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Prova FCC - 2003 - TRE-AC - Analista Judiciário - Área Judiciária


ID
116704
Banca
FCC
Órgão
TRE-AC
Ano
2003
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

O caso Amina Lawal

A absolvição da nigeriana Amina Lawal, que havia sido condenada à morte por apedrejamento pela acusação de adultério, representa uma vitória dos direitos humanos e da comunidade internacional. Ela está longe, entretanto, de significar
uma melhora da situação das mulheres no país. Na verdade, a "solução" encontrada pelos juízes da corte islâmica de apelações que reviu o caso manteve as aparências. Lawal foi absolvida devido a "erros de procedimento" nos dois julgamentos anteriores. Em nenhum momento o "crime" (sexo fora do casamento, ou "zina", na lei islâmica) ou a crueldade da pena foram postos em questão. A sentença, porém, aliviou a pressão internacional sobre o governo nigeriano.
O caso Lawal é, para os padrões democráticos ocidentais, um verdadeiro escândalo. Amina Lawal, 31, foi sentenciada em primeira instância, em março de 2002, no Estado de Katsina, no norte da Nigéria. Segundo a Anistia Internacional, a prova usada contra ela foi o fato de ter engravidado sem ser casada. Curiosamente, o homem que ela afirmava ser o pai da criança apenas negou que tivesse mantido relações sexuais com Amina e nem foi a juízo. Pelos cânones da escola Maliki de interpretação da "sharia", a lei muçulmana, que é a corrente dominante no norte da Nigéria, a gravidez é prova bastante da culpabilidade da ré. A condenação de Amina fora confirmada em segunda instância em agosto de 2002.
A absolvição representa um alívio para o governo do presidente Olusegun Obasanjo (cristão). Se o apedrejamento fosse confirmado pela corte islâmica e ascendesse a um tribunal laico, uma eventual liberação de Lawal - vista por observadores como certa - poderia desencadear uma guerra civil entre os muçulmanos do norte do país e os cristãos do sul. Se o pior desfecho foi evitado com a absolvição, a questão dos direitos humanos está longe de equacionada. No
mesmo dia em que Lawal era libertada, a imprensa nigeriana noticiava a condenação ao apedrejamento de um acusado de sodomia.

(Folha de S.Paulo. Editorial. 27/09/2003)

Entende-se que "o caso Amina Lawal", tal como o expõe o texto, representou,

Alternativas
Comentários
  • Letra D. resposta embasada pelo trecho:... Em nenhum momento o "crime" (sexo fora do casamento, ou "zina", na lei islâmica) ou a crueldade da pena foram postos em questão. A sentença, porém, aliviou a pressão internacional sobre o governo nigeriano...

ID
116707
Banca
FCC
Órgão
TRE-AC
Ano
2003
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

O caso Amina Lawal

A absolvição da nigeriana Amina Lawal, que havia sido condenada à morte por apedrejamento pela acusação de adultério, representa uma vitória dos direitos humanos e da comunidade internacional. Ela está longe, entretanto, de significar
uma melhora da situação das mulheres no país. Na verdade, a "solução" encontrada pelos juízes da corte islâmica de apelações que reviu o caso manteve as aparências. Lawal foi absolvida devido a "erros de procedimento" nos dois julgamentos anteriores. Em nenhum momento o "crime" (sexo fora do casamento, ou "zina", na lei islâmica) ou a crueldade da pena foram postos em questão. A sentença, porém, aliviou a pressão internacional sobre o governo nigeriano.
O caso Lawal é, para os padrões democráticos ocidentais, um verdadeiro escândalo. Amina Lawal, 31, foi sentenciada em primeira instância, em março de 2002, no Estado de Katsina, no norte da Nigéria. Segundo a Anistia Internacional, a prova usada contra ela foi o fato de ter engravidado sem ser casada. Curiosamente, o homem que ela afirmava ser o pai da criança apenas negou que tivesse mantido relações sexuais com Amina e nem foi a juízo. Pelos cânones da escola Maliki de interpretação da "sharia", a lei muçulmana, que é a corrente dominante no norte da Nigéria, a gravidez é prova bastante da culpabilidade da ré. A condenação de Amina fora confirmada em segunda instância em agosto de 2002.
A absolvição representa um alívio para o governo do presidente Olusegun Obasanjo (cristão). Se o apedrejamento fosse confirmado pela corte islâmica e ascendesse a um tribunal laico, uma eventual liberação de Lawal - vista por observadores como certa - poderia desencadear uma guerra civil entre os muçulmanos do norte do país e os cristãos do sul. Se o pior desfecho foi evitado com a absolvição, a questão dos direitos humanos está longe de equacionada. No
mesmo dia em que Lawal era libertada, a imprensa nigeriana noticiava a condenação ao apedrejamento de um acusado de sodomia.

(Folha de S.Paulo. Editorial. 27/09/2003)

Deve-se entender que, do modo como foi utilizada, a expressão do texto Ela está longe, no contexto do primeiro parágrafo,

Alternativas
Comentários
  • Letra C, mas na minha opinião "Ela está longe" refere-se apenas a "absolvição da nigeriana".
  • Se refere à "vitória" e à "absolvição da nigeriana" porque, no contexto, "vitória"="absolvição da nigeriana", consequentemente, tanto faz se referir à este ou àquele.
  • Quando simplificado fica mais fácil de observar.

    "A absolvição da nigeriana... representa uma vitória dos direitos humanos...

    Ela está longe... de significar uma melhora da situação..."

    A expressão ˜Ela˜ - A absolvição que representa uma vitória - está longe...


ID
116710
Banca
FCC
Órgão
TRE-AC
Ano
2003
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

O caso Amina Lawal

A absolvição da nigeriana Amina Lawal, que havia sido condenada à morte por apedrejamento pela acusação de adultério, representa uma vitória dos direitos humanos e da comunidade internacional. Ela está longe, entretanto, de significar
uma melhora da situação das mulheres no país. Na verdade, a "solução" encontrada pelos juízes da corte islâmica de apelações que reviu o caso manteve as aparências. Lawal foi absolvida devido a "erros de procedimento" nos dois julgamentos anteriores. Em nenhum momento o "crime" (sexo fora do casamento, ou "zina", na lei islâmica) ou a crueldade da pena foram postos em questão. A sentença, porém, aliviou a pressão internacional sobre o governo nigeriano.
O caso Lawal é, para os padrões democráticos ocidentais, um verdadeiro escândalo. Amina Lawal, 31, foi sentenciada em primeira instância, em março de 2002, no Estado de Katsina, no norte da Nigéria. Segundo a Anistia Internacional, a prova usada contra ela foi o fato de ter engravidado sem ser casada. Curiosamente, o homem que ela afirmava ser o pai da criança apenas negou que tivesse mantido relações sexuais com Amina e nem foi a juízo. Pelos cânones da escola Maliki de interpretação da "sharia", a lei muçulmana, que é a corrente dominante no norte da Nigéria, a gravidez é prova bastante da culpabilidade da ré. A condenação de Amina fora confirmada em segunda instância em agosto de 2002.
A absolvição representa um alívio para o governo do presidente Olusegun Obasanjo (cristão). Se o apedrejamento fosse confirmado pela corte islâmica e ascendesse a um tribunal laico, uma eventual liberação de Lawal - vista por observadores como certa - poderia desencadear uma guerra civil entre os muçulmanos do norte do país e os cristãos do sul. Se o pior desfecho foi evitado com a absolvição, a questão dos direitos humanos está longe de equacionada. No
mesmo dia em que Lawal era libertada, a imprensa nigeriana noticiava a condenação ao apedrejamento de um acusado de sodomia.

(Folha de S.Paulo. Editorial. 27/09/2003)

Curiosamente, o homem que ela afirmava ser o pai da criança apenas negou que tivesse mantido relações sexuais com Amina e nem foi a juízo.

Alternativas
Comentários
  • Questão um pouco obscura, mas pelo texto percebe-se que bastou o homem negar a existência do fato, para que nada lhe fosse imputado.

ID
116713
Banca
FCC
Órgão
TRE-AC
Ano
2003
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

O caso Amina Lawal

A absolvição da nigeriana Amina Lawal, que havia sido condenada à morte por apedrejamento pela acusação de adultério, representa uma vitória dos direitos humanos e da comunidade internacional. Ela está longe, entretanto, de significar
uma melhora da situação das mulheres no país. Na verdade, a "solução" encontrada pelos juízes da corte islâmica de apelações que reviu o caso manteve as aparências. Lawal foi absolvida devido a "erros de procedimento" nos dois julgamentos anteriores. Em nenhum momento o "crime" (sexo fora do casamento, ou "zina", na lei islâmica) ou a crueldade da pena foram postos em questão. A sentença, porém, aliviou a pressão internacional sobre o governo nigeriano.
O caso Lawal é, para os padrões democráticos ocidentais, um verdadeiro escândalo. Amina Lawal, 31, foi sentenciada em primeira instância, em março de 2002, no Estado de Katsina, no norte da Nigéria. Segundo a Anistia Internacional, a prova usada contra ela foi o fato de ter engravidado sem ser casada. Curiosamente, o homem que ela afirmava ser o pai da criança apenas negou que tivesse mantido relações sexuais com Amina e nem foi a juízo. Pelos cânones da escola Maliki de interpretação da "sharia", a lei muçulmana, que é a corrente dominante no norte da Nigéria, a gravidez é prova bastante da culpabilidade da ré. A condenação de Amina fora confirmada em segunda instância em agosto de 2002.
A absolvição representa um alívio para o governo do presidente Olusegun Obasanjo (cristão). Se o apedrejamento fosse confirmado pela corte islâmica e ascendesse a um tribunal laico, uma eventual liberação de Lawal - vista por observadores como certa - poderia desencadear uma guerra civil entre os muçulmanos do norte do país e os cristãos do sul. Se o pior desfecho foi evitado com a absolvição, a questão dos direitos humanos está longe de equacionada. No
mesmo dia em que Lawal era libertada, a imprensa nigeriana noticiava a condenação ao apedrejamento de um acusado de sodomia.

(Folha de S.Paulo. Editorial. 27/09/2003)

Considerando-se o contexto, há equivalência de sentido entre uma expressão do texto e a que se apresenta em seguida em:

Alternativas
Comentários
  • A única dúvida estaria na letra C, mas existe uma diferença entre aliviar e fragilizar.Correta E.
  • Amina e Lawal são nomes da nigeriana Amina Lawal Kurami que foi condenada à morte por linchamento devido a adultério e à concepção de um filho fora do casamento.
    Mas calma: Em segunda apelação  a condenação de Amina ao linchamento foi derrubada tendo como base a ausência de flagrante e ao fato de que Amina não havia tido acesso a ampla defesa.

    Isso tudo depois de muita intervenção internacional. Então: Amina e Lawal são referências a mesma pessoa.
    calma:
    Mas
     


ID
116716
Banca
FCC
Órgão
TRE-AC
Ano
2003
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

O caso Amina Lawal

A absolvição da nigeriana Amina Lawal, que havia sido condenada à morte por apedrejamento pela acusação de adultério, representa uma vitória dos direitos humanos e da comunidade internacional. Ela está longe, entretanto, de significar
uma melhora da situação das mulheres no país. Na verdade, a "solução" encontrada pelos juízes da corte islâmica de apelações que reviu o caso manteve as aparências. Lawal foi absolvida devido a "erros de procedimento" nos dois julgamentos anteriores. Em nenhum momento o "crime" (sexo fora do casamento, ou "zina", na lei islâmica) ou a crueldade da pena foram postos em questão. A sentença, porém, aliviou a pressão internacional sobre o governo nigeriano.
O caso Lawal é, para os padrões democráticos ocidentais, um verdadeiro escândalo. Amina Lawal, 31, foi sentenciada em primeira instância, em março de 2002, no Estado de Katsina, no norte da Nigéria. Segundo a Anistia Internacional, a prova usada contra ela foi o fato de ter engravidado sem ser casada. Curiosamente, o homem que ela afirmava ser o pai da criança apenas negou que tivesse mantido relações sexuais com Amina e nem foi a juízo. Pelos cânones da escola Maliki de interpretação da "sharia", a lei muçulmana, que é a corrente dominante no norte da Nigéria, a gravidez é prova bastante da culpabilidade da ré. A condenação de Amina fora confirmada em segunda instância em agosto de 2002.
A absolvição representa um alívio para o governo do presidente Olusegun Obasanjo (cristão). Se o apedrejamento fosse confirmado pela corte islâmica e ascendesse a um tribunal laico, uma eventual liberação de Lawal - vista por observadores como certa - poderia desencadear uma guerra civil entre os muçulmanos do norte do país e os cristãos do sul. Se o pior desfecho foi evitado com a absolvição, a questão dos direitos humanos está longe de equacionada. No
mesmo dia em que Lawal era libertada, a imprensa nigeriana noticiava a condenação ao apedrejamento de um acusado de sodomia.

(Folha de S.Paulo. Editorial. 27/09/2003)

A frase em que há pleno atendimento às normas de concordância verbal é:

Alternativas
Comentários
  • Retificando:b) É possível que venham a ocorrer, imediatamente após o caso de Amina Lawall, julgamentos relativos à mesma infringência das leis muçulmanas.c) Muitos acreditam que não se deveria admitir, em nome dos direitos humanos, a aplicação da pena máxima contra desvios de ordem moral.d) É polêmica a proposta de que se confiram a um tribunal internacional poderes para intervir em normas jurídico-religiosas estabelecidas em culturas milenares.e) Caberia aos cidadãos ocidentais, cujas leis se estabeleceram em sua própria tradição cultural, o direito de intervirem nos códigos de outros povos?:)
  • Resposta: letra A) >> que sejam consideradas crimes, na Nigéria, atitudes... (sujeito oracional) << deve espantar-nos.

    Regra de ouro: Quando o sujeito de um verbo é uma oração, esse verbo fica na terceira pessoa do singular


ID
116719
Banca
FCC
Órgão
TRE-AC
Ano
2003
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

O caso Amina Lawal

A absolvição da nigeriana Amina Lawal, que havia sido condenada à morte por apedrejamento pela acusação de adultério, representa uma vitória dos direitos humanos e da comunidade internacional. Ela está longe, entretanto, de significar
uma melhora da situação das mulheres no país. Na verdade, a "solução" encontrada pelos juízes da corte islâmica de apelações que reviu o caso manteve as aparências. Lawal foi absolvida devido a "erros de procedimento" nos dois julgamentos anteriores. Em nenhum momento o "crime" (sexo fora do casamento, ou "zina", na lei islâmica) ou a crueldade da pena foram postos em questão. A sentença, porém, aliviou a pressão internacional sobre o governo nigeriano.
O caso Lawal é, para os padrões democráticos ocidentais, um verdadeiro escândalo. Amina Lawal, 31, foi sentenciada em primeira instância, em março de 2002, no Estado de Katsina, no norte da Nigéria. Segundo a Anistia Internacional, a prova usada contra ela foi o fato de ter engravidado sem ser casada. Curiosamente, o homem que ela afirmava ser o pai da criança apenas negou que tivesse mantido relações sexuais com Amina e nem foi a juízo. Pelos cânones da escola Maliki de interpretação da "sharia", a lei muçulmana, que é a corrente dominante no norte da Nigéria, a gravidez é prova bastante da culpabilidade da ré. A condenação de Amina fora confirmada em segunda instância em agosto de 2002.
A absolvição representa um alívio para o governo do presidente Olusegun Obasanjo (cristão). Se o apedrejamento fosse confirmado pela corte islâmica e ascendesse a um tribunal laico, uma eventual liberação de Lawal - vista por observadores como certa - poderia desencadear uma guerra civil entre os muçulmanos do norte do país e os cristãos do sul. Se o pior desfecho foi evitado com a absolvição, a questão dos direitos humanos está longe de equacionada. No
mesmo dia em que Lawal era libertada, a imprensa nigeriana noticiava a condenação ao apedrejamento de um acusado de sodomia.

(Folha de S.Paulo. Editorial. 27/09/2003)

Transpondo-se para a voz ativa a frase havia sido condenada à morte por apedrejamento, o segmento sublinhado deverá ser substituído por

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra B. Trata-se de uma questão bastante complexa pois refere-se a vários assuntos.

    Primeiro: transformação de vozes verbais...
    A nigeriana HAVIA SIDO CONDENADA à morte por apedrejamento pela acusação de adultério.
    Sabemos que o SUJEITO da Voz Ativa é o OBJETO DIRETO da Voz Passiva ( e vice-versa)
    Transformando para a Voz Ativa temos: Acusação de adultério HAVIA/HAVIAM CONDENADO a nigeriana.

    Segundo: concordância ...
    A acusação havia OU acusação havia/haviam

    a nigeriana (substitui pela pronome a)
    ATENÇÃO: O pronome a será usado junto ao verbo haver e NÃO junto ao particípio.
    Acusação de adultério HAVIA/HAVIAM CONDENADO a nigeriana.

    Terceiro: emprego de pró/meso/ênclise...
    Verbos terminados com M seguidos pelo pronome A formam -NA
    Desse modo teremos: Acusação de adultério HAVIAM-NA CONDENADO.


  • "havia sido condenada à morte por apedrejamento."

    A questão envolve vozes do verbo e colocação pronominal.

    Na transposição de locução verbal da voz passiva para a voz ativa, mantem-se o primeiro verbo (HAVIA) e adequa o verbo principal (CONDENADA) ao tempo e modo do verbo auxiliar (SIDO).

    SIDO = Particípio, logo, CONDENADA irá para o particípio, ficando = CONDENADA (coincidência ter ficado igual).

    Depois adequa-se a frase às regras de concordância verbal e nominal.

    Assim, eliminaríamos as letras "c", "d" e "e".

    Com relação à colocação pronominal, os tempos compostos (verbo auxiliar + particípio) não admitem pronome após o particípio.
    Se fossee caso de próclise obrigatória ficaria, p ex., não a haviam condenado.
    Não sendo caso de próclise obrigatória, o pronome acompanha o verbo auxiliar. Haviam-na
      
    Mas NUNCA acompanhará o verbo no particípio.

      
  • Um fator complicador para essa questão é que simplesmente não dá pra usar diretamente nenhum dos trechos propostos no texto original. O primeiro comentário tentou, e eis o que saiu: 
    "Acusação de adultério HAVIAM-NA CONDENADO." Aparentemente, ele se deu por satisfeito com essa construção absolutamente tosca e impossível na língua portuguesa.

    Uma boa maneira de salvar o trecho, com voz ativa, seria a seguinte: 
    A absolvição da nigeriana Amina Lawal, a quem haviam condenado à morte por apedrejamento pela acusação de adultério... (Alternativa não proposta pela banca)

     Assim, só podemos concluir que a banca estava falando da possibilidade abstrata de "converter" (nunca de substituir no texto) a frase solta "havia sido condenada" para a voz ativa. Infelizmente, a redação da questão induz ao erro: o candidato perde um tempão tentando substituir as alternativas no texto e começa a achar que está enlouquecendo quando nenhuma se encaixa! 
    (Veja como divulgar a Campanha Nota Justa)
  • Pessoal, transcrevo abaixo o comentário de um professor sobre a questão:

    (FCC- TRE- AC) Transpondo-se para a voz ativa a frase HAVIA SIDO CONDENADA à morte por apedrejamento, o segmento sublinhado deverá ser substituído por:

    a) haviam condenado-a.

    b) haviam-na condenado.

    c) foi condenada.

    d) condenaram-na.

    e) haviam de condená-la.

    GABARITO LETRA B

    Dica: se há 3 verbos na passiva, na ativa teremos 2. Agindo assim, você já elimina a letra D ( condenaram-na).

    Outra dica: na voz ativa, não há a presença do verbo SER, o que elimina a letra C ( foi condenada).

    Mais uma dica: Após locução verbal terminada em particípio passado ( ADO(A), EITO(A), IDO(A), não pode haver forma pronominal oblíqua, ou seja, os pronomes me,te,se,o, a,lhe, nos, vos não caberão nesse tipo de estrutura. Exemplo: Tenho preparado-me para concursos. PODRE! Devido à forma preparADO. A forma correta é Tenho me preparado. Com essa informação, você elimina também a letra A.

    Agora vem a solução para o problema:

    Observe o penúltimo verbo do enunciado (SIDO) -  HAVIA SIDO CONDENADA

    Perceba que ele está no Particípio passado. Pois bem, sabe o que isso significa? Que o verbo principal da voz ativa (último verbo) estará nessa mesma estrutura, ou seja, também no particípio passado. Dê uma olhadinha nas alternativas que sobraram. Achou a letra?

    Isso mesmo. Resposta LETRA B:

    Haviam-na condenado equivale a Ela havia sido condenada por eles.

    Por que não pode ser letra E? Perceba que o último verbo está no infinitivo. Haviam de condená-la equivale, na passiva, a Ela havia de ser condenada por eles. 

    Grande abraço! Professor Heber Vieira

  • Para termos Voz passiva é obrigatório o Objeto Direto na Voz Ativa e sabemos que na voz passiva não é necessário a presença do Agente da passiva.


    Amina Lawal havia sido condenada.


    Voz Passiva                                                                   Voz Ativa

    Amina Lawal = sujeito                           =>              vira Objeto Direto
    havia = verbo auxiliar                            =>              concorda com o sujeito
    sido = verbo SER                                    =>              desaparece
    condenada = verbo principal               =>              passar para o tempo em que estava o verbo SER
    não tem agente da passiva                  =>              vira sujeito


    O que complicou na questão foi a Colocação Pronominal.
     

    COLOCAÇÃO PRONOMINAL NAS LOCUÇÕES VERBAIS
    Locuções verbais são formadas por um verbo auxiliar + 
    infinitivo, gerúndio ou particípio.

    AUX + PARTICÍPIO: o pronome deve ficar depois do 
    verbo auxiliar. Se houver palavra atrativa, o pronome 
    deverá ficar antes do verbo auxiliar.

    Havia-lhe contado a verdade.
    Não (palavra atrativa) lhe havia contado a verdade.


    *Como não tem agente da passiva o sujeito será indeterminado (3ª pessoa do plural) 

    Haver(3ª plural) => Haviam
    sIDO (particípio) => Desaparece
    condenar (tempo do verbo SER) => condenADO
    Na locução verbal com o verbo principal no particípio o pronome fica entre os verbos.

    Resposta:

    Haviam-na condenado.

  • Pesado.


ID
116722
Banca
FCC
Órgão
TRE-AC
Ano
2003
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

O caso Amina Lawal

A absolvição da nigeriana Amina Lawal, que havia sido condenada à morte por apedrejamento pela acusação de adultério, representa uma vitória dos direitos humanos e da comunidade internacional. Ela está longe, entretanto, de significar
uma melhora da situação das mulheres no país. Na verdade, a "solução" encontrada pelos juízes da corte islâmica de apelações que reviu o caso manteve as aparências. Lawal foi absolvida devido a "erros de procedimento" nos dois julgamentos anteriores. Em nenhum momento o "crime" (sexo fora do casamento, ou "zina", na lei islâmica) ou a crueldade da pena foram postos em questão. A sentença, porém, aliviou a pressão internacional sobre o governo nigeriano.
O caso Lawal é, para os padrões democráticos ocidentais, um verdadeiro escândalo. Amina Lawal, 31, foi sentenciada em primeira instância, em março de 2002, no Estado de Katsina, no norte da Nigéria. Segundo a Anistia Internacional, a prova usada contra ela foi o fato de ter engravidado sem ser casada. Curiosamente, o homem que ela afirmava ser o pai da criança apenas negou que tivesse mantido relações sexuais com Amina e nem foi a juízo. Pelos cânones da escola Maliki de interpretação da "sharia", a lei muçulmana, que é a corrente dominante no norte da Nigéria, a gravidez é prova bastante da culpabilidade da ré. A condenação de Amina fora confirmada em segunda instância em agosto de 2002.
A absolvição representa um alívio para o governo do presidente Olusegun Obasanjo (cristão). Se o apedrejamento fosse confirmado pela corte islâmica e ascendesse a um tribunal laico, uma eventual liberação de Lawal - vista por observadores como certa - poderia desencadear uma guerra civil entre os muçulmanos do norte do país e os cristãos do sul. Se o pior desfecho foi evitado com a absolvição, a questão dos direitos humanos está longe de equacionada. No
mesmo dia em que Lawal era libertada, a imprensa nigeriana noticiava a condenação ao apedrejamento de um acusado de sodomia.

(Folha de S.Paulo. Editorial. 27/09/2003)

Está correto o emprego de ambas as expressões sublinhadas na frase:

Alternativas
Comentários
  • a) cujos valores são diferentes dos orientais, do qual ninguém se conforma

    b) da qual se safou

    c) ao qual todas as atenções estavam voltadas

    d) CORRETA

    e) pela qual não devemos ficar
  • Gabarito D

    Qm tem influencia, tem influencia EM alguma coisa.

    Qm acredita, acredita EM alguma coisa.


ID
116725
Banca
FCC
Órgão
TRE-AC
Ano
2003
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

O caso Amina Lawal

A absolvição da nigeriana Amina Lawal, que havia sido condenada à morte por apedrejamento pela acusação de adultério, representa uma vitória dos direitos humanos e da comunidade internacional. Ela está longe, entretanto, de significar
uma melhora da situação das mulheres no país. Na verdade, a "solução" encontrada pelos juízes da corte islâmica de apelações que reviu o caso manteve as aparências. Lawal foi absolvida devido a "erros de procedimento" nos dois julgamentos anteriores. Em nenhum momento o "crime" (sexo fora do casamento, ou "zina", na lei islâmica) ou a crueldade da pena foram postos em questão. A sentença, porém, aliviou a pressão internacional sobre o governo nigeriano.
O caso Lawal é, para os padrões democráticos ocidentais, um verdadeiro escândalo. Amina Lawal, 31, foi sentenciada em primeira instância, em março de 2002, no Estado de Katsina, no norte da Nigéria. Segundo a Anistia Internacional, a prova usada contra ela foi o fato de ter engravidado sem ser casada. Curiosamente, o homem que ela afirmava ser o pai da criança apenas negou que tivesse mantido relações sexuais com Amina e nem foi a juízo. Pelos cânones da escola Maliki de interpretação da "sharia", a lei muçulmana, que é a corrente dominante no norte da Nigéria, a gravidez é prova bastante da culpabilidade da ré. A condenação de Amina fora confirmada em segunda instância em agosto de 2002.
A absolvição representa um alívio para o governo do presidente Olusegun Obasanjo (cristão). Se o apedrejamento fosse confirmado pela corte islâmica e ascendesse a um tribunal laico, uma eventual liberação de Lawal - vista por observadores como certa - poderia desencadear uma guerra civil entre os muçulmanos do norte do país e os cristãos do sul. Se o pior desfecho foi evitado com a absolvição, a questão dos direitos humanos está longe de equacionada. No
mesmo dia em que Lawal era libertada, a imprensa nigeriana noticiava a condenação ao apedrejamento de um acusado de sodomia.

(Folha de S.Paulo. Editorial. 27/09/2003)

Segundo a Anistia Internacional, a prova usada contra ela foi o fato de ter engravidado sem ser casada.
O segmento sublinhado na frase acima pode ser corretamente substituído, mantendo-se o sentido da frase, por:

Alternativas
Comentários
  • Alternativas constantes da prova:(A) fora o fato de haver engravidado sem ter sido casada.(B)) foi o fato de que engravidou sem que fosse casada.(C) era o fato de que teria engravidado sem que seja casada.(D) foi o fato de que se engravidara sem que se casasse.(E) é o fato de que engravidaria sem que seja casada.:)
  • As demais alternativas não podem ser corretas, pois usam ou o futuro do pretérito ou verbos no subjuntivo. Em ambos os casos, trata-se de uma questão hipotética, indica um fato provável.
  • Alguém poderia explicar com maiores detalhes esta questão? 

    Obrigado.

  • Não sou bom em português, mas acertei essa questão.
    Se eu estiver errado, por favor me corrijam.

    a) Não marquei, pois o termo "fora o fato" é como se a gravidez foi uma outra prova, e na verdade, foi a prova;

    d) / e) ter engravidado é passado e por isso elimei essas duas, pois engradivar está em outro tempo verbal.

    c) era o fato soa como se não fosse mais o fato. 

    Logo, sobrou a lebra B.

ID
116728
Banca
FCC
Órgão
TRE-AC
Ano
2003
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

O caso Amina Lawal

A absolvição da nigeriana Amina Lawal, que havia sido condenada à morte por apedrejamento pela acusação de adultério, representa uma vitória dos direitos humanos e da comunidade internacional. Ela está longe, entretanto, de significar
uma melhora da situação das mulheres no país. Na verdade, a "solução" encontrada pelos juízes da corte islâmica de apelações que reviu o caso manteve as aparências. Lawal foi absolvida devido a "erros de procedimento" nos dois julgamentos anteriores. Em nenhum momento o "crime" (sexo fora do casamento, ou "zina", na lei islâmica) ou a crueldade da pena foram postos em questão. A sentença, porém, aliviou a pressão internacional sobre o governo nigeriano.
O caso Lawal é, para os padrões democráticos ocidentais, um verdadeiro escândalo. Amina Lawal, 31, foi sentenciada em primeira instância, em março de 2002, no Estado de Katsina, no norte da Nigéria. Segundo a Anistia Internacional, a prova usada contra ela foi o fato de ter engravidado sem ser casada. Curiosamente, o homem que ela afirmava ser o pai da criança apenas negou que tivesse mantido relações sexuais com Amina e nem foi a juízo. Pelos cânones da escola Maliki de interpretação da "sharia", a lei muçulmana, que é a corrente dominante no norte da Nigéria, a gravidez é prova bastante da culpabilidade da ré. A condenação de Amina fora confirmada em segunda instância em agosto de 2002.
A absolvição representa um alívio para o governo do presidente Olusegun Obasanjo (cristão). Se o apedrejamento fosse confirmado pela corte islâmica e ascendesse a um tribunal laico, uma eventual liberação de Lawal - vista por observadores como certa - poderia desencadear uma guerra civil entre os muçulmanos do norte do país e os cristãos do sul. Se o pior desfecho foi evitado com a absolvição, a questão dos direitos humanos está longe de equacionada. No
mesmo dia em que Lawal era libertada, a imprensa nigeriana noticiava a condenação ao apedrejamento de um acusado de sodomia.

