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Prova FCC - 2014 - TRF - 4ª REGIÃO - Analista Judiciário - Área Judiciária


ID
1239850
Banca
FCC
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

                        Vaidade do humanismo

        A vaidade, desde sua etimologia latina vanitas, aponta para o vazio, para o sentimento que habita o vão. Mas é possível tratar dela com mais condescendência do que os moralistas rigorosos que costumam condená-la inapelavelmente. Pode-se compreendê-la como uma contingência humana que talvez seja preciso antes reconhecer com naturalidade do que descartar como um vício abominável. Como se sabe, a vaidade está em todos nós em graus e com naturezas diferentes, e há uma vaidade que devemos aceitar: aquela que corresponde não a um mérito abstrato da pessoa, a um dom da natureza que nos tornasse filhos prediletos do céu, mas a algum trabalho que efetivamente tenhamos realizado, a uma razão objetiva que enraíza a vaidade no mesmo chão que foi marcado pelo nosso melhor
esforço, pelo nosso trabalho de humanistas.
        Na condição de humanistas, temos interesse pelo estudo das formações sociais, dos direitos constituídos e do papel dos indivíduos, pela liberdade do pensamento filosófico que se pensa a si mesmo para pensar o mundo, pela arte literária que projeta e dá forma em linguagem simbólica aos desejos mais íntimos; por todas as formas, enfim, de conhecimento que ainda tomam o homem como medida das coisas. Talvez nosso principal desafio, neste tempo de vertiginoso avanço tecnológico,
esteja em fazer da tecnologia uma aliada preciosa em nossa busca do conhecimento real, da beleza consistente e de um mundo mais justo - todas estas dimensões de maior peso do que qualquer virtualidade. O grande professor e intelectual palestino Edward Said, num livro cujo título já é inspiração para uma plataforma de trabalho - Humanismo e crítica democrática - afirma a certa altura: “como humanistas, é da linguagem que partimos”; “o ato de ler é o ato de colocar-se na posição do autor, para quem escrever é uma série de decisões e escolhas expressas em palavras”. Nesse sentido, toda leitura é o compartilhamento do sujeito leitor com o sujeito escritor - compartilhamento justificado não necessariamente poradesão a um ponto de vista, mas pelo interesse no reconhecimento e na avaliação do ponto de vista do outro. Que seja este um nosso compromisso fundamental. Que seja esta a nossa vaidade de humanistas. 

(Derval Mendes Sapucaia, inédito)

Ao se definir a condição de humanistas, no segundo parágrafo do texto, contempla-se a atividade específica de um ...... quando se fala em ...... .

Preenchem, adequada e respectivamente, as lacunas da frase acima:

Alternativas
Comentários
  • segundo o texto é a letra b. se alguém tem outra opinião q compartilhe com nós.

  • Na condição de humanistas, temos interesse (TEM-SE INTERESSE POR “ALGO”)

     pelo estudo das formações sociais(TECNOCRATA), dos direitos constituídos(HISTORIADOR) e do papel dos indivíduos(JURISTA),

     pela liberdade do pensamento filosófico(FILÓSOFO) que se pensa a si mesmo para pensar o mundo,

     pela arte literária que projeta e dá forma em linguagem simbólica aos desejos mais íntimos;(ANTROPÓLOGO)

     por todas as formas, enfim, de conhecimento que ainda tomam o homem como medida das coisas.


    Ao se definir a condição de humanistas, contempla-se a atividade específica de um ...... quando se fala em ...... 

    Dentre as alternativas, a atividade específica de um filósofo em um pensamento filosófico de pensar a si mesmo para pensar o mundo.

    Por eliminação, letra B)

    Se alguém puder explicar melhor! :/



  • Não entendi direito a questão. Se alguém entendeu e puder, por favor, explique. Acertei por eliminação. Letra B.


  • A única alternativa correta é aquela que define corretamente o filósofo.

  • humanistas, temos interesse pelo estudo das formações sociais, dos direitos constituídos e do papel dos indivíduos, pela liberdade do pensamento filosófico que se pensa a si mesmo para pensar o mundo, pela arte literária que projeta e dá forma em linguagem simbólica aos desejos mais íntimos;

  • Letra B

    Primeiro temos que saber o que é um cada Item, mas como é a letra b vou fazer apenas ela

    Significado de Filosofia ou Filósofo

    Filosofia é uma palavra grega que significa "amor à sabedoria" e consiste no estudo de problemas fundamentais relacionados à existência, ao conhecimento, à verdade, aos valores morais e estéticos, à mente entre outras. 

    No segundo paragrafo esta assim: Na condição de humanistas, temos interesse pelo estudo das formações sociais, dos direitos constituídos e do papel dos indivíduos, pela liberdade do pensamento filosófico que se pensa a si mesmo para pensar o mundo


    Filósofo-> estuda os problemas, interesse sociais, direitos entre outros, acho que a própria questão responde a pergunta.


  • Não encontro texto que serve de base para a questão....

  • Questão fora da órbita de uma interpretação de texto, mais voltada ao conhecimento do significado de cada uma das palavras das alternativas. Questão complexa, mas válida para testar algo maior que a simples leitura textual.

  • Entendi que seja a relação do filósofo na letra b pelos seguintes pontos do segundo parágrafo:

    "pensamento filosófico que se pensa a si mesmo para pensar o mundo"

    "conhecimento que ainda tomam o homem como medida das coisas"

    "'fazer da tecnologia uma aliada preciosa em nossa busca do conhecimento real, da beleza consistente e de um mundo mais justo"

    "toda leitura é o compartilhamento do sujeito leitor com o sujeito escritor - compartilhamento justificado não necessariamente por adesão a um ponto de vista, mas pelo interesse no reconhecimento e na avaliação do ponto de vista do outro. Que seja este um nosso compromisso fundamental."

  • a) ERRADO: papel dos indivíduos - antropólogo (e não jurista)
    b) CORRETO: pensamento que se pensa a si mesmo para pensar o mundo - filósofo
    c) ERRADO: estudo das formações sociais - sociólogo (e não tecnocrata)
    d) ERRADO: arte literária que projeta e dá forma em linguagem simbólica aos desejos mais íntimos - artista (e não antropólogo)
    e) ERRADO: direitos constituídos - jurista (e não historiador)

  • Além de defesa de direitos, o jurista TAMBÉM é responsável pela análise do PAPEL DOS INDIVÍDUOS. Principalmente pelo fato do autor colocar, dentro da enumeração, estas 2 características juntas num único segmento isolado por vírgulas, fui convencida de que se trata de uma referência a um mesmo profissional. A funçao mais próxima ao PAPEL DOS INDIVÍDUOS é justamente o jurista, apesar do excelente comentário do colega Gustavo, ANTROPÓLOGO achei forçado, sociólogo seria "menos pior", mas, como disse, a maior proximidade possível está no JURISTA.


ID
1239856
Banca
FCC
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

                        Vaidade do humanismo

        A vaidade, desde sua etimologia latina vanitas, aponta para o vazio, para o sentimento que habita o vão. Mas é possível tratar dela com mais condescendência do que os moralistas rigorosos que costumam condená-la inapelavelmente. Pode-se compreendê-la como uma contingência humana que talvez seja preciso antes reconhecer com naturalidade do que descartar como um vício abominável. Como se sabe, a vaidade está em todos nós em graus e com naturezas diferentes, e há uma vaidade que devemos aceitar: aquela que corresponde não a um mérito abstrato da pessoa, a um dom da natureza que nos tornasse filhos prediletos do céu, mas a algum trabalho que efetivamente tenhamos realizado, a uma razão objetiva que enraíza a vaidade no mesmo chão que foi marcado pelo nosso melhor
esforço, pelo nosso trabalho de humanistas.
        Na condição de humanistas, temos interesse pelo estudo das formações sociais, dos direitos constituídos e do papel dos indivíduos, pela liberdade do pensamento filosófico que se pensa a si mesmo para pensar o mundo, pela arte literária que projeta e dá forma em linguagem simbólica aos desejos mais íntimos; por todas as formas, enfim, de conhecimento que ainda tomam o homem como medida das coisas. Talvez nosso principal desafio, neste tempo de vertiginoso avanço tecnológico,
esteja em fazer da tecnologia uma aliada preciosa em nossa busca do conhecimento real, da beleza consistente e de um mundo mais justo - todas estas dimensões de maior peso do que qualquer virtualidade. O grande professor e intelectual palestino Edward Said, num livro cujo título já é inspiração para uma plataforma de trabalho - Humanismo e crítica democrática - afirma a certa altura: “como humanistas, é da linguagem que partimos”; “o ato de ler é o ato de colocar-se na posição do autor, para quem escrever é uma série de decisões e escolhas expressas em palavras”. Nesse sentido, toda leitura é o compartilhamento do sujeito leitor com o sujeito escritor - compartilhamento justificado não necessariamente poradesão a um ponto de vista, mas pelo interesse no reconhecimento e na avaliação do ponto de vista do outro. Que seja este um nosso compromisso fundamental. Que seja esta a nossa vaidade de humanistas. 

(Derval Mendes Sapucaia, inédito)

O sentimento da vaidade, ao longo do primeiro parágrafo do texto, é considerado e qualificado com alguma condescendência

Alternativas
Comentários
  • LETRA D) quando sua razão de ser deriva de alguma efetiva conquista que alcançamos em virtude do nosso trabalho.

    " Como se sabe, a vaidade está em todos nós em graus e com naturezas diferentes, e há uma vaidade que devemos aceitar: aquela que corresponde não a um mérito abstrato da pessoa, a um dom da natureza que nos tornasse filhos prediletos do céu, mas a algum trabalho que efetivamente tenhamos realizado, a uma razão objetiva que enraíza a vaidade no mesmo chão que foi marcado pelo nosso melhor esforço, pelo nosso trabalho de humanistas."

  • condescendência - tolerância

  • Letra (d)


    Como se sabe, a vaidade está em todos nós em graus e com naturezas diferentes, e há uma vaidade que devemos aceitar: aquela que corresponde não a um mérito abstrato da pessoa, a um dom da natureza que nos tornasse filhos prediletos do céu, mas a algum trabalho que efetivamente tenhamos realizado, a uma razão objetiva que enraíza a vaidade no mesmo chão que foi marcado pelo nosso melhor  esforço, pelo nosso trabalho de humanistas.

  • mas a algum trabalho que efetivamente tenhamos realizado, a uma razão objetiva que enraíza a vaidade no mesmo chão que foi marcado pelo nosso melhor esforço, pelo nosso trabalho de humanistas.


ID
1239859
Banca
FCC
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

                        Vaidade do humanismo

        A vaidade, desde sua etimologia latina vanitas, aponta para o vazio, para o sentimento que habita o vão. Mas é possível tratar dela com mais condescendência do que os moralistas rigorosos que costumam condená-la inapelavelmente. Pode-se compreendê-la como uma contingência humana que talvez seja preciso antes reconhecer com naturalidade do que descartar como um vício abominável. Como se sabe, a vaidade está em todos nós em graus e com naturezas diferentes, e há uma vaidade que devemos aceitar: aquela que corresponde não a um mérito abstrato da pessoa, a um dom da natureza que nos tornasse filhos prediletos do céu, mas a algum trabalho que efetivamente tenhamos realizado, a uma razão objetiva que enraíza a vaidade no mesmo chão que foi marcado pelo nosso melhor
esforço, pelo nosso trabalho de humanistas.
        Na condição de humanistas, temos interesse pelo estudo das formações sociais, dos direitos constituídos e do papel dos indivíduos, pela liberdade do pensamento filosófico que se pensa a si mesmo para pensar o mundo, pela arte literária que projeta e dá forma em linguagem simbólica aos desejos mais íntimos; por todas as formas, enfim, de conhecimento que ainda tomam o homem como medida das coisas. Talvez nosso principal desafio, neste tempo de vertiginoso avanço tecnológico,
esteja em fazer da tecnologia uma aliada preciosa em nossa busca do conhecimento real, da beleza consistente e de um mundo mais justo - todas estas dimensões de maior peso do que qualquer virtualidade. O grande professor e intelectual palestino Edward Said, num livro cujo título já é inspiração para uma plataforma de trabalho - Humanismo e crítica democrática - afirma a certa altura: “como humanistas, é da linguagem que partimos”; “o ato de ler é o ato de colocar-se na posição do autor, para quem escrever é uma série de decisões e escolhas expressas em palavras”. Nesse sentido, toda leitura é o compartilhamento do sujeito leitor com o sujeito escritor - compartilhamento justificado não necessariamente poradesão a um ponto de vista, mas pelo interesse no reconhecimento e na avaliação do ponto de vista do outro. Que seja este um nosso compromisso fundamental. Que seja esta a nossa vaidade de humanistas. 

(Derval Mendes Sapucaia, inédito)

Atente para as seguintes afirmações:

I. A condição de humanistas define-se quando o homem mesmo é tomado como a medida essencial das coisas, razão pela qual um humanista deve desconsiderar parcerias com os avanços da tecnologia.

II. Para Edward Said, no ato de ler o leitor busca compreender o ponto de vista do autor, não para necessariamente concordar com ele, mas para reconhecer e ponderar a perspectiva própria do outro.

III. Acima das representações virtuais, oferecidas pela perspectiva tecnológica, está a busca de conhecimento efetivo, da beleza real das coisas e de uma melhor distribuição de justiça social.

Em relação ao texto, está correto o que consta em

Alternativas
Comentários
  • A questão pede que analisemos "em relação ao texto" portanto encontraremos no texto a resposta, ainda que com outras palavras(sinonímia). Nesse tipo de questão não podemos fazer inferências, mas coletar dados superficiais no texto.

    Analisando cada alternativa:

    I. A condição de humanistas define-se quando o homem mesmo é tomado como a medida essencial das coisas, razão pela qual um humanista deve desconsiderar parcerias com os avanços da tecnologia. 

    FALSA, encontramos no texto:

    Talvez nosso principal desafio, neste tempo de vertiginoso avanço tecnológico, esteja em fazer da tecnologia uma aliada preciosa em nossa busca do conhecimento real, da beleza consistente e de um mundo mais justo - todas estas dimensões de maior peso do que qualquer virtualidade. 

    ->Depreende o texto que é preciso fazer da tecnologia uma aliada preciosa e não a desconsiderar como traz a alternativa. 

    II. Para Edward Said, no ato de ler o leitor busca compreender o ponto de vista do autor, não para necessariamente concordar com ele, mas para reconhecer e ponderar a perspectiva própria do outro. 

    CORRETA. Essa informação está explicita no texto:  “o ato de ler é o ato de colocar-se na posição do autor, para quem escrever é uma série de decisões e escolhas expressas em palavras”. Nesse sentido, toda leitura é o compartilhamento do sujeito leitor com o sujeito escritor - compartilhamento justificado não necessariamente por adesão a um ponto de vista, mas pelo interesse no reconhecimento e na avaliação do ponto de vista do outro.

    III. Acima das representações virtuais, oferecidas pela perspectiva tecnológica, está a busca de conhecimento efetivo, da beleza real das coisas e de uma melhor distribuição de justiça social.

    CORRETO. Também encontramos de forma explícita no texto: Talvez nosso principal desafio, neste tempo de vertiginoso avanço tecnológico, esteja em fazer da tecnologia uma aliada preciosa em nossa busca do conhecimento real, da beleza consistente e de um mundo mais justo - todas estas dimensões de maior peso do que qualquer virtualidade.



  • A alternativa I está errada pois: Talvez nosso principal desafio, neste tempo de vertiginoso avanço tecnológico, esteja em fazer da tecnologia uma aliada preciosa... E não ... desconsiderar parcerias com os avanços da tecnologia.


    As demais está Certas!

  • O gabarito está como letra E, mas achoque o certo é letra A. Os comentários abaixo não levaram em consideração que o gabarito está errado. Alguém poderia me explicar?

  • Como sempre com a FCC nesse tipo de questão, as afirmativas certas são a II e III. 

  • Me desculpem a impertinência, mas nunca vou deixar de sentir um certo desprezo pela FCC quando ela tenta 'inventar moda' na interpretação de texto. Na assertiva III, 'efetivo' não pode ser considerado sinônimo de real, senao de maneira muito vaga; real não pode ser considerado sinônimo de consistente, senão de maneira ainda mais vaga que no primeiro caso e 'mundo mais justo' tem significado mais amplo que 'justiça social'. Logo, a FCC faria muito bem em  formular a questão da seguinte maneira: "Em relação ao texto, está correto, ainda que em termos gerais, o que consta em(...)". Felizmente, nesse caso, não havia opção que desse apenas a II como certa, o que reduz o dano desse mal hábito da FCC. Mas não reduz o receio de ficar à mercê de assertivas discutíveis. Perdoem o desabafo.

  • Luana Campos e demais colegas, descordo do item II. Achei a assertiva falsa, pois quem chega a esta conclusão é o autor do texto e não Edward Said. O que vocês acham?

  • Rafael, concordo com vc. Fiquei mt na dúvida pq já sei q a FCC adora extrapolar o texto (mas se o candidato faz isso..........). Mas acabei marcando a errada. como vc disse, não é Edward q chega nessa conclusão e sim o autor. Não posso deduzir q o Edward queria dizer o q o autor do texto disse. Mas fazer o q.....

  • Estou com Eliza e Rafael. A FCC errou com toda a certeza, uma vez que não podemos extrair do texto que a opinião de seu autor seria a mesma do professor Said. 

