. 

    3 - A presença de Antígeno Prostático Específico (P 30 - Glicoproteína - PSA): é uma secreção específica da próstata e, assim sendo, é considerado o mais segura para se afirmar a presença de esperma. *Há divergência doutrinária quanto ao teste ser confirmatório ou não, mas majoritariamente entende-se que sim. 

  • GABA: E

    A busca por esperma não é recomendada para identificar sêmen pois o homem vasectomizado não a possui. A busca deve ser porfosfatase ácida e antígenos prostáticos específicos, como o PSA e a proteína P30, presentes mesmo no homem vasectomizado.

    • Pesquisa direta de espermatozoides OU presença de fosfatase ácida prostática acima de 300 Ul/ml no canal vaginal;

     

    OBS: fosfatase ácida prostática: equivale a presença de esperma e é encontrada no sêmen mesmo em indivíduos VASECTOMIZADOS ou AZOOSPÉRMICOS.

    • Pesquisa de antígeno prostático específico/PSA;

     

    • Presença de glicoproteína P30.

     

    OBS: é encontrada no sêmen mesmo em indivíduos VASECTOMIZADOS ou AZOOSPÉRMICOS.

     

  • Minha contribuição aos colegas:

    A mulher também tem fosfatase ácida, porém em quantidade bem menor que a do homem. A reação de Walker examina a concentração da substância (esperma); se estiver em torno de 250 a 300 UL por ml do material sob exame, permite concluir pela fosfatse ácida masculina (prostática). A presença de esperma também pode ser verificada mediante a lâmpada de Wood; se houver essa substância, ficará luminescente.

    fonte: sinopse de medicina legal, editora juspodivm.


ID
4903609
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-SE
Ano
2020
Provas
Disciplina
Criminalística
Assuntos

Mário foi preso em estabelecimento comercial ao utilizar carteira de identidade falsa e cédulas de moeda nacional com aparência suspeita. A autoridade policial, diante dos fatos, solicitou exames periciais para a materialização do delito.

A respeito da situação hipotética apresentada e de aspectos a ela relacionados, julgue o item a seguir, com base nas técnicas e nos conceitos de documentoscopia.


As carteiras de identidade são documentos de segurança cujas características de fabricação são regulamentadas em normativos específicos.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: CERTO.

  • Alternativa ponderada e genérica é alternativa correta

    Abraços

  • GABARITO: CERTO.

    A CARTEIRA DE IDENTIDADE OU RG (REGISTRO GERAL) É UM DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO CIVIL EMITIDO PELOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA DOS ESTADOS DA FEDERAÇÃO E PELO DISTRITO FEDERAL. O RG ESTÁ PREVISTO NA  LEI.

  • Pra quem vai fazer concurso para Papiloscopista, estudar a Lei 7.116/1983 e o Decreto 9.278/2018.

  • O pessoal que não tem assinatura. Gab CERTO!

  • "Art 1º - A Carteira de Identidade emitida por órgãos de Identificação dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios tem fé pública e validade em todo o território nacional" LEI 7116/83

     

    #QUESTAO QCONCURSO @7#As carteiras de identidade são documentos de segurança cujas características de fabricação são regulamentadas em normativos específicos.

    Certo

     

    O decreto n° 9278/2018 trouxe uma série de inovações para a carteira nacional de habilitação, inovou decretos citados abaixo. Entretanto ver-se que a identidade tinha norma especifica desde 1983 quando saiu o primeiro normativo.

    Art. 23. Ficam revogados:

    I - o decreto n° 89.250. de 27 de dezembro de 1983

    II - o decreto n° 89.721. de 30 de maio de 1984 ; e

    III - o decreto n° 2.170. de 4 de março de 1997

    FONTE: MEU RESUMO

  • As carteiras de identidade são documentos de segurança cujas características de fabricação são regulamentadas em normativos específicos.

    Alternativas

    Certo

    Errado


ID
4903612
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-SE
Ano
2020
Provas
Disciplina
Criminalística
Assuntos

Mário foi preso em estabelecimento comercial ao utilizar carteira de identidade falsa e cédulas de moeda nacional com aparência suspeita. A autoridade policial, diante dos fatos, solicitou exames periciais para a materialização do delito.

A respeito da situação hipotética apresentada e de aspectos a ela relacionados, julgue o item a seguir, com base nas técnicas e nos conceitos de documentoscopia.


O papel-moeda não é considerado documento de segurança, apesar de possuir características que permitem a verificação de sua autenticidade, tais como marca d’água, fio de segurança, alto relevo, microimpressões e marca tátil.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: ERRADO.

  • Errado!

    Papel moeda ou filigranado é garantia 

    de um documento seguro, a técnica utilizada na sua fabricação impede que o falsário consiga a sua reprodução. Marca d'água é uma imagem formada por diferenças na espessura de uma folha de papel, aplicando-se uma estampa na folha ainda úmida. Pode ser vista apenas quando o papel é colocado contra a luz, não interferindo no que está escrito ou impresso. No momento do seu pedido solicite o papel moeda da Dseg.

    https://www.dsegbrasil.com.br/

  • Acredito que o erro está nas características

    Abraços

  • Julguei pela lógica pura: Se o "Estado" entendesse que o papel-moeda não fosse de segurança, continuaria a utilizá-lo ano após ano?? kkkkk, lógico que não! Logo, a alternativa tinha que estar ERRADA.

  • GABARITO: ERRADO.

    PAPEL MOEDA OU FILIGRANADO É GARANTIA. DE UM DOCUMENTO SEGURO, A TÉCNICA UTILIZADA NA SUA FABRICAÇÃO IMPEDE QUE O FALSÁRIO CONSIGA A SUA REPRODUÇÃO.

  • Gab. ERRADO

    O papel-moeda é considerado o item mais seguro contra a falsificação.

  • Documentoscopia

    Parte da criminalística que estuda os documentos para verificar se são autênticos e, em caso contrário, determinar a sua autoria.

    Papel de segurança: há incorporação de elementos de segurança ao papel, cujos tipo e número definem seu grau de segurança. São determinados em normas ABNT NBR, que descrevem o procedimento de sua detecção. Ex.: fibras e fio de segurança, confetes (fragmentos coloridos), marcas d’água, tinta invisível, holograma.

    Q! CESPE. Errada: O papel-moeda não é considerado documento de segurança, apesar de possuir características que permitem a verificação de sua autenticidade, tais como marca d’água, fio de segurança, alto relevo, microimpressões e marca tátil.

  • Fiquei sem entender, pois esse tipo de papel e um elemento para um documento seguro. E não um documento seguro. Esse tipo de papel tem suas seguranças como citado na questão.
  • CARTILHA DE TREINAMENTO BCB : A fim de continuar mantendo a segurança do dinheiro brasileiro frente aos avanços das tecnologias de reprodução de imagens, o Banco Central lançou a Segunda Família de Cédulas do Real. As novas notas contam com recursos gráficos mais sofisticados, capazes de impor obstáculos mais sólidos às tentativas de falsificação. Seus elementos de segurança ficaram mais seguros e também mais fáceis de verificar.

    #QUESTAO QCONCURSO @6#O papel-moeda não é considerado documento de segurança, apesar de possuir características que permitem a verificação de sua autenticidade, tais como marca d’água, fio de segurança, alto relevo, microimpressões e marca tátil.

    Errado

     

    Como dito pela cartilha do BCB o papel moeda conta com diversos instrumentos que os tornam únicos , por isso o papel moeda é seguro. Segue também o dito pela ABNT NBR:

    Papel de segurança: há incorporação de elementos de segurança ao papel, cujos tipo e número definem seu grau de segurança. São determinados em normas ABNT NBR, que descrevem o procedimento de sua detecção. Ex.: fibras e fio de segurança, confetes (fragmentos coloridos), marcas d’água, tinta invisível, holograma.

  • A respeito da situação hipotética apresentada e de aspectos a ela relacionados, julgue o item a seguir, com base nas técnicas e nos conceitos de documentoscopia.

    O papel-moeda não é considerado documento de segurança, apesar de possuir características que permitem a verificação de sua autenticidade, tais como marca d’água, fio de segurança, alto relevo, microimpressões e marca tátil.

    Alternativas

    Certo

    Errado

  • São considerados documentos “quaisquer escritos, instrumentos ou papéis, públicos ou particulares” (art. 232 do Código de Processo Penal)


ID
4903615
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-SE
Ano
2020
Provas
Disciplina
Criminalística
Assuntos

Mário foi preso em estabelecimento comercial ao utilizar carteira de identidade falsa e cédulas de moeda nacional com aparência suspeita. A autoridade policial, diante dos fatos, solicitou exames periciais para a materialização do delito.

A respeito da situação hipotética apresentada e de aspectos a ela relacionados, julgue o item a seguir, com base nas técnicas e nos conceitos de documentoscopia.


A carteira de identidade apreendida não poderá ser periciada enquanto não estiver presente o documento original correspondente, para ser confrontado com o utilizado por Mário.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: ERRADO.

  • Se fosse assim, o documento original poderia não ser encontrado justamente para inviabilizar a perícia

    Abraços

  • você nunca saberá todas as questões, pois o Direito é amplo, mas com lógica e bom senso naquelas que você não sabe aumenta muito as chances de acerto.
  • Se o documento falso não tiver original então não será periciado? não faz sentido algum.

    gabarito: Errado.

  • A 5.ª Turma do TRF da 1.ª Região entendeu caracterizado o crime de uso de documentos falsos, embora não haja prova pericial, uma vez que “A jurisprudência é unânime no sentido de que a falta de perícia não obstaculiza a constatação da materialidade do falso quando presentes outras provas”.

  • O perito deve observar determinadas características de segurança para verificar a autenticidade de uma carteira de identidade, entre elas:

    Tarja em talho doce na cor verde - É um tipo de impressão de segurança confeccionado por gráficas que trabalham com alta tecnologia.

    Fundo numismático,

    Perfuração mecânica da sigla do órgão de identificação sobre a fotografia do titular

    Numeração tipográfica, sequencial, no verso, para controle do órgão expedidor.

  • APRFUNDAMENTO:

    Ainda sobre a questão do USO DE DOCUMENTO FALSO. (art. 304 do CP).

    Frisa-se para que o crime realmente exista, é preciso provar que o documento falso foi usado. Portanto, por exemplo, se o documento falso (CNH) não foi apresentado, mas foi descoberta em uma revista policial, tal crime não incidirá, pois a CNH não foi exibida - diretamente - pelo indivíduo.

    Fonte: https://www.conjur.com.br/2002-fev-26/portar_documento_falso_nao_crime_decide_stj

    Para engrossar ainda esse entendimento cita-se DELMANTO (p.762) que sustenta que o documento deve sair da esfera de disponibilidade do agente por sua própria iniciativa.

    Entretanto, insta salientar que há divergência, pois o STF e Guilherme Souza Nucci entendem que tais circunstâncias são irrelevantes. Assim sendo, se um indivíduo é abordado por um PRF a entregar a CNH, mesmo nesse caso, em que partiu da autoridade policial o comando para a exibição, há SIM, o crime de uso de documento falso. (SANCHES, página 808, 2020)

    AVANTE PC/PA - 2021

    @lucasaraujof

    "Nunca foi sorte, sempre foi decisão".

  • GABARITO: ERRADO

    LEI Nº 5.553, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1968.

     Art. 1º A nenhuma pessoa física, bem como a nenhuma pessoa jurídica, de direito público ou de direito privado, é lícito reter qualquer documento de identificação pessoal, ainda que apresentado por fotocópia autenticada ou pública-forma, inclusive comprovante de quitação com o serviço militar, título de eleitor, carteira profissional, certidão de registro de nascimento, certidão de casamento, comprovante de naturalização e carteira de identidade de estrangeiro.

    Art. 2º Quando, para a realização de determinado ato, for exigida a apresentação de documento de identificação, a pessoa que fizer a exigência fará extrair, no prazo de até 5 (cinco) dias, os dados que interessarem devolvendo em seguida o documento ao seu exibidor.

  • Gab. ERRADO

    Art. 3º Embora apresentado documento de identificação, poderá ocorrer identificação criminal quando:

    I – O documento apresentar rasura ou tiver indício de falsificação;

    II – O documento apresentado for insuficiente para identificar cabalmente o indiciado;

    III – o indiciado portar documentos de identidade distintos, com informações conflitantes entre si;

    IV – A identificação criminal for essencial às investigações policiais, segundo despacho da autoridade judiciária competente, que decidirá de ofício ou mediante representação da autoridade policial, do Ministério Público ou da defesa;

    V – Constar de registros policiais o uso de outros nomes ou diferentes qualificações;

    VI – O estado de conservação ou a distância temporal ou da localidade da expedição do documento apresentado impossibilite a completa identificação dos caracteres essenciais.

    Parágrafo único. As cópias dos documentos apresentados deverão ser juntadas aos autos do inquérito, ou outra forma de investigação, ainda que consideradas insuficientes para identificar o indiciado.

  • A questão se refere a uma “carteira de identidade falsa”. Nesse sentido, subentende-se que a falsidade não é ideológica (isto é, documento original com dados ou informações falsos), mas sim material (isto é documento FALSO, como se afirma categoricamente na questão, ou com fortes indícios de falsificação). Considerando-se tal situação, a prova pericial para constatação da falsidade material será produzida a partir do exame documentoscópico do material apreendido (exame direto), NÃO havendo necessidade da carteira original para que se proceda o tal exame.

    Obs.: Se o indivíduo voluntariamente porta documento falso e se a perícia só pudesse ser realizada em posse do documento original, a ocultação, destruição ou a recusa na entrega deste seriam vantajosas, embora sejam crimes previstos também no Art. 305 CP.

    GABARITO: ERRADO

  • Errado

     

    Art. 1 O civilmente identificado não será submetido a identificação criminal, salvo nos casos previstos nesta Lei.

    Art. 3 Embora apresentado documento de identificação, poderá ocorrer identificação criminal quando:

    I – o documento apresentar rasura ou tiver indício de falsificação;

    Parágrafo único. Na hipótese do inciso IV do art. 3, a identificação criminal poderá incluir a coleta de material biológico para a obtenção do perfil genético

    Resumindo , apresentou a identidade e a mesma era falsa ?

    terá de ser identificado criminalmente.

    Identificação criminal

    coleta de material biológico e confronto dos perfis genéticos.

    OBS:

    este ultimo caso só sera feito se for essencial para a investigação policial , ou ate mesmo a requerimento da autoridade policial , MP ou ministro da defesa.

    Acredito também em outro artigo que diz: “Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.”

    Para mim o meliante esta cometendo infração que mexe com a fé publica. Então faz-se necessário o exame pericial

    FONTE: MEU RESUMO

  • A carteira de identidade apreendida não poderá ser periciada enquanto não estiver presente o documento original correspondente, para ser confrontado com o utilizado por Mário.

    Alternativas

    Certo

    Errado

  • Alguns documentos precisam de documento padrão para comparação. Já outros, como a carteira de identidade têm "elementos de segurança" permitindo que o perito identifique esses documentos como autênticos mesmo sem a peça padrão de confronto.


ID
4903618
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-SE
Ano
2020
Provas
Disciplina
Criminalística
Assuntos

Mário foi preso em estabelecimento comercial ao utilizar carteira de identidade falsa e cédulas de moeda nacional com aparência suspeita. A autoridade policial, diante dos fatos, solicitou exames periciais para a materialização do delito.

A respeito da situação hipotética apresentada e de aspectos a ela relacionados, julgue o item a seguir, com base nas técnicas e nos conceitos de documentoscopia.


O perito deve observar determinadas características de segurança para verificar a autenticidade de uma carteira de identidade, entre elas: tarja em talho doce na cor verde, fundo numismático, perfuração mecânica da sigla do órgão de identificação sobre a fotografia do titular e numeração tipográfica, sequencial, no verso, para controle do órgão expedidor.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: CERTO.

  • Calcografia ou impressão calcográfica, também conhecido como talho doce ou intaglio. É um tipo de impressão de segurança confeccionado por gráficas que trabalham com alta tecnologia.

    O talho doce é uma técnica aplicada no mundo todo em documentos de identificação, como o passaporte, RG (cédulas de identidade), documentos de cartório, na , impressão de cédulas de dinheiro, entre outros.

    A vantagem do talho-doce é que este procedimento permite um relevo característico, importante no combate a fraudes e falsificações de documentos.

    Abraços

  • Gab. CERTO

    Art. 13. A Carteira de Identidade em papel conterá as seguintes características de segurança:

    I - tarja em talho doce que: 

    a) será impressa em duas tonalidades da cor verde (calcografia em duas cores); 

    b) conterá a imagem latente com a palavra "Brasil" em ambos os lados;

    c) conterá faixa de microletra negativa, contornando internamente a tarja, com a expressão "CARTEIRA DE IDENTIDADE" grafada em letras maiúsculas; 

    d) conterá faixa de microletra positiva, contornando externamente a tarja, com a expressão "CARTEIRA DE IDENTIDADE" grafada em letras maiúsculas; e 

    e) conterá os seguintes textos incorporados, conforme o disposto no modelo que consta do Anexo, grafados em letras maiúsculas: 

    1. REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL; 

    2. CARTEIRA DE IDENTIDADE; 

    3. LEI Nº 7.116, DE 29 DE AGOSTO DE 1983; e 

    4. VÁLIDA EM TODO TERRITÓRIO NACIONAL; 

     

    II - no anverso, fundo numismático, impresso em offset, contendo efeito íris e geométrico e as Armas da República Federativa do Brasil, impressos com tinta invisível reativa à fonte de luz ultravioleta; 

    III - no verso, fundo numismático com o nome da unidade da Federação e a imagem do seu brasão; 

    IV - perfuração mecânica da sigla do órgão de identificação sobre a fotografia do titular, quando for o caso; 

    V - numeração tipográfica, sequencial, no verso ou em código de barras

    VI - código de barras bidimensional, no padrão QR Code, gerado a partir de algoritmo específico do órgão de identificação; e 

    VII - película com a imagem das Armas da República Federativa do Brasil com tinta invisível reativa à fonte de luz ultravioleta. Parágrafo único. O código de barras bidimensional de que trata o inciso VI do caput permitirá a consulta da validade do documento em sistema próprio ou diretamente em sítio eletrônico oficial do órgão expedidor. Carteira de Identidade em cartão 

  • Essa é a questão "Confia pra ver", Deus me livre uma dessa na minha prova.

  • Na dúvida, peça para ir ao banheiro, e confira a identidade para ver se os sinais batem, já que o documento é de porte obrigatório na hora da proava e ninguém vai entrar com você no box do banheiro. kkkkk

  • O perito deve observar determinadas características de segurança para verificar a autenticidade de uma carteira de identidade(RG), entre elas: tarja em talho doce na cor verde, fundo numismático, perfuração mecânica da sigla do órgão de identificação sobre a fotografia do titular e numeração tipográfica, sequencial, no verso, para controle do órgão expedidor. (ERRADA)

    #O RG possui atualmente foto digital. (acredito que em todos os estados), 

    • Uma pessoa pode ter 27 RGs, e algumas características mudam entre os Estados.
    • Nao há mais a perfuração mecânica 
    • Proibido sua plastificação;
    • RG não vence (10 anos), ele pode não ser aceito se a imagem contida dificultar a identificação do seu apresentante. O seu familiar idoso que tenta fazer a prova de vida e continuar a receber o benefício do INSS com uma foto preta e branca quando ele ainda era jovem.

    Se o enunciado da questão informa-se que a análise deveria ser feita com base na LEI Nº 7.116, DE 29 DE AGOSTO DE 1983; Aí eu responderia como CORRETA

  • O perito deve observar determinadas características de segurança para verificar a autenticidade de uma carteira de identidade, entre elas: tarja em talho doce na cor verde, fundo numismático, perfuração mecânica da sigla do órgão de identificação sobre a fotografia do titular e numeração tipográfica, sequencial, no verso, para controle do órgão expedidor.

    Alternativas

    Certo

    Errado

  • O QUE TINHA NESSE EDITAL??


ID
4903621
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-SE
Ano
2020
Provas
Disciplina
Segurança da Informação
Assuntos

Ao redigir um ofício destinado a uma provedora de Internet, um delegado colocou as seguintes informações a respeito de uma possível captura de dados não autorizada pelo usuário de um sistema.


URL correta de acesso ao sistema             https://suaconta.com.br/suaconta.html

    URL apresentada ao acessar o sistema     https://crazyserver.com.uk/suaconta.html

  Porta                                                           191.125.13.1                                         


O usuário digitava a URL correta de acesso ao sistema no browser, e a página da Web apresentada solicitava o preenchimento dos dados e a inserção de senha do usuário para acesso ao sistema.

A respeito da situação hipotética apresentada e dos aspectos técnicos e legais a ela relacionados, julgue o item a seguir.


A porta utilizada pelo sistema foi representada na notação v4.

Alternativas
Comentários
  • Alguém explica :(

  • GABARITO: ERRADO.

  • Acredito que quando ele fala em porta, ele se equivocou no termo, o termo correto seria Endereço IP ou somente IP.

    Estaria correto caso estivesse assim:

    O IP utilizado pelo sistema foi representada na notação v4.

    A porta vem acompanhada do IP seguindo o seguinte padrão: IP:Porta

  • Isso mesmo, acho que o correto seria IPv4, em contraposição ao IPv6.

    Desconheço a notação v4 para porta

  • Nerds, help!

  • Creio que o erro da questão está em misturar os conceitos de porta (110, 53, 21, ...) e endereço (IPv4 e IPv6)

  • Fernando Nishimura corre aqui!

  • O qconcursos não disponibiliza aulas sobre o assunto ou pelo menos correção da questão??? Foi por isso que eu comprei o plano. Será propaganda enganosa?

  • O protocolo IP tem duas versões: IPv4 e IPv6. No IPv4, cada endereço IP é formado por um número de 32 bits dividido em 4 blocos. Sua representação é feita com seus blocos em decimal e separados por pontos, por exemplo, 192.168.0.1. Atualmente é o mais utilizado! No IPv6, cada endereço IP é formado por um número de 128 bits dividido em 8 blocos. Sua representação é feita com seus blocos em hexadecimal e separados por dois pontos.

    Gente, pensem na casa de vocês.

    Existem várias casas espalhadas pelo grande mundo da internet;

    O IP é o endereço das casas e a porta é por onde os dados que trafegam na internet vão entrar.

    Curiosidade: No caso do HTTP, a porta padrão é a 80!

    Quem definiu isso? Uma organização chamada IANA (Internet Assigned Number Authority) que é responsável por definir e controlar algumas portas.

    A questão está errada porque confunde porta com IP.

    Fonte: meu resumo.

    Segue o jogo.

  • 191 = IP fixo de servidor

  • Alguém sabe dizer o porquê de ele ter usado no texto associado :

    Porta                                              191.125.13.1     ?

  • O Uniform Resource Locator, é um termo técnico que foi traduzido para a língua portuguesa como "localizador uniforme de recursos". Um URL se refere ao endereço de rede no qual se encontra algum recurso informático, como por exemplo um arquivo de computador ou um dispositivo periférico

    Abraços

  • https -> Porta 80

     191.125.13.1 -> Endereço IP versão 4 ou v4

    Assim como Arley afirmou, acredito que o termo porta na questão não faz muito sentido e com certeza prejudicou o entendimento da questão, levaram muitos ao erro.

  • A assertiva misturou camada de transporte com camada de rede, por isso está incorreta, a meu ver. A Porta está relacionada à camada de transporte, no caso seria Porta 443, por ser HTTPS; e, por sua vez, o IP está relacionado à camada de rede, que, neste caso, é o v4, notação decimal.

  • A notação usada foi a decimal separada por pontos. A questão tenta confundir o protocolo de rede usado (IPv4) com o método de representação do endereço.

  • QConcursos, cadê você?! Coloque algum professor para explicar detalhadamente a questão.

  • Não entendi nada?

  •  191.125.13.1     É um IPv4 de classe B, não uma porta.

    191.125 é o ID da rede e 13.1 é o ID do computador

  • Gabarito Errado: não se trata de porta e sim de IP.

    O protocolo IP (protocolo de endereçamento) tem duas versões: IPv4 e IPv6.

    No IPv4, cada endereço IP é formado por um número de 32 bits dividido em 4 blocos separados por pontos, em que cada bloco é composto por 8 bits. É a primeira versão criado do protocolo IP, e ainda em uso. Cada bloco pode ir de 0 a 255. Exemplo: 186.213.204.45

    No IPv6, cada endereço IP é formado por um número de 128 bits dividido em 8 blocos separados por dois pontos, em que cada bloco é composto por 16 bits. Utiliza um sistema hexadecimal: A até F e 0 até 9. Em funcionamento no Brasil desde 06/06/2012. Exemplo: 2001:0DB8:AD1F:25E2:CADE:CAFE:FOCA:84C1

    Fonte: Aula do professor Jeferson Bogo - Gran Cursos

  • O erro da questão foi misturar o conceito de porta com IPV4

  • Para considerar como notação V4, precisariamos seguir o critério das classes de rede.

    Classe A: 10.0.0.0 com mascara de sub rede 255.0.0.0

    Classe B: 172.16.0.0 mascara de sub rede 255.255.0.0

    Classe C: 192.168.0.0 mascara de sub rede 255.255.255.0

    Seguindo essa lógica eu descaratia  191.125.13.1 como notação V4

  • Questãozinha escabrosa...

    1) TCP só tem 65536 portas, ou seja, não acredito que isso seja notação decimal

    2) Os conceitos de endereço IP e porta TCP não se misturam

    3) 191.125.13.1 é um endereço IPv4 válido

    As duas correções possíveis são:

    1) Trocar "porta" por "endereço IP"

    2) Trocar 191.125.13.1 por "443" (que é a porta usada pelo HTTPS)

  • Delegado de Polícia - Curso de Instrução

  • IPV6 2804:32d:1a57:162f:7d4c:b0f8:45f4:a6ab

    IPV4  191.125.13.1    

    Porta HTTP 80

    Porta HTTPS 443

  • questão errada. Isso não é uma porta e sim um IP. Creio que a maioria acertaria se observasse com detalhe a questão. Acho que as vezes a pressão nos deixa um pouco cegos para ver erros simples.Estude leve!

  • O IPv6 é a sexta revisão dos protocolos na Internet e é o sucessor natural do IPv4. Essencialmente, ele faz a mesma coisa que outras tecnologias desse tipo, mas em 128 bits. Por que estamos usando IPv4? O IPv4 transfere endereços de protocolos de 32 bits.

  • quanto mais eu leio os comentários mais percebo que preciso de um curso de informática...

  • Porta é : 80 ( a padrão ), 110, 1510 ... existem diversas.. aquilo ali é IPv4 e não uma porta!
  • A questão fala de porta, mas na verdade é uma versão do IP, que pode ser V4 ou v6: é só entender a diferença de uma porta e um IP, respectivamente.

    IPV6 2804:32d:1a57:162f:7d4c:b0f8:45f4:a6ab

    IPV4 191.125.13.1    

    e quanto a porta:

    81/TCP - Discord

    118/TCP,UDP - SQL services

    989/TCP,UDP - FTP Protocol (data) over TLS/SSL

    Espero ter ajudado!!

  • PROTOCOLO IP → Internet Protocol

    ➥ Do Português - protocolo de internet ou de interconexão - é responsável pela comunicação entre os hosts de uma rede, administrando o transporte de uma mensagem do host de origem até o host de destino.

    ➥Em outras palavras, é um protocolo de comunicação usado entre todas as máquinas em rede para encaminhamento dos dados. Tanto no Modelo TCP/IP, quanto no Modelo OSI, o importante protocolo da internet IP está na camada intitulada camada de rede.

    [...]

    O protocolo IP (protocolo de endereçamento) tem duas versões: IPv4 e IPv6.

    No IPv4, cada endereço IP é formado por um número de 32 bits dividido em 4 blocos separados por pontos, em que cada bloco é composto por 8 bits.

    • É a primeira versão criado do protocolo IP, e ainda em uso. Cada bloco pode ir de 0 a 255.
    • Exemplo: 186.213.204.45

    _____

    No IPv6, cada endereço IP é formado por um número de 128 bits dividido em 8 blocos separados por dois pontos, em que cada bloco é composto por 16 bits.

    • Utiliza um sistema hexadecimal: A até F e 0 até 9. Em funcionamento no Brasil desde 06/06/2012.
    • Exemplo: 2001:0DB8:AD1F:25E2:CADE:CAFE:FOCA:84C1

    [...]

    Logo, Gabarito: Errado.

    ____________

    Fontes: Direção Concursos; Wikipédia; EAD Catolica; Questões da CESPE; Colegas do QC.

  • HTTPS É PORTA 443 ! ( QUESTÃO )

    HTTP É PORTA 80

  • O erro é que 191.125.13.1 não se trata de porta.

  • O protocolo IP (protocolo de endereçamento) tem duas versões: IPv4 e IPv6.

    ↳ No IPv4, cada endereço IP é formado por um número de 32 bits dividido em 4 blocos separados por pontos, em que cada bloco é composto por 8 bits.

    É a primeira versão criado do protocolo IP, e ainda em uso. Cada bloco pode ir de 0 a 255. Exemplo: 186.213.204.45

    _____

    ↳ No IPv6, cada endereço IP é formado por um número de 128 bits dividido em 8 blocos separados por dois pontos, em que cada bloco é composto por 16 bits.

    Utiliza um sistema hexadecimal: A até F e 0 até 9. Em funcionamento no Brasil desde 06/06/2012. Exemplo: 2001:0DB8:AD1F:25E2:CADE:CAFE:FOCA:84C1

    NÃO se trata de porta e sim de Protocolo de ENDEREÇAMENTO

    Logo, Gabarito: Errado.

  • Atenção aluno, muita atenção com os enunciados da banca Cespe/Cebraspe. Nada é por acaso ou erro de digitação. Neste caso a banca queria que o candidato confundisse o IPV4, o qual possui quatro octetos (8 bits em cada).

    Professor Thales Cunha - T.I. Facilitada para Concursos

  • Dentre outros erros:

    O formato de endereço 191.125.13.1 se refere a uma notação do IPv4

    Um exemplo de notação do IPv6 é “2000:1234:ade4:ffa0:2234:0000:0000:0012”

  • Pessoal a Questão quer saber do Candidato se a Notação dada do ipV4 apresentou o Porta Utilizada, neste caso não apresentou, PORÉM estou vendo diversos comentários aqui como se IPV4 e Porta não tivessem nada a ver. A Notação completa de um endereço IPV4 apresenta a porta SIM, só não é necessário e na maioria das vezes ela não aparece, mas neste caso possivelmente seria 191.125.13.1:443, Onde 443 representa a PORTA utilizada.

    Notação completa de IPV4 apresenta sim a porta.

  • Pra quem fez essa questão ta faltando sexo!

  • Classe Gama de Endereços

    A 0.0.0.1 até 126.255.255.255

    B 128.0.0.0 até 191.255.255.255

    C 192.0.0.0 até 223.255.255.255

    D 224.0.0.0 até 239.255.255.255

    E 240.0.0.0 até 255.255.255.254

    Classes especiais de endereço IP.

    CIDR Bloco de Endereços Descrição

    10.0.0.0/8 Rede privada

    127.0.0.0/8 Localhost

    128.0.0.0/16 Reservado (IANA)

    172.16.0.0/12 Rede privada

    192.168.0.0/16 Rede privada

  • Eu sei que porta e IP são coisas diferentes.

    Mas o próprio enunciado da questão está colocando um IP, classificando-o como porta.

    "URL correta de acesso ao sistema:            https://suaconta.com.br/suaconta.html

    URL apresentada ao acessar o sistema:    https://crazyserver.com.uk/suaconta.html

    Porta                                                         191.125.13.1"      

    Por isso marquei como certo. Parti do pressuposto que a própria Banca classificou assim.

    Alguém explica?

  • Décima quinta questão de informática 2020/2021 hoje.TODAS SEM COMENTÁRIO DE PROFESSOR!!!!!!!!!!!!!

  • HTTP é porta 80

    HTTPS é porta 443

    HPv4 e HPv6 são protocolos.

  • Tá péssimo o serviço do QC. Solicito comentários pra um monte de questões e sempre fico sem resposta. Ficar estudando por comentário de alunos não é o ideal não, melhorem.

  • IPv4 é diferente de v4. espero ter ajudado

  • Não se trata de protoolo IP.

  • Trata-se de uma questão sobre segurança da informação.

    O comando da questão afirma que a porta utilizada foi representada na notação v4.

    Bom, há de se questionar se "v4" falado no comando da questão representa o IPv4. Passado esse ponto, vemos que o texto associado à questão apresenta como Porta na verdade um IP adotando a notação do IPv4 (32 bits separados por 4 octetos), se fosse o IPv6 o IP seria representado por 128 bits.

    A questão está errada, pois a porta não está escrita na notação de porta do IPv4, não representando nem uma porta, e sim um IP.


    Gabarito do Professor: ERRADO.
  • Endereço de porta seria: IP:Porta

  • Para que os dispositivos se comuniquem entre si em uma única rede, seja uma rede LAN interna ou na Internet, precisamos de três coisas muito importantes, que são:

    PODEMOS OBSERVAR AQUI A DIFERENÇA NA ESTRUTURA DO ENDEREÇO IP E NA ESTRUTURA DAS PORTAS...

    Endereço IP (192.168.1.1) (10.0.0.2)

    Porta (80 - 25 - 110 - 21 - 53 - 23)

    Protocolo (HTTP - SMTP - pop - ftp - DNS - telnet ou HTTPS)

    FONTE: https://www.dz-techs.com/pt/ip-port-protoco/

  • ERRADO

    Correção em verde

    O IP utilizado pelo sistema foi representado na notação v4

    A porta seria 443 para HTTPS do TCP.


ID
4903624
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-SE
Ano
2020
Provas
Disciplina
Segurança da Informação
Assuntos

Ao redigir um ofício destinado a uma provedora de Internet, um delegado colocou as seguintes informações a respeito de uma possível captura de dados não autorizada pelo usuário de um sistema.


URL correta de acesso ao sistema             https://suaconta.com.br/suaconta.html

    URL apresentada ao acessar o sistema     https://crazyserver.com.uk/suaconta.html

  Porta                                                           191.125.13.1                                         


O usuário digitava a URL correta de acesso ao sistema no browser, e a página da Web apresentada solicitava o preenchimento dos dados e a inserção de senha do usuário para acesso ao sistema.

A respeito da situação hipotética apresentada e dos aspectos técnicos e legais a ela relacionados, julgue o item a seguir.


O browser do computador da vítima provavelmente estava infectado por software malicioso que realizava um envenenamento de cache.

Alternativas
Comentários
  • Assertiva E

    browser do computador da vítima provavelmente estava infectado por "N" é software malicioso que realizava um envenenamento de cache.

    É o ataque de DNS .

    Ex " Simples"

    Congestionamento de Ips em determinado Site.

  • Gabarito: ERRADO

    Envenenamento de cache DNS (DNS cache poisoning) é o comprometimento na segurança ou na integridade dos dados em um Sistema de Nomes de Domínios ( DNS). Esse problema acontece quando os dados que são introduzidos na cache de um servidor de nomes DNS não se originam do servidor de nomes DNS com autoridade real. Tal problema pode ser uma tentativa de ataque malicioso em um servidor de nomes, mas também pode ser o resultado de um erro não intencional de configuração na cache do servidor DNS.

    Um Servidor DNS tem como uma de suas funções realizar a tradução de um nome de domínio (como exemplo.com) em um endereço IP que um host na internet usa para obter conteúdo disponível na internet. Se um servidor DNS é envenenado, este pode retornar o endereço IP incorreto, desviando o tráfego para outro computador.

  • GABARITO ERRADO

    O DNS envenenado pode ser resultado de diversos outros ataques, não necessariamente o envenenamento de cache DNS, mas como a questão diz "provavelmente" não há erro nesse sentido. Após pesquisa sobre o assunto, ACREDITO que o erro possa estar no fato de que NÃO é um software malicioso, mas um ataque realizado.

    DNS ENVENENADO X ENVENENAMENTO DE DNS: envenenamento do cache DNS é uma das diversas formas de obter um DNS Envenenado (que se refere a grande variedade de ataques existentes que tentam substituir as informações armazenadas nos servidores DNS). O DNS Envenenado representa o objetivo final do ataque (conseguir modificar os registros que são armazenados no servidor DNS, conforme for decido pelo atacante), no qual são utilizados diferentes mecanismos. Entre eles, encontramos o Envenenamento do cache DNS, além de ataques Man-In-The-Middle, uso de estações base falsas ou até mesmo o comprometimento da segurança de um servidor DNS. Com relação ao envenenamento do cache DNS, se refere à situação em que muitos usuários finais usam o mesmo cache DNS onde se armazenam os registros de IP relativos a cada domínio. No caso em que um atacante consegue manipular uma entrada DNS nesse registro, os provedores de Internet que usam esse cache DNS irão considerá-lo como autêntico, por mais que tenha sido manipulado para redirecionar as vítimas para um site falso. Nesse caso, estaria diante de um cache DNS envenenado que não redireciona corretamente aos endereços IP legítimos quando se refere a um nome de domínio. Para executar esse tipo de ataque é necessário dispor de um servidor web e de um servidor DNS, configurando seu próprio DNS autoritário e um “domínio alvo”. A partir desse momento, o atacante deve primeiro fazer com que a vítima acesse com seu próprio DNS ao link com o “domínio alvo”, para assim começar a coletar os identificadores de transação até que seja capaz de determinar qual será o seguinte. Nesse momento, o DNS da vítima é forçado a fazer uma solicitação para o DNS autoritário do atacante que pode estar redirecionando para um domínio que se passa por uma entidade bancária. Tendo verificado qual será o novo identificador de transação, o atacante pode enviar pacotes para tentar representar conexões legítimas que o usuário recebe ao tentar se conectar ao seu banco. Como o atacante pode prever o correto identificador de transação, o DNS da vítima armazena a entrada representada em seu cache e o considera válido. Nesse momento, qualquer tentativa de acesso a página do banco pela vítima será redirecionada para a web controlada pelo invasor.

    FONTE: https://www.welivesecurity.com/br/2017/02/15/ataques-ao-dns/

  • Ao meu ver o erro da questão está em dizer que "o browser do computador está infectado", quando na verdade a ação maliciosa ocorre no servidor DNS.

    A técnica utilizada no ataque é um tipo de phishing denominado pharming.

  • Pharming é um ataque que possui como estratégia corromper o DNS e direcionar o endereço de um sítio para um servidor diferente do original. É um tipo específico de Phishing que envolve o redirecionamento da navegação do usuário para sites falsos, por meio de alterações no serviço de DNS. Nesse caso, quando o usuário tenta acessar um site Legítimo, o seu navegador web é redirecionado, de forma transparente, para uma página falsa.

    A resposta está no grifo. Leia e reflita.

    Gabarito Errado.

  • PHARMING é um tipo específico de Phishing, que envolve a redireção da navegação do usuário para sites falsos, por meio de alterações no serviço de DNS. Neste caso, quando você tenta acessar um site legítimo, o seu navegador Web é redirecionado, de forma transparente, para uma página falsa. Esta redireção pode ocorrer:

    pela ação direta de um invasor, que venha a ter acesso às configurações do serviço de DNS do seu computador ou modem de banda larga.

    Fonte: https://cartilha.cert.br/golpes/

  • browser

    Um navegador de rede, navegador web, navegador da internet ou simplesmente navegador, é um programa que habilita seus usuários a interagirem com documentos HTML hospedados em um servidor da rede.

    Abraços

  • Cada um acha que o erro está em alguma parte.

    Compilado:

    -Pharming (tipo de pishing) não é um software malicioso, mas tão somente um ataque (Sim, há diferença! Os softwares são os vírus que a gente estuda em outro momento, os ataques são phishing, spoofing, engenharia social, etc)

    -Pharming não ataca o browser, ele ataca o DNS (o browser é só onde nos colocamos a URL pra chegar ao site, o DNS não é igual a browser)

  • Gabarito comentado pelo professor do Gran

    https://www.youtube.com/watch?v=hZH_uU5W2XY 1:05:11

  • Pharming é um ataque que possui como estratégia corromper o DNS e direcionar o

    endereço de um sítio para um servidor diferente do original. É um tipo específico de Phishing que

    envolve o redirecionamento da navegação do usuário para sites falsos, por meio de alterações no

    serviço de DNS. Nesse caso, quando o usuário tenta acessar um site legítimo, o seu navegador web

    é redirecionado, de forma transparente, para uma página falsa.

    CÓPIA DE ALGUM PROFESSOR DO ESTRATÉGIA

  • Quem é envenenado é o servidor de DNS, não é o computador da vítima.

  • Trata-se do pharming, no caso, o envenenamento acontece no servidor DNS e não no browser.

  • Pharming -> um subconjunto do phishing!!

    "Essa técnica de ataque consiste em redirecionar o usuário que busca acessar a um site legítimo a outro endereço com conteúdo adverso, normalmente um site falso (phishing) Essa manipulação pode ocorrer de três modos:

    -> por meio do comprometimento do servidor de DNS do provedor que você utiliza;

    ->pela ação de códigos maliciosos projetados para alterar o comportamento do serviço de DNS do seu computador;

    ->pela ação direta de um invasor, que venha a ter acesso às configurações do serviço de DNS do seu computador ou modem de banda larga.

    https://cartilha.cert.br/golpes/

  • Trata-se do Pharming

    Baseado na técnica do envenenamento do DNS, ele corrompe seu funcionamento e redireciona a navegação para outros sites (geralmente falsos)

  • Provavelmente o DNS estava alterado dentro do roteador da vítima

  • Provavelmente era o DNS que estava envenenado.

    Fazer o envenenamento de uma chace, não faz grande diferença, a cache é apenas um conjunto de arquivos para facilitar e agilizar o seu acesso ao navegador, não consegue transportar malwares e muito menos atacantes.

    O caso explícito, fala que ao redigir o URL CORRETO ele era direcionado para outro site, o nome disso é Pharming, como que acontece?

    O atacante consegue fazer a troca da DNS do site original, entretanto, o URL permanece o mesmo, dessa forma, quando você colocar o URL correto, você será direcionado para um outro site que está hospedado na DNS que o atacante inseriu.

  • Veja como funciona o envenenamento e falsificação de cache de DNS:

    1 - A falsificação de DNS é a ameaça resultante que imita destinos de servidor legítimos para redirecionar o tráfego de um domínio. Vítimas desavisadas acabam em sites maliciosos, que é o objetivo resultante de vários métodos de ataques de spoofing de DNS.

    2- O envenenamento do cache de DNS é um método de falsificação de DNS do usuário final, no qual o sistema registra o endereço IP fraudulento em seu cache de memória local. Isso leva o DNS a recuperar o site inválido especificamente para você, mesmo que o problema seja resolvido ou nunca tenha existido no lado do servidor.

    Fonte: kaspersky.com

    Essa questão ajuda a entender o gabarito:

    Assinale a opção que apresenta uma possível consequência de um bem-sucedido ataque cibernético conhecido como DNS cache poisoning que seja imperceptivelmente realizado contra um provedor de acesso à Internet.

    Usuários finais do provedor que tentarem acessar sítios legítimos, como os de instituições financeiras, serão direcionados a sítios falsos, nos quais suas credenciais de acesso às contas poderão ser capturadas e, posteriormente, utilizadas em transações financeiras fraudulentas.

  • Phishing: páginas ou e-mails falsos que se passam por legítimos para roubar dados do usuário.

    • Pharming ou Envenenamento de DNS: redireciona um usuário que digitou o ID do site legítimo para um site falso. 

    - Ocorre LOCALMENTE, alterando a DNS do navegador, ou em ESCALA, alterando a cache de DNS que busca o site.

  • ERRADO

    Pharming: corrompimento do servidor DNS.

  • Errado!

    Os erros são:

    *Pharming não ataca o browser é um envenenamento de DNS ou Cache;

    *Não se trata de um software,apenas um ataque/golpe virtual;

    Só visualizei esses...

  • Galera, o Pharming é um tipo de pishing

     

    Ele envenena a tabela de cache do servidor DNS, redirecionando o tráfego para sites fraudulentos.

     

    Ex: vc digita www.bb.com.br mas é rediconado para o site www.bb.net.br de forma transparente (sem perceber).

  • A questão diz que o Delegado queria os dados do usuário e não cita nenhum software malicioso

  • Ao meu ver, o erro da questão está em dizer que o browser do computador da vítima estava infectado por software malicioso

  • Sendo bem clara... qual é o objetivo do pharming? É envenenar o protocolo DNS fazendo com que, ao digitar um dado endereço na URL ele redirecione para outro, não importando se ele é malicioso ou não.

    O erro da questão está em afirmar que o envenenamento ocorreu no browser, quando na verdade foi no próprio DNS.

    Abs.

  • Pharming não é software malicioso, é um ataque. Considerei a assertiva errada por esse motivo.
  • Pharming é um tipo específico de phishing que envolve o redirecionamento da navegação do usuário para sites falsos, por meio de alterações no serviço de DNS. Neste caso, quando você tenta acessar um site legítimo, o seu navegador Web é redirecionado, de forma transparente, para uma página falsa. Este redirecionamento pode ocorrer:

    > Por meio do comprometimento do servidor de DNS do provedor que você utiliza.

    > Pela ação de códigos maliciosos projetados para alterar o comportamento do serviço de DNS do seu computador.

    > Pela ação direta de um invasor, que venha a ter acesso às configurações do serviço de DNS do seu computador ou modem de banda larga.

    Fonte - Cert.br

    Gabarito errado.

  • Pharming

    Tipo específico de phishing que envolve a redireção da navegação do usuário para sites falsos, por meio de alterações no serviço de DNS.

    DNS

    Do inglês Domain Name System. O sistema de nomes de domínios, responsável pela tradução, entre outros tipos, de nome de máquinas/domínios para o endereço IP correspondente e vice-versa.

  • Uma questão dessa sem comentário dos professores, conteúdo de direito penal, lei penal no tempo tem.

  • matéria do the monio

  • Pharming é um ataque que possui como estratégia corromper o DNS e direcionar o endereço de um sítio para um servidor diferente do original.

    GAB E

  • pharming é malware (software malicioso) ?

  • Errado.

    Pharming = envenenamento de DNS. A questão fala em envenenamento de CACHE.

  • Pharming é um ATAQUE que possui como estratégia corromper o DNS e direcionar o endereço de um sítio para um servidor diferente do original.

    GAB E

  • PHARMING

    Evolução do Phishing, também conhecido como DNS Poisoning, Cache Poisoning, sequestro de DNS, sequestro de Cache, Envenenamento de DNS e Envenenamento de Cache.

    Os próprios nomes desse software malicioso mostra que o ataque é sobre o servidor DNS, e não no browser como afirma a questão.

    ACRESCENTANDO, uma forma utilizada para proteger esse ataque ao DNS é usando o DNSSEC, o qual ASSEGURA O CONTEÚDO RECEBIDO DO SERVIDOR, confirmando que a informação não foi alterada e impedindo ataques aos dados.

    Baseado na tecnologia de CRIPTOGRAFIA de CHAVES PÚBLICASGARANTE INTEGRIDADE AUTENTICIDADE dos dados.

  • Cada um acha que o erro está em alguma parte.

    Compilado:

    -Pharming (tipo de pishing) não é um software malicioso, mas tão somente um ataque (Sim, há diferença! Os softwares são os vírus que a gente estuda em outro momento, os ataques são phishing, spoofing, engenharia social, etc)

    -Pharming não ataca o browser, ele ataca o DNS (o browser é só onde nos colocamos a URL pra chegar ao site, o DNS não é igual a browser)

  • Neste caso, ocorreu DNS Cache Poisoning, ou envenenamento de Cache DNS. Logo, o DNS que foi "envenenado" e não o browser.

    Professor Thales Cunha - T.I. Facilitada para Concursos.

  • Lamentável! Cadê os professores comentando as questões de INFORMÁTICA????

  • ERRADO.

    Pelas características da questão, trata-se de um golpe chamado PHARMING. (o usuário digita corretamente a questão, mas é direcionado para outro site que buscar obter informações e dados dos usuários)

  • A questão descreve as características do Phishin já que envolve fazer com que um usuário insira informações pessoais por meio de um site falso.

    Já o pharming envolve a modificação de entradas de DNS, o que faz com que os usuários sejam direcionados para o site errado quando visitam um determinado endereço da Web.

  • O que ocorreu foi um ataque de Pharming (que é uma espécie de phishing).

    Pharming é um ATAQUE que possui como estratégia corromper o DNS e direcionar o endereço de um sítio para um servidor diferente do original. É também conhecido como DNS Poisoning, Cache Poisoning, sequestro de DNS, sequestro de Cache, Envenenamento de DNS e Envenenamento de Cache.

    Os próprios nomes desse software malicioso mostram que o ataque é sobre o servidor DNS, e não no browser como afirma a questão.

    Fonte: APF do Norte

  • browser do computador da vítima provavelmente estava infectado por software malicioso que realizava um envenenamento de cache.

    1. não é o navegador que fica infectado. E, sim, o servidor.
    2. o envenenamento de cache não é um software malicioso, é um tipo de ataque que explora vulnerabilidades e expõe o pc a softwares maliciosos.
  • ERRADO! Não faz envenenamento de cache.

    PHARMING é tipo de phishing que faz o envenenamento do DNS. Redireciona o usuário para uma página fraudulenta.

  • Alguém sabe me falar se existe envenenamento de cache?

  • o envenenamento de cache (do navegador) é um sinonimo de pharming. mas o dns mudou entao é phishing

  • O pharming é um ataque que utiliza a técnica de DNS Cache Poisoning, ou envenenamento de cache . Consiste no corrompimento do DNS em uma rede de computadores para que a URL de um site aponte para um servidor diferente do original.

    Durante um  de pharming, um usuário que está tentando entrar em um site legítimo é inadvertidamente redirecionado pelo software malicioso para um site falso, mas com aparência autêntica.

  • Pharming é um tipo específico de phishing que envolve a redireção da navegação do usuário para sites falsos, por meio de alterações no serviços de DNS ( Domain Name System). Neste caso, quando você tenta acessar um site legítimo o seu navegador Web e redirecionado, de forma transparente, para uma pagina falsa.

    Esta redireção pode ocorrer:

    1.  Por meio do comprometimento do servidor de DNS do provedor que você utiliza;
    2. Pela ação de códigos maliciosos projetados para alterar o comportamento do serviços de DNS do seu computador;
    3. Pela ação direta de um invasor, que venha a ter acesso as configurações do serviço de DNS do seu computador ou modem de banda larga.

    https://cartilha.cert.br/livro/cartilha-seguranca-internet.pdf

  • Questão errada, o PHARMING não envenena a cache e sim o DNS.

  • Trata-se de uma questão sobre segurança da informação.

    O comando da questão afirma que o browser da vítima estava infectado por software malicioso que realizada envenenamento de cache.

    Face aos dados apresentados na questão, não podemos afirmar que existia software malicioso instalado, e sim é mais provável que a vítima passou por um ataque de phishing, tento clicado em um link que deveria redirecionar para o servidor confiável, mas na verdade direcionou para o servidor dos atacantes.


    Gabarito do Professor: ERRADO.
  • browser do computador da vítima provavelmente estava infectado por software malicioso que realizava um envenenamento de cache. (ERRADO)

    PHISHING.HE E PHARMING NÃO SÃO MALWARES E NEM VÍRUS

    • Usados para roubar dados ou realizar invasões.
    • Não são evitados pelo antivírus 
    • São evitados por precaução e atenção do usuário.

     

    1)PHISHING.HE ou Pesca:

    • Induzir o usuário a informar seus dados pessoais por meio de páginas da internet ou e-mails falsos.

     

    2) PHARMING:

    • É uma evolução do phishing.
    • DNS poisoning;
    • CACHE poisoning;
    • sequestro de DNS;
    • sequestro de CACHE;
    • envenenamento de DNS ou de CACHE.

    browser (Navegador) do computador da vítima sofreu um envenenamento de cache, mas não necessariamente estava infectado por um software malicioso (Malwares ou Vírus). (CERTO)

    Fonte: projeto_1902


ID
4903627
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-SE
Ano
2020
Provas
Disciplina
Segurança da Informação
Assuntos

Ao redigir um ofício destinado a uma provedora de Internet, um delegado colocou as seguintes informações a respeito de uma possível captura de dados não autorizada pelo usuário de um sistema.


URL correta de acesso ao sistema             https://suaconta.com.br/suaconta.html

    URL apresentada ao acessar o sistema     https://crazyserver.com.uk/suaconta.html

  Porta                                                           191.125.13.1                                         


O usuário digitava a URL correta de acesso ao sistema no browser, e a página da Web apresentada solicitava o preenchimento dos dados e a inserção de senha do usuário para acesso ao sistema.

A respeito da situação hipotética apresentada e dos aspectos técnicos e legais a ela relacionados, julgue o item a seguir.


A identificação do provedor de conexão do site malicioso deve ser feita no serviço de diretório Whois brasileiro.

Alternativas
Comentários
  • Assertiva E

    A identificação do provedor de conexão do site malicioso deve ser feita no serviço de diretório Whois brasileiro.

    Whois  = O banco de dados é mantido pela (ICANN)

  • Gabarito: ERRADO

    Quando você compra um nome de domínio, parte do processo é fornecer suas informações de contato para a empresa em que você está contratando. A empresa deve passar essas informações para o ICANN– a entidade responsável pela alocação do espaço de endereços do Protocolo da Internet, onde ficarão guardadas na base de dados WHOIS.

    Mas o que é WHOIS?

    WHOIS, cujo nome vem da expressão de língua inglesa “who is” (quem é), é um mecanismo que registra domínios, IPs e sistemas autônomos na Internet e que serve para identificar o proprietário de um site. Alimentado por companhias de hospedagem, ele reúne todas as informações pertencentes a uma página, seja ela atrelada, no Brasil, a um CNPJ ou a um CPF.

    Complementando...

    Um bizu que me faz lembrar: WHOIS procura quem é o dono de um domínio. "quem é o dono dos bois";

  • GABARITO ERRADO

    O WHOIS apenas fornece informações do dono da DNS, como telefone, endereço e contato, ele não consegue fornecer a identificação do provedor de conexão como afirma a questão. Acredito que esse tipo de informação só é possível de ser rastreada pela polícia ou por hackers.

    Tecnicamente falando, o WHOIS é um protocolo TCP que tem como objetivo consultar contato e DNS. Ele apresenta, geralmente, três principais linhas de contato do dono de um website, o contato administrativo, o contato técnico e o contato de cobrança. Além disso, são exibidos telefones e endereços físicos.

    Por padrão, essas informações são acessíveis publicamente. Mas, algumas empresas internacionais podem oferecer um WHOIS privado mediante pagamento, mantendo os dados guardados, mas protegidos do acesso por pessoas não autorizadas.

    Para solicitar o WHOIS de uma página, basta acessar um site que ofereça a consulta online como o (who.is). Geralmente, esses serviços até incluem outros dados relevantes no relatório, além do que já oferecido normalmente pelo protocolo, como imagens em miniatura, os servidores onde o domínio está localizado, entre outros.

    FONTE: https://www.techtudo.com.br/noticias/noticia/2015/03/o-que-e-whois.html

  • GABARITO: ERRADO.

  • algum nerd bizure para nós, obrigado.

  • Acredito que a identificação do provedor de conexão do site malicioso não poderia ser feita pelo WHOIS brasileiro, pois o endereço da URL, "https://crazyserver.com.uk/suaconta.html", tem extensão UK, ou seja, é site estrangeiro.

  • Bacana é o comentário do professor, o qual nós pagamos para ter... aos colegas que comentam, só tenho a agradecer, ajuda demais!

  • Eu errei!

    Como é importante ter calma e atenção, colegas!!

    Não adiantaria ser feito nos serviço de diretório Whois brasileiro, na medida em que, se prestarmos atenção na URL, observaremos que o domínio não foi registrado no Brasil, não tem .br Por curiosidade pesquisei: .uk é Reino Unido.

  • WHOIS é um protocolo da pilha TCP/IP específico para consultar informações de contato e DNS sobre entidades na internet. Uma entidade na internet pode ser um nome de domínio, um endereço IP ou um AS.

    Abraços

  • O que o Q concurso peca em contabilidade , acerta em informática...Atualizadissimo material

  • WHOIS é um protocolo que auxilia na consulta para saber quem é proprietário de um domínio, endereço IP e sistemas autonômos. Nesse caso, para identificar o proprietário do site malicioso é necessário uma pesquisa no WHOIS do Reino Unido [ prefixo: uk ]

  • O WHOIS brasileiro é mantido pelo Registro.br, responsável pelo registro de domínios que usam o domínio de topo (TLD) ".br". Como se pode notar, o site malicioso possui TLD ".uk", usado por domínios no Reino Unido, portanto questão incorreta.

  • Whois é um PROTOCOLO TCP que permite buscar quem é o dono de um domínio, identificar o usuário e extrair outros dados como por exemplo o IP, email, número de telefone, endereço, datas de criação/vencimento.

    Erro da questão está em falar que usaria um Whois BRASILEIRO, para um site do Reino unido.

    Edit1: Não vão confundir: O whois busca informações do domínio e não de algum PC ou usuário da internet. Por exemplo, o cara mete um golpe em você no OLX, não tem como saber informações sobre ele através do whois, ok

    Fuego

  • ERRADO

    Whois significa “quem é” - Quem acessa o sistema quer saber quem é o dono de um domínio.

    Pessoas, empresas, organizações e governos criam sites a todo o momento. E para isso, precisam de um domínio. Quando o registro é feito, as informações coletadas pelas empresas são direcionadas para a base de dados Whois.

    Como fazer pesquisa no Whois: O site da ICANN é um dos diversos que disponibiliza a consulta O acesso é público e gratuito. Não é necessário nenhuma senha ou acesso especial.

    Domínio nacional: .br

    Domínio internacional: .com, .net, .org, .info e .name, ... uk(trata-se do reino unido)

  • Whois -> consulta o dono do domínio

    Registro.br -> local para se registrar nomes de domínios brasileiros

  • Só para adicionar, caso a questão tivesse perguntado qual foi o tipo de sacanagem empregada na situação, teríamos o seguinte:

    Quando você digita o endereço de um site, seu navegador cria um cache (memória rápida) de DNS para que você não precise retornar ao servidor toda vez que quiser revisitar um site. O pharming é um tipo de phishing que "envenena" a tabela de cache do Servidor DNS, corrompendo o servidor por meio da alteração de IPs e redirecionando o tráfego da Internet para sites fraudulentos para capturar informações e permitir a ação de golpistas. Neste caso, quando você tenta acessar um site legítimo, o seu navegador é redirecionado para uma página falsa;

  • O erro é só por dizer que a consulta seria no whois brasileiro ao invés do britânico? OK

  • O whois é um serviço/protocolo e não um "diretório" e também não é "brasileiro".

  • Os professores de informática, ti e contabilidade do QCONCURSOS estão de quarentena em alguma ilha sem internet????

  • https://crazyserver.com.uk/suaconta.html - UK significa United Kingdom (Reino Unido), logo, não adiantaria pedir no diretório Whois brasileiro. Acredito que seja esse o erro da questão.

  • WHOIS é uma ferramenta de internet que ajuda a recuperar informações especificas sobre nomes ou domínios.

    Não é diretório e nem do Br.

  • ERRADO

    WHOIS é uma ferramenta do REGISTRO.BR para consultar domínios de internet. Não é utilizado para identificar o provedor de conexão do site malicioso.

    Fonte: https://registro.br/tecnologia/ferramentas/whois/

  • "A identificação do provedor de conexão do site malicioso deve ser feita no serviço de diretório Whois brasileiro."

    • whois não identifica o provedor de conexão do site, ele mostra informações sobre o dono do site.
    • Não se pode ter informações do site em questão no whois brasileiro, mesmo se ele fosse real, pois temos "https://crazyserver.com.uk/suaconta.html" (site não está no registro Br).
  • QC precisa Atender as necessidades básicas da plataforma, de nada adianta inúmeras novidades e não atender o mínimo, que seria o comentário dos professores nas questões...

  •  WHOIS, cujo nome vem da expressão de língua inglesa “who is” (quem é), é um mecanismo que registra domínios, IPs e sistemas autônomos na Internet e que serve para identificar o proprietário de um site. Whois é um serviço que permite buscar quem é o dono de um domínio e quais endereços de servidores NS.

    Whois procura quem é o dono do site CUIDADO: não permite saber quem é o provedor!

    GAB: ERRÔNEO

  • ERRADO

    WHOIS é uma ferramenta do REGISTRO.BR para consultar domínios de internet. Não é utilizado para identificar o provedor de conexão do site malicioso.

    Quando você compra um nome de domínio, parte do processo é fornecer suas informações de contato para a empresa em que você está contratando. A empresa deve passar essas informações para o ICANN– a entidade responsável pela alocação do espaço de endereços do Protocolo da Internet, onde ficarão guardadas na base de dados WHOIS.

    WHOIS (quem é), é um mecanismo que registra domínios, IPs e sistemas autônomos na Internet e que serve para identificar o proprietário ( DONO ) de um site.

  • Mais atenção galera! A questão quer saber se o diretório de consulta será “brasileiro”.

    A identificação do provedor de conexão não deve ser feita em diretório brasileiro, visto que o endereço em questão (https://crazyserver.com.uk/suaconta.html) não é uma URL brasileira.

    Ao atentar-se a esse ponto, já dá pra matar a questão, sem precisar pensar se o Whois identifica ou não um provedor. (Claro que isso, você tem que saber).

    O erro principal da questão está na identificação do provedor, pois não é identificável através dos registros brasileiros, cujo final é .br”.

    Espero ter ajudado.

    abs do Vila!

  • Lamentável! Cadê os professores comentando as questões de INFORMÁTICA????

  • QUESTÕES DE INFORMÁTICA, DEVEM TER O COMENTÁRIO DE UM PROFESSOR!

  • Esta faltando um Professor aqui na PLATAFORMA!!!

    O que eu encontrei sobre a minha DÚVIDA e creio que de outros colegas tb...

    Espero ter colaborado...

    Quais informações posso obter através do registro WHOIS?

    • Dados do administrador do registro de domínio: normalmente estes são os dados do dono, ou seja, do titular do registro. Também serve como  BR.
    • Dados do responsável técnico: informações sobre a empresa, webmaster ou programador (técnico) que gere o domínio ou o site.
    • Dados do provedor de hospedagem de sites: empresa que realizou o registro do domínio, ou que detenha o controle atual sobre aquele registro. Um domínio pode ser transferido livremente entre um provedor de hospedagem e outro.
    • Servidores DNS do domínio: um  é o provedor de hospedagem de sites para o qual o domínio está atualmente apontando.  funcione através de um provedor, o primeiro passo é alterar os servidores DNS no Registro de domínio.
    • Datas de registro e expiração: São as informações sobre quando o domínio foi registrado, e até qual data possui validade. Todo registro tem validade de pelo menos 1 ano, podendo ser renovado por períodos de 1 ou mais anos.

    FONTE: site ==> home host.

  • URL correta de acesso ao sistema:            https://suaconta.com.br/suaconta.html

    URL apresentada ao acessar o sistema:    https://crazyserver.com.uk/suaconta.html

    De fato, Whois faz a identificação do provedor de conexão do site malicioso, mas no caso, não será em diretório brasileiro.

    Ao observar a URL do site malicioso, verifica-se que ele foi registrado em outro país (Reino Unido).

  • Acredito que existem 2 erros:

    1) Você não identifica o provedor do site através do Whois, só entrar no Whois do Registro.br e jogar um site lá que você irá validar essa informação.

    2) Mesmo se fosse possível identificar o provedor, o correto seria usar um Whois estrangeiro e não do Brasil, uma vez que o site não é brasileiro.

    Qualquer erro, só corrigir que eu retifico.

  • Acredito que existem 2 erros:

    1) Você não identifica o provedor do site através do Whois, só entrar no Whois do Registro.br e jogar um site lá que você irá validar essa informação.

    2) Mesmo se fosse possível identificar o provedor, o correto seria usar um Whois estrangeiro e não do Brasil, uma vez que o site não é brasileiro.

    Qualquer erro, só corrigir que eu retifico.

  • Essa é a décima questão de informática dos anos 2020 e 2021 que estou fazendo. TODAS SEM COMENTÁRIO DO PROFESSOR!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

  • Por que nunca tem o comentário do professor ?
  • WHOIS  é um protocolo específico para consultar informações de contato e  sobre entidades na .

    Uma entidade na internet pode ser um nome de , um endereço  ou um  (Sistema Autônomo). Fonte: Wikipédia

    Outro erro na questão:  https://crazyserver.com.uk/suaconta.html. Domínios brasileiros, geralmente possuem .BR

  • Tá mais pro traceroute !

  • WHOIS é um protocolo e não um serviço.

  • Não tem comentário do professor pq o site vende o serviço prestado por nós mesmos...

  • Tá péssimo o serviço do QC. Solicito comentários pra um monte de questões e sempre fico sem resposta. Ficar estudando por comentário de alunos não é o ideal não, melhorem.

  • Desde novembro de 2020 o professor ainda não comentou...

  • WHOIS (pronuncia-se "ruís" no Brasil) é um protocolo da pilha  (porta 43) específico para consultar informações de contato e  sobre entidades na .

    Uma entidade na internet pode ser um nome de , um endereço  ou um  (Sistema Autônomo).

    Para cada entidade, o protocolo WHOIS apresenta três tipos de contato: Contato Administrativo (Admin Contact), Contato Técnico (Technical Contact) e Contato de Cobrança (Billing Contact). Estes contatos são informações de responsabilidade do provedor de internet, que as nomeia de acordo com as políticas internas de sua rede.

    Para os registros de domínios, os usuarios tem a opção de optar por um Whois privado, que esconde os dados do dono do domínio. Esse opção é oferecida de graça por alguns provedores e por um valor anual, por outras.

  • amo vocês

  • no caso da questão o whois brasileiro nao vai resolver. o endereço é ".uk", daí o serviço brasileiro não abrange e não poderá ajudar a identificar. se fosse whois do reino unido a questão estaria certa. espero ter ajudado.

  • Quem quiser testar

    https://registro.br/tecnologia/ferramentas/whois/

  • Você pode conhecer toda a técnica de rastreamento de IPs, e como proceder em uma Investigação Policial para localizar cibercriminosos, mas a porcaria da banca quer saber se você sabe de que país é o site WHOIS.

  • Trata-se de uma questão sobre segurança da informação.

    O comando da questão afirma que a identificação do provedor de conexão do site malicioso deveria ser feita no serviço Whois brasileiro.

    O serviço de diretório Whois brasileiro só responde para domínios .br, não teria como apresentar resultados para o domínio .uk.


    Gabarito do Professor: ERRADO.
  • Gabarito da questão: Errado.

    O Whois é um serviço que identifica o provedor e os responsáveis pelo site. Ou seja, identifica o proprietário do site e em que empresa de hospedagem o site está instalado.

    O erro da questão está em afirmar que os dados do site poderão ser consultados no Whois brasileiro.

    Errado, pois o domínio é .uk e não .br


ID
4903630
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-SE
Ano
2020
Provas
Disciplina
Segurança da Informação
Assuntos

Ao redigir um ofício destinado a uma provedora de Internet, um delegado colocou as seguintes informações a respeito de uma possível captura de dados não autorizada pelo usuário de um sistema.


URL correta de acesso ao sistema             https://suaconta.com.br/suaconta.html

    URL apresentada ao acessar o sistema     https://crazyserver.com.uk/suaconta.html

  Porta                                                           191.125.13.1                                         


O usuário digitava a URL correta de acesso ao sistema no browser, e a página da Web apresentada solicitava o preenchimento dos dados e a inserção de senha do usuário para acesso ao sistema.

A respeito da situação hipotética apresentada e dos aspectos técnicos e legais a ela relacionados, julgue o item a seguir.


Nesse caso, utilizava-se a estratégia de phishing para obter dados dos usuários.

Alternativas
Comentários
  • Assertiva c

    Nesse caso, utilizava-se a estratégia de phishing para obter dados dos usuários.

    https://crazyserver.com.uk/suaconta.htm = Domínio do Reino Unido

    phishing ameaça consiste em mensagens falsas enviadas por criminosos que se passam por empresas ou pessoas confiáveis

  • ✅ Correta

    Phishing = Golpista tenta obter dados pessoais e financeiros, tentam se passar por alguma INSTITUIÇÃO CONHECIDA.

    Engenharia Social = Golpista finge que é um PROFISSIONAL de determinada área para obter informações estratégias de uma organização.

    Fonte: Estratégia Concursos. Erros? Só avisar! Que a gente continue RESISTINDO!!!!

  • Gabarito: CERTO

    PHISHINGé uma PÁGINA FALSA que tenta roubar os dados do usuário, a URL é diferente. O usuário pode chegar até essa página por um link malicioso, por um spam etc. GERALMENTE, não se utiliza o protocolo HTTPS.

    Gosto de falar que o Phishing (fishingé o pescador, joga a isca para o peixe morder.

  • GABARITO CERTO

    Phishing, phishing-scam ou phishing/scam, é o tipo de fraude por meio da qual um golpista tenta obter dados pessoais e financeiros de um usuário, pela utilização combinada de meios técnicos e engenharia social.

    phishing ocorre por meio do envio de mensagens eletrônicas que:

    1.tentam se passar pela comunicação oficial de uma instituição conhecida, como um banco, uma empresa ou um site popular;

    2.procuram atrair a atenção do usuário, seja por curiosidade, por caridade ou pela possibilidade de obter alguma vantagem financeira;

    3.informam que a não execução dos procedimentos descritos pode acarretar sérias consequências, como a inscrição em serviços de proteção de crédito e o cancelamento de um cadastro, de uma conta bancária ou de um cartão de crédito;

    4.tentam induzir o usuário a fornecer dados pessoais e financeiros, por meio do acesso a páginas falsas, que tentam se passar pela página oficial da instituição; da instalação de códigos maliciosos, projetados para coletar informações sensíveis; e do preenchimento de formulários contidos na mensagem ou em páginas Web.

    Para atrair a atenção do usuário as mensagens apresentam diferentes tópicos e temas, normalmente explorando campanhas de publicidade, serviços, a imagem de pessoas e assuntos em destaque no momento.

    Exemplos de situações envolvendo phishing são:

    Páginas falsas de comércio eletrônico ou Internet Banking

    Páginas falsas de redes sociais ou de companhias aéreas

    Mensagens contendo formulários

    Mensagens contendo links para códigos maliciosos

    Solicitação de recadastramento

    FONTE: https://cartilha.cert.br/golpes/

  • GABARITO: CERTO.

  • Para quem, assim como eu, pensou em pharming:

    "Pharming é um tipo específico de phishing que envolve a redireção da navegação do usuário para sites falsos, por meio de alterações no serviço de DNS (Domain Name System). Neste caso, quando você tenta acessar um site legítimo, o seu navegador Web é redirecionado, de forma transparente, para uma página falsa".(https://cartilha.cert.br/golpes/)

  • *Bizu pros concurseiros*

    ...

    Phishing ---> No Inglês lembra "fishing"

    "Fishing" ---> No português significa "pescar"

    > Logo, esse malware tenta "pescar" os dados do usuário, levando-o para uma página falsa.

    Gabarito: Certo.

    ____________________________________________________________________________

    Bons Estudos!

  • Gabarito Certo

    De acordo com a Cartilha CERT: Pharming é um tipo específico de phishing que envolve a redireção da navegação do usuário para sites falsos, por meio de alterações no serviço de DNS (Domain Name System). Neste caso, quando você tenta acessar um site legítimo, o seu navegador Web é redirecionado, de forma transparente, para uma página falsa. Esta redireção pode ocorrer:

    ►por meio do comprometimento do servidor de DNS do provedor que você utiliza;

    ►pela ação de códigos maliciosos projetados para alterar o comportamento do serviço de DNS do seu computador;

    ►pela ação direta de um invasor, que venha a ter acesso às configurações do serviço de DNS do seu computador ou

    ►modem de banda larga.

    -> A palavra phishing, do inglês "fishing", vem de uma analogia criada pelos fraudadores, onde "iscas" (mensagens eletrônicas) são usadas para "pescar" senhas e dados financeiros de usuários da Internet.

  • Quando você digita o endereço de um site, seu navegador cria um cache (memória rápida) de DNS para que você não precise retornar ao servidor toda vez que quiser revisitar um site. O pharming é um tipo de phishing que "envenena" a tabela de cache do Servidor DNS, corrompendo o servidor por meio da alteração de IPs e redirecionando o tráfego da Internet para sites fraudulentos para capturar informações e permitir a ação de golpistas. Neste caso, quando você tenta acessar um site legítimo, o seu navegador é redirecionado para uma página falsa de forma transparente, isto é, sem que você esteja ciente.

    CERTO.

    Fonte: meu material de informática do Estratégia.

  • Pensei no Pharming, porém, ótimo errar a questão agora sei que Pharming pode ser entendido como um tipo específico de Fishing, além de ser o posicionamento da banca CESPE no tocante a isso.

  • Pharming é um tipo de phishing que envenena a tabela de cache do servidor DNS.

  • Phishing é o crime de enganar as pessoas para que compartilhem informações confidenciais como senhas e número de cartões de crédito. Como em uma verdadeira pescaria, há mais de uma maneira fisgar uma vítima, mas uma tática de phishing é a mais comum.

    Abraços

  • PHARMING é uma técnica de PHISHING

    POR MIM UMA COISA ERA UMA COISA,OUTRA COISA ERA OUTRA COISA!

  • Q402787

    Ano: 2014 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: TJ-SE Prova: CESPE - 2014 - TJ-SE - Analista Judiciário - Análise de Sistemas

    Em relação à segurança e à proteção de informações na Internet, julgue os itens subsequentes.

    Um tipo específico de phishing, técnica utilizada para obter informações pessoais ou financeiras de usuários da Internet, como nome completo, CPF, número de cartão de crédito e senhas, é o pharming, que redireciona a navegação do usuário para sítios falsos, por meio da técnica DNS cache poisoning.

    CERTO.

  • CORRETO

    phishing--> "pescaria " tentar coletar dados do usuários através de sites falsos ou através de links em emails.

    É o pharming --> sequestro de Dns ( direciona o usuário para um endereço falso ou para um lugar indesejado ) .

    Pharming --> um subconjunto do phishing!!

    Exemplo : você está convicto que está acessando o qconcursos e vai para em um site dizendo que você está Milionário , ou que ganhou na mega sena, chegando lá ele pede para que você passe os dados bancários .

  • Essa é a finalidade do Phishing capturar as informações do usuário.

  • Então podemos considerar que todo pharming é também um phishing?

  • Phising, phising-scam ou phising/scam é o tipo de fraude por meio do qual um golpista tenta obter dados pessoais e financeiros de um usuário, pela utilização combinada de meios técnicos e engenharia social.

    Pharming é um tipo de phising que envolve a redireção da navegação do usuário para sites falsos, por meio da alteração no serviço DNS. Neste caso, quando você tenta acessar um site legítimo, o seu navegador web é redirecionado, de forma transparente para um site falso.

    FONTE: (https://cartilha.cert.br/golpes)

  • gabarito certo

    Conceito de Pharming que pode auxiliar:

    Quando você digita o endereço de um site, seu navegador cria um cache (memória rápida) de DNS para que você não precise retornar ao servidor toda vez que quiser revisitar um site. O Pharming é um tipo de Phishing que "envenena" a tabela de cache do Navegador, corrompendo-o por meio da alteração de IPs e redirecionando o tráfego da Internet para sites fraudulentos para capturar informações e permitir a ação de golpistas. Quando você tenta acessar um site legítimo, o seu navegador é redirecionado para uma página falsa de forma transparente, isto é, sem que você esteja ciente. 

  • Situação hipotética

    Pharming - Ao digitar no navegador o site da banca CESPE pra verificar o seu nome na lista de aprovados, Fulano não se deu conta que foi direcionado, sem perceber, a outro site com a mesma "cara" do site da cespe e lá informou todos os dados pessoais para acessar 'a lista' mas na verdade estava enviando seus dados para outro local.

    Phishing - Quando Fulano colocou seus dados no site falso, foi vítima do phishing (que tem como função: coletar informações pessoais dos usuários)

    OBS: pharming pode vir tanto por meio de sites falsos, bem como e-mails, sms etc. Sabe aquele email do Banco X que vc nunca teve conta e que ele diz que você tem que renovar suas informações pessoais? cuidado, pois certamente é golpe.

  • Phishing é o crime de enganar as pessoas para que compartilhem informações confidenciais como senhas e número de cartões de crédito. Como em uma verdadeira pescaria, há mais de uma maneira fisgar uma vítima, mas uma tática de phishing é a mais comum.

  • CERTO

    Trata-se de Phishing: "pescar senhas e dados" - tentam induzir o usuário a fornecer dados pessoais e financeiros, por meio de acesso a páginas falsas.

    as mensagens normalmente exploram campanhas de publicidade, imagem de pessoas, assuntos em destaque no momento, páginas falsas de comércio eletrônico, internet banking, companhias aéreas, mensagens contendo formulários.

    Pharming: "corrompe o DNS" - "envenena" o cache do navegador, alterando o endereço IP da página/site te levando para uma falsa, porém visualmente aparenta ser o site oficial. (obs: Pharming corresponde a um tipo específico de Phishing)

    Q402787 - Um tipo específico de phishing, técnica utilizada para obter informações pessoais ou financeiras de usuários da Internet, como nome completo, CPF, número de cartão de crédito e senhas, é o pharming, que redireciona a navegação do usuário para sítios falsos, por meio da técnica DNS cache poisoning. (CERTO)

  • Explicação voltada para questão:

    O que acontece nesse caso, o ser humaninho colocava a URL correta, entretanto, era direcionado para outro site, isso chama-se Pharming, é um envenenamento do DNS que acaba redirecionando para um outro site.

    Como a questão fala que pedia os dados de acesso ao sistema, isso detecta-se um phishing, até porque o Pharming é um variante dele.

    Quando a questão falar, direta ou indiretamente, que o objetivo é a obtenção de dados pessoais, financeiros e etc... E envolver algo relacionado à páginas falsas, e-mails parecidos, grande parte será uma técnica chamada de Phishing.

  • Phishing é quando o golpista se passa por uma entidade conhecida para obter dados do usuário.

    Pharming é um tipo específico de Phishing. Pharming redireciona para um site falso.

  • Pharming é um tipo específico de phishing, por isso a questão está correta

  • Phishing é quando o golpista se passa por uma entidade conhecida para obter dados do usuário.

    Pharming é um tipo específico de Phishing. Pharming redireciona para um site falso.

  • Acertei porque a palavra phishing me lembra pescaria, então lembrei de pescar, pegar algo, trazer para mim, alguma coisa, neste caso o golpista tenta roubar dados. Questão CERTA

  • Contribuindo:

    Pra quem errou pensando em pharming, parabéns, está dominando conceitos. Pois realmente, a questão do URL se trata de pharming, mas quando nos referimos ao roubo dos dados através do preenchimento dos formulários por exemplo de informações pessoais, nos referimos ao phishing, pois o pharming está relacionado à quebra e redirecionamento do URL, e o phishing relacionado à coleta dos dados. Se a questão questionasse a nomenclatura do fato de haver quebra do DNS redirecionando o URL, aposto que já veio pharming na mente de vocês.

    PERSISTA!

  • CESPE (questão que ajuda a responder): Phishing é a técnica de criar páginas falsas, idênticas às oficiais, para capturar informações de usuários dessas páginas. CERTO!

  • qm estudou, errou

  • Pelo o que estudei, e me corrijam se eu estiver errado:

    1º O ato de colocar o URL correto e ser redirecionado para um site falso é o Pharming

    2º O site se passar por legítimo e pedir o login e senha para o acesso ao sistema seria o Phishing --> Por isso essa foi a estratégia utilizada para roubar os dados do usuário.

  • Ou seja, ele fez um phishing por meio de um pharming...

  • O phishing é considerado um ataque que se passa por site/e-mail LEGÍTIMO. Usado para capturar dados do usuário.

  • Questão mal formulada da banca! A situação hipotética mostra um claro caso de pharming ( envenenamento do servidor DNS). O usuário digita a URL correta e o servidor ( envenenado) redireciona para um site falso. Depois disso pode ocorrer o phishing

  • Pharming é um tipo específico de phishing que envolve a redireção da navegação do usuário para sites falsos, por meio de alterações no serviço de DNS (Domain Name System). Neste caso, quando você tenta acessar um site legítimo, o seu navegador Web é redirecionado, de forma transparente, para uma página falsa. CERT BR

  • questões cespe

    -Pharming é um ataque que possui como estratégia corromper o DNS e direcionar o endereço de um sítio para um servidor diferente do original. (CERTO)

    -Um tipo específico de phishing, técnica utilizada para obter informações pessoais ou financeiras de usuários da Internet, como nome completo, CPF, número de cartão de crédito e senhas, é o pharming, que redireciona a navegação do usuário para sítios falsos, por meio da técnica DNS cache poisoning.(CERTO)

    -Pharming é um tipo de golpe em que há o furto de identidade do usuário e o golpista tenta se passar por outra pessoa, assumindo uma falsa identidade roubada, com o objetivo de obter vantagens indevidas. Para evitar que isso aconteça, é recomendada a utilização de firewall , especificamente, o do tipo personal firewall. (ERRADO)

    trata-se de spear phishing

    -Diferentemente dos golpes de phishing, os ataques de spear phishing são realizados mediante o envio aleatório e em massa de emails enganosos para múltiplos usuários, para a obtenção de informações bancárias das vítimas ou apropriação da identidade delas. (ERRADO) spear phishing é uma pescaria mais certeira-->não aleatória

    -Phishing é um tipo de malware que, por meio de uma mensagem de email, solicita informações confidenciais ao usuário, fazendo-se passar por uma entidade confiável conhecida do destinatário.(CERTO)

    -O phishing é um procedimento que possibilita a obtenção de dados sigilosos de usuários da Internet, em geral, por meio de falsas mensagens de email. (CERTO)

    -Phishing é uma forma de ataque em que crackers tentam se passar por empresas ou por pessoa confiável, que agem por meio de uma comunicação eletrônica oficial, como um correio ou mensagem instantânea, para conseguir captar, às vezes ardilosamente, senhas e(ou) números de cartões de crédito.(CERTO)

  • A porta é um IP. kkkkk! Questão tosca!

  • De acordo com o Cert.br, pharming é um tipo específico de phishing que envolve o redirecionamento de navegação do usuário para sites falsos, por meio de alterações no serviço de DNS.

    Gabarito correto.

  • phishing(pescaria)=pagina, site ou email falso ,usando para capturar dados

  • Errei a questão por achar que era pharming. Contudo a questão também estaria correta se falasse em pharming, segundo comentário do professor Bogo do Gran, pois pharming é um tipo de phishing.

  • no pharming voce pode digitar o site certo, por exemplo www.xvidros.com (site de vidros kkk) se o cache estiver contaminado vai te enviar para um site falso.

    como na questão fala "O usuário digitava a URL correta de acesso ao sistema no browser" casa perfeitamente com o pharming.

    see you space cowboy

  • phishing = Capturar dados Sigilosos / Falsos de Terceiros . Falsas Mensagens .

  • Pra mim isso seria Pharming...
  • Pharming é um tipo de phishing. Pode gerar confusão, assim como quando dizem que um ransonware é um tipo de trojan.(demorei a aceitar, mas aceitei).

  • É por isso que eu digo, a CESPE só quer funcionário público medíocre.

  • O Pharming é uma espécie de Phishing, e ele realiza o envenenamento de DNS, de modo que, ao tentar acessar um site com o dns corrompido, o usuário seja redirecionado para uma página fake. A captura de dados ocorrerá depois, quando o usuário começa a colocar seus dados nos campos solicitados, como, por exemplo, login e senha.

  • PHISHING(pescaria) - É um tipo de fraude em que um golpista tenta obter dados pessoais e financeiros de um usuário por meio do uso combinado de meios técnicos e engenharia social.

    GAB: CERTO

  • Galera, apenas para complementar:

    O PHISHING(pescaria) apesar de ser uma técnica, já foi considerado como uma espécie de Malware pela banca.

  • Respondi errado por achar que deveria ser Pharming ao invés de Phishing mesmo sabendo que pharming é um tipo de phishing.

  • PHARMING

    Evolução do Phishing, também conhecido como DNS Poisoning, Cache Poisoning, sequestro de DNS, sequestro de Cacge, Envenenamento de DNS e Envenenamento de Cache.

    Ataca o servidor DNS, principalmente de empresas. Quando o usuário acessa um site legítimo, o seu navegador web é redirecionado.

  • O PHISHING é uma página falsa que tenta roubar os dados do usuário, não sendo o caso da questão

    o PHARMING direciona o usuário para uma página falso, ocorrendo sequestro do DNS

    "Sejamos mais específicos nos comentários, pois não há tempo para se perder"

    PF2021 - PERTENCEREI

  • Pelo que entendi o Pharming acontece quando você acessa um site normal e durante o processo de abertura o pharming MUDA o endereço DNS (ocorrendo o sequestro) te redirecionando para outro falso.

    O phishing por sua vez, você já clica em um endereço de site alterado e abre o site falso.

    Me corrijam se eu estiver errado!

  • PHISHING

    ➥ Tipo de ataque que tem o objetivo de “pescar” informações e dados pessoais importantes através de mensagens falsas. Com isso, os criminosos podem conseguir nomes de usuários e senhas de um site qualquer, como também são capazes obter dados de contas bancárias e cartões de crédito.

    ➥ Em outras palavras, é um tipo de fraude em que um golpista tenta obter dados pessoais e financeiros de um usuário por meio do uso combinado de meios técnicos e engenharia social.

    [...]

    HISTÓRIA

    ➥ O Termo Phishing foi criado em meados de 1996 por cibercriminosos que praticavam roubo de contas da AOL (America Online). Um ano depois, em 1997, o termo passou a ser citado na mídia e a partir de então se tornar mais popular.

    [...]

    COMO FUNCIONA O ATAQUE?

    ➥ O Phishing ocorre quando pessoas inescrupulosas entram na Internet fingindo serem outra pessoa (como seu banco, uma loja virtual ou sua conta de e-mail) e tentam fazer com que você revele suas informações pessoais, como senhas, informações da conta ou números de cartão de crédito.

    • Ou seja,

    O Phishing tem como objetivo “pescar” informações e dados pessoais importantes de um usuário, e a infecção se dá através de links falsos inseridos em mensagens de e-mail.

    [...]

    CARACTERÍSTICA PADRÃO:

    ➥ Uma maneira de os phishers tentarem enganá-lo é criando mensagens de e-mail falsas. Essas mensagens parecem vir de empresas que você conhece e nas quais confia.

    • Mas atenção,

    Importante! ☛ Ele não é um vírus e sim um ATAQUE.

    [...]

    Questões Cespianas:

    Phishing é um tipo de malware que, por meio de uma mensagem de email, solicita informações confidenciais ao usuário, fazendo-se passar por uma entidade confiável conhecida do destinatário. (Certo)

    ↳ Phishing é um tipo de fraude por meio da qual um golpista tenta obter dados pessoais e financeiros de outro usuário da Internet utilizando, por exemplo, páginas falsas de comércio eletrônico e redes sociais, bem como mensagens eletrônicas que contenham formulários de solicitações falsas de recadastramento. (Certo)

    ↳ Os ataques de phishing caracterizam-se pelo envio de mensagens eletrônicas que despertam a atenção de usuários por meio da sugestão de vantagens ou ameaças de prejuízos e também por induzirem os usuários a fornecer dados pessoais e(ou) financeiros. (Certo)

    Eventual ocorrência de um ataque de phishing em que um usuário seja convencido a clicar um link malicioso específico recebido em uma mensagem de email poderá viabilizar um subsequente ataque de ransomware contra os computadores dessa organização. (Certo)

    [...]

    ____________

    Fontes: Techtudo; Cartilha de Segurança; Questões da CESPE; Colegas do QC.

  • PHARMING

    É um tipo específico de phishing que envolve a REDIREÇÃO da navegação do usuário para sites falsos, por meio de alterações no serviço de DNS (Domain Name System). Neste caso, quando você tenta acessar um site legítimo, o seu navegador Web é redirecionado, de forma transparente, para uma página falsa.

     

    Em outras palavras, Pharming é um ataque que possui como estratégia corromper o DNS e direcionar o endereço de um sítio para um servidor diferente do original.

    [...]

    RAP DA DIFERENCIAÇÃO

    ♪ ♫ ♩ ♫ ... 

    o PHARMING é um lobo em pele de cordeiro,

    se disfarça direitinho pro seu desespero;

    o PHISHING é um salafrário,

    que te faz cair no conto do vigário;

    mas não preocupe com isso, meu irmão,

    fique esperto, não digite a senha do seu cartão... ♪ ♫ ♩ ♫

    [...]

    ____________

    Fontes: Questões da CESPE; Colegas do QC.

  • Phishing: estou no meu e-mail e chega uma mensagem supostamente do "banco do brasil" para redefinir minha senha do cartão de crédito. Clico na mensagem e preencho os campos para redefinir minha senha.

    Pharming: vou acessar o site do banco do brasil -->penso que estou no site bb.com.br , mas estou no site: bb.com.br.net

    Na verdade, o pharming é uma espécie de phishing. Os dois podem ser implementados em sequência, por exemplo.

    São tipos de ataques e não malwares.

    Muito cuidado a Cespe na prova da PF-2014, considerou phishing = malware

  • Todo pharming é phishing, mas nem todo phishing é pharming.

  • estou "confudido" kk... que coisa.

  • E esse HTTPS aí, não vai criptografar?

    • PHISHING é gênero.
    • PHARMING espécie.

    Muitas questões não fazem essa diferença. Então, sempre que questão descrever a atuação do PHARMING e perguntar se é PHISHING, está correto.

    O PHARMING é um tipo de PHISHING, mas o PHISHING não é PHARMING.

  • Bom, vou deixar aqui um tópico sobre HTTPs e phishing, teve gente com dúvidas sobre a criptografia do https sobre.

    ''Dados transmitidos criptografados são ótimas premissas. Significam que a informação trocada entre seu navegador e o site não está ao alcance de terceiros – provedores, administradores de rede, cibercriminosos, entre outros. Isso permite a inserção de senhas e detalhes de cartão de crédito sem olhos curiosos.

    O problema é que cadeados verdes e os certificados não dizem nada sobre o site em si. Uma página de phishing pode simplesmente obter esse certificado e criptografar todo o fluxo com você.

    De forma simples, o cadeado simplesmente garante que ninguém mais pode espionar os dados inseridos. No entanto, sua senha ainda pode ser roubada pelo site, caso seja falso.

    Phishers usam e abusam disso: de acordo com a , um quarto dos ataques desse tipo são executados por sites HTTPS (há dois anos, eram menos de 1%). Além disso,  que a mera presença do símbolo significa que o site é seguro, o que os leva a não pensar duas vezes antes de inserir seus dados.''

  • Acho que o "segredo" da questão é que o pharming é responsável redirecionamento (falha no DNS). Mas a captura dos dados ocorre por phishing, porque quem preencheu os dados na página falsa foi a pessoa. Ela 'comeu a isca'.

    A meu ver, foi isso aqui:

    "[...] O usuário digitava a URL correta de acesso ao sistema no browser [...]" (pharming)

    "[...] e a página da Web apresentada solicitava o preenchimento dos dados e a inserção de senha do usuário para acesso ao sistema (phishing). [...]

    Ou seja,

    NA CAPTURA DOS DADOS: PHISHING.

    NO REDIRECIONAMENTO: PHARMING.

    Houve, então, dois ataques que atuaram conjuntamente.

  • Primeiro foi usada a técnica de pharming para o redirecionamento. Depois [para obtençao dos dados] foi usada a técnica de Phishing; que é o foco da questao.

  • Tá péssimo o serviço do QC. Solicito comentários pra um monte de questões e sempre fico sem resposta. Ficar estudando por comentário de alunos não é o ideal não, melhorem.

  • AGORA VAI UMA DICA!!!

    Para quem vai fazer PF e PCDF o professor  Rani Passos do ESTRATEGIA CONCURSOS fez uma mentoria de RETA FINAL voltada nas matérias de Programação Python e R, Banco de Dados, Teoria Geral de Sistemas, Teoria da Informação, Sistemas de Informação, Big Data, Mineração de Dados, entre outros assuntos relacionados a TI (Tecnologia da Informação). Equivalente a 33% das questões no último concurso da PF. Estou fazendo e está me ajudando muito nessa reta final, certamente é decisivo dar um foco nesses assuntos na reta final. Fica a sugestão.

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    FORÇA E HONRA, PERTENCEREMOS!!!

  • Pode colocar o gabarito que quiser kkkk

  • Informação extraída do site da AVG:

    Então, qual é a diferença entre pharming e phishing?

    Esses dois golpes são semelhantes, mas não exatamente iguais. O phishing, como o nome indica, usa uma isca: os hackers enviam e-mails ou outras comunicações com aparência oficial que convidam as vítimas a visitar sites falsificados e inserir suas informações pessoais.

    O pharming ignora a isca e envia as vítimas para o site falso sem o seu conhecimento ou consentimento. Como as vítimas estão digitando os URLs, em vez de clicar em links de um e-mail suspeito, é menos provável que elas detectem a fraude.

    É uma fraude mais sutil quando comparada a  mais evidentes.

  • Uma variação do Phising é o chamado Pharming. Nele, o serviço DNS (Domain Name System, ou domínio de nomes do sistema) do navegador Web é corrompido, redirecionando o usuário para um site falso, mesmo quando ele digita o nome de um site verdadeiro.

  • Mas o site tem HTTPS, não seria seguro? não entendi!

  • a banca colocou pharming e phishing como sinonimoa?

    pq esse é um classico caso de pharming, onde a pessoa digita o endereco correto e o dns muda o endereço digitado.

  • pharming é um tipo específico de phishing e, por essa razão, a questão está correta

  • Phishing é genero, os quais pharming e click bait são espécies.

  • Gabarito:CERTO!

    Phishing = Por intermédio do phishing ou phishing-scam, tenta-se obter dados pessoais e financeiros de um usuário, explorando a combinação de meios técnicos e engenharia social (usada para obter acesso a informações sigilosas em organizações e sistemas, por meio do proveito da confiança das pessoas).

    Em outras palavras, por meio do envio de mensagens eletrônicas, ocorre a tentativa de se passar pela comunicação oficial de uma instituição conhecida (bancos, empresas, portais conhecidos, etc.)

    A partir disso, na comunicação, informa-se que a não execução das ações propostas pode gerar sérios efeitos, tais como cancelamento cadastral, inscrição em serviços de proteção ao crédito, entre outros.

    Dessa forma, o usuário é induzido a fornecer informações pessoais e financeiras, em formulários contidos na mensagem ou por meio do acesso a endereços falsos, os quais visam a se passar pela página oficial da instituição.

    Pharming = Já o pharming, por sua vez, corresponde a um tipo específico de phishing, cujo intuito é corromper o Domain Name System (DNS), responsável, em linhas gerais, por localizar e traduzir os endereços dos sites digitados nos navegadores.

    Assim, o usuário tem o objetivo de acessar um site legítimo, mas seu navegador é redirecionado, de modo transparente, para uma página falsa, isto é, a URL de um site passa a apontar para um servidor distinto do original.

    https://netspeed.com.br/mais/blog/empreendedorismo/empresarial/qual-a-diferenca-entre-phishing-e-pharming-2/

  • O mais correto seria considerar errada pois a questão definiu exatamente o PHARMING, apesar de ser espécie do genero Phishing.

  • Tão fácil que dá medo.


ID
4903633
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-SE
Ano
2020
Provas
Disciplina
Criminalística
Assuntos

Julgue o item a seguir, a respeito das etapas de investigação de crimes cibernéticos.


Fornecidos normalmente mediante ordem judicial, os logs apresentam o conteúdo armazenado em contas de email.

Alternativas
Comentários
  • Meu raciocínio:

    Dados estáticos:

    São aqueles que fazem menção a registros, não revelando informações sobre o conteúdo da troca de mensagens entre clientes de um determinado servidor. Aqui entra o conceito de "log', que nada mais é do que um registro. Ex: fulano mandou email às 8 e recebeu email às 17, do mesmo email, por 20 dias a fio. Isso seria um log.

    Dados Dinâmicos:

    Estes sim, dependem de autorização judicial, e se referem ao conteúdo da interação entre usuários de um determinado servidor de comunicação. Ex: as mensagens de email propriamente ditas.

    Gabarito ERRADO.

  • Um log (em português "diário") se apresenta sob a forma de um ficheiro de texto clássico, recolhendo cronologicamente todos os eventos que afetaram um sistema informático (software, aplicação, servidor, etc...) e todas as ações que resultaram desses eventos.

    Abraços

  • GABARITO: ERRADO.

  • Quando se fala em tecnologia de informática, tem-se que os logs consistem no processo de registro eventos dentro de um sistema computacional, podendo ser utilizado para conhecimento de informações do comportamento do sistema operacional do dispositivo de informática.

    Os logs no processo investigativo são considerados um dos principais elementos destinados a identificação do autor de crime praticado por intermédio da internet, pois é com o log gerado pela sua conexão com a internet que o mesmo poderá ser encontrado.

    Os logs podem ser de conexão ou de acesso. O log de conexão consiste em um conjunto de informações acerca da utilização da internet pelo usuário. Já o log de acesso é o responsável por fornecer um conjunto de informações sobre a utilização de um serviço específico pelo usuário na internet.

    Em ambos os casos, tais informações estarão acompanhadas da data, horário e o fuso horário da conexão, bem como do número de protocolo de internet atribuído àquela determinada oportunidade.

    https://jus.com.br/artigos/63549/crimes-ciberneticos-dificuldades-investigativas-na-obtencao-de-indicios-da-autoria-e-prova-da-materialidade/2#:~:text=Os%20logs%20no%20processo%20investigativo,de%20conex%C3%A3o%20ou%20de%20acesso.

  • Em computação, log de dados é uma expressão utilizada para descrever o processo de registro de eventos relevantes num sistema computacional. Esse registro pode ser utilizado para restabelecer o estado original de um sistema ou para que um administrador conheça o seu comportamento no passado.

  • Gab. ERRADO

    Log é o processo de registro de eventos relevantes num sistema computacional. Esse registro pode ser utilizado para restabelecer o estado original de um sistema ou para que um administrador conheça o seu comportamento no passado.

  • RESPOSTA DA QUESTÃO: ERRADA

    Em computação, log de dados é uma expressão utilizada para descrever o processo de registro de eventos relevantes num . Esse registro pode ser utilizado para restabelecer o estado original de um sistema ou para que um administrador conheça o seu comportamento no passado. Um arquivo de log pode ser utilizado para auditoria e diagnóstico de problemas em sistemas computacionais.

    Fonte: https://pt.wikipedia.org/wiki/Log_de_dados


ID
4903636
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-SE
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Julgue o item a seguir, a respeito das etapas de investigação de crimes cibernéticos.


Uma das ferramentas que pode ser utilizada para documentar o teor da denúncia, preservando-se a prova, é o print screen.

Alternativas
Comentários
  • GAB CERTO

    O “Print Screen” não é a forma ideal de se preservar a prova. Ele pode ser modificado facilmente, tornando a prova NULA.

    Entretanto:

    Art. 369 do CPC :  as partes têm o direito de empregar todos os meios legais e moralmente legítimos para provar a verdade dos fatos em juízo

    Entre eles está o print screen.

    -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Para os interessados no assunto: (Pesquisem sobre)

    Tecnologia Blockchain.

    A coleta de provas deve ser sempre feita por um advogado especialista em Direito Digital (o Direito aplicado à Tecnologia),

  • GABARITO: CERTO.

  • Um print salva vidas!!

  • Correto. O print screen consiste em uma ferramenta que retira uma foto da imagem presente na tela do dispositivo, servindo como meio de prova, podendo ser usado para documentar o teor denúncia. Vale ressaltar que trata-se ainda de elemento de informação, de que deverá passar pelo crivo do contraditório e da ampla defesa na instrução criminal, de forma a provar sua idoneidade.

  • O melhor é tirar o print e validar/autenticar em cartório

    Abraços

  • Lembrem-se da frase 'O print é eterno'.

    Porque estamos falando de meio de prova idôneo.

  • LEMBRE-SE

    Provas nao-repetiveis, cautelares e antecipadas.

  • Correto. O print screen consiste em uma ferramenta que retira uma foto da imagem presente na tela do dispositivo, servindo como meio de prova, podendo ser usado para documentar o teor denúncia. Vale ressaltar que trata-se ainda de elemento de informação, de que deverá passar pelo crivo do contraditório e da ampla defesa na instrução criminal, de forma a provar sua idoneidade.

  • Podemos dizer também que o print é uma prova inominada, pois, pode ser usada como prova (apesar de não estar em lei).

  • Nunca vi um print no teor de uma denúncia, mas já vi na fase de produção de provas no processo! Enfim... eu mesmo me induzi ao erro.

  • Muito comum na prática policial inclusive!

  • A título de acréscimo, extraído do CPC

    Art. 422. Qualquer reprodução mecânica, como a fotográfica, a cinematográfica, a fonográfica ou de outra espécie, tem aptidão para fazer prova dos fatos ou das coisas representadas, se a sua conformidade com o documento original não for impugnada por aquele contra quem foi produzida.

    § 1º As fotografias digitais e as extraídas da rede mundial de computadores fazem prova das imagens que reproduzem, devendo, se impugnadas, ser apresentada a respectiva autenticação eletrônica ou, não sendo possível, realizada perícia.

  • Dica de info: apertando a tecla do windows + PrtSc a tela é salva e vai direto para a pasta de imagens do computador.

    Obrigada. De nada

    Gabarito: certo

  • gab: CERTO

    Percebe-se que o  autoriza o uso do print-screen, e isso fica evidente no seu artigo e seguintes:

    Art. 422. Qualquer reprodução mecânica, como a fotográfica, a cinematográfica, a fonográfica ou de outra espécie, tem aptidão para fazer prova dos fatos ou das coisas representadas, se a sua conformidade com o documento original não for impugnada por aquele contra quem foi produzida.

    § 1º As fotografias digitais e as extraídas da rede mundial de computadores fazem prova das imagens que reproduzem, devendo, se impugnadas, ser apresentada a respectiva autenticação eletrônica ou, não sendo possível, realizada perícia.

    .

    .

    .

  • Percebe-se que o  autoriza o uso do print-screen, e isso fica evidente no seu artigo e seguintes:

    Art. 422. Qualquer reprodução mecânica, como a fotográfica, a cinematográfica, a fonográfica ou de outra espécie, tem aptidão para fazer prova dos fatos ou das coisas representadas, se a sua conformidade com o documento original não for impugnada por aquele contra quem foi produzida.

    § 1º As fotografias digitais e as extraídas da rede mundial de computadores fazem prova das imagens que reproduzem, devendo, se impugnadas, ser apresentada a respectiva autenticação eletrônica ou, não sendo possível, realizada perícia

  • Questão de informática em Direito Processual Penal? Tá de sacanagem, né cespe?

  • O cuidado que essa questão exige é que o print screen está sendo usado e aceito na denúncia, porém, é um documento produzido unilateralmente, de modo que, em juízo deverá ser periciado para atestar sua autenticidade, o que pode levar a relativização do documento ou mesmo sua inutilidade.

  • Famoso "eu nunca disse isso"...

    Ah é ? Então o que significa esse print aqui ?

  • Art. 422. Qualquer reprodução mecânica, como a fotográfica, a cinematográfica, a fonográfica ou de outra espécie, tem aptidão para fazer prova dos fatos ou das coisas representadas, se a sua conformidade com o documento original não for impugnada por aquele contra quem foi produzida.

    § 1º As fotografias digitais e as extraídas da rede mundial de computadores fazem prova das imagens que reproduzem, devendo, se impugnadas, ser apresentada a respectiva autenticação eletrônica ou, não sendo possível, realizada perícia.

  • Acertei na cagada, porém nem sei diabo era isso print-screen..

    iniciante nos concursos Público minha gente.

  • @Sereia, Claro que envolve conhecimento prévio em informática, assim também como ingles, então porque a banca não colocou "Captura de tela" .. Admiro o CESPE!

  • Basta um Print e a casa cai!

  • Questão bizonha. kkkkk

  • CERTO. " O conceito de documento pode ser visto numa dupla óptica. (...) Na concepção ampla, dada pelo art. 232 do CPP, (...) que é a atual, em face da interpretação progressiva da lei, considera-se documento qualquer objeto representativo de um fato ou ato relevante, e aí poderíamos escolher, v.g., fotos, desenhos, esquemas, planilhas, e-mails, figuras digitalizadas. "

    TÁVORA. Nestor e Rosmar Rodrigues Alencar. Curso de Direito Processual Penal, pág. 746.

  • Minha ex era perito e eu nem sabia.

  • Um usuário com nome de "discípulo do Lucio Weber" kkkkkkkkkk...ganhei a noite.
  • Só assim para rir enquanto estudamos HAUSUHAUHSHASHUUHAS

    ---> Discípulo do Lúcio Weber .... ta de sacanagem rsrs

    abraços KKK

  • Só lembrar do Sérgio Moro... kkkkkkkkk

  • A questão cobrou conhecimentos acerca dos meios de provas.

    Segundo o art. 369 do Código de Processo Civil “As partes têm o direito de empregar todos os meios legais, bem como os moralmente legítimos, ainda que não especificados neste Código, para provar a verdade dos fatos em que se funda o pedido ou a defesa e influir eficazmente na convicção do juiz”.

    Esse artigo, do Código de Processo Civil,  se aplica ao processo penal?

    Sim. Aplica-se por força do art. 3° do Código de Processo Penal que permite a aplicação analógica.

    Art. 3o  A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito.

    Dessa forma, apesar do print screen não ser um prova nominada no processo penal, ou seja, sem previsão legal, ela é moralmente legítima, portanto é uma prova legal.

    Gabarito: correto.

  • Achei uma redação confusa e mal formulada.

  • ASSERTIVA CORRETA!

    ARTIGO 369 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL: As partes têm o direito de empregar todos os meios legais e moralmente legítimos para provar a verdade dos fatos em juízo.

  • o golpe tá ai, caí quem quer kkkkkkkkkkk

  • uso muito kkkkkkkkkkkkk

  • Tipo de prova inominada

  • Só lembrei do caso envolvendo o Neymar.

  • Questão de informática kkkkk

  • GABARITO: CERTO

    Claro, o print serve para provar muitas coisas, não é mesmo? (não fique com a consciência pesada, kkkk).

    Não pare até que tenha terminado aquilo que começou. - Baltasar Gracián.

    -Tu não pode desistir.

  • Certa vez uma pessoa disse que o homem inventou o Whatsapp e o diabo inventou o print.

  • Certa

    Art369°- As partes têm o direito de empregar todos os meios legais e moralmente legítimos para provar a verdade dos fatos em juízo.

  • Para dar maior validade aos elementos colhidos na internet, recomenda-se realizar ata notarial. Precedimento cartorário, no qual o tabelião lavrará um documento relatando tudo que está no equipamento. Sendo considerado verdadeiro tudo aquilo que for constatado.

  • comentário escrito sem apoio de material: o cartorário pode fazer a "conferência" conforme possibilidade expressa no NCPC, no entanto, o próprio escrivão de polícia também o faz, uma vez que também tem fé pública.

    Ademais, somente o "PRINT SCREEN", diante da complexidade de alguns casos, pode ser manipulável, sendo o mais adequado salvar a URL na integra ou na companhia dos registros fotográficos (prints). Bem ainda, existem procedimentos de extração de macrodados de fotos/conversas que garantem maior segurança/confiabilidade ao item probando.

  • É a foto da tela, excelente forma de gravar a prova
  • quase tudo é possível, quase nada é obrigatório ....

  • Segundo o art. 369 do Código de Processo Civil “As partes têm o direito de empregar todos os meios legais, bem como os moralmente legítimos, ainda que não especificados neste Código, para provar a verdade dos fatos em que se funda o pedido ou a defesa e influir eficazmente na convicção do juiz”.

    Aplica-se ao CPP por força do art. 3° que permite a aplicação analógica.

    Art. 3o A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito.

    QC

  • Uma das ferramentas que pode ser utilizada para documentar o teor da denúncia, preservando-se a prova, é o print screen.

    CERTO

    Quem nunca fez uma captura de tela para deixar documentado algo do seu interesse? Windows + Shift + S

    "A disciplina é a maior tutora que o sonhador pode ter, pois ela transforma o sonho em realidade."

  • O “Print Screen” não é a forma ideal de se preservar a prova. Ele pode ser modificado facilmente, tornando a prova NULA.

    Entretanto:

    Art. 369 do CPC : as partes têm o direito de empregar todos os meios legais e moralmente legítimos para provar a verdade dos fatos em juízo

    Entre eles está o print screen.

  • É questão de Processo Penal ou Informática?

  • Dia 09/03/2021, a Sexta Turma do STJ decidiu que Print de Wpp Web é considerada ilicita. Motivo: fácil de ser manipulada.

    Acredito eu que a decisão serve p o uso de wpp sem ser o web também.

  • Questão DESATUALIZADA por uma decisão de ontem... dia 09/03/2021

  • Essa questão está desatualizada.

    Não é toda situação que print screen no computador pode documentar uma prova e esta ser considerada válida, visto que no 09/03/2021, a Sexta Turma do STJ decidiu que Print de Whatzaap Web é considerada ilicita em razão da facilidade de alteração das informações, não podendo dar valor jurídico, visto que o interceptador tem possibilidade de controlar o fluxo das conversas, não sendo um mero observador como na intrceptação telefônica.

  • Sexta Turma do STJ decidiu que Print de Wpp Web é considerada prova ilicita.

    Porém, existem inúmeros programas e aplicativos que são possíveis tirar prints de um celular, tablet, computador, entre outros.

    A turma não aborda sobre outros aplicativos, o que foi abordado foi sobre o ZAP ZAP.

    Um trecho do que foi ABORDADO pela turma do STJ ( No caso julgado, o recorrente e dois corréus foram denunciados por corrupção. Segundo os autos, telas salvas com diálogos obtidos a partir do WhatsApp Web teriam sido entregues por um denunciante anônimo aos investigadores).

    Será se esses dois são políticos? Complicado, melhor ficar na minha se não tomo processo.

    Kkkkk.

    Para concursos, se a questão cobrar entendimento do STJ, prova com print screen do ZAP ZAP será ilegal.

  • Alguns colegas estão falando que a questão está desatualizada devido a decisão do dia 09/03/2021, na qual a 6ª Turma do STJ decidiu que o print de Whatsapp Web é considerado prova ilícita, mas acredito que a questão ainda esteja correta, pois fala que o print screen "PODE ser utilizado para documentar o teor da denúncia" e a decisão leva a crer que de fato ainda pode. O que foi alterado é que não é mais permitido o print screen oriundo do espelhamento via whatsapp web, não tendo sido mencionados demais aplicativos. Devemos esperar pra ver como será abordado esse tema daqui pra frente e se essa decisão irá impactar em qualquer tipo de print. Até lá temos que tomar cuidado com a redação das questões.

    Segue fala do relator da decisão:

    "No entanto, destacou o relator, a 6ª Turma tem precedente que considera inválida a prova obtida pelo espelhamento de conversas via WhatsApp Web, porque a ferramenta permite o envio de novas mensagens e a exclusão de mensagens antigas ou recentes, tenham elas sido enviadas pelo usuário ou recebidas de algum contato, sendo que eventual exclusão não deixa vestígio no aplicativo ou no computador." ().

    Bons estudos a todos.

  • GABARITO CORRETO.

    PRINT SCREEN pode se constituir um meio de prova.

    Porém cuidado com o enunciado da questão. Caso cite QUALQUER tipo de printscreen, ai complica pois a 6ª Turma do STJ decidiu que o print de Whatsapp Web, por exemplo é considerado uma prova ilícita.

  • Gab. correto, pelos comentários -> temos nova decisão.

    Sabendo hoje!!!

    A importância desta plataforma de estudo é surreal, obrigado aqueles que comentam ->informações importantes e anotadas.

    Respondendo, errando, aprendendo, seguindo.

    Seja forte e corajosa.

  • As mensagens obtidas por meio do print screen da tela da ferramenta WhatsApp Web devem ser consideradas provas ilícitas e, portanto, desentranhadas dos autos", afirmou.

  • Atenção para decisão recente da 6ª Turma do STJ, que aplicou entendimento já firmado pelo colegiado, em não admitir como prova mensagem obtida por meio de print screen da tela de ferramenta do WhatsApp Web. Nesse sentido, o AgRg no RHC 133430 / PE: 

    [...] 3. Esta Sexta Turma entende que é invalida a prova obtida pelo WhatsApp Web, pois "é possível, com total liberdade, o envio de novas mensagens e a exclusão de mensagens antigas (registradas antes do emparelhamento) ou recentes (registradas após), tenham elas sido enviadas pelo usuário, tenham elas sido recebidas de algum contato. Eventual exclusão de mensagem enviada (na opção "Apagar somente para Mim") ou de mensagem recebida(em qualquer caso) não deixa absolutamente nenhum vestígio, seja no aplicativo, seja no computador emparelhado, e, por conseguinte, não pode jamais ser recuperada para efeitos de prova em processo penal, tendo em vista que a própria empresa disponibilizadora do serviço, em razão da tecnologia de encriptação ponta-a-ponta, não armazena em nenhum servidor o conteúdo das conversas dos usuários" (RHC 99.735/SC, Rel. Ministra LAURITA VAZ, SEXTA TURMA, julgado em 27/11/2018, DJe 12/12/2018). 4. Agravo regimental parcialmente provido, para declarar nulas as mensagens obtidas por meio do print screen da tela da ferramenta WhatsApp Web, determinando-se o desentranhamento delas dos autos, mantendo-se as demais provas produzidas após as diligências prévias da polícia realizadas em razão da notícia anônima dos crimes.

  • Uai, jurava que tratasse de prova licita, Produzida pela parte na comprovação de autoria.

  • Essa pra mim é nova viu kkkk,

  • uai, respondi uma questão que menciona que o print screem era ilicita, vai saber..

  • Pode ser utilizada para documentar o teor da denúncia, preservando-se a prova.

    se é ilícita ou licita, não deixa de ser PROVAS, portanto elas não são aceitas no processo, mais serão documentadas.

    se estou errado, corrijam me.

  • Art. 3o A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito.

    Dessa forma, apesar do print screen não ser um prova nominada no processo penal, ou seja, sem previsão legal, ela é moralmente legítima, portanto é uma prova legal.

    Gabarito: correto.

  • ​"Superior Tribunal de Justiça (STJ) aplicou entendimento já firmado pelo colegiado para declarar que não podem ser usadas como provas as mensagens obtidas por meio do print screen da tela da ferramenta WhatsApp Web.

    As mensagens obtidas por meio do print screen da tela da ferramenta WhatsApp Web devem ser consideradas provas ilícitas e, portanto, desentranhadas dos autos."

    https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/09032021-Sexta-Turma-reafirma-invalidade-de-prova-obtida-pelo-espelhamento-de-conversas-via-WhatsApp-Web.aspx

  • Print screen é uma coisa, print screen do WhatsApp já é outra. Fica evidente que o julgado trás a tona o fato da facil alteração no WHATSAPP, afastando assim a real verdade dos facil pela manipulação das mensagens. Agora nada impede que outro app que não tenha essa função, apagar os dados´´só para mim´´, de ser valido na denúncia

  • Lembrando que o ''Print''do WhtasApp não é mais permitido como prova.

  • Print de conversa pelo WhatsApp Web não é prova válida, reafirma STJ. Por unanimidade, a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aplicou entendimento já firmado pelo colegiado para declarar que não podem ser usadas como provas as mensagens obtidas por meio do print screen da tela da ferramenta WhatsApp Web.

  • Print de conversa pelo WhatsApp Web não é prova válida, reafirma STJ.

    Galera, to usando esse vade mecum totalmente voltado pra carreiras policiais e tem me ajudado bastante na preparação! É bom ler também o ebook com várias questões inéditas de pertinência temática pra prova. Com certeza vai te dar mais aqueles pontos na prova. Link:

     

    https://go.hotmart.com/I52329517S?ap=e5fd

     

    #Pertenceremos2021!

  • Compreendo que no gabarito à época, era permissível tal feito, Mas devemos atentar sobre o que dispõe o recente julgado da Sexta Turma do STJ no RHC 79.848 que dispõe:

    ''As mensagens obtidas por meio de print screen da tela da ferramenta WhatsApp Web devem ser consideradas provas ilícitas, e, portanto, desentrenhadas dos autos.''

  • Então o STJ liberou o delivery maconha pelo zap?

  • Contribuição:

    Com base no HC 168052, o STF julgou ILEGAL o acesso às conversas de Whatsapp sem autorização judicial.

  • Contribuição:

    Com base no HC 168052, o STF julgou ILEGAL o acesso às conversas de Whatsapp sem autorização judicial.

  • aconteceu comigo. Fui denunciado pelo MP e consegui minha absolvição com um print.
  • É uma questão onde relativamente é fácil, mas para o concurseiro iniciante. O cara que estuda pra kct, tem os neurónios pifados, sabe a questão e fica procurando onde está o erro (sem ter), treme na base para responder e depois que vê que acertou e sabe o pq acertou é que fica aliviado... Esse fenômeno se chama pavor da pegadinha da banca cesp. Duvido o concurseiro mais experiente dessa plataforma responder se quer 1 questão sem o mínimo de um pé atrás.

  • Muitos crimes contra a Honra são julgados através desses Prints.

  • GABARITO: CERTO

    O print screen pode ser considerada uma prova inominada, pois, apesar de não estar prevista no CPP, é considerada moralmente legítima.

  • Valeu!

  • falou apenas em "print" sem ata notarial, em uma prova pra delegado, achei que estava errada, paciência.

  • Não esquecer que meio certo pra cespe é certo. Questões sempre vagas

  • Caramba, ontem mesmo vi no jus brasil que print não prova.

    To chocada hAUSAHSUAS

  • Apesar da popularidade do nome "print screen", tecnicamente o termo correto seria "screenshot".

    Print screen é o comando dado para a captura da tela.

    À foto em si, gerada a partir desse procedimento, dá-se o nome "screenshot".

  • Eu sei que a questão fala do print screen no sentido de ser utilizado para documentar o teor da denúncia, preservando-se a prova, mas é importante nos atentarmos à recente decisão da 6ª turma do STJ.

    (STJ RHC 133.430/PEC)

    A 6ª turma do STJ reconheceu que mensagens obtidas por meio do print screen da tela do WhatsApp Web devem ser consideradas provas ilícitas, e, portanto, desentranhadas dos autos. Para os ministros, eventual exclusão de mensagem enviada ou recebida não deixa vestígios, seja no aplicativo, seja no computador, e, por conseguinte, não pode jamais ser recuperada para efeitos de prova em processo penal.

  • É importante lembrar que uma decisão recente do STJ diz que Print do Whatsapp WEB não serve como prova.

  • Poder, pode. Desde que não seja print de conversa do whatsapp, pelo q eu imagino.

    "No entanto, destacou o relator, a Sexta Turma tem precedente que considera inválida a prova obtida pelo espelhamento de conversas via WhatsApp Web, porque a ferramenta permite o envio de novas mensagens e a exclusão de mensagens antigas ou recentes, tenham elas sido enviadas pelo usuário ou recebidas de algum contato, sendo que eventual exclusão não deixa vestígio no aplicativo ou no computador (RHC 99.735).

    "As mensagens obtidas por meio do print screen da tela da ferramenta WhatsApp Web devem ser consideradas provas ilícitas e, portanto, desentranhadas dos autos", afirmou.

    Ao dar parcial provimento ao recurso, apenas para declarar nulas as mensagens obtidas por meio do print screen da tela do WhatsApp Web, o ministro determinou o desentranhamento dessas mensagens dos autos, mantendo as demais provas produzidas após as diligências prévias que a polícia realizou em razão da notícia anônima."

    Fonte : https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/09032021-Sexta-Turma-reafirma-invalidade-de-prova-obtida-pelo-espelhamento-de-conversas-via-WhatsApp-Web.aspx

  • Q. desatualizada:

    Segue entendimento STJ:

    Determinada pessoa entregou à Polícia prints de conversas registradas no WhatsApp Web. Tais conversas demonstravam a ocorrência de crimes contra a Administração Pública. Vale ressaltar que esses prints foram feitos por um dos integrantes do grupo do aplicativo, ou seja, os prints foram tirados por um dos interlocutores da conversa. Mesmo assim, o STJ considerou ilícita essa prova. Isso porque, para o STJ, é inválida a prova obtida pelo WhatsApp Web, tendo em vista que nessa ferramenta “é possível, com total liberdade, o envio de novas mensagens e a exclusão de mensagens antigas (registradas antes do emparelhamento) ou recentes (registradas após), tenham elas sido enviadas pelo usuário, tenham elas sido recebidas de algum contato. Eventual exclusão de mensagem enviada (na opção "Apagar somente para Mim") ou de mensagem recebida (em qualquer caso) não deixa absolutamente nenhum vestígio, seja no aplicativo, seja no computador emparelhado, e, por conseguinte, não pode jamais ser recuperada para efeitos de prova em processo penal, tendo em vista que a própria empresa disponibilizadora do serviço, em razão da tecnologia de encriptação ponta-a-ponta, não armazena em nenhum servidor o conteúdo das conversas dos usuários” (STJ. 6ª Turma. RHC 99.735/SC, Rel. Min. Laurita Vaz, julgado em 27/11/2018). Assim, a pessoa que tirou os prints poderia, em tese, ter manipulado as conversas, de maneira não há segurança para se utilizar como prova. Diante disso, o STJ declarou nulas as mensagens obtidas por meio do print screen da tela da ferramenta WhatsApp Web, determinando-se o desentranhamento delas dos autos, mantendo-se as demais provas produzidas após as diligências prévias da polícia realizadas em razão da notícia anônima dos crimes. STJ. 6ª Turma. AgRg no RHC 133.430/PE, Rel. Min. Nefi Cordeiro, julgado em 23/02/2021.

  • Por unanimidade, a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aplicou entendimento já firmado pelo colegiado para declarar que não podem ser usadas como provas as mensagens obtidas por meio do print screen da tela da ferramenta WhatsApp Web.

  • Por unanimidade, a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aplicou entendimento já firmado pelo colegiado para declarar que não podem ser usadas como provas as mensagens obtidas por meio do print screen da tela da ferramenta WhatsApp Web.

    No caso julgado, o recorrente e dois corréus foram denunciados por corrupção. Segundo os autos, telas salvas com diálogos obtidos a partir do WhatsApp Web teriam sido entregues por um denunciante anônimo aos investigadores.

    No recurso, a defesa alegou constrangimento ilegal sob o argumento de que os prints das telas de conversas, juntados à denúncia anônima, não têm autenticidade por não apresentarem a cadeia de custódia da prova.

    O relator, ministro Nefi Cordeiro, afirmou que não se verificou ilegalidade no inquérito policial, pois, após a notícia anônima do crime, foi adotado um procedimento preliminar para apurar indícios de conduta delitiva, antes de serem tomadas medidas mais drásticas, como a quebra do sigilo telefônico dos acusados.

    Sem vestígios

    O magistrado esclareceu que as delações anônimas não foram os únicos elementos utilizados para a instauração do procedimento investigatório, como demonstra o acórdão proferido no .

    Ele apontou ainda que o tribunal estadual não entendeu ter havido quebra da cadeia de custódia, pois nenhum elemento probatório demonstrou adulteração das conversas espelhadas pelo WhatsApp Web ou alteração na ordem cronológica dos diálogos.

    No entanto, destacou o relator, a 6ª Turma tem precedente que considera inválida a prova obtida pelo espelhamento de conversas via WhatsApp Web, porque a ferramenta permite o envio de novas mensagens e a exclusão de mensagens antigas ou recentes, tenham elas sido enviadas pelo usuário ou recebidas de algum contato, sendo que eventual exclusão não deixa vestígio no aplicativo ou no computador ().

    "As mensagens obtidas por meio do print screen da tela da ferramenta WhatsApp Web devem ser consideradas provas ilícitas e, portanto, desentranhadas dos autos", afirmou.

    Ao dar parcial provimento ao recurso, apenas para declarar nulas as mensagens obtidas por meio do print screen da tela do WhatsApp Web, o ministro determinou o desentranhamento dessas mensagens dos autos, mantendo as demais provas produzidas após as diligências prévias que a polícia realizou em razão da notícia anônima. Com informações da assessoria de imprensa do Superior Tribunal de Justiça.

  • Atenção para recente posição do STJ sobre o tema:

    A 6ª turma do STJ reconheceu que mensagens obtidas por meio do print screen da tela do WhatsApp Web devem ser consideradas provas ilícitas, e, portanto, desentranhadas dos autos. Para os ministros, eventual exclusão de mensagem enviada ou recebida não deixa vestígios, seja no aplicativo, seja no computador, e, por conseguinte, não pode jamais ser recuperada para efeitos de prova em processo penal.

    (...)

    O relator, ministro Nefi Cordeiro, observou que o Tribunal estadual não verificou a "quebra da cadeia de custódia", pois entendeu que nenhum elemento probatório demonstrou que houve adulteração das conversas espelhadas pelo WhatsApp Web, alteração na ordem cronológica dos diálogos ou mesmo interferência de quem quer que seja, a ponto de invalidar a prova.

    Nefi ressaltou, contudo, que a 6ª turma tem precedente segundo o qual é inválida a prova obtida pelo espelhamento de conversas do WhatsApp Web via código QR Code.

    "Eventual exclusão de mensagem enviada (na opção "Apagar somente para Mim") ou de mensagem recebida (em qualquer caso) não deixa absolutamente nenhum vestígio, seja no aplicativo, seja no computador emparelhado, e, por conseguinte, não pode jamais ser recuperada para efeitos de prova em processo penal, tendo em vista que a própria empresa disponibilizadora do serviço, em razão da tecnologia de encriptação ponta-a-ponta, não armazena em nenhum servidor o conteúdo das conversas dos usuários."

    https://www.migalhas.com.br/quentes/347099/stj-e-ilicita-prova-obtida-por-meio-de-prints-do-whatsapp-web

    Portanto, ante a possibilidade de manipulação do "print scream", o STJ não considera prova válida.

  • ERRADO

    questao desatualizada.

    por unanimidade , a 6 turma do STJ reafirmou ,em marco de 2021,o entendimento de que mensagens obtidas por meio de print scrren do aplicativo whatsapp nao podem ser utilizadas como prova.

  • Gente, se o esposo está ameaçando a esposa pelo whatsapp, ela não pode acusa-lo utilizando os prints como prova?

  • Por unanimidade, a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aplicou entendimento já firmado pelo colegiado para declarar que não podem ser usadas como provas as mensagens obtidas por meio do print screen da tela da ferramenta WhatsApp Web.

  • Fiquei na cabeça com o print screen do Whats app, o qual não é mais aceito como meio de prova. Hoo vicio do satanás de generalizar as coisas

  • a questão não está desatualizada, muitos falando que tem julgamento recente do STJ falando da impossibilidade de usar print como prova, só que... aqui se fala em "documentar o teor da denúncia, preservando a prova", é apenas para transferir uma prova virtual para o meio material, que é totalmente possível juntar o print nos documentos da denúncia, desde que se mantenha resguardada a prova original

  • É interessante observar que a questão em tela se encontra desatualizada mas o seu tema não:

    Em março de 2021, o STJ aplicou entendimento no sentido de declarar que as mensagens obtidas por meio do print screen, via WhatsApp, não são válidas.

    • a ferramenta permite o envio de novas mensagens e a exclusão de mensagens antigas ou recentes, tenham elas sido enviadas pelo usuário ou recebidas de algum contato, sendo que eventual exclusão não deixa vestígio no aplicativo ou no computador (RHC 99.735).

ID
4903639
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-SE
Ano
2020
Provas
Disciplina
Metodologia da Investigação Policial
Assuntos

Julgue o próximo item, com base na doutrina de gerenciamento de crises do FBI (Federal Bureau of Investigation).


Objetivando a resolução de crises de natureza policial, o FBI prevê a aplicação de alternativas táticas, tais como a negociação, as técnicas não letais, o tiro de comprometimento e a invasão tática. Nesta última, o uso da força letal não deve ultrapassar o limite do estrito cumprimento do dever legal e da legítima defesa, que, sendo excludentes de ilicitude, tornam legítima a ação policial, ainda que o resultado seja a morte do transgressor da lei.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: CERTO.

  • A Academia do FBI define gerenciamento de crises como sendo, um “processo de identificar, obter e aplicar os recursos necessários à antecipação, prevenção e resolução de uma crise”.

    Abraços

  • Alternativa bonita de ler, sem exageros, com ponderação e palavras abertas... correta.


ID
4903642
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-SE
Ano
2020
Provas
Disciplina
Metodologia da Investigação Policial
Assuntos

Julgue o próximo item, com base na doutrina de gerenciamento de crises do FBI (Federal Bureau of Investigation).


Para isolar o ponto crítico em uma crise de natureza policial, deve-se, além de estabelecer os perímetros táticos, evitar que o causador do evento crítico tenha acesso ao meio exterior, forçando-o a se comunicar apenas com os policiais envolvidos no gerenciamento da crise, o que pode ser feito com a colaboração de companhias telefônicas ou de energia elétrica.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: CERTO.

  • A Academia do FBI define gerenciamento de crises como sendo, um “processo de identificar, obter e aplicar os recursos necessários à antecipação, prevenção e resolução de uma crise”.

    Abraços


ID
4903645
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-SE
Ano
2020
Provas
Disciplina
Metodologia da Investigação Policial
Assuntos

Julgue o próximo item, com base na doutrina de gerenciamento de crises do FBI (Federal Bureau of Investigation).


As principais características de eventos críticos que envolvem reféns são a previsibilidade, isto é, a crise é não seletiva e esperada; a compreensão do tempo, que impõe às autoridades agir com cautela na tomada de decisões; e a ameaça à vida, que é parte de um evento crítico até mesmo quando a vida em risco é a do próprio criminoso causador da crise.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: ERRADO.

  • GAB: ERRADO

    As principais características de eventos críticos que envolvem reféns são a IMprevisibilidade (...)

  • A Academia do FBI define gerenciamento de crises como sendo, um “processo de identificar, obter e aplicar os recursos necessários à antecipação, prevenção e resolução de uma crise”.

    Abraços

  • De acordo com o FBI, uma crise terá as seguintes características:

    Veremos a seguir cada uma dessas características detalhadamente:

    Imprevisibilidade: esta característica não figura obrigatoriamente associada a todos os tipos de crise, pois há eventos críticos que são previsíveis como, por exemplo, rebelião em presídios, manifestações populares violentas, a ocorrência de fenômenos naturais catastróficos. Porém, é recorrente às autoridades serem surpreendidas pela deflagração de uma crise sem que haja tempo para minimizar seus impactos, nem preparação para enfrentá-la.

    A imprevisibilidade da eclosão de uma crise com a tomada de reféns, que comumente acorre em estabelecimentos penais ou assaltos, determina até com certa imperiosidade que policiais tenham conhecimento básico de gerenciar e negociar, pois, a partir do momento que uma autoridade policial toma conhecimento da eclosão de uma crise, deve-se iniciar o processo de gerenciamento.

    Ameaça à vida: entre as características da crise, a ameaça à vida é a que mais demanda preocupação das agências de aplicação da lei em relação ao seu preparo para administrar eventos críticos, ainda que a vida em risco seja do próprio perpetrador da crise, seja ele um suicida ou um criminoso de alta periculosidade. Conforme consta a doutrina do FBI, por exemplo, se uma pessoa ameaça se jogar do alto de um prédio, buscando o suicídio, essa ação é configurada como uma crise, ainda que inexistam outras vidas em perigo.

    Compressão do tempo: é outra característica que configura uma crise, exigindo velocidade de raciocínio, autocontrole e conhecimento técnico-profissional do administrador de crises. Quando se trata de crises provocadas por tomadores de reféns, sequestradores ou terroristas, a compressão de tempo é uma das armas utilizadas pelos perpetradores para pressionar as autoridades a fim de alcançar seus objetivos.

    Fonte: Brasil Escola

    "Abraços"

  • Eu não sabia que questões de curso de formação caíam em concursos, pensei que fosse somente pra quem já estivesse tomado posse. Fora que essas questões nada tem a ver com a matéria de criminologia. Espero que o QC resolva isso o quanto antes pq como um usuário assíduo desse site mereço receber por aquilo que pago e fora que isso prejudica muito quem está se preparando para um concurso tão importante.

  • O correto seria dizer IMPREVISIBILIDADE.

    GABARITO ERRADO


ID
4903648
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-SE
Ano
2020
Provas
Disciplina
Metodologia da Investigação Policial
Assuntos

Julgue o próximo item, com base na doutrina de gerenciamento de crises do FBI (Federal Bureau of Investigation).


A fase de confrontação de uma crise de natureza policial compreende a pré-confrontação, a resposta imediata, o plano específico e a resolução, tendo sido recentemente considerada também a fase de pós-confrontação, cujo objetivo é reforçar o reinício do ciclo anterior.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: ERRADO.

  • A Academia do FBI define gerenciamento de crises como sendo, um “processo de identificar, obter e aplicar os recursos necessários à antecipação, prevenção e resolução de uma crise”.

    Abraços

  • Por quê??????


ID
4903651
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-SE
Ano
2020
Provas
Disciplina
Metodologia da Investigação Policial
Assuntos

Julgue o próximo item, com base na doutrina de gerenciamento de crises do FBI (Federal Bureau of Investigation).


Os critérios para tomada de decisão previstos na doutrina de gerenciamento de crises do FBI incluem a preservação da vida, a aplicação da lei e a classificação, em graus de risco, das ocorrências de crises.

Alternativas
Comentários
  • file:///C:/Users/particular/Downloads/464-Texto%20do%20artigo-1898-9-10-20200210.pdf

  • a Academia do FBI define gerenciamento de crises como sendo, um “processo de identificar, obter e aplicar os recursos necessários à antecipação, prevenção e resolução de uma crise”.

    Abraços


ID
4903654
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-SE
Ano
2020
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Com base nas normas que regem a organização policial, julgue o item a seguir.


Qualquer das penalidades cabíveis para a conduta de violação aos preceitos da disciplina no âmbito da Academia de Polícia Civil do Estado de Sergipe (ACADEPOL) deve ser deliberada e aplicada pelo Conselho de Ensino.

Alternativas
Comentários
  • Qualquer e concurso público não combinam

    Abraços

  • Essa questão está na classificação errada .
  • GABARITO [ERRADO]

    Qualquer das penalidades cabíveis para a conduta de violação aos preceitos da disciplina no âmbito da Academia de Polícia Civil do Estado de Sergipe (ACADEPOL) deve ser deliberada e aplicada pelo Conselho de Ensino.

    Lei 4.292/00. Art. 7º. Ao Conselho de Ensino da ACADEPOL, órgão consultivo e deliberativo, compete:

    VI - Deliberar sobre as penalidades de suspensão e exclusão;

    Lembre-se do que te fez começar e não desista até conseguir.


ID
4903657
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-SE
Ano
2020
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Com base nas normas que regem a organização policial, julgue o item a seguir.


Cabem ao Conselho Superior de Polícia Civil a análise e a emissão de parecer conclusivo sobre processo administrativo que imponha pena de advertência ou suspensão a integrante da carreira policial civil.

Alternativas
Comentários
  • Por que está aparecendo esta seta?

  • Essas questões são mesmo de criminologia? Parecem de legislação estadual.

  • Lembrando

    Art. 7º - São princípios da Polícia Civil: I - a unidade de procedimento; II - a hierarquia; e III - a disciplina.

    Abraços

  • Art. 9º. Compete ao Conselho Superior de Polícia Civil:

    I Deliberar sobre as questões que lhe forem submetidas pelo Superintendente da Polícia Civil;

    II Zelar pela observância dos princípios e funções da Polícia Civil;

    III Editar Atos Normativos que definam a atuação da Polícia Civil;

    IV Propor medidas de aprimoramento técnico visando ao desenvolvimento e à eficiência da Organização Policial Civil;

    V Pronunciar-se sobre matéria relevante, concernente a funções, princípios e conduta funcional ou

    particular do policial civil, com reflexos no órgão;

    VI Examinar e avaliar as propostas dos órgãos da Polícia Civil, em função dos planos e programas

    de trabalho previstos para cada exercício financeiro;

    VII Analisar e avaliar programas e projetos atinentes à expansão de recursos humanos e à aquisição

    de materiais e equipamentos;

    VIII Recomendar à Corregedoria Geral de Polícia Civil a instauração de Processo Disciplinar contra os membros da Polícia Civil;

    IX Manifestar-se sobre a remoção de Delegados de Polícia, no interesse do serviço policial, observadas as disposições desta Lei;

    X Opinar sobre anteprojetos que proponham ao Poder Executivo a criação e a extinção de cargos e órgãos;

    XI Votar para a promoção do policial civil por merecimento e para outras comendas, conforme dispuser o respectivo regulamento;

    XII Exercer outras atribuições previstas em lei.

  • GABARITO [ERRADO]

    Cabem ao Conselho Superior de Polícia Civil a análise e a emissão de parecer conclusivo sobre processo administrativo que imponha pena de advertência ou suspensão a integrante da carreira policial civil.

    Lei 4.144/99. Art. 10. São, também, atribuições do Conselho Superior de Polícia Civil:

    III – Analisar e emitir Parecer Conclusivo sobre matéria relativa a:

    a) Sindicâncias e Processos Administrativos contra integrantes das carreiras policiais civis, cuja conclusão indique a imposição das penas de afastamento ou destituição de função, suspensão, demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade;

    Lembre-se do que te fez começar e não desista até conseguir.

  • O Erro - Advertência


ID
4903660
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-SE
Ano
2020
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Com base nas normas que regem a organização policial, julgue o item a seguir.


Delegado de polícia pode ser removido ex officio, por interesse público e por conveniência da disciplina, desde que o ato seja fundamentado, após o devido procedimento disciplinar competente.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: CERTO.

  • Gab.: Certo 

    Art. 67. O funcionário policial poderá ser removido:

    I - Ex officio;

    II - A pedido;

    III - Por conveniência da disciplina.

  • Assertiva C

    Delegado de polícia pode ser removido ex officio, por interesse público e por conveniência da disciplina, desde que o ato seja fundamentado, após o devido procedimento disciplinar competente.

  • Lamentavelmente, Delegados não têm inamovibilidade

    Abraços

  • Gabarito: Certo!

    Lei nº 12.830/13, art. 2º, § 5º:

    A remoção do delegado de polícia dar-se-á somente por ato fundamentado.

  • Por conveniência da disciplina?

    Deve ser legislação interna da PCSE.

  • GABARITO: QUESTÃO CORRETA

    Fonte: Lei nº 12.830/13

    Art. 2º, § 5º. A remoção do delegado de polícia dar-se-á somente por ato fundamentado.

  • REMOÇÃO = TRANSFERÊNCIA


ID
4903663
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-SE
Ano
2020
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Com base nas normas que regem a organização policial, julgue o item a seguir.


A prole é um dos critérios de desempate para lotação prioritária de delegado de polícia no caso de o número de integrantes da classe exceder o número de vagas disponíveis.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: CERTO.

  • Resposta correta. Vejamos:

    LEI Nº 7.870 DE 02 DE JULHO DE 2014 - SERGIPE

    Art. 10. A lotação dos Delegados de Polícia Civil deverá observar o seguinte regramento:

    (...)

    § 1º Na hipótese de o número de integrantes da classe exceder o número de vagas para lotação prioritária, deverá ser observada, como critério de desempate, a seguinte sequência:

    I - tempo de serviço na classe;

    II - tempo de serviço na carreira;

    III - idade;

    IV - prole.

    *Perdão aos que pensam em sentido contrário, mas inserir esta questão (específica para o curso de formação de delegados) em "conceitos iniciais de direito administrativo" contraria qualquer bom senso. Além de atrapalhar muito nossa seleção de questões... Esperava mais do Qc.

  • Essa questão me lembrou uma situação em que alguém perguntou a um senhor (não lembro mais o contexto, mas lembro que foi engraçado): qual o tamanho da sua prole?

    E ele, indignado com a pergunta, respondeu: Dr, não vou responder essas questões íntimas não kkkkk

  • prole

    substantivo feminino

    conjunto de pessoas que descendem de um indivíduo ou de um casal; descendência.

    conjunto dos filhos e filhas de um indivíduo ou de um casal, humano ou não.

    nossos avós tiveram p. numerosas"

    Abraços


ID
4903666
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-SE
Ano
2020
Provas
Disciplina
Metodologia da Investigação Policial
Assuntos

Com base nas normas que regem a organização policial, julgue o item a seguir.


Delegado de polícia que deixar de concluir inquérito policial no prazo legal, independentemente de o indiciado estar preso ou em liberdade, terá cometido transgressão disciplinar grave.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

    Em síntese, a inobservância dos prazos previstos em lei não acarreta consequências ao delegado nem as investigações policiais, tampouco contaminam a ação penal...

  • GABARITO [ERRADO]

    "Em síntese, a inobservância dos prazos previstos em lei não acarreta consequências as investigações policias, tampouco contaminam a ação penal." BRASILEIRO, Renato.

    EXTRAPOLAMENTO/EXCESSO DO PRAZO DE CONCLUSÃO DO IP:

    a) Investigado SOLTO: em regra, a inobservância do prazo de conclusão não produz qualquer consequência para a Autoridade Policial. Trata-se de prazo impróprio (fixado apenas como parâmetro).

    b) Investigado PRESO: se caracterizado excesso abusivo, a Autoridade Policial poderá incorrer em ABUSO DE AUTORIDADE, em razão de constrangimento ilegal apto a ensejar o relaxamento da prisão.

    "Já no caso de investigado PRESO, eventual atraso de poucos dias não gera qualquer ilegalidade, já que tem prevalecido a tese de que a contagem do prazo para a conclusão do processo é global, e não individualizada. Assim, mesmo que haja um pequeno excesso nessa fase investigatória, é possível que haja uma compensação na fase processual. Todavia, se restar caracterizado um excesso abusivo, não respaldado pelas circunstâncias do caso concreto (complexidade das investigações e pluralidade de investigados), impõe-se o relaxamento da prisão, sem prejuízo da continuidade da persecução criminal." BRASILEIRO, Renato.

    Lembre-se do que te fez começar e não desista até conseguir.

  • Independentemente e concurso público não combinam

    Abraços

  • Pouco importa!!
  • NO MAXIMO,SE ESTIVER PRESO,JUIZ DEVERÁ COLOCA-LO EM LIBERDADE PARA AGUARDAR.

  • A título de acréscimo, embora suspenso,

    Art. 3-B, § 2º Se o investigado estiver preso, o juiz das garantias poderá, mediante representação da autoridade policial e ouvido o Ministério Público, prorrogar, uma única vez, a duração do inquérito por até 15 (quinze) dias, após o que, se ainda assim a investigação não for concluída, a prisão será imediatamente relaxada.    

  • Sabe-se que o IP é um procedimento administrativo e caso o delegado não consiga terminar no prazo legal, não estará cometendo nenhuma infração grave. Porém, isso não significa que a autoridade policial poderá ficar fazendo corpor mole....

  • se o indiciado estiver preso ele é solto e se estiver solto já sumiu do mapa. Brasil !

  • QC pare que incluir essas provas de curso de formação!!!

    A presente questão PODE ser considerado correta, talvez o filtro esteja equivocado, pois embora o extrapolando para conclusão do inquérito não traga consequências processuais jurídicas, a Autoridade Policial PODERÁ responder administrativamente, conforme seu regimento e estatuto respectivo.

  • Caso o Delegado não consiga elucidar o fato no prazo previsto em lei, deverá assim mesmo encaminhar os autos do IP ao Juiz, solicitando prorrogação do prazo.

    Caso o indiciado esteja solto, o Juiz pode deferir a prorrogação do prazo, sucessivas vezes.

    Caso o indiciado esteja preso, o novo art. 3º-B, §2º do CPP (com eficácia suspensa pelo STF – ADI 6298) estabelece que o prazo pode ser prorrogado pelo Juiz uma vez, por até 15 dias.

    ATENÇÃO! O STF deferiu liminar na ADI 6298 para suspender a eficácia deste e de outros dispositivos incluídos pela Lei 13.964/19. Assim, por ora, esta previsão de prorrogação no caso de indiciado preso ainda não está em vigor

    Fonte: PDF Estratégia

  • GABARITO: ERRADO

    Válido destacar que quando a autoridade estende de modo injustificado a investigação o fato é tipificado como crime pela nova Lei de Abuso de Autoridade, segue o dispositivo e o esclarecimento do Renato Brasileiro:

    Art. 31, L. 13.869/19. Estender injustificadamente a investigação, procrastinando-a em prejuízo do investigado ou fiscalizado: Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.

    Parágrafo único. Incorre na mesma pena quem, inexistindo prazo para execução ou conclusão de procedimento, o estende de forma imotivada, procrastinando-o em prejuízo do investigado ou do fiscalizado.

    (...) Para a caracterização do crime não basta ao agente estender a investigação, procrastinando-a em prejuízo do investigado ou fiscalizado. É preciso que o faça injustificadamente. Esse elemento normativo do tipo demonstra que o crime estará caracterizado tão somente quando o agente público responsável pela condução da investigação deliberar por estendê-la sem nenhuma escusa legítima. Essa escusa legítima seria, a nosso juízo, a realização de diligências imprescindíveis para fins de esclarecimento da autoria e/ou materialidade da infração penal.

    Classificado da seguinte forma: a) crime próprio; b) crime material; c) crime plurissubsistente; d) crime unissubjetivo; e) crime comissivo: quando o agente público determinar a realização de diligências manifestamente procrastinatórias, com o nítido escopo de estender a investigação de modo a prejudicar o investigado ou fiscalizado, o crime terá natureza comissiva. Porém, nada impede que o delito seja praticado de maneira omissiva , quando a autoridade deixar de adotar as providências necessárias para dar prosseguimento à investigação. (...)

    (Lima, Renato Brasileiro de. Manual de Processo Penal - 8. ed. -Salvador: JusPODIVM, 2020. fls. 175/176)

  • Assertiva E

    Delegado de polícia que deixar de concluir inquérito policial no prazo legal, independentemente de o indiciado estar preso ou em liberdade, terá cometido transgressão disciplinar grave.

  • Não sei pq o pessoal reclama tanto de questões de curso de formação, sendo que devido a pandemia tem um bom tempo que não tem prova, e no mais essa questão é mto boa. Se não quer responder passa para a próxima.

  • Talissa... posso está equivocado ,mas não corroboro com sua afirmativa ...em partes hj o delegado é responsabilizado nas questões de prazos , que dependendo da situação tem-se a responsabilidade pela lei de abuso de autoridade ,mas tudo dependendo do contexto, logo trazendo sim consequências as investigações e a ação ...
  • art. II do CPP. O delegado não tem obrigação.

  • errado

    Solto - Prazo impróprio, é aquele cujo descumprimento não acarreta nenhuma sanção.

    Preso - Prazo próprio, o descumprimento produz sanções. Se o IP não for concluído nesse prazo, a prisão será relaxada.

  • Acredito que essa questão não considerou o novo texto da Lei 13.869 de Abuso de Autoridade.

    CAPÍTULO VI

    DOS CRIMES E DAS PENAS

    Art. 9º (VETADO).   

    Art. 9º Decretar medida de privação da liberdade em manifesta desconformidade com as hipóteses legais:        

    Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.

    Parágrafo único. Incorre na mesma pena a autoridade judiciária que, dentro de prazo razoável, deixar de:

    I - relaxar a prisão manifestamente ilegal;

    II - substituir a prisão preventiva por medida cautelar diversa ou de conceder liberdade provisória, quando manifestamente cabível;

    III - deferir liminar ou ordem de habeas corpus, quando manifestamente cabível.’

    Art. 10. Decretar a condução coercitiva de testemunha ou investigado manifestamente descabida ou sem prévia intimação de comparecimento ao juízo:

    Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.

    Art. 11. (VETADO).

    Art. 12. Deixar injustificadamente de comunicar prisão em flagrante à autoridade judiciária no prazo legal:

    Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.

    Parágrafo único. Incorre na mesma pena quem:

    I - deixa de comunicar, imediatamente, a execução de prisão temporária ou preventiva à autoridade judiciária que a decretou;

    II - deixa de comunicar, imediatamente, a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontra à sua família ou à pessoa por ela indicada;

    III - deixa de entregar ao preso, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a nota de culpa, assinada pela autoridade, com o motivo da prisão e os nomes do condutor e das testemunhas;

    IV - prolonga a execução de pena privativa de liberdade, de prisão temporária, de prisão preventiva, de medida de segurança ou de internação, deixando, sem motivo justo e excepcionalíssimo, de executar o alvará de soltura imediatamente após recebido ou de promover a soltura do preso quando esgotado o prazo judicial ou legal.

    Bons Estudos!!

  • Legislação do Estado de Sergipe

    LEI Nº 4364 DE 23 DE ABRIL DE 2001 - Dispõe sobre o Regime Disciplinar dos Servidores das Carreiras Policiais Civis e dá providências correlatas.

     

    Art. 7º. São transgressões disciplinares: [...] XIII ­ Deixar de concluir, nos prazos legais, inquérito em que o indiciado esteja preso;

  • Pelo amor de Deus nada de perder prazo de Inquérito!!!

  • Esta Corte Superior de Justiça firmou o entendimento de que, salvo quando

    o investigado se encontrar preso cautelarmente, a inobservância dos lapsos

    temporais estabelecidos para a conclusão de inquéritos policiais ou investigações

    deflagradas no âmbito do Ministério Público não possui repercussão prática, já

    que se cuidam de prazos impróprios. Precedentes do STJ e do STF.

  • O inquérito policial sequer é necessário; não haveria, portanto, sentido é punir a Autoridade Policial por isso...

  • Delegado de polícia que deixar de concluir inquérito policial no prazo legal, independentemente de o indiciado estar preso ou em liberdade, terá cometido transgressão disciplinar grave.

    Somente se o indiciado estiver preso.

  • Se o investigado estiver preso, a autoridade policial incorre em abuso de autoridade, configurando constrangimento ilegal. Caso o investigado esteja solto, não há consequências a autoridade policial, resta configurado prazo impróprio.

  • PRESO\ CONSTRAGIMENTO ILEGAL \ PASSIVEL DE HABEAS CORPUS.

  • Somente pensei no caso do Delegado Paulo bilynskyj e pensei "ah da nada não" kkkkkk

  • O inquérito policial é DISPENSÁVEL lembre-se disso, já que é dispensável pq punir a autoridade? exceto se o indivíduo estiver preso.

  • Caso esteja preso e chegar ao fim o prazo do inquérito, a prisão torna-se ilegal e cabe ação de habeas corpus.

  • O Inquérito Policial é um procedimento administrativo, preparatório da ação penal e presidido pelo Delegado de Polícia, que visa apurar as infrações penais e sua autoria, conforme previsto no artigo 4º e seguintes do Código de Processo Penal Brasileiro.


    O Inquérito Policial possui características, como: 1) OFICIOSIDADE: a autoridade policial deverá atuar de ofício; 2) DISCRICIONARIEDADE: diz respeito as condução da investigação e as diligências determinadas pelo Delegado de Policia; 3) ESCRITO: as peças do Inquérito Policial serão reduzidas a termo e juntadas no caderno investigatório; 4) SIGILOSO: com atenção ao acesso do advogado as peças já produzidas e documentadas, conforme súmula vinculante 14 do STF; 5) AUTORITARIEDADE: presidido pelo Delegado de Polícia que é autoridade Pública; 6) INDISPONIBILIDADE: a Autoridade Policial não poderá mandar arquivar os autos do Inquérito Policial; 7) INQUISITIVO: não há neste momento o contraditório; 8) OFICIALIDADE: o inquérito policial é um procedimento oficial; 9) AUTORITARIEDADE: presidido pelo Delegado de Polícia, artigo 144, §4º, da Constituição Federal.


    Com relação aos prazos para o término do inquérito policial, este tem como regra geral o disposto no artigo 10 do Código de Processo Penal, ou seja, 10 (dez) dias, se o indiciado estiver preso e 30 (trinta) dias, quando estiver solto.


    É preciso ter atenção com relação aos prazos previstos na legislação extravagente, como exemplos a lei 11.343/2006 (lei de Drogas) que prevê o prazo de 30 (trinta) dias para o indiciado preso e 90 (noventa) dias para o indiciado solto, e os inquéritos policiais militares, que deverão terminar no prazo de 20 (vinte) dias se o indiciado estiver preso e de 40 (quarenta) dias quando estiver solto.


    Outro ponto desta matéria que é preciso ter atenção é com relação a contagem dos prazos, no caso de indiciado preso a regra a ser seguida é a do artigo 10 do Código Penal: “O dia do começo inclui-se no cômputo do prazo. Contam-se os dias, os meses e os anos pelo calendário comum”, ou seja, começa a contar do dia da prisão. Já no caso do indiciado solto o prazo será contado na forma do artigo 798, §1º, do Código de Processo Penal, vejamos: “Não se computará no prazo o dia do começo, incluindo-se, porém, o do vencimento”

    No que tange a presente alternativa, segundo o artigo 8º, XIII, da lei 4364 de 2001 de Sergipe (Dispõe sobre o Regime Disciplinar dos Servidores das Carreiras Policiais Civis e dá providências correlatas), constitui transgressão disciplinar de natureza grave, deixar de concluir, no prazo legal, inquérito em que o indiciado ESTEJA PRESO.


    Resposta: ERRADO


    DICA: Atenção com relação ao cargo para o qual está prestando o certame, faça a leitura da legislação correspondente e que organiza a carreira.
  • A questão está mencionando uma coisa e o povo associando à outra.

  • Complementando...

    De forma excepcional, é possível extrapolar o prazo previsto na lei processual para conclusão da instrução criminal. CERTO 

    Ex: Conforme entendimento pacificado do STJ, a eventual ilegalidade da prisão cautelar por excesso de prazo para conclusão da instrução criminal deve ser analisada à luz do princípio da razoabilidade, sendo permitida ao juízo, em hipóteses excepcionais, a extrapolação dos prazos previstos na lei processual penal.

  • Gente.. vamos pensar, com essa defasagem de policiais, acham mesmo que dá pra concluir um inquérito no prazo? se isso fosse transgressão disciplinar, ninguém mais vai querer ser delegado..

  • Gabarito: Errado.

    Muito embora haja prazo para a conclusão do IP, há situações em que, a depender da complexidade das investigações o prazo poderá ser prorrogado.

    Contudo, a demora excessiva e desarrazoada para conclusão das investigações e finalização do IP pode ensejar constrangimento ilegal e ofensa ao princípio da razoável duração do processo, mesmo em se tratando de investigado solto.

    Precedentes do STJ (HC 61.451/MG).


ID
4903669
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-SE
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com base nas normas que regem a organização policial, julgue o item a seguir.


A segurança pública é direito fundamental previsto na Constituição Federal de 1988 e assegurado tanto aos brasileiros quanto a estrangeiros residentes no Brasil.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: CERTO.

  • (CESPE) A segurança pública é um direito fundamental social. (CERTO)

    • Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes

    • Art. 6º São Direitos Sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.  

    Titularidade de Direitos Fundamentais

    ➜ Brasileiro

    ➜ Estrangeiros (residentes ou em trânsito)

    (CESPE 2015 DEPEN) O direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade é assegurado a todos os brasileiros, sem distinção, mas existem ressalvas quanto a essa garantia para os estrangeiros residentes no país. (ERRADO)

    (CESPE 2013 STF) Considerando-se que o art. 5.º da CF prevê que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no país a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, é correto afirmar que aos estrangeiros não residentes no Brasil não se garantem esses direitos. (ERRADO)

    ➜ Pessoas Jurídicas

    (CESPE 2018 CGM) Os direitos e as garantias fundamentais constitucionais estendem-se aos estrangeiros em trânsito no território nacional, mas não às pessoas jurídicas, por falta de previsão constitucional expressa. (ERRADO)

  • GABARITO CERTO

    Um adendo!

    Não uma posição unânime sobre isso, mas o que devemos considerar:

    Embora não seja unânime na doutrina, há uma diferença que se deve atentar sobre o significado do termo “segurança” previsto no art. 5º, caput, da CRFB, para o termo “segurança” previsto no art. 6º, caput, da CRFB. Enquanto o primeiro diz respeito à segurança jurídica (e não segurança pública), o segundo é intitulado como um direito social e neste caso, sim, refere-se à segurança pública. Há de se lembrar que tanto um quanto o outro, são direitos fundamentais do cidadão.

    Fonte: https://jus.com.br/artigos/53353/seguranca-publica-dever-do-estado-direito-e-responsabilidade-de-todos#:~:text=5%C2%BA%2C%20caput%2C%20da%20CRFB%2C,6%C2%BA%2C%20caput%2C%20da

    %20CRFB.&text=144%2C%20caput%2C%20pois%20a%20seguran%C3%A7a,das%20pessoas%20e%20do%20patrim

    %C3%B4nio.

    Equívocos do tio , favor mande msg..

  • Assertiva C

    A segurança pública é direito fundamental previsto na Constituição Federal de 1988 e assegurado tanto aos brasileiros quanto a estrangeiros residentes no Brasil.

  • Correta

    Direitos fundamentais = Abrangem os direitos e deveres individuais e coletivos, direitos sociais (aqui está o da segurança), direitos da nacionalidade, direitos políticos e partidos políticos.

    Direitos Sociais de acordo com o art. 6° da CF = Educação, saúde, lazer, segurança, previdência social, proteção à maternidade e à infância e a assistência aos desamparados.

    Fonte: Estratégia Concursos. Erros? Só avisar. RESISTA!

  • ja decidiu o STF que os direitos e garantias individuais são assegurados, também, aos estrangeiros não residentes.

  • Errei a questão por predomínio do pensamento de que os estrangeiros, mesmo em passagem, também possuem essa garantia. Considerando a questão incompleta

  • Basta observar a estrutura da CF/88 e perceber que tanto a segurança jurídica quanto a segurança pública propriamente dita estão no rol do Título II como direitos fundamentais.

    TÍTULO II

    DOS DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS

    CAPÍTULO I

    DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS

      Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    CAPÍTULO II

    DOS DIREITOS SOCIAIS

      Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.  

  • Certa: Art:5 Direito são iguais perante a lei,sem distinção de qualquer natureza ,garantido aos Brasileiros e estrangeiros

  • Certo

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade.

    Questão pede conforme a Constituição Federal de 1988 na qual consta apenas (assegurado tanto aos brasileiros quanto a estrangeiros residentes no Brasil).

    Mas não podemos esquecer que o STF já se posicionou sobre a expressão RESIDENTES e o termo residentes é genéricos, sendo entendido como aqueles que estão no território.

  • Cuidado, pessoal... Já foi tema de cobrança, questão muito inteligente:

    PRF/ Agente Administrativo 2012- Considerando os artigos da CF transcritos abaixo, bem como a doutrina e a jurisprudência acerca desses artigos, julgue o item que se segue.

    Art. 5.º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer

    natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes

    no país a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade,

    à segurança e à propriedade (...)

    Art. 6.º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o

    trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a

    proteção à maternidade e à infância e a assistência aos

    desamparados, na forma desta Constituição.

    O termo “segurança”, em ambos os artigos, trata da segurança pública, que é direito fundamental social a ser protegido pelo Estado por meio de atuação positiva e ostensiva, inclusive da PRF.

    ERRADA, No art. 5º o termo "segurança" refere-se à segurança jurídica, já o art. 6º é segurança como direito social, ou seja, a atuação do Estado para assegurá-la no sentido do policiamento.

  • CERTO

    A segurança pública é direito de todos, inclusive daqueles que estão apenas de passagem pelo território nacional.

  • A questão está correta pois, apesar de o termo "segurança" previsto no caput do art. 5º da CF tratar-se de segurança jurídica (e não especificamente segurança pública), quando a questão fala sobre "DIREITO FUNDAMENTAL previsto na Constituição Federal de 1988" ela não está se restringindo ao art. 5º da CF, mas refere-se ao rol de direitos fundamentais que estão contidos na CF, dentre eles está o direito à segurança pública. Tecnicamente, a questão está correta.

    Pedro Lenza assim explica: o gênero DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS é dividido em importantes grupos, a saber: [1] direitos e deveres individuais e coletivos - art. 5º; [2] direitos sociais - art. 6º (aqui se inclui o direito à segurança pública do art. 144); [3] direitos de nacionalidade; [4] direitos políticos e [5] partidos políticos (LENZA, 2020, p. 1170).

    -> Algumas questões relativas aos temas "estrangeiros" e "segurança" da banca CESPE:

    DEPEN - 2015 - CESPE - O direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade é assegurado a todos os brasileiros, sem distinção, mas existem ressalvas quanto a essa garantia para os estrangeiros residentes no país. ERRADA. Em relação aos direitos e garantias fundamentais, não há ressalvas.

    TC/DF - 2012 - CESPE - Embora a CF estabeleça como destinatários dos direitos e garantias fundamentais tanto os brasileiros quanto os estrangeiros residentes no país, a doutrina e o STF entendem que os estrangeiros não residentes (como os que estiverem em trânsito no país) também fazem jus a todos os direitos, garantias e ações constitucionais previstos no art. 5. o da Carta da República. ERRADA. Estrangeiros não podem impetrar ação popular, que é exclusiva de cidadãos brasileiros.

    PRF - AGENTE ADMINISTRATIVO - CESPE - 2012 - TEXTO DA QUESTÃO: Art. 5.º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no país a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade (...) / Art. 6.º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância e a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição. ASSERTIVA: Considerando os artigos da CF transcritos acima, bem como a doutrina e a jurisprudência acerca desses artigos, julgue o item que se segue. O termo “segurança”, em ambos os artigos, trata da segurança pública, que é direito fundamental social a ser protegido pelo Estado por meio de atuação positiva e ostensiva, inclusive da PRF. ERRADA. Segundo Pedro Lenza, a segurança prevista no art. 5° está ligada à ideia de garantia individual, ao passo que no art. 6° aproxima-se do conceito de segurança pública, que, como dever do Estado, aparece como direito e responsabilidade de todos.

  • Existem dois tipos de segurança previstos logo no início da CF/88

    A segurança pública e a jurídica, em que pese o constituinte não tenha feito essa distinção

    Abraços

  • questão desatualizadas

  • Certo.

    Direitos fundamentais englobam o art.6, no qual a segurança citada acima, se enquadra como "Segurança Pública".

  • Com base nas normas que regem a organização policial, julgue o item a seguir.

    A segurança pública é direito fundamental previsto na Constituição Federal de 1988 e assegurado tanto aos brasileiros quanto a estrangeiros residentes no Brasil.

    GAB. "CERTO".

    ----

    “O termo ‘segurança’ constante do preâmbulo e dos arts. 5º, caput, e 6º da Constituição Federal, deve ser interpretado como relativo ao direito à segurança pública, predominantemente de caráter difuso, que visa tutelar a manutenção da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio (art. 144, CF),componente importante para a proteção da dignidade da pessoa humana (art. 1º) e exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, preservação da harmonia social e solução pacífica das controvérsias (preâmbulo da Constituição Federal)” (SANTIN, 2013, p. 48).