(Folha de S.Paulo. Editorial. 27/09/2003)

Há plena observância da necessidade de utilização do sinal de crase em:

Alternativas
Comentários
  • a) Não espantou A maioria das pessoas ... Espantar é VTDb) Pouco à pouco, a Não ocorre diante de palavras repetidas c) Não se impute à corte nigeriana qualquer culpa pelo fato de se ater às leis do país, pois é a estas, e não a outras, que lhe cabe dar cumprimento. CORRETAd) Aqui e ali se verifica, à toda hora... Não ocorre crase diante de Pronomes indefinidos (algo, tudo, nada, todo (a/s), algum (a/s), vários (a), nenhum (a/s), certo (a/s), outro (a/s), muito (a/s), pouco (a/s), quanto (a/s), um (a/s), qualquer (s), cada) e) Tendo em vista A condenação do acusado ... Tendo em vista ALGO (não pede preposição)
  • a) Não espantou A maioria das pessoas ... Espantar é VTDb) Pouco à pouco, a Não ocorre diante de palavras repetidas c) Não se impute à corte nigeriana qualquer culpa pelo fato de se ater às leis do país, pois é a estas, e não a outras, que lhe cabe dar cumprimento. CORRETAd) Aqui e ali se verifica, à toda hora... Não ocorre crase diante de Pronomes indefinidos (algo, tudo, nada, todo (a/s), algum (a/s), vários (a), nenhum (a/s), certo (a/s), outro (a/s), muito (a/s), pouco (a/s), quanto (a/s), um (a/s), qualquer (s), cada) e) Tendo em vista A condenação do acusado ... Tendo em vista ALGO (não pede preposição)
  • a) Não espantou A maioria das pessoas ...
    Espantar é VTD e não pede preposição

    b) Pouco A pouco, ...
    Não ocorre diante de palavras repetidas

    c) Não se impute à corte nigeriana qualquer culpa pelo fato de se ater às leis do país, pois é a estas, e não a outras, que lhe cabe dar cumprimento. CORRETA

    d) Aqui e ali se verifica, à toda hora...
    Não ocorre crase diante de Pronomes indefinidos (algo, tudo, nada, todo (a/s), algum (a/s), vários (a), nenhum (a/s), certo (a/s), outro (a/s), muito (a/s), pouco (a/s), quanto (a/s), um (a/s), qualquer (s), cada) e) Tendo em vista A condenação do acusado ...

    e) Tendo em vista ALGO
    (não pede preposição)
  • pessoal me ajudem pq eu já estou louco pois, vejo que em determiadas siuações não se admite crase antes de plavras no plural ( e criança está no plural) por isso. como fica essa situação de crase com palavras no plural?
  • Jackson, lembre-se sempre de uma coisa: a sequencia singular + plural ñ tem crase. Veja:

    Não vou a festas.

    Festas exige artigo as. Como ele ñ aparece, esse a é pedido pelo verbo ir, pois quem vai vai a algum lugar.

    A crase deve ocorrer na junção do artigo a com a preposição a. Se 1 dos 2 ñ aparece, tb ñ aparecerá a crase.

    Não fui à festa.

    Aqui temos o a de festa (a festa) e o a do verbo ir (não fui a algum lugar).

    Outro ex: Refiro-me a mulheres. Quem se refere se refere a. Mas mulheres exige o artigo as, q ñ aparece aqui.

    Conseguiu visualizar? Espero ter ajudado.

    Bons estudos! Não desanimem!

  • A) Errado. ''Chegado à uma solução tão feliz'' errado , pois não se emprega crase antes de artigo ( definido ou indefinido)

    B) Errado. Não se emprega crase entre palavras iguais como '' pouco à pouco ''

    C) Correto

    D) Errado. Pois não se emprega crase antes de pronomes indefinidos , já em relação aos pronomes possesivos é facultativo

    E) Errado. '' tendo em vista'' é um VTD rege um OD , não cabe crase .

  • GABARITO: LETRA C

    ACRESCENTANDO:

    Tudo o que você precisa para acertar qualquer questão de CRASE:

    I - CASOS PROIBIDOS: (são 15)

    1→ Antes de palavra masculina

    2→ Antes artigo indefinido (Um(ns)/Uma(s))

    3→ Entre expressões c/ palavras repetidas

    4→ Antes de verbos

    5→ Prep. + Palavra plural

    6→ Antes de numeral cardinal (*horas)

    7→ Nome feminino completo

    8→ Antes de Prep. (*Até)

    9→ Em sujeito

    10→ Obj. Direito

    11→ Antes de Dona + Nome próprio (*posse/*figurado)

    12→ Antes pronome pessoalmente

    13→ Antes pronome de tratamento (*senhora/senhorita/própria/outra)

    14→ Antes pronome indefinido

    15→ Antes Pronome demonstrativo(*Aquele/aquela/aquilo)

    II - CASOS ESPECIAIS: (são7)

    1→ Casa/Terra/Distância – C/ especificador – Crase

    2→ Antes de QUE e DE → qnd “A” = Aquela ou Palavra Feminina

    3→ à qual/ às quais → Consequente → Prep. (a)

    4→ Topônimos (gosto de/da_____)

    a) Feminino – C/ crase

    b) Neutro – S/ Crase

    c) Neutro Especificado – C/ Crase

    5→ Paralelismo

    6→ Mudança de sentido (saiu a(`) francesa)

    7→ Loc. Adverbiais de Instrumento (em geral c/ crase)

    III – CASOS FACULTATIVOS (são 3):

    1→ Pron. Possessivo Feminino Sing. + Ñ subentender/substituir palavra feminina

    2→ Após Até

    3→ Antes de nome feminino s/ especificador

    IV – CASOS OBRIGATÓRIOS (são 5):

    1→ Prep. “A” + Artigo “a”

    2→ Prep. + Aquele/Aquela/Aquilo

    3→ Loc. Adverbiais Feminina

    4→ Antes de horas (pode está subentendida)

    5→ A moda de / A maneira de (pode está subentendida)

    FONTE: Português Descomplicado. Professora Flávia Rita

  • IMPUTAR (SENTINDO DE ATRIBUIR) ALGO A ALGUÉM

    GABARITO LETRA C


ID
116731
Banca
FCC
Órgão
TRE-AC
Ano
2003
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

O caso Amina Lawal

A absolvição da nigeriana Amina Lawal, que havia sido condenada à morte por apedrejamento pela acusação de adultério, representa uma vitória dos direitos humanos e da comunidade internacional. Ela está longe, entretanto, de significar
uma melhora da situação das mulheres no país. Na verdade, a "solução" encontrada pelos juízes da corte islâmica de apelações que reviu o caso manteve as aparências. Lawal foi absolvida devido a "erros de procedimento" nos dois julgamentos anteriores. Em nenhum momento o "crime" (sexo fora do casamento, ou "zina", na lei islâmica) ou a crueldade da pena foram postos em questão. A sentença, porém, aliviou a pressão internacional sobre o governo nigeriano.
O caso Lawal é, para os padrões democráticos ocidentais, um verdadeiro escândalo. Amina Lawal, 31, foi sentenciada em primeira instância, em março de 2002, no Estado de Katsina, no norte da Nigéria. Segundo a Anistia Internacional, a prova usada contra ela foi o fato de ter engravidado sem ser casada. Curiosamente, o homem que ela afirmava ser o pai da criança apenas negou que tivesse mantido relações sexuais com Amina e nem foi a juízo. Pelos cânones da escola Maliki de interpretação da "sharia", a lei muçulmana, que é a corrente dominante no norte da Nigéria, a gravidez é prova bastante da culpabilidade da ré. A condenação de Amina fora confirmada em segunda instância em agosto de 2002.
A absolvição representa um alívio para o governo do presidente Olusegun Obasanjo (cristão). Se o apedrejamento fosse confirmado pela corte islâmica e ascendesse a um tribunal laico, uma eventual liberação de Lawal - vista por observadores como certa - poderia desencadear uma guerra civil entre os muçulmanos do norte do país e os cristãos do sul. Se o pior desfecho foi evitado com a absolvição, a questão dos direitos humanos está longe de equacionada. No
mesmo dia em que Lawal era libertada, a imprensa nigeriana noticiava a condenação ao apedrejamento de um acusado de sodomia.

(Folha de S.Paulo. Editorial. 27/09/2003)

Está correta a flexão de todas as formas verbais da frase:

Alternativas
Comentários
  • Corrigindo:a) Caso não se detivessem nas questões formais, os responsáveis pelo julgamento de Amina não teriam satisfeito as expectativas internacionais.b) Toda mulher que mantiver uma relação amorosa fora do casamento será submetida ao rigor da lei islâmica.c) As leis nigeriana provêem da tradição islâmica, e jamais se abstiveram de observar os rígidos postulados desta.d) Se a Anistia e outros órgãos internacionais não interviessem no caso de Amina, não haveria o que contivesse o ânimo punitivo do tribunal nigeriano.:)
  • Acrescento ainda o erro da letra "C". O correto é "PROVÊM", pois o verbo que está sendo usado é o verbo PROVIR (e não o verbo prover), o qual acompanha a conjugação do verbo "VIR".

    PROVÉM = 3ª p. singular do verbo PROVIR: “O produto provém da Argentina.”
    PROVÊM = 3ª p. plural do verbo PROVIR: “Os produtos provêm da Argentina.”
    PROVÊEM = 3ª p. plural do verbo PROVER ( = abastecer): “Os armazéns se provêem do necessário” (Segundo o novo acordo, será proveem).
  • (A) Caso não se detivessem nas questões formais, os responsáveis pelo julgamento de Amina não teriam satisfeito as expectativas internacionais.
    (B) Toda mulher que mantiver uma relação amorosa fora do casamento será submissa ao rigor da lei islâmica.
    (C) As leis nigerianas provêm da tradição islâmica, e jamais se abstiveram de observar os rígidos postulados desta.
    (D) Se a Anistia e outros órgãos internacionais não interviessem no caso de Amina, não havia o que contivesse o ânimo punitivo do tribunal nigeriano.
    (E) Não se propusessem os formadores de opinião pública a intervir no caso de Amina, é quase certo que a ela se imporia a pena de morte por apedrejamento
    .
    Gabarito: E
    Bons estudos

  • A) Errado. Detessem , derivado do verbo ''ter '' , então a conjunção correta é detivessem ; Particípio do verbo ''satisfazer '' não é ''Satisfazido'' , mas sim ''Satisfeito' '

    B) Errado. Manter , derivado do verbo ''ter'' no Futuro do Subjuntivo será '' TIVER'' , ou seja , '' Mantiver''

    C) Errado . Não se acentuam palavras com entonação de duas letras . Absteram , derivado do verbo ''ter'' então será '' Abstiveram''

    D) Errado . Intervissem é derivado do verbo ''ter'' , então a conjugação correta é ''interviessem''

    E) Correto


ID
116734
Banca
FCC
Órgão
TRE-AC
Ano
2003
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

O caso Amina Lawal

A absolvição da nigeriana Amina Lawal, que havia sido condenada à morte por apedrejamento pela acusação de adultério, representa uma vitória dos direitos humanos e da comunidade internacional. Ela está longe, entretanto, de significar
uma melhora da situação das mulheres no país. Na verdade, a "solução" encontrada pelos juízes da corte islâmica de apelações que reviu o caso manteve as aparências. Lawal foi absolvida devido a "erros de procedimento" nos dois julgamentos anteriores. Em nenhum momento o "crime" (sexo fora do casamento, ou "zina", na lei islâmica) ou a crueldade da pena foram postos em questão. A sentença, porém, aliviou a pressão internacional sobre o governo nigeriano.
O caso Lawal é, para os padrões democráticos ocidentais, um verdadeiro escândalo. Amina Lawal, 31, foi sentenciada em primeira instância, em março de 2002, no Estado de Katsina, no norte da Nigéria. Segundo a Anistia Internacional, a prova usada contra ela foi o fato de ter engravidado sem ser casada. Curiosamente, o homem que ela afirmava ser o pai da criança apenas negou que tivesse mantido relações sexuais com Amina e nem foi a juízo. Pelos cânones da escola Maliki de interpretação da "sharia", a lei muçulmana, que é a corrente dominante no norte da Nigéria, a gravidez é prova bastante da culpabilidade da ré. A condenação de Amina fora confirmada em segunda instância em agosto de 2002.
A absolvição representa um alívio para o governo do presidente Olusegun Obasanjo (cristão). Se o apedrejamento fosse confirmado pela corte islâmica e ascendesse a um tribunal laico, uma eventual liberação de Lawal - vista por observadores como certa - poderia desencadear uma guerra civil entre os muçulmanos do norte do país e os cristãos do sul. Se o pior desfecho foi evitado com a absolvição, a questão dos direitos humanos está longe de equacionada. No
mesmo dia em que Lawal era libertada, a imprensa nigeriana noticiava a condenação ao apedrejamento de um acusado de sodomia.

(Folha de S.Paulo. Editorial. 27/09/2003)

Está correta a grafia de todas as palavras da frase:

Alternativas
Comentários
  • Letra A: propiciarLetra B: discórdiaLetra C: irascívelLetra D: CorretaLetra E: condescendentes
  • Complementando as correções do colega:b) responsabilizassee) precipuamente.
  • Comentário objetivo:

    a) A ascenção do caso em tela a um tribunal laico poderia propisciar PROPICIAR uma grande divergência entre sentenças.
    b) Caso se desencadeasse uma guerra civil, haveria quem responsabilisasse
    RESPONSABILIZASSE Amina, por ter sido ela o pomo da descórdia DISCÓRDIA.
    c) O apedrejamento é visto como uma medida excessiva não apenas por ter a morte como culminância, mas também pelo caráter irrascível IRRACÍVEL do método de execução.
    d) A absolvição de Amina, conquanto haja amenizado a tensão internacional, não cria a expectativa de que o tribunal nigeriano não reincida em sentenças violentas. PERFEITO!
    e) O caráter das leis islâmicas é prescipuamente PRECIPUAMENTE moralista, razão pela qual os tribunais laicos tendem a ser mais condecendentes CONDESCENDENTES que os religiosos.

  • Somente uma observação: a forma correta é IRASCÍVEL e não IRRACÍVEL.
  • OBS: a)  ascensão e não ascenção.

  • a) Errado - Ascensão / propiciar 
    b) Errado - Discórdia / Responsabilizasse
    c) Errado - Irascível - característica de quem se irrita com facilidade
    d) Certo
    e) Errado - precipuamente / condescendente
  • a) A ascensão do caso em tela a um tribunal laico poderia propiciar uma grande divergência entre sentenças.

    b) Caso se desencadeasse uma guerra civil, haveria quem responsabilizasse Amina, por ter sido ela o pomo da discórdia.

    c) O apedrejamento é visto como uma medida excessiva não apenas por ter a morte como culminância, mas também pelo caráter irascível do método de execução.

    d) A absolvição de Amina, conquanto haja amenizado a tensão internacional, não cria a expectativa de que o tribunal nigeriano não reincida em sentenças violentas. CERTO

    e) O caráter das leis islâmicas é precipuamente moralista, razão pela qual os tribunais laicos tendem a ser mais condescendentes que os religiosos.

  • ascenção
    propisciar

    responsabilisasse

    descórdia

    irrascível

    prescipuamente

    condescendentes

  • Irascível

    adjetivo de dois gêneros

    Que se irrita com facilidade ou que freq. demonstra raiva, irritação; irritável, iracundo.


ID
116737
Banca
FCC
Órgão
TRE-AC
Ano
2003
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

O caso Amina Lawal

A absolvição da nigeriana Amina Lawal, que havia sido condenada à morte por apedrejamento pela acusação de adultério, representa uma vitória dos direitos humanos e da comunidade internacional. Ela está longe, entretanto, de significar
uma melhora da situação das mulheres no país. Na verdade, a "solução" encontrada pelos juízes da corte islâmica de apelações que reviu o caso manteve as aparências. Lawal foi absolvida devido a "erros de procedimento" nos dois julgamentos anteriores. Em nenhum momento o "crime" (sexo fora do casamento, ou "zina", na lei islâmica) ou a crueldade da pena foram postos em questão. A sentença, porém, aliviou a pressão internacional sobre o governo nigeriano.
O caso Lawal é, para os padrões democráticos ocidentais, um verdadeiro escândalo. Amina Lawal, 31, foi sentenciada em primeira instância, em março de 2002, no Estado de Katsina, no norte da Nigéria. Segundo a Anistia Internacional, a prova usada contra ela foi o fato de ter engravidado sem ser casada. Curiosamente, o homem que ela afirmava ser o pai da criança apenas negou que tivesse mantido relações sexuais com Amina e nem foi a juízo. Pelos cânones da escola Maliki de interpretação da "sharia", a lei muçulmana, que é a corrente dominante no norte da Nigéria, a gravidez é prova bastante da culpabilidade da ré. A condenação de Amina fora confirmada em segunda instância em agosto de 2002.
A absolvição representa um alívio para o governo do presidente Olusegun Obasanjo (cristão). Se o apedrejamento fosse confirmado pela corte islâmica e ascendesse a um tribunal laico, uma eventual liberação de Lawal - vista por observadores como certa - poderia desencadear uma guerra civil entre os muçulmanos do norte do país e os cristãos do sul. Se o pior desfecho foi evitado com a absolvição, a questão dos direitos humanos está longe de equacionada. No
mesmo dia em que Lawal era libertada, a imprensa nigeriana noticiava a condenação ao apedrejamento de um acusado de sodomia.

(Folha de S.Paulo. Editorial. 27/09/2003)

Está inteiramente correta a pontuação do seguinte período:

Alternativas
Comentários
  • "Tentando" corrigir:b) Não deixou de constituir, para o presidente Obasanjo, um alívio a notícia de que a execução de Amina já não ocorreria.c) A interpretação da lei muçulmana, a "sharia", é a de que, em casos como o de Amina, a gravidez constitui, em si mesma, uma prova de culpabilidade.d) O homem, identificado por Amina como o parceiro que a engravidara, sequer foi indiciado, já que lhe bastou negar o fato, valendo sua palavra mais do que a da mulher.e) Deve-se alertar que, contrariamente ao que muitos supõem, não houve propriamente julgamento do mérito, mas sim reconhecimento de erro processual.Aguardo retificações:)

ID
116740
Banca
FCC
Órgão
TRE-AC
Ano
2003
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

O caso Amina Lawal

A absolvição da nigeriana Amina Lawal, que havia sido condenada à morte por apedrejamento pela acusação de adultério, representa uma vitória dos direitos humanos e da comunidade internacional. Ela está longe, entretanto, de significar
uma melhora da situação das mulheres no país. Na verdade, a "solução" encontrada pelos juízes da corte islâmica de apelações que reviu o caso manteve as aparências. Lawal foi absolvida devido a "erros de procedimento" nos dois julgamentos anteriores. Em nenhum momento o "crime" (sexo fora do casamento, ou "zina", na lei islâmica) ou a crueldade da pena foram postos em questão. A sentença, porém, aliviou a pressão internacional sobre o governo nigeriano.
O caso Lawal é, para os padrões democráticos ocidentais, um verdadeiro escândalo. Amina Lawal, 31, foi sentenciada em primeira instância, em março de 2002, no Estado de Katsina, no norte da Nigéria. Segundo a Anistia Internacional, a prova usada contra ela foi o fato de ter engravidado sem ser casada. Curiosamente, o homem que ela afirmava ser o pai da criança apenas negou que tivesse mantido relações sexuais com Amina e nem foi a juízo. Pelos cânones da escola Maliki de interpretação da "sharia", a lei muçulmana, que é a corrente dominante no norte da Nigéria, a gravidez é prova bastante da culpabilidade da ré. A condenação de Amina fora confirmada em segunda instância em agosto de 2002.
A absolvição representa um alívio para o governo do presidente Olusegun Obasanjo (cristão). Se o apedrejamento fosse confirmado pela corte islâmica e ascendesse a um tribunal laico, uma eventual liberação de Lawal - vista por observadores como certa - poderia desencadear uma guerra civil entre os muçulmanos do norte do país e os cristãos do sul. Se o pior desfecho foi evitado com a absolvição, a questão dos direitos humanos está longe de equacionada. No
mesmo dia em que Lawal era libertada, a imprensa nigeriana noticiava a condenação ao apedrejamento de um acusado de sodomia.

(Folha de S.Paulo. Editorial. 27/09/2003)

As leis muçulmanas são rigorosas, mas muitos julgam as leis muçulmanas especialmente draconianas com as mulheres, já que se reflete nas leis muçulmanas a hierarquia entre os sexos, hierarquia que deriva de fundamentos religiosos.

Evitam-se as repetições do período acima substituindo-se os elementos sublinhados por, respectivamente:

Alternativas
Comentários
  • As leis muçulmanas são rigorosas, mas muitos julgam as leis muçulmanas especialmente draconianas com as mulheres, já que se reflete nas leis muçulmanas a hierarquia entre os sexos, hierarquia que deriva de fundamentos religiosos.

    "julgam" é um verbo transitivo direto, então não aceita o pronome lhe.

    Em verbos terminados em M, ÃO ou ÕE, os pronomes: a, o, as e os vão para:  na, no, nas e nos.

    Então temos: julgam-nas.

    ~~

    O segundo caso é mais desafiador. A hierarquia entre os sexos está sendo refletida nas leis muçulmanas, e não nas mulheres. Note que as leias mulçumanas são citadas bem longe... no começo do texto, então usa-se o pronome demonstrativo aquele(a). Se fosse usado o pronome nesta, daria a impressão que a hierarquia entre os sexos estava se refletido na última coisa que foi citada, ou seja, nas mulheres.
  • Além do comentário do T. Renegado, ainda tem a questão da concordância: "leis" está no plural.

  • Gabarito C ( para os não assinantes)


ID
116743
Banca
FCC
Órgão
TRE-AC
Ano
2003
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

O caso Amina Lawal

A absolvição da nigeriana Amina Lawal, que havia sido condenada à morte por apedrejamento pela acusação de adultério, representa uma vitória dos direitos humanos e da comunidade internacional. Ela está longe, entretanto, de significar
uma melhora da situação das mulheres no país. Na verdade, a "solução" encontrada pelos juízes da corte islâmica de apelações que reviu o caso manteve as aparências. Lawal foi absolvida devido a "erros de procedimento" nos dois julgamentos anteriores. Em nenhum momento o "crime" (sexo fora do casamento, ou "zina", na lei islâmica) ou a crueldade da pena foram postos em questão. A sentença, porém, aliviou a pressão internacional sobre o governo nigeriano.
O caso Lawal é, para os padrões democráticos ocidentais, um verdadeiro escândalo. Amina Lawal, 31, foi sentenciada em primeira instância, em março de 2002, no Estado de Katsina, no norte da Nigéria. Segundo a Anistia Internacional, a prova usada contra ela foi o fato de ter engravidado sem ser casada. Curiosamente, o homem que ela afirmava ser o pai da criança apenas negou que tivesse mantido relações sexuais com Amina e nem foi a juízo. Pelos cânones da escola Maliki de interpretação da "sharia", a lei muçulmana, que é a corrente dominante no norte da Nigéria, a gravidez é prova bastante da culpabilidade da ré. A condenação de Amina fora confirmada em segunda instância em agosto de 2002.
A absolvição representa um alívio para o governo do presidente Olusegun Obasanjo (cristão). Se o apedrejamento fosse confirmado pela corte islâmica e ascendesse a um tribunal laico, uma eventual liberação de Lawal - vista por observadores como certa - poderia desencadear uma guerra civil entre os muçulmanos do norte do país e os cristãos do sul. Se o pior desfecho foi evitado com a absolvição, a questão dos direitos humanos está longe de equacionada. No
mesmo dia em que Lawal era libertada, a imprensa nigeriana noticiava a condenação ao apedrejamento de um acusado de sodomia.

(Folha de S.Paulo. Editorial. 27/09/2003)

O verbo indicado entre parênteses adotará uma forma do plural, ao se flexionar corretamente na seguinte frase:

Alternativas
Comentários
  • A alternativa "c" traz uma locução verbal imbuída de concordância - nesse caso, singular: "Por mais razões que POSSA HAVER..."A alternativa "b" (correta), no entanto, mostra que o conectivo "de" bloqueia a concordância. Assim, teremos "...quantos apedrejamentos HAVERIAM DE OCORRER..."É o mesmo caso de:"Camisa escura""Camisas escuras" (concordância)"Camisa de cor escura""Camisas de cor escura" (bloqueio de concordância)
  • A) O pronome "tudo" é o sujeito (simples) da oração, por isso o verbo tem de ficar no singular. Colocando-se a oração na ordem correta:

    Tudo REDUNDARIA na morte de Amina.

    B) O Verbo "Haver" não está sendo utilizado no sentido de "existir", por isso ele não é impessoal, devendo ser flexionado.

     Na frase, ele tem sentido de "ter" (quantos apedrejamentos terão de ocorrer...), devendo concordar com o núcleo do sujeito (apedrejamentos).

    É de se perguntar quantos apedrejamentos HAVERÃO de ocorrer.

    C) O item traz uma locução verbal "poder + haver". Nesse caso (locução), aplica-se a regra de que o segundo verbo "manda" no primeiro (o segundo verbo fica no infinito e quem flexiona é o primeiro). Como o verbo "haver" está sendo utilizado no sentido de "existir", ele é impessoal, fazendo com que o primeiro verbo também seja impessoal, devendo a locução verbal ficar no singular, independente do sujeito.

    Por mais razões que POSSA HAVER....

    D) O núcleo do sujeito do verbo "ensejar" é o substantivo "conflito", devendo o verbo concordar com o sujeito.

    Um conflito ENSEJARÁ...

    E) Caso de Sujeito oracional 

    Que se solucionem casos como esse não SATISFAZ (...)


  • A) Errado . Concordaria com '' tudo na morte de Amina ''

    B) cORRETO

    c) Errado. Como a uma locução verbal , o verbo ''poder'' se flexiona no singular pois o verbo principal é o verbo ''haver'' no sentido de existir , sendo assim impessoal , não flexionando-se no plural .

    D) Errado. ''Ensejar'' deve concordar com ''conflito'' ficando no singular

    E) Errado. O sujeito de ''satisfaz'' , neste caso , é oracional ( Or.Sub.Subjetiva ) sendo assim a concordância é feita na 3ª Pessoa do singular .


ID
116746
Banca
FCC
Órgão
TRE-AC
Ano
2003
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

O caso Amina Lawal

A absolvição da nigeriana Amina Lawal, que havia sido condenada à morte por apedrejamento pela acusação de adultério, representa uma vitória dos direitos humanos e da comunidade internacional. Ela está longe, entretanto, de significar
uma melhora da situação das mulheres no país. Na verdade, a "solução" encontrada pelos juízes da corte islâmica de apelações que reviu o caso manteve as aparências. Lawal foi absolvida devido a "erros de procedimento" nos dois julgamentos anteriores. Em nenhum momento o "crime" (sexo fora do casamento, ou "zina", na lei islâmica) ou a crueldade da pena foram postos em questão. A sentença, porém, aliviou a pressão internacional sobre o governo nigeriano.
O caso Lawal é, para os padrões democráticos ocidentais, um verdadeiro escândalo. Amina Lawal, 31, foi sentenciada em primeira instância, em março de 2002, no Estado de Katsina, no norte da Nigéria. Segundo a Anistia Internacional, a prova usada contra ela foi o fato de ter engravidado sem ser casada. Curiosamente, o homem que ela afirmava ser o pai da criança apenas negou que tivesse mantido relações sexuais com Amina e nem foi a juízo. Pelos cânones da escola Maliki de interpretação da "sharia", a lei muçulmana, que é a corrente dominante no norte da Nigéria, a gravidez é prova bastante da culpabilidade da ré. A condenação de Amina fora confirmada em segunda instância em agosto de 2002.
A absolvição representa um alívio para o governo do presidente Olusegun Obasanjo (cristão). Se o apedrejamento fosse confirmado pela corte islâmica e ascendesse a um tribunal laico, uma eventual liberação de Lawal - vista por observadores como certa - poderia desencadear uma guerra civil entre os muçulmanos do norte do país e os cristãos do sul. Se o pior desfecho foi evitado com a absolvição, a questão dos direitos humanos está longe de equacionada. No
mesmo dia em que Lawal era libertada, a imprensa nigeriana noticiava a condenação ao apedrejamento de um acusado de sodomia.

(Folha de S.Paulo. Editorial. 27/09/2003)

Considere as seguintes frases:

I. Amina já foi condenada em duas instâncias quando, finalmente, obtivera a absolvição na corte islâmica de apelações, que reviu seu caso.
II. À medida que a Anistia Internacional e outros órgãos iam exercendo cada vez mais pressão sobre o caso, a corte islâmica sentira-se pressionada.
III. Nem bem foi anunciada a absolvição de Amina e a opinião pública internacional expressou seu regozijo, conforme se pôde observar pelos noticiários da Internet.