    A questão mais séria para nós é: teremos sangue frio de raciocinar assim em uma prova? Levando em conta que a FCC extrapola o texto em suas interpretações, nós candidatos marcaríamos a errada para "acertar" com a FCC? 


    Inclusive, a parte em que se mostra o pensamento de Said está entre aspas, e inclui somente “o ato de ler é o ato de colocar-se na posição do autor, para quem escrever é uma série de decisões e escolhas expressas em palavras”. 


  • kkkk

    FCC ta de zoeira. 

  • GAB A

  • Alguém auxilie o tio aqui.

    I. A condição de humanistas define-se quando o homem mesmo é tomado como a medida essencial das coisas, razão pela qual um humanista deve desconsiderar parcerias com os avanços da tecnologia. 

    ERRADO - No texto o autor deixa claro que nesses tempos o desafio é tornar a tecnologia uma aliada. Vejamos o marcados do texto.

    "Talvez nosso principal desafio, neste tempo de vertiginoso avanço tecnológico, esteja em fazer da tecnologia uma aliada preciosa em nossa busca do conhecimento real, da beleza consistente e de um mundo mais justo - todas estas dimensões de maior peso do que qualquer virtualidade.".

    II. Para Edward Said, no ato de ler o leitor busca compreender o ponto de vista do autor, não para necessariamente concordar com ele, mas para reconhecer e ponderar a perspectiva própria do outro. 

    Minha observação: Entre aspas está a seguinte informação: "O grande professor e intelectual palestino Edward Said, num livro cujo título já é inspiração para uma plataforma de trabalho - Humanismo e crítica democrática - afirma a certa altura: “como humanistas, é da linguagem que partimos”; “o ato de ler é o ato de colocar-se na posição do autor, para quem escrever é uma série de decisões e escolhas expressas em palavras”. 

    A partir dai para a opinião de Edward Said e inicia a opinião do autor: "Nesse sentido, toda leitura é o compartilhamento do sujeito leitor com o sujeito escritor - compartilhamento justificado não necessariamente poradesão a um ponto de vista, mas pelo interesse no reconhecimento e na avaliação do ponto de vista do outro. Que seja este um nosso compromisso fundamental. Que seja esta a nossa vaidade de humanistas.".

    EU NÃO CONSEGUI ENTENDER COMO A OPINIÃO DO AUTOR PODE SER RELACIONADA DIRETAMENTE À OPINIÃO DE EDWARD, PARECE-ME QUE EMBORA VERDADEIRA A PROPOSIÇÃO, ELA NÃO PERTENCE A EDWARD E SIM AO AUTOR. A NÃO SER QUE ESSA SENTENÇA SEJA UM A CITAÇÃO INDIRETA FEITA PELO AUTOR, EM RELAÇÃO AO QUE PENSA EDWARD, MAS NÃO HÁ NENHUM MARCADOR DE CITAÇÃO NO TEXTO, NÃO AO MENOS NESSE PONTO, O QUE, EM MINHA HUMILDE OPINIÃO, TORNA O GABARITO ERRADO.

    ALGUÉM CONSEGUE ME EXPLICAR ISSO?

  • Acredito que quando o autor faz uso de ''Nesse Sentido'' ele resume ou conclui a frase de Edward Said. Por isso, a banca deu como certa a II.

    '' Nesse sentido, toda leitura é o compartilhamento do sujeito leitor com o sujeito escritor - compartilhamento justificado não necessariamente por adesão a um ponto de vista, mas pelo interesse no reconhecimento e na avaliação do ponto de vista do outro. Que seja este um nosso compromisso fundamental. Que seja esta a nossa vaidade de humanistas.".

    Bem estranha mesmo.


ID
1239865
Banca
FCC
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

                        Vaidade do humanismo

        A vaidade, desde sua etimologia latina vanitas, aponta para o vazio, para o sentimento que habita o vão. Mas é possível tratar dela com mais condescendência do que os moralistas rigorosos que costumam condená-la inapelavelmente. Pode-se compreendê-la como uma contingência humana que talvez seja preciso antes reconhecer com naturalidade do que descartar como um vício abominável. Como se sabe, a vaidade está em todos nós em graus e com naturezas diferentes, e há uma vaidade que devemos aceitar: aquela que corresponde não a um mérito abstrato da pessoa, a um dom da natureza que nos tornasse filhos prediletos do céu, mas a algum trabalho que efetivamente tenhamos realizado, a uma razão objetiva que enraíza a vaidade no mesmo chão que foi marcado pelo nosso melhor
esforço, pelo nosso trabalho de humanistas.
        Na condição de humanistas, temos interesse pelo estudo das formações sociais, dos direitos constituídos e do papel dos indivíduos, pela liberdade do pensamento filosófico que se pensa a si mesmo para pensar o mundo, pela arte literária que projeta e dá forma em linguagem simbólica aos desejos mais íntimos; por todas as formas, enfim, de conhecimento que ainda tomam o homem como medida das coisas. Talvez nosso principal desafio, neste tempo de vertiginoso avanço tecnológico,
esteja em fazer da tecnologia uma aliada preciosa em nossa busca do conhecimento real, da beleza consistente e de um mundo mais justo - todas estas dimensões de maior peso do que qualquer virtualidade. O grande professor e intelectual palestino Edward Said, num livro cujo título já é inspiração para uma plataforma de trabalho - Humanismo e crítica democrática - afirma a certa altura: “como humanistas, é da linguagem que partimos”; “o ato de ler é o ato de colocar-se na posição do autor, para quem escrever é uma série de decisões e escolhas expressas em palavras”. Nesse sentido, toda leitura é o compartilhamento do sujeito leitor com o sujeito escritor - compartilhamento justificado não necessariamente poradesão a um ponto de vista, mas pelo interesse no reconhecimento e na avaliação do ponto de vista do outro. Que seja este um nosso compromisso fundamental. Que seja esta a nossa vaidade de humanistas. 

(Derval Mendes Sapucaia, inédito)

O verbo indicado entre parênteses deverá flexionar-se de modo a concordar em número com o elemento sublinhado na frase:

Alternativas
Comentários
  • a) Em que (consistir), em nossa época, práticas efetivamente humanistas, que nos definam pelo que essencialmente somos?

    CORRETA.

    Sujeito do verbo consistir: As práticas. Logo -> as práticas consistem (...)


    b) A quantos outros vícios não se (curvar) quem costuma julgar a vaidade como o mais abominável de todos?

    ERRADA.

    Sujeito do verbo curvar: quem julga a vaidade(...). Logo-> Quem costuma julgar a vaidade não se curva aos vícios.

     

    c) Vaidades, (haver) muitas delas pelo mundo; poucas são, no entanto, as que se justificam.

    ERRADA.

    Sujeito do verbo haver: inexistente. Verbo impessoal no sentido de existência. Logo-> Vaidades, HÁ muitas delas pelo mundo.


    d) Todo aquele que (abominar) as fraquezas humanas deveria buscar discerni-las e qualificá-las, antes de as julgar.

    ERRADA.

    Sujeito do verbo abominar: Todo aquele=pronome indefinido, o verbo fica no singular. "As fraquezas" é objeto direto de abominar.


    e) Aos avanços tecnológicos (poder) seguir-se uma sensata parceria com outras atividades de que o homem é capaz.

    ERRADA. 

    Sujeito do verbo poder: "uma sensata parceria". Logo-> "avanços" não pode ser o sujeito visto que está preposicionado. 

    Uma sensata parceria pode seguir-se (locução) com outras atividades aos avanços tecnológicos.

  • sensacional sua explicacao  

  • Questão coloca o verbo longe do sujeito para confundir.

    Quem é que consiste? Praticas humanísticas... Por isso consiste é o verbo que flexiona.

    shalon !


  • verbo concordando em número - então ele só quer uma flexão, eu achei o enunciado bem ruim, mas dá pra ir eliminando, todas as outras opções terão verbo na 3ª pessoa do singular. e além disso, é uma daquelas questões clássicas da FCC, quem tem costume de fazer prova conhece bem esse tipo de questão. 


    abs

  • pra quem ficou em dúvida na letra E como eu, a questão está errada pq "avanços"   não é o sujeito, pois o mesmo é iniciado por preposição.

  • Concordo com Greici Torres , pois não há sujeito preposionado.

  • OQUE pode seguir-se ? uma sensata parceria (VPS)

    Uma sensata parceria com outras atividades....pode ser seguida (correto)

    Uma sensata parceria .... podem ser seguida (x)

  • questão sobre correlação verbal enunciado so para confundir

  • Esse tipo de questão é cobrada em quase todo concurso realizado pela FCC, para qualquer cargo. Quem vem realizando muitas questões dessa banca não me daixa mentir.

    Minha contribuição (corrijam-me caso eu incorra em equívoco): nesse contexto, devemos primeiro encontrar o sujeito para depois refletirmos sobre a flexão do verbo. No entanto, devemos prestar atenção no enunciado: "O verbo indicado entre parênteses deverá flexionar-se de modo a concordar em número com o elemento sublinhado na frase". Ou seja, em qual alternativa o elemento sublinhando é o sujeito? E com isso, em qual alternativa o verbo entre parenteses deve concordar com o elemento sublinhado? Isso posto, infere-se que devemos buscar a única alternativa em que o elemento sublinhado atua como sujeito do verbo entre parenteses e com este concorda.  

    Vejam, a intenção é clarear a interpretação do enunciado. Já vi, em outras questões, algumas pessoas que não conseguiram ver de maneira clara o que a questão pediu.

  • Entendi mais com os comentários dos colegas que do Professor. Obrigada gente! 

  • Alisson, parabéns pelo comentário! Muito elucidativo! Vlw!

  • ...

    LETRA B – ERRADA – Trata-se de sujeito oracional. Dessa forma, quem será o sujeito do verbo “curvar” será (quem costuma julgar a vaidade como o mais abominável de todos). À título de explanação, segue a 2ª Forma de sujeito oracional, explicada por Rodrigo Bezerra ( in Nova gramática da língua portuguesa para concursos – 7 Ed. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2015. P.666 e 667):

     

     

    2ª FORMA

     

     

     

    O sujeito oracional manifesta-se por meio de uma estrutura proverbial ou de uma assertiva categórica, introduzidas pelo pronome relativo condensado “QUEM”, que equivalerá a “AQUELE QUE”. Observe os exemplos abaixo:”

     

     

    Ex.1:

     

    Quem canta seus males espanta.

     

    Quem canta (sujeito oracional para o verbo “espantar”)

     

    Ex.2:

     

    Quem com porcos se mistura farelo come.

    Quem com porcos se mistura (sujeito oracional para o verbo “misturar”)

     

     

    Ex.3:

     

    Quem com ferro fere com ferro será ferido.

     

    (sujeito oracional para o verbo “será ferido”)

     

     

    Ex. 4:

     

    Como obterá aprovação em um concurso público quem nunca estudou com seriedade?

     

    quem nunca estudou com seriedade (sujeito oracional para o verbo “será ferido”)

     

    Ex. 5:

     

    Quem quiser conhecer os detalhes da vida estude Filosofia.

     

     

    Quem quiser conhecer os detalhes da vida (sujeito oracional para o verbo “estudar”)

     

     

     

    Observação:

     

    Mais uma vez fique atento à concordância dos verbos “espantar, comer, ferir, obter e estudar”, usados nos exemplos acima. Veja que todos estão flexionados na 3.ª pessoa do singular para concordar com seus respectivos sujeitos oracionais.(Grifamos)


ID
1239868
Banca
FCC
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

                        Vaidade do humanismo

        A vaidade, desde sua etimologia latina vanitas, aponta para o vazio, para o sentimento que habita o vão. Mas é possível tratar dela com mais condescendência do que os moralistas rigorosos que costumam condená-la inapelavelmente. Pode-se compreendê-la como uma contingência humana que talvez seja preciso antes reconhecer com naturalidade do que descartar como um vício abominável. Como se sabe, a vaidade está em todos nós em graus e com naturezas diferentes, e há uma vaidade que devemos aceitar: aquela que corresponde não a um mérito abstrato da pessoa, a um dom da natureza que nos tornasse filhos prediletos do céu, mas a algum trabalho que efetivamente tenhamos realizado, a uma razão objetiva que enraíza a vaidade no mesmo chão que foi marcado pelo nosso melhor
esforço, pelo nosso trabalho de humanistas.
        Na condição de humanistas, temos interesse pelo estudo das formações sociais, dos direitos constituídos e do papel dos indivíduos, pela liberdade do pensamento filosófico que se pensa a si mesmo para pensar o mundo, pela arte literária que projeta e dá forma em linguagem simbólica aos desejos mais íntimos; por todas as formas, enfim, de conhecimento que ainda tomam o homem como medida das coisas. Talvez nosso principal desafio, neste tempo de vertiginoso avanço tecnológico,
esteja em fazer da tecnologia uma aliada preciosa em nossa busca do conhecimento real, da beleza consistente e de um mundo mais justo - todas estas dimensões de maior peso do que qualquer virtualidade. O grande professor e intelectual palestino Edward Said, num livro cujo título já é inspiração para uma plataforma de trabalho - Humanismo e crítica democrática - afirma a certa altura: “como humanistas, é da linguagem que partimos”; “o ato de ler é o ato de colocar-se na posição do autor, para quem escrever é uma série de decisões e escolhas expressas em palavras”. Nesse sentido, toda leitura é o compartilhamento do sujeito leitor com o sujeito escritor - compartilhamento justificado não necessariamente poradesão a um ponto de vista, mas pelo interesse no reconhecimento e na avaliação do ponto de vista do outro. Que seja este um nosso compromisso fundamental. Que seja esta a nossa vaidade de humanistas. 

(Derval Mendes Sapucaia, inédito)

Considerando-se o contexto do primeiro parágrafo, traduz-se adequadamente o sentido de um segmento em:

Alternativas
Comentários
  • Letra E

    no texto ->  Pode-se compreendê-la como uma contingência humana que talvez seja preciso antes reconhecer com naturalidade do que descartar 

    Antes reconhecer do que descartar = admitir em vez de rejeitar.

  • Não se trata de uma questão exata de alternativas certas e erradas. Mas me parece que se pede a alternativa mais adequada, ou seja, na dúvida, marque a "mais certa".

  • A alternativa correta encontra-se no próprio texto (como tenho percebido na vasta maioria de questões sobre interpretação e compreensão da FCC - tudo está no texto, por vezes com palavras diferentes. Portanto, evitem subjetividade). Como já dito, o trecho é "Pode-se compreendê-la como uma contingência humana que talvez seja preciso antes reconhecer com naturalidade do que descartar ".

    A letra "e" nada mais é que uma sinonímia do trecho supra e sua tradução é óbvia.

  • A minha dúvida ficou justamente em afirmar que "Antes reconhecer" pode ser equiparada com "admitir". Mas está correto, pois,outro sentido seria  se fosse usado "conhecer" em vez de reconhecer, ou seja, conhecer dá margem para outra conclusão e reconhecer já dá a ideia de concordância.

  • D) Contingência

    1 - Qualidade do contingente; 

    2 - Eventualidade, possibilidade de que alguma coisa aconteça ou não.

    3 - Incerteza se algo acontecerá ou não.

    Uma contingência é algo que pode acontecer (definição metafísica) ou algo que não sabemos se pode acontecer ou não (definição epistemológica). (wikipedia)

  • só uma dúvida...nesse caso não deveria ser "ao invés"?

  • LUIS PRATO,

    "em vez de" - significa "no lugar de". Enxergo a expressão como um "caso geral" em relação ao "ao invés de" (já explico o porquê).

        Ex.: Comi pizza em vez de salada.

     

    "ao invés de" - é utilizado em casos de ideias contrárias. Não poderia ser utilizado no exemplo anterior (pizza não é o contrário de salada, por exemplo).

        Ex.: Mandei ele falar ao invés de ficar calado (falar <> ficar calado)

     

    OBS.: poderia ter usado "Mandei ele falar em vez de ficar calado" - por isso a ideia "caso geral" do "em vez de".

     

    Bons estudos!!!

  • Interpretações de texto sempre estarão no campo da subjetividade. Pra quem é da área de exatas, como eu, acaba sofrendo um pouco mais com essa complexa disciplina!


ID
1239874
Banca
FCC
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

                        Vaidade do humanismo

        A vaidade, desde sua etimologia latina vanitas, aponta para o vazio, para o sentimento que habita o vão. Mas é possível tratar dela com mais condescendência do que os moralistas rigorosos que costumam condená-la inapelavelmente. Pode-se compreendê-la como uma contingência humana que talvez seja preciso antes reconhecer com naturalidade do que descartar como um vício abominável. Como se sabe, a vaidade está em todos nós em graus e com naturezas diferentes, e há uma vaidade que devemos aceitar: aquela que corresponde não a um mérito abstrato da pessoa, a um dom da natureza que nos tornasse filhos prediletos do céu, mas a algum trabalho que efetivamente tenhamos realizado, a uma razão objetiva que enraíza a vaidade no mesmo chão que foi marcado pelo nosso melhor
esforço, pelo nosso trabalho de humanistas.
        Na condição de humanistas, temos interesse pelo estudo das formações sociais, dos direitos constituídos e do papel dos indivíduos, pela liberdade do pensamento filosófico que se pensa a si mesmo para pensar o mundo, pela arte literária que projeta e dá forma em linguagem simbólica aos desejos mais íntimos; por todas as formas, enfim, de conhecimento que ainda tomam o homem como medida das coisas. Talvez nosso principal desafio, neste tempo de vertiginoso avanço tecnológico,
esteja em fazer da tecnologia uma aliada preciosa em nossa busca do conhecimento real, da beleza consistente e de um mundo mais justo - todas estas dimensões de maior peso do que qualquer virtualidade. O grande professor e intelectual palestino Edward Said, num livro cujo título já é inspiração para uma plataforma de trabalho - Humanismo e crítica democrática - afirma a certa altura: “como humanistas, é da linguagem que partimos”; “o ato de ler é o ato de colocar-se na posição do autor, para quem escrever é uma série de decisões e escolhas expressas em palavras”. Nesse sentido, toda leitura é o compartilhamento do sujeito leitor com o sujeito escritor - compartilhamento justificado não necessariamente poradesão a um ponto de vista, mas pelo interesse no reconhecimento e na avaliação do ponto de vista do outro. Que seja este um nosso compromisso fundamental. Que seja esta a nossa vaidade de humanistas. 