    Fábio Pinha Alonso e Natalia Fernanda de Souza Assumpção Mendonça (2014, p. 164): “A segurança pública pode ser compreendida, inicialmente, como o garantidor dos direitos à tranquilidade, propriedade, intimidade, vida, liberdade física e muitos outros expressamente indicados na constituição federal. Por isso, se pode afirmar que a segurança, com tal conteúdo é aquela indicada no art. 5º que inaugura o rol dos direitos e deveres individuais e coletivos e, também, incluída no art. 6º como direito social”.

    Fonte: http://www.mp.go.gov.br/revista/pdfs_14/7artigo4FINAL_Layout_1.pdf

    EM SENTIDO CONTRÁRIO: Segurança não é direito fundamental <https://canalcienciascriminais.jusbrasil.com.br/artigos/303304098/seguranca-nao-e-direito-fundamental>

  • aos estrangeiros em transito no pais também e assegurado mas como a questão não excluiu outras hipóteses ficou CERTO

  • Gabarito: C

    CF, Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    [...]

    https://chat.

    whatsapp.com/JdFURnMCnFq3ZvfVyctYOK

  • Então o estrangeiro que esta de passagem não possuem tal direito?

  • Segurança Pública direito e responsabilidade de todos, dever do Estado.

    Direito social de segunda geração, indisponível, que deve ser implementado pelo Estado, por meio de políticas públicas.

  • Galera, tem um comentário aqui com muitos likes que está equivocadíssimo. A segurança citada no artigo 5 se refere à segurança jurídica, a segurança pública está no artigo 6, que também consta no rol de direitos fundamentais.

  • LEI SECA:

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes

    .

    LEMBRETE: O ART 5ª CF é assegurado:

    PESSOAS FÍSICAS

    PESSOAS JURÍDICAS

    ÓRGÃOS PÚBLICOS

    BRASILEIROS E ESTRANGEIROS, INCLUSIVE OS TRANSITORIAMENTE NO PAÍS

  • Art. 5º , CF:

    "Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos

    brasileiros e aos estrangeiros residentes no País (mesmo que transitoriamente!!!) a inviolabilidade do direito

    à vida,

    à liberdade,

    à igualdade, 

    à segurança e

    à propriedade, ..."

  • Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: 

    Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos: 

  • Art 5º

    Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos da lei.

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  • Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos da lei.

  • CERTO

    Claro está que o direito à segurança pública é um direito fundamental no ordenamento jurídico nacional. ... A redação do artigo 144 da Constituição Federal não deixa dúvidas com relação a quem imputa o dever de efetivar o direito fundamental à segurança pública: ao Estado, com a responsabilidade de todos.

    Art. 144 - A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos: 

          I - polícia federal;

            II - polícia rodoviária federal;

            III - polícia ferroviária federal;

            IV - polícias civis;

            V - polícias militares e corpos de bombeiros militares.

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    XXI – normas gerais de organização, efetivos, material bélico, garantias, convocação e mobilização das polícias militares e corpos de bombeiros militares;

    XXII – competência da polícia federal e das polícias rodoviária e ferroviária federais;

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    XVI – organização, garantias, direitos e deveres das polícias civis.

  • ☠️ GABARITO CERTO ☠️

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade...

  • GABARITO: CERTO

    Previsão Constitucional: Art. 5º da CRFB/1988:

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes (...)

  • Cespe sendo Cespe

  • Gabarito CERTO.

    Todavia, o fundamento legal não é o artigo 5º da CF como foi indicado por alguns colegas, mas sim, o artigo 6º da nossa Lei Maior, conforme a explicação do colega Matheus Oliveira que, desde já, peço licença para citá-lo. É válida essa observação, pois caso se tratasse de prova aberta certamente haveria perda de pontos para aqueles que indicaram a fundamental legal incorreta.

    Feliz Ano Novo a todos!!!

  • Eu vendo o povo tratar segurança jurídica do artigo 5º por segurança pública do artigo 6º é de revirar os olhos.

    Quando a questão fala que é um DIREITO FUNDAMENTAL é porque o artigo 6º Direitos Sociais está dentro do Título II Dos Direitos e Garantias Fundamentais.

    Pertenceremos.

  • Art. 6. São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança (PÚBLICA), a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.

    Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, DIREITO e responsabilidade de TODOS, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

  • Da até medo de marcar certo...

  • QUESTÃO DE LETRA DE LEI:

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes

    BONS ESTUDOS!!!

  • Minha contribuição.

    CF/88

    Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

    I - polícia federal;

    II - polícia rodoviária federal;

    III - polícia ferroviária federal;

    IV - polícias civis;

    V - polícias militares e corpos de bombeiros militares.

    VI - polícias penais federal, estaduais e distrital.           (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 104, de 2019)

    (...)

    Abraço!!!

  • segurança jurídica = artigo 5°

    segurança pública = artigo 6°

    DIREITO FUNDAMENTAL = Direitos Sociais + Direitos Individuais

  • Obrigado, Anderson Santos, por confundir TODO MUNDO kkkkk comentário mais curtido ESTÁ ERRADO!!!!! E o sujeito ainda mete brasão da policia civil no avatar. Pelamor.

  • Obrigado, Anderson Santos, por confundir TODO MUNDO kkkkk comentário mais curtido ESTÁ ERRADO!!!!! E o sujeito ainda mete brasão da policia civil no avatar. Pelamor.

  • Todos são iguais perante a lei em distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no país o direito A VILPS

  • Rapazzz Senhores:

    Já parou pra pensar se um estrangeiro residente aqui no nosso país não tivesse esse direito fundamental?

    Leiam sempre com calma...

    BONS ESTUDOS GALERA, EXISTE VAGA PARA TODOS NÓS, QUE LEMOS COMENTÁRIOS E RESPONDEMOS QUESTÕES!

  • Art.5º = Segurança jurídica

    Art.6º = Segurança pública

  • água mole em pedra dura, tanto bate até que molha ...

  • Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

    I - polícia federal;

    II - polícia rodoviária federal;

    III - polícia ferroviária federal;

    IV - polícias civis;

    V - polícias militares e corpos de bombeiros militares.

    VI - polícias penais federal, estaduais e distrital.           

    § 1º A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a:"         

    I - apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme, segundo se dispuser em lei;

    II - prevenir e reprimir o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o contrabando e o descaminho, sem prejuízo da ação fazendária e de outros órgãos públicos nas respectivas áreas de competência;

    III - exercer as funções de polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras;         

    IV - exercer, com exclusividade, as funções de polícia judiciária da União.

    (...)

  • Segurança do art. 5º - segurança jurídica, tanto que os incisos que correspondem a segurança dizem a respeito ao devido processo legal, ampla defesa, contraditório, legalidade, coisa julgada, direito adquirido, jurisdição, etc.

    Segurança do art. 6º - segurança pública - direito social.

    Teoricamente os direitos do art. 5º são direitos individuais e do art. 6º sociais/coletivos, mas ambos estão dentro do titulo Dos Direitos e Garantias Fundamentais e sim apesar de não constar descrito "estrangeiros" no caput do art. 6º, a eles são assegurados os direitos e garantias fundamentais tanto individuais, quanto sociais, residente ou não no Brasil.

    Se um estrangeiro passar mal ele vai ser atendido pelo SUS (direito à saúde do art. 6º), se um estrangeiro for preso arbitrariamente pode utilizar um HC (garantia fundamental prevista no art. 5º).

    Ademais, no art. 144 da CF tem-se clara disposição a segurança pública direito e responsabilidade de todos.

  • Olá, pessoal!

    O art.5º, "caput" da Constituição Federal menciona que estrangeiros residentes no país possuem acesso ao rol de direitos fundamentais previstos na Lei Maior. Não custa lembrar que, por força do HC 94.477, o Supremo estende a proteção a estrangeiros, ainda que em trânsito pelo país.

    A segurança pública é prevista no rol dos direitos sociais fundamentais do art. 6º, "caput", da Constituição democrática e é igualmente estendida aos estrangeiros residentes, consoante previsto na questão.

    Mister ressaltar que a Lei Maior deve ser lida como um documento único. O rol de direitos fundamentais não se resume ao art.5º. Direitos fundamentais são previstos em outros artigos da Constituição, bem como em tratados que foram recepcionados no nosso ordenamento como de natureza supralegal ou de natureza constitucional.

    Gabarito: CERTO

  • Os que estão no país a passeio não entra?

  • Art. 5º CF. Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes (...)

  • GABARITO CORRETO

    A título de conhecimento

    A segurança de que trata o art. 5º,CF é uma segurança jurídica, individual de 1ª dimensão.

    Já a segurança do art. 6º é uma segurança pública, social, de 2ª dimensão.

  • Uma questão dessa resolve-se até pelo senso comum. Já imaginou um Estado democrático de direito garantir a segurança do seu nato e não dos estrangeiros residentes?

  • Achei que estava errado pela questão se referir apenas aos ESTRANGEIROS RESIDENTES NO BRASIL, e os estrangeiros em trânsito pelo território nacional, turistas por exemplo?

  • então quer dizer que os estrangeiros nos quais não residem do Brasil, não terão direito a segurança pública. Segundo essa afirmação.

  • SEGURANÇA PÚBLICA É PARA TODOS QUE ESTEJAM NO TERRITÓRIO NACIONAL.

  • Segurança é direito de todos que estão no País, pelo menos em tese.

  • Gab: Certo

    Relembrar.. 

    Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.

  • Art. 144.CF. "A segurança pública é dever do estado, direito e responsabilidade de todos..."

  • Questão: A segurança pública é direito fundamental previsto na Constituição Federal de 1988 e assegurado tanto aos brasileiros quanto a estrangeiros residentes no Brasil.

    Se você disser que está errada, estará afirmando que os estrangeiros residentes não têm o direito à segurança publica. Isso não faria lógica alguma. A questão não afasta a possibilidade desse direito abarcar também os não residentes em trânsito, tanto é que não usou expressões do tipo: "unicamente, exclusivamente, apenas".

    Logo, gabarito C

  • Acertei a questão lembrando do art 5 na parte que fala inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à SEGURANÇA...

  • [SEGURANÇA PÚBLICA]

    É exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio.

    1} Dever do Estado; e

    2} Direito e responsabilidade de todos.

    [...]

    [SEGURANÇA VIÁRIA]

    Compreende a educação, a engenharia e a fiscalização de trânsito, vetores que asseguram ao cidadão o direito à mobilidade urbana eficiente.

    ________

    Bons Estudos.

  • A segurança pública é direito fundamental previsto na Constituição Federal de 1988? C/E?

    É assegurado tanto aos brasileiros quanto a estrangeiros residentes no Brasil? C/E

    E ai? As duas estão corretas?

    Se sim, marca certo e segue o jogo.

  • a seguranca publica e fundamental previsto na constituicao federal de 1988 e assegura tanto aos brasileiros quanto os estrangeiros se vc pensar que essa questao estar errada,vc estar afirmando que os estrangeiros nao tem direito a seguranca publica

  • Segurança pública é direito de todos, inclusive daqueles que estão apenas de passagem pelo território nacional, mas a questão só diz dos residentes, marquei como errada e ERREI kkk.

  • Direitos fundamentais = Abrangem os direitos e deveres individuais e coletivos, direitos sociais (aqui está o da segurança), direitos da nacionalidade, direitos políticos e partidos políticos.

  • E por falar em segurança, tenho um complemento massa pra vocês:

    Segurança do Art. 5º ≠ do Art. 6º

    Art. 5º = garantia individual, segurança jurídica.

    Art. 6º = garantias sociais, segurança pública.

    Art. 5º Segurança juridica, garantias do Estado, MANDADO DE SEGURANÇA, HC, HD.

    Art. 6º Segurança pública, PM, PC, PF, PRF.

  • O artigo 5 baseia-se em 5 princípios : vida, liberdade, igualdade, segurança e propriedade, tanto aos brasileiros, quanto aos estrangeiros residentes no Brasil.

  • Bom, difícil entender o pensamento da Banca, uma hora eles dizem ser falso, outra hora, verdadeiro.

    Segundo a constituição está CERTO

    Segundo o entendimento do STF (Jurisprudência) está errado.

    e agora? quando tiver uma dessa na prova eu marco como?

  • A real é que quem errou acertou e quem acertou errou.

  • Direitos fundamentais = Abrangem os direitos e deveres individuais e coletivos, direitos sociais (aqui está o da segurança), direitos da nacionalidade, direitos políticos e partidos políticos.

  • se pensar demais, erra

  • É só colocar um NÃO antes:

    EX:

    A segurança pública NÃO É direito fundamental previsto na Constituição Federal de 1988 e NÃO É assegurado tanto aos brasileiros quanto a estrangeiros residentes no Brasil.

    -

    Não faz sentido né?!

  • Se pensar demais, erra!

  • CERTO

    No art. 5º caput da Constituição Federal de 1988, como direito fundamental individual diz que: “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: (BRASIL, 1988).

  • O entendimento desse artigo deve ser estendido. Explico. Imagine, numa copa no mundo, onde muitos estrangeiros vem ao Brasil, porém, esses, não têm residência fixa. Nesse sentido, não terão segurança só pelo o motivo de não residir aqui? Claro que terão. Diante disso, uma coisa é a questão dizer que: De acordo como artigo tal... Agora da forma que fora perguntada, entendo que, pode levar o candidato a erro, mas não por falta de conhecimento, mas apenas por ter um pensamento mais extensivo. Bom, mas é isso. Vamos para próxima.

  • Essa questão é simplesmente absurda, mas antes de marcar eu já sabia que qualquer um dos gabaritos a CESPE poderia dar como certo. O fato da questão expor "quanto a estrangeiros residentes no Brasil", a torna restritiva, dando a entender que os turistas não possuem o mesmo direito. Tipo de questão que eu deixaria em branco na prova.

  • Tão bom quanto acertar questões (gerando satisfação pelo resultado positivo alcançado após o estudo), pasmem, é também errar (possibilitando nos manter em estado de alerta e, principalmente, melhorar com os erros).

    CF/88; TÍTULO II Dos direitos e garantias fundamentais: do art. 5º ao art. 17; + dispositivos esparsos na CF e em tratados de direitos humanos;

    Não apresenta ideia de restrição.

    GABA: CORRETO.

  • Acredito que a questão quis confundir o candidato misturando o termo segurança pública com o texto do caput do art 5º.

    Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País, a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes

    Art. São direitos sociais a educação, a saúde, o trabalho, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.

    Só que existe uma diferença:

    Segurança (art 5º): segurança jurídica (assegurada aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no Brasil)

    Segurança (art 6º): segurança pública (a todos, inclusive turistas)

    Mas mesmo assim a questão continua certa... justamente pq a segurança pública é assegurada aos brasileiros e aos estrangeiros, residentes ou em trânsito no território brasileiro.

  • A segurança pública é direito fundamental previsto na Constituição Federal de 1988 e assegurado tanto aos brasileiros quanto a estrangeiros residentes no Brasil.

    DIREITOS E GARANTIAS INDIVIDUAIS E COLETIVAS:

    Princípio constitucional da igualdade

    • ART. 5º C.F: TODOS SÃO IGUAIS PERANTE A LEI, SEM DISTINÇÃO DE QUALQUER NATUREZA.
    • GARANTINDO-SE AOS BRASILEIROS E AOS ESTRANGEIROS RESIDENTES ou de passagem NO PAÍS

    A INVIOLABILIDADE DO DIREITO:

    •  À VIDA, À LIBERDADE, À IGUALDADE, À SEGURANÇA E À PROPRIEDADE:

  • Apenas uma observação para aprofundar o estudo...

    *

    Pessoal, os direitos humanos devem ser entendidos em sua totalidade de direito internacional. Pois a prescrição dos direitos fundamentais nao se esgota nas constituições, abarcando todo o ordenamento jurídico do qual aquele país faz parte, e isso engloba os tratados internacionais internalizados. Logo, se o direito a vida e sua preservação (implicitamente) é um direito fundamental, é lógico pensar que a segurança publica , que representa em teoria a preservação da vida da coletividade, tambem é um direito fundamental a todos que estão no solo do Brasil.

    *

  • Estrangeiro Turista também é titular de Direitos Fundamentais , como o exemplo citado (Segurança Pública ).

  • Essa questão foi dada! :)

  • A galera procura cabelo em ovo.

    A questão está correta.

    Os direitos fundamentais não são restritos ao art. 5º, estão espalhados pela CF.

    A segurança pública é um deles.

    • Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes

  • Gabarito >> CERTO

    Embora a "segurança" descrita no art. 5º, caput seja segurança jurídica, o art. 6º (direitos sociais) traz a previsão da segurança pública.

    Como os direitos fundamentais não se restringem ao art. 5º, questão está correta.

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança (jurídica) e à propriedade, nos termos seguintes:

    Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança (pública), a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição. 

    Confirmando a diferença --> Q281023 > O termo “segurança”, em ambos os artigos, trata da segurança pública, que é direito fundamental social a ser protegido pelo Estado por meio de atuação positiva e ostensiva, inclusive da PRF. (Errado)

  • QUESTÃO CORRETA, SEM DEFEITOS E SEM AMBIGUIDADE.

    -EXPLICITAMENTE: A segurança é garantida tanto aos brasileiros como aos estrangeiros residentes no Brasil;

    -IMPLICITAMENTE: (não consta na CF, mas é o entendimento que se tem) os estrangeiros não residentes no Brasil, que são aqueles que estão de passagem, também são alvo dos direitos previstos.

  • Sem polêmizar!!

    Questão muito simples e, por conta disso, a estatística dar 98% de acerto. Assim, tal questão não serva para fazer a seleção de candidatos, já que todos irão acertar!

    E quem errou? Sem comentários.

    Fundamento jurídico da questão estar:

    art. 144 CF

    art. 5 CF

    art. 6 CF

    PS: Quem for fazer PC-PA pra qq cargo e queira entrar em grupo. Mande zap q mando os links dos grupos

    91 - 9 8099-5386

  • CERTO. HC 94.477, o Supremo estende a proteção a estrangeiros, ainda que em trânsito pelo país.

  • Ano: 2021 Banca:  Órgão: TCE-RJ Provas: CESPE / CEBRASPE - 2021 - TCE-RJ - Analista de Controle Externo - Especialidade: Ciências Contábeis 

    Com relação aos direitos fundamentais, julgue o item a seguir.

     

    A segurança pública é um direito fundamental social. (gab. Certo)

    Cespe gostando de perguntar sobre segurança pública, cobrou em 2020 e 2021. (anotem no caderninho rs pode cair na sua prova :)

  • Artigo 5° - Segurança jurídica/individual (mais amplo)

    Artigo 6° - Segurança pública

    Segundo Pedro Lenza, a segurança prevista no art. 5° está ligada à ideia de garantia individual, ao passo que no art. 6° aproxima-se do conceito de segurança pública, que, como dever do Estado, aparece como direito e responsabilidade de todos.

    Fonte: Direito Constitucional Esquematizado - Pedro Lenza (15ª ed, pag. 977).

    Para evidenciar, vamos partir da análise do próprio artigo 5º, visto que somente nele, sem necessidade de comparação com o artigo 6º, já pode se identificar que "segurança" é termo muito mais amplo do que "segurança pública".

    Fonte: Direito Constitucional, teoria, jurisprudencia e questões, Sylvio Motta, Campus Elsevier, 22 ed.

  • DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS =

    DIREITOS INDIVIDUAIS E COLETIVOS (ART. 5º) +

    DIREITOS SOCIAIS (ARTS. 6º A 11) +

    DIREITOS DE NACIONALIDADE (ARTS. 12 E 13) +

    DIREITOS POLÍTICOS (ARTS. 14 A 16) +

    PARTIDOS POLÍTICOS (ART. 17).

    Portanto, os Direitos e Garantias Fundamentais estão previstos nos artigos 5º ao 17 da CRFB/88.

  • Conseguiram complicar uma questão dessas nos comentários...

  • Aff errei por pensar demais. Entendi que a questão queria saber se a segurança do artigo 5º estava relacionada à segurança pública ou outro tipo, e como elementar da questão falava da pública, presumi que seria errado, pois a segurança pública consta do artigo 6º da CF...

  • Poderia ser pegadinha, pois o artigo 6º da CF/88 se refere A DIREITO a segurança e nada mais. Não fala em pública. Enfim, questão de concursos tem dessas coisas. A meu ver questão mal formulada.

  • GABARITO: CERTO

    vale lembrar :

    DA SEGURANÇA PÚBLICA

     Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

    I - polícia federal;

    II - polícia rodoviária federal;

    III - polícia ferroviária federal;

    IV - polícias civis;

    V - polícias militares e corpos de bombeiros militares.

    VI - polícias penais federal, estaduais e distrital.      (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 104, de 2019)

  • Sim, é um direito fundamental, a questão quer apenas isso.

  • minha dúvida é: a segurança pública não é assegurada aos estrangeiros não residentes (turistas)? e a resposta for sim, o gabarito seria ERRADO.

  • minha dúvida é: a segurança pública não é assegurada aos estrangeiros não residentes (turistas)? e a resposta for sim, o gabarito seria ERRADO.

  • A questão pergunta se a SEGURANÇA PUBLICA é um direito fundamental, e não se é um direito individual e coletivo (Art. 5°).

    COMO SABEMOS ESSES SÃO OS DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS =

    1. DIREITOS INDIVIDUAIS E COLETIVOS (ART. 5º) +
    2. DIREITOS SOCIAIS (ARTS. 6º A 11) +
    3. DIREITOS DE NACIONALIDADE (ARTS. 12 E 13) +
    4. DIREITOS POLÍTICOS (ARTS. 14 A 16) +
    5. PARTIDOS POLÍTICOS (ART. 17).

    mas para acabar com essa duvida.

    • A segurança que se fala no Art. 5° é uma segurança juridica
    • Já a segurança do Art. 6° fala sobre uma segurança Publica
  • O art.5º, "caput" da Constituição Federal menciona que estrangeiros residentes no país possuem acesso ao rol de direitos fundamentais previstos na Lei Maior. Não custa lembrar que, por força do HC 94.477, o Supremo estende a proteção a estrangeiros, ainda que em trânsito pelo país.

    A segurança pública é prevista no rol dos direitos sociais fundamentais do art. 6º, "caput", da Constituição democrática e é igualmente estendida aos estrangeiros residentes, consoante previsto na questão.

    Mister ressaltar que a Lei Maior deve ser lida como um documento único. O rol de direitos fundamentais não se resume ao art.5º. Direitos fundamentais são previstos em outros artigos da Constituição, bem como em tratados que foram recepcionados no nosso ordenamento como de natureza supralegal ou de natureza constitucional.

    Gabarito: CERTO

    CF.88

    1. DIREITOS INDIVIDUAIS E COLETIVOS (ART. 5º) +
    2. DIREITOS SOCIAIS (ARTS. 6º A 11) +
    3. DIREITOS DE NACIONALIDADE (ARTS. 12 E 13) +
    4. DIREITOS POLÍTICOS (ARTS. 14 A 16) +
    5. PARTIDOS POLÍTICOS (ART. 17).

  • fiquei até com medo de responder "assegurado tanto aos brasileiros quanto a estrangeiros residentes no Brasil"

    turista também tem direito a segurança. logo não precisa ser Brasileiro ou residente!

  • lembrando:

    art. 5° - segurança jurídica

    art. 6° - segurança pública

  • O termo "Segurança" no

    • Art. 5º refere-se à segurança jurídica, enquanto que no

    • Art. 6º refere-se à segurança pública.

  • um cabrunco desse na minha prova, não cai

  • Olá, colegas concurseiros!

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    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 

  • Quando o examinador fala "tanto aos brasileiros quanto a estrangeiros residentes no país", ele não fala da segurança jurídica do art. 5º ?

  • Direito a Segurança no Art 5° se refere a segurança jurídica.

    Se for no Art 6° toma ciência que é Segurança Pública, um Direito Coletivo.

  • FAMOSA QUESTÃO-RESUMO.

  • Gabarito''Certo''.

    A segurança pública é prevista no rol dos direitos sociais fundamentais do art. 6º, "caput", da Constituição democrática e é igualmente estendida aos estrangeiros residentes, consoante previsto na questão.

    Mister ressaltar que a Lei Maior deve ser lida como um documento único. O rol de direitos fundamentais não se resume

    Não desista em dias ruins. Lute pelos seus sonhos!

  • É assegurado, mas passa na rua fora de horário... kkkkkkkkkk

  •  Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    " Veja que aqui diz "residentes", mas é feita uma interpretação extensiva, pois os "estrangeiros que por aqui passam, também tem o direito a segurança.

  • Ademais, a segurança é um direito de qualquer pessoa que esteja no território brasileiro.

    ex: Turista em férias.

  • assegurado tanto aos brasileiros quanto a estrangeiros residentes no Brasil, os direitos fundamentais estendem-se no que couberem aos estrangeiros que aqui estiverem transitoriamente.

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    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 

  • TÍTULO II

    Dos Direitos e Garantias Fundamentais

    CAPÍTULO I

    DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS

    CAPÍTULO II

    DOS DIREITOS SOCIAIS

    Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.               

  • DOS DIREITOS SOCIAIS

    Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.  

    DILMAS SEM PTT

    Desamparados

    Infância

    Lazer

    Moradia

    Alimentação

    Saúde

    Segurança

    Educação

    Maternidade

    Previdência

    Trabalho

    Transporte     


ID
4903672
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-SE
Ano
2020
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Considerando os critérios de identificação veicular e seus aspectos técnicos e legais, julgue o item a seguir.


No caso de automóvel fabricado no ano de 2018, a décima posição da etiqueta de identificação do veículo representa o ano de fabricação do automóvel, indicado pela letra J.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: ERRADO.

  • Res. 581/16 Art 2 (o 10 dígito do VIN, estabelecido pela norma n 6066, poderá ser alfanumérico)

  • Art. 2º. A gravação do número de identificação veicular (VIN) no chassi ou monobloco, deverá ser feita, no mínimo, em um ponto de localização, de acordo com as especificações vigentes e formatos estabelecidos pela NBR 3 nº 6066 da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, em profundidade mínima de 0,2 mm.

    § 1º. Além da gravação no chassi ou monobloco, os veículos serão identificados, no mínimo, com os caracteres VIS (número sequencial de produção) previsto na NBR 3 nº 6066, podendo ser, a critério do fabricante, por gravação, na profundidade mínima de 0,2 mm, quando em chapas ou plaqueta colada, soldada ou rebitada, destrutível quando de sua remoção, ou ainda por etiqueta autocolante e também destrutível no caso de tentativa de sua remoção, nos seguintes compartimentos e componentes:

    I - na coluna da porta dianteira lateral direita;

    II - no compartimento do motor;

    III - em um dos pára-brisas e em um dos vidros traseiros, quando existentes;

    IV - em pelo menos dois vidros de cada lado do veículo, quando existentes, excetuados os quebraventos.

    § 2º. As identificações previstas nos incisos "III" e "IV" do parágrafo anterior serão gravadas de forma indelével, sem especificação de profundidade e, se adulterados, devem acusar sinais de alteração.

    § 3º. Os veículos inacabados (sem cabina, com cabina incompleta, tais como os chassis para ônibus), terão as identificações previstas no § 1º, implantadas pelo fabricante que complementar o veículo com a respectiva carroçaria.

    § 4º. As identificações, referidas no § 2º, poderão ser feitas na fábrica do veículo ou em outro local, sob a responsabilidade do fabricante, antes de sua venda ao consumidor.

    § 5º. No caso de chassi ou monobloco não metálico, a numeração deverá ser gravada em placa metálica incorporada ou a ser moldada no material do chassi ou monobloco, durante sua fabricação.

    § 6º. Para fins do previsto no caput deste artigo, o décimo dígito do VIN, previsto na NBR 3 nº 6066, será obrigatoriamente o da identificação do modelo do veículo.

    § 7º para os fins previstos no caput deste artigo, o décimo dígito do VIN, estabelecido pela NBR nº 6066, poderá ser alfanumérico. (Parágrafo acrescentado pela Resolução CONTRAN Nº 581 DE 23/03/2016).

    § 8º Para os veículos tipo ciclomotores, motonetas, motocicletas e deles derivados, a altura dos caracteres da gravação de identificação veicular (VIN) deve ter no mínimo 4,0 (quatro) milímetros. (Parágrafo acrescentado pela Resolução CONTRAN Nº 581 DE 23/03/2016).

  • § 6º. Para fins do previsto no caput deste artigo, o décimo dígito do VIN, previsto na NBR 3 nº 6066, será obrigatoriamente o da identificação do modelo do veículo.

    Abraços

  • Pessoal notifiquem erro de Classificação da Questão PELO AMOR DE DEUS. Isso não é CRIMINOLOGIA. E nas questões de Curso de Formação policial também não é CRIMINOLOGIA para concurso, o foco ali é outro.

  • É sério que tem gente respondendo e pesquisando sobre as respostas hahaha

  • O 10° dígito corresponde ao ano-modelo do veículo. O legislador colocou que corresponde ao modelo, mas olhando a numeração de qualquer chassi chegamos a conclusão que o 10° dígito é realmente o ano de fabricação. Porém a legislação menciona apenas modelo na letra da lei. Gabarito era pra ser certo ou questão anulada. Observem o que diz a nbr NBR 6066:2001 citada na lei:

    1ª = Área geográfica - Continente

    2ª = País

    3ª = Fabricande/montadora

    4ª a 9ª = A critério do fabricante/montadora

    10ª = Ano de fabricação ou ano modelo do veículo

    11ª = Local de fabricação/montagem do veículo

    12ª a 17ª = Número seqüencial da produção - a critério do fabricante/montadora

  • RES. 24/98 do CONTRAN: Art.2º, §6º. O décimo dígito do VIN será, obrigatoriamente, o da identificação do modelo do veículo.

    Gab.: ERRADO.

  • A:2010

    B:2011

    C:2012

    D:2013

    E: 2014

    F 2015

    G:2016

    H:2017

    J:2018

    K:2019

    L:2020

    LEMBRADO QUE NÃO UTILIZA A LETRA I.

  • o erro da questão é ( identificado pela letra J)
  • Batalhei para entrar em um senso para esta questão, e concretizei que o erro é ter posto O ANO DE FABRICAÇÃO DO AUTOMÓVEL, pois, conforme o parágrafo 6° citado acima: § 6º. Para fins do previsto no caput deste artigo, o décimo dígito do VIN, previsto na NBR 3 nº 6066, será obrigatoriamente o da identificação do MODELO DO VEÍCULO. Como podem ver, não diz nada de FABRICAÇÃO.

  • Esclarecendo;

    Os três primeiros dígitos são conhecidos como WMI, do Quarto até o oitavo VDS, e os últimos oito dígitos VIS.

    1- Área Geográfica de produção (NÚMERO)

    2- País de Fabricação (LETRA)

    3- Fabricante (LETRA)

    4 até 8- Modelo/Versão/Motor. (LETRA & NÚMERO)

    9- Dígito Verificador (NÚMERO)

    10- Ano/Modelo (NÚMERO)

    11- Planta de Fabricação (NÚMERO)

    12 até 17- Número de Serie (NÚMERO)

    Logo o Decimo dígito é identificado o ano do veiculo, mas por NÚMERO e não por LETRA.

  • correto é o décimo digito, na questão fala o nono digito.

  • correto é o décimo digito, na questão fala o nono digito.

  • a questão esta se referindo a decima posição. pq esta errada?

  • Observando a regra de tabelas, de que o ano de 2001 começa com o número 1 (um), indo até o ano de 2009 com o nº 9 (nove), havendo também reinício em 2010 com a letra A, temos a contagem até o ano de 2018 com a letra J (jota). Isso porque houve a eliminação da letra I (í), para não haver conflito com o número 1 (um).

    Ademais, acontece também com as letras O e Q (ó e quê), para não confundirmos com o número 0 (zero).

    Estaria na 10ª posição a letra J (jota).

    Seria então Correta, de acordo com essa interpretação.

    Porém, se eu estiver errado, me avisem por favor! TMJ!

  • Os três primeiros dígitos são conhecidos como WMI, do Quarto até o oitavo VDS, e os últimos oito dígitos VIS.

    1- Área Geográfica de produção (NÚMERO)

    2- País de Fabricação (LETRA)

    3- Fabricante (LETRA)

    4 até 8- Modelo/Versão/Motor. (LETRA & NÚMERO)

    9- Dígito Verificador (NÚMERO)

    10- Ano/Modelo (NÚMERO)

    11- Planta de Fabricação (NÚMERO)

    12 até 17- Número de Serie (NÚMERO)

    Logo o Decimo dígito é identificado o ano do veiculo, mas por NÚMERO e não por LETRA.

  • ANO DE 2018 indicado pela letra J - ERRADO

    ANO DE 2018 indicado pela Número 8 - CERTO

  • O motivo de estar errada é por falar em "ano de fabricação". O correto é "ano do modelo".

  • 1- Área Geográfica de produção (NÚMERO)

    2- País de Fabricação (LETRA)

    3- Fabricante (LETRA)

    4 até 8- Modelo/Versão/Motor. (LETRA & NÚMERO)

    9- Dígito Verificador (NÚMERO)

    10- Ano/Modelo (NÚMERO)

    11- Planta de Fabricação (NÚMERO)

    12 até 17- Número de Serie (NÚMERO)

    Logo o Decimo dígito é identificado o ano do veiculo, mas por NÚMERO e não por LETRA.

  • Com exceção das letras I, O e Q, cada número indicará uma letra do alfabeto.

    Assim

    A está para 1

    B está para 2

    C está para 3

    D está para 4

    E está para 5

    F está para 6

    G está para 7

    H está pra 8

    I EXCEÇÃO

    J está, portanto, para 9.

  • 10° dígito : Modelo do veículo ou ano de fabricação.
  • ERRADO!

    O décimo dígito do VIN, o qual pode ser alfanumérico e corresponde ao primeiro dígito do VIS, indica o MODELO do veículo., e não o ano de fabricação.

  • Erro da questão é:

    Na minha humilde opinião é afirmar que o 10º é representado pela letra J. Visto que é possível ser representada por outra letra.

  • (Errado)

    VIS: Número sequencial de produção;

    10º dígito obrigatoriamente será o ano/modelo do veículo;

    VIS: porta da lateral direita; compartimento do motor; em 1 dos para-brisas e vidros traseiros, quando existentes; em pelo menos 2 vidros de cada lado;

    Gravadas de forma indelével, ou seja, tentou apagar? Já era. Tentou retirar? Já era.

    Nos reboques e semirreboques: gravações feitas em pelo menos 2 pontos do chassi;

    Regravação:

    Dependerá de prévia autorização. De quem? Da autoridade de trânsito competente.

    0 --> A

    1 --> B

    2 --> C

    3 --> D

    4 --> E

    5 --> F

    6 --> G

    7 --> H

    8 --> I

    9 --> J

  • § 6º Para fins do previsto no caput deste artigo, o décimo dígito do VIN, previsto na NBR 3 nº 6066, será obrigatoriamente o da identificação do modelo do veículo.

    § 7º para os fins previstos no caput deste artigo, o décimo dígito do VIN, estabelecido pela NBR nº 6066, poderá ser alfanumérico

    Portanto, entendo que a questão erra em afirmar que o décimo caracter indicaria o ano de fabricação do veículo.

  • 10º - ANO MODELO DO VEÍCULO - NÃO FABRICAÇÃO, POIS PODEMOS TER VEÍCULO PRODUZIDO EM 2021 COM ANO MODELO 2022. O ANO DE FABRICAÇÃO NORMALMENTE É COLOCADO POR UMA ETIQUETA NA CARROCERIA, NA PARTE INTERNA ONDE FICA A PORTA DIANTEIRA DIREITA DO VEÍCULO.

    11º - LOCAL DA PLANTA DE PRODUÇÃO. EX. "C" SIGNIFICA QUE O VEÍCULO É PRODUZIDO EM SÃO JOSÉ DOS CAMPOS - SP

  • Pessoal, na minha humilde opinião, o que está errado na questão é quando ele coloca: "a décima posição da etiqueta de identificação do veículo".

    Lembrando que: O número VIN é composto por 17 caracteres alfanuméricos, no qual a décima posição corresponde ao ano modelo de fabricação do veículo. No qual, A (2010) - Y (2030). E as letras I, O e Q não podem ser utilizadas por se parecerem com números. Logo, a afirmação que a letra J corresponde ao ano de 2018 está correta.

    Já as ETIQUETAS DE IDENTIFICAÇÃO do veículo carregam somente o número VIS, correspondente aos 8 últimos números do VIN. Sendo assim, o caractere referente ao ano modelo do veículo não estaria na 10ª posição, mas sim na primeira.

    Assim, o erro da questão está em dizer que corresponde a 10ª posição da etiqueta. Enquanto o certo seria dizer 10ª posição do VIN, ou chassi (de maneira informal).

    Outra questão do Cespe que ampara o argumento:

    (CESPE) Conforme resolução do CONTRAN, é obrigatória a gravação integral do número de identificação de veículo (NIV) em três etiquetas autocolantes destrutíveis, sendo uma na coluna da porta dianteira lateral direita, outra no compartimento do motor e a última no assoalho. ERRADO

  • Questão deveria ser anulada com fulcro:

    § 7º para os fins previstos no caput deste artigo, o décimo dígito do VIN, estabelecido pela NBR nº 6066, poderá ser alfanumérico(Parágrafo acrescentado pela Resolução CONTRAN Nº 581 DE 23/03/2016).

  • Segundo a Resolução 24/1998:

    décimo dígito do VIN será, obrigatoriamente, o da identificação do modelo do veículo.(art. 2º § 6º.)

    GABARITO: ERRADO

  • A questão tenta induzir ao erro, pois a "etiqueta" de identificação do veículo não compreende os 17 dígitos do VIN, mas apenas os oito últimos dígitos.
  • A numeração do Chassi de um veículo é composta por 17 dígitos chamada de VIN que ​é a abreviação de Vehicle Identification Number – Número de Identificação do Veículo. Em seu atual formato, ele vale para TODOS os tipos de veículos automotores produzidos no mundo inteiro. O 10º dígito do VIN, realmente indica o ano do MODELO do veículo. Esse número também é o 1º dígito do VIS - Vehicle Identification Section - Seção de Identificação do Veículo. O VIS é aquela numeração reproduzida nos vidros dos veículos. Ela é alfanumérica, começa em 1 e vai até Y, excluindo-se o numeral 0 “zero” e as letras I, O, Q, U, Z. Exemplo na tabelinha abaixo:

      

    1971 – 1     1986 – G     2001 – 1    2016 – G     

    1972 – 2      1987 – H     2002 – 2    2017 – H     

    .                       .                 .               2018 – J

    .                       .                 .                  . 

    .                       .                 .                  .

    1980 – A   1995 – S     2010 – A     2025 – S     

    1981 – B   1996 – T     2011 – B     2026 – T     

    .                       .                 .                  .

    .                       .                 .                  . 

    .                       .                 .                  .

    1985 – F   2000 – Y     2015 – F     2030 – Y    

    Espero ter ajudado. Bons Estudos!!!!

  • De acordo com o CTB, O veículo será identificado obrigatoriamente por caracteres gravados no chassi ou no monobloco, reproduzidos em outras partes, conforme dispuser o CONTRAN.
     
    Coube a resolução 24/1998, alterada pela Resolução 581/2016, estabelecer o critério de identificação de veículos, a que se refere o  art. 114 do Código de Trânsito Brasileiro. De acordo o art. 2º da normativa, a gravação do número de identificação veicular (VIN) no chassi ou monobloco, deverá ser feita, no mínimo, em um ponto de localização, de acordo com as especificações vigentes e formatos estabelecidos pela NBR 3 nº 6066 da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, em profundidade mínima de 0,2 mm.
     
    A NBR 3 nº 6066 estabelece a estrutura, o conteúdo, a localização, a fixação e/ou gravação do número de identificação do veículo - VIN (vehicle identification number), uniformizando o sistema de numeração para identificação dos veículos rodoviários.
     
    Para os efeitos desta Norma, aplicam-se as seguintes definições:
    3.1 número de identificação do veículo - VIN (vehicle identification number): Combinação de 17 caracteres, estruturada em três seções (WMI/VDS/VIS), designada a um veículo, pelo fabricante/montadora, para fins de identificação.
     
    Somente os algarismos arábicos e letras romanas abaixo podem ser usados na composição do VIN:
    a) algarismos - 1 2 3 4 5 6 7 8 9 0;
    b) letras - A B C D E F G H J K L M N P R S T U V W X Y Z.
    NOTA - As letras I, O e Q não podem ser usadas
     
    Como é a divisão do VIN







    Portanto, o 10ª caractere representa o ano de fabricação/modelo do veículo.
     
    Agora,  na tabela  caracteres para designação do ano modelo ou ano de fabricação do
    veículo (10ª posição do VIN), o ano 2018 corresponde a letra J. A tabela encontra-se na NBR citada.





    Gabarito da questão - Item CERTO.

  • Não consegui entender esta questão ainda!!!!!!

    Até o professor fala que esta CERTA

    Mas a resposta é errada!!! Não entendi.


ID
4903675
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-SE
Ano
2020
Provas
Disciplina
Metodologia da Investigação Policial
Assuntos

Considerando os critérios de identificação veicular e seus aspectos técnicos e legais, julgue o item a seguir.


O número de identificação veicular possui dezessete caracteres, que são afixados em etiqueta própria em veículos automotores e seus rebocados, inclusive em ciclomotores.

Alternativas
Comentários
  • Poxaaa, que sacooo! Já que não pode ajudar, não atrapalha!!!!!!!!!!!! Que a questão está errada nós já sabemos...

  • Acredito que erro está na parte dos ciclomotores

    Abraços

  • Art. 114. O veículo será identificado obrigatoriamente por caracteres gravados no chassi ou no monobloco, reproduzidos em outras partes, conforme dispuser o CONTRAN.

    São 17 caracteres .

  • Art. 114. O veículo será identificado obrigatoriamente por caracteres gravados no chassi ou no monobloco, reproduzidos em outras partes, conforme dispuser o CONTRAN.

  • Só pra esclarecer (pq o colega cometou o contrário): o VIN é posto em ciclomotores também.

    Res. CONTRAN 581/16

    Art. 2º ...

    § 8º Para os veículos tipo ciclomotores, motonetas, motocicletas e deles derivados, a altura dos caracteres da gravação de identificação veicular (VIN) deve ter no mínimo 4,0 (quatro) milímetros.

  • O erro da questão está em dizer que o VIN será afixado ao veículo em etiqueta própria. Conforme Resolução 24/1998 (em vigor) do CONTRAN:

    Art. 2º. A gravação do número de identificação veicular (VIN) no chassi ou monobloco, deverá ser feita, no mínimo, em um ponto de localização, de acordo com as especificações vigentes e formatos estabelecidos pela NBR 3 nº 6066 da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, em profundidade mínima de 0,2 mm.

    Art. 4º. Nos veículos reboques e semi-reboques, as gravações serão feitas, no mínimo, em dois pontos do chassi.

    A exceção para o uso da etiqueta está no §5º, do Art. 2º:

    No caso de chassi ou monobloco não metálico, a numeração deverá ser gravada em placa metálica incorporada ou a ser moldada no material do chassi ou monobloco, durante sua fabricação.

    É isso.

  • Qual o erro dessa questão gente?

  • Ok, quer dizer que quando a superfície for metálica, é gravada direto nela, mas quando for de outro material, aí vai plaqueta? Sempre estudei a resolução que trata deste assunto, pensava que o nº VIN era gravado com uma plaqueta metálica em ambos os casos!

  • Ele misturou VIN (número de identificação veicular) com o VIS (número sequencial de produção).

    Um é no chassi, monobloco e o outro numa chapa, plaqueta colada, soldada ou rebitada ou etiqueta autocolante (destrutíveis no caso de tentativa de sua remoção).

  • NBR 6066 (ABNT)

    ...

    1.1 Esta Norma estabelece a estrutura, o conteúdo, a localização, a fixação e/ou gravação do número de identificação do

    veículo - VIN (vehicle identification number), uniformizando o sistema de numeração para identificação dos veículos rodo-

    viários.

    1.2 Esta Norma é aplicável aos veículos rodoviários automotores e aos seus rebocados, excluídos os ciclomotores, conforme definidos na NBR 6067.


ID
4903678
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-SE
Ano
2020
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Considerando os critérios de identificação veicular e seus aspectos técnicos e legais, julgue o item a seguir.


Para verificar possível adulteração no número de identificação veicular, o perito responsável pelo exame deverá comparar, entre outros, os caracteres apostos na etiqueta fixada no assoalho do automóvel, sendo obrigatória, para a frota nacional, a colocação dessa etiqueta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: ERRADO.

  •      § 2º As regravações, quando necessárias, dependerão de prévia autorização da autoridade executiva de trânsito e somente serão processadas por estabelecimento por ela credenciado, mediante a comprovação de propriedade do veículo, mantida a mesma identificação anterior, inclusive o ano de fabricação.

  • Art. 114. O veículo será identificado obrigatoriamente por caracteres gravados no chassi ou no monobloco, reproduzidos em outras partes, conforme dispuser o CONTRAN.

     § 2º As regravações, quando necessárias, dependerão de prévia autorização da autoridade executiva de trânsito e somente serão processadas por estabelecimento por ela credenciado, mediante a comprovação de propriedade do veículo, mantida a mesma identificação anterior, inclusive o ano de fabricação.

  • Para verificar possível adulteração no número de identificação veicular, o perito responsável pelo exame deverá comparar, entre outros, os caracteres apostos na etiqueta fixada no assoalho do automóvel, sendo obrigatória, para a frota nacional, a colocação dessa etiqueta.

    Resolvendo a questão conforme Resolução do CONTRAN 24/98

    A)_ Não existe nenhuma numeração gravada no assoalho. (assoalho é diferente de chassi)

    B)_ A gravação do número de identificação é feita no CHASSI , MONOBLOCO ou Placa metálica (quando o chassi/monobloco não for metálico).

    C)_ A Etiqueta é fixada na coluna da porta dianteira lateral direita ou no compartimento do motor.

    D)obrigatória a fixação da etiqueta E gravação no Chassi, Monobloco ou Placa metálica.

    B)

    Art. 2º. A gravação do número de identificação veicular (VIN) no chassi ou monobloco, deverá ser feita, no mínimo, em um ponto de localização, de acordo com as especificações vigentes e formatos estabelecidos pela NBR 3 nº 6066 da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, em profundidade mínima de 0,2 mm.

    C)

    § 1º. Além da gravação no chassi ou monobloco, os veículos serão identificados, no mínimo, com os caracteres VIS (número sequencial de produção) previsto na NBR 3 nº 6066, podendo ser, a critério do fabricante, por gravação, na profundidade mínima de 0,2 mm, quando em chapas ou plaqueta colada, soldada ou rebitada, destrutível quando de sua remoção, ou ainda por etiqueta autocolante e também destrutível no caso de tentativa de sua remoção, nos seguintes compartimentos e componentes:

    I - na coluna da porta dianteira lateral direita;

    II - no compartimento do motor;

    III - em um dos pára-brisas e em um dos vidros traseiros, quando existentes;

    IV - em pelo menos dois vidros de cada lado do veículo, quando existentes, excetuados os quebraventos.

    § 2º. As identificações previstas nos incisos "III" e "IV" do parágrafo anterior serão gravadas de forma indelével, sem especificação de profundidade e, se adulterados, devem acusar sinais de alteração.

    D)

    Art. 1º. Os veículos produzidos ou importados a partir de 1º de janeiro de 1999, para obterem registro e licenciamento, deverão estar identificados na forma desta Resolução.

    Parágrafo único. Excetuam-se do disposto neste artigo os tratores, os veículos protótipos utilizados exclusivamente para competições esportivas e as viaturas militares operacionais das Forças Armadas.

  • ERRADO

    Os caracteres apostos na etiqueta serão fixadas:

    I - na coluna da porta dianteira lateral direita;

    II - no compartimento do motor;

    III - em um dos para-brisas e em um dos vidros traseiros, quando existentes; IV - em pelo menos dois vidros de cada lado do veículo, quando existentes, excetuados os quebra ventos.  

    #Avante, Força e Honra..!!

  • ERRADO, OBRIGATÓRIAMENTE A NUMERAÇÃO DOS 17 CARACTERES EXPRESSOS NO CHASSI/MONOBLOCO DO VEÍCULO..

  • " willy was here "

  • chassi ou monobloco

  • Errado. Deve olhar os 17 caracteres do chassi ou monobloco

  • #Avante, Força e Honra..!

  • Para verificar possível adulteração no número de identificação veicular, o perito responsável pelo exame deverá comparar, entre outros, os caracteres apostos na etiqueta fixada no assoalho do automóvel, sendo obrigatória, para a frota nacional, a colocação dessa etiqueta.

    Em regra para obterem registro e licenciamento, os veículos deverão estar de acordo com o seguinte: A gravação do VIN no chassi ou monobloco deverá ser feita, no mínimo, em um ponto de localização, em profundidade mínima de 0,2 mm. Além disso, a identificação será, no mínimo, com os caracteres VIS, podendo ser, a critério do fabricante, por gravação, na profundidade mínima de 0,2 mm, e também por chapas ou plaqueta colada, soldada ou rebitada, destrutível quando de sua remoção, ou ainda por etiqueta autocolante e também destrutível no caso de tentativa de sua remoção, no seguintes compartimentos e componentes: 1 - na coluna da porta dianteira lateral direita; 2 - no compartimento do motor; 3 - em um dos para-brisas e em um dos vidros traseiros, quando existentes; e 4 - em pelo menos dois vidros de cada lado do veículo, quando existentes, excetuados os quebra-ventos. Logo, não há previsão da obrigatoriedade dessa etiqueta fixada no assoalho do automóvel.

  • Capítulo IX - Dos Veículos (CTB)

    ART. 114 - O veículo será identificado obrigatoriamente por caracteres gravados no chassi ou no monobloco, reproduzidos em outras partes, conforme dispuser o CONTRAN.

    GABARITO: ERRADO

  • Capítulo IX - Dos Veículos (CTB)

    ART. 114 - O veículo será identificado obrigatoriamente por caracteres gravados no chassi ou no monobloco, reproduzidos em outras partes, conforme dispuser o CONTRAN.

  • Carai Lúcio Weber tá até nas questões de trânsito.

  • Art. 114 CTB

  • VIN --> nº de identificação veicular 17 dígitos

    VIS --> nº de série, composto do 10º dígito ao 17º dígito

    Deve ser obrigatoriamente marcado em:

    • Compartimento do motor
    • Coluna da porta lateral dianteira direita
    • Para-brisas
    • Vidro traseiro
    • Pelo menos 2 vidros de cada lado do veículo, excetuado o quebra-vento

    Lembrando que o 10º dígito poderá ser alfanumérico e identifica o MODELO do veículo

  • Gabarito : Errado

  • na prática, já vi bastante fiat uno.. com número do chassi afixado no assoalho do carro... quem já viu também ?

  • RESOLUÇÃO 24/98. ART. 2°, § 1º Além da gravação no chassi ou monobloco, os veículos serão identificados, no mínimo, com os caracteres VIS ( número seqüencial de produção) previsto na NBR 3 nº 6066, podendo ser, a critério do fabricante, por gravação, na profundidade mínima de 0,2 mm, quando em chapas ou plaqueta colada, soldada ou rebitada, destrutível quando de sua remoção, ou ainda por etiqueta autocolante e também destrutível no caso de tentativa de sua remoção, nos seguintes compartimentos e componentes:

    I - na coluna da porta dianteira lateral direita;

    II - no compartimento do motor;

    III - em um dos pára-brisas e em um dos vidros traseiros, quando existentes;

    IV - em pelo menos dois vidros de cada lado do veículo, quando existentes, excetuados os quebra-ventos.

  • Sobre a identificação do veículo, este será dotado de caracteres gravados no chassi ou monobloco e reproduzidos em outras partes, conforme o Contran. A gravação será feita pelo fabricante e regravações, quando necessárias, serão feitas por estabelecimento credenciado (pela autoridade executiva de trânsito) e com comprovação de propriedade. Qualquer alteração sem autorização é proibida. A identificação externa será pelas placas dianteira e traseira, sendo a de trás lacrada na estrutura do carro.

    Fonte: pdf do Grancursos

  • VIN --> nº de identificação veicular 17 dígitos

    VIS --> nº de série, composto do 10º dígito ao 17º dígito

    Deve ser obrigatoriamente marcado em:

    • Compartimento do motor
    • Coluna da porta lateral dianteira direita
    • Para-brisas
    • Vidro traseiro
    • Pelo menos 2 vidros de cada lado do veículo, excetuado o quebra-vento

    Lembrando que o 10º dígito poderá ser alfanumérico e identifica o MODELO do veículo

  • ART. 114 - O veículo será identificado obrigatoriamente por caracteres gravados no chassi ou no monobloco, reproduzidos em outras partes, conforme dispuser o CONTRAN.

  • O Código de Trânsito Brasileiro determina, em seu art. 114, que o veículo será identificado obrigatoriamente por caracteres gravados no chassi ou no monobloco, reproduzidos em outras partes, conforme dispuser o CONTRAN. Caberá a Resolução 024/1998 estabelecer os critérios de identificação dos veículos.
     
    De acordo com essa Resolução,   a gravação do número de identificação veicular (VIN) no chassi ou monobloco, deverá ser feita, no mínimo, em um ponto de localização, de acordo com as especificações vigentes e formatos estabelecidos pela NBR 3 nº 6066 da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, em profundidade mínima de 0,2 mm.
     
     
    Para além da gravação no chassi ou monobloco, os veículos serão identificados,  no mínimo, com os caracteres VIS ( número sequencial de produção), podendo ser, a critério do fabricante, por gravação, na profundidade mínima de 0,2 mm, quando em chapas ou plaqueta colada, soldada ou rebitada, destrutível quando de sua remoção, ou ainda por etiqueta autocolante e também destrutível no caso de tentativa de sua remoção, nos seguintes compartimentos e componentes:
    1) na coluna da porta dianteira lateral direita;  
    2) no compartimento do motor;
    3) em um dos pára-brisas e em um dos vidros traseiros, quando existentes;
    4) em pelo menos dois vidros de cada lado do veículo, quando existentes, excetuados os quebra-ventos.
     
    Pois bem, a banca afirma que “para verificar possível adulteração no número de identificação veicular, o perito responsável pelo exame deverá comparar, entre outros, os caracteres apostos na etiqueta fixada no assoalho do automóvel, sendo obrigatória, para a frota nacional, a colocação dessa etiqueta”. A assertiva está incorreta.
     
    De fato, o perito responsável deverá verificar as etiquetas, porém não há obrigação da colocação da etiqueta no assoalho do veículo. Conforme demonstramos acima,  a fixação da etiqueta é obrigatória na frota nacional nos seguintes compartimentos:
    1) na coluna da porta dianteira lateral direita;  
    2) no compartimento do motor;
    3) em um dos pára-brisas e em um dos vidros traseiros, quando existentes;
    4) em pelo menos dois vidros de cada lado do veículo, quando existentes, excetuados os quebra-ventos.

     
    Gabarito da questão - ITEM ERRADO.
     

  • Gabarito: Errado

    Lei 9.503/97

    Art. 114. O veículo será identificado obrigatoriamente por caracteres gravados no chassi ou no monobloco, reproduzidos em outras partes, conforme dispuser o CONTRAN.

  • A banca afirma que “para verificar possível adulteração no número de identificação veicular, o perito responsável pelo exame deverá comparar, entre outros, os caracteres apostos na etiqueta fixada no assoalho do automóvel, sendo obrigatória, para a frota nacional, a colocação dessa etiqueta”. A assertiva está incorreta.

     

    De fato, o perito responsável deverá verificar as etiquetas, porém não há obrigação da colocação da etiqueta no assoalho do veículo. Conforme demonstramos acima, a fixação da etiqueta é obrigatória na frota nacional nos seguintes compartimentos:

    1) na coluna da porta dianteira lateral direita; 

    2) no compartimento do motor;

    3) em um dos pára-brisas e em um dos vidros traseiros, quando existentes;

    4) em pelo menos dois vidros de cada lado do veículo, quando existentes, excetuados os quebra-ventos.

  • Gabarito: Errado

    Lei 9.503/97

    Art. 114. O veículo será identificado obrigatoriamente por caracteres gravados no chassi ou no monobloco, reproduzidos em outras partes, conforme dispuser o CONTRAN.

    ou seja pelo chassi, composto por 3 seções e 17 caracteres.

  • De fato, o perito responsável deverá verificar as etiquetas, porém não há obrigação para as empresas automobilística na colocação da etiqueta no assoalho do veículo.

    Conforme demonstramos acima, a fixação da etiqueta é obrigatória na frota nacional nos seguintes compartimentos:

    1) na coluna da porta dianteira lateral direita; 

    2) no compartimento do motor;

    3) em um dos pára-brisas e em um dos vidros traseiros, quando existentes;

    4) em pelo menos dois vidros de cada lado do veículo, quando existentes, excetuados os quebra-ventos.

  • Fiquei na dúvida se a questão de referiu ao NIV ou ao VIS.

  • O veículo será identificado obrigatoriamente por caracteres gravados no chassi ou no monobloco.

  • Marcas no Chassi e Monobloco

  • Art. 114. O veículo será identificado obrigatoriamente por caracteres gravados no chassi ou no monobloco, reproduzidos em outras partes, conforme dispuser o CONTRAN.

    Por etiqueta autocolante e também destrutível no caso de tentativa de sua remoção, nos seguintes compartimentos e componentes:

    I - na coluna da porta dianteira lateral direita;

    II - no compartimento do motor;

    III - em um dos pára-brisas e em um dos vidros traseiros, quando existentes;

    IV - em pelo menos dois vidros de cada lado do veículo, quando existentes, excetuados os quebraventos.

  • Resolução CONTRAN nº24

    Art. 2º. 

    § 1º. Além da gravação no chassi ou monobloco, os veículos serão identificados, no mínimo, com os caracteres VIS (número sequencial de produção) previsto na NBR 3 nº 6066, podendo ser, a critério do fabricante, por gravação, na profundidade mínima de 0,2 mm, quando em chapas ou plaqueta colada, soldada ou rebitada, destrutível quando de sua remoção, ou ainda por etiqueta autocolante e também destrutível no caso de tentativa de sua remoção, nos seguintes compartimentos e componentes:

    I - na coluna da porta dianteira lateral direita;

    II - no compartimento do motor;

    III - em um dos pára-brisas e em um dos vidros traseiros, quando existentes;

    IV - em pelo menos dois vidros de cada lado do veículo, quando existentes, excetuados os quebraventos.

    § 3º. Os veículos inacabados (sem cabina, com cabina incompleta, tais como os chassis para ônibus), terão as identificações previstas no § 1º, implantadas pelo fabricante que complementar o veículo com a respectiva carroçaria.

  • Assoalho: fuja

    Bons estudos!

  •  Gravados no Chassi e Monobloco

  • GABARITO: ERRADO

    R: Gravados no Chassi e Monobloco

    -

    Galera, to usando esse vade mecum totalmente voltado pra carreiras policiais e tem me ajudado bastante na preparação! É bom ler também o ebook com várias questões inéditas de pertinência temática pra prova. Com certeza vai te dar mais aqueles pontos na prova. Link:

     

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  • Muita questão batendo sobre VIN x VIS.

    VIN:

    • número de identificação veicular (WMI+VDS+CD+VIS)
    • 17 elementos, números e letras
    • WMI (Identificação mundial): 1-3
    • VDS (descrição de veículo): 5-8
    • CD (Dígito de CONTROLE): 9
    • VIS (Identificador de veículo) 10-17
    • NÃO serão utilizadas as letras I, O, Q
    • NÃO pode ser alterado
    • Só poderá ser regravado com AUTORIZAÇÃO do DETRAN

    O VIS está contido no VIN (lembrem-se N vem antes do S).

    VIN (completo):

    • CHASSI ou MONOBLOCO (pelo fabricante ou montador).

    VIS (parte final do VIN):

    • Coluna da porta lateral direita
    • Compartimento do motor
    • UM dos para-brisas (geralmente os carros têm apenas um, mas ônibus, por exemplo, tem mais)
    • UM dos vidros traseiros
    • PELO MENOS DOIS vidros de cada lado (EXCETO quebra-vento)
  • De fato, o perito responsável deverá verificar as etiquetas, porém não há obrigação da colocação da etiqueta no assoalho do veículo. Conforme demonstramos acima, a fixação da etiqueta é obrigatória na frota nacional nos seguintes compartimentos:

    1) na coluna da porta dianteira lateral direita; 

    2) no compartimento do motor;

    3) em um dos para-brisas e em um dos vidros traseiros, quando existentes;

    4) em pelo menos dois vidros de cada lado do veículo, quando existentes, excetuados os quebra-ventos.

     

    Gabarito da questão - ITEM ERRADO.

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  • Gravados no Chassi e Monobloco

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  • Podemos resolver a questão pela análise conjunta do CTB e da Resolução do COTRAN 24/98. Vejamos:

    CTB

    Art. 114. O veículo será identificado obrigatoriamente por caracteres gravados no chassi ou no monobloco, reproduzidos em outras partes, conforme dispuser o CONTRAN.

    Resolução 24/98 do COTRAN

    Art. 2º. A gravação do número de identificação veicular (VIN) no chassi ou monobloco, deverá ser feita, no mínimo, em um ponto de localização, de acordo com as especificações vigentes e formatos estabelecidos pela NBR 3 nº 6066 da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, em profundidade mínima de 0,2 mm.

    § 1º. Além da gravação no chassi ou monobloco, os veículos serão identificados, no mínimo, com os caracteres VIS (número sequencial de produção) previsto na NBR 3 nº 6066, podendo ser, a critério do fabricante, por gravação, na profundidade mínima de 0,2 mm, quando em chapas ou plaqueta colada, soldada ou rebitada, destrutível quando de sua remoção, ou ainda por etiqueta autocolante e também destrutível no caso de tentativa de sua remoção, nos seguintes compartimentos e componentes:

    I - na coluna da porta dianteira lateral direita;

    II - no compartimento do motor;

    III - em um dos pára-brisas e em um dos vidros traseiros, quando existentes;

    IV - em pelo menos dois vidros de cada lado do veículo, quando existentes, excetuados os quebraventos.

    Notemos que não há previsão para a localização da etiqueta no assoalho do veículo. Portanto, o enunciado da questão está errado.

  • Usei o Raciocínio de que "NÃO TEM" etiqueta fixada no assoalho do automóvel.

    No Assoalho é gravado direto no metal não em etiqueta adesiva.

    As Etiquetas estão fixadas na coluna da porta e perto do Motor.

    Me Corrijam por favor se eu estiver Errado.

    Quem Dorme Sonha!

    Quem Vive Realiza!

    Eu Elevo o Nível Do Imprevisível!

    Pertencerei a Gloriosa.


ID
4903681
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-SE
Ano
2020
Provas
Disciplina
Metodologia da Investigação Policial
Assuntos

Com relação a processos de adulteração dos caracteres identificadores de veículos automotores, julgue o item que se segue.


A substituição da superfície gravada com o número de identificação do veículo por outra, normalmente original, utilizando-se solda ou massa plástica, denomina-se transplante.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: CERTO.

  • TIPOS DE ADULTERAÇÕES

    No chassi

    - Remoção – Consiste no seccionamento de parte ou toda a superfície

    suporte da numeração identificadora.

    - Ocultação – É o encobrimento da numeração do chassi seja por peça ou

    parte mecânica como, ainda, por chapa metálica ou licgas de solda.

    - Destruição – Ocorre por abrasão; contusão; perfuração por furadeira ou

    bico de solda (derretimento) ou, ainda, aplicação de ligas de solda.

    - Adulteração simples - Consiste na modificação de um ou mais

    caracteres alfanuméricos, transformando-se, por exemplo, um algarismo “1” em “4”,

    “3” em “8” ou uma letra “P” em “R” ou vice-versa.

    - Recobrimento da superfície suporte - Consiste no recobrimento do

    local destinado a gravação da numeração de chassi, por liga metálica de baixa

    fusão (estanho), ou material compatível, e posterior gravação da numeração

    desejada sobre a nova superfície. Tal modalidade assemelha-se muito ao implante. Fls. 4

    - Implante - Consiste na gravação de uma numeração desejada em uma

    chapa metálica, ou material compatível, e posterior fixação desta sobre o local

    onde se acha gravada a numeração de chassi, a qual pode ou não ter sido

    removida anteriormente.

    - Transplante - Consiste no corte e remoção do suporte onde se acha

    gravada a numeração de chassi, para soldar-se, em seu lugar, uma chapa metálica

    que contenha uma outra seqüência identificadora desejada. Esta modalidade pode

    dar-se tanto pela remoção de apenas uma parte do suporte, como também por

    todo ele, inclusive pela substituição do antigo por uma peça nova, sem uso.

    -Desbaste & Regravação - Consiste na remoção da numeração original

    do chassi, por ação abrasiva, para posterior gravação de uma numeração

    desejada. Esta remoção pode ser total ou parcial. Este é o tipo de adulteração

    mais freqüente nos dias de hoje.

    - 2 em 1 - Consiste no corte e remoção de todo um terço do veículo

    levando com isso também o suporte onde se acha gravada a numeração de chassi,

    para soldar-se, em seu lugar, todo um terço de outro veículo, que contenha uma

    outra seqüência identificadora desejada. Esta modalidade utiliza-se de dois

    veículos para formar um novo, dái o seu nome. Trata-se na verdade de um “mega”

    transplante.

  • A adulteração da numeração identificadora de veículo por transplante consiste na soldagem de um pedaço de chapa metálica contendo uma numeração de chassi, em substituição ao suporte cortado e removido que continha a numeração original do chassi do veículo. Este processo ainda é muito utilizado pelos adulteradores.

    Abraços

  • Isso tá no CTB?

  • nos ajude! de onde vcs estão tirando as fundamentações dos comentários que estão fazendo, por gentileza!

  • Cespe sendo Cespe, percentual de erro aí deve ser altíssimo.. errei !!

  • Isso tá no edital da PRF?

  • Transplante - Consiste no corte e remoção do suporte onde se acha

    gravada a numeração de chassi, para soldar-se, em seu lugar, uma chapa metálica

    que contenha uma outra sequência identificadora desejada. Esta modalidade pode

    dar-se tanto pela remoção de apenas uma parte do suporte, como também por

    todo ele, inclusive pela substituição do antigo por uma peça nova, sem uso.

  • Sim, utiliza-se solda ou massa plástica.

    Gab :C

  • QUE QUESTÃO RASTEIRA. A PORCENTAGEM DE ERRO É DE 50%. EU FELIZMENTE ACERTEI, MAS ACHEI QUE ESTAVA ERRADO.

    ENFIM, CESPE É ISSO AÍ, ESTUDAR MUUUUUITO E CONTAR COM A SORTE!

  • isso tá em qual resolução?

  • Gab :C

    Transplante - Consiste no corte e remoção do suporte onde se acha

    gravada a numeração de chassi, para soldar-se, em seu lugar, uma chapa metálica

    que contenha uma outra seqüência identificadora desejada.

    "Sempre que sentir vontade de desistir recorde o início e a verdadeira razão da sua luta."


ID
4903684
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-SE
Ano
2020
Provas
Disciplina
Criminalística
Assuntos

Com relação a processos de adulteração dos caracteres identificadores de veículos automotores, julgue o item que se segue.


Denomina-se regravação a remoção parcial ou total da numeração de identificação do veículo para posterior gravação de outra numeração.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: CERTO.

  • Regravação – É a remoção total ou parcial da numeração do chassi para posterior gravação de outros números e letras. Adulterações simples – É aquela em que um ou mais caracteres sofrem alterações em sua forma original por meio de sobreposição. Mudança de “3” para “8”, de “1” para “7” ou “L” para “E” ou “P” para “R”

  • Quase 30 mil veículos foram furtados ou roubados no primeiro trimestre no Estado de São Paulo. Os dados são da Secretaria de Segurança Pública. Alguns destes veículos voltam para seus donos; já outros sofrem alterações na numeração de chassi, são recuperados pelas seguradoras, a sequência de números e letras é remarcada e retornam ao mercado de usados. Há também os que usam a numeração de um veículo em outro com as mesmas características, popularmente chamados de “clones”. Isso sem falar nos veículos que ficam à margem da lei. Por isso, em tempos de vendas online desconfie do preço baixo e cheque a procedência do veículo.

    “A numeração do chassi –NIV (Número de Identificação do Veículo) – está presente em várias partes do veículo: placa metálica fixada na lataria, etiquetas auto destrutivas aplicadas no compartimento do motor, lateral da porta e no interior veículo. Todos os vidros possuem gravação do final do número do chassi. Caso os números desses agregados não estiverem batendo com a numeração do chassi, desconfie!”, explica o advogado Fábio Tizzani.

    Abraços

  • Esses filtros do QC é um lixo. Não da pra separar o que está na Lei do CTB e outras coisas sobre trânsito!

  • Assertiva C

    Denomina-se regravação a remoção parcial ou total da numeração de identificação do veículo para posterior gravação de outra numeração.

    Veículos com desgaste/corrosão em seu número de chassi terá sua regravação necessária com a informação da particular REM. A informação da particular deverá constar no CRV/CRLV.

  • Errei por imaginar que o procedimento citado na questão se tratava de ADUTERAÇÃO. No meu entender, regravação seria o processo de gravar a mesma numeração original (tipo, acender os numeros).

  • onde está a fundamentação?

  • Fundamentação?
  • O erro esta: (para posterior gravação de outra numeração).

  • Art. 6º.Resolução CONTRAN nº 24 de 21/05/1998 As regravações e as eventuais substituições ou reposições de etiquetas e plaquetas, quando necessárias, dependerão de prévia autorização da autoridade de trânsito competente, mediante comprovação da propriedade do veículo, e só serão processadas por empresas credenciadas pelo órgão executivo de trânsito dos Estados ou do Distrito Federal.

    § 1º. As etiquetas ou plaquetas referidas no caput deste artigo deverão ser fornecidas pelo fabricante do veículo.

    § 2º. O previsto no caput deste artigo não se aplica às identificações constantes dos incisos III e IV do § 1º do artigo 2º desta Resolução.

    § 3º A regravação do número de identificação veicular (VIN) no chassi ou monobloco, previsto no caput deste artigo, deverá ser feita, de acordo com as especificações vigentes e formatos estabelecidos pela NBR 15180/2004 da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), e suas alterações, em profundidade mínima de 0,2 (dois décimos) milímetros. (Parágrafo acrescentado pela Resolução CONTRAN Nº 581 DE 23/03/2016).

    § 4º A empresa credenciada para remarcação de chassis deverá encaminhar registro fotográfico do resultado da remarcação ao departamento de trânsito de registro do veículo, mediante regulamentação do órgão executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal. (Parágrafo acrescentado pela Resolução CONTRAN Nº 581 DE 23/03/2016).

    Art. 7º. Os órgãos executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal não poderão registrar, emplacar e licenciar veículos que estiverem em desacordo com o estabelecido nesta Resolução.

  • Acho que a questão trata da ADULTERAÇÃO!

  • Para os não assinantes: gabarito CERTO

  • To estudando criminalistica e vim parar aqui

ID
4903687
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-SE
Ano
2020
Provas
Disciplina
Metodologia da Investigação Policial
Assuntos

Julgue o item a seguir, relativo a inteligência policial.


A atividade de inteligência voltada a obter dados que estejam disponíveis, mas não protegidos, denomina-se ação de busca.

Alternativas
Comentários
  • Dados disponíveis: Coleta

  • Em tese, coleta

    Abraços

  • Coleta seletiva?


ID
4903690
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-SE
Ano
2020
Provas
Disciplina
Metodologia da Investigação Policial
Assuntos

Julgue o item a seguir, relativo a inteligência policial.


Disfarce consiste no procedimento adotado de forma dissimulada com o objetivo de despistar uma vigilância.

Alternativas
Comentários
  • EVASIVAS SÃO PROCEDIMENTOS ADOTADOS DE FORMA MANIFESTA OU DISSIMULADA, QUE VISAM A DETECTAR E/OU DESPISTAR A VIGILÂNCIA. AS EVASIVAS DE DESPISTAMENTO PODEM SER APLICADAS COM DUAS FINALIDADES: ILUDIR OS VIGILANTES; E FUGIR DA VIGILÂNCIA.

  • ERRADO

    O DISFARSE consiste na descaracterização dos aspectos físicos de uma pessoa ou alteração das características de algum local, com intuito de impedir a sua identificação, atual ou futura, ou viabilizar o emprego de uma estória-cobertura. Os mesmos princípios básicos aplicáveis na montagem de estória-cobertura devem ser observados na caracterização de disfarces.

    A estória-cobertura não passa de uma forma de esconder (dissimular) a real identidade dos agentes, de instalações ou organizações com intuito de facilitar a obtenção de informações e proteger o pessoal envolvido, bem como preservar o sigilo e a segurança da própria operação de inteligência.

    EVASIVA é o procedimento adotado de forma dissimulada com o objetivo de despistar uma vigilância.

  • Acredito que o disfarce é justamente para fazer a vigilância

    Abraços

  • Filtro todo errado... Essa prova desse CFP só tá enchendo o saco.

  • GAB.: ERRADO

    Acredito que o erro da questão está em afirmar que o procedimento ocorre de maneira dissimulada quando na verdade ocorre de forma intencional.

  • Pra mim, disfarce é no cabelo
  • mt ruim essas questões q tem nada a ver!
  • PQP QUESTÃO DE CURSO DE FORMAÇÃO É UM SACO...

  • QC cria um filtro específico para provas de CURSOS DE INSTRUÇÃO, deixar no geral não dá não!!

  • gente estou na questão q fala da prisão em flagrante da marcela por furto, o que tem a ver esses comentários sobre disfarce?? eita filtrozinho errado esse de vcs qconcursos
  • GABARITO: QUESTÃO ERRADA

    X Disfarce

    --> EVASIVAS = SÃO PROCEDIMENTOS ADOTADOS DE FORMA MANIFESTA OU DISSIMULADA, QUE VISAM A DETECTAR E/OU DESPISTAR A VIGILÂNCIA.

  • leva a pura perda de tempo


ID
4903693
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-SE
Ano
2020
Provas
Disciplina
Metodologia da Investigação Policial
Assuntos

Julgue o item a seguir, relativo a inteligência policial.


A vigilância é uma técnica básica para os agentes que atuam na inteligência, pois ela ocorre tanto no aspecto ofensivo quanto no defensivo.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: CERTO.

  • CERTO

    Serviços de inteligência são organizações que desempenham atividades ofensivas e defensivas na área de informações, em contextos adversariais em que um ator tenta compelir o outro à sua vontade. Nesse sentido, pode-se dizer que essas organizações de inteligência formam, juntamente com as Forças Armadas e as polícias, o núcleo coercitivo do Estado contemporâneo.

    https://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0011-52582003000100003

    Vigilância: É a ação de busca que visa manter determinado “alvo” em constante observação. Este alvo pode ser uma pessoa, um objeto, um veículo, uma casa, ou edifício, ou seja, tudo aquilo que se deseja ficar em constante vigilância. A vigilância pode ser fixa, móvel ou técnica, esta última quando é realizada com o auxílio de equipamentos próprios (DOLABELLA, 2009, p. 369-370).

    A segurança de informações está relacionada com medidas de proteção que se pautam por técnicas ofensivas de inteligência, que incluem restrição de pessoas a determinados lugares, proteção física de documentos e pessoas, controle de viajantes, de contatos estrangeiros, além de regras para classificação, custódia e transmissão dos documentos. A literatura especializada estabelece alguns parâmetros internacionais para a área de segurança de informações que fica dividida, basicamente, em três componentes: segurança defensiva, detecção e neutralização de ameaças, e fraude. Todas elas são disciplinas de defesa que, no entanto, podem envolver atitudes ativas e/ou passivas. (ALMEIDA NETO, 2009.p. 25)

    http://estacio.webaula.com.br/BiBlioTECA/Acervo/Complementar/Complementar_44836.pdf

  • Entre outras palavras, a Inteligência é a soma de ações que tem por objetivo subsidiar um processo decisório por parte de uma Autoridade a quem legalmente se atribui poder para tal. À Investigação Policial, por sua vez, cabe a produção de provas com intuito de fornecer autoria e materialidade durante a persecução penal.

    Abraços


ID
4903696
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-SE
Ano
2020
Provas
Disciplina
Metodologia da Investigação Policial
Assuntos

Julgue o item a seguir, relativo a inteligência policial.


Um plano de segurança orgânica (PSO) é um documento elaborado depois de percorridas as seguintes fases: estudo de situação, decisão, elaboração do plano, implantação do plano e supervisão das ações planejadas.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: CERTO.

  • CORRETO

    A doutrina nacional descreve o Plano de segurança Orgânica (PLASEGOR) como sendo o “[...] resultado de um processo harmônico e integrado, após percorridas as seguintes fases: Estudo de Situação, Decisão, Elaboração do Plano, Implantação do Plano e Supervisão das Ações Planejadas.” (BRASIL, 2009b). 

    O plano de segurança é muito mais que proteção e salvaguarda, mas sim um mecanismo que garante a incolumidade da imagem da instituição.

    A Segurança Orgânica (SEGOR) é um “conjunto de medidas de caráter eminentemente defensivo, destinado a garantir o funcionamento da instituição, de modo a prevenir e obstruir as ações adversas de qualquer natureza.” (BRASIL, 2009b). E é caracterizador por uma série “de medidas integradas e meticulosamente planejadas, destinadas a proteger o pessoal, a documentação, as instalações, o material, as operações de Inteligência de Segurança Pública (ISP), as comunicações e telemática, e a informática.” (BRASIL, 2009b). 

    (Google)

    PDF - Daniel Sales de Miranda.pdf

  • Tá de sacanagem quem classificou isso como criminologia. Acredito que seja conteúdo específico de curso de formação de Delegado de polícia, nem no edital da prova eu vejo esse conteúdo ser cobrado.

  • Plano de Segurança Orgânica permite que os padrões estabelecidos nos grupos de medidas de segurança sejam efetivamente alcançados, seja no planejamento, na gestão ou no gerenciamento da segurança institucional.

    Abraços

  • Mais uma.

    Sinceramente eu gostaria de entender qual a ideia do curso de formação para nós aqui, tratando de criminologia, além disso, uma questão que trata exclusivamente da técnica de estratégia policial?!

    Pelo amor de Deus né QC, vamos pelo menos filtrar de maneira sucinta as questões.

    Salmo 127: Se o Senhor não Edificar a casa, em vão trabalham os que edificam; se o Senhor não guardar a cidade, em vão vigia a sentinela.


ID
4903699
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-SE
Ano
2020
Provas
Disciplina
Metodologia da Investigação Policial
Assuntos

Julgue o item a seguir, relativo a inteligência policial.


A missão da inteligência é assessorar, mas ela pode participar de prisão dando cobertura.

Alternativas
Comentários
  • A missão da inteligência é assessorar, mas ela pode participar de prisão dando cobertura.

    CORRETO

    O papel da inteligência policial é o de visualizar cenários de crimes, utilizando-se de ferramentas de inteligência tecnológica e humana, para estar um passo à frente das ações criminosas. A Inteligência Policial cumpre importante papel no enfrentamento à criminalidade, desenvolvendo ações no campo preventivo e repressivo. A inteligência age em nível de assessoramento a crimes de alta complexidade e de difícil elucidação em virtude do número de pessoas envolvidas e também na prevenção com dados estatísticos, análise criminal, para detectar zonas de criminalidade no Estado e depois realizar ações preventivas ou proativas

    http://www.mt.gov.br/-/5609160-inteligencia-da-policia-civil-atua-na-identificacao-de-mais-de-200-liderancas-criminosas

  • inteligência policial é a atividade que objetiva a obtenção, análise e produção de conhecimentos de interesse da segurança pública no território nacional, sobre fatos e situações de imediata ou potencial influência da criminalidade, atuação de organizações criminosas, controle de delitos sociais.

    Abraços

  • O papel da inteligência policial é o de visualizar cenários de crimes, utilizando-se de ferramentas de inteligência tecnológica e humana, para estar um passo à frente das ações criminosas, portanto, pode participar de prisão dando cobertura.


ID
4903702
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-SE
Ano
2020
Provas
Disciplina
Metodologia da Investigação Policial
Assuntos

Julgue o item a seguir, relativo a inteligência policial.


Quando assessora investigação policial, a inteligência está atuando em nível estratégico, pois visa contribuir para uma futura decisão.

Alternativas
Comentários
  • Gab: Errado.

    A atividade de Inteligência Policial e a Investigação Policial lidam, invariavelmente, com os mesmos objetos: crime, criminosos, criminalidade e questões conexas. Entretanto, um dos aspectos diferenciadores e relevantes é que, enquanto a Investigação Policial está orientada pelo modelo de persecução penal previsto e regulamentado na norma processual própria objetivando a produção de provas (autoria e materialidade delitiva), a Inteligência Policial está orientada para a produção de conhecimentos com intuito de subsidiar a tomada de decisões nos níveis político, estratégico, tático e operacional. Ou seja, apenas, excepcionalmente, no nível operacional, é que atua com o objetivo de subsidiar à produção de provas em apoio às investigações policiais presididas pelas demais Unidades de Polícia Judiciária. 

    Não achei nada mais concreto, mas creio que o erro está na parte que fala em decisão futura, quando na verdade seria um planejamento pretérito à ação policial.

    Manda mensagem se acharem algo mais específico.

    Abs

  • Quando assessora investigação policial, a inteligência está atuando em nível estratégico, pois visa contribuir para uma futura decisão. ERRADO ->>>> atua no suporte e auxílio às investigações policiais, dentro do nível operacional.

    A Inteligência é a soma de ações que tem por objetivo subsidiar um processo decisório por parte de uma Autoridade a quem legalmente se atribui poder para tal. Um instrumento de apoio e assessoria nos níveis táticos e estratégicos da organização policial, onde se trabalhará as informações que dizem respeito ao “alvo” a fim de que a organização tenha a percepção adequada das realidades com as quais lidará nestes níveis de relação ambiental. Além disso, a atividade em questão atua no suporte e auxílio às investigações policiais, dentro do nível operacional.

    O papel da inteligência policial é o de visualizar cenários de crimes, utilizando-se de ferramentas de inteligência tecnológica e humana, para estar um passo à frente das ações criminosas, portanto, pode participar de prisão dando cobertura.

    art. 1º, § 2º da Lei nº. 9.883/1999 - definição de atividade de inteligência.

     "§ 2o Para os efeitos de aplicação desta Lei, entende-se como inteligência a atividade que objetiva a obtenção, análise e disseminação de conhecimentos dentro e fora do território nacional sobre fatos e situações de imediata ou potencial influência sobre o processo decisório e a ação governamental e sobre a salvaguarda e a segurança da sociedade e do Estado."

    À Investigação Policial, por sua vez, cabe a produção de provas com intuito de fornecer autoria e materialidade durante a persecução penal. O seu objetivo é instrumentar a persecução penal, ou seja, é a atividade mais importante no nível operacional da organização policial de investigação. Esta modalidade de investigação criminal também se opera dentro de uma lógica voltada para compreender uma realidade, porém, o objetivo de sua abordagem é específico a esclarecer um evento criminoso e coletar provas, que são elementos verificáveis, responsáveis em apontar a materialidade e autoria de um crime.

    https://jus.com.br/artigos/70582/o-uso-da-inteligencia-policial-na-producao-de-provas-durante-o-inquerito-policial

    http://www.mt.gov.br/-/5609160-inteligencia-da-policia-civil-atua-na-identificacao-de-mais-de-200-liderancas-criminosas

  • Erro de português

    "pois visa contribuir para uma futura"

    Abraços

  • Sinceramente eu gostaria de entender qual a ideia do curso de formação para nós aqui, tratando de criminologia, além disso, uma questão que trata exclusivamente da técnica de estratégia policial?!

    Pelo amor de Deus né QC, vamos pelo menos filtrar de maneira sucinta as questões.

    Salmo 127: Se o Senhor não Edificar a casa, em vão trabalham os que edificam; se o Senhor não guardar a cidade, em vão vigia a sentinela.

  • Aí eu filtro pra estudar Criminologia e de novo aparece essa b0st@ de prova de Curso de Formação toda desconexa com os filtros.

  • QC alguém deve está com mais dificuldades de filtrar decentemente. Questões de técnicas policiais no filtro de criminologia????? Santa da minha paciência viu
  • No enunciado da questão, está claro que a Inteligência está assessorando uma investigação policial, desta feita, ela subsidiará operacionalmente nessa questão, e não no âmbito estratégico e tomada de decisões.

  • Quando assessora investigação policial, a inteligência está atuando em nível estratégico, pois visa contribuir para uma futura decisão. CERTO.

    3) Existe diferença entre INTELIGÊNCIA POLICIAL e INVESTIGAÇÃO POLICIAL ? 

    • Sim, existe. A atividade de Inteligência Policial e a Investigação Policial lidam, invariavelmente, com os mesmos objetos: crime, criminosos, criminalidade e questões conexas. Entretanto, um dos aspectos diferenciadores e relevantes é que, enquanto a Investigação Policial está orientada pelo modelo de persecução penal previsto e regulamentado na norma processual própria objetivando a produção de provas (autoria e materialidade delitiva), a Inteligência Policial está orientada para a produção de conhecimentos com intuito de subsidiar a tomada de decisões nos níveis político, estratégico, tático e operacional. Ou seja, apenas, excepcionalmente, no nível operacional, é que atua com o objetivo de subsidiar à produção de provas em apoio às investigações policiais presididas pelas demais Unidades de Polícia Judiciária. 

    Fonte: http://www.aipc.policiacivil.pr.gov.br/modules/conteudo/conteudo.php?conteudo=17


ID
4903705
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-SE
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Acerca dos meios de provas, suas espécies, classificação e valoração, julgue o item a seguir.


Interceptação telefônica produzida regularmente no curso de inquérito policial constitui meio de prova nominada, voltada ao convencimento da autoridade judiciária sobre determinado fato.

Alternativas
Comentários
  • Interceptação telefônica não constitui meio de prova, mas sim meio de obtenção de prova. Enquanto aquele diz respeito ao elemento processual utilizado para o convencimento do julgador, este se trata de investigação via de regra extraprocessual, voltada para a obtenção de fontes e elementos de provas, para que ai sím, possam ser utilizados como meios durante/após a judicialização das provas.

    Outros exemplos de meios de obtenção de provas: busca e apreensão e infiltração de agentes.

  • Meios de prova: sãos os meios utilizados pelas partes no processo para o convencimento do juiz, à sucessão de acontecimentos, demonstrada dentro uma linha cronológica, referente ao delito

    Exemplos: prova testemunhal, documental, pericial, etc.

    Assim, os meios de prova podem ser considerados como a prova em si,

    Meios de obtenção de prova: são os meios que objetivam adquirir a prova em si, servindo de instrumentos para o alcance desta; desse modo não são empregados para o convencimento do magistrado, pois não são, como explica Lopes Jr. (2018, p.352), “fontes de conhecimento”, mas sim “caminhos para chegar-se à prova”.

    Exemplos: busca e apreensão, interceptação telefônica, etc.

  • GABARITO: ERRADO.

  • Exemplo: Livro contábil é a fonte de prova, enquanto a perícia contábil é o meio de prova; já os meios de obtenção de prova são extraprocessuais, sendo os meios de prova endoprocessuais (um tem contraditório e o outro não). 

    Abraços

  • prova nominada é aquela que se encontra disposta na legislação, mesmo que seu procedimento não esteja explicitado em lei. ... A seu turno, prova inominada é a que não tem sem nomen juris previsto em lei. Prova típica e atípica: Conforme Renato Brasileiro existem duas correntes na doutrina acerca da prova atípica.

    Fonte : LFG

  • Prova nominada:

    "é aquela que se encontra prevista em lei, com ou sem procedimento probatório previsto. Ou seja, existe a previsão do nomen juris desse meio de prova, seja no próprio Código de Processo Penal, seja na legislação extravagante.

    É o que acontece com a reconstituição do fato delituoso, prevista expressamente no art. 7º do CPP. Apesar do referido meio de prova estar previsto expressamente no Código de Processo Penal, razão pela qual é considerada espécie de prova nominada, como não há procedimento previsto em lei para sua realização, trata-se de prova atípica.

    Como desdobramento do princípio da busca da verdade, além dos meios de prova especificados na lei (nominados), também se admite a utilização de todos aqueles meios de prova que, embora não previstos no ordenamento jurídico (inominados), sejam lícitos e moralmente legítimos".

    Fonte: Manual de Processo Penal, 2020. Renato Brasileiro.

  • A interceptação telefônica é um MEIO DE OBTENÇÃO DA PROVA, e não um MEIO DE PROVA

  • MEIO DE OBTENÇÃO DE PROVA

    MEIO DE OBTENÇÃO DE PROVA

    MEIO DE OBTENÇÃO DE PROVA

    MEIO DE OBTENÇÃO DE PROVA

    MEIO DE OBTENÇÃO DE PROVA

    MEIO DE OBTENÇÃO DE PROVA

    MEIO DE OBTENÇÃO DE PROVA

    MEIO DE OBTENÇÃO DE PROVA

    MEIO DE OBTENÇÃO DE PROVA

  • "MEIO DE OBTENÇÃO DA PROVA"

  • Interceptação telefônica produzida regularmente no curso de inquérito policial constitui meio de prova nominada [é meio de OBTENÇÃO de prova], voltada ao convencimento da autoridade judiciária [voltada para formação da opinio delicti do órgão acusador] sobre determinado fato.

  • FONTE DE PROVA: DOCUMENTO/TESTEMUNHA OU ACUSADO

    MEIO DE PROVA: INCORPORAÇÃO DELE NO PROCESSO/DEPOIMENTO, CONFISSÃO

    MEIO DE OBTENÇÃO DE PROVA: MANDADO DE BUSCA E APREENSAÕ DO DOCUMENTO/ INTERCEPTAÇÃO TELE

  • Meio de obtenção de prova!

    Venceremos!

  • meio de obtenção de prova: técnicas e procedimentos, em regra, extraprocessuais, em que se busca identificar fontes de provas. São realizadas por outros funcionários públicos que não o juiz. Ex: interceptação telefônica; busca domiciliar etc.

    fontes de prova: são elementos pessoais ou reais, vinculados ao fato, dos quais é possível extrair provas. Tudo que é idôneo para fornecer resultado apreciável futuramente pelo juiz. Ex: arma; testemunhas; gravação de câmeras de segurança etc.

    meio de prova: atividade endoprocessual, ou seja, ocorre perante o juiz, cuja finalidade é formar a convicção do julgador. Essas são classificadas em inominadas e nominadas. Ex: prova testemunhal; confissão; corpo de delito etc.

  • Complementando:

    PROVA: Todo elemento pelo qual se procura mostrar a existência da veracidade de um fato.

    ELEMENTO DE PROVA: Todos os fatos ou circunstâncias em que reside a convicção do juiz.

    MEIO DE PROVA: Instrumentos ou atividades pelos quais os elementos de prova são introduzidos no processo.

    FONTE DE PROVA: Pessoas ou coisas das quais possa conseguir a prova.

    PROVA NOMINADA: Provas com previsão legal.

    PROVAS IRREPETÍVEIS: São as de iminente perecimento colhidas no IP, que não podem ser realizadas na fase processual (Constatação de embriaguez)

    PROVAS CAUTELARES: Pautas pela necessidade de urgência (interceptação telefônica)

    Bons estudos.

  • MEIO DE OBTENÇÃO DE PROVA: ato de interceptar

    MEIO DE PROVA: documental - o conteúdo da interceptação, seja por transcrição ou o próprio áudio

    PROVA NOMINADA: duas correntes - restritiva (exige que a lei preveja o nome e o procedimento para obtenção da prova) e ampliava (basta o nome da prova)

  • A intercepção Telefônica é um meio de obtenção de Prova
  • Boa tarde, caros colegas!

    Ao meu ver, o grande erro da questão se dá pelo fato da interceptação telefônica ser fonte de prova do tipo inominada, ou seja, não encontrando-se no cpp, malgrado em lei extravagante (lei n.9.296/96). Lembrando que as nominadas estão imbuídas no cpp (interrogatório, testemunhal, etc.) Abraços

  • MEIO DE OBTENÇÃO DE PROVA: ato de interceptar

    MEIO DE PROVA: documental - o conteúdo da interceptação, seja por transcrição ou o próprio áudio

    PROVA NOMINADA: duas correntes - restritiva (exige que a lei preveja o nome e o procedimento para obtenção da prova) e ampliava (basta o nome da prova)

  • Meio de prova é tudo o que possibilita o convencimento do juiz quanto à veracidade dos fatos expostos.

    PROVAS NOMINADAS (Meios previstos no CPP)

    Prova pericial

    Interrogatório

    Confissão

    Prova Testemunhal

    Acareação

    Prova documental

    Busca e Apreensão

    PROVAS INOMINADAS (Os meios de prova que NÃO estão previstos expressamente no CPP)

    O artigo 332 do CPC dispõe que “todos os meios legais, bem como os moralmente legítimos, ainda que não especificados neste código, são hábeis para provar a verdade dos fatos, em que se funda a ação ou a defesa”

  • Natureza Jurídica

    a) Comunicações telefônicas (ou ambientais): são fontes de prova (as pessoas ou coisas que têm algum conhecimento sobre o fato delituoso → dessas fontes se extrai a comprovação do delito);

    b) Interceptação telefônica (ou ambiental): meio de obtenção de prova;

    c) Gravação da interceptação das comunicações: essa gravação não é obrigatória. Em regra, deve ser feita a fim de documentar, mas, não necessariamente, precisa ocorrer. Há situações que não se pode gravar e, mesmo assim, a interceptação telefônica continua → a gravação é materialização (documentação) da fonte de prova.

    d) Transcrição das gravações: é o meio de prova. Essa transcrição não precisa ser total e nem realizada por perito. 5. Gravações clandestinas (telefônicas e ambientais) → em regra, são lícitas e independem de autorização judicial. 

  • Sabe o que me irrita aqui no QC, esse povo bacharel em direito megalomaníaco que utiliza a plataforma para "ostentar a riqueza de seu vocabulário e profundo conhecimento", ao invés de contribuírem de fato com as questões. Mts aqui são bacharelados em outras áreas e não estão pleiteando cargos de magistratura, então por favor não compliquem nossas vidas. O QC deveria se atentar e limitar comentários incondizentes com as questões. Caso fossem tão especialistas em concursos seriam magistrados e não estariam estudando para aprovação, então por favor poupem-nos de sua tola e futil vaidade.

  • MEIO DE PROVA >>>>>>>> PROVAS NO GERAL APREENDIDAS ETC. MEIO DE OBTENÇÃO DE PROVA >>>>>>> COMO O NOME JA DIZ, SÃO OS MEIOS USADOS PARA SE TER UMA PROVA EX: INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA, MANDANDO DE BUSCA E APREENSÃO, DELAÇÃO PREMIADA SEM CUCHARRA
  • É usada como meio de prova e não como meio de convencimento.

  • Gabarito: Errado

    Comentário: A interceptação telefônica é meio de prova inominada, pois não está previsto no CPP e sim em legislação especial. (Albenes Cordeiro)

  • Gab: Errado

    A interceptação telefônica é um MEIO DE OBTENÇÃO DA PROVA, e não um MEIO DE PROVA. Além disso, é prova inominada, já que não tem previsão no CPP, mas na Lei Extravagante.

    Desejo para 2021 muita saúde, esperança por dias melhores e a tão sonhada posse!!!

    #2021vouserpuliça

    Avante!

  • MEIO DE OBTENÇÃO DE PROVA!!!!!!!!!!!!

  • Interceptação telefônica é meio de obtenção de prova.

  • Errado

    Interceptação telefônica é meio de OBTENÇÃO de prova!

    Interceptação telefônica é meio de OBTENÇÃO de prova!

    Interceptação telefônica é meio de OBTENÇÃO de prova!

    Interceptação telefônica é meio de OBTENÇÃO de prova!

  • A interceptação telefônica é um MEIO DE OBTENÇÃO DA PROVA, (inominada), e não um MEIO DE PROVA.

  • interceptação telefônica é MEIO DE OBTENÇÃO DE PROVA!

    MEIO DE OBTENÇÃO DE PROVA

    MEIO DE OBTENÇÃO DE PROVA

    MEIO DE OBTENÇÃO DE PROVA

    MEIO DE OBTENÇÃO DE PROVA

    MEIO DE OBTENÇÃO DE PROVA

    MEIO DE OBTENÇÃO DE PROVA

  • Não acredito que erreei.

    Interceptação telefônica é meio de OBTENÇÃO de prova!

    Interceptação telefônica é meio de OBTENÇÃO de prova!

    Interceptação telefônica é meio de OBTENÇÃO de prova!

    Interceptação telefônica é meio de OBTENÇÃO de prova!

  • INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA

    MEIO DE PROVA: NÃO!

    MEIO DE OBTENÇÃO DE PROVA: SIM!

  • Essa questão confunde a cabeça, na hora da prova da dor de cabeça e pode confundir o candidato, porém, atente-se...

    ex. bem popular: sua mulher pega seu celular... é um meio de prova? ela apenas com ele bloqueado pode provar algo contra você? não! pois é, agora com ele desbloqueado, com acesso permitido a ela (ai é bronca), é um MEIO no qual servirá para acessar suas redes sociais, mensagens, etc. e OBTER A PROVA necessária (de determinada acusação que ela sonhou). kkkkk brincadeiras a parte, vamo pra cima galera!

    por fim, é um MEIO DE OBTENÇÃO DE PROVA.

  • Interceptação telefônica não constitui meio de prova, mas sim meio de obtenção de prova

  • A interceptação realizada no âmbito de inquérito policial é elemento de informação, caso fosse realizada durante a instrução processual seria meio de prova nominada.

    Geralmente não faço comentários aqui, mas decidi fazer este, pois após errar a questão li vários comentários incorretos, os quais atrapalham o estudo de todos nós.

  • FONTE DE PROVA: Pessoas/coisas EM SÍ as quais se consegue a prova. Tudo que é apto a fornecer resultado apreciável ao Juiz. Natureza EXTRAPROCESSUAL. Ex: Documento.

    MEIO DE OBTENÇÃO DE PROVA:

    Instrumento para encontrar FONTES DE PROVA. Natureza EXTRAPROCESSUAL, podendo ocorrer no processo. (Ex: busca e apreensão, interceptação)

    MEIO DE PROVA: Meios pelos quais o Juiz recebe os elementos/fontes de prova. Instrumento com o qual se leva ao processo um elemento útil para decisão. ENDOPROCESSUAL. (Ex: Prova documental inserida no processo).

    No ordenamento brasileiro as provas nominadas estão elencadas entre os artigos 155 e  250 do Código de Processo Penal, já as provas inominadas são as moralmente legítimas.

     

    DAS PROVAS NOMINADAS – tipificadas em lei.

     Os meios de provas previstos no CPP destacam-se em: interrogatório - artigos 185 ao 196, do CPP e na Lei 10.792/03; acareação - artigos 229 e 230; depoimento do ofendido - artigo 201; das testemunhas – artigos 202 ao 225; prova pericial – artigos 158 ao 184; reconhecimento de pessoas e de coisas – artigos 226 a 228; prova documental – artigos 165, 170 e 231 ao 238; e busca e apreensão – artigos 240 ao 250, todos do CPP.

     

    DAS PROVAS INOMINADAS –não tipificadas em lei, mas usando os meios moralmente legítimos.

     Os meios de prova inominados não estão previstos expressamente no CPP, mas que ante ao princípio da liberdade e licitude de provas podem ser utilizadas no ordenamento jurídico: gravações, filmagens, fotografias e outros.

    O artigo 332 do CPC dispõe que “todos os meios legais, bem como os moralmente legítimos, ainda que não especificados neste código, são hábeis para provar a verdade dos fatos, em que se funda a ação ou a defesa”. Os meios de prova, dessa forma, podem ser os tipificados em Lei ou os moralmente legítimos, sendo estes denominados provas inominadas.

    comentários QC

  • GABARITO ERRADO

    A interceptação telefônica é meio de obtenção de prova de natureza cautelar.

    Têm como requisitos: indícios de autoria e participação, imprescindibilidade da medida cautelar e crimes apenados com pena de reclusão.

    Interceptação telefônica - Captação de uma conversa feita por um terceiro, SEM CONHECIMENTO DOS INTERLOCUTORES, sendo indispensável autorização judicial.

    Escuta telefônica - Feita por um terceiro, COM CONHECIMENTO DE UM DOS INTERLOCUTORES sendo indispensável autorização judicial.

    Gravação telefônica - não exige autorização judicial e é feito por 1 dos interlocutores

  • A interceptação telefônica realizada no âmbito de inquérito policial é elemento de informação (não de prova nominada) caso fosse realizada durante a instrução processual seria meio de prova nominada.

  • A questão cobrou conhecimentos acerca das provas no processo penal.

    Para responder esta questão precisamos saber alguns conceitos, são eles:

    Prova: é o procedimento pelo qual se demonstra um fato. Tem como objetivo subsidiar a decisão do juiz.

    Elementos de informação: São os elementos colhidos em procedimento diverso do processo judicial, ou seja, são os elementos colhidos em inquérito policial, Procedimento Investigativo Criminal (PIC), CPIs etc.

    Meios de prova: São instrumentos ou meios processuais através dos quais a prova é inserida no processo. Ex. prova testemunhal, pericial e etc.

    Meios de obtenção de provas ou meios de investigação: São os meios utilizados para localizar, encontrar meios de provas. Ex. Interceptação telefônica, busca e apreensão e etc. 

    A prova pode ser nominada ou inominada:

    Prova nominada é aquela prevista em lei (com o sem procedimento definido). Por ex. reconstituição de crime, prova testemunhal, pericial. As provas nominadas estão previstas nos  artigos 155 a 250 do Código de Processo Penal.

    Prova inominada são aquelas que não são previstas em lei, mas são moralmente legítimas e aceitas no processo penal. ex.  é o print screen.

    A questão está errada porque a interceptação telefônica é meio de obtenção de prova e não meio de prova.

    Gabarito: errado.

  • Meio de se provar algo....

  • Meio de se provar algo....

  • A questão está errada porque a interceptação telefônica é meio de obtenção de prova e não meio de prova.

  • interceptação telefônica - meio de obtenção de prova

    transcrição - meio de prova

    comunicação - fonte de prova

  • Em verdade, a interceptação telefônica trata-se de meio de obtenção de prova, que posteriormente, ao ser documentada nos autos passará a ser meio de prova (documental - CD ou arquivo que contém o audio).

    Importante decorar que os meios de prova são aqueles que são voltados para o convencimento do juiz, ou seja, a prova documental, por exemplo, pode ser analisada pelo juiz quando já finalizada e posta aos autos.

    Já a interceptação telefônica foi o meio que foi utilizado para se constituir a prova (áudios).

  • GABARITO: ERRADO

    A interceptação telefônica é meio de obtenção de prova, e não meio de prova.

    Obs:

    Meio de prova: instrumento por meio do qual se leva ao processo um elemento útil para a decisão (Ex: depoimento da testemunha, perícia no instrumento do crime).

    Meio de obtenção de prova: instrumento para colheita de elementos ou fontes de provas, estes aptos a convencer o julgador (Ex: busca e apreensão, infiltração policial, quebra de sigilo bancário e fiscal, interceptação telefônica).

  • Gab. ERRADO.

    O meio de prova corresponde à prova em si, servindo como forma de convencer o magistrado para ser usada na decisão.

    Os meios de obtenção de provas são o procedimento realizado para chegar até elas.

    De início, vale destacar as três significações do instituto da prova trazidas por Nucci (2017, p.499), o qual assevera:

    a) ato de provar: é o processo pelo qual se verifica a exatidão ou a verdade do fato alegado pela parte no processo (ex.: fase probatória);

    b) meio: trata-se do instrumento pelo qual se demonstra a verdade de algo (ex.: prova testemunhal);

    c) resultado da ação de provar: é o produto extraído da análise dos instrumentos de prova oferecidos, demonstrando a verdade de um fato.

    A doutrina separa os MEIOS DE PROVA em duas categorias:

    Meios de prova inominados ou atípicos: Não foram expressamente previstos na leo.

    Meios de prova nominados ou típicos: Meios de prova que são listados expressamente no CPP.

    O rol de meios de prova apresentados no CPP é apenas EXEMPLIFICATIVO, se lícitos, outros meios de prova serão admitidos.

  • constitui MEIO DE OBTENÇÃO DE PROVA===exige reserva de jurisdição.

  • Não me atentei a esse pequeno grande detalhe.

  • meio de obtenção de prova

  • constitui meio de prova cautelar e não nominada como diz a questão .

  • A questão está errada

    porque a interceptação telefônica é meio de obtenção de prova e não meio de prova.

  • além do mais, "regulamente" esta ambiguo: pode ser até regular, porém, dá a entender que não é legalmente. Fui por ai...

  • GAB E,

    duas observações cabíveis.

    1. interceptação telefônica é um MEIO DE OBTENÇÃO DA PROVA, e não um MEIO DE PROVA

    2. era inominada, uma vez não era compreendida no cpp. contudo, com o advento do pacote anticrime, passou a ser prevista na parte do juízo das garantias, portanto, hoje, nominada.

    Art. 3º-B. O juiz das garantias é responsável pelo controle da legalidade da investigação criminal e pela salvaguarda dos direitos individuais cuja franquia tenha sido reservada à autorização prévia do Poder Judiciário, competindo-lhe especialmente

    XI - decidir sobre os requerimentos de:    

    a) interceptação telefônica, do fluxo de comunicações em sistemas de informática e telemática ou de outras formas de comunicação;     

  • Interceptação telefônica é MEIO DE OBTENÇÃO DE PROVA, e atualmente, nominada.

  • Meio de prova seria a conversa telefônica, a interceptação é meio de obtenção
  • No curso do IP é prova cautelar.

  • Não é meio de prova, é meio de obtenção de prova.

  • Pegadinha prova nominada

    A questão está errada porque a interceptação telefônica é meio de obtenção de prova e não meio de prova.

  • INTERCEPTAÇÃO TELEFONICA, BUSCA E APREENSÃO, INFILTRAÇÃO DE AGENTES, COLABORAÇÃO PREMIADA são meios de obtenção de prova e não meio de prova!!!!!

  • INTERCEPTAÇÃO TELEFONICA, BUSCA E APREENSÃO, INFILTRAÇÃO DE AGENTES, COLABORAÇÃO PREMIADA são meios de obtenção de prova e não meio de prova!!!!!

  • INTERCEPTAÇÃO TELEFONICA, BUSCA E APREENSÃO, INFILTRAÇÃO DE AGENTES, COLABORAÇÃO PREMIADA são meios de obtenção de prova e não meio de prova!!!!!

  • INTERCEPTAÇÃO TELEFONICA, BUSCA E APREENSÃO, INFILTRAÇÃO DE AGENTES, COLABORAÇÃO PREMIADA são meios de obtenção de prova e não meio de prova!!!!!

  • meio de obtenção de provas!!!

  • interceptação telefônica é fonte de prova. transcrição da gravação é o meio de prova.

  • A interceptação telefônica não é meio de prova, mas sim MEIO DE OBTENÇÃO DE PROVA!

  • Classificação ridícula. Pura m@sturb@ção intelectual típica do direito penal.

  • Cai igual a um pato

  • INTERCEPTAÇÃO TELEFONICA, BUSCA E APREENSÃO, INFILTRAÇÃO DE AGENTES, COLABORAÇÃO PREMIADA são meios de obtenção de prova e não meio de prova!!!!!

  • Se é para satisfazer o examinador eu vou além: nem prova, tampouco meio de prova. Trata-se de um meio de obtenção de elemento de informação, pois a prova, propriamente dita, requer a ampla defesa e contraditório. Por ser um mecanismo utilizado em fase inquisitorial não há que se falar nessas garantias.

  • cai nessa também, tem que ficar muito atento, caramba...

  • Interceptação é MEIO DE OBTENÇÃO DE PROVA

  • Não constitui meio de prova. Constitui meio de obtenção de prova.
  • meio de prova não, de obtenção de prova, sim.

  • Segundo Renato Brasileiro (Manual, 2019, pág 622), prova nominada é aquela prevista em LEI, "seja no próprio Código de processo Penal, seja na legislação extravagante."

    Portanto, o erro da questão é apenas dizer que se trata de um meio de prova, sendo que na verdade é um meio de obtenção de prova.

  • NATUREZA JURÍDICA:

    COMUNICAÇÃO TELEFÔNICA/AMBIENTAL: fonte de prova;

    INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA/AMBIENTAL: meio de obtenção de prova;

    GRAVAÇÃO: materialização da fonte;

    TRANSCRIÇÃO/MÍDIAS: meio de prova.

  • Cara, sinceramente, esse tipo de questão não agrega em nada.

  • Meio de obtenção de prova !!!

    NÃO ESTÁ TIPÍFICADO DO (CP),

    É INOMINADO,MEIO DE OBTENÇÃO DE PROVA

    ex; retrato falado.

  • ERRADO!

    É meio de obtenção de prova.

  • Provas Nominadas estão previstos tanto no CPP (arts. 158 a 250) como em Legislação especial. Já as provas Inominadas são aquelas não previstas em lei, mas que não afeta sua licitude. O erro da questão deve-se ao fato de a interceptação telefônica ser um "meio de obtenção de prova" e não um "meio de prova".

    Fonte: Código de Processo Penal para concursos ( Nestor Távora e Fábio Roque)

  • Errado, Interceptação telefônica produzida regularmente no curso de inquérito policial constitui meio de prova -> MEIO DE OBTENÇÃO DE PROVA, nominada, voltada ao convencimento da autoridade judiciária sobre determinado fato.

    seja forte e corajosa.

  • Interceptação telefônica = MEIO DE OBTENÇÃO DE PROVA.

    Provas nominadas são aquelas provas previstas expressamente no ordenamento jurídico. Já as inominadas são provas que não estão contempladas no ordenamento jurídico. (LOPES JÚNIOR, 2009, p. 525.)

  • Pegadinha chata, é meio de obtenção de prova.

  • Errado

    interceptação telefônica é meio de obtenção de prova e não meio de prova.

    Além do mais, o juiz não pode fundamentar suas decisões nos elementos informativos na fase de investigação do inquérito policial, só pode fundamentar em:

    Provas cautelares= (interceptação telefônica é meio de obtenção de prova de natureza cautelar)

    Antecipadas

    Não Repetíveis

    macete= CANA

  • Meios de prova: sãos os meios utilizados pelas partes no processo para o convencimento do juizà sucessão de acontecimentos, demonstrada dentro uma linha cronológica, referente ao delito

    Exemplos: prova testemunhal, documental, pericial, etc.

    Assim, os meios de prova podem ser considerados como a prova em si,

    Meios de obtenção de prova: são os meios que objetivam adquirir a prova em si, servindo de instrumentos para o alcance desta; desse modo não são empregados para o convencimento do magistrado, pois não são, como explica Lopes Jr. (2018, p.352), “fontes de conhecimento”, mas sim “caminhos para chegar-se à prova”.

    Exemplos: busca e apreensão, interceptação telefônica, etc.

  • A Interceptação telefônica é um meio de obtenção de prova e não meio de prova.

  • Art. 5º. A decisão será fundamentada, sob pena de nulidade, indicando também a forma de execução da diligência, que não poderá exceder o prazo de quinze dias, renovável por igual tempo uma vez comprovada a indispensabilidade do meio de prova. (art. 5o da lei 9296/96). Em poucos artigos, o legislador tratou da regulamentação do tema, da competência para a autorização da sua realização, das hipóteses de incidência e de não incidência deste meio de prova, dos requisitos a serem demonstrados para que a interceptação seja autorizada, do tempo de sua duração, do procedimento a ser seguido na interceptação, do destino do objeto dessa prova, e, por fim, puniu como crime a conduta de realizar a interceptação telefônica fora dos moldes previstos na lei. (gabriel habib, 2018).

  • Questão chata demais. Só olhar as estatísticas.

  • Questão pegadinha de mera interpretação de texto, para quem domina o conceito.

  • É até dificil de responder essa questão com firmeza pq já vi muito comando de questão chamando a Interceptação de meio de prova.

  • A interceptação telefônica é um MEIO DE OBTENÇÃO DA PROVA, e não um MEIO DE PROVA

  • Questão lixo, com examinador preguiçoso!! Não tem como inovar, ai fica criando frases de efeito mesmo sabendo que é usual no artigo!!!

  • Prova: tudo que será utilizado para contribuir na formação do convencimento do juiz.

    OBSElementos de informação: colhidos em procedimento diverso do processo judicial (ex.: IP); Meios de prova: instrumentos através dos quais a prova é inserida no processo (ex.: prova testemunhal, pericial); Meios de obtenção de provas ou de investigação: utilizados para localizar meios de provas (ex.: Interceptação telefônica).

    Prova nominada: prevista em lei (ex.: reconstituição de crime, prova testemunhal).

    Prova inominada não previstas em lei, mas moralmente legítimas e aceitas no processo.

    Q! CESPE. ErradaInterceptação telefônica produzida regularmente constitui meio de prova nominada (na realidade, constitui meio de obtenção prova).

  • GAB: ERRADO

    Na verdade, se trata de um MEIO DE OBTENÇÃO DE PROVAS OU DE INVESTIGAÇÃO, ou seja, são os meios que objetivam adquirir a prova em si, servindo de instrumentos para o alcance desta; desse modo não são empregados para o convencimento do magistrado, pois não são “fontes de conhecimento”, mas sim “caminhos para chegar-se à prova”.

  • ........

  • além de ser meio de obtenção de prova, não é destinada para formar a opinião delitiva do Julgador, mas sim do autor da ação penal, ou subsidiar eventual medida cautelar

  • Pegadinha clássica.

  • iinterceptaçao constitui meio obtençao de prova

  • Meio de OBTENÇÃO de prova

    Não MEIO DE PROVA

  • Prova inominada são aquelas que não são previstas em lei, mas são moralmente legítimas e aceitas no processo penal. ex. é o print screen.

    A questão está errada porque a interceptação telefônica é meio de obtenção de prova e não meio de prova.

    Nessa pegadinha CESPE ue cai bonito.

  • A interceptação telefônica é um MEIO DE OBTENÇÃO DA PROVA. A interceptação telefônica é um MEIO DE OBTENÇÃO DA PROVA. A interceptação telefônica é um MEIO DE OBTENÇÃO DA PROVA. A interceptação telefônica é um MEIO DE OBTENÇÃO DA PROVA. A interceptação telefônica é um MEIO DE OBTENÇÃO DA PROVA. A interceptação telefônica é um MEIO DE OBTENÇÃO DA PROVA. A interceptação telefônica é um MEIO DE OBTENÇÃO DA PROVA. A interceptação telefônica é um MEIO DE OBTENÇÃO DA PROVA. A interceptação telefônica é um MEIO DE OBTENÇÃO DA PROVA. A interceptação telefônica é um MEIO DE OBTENÇÃO DA PROVA. A interceptação telefônica é um MEIO DE OBTENÇÃO DA PROVA. A interceptação telefônica é um MEIO DE OBTENÇÃO DA PROVA.

  • PARA NÃO ERRAR!

    Meio de OBTENÇÃO de prova

    Não MEIO DE PROVA

  • A principal diferença entre esses dois conceitos está no fato de que o meio de prova corresponde à prova em si, servindo como forma de convencer o magistrado para ser usada na decisão. Por outro lado, os meios de obtenção de provas são o procedimento realizado para chegar até elas.

  • RESUMÃO DA APROVAÇÃO

    interceptação telefônica é meio de obtenção de prova e não meio de prova.

    Além do mais, o juiz não pode fundamentar suas decisões nos elementos informativos na fase de investigação do inquérito policial, só pode fundamentar em:

    Provas cautelares= (interceptação telefônica é meio de obtenção de prova de natureza cautelar)

    Antecipadas

    Não Repetíveis

    macete= CANA

    Pegadinha chata, é meio de obtenção de prova

    NATUREZA JURÍDICA:

    COMUNICAÇÃO TELEFÔNICA/AMBIENTALfonte de prova;

    INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA/AMBIENTALmeio de obtenção de prova;

    GRAVAÇÃOmaterialização da fonte;

    TRANSCRIÇÃO/MÍDIASmeio de prova

    Meios de provasãos os meios utilizados pelas partes no processo para o convencimento do juizà sucessão de acontecimentos, demonstrada dentro uma linha cronológica, referente ao delito

    Exemplos: prova testemunhal, documental, pericial, etc.

    Assim, os meios de prova podem ser considerados como a prova em si,

    Meios de obtenção de prova: são os meios que objetivam adquirir a prova em si, servindo de instrumentos para o alcance desta; desse modo não são empregados para o convencimento do magistrado, pois não são, como explica Lopes Jr. (2018, p.352), “fontes de conhecimento”, mas sim “caminhos para chegar-se à prova”.

    Exemplos: busca e apreensão, interceptação telefônica, etc.

  • A INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA CONSTITUI MEIO DE OBTENÇÃO DE PROVA

    A INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA CONSTITUI MEIO DE OBTENÇÃO DE PROVA

    A INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA CONSTITUI MEIO DE OBTENÇÃO DE PROVA

    A INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA CONSTITUI MEIO DE OBTENÇÃO DE PROVA

    A INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA CONSTITUI MEIO DE OBTENÇÃO DE PROVA

    A INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA CONSTITUI MEIO DE OBTENÇÃO DE PROVA

    A INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA CONSTITUI MEIO DE OBTENÇÃO DE PROVA

  • Interceptação telefônica não constitui meio de prova, mas sim MEIO DE OBTENÇÃO DE PROVA.

     

    Enquanto aquele diz respeito ao elemento processual utilizado para o convencimento do julgador, este se trata de investigação via de regra extraprocessual, voltada para a obtenção de fontes e elementos de provas, para que ai sím, possam ser utilizados como meios durante/após a judicialização das provas.

     

    Outros exemplos de meios de obtenção de provas: busca e apreensão e infiltração de agentes.

  • Meio de prova = é a prova em si.

    Meio de obtenção de prova = procedimento realizado para se alcançar a prova.

  • Não é pacífico na doutrina a natureza jurídica da interceptação, podendo ser classificada como meio de prova, meio de obtenção de prova ou fonte de prova, conforme ensina Nestor Távora e Roasmar Rodrigues de Alencar.

    Será meio de prova quando o resultado servir diretamente para a comprovação dos fatos.

    Será meio de obtenção de prova quando as informações obtidas com a interceptação permitem chegar às provas que diretamente comprovam os fatos.

    Será fonte de prova quando for considerada a perspectiva de observação da estrutura técnica que, por sua vez, viabiliza resultados úteis à produção probatória.

    Em uma análise mais prática, a interceptação telefônica será, de fato, meio de obtenção de prova, sendo o seu conteúdo inserido no processo segundo os trâmites de prova documental (esse conteúdo, as transcrições sim, seria o meio de prova).

    Por fim, vale observar que a lei e a jurisprudência se referem à interceptação telefônica como meio de prova. Confira-se:

    • STJ, AgRg no RHC 114.973/SC: [...] tal entendimento é aplicável ainda que as infrações descobertas fortuitamente sejam punidas com detenção, pois o que a Lei 9.296/96 veda é deferimento da quebra do sigilo telefônico para apurar delito que não seja apenado com reclusão, não proibido, todavia, que o referido meio de prova seja utilizado quando há, durante a implementação da medida [...]

    • Os arts. 5º, caput, e 8º-A, §3º, da Lei 9.296/1996 utilizam expressamente o termo meio de prova.

  • Interceptação telefônica constitui MEIO DE OBTENÇÃO DE PROVA...
  • MEIO DE OBTENÇÃO DE PROVAS

    ATRAVEZ DA INTERCEPTAÇÃO QUE CHEGARÁ EM ALGUMA PROVA.

  • Grupo de estudos, WhatsApp 87988041769, área policial.
  • Na verdade, a interceptação pode sim, ser classificada como meio de prova, ou de obtenção de prova. isso vai depender muito do resultado produzido. A jurisprudência trata até a interceptação como "meio de prova".

    O único erro plenamente fundamentado, portanto, é que na verdade a interceptação telefônica é uma prova inominada, por não está no rol do Título VII do CPP.

    Fonte: Leis penais especiais, juspodvm, v. 04, p. 270

    O comentário do colega Carlos Junior Marques traz uma informação bem completa sobre o assunto.

  • A interceptação telefônica é um MEIO DE OBTENÇÃO DA PROVA, e não um MEIO DE PROVA.

  • NATUREZA JURÍDICA:

    • COMUNICAÇÃO TELEFÔNICA/AMBIENTAL: fonte de prova;
    • INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA/AMBIENTAL: meio de obtenção de prova;
    • GRAVAÇÃO: materialização da fonte;
    • TRANSCRIÇÃO/MÍDIAS: meio de prova.

  • IT= FERRAMENTA PARA SE OBTER UMA PROVA.
  • é meio de obtenção de prova.. nao meio de prova

  • A questão está errada porque a interceptação telefônica é meio de obtenção de prova e não meio de prova.

    #ESTUDAGUERREIRO

    FÉNOPAIQUESUAPROVAÇÃOSAI

  • GABARITO: ERRADO

    A interceptação telefônica é um MEIO DE OBTENÇÃO DA PROVA, e não um MEIO DE PROVA.

    Bons estudos!!

  • Simples e Direto:

    Inominada, já que não tem previsão no CPP, somente na Lei Extravagante!

    PCAM-2022 Tribo dos Waimirí-Atroari

  • Ótimo erro (exemplo) para aprender a diferenciar meio de prova de meio de obtenção de prova.

  • Interceptação telefônica não constitui meio de prova, mas sim meio de obtenção de prova.

    Enquanto aquele diz respeito ao elemento processual utilizado para o convencimento do julgador, este se trata de investigação via de regra extraprocessual, voltada para a obtenção de fontes e elementos de provas, para que ai sím, possam ser utilizados como meios durante/após a judicialização das provas.

    Outros exemplos de meios de obtenção de provas: busca e apreensão e infiltração de agentes.

    Gab. E

  • interceptação telefônica é prova inominada por não constar no rol de provas.
  • LEI 12850 - ORGANIZACAO CRIMINOSA

    Art. 3º Em qualquer fase da persecução penal, serão permitidos, sem prejuízo de outros já previstos em lei, os seguintes meios de obtenção da prova:

    I - colaboração premiada;

    II - captação ambiental de sinais eletromagnéticos, ópticos ou acústicos;

    III - ação controlada;

    IV - acesso a registros de ligações telefônicas e telemáticas, a dados cadastrais constantes de bancos de dados públicos ou privados e a informações eleitorais ou comerciais;

    V - interceptação de comunicações telefônicas e telemáticas, nos termos da legislação específica;

    VI - afastamento dos sigilos financeiro, bancário e fiscal, nos termos da legislação específica;

    VII - infiltração, por policiais, em atividade de investigação, na forma do art. 11;

    VIII - cooperação entre instituições e órgãos federais, distritais, estaduais e municipais na busca de provas e informações de interesse da investigação ou da instrução criminal.


ID
4903708
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-SE
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Acerca dos meios de provas, suas espécies, classificação e valoração, julgue o item a seguir.


No curso da instrução criminal, é vedado ao juiz determinar, de ofício, a realização de diligências para dirimir dúvida sobre ponto relevante, devendo-se limitar às provas apresentadas pelas partes.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: ERRADO.

    "Art. 156 (CPP). A prova da alegação incumbirá a quem a fizer, sendo, porém, facultado ao juiz de ofício:               

    I – ordenar, mesmo antes de iniciada a ação penal, a produção antecipada de provas consideradas urgentes e relevantes, observando a necessidade, adequação e proporcionalidade da medida;                 

    II – determinar, no curso da instrução, ou antes de proferir sentença, a realização de diligências para dirimir dúvida sobre ponto relevante."  

  • Gabarito: ERRADO

    Art. 156, CPP. A prova da alegação incumbirá a quem a fizer, sendo, porém, facultado ao juiz de ofício: [...] 

    II - determinar, no curso da instrução, ou antes de proferir sentença, a realização de diligências para dirimir dúvida sobre ponto relevante.

  • GABARITO: ERRADO.

  • GABARITO ERRADO

    Art. 156, CPP. A prova da alegação incumbirá a quem a fizer, sendo, porém, facultado ao juiz de ofício:

    II – determinar, no curso da instrução, ou antes de proferir sentença, a realização de diligências para dirimir dúvida sobre ponto relevante.

    Aprofundamento: a Lei nº 13.964/19 (Pacote Anticrime) acrescentou o art. 3º-A ao CPP: "o processo penal terá estrutura acusatória, vedadas a iniciativa do juiz na fase de investigação e a substituição da atuação probatória do órgão de acusação". O novo dispositivo encontra-se suspenso em razão de deferimento de medida cautelar pelo STF. Contudo, esse artigo levantou uma discussão sobre uma possível revogação tácita do art. 156, CPP.

  • GABARITO: ERRADO

    Atentar que embora a doutrina concorde que o inciso I do art. 156, do CPP é incompatível com o sistema acusatório, há grande divergência em relação ao inciso II, segue a doutrina do Renato Brasileiro e a do Avena:

    • (...) Operou-se, pois, a revogação tácita do art. 156, inciso II, do CPP, bem como de todos os demais dispositivos constantes do Código de Processo Penal que atribuíam ao juiz da instrução e julgamento iniciativa probatória no curso do processo penal. É bem verdade que o legislador poderia ter sido mais direto e objetivo, revogando-os expressamente, de modo a privilegiar a técnica e a própria segurança jurídica. Mas tal omissão não impede que se produza uma interpretação sistemática, coerente com o próprio espírito das mudanças produzidas pela Lei n. 13.964/19 e com o sistema acusatório, que sempre repudiou veementemente esta iniciativa probatória no curso do processo judicial. É tempo, pois, de deixarmos de acreditar, ingenuamente, que o magistrado não tem sua imparcialidade contaminada ao procurar se substituir às partes no tocante à produção de provas. (...) (Lima, Renato Brasileiro de. Manual de Processo Penal - 8. ed. -Salvador: JusPODIVM, 2020. fl. 112)

    • (...) Já em relação à produção incidental de provas (inc. II) ex officio pelo juiz, vale dizer, no curso do processo criminal, há maior flexibilidade na sua aceitação. Compreende-se, enfim, possível, que o juiz ordene a realização oficiosa de provas, condicionando-se esta faculdade, contudo, a que esta deliberação judicial tenha o objetivo de sanar dúvida surgida a partir das provas requeridas ou trazidas pelas partes, com que, não haverá qualquer incompatibilidade com o sistema acusatório adotado pela Constituição Federal. (...) (Avena, Norberto. Processo Penal. 12 ed. - Rio de Janeiro: Forense, São Paulo: MÉTODO, 2020. fl. 938)

    *Sobre a suposta contaminação do magistrado, válido ler acerca da "Teoria da Dissonância Cognitiva" (Schünemann)

  • Já matei muitas questões com esse macete,

    Parte da doutrina!: Geralmente está certo.

    Juiz não pode!: Geralmente está errado.

  • No processo criminal basta que JUIZ tenha DÚVIDA.

  • LEMBRE-SE

    Busca da verdade real.

  • Errado. Segundo o Código de Processo Penal, ao juiz é facultado determinar, no curso da instrução ou antes de proferir a sentença, a realização de diligências para dirimir dúvidas sobre ponto relevante.

    Mesmo que a lei 13.964/19 (pacote anticrimes) tenha expressamente firmado a estrutura acusatória, vedando ao juiz a iniciativa na fase de investigação e a substituição da atuação probatória do órgão da acusação, esse dispositivo encontra-se suspenso e não se pode afirmar que o juiz está substituindo as partes processuais na produção de provas, tomando papel de acusador ou de defesa, mas tão somente colhendo elementos para melhor elucidar seu convencimento. 

  • Há corrente, do sistema acusatório puro, que defende a inconstitucionalidade desse dispositivo

    Abraços

  • Gab. errado

    o que o "deus" do judiciário não pode...? rsrs

  • É o nosso sistema acusatório tunado.

  • ANTES da ação penal (em tese, no I.P.)- poderá produzir provas URGENTES e RELEVANTES, observando a adequação, necessidade e proporcionalidade da medida

    DURANTE a ação penal (até antes da sentença)- determinar DILIGÊNCIAS para dirimir dúvida sobre ponto relevante

  • Bom saber que o CESPE está interpretando dessa maneira, fica a dica para as próximas provas.

  • Art. 156. A prova da alegação incumbirá a quem a fizer, sendo, porém, facultado ao juiz de ofício:                     

    I – ordenar, mesmo antes de iniciada a ação penal, a produção antecipada de provas consideradas urgentes e relevantes, observando a necessidade, adequação e proporcionalidade da medida;                    

    II – determinar, no curso da instrução, ou antes de proferir sentença, a realização de diligências para dirimir dúvida sobre ponto relevante.                  

  • NA MINHA HUMILDE OPINIÃO, ESSA QUESTÃO DEVERIA SER ANALISADA DO SEGUINTE MODO:

    ANTES DO PACOTE ANTICRIME - QUESTÃO CORRETA CONFORME O ART. 156 II DO CPP

    DEPOIS DO PACOTE ANTICRIME - ESTÁ QUESTÃO ESTARIA ERRADA , CONFORME O ART.3º

    ( LEMBRANDO QUE ESSE E OUTROS ARTIGOS ESTÃO SUSPENSOS )

    "ART. 3º A - O PROCESSO PENAL TERÁ ESTRUTURA ACUSATÓRIA, VEDADAS A INICIATIVA DO JUIZ NA FASE DE INVESTIGAÇÃO E A SUBSTITUIÇÃO DA ATUAÇÃO PROBATÓRIA DO ÓRGÃO DE ACUSAÇÃO"

    PORTANTO, A INICIATIVA PROBATÓRIA DO JUIZ TANTO NA FASE DE INVESTIGAÇÃO QUANTO NA FASE PROCESSUAL É INCONSTITUCIONAL, JÁ QUE O ART.3 EXPRESSAMENTE ADOTA O SISTEMA ACUSATÓRIO..

    POSIÇÃO DEFENDIDA PELO PROFESSOR RENATO BRASILEIRO

  • O problema não está no juiz das garantias, uma vez que sua atuação se restringe à fase pré-processual. A questão (e o art. 156, II) dizem respeito à atuação na fase processual (portanto, outro juiz, que não o das garantias).

    O problema, na verdade, está no art. 3°-A, que reforça o sistema acusatório e veda a atuação de ofício do juiz. Logo, vai de encontro com a permissão do art. 156, II.

    A discussão doutrinária é: houve revogação tácita ou não?

    E o problema de uma questão fechada é: o examinador quer saber se sei o texto da lei ou se estou atento à interpretação sistemática em função do novo art. 3°-A?

  • Apesar das alterações no CPP promovidas pelo pacote anticrime, não se solucionou o impasse sobre o art. 156, II, CPP. A redação do art. 3º traz duas situações. Primeiro, veda a atuação do juiz na investigação, afastando, a princípio, protagonismo e iniciativa no que diz com provas produzidas por meios mais invasivos, que exigem autorização judicial prévia, pré-processo, como interceptações, infiltração policial, escutas, apreensão em domicílio sem flagrante, etc. Segundo, veda a SUBSTITUIÇÃO do papel da acusação na instrução probatória. O uso dessa palavra pelo legislador não cessa a discussão quanto à possibilidade de o juiz, de ofício, buscar esclarecimentos quanto a provas trazidas pelas partes ao processo, pois isso seria atuar de forma COMPLEMENTAR, não substitutiva.

    Ainda, observa-se que a menção a "estrutura acusatória" de forma alguma significa, necessariamente, a impossibilidade de diligências de ofício. Isso porque há muito mais tempo o STF já afirmou que o sistema é acusatório, com base no art. 129 da CF, mas nem por isso reconheceu a inconstitucionalidade do art. 156, II, CPP!

  • Lembrem-se que o princípio da imparcialidade e o princípio acusatório no Brasil é uma piada.

  • Você mata a questão neste trecho: "é vedado", no CPP diz (art.156) que é facultado ao juiz de ofício.

  • Gab: Errado

    A doutrina debate com bastante detalhe a possibilidade da chamada iniciativa probatória do juiz. Pode, ou não, o magistrado ordenar a produção de provas de ofício? E se sim, em que momento?

    Na fase investigatória:

    Após a vigência do pacote anticrime, a atuação na fase investigatória cabe ao chamado juiz das garantias. Cabe ressaltar que, por hora, a eficácia dos referidos artigos está suspensa pelo STF, mas o texto legal veio para modificar sobremaneira a posição do magistrado na persecução penal, ao separar sua atuação em duas figuras (juiz das garantias e juiz da instrução).

    Na fase processual

    No curso do processo, por sua vez, prevalece na doutrina (e na jurisprudência) o entendimento de que o magistrado pode atuar e determinar a produção de provas que entender razoáveis, para dirimir dúvidas sobre pontos relevantes da causa. Trata-se de iniciativa probatória residual, a qual pode ser exercida tanto em crimes de ação penal pública quanto de ação penal privada. Ressalte-se que mesmo nessa situação excepcional, a imparcialidade do magistrado, bem como o contraditório e a motivação das decisões, devem ser mantidas.

    Vejamos o que diz o CPP sobre o tema:

    Art. 156, CPP. A prova da alegação incumbirá a quem a fizer, sendo, porém, facultado ao juiz de ofício: [...] 

    II - determinar, no curso da instrução, ou antes de proferir sentença, a realização de diligências para dirimir dúvida sobre ponto relevante.

    Fonte: Gran Cursos.

  • Letra de Lei na veia. Seja durante o inquérito ou no curso da ação, o juiz tem esta faculdade.

    Art. 156. A prova da alegação incumbirá a quem a fizer, sendo, porém, facultado ao juiz de ofício:

    I – ordenar, mesmo antes de iniciada a ação penal, a produção antecipada de provas consideradas urgentes e relevantes, observando a necessidade, adequação e proporcionalidade da medida;

    II – determinar, no curso da instrução, ou antes de proferir sentença, a realização de diligências para dirimir dúvida sobre ponto relevante.   

  • é facultado ao juiz de ofício ordenar, mesmo antes de iniciada a ação penal, a produção antecipada de provas consideradas urgentes e relevantes, observada a necessidade, adequação e proporcionalidade da medida e determinar, no curso da instrução ou antes de proferir a sentença, a realização de diligências para dirimir dúvidas sobre ponto relevante.

  • Pensando mais subjetivamente, não haveria motivo para tal vedação, visto que em instrução penal busca-se a verdade real/material, e não somente a verdade formal (como em processos cíveis, em geral). Ou seja, não há que se falar em ater-se somente aos documentos constantes nos autos processuais quando estes exprimem dúvidas acerca da decisão.

  • Lembrando que tal disposição ganha força com o atual sistema acusatório, uma vez que o Juiz, em regra, não poderá atuar na produção probatória. A exceção é a possibilidade de dirimir dúvida sobre ponto relevante.

  • GABARITO ERRADO.

    Art. 156. A prova da alegação incumbirá a quem a fizer, sendo, porém, facultado ao juiz de ofício.

    II – determinar, no curso da instrução, ou antes de proferir sentença, a realização de diligências para dirimir dúvida sobre ponto relevante

  • Tá certo, mas tá errado.

    Certo pq atualmente é o que temos expressamente na lei, errado porque a doutrina aponta como resquício de ofensa ao princípio da imparcialidade do excelentíssimo senhor doutor top master elo dourado 1,85m faixa preta juiz de direito.

  • Com base no princípio processual denominado "Livre investigação da prova", pode o juiz solicitar novas provas para que a sua convicção tenha mais consistência e fundamentação.

  • E depois da vigencia da pac. Anti crime ??

  • ERRADO

    Art. 156. A prova da alegação incumbirá a quem a fizer, sendo, porém, facultado ao juiz de ofício:                     

    I – ordenar, mesmo antes de iniciada a ação penal, a produção antecipada de provas consideradas urgentes e relevantes, observando a necessidade, adequação e proporcionalidade da medida;                    

    olha a resposta!

    II – determinar, no curso da instrução, ou antes de proferir sentença, a realização de diligências para dirimir dúvida sobre ponto relevante.                       

  • DICA: O Juiz de OFÍCIO, poderá: (facultativo)

    a) "ANTES" DA AÇÃO PENAL (no Inquérito Policial) - produzir provas URGENTES e RELEVANTES, observada a adequaçãonecessidade e proporcionalidade da medida

    b) NA AÇÃO PENAL ou "ANTES" DA SENTENÇA- determinar diligências para DIRIMIR DÚVIDA sobre ponto RELEVANTE

  • O art. 156, I, tem sido considerado tacitamente revogado pelo art.3º-A, incluído pelo Pacote Antricrime.

    Na fase processual, o juiz poderá requerer a produção de provas de ofício?

    1ª Corrente - A iniciativa probatória é compatível com o sistema acusatório e com a garantia da imparcialidade (Antônio Scarance Fernandes e Gustavo Badaró).

    2ª Corrente - Mesmo antes da Lei 13.964/2019, essa corrente já afirmava que a iniciativa probatória é inconstitucional (Geraldo Prado).

    Para quem adota a segunda corrente, consequentemente entende que os artigos 127, 156 (p.ú) 196, 209, 234, 241, 242 e art. 366 do Código de Processo Penal foram tacitamente revogados. 

    ATENÇÃO, contudo, para o Enunciado n. 5 da PGJ-CGMP: O art. 3º-A do CPP não revogou os incisos I e II do art. 156 do mesmo diploma, salvo no caso do inciso I no que tange à possibilidade de determinar de ofício a produção antecipada da prova na fase investigatória.

  • Apenas para complementar o excelente comentário do Matheus Olsson, AURY LOPES JR SOBRE O ARTIGO 156 DO CPP: Portanto, uma vez mais, reforçamos a importância de efetivar o sistema acusatório desenhado na Constituição e expressamente estabelecido no art. 3º-A do CPP, afirmando assim a revogação de diversos artigos do CPP que ainda permitem uma postura inquisitória, o ativismo probatório do juiz, tais como os arts. 156, 209, 127, 242, 385 e todos os que permitirem ao juiz “de ofício” agir na busca de provas, decretação de medidas cautelares, etc. Infelizmente, como já mencionado, o art. 3º-A está com sua eficácia suspensa pela liminar do Min. FUX.

  • Questão errada justamente por ir de encontro a literalidade do Art. 156, CPP, II.

    Contudo, é bom se ater as alterações (suspensas) do P. Anticrime e ao enunciado da questão. Se pede de acordo com o CPP, não cabe pensar além...isso sendo questão objetiva.

  • A questão cobrou conhecimentos acerca dos meios de provas, suas espécies, classificação e valoração.

    O Brasil adotou o sistema acusatório, isso ficou ainda mais claro com a Lei 13.964/19 (pacote anticrime). No sistema acusatório há uma clara separação das funções de acusar e julgar, neste sistema o juiz não produz provas, é mero expectador, cabendo às partes produzirem as provas.

    Contudo, no Código de Processo Penal ainda há permissão para que o juiz, no curso do processo, produza provas de ofício. Conforme o art. 156, inc. II do CPP será facultado ao juiz “determinar, no curso da instrução, ou antes de proferir sentença, a realização de diligências para dirimir dúvida sobre ponto relevante".   

    Este dispositivo legal tem sua constitucionalidade questionada pelos doutrinadores.

    Gabarito: errado.

  • Para provas, sintetizando:

    1) no curso da investigação - juiz não age de ofício, entendimento que ganhou ainda mais firmeza com a Lei 13.964/19 (Pacote Anticrime);

    2) a despeito das polêmicas, no curso da instrução processual penal, o juiz poderia, de ofício, determinar diligências - inteligência do art. 156, II, do CPP (lembrar que o inciso I seria inconstitucional, na visão de Renato Brasileiro).

  • O Juiz não pode ficar com dúvidas oras bolas...no (CURSO DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL)....

  • artigo 156, inciso I do CPP==="A prova da alegação incumbirá a quem a fizer, sendo, porém, facultado ao juiz de ofício:

    I-ordenar, mesmo antes de iniciada a ação penal, a produção antecipada de provas consideradas urgentes e relevantes, observando a necessidade, adequação e proporcionalidade da medida".

  • O art. 156 foi revogado tacitamente segundo a doutrina. É uma safadeza o cespe cobrar isso.

  • Art. 156. A prova da alegação incumbirá a quem a fizer (ônus da prova), sendo, porém, facultado ao juiz de ofício:

    I – ordenar, mesmo antes de iniciada a ação penal, a produção antecipada de provas consideradas urgentes e relevantes, observando a necessidade, adequação e proporcionalidade da medida;

    II – Determinar, no curso da instrução, ou antes de proferir sentença, a realização de diligências para dirimir dúvida sobre ponto relevante.

    Sistema acusatório - haverá revogação tácita pelo juiz das garantias (mas ainda está suspenso)

  • Questão controversa, uma vez que a Lei 13.964/2019 vedou a iniciativa do juiz para obtenção das provas, mesmo com o dispositivo, por ora suspenso.

  • Erro da questão é vedado ao juiz determinar

  • Vou mudar para o TEC, detesto essas questões de curso de instrução/formação

  • Essa iniciativa probatória pelo Juiz é medida excepcional e foge à regra que estabelece incumbir às partes a iniciativa da produção de provas no processo penal.

  • questãozinha cabreira esta em. Difícil dizer com a lei 13.964/19

  • É FACULTADO ao JUIZ --> DE OFÍCIO (sem provocação):

     Ordenar produção antecipadas de provas consideradas urgentes --> em face do princípio da verdade real;

    Determinar diligências para dirimir duvida sobre ponto relevante --> no curso de instrução ou antes de proferir a sentença.

  • Se ele têm dúvidas, não só deve como pode solicitar a diligência para averiguar e coletar possíveis provas que comprovem a dívida para apreciação da sua decisão
  • Tá, mas e com a  lei 13.964/19, persiste esse posicionamento?

  • A informação útil para a presente data é:

    CPP. Art. 3º-A. O processo penal terá estrutura acusatória, vedadas a iniciativa do juiz na fase de investigação e a substituição da atuação probatória do órgão de acusação. (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019) (eficácia suspensa por força de decisão liminar proferida pelo STF na ADI 6298). Hoje há na Lei (embora com eficácia suspensa) um regramento que restringe a atuação “de ofício” do Juiz.

  • Art. 156 CPP incísos I e II. Leiam! Gabarito Errado.

  •  art. 156, inc. II do CPP será facultado ao juiz “determinar, no curso da instrução, ou antes de proferir sentença, a realização de diligências para dirimir dúvida sobre ponto relevante".  

  • se o juiz não puder esclarecer uma dúvida é melhor chamar o var...

  • ERRADO

    Art. 156. A prova da alegação incumbirá a quem a fizer, sendo, porém, facultado ao juiz de ofício:

    II – determinar, no curso da instrução, ou antes de proferir sentença, a realização de diligências para dirimir dúvida sobre ponto relevante.

    • O juiz não produz prova, apenas as observa, entretanto em situações onde existam dúvidas sobre ponto relevante para o caso ele pode determinar, de ofício, novas diligências. Essa possibilidade favorece justamente o esclarecimento de questões importantes e decisivas.

    "A disciplina é a maior tutora que o sonhador pode ter, pois ela transforma o sonho em realidade."

  • Art. 156. A prova da alegação incumbirá a quem a fizer, sendo, porém, facultado ao juiz de ofício: (

    I – ordenar, mesmo antes de iniciada a ação penal, a produção antecipada de provas consideradas urgentes e relevantes, observando a necessidade, adequação e proporcionalidade da medida;

    II – determinar, no curso da instrução, ou antes de proferir sentença, a realização de diligências para dirimir dúvida sobre ponto relevante.

    GAb: Errado

    Vença seu maior inimigo, você mesmo!

  • ERRADA

    Questões que respondem esta:

    Prova: TJ-SC - 2012 - TJ-SC - Titular de Serviços de Notas e de Registros - Remoção Sobre a prova no Processo Penal é correto afirmar:

    A O juiz formulará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida nos autos, podendo fundamentar sua decisão somente nos elementos informativos colhidos durante a investigação. (E)

    B Serão observadas, quanto ao estado das pessoas, as restrições estabelecidas pela lei civil. (CERTA)

    C Não pode o juiz fundamentar sua decisão nas provas cautelares. (E)

    D Não pode o juiz, de ofício, determinar a realização de diligências para dirimir dúvida sobre ponto relevante. (E) É FACULTATIVO O JUIZ DE OFÍCIO .

    E Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, podendo, contudo, supri-lo a confissão do acusado. (E)

    Prova: ACAFE - 2010 - PC-SC - Agente de Polícia

    Assinale a alternativa correta que completa o enunciado a seguir:

    De acordo com o Código de Processo Penal brasileiro, “a prova da alegação incumbirá a quem a fizer”. No sistema processual penal brasileiro (...)

    A) o juiz poderá de ofício ordenar, mesmo antes de iniciada a ação penal, a produção antecipada de provas consideradas urgentes e relevantes, observando a necessidade, adequação e proporcionalidade da medida; ou, ainda, determinar, no curso da instrução, ou antes de proferir sentença, a realização de diligências para dirimir dúvida sobre ponto relevante. CERTA

  • Devemos nos nortear pelo disposto, no artigo 156 II.

    No entanto, observem:

    Art. 3º-A. O processo penal terá estrutura acusatória, vedadas a iniciativa do juiz na fase de investigação e a substituição da atuação probatória do órgão de acusação.             

    A questão cobrou conhecimentos acerca dos meios de provas, suas espécies, classificação e valoração.

    O Brasil adotou o sistema acusatório, isso ficou ainda mais claro com a Lei 13.964/19 (pacote anticrime). No sistema acusatório há uma clara separação das funções de acusar e julgar, neste sistema o juiz não produz provas, é mero expectador, cabendo às partes produzirem as provas.

    Contudo, no Código de Processo Penal ainda há permissão para que o juiz, no curso do processo, produza provas de ofício. Conforme o art. 156, inc. II do CPP será facultado ao juiz “determinar, no curso da instrução, ou antes de proferir sentença, a realização de diligências para dirimir dúvida sobre ponto relevante".   

    Este dispositivo legal tem sua constitucionalidade questionada pelos doutrinadores.

  • Errei porque lembrei do Prin. da verdade real, o qual não é recepcionado no ordenamento jurídico br.

  • O que é o juiz de ofício?

    Ela vem do latim ex officio, que significa "por lei, oficialmente, em virtude do cargo ocupado". Se diz que o ato de um administrador público ou de um juiz foi "de ofício" quando ele foi executado em virtude do cargo ocupado: sem a necessidade de iniciativa ou participação de terceiros.

  • JUIZ PODE

    ANTES da ação penal (em tese, no I.P.)- poderá produzir provas URGENTES e RELEVANTES, observando a adequaçãonecessidade e proporcionalidade da medida

    DURANTE a ação penal (até antes da sentença)- determinar DILIGÊNCIAS para dirimir dúvida sobre ponto relevante

    JUIZ NÃO PODE MAIS REQUISITAR (PACOTE ANTICRIME) SUSPENSO POR LIMINAR

  • Art. 156, CPP. A prova da alegação incumbirá a quem a fizer, sendo, porém, facultado ao juiz de ofício: [...] 

    II - determinar, no curso da instrução, ou antes de proferir sentença, a realização de diligências para dirimir dúvida sobre ponto relevante.

    O Brasil adotou o sistema acusatório, isso ficou ainda mais claro com a Lei 13.964/19 (pacote anticrime). No sistema acusatório há uma clara separação das funções de acusar e julgar, neste sistema o juiz não produz provas, é mero expectador, cabendo às partes produzirem as provas.

    Contudo, no Código de Processo Penal ainda há permissão para que o juiz, no curso do processo, produza provas de ofício. Conforme o art. 156, inc. II do CPP será facultado ao juiz “determinar, no curso da instrução, ou antes de proferir sentença, a realização de diligências para dirimir dúvida sobre ponto relevante".   

    Este dispositivo legal tem sua constitucionalidade questionada pelos doutrinadores.

  • Em suma: O Cespe está considerando válido a requisição ex-ofício do juiz. Se cair na prova vou marcar conforme entendimento do Cespe. Estou percebendo que tem muita gente com nóia em "Pacote anticrime" e está esquecendo o que a banca considera.

    A questão é de 2020 e mesmo assim a banca cobrou a letra da lei sem alteração pelo pacote anticrime.

  • PESSOAL QUE VAI FAZER CONCURSO DA PF OU PCDF, NÃO VAI CAIR '' PACOTE ANTICRIME ''. NÃO TEM NECESSIDADE DE CITA - LO. PODERÁ CONFUNDIR OS DEMAIS.

  • Art. 156 CPP. A prova da alegação incumbirá a quem a fizer, sendo, porém, facultado ao juiz de ofício:

    I – Ordenar, mesmo antes de iniciada a ação penal, a produção antecipada de provas consideradas urgentes e relevantes, observando a necessidade, adequação e proporcionalidade da medida;

    II – Determinar, no curso da instrução, ou antes de proferir sentença, a realização de diligências para dirimir dúvida sobre ponto relevante. 

  • Essa é para não zerar na prova.

    DEUS FARÁ DE VOCÊ UM VENCEDOR. NÃO DEISTA!!!

  • Art. 156. A prova da alegação incumbirá a quem a fizer, sendo, porém, FACULTADO AO JUIZ DE OFÍCIO:  

    I – ordenar, mesmo antes de iniciada a ação penal, a produção antecipada de provas consideradas urgentes e relevantes, observando a necessidade, adequação e proporcionalidade da medida; 

    II – determinar, no curso da instrução, ou antes de proferir sentença, a realização de diligências para dirimir dúvida sobre ponto relevante. 

    Incumbe, primordialmente, à acusação e à defesa a produção das provas para a comprovação dos fatos que alegam. Sem embargo, “o juiz, buscando a verdade real, não fica proibido de produzir provas ex officio, o que pode ocorrer excepcionalmente e desde que não implique em substituir-se ele no papel das partes”. Essa é a interpretação que decorre dos dispositivos do art. 156 do Código de Processo Penal:

    PACOTE ANTICRIME: Atualmente, como o art. 3o-A do CPP traz expressa a vedação da iniciativa acusatória do juiz, o art. 156, I do CPP é considerado tacitamente revogado (evitar o juíz Marshall). O Pacote Anticrime impede a atuação de ofício do juiz. Contudo, o art. 156 facultada ao juiz a atuação de ofício em determinados casos. Considerando que o art. 156 teve sua redação em 2008 e que o Pacote Anticrime é de 2019, o melhor entendimento seria vedar a atuação de ofício por parte do Magistrado, sob pena de nulidade. Contudo, sem sombra de dúvidas, esse tema ainda será objeto de discussão. Em provas, o candidato deverá estar atento ao que está sendo cobrado pela questão para se posicionar da forma adequada.

    Incumbe, primordialmente, à acusação e à defesa a produção das provas para a comprovação dos fatos que alegam. Sem embargo, “o juiz, buscando a verdade real, não fica proibido de produzir provas ex officio, o que pode ocorrer excepcionalmente e desde que não implique em substituir-se ele no papel das partes”. Essa é a interpretação que decorre dos dispositivos do art. 156 do Código de Processo Penal.

  • No curso da instrução criminal, é vedado ao juiz determinar, de ofício, a realização de diligências para dirimir dúvida sobre ponto relevante, devendo-se limitar às provas apresentadas pelas partes.

  • No curso da instrução, pode apontar testemunhas para dirimir dúvidas.

  • Não é vedado (torna a questão errada)

    O correto seria - É facultado ao juiz de ofício...

    Art. 156. A prova da alegação incumbirá a quem a fizer, sendo, porém, facultado ao juiz de ofício:                     

    I – ordenar, mesmo antes de iniciada a ação penal, a produção antecipada de provas consideradas urgentes e relevantes, observando a necessidade, adequação e proporcionalidade da medida;                    

    II – determinar, no curso da instrução, ou antes de proferir sentença, a realização de diligências para dirimir dúvida sobre ponto relevante.                    

  • O art. 156, II, CPP é um exemplo de resquício deixado pelo sistema inquisitivo.

  • O juiz não tem ônus de provar, mas historicamente o juiz foi investido de iniciativa probatória (art.156 CPP). O juiz poderia na fase do processo dirimir provas para eliminar eventuais dúvidas, e também poderia determinar de ofício a produção de provas no inquérito. Provas esta, considerada urgente e relevante, pautado na adequação, necessidade e proporcionalidade. Essa posição é um grande resquício de inquisitoriedade. 

    O juiz, não possui iniciativa probatória, que é típico das partes. Todavia, a redação do art.156, do CPP, confere ao magistrado de determinar de ofício a produção probatória.

    Conclusão: art.156 do CPP aponta a iniciativa probatória do juiz.

    Hipóteses:

    a)   Na fase processual, para dirimir dúvidas sobre ponto relevante.

    b) Durante o inquérito,o juiz pode determinar, de ofício, a produção de provas urgentes é relevantes, pautado na necessidade, adequação e proporcionalidade.

    Critica: a doutrina já olhava com reservas a iniciativa probatória por representar ofensa ao sistema acusatório, pois o magistrado protagonista é um típico juiz inquisidor. 

    Advertência: diante do art.3°-A do CPP, ainda suspenso, o juiz não pode substituir o papel da prova, assim como não pode agir de ofício na investigação. 

  • O juiz não tem ônus de provar, mas historicamente o juiz foi investido de iniciativa probatória (art.156 CPP). O juiz poderia na fase do processo dirimir provas para eliminar eventuais dúvidas, e também poderia determinar de ofício a produção de provas no inquérito. Provas esta, considerada urgente e relevante, pautado na adequação, necessidade e proporcionalidade. Essa posição é um grande resquício de inquisitoriedade. 

    O juiz, não possui iniciativa probatória, que é típico das partes. Todavia, a redação do art.156, do CPP, confere ao magistrado de determinar de ofício a produção probatória.

    Conclusão: art.156 do CPP aponta a iniciativa probatória do juiz.

    Hipóteses:

    a)   Na fase processual, para dirimir dúvidas sobre ponto relevante.

    b) Durante o inquérito,o juiz pode determinar, de ofício, a produção de provas urgentes é relevantes, pautado na necessidade, adequação e proporcionalidade.

    Critica: a doutrina já olhava com reservas a iniciativa probatória por representar ofensa ao sistema acusatório, pois o magistrado protagonista é um típico juiz inquisidor. 

    Advertência: diante do art.3°-A do CPP, ainda suspenso, o juiz não pode substituir o papel da prova, assim como não pode agir de ofício na investigação. 

  • Oi, tudo bem ?! Se você errou não se preocupe, é normal, não desista, insista e confia.

    Tudo vai passar, e em 2021 vamos passar se DEUS quiser, amém.

  • ERRADO

    Art. 156, CPP. A prova da alegação incumbirá a quem a fizer, sendo, porém, facultado ao juiz de ofício: [...] 

     determinar, no curso da instrução, ou antes de proferir sentença, a realização de diligências para dirimir dúvida sobre ponto relevante.

  •  No sistema acusatório há uma clara separação das funções de acusar e julgar, neste sistema o juiz não produz provas, é mero expectador, cabendo às partes produzirem as provas.

    Contudo, no Código de Processo Penal ainda há permissão para que o juiz, no curso do processo, produza provas de ofício. Conforme o art. 156, inc. II do CPP será facultado ao juiz “determinar, no curso da instrução, ou antes de proferir sentença, a realização de diligências para dirimir dúvida sobre ponto relevante".   

    Gabarito: errado.

  • ERRADA!

    O nosso processo penal adota o sistema acusatório, o que foi ainda mais destacado com a superveniência do pacote anticrime. Desse modo, o juiz não poderá agir proativamente na produção de provas buscando provar algum ponto de vista, pois isso violaria a imparcialidade do julgador. No entanto, o juiz pode sim determinar a produção de provas buscando dirimir duvidas relativas a ponto relevante do processo.

  • O Juiz poderar realizar de ofício requerimento durante Instrução até a Sentença.

  • Como o nosso sistema processual penal é o acusatório, cabe a cada um uma função, sendo levado pela imparcialidade.

    O juiz de fato pode solicitar uma diligência, visando sanar uma dúvida pertinente ao caso.

  • GABARITO ERRADO

    CPP: Art. 156 - A prova da alegação incumbirá a quem a fizer, sendo, porém, facultado ao juiz de ofício:

    II – determinar, no curso da instrução, ou antes de proferir sentença, a realização de diligências para dirimir dúvida sobre ponto relevante

    "Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço".

  • Por regra geral, as provas devem ser produzidas pelas partes. Porém, em certos casos, o Juiz poderá determinar a produção de provas. (art. 156 , I, II, CPP).

    Art. 156 - A prova da alegação incumbirá a quem a fizer, sendo, porém, facultado ao juiz de ofício:

    I – ordenar, mesmo ANTES DE INICIADA A AÇÃO PENAL, a produção antecipada de provas consideradas urgentes e relevantes, observando a necessidade, adequação e proporcionalidade da medida;

    II – determinar, NO CURSO DA INSTRUÇÃO, ou antes de proferir sentença, a realização de diligências para dirimir dúvida sobre ponto relevante.

    OBSERVAÇÃO SOBRE OS INCISOS I e II: STF e STJ entendem que a produção de prova pelo Juiz é constitucional e legal, sendo medida excepcional, respeitando o sistema acusatório e o princípio da verdade real.

    O primeiro caso ("I") trata da cautelaridade (urgência) da medida. No segundo caso ("II") trata de esclarecimentos de pontos relevantes.

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    PACOTE ANTICRIME

    A Lei 13.964/19 atualizou o CPP, alterando as previsões do artigo 156, I e II.

    Art. 3º-A. O processo penal terá estrutura acusatória, vedadas a iniciativa do juiz na fase de investigação e a substituição da atuação probatória do órgão de acusação. (SUSPENSO PELO STF - ADI 6298).

    Art. 3º-B. O juiz das garantias é responsável pelo controle da legalidade da investigação criminal e pela salvaguarda dos direitos individuais cuja franquia tenha sido reservada à autorização prévia do Poder Judiciário, competindo-lhe especialmente. (SUSPENSO PELO STF - ADI 6298)

    VII - decidir sobre o requerimento de produção antecipada de provas consideradas urgentes e não repetíveis, assegurados o contraditório e a ampla defesa em audiência pública e oral;

    ENQUANTO ESTIVEREM SUSPENSOS OS ARTIGOS CITADOS, PREVALECE O QUE ESTÁ NO ARTIGO 156.

  • Gabarito: ERRADO

    Art. 156, CPP. A prova da alegação incumbirá a quem a fizer, sendo, porém, facultado ao juiz de ofício: [...] 

    II - determinar, no curso da instrução, ou antes de proferir sentença, a realização de diligências para dirimir dúvida sobre ponto relevante.

  • Gabarito: ERRADO

    Art. 156, CPP. A prova da alegação incumbirá a quem a fizer, sendo, porém, facultado ao juiz de ofício: [...] 

    II - determinar, no curso da instrução, ou antes de proferir sentença, a realização de diligências para dirimir dúvida sobre ponto relevante.

    -

    Galera, to usando esse vade mecum totalmente voltado pra carreiras policiais e tem me ajudado bastante na preparação! É bom ler também o ebook com várias questões inéditas de pertinência temática pra prova. Com certeza vai te dar mais aqueles pontos na prova. Link:

     

    https://go.hotmart.com/I52329517S?ap=e5fd

     

    #Pertenceremos2021!

  • Se eu com meu ínfimo conhecimento acertei essa questão imagina aí quem tem um vasto conhecimento Na área? Digo que essa questão é nível juninho.

  • DOUTRINADORES ALEGAM QUE SE O JUIZ DAS GARANTIAS ENTRAR EM VIGOS, ESTE DISPOSITIVO (ART. 156) PERDERÁ A EFICACIA, SENOD REVOGADO

  • Errado.

    Pra acertar essa questão eu pensei na Perícia Judicial, pois quando o juiz não detém conhecimento técnico/específico numa área, ele pode acionara um perito pra fazer diligências. Pra mim fez sentido.

  • Art. 156. A prova da alegação incumbirá a quem a fizer, sendo, porém, facultado ao juiz de ofício:                     

    I – ordenar, mesmo antes de iniciada a ação penal, a produção antecipada de provas consideradas urgentes e relevantes, observando a necessidade, adequação e proporcionalidade da medida;                    

    II – determinar, no curso da instrução, ou antes de proferir sentença, a realização de diligências para dirimir dúvida sobre ponto relevante. 

  • ACERTIVA INCORRETA!

    Complementado;

    Art. 156. A prova da alegação incumbirá a quem a fizer, sendo, porém, facultado ao juiz de ofício:

    I – ordenar, mesmo antes de iniciada a ação penal, a produção antecipada de provas consideradas urgentes e relevantes, observando a necessidade, adequação e proporcionalidade da medida;

    II – determinar, no curso da instrução, ou antes de proferir sentença, a realização de diligências para dirimir dúvida sobre ponto relevante.

    Princípio da busca pela VERDADE REAL: A função da prova é auxiliar o magistrado na busca pela verdade, que no processo penal é denominada material, real ou substancial. O processo penal é voltado para busca de uma verdade real, tanto que, a despeito de sua imparcialidade, o juiz poderá determinar a busca de provas ex officio.

    ATENÇÃO! A doutrina critica o termo “verdade real”, aludindo ao termo “verdade processual”. Isso porque muitas vezes não se chega realmente ao que aconteceu, mas apenas se construiu uma verdade ao longo do processo. 

    OBS: Súmula 455/STJ - A decisão que determina a produção antecipada de provas com base no art. 366 do CPP deve ser concretamente fundamentada, NÃO JUSTIFICANDO UNICAMENTE O MERO DECURSO DO TEMPO.

    FONTE: MEUS RESUMOS!

  • Pessoal, há momentos em que a motivação é muito importante para manter o foco. Trago aqui uma mensagem que pode ajudar nesta caminhada ardua.

    Esse é uma linda mensagem do Pe Fábio de Melo.

    https://www.youtube.com/watch?v=S8kU9XsMbo0&t=5s

  • CUIDADO MEUS NOBRES:

    EXCEÇÃO: a iniciativa da prova cabe ao juiz, de ofício:

    Ø Para produção antecipada de prova consideradas urgentes e relevantes, observando a necessidade, adequação e proporcionalidade da medida. Isso pode ser no processo ou na investigação.

    Ø Para determinar, no curso da instrução, ou antes de proferir sentença, a realização de diligências para esclarecer dúvida sobre ponto relevante. (BUSCA DA VERDADE REAL)

  • Cespe induz o candidato ao erro

  • Cespe induz o candidato ao erro

  • Questão trata do princípio do Juiz como "Gestor da prova", art. 156, CPP.

  • GAB: E

    Gestão da prova (MPMT) = papel do juiz diante da produção da prova. Na fase investigatória, o juiz não tem iniciativa acusatória, atua apenas quando provocado e desde que seja necessária a sua intervenção. Na fase processual, o juiz tem iniciativa probatória devendo exercê-la de maneira residual.

    Art. 212, CPP: As perguntas serão formuladas pelas partes diretamente à testemunha, não admitindo o juiz aquelas que puderem induzir a resposta, não tiverem relação com a causa ou importarem na repetição de outra já respondida.

    Parágrafo único. Sobre os pontos não esclarecidos, o juiz poderá complementar a inquirição.

     

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  • Gab e

     Art. 156. A prova da alegação incumbirá a quem a fizer, sendo, porém, facultado ao juiz de ofício:                     

    I – ordenar, mesmo antes de iniciada a ação penal, a produção antecipada de provas consideradas urgentes e relevantes, observando a necessidade, adequação e proporcionalidade da medida;                    

    II – determinar, no curso da instrução, ou antes de proferir sentença, a realização de diligências para dirimir dúvida sobre ponto relevante. 