A relação entre os tempos verbais mostra-se adequada APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Corrigindo as frases:I. Amina já FORA condenada em duas instâncias quando, finalmente, OBTEVE a absolvição na corte islâmica de apelações, que reviu seu caso.II. À medida que a Anistia Internacional e outros órgãos iam exercendo cada vez mais pressão sobre o caso, a corte islâmica SENTIA-SE pressionada.III. Nem bem foi anunciada a absolvição de Amina e a opinião pública internacional expressou seu regozijo, conforme se pôde observar pelos noticiários da Internet.Alternativa Correta - e
  • Caríssimo Gilvandro, o correto não seria assim:"Amina já FORA condenada em duas instâncias quando, finalmente, OBTIVERA a absolvição na corte islâmica de apelações, que REVIRA seu caso." Com todos os verbos no Pretérito-mais-que-perfeito?Ou assim:"Amina já FOI condenada em duas instâncias quando, finalmente, OBTEVE a absolvição na corte islâmica de apelações, que REVIU seu caso." Com todos os verbos no Pretérito perfeito?:|
  • Paulo Roberto,O Mais-que-Perfeito Simples exprime, da mesma forma que o Mais-Que-Perfeito Composto, UM FATO PASSADO, ANTERIOR A OUTRO igualmente passado, então:Não pode ser REVIRA, porque não se refere a um fato anterior a outro, mas sim a um fato terminado no passado. A corte reviu a condenação dela.As formas - Amina já FORA condenada em duas instâncias quando, finalmente, OBTIVERA a absolvição na corte islâmica de apelações, que REVIRA seu caso e Amina já FOI condenada em duas instâncias quando, finalmente, OBTEVE absolvição na corte islâmica de apelações, que REVIU seu caso, ESTÃO INCORRETAS.Portanto, a frase corrigida é:I. Amina já FORA condenada em duas instâncias quando, finalmente, OBTEVE a absolvição na corte islâmica de apelações, que REVIU seu caso.FORA - condenada antes de ser absolvida no passado;OBTEVE - foi absolvida no passado depois que a corte reviu o caso dela;REVIU - a corte reviu no passado o caso dela e depois a absolveu.
  • Comentário objetivo:

    I. Amina já foi FORA condenada em duas instâncias quando, finalmente, obtivera OBTEVE a absolvição na corte islâmica de apelações, que reviu seu caso.

    II. À medida que a Anistia Internacional e outros órgãos iam exercendo cada vez mais pressão sobre o caso, a corte islâmica sentira-se SENTIA-SE pressionada.

    III. Nem bem foi anunciada a absolvição de Amina e a opinião pública internacional expressou seu regozijo, conforme se pôde observar pelos noticiários da Internet. PERFEITO! 


ID
116749
Banca
FCC
Órgão
TRE-AC
Ano
2003
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Para fornecer seu endereço eletrônico email e o seu site comercial brasileiro são necessários os seguintes endereços do tipo:

Alternativas
Comentários
  • EMAIL: NOME + @

    site: www. nome do site. com.br


  • Exemplo:

    htpp:// www.questoesdeconcursos.com.br

    htpp:// = Protocolo

    wwww = serviço

    questoesdeconcursos = Nome dado pelo dono do domínio
    .
    .com= Setor

    .br= País de origem

    bons estudos!
  • Resposta a)

    Todos os endereços eletrônicos seguem uma estrutura padrão, nome do usuário + @ + domínio.

     

    Usuário – é o nome de login escolhido pelo usuário na hora de fazer seu e-mail.

     

    @ - é o símbolo, que separa o nome do usuário do seu provedor.

     

    Domínio – é o nome do provedor onde foi criado o endereço eletrônico.

     

    Exemplol: concursos@questoesdeconcursos.com.br

  • Mas até que fim uma questão fácil, estava quase desistindo rsrsrs!!!!

ID
116752
Banca
FCC
Órgão
TRE-AC
Ano
2003
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

O Microsoft Excel apresenta uma série de funções predefinidas, onde genericamente uma função consiste em uma série de operações matemáticas que agem sobre valores fornecidos pelo usuário. Para utilizar uma função, num determinado conjunto de células, devemos realizar os seguintes comandos da Barra de Menu:

Alternativas
Comentários
  • O menu Inserir => Função abre a caixa de diálogo Inserir Função, que auxilia o usuário na utilização das funções do Excel. Este comando pode ser ativado através de um clique no Botão Inserir Função disponibilizado na barra de fórmula. Em seguida, deve-se escolher a função desejada, a especificar as células que farão parte do cálculo.

    Gabarito: Letra e.


ID
116758
Banca
FCC
Órgão
TRE-AC
Ano
2003
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

No Microsoft Word temos a opção Marcadores e Numeração, onde após esta seleção no texto:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra C.

    No Microsoft Word temos a opção Marcadores e Numeração, onde após esta seleção no texto:
    c) Todos os parágrafos receberão a formatação atual do marcador ou numerador especificado.

  • http://s13.postimage.org/olq6xdpvb/mnum.jpg
  • Nas úlitimas versões


    Não dizem respeito à Tabulação.


ID
116761
Banca
FCC
Órgão
TRE-AC
Ano
2003
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

No Windows Explorer para criar uma pasta e realizar uma cópia de um Arquivo para esta pasta devemos:

Alternativas
Comentários
  • D Clicar em Arquivo ?? Novo ?? Pasta ?? colocar o nome da pasta. Em seguida selecionar o arquivo a ser copiado e clicar em Editar - Copiar e posicionar na pasta desejada e clicar Editar - Colar.


ID
116764
Banca
FCC
Órgão
TRE-AC
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Edilson é responsável exclusivo por um banco de dados, contendo relevantes informações confidenciais. Ocorre que está sendo feita uma investigação criminal contra Edilson tendo por objeto as referidas informações. Nesse caso,

Alternativas
Comentários
  • Deve-se atentar para o erro da B que não há direito individual ou coletivo constitucional absoluto.

  • Comentário objetivo:

    Pelo artigo 5º, inciso XII da CF/88:

    XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;
  • Bom comentário Daniel.

    XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;
      

    Alternativa correta: Letra A 
     
  • Letra A.

    b) Errado. Não é um direito absoluto.

    c) Errado. Os dados contemplados pela Constituição Federal se referem ao sigilo da correspondencia, comunicação telegráfica, de dados e telefônica.

    d) Errado. Ministério Público não é competente para quebrar o sigilo de dados

  • e) Delegado de Polícia que presidir o inquérito policial NÃO estará legitimado a quebrar o sigilo da comunicação de dados E DEPENDERÁ DE AUTORIZAÇÃO JUDICIÁRIA.
  •  
  • Bom estudo.
  •  
  • Gabarito A .

    A quebra do sigilo de dados é possível por ordem judicial. O Supremo T. Federal entende que a inviolabilidade do sigilo não pode ser utilizada para acobertar práticas ilícitas.

  • a) correta! A quebra do sigilo de dados é possível, sim, por ordem judicial. O STF entende que a garantia de inviolabilidade do sigilo de dados não pode ser usada como instrumento de salvaguarda para a prática de atividades ilícitas. 

    b) errada. Não existem direitos absolutos. 

    c) errada. A Constituição outorga proteção à comunicação de dados em geral (e não só ao sigilo bancário e fiscal). 

    d) errada. O Ministério Público não pode quebrar o sigilo de dados. Trata-se de competência do Poder Judiciário. 

    e) errada. O Delegado de Polícia não pode determinar a quebra do sigilo de dados.

  • Gab. A

    a) Não se pode valer de um direito individual para salvaguardar condutas ilícitas.

  • NENHUM DIREITO É ABSOLUTO, NEM MESMO O DIREITO À VIDA!

  • salvaguarda

    1.proteção e garantia concedidas por autoridade ou instituição.

    2.aquilo ou aquele que serve de garantia, de defesa, de amparo.

    "a lei é a s. da ordem"

  • XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;


ID
116767
Banca
FCC
Órgão
TRE-AC
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em matéria de fiscalização contábil financeira e orçamentária, e de Tribunal de Contas, diz-se que

Alternativas
Comentários
  • A)ERRADAO auditor do TCU quando substituir os Ministros terá as mesmas garantias e eventuais impedimentos do titular. Veja-se o art. 73, § 4ºda CF:"§ 4º - O auditor, quando em substituição a Ministro, terá as mesmas garantias e impedimentos do titular e, quando no exercício das demais atribuições da judicatura, as de juiz de Tribunal Regional Federal".B) ERRADAOs cidadãos, partidos políticos, associação ou sindicato podem denunciar irregularidades perante o TCU, conforme o art. 74, § 2º da CF:"§ 2º - Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União".C)ERRADAA idade máxima é de 65 anos de acordo com art. 73, § 1º , I da CF:"§ 1º - Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão nomeados dentre brasileiros que satisfaçam os seguintes requisitos:I - mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade".D)CERTOÉ o que afirma expressamente o art. 74, III da CF:"Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:III - exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União".E) ERRADAVeja-se o que afirma o art. art. 71, VIII, da CF:"Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:VIII - aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas em lei, que estabelecerá,entre outras cominações, multa proporcional ao dano causado ao erário".
  • A)ERRADAArt.73, § 4ºda CF:"O auditor, quando em substituição a Ministro, terá as mesmas garantias e impedimentos do titular e, quando no exercício das demais atribuições da judicatura, as de juiz de Tribunal Regional Federal".B) ERRADAArt. 74, § 2º da CF:"Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União".C)ERRADAArt. 73, § 1º , I da CF:"Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão nomeados dentre brasileiros que satisfaçam os seguintes requisitos:I - mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade".D)CERTOArt. 74, III da CF:"Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:III - exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União".E) ERRADAArt. 71, VIII, da CF:"O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:VIII - aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas em lei, que estabelecerá,entre outras cominações, multa proporcional ao dano causado ao erário".
  • Uma observação ao comentário da Evelyn que, embora tenha transcrito o dispositivo, destacou apenas parte do erro da alternativa "c": 

    não só a idade máxima é de 65 anos de idade, como a idade mínima é de 35 anos (e não 30, como diz a alternativa "c"). 

  • MUITO EMBORA TENDO MARCADO A OPÇÃO "D", PERCEBI, CONTUDO, UM ERRO QUE TORNARIA NULA A QUESTÃO: A TROCA DA PALAVRA "HAVERES" PELA PALAVRA "DEVERES" DA UNIÃO.

    O CORRETO SERIA DIZER QUE "UMA DAS FINALIDADES DO CONTROLE INTERNO EXERCIDO PELOS PODERES LEGISLATIVO, EXECUTIVO E JUDICIÁRIO SERÁ O DE EXERCER O CONTROLE DAS OPERAÇÕES DE CRÉDITO, AVAIS E GARANTIAS, BEM COMO DOS DIREITOS E HAVERES (E NÃO DEVERES) DA UNIÃO.

    ARTIGO 74, III, CF/88

  • CORRETO O GABARITO....

    Em que pese todas as outras alternativas estarem inequivocamente erradas, merece prosperar o comentário do colega abaixo, que destacou importante erro material na questão em debate "C", qual seja, a palavra DEVERES ou invés da palabra correta HAVERES, pois como se sabe são vocábulos totalmente diferentes, e não raro, as bancas examinadoras tem, intencionalmente, com o "intuito de pegar o concursando",  modificado ou substituido ou suprimido apenas uma palavra do texto da lei, para ao final questionarem da CORREÇÃO ou FALSIDADE da questão.

    Então quando nos deparamos com este tipo de erro material, e percebo ser bastante comum em provas de concurso, temos que adivinhar o que o examinador quis dizer, e torcer para assinalar a resposta correta.

    É isso aí, a caminhada é árdua, mas o objetivo deve ser alcançado.

    Vamos em frente!!

  • Apenas para reforçar o comentário dos colegas J Filho e Osmar:

    Dicionário Aurélio:
    HAVERES - bens, riquezas.

    Portanto, a redação da opção D deveria ter sido:

    d) uma das finalidades do controle interno exercido pelos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário será o de exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e deveres HAVERES (BENS, RIQUEZAS) da União.
  • MACETE APRENDIDO AQUI NO QC: AVA COM EX APOIO

     

    Art. 74, CF - Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:

     

    - AVAliar o cumprimento das metas do PPA (inciso I)

    - COMprovar legalidade e avaliar os resultados (inciso II)

    - EXercer o controle das operações de crédito (inciso III)

    - APOIar o controle externo na sua missão institucional (inciso IV)

  • a) o auditor do Tribunal de Contas da União poderá substituir os Ministros, entretanto não terá as mesmas garantias ou eventuais impedimentos do titular.

     

    Art. 73, § 4°, CF/88 - O auditor, quando em substituição a Ministro, terá as mesmas garantias e impedimentos do titular e, quando no exercício das demais atribuições da judicatura, as de juiz de Tribunal Regional Federal.

     

    b) a legitimidade para denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União cabe tão somente aos Poderes Executivo, Legislativo, Judiciário e ao Ministério Público.

     

    Art. 74, § 2°, CF/88 - Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União.

     

    c)  dentre os requisitos para a nomeação de um Ministro do Tribunal de Contas encontra-se o de brasileiro com mais de 30 (trinta) e menos de 60 (sessenta) anos de idade.

     

    Art. 73, § 1°, CF/88 - Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão nomeados dentre brasileiros que satisfaçam os seguintes requisitos:

    I - mais de 35 e menos de 65 anos de idade.

     

    d) uma das finalidades do controle interno exercido pelos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário será o de exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e deveres da União.

     

    Art. 74, CF/88 - Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:

    III - Exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União.

     

    e)  não é competência do Tribunal de Contas da União aplicar aos responsáveis, em caso de irregularidade de contas, qualquer sanção administrativa, por ser prerrogativa do Poder Judiciário.

     

    Art. 71, VIII, CF/88 - Aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas em lei, que estabelecerá, entre outras cominações, multa proporcional ao dano causado ao erário.

     

     


ID
116770
Banca
FCC
Órgão
TRE-AC
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Econômico
Assuntos

Entre as situações próprias dos princípios gerais de atividade econômica, encontra-se a de que

Alternativas
Comentários
  • e) o produto de lavra será de propriedade do concessionário, ficando assegurada a participação ao proprietário do solo nos resultados dessa lavra. CORRETA.

    CF/88:

    Art. 176. As jazidas, em lavra ou não, e demais recursos minerais e os potenciais de energia hidráulica constituem propriedade distinta da do solo, para efeito de exploração ou aproveitamento, e pertencem à União, garantida ao CONCESSIONÁRIO a PROPRIEDADE do PRODUTO da lavra.

            § 2º - É assegurada participação ao PROPRIETÁRIO DO SOLO nos RESULTADOS da lavra, na forma e no valor que dispuser a lei.            

  • A) INCORRETA
    CRFB. Art. 179. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios dispensarão às microempresas e às empresas de pequeno porte, assim definidas em lei, tratamento jurídico diferenciado, visando a incentivá-las pela simplificação de suas obrigações administrativas, tributárias, previdenciárias e creditícias, ou pela eliminação ou redução destas por meio de lei.
    B) INCORRETA
    CRFB. Art. 173.  § 2º - As empresas públicas e as sociedades de economia mista não poderão gozar de privilégios fiscais não extensivos às do setor privado.
    C) INCORRETA 
    CRFB. Art. 174. § 3º - O Estado favorecerá a organização da atividade garimpeira em cooperativas, levando em conta a proteção do meio ambiente e a promoção econômico-social dos garimpeiros. § 4º - As cooperativas a que se refere o parágrafo anterior terão prioridade na autorização ou concessão para pesquisa e lavra dos recursos e jazidas de minerais garimpáveis, nas áreas onde estejam atuando, e naquelas fixadas de acordo com o art. 21, XXV, na forma da lei.
    D) INCORRETA
    CRFB. Art. 177. Constituem monopólio da União: V - a pesquisa, a lavra, o enriquecimento, o reprocessamento, a industrialização e o comércio de minérios e minerais nucleares e seus derivados, com exceção dos radioisótopos cuja produção, comercialização e utilização poderão ser autorizadas sob regime de permissão, conforme as alíneas do inciso XXIII do caput do art. 21 desta Constituição Federal
    E) CORRETA
    CRFB. Art. 176. As jazidas, em lavra ou não, e demais recursos minerais e os potenciais de energia hidráulica constituem propriedade distinta da do solo, para efeito de exploração ou aproveitamento, e pertencem à União, garantida ao concessionário a propriedade do produto da lavra.  § 2º - É assegurada participação ao proprietário do solo nos resultados da lavra, na forma e no valor que dispuser a lei.
     

ID
116773
Banca
FCC
Órgão
TRE-AC
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

O empréstimo compulsório poderá ser instituído

Alternativas
Comentários
  • Art. 148. A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios:I - para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência;II - no caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional, observado o disposto no art. 150, III, "b".Para os mais espertos, segue um breve resumo:- emprést. compuls.tributo restituível(em dinheiro), compulsóriouniãolei complementara lei não fala do fato geradora lei fala apenas das condiçõesaplicação dos recursos são vinculado a sua criaçãoa) despesa extraordinária - guerra externa, calamidadeb) investimento público - urgente e relevantesó desp.extraord. -> não anterioridade, não noventenasó ctn(art.15) - conjuntura absorção temporária do poder aquisitivo(F)só ctn(art.15) - não recepcionado pela CF98Princípio da Anterioridade:- diz que a lei deve ser publicada no ano anterior ao da cobraça do TRIBUTO- relacionado a criar ou aumentar TRIBUTO.- tem exceções: II, IE, IOF- tem outras exceções: IEG, EC_Não_Investimento- tem outras exceções: IPI e combustíveis(CIDE e ICMS)- CSSS- tem outras exceções: para reduzir qualquer tributo
  • Vale ressaltar que o empréstimo compulsório nem sempre observará o princípio da anterioridade, conforme dito na opção correta da questão (letra C). Na hipótese do inciso II do art. 148, da CRF: "para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência", não será observado o princípio da anterioridade, configurando assim uma exceção ao mesmo.
  • Art. 148. A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios:
    I - para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência
    II - no caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional, observado o disposto no art. 150, III, "b".
    Parágrafo único. A aplicação dos recursos provenientes de empréstimo compulsório será vinculada à despesa que fundamentou sua instituição.

              Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
                            III - cobrar tributos:
                            b) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou;

     




     

  • ATENÇÃO: SOMENTE O EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO EM CASO DE GUERRA OU CALAMIDADE PÚBLICA É EXCEÇÃO AO PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE ANUAL E NONAGESIMAL.

    O EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO PARA INVESTIMENTO PÚBLICO RELEVANTE E URGENTE RESPEITA A ANTERIORIDADE.


ID
116776
Banca
FCC
Órgão
TRE-AC
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Dentre as atribuições do Presidente da República, no Brasil, como Chefe de Governo e Chefe de Estado, encontram-se, respectivamente, as de

Alternativas
Comentários
  • CF/1988:Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:...III - iniciar o processo legislativo, na forma e nos casos previstos nesta Constituição;..XXI - conferir condecorações e distinções honoríficas;Alternativa Correta - d
  • a) art. 84:XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;II - exercer, com o auxílio dos Ministros de Estado, a direção superior da administração federal;b) art. 84:VII - manter relações com Estados estrangeiros e acreditar seus representantes diplomáticos;XIV - nomear, após aprovação pelo Senado Federal, os Ministros do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores, os Governadores de Territórios, o Procurador-Geral da República, o presidente e os diretores do banco central e outros servidores, quando determinado em lei;c) art. 84:VIII - celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional;IV - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução;d) art. 84:III - iniciar o processo legislativo, na forma e nos casos previstos nesta Constituição;XXI - conferir condecorações e distinções honoríficas;e) art. 84:XVIII - convocar e presidir o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional;IV - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução;
  • Meus caros colegas n intenderam a real intenção do questionamento. Há de se verificar primeiramente a distinção entre chefe de governo e chefe de estado:Vejamos:Chefe de governo - Está ligado a políticas internas de administração.Chefe de Estado - Está ligado a diplomacia internacional.Desta forma chegamos a conclusão que a letra correta realmente é a "D" mas não por causa da "letra da lei" pois assim poderiamos entrar com recursos traquilamente visto que todos os itens estão +- corretos, mas sim levando em conta as diferenças apresentadas.D)iniciar, em casos determinados, o processo legislativo - Chefe de Governo(...)(...)e conferir condecorações e distinções honoríficas a Chefes de Estado estrangeiros. - Chefe de Estado.Percebam que nenhum outro iten traz no primeiro momento atribuições administrativas e no segundo atribuições diplomaticas internacionais.=]
  • " O presidente figura como chefe de Estado quando representa a República Federativa do Brasil frente a outros Estados soberanos ou peranteorganizações internacionais(quando celebra um tratado internacional, por exemplo). Ou mesmo quando corporifica internamente a unidade nacional (quando decreta a intervenção federal para manter a integridade nacional, por exemplo).Já o exercício da chefia de governo se dá quando o Presidente da República cuida dos negócios internos de interesse da sociedade brasileira (quando atua como administrador, por exemplo). ":)
  • a) Errada conceder indulto e comutar penas de qualquer origem - Chefe de Governo exercer a direção superior da Administração Federal - Chefe de Governo    b) Errada manter relações com Estados estrangeiros acreditando os representantes diplomáticos - Chefe de Estado nomear os presidentes e diretores do Banco Central do Brasil - Chefe de Governo   c) Errada celebrar tratados internacionais sujeitos a referendo do Congresso Nacional - Chefe de Estado sancionar, promulgar e fazer publicar lei - Chefe de Governo   d) Certa iniciar, em casos determinados, o processo legislativo - Chefe de Governo conferir condecorações e distinções honoríficas a Chefes de Estado estrangeiros - Chefe de Estado   e) Errada convocar os Conselhos da República e de Defesa Nacional - Chefe de Governo expedir decretos e regulamentos para fiel exercício das leis - Chefe de Governo
    1. Letra D. Conforme Alexandre de Moraes: “Nosso texto constitucional expressamente adotou o presidencialismo, proclamando a junção das funções de Chefe de Estado e Chefe de Governo, a serem realizadas pelo Presidente da República, prevendo-as no art. 84 da Constituição Federal.
    Assim, como chefe de Estado, o Presidente representa, pois, nas suas relações internacionais (art. 84, VII e VIII, XIX), bem como corporifica, a unidade interna do Estado.
    Como chefe de Governo, a função presidencial corresponde à representação interna, na gerência dos negócios internos, tanto os de natureza política (participando do processo legislativo), como nos de natureza eminentemente administrativa (art. 84, I, II, III, IV, V, VI, IX a XXVII). Assim, o Chefe de Governo exercerá a liderança da política nacional, pela orientação das decisões gerais e pela direção da máquina administrativa.”
    Na leitura rápida, pode-se achar que as duas hipóteses são de Chefe de Governo, pois o inciso XXI (conferir condecorações e distinções honoríficas) está entre as funções de Chefe de Governo, conforme indicação de Alexandre de Moraes. Porém, a questão complementa, especificando como destinatários das condecorações e distinções honoríficas os Chefes de Estado estrangeiros. Assim, trata-se de relações internacionais e, portanto, função de Chefe de Estado.
  • GENTE AS ATRIBUIÇÕES DE CHEFE DE ESTADO - ESTÃO RELACIONADAS AO PLANO INTERNACIONAL. DESSA FORMA NO ART.84 SOMENTE 3 COMPETÊNCIAS SÃO DE CHEFE DE ESTADO:

    VII: manter relações com estados estrangeiros e acreditar seus representantes diplomáticos;
    VIII: celebrar tratados e convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do CN;
    XIX: declarar guerra(...)

    AS OUTRAS SÃO DE CHEFE DE GOVERNO(ATUAÇÃO INTERNA)
  • O Presidente pode atuar como Chefe de Governo e Chefe de Estado
    Chefe de Governo - Políticas internas de Administração
    Chefe de Estado - Diplomacia Internacional
  • Segundo o Professor de Constitucional Orman Ribeiro, que ministra aulas no Complexo Renato Saraiva, a doutrina majoritária considera cinco os incisos do art. 84 da CF que são referentes ao exercício de Chefe de Estado:  VII, VIII, XIX, XX e XXII.


    Sendo assim, segundo o entendimento majoritário, são cinco os incisos e não três como antes afirmado pelo colega acima. Todos os demais são oriundos da Chefia de Governo.


    Abraços e espero ter ajudado

  • Dentre as atribuições do Presidente da República, no Brasil, como Chefe de Governo e Chefe de Estado, encontram-se, respectivamente, as de

    A questão pede a alternativa que tenha respectivamente, ou seja, na sequência, uma atribuição como chefe de governo e outra como chefe de estado. O que torna a alternativa D a correta.

  • Questao facil


    CHEFE DE GOVERNO --> algo mais interno do país. Tipo, nomear o membro do STJ

    CHEFE DE ESTAD----> algo mais externo. Ligado ao exterior. Tipo, a Dilma ir ate a BOlivia comprar gasolina pra nos rs

  • GABARITO: D

     

    a)conceder indulto e comutar penas de qualquer origem; e exercer a direção superior da Administração Federal. ERRADA XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;II - exercer, com o auxílio dos Ministros de Estado, a direção superior da administração federal;

     

     b)manter relações com Estados estrangeiros acreditando os representantes diplomáticos; e nomear os presidentes e diretores do Banco Central do Brasil. ERRADA VII - manter relações com Estados estrangeiros e acreditar seus representantes diplomáticos; XIV - nomear, após aprovação pelo Senado Federal, os Ministros do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores, os Governadores de Territórios, o Procurador-Geral da República, o presidente e os diretores do banco central e outros servidores, quando determinado em lei

     

     c)celebrar tratados internacionais sujeitos a referendo do Congresso Nacional; e sancionar, promulgar e fazer publicar lei. ERRADA VIII - celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional;IV - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução;

     

     d)iniciar, em casos determinados, o processo legislativo; e conferir condecorações e distinções honoríficas a Chefes de Estado estrangeiros. CORRETA III - iniciar o processo legislativo, na forma e nos casos previstos nesta Constituição;XXI - conferir condecorações e distinções honoríficas;

     

     e)convocar os Conselhos da República e de Defesa Nacional; e expedir decretos e regulamentos para fiel exercício das leis. ERRADA. XVIII - convocar e presidir o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional;IV - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução;

  • Chefe de Estado

    O Chefe de Estado pode ser considerado o representante público mais elevado de um Estado-nação. Ele tem um papel representativo que excede a própria população e personifica os ideais e longevidade do Estado. Ele serve como um símbolo da legitimidade e da força de um país. Como incorporação do espírito de uma nação, o Chefe de Estado normalmente é alguém que representa, seja pela sua hereditariedade, sua força ou eleição, o poder de um povo. Por isso, em muitos países, inclusive europeus, ele está fundamentado na  e o rei ou a rainha detém o título de Chefe de Estado.

    Dentro das funções e responsabilidades do Chefe de Estado, estão diversos compromissos simbólicos. Entre eles estão condecorar heróis de guerra, receber Chefes de Estado estrangeiros e suas delegações em seu país, ir em caráter oficial para outros países representar a vontade da sua nação, manter diálogos abertos com líderes nacionais e internacionais e participar de inaugurações, eventos especiais (, artísticos, etc.). Além disso, a imagem do Chefe de Estado é muitas vezes usada também para garantir essa representatividade, então, retratos podem estar presentes em estabelecimentos públicos e moedas, por exemplo.

    Junto com o papel simbólico, o Chefe de Estado assume  e políticos também. Em muitos países ele exerce um papel diplomático importante, podendo assinar e ratificar tratados internacionais, como se fosse um .

    Chefe de Governo

    Ao Chefe de Governo cabe a liderança e a formulação de políticas públicas, econômicas e sociais, manutenção do funcionamento dos poderes executivo e legislativo, diálogo entre os , atores institucionais, Chefe de Estado e população. Em termos gerais, o Chefe de Governo é a figura principal da política do país e o principal articulador das vontades da população.

    fonte:

  • Para quem não conhecia..

    https://www.camara.leg.br/entenda-o-processo-legislativo/


ID
116779
Banca
FCC
Órgão
TRE-AC
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considerando a Emenda à Constituição, deve ser atendido, como um de seus requisitos, o de que

Alternativas
Comentários
  • CF/1988:Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;II - do Presidente da República;III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.§ 1º - A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.§ 2º - A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.§ 3º - A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.§ 4º - Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:I - a forma federativa de Estado;II - o voto direto, secreto, universal e periódico;III - a separação dos Poderes;IV - os direitos e garantias individuais.§ 5º - A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativaAlternativa Correta - b
  • Art. 60, CF§5°A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.
  • Aproveitando a questão para fazer um breve comparativo...Emenda Constitucional (EC) X Medidas Provisórias (MP)EC:* Normas apresentadas no art.60;* Proposta só pode ser apresentada por 3 legitimados (1/3 no mínimo, dos membros da câmara dos deputados ou do senado federal; Presidente da República; + da metade das assembléias legislativas das unidades da federação, pela maioria absoluta.);* Limitações circunstanciais: A CF não pode ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio;* Limitações procedimentais: votação em 2 turnos em ambas as Casas; arovação por maioria de 3/5; a matéria costante de proposta de emenda rejeitada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa (IRREPETIBILIDADE);* Limitações materiais: [cláusulas pétreas à emenda]1)forma federativa de EStado;2)voto direto, secreto, universal e periódico;3)separação dos poderes;4)direitos e garantias individuais.MP:* Normas no art.62;* editada pelo Presidente da República em casos de RELEVÂNCIA e URGÊNCIA, devendo ser submetida de imediato ao Congresso Nacional;* tem força de lei ordinária;* vale por 60 dias, prorrogáveis, por + 60;* não convertida em lei, perde sua eficácia;* algumas matérias não poderão ser objeto de MP (vide art.62);* é vedada a reedição, na mesma sessão legislativa, de medida provisória que tenha sido rejeitada ou que tenha perdido sua eficácia por decurso de prazo.Excelentes estudos,;)
  • Cara Leilany, você se equivocou em um detalhe:"Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;II - do Presidente da República;III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.:)
  • Ops... =/Pura verdade! Paulo Roberto...obrigada!...terei mais atenção nos próximos comentários.:)
  • Atenção para a diferença:Art. 67. A matéria constante de projeto de LEI rejeitado somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional.art 60, § 5º - A matéria constante de proposta de EMENDA rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.
  • a e b.  art. 60, parágrafo 5º CF

    c. art. 60, parágrafo 2º CF. 
    d. art. 60, parágrafo 4º CF.
    e. art. 60, inciso III CF.
  • Vale a pena ler e reler o artigo 60 da CF mil vezes...


    Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;

    II - do Presidente da República;

    III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.


    § 1º A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.


    § 2º A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.


    § 3º A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.


    § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

    I - a forma federativa de Estado;

    II - o voto direto, secreto, universal e periódico;

    III - a separação dos Poderes;

    IV - os direitos e garantias individuais.