(Derval Mendes Sapucaia, inédito)

Está clara e correta a redação deste livre comentário sobre o texto:

Alternativas
Comentários
  • Erros das letras "d" e "e":

    d) O texto diz que o próprio título do livro é inspiração para uma plataforma de trabalho, mas não o livro em si.

    e) Erro de redação: "onde" só deve ser usado para indicar lugar.

  • Letra C

    O grande professor e intelectual palestino Edward Said, num livro cujo título já é inspiração para uma plataforma de trabalho - Humanismo e crítica democrática - afirma a certa altura: 

  • Basicamente o erro das alternativa pelo que percebi está no emprego da próclise e da ênclise.  

    a) O correto seria ''fez-o'' pois não há a necessidade de próclise. Já no trecho ''para quem o instigue'' está correto visto que, o pronome relativo quem requer o uso da próclise.

    b) O correto seria ''infere-se''.

    d) O correto seria ''cujo título'' pois, após o pronome relativo cujo não se usa artigo.

    e) o pronome relativo onde deve ser utilizado nas referências a lugar e ser substituído por em que/ na qual pois, o verbo irá pedir a preposição ''em''. Diferente de Aonde o qual pode ser substituído por a que/à qual e o verbo irá pedir a preposição ''a''. Essa ideia de estar em movimento ou parado é um equívoco, o que dita se será usado o onde/aonde é a regência verbal.


    •  b) Um autêntico sentido de prática humanista se infere do título do livro de Edward Said, pelo qual uma inspiração de trabalho já parece ali consolidado (consolidadA), tal uma plataforma de altas sugestões.

  • letra a - lembrando que o erro pode ser a falta de clareza, como diz o enunciado, este é o erro da letra a a meu ver. 

    quanto à colocação pronominal, creio estar correta, pois mesmo é palavra atrativa.

    letra b - o erro é "consolidado", deveria ser consolidada, para concordar com "inspiração".

    letra c é o nosso gabarito

    letra d - o erro é o artigo depois de cujo. 

    letra e - erro no "onde", que só deve ser usado para lugar.

    abs 

  • Pessoal, na E não é se dispuser - futuro do subjuntivo??


  • O erro do "a" não seria: ao atribuir a seu livro o título?

    Não seria ao seu livro OU à seu livro?

    Agradeço quem puder ajudar.

  • Acredito que o erro da letra a esteja na ambiguidade, faltando clareza.


    a) Edward Said, ao atribuir a seu livro o título que tanto condiz com sua plataforma de trabalho, já por si mesmo o fez inspirador para quem o instigue como meta de um verdadeiro humanismo. (Quem se fez inspirador, Edward Said ou o título de seu livro?)

  • Acredito que essa alternativa só está correta porque o ENUNCIADO diz que o comentário é LIVRE.

    Não há no texto a informação de que o "O título mesmo do livro de Edward Said e considerado uma inspiração, uma plataforma de trabalho PARA QUEM SE DISPONHA A EXERCER O PAPEL DE UM AUTÊNTICO HUMANISTA.

    É isso.



  • Letra (c)


    O título mesmo do livro de Edward Said é considerado uma inspiração, uma plataforma de trabalho para quem se disponha a exercer o papel de um autêntico humanista.


    O grande professor e intelectual palestino Edward Said, num livro cujo título já é inspiração para uma plataforma de trabalhoHumanismo e crítica democrática - afirma a certa altura: “como humanistas, é da linguagem que partimos”; “o ato de ler é o ato de colocar-se na posição do autor, para quem escrever é uma série de decisões e escolhas expressas em palavras”. Nesse sentido, toda leitura é o compartilhamento do sujeito leitor com o sujeito escritor - compartilhamento justificado não necessariamente poradesão a um ponto de vista, mas pelo interesse no reconhecimento e na avaliação do ponto de vista do outro. Que seja este um nosso compromisso fundamental. Que seja esta a nossa vaidade de humanistas. 

  • Meu Deus, mas a alternativa C foi a PRIMEIRA que eu deletei das possibilidades... onde, diabos, pôr um MESMO solto dentro de uma frase cria um sentido correto?


    Honestamente, não entendo.

  • Marquei a C por eliminação, mas com muita dúvida nesse 'mesmo'. Também não entendo o seu uso.

  • Por favor, alguém pode explicar o uso do "mesmo", na alternativa C?!?

  • Joana, é um adjetivo que reforça o substantivo título, que somente o título(por si só basta) é suficiente.Ex: Ricardo mesmo me abriu a porta; uma poesia de Fernando Pessoa, ele mesmo.

  • Não sei como acertei..estava prestando atenção no sentido das alternativas e não na suas redações.

     

  •  

    Acertei, porém com muita dúvida !!!

  • Até entendi o uso do "mesmo" na alternativa (c) - mas a grande ironia é que eu e provavelmente 99,9% dos candidatos JAMAIS usariam essa construção em uma prova de redação em um concurso qualquer.

  • Questão nojenta.

  • Pessoal só uma sugestão, vamos solicitar que as respostas dos professores sejam também disponibilizadas por escrito!

    Alguns professores falam muito devagar...

    =/

  • a) faltou clareza

    b) inspiração consolidadA

    c) CERTO

    d) cujo o - erro gramatical

    e) quem se dispuser

     

    Respostas do professor qconcursos

  • A alternativa "a" está errada porque o verbo atribuir é VTDI - portanto, quem atribui, atribui algo a alguem, e como livro é nome masculino ficaria, Eduard, ao atribuir ao seu livro o título de ..... -na ordem direta ficaria-  = ao atribuir o título ao seu livro...

  • Patrícia Roberta, na alternatia "a" creio que o erro esteja na falta de clareza que a redação nos oferece. Quanto à colocação pronominal, o "mesmo" está sendo usado como advérbio, sendo, portanto, palavra atrativa (fazendo-se necessário o uso da próclise). E, por fim, para os verbos terminados em: r,s,z, usamos L na colocação dos pronomes (o,a,os,as) ficando assim: fê-lo e não fez-o. 

  • Difícil numa questão onde se pede Clareza na resposta, a alternativa correta seja a C. Completamente sem clareza!

  • Complementando a explicação da ANDREA P: outro erro, da letra E, é o uso do "onde", que só é utilizado para indicar lugar.

     

    E aos que tem dúvida sobre o uso do "mesmo" do gabarito... Não tenho certeza, mas acho que é a mesma coisa (ou parecido) que "próprio" (ex.: Eu próprio/mesmo já construí um castelo de areia)

    No caso, seria mais ou menos "O próprio título do livro de Edward Said é considerado inspiração...". Ou seja, serve para enfatizar algo.

     

    Se estiver errado, corrija-me

    Bons estudos!!!

     

     

     

  • Está clara e correta a redação deste livre comentário sobre o texto:

    a) Edward Said, ao atribuir a seu livro o título que tanto condiz com sua plataforma de trabalho, já por si mesmo o fez inspirador para quem o instigue como meta de um verdadeiro humanismo.

    Observe que ao retirar as vírgulas a frase é a seguinte: Edward Said [...] já por si mesmo o fez inspirador para quem o instigue como meta de um verdadeiro humanismo. Observe que a frase ficou repetitiva e, consequentemente, sem clareza.. O correto seria afirmar que "Edward Said se fez inspirador para quem o instigue como meta de um verdadeiro humanismo".

    b) Um autêntico sentido de prática humanista se infere do título do livro de Edward Said, pelo qual uma inspiração de trabalho já parece ali consolidado, tal uma plataforma de altas sugestões.

    A palavra consolidado se referece a inspiração, logo deveria ser redigido "consolidada". Observe: [...] pelo qual uma inspiração [de trabalho] já parece ali consolidada. Além disso, o correto seria APARECE e não PARECE. Estas duas palavras existem na língua portuguesa e estão corretas. Porém, seus significados são diferentes e devem ser usadas em situações diferentes. O verbo aparecer significa, principalmente, o ato de se mostrar, de se exibir. O verbo parecer significa, principalmente, o ato de se assemelhar ou se afigurar. No caso da questão, o sentido é de mostrar e não de assemelhar: [....] uma inspiração já se mostra ali consolidada.

    c) O título mesmo do livro de Edward Said é considerado uma inspiração, uma plataforma de trabalho para quem se disponha a exercer o papel de um autêntico humanista.

    CORRETO. O emprego da palavra MESMO está correto. Vou explicar:

    Em língua portuguesa, a palavra “mesmo” é um adjetivo, mas pode também ter função de advérbio. A primeira categoria apresenta variações de gênero e número, enquanto a segunda é invariável. 

    Quando adjetivo, “mesmo” é um equivalente para “próprio”. Ex: Elas mesmas (elas próprias) trocaram a lâmpada.

    Mas, quando tem função de advérbio, “mesmo” substitui “realmente”, “exatamente”, “de fato”, etc. Ex: Ela trocou mesmo (realmente) a lâmpada.

    d) Já pela sugestão, o livro de Edward Said, cujo o título é tão inspirador, torna-se também uma plataforma de trabalho para quaisquer humanistas que dele se acerquem e por ele se interessem.

    ERRADO, não se usa artigo após CUJO/CUJA. 

    e) Quem se dispor a desenvolver uma plataforma de trabalho encontrará plena inspiração já no título do livro de Edward Said, onde a sugestão de humanismo é inequívoca.

    ERRADO, pois ONDE só é utilizado para expressar lugar físico (rua, praça, casa, etc). No caso da alternativa, o correto seria "EM QUE".

  • a) E. Quem atribui, atribui algo a alguém.  Atribui o que? o título ... A quem? Ao livro.Correto: 'ao seu livro'.
    b) E. Correto: inspirada (para concordar com 'uma inspiração de trabalho).
    c) C
    d) E. Não se usa artigo após a conjunção 'CUJO/CUJA'.
    e) E. Existem tanto as palavras 'dispor' como 'dispuser'. A primeira é o verbo no infinitivo impessoal, enquanto a segunda é a conjungação do futuro do subjuntivo. Na assertiva estamos diante de uma hipótese (subjuntivo) e possibilidad que algo aconteça (futuro). Logo a forma correta é: 'dispuser'. Outro erro é quanto a palavra 'onde', que somente deve ser usada como referência a local. Ex: Esse é o país onde eu moro.
     

  • 6 min na questao e acertei !! avante !!

  • Uso do mesmo:

    > Advérbio

    > Adjetivo: equivale a Próprio. ex: ela mesma fez o bolo. (ela fez o bolo sozinha).

    Alternativa c: O título mesmo do livro de Edward Said é considerado uma inspiração = O próprio título do livro de Edward é considerado uma inspiração.

  • GABARITO: C


    A palavra "mesmo" está sendo usada como adjetivo (m.q. próprio), assim, eu poderia falar "O próprio título..." que daria no mesmo exposto na assertiva.


    Bons estudos!


    Segue lá @el_arabe_trt

  • GABARITO C

    CUJO + o = CUJO

    CUJA + a = CUJA

    Portanto, NÃO EXISTE cujo o nem cuja a.

    bons estudos

  • Diferença do verbo "dispor" nas alternativas c) e e):

    c) é (presente do indicativo) .... para quem se disponha (presente do subjuntivo)

    e) quem se dispuser (futuro do subjuntivo) .... encontrará (futuro do indicativo).

  • Em provas antigas da FCC aparece bastante o "mesmo"

    "mesmo" nunca poderá ser usado no sentido anafórico (para retomar um termo antecedente), mas não é o caso da alternativa "c".

    "mesmo" na letra "c" - O título mesmo do livro [...] - é um pronome de ênfase - está correto!

    Assim como estaria correta a construção: "O mesmo título do livro [...]", mas aqui o "mesmo" seria adjetivo.

  • O erro da A) é só a falta de clareza? Aí é foda hein, como eu vou saber se é preciosismo ou falta de clareza?

  • Não encontrei nenhum erro na letra A....e tem muita explicação errada nos comentários...


ID
1239877
Banca
FCC
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

                        Vaidade do humanismo

        A vaidade, desde sua etimologia latina vanitas, aponta para o vazio, para o sentimento que habita o vão. Mas é possível tratar dela com mais condescendência do que os moralistas rigorosos que costumam condená-la inapelavelmente. Pode-se compreendê-la como uma contingência humana que talvez seja preciso antes reconhecer com naturalidade do que descartar como um vício abominável. Como se sabe, a vaidade está em todos nós em graus e com naturezas diferentes, e há uma vaidade que devemos aceitar: aquela que corresponde não a um mérito abstrato da pessoa, a um dom da natureza que nos tornasse filhos prediletos do céu, mas a algum trabalho que efetivamente tenhamos realizado, a uma razão objetiva que enraíza a vaidade no mesmo chão que foi marcado pelo nosso melhor
esforço, pelo nosso trabalho de humanistas.
        Na condição de humanistas, temos interesse pelo estudo das formações sociais, dos direitos constituídos e do papel dos indivíduos, pela liberdade do pensamento filosófico que se pensa a si mesmo para pensar o mundo, pela arte literária que projeta e dá forma em linguagem simbólica aos desejos mais íntimos; por todas as formas, enfim, de conhecimento que ainda tomam o homem como medida das coisas. Talvez nosso principal desafio, neste tempo de vertiginoso avanço tecnológico,
esteja em fazer da tecnologia uma aliada preciosa em nossa busca do conhecimento real, da beleza consistente e de um mundo mais justo - todas estas dimensões de maior peso do que qualquer virtualidade. O grande professor e intelectual palestino Edward Said, num livro cujo título já é inspiração para uma plataforma de trabalho - Humanismo e crítica democrática - afirma a certa altura: “como humanistas, é da linguagem que partimos”; “o ato de ler é o ato de colocar-se na posição do autor, para quem escrever é uma série de decisões e escolhas expressas em palavras”. Nesse sentido, toda leitura é o compartilhamento do sujeito leitor com o sujeito escritor - compartilhamento justificado não necessariamente poradesão a um ponto de vista, mas pelo interesse no reconhecimento e na avaliação do ponto de vista do outro. Que seja este um nosso compromisso fundamental. Que seja esta a nossa vaidade de humanistas. 

(Derval Mendes Sapucaia, inédito)

Quanto à pontuação, a frase inteiramente correta é:

Alternativas
Comentários
  • Letra E
    a ) Errado não podemos separar entre virgula "a linguagem"  "uma vez, é nela, que" "compartilhar"

    b) Errado devemos colocar virgula em "humanistas" e não devemos colocar virgula em "desafio, e compartilhar"
    c) Errado não podemos separar entre virgula "a linguagem"

    d) Errado não podemos separar entre virgula "terreno, 

    e) correto 

  •  e) Para Edward Said, a linguagem é o terreno de onde partem os humanistas, uma vez que é nela que se estabelecem não apenas as relações de sentido, mas também o desafio de o leitor divisar e compartilhar as escolhas produzidas pelo escritor.
    A 1° passagem entre vírgulas denota oração intercalada, a qual é indiferente á oração principal.

  • e) Para Edward Said, a linguagem é o terreno de onde partem os humanistas, uma vez que é nela que se estabelecem não apenas as relações de sentido, mas também o desafio de o leitor divisar e compartilhar as escolhas produzidas pelo escritor.

  • Ñ se separa verbo de seu complemento. Logo, alternativa correta letra e)

  • Dica: para fazer esse tipo de exercício, reescreva a frase sem as vírgulas e coloque-as antes de analisar as opções. Então, verifique se alguma das opções bate com que você colocou. Já fiz alguns exercícios assim e deu certo. 