  • Lembrando que, o art. 156, II do CPP, está em pleno vigor enquanto o Pacote Anticrime está com a sua eficácia suspensa pelo STF, uma vez que o art. 3º-A, VII do mesmo código diz que cabe ao juiz das garantias decidir sobre o REQUERIMENTO de produção antecipada de provas urgentes e não repetíveis. Portanto, infere-se que o juiz, não mais poderá ordenar de ofício, na fase pré-processual, a produção de provas.

  • No curso da instrução criminal, é vedado ao juiz determinar, de ofício, a realização de diligências para dirimir dúvida sobre ponto relevante, devendo-se limitar às provas apresentadas pelas partes. (ERRADO)

    O juiz detém discricionariedade quanto à valoração dos elementos probatórios,

    porém é limitado à obrigatoriedade de motivação de sua decisão, com base em dados e critérios objetivos.

    #Discricionariedade:  é a liberdade de ação administrativa, dentro dos limites permitidos em lei, ou seja, a lei deixa certa margem de liberdade de decisão diante do caso concreto, de tal modo que a autoridade poderá optar por uma dentre várias soluções possíveis, todas, porém, válidas perante o direito.

    #Os elementos de informação são aqueles colhidos na fase investigatória, em regra, sem a necessidade de participação das partes, todavia, isoladamente considerados, não são idôneos para fundamentar uma condenação.

    • O juiz pode usar as provas obtidas no Inquérito para fundamentar sua decisão. 
    • O que o juiz NÃO PODE é fundamentar sua decisão somente com elementos obtidos durante o inquérito.

  • É facultado ao juiz e não vedado.

  • A questão cobrou conhecimentos acerca dos meios de provas, suas espécies, classificação e valoração.

    O Brasil adotou o sistema acusatório, isso ficou ainda mais claro com a Lei 13.964/19 (pacote anticrime). No sistema acusatório há uma clara separação das funções de acusar e julgar, neste sistema o juiz não produz provas, é mero expectador, cabendo às partes produzirem as provas.

    Contudo, no Código de Processo Penal ainda há permissão para que o juiz, no curso do processo, produza provas de ofício. Conforme o art. 156, inc. II do CPP será facultado ao juiz “determinar, no curso da instrução, ou antes de proferir sentença, a realização de diligências para dirimir dúvida sobre ponto relevante".   

    Este dispositivo legal tem sua constitucionalidade questionada pelos doutrinadores.

  • Além do art 156, II do CPP, há também o artigo art. 234 do CPP que diz:

    Se o juiz tiver notícia da existência de documento relativo a ponto relevante da acusação ou da defesa, providenciará, independentemente de requerimento de qualquer das partes, para sua juntada aos autos, se possível.

  • o juiz nao tem onus probatório, mas tem iniciativa probatória em duas situações substanciais (inquérito: pode determinar a producao de provas urgentes e relevantes pautado na necessidade, adequação e proporcionalidade; na fase da instrução ele pode determinar de oficio prova para dirimir duvida) - art 156 CPP

    -

    obs. lembrar que o pacote anticrime modificou essa dinâmica - art 3-A CPP - anda suspenso por deliberacao do STF

  • Resquícios do sistema inquisitivo disposto no art. 156, inciso II, do CPP: A prova da alegação incumbirá a quem a fizer, sendo, porém, facultado ao juiz de ofício: II - determinar, no curso da instrução, ou antes de proferir sentença, a realização de diligências para dirimir dúvida sobre ponto relevante".

    Sejamos fortes.

    Jesus é o caminho.

  • ESSA QUESTÃO PRECISA SER REVISTA PELO QC! O pacote anti-crime trouxe o art. 3-A, CPP, que revoga tacitamente o art. 156! (é um entendimento).
  • Errado.Art.156 CPP: É facultado ao juiz determinar provas de ofício, sendo esta permissão legal um resquício do sistema inquisitório (contrário ao sistema acusatório onde os atos e funções são bem distribuídos às partes no processo). Por isso, alguns na doutrina sustentam que nosso sistema não é acusatório, mas sistema misto (acusatório + inquisitório). Abçs.

  • A questão cobrou o conhecimento do art 156, II, do CPP onde diz que o A prova da alegação incumbirá a quem a fizer, sendo, porém, facultado ao juiz de ofício:

    II – determinar, no curso da instrução, ou antes de proferir sentença, a realização de diligências para dirimir dúvida sobre ponto relevante. Veja que se trata da iniciativa probatória do Juiz.

    Advertência: Cuidado com o art. 3º "A" do CPP, O processo penal terá estrutura acusatória, vedadas a iniciativa do juiz na fase de investigação e a substituição da atuação probatória do órgão de acusação. "ainda suspenso por deliberação do STF."

    "Sistemas processuais penais: a principal característica do sistema acusatório é a separação de funções", o juiz não pode substituir a função do acusador na prospecção probatório, assim como não deve agir de oficio na acusação." Nestor Távora

  • Sistema acusatório?

ID
4903711
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-SE
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Acerca dos meios de provas, suas espécies, classificação e valoração, julgue o item a seguir.


Para a instauração de inquérito policial, bastam indícios suficientes da existência do crime, sendo dispensável, nesse primeiro momento, prova da materialidade do delito ou de sua autoria.

Alternativas
Comentários
  •  Para a instauração do inquérito policial, basta o indício de que um fato criminoso tenha ocorrido, sem a necessidade, sequer, de que seja apontada a mera suspeita de quem tenha sido o seu autor.

    Lembrando que na nova lei de abuso de autoridade, a investigação sem indícios é tipificada como crime.

    Lei 13.869/19:

    "Artigo 27 — Requisitar instauração ou instaurar procedimento investigatório de infração penal ou administrativa, em desfavor de alguém, à falta de qualquer indício da prática de crime, de ilícito funcional ou de infração administrativa:

    Pena — detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.

  • GABARITO: CERTO.

  • Visa o IP à apuração do crime e sua autoria e à colheita de elementos de informação do delito no que tange a sua materialidade e seu autor.

  • Se já existe a materialidade e os indícios de autoria não tem pq instaurar inquérito, uma vez que a finalidade do mesmo é apurar esses dois elementos (e as circunstâncias). Logo, p que haja a instauração do IP, é suficiente a comunicação da existência de um crime.
  • sobre o inquérito policial apenas para complementar.

    I.D.O.S.O

    Inquisitivo: as atividades persecutórias concentram-se nas mãos de uma única autoridade, a qual pode e deve agir de ofício para esclarecer o crime de sua autoria. Não há contraditório ou Ampla defesa.

    Dispensável: O IP servirá de base para denúncia ou queixa. Não é indispensável para a propositura da ação penal. Art. 12 CP.

    Oficialidadea condução das investigações compete somente aos órgãos públicos oficiais. Não podendo ficar sob a responsabilidade de particulares.

    Sigiloso: A autoridade policial assegurará no inquérito o sigilo que reconhecer necessário para a elucidação dos fatos ou o exigido pelo interesse social (CPP, art. 20).

    Oficiosidade: a autoridade policial pode (deve) iniciar o inquérito policial de ofício, ou seja, não há a necessidade de provocação de terceiros para o início das investigações.

    pertencelemos!

  • Se já existe autoria e materialidade o MP poderá oferecer a denúncia. Não existe a necessidade do IP.

  • Correto. Para a instauração de um inquérito policial, é necessário que haja a notícia idônea da existência de um crime, sendo que será o inquérito policial instaurado de ofício pelo Delegado de Polícia nos crimes de ação penal pública, ou deverá o mesmo proceder a instauração somente quando houver requerimento nos crimes de ação penal privada ou representação do ofendido ou do Ministro da Justiça, quando de ação penal pública condicionada à representação.

  • Se já tivesse autoria e materialidade comprovada era só dá a sentença!!!!

    Claro que o inquérito inicia-se apenas com os indícios suficientes da existência de crime e daí busca-se autoria e materialidade.

  • O STF já decidiu que a "denúncia anônima", por si só, não serviria para fundamentar a instauração de inquérito policial, mas que, a partir dela, poderia a polícia realizar diligências preliminares para apurar a veracidade das informações obtidas anonimamente e, então, instaurar o procedimento investigatório propriamente dito (Informativo n° 580).

    Informativo. 610-STF – reportou-se não haver vício na ação penal iniciada por meio de denúncia anônima, desde que seguida de diligências realizadas para a averiguação dos fatos nela noticiados. É possível desde que haja diligências para investigações. HC 99490/SP – Relator Joaquim Barbosa – 29/11/10.

    GAB C

  • A questão tentou confundir a necessidade de elementos para INSTAURAÇÃO (IP) com os requisitos para o INDICIAMENTO (do investigado).

    Para INSTAURAR IP: bastam indícios da existência do crime.

    Para INDICIAR: deve-se ter indícios suficientes de autoria + materialidade + suas circunstâncias.

    Com a edição da Lei 12.830/13, reforçou-se a questão de que dentre as funções privativas do delegado de polícia está o indiciamento, a ser realizado através de ato fundamentado, “mediante análise técnico-jurídica do fato, que deverá indicar a autoria, materialidade e suas circunstâncias” (art. 2º, § 6º).

  • Vide o caso do Felipe Neto. Não vou entrar no mérito do caso, mas para fins didáticos a instauração desse IP se assemelhou ao comando da questão.

  • Até pelo fato de que prova só existe sob contraditório e ampla defesa, excetuadas as exceções do 155 do CPP

    Abraços

  • Não podemos confundir a autorização para se instaurar um IP para as causas de admissibilidade da ação(justa causa).

    O Inquérito é uma investigação e dela decorre justamente a justa causa (autoria e materialidade do crime), caso os indícios sejam fortes da existência do crime deve-se correr atrás do autor e para isso as investigações criminais existem e nesse caso o IP pode ser aberto.

  • CERTO

    O inquérito policial é mero procedimento administrativo inquisitivo, no qual irá ser apurada a materialidade do delito e sua autoria.

    Não se deve valorar tanto a instauração de IP, como fazem na mídia, por exemplo, pois tem delegado que instaura IP até para apurar fato atípico (e não estou zoando não) e inclui até mesmo quem não tem nada a ver com a história.

  • Gabarito: Certo

    O inquérito policial é um procedimento administrativo informativo, destinado a apurar a existência de infração penal e sua autoria, a fim de que o titular da ação penal disponha de elementos suficientes para promovê-la.

    Trata-se de uma instrução provisória, preparatória e informativa.

  • Conforme Lei 12.830/13, art. 2, § 1º " Ao delegado de polícia, na qualidade de autoridade policial, cabe a condução da investigação criminal por meio de inquérito policial ou outro procedimento previsto em lei, que tem como objetivo a apuração das circunstâncias, da materialidade e da autoria das infrações penais."

  • CORRETO

    O inquérito policial tem, via de regra, duas origens: a notícia de um crime ou uma prisão em flagrante, formalizado pelo auto de prisão em flagrante.

    O ato que marca temporalmente seu início, conforme o caso, se dá pela portaria de instauração do inquérito policial, ou por meio da formalização do auto de prisão em flagrante.

    No caso de requerimento do ofendido, o CPP prevê ainda seus elementos:

    1) a narração do fato, com todas as circunstâncias;

    2) a individualização do indiciado ou seus sinais característicos e as razões de convicção ou de presunção de ser ele o autor da infração, ou os motivos de impossibilidade de o fazer;

    3) a nomeação das testemunhas, com indicação de sua profissão e residência.

    A requisição de instauração, por sua vez, embora não haja previsão expressa no CPP, deve conter a descrição dos fatos a serem investigados, bem como documentos que a instruam minimamente, como diligências realizadas na esfera administrativa, cópias de procedimentos fiscais e outros.

  • A materialidade e a suspeita de autoria são necessários para a ação penal. Para o inquérito policial, basta a existência de um crime, o inquérito servirá justamente de instrumento para buscar entender o que/como ocorreu o crime

  • O Inquérito Policial é caracterizado como um procedimento administrativo, informativo, prévio e preparatório da ação penal. Tem como objetivo reunir os elementos necessários para alcançar a materialidade e os indícios de autoria de uma infração penal.

    O IP possui valor probatório relativo, em razão da necessidade dos elementos ali colhidos serem reproduzidos na fase judicial, sob o crivo da ampla defesa e do contraditório.

    O IP É IDOSO

    E - escrito;

    - inquisitivo;

    D- dispensável;

    O - Oficial;

    S- sigiloso;

    O - oficioso;

  • Claro, pq se já se tem os indícios de autoria e materialidade seria mais fácil enviar a denúncia direto ao MP
  • O IP É IDOSO

    E - escrito;

    - inquisitivo;

    D- dispensável;

    O - Oficial;

    S- sigiloso;

    O - oficioso;

  • Certo, pois a FINALIDADE do IP é descobrir a materialidade e autoria do crime, para a instauração é que precisa de indícios verídicos de um crime

  • Vale destacar, contudo, que, como bem explana Henrique Hoffman, o IP somente pode ser iniciado após a colheita de indícios mínimos, estabelecendo um JUÍZO DE POSSIBILIDADE sobre a materialidade e autoria. Caso ainda inexistentes, devem ser perseguidos por meio da VPI (VERIFICAÇÃO DA PROCEDÊNCIA DAS INFORMAÇÕES), procedimento simplificado onde a diligencias devem ser documentadas em Ralatório Policial ou Boletim de ocorrência.

    Portanto, a VPI é a forma preliminar por onde se colhem elementos mínimos para que não haja instauração temerária de um IP.

    E para a instauração de IP o que se dispensa são PROVAS de autoria e materialidade, mas NÃO SE DISPENSAM INDICIOS MINIMOS DA AUTORIA E MATERIALIDADE.

    FONTE: TEMAS AVANÇADOS DE POLICIA JUDICIÁRIA.

    Lei 12.830/13, art. 2, § 1º " Ao delegado de polícia, na qualidade de autoridade policial, cabe a condução da investigação criminal por meio de inquérito policial ou outro procedimento previsto em lei, que tem como objetivo a apuração das circunstâncias, da materialidade e da autoria das infrações penais."

  • O COMEÇO FICOU UM POUCO VAGO,VISTO QUE,NÃO BASTA SÓ ISSO,POIS SE FOR CONDICIONADO NÃO PODERÁ DAR INICIO,PORÉM DA PARA ENDENDER O QUE O EXAMINADOR QUERIA SABER DO CANDIDATO.

  • E no caso de crimes em que são condicionados à Representação?

    Creio que por mais que se tenha indícios suficientes da existência do crime, para a instauração de um inquérito deveria haver a representação, correto?

    Fiquei com essa dúvida, por isso marquei ERRADO!!!

  • e nos casos de crime de mera conduta?? onde não há materialidade, oq acontece??

  • Prova da materialidade e de autoria é justamente o que o IP vai buscar.

  • Correto!

    vale lembrar que não pode ser instaurado apenas por mera denúncia anônima, temos que ter uma investigação prévia, ou seja... temos que ter "uma base" para que possamos instaurar o I.P para que assim possamos colher a "prova da materialidade do delito e da sua autoria".

    #TODEVOLTA #DESISTIRJAMAIS #AVANTEMEUSBONS

  • Certo, afinal, se já houvesse indícios suficientes de autoria e materialidade do crime, não haveria necessidade de um inquérito. Vide característica da dispensabilidade.

  • Certo. Basta lembrar do caso do goleiro Bruno, que teve IP e processo sem prova da materialidade .
  • Não ter presisa ter prova de materialidade ou de autoria para dar entrada no IP, esses dois fatores é que se busca explicitar atráves do IP.

  • O IP é um procedimento administrativo pré processual, destinado à apuração das infrações penais e da sua autoria.

  • O inquérito policial busca apurar justamente provas sobre a autoria e a materialidade do fato.

  • O valor probatório do inquérito policial, como regra, é considerado relativo, entretanto, nada obsta que o juiz absolva o réu por decisão fundamentada exclusivamente em elementos informativos colhidos na investigação.

    B) Delatio criminis à conhecimento se dá através de uma “denúncia”

  • O inquérito policial somente pode ser iniciado após a colheita de indícios mínimos, estabelecendo um juízo de possibilidade sobre a materialidade e autoria. Caso ainda inexistentes, devem ser perseguidos justamente por intermédio da VPI. Nesse momento embrionário, as diligências são simples e devem ser documentadas em mero relatório ou boletim policial, sem o nível de complexidade do inquérito propriamente dito. Não são permitidas medidas invasivas como busca e apreensão domiciliar, quebra de sigilo de dados e apreensão de bens. Visualizada uma prognose de justa causa, autoriza-se a instauração de inquérito policial.

    GABARITO: ERRADO

  • Gabarito: CERTO

    Para Instaurar IP, basta indícios da existência do crime, após as devidas investigações e coletado indícios suficientes de autoria e materialidade, somados as circunstancias do fato, ocorrerá o INDICIAMENTO.

  • Sim, bastam indícios, até porque o IP visa alcançar as provas do delito.

  • PERFEITAMENTE.

    _________________

    INQUÉRITO POLICIAL

    INSTAURAÇÃO

    1} Para a instauração de inquérito policial, bastam indícios suficientes da existência do crime, sendo dispensável, nesse primeiro momento, prova da materialidade do delito ou de sua autoria.

    Portanto,

    - Se indícios suficientes da existência de um crime --> Instaura o IP

    - Caso não haja indícios suficientes --> Espera.

    ________________________________________

    Sendo assim, Gabarito: Certo.

    ________________________________________________________________

    BONS ESTUDOS!

  • Óbvio, é pra isso que serve o inquérito, buscar elementos informativos mais robustos de autoria e materialidade da infração que deem justa causa, ou seja, subsidiem a denúncia do MP.

  • Finalidade do inquérito: Apurar indícios de Autoria/Materialidade e Subsidiar Medidas cautelares

    O IP não produz provas, apenas elementos de formação. No processo esses elementos devem passar pelo filtro do contraditório e da ampla defesa para que sejam válidos como provas.

    Resposta: Certo.

  • Certo.

    A questão tenta misturar os conceitos de instauração do IP e indiciamento, sendo que para a formalização do primeiro basta a existência de um crime, já no segundo é necessário o levantamento de indícios de autoria e materialidade colhidos durante o andamento do IP. Assim sendo, o indiciamento constitui-se o momento em que a autoridade policial, convencida de que há indícios suficientes de que o investigado praticou a infração penal, resolve alterar o status do investigado que passa a ser indiciado no inquérito policial.

    bons estudos

  • Finalidade do inquérito: Apurar indícios de Autoria/Materialidade e Subsidiar Medidas cautelares

    O IP não produz provas

  • gab certo

    natureza inquisitorial

  • meu pensamento: se o IP tem a finalidade de buscar provas não é necessário que haja prova concreta para sua instauração

  • Apenas complementando:

    o inquérito policial possui valor probante relativo, ficando sua utilização como instrumento de convicção do juiz condicionada a que as provas nele produzidas sejam renovadas ou ao menos confirmadas pelas provas judicialmente realizadas sob o manto do devido processo legal e dos demais princípios informadores do processo.

    ( Norberto Avena, 120 )

    Bons estudos!

  • Apurar indícios de Autoria e materialidade e Subsidiar Medidas cautelares

  • correto, vale ressaltar o conceito que a banca trouxe à tona para tentar confundir, temos a conceituação da prisão preventiva, senão vejamos:

    Para a instauração de inquérito policial, bastam indícios suficientes da existência do crime, sendo dispensável, nesse primeiro momento, prova da materialidade do delito ou de sua autoria.

    Art. 312. A prisão preventiva poderá ser decretada(...) quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria e de perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado. 

    Assim, para prisão preventiva é necessário a PROVA da existência de crime e INDÍCIOS suficiente de autoria. Para instauração do inquérito policial, por sua vez, basta que haja indício da existência do crime e situações a serem esclarecidas.

    Art. 6   Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá: III - colher todas as provas que servirem para o esclarecimento do fato e suas circunstâncias; - Portanto, buscará investigar o que está ao seu alcance para esclarecer as obscuridades do crime.

  • GABARITO CERTO.

    * Características do IP.

    --- > Oficiosidade – Em se tratando de crime de ação penal pública incondicionada, a autoridade policial deve instaurar o Inquérito Policial sempre que tiver notícia da prática de um delito desta natureza.

    > Quando o crime for de ação penal pública incondicionada (regra), portanto, a instauração do IP poderá ser realizada pela autoridade policial independentemente de provocação de quem quer seja.

    > O que o inciso I do art. 5º quer dizer é que a autoridade policial tem o poder-dever de instaurá-lo, de ofício, no caso de crimes desta natureza (O que determinará a instauração, ou não, será a existência de indícios mínimos da infração penal e a eventual utilidade do IP).

     

  • Questão desonesta? Avalia conhecimento? Ou é marota?

  • O termo "[...] indícios suficientes da existência do crime [...]" me confundiu. Não seria "prova da materialidade e indícios suficientes da autoria"?

    O termo "indícios suficientes" seria o mesmo que prova da materialidade?

  • Forçou.

  • Achei q fosse necessário a representação da vítima!

  • Para INSTAURAR IP: basta indícios da existência do crime.

    Para INDICIAR: deve-se ter indícios suficientes de autoria + prova da materialidade + suas circunstâncias.

  • A finalidade do Inquérito Policial consiste em buscar indícios suficientes de autoria e prova da

    materialidade do crime. Certamente, é dispensável, inicialmente, que a materialidade delitiva esteja

    provada, pois será justamente isso que a investigação irá buscar.

    Essa justa causa (indícios suficientes de autoria e prova da materialidade do delito) deve estar presente no momento do oferecimento da denúncia ou queixa, ou seja, para que se inicie a ação penal, esses elemento devem estar presentes para que o titular da ação penal pública (Ministério Público) ou da ação penal privada (ofendido) ofereçam denúncia ou queixa, respectivamente.

    Fonte: Projeto caveira

  • CERTO. "O inquérito policial vem a ser procedimento administrativo preliminar (...) no intuito de identificar o autor do ilícito e os elementos que atestem sua materialidade (existência), contribuindo para a formação da opinião delitiva do titular da ação penal."

    TÁVORA. Nestor e Rosmar R Alencar. CURSO DE DIREITO PROCESSUAL PENAL. 13a ed., Ed. Juspodium, p. 127.

  • Para INSTAURAR IP: basta indícios da existência do crime.

    Para INDICIAR: deve-se ter indícios suficientes de autoria + prova da materialidade + suas circunstâncias.

  • só lembrar do caso Elisa Samudio.

  • Afunção do Inquérito Policial é justamente a busca da Autoria e da Materialidade.

  • Gabarito: Correto.

    Para INSTAURAR IP: basta indícios da existência do crime.

    Para INDICIAR: deve-se ter indícios suficientes de autoria + prova da materialidade + suas circunstâncias.

  • Art. 39, § 5°, CPP.

    O órgão do Ministério Público dispensará o inquérito, se com a representação forem oferecidos elementos que o habilitem a promover a ação penal, e, neste caso, oferecerá a denúncia no prazo de quinze dias.

    IP:

    É DISPENSÁVEL, não possui caráter obrigatório!

    Por ser um meio de reunir informações.

    Caso o titular da Ação Penal já possua todos os elementos necessários ao oferecimento da ação penal, o IP será dispensável.

  • #PC-ES/2019: “O inquérito policial é um procedimento administrativo, não judicial, e por isso mesmo pode ter caráter explicitamente inquisitorial, isto é, registrar por escrito, com fé pública, emprestada pelo cartório que a delegacia possui, informações obtidas dos envolvidos sem que estes tenham conhecimento das suspeitas contra eles.” (LIMA, Roberto Kant de; MOUZINHO, Glaucia. DILEMAS – Vol.9 – no 3 – SET-DEZ 2016 – pp. 505-529).

    Para a instauração do IP basta que haja indícios de que o crime existiu.

    Após instaurado, verificando-se os indícios suficientes de autoria + materialidade + suas circunstâncias, o Delegado irá INDICIAR o individuo (vira indiciado). Verificando-se a "justa causa" para a ação penal (há indícios de autoria + prova da materialidade), é que o MP irá promover a denúncia (vira réu). 

    Só complementando:

    Instauração>Indiciamento>Denúncia.

    É suficiente, para a denúncia, que o inquérito policial revele indícios das circunstâncias nas quais ocorreu o fato criminoso e quem possivelmente o praticou. Por isso o IP deve se prestar a essa finalidade, embora para a denúncia não seja imprescindível a existência de IP.

    *No recebimento da denúncia, vigora o princípio do in dubio pro societate, assim como na sentença de pronúncia (T. do Júri).

    De acordo com a doutrina, os sistemas processuais penais se apresentam, através da história, sob três formas diferentes, quais sejam: Acusatório, Inquisitório e Misto.

    Sistema Acusatório caracteriza-se por destinar os poderes de acusar, defender e julgar a três órgãos distintos (***Separação das funções de ACUSAR (MP), DEFENDER (advogados ou DP) e JULGAR (JUÍZES)). Sistema Inquisitório reúne na mesma pessoa as funções supracitadas, tornando o réu mero objeto da persecução penal. Sistema Misto/Francês detém características de ambos os sistemas citados acima, configurando um novo sistema. Em que pese divergência doutrinária, entende-se que o ordenamento jurídico Brasileiro adotou o sistema acustório, não de forma pura, todavia, ainda é um sistema acusatório. Sendo assim, é indispensável a imparcialidade do juiz, apenas assim restará preservada e o sistema acusatório será respeitado.

  • Certo.

    Para haver a instauração do inquérito, basta indícios da existência do crime. Diferente do indiciamento (ato privativo do Delegado), que deverá conter a prova da materialidade, indícios de autoria e suas circunstâncias.

    O inquérito policial é um procedimento administrativo investigatório, prévio e preparatório. Tem o objetivo de colher indícios de autoria e materialidade do fato delitivo para que o titular da ação possa propô-la contra o possível autor da infração penal. Lembrando que o inquérito policial também serve para fundamentar aplicação de medida cautelar e subsidiar o magistrado na individualização da penal.

  • A questão cobrou conhecimentos acerca do inquérito policial.

    O inquérito policial é um procedimento administrativo que tem a finalidade de apurar a autoria e a materialidade do fato delituoso. Para sua instauração bastam os indícios de que ocorreu uma infração penal. A partir daí tem-se um conjunto de diligências que serão realizadas para comprovar ou não a autoria e materialidade do fato. Portanto, é dispensável a prova cabal da autoria e materialidade para instauração do IP, pois o inquérito serve exatamente para demostrar isso.

    Gabarito: certo.

  • CORRETO

    NADA MAIS É QUE O VPI: A VPI (Verificação de Procedência das Informações) nada mais é do que um procedimento investigatório que antecede o inquérito policial, e às vezes até o dispensa (nas hipóteses previstas pela Lei 9099/95), na busca da verdade material, não configurando a sua instauração constrangimento ilegal em face dos investigados. PORTANTO, SERVE DE BASE PARA INSTAURAR O IP

  • CORRETO

    NADA MAIS É QUE O VPI: A VPI (Verificação de Procedência das Informações) nada mais é do que um procedimento investigatório que antecede o inquérito policial, e às vezes até o dispensa (nas hipóteses previstas pela Lei 9099/95), na busca da verdade material, não configurando a sua instauração constrangimento ilegal em face dos investigados. PORTANTO, SERVE DE BASE PARA INSTAURAR O IP

  • Somente no indiciamento que a autoridade policial deverá elencar a autoria, materialidade e circunstâncias do delito para o Ministério Público oferecer a denúncia.

  • A instauração de IP necessita de suposta suspeita de cometimento da infração

  • indiciar alguem é uma coisa

    inquérito policial é outra.

    J.D

  • INDICIAR E INSTAURAR INQUÉRITO SAO DISTINTOS ( ATENTAI ÁS DIFERENÇAS ) .....

  • O inquérito é pra apurar justamente essas duas coisas. Se já houver materialidade e autoria comprovada, já parte direto para a ação penal.

  • É justamente com o inquérito que se apurará os indícios de materialidade e prova de autoria. Sendo assim, é totalmente dispensável que se tenha plena certeza no início da instauração do inquérito dos elementos mencionados.

  • O ART.6º- Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá: "dar início ao inquérito policial (investigação feita para saber se alguém será processado por algum crime)".

    Portanto, quando a questão diz:"bastam indícios suficientes da existência do crime" é praticamente a mesma coisa que dizer o que está expresso no art.6º CPP: "Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal...", pois ter conhecimento é ainda menos relevante do que indícios suficientes.

    FOCO, FÉ E AÇÃO!

  • Certo.

    Prova da autoria e da materialidade de um crime cometido é indispensável para instaurar inquérito policial, logo, se existe indícios suficientes de autoria e materialidade, o que resta apenas é inicar o processo penal.

  • É justamente o indício de crime que faz a motivação da abertura do inquérito policial, oque tem como objetivo coletar provas para posterior apresentação a justiça
  • CESPE/2018/POLICIA FEDERAL

    O inquérito instaurado contra José é procedimento de natureza administrativa, cuja finalidade é obter informações a respeito da autoria e da materialidade do delito.

    Uma questão responde a outra, simpleees.

    Para instaurar o ip basta ter os índicios, o resto ( autoria e da materialidade) o ip vai cuidar em saber

  • Para que ocorra a instauração do inquérito policial só é necessário que existe indícios de existência do crime, pois a autoria e a materialidade serão apurados ao longo do inquérito (a função do inquérito policial é apurar os indícios de autoria e materialidade)

  • o próprio IP vai buscar a Autoria e Materialidade

  • Contudo, "vedadas as denominadas fishing expeditions, não se pode admitir a deflagração de um procedimento investigatório sem um mínimo de indícios acerca da materialidade e/ou autoria de um ilícito" - (Renato Brasileiro 2021)

  • A função do IP é buscar a prova da materialidade e de sua autoria.

  • O enunciado está correto. Os requisitos mencionados (prova da materialidade e prova da autoria) são requeridos para eventual condenação.

    Gabarito: certo.

  • Para instauração do procedimento administrativo de caráter inquisitório denominado Inquérito Policial, bastam indícios de criminalidade. Os indícios de autoria e materialidade delitiva serão apurados pelo próprio inquérito durante o decorrer deste.

  • O INQUERITO POLICIAL E

    INQUISITIVO

    ESCRITO

    DISPENSÁVEL

    OFICIAL

    SIGILOSO

    OFICIOSO

    gravou essas características mata a questão.

  • CUIDADO MEUS NOBRES!!!!

    Não confundam com a preventiva, pois esta exige:

    INDÍCIOS DA AUTORIA

    PROVA DA MATERIALIDADE

  • PARA INSTAURAR IP : BASTAR INDÍCIOS DE CRIMES

    PARA INDICIAR : DEVE-SE TER MATERIALIDADE +AUTORIA

    MATERIALIDADE : O FATO DO CRIME

    AUTORIA : QUEM PRATICOU O CRIME

  • PARA INSTAURAR IP : BASTAR INDÍCIOS DE CRIMES

    PARA INDICIAR : DEVE-SE TER MATERIALIDADE +AUTORIA

    MATERIALIDADE : O FATO DO CRIME

    AUTORIA : QUEM PRATICOU O CRIME

  • Característica do Inquérito Policial = É IDOSO

    ESCRITO

    INQUISITIVO, INDISPONÍVEL

    DISPENSÁVEL, DISCRICIONARIO

    OFICIOSO

    SIGILOSO

    OFICIAL

    A União faz a Força! VAMOS!!

  • A partir da instauração do inquérito é que irá ser apurado a materialidade e os indícios de autoria, pois a finalidade do inquérito é esse, apurar a materialidade e os indícios de autoria.

    Rumo à PF!

  • O IP É IDOSO / OBS: Para INSTAURAR IP: basta indícios da existência do crime.

    E - escrito;

    - inquisitivo;

    I- indisponível;

    D- dispensável;

    D- discricionário;

    O - ficial;

    S- sigiloso;

    O - oficioso;

    Para INDICIAR: deve-se ter indícios suficientes de autoria + prova da materialidade + suas circunstâncias.

  • INQUÉRITO POLICIAL

    • Procedimento administrativo realizado pela polícia com a intuito de juntar elementos que indiquem a autoria e materialidade de um crime para possibilitar a propositura da ação penal.

    Para a instauração do IP não é necessário prova da materialidade, até porque é o que ele busca.

    Entretanto, para o indiciamento será necessário:

    • O indiciamento deve indicar a autoria, materialidade e as circunstâncias do ocorrido.
  •  INSTAURAR IP: basta indícios da existência do crime.

    INDICIAR : necessário ter indícios suficientes de autoria, prova da materialidade e suas circunstâncias.

  • O inquérito policial não busca prova do crime não. Ele é um procedimento inquisitivo, ou seja, não abrange a ampla defesa e o contraditório e pelo nosso ordenamento jurídico não há a possibilidade de busca de prova sem apresenta-la ao acusado para que o mesmo possa se defender. Mas há exceções nos casos em que a busca de prova é temporária, ou seja, só é permitido coletar naquele momento ou nunca mais, como o exame corpo delito.

  • --> OBS: Para INSTAURAR IP: basta indícios da existência do crime.

    Para INDICIAR: deve-se ter indícios suficientes de autoria + prova da materialidade + suas circunstâncias.

    Após a instauração do inquérito policial existem inúmeras diligências podem ser requeridas pela autoridade policial, entre elas, o indiciamento do averiguado. Tal providência tem como principal finalidade tornar público o fato do indivíduo estar sujeito à investigação criminal. A partir desse ato, o averiguado tornar-se oficialmente suspeito de ter cometido uma infração criminal.

    Só serão consideradas indiciadas pessoas que tenham realmente contra si indícios de autoria de crime cuja materialidade já deve estar comprovada.

  • O inquérito policial possui finalidade dual:

    1 - Apurar indícios de autoria e prova de materialidade.

    2 - Contribuir para a opínio delict e consubstanciar a aplicação de medidas cautelares.

    Gabarito correto.

  • PC-PR 2021

  • O inquérito policial é um procedimento administrativo que tem a finalidade de apurar a autoria e a materialidade do fato delituoso. Para sua instauração bastam os indícios de que ocorreu uma infração penal. A partir daí tem-se um conjunto de diligências que serão realizadas para comprovar ou não a autoria e materialidade do fato. Portanto, é dispensável a prova cabal da autoria e materialidade para instauração do IP, pois o inquérito serve exatamente para demostrar isso.

    Gabarito: certo.

  • CORRETA!

    O inquérito é inquisitivo e informativo, e seu objetivo é justamente oferecer provas da meterialidade e indícios suficientes de autoria para que o membro do MP forme o seu convencimento.

    Portanto, para a instauração do IP basta que haja indícios mínimos da existência do crime.

    Complementando.

    Intauração do IP não pode ser arbitraria pelo delegado, devem haver indícios da ocorrência de crime.

    A instauração do IP não é possível com base exclusivamente em denúncia anônima, no caso de denúncia anônima o delegado deve diligenciar para verificar a veracidade da informações.

  • Se depois de aberto o inquérito os policiais não encontrarem o autor do crime, ou não haver indícios suficientes de autoria ou materialidade em face do suspeito, ele manda ao Ministério Público, que irá pedir o arquivamento do inquérito.

  • O IP serve exatamente para confirmar isso!

  • Se não fosse assim, quantos inquéritos não seriam abertos... rsrsrsr

  • INSTAURAR é diferente de INDICIAR.

    Para INSTAURAR IP: basta indícios da existência do crime.

    Para INDICIAR: deve-se ter indícios suficientes de autoria + prova da materialidade + suas circunstâncias.

  • A questão está certa, para começar uma investigação basta indícios do crime.

    Para indiciar, deve já ter provas para assim o réu ir a julgamento.

    Futuros colegas de farda meus amigos!

  • Gab: Certo.

    O Inquérito Policial serve exatamente para levantar dados à respeito da materialidade do delito ou de sua autoria. Quando há indícios da ocorrência de um crime.

    O IP pode ser realizado:

    • de ofício, por portaria ou auto de prisão em flagrante;
    • requisição do Ministério Público ou do Juiz;
    • por requerimento da vítima;
    • mediante representação do ofendido.

  • Para INSTAURAR IP: bastam indícios da existência do crime.

    Para INDICIAR: deve-se ter indícios suficientes de autoria + materialidade + suas circunstâncias.

  • Para instaurar basta; mero indicio da existência de um crime.

  • Questão de interpretação, é por isso que se chama investigação, se já tivesse prova de autoria e materialidade não precisaria investigar.

  • Rodei na interpretação. kkkk Acontece ! Seguimos

  • O IP É INSTAURADO JUSTAMENTE PARA TENTAR OBTER INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE QUE SIRVAM DE BASE P/ A DENÚNCIA OU A QUEIXA-CRIME. NÃO FAZ SENTIDO INSTAURÁ-LO SOMENTE SE JÁ TIVER ESSES INDÍCIOS.

  • Acertei, mas confesso que achei difícil.

    Para a instauração de inquérito policial, bastam indícios suficientes da existência DO crime?

    Depende do tipo de crime, oras!

    Ao assinalar a questão como correta, devemos, antes, assumir que se trata de crime de ação penal pública incondicionada, o que não ficou claro no enunciado.

  • O inquérito existe para apurar autoria e materialidade, se elas já existirem, qual seria a função do inquérito?

    Para instauração do mesmo, bastam indícios da existência de um crime.

    Inquérito = se a merd* feder, procurar a merd* e quem cago*.

    PMAL 2021

  • […]Nada impede, contudo, que o Poder Público, provocado por delação anônima (“disque-denúncia”, p. ex.), adote medidas informais destinadas a apurar, previamente, em averiguação sumária, “com prudência e discrição”, a possível ocorrência de eventual situação de ilicitude penal, desde que o faça com o objetivo de conferir a verossimilhança dos fatos nela denunciados, em ordem a promover, então, em caso positivo, a formal instauração da “persecutio criminis”, mantendo-se, assim, completa desvinculação desse procedimento estatal em relação às peças apócrifas.

    RELATOR: MIN. CELSO DE MELLO.

    GAB: CORRETO

    #PMAL_2021

  • se o IP ja e pra procurar a resenha ... por isso a questao afirma que e dispensavel os indicios de autoria e materialidade

  • Correto.

    Ora. Se já houvesse prova da materialidade do delito ou de sua autoria, o IP passaria a ser dispensável.

  • Me confundi com o requisito previsto no art. 312 do CPP para decretação de prisão preventiva, onde se exige prova da existência do crime. Enfim, não confundir o requisito para decretação da prisão preventiva com requisito para instauração de inquérito policial.

    Art. 312. A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria e de perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado

  • A Revisão Final é um projeto desenvolvido pelo Direito Simples e Objetivo, após o Prof. Juliano Yamakawa ter percebido que seus alunos tinham muita dificuldade em saber o que estudar na "reta final" da prova. https://go.hotmart.com/G53279736Q

  • Aury Lopes jr: " Para a instauração do inquérito policial basta a mera possibilidade de que exista um fato punível. A própria autoria não precisa ser conhecida no início da investigação"

  • O inquérito policial é um procedimento administrativo que tem a finalidade de apurar a autoria e a materialidade do fato delituoso.

  • Trata-se de um procedimento preparatório da ação penal, de caráter administrativo, conduzido pela polícia judiciária e voltado à colheita preliminar de provas para apurar a prática de uma infração penal e sua autoria. Seu objetivo precípuo é a formação da convicção do representante do Ministério Público, mas também a colheita de provas urgentes, que podem desaparecer, após o cometimento do crime, bem como a composição das indispensáveis provas pré-constituídas que servem de base à vítima, em determinados casos, para a propositura da ação privada. (Guilherme Nucci – Compêndio de Direito Penal).

    O IP possui uma finalidade bastante peculiar: colheita de elementos de informação quanto à autoria e a materialidade do delito

    É muito, MUITO importante que você não esqueça a expressão “elementos de informação”. No IP, se busca colher elementos de informação, e não PROVAS propriamente ditas

    GAB: CERTO

  • Muitos estão falando que a banca tentou confundir o candidato com conceitos entre instauração e indiciamento, mas, para mim, a assertiva é dúbia em outro ponto.

    Para a instauração de inquérito policial, bastam indícios suficientes da existência do crime?

    Em se tratando de crime de ação penal privada ou ação penal pública condicionada à representação, basta que haja indício de crime OU a instauração do IP depende, sobretudo, de representação do ofendido?

    Parece mais uma daquelas questões em que você não somente deve aplicar o que sabe, mas adivinhar o que o examinador pede.

  • O inquérito policial é um procedimento administrativo que tem a finalidade de apurar a autoria e a materialidade do fato delituoso. Para sua instauração bastam os indícios de que ocorreu uma infração penal. A partir daí tem-se um conjunto de diligências que serão realizadas para comprovar ou não a autoria e materialidade do fato. Portanto, é dispensável a prova cabal da autoria e materialidade para instauração do IP, pois o inquérito serve exatamente para demostrar isso.

    Gabarito: certo.

    Fonte: QC

  • O objetivo do inquérito policial é justamente a colheita de elementos de informação quanto à autoria e a materialidade delitiva.

  • *Lastro probatório mínimo acerca da autoria e participação.

  • Para instauração do Inquérito Policial exige-se:

    • Existência de crime: INDÍCIOS
    • Autoria: NADA

    Para propositura de Ação Penal exige-se:

    • Existência de crime: CERTEZA
    • Autoria: INDÍCIOS

    Fonte: Curso de Direito Processual Penal do prof. Alexandre Zamboni

  • Se o delegado precisa-se ter certeza da materialidade/autoria dos crimes então muitos ficariam impunes, ele vai fazer uma investigação justamente para averiguar a materialidade/autoria do crime

  • Caborando:

    Para a instauração do IP basta a PEC e a ISA (Prova da Existência de Crime e Indícios Suficientes de Autoria).

  • bem óbvio.

  • ei ,jhon! parece que temos um espertinho por aqui

  • Aos que erraram, não se deixem desanimar. Vai revisar e consertar o erro.

    AVANTE!!

  • GAB - CERTO

    INSTAURAÇÃO DO I.P E DO INDICIAMENTO EXCLUSIVO DA AUTORIDADE POLICIAL (DELEGADO)

    PARA INSTAURAR I.P - INDÍCIOS SUFICIENTES DA EXISTÊNCIA DO CRIME.

    PARA O INDICIAMENTO - INDÍCIOS SUFICIENTES DE MATERIALIDADE E AUTORIA

  • Essa vai pro Anki,caba tem q ta esperto p n cair

  • Aos que erraram aki ,amém. Na prova não errarão

  • O inquérito policial resumidamente é um procedimento pré processual de carácter informativo que tem por finalidade apurar indicíos de autoria e materialidade.

    No inquérito policial busca-se a autoria e materialidade.

    certo

  • ASSERTIVA CORRETA!

    Complementado;

    INQUÉRITO POLICIAL: Trata-se de um PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO preliminar, de caráter INFORMATIVO, que objetiva apurar indícios de AUTORIA E MATERIALIDADE, sendo presidido por AUTORIDADE POLICIAL de carreira (diga-se: delegados de Polícia). 

    BIZU: O IP É IDOSO

    E - escrito;

    I - inquisitivo;

    I- indisponível;

    D- dispensável;

    D- discricionário;

    O - Oficial;

    S- sigiloso;

    O - oficioso;

    OBS: É comum a doutrina apontar uma finalidade explícita do IP, que é a de contribuir com a Opinio Delicti do MP na tentativa de convencê-lo a prestar a denúncia. No entanto, o IP apresenta uma finalidade dual, sendo em segundo lugar útil à aplicação de medidas cautelares previstas no Art. 319 do CPP.

    ATENÇÃO! Algumas doutrinas ainda citam mais duas características do IP: a oficialidade e a oficiosidade. O primeiro relaciona o entendimento de que a realização do Inquérito Policial é atribuição de órgão oficial do estado. (Polícia Judiciária). Já a oficiosidade afirma que a polícia, ao tomar conhecimento de uma infração penal de ação penal pública incondicionada, agirá de ofício, ou seja, sem provocação.

    FONTE: MEUS RESUMOS!

    Instagram: @Gomesfilho28

  • IP é (...) presidido por um Delegado de polícia que conduz diligências as quais buscam apurar a autoria e a materialidade da infração penal.

  •  Para INSTAURAR IP: basta indícios da existência do crime.

    Para INDICIAR: deve-se ter indícios suficientes de autoria + prova da materialidade + suas circunstâncias.

  • finalidade IP: colheita de elementos de informação quanto à autoria e a materialidade do delito.

    o IP fornece elementos importantes para formar a convicção do titular da ação penal (via de regra, o Ministério Público), sendo útil também para subsidiar o magistrado na decretação de medidas cautelares durante o curso da investigação.

    É muito, MUITO importante que você não esqueça a expressão “elementos de informação”. No IP, se busca colher elementos de informação, e não PROVAS propriamente ditas!

    Isso ocorre pois, na fase do IP, não há a participação das partes no sentido de garantir a observância do contraditório e da ampla defesa. Assim sendo, embora importantes para formação da chamada opnio delicti (opinião do órgão acusatório sobre o delito) e para a decretação de cautelares, não há falar em produção de prova, pois a palavra PROVA só pode ser usada para se referir aos elementos produzidos, via de regra, durante o curso do processo judicial (onde contraditório e ampla defesa serão observados).

    Só vence quem não desiste!

  • finalidade IP: colheita de elementos de informação quanto à autoria e a materialidade do delito.

    o IP fornece elementos importantes para formar a convicção do titular da ação penal (via de regra, o Ministério Público), sendo útil também para subsidiar o magistrado na decretação de medidas cautelares durante o curso da investigação.

    É muito, MUITO importante que você não esqueça a expressão “elementos de informação”. No IP, se busca colher elementos de informação, e não PROVAS propriamente ditas!

    Isso ocorre pois, na fase do IP, não há a participação das partes no sentido de garantir a observância do contraditório e da ampla defesa. Assim sendo, embora importantes para formação da chamada opnio delicti (opinião do órgão acusatório sobre o delito) e para a decretação de cautelares, não há falar em produção de prova, pois a palavra PROVA só pode ser usada para se referir aos elementos produzidos, via de regra, durante o curso do processo judicial (onde contraditório e ampla defesa serão observados).

    Só vence quem não desiste!

  • I.P é instaurado para apurar indícios de autoria e materialidade, diante disto, não é necessária a prova da autoria e materialidade nesse dado momento! Visto que, será trabalho da autoridade Policial mediante I.P a busca de elementos de informação!

  • IP é um procedimento administrativo preliminar de caráter informativo, presidido pela autoridade policial (delegado de policia) tendo como objetivo apurar a autoria e materialidade (existência do crime) e as circunstâncias da infração.

  • O IP produz elementos de informação e não provas, pois para ser prova, é necessário:

    -Ser produzida diante de juiz;

    -Haver contraditório e ampla defesa;

    -Partes.

  • IP :

    > Indícios de autoria e materialidade

    > Subsidiar medidas cautelares

  • Gab.: C

    Para instauração do Inquérito policial: Basta indícios da existência do crime.

    Para o indiciamento: É necessário ter indícios suficientes de materialidade e de autoria. 

  • Mas gente, qual a treta ? se o IP serve justamente para isso- buscar a autoria e a materialidade de um delito.

  • Para a instauração de inquérito policial, bastam indícios suficientes da existência do crime, sendo dispensável, nesse primeiro momento, prova da materialidade do delito ou de sua autoria. CORRETA. Importante associar esta questão com o art. 27 da nova Lei de Abuso de autoridade, que criminaliza a conduta de requisitar a instauração ou instaurar procedimento investigatório de infração penal ou administrativa, em desfavor de alguém, sem indício da prática de crime, de ilícito funcional ou de infração administrativa. Aqui, conforme aponta Renato Brasileiro de Lima, indício tem relação com uma prova mais tênue, com menos valor persuasivo do que a necessária para a prolação de sentença condenatória, exigindo uma cognição vertical não exauriente (sumária) em oposição à cognição vertical exauriente exigida para a condenação penal. Portanto, para a instauração de inquérito policial exige-se a existência de indícios suficientes da existência do crime.

    Já para indiciar (ato privativo do delegado de polícia que atribui autoria ou participação de uma infração penal a uma pessoa), afigura-se indispensável a presença de elementos informativos (aqueles colhidos no curso da fase investigatória, sem a necessária participação dialética das partes, não submetidos a contraditório e ampla defesa) acerca da materialidade, autoria e circunstâncias do crime.

  • Ora, só pensar que os cara da PC estão indo pegar aquele rango e se deparam com um Homicídio que acabara de acontecer, então será aberto um IP para apurar, e de início só terá a existência do crime que ocorreu...

  • FORÇA, FOCO E FÉ. #PC PR PERTENCEREI.

  • Para instaurar o inquérito policial, basta indício da prática do crime, não se exige um juízo de certeza. Inclusive, é crime de abuso de autoridade:

    Art. 27. Requisitar instauração ou instaurar procedimento investigatório de infração penal ou administrativa, em desfavor de alguém, à falta de qualquer indício da prática de crime, de ilícito funcional ou de infração administrativa (...).

  • CERTO

    Para instauração do Inquérito policial: Basta indícios da existência do crime. 

    Para o indiciamento: É necessário ter indícios suficientes de materialidade e de autoria - até porque o indiciamento implica mudança do status do sujeito passivo envolvido no procedimento de investigação preliminar. Através desse ato formal e motivado que o investigado passará de "possível autor" a "provável autor", o que, naturalmente, demanda um standard maior.

  • Gabarito: CERTO

    O Inquérito Policial é caracterizado como um procedimento administrativo, informativo, prévio e preparatório da ação penal. Tem como objetivo reunir os elementos necessários para alcançar a materialidade e os indícios de autoria de uma infração penal.

    O IP possui valor probatório relativo, em razão da necessidade dos elementos ali colhidos serem reproduzidos na fase judicial, sob o crivo da ampla defesa e do contraditório.

    O IP É IDOSO

    E - escrito;

    - inquisitivo;

    I- indisponível;

    D- dispensável;

    D- discricionário;

    O - Oficial;

    S- sigiloso;

    O - oficioso;

    OBS: Para INSTAURAR IP: basta indícios da existência do crime.

    Para INDICIAR: deve-se ter indícios suficientes de autoria + prova da materialidade + suas circunstâncias.

    _________________________________________________________________

    Fonte: Mapas Mentais para Carreiras Policiais

    https://abre.ai/daiI

  • O inquérito policial (procedimento policial administrativo informativo, destinado a apuração das infrações penais e da sua autoria) , dada sua natureza administrativa e inquisitorial (ou seja, há somente os atos de investigações) não se garantem o contraditório e a ampla defesa..."

    INSTAURAR IP: basta indícios da existência do crime.

    INDICIAR: deve-se ter indícios suficientes de autoria + prova da materialidade + suas circunstâncias.

  • Amigos, se trata da instauração do inquérito e, não, indiciamento ou oferecimento de Denuncia!
  • O Qconcurso esta repetindo questões e colocando na contagem!!!!! Isso está errado, pois prejudica o concurseiro que perde tempo de estudos!!!!!!!!!!!!!!!!!

  • Pensei um pouco fora da caixa e marquei o gabarito ERRADO. Pensei nos casos de ações condicionadas a representação, pois só os indícios do crime não são suficientes para a instauração do IP, é necessário a representação por parte da vítima ou seu representante.

  • Para INSTAURAR IP basta indícios da existência do crime Para INDICIAR deve-se ter indícios suficientes de autoria + prova de materialidade + duas circunferências
  • Errei duas vezes a mesma questão e agora que vim me tocar o sentido da pergunta... Vivendo e aprendendo KKKKK CEBRASPE!!!!!!!

  • Se já houvesse comprovação de materialidade e autoria, poderia não ocorrer o inquérito e já ocorrer a queixa/denúncia

  • Resposta com base nos Mapas Mentais para Carreiras Policiais

    Link:

    https://abre.ai/daiI

    Instagram: @motivapolicial

    ________________________________________________________________________________

    Gabarito: CERTO

    O Inquérito Policial é caracterizado como um procedimento administrativo, informativo, prévio e preparatório da ação penal. Tem como objetivo reunir os elementos necessários para alcançar a materialidade e os indícios de autoria de uma infração penal.

    O IP possui valor probatório relativo, em razão da necessidade dos elementos ali colhidos serem reproduzidos na fase judicial, sob o crivo da ampla defesa e do contraditório.

    O IP É IDOSO

    E - escrito;

    - inquisitivo;

    I- indisponível;

    D- dispensável;

    D- discricionário;

    O - Oficial;

    S- sigiloso;

    O - oficioso;

    OBS: Para INSTAURAR IP: basta indícios da existência do crime.

    Para INDICIAR: deve-se ter indícios suficientes de autoria + prova da materialidade + suas circunstâncias.

  • Em 09/11/21 às 17:56, você respondeu a opção C.

    Você acertou!Em 27/08/21 às 22:24, você respondeu a opção E.

  • Para a instauração de inquérito policial, bastam indícios suficientes da existência do crime, sendo dispensável, nesse primeiro momento, prova da materialidade do delito ou de sua autoria.

  • aê!,ai!,ai!aai!,ó!.... proxpera!.

  • SE A FUNÇÃO DO IP É JUSTAMENTE ESSA KKKK.

  • A ideia do IP é justamente buscar a prova da materialidade do delito ou de sua autoria.

  • Está correta, pq o inquérito é instaurado justamente para buscar a autoria e a materialidade
  • Justa causa.

  • Gab - Correto / literalidade art. 6º CPP Caput.

    Para a instauração de inquérito policial, bastam indícios suficientes da existência do crime, sendo dispensável, nesse primeiro momento, prova da materialidade do delito ou de sua autoria.

    Art. 6 Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá:

    • Questão correta
    • Até porque, a função do IP é apurar a autoria e materialidade...
  • Deve diferenciar a instauração de IP com o indiciamento. A instauração se faz presente com indícios da existência do crime, não importando em primeiro momento a comprovação de autoria e materialidade do crime. Já o indiciamento se faz necessário, a comprovação de indício suficiente da autoria do crime e a materialidade, como suas circunstâncias.

  • Lei n. 12.830/2013: Art. 2º, § 6º O indiciamento, privativo do delegado de polícia, dar-se-á por ato fundamentado, mediante análise técnico-jurídica do fato, que deverá indicar a autoria, materialidade e suas circunstâncias.

  • Ano: 2021 Banca:  Órgão:  Prova: 

    Acerca da aplicação das normas processuais penais, julgue o item subsequente.

    O indiciamento constitui mero juízo de possibilidade de autoria, não havendo a necessidade da existência de eventuais elementos informativos acerca da materialidade do crime.

    gab: errado

    INDICIAMENTO = AUTORIA + MATERIALIDADE

    INSTAURAR = basta indícios da existência do crime

  • INDICIAMENTO = AUTORIA MATERIALIDADE

    INSTAURAR = basta indícios da existência do crime


ID
4903714
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-SE
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Acerca dos meios de provas, suas espécies, classificação e valoração, julgue o item a seguir.


O juiz detém discricionariedade quanto à valoração dos elementos probatórios, porém é limitado à obrigatoriedade de motivação de sua decisão, com base em dados e critérios objetivos.

Alternativas
Comentários
  • Teoria do Livre Convencimento Motivado.

  • a motivação possui dupla função, sendo estas endoprocessual e extraprocessual. A função endoprocessual permite que a parte conheça do fundamento da decisão, para que, no caso de sentir-se prejudicada, possa recorrer através de medidas judiciais cabíveis. Já a função extraprocessual seria o controle da decisão exercida pelo povo, uma vez que, o magistrado possui somente parcela do poder jurisdicional, cabendo além das partes e advogados, ao povo conhecer dos atos judiciais, salvo nas causas que versam sobre segredo de justiça.

    Tendo por base tais preceitos torna-se imprescindível esclarecer que se os fatos jurídicos processuais são enunciados decorrentes de entidades linguísticas que podem sustentar-se em face das provas processuais admitidas pelo sistema positivado, motivar e produzir enunciado linguístico em que se relatam todas as questões de fato e de direito pertinente à decisão judicial prolatada, constituindo o antecedente normativo e possibilitando a consequente implicação jurídico-processual correlata.

  • A questão trata de dois princípios:

    Princípio do Livre Convencimento Motivado, expressamente previsto no artigo 155 do CPP, aliado ao Princípio da Fundamentação das Decisões Judiciais, expressamente previsto no art. 93, IX da CF88:

    CPP art. 155. O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas

    CF art. 93, IX : todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade, podendo a lei limitar a presença, em determinados atos, às próprias partes e a seus advogados, ou somente a estes, em casos nos quais a preservação do direito à intimidade do interessado no sigilo não prejudique o interesse público à informação; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    Ademais, a ausência de fundamentação enseja nulidade tanto por previsão constitucional (acima citada), quanto por previsão do artigo 564, V, do CPP:

    Art. 564.  A nulidade ocorrerá nos seguintes casos:

    V - em decorrência de decisão carente de fundamentação.

    Ainda, embora previsto no art. 315 do CPP (recente), no tópico Prisão Preventiva, mas aplicável a todas as decisões judiciais:

    § 2º Não se considera fundamentada qualquer decisão judicial, seja ela interlocutória, sentença ou acórdão, que:      

    I - limitar-se à indicação, à reprodução ou à paráfrase de ato normativo, sem explicar sua relação com a causa ou a questão decidida;     

    II - empregar conceitos jurídicos indeterminados, sem explicar o motivo concreto de sua incidência no caso;    

    III - invocar motivos que se prestariam a justificar qualquer outra decisão;    

    IV - não enfrentar todos os argumentos deduzidos no processo capazes de, em tese, infirmar a conclusão adotada pelo julgador;    

    V - limitar-se a invocar precedente ou enunciado de súmula, sem identificar seus fundamentos determinantes nem demonstrar que o caso sob julgamento se ajusta àqueles fundamentos;     

    VI - deixar de seguir enunciado de súmula, jurisprudência ou precedente invocado pela parte, sem demonstrar a existência de distinção no caso em julgamento ou a superação do entendimento. 

  • GABARITO: CERTO.

  • GABARITO: CERTO

    SISTEMAS DE AVALIAÇÃO DA PROVA:

    Íntima convicção do magistrado: Aqui o magistrado não fundamenta a sua decisão. Possui uma "certeza moral". De encontro ao previsto no art. 93, IX, CF/88.

    Da prova tarifada: Algumas provas valiam mais do que as outras. Forte ligação com o sistema inquisitivo. "A confissão é a rainha das provas".

    Livre convencimento motivado (ADOTADO EM NOSSO SISTEMA): O magistrado tem ampla liberdade na valoração da prova, mas precisa fundamentar (art. 155 do CPP). Permite que o sistema acusatório seja posto em prática.

    FONTES:

    Manual de processo penal : volume único Lima, Renato Brasileiro de | 2017 - 5. ed., rev., atual. e ampl.

    Minhas anotações.

  • CPP, Art. 155. O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas.     

    A necessidade de fundamentação da decisão pelo juiz denota a necessidade de motivação de sua decisão, com base em dados e critérios objetivos, tendo ele discricionariedade quanto à valoração dos elementos probatórios.

  • CPP Art. 155. O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas.  

    GAB CERTO

  • Livre convencimento motivado + sistema acusatório impuro

    Abraços

  • como assim critérios obetivos na valoração da prova?

  • CPP, Art. 155. O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas.   

  • CORRETO, A DECISÃO DO JUÍZ DEVE SER FUNDAMENTADA!

  • Livre convencimento motivado/Persuasão racional.

  • Sistemas de valoração de prova

    Sistema da intima convicção ou da certeza moral do juiz: o juiz tem ampla liberdade para decidir e esta dispensado de motivação, apenas existe no nosso ordenamento jurídico no Tribunal do Jurí

    Sistema da prova tarifada ou certeza moral do legislador: estabelece o valor de cada prova sendo que há hierarquia do valor da provas, juiz não tem discricionariedade para decidir.

    Sistema da persuasão racional ou do livre convencimento motivado: positivado no artigo 155 "o juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente em elemento informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, antecipadas e não repetíveis.

  • Sistema da Persuasão Racional ou da Íntima Convicção Motivada: SISTEMA ADOTADO NO BR

    O juiz tem ampla liberdade para decidir podendo utilizar provas nominadas ou inominadas, devendo sempre, é claro, motivar as suas decisões. 

    ESPERO TER AJUDADO

    #BORA VENCER

  • De forma sucinta: o brasil adota o sistema de persuasão racional (ou livre convencimento motivado) o qual diz que existe liberdade judicial para decidir, respeitando-se a necessária motivação. A liberdade de apreciação implica dizer que não há hierarquia entre as provas, pois é o juiz quem dirá qual a importância de cada prova produzida no processo. Gabarito "C"

  • O princípio da persuasão racional ou o livre convencimento do juiz fica claro de entender com a leitura dos artigos 155 CPP c/c 371 CPC.

    CPP Art. 155. O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas.  

    CPC Art. 371. O juiz apreciará a prova constante dos autos, independentemente do sujeito que a tiver promovido, e indicará na decisão as razões da formação de seu convencimento.

    Portanto, a liberdade ou subjetividade se limita à apreciação da prova. Quando proferir Decisão, observará o artigo CPP Art. 315 [...] § 2º Não se considera fundamentada qualquer decisão judicial, seja ela interlocutória, sentença ou acórdão, que: [...] incisos I a VI - percebe-se que as restrições contidas nos incisos afasta qualquer possibilidade do juiz não ser objetivo, de forma similar ao previsto no CPC 371.

  • Questionável a análise somente em critérios objetivos pois o juiz utiliza sua experiência de vida e prática para valorar provas e definir conceitos abertos. Ex.: abandono material e intelectual (crimes dos arts. 244 e 246 do CP), a expressão "justa causa", o que é a justa causa? A lei não define. O juiz aqui terá que valorar. Outro: a palavra da vítima isolada é suficiente para ensejar a condenação por um crime de estupro?

    Eu juro que respondi a questão como certa pois não imaginei que o examinador fosse aprofundar isso. Mas se tivesse num concurso, ia responder com medo.

    Se estiver errado meu comentário, corrijam por favor.

  • GABARITO CERTO.

    Art. 155. O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação; ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas.

    ---------------------------------------------------

    DICA!

    --- > Regra do CPP: Sistema da persuasão racional.

    --- > Exceção: Prova tarifada e Intima convicção.

    > Prova tarifada: Valor fixo e imutável ( não é adotado no Brasil).

    > Intima convicção: A livre valoração do magistrado que não necessita fundamentar as suas decisões.

    Ex: é usada ainda no Tribunal de júri.

     

  • Certo, como os colegas já fundamentaram.

    Acrescentando para MINHAS revisões:

    Sistema probatório do CPP: 

    Regra: Sistema da persuasão racional. 

    ExceçõesProva tarifada e íntima convicção: 

    > Prova tarifada: possui valor fixo e imutável estabelecido pelo legislador (certeza moral do legislador). Exemplos:

    1) se o advogado alegar que seu cliente morreu, a prova da morte na ação penal em curso será apenas por certidão de óbito;

    2) exame de corpo de delito nas infrações que deixam vestígios.

    > Intima/livre convicção: A livre valoração por parte do julgador, que não necessita fundamentar as suas decisões (certeza moral do juiz). Ex.: tribunal do júri.

    Fonte: Renato Brasileiro (manual de Processo Penal). 

     

  • ■ Existem 3 tipos de sistemas de avaliação de prova:

    REGRA: 1 - livre convencimento motivado: juiz tem liberdade decisória, mas precisa motivar a decisão. 

    EXCEÇÕES: 2 - íntima convicção: juiz decide sem precisar motivar. Ex: júri popular (os jurados não precisam motivar);

    3 - sistema da prova legal ou tarifada: as provas possuem valor predeterminado ou determinados fatos só se provam por determinados meios de prova. Art. 155, Parágrafo Único do CPP e art. 158, CPP.

    CONCLUSÃO: No nosso sistema processual penal todos os meios de prova possuem o mesmo valor e caberá ao juiz formar sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial (art. 155, CPP).

  • Sistema da persuasão racional.

  • GABARITO: CERTO

    A questão traz a junção do PRINCÍPIO DO LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO e do PRINCÍPIO DA FUNDAMENTAÇÃO DAS DECISÕES.

    Vide base legal:

    CPP art. 155. O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas

    CF art. 93, IX : todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade, podendo a lei limitar a presença, em determinados atos, às próprias partes e a seus advogados, ou somente a estes, em casos nos quais a preservação do direito à intimidade do interessado no sigilo não prejudique o interesse público à informação; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

  •  O livre convencimento motivado nada 

    mais é do que a possibilidade de o Juiz avaliar as provas como quiser (“livre” convencimento), desde 

    que fundamente sua decisão (“motivado”).

    Prof. Bernardo Bustani

  • Livre convencimento motivado + sistema acusatório impuro, como dito pelo Lúcio.

    Pra quem não sabe...SISTEMA ACUSATÓRIO IMPURO:

    O Brasil adota um sistema acusatório que não é puro em sua essência, pois o Inquérito Policial regido pelo sigilo, pela inquisitoriedade, tratando o indiciado como objeto de investigação, integra os autos do processo, dando acesso ao juiz a informações que deveriam ser desconsideradas em juízo, mas que a prática tem demonstrado que são comumente levadas em consideração pelo magistrado.

    Assim, não podemos dizer, pelo menos assim pensamos, que o sistema acusatório adotado entre nós é puro. Há resquícios do sistema inquisitivo, porém já avançamos muito. E com a implementação do juiz das garantias, creio que caminharemos para um modelo mais puro (juiz inerte/modelo americano - EUA), em que o juiz não assuma um papel ativo na busca da prova ou mesmo na prática de atos tipicamente da parte acusadora.

  • Cai no "objetivo". PQP.

  • A questão cobrou conhecimentos sobre o sistema de avaliação de provas.

    O sistema de avaliação de provas é a relação existente entre o juiz e a prova produzida no processo. Há três sistemas: sistema da intima convicção, sistema da prova tarifada e sistema da persuasão racional do juiz.

    Sistema da intima convicção do juiz: nesse sistema o juiz é totalmente livre para valorar as provas sem precisar motivar sua decisão, o juiz pode, inclusive, valorar provas que não estão nos autos. Não foi adotado pelo Brasil como regra, mas a decisão do júri é baseada nesse sistema, pois os jurados não precisam justificar sua decisão.

    Sistema da prova tarifada / sistema legal / sistema da certeza moral do legislador:  nesse sistema as provas tem um valor probatório fixado pela lei (prova tarifada), ou seja, há hierarquia de provas, umas valem mais que  outras. Também não foi adotado no Brasil.

    Sistema do convencimento motivado (persuasão racional do juiz): nesse sistema as provas tem igual valor e o magistrado é livre para valorar as provas que constam no processo de acordo com sua livre convicção, porém deverá fundamentar todas as suas decisões. Este foi o sistema adotado no Brasil e está expresso no art. 93, inciso IX da Constituição Federal:

    Art. 93 (...)

    IX todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade, podendo a lei limitar a presença, em determinados atos, às próprias partes e a seus advogados, ou somente a estes, em casos nos quais a preservação do direito à intimidade do interessado no sigilo não prejudique o interesse público à informação; 

    Gabarito: correto.

  • Pessoal, objetividade, por favor. tem gente colando textos aqui, apenas ponha o artigo referido, não precisa dar uma aula de processo penal não.

    CPP Art. 155. O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas.  

    GAB CERTO

  • Convicção íntima (subjetividade) -> Tribunal do Júri. Este raciocínio que me fez acertar a questão.

  • Sistema do livre convencimento motivado.

  • Sistema da persuasão racional ou livre convencimento motivado: art. 155 do CPP.

  • ALÉM DE ACOLHER OU NÃO ACOLHER UMA TESE, CABE AO JUIZ MOTIVAR, DE MANEIRA CLARA E COERENTE, SUA DECISÃO.

  • O juiz se convenceu? Ok Agora motive o seu convencimento, o porquê. LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO
  • GABARITOCERTO

  • Art. 155. O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial (sistema do livre convencimento motivado), não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas.

  • Art. 155 do CPP O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas. 

    IMPORTANTE: Apesar de ter liberdade para apreciar e valorar os elementos de prova constantes nos autos, o Juiz não pode simplesmente usar da subjetividade para decidir, devendo apontar objetivamente os motivos que o levaram a concluir que este ou aquele elemento de prova é indicativo de culpa ou inocência do acusado.

  • SISTEMAS DE AVALIAÇÕES DAS PROVAS:

     Íntima convicção ou certeza moral do juiz --> o juiz tem plena liberdade na escolha da prova e não precisa fundamentar sua decisão. --> só é aplicado ao jurado lá no Juri. (é aplicado no Brasil por exceção)

     Prova legal ou regra legal ou certeza legal do legislador --> não é adotado no BR.

     Livre convencimento motivado ou persuasão racional --> o juiz tem ampla e plena liberdade para escolher a prova, MAS precisa fundamentar sua decisão. (adotado no brasilzão da massa!) -->Art. 93, IX, CF/88.

    FONTE: resumos

  • Sistema de persuasão racional

  • Art. 93 (...)

    IX todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade, podendo a lei limitar a presença, em determinados atos, às próprias partes e a seus advogados, ou somente a estes, em casos nos quais a preservação do direito à intimidade do interessado no sigilo não prejudique o interesse público à informação; 

  • Eu concordo que os dados que irão servir para formar a convicção do magistrado devem ser (são) objetivos, mas os critérios tem alta carga de subjetividade. A adoção de critérios objetivos para se valorar uma prova lembra a prova tarifada, na minha visão, onde cada prova tinha o seu "peso", sabendo-se, com exatidão (objetivamente), o seu valor. Logo, a questão estarai incorreta, no meu entender.

  • CPP art.155 O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação (...)

  • Sistemas de avaliação da prova

    Um Magistrado, ao valorar (avaliar) uma prova, pode fazê-lo, em tese, de acordo com 03  sistemas. O da íntima convicção, o da certeza moral ou o do livre convencimento motivado Íntima convicção/certeza moral do Juiz Por esse sistema, o Magistrado tem liberdade para apreciar a prova e não precisa fundamentar suas decisões. Esse sistema só é aplicado nos julgamentos do Tribunal do Júri, pois os jurados não têm a técnica necessária para fundamentar juridicamente as decisões. Eles julgam conforme sua íntima convicção (é “sim” ou “não”).

    Prova legal/regra legal/certeza moral do legislador Por esse sistema, cada tipo de prova possui valores previamente definidos. Tal método de avaliação das provas não é adotado no Brasil. No entanto, há alguns vestígios dele no CPP

    Livre convencimento motivado ou persuasão racional O livre convencimento motivado nada mais é do que a possibilidade de o Juiz avaliar as provas como quiser (“livre” convencimento), desde que fundamente sua decisão (“motivado”). Esse sistema é o adotado como regra no Processo Penal brasileiro. previsão constitucional

    Fonte: Anotações próprias

    SUPERA!

  • A falta de motivação ou a falta de objetividade leva a nulidade do ato decisório.

  • Princípio do Livre Convencimento Motivado, expressamente previsto no artigo 155 do CPP, aliado ao Princípio da Fundamentação das Decisões Judiciais, expressamente previsto no art. 93, IX da CF88:

    CPP art. 155. O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas

    CF art. 93, IX : todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade, podendo a lei limitar a presença, em determinados atos, às próprias partes e a seus advogados, ou somente a estes, em casos nos quais a preservação do direito à intimidade do interessado no sigilo não prejudique o interesse público à informação; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    Ademais, a ausência de fundamentação enseja nulidade tanto por previsão constitucional (acima citada), quanto por previsão do artigo 564, V, do CPP:

    Art. 564.  A nulidade ocorrerá nos seguintes casos:

    V - em decorrência de decisão carente de fundamentação.

    Ainda, embora previsto no art. 315 do CPP (recente), no tópico Prisão Preventiva, mas aplicável a todas as decisões judiciais:

    § 2º Não se considera fundamentada qualquer decisão judicial, seja ela interlocutória, sentença ou acórdão, que:      

    I - limitar-se à indicação, à reprodução ou à paráfrase de ato normativo, sem explicar sua relação com a causa ou a questão decidida;     

    II - empregar conceitos jurídicos indeterminados, sem explicar o motivo concreto de sua incidência no caso;    

    III - invocar motivos que se prestariam a justificar qualquer outra decisão;    

    IV - não enfrentar todos os argumentos deduzidos no processo capazes de, em tese, infirmar a conclusão adotada pelo julgador;    

    V - limitar-se a invocar precedente ou enunciado de súmula, sem identificar seus fundamentos determinantes nem demonstrar que o caso sob julgamento se ajusta àqueles fundamentos;     

    VI - deixar de seguir enunciado de súmula, jurisprudência ou precedente invocado pela parte, sem demonstrar a existência de distinção no caso em julgamento ou a superação do entendimento. 

  • CERTO

  • GABARITO: CERTO

    CPP art.155 O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação (...)

  • Escorreguei no "Critério Objetivo"!

    Depois de pensar entendi assim:

    O critério de julgamento de fato é objetivo, ou seja critérios legais, o que se relaciona inclusive com o Princípio da Legalidade, Taxatividade, etc. "O juiz julga com base na lei."

    O convencimento do juiz contudo é SUBJETIVO, pois é uma escolha interior que ele fará, se o acusado é culpado ou inocente, a partir dos critérios objetivos/legais.

    EM RESUMO, não confundir criterio de julgamento que é OBJETIVO, com convencimento do juiz que é SUBJETIVO.

  • cpp:

    LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO ou PERSUAÇÃO RACIONAL ou CONVENCIMENTO RACIONAL ou PROVA FUNDAMENTADA ou APRECIAÇÃO FUNDAMENTADA Art. 155. O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas. (ELEMENTOS MIGRATÓRIOS)    Ex. de n repetível – constatação de embriaguez para efeitos do 306 CTB, exame de corpo de delito. São aquelas que se n forem produzidas, serão perdidas por impossibilidade material.

  • Valorar a prova com a ÍNTIMA CONVICÇÃO do Juiz ..... Pra mim isso é subjetivo e não objetivo. CESPE sendo CESPE

  • @Alexandre Sampaio

    O sistema da íntima convicção somente é aplicado ao Tribunal do Júri, onde realmente não precisa de motivação.

    Já no livre convencimento motivado, que é a regra do julgamento, é imprescindível a motivação da decisão do juiz, com base nos critérios objetivos.

  • CORRETA!

    O processo penal brasileiro adota o sistema do livre convencimento motivado, em que o julgador poderá valorar discricionariamente as provas, não havendo provas com valor probatório maior que as demais, não existindo a rainha das provas. Contudo, o magistrado deve motivar sua decisão tendo em vista elementos e critérios objetivos, não sendo, portanto, uma discricionariedade ilimitada.

  • GAB. CERTO.

    CPP Art. 155. O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigaçãoressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas.  

  • certa

    A questão trata do princípio do livre convencimento motivado do juiz. Significa que o juiz não mais fica preso ao formalismo da lei, antigo sistema da verdade legal, sendo que vai embasar suas decisões com base nas provas existentes nos autos, levando em conta sua livre convicção pessoal motivada.

    Ou seja: O juiz se convenceu? Certo. Agora motive o seu convencimento, o porquê deste.

    Créditos à Stürmer/RS

  • C. Persuasão Racional - Livre Convencimento Motivado.

  • CPP Art155

  • Muito cuidado com o uso da palavra "livre". Ela vem sendo combatida cada vez mais pela doutrina, que se baseia na ideia de que o magistrado não é exatamente livre para decidir como bem entender.

  • Lembrem-se de Moro e a cagada processual que ele cometeu.

  • GAB: C

    Questões que ajudam:

     (PC/GO/CESPE/16) As declarações do réu durante o interrogatório deverão ser avaliadas livremente pelo juiz, sendo valiosas para formar o livre convencimento do magistrado, quando amparadas em outros elementos de prova. CERTA

    (TJ/2015) Quanto ao sistema de apreciação da prova, prevalece no Brasil o livre convencimento motivado, pois o juiz, em que pese à liberdade em apreciar as provas produzidas, deve declinar os fundamentos do seu entendimento. (CERTA)   

  • Trata-se do Princípio da Persuasão Racional. (art. 155, CPP)

    O juiz tem liberdade para apreciar e valorar os elementos de prova => critéiro de julgamento subjetivo

    O seu convencimento deve ser fundamentado => critério de julgamento objetivo

  • LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO

    LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO

    É a regra – Art. 155 do CPP

    Em regra, o Juiz não pode se fundamentar exclusivamente nos elementos da investigação

    O Juiz aprecia livremente desde que sejam submetidas ao contraditório e ampla defesa e que fundamente suas decisões

  • Sistema do convencimento motivado (persuasão racional do juiz): Nesse sistema as provas tem igual valor e o magistrado é livre para valorar as provas que constam no processo de acordo com sua livre convicção, porém deverá fundamentar todas as suas decisões.

    Este foi o sistema adotado no Brasil e está expresso no art. 93, inciso IX da Constituição Federal:

    Art. 93 (...)

    IX todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade, podendo a lei limitar a presença, em determinados atos, às próprias partes e a seus advogados, ou somente a estes, em casos nos quais a preservação do direito à intimidade do interessado no sigilo não prejudique o interesse público à informação; 

  • Interessante... um monte de gente falando dos princípios aplicáveis e ninguém falando sobre o "critério objetivo".
  • "Há três sistemas: sistema da intima convicção, sistema da prova tarifada e sistema da persuasão racional do juiz.

    Sistema da intima convicção do juiz: nesse sistema o juiz é totalmente livre para valorar as provas sem precisar motivar sua decisão, o juiz pode, inclusive, valorar provas que não estão nos autos. Não foi adotado pelo Brasil como regra, mas a decisão do júri é baseada nesse sistema, pois os jurados não precisam justificar sua decisão.

    Sistema da prova tarifada / sistema legal / sistema da certeza moral do legislador: nesse sistema as provas tem um valor probatório fixado pela lei (prova tarifada), ou seja, há hierarquia de provas, umas valem mais que  outras. Também não foi adotado no Brasil.

    Sistema do convencimento motivado (persuasão racional do juiz): nesse sistema as provas tem igual valor e o magistrado é livre para valorar as provas que constam no processo de acordo com sua livre convicção, porém deverá fundamentar todas as suas decisões. Este foi o sistema adotado no Brasil e está expresso no art. 93, inciso IX da Constituição Federal"

    Fonte: QC

    GAB: CERTO

  • gabarito CERTO

    CPP art. 155. O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas

    CF art. 93, IX : todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade, podendo a lei limitar a presença, em determinados atos, às próprias partes e a seus advogados, ou somente a estes, em casos nos quais a preservação do direito à intimidade do interessado no sigilo não prejudique o interesse público à informação; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

  • Acerca da motivação "com base em dados e critérios objetivos" apontada na questão, o Prof. Nucci (pág. 594, CPP comentado) explica que "o magistrado não pode fazer a sua opinião pessoal ou vivência acerca de algo integrar o conjunto probatório, tornando-se, pois, prova. O juiz extrai a sua convicção das provas produzidas legalmente no processo, mas não presta depoimento pessoal, nem expõe suas ideias como se fossem fatos incontroversos". Ou seja, o juiz não deve utilizar critérios meramente subjetivos e dissociados do que consta nos autos para julgar o caso.

    @prof_rodrigogoes

  • CUIDADO!

    O comentário do colega Roan Gruner está equivocado...

    SISTEMAS DE AVALIAÇÃO DA PROVA:

    SISTEMA DA ÍNTIMA CONVICÇÃO DO MAGISTRADO:

    • certeza moral do juiz ou livre convicção
    • juiz é livre para valorar as provas (inclusive aquelas que não se encontram nos autos)
    • não obrigação de fundamentar sua decisão
    • NÃO ADOTADO NO ORDENAMENTO PÁTRIO em regra (a exceção é a decisão dos jurados no tribunal do júri, as quais não precisam ser motivadas, já que há a garantia do sigilo das votações - art. 5º, XXXVIII da CF)
    • segundo art. 93, IX da CF TODAS AS DECISÕES SERÃO FUNDAMENTADAS, sob pena de nulidade.

    SISTEMA DA PROVA TARIFADA:

    • certeza moral do legislador ou da prova legal
    • próprio do sistema inquisitivo
    • deriva o conceito da confissão como rainha das provas
    • testis unus, testis nullus - uma só testemunha não tem valor
    • NÃO ADOTADO NO ORDENAMENTO PÁTRIO em regra (resquícios no art. 155, parágrafo único do CPP, no art. 158 do CPP e art. 92 do CPP)

    SISTEMA DO CONVENCIMENTO MOTIVADO / PERSUASÃO RACIONAL DO JUIZ:

    • juiz tem ampla liberdade na valoração das provas constantes dos autos
    • as provas têm, legal e abstratamente, o mesmo valor
    • obrigatoriedade de fundamentação da decisão
    • discricionariedade na valoração das provas por parte do juiz
    • id quod non est in actis non est in mundus - o que não está nos autos não existe
    • SISTEMA ADOTADO PELO ORDENAMENTO PÁTRIO em regra - art. 93, IX da CF e art. 155 do CPP
    • EFEITOS:
    1. não há provas com valor absoluto
    2. dever do magistrado de valorar todas as provas produzidas no processo, mesmo que para refutá-las
    3. somente serão consideradas válidas as provas constantes do processo

    Manual de Processo Penal - Renato Brasileiro de Lima - 9ª edição - páginas 579 - 581

  • A redação faz entender que cada prova possui um valor probatório, o que não existe.

  • olá ,pessoal, qual doutrina de Direito Processo Penal é melhor ,Do ponto de vista de vocês?

    comentem aqui ,por favor!

  • CPP Art. 155. O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas.

       CERTO

  • Acrescento:

    Livre convencimento motivado - Adotado

    íntima convicção - Tribunal do Júri

  • redação pra lá de esquisita

  • esse "limitado" quebrou as pernas

  • O juiz detém discricionariedade quanto à valoração dos elementos probatórios,

    porém é limitado à obrigatoriedade de motivação de sua decisão, com base em dados e critérios objetivos.

    #Discricionariedade:  é a liberdade de ação administrativa, dentro dos limites permitidos em lei, ou seja, a lei deixa certa margem de liberdade de decisão diante do caso concreto, de tal modo que a autoridade poderá optar por uma dentre várias soluções possíveis, todas, porém, válidas perante o direito.

    #Os elementos de informação são aqueles colhidos na fase investigatória, em regra, sem a necessidade de participação das partes, todavia, isoladamente considerados, não são idôneos para fundamentar uma condenação.

    • O juiz pode usar as provas obtidas no Inquérito para fundamentar sua decisão. 
    • O que o juiz NÃO PODE é fundamentar sua decisão somente com elementos obtidos durante o inquérito.

  • Quer dizer que quando o juiz decide discordando do laudo pericial ele o faz com base em dados e critérios objetivos, mesmo não sendo expert na área.

    Pelo amor de Deus, me ajuda ai.

  • Correto: Princípio do Livre Convencimento Motivado ou Persuasão Racional: o juiz deve fundamentar SEMPRE suas decisões.

    Obs1: o juiz possui discricionariedade quanto à valoração das provas, pois nosso sistema não adota o sistema da prova tarifada, no qual algumas provas são melhores valoradas e garantem mais certeza que outras ex: uma prova documental valeria mais que a testemunhal.

    Obs 2: a motivação do juiz deve se estreitar o máximo possível a dados e critérios objetivos, isto quer dizer: o juiz deve evitar AO MÁXIMO se utilizar de expressões vagas, porosas e subjetivas quanto ao caso concreto.

    Abçs.

  • Princípio do Livre Convencimento Motivado, expressamente previsto no artigo 155 do CPP, aliado ao Princípio da Fundamentação das Decisões Judiciais, expressamente previsto no art. 93, IX da CF88:

    CPP art. 155. O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas

    CF art. 93, IX : todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade, podendo a lei limitar a presença, em determinados atos, às próprias partes e a seus advogados, ou somente a estes, em casos nos quais a preservação do direito à intimidade do interessado no sigilo não prejudique o interesse público à informação; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    Gab. Certo

    Bons estudos!!

  • ENTAO O JUIZ ESTA LIMITADO A FUNDAMENTAR COM BASE EM DADOS E CRITERIOS OBJETIVOS?

  • Sistema do Livre convencimento motivado -> É a regra no Brasil: o Juiz tem ampla liberdade na valoração da prova, mas deve motivar sua decisão com base em dados e critérios objetivos.

  • CPP art. 155. O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas.

    CF art. 93, IX : todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade, podendo a lei limitar a presença, em determinados atos, às próprias partes e a seus advogados, ou somente a estes, em casos nos quais a preservação do direito à intimidade do interessado no sigilo não prejudique o interesse público à informação; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004).

    Gab. C

    Good studies

  • Exceção ao Livre Convencimento Motivado - Presunções Absolutas

    As presunções legais, quando absolutas, não aceitam prova contrária, porquanto constituem prova legal que vincula o convencimento do juiz. (Certo)

     Quanto à possibilidade de produção de prova em contrário, as presunções legais se dividem em absolutas e relativas. A presunção legal absoluta é aquela que não admite prova em contrário, ou seja, a lei estabelece determinada situação proibindo que se faça prova em contrário ou tornando irrelevante qualquer tentativa de prova em contrário. O juiz não pode convencer-se em sentido contrário a uma presunção legal absoluta. Conforme a doutrina, as presunções legais são juízos de certeza que decorrem da lei. Não aceitam prova em contrário, sendo exemplo a condição de inimputável do indivíduo menor de dezoito anos de idade.

    Fonte: CESPE

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ID
4903717
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-SE
Ano
2020
Provas
Disciplina
Criminalística
Assuntos

Acerca dos meios de provas, suas espécies, classificação e valoração, julgue o item a seguir.


Laudo pericial produzido por apenas um perito ad hoc, quando a lei exige a participação de dois peritos na elaboração da prova técnica, deve ser desentranhado dos autos, porque constitui prova ilícita, constitucionalmente vedada.

Alternativas
Comentários
  • Art. 159. O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior. (Redação dada pela Lei nº 11.690, de 2008)

    § 1o Na falta de perito oficial, o exame será realizado por 2 (duas) pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame. (Redação dada pela Lei nº 11.690, de 2008)

    § 2o Os peritos não oficiais prestarão o compromisso de bem e fielmente desempenhar o encargo. (Redação dada pela Lei nº 11.690, de 2008)

    § 3o Serão facultadas ao Ministério Público, ao assistente de acusação, ao ofendido, ao querelante e ao acusado a formulação de quesitos e indicação de assistente técnico. (Incluído pela Lei nº 11.690, de 2008)

    § 4o O assistente técnico atuará a partir de sua admissão pelo juiz e após a conclusão dos exames e elaboração do laudo pelos peritos oficiais, sendo as partes intimadas desta decisão. (Incluído pela Lei nº 11.690, de 2008)

    § 5o Durante o curso do processo judicial, é permitido às partes, quanto à perícia: (Incluído pela Lei nº 11.690, de 2008)

    I – requerer a oitiva dos peritos para esclarecerem a prova ou para responderem a quesitos, desde que o mandado de intimação e os quesitos ou questões a serem esclarecidas sejam encaminhados com antecedência mínima de 10 (dez) dias, podendo apresentar as respostas em laudo complementar; (Incluído pela Lei nº 11.690, de 2008)

    II – indicar assistentes técnicos que poderão apresentar pareceres em prazo a ser fixado pelo juiz ou ser inquiridos em audiência. (Incluído pela Lei nº 11.690, de 2008)

    § 6o Havendo requerimento das partes, o material probatório que serviu de base à perícia será disponibilizado no ambiente do órgão oficial, que manterá sempre sua guarda, e na presença de perito oficial, para exame pelos assistentes, salvo se for impossível a sua conservação. (Incluído pela Lei nº 11.690, de 2008)

    § 7o Tratando-se de perícia complexa que abranja mais de uma área de conhecimento especializado, poder-se-á designar a atuação de mais de um perito oficial, e a parte indicar mais de um assistente técnico. (Incluído pela Lei nº 11.690, de 2008)

  • GABARITO: ERRADO.

  • OLÁ MEUS CAROS AMIGOS, DESDE JÁ DESEJO BONS ESTUDOS!

    O CPP trata o tema de maneira genérica, nos termos do art. 157 do CPP: "não são admitidas as provas obtidas por meios ilícitos".

    DOUTRINA SISTEMATIZA: PROVA ILICITA É GENERO DO QUAL SÃO ESPÉCIÉS: ILEGAL E ILEGITIMAS;

    De acordo com a lição de Grinover, Scarance e Magalhães:

    PROVA ILEGAL: “a prova é ilegal toda vez que sua obtenção caracterize violação de normas legais ou de princípios gerais do ordenamento, de natureza material.

    PROVA ILEGÍTIMA: Quando a proibição for colocada por uma lei processual, a prova será ilegítima (ou ilegitimamente produzida);

    Poder-se-ia tomar, assim, a prova ilegal como gênero, do qual são espécies a prova ilegítima (que atenta contra norma processual) e a prova ilícita (que viola princípio constitucional ou de direito material).

    MUITO IMPORTANTE TAMBÉM SABERMOS AS CONSEQUÊNCIAS:

    ILEGAL: DESENTRANHAMENTO

    ILEGITIMA: NULIDADE. Este foi o tema desta QC, uma vez que foi descumprida uma norma procedimental, ou seja, de natureza processual, não devendo apenas ser desentranhada, mas sim nulificada e repetida. Tenho para mim que esse foi o motivo da incorreção da assertiva apresentada. Um abraço do Professor Alan @alanazevedopcrj

  • Apenas e concurso público não combinam (mesmo que não seja esse o erro)

    Abraços

  • Errado. Conforme a Lei 11.690, art. 159, § 1o Na falta de perito oficial, o exame será realizado por 2 (duas) pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame. 

  • Prova ilícita, como já dito pelos colegas, é gênero.

    No caso, a prova é ilegítima, pois violou norma processual.

    A sua consequência é a declaração de nulidade do ato.

  • Conceito de Ada Pellegrini.

    Prova ilegítima: violação a norma de direito processual.

    Prova ilícita: violação a norma de direito material

    Porém, o CPP não distingue entre prova ilegítima ou ilícita. Todas são ilícitas.

    Art. 157. São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais.

    Na questão, houve violação de uma norma legal (Art. 159 §1º, CPP).

    Art. 159. O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior.

    § 1o Na falta de perito oficial, o exame será realizado por 2 (duas) pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame. (Redação dada pela Lei nº 11.690, de 2008)

  • O CPP não faz distinção entre provas ilegitimas e ilicitas, mas a doutrina assim distingue:

    PROVA ILICITA: Quando ocorre violação de norma legal, material.

    PROVA ILEGÍTIMA: Quando ocorre violação de norma Processual.

    No caso em tela, a violação gira em torno de norma procedimental, ao passo que o CPP exige que, quando se tratarem de peritos AD HOC, o laudo deverá ser elaborado por 2 peritos.

    JURISPRUDÊNCIA DO STJ:

    RECURSO ESPECIAL. LESÃO CORPORAL DE NATUREZA GRAVE. LAUDO PERICIAL. EXAME REALIZADO POR PERITO NÃO OFICIAL. ART. 159 DO CPP. INOBSERVÂNCIA. NULIDADE. PRECEDENTES. RECURSO PROVIDO. 1. Dispõe o art. 158 do CPP que, Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado. 2. Na falta de perito oficial, o exame será realizado por duas pessoas, portadoras de diploma de curso superior, preferencialmente com habilitação técnica relacionada à natureza do exame, consoante o art. 159 do CPP. 3. Em se tratando de crime de lesão corporal de natureza grave, cujos vestígios não desapareceram, impõe-se a realização de perícia, a fim de comprovar a materialidade delitiva. 4. Hipótese em que o laudo pericial foi confeccionado por apenas um médico, não oficial, em desrespeito ao art. 159 do CPP, o que impõe o reconhecimento da nulidade processual. 5. Não se comprovando a materialidade delitiva, diante da ausência de exame de corpo de delito válido, em se tratando de crime de lesões corporais ocorrido em 2010, impõe-se a absolvição do réu. 6. Recurso especial provido para declarar a nulidade do processo, absolvendo o réu da prática do delito previsto no art. 129, § 1º, II, do CP.

    (STJ - REsp: 1798906 ES 2017/0325062-5, Relator: Ministro NEFI CORDEIRO, Data de Julgamento: 27/08/2019, T6 - SEXTA TURMA, Data de Publicação: DJe 04/09/2019)

  • Informação adicional - decisão com tema correlato

    A perícia realizada por perito papiloscopista não pode ser considerada prova ilícita nem deve ser excluída do processo

    O exame de corpo de delito deve ser realizado por perito oficial (art. 159 do CPP). Do ponto de vista estritamente formal, o perito papiloscopista não se encontra previsto no art. 5º da Lei nº 12.030/2009, que lista os peritos oficiais de natureza criminal. Apesar disso, a perícia realizada por perito papiloscopista não pode ser considerada prova ilícita nem deve ser excluída do processo. Os peritos papiloscopistas são integrantes de órgão público oficial do Estado com diversas atribuições legais, sendo considerados órgão auxiliar da Justiça. Não deve ser mantida decisão que determinava que, quando o réu fosse levado ao Plenário do Júri, o juiz-presidente deveria esclarecer aos jurados que os papiloscopistas – que realizaram o laudo pericial – não são peritos oficiais. Esse esclarecimento retiraria a neutralidade do conselho de sentença. Isso porque, para o jurado leigo, a afirmação, pelo juiz, no sentido de que o laudo não é oficial equivale a tachar de ilícita a prova nele contida. Assim, cabe às partes, respeitado o contraditório e a ampla defesa, durante o julgamento pelo tribunal do júri, defender a validade do documento ou impugná-lo. STF. 1ª Turma. HC 174400 AgR/DF, rel. orig. Min. Roberto Barroso, red. p/ o ac. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 24/9/2019 (Info 953).

  • ILEGAL: Desentranhamento. ILEGÍTIMA: Nulidade
  • ATE AGORA AINDA NÃO APARECEU COMENTARIO APONTANDO SEGURAMENTE O ERRO DA QUESTÃO. ACREDITO QUE O ERRO ESTA NO TERMO "AD HOC", QUANDO DEVERIA SER "DUAS PESSOAS IDONEAS" SEGUNDO LETRA DO ART 159 DO CODIGO PROCESSUAL PENAL

  • Trata-se de prova ilegítima

  • Perito ad hoc, não é perito oficial, nesse caso seria necessário a análise de outro perito ad hoc, . A lei exige dois peritos não oficiais, Porém o laudo não constitui prova ilícita. nesse caso o erro é sanável, com a indicação de outro perito oficial, por exemplo, ou outro perito ad hoc, não sendo necessário ser desentranhado dos autos

  • Perito: auxiliar da justiça com conhecimentos especializados, autonomia técnica, científica e funcional. Em regra, é oficial (funcionário público). Imparcial.

    Falta de perito: 2 pessoas idôneas (peritos ad hoc).

    Art. 159. § 1º Na falta de perito oficial, o exame será realizado por 2 (duas) pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame.

    Q! CESPE. Errada: Laudo pericial produzido por apenas um perito ad hoc, quando a lei exige a participação de dois peritos na elaboração da prova técnica, deve ser desentranhado dos autos, porque constitui prova ilícita, constitucionalmente vedada. Trata-se de prova ilegítima, que deve ser apenas anulada.

  • Na questão apresentada houve violação a direito processual.

    Prova ilícita - violação de direito material (desentranhamento do autos)

    Prova ilegítima - violação de direito processual (mera irregularidade ou nulidade)

  • A questão deveria ser anulada, haja vista que a Constituição não diferenciou prova Ilícitas das provas ilegítimas, essa tarefa coube a doutrina, contudo o comando da questão não faz referencia a conceitos doutrinários, Dito isso cumpre destacar que a carta magna em seu Art. 157 determina apenas que as prova "ilícitas" , sejam elas por violação a constituição ou a legislação infralegal, devem ser desentranhadas do processo. Nesse sentido a questão esta correta.

    Noutro giro, o único erro aceitável dessa questão encontra-se na frase " Constitucionalmente Vedada" visto que a previsão de 2 peritos AD HOC em substituição a 1 perito oficial consta de norma infralegal, vale dizer, Art. 159 - CPP, logo o Laudo elaborado por apenas 1 perito Ad Hoc não viola a constituição, mas sim a Lei.

  • Há erro que infrinja a lei? Teoricamente não. O erro está na execução, logo, como ato administrativo, poder-se-á consertá-lo com outras diligências. O que é mais proveitoso do que anular o ato.

    Bizu:

    Pode ser consertado? Se sim, não anula.

  • Trata-se de uma prova ilegítima. Pois houve uma violação ao direito formal, ou seja, o CPP.

    • Prova ilícita seria uma violação ao direito material (Código penal) e aquelas que violam os princípios constitucionais, por exemplo: uma interceptação telefônica sem autorização judicial.
  • Laudo pericial produzido por apenas um perito ad hoc, quando a lei exige a participação de dois peritos na elaboração da prova técnica, deve ser declarado NULO, constituindo prova ILEGÍTIMA, porquanto o ato violou uma norma processual.

    Qualquer erro, avisem-me!

  • Peço q sei é considerado nulidade relativa, está assim nas minhas anotações, mas n achei o julgado

  • A prova nesse caso é ilegítima e não ilícita, pois é no CPP que diz expressamente sobre duas pessoas idôneas fazerem a perícia na falta de um perito oficial, ou seja, se apenas uma pessoa faz a perícia está ferindo a regra do CPP e o laudo se torna ilegítimo, e como consequência se tornará NULO.

    Se a prova ferisse uma regra da constituição seria ilícita e teria como consequência o desentranhamento do processo.

  • Alguém pode explicar, por gentileza, qual o efeito prático da diferença entre DESENTRANHAR e ANULAR?

  • Configura prova ilegítima e deve ser NULA!

  • Omissão de formalidade pode ser suprida. Caso não, prova ilegítima e anula (art. 181 CPP).


ID
4903720
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-SE
Ano
2020
Provas
Disciplina
Criminalística
Assuntos

Com relação à investigação em local de crime, julgue o item que se segue.


Vestígio coletado em local de crime será qualificado como uma evidência após a competente análise pericial e a constatação de sua relação com o fato delituoso.

Alternativas
Comentários
  • Vestígio é o material bruto constatado e/ou recolhido no local do crime, enquanto que a evidência é o vestígio analisado e depurado tornando-se uma prova por si só ou em conjunto, para ser utilizada no esclarecimento dos fatos.

    https://conteudojuridico.com.br/consulta/Artigos/15126/idoneidade-do-vestigio

  • GABARITO: CERTO.

  • certo,

    O cpp foi atualizado pelo pacote anti-crime e dispõe que a cadeira de custódia se inicia com o reconhecimento do local, com posterior isolamento, fixação e coleta, sendo muito depois processada pelos peritos.

    Nesse sentido, temos: (a) Fixação: descrição detalhada do vestígio conforme se encontra no local de crime ou no corpo de delito; (b) Processamento: exame pericial em si, manipulação do vestígio de acordo com a metodologia adequada às suas características. Assim, após a manipulação do vestígio é que ele poderá ser qualificado como evidência, já que terá sido analisado a sua relação com os fatos.

  • Portanto, vestígio é o material bruto constatado e/ou recolhido no local do crime, enquanto que a evidência é o vestígio analisado e depurado tornando-se uma prova por si só ou em conjunto, para ser utilizada no esclarecimento dos fatos.

    Abraços

  • GABARITO: CORRETA

    Evidência - o que já foi recolhido, relacionado com o crime e filtrado para análise.

    Fonte: QC

  • GABARITO - CORRETO.

    Ordem dos fatos: VEI.

    Vestígio

    Evidência

    Indício

  • Conforme o art 158-A, parágrafo 3º do CPP (Incluido pelo pacote anticrime), VESTIGIO É:

    Todo objeto ou material BRUTO, VISIVEL ou LATENTE, constatado ou recolhido, que se relaciona á infração penal.

    A EVIDÊNCIA surge após a análise do VESTIGIO- na fase de processamento da cadeia de custódia (veja artigo 158-B, VIII) que é o exame pericial em si- e constatação da sua relação com os fatos.

    JÁ O INDÍCIO encontra previsão legal no art.239 do CPP e conceitua-se como a circunstância conhecida e PROVADA, que tendo relação com o fato, autorize, por indução, concluir-se a existência de outra ou outras circunstancias (É O VESTIGIO MATERIAL APÓS A ANÁLISE).

  • Notem que, com a nova redação dada ao CPP pelo Pacote Anticrime, o legislador tratou vestígio como evidência:

    "Art. 158-A. Considera-se cadeia de custódia o conjunto de todos os procedimentos utilizados para manter e documentar a história cronológica do vestígio coletado em locais ou em vítimas de crimes, para rastrear sua posse e manuseio a partir de seu reconhecimento até o descarte.      

    (...)

    § 3º Vestígio é todo objeto ou material bruto, visível ou latente, constatado ou recolhido, que se relaciona à infração penal." 

  • Vestígio - Evidência - Indício

    (nesta ordem de tratamento)

  • VESTÍGIO: TODO E QUALQUER MATERIAL ENCONTRADO NO LOCAL.

    EVIDÊNCIA: VESTÍGIO ANALISADO APÓS EXAMES COMPLEMENTARES

    INDÍCIO: CIRCUNSTÂNCIA, CONHECIDA E PROVADA QUE TENHA RELAÇÃO COM O FATO

  • CERTO

    Evidências x Vestígios X Indícios

    • Vestígios: material bruto coletado no local de crime

     

    • Evidências: evidências que passaram por análise pericial e que possuem relação direta com o fato delituoso

     

    • Indícios: “Circunstância conhecida e provada que, tendo relação com o fato, autorize, por indução, concluir-se a existência de outra ou outras circunstâncias

  • meu entendimento da 8ª edição do RENATO BRASILEIRO - CPP - PAG=. 664 e 665

            Para a prisão preventiva, prisão temporária e pronúncia do acusado NÃO SE EXIGE UM JUÍZO DE CERTEZA QUANTO À AUTORIA, EXIGE APENAS a PROBABILIDADE (UM ELEMENTO DE PROVA, AINDA QUE INDIRETO OU DE MENOR APTIDÃO PERSUASIVA) acerca DA AUTORIA OU PARTICIPAÇÃO DO AGENTE NO FATO DELITUOSO.

  • Embora o Código De Processo Penal não contemple o conceito de evidência, alguns autores tratam como evidência aquele vestígio que, depois de submetido às análises, permite estabelecer uma relação com o crime em estudo.

    Evidência é uma verdade clara e manifesta por si mesma que não pode ser negada, refutada ou contestada. É o que todos veem ou podem ver e verificar

    Toda evidência é um indício, porém o contrário nem sempre é verdadeiro, pois os indícios englobam os elementos objetivos de prova e outros de ordem subjetiva. Toda evidência é um indício, mas nem todo indício será uma evidência

  • VEI

    Vestígio -> Evidência -> Indício

  • Revisão:

    • VESTÍGIO: TODO E QUALQUER MATERIAL ENCONTRADO NO LOCAL.
    • EVIDÊNCIA: VESTÍGIO ANALISADO APÓS EXAMES COMPLEMENTARES
    • INDÍCIO: CIRCUNSTÂNCIA, CONHECIDA E PROVADA QUE TENHA RELAÇÃO COM O FATO

ID
4903723
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-SE
Ano
2020
Provas
Disciplina
Criminalística
Assuntos

Com relação à investigação em local de crime, julgue o item que se segue.


A individualização da vítima e o registro formal do fato integram a investigação preliminar, que compreende todas as diligências levadas a efeito após o descobrimento do delito, estendendo-se até a liberação do local.

Alternativas
Comentários
  • certo,

    A individualização da vítima e o registro formal do fato integram a investigação preliminar, que compreende todas as diligências levadas a efeito após o descobrimento do delito, estendendo-se até a liberação do local.

    Art. 6   Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá: IV - ouvir o ofendido (individualização da vítima); III - colher todas as provas que servirem para o esclarecimento do fato e suas circunstâncias (registrar formalmente o fato); VI - proceder a reconhecimento de pessoas e coisas e a acareações (diligências).

    Ademais, as diligências descritas no artigo 6º estão compreendidas nas investigações preliminares após o descobrimento do delito: I - dirigir-se ao local, providenciando para que não se alterem o estado e conservação das coisas, até a chegada dos peritos criminais;

  • Art. 6  Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá:

    I - dirigir-se ao local, providenciando para que não se alterem o estado e conservação das coisas, até a chegada dos peritos criminais;          

    II - apreender os objetos que tiverem relação com o fato, após liberados pelos peritos criminais;          

    III - colher todas as provas que servirem para o esclarecimento do fato e suas circunstâncias;

    IV - ouvir o ofendido;

    V - ouvir o indiciado, com observância, no que for aplicável, do disposto no , devendo o respectivo termo ser assinado por duas testemunhas que Ihe tenham ouvido a leitura;

    VI - proceder a reconhecimento de pessoas e coisas e a acareações;

    VII - determinar, se for caso, que se proceda a exame de corpo de delito e a quaisquer outras perícias;

    VIII - ordenar a identificação do indiciado pelo processo datiloscópico, se possível, e fazer juntar aos autos sua folha de antecedentes;

    IX - averiguar a vida pregressa do indiciado, sob o ponto de vista individual, familiar e social, sua condição econômica, sua atitude e estado de ânimo antes e depois do crime e durante ele, e quaisquer outros elementos que contribuírem para a apreciação do seu temperamento e caráter.

    X - colher informações sobre a existência de filhos, respectivas idades e se possuem alguma deficiência e o nome e o contato de eventual responsável pelos cuidados dos filhos, indicado pela pessoa presa.           

    Abraços

  • Desenvolvimento da investigação criminal

    1.1 Investigação Preliminar

    Mingardi elenca indicadores de uma investigação preliminar bem feita:

    1. A rápida chegada dos policiais ao local do fato.

    2. O completo isolamento e a preservação do local de crime qualquer modificação prejudicial aos exames periciais. Para tanto, o local do crime deveria ser mantido intacto polícia com competência e capacitação para coleta dos materiais e indícios que serão submetidos à análise.

    3. A realização rápida de diligências na região do crime, buscando identificar e/ou prender suspeitos.

    4. Rápido arrolamento de testemunhas do fato, que devem ser devidamente interrogadas ainda no local, visando manter incólumes suas impressões e percepções antes que sofram influência ou contaminação de outros fatores, inclusive dos próprios relatos que serão apresentados na mídia, dúvidas, esquecimentos ou mesmo ameaças.

    5. Detido acompanhamento de todas as perícias que são realizadas no local do crime, nos vestígios encontrados e após, no caso de exames laboratoriais. Nesse momento é importante que se inicie a troca de feedback entre a perícia e equipe de investigação.

    1.2  Investigação de seguimento

    A investigação de seguimento envolve todos os procedimentos e diligências realizados após a instauração do respectivo inquérito policial. Trata-se da identificação, localização, intimação e inquirição de testemunhas, vítima(s), suspeito(s) e demais envolvidos no crime. Em regra, essa etapa da investigação criminal toma um acento excessivamente burocrático e cartorial, o que acaba por distanciá-la da prática operativa de investigação.

  • "Compreende todas as diligências"?

  • A assertiva está correta nos termos do art. 6º do CPP e recomendações para o primeiro agente público que chega ao local de crime:

    O primeiro policial que chegar à cena do crime, deverá tomar todas as medidas para assegurar a preservação dos vestígios produzidos naquele local:

    1) Abordar o local tendo primeira preocupação a sua segurança pessoal. Antes de entrar no local, deve-se avaliar as condições de segurança existentes. A depender do tipo de ocorrência, o agente público estará exposto a riscos biológicos, agentes físicos, químicos e outras substâncias que pode ser fontes de perigo real.

    2) Se houver vítima no local, verificar se ainda está com vida, se a vítima estiver viva, a prioridade é seu salvamento, se estiver morta, não se deve mexer na vítima e em seus pertences em nenhuma hipótese, toda observação deve ser apenas visual;

    3) Observar toda a área (mantendo seu deslocamento somente pelo trajeto de entrada) e, com isso, visualizar possíveis outros vestígios, no sentido de saber qual o limite a ser demarcado para preservação destes;

    4) Posicionado fora da cena, visualizar toda a área e decidir quais limites deverá delimitar com a fita de isolamento

    5) Após isolar a área (delimitando com fita, ou qualquer outro meio físico) ninguém mais poderá entrar naquele local, ou mexer em qualquer coisa dentro daqueles limites, tais como armas de fogo, projéteis, pertences da vítima e tudo o mais que possa estar presente – nem mesmo o policial que isolou, até que os peritos criminais realizem os exames. ora o Código De Processo Penal não contemple o conceito de evidência, alguns autores tratam como evidência aquele vestígio que, depois de submetido às análises, permite estabelecer uma relação com o crime em estudo. Evidência é uma verdade clara e manifesta por si mesma que não pode ser negada, refutada ou contestada. É o que todos veem ou podem ver e verificar.

  •  "que compreende todas as diligências levadas a efeito após o descobrimento do delito," Como considerar este item certo ? o item indaga que a individualização da vítima e o registro formal do fato integram a investigação preliminar , até ai tudo bem, mas logo em seguida afirma que compreende TODAS as diligencias...não vejo coerência alguma para considerar o item como correto !!!

  • ...estendendo-se até a liberação do local. nesse ponto, derrapei.

  • Fonte:projeto_1902

    (Questão Revisão)

    • A individualização da vítima (2)) e
    • o registro formal do fato (3))
    • integram a investigação preliminar, que compreende todas as diligências levadas a efeito após o descobrimento do delito (CADEIA DE CUSTÓDIA),
    • e estendendo-se até a liberação do local.

    #Gabarito: (CERTO)

    #Art. 158-A. CADEIA DE CUSTÓDIA:

    • Conjunto de todos os procedimentos utilizados para manter e documentar a história cronológica do vestígio coletado em locais ou em vítimas de crimes, para rastrear sua posse e manuseio a partir de seu reconhecimento até o descarte.        

    #Art. 158-B. A CADEIA DE CUSTÓDIA:

    Compreende o rastreamento do vestígio nas seguintes etapas:     

    1)RECONHECIMENTO:

    • DISTINGUIR UM ELEMENTO COMO DE POTENCIAL INTERESSE PARA A PRODUÇÃO DA PROVA;

    2)ISOLAMENTO:

    • EVITAR QUE SE ALTERE O ESTADO DAS COISAS,
    • ISOLAR E PRESERVAR O AMBIENTE IMEDIATO, MEDIATO E RELACIONADO AOS VESTÍGIOS E LOCAL DE CRIME.

    3)FIXAÇÃO:

    • DESCRIÇÃO DETALHADA DO VESTÍGIO
    • PODENDO SER ILUSTRADA POR FOTOGRAFIAS, FILMAGENS OU CROQUI,
    • INDISPENSÁVEL A SUA DESCRIÇÃO NO LAUDO PERICIAL PRODUZIDO PELO PERITO RESPONSÁVEL

    4)COLETA:

    • RECOLHER O VESTÍGIO QUE SERÁ SUBMETIDO À ANÁLISE PERICIAL,

    5)ACONDICIONAMENTO:

    • CADA VESTÍGIO COLETADO É EMBALADO DE FORMA INDIVIDUALIZADA, DE ACORDO COM SUAS CARACTERÍSTICAS, COM ANOTAÇÃO DA DATA, HORA E NOME DE QUEM REALIZOU A COLETA E O ACONDICIONAMENTO;

    6)TRANSPORTE:

    • TRANSFERIR O VESTÍGIO DE UM LOCAL PARA O OUTRO, DE MODO A GARANTIR A MANUTENÇÃO DE SUAS CARACTERÍSTICAS ORIGINAIS, BEM COMO O CONTROLE DE SUA POSSE;

    7)RECEBIMENTO:

    • TRANSFERÊNCIA DA POSSE DO VESTÍGIO, QUE DEVE SER DOCUMENTADO COM, NO MÍNIMO, INFORMAÇÕES REFERENTES AO NÚMERO DE PROCEDIMENTO E UNIDADE DE POLÍCIA JUDICIÁRIA RELACIONADA, LOCAL DE ORIGEM, NOME DE QUEM TRANSPORTOU O VESTÍGIO, CÓDIGO DE RASTREAMENTO, NATUREZA DO EXAME, TIPO DO VESTÍGIO, PROTOCOLO, ASSINATURA E IDENTIFICAÇÃO DE QUEM O RECEBEU;

    8)PROCESSAMENTO:

    • EXAME PERICIAL, manipulação do vestígio de acordo com a metodologia adequada às suas características
    • O resultado desejado, que deverá ser formalizado em laudo produzido por perito

    9)ARMAZENAMENTO:

    • GUARDAR em condições adequadas, o material a ser processado

    10)DESCARTE:

    • LIBERAÇÃO DO VESTÍGIO, QUANDO PERTINENTE, MEDIANTE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL.     

    ART. 6º: LOGO QUE TIVER CONHECIMENTO DA PRÁTICA DA INFRAÇÃO PENAL, A AUTORIDADE POLICIAL DEVERÁ:

    • (2))Dirigir-se ao local, providenciando para que não se alterem o estado e conservação das coisas, até a chegada dos peritos criminais;          
    • Apreender os objetos que tiverem relação com o fato, após liberados pelos peritos criminais;          
    • Colher todas as provas que servirem para o esclarecimento do fato e suas circunstâncias;
    • Determinar, se for caso, que se proceda a exame de corpo de delito e a quaisquer outras perícias;
    • Ordenar a identificação do indiciado pelo processo datiloscópico, se possível, e fazer juntar aos autos sua folha de antecedentes;
    • ETC...


ID
4903726
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-SE
Ano
2020
Provas
Disciplina
Criminalística
Assuntos

Com relação à investigação em local de crime, julgue o item que se segue.


A forma de execução de um homicídio pode ser definida a partir da observação da posição do cadáver no local do crime, dos vestígios biológicos e de eventuais elementos balísticos arrecadados.

Alternativas
Comentários
  • o lúcio weber é um cara que ja fez muitas questões aqui no qconcursos, dessa forma, algumas dicas ou informações que ele trás são interessantes para a resolução de algumas questões as quais temos dúvidas ou até mesmo não sabemos resolver. vale observar alguns comentários dele.

  • Resumindo tu não falou nada.

  • Vestígios de natureza biológica são todos aqueles derivados de organismos vivos.

  • Errei porque pensei que o corpo poderia ter sido movimentado, então nem sempre podemos prever a forma de execução do crime pela posição do cadáver. Existem outros meios para identificar . mas o CESPE não quer saber disso

  • A forma de execução de um homicídio pode ser definida a partir da observação da posição do cadáver no local do crime, dos vestígios biológicos e de eventuais elementos balísticos arrecadados.

    Gabarito: CERTO, partindo do pressuposto que o local está preservado e idôneo. O comentário da colega Thaliny está correto, o corpo pode ter sido movimentado, mas a banca disse no próprio enunciado que a forma de execução pode ser definida, ou seja, é uma possibilidade, e não uma certeza em todos os casos.

    Alguns exemplos que ilustram essa questão:

    *Na morte por precipitação, a distância do corpo em relação à plataforma de queda pode indicar queda acidental ou levar à hipótese de suícidio ou homicídio.

    *Pode-se inferir se a vítima foi movimentada ou não pela posição do corpo

    *No caso de vítimas com cabelos longos, o posicionamento dos cabelos por inércia pode também mostrar como foi a queda da vítima

    *Disposição geral das vestes também fornece elementos sobre a forma de execução do homício, sugerindo se houve ou não luta, por exemplo

    *Os padrões de manchas de sangue também podem ser interpretados

    *O posicionamento dos elementos balísticos pode indicar a posição do atirador, se havia mais de um atirador no local, etc.

  • A palavra mais importante dessa questão: "pode".

  • Acreditava eu que para DEFINIR a forma de execução de um homicídio (com cadáver), necessariamente, há de ter autópsia.

  • GAB. Certo. Trata-se do perinecroscopico. exame de local. Tudo que ali for encontrado pode servir de prova. Para a criminalística local do crime é: Toda área física ou virtual na qual tenha ocorrido um fato que possa assumir a configuração de infração penal, se estendendo ainda a qualquer local que possua vestígios relacionados à ação criminosa. Daí a importância da preservação do local, conforme o art. 158, § 1º O início da cadeia de custódia dá-se com a preservação do local de crime ou com procedimentos policiais ou periciais nos quais seja detectada a existência de vestígio. (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019) § 2º O agente público que reconhecer um elemento como de potencial interesse para a produção da prova pericial fica responsável por sua preservação.

ID
4903729
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-SE
Ano
2020
Provas
Disciplina
Criminalística
Assuntos

Com relação à investigação em local de crime, julgue o item que se segue.


O relatório de investigação de um local de crime, destinado a instruir e orientar a investigação de seguimento, baseia-se exclusivamente no relato técnico e nas impressões captadas pelos peritos responsáveis pelo exame do local.

Alternativas
Comentários
  • Exclusivamente e concurso público não combinam

    Abraços

  • Relatório de local crime é o documento que registra graficamente o conjunto de

    informações objetivas e subjetivas do local do crime, de acordo com o ponto de vista da

    equipe de investigadores sob a coordenação do Delegado de Polícia;

  • Creio que este espaço é para troca de informações e dirimir eventuais dúvidas, comentários como gabarito CERTO ou ERRADO não acrescentam em nada. Se o ser não quer compartilhei seus conhecimentos, melhor não comentar.

  • PALAVRAS EXCLUSIVAMENTE, NECESSARIAMENTE, ABSOLUTAMENTE, NUNCA, APENAS, JAMAIS, APENAS, CUIDADO!

  • Princípio da Análise: Metodologia científica: "A análise pericial deve sempre seguir o método científico";

    cuidado com a palavra "impressões", pois norteia-se pelo Método Científico!

  • Errado!

    Força, Foco e Fé!!!!

  • acredito que o erro da questão esteja no fato de mencionar "impressões captadas pelo perito." e isso se torna contraditório aos princípios da criminalística.

    Princípio da Análise: todo exame pericial deve sempre seguir um método científico, a perícia visa traçar uma teoria de como aquele fato ocorreu, não baseado em impressões subjetivas do perito, mas valendo-se dos vestígios encontrados que permite desenvolver conjecturas de como de fato aquele delito ocorreu, baseado em hipóteses coerentes.

  • Só acertei porque lembrei do Lúcio Weber.. " Exclusivamente e concurso público não combinam".. kkkkkkk

  • Esse "exclusivamente" exclui outras possibilidades.

    Não é só 1) relato técnico + 2) impressões captadas pelos peritos responsáveis pelo exame do local, mas tem outras coisas a serem analisadas:

    Art. 172, CPP: Proceder-se-á, quando necessário, à avaliação de coisas destruídas, deterioradas ou que constituam produto do crime.

    Art. 173, CPP: no caso de incêndio, os peritos verificarão a causa e o lugar em que houver começado, o perigo que dele tiver resultado para a vida ou para o patrimônio alheio, a extensão do dano e o seu valor e as demais circunstâncias que interessarem à elucidação do fato.

    Há, também, o levantamento do rol de testemunhas que porventura estiverem no local do crime.

  • Assertiva E

    O relatório de investigação de um local de crime, destinado a instruir e orientar a investigação de seguimento, baseia-se "exclusivamente "no relato técnico e nas impressões captadas pelos peritos responsáveis pelo exame do local

  • O erro não está na palavra EXCLUSIVAMENTE, como muitos pensam e sim quando ele fala em "impressões" o Perito deve seguir o metodo científico e não se basear em "impressões". A Cespe foi até boazinha. poderia ter deixado o Exclusivamente e colocado a questao certa. aí muita gente ia errae por causa do EXCLUSIVAMENTE. fiquem atentos
  • O 'exclusivamente' e a generalidade da palavra 'impressões' causam estranhamento na questão. Impressões pode trazer a conotação de pessoalidade, caso isso ocorra, iria contra a metodologia científica. O exclusivamente, por sua vez, torna taxativa uma atividade que deve fazer uso de N fatores para viabilizar a elucidação do crime através da investigação.

  • Daquelas regrinhas que a gente aprende ainda no colégio: o final ''mente'' muitas vezes mente para você.

  • Relatório de local crime é o documento que registra graficamente o conjunto de

    informações objetivas e subjetivas do local do crime, de acordo com o ponto de vista da

    equipe de investigadores sob a coordenação do Delegado de Polícia;

    ERRADO

  • O relatório é técnico e não subjetivo. Portanto, a palavra "impressões" não está de acordo com a questão.

  • Aprimorando...

    O relatório não deve apresentar apenas o método empregado na pesquisa e na diligência, mas também as condições de tempo e lugar, fotos, mapas, desenhos, características, adjacências e tudo mais que se entenda necessário, acrescentando, ainda, as conclusões do profissional que cumpriu a diligência.

    É relevante inserir no relatório qualquer outra informação que possa ajudar na elucidação do fato, na contextualização e na formação da tese defensiva: nomes de pessoas com quem teve contato, estabelecimentos comerciais no local, endereços, fotografias, mapas e até desenhos. Na diligência, recomenda-se que o Advogado (a)note como é a rua, quais são as características da calçada, o que existe do lado do local (uma casa, um terreno baldio…) e outras informações relevantes.

  • Isso mesmo kkkk tem uma aí que só quer aparecer


ID
4903732
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-SE
Ano
2020
Provas
Disciplina
Criminalística
Assuntos

Com relação à investigação em local de crime, julgue o item que se segue.


A recognição visuográfica integra a fase da investigação de segmento e deve ser realizada por policial encarregado da investigação posterior às primeiras diligências, mediante a colação de todas as informações obtidas no local do crime.

Alternativas
Comentários
  • O delegado de Polícia que deve comparecer ao local, não podendo, os policiais (no caso de MG)

    RESOLUÇÃO PCMG Nº 7.298, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2010

    Dispõe sobre o comparecimento de Delegado de Polícia no local do crime, sempre que houver notícia da ocorrência de morte, com suspeita da prática de homicídio, e dá outras providências.

       O Chefe da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe conferem o inciso III, do §1º, do art. 93, da Constituição do Estado de Minas Gerais, a Lei nº 5.406, de 16 de dezembro de 1969, os artigos 3º e 4º da Lei Delegada nº 101, de 29 de janeiro de 2003,

       Resolve:

       Art. 1º Fica determinado ao Delegado de Polícia, em exercício em Delegacia de Polícia Civil, no expediente ou plantão, que compareça no local do crime, nos termos do art. 6º, I, do Código de Processo Penal, sempre que houver notícia da ocorrência de morte, com suspeita da prática de homicídio.

       Parágrafo único. Caso o Delegado de Polícia não possa comparecer no local do crime, na forma do caput, deverá:

       I - formalizar despacho fundamentado, com os motivos e justificativas de sua ausência no local do crime, para instruir os autos do Inquérito Policial; e

       II - determinar o comparecimento da equipe de policiais civis no local do crime, que deverá formalizar o Auto de Recognição Visuográfica, nos termos do Anexo desta Resolução.

       Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

       Registre-se, publique-se e cumpra-se.

    Chefia da Polícia Civil, em Belo Horizonte, aos 1º de novembro de 2010.

    Marco Antônio Monteiro de Castro

  • GABARITO: ERRADO.

  • A História, ensina Marco Antonio Desgualdo, Delegado de Polícia Civil de São Paulo, tem demonstrado que a improvisação, empirismo e o emprego de métodos poucos ortodoxos, e até cruéis, para a obtenção da verdade, fazem parte da metafísica da natureza humana, a tal ponto que semelhante busca reflete-se na sistematização dos meios para alcançá-la, constituindo uma característica do próprio homem em suas múltiplas atividades..

    O progresso, considerados o tempo e o espaço, ensina o renomado estudioso, adaptou e consolidou novas técnicas de investigação Policial, valendo-se esta da Criminalística, da Criminologia e da Medicina Legal. Reconhece, ainda, que a pesquisa de campo, intuitiva, disponível aos seus destinatários, ficou despida de outro embasamento, senão o do costumeiro relato unilateral, quase sempre precário, pobre de valores e adstrito, tão somente, à ótica laboraria do investigador.

    Dentro desse quadro, surge, então, a premente necessidade da atualização de métodos e pesquisas no campo da Investigação Policial, principalmente diante do avanço da criminalidade e do crime organizado, merecendo especial atenção os estudos investigatórios sobre os crimes contra a vida.

    Diante desse novo contexto, é através da cibernética que abrem-se novas oportunidades, principalmente mediante o aproveitamento dos "fractais", ou frações, na tarefa da reconstituição do todo, aplicando-se tal princípio à investigação Policial.

     Partindo-se, então, da premissa de que, nessa reconstrução, os recursos da Informática devem ser objeto de alcance e emprego científico, na busca da verdade, e que a cognição de indícios, locais de crimes e outras circunstâncias, podem ser carreadas para os autos como um fator de correta interpretação da materialidade e da autoria, surgiu a idéia de que a vivência da autoridade policial, enquanto pesquisador da criminalidade, pode ser resumida graficamente em uma única peça documental, que traduz o acompanhamento decircunstâncias  e de fatos, desde a motivação do crime até o seu desfecho. Esse método, em si mesmo, é conhecido, doutrinariamente, como recognição visuográfica de local de crime.

     É mais uma ferramenta a disposição do Policial Civil para aprimorar seus trabalhos com eficiência e guardando as informações para investigações posteriores.

    Abraços

  •  Recognição visuográfica - método pelo qual se reconstitui a cena do crime, juntando os fragmentos ali encontrados. A recognição visuográfica torna possível materializar indícios e provas dos delitos, por intermédio de imagens e fotos do lugar onde ocorreu a infração penal.

  • A investigação Preliminar ocorre no local do crime e tem como finalidade a coleta de informações preliminares

    que possam contribuir para a averiguação do caso.

    A recognição visuográfica é um documento elaborado pelo Delegado no qual devem ser registradas informações minuciosas obtidas no local do crime. A recognição seria uma espécie de “reconstituição do todo por um fragmento ou parte conhecida” e deve conter:

    Descrição do local (tipo, aspectos gerais, acidentes geográficos, condições de higiene, objetos, existência de animais, vizinhança, etc)

    Croqui do local

    Informações sobre a arma (marca, modelo, calibre, capacidade de tiros, canos, cartuchos recolhidos no local, etc)

    Descrição do cadáver (posição, situação, cheiros, etc)

    Condições climáticas

    Pessoas ouvidas e informações coletadas

    Equipe presente no local

    Fonte: http://www.periciaoficial.al.gov.br/legislacao/artigos-pesquisas-cientificas-e-livros/invest_homic_guaracy.pdf

    http://www.isprevista.rj.gov.br/download/Rev20170801.pdf

  • É importante esclarecer que o erro da questão está em falar que "deve ser realizada por policial encarregado da investigação posterior às primeiras diligências", pois a AUTORIDADE ENCARREGADA É O DELEGADO.

    RECOGNIÇÃO SIGNIFICA EM POUCAS PALAVRAS "RECONHECIMENTO VISUAL DE ALGO"

  • Simplificando: quem realiza a recognição é o Delegado.

  • RECOGNIÇÃO VISUOGRÁFICA

    “Trata-se de um neologismo formado pelas palavras:

    RECOGNIÇÃO (do latim “recognitio”);

    VISUAL (do latim “visualis”), relativo à vista, visório; que assimila melhor as noções de conhecimento pela vista do que pelo ouvido;

    GRAFIA é a técnica do uso da linguagem como comunicação escrita ou por ideogramas.

    Temos, assim, um conhecimento visual do que fora pesquisado, traduzido graficamente. Não deixa de ser uma anamésia do crime, descrita, esquematizada e ilustrada fotograficamente.

    A Recognição Visuográfica é a semente da futura investigação, depois de formalizada, levando-se em consideração o seu dinamismo e praticidade. Traz em seu bojo desde o local, hora, dia do fato e da semana como também condições climáticas então existentes, além de acrescentar subsídios coletados junto às testemunhas e pessoas que tenham ciência dos acontecimentos. Traz ainda à colação minuciosa observação sobre o cadáver, identidade, possíveis hábitos, características comportamentais sustentadas pela vitimologia, além de croqui descritivo…”

    Fonte: RECOGNIÇÃO VISUOGRÁFICA E A LÓGICA NA INVESTIGAÇÃO (Marco Antônio Desgualdo).

    Bons estudos, prezadas e prezados colegas!

  • Na prática quem faz é o Agente de Investigação ou o Escrivão (quando vai ao local de crime). Na minha opinião, o gabarito está errado. Não sei se há alguma legislação que discipline a confecção desse documento. Se tiver, me avisem por favor.

  • A recognição visuográfica integra a fase da investigação de segmento e deve ser realizada por policial (pelo delegado) encarregado da investigação posterior às primeiras diligências, mediante a colação de todas as informações obtidas no local do crime. errado

    A Recognição Visuográfica é a semente da futura investigação, depois de formalizada, levando-se em consideração o seu dinamismo e praticidade. Traz em seu bojo desde o local, hora, dia do fato e da semana como também condições climáticas então existentes, além de acrescentar subsídios coletados junto às testemunhas e pessoas que tenham ciência dos acontecimentos. Traz ainda à colação minuciosa observação sobre o cadáver, identidade, possíveis hábitos, características comportamentais sustentadas pela vitimologia, além de croqui descritivo, resguardados os preceitos estabelecidos no artigo 6º, I, do Código de Processo Penal.

    Fonte: http://tmp.mpce.mp.br/orgaos/CAOCRIM/pcriminal/files_4ca23424cfeaaLocal%20Crime.pdf

  • Muito bom!

  • É a Recognição Visuográfica, que se iniciaria pelo local do crime, utilizando-se, para tanto, da semiótica.

    Trata-se de um neologismo formado pelas palavras:

    Recognição (do latim recognitio), reconhecimento.

    Visual (do latim visualis), relativo à vista, visório; que assimila melhor as noções de conhecimento pela vista do que pelo ouvido.

    Temos, assim, um conhecimento visual do pesquisador à grafia do entendimento. Não deixa de ser uma anamnésia do crime, descrita, esquematizada e ilustrada fotograficamente

  • RECOGNIÇÃO = "RECONHECIMENTO VISUAL".

    Faz parte da investigação, pois se trata de uma das fases da cadeia de custódia (art. 158-B, inciso I, CPP).

  • ta tudo errado, quem ai nos locais, pode ser o delegado ou o tira que investiga, eu já fiz essa recognição e meus amigos fazem também, depende da situação. Tenho década de experiência.

  • Respondi pelo que vejo na prática (os agentes fazendo), e errei.

  • ANOTAÇÃO QUE FIZ COM BASE NO COMENTÁRIOS DOS COLEGAS:

    RECOGNIÇÃO VISUOGRÁFICA / RECONHECIMENTO VISUAL:  é o reconhecimento de algo feito pelo DELEGADO, não é feito pelo perito. Trata-se de um método pelo qual se RECONSTITUI A CENA DO CRIME, JUNTANDO OS FRAGMENTOS ALI ENCONTRADOS. A recognição visuográfica torna possível materializar indícios e provas dos delitos, por intermédio de imagens e fotos do lugar onde ocorreu a infração penal.

    Fundamentação: Art. 158-B. A CADEIA DE CUSTÓDIA compreende o rastreamento do VESTÍGIO nas SEGUINTES ETAPAS: I - RECONHECIMENTO: ato de distinguir um elemento como de potencial interesse para a produção da prova pericial; ‘

  • Perito Criminal TAMBÉM É UM AGENTE POLICIAL, essa questão tá zoada lol

  • Cognição = conhecimento. Logo Reconhecimento!

  • A recognição visuográfica integra a fase da investigação PRELIMINAR e deve ser realizada POR DELEGADO posterior às primeiras diligências, mediante a colação de todas as informações obtidas no local do crime.

  • Delegado também é policial. Deve ser realizado por policial que esteve no local de crime.

    investigação de segmento, definida como a etapa que abarca os procedimentos investigativos e cartoriais realizados pela polícia

  • "Cumpre à RECOGNIÇÃO trazer aos autos do Inquérito Policial, de forma pormenorizada, toda a observação apreendida pessoalmente pela Autoridade Policial, no local do crime, à luz do artigo 6º e seguintes do Código de Processo Penal" (DESGUALDO, 2006).

    Logo, a Recognição não é de responsabilidade do policial encarregado, mas da autoridade policial (o delegado).

  • A recognição visuográfica é um documento elaborado pelo Delegado no qual deveriam ser registradas informações minuciosas obtidas no local do crime. A recognição seria uma espécie de “reconstituição do todo por um fragmento ou parte conhecida” e deveria conter:

    • descrição do local (tipo, aspectos gerais, acidentes geográficos, condições de higiene, objetos, existência de animais, vizinhança, etc)
    • croqui do local
    • informações sobre a arma (marca, modelo, calibre, capacidade de tiros, canos, cartuchos recolhidos no local, etc)
    • descrição do cadáver (posição, situação, cheiros, etc)
    • condições climáticas 
    • pessoas ouvidas e informações coletadas  
    • equipe presente no local.

  • O delegado tbm é policial! Acredito que o erro esteja no momento da realização da recognição que deveria ser realizada nas primeiras diligências e não posteriormente;


ID
4903735
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-SE
Ano
2020
Provas
Disciplina
Criminalística
Assuntos

Com relação à investigação em local de crime, julgue o item que se segue.


Apenas os locais de crime considerados mediatos e imediatos são suscetíveis de exame pericial, sendo dispensável o exame quando se tratar de local sem ligação geográfica com o evento delituoso.

Alternativas
Comentários
  • Local imediato: é aquele onde se encontra o corpo delito e os vestígios materiais próximos; é onde ocorreu o fato em si;

    Local mediato: área adjacente de onde ocorreu o fato criminoso; é espacialmente próximo ao local imediato, onde possivelmente poderão haver vestígios;

    Local relacionado: é o local sem relação geográfica direta com o local do crime em si, no entanto, pode possuir vínculo com o respectivo.

    Voltando ao exemplo de uma cena de homicídio: temos que o local do cadáver e a região onde encontram-se a barra de metal e as pegadas é o local imediato; a região próxima, um matagal por exemplo, que contém mais pegadas, é o local mediato; por fim, um galpão, a cerca de 2 km do cadáver, onde verificou-se a presença de roupas ensanguentadas, que, posteriormente constatou-se ser do autor, é o local relacionado.

    Fonte: https://jus.com.br/artigos/56384/preservando-o-local-de-crime

  • GABARITO: ERRADO.

  • errado, seguindo o que dispõe as atualizações do pacote anti-crime, temos o seguinte:

    Art. 158-B. A cadeia de custódia compreende o rastreamento do vestígio nas seguintes etapas: II - isolamento: ato de evitar que se altere o estado das coisas, devendo isolar e preservar o ambiente imediato, mediato e relacionado aos vestígios e local de crime;

  • Apenas e concurso público não combinam

    Abraços

  • Local Imediato - onde ocorreu o crime (ex: quarto)

    Local Mediato - próximo ao local do crime, onde ocorreram ações relacionadas com esse crime (ex: o restante da casa)

    Local Relacionado - distante geograficamente, mas como o próprio nome diz têm relação com o crime ( ex: local onde o autor poderia ter abandonado um veículo, arma do crime...)

  • Só acertei essa porque lembrei do Lúcio comentando em todas as questões possíveis "apenas e concurso público não combinam" kkkkkkkkkk

  • local imediato: onde ocorreu o delito, e se encontra em grande parte os vestígios.

    local mediato: as adjacências do local imediato

    local relacionado: local que tem relação com o crime. ex. desova de um corpo a 10 km do local do delito.

  • ERRADO

    "Apenas os locais de crime considerados mediatos e imediatos são suscetíveis de exame pericial, sendo dispensável o exame quando se tratar de local sem ligação geográfica com o evento delituoso."

    Existem três classificações para locais de crime quanto a região da ocorrência do crime:

    LOCAL MEDIATO, LOCAL IMEDIATO E LOCAL RELACIONADO.

    Local relacionado está referindo a locais de crime onde não existe ligação geográfica. Por ex: Automóvel, é algo móvel, que não tem ligação geográfica mas que é possível a ocorrência de crime nesse local.

  • ERRADO

    Local imediato – local em que se concentram os vestígios. 

    Mediato – adjacências em que há vestígios

    Relacionado -  não tem ligação geográfica, contudo tem vestígio

  • ERRADO. Pode acontecer de o local relacionado conter mais vestígios do que os demais. Exemplo: corpo foi desovado num matagal distante do local do homicídio.

  • A questão esquece do local relacionado. 

  • Deve-se considerar o local de crime relacionado.

  • Está questão possui um nível de dificuldade baixíssimo e pode ser resolvida com o princípio de Lúcio Weber ou princípio Weberiano, o qual dispõe que "apenas" e "somente" não combinam com concurso.


ID
4903738
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-SE
Ano
2020
Provas
Disciplina
Metodologia da Investigação Policial
Assuntos

Acerca de técnicas de ações de busca utilizadas no contexto de uma investigação policial, julgue o próximo item.


O recrutamento de informante é atribuição exclusiva do policial responsável pela investigação, sem ingerência da instituição policial ou formação de vínculo direto com ela.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: ERRADO.

  • O recrutamento do informante deverá ser um processo regular da instituição policial e não do investigador em si. O informante é da organização. O controle institucional evita o uso inadequado dessa ferramenta e garante a verificação da validade da informação.

    https://www.delegados.com.br/noticia/tecnicas-policiais-sobre-recrutamento-do-informante

  • Exclusiva e concurso público não combinam

    Abraços

  • Sim e por que essa questão tá aparecendo em "modelos teóricos da criminologia"?

  • Questão nada a ver com concursos. Não agrega em nada para concurseiros.

  • Teoricamente, pode até ser, mas gostaria realmente de saber se existe alguma polícia brasileira que tenha informantes da instituição oficializados??? Eu acho difícil imaginar isso sem uma lei que autorize a Administração a fazer isso...

  • não entendi foi nada, tudo bagunçado
  • muito sem rumo

  • A titulo de curiosidade, antigamente existia até a previsão de verba (recompensa) para pagamento aos informantes que ajudassem à polícia a prender criminosos. No estado do Ceará acredito que não haja a previsão dessa verba para essa finalidade. Em rápida pesquisa, vi que a ABIN utiliza com bastante frequência o serviço de "informantes". Para isso é utilizada, inclusive, uma verba secreta prevista no Orçamento da União.

    Na teoria, o recrutamento de informante é pra ser ingerência da instituição policial ou ter formação de vínculo direto com ela, mas na prática o policial responsável pela investigação acaba recrutando o informante por sua conta e risco, vez que a maioria dos Estados não deve possuir regulamentação alguma e nem reserva de verba para tal fim.


ID
4903741
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-SE
Ano
2020
Provas
Disciplina
Metodologia da Investigação Policial
Assuntos

Acerca de técnicas de ações de busca utilizadas no contexto de uma investigação policial, julgue o próximo item.


A identificação do tipo penal, de suas circunstâncias e da sua autoria constitui finalidade imediata da investigação.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: CERTO.

  • Materialidade, autoria e circunstâncias fáticas.

    De acordo com a lei 12.830 (investigação criminal conduzida pelo delegado de polícia) são essas as finalidades imediatas das investigações.

    Da minha perspectiva, materialidade não se confunde com tipo penal. Analisando-se o local de um fato, por exemplo, é encontrado sangue (materialidade delitiva); isso não significa que temos um tipo penal identificado, só indica que temos indícios de alguns prováveis tipos penais que envolvem a vida ou a integridade física ou pode mesmo não envolver nenhum tipo penal.

    Achei essa questão bem estranha.

    Tipo penal é coisa do MP, titular da opnio delicti. Nem classificação técnico jurídica do Fato, de acordo com o STF, o Delegado de Polícia pode fazer. Apesar de não ser o que acontece na prática e o que a referida lei estabelece, mas é o entendimento que prevalece.

  • § 1º Ao delegado de polícia, na qualidade de autoridade policial, cabe a condução da investigação criminal por meio de inquérito policial ou outro procedimento previsto em lei, que tem como objetivo a apuração das circunstâncias, da materialidade e da autoria das infrações penais.

  • Inquérito policial possui uma função instrumental de suma importância, dividia em: preservadora, pois inibe a propositura de uma ação penal temerária, desacompanhada de um mínimo de elementos que evidencie a prática de uma ação penal que causa constrangimento desnecessário ao acusado e desperdiça recursos públicos; preparatória, ao proporcionar elementos de informação ao titular da ação penal e acautelar meios de prova que com o decurso do tempo poderia desaparecer.

    Abraços

  • GABARITO: CERTO.

    Discordo. Não se sustenta pelos fundamentos invocados pelos colegas. A prova é de um curso de instrução, não sei o que os nobres formandos ouviram nas aulas, etc. Porém, nas provas de concurso stricto sensu nunca marcaria como certa que a finalidade imediata da investigação é identificação do tipo penal. Isso ai está errado. Quem identifica o tipo penal é o MP na denúncia, não é a autoridade policial na investigação.

    § 1º Ao delegado de polícia, na qualidade de autoridade policial, cabe a condução da investigação criminal por meio de inquérito policial ou outro procedimento previsto em lei, que tem como objetivo a apuração das circunstâncias, da materialidade e da autoria das infrações penais.

    Na norma nada se fala sobre IDENTIFICAR O TIPO PENAL. Questão estranha que deve ser estudada com muita cautela antes de ter seu conceito adotado para marcar novamente certo ou errado em outras provas, principalmente do CESPE.

  • Identificação do tipo penal não é uma preocupação imediata da investigação policial. De imediato, tem como objetivo apuração das circunstâncias, da materialidade e da autoria das infrações penais. Destaca-se que na Lei 11.343/06, o delegado deve fazer essa tipificação, mas é exceção. Como objetivo mediato, não resta impedimento à tipificação de delitos pela Autoridade Policial, cuja palavra final será do magistrado.

  • Inapropriado falar em "tipo penal", o correto seria "materialidade".

  • GABARITO: QUESTÃO CORRETA

    INVESTIGAÇÃO CRIMINAL

    Finalidade remota: aplicação da lei penal e tutela dos direitos e garantias fundamentais do cidadão.

    Finalidade mediata: produção de subsídios para a promoção da ação penal.

    Finalidade imediata: produção de elementos objetivos e subjetivos acerca da autoria e da materialidade do crime, possibilitando, assim, o indiciamento do autor.

  • Fides --- cuidado

    Identificar o tipo legal não é sinônimo de classificar o tipo penal.

    Identificar o tipo penal é identificar o crime (Conceito de formal de crime).

    Sim, é tarefa do delegado. identificar o crime (qual crime foi praticado?).

    Agora classificar o crime (art. 41 CPP), embora o MP faz é desnecessário. Juiz ou a defesa não ficam vinculados a ela (Art. 383 CPP)

  • Pessoal notifiquem erro de Classificação da Questão PELO AMOR DE DEUS. Isso não é CRIMINOLOGIA. E nas questões de Curso de Formação policial também não é CRIMINOLOGIA para concurso, o foco ali é outro.

  • Pra quem tá se preparando pra carreira de Delegado de Polícia, sobre a dúvida se o delegado deve ou não identificar o tipo penal: ÓBVIO! Reitero o que respondi ao colega abaixo:

    A função precípua do Delegado de Polícia é ser o primeiro garantidor dos direitos fundamentais do indivíduo. Como isso é possível se, ao presidir um inquérito, decretar a prisão em flagrante e tomar decisões jurídicas que afetam diretamente direitos fundamentais, ele não puder identificar o tipo penal? Atualmente, as provas de delegado vão cobrar entendimento de doutrina moderna, resguardando a independência funcional do delegado de polícia, entendendo a importância e indispensabilidade do inquérito policial. Além do mais, trata-se de uma CARREIRA JURÍDICA e não apenas policial....é dever do delegado analisar a tipicidade, tanto material como formal da infração penal, assim como se há causa de aumento, tentativa, nexo de causalidade etc etc...

  • Tipo penal não se confunde com materialidade, indício de autoria e circunstâncias do fato. Até porque, a autoridade policial, ao indiciar o agente em algum tipo penal, o faz de forma precária, há, na verdade, uma subsunção precária que poderá ser modificada pelo MP, titular da ação penal.

ID
4903744
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-SE
Ano
2020
Provas
Disciplina
Metodologia da Investigação Policial
Assuntos

Acerca de técnicas de ações de busca utilizadas no contexto de uma investigação policial, julgue o próximo item.


Considera-se vigilância fixa ou estática aquela que se desenvolve em um ponto fixo, realizada necessariamente a pé, com a finalidade de individualizar e identificar alvos suspeitos.

Alternativas
Comentários
  • Nunca nem vi

  • coso de interpretação literal da questão, (pois realizada necessariamente a pé) , pode ser realizadas de diversas motorizado ,vigilância eletrônica e etc .

  • qconcursos está desesperado, isso em vez de ajudar atrapalhar os estudos.

  • TOP A QUESTÃO!!

    ENVOLVE CONHECIMENTOS NA ÁREA DE INTELIGÊNCIA POLICIAL JUDICIÁRIA COMO SUPORTE PARA O INQUÉRITO.

    A VIGILÂNCIA (OU CAMPANA) PODE SER FIXA OU MÓVEL, SENDO QUE A FIXA PODE SER A COBERTO OU A DESCOBERTO, E PODE SER A PÉ OU EMBARCADA. POR EXEMPLO A EQUIPE DE POLICIAIS OU UM ÚNICO POLICIAL ESTÁ SENTADO EM UMA MESA DE BAR, LANCHE OU RESTAURANTE E OBSERVANDO O COMPORTAMENTO DO INVESTIGADO PARA VERIFICAR E COMPROVAR POR EXEMPLO QUE ESSE SUSPEITO ESTÁ REALIZANDO TRÁFICO DE ENTORPECENTES. A QUESTÃO É DE 2020. MUITO...MUITO ATUAL.

  • NUNCA OUVIR FALAR SOBRE KKK

  • GABARITO: ERRADO.

  • Pura interpretação de texto...

  • Nunca ouvira falar do assunto, mas ouvi Lúcio Weber sussurrando ao meu ouvido:

    "necessariamente e concurso não combinam"

    Abraços

  • "Quanto à dinâmica da campana, ela pode ser:  Campana estática ou parada:  observância de um lugar através de outro lugar, no intento de lograr êxito em atitudes provenientes ou indicadoras de prática criminosa, pode também ser  Campana móvel ou de segmento:  na vista de suposto agente criminoso, parte-se ao seu encalço.   Pode ser: a pé ou com veículo". fonte: https://jus.com.br/artigos/64402/as-modernas-tecnicas-de-investigacao-policial

  • esse tipo de questão não é pra concurso, a não ser que tenha a matéria de inteligência policial. Como essa prova é para Delegado na acadepol da PF, por isso muita gente nunca viu esse tipo de questão.

  • Uma vigilância fixa ou estática não é necessariamente a pé. Trata se de tocaia ou campana, que pode ser feita dentro de um veículo, por exemplo.

  • Necessariamente e concurso público não combinam

    Abraços

  • ERRADO

    Não necessariamente deve ser realizada a pé.

    Vigilância fixa/estática: como o próprio nome diz, é fixa, não se move.

    Vigilância dinâmica: é a realizada através de movimentação, rondas, por exemplo.

  • Pelo o que eu entendi, e está no cabeçalho da questão "curso de instrução" está relacionado ao curso de formação dos delegados, fácil associar porque ainda tem o curso de formação depois da aprovação. E particularmente essa questão não deveria está em âmbito público. Até mesmo porque confunde quem ainda está estudando, tendo em vista não ser matéria curricular para nós mortais concurseiros.

  • Nunca ouvir falar do assunto, mas ouvi Lúcio Weber sussurrando ao meu ouvido:

    "necessariamente e concurso não combinam"

  • Gab. Errado

    Não necessariamente em pé...

  • É prova pra delegado

    (Errei) meu subconsciente automaticamente: Ahhhhhhhhhhhhhhh é pra delegado posso errar sem peso na consciencia

    (Acertei) meu subconsciente automaticamente: Eu sou F**** mesmo hehe

  • Alguém pode me informar em que tópico do direito processual penal isso é estudado? Queria verificar a cobrança (ou não) no meu edital. Agradeço a quem puder responder.

  • Esse assunto deve aprender no curso...

  • VULGO ABAJUR !!!

  • SURGEM SEMPRE ASSUNTOS NOVOS, NINGUÉM SABE TUDO . A HUMILDADE É A CHAVE DO SUCESSO.

  • Não vi muita coisa sobre isso, mas acho que entendi o assunto com duas informações:

    1-Despacho 178-2015 - Pg.2-Parágrafo 6

    "...A vigilância patrimonial desenvolve-se de forma fixa, no interior de estabelecimentos, objetivando prevenir a ocorrência de delitos como instrumento ostensivo de dissuasão de intentos criminosos, não sendo realizada de forma itinerante e como subterfúgio para o "pronto atendimento" a ocorrências criminosas, ainda que potenciais - atividade exclusiva das forças públicas de segurança."

    Link: http://www.pf.gov.br/servicos-pf/seguranca-privada/legislacao-normas-e-orientacoes/orientacoes/despachos/2015/Despacho%20no%20178-2015-DELP-CGCSP%20.pdf

    2 - Site que fala sobre segurança/Vigilância:

    Vigilância Fixa/Estática a Coberto:

    Nesta modalidade de vigilância, os agentes ocupam Postos de Observação (POs), de onde observam o alvo sem que sejam vistos pelo mesmo.

    Vigilância Fixa/Estática a Descoberto:

    Nesta forma de vigilância, os agentes se posicionam nas proximidades, potencialmente sob a visão do alvo, em locais tais como bares, pontos de ônibus, bancas de jornais, etc.

    VIGILÂNCIA MÓVEL

    É aquela em que os agentes, a pé ou utilizando um meio de transporte, se deslocam de acordo com a movimentação do alvo.

    Em função dos possíveis deslocamentos do alvo, classifica-se em:

    A Pé

    Transportada

    VIGILÂNCIA MÓVEL A PÉ

    O ideal para uma Vigilância Móvel a Pé é que ela seja realizada por uma equipe, composta por três agentes: “Método A-B-C”.

    Este Método propicia a obtenção de resultados mais completos e oferece melhores condições de segurança.

    Fonte: https://slideplayer.com.br/slide/3666987/#:~:text=Vigil%C3%A2ncia%20Fixa%3A%20%C3%89%20aquela%20em,que%20sejam%20vistos%20pelo%20mesmo.

    No caso da questão, como falou "necessariamente a pé", isso fez com que ficasse errada. A vigilância Fixa não diz em momento algum se é necessário estar a pé, num carro, moto, ponto de busão, nem nada assim. Só fala que você fica 'camperando', ou seja, esperando o suspeito/criminoso/inimigo...

    Espero ter ajudado.

    =]

  • não é necessariamente em pé

  • Eu resolvi por interpretação: se é vigilância estatística, ela não tem como objetivo individualizar, tendo em vista o seu caráter genérico.

  • Nunca imaginei que os vídeos que assisto do delegado da Cunha no youtube me ajudariam a responder a uma questão. =D

  • Isso é matéria de processo penal?

  • tô de vigilância e não posso sentar então? errado tá ne!

  • Questão para testar o bom senso do candidato, porque afirmar que a vigilância deverá ser realizada necessariamente a pé é ilógico.

  • Necessariamente e concurso público não combinam, digamos capciosa, porem, inteligente!

  • Show de pergunta!! Considerou a atividade policial.

    Trata-se do que se chama de campana. A vigilância poderá ser fixa ou móvel. Fixa, quando o alvo está estático, parado, não sendo necessário a mobilidade para vigiá-lo.

    Móvel quando o alvo se movimenta, trocando de local.

    A vigilância móvel necessariamente deverá ser feita de forma motorizada. A vigilância fixa pode ou não ser feita de forma motorizada. Pode ser feita a pé, portanto, MAS NÃO SOMENTE.

    Aliás, na prática, a polícia utiliza de veículos descaracterizados para tal, pois propicia maior segurança ao operador, que poderá portar câmeras fotográficas, armas longas, etc., sem ser notado.


ID
4903747
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-SE
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Quanto aos princípios, meios e conceitos da investigação criminal, julgue o item a seguir.


Documento público que comprove determinado fato delituoso sob investigação e que seja apreendido no cumprimento de mandado de prisão funcionará como meio de prova, enquanto o mandado de busca será caracterizado como meio de obtenção de fontes materiais de prova.

Alternativas
Comentários
  • Meios de obtenção de prova: são os meios que objetivam adquirir a prova em si, servindo de instrumentos para o alcance desta; desse modo não são empregados para o convencimento do magistrado, pois não são, como explica Lopes Jr. (2018, p.352), “fontes de conhecimento”, mas sim “caminhos para chegar-se à prova”

    Meios de prova: sãos os meios utilizados pelas partes no processo para o convencimento do juiz, que remontem à formação do fato criminoso, isto é, à sucessão de acontecimentos, demonstrada dentro uma linha cronológica, referente ao delito cometido; esses elementos probatórios servirão de base para a decisão que será tomada pelo magistrado.

    Exemplos: prova testemunhal, documental, pericial, etc

  • Errei por achar que nesse caso, o documento era fonte de prova e não meio de prova.

  • Meio de prova é o que liga a fonte de prova ao processo judicial.

    Ex: : meio de prova documental, meio de prova pericial, meio de testemunhal etc.

    Enquanto as fontes de prova são exoprocessuais, os meios de prova só existem no processo.

    Documentos como meio de prova são disciplinados no art. 231-238 do Código de Processo Penal.

    Já os meios de obtenção de provas são instrumentos voltados para a obtenção de fontes de provas. São destinados à investigação, e indiretamente utilizados para o convencimento do julgador, uma vez que buscam obter fontes e elementos de provas (ex: documentos), estes sim utilizados para o convencimento do julgador.

    Ex: a busca e apreensão não vai servir para o convencimento do magistrado, mas sim o documento obtido a partir de tal procedimento. Desse modo, meios de obtenção de prova não buscam efetivamente provar algo, mas angariar elementos utilizáveis no processo.

  • Esta é uma questão aula.

  • FONTE DE PROVA: Pessoas/coisas EM SÍ as quais se consegue a prova. Tudo que é apto a fornecer resultado apreciável ao Juiz.Natureza EXTRAPROCESSUAL. Ex: Documento.

    MEIO DE OBTENÇÃO DE PROVA:

    Instrumento para encontrar FONTES DE PROVA. Natureza EXTRAPROCESSUAL, podendo ocorrer no processo. (Ex: busca e apreensão)

    MEIO DE PROVA: Meios pelos quais o Juiz recebe os elementos/fontes de prova. Instrumento com o qual se leva ao processo um elemento útil para decisão. ENDOPROCESSUAL. (Ex: Prova documental inserida no processo)

  • GABARITO: CERTO.

  • Livro contábil é a fonte de prova, enquanto a perícia contábil é o meio de prova; já os meios de obtenção de prova são extraprocessuais, sendo os meios de prova endoprocessuais (um tem contraditório e o outro não).

  • Fonte de prova é tudo de onde provém/emana a prova; “tudo que é idôneo a fornecer resultado apreciável

    para a decisão do juiz, por exemplo, uma pessoa, um documento ou uma coisa. As fontes de provas são

    anteriores ao processo” (Dezem, 2018).

    Meios de prova “são os instrumentos com os quais se leva ao processo um elemento útil para a decisão.

    São os instrumentos por meio dos quais as fontes de provas são conduzidas ao processo: o depoimento da

    testemunha, a perícia no instrumento do crime etc.” (Dezem, 2018).

    Meios de obtenção de prova, “também denominados meios de investigação ou de pesquisa de provas,

    são instrumentos para a colheita de fontes ou elementos de prova” (Dezem, 2018). De acordo com essa

    distinção que somente a doutrina mais moderna faz “referem-se a certos procedimentos (em regra,

    extraprocessuais) regulados por lei, com o objetivo de conseguir provas materiais, e que podem ser

    realizados por outros funcionários que não o juiz (v.g., policiais)” (Lima, 2018).

  • Acho engraçado a galera dando aula concordando com a questão sem expor o ponto mais importante.

    Um documento apreendido é uma FONTE DE PROVA e não um MEIO DE PROVA, entretanto, na questão tem a informação que " comprove determinado fato delituoso " tornando este documento um MEIO DE PROVA, mas, em regra, testemunha e documentos são FONTE e não MEIO.

  • PELA RELEVÂNCIA: A colaboração premiada (lei 12.850 Lei organização criminosa) NÃO É MEIO DE PROVA, mas sim meio de OBTENÇÃO DE PROVA.

    JURIS CORRELACIONADA A COLABORAÇÃO PREMIADA:

    A colaboração premiada não fixa competência e que os fatos relatados em colaboração premiada não geram prevenção. 

    A competência não pode ser definida com base em critério temático e aglutinativo de casos atribuídos aleatoriamente pelos órgãos de persecução e julgamento, “como se tudo fizesse parte de um mesmo contexto, independente das peculiaridades de cada situação”. Em outro julgado da Corte, bem elucidativo (INQ 4130), afirmou-se que mesmo tendo o juízo de origem, com base nos depoimentos do imputado colaborador e nas provas por ele apresentadas, decretado prisões cautelares e ordenado a quebra de sigilos bancário ou fiscal e a realização de busca e apreensão ou de interceptação telefônica, essas medidas, por si sós, não geram sua prevenção, com base no art. 83 do CPP, caso devam ser primariamente aplicadas as regras de competência do art. 70 do Código de Processo Penal (local da consumação) ou do art. 78, II, a ou b, do Código de Processo Penal (determinação do foro prevalente, no caso de conexão ou continência).

    De toda sorte, ainda que válidos os elementos de informação trazidos pelo colaborador, relativamente a outros crimes que não sejam objeto da investigação matriz, há que se ressaltar que o acordo de colaboração, como meio de obtenção de prova, não constitui critério de determinação, de modificação ou de concentração de competência.

    FONTE:INSTAGRAM PEDRO COELHO/EBEJI

  • GABARITO: CERTO

    Segundo Aury Lopes Jr., é muito importante distinguir os atos de prova daqueles meros atos de investigação (produzidos na fase pré-processual). Assim, são atos de prova aqueles que: estão dirigidos a convencer o juiz de uma afirmação.

    Prova: é todo elemento pelo qual se procura mostrar a existência e a veracidade de um fato. Sua finalidade, no processo, é influenciar no convencimento do julgador.

    Elemento de prova: todos os fatos ou circunstâncias em que reside a convicção do juiz (Tourinho). Ex. depoimento de testemunha; resultado de perícia; conteúdo de documento.

    Meio de prova: instrumentos ou atividades pelos quais os elementos de prova são introduzidos no processo (Magalhães). Ex. testemunha, documento, perícia.

    Fonte de prova: pessoas ou coisas das quais possa se conseguir a prova (Magalhães). Ex. denúncia.

    Meio de investigação da prova: procedimento que tem o objetivo de conseguir provas materiais. Ex. busca e apreensão; interceptação telefônica.

    Objeto de prova: fatos principais ou secundários que reclamem uma apreciação judicial e exijam uma comprovação (Tourinho).

    Atos de prova: são as provas colhidas durante o processo, observado o contraditório e a ampla defesa.

    Dessa forma e de acordo com o artigo 155 do Código de Processo Penal, os atos de prova são aqueles que embasam a formação de convicção do juiz com a livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial.

    Ressalta-se existe a exceção em relação às provas cautelares, não repetíveis e antecipadas colhidas na investigação, ou seja, verdadeiros atos de investigação.

  • meio :Não é fim nem começo Fonte: Lucio Weber
  • Galera só para ressaltar essa parte da questão tbm:

    Documento público que comprove determinado fato delituoso sob investigação e que seja apreendido no cumprimento de MANDADO DE PRISÃO funcionará como meio de prova

    OBS: Mesmo o Mandado sendo de prisão e não de busca e apreensão o documento encontrado será considerado uma prova licita, pq foi encontrada digamos que ''Por acaso''

  • Fonte de prova: Fontes de prova dizem respeito a todas as pessoas ou coisas que possuem algum conhecimento quanto ao fato delituoso. Ex. Testemunha que presenciou o crime.

    Meios de prova: São os instrumentos através dos quais as fontes de prova são introduzidas no processo. Dizem respeito a uma atividade endoprocessual que se desenvolve perante o juiz, com a participação dialética das partes, cujo objetivo precípuo é a fixação de dados probatórios no processo; São exemplos de meios de prova: a prova testemunhal, o exame de corpo de delito etc.

    Meios de obtenção de prova: Referem-se a certos procedimentos, em regra, extraprocessuais, que têm como objetivo precípuo a identificação de fontes de prova; De acordo com a doutrina, subdividem-se em meios ordinários - podem ser usados para todo e qualquer delito, como no caso da busca domiciliar – e extraordinários - utilizados em hipóteses excepcionais, para crimes mais graves, e caracterizam-se pela presença de um dos seguintes elementos: surpresa e/ou dissimulação (ex.: Lei n. 12.850/2013).

    Fonte: Estratégia Concursos.

  • • Fontes de prova: “derivam do fato delituoso em si, independentemente da existência do processo, sendo que sua introdução no feito se dá através dos meios de prova”. Ex: Por exemplo, um homicídio na rua terá como fonte de prova imagens de câmeras de monitoramento, possíveis testemunhas, arma do crime; droga e documentos apreendidos em busca e apreensão; pessoas qualificadas.

    i)             Reais = coisas, objetos.

    ii)            Pessoais = pessoa.

    • Meios de prova: “dizem respeito a uma atividade endoprocessual que se desenvolve perante o juiz, com a participação dialética das partes, cujo objetivo precípuo é a fixação de dados probatórios no processo”. Ex: prova testemunhal da pessoa que presenciou o crime.

    • Meios de obtenção de prova: “referem-se a certos procedimentos, em regra, extraprocessuais, que têm como objetivo precípuo a identificação de fontes de prova”. Ex: busca domiciliar (é ordinário – serve para qualquer delito – existem os extraordinários também). Se em uma busca domiciliar for encontrada arma de fogo, a apreensão desta arma será um meio de prova. Ex: quebra de sigilo e busca e apreensão.

    MEIOS DE OBTENÇÃO DE PROVA > FONTES DE PROVA > MEIOS DE PROVA > ELEMENTOS DE PROVA 

  • O documento era sim uma fonte de prova, porém ele foi alvo de apreensão. Ao ser introduzido no inquérito, transforma-se em meio de prova. Afinal, a fonte de prova influenciará o caso penal se transformada, validamente, em meio de prova.

  • Fontes de prova: pessoas ou coisas das quais se conseguem as provas, anteriores ao processo e sua introdução se faz através dos meios de prova. Fontes podem ser pessoais ou reais.

    Meios de provas: instrumentos que possibilitam as fontes de prova ingressarem no processo. Os meios de provas se dividem em nominados e inominados. Em regra, são atividades endoprocessuais

    Meios de obtenção de prova são procedimentos, em regra extraprocessuais, regulados por lei com o objetivo de conseguir provas materiais e realizados por outro funcionário público que não é o juiz

  • Um pouco incompleta, pois o documento só funcionará como meio de prova quando observados o contraditório e a ampla defesa.