    § 5º A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.


  • GABARITO: B

    a) ERRADO: Art. 60. § 5º A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.

    b) CERTO: Art. 60. § 5º A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.

    c) ERRADO: Art. 60. § 2º A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.

    d) ERRADO: Cláusulas pétreas – Art. 60, § 4º da CF/88

    Mnemônico: VoSe FoDi – Voto SeDiUP

    Vo – Voto

    SeDiUP – secreto, direto, universal e periódico

    Se – Separação dos poderes

    Fo – Forma federativa de Estado

    Di – Direitos e garantias individuais

    e) ERRADO: Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta: III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

  • As EMENDAS CONSTITUCIONAIS serão aprovadas em cada uma das casas do congresso nacional em dois turnos de votação e pelo quórum de votação de 3/5.


ID
116782
Banca
FCC
Órgão
TRE-AC
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O objeto principal da ação direta de inconstitucionalidade genérica no direito brasileiro é a declaração da inconstitucionalidade de

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA ACaberá a propositura da ADI quando houver mister de se declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal, estadual ou distrital (esta no exercício de competência equivalente a dos Estados-membros). Tal entendimento encontra-se no art. 102, I, "a" da CF:"Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:I - processar e julgar, originariamente:a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal".
  • Apenas algumas considerações sobre a ADI...* ação típica do controle abstrato brasileiro;* o autor da ADI não atua na qualidade de alguém que postula interesse próprio, pessoal, mas, sim, na condição de defensor do interesse coletivo;* apenas os legitimados nos incisos VIII e IX do art.103;* precisa-se de advogado para o ajuizamento da ação;* a propositura de ADI não se sujeita a prazo de prescrição ou decadência, o legitimado poderá impugnar a lei ou ato normativo a qualquer tempo;* proposta a ADI, o autor não poderá dela desistir;* entidades e órgãos que não possuem legitimação para a propositura de ADI poderão pedir ao relator da ação em curso perante o STF para manifestarem-se sobre a questão constitucional discutida. Dispositivo chamado de "amicus curiae" (amigo da corte).Excelentes estudos,;)
  • Objeto da ADI:

    Atos normativos e tratados internacionais. Não pode ser objeto: lei anterior a CF e normas constitucionais originárias.

  • Só um complemento quanto à assertiva A)

    Com efeito, é cediço o entendimento de que não cabe ADI contra leis e atos normativos municipais.
    Da mesma forma, a CF atribuiu ao Distrito Federal a competência dos Estados e dos Municípios.
    Assim, quando se fala que cabe ADI contra leis e atos normativos Distritais, obviamente que essas leis e atos normativos devem advir da competência Estadual do Distrito Federal.
    Faltou esse complemento na questão, mas comparada com as outras, é definitivamente a resposta correta (embora incompleta).
  • Aew galera!!!
    Só para salientar e ter atenção:

    ADI - Lei ou ato normativo federal, estadual e distrital
    ADC - Lei ou ato normativo só FEDERAL

    As vezes a banca inverte e a gente acaba caindo...


  • Complementando:

    ADI: leis e atos normativos federais e estaduais (e do DF, desde que no desempenho de competência estadual);
    ADC: leis a atos normativos federais, tão somente;
    ADPF: leis e atos normativos federais, estaduais e municipais, inclusive os pré-constitucionais. Assim, para alegar inconsitucionalidade de uma lei federal pré-constitucional, por exemplo, deve-se usar ADPF, dado seu caráter subsidiário. Em relação à ADPF, interessante observar que o art. 1º da Lei 9882/99 (que regula a ADPF) - "evitar ou reparar lesão a preceito fundamental resultante de ato do Poder Público" - não se restringe à impugnação de atos normativos, mas abrange, também, quaisquer atos não normativos (atos concretos, de execução...), desde que deles resulte lesão ou ameaça a preceito fundamental decorrente da Constituição. Porém , o STF deixou claro que a expressão "ato do Poder Público" não inclui os atos políticos (ex.: veto do chefe do Executivo a um projeto de lei).

    Fonte: Vicente Paulo/Marcelo Alexandrino

ID
116785
Banca
FCC
Órgão
TRE-AC
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Dentre as funções institucionais do Ministério Público encontra-se a de

Alternativas
Comentários
  • CF/1988:Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:I - promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei;II - zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados nesta Constituição, promovendo as medidas necessárias a sua garantia;III - promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos;IV - promover a ação de inconstitucionalidade ou representação para fins de intervenção da União e dos Estados, nos casos previstos nesta Constituição;V - defender judicialmente os direitos e interesses das populações indígenas;VI - expedir notificações nos procedimentos administrativos de sua competência, requisitando informações e documentos para instruí-los, na forma da lei complementar respectiva;VII - exercer o controle externo da atividade policial, na forma da lei complementar mencionada no artigo anterior;VIII - requisitar diligências investigatórias e a instauração de inquérito policial, indicados os fundamentos jurídicos de suas manifestações processuais;IX - exercer outras funções que lhe forem conferidas, desde que compatíveis com sua finalidade, sendo-lhe vedada a representação judicial e a consultoria jurídica de entidades públicas.Alternativa Correta - e
  • a)art. 129, IX, segunda parte: "... sendo-lhe vedada a representacao judicial e a consultoria juridica de entidades publicas". Quem realiza essa consultoria juridica na adm. Direta e a Advocacia da Uniao, e na adm. Indireta sao as Procuradorias Federais, ambas, e juntamente com a Procuradoria da Fazenda Nacional, fazendo parte da Advocia Geral da Uniao (Advocacia Publica)b)art. 129, VII, "exercer o controle EXTERNO da atividade policial..." Lembrando que o controle interno e realizado pelas corregedorias da proprias policias.c)Nao se fala presidir, mas sim promover o inquerito civil (que e exclusivo do MP, embora a Acao Civil Publica nao seja). Ja em relacao ao inquerito policial, este pode ser "requisitado" pelo MP, embora fica a cargo do Delegado o desenrolar daquele, pois e peca pre-processual que vai embasar a acao penal.d)De acordo comentario da assertiva "a"e) alternativa correta de acordo com o art. 129, II.
  • No passado, antes da promulgação da Constituição Federal de 1988, o Ministério Público tinha como uma de suas funções representar judicialmente a Administração Pública (função que hoje pertence à Advocacia Pública - AGU, por exemplo, em âmbito federal). No entanto, com o advento da nova ordem constitucional o MP passou a ser um órgão independente e autônomo, defensor das instituições democráticas, dos valores da ordem jurídica e de direitos sociais e individuais indisponíveis.

    Portanto, atualmente, é completamente vedada a representação judicial de entidades públicas pelo Ministério Público. E isso inclui consultoria, assistência jurídica ou coisa que o valha.

    No que concerne ao controle da atividade policial, tal controle é apenas externo, pois não pode o MP inserir-se na atividade policial para controlá-la internamente.

    Por fim, um último erro da questão diz respeito ao item "c". Não se trata de inquérito policial e sim acão civil pública, de acordo com os termos constantes na Constituição Federal. Ou seja, promove-se Inquérito civil e ação civil pública. Até porque o MP não promove inquérito policial, que é privativo da autoridade policial, podendo o MP apenas requisitá-lo e acompanhá-lo.

    Bons estudos a todos! ;-)
  • questão boa pra revisar vários conceitos!

  • Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:

     

    I - promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei;

    II - zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados nesta Constituição, promovendo as medidas necessárias a sua garantia;

    III - promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos;

    IV - promover a ação de inconstitucionalidade ou representação para fins de intervenção da União e dos Estados, nos casos previstos nesta Constituição;

    V - defender judicialmente os direitos e interesses das populações indígenas;

    VI - expedir notificações nos procedimentos administrativos de sua competência, requisitando informações e documentos para instruí-los, na forma da lei complementar respectiva;

    VII - exercer o controle externo da atividade policial, na forma da lei complementar mencionada no artigo anterior;

    VIII - requisitar diligências investigatórias e a instauração de inquérito policial, indicados os fundamentos jurídicos de suas manifestações processuais;

    IX - exercer outras funções que lhe forem conferidas, desde que compatíveis com sua finalidade, sendo-lhe vedada a representação judicial e a consultoria jurídica de entidades públicas.

  • Sobre o art. 129, VIII, CF:

     O MP não instaura inquérito, somente requisita sua instauração. Pra mim, é um problema de interpretação de texto da banca.

    ________________________________

     

    Esse inciso cai bastante. Art. 129, VII, CF.

     

    Controle interno - corregedorias de polícia

    controle externo - ministérios públicos


ID
116788
Banca
FCC
Órgão
TRE-AC
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Dentre outros, NÃO podem propor a ação declaratória de inconstitucionalidade e a ação de constitucionalidade junto ao Supremo Tribunal Federal, respectivamente,

Alternativas
Comentários
  • CF/1988:Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)I - o Presidente da República;II - a Mesa do Senado Federal;III - a Mesa da Câmara dos Deputados;IV - a Mesa de Assembléia Legislativa;V - o Governador de Estado;IV - a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)V - o Governador de Estado ou do Distrito Federal; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)VI - o Procurador-Geral da República;VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.Alternativa Incorreta - c
  • A "c" equivoca-se ao mencionar a possibilidade de entidades de assistência social e as empresas privadas proporem as referidas ações. Todos os demais estão dentro do rol contido no art. 103 e seus incisos.
  • A pergunta é meio confusa, mas, a resposta é bem tranquila...bons estudos a todos...
  • Fraca formulação do enunciado. Há confusão nas terminologias da ADI e ADC, mas torna-se simples no fato de que a assertiva C é a única que consta agentes não possuidores do poder de proposição de ADI e mesmo ADC junto ao STF.


    Art. 103 da CF. Podem propor ADI e ADC:

    I – o Presidente da República;

    II – a Mesa do Senado Federal;

    III – a Mesa da Câmara dos Deputados;

    IV – a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;

    V – o Governador de Estado ou do Distrito Federal;

    VI – o Procurador-Geral da República;

    VII – o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

    VIII – partido político com representação no Congresso Nacional;

    IX – confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

  • Essa questão está desatualizada, pois com a EC 45/04 o conselho federal da OAB passou a ser legitimado também para propor ADC.

  • Deve-se tomar cuidado com esta questão, uma vez que a mesma foi aplicada no concurso do TRE-AC de 2003, ou seja, antes do advento da Emenda Constitucional 45/2004 e, portanto, está desatualizada.
    Atualmente, em conformidade com o previsto no artigo 103, inciso VII, da Constituição Federal, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados da União figura entre os legitimados a propor a Ação Direta de Inconstitucionalidade e a Ação Declaratória de Constitucionalidade.

ID
116791
Banca
FCC
Órgão
TRE-AC
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considere as medidas abaixo.

I. Suspensão dos direitos políticos.
II. Perda da função pública.
III. Indisponibilidade de bens.
IV. Ressarcimento ao erário.

Os atos de improbidade administrativa importarão, na forma e gradação previstas em lei e sem prejuízo da ação penal cabível, a imposição das medidas referidas em

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA ADe acordo com o disposto no art. 37, § 4º, da CF as quatro medidas elencadas são aplicáveis aos atos de improbidade administrativa. Veja-se o que afirma o citado parágrafo legal:"§ 4º - Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível".
  • ALTERNATIVA  "A"

    "Ipsis Litteris" (Literalmente):

    Art. 37, da Carta Magna:

    "§ 4º - Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível".

  • Atos de improbidade administrativa:

    PIReS

    Perda da função pública

    Indisponibilidade de bens

    Ressarcimento ao erário

    Suspensão dos direitos políticos

  • Macete simples, mas que pode ajudar bastante na hora da prova.

    Uma pessoa que pratica um ato de improbidade é IRRESPONSÁVEL ==> aliás, um SU PER    I RRESPONSÁVEL
    SU spensão dos direitos políticos;
    PER da da função pública;

    I ndisponibilidade dos bens;
    RRES sarcimento ao erário.
    PONSÁVEL.

    .
  • GABARITO LETRA "A"

    Art. 37, § 4 º - Os atos de improbridade administrativa importarão a suspenção dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstos em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.

  • Outro Mnemônico: Quem cometer improbidade administrativa (de acordo com a FC/88), vai levar uma surra de RIPAS:

     

    Ressarcimento ao erário

    Indisponibilidade dos bens

    Perda da função pública

    Ação penal cabível

    Suspensão dos direitos políticos

     

    CF/88, Art. 37, § 4º - Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.

     

    ----

    "Ninguem encontra o Oásis se não atravessar o deserto."


ID
116794
Banca
FCC
Órgão
TRE-AC
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Uma sociedade de economia mista da Administração Federal, para agilizar a remessa de produtos de uma região para outra, pretende criar uma empresa subsidiária para realizar transportes. Segundo previsão constitucional, essa criação

Alternativas
Comentários
  • Autarquias - Criadas por LeiEmpresas públicas, Sociedades de economia mista assim como suas subsidiárias precisam de autorização por Lei para sua criação.=]
  • Art. 37 - CFXIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)XX - depende de autorização legislativa, em cada caso, a criação de subsidiárias das entidades mencionadas no inciso anterior, assim como a participação de qualquer delas em empresa privada;
  • Art. 37, XX – “XX – depende de autorização legislativa, em cada caso, a criaçãode subsidiárias das entidades mencionadas no inciso anterior, assim como aparticipação de qualquer delas em empresa privada;” A Constituição não explica o que significa “autorização legislativa”. Parece claro que pode ser uma lei ou outro instrumento de natureza legislativa, como um decreto legislativo.Seja como for, sobre esse inciso XX do art. 37, pode ser interessante vocêsconhecerem a posição do STF, manifestada na ADI nº 1.649, segundo a qual“dispensa-se de autorização legislativa a criação de empresas públicassubsidiárias, desde que haja previsão para esse fim na própria lei que instituiu a empresa de economia mista matriz. A lei criadora é a própria medidaautorizadora.” O conceito de “subsidiária” não é nada claro. Pelos Dicionários Jurídicos da Maria Helena Diniz e do De Plácido e Silva, seria uma sociedade anônima cujas ações pertencem integralmente a uma empresa brasileira. Na verdade, esse é o conceito de “subsidiária integral”, que está na Lei das S.A. (Lei 6404/1976).Fonte:DIREITO ADMINISTRATIVO EM EXERCÍCIOSPROFESSOR MARCELO ALEXANDRINO
  • Questão desatualizada:

    É dispensável a autorização legislativa para a alienação de controle acionário de empresas subsidiárias - É desnecessária a autorização legislativa expressa para a criação de subsidiárias quando houver autorização legislativa da criação de empresa pública ou sociedade de economia mista e nesta constar permissão genérica da possibilidade de criação de subsidiárias. Assim, não se exige lei específica para autorizar a criação de subsidiária. Com base no paralelismo das formas, como não é exigida lei específica para criar a subsidiária, também não é necessária lei específica para alienar o seu controle acionário. Em palavras mais simples: como não se exige lei específica para criar, também não se exige lei específica para “vender”. STF. Plenário. ADPF 794/DF, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 21/5/2021 (Info 1018).


ID
116797
Banca
FCC
Órgão
TRE-AC
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A fim de explicar o modo de execução de uma lei, o Chefe do Poder Executivo deve expedir

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA DÉ o famoso decreto regulamentar. Conforme dispõe o art. 84, inciso IV, da Constituição Federal, compete ao chefe do Poder Executivo expedir decretos e regulamentos para fiel execução das leis.Para Diógenes Gasparini, poder regulamentar consiste na "atribuição privativa do chefe do Poder Executivo para, mediante decreto, expedir atos normativos, chamados regulamentos, compatíveis com a lei e visando desenvolvê-la".
  • Apenas acrescentando...* Resoluções = atos normativos utilizados em matérias internas do Congresso Nacional e de suas Casas. Há casos em que essa regra de incidência é excepcionada - Ex.: Resolução do Congresso que possibilita ao presidente a edição da Lei Delegada. Nesse caso, obviamente, seus efeitos transcendem a seara do legislativo.;)
  • Circular é uma norma jurídica produzida em todos os níveis da administração pública (ou seja, do poder executivo), pela qual o chefe de certa repartição ou departamento define a padronização de condutas e regras. Assim, sua função é uniformizadora, destinando-se aos funcionários de certo setor, que devem conhecê-la amplamente. Daí o nome “circular”, que indica a necessidade de uma correta divulgação entre seus destinatários, devendo “transitar” entre eles.
  • Decreto é a forma de que se revestem os atos individuais ou gerais, emanados do Chefe do Poder Executivo (Presidente, Governador ou Prefeito). Ele pode conter, da mesma forma que a lei, regrais gerais e abstratas que se dirigem a todas as pessoas que se encontram na mesma situação (decreto geral) ou pode dirigir-se a pessoa ou grupo de pessoas determinadas. Nesse caso, ele constitui decreto de efeito concreto (decreto individual); é o caso de um decreto de desapropriação, de nomeação, de demissão.
    Quando aos efeitos que ele produz, pode ser:
    1.regulamentar ou de execução, quando expedido com base no art. 84, IV, da CF, para fiel execução da lei;
    2.independente ou autônomo, quando disciplina matéria não regulada em lei. A partir da CF/88 não há fundamento para esse tipo de decreto no direito brasileiro, salvo as hipóteses previstas no art. 84, VI, da Constituição, com a redação dada pela EC nº 32/01

    Resolução e portaria são formas de que se revestem os atos, gerais ou individuais, emanados de autoridades que NÃO O CHEFE DO EXECUTIVO. Ex.: Secretários de Estados, Reitores de faculdades.
    Obs.: não confundir com resolução editada em sede administrativa com a referida no art. 59, VII da CF, que equivale à lei, já que emana do Poder legislativo.

    Circular é o instrumento de que se valem as autoridades para transmitir ordens internas uniformes a seus subordibnados.
    fonte: Maria Sylvia Di Pietro.
  • Um Exemplo é a lei 8.213 (Dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências) e o Decreto 3048 (Aprova o Regulamento da Previdência Social, e dá outras providências)


ID
116800
Banca
FCC
Órgão
TRE-AC
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Quanto aos elementos do ato administrativo, pode-se afirmar que

Alternativas
Comentários
  • b) MOTIVO é o pressuposto de fato e direito que serve de fundamento ao ato administrativo. A ausência de motivo ou a indicação de motivo falso invalidam o ato administrativo.O motivo, como elemento integrante da perfeição do ato, pode vir expresso em lei, e nesse caso será um elemento vinculado, ou pode ser deixado a critério do administrador, e nesse caso será um ato discricionário quanto à sua existência e valoração.
  • Corrigindo as definições:a) "sujeito é aquele competente para a prática do ato".c) "finalidade ou fim é a finalidade a ser alcançada pelo ato". (Desculpem-me, mas a redundância foi inevitável)d) "objeto ou conteúdo é o efeito jurídico imediato que o ato produz".e) "forma é o modo pelo qual o ato se exterioriza ou deve ser feito".:)
  • 4. MOTIVO E FINALIDADEÉ o resultado que se pretende alcançar com um determinado ato,constitui os fatos e circunstancias que levam a administração a praticar o ato, portanto é o efeito MEDIATO do ato administrativo.Distingue-se do MOTIVO porque este antecede a pratica do ato.De uma maneira geral temos um fato (motivo) que leva a autoridade a praticar certo ato (objeto) para determinar o resultado (finalidade):MOTIVO + OBJETO = FINALIDADE
  • Complementando os conceitos dos elementos do ato administrativo:1. QUANTO AO SUJEITO:Lembrando que o direito administrativo, segundo Maria Sylvia Di Pietro.se difere do civil quando exige para pratica do ato. alem da capacidade, a COMPETENCIA e é exatamente isso que o elemento SUJEITO do ato administrativo exige e isso pode sim ser elemento de cobrança em concurso..Além disso, a competência atende a três requisitos: Decorre sempre de LEI, é inderrogável e pode ser objeto de delegação ou de avocação.2. OBJETOÉ o efeito jurídico imediato que o ato produz. O objeto também pode ser chamado de conteúdo, apesar de algumas doutrinas separá-los, a grande maioria aceita a sinonímia dos termos.Todo objeto tem que ser LÍCITO, POSSÍVEL,CERTO E MORAL.3. FORMAPode ser encarado pela exteriorização do ato de uma maneira mas restrita, que verifica a constituição dos atos isoladamente ou de uma forma ampla, entendendo como um PROCEDIMENTO todas as formalidades para o processo de constituição da vontade administrativa.
  • Motivo: razões de fato e de direito que serve de fundamento ao ato administrativo. Motivo diferente de motivação: Motivação é a exposição dos motivos, demonstração por escrito de que os pressupostos de fato realmente existiram.

    A inexistência dos motivos
    se verifica quando a matéria de fato ou de direito em que se fundamenta o ato é materialmente inexistente ou juridicamente inadequada ao resultado obtido.

  • Elementos ou Requisitos do ato administrativo (não confundir com atributos ou características!)

    CoFiFoMoOb

    Competência(Sujeito): é o poder atribuido ao agente público para o desemprenho das suas funções
    Finalidade: será sempre o interesse público
    Forma: é o revestimento anterior do ato
    Motivo: é a causa que deu origem ao ato
    Objeto: é o conteúdo do ato.

  • Apenas complementando o assunto:

    "...o objeto é o efeito jurídico imediato, a finalidade é o resultado mediato que se quer alcançar."

    Às vezes é cobrado isso em questões, e sabendo esse conceito da pra matar todas elas.
  • ELEMENTOS/REQUISITOS DO ATO ADMINISTRATIVO

    1. COMPETÊNCIA / SUJEITO --> o ato administrativo deve ser praticado, não somente por um agente público, mas sim por alguém que tenha legitimação legal para o exercício daquela determinada atividade.

    2. FORMA --> exteriorização do ato, determinada pela lei.

    3. FINALIDADE --> tudo aquilo que se busca proteger com a prática do ato. (futuro)

    4. OBJETO --> é aquilo que o ato dispõe, é o efeito imediato causado pelo ato administrativo no mundo jurídico. (presente)

    5. MOTIVO --> situação de fato ou de direito que ensejou a prática do ato administrativo. (passado)

  • Elementos dos atos administrativos:

    ·       Competência (poder legal ao servidor para desempenhar)

    ·       Finalidade (deve ser para o interesse público e ao objetivo da lei)

    ·       Forma (modo)       

    ·       Motivo (situação que gera o fato e vontade do agente)

    ·       Objeto (conteúdo, o que o ato determina)

  • GABARITO: B

    Motivo ou causa é a situação de direito ou de fato que determina ou autoriza a realização do ato administrativo. O motivo é a situação de fato ou de direito que serve de fundamento para a prática do ato. A situação de direito é aquela, descrita na lei, enquanto que a situação de fato corresponde ao conjunto de circunstâncias que levam a Administração a praticar o ato.

  • Vou ler depois


ID
116803
Banca
FCC
Órgão
TRE-AC
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No âmbito da Administração Federal direta e indireta, os processos administrativos deverão observar diversos critérios, sendo certo que o Poder Judiciário da União, quando desempenhar função administrativa, está obrigado a essa observância. É INCORRETO afirmar que um desses critérios é a

Alternativas
Comentários
  • O iten "C" está correto ao colocar vedado o sigilo, pois a lei prevê casos em que quando for necessário existirá o Sigilo!Art 2º Lei 9784/99 (...)V - divulgação oficial dos atos administrativos, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas na constituição;=]
  • Lei 9784/99 art.2 P.único "Nos processos administrativos serão observados, dentre outros, os critérios de: V - digulgação oficial dos atos administrativos, RESSALVADAS AS HIPÓTESES DE SIGILO previstas NA CONSTITUIÇÃO (Letra C - GABARITO), ou seja, a lei prevê casos em que é possível o sigilo (portanto não há vedação deste)VII - indicação dos pressupostos de fato e de direito que determinarem a decisão (Letra A)XII - impulsão, de ofício, do processo administrativo, sem prejuízo da atuação dos interessados (Letra B)IV - atuação segundo padrões éticos de probidade, decoro e boa-fé (letra D)VIII - observância das formalidades essenciais à garantia dos direitos dos administrados (Letra E)
  • HÁ EXCEÇÕES PARA O PROCESSO SER TIDO COMO PÚBLICO. É O CASO DA VEDAÇÃO DE PUBLICAÇÃO DE ATOS PROCESSUAIS QUE VIOLE A INTIMIDADE DA VÍTIMA (ex.: processo de estupro) OU QUANDO O INTERESSE SOCIAL ASSIM EXIGIR. 



    GABARITO ''C''


ID
116806
Banca
FCC
Órgão
TRE-AC
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em uma concorrência pública pela melhor técnica, as empresas "Bleu", "Jaune" e "Vert", previamente qualificadas, apresentaram suas propostas. Abertos os envelopes contendo as propostas técnicas, "Vert" foi classificada em primeiro lugar e "Bleu" em terceiro. Abertos os envelopes contendo as propostas de preço, "Bleu" ficou em primeiro "Vert" em terceiro. Nesse caso,

Alternativas
Comentários
  • Lei 8.666/93:Art. 46, parágrafo 1º. - Nas licitações do tipo "melhor técnica" será adotado o seguinte procedimento claramente explicitado no instrumento convocatório, o qual fixará o preço máximo que a Administração se propõe a pagar:I - serão abertos os envelopes contendo as propostas técnicas exclusivamente dos licitantes previamente qualificados e feita então a avaliação e classificação destas propostas de acordo com os critérios pertinentes e adequados ao objeto licitado, definidos com clareza e objetividade no instrumento convocatório e que consideram a capacitação e a experiência do proponente, a qualidade técnica da proposta, compreendendo metodologia, organização, tecnologias e recursos materiais a serem utilizados nos trabalhos, e a qualificação das equipes técnicas a serem mobilizadas para a sua execução;II - uma vez classificadas as propostas técnicas, proceder-se-á à abertura das propostas de preço dos licitantes que tenham ATINGIDO A VALORIZAÇÃO MÍNIMA ESTABELECIDA NO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO E À NEGOCIAÇÃO DAS CONDIÇÕES PROPOSTAS, COM A PROPONENTE MELHOR CLASSIFICDA, com base nos orçamentos detalhados apresentados e respectivos preços unitários e TENDO COMO REFERÊNCIA O LIMITE REPRESENTADO PELA PROPOSTA DE MENOR PREÇO entre os licitantes que obtiveram a valorização mínima;III - no caso de impasse na negociação anterior, procedimento idêntico será adotado, sucessivamente, com os demais proponentes, pela ordem de classificação, até a consecução de acordo para a contratação;IV - as propostas de preços serão devolvidas intactas aos licitantes que não forem preliminarmente habilitados ou que não obtiverem a valorização mínima estabelecida para a proposta técnica.Com base no inciso II a alternativa correta - e
  • Repaginando o excelente comentário do Gilvandro Silva, para melhor visualização:

     

    Art. 46.  Os tipos de licitação "melhor técnica" ou "técnica e preço" serão utilizados exclusivamente para serviços de natureza predominantemente intelectual, em especial na elaboração de projetos, cálculos, fiscalização, supervisão e gerenciamento e de engenharia consultiva em geral e, em particular, para a elaboração de estudos técnicos preliminares e projetos básicos e executivos, ressalvado o disposto no §4º do artigo anterior.

     

    §1º Nas licitações do tipo "melhor técnica" será adotado o seguinte procedimento claramente explicitado no instrumento convocatório, o qual fixará o preço máximo que a Administração se propõe a pagar:

     

    I - serão abertos os envelopes contendo as propostas técnicas exclusivamente dos licitantes previamente qualificados e feita então a avaliação e classificação destas propostas de acordo com os critérios pertinentes e adequados ao objeto licitado, definidos com clareza e objetividade no instrumento convocatório e que considerem a capacitação e a experiência do proponente, a qualidade técnica da proposta, compreendendo metodologia, organização, tecnologias e recursos materiais a serem utilizados nos trabalhos, e a qualificação das equipes técnicas a serem mobilizadas para a sua execução;

     

    II - uma vez classificadas as propostas técnicas, proceder-se-á à abertura das propostas de preço dos licitantes que tenham atingido a valorização mínima estabelecida no instrumento convocatório e à negociação das condições propostas, com a proponente melhor classificada, com base nos orçamentos detalhados apresentados e respectivos preços unitários e tendo como referência o limite representado pela proposta de menor preço entre os licitantes que obtiveram a valorização mínima;

     

    III - no caso de impasse na negociação anterior, procedimento idêntico será adotado, sucessivamente, com os demais proponentes, pela ordem de classificação, até a consecução de acordo para a contratação;

     

    IV - as propostas de preços serão devolvidas intactas aos licitantes que não forem preliminarmente habilitados ou que não obtiverem a valorização mínima estabelecida para a proposta técnica.

     

    Gabarito E.

     

     

    ----

    "Isso de querer ser aquilo que exatamente a gente é ainda vai nos levar além."

  • TIPO DE LICITAÇÃO

     

    melhor técnica: tipo de licitação utilizado exclusivamente para serviços de natureza predominantemente intelectual. Os procedimentos adotados para determinação da melhor proposta são os seguintes (art. 46, § 1º, da Lei n. 8.666/93): 1) serão abertos os envelopes contendo as propostas técnicas exclusivamente dos licitantes previamente qualificados e feitas, então, a avaliação e a classificação dessas propostas de acordo com os critérios pertinentes e adequados ao objeto licitado; 2) uma vez classificadas as propostas técnicas, passa-se à abertura das propostas de preço dos licitantes que tenham atingido a valorização mínima estabelecida no instrumento convocatório, iniciando a negociação, com a proponente melhor classificada, das condições estabelecidas, tendo como referência o limite representado pe la proposta de menor preço entre os licitantes que obtiveram a valorização mínima;

     

    Fonte: Alexandre Mazza. Manual de direito administrativo . 8. ed. São Paulo : Saraiva Educação, 2018.