ID
1239883
Banca
FCC
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

                        Vaidade do humanismo

        A vaidade, desde sua etimologia latina vanitas, aponta para o vazio, para o sentimento que habita o vão. Mas é possível tratar dela com mais condescendência do que os moralistas rigorosos que costumam condená-la inapelavelmente. Pode-se compreendê-la como uma contingência humana que talvez seja preciso antes reconhecer com naturalidade do que descartar como um vício abominável. Como se sabe, a vaidade está em todos nós em graus e com naturezas diferentes, e há uma vaidade que devemos aceitar: aquela que corresponde não a um mérito abstrato da pessoa, a um dom da natureza que nos tornasse filhos prediletos do céu, mas a algum trabalho que efetivamente tenhamos realizado, a uma razão objetiva que enraíza a vaidade no mesmo chão que foi marcado pelo nosso melhor
esforço, pelo nosso trabalho de humanistas.
        Na condição de humanistas, temos interesse pelo estudo das formações sociais, dos direitos constituídos e do papel dos indivíduos, pela liberdade do pensamento filosófico que se pensa a si mesmo para pensar o mundo, pela arte literária que projeta e dá forma em linguagem simbólica aos desejos mais íntimos; por todas as formas, enfim, de conhecimento que ainda tomam o homem como medida das coisas. Talvez nosso principal desafio, neste tempo de vertiginoso avanço tecnológico,
esteja em fazer da tecnologia uma aliada preciosa em nossa busca do conhecimento real, da beleza consistente e de um mundo mais justo - todas estas dimensões de maior peso do que qualquer virtualidade. O grande professor e intelectual palestino Edward Said, num livro cujo título já é inspiração para uma plataforma de trabalho - Humanismo e crítica democrática - afirma a certa altura: “como humanistas, é da linguagem que partimos”; “o ato de ler é o ato de colocar-se na posição do autor, para quem escrever é uma série de decisões e escolhas expressas em palavras”. Nesse sentido, toda leitura é o compartilhamento do sujeito leitor com o sujeito escritor - compartilhamento justificado não necessariamente poradesão a um ponto de vista, mas pelo interesse no reconhecimento e na avaliação do ponto de vista do outro. Que seja este um nosso compromisso fundamental. Que seja esta a nossa vaidade de humanistas. 

(Derval Mendes Sapucaia, inédito)

Ocorrem adequada transposição de voz verbal e perfeita correlação entre tempos e modos na seguinte passagem:

I. A vaidade, uma vez justificável, deixa de ser um vício abominável. = Se a justificarmos, a vaidade já não seria um vício abominável.

II. Ele toleraria a vaidade, desde que pudesse justificá-la. = A vaidade seria tolerada, desde que ela pudesse ser justificada por ele.

III. Ele não vê como poderia justificar a vaidade que eventualmente o assalta. = A vaidade não é vista justificada por ele, quando eventualmente é por ela assaltado.

Está correto o que consta APENAS em

Alternativas
Comentários
  • A questão pede a correta :Transposição de voz e Correlação.

    I. A vaidade, uma vez justificável, deixa de ser um vício abominável. = Se a justificarmos, a vaidade já não seria um vício abominável. 


    Aqui, tem-se uma locução verbal: deixar de ser. As locuções verbais são constituídas de verbos auxiliares mais gerúndio ou infinitivo. São conjuntos de verbos que, numa frase, desempenham papel equivalente ao de um verbo único. Nessas locuções, o último verbo é o chamado principal, portanto o auxiliar, é o único que varia, considerando sempre o verbo principal.

    Nesse caso, o verbo principal da locução é, "ser" que é verbo de ligação e não pode ser transformado para a voz passiva, pois exige-se um VTD.

     
    II. Ele toleraria a vaidade, desde que pudesse justificá-la. = A vaidade seria tolerada, desde que ela pudesse ser justificada por ele. 
    CORRETO. O verbo "tolerar" é VTD bem como o verbo "poder". Quem tolera, tolera ALGO. Quem pode, pode ALGO.

    Na transposição houve perfeita correlação verbal, continuando com os verbos, respectivamente, no futuro do pretérito do indicativo e no pretérito imperfeito do subjuntivo. Correlação muito usual pela FCC. 


    III. Ele não como poderia justificar a vaidade que eventualmente o assalta. = A vaidade não é vista justificada por ele, quando eventualmente é por ela assaltado. 

    ERRADA. A frase está bestante confusa, mas percebe-se que há um erro na transposição pois há uma locução verbal "poderia justificar" que foi suprimida quando transformada para a voz passiva.

    Estaria correto, por exemplo:

    Ele não poderia justificar a vaidade.

    A vaidade não poderia ter sido justificada por ele.

  • III -  acredito que a correlação dos verbos não está correta:

    vê: presente

    poderia: futuro do pretérito

  • Vou tentar ser objetivo ao tratar de cada item. Não é necessário me prolongar muito já que o comentário da Luana Campos está excelente.

    Antes quero abrir um adendo ao comentário dessa colega, pois as locuções verbais são formadas por verbo auxiliar + verbo principal (sempre no gerúndio, no infinitivo ou no particípio - a colega se olvidou dessa parte).


    Vejamos.
     Eu poderia abordar item por item, mas pelo que aprendi em cursos preparatórios e  minhas anotações tudo o que será dito abaixo é o que nós precisamos saber para acertar uma questão de vozes verbais e correlação.

    1) a maioria das bancas, ao cobrarem voz ativa, trabalham com VTD.

    2) A tradição da língua culta NÃO tolera que verbos transitivos indiretos sejam passados para a voz passiva. E é assim que 99,99% das bancas veem tal fato.

      Dica: Para resolver, portanto, uma questão de voz verbal, veja qual opção traz um verbo transitivo direto (ou transitivo direto e indireto). Este é o bizu!

    > Se o verbo é transitivo indireto, logo não pode ser passado da voz ativa para a voz passiva analítica. Os demais, sendo transitivos diretos, admitem passagem.

    3) não há passagem de voz ativa para passiva analítica se o verbo for intransitivo ou de ligação

    Quanto às correlações, o quê sei e o quê disponho de material é extenso. Inclusive tenho uma lista com o que os professores chamam de "dobradinhas clássicas" que é uma tabela esquematizada com as articulações modo-temporais e posso disponibilizar aos interessados. Só mandar mensagem.

  • Justificando o erro da III: Ele (SUJEITO) não (ADVÉRBIO) vê (VTD) como poderia justificar a vaidade (OD). Na voz passiva, o objeto direto da voz ativa vira sujeito da passiva e o sujeito da voz ativa vira agente da passiva. Logo, a correta transposição de voz dessa oração seria: "como poderia justificar a vaidade (OD DA ATIVA) não é visto (VL + PARTICÍPIO) por ele.(SUJEITO DA ATIVA)" 


ID
1239889
Banca
FCC
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Atenção: Para responder à questão, considere o texto abaixo


Um programa a ser adotado 



       O PET - Programa de Educação pelo Trabalho - está fazendo dez anos, que serão comemorados num evento promovido pelo TRF4, que contará com representantes da Fase - Fundação de Atendimento Socioeducativo do Rio Grande do Sul. 
       Há dez anos seria difícil imaginar um interno da Fase em cumprimento de medida socioeducativa saindo para trabalhar em um tribunal e, no final do dia, retornar à fundação. Muitos desacreditariam da iniciativa de colocar um adolescente infrator dentro de um gabinete de desembargador ou da Presidência de um tribunal. Outros poderiam discriminar esses jovens e desejá-los longe do ambiente de trabalho. 
       Todas essas barreiras foram vencidas. Em uma década, o PET do TRF4 se tornou realidade, quebrou preconceitos, mudou a cultura da própria instituição e a vida de 154 adolescentes que já passaram pelo projeto. São atendidos jovens entre 16 e 21 anos, com escolaridade mínima da 4a série do ensino fundamental. O tribunal enfrenta o desafio de criar, desenvolver e, principalmente, manter um programa de reinserção social. Os resultados do trabalho do PET com os menores que cumprem medida socioeducativa na Fase são considerados muito positivos quando se fala de jovens em situação de vulnerabilidade social. Durante esses dez anos, 45% dos participantes foram inseridos no mercado de trabalho e muitos já concluíram o ensino médio; cerca de 70% reorganizaram suas vidas e conseguiram superar a condição de envolvimento em atividades ilícitas. 
       Na prática, os jovens trabalham durante 4 horas nos gabinetes de desembargadores e nas unidades administrativas do tribunal. Recebem atendimento multidisciplinar, com acompanhamento jurídico, de psicólogos e de assistentes sociais.Por meio de parcerias com entidades, já foram realizados cursosde mecânica, de padaria e de garçom. Destaque a considerar é o projeto “Virando a página": oficinas de leitura e produção textual, coordenadas por servidores do TRF4 e professores e formandos de faculdades de Letras.

(Adaptado de: wttp://www2.trf4.jus.br /trf4/controlador.php? acao= noticia_visualizar&id_noticia=10129) 



Atente para as seguintes afirmações:

I. O objetivo central do PET é o aproveitamento de menores infratores em funções administrativas, exercidas em vários tribunais, de modo que esses menores reponham com trabalho o que ficaram devendo à sociedade, por conta de atividades ilícitas.

II. A reinserção de jovens infratores no mercado de trabalho é um esforço que enfrenta preconceitos e barreiras sociais, pois há quem não admita a coexistência em um mesmo espaço de trabalho entre autoridades e menores envolvidos em práticas ilícitas.

III. O sucesso do PET não está apenas no espírito afirmativo do programa, mas se reflete nos resultados concretos que apontam, em termos percentuais, uma expressiva inserção de jovens infratores no mercado de trabalho.

Em relação ao texto, está correto o que consta em

Alternativas
Comentários
  • Letra A

    I -> Errada, ao meu ver esta errado ao afirmar infratores em funções administrativas.

    II -> Correta pois ainda enfrente preconceitos e barreiras sociais

    III -> correta pois no próprio texto trás porcentuais tais como: cerca de 70% reorganizaram suas vidas e conseguiram superar a condição de envolvimento em atividades ilícitas. 

  • 45% de 154 jovens, em 10 anos, não é uma expressiva inserção se contar todos os jovens infratores do país. Interpretei diferente essa III.

  • I - está errado pois o objetivo central do PET não é o que está descrito no iten.

  • Na minha opinião, somente a III está correta.

    A I está errada por afirmar que o objetivo central do PET é "que esses menores reponham com trabalho o que ficaram devendo à sociedade".

    Já a II, para mim, também está errada, porque o autor não se refere a preconceitos e barreiras sociais para reinserção no Mercado de Trabalho, mas sim dentro do TRF4. Sabemos que existem, sim, barreiras sociais e preconceitos em todos os âmbitos da sociedade, mas o sabemos pelo nosso conhecimento de mundo, não porque o texto nos informou. A II extrapola o texto. Foge de Interpretação, e, principalmente, de Compreensão.

  • Letra (a)

     No referido texto não há inserção dos objetivos do PET.

    E só este trecho do texto afirma como a alternativa (a) como verdadeiras: Durante esses dez anos, 45% dos participantes foram inseridos no mercado de trabalho e muitos já concluíram o ensino médio; cerca de 70% reorganizaram suas vidas e conseguiram superar a condição de envolvimento em atividades ilícitas. 

  • Essa FCC sempre tem colocado a afirmativa "I" da frase em três alternativas induzindo o candidato a achar que por ela ter mais alternativas estará correta, fique esperto, isso acaba se tornando uma ajuda porque vc já elimina três logo de cara.

  • Concordo com o Bruno Fischer. No texto ja diz "TODAS ESSAS BARRREIRAS FORAM VENCIDAS". Daí se entende que eles nao enfrentam mais esse tipo de preconceito, se fossemos interpretar pelo texto. Mas fora dele, ai sim ela poderia ser considerada como correta.  

    O enunciado tbm nao ajuda. 

  • essa errei, mas parei para pensar assim, foi pelo execesso do que continha a I: 

    Em I, vai além do texto ao afirmar que "O OBJETIVO CENTRAL É O APROVEITAMENTO DE MENORES INFRATORES EM FUNÇÕES ADMINISTRATIVAS" pelo já exposto nos parágrafos anteriores, e confirmando a partir do 3° parágrafo, o objetivo do PET- pela nossa interpretAAAção- vai AAAlém do texto, são vários motivos maiores do que repor com trabalho: é um bem maior - a REINSERÇÃO SOCIAL, retirada da situação de vulnerabilidade social, dá trabalho, dignidade, serem vistos de igual para igual. 

    no 3° parágrafo: ...O tribunal enfrenta desafio de criar, desenvolver e, principalmente, manter um programa de reinserção social.

    Então convenhamos, são objetivos bem maiores do que a "simples" reposição com trabalho, é uma "obra maior" do que colocar o

     joven para pagar o que devem, é ajudá-lo a se desenvolver para o bem dele mesmo e o comum.  

    Em vários tribunais, fiquem na dúvida, mas como o TRF é o da 4° Região! tem vários tribunais, para mim não ficou claro, se são todos os tribunais só do TRF4 ou se são alguns do TRF4; acredito que sejam alguns!

  • Essa questão não deve ser anulada (não sei se foi). Vejam:

    I. O objetivo central do PET é o aproveitamento de menores infratores em funções administrativas, exercidas em vários tribunais, de modo que esses menores reponham com trabalho o que ficaram devendo à sociedade, por conta de atividades ilícitas.

    Não há no texto nada que se refira ao objetivo central ser a reposição do trabalho como forma de pagamento pelos ilícitos cometidos. O texto fala sobre reinserção. Logo, o item I está fora.

    II. A reinserção de jovens infratores no mercado de trabalho é um esforço que enfrenta preconceitos e barreiras sociais, pois há quem não admita a coexistência em um mesmo espaço de trabalho entre autoridades e menores envolvidos em práticas ilícitas. 

    Não obstante eu tenha entendido, como os demais, que há certa impropriedade no item e que os limites do texto foram de fato extrapolados (o que é irônico já que a questão pede "Em relação ao texto"), já que o texto é categórico ao afirmar que "Todas essas barreiras foram vencidas", creio que isso não deveria ser problema e aí está a casca de banana.
    - em nenhuma alternativa há "apenas III" como correta. Logo, se o item I está absurdo, o item II está menos absurdo e  o item III está correto, sem sombra de dúvidas, o mais prudente seria marcar a alternativa "a".

    III. O sucesso do PET não está apenas no espírito afirmativo do programa, mas se reflete nos resultados concretos que apontam, em termos percentuais, uma expressiva inserção de jovens infratores no mercado de trabalho.

    Correto. Está claro no texto.

  • Acertei a questao, mas percebi extrapolacao na I e na II. Apenas a III, incontestavelmente certa.

  • Essa II é muito polêmica e também acho que extrapolou.

  • Demorei para responder esta questão, pois o texto deixou bastante claro que a questão discriminatória estava superada, por falta de alternativa, escolhi a A, mas para mim, somente a III estaria correta.


ID
1239892
Banca
FCC
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Atenção: Para responder à questão, considere o texto abaixo


Um programa a ser adotado 



       O PET - Programa de Educação pelo Trabalho - está fazendo dez anos, que serão comemorados num evento promovido pelo TRF4, que contará com representantes da Fase - Fundação de Atendimento Socioeducativo do Rio Grande do Sul. 
       Há dez anos seria difícil imaginar um interno da Fase em cumprimento de medida socioeducativa saindo para trabalhar em um tribunal e, no final do dia, retornar à fundação. Muitos desacreditariam da iniciativa de colocar um adolescente infrator dentro de um gabinete de desembargador ou da Presidência de um tribunal. Outros poderiam discriminar esses jovens e desejá-los longe do ambiente de trabalho. 
       Todas essas barreiras foram vencidas. Em uma década, o PET do TRF4 se tornou realidade, quebrou preconceitos, mudou a cultura da própria instituição e a vida de 154 adolescentes que já passaram pelo projeto. São atendidos jovens entre 16 e 21 anos, com escolaridade mínima da 4a série do ensino fundamental. O tribunal enfrenta o desafio de criar, desenvolver e, principalmente, manter um programa de reinserção social. Os resultados do trabalho do PET com os menores que cumprem medida socioeducativa na Fase são considerados muito positivos quando se fala de jovens em situação de vulnerabilidade social. Durante esses dez anos, 45% dos participantes foram inseridos no mercado de trabalho e muitos já concluíram o ensino médio; cerca de 70% reorganizaram suas vidas e conseguiram superar a condição de envolvimento em atividades ilícitas. 
       Na prática, os jovens trabalham durante 4 horas nos gabinetes de desembargadores e nas unidades administrativas do tribunal. Recebem atendimento multidisciplinar, com acompanhamento jurídico, de psicólogos e de assistentes sociais.Por meio de parcerias com entidades, já foram realizados cursosde mecânica, de padaria e de garçom. Destaque a considerar é o projeto “Virando a página": oficinas de leitura e produção textual, coordenadas por servidores do TRF4 e professores e formandos de faculdades de Letras.

(Adaptado de: wttp://www2.trf4.jus.br /trf4/controlador.php? acao= noticia_visualizar&id_noticia=10129) 



O verbo indicado entre parênteses deverá flexionar-se, obrigatoriamente, em uma forma do plural para preencher de modo adequado a lacuna da frase:

Alternativas
Comentários
  • Alguém poderia informar o erro da letra a)

  • Alguém poderia explicar essa questão por favor!!!! ;D

  • Sobre a assertiva correta (B), entendo que ela encontra-se na forma indireta. Poderia ser escrita corretamente da seguinte maneira: Os agentes envolvidos na reabilitação dos menores infratores DEVEM emprestar todo o apoio a um projeto como o “Virando a página”. 

  • José Sanches obrigado pelo seu comentario

  • As frases estão totalmente invertidas...na ordem indireta.Colocando na forma direta fica mais fácil fazer a concordância.


  • O enunciando dessa questão ficou um tanto confuso.

  • Letra "b" . O sujeito do verbo "dever" sao " os agentes envolvidos...", portanto o correto é " devem emprestar..." 

  • Alguem pode explicar o erro da A?

  • A questão pede o verbo que deverá ficar no plural.

    Lembrando a regra geral de concordância verbal: verbo concorda com osujeito.