  • Exemplo Prático:

    Fonte de Prova: Arma do Crime

    Meio de Prova: Certificado de Registro da Arma no nome do Acusado

    Meio de Obtenção da Prova: Mandado de Busca Domiciliar, onde fora encontrado o Certificado de Registro.

  • DISCORDO TOTALMENTE DO GABARITO, explico:

    O documento nessa situação fática apresentada pela questão, seria classificado no conceito de FONTE DE PROVA.

    Segundo Renato Brasileiro "Legislação criminal especial comentada":

    "FOTE DE PROVA: é utilizada para designar as pessoas ou coisas das quais se consegue a prova, daí resultando a classificação em fontes pessoais (ofendido, perito, acusado, testemunhas) e fontes reais (documentos em sentido amplo). Cometido o fato delituoso em si, independentemente da existência do processo, ou seja, são anteriores a ele, sendo que sua introdução no feito se dá através dos meios de prova. (...)

    MEIOS DE PROVA: são, portanto os instrumentos através dos quais as fontes de prova são introduzidas no processo. São todos os recursos, diretos ou indiretos, utilizados durante o curso do processo para se tentar alcançar a verdade acerca da imputação constante da peça acusatória. Dizem respeito a uma atividade endoprocessual que se desenvolve perante o juiz com a participação dialética das partes (...) Como aduz Badaró a testemunha de um fato é a fonte de prova, enquanto suas declarações em juízo são meio de prova. O documento é uma fonte de prova, a sua incorporação ao processo é o meio de prova. O livro contábil é a fonte de prova, enquanto a perícia contábil é o meio de prova.

  • Documentos: Servem de convencimento e pode ser levado em consideração o valor probante.

  • Fiquei com a seguinte dúvida: o documento público, por ser público, pode ser apreendido sem um mandado de busca e apreensão? Porque a questão fala de mandado de prisão.
  • GABARITO CORRETO

    2.9 – Das fontes de prova, dos meios de obtenção prova e dos meios de prova:

    1.      Fontes de prova, confunde-se com a visão dos sujeitos de prova, isto é, designa as pessoas ou coisas das quais se pode obter a prova. Assim, uma vez cometido o fato delituoso, tudo aquilo que sirva ao esclarecimento de sua existência, conceituar-se-á como fonte de prova. Antecedem ao processo e a ele são introduzidas pelos meios de prova. Têm existência própria, pois derivam do fato delituoso;

    2.      Meios de obtenção de prova ou investigação da prova, tratam-se de procedimentos regulados por lei (em regra, extraprocessuais), realizados por outros agentes públicos que não o juiz (v.g., policiais), com a finalidade da obtenção de provas materiais (fontes de prova). Por ter a surpresa como traço peculiar, sem a qual seria inviável a obtenção das fontes de prova, regra geral, são produzidos sem prévia comunicação à parte contrária. A exemplificar, tem-se como meios de investigação as interceptações telefônicas (Lei nº 9.296/1996), a infiltração de agentes (art. 53, inciso I, da Lei nº 11.343/2006 e arts. 10 a 14 da Lei nº 12.850/2013, bem como a busca domiciliar e pessoal (arts. 240 a 250 do CPP). Quanto a este último meio de obtenção de prova, cabe informar que, embora o Condigo Processual Penal o insira na parte inerente aos meios de prova (Título VII), cuida-se, em verdade, de meio de investigação (obtenção) da prova, haja vista que seu objetivo não é a obtenção de elementos de prova, sim o de fontes materiais de prova.

    3.      Meios de prova, cuida-se da forma que, na atividade endoprocessual (a qual se desenvolve perante o juiz com a participação dialética das partes – contraditório e ampla defesa), as provas são introduzidas ao processo. A melhor esclarecer a distinção entre fontes e meios de prova, colaciona-se as palavras de Gustavo Henrique Badaró:

    “A testemunha de um fato é a fonte de prova, enquanto suas declarações em juízo são o meio de prova. O documento é uma fonte de prova, a sua incorporação ao processo é o meio de prova. O livro contábil é a fonte de prova, enquanto a perícia contábil é o meio de prova”.

    Para haver progresso, tem que existir ordem. 

    DEUS SALVE O BRASIL.

    WhatsApp: (061) 99125-8039

    Instagram: CVFVitório e Vitoriobsb

    BADARÓ, Gustavo Henrique Righi Ivahy. Ônus da prova no processo penal. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2003. p. 166

  • Estaria correta assim: "Documento público que comprove determinado fato delituoso sob investigação e que seja apreendido no cumprimento de mandado de prisão funcionará como FONTE DE PROVA, enquanto o mandado de busca será caracterizado como MEIO DE OBTENÇÃO DE FONTES MATERIAIS DE PROVA".

  • GABARITO CERTO

    Fontes de Prova: derivam do fato delituoso em si, independentemente da existência do processo, sendo que sua introdução no fato se dá através dos meios de prova.

    Meios de Prova: dizem respeito a uma atividade endoprocessual que se desenvolve perante o juiz, com a participação dialética das partes, cujo objetivo precípuo é a fixação de dados probatórios no processo.

    Meios de Obtenção de Prova: referem-se a certos procedimentos, em regra, extraprocessuais que têm como objetivo precípuo a identificação de fontes de prova.

    FONTE: RENATO BRASILEIRO

  • DIFERENÇA ENTRE FONTES, MEIOS DE PROVA E MEIOS DE OBTENÇÃO DE PROVA

    Derivam do fato delituoso em si, independentemente da existência do processo, sendo que sua introdução no feito se dá através dos meios de prova. Fontes de prova dizem respeito a todas as pessoas ou coisas que podem trazer algum conhecimento quanto ao fato delituoso.

     

    Dizem respeito a uma atividade endoprocessual que se desenvolve perante o juiz, com a participação dialética das partes, cujo objetivo precípuo é a fixação de dados probatórios no processo.

     

    Referem-se a certos procedimentos, em regra, extraprocessuais, que têm como objetivo precípuo a identificação de fontes de prova.

    Os meios de obtenção de prova vem previstos no art. 3° da lei 12.850/13:

    Art. 3° Em qualquer fase da persecução penal, serão permitidos, sem prejuízo de outros já previstos em lei, os seguintes meios de obtenção da prova:

    I - colaboração premiada;

    II - captação ambiental de sinais eletromagnéticos, ópticos ou acústicos;

    III - ação controlada;

    IV - acesso a registros de ligações telefônicas e telemáticas, a dados cadastrais constantes de bancos de dados públicos ou privados e a informações eleitorais ou comerciais;

    V - interceptação de comunicações telefônicas e telemáticas, nos termos da legislação específica;

    VI - afastamento dos sigilos financeiro, bancário e fiscal, nos termos da legislação específica;

    VII - infiltração, por policiais, em atividade de investigação, na forma do art. 11;

    VIII - cooperação entre instituições e órgãos federais, distritais, estaduais e municipais na busca de provas e informações de interesse da investigação ou da instrução criminal.

     

  • Como explica Renato Brasileiro, fontes de prova são todos os elementos que se ligam diretamente ao fato criminoso capazes de influir na decisão do magistrado (ex.: arma do crime, testemunha, sistema de filmagem etc.). Meio de prova seria a forma como as fontes de prova são introduzidas no processo (ex.: perícia, depoimento etc.). Já os meios de obtenção de prova são as técnicas utilizadas a fim de se descobrir e obter as fontes de prova (ex.: busca e apreensão, a técnica especial da infiltração de agentes etc.).

    Errei a questão por entender que o documento achado seria uma fonte de prova. Em verdade, ele TAMBÉM é uma fonte de prova, além de ser um MEIO DE PROVA (gabarito) documental que será introduzido no processo.

  • Diferença entre (1) meio de prova, (2) fonte de prova e (3) meios de obtenção de prova:

    1- Meios de Prova: são os instrumentos através dos quais as fontes de prova são introduzidas no processo e produzidas dentro do processo (endoprocessual), sob crivo do contraditório e ampla defesa, participação dialética das partes (contraditório e ampla defesa).

    2- Fontes de Prova: são as pessoas ou coisas das quais se pode obter a prova, derivando do fato delituoso em si e existem independentemente do processo.

    3- Meio de Obtenção de Prova: referem-se a certos procedimentos geralmente extraprocessuais realizados com o objetivo precípuo de identificar fontes de prova.

    Importante observar um detalhe nesta questão, que pode levar muita gente boa a errar:

    Via de regra, o Documento é FONTE DE PROVA, e não Meio de Prova. Porém, essa questão informa: "Documento público que comprove determinado fato delituoso sob investigação e que seja apreendido".

    Aparentemente, isso significa que este documento está sendo utilizado, nesse momento específico, como MEIO DE PROVA.

    Cuidado com essas pegadinhas de questão! Documento, via de regra, é Fonte, pois ele é coisa de onde se pode obter a prova. No caso da questão, parece que está sendo referido como prova documental (meio de prova).

    Enfim, se alguém entendeu diferente, fala aí, pois achei bem confusa essa questão por conta disso e ficaria de olho na possibilidade de recursos sobre ela.

  • Fonte de prova - é utilizada para designar as pessoas ou coisas das quais se consegue a prova. Fontes pessoais (ofendido, perito, acusado, testemunhas). Fonte reais (documentos, em sentido amplo). Sua introdução no processo se dá através dos meios de prova.

    Meios de prova - são os instrumentos através dos quais as fontes de provas são introduzidas no processo. É uma atividade endoprocessual que se desenvolve perante o juiz, com o conhecimento e a participação das partes. Somente existem no processo. Vicio acarreta nulidade.

    Meios de investigação de prova - (ou de obtenção da prova) referem a certos procedimentos regulados por lei, com o objetivo de conseguir provas materiais. Ex. busca pessoal ou domiciliar. Esses meios de investigação devem ser produzidos sem prévia comunicação à parte contrária, funcionando a surpresa como importante traço peculiar. Vício acarreta o reconhecimento de sua inadmissibilidade no processo. São atividades extraprocessuais.

    Elemento de prova é o que se extrai do meio de prova, de modo que a necessária e fundamental valoração realizada pelo magistrado ainda não se consumou. Dessa forma, percebe-se que o elemento de prova pode ser útil ou não para a busca da verdade real.

    Resultado da prova se traduz na conclusão do juiz após a valoração dos elementos de prova. Neste momento ocorrerá, principalmente, a análise da validade e legalidade das provas, além de uma maior observância aos princípios do livre convencimento motivado e do devido processo legal por parte da autoridade responsável pelo julgamento do caso.

    fonte: algum colega do QC

  • FONTE DE PROVA

    ·        fontes pessoais (ofendido, peritos, acusado, testemunhas) 

    ·        fontes reais (documentos, em sentido amplo.

    ·        sua introdução no feito se dá através dos meios de prova

    ·        São anteriores ao processo.

     

    MEIOS DE PROVA

    São os instrumentos por meio dos quais as fontes de provas são conduzidas ao processo:

     EX : o depoimento da testemunha, a perícia no instrumento do crime.

    Endoprocessual se desenvolve no processo que se desenvolve perante o juiz

    Outros exemplos . exame de corpo de delito , confissão , reconhecimento de pessoas ou coisas , acareação etc

    MEIOS DE OBTENÇÃO DE PROVA

    são instrumentos para a colheita de fontes ou elementos de prova. “referem-se a certos procedimentos (em regra, extraprocessuais) regulados por lei, com o objetivo de conseguir provas materiais, e que podem ser realizados por outros funcionários que não o juiz.

    O único exemplo no CPP é a busca e apreensão .

    Interceptação telefônica . lei lei 9296/96

    Interceptação ambiental 12.850

    Quebra de sigilo LC 105/2001

    Agente infiltrado 12.850/13

    ELEMENTO DE PROVA

    Elemento de prova é o dado bruto que se extrai da fonte de prova, ainda não valorado pelo juiz.

  • "O documento é uma fonte de prova, a sua incorporação ao processo é o meio de prova" (Renato Brasileiro, Manual de Processo PENAL 2020, p. 662) Como o documento foi apreendido, perdeu o status de fonte e ganhou o de meio.
  • Entendo que se trata de fonte de prova, porém, como diz no enunciado que funcionará, está correta a assertiva, já que uma vez introduzida no processo será considerada meio de prova.

  • CERTO. "Meios de prova são instrumentos processuais disponíveis para a produção de prova em procedimento contraditório, são endoprocessuais (...)

    Meios de obtenção de prova são em regra extraprocessuais. Têm o objetivo de encontrar elementos materiais de prova ou fonte de prova (...)

    TAVORA. Nestor e Rosmar R Alencar. CURSO DE DIREITO PROCESSUAL PENAL. 13a ed. Ed Juspodium, pag. 610.

  • Fonte: É o que é apto a permitir a produção de uma prova. ex: o cadáver da perícia.

    Meio: É o instrumento pelo qual a prova é introduzida no processo. ex: a perícia do cadáver.

    Elemento: Dados que confirmam ou não um fato. ex: a opinião do perito.

  • Ordem de raciocínio para se chegar em uma prova:

    1)MEIO DE OBTENÇÃO DE PROVA:( vc vai atrás de alguém ou de algo que contribua)

    Instrumento para encontrar FONTES DE PROVA. Natureza EXTRAPROCESSUAL, podendo ocorrer no processo. (Ex: busca e apreensão)

    2)Fontes de prova: ( vc encontrou uma testemunha, um documento)

    pessoas ou coisas das quais se conseguem as provas, anteriores ao processo e sua introdução se faz através dos meios de prova. Fontes podem ser pessoais ou reais.

    3)MEIO DE PROVA: ( aqui vai ser o que ela vai falar em audiência, depoimento, o conteúdo do documento)

    Meios pelos quais o Juiz recebe os elementos/fontes de prova. Instrumento com o qual se leva ao processo um elemento útil para decisão. ENDOPROCESSUAL. (Ex: Prova documental inserida no processo)

  • Meu amigo.. que questão LINDA! apaixonei!

  • CERTO

    ➥Direto ao ponto:

    Documento público - comprova algum fato delituoso? MEIO de prova;

    Mandado de busca - comprova algum fato delituoso? não...então é meio de OBTENÇÃO de prova.

    Perceba que o mandado de busca precede a obtenção do documento, por isso é caracterizado dessa forma.

    __________

    Bons Estudos e não desista!

  • A questão cobrou conhecimentos acerca dos princípios, meios e conceitos da investigação criminal.

    Para responder esta questão precisamos saber alguns conceitos, são eles:

    Prova: é o procedimento pelo qual se demostra um fato. Tem como objetivo subsidiar a decisão do juiz.

    Elementos de informação: São os elementos colhidos em procedimento diverso do processo judicial, ou seja, são os elementos colhidos em inquérito policial, Procedimento Investigativo Criminal (PIC), CPIs etc.

    Meios de prova: São instrumentos ou meios processuais através dos quais a prova é inserida no processo. Ex. prova testemunhal, pericial e etc.

    Meios de obtenção de provas ou meios de investigação: São os meios utilizados para localizar, encontrar meios de provas. Ex. Interceptação telefônica, busca e apreensão e etc. 

    Assim, o documento público será um meio de prova, pois é através dele que a prova será inserida no processo. Já a busca e apreensão será um meio de obtenção de prova, pois é utilizada para encontrar os meios de prova.

    Gabarito: correto.



  • Fontes de Prova: de onde é retirada a prova -> extraprocessual

    Meios de Obtenção de Prova: instrumento para retirar a prova -> extraprocessual

    Meios de Prova: forma como se recebe a fonte de prova -> endoprocessual

  • A expressão fonte de prova é utilizada para designar as pessoas ou coisas das quais se consegue a prova, daí resultando a classificação em fontes pessoais (ofendido, peritos, acusado, testemunhas) e fontes reais (documentos, em sentido amplo). Cometido o fato delituoso, tudo aquilo que possa servir para esclarecer alguém acerca da existência desse fato pode ser conceituado como fonte de prova.

    Derivam do fato delituoso em si, independentemente da existência do processo, ou seja, são anteriores a ele, sendo

    que sua introdução no feito se dá através dos meios de prova.

    Exemplificando, suponha se que determinado crime tenha sido praticado dentro de uma sala de aula. Todas as

    pessoas que presenciaram o cometimento do delito serão consideradas fontes de prova. Essas pessoas poderão ser levadas à apreciação do juiz, o que se dará pela sua introdução no processo pelos meios de prova, in casu, pela prova testemunhal (Lima, 2018).

    ( PDF ESTRATÉGIA CONCURSO- PROCESSUAL PENAL)

    Desculpem- me se for um comentário repetitivo, mas gostei dessa explicação, espero que ajude!

  • GABARITO: CERTO

    Se o documento público comprova determinado fato delituoso, ele é o meio para se chegar a tal fato (prova). O mandado de busca e apreensão, como o próprio nome sugere, irá buscar algo (provas), logo ele é um meio de se obter as provas.

    Não pare até que tenha terminado aquilo que começou. - Baltasar Gracián.

    -Tu não pode desistir.

  • Errei essa questão, pois entendi que a expressão "SOB INVESTIGAÇÃO" seria atividade extraprocessual (inquérito policial), e tal documento público não seria meio de prova, seria tão somente elemento de informação.

  • i. Fonte de prova é tudo de onde provém/emana a prova; “tudo que é idôneo a fornecer resultado apreciável para a decisão do juiz, por exemplo, uma pessoa, um documento ou uma coisa. As fontes de provas são anteriores ao processo”.

    -Fonte pessoal (ofendido, peritos, acusado, testemunhas);

    -Fonte real: documentos, em sentido amplo

     

    ii. Meios de prova (atividade endoprocessual): São os instrumentos por meio dos quais as fontes de provas são conduzidas ao processo: o depoimento da testemunha, a perícia no instrumento do crime etc.

     Ex.: a testemunha de um fato é a fonte de prova, enquanto suas declarações em juízo são o meio de prova.

     O documento é uma fonte de prova, a sua incorporação ao processo é o meio de prova.

    O livro contábil é a fonte de prova, enquanto a perícia contábil é o meio de prova.

     

    iii. Meios de obtenção de prova:  “referem-se a certos procedimentos (em regra, extraprocessuais) regulados por lei, com o objetivo de conseguir provas materiais, e que podem ser realizados por outros funcionários que não o juiz (v.g., policiais)”. O único meio de obtenção de prova disciplinado pelo CPP é a busca e a apreensão, embora elencada, erroneamente, entre os meios de prova.

    Há outros meios de obtenção de provas previstos em leis especiais: a interceptação das comunicações telefônicas, disciplinada na Lei 9.296/1996; a interceptação ambiental (nominada na Lei 12.850/2013); as chamadas “quebras” dos sigilos legalmente protegidos, como o financeiro (regidos pela Lei Complementar n. 105/2001), o fiscal (CTN, art. 198), o sigilo profissional, entre outros. O agente infiltrado, previsto nos arts. 10 a 14 da Lei 12.850/2013, também é um meio de obtenção de prova.

    Fonte: Estratégia Delta PR

  • Meio de prova:

    § É o meio através do qual se oferece ao juiz meios de conhecimento, de formação da história do crime, cujos resultados probatórios podem ser utilizados diretamente na decisão.

    § Ex.: prova testemunhal, documentos, perícias etc.

    Meio de obtenção de prova:

    § São instrumentos que permitem obter-se, chegar-se à prova. Não é propriamente “a prova”, senão meios de obtenção.

    § Os meios de obtenção de provas não são por si fontes de conhecimento, mas servem para adquirir coisas materiais, traços ou declarações dotadas de força probatória, e que também podem ter como destinatários a polícia judiciária.

    § Ex.: delação premiada, buscas e apreensões, interceptações telefônicas etc. (não são propriamente provas, mas caminhos para chegar-se à prova).

    Direito Processual Penal, Aury Lopes Junior

  • Para responder esta questão precisamos saber alguns conceitos, são eles:

    Prova: é o procedimento pelo qual se demostra um fato. Tem como objetivo subsidiar a decisão do juiz.

    Elementos de informação: São os elementos colhidos em procedimento diverso do processo judicial, ou seja, são os elementos colhidos em inquérito policial, Procedimento Investigativo Criminal (PIC), CPIs etc.

    Meios de prova: São instrumentos ou meios processuais através dos quais a prova é inserida no processo. Ex. prova testemunhal, pericial e etc.

    Meios de obtenção de provas ou meios de investigação: São os meios utilizados para localizar, encontrar meios de provas. Ex. Interceptação telefônica, busca e apreensão e etc. 

    Assim, o documento público será um meio de prova, pois é através dele que a prova será inserida no processo. Já a busca e apreensão será um meio de obtenção de prova, pois é utilizada para encontrar os meios de prova.

    Gabarito: correto.

  • O documento (público ou particular) é um meio de prova, na forma do art. 232 do CPP.

    A diligência de busca (com a consequente apreensão), nesse contexto, funciona como meio de obtenção de prova, já que o instrumento utilizado pelo Estado para alcançar o meio de prova.

    OBS: A diligência de busca pode ter outras finalidades, como, por exemplo, prender criminosos, apreender pessoas vítimas de crimes, apreender coisas obtidas por meios criminosos, 

  • Prova: é o procedimento pelo qual se demostra um fato. Tem como objetivo subsidiar a decisão do juiz.

    Elementos de informação: São os elementos colhidos em procedimento diverso do processo judicial, ou seja, são os elementos colhidos em inquérito policial, Procedimento Investigativo Criminal (PIC), CPIs etc.

    Fonte de prova: são pessoas ou coisas das quais se consegue a prova. Derivam do fato delituoso em si, independentemente da existência do processo, ou seja, são anteriores a ele, sendo que sua introdução no feito se dá através dos meios de prova. Por exemplo, todas as pessoas que presenciaram o cometimento do delito serão consideradas fontes de prova. Essas pessoas poderão ser levadas à apreciação do juiz, o que se dará pela sua introdução no processo pelos meios de prova, in casu, pela prova testemunhal.

    Meios de obtenção de provas ou meios de investigação: São os meios utilizados para localizar, encontrar meios de provas. Ex. Busca e apreensão, infiltração policial, colaboração premiada, quebra de sigilo bancário e fiscal, interceptação telefônica etc. Divide-se em:

    Meios ordinários: são aqueles utilizados para todo e qualquer delito, por exemplo, busca domiciliar.

    Meios extraordinários: relacionados à Lei de Organização Criminosa, que devem ser caracterizados pela dissimulação e surpresa.

    Meios de prova: são os instrumentos através dos quais as fontes de prova são introduzidas no processo. É a atividade endoprocessual que se desenvolve perante o juiz, com o conhecimento e a participação das partes, cujo objetivo precípuo é a fixação de dados probatórios no processo. Enquanto as fontes de prova são anteriores ao processo e extraprocessuais, os meios de prova somente existem no processo. A testemunha de um fato é a fonte de prova, enquanto suas declarações em juízo são o meio de prova. O documento é uma fonte de prova, a sua incorporação ao processo é o meio de prova. O livro contábil é a fonte de prova, enquanto a perícia contábil é o meio de prova. Os meios de provas se dividem em nominados e inominados.

    Elementos de prova (convicção do juiz): é representado por aquilo que, introduzido no processo, pode ser utilizado pelo juiz como fundamento da sua atividade julgadora. Deve ser empregado no plural - elementos de prova ou elementos probatórios -, pois o convencimento judicial, em princípio, resulta de mais de um, ou seja, de uma pluralidade de informações. Funcionam, assim, como elementos de prova a declaração de uma testemunha sobre determinado fato, a opinião emitida por perito sobre a matéria de sua especialidade, o conteúdo de um documento juntado aos autos, etc. É a partir da análise do conjunto desses elementos de prova que se forma o convencimento do órgão julgador, ou seja, é sobre os elementos de prova que o juiz natural realiza procedimentos inferenciais para que possa chegar a uma conclusão sobre os fatos.

  • Fontes de prova: são os elementos extraídos diretamente do fato delituoso, pois derivam deste e levam a crer em determinada versão, por meio de dedução geralmente. Ex.: declarações de pessoa que viu os fatos e levam à autoria, inserida os autos pelo meio de prova testemunhal.

    Meios de prova: são como as provas são produzidas dentro de uma relação processual (indo-processual). É a maneira pela qual a fonte de prova é inserida nos autos (prova documental, prova pericial, etc). Produzido com base no contraditório e ampla defesa.

    Meios de obtenção de prova (investigação): procedimentos geralmente regulados em lei para com a finalidade de obtenção de fontes de prova (provas materiais), geralmente não produzidas no curso do processo (extraprocessual), sem o contraditório e a ampla defesa. Ex.: interceptação telefônica, busca e apreensão, etc.

  • NÃO SE PODE APREENDER DOCUMENTOS EM CUMPRIMENTO DE MANDADO DE PRISÃO. DEVE SER MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO. A questão diz " em cumprimento de mandado de PRISÃO', o correto seria " em cumprimento a mandado de BUSCA E APREENSÃO". Logo, estaria, a meu ver, equivocada.

  • Esses conceitozinhos que não servem pra nada... Vou te contar, viu...

    Enfim...

    Fica aqui apenas um desabafo de um concurseiro recalcado que errou pela milésima vez a questão e, em vez de estudar a porcaria do tema, prefere criticar a banca.

  • Meios de prova: Ex.: fato delituoso que ocorreu (fonte de prova) -----> testemunha (meio) ------> processo (o meio testemunha foi utilizado para introduzida a prova ao processo).

    Meios de obtenção de prova: Ex.: IP((meios de obtenção de prova) com o exemplo de uma investigação na qual concluiu a presença de testemunha) ------> testemunha (meio de prova)

  • Entende-se como situação de "Busca independente de mandado". A busca pessoal independerá de mandado, no caso de prisão ou quando houver fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito, ou quando a medida for determinada no curso de busca domiciliar (art. 244, CPP);  (mais um ângulo de solução da questão)

  • Está banca é tão assustadora que quando aparece com uma questão fácil, a galera começa a desconfiar de pegadinhas e acaba perdendo a questão por preciosismo temerário...srsrs

    FONTE DE PROVA: Pessoas/coisas EM SÍ as quais se consegue a prova. Tudo que é apto a fornecer resultado apreciável ao Juiz.Natureza EXTRAPROCESSUAL. Ex: Documento.

    MEIO DE OBTENÇÃO DE PROVA:

    Instrumento para encontrar FONTES DE PROVA. Natureza EXTRAPROCESSUAL, podendo ocorrer no processo. (Ex: busca e apreensão)

    MEIO DE PROVA: Meios pelos quais o Juiz recebe os elementos/fontes de prova. Instrumento com o qual se leva ao processo um elemento útil para decisão. ENDOPROCESSUAL. (Ex: Prova documental inserida no processo)

  • Uma coisa que nunca vai entrar na minha cabeça é esse conceito de meios de prova e meios de obtenção de provas, parece que o doutrinador estava desocupado demais em um dia e ao invés de ir pintar um quadro pra exercitar a criatividade resolveu escrever esse negócio. A lógica desse conceito é tipo isso aqui: a diferença entre o copo e a boca do copo, o copo é pra beber água, e a boca do copo é pra tomar água.

  • De início, vale destacar as três significações do instituto da prova trazidas por Nucci (2017, p.499), o qual assevera:

    a) ato de provar: é o processo pelo qual se verifica a exatidão ou a verdade do fato alegado pela parte no processo (ex.: fase probatória); b) meio: trata-se do instrumento pelo qual se demonstra a verdade de algo (ex.: prova testemunhal); c) resultado da ação de provar: é o produto extraído da análise dos instrumentos de prova oferecidos, demonstrando a verdade de um fato.

    No entendimento de Lopes Jr. (2018, p.344), a prova possui a função de convencimento do magistrado, através de elementos de reconstrução do fato criminoso que criam condições para “a atividade recognitiva do juiz acerca de um fato passado”. Dito isso, passemos à análise específica dos meios de (obtenção de) prova:

    Meios de prova: sãos os meios utilizados pelas partes no processo para o convencimento do juiz, que remontem à formação do fato criminoso, isto é, à sucessão de acontecimentos, demonstrada dentro uma linha cronológica, referente ao delito cometido; esses elementos probatórios servirão de base para a decisão que será tomada pelo magistrado.

    Exemplos: prova testemunhal, documental, pericial, etc.

    Assim, os meios de prova podem ser considerados como a prova em si, aquela produzida para remontar a história do cometimento da infração penal e para que a defesa ou a acusação possa persuadir o juiz da “história contada” por cada um.

    Meios de obtenção de prova: são os meios que objetivam adquirir a prova em si, servindo de instrumentos para o alcance desta; desse modo não são empregados para o convencimento do magistrado, pois não são, como explica Lopes Jr. (2018, p.352), “fontes de conhecimento”, mas sim “caminhos para chegar-se à prova”.

    Exemplos: busca e apreensão, interceptação telefônica, etc.

    Portanto, os meios de obtenção de prova só terão utilidade para a persuasão do juiz se o seu resultado, isto é, a prova deles retirada, for interessante para o processo e tiver relação com a já referida história do fato criminoso.

    Em suma, a distinção principal entre meio de prova e meio de obtenção de prova está no fato que de o primeiro é a própria prova (em si), que serve para o convencimento do juiz, que poderá utilizá-la na sua decisão, e o segundo se revela no procedimento para se chegar à prova propriamente dita, não servindo para remontar a “história do delito”, mas para obter a prova que contará essa história.

    REFERÊNCIAS:

    LOPES JUNIOR, Aury. Direito Processual Penal. 15. ed. São Paulo: Saraiva, 2018. 

    NUCCI, Guilherme de Souza. Curso de Direito Processual Penal. 15. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2017. https://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/11056/Meios-de-prova-e-meios-de-obtencao-de-prova-quais-as-diferencas

  • FONTE DE PROVA: Pessoas/coisas EM SÍ as quais se consegue a prova. Tudo que é apto a fornecer resultado apreciável ao Juiz.Natureza EXTRAPROCESSUAL. Ex: Documento.

    MEIO DE OBTENÇÃO DE PROVA:

    Instrumento para encontrar FONTES DE PROVA. Natureza EXTRAPROCESSUAL, podendo ocorrer no processo. (Ex: busca e apreensão)

    MEIO DE PROVA: Meios pelos quais o Juiz recebe os elementos/fontes de prova. Instrumento com o qual se leva ao processo um elemento útil para decisão. ENDOPROCESSUAL. (Ex: Prova documental inserida no processo

  • Documento público é foto de prova a questão está errada!

  • Pois eu achei estranho foi o fato da apreensão ter sido feita no cumprimento de mandado de PRISÃO. Não seria de busca e apreensão?

  • A fontes de provas derivam do fato delituoso em si, independentemente da existência do processo, ou seja, são anteriores a ele, sendo que sua introdução no feito se dá através dos meios de prova. Por sua vez, meios de prova são os instrumentos através dos quais as fontes de prova são introduzidas no processo. Dizem respeito, portanto, a uma atividade endoprocessual que se desenvolve “a testemunha de um fato é a fonte de prova, enquanto suas declarações em juízo são o meio de prova. O documento é uma fonte de prova, a sua incorporação ao processo é o meio de prova. O livro contábil é a fonte de prova, enquanto a perícia contábil é o meio de prova perante o juiz, com o conhecimento e a participação das partes, cujo objetivo precípuo

    é a fixação de dados probatórios no processo. Enquanto as fontes de prova são anteriores ao processo e extraprocessuais, os meios de prova somente existem no processo. Como aduz Badaró, “a testemunha de um fato é a fonte de prova, enquanto suas declarações em juízo são o meio de prova. O documento é uma fonte de prova, a sua incorporação ao processo é o meio de prova". (Manual de Processo Penal, Renato Brasileiro).

  • Correto.

    Como eu respondi (pode ter erro):

    -Documento público -> é o meio de provar algo no processo.

    -Já o mandado de busca -> é o meio que eu posso ter tais provas -> documento.

    Documento público que comprove determinado fato delituoso sob investigação e que seja apreendido no cumprimento de mandado de prisão funcionará como meio de prova, enquanto o mandado de busca será caracterizado como meio de obtenção de fontes materiais de prova.

    seja forte e corajosa.

  • Existe o meio de obtenção de prova, funciona como o "veículo" que te leva até a prova, como o mandado de busca e apreensão e existe o meio de prova, que é o aspecto material que servirá DE prova.

  • O documento público será um meio de prova, pois é através dele que a prova será inserida no processo. Já a busca e apreensão será um meio de obtenção de prova, pois é utilizada para encontrar os meios de prova.

    Gabarito: correto.

  • Deixo com vcs esta reflexão:

    Questão: Q315312

    Ano: 2013 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: PC-BA  Prova: CESPE - 2013 - PC-BA - Delegado de Polícia

    Consoante a interpretação doutrinária da legislação penal, as buscas e apreensões são consideradas não só meios de prova, mas também providências acautelatórias da atividade probante (medida cautelar), podendo ser executadas em qualquer fase da persecução penal. => GAB: CERTO

  • Certo

    Segundo o Prof. Aury Lopes Jr. (2020):

    a)Meio de prova: é o meio através do qual se oferece ao juiz meios de conhecimento, de formação da história do crime, cujos resultados probatórios podem ser utilizados diretamente na decisão. São exemplos de meios de prova: a prova testemunhal, os documentos, as perícias etc.

    b) Meio de obtenção de prova: ou mezzi di ricerca della prova como denominam os italianos, são instrumentos que permitem obter-se, chegar-se à prova. Não é propriamente “a prova”, senão meios de obtenção.

  • MEIOS DE PROVA, ADMITIDOS PELO CPP: CARIB

    Confissão

    Acareação

    Reconhecimento de coisa/pessoas

    Interrogatório policial

    Busca e apreensão

  • Questão correta.

    A questão busca o conhecimento do aluno no que tange as fontes de prova.

    Com este contexto, importante diferenciar os meios de prova X dos meios de obtenção da prova.

    Fontes de prova são as pessoas ou coisas relacionados ao fato criminoso a ser provado.

    Meios de prova são ferramentas (instrumentos) por meio dos quais as fontes de prova são inseridas no processo penal.

    Meios de obtenção da prova são técnicas especiais de investigação, que buscam desvendar as fontes de prova.

    Assim, através dos meios de prova, descobrimos uma testemunha. Essa testemunha (fonte da prova) ao prestar depoimento perante ao juízo, relatará sua versão. O depoimento desta testemunha será o meio da prova.

    Assim, analisando a questão, os documentos apreendidos, quando juntados ao processo penal, são meios de prova. Enquanto o mandado de busca e apreensão é a forma de obtenção da fonte da prova, forma de investigação e por isso meio de obtenção a prova.

    (Fonte: COELHO, Pedro. Diálogos sobre o processo Penal).

  • Fui induzido a erro pq a questão diz que o documento foi apreendido no momento do cumprimento do mandado de prisão. Sendo que o mandado de prisão não supre a falta de mandado de busca e apreensão para apreender o documento. Assim, poderia somente com o mandado de prisão, apreender também documentos encontrados no local?

  • GABARITO: CORRETO

    MEIOS DE PROVA, ADMITIDOS PELO CPP: CARIB

    Confissão

    Acareação

    Reconhecimento de coisa/pessoas

    Interrogatório policial

    Busca e apreensão

    -

    Galera, to usando esse vade mecum totalmente voltado pra carreiras policiais e tem me ajudado bastante na preparação! É bom ler também o ebook com várias questões inéditas de pertinência temática pra prova. Com certeza vai te dar mais aqueles pontos na prova. Link:

     

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    #Pertenceremos2021!

  • DOCUMENTO PÚBLICO que comprove determinado fato delituoso sob investigação e que seja apreendido no cumprimento de mandado de prisão funcionará como MEIO de prova, enquanto o mandado de busca será caracterizado como meio de obtenção de fontes materiais de prova.

    Pessoal, o CESPE falar que documento público é MEIO de prova????

    Documento público é uma PROVA!!! não um MEIO.

    MEIO é a interceptação telefônica, a busca e apreensão, a escuta ambiental... que são os mecanismos utilizados para buscar as PROVAS. Mas o documento público já é uma prova.

    Paciência!!!!

  • ACERTIVA CORRETA!

    Complementado;

    O que é uma prova?!

    Prova é tudo aquilo que é apresentado ao juiz, com o objetivo de contribuir na formação da sua opinião quanto aos fatos ou atos do processo que sejam relevantes para auxiliá-lo a chegar à sentença.

    •  Existem três sentidos para o termo prova: 

    1°: ATO DE PROVAR: é o procedimento pelo qual se verifica a exatidão ou a verdade do fato alegado pela parte no processo (Ex.: fase probatória). Consiste na produção dos meios e atos praticados, buscando o convencimento do juiz sobre a veracidade (ou não) de uma alegação sobre um fato que interesse à solução da causa.

    2°: MEIO: trata-se do instrumento pelo qual se demonstra a verdade de algo (Ex.: prova testemunhal).

    3°: RESULTADO DA AÇÃO DE PROVAR: é o produto extraído da análise dos instrumentos de prova oferecidos, demonstrando a verdade de um fato, resultando no convencimento do juiz.

    REQUISITOS DE PROVA: No processo penal, a prova deve ser revestida de legitimidade (cumprimento das formalidades processuais) e legalidade (produzida dentro da lei), sempre produzida diante do juiz.

    Bizu para facilitar nossas vidas:

    MEIOS DE PROVA, ADMITIDOS PELO CPP: CARIB

    Confissão

    Acareação

    Reconhecimento de coisa/pessoas

    Interrogatório policial

    Busca e apreensão

    FONTE: MEUS RESUMOS!

  • Pessoal, há momentos em que a motivação é muito importante para manter o foco. Trago aqui uma mensagem que pode ajudar nesta caminhada ardua.

    Esse é uma linda mensagem do Pe Fábio de Melo.

    https://www.youtube.com/watch?v=S8kU9XsMbo0&t=5s

  • Se você acertou, estude mais

  • Meios de obtenção de prova: são os meios que objetivam adquirir a prova em si, servindo de instrumentos para o alcance desta; desse modo não são empregados para o convencimento do magistrado, pois não são, como explica Lopes Jr. (2018, p.352), “fontes de conhecimento”, mas sim “caminhos para chegar-se à prova”

    Meios de prova: sãos os meios utilizados pelas partes no processo para o convencimento do juiz, que remontem à formação do fato criminoso, isto é, à sucessão de acontecimentos, demonstrada dentro uma linha cronológica, referente ao delito cometido; esses elementos probatórios servirão de base para a decisão que será tomada pelo magistrado.

  • Documento público: Fonte de prova

    Documento público que comprove determinado fato delituoso sob investigação: meio de prova

    Busca e apreensão utilizada para arrolar tal documento: meio de obtenção de prova

  • Meios de prova: São atos que viabilizem a convicção do magistrado.

    Elementos de prova: Dados objetivos que confirmam ou negam uma asserção a respeito do fato que interessa à decisão da causa.

    Fonte de prova: Não é procedimento. É de onde se extrai a prova (doutrina majoritária).

  • PEGA ESSA DICA

    Fontes de prova = derivam do fato delituoso em si, sendo INTRODUZIDAS no processo por meio dos MEIOS de prova.

    Meios de prova = são instrumentos usados para a introdução da fontes no processo. Atividade endoprocessual. Objetivam FIXAR DADOS PROBATÓRIOS no processo. Há participação dialética das partes.

    Meio de obtenção de provas = procedimento extrajudicial com o objetivo de LOCALIZAR as fontes de prova. Em regra na fase de investigação, mas podem no curso do processo. Dividem-se em ORDINÁRIOS (qlqr delito admite - ex. Busca e apreensão) e EXTRAORDINÁRIOS (para crimes graves - as “TEI”=TÉCNICAS ESPECIAIS DE INVESTIGAÇÃO. Caracterizam-se pela surpresa e dissimulação)

  • .Não acerto uma sobre o tema e já li umas 20x a definição.

  • GAB: C

    – Meios de prova: Segundo RENATO BRASILEIRO, são os instrumentos através dos quais as fontes de prova são introduzidas no processo. Dizem respeito, portanto, a uma atividade endoprocessual que se desenvolve perante o juiz, com o conhecimento e a participação das partes, cujo objetivo precípuo é a fixação de dados probatórios no processo. Enquanto as fontes de prova são anteriores ao processo e extraprocessuais, os meios de prova somente existem no processo”.

    A testemunha de um fato é a fonte de prova, enquanto suas declarações em juízo são o meio de prova. O documento é uma fonte de prova, a sua incorporação ao processo é um meio de prova.

    São os instrumentos aptos a formar a convicção do juiz quanto à existência ou não de uma situação fática.

    Segundo NUCCI, “são todos os recursos, diretos ou indiretos, utilizados para alcançar a verdade dos fatos no Processo”.

    Os meios de prova podem ser lícitos – que são admitidos pelo ordenamento jurídico – ou ilícitos – contrários ao ordenamento. Somente os primeiros devem ser levados em conta pelo juiz. Como destaca NUCCI, “em relação aos meios ilícitos, é preciso destacar que eles abrangem não somente os que forem expressamente proibidos por lei, mas também os imorais, antiéticos, atentatórios à dignidade e à liberdade da pessoa humana e aos bons costumes, bem como os contrários aos princípios gerais de direito”.

    Vige no processo penal o princípio da liberdade das provas. Essa liberdade, contudo, tem limites. No processo penal, podem ser utilizados quaisquer meios de prova, ainda que não especificados na lei, desde que não sejam inconstitucionais, ilegais ou imorais.

     

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  • FONTE DE PROVA: Pessoas/coisas EM SÍ as quais se consegue a prova. Tudo que é apto a fornecer resultado apreciável ao Juiz.Natureza EXTRAPROCESSUAL. Ex: Documento.

    MEIO DE OBTENÇÃO DE PROVA:

    Instrumento para encontrar FONTES DE PROVA. Natureza EXTRAPROCESSUAL, podendo ocorrer no processo. (Ex: busca e apreensão)

    MEIO DE PROVA: Meios pelos quais o Juiz recebe os elementos/fontes de prova. Instrumento com o qual se leva ao processo um elemento útil para decisão. ENDOPROCESSUAL. (Ex: Prova documental inserida no processo)

  • Documento público que comprove determinado fato delituoso sob investigação e que seja apreendido no cumprimento de mandado de prisão funcionará como meio de prova, enquanto o mandado de busca será caracterizado como meio de obtenção de fontes materiais de prova. (certo)

    • PROVA: elemento pelo qual se procura mostrar a existência e a veracidade de um fato. Sua finalidade, é influenciar no convencimento do julgador.
    • ELEMENTO DE PROVA: fatos ou circunstâncias em que reside a convicção do juiz (Tourinho).

    Ex.: depoimento de testemunha; resultado de perícia; conteúdo de documento.

    • OBJETO DE PROVA: fatos principais ou secundários que reclamem a apreciação judicial e exijam uma comprovação.
    • Fontes de prova: são os elementos extraídos diretamente do fato delituoso, pois derivam deste e levam a crer em determinada versão, por meio de dedução geralmente.

    Ex.: declarações de pessoa que viu os fatos e levam à autoria, inserida os autos pelo meio de prova testemunhal.

    • Meios de prova: são como as provas são produzidas dentro de uma relação processual (indo-processual). É a maneira pela qual a fonte de prova é inserida nos autos (prova documental, prova pericial, etc). Produzido com base no contraditório e ampla defesa.
    • Meios de obtenção de prova (investigação): procedimentos geralmente regulados em lei para com a finalidade de obtenção de fontes de prova (provas materiais), geralmente não produzidas no curso do processo (extraprocessual), sem o contraditório e a ampla defesa. Ex.: interceptação telefônica, busca e apreensão, etc.
  • DESCULPEM-ME, MAS SE FONTE DE PROVA "é utilizada para designar as pessoas ou coisas das quais se consegue a prova, daí resultar a classificação em fontes pessoais (ofendido, peritos, acusado, testemunhas) e fontes reais (documentos, em sentido amplo). Cometido o fato delituoso, tudo aquilo que possa servir para esclarecer alguém acerca da existência desse fato pode ser conceituada com fonte de prova".

    e

    Por sua vez, meios de prova são os instrumentos através dos quais as fontes de prova são introduzidas no processo.(...) Como aduz Gustavo Badaró, a testemunha de um fato é a fonte de prova, enquanto suas declarações em juízo são o meio de prova. O documento é uma fonte de prova, a sua incorporação ao processo é um meio de prova"."

    Por Renato Brasileiro. ÚLTIMA EDIÇÃO DO LIVRO. 2021.

    ENTÃO O GABARITO SÓ PODE SER ERRADO.

    SEGUINDO- BRASILEIRO DIZ: "EXEMPLIFICANDO, SE DE UMA BUSCA DOMICILIAR DETERMINADA PELO JUIZ RESULTAR A APREENSÃO DE DETERMINADO DOCUMENTO, ESTE SIM FUNCIONARÁ COMO MEIO DE PROVA, uma vez juntado aos autos do processo".

    E continua o autor: "(...) diferenciam-se dos meios de prova, na medida em que, em relação a estes, é de rigor a observância ao contraditório, que pressupõe tanto o conhecimento acerca da produção de determinada prova, quanto a efetiva participação na sua realização".

    PORTANTO, ACREDITO QUE PELO CONJUNTO DA OBRA, O AUTOR QUIS DIZER QUE O DOCUMENTO APÓS INCLUSO NO PROCESSO E PASSAR PELO CONTRADITÓRIO, SERVIRÁ COMO PROVA DOCUMENTAL E SE CLASSIFICANDO COMO MEIO DE PROVA.

    PERGUNTO!!! a QUESTÃO INDICA QUE O DOCUMENTO JÁ ESTÁ NOS AUTOS DO PROCESSO?

    "Documento público que comprove determinado fato delituoso sob investigação e que seja apreendido no cumprimento de mandado de prisão funcionará como meio de prova, enquanto o mandado de busca será caracterizado como meio de obtenção de fontes materiais de prova".

    PARECE QUE SÓ FOI APREENDIDO....

    Se eu errei, avisa para eu revisar, apagar tudo e republicar de forma correta. Para banca não adianta avisar, é a CESP

  • A principal diferença entre esses dois conceitos está no fato de que o meio de prova corresponde à prova em si, servindo como forma de convencer o magistrado para ser usada na decisão. Por outro lado, os meios de obtenção de provas são o procedimento realizado para chegar até elas

    Gabarito: CERTO

  • Fonte de prova é o objeto / coisa ou a própria pessoa da qual a prova será obtida. Ex.: documento, pessoa, objeto da cena do crime, etc. da qual se extrairá a prova.

    Meio de prova é o modo como a prova é inserida no processo, dentro de uma sequência processual, conforme a marcha processual. O tipo de prova apresentada pela parte, podendo ser meio de prova documental, oral, pericial, etc.

    Meio de obtenção de provas são instrumentos processuais a mão do juiz e das partes para se buscar a prova. Ex.: busca e apreensão para se apreender documento (fonte de prova).

    Acredito que o mesmo fato que se pretende provar pode ser visto como meio de prova ou fonte de prova, ou objeto de meio de obtenção de prova.

    Ex.: com o intuito de se provar o crime falso documental é requerido ao magistrado uma medida de busca e apreensão (meio de obtenção de prova). Deferida a busca e encontrado o objeto da falsificação esse documento é encartado aos autos (meio de prova documental). Quando analisado pelo magistrado na oportunidade da sentença, por exemplo, será a fonte de prova do fato que inicialmente se queria provar, o falso documental (fonte de prova).

  • No entendimento de Lopes Jr. (2018, p.344), a prova possui a função de convencimento do magistrado, através de elementos de reconstrução do fato criminoso que criam condições para “a atividade recognitiva do juiz acerca de um fato passado”. Dito isso, passemos à análise específica dos meios de (obtenção de) prova:

    Meios de prova: sãos os meios utilizados pelas partes no processo para o convencimento do juiz, que remontem à formação do fato criminoso, isto é, à sucessão de acontecimentos, demonstrada dentro uma linha cronológica, referente ao delito cometido; esses elementos probatórios servirão de base para a decisão que será tomada pelo magistrado.

    Exemplos: prova testemunhal, documental, pericial, etc.

    Assim, os meios de prova podem ser considerados como a prova em si, aquela produzida para remontar a história do cometimento da infração penal e para que a defesa ou a acusação possa persuadir o juiz da “história contada” por cada um.

    Meios de obtenção de prova: são os meios que objetivam adquirir a prova em si, servindo de instrumentos para o alcance desta; desse modo não são empregados para o convencimento do magistrado, pois não são, como explica Lopes Jr. (2018, p.352), “fontes de conhecimento”, mas sim “caminhos para chegar-se à prova”.

    Exemplos: busca e apreensão, interceptação telefônica, etc.

    Portanto, os meios de obtenção de prova só terão utilidade para a persuasão do juiz se o seu resultado, isto é, a prova deles retirada, for interessante para o processo e tiver relação com a já referida história do fato criminoso.

    Em suma, a distinção principal entre meio de prova e meio de obtenção de prova está no fato que de o primeiro é a própria prova (em si), que serve para o convencimento do juiz, que poderá utilizá-la na sua decisão, e o segundo se revela no procedimento para se chegar à prova propriamente dita, não servindo para remontar a “história do delito”, mas para obter a prova que contará essa história.

    https://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/11056/Meios-de-prova-e-meios-de-obtencao-de-prova-quais-as-diferencas

  • Esses São os termos que já vi caindo em prova:

    Fonte de prova: tudo aquilo que possibilita o oferecimento de um resultado ao processo judicial, existindo sempre antes do processo, sendo idôneas à produção de um resultado, por exemplo: documentos, sangue, sujeito destinado a testemunhar, etc.

    Meio de prova: liga a fonte de prova ao processo judicial funcionando como uma ponte, um conector entre as provas e processo judicial. É instrumento por meio do qual se introduzem no processo os elementos probatórios. O meio de prova pode ser documental, pericial, testemunhal, etc.

    Elemento de prova: é o que se extrai do meio de prova, o dado bruto da fonte da prova ainda não valorado pelo juiz, sendo necessária e fundamental a valoração realizada pelo magistrado; o elemento de prova pode ser útil ou não para a busca da verdade real a qual objetiva o processo penal.

  • Um documento apreendido é uma FONTE DE PROVA tendo em vista não ser possível de pronto comprovar sua idoneidade , quando é introduzido no processo e submetido ao contraditório e a análise da sua veracidade torna-se um MEIO DE PROVA.

    • Meios de obtenção de prova: são os meios que objetivam adquirir a prova em si, servindo de instrumentos para o alcance desta; desse modo não são empregados para o convencimento do magistrado, pois não são, como explica Lopes Jr. (2018, p.352), “fontes de conhecimento”, mas sim “caminhos para chegar-se à prova”

    • Meios de prova: sãos os meios utilizados pelas partes no processo para o convencimento do juiz, que remontem à formação do fato criminoso, isto é, à sucessão de acontecimentos, demonstrada dentro uma linha cronológica, referente ao delito cometido; esses elementos probatórios servirão de base para a decisão que será tomada pelo magistrado.

    Exemplos: prova testemunhal, documental, pericial, etc

  • GABARITO: CERTO.

    A principal diferença entre esses dois conceitos está no fato de que o meio de prova corresponde à prova em si, servindo como forma de convencer o magistrado para ser usada na decisão. Por outro lado, os meios de obtenção de provas são os procedimentos realizados para se chegarem até a prova.

  • O que é fontes materiais de prova ?
  • o documento público será um meio de prova, pois é através dele que a prova será

    inserida no processo. Já a busca e apreensão será um meio de obtenção de prova,

    pois é utilizada para encontrar os meios de prova.

  • Não se confundem os conceitos de fonte e meios de prova. As fontes são aqueles elementos externos ao processo, dos quais se podem extrair informações relevantes para a comprovação do alegado. Já, os meios de prova são os métodos gerais usados nos processos para a investigação do fato.

  • Meios de prova = Prova
  • Meios de prova são os instrumentos através dos quais as fontes de prova são introduzidas no processo. Dizem respeito, portanto, a uma atividade ENDOPROCESSUAL que se desenvolve perante o juiz com o conhecimento e participação das partes, cujo objetivo precípuo é a fixação de dados probatórios no processo. enquanto as fontes de prova são anteriores ao processo a extraprocessuais os meios de prova SOMENTE EXISTEM NO PROCESSO. (...) o DOCUMENTO É UMA FONTE DE PROVA, a sua INCORPORAÇÃO AO PROCESSO É O MEIO DE PROVA. O livro contábil é uma fonte de prova, enquanto a perícia contábil é o meio de prova.

    Brasileiro, Renato. Manual de Processo Penal, Vol. 8, 2020. págs. 661 e 662.

    Caso esteja errado, por gentileza, corrija-me, mas não consigo visualizar o documento como um meio de prova, já que a questão em momento algum mencionou que ele foi introduzido ao processo. No máximo seria uma fonte de prova.

  • Fonte de prova – deriva do fato criminoso em si (antes do processo) / prévia ao proc (documento, ofendido etc)

    Meio de prova – são os instrumentos através dos quais as fontes são introduzidas no processo/ existe no proc (é a perícia feita sobre o doc, a pessoa... prova testemunhal, perícia contábil)

    Meio de obtenção de prova – métodos usados p se chegar à fonte de prova (interceptação, busca)

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    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 

  • Seria tecnicamente correto falar no meio de obtenção de prova como sendo a busca e apreensão e não o mandado respectivo.
  • O referido documento não seria uma fonte de prova? Não é dele que se extraem as informações que serão introduzidas nos autos do processo e, por assim dizer, submetidos ao contraditório, será um meio de prova? No meu sentir, a atividade citada é pré-processual. Alguém poderia elucidar minha dúvida? Grato.

  • GABARITO: CERTO

    De forma clara e direta:

    a) fonte de prova: é onde se consegue a prova. Ex.: pessoas que presenciam o crime são fontes de prova, pois poderão prestar depoimento como testemunhas.

    b) meio de prova: é a própria prova, ou seja, é o elemento que serve de fundamento para o convencimento do juiz. Ex.: laudo pericial.

    c) meio de obtenção de prova: é o procedimento utilizado para adquirir a prova. Ex.: colaboração premiada.


ID
4903750
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-SE
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Quanto aos princípios, meios e conceitos da investigação criminal, julgue o item a seguir.


Os elementos de informação são aqueles colhidos na fase investigatória, em regra, sem a necessidade de participação das partes, todavia, isoladamente considerados, não são idôneos para fundamentar uma condenação.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: CORRETO.

    Os elementos informativos ou elementos de informação são produzidos na fase investigativa, de natureza inquisitiva, na qual não são assegurados de modo irrestrito os princípios do contraditório e da ampla defesa - salvo na modalidade postergada.

    Com efeito, a posição majoritária e o entendimento jurisprudencial dominante - inclusive o próprio art. 155 do Código de Processo Penal - aduzem que os elementos informativos colhidos na fase de investigação criminal NÃO PODEM, de forma isolada, embasar sentença penal condenatória.

    Em que pese não possam ser utilizados de forma isolada, o Juiz pode utilizar os elementos informativos colhidos na fase investigativa corroborados com as provas produzidas sob o crivo do contraditório e da ampla defesa.

    Ademais, conquanto produzidos na fase investigatória, as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas podem ser utilizadas para formar a convicção do julgador (art. 155, CPP).

  • CERTA.

    Art. 155. O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas.  

  • isoladamente considerados = exclusivamente.

  • GABARITO: CERTO

    DO VALOR PROBATÓRIO DOS ELEMENTOS INFORMATIVOS:

    De modo ISOLADO, os elementos produzidos na fase investigatória NÃO PODEM servir de fundamento para um decreto condenatório. Caso isso ocorresse, haveria um grande desrespeito ao preceito do art. 5°, LV, da CF/88. Todavia, tais elementos podem influir na formação do livre convencimento do juiz para a decisão da causa quando complementam outros indícios e provas que passam pelo crivo do contraditório em juízo.

    Além disso, os elementos de informação não podem ser confundidos com provas, pois aqueles são colhidos sem a participação dialética das partes.

    FONTES:

    Manual de processo penal : volume único Lima, Renato Brasileiro de | 2017 - 5. ed., rev., atual. e ampl.

    Minhas anotações.

  • Correto. Não são suficientes para fundamentar uma condenação os elementos de informação colhidos na fase investigatória, pois não passaram pelo crivo do judiciário, tampouco pelo contraditório e pela ampla defesa, não sendo assim considerados prova. Exceção à regra, temos as provas cautelares, não repetíveis e isoladas, que não há a possibilidade de ser apreciada oportunamente em juízo, devido a sua fungibilidade quanto à fase de instrução.

  • CERTO

    Não podem ser elementos únicos que embasarão a condenação, mas podem ser para absolver o réu.

  • Elementos de informação, sem contraditório e ampla defesa

    Provas, com

    Abraços

  • Prova tem contraditório.

    Elemento informativo não tem contraditória.

    Lembrando que um elemento informativo pode se tornar uma prova se devidamente submetido ao contraditório.

  • Os elementos informativos colhidos na fase de investigação criminal não podemde forma isolada, embasar sentença penal condenatória.

  • Salvo se forem irrepetíveis

  • Devemos distinguir (provas) de (elementos de informação), ou seja, no procedimento do inquérito policial, as provas colhidas, não podem ser reputadas como provas, mas sim, como elementos de informação, haja visto que, as mesmas não foram colhidas através do crivo do contraditório e da ampla defesa e também não foram produzidas perante o juiz. Ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas.

    Nestor Távora, explica, que, o juiz não pode condenar o réu com base tão somente em elementos colhidos durante o inquérito.

           

    O artigo 155 do Código de Processo Penal menciona que:

           

    "O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na fase de investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas.”

  • Não pode Fonte:Lucio Weber
  • Não discuto com a Banca, respondo o que ela quer, e xau!

  • Os elementos informativos colhidos na fase de investigação criminal não podemde forma isolada, embasar sentença penal condenatória.

  • GAB: C

    Complementando:

    Q543035 - Ano: 2013 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: DPF Provas: CESPE - 2013 - Polícia Federal

    O valor probatório do inquérito policial, como regra, é considerado relativo, entretanto, nada obsta que o juiz absolva o réu por decisão fundamentada exclusivamente em elementos informativos colhidos na investigação. (C)

    Q1182995 - Ano: 2018 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: PGE-PE

    É nula a sentença condenatória fundamentada exclusivamente em elementos colhidos em inquérito policial. (C)

    ______________________

    O Juiz pode formular sua decisão com base apenas nas provas produzidas no inquérito policial?

    -> Se for condenar o réu: NÃO

    -> Se for absolver o réu: SIM

    Persevere!

  • Os elementos de informação são aqueles colhidos na fase investigatória, não são idôneos para fundamentar uma condenação

    Pronto. dá para acertar algumas asism.

  • AB: C

    Complementando:

    Q543035 - Ano: 2013 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: DPF Provas: CESPE - 2013 - Polícia Federal

    O valor probatório do inquérito policial, como regra, é considerado relativo, entretanto, nada obsta que o juiz absolva o réu por decisão fundamentada exclusivamente em elementos informativos colhidos na investigação. (C)

    Q1182995 - Ano: 2018 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: PGE-PE

    É nula a sentença condenatória fundamentada exclusivamente em elementos colhidos em inquérito policial. (C)

  • De acordo com Tourinho Filho, o IP tem valor probatório relativo, servindo de base ao ajuizamento da ação, ao acordo de não persecução penal ou na adoção de medidas cautelares. Todavia, o IP não serve sozinho para lastrear futura condenação, já que os elementos foram colhidos de forma inquisitivo (art. 155 CPP).

    Elemento migratórios são aqueles extraídos do IP, migrando para o processo e podendo admitir ampla valoração na decisão, inclusive condenatória. São três: Provas cautelares, provas irrepetíveis e as provas produzidas em incidente de produção antecipada.

    1. Provas cautelares: são aquelas justificadas pelo binômio NECESSIDADE e URGÊNCIA, ex.: interceptação telefônica.

    2. Provas Irrepetíveis: são aquelas de fácil perecimento e que dificilmente podem ser refeitas na fase processual, ex.: bafômetro. 

    OBS: Tais elementos (provas cautelares e irrepetíveis), migrando ao processo, são submetidos ao contraditório diferido/postergado e a ampla defesa.

    3. Incidente de produção antecipada de provas: instaurado perante o Juiz (das garantias), com a intervenção das futuras partes do processo, assim como com o respeito ao contraditório e à ampla defesa.

    Fonte: Anotações das vídeo aulas do Curso de Processo Penal do Prof. Nestor Távora pela Editora Juspodivum

  • estuda que a vida muda !!

  • GABARITO CORRETO

    0.1 – Da persecução penal no Brasil e suas fases:

    1.      Primeira fase, investigação criminal – é concretizada por meio do inquérito policial, termo circunstanciado e por peças de informação (feitas por outras autoridades que não compõe a estrutura da Polícia Civil ou Federal). Em razão desta última, a investigação pré-processual é chamada de “investigação preliminar criminal” e não de “investigação policial”. Busca-se nessa fase a produção de elementos de informação – não submetido ao crivo do contraditória e da ampla defesa (fora do devido processo legal) – art. 155 do CP;

    2.      Segunda fase, processual – é realizada processualmente, por meio da respectiva ação penal. Busca-se aqui a produção de elementos de prova – submetidos ao crivo da ampla defesa e do contraditório (dentro do devido processo legal) – art. 155 do CP.

    Para haver progresso, tem que existir ordem. 

    DEUS SALVE O BRASIL.

    WhatsApp: (061) 99125-8039

    Instagram: CVFVitório e Vitoriobsb

  • CPP Art. 155. O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas.  

  • De forma simples:

    As informações colhidas na fase investigatória, por si só, não podem embasar uma sentença condenatória, entretanto, podem, na mesma situação, embasar uma sentença absolutória.

  • GAB C

     ...isoladamente considerados, não são idôneos para fundamentar uma condenação.

    Resumo: a prova produzida apenas em inquérito policial, por si só, não pode ser objeto de condenação do réu.

    Art.155 CPP - PRINCÍPIO DO LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO

  • Segundo o professor Renato Brasileiro:

    Elementos informativos: são aqueles colhidos na fase investigatória, sem a necessária participação dialética das partes, já que não se impõe a obrigatória observância ao contraditória e ampla defesa, vez que nesse momento ainda não há falar em acusados em geral.

  • Resumindo e concluindo, o IP não pode por si só (exclusivo) ser o fundamento de condenação, porém, pode sim ser objeto que auxiliará na condenação; vale lembrar que o I.P é dispensável...

    GAB. C

  • O IP só produz provas, que julga é o juiz fundamento ou não pelo o IP

  • CERTO - Art. 155 CPP. O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas.                   

  • A questão cobrou conhecimentos acerca dos princípios, meios e conceitos da investigação criminal.

    Para responder corretamente a questão temos que diferenciar provas de elementos de informações.

    Provas: Procedimento probatório realizado perante o juiz de direito, em regra, e mediante contraditório e ampla defesa.

    Elementos de informação: São os elementos colhidos em procedimento diverso do processo judicial, ou seja, são os elementos colhidos em inquérito policial, Procedimento Investigativo Criminal (PIC), CPIs etc.

    Meios de prova: São instrumentos ou meios processuais através dos quais a prova é inserida no processo. Ex. prova testemunhal, pericial e etc.

    Meios de obtenção de provas ou meios de investigação: São os meios utilizados para localizar, encontrar meios de provas. Ex. Interceptação telefônica, busca e apreensão e etc. 

    Os elementos de informações, apesar de ser importante e fornecer a justa causa para o início do processo, sozinho, não servem para embasar uma condenação, conforme o art. 155 do Código de Processo Penal:

    Art. 155.  O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas.    

    Gabarito: Correto.



  • Consoante o professor Renato Brasileiro, isoladamente considerados, elementos informativos não são idôneos para fundamentar uma decisão. Todavia, não devem ser completamente desprezados, podendo se somar à prova produzida em juízo, e assim, servir como um elemento na convicção do órgão julgador. Tanto é verdade que a Lei n. 11.690/08 não previu a exclusão física do inquérito policial dos autos do processo (CPP, art. 12).

    Fonte: Manual de Processo Penal. RENATO BRASILEIRO, pág. 162.

  • para você que está estudando para a PF, há,apenas, um inquérito policial em que o contraditório e a ampla defesa são necessários: trata-se do IP instaurado pela PF para expulsão ou deportação de estrangeiro - lei 13445/17

    art 48. boa sorte.

  • O IP produz elementos de informação, que não necessitam passar pelo contraditório e ampla defesa, o que se difere das provas, que estas são produzidas no processo e precisam passar pelo contraditório e ampla defesa.
  • GABARITO: CERTO.

    CPP

    Art. 155. O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas.  

  • Acrescentando. É a regra no ordenamento jurídico pátrio LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO.

  • Nenhuma prova isolada será suficiente para condenação
  • Os elementos informativos colhidos na fase de investigação criminal não podemde forma isolada, embasar sentença penal condenatória.

  • É só pensar: como vai condenar alguém sem a participação das partes?

    Tipo: defesa, acusação, testemunhas, etc..

  • CERTO.

    O juiz pode usar as provas obtidas no Inquérito para fundamentar sua decisão. O que o juiz NÃO PODE é fundamentar sua decisão somente com elementos obtidos durante o inquérito.

  • Para absolvição é possível.

  • O juiz não pode fundamentar sua decisão apenas no procedimento investigatório, devido ao mesmo não seguir o princípio da ampla defesa e do contraditório.

    • elementos de informação: Não são vestígios , evidencias, provas, mas Indícios

    O agente ou autoridade possui uma suspeita pois a Indícios, 1) em regra: Os elementos de informação (Indícios) são aqueles colhidos na fase investigatória, sem a necessidade de participação das partes.

    Buscasse durantes a fases do IP vestígios, evidencias e provas.

    1. Indícios: Art. , ()"Considera-se indício a circunstância conhecida e provada, que, tendo relação com o fato, autorize, por indução, concluir-se a existência de outra ou outras circunstâncias."

    2. Vestígios: Representa qualquer marca, fato, sinal que pode ser deixado no local do crime.

    Exemplo: Digitais, Pegadas, entre outras

    3. Evidencias: Representa o vestígio que após analisado pelos peritos, se mostram diretamente relacionado ao caso.

    4. Provas: Provas diz respeito ao meio utilizado pelas partes, na qual pode juntar ao processo.

    2)todavia: isoladamente considerados, não são idôneos para fundamentar uma condenação.

    • O juiz pode usar as provas obtidas no Inquérito para fundamentar sua decisão. O que o juiz NÃO PODE é fundamentar sua decisão somente com elementos obtidos durante o inquérito.

  • A resposta é afirmativa. A fase investigativa é regida pelo princípio inquisitorial. Também é verdade que “o juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas.” (art. 155, caput, do CPP).

    Gabarito: certo.

  • LETRA DA LEI CPP:

    Art. 239.  Considera-se indício a circunstância conhecida e provada, que, tendo relação com o fato, autorize, por indução, concluir-se a existência de outra ou outras circunstâncias.

  • Correto, Art. 155. O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas. 

    seja forte e corajosa.

  • CORRETA!

    O juiz não pode fundamentar a condenação do réu exclusivamente com base em elementos do Inquérito Policial, as informações da fase de investigação devem ser ratificadas em juízo sob o crivo do contraditório e da ampla defesa para que possa fundamentar a condenação.

    OBS.: É possível a ABSOLVIÇÃO do réu com base em elementos apenas do Inquérito.

    CPP:

    Art. 155. O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas. 

  • Apenas para acrescentar:

    REGRA: elementos informativos de forma isolada não servem para fundamentar a condenação.

    EXCEÇÃO: ELEMENTOS MIGRATÓRIOS, (elementos informativos produzidos no inquérito que migram para a instrução penal) quais sejam: as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas podem ser utilizadas para formar a convicção do julgador (art. 155, CPP).

  • Gabarito: CORRETO !!!

    Art. 155.  O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas.   

  • GABARITO: CORRETO.

    Os elementos informativos ou elementos de informação são produzidos na fase investigativa, de natureza inquisitiva, na qual não são assegurados de modo irrestrito os princípios do contraditório e da ampla defesa - salvo na modalidade postergada.

    Com efeito, a posição majoritária e o entendimento jurisprudencial dominante - inclusive o próprio art. 155 do Código de Processo Penal - aduzem que os elementos informativos colhidos na fase de investigação criminal NÃO PODEM, de forma isolada, embasar sentença penal condenatória.

    Q543035 - Ano: 2013 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: DPF Provas: CESPE - 2013 - Polícia Federal

    O valor probatório do inquérito policial, como regra, é considerado relativo, entretanto, nada obsta que o juiz absolva o réu por decisão fundamentada exclusivamente em elementos informativos colhidos na investigação. (C)

    Q1182995 - Ano: 2018 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: PGE-PE

    É nula a sentença condenatória fundamentada exclusivamente em elementos colhidos em inquérito policial. (C)

    ______________________

    O Juiz pode formular sua decisão com base apenas nas provas produzidas no inquérito policial?

    -> Se for condenar o réu: NÃO

    -> Se for absolver o réu: SIM

  • Gabarito: Correto.

    Art. 155.  O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas.    

  • Provas: Procedimento probatório realizado perante o juiz de direito.

    Elementos de informação: elementos colhidos em inquérito policial, Procedimento Investigativo Criminal (PIC), CPIs etc.

    Meios de prova:  instrumentos ou meios processuais através dos quais a prova é inserida no processo. Ex. prova testemunhal, pericial e etc.

    Meios de obtenção de provas ou meios de investigação:  meios utilizados para localizar, encontrar meios de provas. Ex. Interceptação telefônica, busca e apreensão e etc. 

    Dito isto: Art. 155.  O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas.   

  • Todavia?

    • elementos de informação: Não são vestígios , evidencias, provas, mas Indícios

    O agente ou autoridade possui uma suspeita pois a Indícios, 1) em regra: Os elementos de informação (Indícios) são aqueles colhidos na fase investigatória, sem a necessidade de participação das partes.

    Buscasse durantes a fases do IP vestígios, evidencias e provas.

    1. Indícios: Art. , ()"Considera-se indício a circunstância conhecida e provada, que, tendo relação com o fato, autorize, por indução, concluir-se a existência de outra ou outras circunstâncias."

    2. Vestígios: Representa qualquer marca, fato, sinal que pode ser deixado no local do crime.

    Exemplo: Digitais, Pegadas, entre outras

    3. Evidencias: Representa o vestígio que após analisado pelos peritos, se mostram diretamente relacionado ao caso.

    4. Provas: Provas diz respeito ao meio utilizado pelas partes, na qual pode juntar ao processo.

    2)todavia: isoladamente considerados, não são idôneos para fundamentar uma condenação.

    • O juiz pode usar as provas obtidas no Inquérito para fundamentar sua decisão. O que o juiz NÃO PODE é fundamentar sua decisão somente com elementos obtidos durante o inquérito.

  • A sentença penal condenatória não pode ter por base apenas as elementos informativos colhidos em sede de inquérito policial, salvo para absolver o réu;

  • Os elementos de informações, apesar de ser importante e fornecer a justa causa para o início do processo, sozinho, não servem para embasar uma condenação, conforme o art. 155 do Código de Processo Penal:

    Ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas.  

  • Luigi Ferrajoli - e, no Brasil - Fauzi Hassan - separam de um lado os elementos de prova e de outro elementos de investigação

    Os segundos nao se prestam a, sozinhos, sustentar uma condenação penal. Já os primeiros sao produzidos sob o crivo do contraditório, ampla defesa e intervenção das partes (portanto, com dialética), podendo alicercar uma condenação

  • -> Se for condenar o réu: NÃO

    -> Se for absolver o réu: SIM

  • correta: CPP: Art. 155. O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas.  

  • Interessante o CESPÈ....

    Órgão:  Prova: 

    Acerca da aplicação das normas processuais penais, julgue o item subsequente.

    Os elementos informativos do inquérito podem servir como fundamentação em decreto condenatório no processo penal, ainda que não confirmados pelo contraditório judicial.

    CERTO!

  • iNTERESSANTE O CESPE....

    Órgão:  Prova: 

    Acerca da aplicação das normas processuais penais, julgue o item subsequente.

    Os elementos informativos do inquérito podem servir como fundamentação em decreto condenatório no processo penal, ainda que não confirmados pelo contraditório judicial.

    Certo

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    Testem aí e me deem um feedback.

    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 

  • Idôneo - adequado, próprio, que convém perfeitamente.

  • “Sem a necessidade das partes”. Pra mim, esse trecho deixou a assertiva errada. Se ela estiver certa, o art. 6º do CPP não serve pra mais nada.
  • Segundo Fauzi Hassan, os elementos de investigação são colhidos de maneira inquisitiva, servindo de base ao ajuizamento da demanda ou para a adoção de medidas cautelares. Contudo, nada impede que os elementos de investigação sejam valorados para justificar uma absolvição.


ID
4903753
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-SE
Ano
2020
Provas
Disciplina
Metodologia da Investigação Policial
Assuntos

Quanto aos princípios, meios e conceitos da investigação criminal, julgue o item a seguir.


Sempre que possível, o ofendido será ouvido nos autos do inquérito policial em termo de declaração, sem o compromisso de dizer a verdade.

Alternativas
Comentários
  • GAB: CERTO

    Art. 201. Sempre que possível, o ofendido será qualificado e perguntado sobre as circunstâncias da infração, quem seja ou presuma ser o seu autor, as provas que possa indicar, tomando-se por termo as suas declarações.

  • Vamos combinar que é esquisito o ofendido não querer falar a verdade... porém a afirmação não restringe então o gabarito é Certo, mas acho que rolou uma extrapolação do artigo 201 do CPP.

  • GABARITO: CERTO.

  • Creio que houve um "equívico"
  • A vitima, não faz compromisso de dizer a verdade, quem faz é a testemunha, e a testemunha responde por crime de falso testemunho, já a vitima responderia pelo crime de calúnia!

    Fonte? kkkkk vozes na minha cabeça kkkk eu só sei que é assim, certa feita ouvi isso de um professor

  • GABARITO: CERTO

    O ofendido não presta compromisso, não devendo ser confundindo com a testemunha, segue esclarecimento do Renato Brasileiro:

    • (...) Pela própria disposição do Código de Processo Penal, percebe-se que o ofendido não deve ser confundido com as testemunhas. O ofendido está previsto no Capítulo V do Título VII (“Da prova”) do CPP; a prova testemunhal está prevista no Capítulo VI (“Das testemunhas”) do mesmo Título. Logo, ofendido não é testemunha, razão pela qual não presta compromisso legal de dizer a verdade, não sendo computado para efeito do número máximo de testemunhas, e nem tampouco respondendo pelo crime de falso testemunho.
    • Nada impede que o ofendido seja ouvido quando for parte na relação processual penal, seja quando figurar como querelante no feito por haver proposto a ação penal privada, seja quando houver se habilitado como assistente da acusação.
    • Apesar de não ser possível responsabilizar o ofendido criminalmente pelo delito de falso testemunho, já que não é testemunha, nada impede que responda pelo delito de denunciação caluniosa (CP, art. 339), caso reste comprovado que deu causa à instauração de investigação policial, processo judicial, investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabia inocente. (...) (Lima, Renato Brasileiro de. Manual de Processo Penal - 8. ed. -Salvador: JusPODIVM, 2020. fl. 762)
  • O ofendido não responderia por denunciação criminosa??

  • Correto. O ofendido deve ser ouvido, se possível, em termo de declaração que será juntado ao inquérito policial, sem compromisso de dizer a verdade. O compromisso de dizer a verdade se restringe às testemunhas.

    Art. 203.  A testemunha fará, sob palavra de honra, a promessa de dizer a verdade do que souber e Ihe for perguntado, devendo declarar seu nome, sua idade, seu estado e sua residência, sua profissão, lugar onde exerce sua atividade, se é parente, e em que grau, de alguma das partes, ou quais suas relações com qualquer delas, e relatar o que souber, explicando sempre as razões de sua ciência ou as circunstâncias pelas quais possa avaliar-se de sua credibilidade.

    A promessa de dizer a verdade do que souber ou lhe for perguntado, trata-se do compromisso de dizer a verdade, compromisso tal restrito às testemunhas, não se enquadrando o ofendido como testemunha. 

  • Alternativa ponderada é alternativa correta

    Abraços

  • Sempre que possível= o ofendido pode ter morrido.

    Sem compromisso de dizer a verdade= ofendido não é testemunha

  • Se o ofendido faltar com a verdade não seria crime denunciação caluniosa?

  • O ofendido, ao contrário da testemunha, em geral, não presta compromisso de dizer a verdade e, portanto, não pode ser alcançado pelo delito de falso testemunho (art. 342 do CP). A depender do caso, no entanto, essa falta de verdade do ofendido pode dar ensejo ao crime de denunciação caluniosa (art. 339 do CP).

    Há, inclusive, uma diferença terminológica quanto à rotulação dessas oitivas no modelo brasileiro. Diz-se tecnicamente que o ofendido presta “declaração” (art. 201, caput, CPP) enquanto a testemunha presta “depoimento” (art. 204, caput, CPP).

  • Compromisso de dizer a verdade:

    Ofendido --> NÃO

    Doentes --> NÃO

    Deficientes mentais --> NÃO

    Menores de 14 anos --> NÃO

    Ascendente,Descendente do acusado --> NÃO

    Conjuge,Irmão,Pai,Mãe do acusado --> NÃO

    ou Filho adotivo do acusado --> NÃO

    Testemunha --> SIM

    Art. 203.  A testemunha fará, sob palavra de honra, a promessa de dizer a verdade do que souber e Ihe for perguntado, devendo declarar seu nome, sua idade, seu estado e sua residência, sua profissão, lugar onde exerce sua atividade, se é parente, e em que grau, de alguma das partes, ou quais suas relações com qualquer delas, e relatar o que souber, explicando sempre as razões de sua ciência ou as circunstâncias pelas quais possa avaliar-se de sua credibilidade.

    Art. 208.  Não se deferirá o compromisso de dizer a verdade (art.203) aos doentes e deficientes mentais e aos menores de 14 anos, nem ascendente ou descendente, o afim em linha reta, o cônjuge, ainda que desquitado, o irmão e o pai, a mãe, ou o filho adotivo do acusado(art.206).

    Art. 206.  A testemunha não poderá eximir-se da obrigação de depor. Poderão, entretanto, recusar-se a fazê-lo o ascendente ou descendente, o afim em linha reta, o cônjuge, ainda que desquitado, o irmão e o pai, a mãe, ou o filho adotivo do acusado, salvo quando não for possível, por outro modo, obter-se ou integrar-se a prova do fato e de suas circunstâncias.

  • Art. 201. Sempre que possível, o ofendido (NOS AUTOS DO INQUÉRITO) será qualificado e perguntado sobre as circunstâncias da infração, quem seja ou presuma ser o seu autor, as provas que possa indicar, tomando-se por termo as suas declarações. SEM O COMPROMISSO DE DIZER A VERDADE

  • Segundo Brasileiro, o inquérito policial deve ser compreendido como sendo “procedimento administrativo inquisitório e preparatório, presidido pela autoridade policial, com o objetivo de identificar fontes de prova e colher elementos de informação quanto à autoria e materialidade da infração penal, a fim de permitir que o titular da ação penal possa ingressar em juízo”.

    →É um procedimento administrativo: IP não é processo, mas sim um procedimento. Tendo natureza de procedimento, não resultará na imposição de sanção penal de imediato. Além disso, nessa fase não há observância do contraditório. Tem natureza instrumental.

    Fonte: Manual Caseiro

  • O princípio "nemo tenetur se detegere" (o direito de não produzir prova contra si mesmo) 

  • Questão-Correta

    Art. 201. Sempre que possível, o ofendido será qualificado e perguntado sobre as circunstâncias da infração, quem seja ou presuma ser o seu autor, as provas que possa indicar, tomando-se por termo as suas declarações. (Redação dada pela Lei nº 11.690, de 2008)

  • O inquérito policial é procedimento administrativo pré processual, no qual contraditório não é necessário justamente por sua natureza pré processual. Ele tem como característica o fato de não ser obrigatório, quando ocorrer de já haverem elementos suficientes para a instauração de ação penal, mas pode servir para subsidiar ação penal quando esses elementos não existirem. O ofendido e o suspeito podem ser ouvidos em sede policial para auxiliar na investigação, porém isso também não é obrigatório. É um procedimento de natureza inquisitorial (sem contraditório) diferentemente da ação penal que é predominantemente acusatória (com contraditório). O suspeito e o ofendido podem requerer que a polícia faça determinadas diligências. O delegado (presidente do inquérito policial) averiguará a necessidade de essas diligências (para colher determinadas provas) e pode negar caso pense não serem necessárias, mas não pode se negar a colher corpo de delito.

  • Compromisso de dizer a verdade:

    Ofendido --> NÃO

    Doentes --> NÃO

    Deficientes mentais --> NÃO

    Menores de 14 anos --> NÃO

    Ascendente,Descendente do acusado --> NÃO

    Conjuge,Irmão,Pai,Mãe do acusado --> NÃO

    ou Filho adotivo do acusado --> NÃO

    Testemunha --> SIM

  • Há quem diga que o ofendido possa permanecer em silêncio, mas não possa mentir no inquérito policial, o que são coisas distintas. Me confundi por isso.

  • Correta

    O ofendido não é testemunha, razão pela qual não presta compromisso legal de dizer a verdade.

  • O princípio "nemo tenetur se detegere" (o direito de não produzir prova contra si mesmo) 

  • Ele só não pode mentir na audiência de qualificação, tirando isso, pode mentir tranquilo.

  • Art. 6° Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá:

    IV - Ouvir o ofendido;

    Apesar de não prestar o compromisso de dizer a verdade, ele poderá ser conduzido coercitivamente para prestar depoimento perante a autoridade policial (art. 201, §1°, do CPP)

  • quem tem obrigação de falar a verdade é a testemunha .

  • o ofendido em vista do princípio da não autoincriminacão ( Nemo tenetur se detegere) não tem obrigação de dizer a verdade dos fatos, mas a testemunha tem.

  • atenção aos comentários equivocados, a questão não pergunta sobre o SUSPEITO, mas sobre o OFENDIDO, então não tem lugar o principio do "nemo tenetur se detegere" (o direito de não produzir prova contra si mesmo).

    A RESPOSTA SE RELACIONA Á OBRIGATORIEDADE DO OFENDIDO PRESTAR COMPROMISSO DE DIZER A VERDADE, COMO É O CASO DA TESTEMUNHA E, COMO BEM EXPLICOU O COLEGA MATEUS OLSSON, COMENTÁRIO NO QUAL COLACIONO ABAIXO, O OFENDIDO NÃO TEM A OBRIGAÇÃO DE PRESTAR COMPROMISSO DE DIZER A VERDADE, PODENDO INCORRER, CONTUDO, NO CRIME DE DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA CASO CAUSE INSTAURAÇÃO DE IP OU PERSECUÇÃO PENAL, ADMINISTRATIVA OU ATÉ MESMO INVESTIGAÇÃO CIVIL, SABENDO NÃO SER VERDADE OS FATOS POR ELE IMPUTADOS.

    O ofendido não presta compromisso, não devendo ser confundindo com a testemunha, segue esclarecimento do Renato Brasileiro:

    (...) Pela própria disposição do Código de Processo Penal, percebe-se que o ofendido não deve ser confundido com as testemunhas. O ofendido está previsto no Capítulo V do Título VII (“Da prova”) do CPP; a prova testemunhal está prevista no Capítulo VI (“Das testemunhas”) do mesmo Título. Logo, ofendido não é testemunha, razão pela qual não presta compromisso legal de dizer a verdade, não sendo computado para efeito do número máximo de testemunhas, e nem tampouco respondendo pelo crime de falso testemunho.

    Nada impede que o ofendido seja ouvido quando for parte na relação processual penal, seja quando figurar como querelante no feito por haver proposto a ação penal privada, seja quando houver se habilitado como assistente da acusação.

    Apesar de não ser possível responsabilizar o ofendido criminalmente pelo delito de falso testemunho, já que não é testemunha, nada impede que responda pelo delito de denunciação caluniosa (CP, art. 339), caso reste comprovado que deu causa à instauração de investigação policial, processo judicial, investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabia inocente. (...)

    (Lima, Renato Brasileiro de. Manual de Processo Penal - 8. ed. -Salvador: JusPODIVM, 2020. fl. 762)

  • O depoimento do ofendido é um meio de prova. Inconfundível, porém, com a testemunha, que é terceiro desinteressado. (...) não sendo testemunha, o ofendido NÃO possui o compromisso de dizer a verdade e NÃO incide no crime de falso testemunho (Art. 342 CP)

  • VALE SALIENTAR QUE A FAMILIA DO ACUSADO NÃO TEM COMPROMISSO COM A VERDADE,PORÉM DO OFENDIDO TEM (DIGO FAMILIA EM LATU SENSU,ASCENDENTE..........)

  • Cespe e suas pegadinhas, aí ai.

  • Cespe eu te ODEIO !!!

  • Fala sério, certas coisas do CESPE chegam a beirar o absurdo...

  • Esse '' sempre que possível'' me fez errar. Ou é sempre, ou não é. kkkkkk

  • Aném... caí kkkk

  • RESPOSTA SE RELACIONA Á OBRIGATORIEDADE DO OFENDIDO PRESTAR COMPROMISSO DE DIZER A VERDADE, COMO É O CASO DA TESTEMUNHA E, COMO BEM EXPLICOU O COLEGA MATEUS OLSSON, COMENTÁRIO NO QUAL COLACIONO ABAIXO, O OFENDIDO NÃO TEM A OBRIGAÇÃO DE PRESTAR COMPROMISSO DE DIZER A VERDADE, PODENDO INCORRER, CONTUDO, NO CRIME DE DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA CASO CAUSE INSTAURAÇÃO DE IP OU PERSECUÇÃO PENAL, ADMINISTRATIVA OU ATÉ MESMO INVESTIGAÇÃO CIVIL, SABENDO NÃO SER VERDADE OS FATOS POR ELE IMPUTADOS.

    O ofendido não presta compromisso, não devendo ser confundindo com a testemunha, segue esclarecimento do Renato Brasileiro:

    (...) Pela própria disposição do Código de Processo Penal, percebe-se que o ofendido não deve ser confundido com as testemunhas. O ofendido está previsto no Capítulo V do Título VII (“Da prova”) do CPP; a prova testemunhal está prevista no Capítulo VI (“Das testemunhas”) do mesmo Título. Logo, ofendido não é testemunha, razão pela qual não presta compromisso legal de dizer a verdade, não sendo computado para efeito do número máximo de testemunhas, e nem tampouco respondendo pelo crime de falso testemunho.

    Nada impede que o ofendido seja ouvido quando for parte na relação processual penal, seja quando figurar como querelante no feito por haver proposto a ação penal privada, seja quando houver se habilitado como assistente da acusação.

    Apesar de não ser possível responsabilizar o ofendido criminalmente pelo delito de falso testemunho, já que não é testemunha, nada impede que responda pelo delito de denunciação caluniosa (CP, art. 339), caso reste comprovado que deu causa à instauração de investigação policial, processo judicial, investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabia inocente. (...)

    (Lima, Renato Brasileiro de. Manual de Processo Penal - 8. ed. -Salvador: JusPODIVM, 2020. fl. 762)

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  • As questões sobre o Inquérito Policial, a banca faz de tudo para deixar com cara de Processo, O IP não é processo judicial e nem processo administrativo, IP É PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO, NÃO ESQUEÇAM. SERVE PARA COLHEITA DE INFORMAÇÃO, LOGO NÃO SE TEM CONTRADITÓRIO E NEM AMPLA DEFESA.

  • As questões sobre o Inquérito Policial, a banca faz de tudo para deixar com cara de Processo, O IP não é processo judicial e nem processo administrativo, IP É PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO, NÃO ESQUEÇAM. SERVE PARA COLHEITA DE INFORMAÇÃO, LOGO NÃO SE TEM CONTRADITÓRIO E NEM AMPLA DEFESA.

  • Correta. Deve a autoridade policial proceder à oitiva do ofendido, se possível.

  • o ofendido não prestará o compromisso de dizer a verdade, e caso minta, não incidirá no crime de falso testemunho (art.343,cp). Todavia, poderá responder pelo crime de denunciação caluniosa (art.339,CP). também não poderá invocar o direito ao silencio, salvo se suas declaraçoes puderem incriminá-lo. ex. lesões recíprocas.

    lições do prof. Nestor Távora e Rosmar Rodrigues.

    pag. 885

    2020

  • CPP

    Art. 201. Sempre que possível, o ofendido será qualificado e perguntado sobre as circunstâncias da infração, quem seja ou presuma ser o seu autor, as provas que possa indicar, tomando-se por termo as suas declarações.

  • GABARITO CORRETO

    1 – DA DECLARAÇÃO DO OFENDIDO:

    Art. 201. Sempre que possível, o ofendido será qualificado e perguntado sobre as circunstâncias da infração, quem seja ou presuma ser o seu autor, as provas que possa indicar, tomando-se por termo as suas declarações.  

    1.      A iniciar, desde logo cabe estabelecer que ofendido não se confunde com figura da testemunha:

    a.      Ofendido – tem previsão no Capítulo V (Do Ofendido) do Título VII (Das Provas); já

    b.     Testemunha – está prevista no Capítulo VI (Das Testemunhas) do Título VII (Das Provas).

    2.      Dito isso, ofendido não é testemunha, assim:

    a.      Não presta o compromisso legal de dizer a verdade;

    b.     Não responde pelo crime de falso testemunho; e

    c.      Não deve ser computado para efeito do número máximo de testemunhas.

    3.      Com isso, ater-se que o ofendido (que é vítima, não testemunha) não presta compromisso de dizer a verdade, por isso, caso minta em seu depoimento judicial, não responde pelo crime de falso testemunho (art. 342 do CP) 

    Art. 342. Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral: 

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa. 

    Pode, a depender, responder por denunciação caluniosa (339 do CP) ou por falsa comunicação de crime (340 do CP):

    Art. 339. Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente:

    Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

    Art. 340 - Provocar a ação de autoridade, comunicando-lhe a ocorrência de crime ou de contravenção que sabe não se ter verificado:

    Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.

    Para haver progresso, tem que existir ordem. 

    DEUS SALVE O BRASIL.

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  • Ofendido e Testemunha são papéis distintos.... compromisso de dizer a verdade refere-se à testemunha

    CPP Art. 201. Sempre que possível, o ofendido será qualificado e perguntado sobre as circunstâncias da infração, quem seja ou presuma ser o seu autor, as provas que possa indicar, tomando-se por termo as suas declarações.

      

    CPP Art. 203. A testemunha fará, sob palavra de honra, a promessa de dizer a verdade do que souber e Ihe for perguntado, devendo declarar seu nome, sua idade, seu estado e sua residência, sua profissão, lugar onde exerce sua atividade, se é parente, e em que grau, de alguma das partes, ou quais suas relações com qualquer delas, e relatar o que souber, explicando sempre as razões de sua ciência ou as circunstâncias pelas quais possa avaliar-se de sua credibilidade.

  • O ofendido não presta compromisso, não devendo ser confundindo com a testemunha, que deverá prestar tal compromisso. Nada impedirá que responda pelo delito de denunciação caluniosa, mas nunca pelo crime de falso testemunho.

  • Em 21/12/20 às 15:24, você respondeu a opção E.

    !

    Você errou!

    Em 25/11/20 às 15:16, você respondeu a opção E.

    !

    Você errou!

  • Por isso muitos, para o Delegado afirma uma coisa, mas, para o juiz, outra.

  • ele não é obrigado a autoincriminação!

  • Simples, só lembrar que o investigado NÃO tem OBRIGAÇÃO de construir provas contra ele mesmo.

  • OBS: A questão se refere ao ofendido.

  • A questão refere-se ao ofendido (vítima). Este não presta compromisso com a verdade, tendo em vista de só prestar declarações. Contudo, poderá responder pelo delito de denunciação caluniosa.

  • GABARITO CERTO.DICA!

    --- > Podem depor sem presta compromisso de dizer a verdade. [Art. 208]

    >Doentes/ Deficientes mentais/ menor de 14 anos/ ascendentes ou descendentes; cônjuge desquitado, o irmão e o pai, a mãe ou o filho adotivo.

    DICA!

    --- > Ofendido/: não tem a obrigação de dizer a verdade.

    --- >Testemunha: tem a obrigação de dizer a verdade

  • Atentem-se!!!!!!

    No enunciado fala em "AUTOS DO INQUÉRITO POLICIAL".

    Logo, não há que se falar em TERMO DE COMPROMISSO DE DIZER A VERDADE em âmbito de inquérito policial, visto que trata-se de procedimento de cunho administrativo (e não judicial).

    Ademais, em sede de inquérito policial, como prescreve o artigo 6°, inciso IV do CPP: "a autoridade policial deverá... ouvir o ofendido".

    Sem mencionar qualquer compromisso de dizer a verdade...

    Bons estudos galera!!

  • Cunho administrativo, não precisa dizer a verdade como diante de um jure

  • RESUMINDO: O ofendido não é testemunha por tanto não está compromissado a dizer a verdade.

  • Compromisso de dizer a verdade:

    Ofendido --> NÃO

    Doentes --> NÃO

    Deficientes mentais --> NÃO

    Menores de 14 anos --> NÃO

    Ascendente, Descendente do acusado --> NÃO

    Conjuge, Irmão,Pai,Mãe do acusado --> NÃO

    ou Filho adotivo do acusado --> NÃO

    Testemunha --> SIM

  • Gente caput do art 6º diz:" Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial DEVERÁ: IV - ouvir o ofendido;".

    o verbo "deverá" ocupa a função de verbo bitransitivo, em que ambas analises nos trás o sentido de OBRIGAÇÃO.

    Por isso, acho que a frase "sempre que possível" abrirá margem de não obrigatoriedade. Por isso estaria incorreto.

    o delegado tem a obrigação de ouvir o ofendido, porém o ofendido tem o direito de ficar calado, de mentir, de fazer o que quiser, mas o delegado não. (CLARO QUE ESTAMOS FALANDO NA FASE DO INQUERITO.

    é tão verdade que o legislador fala no inciso VII(se for caso), VIII(se possível), X(se possuem), ou seja, nos caso em que o legislador deixa a possibilidade, ele mesmo comenta.

    Outra coisa muito diferente é a realidade, mas no concurso cobra a teoria(letra da lei).

  • COMPLEMENTANDO....

    Apesar do ofendido não prestar o compromisso de dizer a verdade, ele poderá ser conduzido coercitivamente para prestar depoimento perante a autoridade policial.

    (Artigo 201, §1º, do CPP).

    Processo Penal- Parte geral- Volume 7, Leonardo Barreto, 10ª ed., 2020, página 142.

  • O ofendido não possui a faculdade de ser ouvido ou não -> caso ausente, condução coercitiva (não precisa de determinação judicial).

  • CERTO. " (...) Não será compromissado a dizer a verdade, e caso minta, não incide em falso testemunho (...), também não poderá invocar direito ao silêncio (...)

    O ofendido é ouvido por iniciativa das partes ou por determinação de ofício da autoridade. Sendo possível, deve ser ouvido. A não realização do ato implica nulidade meramente relativa (...)"

    TAVORA. Nestor e Rosmar R Alencar. CURSO DE DIREITO PROCESSUAL PENAL, 13a ed. Ed. Juspodium, pag. 720-721.

  • A expressão "sem o compromisso" deve ser entendida como "prestar compromisso formal", e não como "ter compromisso", obrigação moral, de dizer a verdade.

  • Sempre que possível, o ofendido será qualificado e perguntado sobre as circunstâncias da infração, quem seja ou presuma ser o seu autor, as provas que possa indicar, tomando-se por termo as suas declarações¹. (art. 201, CPP)

    ¹ Atenção que aqui o código não menciona compromisso de dizer a verdade e chama de declaração e não de depoimento.

  • Questão excelente, quem tem o compromisso de prestar com a verdade são as testemunhas. Porém, nada vai impedir desse "ofendido" que depor falsamente, de responder por DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA.

    GAB. C

    #vamopertencer

  • Art. 206. A testemunha não poderá eximir-se da obrigação de depor [regra geral]. Poderão, entretanto, recusar-se a fazê-lo o ascendente ou descendente, o afim em linha reta, o cônjuge, ainda que desquitado, o irmão e o pai, a mãe, ou o filho adotivo do acusado, salvo quando não for possível, por outro modo, obter-se ou integrar-se a prova do fato e de suas circunstâncias.

    Art. 207. São proibidas de depor as pessoas que, em razão de função, ministério, ofício ou profissão, devam guardar segredo, salvo se, desobrigadas pela parte interessada, quiserem dar o seu testemunho.

    Art. 208. Não se deferirá o compromisso a que alude o art. 203 aos doentes e deficientes mentais e aos menores de 14 (quatorze) anos, nem às pessoas a que se refere o art. 206.

  • Eu posso mentir sobre o que eu fiz, Maaaas nunca sobre quem eu sou!

  • A questão cobrou conhecimentos acerca dos princípios, meios e conceitos da investigação criminal.

    O Código de Processo Penal estabelece que “ Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá  ouvir o ofendido” (art. 6°, inc. IV) e “Sempre que possível, o ofendido será qualificado e perguntado sobre as circunstâncias da infração, quem seja ou presuma ser o seu autor, as provas que possa indicar, tomando-se por termo as suas declarações”. (Art. 201, CPP).

    A oitiva do ofendido é um dos meios de prova (meio de prova subjetivo). Apesar de ofendido ser o sujeito passivo do crime, ele não será um sujeito processual (em regra, pois nos crimes de ação penal pública a titularidade da ação penal é do Ministério Público), mas sim um meio de prova. Porém a diferença é que o ofendido não tem o dever legal de dizer a verdade como as testemunhas, além disso, sua oitiva pode até ser dispensada.

    Gabarito: correto.

  • pode mentir , só não pode imputar a outra pessoa falsamente o crime.

  • Resumidamente:

    Investigados, acusados e suspeitos são INTERROGADOS. Não podem mentir sobre identidade, mas podem calar-se ou mentir sobre os fatos;

    Testemunhas prestam TERMO DE DEPOIMENTO, com compromisso de dizer a verdade;

    Vítimas, parentes, beneficiários, menores de 14 anos, condenados por falso testemunho ou qualquer pessoa que não inspire confiança prestam TERMO DE DECLARAÇÃO, em que não há compromisso de dizer a verdade.

    Bons estudos!


ID
4903756
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-SE
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A respeito da investigação dos crimes de lavagem de dinheiro, julgue o item a seguir.


A Convenção de Viena contra o Tráfico Ilícito de Entorpecentes e Substâncias Psicotrópicas é uma das normas que dão base legal à investigação financeira no Brasil.

Alternativas
Comentários
  • A formação do Sistema de Prevenção e Combate à Lavagem de Dinheiro (PCLD) e de um regime global antilavagem representa um processo único de internacionalização do direito penal.

    O sistema internacional de PCLD engloba instrumentos internacionais de diferentes naturezas e alcance visando a introduzir no direito interno de cada país dispositivos necessários ao enfrentamento de crimes de natureza transnacional (lavagem de dinheiro, terrorismo, etc.). Assim, temos como embasamento legal do sistema internacional (arcabouço jurídico) de PCLD:

     

    Parte do arcabouço normativo sobre o tema, as convenções e tratados internacionais, também chamados de hard law pela doutrina, surgem a partir de pressões políticas internacionais e ditam o avanço da organização dos sistemas de PCLD no mundo. Possuem vinculação jurídica, com parte de sua eficácia restrita em razão de salvaguardas relacionadas às legislações nacionais.

     

    Convenção de Viena

    Convenção das Nações Unidas contra o Tráfico de Entorpecentes e Substâncias Psicotrópicas, concluída em Viena em dezembro de 1988 e promulgada no Brasil pelo , criminaliza a lavagem de dinheiro (apesar de não usar expressamente essa denominação), estabelecendo critérios para a privação das organizações criminosas ligadas ao tráfico de entorpecentes do produto de suas atividades ilícitas. Estabelece também as bases da cooperação jurídica internacional e introduz a possibilidade da inversão do ônus da prova.

     

    Convenção de Palermo

    Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional, adotada em Nova York em novembro de 2000 e promulgada no Brasil pelo , trata o fenômeno geral do crime grave transnacional e amplia o rol de crimes antecedentes à lavagem de dinheiro. Estabelece ainda as diretrizes para regulamentação e supervisão do sistema financeiro e para a criação das Unidades de Inteligência Financeira (UIF).

     

    Convenção de Mérida

    A Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção, assinada na cidade de Mérida em dezembro de 2003 e promulgada no Brasil pelo , estabelece grande estímulo à cooperação internacional, com ênfase na assistência judicial recíproca e na recuperação de ativos.

    Fonte: sítio eletrônico da Receita Federal

  • Correta

    Na década de 80, o problema da lavagem de dinheiro surge como algo que atinge a ordem socioeconômica internacional, e, por isso, foi celebrada, em 1988, a Convenção de Viena, em que a comunidade internacional se obrigou a reprimir a prática de branqueamento de capitais provenientes de operações ilícitas relacionadas ao tráfico de entorpecente (1ª geração). No Brasil, o decreto 154/1991 promulgou a Convenção De Viena, mas somente 7 anos depois foi editada a lei de lavagens de capitais no país.

    fonte: FERREIRA, Wilson Palermo - Leis Penais Extravagantes.

  • GABARITO: CERTO.

  • CORRETA.

    1)   QUANDO SURGE A CRIMINALIZAÇÃO DA LAVAGEM DE CAPITAIS NO PLANO INTERNACIONAL?

    No plano internacional à Convenção das Nações Unidas contra o tráfico ilícito de entorpecentes, celebrado em 1988, em Viena.

    Razão: combater a movimentação financeira que o tráfico de drogas traz. Ao apreender o dinheiro que o tráfico traz, não será fácil para recuperá-lo. 

  • fatos legais de saber sobre a lavagem de dinheiro:

    admiti-se tentativa E auto lavagem (AP470)

    pena aumentada de 1 a 2/3 praticado por ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA(a banca vai trocar por associação na sua prova)

    não admite a modalidade culposa

    juiz pode de ofício decretar decisão assecuratória de bens(o recurso cabível é APELAÇÃO)

    conservação de dados da receita federal é de NO MÍNIMO 05 anos(banca vai dizer que é no máximo ou troca o prazo)

    nós estamos na 3 geração do crime de lavagem de dinheiro aceitando quaisquer infrações penais como crime antecedente. (banca vai dizer que não aceita contravenção penal)

    colaboração premiada é feita a qualquer tempo.

    admiti-se ação controlada e a infiltração de agentes (isso entrou em vigor este ano)

    acho que com isso já responde a maioria das questões...

    Fonte: Patlick Aplovado

  • GERACOES DA LAVAGEM DE DINHEIRO:

    1)PRIMEIRA: só quanto ao tráfico de drogas;

    2)SEGUNDA: quanto a uma lista taxativa de crimes antecedentes; e

    3)TERCEIRA: quanto a qualquer infraçao penal. ( vigente no Brasil )

  • Convenção de Viena (88) é o primeiro documento do gênero a inaugurar a previsão da lavagem de dinheiro, porém o único crime antecedente capaz de gerar condenação por lavagem era o TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS

    Convenção de Palermo (2000) disciplina conjunto de regras mais efetivas ao combate ao crime organizado, em 2004 foi incorporado pelo Brasil, indica vários outros crimes antecedentes.

    Convenção de Merida, que foi incorporado pelo Brasil em 2006, trata sobre o combate a corrupção e seu artigo 14 é sobre a lavagem.

    Gerações das Leis de Lavagem: 1º geração só poderia ser crime antecedente o tráfico de drogas, 2º geração só poderia ser crime antecedente os que constassem no rol e na 3º geração qualquer crime poderá ser considerado antecedente ao crime de lavagem.

  • só pensei na:

    "convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados (CVDT), elaborada em 1969 pela Comissão de Direito Internacional (CDI), uma instituição da ONU"

    =/=

    Convenção das Nações Unidas contra o tráfico ilícito de entorpecentes, celebrado em 1988, em Viena.

    A segunda era o objeto da questão

  • Lavagem de capitais.
  • No plano internacional, o surgimento da criminalização dessas condutas está intimamente relacionado com a Convenção das Nações Unidas contra o Tráfico de Drogas celebrada em Viena no ano de 1988. Por ocasião da celebração desta Convenção, os países signatários se conscientizaram de que, para que houvesse um combate mais eficaz em relação ao tráfico de drogas, seria importante combater também a movimentação financeira que o tráfico gera, porque uma característica marcante desse tipo de crime (tráfico de drogas) é a fungibilidade de seus membros. Portanto, notou-se relevante combater a movimentação financeira proveniente do tráfico.

    O Brasil é signatário dessa Convenção, que foi ratificada no ordenamento jurídico pátrio através do Decreto n. 154/91, se comprometendo a criminalizar os crimes de lavagem de capitais, o que ocorreu somente em 1998 com a edição da Lei n. 9.613/98. 

  • O Brasil é signatário de dois tratados nos quais se obrigou a reprimir o delito de tráfico, bem como a lavagem do lucro auferido com a prática e são: Convenção das Nações Unidas contra  o Tráfico ilícito de entorpecentes, ocorrida em Viena; e a Convenção da Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional, adotado em Nova York em 15 de novembro de 2000.

  • Convenção de Viena

    Convenção das Nações Unidas contra o Tráfico de Entorpecentes e Substâncias Psicotrópicas, concluída em Viena em dezembro de 1988 e promulgada no Brasil pelo , criminaliza a lavagem de dinheiro (apesar de não usar expressamente essa denominação), estabelecendo critérios para a privação das organizações criminosas ligadas ao tráfico de entorpecentes do produto de suas atividades ilícitas. Estabelece também as bases da cooperação jurídica internacional e introduz a possibilidade da inversão do ônus da prova.

    Fonte: site da Receita Federal do Brasil

  • CONVENÇÃO CONTRA O TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES E DE SUBSTÂNCIAS PSICOTRÓPICAS

    Introdução:

    [...]

    Conscientes de que o tráfico ilícito gera consideráveis rendimentos financeiros e grandes fortunas que permitem às organizações criminosas transnacionais invadir, contaminar e corromper as estruturas da administração pública, as atividades comerciais e financeiras lícitas e a sociedade em todos os seus níveis. [...]

  • A punição da lavagem de dinheiro é dividida em geraçoes:

    1ª Geração = era investigado a lavagem que tinha por crime antecedente o Tráfico de Drogas;

    2ª Geração = Infrações Penais;

    3ª Geração = Qualquer infração penal.

    Qual geração adotada pela lei de lavagem de dinheiro (Lei nº 9.613/98)?

    - Em sua redação original, a Lei adotava a 2ª Geração;

    - Com o advento a lei nº 12.683/12, a lei passou a adotar a 3ª Geração. (DPC/PA-2016-

    FUNCAB)

  • RESUMO DO QC ADAPTADO:

    FASES

    Já estamos na 3a geração da Lei de Lavagem de Capitais. Na 1ª geração, somente era punida a lavagem advinda dos crimes de tráfico de drogas, na 2ª Geração, estabeleceu-se um rol fechado de crimes antecedentes, e por fim, na 3a geração, qualquer crime pode ser antecedente ao de lavagem, inclusive contravenção.

    - A pena será AUMENTADA DE UM A DOIS TERÇOS, se os crimes definidos nesta Lei forem cometidos de FORMA REITERADA ou por intermédio de ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. 

     

    -NÃO há previsão de lavagem de dinheiro na MODALIDADE CULPOSA

     

    - é admissível a forma tentada nos crimes de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores (lei n. 9.613/1998), com a pena do crime consumado, reduzida de UM a a DOIS terços.

     

    - Para a apuração do crime de que trata o Art. 1º, admite-se a utilização da ação controlada e da infiltração de agentes. 

     

     CITADO POR EDITAL:   NÃO FICA SUSPENSO O PROCESSO e  NÃO INTERROMPE A PRESCRIÇÃO.

    REGRA :    SERÁ JULGADO NO JUSTIÇA ESTADUAL

     

    EXCEÇÃO:    

    a) quando praticados contra o sistema financeiro e a ordem econômico-financeira

     b) quando a infração penal antecedente for de competência da Justiça Federal.    

     

    - A colaboração premiada de que trata a Lei de Lavagem de Dinheiro poderá operar a qualquer momento da persecução penal, ATÉ MESMO APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA.

     

    -O crime de lavagem de dinheiro é processado de forma autônoma. Esta é a

    - regra geral, esposada no art. 2º, II da Lei nº 9.613/1998.

     

    - A Teoria da Cegueira Deliberada ou Teoria do AVESTRUZ  surge como mecanismo que permite concluir pelo DOLO INDIRETO eventual do agente.

     

    - A condenação pelo crime de ocultação de valores independerá do julgamento das INFRAÇÕES PENAIS ANTECEDENTES. (crime + contravenção de jogo de bicho)

     

    - É possível a INTERPOSIÇÃO DE APELAÇÃO, com fundamento no art. 593, II, do CPP, contra decisão que tenha determinado medida assecuratória prevista no art. 4, caput, da Lei n. 9.613/9.

     

     -INDEPENDEM do processo e julgamento das infrações penais ANTECEDENTES.

     

    -  A denúncia deverá ser instruída COM INDÍCIOS SUFICIENTES  da existência de infração penal antecedente.

     

    EFEITOS DA CONDENAÇÃO 

    AUTOMÁTICO - PERDA DE BENS - GENÉRICO

    NÃO AUTOMÁTICO - INTERDIÇÃO DE CARGO OU FUNÇÃO PÚBLICA PELO DOBRO DA PENA APLICADA - ESPECÍFICO.

    Simboraaa.. a vitória está logo ali em 2021!

    Avante!

    #PC2021

  • O que isso tem a ver com lavagem de dinheiro?

  • Na década de 80, nos Estados Unidos, a expressão foi usada pela primeira vez em uma decisão judicial, em um processo que se verificou a lavagem de dinheiro proveniente do tráfico ilícito de drogas.

    Logo nessa época, a lavagem de dinheiro passa a ser um problema social de caráter internacional, e por isso foi celebrada a Convenção de Viena em 1988 - e foi rapidamente inserida em variados instrumentos internacionais que exigiram a respectiva criminalização.

     O impulso inicial foi motivado pelas consequências dos lucros do tráfico ilícito de drogas. 

  • o Brasil não teve Lei de 1ª geração. No Brasil já surgiu a lei de lavagem de capitais como de 2ª geração, e agora já é de 3ª geração (com a lei 12.683/12)

    A lei 9613 previa um rol exaustivo de CRIMES que poderiam anteceder a lavagem de capitais. A lei 12.683 alterou a lei 9613, retirando o rol e ampliando a possibilidade do crime de lavagem de dinheiro para qq crime OU MESMO CONTRAVENÇÃO como antecedente (essa foi sua grande vantagem= crime parasitário)

    FCC: é adotada nos tribunais superiores brasileiros a doutrina norte-americana que aponta a existência de três fases distintas do crime de “lavagem” de bens, direitos e valores: a colocação, o encobrimento e a integração.

    Atenção 1: essas 3 fases são previstas no GAF (Grupo de Ações Financeiras). 

    Atenção 2: Se as 3 fases forem cumpridas, diz-se que há: Lavagem de Capitais Perfeita, Plena ou “de Manual”: Imprescindibilidade? não. para o STF, para que o crime de lavagem de capitais se perfaça, NÃO PRECISA PERCORRER AS 3 FASES. Se o crime cumprir apenas 1 fase, ele já estará consumado.(STF, RHC 80.816).

    OUTRO TEMA IMPORTANTE: o que é Lavagem da Lavagem (lavagem em Cadeia)? é a possibilidade de praticar o crime de lavagem de capitais de um crime anterior de lavagem de capitais 

    É o crime de lavagem de capitais como delito antecedente a outro delito da mesma espécie, ou melhor, quando o crime de lavagem de dinheiro provém de outras lavagens de dinheiro anteriores.

    DOUTRINA DO SMURFING?

    A Estruturação (smurfing) é uma das técnicas utilizadas pelos lavadores de capital profissionais (crime previsto na Lei 9.613/98), que consiste no fracionamento de uma grande quantia em pequenos valores, de modo a escapar do controle administrativo imposto às instituições financeiras evitando assim que grandes vultos de dinheiro sejam descobertos quanto à sua origem ILícita

    FONTE: AULAS PEDRO COELHO EBEJI

  • A questão tem como tema os crimes de lavagem de dinheiro. Importante destacar que não se trata de uma questão de concurso público, mas sim do curso de instrução para o cargo de Delegado de Polícia do Estado de Sergipe. O item apresentado, cuja veracidade há de ser aferida, contém afirmação em relação à Convenção de Viena contra o Tráfico Ilícito de Entorpecentes e Substâncias Psicotrópicas, promulgada no Brasil pelo Decreto nº 154, de 26 de junho de 1991. Os fundamentos para a aprovação da referida convenção pelos participantes incluíram, dentre outras observações: os vínculos que existem entre o tráfico ilícito e outras atividades criminosas organizadas a ele relacionadas, que minam as economias lícitas e ameaçam a estabilidade, a segurança e a soberania dos Estados; e o fato de o tráfico ilícito gerar consideráveis rendimentos financeiros e grandes fortunas que permitem às organizações criminosas transnacionais invadir, contaminar e corromper as estruturas da administração pública, as atividades comerciais e financeiras lícitas e a sociedade em todos os seus níveis. Neste contexto, não há como negar que a referida Convenção serve de base para investigações financeiras no Brasil.


    Gabarito do Professor: CERTO.

  • GABARITO CORRETO

    A Convenção de Viena de 1988 foi o primeiro tratado global a versar sobre o combate à lavagem de dinheiro.

    O tratado foi ratificado pelo Brasil em 1991 e em 1998 foi publicada a Lei 9.613 e criado o COAF.

    A título de conhecimento existem três gerações da Lei de Lavagem de Capitais

    1ª geração Crime antecedente só poderia ser o tráfico de drogas

    2ª geração Amplia-se o rol dos crimes antecedentes, mas o rol é taxativo

    3ª geração Qualquer infração penal (crime/contravenção penal) pode figurar como crime antecedente

    O Brasil iniciou na 2ª geração, mas, atualmente, a Lei 9613/98 pode ser classificada como de 3ª geração

  • Quem assistiu à aula do Prof Murillo Ribeiro do Curso EM Delta ou do SupremoTV acertou!

    GABARITO: CORRETO.

  • Promulga a Convenção Contra o Tráfico Ilícito de Entorpecentes e Substâncias Psicotrópicas.

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV da Constituição, e

    Considerando que a Convenção Contra o Tráfico Ilícito de Entorpecentes e Substâncias Psicotrópicas, foi concluída em Viena, a 20 de dezembro de 1988;

  • isso, isso

  • Correto, olha o que a citada convenção:

    ARTIGO 7

    Assistência Jurídica Recíproca

    1 - As Partes se prestarão, de acordo com o disposto no presente Artigo, a mais ampla assistência jurídica recíproca nas investigações, julgamentos e processos jurídicos referentes a delitos estabelecidos no parágrafo 1 do Artigo 3.

  • ASSERTIVA CORRETA!

    Complementando;

    O Brasil passou a se preocupar efetivamente com a reprensão desse delito, aderindo à Convenção das Nações Unidas de 1988 (Convenções de Viena) contra o Trafico Ilícito de Drogas.

    Desde que começou a enfrentar o branqueamento de capitais, a polícia judiciária tem tido bastante dificuldade na repressão a este tipo de crime principalmente pela ausência de estrutura mínima para respaldar um sistema de ações empreendidas por organizações criminosas.

    As ações complexas como lavagem de capitais são criminalizadas com o intuito de se atingir uma seríe de outras ações criminosas com elas relacionadas.

    FONTE: MEUS RESUMOS.

  • Brasil assinou dois tratados internacionais comprometendo-se a reprimir a lavagem de dinheiro perante a comunidade mundial. 1) Convenção de Viena contra o tráfico ilícito de entorpecentes e substâncias psicotrópicas, assinada em 20.12.1988 e promulgada pelo Brasil por meio do Decreto 154/1991; e 2) Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional, assinada em Nova York 15.11.2000 e promulgada pelo Decreto 5.015/2004. 

  • A Convenção de Viena contra o Tráfico Ilícito de Entorpecentes e Substâncias Psicotrópicas é uma das normas que dão base legal à investigação financeira no Brasil.

    Correto, lá foi acordado também crimes financeiros, devido a lavagem de dinheiro decorrente do tráfico de drogas.

    OBS.: É só lembrar dos criminosos que utilizam a lavagem de dinheiro para transformar o sujo em limpo.

    A saga continua...

    Deus!

  • gabarito (C)

    fez surgir a lei de lavagem de capitais

  • Sempre associem convenção de Viena a TRÁFICO DE DROGAS

  • CONVENÇÃO DE VIENA (1988)

    • Quando o Brasil assinou a Convenção de Viena a gente não tinha lei interna sobre.
    • O Brasil se obrigava internacionalmente, mas não internamente.

  • - A Convenção de Viena contra o Tráfico Ilícito de Entorpecentes e Substâncias Psicotrópicas (1988) é uma das normas que dão base legal à investigação financeira no Brasil. Foi o primeiro tratado global a versar sobre o combate à lavagem de dinheiro.

    - Na década de 80, o problema da lavagem de dinheiro surge como algo que atinge a ordem socioeconômica internacional, e, por isso, foi celebrada, em 1988, a Convenção de Viena, em que a comunidade internacional se obrigou a reprimir a prática de branqueamento de capitais provenientes de operações ilícitas relacionadas ao tráfico de entorpecente (1ª geração).

    - No Brasil, o decreto 154/1991 promulgou a Convenção De Viena, mas somente 7 anos depois foi editada a lei de lavagens de capitais no país, prevendo a persecução penal à lavagem de dinheiro em 2ª geração pois além do tráfico de drogas incluía outros crimes antecedentes no rol taxativo. Além disso a lei também criou o COAF.

    Convenção de Viena (88) é o primeiro documento do gênero a inaugurar a previsão da lavagem de dinheiro, porém o único crime antecedente capaz de gerar condenação por lavagem era o TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. Persecução da Lavagem em 1ª Geração.

    Lei 9613 (1998) - 2ª geração de persecução à Lavagem de Dinheiro

    Convenção de Palermo (2000) disciplina conjunto de regras mais efetivas ao combate ao crime organizado, em 2004 foi incorporado pelo Brasil, indica vários outros crimes antecedentes.

    Convenção de Merida, que foi incorporado pelo Brasil em 2006, trata sobre o combate a corrupção e seu artigo 14 é sobre a lavagem.

    Alteração à Lei 9613 (2012) - 3ª geração de persecução à Lavagem de Dinheiro

  • LEGAL. SE UTILIZA ESSA CONVENÇÃO PRA TRATAR DE LAVAGEM. MAS PORQUE O STF NÃO ACEITA A CONVENÇÃO DE PALERMO SOBRE ORCRIM E EXIGIU LEI FORMAL QUE SÓ VEIO A VIGORAR EM 2013? SÃO ESSES DOIS PESOS E DUAS MEDIDAS QUE ARREBENTAM O CANDIDATO.


ID
4903759
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-SE
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A respeito da investigação dos crimes de lavagem de dinheiro, julgue o item a seguir.


Um processo financeiro que tenha por objetivo desvincular determinado montante em dinheiro de sua operação de origem constitui lavagem de dinheiro, ainda que os recursos tenham sido obtidos licitamente.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: ERRADO.

    Lei n° 9.613/1998 "Art. 1 Ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de infração penal."  

    Sobre o termo “infração penal”, leia-se: crime ou contravenção penal.

  • GABARITO: ERRADO.

  • O crime de Lavagem de Dinheiro é um crime parasitário, ou seja, necessita de uma infração penal antecedente (crime ou contravenção), para que possa existir. Ainda que a infração penal antecedente não tenha transitado em julgado, poderá ser considerada para caracterizar o delito de lavagem de dinheiro.

  • Só se "lava" o que está "sujo".

  • GABARITO: ERRADO

    A fim de complementarmos os estudos, é de suma importância termos conhecimento acerca das "gerações de leis da lavagem de dinheiro":

    1ª Geração: As primeiras leis previam que apenas o tráfico ilícito de drogas poderia ser considerado crime antecedente.

    2ª Geração: Aqui houve uma ampliação do rol dos crimes antecedentes.

    3ª Geração: Adotada atualmente, considera que qualquer crime pode ser considerado crime antecedente.

    FONTES:

    Lima, Renato Brasileiro de. L7321 Legislação criminal especial comentada: volume único I Renato Brasileiro de Lima- 5 ed. rev., atual. e ampl.-Salvador: JusPODIVM, 2017.

    Minhas anotações.

  • apenas para complementar..

    fatos legais de saber sobre a lavagem de dinheiro:

    admiti-se tentativa E auto lavagem (AP470)

    pena aumentada de 1 a 2/3 praticado por ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA(a banca vai trocar por associação na sua prova)

    não admite a modalidade culposa

    juiz pode de ofício decretar decisão assecuratória de bens(o recurso cabível é APELAÇÃO)

    conservação de dados da receita federal é de NO MÍNIMO 05 anos(banca vai dizer que é no máximo ou troca o prazo)

    nós estamos na 3 geração do crime de lavagem de dinheiro aceitando quaisquer infrações penais como crime antecedente. (banca vai dizer que não aceita contravenção penal)

    colaboração premiada é feita a qualquer tempo.

    admiti-se ação controlada e a infiltração de agentes (isso entrou em vigor este ano)

    acho que com isso já responde a maioria das questões...

    PARAMENTE-SE!

  • Se é lícito, não tem lavagem

    Abraços

  • Só se "lava" o que está "sujo".

    GAB: ERRADO.

  • GAB. ERRADO

    O crime de lavagem de dinheiro, é crime acessório (parasitário) e só se configura se houver infração penal antecedente (crime ou contravenção)

  • GABARITO: ERRADO

    Complementando sobre a lavagem, atentar que a ocultação/dissimulação deve ter a finalidade de dar aparência lícita ao capital sujo (elemento subjetivo do tipo), segue esclarecimento do Renato Brasileiro:

    (...) Apesar do aparente silêncio do art. 1º, caput, e 2°, da Lei nº 9.613/98, prevalece o entendimento de que a tipificação dessa modalidade de lavagem de capitais não se satisfaz apenas com o dolo de ocultar ou dissimular o produto direto ou indireto de infração penal. Para além disso, também se faz necessária a demonstração do especial fim de agir por parte do agente consubstanciado na vontade de reciclar o capital sujo por meio de diversas operações comerciais ou financeiras com o objetivo de conferir a ele uma aparência supostamente lícita. Aliás, é exatamente a necessidade de comprovação desse elemento subjetivo especial implicitamente previsto nos crimes de lavagem de capitais do art. 1º, caput, e § 2°, ambos da Lei nº 9.613/98, que irá diferenciar este crime do delito de favorecimento real (CP, art. 349). (...) (Lima, Renato Brasileiro de. Manual de Processo Penal - 8. ed. -Salvador: JusPODIVM, 2020. fl. 669)

    Ainda, importante distinguir o dinheiro negro do dinheiro sujo, segue espelho do examinador do MPPR sobre o tema e a síntese do Eduardo Gonçalves:

    (...) Nos crimes contra a ordem tributária, o sujeito não agrega patrimônio de forma direta, como por exemplo, na sonegação por omissão de receita onde o sujeito deixa de pagar, mas não aumenta patrimônio. Nesse sentido, a sonegação produz dinheiro negro, mas não dinheiro sujo, não podendo, portanto, o crime de sonegação fiscal ser indicado como crime antecedente em relação do de lavagem de dinheiro; (...)

    (...) Então dinheiro sujo é o responsável por agregar patrimônio de forma direta, já o dinheiro negro há essa agregação apenas de forma indireta, quando o sujeito deixa de pagar um tributo, por exemplo. Lembrem-se somente dinheiro sujo pode ser objeto de lavagem de capitais. (...) 

    ***Cuidar que há entendimento contrário, entendendo pela possibilidade do crime fiscal ser antecedente da lavagem.

    Fonte: http://www.eduardorgoncalves.com.br/2015/12/revisao-de-lavagem-de-capitais-qual.html

  • Uma pessoa pode ter 1 milhão de empresas de forma lícita, e se caso esta pessoa seja traficante e todas estas operem em suas atividades normais sem qualquer recurso ilícito, de nenhuma forma pode ser considerado como lavagem de dinheiro.

    Lavagem de dinheiro seria se um traficante destina-se recursos oriundos do tráfico de drogas para criar certa empresa pi aplicar este recurso em determinada empresa pra tornar este dinheiro sujo, limpo novamente.

  • Só se lava dinheiro de origem ilícita

  • ERRADO

    A lavagem de dinheiro somente pode existir se houver recursos provenientes de outras atividades ilícitas.

    Havia, no regramento anterior, uma lista de crimes que poderiam ser considerados antecedentes da lavagem de dinheiro. Com as alterações legislativas, hoje o art. 1° da Lei de Lavagem de Dinheiro trata somente de infração penal. Os recursos que são objeto da lavagem de dinheiro, portanto, podem ser provenientes de qualquer crime.

    Fonte: Estratégia Consursos.

  • Se é licita a origem dos recursos, não há que se falar em crime de lavagem de capitais

  • Isso se chama investimento não lavagem, visto que não provêm de infração penal.

  • O cara quer só esconder o dinheiro da mulher...

  • Para haver crime de lavagem de capitais é imprescindível que haja uma infração penal antecedente (crime ou contravenção penal).

    FORÇA E HONRA!

  • Lavagem de dinheiro é um crime parasitario, portanto depende de outro crime para existir.

  • crime subsidiário ou parasitário: é necessário uma infração anterior, ou seja, é indispensável a ilicitude do bem anterior.

    Pense no seguinte ex. e nunca mais esqueça: a mulher que tem um amante e ganha vários presentes do seu amante, quando ela chega com os bens em casa, o marido quer saber de onde ela tem tirado esses bens. Neste caso, eventual ocultação não é necessariamente em razão da ilicitude, pois os bens foram ganhos como forma de um presente {e o amante comprou com o seu trabalho lícito}. Portanto, não basta uma ocultação, é necessário que haja uma infração penal antecedente, de onde adveio os valores que serão ocultados a sua origem.

  • Lavagem: Crime acessório (de fusão ou parasitário) é aquele cuja existência depende da prática anterior de outro crime, chamado de principal. A extinção da punibilidade do crime principal não se estende ao crime acessório; será punível mesmo com a extinção da infração penal que permitiu sua prática (MASSON).

    O Supremo Tribunal Federal tem precedentes no sentido de que o crime de lavagem de capitais não funciona como mero exaurimento da infração antecedente, já que a Lei n° 9.613/98 não exclui a possibilidade de que o ilícito penal antecedente e a lavagem de capitais subsequente tenham a mesma autoria, sendo aquele independente em relação a esta. Nessas hipóteses, em que o autor da lavagem é o mesmo autor da infração antecedente, por ambos os delitos deverá responder em concurso material, com a aplicação cumulativa das penas (CP, art. 69), salvo se praticá-los em uma mesma ação, quando, então, ter-se-á concurso formal impróprio (CP, art. 70, última parte).

  •  A lavagem de dinheiro consiste num complexo de operações, composto de três fases (*colocação, ocultação ou dissimulação, integração), realizados com a finalidade específica de mascarar a origem ilícita de determinados bens, tornando-os aparentemente lícitos. 

  • tem que existir infração ANTERIOR .

  • Copiando

    Só se "lava" o que está "sujo".

  • Como assim tanta gente errou essa questão wtf

  • Art. 1 Ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de infração penal.  

    Onde está a infração penal se o enunciado da questão afirma que os recursos têm origem lícita ?

  • Errada, pois o crime de lavagem de dinheiro (seja ocultação ou dissimulação) de bens, direitos ou valores, exige JUSTA CAUSA DUPLICADA, isto é, exige-se indícios suficientes de autoria e materialidade quanto ao crime de lavagem de dinheiro bem como do crime antecedente, ainda que seja contravenção penal, cf. art. 1º e §1º da Lei 9.613/98.

    No entanto, Jurisprudência do STJ já se pronunciou que NÃO É NECESSÁRIO QUE O MP FAÇA DESCRIÇÃO EXAUSTIVA E PORMENORIZADA DA INFRAÇÃO PENAL ANTECEDENTE. (STJ. Corte Especial. APn 923-DF, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 23/09/2019 (Info 657))

  • Assertiva ERRADA:

    Um processo financeiro que tenha por objetivo desvincular determinado montante em dinheiro de sua operação de origem constitui lavagem de dinheiro, ainda que os recursos tenham sido obtidos licitamente.

    LAVAGEM DE DINHEIRO= ORIGEM ILÍCITA, vide Art. 1º da Lei 9.613 (L. de Lavagem de Dinheiro):

    "Art. 1  Ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de infração penal."

    Vide video: https://www.youtube.com/watch?v=A0-VwzjthCo&feature=emb_title

  • Incorre também no crime de lavagem de capitais quem, para ocultar ou dissimular a utilização de bens, direitos ou valores provenientes de infração penal:

    I - os converte em ativos lícitos;

    II- os adquire, recebe, troca, negocia, dá ou recebe em garantia, guarda, tem em depósito, movimenta ou transfere;

    III - importa ou exporta bens com valores não correspondentes aos verdadeiros.

    I                - utiliza, na atividade econômica ou financeira, bens, direitos ou valores provenientes de infração penal;

    II              - participa de grupo, associação ou escritório tendo conhecimento de que sua atividade principal ou secundária é dirigida à prática de crimes previstos nesta Lei.

    FELIZ NATAL!!

  • Errado

    LAVAGEM DE DINHEIRO= ORIGEM ILÍCITA, vide Art. 1º da Lei 9.613 (L. de Lavagem de Dinheiro):

  • O camarada tá querendo só dar uma enganadinha no Fisco pra não pagar imposto, tá suave hehehehe
  • Como lavar dinheiro limpo?

  • já estou perto de me aposentar aqui no qconcursos e posso falar que os comentários são todos copiados e colados nada, novo.

    Dica: leia a lei seca e faça questões sem vê os comentários dos alunos.

    Você que está começando os estudos e se ligue que os comentários dos alunos, contém erros. logo vai aprender de forma errônea.

  • Infração Antecedente ao delito de lavagem de capitais é ELEMENTAR do tipo do crime de Lavagem de Dinheiro.

    O que isso quer dizer?

    O crime de lavagem de capitais é parasitário (porque depende da existência do crime anterior), mesmo que não se precise aguardar o julgamento desse crime antecedente para que se julgue a Lavagem.

    MOTIVOS:

    (a) Possibilidade de tramitação junto ou separado (conexão probatória não obrigatória – art. 76, III do CPP). O juiz pode afastar a reunião dos processos.

    (b) Em caso de reunião, será aplicado o critério do CPP para a reunião dos feitos? - Regra Geral = os processos serão reunidos no Juízo da Infração mais grave.

     Todavia, no caso de reunião dos processos de qualquer crime + lavagem de capitais = o Juízo atrativo será sempre o Juiz da Lavagem de Capitais.

    (c) Teorias da Acessoriedade nos crimes parasitários:

    Para os crimes de Lavagem de Dinheiro vige a Acessoriedade Limitada; razão porque mister apenas a tipicidade e a ilicitude do crime antecedente (não interessa se houve a extinção da punibilidade ou se escusa absolutória (de culpa) deste crime antecedente.

    Obs1.: Se houver absolvição no crime antecedente, poderá haver condenação pela lavagem? DEPENDE!

    FUNDAMENTO LEGAL: Art. 2º O processo e julgamento dos crimes previstos nesta Lei: § 1º A denúncia será instruída com indícios suficientes da existência da infração penal antecedente, sendo puníveis os fatos previstos nesta Lei, AINDA QUE DESCONHECIDO OU ISENTO DE PENA O AUTOR, ou extinta a punibilidade da infração penal antecedente. 

    ATENÇÃO PARA DIFERENÇA:

    a) Se houver absolvição do crime antecedente por FALTA DE TIPICIDADE ou POR EXCLUDENTE DE ILICITUDE: O CRIME DE LAVAGEM DE DINHEIRO SERÁ IMPUNÍVEL.

    b) Se houver absolvição do crime antecedente por EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE (exemplo: prescrição) OU ESCUSA ABSOLUTÓRIA (por falta de culpa): O CRIME DE LAVAGEM DE DINHEIRO SERÁ PUNÍVEL (não havendo que se falar em interferência no crime de lavagem de capitais) 

    Aqui existem 02 exceções: porque existe caso de extinção de punibilidade que interfere no crime de Lavagem de dinheiro. Quais são? Anistia e Abolitio Criminis. 

    Assim, se houver extinção da punibilidade do antecedente por Anistia e Abolitio Criminis, NÃO poderá haver condenação pela lavagem de dinheiro.

    FONTE: AULA PROF PEDRO COELHO EBEJI

  • A questão tem como tema os crimes de lavagem de dinheiro. Importante destacar que não se trata de uma questão de concurso público, mas sim do curso de instrução para o cargo de delegado de polícia do Estado do Sergipe. O item apresentado, cuja veracidade há de ser aferida, contém afirmação em relação à possível hipótese de configuração dos aludidos crimes.  A Lei nº 9.613/1998, ao dispor sobre os crimes de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores, estabelece, logo no seu artigo 1º, que tais crimes se configuram em função do ato de ocultar ou dissimilar a natureza, a origem, a localização, a disposição, a movimentação ou a propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de infração penal. As modalidades derivadas, previstas nos §§ 2º e 3º do mesmo dispositivo legal, também consignam a configuração do crime quando envolvem bens, direitos ou valores provenientes de infração penal. Com isso, constata-se que o crime de lavagem de dinheiro pressupõe a prática de infrações penais anteriores, classificando-se por isso como um crime acessório. Caso os recursos tenham sido obtidos licitamente e o agente realize processo financeiro para desvincular tais valores de sua operação de origem, inexistirá o crime antecedente, não podendo, portanto, se configurar o crime de lavagem de dinheiro. É certo que, conforme seja a operação financeira realizada, outro crime poderá se configurar, mas não o de lavagem de dinheiro que, por definição legal, exige que tenha como objeto material os bens, direitos ou valores que tenham sido obtidos ilicitamente. Assim sendo, constata-se que a hipótese narrada não configuraria o crime de lavagem de dinheiro.


    Gabarito do Professor: ERRADO.

  • GABARITO ERRADO

    Para a configuração do crime de lavagem de capitais é necessário que tenha havido um crime antecedente, pois este é um crime parasitário, ou seja, ele depende de um crime antecedente.

    O CRIME ANTECEDENTE DEVE EXISTIR, POIS SE NÃO EXISTIU NÃO RESTARÁ CARACTERIZADA A LAVAGEM DE CAPITAIS.

    Apesar de ser um crime acessório ou parasitário o crime da Lei 9.613 é autônomo e será permanente na modalidade “ocultar”, sendo possível neste caso a incidência da súmula 711, STF.

  • Não caracteriza a lavagem de capitais, poderá recair sobre a conduta da sonegação.

  • Galera, é simples: para haver lavagem de capital, necessita-se de uma infração penal antecedente. Ok?!

  • Galera, é simples: para haver lavagem de capital, necessita-se de uma infração penal antecedente. Ok?!

  • Art. 1º- Ocultar ou dissimular a naturezaorigem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores PROVENIENTES, direta ou indiretamente, de INFRAÇÃO PENAL.

  • GAB.: ERRADO

    Um processo financeiro que tenha por objetivo desvincular determinado montante em dinheiro de sua operação de origem constitui lavagem de dinheiro, ainda (desde) que os recursos tenham sido obtidos licitamente (ilicitamente). (CORRETO)

  • Pelo contrário, isso é empreendedorismo.
  • Só se lava o que está sujo!! Achei interessante trazer um pouco de história também....as vezes facilita no aprendizado. TMJ GALERA

    "A expressão “Lavagem de Dinheiro” originou-se nos EUA, na década de 20, pois na época, grupos mafiosos adquiriam lavanderias para ocultar o produto de seus crimes, fato atrelado ao mafioso Al Capone, que no ano de 1928 possivelmente tenha adquirido uma cadeia de lavanderias em Chicago, onde teria montado uma empresa de fachada cujo nome era “Sanitary Cleaning Shops”."

  • Na questão apresentada não há citação de crime anterior que configure essa movimentação do montante (leia-se: dinheiro) como lavagem de dinheiro.
  • Gab.: E

    O fato anterior tem que ser típico ilícito, se não, você vai lavar dinheiro que já é "limpo"?

    A lei cita infração penal (crimes + contravenções)

    Olhe, se ele converte o ilícito em dinheiro lícito ----> Lavagem de capital, não confunda.

    Lavagem = Você lava o que tá sujo, aqui temos a mesma ideia, sacaste??????

  • Essa quem assiste Good Girls não erra heuheuhe

  • Lavagem de dinheiro = DINHEIRO ILÍCITO!

  • Questões para Agentes estão mais difíceis comparado a essas de Delegado....com todo respeito..

  • Se um cara que foi aprovado no concurso de delegado erra isso ele é impedido de assumir na hora, certo?

  • É necessária a JUSTA CAUSA DUPLICADA na lavagem de capitais.

  • cara, tudo depende de seu emocional na hora po, cade a humildade, isso que a banca gosta, dos soberbos !!!!

  • CUIDADO MEUS NOBRES!!!!

    a letra da lei 9.613 responde:

    Art. 1 Ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de infração penal          

  • Admite-se a autolavagem e tentativa

    Pena aumentada de 1 a 2/3,quando executada por Organização Criminosa

    Não admite a modalidade Culposa

    Aceita QUALQUER INFRAÇÃO PENAL como crime antecedente.

  • Se é lavagem de dinheiro, não tem como ser lícito !

  • Um processo financeiro que tenha por objetivo desvincular determinado montante em dinheiro de sua operação de origem constitui lavagem de dinheiro, ainda que os recursos tenham sido obtidos licitamente.

    Incorreta, só se lava o que é sujo.

    A saga continua...

    Deus!

  • Segundo o Conselho Federal de Atividades Financeiras (COAF), orgão vinculado ao Ministério da Fazenda, a lavagem de dinheiro se caracteriza por: :[...] um conjunto de operações comerciais ou financeiras que buscam a incorporação na economia de cada país, de modo transitório ou permanente, de recursos, bens e valores de origem ilícita e que se desenvolvem por meio de um processo dinâmico que envolve, teoricamente, três fases independentes que, com frequência, ocorrem simultaneamente.”

    Explicação: Deste modo, nota-se que o erro da questão é dizer que o montante tem origem "lícita", o que afasta automaticamente o crime tipificado como lavagem de dinheiro.

  • Você há de concordar que o crime de lavagem de dinheiro ficaria configurado somente se os recursos tivessem sido obtidos de forma ilícita, isto é, provenientes de crime ou de contravenção penal que antecede o processo financeiro que desvincula o dinheiro de sua operação de origem.

    Dessa forma, a assertiva está errada, pois os recursos em questão foram obtidos de forma lícita, não configurando o crime de lavagem de dinheiro:

    Art. 1 Ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de infração penal.

    Pena: reclusão, de 3 (três) a 10 (dez) anos, e multa.       

    § 1 Incorre na mesma pena quem, para ocultar ou dissimular a utilização de bens, direitos ou valores provenientes de infração penal:    

           I - os converte em ativos lícitos;

           II - os adquire, recebe, troca, negocia, dá ou recebe em garantia, guarda, tem em depósito, movimenta ou transfere;

           III - importa ou exporta bens com valores não correspondentes aos verdadeiros.

    § 2 Incorre, ainda, na mesma pena quem:      

    I - utiliza, na atividade econômica ou financeira, bens, direitos ou valores provenientes de infração penal;         

    II - participa de grupo, associação ou escritório tendo conhecimento de que sua atividade principal ou secundária é dirigida à prática de crimes previstos nesta Lei.

    Resposta: E

  • Um processo financeiro que tenha por objetivo desvincular determinado montante em dinheiro de sua operação de origem constitui lavagem de dinheiro, ainda que os recursos tenham sido obtidos licitamente. Se foi lícito não é crime de lavagem de dinheiro.

    Hoje não Cespe!

  • Aprendo, desaprendo, aprendo, desaprendo, aprendo...:

    Você acertou! Em 13/05/21 às 15:45, você respondeu a opção E.

    Você errou! Em 06/05/21 às 11:13, você respondeu a opção C.

    Você acertou! Em 28/01/21 às 13:52, você respondeu a opção E.

    Você errou! Em 14/01/21 às 22:05, você respondeu a opção C.

    Você acertou!. Em 28/11/20 às 19:21, você respondeu a opção E.

  • Tem que ser proveniente de infração penal

  • comentário da professora:

    "Caso os recursos tenham sido obtidos licitamente e o agente realize processo financeiro para desvincular tais valores de sua operação de origem, inexistirá o crime antecedente, não podendo, portanto, se configurar o crime de lavagem de dinheiro."

    Bem simples e bem explicado.

    PC PA, estou chegando!!!

  • A origem deve ser proveniente de infração penal.

    Aprofundando,

    Art.2º II lei 9.613

    • É um fato típico e ilícito;
    • Independe de autoria;
    • Independe de culpabilidade (abrange atos infracionais);
    • Independe de punibilidade.

    Art.2º §1º

    A denúncia: Basta INDÍCIOS de autoria da infração antecedente, ainda que desconhecido ou isento de pena o autor.

  • Meu comentário do professor está todo branco. Não consigo ler.
  • A Lei nº 9.613/1998, ao dispor sobre os crimes de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores, estabelece, logo no seu artigo 1º, que tais crimes se configuram em função do ato de ocultar ou dissimilar a natureza, a origem, a localização, a disposição, a movimentação ou a propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de infração penal.

  • SÓ SE CONSIDERA CRIME DE LAVAGEM DE CAPITAIS, SE O DINHEIRO DERIVA DE ORIGEM ILÍCITA.

    SE O CRIME ANTECEDENTE É DE COMPETENCIA FEDERAL, A LAVAGEM VAI SER APURADA PELA JUSTIÇA FEDERAL

    SE O CRIME ANTECEDENTE É DE COMPETENCIA ESTADUAL, A LAVAGEM VAI SER APURADA PELA JUSTIÇA ESTADUAL.

  • Infração penal anterior é elementar do crime de lavagem.

  • Art. 1o OCULTAR ou DISSIMULAR

    • a natureza,
    • origem,
    • localização,
    • disposição,
    • movimentação ou
    • propriedade de
    • BENS,
    • DIREITOS ou
    • VALORES provenientes,
    • direta ou indiretamente,
    • de infração penal

    Atenção: infração penal inclui crimes e contravenções. Portanto, o jogo do bicho, por exemplo, se encaixa nesse conceito.

    Não há modalidade culposa. Somente punido a título de dolo (direto ou eventual).

  • Só se "lava" o que está "sujo".

  • Galera, há oito semanas, comecei utilizar os MAPAS MENTAIS PARA CARREIRAS POLICIAIS, e o resultado está sendo imediato, pois nosso cérebro tem mais facilidade em associar padrões, figuras e cores. Estou mais organizado e compreendendo grandes quantidades de informações; Retendo pelo menos 85% de tudo que estudo; E realmente aumentou minha capacidade de memorização e concentração; Obs.: Alguns mapas mentais estão gratuitos o que já permite entender essa metodologia. Super método de aprovação para carreiras policiais, instagram: @veia.policial “FAÇA DIFERENTE” SEREMOS APROVADOS EM 2021!
  • Um processo financeiro que tenha por objetivo desvincular determinado montante em dinheiro de sua operação de origem( se a operaçao de origem fosse um crime antecedente ) constitui lavagem de dinheiro, ainda que os recursos tenham sido obtidos licitamente.(deve ser ilicito).

  • O crime de lavagem de dinheiro é praticado por aquele que tenta fazer os recursos obtidos por meio ilícito parecer ter origem lícita.

  • TIPO PENAL:

    Ocultar ou dissimular a

    1. natureza, origem, localização, disposição, movimentação e propriedade
    2. DE bens, direitos e valores
    3. provenientes, direta ou indiretamente, de infração penal.

    CONDUTAS EQUIPARADAS:

    Incorre na mesma pena quem:

    1. Converte em ativos lícitos;
    2. Adquire, recebe, troca, negocia, dá ou recebe em garantia, guarda, tem em depósito, movimenta ou transfere;
    3. Importa ou exporta bens com valores não correspondentes aos verdadeiros.
    4. Utiliza, na atividade econômica ou financeira, bens, direitos ou valores provenientes de infração penal;
    5. Participa de grupo, associação ou escritório ciente de que sua atividade principal ou secundária é dirigida à prática de crimes previstos nesta Lei.

  • Só há lavagem de dinheiro se os recursos forem obtidos de forma ilícita!

    Gabarito: Errado

  • Errada. A infração penal antecedente funciona, ao mesmo tempo, como elementar do tipo penal de lavagem e questão prejudicial homogênea. Ademais, a proveniência dos bens, direitos ou valores há de ser criminosa (crime ou contravenção), não tipificando o delito de reciclagem quando advém de ilícito civil ou administrativo.

  • "Em síntese, a lavagem de capitais é o ato ou o conjunto de atos praticados por determinado agente com o objetivo de conferir aparência lícita a bens, direitos ou valores provenientes de uma infração penal."

    (BRASILEIRO, Renato, Legislação Criminal Especial, 8ª, Vol. Único, pg. 647, item 4)

    Dessa forma, o erro da questão encontra-se em "ainda que os recursos tenham sido obtidos licitamente".

  • O que a falta de atenção na hora de ler a questão nao faz...

    eu li "ILÍCITO" e errei :)

  • Para se tratar de lavagem de dinheiro não é só ser verificado que há finalidade de dissimulação, ocultação de dinheiro ou valores. Há a necessidade de proveniência ilícita do montante, ou seja, crime antecedente que gere lucros de origem ilícita.

  • Gabarito Errada.

    Para Se Tratar de Lavagem de Dinheiro a Proveniência do Montante é ilícita.

    Bons Estudos!

    Quem Dorme Sonha! Quem Vive Realiza! Eu Elevo o Nível Do Imprevisível!

    Pertencerei a Gloriosa.

  • "Só se lava aquilo que é sujo". rsrs

  • Olhem o info 710 do STJ

  • CRIME PARASITÁRIO OU ACESSÓRIO

    • Seu reconhecimento depende de um crime anterior, mas não é necessário que o crime antecedente seja punível ou culpável.

  • se é lícito, não pode ser fruto de crime (tipicidade, ILICITUDE e culpabilidade), só se lava bens que são frutos de infrações penais.

  • Comentário excelente!!

  • "Caso os recursos tenham sido obtidos licitamente e o agente realize processo financeiro para desvincular tais valores de sua operação de origem, inexistirá o crime antecedente, não podendo, portanto, se configurar o crime de lavagem de dinheiro. É certo que, conforme seja a operação financeira realizada, outro crime poderá se configurar, mas não o de lavagem de dinheiro que, por definição legal, exige que tenha como objeto material os bens, direitos ou valores que tenham sido obtidos ilicitamente. Assim sendo, constata-se que a hipótese narrada não configuraria o crime de lavagem de dinheiro." Comentário Prof. QConcursos

  • Sem crime antecedente, não há que se falar em lavagem de dinheiro!!!!!


ID
4903762
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-SE
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A respeito da investigação dos crimes de lavagem de dinheiro, julgue o item a seguir.


O julgamento e a condenação de determinada pessoa por crime de lavagem de dinheiro em país estrangeiro excluem a possibilidade de julgamento da mesma pessoa pelo mesmo crime no território nacional.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - ERRADO

    EXTRATERRITORIALIDADE INCONDICIONADA - CRIMES GRAVES

    EXTRATERRITORIALIDADE CONDICIONADA - CRIMES DO ART. 7º, II, CP

    (tem que cumprir os requisitos do §2 do Art. 7º).

    EX.

    CRIME PRATICADO NO EXTERIOR - TRÁFICO INTERNACIONAL DE DROGAS

    PENA: 6 ANOS

    PENA NO BRASIL: 10 ANOS E 2 MESES

    TRATA-SE DE EXTRATERRITORIALIDADE CONDICIONADA

    Sendo assim, não há que se falar em pena no Brasil, ainda que a mesma for menor.

    Para o agente pagar a pena restante no Brasil ( 4 anos e 2 meses), o crime teria que ser de extraterritorialidade INCONDICIONADA

    Para memorizar:

    CONDICIONADA - COM CONDIÇÕES ( cumprir os requisitos do §2 do Art. 7º)

    INCONDICIONADA - SEM CONDIÇÕES ( azar que tu cumpriu a pena na gringa, vai cumprir o resto aqui igual)

    JAMAIS DESISTAM!

    PERTENCEREMOS!

  • Segundo o ministro Gilmar Mendes, relator, os dispositivos do Código Penal sobre a matéria devem ser interpretados em conformidade com preceitos da Constituição e de tratados internacionais que vedam a dupla persecução penal por fatos idênticos.

    Por unanimidade de votos, os ministros da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) trancaram a ação penal instaurada no Brasil contra um cidadão brasileiro processado e condenado na Suíça por lavagem de dinheiro. A decisão foi tomada no Habeas Corpus (HC) 171118, com base no entendimento de que uma pessoa não pode ser processada e punida duas vezes pelo mesmo fato (proibição de dupla persecução penal).

    Fonte:https://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=429707&ori=1

    Acredito que a resposta da questão ESTARIA CORRETA?????

  • GABARITO: ERRADO.

  • - Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos da ONU – recebeu a adesão brasileira em 1992

    Cláusula 7ª, art. 14: “Ninguém poderá ser processado ou punido por um delito pelo qual já foi absolvido ou condenado por sentença passado em julgado, em conformidade com a lei e com os procedimentos penais de cada país

        - alguns interpretam a parte final no sentido de possibilitar que a lei interna possa excepcionar o princ. do ne bis in idem; outros, discordando, apenas entendem que tal parte trata do devido processo legal.

    - Pacto de São José da Costa Rica

    Cláusula 8º, item 4: “o acusado absolvido por sentença transitada em julgado não poderá ser submetido a novo processo pelos mesmos fatos

                  Com exceção de Pacelli e Callegari (que diz que tais disposições desses tratados só se aplicam para processos que ocorram no Brasil), a doutrina e a jurisprudência entendem que são aplicáveis quer os processos ocorram aqui no Brasil, quer ocorram um no estrangeiro e outro no Brasil.

        - STF, INFO 959, nov. 2019 – Lavagem de dinheiro – transferência de dinheiro oriundo do tráfico de drogas da Suíça para o Brasil. Paciente já processado e julgado na Suíça. A proibição de dupla punição, prevista no Pacto de São José da Costa Rica e no Pacto de Direitos Civis e Políticos da ONU impede novo processo no Brasil. Interpretação conforme o art. 8º do CP.

         

  • GABARITO: ERRADO

    O agente não pode responder à ação penal no Brasil se já foi processado criminalmente, pelos mesmos fatos, em um Estado estrangeiro.

    O art. 5º do Código Penal afirma que a lei brasileira se aplica ao crime cometido no território nacional, mas ressalva aquilo que for previsto em “convenções, tratados e regras de direito internacional”.

    A Convenção Americana de Direitos Humanos (CADH) e o Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos (PIDCP) proíbem de forma expressa a dupla persecução penal pelos mesmos fatos.

    Desse modo, o art. 8º do CP deve ser lido em conformidade com os preceitos convencionais e a jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), vedando-se a dupla persecução penal por idênticos fatos.

    Vale, por fim, fazer um importante alerta: a proibição de dupla persecução penal em âmbito internacional deve ser ponderada com a soberania dos Estados e com as obrigações processuais positivas impostas pela CIDH. Isso significa que, se ficar demonstrado que o Estado que “processou” o autor do fato violou os deveres de investigação e de persecução efetiva, o julgamento realizado no país estrangeiro pode ser considerado ilegítimo. Portanto, se houver a devida comprovação de que o julgamento em outro país sobre os mesmos fatos não se realizou de modo justo e legítimo, desrespeitando obrigações processuais positivas, a vedação de dupla persecução pode ser eventualmente ponderada para complementação em persecução interna.

    STF. 2ª Turma. HC 171118/SP, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 12/11/2019 (Info 959).

    CAVALCANTE, Márcio André Lopes. O agente não pode responder a ação penal no Brasil se já foi processado criminalmente, pelos mesmos fatos, em um Estado estrangeiro. Buscador Dizer o Direito, Manaus. Disponível em: <>. Acesso em: 15/11/2020

  • apenas para complementar..

    fatos legais de saber sobre a lavagem de dinheiro:

    admiti-se tentativa E auto lavagem (AP470)

    pena aumentada de 1 a 2/3 praticado por ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA(a banca vai trocar por associação na sua prova)

    não admite a modalidade culposa

    juiz pode de ofício decretar decisão assecuratória de bens(o recurso cabível é APELAÇÃO)

    conservação de dados da receita federal é de NO MÍNIMO 05 anos(banca vai dizer que é no máximo ou troca o prazo)

    nós estamos na 3 geração do crime de lavagem de dinheiro aceitando quaisquer infrações penais como crime antecedente. (banca vai dizer que não aceita contravenção penal)

    colaboração premiada é feita a qualquer tempo.

    admite-se ação controlada e a infiltração de agentes (isso entrou em vigor este ano)

    acho que com isso já responde a maioria das questões...

    PARAMENTE-SE!

  •  Caso tenha sido o agente condenado no exterior, a pena a ser cumprida no Brasil será abatida da pena cumprida no exterior, o que se chama DETRAÇÃO PENAL. Nos termos do art. 8° do CPB:

    Art. 8º - A pena cumprida no estrangeiro atenua a pena imposta no Brasil pelo mesmo crime, quando diversas, ou nela é computada, quando idênticas.

    Embora o art. 8° seja louvável, tecnicamente, a simples possibilidade de duplo julgamento pelo mesmo fato já configura bis in idem. Entretanto, o STF ignora este fato, e a norma permanece em pleno vigor. 

  • Tá um show de horror os comentários dessa questão hein. Sugiro que indiquem a questão para comentário do professor.

  • Nos últimos tempos, saber todos os melindres da matéria tem sido um problema pra resolver as provas da CESPE.

  • 1)   PRINCÍPIO DA TERRITORIALIDADE: Aplica-se a LEI do LOCAL DO CRIME, não importando a nacionalidade do agente, das vítimas ou do bem jurídico tutelado. 2)   PRINCÍPIO DA NACIONALIDADE ATIVA: Aplica-se a LEI da NACIONALIDADE DO SUJEITO ATIVO, não importando o local do crime ou a nacionalidade da vítima envolvida. 3)   PRINCÍPIO DA NACIONALIDADE PASSIVA: Aplica-se a LEI da NACIONALIDADE DO SUJEITO ATIVO quando atingir um CO-CIDADÃO, um patrício. Exemplo: aplica-se a lei brasileira se um brasileiro matar outro brasileiro (coincidência de nacionalidades), não importando o local do crime. 4)   PRINCÍPIO DA DEFESA (REAL): Aplica-se a LEI da NACIONALIDADE DA VÍTIMA OU DO BEM JURÍDICO ATINGIDO PELO CRIME (por isso, o nome princípio da real/coisa/bem), não importando o local do crime ou a nacionalidade do agente. 5)   PRINCÍPIO DA JUSTIÇA PENAL UNIVERSAL: O agente fica sujeito à LEI PENAL do PAÍS EM QUE FOR ENCONTRADO. É aplicado aos crimes nos quais o Brasil se obriga a punir/reprimir em tratados internacionais. 6)   PRINCÍPIO DA REPRESENTAÇÃO (DA SUBSIDIARIEDADE OU DA BANDEIRA): A lei NACIONAL aplica-se aos crimes praticados em AERONAVES E EMBARCAÇÕES PRIVADAS quando no estrangeiro e aí não sejam julgados.

    Abraços

  • Senhores, a questão é capciosa, mas o gabarito me parece ser "ERRADA", mesmo.

    Leiam bem o enunciado novamente:

    "O julgamento e a condenação de determinada pessoa por crime de lavagem de dinheiro em país estrangeiro excluem a possibilidade de julgamento da mesma pessoa pelo mesmo crime no território nacional."

    ...

    Observem que devemos trabalhar a questão com os conhecimentos acerca da extraterritorialidade.

    O Crime de Lavagem encaixa-se na extraterritorialidade CONDICIONADA, salvo engano neste inciso II, a, do art. 7º... se não este, na alínea "b" (crime praticado por brasileiro).

    Código Penal:

       Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:

    II - os crimes:  

           a) que, por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir; 

     § 2º - Nos casos do inciso II, a aplicação da lei brasileira depende do concurso das seguintes condições:

           a) entrar o agente no território nacional; 

           b) ser o fato punível também no país em que foi praticado; 

           c) estar o crime incluído entre aqueles pelos quais a lei brasileira autoriza a extradição;

           d) não ter sido o agente absolvido no estrangeiro ou não ter aí cumprido a pena;

           e) não ter sido o agente perdoado no estrangeiro ou, por outro motivo, não estar extinta a punibilidade, segundo a lei mais favorável.

    Desta forma, como o sujeito NÃO FOI ABSOLVIDO, NEM PERDOADO, AINDA NÃO CUMPRIU PENA, NEM FOI EXTINTA A PUNIBILIDADE. O mero julgamento e condenação não excluem a possibilidade de julgamento pelo mesmo crime no território nacional.

    Bons papiros.

  • Complementa-se:

    Entende-se que tendo o país o dever de obrigar seu nacional a cumprir as leis, permite-se a aplicação da lei brasileira ao crime por ele cometido no estrangeiro. Trata o dispositivo da aplicação do principio da nacionalidade ou da personalidade ativa.

    Mas para tanto, determina-se a necessidade:

    a) da entrada do agente no território nacional; não importa que a presença seja breve ou longa, a negócio ou a passeio, voluntária ou não, legal ou clandestina;

    b) de ser o fato punível ainda no país em que foi praticado;

    c) de estar o fato incluído entre aqueles que a lei brasileira autoriza a extradição;

    d) de não ter sido o agente absolvido no estrangeiro ou não ter aí cumprido a pena. Pode-se aplicar a lei brasileira somente quando o agente não for julgado no estrangeiro, ou, se condenado, não se executou a pena imposta;

    e)  de não ter sido o agente perdoado no estrangeiro ou, por outro motivo, não estar extinta a punibilidade, segundo a lei mais favorável.

    conclui-se que da assertiva que o condenado pode não ter cumprido a pena no país, a lei brasileira pode ser mais branda, o qual levaria ao pedido de extradição para cumprir a lei brasileira, etc etc etc.

  • INFORMATIVO 959, STF

    O agente não pode responder à ação penal no Brasil se já foi processado criminalmente, pelos mesmos fatos, em um Estado estrangeiro. O art. 5º do Código Penal afirma que a lei brasileira se aplica ao crime cometido no território nacional, mas ressalva aquilo que for previsto em “convenções, tratados e regras de direito internacional”. A Convenção Americana de Direitos Humanos (CADH) e o Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos (PIDCP) proíbem de forma expressa a dupla persecução penal pelos mesmos fatos. Desse modo, o art. 8º do CP deve ser lido em conformidade com os preceitos convencionais e a jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), vedando-se a dupla persecução penal por idênticos fatos. Vale, por fim, fazer um importante alerta: a proibição de dupla persecução penal em âmbito internacional deve ser ponderada com a soberania dos Estados e com as obrigações processuais positivas impostas pela CIDH. Isso significa que, se ficar demonstrado que o Estado que “processou” o autor do fato violou os deveres de investigação e de persecução efetiva, o julgamento realizado no país estrangeiro pode ser considerado ilegítimo. Portanto, se houver a devida comprovação de que o julgamento em outro país sobre os mesmos fatos não se realizou de modo justo e legítimo, desrespeitando obrigações processuais positivas, a vedação de dupla persecução pode ser eventualmente ponderada para complementação em persecução interna. STF. 2ª Turma. HC 171118/SP, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 12/11/2019 (Info 959).

  • GAB E

     II - os crimes:  

           a) que, por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir;

     § 2º - Nos casos do inciso II, a aplicação da lei brasileira depende do concurso das seguintes condições: 

           a) entrar o agente no território nacional; 

           b) ser o fato punível também no país em que foi praticado; 

           c) estar o crime incluído entre aqueles pelos quais a lei brasileira autoriza a extradição;

           d) não ter sido o agente absolvido no estrangeiro ou não ter aí cumprido a pena;

           e) não ter sido o agente perdoado no estrangeiro ou, por outro motivo, não estar extinta a punibilidade, segundo a lei mais favorável. 

    O FATO DE O AGENTE TER SIDO CONDENADO E JULGADO NO ESTRANGEIRO NÃO EXCLUEM O PROCESSO NO BRASIL, SALVE SE ALÍ TIVER SIDO ABSOLVIDO OU CUMPRIDO PENA, o que não diz a questão..

  • Eu interpretei da seguinte forma; o cara que foi condenado por lavagem de dinheiro em algum país estrangeiro, pode ser condenado aqui no brasil pelo mesmo crime caso ele venha cometer esse delito em nosso território. o fato dele ter cometido lá fora não tira a possibilidade dele ser condenado em nosso país.

    "O julgamento e a condenação de determinada pessoa por crime de lavagem de dinheiro em país estrangeiro excluem a possibilidade de julgamento da mesma pessoa pelo mesmo crime no território nacional."

    Eu entendi assim e acertei a questão, caso tenho me extrapolado peço por gentileza que comentem sobre minha interpretação.

  •  Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro: 

           I - os crimes: 

           a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República; 

           b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público; 

           c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço; 

           d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil; 

           II - os crimes:  

           a) que, por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir; 

           b) praticados por brasileiro; 

           c) praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro e aí não sejam julgados. 

           § 1º - Nos casos do inciso I, o agente é punido segundo a lei brasileira, ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro.

           § 2º - Nos casos do inciso II, a aplicação da lei brasileira depende do concurso das seguintes condições: 

           a) entrar o agente no território nacional; 

           b) ser o fato punível também no país em que foi praticado; 

           c) estar o crime incluído entre aqueles pelos quais a lei brasileira autoriza a extradição; 

           d) não ter sido o agente absolvido no estrangeiro ou não ter aí cumprido a pena; 

           e) não ter sido o agente perdoado no estrangeiro ou, por outro motivo, não estar extinta a punibilidade, segundo a lei mais favorável. 

           § 3º - A lei brasileira aplica-se também ao crime cometido por estrangeiro contra brasileiro fora do Brasil, se, reunidas as condições previstas no parágrafo anterior: 

           a) não foi pedida ou foi negada a extradição; 

           b) houve requisição do Ministro da Justiça. 

  • O julgamento e a condenação de determinada pessoa por crime de lavagem de dinheiro em país estrangeiro excluem a possibilidade de julgamento da mesma pessoa pelo mesmo crime no território nacional.

  • A vedação é de que a pessoa não pode ser punida duas vezes pelo mesmo FATO.

    A questão traz a situação de que "a mesma pessoa que cometa o mesmo crime", mas isso não significa que tenha sido na mesma situação fática. Logo, pode sim ser processado e julgado por novo crime de lavagem de dinheiro cometido em outra situação fática.

    É até comum que ocorra isso nesse tipo de crime, já que as operações ilícitas desdobram-se em vários ramos perpassando por vários países.

  • Sendo bem objetivo.

    É só pensar na possiblidade do crime ter sido cometido contra a União, nesse caso, seria julgado aqui no Brasil de qualque jeito, sendo absorvido ou não no estrangeiro, pela extraterritorialidade incondicionada.

  • Senhores, gabarito errado e de forma bem didática e simples.