ID
116809
Banca
FCC
Órgão
TRE-AC
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Administração Pública e a empresa vencedora da concorrência pública assinaram um contrato para fornecimento de bens, que vem sendo executado normalmente. Tendo refeito os cálculos de suas necessidades, a Administração Pública, com a devida justificação, pretende alterar o contrato para diminuição quantitativa de vinte por cento do objeto do contrato. Nesse caso, a Administração poderá

Alternativas
Comentários
  • Os limites, para acréscimos ou supressões de obras, serviços ou compras, encontram-se estabelecidos nos parágrafos 1º e 2º do art. 65 da Lei nº 8666/93, e são os seguintes:a) 25% do valor inicial atualizado do contrato (é a regra geral).b) 50% no caso específico de reforma de edifício ou de equipamento, aplicável este limite ampliado somente para os acréscimos (para as supressões permanene o limite de 25%);C) Qualquer porcentagem, quando se tratar de supressão resultate de acordo entre os contratantes (não se refere a hipótese, portanto, a alteração unilateral e sim consensual).Portanto a opção correta é a letra D, pois se a Administração pretende alterar o contrato para diminuição quantitativa de vinte por cento do objeto do contrato, ela está dentro do percentual legalmente previsto, que é de 25%.
  • Art. 65. Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos: I - unilateralmente pela Administração:a) quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos; b) quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos por esta Lei;II - por acordo das partes:a) quando conveniente a substituição da garantia de execução;b) quando necessária a modificação do regime de execução da obra ou serviço, bem como do modo de fornecimento, em face de verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originários; c) quando necessária a modificação da forma de pagamento, por imposição de circunstâncias supervenientes, mantido o valor inicial atualizado, vedada a antecipação do pagamento, com relação ao cronograma financeiro fixado, sem a correspondente contraprestação de fornecimento de bens ou execução de obra ou serviço; d) para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da administração para a justa remuneração da obra, serviço ou fornecimento, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de conseqüências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual. (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)§ 1o O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% (cinqüenta por cento) para os seus acréscimos
  • Dica:

    REGRA: 25%
    REFORMA DE EDIFÍCIO OU EQUIPAMENTO: 25% (supressão) ou 50% (acréscimo)

    OBS: No caso de acordo entre as partes, NÃO há limites percentuais.
  • Pra relembrar

    Rebus sic standibus representa a Teoria da Imprevisão e constitui uma exceção à regra do Princípio da força obrigatória dos contratos..

    Trata da possibilidade de que um pacto seja alterado, a despeito da obrigatoriedade, sempre que as circunstâncias que envolveram a sua formação não forem as mesmas no momento da execução da obrigação contratual, de modo a prejudicar uma parte em benefício da outra. Há necessidade de um ajuste no contrato.

    Rebus sic stantibus pode ser lido como "estando as coisas assim" ou "enquanto as coisas estão assim".

    Já a cláusula de mesmo nome é a instrumentalização deste ajuste. É a estipulação contratual ou a aplicação de um princípio de que, presente a situação imprevista, o contrato deve ser ajustado à nova realidade. Disto se tem a revisão do contrato.

  •   Obras, serviços e compras Reforma de edifício ou equipamento Alteração UNILATERAL Acréscimos ou Supressões de até 25% Acréscimos até 50% ou Supressões até 25% Alteração BILATERAL Qualquer % para supressões, devendo sempre respeitar o equilíbrio econômico e financeiro do contrato - para ambos os casos
  •  

    GAB:D

    A possibilidade de a Administração impor alterações unilaterais quantitativas e qualitativas ao contrato possui limites. Esse limite, regra geral, é de até 25% do valor inicial atualizado do contrato, válido tanto para os acréscimos como para as supressões.

    Detalhe é que, quando o objeto do contrato for reforma de edifícios ou de equipamentos, o limite será de até 50%, que só se aplica para
    acréscimos e não para supressões.

     

     

    Prof. Erick Alves
     


ID
116812
Banca
FCC
Órgão
TRE-AC
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos é conditio sine qua non para investidura em qualquer

Alternativas
Comentários
  • De acordo com o que li, a pegadinha da questão está em qualquer.Como há cargo público em comissão, e eles não dependem de concurso público, logo não é qualquer cargo público.Já o emprego público não tem em comissão e nenhum hipótese de investidura a não ser via concurso público.Mesmo assim, é uma questão bem estranha.Se alguém souber alguma outra resposta...
  • Agente Públicos AdministrativosCargo Público - Pode ser com ou sem Concurso Público1) Cargo Público em comissão - Sem Concurso Público - Livre nomeação2) Cargo Público Efetivo - Somente com Concurso PúblicoEmprego Público - Somente com Concurso PúblicoContratados em caráter temporário - Sem Concurso Público
  • e a função pública?precisa ser do quadro efetivo para ocupar função publicanão caberia também?
  • A questão pede em qual das alternativas será indispensável (sine qua non - condição sem a qual não será executável) o concurso público:Cargo Público: temos a existência de cargos de provimento em comissão - de livre nomeação e exoneração, independente de concurso, além dos cargos efetivos e vitalícios (estes dois últimos sim, obrigatório concurso)Função Pública: Quando presta-se atividade própria de Estado, o termo é mais genérico, compreende a obrigação para com o Estado e poderá ser realizada até mesmo voluntariamente, podendo exercer função de jurado, mesário, entre outros. Ou mesmo ser eleito para exercer determinada função.Emprego Público: Faz referência a agente estatal não submetido ao regime estatutário, mas disciplinado pela legislação trabalhista. É obrigatória a aprovação em concurso público e não há estabilidade.
  • Questão muito boa! Bem bolada, inteligente, consegue pegar candidatos desatentos. Confesso que caí...Não basta ter "decorado" a lei, é preciso aplicar outros conhecimentos. Nem parece FCC... =D
  • Perfeito o comentário do Matheus. Gabarito letra C.

    É conditio sine qua non para investidura em QUALQUER emprego público.

    Exatamente porque cargo pode ser de provimento efetivo (COM concurso) ou de provimento em comissão (SEM concurso).

    Parabéns FCC !!!

  • Questão muito boa! Bem bolada, inteligente, consegue pegar candidatos desatentos. Confesso que caí... Não basta ter "decorado" a lei, é preciso aplicar outros conhecimentos. Nem parece FCC... =D [2]


    Função pública é um termo genérico que engloba ocupação de cargos com ou sem concurso. Cargo público efetivo só com concurso. Cargo público é gênero, que pode ter ser em comissão que é sem concurso. Só sobra a opção emprego público.
    Questão que não dá pra fazer com pressa. Como diz o silvio, "bem bolada".

  • LETRA C, questão muito boa! Viva a FCC!
  • PARABÉNS FCC! EXCELENTE QUESTÃO!
  • Questão maravilhosa rs

    ACERTEI \o\o

    Cargo publico é genero do qual comportam-se as exceções:

    cargo comissionado, cargo efetivo, logo nao se destina apenas com concurso publico.

    funçao publica pode ser funçao comissionada, logo nao há necessidade de concurso publico.


  • Olha o neguim aih de cima viajando ...

    FUNCAO COMISSIONADA ou FUNCAO DE CONFIANCA somente pode ser designada pra servidor efetivo, filhao. O que, portanto, exige concurso.

    Soh que a questao diz FUNCAO PUBLICA...que eh genero.
  • Olá pessoal...

    questão no mínimo estranha e não boa ou ótima.
    Como ensina o Prof. Hely Lopes Meirelles:

    ...o concurso público é o meio técnico posto a disposição da administração para obster-se moralidade, eficiência  e aperfeiçoamento do serviço público e, ao mesmo tempo
    atender ao princípio da isonomia, uma vez que propicia igual oportunidade de acesso ao cargos e empregos públicos a todos os que atendam aos requisitos estabelecidos de forma geral e abstrata em lei...

    ao meu ver questão condicionada a anulação, pois o citado acima, descrito pelo mestre, acompanha as linhas da Carta de 1988. art. 37, inciso II.

    Bom, abraços a todos...


  • Cargo efetivo = exige concurso público;
    Cargo em comissão = não exige concurso público.

    Função pública permanente (de confiança) = só ocupada por servidor efetivo (que, portanto, ingressou por concurso público);
    Função pública temporária (os servidores temporários) = não exige necessariamente concurso público.

    Emprego Público (os servidores celetistas) = exige concurso público.

    Espero ter ajudado.
    Bons estudos!
  • Questão passível de anulação, pois existe a figura do Emprego Público em Comissão, à semelhança dos Cargos em comissão, de livre nomeação e exoneração. Além disso, é matéria de Direito Administrativo, e não somente de Lei 8.112/90, que rege somente as relações estatutárias.
  • Art. 37 II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;

    Lei 8.112 Art. 3o - Cargo público é o conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional que devem ser cometidas a um servidor. P.U: os cargos públicos, acessíveis a todos os brasileiros, são criados por lei, com denominação própria e vencimento pago pelos cofres públicos, para provimento em caráter EFETIVO ou em COMISSÃO.
  • A expressão funcionário público não é empregada na Constituição Federal de 1988, que preferiu empregar a designação "servidor público" e "agente público" para referir os trabalhadores do Estado. Agente Público é a designação mais abrangente: alcança os agente políticos, os servidores públicos e os particulares em atuação colaboradora. Os servidores públicos são referidos como categoria de agentes públicos: são os agentes permanentes, profissionais, a serviço da Administração Pública.

    No Código Penal Brasileiro, contudo, há referência a funcionário público, que tem abrangência maior que a do servidor público. Um mesário, por exemplo, ao exercer uma função pública é funcionário público (em relação aos atos praticados como mesário), apesar de ter uma função pública transitória e não remunerada.

  • Data venia, TODOS OS COMENTÁRIOS tentando explicar a questão, seja para anulá-la ou para prestigiá-la, estão ERRADOS!

    Independe se existe cargos em COMISSÃO ou emprego em COMISSÃO. Vocês estão fazendo uma interpretação que não está escrita expressamente na questão.

    A charada é o termo "QUALQUER" no final da questão.

    Existem cargos públicos que não precisam de concurso público para a investidura, e eu não estou me referindo ao cargo comissionado. Trata-se do cargo de Ministro do STF, quintos constitucionais, Senador, Vereador, Presidente da República, etc.

    Até que seria uma boa Presidente da República ter que prestar concurso público.

    Portanto, é errado dizer que  a investidura de QUALQUER cargo público é feita mediante concurso. Contudo, QUALQUER emprego público precisa de concurso.


  • Esta é uma das maiores pegadinhas da história dos concursos, que poucos concurseiros prestam atenção, os ÚNICOS servidores públicos, em sentido amplo, que NECESSARIAMENTE entram no serviço público por meio de concurso são os EMPREGADOS PÚBLICOS!

  • Theo Costa, comentário esclarecedor.

  • GABARITO: C

     

    Concordo com Diego. Comentário esclarecedor de Theo Costa.

  • FCC "fia da pieste" kkkkk

    Esclareceu bem, Theo Costa!

  • FCC brincou bonito com nossa cara, nessa questão kkkkkk
    Questão boa de Interpretação de texto também!

  • C : Emprego Público.

  • joguinho de palavras...os caras trocam uma palavra pra te induzir a erro. Querem auferir conhecimento assim?? Um brinde ao decoreba!!!

  • QUESTÃOZINHA MALDITA KKK.

    CARGO COMISSIONADO NÃO PRECISA DE CONCURSO.

    FUNÇÃO PÚBLICA É REFERENTE AO SERVIDOR TEMPORÁRIO.

    Sempre lembrar que quando falar em CARGO PÚBLICO, teremos o EFETIVO e o COMISSIONADO.

  • gab C

    Empregado público = quem trabalha em Empresa pública Ou sociedade de Economia Mista.

    exemplos: Caixa Economica, Banco do Brasil, Petrobras...

    Regime de contratação: CLT (carteira de trabalho)

    Regime para entrada: Concurso Público


ID
116815
Banca
FCC
Órgão
TRE-AC
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considere as afirmações abaixo, quanto às denúncias sobre irregularidades praticadas por servidor público e seus requisitos para merecer apuração pela Administração Pública.

I. Deverão conter a identificação e o endereço do denunciante.
II. Poderão ser anônimas, desde que o fato narrado configure infração disciplinar ou penal.
III. Deverão ser formuladas por escrito, com a autenticidade confirmada.
IV. Serão apuradas mesmo quando o fato narrado não configurar evidente infração disciplinar ou penal.

São corretos APENAS

Alternativas
Comentários
  • De acordo com o art 144 da 8112-1990 - As denúncias sobre irregularides serão objeto de apuração, desde que contenham a identificação e o endereço do denunciante e sejam formuladas por escrito, confirmada a autenticidade.Corretos estão, portanto, os itens I e III
  • Cara Cláudia, faltou citar o § único do referido artigo 144 da 8.112/90, muito importante para a resolução da questão:Parágrafo único. Quando o fato narrado não configurar evidente infração disciplinar ou ilícito penal, a denúncia será arquivada, por falta de objeto. :)
  • Boa questão e ótimos comentários!!!

  • Considere as afirmações abaixo, quanto às denúncias sobre irregularidades praticadas por servidor público e seus requisitos para merecer apuração pela Administração Pública.

    I. Deverão conter a identificação e o endereço do denunciante.
    II. Poderão ser anônimas, desde que o fato narrado configure infração disciplinar ou penal.
    III. Deverão ser formuladas por escrito, com a autenticidade confirmada.
    IV. Serão apuradas mesmo quando o fato narrado não configurar evidente infração disciplinar ou penal.

    São corretos APENAS


    Art. 144. As denúncias sobre as irregularidades serão objeto de apuração, desde que contenham a identificação e o endereço do denunciante (assertiva I, correta, assertiva II, incorreta) e sejam formuladas por escrito, confirmada a autenticidade (assertiva III correta)

    Parágrafo único
    Quando o fato narrado não configurar evidente infração disciplinar ou ilícito penal, a denúncia será arquivada, por falta de objeto. (assertiva IV, incorreta)

ID
116818
Banca
FCC
Órgão
TRE-AC
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

A respeito dos Tribunais Eleitorais é INCORRETO afirmar que

Alternativas
Comentários
  • O presidente do TSE será um dos ministros do STF.
  • GABARITO E: ou seja, é a alternativa icorreta conforme CF/88:Art. 119. O Tribunal Superior Eleitoral compor-se-á, no mínimo, de sete membros, escolhidos:I - mediante eleição, pelo voto secreto:a) três juízes dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal;b) dois juízes dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça;II - por nomeação do Presidente da República, dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Supremo Tribunal Federal.Parágrafo único. O Tribunal Superior Eleitoral ELEGERÁ SEU PRESIDENTE E VICE-PRESIDENTE DENTRE OS MINISTROS DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, e o Corregedor Eleitoral dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça.
  • letra d - Irremovíveis - Muito boa pegatinha! Mas, é a mesma coisa que inamovível.Correta a letra E - Pois o presidênte do TSE é um membro do STF.
  • d) os membros dos tribunais eleitorais, no exercício de suas funções e no que lhes for aplicável, gozarão de plenas garantias e serão irremovíveis.

    CF/88 Art. 121. Lei complementar disporá sobre a organização e competência dos tribunais, dos juízes de direito e das juntas eleitorais.

    § 1º - Os membros dos tribunais, os juízes de direito e os integrantes das juntas eleitorais, no exercício de suas funções, e no que lhes for aplicável, gozarão de plenas garantias e serão inamovíveis.

    Está certa: são sinônimos.

  • Incorreta:  alternativa E

    O Presidente e o Vice-presidente do TSE são ELEITOS pelos seus próprios membros, sendo tanto a presidência como a vice-presidência de EXCLUSIVIDADE de membros do STF.
  • Alternativa correta Letra "E". A escolha do presidente não é dentre quaisquer de seus integrantes. É exposado no art. 119, parágrafo único da CF/88: "Parágrafo único. O Tribunal Superior Eleitoral elegerá seu Presidente e o Vice-Presidente dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal, e o Corregedor Eleitoral dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça."
  • Um dos macetes para saber quantos ministros compõem o TSE é colocar o "T" na frente do "SE": "SET", logo, o TSE é composto de, no minimo, "SET" ministros.
  • Mandato

    Mínimo de 02  / Máximo de 04 anos CONSECULTIVOS! 

    OBS: Após um período poderá retornar ao Tribunal.
  • Cuidar que, apesar de a letra D estar correta, não existe a palavra irremovíveis na lei, mas sim inamovíveis.

    Gabarito LETRA E.

  • boa observaçao Peter Endres

  • arts. 119, 120 e 121, CF/88

  • Art. 119. O Tribunal Superior Eleitoral compor-se-á, no mínimo, de sete membros, escolhidos:

     

    I - mediante eleição, pelo voto secreto:

    a) três juízes dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal;

    b) dois juízes dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça;

    II - por nomeação do Presidente da República, dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Supremo Tribunal Federal.

     

    Parágrafo único. O Tribunal Superior Eleitoral elegerá seu Presidente e o Vice-Presidente dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal, e o Corregedor Eleitoral dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça.

  • GABARITO LETRA E 

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 119. O Tribunal Superior Eleitoral compor-se-á, no mínimo, de sete membros, escolhidos:

     

    I - mediante eleição, pelo voto secreto:

     

    a) três juízes dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal;

    b) dois juízes dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça;

     

    II - por nomeação do Presidente da República, dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Supremo Tribunal Federal.

     

    Parágrafo único. O Tribunal Superior Eleitoral elegerá seu Presidente e o Vice-Presidente dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal, e o Corregedor Eleitoral dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça.

  • 6/9/21-acertei

    CF, Art. 121. Lei complementar disporá sobre a organização e competência dos Tribunais, dos juízes de direito e das Juntas Eleitorais.

        § 1º Os membros dos Tribunais, os juízes de direito e os integrantes das Juntas Eleitorais, no exercício de suas funções, e no que lhes for aplicável, gozarão de plenas garantias e serão inamovíveis.

        § 2º Os juízes dos Tribunais Eleitorais, salvo motivo justificado, servirão por dois anos, no mínimo, e nunca por mais de dois biênios consecutivos, sendo os substitutos escolhidos na mesma ocasião e pelo mesmo processo, em número igual para cada categoria.

    Mandato: Mínimo de 02  / Máximo de 04 anos CONSECULTIVOS! 

    OBS: Após um período poderá retornar ao Tribunal.

    CF, Art. 119. O Tribunal Superior Eleitoral compor-se-á, no mínimo, de sete membros, escolhidos:

    I - mediante eleição, pelo voto secreto:

    a) três juízes dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal;

    b) dois juízes dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça;

    II - por nomeação do Presidente da República, dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Supremo Tribunal Federal.

     

    Parágrafo único. O Tribunal Superior Eleitoral elegerá seu Presidente e o Vice-Presidente dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal, e o Corregedor Eleitoral dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça.


ID
116821
Banca
FCC
Órgão
TRE-AC
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

José é Prefeito Municipal de uma cidade do interior. Seu cunhado Manoel pretende candidatar-se ao cargo de Vereador. Manoel

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA BComo cunhado é parente afim de 2. grau, José terá que renunciar o cargo até 6 meses antes das eleições para que Manoel possa se candidatar para vereador. É a inteligência do art. 14, da CF:"§ 7º - São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição".
  • Parentes por afinidade inelegíveis:São o genro, a nora, o sogro, a sogra (1º grau por afinidade), avós do cônjuge (2º grau por afinidade) e o cunhado (2º grau por afinidade).CF/88Art. 14 § 7º - São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.OBS:*A inelegibilidade decorrente de parentesco evita as chamadas oligarquias.*Inelegibilidade:- Presidente da República: A inelegibilidade é absoluta. O cônjuge e os parentes são inelegíveis para qualquer cargo no território nacional.- Governador: O cônjuge e os parentes são inelegíveis para o cargo de Governador, Vice-governador, Senador, Deputado Federal e Deputado Estadual no Estado de jurisdição do titular, e, para Prefeito, Vice-prefeito e Vereador em todos os Municípios deste Estado.- Prefeito: O cônjuge e os parentes são inelegíveis para o cargo de Prefeito, Vice-prefeito e Vereador no Município de jurisdição do titular.
  • "Inelegibilidade de cunhado de Governador (art. 14, § 7º, da Constituição). Condição a ser objetivamente verificada, sem caber a indagação subjetiva, acerca da filiação partidária das pessoas envolvidas, da animosidade ou rivalidade política entre elas prevalecente, bem como dos motivos que haveriam inspirado casamento gerador da afinidade causadora da inelegibilidade.” (RE 236.948, Rel. Min. Octavio Gallotti, julgamento em 24-9-1998, Plenário, DJ de 31-8-2001.)
  • São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição".

    A questão em nenhum momento afirmou se Manoel iria se candidatar na jurisdição do titular, ou seja, foi omissa neste ponto de suma importância.
    a)      pode ser candidato a Vereador, porque se trata de eleição de jurisdição diversa daquela em que José se elegeu Prefeito Municipal. ( Como existe a omissão, a alternativa A não deixa de ser correta, pois se for de outra jurisdição, ele poderá ser candidato).
    b)      só pode ser candidato a Vereador se José renunciar ao mandato de Prefeito Municipal até 6 meses antes do pleito. ( A alternativa é correta, se Manoel se candidatar a vereador na mesma jurisdição, fato que a questão não afirma e não tem como presumir).
    Deveria ter sido anulada...
  • Gabarito correto!!!

    Foi o que aconteceu com o governador do Rio de Janeiro Garotinho, saiu do cargo de governador, não concorreu à reeleição e abriu a brecha para que a esposa rosinha se candidatasse e ganhasse as eleições, pois a incompatibilização do cargo dele ocorreu seis meses antes das eleições e ele não concorreu à reeleição.

  • A questão tem só dois equívocos em uma linha de enunciado

    1) Em nenhum momento se falou se a vereança seria no mesmo município ou em outro;

    2) Em nenhum momento se falou se era o primeiro ou segundo mandato de José. As situações são completamente diferentes. A inelegebilidade reflexa não atingiria Manoel somente no caso de renúncia do primeiro mandato; se fosse o segundo mandato, Manoel não poderia se candidatar.

    O que quero dizer é que essa questão foi muito mal feita :(
  • Opa

    A questao tah otima.

    Soh lembrando que esse entendimento salientado pelo colega acima eh do finalzinho de 2003, ate entao.

    A questao eh de meados de 2003.

    Quem quiser conferir:
    TSE Consulta 939
    TSE Consulta 990
    TSE Consulta 1035

ID
116824
Banca
FCC
Órgão
TRE-AC
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Mauro e Luiz são Presidentes de Autarquias. Mauro pretende candidatar-se a Deputado Federal e Luiz a Governador do Estado. Mauro e Luiz estão sujeitos ao prazo de desincompatibilização de

Alternativas
Comentários
  • No livro "Direito Eleitoral para concursos" já de 2010 de Henrique Melo, está marcado a questão "A", por isso vim aqui conferir e vi na Lei que o livro está errado.
  •  

    Presidente, superiendente, diretor de Autarquia, empresas públixcas, sociedades de economia mista, fundações públicas e mantidas pelo Poder Público - 6 meses antes do Pleito.

    ( Ac 20.060/02, Res. 14.182/94 e 19.519/96-TSE)

  • Presidente de autarquia é nomeado pelo Presidente da República, portanto, para concorrer têm que se desimcompatibilizar 6 meses antes. Art. 1, inciso II, Alínea b, da LC 64-1990.

  • - No gabarito que tenho a resposta correta é letra A. Entretanto lendo a LC nº 64, ela dá outra direção para resposta. Olhando a referida lei eu marcaria a letra B). infelizmente tanto o livro que tenho de direito eleitoral de Henrique Melo – Direito Eleitoral para concursos como na internet, a resposta sempre é letra A).

    Veja a lei:

    DEPUTADO FEDERAL - 6 meses, LC 64/90, art. 1º, II, a, 9 c/c VI
    Art. 1º, II, a 9. os Presidentes, Diretores e Superintendentes de autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações públicas e as mantidas pelo poder público;
    Art. 1º VI - para a Câmara dos Deputados, Assembléia Legislativa e Câmara Legislativa, no que lhes for aplicável, por identidade de situações, os inelegíveis para o Senado Federal, nas mesmas condições estabelecidas, observados os mesmos prazos;

    GOVERNADOR - 6 meses, Res. 14.182/94, LC 64/90, art. 1º, II, a, 9 c/c III, a
    Art. 1º, II, a 9. os Presidentes, Diretores e Superintendentes de autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações públicas e as mantidas pelo poder público;
    Art. 1º, III - para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;
    a) os inelegíveis para os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República especificados na alínea a do inciso II deste artigo e, no tocante às demais alíneas, quando se tratar de repartição pública, associação ou empresas que operem no território do Estado ou do Distrito Federal, observados os mesmos prazos;

  • Gabarito letra b).

     

    ESQUEMA PARA DESINCOMPATIBILIZAÇÃO L.C. 64/90

     

    Consulta para desincompatibilização com todos os cargos: http://www.tse.jus.br/jurisprudencia/prazo-de-desincompatibilizacao

     

    "REGRA" (AUTORIDADES DO ART 1°, II) = 6 MESES PARA TODOS OS CARGOS (EXCETO PREFEITO). PREFEITO SÃO 4 MESES.

     

    * Memorizar que a maioria das pessoas nesse inciso são nomeadas pelo Presidente da República ou tem ligação com ele.

     

    Irei destacar as principais autoridades já cobradas desse inciso que podem gerar confusão.

     

    1) os Presidentes, Diretores e Superintendentes de autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista, e fundações públicas e as mantidas pelo Poder Público; (Mauro e Luiz)

     

    2) o Diretor-Geral do Departamento de Polícia Federal;

     

    3) Os que, até 6 (seis) meses antes da eleição tiverem competência ou interesse, direta, indireta ou eventual, no lançamento, arrecadação ou fiscalização de impostos, taxas e contribuições de caráter obrigatório, inclusive parafiscais, ou para aplicar multas relacionadas com essas atividades;

     

    ** Cuidar com o número 3. Servidores públicos que estão relacionados a arrecadação ou fiscalização de impostos, taxas e contribuições de caráter obrigatório, inclusive parafiscais, estão nesse dispositivo (6 meses para todos os cargos e 4 meses para prefeito). Um exemplo de servidor que está compreendido aqui é o Auditor (RESOLVER A Q53555). Portanto, eles não devem se afastar até 3 meses antes (Servidores públicos de modo geral).

     

    TODAS AS PESSOAS DO ART 1°, II, QUANDO VÃO CONCORRER A PREFEITO, DEVEM SE DESINCOMPATIBILIZAR 4 MESES ANTES, SALVO O SERVIDOR PÚBLICO (SENTIDO AMPLO) QUE SÃO 3 MESES.

     

     

    "EXCEÇÕES"

     

    a) Cargo ou função de direção, administração ou representação em entidades representativas de classe + poder público ou com recursos arrecadados e repassados pela Previdência Social = 4 MESES PARA TODOS OS CARGOS;

     

    b) Servidores públicos (sentido amplo) = 3 MESES PARA TODOS OS CARGOS;

     

    OBS 1. O servidor público ocupante exclusivamente de cargo em comissão o prazo também é 3 meses. Porém, deve-se destacar que o seu afastamento será definitivo (exoneração) e não terá direito à remuneração.

     

    OBS 2. Código Eleitoral, Art. 366. Os funcionários de qualquer órgão da Justiça Eleitoral não poderão pertencer a Diretório de partido político ou exercer qualquer atividade partidária, sob pena de demissão.

    Res.-TSE nº 22088/2005: servidor da Justiça Eleitoral deve se exonerar para cumprir o prazo legal de filiação partidária (HOJE SÃO 6 MESES), ainda que afastado do órgão de origem e pretenda concorrer em estado diverso de seu domicílio profissional.

     

    c) os membros do Ministério Público e Defensoria Pública em exercício na Comarca + Concorrer a prefeito = 4 MESES;

     

    d) autoridades policiais, civis ou militares (Delegado de Polícia, por exemplo), com exercício no Município + Concorrer a prefeito = 4 MESES.

     

     

     

    => Meu Instagram para concursos: https://www.instagram.com/qdconcursos/

  • Desincompatibilização significa interromper ou afastar do exercício de um cargo, emprego ou função para se tornar elegível.

     

     

    AUTORIDADES EM GERAL (MINISTROS, SECRETÁRIOS, MEMBROS DO TCU, JUÍZES).

     

    Para concorrer aos cargos de (Presidente, Senador, Deputados e vereador) ---> 06 meses

     

    Para concorrer ao cargo de prefeito ---> 04 meses

     

     

    Dirigente sindical, para concorrer a qualquer cargo, precisa se desincompatibilizar em 04 meses antes do pleito.

     

     

    Servidores em geral, para concorrer a qualquer cargo, precisam se desincompatibilizar em 03 meses antes do pleito

  • barito letra b).

     

    ESQUEMA PARA DESINCOMPATIBILIZAÇÃO L.C. 64/90

     

    Consulta para desincompatibilização com todos os cargos: http://www.tse.jus.br/jurisprudencia/prazo-de-desincompatibilizacao

     

    "REGRA" (AUTORIDADES DO ART 1°, II) = 6 MESES PARA TODOS OS CARGOS (EXCETO PREFEITO). PREFEITO SÃO 4 MESES.

     

    * Memorizar que a maioria das pessoas nesse inciso são nomeadas pelo Presidente da República ou tem ligação com ele.

     

    Irei destacar as principais autoridades já cobradas desse inciso que podem gerar confusão.

     

    1) os Presidentes, Diretores e Superintendentes de autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista, e fundações públicas e as mantidas pelo Poder Público; (Mauro e Luiz)

     

    2) o Diretor-Geral do Departamento de Polícia Federal;

     

    3) Os que, até 6 (seis) meses antes da eleição tiverem competência ou interesse, direta, indireta ou eventual, no lançamento, arrecadação ou fiscalização de impostos, taxas e contribuições de caráter obrigatório, inclusive parafiscais, ou para aplicar multas relacionadas com essas atividades;

     

    ** Cuidar com o número 3. Servidores públicos que estão relacionados a arrecadação ou fiscalização de impostos, taxas e contribuições de caráter obrigatório, inclusive parafiscais, estão nesse dispositivo (6 meses para todos os cargos e 4 meses para prefeito). Um exemplo de servidor que está compreendido aqui é o Auditor (RESOLVER A Q53555). Portanto, eles não devem se afastar até 3 meses antes (Servidores públicos de modo geral).