    Dica 1: sempre achar o sujeito de um verbo

    Dica 2: para achar o sujeito perguntar ao verbo  “o que é que +verbo”  OU “quem  é que + o verbo”

    a) A muitos daqueles que torceram o nariz para as iniciativas do PET não (ocorrer)que tais medidas afirmativas poderiam ser tão eficazes.

    O que não ocorre? que tais medidas afirmativas poderiam ser tão eficazes (sujeito). 

    Quando o sujeito for oracional o verbo fica no singular.

    b) A um projeto como o “Virando a página” (dever) emprestar todo oapoio os agentes envolvidos na reabilitação dos menores infratores.

    Quem deve emprestar? os agentes envolvidos na reabilitação dos menoresinfratores (sujeito no plural)

    c) A situação de vulnerabilidade social que a tantos jovens (constranger)pode ser plenamente superada por programas como o PET.

    Que é que constrange? A situação de vulnerabilidade social (sujeito no singular)

    d) Aos desafios de criar, desenvolver e sobretudo manter um programa dereinserção social(corresponder), felizmente, um número expressivo deconquistas.

    QUe é que corresponde? um número expressivo de conquistas (sujeito singular)

    e) Durante mais de dez anos só(vir) a crescer a convicção de queas medidas adotadas pelo PET eram bastante eficazes.

    Que é que vem? a convicção (sujeito)


  • Seu comentário foi perfeito, Luis, ajudou-me muito. Obrigado.

  • A letra B só está toda 'bagunçada'

    Os agentes envolvidos na reabilitação dos menores infratores - devem/deveriam- emprestar todo o apoio a um projeto como o "Virando a Página". 

    Letra B correta. :) 

  • A - Existem 3 tipos de sujeito oracional. Em geral, você pode substituí-los por ISSO.

    1) Iniciado pelas conjunções integrantes "que" ou "se". Esse sujeito oracional também é chamado de oração subordinada substantiva subjetiva.

    - Seria bom SE VOCÊ ESTUDASSE. (ISSO seria bom.)

    - Vê-se QUE TODOS ESTUDAM. (ISSO se vê.)

    2) Constituído de verbo(s) no infinitivo. Esse sujeito oracional também é chamado de oração subordinada substantiva subjetiva reduzida de infinitivo.

    - PRATICAR EXERCÍCIOS E SE ALIMENTAR BEM torna seu corpo são. (ISSO torna seu corpo são.)

    3) Iniciado pelos advérbios interrogativos "onde", "como", "quando", "por que" ou pelos pronomes interrogativos "que", "quem", "qual", "quanto". Esse sujeito oracional também é chamado de oração subordinada substantiva subjetiva justaposta.

    - Está decidido ONDE VAMOS ESTUDAR. (ISSO está decidido.)

    - Não me importa COMO IREMOS ESTUDAR. (ISSO não me importa.)

    - Não se sabe QUANDO VAMOS ESTUDAR. (ISSO não se sabe.)

    - Agora ficou claro POR QUE ELES ESTUDARAM TANTO. (ISSO agora ficou claro.)

    - Verificou-se QUE HORAS ELES IRIAM ESTUDAR. (ISSO se verificou.)

    - QUEM ESTUDA sempre se dá bem.

    - Está certo QUAL HORÁRIO ESTUAREMOS? (ISSO está certo?)

    - Não se sabe QUANTO SE ESTUDARÁ. (ISSO não se sabe.)

    Para fechar com chave de ouro, saiba que o sujeito oracional equivale ao masculino singular, por isso não importa quantas orações componham o sujeito oracional, o verbo desse sujeito vai ficar no singular. Exemplos: "Abrir a economia e inserir as companhias no comércio exterior SÃO CRUCIAIS para ampliar a produtividade e a renda interna" (errado) / "Abrir a economia e inserir as companhias no comércio exterior É CRUCIAL para ampliar a produtividade e a renda interna" (certo). Note que o adjetivo acompanha a concordância.

    Ah! Só vai haver plural quando os núcleos do sujeito do infinitivo vierem determinados ou forem antônimos: "O errar e o assumir dependem do caráter" / "Dormir e acordar constituem características humanas".

    fonte : https://www.euvoupassar.com.br/?go=artigos&a=Sak4gslirjO-q0dXtZJa8MY76aN4kcptLxFKzFrs4r0~

  • A FCC adora fazer Hipérbato,a bagunça foi feita nessa letra B 

  • Sobre a letra c:

    "A situação de vulnerabilidade social que a tantos jovens ...... (constranger) pode ser plenamente superada por programas como o PET."

    A situação de vulnerabilidade social CONSTRANGE a tantos jovens.


  • FCC - Função - Embaralhar orações(Hipérbato)

    Concurseiros - Função - Montar o quebra-cabeça

    Decorar as regras é importante, mas em questões assim só mesmo praticando muito!

  • a) INCORRETO A muitos daqueles que torceram o nariz para as iniciativas do PET não ...... (ocorrer) que tais medidas afirmativas poderiam ser tão eficazes.

    b) CORRETO A um projeto como o “Virando a página” ...... (devEM) emprestar todo o apoio os agentes envolvidos na reabilitação dos menores infratores.

    c) INCORRETA A situação de vulnerabilidade social que a tantos jovens ...... (constranger) pode ser plenamente superada por programas como o PET.

    d) INCORRETA Aos desafios de criar, desenvolver e sobretudo manter um programa de reinserção social ...... (corresponder), felizmente, um número expressivo de conquistas.

    e) INCORRETA Durante mais de dez anos só ...... (vir) a crescer a convicção de que as medidas adotadas pelo PET eram bastante eficazes.

  • Os agentes ... DEVEM...

  • Se distraí 2 segundos e erra!

    Depois Fica P* da vida por enxergar a resposta... (esse sou eu!)

  • De inicio, procuro o sujeito de cada oração. Tem me ajudado a acertar questões desse tipo.

  • DICA 

    ---> procure o sujeito da oração e coloque-a na ordem direta

    Os agentes envolvidos na reabilitação dos menores DEVEM emprestar todo o apoio a um projeto como o "virando a página".


ID
1239898
Banca
FCC
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Atenção: Para responder à questão, considere o texto abaixo


Um programa a ser adotado 



       O PET - Programa de Educação pelo Trabalho - está fazendo dez anos, que serão comemorados num evento promovido pelo TRF4, que contará com representantes da Fase - Fundação de Atendimento Socioeducativo do Rio Grande do Sul. 
       Há dez anos seria difícil imaginar um interno da Fase em cumprimento de medida socioeducativa saindo para trabalhar em um tribunal e, no final do dia, retornar à fundação. Muitos desacreditariam da iniciativa de colocar um adolescente infrator dentro de um gabinete de desembargador ou da Presidência de um tribunal. Outros poderiam discriminar esses jovens e desejá-los longe do ambiente de trabalho. 
       Todas essas barreiras foram vencidas. Em uma década, o PET do TRF4 se tornou realidade, quebrou preconceitos, mudou a cultura da própria instituição e a vida de 154 adolescentes que já passaram pelo projeto. São atendidos jovens entre 16 e 21 anos, com escolaridade mínima da 4a série do ensino fundamental. O tribunal enfrenta o desafio de criar, desenvolver e, principalmente, manter um programa de reinserção social. Os resultados do trabalho do PET com os menores que cumprem medida socioeducativa na Fase são considerados muito positivos quando se fala de jovens em situação de vulnerabilidade social. Durante esses dez anos, 45% dos participantes foram inseridos no mercado de trabalho e muitos já concluíram o ensino médio; cerca de 70% reorganizaram suas vidas e conseguiram superar a condição de envolvimento em atividades ilícitas. 
       Na prática, os jovens trabalham durante 4 horas nos gabinetes de desembargadores e nas unidades administrativas do tribunal. Recebem atendimento multidisciplinar, com acompanhamento jurídico, de psicólogos e de assistentes sociais.Por meio de parcerias com entidades, já foram realizados cursosde mecânica, de padaria e de garçom. Destaque a considerar é o projeto “Virando a página": oficinas de leitura e produção textual, coordenadas por servidores do TRF4 e professores e formandos de faculdades de Letras.

(Adaptado de: wttp://www2.trf4.jus.br /trf4/controlador.php? acao= noticia_visualizar&id_noticia=10129) 



No contexto, o sentido do elemento sublinhado em

Alternativas
Comentários
  • cumprimento = Ato de cumprir, realizar.

  • Vulnerabilidade Social - é um conceito multidimensional que se refere à condição de indivíduos ou grupos em situação de fragilidade, que os tornam expostos a riscos e a níveis significativos de desagregação social.
    Vulnerabilidade - Fraqueza; indefensibilidade; 
    Multidisciplinar  Reunir várias disciplinas em busca de um objetivo final.
    Discriminar  -  Discernir; Diferençar, distinguir.
    Reinserção - 
     Reincorporação, reinvocação, reindexar, reingressar.


  • Nesse caso, acho que "cumprimento" tem mais a ver com pagamento de penalidade. 


  • Odeio esse tipo de questao, sempre erro na maioria das vezes

  • d) em cumprimento de medida socioeducativa (2º parágrafo) é o de observância, atendimento.
    É o gabarito da questão.

  • d) em cumprimento de medida socioeducativa (2º parágrafo) é o de observância, atendimento.

    Quem está CUMPRINDO medida sócioeducativa (ou pena) está "observando" uma medida, uma pena, no sentido de "atender" a essa condição de restrição da sua liberdade plena. 
    No entanto, se pode entender como correto o sentido da C, pois DISCRIMINAR, além de distinguir, significa "distinguir", "enfatizar" uma diferença. 
    Penso que a questão deveria ser atribuída a quem marcou uma dessas duas.
  • Complementando o comentário da colega Adriana Gomes, o sentido do termo 'cumprimento' passa muito longe de observância neste caso.

    O menor infrator está observando a medida socioeducativa??? Atendendo ainda pode ser, mas observando...

     

    Frequentemente, quando tenta inventar e fazer algo sem copiar e colar, a FCC faz serviço mal feito


ID
1239901
Banca
FCC
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Atenção: Para responder à questão, considere o texto abaixo


Um programa a ser adotado 



       O PET - Programa de Educação pelo Trabalho - está fazendo dez anos, que serão comemorados num evento promovido pelo TRF4, que contará com representantes da Fase - Fundação de Atendimento Socioeducativo do Rio Grande do Sul. 
       Há dez anos seria difícil imaginar um interno da Fase em cumprimento de medida socioeducativa saindo para trabalhar em um tribunal e, no final do dia, retornar à fundação. Muitos desacreditariam da iniciativa de colocar um adolescente infrator dentro de um gabinete de desembargador ou da Presidência de um tribunal. Outros poderiam discriminar esses jovens e desejá-los longe do ambiente de trabalho. 
       Todas essas barreiras foram vencidas. Em uma década, o PET do TRF4 se tornou realidade, quebrou preconceitos, mudou a cultura da própria instituição e a vida de 154 adolescentes que já passaram pelo projeto. São atendidos jovens entre 16 e 21 anos, com escolaridade mínima da 4a série do ensino fundamental. O tribunal enfrenta o desafio de criar, desenvolver e, principalmente, manter um programa de reinserção social. Os resultados do trabalho do PET com os menores que cumprem medida socioeducativa na Fase são considerados muito positivos quando se fala de jovens em situação de vulnerabilidade social. Durante esses dez anos, 45% dos participantes foram inseridos no mercado de trabalho e muitos já concluíram o ensino médio; cerca de 70% reorganizaram suas vidas e conseguiram superar a condição de envolvimento em atividades ilícitas. 
       Na prática, os jovens trabalham durante 4 horas nos gabinetes de desembargadores e nas unidades administrativas do tribunal. Recebem atendimento multidisciplinar, com acompanhamento jurídico, de psicólogos e de assistentes sociais.Por meio de parcerias com entidades, já foram realizados cursosde mecânica, de padaria e de garçom. Destaque a considerar é o projeto “Virando a página": oficinas de leitura e produção textual, coordenadas por servidores do TRF4 e professores e formandos de faculdades de Letras.

(Adaptado de: wttp://www2.trf4.jus.br /trf4/controlador.php? acao= noticia_visualizar&id_noticia=10129) 



É preciso corrigir, por falha estrutural, a redação deste livre comentário sobre o texto:

Alternativas
Comentários
  • a) Com vistas às medidas implantadas pelo TRF4, jovens infratores estão sendo amparados pelo PET, pelos quais (termo se refere ao PET, portanto pelo qual) os resultados inquestionáveis já se fazem sentir de modo concreto.


  • ENTÃO A LETRA "a" está errada.  O gabarito é letra A???


  • Sim Mariana Silveira, a questão pede a errada.

    Resposta letra "A"

  • Marquei a letra a por conta do erro gritante de concordância, mas a vírgula antes de "em" na letra c ainda me incomoda. Alguém explica, por favor?

  • Claudino Neto, creio que a expressão "em seu programa..." é um adjunto adverbial de lugar. Se for isso mesmo, a vírgula é FACULTATIVA entre o complemento de um verbo e logo após um adjunto adverbial.


    Exemplo: Nossos alunos ficaram exercitando questões de vírgula   (,)     ontem à noite.

  • A) Com vistas às medidas implantadas pelo TRF4, jovens infratores estão sendo amparados pelo PET, pelos quais os resultados inquestionáveis já se fazem sentir de modo concreto.

    Correção: Com vistas às medidas implantadas pelo TRF4, jovens infratores estão sendo amparados pelo PET, cujos resultados inquestionáveis já se fazem sentir de modo concreto.

  • O comentário do professor a esta questão aponta gabarito diferente do da banca. Agora não sei se o professor errou ou se a banca errou. O professor fala que é letra "E" e o gabarito da prova é letra "A".

  • Por quê a vírgula na alternativa " B " estaria correta? E a alternativa C? O quê é isso??? O quê justifica aquela vírgula??????

  • Eu achei muito estranha a vírgula depois de TRF-4, e justamente por ela acreditei que a alternativa estaria errada, mas concordo que a "A" também tem o erro que terminou sendo o gabarito. Caso pra anulação, acredito.


ID
1239907
Banca
FCC
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Atenção: Para responder à questão, considere o texto abaixo


Um programa a ser adotado 



       O PET - Programa de Educação pelo Trabalho - está fazendo dez anos, que serão comemorados num evento promovido pelo TRF4, que contará com representantes da Fase - Fundação de Atendimento Socioeducativo do Rio Grande do Sul. 
       Há dez anos seria difícil imaginar um interno da Fase em cumprimento de medida socioeducativa saindo para trabalhar em um tribunal e, no final do dia, retornar à fundação. Muitos desacreditariam da iniciativa de colocar um adolescente infrator dentro de um gabinete de desembargador ou da Presidência de um tribunal. Outros poderiam discriminar esses jovens e desejá-los longe do ambiente de trabalho. 
       Todas essas barreiras foram vencidas. Em uma década, o PET do TRF4 se tornou realidade, quebrou preconceitos, mudou a cultura da própria instituição e a vida de 154 adolescentes que já passaram pelo projeto. São atendidos jovens entre 16 e 21 anos, com escolaridade mínima da 4a série do ensino fundamental. O tribunal enfrenta o desafio de criar, desenvolver e, principalmente, manter um programa de reinserção social. Os resultados do trabalho do PET com os menores que cumprem medida socioeducativa na Fase são considerados muito positivos quando se fala de jovens em situação de vulnerabilidade social. Durante esses dez anos, 45% dos participantes foram inseridos no mercado de trabalho e muitos já concluíram o ensino médio; cerca de 70% reorganizaram suas vidas e conseguiram superar a condição de envolvimento em atividades ilícitas. 
       Na prática, os jovens trabalham durante 4 horas nos gabinetes de desembargadores e nas unidades administrativas do tribunal. Recebem atendimento multidisciplinar, com acompanhamento jurídico, de psicólogos e de assistentes sociais.Por meio de parcerias com entidades, já foram realizados cursosde mecânica, de padaria e de garçom. Destaque a considerar é o projeto “Virando a página": oficinas de leitura e produção textual, coordenadas por servidores do TRF4 e professores e formandos de faculdades de Letras.

(Adaptado de: wttp://www2.trf4.jus.br /trf4/controlador.php? acao= noticia_visualizar&id_noticia=10129) 



Ambos os elementos sublinhados são exemplos de uma mesma função sintática na frase:

Alternativas
Comentários
  • Letra a
    Estudos e Vida desempenham a função de objeto direto dos verbos Concluir e Reorganizar, respectivamente.

  • Eu fiquei em duvida entre a letra A e B, alguém poderia me dizer o erro na letra B? Obrigado

  • Letra A)

    Estudos = Objeto Direto

    Vida = Objeto Direto

  • Eu não tenho certeza, mas acho que a letra E está errada porque a função sintática de "recebem" é de verbo intransitivo, e "multidisciplinar" é adjunto adnominal. 

    Por favor, se eu estiver equivocado, me corrijam.


  • Na letra B  "iniciativa" : predicativo do sujeito, e "associaçoes" : complemento nominal do adjetivo "imitada".