    Trata-se de crime previsto em tratado internacional - Convenções das Nações Unidas contra a Corrupção (Mérida, 2003), contra o Crime Organizado Transnacional (Palermo, 2000).

    Isto posto, nos termos do CP - ele não foi absolvido, não cumpriu pena, não foi perdoado e não teve extinta a punibilidade.

    LOGO, SE ENTRAR NO BRASIL, SENTA A MAMONA!

  • GALERA,

    EU RESPONDI ESSA QUESTÃO COM BASE NESSE ENTENDIMENTO AQUI.

    Na aplicação da regra de extraterritorialidade da lei brasileira, é possível que suceda a hipótese de ser o agente processado, julgado e condenado tanto pela lei brasileira como pela estrangeira, cumprindo nesta, total ou parcialmente, a pena. Nesse caso, aplica-se o artigo 8°do Código Penal, o qual dispõe que

    “a pena cumprida no estrangeiro atenua a pena imposta no Brasil pelo mesmo crime, quando diversas, ou nela é computada, quando idênticas”. 

    E COM BASE NELE A RESPOSTA E ERRADA, POR QUE DEPENDENDO DO ENUNCIADO A PENA E "ATENUADA" OU "COMPUTADA"

    DESISTIR NÃO É UMA OPÇÃO!!

  • Art. 2º O processo e julgamento dos crimes previstos nesta Lei (lavagem de dinheiro): (...) II - independem do processo e julgamento das infrações penais antecedentes, ainda que praticados em outro paíscabendo ao juiz competente para os crimes previstos nesta Lei a decisão sobre a unidade de processo e julgamento;" 

    FOCO,FORÇA E FÉ,, VAI DAR CERTO

  • Informativo 959 STF - HC171118, 2ªTURMA, REL. MIN. GILMAR MENDES, 12/11/2019.

    Há divergência entre o STF e STJ

    STJ: De acordo com o Superior Tribunal de Justiça, o fato de o crime também ter sido cometido no Brasil, uma vez que a execução e os efeitos da lavagem de dinheiro ocorreram em território nacional, permite a persecução penal pela justiça brasileira, independentemente de outra condenação no exterior. Dessa forma, adota se o princípio da territorialidade, nos termos do art. 5º do Código Penal, segundo o qual aplica-se a lei brasileira a qualquer crime cometido no Brasil.

     

    STF: O agente Não pode responder à ação penal no Brasil se já foi processado criminalmente, pelos mesmos fatos, em um Estado estrangeiro. O art. 5º do Código Penal afirma que a lei brasileira se aplica ao crime cometido no território nacional, mas ressalva aquilo que for previsto em “convenções, tratados e regras de direito internacional”. A Convenção Americana de Direitos Humanos (CADH) e o Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos (PIDCP) proíbem de forma expressa a dupla persecução penal pelos mesmos fatos. Desse modo, o art. 8º do CP deve ser lido em conformidade com os preceitos convencionais e a jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), vedando-se a dupla persecução penal por idênticos fatos.

  • A questão generalizou, de forma que a exclusão seria para toda e qualquer hipótese.

    Entretanto, o CP prevê hipóteses de aplicação da lei penal que poderá ser condicionada ou incondicionada {extraterritorialidade} art. 7º e seus incisos.

    Incondicionada significa que quando ocorrer naquelas hipóteses do incisco I do art. 7º do CP, será indiferente o julgamento ou não no exterior para fins de processamento e julgamento no Brasil {em relação a execução observar-se-á o prescrito no art. 8º e 9º do CP}. Ex. Sujeito que lava dinheiro cujo o proveito deu-se em face de verbas da União, portanto, lesando o patrimônio da União. Neste caso, é hipótese incondicionada da aplicação da lei penal, sendo indiferente para que haja o processamento e julgamento da infração no Brasil um sentença ou não estrangeira.

  • No caso concreto, ocorreu o seguinte:

    1. A defesa do réu alegou que ele já havia sido processado e condenado na Suíça, pelos mesmos fatos, que estava sendo processado no Brasil. Por essa razão, argumentou que essa ação penal no Brasil configuraria bis in idem.

    2. O TRF3 e o STJ negaram o pedido da defesa sob o fundamento de que o crime também foi cometido no Brasil, uma vez que a execução e os efeitos da lavagem de dinheiro ocorreram em território nacional. Assim, isso permitiria a persecução penal pela justiça brasileira, independentemente de outra condenação no exterior. Dessa forma, adota-se o princípio da territorialidade, nos termos do art. 5º do Código Penal:

    Art. 5º Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional.

    Desse modo, para o STJ (NÃO EXCLUI a possibilidade do Brasil também julgar ), o processo penal deveria tramitar normalmente aqui no Brasil e, ao final, caso o réu seja condenado, poderia haver, eventualmente, a detração da pena, nos termos do art. 8º do CP:

    Art. 8º A pena cumprida no estrangeiro atenua a pena imposta no Brasil pelo mesmo crime, quando diversas, ou nela é computada, quando idênticas.

    RECURSO EM HABEAS CORPUS. CRIME DE LAVAGEM DE DINHEIRO. ITER CRIMINIS OCORRIDO NA SUÍÇA E NO BRASIL. CONDENAÇÃO E CUMPRIMENTO DA PENA POR ESTE DELITO NO EXTERIOR. AÇÃO PENAL PROPOSTA NA JUSTIÇA BRASILEIRA. VIABILIDADE. RECURSO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. 1. O crime também foi cometido no Brasil, tendo o acórdão reconhecido que a execução e os efeitos da lavagem de dinheiro ocorreram no território nacional, assim admite-se a persecução penal pela justiça brasileira, independentemente de outra condenação no exterior. 2. Desta forma, adota-se o princípio da territorialidade previsto no art. 5º do Código Penal – CP, segundo o qual aplica-se a lei brasileira a qualquer crime cometido no Brasil. Todavia, segundo a previsão do art. 8º CP, a pena cumprida no estrangeiro vai atenuar a reprimenda imposta aqui. 3. Recurso desprovido. AgRg no RE no RECURSO EM HABEAS CORPUS Nº 78.684 - SP (2016/0308956-0)

    CONTUDO, o STF NÃO CONCORDOU (EXCLUI a possibilidade do Brasil também julgar) com esse entendimento do TRF3 e do STJ: A 2ª Turma acolheu o pedido da defesa e concedeu a ordem em habeas corpus para determinar o trancamento de ação penal movida contra o paciente. "O agente não pode responder a ação penal no Brasil se já foi processado criminalmente, pelos mesmos fatos, em um Estado estrangeiro. Vale ressaltar, contudo, que a proibição de dupla persecução penal em âmbito internacional deve ser ponderada com a soberania dos Estados e com as obrigações processuais positivas impostas pela CIDH." STF. 2ª Turma. HC 171118/SP, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 12/11/2019 (Info 959).

    *A questão deveria ter sido anulada.

  • Extraterritorialidade CONDICIONADA. art. 7º, II e §§2º e 3º do CP

  • O julgamento e a condenação de determinada pessoa por crime de lavagem de dinheiro em país estrangeiro excluem a possibilidade de julgamento da mesma pessoa pelo mesmo crime no território nacional.

    O erro da questão, no meu entendimento, está em afirmar categoricamente que excluí a possibilidade de julgamento da mesma pessoa pelo menos crime em território nacional. Porque a resposta mais adequada é depende!

    Há precedentes da própria CIDH determinando a reabertura de investigação por considerar a "primeira" persecução penal insuficiente/inadequada.

    O agente não pode responder a ação penal no Brasil se já foi processado criminalmente, pelos mesmos fatos, em um Estado estrangeiro. Vale ressaltar, contudo, que a proibição de dupla persecução penal em âmbito internacional deve ser ponderada com a soberania dos Estados e com as obrigações processuais positivas impostas pela CIDH. STF. 2ª Turma. HC 171118/SP, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 12/11/2019 (Info 959).

    A pendência de julgamento de litígio no exterior não impede, por si só, o processamento da ação penal no Brasil, não configurando bis in idem. STJ. 6ª Turma. RHC 104.123-SP, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, julgado em 17/09/2019 (Info 656).

    Fonte: https://www.buscadordizerodireito.com.br/download/verPdf/d582ebc32d5739d479a9b05f6ccf932e.pdf

  • A PEGADINHA ESTA NA INTERPRETAÇÃO. UMA PESOA FOI CONDENADA POR CRIME DE LAVAGEM DE DINHEIRO COMETIDO EM SOLO ESTRANGEIRO. ESSA MESMA PESSOA COMETEU O MESMO CRIME, OU SEJA, DE LAVAGEM DE DINHEIRO NO BRASIL; LOGO DEVERÁ SER JULGADA AQUI POR ESTE CRIME.
  • G. ERRADO artigo 7º do CP. II (Nos casos do inciso I, o agente é punido segundo a lei brasileira, ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro.)

  • Eu me apeguei ao fato de que o enunciado não diz que a pessoa condenada cumpriu a pena. Alguém sabe confirmar se essa linha de raciocínio está correto ou eu "acertei errando" a questão?

  • Gabarito: ERRADO

    Corrigindo a questão: O julgamento e a condenação de determinada pessoa por crime de lavagem de dinheiro em país estrangeiro NÃO excluem a possibilidade de julgamento da mesma pessoa pelo mesmo crime no território nacional.

    Fundamento: art. 2o, II, da Lei 9613/98: O processo e julgamento de crimes previstos nesta Lei: II - independem do processo e julgamento das infrações penais antecedentes, ainda que praticados em outro país, cabendo ao juiz competente para os criems previstos nesta Lei a decisão sobre a unidade de processo e julgamento.

  • Senhores, a despeito de todas as razões invocadas nos comentários e com todas as "suas razões", o ponto é canela seca: a questão diz "julgamento e condenação", ao passo que a lei não veda a instauração de novo processo em território nacional pelo mesmo fato, nos termos do art. 7º do CP e parágrafos. Parece chifre e unicórnio ( na verdade é), mas não vamos atrás de mais cabeças.

  • Art. 2º O processo e julgamento dos crimes previstos nesta Lei:

    II – independem do processo e julgamento das infrações penais antecedentes, ainda que praticados em outro país, cabendo ao juiz competente para os crimes previstos nesta Lei a decisão sobre a unidade de processo e julgamento; (Redação dada pela Lei n. 12.683, de 2012)

  • Tentar ajudar:

    O julgamento e a condenação de determinada pessoa por crime de lavagem de dinheiro em país estrangeiro excluem a possibilidade de julgamento da mesma pessoa pelo mesmo crime no território nacional.

    ERRADA

    Na situação que foi posta, a questão deixa margem que possibilita a interpretação de que o crime poderia ser "à distância, ou de espaço máximo" (começou aqui no brasil e ultrapassou limites territoriais) pois fala que o indivíduo foi condenado no exterior, mas não afirma onde ele cometeu o delito.

    Nesse caso, sem levar em consideração quem seria o autor (se brasileirto ou não) há a possibilidade de aplicação de hipóteses de extraterritorialidade INCONDICIONADA:

    No Caso do objeto da lavagem ofender o patrimônio das Pessoas Jurídicas de Direito Público Interno:

    Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro: 

           I - os crimes: 

           (...)

           b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público

    Ou também se o indivíduo está a serviço da administração e lava dinheiro de caixa 2 no exterior:

           c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço

    Daí você já mata a questão, pois se é EXTRATERRITORIALIDADE INCONDICIONADA ele pode ter sido CONDENADO lá no exterior, ainda assim, haveria possibilidade de processamento e condenação no Brasil.

  • Gabarito duvidoso. Como apontado pelo colega, o STF decidiu no ano passado pela impossibilidade de dupla persecução penal. E justamente quanto ao crime de lavagem de dinheiro.

  • O problema é que a redação da questão deixou uma ambiguidade ao passo que é possível interpretar:

    I. O agente A cometeu lavagem de dinheiro em 2014 nos EUA/Brasil (em um mesmo crime) e lá foi processado e julgado, então o Brasil poderia processar e julgá-lo também nesse mesmo crime

    ou

    II. O agente A cometeu lavagem de dinheiro EM 2014 nos EUA (foi processado, condenado e lá cumpriu pena) e em 2019 cometeu lavagem de dinheiro no Brasil e poderá ser processado e julgado aqui.

  • O que tenho percebido nesse mundo de concurso: o conhecimento em excesso atrapalha.

    É igual passar na prova para tirar carta de motorista, você não precisa saber dirigir, você precisa saber que virar o volante duas vezes para direita, dar ré até a baliza chegar no meio do retrovisor, virar uma vez o volante para esquerda, é suficiente.

    Assim é nos concursos...a lei diz:

    Art. 2º O processo e julgamento dos crimes previstos nesta Lei:

    II – independem do processo e julgamento das infrações penais antecedentes, ainda que praticados em outro país, cabendo ao juiz competente para os crimes previstos nesta Lei a decisão sobre a unidade de processo e julgamento; (Redação dada pela Lei n. 12.683, de 2012).

    A questão não perguntou com base em decisão de STF e STJ...

  • Caraca não perdoa nem o curso de formação kkkkkkk tenho visto que essas questões de CFP cobram a regra geral, quem ta acostumado a ver pelo em ovo se ferra

  • (Crimes de Lavagem de dinheiro)

    Art. 2º O processo e julgamento dos crimes previstos nesta Lei:

    II – independem do processo e julgamento das infrações penais antecedentes, ainda que praticados em outro país, cabendo ao juiz competente para os crimes previstos nesta Lei a decisão sobre a unidade de processo e julgamento; (Redação dada pela Lei n. 12.683, de 2012).

  • Art. 7º Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:

    II - os crimes:

    a) que, por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir;

    b) praticados por brasileiro;

    c) praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro e aí não sejam julgados.

    § 2º Nos casos do inciso II, a aplicação da lei brasileira depende do concurso das seguintes condições:

    a) entrar o agente no território nacional;

    b) ser o fato punível também no país em que foi praticado;

    c) estar o crime incluído entre aqueles pelos quais a lei brasileira autoriza a extradição;

    d) não ter sido o agente absolvido no estrangeiro ou não ter aí cumprido a pena;

    e) não ter sido o agente perdoado no estrangeiro ou, por outro motivo, não estar extinta a punibilidade, segundo a lei mais favorável.

  • Acessoriedade da Lavagem de Capitais

    O legislador estabelece uma autonomia entre os processos, aquele que vai apurar a infração antecedente e aquele que vai apurar a lavagem de capitais, ou seja, eles não precisam estar unificados, podem tramitar em processos, varas distintas.

    De acordo com o art. 2°, II, da Lei 9.613/98, com redação dada pela Lei n° 12.683/12, o processo e julgamento dos crimes de lavagem de capitais independe do processo e julgamento das infrações penais antecedentes, ainda que praticados em outro país, cabendo ao juiz competente para os crimes previstos na Lei de Lavagem a decisão sobre a unidade de processo e julgamento.

    Vejamos:

    Art. 2º O processo e julgamento dos crimes previstos nesta Lei:

    II - independem do processo e julgamento das infrações penais antecedentes, ainda que praticados em outro país, cabendo ao juiz competente para os crimes previstos nesta Lei a decisão sobre a unidade de processo e julgamento; (Redação dada pela Lei nº 12.683, de 2012).

    Ademais, é possível a punição da lavagem de capitais desde que a infração penal antecedente seja típica e ilícita. Não é necessário saber quem foi o autor da infração penal antecedente, não é necessário analisar os critérios de culpabilidade e de punibilidade.

    FONTE: MANUAL CASEIRO

  • só releia a questão com calma e faça a pergunta.

    O julgamento e a condenação de determinada pessoa por crime de lavagem de dinheiro em país estrangeiro excluem a possibilidade de julgamento da mesma pessoa pelo mesmo crime no território nacional.

    Exclui todas as possibilidades ou há exceções ?

    espero ter ajudado.

    AVANTE...

  • Pessoal, não é nem pela lei de lavagem 9que se refere ao crime antecedente) nem pela decisão do STF que se responde essa. Infelizmente, é por mera interpretação, porque é CESPE. Veja, ele disse mesmo crime (lavagem de dinheiro). O que se proíbe é a dupla persecução pelos mesmos FATOS. Questão péssima.

  • Penal e Processual Penal. 2. Proibição de dupla persecução penal e ne bis in idem. 3. Parâmetro para controle de convencionalidade. Art. 14.7 do Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos. Art. 8.4 da Convenção Americana de Direitos Humanos. Precedentes da Corte Interamericana de Direitos Humanos no sentido de “proteger os direitos dos cidadãos que tenham sido processados por determinados fatos para que não voltem a ser julgados pelos mesmos fatos” (Casos Loayza Tamayo vs. Perú de 1997; Mohamed vs. Argentina de 2012; J. vs. Perú de 2013). 4. Limitação ao art. 8º do Código Penal e interpretação conjunta com o art. 5º do CP. 5. Proibição de o Estado brasileiro instaurar persecução penal fundada nos mesmos fatos de ação penal já transitada em julgado sob a jurisdição de outro Estado. Precedente: Ext 1.223/DF, Rel. Min. Celso de Mello, Segunda Turma, DJe 28.2.2014. 6. Ordem de habeas corpus concedida para trancar o processo penal.

    (HC 171118, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 12/11/2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-204 DIVULG 14-08-2020 PUBLIC 17-08-2020)

    CONCLUSÃO

    Conforme jurisprudência atualizada do STF a alternativa estaria CERTO.

  • eu como iniciante no aprofundamento do direito penal e mais ainda nos concursos, achei que implicaria no Bis in idem.

  • O julgamento e a condenação de determinada pessoa por crime de lavagem de dinheiro em país estrangeiro excluem a possibilidade de julgamento da mesma pessoa pelo mesmo crime no território nacional.

    ERRADO

    Art. 8º, CP: "A pena cumprida no estrangeiro atenua a pena imposta no Brasil pelo mesmo crime, quando diversas, ou nela é computada, quando idênticas".

    Em regra, um réu não pode ser julgado e processado duas vezes pelo mesmo crime, exceto se a análise de seu caso for feita por jurisdições de dois países diferentes e o crime afetar as duas nações. Convenção Americana de Direitos Humanos de 1969 e o Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos de 1966 preveem a proibição do bis in idem, "mas o fazem como norma internacional a limitar a jurisdição de cada país signatário, impedindo que cada Estado processe o indivíduo por mais de uma vez, pelos mesmos fatos” . (STJ – RHC: 78684 SP; j. em 04/12/2018; 5ª Turma, Relator Ministro JOEL ILAN PACIORNIK). O julgado em questão trata exatamente do crime de lavagem de capitais. Acredito que o examinador queria saber do candidato o conhecimento da jurisprudência do STJ.

    Então, não é possível dizer que o julgamento e a condenação de determinada pessoa por crime de lavagem de dinheiro em país estrangeiro excluem a possibilidade de julgamento da mesma pessoa pelo mesmo crime no território nacional, razão pela qual a questão está errada.

  • Se trata de extraterritorialidade incondicionada né não? Crime contra Adm. Pública. Logo, será punido pela lei brasileira independente de ser absolvido ou condenado no estrangeiro. A extraterritorialidade condicionada é que não poderia ser julgado aqui no Brasil, uma vez que já foi julgado no estrangeiro.

  • Por não ter sido absolvido ou cumprido a pena também será julgado no Brasil.

  • art. 2: independem do processo e julgamento das infrações penais antecedentes, ainda que praticados em outros países, cabendo o juiz competente para os crimes previsto nessa lei.

  • Interpretei da seguinte forma : se um indivíduo comete o crime de lavagem de dinheiro por meio de uma empresa pública com sede em país estrangeiro , ele poderá ser julgado e condenado pela justiça de lá e , ainda , ser julgado e condenado aqui por se tratar de extraterritorialidade incondicionada .

  • Ary 2, II - independem do processo e julgamento das infrações penais antecedentes, ainda que praticados em outro país, cabendo ao juiz competente para os crimes previstos nesta Lei a decisão sobre a unidade de processo e julgamento

  •   Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:

    I - os crimes:

     b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público;

     § 1º - Nos casos do inciso I, o agente é punido segundo a lei brasileira, ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro.

  • EXTRATERRITORIALIDADE INCONDICIONADA

  • LEI Nº 9.613, DE 3 DE MARÇO DE 1998.

    Art. 2º O processo e julgamento dos crimes previstos nesta Lei:

    .

    .

    II - independem do processo e julgamento das infrações penais antecedentes, ainda que praticados em outro país, cabendo ao juiz competente para os crimes previstos nesta Lei a decisão sobre a unidade de processo e julgamento; 

  • Cadê os comentários dos professores nessas horas???

  • "O julgamento e a condenação de determinada pessoa por crime de lavagem de dinheiro em país estrangeiro excluem a possibilidade de julgamento da mesma pessoa pelo mesmo CRIME no território nacional."

    Minha visão: ele não pode ser julgado e condenado pelo crime de lavagem de dinheiro pelo mesmo FATO imputado. Afinal, o réu se defende dos FATOS que lhes são imputados, e não da classificação (do crime).

    De qualquer forma, que questãozinha CARPIROTA !

  • Pode ser julgado. O cumprimento da pena é que vai ficar adstrito ao que foi imposto no julgamento exterior. Se a pena lá é menor, cumpre o restante aqui. Se a pena é maior lá fora, já considera cumprido.

  • A questão tem como tema os crimes de lavagem de dinheiro. Importante destacar que a questão não é de concurso público, mas sim do curso de instrução para o cargo de delegado de polícia do Estado do Sergipe. O item apresentado, cuja veracidade há de ser aferida, contém afirmação em relação à possibilidade de julgamento no Brasil de um agente que tenha praticado um crime de lavagem de dinheiro em país estrangeiro. A rigor, como regra geral, não se pode negar a possibilidade de um crime praticado no estrangeiro gerar a instauração de um processo no Brasil. A extraterritorialidade da lei penal encontra-se regulamentada no artigo 7º do Código Penal, estando elencadas no inciso I do aludido dispositivo as hipóteses de extraterritorialidade incondicionada, e no inciso II e § 3º do mesmo dispositivo as hipóteses de extraterritorialidade condicionada. Ademais, a Lei 9.613/1998 expressamente faz menção à possibilidade de os crimes de lavagem de dinheiro serem praticados no exterior, tanto é que, em seu art. 8°, está prevista a possibilidade de aplicação de medidas assecuratórias sobre bens, direitos ou valores oriundos de crimes praticados no estrangeiro. Portanto, ao contrário do conteúdo da assertiva, é perfeitamente possível que uma pessoa seja julgada e condenada no estrangeiro por um crime de lavagem de dinheiro, e também seja julgada e condenada no Brasil pelo mesmo crime. A lei penal, diante desta possibilidade, estabelece, no artigo 8º do Código Penal que: “a pena cumprida no estrangeiro atenua a pena imposta no Brasil pelo mesmo crime, quando diversas, ou nela é computada, quando idênticas".


    Resposta do Professor: ERRADO.

  • STF

    O agente não pode responder a ação penal no Brasil se já foi processado criminalmente, pelos mesmos fatos, em um Estado estrangeiro.

    Vale ressaltar, contudo, que a proibição de dupla persecução penal em âmbito internacional deve ser ponderada com a soberania dos Estados e com as obrigações processuais positivas impostas pela CIDH.

    Julgamento Ilegítimo

    Se ficar demonstrado que o Estado que “processou” o autor do fato violou os deveres de investigação e de persecução efetiva, o julgamento realizado no país estrangeiro pode ser considerado ilegítimo. 

    Portanto, se houver a devida comprovação de que o julgamento em outro país sobre os mesmos fatos não se realizou de modo justo e legítimo, desrespeitando obrigações processuais positivas, a vedação de dupla persecução pode ser eventualmente ponderada para complementação em persecução interna.

    STF. 2ª Turma. HC 171118/SP, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 12/11/2019 (Info 959).

    STJ

    pendência de julgamento de litígio no exterior não impede, por si só, o processamento da ação penal no Brasil, não configurando bis in idem.

    Fundamentação:

    STJ negou o pedido da defesa sob o fundamento de que o crime também foi cometido no Brasil, uma vez que a execução e os efeitos da lavagem de dinheiro ocorreram em território nacional.

    Assim, isso permitiria a persecução penal pela justiça brasileira, independentemente de outra condenação no exterior. Dessa forma, adota-se o princípio da territorialidade, nos termos do art. 5º do Código Penal.

    "Art. 5º Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional."

    Desse modo, para o STJ, o processo penal deveria tramitar normalmente no Brasil e, ao final, caso o réu seja condenado, poderia haver, eventualmente, a detração da pena, nos termos do art. 8º do CP.

    STJ. 6ª Turma. RHC 104.123-SP, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, julgado em 17/09/2019 (Info 656).

    Vejam que o STF refutou a tese do STJ. OU seja, acredito que o gabarito esteja certo SIM. O princípio do ne bis in idem tem dupla face, uma processual, caso da questão, (proibição de que alguém seja processado mais de uma vez pelo mesmo fato) e outra material (proibição de que alguém tenha valorado contra si um mesmo fato em mais de uma punição).

    Não sei de quando é a prova, mas, pelo que parece, é de 2020, então já havia o julgado do STF, mesmo que tenha se baseado no julgado do STJ.

  • Se o crime se encaixar em algumas das hipóteses de extraterritorialidade incondicionada, ele poderá ser condenado novamente aqui no Brasil.

    Logo, não se pode afirmar categoricamente que uma coisa exclui a outra.

    Gabarito: errado.

  • ATENÇÃO! TEM MUITOS COMENTÁRIOS ERRADOS OU RESPONDENDO DE FORMA DISTANTE DA QUESTÃO!

    Art. 2º O processo e julgamento dos crimes previstos nesta Lei:

    II - INDEPENDEM do processo e JULGAMENTOS das infrações penais antecedentes, AINDA QUE PRATICADOS EM OUTRO PAIS, cabendo ao juiz competente para os crimes previstos nesta Lei a decisão sobre a unidade de processo e julgamento; 

  • A meu ver, o erro da questão está em "mesmo crime", uma vez que o delito de lavagem de dinheiro pode se dar de forma transnacional, atingindo patrimônio do Estado estrangeiro e do Brasil numa mesma empreitada criminosa. Se a questão grafasse "mesmo fato", aí sim, estaria certa. Caso um empresário de uma grande construtora consiga empréstimo em banco brasileiro, aprovado por meio de pagamento ilícito a dirigentes, cuja finalidade do valor seja uma obra em outro país, na qual a contratação também tenha se dado em decorrência de pagamentos ilícitos à pessoas daquele país, é perfeitamente possível o julgamento nos dois países, pois, embora mesmo crime, se consumou por meio de fatos ilícitos praticados nos dois Estados. Claro que o exemplo é simplório, mas serve para ilustrar.

  • Parem de tanta fundamentação extensa... tanto blá blá blá... pra quê tanto texto gigante com julgados do STF??

    A questão fala pelo mesmo CRIME, não pelo mesmo FATO. A pessoa poderia estar livre de um novo julgamento no BR pelo mesmo FATO, mas não pela prática do mesmo CRIME.

    Não chora! Eu tbm errei essa, mas foi por querer responder rápido demais sem dar a devida atenção aos termos...

  • maluco sério que esse comentario estão parecendo uma petição inicial.

  • Como a questão não aborda que ele cumpriu a pena, ele pode ser condenado e julgado novamente no Brasil
  • GABARITO ERRADO

    CP

    Art. 8º - A pena cumprida no estrangeiro atenua a pena imposta no Brasil pelo mesmo crime,

    quando diversas, ou nela é computada, quando idênticas.

  • É só pensarmos o agente que comete crime de lavagem de dinheiro no Brasil e envia ao exterior e lá prática a lavagem de dinheiro, poderá ser condenada no país externo onde o dinheiro foi lavado e condenado no Brasil onde houve a origem do crime ...
  • COMENTÁRIO DO PROFESSOR: A questão tem como tema os crimes de lavagem de dinheiro. Importante destacar que a questão não é de concurso público, mas sim do curso de instrução para o cargo de delegado de polícia do Estado do Sergipe. O item apresentado, cuja veracidade há de ser aferida, contém afirmação em relação à possibilidade de julgamento no Brasil de um agente que tenha praticado um crime de lavagem de dinheiro em país estrangeiro. A rigor, como regra geral, não se pode negar a possibilidade de um crime praticado no estrangeiro gerar a instauração de um processo no Brasil. A extraterritorialidade da lei penal encontra-se regulamentada no artigo 7º do Código Penal, estando elencadas no inciso I do aludido dispositivo as hipóteses de extraterritorialidade incondicionada, e no inciso II e § 3º do mesmo dispositivo as hipóteses de extraterritorialidade condicionada. Ademais, a Lei 9.613/1998 expressamente faz menção à possibilidade de os crimes de lavagem de dinheiro serem praticados no exterior, tanto é que, em seu art. 8°, está prevista a possibilidade de aplicação de medidas assecuratórias sobre bens, direitos ou valores oriundos de crimes praticados no estrangeiro. Portanto, ao contrário do conteúdo da assertiva, é perfeitamente possível que uma pessoa seja julgada e condenada no estrangeiro por um crime de lavagem de dinheiro, e também seja julgada e condenada no Brasil pelo mesmo crime. A lei penal, diante desta possibilidade, estabelece, no artigo 8º do Código Penal que: “a pena cumprida no estrangeiro atenua a pena imposta no Brasil pelo mesmo crime, quando diversas, ou nela é computada, quando idênticas".

    Resposta do Professor: ERRADO.

  • Pessoal que está reclamando dos comentários. É livre a liberdade de expressão. Porém, a contradita também. Logo, é só fazer a leitura dos 10 primeiros comentários. No entanto, experiência própria. Tem sempre um comentário diferente em relação ao assunto que temos dúvida. A rapaziada do QC ajuda demais.

  • GABARITO EQUIVOCADO

    O agente não pode responder à ação penal no Brasil se já foi processado criminalmente, pelos mesmos fatos, em um Estado estrangeiro.

    O art. 5º do Código Penal afirma que a lei brasileira se aplica ao crime cometido no território nacional, mas ressalva aquilo que for previsto em “convenções, tratados e regras de direito internacional”.

    A Convenção Americana de Direitos Humanos (CADH) e o Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos (PIDCP) proíbem de forma expressa a dupla persecução penal pelos mesmos fatos.

    Desse modo, o art. 8º do CP deve ser lido em conformidade com os preceitos convencionais e a jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), vedando-se a dupla persecução penal por idênticos fatos.

    Vale, por fim, fazer um importante alerta: a proibição de dupla persecução penal em âmbito internacional deve ser ponderada com a soberania dos Estados e com as obrigações processuais positivas impostas pela CIDH.Isso significa que, se ficar demonstrado que o Estado que “processou” o autor do fato violou os deveres de investigação e de persecução efetiva, o julgamento realizado no país estrangeiro pode ser considerado ilegítimo. Portanto, se houver a devida comprovação de que o julgamento em outro país sobre os mesmos fatos não se realizou de modo justo e legítimo, desrespeitando obrigações processuais positivas, a vedação de dupla persecução pode ser eventualmente ponderada para complementação em persecução interna.

    STF. 2ª Turma. HC 171118/SP, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 12/11/2019 (Info 959).

  • Nos crimes contra a administração pública, diante do princípio da extraterritorialidade, é de caráter incondicional, mesmo que o agente seja absolvido no exterior não afastará sua responsabilidade penal no Brasil.

  • Como ta tendo muita divergência nos comentários, aqui vai o comentário do professor QC:

    A questão tem como tema os crimes de lavagem de dinheiro. Importante destacar que a questão não é de concurso público, mas sim do curso de instrução para o cargo de delegado de polícia do Estado do Sergipe. O item apresentado, cuja veracidade há de ser aferida, contém afirmação em relação à possibilidade de julgamento no Brasil de um agente que tenha praticado um crime de lavagem de dinheiro em país estrangeiro. A rigor, como regra geral, não se pode negar a possibilidade de um crime praticado no estrangeiro gerar a instauração de um processo no Brasil. A extraterritorialidade da lei penal encontra-se regulamentada no artigo 7º do Código Penal, estando elencadas no inciso I do aludido dispositivo as hipóteses de extraterritorialidade incondicionada, e no inciso II e § 3º do mesmo dispositivo as hipóteses de extraterritorialidade condicionada. Ademais, a Lei 9.613/1998 expressamente faz menção à possibilidade de os crimes de lavagem de dinheiro serem praticados no exterior, tanto é que, em seu art. 8°, está prevista a possibilidade de aplicação de medidas assecuratórias sobre bens, direitos ou valores oriundos de crimes praticados no estrangeiro. Portanto, ao contrário do conteúdo da assertiva, é perfeitamente possível que uma pessoa seja julgada e condenada no estrangeiro por um crime de lavagem de dinheiro, e também seja julgada e condenada no Brasil pelo mesmo crime. A lei penal, diante desta possibilidade, estabelece, no artigo 8º do Código Penal que: “a pena cumprida no estrangeiro atenua a pena imposta no Brasil pelo mesmo crime, quando diversas, ou nela é computada, quando idênticas".

    Resposta do Professor: ERRADO.

  • CIDA= computa-se idêntica. Diversa atenua.

  • A Lei nº 9.613/1998 (lavagem de dinheiro) visa proteger um bem jurídico da Administração Pública, qual seja, a fé pública, mediante a prevenção da utilização do sistema financeiro para os ilícitos previstos nesta Lei.

    Desse modo, trata-se de hipótese de extraterritorialidade INCONDICIONADA, art. 7º, I, "b" do CP.

    Única explicação que encontrei, embora bastante polêmica.

  • errado!

    II - independem do processo e julgamento das infrações penais antecedentes, ainda que praticados em outro país, cabendo ao juiz competente para os crimes previstos nesta Lei a decisão sobre a unidade de processo e julgamento;           

  • (E) O julgamento e a condenação de determinada pessoa por crime de lavagem de dinheiro em país estrangeiro excluem a possibilidade de julgamento da mesma pessoa pelo mesmo crime no território nacional.

    Se for um crime de lavagem de dinheiro contra patrimônio dos entes federativos é extraterritorialidade incondicionada, logo é julgado no Brasil também.

    Extraterritorialidade 

    Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:

    I - Os crimes: (extraterritorialidade incondicionada)

    b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público; 

    § 1º - Nos casos do inciso I, o agente é punido segundo a lei brasileira, ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro (a extraterritorialidade incondicionada é exceção ao princípio do ne bis in idem)

  • Vai ser condenado no estrangeiro e no Brasil tbm...

  • CUIDADO MEUS NOBRES!!!

    Nesse caso é julgado no Br também, pq?

    Pq se aplica a extraterritorialidade condicionada com esteio no CP:

    Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:

    (...)

    II - os crimes: 

           PRINCÍPIO DA JUSTIÇA UNIVERSAL a) que, por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir;

    E no caso do crime de lavagem de dinheiro existe esses dispositivos intenacionais.

  • Nos crimes contra a Adm. Pública,diante do princípio da extraterritorialidade,é de caráter incondicional,mesmo que o agente seja absolvido no exterior não afastará a sua responsabilidade penal no Brasil.

  • Se a pena no Brasil for maior que a pena cumprida pelo infrator no exterior, ele terá de cumprir o restante da pena empregada pelo Brasil. Esse conceito é derivado do princípio No Bis in Idem.

  • O que eu acho mais interessante é o pessoal advogando em favor da banca, questão certa, banca errada, SÓ!

  • Princípio da Justiça Universal ou Cosmopolita (art 7, II, a, do CP)

    Os crimes que por tratado ou convenção o Brasil se obrigou a reprimir. Ex: lavagem de dinheiro, terrorismo, genocídio, tráfico de drogas, tortura, exploração sexual, violência contra a mulher, organização criminosa.

  • Tendo em vista que o crime de lavagem de dinheiro consiste em crime contra o sistema financeiro e não contra a Administração Pública, o enunciado trata da hipótese prevista no inciso II do artigo 7º do Código Penal Brasileiro, permitindo a extraterritorialidade da lei pátria aos crimes que por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir, tratando-se da chamada extraterritorialidade condicionada.

    Assim, conforme disposto na Lei 5.015/2004, a chamada Convenção de Palermo, extrai-se dos artigos 6 e 7 o compromisso do Brasil em combater o crime de lavagem de dinheiro.

  • Ao contrário do conteúdo da assertiva, é perfeitamente possível que uma pessoa seja julgada e condenada no estrangeiro por um crime de lavagem de dinheiro, e também seja julgada e condenada no Brasil pelo mesmo crime. A lei penal, diante desta possibilidade, estabelece, no artigo 8º do Código Penal que: “a pena cumprida no estrangeiro atenua a pena imposta no Brasil pelo mesmo crime, quando diversas, ou nela é computada, quando idênticas".

    (Comentário do Professor-QC)

  • Caracas. Ninguém sabe responder nada por aqui. Só aventureiro...

    CHAMA O PROFESSOR, PELO AMOR DE DEUS!

  • O processo e julgamento dos crimes previstos na lei de lavagem de dinheiro independem do processo e julgamento das infrações penais antecedentes, AINDA QUE PRATICADOS EM OUTRO PAÍS. Art. 2° II.

  • Gabarito: "E"

    Resumindo...

    O crime de Lavagem de Capitais possui o Estado como sujeito passivo. Portanto, nos moldes do Art. 7º do CP, que trata da Extraterritorialidade Incondicionada, os crimes praticados contra a Administração Pública será punido conforme a lei brasileira, ainda que absolvido o condenado no estrangeiro.

  • A pena cumprida no estrangeiro atenua a pena imposta no Brasil pelo mesmo crime, quando diversas, ou nela é computada, quando idênticas

  • ERRADO.

    De acordo com o STJ, ainda que os supostos atos de lavagem de dinheiro tenham sido praticados no exterior, aplica-se a lei brasileira caso haja indícios de que tal lavagem é decorrente de crimes praticados contra a Administração Pública Brasileira, aplicando-se, no caso, o princípio da extraterritorialidade (art. 7º, I, b, do CP).

    Vale lembrar que trata-se de hipótese de extraterritorialidade incondicionada, logo, o agente é punido segundo a lei brasileira, ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro.

    .

    A partir disso, conclui-se que há a possibilidade de julgamento pelo crime de lavagem de dinheiro no território nacional, mesmo que o agente já tenha sido condenado ou absolvido no estrangeiro, quando a lavagem for decorrente de crimes praticados conta Adm. Pública Brasileira.

  • Proibição de dupla persecução penal e ne bis in idem. 3. Parâmetro para controle de convencionalidade. Art. 14.7 do Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos. Art. 8.4 da Convenção Americana de Direitos Humanos. Precedentes da Corte Interamericana de Direitos Humanos no sentido de “proteger os direitos dos cidadãos que tenham sido processados por determinados fatos para que não voltem a ser julgados pelos mesmos fatos” (Casos Loayza Tamayo vs. Perú de 1997; Mohamed vs. Argentina de 2012; J. vs. Perú de 2013). 4. Limitação ao art. 8º do Código Penal e interpretação conjunta com o art. 5º do CP. 5. Proibição de o Estado brasileiro instaurar persecução penal fundada nos mesmos fatos de ação penal já transitada em julgado sob a jurisdição de outro Estado. Precedente: Ext 1.223/DF, Rel. Min. Celso de Mello, Segunda Turma, DJe 28.2.2014. 6. Ordem de habeas corpus concedida para trancar o processo pena

  • A questão não diz que ele DEVERÁ ser julgado, ela apenas fala em um POSSIBILIDADE!!!

    Há sim essa possibilidade de julgamento caso se encaixe no ART.7º do Código Penal

  • suponhamos que no estrangeiro a pena seja de 1 ano, aqui a pena é maior, ele poderá ser julgado novamente, abatendo o tempo cumprido no exterior.

  • O julgamento e a condenação de determinada pessoa por crime de lavagem de dinheiro em país estrangeiro excluem a possibilidade de julgamento da mesma pessoa pelo mesmo crime no território nacional. (errado)

    Ø PRINCIPIO DA DEFESA OU PROTEÇÃO REAL:

    • Aplica Lei Brasileira ao crime cometido no estrangeiro:

    Ø EXTRATERRITORIALIDADE INCONDICIONADA:

    • Será punido segundo a lei brasileira, ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro
    •  Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro os crimes:

    o   Contra a vida ou a liberdade do Presidente da República;

    o   Contra o patrimônio ou a fé pública do M.E.D.U e da F.A.S.E

    o   Contra a ADM Pública, por quem está a seu serviço;

    o   De genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil;

     

    Ø EXTRATERRITORIALIDADE CONDICIONADA:

    • aplicação da lei brasileira depende do concurso das seguintes condições:

    o   Que, por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir;

    o   Praticados por brasileiro;

    o   Praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro e aí não sejam julgados.

    o   Entrar o agente no território nacional;

    o   Ser o fato punível também no país em que foi praticado;

    o   Estar o crime incluído entre aqueles pelos quais a lei brasileira autoriza a extradição;

    o   Não ter sido o agente absolvido no estrangeiro ou não ter aí cumprido a pena;

    o   Não ter sido o agente perdoado no estrangeiro ou, por outro motivo, não estar extinta a punibilidade, segundo a lei mais favorável.

    • Se JÁ CUMPRIU NO EXTERIOR, NÃO VAI RESPONDER NADA NO BRASIL!!!

    o   Vedado Bis in idem "duas vezes o mesmo" ou "repetição sobre o mesmo"

    • A lei brasileira aplica-se também ao crime cometido por estrangeiro contra brasileiro fora do Brasil, se, reunidas as condições previstas no parágrafo anterior:

    o   Não foi pedida ou foi negada a extradição;

    o   Houve requisição do Ministro da Justiça. 

  • Errado: a pena cumprida no estrangeiro atenua a pena imposta no Brasil pelo mesmo crime, quando diversas, ou nela é computada, quando idênticas.

    O próprio ordenamento pátrio prevê essa possibilidade.

  • É possível que uma pessoa seja julgada e condenada no estrangeiro por um crime de lavagem de dinheiro, e também seja julgada e condenada no Brasil pelo mesmo crime. 

  • Embora os supostos atos de lavagem de dinheiro tenham sido praticados no exterior, aplica-se a lei brasileira caso haja indícios de que tal lavagem é decorrente de crimes praticados contra a Administração Pública Brasileira, aplicando-se, no caso, o princípio da extraterritorialidade (art. 7º, I, “b”, do CP).

    STJ. 5ª Turma. RHC 80.618/PR, Rel. Min. Felix Fischer, julgado em 16/05/2017.

  • Somente excluiria com trânsito em julgado no estrangeiro, de acordo com o STF (com fundamento no pacto de san josé e pacto intern de dir civis e pol): 2019:

    Penal e Processual Penal. 2. Proibição de dupla persecução penal e ne bis in idem. 3. Parâmetro para controle de convencionalidade. Art. 14.7 do Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos. Art. 8.4 da Convenção Americana de Direitos Humanos. Precedentes da Corte Interamericana de Direitos Humanos no sentido de “proteger os direitos dos cidadãos que tenham sido processados por determinados fatos para que não voltem a ser julgados pelos mesmos fatos” (Casos Loayza Tamayo vs. Perú de 1997; Mohamed vs. Argentina de 2012; J. vs. Perú de 2013). 4. Limitação ao art. 8º do Código Penal e interpretação conjunta com o art. 5º do CP. 5. Proibição de o Estado brasileiro instaurar persecução penal fundada nos mesmos fatos de ação penal já transitada em julgado sob a jurisdição de outro Estado. Precedente: Ext 1.223/DF, Rel. Min. Celso de Mello, Segunda Turma, DJe 28.2.2014. 6. Ordem de habeas corpus concedida para trancar o processo penal.

    (HC 171118, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 12/11/2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-204 DIVULG 14-08-2020 PUBLIC 17-08-2020)

    Obs.: Uma leitura do RHC 104.123/SP, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 17/09/2019, DJe 20/09/2019 sugere que o STJ inclina-se por não aceitar a tese da litispendência penal internacional, estando mais afeito à coisa julgada penal internacional. Vale a pena conferir

  • De acordo com o STJ, ainda que os supostos atos de lavagem de dinheiro tenham sido praticados no exterior, aplica-se a lei brasileira caso haja indícios de que tal lavagem é decorrente de crimes praticados contra a Administração Pública Brasileira, aplicando-se, no caso, o princípio da extraterritorialidade (art. 7º, I, b, do CP).

    Vale lembrar que trata-se de hipótese de extraterritorialidade incondicionada, logo, o agente é punido segundo a lei brasileira, ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro.

  • Questão errada. Segue a regra de extraterritorialidade condicionada.

  • Será punido aqui tbm.

  • Acredito, que quem erra essa questão, pode querer se fundamentar no recente informativo 959 do STF (assim como eu fiz e errei também): O agente não pode responder a ação penal no Brasil se já foi processado criminalmente, pelos mesmos fatos, em um Estado estrangeiro.

    PODE ser que a sutiliza do erro recai sobre o termo "fatos". No enunciado fala de crime, que é bem mais amplo, já que o mesmo crime pode se dar por fatos diversos.

    Tratando-se de "mesmo crime", daí entra na regra geral do art. 8º do CP: Art. 8º - A pena cumprida no estrangeiro atenua a pena imposta no Brasil pelo mesmo crime, quando diversas, ou nela é computada, quando idênticas.

    Ou seja, a lei permite que o agente seja processado, condenado e cumpriir pena até mesmo quando o agente é condenado e já punido (cumprido pena ou parte dela), em outro país.

    Resumindo: se a questão tratar de "mesmo crime" é a regra do CP (detração), agora quando se tratar de "mesmos fatos", daí pode complicar, pensando eu que se aplica a proibição do non bis in idem do informativo mais recente do STF (959). Mas cuidado, há julgados passados do STJ no sentido de que mesmo se tratando de mesmos fatos, poderia haver processamento e julgamento do agente no país, pois se não pudesse, qualquer proibição em tratado/pacto internacional nessa direção, estaria ferindo a soberania de cada Estado.

    Em caso de erro meu, interpretação equivocada, me corrijam nos comentário, sem problemas.

  • Senhores o fato de pode ser julgado ou não no Brasil, não tem qualquer relação com a espécie delitiva. A análise deve ser feita com base no art. 7 do Cp. Nos casos, por exemplo, de extraterritorialidade incondicionada.

  • EXTRATERRITORIALIDADE INCONDICIONADA:

    • Será punido segundo a lei brasileira, ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro
    •  Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro os crimes:

  • Gabarito: Errado. Trata-se de Extraterritorialidade INcondicionada. Bons Estudos!!!!
  • ERRADO

    artigo 8º do Código Penal que: “a pena cumprida no estrangeiro atenua a pena imposta no Brasil pelo mesmo crime, quando diversas, ou nela é computada, quando idênticas".

  • Nítido caso de Extraterritorialidade Condicionada. A questão exigiu conhecimento do CP e não somente da Lei 9.613/98. sugiro a leitura do artigo 7º do CP. #não desistam. VOCÊ TAMBÉM VAI CONSEGUIR.

  • EXTRATERRITORIALIDADE (princípio da justiça universal)

    Poderão ser julgadas conforme a lei brasileira, ainda que praticadas em outro país.

    Art. 2o O processo e julgamento dos crimes previstos nesta Lei:

    II – independem do processo e julgamento das infrações penais antecedentes, ainda que praticados em outro país, cabendo ao juiz competente para os crimes previstos nesta Lei a decisão sobre a unidade de processo e julgamento;

  • Depois de muito analisar, concluí que a banca pensou o seguinte:

    "O julgamento e a condenação de determinada pessoa por crime de lavagem de dinheiro em país estrangeiro excluem a possibilidade de julgamento da mesma pessoa pelo mesmo crime no território nacional" = afirmação ABSOLUTA, que não comporta exceções.

    Exceção: se o crime de lavagem se der em detrimento da Administração Pública brasileira, ter-se-á hipótese de extraterritorialidade incondicionada, possibilitando o bis in idem.

  • Princípio da SOBERANIA responde a questão!

  • Segundo o informativo 959 STF e a decisão da referida Corte no HC 171.118, superou-se o entendimento do ART. 8, CP, chegando-se a um novo entendimento: Proibição de o Estado brasileiro instaurar persecução penal fundada nos mesmos fatos de ação penal já transitada em julgado sob a jurisdição de outro Estado. Tal entendimento, por sua vez, torna a questão CORRETA.
  • O crime de lavagem pode ter conexões externas (outros países), como se sabe. Neste caso, o agente pode ser julgado e condenado no estrangeiro pelos "danos" (aos bens jurídicos protegidos) praticados no estrangeiro e julgado e condenado no Brasil pelos danos praticados no Brasil. Inclusive, não se aplica a regra do 366 do CPP no crime de lavagem, o réu pode ser julgado à revelia.

  • Lei 9.1613/98 art. 2°, II, "Independem do processo e julgamento das infrações penais antecedentes ainda que praticados em outro pais"(...)

  • SE ERROU ESTÁ NO CAMINHO CERTO


ID
4903765
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-SE
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A respeito da investigação dos crimes de lavagem de dinheiro, julgue o item a seguir.


Se determinada pessoa adquire bens por meio de ato que sabe ser infração penal, mesmo que não conheça a modalidade típica, o ato praticado recai na classificação de dolo eventual.

Alternativas
Comentários
  • Lei de lavagem dinheiro, artigo 1°

    § 1 Incorre na mesma pena quem, para ocultar ou dissimular a utilização de bens, direitos ou valores provenientes de infração penal:         

           I - os converte em ativos lícitos;

           II - os adquire, recebe, troca, negocia, dá ou recebe em garantia, guarda, tem em depósito, movimenta ou transfere;

    Na minha visão, seria dolo direto, pois ele sabia que era proveniente de ato ilícito.

  • NÃO TEM NADA HAVER COM DOLO EVENTUAL O FATO DE ELE NÃO SABER QUAL É O ILÍCITO.

    TRATA-SE CLARAMENTE DE DOLO DIRETO. SABE QUE O FATO É TIPÍCO E ADQUIRE OS BENS DECORRENTES DE INFRAÇÃO PENAL.

    NO DOLO EVENTUAL ELE NÃO QUER O RESULTADO, MAS NÃO SE IMPORTA SE PRODUZI-LO. E ASSUME O RISCO DE QUE ELE ACONTEÇA.

  • Dolo Eventual é a modalidade em que o agente é indiferente ao resultado de sua ação ou omissão, ou seja, assume o risco de produzir o resultado. 

  • Teoria da cegueira deliberada que vem sendo utilizada no Brasil com a equiparação ao instituto do dolo eventual.

    fonte : https://www.conjur.com.br/2020-ago-28/callegari-scariot-teoria-cegueira-deliberada

  • Engano meu, ou a conduta narrada no enunciado se aproxima mais do delito de receptação?

  • GABARITO: CERTO.

  • Errei a questão por entender se tratar de Dolo Direto. Complicado...

  • Essas questões de dolo eventual do cespe sempre me pegam...

  • DOLO DIRETO: é a vontade de realizar a conduta e produzir o resultado. É direto pois o agente visa a determinado resultado, que é diretamente desejado por ele. O sujeito determina sua conduta em função dessa finalidade.

    DOLO EVENTUAL: é o elemento subjetivo presente no agente que, sem desejar o resultado, assume o risco de sua ocorrência.

  • Questão bizarra. Na teoria do dolo normativo, dolo é consciência e vontade.

    Conhecer a ilicitude penal da conduta está no plano da consciência, sendo o conhecimento da tipicidade irrelevante. A diferenciação entre o dolo direto e eventual se dá no plano da vontade - querer ou aceitar a conduta.

    Já para a atual teoria do dolo natural, a potencial consciência de ilicitude seria analisada somente no plano da culpabilidade e o desconhecimento é mera circunstância atenuante da pena.

    O caso da questão é claramente de dolo direto.

  • Teoria da cegueira deliberada - Quando o autor prevê o resultado típico, embora não aceitando o resultado como uma certeza, mas aceitando a probabilidade e assumindo o risco sem, no entanto, se abster de sua ação, temos uma conduta cujo elemento subjetivo é o dolo eventual, ou seja, o agente faz uma projeção do resultado possível, mas despreza essa probabilidade e não é intimidado ou dissuadido por ela.

  • Entendi da seguinte forma: a pessoa sabia que estava fazendo algo errado, só não sabia qual era exatamente o crime, isto é, ela não se preocupou com as consequências, mesmo sabendo que era errado. Por isso se enquadraria em dolo eventual. Mas concordo que é uma questão confusa. Não sei se na hora da prova eu responderia com segurança.

  • Tenho que concordar que se aproxima do dolo dolo direto. O tipo pouco importa, sabia que era crime. A questão não fala de risco, em assumir risco, mas certeza da ciência do crime, portanto tinha a consciência e a vontade de praticar, não é que não estava nem aí para o resultado. Ele sabia e queria praticar o ato. Aqui me parece mais uma nova espécie de dolo se for o caso. Por que? Note que ele não sabia a especie do crime i Tipo, ou seja, ele sabia que a condulta era crime, logo, nesta acepção ele não estava nem aí para isso. Realizou o ato e pronto.

    Parece que o trecho final para Cespe é "não estar nem aí para o resultado da conduta" - fica a dica como raciocinar, esqueçam o assumir o risco, que estará certo, desde que expresso na questão. Ainda entendo como dolo direto, mas pouco importa. Tem o STF, o STJ, Gilmar Mendes e a Cespe

  • O EXAMINADOR CONFUNDIU DOLO EVENTUAL ( QUANDO O SUJEITO ASSUME DO RISCO DE PRODUZIR O RESULTADO) COM O DOLO GENÉRICO ( VONTADE DE COMETER QUALQUER CRIME).

    AVISA LÁ...

  • Erro de tipo não se confunde com erro de proibição: no erro de tipo, há falsa percepção da realidade (o agente não sabe o que faz). Já no erro de proibição, não há falsa percepção da realidade. No erro de proibição o agente sabe o que faz, porém, desconhece a ilicitude da conduta. 

    Abraços

  • Eu acredito que quando o agente tem o conhecimento e a consciência da prática da infração penal é dolo direto, e não eventual!!!

  • Nos crimes da lei 9.613 PREVALECE O DOLO INDIRETO→EVENTUAL

    Sendo apenas o Art.1 §2 II →DOLO INDIRETO

    II - participa de grupo, associação ou escritório tendo conhecimento de que sua atividade principal ou secundária é dirigida à prática de crimes previstos nesta Lei.

  • Questão confusa! Cespe: que cor é o gato? R: Ah, o gato é preto. Cespe: Isso não é um gato :D

    Obrigado aos colegas que me fez entender que trata-se da teoria da Cegueira Deliberada.

  • WTF ?

  • Perai ... o cara sabe que é crime só não sabe exatamente a modalidade típica? então não seria dolo direto?

    Para mim, o dolo eventual era assumir o risco ... tanto faz se acontecer ou ano ... to errada gente? me ajudem

  • A questão está claramente errada.

    O enunciado deixa claro: "se determinada pessoa adquire bens por meio de ato que sabe ser infração penal, mesmo que não conheça a modalidade típica, o ato praticado recai na classificação de dolo eventual" (ora, se o agente sabe que se trata de bens oriundos de infração penal, o dolo é direto. Ele quer o resultado).

    Para ser dolo eventual, o enunciado deveria estar escrito da seguinte maneira: "se determinada pessoa adquire bens por meio de ato que deveria saber ser infração penal, mesmo que não conheça a modalidade típica, o ato praticado recai na classificação de dolo eventual" (afinal, se o agente deveria saber que se trata de bens oriundos de infração penal, o dolo é eventual. Ele não quer o resultado, mas assume o risco de sua produção, pois age com indiferença quanto à grande probabilidade de os bens adquiridos serem produtos/proveitos de infração penal, optando deliberadamente por permanecer ignorante a respeito deste fato, segundo a teoria da cegueira deliberada ou teoria do avestruz).

    Além disso, para a teoria finalista (adotada pelo CP), o dolo é natural (ou neutro), sendo que este possui apenas 2 elementos: consciência e vontade. A consciência da ilicitude da conduta (que era um pressuposto do dolo normativo, adotado pela teoria neoclássica) é, para o Código Penal, irrelevante para o reconhecimento do fato típico. Em outras palavras: "desconhecimento da modalidade típica" não influi em nada para a definição do dolo.

  • Também conhecida como “DOUTRINA DA EVITAÇÃO DA CONSCIÊNCIA” ou “DOUTRINA DO ATO DE IGNORÂNCIA CONSCIENTE” (conscious avoidance doctrine), “DOUTRINA DA CEGUEIRA INTENCIONAL” (willful blindness doctrine) ou “TEORIA DAS INSTRUÇÕES DA AVESTRUZ” (ostrich instructions).

    A TEORIA DA CEGUEIRA DELIBADA, em apertada síntese, preconiza que, se o agente tinha conhecimento da elevada possibilidade de que os bens, dinheiros ou valores eram provenientes de infração penal e agiu de forma indiferente, DEVERÁ SER RESPONSABILIZADO PELO CRIME EM QUESTÃO A TÍTULO DE DOLO EVENTUAL.

    Tal teoria aplica-se na LEI DE LAVAGEM DE CAPITAIS para permitir a punição do agente que alega não ter consciência da origem ilícita dos bens, quando tenha, voluntariamente, procurado evitar a consciência quanto à ilicitude da origem.

    A aplicação de tal teoria é importante no contexto da Lei 9.613/1998, pelo fato de o crime de lavagem de capitais PREVER COMO ELEMENTAR A PRÁTICA DE INFRAÇÃO PENAL ANTECEDENTE.

    Dessa forma, se o agente não conhece a procedência criminosa dos bens, não terá agido com dolo de lavagem, acarretando, assim, a atipicidade da conduta, pois a lei não incrimina a modalidade culposa.

    Sabendo disso, é comum que a pessoa que opera o esquema de lavagem de capitais alegue que não sabia da origem ilícita dos valores, evitando a consciência da procedência espúria.

    São três os requisitos para EQUIPARAR A CEGUEIRA DELIBERADA AO DOLO EVENTUAL:

    a) é essencial que o agente CRIE CONSCIENTE E VOLUNTARIAMENTE BARREIRAS ao conhecimento, com a intenção de deixar de tomar contato com a atividade ilícita, caso ela ocorra;

    b) o agente deve REPRESENTAR QUE A CRIAÇÃO DAS BARREIRAS de conhecimento facilitará a prática de atos infracionais penais sem sua ciência;

    c) são IMPRESCINDÍVEIS ELEMENTOS CONCRETOS QUE GEREM NA MENTE DO AUTOR A DÚVIDA RAZOÁVEL SOBRE A ILICITUDE do objeto sobre o qual realizará suas atividades (BADARÓ, In: LIMA, 2014, p. 320).

    Fonte: Terminologias e teorias inusitadas / João Biffe Junior, Joaquim Leitão Junior. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2017.

  • A questão está errada! Se a pessoa tem consciência da infração penal, o dolo e direto.
  • Gab.: C

    Segundo Renato Brasileiro "Restará configurado o delito, a título de dolo eventual, quando comprovado que o autor da lavagem de capitais tenha deliberado pela escolha de permanecer ignorante a respeito de todos os fatos quando tinha essa possibilidade. Em outras palavras, conquanto tivesse condições de aprofundar seu conhecimento quanto à origem dos bens, direitos ou valores, preferiu permanecer alheio a esse conhecimento, daí por que deve responder pelo crime a título de dolo eventual. Afinal, nos mesmos moldes que a actio libera in causa, positivada no art. 28, II, do CP, ninguém pode beneficiar-se de uma causa de exclusão da responsabilidade penal provocada por si próprio.

    No Brasil, a teoria da cegueira deliberada foi efetivamente utilizada para fundamentar as condenações por lavagem de capitais no Processo Criminal relativo à subtração da quantia de R$ 164.755.150,00 do interior do Banco Central do Brasil localizado na cidade de Fortaleza/CE. Referida teoria foi utilizada como fundamento para a condenação de dois empresários, proprietários de uma concessionária de veículos, pela prática do crime do art. 1 º, V e VII, § 1 º, I, § 2°, I e II, da Lei 9.613/98, em virtude de terem recebido a quantia de R$ 980.000,00, em notas de cinquenta reais em sacos de náilon, pela compra de 11 veículos, dentre eles 03 Mitsubish 1200, 02 Mitsubish Pajero Sport, e 01 pajero Full, sendo que os acusados teriam recebido a quantia sem questionamento, nem mesmo quando a quantia de R$ 250.000,00 foi deixada pelo intermediário para "futuras compras", tendo também se abstido de comunicar às autoridades responsáveis a movimentação suspeita."

  • tem consciência e vontade e o dolo é eventual? que?

  • Quem acertou, errou e quem errou, acertou.

  • DOLO DIRETO = O AGENTE QUER O RESULTADO

    DOLO EVENTUAL = O AGENTE ASSUMI O RISCO DE PRODUZIR O RESULTADO

    um Abraço .....

  • é aquele típico "brasileiro" que faz receptação e acredita que a polícia nunca vai chegar nele. Ou seja, ele sabe que é produto de furto/roubo, mas acredita que não será responsabilizado, e se caso for, ele está pouco se lixando por ter adquirido aquele bem (resultado), de certa forma, não deixa de ser um dolo eventual.

    Esta foi minha interpretação.

  • Dolo direto... simples assim!
  • Dolo direto

  • OXEEEEEE, PENSEI QUE SERIA DOLO DIRETO.

  • Uma questão dessa em pleno curso de formação.

    Por favor ...

    Obviamente o gabarito é errado.

    E que não se confunda a questão falando sobre dolo direto (o agente sabe que o objeto veio de infração penal) com a teoria da cegueira deliberada.

  • Esse gabarito está na cabeça do examinador é subjetivo .
  • tem comentários que mais atrapalham, do que ajudam.
  • Legal que o curso de instrução já começa ensinando errado.

  • Creio que o examinador analisou o dolo em seu conceito normativo e, tendo em vista o mesmo (consciência do ilícito e vontade), entendeu ser dolo eventual. Porém, se o conceito naturalístico de dolo não fosse olvidado (fim ilícito desejado sem, contudo, ter consciência da ilicitude), certamente esta questão não existiria e, portanto, esse paradigma todo em torno dela.

  • logo pra capacitação de Delta... kkkkkkkkkk esse CESPE é uma graça

  • RBL explica que:

    Destarte, na medida em que o caput do art. 1°, bem como os tipos penais do § 1 ° e do § 2°, inciso I, da Lei nº 9.613/98, não fazem uso de expressões equivalentes, inexistindo referência à qualquer circunstância típica referida especialmente ao dolo ou tendência interna específica, conclui-se que é perfeitamente possível a imputação do delito de lavagem tanto a título de dolo direto, quanto a título de dolo eventual. Portanto, o delito de lavagem restará configurado quer quando o agente tiver conhecimento de que os valores objeto da lavagem são provenientes de infração penal (dolo direto), quer quando, ainda que desprovido de conhecimento pleno da origem ilícita dos valores envolvidos, ao menos tenha ciência da probabilidade desse fato - suspeita da origem infracional -, agindo de forma indiferente à ocorrência do resultado delitivo (dolo eventual).

    Legislação Criminal Especial Comentada - Volume Único - Renato Brasileiro de Lima - 2020

  • “Ato que sabe ser infração penal” —> DOLO DIRETO (É o caso da questão em comento)

    ”Ato que (deveria) saber ser infração penal” —> DOLO EVENTUAL (Teoria da cegueira deliberada)

    Em minha humilde opinião, a questão deve ter como gabarito a resposta “ERRADO”, visto que o agente tinha plena consciência de sua conduta. Caso preferisse permanecer em ignorância, ai sim seria dolo eventual.

    Se discordarem me avisem por favor para melhor entendermos essa questão.

    Avante!

    Comentário editado em 29/01/2021

    Lendo o comentário do professor, percebemos que o posicionamento adotado pelo STF transmuda o entendimento sobre a teoria da vontade para os casos de crimes de lavagem de dinheiro, o qual anexa a teoria da cegueira deliberada ao dolo eventual. Cabe a nós lembrarmos desse entendimento quanto aos crimes dessa lei e ficarmos espertos em uma próxima questão.

    Avante!

  • Se você errou essa questão você está no caminho certo!

    FORÇA E HONRA!

  • "mesmo que não conheça a modalidade típica", penso que, embora saiba ser infração penal, não sabe qual é a modalidade típica da infração penal, ainda assim parece muito forçoso o dolo eventual, contudo se o desconhecimento da modalidade típica se refere ao desconhecimento do crime de lavagem de capitais, me parece erro de proibição. questão muito confusa.

  • Depois criticam a imprensa por falar em ''estupro culposo''. Nem as bancas sabem trabalhar com os institutos jurídicos quiçá os demais kkkkk

  • Procurando o melhor comentário para o gabarito, lembrei daquele meme do youtube: "NÃO, NADA A VER IRMÃO"

  • Entendi nada.....pedir comentário professor...

  • Gabarito: Certo

    Acho que a explicação de Rodrigo Cesar Picon de Carvalho*, em seu artigo no site direitonet.com.br, elucida a questão. Coloquei apenas os tópico que justificam a assertiva. Sugiro a leitura completa do artigo!

    *Rodrigo Carvalho é advogado, escritor e consultor. Também é autor de livros jurídicos como “Manual de Direito do Consumidor”, “Direito do Consumidor Comentado” e “Direitos Difusos e Coletivos Comentado”.(Fonte: http://fiscoexpert.com.br/rodrigo-cesar-picon-de-carvalho/).

    -----------------------------------------------------------------------

    =>Assertiva Cebraspe: "Se determinada pessoa adquire bens por meio de ato que sabe ser infração penal, mesmo que não conheça a modalidade típica, o ato praticado recai na classificação de dolo eventual."

    =>Explicação baseada no artigo:

    1.2 Dolo Eventual

    (...)

    Já Bittencourt (2004, p. 261) conceitua dolo eventual, ao relatar que o mesmo acontece “quando o agente não quiser diretamente a realização do tipo, mas a aceita como possível ou até provável, assumindo o risco da produção do resultado (art. 18, I, in fine, do CP)”.

    (...)

    Quando o agente, estando em dúvida a respeito de um dos elementos do tipo penal, arrisca-se em concretizá-lo, também age com dolo eventual. Por exemplo, o agente se encontra com dúvida acerca da idade do indivíduo – se o mesmo possui idade igual ou superior, ou não, a catorze anos – e, ainda assim, o induz a satisfazer a lascívia de outrem, ou mantém conjunção carnal com o mesmo, cometerá, em caráter de dolo eventual, crime de corrupção de menor (art. 218 do Código Penal) ou estupro de vulnerável (art. 217-A do Código Penal), respectivamente. (CAPEZ, 2011, p. 227).

    Fonte: https://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/9076/Diferenca-entre-dolo-eventual-e-culpa-consciente

  • eu já errei essa questão 5 vezes e vou errar sempre.

  • No caso da lei de lavagem de capitais, aplica-se a TEORIA DA CEGUEIRA DELIBERADA (INSTRUÇÕES DE AVESTRUZ): O agente tem consciência da possível origem ilícita dos bens por ele ocultados ou dissimulados, mas, mesmo assim, deliberadamente cria mecanismos que o impedem de aperfeiçoar sua representação acerca dos fatos (Renato Brasileiro de Lima).

    ○ Doutrina do ato de ignorância consciente. 

    ○ A punição se dá a título de DOLO EVENTUAL.

  • então se eu roubar uma pessoa .. eu sei que é crime ,, mas eu desconheço que se enquadra no artigo 157 do codigo penal , então vou responder por dolo eventual ? kkkkkkkkk na brisa

  • Nem com a teoria da Avestruz esse exemplo faz sentido

  • SE VOCÊ ACERTOU, VOCÊ ERROU.

    ABRAÇOS.

  • que loucura, é a famosa questão estrogonofe com feijão.

  • A redação da questão prejudicou muito o raciocínio.

    "A respeito da investigação dos crimes de lavagem de dinheiro, julgue o item a seguir.

    Se determinada pessoa adquire bens por meio de ato que sabe ser infração penal, mesmo que não conheça a modalidade típica, o ato praticado recai na classificação de dolo eventual."

    Pelo enunciado, o agente tem plena consciência que bem adquirido é oriundo de infração penal (embora não saiba qual seja o tipo). Ou seja, não se trata de mera desconfiança/suspeita, o que já afasta qualquer discussão sobre dolo eventual no âmbito da lavagem.

    E mais: se a questão tratava da figura do art. 1º, §1º, II, da Lei n. 9.613/98, deveria ter incluído maiores informações no texto.

    Obs: s.m.j, não é correto equiparar, automaticamente e como sinônimo, dolo eventual e cegueira deliberada diante dos fatos (há quem defenda tal equiparação em alguns casos; há quem sequer a admita - esse é o problema de importar teorias/institutos de sistema jurídico distinto).

  • TEORIA DA CEGUEIRA DELIBERADA (“WILLFUL BLINDNESS”)

    O agente tinha conhecimento da elevada possibilidade de que os bens, dinheiros ou valores eram provenientes de infração penal e agiu de forma indiferente, deverá ser responsabilizado pelo crime.

  • Bizarro...

  • O meliante sabe que a origem é ilícita, mas não sabe por exemplo se a vantagem advém do crime de concussão, corrupção passiva/ativa, peculato etc! Então, por isso, o dolo é eventual. Fala sério!!

  • O dolo direto abrange o resultado pretendido, os meios escolhidos pelos quais o agente responderá e as onsequências secundárias inerentes aos meios escolhidos. O resultado pretendido e meios escolhidos são chamados dolo de primeiro grau, e as consequências secundárias inerentes aos meios escolhidos são chamadas dolo de segundo grau. No dolo eventual o agente assume um risco de produção do resultado. O eventual pode acontecer, mas não é certo que aconteça. O de 2º grau é certo que irá acontecer. Exemplo: Sujeito quer matar alguém em um voo, colocando uma bomba que, por consequência, mata todos os tripulantes. Quem estava no avião, vai morrer de qualquer jeito se a bomba explodir. Há dolo direto pela morte de todos no avião. Mas se os restos do avião caírem em cima de uma casa, matando os habitantes, não é dolo direto, mas eventual, pois foi assumido um risco de produção desse tipo de resultado. O eventual pode acontecer, mas não é certo que aconteça.

  • Olá, colegas concurseiros!

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    Fiz esse procedimento em setembro e meu aproveitamento melhorou muito!

    P.s: gastei 192 horas pra concluir esse plano de estudo.

    Testem aí e me deem um feedback.

    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 

  • meu jesus cristinho, eu acertei, mas errei.

  • Apenas acrescento:

    Não tendo sido tipificado na forma culposa, como aconteceu em outros ordenamentos, a consumação da conduta do lavador, na legislação brasileira, aceita dolo direto e eventual do agente. 

    Obs: A escrita dessa questão é uma das piores!

  • meu jesus armado!! qq isso??

  • Nesse sentido, Zacarquim Siqueira e Rezende (2017, p. 06) prelecionam: Por este motivo, entendemos que o melhor caminho seria equiparar a teoria da cegueira deliberada ao dolo eventual (quando agente assume o risco de produzir o resultado), ou seja, o agente procura evitar o conhecimento da origem dos bens ou valores que estão envolvidos no negócio, sendo que pode prever o resultado lesivo de sua conduta, mas não se importa. Tendo como exemplo o crime de lavagem de dinheiro (Lei nº 9.613/98), o qual exige uma infração penal antecedente (assim como na receptação), extrai-se que na hipótese de o agente desconhecer a origem ilícita dos valores, não haveria o dolo de lavagem, resultando na atipicidade da conduta do agente, pois não se reconhece a modalidade culposa (artigo 20 do CP). Em função disso, é habitual que o terceiro responsável pela lavagem do dinheiro, propositalmente, evite tomar conhecimento acerca da origem ilícita dos valores, pois, caso seja acusado do referido crime, poderá se “esconder” na ausência de dolo: “eu não sabia”. Percebe-se então a relevância dessa teoria para o fim de ser aplicada quando o agente tem consciência da “alta probabilidade” da origem ilícita dos bens, direitos ou valores (mascarados, ocultados, dissimulados), mas ainda assim, furta-se à ciência dos fatos. Nesta hipótese, por força da Teoria da Cegueira Deliberada, considerando que o agente renuncia a consciência do ilícito para subsidiar a imputação dolosa do crime, responderia pelo crime como se tivesse conhecimento. Ora, não se pode dizer que o sujeito que atua em situação de cegueira deliberada lança mão de mera previsibilidade do resultado: o fato de ter ele optado por ignorar dados penalmente relevantes demonstra que consegue antever a realização do ilícito naquela situação.

  • ESCLARECENDO...

    DOLO DIRETO: O AGENTE PREVER E QUER E ASSUME TODAS AS CONSEQUÊNCIAS.

    DOLO EVENTUAL: O AGENTE PREVER MAS NÃO QUER, PORÉM ASSUME AS CONSEQUÊNCIAS.

    CULPA CONSCIENTE : O AGENTE PREVER E NÃO QUER E ACHA QUE NÃO VAI ACONTECER .

  • Todos os receptadores então agirão com dolo eventual pois a maioria mal sabe escrever o nome. Aí o juizão vai perguntar na audiência "Tonhão Bico Seco, Zé Ruela e Pedrinho das Couves, vocês sabem a origem ilícita deste material que vocês compraram?". A resposta dos 3 "cuma é dotô? num entendi nadica nadica do que ocê falo".

    Este cenário ridículo, para a banca Cespe, tem lógica.

    3 tapas na cara desse examinador tava de bom tamanho.

  • boa tarde, nao sei quem e o responsavel por esse programa do qconcurso, mais ta uma sacanagem essas questoes de curso de instruçao, curso de formaçao, nao tem nada haver com o edital passado, que na pagina de entrda vcs dizem ser baseado do edital passado da prf inclusive a lei de de lavagem de dinheiro 9.613 de 1998 tem nada haver com edital ajuda agente ae, nos pagamos pra ter um material certo vcs estao colocando qualquer coisa pra gente

    obrigado conto com ajuda de vcs que usam a pagina tbm

  • Se o autor sabe houve uma infração penal antecedente, trata-se de dolo direito, caso a expressão fosse, "devesse saber", ai sim seria possível o dolo eventual.

  • Reconheço a aplicação da Teoria da Cegueira Deliberada ao se Tratar de Crime de Lavagem de Capitais. Todavia a questão foi mal formulada.
  • O item é bem claro "sabe ser infração penal"........DOLO DIRETO!!!!

    Vale relembrar o que os colegas já disseram.....DOLO EVENTUAL ocorre quando o agente quer o resultado, mas não se importa em produzi-lo e assumi o risco de sua produção.

    Típica questão....."se vc errou, está no caminho certo!"

  • Parafraseando um ilustrissimo colega........

    "Se vc acertou, então errou......abraços"

  • Que presente de natal

  • Estamos diante da Teoria da Cegueira deliberada..

  • Simples, se o agente SABE que os bens advêm de infração penal, independe a consciência de qual seja o delito praticado.

    Claramente Dolo Direto.

    Não que se falar em assumir o risco de produzir o resultado. O resultado já foi produzido.

  • Na Teoria da Cegueira deliberada (art. 1º, §1º da Lei 9.613/98) existe sim uma presunção de DOLO EVENTUAL, pois o agente está atuando e assumindo o risco.

    Cegueira deliberada: É quando se fecha os olhos para uma situação deliberadamente criminosa e nada faz de acordo com os artigos 10 e 11.

    Trata-se de um terceiro que se envolve com o agente que praticou a infração penal antecedente e que vai, p.e. vender o carro, o imóvel, a joia, enfim.. vai fazer o crime de lavagem por si só

  • Essa é daquelas questões que errei e vou continuar errando!!! Nada a ver com DOLO EVENTUAL!!!

  • Se determinada pessoa adquire bens por meio de ato que sabe ser infração penal assim começa a questão..

    Dolo Eventual o agente enxerga a possibilidade de ocorrência do resultado mais mesmo assim o faz independentemente do resultado, no meu ver isso recai sim sobre dolo eventual, como a questão disse logo no inicio.

    deixei em vermelho para facilitar, bom Estudos amigos, lembre-se que a aprovação é questão de tempo não desista dos seus sonhos heim.

    FELIZ ANO NOVO que cada um que aqui estão receba como presente de natal e ano novo a sua aprovação.

  • Teoria da Cegueira Deliberada (ela explica o dolo eventual nesses crimes) 

  • Se o agente sabe ser infração penal, no meu entendimento seria dolo direto e não eventual.

  • Poxa que questão mais estranha kkkkk
  • "Sabe" ou "não sabe"??? (O.o)

  • No caso em tela podemos aplicar a Teoria da Cegueira Deliberada.

    "A Teoria da Cegueira Deliberada é uma construção jurisprudencial originada no direito anglo-saxônico que preconiza a possibilidade de punição do indivíduo que deliberadamente se mantém em estado de ignorância em relação à natureza ilícita de seus atos. No direito brasileiro, tal teoria vem sendo cada vez mais utilizada sob a justificativa de que tal atitude do indivíduo poderia ser equiparada ao dolo eventual."

    Fonte: https://www.emerj.tjrj.jus.br/paginas/trabalhos_conclusao/1semestre2017/pdf/PedroAntonioAssumpcao.pdf

  • Acredito que seja caso realmente de dolo eventual. Ao comprar algo com procedência ilícita, não necessariamente se cometerá crime de lavagem de dinheiro. Para que seja crime de lavagem existe os demais requisitos quanto a ocultação. É possível que a venda do agente de produto do crime seja mero exaurimento. Quando o agente compra produto decorrente de ilícito, assume o risco de cometer lavagem (se presente os demais requisitos), receptação (se for produto de crime, não contravenção) ou fato atípico (se fruto de contravenção, já que o comprador sabia ser decorrente de infração penal, mas não diz que sabia se decorrente de crime ou contravenção).
  • O que isso tem a ver com lavagem de dinheiro?

  • Quando o tipo penal estabelece "deve saber" pode-se afirmar pelo dolo eventual. Mas a questão fala em SABE. Não há dúvidas de que se trata de dolo direto, mas de cabeça de quem faz esse tipo de questão e bumbum de neném sai o quê?

  • O gabarito está correto.

    A pessoa adquiriu o bens por meio de ato que sabe ser infração penal, MAAAS NÃO CONHECE A MODALIDADE TÍPICA. Ou seja, a pessoa citada não se absteve de agir (mesmo sabendo da ilicitude do fato) e aceitou qualquer resultado, em razão de seu desconhecimento acerca da tipicidade. Logo estamos diante da figura do dolo eventual. Vejamos:

    "No dolo eventual, o sujeito representa o resultado como de produção provável e, embora não queria produzi-lo, continua agindo e admitindo sua eventual produção. O sujeito não quer o resultado, mas conta com ele, admite sua produção, assume o risco, etc." (Muñoz Conde)

    Não se pode falar em dolo direto, pois a questão não fala que a pessoa queria efetivamente, cometer a conduta descrita no tipo, haja vista o não conhecimento da modalidade típica.

    Resumindo: para ser considerado dolo direto é necessário que o agente queira, efetivamente, cometer a conduta descrita no tipo.

  • Questão de gabarito maluco!

  • Pra quem tá defendendo o gabarito da banca: não tem como.

    Imagine a seguinte situação:

    João adquire uma casa por preço muito aquém do mercado em razão de golpe (estelionato) aplicado em uma idosa. Após isso, revende esse imóvel por preço, ainda inferior ao normal, ao amigo, Pedro, para quem conta como adquiriu o bem. Assim, Pedro SABE que está cometendo (em tese, pq na prática isso seria um indiferente penal, razão de ser imóvel) um crime (de RECEPTAÇÃO), pois compreende que a origem do bem não foi lícita, logo, sua revenda nem poderia ocorrer. Desse modo, não há o "dolo eventual", que ocorre quando a pessoa não QUER cometer o crime mas ACEITA o resultado de boas, caso aconteça. PQ não tem a eventualidade? pq, nesse caso, a pessoa CLARAMENTE QUER COMETER O CRIME, que, no caso, é a receptação (compra) da casa fictícia.

    Eu entendi assim, se alguém discordar, pode responder pra eu pensar melhor.

  • GABARITO ESTRANHAMENTE CERTO

    No que tange à aplicação da Teoria da Cegueira Deliberada, NASCIMENTO (2010) sustenta que:

    “Para a teoria da cegueira deliberada o dolo aceito é o eventual. Como o agente procura evitar o conhecimento da origem ilícita dos valores que estão envolvidos na transação comercial, estaria ele incorrendo no dolo eventual, onde prevê o resultado lesivo de sua conduta, mas não se importa com este resultado.  Não existe a possibilidade de se aplicar a teoria da cegueira deliberada nos delitos ditos culposos , pois a teoria tem como escopo o dolo eventual, onde o agente finge não enxergar a origem ilícita dos bens, direitos e valores com a intenção de levar vantagem. Tanto o é que, para ser supostamente aplicada a referida teoria aos delitos de   “exige-se a prova de que o agente tenha conhecimento da elevada probabilidade de que os valores eram objeto de crime e que isso lhe seja indiferente

    Fonte:

  • Errei a questão por não ler o enunciado "a respeito da investigação dos crimes de lavagem de dinheiro"

    Dolo eventual = cegueira deliberada.

    A questão é estranha, mas sem ler o enunciado é Pior! Peçam comentários do professor!

  • cadê o comentário do professor????
  • Prezados. Esta questão foi da prova final do Curso de Formação de Delegados de Sergipe, ao qual participei inclusive. As questões foram elaboradas a partir das apostilas disponibilizadas pelos professores (o cespe apenas pegou as apostilas e elaborou as questões sem corrigir eventuais - muitos - equívocos e deslizes das apostilas). Minha sugestão é vocês estas ignorarem estas questões para fins de estudo para concurso. Alguns cursos de formação para Delegado no país tem questões elaboradas pela própria polícia (como é o caso de delegado de polícia federal que são realizadas as provas pela própria academia - o qual também participei do curso de formação recente), e outras a própria banca do concurso realiza. Então, na minha humilde opinião, não há que se falar em dolo eventual neste contexto. Segue o jogo.

  • Garabito - CERTO

    Iinfração penal é crime ou contravenção. Dolo eventual é,. sabendo possível, não se importar com o resultado. qual seria o resultado? lavagem ou receptação? o caso concreto não é lavagem porque essa é ocultar ou dissimular. e no caso a compra foi feita já com ciência da origem ilícita. então é receptação simples.

  • O indivíduo adquire bens por meio de ato que SABE SER INFRAÇÃO PENAL. Se mesmo sabendo ser "ilegal" ele adquire, está assumindo o risco (DOLO EVENTUAL) , mesmo não tendo conhecimento da modalidade típica.

  • Ah pronto, daqui a pouco só vai ser dolo direto se a pessoa conhecer a letra da lei.
  • Existe algum enunciado a mais nessa questão ? Porque, ao meu ver, da forma como ela está redigida aqui, impossível ser alternativa correta, haja vista que adquirir produtos com produto ou proveito do crime é mero exaurimento e não lavagem de dinheiro. Nada foi afirmado sobre o meliante querer dar aparência de licitude em seus bens.

  • É possível a punição da lavagem por dolo eventual?

    Sim. É possível a punição por dolo eventual, de acordo com a Teoria da cegueira deliberada, adotada pelos EUA, também chamada de instrução de avestruz ou teoria da evitação da consciência. (don´t ask, don´t tell)

    Para a aplicação da teoria da cegueira deliberada, tem dois requisitos: (DOLO EVENTUAL)

    1.   Que o agente tenha conhecimento da elevada possibilidade de que bens, direitos e valores era proveniente de infração penal;

    2.   Que esse agente aja indiferente a esse conhecimento.

  • Concordo com o amigo Ricardo Aquino, pois entendo que realmente é a teoria da cegueira deliberada.

  • GAB. C

    DANDO MINHA SINGELA INTERPRETAÇÃO!

    Se um nóia vem te vender um celular bom e barato, ele em nenhum momento afirma que foi fruto de alguma infração penal, mas com pequeno esforço você pode deduzir isso. Se vc não se importa e não faz ideia se foi fruto de um furto, roubo, latrocínio... recai na teoria da cegueira deliberada.

  • Eu fico feliz sempre que erro essa questão

  • uai... mas se vc sabe que o ato que faz adquirir o bem é infração não seria dolo direto?

  • Pensei que estava estudando tudo errado até ler os comentários dos colegas... "Se você errou essa questão você está no caminho certo!"

  • Narra-se um erro de subsunção.

    Afirma-se que se trata de dolo eventual.

    Acho que questão está E, e em nada tem a ver com Teoria de Cegueira Deliberada.

  • essa questão só está correta no bizarroverso

  • Copiando o comentário da "FRAN" (TA NOS MAIS CURTIDOS)

    Não vão na onda de "SE VOCÊ ERROU TA NO CAMINHO CERTO"

    Gab.: C

    Segundo Renato Brasileiro "Restará configurado o delito, a título de dolo eventual, quando comprovado que o autor da lavagem de capitais tenha deliberado pela escolha de permanecer ignorante a respeito de todos os fatos quando tinha essa possibilidade. Em outras palavras, conquanto tivesse condições de aprofundar seu conhecimento quanto à origem dos bens, direitos ou valores, preferiu permanecer alheio a esse conhecimento, daí por que deve responder pelo crime a título de dolo eventual. Afinal, nos mesmos moldes que a actio libera in causa, positivada no art. 28, II, do CP, ninguém pode beneficiar-se de uma causa de exclusão da responsabilidade penal provocada por si próprio.

    No Brasil, a teoria da cegueira deliberada foi efetivamente utilizada para fundamentar as condenações por lavagem de capitais no Processo Criminal relativo à subtração da quantia de R$ 164.755.150,00 do interior do Banco Central do Brasil localizado na cidade de Fortaleza/CE. Referida teoria foi utilizada como fundamento para a condenação de dois empresários, proprietários de uma concessionária de veículos, pela prática do crime do art. 1 º, V e VII, § 1 º, I, § 2°, I e II, da Lei 9.613/98, em virtude de terem recebido a quantia de R$ 980.000,00, em notas de cinquenta reais em sacos de náilon, pela compra de 11 veículos, dentre eles 03 Mitsubish 1200, 02 Mitsubish Pajero Sport, e 01 pajero Full, sendo que os acusados teriam recebido a quantia sem questionamento, nem mesmo quando a quantia de R$ 250.000,00 foi deixada pelo intermediário para "futuras compras", tendo também se abstido de comunicar às autoridades responsáveis a movimentação suspeita."

  • Na minha opinião se o individuo é sabedor que o ato é uma infração penal, o dolo é liquido e certo e não eventual.

    QUESTÃO ERRADA (merece ser anulada)

  • A questão tem como tema os crimes de lavagem de dinheiro. Importante ressaltar desde logo que não se trata de uma questão de concurso público, mas sim de um curso de instrução para a carreira de Delegado de Polícia do Estado de Sergipe. O item apresentado, cuja veracidade há de ser aferida, contém afirmação em relação à existência de dolo eventual na hipótese de uma pessoa adquirir bens que sabe serem objetos de infração penal, desconhecendo apenas o tipo penal praticado anteriormente. Em princípio, não há que se falar em dolo eventual caso. É que se o agente sabe da origem ilícita do objeto adquirido, ele agirá com dolo direto e não com dolo eventual. Desconhecer o tipo penal não é razão para ensejar a configuração de dolo eventual, pois, à medida que o agente sabe que a coisa adquirida advém de infração penal anterior, isto basta para evidenciar o dolo direto.  Ocorre que, nos crimes de lavagem de dinheiro, que vem ocupando grande espaço midiático no Brasil nos últimos tempos, abriu-se espaço para a utilização da chamada Teoria da Cegueira Deliberada, oriunda do direito anglo-saxão e consolidada nos EUA a partir do ano de 2011. Na ação penal 470, tratando-se do famoso caso do mensalão, o Supremo Tribunal Federal se utilizou pela primeira vez da aludida teoria, atrelando-a ao dolo eventual. A mesma teoria foi utilizada para várias condenações no âmbito da conhecida Operação Lava Jato, sempre mediante equiparação ao dolo eventual. É por isso que a assertiva há de ser tida como correta, em função da forma como foi aplicada pelo STF, embora tal posicionamento mereça críticas a partir das teorias que fundamentam o dolo no ordenamento jurídico brasileiro (teoria da vontade e do assentimento), haja vista que, a rigor, a cegueira deliberada não se equipara ao dolo eventual, até porque dolo não se presume, se prova, pois não há responsabilidade objetiva no Direito Penal brasileiro. De toda forma, é uma questão importante justamente por possibilitar o contato com a chamada Teoria da Cegueira Deliberada e com a sua aplicação no direito brasileiro em casos concretos.


    Gabarito do Professor: CERTO

  • QUESTÃO PROPOSTA:

    Se determinada pessoa adquire bens por meio de ato que sabe ser infração penal, mesmo que não conheça a modalidade típica, o ato praticado recai na classificação de dolo eventual

    podemos citar como exemplo, o CRIME RECEPTAÇÃO CULPOSA, nos termos do artigo 180, 3§, do CPB, nesse caso, quando o agente adquire o produto que foi proveniente de conduta delitiva, ele não tem o total discernimento que é originado de delito, mas deveria o ter. Mesmo assim, ele adquire o produto. Pra ele pode não ser produto do crime ou pode ser produto do crime.

    O agente compra UM APARELHO CELULAR a uma pessoa por um valor muito baixo em relação ao valor do mercado. Ele não tem o dolo direto de comprar o produto em razão de ser oriundo de produto criminoso. Ele apenas quer levar vantagem pelo preço oferecido. Logo, temos a figura do DOLO EVENTUAL, indireto.

  • A questão versa acerca da chamada Teoria das Instruções de Avestruz, Teoria da Cegueira Deliberada ou Teoria da Evitação da Consciência. A citada teoria está baseada no fato do indivíduo suspeitar sobre a origem ilícita de bens, direitos e valores, contudo, cria obstáculos para não a conhecer (há uma busca dolosa em não conhecer a procedência). Assim, há a punição de lavagem por dolo eventual (tem-se o resultado previsível, e o agente assume a sua ocorrência), quando se tem uma elevada dúvida sobre a origem dos bens.

  • Comentário professor QC

    A questão tem como tema os crimes de lavagem de dinheiro. Importante ressaltar desde logo que não se trata de uma questão de concurso público, mas sim de um curso de instrução para a carreira de Delegado de Polícia do Estado de Sergipe. O item apresentado, cuja veracidade há de ser aferida, contém afirmação em relação à existência de dolo eventual na hipótese de uma pessoa adquirir bens que sabe serem objetos de infração penal, desconhecendo apenas o tipo penal praticado anteriormente. Em princípio, não há que se falar em dolo eventual caso. É que se o agente sabe da origem ilícita do objeto adquirido, ele agirá com dolo direto e não com dolo eventual. Desconhecer o tipo penal não é razão para ensejar a configuração de dolo eventual, pois, à medida que o agente sabe que a coisa adquirida advém de infração penal anterior, isto basta para evidenciar o dolo direto.  Ocorre que, nos crimes de lavagem de dinheiro, que vem ocupando grande espaço midiático no Brasil nos últimos tempos, abriu-se espaço para a utilização da chamada Teoria da Cegueira Deliberada, oriunda do direito anglo-saxão e consolidada nos EUA a partir do ano de 2011. Na ação penal 470, tratando-se do famoso caso do mensalão, o Supremo Tribunal Federal se utilizou pela primeira vez da aludida teoria, atrelando-a ao dolo eventual. A mesma teoria foi utilizada para várias condenações no âmbito da conhecida Operação Lava Jato, sempre mediante equiparação ao dolo eventual. É por isso que a assertiva há de ser tida como correta, em função da forma como foi aplicada pelo STF, embora tal posicionamento mereça críticas a partir das teorias que fundamentam o dolo no ordenamento jurídico brasileiro (teoria da vontade e do assentimento), haja vista que, a rigor, a cegueira deliberada não se equipara ao dolo eventual, até porque dolo não se presume, se prova, pois não há responsabilidade objetiva no Direito Penal brasileiro. De toda forma, é uma questão importante justamente por possibilitar o contato com a chamada Teoria da Cegueira Deliberada e com a sua aplicação no direito brasileiro em casos concretos.

    Gabarito do Professor: CERTO

  • mais bizarro são alguns professores do Qconcurso passando pano na cagada da banca. Ta errado e pronto, para de palhaçada, o CP é claro, as teorias do consentimento e assentimento são claras. Dolo direto e eventual são coisas distinta s CARAMBA.

  • Na minha opinião e de acordo com o CP, a hipótese da assertiva é dolo direto porque a pessoa sabe que é crime, sendo irrelevante saber o artigo ou tipo penal! Mas conforme explicação do professor do QC até deu para entender, contudo, a questão deveria ser anulada porque não diz que é de acordo com o entendimento do STF! Que de fato é!

  • Agora tem que adivinhar a cabeça do examinador.

  • não vou nem anotar no meu caderninho de erro!!! kkkkkkk

  • QUESTAO ERRADA.

    PARECE QUE SE TRATA DO ART 21 .DO ERRO DE PROIBIÇÃO

    Art. 21 - O desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

  • Essa questão errei com gosto.

  • Erro de tipo Não sei o que faço, se soubesse não faria.

    Erro de proibição sei o que faço, porém não sabia que era ilícito.

  • Desconhecer o tipo penal não é razão para ensejar a configuração de dolo eventual, pois, à medida que o agente sabe que a coisa adquirida advém de infração penal anterior, isto basta para evidenciar o dolo direto.  Ocorre que, nos crimes de lavagem de dinheiro, que vem ocupando grande espaço midiático no Brasil nos últimos tempos, abriu-se espaço para a utilização da chamada Teoria da Cegueira Deliberada, oriunda do direito anglo-saxão e consolidada nos EUA a partir do ano de 2011. Na ação penal 470, tratando-se do famoso caso do mensalão, o Supremo Tribunal Federal se utilizou pela primeira vez da aludida teoria, atrelando-a ao dolo eventual. A mesma teoria foi utilizada para várias condenações no âmbito da conhecida Operação Lava Jato, sempre mediante equiparação ao dolo eventual. É por isso que a assertiva há de ser tida como correta, em função da forma como foi aplicada pelo STF, embora tal posicionamento mereça críticas a partir das teorias que fundamentam o dolo no ordenamento jurídico brasileiro (teoria da vontade e do assentimento), haja vista que, a rigor, a cegueira deliberada não se equipara ao dolo eventual, até porque dolo não se presume, se prova, pois não há responsabilidade objetiva no Direito Penal brasileiro. De toda forma, é uma questão importante justamente por possibilitar o contato com a chamada Teoria da Cegueira Deliberada e com a sua aplicação no direito brasileiro em casos concretos.

    Fonte: Questão Comentada QConcursos

  • Clássico dolo eventual. Sei que é infração, mas mesmo assim vou fazer e assumir o risco.

  • O item apresentado, cuja veracidade há de ser aferida, contém afirmação em relação à existência de dolo eventual na hipótese de uma pessoa adquirir bens que sabe serem objetos de infração penal, desconhecendo apenas o tipo penal praticado anteriormente. Em princípio, não há que se falar em dolo eventual caso. É que se o agente sabe da origem ilícita do objeto adquirido, ele agirá com dolo direto e não com dolo eventual. Desconhecer o tipo penal não é razão para ensejar a configuração de dolo eventual, pois, à medida que o agente sabe que a coisa adquirida advém de infração penal anterior, isto basta para evidenciar o dolo direto.  

    Ocorre que, nos crimes de lavagem de dinheiro, abriu-se espaço para a utilização da chamada Teoria da Cegueira Deliberada, oriunda do direito anglo-saxão e consolidada nos EUA a partir do ano de 2011. Na ação penal 470, tratando-se do famoso caso do mensalão, o Supremo Tribunal Federal se utilizou pela primeira vez da aludida teoria, atrelando-a ao dolo eventual. A mesma teoria foi utilizada para várias condenações no âmbito da conhecida Operação Lava Jato, sempre mediante equiparação ao dolo eventual.

    É por isso que a assertiva há de ser tida como correta, em função da forma como foi aplicada pelo STF, embora tal posicionamento mereça críticas a partir das teorias que fundamentam o dolo no ordenamento jurídico brasileiro (teoria da vontade e do assentimento), haja vista que, a rigor, a cegueira deliberada não se equipara ao dolo eventual, até porque dolo não se presume, se prova, pois não há responsabilidade objetiva no Direito Penal brasileiro.

    Trechos da explicação do professor do Qc.

    Em suma, regra geral, é hipótese que incide a caracterização do DOLO DIRETO, mas em se tratando especialmente do delito de LAVAGEM DE DINHEIRO, a situação descrita caracterizará DOLO EVENTUAL.

  • Gabarito Correto!

    Teoria da Cegueira Deliberada

    https://www.conjur.com.br/2017-ago-09/victor-valente-aplicacao-cegueira-deliberada-requer-cuidados

  • DOLO EVENTUAL = FDA-SE

  • Não concordo com a banca e muito menos com o comentário do professor, que apenas tentou defender a banca. A teoria da cegueira deliberada é a resposta do caso, porém, em nenhum momento da teoria se diz que o indivíduo precisa SABER QUAL A CONDUTA TÍPICA, isso não existe. Se a pessoa sabe que veio de um crime, não há possibilidade de ser dolo eventual, pois ela sabe que veio de um crime, sendo que a lavagem de capitais precisa apenas de um crime anterior, NÃO IMPORTANDO QUAL.

    Por fim, para a teoria da cegueira deliberada se aplicar, a pessoa deveria SUSPEITAR que o dinheiro vem de crime, mesmo sem saber qual crime, e fingir que tá tudo bem.

    Um exemplo seria seu tio ganhar 5 mil reais por mês, e voce sabe disso, dado momento ele chega pra você com 500 mil reais e pede pra colocar na sua conta e na de outras parentes, para dividir. Você sabe que aquilo não veio do salário dele, mas prefere ignorar.

    Gabarito ERRADO.

    Por fim, pra que adianta comentário do professor se ele apenas concorda com a banca sem fundamento nenhum? "é a teoria porque é". Deu uma explicação sem pé nem cabeça e nem tocou no ponto chave da questão que causou debate: "por meio de ato que sabe ser infração penal".

  • gabarito da prof:

    A questão tem como tema os crimes de

    lavagem de dinheiro. Importante ressaltar desde logo que não se trata de uma

    questão de concurso público, mas sim de um curso de instrução para a carreira

    de Delegado de Polícia do Estado de Sergipe. O item apresentado, cuja

    veracidade há de ser aferida, contém afirmação em relação à existência de dolo

    eventual na hipótese de uma pessoa adquirir bens que sabe serem objetos de

    infração penal, desconhecendo apenas o tipo penal praticado anteriormente. Em princípio, não há que se falar em dolo eventual caso. É que se o agente sabe

    da origem ilícita do objeto adquirido, ele agirá com dolo direto e não com dolo

    eventual. Desconhecer o tipo penal não é razão para ensejar a configuração de

    dolo eventual, pois, à medida que o agente sabe que a coisa adquirida advém de

    infração penal anterior, isto basta para evidenciar o dolo direto.  Ocorre que, nos crimes de lavagem de dinheiro,

    que vem ocupando grande espaço midiático no Brasil nos últimos tempos, abriu-se

    espaço para a utilização da chamada Teoria da Cegueira Deliberada, oriunda do

    direito anglo-saxão e consolidada nos EUA a partir do ano de 2011. Na ação

    penal 470, tratando-se do famoso caso do mensalão, o Supremo Tribunal Federal

    se utilizou pela primeira vez da aludida teoria, atrelando-a ao dolo eventual.

    A mesma teoria foi utilizada para várias condenações no âmbito da conhecida

    Operação Lava Jato, sempre mediante equiparação ao dolo eventual. É por isso

    que a assertiva há de ser tida como correta, em função da forma como foi

    aplicada pelo STF, embora tal posicionamento mereça críticas a partir das

    teorias que fundamentam o dolo no ordenamento jurídico brasileiro (teoria da

    vontade e do assentimento), haja vista que, a rigor, a cegueira deliberada não

    se equipara ao dolo eventual, até porque dolo não se presume, se prova, pois

    não há responsabilidade objetiva no Direito Penal brasileiro. De toda forma, é

    uma questão importante justamente por possibilitar o contato com a chamada

    Teoria da Cegueira Deliberada e com a sua aplicação no direito brasileiro em

    casos concretos.

    Gabarito do Professor: CERTO

  • Essa questão é “uma mistura do mal com atraso e pitadas de psicopatia”.

  • Então se conhecesse a modalidade típica seria dolo direto??
  • Cara, os caras não têm mais o que inventar? Como assim dolo eventual? Ele assume o risco de que o bem seja adquirido por meio de cometimento de infração penal? Não, ele sabe que o bem é adquirido por meio de infração penal, ele quer o bem mesmo assim, logo, ele tem a manifesta vontade de cometer o crime de receptação. Viagem total!

  • STF sempre dando um jeito de interpretar as leis de uma forma que a lei não prevê. Que coisa hein

  • Que desgraçados! Stf, bando de c@r@lh0! Isso é dolo direto, pelo amor de Deus

  • Galera nos comentários está misturando as coisas.

  • Galera nos comentários está misturando as coisas.

  • Galera nos comentários está misturando as coisas.

  • AFF. Os comentários mais atrapalham que ajudam.
  • TEORIA DA CEGUEIRA DELIBERADA (“WILLFUL BLINDNESS”) → Também conhecida como “doutrina da evitação da consciência” ou “doutrina do ato de ignorância consciente” (conscious avoidance doctrine), “doutrina da cegueira intencional” (willful blindness doctrine) ou “teoria das instruções da avestruz” (ostrich instructions).

    A teoria da cegueira deliberada, em apertada síntese, preconiza que, se o agente tinha conhecimento da elevada possibilidade de que os bens, dinheiros ou valores eram provenientes de infração penal e agiu de forma indiferente, deverá ser responsabilizado pelo crime em questão A TÍTULO DE DOLO EVENTUAL.

    Tal teoria aplica-se na lei de lavagem de capitais para permitir a punição do agente que alega não ter consciência da origem ilícita dos bens, quando tenha, voluntariamente, procurado evitar a consciência quanto à ilicitude da origem.

    Tudo no enunciado indica para a aplicação da Teoria da Cegueira Deliberada SIM e ponto final.

  • Errei feliz, isto é dolo direto, não importa se não sei o crime anterior; a vontade de adquirir produto de crime é clara, receptação. tem nada de dolo eventual.

  • Teoria da Cegueira Deliberada,

    Teoriado avestruz,

    Willful Blindness ou ainda OstrichInstructions

    avestruz enterra sua cabeça na areia para que não veja ou escute más notícias, evitando assim, tomar conhecimento de fatos desagradáveis.

  • Infração Penal "ato que sabe ser infração penal"

  • dolo direto, o fato de saber a tipicidade da conduta é desconhecimento da lei, quer dizer atenuante genérico.

  • A questão se refere claramente à Teoria da Cegueira Deliberada (willfull blindness doctrine) ou Teoria das Instruções do Avestruz (The Ostrich Instruction). De acordo com esta teoria, atua dolosamente aquele que preenche o tipo objetivo ignorando algumas peculiaridades do caso concreto, por ter se colocado voluntariamente numa posição de alienação diante de situações suspeitas, procurando não se aprofundar no conhecimento das circunstâncias objetivas. Visa a imputar ao agente o comportamento de lavagem de capitais a título de dolo eventual, pois aquele que não busca saber a origem do dinheiro assume o risco de praticar o delito. Exemplo: Os agentes praticam um grande furto compram numa agência dezenas de veículos à vista em dinheiro. À luz da teoria, o vendedor dos carros teria praticado lavagem de dinheiro, por não ter buscado saber a procedência do dinheiro. A Teoria da Cegueira Deliberada é consagrada na jurisprudência norte-americana e vem sendo incorporada a algumas leis europeias. Contudo, não era cabível sua aplicação na redação anterior da Lei de Lavagem de Capitais brasileira, especialmente nos casos dos parágrafos 1º e 2º, art. 1º, Lei 9.613/98, que exigiam o dolo direto, apesar de alguns autores serem simpáticos à aplicação, principalmente nos casos do caput, em que não se afasta a possibilidade de dolo eventual de plano.

    Estude para o mais, para acertar o de menos. Ex. Se é para DPF, experimente estudar para a magistratura federal ou MPF.

  • Dolo direto trocou de nome agora.....aff.

  • Infelizmente para o STF é dolo eventual
  • Já não basta a questão da PRF que dizia que um motorista quis atropelar A, mas acabou atropelado B a banca veio afirmar que se trata de dolo eventual...

    Tão usando dolo eventual pra tudo

  •  dolo eventual quando o sujeito assume o risco de produzir o resultado, isto é, admite e aceita o risco de produzi-lo. Ele não quer o resultado, pois se assim fosse haveria dolo direto.

  • EXCELENTE COMENTÁRIO DA PROFESSORA!

  • Não importa, amigos ! sabe que é crime, não se importando com esse fato (f*da-se) = dolo eventual -> aplicação da teoria da cegueira deliberada

  • Se determinada pessoa adquire bens por meio de ato que sabe ser infração penal, mesmo que não conheça a modalidade típica, o ato praticado recai na classificação de dolo eventual.

    • Certo

  • A professora fez um livro lá.

    Leiam pq eu não vou perder tempo com um livro escrito

  • Vamos lá galera, calma, não entrem em pânico!

    A professora deu uma excelente explicação inclusive concordando com a indignação de muitos aqui, no sentido de que realmente é um absurdo tecnicamente entender como dolo eventual a ação da pessoa que adquiri algo sabendo de sua procedência ilegal, se ela sabe, é dolo direto!! Ponto.

    Mas, amados, a origem desta teoria da cegueira deliberada é antiga. Inicialmente ela foi adotada no caso famoso "assalto ao banco central", lembram?

    O que aconteceu lá, os ladrões foram numa cidade vizinha e gastaram uma baita grana comprando caminhonetes zeras numa concessionária.

    Por mais que a atitude fosse altamente estranha dos "clientes", compraram tudo em dinheiro ($$$muito) e tinha acabado de acontecer o assalto ao banco central em cidade vizinha, os vendedores ficaram quietinhos e efetivaram a venda. Depois, foram acusados, os vendedores, de lavagem por dolo eventual com base na referida teoria.

    Senhores, pensem assim, quando vier essa história de dolo eventual em questão de lavagem, já lembrem desta teoria e pauuu

    Infelizmente vivemos tempos obscuros no país onde julgados podem contrariar até mesmo a CF (olhem a data de hj e talvez saquem o que quero dizer kkkkk)

    OSSS

  • O STF tá fazendo uma bagunça... Letra de lei parece que não vale mais...
  • Segundo Gabriel Habib, “essa teoria tem incidência caso o agente possua consciência da possível origem do dinheiro com o qual está tratando, mas, mesmo assim, deliberadamente cegue-se para tal fato (...) deixando de buscar informações que lhe permitam concluir por tal origem

    A teoria da cegueira deliberada por se tratar de dolo indireto eventual encontra grande resistência de aplicabilidade no Brasil.

  • NÃO TEM NADA HAVER COM DOLO EVENTUAL O FATO DE ELE NÃO SABER QUAL É O ILÍCITO.

    • TRATA-SE CLARAMENTE DE DOLO DIRETO. SABE QUE O FATO É TIPÍCO E ADQUIRE OS BENS DECORRENTES DE INFRAÇÃO PENAL.

    • NO DOLO EVENTUAL ELE NÃO QUER O RESULTADO, MAS NÃO SE IMPORTA SE PRODUZI-LO. E ASSUME O RISCO DE QUE ELE ACONTEÇA.

  • É que se o agente sabe da origem ilícita do objeto adquirido, ele agirá com dolo direto e não com dolo eventual.

  • Nunca vi um enunciado tão horrível. Uma baboseira sem precedentes. Um estudante do ensino médio elaboraria muito melhor.

    NÃO TEM ABSOLUTAMENTE NADA A VER UMA COISA COM A OUTRA, meu Deus!

  • A teoria da cegueira deliberada ou teoria do avestruz é equiparada por parte da doutrina ao dolo eventual. Resumindo, trata-se de uma ignorância consciente do agente, pois ele se coloca em uma situação proposital de erro de tipo (como se nada soubesse da ilicitude de determinado fato), visando tirar algum tipo de vantagem. Entretanto, ao meu ver a questão não está correta, pois a cegueira deliberada não deixa caro que o agente sabe da ilicitude, ele imagina que seja, porém não tem certeza, entretanto, mesmo assim, aproveita para tirar certa vantagem do negócio. No caso, ele tendo certeza da origem ilícita, caracteriza dolo direito.

  • Segundo a legislação penal brasileira dolo eventual é um tipo de crime que ocorre quando o agente, mesmo sem querer efetivamente o resultado, assume o risco de o produzir.

  • Difícil entendimento. Contudo, quando vc exclui o termo entre virgulas "mesmo que não conheça a modalidade típica" vc percebe que seria uma questão de interpretar o português. Eu também cai nessa...

  • Se determinada pessoa adquire bens por meio de ato que sabe ser infração penal, mesmo que não conheça a modalidade típica, o ato praticado recai na classificação de dolo eventual

    I.      Direto – Quando o agente quis o resultado;

    • Dolo: Violar a lei, por ação ou omissão, com pleno conhecimento da criminalidade do que se está fazendo.

    Indireto – Quando o agente assumiu o risco de produzi-lo;

    • Sabe ser infração penal, mesmo que não conheça a modalidade típica
    • Eventual: O agente não se importa com o resultado previsto;

    DOLO EM CONCURSO FORMAL:

    Acontece quando o agente com somente uma atitude mata 2 ou mais pessoas, podendo ser direto ou indireto.

    o   PERFEITO: a conduta do agente atinge outrem além do objetivo. (Culpa Inconsciente).

    o   IMPERFEITA: a conduta do agente atinge apenas o objetivo esperado.

    o   NÃO admite-se crime de abuso na forma CULPOSA.

     

    II.       Culpa Quando o agente deu causa ao resultado por imprudência, negligencia.

    • Previsibilidade (previsão )– Ocorre quando o indivíduo, nas circunstancias em que se encontrava, podia ter-se representado como possível a consequência de sua ação.

    o   NÃO EXISTE DANO CULPOSO o UNICO crime contra o patrimônio que aceita modalidade culposa é o crime de RECEPTAÇÃO:

    ESPÉCIES DE CULPA:

    • Inconsciente/Sem previsão – O sujeito ativo não prevê o resultado, por isso não pode esperar que se efetivasse.
    • Consciente - O agente é capaz de prever o resultado e, realmente, o prevê; porém, por possuir peculiar habilidade, espera sinceramente que ele não ocorra.
    • Imprópria - por assimilação, extensão ou equiparação - Por erro de tipo e para o excesso culposo

    O agente pratica o crime “sem querer”

    Da para evitar (evitável): Exclui Dolo, mas pode responder por Culpa.

     

    III.       Preterdolo.

    No caso em que uma pessoa desfere em outro um soco, com intenção de machuca-la, se ela cair e batendo com a cabeça na guia da calçada fraturando a base do crânio, vindo a falecer. Consequentemente, no crime preterdoloso, há dolo no antecedente e culpa no consequente.

    Há dolo porque há má-fé do agente passivo e culpa porque há previsibilidade do efeito mais grave. 

  • Ler o enunciado e compreender o tema abordado em um contexto doutrinário e jurisprudencial faz parte do jogo. Rapadura é doce, mas não é mole não.

  • Para que algo seja considerado delito, tem de existir a intenção da pessoa de cometer o delito, ou que a pessoa assuma o risco de produzi-lo. No caso de o agente assumir o risco de cometer o crime, chamamos de dolo eventual. Em ambos os casos, intenção mais assumir o risco, trata-se de crime doloso.

  • Realmente a teoria da cegueira deliberada é o fundamento da questão. Porém, como muito bem apontado pelo colega "Pokemon", o texto da questão foi PORCO, o examinador não teve competência para redigir o texto de maneira correta e, ao afirmar que o agente tinha ciência da ilicitude do ato, a questão tornou-se nula, haja vista que na dita teoria, o agente não tem ciência de tal ilicitude, este, deliberadamente se mantém em estado de ignorância em relação à natureza ilícita dos atos. Em nada se relaciona com o conhecimento da modalidade típica específica.

    Em miúdos: O examinador queria trabalhar com a teoria da cegueira deliberada, mas não soube elaborar a questão.

    MAIS UMA VEZ a CESPE foi INCOMPETENTE e, infelizmente, vamos continuar vendo colegas exaltando a banca por "ser grande". É triste.

  • Cegueira Deliberada ou Teoria do Avestruz.

    Segundo essa teoria, o agente, de modo deliberado, se coloca em situação de ignorância, criando obstáculos, de forma consciente e voluntária, para alcançar um maior grau de certeza acerca da potencial ilicitude de sua conduta. Vale dizer, o infrator provoca o seu desconhecimento acerca do ilícito, de modo que sua ignorância deliberada passa a equivaler-se ao DOLO EVENTUAL..

  • se o agente sabe da origem ilícita do objeto adquirido, ele agirá com dolo direto e não com dolo eventual..

    MAS QUANDO o infrator provoca o seu desconhecimento acerca do ilícito, de modo que sua ignorância deliberada passa a equivaler-se ao DOLO EVENTUAL.

  • a questão cobrou justamente o conceito de dolo eventual!

  • Se liga galera na questão e para de mimi

    Segundo a legislação penal brasileira   dolo eventual é um tipo de  crime que ocorre quando o agente, mesmo sem querer efetivamente o resultado, assume o risco de o produzir.

  • Dos mesmos criadores de "estupro culposo"

  • Teoria da cegueira deliberada.

  • Entendo o conceito da Teoria da cegueira deliberada, mas no meu humilde sentir, quando o agente SABE que a origem é ilícita, não vislumbro assunção do risco, mas o dolo no resultado (tomar proveito do produto do crime). Assim, não importa se houve furto ou roubo (a título de exemplo), o agente sabe da origem criminosa do bem e mesmo assim fica com ele, não assumiu o risco, mas agiu de modo volitivo ao resultado (tomar proveito do produto do crime)

  • eu pensei em marcar gabarito errado, ai vi que era CESPE, fui ao gabarito certo e acertei, Cespe é Cespe pai rsrsrs

  • Essa teoria me cegou

  • Exemplo de aplicação da teoria da cegueira deliberada (dolo eventual na lavagem de capitais), retirada da aula do professor Renato Brasileiro de Lima:

    - Caso do Banco Central de Fortaleza: um dos primeiros casos em que foi utilizada no Brasil a denominada “Teoria da Cegueira Deliberada” ou “Teoria das Instruções da Avestruz”. Nesse caso, foi furtada a quantia de R$ 164 milhões de reais.

    Na 1ª instância, dois empresários que vendiam veículos (porque venderam onze veículos aos integrantes da associação criminosa no valor de R$ 980.000,00 em notas de R$ 50,00) foram condenados com base nessa teoria.

    Na 2ª instância, os empresários foram absolvidos porque o tribunal entendeu que a notícia do furto ao banco central só veio a público depois que a venda dos veículos já tinha se concretizado.

    ➢ Segundo essa teoria, nesses crimes é comum que o autor da lavagem de capitais deliberadamente prefira permanecer na cegueira do que tomar conhecimento da origem ilícita dos valores. Isto porque ele sabe que, ao tomar esse conhecimento, esse álibi/tese de defesa de que “eu não sabia” desaparece. Para que essa teoria seja aplicada, se faz necessária a presença de dois requisitos:

    a) O agente precisa uma elevada possibilidade de conhecimento quanto à origem ilícita desses valores, ou seja, deve ter a possibilidade de saber que os valores são provenientes de infração penal;

    b) O agente deve agir de forma indiferente quanto a esse conhecimento – dolo eventual.

  • Atenção ao enunciado " crimes de lavagem de dinheiro", ou seja, Políticos

    "Fé em Deus que Ele é Justo"

  • Errei. Pensei o seguinte: a questão diz que "adquire bens por meio de ato que sabe ser infração penal", logo, se ele sabe (certeza) então não seria dolo eventual e sim dolo direto. Pensei no crime de receptação. Mas lendo melhor entendi o que a questão cobrava.

  • Quem acertou errou e quem errou acertou.

    Segue o baile....

  • ERRANDO PELA 4ª VEZ!!!

  • A questão trata de crime de lavagem de dinheiro. Uma pessoa compra um bem que sabe ser de origem ilícita. Sobre o assunto, minhas anotações das aulas do prof Gabriel Habib:

    Essa questão passa por uma teoria que nasceu nos Eua que trata-se da teoria da cegueira deliberada. O nome é diferente, mas nada mais é do que o dolo eventual. O agente deliberadamente de cega para a origem. 

    Requisitos da aplicação da teoria:

    -Consciência por parte do agente no sentido de que os valores possam ter origem ilícita. Porque se souber, é dolo direto. 

    -O agente deliberadamente crie mecanismos que obstam a sua plena consciência da origem ilícita do dinheiro ou deixe de buscar informações que lhe permitam concluir por tal origem. 

    Está inclusive de acordo com decisões do STJ e STF. Vide info 684 do STF como exemplo.

  • Entendi nada kkkkkk que redação tosca !

  • Teoria da cegueira deliberada.... dolo eventual. CERTO!

    Mas a questão fala... "sabe ser de crime"... não disse "possa ser", etc. ... SABE!!!... DOLO EVENTUAL???? Brincadeira...

  • Em princípio, não há que se falar em dolo eventual. Se o agente sabe da origem ilícita do objeto adquirido, ele agirá com dolo direto e não com dolo eventual.

    Desconhecer o tipo penal não é razão para ensejar a configuração de dolo eventual, pois, à medida que o agente sabe que a coisa adquirida advém de infração penal anterior, isto basta para evidenciar o dolo direto. 

    Ocorre que, nos crimes de lavagem de dinheiro, que vem ocupando grande espaço midiático no Brasil, abriu-se espaço para a utilização da chamada Teoria da Cegueira Deliberada. Na ação penal 470 (mensalão), o STF se utilizou, pela primeira vez, da aludida teoria, atrelando-a ao dolo eventual.

    A mesma teoria foi utilizada para várias condenações no âmbito da conhecida Operação Lava Jato, sempre mediante equiparação ao dolo eventual. É por isso que a assertiva assinala-se como correta, em função da forma como foi aplicada pelo STF.

    A rigor, a cegueira deliberada não se equipara ao dolo eventual, até porque dolo não se presume, se prova, pois não há responsabilidade objetiva no Direito Penal brasileiro. De toda forma, é uma questão importante por possibilitar o contato com a chamada Teoria da Cegueira Deliberada e com a sua aplicação no direito brasileiro em casos concretos.

  • Meu filho, meu filho, tu vai ver coisa.....

    Comuassim? "Sabe" então é dolo direto, não tem meio termo.

    Wilfull Blindness é rebatido com a teoria da "Actio libera in causa", logo, dolo direto, segundo Ragués I Vallès no seu livro La ingorancia deliberada en Derecho penal, veja:

    "Los casos de ignorancia deliberada y de actio libera parecen responden a un cierto denominador común, más en concreto, ala ideia de que nadie puede beneficiarse de aquellas causas de exclusión de la responsabilidade penal que él mismo provoca. Esta idea- que presenta obvios vínculos con la institución del frude de ley- constituye un auténtico principio general del Derecho penal que aparece en todos los niveles que conforman la teoría del delito: en la acción, la tipicidad (con figuras como la autoría mediata), la antijuridicidad (actio illicita in causa), la culpabilidad e, incluso algunas circunstancias atenuantes. VALLÈS, Ramon. 2007. Atelier. p.160." [SIC]

  • Teoria da cegueira deliberada--- dolo indireto eventual

  • teoria do avestruz

  • Uma pergunta: Somente no crime de lavagem de capitais será considerado dolo eventual ao invés de dolo direto os casos de cegueira deliberada??

  • Que gabarito absurdo! Não tenho nenhum problema de admitir que errei uma questão, mas nao consigo ver justificativa nenhuma para este gabarito.

  • Questão sem pé e nem cabeça!

    Pra cima deles.

  • Se determinada pessoa adquire bens por meio de ato que sabe ser infração penal, mesmo que não conheça a modalidade típica, o ato praticado recai na classificação de dolo eventual.

    Correta a assertiva, De acordo com a teoria da cegueira deliberada, em relação aos crimes de lavagem de dinheiro, atualmente o STF tem aplicado essa tese americana em nosso direito.

    Essa Teoria foi extremamente evidenciada e criticada durante a AP 470, porém ainda continua a ser aplicada, na lava jato, por exemplo.

    A saga continua...

    Deus!

  • Questão mau elaborada: Se o indivíduo sabe ser produto de crime, é receptação na modalidade dolosa (dolo direto); se sabe que será para o fim de lavagem de capitais (dolo direto).

    Dolo eventual, o indivíduo assume o risco de produção do resultado. Não se trata da teoria da cegueira deliberada, já que, a questão deixa claro que o indivíduo apenas não sabia qual era o delito antecedente (pouco importa), mas sim que era produto de crime (dolo direto).

  • Gab: CERTO

    vamo iniciar com o gabarito povo!

  • eu só quero acertar o x, depois eu opero o direito.

  • Se determinada pessoa adquire bens por meio de ato que sabe ser infração penalmesmo que não conheça a modalidade típica, o ato praticado recai na classificação de dolo eventual.

    1)  Dolo: Violar a lei, por ação ou omissão, com pleno conhecimento da criminalidade do ato.

    • Direto – Quando o agente quis o resultado;
    • Indireto – Quando o agente assumiu o risco de produzi-lo;
    • Eventual: O agente não se importa com o resultado previsto;
    • DOLO EM CONCURSO FORMAL: Acontece quando o agente com somente uma atitude mata 2 ou mais pessoas, podendo ser direto ou indireto.

    o   PERFEITO: a conduta do agente atinge outrem além do objetivo. (Culpa Inconsciente).

    o   IMPERFEITA: a conduta do agente atinge apenas o objetivo esperado.

    Efésios VI

  • mais uma pro caderno de erro.

  • dolo eventual é o famoso ''fod4-se''

  • DOLO EVENTUAL = FØDÆ-SĘ

    CULPA CONSCIENTE = Ih! FÜDĒÜ

  • ridículaaaaaaaa..

  • Questão com redação truncada, desprovida do caráter avaliativo de conhecimento jurídico. Em síntese, desmistificando a assertiva, o fato do agente desconhecer o tipo penal da lavagem de capital não elide a hipótese de dolo direto. A tipificação é atribuição das instâncias oficiais de controle formal, não do infrator.

  • 3x respondida, terceira vez que erro.

  • Dolo eventual o agente aceita o risco, visto que, o objeto ou o bem era de procedência infracional.

  • Exemplo de aplicação da teoria da cegueira deliberada (dolo eventual na lavagem de capitais), retirada da aula do professor Renato Brasileiro de Lima:

    - Caso do Banco Central de Fortaleza: um dos primeiros casos em que foi utilizada no Brasil a denominada “Teoria da Cegueira Deliberada” ou “Teoria das Instruções da Avestruz”. Nesse caso, foi furtada a quantia de R$ 164 milhões de reais.

    Na 1ª instância, dois empresários que vendiam veículos (porque venderam onze veículos aos integrantes da associação criminosa no valor de R$ 980.000,00 em notas de R$ 50,00) foram condenados com base nessa teoria.

    Na 2ª instância, os empresários foram absolvidos porque o tribunal entendeu que a notícia do furto ao banco central só veio a público depois que a venda dos veículos já tinha se concretizado.

    ➢ Segundo essa teoria, nesses crimes é comum que o autor da lavagem de capitais deliberadamente prefira permanecer na cegueira do que tomar conhecimento da origem ilícita dos valores. Isto porque ele sabe que, ao tomar esse conhecimento, esse álibi/tese de defesa de que “eu não sabia” desaparece. Para que essa teoria seja aplicada, se faz necessária a presença de dois requisitos:

    a) O agente precisa uma elevada possibilidade de conhecimento quanto à origem ilícita desses valores, ou seja, deve ter a possibilidade de saber que os valores são provenientes de infração penal;

    b) O agente deve agir de forma indiferente quanto a esse conhecimento – dolo eventual.

  • Eu fiz essa questões 3 vezes......errei todas!!!! IMPOSSÍVEL sem dolo eventual!!

  • Teoria da Cegueira Deliberada e com a sua aplicação no direito brasileiro em casos concretos

  • Errei, mas acertei .....

  • Realmente se errou, acertou.

  • Eu achando que era crime de receptação, viajei nessa pqp!

  • Questão Equivocada! Trata-se de Dolo DIRETO.
  • A questão informa que ele sabe ser produto de crime, DOLO DIRETO, dolo eventual foi inserido na modificação posterior ao caso da Brilhe Car do Furto ao Banco central, DEVERIA SABER !! Gabarito está equivocado!!

  • A receptação se divide em Espécies :

    Própria: Adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime ( SÓ ADMITE DOLO DIRETO- SANCHES)

    Imprópria: influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte.

    Qualificada: § 1º - ADQUIRIR , receber, transportar, conduzir, ocultar, ter em depósito, desmontar, montar, remontar, vender, expor à venda, ou de qualquer forma utilizar, em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, coisa que deve saber ser produto de crime (EM SEDE DOUTRINÁRIA , PREVALECE QUE PODE SER COMETIDA A DOLO DIRETO OU EVENTUAL).

    Culposa: § 3º - Adquirir ou receber coisa que, por sua natureza ou pela desproporção entre o valor e o preço, ou pela condição de quem a oferece, deve presumir-se obtida por meio criminoso.

  • Por culpa exclusiva do STF, kkk, no caso dos crimes de LAVAGEM DE DINHEIRO, o STF utiliza a Teoria da Cegueira Deliberada.

    Vou colocar um resumo da resposta da Professora do QC pq acho que esclarece bem.

     

    1. Em princípio, não há que se falar em dolo eventual no caso. É que se o agente sabe da origem ilícita do objeto adquirido, ele agirá com dolo direto e não com dolo eventual.

     

    2. Ocorre que, nos crimes de lavagem de dinheiro, abriu-se espaço para a utilização da chamada Teoria da Cegueira Deliberada, oriunda do direito anglo-saxão e consolidada nos EUA a partir do ano de 2011. Na ação penal 470, tratando-se do famoso caso do mensalão, o Supremo Tribunal Federal se utilizou pela primeira vez da aludida teoria, atrelando-a ao dolo eventual.

     

    A mesma teoria foi utilizada para várias condenações no âmbito da conhecida Operação Lava Jato, sempre mediante equiparação ao dolo eventual. É por isso que a assertiva há de ser tida como correta, em função da forma como foi aplicada pelo STF.

     

    EMBORA TAL POSICIONAMENTO MEREÇA CRÍTICAS a partir das teorias que fundamentam o dolo no ordenamento jurídico brasileiro (teoria da vontade e do assentimento), haja vista que, a rigor, a cegueira deliberada não se equipara ao dolo eventual, até porque dolo não se presume, se prova, pois não há responsabilidade objetiva no Direito Penal brasileiro.

     

    De toda forma, é uma questão importante justamente por possibilitar o contato com a chamada Teoria da Cegueira Deliberada e com a sua aplicação no direito brasileiro em casos concretos.

    Autor: Maria Cristina Trúlio, Juíza Estadual - TJMG, Mestre em Direito Penal, de Direito Penal

  • sabe ser infração penal ???

  • LEIAM O COMENTÁRIO DO PROFESSOR E ENTENDERÃO O PORQUÊ A BANCA COLOCOU ESSE GABARITO.

    Abraço.

    Ora et Labora.

  • Já errei essa questão algumas vezes e vou continuar errando.

  • O problema é a redação (pra variar). A banca quis dizer que a pessoa sabe que está adquirindo produto mediante infração penal, mas aduz desconhecer esse crime. No caso, seria exatamente a Teoria da Cegueira Deliberada, que vem sendo aplicada pelo STF nos casos de lavagem de dinheiro, não obstante louváveis críticas.

    Nesses crimes, que vêm ocupando grande espaço midiático no Brasil, abriu-se espaço para a utilização da Teoria da Cegueira Deliberada (conscious avoidance doctrine). Segundo essa teoria, o agente, de modo deliberado, se coloca em situação de ignorância, criando obstáculos, de forma consciente e voluntária, para alcançar um maior grau de certeza, de modo que sua ignorância deliberada passa a equivaler-se ao dolo eventual ou, até mesmo, à culpa consciente. STF aplicou a teoria na AP 470 (“mensalão”) e na Operação Lava Jato. Crítica: dolo não se presume, se prova, pois não há responsabilidade objetiva no DP. 

    Porém, da forma que está escrito, o que se dá a entender (inclusive foi minha leitura inicialmente) é que a pessoa sabe que é produto de crime, e tem certeza disso, apenas não sabe qual seria o nome desse crime, vale dizer, a que artigo ou previsão típica corresponde especificamente (por exemplo, uma pessoa que não sabe a distinção entre furto e roubo, o que inclusive é comum na linguagem popular). Nesse caso, concordo com os colegas que se trataria de dolo direto.

  • Questão correta!

    Trata-se da “Teoria da Cegueira Deliberada” ou “Teoria das Instruções da Avestruz”.

    Aplicada, primeiramente, no caso do Banco Central de Fortaleza, onde foi furtada a quantia de R$ 164 milhões de reais. Na 1ª instância, dois empresários que vendiam veículos (porque venderam onze veículos aos integrantes da associação criminosa no valor de R$ 980.000,00 em notas de R$ 50,00) foram condenados com base nessa teoria.

    Segundo essa teoria, nesses crimes é comum que o autor da lavagem de capitais deliberadamente prefira permanecer na cegueira do que tomar conhecimento da origem ilícita dos valores. Isto porque ele sabe que, ao tomar esse conhecimento, esse álibi/tese de defesa de que “eu não sabia” desaparece.

    Para que essa teoria seja aplicada, se faz necessária a presença de dois requisitos:

    a) O agente precisa uma elevada possibilidade de conhecimento quanto à origem ilícita desses valores, ou seja, deve ter a possibilidade de saber que os valores são provenientes de infração penal;

    b) O agente deve agir de forma indiferente quanto a esse conhecimento – dolo eventual.

    Ou seja, o agente sabe que é dinheiro/bem é produto do crime, mas não sabe qual o crime antecedente fora praticado; assim, resolver ignorar o fato.

    Fonte: G7 jurídico

  • conheço a teoria do avestruz, conheço dolo eventual, conheço o crime de receptação, mas a banca me faz uma redação porca dessas, ai complica minha vida....deveria haver uma prova para os elaboradores de provas.

  • Uma detalhe importante que não vi comentários:

    O que é infração Penal?

    R - O Código Penal Brasileiro adota o sistema dualista ou binário, prevê a infração penal como gênero, e como espécies o crime e a contravenção penal.

    Analisando por este prisma, por isso é dolo eventual tanto faz para o agente ser crime ou contravenção. Porém não será dolo direto relativo a receptação que só é admita se for proveniente de crime.

    Pensei desta forma!

    Ou seja, existe receptação de contravenção penal? Eu desconheço, mas se alguém souber me informe ai !

    Fiquei com essa dúvida.

  • Pela questão, se o agente vai "bater uma carteira" dando um esbarrão em um pedestre e retirando o objeto de seu bolso, mas não tem certeza se, no caso, comete furto ou roubo, está agindo com DOLO EVENTUAL.

    risos.

  • Desconfiar é diferente de "saber ser oriundo de infração penal". O dolo eventual recai na desconfiança, na hipótese e não na certeza. Logo, o gabarito é dúbio.

  • Explicação do QC

    Em princípio, não há que se falar em dolo eventual caso. É que se o agente sabe da origem ilícita do objeto adquirido, ele agirá com dolo direto e não com dolo eventual. Desconhecer o tipo penal não é razão para ensejar a configuração de dolo eventual, pois, à medida que o agente sabe que a coisa adquirida advém de infração penal anterior, isto basta para evidenciar o dolo direto.  Ocorre que, nos crimes de lavagem de dinheiro, que vem ocupando grande espaço midiático no Brasil nos últimos tempos, abriu-se espaço para a utilização da chamada Teoria da Cegueira Deliberada, oriunda do direito anglo-saxão e consolidada nos EUA a partir do ano de 2011. Na ação penal 470, tratando-se do famoso caso do mensalão, o Supremo Tribunal Federal se utilizou pela primeira vez da aludida teoria, atrelando-a ao dolo eventual. A mesma teoria foi utilizada para várias condenações no âmbito da conhecida Operação Lava Jato, sempre mediante equiparação ao dolo eventual. É por isso que a assertiva há de ser tida como correta, em função da forma como foi aplicada pelo STF, embora tal posicionamento mereça críticas a partir das teorias que fundamentam o dolo no ordenamento jurídico brasileiro (teoria da vontade e do assentimento), haja vista que, a rigor, a cegueira deliberada não se equipara ao dolo eventual, até porque dolo não se presume, se prova, pois não há responsabilidade objetiva no Direito Penal brasileiro. De toda forma, é uma questão importante justamente por possibilitar o contato com a chamada Teoria da Cegueira Deliberada e com a sua aplicação no direito brasileiro em casos concretos.

  • ESSAS QUESTÕES DE "CURSO DE INSTRUÇÃO" SÃO UM LIXO

  • C E R T O

    EMBASAMENTO DA ALUDIDA QUESTÃO:

    É na Teoria da Cegueira Deliberada ou Teoria de Avestruz:

    A teoria da cegueira deliberada, também denominada teoria do avestruz, de origem norte-americana, está no âmbito dos crimes de lavagem de capitais e visa a tornar típica a conduta do agente que tem consciência sobre a possível origem ilícita dos bens ocultados por ele ou pela organização criminosa a qual integra, mas, mesmo assim, deliberadamente, cria mecanismos que o impedem de aperfeiçoar sua representação acerca dos fatos. Ao evitar a consciência quanto à origem ilícita dos valores, assume os riscos de produzir o resultado, daí porque responde pelo delito de lavagem de capitais a título de dolo eventual.

  • Na boa, ai não tem nada de dolo eventual ....

  • Se determinada pessoa adquire bens por meio de ato que sabe ser infração penalmesmo que não conheça a modalidade típica, o ato praticado recai na classificação de dolo eventual.

    1)  Dolo: Violar a lei, por ação ou omissão, com pleno conhecimento da criminalidade do ato.

    • Direto – Quando o agente quis o resultado;
    • Indireto – Quando o agente assumiu o risco de produzi-lo;
    • Eventual: O agente não se importa com o resultado previsto;

    #DOLO EVENTUAL = FØDÆ-SĘ

    #CULPA CONSCIENTE = Ih! FÜDĒÜ

    • DOLO EM CONCURSO FORMAL: Acontece quando o agente com somente uma atitude mata 2 ou mais pessoas, podendo ser direto ou indireto.

    o   PERFEITO: a conduta do agente atinge outrem além do objetivo. (Culpa Inconsciente).

    o   IMPERFEITA: a conduta do agente atinge apenas o objetivo esperado.

    Efésios VI

  • Eu acho que é dolo direto
  • Se determinada pessoa adquire bens por meio de ato que sabe ser infração penalmesmo que não conheça a modalidade típica, o ato praticado recai na classificação de dolo eventual.

    1)  Dolo: Violar a lei, por ação ou omissão, com pleno conhecimento da criminalidade do ato.

    • Direto – Quando o agente quis o resultado;
    • Indireto – Quando o agente assumiu o risco de produzi-lo;
    • Eventual: O agente não se importa com o resultado previsto;

    #DOLO EVENTUAL = FØDÆ-SĘ

    #CULPA CONSCIENTE = Ih! FÜDĒÜ

    • DOLO EM CONCURSO FORMAL: Acontece quando o agente com somente uma atitude mata 2 ou mais pessoas, podendo ser direto ou indireto.

    o   PERFEITO: a conduta do agente atinge outrem além do objetivo. (Culpa Inconsciente).

    o   IMPERFEITA: a conduta do agente atinge apenas o objetivo esperado.

  • Com base na teoria da cegueira deliberada, ao meu ver, a possível consciência da ilicitude recai sobre a norma incriminadora e não sobre o fato do bem adquirido ser fruto de infração penal. (contrário do que geralmente vemos ocorrer no caso dessa teoria).

    Desse modo, o agente não tem certeza de que aquilo que ele está praticando é ilícito, mas tem consciência dessa possibilidade e opta por realizar a conduta mesmo assim.

    Desconfiar é diferente de "saber ser oriundo de infração penal". O dolo eventual recai na desconfiança, na hipótese e não na certeza.

    Teoria da Cegueira Deliberada ou Teoria de Avestruz:

    A teoria da cegueira deliberada, também denominada teoria do avestruz, de origem norte-americana, está no âmbito dos crimes de lavagem de capitais e visa a tornar típica a conduta do agente que tem consciência sobre a possível origem ilícita dos bens ocultados por ele ou pela organização criminosa a qual integra, mas, mesmo assim, deliberadamente, cria mecanismos que o impedem de aperfeiçoar sua representação acerca dos fatos. Ao evitar a consciência quanto à origem ilícita dos valores, assume os riscos de produzir o resultado, daí porque responde pelo delito de lavagem de capitais a título de dolo eventual.

  • Rapaz há uma distinção muito clara, necessária e útil entre os elementos do dolo natural e do dolo normativo. O dolo natural está na conduta e se revela na consciência e vontade de praticar uma conduta e gerar um resultado (a consciência da ilicitude é analisada na culpabilidade). Ter consciência ou não da ilicitude de uma conduta faz surgir o erro de proibição e por conseguinte, já foi trilhado dois substratos do crime até se chegar a essa análise, o do fato de típico e ilícito.

    Por fim, o professor trocou as bolas ao misturar os elementos naturais e normativos do dolo na conduta do agente.

  • RESUMINDO O COMENTÁRIO DA PROFESSORA

    1. Nada tem a ver com dolo eventual: se o agente sabe da origem ilícita do objeto adquirido, ele agirá com dolo direto e não com dolo eventual. Desconhecer o tipo penal não é razão para ensejar a configuração de dolo eventual.
    2. Exceção dos crimes de lavagem de dinheiro e a teoria da "Cegueira Deliberada": oriunda do direito anglo-saxão e consolidada nos EUA a partir do ano de 2011. No mensalão (ação penal 470), o STF aplicou tal teoria, atrelando-a ao dolo eventual. O mesmo ocorreu na Operação Lava Jato. Por isso a assertiva foi considerada correta.
    3. No que consiste tal teoria? visa tornar típica a conduta do agente que tem consciência sobre a possível origem ilícita dos bens ocultados por ele ou pela organização criminosa a qual integra, mas, mesmo assim, deliberadamente, cria mecanismos que o impedem de aperfeiçoar sua representação acerca dos fatos. Ao evitar a consciência quanto à origem ilícita dos valores, assume os riscos de produzir o resultado, daí porque responde pelo delito de lavagem de capitais a título de dolo eventual.

  • Assumiu o risco!

  • Questão ridículo! O legislador deveria tipificar a conduta dessa banca como crime cível, visto que a questão se enquadra dentro das duas definições de dolo, ou seja, dolo Direto e Dolo eventual (Cegueira Delibera). Banca Ridículo, deveria ser interditada e não fazer mais concursos, pois como é que o candidato vai saber a qual dolo a questão tá se referindo, já que a mesma se enquadra em ambos. Banca Ridícula!!!

  • deve saber ser (dolo eventual)

  • Pelo enunciado, tá mais fácil avaliar a culpabilidade do que o dolo do agente.

  • Dolo eventual, portanto, ocorre quando o agente age ou deixa de agir, conhece do risco de produzir um resultado danoso a um bem jurídico penalmente tutelado através de sua conduta e se conforma caso este venha a acontecer.05/05/2015

  • "que sabe ser infração, mesmo que não conheça a modalidade típica".

    Eu sei que é crime, mas qual eu não sei.

    É sério?! Isso é uma questão de concurso? Então a pessoa está eventualmente com dolo de cometer um crime que não sabe qual é?!

    Esquizofrenia da CESPE.

  • LAVAGEM DE CAPITAIS...DOLO EVENTUAL...CEGUEIRA DELIBERADA/INSTRUÇÃO DO AVESTRUZ

  • Que absurdo...é dolo direto

  • Já é a sexta vez que erro essa questão!!!

  • Segundo Gabriel Habib, “essa teoria tem incidência caso o agente possua consciência da

    possível origem do dinheiro com o qual está tratando, mas, mesmo assim, deliberadamente

    cegue-se para tal fato (...) deixando de buscar informações que lhe permitam concluir por tal

    origem. Por exemplo, o vendedor de uma concessionária de veículos vende grande quantidade de

    carros que é pago em espécie. Por se tratar de dolo indireto eventual, a teoria da cegueira deliberada encontra grande resistência de aplicabilidade no Brasil.

    Fonte: Alfaconcursos

  • Trata-se da TEORIA DA CEGUEIRA DELIBERADA/INSTRUÇÃO DO AVESTRUZ: Em síntese, preconiza que se o agente tinha conhecimento de que os bens/dinheiro eram provenientes de infração penal e foi indiferente, deverá ser responsabilizado a título de DOLO EVENTUAL.

    Fonte: Legislação Destacada

  • Questão complicada, mas o comando da questão deixa claro que é de acordo com a lei de lavagem de capitais, e nesse caso, o agente que "adquire bens por meio de ato que sabe ser infração penal, mesmo que não conheça a modalidade típica", responderá por dolo eventual.

    Confesso que também errei, mas por falta de atenção, se tivesse lido o comando da questão, talvez acertaria.

  • Teoria da cegueira deliberada, conhecida como "teoria das instruções de avestruz".

    United States v. Campbell --> Campbell era uma corretora imobiliária que vendia casas de luxo. Um cliente quis comprar a uma casa e o pagamento era em espécie. Campbell foi avisada que o cliente era um traficante e que o dinheiro provavelmente advinha de tal prática criminosa, mas Campbell ignorou e foi condenada por lavagem de capitais a título de dolo eventual pela aplicação da teoria da cegueira deliberada.

    Requisitos para permitir a punição por lavagem de capitais com a aplicação da teoria da cegueira deliberada:

    1) Conhecimento da elevada possibilidade;

    2) agir de modo indiferente (criação consciente de uma barreira).

    A partir da lei nº 12.683/12 é possível punir lavagem de capitais a título de dolo eventual.

  • A Teoria da Cegueira Deliberada aplica-se a todos os crimes de lavagem de dinheiro?

    Não, a Teoria não é aplicada ao art. 1º, § 2º, II, da Lei 9.613/98, que pune de forma equiparada

    à figura do “caput” a conduta de participar de grupo, associação ou escritório tendo

    conhecimento de que sua atividade principal ou secundária é dirigida à prática de crimes

    previstos na lei de lavagem de capitais. Não é possível aplicar a teoria, pois segundo a Doutrina

    majoritária só é possível delimitar o elemento subjetivo da conduta na forma de DOLO DIRETO.

    Foi abordado no concurso para Promotor de Justiça Substituto de GO/2014.

    A banca Cespe enrolou-se na tentativa de aplicar a Teoria acima, dando um exemplo de Dolo Direto(pois tem ciência da Infração Penal) parecido com o que encontramos no art 1º da lei 9.613/98: § 2o Incorre, ainda, na mesma pena quem:

    I - UTILIZA, na atividade econômica ou financeira, bens, direitos ou valores provenientes de infração penal;

    II - PARTICIPA de grupo, associação ou escritório tendo conhecimento de que sua atividade principal ou

    secundária é dirigida à prática de crimes previstos nesta Lei.

    Obs.: Único crime na lei que é punido a título de dolo direto! ou seja NÃO CABE Teoria da Cegueira Deliberada!!

    Espero te ajudado!!

    Fonte: Manual Caseiro.

    "PC-PR, falta muito pouco para a Batalha Final!!" O dia da vitória é nosso!!

  • Segundo a Teoria da Cegueira Deliberada, surgida nos EUA e conhecida

    no Brasil como Teoria das Instruções do Avestruz, o agende responderá por

    lavagem de capitais a título de dolo eventual quando, propositadamente,

    procura não conhecer com detalhes as circunstâncias de fato de uma situação

    altamente suspeita. 

  • Gabarito errado. Trata-se de Dolo Direto.
  • Teoria da cegueira deliberada - Quando o autor prevê o resultado típico, embora não aceitando o resultado como uma certeza, mas aceitando a probabilidade e assumindo o risco sem, no entanto, se abster de sua ação, temos uma conduta cujo elemento subjetivo é o dolo eventual, ou seja, o agente faz uma projeção do resultado possível, mas despreza essa probabilidade e não é intimidado ou dissuadido por ela.

    Conselho, essa resposta do Ricardo Aquino é a mais acertada ....

  • Pessoal, eu errei também a questão, mas analisando todos os comentários, acho que interpretamos mal o enunciado, o comando da questão. Vejamos o enunciado:

    Se determinada pessoa adquire bens por meio de ato que sabe ser infração penal...

    Se observamos bem, o agente não adquire DE OUTRA PESSOA que cometeu uma infração penal antecedente (aqui sim seria dolo direto pois, com a adoção da 3º Geração das Leis de Lavagem - marcada pela inexistência de rol taxativo ou enumerativo das infrações antecedentes aptas a gerarem a Lavagem -, irrelevante o conhecimento do tipo antecedente. Vale lembrar: ainda que extinta a punibilidade da infração antecedente, poderá haver a responsabilização pela Lavagem. ISSO DEMONSTRA CLARAMENTE QUE É IRRELEVANTE SABER A TIPIFICAÇÃO DO CRIME HOSPEDEIRO!

    DE TODO O CONTRÁRIO: O ENUNCIADO AFIRMA QUE O AGENTE SABE QUE ADQUIRIU BEM POR CONDUTA REPROVADA, EMBORA NÃO A SOUBESSE TECNICAMENTE (já que desconhece a sua especificação). AGORA SIM, faz sentido a explicação da questão com base na Teoria da Cegueira Deliberada, pois o agente não pode alegar que desconhecia a precisão típica da conduta perpetrada, de modo que ELE ASSUME O RISCO DE COMETER A LAVAGEM!

  • • Teoria da Cegueira Deliberada ou AVESTRUZ :

    Surge como mecanismo que permite concluir pelo DOLO INDIRETO eventual do agente.

    (Resumindo: É quando o réu sabia que participava de algo ilícito, mas optou em fechar os olhossendo tão culpável quanto se soubesse do conhecimento pleno do ilícito penal).

  • Marquei a questão como ERRADA, mas buscando entender a visão da banca, acredito que..

    "Se determinada pessoa adquire bens por meio de ato que sabe ser infração penal"

    Teve previsão de consciência e assumiu o risco, sabendo ser fruto de infração penal.

    O trecho: "mesmo que não conheça a modalidade típica" serviu só para embaralhar.

  • § 1 Incorre na mesma pena quem, para ocultar ou dissimular a utilização de bens, direitos ou valores provenientes de infração penal: (mesmo contendo finalidade especifica admite dolo eventual)

    I - os converte em ativos lícitos;

    II - os adquire, recebe, troca, negocia, dá ou recebe em garantia, guarda, tem em depósito, movimenta ou transfere;

    III - importa ou exporta bens com valores não correspondentes aos verdadeiros.

    § 2 Incorre, ainda, na mesma pena quem: (dolo direto ou eventual – mera conduta)

    I - utiliza, na atividade econômica ou financeira, bens, direitos ou valores provenientes de infração penal;

    II - participa de grupo, associação ou escritório tendo conhecimento de que sua atividade principal ou secundária é dirigida à prática de crimes previstos nesta Lei. (somente dolo direto)

  • TEORIA DA CEGUEIRA DELIBERADA (WILLFUL BLINDNESS)

    Também conhecida como “doutrina da evitação da consciência” ou “doutrina do ato de ignorância consciente” (conscious avoidance doctrine), “doutrina da cegueira intencional” (willful blindness doctrine) ou “teoria das instruções da avestruz” (ostrich instructions).

    A teoria da cegueira delibada, em apertada síntese, preconiza que, se o agente tinha conhecimento da elevada possibilidade de que os bens, dinheiros ou valores eram provenientes de infração penal e agiu de forma indiferente, deverá ser responsabilizado pelo crime em questão a título de dolo eventual.

    Tal teoria aplica-se na lei de lavagem de capitais para permitir a punição do agente que alega não ter consciência da origem ilícita dos bens, quando tenha, voluntariamente, procurado evitar a consciência quanto à ilicitude da origem.

    FONTE: Legislação destacada

  • Teoria da cegueira deliberada/ Doutrina da evitação da consciência ou Doutrina do ato de ignorância consciente/ Teoria das instruções da avestruz: surge como mecanismo que permite concluir pelo dolo eventual do agente, com análise do aspecto subjetivo da conduta do agente.

    Tem incidência nos crimes de lavagem caso o agente possua consciência da possível origem do dinheiro com o qual está tratando, mas, mesmo assim, deliberadamente cegue-se para tal fato. Se o agente tem condições de ter a consciência sobre a origem ilícita do dinheiro e deliberadamente fecha os olhos para tal fato, pratica o delito de Lavagem de Dinheiro, pois age assumindo o risco de ocultar ou de dissimular dinheiro sujo, proveniente de infração penal.

    Requisitos:

    1 - Em primeiro lugar, a consciência por parte do agente no sentido de que os valores possam ter origem ilícita;

    2 - Em segundo lugar, que o agente deliberadamente crie mecanismos que obstam a sua plena consciência da origem ilícita do dinheiro ou deixe de buscar informações que lhe permitam concluir por tal origem.

    Fonte: Delta Caveira

  • Não tem como marcar certo nisso

    Em 01/12/21 às 21:40, você respondeu a opção E.

    !

    Você errou!Em 29/10/21 às 15:33, você respondeu a opção E.

    !

    Você errou!Em 20/10/21 às 07:43, você respondeu a opção E.

    !

    Você errou!

  • Eu errei e vou continuar errando essa questão. Isso é dolo direto.

  • kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

  • CEBRASP SENDO CEBRASP, EITA BANCA DOIDINHA!

  • trata-se da teoria da cegueira deliberada ou teoria do avestruz. Lembre-se do caso da imobiliária americana que vendeu mansão a um traficante. Mesmo desconfiando que o dinheiro vinha de ações ilícitas.

  • Teoria da cegueira deliberada.

  • A questão diz respeito à TEORIA DA CEGUEIRA DELIBERADA: O agente tem consciência da possível origem ilícita do bem, mas age de modo indiferente. Assim, é punido a título de dolo eventual.

  • Se você errou: Parabéns!

    O gabarito da banca é altamente questionável.

  • Entendo que a Teoria da Cegueira Deliberada ainda não está pacificada pela jurisprudência, portanto, deveria ser objeto de questão em prova discursiva e não objetiva.

  • Rapaz, DOLO EVENTUAL no crime de LAVAGEM DE DINHEIRO, costuma estar associado àquelas situações da cegueira deliberada. Incabível dolo eventual se o sujeito adquiriu bem por meio de ato que SABE ter sido infração penal (o fato dele não saber a modalidade típica deveria ser irrelevante).

    Sobre dolo eventual e teoria da cegueira deliberada:

    Teoria da cegueira deliberada no âmbito da lavagem de dinheiro - tem sido recorrente a utilização do desconhecimento voluntário, por alguns agentes, como subterfúgio para que não sejam alcançados pela responsabilização penal. Ignorar essa constatação, que decorre diretamente das regras de experiência, é premiar a perspicácia alheia, caminhando em norte contrário aos objetivos da lei penal. A teoria da cegueira deliberada, ademais, é plenamente compatível com o dolo eventual, fazendo surgir um juízo de certeza em relação à assunção do risco de que bens, direitos ou valores tenham origem ilícita.

  • EU VOU MORRER NESTE CARALEO E NÃO ENTENDO COMO TÃO ASSOCIANDO A TEORIA DA CEGUEIRA DELIBERADA AO SUJEITO QUE SABIA QUE O ATO ANTECEDENTE À LAVAGEM DE DINHEIRO ERA INFRAÇÃO PENAL, SÓ NÃO SABIA A MODALIDADE TÍPICA.

    ORA, FARIA SENTIDO SE AINDA EXISTISSE UM ROL DE INFRAÇÕES ESPECÍFICAS ANTECEDENTES PRA PODER CONFIGURAR LAVAGEM DE DINHEIRO, PQ NESSE CASO ELE NÃO SABER A MODALIDADE TÍPICA FARIA COM QUE ELE NÃO SOUBESSE AO CERTO SE ESTARIA OU NÃO PRATICANDO LAVAGEM DE DINHEIRO, ELE CORRERIA PORTANTO O RISCO SE FOSSE ADIANTE E INCORRERIA EM DOLO EVENTUAL.

    MAS A LAVAGEM DA GRANA ADVINDA DE QUALQUER INFRAÇÃO PENAL ANTECEDENTE CONFIGURA LAVAGEM DE DINHEIRO, LOGO ELE SABER A MODALIDADE TÍPICA É IRRELEVANTE, BASTARIA ELE SABER QUE É INFRAÇÃO CRIMINAL A CONDUTA ANTECEDENTE QUE GEROU A GRANA. Ele saber que é infração penal já configura o dolo direto.

    pois é gritei mesmo. cespe cespando, é de ph0d3r o coo do palhaço

  • acho que entendi a questão. que loucura. kkkkk

    imaginemos o seguinte ex: joão adquire um carro pelo preço de mercado, mas no contrato consta valor inferior e ele pagou o restante por fora a marcio, informalmente. em seguida, joão vende o carro a joaquim, pelo preço de mercado, mas dessa vez constando o valor maior no contrato que o que constava no contrato anterior. o suposto lucro de joão, será o dinheiro lavado. digamos que na segunda transação de compra e venda feita por joão, joaquim SABE que essa compra e venda fez parte de algum ato ilegal, que ele contribuiu de alguma forma pra realizar algum crime, mas ele não conhece a modulação típica, ele nao conhece o tipo penal de lavar dinheiro, ele nao entende que a atuação dele fez parte de uma engenharia que visa emprestar aparencia licita ao dinheiro de joão. ele nao tem o dolo direto de realizar o tipo lavagem de dinheiro, ele nem sabe como se faz ou que ta lavando dinheiro. so sabe que tem algo de errado ali e mesmo assim foi adiante. nesse caso, joaquim age com dolo eventual e joao com dolo direto.

  • Teoria da Cegueira Deliberada.


ID
4903768
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-SE
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A respeito da investigação dos crimes de lavagem de dinheiro, julgue o item a seguir.


É vedado o afastamento de servidor público indiciado e ainda não condenado, haja vista o instituto da presunção de inocência.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Errado.

    Lei de Lavagem de Dinheiro - Lei nº 9.613/98

    Art. 17-D. Em caso de indiciamento de servidor público, este será afastado, sem prejuízo de remuneração e demais direitos previstos em lei, até que o juiz competente autorize, em decisão fundamentada, o seu retorno.   

    ATUALIZAÇÃO (21.11.2020): STF declarou a inconstitucionalidade dessa previsão de afastamento automático na Lei de Lavagem.

  • A própria lei prevê:

    Art. 17-D. Em caso de indiciamento de servidor público, este será afastado, sem prejuízo de remuneração e demais direitos previstos em lei, até que o juiz competente autorize, em decisão fundamentada, o seu retorno.

  • Previsões expressas neste sentido existem na Lei de Organizações Criminosas, Lei de Lavagem e na Lei de Improbidade.

  • Em tese, o mais correto seria o afastamento com decisão fundamentada e com razões concretas para tal, e não o afastamento automático (inconstitucionalidade evidente)

    Abraços

  • ERRADO

    Pode haver o afastamento remunerado, ou seja, o servidor será preventivamente afastado de suas atribuições legais e continuará recebendo sua remuneração mensalmente enquanto durar o afastamento.

    O afastamento preventivo não constitui sanção.

  • GABARITO: ERRADO

    Atentar que há grande discussão sobre a constitucionalidade do referido artigo 17-D da L. 9.613/98, colaborando com a doutrina do Renato Brasileiro:

    (...) Para além de violar a regra de tratamento que deriva do princípio da presunção de inocência, porquanto estabelece o afastamento do servidor de suas funções como efeito automático do indiciamento, equiparando aquele que está sendo processado àquele condenado por sentença transitada em julgado, o art. 17-D também vai de encontro ao princípio da jurisdicionalidade, vez que permite que uma autoridade não judiciária - lembre-se que o indiciamento é atribuição privativa da autoridade policial - determine medida de natureza cautelar sem qualquer aferição acerca de sua necessidade, adequação e proporcionalidade. Por tais motivos, somos levados a acreditar que o art. 17-D da Lei nº 9.613/98 é manifestamente inconstitucional.

    Por tais motivos, a Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4911) contra o artigo 17-D da Lei nº 9.613/98. Para a ANPR, o dispositivo fere regras constitucionais que determinam que ninguém será privado dos seus bens sem o devido processo legal, garantem o contraditório, a ampla defesa, a presunção de inocência e a inafastabilidade da jurisdição. A entidade sustenta ainda que o afastamento de servidores públicos indiciados em inquérito policial, sem que o mesmo tenha tido, ao menos, o direito de se manifestar acerca dos motivos pelos quais se encontra sob investigação, configura uma punição antecipada. Destaca que o inciso LVII do artigo 5° da Constituição assegura que "ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória". Se o simples indiciamento não pode acarretar a suspensão das funções públicas, é certo que, diante do envolvimento de servidor público em crimes de lavagem de capitais ou infrações antecedentes, nada impede que a autoridade judiciária competente decrete a suspensão do exercício de função pública, se visualizar que esta medida cautelar diversa da prisão é necessária para aplicação da lei penal, para a investigação ou a instrução criminal, ou para evitar a prática de novas infrações penais (CPP, art. 282, I, c/c art. 319, VI). (...)

    (Lima, Renato Brasileiro de. Manual de Processo Penal - 8. ed. -Salvador: JusPODIVM, 2020. fl. 753)

  • No Estado do CEará, a CGD ( controladoria geral de disciplina ) só o que afasta .

  • LEI 9.613/1998 (LAVAGEM DE DINHEIRO): Art. 17-D. Em caso de indiciamento de servidor público, este será afastado, sem prejuízo de remuneração e demais direitos previstos em lei, até que o juiz competente autorize, em decisão fundamentada, o seu retorno

  • Com o indiciamento do servidor público pela prática de crime de lavagem de dinheiro, fica o juiz autorizado a afastá-lo cautelarmente do seu cargo.

    Justamente em respeito à presunção de inocência, o servidor público continuará percebendo normalmente a sua remuneração durante o período de afastamento.

    Art. 17-D. Em caso de indiciamento de servidor público, este será afastado, sem prejuízo de remuneração e demais direitos previstos em lei, até que o juiz competente autorize, em decisão fundamentada, o seu retorno.         

    Item incorreto, portanto.

  • Atenção: alteração de posicionamento do STF (21.11.2020).

    O Supremo Tribunal Federal decidiu que o artigo 17-D da Lei n. 9.613/98 é INCONSTITUCIONAL e, por consequência, fixou a seguinte tese: "A determinação de afastamento de servidor público é medida excepcional, de natureza cautelar, a sinalizar limitação a direito individual. Deve ser precedida de pronunciamento judicial quanto à necessidade e adequação da providência, observada a proporcionalidade." (ADIn n. 4911).

    Assim, CUIDADO com a referida alteração de entendimento nas próximas provas.

  • ATUALIZAÇÃO (21.11.2020): STF declarou a inconstitucionalidade dessa previsão de afastamento automático na Lei de Lavagem.

  • Atualização jurisprudencial 21/11/2020

    Por maioria de votos, o plenário do STF declarou a inconstitucionalidade do art. 17-D da lei de lavagem de dinheiro (9.613/98), que previa o afastamento automático de servidor público indiciado.

  • Vale ressaltar que, caso apareça em novas provas a temática, deve-se considerar a questão como CORRETA, diante da decisão recente do STF pela inconstitucionalidade, por maioria de votos, do art. 17-D, que trata do afastamento automático de servidor investigado na lei de lavagem de capitais.

    Segundo o relator, Alexandre de Moraes, "a medida apenas se justifica quando demonstrado nos autos o risco da continuidade do desempenho de suas funções e a medida ser eficaz e proporcional à tutela da investigação e da própria administração pública, circunstâncias a serem apreciadas pelo Poder Judiciário." (ADIn 4.911).

    fonte: https://migalhas.uol.com.br/quentes/336732/stf-julga-inconstitucional-afastamento-automatico-de-servidor-investigado-na-lei-de-lavagem

  • Vale ressaltar que, caso apareça em novas provas a temática, deve-se considerar a questão como CORRETA.

    Por maioria de votos, o plenário do STF declarou a inconstitucionalidade do art. 17-D da lei de lavagem de dinheiro (9.613/98), que previa o afastamento automático de servidor público indiciado.

    A norma dispõe que "em caso de indiciamento de servidor público, este será afastado, sem prejuízo de remuneração e demais direitos previstos em lei, até que o juiz competente autorize, em decisão fundamentada, o seu retorno".

    Os ministros acompanharam o voto de Alexandre de Moraes, segundo quem o afastamento automático do servidor investigado, por consequência única e direta do indiciamento pela autoridade policial, não se coaduna com a CF/88.

  • Segundo o atual entendimento do STF, a questão estaria incorreta, visto que o referido tribunal declarou a inconstitucionalidade do dispositivo.

    Avante!

  • Atualizem o material de vocês: a Suprema Corte acaba de declarar o 17-A da Lei de Lavagem de Capitais inconstitucional...

    Vai despencar em provas. Valeu!!!

  • Ao que me parece, mesmo atualmente o gabarito não seria alterado. Continua não sendo vedado o afastamento, caso demonstrada a sua necessidade. Segundo trecho do julgado trazido pelos colegas, a declaração de inconstitucionalidade trata do afastamento automático, e não da possibilidade de afastamento.

  • O STF declarou inconstitucional o art. 17-D da lei de lavagem de capitais (ADI 4911). Argumentaram no sentido de que está em descompasso com a presunção de inocência a ideia de mero indiciamento nos crimes de lavagem acarretarem afastamento AUTOMÁTICO de servidor público.

  • se a questão perguntar a lei tem uma resposta . se perguntar segundo o STF teremos outra .

  • Pode ser afastado tanto em PAD quanto em SINDICÂNCIA para apurações.
  • A tese de que o mero indiciamento do servidor público não pode resultar no seu afastamento de plano de sua função, pois afronta princípios constitucionais do devido processo legal, contraditório e ampla defesa, presunção de inocência e inafastabilidade de jurisdição, assim como põe em cheque a titularidade do Ministério Público (MP) da ação penal pública e, completando asseverou também que o Art. 17-D da Lei 9.613/98 suprime do Poder Judiciário a competência para concessão de medida cautelar de afastamento do servidor público.

  • Questão desatualizada!

    em 20/11/2020

    O STF por maioria de votos, declarou a inconstitucionalidade do art 17-D da lei 9613/98, que prevê o afastamento cautelar do servidor indiciado( privativo do delegado- art 2º, §6º da lei 12830/13)

  • Cuidado! O que é vedado e considerado inconstitucional pelo STF é o afastamento automático. O servidor poderá ser afastado mediante ordem judicial. A determinação de afastamento de servidor público é medida excepcional, de natureza cautelar, a sinalizar limitação a direito individual. Deve ser precedida de pronunciamento judicial quanto à necessidade e adequação da providência, observada a proporcionalidade."