     

    TODAS AS PESSOAS DO ART 1°, II, QUANDO VÃO CONCORRER A PREFEITO, DEVEM SE DESINCOMPATIBILIZAR 4 MESES ANTES, SALVO O SERVIDOR PÚBLICO (SENTIDO AMPLO) QUE SÃO 3 MESES.

     

     

    "EXCEÇÕES"

     

    a) Cargo ou função de direção, administração ou representação em entidades representativas de classe + poder público ou com recursos arrecadados e repassados pela Previdência Social = 4 MESES PARA TODOS OS CARGOS;

     

    b) Servidores públicos (sentido amplo) = 3 MESES PARA TODOS OS CARGOS;

     

    OBS 1. O servidor público ocupante exclusivamente de cargo em comissão o prazo também é 3 meses. Porém, deve-se destacar que o seu afastamento será definitivo (exoneração) e não terá direito à remuneração.

     

    OBS 2. Código Eleitoral, Art. 366. Os funcionários de qualquer órgão da Justiça Eleitoral não poderão pertencer a Diretório de partido político ou exercer qualquer atividade partidária, sob pena de demissão.

    Res.-TSE nº 22088/2005: servidor da Justiça Eleitoral deve se exonerar para cumprir o prazo legal de filiação partidária (HOJE SÃO 6 MESES), ainda que afastado do órgão de origem e pretenda concorrer em estado diverso de seu domicílio profissional.

     

    c) os membros do Ministério Público e Defensoria Pública em exercício na Comarca + Concorrer a prefeito = 4 MESES;

     

    d) autoridades policiais, civis ou militares (Delegado de Polícia, por exemplo), com exercício no Município + Concorrer a prefeito =


ID
116827
Banca
FCC
Órgão
TRE-AC
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Do número de vagas que poderá registrar para a Câmara dos Deputados, Assembléias Legislativas e Câmaras Municipais, cada Partido Político ou Coligação deverá reservar

Alternativas
Comentários
  • Correta D: Lei 9.504/97 Art. 10. Cada partido poderá registrar candidatos para a Câmara dos Deputados, Câmara Legislativa, Assembléias Legislativas e Câmaras Municipais, até cento e cinqüenta por cento do número de lugares a preencher. § 3o Do número de vagas resultante das regras previstas neste artigo, cada partido ou coligação preencherá o mínimo de 30% (trinta por cento) e o máximo de 70% (setenta por cento) para candidaturas de cada sexo.
  • CORRETO O GABARITO....

    Justificou-se para a criação do referido dispositivo legal, a não discriminação da mulher no processo político brasileiro....
    Se bem que ainda hoje, este percentual é raramente alcançado pelos partidos.
  • Vale ressalva para a nova redação dada ao parágrafo pela Lei nº 12.034, de 2009:

    Art. 10. Cada partido poderá registrar candidatos para a Câmara dos Deputados, Câmara Legislativa, Assembléias Legislativas e Câmaras Municipais, até cento e cinqüenta por cento do número de lugares a preencher.

    § 3º Do número de vagas resultante das regras previstas neste artigo, cada partido ou coligação deverá reservar o mínimo de trinta por cento e o máximo de setenta por cento para candidaturas de cada sexo.  (REVOGADO)

    § 3o  Do número de vagas resultante das regras previstas neste artigo, cada partido ou coligação PREENCHERÁ o mínimo de 30% (trinta por cento) e o máximo de 70% (setenta por cento) para candidaturas de cada sexo 


    Agora deve o partido PREENCHER e nao apenas reservar

  • atualmente vale

     

     

            Art. 10.  Cada partido ou coligação poderá registrar candidatos para a Câmara dos Deputados, a Câmara Legislativa, as Assembleias Legislativas e as Câmaras Municipais no total de até 150% (cento e cinquenta por cento) do número de lugares a preencher, salvo: (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)

     

    I - nas unidades da Federação em que o número de lugares a preencher para a Câmara dos Deputados não exceder a doze, nas quais cada partido ou coligação poderá registrar candidatos a Deputado Federal e a Deputado Estadual ou Distrital no total de até 200% (duzentos por cento) das respectivas vagas; (Incluído pela Lei nº 13.165, de 2015)

     

    II - nos Municípios de até cem mil eleitores, nos quais cada coligação poderá registrar candidatos no total de até 200% (duzentos por cento) do número de lugares a preencher. (Incluído pela Lei nº 13.165, de 2015)

     

    lei das eleições => http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9504compilado.htm 

  • o mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada sexo.

  • QUOTA ELEITORAL DE GÊNERO - MÍNIMO DE 30% E MÁXIMO DE 70% DAS VAGAS EFETIVAMENTE PREENCHIDAS, PARA CANDIDATURAS DE CADA SEXO.


ID
116830
Banca
FCC
Órgão
TRE-AC
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Luciano é Suplente de Vereador e substituiu o Vereador Pedro durante os dois primeiros meses da atual legislatura, em virtude de este ter tomado posse e no dia seguinte se afastado para tratamento de saúde. Com o advento das eleições, Luciano deseja candidatar-se ao cargo de Vereador, mas não obteve votos suficientes para ser indicado pela convenção de seu Partido Político. Quanto ao cargo de Vereador, Luciano

Alternativas
Comentários
  • Questão desatualizada, pois vejamos pela legislação atual não haveria resposta correta: Lei 9.504/97 - Art. 8º: § 1º Aos detentores de mandato de Deputado Federal, Estadual ou Distrital, ou de VEREADOR, e aos que tenham EXERCIDO esses cargos em QUALQUER PERÍODO da legislatura que estiver em curso, é ASSEGURADO O REGISTRO de candidatura para o mesmo cargo pelo partido a que estejam filiados.
  • Caro Gelson Heck, veja isso:RESOLUÇÃO N° 21.079/2002RELATÓRIOO SENHOR MINISTRO FERNANDO NEVES: Sr. Presidente, a Assessoria Especial daPresidência - AESP encaminhou-me expediente em que expõe a necessidade de se alterar aRes./TSE n° 20.993, que versa sobre escolha e registro de candidatos, diante de decisãoproferida pelo Supremo Tribunal Federal na Ação Direta de Inconstitucionalidade n° 2.530,relator Ministro Sydney Sanches, que deferiu medida cautelar para suspender a eficácia do§ 1° do art. 8° da Lei n° 9.504/97, que assim dispõe:"Art. 8° (...)§ 1° Aos detentores de mandato de Deputado Federal, Estadual ou Distrital, ou deVereador, e aos que tenham exercido esses cargos em qualquer período da legislatura queestiver em curso, é assegurado o registro de candidatura para o mesmo cargo pelopartido a que estejam filiados".A AESP opina no sentido de que sejam revogados o art. 8° e o § 2° do art. 15 da referidaresolução.É o relatório.VOTOO SENHOR MINISTRO FERNANDO NEVES (relator): Sr. Presidente, tendo em vista arecente decisão do egrégio Supremo Tribunal Federal sobre as candidaturas natas, entendode acolher a sugestão da AESP, razão por que voto pela revogação do art. 8° e do § 2°do art. 15 da Res./TSE n° 20.993/02.EXTRATO DA ATAInst n° 55 - DF. Relator: Ministro Fernando Neves.Decisão: O Tribunal, por unanimidade, aprovou a alteração da Res./TSE 20.993/02, nostermos do voto do relator.Logo, como esses dispositivos foram revogados da Resolução 20.993/02 e o §1º, do art. 8º da Lei 9504/97 está suspenso, o gabarito hoje ainda está correto.:)
  • a) certa - Vejamos abaixo:ACÓRDÃOAção Direta de Inconstitucionalidade no 2.530-9Distrito FederalACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os ministros do Supremo Tribunal Federal, em sessão plenária, na conformidade da ata de julgamento e das notas taquigráficas, por maioria de votos, em deferir a medida cautelar para suspender a eficácia do § 1o do art. 8o da Lei no 9.504, de 30 de setembro de 1997, vencido o Senhor Ministro Ilmar Galvão, vice-presidente no exercício da presidência. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Marco Aurélio, presidente.Brasília, 24 de abril de 2002. Ministro ILMAR GALVÃO, presidente – Ministro SYDNEY SANCHES, relator.__________Publicado no DJ de 21.11.2003.RELATÓRIO...EXTRATO DA ATA Ação Direta de Inconstitucionalidade no 2.530-9 – DF. Relator: Min. Sydney Sanches – Requerente: Procurador-geral da República – Requerido: Presidente da República – Requerido: Congresso Nacional.Decisão: O Tribunal, por maioria, deferiu a medida cautelar para suspender a eficácia do § 1o do art. 8o da Lei no 9.504, de 30 de setembro de 1997, vencido o Senhor Ministro Ilmar Galvão, vice-presidente no exercício da presidência. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Marco Aurélio, presidente. Plenário, 24.4.2002.Presidência do Sr. Ministro Marco Aurélio. Presentes à sessão os Srs. Ministros Moreira Alves, Sydney Sanches, Sepúlveda Pertence, Celso de Mello, Carlos Velloso, Ilmar Galvão, Maurício Corrêa, Nelson Jobim e Ellen Gracie. Vice-procurador-geral da República, Dr. Haroldo Ferraz da Nóbrega.
  • Todos os candidatos que disputarão as vagas nas eleições têm de ser escolhidos em convenção partidária. Isso porque, dentre as condições de elegibilidade de estatura constitucional, tem-se a filiação partidária. Não existem candidaturas avulsas.
  • Questao super desatualizada.... se ele exerceu o cargo, ele pode se reeleger (nas proporcionais) - e se o partido nao quiser ... ele faz o registro dele sozinho sem a anuência do partido, junto ao TRE.
  • Resposta está correta. LETRA A.
    A) “[...] I – Para registrar candidatura, é indispensável a comprovação da escolha do interessado em convenção partidária, por meio da respectiva ata, documento exigido por lei e resolução. [...]”(Ac. nº 20.216, de 3.10.2002, rel. Min. Sálvio de Figueiredo.)
    C) Ver ADIN - 2.530-9 .....ajuizada pelo Procurador Geral da República....por acreditar que o artigo 8, parágrafo 1 da Lei 9504/97 é caso de CANDIDATURA NATA e fere a liberdade de organização do partido político e o princípio constitucional da isonomia.
  • Colegas de luta, não existe mais a CANDIDATURA NATA (art. 8, p. 1, lei 9504)! Portanto, para concorrer às eleições, é necessário ser escolhido previamente em convenção partidária.
    A questão não está desatualizada!
  • § 1º Aos detentores de mandato de Deputado Federal, Estadual ou Distrital, ou de Vereador, e aos que tenham exercido esses cargos em qualquer período da legislatura que estiver em curso, é assegurado o registro de candidatura para o mesmo cargo pelo partido a que estejam filiados

    * A candidatura nata criada neste parágrafo foi suspensa pelo STF, na sessão de 24.4.2002, ao conceder liminar pedida na ADI n° 2530, ajuizada pela Procuradoria-Geral da República. A decisão do STF permanece em vigor até o julgamento de mérito da ação, que não tem data para ocorrer.
  • jabes! fundamente ! seu comentario! por favor !!
    em que local na legislação ou na jurisprudencia podemos conferir ! isso ! que vc falou?
  • Dá p/ responder a questão sim, pois a resposta correta dada pelo gabarito é a LETRA "A", e isso é conforme o que está  valendo, ou seja, não está desatualizado:

    a) não pode candidatar-se porque a escolha em convenção partidária é indispensável para o registro da candidatura.

    “Registro. Candidato. Escolha em convenção. 1. A escolha do candidato em convenção é requisito exigido para o deferimento do pedido de registro de candidatura. 2. A Justiça Eleitoral é incompetente para julgar os critérios utilizados pelo partido para escolher os candidatos que disputarão as eleições, haja vista se tratar de matéria interna corporis. Agravo regimental não provido.” (Ac. de 15.09.2010 no AgR - Respe nº 484336, rel. Min. Arnaldo Versiani).
     

    “Registro. Candidato. Escolha em convenção. 1. A escolha do candidato em convenção é requisito exigido para o deferimento do pedido de registro de candidatura. 2. Em face da não indicação do candidato em convenção partidária e não atendida tal condição de elegibilidade, correta a decisão regional que indeferiu o pedido de registro. Agravo regimental não provido.(Ac. de 15.9.2010 no AgR-REspe nº 442566, rel. Min. Arnaldo Versiani)

  • AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE (Med. Liminar) 2530 - 9
    Decisão da Liminar

    O Tribunal, por maioria, deferiu a medida cautelar para suspender a eficácia do §1 º do artigo 8 º da Lei nº 9504/97, vencido o Senhor Ministro Ilmar Galvão , Vice-Presidente no exercício da Presidência. Ausente , justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Marco Aurélio , Presidente . - Plenário , 24.04.2002 . /#

  • Candidatura Nata para Eleições

    O Tribunal, por maioria, deferiu medida liminar em ação direta ajuizada pelo Procurador-Geral da República para suspender, até decisão final da ação, o § 1º do art. 8º da Lei 9.504/97, que assegura aos detentores de mandato de Deputado Federal, Estadual ou Distrital, ou de Vereador, e aos que tenham exercido esses cargos em qualquer período da legislatura que estiver em curso, o registro de candidatura para o mesmo cargo pelo partido a que estejam filiados. Considerou-se que a norma atacada ofende, à primeira vista, o princípio da autonomia dos partidos políticos, previsto no art. 17, § 1º da CF ("É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna, organização e funcionamento, devendo seus estatutos estabelecer normas de fidelidade e disciplina partidárias"). Os Ministros Ellen Gracie e Maurício Corrêa deferiram a cautelar com fundamento mais extenso, qual seja, a aparente ofensa ao princípio da igualdade entre os detentores de mandato eletivo e os integrantes do partido. Vencido o Min. Ilmar Galvão, que indeferia a medida liminar, por entender que o referido dispositivo estabelece a conciliação entre a autonomia dos partidos e o direito do filiado que, abandonando sua vida profissional, se dedica ao exercício de mandatos.
    ADInMC 2.530-DF, rel. Min. Sydney Sanches, 24.4.2002. (ADI-2530)

    Fonte: http://www.stf.jus.br

    O Próprio Código Eleitoral Anotado do TSE alerta:
    (pág: 323)
    : "Ac.-STF, de 24.4.2002, na ADInMC no 2.530: suspensa, até decisão final da ação,a eficácia deste § 1o.".
  • Olá pessoal!!!

    estou com dúvida na assertiva "E".. alguém poderia me apontar o erro???

  • Juliana, a alternativa E está errada, pois, é o Estatuto de cada partido que define as regras de escolha dos candidatos. Observe: 

    Lei das Eleições - Art. 7º As normas para a escolha e substituição dos candidatos e para a formação de coligações serão estabelecidas no estatuto do partido, observadas as disposições desta Lei.

    Portanto, o erro está na especificação do quórum de aprovação de um terço, que não encontra amparo legal.

  • Jabes, seu comentário está equivocado! Ja não há candidatura nata, conforme os colegas já expuseram. E o fato de o candidato poder solicitar sozinho seu registro de candidatura se deve unicamente no caso de omissão do partido ou coligação, após regular processo de escolha de candidatos em convenção partidária. Acho que é isso, se estiver errada, me corrijam! 


    Paz e bem!

  • Letra "A"

    Lei 9.504/97 - Art. 8º: § 1 - Aos detentores de mandato de Deputado Federal, Estadual ou Distrital, ou de VEREADOR, e aos que tenham EXERCIDO esses cargos em QUALQUER PERÍODO da legislatura que estiver em curso, é ASSEGURADO O REGISTRO de candidatura para o mesmo cargo pelo partido a que estejam filiados.

    AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE (Med. Liminar) 2530 - 9
    Decisão da Liminar

    O Tribunal, por maioria, deferiu a medida cautelar para suspender a eficácia do §1 º do artigo 8 º da Lei nº 9504/97, vencido o Senhor Ministro Ilmar Galvão , Vice-Presidente no exercício da Presidência. Ausente , justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Marco Aurélio , Presidente . - Plenário , 24.04.2002 .

    “Registro. Candidato. Escolha em convenção. 1. A escolha do candidato em convenção é requisito exigido para o deferimento do pedido de registro de candidatura. 2. Em face da não indicação do candidato em convenção partidária e não atendida tal condição de elegibilidade, correta a decisão regional que indeferiu o pedido de registro. Agravo regimental não provido.” (Ac. de 15.9.2010 no AgR-REspe nº 442566, rel. Min. Arnaldo Versiani)


    Note, que o disposto no art. 8º, § 1º, encontra-se suspenso, deixando de ser aplicada a Candidatura Nata.  Assim, é necessário a escolha em convenção partidária para registro de candidatura.

  • Ei pessoal, e quanto à letra d? Por conta do § 5º do art. 10, da lei das eleições: § 5o  No caso de as convenções para a escolha de candidatos não indicarem o número máximo de candidatos previsto no caput, os órgãos de direção dos partidos respectivos poderão preencher as vagas remanescentes até trinta dias antes do pleito. (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015).     Porque assistir a uma aula e o professor falou que isso é um caso de candidato que concorre sem ser escolhido em convenção. Obs: essa recente alteração de 2015 só modificou o prazo mesmo. 
    Alguém poderia me ajudar, esclarecer alguma coisa sobre?


  • Olá, Estou com dúvida nesta questão, porque a letra C e D estão erradas?

  • Aldimeire, a alternativa "C" está errada, pois a legislação eleitoral não assegura a ninguém o direito de registro pelo simples fato de ter exercido o cargo por um periódo de tempo, é imprescindível que ele atenda aos requisitos legais.

     

    Já a "D", e por que está incompleta, visto que é possível se na convenção não for indicado o número máximo de candidatos que o partido pode registrar, os orgão diretivos podem preencher as vagas remanescentes, desde que façam isso até 30 dias antes do pleito; e foi exatamente isso que a questão não trouxe, a necessidade dos dirigentes preencherem as vagas que sobraram. 

     

     

     

    Art. 10- Lei da Eleições:

    "§ 5o  No caso de as convenções para a escolha de candidatos não indicarem o número máximo de candidatos previsto no caput, os órgãos de direção dos partidos respectivos poderão preencher as vagas remanescentes até trinta dias antes do pleito. (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)"

  • QUESTÃO DESATUALIZADA
  • GABARITO A 

     

    CORRETA - Art. 11,§ 1 da LE -  São documentos necessários para o registro da candidatura (I) ata da convenção que o escolheu (II) autorização do candidato por escrito (III) prova de filiação partidária (IV) declaração de bens assinada pelo candidato (V) cópia do Título ou certidão fornecida pelo Cartório Eleitoral de que o candidato é eleitor na circunscrição ou requereu sua inscrição ou transferencia a um ano (VI) certidão de quitação eleitoral (VII) certidões criminais - Federal, Estadual, Eleitoral (VIII) fotografia do candidato (IX) proposta defendida (Presidente, Gov e Prefeito) (X) idade mínima (XI) variações nominais para as quais o individuo pretende ser reconhecido - Eleições proporcionais, no máximo 3 - não pode candidatar-se porque a escolha em convenção partidária é indispensável para o registro da candidatura.

     

    ERRADA - não pode candidatar-se por ter exercido esse cargo, na legislatura em curso, por período inferior a 6 meses.

     

    ERRADA - As candidaturas natas foram consideradas inconstitucionais - tem assegurado o registro de sua candidatura por ter exercido esse cargo, na legislatura em curso, pelo período de 2 meses.

     

    ERRADA - só pode candidatar-se se não for preenchido o número de candidatos que seu Partido Político tem direito de registrar.

     

    ERRADA -  só pode candidatar-se se tiver obtido na convenção partidária pelo menos 1/3 dos votos dos convencionais

  • Rapaz, 2003. Jurava que nem sonhavam em fazer questão assim naquela época. É uma bela questão


ID
116833
Banca
FCC
Órgão
TRE-AC
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

O Partido Político Alfa formulou requerimento de registro do candidato Valter, indicado na respectiva convenção, mas este, 70 dias antes do pleito, renunciou à sua candidatura. O Partido Político

Alternativas
Comentários
  • Correta B: Lei 9.504/97 Art. 13. É facultado ao partido ou coligação substituir candidato que for considerado inelegível, RENUNCIAR ou falecer após o termo final do prazo do registro ou, ainda, tiver seu registro indeferido ou cancelado.§ 1o A escolha do substituto far-se-á na forma estabelecida no estatuto do partido a que pertencer o substituído, e o registro deverá ser requerido até 10 (dez) dias contados do fato ou da notificação do partido da decisão judicial que deu origem à substituição. § 3º Nas eleições proporcionais, a substituição só se efetivará se o novo pedido for apresentado até sessenta dias antes do pleito.
  • Em qualquer período, no que se refere às eleições majoritárias, e até 60 dias antes do pleito, quanto às eleições proporcionais, poderá ocorrer a substituição dos candidatos.A escolha do substituto far-se-á de acordo com as regras do estatuto do partido ao qual pertença o candidato e o registro deverá ser requerido até 10 dias contados do fato ou da decisão judicial que deu origem à substituição. Trata-se de prazo decadencial e que não pode ser alterado por vontade das partes.
  • PRAZO PARA SUBSTITUIÇÃO

    Majoritária: Até 10 dias após a ocorrência do fato (renúncia, falecimento, etc.).

                       Até 24 horas antes do início da votação.

    Proporcional: Até 10 dias após a ocorrência do fato (renúncia, falecimento, etc.).
                         
                         Até 60 dias antes do início da votação.

  • Quanto ao comentário do Helton em relação ao prazo para substituição de candidato ao pleito majoritário não existe este prazo de até 24 horas antes do pleito, é a qualquer tempo antes da eleição. :



     

    Art. 13. É facultado ao partido ou coligação substituir candidato que for considerado inelegível, renunciar ou falecer após o termo final do prazo do registro ou, ainda, tiver seu registro indeferido ou cancelado.

    • Res.-TSE nº 22.855/2008 e Ac.-TSE nº 23.848/2004: o termo candidato neste artigo “diz respeito àquele que postula a candidatura, e não ao candidato com o registro deferido”.

     

    § 1º A escolha do substituto far-se-á na forma estabelecida no estatuto do partido a que pertencer o substituído, e o registro deverá ser requerido até 10 (dez) dias contados do fato ou da notificação do partido da decisão judicial que deu origem à substituição.Nota de Redação Original

    Art. 13, § 1º:

    Redação original

    Art. 13. [...]

    § 1º A escolha do substituto far-se-á na forma estabelecida no estatuto do partido a que pertencer o substituído, e o registro deverá ser requerido até dez dias contados do fato ou da decisão judicial que deu origem à substituição.

    [...]

    Fechar

     

    • Parágrafo 1º com redação dada pelo art. 3º da Lei nº 12.034/2009.
    • Ac.-TSE, de 6.12.2007, no REspe nº 25.568: “Observado o prazo de dez dias contado do fato ou da decisão judicial que deu origem ao respectivo pedido, é possível a substituição de candidato a cargo majoritário a qualquer tempo antes da eleição (art. 101, § 2º, do Código Eleitoral) [...]”.
  • Referente à substituição do candidato em eleições majoritárias, onde a substituição poderá ocorrer até mesmo nas 24 horas que antecedem o pleito, há uma certa divergência entre os doutrinadores, pois muitos defendem a tese de ser a eleição eivada de ilegalidades, uma vez que o eleitor estaria votando em um candidato com nome, número e foto nas urnas mas que na realidade estaria votando em seu substituto.
     Contudo, outros doutrinadores e apoiados nas decisões do Tribunal Superior Eleitoral afirmam não ocorrer nenhuma ilegalidade e que não estaria ferindo a soberania popular e tampouco a legitimidade das eleições pois encontra respaldo nas legislações eleitorais, Resoluções do TSE, Código Eleitoral e Lei Geral Eleitoral, e que estas estariam em consonância com a Carta Maior de nosso país, a Constituição Federal de 1988

    O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) tem permitido a substituição de candidatos em eleições majoritárias até 24 horas antes da eleição, desde que provado o prazo de dez dias contados do fato ou da decisão judicial que deu origem à substituição.
    .
     
  • Adeildo, respeito é bom e todo mundo gosta!!!
    Se não acrescentou para vc, pode ter certeza que acrescentou para alguém.
    E se a questão é essa, no que esse seu comentário acrescentou??

  • Nas eleições majoritárias, a substituição poderá ser feita observando-se os seguintes prazos:



    - até 10 dias após a ocorrência do fato (renúncia, falecimento etc);



    - até 24 horas antes do início da votação.







    Nas eleições proporcionais, a substituição poderá ser feita observando-se os seguintes prazos:



    - até 10 dias após a ocorrência do fato (renúncia, falecimento etc);



    - até 60 dias antes do início da votação.
  • Pessoal, aproveitando o ensejo, mesmo que para responder a questão, o novo prazo para substituição de candidatos às eleições majoritárias e proporcionais não seja ponto fundamental (já que, mesmo sem conhecimento do novo prazo de substituição de candidatos, ainda assim, chega-se a resposta correta da questão), importa destacar que, em razão da vigência da Lei n. 12.891/13, deu-se nova redação ao § 3o  do art. 13 da Lei n. 9504/97 (Lei Geral das Eleições), sendo a nova redação do referido dispositivo a seguinte:

    Tanto nas eleições majoritárias como nas proporcionais, a substituição só se efetivará se o novo pedido for apresentado até 20 (vinte) dias antes do pleito, exceto em caso de falecimento de candidato, quando a substituição poderá ser efetivada após esse prazo.  (Redação dada pela Lei nº 12.891, de 2013)

    Em resumo: não existe mais prazo diferenciado de substituição de candidatos à eleições majoritárias e proporcionais, não estando mais em vigor a anterior redação do § 3º do art. 13 da Lei n. 9504/97 que estabelecia, para substituição de candidatos às eleições proporcionais, o prazo de até 60 (sessenta) dias antes das eleições.

  • atualmente.....

     

     

     Art. 13. É facultado ao partido ou coligação substituir candidato que for considerado inelegível, renunciar ou falecer após o termo final do prazo do registro ou, ainda, tiver seu registro indeferido ou cancelado.

     

            § 1o  A escolha do substituto far-se-á na forma estabelecida no estatuto do partido a que pertencer o substituído, e o registro deverá ser requerido até 10 (dez) dias contados do fato ou da notificação do partido da decisão judicial que deu origem à substituição.       (Redação dada pela Lei nº 12.034, de 2009)

     

            § 2º Nas eleições majoritárias, se o candidato for de coligação, a substituição deverá fazer-se por decisão da maioria absoluta dos órgãos executivos de direção dos partidos coligados, podendo o substituto ser filiado a qualquer partido dela integrante, desde que o partido ao qual pertencia o substituído renuncie ao direito de preferência.

     

            § 3o  Tanto nas eleições majoritárias como nas proporcionais, a substituição só se efetivará se o novo pedido for apresentado até 20 (vinte) dias antes do pleito, exceto em caso de falecimento de candidato, quando a substituição poderá ser efetivada após esse prazo.        (Redação dada pela Lei nº 12.891, de 2013)

     

    lei das eleicoes  http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9504compilado.htm 

  • Até 20 dias antes do pleito, não tem problema.


ID
116836
Banca
FCC
Órgão
TRE-AC
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

A respeito da propaganda eleitoral é CORRETO que podem ser

Alternativas
Comentários
  • Questão desatualizada, de acordo com a lei 9.504/97, a letra E considerada correta, este tipo de propaganda não é mais permitido, vejamos: Art. 37. Nos bens cujo uso dependa de cessão ou permissão do Poder Público, ou que a ele pertençam, e nos de uso comum, inclusive POSTES DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA e sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus e outros equipamentos urbanos, É VEDADA a veiculação de propaganda de qualquer natureza, inclusive pichação, inscrição a tinta, fixação de placas, estandartes, faixas e assemelhados.(Redação dada pela Lei nº 11.300, de 2006)
  • Art. 37. Nos BENS CUJO USO DEPENDA DE CESSÃO OU PERMISSÃO do Poder Público, ou que a ele pertençam, e nos de USO COMUM, inclusive postes de iluminação pública e sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus e outros equipamentos urbanos, é VEDADA A VEICULAÇÃO DE PROPAGANDA DE QUALQUER NATUREZA, inclusive pichação, inscrição a tinta, fixação de placas, estandartes, faixas e assemelhados.(Redação dada pela Lei nº 11.300, de 2006) § 1o A veiculação de propaganda em desacordo com o disposto no caput deste artigo sujeita o responsável, após a notificação e comprovação, à restauração do bem e, caso não cumprida no prazo, a multa no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a R$ 8.000,00 (oito mil reais). (Redação dada pela Lei nº 11.300, de 2006)§ 2o Em bens particulares, independe de obtenção de licença municipal e de autorização da Justiça Eleitoral a veiculação de propaganda eleitoral por meio da fixação de faixas, placas, cartazes, pinturas ou inscrições, desde que não excedam a 4m² (quatro metros quadrados) e que não contrariem a legislação eleitoral, sujeitando-se o infrator às penalidades previstas no § 1o. (Redação dada pela Lei nº 12.034, de 2009) § 3º Nas dependências do Poder Legislativo, a veiculação de propaganda eleitoral fica a critério da Mesa Diretora. § 4o Bens de uso comum, para fins eleitorais, são os assim definidos pela Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil e também aqueles a que a população em geral tem acesso, tais como cinemas, clubes, lojas, centros comerciais, templos, ginásios, estádios, ainda que de propriedade privada. (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009) § 5o NAS ÁRVORES E NOS JARDINS LOCALIZADOS EM ÁREAS PÚBLICAS, bem como em MUROS, CERCAS E TAPUMES DIVISÓRIOS, NÃO É PERMITIDA a colocação de propaganda eleitoral de qualquer natureza, mesmo que não lhes cause dano. (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009) § 6o É permitida a colocação de cavaletes, bonecos, cartazes, mesas para distribuição de material de campanha e bandeiras ao longo das vias públicas, desde que móveis e que não dificultem o bom andamento do trânsito de pessoas e veículos. (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009) § 7o A mobilidade referida no § 6o estará caracterizada com a colocação e a retirada dos meios de propaganda entre as seis horas e as vinte e duas horas. (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009) § 8o A veiculação de propaganda eleitoral em bens particulares deve ser espontânea e gratuita, sendo vedado qualquer tipo de pagamento em troca de espaço para esta finalidade. (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)
  • QUESTÃO DESATUALIZADA , conforme anotação dos colegas abaixo...
  • eatá questão está desatualizada, devido as novas regras de propoaganda eleitoral.
  • Questão com alternativa errada.
    O art. 37, caput da lei 9504/97 veda a veiculação de propaganda de qualquer natureza (pichação, inscrição a tinta, fixação de placas, estandartes, faixas e assemelhados) nos bens de cujo uso dependa de cessão ou pemissão do poder público, ou que a ele pertençam, e nos de uso comum, inclusive postes de iluminaçã pública e sinalização de tráfego, viadutos, passarelas,pontes, parada de ônibus e outros equipamentos urbanos.
    Ademais, o art. 39, caput da referida lei, concede o direito da realização de atos de propaganda partidária ou eleitoral em recinto aberto ou fechado, independentemente da autorização ou licença de autoridade policial, bem como em seu §3°e §4°, tem previsão do uso de auto-falantes ou amplificadores de som com permissão de funcionamento das 8h às 22h; realização de comícios e utilização de aparelhagem de sonotização fixa no horário compreendido entre as 8h às 24h, salvo utilização em dia de eleição.
  • Olá, pessoal

    Esta questão tornou-se desatualizada, conforme indica o ícone do relojinho ao lado do número da questão.