  • b) Verbo ser é de ligação logo, de um lado estará o sujeito e de outro, o predicativo do sujeito (iniciativa). ''Deveria ser'' é uma locução verbal, ''imitada'' é o predicativo do sujeito o qual tem valor de adjetivo e o que acompanha adjetivo e advérbio é CN (associações).

    c) Muitos é sujeito da oração, na morfologia é um substantivo. Dica:O núcleo dos termos OD, OI, CN e Agente da Passiva sempre exercerão a função de substantivo(isto é na morfologia). Quanto ao verbo desacreditar, acredito que seja VTI (fiquei na dúvida se era VTD preposicionado porque seu sentido é ''fazer desmerece/depreciar), em qualquer dos casos a função de iniciativas seria de complemento verbal, ou seja, Objeto...

    d) Jovens é um substantivo e sujeito da oração. ''Jovens são atendidos com idade entre 16 e 21 anos''. Está na voz passiva analítica. Idade é um substantivo concreto, logo, quando preposicionado, pode ser AA ou Aposto Especificativo. Neste caso será adjunto adnominal.

    e) Recebem é VTD, recebe o que? Atendimento multidisciplinar e acompanhamento jurídico (OD) Multidisciplinar é adjetivo logo, predicativo do objeto . Pois o adjetivo só pode ser duas coisas na sintática : Predicativo ou adjunto adnominal. 

    Caso tenha algo errado, retifiquem por favor!



  • Acredito que "multidisciplinar" na letra "e" seja predicativo do objeto direto. Nota-se claramente que está qualificando o objeto direto. 

  • Vários jovens já concluíram os estudos e reorganizaram a vida.

    concluíram - vtd 
    jovens - sujeito 
    estudos - OD 
    reorganizaram - vtd -  ( note que antes de vida o "a" não vem acompanhado de crase o que indica que é um vtd) 
    vida - OD 

    Shalon!

  • Olá Qcfriends!

    Não vamos desanimar agora hein?

    Gabarito : letra “a”

    -> Vários jovens já concluíram os estudos e reorganizaram a vida.

    -Vários jovens -> Sujeito

    -já -> Adj. Adv. de tempo

    -concluíram -> Verbo Transitivo Direto

    os estudos -> Objeto Direto

    -e -> Conjunção Coordenada Aditiva

    -reorganizaram -> Verbo Transitivo Direto

    - a vida -> Objeto Direto

  • Estudos foram concluídos e a vida foi reorganizada.

  • a) núcleo do objeto direto e núcleo do objeto direto


ID
1239913
Banca
FCC
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Atenção: Para responder à questão, considere o texto abaixo


Um programa a ser adotado 



       O PET - Programa de Educação pelo Trabalho - está fazendo dez anos, que serão comemorados num evento promovido pelo TRF4, que contará com representantes da Fase - Fundação de Atendimento Socioeducativo do Rio Grande do Sul. 
       Há dez anos seria difícil imaginar um interno da Fase em cumprimento de medida socioeducativa saindo para trabalhar em um tribunal e, no final do dia, retornar à fundação. Muitos desacreditariam da iniciativa de colocar um adolescente infrator dentro de um gabinete de desembargador ou da Presidência de um tribunal. Outros poderiam discriminar esses jovens e desejá-los longe do ambiente de trabalho. 
       Todas essas barreiras foram vencidas. Em uma década, o PET do TRF4 se tornou realidade, quebrou preconceitos, mudou a cultura da própria instituição e a vida de 154 adolescentes que já passaram pelo projeto. São atendidos jovens entre 16 e 21 anos, com escolaridade mínima da 4a série do ensino fundamental. O tribunal enfrenta o desafio de criar, desenvolver e, principalmente, manter um programa de reinserção social. Os resultados do trabalho do PET com os menores que cumprem medida socioeducativa na Fase são considerados muito positivos quando se fala de jovens em situação de vulnerabilidade social. Durante esses dez anos, 45% dos participantes foram inseridos no mercado de trabalho e muitos já concluíram o ensino médio; cerca de 70% reorganizaram suas vidas e conseguiram superar a condição de envolvimento em atividades ilícitas. 
       Na prática, os jovens trabalham durante 4 horas nos gabinetes de desembargadores e nas unidades administrativas do tribunal. Recebem atendimento multidisciplinar, com acompanhamento jurídico, de psicólogos e de assistentes sociais.Por meio de parcerias com entidades, já foram realizados cursosde mecânica, de padaria e de garçom. Destaque a considerar é o projeto “Virando a página": oficinas de leitura e produção textual, coordenadas por servidores do TRF4 e professores e formandos de faculdades de Letras.

(Adaptado de: wttp://www2.trf4.jus.br /trf4/controlador.php? acao= noticia_visualizar&id_noticia=10129) 



O PET já se revelou um programa de sucesso, todos reconhecem os serviços do PET, graças a esses serviços do PET os menores infratores alcançam rápida inserção social, razão pela qual muitos tributam ao PET uma plena gratidão.

Evitam-se as viciosas repetições do texto acima substituindo-se os elementos sublinhados, na ordem dada, por:

Alternativas
Comentários

  • >muitos tributam ao PET -> os advérbios, como é o caso do "MUITOS", atraem próclise. Por isso, o correto é "lhe tributam".

  • "reconhecem" é um verbo transitivo direto, certo? por que foi possível substituir por "lhe" na primeira passagem? Alguém pode me explicar por favor? Obrigado.

  • Caro César, estou com a mesma incerteza que você. No meu entender o verbo "reconhecer" foi utilizado no sentido de "reconhecer algo a alguém". Nessa caso, todos reconhecem ao PET os serviços. Portanto, todos lhe reconhecem os serviços. Mas não estou muito certo disso, pois português não é meu ponto forte.

  • O caso do LHE no primeiro verbo não se deve à transitividade do verbo, e ,sim, ao seu valor possessivo que exerce no contexto da frase! 

    reconhecem os serviços dele = lhe reconhecem seus serviços 

  • advérbios atraem próclise - por isso muitos lhe tributam ....

    como o amigo já disse - reconhecem o serviço dele, então o que está acontecendo na frase não é pela transitividade do verbo e sim pelo valor possessivo que o contexto traz.


    Shalon!

  • Carlos e César, o verbo "reconhecer" é VTDI, ou seja, quem reconhece, reconhece algo a alguém. Por isso o uso do lhe (= a ele) no terceiro caso.

  • Pessoal, "muitos" é pronome indefinido, não?! Advérbio não sofre variação. E pronomes indefinidos são casos de próclise obrigatória também.  

  • graças aos quais? RISOS RISOS RISOS

  • O comentário dos colegas são melhores do que a do Professor Arenildo.

  • LEMBRANDO QUE PALAVRAS ATRATIVAS: NASG RID OIE

    palavras Negativas

    Adverbios curtos sem virgulas

    Conjução Subordinadas

    Gerundio precedido de EM

    pronome Relativo

    pronome Indefinido: TODO, NADA, NINGUÉM

    pronome Demonstrativo

    frases Optativas

    frases Interrogativas

    frases Exclamativas

    O PET já se revelou um programa de sucesso, todos(1) reconhecem os serviços do PET, graças a esses serviços do PET os menores infratores alcançam rápida inserção social, razão pela qual muitos(2) tributam ao PET uma plena gratidão.

    1 e 2 = PROCLISE.

     

    erros, avise-me.

    GABARITO ''C''

  • Gente, eu errei essa e fui pesquisar...o verbo 'reconhecer' é VTD, porém o pronome LHE está exercendo funçao de adjunto adnominal na frase.

    TODOS RECONHECEM OS SERVIÇOS DO PET. (adjunto adnominal) Logo, todos LHE reconhecem os serviços. E o pronome está sendo atraído por causa do pronome indefinido 'TODOS'.

  • Gente, advérbio não flexiona! Logo, "muitos" não pode ser advérbio! E "reconhecer" é VTD, porém, houve o uso do "lhe" para exercer função possessiva, como explicou o prof. Arenildo. Os serviços do PET.


ID
1239916
Banca
FCC
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

Em um processo de partilha de herança monetária entre Maria, Lúcia e Cláudia, ficou decidido que:

I. Maria será a primeira a receber sua parte na herança, e o valor recebido será, diretamente, proporcional à sua idade, quando comparada com a idade das três herdeiras.

II. Lúcia e Cláudia receberão valores, inversamente, proporcionais às suas respectivas idades comparadas.

Sabe-se que Maria tem o dobro da idade de Lúcia que, por sua vez, tem a metade da idade de Cláudia que, por sua vez, recebeu R$ 12.000,00 da herança.

Nas condições descritas, a pessoa que recebeu a menor porcentagem da herança, e essa porcentagem recebida por ela, são, respectivamente,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: E

    Maria tem o dobro da idade de Lúcia que, por sua vez, tem a metade da idade de Cláudia ->>>

    Maria: 2x

    Lúcia: x

    Cláudia: 2x 

    2x+x+2x=100%    5x=100%    x=20%

    Maria receberá diretamente proporcional à sua idade, quando comparada com a idade das três herdeiras ->>> 2x=40%

    Lúcia (x) e Cláudia (2x) receberão valores, inversamente, proporcionais às suas respectivas idades comparadas ->>> invertendo ->>> Lúcia 2x=40%  Cláudia x=20%


  • Tentei resolver esta questão de uma maneira diferente do colega.

    Queria utilizar o valor de R$ 12.000,00 dado no exercício.

    No entanto, não obtive sucesso.

    Alguém fez de alguma forma diferente?

    Se sim, por gentileza, poderia compartilhar?


    Grata.



  • Tb não consegui resolver esta questão ! Se alguém pudesse explicar ficaria agradecida!

  • Maria          Lúcia          Cláudia

    direta            inv.              inv.

     2x                 x                   2x               2x + x + 2x = 100 %          x=20 %

    Quando inverso, tapa o seu ''x'' e usa o do outro.   (lúcia    2.x = 40)///// (Cláudia   x=20)----Resposta E

    Quando direto usa-se o mesmo, é o caso de Maria. 2x=40


    Muita prática trás a facilidade. Pratiquem!

  • Por que Cláudia irá ficar com 2x igual a Maria?

  • Maria = 2k (diretamente proporcional)

    Lucia = k (inversamente proporcional)

    Cláudia = 2k (inversamente proporcional)

    Invertendo Lúcia e Cláudia:

    Maria = 2k = 24.000 (40%)

    Lúcia = 2k = 24.000 (40%)

    Cláudia = k = 12.000 (20%) 

    T = 24.000 + 24.000 + 12.000 = 60.000


    60.000 --- 100 %

    12.000 ---  x

    x = 20 %


    Resposta = E

  • Sabe-se que Maria tem o dobro da idade de Lúcia que, por sua vez, tem a metade da idade de Cláudia que, por sua vez, recebeu R$ 12.000,00 da herança.


    Seja “x” a quantia recebida por cada uma em relação a proporcionalidade das suas idades:

         Maria = 2x

         Cláudia = 2x

         Lúcia = x

    Maria será a primeira a receber sua parte na herança, e o valor recebido será, diretamente, proporcional à sua idade, quando comparada com a idade das três herdeiras.

         Maria = 2x

    Lúcia e Cláudia receberão valores, inversamente, proporcionais às suas respectivas idades comparadas.

         Cláudia = x

         Lúcia = 2x

    Cláudia recebeu R$ 12.000,00 da herança.

         Cláudia = 12.000

         Lúcia = 24.000

         Maria = 24.000

    Então, Cláudia + Lúcia + Maria = 60.000, fazendo uma regra de três simples para achar a porcentagem que Cláudia recebeu:

         60.000 --- 100%

         12.000 --- X%

         X = 20% 


    RESPOSTA: (E)



  • Alguém consegue explicar de outra maneira? Não consigo entender a resolução...

  • Aluíse,

    Esta questão deveria ser anulada, porque está em desacordo com o Direito das Sucessões no Código Civil, rsrs...

    Brincadeiras a parte, analise primeiramente as idades sem pensar na divisão da herança. O enunciado diz:

    M = 2*L
    L = 1/2*C, ou seja, C = 2*L

    Note que Cláudia e Maria têm a mesma idade (2*L), Lúcia tem a metade da idade delas. Colocando todas as idades em função da idade de Lúcia temos:
    M = 2*L, L = L (óbvio) e C = 2*L. Somando todas as idades temos que o total é 5 x a idade de Lúcia.

    Vamos pensar na divisão da herança agora, o item I diz que Maria vai receber a herança primeiro e que vai ser proporcional a sua idade. Para facilitar o raciocínio, vamos dividir a herança em 5 partes, já que o total das idades é 5 x a idade de Lúcia. Como Maria tem 2x a idade de Lúcia, vai receber 2/5 da herança.

    Sobram 3/5 para serem partilhados entre Cláudia e Lúcia, e de acordo com o item II, elas receberão valores inversamente proporcionais a suas idades, lembrando que C = 2*L. Fazendo uma regra de 3 inversa, achamos que Lúcia vai receber 2/5 da herança e que Cláudia vai receber 1/5, os 12.000 do enunciado.

    Cláudia foi a que menos recebeu, apenas 1/5, que corresponde a 20% do montante (1/5 = 0,2). [letra E]

    Maria e Lúcia receberam 24.000 (40%) cada.

    Bons estudos, Elton.

  • A melhor resolução foi a do Elton. Obrigada!

  • Eu resolvi usado os valores, da seguinte forma:

    Sabemos pelo enunciado que a idade de Maria e Claudia são iguais, sendo o dobro da idade de Lúcia.

    Também pelo enunciado, sabemos que os valores recebidos por Cláudia e Lúcia são inversamente proporcionais às suas respectivas idades comparadas. O que isso quer dizer? Quer dizer que como Cláudia tem 2x a idade de Lúcia, inversamente proporcional a isso, Lúcia vai receber exatamente o 2x valor que Cláudia receber. Assim, podemos concluir que Lúcia recebeu 24.000, (2x 12.000, valor recebido por Cláudia).

    Já a idade de Maria é diretamente proporcional ao valor recebido, o qual deve ser 2x o valor recebido por Claudia, já que o seu valor não foi dividido por 2. Assim, Maria recebeu 24.000.

    Somando os valores, temos que o valor total da herança é de 60.000, sendo que Claudia recebeu a menor porção (20%).

  • comentário do Alan Correa - a forma + simples ( letra E )

  • Galera o que está gerando mais discórdia na questão seria tema de portugues. "POR SUA VEZ" retoma o último elemento.

    ou seja, a seguinte frase deve ser entendida conforme abaixo: "Sabe-se que Maria tem o dobro da idade de Lúcia que, por sua vez, tem a metade da idade de Cláudia que, por sua vez, recebeu R$ 12.000,00 da herança."

    maria tem o dobro da idade de lúcia;

    lúcia (retomada pelo 'por sua vez') tem a metade da idade de cláudia;

    cláudia recebeu 12$

    depois disso volte nos comentários acima.

  • https://www.youtube.com/watch?v=5RizsJa2ITc

    Resolução da questão pelo professor Ivan Chagas.


ID
1239922
Banca
FCC
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

Um corredor possui cem armários vazios, fechados e numerados de 1 a 100. Passando por esse corredor, Luiz abriu apenas as portas dos armários de numeração múltiplo de 2. Em seguida, Álvaro passou pelo corredor e fechou apenas as portas dos armários de numeração múltiplo de 3 que estavam abertos. Por fim, Lígia passou pelo corredor e colocou livros apenas nos armários abertos e de numeração múltiplo de 5. Ao final das operações realizadas por Luiz, Álvaro e Lígia, dos cem armários, permaneceram vazios

Alternativas
Comentários
  • No dia da prova resolvi essa questão na raça, de um jeito que eu não sei se está certo, mas vamos lá:

    100 = 100% do total de armários

    Luiz abriu apenas as portas dos armários de numeração múltiplo de 2.

    2, 4, 6, 8, 10, 12, 14, 16, 20, 22, 24, 26, 28, 30, 32, 34, 36, 38, 40, 42, 44, 46, 48, 50, 52, 54, 56, 58, 60, 62, 64, 66, 68, 70, 72, 74, 76, 78, 80, 82, 84, 86, 88. 90, 92, 94, 96, 98, 100 

    Em seguida, Álvaro passou pelo corredor e fechou apenas as portas dos armários de numeração múltiplo de 3 que estavam abertos. 

    Para saber quem são os Múltiplos de 3, vc soma os algarismos de cada número e vê se o resultado é um múltiplo de 3, p. exemplo, 24, 2 + 4 = 6. Outro caso, 72, 7 + 2 = 9, ou ainda 78, 7 + 8 = 15.... e assim por diante. 

    Dessa forma vc encontrará os seguintes números:

    6, 12, 24, 30, 36, 42, 48, 54, 60, 66, 72, 78, 84, 90, 96

    Por fim, Lígia passou pelo corredor e colocou livros apenas nos armários abertos e de numeração múltiplo de 5

    Nesse caso apenas os armários de números 10, 20, 40, 50, 70, 80, 100 teriam livros, pois os outros múltiplos de 5, que seriam 30, 60 e 90, foram fechados por Álvaro.

    Totalizaria no total 7 armários contendo livros, que equivale a 7% do total de 100 livros, que coloquei logo no início, se não vejamos:

    100 - 100%

    7 - x

    Logo, x = 7% de armários contendo livros.

    Mas o enunciado quer saber dos 100 armários, qual a porcentagem dos que permaneceram vazios.

    100% (Total de armários) - 7% (armários contendo livros) = 93% (armários vazios) - Letra A


  • Apesar das idas e vindas da questão, a única ocupação do armário foram os 7 livros guardados por Lígia, restando 93% dos armários vazios.