  • Pela literalidade do artigo 17-D da Lei de Lavagem de Dinheiro , cabe o afastamento de servidores públicos de suas funções em caso de indiciamento por crimes de lavagem de dinheiro ou ocultação de bens, direitos e valores: "em caso de indiciamento de servidor público, este será afastado, sem prejuízo de remuneração e demais direitos previstos em lei, até que o juiz competente autorize, em decisão fundamentada, o seu retorno".

    Contudo, para o STF, o afastamento automático do servidor investigado, por consequência única e direta de ato administrativo da autoridade policial, viola os princípios da proporcionalidade, da presunção de inocência e da igualdade entre os acusados.

    Antes havia o entendimento doutrinário de que era possível o afastamento, considerando que o estatuto dos servidores prevê a possibilidade de suspensão das atividades em caso de PAD, posto que o inquérito policial é uma espécie de procedimento administrativo.

    Contudo, esse último entendimento está superado!

  • QUESTÃO DESATUALIZADA

    O STF decidiu na ADIN 4911 que o artigo 17-d da lei de lavagem é inconstitucional, pois viola a proporcionalidade e a presunção de inocência o afastamento automático do servidor público em razão apenas do indiciamento (efetuado, obviamente, pela autoridade policial). Só se justifica a medida se existirem comprovados nos autos motivos que justifiquem o risco da continuidade no desempenho de suas funções e a medida ser eficaz e proporcional a tutela da investigação e da própria administração pública, circunstâncias a serem apreciadas pelo Poder judiciário

  • Errei porque estou atualizada 8)

  • Art. 17-D. Em caso de indiciamento de servidor públicoeste será afastado, sem prejuízo de remuneração e demais direitos previstos em lei, até que o juiz competente autorize, em decisão fundamentada, o seu retorno. 

    Nesse artigo, é possível verificar a importância de o delegado indiciar ou não o investigado.

  • ADI 4911

    EMENTA : AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. DIREITO PROCESSUAL PENAL. LEI 9.613/1998. ART. 17-D. AFASTAMENTO AUTOMÁTICO DE SERVIDOR PÚBLICO INDICIADO EM INQUÉRITO QUE APURA CRIMES DE LAVAGEM OU OCULTAÇÃO DE BENS, DIREITOS E VALORES. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. AUSÊNCIA DE NECESSIDADE DA MEDIDA CAUTELAR. PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. MEDIDAS COERCITIVAS OU CONSTRITIVAS DE DIREITOS A EXIGIR DECISÃO FUNDAMENTADA NO CASOCONCRETO. PRINCÍPIO DA IGUALDADE. TRATAMENTO DESIGUAL A INVESTIGADOS EM SITUAÇÕES SIMILARES POR FORÇA DE IMPUTAÇÃO FACULTATIVA À AUTORIDADE POLICIAL. AÇÃO DIRETA PROCEDENTE PARA DECLARAR A INCONSTITUCIONALIDADE DO DISPOSITIVO.

    1. Inconstitucionalidade do afastamento automático do servidor público investigado por crimes de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores em decorrência de atividade discricionária da autoridade policial, nos termos do art. 17-D da Lei 9.613/1998, consistente em indiciamento e independentemente de início da ação penal e análise dos requisitos necessários para a efetivação dessa grave medida restritiva de direitos.

    2. A determinação do afastamento automático do servidor investigado, por consequência única e direta do indiciamento pela autoridade policial, não se coaduna com o texto constitucional, uma vez que o afastamento do servidor, em caso de necessidade para a investigação ou instrução processual, somente se justifica quando demonstrado nos autos o risco da continuidade do desempenho de suas funções e a medida ser eficaz e proporcional à tutela da investigação e da própria administração pública, circunstâncias a serem apreciadas pelo Poder Judiciário.

    3. Reputa-se violado o princípio da proporcionalidade quando não se observar a necessidade concreta da norma para tutelar o bem jurídico a que se destina, já que o afastamento do servidor pode ocorrer a partir de representação da autoridade policial ou do Ministério Público, na forma de medida cautelar diversa da prisão, conforme os arts. 282, § 2º, e 319, VI, ambos do CPP.

    4. A presunção de inocência exige que a imposição de medidas coercitivas ou constritivas aos direitos dos acusados, no decorrer de inquérito ou processo penal, seja amparada em requisitos concretos que sustentam a fundamentação da decisão judicial impositiva, não se admitindo efeitos cautelares automáticos ou desprovidos de fundamentação idônea.

    5. Sendo o indiciamento ato dispensável para o ajuizamento de ação penal, a norma que determina o afastamento automático de servidores públicos, por força da opinio delicti da autoridade policial, quebra a isonomia entre acusados indiciados e não indiciados, ainda que denunciados nas mesmas circunstâncias. Ressalte-se, ainda, a possibilidade de promoção de arquivamento do inquérito policial mesmo nas hipóteses de indiciamento do investigado.

    6. Ação Direta julgada procedente.

    FONTE:http://portal.stf.jus.br/processos/downloadPeca.asp?id=15345164528&ext=.pdf

  • Gabarito: ERRADO.

    De acordo com o art. 17-D da Lei de Lavagem de Capitais, "em caso de indiciamento de servidor públicoeste será afastado, sem prejuízo de remuneração e demais direitos previstos em lei, até que o juiz competente autorize, em decisão fundamentada, o seu retorno".  

    Entretanto, recentemente, por meio da ADIn 4911, o STF julgou este artigo INSCONSTITUCIONAL.

    De acordo com Moraes, "o afastamento tal como previsto na norma contestada viola o princípio da proporcionalidade, já que o afastamento do servidor pode ocorrer a partir de representação da autoridade policial ou do MP. A presunção de inocência exige que a imposição de medidas coercitivas ou constritivas aos direitos dos acusados, no decorrer de inquérito ou processo penal, seja amparada em requisitos concretos que sustentam a fundamentação da decisão judicial impositiva, não se admitindo efeitos cautelares automáticos ou desprovidos de fundamentação idônea."

  • O caboco pode ser afastado, porém, sem prejuízo da remuneração, entendimento do STF.

  • pode ser afastado de forma cautelar, mas sem a perda dos vencimentos.

  • CUIDADO!! Questão desatualizada. Por maioria de votos, o plenário do STF declarou a inconstitucionalidade do art. 17-D da lei de lavagem de dinheiro (9.613/98), que previa o afastamento automático de servidor público indiciado.

    A norma dispõe que "em caso de indiciamento de servidor público, este será afastado, sem prejuízo de remuneração e demais direitos previstos em lei, até que o juiz competente autorize, em decisão fundamentada, o seu retorno".

    Os ministros acompanharam o voto de Alexandre de Moraes, segundo quem o afastamento automático do servidor investigado, por consequência única e direta do indiciamento pela autoridade policial, não se coaduna com a CF/88.

    fonte: https://migalhas.uol.com.br/quentes/336732/stf-julga-inconstitucional-afastamento-automatico-de-servidor-investigado-na-lei-de-lavagem

  • De todo modo, a atualização do entendimento do STF não afeta a questão, que continua errada e não está desatualizada.

    O STF firmou no sentido que o afastamento NÃO é AUTOMÁTICO.

  • O STF declarou a inconstitucionalidade do art. 17-D da Lei de Lavagem de Dinheiro.

  • O que vai ter de candidato errando a questão por afirmar ser inconstitucional o artigo!!!! A questão não esta desatualizada!!! Apenas foi dada uma interpretação ao mesmo, sendo considerado inconstitucional APENAS o afastamento automático, como efeito da investigação.

    A questão encontra-se ATUALIZADA, ainda!!

  • É inconstitucional a determinação de afastamento automático de servidor público indiciado em inquérito policial instaurado para apuração de crimes de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores.

    STF. Plenário. ADI 4911/DF, rel. orig. Min. Edson Fachin, red. p/ o ac. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 20/11/2020 (Info 1000).

    FONTE: DIZER O DIREITO

  • Segundo o STF, é INCONSTITUCINAL APENAS O AFASTAMENTO AUTOMÁTICO.

  • PESSOAL, CUIDADO POIS EXISTEM MUITOS COMENTÁRIOS EQUIVOCADOS!

    O ART. 17-D É PLENAMENTE CONSTITUCIONAL.

    O QUE FOI DECLARADO INCONSTITUCIONAL PELO SUPREMO, FOI A POSSIBILIDADE DE AFASTAMENTO AUTOMÁTICO, SÓ ISSO.

    RESUMINDO: PODE TER AFASTAMENTO, MAS NÃO PODE SER AUTOMÁTICO.

    O ENTENDIMENTO SE ENCONTRA NO INFORMATIVO 1000/STF

    PERTENCEREMOS!

  • É inconstitucional a determinação de afastamento automático de servidor público indiciado em inquérito policial instaurado para apuração de crimes de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores.

    Com base nesse entendimento, o STF declarou inconstitucional o art. 17-D da Lei de Lavagem de Dinheiro (Lei nº 9.613/98):

    A Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) ajuizou ADI contra o dispositivo alegando que ele violaria os princípios constitucionais da presunção de inocência, da segurança jurídica, da razoabilidade e da proporcionalidade, do devido processo legal, do contraditório e ampla defesa e da inafastabilidade da jurisdição. 

    O que o STF decidiu? O pedido foi julgado procedente? A previsão é inconstitucional?

    SIM. O STF julgou inconstitucional o art. 17-D da Lei nº 9.613/98. 

    Afastamento deve ser apreciado pelo Poder Judiciário

    O afastamento do servidor somente se justifica quando ficar demonstrado nos autos que existe risco caso ele continue no desempenho de suas funções e que o afastamento é medida eficaz e proporcional para se tutelar a investigação e a própria Administração Pública. Tais circunstâncias precisam ser apreciadas pelo Poder Judiciário.

    A necessidade concreta de afastar o servidor pode ocorrer a partir de representação da autoridade policial ou do Ministério Público, na forma de medida cautelar diversa da prisão, conforme preveem os arts. 282, § 2º, e 319, VI, do CPP.

    GENTE TENHAM CUIDADO NUMA COISA, O ARTIGO É INCONST, MAS PODERÁ HAVER O AFASTAMENTO SIM- leiam o que tá marcado de azul, O ARTIGO É INCONST PQ ELE COLOCA DE FORMA AUTOMÁTICA- e é isso que é inconstitucional, a forma automática

    Percebe-se que tais normas, instituídas para o combate de crimes tão graves quanto a lavagem ou ocultação de capitais, determinam que o afastamento do servidor, além de depender de decisão judicial, deve fundar-se em juízo de valor específico, qual seja, o prejuízo à investigação criminal, à instrução processual e, por que não, à reiteração criminosa, decorrentes da manutenção do servidor público em suas funções.

    Daí que o afastamento, considerando a necessidade de fundamentação específica da decisão, não pode ser consequência automática prevista em lei para o ato administrativo do indiciamento, ou mesmo o recebimento da denúncia oferecida, obedecendo-se, com isto, ao princípio constitucional da proporcionalidade das medidas restritivas de direitos.

  • É inconstitucional a determinação de afastamento automático de servidor público indiciado em inquérito policial instaurado para apuração de crimes de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores.

    Com base nesse entendimento, o STF declarou inconstitucional o art. 17-D da Lei de Lavagem de Dinheiro (Lei nº 9.613/98):

    Art. 17-D. Em caso de indiciamento de servidor público, este será afastado, sem prejuízo de remuneração e demais direitos previstos em lei, até que o juiz competente autorize, em decisão fundamentada, o seu retorno.

    O afastamento do servidor somente se justifica quando ficar demonstrado nos autos que existe risco caso ele continue no desempenho de suas funções e que o afastamento é medida eficaz e proporcional para se tutelar a investigação e a própria Administração Pública. Tais circunstâncias precisam ser apreciadas pelo Poder Judiciário.

    STF. Plenário. ADI 4911/DF, rel. orig. Min. Edson Fachin, red. p/ o ac. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 20/11/2020 (Info 1000).

  • Só não entendi porque a questão está como desatualizada. Afinal, o julgado do STF só julgou inconstitucional o afastamento automático. Logo, continua sendo possível o afastamento do servidor, porém de forma motivada.

    Desta forma, podemos concluir que a questão em tela continua com o gabarito "E" mesmo depois do posicionamento do STF.

    Por favor, corrijam-me se eu estiver errado.

  • Pessoal, creio que o julgamento do STF não altera o gabarito da questão.

    Ainda há possibilidade de afastamento cautelar do servidor, todavia, sua ocorrência não será automática. Logo, conhecendo a CESPE como conhecemos, o gabarito ainda seria o mesmo pela ausência da palavra automática no enunciado.

  • Não é que seja vedado o afastamento de servidor público indiciado e ainda não condenado, apenas isso não poderá ocorrer de modo automático como previsto na lei. Segundo o STF, isso violaria o instituto da presunção de inocência.

  • Galera, há oito semanas, comecei utilizar os MAPAS MENTAIS PARA CARREIRAS POLICIAIS, e o resultado está sendo imediato, pois nosso cérebro tem mais facilidade em associar padrões, figuras e cores. Estou mais organizado e compreendendo grandes quantidades de informações; Retendo pelo menos 85% de tudo que estudo; E realmente aumentou minha capacidade de memorização e concentração; Obs.: Alguns mapas mentais estão gratuitos o que já permite entender essa metodologia. Super método de aprovação para carreiras policiais, instagram: @veia.policial “FAÇA DIFERENTE” SEREMOS APROVADOS EM 2021!
  • STF só julgou inconstitucional o afastamento automático. Logo, continua sendo possível o afastamento do servidor, porém de forma motivada.

    Desta forma, podemos concluir que a questão em tela continua com o gabarito "E" mesmo depois do posicionamento do STF.

  • O afastamento do servidor público era automática a partir do indiciamento no Crime de Lavagem. Mas o entendimento recente do STF (21/11/2021) é que seria contrária a presunção de inocência e a razoabilidade.

    Ou seja, mesmo que não tivesse prejuízo dos vencimentos nesse afastamento é Inconstitucional.

    Agora pode haver ainda o afastamento, diante de apreciação judicial quanto ao caso concreto se o exercício da função representar riscos pra investigação e a medida ser eficaz e proporcional da tutela da investigação e da própria administração.

  • Afastamento de Servidor Público em Crime de Lavagem

    Lei 9.613/98

    Art. 17-D. Em caso de indiciamento de servidor público, este será afastado, sem prejuízo de remuneração e demais direitos previstos em lei, até que o juiz competente autorize, em decisão fundamentada, o seu retorno.   (Incluído pela Lei nº 12.683, de 2012)        (Vide ADIN 4911)

    ADIN 4911/2020

    O Supremo Tribunal Federal decidiu que o artigo 17-D da Lei n. 9.613/98 é INCONSTITUCIONAL.

    Tese: "A determinação de afastamento de servidor público é medida excepcional, de natureza cautelar, a sinalizar limitação a direito individual. Deve ser precedida de pronunciamento judicial quanto à necessidade e adequação da providência, observada a proporcionalidade." (ADIn n. 4911).

  • Vale observar que a questão não se refere ao afastamento automatico, portanto, é possível sim, já que o novo entendimento do STF não veda o afastamento, apenas sujeita o mesmo à reserva de jurisdição.


ID
4903771
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-SE
Ano
2020
Provas
Disciplina
Psicologia
Assuntos

Nos conflitos intrapessoais, intracoletivos e intercoletivos, nem sempre as partes apresentam características similares. Motivações, valores e objetivos podem variar bastante, de modo que um fato específico pode, em dado momento, representar um benefício a alguém ou a um grupo, mas, em outro momento, pode significar uma perda para a outra parte. No que se refere a esse assunto, julgue o item a seguir.


De acordo com Deutsch, entre as características dos processos construtivos inclui-se a substituição das técnicas de resolução de disputas por procedimentos improvisados intuitivos.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: ERRADO.

  • Em sua obra, Morton Deutsch, classifica o processo de resolução de disputa como construtivos e destrutivos.

    Processo destrutivo é caracterizado pelo enfraquecimento ou rompimento da relação social preexistente à disputa em razão da forma pela qual é conduzida. A tendência desse tipo de conflito é expandir ou tornar-se mais acentuada ao longo do seu desenvolvimento. Dessa forma o conflito torna-se "independente de suas causas iniciais", assumindo uma feição de competição e cada parte busca ser o vencedor. Esse processo não permite a coexistência ou convivência das partes.

    Já o processo construtivo tende a fortalecer a relação social já existente. As suas características são:

    I) capacidade de estimular as partes a desenvolver soluções criativas que permitam a compatibilização dos interesses aparentemente contrapostos;

    II) capacidade das partes ou do condutor do processo motivarem todos os envolvidos para que prospectivamente resolvamos questões sem atribuição de culpa;

    III) desenvolvimento de condições que permitam a reformulação das questões diante de eventuais impasses; e

    IV) disposição das partes ou do condutor do processo a abordar, além das questões juridicamente tutelados, todas e quaisquer questões que estejam influenciado a relação das partes.

    Para Zamorra deve-se criar novos modelos para permitir a resolução de conflitos de forma pacífica, participativa e manter a relação já existente entre as partes, dessa forma tendendo ao fortalecimento do laço entre as partes.

    Os modelos construtivos conhecidos hoje em dia são a Mediação e a Conciliação.

    fonte: https://pcdonato.jusbrasil.com.br/artigos/330332981/teoria-do-conflito

  • Acredito, respeitosamente, que o problema está no improvisados

    Abraços

  • De acordo com Deutsch, entre as características dos processos construtivos inclui-se a substituição das técnicas de resolução de disputas por procedimentos improvisados intuitivos.

    Nunca nem vi, mas, meu raciocínio para certar a questão foi o seguinte:

    Processo construtivo na resolução de conflitos remete a algo positivo e eficaz. Assim, "substituição" de técnicas não é algo que vem a agregar no sentido de termos à disposição um leque que seja o maior possível à solução dos imbróglios.

  • imbróglios

    Que palavra bonita.

  • Ao longo da história a "mediação intuitiva" foi substituída por uma "mediação técnica".

  • Processos construtivos, segundo Deutsch, seriam aqueles em razão dos quais as partes concluiriam a relação processual com um fortalecimento da relação social preexistente à disputa.

    Gab: ERRADO.

    FONTE: http://www.tjrj.jus.br/documents/10136/3875556/teoria-conflito.pdf

  • Olá! Me chamo Ingrid, sou professora de Língua Portuguesa e Revisora de Texto. CORRIJO sua REDAÇÃO por um valor beeeeem legal! Tenho, além da correção individual, planos para um pacote de redações.

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  • A questão requer conhecimentos acerca dos conceitos de conflitos e sua negociação para resolutividade


    O conflito consiste em falta de entendimento, divergência ou discussão a respeito de determinado assunto, ideia ou ponto de vista que pode ocasionar discussões, choques ou impulsos comportamentais entre as partes. 


    Para sua resolutividade é necessário compreender que existem os aspectos psicológicos envolvidos que contribuem para o aumento da discussão ou sua finalização. Algumas pessoas podem motivar-se para aumentar o conflito, outras apenas querem resolvê-lo.


    Deutsch citado por Laura & Mauro (2014), diz que são necessários uma série de atributos construtivos que visem a resolutividade dos conflitos, são eles (p.55): 


    • Capacidade de estimular as partes a desenvolverem soluções criativas que permitam a compatibilização de interesses aparentemente contrapostos.
    • Capacidade das partes ou do condutor do processo de motivar todos os envolvidos para que prospectivamente resolvam as questões sem atribuição de culpa.
    • Disposição das partes ou do condutor do processo de abordar além de questões juridicamente tuteladas, todas e quaisquer questões que estejam influenciando a relação das partes.

    Existem também aqueles processos destrutivos, que impedem a resolução de conflitos (p.55):


    • Polarização da relação social. 
    • Ausência de técnica de resolução de disputas (em regra, substituída por procedimentos ou intuitividade/improviso).
    • Ausência de objetividade na condução dos procedimentos de resolução de disputas.

    Nesse sentido, os procedimentos improvisados ou intuitivos são processos destrutivos, que impedem a resolução dos conflitos, não construtivos.



    Gabarito da Professora: ERRADO.


    Fonte:


    Laura, C.A.S; Mauro, L.Noções de gerenciamento de crises e de conflitos no sistema prisional. Centro de apoio a distância da Universidade Federal de Minas Gerais. Belo Horizonte: 2014. (on-line)



ID
4903774
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-SE
Ano
2020
Provas
Disciplina
Administração Geral
Assuntos

Nos conflitos intrapessoais, intracoletivos e intercoletivos, nem sempre as partes apresentam características similares. Motivações, valores e objetivos podem variar bastante, de modo que um fato específico pode, em dado momento, representar um benefício a alguém ou a um grupo, mas, em outro momento, pode significar uma perda para a outra parte. No que se refere a esse assunto, julgue o item a seguir.


São características dos processos destrutivos a polarização da relação social e a ausência de objetividade na condução dos procedimentos de resolução de disputas.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: CERTO.

  • Processo destrutivo é caracterizado pelo enfraquecimento ou rompimento da relação social preexistente à disputa em razão da forma pela qual é conduzida. A tendência desse tipo de conflito é expandir ou tornar-se mais acentuada ao longo do seu desenvolvimento. Dessa forma o conflito torna-se "independente de suas causas iniciais", assumindo uma feição de competição e cada parte busca ser o vencedor. Esse processo não permite a coexistência ou convivência das partes.

    Já o processo construtivo tende a fortalecer a relação social já existente. As suas características são:

    I) capacidade de estimular as partes a desenvolver soluções criativas que permitam a compatibilização dos interesses aparentemente contrapostos;

    II) capacidade das partes ou do condutor do processo motivarem todos os envolvidos para que prospectivamente resolvamos questões sem atribuição de culpa;

    III) desenvolvimento de condições que permitam a reformulação das questões diante de eventuais impasses; e

    IV) disposição das partes ou do condutor do processo a abordar, além das questões juridicamente tutelados, todas e quaisquer questões que estejam influenciado a relação das partes.

  • polarização

    substantivo feminino

    concentração em extremos opostos (de grupos, interesses, atividades etc. antes alinhados entre si).

    Abraços

  • Abraços

  • ESQUERDA X DIREITA

  • Pessoal notifiquem erro de Classificação da Questão PELO AMOR DE DEUS. Isso não é CRIMINOLOGIA. E nas questões de Curso de Formação policial também não é CRIMINOLOGIA para concurso, o foco ali é outro.

  • São características dos processos destrutivos a polarização da relação social e a ausência de objetividade na condução dos procedimentos de resolução de disputas.

    GABARITO: CERTO

  • Polarização, ideologias... Desrespeito às diferenças, intolerância...

    Objetiva e bem atual essa questão, relata a atual situação do Brasil.

    Questão interpretativa, é só pensar, abrir os olhos e o coração. CERTO!

  • Antes de respondermos à questão em análise, precisamos distinguir dois conceitos: processo destrutivo e processo construtivo.

    Como o próprio nome já diz, os processos destrutivos danificam ou enfraquecem as relações sociais existentes. A tendência desse tipo de relação é o agravamento dos conflitos pré-existentes. Por outro lado, os processos construtivos objetivam fortalecer as relações sociais existentes, por meio de estímulo entre as partes de um conflito a desenvolver soluções aos eventuais impasses, tendo como foco o apaziguamento da situação.

    Em face do exposto, podemos afirmar que a questão em análise está correta, pois os processos destrutivos tendem à destruição das relações com a falta de objetividade das soluções.


    Gabarito do Professor: CERTO.
  • Basta ver o que acontece no nosso país!! Certo.

  • Alguns autores consideram que o conflito se insere em um contexto de um ciclo vicioso de ação e reação pelas partes, sendo que a reação, normalmente é mais severa que a ação que a precedeu, isso poderá culminar em uma disputa. Quando essa cadeia não é controlada corre-se o risco, inclusive, de as partes perderem de vista seus verdadeiros anseios e as causas que inicialmente eram originárias, tornam-se secundárias.

    Processos Construtivos e Destrutivos

    O processualista mexicano Zamorra Y Castillo, faz uma crítica ao atual sistema processual e procedimental, pois além dele ser lento e custoso, muitas vezes o processo aborda o fenômeno jurídico tratando somente o que é tutelado juridicamente, e excluindo aspectos tão importantes ou até mais, do que os fenômenos tutelados.

    Em sua obra, Morton Deutsch, classifica o processo de resolução de disputa como construtivos e destrutivos.

    Processo destrutivo é caracterizado pelo enfraquecimento ou rompimento da relação social preexistente à disputa em razão da forma pela qual é conduzida. A tendência desse tipo de conflito é expandir ou tornar-se mais acentuada ao longo do seu desenvolvimento. Dessa forma o conflito torna-se "independente de suas causas iniciais", assumindo uma feição de competição e cada parte busca ser o vencedor. Esse processo não permite a coexistência ou convivência das partes.

    Já o processo construtivo tende a fortalecer a relação social já existente. As suas características são:

    I) capacidade de estimular as partes a desenvolver soluções criativas que permitam a compatibilização dos interesses aparentemente contrapostos;

    II) capacidade das partes ou do condutor do processo motivarem todos os envolvidos para que prospectivamente resolvamos questões sem atribuição de culpa;

    III) desenvolvimento de condições que permitam a reformulação das questões diante de eventuais impasses; e

    IV) disposição das partes ou do condutor do processo a abordar, além das questões juridicamente tutelados, todas e quaisquer questões que estejam influenciado a relação das partes.

    Para Zamorra deve-se criar novos modelos para permitir a resolução de conflitos de forma pacífica, participativa e manter a relação já existente entre as partes, dessa forma tendendo ao fortalecimento do laço entre as partes.

    Os modelos construtivos conhecidos hoje em dia são a Mediação e a Conciliação.


ID
4903777
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-SE
Ano
2020
Provas
Disciplina
Psicologia
Assuntos

Nos conflitos intrapessoais, intracoletivos e intercoletivos, nem sempre as partes apresentam características similares. Motivações, valores e objetivos podem variar bastante, de modo que um fato específico pode, em dado momento, representar um benefício a alguém ou a um grupo, mas, em outro momento, pode significar uma perda para a outra parte. No que se refere a esse assunto, julgue o item a seguir.


O ambiente social não influencia a resolução cooperativa de conflitos, porque nesse contexto não há características de encorajamento ou de desestímulo para o desenvolvimento destes, em razão das normas sociais e formas institucionais que regulamentam esse ambiente.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: ERRADO.

  • Influencia

    Abraços

  • É só pensar né...

  • O ambiente social não influencia a resolução cooperativa de conflitos, porque nesse contexto não há características de encorajamento ou de desestímulo para o desenvolvimento destes, em razão das normas sociais e formas institucionais que regulamentam esse ambiente.

    GABARITO: ERRADO.

  • Questão: ERRADO

    O ambiente social não influencia a resolução cooperativa de conflitos, porque nesse contexto não há características de encorajamento ou de desestímulo para o desenvolvimento destes, em razão das normas sociais e formas institucionais que regulamentam esse ambiente.


ID
4903780
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-SE
Ano
2020
Provas
Disciplina
Gestão de Pessoas
Assuntos

Nos conflitos intrapessoais, intracoletivos e intercoletivos, nem sempre as partes apresentam características similares. Motivações, valores e objetivos podem variar bastante, de modo que um fato específico pode, em dado momento, representar um benefício a alguém ou a um grupo, mas, em outro momento, pode significar uma perda para a outra parte. No que se refere a esse assunto, julgue o item a seguir.


As informações constituem uma das fontes de origem de um conflito; nesse sentido, o conflito pode ser causado por ausência de informação, informação incorreta, conceitos relevantes diferentes, interpretações diferentes dos fatos e procedimentos de avaliação diferentes.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: CERTO.

  • Fake news

    Abraços

  • Qual o nexo causal com direito ambiental nessa questão?? Parece-me que está no filtro errado! Coisa estranha!

  • Questões que pede interpretação.

  • excelente questão. pura interpretação.

    Gab; CERTO

  • Pega por base na sua família, os conflitos são causados por ---> fofoca, que nada mais é do que:  o conflito pode ser causado por ausência de informação, informação incorreta, conceitos relevantes diferentes, interpretações diferentes dos fatos e procedimentos de avaliação diferentes. kkkkkkkkkkkk


ID
4903783
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-SE
Ano
2020
Provas
Disciplina
Psicologia
Assuntos

Nos conflitos intrapessoais, intracoletivos e intercoletivos, nem sempre as partes apresentam características similares. Motivações, valores e objetivos podem variar bastante, de modo que um fato específico pode, em dado momento, representar um benefício a alguém ou a um grupo, mas, em outro momento, pode significar uma perda para a outra parte. No que se refere a esse assunto, julgue o item a seguir.


Se abordado de forma tecnicamente adequada e conduzido corretamente, o conflito pode ser um importante meio de conhecimento, amadurecimento e aproximação de seres humanos, além de poder estimular importantes alterações éticas e profissionais.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: CERTO.

  • Questão de processo civil ou trecho de livro de auto ajuda?

  • si vis pacem para bellum

    Abraços

  • Segunda questão, que vejo no QC, com 100% de acertos.

  • Gabarito: CERTO.

    Trecho retirado do Manual de Mediação Judicial elaborado pelo CNJ, 6ª ed., 2016, p. 56.

    Obs.: Cespe é bem zoeiro!

  • Tava muito bonito... Me emocionei

  • Belo poema!

  • vim achando que era piada!!

  • Que p... é essa?!! Até agora sem entender.

  • Notadamente percebo que as questões de concurso vem se tornando cada vez mais idiotas, não querem que as pessoas acertem, mas errem para demonstrar que estão dificultando o processo, mas ora, nem relação ao processo a questão parece se configurar, desrespeito para quem estuda e leva a sério concurso público.

  • CESPE paz e amor.

  • Emocionante...

  • Certo!

    Mediação, Conciliação, etc...2020!!!

  • questão de psicologia, hã?!

    genérica master!

  • Questão ridícula affffff

  • correto.

    comovente, hehe.

    LoreDamasceno.

  • Essa foi só pra não dizer que a Cespe nunca te deu nada!

  • 96% de erro, mas esses 4% que acertaram me saberia dizer o motivo pelo qual acertaram? pois fui pela lógica, se existe um conflito, como terei uma relação proveitosa disso?
  • Examinador esqueceu de dizer que isso só funciona em país civilizado! Aos que erraram a questão, talvez tomou por referência o Brasil! Oh país das tretas kk se fosse verdadeira a alternativa, seríamos o país mais intelectual, amadurecido etc do mundo hahah mas, desconsiderem a prática, foquem nos teóricos! "Se abordado de forma tecnicamente adequada e conduzido corretamente" Luz no fim do túnel! Acertei a questão, mas não deixo de ter minha visão crítica! Bons estudos!
  • Shoraste?

    Curta se chorou...

  • A questão foi quase de graça, uma vez que esse é em outras palavras o significado dos métodos de resolução de conflitos.

  • Nesse espírito, se conduzido construtivamente, o conflito pode proporcionar crescimento pessoal, profissional e organizacional36. A abordagem do conflito – no sentido de que este pode, se conduzido com técnica adequada, ser um importante meio de conhecimento, amadurecimento e aproximação de seres humanos – impulsiona também relevantes alterações quanto à responsabilidade e à ética profissional.

    ______________________________________________________________________________________ BRASIL. CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. Azevedo, André Gomma de (Org.). Manual de Mediação Judicial, 6ª Edição (Brasília/DF:CNJ), 2016, p.56.

    GABARITO: CERTO

    OBS: Nunca subestime uma questão!

    @lucasflchaves

  • QUER SABER MAIS? Arrasta a tela pra cima

  • A questão em comento versa sobre eventuais benefícios do conflito no que concerne à mediação.

    O conflito não tem elementos apenas negativos. Ele traz consigo a catarse dos envolvidos, permitindo, sim, diálogo, reflexão, amadurecimento, crescimento, um novo olhar para a contenda, a parte adversa e para si mesmo.

    Logo, a afirmativa está correta.



    GABARITO DO PROFESSOR: CORRETO


  • Pensei que fosse um poema. kkk

  • Apesar das críticas dos que responderam a questão, a resposta pode ser dada, até certo ponto, com base no Manual de Mediação Judicial do CNJ.

    Assim, quem define o resultado, ou seja, se haverá acordo ou não, são os conflitantes. São eles que decidem se aceitam os termos do acordo, as regras procedimentais, etc. Vale lembrar que as partes não podem sofrer pressão para fazer acordo.

    Nesse ponto, embora as partes não possam sofrer pressão para fazer acordo, o mediador pode demonstrar que a cooperação entre os “adversários” pode ser a melhor saída. Em um acordo, não necessariamente um sai ganhando e o outro sai perdendo. Os dois podem sair ganhando.

    Essa ideia é exposta no próprio Manual de Mediação Judicial do CNJ, dentro do qual é tratada a teoria dos jogos de John Nash (ganhador do Nobel, em 1994 e inspiração para o filme “Uma Mente Brilhante”).

    John Nash introduziu o elemento cooperativo na teoria dos jogos. A ideia de cooperação não seria totalmente incompatível com o pensamento de ganho individual, já que, para Nash, a cooperação traz a noção de que é possível maximizar ganhos individuais cooperando com o outro participante (até então, adversário). Assim, ao meu ver, se abordado de forma tecnicamente adequada e conduzido corretamente, o conflito pode ser um importante meio de conhecimento, amadurecimento e aproximação de seres humanos, além de poder estimular importantes alterações éticas e profissionais.

  • O perigo é se emocionar demais e a lágrima cair na folha de gabarito. haha

  • 96% de erro, mas esses 4% que acertaram me saberia dizer o motivo pelo qual acertaram?

    R : Quando tu for casado tu vai entender ....

  • GOSTEI


ID
4903786
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-SE
Ano
2020
Provas
Disciplina
Metodologia da Investigação Policial
Assuntos

    Maria, de vinte e seis anos de idade, saiu da faculdade onde estudava por volta das 23 h e, sozinha, dirigiu-se a pé rumo a sua residência. No trajeto, foi abordada por trás, tomou um golpe “mata leão” de seu algoz, que exalava forte hálito etílico, e, em seguida, foi arrastada para um matagal ermo. A vítima tentou se libertar, arranhando os braços do autor. Ao chegar ao matagal, ainda se mantendo por trás da vítima, o autor mandou que ela cobrisse o rosto com o próprio vestido. Ele abaixou a calcinha dela e manteve, com violência, coito anal e vaginal, até ejacular. Após a violência, o criminoso determinou que a vítima se mantivesse deitada, com o rosto voltado para o chão, e que contasse até cem, quando, então, poderia sair correndo. A vítima cumpriu a ordem e, após a contagem, levantou-se. Verificou a presença de uma garrafa de cachaça quase vazia no local e percebeu que sangrava e que sua região genital, coxas e calcinha estavam molhadas de esperma. Ela avistou de longe uma casa e correu até lá, pedindo ajuda. Na residência, a moradora prestou-lhe socorro, permitindo que Maria tomasse banho, e lhe emprestou roupas limpas para vestir. Em seguida, Maria dirigiu-se à delegacia de polícia, levando consigo, em um saco plástico, a garrafa de cachaça encontrada no local e as suas vestes sujas.

A partir dessa situação hipotética, julgue o item a seguir.


As roupas que a vítima usava no momento do crime devem ser descartadas, porque não servirão mais à pesquisa de material genético devido ao fato de Maria tê-las tirado e colocado em um saco plástico, o que compromete a exatidão dos exames periciais.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: ERRADO.

  • Provas periciais ou nao-repetiveis.

  • Errado. As roupas que a vítima usava no momento do crime deve ser preservada e periciada para compor o corpo de delito, uma vez que podem conter vestígios que comprovem o fato delituoso.

  • errado, O vestígio é coletado e posteriormente acondicionado em recipiente apropriado para análise posterior!seguido a ordem prescrita na Cadeia de Custódia, atualizada pelo pacote anti-crime, temos:

    IV - coleta: ato de recolher o vestígio que será submetido à análise pericial, respeitando suas características e natureza;

    V - acondicionamento: procedimento por meio do qual cada vestígio coletado é embalado de forma individualizada, de acordo com suas características físicas, químicas e biológicas, para posterior análise(...)

  • § 3º Vestígio é todo objeto ou material bruto, visível ou latente, constatado ou recolhido, que se relaciona à infração penal.  

  • Não devem ser descartadas*

    Abraços

  • Pelo menos não enviou o vestido para fora do brasil, por questões de segurança. Maria fez o certo

  • Art. 158.  Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.

    Parágrafo único. Dar-se-á prioridade à realização do exame de corpo de delito quando se tratar de crime que envolva: 

    I - violência doméstica e familiar contra mulher;

  • DESCARTE = MEDIANTE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL.

  • Assertiva E

    art. 158-A Cpp

    As roupas que a vítima usava no momento do crime devem ser descartadas, porque não servirão mais à pesquisa de material genético devido ao fato de Maria tê-las tirado e colocado em um saco plástico, o que compromete a exatidão dos exames periciais.

    o conjunto de todos os procedimentos utilizados para manter e documentar a história cronológica do vestígio coletado em locais ou em vítimas de crimes

  • Tá faltando muitos comentarios de Professores !!!

  • Só lembrar do caso da Mariana Ferrer, ela fez exatamente isso.

  • NÃO!

    __________________________________________

    PRESERVAÇÃO DO LOCAL DO CRIME

    Os crimes materiais, ou seja, aqueles que deixam vestígios, necessariamente devem ser comprovados por exame pericial. Uma garrafa e sacola com roupas, por exemplo, são vestígios importantíssimos para compor o corpo de delito de uma jovem que foi recentemente estuprada, de forma que não são dispensáveis para a elucidação dos fatos.

    _________________________

    Portanto, Gabarito: Errado.

    ___________

    Bons Estudos!

  • GABARITO ERRADO.

    Art. 158.  Quando a infração deixar vestígios será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.

    DICA!

    --- > Regra: tendo vestígios é indispensável o corpo de delito. [ART. 158].

    --- > Exceção: não havendo vestígios pode ser suprido por testemunhas [Art. 167]

  • ERRADO

    As roupas que a vítima usava no momento do crime não devem ser descartadas.

  • De fato, pode parecer evidente, mas a rotina de uma delegacia, a falta de orientação e seriedade nas investigações (principalmente sem repercussão), a falta de recursos humanos e materiais, o excesso de trabalho, a cultura do menor esforço, fazem com que as mais óbvias providências necessárias sejam deixadas de lado. Como é curso de instrução, não concurso, acredito que o objetivo seja chamar a atenção para o evidente!

  • A questão cobrou conhecimentos acerca dos vestígios deixados no local do crime.

    As roupas da vítima e a garrafa deixada no local se encaixam no conceito de vestígios, que são marcas, sinais, materiais deixado no local do crime.

    Segundo o Código de Processo Penal “Quando a infração deixar vestígios será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto" (art. 158, CPP).  

    As roupas da vítima, bem como a garrafa deixada no local deverão ser apreendidas e encaminhadas à perícia forense para realização de exames periciais, pois serão de suma importância para a coleta de elementos probatórios, visto que ficou esperma na roupa e certamente amostras de DNA do suspeito na garrafa, o que poderá ajudar a esclarecer a autoria do delito.

    Gabarito: errado.

  • Acho que a justificativa para essa questão está no art. 158-C, caput, CPP.

    Art. 158-C. A coleta dos vestígios deverá ser realizada preferencialmente por perito oficial, que dará o encaminhamento necessário para a central de custódia, mesmo quando for necessária a realização de exames complementares. 

    Porque não impede que a coleta seja feita pela própria vítima.


ID
4903789
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-SE
Ano
2020
Provas
Disciplina
Metodologia da Investigação Policial
Assuntos

    Maria, de vinte e seis anos de idade, saiu da faculdade onde estudava por volta das 23 h e, sozinha, dirigiu-se a pé rumo a sua residência. No trajeto, foi abordada por trás, tomou um golpe “mata leão” de seu algoz, que exalava forte hálito etílico, e, em seguida, foi arrastada para um matagal ermo. A vítima tentou se libertar, arranhando os braços do autor. Ao chegar ao matagal, ainda se mantendo por trás da vítima, o autor mandou que ela cobrisse o rosto com o próprio vestido. Ele abaixou a calcinha dela e manteve, com violência, coito anal e vaginal, até ejacular. Após a violência, o criminoso determinou que a vítima se mantivesse deitada, com o rosto voltado para o chão, e que contasse até cem, quando, então, poderia sair correndo. A vítima cumpriu a ordem e, após a contagem, levantou-se. Verificou a presença de uma garrafa de cachaça quase vazia no local e percebeu que sangrava e que sua região genital, coxas e calcinha estavam molhadas de esperma. Ela avistou de longe uma casa e correu até lá, pedindo ajuda. Na residência, a moradora prestou-lhe socorro, permitindo que Maria tomasse banho, e lhe emprestou roupas limpas para vestir. Em seguida, Maria dirigiu-se à delegacia de polícia, levando consigo, em um saco plástico, a garrafa de cachaça encontrada no local e as suas vestes sujas.

A partir dessa situação hipotética, julgue o item a seguir.


A análise da garrafa de cachaça e de seu conteúdo é irrelevante, porque não proporcionará subsídio para as investigações, uma vez que a vítima, ao tê-la levado para a delegacia, não preservou o local do crime.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: ERRADO.

  • Questão respondida com o mínimo de bom senso.

  • Errado. Os crimes materiais, ou seja, aqueles que deixam vestígios, necessariamente devem ser comprovados por exame pericial. A garrafa e a sacola com roupas são vestígios importantíssimos para compor o corpo de delito, de forma que não são dispensáveis para a elucidação dos fatos.

  • GABARITO: ERRADO.

    A análise da garrafa de cachaça e de seu conteúdo é RELEVANTE, e PROPORCIONARÁ subsídio para as investigações.

    CPP

    Art. 158.  Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.

    (...)

    Art. 158-A. Considera-se cadeia de custódia o conjunto de todos os procedimentos utilizados para manter e documentar a história cronológica do vestígio coletado em locais ou em vítimas de crimes, para rastrear sua posse e manuseio a partir de seu reconhecimento até o descarte.      

    § 1º O início da cadeia de custódia dá-se com a preservação do local de crime ou com procedimentos policiais ou periciais nos quais seja detectada a existência de vestígio.    

    § 2º O agente público que reconhecer um elemento como de potencial interesse para a produção da prova pericial fica responsável por sua preservação.     

    § 3º Vestígio é todo objeto ou material bruto, visível ou latente, constatado ou recolhido, que se relaciona à infração penal.    

    Art. 158-C. A coleta dos vestígios deverá ser realizada preferencialmente por perito oficial, que dará o encaminhamento necessário para a central de custódia, mesmo quando for necessária a realização de exames complementares.     

    PREFERENCIALMENTE NÃO É SOMENTE, logo, a vítima poderá levar os vestígios.

  • Irrelevante e concurso público não combinam

    Abraços

  • e o dienei? ta na garrafa ué

  • Evandro Guedes Trabalha pra CESPE

  • Art. 158-C. A coleta dos vestígios deverá ser realizada preferencialmente por perito oficial, que dará o encaminhamento necessário para a central de custódia, mesmo quando for necessária a realização de exames complementares. 

  • Gab. Errado

    A vítima não tem obrigação de preservar o local, ainda mais quando há um objeto servindo como meio de prova.

  • Em se tratatndo de crimes sexuais, a palavra da vítima tem especial relevência, sendo valorada nos crimes de estupro.

    Gab: ERRADO.

    #AVANTE!

  • ATUALIZAÇÃO: a Lei 13.964/2019 (Pacote Anticrime) e trouxe modificações para o cadastramento e funcionamento do BNPG. Ao introduzir o §3º no art. 9ºA da LEP, o Pacote Anticrime transformou a negativa do apenado em fornecer material genético em falta grave.

  • Assertiva E

    A análise da garrafa de cachaça e de seu conteúdo é irrelevante, porque não proporcionará subsídio para as investigações, uma vez que a vítima, ao tê-la levado para a delegacia, não preservou o local do crime.

  • Era mesmo necessário uma narrativa horrível para uma questão tão fácil?!

  • Quem assistiu CSI, na record, não errou essa questão.
  • Vocês que estão reclamando da narrativa da questão: Estudem e façam melhor então.

  • Salve engano, Questão do curso e formação! 

     

  • O exame de corpo de delito é uma importante prova pericial, sua ausência em caso de crimes que deixam vestígios gera a nulidade do processo.

    Artigo 158 CPP  Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, DIRETO ou INDIRETO, não podendo supri-lo a confissão do acusado.

    O exame de corpo de delito pode ser DIRETO, quando os peritos o realizam diretamente sobre a pessoa ou objeto da ação delituosa, ou INDIRETO, quando não é propriamente um exame, uma vez que os peritos se baseiam nos depoimentos das testemunhas em razão do desaparecimento dos vestígios, nessa hipótese, o exame pode ser suprido pela prova testemunhal.

    Artigo. 167 CPP  Não sendo possível o exame de corpo de delito, por haverem desaparecido os vestígios, a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta.

    Bons estudos à todos!

  • De acordo com o art. 158 CPP, o 'exame de corpo delito' (vestígios deixados pelo crime) tem um valor superior às demais provas no processo, sendo INDISPENSÁVEL a sua análise, não podendo ser substituído pela confissão do acusado!

    Assim , o conteúdo da garrafa de cachaça deve ser analisado!!

    É o que afirma o Art. 158 do CPP:

    "Art. 158. Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.

    Parágrafo único. Dar-se-á prioridade à realização do exame de corpo de delito quando se tratar de crime que envolva: (Incluído dada pela Lei nº 13.721, de 2018)"

  • GABARITO ERRADA

    Fonte: CPP

    Art. 158-C. A coleta dos vestígios deverá ser realizada preferencialmente por perito oficial, que dará o encaminhamento necessário para a central de custódia, mesmo quando for necessária a realização de exames complementares.     (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)

    § 1º Todos vestígios coletados no decurso do inquérito ou processo devem ser tratados como descrito nesta Lei, ficando órgão central de perícia oficial de natureza criminal responsável por detalhar a forma do seu cumprimento.     (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)

  • uma outra utilização da garrafa, poderia ser associada para descobrir se o cara bebeu para tomar coragem de executar o crime, nesse caso incorrerá aumento de pena, portanto não há que se falar em irrelevante a prova levada pela vítima.

  • Fui mais pela desnecessidade da perícia, já que a princípio, no caso concreto, a embriaguez não é causa de atenuante ou agravante generica, nem no crime de estupro específico. Será que estou certo nesse ? Agora com relação a necessidade da preservação do local do crime a questão estaria correta.
  • Li metade da pergunta e respondi em pensamento: CALA BOCA CESPE; LKKKK qualquer um com bom senso acertaria isso

  • O tipo de questão que nunca vou esquecer só pelo contexto, triste...

  • A análise do conteúdo não é irrelevante, a garrafa e as roupas são importantes para elucidação dos fatos.

    No entanto, é salutar lembrar das etapas da cadeia de custódia inseridas no CPP pelo PAC:

    Art. 158-B. A cadeia de custódia compreende o rastreamento do vestígio nas seguintes etapas:     

    I - reconhecimento: ato de distinguir um elemento como de potencial interesse para a produção da prova pericial;     

    II - isolamento: ato de evitar que se altere o estado das coisas, devendo isolar e preservar o ambiente imediato, mediato e relacionado aos vestígios e local de crime;     

    III - fixação: descrição detalhada do vestígio conforme se encontra no local de crime ou no corpo de delito, e a sua posição na área de exames, podendo ser ilustrada por fotografias, filmagens ou croqui, sendo indispensável a sua descrição no laudo pericial produzido pelo perito responsável pelo atendimento;     

    IV - coleta: ato de recolher o vestígio que será submetido à análise pericial, respeitando suas características e natureza;     

    V - acondicionamento: procedimento por meio do qual cada vestígio coletado é embalado de forma individualizada, de acordo com suas características físicas, químicas e biológicas, para posterior análise, com anotação da data, hora e nome de quem realizou a coleta e o acondicionamento;     

    VI - transporte: ato de transferir o vestígio de um local para o outro, utilizando as condições adequadas (embalagens, veículos, temperatura, entre outras), de modo a garantir a manutenção de suas características originais, bem como o controle de sua posse;      

    VII - recebimento: ato formal de transferência da posse do vestígio, que deve ser documentado com, no mínimo, informações referentes ao número de procedimento e unidade de polícia judiciária relacionada, local de origem, nome de quem transportou o vestígio, código de rastreamento, natureza do exame, tipo do vestígio, protocolo, assinatura e identificação de quem o recebeu;     

    VIII - processamento: exame pericial em si, manipulação do vestígio de acordo com a metodologia adequada às suas características biológicas, físicas e químicas, a fim de se obter o resultado desejado, que deverá ser formalizado em laudo produzido por perito;      

    IX - armazenamento: procedimento referente à guarda, em condições adequadas, do material a ser processado, guardado para realização de contraperícia, descartado ou transportado, com vinculação ao número do laudo correspondente;     

    X - descarte: procedimento referente à liberação do vestígio, respeitando a legislação vigente e, quando pertinente, mediante autorização judicial.     

  • A ideia da questão é induzir o candidato a pensar que as provas, por terem sido manuseadas pela vítima, lesiona a cadeia de custódia, mas considerando que se tratava da própria vítima e não de terceiros, e que não era apenas a garra e a calcinha (havia o exame de corpo de delito da região violada, unhas, e até material genético ainda no corpo dela) sugere que a calcinha e a garrafa recolhida podem ser usadas para reforçar as outras provas.

    PS. Inclusive, a cadeia de custódia começa com o reconhecimento, isolamento, fixação, coleta da garrafa e da calcinha pelo perito. E a situação narrada não fere essa sequencia. E se o juiz considerar que fere, podemos considerar o valor probatório relativo das provas, que ainda sim, pode ser mais um respaldo para convicção pela livre apreciação dos fatos.

  • Examinador (a) sórdido. Com certeza daria para nos poupar dos detalhes da narrativa sem comprometer o entendimento da questão.
  • Aos que reclamam da narrativa da questão: o que acham que acontece no dia-a-dia policial? como acham que ocorre, na prática, um crime de estupro? Aviso: se reclamam apenas de um texto, nem façam concurso policial, ainda dá tempo.

  • Aí que eu ficaria com mais sangue nos olhos pra pegar esse caba

  • A questão é muito interessante e polêmica... se ao invés de irrelevante tivessem dito dispensável, o gabarito seria outro.

    Vejam que a não preservação do local do crime é indesejada mas é previsível.

    CPP Art. 159 [...] Parágrafo único.  Os peritos registrarão, no laudo, as alterações do estado das coisas e discutirão, no

    vejam julgado do STJ – HC 611511 / SP HABEAS CORPUS - 2020/0231778-3 “[...] esta Corte Superior possui entendimento de que a propositura da ação penal exige tão somente a prova da materialidade e a presença de indícios mínimos de autoria, prevalecendo, na fase de oferecimento da denúncia, o princípio do in dubio pro societate. [...]”

    Nesta mesma decisão a turma destaca que o crime de estupro, em alguns casos, sequer exige conjunção carnal, podendo assim correlacionarmos entendimento de que a gravidade do delito não impede o recebimento da denúncia pelo desfazimento do local do crime.

    - HABEAS CORPUS. CONDENAÇÃO DO PACIENTE COMO INCURSO EM CRIMES DE ESTUPRO E TENTATIVA DE ESTUPRO. NA SENTENÇA E NO ACÓRDÃO QUE A CONFIRMOU, EXAMINARAM-SE OS ASPECTOS DE FATO E A PROVA. NÃO E O HABEAS CORPUS VIA ADEQUADA A REAPRECIAÇÃO DA PROVA. A ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE ESPERMA, NO CORPO DA VÍTIMA DO ESTUPRO, NÃO E DECISIVA PARA AFASTAR A CONSUMAÇÃO DO DELITO. NO PARTICULAR, HÁ, INCLUSIVE, A REFERENCIA DE UMA TESTEMUNHA QUE VIU ESPERMA NO BANCO DO VEÍCULO. PARA A EXISTÊNCIA DE COPULA, QUE E O MOMENTO CONSUMATIVO DO CRIME DE ESTUPRO, A DOUTRINA NÃO EXIGE A EJACULAÇÃO, OU SEJA, O ATO SEXUAL COMPLETO. SOMENTE EM REVISÃO CRIMINAL O PACIENTE PODERA REDISCUTIR OS FATOS E PROVAS. HABEAS CORPUS DENEGADO.

  • Lucio Webber e qconcursos, não combinam...

    Mentira Lucio, te amamos!! rsrsrs

  • Aos amigos que falaram que não precisava de um texto desse tamanho pra assertiva, informo que seria bom vocês realizarem uns simulados de prova CESPE (se esta for a banca do concurso para qual estão concorrendo) para terem uma noção de como funciona a banca.

    O CESPE da uma situação hipotética com tal nível de detalhes, porque na prova, ela cria várias assertivas baseadas em essa única situação hipotética.

    Quando você olha aqui no QC, eles tiram apenas uma assertiva.

  • incrível como tem um bando de jaguara dizendo "nossa, ficou triste pela narrativa, vai ser cozinheiro"; "polícia é assim mesmo"; "vai ser daí pra pior"; "não aguenta, estuda para outro cargo"

    por aí já vamos vendo o nível de policial que teremos

    a capacidade de empatia não significa fraqueza, mas uma virtude

    ainda bem que a maioria dessa tigrada não passa nem da primeira fase

  • Confesso que ao ler, foi uma mistura de ódio com tentativa de manter o foco na questão.

  • A questão não é passar mal ao ler a questão, mas é realmente estranho questões assim. O examinador manda um texto que é quase uma redação para perguntar uma besteira no fim e ainda faz questão de avacalhar em detalhes. "Coito anal e vaginal", "perna molhada de esperma", gostaria de saber o que isso vai importar para a questão?

  • gab E

    nem li o texto.

    Vestígio é todo objeto bruto ou latente, óbvio que a garrafa é prova.

  • Aquele famoso texto que só serve pra tomar tempo de prova

  • CESPE GOSTA DE UMA HISTORIA EM KKKK,SÓ PARA TOMAR TEMPO,VÁ DIRETO AO ENUNCIADO

  • Rapaz esse avaliador ta precisando de ajuda kkkk

  • A maioria dos comentários todos bestas, que não trazem nenhum tipo de conhecimento...Aff

  • Gabarito = Errado.

    Quem preserva o local do crime é a AUTORIDADE e não a vítima (art. 169 do CPP). E também no CPP Art. 169 [...] Parágrafo único.  Os peritos registrarão, no laudo, as alterações do estado das coisas e discutirão...

  • coxas e calcinha estavam molhadas de esperma

    Alguém tem dúvida de que o examinador é homem?

  • "Forte hálito etílico" mesma" garrafa de cachaça".

  • Questão horrível

  • Nos crimes que deixam vestígios, não transeuntes, é indispensável.

  • Exame de corpo de delito direito. A garrafa é um vestígio.

  • Dos comentarios dessa questão vc ja tira como vão ser 20% dos policiais.

    Só concluindo a colocação do colega: Ter empatia com a vitima é ser humano, e um policial é tanto humano quanto a maioria.

    Policia também chora, policia tambem sente compaixão por quem é vitima. Não necessita ser uma maquina como a maioria esmagadora romantiza.

  • Que ódio dessa situação hipotética. TODAVIA, é uma triste realidade...

    Rumo à PF.

  • Pense numa questão ridícula de detalhes desnecessários para resolve-la

  • O comentário do André Bottura é excelente.

  • Desnecessário um enunciado como o da presente questão.

  • PQP! Dá embrulho de ler um enunciado desse. Imagina na hora da prova, já não basta toda a tensão...

  • No processo penal, a regra geral é que é livre qualquer tipo de prova art. 155 

  • ☠️ GABARITO E ☠️

    ➥Direto ao ponto:

    A análise da garrafa de cachaça e de seu conteúdo é de suma importância, pois proporcionará subsídio para as investigações, além de constituir um meio importante para a elucidação dos fatos.

    __________

    Bons estudos e não desista!

  • Pessoal, par quem está reclamando aí da riqueza de detalhes da questão: é uma questão do curso se formação para delegado! Se fosse em um concurso público, com certeza não haveria esses pormenores na questão. Só para ressaltar, essa é a triste realidade de uma cena de estupro e o caso narrado ainda é dos mais leves.

  • A questão cobrou conhecimentos acerca dos vestígios deixados no local do crime.

    As roupas da vítima e a garrafa deixada no local se encaixam no conceito de vestígios, que são marcas, sinais, materiais deixado no local do crime.

    Segundo o Código de Processo Penal “Quando a infração deixar vestígios será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto" (art. 158, CPP).  

    As roupas da vítima, bem como a garrafa deixada no local deverão ser apreendidas e encaminhadas à perícia forense para realização de exames periciais, pois serão de suma importância para a coleta de elementos probatórios, visto que ficou esperma na roupa e certamente amostras de DNA do suspeito na garrafa, o que poderá ajudar a esclarecer a autoria do delito.

    Gabarito: errado.

  • Galera reclamando do detalhe da questão...infelizmente é a realidade.

    Todavia, para a galera da carreira policial -principalmente- é necessário frieza para encarar esse tipo de situação (daí para pior) e empatia no atendimento ás vítimas, pois, elas precisarão de todo suporte necessário.

    Não se deixem abater, pois, isso irá interferir demais, tanto na preparação, quanto no atendimento ao público.

    Sem mais delongas...

    Conforme o CPP:

    Art. 158.  Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.

    Alternativa: Errado

  • Não fazer confusão entre subsídio para as investigações com a cadeia de custódia da prova no processo penal. Por óbvio, que a análise da garrafa e de seu conteúdo ajudará nas investigações. Agora, se só ela será suficiente para sustentação de um decreto condenatório, ou até mesmo se servirá de prova, é outro assunto.

  • A roupa dela tudo certo mas a garrafa? primeiramente ela não pôs num saco plástico, muito menos preservou as digitais nela contida, como pode a garrafa ajudar, acredito que só pode lucidar que o ofensor estava embriagado apenas acredito.

  • Garrafa é fundamental para análise de possível resto de saliva.


ID
4903792
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-SE
Ano
2020
Provas
Disciplina
Criminalística
Assuntos

    Maria, de vinte e seis anos de idade, saiu da faculdade onde estudava por volta das 23 h e, sozinha, dirigiu-se a pé rumo a sua residência. No trajeto, foi abordada por trás, tomou um golpe “mata leão” de seu algoz, que exalava forte hálito etílico, e, em seguida, foi arrastada para um matagal ermo. A vítima tentou se libertar, arranhando os braços do autor. Ao chegar ao matagal, ainda se mantendo por trás da vítima, o autor mandou que ela cobrisse o rosto com o próprio vestido. Ele abaixou a calcinha dela e manteve, com violência, coito anal e vaginal, até ejacular. Após a violência, o criminoso determinou que a vítima se mantivesse deitada, com o rosto voltado para o chão, e que contasse até cem, quando, então, poderia sair correndo. A vítima cumpriu a ordem e, após a contagem, levantou-se. Verificou a presença de uma garrafa de cachaça quase vazia no local e percebeu que sangrava e que sua região genital, coxas e calcinha estavam molhadas de esperma. Ela avistou de longe uma casa e correu até lá, pedindo ajuda. Na residência, a moradora prestou-lhe socorro, permitindo que Maria tomasse banho, e lhe emprestou roupas limpas para vestir. Em seguida, Maria dirigiu-se à delegacia de polícia, levando consigo, em um saco plástico, a garrafa de cachaça encontrada no local e as suas vestes sujas.

A partir dessa situação hipotética, julgue o item a seguir.


Como a vítima tomou banho, a autoridade policial deverá encaminhá-la apenas para exame de corpo de delito — lesões corporais.

Alternativas
Comentários
  • A garrafa vai para perícia e a vítima para o hospital para atendimento clínico-psicológico.

    Atendimento Clínico: Considerando o momento de medo e ansiedade e o histórico de saúde, o levantamento de dados do abuso deverá ser o mais breve e pontual possível. Não cabe aos profissionais emitir opiniões próprias ou levantar “curiosidades pessoais” sem interesse clínico. A Norma Técnica do Ministério da Saúde (2012) e o Decreto Presidencial nº 7958, de 13 de março de 2013, dispõem sobre os registros que devem constar em prontuário.

    Exames Forenses: Os exames laboratoriais de interesse médico legal são realizados pelo médico perito ad hoc e subsidiam a investigação e identificação do(s) agressor(es), assim como a elaboração de laudos periciais.

    Fonte: Revista USP

  • Mesmo após o banho seria possível o exame de corpo de delito atestando crime sexual, com visualização de sinais de coito forçado, ainda mais se tratando de coito anal.

  • GABARITO: ERRADO.

  • errado, Como a vítima tomou banho, a autoridade policial deverá encaminhá-la apenas para exame de corpo de delito — lesões corporais.

    Leia-se: Independente do banho tomado pela vítima, a autoridade deverá encaminhá-la também para o exame de corpo de delito. Justificativa: é necessário a coleta do material genético ou vestígios deixados, análise das lesões - tanto do estupro propriamente dito quanto das ações de defesa da vítima. Além disso, deve a vítima ser encaminhada para uma clínica que trate das lesões.

  • Apenas e concurso público não combinam

    Abraços

  • Após um estupro, a vítima faz o boletim de ocorrência e é encaminhada para o Instituto Médico Legal (Onde será realizado o exame de corpo de delito). Depois, recebe medicamentos contra doenças sexualmente transmissíveis e anticoncepção de emergência. Ainda, são feitos exames e a vítima passa pelo serviço social (Ali, são verificadas as circunstâncias do abuso). Por fim, recebe-se encaminhamento para acompanhamento por psicólogo no sistema público por seis meses.

  • Vale lembrar que como a vítima arranhou o agente, cabe exames de materiais ungreais residentes.

  • Nem precisa ler o texto pra acertar hahaha

  • Embora a vítima tenha tomado banho, vestígios poderão ser encontrados no seu corpo e, principalmente, nas roupas contaminadas com o esperma do agressor preservadas num saco plástico, que serão utilizadas para a realização do exame de corpo de delito do crime de violência sexual, não de mera lesão corporal. Outros encaminhamentos deverão ser feitos, especialmente o acompanhamento psicológico, então creio que a questão quis enfatizar que o banho poderia ter destruído os vestígios da violência sexual, restando apenas o encaminhamento de perícia quanto as lesões corporais, o que não é verdade. Não sei se exagerei na análise da assertiva, mas foi isso que entendi.

  • Acredito que teria que ser submetida à exame sexológico, além do exame das lesões corporais.

  • É PRECISO LEMBRAR QUE O LOCAL IMEDIATO TO FATO DELITUOSO TAMBEM PRECISA SER PERICIADO

  • Olá pessoal, vi muitas postagem extremamente pertinentes referente a questão, a fim de acrescentar e contribuir com todos os colegas que já deixaram suas contribuições aqui, bem como com aqueles que buscam mais informações, venho frisar um exame que por muitas vezes, não só na teoria mas também na prática, acaba passando despercebido, chama-se exame subungueal, que trata-se da remoção de material genético dos dedos da vítima, cujo objetivo é detectar material biológico capaz de identificar o agressor, a questão em tela, fala que “A vítima tentou se libertar, arranhando os braços do autor”, portanto, além dos exames sexológico, traumatológico, tratamento hospitalar, a vítima também deverá realizar a coleta de material subungueal dos dedos, mais precisamente embaixo das unhas. Além daqueles já mencionados por outros colegas como o atendimento clínico.

  • Gab. ERRADO

    2 Considerações:

    • A vítima deverá ser levada para exame de corpo de delito INDEPENDENTEMENTE do banho, por mais que na limpeza, se percam muitos vestígios de importância a perícia.

    • Os objetos colhidos por ela serão enviados a perícia para exames.

    Observação: Por mais que a vítima tivesse tomado banho, o coito vaginal poderá ser comprovado por exame de análise de genitária externa (o hímen) e o anal podem-se notar equimoses e sufusões na margem do ânus, escoriações, hemorragias por rupturas ou esgarçamento das paredes anorretais e perineais.

  • ERRADO.

    LEI 12830. ART. 2, PAR. 2º Durante a investigação criminal, cabe ao delegado de polícia a requisição de perícia, informações, documentos e dados que interessem à apuração dos fatos.

    CPP, Art. 6o  Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá:

    III - colher todas as provas que servirem para o esclarecimento do fato e suas circunstâncias;

    (GARRAFA, VESTES ETC)

    VII - determinar, se for caso, que se proceda a exame de corpo de delito e a quaisquer outras perícias;

    TRATA-SE DE CRIME NÃO TRANSEUNTE. DEIXOU VESTÍGIOS.

    PERÍCIA NAS VESTES, E EXAME DE CORPO DE DELITO RELACIONADA À VÍTIMA.

    CPP, Art. 158.  Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.

  • A vítima deverá ser encaminhada também para o exame de corpo de delito, pois mesmo tendo tomado banho, a vítima pode portar alguns vestígios de interesse forense, como esperma na cavidade vaginal, marcas, mordidas, entre outros fatores que possam identificar o autor do delito.


ID
4903795
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-SE
Ano
2020
Provas
Disciplina
Criminalística
Assuntos

Acerca dos objetivos da investigação pericial em locais de crime contra a vida, julgue o próximo item.


O levantamento de evidências que contribuam com a investigação possibilita o estabelecimento da dinâmica dos acontecimentos.

Alternativas
Comentários
  • É certo que o perito criminal tem relevante papel nessa investigação, pois cabe a ele analisar e catalogar tudo que foi produzido no local, assim como determinar a área geográfica exata da ocorrência e o valor que cada vestígio têm para a persecução penal, realizando tal trabalho, a priori, com a provisão da polícia ostensiva.

    A fidedigna preservação do local de crime é fator essencial para salvaguardar um exame pericial intacto e idôneo, sem a interferência de terceiros que não participaram do crime. É dever da autoridade policial, que é a primeira autoridade a chegar ao local de crime, proceder os métodos específicos para isolar e limitar onde ocorreu o fato delituoso, utilizando-se dos objetos próprios para isso. O evento de uma infração penal desencadeia para o Estado o dever de apuração dos fatos através de uma investigação pelas autoridades competentes, que são os responsáveis por estabelecer a autoria do crime e a verdade material.

    Fonte: LAIANY ALVES PEREIRA - Conteúdo Jurídico

  • GABARITO: CERTO.

  • Alternativa ponderada e genérica é alternativa correta

    Abraços

  • Certo

    Evidência - o que já foi recolhido, relacionado com o crime e filtrado para análise.

  • indício: Art. 239.  Considera-se indício a circunstância conhecida e provada, que, tendo relação com o fato, autorize, por indução, concluir-se a existência de outra ou outras circunstâncias. vestígios: tudo o qie se encontra no local de crime evidência: vestígio analisado pelo perito que se mostra diretamente relacionado com o delito investigado.
  • Não seria mais apropriado a questão ter dito: levantamento de vestígios do que evidência?

  • Questão fala em local do crime, no meu entendimento, seria vestígios e não evidência.

  • Vestígio: todo objeto OU material bruto, visível OU latente, constatado (não recolhido) OU recolhido, que se relaciona à infração penal. O perito sempre vai se ater a TODOS os vestígios. Tais vestígios podes ser:

    1)     Verdadeiro: deixado durante o crime;

    2)     Forjado: colocado de propósito para prejudicar/fraudar a investigação;

    3)     Ilusório: não foi deixado, nem colocado; já estava na cena em momento anterior e não influi. 

    A regra é a perícia obrigatória, quando houver vestígios.

    Evidência: “qualidade daquilo que é evidente, que é incontestável, que todos vêem ou podem ver e verificar, certeza manifesta. Representa o vestígio que, após analisado pelos peritos, se mostram diretamente relacionado com o delito investigado. Por decorrerem dos vestígios, são elementos exclusivamente materiais e, por conseguinte, de natureza puramente objetiva.

  • Acho que poderia ou não estabelecer a dinâmica do crime, mas quem sou eu pra discordar da grande CESPE...

  • "Acerca dos objetivos da investigação pericial...": o levantamento de evidências que contribuam com a elucidação do crime.

    O objeto da investigação pericial em locais de crime: reconhecimento e identificação de vestígios,...

    Acredito que esse foi o entendimento do CESPE...

  • Acerca dos objetivos da investigação pericial em locais de crime contra a vida, julgue o próximo item.

    O levantamento de evidências que contribuam com a investigação possibilita o estabelecimento da dinâmica dos acontecimentos. (CERTO)

    1.    OBJETIVOS da investigação pericial:

    • Estudo dos vestígios materiais dos locais de crimes, EXTRÍNSECOS à pessoa, para à elucidação das infrações bem como para à identificação dos autores respectivos, por meio do exame de corpo de delito.
    • Elaborar a prova técnica, através da indiciologia material.
    • Verificar os meios e os modos como foi praticado um delito, visando fornecer a dinâmica do fenômeno;

    2.    OBJETO da investigação pericial:

    • VESTÍGIOS: Todo objeto ou material bruto, visível ou latente, constatado ou recolhido, que se relaciona à infração penal. 
    • EVIDENCIAS: São vestígio que após analisado pelos peritos, se mostram diretamente relacionado ao caso,
    • INDÍCIOSSão evidencias conhecidas e provadas, que tendo relação com o fato, autorize, por indução, concluir-se a existência de outra ou outras evidencias.

  • Quem pensou ser vestígio no lugar de evidência acerto.

  • cabe recurso ao meu ver. o enunciado falou em local de crime, logo seriam feitos levantamentos de vestígios, depois de analisados que poderiam ser constatados como evidência !
  • Vestígios não seria o termo correto?
  • Lembrando que evidência é o vestígio, que após analisado pelos peritos, comprovam que determinado vestígio tem relação com o crime.


ID
4903798
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-SE
Ano
2020
Provas
Disciplina
Criminalística
Assuntos

Acerca da investigação pericial, julgue o item seguinte.


Nos casos de perícia de local de crime contra pessoa, o acionamento do órgão pericial deverá ser solicitado via central de radiocomunicação da segurança do centro integrado de operações em segurança pública (CIOSP), com posterior envio da requisição formal ao órgão pericial.

Alternativas
Comentários
  • A questão é técnica/regional e varia de corporação para corporação. Não há lei criando procedimento padrão.

    O acionamento via central se torna mais fácil e eficaz, uma vez que, o operador da central tem formas mais rápidas de acionar a perícia ou qualquer outra instituição para prestar apoio (em situações semelhantes). Coisa que o policial, lá na ponta, levaria muito tempo (e não teria como comprovar o acionamento).

    Também é importante pois gera protocolos que criam possibilidade de fiscalização pelo órgão gestor.

    No DF, antes era o CIAB, agora o popular, COPOM. Nessa central os protocolos de comunicação/resposta ficarão registrados.

  • GABARITO: CERTO.

  • Histórico

    O Centro Integrado de Operações de Segurança Pública (Ciosp) 190 foi inaugurado no dia 02 de abril de 2009 pelo então governador do Estado Marcelo Déda, ao lado do ministro da Justiça, Tarso Genro, com o objetivo de centralizar todo o atendimento à população sergipana num só local, coordenando as ações das Polícias Militar e Civil, incluindo a Polícia Técnica e o Corpo de Bombeiros, para oferecer muito mais agilidade e precisão no atendimento aos cidadãos.

    A inauguração ocorreu na sede do Ciosp, na avenida São Paulo, num ato que marca o início de um novo capítulo na história da prestação dos serviços de segurança pública em Sergipe, agregando modernidade, eficiência e ação integrada dos organismos de segurança estatais.

    Banco de dados

    A partir de um convênio de transferência de tecnologia com a empresa de telefonia Oi, a central é capaz de localizar em seu banco de dados uma ligação de qualquer local do Estado, avaliar o tipo de atendimento solicitado e disponibilizar uma das viaturas monitoradas por GPS para atender a ocorrência. Da mesma forma, a central também aciona o Corpo de Bombeiros e até a Polícia Técnica, a depender da natureza da ocorrência.

    Monitoramento

    A central de atendimento e o centro de monitoramento do Ciosp conta com imagens de câmeras instaladas, que trabalham no monitoramento do Centro da capital, além de contar com imagens de câmeras que ficam localizadas no bairro Siqueira Campos, que concentra grande atividade comercial, na avenida Francisco Porto, que concentra diversas agências bancárias, na orla da Atalaia, entre outros.

    Abraços

  • Fazer uma campanha pra o qconcursos.com retirar todas as questões de curso de instrução

  • Complicado. Ao menos coloque as questões de curso de instrução em uma aba separada, como é com as questões da OAB, ENEM e Militares.

  • PROCEDIMENTOS INICIAIS (LOCAL DE CRIME):

    • Após a solicitação da perícia (podendo ser feita pela Polícia Militar ou pelo Delegado de Polícia) o Perito deve fazer as seguintes constatações:

    1º - Registrar a hora e o local de acionamento da perícia

    2º - Registrar a autoridade solicitante

    3º - Registrar o tipo de exame solicitado

  • Uma questão assim quebra. Por aqui em SP, a requisição da perícia é feita pelo DP, pela mensagem de perícia, após cientificação do delegado de plantão. Pelo visto esse procedimento varia de estado para estado.
  • Aqui na Paraíba, o CIOP (Policia militar), é quem avisa ao delegado, ou já avisa ao policial civil que fica na central telefônica de rádio, no mesmo prédio da do CIOP, na Secretaria de Segurança.

  • bando de concurseiro chorão! Façam a questão e parem de mimimi! Isso é concurso pra polícia! Não é baitolagem !


ID
4903801
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-SE
Ano
2020
Provas
Disciplina
Medicina Legal
Assuntos

Julgue o próximo item, acerca da aplicação pericial.


Situação hipotética: No bolso da vestimenta de um cadáver não identificado e parcialmente carbonizado, foram encontrados documentos e sete chaves — uma delas era de um veículo e as demais eram chaves de portas residenciais. Assertiva: Esses objetos são suficientes para que a identificação do cadáver seja confirmada, desde que as chaves abram as fechaduras.

Alternativas
Comentários
  • Aceita que apenas a coincidência levasse a identificação criminal , causaria além de dúvida, fraudes. Pensa em um homem procurado pela justiça, poderia simular a sua morte.

    Os métodos utilizados para identificação incluem, além da análise odontológica, as impressões papiloscópicas (impressões digitais), os exames antropológicos, radiológicos e as análises genéticas, sendo que o método odontológico é especialmente importante nos casos de carbonização.

  • Quando se fala em identificação médica busca-se três características no avaliando: físicas, funcionais e psíquicas. Nas físicas: preocupa-se com o caráter biológico e fisiológico, as funcionais: pelas características como voz, escritas, caminhar e outras e por fim as psíquicas: busca traços interiores inerentes aquele indivíduo em específico.

    Nas identificações policiais e/ou judiciais utiliza-se a fotografia, antropometria, datiloscopia e descritivos dados informativos e qualitativos, hoje ainda se utilizam dois métodos o de Bertillon que consiste na medida do homem que se complementa pela fotografia e a outra de Vucetich que consiste no estudo dos desenhos individuais das impressões digitais.

    Fonte: https://thiagochiminazzo.jusbrasil.com.br/artigos/195311791/identidade-e-identificacao-criminal-segundo-a-medicina-legal-e-a-lei-12037-2009

  • GABARITO: ERRADO.

  • É extremamente fácil trocar as chaves de corpos, não servindo como prova absoluta de identidade

    Abraços

  • ESSA E PARA NÃO ZERAR NA PROVA PESSOAL !

  • De acordo com o Protocolo Internacional da Interpol (Organização Internacional de Polícia Criminal) são métodos primários de identificação humana: a) Análise de DNA; b) Análise de impressão digital e; c) Análise da arcada dentária. Assim, os meios de identificação primários são mais confiáveis, pois preenchem as características essenciais para que um meio de identificação seja seguro e eficiente (unicidade, imutabilidade, perenidade, praticabilidade e classificabilidade). Já os meios secundários de identificação (como, por exemplo, a descrição pessoal, a comparação facial, fotografias, os dados médicos, as evidências e roupas encontradas no corpo) servem, apenas, para reforçar a identificação estabelecida por outros meios que, geralmente, por si só, não são suficientes para certificá-la.

    Fonte: questões QConcursos

  • Foi dada! Kkkk

  • podem ter plantado as chaves, não é prova idônea.

  • Esses objetos podem servir para um ato de reconhecimento do cadáver, mas não para identificá-lo de forma cabal.

    A identificação trata-se de processo amparado pela cientificidade.

  • Objetos encontrados junto ao cadáver podem ajudar no reconhecimento de parentes (ex. chave do carro, modelo do celular, etc), mas não para identificá-lo, que pode ser feita, além dos métodos tradicionais, por cicatrizes, lesões antigas, tatuagens, etc.

  • Objetos encontrados junto ao cadáver podem ajudar no reconhecimento de parentes (ex. chave do carro, modelo do celular, etc), mas não para identificá-lo, que pode ser feita, além dos métodos tradicionais, por cicatrizes, lesões antigas, tatuagens, etc.

  • Quando o Cespe já recebeu pelo concurso é uma festa hahahah

  • Qualquer pessoa, por variados motivos, pode estar em posse das chaves. Logo, percebe-se que as chaves por si só não são suficientes para indicar, com precisão, a identidade do cadáver.

  • Quando se fala em identificação médica busca-se três características no avaliando: físicas, funcionais e psíquicas. Nas físicas: preocupa-se com o caráter biológico e fisiológico, as funcionais: pelas características como voz, escritas, caminhar e outras e por fim as psíquicas: busca traços interiores inerentes aquele indivíduo em específico.

    Nas identificações policiais e/ou judiciais utiliza-se a fotografia, antropometria, datiloscopia e descritivos dados informativos e qualitativos, hoje ainda se utilizam dois métodos o de Bertillon que consiste na medida do homem que se complementa pela fotografia e a outra de Vucetich que consiste no estudo dos desenhos individuais das impressões digitais.

    De acordo com o Protocolo Internacional da Interpol (Organização Internacional de Polícia Criminal) são métodos primários de identificação humana: a) Análise de DNA; b) Análise de impressão digital e; c) Análise da arcada dentária. Assim, os meios de identificação primários são mais confiáveis, pois preenchem as características essenciais para que um meio de identificação seja seguro e eficiente (unicidade, imutabilidade, perenidade, praticabilidade e classificabilidade). Já os meios secundários de identificação (como, por exemplo, a descrição pessoal, a comparação facial, fotografias, os dados médicos, as evidências e roupas encontradas no corpo) servem, apenas, para reforçar a identificação estabelecida por outros meios que, geralmente, por si só, não são suficientes para certificá-la.

    Fonte: questões QConcursos

  • Essa é para o cabra não zerar a prova.

  • Com todo respeito, questão ridícula! rs

  • errado,

    a identificaçãõ propriamente dita é a médico-legal. Esta, defende o uso de procedimentos e métodos cientificamente comprovados. Qualquer outro método de identificação não é 100% exitoso.

    Ademais, é importante destacar que há distinção no conceito de identificação e reconhecimento.

    1. Identificação - Procedimento médico-legal realizado pelo médico legal em que se busca identificar alguém.
    2. Reconhecimento - Procedimento realizado pelos familiares ou pessoas próximas com o fim de "conhecer de novo" a vítima e auxiliar na investigação policial.

    Desse modo, no momento em que se usam as chaves para abrir as portas e afins, a investigação policial está se baseando nos procedimentos de reconhecimento e não de identificação

    Temos duas formas de responder doutrinariamente.

  • Achei que era um enigma

  • Se souber o conceito de Identidade dava pra acertar a questão.

  • O método objetivos de identificação são; DNA, DACTIOLOSCÓPIO, ODONTOLEGAL.

  • Nunca li um questão tão rídicula elaborada pelo Cebraspe!

  • Talvez, se as chaves forem horcruxes...


ID
4903804
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-SE
Ano
2020
Provas
Disciplina
Medicina Legal
Assuntos

Julgue o próximo item, acerca da aplicação pericial.


Caso um membro superior humano seja encontrado com sinais iniciais de putrefação, para a identificação, bastará o resultado positivo de um dos seguintes métodos, a serem aplicados sequencialmente: papiloscópico, antropológico e genético.

Alternativas
Comentários
  • Métodos antropológicos são métodos secundários, logo não podem ser utilizados isoladamente.

  • não seria datiloscópicos?
  • E quanto a Odontologia no cadáver?

  • Papiloscopia é a ciência que estuda as papilas dérmicas humanas, a poroscopia, o albodactilograma e congêneres, com finalidade de identificação civil e criminal.

    É método importantíssimo pelo fato da unicidade, perenidade e imutabilidade das impressões, associado ao fato de que geralmente as impressões digitais ficam nos corpos que entram em contato com o corpo humano.

    A papiloscopia é a primeiro método de eleição para identificação humana, seguido da antropologia forense e da genética forense, por ser mais prático e barato. Entretanto, não em aplicável em todos os casos, pois é necessario um registro prévio para o confronto.

    As impressões digitais aparecem na pessoa no segundo trimestre de gestação e não sofrem mudanças até o final da vida.

    http://www.malthus.com.br/mg_total.asp?id=332

  • PAPILOSCOPIA é gênero, dividida em quatro partes: Quiroscopia: processo de identificação por meio das impressões palmares; Podoscopia: por meio das impressões plantares; Poroscopia: por meio dos poros das papilas dérmicas; Datiloscopia: processo de identificação humana por meio das impressões digitais.

  • Métodos antropológicos utilizados ISOLADAMENTE são suficientes para identificação???

    Aparentemente a banca quis complicar a questão e acabou pisando na bola!

  • GABARITO: CERTO

    PAPILOSCOPIA, trata-se de processo de identificação humana, a Papiloscopia é gênero, do qual são especies:

    Quiroscopia: identificação por meio das impressões palmares;

    Podoscopia: identificação por meio das impressões plantares;

    Porodoscopia: identificação por meio dos poros das papilas dérmicas;

    Datiloscopia: identificação por meio das impressões digitais;

  • Até onde eu sei, as papilas dérmicas desaparecem com o início da putrefação...
  • Quem errou acertou.

  • Após errar, ler e reler a questão, penso que a IDENTIFICAÇÃO refira-se ao item encontrado enquanto MEMBRO SUPERIOR HUMANO efetivamente e não à identificação do indivíduo ao qual esse membro pertencia (ponto sobre o qual não versa a questão). Nessa condição o mero resultado antropológico positivo já pode dar a certeza de que o membro encontrado era de um ser humano e não de um animal qualquer.

    A questão nos pega não no conhecimento técnico, mas na interpretação do enunciado. Campo em que essa banca é mestra em fazer pegadinhas.

    P.S.: Lembrei disso em razão de uma experiência que passei, uma pessoa do povo foi até a delegacia avisar que perto da propriedade dele havia um saco dentro do qual poderia haver um cadáver. Chegamos lá era uma grota, como era profunda o acesso era difícil, se via a uns oito metros um saco grande (onde facilmente caberia um corpo) dentro d'água, da boca saíam cabelos, o mal cheiro de putrefação era inconfundível e na parte de cima da grota onde alcançávamos tinha um xorte feminino, uma blusa e uma calcinha. Ninguém desceu pra abrir o saco, chamamos logo o perito. Quando descemos com ele e ele cortou o saco, eram restos de boi de alguém tinha abatido clandestinamente, e descartado ali, o que pareciam cabelos eram os pelos da calda (risos). Como estavam apodrecendo já, o cheiro era o mesmo de um cadáver humano. Mas a última frase do perito me remete a essa questão agora, ele disse: ANTROPOLÓGICO NEGATIVO e saímos todos rindo. Ah! As roupas femininas, levamos para a delegacia e nunca descobrimos como ou porque estavam na cena inusitada.

  • A QUESTAO FALA SOBRE A IDENTIFICAÇÃO DO MEMBRO, NÃO DA PESSOA A QUEM PERTENCIA.

  • Análise de arcada dentária é da antropologia forense, meu fí

  • eu acho que quem não acertou, nem acertou, nem errou, todo mundo errou!

  • Como o genético vem depois do antropológico que nem se usa mais?

  • Métodos científicos disponíveis para devolver a identidade aos cadáveres não identificados:

    1º) estado de conservação das papilas dérmicas presentes na superfície dos dedos das mãos e dos pés das vítimas. (PAPILOSCÓPICO)

    Quando a condição não é favorável,

    2º) identificação feita por odontologistas através da arcada dentária. (ANTROPOLÓGICO)

    Em última instância,

    3º) DNA. (GENÉTICO)

    Espero ter ajudado!

  • Quem acertou acertou porque não errou (Dilma)

  • COMO ENCONTRA-SE EM ESTADO DE PUTREFAÇÃO, NÃO HÁ DE SE FALAR EM PAPILOSCÓPIO.

  • Caros colegas, na minha análise, considerei que os métodos serão aplicados sequencialmente, ainda que, apenas um dê o resultado positivo, mas na sequencia.

  • Alguém poderia me esclarecer sobre a resposta correta dessa pergunta? Pois, em confronto com a questão abaixo, se contradizem.

    -Ano: 2018 Banca:  Órgão:  Prova: 

    Segundo a INTERPOL 2014, assinale a alternativa que apresenta métodos primários de identificação humana.

    • A)Tatuagens, DNA e registros dentais.
    • B)Antropometria, datiloscopia e reconhecimento.
    • C)Reconstrução facial, DNA e datiloscopia.
    • D)Datiloscopia, DNA e registros dentais. (RESPOSTA DADA COMO CORRETA PELA BANCA)
    • E)Altura, estatura e idade.

    Afinal, qual a resposta correta?

    Enfim, acho que é só mais um dia normal na vida do concurseiro.

  • Métodos científicos disponíveis para devolver a identidade aos cadáveres não identificados:

    1º) estado de conservação das papilas dérmicas presentes na superfície dos dedos das mãos e dos pés das vítimas. (PAPILOSCÓPICO)

    Quando a condição não é favorável,

    2º) identificação feita por odontologistas através da arcada dentária. (ANTROPOLÓGICO)

    Em última instância,

    3º) DNA. (GENÉTICO)

  • só confio no comentário da Laís D. pois citou a fonte

    ignore todo o resto

  • "Sequencialmente” porque há graus de celeridade na obtenção dos resultados.

    Papiloscópico, antropológico e genético.

    Eu trabalho no IML e certa vez ocorreu caso semelhante. O cadáver putrefeito foi identificado pelas impressões papilares, já que a planilha é submetida ao Instituto de Identificação (no estado de SP é o IIRGD), por meio do sistema policial LEAD e em questão de minutos é devolvido o resultado. Tudo virtual.

    Quando não é possível o método papiloscópico, procede-se aos demais, mas sempre vislumbrando o resultado mais célere. O método genérico é extremamente demorado, geralmente meses.

    Bons estudos!

  • GABARITO: CERTO

    Existem métodos PRIMÁRIOS e SECUNDÁRIOS de identificação.

    Os primários são, até por uma questão econômica, utilizados na seguinte sequência: PAPILOSCÓPICO, ANTROPOLÓGICO (em especial, exame da arcadas dentárias) e GENÉTICO (o famoso "dna").

    Os métodos secundários, por sua vez, são menos precisos, porém também utilizados, a exemplo do reconhecimento de pessoas (reconhecimento facial), identificação por roupas, etc.

  • Questão plenamente anulável. Não está claro que a identificação se referia apenas a determinar como membro humano. Antropologia é método secundário, ou seja, isoladamente não permite identificação. Logo, só a antropologia não seria suficiente Safadeza.
  • para mim gabarito ERRADO; método antropológico não é possível identificar a quem pertence aquele membro (uma mão), no máximo será possível trazer características como sexo, idade aproximada, mas identificar quem é não.

  • IGNOREM O COMENTÁRIO do André Bottura - que fala:

    ``só confio no comentário da Laís D. pois citou a fonte, ignore todo o resto´´

    Ele não trousse a fonte disso.

  • Papiloscopia é a ciência que estuda as papilas dérmicas humanas, a poroscopia, o albodactilograma e congêneres, com finalidade de identificação civil e criminal.

    É método importantíssimo pelo fato da unicidade, perenidade e imutabilidade das impressões, associado ao fato de que geralmente as impressões digitais ficam nos corpos que entram em contato com o corpo humano.

    A papiloscopia é a primeiro método de eleição para identificação humana, seguido da antropologia forense e da genética forense, por ser mais prático e barato. Entretanto, não em aplicável em todos os casos, pois é necessario um registro prévio para o confronto.

    As impressões digitais aparecem na pessoa no segundo trimestre de gestação e não sofrem mudanças até o final da vida.

    http://www.malthus.com.br/mg_total.asp?id=332

  • Perfeito

  • PERFETO

    QUALQUER UM DESSES MÉTODOS É SUFICIENTE PARA IDENTIFICAR.

    Obs. A identificação está relacionada com a identidade, que é o conjunto das características próprias de um sujeito ou de uma comunidade. Essas características caracterizam o indivíduo ou o grupo em relação aos demais.

    QUALQUER UM DELES: E é feito na sequencia;

    1- papiloscópico:

    A papiloscopia é dividida em quatro partes, sendo:

    1. Podoscopia – processo que identifica por meio das impressões plantares (plantas dos pés).
    2. Quiroscopia – processo que identifica por meio das impressões palmares (palmas das mãos).
    3. Poroscopia – processo que identifica por meios dos poros das papilas dérmicas.

    2- antropológico:

    A antropologia estabelece a identidade de um indivíduo, podendo ser realizada através de técnicas como a craniometria, a cranioscopia, a análise da obliteração de suturas do crânioavaliação do sexo através da pelve, estimativa de destreza manual, análise odontológica comparativa, estimativa de estatura através de ossos longos

    3- genético.

    DNA

  • PERFETO

    QUALQUER UM DESSES MÉTODOS É SUFICIENTE PARA IDENTIFICAR.

    Obs. A identificação está relacionada com a identidade, que é o conjunto das características próprias de um sujeito ou de uma comunidade. Essas características caracterizam o indivíduo ou o grupo em relação aos demais.

    QUALQUER UM DELES: E é feito na sequencia;

    1- papiloscópico:

    A papiloscopia é dividida em quatro partes, sendo:

    1. Podoscopia – processo que identifica por meio das impressões plantares (plantas dos pés).
    2. Quiroscopia – processo que identifica por meio das impressões palmares (palmas das mãos).
    3. Poroscopia – processo que identifica por meios dos poros das papilas dérmicas.

    2- antropológico:

    A antropologia estabelece a identidade de um indivíduo, podendo ser realizada através de técnicas como a craniometria, a cranioscopia, a análise da obliteração de suturas do crânioavaliação do sexo através da pelveestimativa de destreza manualanálise odontológica comparativa, estimativa de estatura através de ossos longos

    3- genético.

    DNA

  • Interpretei da seguinte forma:

    O sinal inicial da putrefação é o da fase cromática (1ª fase), que não interferiria na identificação do membro superior pelos métodos indicados pela questão.

  • Caso um membro superior humano seja encontrado com sinais iniciais de putrefação, para a identificação, bastará o resultado positivo de um dos seguintes métodos, a serem aplicados sequencialmente: PAPILOSCÓPICO, ANTROPOLÓGICO GENÉTICO. (CERTO)

    OBS¹: A identificação está relacionada com a identidade, que é o conjunto das características próprias de um sujeito. Essas características caracterizam o indivíduo ou o grupo em relação aos demais.

    #PAPILOSCÓPICOé dividida em quatro partes:

    • Podoscopia –Identifica por meio das impressões plantares (plantas dos pés).
    • Quiroscopia –Identifica por meio das impressões palmares (palmas das mãos).
    • Poroscopia – Identifica por meios dos poros das papilas dérmicas.
    • Datiloscopia – Identificação humana através das impressões digitais.

     

    #ANTROPOLÓGICO :

    • A antropologia estabelece a identidade de um indivíduo, podendo ser realizada através de técnicas como a craniometria, a cranioscopia, a análise da obliteração de suturas do crânioavaliação do sexo através da pelveestimativa de destreza manualanálise odontológica comparativa da arcada dentaria, estimativa de estatura através de ossos longos

     

    #GENÉTICO.

    • Genética Forense, conhecida também como DNA Forense,
    • As modernas técnicas da Biologia Molecular tornaram possível elucidar crimes a partir de exames de DNA

    1) Em um local de crime, os peritos colhem os materiais biológicos (vestígios) disponíveis na cena do crime, do suspeito e da vítima.

    2) Os vestígios biológicos coletados, são encaminhados para um laboratório forense, onde o Perfil de DNA é identificado.

    Fonte: Flávio com adaptações.

    • Copiado para revisão rápida
  • As impressões digitais desaparecem na fase coliquativa (liquefação) da putrefação.

  • Bibliografia França - 11 Ed . capitulo 3 Antropologia Medico-Legal,Pag 62 a 85

    A Identificação medico Legal pode ser efetuada quanto aos seguintes aspectos:

    • Espécie
    • Raça
    • Sexo
    • Idade
    • Estatura
    • dentes (Odontolegal)
    • seios da face
    • palatoscopia.... etc

    A antropologia é sim método de identificação apesar de não ser , as vezes, tão bom quanto o DNA ou dactiloscópico, A. palatoscopia ou a identificação por impressões dos seios da face, por exemplo, podem ser usados para identificar um individuo. A identificação odontolegal não deixa de ser um método antropológico de identificação de grande valor.

  • são métodos primários de identificação humana: a) Análise de DNA(exame genético); b) Análise de impressão digital (papiloscópico) e; c) Análise da arcada dentária(antropológico). Assim, os meios de identificação primários são mais confiáveis, pois preenchem as características essenciais para que um meio de identificação seja seguro e eficiente (unicidade, imutabilidade, perenidade, praticabilidade e classificabilidade). Já os meios secundários de identificação (como, por exemplo, a descrição pessoal, a comparação facial, fotografias, os dados médicos, as evidências e roupas encontradas no corpo) servem, apenas, para reforçar a identificação estabelecida por outros meios que, geralmente, por si só, não são suficientes para certificá-la.

  • Help!

    Se tá putrefeito dá pra fazer identificação papiloscópica? Não pode ir direto para o DNA não?

  • Lembrem-se que existe a técnica do DESLUVAMENTO nos cadáveres putrefeitos, onde o perito irá retirar a parte da pele que contém desenho digital, submetendo-a a um procedimento específico de reidratação pra destacar seus detalhes. Ao final, o perito coloca o material sobre sua luva e, então, pode fazer o processo de identificação.

  • Como uma análise ANTROPOLÓGICA seria sufiente isoladamente para identificação de um BRAÇO?

    As outras duas eu entendo, mas o enunciado fala " bastará o resultado positivo de um dos seguintes métodos".

    Já sabemos que é um membro Humano, logo a identificação deve ser da pessoa a quem pertence.

    Alguém pode me ajudar?

  • Marquei errado por conta do "antropológico".


ID
4903807
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-SE
Ano
2020
Provas
Disciplina
Medicina Legal
Assuntos

Julgue o próximo item, acerca da aplicação pericial.


A identificação de uma pessoa com deficiência mental grave que não saiba informar sua identidade pode ser obtida pela odontologia legal, desde que presentes registros odontológicos prévios.

Alternativas
Comentários
  • odontologia legal como “A ciência que utiliza os conhecimentos biológicos e odontológicos com a finalidade de analisar, esclarecer e subsidiar a Justiça, dentro do seu campo de atuação, nos casos em que a verdade necessita ser apurada” 

    Sua finalidade precípua é a aplicação dos conhecimentos da ciência odontológica a serviço da Justiça.

    Resolução 63/CFO

    Artigo 64 – As áreas de competência para atuação do especialista em odontologia legal incluem:

    a) Identificação humana b) Perícia em fórum civil, criminal e trabalhista c) Perícia em área administrativa d) Perícia avaliação e planejamento em infortunística e) Tanatologia forense f) Elaboração de autos, laudos, pareceres, relatórios e atestados g) Traumatologia odontolegal h) Balística forense i) Perícia logística no vivo no morto integro, ou em suas partes em fragmentos j) Perícias em vestígios correlatos, inclusive de m anchas ou líquidos oriundos da cavidade bucal ou nela presentes k) Exames por imagem para fins periciais l) Deontologia odontológica m) Orientação odontolegal para orientação profissional n) Exames por imagens para fins odontolegais

  • GABARITO: CERTO.

  • Odontologia Legal é a especialidade que tem como objetivo a pesquisa de fenômenos psíquicos, físicos, químicos e biológicos que podem atingir ou ter atingido o homem, vivo, morto ou ossada, e mesmo fragmentos ou vestígios, resultando lesões parciais ou totais reversíveis ou irreversíveis.

    Abraços

  • CERTO.

    Só haverá possibilidade de comparação se houver registros odontológicos prévios.

  • No caso de já haver registros odontológicos da pessoa, o procedimento não deveria ser reconhecimento, porquanto a pessoa já é identificada?

  • Gabarito: C

    De acordo com o Protocolo Internacional da Interpol (Organização Internacional de Polícia Criminal) são métodos primários de identificação humana:

    a) Análise de DNA;

    b) Análise de impressão digital e;

    c) Análise da arcada dentária.

    Assim, os meios de identificação primários são mais confiáveis, pois preenchem as características essenciais para que um meio de identificação seja seguro e eficiente (unicidade, imutabilidade, perenidade, praticabilidade e c assificabilidade). Já os meios secundários de identificação (como, por exemplo, a descrição pessoal, a comparação facial, fotografias, os dados médicos, as evidências e roupas encontradas no corpo) servem, apenas, para reforçar a identificação estabelecida por outros meios que, geralmente, por si só, não são suficientes para certificá-la.

  • Dúvida: a comparação com registros prévios não seria característica do reconhecimento?

  • CORRETA.

    A questão cobra conhecimentos sobre Antropologia Forense, especificamente o da Identificação Médico-Legal pela arcada dentária.

    Se existir registros odontológicos (prévios) para comparação da arcada dentária, poderá sim obter a sua identificação. Dependendo da situação, esse método pode não servir para, categoricamente, afirmar a identidade, mas pelo menos poderá servir para critérios de exclusão.

  • Não seria mais eficiente a colheita das impressões digitais do indivíduo e a busca da impressão correspondente no sistema eletrônico de impressões digitais???

  • GAb C

    Arcada Dentária: Importante na identificação de esqueletos ou corpos carbonizados, desde que haja uma ficha dentária prévia que permita a comparação. Os dentes podem fornecer material para análise de DNA. 

    Fonte: Livro Neuza Bitar.

  • os métodos objetivos de identificação são : DNA, Dactiloscópico e odontolegal

  • Para a galera que tá com dúvida sobre a questão do reconhecimento. Esse é usado por alguém que já teve contato prévio com o indivíduo, por exemplo, um familiar reconhecer um cadáver no IML. A identificação, por sua vez, o perito nunca teve contato prévio e diante disso vai atribuir uma identidade ao indivíduo através de processos técnicos, como por exemplo a comparação da arcada dentária. Qualquer erro é só dizer.
  • Toda forma de identificar alguém é baseada em três passos simples: 1. colheita de material biológico 2. colheita de material biológico do suspeito 3. comparação entre as amostras

    Se não tivermos um parâmetro de comparação impossível se identificar alguém

  • Identificação pelos dentes (identificação médico-legal)

    A identificação pela arcada dentária é algo relevante, principalmente em se tratando de carbonizados ou esqueletizados. Para tanto, é preciso dispor de uma ficha dentária anterior fornecida pelo dentista da vítima. Essa ficha é a peça mais importante para a identificação de desconhecidos ou vítimas de catástrofes de qualquer espécie.

    Fonte: Genival Veloso França

  • Acreditava que o reconhecimento via arcada dentária não era realizado nos vivos!

  • A identificação de uma pessoa com deficiência mental grave que não saiba informar sua identidade pode ser obtida pela odontologia legal, desde que presentes registros odontológicos prévios. (CERTO)

    Fonte:projeto_1902

    #IDENTIFICAÇÃO:

    • É um conjunto de procedimentos adotados para se estabele­cer a identidade da pessoa,
    • Uso de técnicas para o reconhecimento de um individuo
    • MÉTODO COMPLEXO: Estudo Antropológico (antropometria – medição dos os­sos), métodos laboratoriais, químico/físicos (exames de DNA), superposição de imagens, datiloscopia (papiloscopia), arcada dentária e íris.

    #IDENTIDADE:

    • Se materializa de forma objetiva e inequívoca
    • Elementos que caracterizam e singularizam um individuo
    • MÉTODO: Reconhecimento

    #RECONHECIMENTO:

    • É uma comparação de traços físicos e fisiológicos
    • Pode ser usada para o reconhecimento de pessoa viva ou morta
    • MÉTODOS SIMPLES: Identidade ou Registros, fotografias, testemu­nhas, retrato falado, vídeo e sinais individuais

    þ OBJETIVO: Fornecida pelos caracteres físicos, funcionais,

    þ SUBJETIVO: É a maneira de ser de cada indivíduo, caracteres psicológicos

  • A identificação humana é uma das principais atividades desenvolvidas pela Odontologia Legal. Os desastres em massa são os acidentes, naturais ou produzidos diretamente pela ação ou pela influência humana, que geralmente resultam em um elevado número de vítimas fatais. Os corpos, muitas vezes, encontram-se carbonizados, fragmentados, destruídos ou em processo de decomposição avançada, o que dificulta a identificação das vítimas. Os métodos odontológicos são comumente usados nesses casos, pois os dentes possuem alta resistência e, muitas vezes, são a única fonte que determina a identidade de um indivíduo.


ID
4903810
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-SE
Ano
2020
Provas
Disciplina
Medicina Legal
Assuntos

Julgue o próximo item, acerca da aplicação pericial.


Caso uma câmera de segurança flagre a face de uma pessoa cometendo um delito, a identificação pela comparação facial será exitosa se for apresentada para exame uma fotografia recente, com boa qualidade técnica, dessa pessoa.

Alternativas
Comentários
  • Cuidado, houve uma recente alteração da jurisprudência sobre o assunto. Acredito que o fundamento legal para a resposta desta questão não seja esse, mas compartilho para fins de conhecimento.

    A 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça concedeu a ordem de Habeas Corpus para absolver um homem condenado pelo roubo a uma churrascaria em Tubarão (SC) exclusivamente com base no reconhecimento feito por meio de foto feito pelas vítimas.

    A prática não observou o disposto no artigo 226 do Código de Processo Penal, que traz duas premissas objetivas: que a pessoa que tiver de fazer o reconhecimento descreva a pessoa que deva ser reconhecida; e que o suspeito seja colocado, se possível, ao lado de outras que com ela tiverem qualquer semelhança, convidando-se quem tiver de fazer o reconhecimento a apontá-la.

    Antes os tribunais entendiam que o art. 226 do CPP era mera recomendação. Atualmente, entendem que é uma obrigação, sob pena de invalidade.

    1. O reconhecimento de pessoas deve observar o procedimento previsto no artigo 226 do Código de Processo Penal, cujas formalidades constituem garantia mínima para quem se encontra na condição de suspeito da prática de um crime

    2. À vista dos efeitos e dos riscos de um reconhecimento falho, a inobservância do procedimento descrito na referida norma processual torna inválido o reconhecimento da pessoa suspeita e não poderá servir de lastro a eventual condenação, mesmo se confirmado o reconhecimento em juízo

    3. Pode o magistrado realizar, em juízo, o ato de reconhecimento formal, desde que observado o devido procedimento probatório, bem como pode ele se convencer da autoria delitiva a partir do exame de outras provas que não guardem relação de causa e efeito com o ato viciado de reconhecimento

    4. O reconhecimento do suspeito por mera exibição de fotografia(s), ao reconhecer, a par de dever seguir o mesmo procedimento do reconhecimento pessoal, há de ser visto como etapa antecedente a eventual reconhecimento pessoal e, portanto, não pode servir como prova em ação penal, ainda que confirmado em juízo

    HC 598.886 - 27/10/2020

    Fonte: https://www.conjur.com.br/2020-out-27/reconhecimento-foto-nao-embasar-condenacao-stj

  • A questão está errada

    A utilização de fotografia para identificação é um método secundário de identificação policial ou judiciária. Em razão desse método apresentar muitos inconvenientes (como, por exemplo, a dificuldade de classificação, as alterações dos traços fisionômicos do identificado, o problema de pessoas semelhantes ou, no caso de gêmeos, a ausência de unicidade) não se pode afirmar com convicção que a identificação pela comparação facial será exitosa se for apresentada para exame uma fotografia recente da pessoa.

    Ademais, de acordo com o Protocolo Internacional da Interpol (Organização Internacional de Polícia Criminal) são métodos primários de identificação humana: a) Análise de DNA; b) Análise de impressão digital e; c) Análise da arcada dentária. Assim, os meios de identificação primários são mais confiáveis pois preenchem as características essenciais para que um meio de identificação seja seguro e eficiente (unicidade, imutabilidade, perenidade, praticabilidade e classificabilidade). Já os meios secundários de identificação (como, por exemplo, a descrição pessoal, a comparação facial, os dados médicos, as evidências e roupas encontradas no corpo) servem, apenas, para reforçar a identificação estabelecida por outros meios que, geralmente, por si só, não são suficientes para certificá-la.

  • GABARITO: ERRADO.

  • Tema recente, STJ diz que fotografia não é suficiente

    Abraços

  • "Os postulados funcionam como características fundamentais da identificação. Para Genival França, são fundamentos biológicos ou técnicos que qualificam e preenchem as condições necessárias para que o método de identificação seja considerado aceitável. São eles: (...) Perenidade (...)Unicidade (...) Praticabilidade (...) Imutabilidade (...) Classificabilidade".

    Extraído do livro do Wilson Palermo.

  • Pessoal ignorem essa prova (. Durante o curso de formação os professores entregavam materiais para os alunos. Esse material também foi enviado para a Banca, para que esta elaborasse as questões com bane no material. Ou seja, essas questões NÃO representam o "entendimento" CESPE.

  • A questão não tem qualquer relação com o julgado recente do STJ sobre a impossibilidade de se condenar alguém com base em reconhecimento somente por fotografia; é, na verdade, uma questão especificamente relacionada à Medicina Legal (Antropologia forense - Identificação) e não ao reconhecimento de pessoas ou coisas prevista no CPP.

  • SISTEMA ANTROPOMÉTRICO DE BERTILLON

    Primeiro método científico. Fotografia sinalética: é uma fotografia comum de frente e de perfil, com redução fixa de 1/7, mantendo exata distancia focal (pessoas com +20 anos, comprimento da orelha direta, pé esquerdo, estatura e envergadura) permitindo calcular o tamanho exato do indivíduo;

    No final do séc. XIX e início do séc. XX acreditava que cada indivíduo possuía uma combinação única de medidas de diferentes partes do corpo, e a comparação dessas medidas poderia ser usada para distinguir os indivíduos.

    OBS: não pode ser método isolado. STJ diz que fotografia não é suficiente

  • Identificação é diferente de reconhecimento.

    Posso está exagerando, mas a identificação Exame técnico-cientifico, portanto, carreado de características como impessoalidade, cientificidade, objetividade, orientando-se, portanto, por sua independência técnica. 

    Enquanto que, o reconhecimento é uma Comparação leiga entre a experiência visual, auditiva, olfativa ou tátil vivenciada no passado com a mesma experiência vivenciada no presente. Nada mais é que o “conhecer de novo”, novamente, mais uma vez.

    Me parece que a banca utilizou como sinônimos,

  • Caso uma câmera de segurança flagre a face de uma pessoa cometendo um delito, a identificação pela comparação facial será exitosa se for apresentada para exame uma fotografia recente, com boa qualidade técnica, dessa pessoa. ERRADA

    Entendo que o principal erro da questão está na troca dos termos "reconhecimento" por "identificação.

    Reconhecimento “Ato de certificar-se, conhecer de novo, admitir como certo ou afirmar conhecer. É pois uma afirmação laica, de um parente ou conhecido, sobre alguém que se diz conhecer ou de sua convivência..” França, 2015

    Reconhecimento vs. Identificação “A identificação difere do simples reconhecimento, tanto por empregar processos especializados, de base objetiva, como por alcançar resultados seguros. Dela pode-se dizer que é um ‘reconhecimento técnico’”. Favero, 2012 (informações retiradas das aulas do prof. Carlos Palhares)

  • Fotografia faz parte de um método de Identificação Policial ou Judiciária, já o reconhecimento por fotografia é um método totalmente leigo e várias são as críticas por superposição da foto.

    De acordo com o protocolo internacional de Interpol (DVI Guide) são métodos primários de identificação humana: análise DNA, impressão digital, arcada dentária. Os métodos secundários são: marcas, tatuagens, deformações.

    Bons estudos!

  • Reconhecimento é uma afirmação de um parente ou conhecido. Não é um método seguro, científico. É diferente de identificação, que é um procedimento técnico, cientifico para determinar a identidade

  • oloco meu

  • A 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça concedeu a ordem de Habeas Corpus para absolver um homem condenado pelo roubo a uma churrascaria em Tubarão (SC) exclusivamente com base no reconhecimento feito por meio de foto feito pelas vítimas.

    A prática não observou o disposto no artigo 226 do Código de Processo Penal, que traz duas premissas objetivas: que a pessoa que tiver de fazer o reconhecimento descreva a pessoa que deva ser reconhecida; e que o suspeito seja colocado, se possível, ao lado de outras que com ela tiverem qualquer semelhança, convidando-se quem tiver de fazer o reconhecimento a apontá-la.

    Antes os tribunais entendiam que o art. 226 do CPP era mera recomendação. Atualmente, entendem que é uma obrigação, sob pena de invalidade.

    1. O reconhecimento de pessoas deve observar o procedimento previsto no artigo 226 do Código de Processo Penal, cujas formalidades constituem garantia mínima para quem se encontra na condição de suspeito da prática de um crime

    2. À vista dos efeitos e dos riscos de um reconhecimento falho, a inobservância do procedimento descrito na referida norma processual torna inválido o reconhecimento da pessoa suspeita e não poderá servir de lastro a eventual condenação, mesmo se confirmado o reconhecimento em juízo

    3. Pode o magistrado realizar, em juízo, o ato de reconhecimento formal, desde que observado o devido procedimento probatório, bem como pode ele se convencer da autoria delitiva a partir do exame de outras provas que não guardem relação de causa e efeito com o ato viciado de reconhecimento

    4. O reconhecimento do suspeito por mera exibição de fotografia(s), ao reconhecer, a par de dever seguir o mesmo procedimento do reconhecimento pessoal, há de ser visto como etapa antecedente a eventual reconhecimento pessoal e, portanto, não pode servir como prova em ação penal, ainda que confirmado em juízo

    HC 598.886 - 27/10/2020

  • Identificação é diferente de reconhecimento.

    • O reconhecimento se baseia na comparação.
    • A identificação trabalha com sinais sinaléticos, os quais tem como características: unicidade, imutabilidade e perenidade.
  • Fotografia Simples

    Apresenta grande possibilidade de falha, por alguns motivos: dificuldade de classificação, alterações dos traços fisionômicos com o decorrer dos anos (não perenidade) e o problema dos sósias e gêmeos (não unicidade). No entanto, continua sendo usada.

  • Identificação > método técnico

    Reconhecimento > método subjetivo

  • Para procedermos ao reconhecimento de pessoas por meio de fotografias, é necessário que sejam apresentadas à testemunha ao menos cinco fotografias contendo a foto de uma pessoa suspeita e outras quatro de pessoas que tenham a fisionomia parecida entre si. Se for mostrada a foto de uma só pessoa, a chance de ela absorver o rosto daquela pessoa fotografada como sendo a do criminoso é maior do que a de reconhecer o criminoso de fato.

    A fotografia, que também é um método de identificação. Para além de documentos, a fotografia pode ser feita como reconhecimento de pessoas. Contudo, esse método apresenta alguns inconvenientes, como: dificuldade de classificação, mudança de traços fisionômicos, sósias, enfim, uma infinidade de situações que não credibilizam essa prova.

    Medicina forense / Bernardo Araújo da Luz, Helane Cristina Pinheiro Domingues, Carlos Luiz de Lima e Naves. – Londrina : Editora e Distribuidora Educacional S.A., 2018.

  • Segundo o STJ, o reconhecimento fotográfico é etapa ANTECEDENTE ao reconhecimento pessoal, e não deve servir como prova por si só a fim de fundamentar uma condenação.

  • Percebe-se que a questão não trata da decisão do STJ, entretanto, pode ser feito a interdisciplinaridade entre os assuntos.

  • Identificação: objetividade técnica, científica;

    Reconhecimento: Subjetividade.

  • Parabéns Beatriz Almeida, de fato o erro esta em falar IDENTIFICAÇÃO , que é método cientifico, quando no caso apresentado trata-se de RECONHECIMENTO.

  • GABARITO ERRADO

    A resposta está errada, uma vez que a apresentação de fotografia, qualquer que sejam as suas condições, não permite a identificação (a foto não fala por si! E sim, eventualmente, quem a apresenta ou o meio de onde é obtida). O erro está em criar confusão entre os conceitos de “identificação” e “reconhecimento”, o qual pressupõe o conhecimento prévio, por quem está analisando, acerca da identidade da pessoa ou do objeto a ser verificado.

  • Questão errada pois não se trata de identificação, mas sim de mero reconhecimento. Além disso, o fato de se comparar uma fotografia de boa qualidade com a face de uma determinada pessoa não há como afirmar que seria um procedimento exitoso, pois a pessoa pode, por exemplo, ter um irmão gêmeo, de modo que o reconhecimento seria falho.

  • A identificação é feita por exame datiloscópico, esse procedimento citado trata-se de reconhecimento, que eh diverso de identificação!!!
  • OBJETIVO: IDENTIFICAÇÃO DO CADÁVER (idade, raça, sexo, estatura)

    #PEGADINHA: NÃO CONFUNDIR IDENTIDADE (elementos característicos individualizadores) COM IDENTIFICAÇÃO (processo técnico e científico para descobrir a identidade; não se confunde este, ainda, com reconhecimento do CPP, porque aqui exigimos um caráter objetivo e de certeza/precisão; logo, exame de DNA e de arcada dentária são processos de identificação, e não de reconhecimento)

    #QUESTÃO: Caso uma câmera de segurança flagre a face de uma pessoa cometendo um delito, a pela comparação facial se for apresentada para exame uma fotografia recente, com boa qualidade técnica, dessa pessoa = ERRADO. No procedimento citado, temos MERO RECONHECIMENTO e não identificação. Além disso, não há como afirmar que seria um procedimento exitoso, pois a pessoa pode, por exemplo, ter um irmão gêmeo, de modo que o reconhecimento seria falho. Por isso o correto é realizar identificação datiloscópica.

    OBS.: TODO MÉTODO DE IDENTIFICAÇÃO É COMPARATIVO (se não houver registro prévio do elemento característico, ou, se esse elemento não puder ser obtido a partir de algum material da própria pessoa ou de familiares para servir de 1º registro, não servirá para identificação por não haver possibilidade de comparação)

  • A assertiva peca ao afirmar categoricamente que será exitosa a identificação do indivíduo...

  • Com todo respeito ao colega do comentário mais curtido, a questão não tem nada a ver com o julgado do STJ. O examinador requer do candidato o conhecimento direcionado especificamente à Medicina Legal, notadamente se sabe a diferença conceitual de identificação e reconhecimento (Antropologia forense - Identificação).

  • Questão que aborda a Antropologia Forense (Métodos de Identificação)

    Caso uma câmera de segurança flagre a face de uma pessoa cometendo um delito, a identificação pela comparação facial será exitosa se for apresentada para exame uma fotografia recente, com boa qualidade técnica, dessa pessoa. (ERRADO)

    #IDENTIFICAÇÃO:

    • É um conjunto de procedimentos adotados para se estabele­cer a identidade da pessoa,
    • Uso de técnicas para o reconhecimento de um individuo
    • MÉTODO COMPLEXO: Estudo Antropológico (antropometria – medição dos os­sos), métodos laboratoriais, químico/físicos (exames de DNA), superposição de imagens, datiloscopia (papiloscopia), arcada dentária e íris.

    #IDENTIDADE:

    • Se materializa de forma objetiva e inequívoca
    • Elementos que caracterizam e singularizam um individuo
    • MÉTODO: Reconhecimento

    #RECONHECIMENTO:

    • É uma comparação de traços físicos e fisiológicos
    • Pode ser usada para o reconhecimento de pessoa viva ou morta
    • MÉTODOS SIMPLES: Identidade ou Registros, fotografias, testemu­nhas, retrato falado, vídeo e sinais individuais

    þ OBJETIVO: Fornecida pelos caracteres físicos, funcionais,

    þ SUBJETIVO: É a maneira de ser de cada indivíduo, caracteres psicológicos

    Fonte:projeto_1902

  • gabarito: errado

    A resposta está errada, uma vez que a apresentação de fotografa, qualquer que sejam as suas condições, não permite a identificação (a foto não fala por si! E sim, eventualmente, quem apresenta ou o meio de onde é obtida). O erro está em criar confusão entre os conceitos de “identificação” e “reconhecimento”, o qual pressupõe o conhecimento prévio, por quem está analisando, acerca da identidade da pessoa ou do objeto a ser verificado."

    Fonte: PDF GranCursos, Professor Fernando Terra

  • ETAPAS DA IDENTIFICAÇÃO CRIMINAL: 

    1) Identificação dactiloscópica para fins criminais; 

    2) Fotografia sinaléptica (frente e perfil); e 

    3) Vida pregressa.  

    > A fotorafia como identificação criminal é secundária.

  • para ML o certo é reconhecimento por foto e não identificação.

  • Identificação é diferente de reconhecimento.

    identificação é o processo com base em CIÊNCIA.

    reconhecimento é a interpretação de inícios pessoais que "dão um norte" sobre a identidade do indivíduo.


ID
4903813
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-SE
Ano
2020
Provas
Disciplina
Medicina Legal
Assuntos

Julgue o próximo item, acerca da aplicação pericial.


Situação hipotética: Vítima de lesão corporal dolosa apresentou, como resultado da agressão, somente uma fratura mandibular alinhada, perfeitamente recuperada após seis semanas de bloqueio intermaxilar. Assertiva: Segundo o art. 129 do Código Penal, nesse caso ocorreu lesão corporal grave.

Alternativas
Comentários
  • Como no caso em análise, foi após seis semanas, portanto mais de 30 dias 

    Lesão corporal

           Art. 129. Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem:

           Pena - detenção, de três meses a um ano.

           Lesão corporal de natureza grave

           § 1º Se resulta:

           I - Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias;

  • A QUESTÃO ESTÁ CORRETA

    Inicialmente, cumpre esclarecer que a debilidade transitória (fratura da mandíbula perfeitamente recuperada após seis semanas de bloqueio intermaxilar) não caracteriza a qualificadora prevista no Código Penal, em seu art. 129, § 1º, III (debilidade permanente de membro, sentido ou função), pois tal qualificadora incide apenas nos casos de debilidade de caráter PERMANENTE, ou seja, deve haver o enfraquecimento ou redução ou debilitação da capacidade funcional ou de uso, em caráter definitivo, do membro, sentido ou função.

    Por outro lado, a doutrina majoritária entende que, para incidir a qualificadora prevista no Código Penal, em seu art. 129, § 1º, I (incapacidade para as ocupações habituais por mais de 30 dias), não se exige que a incapacidade gerada pela lesão seja limitada, tão somente, à profissão, mas a qualquer atividade funcional habitual. Ademais, essa incapacidade não tem que ser total, bastando unicamente o comprometimento de uma ocupação habitual que incapacite a vítima, mesmo parcialmente, afastando-a, física ou psiquicamente, de qualquer de suas atividades. Assim, no caso em análise, como a vítima da lesão corporal dolosa apresentou, como resultado da agressão, uma fratura mandibular, precisou realizar tratamento odontológico chamado de bloqueio intermaxilar, acarretando, logicamente, a incapacidade (mesmo que parcial e temporária) da vítima para realizar algumas de suas atividades habituais, nas quais utilizava sua mandíbula. Ex.: A vítima, em razão da lesão e do procedimento dentário realizado, pode ter encontrado dificuldade de realizar uma simples mastigação. Por isso, no caso em tela, incide a qualificadora do art. 129, § 1º, I, do CP (lesão corporal grave - incapacidade para as ocupações habituais por mais de 30 dias).

  • GABARITO: CERTO.

  • Necessário apenas 30 dias para lesão grave, configurando com 6 semanas

    Abraços

  • CERTO

    O artigo 129 do Código Penal traz os tipos de lesões nos parágrafos 1º (graves) e 2º (gravíssimas). Porém, ao elencar as lesões em dois parágrafos não trouxe a expressão "gravíssima", apenas separou as lesões graves em dois parágrafos, sendo o segundo (gravíssimas) mera expressão doutrinária.

    As lesões corporais de natureza grave e gravíssima são de ação penal pública incondicionada, já as leves são condicionadas à representação.

    Lesões corporais culposas não recebem classificação (leve, grave e gravíssima, por exemplo).

  • Complicado. O comando da questão não diz que houve incapacidade para as ocupações habituais, diz apenas que houve as lesões. Pra mim, questão ERRADA.

  • - Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias - Ocupação habitual: Qualquer atividade, física ou mental, de natureza lícita, da rotina ou do cotidiano da vítima, independente de finalidade lucrativa (Ex: estudar, correr etc); 

  • Segundo a questão, houve bloqueio intermaxilar por 6 semanas, ou seja, a pessoa teve debilidade permanente da função mastigatória (CP, art. 129, §1°, III) nesse período.

  • Art. 129. Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem:

    Pena - detenção, de três meses a um ano.

    Lesão corporal de natureza grave

    § 1º Se resulta:

    I - Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias;

  • 6 semanas equivale a mais de 30 dias. Então, gabarito CERTO.

  • GABARITO CERTO

    CP

    CAPÍTULO II

    DAS LESÕES CORPORAIS

           Lesão corporal

           Art. 129. Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem:

           Pena - detenção, de três meses a um ano.

    Lesão corporal de natureza grave

           § 1º Se resulta:

           I - Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias;

           II - perigo de vida;

           III - debilidade permanente de membro, sentido ou função;

           IV - aceleração de parto:

           Pena - reclusão, de um a cinco anos.

    _____________________________________________________

           § 2° Se resulta: (GRAVÍSSIMA)

           I - Incapacidade permanente para o trabalho;

           II - enfermidade incuravel;

           III perda ou inutilização do membro, sentido ou função;

           IV - deformidade permanente;

           V - aborto:

           Pena - reclusão, de dois a oito anos.

    bons estudos

  • Acrescentando:

    A incapacidade para as ocupações habituais são aferidas por meio de exame complementar e, conforme art. 168,§3º, do cpp, a falta desse exame complementar pode ser suprida pela prova testemunhal.

  • Questão comentada aqui.

    Excelente:https://www.youtube.com/watch?v=mCUYf1Qluks&t=209s

  • Examinador malandro tenta ludibriar minimizando a lesão com ''somente''.

  • Questão horrivelmente mal feita, pois não diz se o bloqueio intermaxilar o impossibilita para o trabalho ou não.

  • A questao tenta levar o candidato ao erro. Vale lembrar que a incapacidade para ocupacoes habituais por mais de 30 dias estende a qualquer atividade habitaul da vítima, seja atividade laboral ou comprometimento de uma funcao, no caso mandibular.

  • essa questão está totalmente equivocada.

    Não há que se falar na caracterização do inciso I, pois em nenhum momento a questão disse que ele ficou incapacitado para as ocupações habituais. Ora, precisaríamos saber quais seriam as ocupações habituais dele para definirmos se prejudicou de fato suas ocupações HABITUAIS. E se a ocupação habitual dele for a de estudante para concursos? se a unica tarefa que ele tem é a intelectiva, em nada atrapalharia uma fratura na mandíbula.

  • É o chamado crime a prazo (mais de 30 dias).

  • INTERPRETAÇÃO DA QUESTÃO: Fratura mandibular alinhada recuperada perfeitamente após 6 semanas de bloqueio intermaxilar = LESÃO CORPORAL GRAVE - ART. 129, §1º, i, CP.

  • Vítima de lesão corporal dolosa apresentou, como resultado da agressão, somente uma fratura mandibular alinhada, perfeitamente recuperada após seis semanas de bloqueio intermaxilar. 

    Assertiva: Segundo o art. 129 do Código Penal, nesse caso ocorreu lesão corporal grave. EXATAMENTE!

    .

    Lesão corporal

    Art. 129. Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem:

    É lesão corporal de natureza grave - Se resulta: incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias;

  • GABARITO: CERTO

    Lesão corporal

    Art. 129, CP.

    Lesão corporal de natureza grave

    § 1º Se resulta: I - Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta (30) dias;

     Pena - reclusão, de dois a oito anos.

    [...] perfeitamente recuperada após seis (6) semanas [2 meses] de bloqueio intermaxilar.

  • Apesar do tratamento, em nenhum momento disse a questão que restou incapacidade para as ocupações habituais. Alguém poderia ser mais específico e me explicar por favor ? obrigado !

  • QUESTÃO MAL FORMULADA

    Eu quero saber em qual momento a questão fala que houve incapacidade para as ocupações habituais por mais de 30 dias, o fato de ter passado 06 semanas para recuperação não fala se durante esse tempo ele ficou sem desenvolver suas atividade habituais.

  • Prezados o bloqueio intermaxilar é uma técnica de cirurgia buco-maxilo-facial na qual une a arcada superior e inferior, travando a mordida do paciente, impossibilitando a abertura bucal. Nesse caso, há sim a incapacidade para ocupações habituais por mais de 30 dias, o que pode ser dito pelo perito odontolegista no laudo pericial.

    Vejam que a questão foi realizada para os servidores do cargo de Delegado no Curso de Formação. Provavelmente na disciplina de Medicina/Odontologia legal, os futuros delegados puderam ver laudos odontolegais sobre o assunto.

    Edson Aguiar - Especialista em Odontologia Legal

  • Pessoal, parem de conversar com a questão. A situação é: Vítma de lesão corporal dolosa (não falou qual). Fratura na mandibula com recuperação total após seis semanas (ou seja, mais de trinta dias). Mandibula lesionada: subentende-se que afetou a função mastigatória, o ato de abrir e fechar a boca. Portanto, incapacidade para as ocupações habituais. 

     

    Pensa de forma objetiva que você para de errar. 

     

     

  • A lesão corporal grave, com pena de reclusão de 1 a 5 anos é caracterizada nos seguintes casos: PIDA Perigo de vida Incapacidade habitual por mais de 30 dias Debilidade permanente de membro, sentido ou função Aceleração do parto. No caso em questão, a fratura na mandíbula levou 6 semanas para uma recuperação, o que consequentemente são mais de 30 dias, e obviamente a fratura na mandíbula tornou a mesma incapaz de prosseguir com suas atividades habituais, como mastigar um alimento por exemplo, o que fazemos no dia a dia com uma mandíbula sem debilidade.
  • Em Miúdos:

    Gabarito "E" para os não assinantes.

    Art. 129. Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem:

    Pena - detenção, de três meses a um ano.

    Lesão corporal de natureza grave

    § 1º Se resulta:

    P.I.D.A

    Perigo de vida

    Incapacidade habitual por mais de 30 dias;

    Debilidade permanente de membro, sentido ou função

    Aceleração do parto.

    Vou ficando por aqui, até a próxima.

  • GABARITO: CERTO

    FUNDAMENTAÇÃO: trata-se de lesão corporal de natureza grave, posto que, conforme artigo 129, §1º, inciso I, houve incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias, ou seja, a pessoa ficou impossibilitada de mastigar (que é uma atividade habitual).

    Não devemos confundir atividades habituais com atividades laborais. A incapacidade para as ocupações habituais é no aspecto funcional e não puramente econômico.

  • 6 semanas equivalem a mais de 30 dias. logo, caracteriza lesão corporal grave.
  • P.I.D.A

    Perigo de vida

    Incapacidade habitual por mais de 30 dias;

    Debilidade permanente de membro, sentido ou função

    Aceleração do parto.

  • CERTO

    A lesão corporal grave é caracterizada por:

    Perigo de vida

    Incapacidade habitual por mais de 30 dias

    Debilidade permanente de membro, sentido ou função

    Aceleração do parto.

  • 6 semanas= mais de 30 dias= lesão grave

    gab certo

  • Grave (PIDA): Perigo de vida, incapacidade por mais de 30 dias, debilidade permanente e antecipação do parto. Gravíssima (PEIDA): Perda de membro/serviço/função, enfermidade incurável, incapacidade permanente, deformidade e aborto.
  • Lesão corporal de natureza grave PEIDA

         Perigo de vida;

    Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias;

         Debilidade permanente de membro, sentido ou função;

         Aceleração de parto:

  • Lesão leve:

    menos de 3% da capacidade funcional atingida.

    Ação penal pública condicionada a representação

    Lesão grave:

    Debilidade permanente de membro, sentindo ou função;

    Perigo de vida;

    Aceleração do Parto;

    Incapacidade para as ocupações Habituais por mais de 30 dias (no caso da questão não diz que ficou incapaz para as funções mas induz a isso pela mobilidade do membro por 6 semanas)

    Lesão Gravíssima:

    Acometimento de mais de 70% da capacidade funcional;

    Perda ou inutilização de membro, sentidos ou função;

    Enfermidade incurável;

    Aborto;

    Incapacidade permanente para o trabalho;

    Deformidade permanente (estético)

  • Incapacidade para as ocupações habituais por mais de 30 dias. GABARITO - CERTO.

  • Situação hipotética: Vítima de lesão corporal dolosa apresentou, como resultado da agressão, somente uma fratura mandibular alinhada, perfeitamente recuperada após seis semanas de bloqueio intermaxilar. Assertiva: Segundo o art. 129 do Código Penal, nesse caso ocorreu lesão corporal grave. (CERTO)

    #LESÃO LEVE:

    • Agressão sem grandes consequências

    @Pena leve – de 3 meses a 1 ano de detenção

    #LESÃO GRAVE:

    • Sequelas temporária por +30 dias ((((após 6 semanas))))
    • Perigo de vida
    • Fragilidade de membro, sentido ou função
    • Aceleração do parto

     @Pena – de 1 a 5 anos de reclusão

     

    #LESÃO GRAVÍSSIMA:

    • Incapacidade permanente para o trabalho;
    • Enfermidade incurável;
    • Perda ou inutilização do membro, sentido ou função
    • Deformidade permanente;
    • Aborto

     @Pena – 2 a 8 anos de reclusão

    #LESÃO CORPORAL COM RESULTADO MORTE:

    • Deve ficar claro que o autor não queria a morte, nem assumiu o risco de causá-la.

     @Pena – 4 a 12 anos de reclusão

     

     

     

     

     

  • GABA: CERTO

    Se a lesão foi perfeitamente recuperada, como anuncia a questão, não há que se falar em lesão corporal gravíssima por debilidade permanente de membro, sentido ou função, pois, como diz o dispositivo, a debilidade deve ser permanente, o que não se verifica se houve recuperação plena após 6 semanas.

    No caso, há lesão corporal grave por incapacidade para as ocupações habituais por mais de 30 dias (6 semanas = 43 dias. 43 > 30).

  • Vítima de lesão corporal dolosa apresentou, como resultado da agressão, somente uma fratura mandibular alinhada, perfeitamente recuperada após seis semanas de bloqueio intermaxilar. 

    Assertiva: Segundo o art. 129 do Código Penal, nesse caso ocorreu lesão corporal grave.

    Raciocínio para a resolução desta questão:

    1) a lesão corporal é dolosa, portanto exclui-se o a aplicação do §6° do art. 129, que prevê a lesão corporal culposa.

    2) em sendo dolosa, qual é a gravidade desta lesão? leve, grave ou gravíssima?

    3) é lesão gravíssima? ver §2° do art. 129, que dispõe ser caso de lesão gravíssima se resultar em incapacidade permanente para o trabalho, enfermidade incurável, perda ou inutilização do membro, sentido ou função, deformidade permanente ou aborto. Como nenhuma das hipóteses ocorreu no caso, não se trata de lesão gravíssima.

    4) é lesão grave? ver §1° do art. 129, que dispõe ser caso de lesão grave se esta resultar em incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias (exatamente o que ocorreu no caso, já que o tempo de recuperação da lesão foi de 42 dias; vale ressaltar que, como aponta Rogério Sanches, entende-se por ocupação habitual qualquer atividade corporal costumeira, tradicional, não necessariamente ligada a trabalho ou ocupação lucrativa, devendo ser lícita, podendo ser intelectual, econômica, esportiva, etc.) assim, conclui-se que a lesão praticada é de natureza grave)

    p.s.: se o fato praticado também não se ajustasse às demais hipóteses de resultado que ensejam a configuração como lesão corporal grave, quais sejam, perigo de vida, debilidade permanente de membro, sentido ou função e aceleração de parto, tratar-se-ia de lesão corporal de natureza leve (caput do art. 129), conceito formulado por exclusão.

  • Apesar deu ter acertado a questão em tela, ocorreu-me algumas indagações, quais sejam: o enunciado da questão parece ter presumido, não trouxe expressamente, que a vítima teria sofrido Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias???Seria possível que alguma pessoa na face desta Terra não tivesse às suas ocupações habituais incapacitadas em razão de um bloqueio intermaxilar??? Se positivas, quaisquer das repostas anteriores, o gabarito mudaria para Lesão Corporal Leve (art. 129, caput,do CP).

  • GABARITO: CERTO

    "[...] fratura mandibular alinhada, perfeitamente recuperada após seis semanas de bloqueio intermaxilar."

    A vítima, no caso em tela, esteve incapaz para as ocupações habituais (inclusive alimentação) por mais de 30 dias. Logo, configurar-se-á a lesão corporal qualificada por sua natureza grave, nos moldes do art. 129, §1º, inciso I do CP.

  • eu acho que caberia recurso. pelos fato abaixo:

    dia 1: fratura;

    dia 10: recuperação completa e retorno das atividades normais;

    dia 42 ou sexta semana: apresentação em exame complementar da recuperação total;

    Assim, estão satisfeitas todas as premissas da questão, entretanto não houve lesão de natureza grave. Ou seja, como não foi precisada a data da recuperação total, somente do exame que o constatou, não se pode aferir que a lesão foi grave ou leve.

    Confesso que eu marcaria certo, mas caso eu tivesse marcado errado, entraria com recurso à questão.

  • CORRETO

    FRATURA NA MANDÌBULA afeta a capacidade de mastigação e outras FUNÇÕES HABITUAIS (a fala por exemplo) se essa lesão demora 6 semanas pra melhorar = uma lesão que causou Incapacidade para atividades habituais por + de 30 dias = Lesão corporal de natureza grave.


ID
4903816
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-SE
Ano
2020
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

José foi preso em flagrante delito e, apesar de ter sido civilmente identificado e ter apresentado ao delegado sua carteira de identidade, foi submetido a identificação criminal, considerada essencial às investigações policiais, conforme despacho da autoridade judiciária competente.

Considerando essa situação hipotética e as disposições da Lei n.º 12.037/2009 acerca da identificação criminal de indivíduo civilmente identificado, julgue o item que se segue.


A autoridade policial tem competência para autorizar a utilização de dados constantes de bancos de dados de perfis genéticos para realização de estudo de perfis biológicos da população com antecedentes criminais.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: ERRADO.

    Consoante o que se extrai da Lei de Identificação Criminal, a autoridade policial não tem a atribuição para conceder autorização para utilização dos dados constantes nos bancos de perfis genéticos. Inexiste tal possibilidade no referido diploma normativo.

    Aliás, de acordo com as alterações do Pacote Anticrime (Lei n° 13.964/2019), foi incluída a previsão de que o Delegado de Polícia só pode ter acesso ao Banco Nacional Multibiométrico e de Impressões Digitais com a autorização do juiz competente, em caso de inquérito ou ação penal instaurados (Art. 7°-C, §11, Lei n.º 12.037/2009).

  • GABARITO: ERRADO.

  • Art 5-A 2  Os dados constantes dos bancos de dados de perfis genéticos terão caráter sigiloso, respondendo civil, penal e administrativamente aquele que permitir ou promover sua utilização para fins diversos dos previstos nesta Lei ou em decisão judicial.

  • Necessária autorização judicial

    Abraços

  • O art. 9ª-A, §2º da LEP, introduzido pelo pacote anticrime, também ajuda a responder:

    Banco de dados de identificação de perfil genético

    A autoridade policial, federal ou estadual, poderá requerer ao juiz competente, no caso de inquérito instaurado, o acesso ao banco de dados.

  • Exige-se autorização judicial para que a autoridade policial tenha acesso ao Banco Nacional Multibiométrico para fins de investigação criminal ou de instrução processual em inquérito ou ação penal já instaurados, o que torna nosso item INCORRETO.

    Art. 7º-C (...) § 11. A autoridade policial e o Ministério Público poderão requerer ao juiz competente, no caso de inquérito ou ação penal instaurados, o acesso ao Banco Nacional Multibiométrico e de Impressões Digitais.     (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)

    Resposta: E

  • ERRADO

    Lei 12037/2009

    Art. 7º-C. Fica autorizada a criação, no Ministério da Justiça e Segurança Pública, do Banco Nacional Multibiométrico e de Impressões Digitais.    

    § 11. A autoridade policial e o Ministério Público poderão requerer ao juiz competente, no caso de inquérito ou ação penal instaurados, o acesso ao Banco Nacional Multibiométrico e de Impressões Digitais.     

  • é proibido tal atitude

  • A autoridade policial não autoriza. Ele poderá requerer ao juiz competente.

  • Autoridade Policial ou MP requere, Juiz autoriza

  • Delegado não tem competência, mas sim atribuição de fazer requerimento ou representação de algo. Quem tem competência é juiz. Delta e MP possuem atribuições.

  • Art. 6 É vedado mencionar a identificação criminal do indiciado em atestados de antecedentes ou em informações não destinadas ao juízo criminal, antes do trânsito em julgado da sentença condenatória.

  • Poderá requerer ao juiz competente

    NYCHOLAS LUIZ

  • Lei nº 12.037, de 2009

    ART 7º § 11. A autoridade policial e o Ministério Público poderão requerer ao juiz competente, no caso de inquérito ou ação penal instaurados, o acesso ao Banco Nacional Multibiométrico e de Impressões Digitais.    

  • Art. 7º-C. § 11. A autoridade policial e o Ministério Público poderão requerer ao juiz competente, no caso de inquérito ou ação penal instaurados, o acesso ao Banco Nacional Multibiométrico e de Impressões Digitais.

  • Necessita requerer ao juízo.

  • Errada

    Art7°- C - §11°- A autoridade policial e o Ministério Público poderão requerer ao juiz competente, no caso de inquérito ou ação penal instaurados, o acesso ao banco Nacional multibiométriico e de impressões digitais.

  • Exige-se autorização judicial para que a autoridade policial tenha acesso ao Banco Nacional Multibiométrico para fins de investigação criminal ou de instrução processual em inquérito ou ação penal já instaurados.

    Art. 7º-C (...) § 11. A autoridade policial e o Ministério Público poderão requerer ao juiz competente, no caso de inquérito ou ação penal instaurados, o acesso ao Banco Nacional Multibiométrico e de Impressões Digitais.     (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)

  • Venho do futuro dizer que o tema da pF ou PCDF será sobre esse banco de dados.

  • Art. 5º - § 2  Os dados constantes dos bancos de dados de perfis genéticos terão caráter sigiloso, respondendo civil, penal e administrativamente aquele que permitir ou promover sua utilização para fins diversos dos previstos nesta Lei ou em decisão judicial.

  • A autoridade policial tem competência para autorizar a utilização de dados constantes de bancos de dados de perfis genéticos para realização de estudo de perfis biológicos da população com antecedentes criminais.

    Em outras questões com outras normas/leis, observei que também:

    • Autoridade policia ou M.P costuma ser solicitantes;
    • O juizado com competência do assunto Autoriza;

    Art7°- C - §11°- A autoridade policial e o Ministério Público poderão requerer ao juiz competente, no caso de inquérito ou ação penal instaurados, o acesso ao banco Nacional multibiométriico e de impressões digitais.

    Art. 5º - § 2  Os dados constantes dos bancos de dados de perfis genéticos terão caráter sigiloso, respondendo civil, penal e administrativamente aquele que permitir ou promover sua utilização para fins diversos dos previstos nesta Lei ou em decisão judicial.

  • Delegado não tem competência para AUTORIZAR a ID. genética nem muito menos o ACESSO ao BANCO GENÉTICO.

    > Ele pode DETERMINAR o processo DATILOSCÓPICO, uma vez que se trata de uma fase das DILIGÊNCIAS POLICIAIS que se sucedem após o cometimento da infração penal.

    >>> Civilmente identificado NUNCA poderá ser criminalmente identificado? Errado!

    > Se a sua identificação for IMPRESCINDÍVEL às investigações policiais, ela ocorrerá mediante AUTORIZAÇÃO JUDICIAL ( fotografia, datiloscópico e id. genética )

  • Quem tem competência é o Juiz. O Delta e o MP têm a atribuição de requerer,apenas.

  • Mesmo que fosse autorização JUDICIAL estaria errada, pois não há previsão na Lei 12.037.

    Ademais temos: § 2  Os dados constantes dos bancos de dados de perfis genéticos terão caráter sigiloso, respondendo civil, penal e administrativamente aquele que permitir ou promover sua utilização para fins diversos dos previstos nesta Lei ou em decisão judicial.

    A hipótese em questão lembra muito Cesare Lombroso, que criou um perfil fenotípico baseado nos criminosos.

  • É necessária autorização judicial para liberar os dados de bancos genéticos

  • § 11. A autoridade policial e o Ministério Público poderão requerer ao juiz competente, no caso de inquérito ou ação penal instaurados, o acesso ao Banco Nacional Multibiométrico e de Impressões Digitais.   (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)

  • Mediante autorização do juiz.

  • Consultar pode.

    Agora usar para tal, necessita de Autorização Judicial.

  • LEI Nº 12.654, DE 28 DE MAIO DE 2012.

    “Art. 5º-A. § 2º Os dados constantes dos bancos de dados de perfis genéticos terão caráter sigiloso, respondendo civil, penal e administrativamente aquele que permitir ou promover sua utilização para fins diversos dos previstos nesta Lei ou em decisão judicial.

  • Art. 7º-C. Fica autorizada a criação, no Ministério da Justiça e Segurança Pública, do Banco Nacional Multibiométrico e de Impressões Digitais.    

    § 11. A autoridade policial e o Ministério Público poderão requerer ao juiz competente, no caso de inquérito ou ação penal instaurados, o acesso ao Banco Nacional Multibiométrico e de Impressões Digitais.     

  • Art. 7º-C. Fica autorizada a criação, no Ministério da Justiça e Segurança Pública, do Banco Nacional Multibiométrico e de Impressões Digitais.    

    § 11. A autoridade policial e o Ministério Público poderão requerer ao juiz competente, no caso de inquérito ou ação penal instaurados, o acesso ao Banco Nacional Multibiométrico e de Impressões Digitais.     

  • Só o Juiz autoriza o acesso da autoridade judiciária e do Ministério Público ao banco de dados nacional de impressões digitais, biométricas, íris, face e voz.

  • Acrescento:

    Delta para ter acesso ao banco Nacional Multibiométrico precisa requerer.

    Art. 7º, § 11. A autoridade policial e o Ministério Público poderão requerer ao juiz competente, no caso de inquérito ou ação penal instaurados, o acesso ao Banco Nacional Multibiométrico e de Impressões Digitais.

  • É necessária autorização judicial

    Art. 7º-C. Fica autorizada a criação, no Ministério da Justiça e Segurança Pública, do Banco Nacional Multibiométrico e de Impressões Digitais.    

    § 11. A autoridade policial e o Ministério Público poderão requerer ao juiz competente, no caso de inquérito ou ação penal instaurados, o acesso ao Banco Nacional Multibiométrico e de Impressões Digitais.

  • Apenas autoridade judicial competente.

  • ARt. 5º - A. § 2  Os dados constantes dos bancos de dados de perfis genéticos terão caráter sigiloso, respondendo civil, penal e administrativamente aquele que permitir ou promover sua utilização para fins diversos dos previstos nesta Lei ou em decisão judicial. 

  • Muita gente acertando o gabarito mas errando a justificativa (ou pelo menos justificando de maneira incompleta). O cerne da questão está no fato de que as informações contidas nos bancos de dados não podem revelar traços somáticos ou comportamentais das pessoas (vide artigo 5ºA, §1º). Nesse caso, nem autoridade policial nem judicial poderia autorizar tal uso.

  • Errado. Conforme art. 3º, inciso IV, c/c art. 5º, parágrafo único, da lei 12.037/09.

    Art. 3 Embora apresentado documento de identificação, poderá ocorrer identificação criminal quando:

    I – o documento apresentar rasura ou tiver indício de falsificação;

    II – o documento apresentado for insuficiente para identificar cabalmente o indiciado;

    III – o indiciado portar documentos de identidade distintos, com informações conflitantes entre si;

    IV – a identificação criminal for essencial às investigações policiais, segundo despacho da autoridade judiciária competente, que decidirá de ofício ou mediante representação da autoridade policial, do Ministério Público ou da defesa;

    V – constar de registros policiais o uso de outros nomes ou diferentes qualificações;

    VI – o estado de conservação ou a distância temporal ou da localidade da expedição do documento apresentado impossibilite a completa identificação dos caracteres essenciais.

    Parágrafo único. As cópias dos documentos apresentados deverão ser juntadas aos autos do inquérito, ou outra forma de investigação, ainda que consideradas insuficientes para identificar o indiciado.

    Art. 5 A identificação criminal incluirá o processo datiloscópico e o fotográfico, que serão juntados aos autos da comunicação da prisão em flagrante, ou do inquérito policial ou outra forma de investigação.

    Parágrafo único. Na hipótese do inciso IV do art. 3o, a identificação criminal poderá incluir a coleta de material biológico para a obtenção do perfil genético.

  • Necessário autorização judicial.

    Art. 7º-C. Fica autorizada a criação, no Ministério da Justiça e Segurança Pública, do Banco Nacional Multibiométrico e de Impressões Digitais.    

    § 11. A autoridade policial e o Ministério Público poderão requerer ao juiz competente, no caso de inquérito ou ação penal instaurados, o acesso ao Banco Nacional Multibiométrico e de Impressões Digitais.   

  • No curso de um inquérito, a autoridade policial somente poderá ter acesso ao Banco Nacional Multibiométrico e de impressões digitais mediante autorização judicial.

  • Lei 12037/2009

    Art. 7-C, § 11. A autoridade policial e o Ministério Público poderão requerer ao juiz competente, no caso de inquérito ou ação penal instaurados, o acesso ao Banco Nacional Multibiométrico e de Impressões Digitais. 

    Autoridade Policial e Ministério Público poderão requerer o acesso ao Banco Nacional Multibiométrico e de Impressões Digitais. Quem concede o acesso é o Magistrado [clausula de reserva de jurisdição].

  • GAB.: ERRADO

    art. 9ª-A, §2º da LEP, introduzido pelo pacote anticrime, também ajuda a responder:

    Banco de dados de identificação de perfil genético

    A autoridade policial, federal ou estadual, poderá requerer ao juiz competente, no caso de inquérito instaurado, o acesso ao banco de dados.


ID
4903819
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-SE
Ano
2020
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

José foi preso em flagrante delito e, apesar de ter sido civilmente identificado e ter apresentado ao delegado sua carteira de identidade, foi submetido a identificação criminal, considerada essencial às investigações policiais, conforme despacho da autoridade judiciária competente.

Considerando essa situação hipotética e as disposições da Lei n.º 12.037/2009 acerca da identificação criminal de indivíduo civilmente identificado, julgue o item que se segue.


A identificação criminal de José pode incluir a coleta de material biológico para a obtenção do perfil genético.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: CORRETO

    De acordo com o parágrafo único do art. 5° da Lei de Identificação Criminal (Lei n.º 12.037/2009), na hipótese em que a identificação criminal for essencial às investigações e decretada segundo despacho do Juiz, o procedimento poderá incluir a coleta de material biológico para obtenção de perfil genético.

    "Art. 5 A identificação criminal incluirá o processo datiloscópico e o fotográfico, que serão juntados aos autos da comunicação da prisão em flagrante, ou do inquérito policial ou outra forma de investigação. Parágrafo único. Na hipótese do inciso IV do art. 3, a identificação criminal poderá incluir a coleta de material biológico para a obtenção do perfil genético.

    Art. 3 Embora apresentado documento de identificação, poderá ocorrer identificação criminal quando: (...) IV – a identificação criminal for essencial às investigações policiais, segundo despacho da autoridade judiciária competente, que decidirá de ofício ou mediante representação da autoridade policial, do Ministério Público ou da defesa;"

  • GABARITO: CERTO.

  • LEI 12037:

    Art. 3 Embora apresentado documento de identificação, poderá ocorrer identificação criminal quando: (...) IV – a identificação criminal for essencial às investigações policiais, segundo despacho da autoridade judiciária competente, que decidirá de ofício ou mediante representação da autoridade policial, do Ministério Público ou da defesa;"

    LEP - 

    Art. 9o-A.  Os condenados por crime praticado, dolosamente, com violência de natureza grave contra pessoa, ou por qualquer dos crimes previstos no art. 1o da Lei no 8.072, de 25 de julho de 1990, serão submetidos, obrigatoriamente, à identificação do perfil genético, mediante extração de DNA - ácido desoxirribonucleico, por técnica adequada e indolor.                      (Incluído pela Lei nº 12.654, de 2012)

  • GABARITO: CERTO

    Sobre a identificação do perfil genético, atentar com a sutil diferença entre o disposto na Lei de Identificação Criminal (prévia autorização judicial e independentemente da natureza do delito) e na LEP (desnecessária autorização judicial e rol taxativo).

    Art. 3º, L. 12.037/09. Embora apresentado documento de identificação, poderá ocorrer identificação criminal quando: (...) IV – a identificação criminal for essencial às investigações policiais, segundo despacho da autoridade judiciária competente, que decidirá de ofício ou mediante representação da autoridade policial, do Ministério Público ou da defesa; (...)

    Parágrafo único. Na hipótese do inciso IV do art. 3º, a identificação criminal poderá incluir a coleta de material biológico para a obtenção do perfil genético.

    Art. 9º-A, L. 7.210/84. O condenado por crime doloso praticado com violência grave contra a pessoa, bem como por crime contra a vida, contra a liberdade sexual ou por crime sexual contra vulnerável, será submetido, obrigatoriamente, à identificação do perfil genético, mediante extração de DNA (ácido desoxirribonucleico), por técnica adequada e indolor, por ocasião do ingresso no estabelecimento prisional. (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019) 

    *Cuidar que essa é a nova redação do art. 9º-A, tendo em vista que o veto presidencial nesse dispositivo no "Pacote Anticrime" foi rejeitado pelo CN

    **Esse tema foi analisado na aula disponibilizada pelo Renato Brasileiro sobre os vetos rejeitados, segue o link: https://youtu.be/ROH2O_i6GIs?t=5925 (1h:38:45)

  • Item correto! A identificação criminal poderá incluir a coleta do material biológico para a obtenção do perfil genético do indiciado quando a autoridade judiciária competente, em despacho, avaliar a sua essencialidade para a investigação policial:

    Art. 5º A identificação criminal incluirá o processo datiloscópico e o fotográfico, que serão juntados aos autos da comunicação da prisão em flagrante, ou do inquérito policial ou outra forma de investigação.

    Parágrafo único. Na hipótese do inciso IV do art. 3, a identificação criminal poderá incluir a coleta de material biológico para a obtenção do perfil genético. 

    Art. 3º Embora apresentado documento de identificação, poderá ocorrer identificação criminal quando:

    IV – a identificação criminal for essencial às investigações policiais, segundo despacho da autoridade judiciária competente, que decidirá de ofício ou mediante representação da autoridade policial, do Ministério Público ou da defesa;

  • Certa

    Art3°- Embora apresentado documento de identificação, poderá ocorrer identificação criminal quando:

    VI- A identificação criminalo for essencial às investigações policiais, segundo despacho da autoridade judiciária competente que decidirá de ofício ou mediante representação da autoridade policial, do Ministério Público ou da defesa.

  • Art 5º/ lei 12037:

    Parágrafo único. Na hipótese do inciso IV do art. 3, a identificação criminal poderá incluir a coleta de material biológico para a obtenção do perfil genético.

  • Art 5º/ lei 12037:

    Parágrafo único. Na hipótese do inciso IV do art. 3, a identificação criminal poderá incluir a coleta de material biológico para a obtenção do perfil genético.

    NYCHOLAS LUIZ

  • CESPE - 2018 - POLÍCIA FEDERAL

    Um indivíduo foi preso e a autoridade judiciária decidiu, de ofício, pela sua identificação criminal, por entender que tal medida seria essencial às investigações policiais. Nessa situação, a identificação criminal é legal e incluirá o processo datiloscópico e o fotográfico, podendo incluir também a coleta de material genético para a obtenção do perfil genético. (CERTO)

  • Certa

    Art3°- Embora apresentado documento de identificação, poderá ocorrer a identificação criminal quando:

    VI- A identificação for essencial às investigações policiais, segundo despacho da autoridade judiciária competente que decidirá de ofício ou mediante representação da autoridade policial, do Ministério Público ou da defesa.

    Parágrafo Único: Na hipótese do inciso IV, a identificação criminal poderá incluir a coleta de material biológico para a obtenção do perfil genético.

  • Item correto! A identificação criminal poderá incluir a coleta do material biológico para a obtenção do perfil genético do indiciado quando a autoridade judiciária competente, em despacho, avaliar a sua essencialidade para a investigação policial:

    Art. 5º A identificação criminal incluirá o processo datiloscópico e o fotográfico, que serão juntados aos autos da comunicação da prisão em flagrante, ou do inquérito policial ou outra forma de investigação.

    Parágrafo único. Na hipótese do inciso IV do art. 3, a identificação criminal poderá incluir a coleta de material biológico para a obtenção do perfil genético. 

    Art. 3º Embora apresentado documento de identificação, poderá ocorrer identificação criminal quando:

    IV – a identificação criminal for essencial às investigações policiais, segundo despacho da autoridade judiciária competente, que decidirá de ofício ou mediante representação da autoridade policial, do Ministério Público ou da defesa;

    Henrique Santillo | Direção Concursos

  • Na Identificação criminal poderá ser inclusa o processo datiloscópico e o fotográfico

  • Cada hora essa banca se comporta de uma forma. A assertiva está incompleta, eu marcaria ERRADO :(

  • Coleta de material biológico?

    Somente quando for essencial às investigações policiais...

    Obs: o juiz tem que decidir...

    Não confunda coleta de material biológico com exame datilográfico e fotográfico

  • Se ler o texto, erra!

  • A identificação criminal de José pode(sim) deve(não) incluir a coleta de material biológico para a obtenção do perfil genético.

    • Lei n.º 12.037/2009 - Art. 5º A identificação criminal incluirá o processo datiloscópico e o fotográfico, que serão juntados aos autos da comunicação da prisão em flagrante, ou do inquérito policial ou outra forma de investigação.
    • Art. 3º IV – Quando a identificação criminal for essencial às investigações policiais, segundo despacho da autoridade judiciária competente, que decidirá de ofício ou mediante representação da autoridade policial, do M.P ou da defesa; A identificação criminal poderá incluir a coleta de material biológico para a obtenção do perfil genético. 
  • De acordo com a Lei nº 12.037/09, a identificação criminal poderá ocorrer por meio do processo datiloscópico (que nada mais é do que a coleta da impressão digital) e por meio fotográfico. No entanto, quando a identificação criminal for essencial às investigações (que é o caso da referida questão), segundo despacho da autoridade judiciária, que decidirá de ofício ou mediante representação da autoridade policial, MP ou defesa, poderá incluir a coleta de material biológico como forma de identificação criminal.

    PERTENCEREMOS!

  • Mais difícil do que a matéria e saber se banca considera autoridade judicial o juiz ou o delegado

  • Art. 3  Embora apresentado documento de identificação, poderá ocorrer identificação criminal quando:

    [...]

    IV – a identificação criminal for essencial às investigações policiais, segundo despacho da autoridade judiciária competente, que decidirá de ofício ou mediante representação da autoridade policial, do Ministério Público ou da defesa;

    Art. 5 A identificação criminal incluirá o processo datiloscópico e o fotográfico, que serão juntados aos autos da comunicação da prisão em flagrante, ou do inquérito policial ou outra forma de investigação.

    Parágrafo único. Na hipótese do inciso IV do art. 3o, a identificação criminal poderá incluir a coleta de material biológico para a obtenção do perfil genético.  

  • Maldito "PODERÁ".

  • GABARITO: CERTO

    CESPE - 2018 - POLÍCIA FEDERAL

    Um indivíduo foi preso e a autoridade judiciária decidiu, de ofício, pela sua identificação criminal, por entender que tal medida seria essencial às investigações policiais. Nessa situação, a identificação criminal é legal e incluirá o processo datiloscópico e o fotográfico, podendo incluir também a coleta de material genético para a obtenção do perfil genético. (CERTO)

    LEI 12.037/09

    Art. 5 A identificação criminal incluirá o processo datiloscópico e o fotográfico, que serão juntados aos autos da comunicação da prisão em flagrante, ou do inquérito policial ou outra forma de investigação.

    Parágrafo único. Na hipótese do inciso IV do art. 3o, a identificação criminal poderá incluir a coleta de material biológico para a obtenção do perfil genético.  

    @MOURA_PRF

     

    #FÉ NA MISSÃO

    "Tem dia que é difícil, outros, quase impossíveis, mas você sabe que passa. Acredita! "    

     

    "TODOS OS SEUS SONHOS ESTÃO A UM PASSO DE SUA ZONA DE CONFORTO"

     

    "DESCOBRI QUE EU ERA CAPAZ DE REALIZAR QUALQUER COISA, DESDE QUE ESTIVESSE DISPOSTO A PAGAR O PREÇO".

  • CESPE

    Q354672 A identificação criminal poderá incluir a coleta de material biológico para a obtenção do perfil genético quando o documento apresentado for insuficiente para identificar cabalmente o indiciado. ERRADO

     

    A identificação criminal de José pode incluir a coleta de material biológico para a obtenção do perfil genético. CERTO

     

    Q650207 De acordo com a Lei n.° 12.037/2009 e suas alterações, a identificação criminal com coleta de material biológico para a obtenção do perfil genético do indiciado pode ocorrer quando a) for essencial a investigações policiais, de acordo com despacho da autoridade judiciária competente. 

  • O único caso que permitirá a coleta de material biológico para a obtenção do perfil genético é na hipótese de ser essencial às investigações policiais, logicamente mediante ao despacho da autoridade judiciária.

  • Para a resolução da presente questão, cumpre aplicar a combinação dos arts. 3º, IV, e 5º, parágrafo único, da Lei 12.037/2009, que abaixo transcrevo para facilitar a visualização:

    "Art. 3º  Embora apresentado documento de identificação, poderá ocorrer identificação criminal quando:

    (...)

    IV – a identificação criminal for essencial às investigações policiais, segundo despacho da autoridade judiciária competente, que decidirá de ofício ou mediante representação da autoridade policial, do Ministério Público ou da defesa;

    (...)

    Art. 5º  A identificação criminal incluirá o processo datiloscópico e o fotográfico, que serão juntados aos autos da comunicação da prisão em flagrante, ou do inquérito policial ou outra forma de investigação.

    Parágrafo único. Na hipótese do inciso IV do art. 3o, a identificação criminal poderá incluir a coleta de material biológico para a obtenção do perfil genético.

    Como daí se extrai, a uma, é possível que ocorra a identificação criminal do investigado, mesmo identificado civilmente, acaso tal providência se revele essencial às investigações, segundo despacho da autoridade competente, exatamente conforme narrado na presente questão.

    E, a duas, firmada a premissa acima, o art. 5º, parágrafo único, admite a coleta de material biológico para a obtenção de perfil genético.

    Logo, inteiramente acertada a proposição ora analisada.


    Gabarito do professor: CERTO.
  • A IDENTIFICAÇÃO CRIMINAL incluirá o processo datiloscópico e o fotográfico, que serão juntados aos autos da comunicação da prisão em flagrante, ou do inquérito policial ou outra forma de investigação.

  • Material biológico para obtenção de perfil genético = PODE!

    Nos perfis genéticos, revelar traços somáticos ou comportamento das pessoas = NÃO PODE!

    EXCETO PARA DETERMINAÇÃO GENÉTICA DE GÊNERO, GENOMA HUMANO E DADOS GENÉTICOS!

  • Lei 12.037/2009:

    Art. 3º: Embora apresentado documento de identificação, poderá ocorrer identificação criminal quando:

    (...)

    IV - a identificação criminal for essencial às investigações policiais, segundo despacho da autoridade judiciária competente, que decidirá de ofício ou mediante representação da autoridade policial, do Ministério Público ou da defesa;

    (...)

    Art. 5º, Parágrafo Único. Na hipótese do inciso IV do art. 3º, a identificação criminal poderá incluir a coleta de material biológico para a obtenção do perfil genético.

  • Art. 5 A identificação criminal incluirá o processo datiloscópico e o fotográfico, que serão juntados aos autos da comunicação da prisão em flagrante, ou do inquérito policial ou outra forma de investigação.

    Parágrafo único. Na hipótese do inciso IV do art. 3, a identificação criminal poderá incluir a coleta de material biológico para a obtenção do perfil genético.

    Art. 3º. IV – a identificação criminal for essencial às investigações policiais, segundo despacho da autoridade judiciária competente, que decidirá de ofício ou mediante representação da autoridade policial, do Ministério Público ou da defesa;

  • Certo. Conforme art. 3º, inciso IV, c/c art. 5º, parágrafo único, da lei 12.037/09.

    Art. 3 Embora apresentado documento de identificação, poderá ocorrer identificação criminal quando:

    I – o documento apresentar rasura ou tiver indício de falsificação;

    II – o documento apresentado for insuficiente para identificar cabalmente o indiciado;

    III – o indiciado portar documentos de identidade distintos, com informações conflitantes entre si;

    IV – a identificação criminal for essencial às investigações policiais, segundo despacho da autoridade judiciária competente, que decidirá de ofício ou mediante representação da autoridade policial, do Ministério Público ou da defesa;

    V – constar de registros policiais o uso de outros nomes ou diferentes qualificações;

    VI – o estado de conservação ou a distância temporal ou da localidade da expedição do documento apresentado impossibilite a completa identificação dos caracteres essenciais.

    Parágrafo único. As cópias dos documentos apresentados deverão ser juntadas aos autos do inquérito, ou outra forma de investigação, ainda que consideradas insuficientes para identificar o indiciado.

    Art. 5 A identificação criminal incluirá o processo datiloscópico e o fotográfico, que serão juntados aos autos da comunicação da prisão em flagrante, ou do inquérito policial ou outra forma de investigação.

    Parágrafo único. Na hipótese do inciso IV do art. 3o, a identificação criminal poderá incluir a coleta de material biológico para a obtenção do perfil genético. 

  • Uma vez havendo despacho fundamentado da autoridade judiciária, poderá ocorrer a identificação pelo perfil genético.


ID
4903822
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-SE
Ano
2020
Provas
Disciplina
Noções de Primeiros Socorros
Assuntos

Ao atravessar a rua sobre a faixa de pedestres, uma pessoa sofreu um desmaio e caiu no chão desorientada.

Considerando essa situação hipotética, julgue o item seguinte, a respeito de primeiros socorros.


Palidez, pele fria e muita sudorese, se constatadas durante os primeiros socorros da vítima, podem ser sinais e sintomas de hipoglicemia.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: CERTO.