    Bons estudos!


ID
116839
Banca
FCC
Órgão
TRE-AC
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Segundo estabelece o Código Eleitoral, contra a diplomação por Tribunal Regional Eleitoral de candidatos eleitos para Governador e Vice-Governador do Estado

Alternativas
Comentários
  • Art. 276. As decisões dos Tribunais Regionais são terminativas, salvo os casos seguintes em que cabe recurso para o Tribunal Superior: I - especial: a) quando forem proferidas contra expressa disposição de lei; b) quando ocorrer divergência na interpretação de lei entre dois ou mais tribunais eleitorais. II - ORDINÁRIO: a) quando versarem sôbre expedição de diplomas nas eleições federais e estaduais; b) quando denegarem habeas corpus ou mandado de segurança.
  • A CF ampliou o rol de recursos cabíveis:Art. 121, § 4º Das decisões dos Tribunais Regionais Eleitorais somente caberá recurso quando:I - forem proferidas contra disposição expressa desta Constituição ou de lei;II - ocorrer divergência na interpretação de lei entre dois ou mais Tribunais Eleitorais;III - versarem sobre inelegibilidade ou expedição de diplomas nas eleições federais ou estaduais;IV - anularem diplomas ou decretarem a perda de mandatos eletivos federais ou estaduais;V - denegarem habeas corpus, mandado de segurança, habeas data ou mandado de injunção.:)
  • Alternativa letra "C".Art. 276. As decisões dos Tribunais Regionais são terminativas, salvo os casos seguintes em que cabe recurso para o Tribunal Superior:[...] II - ordinário: a) quando versarem sôbre expedição de diplomas nas eleições federais e estaduais;
  • COMENTÁRIOS (Ricardo Gomes - pontodosconcursos):

    Combinando os dispositivos do Código Eleitoral sobre recurso especial e o art. 121 da CF-88, concluímos que cabem Recurso Especial e Recurso Ordinário das decisões dos TREs para o TSE:
    RECURSO ESPECIAL:
    1. quando forem proferidas contra expressa disposição da CF e de lei (CF-88, art. 121, §4º, I; CE, art. 276, I, a);
    2. quando ocorrer divergência na interpretação de lei entre dois ou mais tribunais eleitorais (CF-88, art. 121, §4º, II; CE, art. 276, I, b);
    RECURSO ORDINÁRIO:
    1. quando versarem sobre inelegibilidades ou expedição de diplomas nas eleições federais e estaduais (CF-88, art. 121, §4º, III; CE, art. 276, II, a);
    2. quando anularem diplomas ou decretarem a perda de mandatos eletivos federais ou estaduais;
    3. quando denegarem habeas corpus, mandado de segurança, habeas data ou mandado de injunção (CF-88, art. 121, §4º, V; CE, art. 276, II, b).
  • Alguém poderia esclarecer uma dúvida?
    Nesse caso, caberia também recurso contra expedição de diploma (art. 262 CE)?
    Obrigada..
  • Cara Elisa, confesso que ao ler a questão pela primeira vez fiquei com a mesma dúvida. Sem querer esgotar o assunto e também curioso por outros posicionamentos dos colegas, acredito que o recurso ordinário a que se refere o art. 276, inc. II, 'a', do CE e o art. 121, § 4º, inc. III, da CRFB, ao menos nesse particular contexto, seja o mesmo que o Recurso Contra a Expedição de Diploma previsto no art. 262 do Código Eleitoral. É que o RCD se trata de verdadeiro recurso, consoante entendimento doutrinário e jurisprudencial - embora não pacífico - e segue, pois, o rito recursal ora do art. 276 do Código Eleitoral - no caso RCD contra diplomação em eleições municipais - ora do art. 277 do mesmo Código - em se tratando de eleições federais e estaduais. Essa discussão, a propósito, não de forma exclusiva mas em que também se desenvolveu essa temática, pode ser conferida no julgamento da MC na ADPF 167, rel. Min. Eros Grau...
  • As decisões dos Tribunais Regionais são terminativas, salvo os casos seguintes em que cabe recurso para o Tribunal Superior:

      I - especial:

      a) quando forem proferidas contra expressa disposição de lei;

      b) quando ocorrer divergência na interpretação de lei entre dois ou mais tribunais eleitorais.

     II - ordinário:

      a) quando versarem sôbre expedição de diplomas nas eleições federais e estaduais;

      b) quando denegarem habeas corpus ou mandado de segurança

    Se tratou de lei, pense logo em  especial

    Se tratou de expedição de diplomas, HC e MS pense logo em ordinário


  • gabarito: C

    art. 25,§ 4, III, CE  + art. 121, §4º, III, CF/88.

  • GABARITO LETRA C

     

    LEI Nº 4737/1965 (INSTITUI O CÓDIGO ELEITORAL)

     

    ARTIGO 276. As decisões dos Tribunais Regionais são terminativas, salvo os casos seguintes em que cabe recurso para o Tribunal Superior:

     

    I - especial:

     

    a) quando forem proferidas contra expressa disposição de lei;

    b) quando ocorrer divergência na interpretação de lei entre dois ou mais tribunais eleitorais.

     

    II - ordinário:

     

    a) quando versarem sôbre expedição de diplomas nas eleições federais e estaduais;

    b) quando denegarem habeas corpus ou mandado de segurança.


ID
116842
Banca
FCC
Órgão
TRE-AC
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

O exercício de direito de resposta por candidato ofendido em horário eleitoral gratuito, em programação normal de emissoras de televisão e em órgão da imprensa escrita, poderá ser requerido à Justiça Eleitoral, no prazo contado da divulgação da ofensa de, respectivamente,

Alternativas
Comentários
  • Correta A: Vejamos a lei 9.504/97 Art. 58. A partir da escolha de candidatos em convenção, é assegurado o direito de resposta a candidato, partido ou coligação atingidos, ainda que de forma indireta, por conceito, imagem ou afirmação caluniosa, difamatória, injuriosa ou sabidamente inverídica, difundidos por qualquer veículo de comunicação social. § 1º O ofendido, ou seu representante legal, poderá pedir o exercício do direito de resposta à Justiça Eleitoral nos seguintes prazos, contados a partir da veiculação da ofensa: I - vinte e quatro horas, quando se tratar do horário eleitoral gratuito; II - quarenta e oito horas, quando se tratar da programação normal das emissoras de rádio e televisão; III - setenta e duas horas, quando se tratar de órgão da imprensa escrita.
  • I - vinte e quatro horas, quando se tratar do horário eleitoral gratuito

    II - quarenta e oito horas, quando se tratar da programação normal das emissoras de rádio e televisão;

    III - setenta e duas horas, quando se tratar de órgão da imprensa escrita.


    Artigo 58 da ?lei Eleitoral - Lei 9504/97
  •    Para fins didáticos construirei abaixo, em uma única postagem, o que determina aLei das Eleições (9.504/97) acerca do tema.

    -------------------------------------------------------------------------------------------

    Art. 58. A partir da escolha de candidatos em Convenção, é assegurado o direito de resposta a candidato, partido ou coligação atingidos, ainda que de forma indireta, por conceito, imagem ou afirmação caluniosa, difamatória, injuriosa ou sabidamente inverídica, difundidos por qualquer veículo de comunicação social.

    § 1º O ofendido, ou seu representante legal, poderá pedir o exercício do direito de resposta à Justiça Eleitoral nos seguintes prazos, contados a partir da veiculação da ofensa: 


    Comentário: Aqui teremos os prazos para, uma vez verificado o direito de resposta, pedir o mesmo frente à Justiça Eleitoral.

    I – vinte e quatro horas, quando se tratar do horário eleitoral gratuito;

    II – quarenta e oito horas, quando se tratar da programação normal das emissoras de rádio e televisão;

    III – setenta e duas horas, quando se tratar de órgão da imprensa escrita.

    § 2º Recebido o pedido, a Justiça Eleitoral notificará imediatamente o ofensor para que se defenda em vinte e quatro horas, devendo a decisão ser prolatada no prazo máximo desetenta e duas horas da data da formulação do pedido.

    Comentário
    Não foi exigido na questão, mas acho importante para nossa preparação ressaltar esses prazos:

    • 24 horas - Para apresentação de defesa, após notificação da Justiça Eleitoral;
    • 72 horas - Para decisão do direito de defesa, contados da formulação do pedido.
    •  
    § 3º Observar-se-ão, ainda, as seguintes regras no caso de pedido de resposta relativo à ofensa veiculada:

    ComentárioFinalmente aqui no §3º, virão os prazos para resposta do direito já concedido pela Justiça Eleitoral.

    I – em órgão da imprensa escrita:

    b) deferido o pedido, a divulgação da resposta dar-se-á no mesmo veículo, espaço, local, página, tamanho, caracteres e outros elementos de realce usados na ofensa, em atéquarenta e oito horas após a decisão ou, tratando-se de veículo com periodicidade de circulação maior que quarenta e oito horas, na primeira vez em que circular;

    II – em programação normal das emissoras de rádio e de televisão:

    c) deferido o pedido, a resposta será dada em até quarenta e oito horas após a decisão, em tempo igual ao da ofensa, porém nunca inferior a um minuto;


    III – no horário eleitoral gratuito:

    e) o meio magnético com a resposta deverá ser entregue à emissora geradora, até trinta e seis horas após a ciência da decisão, para veiculação no programa subsequente do partido ou coligação em cujo horário se praticou a ofensa;
  • direito de resposta e o prazo para as respostas (são coisas diferentes)

    LOCAL.................................../ PEDIR DIREITO DE RESPOSTA / PRAZO PARA A RESPOSTA 

    HORÁRIO ELEITORAL......../ ..................24HRS................................../..............36HRS......................

    PROGRAMAÇÃO NORMAL/.....................48HRS................................../................48HRS.............................

    IMPRENSA............................/ .............72HRS............................../...................48HRS.......................................

  • LEI Nº 9.504/1997 - Art. 58, § 1º...

    I – vinte e quatro horas, quando se tratar do horário eleitoral gratuito;

    II – quarenta e oito horas, quando se tratar da programação normal das emissoras de rádio e televisão;

    III – setenta e duas horas, quando se tratar de órgão da imprensa escrita;

    IV – a qualquer tempo, quando se tratar de conteúdo que esteja sendo divulgado na internet, ou em 72 (setenta e duas) horas, após a sua retirada.

  • GABARITO LETRA A 

     

    LEI Nº 9504/1997 (ESTABELECE NORMAS PARA AS ELEIÇÕES)

     

    ARTIGO 58. A partir da escolha de candidatos em convenção, é assegurado o direito de resposta a candidato, partido ou coligação atingidos, ainda que de forma indireta, por conceito, imagem ou afirmação caluniosa, difamatória, injuriosa ou sabidamente inverídica, difundidos por qualquer veículo de comunicação social.

     

    § 1º O ofendido, ou seu representante legal, poderá pedir o exercício do direito de resposta à Justiça Eleitoral nos seguintes prazos, contados a partir da veiculação da ofensa:

     

    I - vinte e quatro horas, quando se tratar do horário eleitoral gratuito;

    II - quarenta e oito horas, quando se tratar da programação normal das emissoras de rádio e televisão;

    III - setenta e duas horas, quando se tratar de órgão da imprensa escrita.

    IV - a qualquer tempo, quando se tratar de conteúdo que esteja sendo divulgado na internet, ou em 72 (setenta e duas) horas, após a sua retirada.           

  • vinte e quatro horas, quarenta e oito horas e setenta e duas horas.


ID
116845
Banca
FCC
Órgão
TRE-AC
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

O Partido Político Alfa, integrante da Coligação Beta, apresentou, por seu presidente, comunicação verbal da prática de crime eleitoral ao Juiz Eleitoral da Zona onde o mesma se verificou. A comunicação foi reduzida a termo, assinado pelo apresentante e por duas testemunhas e remetida ao Ministério Público. O órgão do Ministério Público requereu o arquivamento e o Juiz, não concordando, ordenou a remessa da comunicação ao Procurador Regional Eleitoral, tendo este insistido no pedido de arquivamento. Nesse caso,

Alternativas
Comentários
  • Art. 357. Verificada a infração penal, o Ministério Público oferecerá a denúncia dentro do prazo de 10 (dez) dias. § 1º Se o órgão do Ministério Público, ao invés de apresentar a denúncia, requerer o arquivamento da comunicação, o juiz, no caso de considerar improcedentes as razões invocadas, fará remessa da comunicação ao Procurador Regional, e êste oferecerá a denúncia, designará outro Promotor para oferecê-la, ou insistirá no pedido de arquivamento, ao qual só então estará o juiz obrigado a atender.
  • e)certaCodigo EleitoralLEI Nº 4.737, DE 15 DE JULHO DE 1965.Art. 356. Todo cidadão que tiver conhecimento de infração penal dêste Código deverá comunicá-la ao juiz eleitoral da zona onde a mesma se verificou. § 1º Quando a comunicação fôr verbal, mandará a autoridade judicial reduzi-la a têrmo, assinado pelo apresentante e por duas testemunhas, e a remeterá ao órgão do Ministério Público local, que procederá na forma dêste Código. § 2º Se o Ministério Público julgar necessários maiores esclarecimentos e documentos complementares ou outros elementos de convicção, deverá requisitá-los diretamente de quaisquer autoridades ou funcionários que possam fornecê-los. Art. 357. Verificada a infração penal, o Ministério Público oferecerá a denúncia dentro do prazo de 10 (dez) dias. § 1º Se o órgão do Ministério Público, ao invés de apresentar a denúncia, requerer o arquivamento da comunicação, o juiz, no caso de considerar improcedentes as razões invocadas, fará remessa da comunicação ao Procurador Regional, e êste oferecerá a denúncia, designará outro Promotor para oferecê-la, ou insistirá no pedido de arquivamento, ao qual só então estará o juiz obrigado a atender. § 2º A denúncia conterá a exposição do fato criminoso com todas as suas circunstâncias, a qualificação do acusado ou esclarecimentos pelos quais se possa identificá-lo, a classificação do crime e, quando necessário, o rol das testemunhas. § 3º Se o órgão do Ministério Público não oferecer a denúncia no prazo legal representará contra êle a autoridade judiciária, sem prejuízo da apuração da responsabilidade penal. § 4º Ocorrendo a hipótese prevista no parágrafo anterior o juiz solicitará ao Procurador Regional a designação de outro promotor, que, no mesmo prazo, oferecerá a denúncia. § 5º Qualquer eleitor poderá provocar a representação contra o órgão do Ministério Público se o juiz, no prazo de 10 (dez) dias, não agir de ofício.
  • Quando o tipo penal não mencionar o mínimo de pena ela será de 15 dias se detenção ou de um ano de reclusão conforme preceitua o art. 284 da Lei 4737/65 (Código Eleitoral)"Art. 284. Sempre que êste Código não indicar o grau mínimo, entende-se que será ele de quinze dias para a pena de detenção e de um ano para a de reclusão."
  • Na questão aplica-se subsidiariamente o Código de Processo Penal, visto que a comunicação reduzida a termo equivale ao inquérito policial. Assim sendo, o art. 28 do CPP, autoriza o juiz que considerou improcedente o arquivamento do inquérito policial por parte do ministério público a remessa do mesmo ao procurador de justiça (neste caso não se confundi com o procurador regional eleitoral), que se insistir no arquivamento, não restará ao juiz outra alternativa que não a de acatar a decisão.
  • Art. 357, § 1°, Lei 4.737/65:

    Se o órgão do Ministério Público, ao invés de apresentar a denúncia, requerer o arquivamento da comunicação, o juiz, no caso de considerar improcedentes as razões invocadas, fará remessa da comunicação ao Procurador Regional, e este oferecerá a denúncia, designará outro Promotor para oferecê-la, ou insistirá no pedido de arquivamento, ao qual só então estará o juiz obrigado a atender.
     

  • Pra começo de conversa:

     

    Art.6 - L9504

    § 4º O partido político coligado somente possui legitimidade para atuar de forma isolada no processo eleitoral quando questionar a validade da própria coligação, durante o período compreendido entre a data da convenção e o termo final do prazo para a impugnação do registro de candidato.

  • Gabarito Letra E

  • GABARITO LETRA E 

     

    LEI Nº 4737/1965 (INSTITUI O CÓDIGO ELEITORAL)

     

    ARTIGO 357. Verificada a infração penal, o Ministério Público oferecerá a denúncia dentro do prazo de 10 (dez) dias.

     

    § 1º Se o órgão do Ministério Público, ao invés de apresentar a denúncia, requerer o arquivamento da comunicação, o juiz, no caso de considerar improcedentes as razões invocadas, fará remessa da comunicação ao Procurador Regional, e êste oferecerá a denúncia, designará outro Promotor para oferecê-la, ou insistirá no pedido de arquivamento, ao qual só então estará o juiz obrigado a atender.


ID
116848
Banca
FCC
Órgão
TRE-AC
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Serão registrados ou averbados no Registro Público, respectivamente,

Alternativas
Comentários
  • questão mal formulada!Primeiro, registrados OU averbados significa OU um ATO OU OUTRO; assim deveria estar nas alternativasSão REGISTRADOS em Registro Público:Decorar: Regis nasce, cresce, se emancipa, fica louco, foge de casa, casa e morre. - artigo 9o inciso I do CC/2002Finalmente DECORAR DE NOVO que nos termos da lei 12.010 de 2009 os atos judiciais ou extrajudicias da adoção não sao mais averbados em registro público, o que revogou o inciso III do artigo 10 do CC
  • QUESTÃO DESATUALIZADA

    CC
    Art. 9º Serão registrados em registro público:
    I - os nascimentos, casamentos e óbitos;II - a emancipação por outorga dos pais ou por sentença do juiz;
    III - a interdição por incapacidade absoluta ou relativa;
    IV - a sentença declaratória de ausência e de morte presumida.

    Art. 10. Far-se-á averbação em registro público:
    I - das sentenças que decretarem a nulidade ou anulação do casamento, o divórcio, a separação judicial e o restabelecimento da sociedade conjugal;II - dos atos judiciais ou extrajudiciais que declararem ou reconhecerem a filiação;
    III - dos atos judiciais ou extrajudiciais de adoção.(Vide Lei nº 12.010, de 2009) 

    Como observado pelo colega abaixo, o inciso III do art. 10 foi revogado pela Lei 12010/09.Portanto, a alternativa D está errada hoje.:)
  • O art. 8º da lei nº 12.010/09 revogou o inciso III do art. 10 do CC. Correta a observação do colega.Importante a diferenciação entre o registro e a averbação.Abs,
  • Letra "D"

    Art. 9o Serão registrados em registro público:

    I - os nascimentos, casamentos e óbitos;

    II - a emancipação por outorga dos pais ou por sentença do juiz;

    III - a interdição por incapacidade absoluta ou relativa;

    IV - a sentença declaratória de ausência e de morte presumida.

    Art. 10. Far-se-á averbação em registro público:

    I - das sentenças que decretarem a nulidade ou anulação do casamento, o divórcio, a separação judicial e o restabelecimento da sociedade conjugal;

    II - dos atos judiciais ou extrajudiciais que declararem ou reconhecerem a filiação;

    III - dos atos judiciais ou extrajudiciais de adoção.

  • Dica: Pode-se fazer dos passos da vida de um homem, uma forma de decorar os atos que são registrados, sendo os demais, por exclusão, averbados.

    Um homem:

    Nasce

    Crece (Emancipação)

    Fica doido (Interdição)

    Casa-se

    Foge (ausente)

    e Morre.

    Esses são os casos de registros. É uma ajuda para decorar!

     

  • A resposta da Talita está desatualizada. Ver CC/2002.

ID
116851
Banca
FCC
Órgão
TRE-AC
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Roberto, que passava por local em que ocorria uma inundação, e em circunstâncias que tornaram o ato necessário, destruiu coisa alheia a fim de remover perigo iminente, não excedendo os limites do indispensável para a remoção do perigo. Nesta hipótese, Roberto

Alternativas
Comentários
  • Alternativa B

    "Art. 188. Não constituem atos ilícitos:

    I - os praticados em legítima defesa ou no exercício regular de um direito reconhecido;

    II - a deterioração ou destruição da coisa alheia, ou a lesão a pessoa, a fim de remover perigo iminente.

    Parágrafo único. No caso do inciso II, o ato será legítimo somente quando as circunstâncias o tornarem absolutamente necessário, não excedendo os limites do indispensável para a remoção do perigo."

    "Art. 929. Se a pessoa lesada, ou o dono da coisa, no caso do inciso II do art. 188, não forem culpados do perigo, assistir-lhes-á direito à indenização do prejuízo que sofreram."

  • O perigo não teria que ser atual para configurar o estado de necessidade?
  • Sobre o tema, exemplo esclarecedor do Prof. Dicler F. Ferreira (pontodosconcursos):"se uma pessoa, agindo em estado de necessidade, em razão de uma ação causar dano a outra, não estará caracterizado um ato ilícito em decorrência da ilicitude ser excluída pelo estado de necessidade; ou seja, estaremos diante de um ato lícito. Entretanto, mesmo assim é possível haver indenização ao lesado e ação regressiva contra o causador do perigo.Vejamos o exemplo:“A” é motorista de um carro que, agindo em estado de necessidade, desvia o carro de uma criança e acaba derrubando o muro de uma casa;“B” , uma criança de 5 anos que atravessava a rua sozinha;“C” é o responsável pela criança (CAUSADOR DO PERIGO); e“D” é dono da casa que teve o muro derrubado (LESADO).Se o causador do perigo e o lesado forem a mesma pessoa (responsável pela criança e dono da casa com o muro quebrado forem a mesma pessoa), então não há indenização; porém, se forem pessoas diferentes, caberá uma indenização de “A” para “D”, da mesma forma que “A” pode propor uma ação regressiva contra “C” para reaver o que pagou a “D”.
  • Carla,

    sobre o estado de necessidade, é preciso puxar os ensinamentos lá do direito penal.
    Lembra-se que dentre os requisitos para a configuração desta excludente de ilicitude, temos "Perigo atual ou iminente, ou seja, deve estar acontecendo naquele momento ou prestes a acontecer." ?! Portanto, quando o perigo for remoto ou futuro, não há o estado de necessidade.



    Que o sucesso seja alcançado por todo aquele que o procura!!!
  • Art. 929 CC:

    Doutrina
    • Este artigo assegura ao prejudicado o direito à indenização mesmo que o ato praticado
    seja havido como lícito, porque praticado em estado de necessidade, que é uma das
    excludentes da responsabilidade, conforme o art. 188, II, deste Código Verifica-se no
    estado de necessidade um conflito de interesses, em que uma pessoa, para evitar lesão a
    direito seu, atinge direito alheio. Embora haja certa semelhança com a legítima defesa,
    dela o estado de necessidade se distingue, já que naquela há uma ameaça de agressão à
    pessoa ou a seus bem, enquanto não há agressão, mas uma situação de fato, em que a
    pessoal um bem seu na iminência de sofrer um dano. É para evitar o dano que a pessoa
    deteriora ou destrói coisa alheia. Esse ato seria ilícito, mas é justificado pela lei desde
    que sua prática seja absolutamente necessária para a remoção do perigo (v. Calo Mário
    da Silva Pereira, Responsabilidade civil, 9. ed., Rio de Janeiro, Forense, 1998, p. 297).
  • O dever de indenizar não se fundamenta na ilicitude, mas na ocorrência do dano. Neste caso, a atitude de Roberto é  LÍCITA, mas, ainda assim, terá o dever de indenizar, se o dono da coisa não tiver sido o culpado pelo perigo.
  • Código Civil

    Art. 929. Se a pessoa lesada, ou o dono da coisa, no caso do inciso II do art. 188, não forem culpados do perigo, assistir-lhes-á direito à indenização do prejuízo que sofreram.

    ...


    Art. 188. Não constituem atos ilícitos:

    ...

    II - a deterioração ou destruição da coisa alheia, ou a lesão a pessoa, a fim de remover perigo iminente.

    Parágrafo único. No caso do inciso II, o ato será legítimo somente quando as circunstâncias o tornarem absolutamente necessário, não excedendo os limites do indispensável para a remoção do perigo.



    Como se pode perceber, apesar de não constituir ato ilícito, havendo dano no caso do inciso II do art. 188, surgirá o dever de indenizar desde que o lesado não seja o causador do perigo.

  • Só complementando sobre a alternativa 'D': está errada porque a responsabilidade não é solidária entre aquele que causou o dano em estado de necessidade e quem causou o perigo. Se sabido quem causou o perigo, a responsabilidade será dele. Se não sabido, será do causador do dano que, ao saber quem deu causa ao perigo, terá direito de receber dele regressivamente.
  • Vamos ver a lógica da questão:
    Roberto, que passava por local em que ocorria uma inundação, e em circunstâncias que tornaram o ato necessário, destruiu coisa alheia a fim de remover perigo iminente, não excedendo os limites do indispensável para a remoção do perigo.
    Roberto passava num local, vê alguém em perido iminente, e com espírito herói salva a pessoa e acaba por destruir coisa alheia. Não obstante a sua hombridade, ainda terá de indenizar os danos que causou no salvamento?!?!?!
    Isso mesmo!!Mas ele não cometeu ato ilícito, já que agiu nos limites do indispensável? E olha o art. 188:

    "188- Não cometem ato ilícito
    I - os praticados em legítima defesa ou no exercício regular de um direito reconhecido;
    II - a deterioração ou destruição da coisa alheia, ou a lesão a pessoa, a fim de remover perigo iminente.
    Parágrafo único. No caso do inciso II, o ato será legítimo somente quando as circunstâncias o tornarem absolutamente necessário, não excedendo os limites do indispensável para a remoção do perigo."
    Mas então, por que terá de indenizar??!?!Por que o dono da coisa não foi culpado do perigo e não tem nada a ver nem com quem estava em perigo e nem com o herói!!!!Conforme, o artigo abaixo:
    "Art. 929. Se a pessoa lesada, ou o dono da coisa, no caso do inciso II do art. 188, não forem culpados do perigo, assistir-lhes-á direito à indenização do prejuízo que sofreram."
    Pô, mas o herói além de salvar paga a conta?? E o bonitão que foi salvo, fica no bem bom??
    Nananinanão!!!!!!!Pois o art. 930 dispõe
    :

    Art. 930. No caso do inciso II do art. 188, se o perigo ocorrer por culpa de terceiro, contra este terá o autor do dano ação regressiva para haver a importância qie tover ressarcido ao lesado.
    Parágrafo único: A mesma ação competirá contra aquele em desfesa de quem se causou o dano (art. 188, inciso I)
    Ambom né?! O herói paga pelos danos que causou ao terceiro que não causou o perigo. Contudo, tem direito de regresso do terceiro culpado pelo perigo, ou ainda ação regressiva contra aquele que salvou!! Daí tem lógica, né?!?
    Bons estudos a todos!!!
  • Questão problemática.

    Pessoas estão presas dentro de um cômodo  que está se enchendo de água em decorrência de uma inundação decorrente de muita chuva, e estão impossibilitadas de sair, por exemplo.
    Fulano, vendo a situação, arrebenta a parede para salvar as vítimas.
    Ele tem que indenizar? Absurdo.

    No melhor das hipóteses, a indenização que a lei reserva ao dono da coisa destruída, tem que ser feita pelo Estado, ou seja pela coletividade, olhando sob a ótica do princípio da solidariedade jurídica benéfica de um por todos, todos por um e todos por todos.

    Abraços.

    P.S.: Quem quer ser Juiz federal, tem que pensar o Direito, adequando-o à lei.
  • NEsses casos, fica a díca super importante: "DEIXA O CARA SE LASCAR..."
  • Art. 929. Se a pessoa lesada, ou o dono da coisa, no caso do inciso II do art. 188, não forem culpados do perigo, assistir-lhes-á direito à indenização do prejuízo que sofreram (responsabilidade por ato lícito OBJETIVA)

    Art. 930. No caso do inciso II do art. 188, se o perigo ocorrer por culpa de terceiro, contra este terá o autor do dano ação regressiva para haver a importância que tiver ressarcido ao lesado. (responsabilidade por ato lícito OBJETIVA)

    Parágrafo único. A mesma ação competirá contra aquele em defesa de quem se causou o dano (art. 188, inciso I).