    Bons estudos!

  • Pensei o seguinte :

    Abertos que são múltiplos de 2 e 5 ao mesmo tempo: 10 20 30 40 50 60 70 80 90 e 100

    Destes, retira os que são múltiplos de 3. Restando então 10 20 40 50 70 80 e 100

    Portanto foram colocados os livros em 7, restando 93% vazios.

  • GABARITO A

    Luiz abriu apenas os múltiplos de 2 => 100 / 2 = 50 (Luiz abriu 50 armário, pois tem 50 que são múltiplos)

    Alvaro fechou apenas os múltiplos de 3 => 50 / 3 = 16,66 (Alvaro fechou 16,66)

    50 armários abertos - 16,66 que foram fechados = 33,33 abertos

    Lígia colocou livros apenas nos múltiplos de 5 => 33,33 / 5 = 6,66 (armários que tem  livros)

    100 (armários) - 6,66 (armários com livros)  = 93,34 armários sem nenhum livro....

  • A melhor resposta foi a da Evelin Almeida. Obrigada!

  • Todos os raciocínios muito bons! 

    Alguns mais curtos, outros mais longos.


  • Vamos trabalhar com números aproximados, assim:

    1) Sabemos que Luiz abriu apenas os múltiplos de 2, logo 100 / 2 = 50. Assim Luiz abriu 50 armários.

    2) Alvaro fechou os armários múltiplos de 3, então 50 / 3 = 16,66 ≅ 17. Alvaro fechou 17 armários. Assim restaram 50 - 17 = 33 abertos.

    3) Lígia colocou livros apenas nos múltiplos de 5, logo 33 / 5 = 6,6 ≅ 7. Então Lígia colocou seus livros em 7 armários.

    Assim, ao final das operações realizadas por Luiz, Álvaro e Lígia, dos cem armários, permaneceram vazios 93%.

    Resposta: Alternativa A.
  • Foram abertos os pares: 50 armários aberto.


    Foram fechados os pares múltiplos de 3, ou seja os múltiplos de 2 e 3 simultaneamente. Os múltiplos de 2 e 3 simultâneamente são os múltiplos de 6 (lembra da tia Cotinha lá da escola?), ou seja 6,12...90 e 96 totalizando 16 números.


    Ela colocou os livros nos armários abertos que eram múltiplos de 5. Os múltiplos de 5 terminam em 5 ou 0. Como só havia armários com numeração par abertos, eu sei que os livros foram colocados nos armários com final 0.


    Existem 10 armários com final 0 (10,20...90 e 100). Só que não estavam todos abertos, pois aqueles que são pares e que são múltiplos de 3 foram fechados. Como vimos que esses números são os múltiplos de 6, sabemos que os números entre 1 e 100 que terminam em zero e são múltiplos de 6 são o 30, o 60 e o 90, portanto foram colocados livros em 7 desses armários. 


    Se 7 armários ficaram com livros, 93 de 100, ou seja, 93% ficaram vazios.


    Essa conta da Evelin, apesar do resultado próximo, não faz sentido. Como eu vou colocar livro em 6,66 armários?

  • Também pensei como Vinicius: só foram ocupados 7 armários e a pergunta era para dizer quantos ficaram vazios (93), apenas.

  • 55 curtiram o comentário da Evelin? Descurtam, por favor... Ensinar errado é vacilo.

  • Se encontrar outra dessa na prova, resolvo na raça. É mais rápido e seguro escrever os números pares de 2 a 100, riscar os múltiplos de 3 e selecionar os 7 múltiplos de 5 restantes.


ID
1239925
Banca
FCC
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

Da duração total de um julgamento, 3/7 do tempo foi utilizado pelos advogados de defesa e acusação, 7/8 do tempo remanescente com os depoimentos de testemunhas. O tempo do julgamento foi ocupado, apenas, pelos advogados de defesa e acusação, pelos depoimentos de testemunhas, e pela fala do juiz, sendo que esta última foi de 7 minutos. De acordo com as informações fornecidas, a duração total do julgamento foi de 1 hora e

Alternativas
Comentários
  • T = 3/7T + 4/7*7/8T + 7 =>

    T = 3/7T + T/2 + 7 => 
    T - 3/7T - T/2 = 7 =>
    14T - 6T - 7T  = 7 => 
            14

    14T - 6T - 7T = 98 =>T = 98 minutos = 1hora e 38 minutos (Letra D)

    Observação: 

    3/7 do tempo foi utilizado pelos advogados de defesa e acusação, 7/8 do tempo remanescente com os depoimentos de testemunhas.

    Em problemas dessa natureza, devemos ficar atentos à palavra “de”, que em matemática indica a operação de multiplicação

  • Fernanda não entendi essa sua multiplicação de frações. São 7/8 de 4/7, então seria divisão de frações....poderia explicar por favor..tks

  • Francisco, editei meu comentário nessa questão para responder a sua pergunta, pois talvez possa gerar dúvida em outra pessoa.

    Assim, fica aí a dica: a palavra "de" em matemática significa multiplicação.

  • 3/7 + 7/8 (mmc 56)= 24+49/56= 73/56 = 1,3035 + 7 minutos= 1,3735 


    Resposta D, 1 hora e 38 minutos

  • 7/8 do tempo remanescente das testemunhas, então o restante do tempo remanescente(1/8) é o do juiz que é 7minutos, então temos:   1/8 X = 7 >>>   X= 56  >>> 56 minutos é o tempo remanescente, então:

    3/7 Y + 56 = Y   (Y é o tempo total) >>>>   Y - 3/7Y = 56   >>>  mmc >>>   7Y - 3Y / 7 = 56 >>> 4Y = 392 >>> Y= 392/4 = 98 min (tempo total) , então, 98min - 60min (1hora) = 38 minutos


  • 3/7 do tempo foram os advogados sobrou 4/7 desses 4/7(que equivale 8/8, pois são os restantes) vamos tirar 7/8 do restante para depoimentos das testemunhas então sobrou 1/8 que é pra fala do juiz que são 7 minutos então 1/8=7 minutos 8/8=56 minutos que é igual 4/7(lembrando que é do tempo remanescente ou seja o que restou)  então 4/7=56 logo 7/7( que é o total) aí vamos ter 98 minutos.

  • Eu pensei assim:

    3/7 do TOTAL foram para os advogados, sobrou 4/7 para os demais (testemunha e juiz) A questão diz do REMANESCENTE 7/8 depoimentos das testemunhas, ou seja a fala do juiz é 1/8 que é igual a 7 min E que 4/7 é igual a 8/8, pois questão disse que era o remanescente sobra do total Então se 1/8=7 então 8/8=56 min que é igual 4/7 (lembrando que é do tempo remanescente ou seja o que restou) 
    Daí é só confrontar as alternativas, da seguinte forma:O total deverá ser dividido por 7 e o resultado multiplicado por 4, onde o resultado tem que ser igual a 56 (que é o REMANESCENTE)4/7 é igual (o 4 é o total REMANESCENTE =56 e o 7 é a alternativa correta - 100%)Vamos ver na prática:
    A questão diz: a duração TOTAL do julgamento foi de 1 hora (=60 min) e
    D) 38 min (60 + 38 = 98 / 7 = 14 14 x 4 = 56 
    Gabarito
  • dos 4/7 remanescentes=> 7/8 foi usado pelas testemunhas => sobra assim 1/8 e foi usado pelo juiz que falou durante 7 minutos. Vc já sabe que 1/8 são 7min.  Agora é só multiplicar 7*8= 56 prontoooo vc já sabe que 8/8= 56minutos.

    Voltemos ao problema: esses 56minutos equivalem a 4/7, pois ele é o tempo remanescente. Mas vc precisa saber o tempo total então é só dividir 56/4= 14 e 14* 7= 98=> 1 hora e 38 minutos 

  • eu fiz da seguinte forma: 3/7 - 7/7= 4/7 tempo gasto pela defesa,  7/8-8/8 = 1/8 tempo gasto com as testemunhas daí eu peguei 4/8 X 1/8= 7/X , que deu 4/56=7/X fazendo essa conta deu X= 98 minutos foi o tempo gasto por todos, depois foi só achar o tempo total 98 min - 60 min= 38 minutos! solucionada a questão

  • t = 3t/7 + 7/8 x 4t/7 + 7  (7/8 do tempo remanescente)

    t = 3t/7 + 28t/56 + 7

    Tirando o mmc = 56

    56t = 24t + 28t + 392

    56t - 24t - 28t  = 392

    4t = 392

    t = 98 minutos => logo: 98 minutos - 60 minutos = 38 minutos

    conclusão: 1 hora e 38 minutos.


    Lembrando que: 

    7/7 é o tempo total

    3/7 é o tempo utilizado pelos advogados de defesa e acusação

    4/7 é o tempo remanescente

  • Primeiramente, considerei o tempo total de duração do julgamento como 7/7. Depois, procurei nas alternativas quais números eram múltiplos de 7, e calculei os 3/7 referente à fala dos advogados - chegando a apenas duas respostas possíveis: C e D. Depois disso, eu peguei a fração do restante do julgamento (4/7), e extraí os 7/8 referentes ao tempo gasto pelo depoimento das testemunhas. Na letra C, sobraria apenas 6 minutos para a fala do juiz e o enunciado diz que o juiz falou por 7 minutos. A letra D, portanto, é a resposta correta.   


  • Seja “x” o tempo total:





    RESPOSTA: (D)



  • Fiz a questão só usando o desenho de uma barra. Olha só:

    3/7 = defesa e acusação. # # # # # # # - imagine que isso seja uma barra e que dividida em 7 partes 3 delas foi usada para defesa e acusação.

    7/8 de 4/7(remanescente, resto) = 4/7  # # # #, dividi em 8 partes.(fica a metade de cada uma das 4 partes que restaram). Das 8,  7 foram usadas para os depoimentos das testemunhas(7/8).

    Restando 1/8 do todo da barra.

    A questão menciona que o restante foi usado pelo juiz e corresponde a  7 minutos.

     Pois bem.. se dividir toda a barra em # # # # # # # em pedaços do mesmo tamanho de 1/8 que restou. Então ficará 14 pedaços e 1/14 terá o valor de 7 minutos. Então é só multiplicar 14*7=98.

    Dos 98 -60(HORA) =38 que são os minutos.

  • Resolução disponível no YT:

    https://www.youtube.com/watch?v=gTKRm4MDNhg 

  • eu fiz assim: 3/7 do tempo utilizado por advogados

    7/8 do remanescente, ou seja o remanescente de 3/7 é 4/7, então: 7/8 x 4/7= 4/8

    daí eu vejo quanto esse tempo dá no total: 3/7+4/8= (tira o mmc dos denominadores= 56)

    portanto: 24+28/56 = 52/56 pra ter o tempo total falta 4/56 de 52/56 (52/56 - 56/56 = 4/56), assim fica: 4/56 x 7 minutos= 98, ou seja 98 minutos são 1 hora e 38 minutos.

  • Chamei a duração total de 56 (Perceba que é múltiplo de 7 e 8)

    Tempo Adv defesa e acusação

    56.3/7= 24

    Sobraram

    56-24=32

    Tempo das testemunhas

    32.7/8= 28

    Sobraram

    4

    4 que sobrou equivalerá a 7 minutos da fala do juiz, pois o tempo completo do julgamento foi adv defesa e acusação 24 + testemunhas 28 + fala do juiz.

    Regra de três

    4 --------------------- 7 minutos

    56 --------------------- x (tempo total)

    x=98 minutos = 1h e 38'.

  • Primeiro tempo utilizado: 3/7

    Tempo restante: 4/7 x 7/8 = 28/56 = 7/14

    7 = x

    3/7 + 7/14 = 13/14

    Logo, 7 = 1/14

    14 * 7 = 98 minutos = 1h e 38min

  • Se 3/7 do julgamento foi utilizado pela defesa e acusação, o restante de 4/7 sobrou ao depoimento de testemunhas e juiz.

    O depoimento das testemunhas despendeu 7/8 do tempo, e o juiz despendeu 1/8 do tempo, que equivale a 7 min.

    7 min = 1/8

    7/8 = 7 (min) x 7 = 56

    Portanto, 4/7 é igual a 56 min, de forma que os demais 3/7 equivale a 42 min.

    Somando todo este tempo, temos a duração total do ato (56 min + 42 min) = 1 hora e 38 min;


ID
1239931
Banca
FCC
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

Miguel, Érico, Ricardo, Jaime e Caio são interrogados em um Tribunal para averiguação de um crime certamente cometido por, apenas, um dos cinco. Nos interrogatórios, cada um fez a seguinte afirmação:

Miguel: - o culpado é Jaime.
Érico: - Ricardo não é culpado.
Ricardo: - o culpado é Caio.
Jaime: - eu não sou culpado.
Caio: - o culpado é Miguel.

Se apenas um dos cinco interrogados diz a verdade, então o crime foi cometido por

Alternativas
Comentários
  • Prestar atenção às afirmações de Miguel e de Jaime, aquele diz ser Jaime o culpado enquanto este se diz inocente, logo, se considerarmos Jaime dizendo a verdade, Miguel mente e todos os demais mentem, 

    O culpado não é Jaime pois Miguel mente;

    Ricardo é o culpado, pois Érico também mente. Assim, encontramos o culpado.


  • Prof Marcos Torres
    Sejam as afirmativas:
    Miguel: − o culpado é Jaime. 
    Érico: − Ricardo não é culpado. 
    Ricardo: − o culpado é Caio. 
    Jaime: − eu não sou culpado. 
    Caio: − o culpado é Miguel. 
    Compare as afirmações de Miguel e de Jaime. Elas são contraditórias. Logo um deles está mentindo e um deles está falando a verdade. Mas como apenas um dos cinco fala a verdade, com certeza, todos os outros estão mentindo, ou seja, Érico está mentindo, logo Ricardo é o culpado.
    Resposta: C

  • Nesse tipo de questão, eu começo observando se há contradição:

    Miguel: - o culpado é Jaime. Jaime: - eu não sou culpado
    Um deles fala verdade. Consideremos que seja Miguel: Se Jaime é culpado=> Érico estaria falando a verdade; e só um dos 5 fala a verdade.

    Vamos a segunda hipótese: Jaime diz a verdade: Jaime não é culpado. Os outros mentem=>Então vamos negar tudo o que eles disserem:

    Miguel: - o culpado é Jaime. –Mentira=> O culpado NÂO é Jaime Verdade
    Érico: - Ricardo não é culpado Mentira=> Ricardo não é Culpado

    Ricardo: - o culpado é Caio. Mentira=>. O culpado NÃO é Caio Verdade
    Caio: - o culpado é Miguel. Mentira=>O culpado não é Miguel Verdade

  • Ricardo diz a verdade ( o culpado é Caio) todos os outros mentem, ou seja quando Érico fala Ricardo não é o culpado, como ele mente, Ricardo é o culpado. Só ai já temos 2 culpados e a questão fala em apenas 1 culpado. 

    Miguel falando a verdade: O culpado é Jaime; todos outros mentem então quando Érico fala Ricardo não é o culpado, como ele mente Ricardo é o culpado. Temos novamente 2 culpados.  

    Jaime falando a verdade: Eu não sou o culpado, todos outros mentem logo: 

    miguel: O culpado é Jaime : Jaime não é o culpado

    Érico - Ricardo não é culpado: Ricardo é o culpado 

    Ricardo - o culpado é Caio: Caio não é o culpado

    Caio - o culpado é Miguel: O culpado não é Miguel 

    Alternativa correta E


  • SÓ UM FALOU A VERDADE!

    Então: consideremos que Jaime tenha dito a verdade (fui logo para essa hipótese por haver contradição entre o que disse Miguel e Jaime)

    se só um falou a verdade e considerando a hipótese que a VERDADEIRA é : "Jaime: eu não sou culpado" então é verdade mesmo, não foi ele.

    já que os outros 4 mentiram temos: "Miguel: o culpado é Jaime" FALSO (se é falso, logo Jaime não é culpado, e a primeira hipótese já disse que não foi ele)

    "Erico: o Ricardo não é culpado" FALSO (se é falso, logo Ricardo é culpado)

    "Ricardo: o culpado é o Caio" FALSO (se é falso, logo o culpado não é Caio)

    "Caio: o culpado é Miguel" FALSO (se é falso, o culpado não é Miguel)

    ALTERNATIVA: E

  • GABARITO: alternativa "e".

    A questão diz que apenas um fala a verdade e pergunta quem cometeu o crime.

    Bem, como apenas um fala a verdade, a gente pode ir buscando por tentativa e erro identificar os mentirosos e o verdadeiro. Mas, para abreviar nossa busca, vemos um contradição entre a I (Miguel)e a IV (Jaime) afirmação.

    I- Miguel: - o culpado é Jaime. 

    IV- Jaime: - eu não sou culpado.

    Sabendo que apenas um fala a verdade podemos concluir que: se Miguel fala a verdade ao acusar Jaime, Jaime mente ao afirmar que não é culpado. Agora, se Jaime fala a verdade ao afirmar que não é culpado, Miguel mente ao culpar Jaime. Vamos analisar essas duas possibilidades:

    a)Hipótese I: Miguel fala a verdade

    Miguel: - o culpado é Jaime. (V) ------Como Miguel fala a verdade, logo Jaime é culpado.

    Érico: - Ricardo não é culpado. (F) ------Se Érico mente logo Ricardo é culpado.