  • CERTO

    Hipoglicemia: glicemia baixa ou abaixo do ideal/normal.

  • Hipoglicemia é um distúrbio provocado pela baixa concentração de glicose no sangue e que pode afetar pessoas portadoras ou não de diabetes. A insulina é um hormônio produzido pelo pâncreas que promove a entrada da glicose nas células.

    Abraços

  • Assim, só botaram 3 sintomas que podem ser vistos em varias outras enfermidades! Inclusive em pessoas com desinteria... como profissional da area de saúde achei mal elaborada!

  • Laio, a questão traz na frase: "podem ser." então não está errada pois se refere apenas a Hipoglicemia.

  • Dica: Não confundir hipoglicemia com hiperglicemia .

ID
4903825
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-SE
Ano
2020
Provas
Disciplina
Noções de Primeiros Socorros
Assuntos

Ao atravessar a rua sobre a faixa de pedestres, uma pessoa sofreu um desmaio e caiu no chão desorientada.

Considerando essa situação hipotética, julgue o item seguinte, a respeito de primeiros socorros.


No caso de a vítima ter convulsões durante os primeiros socorros, recomenda-se, para evitar que ela se fira, segurá-la firmemente e colocar um pano dentro de sua boca.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: ERRADO.

  • apenas assegurar que a vítima não bata a cabeça no chão ou objetos próximos ( ou seja se for segurar seria apenas a cabeça)

  • ERRADO

    Não se deve obstruir a passagem de ar pelas vias respiratórias da vítima (boca e nariz), pelo contrário, mantê-las sempre desobstruídas é de fundamental importância para que a vítima sobreviva. O correto, nesse caso, é segurar a cabeça da vítima com as mãos, para que não bata no solo durante as convulsões.

  • Dê espaço para a pessoa, afastando objetos que estejam próximos, como mesas ou cadeiras;

    Desaperte roupas apertadas, principalmente em volta do pescoço, como camisas ou gravatas;

    Coloque a pessoa deitada de lado, para evitar que possa se engasgar com a própria língua ou com vômito.

    Abraços

  • Durante o período da convulsão recomenda-se lateralizar a vitima pro lado direito até passar o episódio.

    Por que do lado direito?

    Ai teremos que relembrar algumas coisas de anatomia .

    do lado DIREITO do nosso abdômen fica nosso FÍGADO que pesa por volta de 800 a 1000 gramas . Do lado ESQUERDO fica nosso BAÇO que pesa em media de 300 gramas.

    E entre eles no 'MEIO" está nosso estômago.

    Ao lateralizar a vitima do lado DIREITO o BAÇO fica por cima do estômago , o que não iria causar uma pressão no estomago por conta do seu peso, já se fosse pelo lado ESQUERDO, o FÍGADO por pesar quase 1kg, iria causar uma grande pressão no estômago por causa do peso.

    Logo, ao lateralizar a vítima pelo lado DIREITO, evita a mesma se afogar ou se engasgar com sua própria saliva.

    Espero ter ajudado !!!

  • EM EPISODIOS CONVULSIVOS DEVE SE LATERALIZAR (A DIREITA) O PACIENTE E DESOBSTRUIR VIAS AÉREAS

  • Convulsão

    Como agir:

    - Se possível, evite que a vítima caia no chão;

    - Deite-a no chão, de lado, para evitar que se engasgue com saliva, vômito ou secreções;

    - Não jogue água fria no rosto da vítima;

    - Proteja a cabeça com um travesseiro, para evitar que a vítima se machuque;

    - Afrouxe um pouco as roupas da vítima para que ela respire melhor;

    - Limpe o excesso de salivação com um pano limpo;

    -Jamais coloque a mão dentro da boca da vítima para puxar a língua. Ela está

    sofrendo contrações musculares e certamente irá mordê-lo;

    - Após a convulsão, é normal que a vítima sinta sonolência e durma; - Em alguns casos, a convulsão

    pode causar danos cerebrais se for recorrente, por isso deve ser tratada de

    imediato.

    Uma convulsão ocorre quando há uma atividade elétrica anormal do cérebro. Essa atividade anormal pode passar despercebida ou, em casos mais graves, pode produzir uma alteração ou perda de consciência acompanhada de espasmos musculares involuntários - que é definido como crise convulsiva ou convulsão. As convulsões geralmente vêm de repente e variam em duração e gravidade. A convulsão pode ser um evento único ou acontecer repetidas vezes. Crises recorrentes caracterizam o diagnóstico de epilepsia.

  • Resposta correta: Errado

  • Essas questões de curso de formação são um exame psicotécnico velado, porque não é possível...


ID
4903828
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-SE
Ano
2020
Provas
Disciplina
Noções de Primeiros Socorros
Assuntos

Ao atravessar a rua sobre a faixa de pedestres, uma pessoa sofreu um desmaio e caiu no chão desorientada.

Considerando essa situação hipotética, julgue o item seguinte, a respeito de primeiros socorros.


Nesse caso, um procedimento que pode ser empregado para evitar que pessoas atrapalhem a ação dos socorristas é isolar a área do incidente.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: CERTO.

  • Pensei que era um DEVER.

  • Isolar é o dever imediato

    Abraços

  • CERTO

    Essa é uma das primeiras providências a ser tomada pelos socorristas. Detalhe é que, neste caso, os populares poderão colaborar com a ação dos socorristas profissionais, se possível, isolando a área e aguardando sua chegada.

  • Isolar a área e sinalizar com distância segurança para evitar novos acidentes

  • GABARITO CERTO!

    CTB: ART. 176. Deixar o condutor envolvido em acidente com vítima:

    I - de prestar ou providenciar socorro à vítima, podendo fazê-lo;

    II - de adotar providências, podendo fazê-lo, no sentido de evitar perigo para o trânsito no local;

    III - de preservar o local, de forma a facilitar os trabalhos da polícia e da perícia;

    IV - de adotar providências para remover o veículo do local, quando determinadas por policial ou agente da autoridade de trânsito;

    V - de identificar-se ao policial e de lhe prestar informações necessárias à confecção do boletim de ocorrência:

    Infração - gravíssima;

    Penalidade - multa (cinco vezes) e suspensão do direito de dirigir;

    Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação.


ID
4903831
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-SE
Ano
2020
Provas
Disciplina
Noções de Primeiros Socorros

Ao atravessar a rua sobre a faixa de pedestres, uma pessoa sofreu um desmaio e caiu no chão desorientada.

Considerando essa situação hipotética, julgue o item seguinte, a respeito de primeiros socorros.


Para evitar interferência no bom andamento do trânsito, o socorrista deve remover a vítima da rua, arrastando-a com cuidado e colocando-a na calçada.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: ERRADO.

  • Não pode mover a vítima, mas há exceções (como quando o carro vai explodir)

    Abraços

  • ERRADO

    Em caso de acidentes de trânsito não se deve mover a vítima. Caso o socorro seja prestado por profissionais, estes a retirarão da via pública com os cuidados e equipamentos necessários, para que não agrave qualquer lesão óssea sofrida em decorrência do acidente.

  • Em casos que ocorra perigo iminente (de explosão do veículo, por exemplo) o socorrista pode retirar a vítima do local.

  • SÓ PELO BOM SENSO VOCÊ RESPONDE ESSA QUESTÃO.

  • Uma questão dessas numa prova de delegado parece brincadeira rsrsrs. Mas toda regra tem exceção (se o carro estiver em iminência de explodir tudo bem). Aqui respondemos pela via regra!

    GABARITO ERRADO!

    #PRFPERTENCEREMOS!

  • questão sem pé e nem cabeça!!!!

  • Nessa não zerarei, mais vale ressaltar que o envolvimento sem risco de morte para com os demais, agora isso tenha no fato ocorrido, puxa, arrasta, chuta. Mas salva, logo apôs vai ver os estragos.

    GABARITO: E

  • Sim se você quiser terminar de matar a vítima

  • Nunca remover.


ID
4903834
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-SE
Ano
2020
Provas
Disciplina
Medicina Legal
Assuntos

No que se refere a criminologia e psicopatologia forense, julgue o item a seguir.


O transtorno pedofílico somente pode ser diagnosticado em pessoas com, no mínimo, 18 anos de idade.

Alternativas
Comentários
  • Não necessariamente!

    Pode ser com 16 anos, e é mais de 5 anos mais velha

    Os critérios clínicos para o diagnóstico (com base no Diagnostic and Statistical Manual of Mental Disorders, Fifth Edition [DSM-5]) do transtorno pedofílico são

    Fantasias, impulsos ou comportamentos sexualmente excitantes intensos e recorrentes envolvendo uma criança pré-púbere ou crianças (geralmente ≤ 13 anos) presentes por ≥ 6 meses.

    A pessoa agiu sobre os impulsos, sofre ou sente-se significativamente prejudicada pelos impulsos e fantasias. A experiência de angústia em relação a esses impulsos ou comportamentos não é um requisito para o diagnóstico.

    A pessoa tem ≥ 16 anos e é ≥ 5 anos mais velha que a criança que é o alvo das fantasias ou dos comportamentos (mas excluindo um adolescente mais velho que está em um relacionamento contínuo com alguém com 12 ou 13 anos de idade).

    Fonte: https://www.msdmanuals.com/pt/profissional/transtornos-psiqui%C3%A1tricos/sexualidade-disforia-de-g%C3%AAnero-e-parafilias/transtorno-pedof%C3%ADlico

  • Para que uma pessoa seja diagnosticada com transtorno de pedofilia, ela precisa ter, no mínimo, 16 anos de idade e, no mínimo, cinco anos a mais que a criança que é o objeto de fantasias ou atividade sexual. No entanto, o envolvimento sexual de um adolescente mais velho (de 17 a 18 anos de idade) com uma adolescente de 12 ou 13 anos de idade pode não ser considerado um transtorno. Os critérios etários utilizados para identificar quando essa atividade é considerada um crime podem ser diferentes.

  • Assertiva E

    O transtorno pedofílico somente pode ser diagnosticado em pessoas com, no mínimo, 18 anos de idade.

    As fantasias, impulsos sexuais ou comportamentos causam sofrimentos clinicamente significativos ou prejuízo no funcionamento social ou ocupacional ou em outras áreas importantes da vida do indivíduo. O indivíduo tem no mínimo, 16 anos e é pelo menos 5 anos mais velho que a criança no Critério. Nota para codificação: Não incluir um indivíduo no final da adolescência envolvido em um relacionamento sexual contínuo com uma criança de 12 ou 13 anos de idade.

    DSM-IV-TR, pg 649

  • GABARITO: ERRADO.

  • Somente e concurso público não combinam

    Abraços

  • ERRADO

    É importante saber que a Pedofilia é um comportamento compulsivo que um determinado indivíduo adquire por crianças e adolescentes (atração sexual etc). A nomenclatura é tratada como uma patologia (doença) e dela é que decorre a prática de crimes, como o de estupro de vulnerável (menor de 14 anos), por exemplo.

    Não existe um tipo penal da pedofilia, mas dela pode resultar um ou mais crimes contra à dignidade sexual de crianças e adolescentes (menores de 14 anos).

    Importante saber também que os crimes praticados em decorrência desta patologia são em desfavor de menores de 14 anos de idade, pois quando o adolescente completa 14 anos não há se falar em estupro de vulnerável, por exemplo. Até 14 anos incompletos os menores são considerados, para o Direito Penal, absolutamente vulneráveis e, por esse motivo, foi conferido a eles uma maior proteção.

  • Para avaliar se o interesse sexual ou o envolvimento entre duas pessoas é considerado um transtorno de pedofilia é necessário levar em conta a idade das pessoas envolvidas. Em sociedades ocidentais, para que a pessoa seja diagnosticada com transtorno de pedofilia, ela precisa ter, no mínimo, 16 anos de idade e, no mínimo, cinco anos a mais que a criança que é o objeto de fantasias ou atividade sexual. No entanto, o envolvimento sexual de um adolescente mais velho (de 17 a 18 anos de idade) com uma adolescente de 12 ou 13 anos de idade pode não ser considerado um transtorno. Os critérios etários utilizados para identificar quando essa atividade é considerada um crime podem ser diferentes.

  • GABARITO: ERRADO

    A PESSOA TEM NO MÍNIMO 16 ANOS DE IDADE É PELO MENOS 5 ANOS DE IDADE

    MAIS VELHO QUE A(S) CRIANÇA(S). O TRANSTORNO PEDOFÍLICO PODE SER DIAGNOSTICADO.

    • Transtorno pedofílico:

    Sujeito ativo ("criminoso"): igual ou maior que 16 anos;

    Sujeito passivo ("vítima"): a criança é 5 anos mais jovem, no mínimo, que o sujeito ativo.

  • CURIOSIDADE:

     “Exceção de Romeu e Julieta

    Na clássica obra do inglês Shakespeare, Julieta tinha apenas 13 anos quando manteve relação amorosa com Romeu, fato esse que a enquadraria – na legislação ora vigente no Brasil – no conceito de vulnerável. A ideia da teoria sustentada por parcela da doutrina (minoritária, claro) é de que havendo consentimento e uma diferença pequena da idade entre os parceiros (há quem indique margem de até 5 anos), não seria razoável considerar o ato sexual como um estupro (imaginemos um caso de namorados de 13 e 18 anos).

  • Gab: E

    Transtorno pedofílico

     

    É uma doença para a medicina--> a partir de 16 anos c/ diferença de 5 anos (vítima mais nova)

    Desejo persistente/duradouro por mais de 6 meses --> gera transtorno p/ autor

  • Idade mínima-> 16 anos

    diferença de idade-> no mínimo 5 anos

    duração de tempo para ser considerada transtorno de pedofilia-> 6 meses


ID
4903837
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-SE
Ano
2020
Provas
Disciplina
Criminologia
Assuntos

No que se refere a criminologia e psicopatologia forense, julgue o item a seguir.


A teoria da associação diferencial, segundo a qual o indivíduo desenvolve seu comportamento individual com base nos exemplos e nas influências que possui, explica, de certa forma, o denominado crime de colarinho-branco.

Alternativas
Comentários
  • Sutherland

    O autor diz que o envolvimento com o crime se dá com a interação, convívio, aprendizagem.

    Para o autor, o criminoso é quem interage com um grupo de pessoas próximas e assim, se

    associa ao crime

    • Sutherland conceitua os crimes de colarinho branco como sendo crime cometido no

    âmbito de sua profissão, por pessoa de respeitabilidade e elevado estatuto social

    • O homem aprende a conduta desviada e associa-se com referência nela.

  • Assertiva C

    A teoria da associação diferencial, segundo a qual o indivíduo desenvolve seu comportamento individual com base nos exemplos e nas influências que possui, explica, de certa forma, o denominado crime de colarinho-branco.

    Sutherland não se ocupou em apresentar as características do crime do colarinho branco, mas se gastou em explicar as causas desse tipo de crime. Assim sendo, elaborou a teoria da Associação Diferencial. Segundo o autor, essa teoria explica a causa dos crimes de colarinho branco e de todas as outras modalidades criminosas.

    “Querer combater a criminalidade com o Direito Penal é querer eliminar a infecção com analgésico"- Ney Moura Teles"

  • GABARITO: CERTO.

  • A Teoria da Associação Diferencial reflete a situação em que o indivíduo torna-se participante de um grupo no qual estará disposto a aprender práticas delituosas e, em contrapartida, o grupo estará disposto a ensiná-lo, seja com conhecimento especializado, informação privilegiada ou certas habilidades que as pessoas comuns não têm, de modo que fique evidenciada a finalidade de praticar delitos em proveitos próprio ou alheio.

    Abraços

  • CERTO.

    TEORIA DA ASSOCIAÇÃO DIFERENCIAL de EDWIN SUTHERLAND: pós 1° Guerra. Tratou da CRIMINALIDADE DE COLARINHO BRANCO; crimes cometidos por pessoas de classes com status e crime tendo conexão com a profissão. Para o autor, a conduta criminosa não é algo anormal, não é sinal de uma personalidade imatura, de um deficit de inteligência/genética e não é herdado, mas sim um comportamento adquirido por meio do aprendizado pela relação (comunicação) num determinado meio social. A parte decisiva da aprendizagem da conduta criminosa ocorre no seio familiar e no círculo de amizade íntimas.

    OBS: crítica: desconsidera a autonomia dos indivíduos, que se tornariam criminosos simplesmente em razão da convivência com determinadas pessoas;

  • Associação diferencial é uma teoria do consenso: criada em 30, cunhou a expressão white collar crimes. Para a referida teoria a conduta criminosa existe a partir das interações humanas, ou seja, o indíviduo que tem mais definições favoráveis a deliquir do que a não delinquir se tornará criminoso. Difere da ideia de lombroso, ninguém nasce criminoso se torna a partir da técnica da imitação.

    Passou a investigar os crimes de colarinho branco porque entendia o crime como não sendo fruto da desorganização social ou desfunção dos indivíduos de classes baixas e sim como aprendizagem de valores criminais. Sendo que esse aprendizado pode ocorrer em qualquer cultura

  • Gabarito: Certo

    Complementando, o examinador poderá fazer menção a três pontos tratando-se da teoria da Associação diferencial:

    ✓ Crime como processo de aprendizagem;
    ✓ Sutherland;
    ✓ Crimes de colarinho-branco;

  • GABARITO: CERTO

    TEORIA DA ASSOCIAÇÃO DIFERENCIAL:

    Negação do paradigma binário (crime tem a ver com pobreza). Aqui é sustentado que o delito não reside apenas no cometimento por classes menos favorecidas, pois não é praticado somente pelas pessoas que pertencem a estes grupos. Sutherland se inspirou nas leis de imitação de Gabriel Tarde. Ou seja, o comportamento criminoso é consequência de um processo de aprendizagem que se desenvolve no meio em que o crime é cometido. Além disso, Sutherland aprofundou com rigor científico necessário, a teoria do crime de colarinho branco.

    FONTES:

    Resumos do livro: Viana, Eduardo. Criminologia / Eduardo Viana - 6. ed. rev., atual. e ampl. - Salvador: JusPODIVM, 2018.

  • O pensamento de Sutherland sobre a associação diferencial pode ser resumido:

    1- A conduta criminosa pode ser aprendida como qualquer comportamento;

    2- A conduta criminosa é aprendida mediante um processo de comunicação com outras pessoas, o que requer um comportamento ativo por parte do agente. Isso significa que o simples fato de o indivíduo viver em um ambiente criminógeno não irá necessariamente torná-lo num infrator;

    3- A parte decisiva da aprendizagem da conduta criminosa ocorre no seio familiar e no círculo de amizades íntimas;

    4- Durante o processo de aprendizagem também são transmitidas as técnicas para a execução do delito, e até mesmo as justificativas (pretextos) para a conduta delituosa;

    5- Os impulsos criminosos são aprendidos de acordo com o ponto de vista que os contatos diferenciais (pessoas com quem o indivíduo convive) apresentam sobre a lei e o sistema de valores vigentes;

    6- O indivíduo se torna um delinquente quando aprendeu com seus contatos diferenciais mais sobre o crime do que a respeito das leis;

    7- Os contatos diferenciais podem ter duração, intensidade e influência diferentes. Apenas porque um contato foi mais breve, isso não significa que, necessariamente, foi menos influente. O que irá determinar o grau de influência desse contato é o prestígio que o indivíduo conferiu aquela pessoa

    _______________________________

    Fonte: Criminologia - Eduardo Fontes e Henrique Hoffmann - 3ª Ed. (pg. 149). Bons estudos@

  • Para complementar e NÃO CONFUNDIR:

    Teoria da Associação Diferencial- Aprende. Ex.:crimes de colarinho branco

    Teoria da Identificação Diferencial- Identifica. Ex: as culturais novelas da globo em que colocam, não raras as vezes, o criminoso com "status de heroi", fazendo com que alguns imitem na vida real aquele protagonista

  • Premissas:

    1. “Comportamento criminoso é aprendido”;

    2. “Comportamento criminoso é aprendido pela interação com outras pessoas em um processo de comunicação”;

    3. “A principal parte da aprendizagem do comportamento criminoso ocorre dentro de grupos íntimos e pessoais”; 

  • Colarinho branco ~> cifra dourada.

  • Segundo Edwin Sutherland, os conceitos de desorganização social, falta de controle social informal e distribuição ecológica não seriam capazes de explicar a criminalidade dos poderosos, uma vez que estes residiam nas melhores regiões a cidade e não tinham qualquer desadaptação social ou cultural.

  • Para o autor da Teoria, não é somente pobres que cometem crimes e, é exatamente nesse contexto que ele critica os estudos apresentados pela Escola de Chicago.

    Quais são as 03 (três) principais dificuldades apontadas por Sutherland para punição dos crimes de “colarinho-branco”?

    1º influência política e econômicas que os autores desses tipos de crimes possuem, sendo muitas vezes até temidos por determinada classe de pessoas;

    2º legislação sobre tais crimes é branda e há uma série de obstáculos até se conseguir a efetiva punição;

    3º os efeitos dos crimes de “colarinho-branco” não são sensorialmente vistos.

    Principais pontos dessa Teoria para lembrar na hora da prova:

    ✓ Crime como processo de aprendizagem;

    ✓ Sutherland;

    ✓ Crimes de colarinho-branco;

    CS top

  • ·       TEORIA DA ASSOCIAÇÃO DIFERENCIAL

    Edwin Hardin Sutherland foi um renomado sociólogo estadunidense, que ganhou enorme reconhecimento pelo desenvolvimento da teoria criminal da associação diferencial e pela introdução do termo “crime do colarinho branco”

  • Alternativa correta, mas com ressalvas.

    Para Sutherland, para que o processo de aprendizagem ocorresse seria necessária uma interação por comunicação entre os indivíduos, o autor não acreditava que bastava o mero exemplo, a mera imitação entre um e outro para que o comportamento criminoso pudesse ser transmitido entre os indivíduos.

    Outros autores acreditavam que bastava o mera exemplo para a transmissão do comportamento criminoso, como Gabriel Tarde, autor da Teoria da Imitação, que inclusive influenciou Sutherland em seus estudos, mas que com ele não se confunde por esse detalhe envolvendo o aspecto comunicacional.

  • EDWIN SUTHERLAND / TEORIA DA ASSOCIAÇÃO DIFERENCIAL / CRIMINALIDADE DE COLARINHO BRANCO / APRENDIZAGEM / CONVÍVIO

  • teoria da associação diferencial===o crime é apreendido!

  • TEORIA DA ASSOCIAÇÃO DIFERENCIAL - Sutherland

    Os princípios do processo pelo qual se desenvolve o comportamento criminoso é sistemático.

    Crime = processo de aprendizagem (learning process).

    Ex.: uma empresa não cresce sem sonegar impostos; crime do colarinho branco – White colar crime, operação lava jato.

    Agora vamos nos atentar ao seguinte:

    Você sabe o que é crime do colarinho branco?

    Colarinho branco não corresponde a um tipo penal, ou seja, não existe esta tipificação. Trata-se de um conceito doutrinário que diz respeito ao perfil do agente criminoso, referindo-se a uma certa elite que age de forma criminosa / fraudulenta, especialmente, em crimes financeiros, não acessíveis, em regra, ao criminoso comum.

  • GAB CERTO- Associação diferencial

    É considerada uma teoria de consenso, desenvolvida pelo sociólogo americano Edwin

    Sutherland (1883-1950), inspirado em Gabriel Tarde.

    Cunhou-se no final dos anos 1930 a expressão white collar crimes (crimes de colarinho branco) para designar os autores de crimes específicos, que se diferenciavam dos criminosos comuns.

    Afirma que o comportamento do criminoso é aprendido, nunca herdado, criado ou

    desenvolvido pelo sujeito ativo. Sutherland não propõe a associação entre criminosos e não

    criminosos, mas sim entre definições favoráveis ou desfavoráveis ao delito.

    Nesse contexto, a associação diferencial é um processo de apreensão de comportamentos desviantes, que requer conhecimento e habilidade para se locupletar das ações

    desviantes.

    Isso é aprendido e promovido por gangues urbanas, grupos empresariais, aquelas despertadas para a prática de furtos e arruaças, e estes, para a prática de sonegações e fraudes

    comerciais.

    A apreensão (aprendizagem) do comportamento delitivo se dá numa compreensão

    cênica, em decorrência de uma interação.

  • Teoria do Consenso:

    -- Escola de Chicago; PARK

    -- Teoria da Associação diferencial. SUTHERLAND

    -- Teoria da Subcultura do delinquente; ALBERT COHEN

    -- Teoria da Anomia; MERTON, PARSONS

     

     

    Teoria do Conflito:

    -- Teoria Radical ou Crítica;

    -- Teoria do Etiquetamento (labelling aproach) BECKER e GOFFMAN

     

    (CASA CRIE)

    Pasu, um jogador alemão, veio assistir à Copa no Brasil, ele é um cara que gosta de comer muito Bacon. Um certo dia foi na lanchonete e tenta fazer o pedido em português, mas fala com um sotaque alemão:

    “PASU COME BEiGO”

     

    PARK -> Chicago

    SUTHERLAND -> Associação Diferencial

    COHEN -> Subcultura Delinquente

    MERTON -> Anomia

    BECKER e GOFFMAN -> Etiquetamento.

  • Complementando

     

    A Teoria da Associação Diferencial é uma concepção sociológica do comportamento criminal, mediante um processo no qual o indivíduo se torna criminoso em contato com outras pessoas do mesmo meio, interpretando a lei de maneira favorável.

     

    Porque é chamada de Teoria da Associação Diferencial?

    Pelo fato de que os princípios do processo pelo qual se desenvolve o comportamento criminoso são os mesmos do processo através do qual se desenvolve o comportamento legal, sendo uma associação com pessoas que se empenham no comportamento criminoso sistemático, tudo num processo de aprendizagem (learning process) onde a conduta criminal é algo que se aprende.

     

    Fonte: Canal Ciências Criminais. 

     

    Gabarito da Questão: Certo

  • SUTHERLAND: a função social do crime é de mostrar as fraquezas da desorganização social, o crime é seu sintoma. A CONDUTA DESVIADA NÃO PODE SER IMPUTADA a disfunções ou inadaptação dos indivíduos das classes mais baixas socioeconomicamente, senão à sua aprendizagem efetiva dos valores criminais, o q pode OCORRER EM QUALQUER CULTURA.

  • Consoante o pensamento de Edwin Sutherland, a Teoria da Associação Diferencial entende que o delito é estabelecido com base nos valores dominantes de um grupo e o indivíduo torna-se deliquente ao aprender o comportamento criminoso e se associar à conduta esviante, por julgar que as considerações favoráveis superam as considerações desfavoráveis à prática criminosa.

    FONTE: Sinopse jurídica da editora Juspodium de Criminologia, autora: Natacha Alves de Oliveira

  • Escola do consenso: De Chicago; Teoria da Associação Diferencial; Teoria da Anomia; Teoria da Subcultura Deliquente;

    Teoria da Associação Diferencial: foi difundida pelo sociólogo americano Edwin Stherland, trazia a ideia de que obter conhecimento, compreensão ou domínio de informação/assunto por meio de estudo ou prática. Nesse sentido defende a ideia de que o comportamento delituoso é passível de aprendizagem. O comportamento criminoso por meio de mecanismos de aprendizagem, defendendo que o comportamento desviante do criminoso pode ser aprendido com outras pessoas (de diferentes contatos).

    Bons estudos!

  • GABARITO CORRETO

    Da Teoria da Associação Diferencial ou da Aprendizagem ou Social Learning – Colarinho Branco (Edwin H. Sutherland):

    1.      Teoria da Associação Diferencial (ou Social Learning), foi criada por Edwin H. Sutherland. Para ele, o comportamento criminal é aprendido, não fruto de uma carga hereditária. Ou seja, cuida-se de um processo natural de aprendizagem baseado no contexto social. As reações dos indivíduos são condicionadas ou influenciadas constantemente pelas relações daqueles que integram seu meio social. Os crimes são cometidos por pessoas que convivem em grupos que realizam e legitimam suas ações criminosas. 

    2.      A teoria do crime de colarinho branco sugeriu interpretação e sistematização da criminalidade das classes altas, o que somente foi possível graças a teoria da Associação Diferencial.

    3.      A aprendizagem seria fator determinante de justificação do comportamento criminoso nos indivíduos das classes altas, como nos das classes baixas.

    4.      A associação diferencial afirma que uma pessoa se torna delinquente quando as definições favoráveis à transgressão da lei superam as definições favoráveis à obediência à lei.

    5.      Aristóteles – os crimes mais graves são cometidos pelo excesso, e não pela necessidade...

    6.      Edwin H. Sutherland se inspirou nas leis de imitação de Gabriel Tarde. Este foi o primeiro a desenvolver a ideia de estudar a criminalidade em função da origem social, sendo fundamental no processo de desenvolvimento da criminalidade, o que ele denominou de imitação. A sociedade é uma reunião de pessoas que se imitam, a sociedade é imitação e a imitação é uma espécie de sonambulismo.

    7.      Gabriel Tarde entende que o homem não se liga à criminalidade apenas por razões psíquico-orgânicas, mas também por conselhos, sugestões e influencias sociais. Para ele, não há qualquer relação entre a anomalia e a criminalidade, pois a explicação do desenvolvimento do crime reside na imitação. Ainda, o criminoso é mero receptor passivo de impulsos delitivos ou não delitivos. Não há interação ou contribuição para o influenciado. Já para Sutherland, há um necessário processo de comunicação.

    Para haver progresso, tem que existir ordem. 

    DEUS SALVE O BRASIL.

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    Instagram: CVFVitório e Vitoriobsb

  • A teoria da associação diferencial, difundida mormente por Sutherland, defende que o delito é estabelecido com base nos valores dominantes do grupo por meio do qual o indivíduo aprende o comportamento, e se associa à conduta desviante por julgar as considerações favoráveis superam as desfavoráveis à prática criminosa.

    O próprio Sutherland quem, na década de 30, concebeu a expessão white-collar crime (crime de colarinho branco) referindo-se aos crimes perpetrados por pessoas respeitáveis e de elevaddo status socioeconômico, no curso de seu trabalho, mediante a violação da confiança e das leis reguladoras de suas atividades profissionais, gerando dano a sociedade.

    Com isso a criminologia passou a desvincular a criminalidade da estrutura social (pobreza).

    Fonte: Criminologia; Natacha Alves de Oliveira.

  • Para Edwin Sutherland, a associação diferencial é o processo de aprender alguns tipos de comportamento desviante, que requer conhecimento especializado e habilidade, bem como a inclinação de tirar proveito de oportunidades para usá-las de maneira desviante.

    A parte decisiva do citado processo de aprendizagem ocorre no seio das relações mais íntimas do indivíduo com seus familiares ou com pessoas do seu meio. A influência criminógena depende do grau de intimidade do contato interpessoal.

    A teoria da associação diferencial parte da ideia segundo a qual o crime não pode ser definido simplesmente como disfunção ou inadaptação das pessoas de classes menos favorecidas, não sendo ele exclusividade destas. 

    Tudo isso é aprendido e promovido principalmente em grupos tais como gangues urbanas ou grupos empresariais que fecham os olhos a fraudes, sonegação fiscal ou uso de informações privilegiadas no mercado de capitais (JOHNSON, 1997).

    • Retiradas da publicação de Thais Bandeira e Daniela Portugal-UFBA
  • Resposta: CERTO

    A "Teoria da Associação Diferencial" também é conhecida por "Teoria da Aprendizagem Social".

    O delito não possui relação com a condição socioeconômica do indivíduo (pobreza), mas à aprendizagem efetiva dos valores dos crimes (o que independe do nível cultural/econômico do criminoso). O crime se aprende.

    Em suma, a Associação Diferencial é o processo de aprendizagem de algum comportamento desviante, que requer certas habilidades e conhecimentos específicos (de um grupo, por exemplo). Isso justifica os crimes de "colarinho-branco", ou seja, crime praticado na maioria das vezes por pessoas influentes, "estudadas" e com elevado poder aquisitivo.

  • Correta:

    " O comportamento do criminoso é aprendido, nunca Herdado. Uma pessoa se torna criminosa porque recebe mais definições favoráveis á violação da lei do que desfavoráveis a essa violação. Esse é o principio da associação diferencial."

  • O pensamento de Sutherland sobre a associação diferencial pode ser resumido:

    1- A conduta criminosa pode ser aprendida como qualquer comportamento;

    2- A conduta criminosa é aprendida mediante um processo de comunicação com outras pessoas, o que requer um comportamento ativo por parte do agente. Isso significa que o simples fato de o indivíduo viver em um ambiente criminógeno não irá necessariamente torná-lo num infrator;

    3- A parte decisiva da aprendizagem da conduta criminosa ocorre no seio familiar e no círculo de amizades íntimas;

    4- Durante o processo de aprendizagem também são transmitidas as técnicas para a execução do delito, e até mesmo as justificativas (pretextos) para a conduta delituosa;

    5- Os impulsos criminosos são aprendidos de acordo com o ponto de vista que os contatos diferenciais (pessoas com quem o indivíduo convive) apresentam sobre a lei e o sistema de valores vigentes;

    6- O indivíduo se torna um delinquente quando aprendeu com seus contatos diferenciais mais sobre o crime do que a respeito das leis;

    7Os contatos diferenciais podem ter duração, intensidade e influência diferentes. Apenas porque um contato foi mais breve, isso não significa que, necessariamente, foi menos influente. O que irá determinar o grau de influência desse contato é o prestígio que o indivíduo conferiu aquela pessoa

    _______________________________

    Fonte: Criminologia - Eduardo Fontes e Henrique Hoffmann - 3ª Ed. (pg. 149).

  • Principais pontos dessa Teoria para lembrar na hora da prova:

    ✓ Crime como processo de aprendizagem;

    ✓ Sutherland;

    ✓ Crimes de colarinho-branco;

  • Teoria da Associação Diferencial:

    Integra a teoria do CONSENSO. Foi desenvolvida por Sutherland. Esta teoria introduziu o White Collar Crimes. Ela assevera ainda que o comportamento do criminoso é adquirido pelo aprendizado, NUNCA HERDADO, criado ou desenvolvido pelo sujeito.

  • A Teoria da Associação Diferencial tem como representante o americano Edwin Sutherland (1883-1950). Para esta teoria, o comportamento criminoso é resultado de um aprendizado por parte do indivíduo sobre aquela conduta criminosa. Qualquer padrão de comportamento pode ser aprendido, seja ele virtuoso ou criminoso, e será assimilado de acordo com o contato que o indivíduo tem com esse comportamento.

    Os valores dominantes no grupo com os quais o indivíduo se relaciona é que vão “ensinar” o delito. Assim, o comportamento criminoso é aprendido, não podendo ser definido como produto de uma predisposição biológica ou atribuído somente às pessoas de classes menos favorecidas.

    https://jus.com.br/artigos/49704/consideracoes-sobre-a-teoria-da-associacao-diferencial

  • GABARITO: CERTO

    O principal autor da Teoria da Associação Diferencial é o Edwin Sutherland. A citada teoria criou e definiu os "crimes de colarinho branco", que são crimes cometidos no âmbito da profissão, por pessoas de respeitabilidade e elevado estatuto social, pessoas economicamente abastadas. Para Sutherland o crime é algo que se aprende.

  • A Teoria da Associação Diferencial parte da ideia segundo a qual o crime não pode ser definido simplesmente como disfunção ou inadaptação das pessoas de classes menos favorecidas, não sendo ele exclusividade dessas. A vantagem dessa teoria é que, ao contrário do positivismo, que estava centrado no perfil biológico do criminoso, tal pensamento traduz uma grande discussão dentro da perspectiva social. O homem aprende a conduta desviada e a associa como referência.

    FONTE ESTRATÉGIA

  • Para Sutherland, o delito não pode ser apenas consequência da inadaptação de pessoas pertencentes às classes menos favorecidas, pois o crime não é praticado exclusivamente pelos mais pobres.

    Em bairros mais abastados, no meio de pessoas que têm acesso à educação, saneamento e lazer, também são praticados crimes. O crime não está restrito a regiões pobres.

    Para o autor, o indivíduo é convertido em criminoso, independentemente da classe social, quando os valores predominantes no grupo social do qual faz parte se coadunam com o crime.

    Tal processo é acentuado quando as considerações favoráveis ao cometimento de ilícitos superam as desfavoráveis, gerando o aprendizado do crime. A prevalência das definições favoráveis denota um conflito cultural, responsável pela associação diferencial. Perda da origem comum, inexistência de controle social.

    O autor Sérgio Salomão elenca alguns desses fatores:

    1-     O comportamento criminoso é do meio, e não hereditário;

    2-     É aprendido pela comunicação em um processo de imitação (“todos fazem, farei também”)

    3-     Quanto maior a proximidade entre as pessoas, maior a influência;

    4-     Implica no aprendizado das técnicas para prática do crime;

    5-     Motivação e impulsos: "o crime vale a pena?" As pessoas passam, então, a se associar, por afinidade, de valores distintos conforme a espécie de associação, daí o nome “associação diferencial”. Ex: Grupos de políticos, de empreiteiros, donos de postos de gasolina.

  • Assertiva genérica, geralmente correta.

  • Teoria da Associação Diferencial ou Aprendizagem Social ou Teoria do Aprendizado:

    O homem aprende a conduta desviada e a associa como referência. Quando o crime compensa, ele se aprende e se repete. Ex: Crimes de colarinho branco. Edwin H. Sutherland.

    =====

    Teoria da identificação diferencial:

    O homem identifica-se com as pessoas que praticam condutas desviadas.

  • teoria da associação diferencial==== o crime é apreendido

  • Escola da Associação Diferencial/ aprendizado da delinquência: autor: Sutherland crime do colarinho branco (cifra dourada); o crime é aprendido de acordo com o contato intimo com outras pessoas. O comportamento criminoso pode ser aprendido e ensinado por meio dos contatos diferenciais. No seio familiar e no ciclo de amizades.

     

     A teoria da associação diferencial sugere que o crime não pode ser definido simplesmente como disfunção ou inadaptação de pessoas de classes menos favorecidas, não sendo ele exclusividade destas. Essa teoria assenta-se na consideração de que o processo de Comunicação é determinante para a prática delitiva. Para ela, o comportamento criminal é um comportamento aprendido.

  • Essa teoria tem uma visão de que, o delito não é exclusivo às classes menos favorecidas. Sutherland, no final dos anos 30, concebeu a expressão crime de colarinho branco, para se referir aos crimes cometidos por pessoas "ricas". com isso desvinculou-se a criminalidade da "pobreza" abarcando os indivíduos de classe social elevada.

  • Para Sérgio Salomão Shecaira (2012), ao tratar da teoria da associação diferencial, afirma que "ninguém nasce criminoso, mas o delito (e a delinquência) é o resultado de socialização incorreta. Não há, pois "herança biológica", mas sim um processo de aprendizagem que conduz o homem à prática dos atos socialmente reprováveis. [...] Os valores dominantes no seio do grupo "ensinam" o delito".

    Em continuação, Shecaira (2012) descreve que Sutherland (pensador da associação diferencial) passa "a mostrar como é que se opera um novo conceito, desta feita específico para aquelas pessoas que, por determinadas características, não se esperava que venham a praticar certos crimes. Trata-se dos crimes praticados por uma nova categoria de criminosos que ele passará a chamar de "criminosos do colarinho-branco"".

  • teoria da associação diferencial é uma teoria de criminologia desenvolvida pelo americano Edwin H. Sutherland. A teoria propõe que o comportamento criminoso de indivíduos tem sua gênese pela aprendizagem, com o contato com padrões de comportamento favoráveis à violação da lei em sobreposição aos contatos contrários à violação da lei.

    A Associação Diferencial, dessa forma, é uma teoria sociológica da Criminologia e, assim, busca explicar a formação do comportamento criminoso apenas pelo âmbito social, não analisando o motivo pelo qual alguém se torna criminoso. Sutherland, com isso, tem o objetivo de desconstruir as teorias que colocavam a causa da criminalidade em fatores biológicos ou psíquicos. Uma das inovações fundamentais da Associação Diferencial é que ela também critica as teorias com bases sociológicas que associam a criminalidade à pobreza.

    O criminólogo busca desenvolver uma teoria que pode ser aplicada em todos os casos, incluindo os chamados "delitos de colarinho branco", ou seja, crimes cometidos por indivíduos de classe alta no exercício de suas profissões. As teorias sociológicas focadas na pobreza e suas decorrências como determinantes do crime não eram suficientes, pois não conseguiam explicar, entre outros, esses delitos citados. Para tanto, o sociólogo foca-se em atos específicos (abordagem positivista), ao invés das condutas subjetivas de cada indivíduo.

  • "O comportamento delinquente surge quando se tem maior exposição, admiração e influência dos ambientes contrários à lei do que dos ambientes em que prevalece o prestígio às leis. E essa seria a associação diferencial."

  • Copiado com o objetivo de estudo.

    O pensamento de Sutherland sobre a associação diferencial pode ser resumido:

    1- A conduta criminosa pode ser aprendida como qualquer comportamento;

    2- A conduta criminosa é aprendida mediante um processo de comunicação com outras pessoas, o que requer um comportamento ativo por parte do agente. Isso significa que o simples fato de o indivíduo viver em um ambiente criminógeno não irá necessariamente torná-lo num infrator;

    3- A parte decisiva da aprendizagem da conduta criminosa ocorre no seio familiar e no círculo de amizades íntimas;

    4- Durante o processo de aprendizagem também são transmitidas as técnicas para a execução do delito, e até mesmo as justificativas (pretextos) para a conduta delituosa;

    5- Os impulsos criminosos são aprendidos de acordo com o ponto de vista que os contatos diferenciais (pessoas com quem o indivíduo convive) apresentam sobre a lei e o sistema de valores vigentes;

    6- O indivíduo se torna um delinquente quando aprendeu com seus contatos diferenciais mais sobre o crime do que a respeito das leis;

    7Os contatos diferenciais podem ter duração, intensidade e influência diferentes. Apenas porque um contato foi mais breve, isso não significa que, necessariamente, foi menos influente. O que irá determinar o grau de influência desse contato é o prestígio que o indivíduo conferiu aquela pessoa

    _______________________________

    Fonte: Criminologia - Eduardo Fontes e Henrique Hoffmann - 3ª Ed. (pg. 149). Bons estudos@

    Fonte: Gustavo L

  • Elisa Nóbrega:

    Excelente publicação!

    Se ler esse comentário, peço por gentileza, sendo possível, claro ne! Dizer a fonte. Obrigada!!!

  • Edwin Sutherland é o principal autor da teoria da associação diferencial. Ele produziu seus estudos nos Estados Unidos. Para Sutherland, o crime não é cometido somente por pessoas menos favorecidas.

    Sutherland cunhou a expressão crime de colarinho branco (white collar crime). Trata-se do crime cometido no âmbito da profissão por uma pessoa de respeitabilidade e elevado estatuto social.

  • A Associação Diferencial é um processo de apreensão de comportamentos

    desviantes, que requer conhecimento e habilidade para se locupletar

    das ações desviantes.

    Isso é aprendido e promovido por gangues urbanas, grupos empresariais,

    aquelas despertadas para a prática de furtos e arruaças, e estes, para a prática

    de sonegações e fraudes comerciais. A aprendizagem do comportamento delitivo

    se dá numa compreensão cênica, em decorrência de uma interação.

    A Associação Diferencial desperta as leis de imitação, porque, ao contrário

    do que suponha Lombroso, ninguém nasce criminoso, mas a criminalidade é

    uma consequência de uma socialização incorreta.

    As classes sociais mais altas culminam por influenciar as mais baixas, inclusive

    em face do monopólio dos meios de comunicação em massa, que dão

    origem aos estereótipos, modelos, comportamentos etc.

    Assim, não se pode dizer que o crime é uma forma de comportamento inadaptado

    das classes menos favorecidas. Não é privativo delas, porque presenciamos

    a uma série de crimes de colarinho branco (sonegações, fraudes etc.),

    que são delitos praticados por pessoas de elevada estatura social e respeitadas

    no ambiente profissional (empresários, políticos, industriais etc.).

  • A expressão white collar crimes – “crimes de colarinho branco” - foi criada no final dos anos 1930 para designar os autores de crimes específicos, que se diferenciavam dos criminosos comuns. Esta teoria afirma que o comportamento do criminoso é aprendido, jamais herdado, criado ou desenvolvido pelo sujeito ativo. Alguns autores não propõe a associação entre criminosos e não criminosos, mas sim entre definições favoráveis ou desfavoráveis ao delito. Assim sendo, a Associação Diferencial é um processo de apreensão de comportamentos desviantes, que requer conhecimento e habilidade para se locupletar das ações desviantes.

  • ALGUÉM ESTUDANDO PARA PMDF ?

    • Teorias do Consenso --> As teorias do consenso partem do pressuposto de existência de objetivos comuns a todos os cidadãos, que aceitam as regras vigentes. As pessoas de um grupo social possuem consenso em torno de uma série de valores e criam instituições para manter a ordem social.

    • Associação diferencial
    • Edwin Sutherland
    • O crime não é cometido somente por pessoas menos favorecidas
    • Não há componente hereditário no comportamento criminal
    • O processo de comunicação, que permite a aprendizagem, é fundamental para a prática criminal
    • Colarinho Branco (White Collar Crime)
    • Cifras Dourada
    • Trata-se do crime cometido no âmbito da profissão por uma pessoa de respeitabilidade e elevado estatuto social
  • Crimes de cifra dourada.

  • Sutherland associação diferencial

    Associação diferencial

    Teoria do consenso

  • RESPOSTA: CORRETO

    BIZU

    COLARINHO BRANCO E S o DIFERENCIAL do GABRIEL de TARDE

    Associação Diferencial

    Teoria Ligada ao crime de colarinho branco

    E S Edwin Sutherland e Gabriel deTarde (autores)

    Pra quem tem dificuldade de ligar os autores as teorias.

  • GAB: C

    A Teoria da Associação Diferencial tem essa terminologia porque os processos para seguir condutas lícitas são exatamente os mesmos para seguir condutas ilícitas. Sutherland ao desenvolver sua teoria cria a expressão (mencionada anteriormente) “crimes de colarinho-branco”, que seriam crimes cometidos no âmbito da profissão por pessoas de respeitabilidade e elevado status social. Fonte: ManualCaseiro

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  • Edwin Sutherland - Crimes de Colarinho Branco - O indivíduo aprende o crime.

  • GAb Certa

    Associação Diferencial = Processo de aprendizagem

    --> Edwin Sutherland

    --> Crimes de colarinho branco

  • Edwin Sutherland, um dos sociólogos mais influentes da criminologia moderna, inspirado nas ideias de Gabriel Tarde, no final dos anos 30, em Chicago, cunhou a expressão “crimes do colarinho branco” (White colar crimes). Sutherland contestou a capacidade de explicação dos crimes do colarinho branco por parte das teorias criminológicas que focavam a apreciação do fenômeno criminal apenas na desorganização social, na pobreza, enfim, nas mazelas sociais, porquanto tais explicações se distanciavam da realidade dos crimes do colarinho branco. Para Sutherland, o crime não é um fenômeno social exclusivo das classes menos favore�cidas, mas sim um comportamento decorrente de um processo de aprendizagem dos valores criminais. Ou seja, a conduta criminal se aprende através das relações íntimas do indivíduo com pessoas do seu meio social, seja ele rico ou pobre. Portanto, ninguém nasce criminoso, mas aprende a se tornar um através de um processo de socialização deficiente em que o in�divíduo interage com pessoas que se dedicam ao crime. A associação diferencial é uma expressão que contém dois conceitos importantes: • Associação: associação de um determinado grupo social que se identifica e possui re�gras próprias, diferentes dos demais (daí o nome diferencial). • Aprendizagem: o comportamento criminoso é aprendido através da interação com o grupo social. Sutherland desenvolveu, ainda, a noção de cifra negra, também conhecida como zona escura, dark number ou ciffre noir. Ela corresponde à diferença entre a criminalidade real e a criminalidade registrada pelos órgãos públicos. Vale dizer, a cifra negra é o número de delitos que por alguma razão, não são levados ao conhecimento das autoridades públicas, concor�rendo, assim, para uma estatística distorcida da realidade

    • CERTO.

    OUTRAS NOMENCLATURAS: TEORIA DE SUTHERLAND ´ ASSOCIAÇÃO DIFERENCIAL ´ TEORIA DO APRENDIZADO SOCIAL.

    EM RESUMO, TRATA-SE:

    • PROCESSO DE APRENDIZAGEM
    • CONDUTA CRIMINAL É ALGO APRENDIDA
    • ÂMBITO SOCIAL
    • DESCONSTRUIR AS TEORIAS QUE COLOCAVAM COMO CAUSA OS FATORES BIOLÓGICOS/PSÍQUICOS
    • COLARINHO BRANCO - NÃO PARTE APENAS DE PESSOAS MENOS FAVORECIDAS
    • DESENVOLVE SEU COMPORTAMENTO INDIVIDUAL BASEADO NOS EXEMPLOS E INFLUÊNCIAS QUE POSSUI
    • COMPORTAMENTO DESVIANTE ERA APRENDIDO POR ASSOCIAÇÃO - NÃO TRATA-SE DE ALGO HEREDITÁRIO
    • FATORES FAVORÁVEIS/DESFAVORÁVEIS DO DELITO.

    É JUSTO QUE MUITO CUSTE O QUE MUITO VALE.

    SEGUIMOS, LC.

  • A questão exige o conhecimento a respeito da teoria da associação diferencial, pertencente à categoria das "teorias do consenso"e que tem seus aportes iniciais com o pensamento de Edwin Sutherland (1883-1950), nos idos de 1924, com base no pensamento originário de Gabriel Tarde.

    A teoria da Associação Diferencial parte da ideia segundo a qual o crime não pode ser definido simplesmente como disfunção ou inadaptação de pessoas de classes menos favorecidas, não sendo ele exclusividade destas. 

    Ao contrário do positivismo, que estava centrado no perfil biológico do criminoso, tal pensamento traduz uma grande discussão dentro da perspectiva social. A partir da formulação dessa teoria, Sutherland desenvolve uma nova categoria de criminosos que ele passará a chamar de “criminosos do colarinho-branco” (white-collar crime). Para Sutherland, o crime do colarinho-branco é aquele que é cometido no âmbito da uma profissão privada (grandes empresários, banqueiros poderosos ou megaindustriais), por pessoas que transmitem à sociedade um misto de medo e admiração, que possuem respeitabilidade e elevado estatuto social, Por muitas vezes, os crimes de colarinho-branco não são punidos da mesma forma que os crimes cometidos por “pessoas comuns”, ainda que suas consequências possam ser muito mais lesivas à comunidade, atingindo difusamente a sociedade e produzindo lesões a inúmeras vítimas.

     

    Gabarito: Certo

     

    Referências:

     

    BARATTA, Alessandro. Criminologia crítica e crítica do direito penal. Introdução à Sociologia do Direito Penal Tradução de Juarez Cirino dos Santos, 3ª edição. Rio de Janeiro: Editora Revan: Instituto Carioca de Criminologia. 2002.

     

    FONTES, Eduardo;HOFFMANN, Henrique. Carreiras Policiais: Criminologia. Salvador: Editora Juspodivm, 4ª ed., 2021.

     

    SANTOS, Juarez Cirino dos. Criminologia: contribuição para crítica da economia da punição (livro eletrônico), 1ª ed. em e-book. Editora Tirant lo Blanch, 2021.

     

    SHECAIRA, Sérgio Salomão. Criminologia (livro eletrônico). 4ª ed. em e-book baseada na 9ª ed. impressa. São Paulo: Thomson Reuters Brasil, 2021.

  • Associação Diferencial = Processo de aprendizagem

    --> Edwin Sutherland

    --> Crimes de colarinho branco

  • TEORIAS DA APRENDIZAGEM SOCIAL OU SOCIAL LEARNING:

    > meio social como influente fator na formação criminológica do indivíduo. 

    > associado com a negação da correlação do crime com a pobreza. Indivíduos de classe média e classe alta também estão sujeitos ao cometimento do crime. 

  • Ou seja, o cabra aprende ser criminoso, independente de fatores biológicos ou sociais. Para melhor entender "associação diferencial" me valho do seguinte raciocínio: se associa ao diferente, sendo que o "diferente" seria o crime (desvio).

  • Para Sutherland, o crime não é um fenômeno social exclusivo das classes menos favorecidas, mas sim um comportamento decorrente de um processo de aprendizagem dos valores criminais. Ou seja, a conduta criminal se aprende através das relações íntimas do indivíduo com pessoas do seu meio social, seja ele rico ou pobre. Portanto, ninguém nasce criminoso, mas aprende a se tornar um através de um processo de socialização deficiente em que o indivíduo interage com pessoas que se dedicam ao crime.

  • A teoria da associação diferencial, segundo a qual o indivíduo desenvolve seu comportamento individual com base nos exemplos e nas influências que possui, explica, de certa forma, o denominado crime de colarinho-branco.

    Associação diferencial = exemplos e influências = crime de colarinho-branco

    Gabarito: certo

    Teoria da Associação Diferencial ou da “aprendizagem”:

    >> Encontra-se inserida nas Teorias do Consenso (da integração ou funcionalistas);

    Idealizada por Edwin H. Sutherland (1939/1940);

    Conforme Sutherland, a pobreza e a biologia não explicam os crimes; as práticas criminosas decorrem de processos de aprendizagem e de experiências vividas, independentemente da classe social nas quais as pessoas estejam inseridas;

    A aprendizagem dos valores criminais pode acontecer em qualquer cultura ou classe social;

    Dela decorre o conceito de "criminalidade de colarinho branco" (“White-Collar Criminality”) - que são aqueles delitos praticados por pessoas respeitáveis e de elevado status social.

    Fonte: Comentário do QC

  • Minha contribuição.

    Teoria da Associação Diferencial/Aprendizagem/Social Learning

    Baseada no pensamento de Edwin Sutherland (1883-1950), trabalha o pensamento segundo o qual o crime não consiste apenas em uma inadaptação de pessoas pertencentes às classes menos favorecidas. Defende que o comportamento humano tem origem social, e o homem, ao aprender a conduta desviada, associa-se com referência nela. Aprende a criminalidade desde os meios e métodos até os respectivos resultados e ‘’vantagens’’. É aprendida mediante a comunicação com outras pessoas.

    Importante: no final da década de 30, Edwin Sutherland cunhou a expressão White-collor crime (‘’Crime de Colarinho Branco’’) – Cifra dourada.

    Cifra Dourada: representa a criminalidade praticada pela elite e os crimes de colarinho branco, definida como práticas antissociais impunes do poder político e econômico (a nível nacional e internacional), em prejuízo da coletividade e dos cidadãos e em proveito das oligarquias econômico-financeiras.

    Fonte: Diego Pureza

    Abraço!!!

  • PASSARINHO QUE ANDA COM MORCEGO DORME DE CABEÇA PARA BAIXO! (TEORIA ASSOCIAÇÃO DIFERENCIAL)RS.

    GAB: CERTO


ID
4903840
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-SE
Ano
2020
Provas
Disciplina
Criminologia
Assuntos

No que se refere a criminologia e psicopatologia forense, julgue o item a seguir.


Em uma investigação de morte na qual haja dúvida quanto a suicídio ou homicídio, caso se trate de vítima que apresentava esquizofrenia, a probabilidade de ter ocorrido a primeira hipótese é maior.

Alternativas
Comentários
  • O bipolar oscila entre a depressão e a euforia e não é propenso à prática de atos ilícitos, mas ao suicídio.

  • Dos Bancos de Dados e Cadastros de Consumidores

           Art. 43. O consumidor, sem prejuízo do disposto no art. 86, terá acesso às informações existentes em cadastros, fichas, registros e dados pessoais e de consumo arquivados sobre ele, bem como sobre as suas respectivas fontes.

           § 1° Os cadastros e dados de consumidores devem ser objetivos, claros, verdadeiros e em linguagem de fácil compreensão, não podendo conter informações negativas referentes a período superior a cinco anos.

           § 2° A abertura de cadastro, ficha, registro e dados pessoais e de consumo deverá ser comunicada por escrito ao consumidor, quando não solicitada por ele.

           § 3° O consumidor, sempre que encontrar inexatidão nos seus dados e cadastros, poderá exigir sua imediata correção, devendo o arquivista, no prazo de cinco dias úteis, comunicar a alteração aos eventuais destinatários das informações incorretas.

           § 4° Os bancos de dados e cadastros relativos a consumidores, os serviços de proteção ao crédito e congêneres são considerados entidades de caráter público.

           § 5° Consumada a prescrição relativa à cobrança de débitos do consumidor, não serão fornecidas, pelos respectivos Sistemas de Proteção ao Crédito, quaisquer informações que possam impedir ou dificultar novo acesso ao crédito junto aos fornecedores.

            § 6  Todas as informações de que trata o caput deste artigo devem ser disponibilizadas em formatos acessíveis, inclusive para a pessoa com deficiência, mediante solicitação do consumidor.     

           Art. 44. Os órgãos públicos de defesa do consumidor manterão cadastros atualizados de reclamações fundamentadas contra fornecedores de produtos e serviços, devendo divulgá-lo pública e anualmente. A divulgação indicará se a reclamação foi atendida ou não pelo fornecedor.

           § 1° É facultado o acesso às informações lá constantes para orientação e consulta por qualquer interessado.

        

  • a) STJ. Súmula 385 – Da anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito, não cabe indenização por dano moral, quando preexistente legítima inscrição, ressalvado o direito ao cancelamento. + Súmula 359 – Cabe ao órgão mantenedor do Cadastro de Proteção ao Crédito a notificação do devedor antes de proceder à inscrição.

     

    b)  STJ. Súmula 404 – É dispensável o aviso de recebimento (AR) na carta de comunicação ao consumidor sobre a negativação de seu nome em bancos de dados e cadastros.

     

    c)  STJ. Súmula 323 – A inscrição do nome do devedor pode ser mantida nos serviços de proteção ao crédito até o prazo máximo de cinco anos, independentemente da prescrição da execução.

     

    d) STJ. Súmula 359 – Cabe ao órgão mantenedor do Cadastro de Proteção ao Crédito a notificação do devedor antes de proceder à inscrição.


ID
4903843
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-SE
Ano
2020
Provas
Disciplina
Medicina Legal
Assuntos

No que se refere a criminologia e psicopatologia forense, julgue o item a seguir.


Acreditar que um cão é capaz de ler e entender um texto é um delírio, ao passo que ouvir vozes inexistentes configura alucinação.

Alternativas
Comentários
  • Delírios são crenças exageradas, irrefutáveis. O paciente tem certeza de algo, mesmo sem nenhuma evidência real disso. Já as alucinações são percepções de coisas que não estão lá, sejam elas imagens e/ou sons, mas que o paciente acredita com convicção de que são reais.

  • GABARITO: CERTO

    Colaborando com a doutrina do Genival França:

    • (...) O delírio consiste em alucinações terrificantes, visões de animais asquerosos e rastejantes que enchem o ambiente, como cobras e escorpiões que o doente tenta afugentar ou tirar de suas vestes. Figuras liliputianas de colorido triste. Macaquinhos que descem pelo fio da lâmpada ou minúsculas mulheres despidas com quem o paciente brinca na palma da mão. A duração da crise é de 3 a 10 dias e a convalescença é precedida de prolongado sono, sendo o índice de mortalidade em torno de 10 a 20 por cento, tendo como causa mais constante a pneumonia. (...)
    • (...) As alucinações se manifestam, algumas vezes, pela hipersensibilidade aos ruídos, dando lugar em seguida às sensações de sibilos e sons musicais. Depois, progridem para vozes humanas que dizem obscenidades e ofensas morais, principalmente acusações de homossexualismo. A cura poderá processar-se de 5 a 30 dias, no máximo, e a recidiva é fácil, bastando que o doente permaneça bebendo. (...)

    Fonte: (França, Genival Veloso de. Medicina legal / Genival Veloso de França. -- 11. ed. -- Rio de Janeiro : Guanabara Koogan, 2017. fl. 990)

  • Segundo a psiquiatra Erika Mendonça, delírios são crenças exageradas, irrefutáveis. O paciente tem certeza de algo, mesmo sem nenhuma evidência real disso. Já as alucinações são percepções de coisas que não estão lá, sejam elas imagens ou sons.

  • Aglutinando os dois conceitos num único tipo de exemplo, podemos dizer que alguém achar que motoristas de fuscas azuis são agentes secretos a sua procura é um caso de delírio ao passo que ver um fusca azul que não existe é um caso de alucinação. 

  • desisto de criminologia vou chutar ou deixar em branco

  • Acredito que até o cão iria compreender a questão e eu não.

  • que questão peculiar, não?

  • o colega Thiago Gottardi está alucinando ou delirando?

  • Gabarito "CERTO"

    Comentário:

    1 - Delírio: quando uma pessoa crer em algo que não é possível acontecer (pessoa afirma que elefantes podem voar)

    2 - Alucinação: quando uma pessoa afirma ter visto ou ouvido algo que, definitivamente, não existe (criança, ardendo em febre, afirma categoricamente que há um leão ou um avião dentro de seu quanto)

  • No delírio o pct acredita em algo que não é real, sem nenhuma evidência. alucinação é uma alteração da percepção.

  • Eu faço a seguinte alusão:

    Delírio = Dinossauro (não existe)

    Alucinação = Sons, ruídos

    Até agora tá funcionando!

  • Delírio é acreditar que o Palmeiras vá ganhar o mundial. Alucinação é acreditar que o Palmeiras tem aquele mundial tanto falado.

    Só para descontrair pessoal. :)

  • Simplificando:

    Na alucinação, a pessoa vê ou ouve coisa inexistente (ex.: vê um duende na sua frente);

    No delírio, a pessoa vê ou ouve coisa existente, mas atribui a ela alguma característica ou ação sem fundamento (ex.: vê um anão de jardim e acredita piamente que esse anão ganha vida todas as noites).

  • Delíriocrença exagerada, algo/situação não factível.

    Alucinação percepção/sensação de coisas que não estão presentes.

  • Não é em todo material que acho comentários sobre isso.

  • PC RJ não tenho interesse mais não kkkkkkk

    deixa eu pegar o balde que chutei, foco e força

  • https://www.youtube.com/watch?v=ZsF1q8pYsj0 essa médica não deixa dúvida.

  • ALUCINAÇÃO: São experiências sensoriais vívidas criadas na própria mente e que são indistinguíveis das que tem origem do meio externo. Essas experiências podem ser de qualquer uma modalidades sensoriais, como a audição ou a visão. Ou seja, a pessoa que está tendo uma alucinação não é capaz de diferenciar se as imagens e os sons que ela está vendo e ouvindo são reais ou não.

    DELÍRIO: São crenças mantidas com grande convicção por uma pessoa mesmo existindo evidências de que elas não sejam compatíveis com a realidade. Essas crenças podem ser sobre uma grande variedade de temas, sendo os mais comuns os delírios persecutórios, de grandeza e de referência. • Delírios persecutórios: a pessoa acredita que alguém ou algum grupo tem a intenção de prejudicá-la. • Delírios de grandeza: a pessoa acredita que possui poderes sobrenaturais, riquezas, fama, entre outros. • Delírios de referência: a pessoa acredita que comentários, gestos, discursos, músicas, filmes e até mesmo eventos ambientais foram feitos para ela.

    Fonte: https://vitallogy.com/feed/Alucinacao+x+Delirio%3A+qual+a+diferenca%3F/739

    Bons estudos.

  • resumindo:

    delírio a pessoa ver coisas.

    alucinação/alucinose a pessoa ouve vozes.

    by.: futura delta :)

  • Gabarito: CERTO.

    Fonte: V.M.C. (Vozes da Minha Cabeça)

  • Em resumo, no delírio não se enxerga ou ouve nada de anormal, mas se tem ideias enganosas a respeito de algo, por tratar-se de uma alteração do juízo e estar atrelado aos processos de pensamento.

    Já a alucinação e a ilusão são sintomas referentes à sensopercepção, onde, respectivamente, a primeira percebe um estímulo que não está no ambiente e a segunda deforma – pela percepção – um estímulo que está no ambiente.

    https://spsicologos.com/2018/01/13/os-sintomas-delirio-alucinacao-e-ilusao-diferencas/

  • No delírio, você acha algo.

    Na alucinação, você sente algo.

  • Usando o comentário da colega Laís D.:

    Aglutinando os dois conceitos num único tipo de exemplo, podemos dizer que alguém achar que motoristas de fuscas azuis são agentes secretos a sua procura é um caso de delírio ao passo que ver um fusca azul que não existe é um caso de alucinação. 

    • delírio - sem lógica (cão é capaz de ler e entender um texto)
    • alucinação - não existe (ouvir vozes inexistentes)

    #RUMOÀDELTA


ID
4903846
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-SE
Ano
2020
Provas
Disciplina
Medicina Legal
Assuntos

No que se refere a criminologia e psicopatologia forense, julgue o item a seguir.


Uma pessoa que apresente alucinações e não esteja sob efeitos agudos de psicotrópicos apresenta, necessariamente, o distúrbio psicopatológico denominado esquizofrenia.

Alternativas
Comentários
  • Não necessariamente. Alucinações podem ter diversas causas. Exemplo seria: febre alta, tumor no cérebro.

  • Drogas que provocam alucinações são classificadas como: Psicodislépticas

    Não há pesquisas que indicam se tratar, necessariamente, esquizofrenia!

    Esquizofrenia: Termo que designa um conjunto de psicoses. Pouco sabe-se sobre essa doença. O que se conseguiu foi obter controle dos sintomas com os antipsicóticos. Nem sua classificação, que é um dos aspectos fundamentais da pesquisa, foi devidamente concluída. Existe uma diversidade de manifestações como os sub-tipos:

    Catatônico: sintomas motores. Dor no corpo é o sintoma predominante quando começam as crises. 

    Hebefrênico: condutas imprevisíveis. 

    Paranóide: delírios e alucinações 

    Simples: herança ou distúrbio. A característica marcante é a afetividade. 

  • Necessariamente e concurso público não combinam

    Abraços

  • ERRADO

    Não necessariamente.

  • Psicose é a ruptura total ou parcial da realidade circundante e altera o comportamento social do indivíduo.

    Dentro da psicose existe a Psicose maníaco depressiva (distúrbio bipolar), psicose esquizofrênica e psicose epilética.

    As duas últimas citadas tem como característica a alucinação.

  • Alucinações e delírios podem ser produtos de um transtorno mental primário como a esquizofrenia ou algumas formas de transtorno afetivo bipolar.  Se não for o caso, podem ser devidos a uma condição médica geral (epilepsia, quadros infecciosos, traumatismos…) e/ou à ação de substâncias químicas que atuem no sistema nervoso (medicamentos ou droga... 

    Leia mais em: https://vejasp.abril.com.br/blog/terapia/alucinacao-e-delirio-sao-a-mesma-coisa/

  • Não necessariamente será esquizofrenia. As alucinações podem ter causas diversas das drogas ou da doença esquizofrênica. Exemplo clássico: febre tifóide.

  • A esquizofrenia é um tipo de doença mental. Contudo, as alucinações podem advir de dois fatores: doença mental (é o caso da esquizofrenia) ou perturbação da saúde mental (drogas ou outros tipos de doenças que podem ter esse efeito como, por exemplo, sífilis e febre tifoide).

  • Cuidar com as palavras "nunca", "necessariamente", "sempre", "todos", "nenhum".

    Gabarito: Errado!

  • GABARITO: ERRADO

    A ESQUIZOFRENIA NÃO É "NECESSARIAMENTE",

    ENTRE AS CAUSAS DE ALUCINAÇÕES ESTÃO:

    TRANSTORNOS PSIQUIÁTRICOS,

    COMO ESQUIZOFRENIA E DEPRESSÃO PSICÓTICA.

    DOENÇAS GRAVES, AIDS, DEFICIÊNCIA RENAL E

    TUMORES NO CÉREBRO. EPILEPSIA.

  • Pode ser até fome.

  • O erro está na palavra: 'NECESSARIAMENTE' .

  • GABARITO: ERRADO

    JUSTIFICATIVA

    O erro da questão está em dizer que "NECESSARIAMENTE" o indivíduo apresentará quadro esquizofrênico. Existem diversos motivos que podem conduzir o ser humano a um quadro de alucinação.

  • Cuidar com as palavras "nunca", "necessariamente", "sempre", "todos", "nenhum".

  • Não sei pô, só um médico pode diagnosticar ué kkkkk

  • Pode ser até saudades da morena.

  • NECESSARIAMENTE...


ID
4903849
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-SE
Ano
2020
Provas
Disciplina
Medicina Legal
Assuntos

No que se refere a criminologia e psicopatologia forense, julgue o item a seguir.


Estímulos captados do meio ambiente, como sons ou luzes, denominam-se percepções, que se tornam sensações quando atingem o plano consciente.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: ERRADO

    A questão inverteu os conceitos. A captação do estímulo denomina-se sensação que, quando passada pelo plano da consciência, denomina-se percepção, segue a doutrina do Genival:

    (...) A fase de percepção, também sensível a erros, porque apenas um pequeno número de dados sensoriais passa para o campo da consciência, podendo ainda ter um caráter apenas ilusório. Das percepções a mais importante e a que tem maior valor probatório é a visual. (...) 

    (França, Genival Veloso de. Medicina legal / Genival Veloso de França. -- 11. ed. -- Rio de Janeiro : Guanabara Koogan, 2017. fl. 141)

  • Conceitos trocados

    Abraços

  • A sensação é basicamente uma resposta de um receptor sensorial a estímulos externos, ou seja, é uma resposta fisiológica do organismo

    A percepção, por outro lado, é o julgamento dado pelo sujeito com base nas informações das sensações. 

  •  Segue a doutrina de Genival Veloso:

    A fase de percepção, também sensível a erros, porque apenas um pequeno número de dados sensoriais passa para o campo da consciência, podendo ainda ter um caráter apenas ilusório. Das percepções a mais importante e a que tem maior valor probatório é a visual.

    A banca inverteu os conceitos !

  • Cespe sempre trocando os conceitos...

  • Pegadinha da banca .....

    (...) A fase de percepção, também sensível a erros, porque apenas um pequeno número de dados sensoriais passa para o campo da consciência, podendo ainda ter um caráter apenas ilusório. Das percepções a mais importante e a que tem maior valor probatório é a visual. (...) 

    (França, Genival Veloso de. Medicina legal / Genival Veloso de França. -- 11. ed. -- Rio de Janeiro : Guanabara Koogan, 2017. fl. 141)

    Questão :

    Estímulos captados do meio ambiente, como sons ou luzes, denominam-se percepções, que se tornam sensações quando atingem o plano consciente.

    O certo seria:

    Estímulos captados do meio ambiente, como sons ou luzes, denominam-se sensações, que se tornam percepções  quando atingem o plano consciente.

  • SENSAÇÕES são SINAIS elétricos interpretados pelo nosso cérebro.

    >>>

    PERCEPÇÃO é a ação da consciência quando recebe as sensações.

  • Gab.: E

    Segundo França, "Sob o ponto de vista psicológico, o testemunho se forma por meio de um processo constitutivo de quatro fases: sensação, percepção, fixação e exteriorização.

    A fase de sensação é mais física que fisiológica e por isso é o estágio responsável pelo maior número de erros porque é necessário que ela alcance um “limiar de excitação”.

    A fase de percepção, também sensível a erros, porque apenas um pequeno número de dados sensoriais passa para o campo da consciência, podendo ainda ter um caráter apenas ilusório. Das percepções a mais importante e a que tem maior valor probatório é a visual. A percepção auditiva tem também certo valor e é mais significativa do que as percepções olfativas e gustativas; a percepção tátil é aquela que menos tem importância pelo pouco valor convincente para um testemunho.

    fixação é a fase em que a impressão se projeta no cérebro, no campo da consciência, e quando as imagens passam a ser recordadas por meio de lembranças, mas, mesmo assim, não está livre de deformações.

    Finalmente, é na fase de exteriorização que se cristaliza o processo testemunhal, permitindo a narração de um fato em arguido quando do depoimento."

  • ERRADO

    Houve a inversão dos conceitos.

    Estímulos captados do meio ambiente, como sons ou luzes, denominam-se sensações, que se tornam percepções quando atingem o plano consciente.

  • peloamor de deus

  • Acho que esses comentários está bugado, pois não tem nenhum sentido com a questão que estou resolvendo. Sobre instrumentos perfuro cortantes na materia de Medicina Legal.
  • Fonte:projeto_1902

    Dica:

    • Sensações => Sentidos (Estímulos captados do meio ambiente, como sons ou luzes)
    • PerCepções => quando atingem o Plano Consciente.

  • Meu povo, isso serve p quÊ?

  • Segundo França, "Sob o ponto de vista psicológico, o testemunho se forma por meio de um processo constitutivo de quatro fases: sensação, percepção, fixação e exteriorização.

    1) sensação Estímulos captados do meio ambiente, como sons ou luzes;

    2)percepção, quando atinge o plano consciente;

    3)fixação  no campo da consciência, as recordações se tornam lembranças;

    4)exteriorização quando se consegue narrar o fato.

  • Tento criar um exemplo: quanto começa a chover temos aquela "sensação" que a chuva trás (inconsciente). Todavia, quando nos dispomos a observar a chuva de forma consciente, temos uma "percepção".

  • prova de português? kkk


ID
4903852
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-SE
Ano
2020
Provas
Disciplina
Não definido

1 policial: — Atenção, CIOSP! Águia solicita prioridade.

    CIOSP: — CIOSP em QAP. Prossiga, Águia.               

     policial: — QTI, câmbio.                                                 

 4  CIOSP: — Siga para (--- trecho ininteligível ---). Acuse.

Com relação ao texto precedente, que corresponde a uma comunicação hipotética entre um policial em operação e um centro integrado de operações em segurança pública (CIOSP), julgue o item a seguir.


Como não foi possível ao policial entender a localidade informada na linha 4, ele pode solicitar ao CIOSP a repetição da informação, utilizando a expressão Confirme.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: CERTO.

  • O Centro Integrado de Operações de Segurança Pública (Ciosp) 190 foi inaugurado no dia 02 de abril de 2009 pelo então governador do Estado Marcelo Déda, ao lado do ministro da Justiça, Tarso Genro, com o objetivo de centralizar todo o atendimento à população sergipana num só local, coordenando as ações das Polícias

    Abraços


ID
4903855
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-SE
Ano
2020
Provas
Disciplina
Não definido

1 policial: — Atenção, CIOSP! Águia solicita prioridade.

    CIOSP: — CIOSP em QAP. Prossiga, Águia.               

     policial: — QTI, câmbio.                                                 

 4  CIOSP: — Siga para (--- trecho ininteligível ---). Acuse.

Com relação ao texto precedente, que corresponde a uma comunicação hipotética entre um policial em operação e um centro integrado de operações em segurança pública (CIOSP), julgue o item a seguir.


A utilização da sigla QTH em vez da sigla “QTI” (R.3) manteria o sentido original da mensagem transmitida pelo policial e permitiria que ela fosse melhor entendida pelo CIOSP.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: ERRADO.

    QTH - "Qual a sua localização nesse exato momento?".

    Ex.:

    -Qual seu qth???

    - Meu qth é portaria.

    - Tks!

    QTI - “A caminho”.

    Ex.:

    -O preso solicitado está de QTI.

  • QTH

    Qual é seu local endereço posição em latitude e longitude (ou de acordo com qualquer outra indicação)?

    Meu local de endereço posição é … de latitude, … de longitude(ou de acorde com qualquer outra indicação).

    QTI

    Qual é o seu rumo VERDADEIRO?

    Meu rumo VERDADEIRO é … graus.

    QTJ

    Qual a sua velocidade (refere-se à velocidade de um navio ou aeronave com relação à água ou ar, respectivamente).

    Minha velocidade é de … nós (ou quilômetros por horas, ou milhas por hora). (indique a velocidade de um navio ou aeronave através da água ou ar, respectivamente).

    QTK

    Qual a velocidade de sua aeronave com relação à superfície terrestre?

    A velocidade de minha aeronave com relação à superfície terrestre ér … nós (ou quilômetros por horas, ou milhas terrestres por hora).

    QTL

    Qual o seu rumo VERDADEIRO?

    Meu rumo VERDADEIRO é … graus.

    QTM

    Qual é o seu rumo MAGNÉTICO?

    Meu rumo MAGNÉTICO é … graus.

    QTN

    A que horas saiu de … (lugar)?

    Saí de … (lugar) às … horas.

    QTO

    Pode comunicar-se com minha estação por meio de código internacional de sinais?

    Vou comunicar-me com sua estação por meio de código internacional de sinais.

    QTR

    Qual é a hora certa?

    A hora certa é … horas.

    QTS

    Quer transmitir seu indicativo de chamada para sintonizar ou para que sua frequência possa ser medida agora (ou às … horas) em … kHz (ou MHz)?

    Vou transmitir meu indicativo de chamada para sintonizar ou para que sua frequência possa ser medida agora (ou às … horas) em … kHz (ou MHz).

    QTT

    O sinal de identificação que segue se sobrepõe à outra emissão.

    QTU

    Qual é o horário de funcionamento de sua estação?

    O horário de funcionamento da minha estação é … horas.

    QTV

    Devo fazer escuta por você na frequência de … kHz (ou … MHz) das … às … horas?

    Faça escuta por você na frequência de … kHz (ou … MHz) das … às … horas.

    QTW

    Como se encontra os sobrevivente?

    Os sobreviventes se encontras em … condições e precisam urgentemente …

    QTX

    Quer manter sua estação aberta para nova comunicação comigo até que eu o avise(ou até às… horas)?

    Vou manter minha estação aberta para nova comunicação com você até que me avise (ou até às … horas)

    QTY

    Você está seguindo para o lugar do acidente? Caso afirmativo, quando espera chegar?

    Estou seguindo para o lugar do acidente e espero chegar às … horas em … (data).

    QTZ

    Você continua a busca?

    Continuo a busca de … (aeronave, navio, dispositivo de salvamento, sobreviventes ou destroços).

    QUA

    Tem notícias de … (indicativo de chamada)?

    Envio notícias de …(indicativo de chamada).

    Abraços

  • QTI - DESTINO


ID
4903858
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-SE
Ano
2020
Provas
Disciplina
Não definido

Com relação a técnicas e tecnologias menos letais, julgue o item a seguir.


Debilitar consiste em cessar a capacidade combativa de um perpetrador, o que pode ser feito com o uso de agente químico, por exemplo.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: ERRADO.

  • Acredito que não seria debilitar

    debilitar

    verbo

    transitivo direto e pronominal

    tirar ou perder o vigor físico ou a saúde; enfraquecer(-se).

    "a doença debilitou-o"

    transitivo direto e pronominal

    POR ANALOGIA

    tirar ou perder o ânimo; enfraquecer(-se) moralmente; esmorecer, fraquejar.

    a nostalgia debilitava sua vontade"

    Abraços

  • Debilitar significa diminuir o potencial lesivo do perpetrador. Cessar significa neutralizar, finalizar de vez a ameaça.


ID
4903861
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-SE
Ano
2020
Provas
Disciplina
Não definido

Com relação a técnicas e tecnologias menos letais, julgue o item a seguir.


Um dos efeitos fisiológicos dos agentes químicos lacrimogêneos OC e CS é a sensação de sufocamento.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: CERTO.

  • Oleum capsicum (OC) gás lacrimogêneo é feito de óleo de pimenta, o mesmo ingrediente usado em spray de pimenta. O gás CS usa um produto químico chamado 2-clorobenzalmalononitrilo como seu ingrediente ativo, com um par de variações que variam em potência.

    Abraços


ID
4903864
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-SE
Ano
2020
Provas
Disciplina
Não definido

Com relação a técnicas e tecnologias menos letais, julgue o item a seguir.


Na análise do perfil de uma multidão-alvo, uma das características do nível 2 é a possibilidade de reação violenta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: CERTO.

  • Alternativa coerente é alternativa correta

    Abraços


ID
4903867
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-SE
Ano
2020
Provas
Disciplina
Não definido

Com relação a técnicas e tecnologias menos letais, julgue o item a seguir.


Arma menos letal é a que impõe absoluta reversibilidade dos efeitos sobre as pessoas e afeta, de forma uniforme, os objetos em seu raio de ação.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: ERRADO.

  • Absoluta e concurso público não combinam

    Abraços


ID
4903870
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-SE
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A respeito de tóxicos e entorpecentes, julgue o item que se segue.


Nos casos de tráfico de drogas, a caracterização inequívoca da procedência internacional do entorpecente não é suficiente para deslocar para a justiça federal a competência para processar e julgar o crime.

Alternativas
Comentários
  • Assertiva C

    Nos casos de tráfico de drogas, a caracterização inequívoca da procedência internacional do entorpecente não é suficiente para deslocar para a justiça federal a competência para processar e julgar o crime.

    Súmula 607 STJ

    A majorante do tráfico transnacional de drogas (art. 40, I, da Lei 11.343/06) se configura com a prova da destinação internacional das drogas, ainda que não consumada a transposição de fronteiras.

    Essa mesma lógica também é seguida quando estivermos falando do tráfico interestadual (inciso V), não sendo necessário que as fronteiras estaduais sejam efetivamente transpostas, conforme a jurisprudência do STJ, hoje consolidada na Súmula 587.

    "Paulo Guimarães"

  • Cespe, sendo cespe!!

  • As súmulas 607 e 587 afirmam que não é necessária a consumação da transposição das fronteiras, mas com relação à MAJORANTE. Elas não falam da competência para julgamento.

    Acreditas-se que poderia sim ser aplicado esse raciocínio para busca da competência, mas não encontrei ainda algum julgado afirmando categoricamente a desnecessidade da efetiva comprovação.

    Enfim, acompanhando os comentários...

  • Colegas, o ponto debatido aqui nos comentários não é o verdadeiro ponto chave da questão.

    Voces estão corretíssimos nos comentários. De fato, o entendimento sumulado é no sentido de que em ambos os casos, seja no tráfico internacional ou interestadual, bastando a demonstração/prova inequívoca da intenção do tráfico para que se configure as majorantes do art. 40, I/V. Também é correto que o Juiz Federal do local da apreensão das drogas remetidas do exterior é competente para julgar o crime.

    Até aí tudo certo.

    No entanto, ao lerem cuidadosamente, verão que a questão pergunta a respeito da procedência das drogas como fator ensejador da atração da competência pela Justiça Federal.

    Em outras palavras: a questão indaga se a demonstração inequívoca de que as drogas tem origem internacional é capaz de atrair a competência para a Justiça Federal.

    Resposta: errado!

    Pensemos no seguinte exemplo: um traficante vendendo cocaína boliviana em Brasília. Pergunta-se: eventual demonstração de que a origem da droga é boliviana, é fator que por si só atrairia a competência para a Justiça Federal? Não. Portanto, é este o ponto da questão, a despeito da correta afirmação dos colegas quanto à suficiência da inequívoca demonstração da intenção da internacionalidade/interestadualidade do DESTINO das drogas como caracterizadora da majorante do artigo 40, I/V.

    Em síntese. A questão quer saber a respeito da comprovação da ORIGEM como fator de atração de competência, em vez da debatida comprovação do DESTINO.

  • A JF julga o tráfico internacional de drogas. O fato de a droga ter procedência internacional, por si só, não significa que a conduta criminosa, no caso concreto, seja revestida do caráter transfronteiriço. Quer dizer, com uma droga de procedência estrangeira, pode-se cometer crimes de tráfico de competência da JE.

  • Um exemplo de caso concreto para facilitar entendimento, Zé das couves vendendo um porção de droga (da qual por características especificas deixa claro ser de origem tailandesa) foi preso em sua cidade natal Curitiba-PR. Nesse caso por se certo que a droga é de origem tailandesa, por si só, justifica o deslocamento de competência pra JF ? Nãooo, uma vez que não foi constatado, nem sequer indícios de transnacionalidade do delito, no caso concreto, e sim apenas a origem internacional da droga.

  • Se toda droga que vem do Paraguai gerasse competência da JF, a JE quase não iria trabalhar com crimes de tráfico. A questão não pergunta sobre a intenção de traficar entre estados ou países, mas sim sobre procedência. Questão bastante malandra.

  • A questão fala em procedência internacional e em nada menciona tráfico transnacional.

    Colegas, vamos somente aplicar o raciocínio lógico e o básico conhecimento de mundo que qualquer delegado deve ter. Vocês já ouviram falar em apreensão de pé de coca no Brasil? A coca é uma planta andina, não cresce no clima brasileiro. TODA cocaína consumida no Brasil é obrigatoriamente de procedência internacional.

    POR ÓBVIO, tráfico transnacional exige algo além da mera procedência internacional, se assim não fosse, praticamente todo o tráfico de drogas seria transnacional, afinal a maior parte da droga consumida no país vem dos países fronteiriços.

  • se o tráfico trasnnacional for conexo a homicídio? isso atrai a competência do júri? se sim, gabarito : Certo.

  • GABARITO: CERTO.

  • a caracterização inequívoca da procedência internacional do entorpecente não é suficiente para deslocar para a justiça federal a competência para processar e julgar o crime. CORRETO, pois é suficiente.

  • Súmula 522

    Salvo ocorrência de tráfico para o exterior, quando, então, a competência será da justiça federal, compete à justiça dos estados o processo e julgamento dos crimes relativos a entorpecentes.

  • CERTO

    Não necessariamente haverá o deslocamento de competência para a Justiça Federal. É o caso, por exemplo, da Polícia Federal investigar um determinado crime de tráfico de drogas, mas o processo e julgamento ocorrer na justiça comum.

    Tráfico interestadual de drogas, por exemplo. PF pode investigar, mas não necessariamente a competência para o processo e julgamento será da Justiça Federal. Em regra, será da Justiça Comum do Estado de apreensão das drogas e de onde ocorreu a prisão.

    * A droga pode ser perfeitamente de procedência internacional, aliás, todas as drogas que são comercializadas no Brasil, em regra, são. Exemplo: Maconha: vem do Paraguai / Cocaína: vem da Bolívia / Ecstasy: vem de países da Europa, etc.

    Portanto a regra é:

    Trafico dentro do território nacional: justiça comum (em regra, haverá a participação da PF, mas não atrai, por si só, a competência da JF).

    Tráfico internacional: justiça federal (sempre haverá a participação da PF).

  • A grande parte das drogas apreendidas no Brasil vem de fora. Não há produção em grande escala de cocaína e maconha em solo brasileiro, por exemplo.

    Ou seja, quase toda droga apreendida aqui vem de fora mesmo. Se a "inequívoca procedência internacional do entorpecente" bastasse para atrair a competência da Justiça Federal não haveria julgamento de tráfico de drogas na Justiça Estadual.

  • Nos casos de tráfico de drogas, a caracterização inequívoca da procedência internacional do entorpecente não é suficiente para deslocar para a justiça federal a competência para processar e julgar o crime. CERTO

    Algumas observações importantes que ajudam responder a questão.

    Art. 40 da lei de drogas.

    I - Transnacionalidade – competência Federal

    Para o STJ, a internacionalidade do delito NÃO precisa se ACONTECER para a caracterização do crime de tráfico de drogas, basta a tentativa de transpor a fronteira;

    V - Interestaduais - competência Estadual regra; Polícia Civil e por excepcionalidade a polícia federal se precisar de repressão uniforme

    Súmula 587: Para a incidência da majorante prevista no artigo 40, V, da Lei 11.343/06, é desnecessária a efetiva transposição de fronteiras entre estados da federação, sendo suficiente a demonstração inequívoca da intenção de realizar o tráfico interestadual.

  • Trafico dentro do território nacional: justiça comum, no caso era sobre a PROCEDÊNCIA DA DROGA

    Tráfico internacional: justiça federal (sempre haverá a participação da PF).

  • CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. PENAL. TRÁFICO DE DROGAS.

    AUSÊNCIA DE ELEMENTOS PROBATÓRIOS APTOS A INDICAR A

    INTERNACIONALIDADE DO DELITO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM ESTADUAL.

    1. A origem estrangeira da droga é apenas uma probabilidade, não

    sendo possível comprovar a transnacionalidade do delito de modo a

    atrair a competência da Justiça Federal.

    2. Conflito conhecido para declarar a competência do Juízo de

    Direito da 3.ª Vara Criminal de Marília/SP.

    STJ -

    (ACÓRDÃO)

    Ministra LAURITA VAZ

    DJe 11/11/2011

    Decisão: 26/10/2011

  • importar pode, só nao pode exportar.

  • GAB. CORRETO

  • Tráfico internacional de drogas= competência da Justiça Federal

    Tráfico de drogas dentro do território nacional= competência da Justiça Estadual ( mesmo que a droga seja de procedência internaciona/ em regra, haverá a participação da PF, mas não atrai, por si só, a competência da Justiça Federal)

    SACRIFÍCIOS TEMPORÁRIOS TRAZEM RECOMPENSAS PERMANENTES!! Foco na missão. :)

  • Tráfico de drogas, mesmo sendo de origem internacional a droga, não atrai por si só a competência para a JF.

  • Outra situação importante é o caso das drogas vinda de países onde são liberadas a exemplo do lança perfume de origem Argentina, ai a competência será estadual.

  • Alguns colegas estão confundindo a resolução correta da questão.

    Prova Inequívoca = Concreta, segura, sem margem de erro.

    Conforme a legislação descreve que - Tráfico de Drogas no ambiente Nacional é de competência da Justiça Estadual - a prova, mesmo que concreta, mas de maneira isolada, não atrai a atenção da Justiça Federal, mesmo ela sendo de procedência estrangeira.

    Portanto, a assertiva está devidamente correta ao dizer que prova verídica é insuficiente para a Justiça Federal apurar.

    Gabarito: Certo.

  • Questão muito bem feita!

  • Gab. CERTO

    Tem de haver a transnacionalidade.

  • Basta ler a Súmula 528 do STJ.

  • Não é porque tenho drogas de outro país que necessariamente tenha o tráfico internacional
  • A procedência da droga, por si só, não tem relevância quando vai fixar a competência da JF, haja vista que não se investiga a cadeia de origem do entorpecente para fixar a competência. Seria inconcebível pensar nisso... Contudo, a prova da destinação da droga para o mercado externo, é tratada como majorante - tráfico transnacional de drogas, mesmo que não se consiga remetê-la para fora do país.

    Súmula 607-STJ: A majorante do tráfico transnacional de drogas (art. 40, I da Lei nº 11.343/2006) configura-se com a prova da destinação internacional das drogas, ainda que não consumada a transposição de fronteiras. STJ. 3ª Seção. Aprovada em 11/04/2018, DJe 17/04/2018.

  • Tenha em mente que procedência internacional (traficância interna - Justiça Estadual) e transnacionalidade (traficância envolvendo países - Justiça Federal) não se confundem.

  • Art. 40. As penas previstas nos arts. 33 a 37 desta Lei são aumentadas de um sexto a

    dois terços, se:

    I - a natureza, a procedência da substância ou do produto apreendido "E "as circunstâncias do fato evidenciarem a transnacionalidade do delito;

  • Art. 70 da 11.343

    “Da leitura da sentença condenatória e do acórdão hostilizado, conclui-se ser apenas provável a origem estrangeira da droga (cocaína). Assim, não há como caracterizar, sem outros elementos de convicção, a transnacionalidade da conduta perpetrada, que reclama prova contundente para atrair a competência da Justiça Federal, como bem ressaltou o tribunal de origem” HC 168.368/SP

    "Compete à Justiça Federal o julgamento dos crimes de tráfico internacional de drogas. Entretanto, nem o simples fato de alguns corréus serem estrangeiros, nem a eventual origem externa da droga, são motivos suficientes para o deslocamento da competência para a Justiça Federal. " HC 103945/SP

  • Tráfico de drogas, ou seja, transnacionalidade (que é uma das causas de aumento de pena do artigo 40 da lei de drogas) faz com que a competência seja da JUSTIÇA FEDERAL

    Mas a mera procedência internacional da droga não significa que é caso de tráfico internacional, só quer dizer que a droga foi produzida em outro país. Segue julgado do STJ sobre o tema: -

    Para o STJ (HC 66.292/MT), o fato de a cocaína ter sido provavelmente adquirida na Bolívia não configura tráfico internacional (se assim fosse, a internacionalidade sempre estaria presente na apreensão de cocaína, vez que o Brasil não produz a substância). 

    Lembrando de importante entendimento sumulado: *Súmula 607-STJ: A majorante do tráfico transnacional de drogas (art. 40, I, da Lei 11.343/06) se configura com a prova da destinação internacional das drogas, ainda que não consumada a transposição de fronteiras

  • Eu lembrei que originalmente as substâncias que compõem a "cocaína" vêm de fora do país, mas nem por isso a competência é da Justiça Federal. Com base nesse exemplo, pude acertar sem me desdobrar pela lei.

  • CERTO

    O simples fato de a cocaína ter sido provavelmente adquirida na Bolívia não atrai a competência da Justiça Federal, pois, se assim fosse considerado, toda a apreensão da droga no país configuraria tráfico internacional, eis que o Brasil não produz tal entorpecente. (HC 66.292/MT, Rel. Ministro GILSON DIPP, QUINTA TURMA, julgado em 13/02/2007, DJ 19/03/2007, p. 374)

  • Galera, bem simples, só pensar assim (aprendi assim):

    Um cara em uma boca de fumo vendendo uma droga que somente é produzida na Rússia: JUSTIÇA ESTADUAL.

  • Essa palavra "procedência" ficou ambígua.

  • Foco na Missão Guerreiros, que aprovação é certa!

  • GABARITO: QUESTÃO CORRETA

    "Com efeito, para a caracterização do tráfico internacional de entorpecentes, não basta a procedência estrangeira da droga, sendo necessário que se comprove a internacionalidade da ação, de forma a atingir diretamente bens, serviços ou interesses da União.

    Por essas razões, embora existam indícios de que a droga apreendida teria sua origem na Bolívia, o conjunto probatório até então produzido não permite afirmar a transnacionalidade da conduta, firmando-se a competência da Justiça estadual para o processo e julgamento do feito". STJ CC 108087/SP 20092009

  • Complemento:

    Súmula 522

    Salvo ocorrência de tráfico para o exterior, quando, então, a competência será da justiça federal, compete à justiça dos estados o processo e julgamento dos crimes relativos a entorpecentes.

  • Tráfico internacional - J. Federal

    Drogas oriundas do exterior no território nacional - J. Estadual

  • Basta uma leitura mais atenta, explico.

    A questão quer saber se o simples fato inequívoco da internacionalidade da droga é capaz de mudar a competência do processamento e julgamento de determinado crime da esfera estadual para federal.

    Ora, em termos do cotidiano, o fato da droga ser da boa, importada das ''Arabias'', contudo, vendida na Ceilândia S2, tem o condão de mudar a esfera por si mesma de competência para federal ? NÃO

    Basta pensar que boa parte das drogas, em especial cocaína, vem de países como: Paraguai, Bolívia, México, Colômbia, etc.

  • Inequívoca foi pra acabar!

  • QUESTÃO que avalia muito mais seus conhecimentos de português, vamos lá

    a questão menciona que a PROCEDÊNCIA é inequívoca à origem da droga. MAS NÃO QUER DIZER QUE o tráfico é INTERNACIONAL. Nesse viés, quer dizer que a DROGA VEIO de outro país apenas. Portanto, não configura hipóteses de competência federal

  • Ótima explicação!

  • a procedencia é irrelevante, o que vale é o destino.

    provado o destino para fora - transnacionalidade

    atrai competencia da justiça federal

    art. 70 da lei de drogas.

    Art. 70. O processo e o julgamento dos crimes previstos nos arts. 33 a 37 desta Lei, se caracterizado ilícito transnacional, são da competência da Justiça Federal.

  • CERTO. "O simples fato de a droga ser oriunda de outro país não é suficiente para caracterizar o tráfico internacional. Droga comercializada no Brasil, mas de origem estrangeira, não configura tráfico internacional. É necessária a prova do vínculo entre os dois países"

    HABIB. Gabriel. Leis Penais Especiais, Vol. único, pag. 751, 10a ed.

  • inequívoco = evidente

    Nos casos de tráfico de drogas, a caracterização evidente da procedência internacional do entorpecente não é suficiente para deslocar para a justiça federal a competência para processar e julgar o crime.

  • com o tanto de nóia q cheira cocaína no Brasil ia ficar embaçado pra justiça federal em

  • Súmula 607 - A majorante do tráfico transnacional de drogas (art. 40, I, da Lei n. 11.343/2006) configura-se com a prova da destinação internacional das drogas, ainda que não consumada a transposição de fronteiras. (Súmula 607, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 11/04/2018, DJe 17/04/2018)

    (DIREITO PENAL - DAS PENAS)

  • Questão de português..

  • GABARITO CERTO

    Tráfico internacional e tráfico transnacional

    A transnacionalidade fixa a competência na JUSTIÇA FEDERAL.

    Para que fique caracterizado o tráfico internacional, é necessário provar o vinculo existente entre dois países soberanos, como no caso de provar-se que a droga iria sair do Brasil e teria como destino a Espanha. Caso esse vínculo não seja comprovado, não se pode falar em tráfico internacional.

    De outro giro, para a caracterização do tráfico transnacional, basta a prova de que a droga veio de fora do país ou que ela se destina a algum local fora do país, ou seja, não é necessário provar que a droga iria ou viria de algum país especifico, não é preciso comprovar o vinculo entre dois países soberanos, bastando a comprovação de que a droga tenha como origem ou como destino qualquer local que ultrapasse a fronteira do país.

    Súmula 522 do STF " Salvo ocorrência de tráfico para o exterior, quando, então, a competência será da Justiça Federal, compete à Justiça dos Estados o processo e julgamento dos crimes relativos a entorpecentes"

    fonte: Leis penais especiais, Gabriel Habib, 11ª ed.

  • Então pelo o que entendi:

    Mandar drogas para fora do país ---> Comp. Just. Federal

    Receber drogas de fora do país ---> Comp. Just. Estadual

  • Errei por bobeira, pois na própria Lei está prevista majorante no caso de transnacionalidade da droga a ser aplicada pela Justiça Estadual! Atenção é TUDO!

  • Embora eu tenha errado por desatenção, a questão aduz que o simples fato da droga ter origem internacional não desloca a competência para a Justiça Federal.

    Para o STJ (HC 66.292/MT), o fato de a cocaína ter sido provavelmente adquirida na Bolívia não configura tráfico internacional (se assim fosse, a internacionalidade sempre estaria presente na apreensão de cocaína, vez que o Brasil não produz a substância).  

    Fonte: @métodoCiclos

  • GAB. C

    Tem que se atentar no comando da questão, PELO MEU HUMILDE ENTENDER, independe de ser DO BRASIL PRA OUTRO PAÍS ou DE OUTRO PAÍS PARA O BRASIL, ou seja, pode caracterizar o tráfico internacional de drogas SIMMMMMM, porémmmmmmm não basta apenas saber da procedência, por ex, MADE IN BOLÍVIA naquele pó que seu amigo usa de 500 reais a G... tudo depende das circunstâncias, por ex: por motivo de flagrante delito a sua equipe adentra dentro da casa de "uma vitima da sociedade" e constata "passaporte, no qual consta que o coitado veio do méxico/bolívia/etc e sem querer aparece umas malas com drogas de procedência desse país no qual ele viajou... CREIO EU QUE PODE SIM CARACTERIZAR TRAF. INT. DROG. de COMPET. JUST. FED.

    Mas tudo depende do comando da questão, que neste caso apenas quis saber: SABENDO A PROCEDÊNCIA (que o policial com o tempo ele tem experiência para saber distinguir se a droga é de fonte BR ou não...) ai realmente não tem o que se falar para COMPET. FEDERAL e sim ESTADUAL.

    Se eu tiver equivocado, direct por gentileza. Desculpe a leiguice.

  • A questão tem como tema os crimes de drogas. Importante ressaltar desde logo que não se trata de uma questão de concurso público, mas sim de um curso de instrução para a carreira de Delegado de Polícia do Estado de Sergipe. O item apresentado, cuja veracidade há de ser aferida, contém afirmação em relação à caracterização do tráfico de drogas transnacional e à competência para o julgamento do processo respectivo. O crime de tráfico de drogas pode se caracterizar como sendo transnacional, justificando a aplicação do artigo 40, inciso I, da Lei 11.343/2006. O item apresentado, contudo, se limita a afirmar que a procedência internacional induvidosa da droga não bastaria para deslocar a competência para o julgamento do processo criminal respectivo da justiça estadual para a justiça federal, o que procede efetivamente, até porque dificilmente as drogas são produzidas em território brasileiro, de forma que, se a simples origem da droga fosse informação suficiente para configurar o tráfico internacional, este passaria a ser a regra e não a exceção. A competência para o julgamento do crime de tráfico de drogas é em princípio da justiça estadual, não se justificando vislumbrar a competência da justiça federal apenas em função da constatação de que a droga adveio do exterior. Este entendimento, inclusive, foi adotado pelo Superior Tribunal de Justiça – 5ª Turma -  no HC 66292 MT/2006 / 0200564, da relatoria do Ministro Gilson Dipp, julgado em 13/02/2007 e publicado em 19/03/2007, como se observa: “CRIMINAL. HC. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. INTERNACIONALIDADE DO TRÁFICO NÃO CONFIGURADA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. (...) II. Embora existam indícios de que o entorpecente teria sido adquirido na Bolívia, inexiste prova da transnacionalidade da conduta, firmando-se a competência da justiça estadual para o processo e julgamento do feito. III. O simples fato de a cocaína ter sido provavelmente adquirida na Bolívia não atrai a competência da Justiça Federal, pois, se assim fosse considerado, toda a apreensão de droga no país configuraria tráfico internacional, eis que o Brasil não produz tal entorpecente. (...)".

     

    Gabarito do Professor: CERTO

  • É simples. Droga produzida no Paraguai: Estadual Tráfico internacional: Federal
  • Não é pq o cara tá lá na rave vendendo um 'skunk' fuderoso' de origem europeia que ele vai ser encaminhado pra justiça federal, não dá pra provar que foi ele que trouxe a droga de lá, mas se ele é pego no ato, chegando lá dá Europa com as paradas, ai sim, vai ser justiça federal.

  • "C". Opções:

    Tráfico internacional de entorpecentes: Justiça Federal.

    Consumo pessoal: Juizado Especial Criminal, ou seja, Estadual.

  • Nos casos de tráfico de drogas, a caracterização inequívoca da procedência internacional do entorpecente não é suficiente para deslocar para a justiça federal a competência para processar e julgar o crime.

    EXATO.

    Porque a competência da Justiça Federal para processar e julgar o crime de tráfico internacional de drogas decorre do disposto no inciso V do artigo 109 da CF: "os crimes previstos em tratado ou convenção internacional, quando, iniciada a execução no País, o resultado tenha ou devesse ter ocorrido no estrangeiro, ou reciprocamente;".

    Ocorre que, não basta a previsão em tratado ou convenção para que a competência da JF seja fixada, sendo necessário que além da previsão em tratado ou convenção haja internacionalidade territorial.

    Portanto, no caso de trafico internacional de drogas lembrar:

    Internacionalidade territorial + Previsão em tratado ou convenção = competência da JF.

  • Só lembrar que o Brasil não produz cocaína, logo toda cocaína apreendida aqui tem sua origem inequívoca de outro país, porém nem todo processo será da competência da JF. A transnacionalidade tem que ser no crime que está sendo apurado.

  •  O crime de tráfico de drogas pode se caracterizar como sendo transnacional, justificando a aplicação do artigo 40, inciso I, da Lei 11.343/2006. O item apresentado, contudo, se limita a afirmar que a procedência internacional induvidosa da droga não bastaria para deslocar a competência para o julgamento do processo criminal respectivo da justiça estadual para a justiça federal, o que procede efetivamente, até porque dificilmente as drogas são produzidas em território brasileiro, de forma que, se a simples origem da droga fosse informação suficiente para configurar o tráfico internacional, este passaria a ser a regra e não a exceção. A competência para o julgamento do crime de tráfico de drogas é em princípio da justiça estadual, não se justificando vislumbrar a competência da justiça federal apenas em função da constatação de que a droga adveio do exterior. Este entendimento, inclusive, foi adotado pelo Superior Tribunal de Justiça – 5ª Turma -  no HC 66292 MT/2006 / 0200564, da relatoria do Ministro Gilson Dipp, julgado em 13/02/2007 e publicado em 19/03/2007, como se observa: “CRIMINAL. HC. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. INTERNACIONALIDADE DO TRÁFICO NÃO CONFIGURADA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. (...) II. Embora existam indícios de que o entorpecente teria sido adquirido na Bolívia, inexiste prova da transnacionalidade da conduta, firmando-se a competência da justiça estadual para o processo e julgamento do feito. III. O simples fato de a cocaína ter sido provavelmente adquirida na Bolívia não atrai a competência da Justiça Federal, pois, se assim fosse considerado, toda a apreensão de droga no país configuraria tráfico internacional, eis que o Brasil não produz tal entorpecente.

    CERTO

  • o ERRO da questão está em afirmar que através da PROCEDÊNCIA da droga será condição suficiente de deslocamento para a justiça federal a competência para processar e julgar o crime.

    Deve tratar do DESTINO para deslocar a competência de Justiça Estadual para Justiça Federal.

  • A competência para o julgamento do crime de tráfico de drogas é em princípio da justiça estadual, não se justificando vislumbrar a competência da justiça federal apenas em função da constatação de que a droga adveio do exterior. Este entendimento, inclusive, foi adotado pelo Superior Tribunal de Justiça – 5ª Turma -  no HC 66292 MT/2006 / 0200564, da relatoria do Ministro Gilson Dipp, julgado em 13/02/2007 e publicado em 19/03/2007, como se observa: “CRIMINAL. HC. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. INTERNACIONALIDADE DO TRÁFICO NÃO CONFIGURADA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. (...)

    Fonte: Gabarito Comentado QConcursos

  • Parafraseando a questão JUNTAMENTE com o comentário do professor: Não é porque eu tenho a certeza que a cocaína veio dos EUA que vai ser competência da justiça federal julgar, pois inexiste prova da transnacionalidade da conduta, firmando-se a competência da justiça estadual para o processo e julgamento do feito. 

    . III. O simples fato de a cocaína ter sido provavelmente adquirida no EUA não atrai a competência da Justiça Federal, pois, se assim fosse considerado, toda a apreensão de droga no país configuraria tráfico internacional, eis que o Brasil não produz tal entorpecente. (...)".

  • A questão está falando da PROCEDÊNCIA, ou seja, de onde veio, e não do DESTINO.

    Nesse caso, realmente, não é suficiente para remeter à competência a justiça federal.

  • Tem que ter indícios de transnacionalidade! Pq há drogas que não são produzidas no país e isso não necessariamente desloca a competência de julgamento para a justiça federal

  • Pessoal, um exemplo: no Brasil NÃO SE PRODUZ cocaína. Não vai ter tráfico de drogas com cocaína na justiça estadual? Claro que vai. O que define a competência não é a origem do produto (onde que foi feito, a procedência). É só isso o que a questão queria.

  • Em resumo: só em tu saber que a parada é gringa não podes rodar o cara pra J.F. (tem que ter mais circunstâncias)

    o que mais tem é coca, maconha advinda de outros países... então grande parte, chuto 80% das apreensões de drogas seriam jogadas pra JUSTIÇA FEDERAL, e CONFIGURARIA TRÁFICO INTERNACIONAL aquele zé que fica na biqueira traficando... (teria toda uma burocracia maior de competência e o BR não ta preparado pra isso, efetivo PF, J.F, etc.)

    vendeu droga no brasil = tráfico J.E

    vendeu droga da gringa no brasil = tráfico J.E

    importou, transportou, exportou, reexportou, remeteu, vendeu... INTERNACIONALMENTE, tanto de fora pra dentro quanto de dentro pra fora ( BR -> MÉXIMO; MÉXIMO ->BR. SÓ A EXEMPLO) = TRÁFICO INTERNACIONAL J.F

    Assim minha humilde opinião, se tiver algum erro manda no direct! abraço

    Bons Estudos!

  • COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL =

    • Chegada de drogas por via postal

    E

    • Transnacionalidade comprovada, mesmo que o crime não tenha se consumado.
  • Questão interessante: A JF será competente se demonstrado que a droga iria para outro país, que o traficante aqui no Brasil estava comercializando para fora, lucrando em moeda estrangeira, enfim; a transnacionalidade está constada; agora, sera da J.Estadual a droga que vem de fora, mas vendida aqui, para o consumidor tupiniquim

  • 40 RECALCADOS NÃO CURTIRAM A RESPOSTA KKKKK

  • Transnacionalidade é diferente de procedência internacional. A primeira é requisito suficiente para atrair competência da JF, a segunda não.

  • Bom glr. Nessa questão a CESPE quis pegar o aluno desatento.

    Acredito que a banca esteja perguntando se para que a competência do julgamento do ilícito seja transferida para a JUSTIÇA FEDERAL é suficiente que a DROGA tenha ORIGEM no estrangeiro. Ou seja, PROCEDENCIA estrangeira.

    Atenção com isso!

  • A droga já está sendo comercializada e não contrabandista, sua meta procedência não vincula a justiça federal
  • SÓ DE LEMBRAR QUE TEM UNS TABLETE DE MACONHA COM A BANDEIRA DA COLÔMBIA ESTAMPADA VOCÊ JÁ ACERTA

  • Gab.: C

    Resumindo em miúdos:

    Se você comprar cocaína de origem colombiana não significa que é tráfico internacional, pois apenas a procedência não permite justificar a majorante. Eles terão que considerar alguns fatores ainda.

  • A maior parte da cocaína consumida no Brasil e no mundo vem da Colômbia, e, a maioria esmagadora dos processos de tráfico estão na Justiça Estadual, logo, é meio que lógico: a origem, mesmo que inequívoca, não é suficiente para deslocar a competência.

  • A questão faz referência ao local de ORIGEM da droga, e não ao local de DESTINO.

    Seria irreal, a maior parte da droga consumida no Brasil tem ORIGEM estrangeira, assim todo crime de tráfico seria competência da justiça federal.

  • INEQUÍVOCA = claro, evidente, explícito, manifesto, óbvio, patente, notório, nítido, transparente, cristalino, compreensível, coerente, entendível, inteligível, iniludível, incontestável, indiscutível, indubitável, irrefutável, direto, retilíneo, simples, chão.

  • A competência para o julgamento do crime de tráfico de drogas é em princípio da justiça estadual, não se justificando vislumbrar a competência da justiça federal apenas em função da constatação de que a droga adveio do exterior. 

  • Art. 70. O processo e o julgamento dos crimes previstos nos arts. 33 a 37 desta Lei, se caracterizado ilícito transnacional, são da competência da Justiça Federal. (LEI 11.343)

    O que está dizendo na questão é a respeito, da procedência. Exemplo: João e Pedro, são presos em território nacional, com "DROGAS" de procedência internacional, não cabe a justiça federal intervir e sim o judiciário comum.

  • Inequívoca. adjetivo Que não permite dúvida, engano, erro; de teor claro, objetivo; sem duplos sentidos ou ambiguidades; clara, indubitável: suas críticas foram inequívocas.

  • Você errou!Em 23/02/21 às 21:29, você respondeu a opção E

    Você errou!Em 13/02/21 às 14:39, você respondeu a opção E

    Você errou!Em 16/01/21 às 22:57, você respondeu a opção E.

    Um dia eu acerto! :/

  • Se não há certeza da procedência internacional do entorpecente, o mesmo deverá ser encaminhado a polícia judiciária do estado -> P.Civil

  • Gabarito: CERTO

    A competência para o julgamento do crime de tráfico de drogas é em princípio da justiça estadual, não se justificando vislumbrar a competência da justiça federal apenas em função da constatação de que a droga adveio do exterior.

    Este entendimento, inclusive, foi adotado pelo Superior Tribunal de Justiça – 5ª

    Turma -  no HC 66292 MT/2006 / 0200564, da relatoria do Ministro Gilson Dipp, julgado em 13/02/2007 e publicado em 19/03/2007, como se observa: “CRIMINAL. HC. TRÁFICO DE ENTORPECENTES.

    INTERNACIONALIDADE DO TRÁFICO NÃO CONFIGURADA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL.

    (...)

    II. Embora existam indícios de que o entorpecente teria sido adquirido na Bolívia, inexiste prova da transnacionalidade da conduta, firmando-se a competência da justiça estadual para o processo e julgamento do feito.

    III. O simples fato de a cocaína ter sido provavelmente adquirida na Bolívia não atrai

    a competência da Justiça Federal, pois, se assim fosse considerado, toda a apreensão de droga no país configuraria tráfico internacional, eis que o Brasil não produz tal entorpecente. (...)".

  • (C)

    Narcotráfico Internacional 

    >> Efeitos jurídicos : causa de aumento de pena (art.40);

    >> Polícia Federal que investiga e instaura IP;

    >> Competência da JUSTIÇA FEDERAL (súm.522,STF);

    Narcotráfico INTERESTADUAL 

    >> O2 ou mais unidades da Federaçao;

    >> Causa de aumento de pena(art.40);

    >> EM PRINCÍPIO, apurado pela Polícia Federal - a PC pode ajudar nas investigaçoes;

    >> Competência da JUSTIÇA ESTADUAL - processar e julgar

    Narcotráfico INTERMUNICIPAL E LOCAL 

    >> Polícia Civil : apura, investiga e instaura IP;

    >> Justiça ESTADUAL : competência para processar e julgar.

    --------------------------------------------------------------------------------

    Questão extremamente recorrente: Seguem Outras:

    -Entre as circunstâncias que geram o aumento de pena para o tráfico de drogas, são de constatação comum no cotidiano operacional da PRF aquelas que evidenciam a transnacionalidade do delito e o tráfico entre estados da Federação ou entre estes e o Distrito Federal.(C)

    -Em um aeroporto no Rio de Janeiro, enquanto estava na fila para check-in de um voo com destino a um país sul-americano, Fábio, maior e capaz, foi preso em flagrante delito por estar levando consigo três quilos de crack. Nessa situação, ainda que não esteja consumada a transposição de fronteiras, Fábio responderá por tráfico transnacional de drogas e a comprovação da destinação internacional da droga levará a um aumento da pena de um sexto a dois terços.(C)

    -Durante uma vistoria, no estado do Paraná, em passageiros que viajavam de ônibus de Foz do Iguaçu – PR para Florianópolis – SC, policiais rodoviários federais encontraram seis quilos de maconha na mochila de Lucas, que foi preso em flagrante delito. Nessa situação, no cálculo da pena de Lucas, considerar-se à majorante do tráfico interestadual de drogas.(C)

    Prescinde da efetiva transposição das fronteiras estaduais a incidência da causa legal de aumento de pena prevista para o tráfico de droga entre estados da Federação.(C)

    -Considere que em uma operação da polícia federal, agentes tenham prendido em flagrante, na sala de embarque, um homem que se preparava para embarcar para os Estados Unidos da América com dois quilos de cocaína na mala, que já se encontrava dentro da aeronave. Nessa situação, segundo a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, há internacionalidade do delito.(C)

    -A transnacionalidade do delito, a prática da conduta delituosa pelo agente do crime prevalecendo-se de função pública e o cometimento do crime nas dependências ou imediações de estabelecimentos prisionais ou em transportes públicos são, entre outras, circunstâncias que resultam no aumento de um sexto a dois terços da pena do crime de tráfico de drogas.(C)

  • Súmula 522(STF): Salvo ocorrência de tráfico PARA O EXTERIOR quando, então, a competência será da justiça federal, compete à justiça dos estados o processo e julgamento dos crimes relativos a entorpecentes.

    Logo,

    DESTINO: EXTERIOR -> Tráfico Internacional -> Justiça Federal

    ORIGEM: EXTERIOR, mas a droga é comercializada no Brasil -> Tráfico dentro do Brasil -> Justiça Estadual

    GAB C

  • Apreendida com a INTENÇÃO de ser transportada para o Brasil ou exterior (justiça federal) é diferente de apreensão realizada no Brasil, mesmo que seja de origem estrangeira (justiça estadual).

    > Já pensou a JF processando e julgando TODOS as ações relativas às apreensões de maconha feitas no Brasil?

    >>> Sabemos que um dos principais fornecedores da droga é o Paraguai. No entanto, o cultivo da Cannabis também é feito internamente para suprir as demandas dos "consumidores" internos.

    Ex: Polígono da maconha no Pernambuco onde grande parte da droga fabricada é distribuída para o consumo INTERESTADUAL e INTERMUNICIPAL, sendo ambos da Justiça Estadual.

    => O que importa é diferenciarmos a INTENÇÃO INTERNACIONAL/TRANSNACIONAL ( JF ), INTENÇÃO INTERESTADUAL ( JE ) e a INTERMUNICIAL ( JE ) na comercialização das drogas para sabermos qual será o órgão responsável pelo processo e julgamento.

    Se houver algum equívoco, peço que me corrijam, por favor!

  • O artigo  do  prevê que a competência é definida pelo local em que o crime se consumar. Assim, tratando-se de tratando-se de crime de tráfico internacional de droga remetida do exterior pela via postal, a competência para o processo e julgamento será do juiz federal do local da apreensão da droga. Vale frisar: a competência firma-se no juízo do local em que ocorreu a apreensão da droga.

    Cumpre observar que, para que haja atração da competência da Justiça Federal exige-se a presença dos seguintes requisitos: a) que o crime esteja especificamente previsto em tratado ou convenção internacional assinado pelo Brasil; b) caracterização da transnacionalidade, isto é, o intuito de transferência da droga entre países distintos; c) que o entorpecente objeto do trânsito internacional seja igualmente coibido no pais de origem

  • Certo

    A questão pergunta sobre a PROCEDÊNCIA da droga.

    O que atraí para a Justiça Federal é o seu DESTINO.

  • Lei de Drogas (11.343/2006):

    "Art. 40. As penas previstas nos arts. 33 a 37 desta Lei são aumentadas de um sexto a dois terços, se:

    I - a natureza, a procedência da substância ou do produto apreendido e as circunstâncias do fato

    evidenciarem a transnacionalidade do delito..."

    Daí entendi que há todo um conjunto de características para a caracterização da transnacionalidade.

  • Em 06/03/21 às 08:29, você respondeu a opção E.

    !

    Você errou!Em 15/02/21 às 16:21, você respondeu a opção E.

    !

    Você errou!Em 04/02/21 às 20:33, você respondeu a opção E.

    !

    Você errou!Em 07/01/21 às 09:04, você respondeu a opção E.

    !

    Você errou!

    Pior que entendi o conceito, o negócio é essa redação maldita kkk

    Força!

  • Se um traficante for pego vendendo cocaína colombiana, por exemplo, ele será julgado pela Justiça Estadual.

    Mas se um traficante for pego tentando TRANSPORTAR cocaína para a Colômbia, ai sim ele será julgado pela Justiça Federal.

    A atração de competência para a Justiça Federal se dá com o indício de transnacionalidade da conduta, e não pela origem do produto.

  • procedência internacional da droga - JUIZ ESTADUAL

    traficante tentando atravessar a fronteira com drogas - JUIZ FEDERAL

  • LEI DE DROGAS:

    Art. 70. O processo e o julgamento dos crimes previstos nos arts. 33 a 37 desta Lei, se caracterizado ilícito transnacional, são da competência da Justiça Federal.

    Ou seja, para que incorra o art. 70, acima citado, tem que haver conduta no sentido de querer transpor a fronteira, não basta que a droga seja de fora, até pq pode ser que o traficante sequer saiba de onde veio, onde foi plantada maconha, por ex.

    AINDA SOBRE O TEMA, DICA EXTRA:

    Compete ao juiz federal do local da apreensão da droga remetida do exterior pela via postal processar e julgar o crime de tráfico internacional. (Súmula 528 STJ)

  • A atração de competência para a Justiça Federal se dá com o indício de transnacionalidade da conduta, e não pela origem do produto.

    Correto

  • Mesmo sendo a droga de procedência internacional ,terá a Justiça Estadual a competência para processar e julgar o crime.

  • CORRETO

    A atração de competência para a Justiça Federal se dá com o indício de transnacionalidade da conduta, e não pela origem do produto.

    Créditos: comentário do membro Psi Diário

  • Memorizar:

    Prova da Transnacionalidade da Conduta = Atrai a competência federal.

    x

    Prova da transnacionalidade da Droga = Não atrai a competência federal.

  • Tráfico de drogas internacional: Competência Federal

    Tráfico de Drogas Nacional,porém de Droga oriunda do Exterior: Competência Estadual.

  • leu rapido ? se lascou

  • Indício (substantivo masculino)

    1. O que indica, com probabilidade, a existência de (algo); indicação, sinal, traço.

    2. Marca deixada por; vestígio.

    Inequívoca (adjetivo)

    1. Que não permite dúvida, engano, erro; de teor claro, objetivo; sem duplos sentidos ou ambiguidades; clara, indubitável

    Às vezes, acho que as explicações dos professores do QConcursos são tão somente para justificar a decisão da Banca (certa ou não). Conforme explicação da professora, o STJ tomou aquela decisão em virtude da inexistência de prova de transnacionalidade, embora havia indícios. Bem, conforme dicionário online da Língua Portuguesa (acima), indício é tudo aquilo que indica uma probabilidade e, logo, não há certeza. A assertiva da questão usou o adjetivo inequívoca para a caracterização de procedência do entorpecente e, logo, sem haver dúvida, conforme entendimento do mesmo dicionário (acima).

    Se não há dúvida da procedência do entorpecente, a competência deveria ser transferida para a Justiça Federal, conforme Súmula 522, STF, e o vigente art. 109, V, CF/88.

    Fonte:

    [1] Crime de tráfico de entorpecentes: competência da Justiça Federal para crime internacional e da Justiça Estadual para crime de tráfico interno

    Justiça Federal: competência: tráfico internacional de entorpecentes: critério. Na linha da orientação firmada no CJ 4.067, da qual proveio a Súmula 522 e o vigente art. 109, V, CF, ao caráter internacional do tráfico de entorpecentes - a ditar a competência da Justiça Federal - não é necessário que à circunstância objetiva de estender-se o fato - na sua prática ou em função dos resultados reais ou pretendidos - a mais de um país, se some a cooperação de agentes situados em territórios nacionais diversos. [HC 76.288, rel. min. Sepúlveda Pertence, 1ª T, j. 2-12-1997, DJ de 6-2-1998.]

    [2] Súmula 522: Salvo ocorrência de tráfico para o exterior, quando, então, a competência será da justiça federal, compete à justiça dos estados o processo e julgamento dos crimes relativos a entorpecentes.

  • GABARITO: CERTO

    Se houve tráfico internacional, a Justiça Federal será competente.

    Se houve tráfico nacional, mas a droga é de procedência internacional, a Justiça Estadual terá competência.

    Bons estudos...

  • pessoal chato da prr vendendo mapa mental

  • Odeio cespe. Discordo veementemente desse gabarito!

  • Parte importante do comentário do professor:

    [...]até porque dificilmente as drogas são produzidas em território brasileiro, de forma que, se a simples origem da droga fosse informação suficiente para configurar o tráfico internacional, este passaria a ser a regra e não a exceção. A competência para o julgamento do crime de tráfico de drogas é em princípio da justiça estadual, não se justificando vislumbrar a competência da justiça federal apenas em função da constatação de que a droga adveio do exterior. [...]

  • Se a droga veio do exterior é porque houve tráfico internacional, tanto que a pessoa pode ser condenada por tráfico internacional, independente se é na fronteira ou não. Sem falar na Súmula 528 do STJ. Essa questão é passível de anulação.

    MAS CESPE é CESPE

  • calma pesoal muita calma nessa hora

  • Vamos analisar a seguinte situação:

    Uma droga fabricada no exterior chega ao Brasil. Se ela permanecer aqui e for vendida para alguém dentro do território 10 meses após a sua chegada, isso poderá ser caracterizado como tráfico internacional?

    NÃO.

    O processo do tráfico internacional acontece quando a polícia "pega no flagra" a droga entrando no território. Aí sim é competência da Justiça Federal.

    O tráfico dentro do território nacional é de competência estadual, mesmo a droga sendo fabricada no exterior.

    Sabendo disso, você mata a questão.

  • PRA DEFINIR A COMPETÊNCIA TEM QUE SABER A VONTADE DO TRAFICANTE.

    SE ELE QUER TRAFICAR A DROGA DENTRO DO PROPRIO ESTADO - JUSTIÇA ESTADUAL

    SE ELE PRETENDE VENDER A DROGA PRA OUTRO ESTADO, OU PRA OUTRO PAÍS, OU TRAZER DROGA DE OUTRO PAÍS - JUSTIÇA FEDERAL

    PRATICAMENTE TODA DROGA VENDIDA JÁ VEM DE FORA, COLOMBIA, BOLIVIA, PY, ETC

  • TRÁFICO OINTERNACIONAL DE DROGAS E ARMAS:

    -->Não basta apenas a procedência estrangeira da droga ou armas, tendo também como exigência a intenção do sujeito ativo.

    --------------------------------------------------------------------

    Instagram : @thiagoborges0101 

    ¨Uma mente que se expande jamais voltará ao seu tamanho original¨

  • O simples fato de a cocaína ter sido provavelmente adquirida na Bolívia não atrai a competência

    da Justiça Federal, pois, se assim fosse considerado, toda a apreensão da droga no país

    configuraria tráfico internacional, eis que o Brasil não produz tal entorpecente. (HC 66.292/MT,

    Rel. Ministro GILSON DIPP, QUINTA TURMA, julgado em 13/02/2007).

  • Art. 40. As penas previstas nos arts. 33 a 37 desta Lei são aumentadas de um sexto a dois terços, se:

    I - a natureza, a procedência da substância ou do produto apreendido e as circunstâncias do fato evidenciarem a transnacionalidade do delito;

    Simplificando com Exemplos.

    Ex: Zézinho, vindo da Bolívia, desembarcou no aeroporto de Brasília com um mala contendo cocaína. Em seguida, foi descoberto e preso em flagrante. Nesse caso, existe, além da droga, uma circunstância que evidencia a transnacionalidade do delito. Há a intenção de realizar o tráfico internacional, ou seja, Trazer a droga da Bolívia e vender no Brasil.

    Agora imagine que outro traficante, Joãozinho, está vendendo essa mesma droga de procedência Boliviana numa esquina qualquer. Nesse caso a droga é a mesma, vinda da Bolívia; porém, não existem circunstâncias que evidenciem a transnacionalidade do delito. Veja que, nesse caso, Joãozinho quer apenas vender a droga na esquina.

    Portanto, a caracterização inequívoca da procedência internacional do entorpecente não é suficiente para deslocar para a justiça federal a competência para processar e julgar o crime. É necessário, também, uma circunstância que evidencie a transnacionalidade do delito, para tal deslocamento seja realizado.

    No primeiro caso, a competência é da justiça federal.

    No segundo caso, a competência é da justiça estadual.

    Qualquer coisa me corrijam.

    Gabarito Certo

  • Gab: CERTO

    ● Demonstração/prova inequívoca da procedência/origem internacional do entorpecente = Tráfico de drogas no território nacional, mas de procedência internacional ➡ JUSTIÇA ESTADUAL

    ● Demonstração/prova inequívoca da intenção/destinação do tráfico internacional = Demostraçao da intençao, destinaçao da droga do exterior para o Brasil ou levar droga do Brasil para o exterior ➡ JUSTIÇA FEDERAL

  • Ou seja, não basta saber em que país foi fabricada, mais sim, de onde veio ou para onde iria.

  • A competência para processar e julgar os crimes de tráfico de drogas, inclusive quando ultrapassarem os limites do estado, é da justiça comum estadual.

  • Se o criminoso tem a intenção de exportar - JUSTIÇA FEDERAL

    Se o criminoso quer comercializar no Brasil - JUSTIÇA ESTADUAL

  • Tráfico internacional de drogas= competência da Justiça Federal

    Tráfico de drogas dentro do território nacional= competência da Justiça Estadual

  • C/2020:Nos casos de tráfico de drogas, a caracterização inequívoca da procedência internacional do entorpecente não é suficiente para deslocar para a justiça federal a competência para processar e julgar o crime.

    C: A procedência (origem) internacional da droga não é suficiente pra atrair competência da Justiça Federal

    #

    A destinação (destino final) internacional da droga é suficiente para caracterizar a transnacionalidade do delito (ainda que não precise ultrapassar a fronteira, mas apenas ter a prova da destinação internacional – Súmula 607 STJ); atrai competência da Justiça Federal. 

  • A competência para o julgamento do crime de tráfico de drogas é em princípio da justiça estadual, não se justificando vislumbrar a competência da justiça federal apenas em função da constatação de que a droga adveio do exterior.

  • CERTO

    O simples fato de a cocaína ter sido provavelmente adquirida na Bolívia não atrai a competência da Justiça Federal, pois, se assim fosse considerado, toda a apreensão de droga no país configuraria tráfico internacional, eis que o Brasil não produz tal entorpecente.

  • A competência para o julgamento do crime de tráfico de drogas é em princípio da justiça estadual, não se justificando vislumbrar a competência da justiça federal apenas em função da constatação de que a droga adveio do exterior. Este entendimento, inclusive, foi adotado pelo Superior Tribunal de Justiça – 5ª Turma -  no HC 66292 MT/2006 / 0200564, da relatoria do Ministro Gilson Dipp, julgado em 13/02/2007 e publicado em 19/03/2007, como se observa: “CRIMINAL. HC. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. INTERNACIONALIDADE DO TRÁFICO NÃO CONFIGURADA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. (...) II. Embora existam indícios de que o entorpecente teria sido adquirido na Bolívia, inexiste prova da transnacionalidade da conduta, firmando-se a competência da justiça estadual para o processo e julgamento do feito. III. O simples fato de a cocaína ter sido provavelmente adquirida na Bolívia não atrai a competência da Justiça Federal, pois, se assim fosse considerado, toda a apreensão de droga no país configuraria tráfico internacional, eis que o Brasil não produz tal entorpecente. (...)".

    FONTE: QC professor

  • Trafico Internacional de drogas --> Justiça Federal

    Trafico de drogas no território nacional, mesmo que a droga seja de procedência internacional --> Justiça Estadual

  • A procedência internacional não configura, por si só, a TRANSNACIONALIDADE DO TRÁFICO.

  • Certa.

    Súmula 528: Compete ao juiz federal do local da apreensão da droga remetida do exterior pela via postal processar e julgar o crime de tráfico internacional.

    Não basta que a droga seja de origem internacional. É necessária a comprovação da transnacionalidade da conduta. Também se aplica a armas.

  • Em 11/05/21 às 20:38, você respondeu a opção E.

    Em 28/01/21 às 15:06, você respondeu a opção E

    Cansei de errar essa questão kkkk

    Para não mais esquecer!

    Procedência internacional não significa transnacionalidade do delito!

    Procedência internacional não significa transnacionalidade do delito!

    Procedência internacional não significa transnacionalidade do delito!

    Procedência internacional não significa transnacionalidade do delito!

    Procedência internacional não significa transnacionalidade do delito!

    Procedência internacional não significa transnacionalidade do delito!

  • #CERTO POR QUE ?

    QUANDO FALAR EM PROCEDÊNCIA INTERNACIONAL DO ENTORPECENTE = Quer dizer que a droga tenha origem internacional mas para ser de competência da JUSTIÇA FEDERAL precisa comprovar a transacionalidade da conduta.

    PORTANTO CABE A JUSTIÇA ESTADUAL.

    Encontre a porta aberta, bata até encontrar !!

  • Se houver transnacionalidade: justiça federal.

  • Não é a procedência, mas a destinação que tem que ser internacional.

  • Tráfico internacional de drogas: competência federal.

    Tráfico de drogas no território nacional de procedência internacional: competência estadual.

    Se pararmos para pensar, em grande maiorias todas as drogas tem proveniência internacional.

  • Pegadinha de banca.

    A competência para julgar os crimes de tráfico ilícitos de drogas é da justiça comum estadual. O tráfico internacional de drogas, por sua vez, atrai a competência para a Justiça Federal. No entanto, a simples caracterização da procedência internacional da droga não é suficiente para deslocar a competência para a Justiça Federal, até porque, dificilmente as drogas comercializadas no país são aqui produzidas.

  • RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO TRANSACIONAL ILÍCITO DE DROGAS. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL PARA APRECIAÇÃO E JULGAMENTO DO FEITO. CARACTERIZAÇÃO DA TRANSNACIONALIDADE DO DELITO. INDÍCIOS CONCRETOS DA PROVENIÊNCIA ESTRANGEIRA DA DROGA. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO PROBATÓRIA PARA ALTERAÇÃO DA CONCLUSÃO DAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. RECURSO EM HABEAS CORPUS A QUE SE NEGA PROVIMENTO. A jurisprudência desta Corte Superior, pacificada por meio de julgamento da Seção especializada em matéria penal, firmou-se no sentido de que a caracterização da transnacionalidade do delito de tráfico de drogas, necessária à fixação da competência da Justiça Federal para apuração do crime, demanda a existência de indícios concretos da proveniência estrangeira dos entorpecentes, não bastando a mera suspeita de sua origem internacional (CC 136.975/MT, Rel. Ministro ERICSON MARANHO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP), TERCEIRA SEÇÃO, DJe 19/12/2014). In casu, a fixação da competência da Justiça Federal para apreciação do feito se deu em razão do convencimento, por parte do Magistrado, de que há indícios da proveniência estrangeira da droga, evidenciadas a partir (i) da expressiva quantidade transportada, (ii) do modus operandi do delito, que demanda a necessidade de planejamento, execução coordenada e controle com especialização típica de organização criminosas ramificadas internacionalmente, (iii) da proximidade do local do carregamento do entorpecente com a fronteira da Bolívia, grande produtor da pasta-base de cocaína envolvida na empreitada e (iv) da interligação da prática dos crimes em questão com o dinheiro supostamente obtido a partir da lavagem e ocultação de bens, crimes em apuração em processo conexo em trâmite na Justiça Federal. Desse modo, a manutenção da competência da Justiça Federal baseou-se na afirmada existência de indícios concretos da origem estrangeira dos entorpecentes negociados, em consonância com a jurisprudência pacificada deste Superior Tribunal de Justiça. Ademais, a alteração das conclusões das instâncias ordinárias quanto à existência ou não de indícios aptos a caracterizar a internacionalidade do tráfico de drogas demandaria minucioso reexame fático-probatório dos autos, providência inviável no rito de habeas corpus, que se caracteriza pela celeridade e pela vedação à dilação probatória. Recurso em habeas corpus a que se nega provimento. (STJ - RHC: 75627 GO 2016/0229446-3, Relator: Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, Data de Julgamento: 20/10/2016, T5 - QUINTA TURMA, Data de Publicação: DJe 28/10/2016)

  • Procedência internacional (Justiça Estadual) não significa transnacionalidade do delito (Justiça Federal)

  • Inequívoca = Explicita

    caracterização inequívoca da procedência internacional do entorpecente...

    Só pq o cabelo da bruxa é veio da Colômbia, vai ter que aperrear a Justiça Federal é? Deixa eles trabalharem quando ocorrer a transnacionalidade ou indícios que vá ocorrer.

  • No entanto, ao lerem cuidadosamente, verão que a questão pergunta a respeito da procedência das drogas como fator ensejador da atração da competência pela Justiça Federal.

    Em outras palavras: a questão indaga se a demonstração inequívoca de que as drogas tem origem internacional é capaz de atrair a competência para a Justiça Federal.

    Resposta: errado!

    Pensemos no seguinte exemplo: um traficante vendendo cocaína boliviana em Brasília. Pergunta-se: eventual demonstração de que a origem da droga é boliviana, é fator que por si só atrairia a competência para a Justiça Federal? Não. Portanto, é este o ponto da questão, a despeito da correta afirmação dos colegas quanto à suficiência da inequívoca demonstração da intenção da internacionalidade/interestadualidade do DESTINO das drogas como caracterizadora da majorante do artigo 40, I/V.

    Fé!

  • A questão quer saber a respeito da comprovação da ORIGEM como fator de atração de competência, em vez da debatida comprovação do DESTINO.

  • O tráfico de drogas internacional é responsabilidade da justiça federal.

    O tráfico de drogas dentro do território nacional, mesmo que a procedência do ilícito seja internacional, é responsabilidade da justiça estadual.

    Vamos fazer uma analogia para melhor compreensão. Sabe-se que o Brasil é um grande importador de ilícitos entorpecentes, pois algumas características, como por exemplo a geográfica, impedem o cultivo em grande escala das plantas que originam as substâncias entorpecedoras. Então, quando uma apreensão de drogas é feita, os agentes já têm ciência de que a procedência das drogas é, provavelmente, internacional. Mesmo antes da análise do perito ou idôneo. Se a afirmativa estivesse incorreta, o que não acontece, presume-se que quase todo o flagrante de tráfico de drogas seria responsabilidade da justiça federal.

    Corrijam-me se falei algo equivocado. Força, meus guerreiros!

  • Se a Droga já estar em território BR a competência será da JUSTIÇA ESTADUAL, NÃO IMPORTANDO A SUA PROCEDÊNCIA. É isso?

    NÃO ENTENDI MUITO ESSA QUESTÃO.

  • Se a substância for apreendida por um meliante e houver suspeita que a droga é de origem da boliviana não é, por si só, suficiente para trazer a competência para justiça federal.

  •  A jurisprudência desta Corte Superior, pacificada por meio de julgamento da Seção especializada em matéria penal, firmou-se no sentido de que a caracterização da transnacionalidade do delito de tráfico de drogas, necessária à fixação da competência da Justiça Federal para apuração do crime, demanda a existência de indícios concretos da proveniência estrangeira dos entorpecentes, não bastando a mera suspeita de sua origem internacional (CC 136.975/MT, Rel. Ministro ERICSON MARANHO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP), TERCEIRA SEÇÃO, DJe 19/12/2014

  • Mera origem internacional não define a competência da JF, exige-se comprovação da transnacionalidade-internacionalidade:

    "[...] Não é possível, com base apenas na origem estrangeira dos agrotóxicos - o que não se discute -, firmar a competência da Justiça Federal. O art. 109, inciso V, da Constituição Federal dispõe que o crime deve constar em tratado ou convenção internacional e que deve ter se iniciado em outro país. Contudo, a conduta atribuída ao denunciado, de transportar agrotóxicos, iniciou-se já dentro do Brasil, segundo apurado, não se inserindo, portanto, na disposição constitucional.

    3. Admitir-se, de forma peremptória, que todo crime que tenha relação com produtos contrabandeados seja da competência da Justiça Federal, independentemente da apuração do crime federal e sem que efetivamente se verifique a vulneração imediata, e não meramente reflexa, de bens, serviços e interesses da União, desvirtuaria a competência fixada constitucionalmente. Portanto, não havendo informações acerca da investigação do delito de contrabando cometido por terceiro que entregou os agrotóxicos ao denunciado, não há se falar em atração da competência da Justiça Federal. [...]". (STJ, CC 114.148/PR, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 09/04/2014, DJe 22/04/2014).

    +

    CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. ART. 18 DA LEI 10.826/2003 (TRÁFICO INTERNACIONAL DE ARMA DE FOGO). SUPOSTA AQUISIÇÃO DE MUNIÇÕES NO PARAGUAI. NÃO COMPROVAÇÃO DA INTERNACIONALIDADE DO DELITO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO ESTADUAL.

    1. Considerando-se que o conjunto probatório até então produzido nos autos não permite afirmar que o réu tenha feito ingressar no território nacional a munição apreendida, não há que se falar em competência da Justiça Federal.

    2. Ademais, é certo que para a configuração do tráfico internacional de arma de fogo não basta apenas a procedência estrangeira do armamento ou munição, sendo necessário que se comprove a internacionalidade da ação. [...].

    (STJ, CC 105.933/RS,TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 28/04/2010, DJe 20/05/2010).

    +

    CRIMINAL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. TRÁFICO DE ENTORPECENTES.

    INTERNACIONALIDADE DO TRÁFICO NÃO CONFIGURADA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL.

    I. Embora existam indícios de que o entorpecente teria sido adquirido na Colômbia, inexiste prova da transnacionalidade da conduta, firmando-se a competência da justiça estadual para o processo e julgamento do feito.

    II. O simples fato de a cocaína ter sido provavelmente adquirida na Colômbia não atrai a competência da Justiça Federal, pois, se assim fosse considerado, toda a apreensão da droga no país configuraria tráfico internacional, eis que o Brasil não produz tal entorpecente.

    III. Não restando demonstrada a internacionalidade do tráfico de entorpecentes, delito capaz de atingir bem, serviço ou interesse da União, hábil a atrair a competência da Justiça Federal, sobressai a competência da Justiça Estadual.[...].

    (STJ, CC 113.464/MT, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 14/03/2011, DJe 17/03/2011).

  • RESUMINDO:

    TRÁFICO DE DROGAS em território brasileiro, mesmo que de origem transnacional, não atrai, por si só, a competência da justiça federal. É necessário, portanto, a caracterização de que o agente investigado ou acusado tenha sido o responsável pelo ingresso do produto de origem estrangeira dentro do território nacional.

  • O simples fato de a COCAÍNA ter sido provavelmente adquirida na Bolívia não atrai a competência da JF, pois, se assim fosse considerado, toda a apreensão da droga no país configuraria tráfico internacional, eis que o Brasil não produz tal entorpecente. (HC 66.292/MT, Rel. Ministro GILSON DIPP, 5ª TURMA, julgado em 13/02/2007).

  • #Interdisciplinariedade #Armas

    Jurisprudência em teses do STJ: 9) Para a configuração do tráfico internacional de arma de fogo, acessório ou munição não basta apenas a procedência estrangeira do artefato, sendo necessário que se comprove a internacionalidade da ação.

     

    Súmula 607, STJ: A majorante do tráfico transnacional de drogas (art. 40, I, da Lei nº 11.343/06) configura-se com a prova da destinação internacional das drogas, ainda que não consumada a transposição de fronteiras.

     

    CUIDADO: Nos casos de tráfico de drogas, a caracterização inequívoca da procedência internacional do entorpecente não é suficiente para deslocar para a justiça federal a competência para processar e julgar o crime. (STJ)

    Em resumo

    PROCEDÊNCIA internacional (veio de fora) --> NÃO atrai competência da Justiça Federal

    DESTINAÇÃO internacional (vai para fora) --> ATRAI a competência da Justiça Federal

    FONTE: NORTE LEGAL http://cejurnorte.com.br/cursos

  • O que eu entendi da questão é o seguinte apreendi uma droga na favela no Rio, certo aí eu sei que ela veio de outro país certo, só isso não basta pra caracterizar a transnacionalide e levar a competência pra justiça Federal. Se eu estiver errada me corrijam

  • "Súmula 522, STF: Salvo ocorrência de tráfico com o exterior, quando, então, a competência será da

    Justiça Federal, compete a justiça dos estados o processo e o julgamento dos crimes relativos a

    entorpecentes."

  • Gabarito: CERTO

    A questão tem como tema os crimes de drogas. Importante ressaltar desde logo que não se trata de uma questão de concurso público, mas sim de um curso de instrução para a carreira de Delegado de Polícia do Estado de Sergipe. O item apresentado, cuja veracidade há de ser aferida, contém afirmação em relação à caracterização do tráfico de drogas transnacional e à competência para o julgamento do processo respectivo. O crime de tráfico de drogas pode se caracterizar como sendo transnacional, justificando a aplicação do artigo 40, inciso I, da Lei 11.343/2006. O item apresentado, contudo, se limita a afirmar que a procedência internacional induvidosa da droga não bastaria para deslocar a competência para o julgamento do processo criminal respectivo da justiça estadual para a justiça federal, o que procede efetivamente, até porque dificilmente as drogas são produzidas em território brasileiro, de forma que, se a simples origem da droga fosse informação suficiente para configurar o tráfico internacional, este passaria a ser a regra e não a exceção. A competência para o julgamento do crime de tráfico de drogas é em princípio da justiça estadual, não se justificando vislumbrar a competência da justiça federal apenas em função da constatação de que a droga adveio do exterior. Este entendimento, inclusive, foi adotado pelo Superior Tribunal de Justiça – 5ª Turma -  no HC 66292 MT/2006 / 0200564, da relatoria do Ministro Gilson Dipp, julgado em 13/02/2007 e publicado em 19/03/2007, como se observa: “CRIMINAL. HC. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. INTERNACIONALIDADE DO TRÁFICO NÃO CONFIGURADA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. (...) II. Embora existam indícios de que o entorpecente teria sido adquirido na Bolívia, inexiste prova da transnacionalidade da conduta, firmando-se a competência da justiça estadual para o processo e julgamento do feito. III. O simples fato de a cocaína ter sido provavelmente adquirida na Bolívia não atrai a competência da Justiça Federal, pois, se assim fosse considerado, toda a apreensão de droga no país configuraria tráfico internacional, eis que o Brasil não produz tal entorpecente. (...)".

     

    Tráfico internacional de drogas= competência da Justiça Federal

    Tráfico de drogas dentro do território nacional= competência da Justiça Estadual ( mesmo que a droga seja de procedência internaciona/ em regra, haverá a participação da PF, mas não atrai, por si só, a competência da Justiça Federal)

  • Pertenceremos !
  • O mesmo raciocínio serve para o tráfico de arma de fogo. Vejam:

    “para a configuração do tráfico internacional de arma de fogo não basta apenas a procedência estrangeira do armamento ou munição, sendo necessário que se comprove a internacionalização da ação” (CC 105.933/RS, Rel. Min. Jorge Mussi, Terceira Seção, DJe 20/05/2010)” (CC 133.823/PR, j. 08/10/2014). Trata-se, ainda, de tese do STJ (Tese nº 09, edição 108).

  • CERTO, MEU RACIOCÍNIO: "Pra ir a Justiça Federal um caso de tráfico de drogas internacional, não pode apenas ficar evidente que a droga veio de outro país, pois, se for uma quantidade insignificante, pode a Justiça Estadual julgar. ---------------------------------------------------------------------------- Ex: Um cara saiu do Paraguai e veio pra Roraima com uma pequena quantidade de drogas— mas que possa caracterizar o tráfico de drogas internacional.
  • Se for para beneficiar o indiciado acusado ou réu,,, pode responder como certo kkk

  • Tráfico internacional de drogas= competência da Justiça Federal

    Tráfico de drogas dentro do território nacional= competência da Justiça Estadual ( mesmo que a droga seja de procedência internaciona/ em regra, haverá a participação da PF, mas não atrai, por si só, a competência da Justiça Federal)

  • Se fosse assim, a justiça federal ia parar, toda cocaína é de procedência internacional....

  • Vejam bem, o verbo Transportar, tão importante na lei antidrogas, não foi utilizado, bastando a palavra Procedência para que todo mundo marcasse errado kkkkk.

    As palavras do direito são tendenciosas, mas no direito penal são mais sugestivas ainda!


ID
4903873
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-SE
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A respeito de tóxicos e entorpecentes, julgue o item que se segue.


É crime o comércio, em território brasileiro, de medicamento sem registro no órgão de vigilância sanitária competente, ainda que o medicamento seja registrado em congêneres internacionais e tenha reconhecimento científico.

Alternativas
Comentários
  • Falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais

    Art. 273 - Falsificar, corromper, adulterar ou alterar produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais

    Pena - reclusão, de 10 (dez) a 15 (quinze) anos, e multa.

    § 1º - Nas mesmas penas incorre quem importa, vende, expõe à venda, tem em depósito para vender ou, de qualquer forma, distribui ou entrega a consumo o produto falsificado, corrompido, adulterado ou alterado.

     § 1º-B - Está sujeito às penas deste artigo quem pratica as ações previstas no § 1º em relação a produtos em qualquer das seguintes condições: 

    I - sem registro, quando exigível, no órgão de vigilância sanitária competente

    GABARITO: CERTO!

  • Essa dá pra fazer pela lógica.

    Existe Anvisa para quê? Cada país tem sua vigilância, têm remédios proibidos em alguns países que em outros não são.

  • GABARITO-CERTO

    Acredito que seja do conhecinento de todos que a Lei de drogas é uma norma penal em branco Heterogênea .

    O CONCEITO DE DROGAS DEVE ESTAR ESPECÍFICO EM LEI ou LISTA PERIÓDICA DO PODER EXECUTIVO --- PRINCÍPIO DA TAXATIVIDADE

    NORMA PENAL EM BRANCO HETEROGÊNEA --- NECESSITA DO COMPLEMENTO DA PORTARIA DA ANVISA PARA O ALCANCE DE SEU PRECEITO PRIMÁRIO, logo precisa estar previsto.

  • O exemplo prático e fácil disso é a maconha.

    Pense nela e acerte a questão.

  • Vale salientar que o preceito secundário do crime previsto no artigo 273 do Código Penal, foi considerado inconstitucional

    Falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais

    Art. 273 - Falsificar, corromper, adulterar ou alterar produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais

    Pena - reclusão, de 10 (dez) a 15 (quinze) anos, e multa. (INCONSTITUCIONAL)

    APLICA-SE A PENA DO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS!

  • Pense na ANVISA. CERTO.

  • GABARITO: CERTO.

  • Lembrando

    A importação de semente cannabis sativa linneu, vulgarmente conhecida como maconha, segundo o STJ, configura delito de tráfico de drogas, por ser matéria-prima para a produção de substância entorpecente. 2018: se for pequena a quantidade, não configura nada.

    Abraços

  • § 1º-B - Está sujeito às penas deste artigo quem pratica as ações previstas no § 1º em relação a produtos em qualquer das seguintes condições: 

    I - sem registro, quando exigível, no órgão de vigilância sanitária competente

  • O STJ entende que, além do abuso de confiança, a fraude também configura qualificadora de ordem subjetiva:

    Ementa

    AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. FURTO QUALIFICADO MEDIANTE FRAUDE. VIOLAÇÃO DO ART. 155, § 2º, DO CP. RES FURTIVA: R$ 450,00. INVIABILIDADE DE RECONHECIMENTO DO PRIVILÉGIO. QUALIFICADORA DE ORDEM SUBJETIVA. PRECEDENTES. SÚMULA 511/STJ. 1. Para a jurisprudência desta Corte é admitida a incidência do privilégio previsto no art. 155, § 2º, do Código Penal, ao crime de furto qualificado, excetuando, contudo, as hipóteses nas quais a qualificadora é de natureza subjetiva (como no caso concreto, furto mediante fraude, fl. 136), nos termos da Súmula 511 deste Superior Tribunal. 2. No caso, embora o recorrente seja primário e a res furtiva considerada de pequeno valor – porquanto inferior ao salário mínimo vigente à época dos fatos -, a qualificadora relativa ao emprego de fraude é de natureza subjetiva, razão pela qual reitero o entendimento de não ser possível a incidência do benefício previsto no § 2º do art. 155 em seu favor (AgRg no REsp n. 1.578.367/RJ, Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, DJe 30/8/2016). 3. A qualificadora do emprego de fraude possui natureza subjetiva e, por essa razão, por demonstrar maior gravidade da conduta, torna incompatível o reconhecimento da figura privilegiada do furto, independentemente do pequeno valor da res furtiva e da primariedade da agravante (AgRg no REsp n. 1.841.048/MS, Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, DJe 19/12/2019). 4. Agravo regimental provido para reconsiderar a decisão agravada e negar provimento ao recurso especial. (AgRg no REsp 1771582/SP, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 16/06/2020, DJe 23/06/2020)

  • eu pensei em medicamentos orfãos para doenças raras e me ferrei. kkk

  • Exatamente. A maconha, por exemplo, não é de uso permitido no Brasil, porém é legalizada em vários países e utilizada para diversos fins. Portanto, Gabarito: Certo.
  • Vá direto para o comentário da Jéssica Teixeira.

  • Se a venda de Remédio controlado e registrado na Anvisa sem a receita médica já é crime, imagine os não registrados!

  • Apenas complementando com um julgado do STJ:

    Art. 273 do CP tem espectro mais amplo e completo que o tráfico de drogas

    Se o agente criou farmácia de fachada para vender produtos falsificados destinados a fins terapêuticos ou medicinais, ele deverá responder pelo delito do art. 273 do CP (e não por este crime em concurso com tráfico de drogas), ainda que fique demonstrado que ele também vendia alguns medicamentos que contêm substâncias consideradas psicotrópicas no Brasil pela Portaria SVS/MS nº 344/1998.

    Assim, mesmo tendo sido encontradas algumas substâncias que podem ser classificadas como droga, o crime do art. 33 da Lei nº 11.343/2006 ficará absorvido pelo delito do art. 273 do CP, que possui maior abrangência. Aplica-se aqui o princípio da consunção.

    STJ. 6ª Turma. REsp 1.537.773-SC, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, Rel. para acórdão Min. Rogerio Schietti Cruz, julgado em 16/8/2016 (Info 590).

    DOD

  • gabarito correto galera! Se é crime vender sem receita que dirá sem registro em órgão competente. Lembre-se que é possível utilizar uma relação lógica para encontrar a resposta menos errada quando trata-se de falso ou verdadeiro mode answer. Bons estudos!

  • primeiro quanto a tipificação é necessário ler o artigo 273 CP e §§, especialmente: § 1º-B - Está sujeito às penas deste artigo quem pratica as ações previstas no § 1º em relação a produtos em qualquer das seguintes condições: [...]   I - sem registro, quando exigível, no órgão de vigilância sanitária competente;  [...]

    Segundo, o cuidado que se deve tomar nesta questão diz respeito a autorização e uso de medicamentos experimentais ou registrados em outros países, que não se confunde com venda de medicamentos não registrados. Fica o alerta... No STF há farta jurisprudência sobre autorização de medicamentos sem registro, cujo uso é recomendado por médico.

    Tema 500/STF – tese firmada

    "1. O Estado não pode ser obrigado a fornecer medicamentos experimentais. 2. A ausência de registro na ANVISA impede, como regra geral, o fornecimento de medicamento por decisão judicial. 3. É possível, excepcionalmente, a concessão judicial de medicamento sem registro sanitário, em caso de mora irrazoável da ANVISA em apreciar o pedido (prazo superior ao previsto na Lei nº 13.411/2016), quando preenchidos três requisitos: (i) a existência de pedido de registro do medicamento no Brasil (salvo no caso de medicamentos órfãos para doenças raras e ultrarraras);(ii) a existência de registro do medicamento em renomadas agências de regulação no exterior; e (iii) a inexistência de substituto terapêutico com registro no Brasil. 4. As ações que demandem fornecimento de medicamentos sem registro na ANVISA deverão necessariamente ser propostas em face da União”

  • Artigo que serve tanto para maconha quanto para vacina do Covid atualmente (18/12/2020).
  • Se fosse antes da pandemia eu provavelmente teria errado essa questão

  • Com a pandemia, a situação mudou e a legislação hoje admite EXCEPCIONALMENTE.

    "Isso posto, com fundamento nas razões acima expendidas, defiro em parte a cautelar, ad referendum do Plenário do Supremo Tribunal Federal, para assentar que o Estado do Maranhão (i) no caso de descumprimento do Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19, recentemente tornado público pela União, ou na hipótese de que este não proveja cobertura imunológica tempestiva e suficiente contra a doença, poderá dispensar à respectiva população as vacinas das quais disponha, previamente aprovadas pela Anvisa, ou (ii) se esta agência governamental não expedir a autorização competente, no prazo de 72 horas, poderá importar e distribuir vacinas registradas por pelo menos uma das autoridades sanitárias estrangeiras e liberadas para distribuição comercial nos respectivos países, conforme o art. 3°, VIII, a, e § 7°-A, da Lei 13.979/2020, ou, ainda, quaisquer outras que vierem a ser aprovadas, em caráter emergencial, nos termos da Resolução DC/ANVISA 444, de 10/12/2020"

    http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=457459

  • A questão tem como tema os crimes ligados às drogas. Importante ressaltar desde logo que não se trata de uma questão de concurso público, mas sim de um curso de instrução para a carreira de Delegado de Polícia do Estado de Sergipe. O item apresentado, cuja veracidade há de ser aferida, contém afirmação em relação à configuração de crime no comércio de medicamento sem registro no órgão de vigilância sanitária competente no Brasil, embora tenha registro em congêneres internacionais e tenha reconhecimento científico. De fato, não há dúvidas de que a comercialização de medicamento não registrado na ANVISA configura crime, tratando-se do tipo penal denominado Falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais, previsto no artigo 273, § 1º-B, inciso I, do Código Penal.

     

    Gabarito do Professor: CERTO

  • Nesse cenário de pandemia, as polícias de vários estados vêm registrando diversas apreensões de álcool gel falsificado ou adulterado, ensejando a retirada do mercado de milhares de frascos do produto que não atendem às especificações legais, sem qualquer controle de qualidade ou autorização da ANVISA. Sim, porque cabe à ANVISA a autorização para a fabricação de álcool gel no Brasil, concedendo o respectivo registro após criteriosa análise técnica.

    Mas, afinal, qual o crime que comete aquele que fabrica ou produz o álcool gel falsificado ou alterado? E aquele que comercializa ou expõe à venda o produto nessas condições?

    Prevista no art. 273 do Código Penal, e classificada como crime hediondo pelo art. 1º da Lei n. 8.072/90 (Lei dos Crimes Hediondos), a falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais tem como objetividade jurídica a tutela da saúde pública.

    O art. 273, sob o “nomen juris” de “falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais” teve sua redação alterada pela Lei n. 9.677, de 2 de julho de 1998. A pena, que era anteriormente de reclusão de 1 a 3 anos e multa, passou a ser de reclusão de 10 a 15 anos e multa! https://emporiododireito.com.br/leitura/fabricacao-de-alcool-gel-falsificado-ou-adulterado-e-o-crime-do-art-273-do-codigo-penal

  • Camelôs no RJ vendendo vacina para o Covid

  • Comercializar produto fitoterápico sem registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) é crime mesmo que a perícia não tenha identificado falsificação ou se o princípio ativo abrange substâncias controladas. Com esse entendimento, o Tribunal de São Paulo condenou três réus a 10 anos de prisão em regime inicial fechado pela venda de sucos e chás de forma irregular.

    O dono de uma farmácia, a mulher e uma farmacêutica responsável pela produção viraram réus por crime hediondo porque ofereceram produtos de interesse à saúde sem autorização da agência reguladora. O proprietário afirmou que, quando começou a fabricar produtos saudáveis, nenhuma legislação exigia o registro na Anvisa.

    Quando ficou sabendo da exigência, procurou legalizar a prática. Ainda assim, passou a ser investigado e teve os produtos apreendidos. Em primeira instância, os três foram absolvidos porque o laudo pericial não identificou qual princípio ativo era utilizado.

    Já o relator do caso, desembargador Luiz Antonio Cardoso, considerou irrelevante identificar a substância e se o medicamento é falsificado, uma vez que o artigo 273 do Código Penal considera crime não ter registro de medicamentos junto ao órgão de vigilância sanitária competente.

    “Basta que o produto não tenha registro, independendo, por conseguinte de ser o produto autêntico, sem adulteração, pois caso contrário, ou seja, a exigência de ter combinados a adulteração e a ausência de registro, o parágrafo 1º seria letra morta”, afirmou. 

    “O que se pretende é que sejam comercializados, expostos para a venda, produtos verdadeiros, autênticos e com registro nos órgãos competentes”, de acordo com o relator. A decisão foi unânime. Participaram do julgamento os desembargadores Ruy Alberto Leme Cavalheiro e Toloza Neto.

    Princípio da proporcionalidade

    A decisão segue caminho contrário ao que foi definido pelo Órgão Especial do TJ-SP em junho de 2017. Na ocasião, a corte decidiu  que fixa pena de 10 a 15 anos de prisão para quem falsifica, adultera importa, vende ou distribui medicamentos sem registro, inclusive cosméticos.

    Em controle difuso de constitucionalidade, o Órgão Especial definiu que a norma viola o princípio da proporcionalidade, uma vez que tem pena de piso mais dura do que homicídio simples (6 anos) ou estupro de vulnerável (8 anos), por exemplo.

    Fonte: Conjur

  • Á titulo de conhecimento, há Jurisprudência do STF de tema relacionado, tratando da possibilidade do ESTADO FORNECER medicação não registrada, não trata diretamente de COMÉRCIO:

    A ausência de registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) impede, como regra geral, o fornecimento de medicamento por decisão judicial.

    É possível, excepcionalmente, a concessão judicial de medicamento sem registro sanitário, em caso de mora irrazoável da Anvisa em apreciar o pedido (prazo superior ao previsto na Lei 13.411/2016), quando preenchidos três requisitos:

    a) a existência de pedido de registro do medicamento no Brasil (salvo no caso de medicamentos órfãos para doenças raras e ultrarraras);

    b) a existência de registro do medicamento em renomadas agências de regulação no exterior; e

    c) a inexistência de substituto terapêutico com registro no Brasil.

    STF. Plenário. RE 657718/MG, rel. orig. Min. Marco Aurélio, red. p/ o ac. Min. Roberto Barroso, julgado em 22/5/2019 (repercussão geral) (Info 941).

    Obs: O ministro esclareceu que a formalidade legal é atendida pela manifestação da Anvisa. Dessa forma, é preciso levar em consideração não só os registros específicos verificados como também o teor da Resolução RDC 8/2014 da Anvisa, a “autorizar a importação de medicamentos constantes na lista de medicamentos liberados em caráter excepcional destinados unicamente a uso hospitalar ou sob prescrição médica, cuja importação esteja vinculada a uma determinada entidade hospitalar e/ou entidade civil representativa ligadas à área de saúde, para seu uso exclusivo, não se destinando à revenda ou ao comércio”.

  • Qualquer comércio de material dentro do território nacional sem a a devida autorização legal, dentro das leis da CF 88 pode ser considerada crime
  • O melhor exemplo, em 2021, foi a Coronavac sendo vendida lá em madureira antes mesmo do registro na ANVISA.

    • Art. 273 - Falsificar, corromper, adulterar ou alterar produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais (...)
    • § 1º - Nas mesmas penas incorre quem importa, vende, expõe à venda, tem em depósito para vender ou, de qualquer forma, distribui ou entrega a consumo o produto falsificado, corrompido, adulterado ou alterado.
    • § 1º-B - Está sujeito às penas deste artigo quem pratica as ações previstas no § 1º em relação a produtos em qualquer das seguintes condições: I - sem registro, quando exigível, no órgão de vigilância sanitária competente

    GABA: C

  • decisão de hoje, dia 23/02/2021

     

    O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria, nesta terça-feira (23), para autorizar que estados e municípios comprem e distribuam vacinas contra a Covid-19. Essa permissão valerá caso o governo federal não cumpra o Plano Nacional de Imunização ou caso as doses previstas no documento sejam insuficientes.

    julgamento termina ainda nesta terça e, até o início da tarde, seis dos 11 ministros já haviam votado para permitir a compra – incluindo o relator Ricardo Lewandowski. A ação foi apresentada no fim de 2020 pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e é julgada em plenário virtual.

    A tese que deve ser oficializada ao fim do julgamento define ainda que as vacinas eventualmente compradas pelos governos locais precisam ter sido aprovadas, em prazo de 72 horas, pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Caso o prazo não seja cumprido, a importação pode ser liberada se houver registro nas agências reguladoras da Europa, dos Estados Unidos, do Japão ou da China.

  • Essa pena no CP é tão absurda que determinaram que quem pratica o ato cumpre a pena de tráfico de drogas. É condenado por esse crime mas cumpre a pena do trafico que é menor.

    Até pq em nossa Constituição diz que as penas devem ser proporcionais.

  • quem já tomou o Lipo6 Black, Oxyelite Pro Jack 3d sabe o que a FDA permite e a Anvisa não
  • Exemplo atual (CORONAVÍRUS): Algumas vacinas já estão certificadas, mas necessitam da autorização do órgão de vigilância brasileiro.