  • Gabarito: B

     

    Art. 929, CC: Se a pessoa lesada, ou o dono da coisa, no caso do inciso II do art. 188, não forem culpados do perigo, assistir-lhes-á direito à indenização do prejuízo que sofreram.

     

    Art. 188, CC. Não constituem atos ilícitos:

    I - os praticados em legítima defesa ou no exercício regular de um direito reconhecido;

    II - a deterioração ou destruição da coisa alheia, ou a lesão a pessoa, a fim de remover perigo iminente.

    Parágrafo único. No caso do inciso II, o ato será legítimo somente quando as circunstâncias o tornarem absolutamente necessário, não excedendo os limites do indispensável para a remoção do perigo.

  • Art. 929, CC. Se a pessoa lesada, ou o dono da coisa, no caso do  (a deterioração ou destruição da coisa alheia, ou a lesão a pessoa, a fim de remover perigo iminente), não forem culpados do perigo, assistir-lhes-á direito à indenização do prejuízo que sofreram.

  • Legal, nesse caso ele vai agir regressivamente contra a natureza, que causou a inundação.

  • Se for a natureza, aí já era! Era melhor ter , após agido em estado de necessidade, sumido do mapa kkkkkkkkkkkkk

  • Art. 188. Não constituem atos ilícitos:

    I - os praticados em legítima defesa ou no exercício regular de um direito reconhecido;

    II - a deterioração ou destruição da coisa alheia, ou a lesão a pessoa, a fim de remover perigo iminente.

    Parágrafo único. No caso do inciso II, o ato será legítimo somente quando as circunstâncias o tornarem absolutamente necessário, não excedendo os limites do indispensável para a remoção do perigo.

    Art. 929. Se a pessoa lesada, ou o dono da coisa, no caso do , não forem culpados do perigo, assistir-lhes-á direito à indenização do prejuízo que sofreram.

    Art. 930. No caso do , se o perigo ocorrer por culpa de terceiro, contra este terá o autor do dano ação regressiva para haver a importância que tiver ressarcido ao lesado.

    Parágrafo único. A mesma ação competirá contra aquele em defesa de quem se causou o dano ( ).

  • “Não dê uma de herói. Ass., Código Civil”


ID
116854
Banca
FCC
Órgão
TRE-AC
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Observe as afirmações abaixo, relativas à incapacidade.

I. São absolutamente incapazes os que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade.
II. São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer, os menores de dezesseis anos.
III. São absolutamente incapazes os excepcionais, sem desenvolvimento mental completo.
IV. São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer, os pródigos.

Está correto APENAS o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • Código Civil/2002:Art. 3o São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil:I - os menores de dezesseis anos;II - os que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para a prática desses atos;III - os que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade.Art. 4o São incapazes, relativamente a certos atos, ou à maneira de os exercer:I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;II - os ébrios habituais, os viciados em tóxicos, e os que, por deficiência mental, tenham o discernimento reduzido;III - os excepcionais, sem desenvolvimento mental completo;IV - os pródigos.Alternativa Correta - b
  • No caso do alienante, pode ocorrer duas hipóteses, nos termos do art. 443 do CC:com culpa: restituirá o que recebeu + perdas e danos;Sem culpa: restituirá o que recebeu + despesas do contrato.Art. 443. Se o alienante conhecia o vício ou defeito da coisa, restituirá o que recebeu com perdas e danos; se o não conhecia, tão-somente restituirá o valor recebido, mais as despesas do contrato.
  • questão dentro do rol do art. 3 e 4 do cc

  • Lá vai uma dica pra diferenciar os absoluta dos relativamente incapazes: sempre que o código se refere a um absolutamente incapaz, salvo no caso dos menores de 16 anos, ele utiliza a palavra "não", o que não ocorre em relação aos relativamente incapazes. Repare:

    Art. 3o São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil:

    I - os menores de dezesseis anos;

    II - os que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para a prática desses atos;

    III - os que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade.

    Art. 4o São incapazes, relativamente a certos atos, ou à maneira de os exercer:

    I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;

    II - os ébrios habituais, os viciados em tóxicos, e os que, por deficiência mental, tenham o discernimento reduzido;

    III - os excepcionais, sem desenvolvimento mental completo;

    IV - os pródigos.

    Assim, se para caracterizar a incapacidade for utilizada a palavra "não", tratar-se-á de absolutamente incapaz; do contrário, de relativamente incapaz, salvo em relação ao menor de 16 anos.

  • Questão desatualizada segundo alteração ocorrida no código civil 2015.
  • Questão desatualizada.

  • ATUAL CODIGO CIVIL (2016)

    I) RELATIVAMENTE  INCAPAZ, ART. 4º, III, CC

    II) ABSOLUTAMENTE INCAPAZ, ART. 3º, CAPUT, CC

    III) NÃO TEM MAIS PREVISAO NO CC

    IV) RELATIVAMENTE INCAPAZ, ART.4º, IV, CC.


ID
116857
Banca
FCC
Órgão
TRE-AC
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Fernando adquire de Pedro um automóvel que apresenta defeito oculto, apto a torná-lo impróprio ao uso a que se destina, diminuindo-lhe consideravelmente o valor. A hipótese é de

Alternativas
Comentários
  • Art. 441. A coisa recebida em virtude de contrato comutativo pode ser enjeitada por vícios ou defeitos ocultos, que a tornem imprópria ao uso a que é destinada, ou lhe diminuam o valor.Art. 442. Em vez de rejeitar a coisa, redibindo o contrato (art. 441), pode o adquirente reclamar ABATIMENTO NO PREÇO.
  • Vício redibitórioÉ o defeito oculto da coisa recebida que a torna inapropriada ao fim a que se destina ou que lhe diminui o valor. O adquirente poderá rejeitar a coisa ou requerer o abatimento do preço, devendo o alienante restituir-lhe o objeto adquirido com perdas e danos, caso tenha ciência do vício, ou somente o valor recebido, se não tiver conhecimento do defeito.
  • Agregando conhecimento a questão:

    O adquirente tem a sua disposição as seguintes ações (que os autores costumam chamar de ações edilícias):

    1 – Ação Redibitória – visa a devolução do dinheiro e restituição da quantia paga, reembolso de despesas, e até perdas e danos (no caso do alienante conhecer o vício).

    2 – Ação Estimatória (também chamada de quanti minoris) – visa conservar a coisa, reclamando o abatimento proporcional do preço em que o defeito a depreciou (art. 442 CC).

  • A lei confere uma segunda alternativa de proteção ao prejudicado, presente o vício
    redibitório. Pode o adquirente, em vez de redibir o contrato, enjeitando a coisa, postular
    o abatimento do preço pago, conservando o bem, mediante a ação estimatória ou actio
    quanti minoris (ação de preço menor). Trata-se de ação edilícia, como também é
    denominada a ação redibitória. Essa alternativa deixa de existir, por exceção, na
    hipótese do art. 444, quando ao adquirente apenas cabe exercitar a ação redibitória,
    diante do perecimento da coisa em decorrência do vício redibitório.
    • A ação estimatória pode ser manejada, ainda, pelo comprador contra quem lhe fez a
    venda de móvel ou imóvel quando apurada a diminuição na qualidade ou na extensão
    para o efeito de abatimento proporcional no preço pago, não cabendo, v. g., se da
    escritura de compra e venda ficou claramente estipulado tratar-se de venda ad corpus
    (TJPE, l~ Câm. Cível, AC 696).
  • Evicção -  Trata-se de uma espécie de perda ou desapossamento (parcial ou total) que o comprador de um bem vem a sofrer, em virtude de reclamação judicial, proposta por outra pessoa que se considera a legítima dona da coisa ou do direito real anteriormente alienada. Vide Código Civil - art. 447 e seguintes.


    http://www.jusbrasil.com.br/topicos/294383/eviccao




    Vício redibitório
    Defeito oculto na coisa recebida em virtude de contrato comutativo que a torna imprópria ao uso a que é destinada ou lhe diminua o valor. O conhecimento do vício ensejaria a não realização do negócio. Veja Arts. 441 a 446 do Código Civil.

    http://www.jusbrasil.com.br/topicos/293715/vicio-redibitorio




  •  Uma fórmula básica sobre a evicção:

    A responsabilidade pode até ser totalmente excluída, desde que tenha sido pactuada expressamente a cláusula de exclusão e o adquirente foi informado sobre o risco da evicção (sabia do risco e o aceitou). Situações:

    a) Cláusula expressa de exclusão da garantia + ciência específica do risco

    pelo adquirente + assunção integral do risco pelo adquirente = isenção do

    alienante de toda responsabilidade.

     

    b) Cláusula expressa de exclusão da garantia - (menos) a ciência do risco pelo adquirente
    ou de ter assumido o risco = responsabilidade do alienante apenas pelo preço pago pela coisa evicta.

    c) Omissão da cláusula = responsabilidade total do alienante + perdas e danos.

    Aula do professor Lauro Escobar (ponto dos concursos)

  • Gabarito: D

    Artigos 441 e 442 do Código Civil.


ID
116860
Banca
FCC
Órgão
TRE-AC
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

O direito de anular a constituição de pessoa jurídica de direito privado, por defeito do ato respectivo, decai em

Alternativas
Comentários
  • Art. 45. Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo.Parágrafo único. Decai em TRÊS anos o direito de anular a constituição das pessoas jurídicas de direito privado, por defeito do ato respectivo, CONTADO O PRAZO DA PUBLICAÇÃO DE SUA INSCRIÇÃO NO REGISTRO.
  • A letra da Lei. Art 45 parágrfao único: Decai em três anos o direito de anular a constituição das pessoas jurídicas de direito privado, por defeito do ato respectivo, contado o prazo da publicação de sua inscrição no registro.
  • Gabarito: Letra E

    Fundamento:


    Art. 45. Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo.

    Parágrafo único. Decai em TRÊS anos o direito de anular a constituição das pessoas jurídicas de direito privado, por defeito do ato respectivo, CONTADO O PRAZO DA PUBLICAÇÃO DE SUA INSCRIÇÃO NO REGISTRO.

    A existência começa ----> com a inscrição

    Mas o direito de anular ---> é contado da publicação desta inscrição



     

  • Antigamente, bastava saber o prazo....Agora, temos que saber desde qdo tal prazo começa fluir....AFFF!!! :(

  • DICA!!! (Art 45 CC)

    Para P. Jurídica de dto privado:


    A existência começa com a inscrição.

    Mas o direito de anular a constituição é contado da publicação de sua inscrição no registro.

  • Só com a publicação o interessado tem ciência do defeito contido no ato constitutivo. 

     

  • Gabarito: E

    CC

    Art. 45. Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo.

    Parágrafo único. Decai em três anos o direito de anular a constituição das pessoas jurídicas de direito privado, por defeito do ato respectivo, contado o prazo da publicação de sua inscrição no registro.

  • Gabarito E

    Conforme parágrafo único do art. 45 do CC/02:

    Parágrafo único. Decai em três anos o direito de anular a constituição das pessoas jurídicas de direito

    privado, por defeito do ato respectivo, contado o prazo da publicação de sua inscrição no registro.


ID
116863
Banca
FCC
Órgão
TRE-AC
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Observe os elementos abaixo, relacionados ao contrato de locação de coisas.

I. A infungibilidade da coisa.
II. A retribuição.
III. A fungibilidade da coisa.
IV. O tempo determinado.

São elementos obrigatórios do mencionado contrato os constantes de:

Alternativas
Comentários
  • CC/02Art. 565. Na locação de coisas, uma das partes se obriga a ceder à outra, por tempo determinado ou não, o uso e gozo de coisa não fungível, mediante certa retribuição.:)
  • Errei porque pensei em locação de carros, em que se pode chegar em uma locadora, e alugar um carro Sedan 2.0. Qualquer um que atenda essas características, cumpre o contrato.

    "São fungíveis os móveis que podem substituir-se por outros da mesma espécie, qualidade e quantidade."

    Se alguém conseguir me explicar essa infungibilidade, agradeço.

  • Hugo, realmente, se parar para analisar, faz sentido. Porém, ao falar ''infungibilidade'', é por questão de a locação ter sido feita naquela coisa, ainda que possa existir outras de iguais espécies, quantidades...se eu loquei seu carro, em tese, você vai querer de volta o mesmo carro!


ID
116866
Banca
FCC
Órgão
TRE-AC
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

É admissível a citação pelo correio

Alternativas
Comentários
  • É admissível a citação pelo correio quando for ré pessoa jurídica.Artigo 222 do CPC.Alternativa correta letra "C".
  • Art. 222. A citação será feita pelo CORREIO, para qualquer comarca do País, exceto: (Redação dada pela Lei nº 8.710, de 24.9.1993)a) nas ações de estado; (Incluído pela Lei nº 8.710, de 24.9.1993)b) quando for ré pessoa incapaz; (Incluído pela Lei nº 8.710, de 24.9.1993)c) quando for ré pessoa de direito público; (Incluído pela Lei nº 8.710, de 24.9.1993)d) nos processos de execução; (Incluído pela Lei nº 8.710, de 24.9.1993)e) quando o réu residir em local não atendido pela entrega domiciliar de correspondência; (Incluído pela Lei nº 8.710, de 24.9.1993)f) quando o autor a requerer de outra forma. (Incluído pela Lei nº 8.710, de 24.9.1993)
  • A pegadinha da questão tá na parte:

    c) quando for ré pessoa jurídica. Não se refere à qual pessoa jurídica.

    Conforme o CPC,  Art. 222 - A citação será feita pelo correio, para qualquer comarca do País, exceto:

    c) quando for ré pessoa de direito público;

  • Macete para decorar as exceções:

    O Estado executou o público incapaz

    O Estado(ações de estado) executou(execução) o público(PJ de dir. público) incapaz
  • Sobre o NCPC, vale mencionar que o rol é praticamente o mesmo, porém NÃO INCLUI MAIS A EXECUÇÃO (art. 247).


ID
116869
Banca
FCC
Órgão
TRE-AC
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Ainda que omisso o pedido, a sentença pode condenar o vencido no pagamento de

Alternativas
Comentários
  • Art. 290. Quando a obrigação consistir em prestações periódicas, considerar-se-ão elas incluídas no pedido, independentemente de declaração expressa do autor; se o devedor, no curso do processo, deixar de pagá-las ou de consigná-las, a sentença as incluirá na condenação, enquanto durar a obrigação.Art. 293. Os pedidos são interpretados RESTRITIVAMENTE, compreendendo-se, entretanto, no principal os juros legais.
  • Segundo Daniel Assumpção:

    Pedido implícito é qualquer tutela não pedida pelo autor que a lei permite que o juiz conceda de ofício.

    São hipóteses de pedido implícito:

    - despesas e custas processuais

    - honorários advocatícios

    - correção monetária

    - prestações vincendas e inadimplidas na constância do processo em caso de contratos de trato sucessivo

    - juros legais/moratórios (não sendo considerados pedidos implícitos os juros convencionais ou compensatórios)

    ALTERNATIVA CORRETA: LETRA D

  • Só complementando:

    STF Súmula nº 254 - Incluem-se os juros moratórios na liquidação, embora omisso o pedido inicial ou a condenação.

  • Diz a doutrina que prestações períodicas, honorários de advogado e juros legais são pedido considerados implícitos, não dependendo, portanto, de pedido expresso, podendo o juiz condenar o vencido a pagá-las, mesmo que a parte vencedora não tenha requerido isso.

ID
116872
Banca
FCC
Órgão
TRE-AC
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A alteração do pedido, em nenhuma hipótese, será permitida após

Alternativas
Comentários
  • LETRA EArt. 264, parágrafo único,CPC. A alteração do pedido ou da causa de pedir EM NENHUMA HIPÓTESE será permitida APÓS O SANEAMENTO DO PROCESSO.
  • Art. 264. Feita a citação, é defeso ao autor modificar o pedido ou a causa de pedir, sem o consentimento do réu, mantendo-se as mesmas partes, salvo as substituições permitidas por lei.

    Parágrafo único. A alteração do pedido ou da causa de pedir em nenhuma hipótese será permitida após o saneamento do processo.

     

    Ou seja, até a citação é possível a modificação do pedido/ causa de pedir se o réu assim consentir. Mas após o saneamento nem mesmo com o consentimento do mesmo.

  • O pedido ou causa de pedir pode ser modificado até a citação SEM ANUÊNCIA do réu. Após a citação e até o saneamento somente será possível tal modificação COM ANUÊNCIA do réu, conforme Art. 264: Feita a citação, é defeso ao autor modificar o pedido ou a causa de pedir, sem o consentimento do réu, mantendo-se as mesmas partes, salvo as substituições permitidas por lei.

    Após o saneamento já não será possível a modificação do pedido ou causa de pedir, ainda que haja anuência do réu, corforme dispõe o Parágrafo único do referido artigo: A alteração do pedido ou da causa de pedir em nenhuma hipótese será permitida após o saneamento do processo.

    Bons estudos!

  • É oportuno observar ainda os limites para a desistência da Ação, conforme §4º do artigo 267 do cpc.
    Antes da Contestação é possível o autor desistir da ação SEM o consentimento do réu.
    Após a Contestação a desistência da ação somente será possível se o réu concordar.
    Referida previsão decorre de uma das características da Ação(Bi-Frontal), ou seja, o réu também pode ter interesse na causa no sentido de provar a sua "inocência".
    Abraços
  •  Vale ressaltar que o autor poderá desistir da ação, não até a contestacão, como o caroa colega acima disse, mas sim até decorrido o prazo para a contestação, ou seja, após esse prazo o autor só poderá desistir da ação se o réu assim permitir. TENHO DITO!

  • ADITAMENTO/ALTERAÇÃO
    1. ANTES DA CITAÇÃO: PODE ADITAR LIVREMENTE O PEDIDO, CUSTAS PELO AUTOR. (Art. 294)
     
    2. DEPOIS DA CITAÇÃO:
    - PROIBIDO ALTERAR PEDIDO OU CAUSA DE PEDIR SEM O CONSENTIMENTO DO RÉU (ART. 264).
    - RÉU REVEL: PODE ADITAR SE PROMOVER NOVA CITAÇÃO (ART. 321)
    - DESPACHO INICIAL: DETERMINA A CITAÇÃO DO RÉU, SEM DETERMINAR NOTIFICAÇÃO DO AUTOR PARA EMENDAR (ART. 285 - ESTANDO EM TERMOS A PETIÇÃO INICIAL, O JUIZ A DESPACHARÁ, ORDENANDO A CITAÇÃO DO RÉU, PARA RESPONDER).

    3. DEPOIS DO DESPACHO SANEADOR:
    - CONCEITO: É A DECISÃO QUE O JUIZ PROFERE, AO FINAL DAS PROVIDÊNCIAS PRELIMINARES, PARA RECONHECER QUE O PROCESSO ESTÁ EM ORDEM E QUE A FASE PROBATÓRIA PODE SER INICIADA, EIS QUE SERÁ POSSÍVEL O JULGAMENTO DE MÉRITO, E PARA TANTO HAVERÁ NECESSIDADE DE PROVA ORAL OU PERICIAL. DESPACHO SANEADOR PRESSUPÕE A INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS INSANÁVEIS, POIS SERÁ CASO DE EXTINÇÃO, BEM COMO A NECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE OUTRAS PROVAS, POSTO QUE SENÃO SERIA O CASO DE JULGAMENTO ANTECIPADO.
    - PROIBIDO ALTERAR PEDIDO: EM QUALQUER HIPÓTESE (Art. 294, parágrafo único)
     
    4. DEPOIS DA CONTESTAÇÃO:
    - PROIBIDO ALTERAR O PEDIDO: EM QUALQUER HIPÓTESE (OBS.: A CONTESTAÇÃO VEM LOGICAMENTE APÓS O DESPACHO SANEADOR, OU SEJA, DESDE O DESPACHO SANEADOR JÁ É PROIBIDO ALTERAR O PEDIDO)
    - PROIBIDO DESISTIR DA AÇÃO: SEM O CONSENTIMENTO DO RÉU (Art. 267 § 4º).
     
    5. LITISCONSORTE DO AUTOR DENUNCIANTE (ART. 74): PODE ADITAR A INICIAL O 3º DENUNCIADO, SENDO O RÉU CITADO EM SEGUIDA.
  • Art. 329.  O autor poderá: (olhar no livro)

    I - até a citação, aditar ou alterar o pedido ou a causa de pedir, independentemente de consentimento do réu;

    II - até o saneamento do processo, aditar ou alterar o pedido e a causa de pedir, com consentimento do réu, assegurado o contraditório mediante a possibilidade de manifestação deste no prazo mínimo de 15 (quinze) dias, facultado o requerimento de prova suplementar.

    Parágrafo único.  Aplica-se o disposto neste artigo à reconvenção e à respectiva causa de pedir.


ID
116875
Banca
FCC
Órgão
TRE-AC
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

De acordo com a legislação processual civil brasileira, em relação à incompetência,

Alternativas
Comentários
  • Art. 300. Compete ao réu alegar, na contestação, toda a matéria de defesa, expondo as razões de fato e de direito, com que impugna o pedido do autor e especificando as provas que pretende produzir. Art. 301. Compete-lhe, porém, antes de discutir o mérito, alegar: I - inexistência ou nulidade da citação; II - incompetência absoluta;
  • Art. 112 - Argúi-se, por meio de exceção, a incompetência relativa.Art. 113 - A incompetência absoluta deve ser declarada de ofício e pode ser alegada, em qualquer tempo e grau de jurisdição, independentemente de exceção.§ 1º - Não sendo, porém, deduzida no prazo da contestação, ou na primeira oportunidade em que lhe couber falar nos autos, a parte responderá integralmente pelas custas.
  • Complementando o comentário do colega Arnaldo, a competência absoluta é questão preliminar para o CPC, que pode ser utilizado subsidiariamente pelo CPP, como a OAB entendeu na prova de penal 2ª Etapa 2010/03, havia uma incompetência absoluta da justiça estadual e o candidato deveria alegar a matéria como preliminar.
  • Gabarito: letra A
  • De acordo com o NCPC:

    Art. 64. Incompetência ABSOLUTA ou RELATIVA = será alegada como questão preliminar de contestação

    §1º. Incompetência ABSOLUTA = pode ser alegada em qualquer tempo e grau de jurisdição

                                                        = deve ser declarada de ofício.

    Art. 65. Prorrogar-se-á a competência RELATIVA se o réu não alegar a incompetência em preliminar de contestação.

    p. único. A incompetência RELATIVA pode ser alegada pelo Ministério Público nas causas em que atuar.

     


ID
116878
Banca
FCC
Órgão
TRE-AC
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Os prazos para contestar e para recorrer serão computados, respectivamente,

Alternativas
Comentários
  • Art. 188,CPC. Computar-se-á em quádruplo o prazo para contestar e em dobro para recorrer quando a parte for a Fazenda Pública ou o Ministério Público.QUÁDRUPLO = CONTESTARDOBRO = RECORRERRessaltando que, quando os litisconsortes tiverem diferentes procuradores,ser-lhes-ão contados em dobro os prazos para contestar, para recorrer e, de modo geral, para falar nos autos.Vide Art.191,CPC.
  • Vale salientar que litisconsorte com procuradore distintos tem prazo em dobro pra recorrer e contestar, que o DEFENSOR PÚBLICO TEM PRAZO SOMENTEEM DOBRO, e que nos casos de aplicação de procedimento sumário, também só se fala de prazo em dobro...
  • LEI COMPLEMENTAR Nº 80, DE 12 DE JANEIRO DE 1994Art. 44. São prerrogativas dos membros da Defensoria Pública da União:I – receber, inclusive quando necessário, mediante entrega dos autos com vista, intimação pessoal em qualquer processo e grau de jurisdição ou instância administrativa, contando-se-lhes em dobro todos os prazos; (Redação dada pela Lei Complementar nº 132, de 2009).
  • CPC - Art. 738 - § 3o. Aos embargos do executado não se aplica o disposto no art. 191 desta Lei.
  • o Meu erro foi por erro de português, porquê lendo a questão

    d)em quádruplo e em dobro quando for parte o Ministério Público ou quando os litisconsortes tiverem diferentes procuradores.


    ocorre que quando os litisconsortes tiverem diferentes procuradores será em dobro o seu prazo para recorrer ou contestar.
    ,
    por acaso isto é pegadinha da FCC, erro meu por não saber interpretar.
    por favor deixem seus comentários.
    abç






     

  • lembrando que estão excluídas do prazo especial as empresas públicas e as sociedades de economia mista por serem pessoas jurídicas de direito privado
  • ver 229 2o

    182, 186 180

  • NO NOVO CPC SÃO TODOS EM DOBRO!

     


ID
116881
Banca
FCC
Órgão
TRE-AC
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A suspensão do processo

Alternativas
Comentários
  • Art. 265,CPC. Suspende-se o processo:I - pela MORTE ou PERDA DA CAPACIDADE PROCESSUAL de qualquer das partes, DE SEU REPRESENTANTE LEGAL ou de seu procurador;II - PELA CONVENÇÃO DAS PARTES; III - quando for oposta exceção de incompetência do juízo, da câmara ou do tribunal, bem como de suspeição ou impedimento do juiz;IV - quando a sentença de mérito:a) depender do julgamento de outra causa, ou da declaração da existência ou inexistência da relação jurídica, que constitua o objeto principal de outro processo pendente;b) não puder ser proferida senão depois de verificado determinado fato, ou de produzida certa prova, requisitada a outro juízo;c) tiver por pressuposto o julgamento de questão de estado, requerido como declaração incidente;V - por motivo de força maior;VI - nos demais casos, que este Código regula.________________________________________§3° A suspensão do processo por convenção das partes, de que trata o no II, NUNCA PODERÁ EXCEDER 6 (SEIS) meses; findo o prazo, o escrivão fará os autos conclusos ao juiz, que ordenará o prosseguimento do processo.
  • De acordo com o art.265 do CPC, A suspensão do processo por convenção das partes , nunca poderá exceder 6 meses.
  • Justificando as erradas:A) Pode ocorrer por convenção das partes.C) O prazo são 6 meses.D) Pode ocorrer por morte da parte, do representante legal e do advogado.E) Idem C.
  • ESQUEMINHA:Art. 265.  
    SUSPENSÃO DO PROCESSO- hipóteses: 
    1) morte ou perda da capacidade processual de qualquer das partes, de seu representante legal ou de seu procurador; 
    Qto ao defeito de representação (Art. 13. Verificando a incapacidade processual ou a irregularidade da representação das partes, o juiz, suspendendo o processo, marcará prazo razoável para ser sanado o defeito. Se não for sanado o defeito, em relação:
    a) Ao autor: haverá a nulidade do processo sem resolução do mérito; 
    b) Ao réu: haverá a revelia; 
    c) Ao terceiro: será excluído do processo.
    Qto a morte, em relação:
    a) A parte: se já houve o inicio da audiência, o advogado continuará até o término da audiência e a suspensão ocorrerá com a publicação da sentença ou acórdão;
    b) Ao advogado: suspensão automática do processo. O juiz abre prazo de 20 dias para a constituição de novo mandatário (advogado). Se a parte não observar o prazo, em relação:
    • Ao autor: extinção do processo; 
    • Ao réu: revelia. 
    2) pela convenção das partes: prazo máximo de 6 meses; 
    3) quando houver o oferecimento de exceção de incompetência do juízo, da câmara ou do tribunal, bem como de suspeição ou impedimento do juiz. Neste caso Art. 306. Recebida a exceção, o processo ficará suspenso (art. 265, III), até que seja definitivamente julgada. 
    4) Prejudicalidade: 2 situações: prazo máximo de 01 ano: 
    a) Externa: qdo a sentença de mérito depende do julgamento de outro processo( ex. no âmbito criminal); 
    b) Interna: qdo a sentença de mérito depende de algo no mesmo processo( comprovação de fato; produção de prova. 
    5) Casos de força maior: evento imprevisível, alheio a vontade das partes; 
    6) nos demais casos, que este Código regula- Nos casos de intervenção de terceiro: 
    • oposição;• nomeação a autoria;• denunciação da lide;• chamamento ao processo. 
    Art. 266- NO PERIODO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO É VEDADA A PRÁTICA DE ATOS PROCESSUAIS. Exceção: poderá o juiz, todavia, determinar a realização de atos urgentes, a fim de evitar dano irreparável.
  • Vontade das partes ====> 6  meses

    Prejudicialidade =====> 1 ano

    O resto é tudo prazo indeterminado, quando morre o advogado o przao para substituir é de 20 dias
  • art 265 cpc    b) pode ocorrer por convenção das partes, e nunca poderá exceder a seis meses 
     suspende-se o processo    
     //- pela conversão das parte  
    a suspensão dp processo por convers~sao das partes, de que trata o n II. nuca poderá exercer 6 (seis) meses, findo o prazo o escrivão fará  os autos conclusos ao juiz, que ordenarár o proseguimento do processo. 
  • Boa noite pessoal..
    na verdade não vi nenhuma assertiva correta e acabei errando a questão..
    pois a B) diz:
    "b) pode ocorrer por convenção das partes, e nunca poderá exceder a seis meses"

    eu juilguei ela como errada ja que para ser correta deveria dizer "pode.. e ESTA nunca poderá exceder.." o que não disse,
    além do mais a vírgula é admitida antes do "e" quando são sujeitos diferentes.. então como o sujeito eh diferente da primeira oração julguei como errada novamente..

    Alguma de vocês concorda com um de meus dois algumentos acima?
  • Concordo contigo.... Terrivelmente mal redigida. Deveria ter sido: "pode ocorrer por convenção das partes, caso em que não poderá exceder a seis meses"....
    Mas fazer o que??? As questões da FCC são assim mesmo. Mal redigidas e sem uso de lógica (o uso da vírgula, naquele item, realmente o separa em duas hipóteses distintas, pois a vírgula em orações coordenadas aditivas indicam a existência de dois sujeitos).

    Enfim.... afff... FCC é foda!


  • Gabarito: B