  • CP:

    Art. 273 - Falsificar, corromper, adulterar ou alterar produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais:

           Pena - reclusão, de 10 a 15 anos, e multa.

    (...)

        § 1º-B - Está sujeito às penas deste artigo quem pratica as ações previstas no § 1º em relação a produtos em qualquer das seguintes condições:

    I - sem registro, quando exigível, no órgão de vigilância sanitária competente;

  • O presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou a lei 14.006, de 28 de março de 2020, que autoriza o Ministério da Saúde (MS) a importar medicamentos sem a necessidade do registro prévio da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Além disso, a medida também estabelece a possibilidade de importação de equipamentos de proteção individual (EPIs) e ventiladores pulmonares. A nova norma tem caráter excepcional e temporário, enquanto durar a pandemia ocasionada pelo novo coronavírus (Covid-19). Para que a importação do medicamento (ou outros produtos) seja permitida, os itens devem ter sido registrados, anteriormente, por órgãos sanitários internacionais, como: Food and Drug Administration (FDA), dos Estados Unidos; European Medicines Agency (EMA), da União Europeia; Pharmaceuticals and Medical Devices Agency (PMDA), do Japão; e National Medical Products Administration (NMPA), da China.
  • Quem gosta de academia sofre com isso - e acertou a questão lamentando.

  • Atualização:

    O STF, na data de ontem (24/03/21), declarou inconstitucional o grau de punibilidade do artigo 273, § 1º-B, inciso I, do Código Penal — o crime referido na questão.

    A corte avaliou que a penalidade do crime tipificado no artigo 273, parágrafo 1º-B, inciso I, do Código Penal, viola o princípio da proporcionalidade. O dispositivo prevê reclusão de 10 a 15 anos a quem "importa, vende, expõe à venda, tem em depósito para vender ou, de qualquer forma, distribui ou entrega a consumo o produto falsificado, corrompido, adulterado ou alterado" ou produtos "sem registro, quando exigível, no órgão de vigilância sanitária competente".

    O Plenário aprovou, por maioria, a seguinte tese com repercussão geral: “É inconstitucional a aplicação do preceito secundário do artigo 273, do Código Penal, com a redação dada pela Lei 9.677/98 (reclusão de 10 a 15 anos), na hipótese prevista no seu parágrafo 1º-B, inciso I, que versa sobre importação de medicamento sem registro no órgão de vigilância sanitária. Para essa situação específica, fica repristinado o preceito secundário do artigo 273, na redação originária (reclusão de 1 a 3 anos, multa).

    Fonte: https://www.conjur.com.br/2021-mar-24/stf-anula-pena-10-15-anos-importacao-remedio-registro

  • IMPORTANTE: STF declarou inconstitucional pena de 10 a 15 anos para importação de medicamentos sem registro sanitário. Maioria do Plenário entendeu que a sanção prevista no CP era desproporcional e, por isso, determinou a revalidação da pena da redação anterior do dispositivo, de 1 a 3 anos. (RE 979962, dia 24 de março de 2021) - a Corte restabeleceu a redação anterior do artigo 273, parágrafo 1º - B, inciso I, do CP, na parte que prevê pena de 1 a 3 anos de reclusão, que vale somente para os crimes de importação de medicamentos sem registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA).

  • É inconstitucional a aplicação do preceito secundário do art. 273 do Código Penal, com redação dada pela Lei nº 9.677/98 (reclusão, de 10 a 15 anos, e multa), à hipótese prevista no seu § 1º-B, I, que versa sobre a importação de medicamento sem registro no órgão de vigilância sanitária.

    Para esta situação específica, fica repristinado o preceito secundário do art. 273, na redação originária (reclusão, de 1 a 3 anos, e multa).

    STF. Plenário. RE 979962/RS, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 24/3/2021 (Repercussão Geral – Tema 1003) (Info 1011).

  • A vacina dos russos, famosa "SPUTNIK V" inúmeros países aprovam ela, porém a ANVISA não aprova, caso o cabra chegue aqui no Brasil com tal medicamento, vai tomar na cabeça.

  • se a Anvisa proibiu, pode tomar que é bom.

  • REPERCUSSÃO GERAL

    É inconstitucional a aplicação do preceito secundário do art. 273 do Código Penal, com redação dada pela Lei nº 9.677/98 (reclusão, de 10 a 15 anos, e multa), à hipótese prevista no seu § 1º-B, I, que versa sobre a importação de medicamento sem registro no órgão de vigilância sanitária.

    Para esta situação específica, fica repristinado o preceito secundário do art. 273, na redação originária (reclusão, de 1 a 3 anos, e multa).

    STF. Plenário. RE 979962/RS, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 24/3/2021 (Repercussão Geral – Tema 1003) (Info 1011).

    FONTE: CAVALCANTE, Márcio André Lopes. É inconstitucional o preceito secundário do art. 273, § 1º-B, I, do CP, devendo ser aplicada a pena prevista antes da Lei 9.677/98, qual seja, de 1 a 3 anos. Buscador Dizer o Direito, Manaus. Disponível em: <>. Acesso em: 12/05/2021

  • Trata-se de crime tipificado no art. 273, §1º-B, I do Código Penal:

    Está sujeito às penas deste artigo quem pratica as ações previstas no §1º (importar, vender, expor a venda, ter em depósito para vender ou, de qualquer forma, distribuir ou entregar a consumo) em relação a produtos em qualquer da seguintes condições:

    I- Sem registro, quando exigível, no órgão de vigilância sanitária competente;

    Importante destacar, ainda, que o STF julgou inconstitucional o preceito secundário (pena de reclusão de 10 a 15 anos) do art. 273, §1º-B, I, sobre a conduta de importar medicamento sem registro no órgão de vigilância sanitária. Para esta situação específica ficou repristinado o preceito secundário na redação originária (1 a 3 anos e multa) - RE 979962 - 24-03-2021.

  • indústria de suplementos...vários sai liberados nos EUA e aqui são proibidos
  • exemplo prático: Oxyelite Pro, Liposix Black e outros suplementos norte americanos ..Produtos que mesmo liberados pela FDA dos EUA, ainda assim eram proibidos no Brasil por não possuir o certificado da Anvisa.
  • Resolução: perceba, meu amigo(a), mesmo que o medicamento tenha registro internacional e reconhecimento científico, encontra-se sem registro, quando exigível, no órgão de vigilância sanitária competente aqui no Brasil, razão pela qual, a figura é considerada criminosa.

    Gabarito: Certo. 

  • Galera, há oito semanas, comecei utilizar os MAPAS MENTAIS PARA CARREIRAS POLICIAIS, e o resultado está sendo imediato, pois nosso cérebro tem mais facilidade em associar padrões, figuras e cores. Estou mais organizado e compreendendo grandes quantidades de informações; Retendo pelo menos 85% de tudo que estudo; E realmente aumentou minha capacidade de memorização e concentração; Obs.: Alguns mapas mentais estão gratuitos o que já permite entender essa metodologia. Super método de aprovação para carreiras policiais, instagram: @veia.policial “FAÇA DIFERENTE” SEREMOS APROVADOS EM 2021!
  • CORRETO. É CRIME.

    O TEMA É IMPORTANTE DIANTE DE RECENTE JULGADO DO STF QUE JULGOU INCONSTITUCIONAL O PRECEITO SENCUDÁRIO:

    Art. 273 - Falsificar, corromper, adulterar ou alterar produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais:

    Pena - reclusão, de 10 a 15 anos, e multa.

    § 1º-B - Está sujeito às penas deste artigo quem pratica as ações previstas no § 1º em relação a produtos em qualquer das seguintes condições:

    I - sem registro, quando exigível, no órgão de vigilância sanitária competente;

    É inconstitucional a aplicação do preceito secundário do art. 273 do Código Penal, com redação dada pela Lei nº 9.677/98 (reclusão, de 10 a 15 anos, e multa), à hipótese prevista no seu § 1º-B, I, que versa sobre a importação de medicamento sem registro no órgão de vigilância sanitária.

    Para esta situação específica, fica repristinado ( renasceu a norma) o preceito secundário do art. 273, na redação originária (reclusão, de 1 a 3 anos, e multa).

    O crime do §1º, B possui gravidade bem menor do que a do Caput e do que o §1º A( cosméticos), todavia passou a possuir pena igualmente severa ( 10 a 15 anos).

    Então, o que aconteceu?

    Simples: o STF decidiu que é inconstitucional esse preceito secundário, tendo havido a repristinação do preceito secundário anterior que previa pena de 1 a 3 anos.

    MAS, ATENÇÂO: Essa inconstitucionalidade foi somente para o inciso I , do §1º B:

    I – importação ( verbos do §1º – vender, expor à venda ,etc) de medicamento sem registro, quando exigível, no órgão de vigilância sanitária competente ( ANVISA);

    FONTE: DIZER O DIREITO

  • Crime do art. 273 do CP:

    Falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais

            Art. 273 - Falsificar, corromper, adulterar ou alterar produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais:

           Pena - reclusão, de 10 (dez) a 15 (quinze) anos, e multa.

           § 1º - Nas mesmas penas incorre quem importa, vende, expõe à venda, tem em depósito para vender ou, de qualquer forma, distribui ou entrega a consumo o produto falsificado, corrompido, adulterado ou alterado.

           § 1º-A - Incluem-se entre os produtos a que se refere este artigo os medicamentos, as matérias-primas, os insumos farmacêuticos, os cosméticos, os saneantes e os de uso em diagnóstico.

           § 1º-B - Está sujeito às penas deste artigo quem pratica as ações previstas no § 1º em relação a produtos em qualquer das seguintes condições: 

           I - sem registro, quando exigível, no órgão de vigilância sanitária competente;

           II - em desacordo com a fórmula constante do registro previsto no inciso anterior; 

           III - sem as características de identidade e qualidade admitidas para a sua comercialização;

           IV - com redução de seu valor terapêutico ou de sua atividade;

           V - de procedência ignorada;

           VI - adquiridos de estabelecimento sem licença da autoridade sanitária competente.

    x

    Ressalta jurisprudencial: A nova pena exagerada do tipo é inconstitucional, ficando repristinada a pena anterior (1 a 3 anos e multa).

    • STF: Direito constitucional e penal. Recurso extraordinário. Importação de medicamentos sem registro sanitário (CP, art. 273, 273, § 1º-B, I, do Código Penal). Inconstitucionalidade da pena abstratamente prevista. 1. O art. 273, § 1º-B, do CP, incluído após o “escândalo das pílulas de farinha”, prevê pena de dez a quinze anos de reclusão para quem importar medicamento sem registro no órgão de vigilância sanitária competente. [...] A maioria do Plenário, contudo, entendeu que, como decorrência automática da declaração de inconstitucionalidade do preceito secundário do art. 273, § 1º-B, I, deve incidir o efeito repristinatório sobre o preceito secundário do art. 273, caput, na redação original do Código Penal, que previa pena de 1 a 3 anos de reclusão. 8. Recurso do Ministério Público Federal desprovido. Recurso de Paulo Roberto Pereira parcialmente provido. Tese de julgamento: É inconstitucional a aplicação do preceito secundário do art. 273 do Código Penal à hipótese prevista no seu § 1º-B, I, que versa sobre a importação de medicamento sem registro no órgão de vigilância sanitária. Para esta situação específica, fica repristinado o preceito secundário do art. 273, na sua redação originária. (STF, RE 979962, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Tribunal Pleno, julgado em 24/03/2021, PROCESSO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-113 DIVULG 11-06-2021 PUBLIC 14-06-2021).

    • STJ seguiu em 2021: AgRg no AREsp 1404621/SP, Rel. Ministro ROGERIO S. CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 18/05/2021, DJe 26/05/2021
  • A questão tem como tema os crimes ligados às drogas. Importante ressaltar desde logo que não se trata de uma questão de concurso público, mas sim de um curso de instrução para a carreira de Delegado de Polícia do Estado de Sergipe. O item apresentado, cuja veracidade há de ser aferida, contém afirmação em relação à configuração de crime no comércio de medicamento sem registro no órgão de vigilância sanitária competente no Brasil, embora tenha registro em congêneres internacionais e tenha reconhecimento científico. De fato, não há dúvidas de que a comercialização de medicamento não registrado na ANVISA configura crime, tratando-se do tipo penal denominado Falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais, previsto no artigo 273, § 1º-B, inciso I, do Código Penal.

     

    Gabarito do Professor: CERTO

  • CÓDIGO PENAL:

    Falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais

    Art. 273 - Falsificar, corromper, adulterar ou alterar produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais

    Pena - reclusão, de 10 (dez) a 15 (quinze) anos, e multa.

    § 1º - Nas mesmas penas incorre quem importa, vende, expõe à venda, tem em depósito para vender ou, de qualquer forma, distribui ou entrega a consumo o produto falsificado, corrompido, adulterado ou alterado.

     § 1º-B - Está sujeito às penas deste artigo quem pratica as ações previstas no § 1º em relação a produtos em qualquer das seguintes condições: 

    I - sem registro, quando exigível, no órgão de vigilância sanitária competente.

    GABARITO: CERTO!

  • Complementando os comentários com o Informativo 559, sobre o mesmo crime:

    § 1º-B - Está sujeito às penas deste artigo quem pratica as ações previstas no § 1º em relação a produtos em qualquer das seguintes condições:

    (...)

     V - de procedência ignorada;

    O STJ decidiu que é inconstitucional a pena (preceito secundário) do art. 273, § 1º-B, V, do CP. Em substituição a ela, deve-se aplicar ao condenado a pena prevista no caput do art. 33 da Lei 11.343/2006, com possibilidade de incidência da causa de diminuição de pena do respectivo § 4º. Corte especial. AI no HC 239363-PR, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 26/2/2015 (Info 559).

    OBS: o STJ, em entendimento Sumulado, proíbe a combinação de leis, entretanto, no julgamento acima, acabou por combinar leis penais (lex tertia).

    Desta forma, o incisos I STF. Plenário. RE 979962/RS, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 24/3/2021 (Repercussão Geral – Tema 1003) (Info 1011) e o V (conforme supracitado) possuem julgados pela inconstitucionalidade dos preceitos secundários.

    Valeu!

  • Falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais

    Art. 273 - Falsificar, corromper, adulterar ou alterar produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais

    Pena - reclusão, de 10 (dez) a 15 (quinze) anos, e multa.

    § 1º - Nas mesmas penas incorre quem importa, vende, expõe à venda, tem em depósito para vender ou, de qualquer forma, distribui ou entrega a consumo o produto falsificado, corrompido, adulterado ou alterado.

     § 1º-B - Está sujeito às penas deste artigo quem pratica as ações previstas no § 1º em relação a produtos em qualquer das seguintes condições: 

    I - sem registro, quando exigível, no órgão de vigilância sanitária competente

    CUIDADO!

    Quem anuncia produtos ou métodos abortivos

    comete CONTRAVENÇÃO ART. 20 da lei de contravenções

    GABARITO: CERTO!

    • STJ em 2015: PRECEITO SECUNDÁRIO INCONSTITUCIONAL --> APLICA PENA DO TRÁFICO DE DROGAS (COM POSSIBILIDADE DO PRIVILÈGIO)

    O STJ decidiu que é inconstitucional a pena (preceito secundário) do art. 273, § 1º-B, V, do CP (“reclusão, de 10 (dez) a 15 (quinze) anos, e multa”). Em substituição a ela, deve-se aplicar ao condenado a pena prevista no caput do art. 33 da Lei n.° 11.343/2006 (Lei de Drogas), com possibilidade de incidência da causa de diminuição de pena do respectivo § 4º.

    STJ. Corte especial. AI no HC 239.363-PR, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 26/2/2015 (Info 559).

    • STF em 2021: PRECEITO SECUNDÁRIO INCONSTITUCIONAL --> APLICA PENA DO ANTIGO ART. 273 (1 a 3 anos)

    “É inconstitucional a aplicação do preceito secundário do artigo 273 do Código Penal, com a redação dada pela Lei 9.677/1998 – reclusão de 10 a 15 anos – à hipótese prevista no seu parágrafo 1º-B, inciso I, que versa sobre a importação de medicamento sem registro no órgão de vigilância sanitária. Para esta situação específica, fica repristinado o preceito secundário do artigo 273, na redação originária – reclusão de um a três anos e multa” (RE 979.962/RS, j. 24/03/21).

    Complementando

    Para a configuração do crime previsto no art. 273, §§ 1º e 1º B, I, não se exige perícia, bastando a ausência de registro na ANVISA, obrigatório na hipótese de insumos destinados a fins terapêuticos ou medicinais.

    STJ. 5ª Turma. HC 177.972-BA, Rel. Min. Laurita Vaz, julgado em 28/8/2012.

  • Comércio de medicamento sem registro na anvisa é crime. Pouco importa se tem registro em órgãos internacionais
  • Princípio da reserva legal.


ID
4903876
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-SE
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A respeito de tóxicos e entorpecentes, julgue o item que se segue.


O laudo preliminar, requisito para lavratura do auto de prisão em flagrante de crimes relacionados ao tráfico de drogas, deverá ser assinado por, pelo menos, um perito oficial.

Alternativas
Comentários
  • Um perito oficial, ou na falta deste por uma pessoa idônea.
  • Gabarito: Errado.

    .

    No caso do crime de tráfico de drogas, os §§ 1º e 2º do art. 50 da Lei 11.343/06 dispõem:

    “§ 1º Para efeito da lavratura do auto de prisão em flagrante e estabelecimento da materialidade do delito, é suficiente o laudo de constatação da natureza e quantidade da droga, firmado por perito oficial ou, na falta deste, por pessoa idônea.

  • Gabarito: ERRADO

    Não confundir o Laudo de Constatação previsto na Lei de Drogas que será feito inicialmente por perito oficial ou, na falta deste, por uma pessoa idônea, com o Exame de Corpo de Delito que será feito por perito oficial ou, na falta deste por Duas pessoas Idôneas - Art. 159 CPP

    Complementando...

    Galera, no que tange ao art. 50 da lei de drogas, podemos concluir, com base na atual jurisprudência pátria, que o laudo preliminar para a lavratura da APF por tráfico de drogas precisa de um laudo pericial, mas esse laudo não precisa ser definitivo.

    Para a condenação, entretanto, faz-se necessário laudo definitivo.

    Síntese:

    Laudo preliminar: lavrar APF

    Laudo definitivo: condenação

  • Essa dá pra fazer pela lógica!

  • GABARITO - ERRADO

    1 pessoa idônea

    Aprofundando...

    A lei 11.343 /06 trabalha com duas espécies de Laudo.

    o primeiro chama-se "laudo de constatação"

    Art. 50, § 1º Para efeito da lavratura do auto de prisão em flagrante e estabelecimento da materialidade do delito, é suficiente o laudo de constatação da natureza e quantidade da droga, firmado por perito oficial ou, na falta deste, por pessoa idônea.

    Deve indicar se o material apreendido, efetivamente, é uma droga incluída em lista da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária, do Ministério da Saúde), apontando, ainda, sua quantidade. Trata-se, portanto, de um exame provisório, apto, ainda que sem maior aprofundamento, a comprovar a materialidade do delito e, como tal, autorizar a prisão do agente ou a instauração do respectivo inquérito policial, caso não verificado o estado de flagrância. É firmado por um perito oficial ou, em sua falta, por pessoa idônea.

    ---------

    o segundo é chamado de Laudo definitivo. Nas lições de R. Sanches C.

    "traz a certeza quanto à materialidade do delito, definindo, de vez, se o material pesquisado efetivamente se cuida de uma droga. Esse laudo, a teor do art. 159 do Código de Processo Penal, deve ser elaborado por perito oficial ou, na sua falta, “por 2 (duas) pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame”, nos termos do § 1º, do mesmo dispositivo. Nada impede, outrossim, que o mesmo perito elabore o laudo de constatação e, mais adiante, o laudo definitivo. É isso, aliás, que ocorre na prática."

    CUIDADO!

    regra é que a condenação seja Feita com o Laudo Definitivo , porém existem exceções:

    A jurisprudência desta Corte entende possível a comprovação da materialidade do ato infracional, equiparado a tráfico de drogas, por outros meios de prova, não sendo imprescindível a realização de exame toxicológico definitivo (precedentes)

    (HC 312.888/AL, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 04/08/2015, DJe 25/08/2015)

    OBS: Há outros , mas colei apenas esse .. questão de espaço..

    Fontes: Rogério Sanches, Legislações especiais.

    Dizer o Direito.

  • Não entendo que a expressão "pelo menos" dá ideia de exclusividade

  • Pessoal, só relembrando uma decisão do STJ. A falta de laudo toxicológico definitivo acarreta nulidade relativa. Dito de outro modo, havendo apenas o laudo preliminar, desde que assinado por perito oficial, é possível a demonstração da materialidade do delito, conforme julgado que segue: "PENAL E PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. PROVA DA MATERIALIDADE DO DELITO. AUSÊNCIA DE LAUDO TOXICOLÓGICO DEFINITIVO: FALTA DE PROVA, E NÃO NULIDADE. POSSIBILIDADE EXCEPCIONAL DE COMPROVAÇÃO DA MATERIALIDADE DO DELITO POR LAUDO DE CONSTATAÇÃO PROVISÓRIO ASSINADO POR PERITO QUANDO POSSUI O MESMO GRAU DE CERTEZA DO DEFINITIVO. CASO DOS AUTOS.". (EREsp 1544057/RJ, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 26/10/2016, DJe 09/11/2016).

  • Achei que incompleto não fosse errado, CESPE...

  • Art. 50. Ocorrendo prisão em flagrante, a autoridade de polícia judiciária fará, imediatamente, comunicação ao juiz competente, remetendo-lhe cópia do auto lavrado, do qual será dada vista ao órgão do Ministério Público, em 24 (vinte e quatro) horas.

    § 1º Para efeito da lavratura do auto de prisão em flagrante e estabelecimento da materialidade do delito, é suficiente o laudo de constatação da natureza e quantidade da droga, firmado por perito oficial ou, na falta deste, por pessoa idônea

  • A questão está incompleta, mas não está errada. não restringiu. não deu exclusividade a apenas um perito oficial. enfim, sigamos.

  • GABARITO: ERRADO.

  • ...pelo menos, um perito oficial = necessariamente, um perito oficial.

    Art.50 § 1º Para efeito da lavratura do auto de prisão em flagrante e estabelecimento da materialidade do delito, é suficiente o laudo de constatação da natureza e quantidade da droga, firmado por perito oficial ou, na falta deste, por pessoa idônea.

  • GABARITO: ERRADO

    "O laudo preliminar, requisito para lavratura do auto de prisão em flagrante de crimes relacionados ao tráfico de drogas, deverá ser assinado por, pelo menos, um perito oficial."

    O "pelo menos", da questão, quer dizer que DEVEM SER DOIS PERITOS e UM DEVE SER OFICIAL PORQUE O OUTRO PODE SER PESSOA IDÔNEA.

    Mas o art. 50, §1º da lei 11.343/06 diz que PODE SER UM PERITO OFICIAL OU PESSOA IDÔNEA, quando não tiver o (1) perito oficial.

    Art. 50. Ocorrendo prisão em flagrante, a autoridade de polícia judiciária fará, imediatamente, comunicação ao juiz competente, remetendo-lhe cópia do auto lavrado, do qual será dada vista ao órgão do Ministério Público, em 24 (vinte e quatro) horas.

    § 1º Para efeito da lavratura do auto de prisão em flagrante e estabelecimento da materialidade do delito, é suficiente o laudo de constatação da natureza e quantidade da droga, firmado por perito oficial ou, na falta deste, por pessoa idônea.

  • Perito oficial ou pessoa idônea

    Abraços

  • Art.50 § 1º Para efeito da lavratura do auto de prisão em flagrante e estabelecimento da materialidade do delito, é suficiente o laudo de constatação da natureza e quantidade da droga, firmado por 1 perito oficial ou, na falta deste, por pessoa idônea.

  • No caso do crime de tráfico de drogas, os §§ 1º e 2º do art. 50 da Lei 11.343/06 dispõem:

    “§ 1º Para efeito da lavratura do auto de prisão em flagrante e estabelecimento da materialidade do delito, é suficiente o laudo de constatação da natureza e quantidade da droga, firmado por perito oficial ou, na falta deste, por pessoa idônea.

  • Por perito oficial ou, na falta deste, por pessoa idônea.

  • Perito oficial ou, na falta, uma pessoa idônea

  • CESPE, INCOMPLETA MAS ERRADA QUANDO ELA QUER.

  • O CESPE deveria mencionar nos editais quando vai considerar questão incompleta como CERTA ou quando vai considerar ERRADA. Por que adivinhar fica difícil!!!!

  • questão muito incompleta; se você responder com base na letra de lei, essa questão pode ser considerada errada devido a interpretação. porem se formos considerar a questão falando em no minimo 1 perito oficial, a questão daria como certa.

    Enfim... a cespe ela dita regras!

  • CESPE um dia tu ainda me mata. aff. kkkk

  • CESPE um dia tu ainda me mata. aff. kkkk

  • sabemos que é por 1 perito. porem, se na sala tiver 2,3 peritos e quiserem assinar, nao pode? pelo menos 1 é obrigado, no entanto nada obsta assinarem.

  • Art. 50. Ocorrendo prisão em flagrante, a autoridade de polícia judiciária fará, imediatamente, comunicação ao juiz competente, remetendo-lhe cópia do auto lavrado, do qual será dada vista ao órgão do Ministério Público, em 24 (vinte e quatro) horas.

    § 1º Para efeito da lavratura do auto de prisão em flagrante e estabelecimento da materialidade do delito, é suficiente o laudo de constatação da natureza e quantidade da droga, firmado por perito oficial ou, na falta deste, por pessoa idônea.

  • Ou seja n é uma rol taxativo de quem pode assinar.....

    REGRA QUEM ASSINAR

    Perito oficial ou, na falta, pode ser assinada por uma pessoa idônea

  • Não exatamente. A questão dá a entender que não existe outra possibilidade além da assinatura do Perito oficial. Porém, na ausência deste, poderá constar no laudo preliminar a assinatura de uma pessoa honesta e confiável.

    Portanto, Gabarito: Errado.

  • O laudo preliminar, requisito para lavratura do auto de prisão em flagrante de crimes relacionados ao tráfico de drogas, deverá ser assinado por, pelo menos, um perito oficial. ERRADA

    Ficar atento a quantidade de peritos

    LEI DE DROGAS: 1 perito ou 1 pessoa idônea

    NÃO CONFUNDA!!!

    No CPP:  1 perito oficial e 2 pessoas idôneas (nesse caso caberia o termo pelo menos)

    Art.159 § 7º Tratando de perícia complexa que abranja mais de uma área de conhecimento especializado, poder-se-á designar a atuação de mais de um perito oficial e a parte indicar mais de um assistente técnico.

  • Cuidado!

    A questão não está incompleta... (Está ERRADA)

    A parte que menciona "deverá ser assinado por, pelo menos, um perito oficial", leva a entender que será obrigatório a presença de pelo menos um perito oficial. Não é isso que o artigo 50 mostra.

    § 1º Para efeito da lavratura do auto de prisão em flagrante e estabelecimento da materialidade do delito, é suficiente o laudo de constatação da natureza e quantidade da droga, firmado por perito oficial ou, na falta deste, por pessoa idônea.

  • O erro da questão está expressão "pelo menos, um perito oficial". Caso não tenha o perito oficial, poderá ser feito por pessoa idônea. Acredito que Laudo de constatação da natureza e quantidade da droga (para fins de lavratura do APF) e o Laudo Preliminar são a mesma coisa.

    Me corrijam se estiver errado, pfvr.

  • (...)  Para efeito da lavratura do auto de prisão em flagrante e estabelecimento da materialidade do delito, é suficiente o laudo de constatação da natureza e quantidade da droga, firmado por perito oficial ou, na falta deste, por pessoa idônea.

  • Nos casos em que ocorre a apreensão da droga, o laudo toxicológico definitivo é, em regra, imprescindível para a condenação pelo crime de tráfico ilícito de entorpecentes, sob pena de se ter por incerta a materialidade do delito e, por conseguinte, ensejar a absolvição do acusado.

    Em situações excepcionais, admite-se que a comprovação da materialidade do crime possa ser efetuada por meio do laudo de constatação provisório, quando ele permita grau de certeza idêntico ao do laudo definitivo, pois elaborado por perito oficial, em procedimento e com conclusões equivalentes. STJ. 3ª Seção. EREsp 1544057/RJ, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, julgado em 26/10/2016.

    *O laudo preliminar de constatação é peça meramente informativa, ficando superadas eventuais irregularidades ocorridas na fase de investigação com a juntada do laudo definitivo. STJ. 6ª Turma. AgRg no AREsp 500.179/SP, Rel. Min. Ericson Maranho (Des. Conv. TJ/SP), julgado em 23/06/2015.

    *Exige-se laudo toxicológico também para o caso do crime do art. 28 Lei nº 11.343/2006 (posse de drogas para uso próprio)? SIM. Nesse sentido: STJ. 6ª Turma. AgRg no REsp 1560795/RS, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, julgado em 07/02/2017.

    *A simples falta de assinatura do perito criminal no laudo definitivo constitui mera irregularidade e não tem o condão de anular o exame toxicológico, sobretudo, na espécie, em que o perito oficial está devidamente identificado com seu nome e número de registro no documento e houve o resultado positivo para as substâncias ilícitas analisadas. STJ. 5ª Turma. RHC 97.687/MG, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, julgado em 15/05/2018.

    *Basta o laudo toxicológico provisório para a lavratura da prisão em flagrante, bem como para o oferecimento da denúncia.  (STJ. 6ª Turma. RHC 97.517/RS, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, julgado em 15/05/2018).

    *O laudo de constatação PRELIMINAR da substância entorpecente constitui condição de procedibilidade para apuração do crime de tráfico de drogas. Nesse sentido: STJ. 5ª Turma. RHC 73.736/SC, Rel. Min. Jorge Mussi, julgado em 15/09/2016.

    *O fato de o laudo de constatação da natureza e quantidade da droga ser assinado por apenas um perito não é, por si só, causa de nulidade, sendo certo ainda que inexiste impedimento a que o subscritor do laudo preliminar seja o mesmo do laudo definitivo. STJ. 5ª Turma. AgInt no REsp 1695484/SP, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, julgado em 19/04/2018.

    DOD

    Continua na resposta...

  • ''pelo menos'' da ideia de ''no mínimo''

  • Na minha opinião, eu achei mal elaborada a questão, uma que vez : '' o inciso pondera: firmado por perito oficial ou, na falta deste, por pessoa idônea.'', na falta deste, no meu entender entra como uma ressalva.

  • LAUDO PRELIMINAR: Para lavrar o Auto de prisão em flagrante, condição específica de procedibilidade para início da ação penal. Firmado por 1 perito oficial, na falta, 1 pessoa idônea

    LAUDO DEFINITIVO: Pode ser juntado aos autos durante a instrução. Necessário para comprar a materialidade, e não é possível sua substituição pelo preliminar. Firmado por 1 perito oficial ou 2 pessoas idôneas

    obs.: perito que subscreve o preliminar não fica impedido de participar do definitivo

  • Essas perguntas feitas nesses cursos de formação não deviam nem estar aqui....sinceramente.....

  • Art. 50, § 1º, da lei 11.343.

    P/ lavratura do auto de prisão em flagrante: laudo de constatação ou preliminar (natureza e quantidade da droga) - 1 perito ou na falta, 1 pessoa idônea.

  • Suficiente o laudo de constatação da natureza e quantidade da droga, firmado por perito oficial ou, na falta deste, por pessoa idônea.

  • Foco na Missão Guerreiros, que aprovação é certa!

  • O tráfico de drogas é um crime de conduta alternativa e material dada a sua natureza, deixa vestígios materiais (facta permanentes), ao passo que outros, sem resultado naturalístico, não permitem que se constatem vestígios (facta transeuntes), o próprio lei de drogas dispõe no Art. 28 a conduta de uso de drogas, uma vez não tendo mais consigo o entorpecente não há de se falar em materialidade para aplicação das sanções previstas no art. 28.

    Em relação aos primeiros, por força de expressa disposição do art. 158 do CPP, há necessidade da realização do exame de corpo de delito: “Art. 158.  Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado”.

    No caso do crime de tráfico de drogas, os §§ 1º e 2º do art. 50 da Lei 11.343/06 dispõem:

    “§ 1º Para efeito da lavratura do auto de prisão em flagrante e estabelecimento da materialidade do delito, é suficiente o laudo de constatação da natureza e quantidade da droga, firmado por perito oficial ou, na falta deste, por pessoa idônea.

    § 2º O perito que subscrever o laudo a que se refere o § 1.º deste artigo não ficará impedido de participar da elaboração do laudo definitivo.”

    Como se extrai dos dispositivos acima transcritos, são dois os laudos que devem ser elaborados.

    O primeiro, chamado laudo de constatação, deve indicar se o material apreendido, efetivamente, é uma droga incluída em lista da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária, do Ministério da Saúde), apontando, ainda, sua quantidade. Trata-se, portanto, de um exame provisório, apto, ainda que sem maior aprofundamento, a comprovar a materialidade do delito e, como tal, autorizar a prisão do agente ou a instauração do respectivo inquérito policial, caso não verificado o estado de flagrância. É firmado por um perito oficial ou, em sua falta, por pessoa idônea.

    O segundo o laudo definitivo, presumivelmente mais complexo, que, como o nome indica, traz a certeza quanto à materialidade do delito, definindo, de vez, se o material pesquisado efetivamente se cuida de uma droga. Esse laudo, a teor do art. 159 do Código de Processo Penal, deve ser elaborado por perito oficial ou, na sua falta, “por 2 (duas) pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame”, nos termos do § 1º, do mesmo dispositivo. Nada impede, outrossim, que o mesmo perito elabore o laudo de constatação e, mais adiante, o laudo definitivo. É isso, aliás, que ocorre na prática.

  • Para efeito da lavratura do auto de prisão em flagrante e estabelecimento da materialidade do delito, é suficiente o laudo de constatação da natureza e quantidade da droga, firmado por perito oficial ou, na falta deste, por pessoa idônea.

  • Se vc errou, está no caminho certo!

  • Regra: Assinado por um perito oficia

    Exceção: Pessoa idônea

    Fonte: meus resumos + QC

  • Lei de Drogas - Art. 50. Ocorrendo prisão em flagrante, a autoridade de polícia judiciária fará, imediatamente, comunicação ao juiz competente, remetendo-lhe cópia do auto lavrado, do qual será dada vista ao órgão do Ministério Público, em 24 (vinte e quatro) horas.

    § 1º Para efeito da lavratura do auto de prisão em flagrante e estabelecimento da materialidade do delito, é suficiente o laudo de constatação da natureza e quantidade da droga, firmado por perito oficial ou, na falta deste, por pessoa idônea.

  • GABARITO: QUESTÃO INCORRETA

    Fonte: 11.343/06

    Art. 50. § 1º Para efeito da lavratura do auto de prisão em flagrante e estabelecimento da materialidade do delito, é suficiente o laudo de constatação da natureza e quantidade da droga, firmado por perito oficial ou, na falta deste, por pessoa idônea. 

  • O laudo preliminar, requisito para lavratura do auto de prisão em flagrante de crimes relacionados ao tráfico de drogas, deverá ser assinado por, pelo menos, um perito oficial. ERRADO

    Cespe gosta de cobrar jurisprudência.

    A lei diz que o laudo de constatação firmado por perito (ou pessoa idônea) é suficiente para lavratura do APF.

    O STJ diz que esse laudo é condição de procedibilidade para apuração do crime de tráfico de drogas (STJ, 5ª turma, RHC 73.736/SC).

    O STJ diz ainda que a falta de assinatura do perito criminal no laudo toxicológico é mera irregularidade que não tem o condão de anular o referido exame (STJ, 5ª turma, RHC 97.687/MG), havendo no laudo a identificação do perito (nome, matrícula, etc).

    Quando a questão fala em requisito quer dizer que sem o laudo assinado não será lavrado o APF, creio que aí esteja o erro da questão. O STJ tem decisões que falam que a ausência do laudo de constatação preliminar, quando da lavratura do flagrante, não tem o condão de anular o APF, mormente quando a materialidade puder ser aferida por outros meios. A lei fala que o laudo é suficiente, mas não fala que é imprescindível.

  • artigo 50, § 1º da lei 11.343==="Para efeito da lavratura do auto de prisão em flagrante e estabelecimento da materialidade do delito, é suficiente o laudo de constatação da natureza e quantidade da droga, firmado por perito oficial ou, na falta deste, por pessoa idônea".

  • Impressionante, o fato da assertiva excluir pessoa idônea não torna inválida a afirmativa. Enfim, sem mimimi e toca o barco
  • As delegacias do Brasil não tem nem policial/delegado direito quanto mais um perito oficial para laudar toda droga que chega de apreensão.

    Questão errada.

  • dentre os aspectos inerentes aos laudos, sabe-se que o preliminar dar-se-á pela constatação da natureza e quantidade da droga, sendo firmado por perito oficial OU, na falta deste, POR PESSOA IDÔNEA.

  • GABARITO ERRADO.

    Art. 50. § 1º Para efeito da lavratura do auto de prisão em flagrante e estabelecimento da materialidade do delito, é suficiente o laudo de constatação da natureza e quantidade da droga, firmado por perito oficial ou, na falta deste, por pessoa idônea.

  • ...ou na falta deste, por pessoa idônea.

    "A sorte pertence aos audazes"!

  • Questão incompleta não que dizer que esta errada. Entendimento do Cespe

  • pode ser por perito oficial

    e na sua falta: pessoa idonea.

  • Decora este trem e não erre mais.

    Laudo preliminar: lavrar APF

    Laudo definitivo: condenação

    Tome café e seja feliz !

  • LEI DE DROGAS: perito oficial ou 1 pessoa idônea

    CPP:  1 perito oficial ou pessoas idôneas 

  • Muita gente comentando de maneira incompleta. A ideia é:

    Segundo o STJ, o laudo definitivo é imprescindível para a condenação pelo tráfico de drogas.

    - Laudo Preliminar: Serve para lavrar o APF.

    - Laudo Definitivo: Serve para condenar o agente.

    Contudo, em situações excepcionais, o STJ admite-se que se condene com laudo preliminar, pois há substâncias que, após a averiguação com os reagentes químicos, não se precisa refazer para comprovar que a substância é droga. Ou seja, admite-se a comprovação da materialidade por meio do laudo provisório, desde que permita grau de certeza idêntico ao laudo definitivo, quando elaborado por perito oficial.

  • Constatação da materialidade: Laudo Provisório é indispensável APF NÂO sendo obrigatório Perito Oficial no caso de Drogas

  • Na falta do perito pode ser uma pessoa idônea.

  • LEI DE DROGAS: perito oficial ou pessoa idônea

    CPP:  1 perito oficial ou 2 pessoas idôneas 

  • Art. 50. Ocorrendo prisão em flagrante, a autoridade de polícia judiciária fará, imediatamente, comunicação ao juiz competente, remetendo-lhe cópia do auto lavrado, do qual será dada vista ao órgão do Ministério Público, em 24 (vinte e quatro) horas.

    § 1º Para efeito da lavratura do auto de prisão em flagrante e estabelecimento da materialidade do delito, é suficiente o laudo de constatação da natureza e quantidade da droga, firmado por perito oficial ou, na falta deste, por pessoa idônea.

  • Perito oficial ou pessoa idônea

  • A questão tem como tema os crimes ligados às drogas. Importante ressaltar desde logo que não se trata de uma questão de concurso público, mas sim de um curso de instrução para a carreira de Delegado de Polícia do Estado de Sergipe. O item apresentado, cuja veracidade há de ser aferida, contém afirmação em relação ao laudo preliminar que serve de requisito para a lavratura de auto de prisão em flagrante. O Código de Processo Penal estabelece no seu artigo 159, § 2º, que, na falta de perito oficial, o exame de corpo de delito será realizado por 2 (duas) pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior. No entanto, esta regra geral não prevalece nos crimes que envolvam drogas, em função da existência de norma específica sobre a matéria, prevista no artigo 50, § 1º, da Lei 11.343/2006, segundo a qual o laudo de constatação da natureza e quantidade da droga deverá ser firmado por perito oficial ou, na falta deste, por pessoa idônea. Constata-se, portanto, que o item apresentado contém uma assertiva que não expressa a determinação legal contida na lei especial sobre drogas. Oportuno salientar que o laudo preliminar é requisito para a lavratura do auto de prisão em flagrante, mas, para a condenação, é imprescindível a juntada aos autos do laudo definitivo.

     

    Gabarito do Professor: ERRADO

  • Perito oficial ou pessoa Idônea.

  • Penso que a questão além de estar incompleta pediu mais do candidato.

    Veja-se que a assertiva afirma que o Laudo de Constatação Preliminar DEVE ser assinado por, pelo menos, um perito oficial. Até aqui, entendo que a afirmação estaria correta, já que não possui nenhum SOMENTE, ou APENAS, a excluir a possibilidade de assinatura por pessoa idônea.

    O que me deixa confusa é a locução "DEVE". O que me faz pensar que a banca queria saber do candidato, no caso, se a assinatura é imprescindível para a regularidade da prova pericial, cuja resposta pode ser obtida a partir dos seguintes entendimentos jurisprudenciais:

    "O laudo pericial definitivo atestando a ilicitude da droga afasta eventuais irregularidades do laudo preliminar realizado na fase de investigação.." STJ Edição 60.

    e

    " A falta de assinatura do perito criminal no laudo toxicológico é mera irregularidade que não tem o condão de anular o exame". STJ Edição 126.

  • QUESTÃO: "O laudo preliminar, requisito para lavratura do auto de prisão em flagrante de crimes relacionados ao tráfico de drogas, deverá ser assinado por, pelo menos, um perito oficial."

    § 1º Para efeito da lavratura do auto de prisão em flagrante e estabelecimento da materialidade do delito, é suficiente o laudo de constatação da natureza e quantidade da droga, firmado por perito oficial ou, na falta deste, por pessoa idônea.

    Pessoal, em meu leigo entendimento, o cerne da questão está na palavra DEVERÁ.

    DEVERÁ= Obrigatório, requisito imprescindivel

    Note-se que a lei fala em "é suficiente". Assim é suficiente que seja assinado por um perito oficial OU na falta deste, por pessoa idônea. Pode assinar o perito oficial ou não.

    Da questão, temos o entendimento que é obrigatório que o laudo preliminar seja assinado por um perito oficial, o que não é verdade. Na falta do perito oficial, pessoa idonea poderá assinar. Dessa forma concluimos que não é obrigatório que perito oficial assine o laudo preliminar. Assim, gabarito ERRADO.

    Extremamente comum que seja feito dessa forma em delegacias de cidades pequenas onde não exista Setor de Criminalistica 24 hs ou nas proximidades.

  • ERRADO

    o erro em "deverá".

    pode ser por perito ou na falta deste, pessoa idônea.

  • ERRADO!

    Perito oficial ou, na falta deste => pessoa idônea

  • O detalhe da questão está no '' deverá '', se estivesse '' poderá '' a questão estaria certa.

  •  deverá ser assinado por, pelo menos, um perito

    O erro está em : " deverá" e em "por, pelo menos, um perito", É POR UM PERITO OFICIAL OU PESSOA IDÔNEA

  • O laudo preliminar, requisito para lavratura do auto de prisão em flagrante de crimes relacionados ao tráfico de drogas, deverá ser assinado por, pelo menos, um perito oficial ou, na falta deste, por uma pessoa idônea.

  • Errada.

    "Por perito oficial ou, na falta deste, por pessoa idônea"

    Art. 50, § 1º, Lei 11.343/2006.

    Art. 50. Ocorrendo prisão em flagrante, a autoridade de polícia judiciária fará, imediatamente, comunicação ao juiz competente, remetendo-lhe cópia do auto lavrado, do qual será dada vista ao órgão do Ministério Público, em 24 (vinte e quatro) horas.

    § 1º Para efeito da lavratura do auto de prisão em flagrante e estabelecimento da materialidade do delito, é suficiente o laudo de constatação da natureza e quantidade da droga, firmado por perito oficial ou, na falta deste, por pessoa idônea.

  • Art. 50. (...)

    § 1º Para efeito da lavratura do auto de prisão em flagrante e estabelecimento da materialidade do delito, é suficiente o laudo de constatação da natureza e quantidade da droga, firmado por perito oficial ou, na falta deste, por pessoa idônea. 

  • Art. 50. Ocorrendo prisão em flagrante, a autoridade de polícia judiciária

    fará, imediatamente, comunicação ao juiz competente, remetendo-lhe cópia

    do auto lavrado, do qual será dada vista ao órgão do Ministério Público, em

    24 (vinte e quatro) horas.

    § 1º Para efeito da lavratura do auto de prisão em flagrante e estabelecimento

    da materialidade do delito, é suficiente o laudo de constatação da

    natureza e quantidade da droga, firmado por perito oficial ou, na falta deste,

    por pessoa idônea

  • Não precisa ser um perito oficial. O que acontece muito, é ser assinado por um perito "Ad hoc".

  • pode ser assinado por pessoa idônea
  • Cara de pegadinha da Cespe...

    § 1º Para efeito da lavratura do auto de prisão em flagrante e estabelecimento da materialidade do delito, é

    suficiente o laudo de constatação da natureza e quantidade da droga, firmado por perito oficial ou, na falta deste, por pessoa idônea.

  • Tem "somente" ou "apenas" na questão? Para Cespe incompleta não está certa?

  • "Pelo menos" sugere que há outra hipótese além de "bastar um perito", a qual seria a da "pessoa idônea".

    Dado o histórico do Cespe de considerar Correta a proposição em que a assertiva está incompleta, achei que seria esse o caso.

  • O português da questão atrapalha quem conhece o dispositivo legal, não há nenhuma palavra ou oração que restringe a apenas ao perito assinar, ao meu ver a questão traz uma dubiedade insanável.

  • Teria que ser

    na falta do perito ( oficial) séria por pessoa i( (idonia)

    mais o perito oficial estava correto .

    na realidade a intenção da banca e arrecadação de dinheiro o que importa não o conhecimento do concursandos.

  • Não confundir o Laudo de Constatação previsto na Lei de Drogas que será feito inicialmente por perito oficial ou, na falta deste, por uma pessoa idônea, com o Exame de Corpo de Delito que será feito por perito oficial ou, na falta deste por Duas pessoas Idôneas - Art. 159 CPP

  • GABARITO ERRADO

    LEI 11.343/06: Art. 50, § 1º - Para efeito da lavratura do auto de prisão em flagrante e estabelecimento da materialidade do delito, é suficiente o laudo de constatação da natureza e quantidade da droga, firmado por perito oficial ou, na falta deste, por pessoa idônea.

    "Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço".

  • Por favor né, a questão está incompleta, e todos sabem que para CESPE incompleto é certo. DESSE JEITO FICA IMPOSSIVEL ENTENDER O QUE ELA QUER A FINAL.

  • art : " firmado por perito oficial " (singular)

    questão: pelo menos, um perito oficial.

    e não ta certo?

  • queridos, para resolver essa questão é necessário interpretação textual.

    vamos analisar o seguinte: "pelo menos, um perito". Essa assertiva nos remete a compreensão de que não há possibilidade de realizar laudo sem perito, contudo, o Art. 50, § 1º, Lei 11.343/2006 nos diz o seguinte: " Para efeito da lavratura do auto de prisão em flagrante e estabelecimento da materialidade do delito, é suficiente o laudo de constatação da natureza e quantidade da droga, firmado por perito oficial ou, na falta deste, por pessoa idônea". Ou seja, há possibilidade de realização de laudo sem perito.

  • "Deverá" deixou a questão errada.

  • Art. 50 § 1º Para efeito da lavratura do auto de prisão em flagrante e estabelecimento da materialidade do delito, é suficiente o laudo de constatação da natureza e quantidade da droga, firmado por perito oficial ou, na falta deste, por pessoa idônea.

    OBS: O PERITO OFICIAL NÃO FICARÁ IMPEDIDO DE PARTICIPAR DA ELABORAÇÃO DO LAUDO DEFINITIVO.

  • O laudo preliminar, requisito para lavratura do auto de prisão em flagrante de crimes relacionados ao tráfico de drogas, deverá [poderá] ser assinado por, pelo menos, um perito oficial.

    ERRADA. O laudo preliminar poderá ser assinado por perito oficial OU por pessoa idônea. A lei não restringe à elaboração do laudo preliminar ao perito oficial, tanto que, alternativamente, traz a possibilidade de ser realizado por pessoa idônea.

  • Drogas --> 1 oficial ou 1 pessoa idônea

    CPP--> 1 perito oficial ou 2 pessoas idôneas ( + curso superior preferencialmente na área específica )

  • Complemento os comentários dos colegas:

    A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que é possível condenação por tráfico mesmo sem laudo definitivo, pois a juntada de laudo prévio de constatação da substância, identificando o material apreendido, tem o condão de firmar a materialidade do delito de tráfico de drogas.

    O laudo preliminar de que trata o parágrafo 1° do art.50 da Lei de Drogas possui natureza jurídica de condição objetiva de procedibilidade (sem o laudo de constatação, não haverá ação penal).

    Porém, com a nova decisão do STJ, mesmo que não haja laudo definitivo, o preliminar basta para a condenação.

    Segue o teor da decisão para melhor entendimento.

    A decisão (AgRg no REsp 1865367/AC) teve como relator o ministro Sebastião Reis Júnior.

    AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. PENAL E PROCESSUAL PENAL. LEGISLAÇÃO EXTRAVAGANTE. TRÁFICO DE DROGAS (7,2 KG DE COCAÍNA). VIOLAÇÃO DOS ARTS. 158, 159 E 386, VII, TODOS DO CPP. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO. TESE DE ILEGALIDADE DA FALTA DO LAUDO TOXICOLÓGICO DEFINITIVO. MERA IRREGULARIDADE. PRESENÇA DE OUTROS ELEMENTOS QUE CONFIRMAM SUA AUTENTICIDADE. LAUDO PRELIMINAR ATESTANDO A QUANTIDADE E NATUREZA DO ENTORPECENTE APREENDIDO. SUFICIÊNCIA PARA AFERIÇÃO DA MATERIALIDADE DELITIVA. PRECEDENTES DE AMBAS AS TURMAS QUE COMPÕEM A TERCEIRA SEÇÃO DESTA CORTE. 

    1. Consta da sentença condenatória, à fl. 122, que o documento juntado à fl. 16 é o auto de constatação preliminar e ali se aponta o receptáculo em que a droga se encontrava acondicionada, o peso bruto total e o resultado do teste utilizando o sistema narcoteste disposakit, que apontou positivo para cocaína.

    2. A tese deduzida no recurso especial é de que o vício verificado (falta de juntada do laudo definitivo) consubstancia irregularidade, que não poderia ser suprida com outras provas constantes dos autos, contudo, existem precedentes no Superior Tribunal de Justiça no sentido de que a juntada de laudo prévio de constatação da substância, identificando o material apreendido, tem o condão de firmar a materialidade do delito de tráfico de drogas.

    3. Considerando que o laudo de constatação preliminar atesta a natureza da droga apreendida, aliado às demais provas carreadas aos autos, reputo que o caso vertente se enquadra nas excepcionalidades mencionadas pelo ERESp n. 1.544.057/RJ, em que se admite a comprovação da materialidade delitiva com base no referido exame (HC n. 529.254/SP, Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, DJe 14/2/2020).

    4. Agravo regimental improvido.

    (AgRg no REsp 1865367/AC, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 27/10/2020, DJe 23/11/2020)

    Fonte: https://canalcienciascriminais.com.br/e-possivel-condenacao-por-trafico-mesmo-sem-laudo-definitivo/

  • Art. 50 § 1º Para efeito da lavratura do auto de prisão em flagrante e estabelecimento da materialidade do delito, é suficiente o laudo de constatação da natureza e quantidade da droga, firmado por perito oficial ou, na falta deste, por pessoa idônea.

  • Quem é Policial e já realizou prisão em flagrante por tráfico, sabe que não é assim...

    @rotinaconcursos

  •  O Código de Processo Penal estabelece no seu artigo 159, § 2º, que, na falta de perito oficial, o exame de corpo de delito será realizado por 2 (duas) pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior. 

  • Art. 50. Ocorrendo prisão em flagrante, a autoridade de polícia judiciária fará, imediatamente, comunicação ao juiz competente, remetendo-lhe cópia do auto lavrado, do qual será dada vista ao órgão do Ministério Público, em 24 (vinte e quatro) horas.

    § 1º Para efeito da lavratura do auto de prisão em flagrante e estabelecimento da materialidade do delito, é suficiente o laudo de constatação da natureza e quantidade da droga, firmado por perito oficial ou, na falta deste, por pessoa idônea

    www.operacaofederal.com.br

  • Acredito que a questão somente deveria ser considerada ERRADA caso fosse ressaltado que APENAS O PERITO poderia firmar o laudo preliminar.

    Digo... afirmar que "deverá ser assinado por, pelo menos, um perito oficial." não está errado! Uai... DEVE SIM ser assinado por um perito e, somente na falta dele, por pessoa idônea.

  • Na falta deste por pessoa idônea
  • Agora o CESPE, tem mania de colocar como CERTO respostas pela metade, e nessa questão mudou, porque errada não ta. Pode está INCOMPLETA.

  • Por perito Oficial ou na falta deste pessoa idônea.

  • Eu acho que o que invalidou a questão foi a fato de dizer - pelo menos- o que dá entender que poderão ser inúmeros peritos.

  • pelo menos quer dizer que pode e pode de outro jeito. Apenas ou somente é que estaria errada a questão. 

     

  • Art. 50. Ocorrendo prisão em flagrante, a autoridade de polícia judiciária fará, imediatamente, comunicação ao juiz competente, remetendo-lhe cópia do auto lavrado, do qual será dada vista ao órgão do Ministério Público, em 24 (vinte e quatro) horas.

    § 1º Para efeito da lavratura do auto de prisão em flagrante e estabelecimento da materialidade do delito, é suficiente o laudo de constatação da natureza e quantidade da droga, firmado por perito oficial ou, na falta deste, por pessoa idônea.

  • No concurso eu passo, mas no de formação não

  • artigo 50, § 1º, da Lei 11.343/2006, segundo a qual o laudo de constatação da natureza e quantidade da droga deverá ser firmado por perito oficial ou, na falta deste, por pessoa idônea. " POR PELO MENOS UM PERITO, OU NA FALTA PESSOA IDÔNIA." OXI QUESTÃO PASSIVA DE RECURSO.

  • CPP (Código de processo penal) = prevê que na ausência de perito oficial, o laudo poderá ser feito por dois peritos não oficiais.

    Lei de Drogas = para efeito da prisão em flagrante, prevê que o laudo preliminar possa ser feito por pessoa idônea.

    eu acertei pq fiquei na cabeça com os "peritos" do CPP....

  • No caso do crime de tráfico de drogas, os §§ 1º e 2º do art. 50 da Lei 11.343/06 dispõem:

    “§ 1º Para efeito da lavratura do auto de prisão em flagrante e estabelecimento da materialidade do delito, é suficiente o laudo de constatação da natureza e quantidade da droga, firmado por perito oficial ou, na falta deste, por pessoa idônea.

  • a questão nao está errada, apenas incompleta

  • FEITO por perito oficial ou, na falta deste,

    por pessoa idônea.

    RESUMINDO NÃO DEVERÁ/ POIS PODERÁ pessoa idônea.

    AO COLEGA QUE DISSE ESTÁ INCOMPLETA

    NÃO É ESSE O TERMO, MAIS SIM ERRADA MESMO

  • Firmado por perito oficial ou, na falta deste, por pessoa idônea...

  • por pelo menos 1 perito criminal sim

    séria incorreto por nenhum perito criminal.

    claro que poderá ser por MAIS de 1 perito sem problemas aparente.

  • Só tem pega nessa prova, cara!!

  • Bruna Rocha, vc trouxe um artigo referente ao exame de corpo de delito, o que nada tem a ver com a questão, que trata da lei de tóxicos (11.343). Art. 50 “§ 1º Para efeito da lavratura do auto de prisão em flagrante e estabelecimento da materialidade do delito, é suficiente o laudo de constatação da natureza e quantidade da droga, firmado por perito oficial ou, na falta deste, por pessoa idônea.

  • Deverá => ser assinado

    Pelo menos => um perito oficial

    Quem quiser ir na onda do gabarito que vá, mas na prova é muito difícil quem está estudando marcar isso como Errado.

  • No caso do crime de tráfico de drogas, os §§ 1º e 2º do art. 50 da Lei 11.343/06 dispõem:

    “§ 1º Para efeito da lavratura do auto de prisão em flagrante e estabelecimento da materialidade do delito, é suficiente o laudo de constatação da natureza e quantidade da droga, firmado por perito oficial ou, na falta deste, por pessoa idônea.

    NÃO SEI QUAL O PROBLEMA DE ENTENDER.

    POIS PODERÁ E NÃO DEVERÁ

    QUESTÃO:

    O laudo preliminar, requisito para lavratura do auto de prisão em flagrante de crimes relacionados ao tráfico de drogas, deverá ser assinado por, pelo menos, um perito oficial.

    PODERÁ ==== SER PERITO OFICIAL OU PESSOA IDÕNEA

  • Lei 11.343/2006 - Art. 50, § 1° ...por pessoa idônea.

  • Alguém consegue dizer de forma sucinta qual o erro da questão? Sem querer ficar mostrando que sabe muito e sem falar bobagem igual vi um tanto aí...

    Art. 50. Ocorrendo prisão em flagrante, a autoridade de polícia judiciária fará, imediatamente, comunicação ao juiz competente, remetendo-lhe cópia do auto lavrado, do qual será dada vista ao órgão do Ministério Público, em 24 (vinte e quatro) horas.

    § 1º Para efeito da lavratura do auto de prisão em flagrante e estabelecimento da materialidade do delito, é suficiente o laudo de constatação da natureza e quantidade da droga, firmado por perito oficial ou, na falta deste, por pessoa idônea.

    ONDE ESTÉ O ERRO?

  • É apenas minha opinião.

    A questão deveria estar CORRETA, pois o laudo DEVERÁ ser realizado por perito oficial, porém na ausência deste PODERÁ ser realizado por um pessoa idônea.

    o termo dever para esse caso não deveria invalidar a questão.

  • Laudo preliminar/constatação (APF): perito OU pessoa idônea

    Laudo definitivo (condenação): Perito OU DUAS pessoas idôneas.

  • Depois de errar 2 vezes a questão e quebrar a cabeça por achar que ela está correta, entendi que o erro está na palavra DEVERÁ.

    Pois no art está "firmado por perito oficial ou, na falta deste, por pessoa idônea."

    ou seja, não DEVERÁ ser o perito, PODERÁ ser ele ou PODERÁ ser uma pessoa idônea.

    muito sutil o erro.

  • De acordo com o artigo 50, § 1º, da Lei 11.343/2006, o laudo de constatação da natureza e quantidade da droga deverá ser firmado por perito oficial ou, na falta deste, por pessoa idônea.

  • Quanta falta de criatividade em...

  • Em 05/03/21 às 16:00, você respondeu a opção C. Você errou!

    Em 23/01/21 às 22:50, você respondeu a opção E. Você acertou!

    oporraaaa

    to emburrecendo

  • Erro da questão = DEVERÁ

    §§ 1º e 2º do art. 50 da Lei 11.343/06 dispõem:

    “§ 1º Para efeito da lavratura do auto de prisão em flagrante e estabelecimento da materialidade do delito, é suficiente o laudo de constatação da natureza e quantidade da droga, firmado por perito oficial ou, na falta deste, por pessoa idônea.

  • imagina toda vez que for feito auto de infração nesses crimes com laudo será necessário ir atrás toda vez do perito pra assinar?? ow varada véio

  • CUIDADO -

    O laudo preliminar possui natureza jurídica de condição objetiva de procedibilidade. Dessa forma, caso a denúncia seja oferecida sem o laudo de constatação, n haverá a justa causa para a ação penal.

  • 99% das vezes é feito pelo escrivão!!!

  • O próprio PF pode faze-lo, pinga um gota de reagente, se ficar azul ferrou.

  •  Para efeito da lavratura do auto de prisão em flagrante e estabelecimento da materialidade do delito, é suficiente o laudo de constatação da natureza e quantidade da droga, firmado por perito oficial ou, na falta deste, por pessoa idônea.

    Errado

  • Perito oficial , ou na falta deste por uma pessoa idônea.

    Gab -E

  •  O Código de Processo Penal estabelece no seu artigo 159, § 2º, que, na falta de perito oficial, o exame de corpo de delito será realizado por 2 (duas) pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior.

  • Não é requisito para a lavratura do APF, mas sim para o oferecimento da Denúncia

  • “§ 1º Para efeito da lavratura do auto de prisão em flagrante e estabelecimento da materialidade do delito, é suficiente o laudo de constatação da natureza e quantidade da droga, firmado por perito oficial ou, na falta deste, por pessoa idônea.

  • Para lavratura do auto de prisão em flagrante basta o laudo de constatação da natureza e quantidade da droga, firmado por perito oficial, ou, na falta deste, por pessoa idônea (art. 50, § 1°, da Lei de Drogas). Esse laudo também é suficiente para o oferecimento da denúncia e para seu recebimento

  • Art. 50, § 1º da Lei 11.343/2006 - Para efeito da lavratura do auto de prisão em flagrante e estabelecimento da materialidade do delito, é suficiente

    • Laudo de constatação da natureza e quantidade da droga
    • Firmado por perito oficial, ou, na falta deste, por pessoa idônea.
  • Laudo preliminar à Laudo de constatação da natureza e quantidade da droga, sendo necessário para a lavratura do APF e estabelecimento da materialidade do delito.

    - Deve ser firmado por um perito oficial ou por pessoa idônea.

    - A natureza e a quantidade da droga são preponderantes entre os critérios para a fixação da pena

  • Oxe, se isso estivesse correto nem caberia perito em delegacia.

  • Gabarito: Errado

    Laudo de constatação: para efeito da lavratura do auto de prisão em flagrante e estabelecimento da autoria e materialidade do delito, é suficiente o laudo de constatação da natureza e quantidade do produto, da droga ilícita, firmado por perito oficial ou, na falta desse, por pessoa idônea, escolhida, preferencialmente, dentre as que tenham habilitação técnica.

    Capez (2019) p.1034

  • ERRADO

    Lei 11.343

    Art. 50. § 1º Para efeito da lavratura do auto de prisão em flagrante e estabelecimento da materialidade do delito, é suficiente o laudo de constatação da natureza e quantidade da droga, firmado por perito oficial ou, na falta deste, por pessoa idônea.

  • ERRADO: § 1º Para efeito da lavratura do auto de prisão em flagrante e estabelecimento da materialidade do delito, é suficiente o laudo de constatação da natureza e quantidade da droga, firmado por perito oficial ou, na falta deste, por pessoa idônea.

    Seja forte e corajosa.

  • a questão induz o candidato ao erro ao afirmar que é necessária a assinatura de perito oficial, porém a própria lei autoriza, na falta deste, a elaboração do laudo provisório por pessoa idônea (perito não-oficial)

  • O erro está em "deverá ser", sendo que poder ser perito oficial ou, na falta desse, por pessoa idônea, escolhida, preferencialmente, dentre as que tenham habilitação técnica.

  • Errada

    §1°- Para efeito da lavratura do auto de prisão em flagrante e estabelecimento da materialidade do delito, é suficiente o laudo de constatação da natureza e quantidade da droga, firmado por perito oficial ou na fata deste, por pessoa idônea.

  • 1 perito oficial ou 1 pessoa idônea

  • ERRADO

    Laudo preliminar à Laudo de constatação da natureza e quantidade da droga, sendo necessário para a lavratura do APF e estabelecimento da materialidade do delito.

    - Deve ser firmado por um perito oficial ou por pessoa idônea.

    - A natureza e a quantidade da droga são preponderantes entre os critérios para a fixação da pena.

    Laudo definitivo: condenação

  • Essa banca é muito *%#@@!@. Cansei de ver questões dessa banca onde o incompleto não está errado. Pois bem, é o caso da questão em apreço. Aí agora está errado?

    Espero em Deus não precisar de concurso dessa banca!

  • Sabe quem será essa pessoa idônea no caso concreto? Nós, futuros policiais.

  • Ou o laudo é assinado por perito oficial ou então por pessoa idônea.
  • STJ JA FIRMOU ENTENDIMENTO QUE NAO PRECISA DO LAUDO DEFINITIVO. QUESTAO QUE ENVOLVE INTERPRETACAO, NA VERDADE NAO PRECISA DE PELO MENOS 1, POIS O ART 50 DISCORRE QUE NA FALTA DO PERITO PODE SER POR PESSOA IDONEA.

  • Art. 50 da lei 11.343/06

    § 1º Para efeito da lavratura do auto de prisão em flagrante e estabelecimento da materialidade do delito, é suficiente o laudo de constatação da natureza e quantidade da droga, firmado por perito oficial ou, na falta deste, por pessoa idônea.

  • Na FALTA de perito oficial pode ser firmado por PESSOA IDÔNEA.
  • Achei a questão incompleta, mas não errada!

  • Tem gente fazendo força pra concordar com o Gabarito. Se pelo menos um perito oficial assinar, está certo.

  • Gabarito Errado. Questão típica do CESP, "deverá" torna a afirmativa com obrigatoriedade absoluta, quando na verdade pode ser alternada essa obrigação. portanto ERRADA!

    Art. 50 da lei 11.343/06

    § 1º Para efeito da lavratura do auto de prisão em flagrante e estabelecimento da materialidade do delito, é suficiente o laudo de constatação da natureza e quantidade da droga, firmado por perito oficial ou, na falta deste, por pessoa idônea.

    "Miliany Loz"

  • Em 24/04/21 às 11:59, você respondeu a opção C.

    !

    Você errou!

    Em 27/02/21 às 12:30, você respondeu a opção C.

    !

    Você errou!

    SE EU FIZER 10x VOU ERRA TODAS. DISCORDO DO GABARITO. AS ESPLICAÇÕES DOS COLEGAS NÃO JUSTIFICA O "ERRO" DA QUESTÃO

  • O termo "pelo menos um" faz com que, se tudo acontecer, terá que ter um perito oficial. O que não é verdade segundo o texto de lei, o qual aceita a substituição por uma pessoa idônea na falta do perito quando utiliza o conectivo OU. Logo o gabarito é E

  • Lei 11.343/2006, segundo a qual o laudo de constatação da natureza e quantidade da droga deverá ser firmado por perito oficial ou, na falta deste, por pessoa idônea.

  • acredito que quando fala que devera ser, pelo menos um....esta restringindo que tem que ser um perito, mas nao é vdd, pode ser uma pessoa idonea

  • Importante ressaltar desde logo que não se trata de uma questão de concurso público, mas sim de um curso de instrução para a carreira de Delegado de Polícia do Estado de Sergipe.

    Gabarito: Errado.

    .

    No caso do crime de tráfico de drogas, os §§ 1º e 2º do art. 50 da Lei 11.343/06 dispõem:

    “§ 1º Para efeito da lavratura do auto de prisão em flagrante e estabelecimento da materialidade do delito, é suficiente o laudo de constatação da natureza e quantidade da droga, firmado por perito oficial ou, na falta deste, por pessoa idônea.

  • LEI DE DROGAS: perito oficial ou pessoa idônea

    CPP:  1 perito oficial ou 2 pessoas idôneas 

  • PARA A QUESTÃO ESTÁ CORRETA, FALTOU ou pessoa idônea

  • LEI DE DROGAS: perito oficial ou pessoa idônea

    CPP:  1 perito oficial ou 2 pessoas idôneas 

  • O Cespe considera certas questões incompletas, não entendi por que o gabarito é errado.

  • O laudo de constatação da natureza e quantidade da droga pode ser elaborado por perito oficial ou por pessoa idônea. (art. 50 parágrafo 1º)

  • GAB: ERRADO

    Esta errado por isso: O laudo preliminar, requisito para lavratura do auto de prisão em flagrante de crimes relacionados ao tráfico de drogas, deverá ser assinado por, pelo menos, UM perito oficial.

    Uma vez que a lei prevê " Por perito oficial ou, na falta deste, por pessoa idônea. e não por Um perito so".

  • A galera tem que lembrar que é prova de Curso de Formação.

    quero ver numa prova o candidato marcar como errado, sendo que a questão não restringiu nada

  • Lei de Execução Penal. Art. 9-A. § 7º A coleta da amostra biológica e a elaboração do respectivo laudo serão realizadas por perito oficial. (Incluído pela Lei 13.964/19). Veto derrubado na forma do art. 66, §4o, da CF.

    Portanto, temos:

    LEI DE DROGAS: perito oficial ou pessoa idônea

    CPP:  1 perito oficial ou 2 pessoas idôneas.

    LEP: 1 perito oficial somente.

  • Art.50, parágrafo 1° da 11.343/06

  • Questão péssima. Dá a ideia de que a utilização de perito oficial para realizar o laudo é mera faculdade. Não, é obrigatória sua participação. A utilização de pessoa idônea para realizá-lo poderá ser feita única e exclusivamente no caso de FALTA de perito oficial. Então sim, o laudo DEVE ser assinado pelo perito oficial. Apenas na FALTA deste, que poderá fazê-lo a pessoa idônea.

  • e lá vamos nós...

    Em 17/05/21 às 00:04, você respondeu a opção C. Você errou!

    Em 30/04/21 às 11:13, você respondeu a opção E. Você acertou!

    Em 26/03/21 às 22:05, você respondeu a opção C. Você errou!

    Em 12/02/21 às 15:17, você respondeu a opção C. Você errou!

  • Pessoal, mas e o lance da questão incompleta não estar errada? Não se aplica nesse caso?

  • apesar da importância, o laudo preliminar de constatação é PEÇA MERAMENTE INFORMATIVA.

    STJ HC 342.970,04/02/2016

    a "pessoa idônea" que é autorizada a assinar o laudo preliminar pode ser o policial que efetuou a prisão em flagrante pois o laudo preliminar é juízo provisório acerca da ilicitude da substância apreendida.

    STJ, HC 137.795. 02/02/2010

  • Para a lavratura do auto de prisão em flagrante delito basta a elaboração de laudo preliminar, provisório. Tal laudo poderá ser realizado por perito oficial ou por pessoa idônea, a despeito da regra geral constante do art. 159, §1º do CPP (na falta de perito oficial, o exame será realizado por 2 (duas) pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame). Isto porque, no caso da Lei de drogas será aplicada a norma específica constante em seu art. 50, §1º: Para efeito da lavratura do auto de prisão em flagrante e estabelecimento da materialidade do delito, é suficiente o laudo de constatação da natureza e quantidade da droga, firmado por perito oficial ou, na falta deste, por pessoa idônea.

    Lembrado que, para a condenação, é necessária a juntada aos autos do laudo definitivo

  • Sendo rápido e rasteiro... Concurseiro não tem tempo para blá-blá-blá desses [pseudos juristas copia e cola]

    O erro da questão está em: "deverá" ser assinado por, pelo menos, um perito oficial.

    Quando artigo 159, § 2º diz que: "será" realizado por 2 (duas) pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior.

  • Lavratura do auto de prisão em flagrante + estabelecimento da materialidade do delito.

    laudo de constatação da natureza e quantidade da droga- perito oficial ou, na falta deste, pessoa idônea.

  • Não confundir o Laudo de Constatação previsto na Lei de Drogas que será feito inicialmente por perito oficial ou, na falta deste, por uma pessoa idônea, com o Exame de Corpo de Delito que será feito por perito oficial ou, na falta deste por Duas pessoas Idôneas - Art. 159 CPP

    Fé!

  • LEI DE DROGAS: perito oficial ou pessoa idônea

    CPP:  1 perito oficial ou 2 pessoas idôneas 

  • § 1º Para efeito da lavratura do auto de prisão em flagrante e estabelecimento da materialidade do delito, é suficiente o laudo de constatação da natureza e quantidade da droga, firmado por perito oficial ou, na falta deste, por pessoa idônea.

    o problema da questão é o "deverá"

  • errado

    1 perito oficial ou 1 pessoa idônea (laudo de constatação)

    outros laudos: 1 perito oficial ou 2 pessoas idôneas, de preferencia com diploma na área.

  • artigo 50, parágrafo primeiro da lei 11.343==="para efeito da lavratura do auto de prisão e flagrante e estabelecimento da materialidade do delito, é suficiente o laudo de constatação e quantidade da droga, firmado por perito oficial ou, na falta deste, POR PESSOA IDÔNEA".

  • Errei a questão duas vezes, estou com dificuldade de interpretar esta questão, fato!

  • Errei a questão duas vezes, estou com dificuldade de interpretar esta questão, fato!

  • O complicado é ter que adivinhar quando o CESPE vai considerar o incompleto errado e quando vai considerar o incompleto certo (como normalmente faz).

  • GAB - E

    DEVERÁ RESTRINGE A SOMENTE O PERITO OFICIAL, QUANDO QUE NA FALTA DESSE, PODE-SE UMA PESSOA IDÔNEA.

  • Não é porque não tem um PERITO OFICIAL que não irá lavrar o Auto de Prisão emFlagrante (APF). Qualquer pessoa IDÔNEA (muitas vezes o policial mesmo ) fará essa constatação prévia.

    "Deus é bom o tempo todo e o tempo todo Deus é bom"

  • QUESTÃO MAL FORMULADA! ELE NÃO RESTRISTRINGIU !!!!

  • GAB: ERRADO!

    • “§ 1º Para efeito da lavratura do auto de prisão em flagrante e estabelecimento da materialidade do delito, é suficiente o laudo de constatação da natureza e quantidade da droga, firmado por perito oficial ou, na falta deste, por pessoa idônea.
  • 1)    Com relação à questão QUE ABORDA O CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS:

    laudo preliminar, requisito para lavratura do auto de prisão em flagrante de crimes relacionados ao tráfico de drogasdeverá ser assinado por, pelo menos, um perito oficial. (ERRADO)

     

    #O CORRETO SERIA:

    • O laudo preliminar, requisito para lavratura do auto de prisão em flagrante de crimes relacionados ao tráfico de drogas, poderá ser assinado por, pelo menos, um perito oficial. (CORRETO)
    • Artigo 50 da Lei nº 11.343 de 23 de Agosto de 2006 § 1º Para efeito da lavratura do auto de prisão em flagrante e estabelecimento da materialidade do delito, é suficiente o laudo de constatação da natureza e quantidade da droga, firmado por perito oficial ou, na falta deste, por pessoa idônea (qualquer pessoa).

    2)    Com relação à questão QUE ABORDA O EXAME DE CORPO DE DELITO E OUTRAS PERÍCIAS

    • REGRA: Art. 159. O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior.
    • EXCEÇÃO: § 1o Na falta de perito oficial, o exame será realizado por 2 (duas) pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame.

    RESUMO:

    #LEI DE DROGAS: perito oficial ou 1 pessoa idônea

    #CPP: 1 perito oficial ou 2 pessoas idôneas portadoras de diploma de curso superior ou de especialista na área (são os peritos não oficiais – perito ad hoc.) 

     ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    PRF 2021 - NÃO ESTUDE PARA PASSAR ESTUDE ATÉ PASSAR :

    • 1 ANO E 2 MESES SEM CURSINHO CONSTRUINDO ESTUDOS DIRIGIDOS E ESTRATEGIA DE ESTUDO;
    • 95 ACERTOS;
    • 25 ERROS;
    • 70 LÍQUIDAS (NOTA DE CORTE 73)
    • 2 QUESTÕES PASSADAS ERRADAS PARA O GABARITO (FALTA DE ATENÇÃO IRIA A 74 LÍQUIDOS)
    • 5/25 ERRADAS JÁ HAVIA RESPONDIDO AQUI NO QCONCURSO ( FALTA DE EQUILÍBRIO EMOCIONAL)
    • TEVE TREINO ( VÁRIOS SIMULADOS COM REDAÇÃO - PROJETO CAEIRA NÃO INDICO)
    • TEVE TÉCNICA DE CHUTE SEGUINDO O PADRÃO DA BANCA 24X5 BLOCOS COM POSSÍVEIS DE 3X2

     Tudo tem o seu tempo determinado, e há tempo para todo o propósito debaixo do céu.

  • § 1o Para efeito da

    • lavratura do auto de prisão em flagrante e
    • estabelecimento da materialidade do delito,
    • é suficiente o LAUDO DE CONSTATAÇÃO da
    • natureza e
    • quantidade da droga,
    • firmado por perito oficial ou, na falta deste, por pessoa idônea.
  • Gabarito: Errado. Vá direto no comentário da Suelem Golçalves
  • Art.50 “§ 1º da lei de drogas, só fala de perito oficial, ( não pede quantidade) pode ser 1 ou 10. como pessoa idônea. não fala de quantidade.

    simples.

  • O laudo preliminar, requisito para lavratura do auto de prisão em flagrante de crimes relacionados ao tráfico de drogas, PODERÁ ser assinado por, pelo menos, um perito oficial.

    Logo, na ausência de perito oficial, o laudo poderá ser firmado por pessoa idônea. Aplica-se o dispositivo da Lei de Drogas com base no princípio da especialidade.

  • ANIMAAAL

    o laudo deverá ser firmado por perito oficial OU NA FALTA DESSE POR PESSOA IDÔNEA

  • PORR@

    Dá um murro na mesa e continua

  • drogas qualquer pessoa idônea pode assinar o laudo. É vontade demais de pegar rápido o zé droguinha, pode nem esperar arrumar um perito credo.

  • Lei de drogas

    • 1 perito oficial ou, na falta deste, por 1pessoa idônea,

    CPP = Exame de Corpo de Delito Art. 159 CPP

    •  1 perito oficial ou, na falta deste por 2 pessoas Idôneas -

    ..................

    • Para lavrar APF por tráfico de drogas precisa de um laudo pericial, mas esse laudo não precisa ser definitivo.
    • Para a condenação faz-se necessário laudo definitivo.
  • Galera, há oito semanas, comecei utilizar os MAPAS MENTAIS PARA CARREIRAS POLICIAIS, e o resultado está sendo imediato, pois nosso cérebro tem mais facilidade em associar padrões, figuras e cores. Estou mais organizado e compreendendo grandes quantidades de informações; Retendo pelo menos 85% de tudo que estudo; E realmente aumentou minha capacidade de memorização e concentração; Obs.: Alguns mapas mentais estão gratuitos o que já permite entender essa metodologia. Super método de aprovação para carreiras policiais, instagram: @veia.policial “FAÇA DIFERENTE” SEREMOS APROVADOS EM 2021!
  • LD, art. 50:

    Art. 50. Ocorrendo prisão em flagrante, a autoridade de polícia judiciária fará, imediatamente, comunicação ao juiz competente, remetendo-lhe cópia do auto lavrado, do qual será dada vista ao órgão do Ministério Público, em 24 (vinte e quatro) horas.

    § 1º Para efeito da lavratura do auto de prisão em flagrante e estabelecimento da materialidade do delito, é suficiente o laudo de constatação da natureza e quantidade da droga, firmado por perito oficial ou, na falta deste, por pessoa idônea.

    § 2º O perito que subscrever o laudo a que se refere o § 1º deste artigo não ficará impedido de participar da elaboração do laudo definitivo.

    § 3º Recebida cópia do auto de prisão em flagrante, o juiz, no prazo de 10 (dez) dias, certificará a regularidade formal do laudo de constatação e determinará a destruição das drogas apreendidas, guardando-se amostra necessária à realização do laudo definitivo.

    § 4º A destruição das drogas será executada pelo delegado de polícia competente no prazo de 15 (quinze) dias na presença do Ministério Público e da autoridade sanitária.        

    § 5º O local será vistoriado antes e depois de efetivada a destruição das drogas referida no § 3º , sendo lavrado auto circunstanciado pelo delegado de polícia, certificando-se neste a destruição total delas.

    ERRO DA QUESTÃO: SUGERE A IMPOSSIBILIDADE DO LAUDO DE CONSTATAÇÃO SER FIRMADO POR PESSOA QUE NÃO SEJA PERITO OFICIAL, LOGO 'ERRADA', pois na falta do perito, 01 pessoa idônea pode firmar o laudo.

    Obs.: no regime geral do CPP, na falta do 01 perito, são 02 pessoas idôneas com curso superior (159, CPP).

  • Peraí, vamos para a prática então: Digamos que num auto de prisão em flagrante o laudo provisório tenha sido realizado por um único perito oficial (não havendo assim a necessidade de outra pessoa idônea). Pelo enunciado da questão, o procedimento então fora realizado de forma incorreta???

  • ATENÇÃO !!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

    § 1º Para efeito da lavratura do auto de prisão em flagrante e estabelecimento da materialidade do delito, é suficiente o laudo de constatação da natureza e quantidade da droga, firmado por perito oficial ou, na falta deste, por pessoa idônea.

    § 2º O perito que subscrever o laudo a que se refere o § 1º deste artigo não ficará impedido de participar da elaboração do laudo definitivo.

  • O laudo preliminar é requisito para lavratura do auto de prisão em flagrante de crimes relacionados ao tráfico de drogas? sim

    O laudo preliminar deverá ser assinado por, pelo menos, um perito oficial? NÃO, FIRMADO POR PERITO OFICIAL E NA FALTA DESTE ,PESSOA IDÔNEA.

  • Art. 50, LD: “§ 1º para efeito da lavratura do auto de prisão em flagrante e estabelecimento da materialidade do delito, é suficiente o laudo de constatação da natureza e quantidade da droga, firmado por perito oficial ou, na falta deste, por pessoa idônea.

    Esse laudo de constatação é o laudo preliminar: esse não exige, na falta de perito, duas pessoas idôneas c/ nível superior preferencialmente na área de atuação.

  • Gab e! laudo preliminar = perito ou pessoa idônea.

    PS. o perito que estiver no laudo preliminar não fica impedido de estar no laudo final.

    Lei de drogas - seção I - da investigação:

    § 1º Para efeito da lavratura do auto de prisão em flagrante e estabelecimento da materialidade do delito, é suficiente o laudo de constatação da natureza e quantidade da droga, firmado por perito oficial ou, na falta deste, por pessoa idônea.

    § 2º O perito que subscrever o laudo a que se refere o § 1º deste artigo não ficará impedido de participar da elaboração do laudo definitivo.

  • A maioria dos comentários não justifica o motivo da questão estar "errada", e é um detalhe bem simples.

    Texto da questão: O laudo preliminar, requisito para lavratura do auto de prisão em flagrante de crimes relacionados ao tráfico de drogas, deverá ser assinado por, pelo menos, um perito oficial.

    Texto da lei: É suficiente o laudo de constatação da natureza e quantidade da droga, firmado por perito oficial ou, na falta deste, por pessoa idônea.

    Logo, percebemos que a questão impõe obrigatoriedade de que o laudo seja feito por perito oficial, o que sabemos que não é verdade.

  • Gabarito errado. Corretamente seria:

    O laudo preliminar, requisito para lavratura do auto de prisão em flagrante de crimes relacionados ao tráfico de drogas, deverá ser preferencialmente assinado por um perito oficial e na ausência deste, por uma pessoa idônea.

    Fonte:

    Lei de drogas - seção I - da investigação:

    § 1º Para efeito da lavratura do auto de prisão em flagrante e estabelecimento da materialidade do delito, é suficiente o laudo de constatação da natureza e quantidade da droga, firmado por perito oficial ou, na falta deste, por pessoa idônea.

  • Desfragmentado e explicando de maneira rápida

    LEI DE DROGAS - poderá ser assinado por perito oficial ou pessoa idônea.

    A questão da a entender que deverá ser assinado por PELO MENOS 1 perito

    OBS: CPP:  1 perito oficial ou 2 pessoas idôneas 

  • e aquela máxima de que questão incompleta não é questão errada para CESPE?

  • Pode ser por 1 pessoa idônea na falta de perito oficial.

  • Cespe põe o gabarito que quer nessas questões incompletas.

  • A meu ver, a questão está correta. Vejamos:

    Art. 50, § 1º - Para efeito da lavratura do auto de prisão em flagrante e estabelecimento da materialidade do delito, é suficiente o laudo de constatação da natureza e quantidade da droga, firmado por perito oficial ou, na falta deste, por pessoa idônea.

    Muita gente tá se apegando ao "preferencialmente" na literalidade da questão. Mas, ora, eu ainda acho que continua sendo correta porque quem deve assinar é um perito. Se este faltar, aí sim entra a pessoa idônea em jogo.

  • "PELO MENOS POR UM PERITO OFICIAL", esse termo acaba se tornando uma condição necessária, e não é isso que a lei estabelece. Lei: Será firmado por um perito oficial, porém, se não houver, que seja por uma pessoa idônea.

  • Com todo respeito, a banca se equivoca muito. Não se trata exceção como regra. O laudo deve sim ser assinado por perito oficial (gabarito correto) e somente na falta deste poderia ser assinado por pessoa idônea.

  • preciso ter bola de cristal pra adivinhar o que o Cespe quer

  • Agora, um pouco de Raciocínio Lógico !

  • Ô Cespe, pq??

    " ...ou pessoa idônea"

    G.: errado

  • Gabarito: Errado . O Cespe considerou errado por estar incompleta. . Ora incompleto, o cespe considera CERTO Ora incompleto, o cespe considera Errado . . Não desista do seu sonho
  • Essas palavras digitadas em azul e vermelho mata quem quer ler. Entendo a boa vontade da galera, mas é complicado de ler.

  • A questão tem como tema os crimes ligados às drogas. Importante ressaltar desde logo que não se trata de uma questão de concurso público, mas sim de um curso de instrução para a carreira de Delegado de Polícia do Estado de Sergipe. O item apresentado, cuja veracidade há de ser aferida, contém afirmação em relação ao laudo preliminar que serve de requisito para a lavratura de auto de prisão em flagrante. O Código de Processo Penal estabelece no seu artigo 159, § 2º, que, na falta de perito oficial, o exame de corpo de delito será realizado por 2 (duas) pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior. No entanto, esta regra geral não prevalece nos crimes que envolvam drogas, em função da existência de norma específica sobre a matéria, prevista no artigo 50, § 1º, da Lei 11.343/2006, segundo a qual o laudo de constatação da natureza e quantidade da droga deverá ser firmado por perito oficial ou, na falta deste, por pessoa idônea. Constata-se, portanto, que o item apresentado contém uma assertiva que não expressa a determinação legal contida na lei especial sobre drogas. Oportuno salientar que o laudo preliminar é requisito para a lavratura do auto de prisão em flagrante, mas, para a condenação, é imprescindível a juntada aos autos do laudo definitivo.

     

    Gabarito do Professor: ERRADO

  • Além de você saber o conteúdo, deve-se interpretar de forma mais abrangente, de forma mais interpessoal = CESPE.

  • deverá ser assinado por, pelo menos, um perito oficial.

    Na falta do perito, pode ser por PESSOA IDÔNEA. Questão E.

  • Cespe sendo cespe! Só por conta do DEVERÁ que a lei de Drogas não traz.

  • Cebraspe está precisando de umas aulas de interpretação.

  • Ou pessoa idônea

  • Como acertar questões da CESPE ???

    quando você achar que está correta a questão, marque como errada.

    quando você achar que está incorreta a questão, marque como correta.

  • Perito OU pessoa idônea.

  • A galera ai dos comentários tem que parar de reclamar da banca e assumir que não conseguiu resolver a questão/não entendeu a questão. Se existe uma exceção na Lei que diz que na falta de perito oficial o laudo pode ser assinado por pessoa idônea isso deve ser considerado.

    > A questão afirma: Deverá ser assinado por pelo menos um perito - E a resposta é não, não deverá, tendo em vista que se não tiver um perito oficial pode ser qualquer pessoa idônea. A QUESTÃO É SIMPLES, NÃO ADIANTA RECLAMAR DA BANCA SE VOCÊ QUE NÃO SOUBE RESPONDER.

  • CESPE alguns dias: o que está correto, mas está incompleto, não se considera errado.

    CESPE outros dias: o que está incompleto, está errado.

  • Laudo de Constatação previsto na Lei de Drogas que será feito inicialmente por perito oficial ou, na falta deste, por uma pessoa idônea.

    Exame de Corpo de Delito que será feito por perito oficial ou, na falta deste por Duas pessoas Idôneas - Art. 159 CPP

    Galera, no que tange ao art. 50 da lei de drogas, podemos concluir, com base na atual jurisprudência pátria, que o laudo preliminar para a lavratura da APF por tráfico de drogas precisa de um laudo pericial, mas esse laudo não precisa ser definitivo.

    Para a condenação, entretanto, faz-se necessário laudo definitivo.

    Síntese:

    Laudo preliminar: lavrar APF

    Laudo definitivo: condenação

    Good studies!!

  •  Para efeito da lavratura do auto de prisão em flagrante e estabelecimento da materialidade do delito, é suficiente o laudo de constatação da natureza e quantidade da droga, firmado por perito oficial ou, na falta deste, por pessoa idônea.

  • Minha contribuição.

    11.343/06 - Lei de Drogas

    Art. 50. Ocorrendo prisão em flagrante, a autoridade de polícia judiciária fará, imediatamente, comunicação ao juiz competente, remetendo-lhe cópia do auto lavrado, do qual será dada vista ao órgão do Ministério Público, em 24 (vinte e quatro) horas.

    § 1° Para efeito da lavratura do auto de prisão em flagrante e estabelecimento da materialidade do delito, é suficiente o laudo de constatação da natureza e quantidade da droga, firmado por perito oficial ou, na falta deste, por pessoa idônea.

    § 2° O perito que subscrever o laudo a que se refere o § 1° deste artigo não ficará impedido de participar da elaboração do laudo definitivo.

    § 3° Recebida cópia do auto de prisão em flagrante, o juiz, no prazo de 10 (dez) dias, certificará a regularidade formal do laudo de constatação e determinará a destruição das drogas apreendidas, guardando-se amostra necessária à realização do laudo definitivo.         

    § 4° A destruição das drogas será executada pelo delegado de polícia competente no prazo de 15 (quinze) dias na presença do Ministério Público e da autoridade sanitária.         

    § 5° O local será vistoriado antes e depois de efetivada a destruição das drogas referida no § 3°, sendo lavrado auto circunstanciado pelo delegado de polícia, certificando-se neste a destruição total delas.             

    Abraço!!!

  • Muita conversa, ! perito ou na falta duas pessoas idôneas. só só só o povo querendo aparecer copia e cola um texto que parece um livro, gente o povo quer acertar e não ser juiz.

  • Drogas: perito OU 1 pessoa idônea. CPP: perito OU 2 pessoas idôneas.
  • ERRADO

    Art. 50, § 1º  perito oficial ou, na falta deste, por pessoa idônea.

  • § 1º Para efeito da lavratura do auto de prisão em flagrante e estabelecimento da materialidade do delito, é suficiente o laudo de constatação da natureza e quantidade da droga, firmado por perito oficial ou, na falta deste, por pessoa idônea.

  • § 1º Para efeito da lavratura do auto de prisão em flagrante e estabelecimento da materialidade do delito, é suficiente o laudo de constatação da natureza e quantidade da droga, firmado por perito oficial ou, na falta deste, por pessoa idônea.

  • Errada

    § 1º Para efeito da lavratura do auto de prisão em flagrante e estabelecimento da materialidade do delito, é

    suficiente o laudo de constatação da natureza e quantidade da droga, firmado por perito oficial ou, na falta deste, por pessoa idônea

    Lembrando que la no CPP, o perito só pode ser substituído por duas pessoas idôneas.

    Drogas 1X1

    CPP1X2

  • Laudo preliminar, ou seja, ou laudo de constatação da droga pra lavratura do APF, pode ser por UM perito oficial ou n falta desta, por UMA pessoa idônea.

    Laudo definitivo das drogas, segue a regra do CPP, deve ser feito por um perito oficial ou na falta desta, por DUAS pessoas idôneas, portadoras de curso superior com preferência na área.

  • Tem hora que a CESPE considera alternativa incompleta como certa, outras não.

  • Laudo preliminar é requisito para a lavratura do auto de prisão em flagrante, mas, para a condenação, é imprescindível a juntada aos autos do laudo definitivo.

  • Acredito que o problema da questão se encontra no verbo imperativo DEVERÁ, implicando o entendimento que apenas o Perito poderia assinalar o laudo preliminar. No entanto, vide dispositivo legal, é visto que permite-se que PESSOA IDONEA assinale o laudo, NÃO APENAS O PERITO.

    Art. 50. § 1º Para efeito da lavratura do auto de prisão em flagrante e estabelecimento da materialidade do delito, é suficiente o laudo de constatação da natureza e quantidade da droga, firmado por perito oficial OU, na falta deste, por pessoa idônea.

  • O laudo preliminar, requisito para lavratura do auto de prisão em flagrante de crimes relacionados ao tráfico de drogas, deverá ser assinado por, pelo menos, um perito oficial.

    Quando se fala pelo menos um = no mínimo 2 peritos

    Conforme a lei, o laudo é firmado por perito oficial ou, na falta deste, por pessoa idônea

  • Cespe me estressa.

  • que mal faz dois peritos assinar ? kkkk vai entender a lei

  • O fator determinante para esta questão é a literalidade da lei de drogas.

    • O art. 51, p1º disciplina que: "Para efeito da lavratura do auto de prisão em flagrante e estabelecimento da materialidade do delito, é suficiente o laudo de constatação da natureza e quantidade da droga, firmado por perito oficial ou, na falta deste, por pessoa idônea".

    Veja que a lei de drogas não traz a determinação de que o laudo deverá ser assinado por, pelo menos, um perito oficial. Esta condição é, na verdade, prevista no CPP.

    Portanto, questão errada! Desconformidade à literalidade da lei de drogas.

  • Interessante é que a banca em muitas outras questões considera incompleto como certa, desde que não tenha o "somente" e sinônimos, aí agora faz isso pqp
  • Perito oficial ou, na falta deste, por pessoa idônea. Tal regra distoa da prevista no CPP, que determina que o laudo será realizado por um perito oficial ou, na falta deste, por duas pessoas idôneas.

  • Na vdd seria por pelo menos uma pessoa idônea.

  • Tenho dificuldades nesse tipo de questão. Ele colocou a regra (perito oficial) e considerou errado, pois existe exceção (na falta, pessoa idônea). Sempre fico na dúvida se quando a banca menciona apenas a regra, sem mencionar a exceção, se considero verdadeiro ou falso, pois já vi várias questões em que a menção da regra é considerada verdadeira. Acho que os examinadores deveriam chegar em um consenso se a menção da regra sem a menção da exceção é verdadeiro ou não, assim como no caso de questões incompletas. Ou deixem mais claro. Se o comando da questão mencionasse "deverá ser assinado, em qualquer caso, por, pelo menos, um perito oficial", saberia que estava errado, já se mencionasse "deverá ser assinado, em regra, por, pelo menos, um perito oficial" saberia que estava certo. Já vi examinadores terem esse cuidado, o que não foi o caso nessa questão. Fica meu desabafo.

  • ART 50, § 1º

    Para efeito da lavratura do auto de prisão em flagrante e estabelecimento da materialidade do delito, é suficiente o laudo de constatação da natureza e quantidade da droga, firmado por perito oficial ou, na falta deste, por pessoa idônea.


ID
4903879
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-SE
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A respeito de tóxicos e entorpecentes, julgue o item que se segue.


A apreensão de drogas deve ser realizada de ofício pela autoridade policial; a de aparelhos celulares, entretanto, depende de autorização judicial, sob pena de nulidade das provas obtidas a partir destes, em decorrência do sigilo telefônico.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO ERRADO

    A questão mistura alguns conceitos. Serei breve:

    A apreensão não é ilegal! se envolver o conteúdo das conversas = Sim!

    1º A apreensão de aparelhos celulares independe de Autorização judicial , MAS

    .

    o STJ tem precedentes recentes na linha de que o acesso a dados de aparelho celular, notadamente a conversas mantidas no WhatsApp (ou similares), depende de prévia autorização judicial. Nesse diapasão, confira-se:

    PENAL. PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. NULIDADE DA PROVA. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL PARA A PERÍCIA NO CELULAR. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO.

    1. Ilícita é a devassa de dados, bem como das conversas de whatsapp, obtidas diretamente pela polícia em celular apreendido no flagrante, sem prévia autorização judicial.

    2º Entendimento do STJ:

    A ausência de autorização judicial para a captação de conversas enseja a declaração de nulidade da prova obtida, pois constitui vício insanável. Essa condicionante também alcança as mensagens armazenadas em aparelhos celulares, ainda que seja dispensável ordem judicial para a apreensão do aparelho.

    (https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias-antigas/2017/2017-10-08_08-00_A-interceptacao-telefonica-como-meio-de-prova.aspx )

    3º Não confunda Sigilo telefônico x Interceptação. Na primeira a única informação a que se tem acesso é o registro de ligações efetuadas e recebidas.

    A não ser que a lei estabeleça expressamente o contrário, os dados podem ser acessados diretamente pela autoridade investigadora (delegado de polícia) ou acusadora (membro do Ministério Público), independentemente de ordem judicial. O sigilo não se confunde com cláusula de reserva de jurisdição.[] O fato de o dado ser sigiloso, por dizer respeito à intimidade e vida privada, não significa que necessariamente demande prévia ordem judicial para ser acessado. Diferentemente da comunicação de dados, a Constituição não pediu obrigatoriamente outorga judicial para acesso aos dados em si

    ( https://www.conjur.com.br/2017-jun-13/academia-policia-delegado-policia-acessar-dados-autorizacao-judicial#:~:text=%5B7%5D%20A%20n%C3%A3o%20ser%20que,)%2C%20independentemente%20de%20ordem%20judicial.)

  • GABARITO: ERRADO.

  • Independe de autorização judicial

    Abraços

  • Assertiva E

    A apreensão de drogas deve ser realizada de ofício pela autoridade policial; a de aparelhos celulares, entretanto, depende de autorização judicial, sob pena de nulidade das provas obtidas a partir destes, em decorrência do sigilo telefônico.

  • GAB. ERRADO

    O que necessita de autorização judicial, é a interceptação telefônica, referente ao acesso às comunicações telefônicas estabelecidas pelo agente. Ex: conversas do Whatsapp, mensagens de texto, etc.

    OBS.: O acesso a registro de ligações telefônicas, independe de autorização judicial, está associado ao sigilo telefônico, ou seja, é perfeitamente possível o acesso aos registros telefônicos do celular que foi apreendido num flagrante, sem a autorização judicial.

  • A APREENSÃO NÃO DEPENDE DE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL, IMAGINA O DELTA PRENDE ALGUÉM EM FLAGRANTE E TEM QUE FICAR ESPERANDO A ORDEM DO JUIZ PARA LEVAR O CELULAR PARA A DELEGACIA.

    PORÉM PARA VER AS CONVERSAS E WHASTAPP É NECESSÁRIA AUTORIZAÇÃO JUDICIAL SOB PENA DAS PROVAS OBTIDAS NO CELULAR SEREM CONSIDERADAS ILÍCITAS.

  • Quem assiste jornal não errou, vários traficantes são presos e vários e vários celulares apreendidos. Pela lei o policial precisa de autorização para ver conversa no zap, atender ligações e tal, porém, na prática os policias olham tudo mesmo kkkk.

  • Errado. O aparelho celular é aparelho utilizado no crime de tráfico de drogas e em razão da fungibilidade das provas nele contidas é necessário que se faça sua apreensão. Diz o Código de Processo Penal no seu art. 6º, II e III, que logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá colher todas as provas que servirem para o esclarecimento do fato e suas circunstâncias e apreender os objetos que tiverem relação com o fato, após liberados pelo perito criminal. 

  • achei a redação horrível!

  • A apreensão do celular não é ilegal, muito menos viola o sigilo das comunicações, porém para que a autoridade policial tenha acesso às conversas do celular é necessário autorização judicial.

  • Acertei a Questão, de modo que, se o policial recolhe a droga e junto a ela tem celular, nao terá necessidade do delegado polícial pedir autorização para recolher o celular. Agora no que tange ao sigilo de conversas no celular, exemplo, Whatsaap, mensagens, dentres outros meios que feri o direito ao sigilo, sim, necessita de autorização judicial. 

    Sem autorização judicial e prova se torna ILÍCITA.

     

  • > PRISÃO EM FLAGRANTE OU QUALQUER DE SUAS MODALIDADES + ACESSO A REGISTRO DE LIGAÇÕES TELEFÔNICA = PERMITIDO

    > PRISÃO EM FLAGRANTE + ACESSO AO WHATSAPP = PROIBIDO 

    > PRISÃO EM FLAGRANTE + MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO + ACESSO AO WHATSAPP = PERMITIDO

    INFORMATIVO 593 STJ: Sem prévia autorização judicial, são nulas as provas obtidas pela polícia por meio da extração de dados e de conversas registradas no Whatsapp presentes no celular do suposto autor de fato delituoso, ainda que o aparelho tenha sido apreendido no momento da prisão em flagrante.

  • Eu fui no seguinte raciocínio...

    Apreensão do celular PODE

    O que NÃO pode é acessar os dados sem autorização judicial.

    Por favor me corrija se eu estiver errado.

  • GAB. ERRADO

  • ➥Entendimento Jurisprudencial sobre celular como meio de Prova.

    Celular apreendido em busca e apreensão: prova lícita

    Celular da vítima falecia: prova lícita

    Celular apreendido em prisão em flagrante: necessita autorização judicial

    Celular apreendido e feito emparelhamento com WhatsApp web: prova ilícita, ainda que tenha autorização judicial.

    Fazer o suspeito atender no viva-voz: prova ilícita

    A minha pergunta é: Foi busca e apreensão ou foi flagrante.?

  • Prezados, atenção a este julgado:

    "É impossível aplicar a analogia entre o instituto da interceptação telefônica e o espelhamento, por meio do Whatsapp Web, das conversas realizadas pelo aplicativo Whatsapp."

    RHC 99.735-SC, Rel. Min. Laurita Vaz, por unanimidade, julgado em 27/11/2018, DJe 12/12/2018

  • Questão realmente confusa. Na minha opinão ela não é suficientemente clara para uma resposta segura, uma vez que não esclarece exatamente o circunstância e o acesso que se pretendia obter no aparelho celular...

  • Na ocorrência de autuação de crime em flagrante, ainda que seja dispensável ordem judicial para a apreensão de telefone celular, as mensagens armazenadas no aparelho estão protegidas pelo sigilo telefônico, que compreende igualmente a transmissão, recepção ou emissão de símbolos, caracteres, sinais, escritos, imagens, sons ou informações de qualquer natureza, por meio de telefonia fixa ou móvel ou, ainda, por meio de sistemas de informática e telemática.

    STJ. 5ª Turma. RHC 67.379-RN, Rel. Min. Ribeiro Dantas, julgado em 20/10/2016 (Info 593).

  • SÓ PENSAR NUM FLAGRANTE, PRECISA DE OFICIO? NÃO NÉ.

    PRF 2021

  • Sim, vivemos numa ditadura disfarçada.

  • Quem estuda e analisa os vídeos do delegado Da Cunha acerta a questão.

    "Dessa vez não, CESPE"

  • Claro que não. A questão trata somente da apreensão do aparelho celular, misturando dois assuntos diferentes apenas para desestabilizar o candidato. Apreensão SOMENTE do celular, não tem nada a ver com intercepção de chamada telefônica. Sendo assim, não há a possibilidade de ferimento desse direito. Portanto, Gabarito: Errado.
  • Na realidade é muito diferente

  •  Gabarito: Errado.

    Não só autorização judicial, mais também com Fragrante delito.

    PRF 2.000 vagas guerreiros, estamos vivos...

  • A apreensão de drogas deve ser realizada de ofício pela autoridade policial; a de aparelhos celulares, entretanto, depende de autorização judicial, sob pena de nulidade das provas obtidas a partir destes, em decorrência do sigilo telefônico. ERRADO

    A Apreensão do aparelho independe de autorização, porém o conteúdo das mensagens precisa de prévia autorização judicial.

    Art. 6º Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá:

    II - apreender os objetos que tiverem relação com o fato, após liberados pelos peritos criminais;

    III - colher todas as provas que servirem para o esclarecimento do fato e suas circunstâncias;

    (...)

    VII - determinar, se for caso, que se proceda a exame de corpo de delito e a quaisquer outras perícias;

    É necessária prévia autorização judicial para que a autoridade policial possa ter acesso ao whatsapp da pessoa que foi presa em flagrante delito? SIM.

    Na ocorrência de autuação de crime em flagrante, ainda que seja dispensável ordem judicial para a apreensão de telefone celular, as mensagens armazenadas no aparelho estão protegidas pelo sigilo telefônico, que compreende igualmente a transmissão, recepção ou emissão de símbolos, caracteres, sinais, escritos, imagens, sons ou informações de qualquer natureza, por meio de telefonia fixa ou móvel ou, ainda, por meio de sistemas de informática e telemática.

    STJ. 5ª Turma. RHC 67.379-RN, Rel. Min. Ribeiro Dantas, julgado em 20/10/2016 (Info 593).

  • A apreensão do celular não tem ligação com a reserva de jurisdição para interceptação telefônica.

  • PROVAS X CELULAR

    1) Dados armazenados no celular, quando este é apreendido através de mandado de busca e apreensão:

    Se o telefone celular foi apreendido em busca e apreensão determinada por decisão judicial, não há óbice para que a autoridade policial acesse o conteúdo armazenado no aparelho, inclusive as conversas do Whatsapp. Para a análise e a utilização desses dados armazenados no celular não é necessária nova autorização judicial. A ordem de busca e apreensão determinada já é suficiente para permitir o acesso aos dados dos aparelhos celulares apreendidos. STJ. 5ª Turma. RHC 77.232/SC, Rel. Min. Felix Fischer, julgado em 03/10/2017.

    2) Celular apreendido sem mandado de busca e apreensão:

    Sem prévia autorização judicial, são nulas as provas obtidas pela polícia por meio da extração de dados e de conversas registradas no whatsapp presentes no celular do suposto autor de fato delituoso, ainda que o aparelho tenha sido apreendido no momento da prisão em flagrante. STJ. 6ª Turma. RHC 51.531-RO, Rel. Min. Nefi Cordeiro, julgado em 19/4/2016 (Info 583).

    3) Acesso ao celular do investigado X acesso ao celular da vítima:

    Não há ilegalidade na perícia de aparelho de telefonia celular pela polícia, sem prévia autorização judicial, na hipótese em que seu proprietário - a vítima - foi morto, tendo o referido telefone sido entregue à autoridade policial por sua esposa. STJ. 6ª Turma. RHC 86.076-MT, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, Rel. Acd. Min. Rogerio Schietti Cruz, julgado em 19/10/2017 (Info 617). Os precedentes do STJ que reconheceram a ilegalidade da prova envolvia acesso às conversas do Whatsapp no celular do investigado. Aqui, a leitura das conversas ocorreu no celular da vítima, tendo o aparelho sido entregue voluntariamente pela esposa do falecido. Assim, no segundo caso, não há prova ilícita, considerando que não houve uma violação à intimidade do investigado, titular de garantias no processo penal.

  • LEMBRAR:

    No momento da autuação poderá ser apreendido

    Artigo 6 do CPP: Logo que tiver conhecimento da prática de infração penal, a autoridade policial deverá:

    II - apreender os objetos que tiverem relação com o fato, após liberados pelos peritos criminais;          

    III - colher todas as provas que servirem para o esclarecimento do fato e suas circunstâncias;

    LEMBRAR DA JURISPRUDÊNCIA SOBRE ACESSO AOS DADOS ARMAZENADOS (NÃO É SIGILO DE COMUNICAÇÕES, PORQUE ESTE SO SE DÁ COM A INTERCEPTAÇÃO)

    - Na ocorrência de autuação de crime em flagrante, ainda que seja dispensável ordem judicial para a apreensão de telefone celular, as mensagens armazenadas no aparelho estão protegidas pelo sigilo telefônico, que compreende igualmente a transmissão, recepção ou emissão de símbolos, caracteres, sinais, escritos, imagens, sons ou informações de qualquer natureza, por meio de telefonia fixa ou móvel ou, ainda, por meio de sistemas de informática e telemática. STJ. 5ª Turma. RHC 67.379-RN, Rel. Min. Ribeiro Dantas, julgado em 20/10/2016 (Info 593).

    Se o telefone celular foi apreendido em busca e apreensão determinada por decisão judicial, não há óbice para que a autoridade policial acesse o conteúdo armazenado no aparelho, inclusive as conversas do Whatsapp. Para a análise e a utilização desses dados armazenados no celular não é necessária nova autorização judicial. A ordem de busca e apreensão determinada já é suficiente para permitir o acesso aos dados dos aparelhos celulares apreendidos. STJ. 5ª Turma. RHC 77.232/SC, Rel. Min. Felix Fischer, julgado em 03/10/2017.

  • APREENDER É UMA COISA,INTERCEPTAR É OUTRA,COMO DIZIA O POETA,UMA COISA É UMA COISA,OUTRA COISA É OUTRA COISA.

  • *Plantações ilícitas= Imediatamente destruídas

    *DROGAS:

    Com prisão em flagrante= 15 (quinze) dias na presença do Ministério Público e da autoridade sanitária.   

    Sem prisão em flagrante= 30 (trinta) dias contados da data da apreensão, guardando-se amostra necessária à realização do laudo definitivo.  

  • E o comentário dos professores? por favor coloquem os comentário de professores, para termos certeza de onde estamos errando.

  • Apreensão do aparelho telefone em si não precisa de ordem judicial, mas o conteúdo existente no aparelho necessita de prévia autorização judicial.

  • A questão em si, não foi formulada corretamente, tendo em vista que se o aparelho foi apreendido com na atuação policial que culminou com a apreensão das drogas, não precisa de autorização, todavia, para ter acesso ao conteúdo do celular sim, precisa de autorização de judicial, para quebra de sigilo.

  • gostei do comentário ! leandro Ribeiro.
  • Apreensão do celular - Independe de autorização judicial

    Acesso aos dados do celular - Depende de autorização Judicial

  • Me pareceu que faltou informação na questão. A droga (sem autorização) constitui por si só elemento do crime, logo, independentemente, a pessoa estaria em estado de flagrancia e o policial poderia apreende-la. Mas o celular NÃO se enquadra nessa situação, então, ou tem que ter o estado de flagrancia (para o policial apreendê-lo) ou teria que ter ordem judicial de busca e apreensão.

  • Apreender o CD não é saber o quê há nele. RENATO BRASILEIRO.

  • A questão é no mínimo mal formulada, uma vez que não deixa claro se está se referindo aos dados cadastrais (nesse caso não necessita de mandado judicial) ou do conteúdo das comunicações telefônicas (é indispensável autorização judicial).

  • Gab. Errado.

    Ao que parece, o único erro da questão, está em afirmar que: A apreensão de drogas deve ser realizada de ofício pela autoridade policial; a de aparelhos celulares, entretanto, INdepende de autorização judicial, sob pena de nulidade das provas obtidas a partir destes, em decorrência do sigilo telefônico.

    Até porque, o sigilo telefônico está resguardado e depende de autorização judicial, só o juiz pode quebrar.

  • O policial pode fazer a apreensão, porém não pode acessar os dados pois depende de autorização judicial.

  • Muito mimimi p/ uma pergunta simples e direta. A questão pergunta se a apreensão do celular pode ou não e se depende ou não de autorização judicial.

    Resposta: Não depende de autorização judicial, pode ser apreendido.

    Questão: ERRADA pois afirma que depende de autorização judicial para apreensão de celular.

    Qualquer outro mimimi, invenção de coisa da cabeça e que não tá na questão eu desconsidero, pois não vai adiantar de nada brigar com ela no momento da prova.

  • Foco na Missão Guerreiros, que aprovação é certa!

  • É só eu que está de saco cheio de ver essas propagandas aqui nos comentários?

  • SIMPLES

    APREENSÃO do celular - NÃO DEPENDE de autorização judicial

    ACESSO aos dados do celular - DEPENDE de autorização Judicial

  • Vamos lá, tentar organizar: questão: "A apreensão de drogas deve ser realizada de ofício pela autoridade policial; a de aparelhos celulares, entretanto, depende de autorização judicial, sob pena de nulidade das provas obtidas a partir destes, em decorrência do sigilo telefônico."

    1 - apreender a droga de ofício pode por ser crime permanente por exemplo o verbo guardar. É flagrante, pois o crime permanece sendo consumado.

    2 - simplesmente apreender o APARELHO CELULAR pode, sem autorização, mas o ACESSO ao contido de suas conversas, DEPENDE de autorização judicial e que caso sejam acessadas, a prova é ilícita sim.

    Acho que a questão foco na simples apreensão do celular, do aparelho celular, e pra isso prescinde de autorização judicial. Mas de qualquer maneira gerou confusão quando disse que a prova obtida dali seria nula, pois só o aparelho não tem função, mas sim o seu conteúdo...

  • A questão estaria Certa se além de pegar apreender o celular, utiliza-se os " as mensagens" dependendo do ocorrido poderia anular, os fatos decorridos da informação dessa mensagem.

    pois o agente público, cometeria um ato anticonstitucional

  • Apreensão não precisa de autorização judicial... nem faz sentido.

  • Apreensão é diferente de acesso aos dados, este último necessitando de autorização judicial específica.

  • a apreensão não necessita de autorização de juiz;

    o acesso aos dados telefônicos precisa de autorização do juiz.

  • A questão tem como tema os crimes ligados às drogas. Importante ressaltar desde logo que não se trata de uma questão de concurso público, mas sim de um curso de instrução para a carreira de Delegado de Polícia do Estado de Sergipe. O item apresentado, cuja veracidade há de ser aferida, contém afirmação em relação à necessidade ou não de autorização judicial para que a autoridade policial possa proceder à apreensão de drogas e de aparelhos celulares. O Código de Processo Penal, em seu artigo 6º, determina as providências a serem tomadas pela autoridade policial logo que tiver conhecimento da infração penal, estado ali autorizada legalmente a apreensão de objetos que tiverem relação como fato, após liberados pelos peritos criminais, bem como a colheita de todas as provas que servirem para o esclarecimento do fato e suas circunstâncias. Não há dúvidas, portanto, de que a autoridade policial pode apreender tanto as drogas quanto os aparelhos celulares, de ofício. O que ela não pode é acessar as conversas por aplicativos, as mensagens e as ligações telefônicas realizadas ou recebidas que estão registradas no aparelho, sem autorização judicial, dado o sigilo de comunicações telefônica e de dados assegurado pela Constituição da República (art. 5º, inciso XII).  A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal adotou este entendimento no HC 16668.052/SP, da Relatoria do Ministro Gilmar Mendes, julgado em 20/10/2020 e publicado em 02/12/2020. Desta forma, observa-se que a assertiva está errada por afirmar que a apreensão dos aparelhos celulares dependeria de autorização judicial, o que não é verdade.

     

    Gabarito do Professor: ERRADO

  • Plantações ilícitas

    Serão imediatamente destruídas pelo delegado de polícia

    •Independe de autorização judicial

    Destruição das drogas

    Com prisão em flagrante:

    Delegado de polícia

    •Prazo de 15 dias

    •Autoridade judicial

    •Na presença do MP e da autoridade sanitária

    Sem prisão em flagrante:

    Delegado de polícia

    •Prazo de 30 dias

    •Contado da apreensão

    •Por incineração

    •Sem autoridade judicial

  • A apreensão de celular sem autorização judicial pelo delegado depende da existência de flagrante delito, conforme o STJ. Não há no enunciado menção à situação flagrancial, portanto a questão eh defeituosa. S. M. J.
  • apreensão não necessita de autorização de juiz; a o ACESSO AOS DADOS SIIIIIIM !!

  • POR EU ACHAR MUITO COMPLICADA ESSA DISCUSSÃO VAMOS LÁ:

    1.º - A apreensão de um objeto ilícito ou instrumento de crime, na maioria dos casos envolverá a busca pessoal ou domiciliar.

    Sobre a busca pessoal ou domiciliar:

    O artigo Art. 244: A busca pessoal independerá de mandado, no caso de prisão ou quando houver fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito, ou quando a medida for determinada no curso de busca domiciliar.

    No mesmo sentido:

    Art. 6o Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá:

    II - apreender os objetos que tiverem relação com o fato, após liberados pelos peritos criminais;     (Redação dada pela Lei nº 8.862, de 28.3.1994)

    III - colher todas as provas que servirem para o esclarecimento do fato e suas circunstâncias;

    Ademais, prescreve o artigo 5.º, inciso XI da CF/88: a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;  

    2.º - Quando trazemos essa análise para o contexto da apreensão de celular, importante destacar que a simples apreensão do objeto, seguirá as mesmas regras dos artigos antecedentes. MAS se a apreensão for seguida de ACESSO aos dados disponíveis no aparelho, como conversas, mensagens e ligações, a medida deve ser precedida de ordem judicial, sob pena de ser considerada prova obtida por meio ilício, por violação ao artigo 5.º inciso XII da CF/88: "é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;".

    JURIS Sobre o assunto:

    2. Embora seja despicienda ordem judicial para a apreensão dos celulares, pois os réus encontravam-se em situação de flagrância, as mensagens armazenadas no aparelho estão protegidas pelo sigilo telefônico, que deve abranger igualmente a transmissão, recepção ou emissão de símbolos, caracteres, sinais, escritos, imagens, sons ou informações de qualquer natureza, por meio de telefonia fixa ou móvel ou, ainda, através de sistemas de informática e telemática. Em verdade, deveria a autoridade policial, após a apreensão do telefone, ter requerido judicialmente a quebra do sigilo dos dados nele armazenados, de modo a proteger tanto o direito individual à intimidade quanto o direito difuso à segurança pública. Precedente. [...]. Além disso, somente é admitida a quebra do sigilo quando houve indício razoável da autoria ou participação em infração penal; se a prova não puder ser obtida por outro meio disponível, em atendimento ao princípio da proibição de excesso; e se o fato investigado constituir infração penal punida com pena de reclusão." RHC 67379/RN

    Bons estudos! 

  • Uma situação é apreender o celular, outra situação é quebrar o sigilo.

    segue o cpp:

     Art. 6 Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá:

    II - apreender os objetos que tiverem relação com o fato, após liberados pelos peritos criminais;         

    III - colher todas as provas que servirem para o esclarecimento do fato e suas circunstâncias;

  • GABARITO CORRETO

    Para a apreensão do celular não é necessário autorização judicial, mas as mensagens armazenadas no aparelho estão protegidas pelo sigilo telefônico.

    Informativo 593 e 583, STJ

    Na ocorrência de autuação de crime em flagrante, ainda que seja dispensável ordem judicial para a apreensão de telefone celular, as mensagens armazenadas no aparelho estão protegidas pelo sigilo telefônico, que compreende igualmente a transmissão, recepção ou emissão de símbolos, caracteres, sinais, escritos, imagens, sons ou informações de qualquer natureza, por meio de telefonia fixa ou móvel ou, ainda, por meio de sistemas de informática e telemática. STJ. 5ª Turma. RHC 67.379-RN, Rel. Min. Ribeiro Dantas, julgado em 20/10/2016

    (Info 593).

    Sem prévia autorização judicial, são nulas as provas obtidas pela polícia por meio da extração de dados e de conversas registradas no whatsapp presentes no celular do suposto autor de fato delituoso, ainda que o aparelho tenha sido apreendido no momento da prisão em flagrante. STJ. 6ª Turma. RHC 51.531-RO, Rel. Min. Nefi Cordeiro, julgado em 19/4/2016 (Info 583)

  • Essa parte da questão "A apreensão de drogas deve ser realizada de ofício pela autoridade policial" ao meu ver já invalida a assertiva, pois a regra geral é que não é de ofício. Somente a exceção: quando sem flagrante.

  • Gab (e)

    Apreensão do celular - Independe de autorização judicial

    Acesso aos dados do celular - Depende de autorização Judicial

    #Pertenceremos.

  • Vamos analisar o item!

    #O que é BUSCA E APREENSÃO?

    R- A busca e apreensão é uma medida cautelar, logo TEM que haver INDÍCIOS robustos de autoria e materialidade.

    É uma medida que tem a finalidade de ajudar/contribuir para a propositura de eventual ação penal. Sendo que, pode ser requerida em qualquer fase do processo penal.

    #Artigos de importância do CPP-

    *Art.240, §1°, "b" e "h":

    "§ 1° Proceder-se-á à busca domiciliar, quando fundadas razões a autorizarem, para:

    b) apreender coisas achadas ou obtidas por meios criminosos;

    h) colher qualquer elemento de convicção."

    *Art.242."A busca poderá ser determinada de ofício ou a requerimento de qualquer das partes.";

    *Art.245. § 6°."Descoberta a pessoa ou coisa que se procura, será imediatamente apreendida e posta sob custódia da autoridade ou de seus agentes.".

    #Quanto a busca e apreensão, a droga precisa de autorização judicial?

    R- Não. A droga não precisa de autorização judicial para ser apreendida.

    Embasamento: Art.240, §1°, "b", art.242 e Art.245. § 6°, CPP. ✓

    #Busca e apreensão: Principais situações que norteiam o celular-

    1) É de ofício a apreensão do celular;

    2) Regra: Para olhar os dados do celular apreendido precisa de autorização judicial.

    "Sem prévia autorização judicial, são nulas as provas obtidas pela polícia por meio da extração de dados e de conversas registradas no whatsapp presentes no celular do suposto autor de fato delituoso, ainda que o aparelho tenha sido apreendido no momento da prisão em flagrante."

    STJ. 6ª Turma. RHC 51.531-RO, Rel. Min. Nefi Cordeiro, julgado em 19/4/2016 (Info 583).

    Exceção:

    I- O STJ entende que:

    -É válida a prova obtida por policial ao acessar celular de preso em flagrante com autorização do dono.

    -É válida a prova obtida por policial ao acessar celular dado pela esposa de vítima morta em crime.

    MOTIVO: Não há violação à intimidade do investigado, titular de garantias no processo penal.

    3)Se a busca e apreensão foi feita com autorização judicial, não há a necessidade de nova busca e apreensão para que os policiais olhem conversas e dados do celular apreendido.

    "Se o telefone celular foi apreendido em busca e apreensão determinada por decisão judicial, não há óbice para que a autoridade policial acesse o conteúdo armazenado no aparelho, inclusive as conversas do whatsapp.

    Para a análise e a utilização desses dados armazenados no celular não é necessária nova autorização judicial."

    STJ. 5ª Turma. RHC 77.232/SC, Rel. Min. Felix Fischer, julgado em 03/10/2017.

    #Analisando a questão com base nas principais situações que norteiam o celular-

    I-Houve a busca e apreensão de celular? Sim.

    II-Houve busca de conversas e dados? Não.

    Então, entra na situação "1" descrita anteriormente, isto é, é de ofício a apreensão do celular. Embasamento:

    Art.240, §1°, "h" , art.242 e Art.245. § 6°, CPP. ✓

    × Sendo assim, a questão é falsa, porque diz que depende de autorização judicial a busca e apreensão do aparelho celular.

    Espero ter ajudado.

  • Apreender pode. O que não pode é acessar os dados :)

  • Oi, gente!

    Passando pra deixar essa dica pra quem tá focado em concursos policiais.

    → Baixem os 328 mapas mentais para carreiras policiais + Legislação Facilitada (Lei Seca) + QConcurso = APROVAÇÃO

    Link's:

    Legis: encurtador.com.br/biCDT 

    Carreiras: encurtador.com.br/mIRU3

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    Fiz esse procedimento em vários concursos aproveitamento melhorou muito!

    Testem aí e me deem um feedback.

    FELIZ 2021!

  • A questão tem como tema os crimes ligados às drogas. Importante ressaltar desde logo que não se trata de uma questão de concurso público, mas sim de um curso de instrução para a carreira de Delegado de Polícia do Estado de Sergipe. O item apresentado, cuja veracidade há de ser aferida, contém afirmação em relação à necessidade ou não de autorização judicial para que a autoridade policial possa proceder à apreensão de drogas e de aparelhos celulares. O Código de Processo Penal, em seu artigo 6º, determina as providências a serem tomadas pela autoridade policial logo que tiver conhecimento da infração penal, estado ali autorizada legalmente a apreensão de objetos que tiverem relação como fato, após liberados pelos peritos criminais, bem como a colheita de todas as provas que servirem para o esclarecimento do fato e suas circunstâncias. Não há dúvidas, portanto, de que a autoridade policial pode apreender tanto as drogas quanto os aparelhos celulares, de ofício. O que ela não pode é acessar as conversas por aplicativos, as mensagens e as ligações telefônicas realizadas ou recebidas que estão registradas no aparelho, sem autorização judicial, dado o sigilo de comunicações telefônica e de dados assegurado pela Constituição da República (art. 5º, inciso XII).

  • Pode pegar, só não pode curiar.

  • O que ela não pode é acessar as conversas por aplicativos, as mensagens e as ligações telefônicas realizadas ou recebidas que estão registradas no aparelho, sem autorização judicial, dado o sigilo de comunicações telefônica e de dados assegurado pela Constituição da República (art. 5º, inciso XII). 

  • Importante ressaltar o entendimento do STF , que permite o acesso , independentemente de autorização judicial, ao registro telefônico e agenda de contatos no caso de atividade delitiva em ato contínuo .

  • essa derrubou 500 candidatos em uma única chibatada.

  • pensei que a apreensão do aparelho só pudesse com mandado. errei por isso.

  • Gravem: NO MOMENTO DA BUSCA, É POSSÍVEL APREENDER APARELHO CELULAR PARA POSTERIOR MATERIALIDADE DE PROVA. NO ENTANTO, NÃO É POSSIVEL A AUTORIDADE POLICIAL NO MOMENTO DA BUSCA, ACESSAR CONVERSAS E CONTEUDOS DO APARELHO TELEFONICO, SE ACONTECESSE, TORNARIA A PROVA ILICITA. CUIDADO!

  • Segundo o STJ, a prova obtida por meio de acesso à lista de contatos no celular de suspeitos presos em flagrantes, mesmo SEM autorização judicial, é valida!!

    STF: tema afeto ao Plenário e tramita sob o regime da Repercussão Geral. Julgamento foi suspenso tendo em vista o pedido de vistas do Min. Alexandre de Moraes.

  • basta lembrar que a PF recolhe telefones, para depois serem periciados e munir as investigações.

  • SEM autorização judicial,

  • Gab.: E

    Apreensão é uma coisa, averiguação dos dados do telefone é outra, não confundam.

  • ERRADO

    Porque afirma que a apreensão dos aparelhos celulares dependeria de autorização judicial.

    Cuidado pois a questão não afirma que houve averiguação, apenas apreensão.

  • Sem prévia autorização judicial, são nulas as provas obtidas pela polícia por meio da extração de dados e de conversas registradas no whatsapp presentes no celular do suposto autor de fato delituoso, ainda que o aparelho tenha sido apreendido no momento da prisão em flagrante.

    STJ. 6ª Turma. RHC 51.531-RO, Rel. Min. Nefi Cordeiro, julgado em 19/4/2016 (Info 583).

    APREENDER O CELULAR A AUTORIDADE POLICIAL PODE.

    WWW.OPERACAOFEDERAL.COM.BR

  • Art. 6   Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá:

    II - apreender os objetos que tiverem relação com o fato, após liberados pelos peritos criminais;  

    Segundo o CPP.

    gabarito: errado

    não precisa de autorização judicial

  • Tudo que for apreendido com o acusado pode servir de prova, o acesso ao conteúdo será ilícito se houver sem autorização. Porém a apreensão do mesmo é completamente lícita
  • É só assistir o delegado da cunha no YouTube, que você mata esse tipo de questão!
  • pq essa questão está classificada como Lei de toxicos? pq ninguem comenta artigo nenhum? tao falando de STF, CPP, agora nao vi nada sobre a lei 11.343

  • A autoridade policial não poderá acessar as comunicações telefônicas, pois existe reserva costitucional de jurisdição, mas poderá sim apreender os telefones, com base no CPP:

    Art. 6  Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá:

    I - dirigir-se ao local, providenciando para que não se alterem o estado e conservação das coisas, até a chegada dos peritos criminais;         

    II - apreender os objetos que tiverem relação com o fato, após liberados pelos peritos criminais;          

    III - colher todas as provas que servirem para o esclarecimento do fato e suas circunstâncias; (...)

    Logo, nada impede que os telefones sejam apreendidos e, posteriormente, sejam acessados por meio de ordem judicial.

  • Não há dúvidas, portanto, de que a autoridade policial pode apreender tanto as drogas quanto os aparelhos celulares, de ofício. O que ela não pode é acessar as conversas por aplicativos, as mensagens e as ligações telefônicas realizadas ou recebidas que estão registradas no aparelho, sem autorização judicial, dado o sigilo de comunicações telefônica e de dados assegurado pela Constituição da República (art. 5º, inciso XII).  

    .

    Comentário de Maria Cristina Trúlio

  • Se o telefone celular foi apreendido em busca e apreensão determinada por decisão judicial, não há óbice para que a autoridade policial acesse o conteúdo armazenado no aparelho, inclusive as conversas do whatsapp.

    Para a análise e a utilização desses dados armazenados no celular não é necessária nova autorização judicial.

    A ordem de busca e apreensão determinada já é suficiente para permitir o acesso aos dados dos aparelhos celulares apreendidos.

    STJ. 5ª Turma. RHC 77.232/SC, Rel. Min. Felix Fischer, julgado em 03/10/2017.

  • o rol do artigo 6 é EXEMPLIFICATIVO.

    Artigo 6 do CPP==="logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá:

    II- apreender os objetos que tiverem relação com o fato, após liberados pelos peritos criminais".

  • A apreensão de drogas deve ser realizada de ofício pela autoridade policial; a de aparelhos celulares, entretanto, depende de autorização judicial, sob pena de nulidade das provas obtidas a partir destes, em decorrência do sigilo telefônico.

    Errado

  • Questão muito mal formulada.
  • Odeio de coração quem vem com textão doutrinário e não vai direto ao erro da questão!

    A respeito de tóxicos e entorpecentes, julgue o item que se segue.

    A apreensão de drogas deve ser realizada de ofício pela autoridade policial; a de aparelhos celulares, entretanto, depende de autorização judicial, sob pena de nulidade das provas obtidas a partir destes, em decorrência do sigilo telefônico.

    Pode prender telefone celular sim!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

    O que não pode é investigar o que tem no telefone, para isso precisa de autorização judicial.

  • Sem enrolação: Delegado pode apreender, só não pode futricar o celular. Para tal, precisa de autorização.

  • estou me perguntando aqui, talvez esteja até errado em meu comentário, mas como aconteceria uma apreensão de drogas mediante ofício? Quer dizer que se o agente for pego em flagrante com droga, não acontecerá a apreensão porque não foi de ofício?

    alguém corrija meu raciocínio, por favor

  • Pessoal, mtos já adicionaram informações valiosas aqui, mas trago julgado recente

    Quinta Turma do STJ decidiu que as provas obtidas a partir de agenda telefônica contida em aparelho apreendido sem autorização judicial são válidas.

    O colegiado entendeu que os dados da agenda não estão abarcados pela proteção constitucional ao sigilo telefônico.

    REsp 1.853.702. Quinta Turma. Relator: Ministro Reynaldo Soares da Fonseca. DJe: 30/06/2020

    OSSS

  • Rogério Carvalho de Santana, acredito que você tenha confundido o de ofício com mediante ofício. No caso da prisão em flagrante seria de oficio, pois seria mediante o cargo que ele ocupa, não precisa de autorização pra isso. Não sei se ficou claro, mas creio que seria isso.
  • Gabarito: Errado

    Apreensão do celular Independe de autorização judicial.

    Acesso aos dados do celular  Depende de autorização Judicial.

  • QUESTÃO ERRADA, pois o delegado deve sim apreender o celular.

    Fundamento:

    CPP:

    Art. 6 Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá:

    (...)

    II - apreender os objetos que tiverem relação com o fato, após liberados pelos peritos criminais;        

    III - colher todas as provas que servirem para o esclarecimento do fato e suas circunstâncias;

    (...)   

  • Apreensão do celular independe de autorização

    Leitura de conversas depende de autorização Judicial

  • Apreensão do celular independe de autorização

  • A questão não se reporta ao teor de conversas e sim do aparelho celular !

  • GABARITO: ERRADO

    Apreensão de Oficial - DEPENDE de autorização judicial;

    Apreensão de Celular - não depende de autorização judicial;

    • Ex: no caso de uma busca domiciliar os agentes de policia pode apreender todos os objetos que tenha interesse para esclarecimento nas investigações;

    Quebra do Sigilo Telefonico - DEPENDE de autorização judicial, visto que vai haver uma violação no direito de privacidade do agente.

    @MOURA_PRF 

    #FÉ NA MISSÃO

    "Tem dia que é difícil, outros, quase impossíveis, mas você sabe que passa, visto que um dia tem 24 horas para todos "

    "OBRIGADO DEUS, POR MAIS UM DIA DE VIDA, POR MAIS UMA OPORTUNIDADE DE ESTUDAR, OBRIGADO SENHOR, MESMO ESTADO MORRENDO DE DOR NAS COSTA E CANSADO O SENHOR ESTÁ ME FORTALECENDO COMO PODE."

  • ERRADO

    Apreensão do Celular = NÃO depende de autorização judicial

    Acesso a Agenda Telefônica do Celular = NÃO depende de autorização judicial

    Acesso aos demais dados do Celular = DEPENDE de autorização judicial

  • Apreensão do celular - Independe de autorização judicial

    Acesso aos dados do celular - Depende de autorização Judicial

  • A QUALIDADE DO QCONCURSO SO VEM CAINDO, AO INVÉS DE SE DISCUTIR AS QUESTÕES O QUE VEMOS É PROPAGANDA, OFERTA DE PRODUTOS, COISAS REPETITIVA S CANSATIVAS. ACHO QUE NÃO HÁ MAIS ADMINISTRADOR PARA VER O QUE ESTA ACONTECENDO, EU JÁ NÃO RENOVO MAIS MINHA ASSINATURA NESSA PLATAFORMA.

  • Autoridade policial não precisa de autorização para apreender o aparelho celular. O que não pode fazer é acessar o conteúdo (mensagens, etc) deste de ofício. Para ter acesso precisa de autorização judicial.
  • Deveria ser proibido qualquer tipo de propaganda nos comentários das questões, está ficando bem chato!
  • "E é pacífica a jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça no sentido de

    que é ilícita a prova produzida a partir de dados constantes em aparelho celular,

    consistentes em registros de ligações, mensagens de texto SMS, conversas em aplicativos

    de mensagem como whatsapp, mídias de áudio e fotos, obtidos diretamente pela polícia

    em celular apreendido no flagrante, sem prévia autorização judicial."

    Ademais importante ressaltar que a jurisprudência das duas Turmas da

    Terceira Seção deste Tribunal Superior firmou-se no sentido de ser ilícita a prova

    obtida diretamente dos dados constantes de aparelho celular, decorrentes de mensagens

    de textos SMS, conversas por meio de programa ou aplicativos ("WhatsApp"),

    mensagens enviadas ou recebidas por meio de correio eletrônico, obtidos diretamente

    pela polícia no momento do flagrante, sem prévia autorização judicial para análise dos

    dados armazenados no telefone móvel." AgRg no HABEAS CORPUS Nº 638935 - MG (2021/0003645-5)

    Nesse diapasão: RHC n. 92.009/RS, Quinta Turma, de minha relatoria, DJe

    de 16/04/2018; RHC n. 73.998/SC, Quinta Turma, Rel. Min. Joel Ilan Pacionik, DJe

    de 19/02/2018; HC n. 366.302/RJ, Quinta Turma, Rel. Min. Jorge Mussi, DJe de

    19/12/2017; RHC n. 89.385/SP, Sexta Turma, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, DJe de

    28/08/2018.

  • Gab ERRADO

    Apreensão de drogas x apreensão de celular

    ● Apreensão de drogas independe de autorização judicial, pode ser feita de ofício.

    ● Apreensão do celular Independe de autorização judicial.

    ● Acesso aos dados do celular Depende de autorização Judicial.

  • 1- APREENSÃO DE CELULAR NO FLAGRANTE = NÃO DEPENDE DE ORDEM JUDICIAL;

    ESSA APREENSÃO NO FLAGRANTE NÃO PERMITE O ACESSO AOS DADOS DO CELULAR;

    2-ABORDAGEM POLICIAL NA RUA POR FUNDADA SUSPEITA;

    NÃO PERMITE A APREENSÃO;

    NÃO PERMITE O ACESSO AOS DADOS;

    3- APREENSÃO DENTRO DE RESIDÊNCIA = DEPENDE DE ORDEM JUDICIAL;

    RESERVA DE JURISDIÇÃO QUANTO À VIOLAÇÃO DO DOMICÍLIO;

    ESSA APREENSÃO POR MANDADO PERMITE O ACESSO AOS DADOS;

    A AUTORIZAÇÃO JUDICIAL PARA A SUA APREENSÃO JÁ ENGLOBA A PERMISSÃO PARA O ACESSO AOS DADOS;

    4-POLÍCIA ACESSA WhatsApp DE VÍTIMA MORTA, COM AUTORIZAÇÃO DO CONJUGE DO FALECIDO

    PERMITIDO O ACESSO, MESMO SEM AUTORIZAÇÃO JUDICIAL 

  • 1.2 Polícia, com autorização de busca e apreensão, apreende celular do investigado. Em seguida, mesmo sem nova autorização judicial, acessa o WhatsAppPROVA VÁLIDA.

  • Lembrei do Caso Dr. Jairinho que na hora da prisão eles tentaram se desfazer dos celulares e então a autoridade policial apreendeu os aparelhos.

  • Pode apreender o celular, e até acessar os registros telefônicos, o que não pode sem mandado é acessar os dados telemáticos.

  • Apreensão do celular - Independe de autorização judicial

    Acesso aos dados do celular - Depende de autorização Judicial

    OUTRO PONTO QUE MERECE DESTAQUE.

    1.1 Polícia acessa o WhatsApp do investigado sem autorização judicial ou do réu, mesmo que preso em flagrante: PROVA ILÍCITA.

    1.2 Polícia, com autorização de busca e apreensão, apreende celular do investigado. Em seguida, mesmo sem nova autorização judicial, acessa o WhatsAppPROVA VÁLIDA.

    1.3 Polícia acessa o WhatsApp da vítima morta, com autorização do cônjuge do falecido, mas sem autorização judicial: PROVA VÁLIDA

  • Resumindo: Apreensão do celular( físico) é válida

    Acesso aos dados seria inválida, pois necessita de autorização judicial

  • Essa ai já salvou alguns kkkkkk

  • Apreensão do celular → Independe de autorização judicial

    Acesso aos dados do celular → Depende de autorização Judicial

  • De forma simples e sem mimimimi

    A apreensão de drogas deve ser realizada de ofício pela autoridade policial; a de aparelhos celulares, entretanto, depende de autorização judicial, sob pena de nulidade das provas obtidas a partir destes, em decorrência do sigilo telefônico.

    A pegadinha da questão, está na parte aonde ele cita que apreensão do celular depende de autorização judicial, ou seja, uma condição vez que, não precisa de autorização.

    Portanto questão errada.

    vamos pra cima!!!

  •  O que ela não pode é acessar as conversas por aplicativos, as mensagens e as ligações telefônicas realizadas ou recebidas que estão registradas no aparelho, sem autorização judicial.

    Apreensão do celular - Independe de autorização judicial

    Acesso aos dados do celular - Depende de autorização Judicial

  • De acordo com o art. 6, II: Logo que tiver conhecimento da prática de infração penal, a autoridade policial DEVERÁ apreender os objetos que tiverem relação com o fato, após liberados pelos peritos criminais;

    Essa competência independe de autorização judicial.

  • Essa questao esta listada no topico da lei de toxicos erroneamente, coloque-a no topico de Processo Penal.

  • #éSobreSerPFF

  • Achei a questão mal elaborada visto que deu a entender que a droga era uma situação e o celeular em outra . Não no mesmo crime .
  • .1 Polícia acessa o WhatsApp do investigado sem autorização judicial ou do réu, mesmo que preso em flagrante: PROVA ILÍCITA.

    1.2 Polícia, com autorização de busca e apreensão, apreende celular do investigado. Em seguida, mesmo sem nova autorização judicial, acessa o WhatsAppPROVA VÁLIDA.

    1.3 Polícia acessa o WhatsApp da vítima morta, com autorização do cônjuge do falecido, mas sem autorização judicial: PROVA VÁLIDA

    1.4 . Policia que faz espelhamento do zap é prova ILICITA.

  • OUTRO PONTO QUE MERECE DESTAQUE.

    1.1 Polícia acessa o WhatsApp do investigado sem autorização judicial ou do réu, mesmo que preso em flagrante: PROVA ILÍCITA.

    1.2 Polícia, com autorização de busca e apreensão, apreende celular do investigado. Em seguida, mesmo sem nova autorização judicial, acessa o WhatsAppPROVA VÁLIDA.

    1.3 Polícia acessa o WhatsApp da vítima morta, com autorização do cônjuge do falecido, mas sem autorização judicial: PROVA VÁLIDA

  • Questão errada.

    É lícita a apreensão de drogas, aparelhos celulares e outros objetos relacionados à infração penal, conforme se extrai da inteligência do art. 6º, II e III do CPP:

    Art. 6º. Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá:

    (...)

    II - apreender os objetos que tiverem relação com o fato, após liberados pelos peritos criminais;

    III - colher todas as provas que servirem para o esclarecimento dos fatos e suas circunstâncias;

    Conforme entendimento adotado pela segunda turma do STF, o que depende de autorização judicial é o acesso às conversas e dados constantes nos telefones apreendidos, tendo em vista o direito constitucional ao sigilo das comunicações telefônicas e de dados (art. 5º, XII, CF).

  • Celular : Apreensão Independe de Autorização, mas Acesso Aos Dados Depende.
  • levar o celular ele até pode levar, só nao vai poder olhar o zap :)

  • Você como policial pode apreender o celular, mas não pode acessar as conversas do wpp, para isso é necessário autorização judicial.

  • Copiado com o objetivo de estudo.

    OUTRO PONTO QUE MERECE DESTAQUE.

    1.1 Polícia acessa o WhatsApp do investigado sem autorização judicial ou do réu, mesmo que preso em flagrante: PROVA ILÍCITA.

    1.2 Polícia, com autorização de busca e apreensão, apreende celular do investigado. Em seguida, mesmo sem nova autorização judicial, acessa o WhatsAppPROVA VÁLIDA.

    1.3 Polícia acessa o WhatsApp da vítima morta, com autorização do cônjuge do falecido, mas sem autorização judicial: PROVA VÁLIDA.   

    PLANTAÇÃO ≠ DROGA APREENDIDA

     

    Plantação → destruição imediata (com ou sem flagrante) → Não precisa de autorização judicial

    Droga Apreendida (com flagrante) → destruição em 15 dias → Juiz determina → delegado executa

    Droga Apreendida (sem flagrante) → destruição em 30 dias → não é necessário autorização judicial para que o delegado incinere a droga 

  • GAB - ERRADO

    A APREENSÃO DO APARELHO NÃO PRECISA DE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL. EM OUTRAS QUESTÕES PARECIDAS, TEM-SE QUE EM CASO DE FLAGRANTE DELITO PODE-SE ATÉ VISUALIZAR OS DADOS TELEFONICOS, COMO ULTIMAS LIGAÇÕES, QUANTIDADE DE LIGAÇÕES ETC. O QUE NÃO PODE É VISUALIZAR AS MENSAGENS, ÁUDIOS ETC.

  • É só lembrar do Delegado da Cunha nas operações

  • Apreender o aparelho é diferente de adentrar no sigilo das comunicações telemáticas.

  • Olá, colegas concurseiros!

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    Testem aí e me deem um feedback.

    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 

  • Pensemos num flagrante, por exemplo, tanto a droga como o celular, poderão ser apreendidos pela autoridade policial, já que são objetos relacionados à infração penal (art. 6, II, do CPP). Portanto, não dependem de autorização judicial.
  • Apreende celular, dinheiro, droga... tudo que possa ser oriundo do tráfico ilícito de entorpecentes.

  • É permitido o acesso ao WhatsApp, mesmo sem autorização, em caso de telefone celular encontrado no interior de estabelecimento prisional!

    JURISPRUDÊNCIA 2021

  • QUESTÃO 67 PC AL CESPE

    Dado que a autoridade policial tem a obrigação de colher todas as provas que possam influenciar na apuração do fato tido como criminoso, em se tratando de dados armazenados em celular, a sua apreensão prescinde de autorização. 

    GABARITO DA BANCA : ERRADA

    Houver divergência quanto a palavra APREENSÃO, pois dados não se apreende sim se acessa

  • A apreensão do aparelho NÃO precisa de autorização judicial, porém o acesso a seus dados depende da referida autorização.

  • Interessante, apreender celular por si so sem autorizacao judicial é ILEGAL sim. E a questão nao mostra que a apreensao foi em uma busca autorizada por mandado.

  • PARA APREENDER NÃO PRECISA, PARA ACESSAR, SIM.

  • A POLÍCIA PODE APREENDER O TELEFONE, MAS SÓ PODE VER AS MENSAGENS/INFORMAÇÕES COM AUTORIZAÇÃO JUDICIAL.
  • muita gente falando apenas da segunda parte da questão, apreender drogas também não necessita que seja de oficio, se for prisão em flagrante a apreensão é na hora da prisão, a questão está toda errada, tanto na parte da droga, quanto na parte do celular.

  • Apreensão do celular - Independe de autorização judicial

    Acesso aos dados do celular - Depende de autorização Judicial

  • Daqui que o juiz autorize muita coisa já passou

  • Apreensão do celular - Independe de autorização judicial

    Acesso aos dados do celular - Depende de autorização Judicial

  • Muita gente misturando conceitos...

    Algumas questões que ajudam:

    CESPE-2017) Somente se houver prévia autorização judicial, serão considerados prova lícita os dados e as conversas registrados no aplicativo WhatsApp colhidos de aparelho celular apreendido quando da prisão em flagrante. CERTO

     

    CESPE-PF2021) Quanto à prova criminal, julgue o item que se segue.

    A ordem judicial de busca domiciliar autoriza o acesso aos dados armazenados no celular apreendido pela autoridade policial. CERTO

     

    OBS>> Se o telefone celular foi apreendido em busca e apreensão determinada por decisão judicial, não há óbice para que a autoridade policial acesse o conteúdo armazenado no aparelho, inclusive as conversas do whatsapp. Para a análise e a utilização desses dados armazenados no celular não é necessária nova autorização judicial. A ordem de busca e apreensão determinada já é suficiente para permitir o acesso aos dados dos aparelhos celulares apreendidos. STJ. 5ª Turma. RHC 77.232/SC, Rel. Min. Felix Fischer, julgado em 03/10/2017.

    @rotinaconcursos

  • Apreender é uma coisa, acessar os dados é outra.

  • Só não pode acessar os dados sem autorização judicial

  • A autoridade policial pode apreender tanto as drogas quanto os aparelhos celulares, de ofício. O que ela não pode é acessar as conversas por aplicativos, as mensagens e as ligações telefônicas realizadas ou recebidas que estão registradas no aparelho, sem autorização judicial, dado o sigilo de comunicações telefônica e de dados assegurado pela Constituição da República (art. 5º, inciso XII).  A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal adotou este entendimento

  • A apreensão de aparelho celular não necessita de autorização judicial, somente haverá caso tenha que obter acesso aos dados do aparelho.


ID
4903882
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-SE
Ano
2020
Provas
Disciplina
Metodologia da Investigação Policial
Assuntos

Quanto aos fundamentos técnicos e legais do uso diferenciado da força por profissionais de segurança pública, julgue o item a seguir.


Caso um policial em serviço de vigilância a determinado alvo seja descoberto em local de grande movimentação de pessoas, ficando em iminente risco de sofrer agressão física, é aconselhável que o policial realize um disparo de advertência, a fim de minimizar os riscos a terceiros não envolvidos na ocorrência policial.

Alternativas
Comentários
  • gaba errado

    PORTARIA INTERMINISTERIAL No- 4.226, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2010

    Estabelece Diretrizes sobre o Uso da Força pelos Agentes de Segurança Pública

    6. Os chamados "disparos de advertência" não são considerados prática aceitável, por não atenderem aos princípios elencados na Diretriz n.º 2 e em razão da imprevisibilidade de seus efeitos. 

    apenas para complementar...

    os princípios elencados na DIRETRIZ Nº2

    "2. O uso da força por agentes de segurança pública deverá obedecer aos princípios da legalidade, necessidade, proporcionalidade, moderação e conveniência"

    minemonico:

    ProCoM NELE

    PROprocionalidade

    Conveniência

    Moderação

    NEcessidade

    LEgalidade

    aposto uma água-viva que essa portaria será cobrada no CONCURSO DO DEPEN

    ___________________________________________________

    grupo do telegram com questões diárias → https://t.me/aplovado

    pertencelemos!

  • apenas complementando pra quem quiser. Os conceitos de cada princípio

    Princípio da Conveniência: A força não poderá ser empregada quando, em função do contexto, possa ocasionar danos de maior relevância do que os objetivos legais pretendidos.

    Princípio da Legalidade: Os agentes de segurança pública só poderão utilizar a força para a consecução de um objetivo legal e nos estritos limites da lei.

    Princípio da Moderação: O emprego da força pelos agentes de segurança pública deve sempre que possível, além de proporcional, ser moderado, visando sempre reduzir o emprego da força.

    Princípio da Necessidade: Determinado nível de força só pode ser empregado quando níveis de menor intensidade não forem suficientes para atingir os objetivos legais pretendidos.

    Princípio da Proporcionalidade: O nível da força utilizado deve sempre ser compatível com a gravidade da ameaça representada pela ação do opositor e com os objetivos pretendidos pelo agente de segurança pública. 

    pertencelemos!

  • Princípio da Conveniência: A força não poderá ser empregada quando, em função do contexto, possa ocasionar danos de maior relevância do que os objetivos legais pretendidos.

    Princípio da Legalidade: Os agentes de segurança pública só poderão utilizar a força para a consecução de um objetivo legal e nos estritos limites da lei.

    Princípio da Moderação: O emprego da força pelos agentes de segurança pública deve sempre que possível, além de proporcional, ser moderado, visando sempre reduzir o emprego da força.

    Princípio da Necessidade: Determinado nível de força só pode ser empregado quando níveis de menor intensidade não forem suficientes para atingir os objetivos legais pretendidos.

    Princípio da Proporcionalidade: O nível da força utilizado deve sempre ser compatível com a gravidade da ameaça representada pela ação do opositor e com os objetivos pretendidos pelo agente de segurança pública. 

  • Só fiquei curioso sob o que fazer, sai correndo? é isso?

  • Depende do tipo da agressão. Isso tem que estar claro para respeitar a proporcionalidade. Se o cara quiser agredir na verbalmente, ou sem armas, pra que meter bala pra cima? Imagina isso num shopping lotado no Natal. Com certeza muitos seriam pisoteados na correria

  • Os "disparos de advertência" não são considerados prática aceitável, por não atenderem aos princípios elencados na Diretriz n.º 2 e em razão da imprevisibilidade de seus efeitos.

  • Vamos levar a letra de lei para a prova meu povo, na vida real, só é processado quem permanece vivo.

  • Vamos de acordo com esta na lei, e vamos gabaritar, sabemos que na prática a realidade e outra.

  • QUESTÃO ERRADA

    É pratica desproporcional e inaceitável.

    "Nos termos das Diretrizes sobre o Uso da Força pelos Agentes de Segurança Pública (PI n. 4.226, de 2010), a Diretriz 6 dispõe que os chamados “disparos de advertência” não são considerados prática aceitável, por não atenderem aos princípios elencados na Diretriz n.º 2 e em razão da imprevisibilidade de seus efeitos."

  • -Portaria 4226 Questão boa para cair em outros concursos policiais.

    -Os chamados disparos de advertência não são considerados prática aceitável.

  • bacana, deixa o policial apanhar a vontade! País cômico!

  • EU APOSTO QUE UMA QUESTÃO PARECIDA COM ESSA, VAI CAIR NO DEPEN!!!

    6. Os chamados "disparos de advertência" não são considerados prática aceitável, por não atenderem aos princípios elencados na Diretriz n.º 2 e em razão da imprevisibilidade de seus efeitos. 

    GAB ERRÔNEO

  • Bom o que eu precisava saber era isso.

    Se vir uma situação hipotética dessas cair na prova da PF PRF e DEPEN vai derrubar quem estiver despreparado, eu cai hoje não caio mais.

  • VIROU FAROESTE O NEGOCIOO

  • Teoria e prática são diferentes

  • gab=E

    COMPLEMENTANDO

    As condutas aqui são disparar arma de fogo ou acionar munição. É o chamado delito subsidiário expresso ,pois o próprio tipo diz que responderá somente se não configurar crime mais grave.

    Se ocorrer o crime mais grave, responderá o agente pelo mais grave.

    Somente pode ser cometido em lugar habitado ou adjacência ou em via pública ou direção a ela. fora disso ,esse crime torna-se atípico.

    obs: importante

    Disparo+lesão leve: nesse caso responde pela lesão leve, porque essa é a finalidade do agente.

    Disparo+lesão grave ou gravíssima: responde pela lesão , porque essa é a finalidade do agente

    Disparo+homicídio (art 121)= responde somente pelo homicídio, porque essa é a finalidade do agente.

    Disparo+perigo para a vida ou saúde de outrem (art.132)

    responde pelo disparo

    Erros ou Equívocos podem mandar msg..

    bons estudos..

    nunca desistam

  • Esse tipo de conduta é o que mais vemos por aí.

    Mas, é inaceitável. Não pode. É um risco para as pessoas ali no local.

  • ou dispara no meio ou pra cima, ou apanha .
  • Negativo. O policial, neste caso, tem duas opções: 1) Se alojar em um local seguro, se possível, longe das pessoas ao redor; 2) Tentar algum diálogo com o alvo que o avistou, caso isso seja possível. O que não pode, de fato, é o agente efetuar um disparo de advertência. Isso porque os civis podem ter reações diversas, tais como: Sair correndo ou até mesmo tentar enfrentar o criminoso, colocando em risco a própria vida. Portanto, Gabarito: Errado.
  • só com a 4226 respondemos essa questão
  • Na teoria e no papel é muito bonito e devemos marcar na questão o que consta na Lei!, Maaaass quero ver em uma ocorrência de briga generalizada com um efetivo de apenas 2 policiais dentro da viatura sem armas de menor potencial ofensivo, vacilem para ver se não tomam sua arma e ainda vão atirar em você. Fonte: experiência própria kkk :)

  • GAB: E

    A questão versa sobre a Portaria Interministerial MJ - SEDH nº 4.226 - 2010 - Uso da força pelos agentes de segurança pública.

    Só para complementar, não confunda o que não é legítimo x o que é proibido x o que não deverá ser uma prática rotineira x o que não é prática aceitável:

    Não é legítimo o uso de armas de fogo contra:

    -> Pessoa em fuga que esteja desarmada

    -> Pessoa que, mesmo na posse de algum tipo de arma, não represente risco imediato de morte ou de lesão grave aos agentes de segurança pública ou terceiros

    -> Veículo que desrespeite bloqueio policial em via pública, a não ser que o ato represente um risco imediato de morte ou lesão grave aos agentes de segurança pública ou terceiros

    É proibido uso de armas de fogo e munições:

    -> Que provoquem lesões desnecessárias e risco injustificado

    Não deverá ser uma prática rotineira e indiscriminada:

    -> Apontar arma de fogo contra pessoas durante os procedimentos de abordagem

    obs: percebam que aqui não há vedação, tal atitude apenas não pode ser uma prática rotineira.

    Não são consideradas práticas aceitáveis:

    -> Os chamados "DISPAROS DE ADVERTÊNCIA" por não atenderem aos princípios elencados na Diretriz n.º 2 e em razão da imprevisibilidade de seus efeitos

    Persevere!

  • A pessoa erra a questão lógica e culpa o esquerdismo. Atirar para o alto não é viável e nem faz sentido (estamos falando de polícia de Estado e não cangaço). Se alguém "parte para cima" de um policial, como ilustra a questão, é mais lógico que o policial se proteja com sua arma, respaldado pela legítima defesa própria, mesmo em multidão, embora não necessariamente deva atirar no agressor, mas sim tentar repelir a ação com a ameaça de disparo. Todavia, se preciso for, que se atire em, repito, legítima defesa própria. Porém, atirar para o alto, não faz o menor sentido na situação apresentada. Provavelmente não repelirá a iminente e injusta agressão, além de causar confusão generalizada. Lógica, senhores.

  • Eu entendo que a questão quis enfatizar que o disparo ocorreu em via pública.

    Assim, ainda que se tratando de agente de segurança pública, são aplicáveis as disposições do Estatuto do Desarmamento, em especial o art. 15:

      Disparo de arma de fogo

            Art. 15. Disparar arma de fogo ou acionar munição em lugar habitado ou em suas adjacências, em via pública ou em direção a ela, desde que essa conduta não tenha como finalidade a prática de outro crime:

           Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.

    Aliás, ao agente de segurança e a qualquer pessoa/autoridade, são aplicáveis todas as normas que compõem o nosso ordenamento jurídico. Isso é a base do Estado Democrático de Direito.

    Logo, se presentes todos os requisitos, no caso concreto poderá ser aplicado a excludente de ilicitude da legítima defesa. Mas a questão em nenhum momento deixou isso claro.

    Inclusive, o Pacote Anticrime, já prevendo a possibilidade de uma crise entre o desempenho da função policial e os direitos individuais das pessoas, previu uma hipótese de contraditório na fase do IP:

    Art. 14-A. Nos casos em que servidores vinculados às instituições dispostas no art. 144 da CF figurarem como investigados em inquéritos policiais, inquéritos policiais militares e demais procedimentos extrajudiciais, cujo objeto for a investigação de fatos relacionados ao uso da força letal praticados no exercício profissional, de forma consumada ou tentada, incluindo as situações dispostas no art.23 (legítima defesa) , o indiciado poderá constituir defensor.     

    § 1º Para os casos previstos no caput deste artigo, o investigado deverá ser citado da instauração do procedimento investigatório, podendo constituir defensor no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas a contar do recebimento da citação.     

    § 2º Esgotado o prazo disposto no § 1º deste artigo com ausência de nomeação de defensor pelo investigado, a autoridade responsável pela investigação deverá intimar a instituição a que estava vinculado o investigado à época da ocorrência dos fatos, para que essa, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, indique defensor para a representação do investigado.     

  • Art. 15. do estatuto do desarmamento:

    Disparar arma de fogo ou acionar munição em lugar habitado ou em suas adjacências, em via pública ou em direção a ela, desde que essa conduta não tenha como finalidade a prática de outro crime:

    Parágrafo único. O crime previsto neste artigo é inafiançável (já vimos que o pú foi declarado inconstitucional

    Não configura crime apenas se em legítima defesa ou estado de necessidade, nenhuma das duas hipóteses se amolda a questão

    24: Estado de necessidade - Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício nas circunstâncias, não era razoável exigir-se.

    25: Legítima defesa - entende-se em legítima defesa, usando moderadamente dos meios necessários repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem

  • Na prática, se enquadrou sem risco de errar, double tap.

  • Reza, reza e reza. Leis brasileiras.

  • não é faroeste, já dizia tio ben: com maiores poderes, se tem maiores responsabilidades.

  • Princípio da Conveniência: A força não poderá ser empregada quando, em função do contexto, possa ocasionar danos de maior relevância do que os objetivos legais pretendidos.

    Princípio da Legalidade: Os agentes de segurança pública só poderão utilizar a força para a consecução de um objetivo legal e nos estritos limites da lei.

    Princípio da Moderação: O emprego da força pelos agentes de segurança pública deve sempre que possível, além de proporcional, ser moderado, visando sempre reduzir o emprego da força.

    Princípio da Necessidade: Determinado nível de força só pode ser empregado quando níveis de menor intensidade não forem suficientes para atingir os objetivos legais pretendidos.

    Princípio da Proporcionalidade: O nível da força utilizado deve sempre ser compatível com a gravidade da ameaça representada pela ação do opositor e com os objetivos pretendidos pelo agente de segurança pública. 

    Por: PF Patlick

  • Bizu: corta pra esquerda e acerta a questão

  • PORTARIA INTERMINISTERIAL No- 4.226, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2010

    [...] 2. O uso da força por agentes de segurança pública deverá obedecer aos princípios da legalidade, necessidade, proporcionalidade, moderação e conveniência.  

    [...] 6. Os chamados "disparos de advertência" não são considerados prática aceitável, por não atenderem aos princípios elencados na Diretriz n.º 2 e em razão da imprevisibilidade de seus efeitos. 

    Pode até responder pela conduta típica prevista no Estatuto do Desarmamento - Art. 15. Disparar arma de fogo ou acionar munição em lugar habitado ou em suas adjacências, em via pública ou em direção a ela, desde que essa conduta não tenha como finalidade a prática de outro crime:

  • A questão tem como tema o uso da força por profissionais de segurança pública. Observa-se que a questão não é de concurso público, mas sim de um curso de instrução para a carreira de Delegado de Polícia do Estado de Sergipe. Cabe-me registrar algumas observações principiológicas e conceituais sobre o tema. O Código de Processo Penal Militar – Decreto-lei nº 1.002/1969 – estabelece em seu artigo 234 que: “O emprego de força só é permitido quando indispensável, no caso de desobediência, resistência ou tentativa de fuga. (...)". A partir desta determinação legal e dos princípios constitucionais da legalidade e da proporcionalidade, conclui-se que existem situações que legitimam o uso da força por policiais, especialmente com o propósito de neutralizar uma ação delituosa, devendo sempre ser utilizada a força de forma necessária, conveniente e proporcional ao nível de exigência do caso concreto. É natural pensar que o uso da força por um policial, diante de uma ação delituosa e mediante o uso de arma de fogo, deva preceder do exame dos riscos para a população. Não se mata um criminoso se o caso não justificar uma ação deste tipo, até mesmo em função dos limites para a configuração da legítima defesa e da possibilidade de responsabilização penal pelos excessos. No entanto, não se exige que um policial, em iminente risco de sofrer agressão física, realize inicialmente um disparo de advertência, para posteriormente direcionar disparos contra o seu agressor. Isso pode lhe custar a vida. É o caso concreto que vai possibilitar a avaliação da reação adotada pelo policial em face de uma agressão injusta, para ser reconhecido ou não o instituto da legítima defesa ou eventuais excessos.

     

    Gabarito do Professor: ERRADO

  • tá, mas o cara faz o q? eis a dúvida rs
  • Ao meu ver tinha que ter um filtro específico para essas questões de CURSO DE FORMAÇÃO não me julguem, mas poxa tá de sacanagem, não quero essas de Curso de formação PO.

  • haus haus

  • Legal, então ele faz o que? Kkk

  • senta e chora;

  • Olá! Me chamo Ingrid, sou professora de Língua Portuguesa e Revisora de Texto. CORRIJO sua REDAÇÃO por um valor beeeeem legal! Tenho, além da correção individual, planos para um pacote de redações.

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ID
4903885
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-SE
Ano
2020
Provas
Disciplina
Não definido

Quanto aos fundamentos técnicos e legais do uso diferenciado da força por profissionais de segurança pública, julgue o item a seguir.


Em determinadas situações de abordagem policial, é recomendável ao policial apontar a arma de fogo em direção ao abordado, para criar um efeito intimidativo frente a eventual atitude resistente do suspeito.

Alternativas