    Ricardo: - o culpado é Caio. (F)
    Jaime: - eu não sou culpado. (F)
    Caio: - o culpado é Miguel. (F)

    OBS: Quando Miguel fala a verdade, temos Jaime e Ricardo como culpados e a questão diz que apenas um é culpado. Logo descartamos essa possibilidade, ok?


    b)Hipótese II:Jaime fala a verdade

    Miguel: - o culpado é Jaime. (F) -------- Logo Jaime não é culpado.
    Érico: - Ricardo não é culpado. (F) - LOGO RICADO É CULPADO!!!!! (Pq? Porque Érico mente ao afirmar que Ricardo não é culpado. Se ele mente, logo Ricador é culpado!!!!!!!)
    Ricardo: - o culpado é Caio. (F) --- Caio não é culpado
    Jaime: - eu não sou culpado. (V) - Jaime não é culpado
    Caio: - o culpado é Miguel. (F)------Miguel não é culpado

    Logo, nesta segunda hipótese, encontramos o verdadeiro culpado: Ricardo. E como gabarito, alternativa E de h"E"licóptero.




    Treine com exaustão até a perfeição.


  • Em questões assim, é bom sempre procurar se há alguém que está contradizendo o outro. No caso, temos Miguel e Jaime em contradição, então um deles fala a verdade. Se Erico disse que não foi Ricardo e já foi comprovado que não é ele quem fala a verdade, então podemos afirmar que o culpado é Ricardo.

  • Comparando as afirmações de Miguel e de Jaime, notamos que elas são contraditórias.


    Logo um deles tem que estar mentindo e o outro falando a verdade. Mas como apenas um dos cinco


    fala a verdade, com certeza, todos os outros estão mentindo, ou seja, Érico está mentindo, logo


    Ricardo é o culpado.


    Resposta : E

  • Modo mais fácil e rápido de resolver a questão:

    1º - Analisamos se a questão disse a quantidade de proposições falsas e verdadeiras:

    Apenas 1 fala a verdade e 4 falam mentira.

    2º - Como a questão deu a quantidade, nós analisamos onde está a contradição:

    Miguel: - o culpado é Jaime. | Jaime: - eu não sou culpado. 

    Ou seja, um dos dois disse a verdade. Então podemos afirmar com toda certeza que os outros 3 (Érico, Ricardo e Caio) MENTIRAM.

    ENTÃO, como o ÉRICO disse que RICARDO não é o culpado e temos certeza que ele mentiu, pode-se concluir que RICARDO É O CULPADO.

    Bons estudos.

  • e a casa do Ricardão caiu mais uma vez kkkkkkkkkkkkkk zuando

  • Se apenas UM dos CINCO diz a verdade fui “desmentindo” um por vez. Ao presumir que um fala a verdade presumo que os outros mentem.

    Se Miguel é o que fala a Verdade e o Jaime é o culpado, apenas essa afirmação deverá ser verdade. No entanto ao falar que é Jaime a afirmação de Érico tbm é verdade, pois se é Jaime o culpado, Ricardo não é, sendo assim Jaime não pode ser o que fala a verdade, pois senão Érico tbm fala a verdade e não pode, é apenas UM que fala a verdade. Daí já elimina Jaime e Érico.
    Se Ricardo é o que fala a Verdade e o culpado é Caio, apenas essa afirmação deverá ser verdade. Aí temos que a afirmação de Jaime se fosse mentira, ele seria o culpado e sendo ele o culpado Miguel estaria falando a verdade tbm e teríamos novamente dois afirmando a verdade e não pode, tem que ser um apenas.
    Se Jaime fala a verdade em não ser o culpado, apenas essa afirmação deverá ser verdadeira. Aí temos que Miguel mente ao falar que é Jaime (pq não é Jaime), e se Érico mente ao falar que não é Ricardo, é pq Ricardo é o culpado (já que a afirmação é mentira), Ricardo mente ao falar que é Caio (pq é Ricardo) e Caio mente ao falar que é Miguel (pq é Ricardo), tendo encaixado essa possibilidade só Jaime diz a verdade, então o culpado é Ricardo! Alternativa E.

  • finalmente to começando a entender! vamo que vamo!! hoje só durmo 4h da matina pra cima

  • Galera só fazer assim!

     

    M= o culpado é J--------------------F---F

    E = R não é o culpado-------------V---F

    R = o culpado é C-------------------F---F

    J = Eu não sou o culpado---------F---V

    C = o culpado é M------------------F---F


    Pessoal temos que partir das afirmações positivas, isto é, aquelas que não acusam ninguém, as quais estão tracejadas acima.

    1° Passo- Coloquei como sendo verdadeira a afirmação de E, assim, as demais terão que serem falsas! Desta maneira não tem como saber quem cometeu o crime.

    2° Passo- Coloquei como sendo verdadeira a afirmação de J, assim, as demais terão que serem falsas! Desta maneira o E entregou o R.


    Bons estudos!

  • Eu inverti todas as sentenças e considerei que só um mentia (ficou mais fácil pra mim)... depois usei o método que o professor ensinou na vídeo aula.


    Abraços!
  • Notem que o único que se defende é Jaime. A questão afirma que apenas um fala a verdade. Atribua um valor (V) a ele... pronto, vocês notarão que os outros estarão mentindo.

  • galera tem um video no you tube que explica passo a passo questões de mentira e vdd.

    link: https://www.youtube.com/watch?v=gAHF-dJSUvI a partir do 47:30 minutos de video.

    bons estudos !!!

  • Jaime fala a verdade
    e Ricardo é culpado

  • Basta ver quem disse que uma pessoa não é culpada. Na questão existem duas pessoas nesse quesito: Jaime e Érico. Isso é assim pois se um falar a verdade, o outro, por estar mentindo, necessariamente apontaria o criminoso (ele fala que uma pessoa não é o criminoso, logo se essa frase é mentira, então tal pessoa é o criminoso).


    Com isso, basta fazer as comparações:


    Miguel: - o culpado é Jaime (F) - Jaime não é culpado
    Érico: - Ricardo não é culpado. (F) - Ricardo É CULPADO
    Ricardo: - o culpado é Caio. (F) - Caio não é o culpado
    Jaime: - eu não sou culpado. (V) - Jaime não é culpado
    Caio: - o culpado é Miguel. (F) - Miguel não é o culpado


    Por outro lado, se tentassemos de outra forma ficaria assim:


    Miguel: - o culpado é Jaime. (F) Jaime não é culpado
    Érico: - Ricardo não é culpado.  (V) - Ricardo não é culpado
    Ricardo: - o culpado é Caio. (F) - Caio não é culpado
    Jaime: - eu não sou culpado.  (F) - Jaime é culpado
    Caio: - o culpado é Miguel. (F) - Miguel não é culpado


    Percebam que houve um paradoxo. Não tem lógica, pois ele não pode ser culpado e inocente ao mesmo tempo (princípio da não contradição).


    Verdades e mentiras é sempre assim: você pega informações contraditórias e testa.


    Correta a letra "e"

  • Complementando a resposta do Bruno, pode-se fazer a mesma logica dele, ao se perceber que: Das 2 uma, ou Miguel ou Jaime estaria falando a verdade, para isso condizer vai pela logica de que Jaime esta falando a verdade, dai só resta que Ricardo é o culpado pois Érico fala a mentira, como o Bruno explica em cada afirmação dada pela questão.

  • Há uma certa discordância entre Miguel e Jaime, logo um dos dois está falando a verdade e o outro mentira.

    Como a questão aponta que apenas um fala a verdade e os demais falam mentira, Érico mentiu quanto a dizer que Ricardo não era o culpado.

  • Resolução por vídeo no YT:

    https://www.youtube.com/watch?v=lIkNfSwVCvs

  • A única de RLM que consegui acertar dessa prova kkkk

  • Resolução da questão.

    https://www.youtube.com/watch?v=lIkNfSwVCvs

  • Miguel: - o culpado é Jaime. V -- F -- F -- F -- F

    Érico: - Ricardo não é culpado. F-- V -- F -- F -- F

    Ricardo: - o culpado é Caio. F-- F --V -- F -- F

    Jaime: - eu não sou culpado. F-- F-- F -- V -- F

    Caio: - o culpado é Miguel. F-- F --F -- F --V

    Faça um esquema assim até encaixar uma resposta, nesse caso fazendo o teste teremos:

    Miguel: - o culpado é Jaime. -- mentira

    Érico: - Ricardo não é culpado.-mentira

    Ricardo: - o culpado é Caio. mentira

    Jaime: - eu não sou culpado. verdade

    Caio: - o culpado é Miguel. mentira

    Sendo assim o culpado é o Ricardo.

    Gab - E de Eita Glória

  • Resolvo essa e outras questões similares aqui nesse vídeo

    https://youtu.be/--koC8bphso

    Ou procure por "Professor em Casa - Felipe Cardoso" no YouTube =D


ID
1239934
Banca
FCC
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

Um frasco contendo 30 pastilhas idênticas “pesa” 54 gramas. O mesmo frasco contendo apenas 12 dessas pastilhas “pesa” 32,4 gramas. Nas condições dadas, a razão entre o “peso” de uma pastilha e o do frasco vazio, nessa ordem, é igual a

Alternativas
Comentários
  • Montei 2 equações e resolvi por substituição. X seria o peso do frasco e Y o da 1 pastilha. Então teremos:

     X + 30Y = 54

    X+ 12Y = 32,4

    Isolamos uma equação para a substituição, X = 32,4 - 12Y, e substituímos, 32,4 - 12Y + 30Y = 54

    Y = (54-32,4)/18

    Peso da pastilha Y= 1,2 g

    Peso do Frasco X = 54 - (30*1,2) = 18 g 

    Razão entre peso da pastilha e do frasco nessa ordem = 1,2/18.

    Depois deixei o numerador da fração como como número inteiro multiplicando por 5 e obtive 6/90 = 1/15.

  • Um frasco com 30 pastilhas pesa 54g.O mesmo frasco com 12 pastilhas pesa 32,4g.Agora vem o pulo do gato:54- 32,4 é o peso de 18 pastilhas( 30-12).Cada pastilha pesa 1,2( solução: 54-32,4=21,6/18=1,2)Concluindo a questão:12 pastilhas pesam 14,4. 32,4( peso do frasco com 12 pastilhas)-14,4( peso das 12 pastilhas sem o frasco)= 18 g( peso do frasco)Razão:1,2/18( simplifiquei por 1,2) = 1/15
    Gabarito: B
  • Montando duas equações e resolvendo o sistema por substituição:

    F + 30P = 54,0     (1)
    F + 12P = 32,4     (2)

    Onde F e P seriam o peso do frasco e da pastilha respectivamente.  Isolando F na equação (1):

    F = 54,0 - 30P      (3)

    Substituindo a equação (3) em (2)

    54,0 - 30P + 12P = 32,4
    18P = 21,6
    P = 1,2g                 (4)

    Substituindo (4) em (3), acharemos F:

    F = 54,0 - 30(1,2)
    F = 18g

    Logo, a razão pedida será:

    P/F = 1,2g/18g (Multiplicando o numerador e o numerador por 10)
    P/F = 12g/180g = 1/15


    Resposta: Alternativa B.

  • esse exercício é melhor resolver por sistema

  • Resolução em vídeo do YT:

    https://www.youtube.com/watch?v=hM2T5-eAEn0


ID
1239946
Banca
FCC
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Mauricio é vizinho de Pedro, servidor público municipal que trabalha na secretaria municipal de obras, especificamente na área de aprovação de projetos. Em razão da amizade que mantém, Mauricio pediu a Pedro que priorizasse a aprovação do projeto de reforma de uma casa que possui no litoral. Em troca, ofereceu a ele um ano de utilização da casa, gratuitamente, o que foi prontamente aceito. Com base nesse contexto

Alternativas
Comentários
  • lei 8429 - 1992:


    Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

  • Essa questão da pano para manga. Isso porque o STJ ja assentou que exigem dolo as condutas improbas que gerem enriquecimento ilicito e que violem os principios da ADM publica (arts. 9 e 11, respectivamente).

    Já no tocante aos atos que causem prejuizo ao erário (artigo 10) a conduta deve ser, ao menos, culposa.


    Na questão, me parece que a conduta incidiu em enriquecimento ilicito e feriu principios da adm (notadamente a impessoalidade), de sorte que necessária a demonstração do DOLO dos agentes.


    A controversia, pois, está entre as letras "a" e "e" (esta ultima tida por correta). O erro da "a", a toda evidencia, está em exigir, ainda que para casos de ferimento aos principios da adm publica, o prejuizo ao erário. Então, por eliminação, a "e" está mais correta que a "a".


    É o que entendi

  • a) Errado. Pois tanto no enriquecimento ilícito quanto nos atos que atentam contra a adm. pública não é necessário comprovar o dano.

    b) Errado. As esferas são independentes, podendo o indivíduo ser punido tanto isoladamente quanto cumulativamente.

    c) Errado. Pois quando o particular concorre, induz ou dele se beneficia, também responde.

    d) Errado. Também será responsabilizado por improbidade.

    e) Certo!


  • Rodrigo, o erro da alternativa A está em exigir-se a ocorrência do dano (efetivo prejuízo ao erário). O dano ao erário não é pressuposto para a ocorrência do enriquecimento ilícito. 

  • ADMINISTRATIVO. CONTRATAÇÃO DE SERVIDOR SEM CONCURSO PÚBLICO.IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. LESÃO A PRINCÍPIOS ADMINISTRATIVOS.AUSÊNCIA DE DANO AO ERÁRIO. 1. A ofensa a princípios administrativos, nos termos do art. 11 da Lei nº 8.429/92, em princípio, não exige dolo na conduta do agente nem prova da lesão ao erário público. Basta a simples ilicitude ou imoralidade administrativa para restar configurado o ato de improbidade. Demonstrada a lesão, o inciso III do art. 12 da Lei nº 8.429/92, independentemente da presença de dolo, autoriza seja o agente público condenado a ressarcir o erário. 2. Ao contratar e manter servidora sem concurso público naAdministração, a conduta do recorrente amolda-se ao disposto nocaput do art. 11 da Lei nº 8.429/92, ainda que o serviço públicotenha sido devidamente prestado, tendo em vista a ofensa direta àexigência constitucional nesse sentido. O acórdão recorrido ressaltaque a admissão da servidora "não teve por objetivo atender asituação excepcional e temporária, pois a contratou para desempenharcargo permanente na administração municipal, tanto que, além de nãohaver qualquer ato a indicar a ocorrência de alguma situaçãoexcepcional que exigisse a necessidade de contratação temporária, afunção que passou a desempenhar e o tempo que prestou serviços aoMunicípio demonstram claramente a ofensa à legislação federal". 3. Desse modo, é razoável a sua condenação na pena de suspensão dosdireitos políticos pelo prazo de 3 (três) anos e o pagamento demulta civil no valor equivalente a duas remunerações percebidas comoPrefeito do Município - punições previstas no patamar mínimo doartigo 12, III, da LIA.5. Recurso especial não provido.

    (STJ - REsp: 1005801 PR 2007/0262534-2, Relator: Ministro CASTRO MEIRA, Data de Julgamento: 27/04/2011, S1 - PRIMEIRA SEÇÃO, Data de Publicação: DJe 12/05/2011)


  • Só a titulo de complementação....

    artigo 9. só dolo 

    artigo 10 ... dolo e culpa

    artigo 11.. só dolo

     

  • Os dois poderão responder administrativa e penalmente pela conduta. 

    Lei 8.429/92. Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

    Corrupção passiva

      Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

    Corrupção ativa

      Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:


  • Comentário aos itens "A e B":

    A aplicação da Lei 8.429/92 independe de ocorrência de dano e de aprovação das contras pelos conselhos ou tribunais.

  • art. 37 da CF, § 4º - Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.

  • Só um macete de prova, notaram que as letras A) B) C) D) contem em alguma parte a palavraAPENAS ???? Pois é, isso já anularia essas 4 opções e ajudaria a matar a questão, só lembrando que os macetes ajudam, mas temos que estudar e muitos ! 

    a) Mauricio e Pedro, apenas, podem ser processados por ato de improbidade se for comprovada conduta dolosa e o efetivo prejuízo ao erário.

    b)Mauricio e Pedro podem ser processados, apenas, no campo penal, tendo em vista que não houve prejuízo ao erário, afastada a configuração de ato de improbidade administrativa.

    c) Pedro pode ser responsabilizado por ato de improbidade e Mauricio, apenas, no campo administrativo.

    d) Mauricio pode ser responsabilizado por ato de improbidade e Pedro, apenas, no campo administrativo infracional.

    e) Mauricio e Pedro podem ser processados por ato de improbidade, sem prejuízo da responsabilização no campo penal.
  • Art. 19. Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente.

    Parágrafo único. Além da sanção penal, o denunciante está sujeito a indenizar o denunciado pelos danos materiais, morais ou à imagem que houver provocado
  • Questão interessante como assevera o colega Rodrigo, pois o que torna a letra A errada é por considerar necessário para caracterizar a conduta improba: Prejuízo + Dolo.  No caso em questão, o dolo é suficiente para caracterizar o ato de "agilizar" como improbo (atentando contra os princípios ou incorrendo em enriquecimento ilícito) e não apenas como irregularidade administrativa

  • Atenção: artigo 3º da lei 8429/92:as disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

  • Art. 12 da Lei nº 8429/92


  • Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe:

     I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento

  • Para a adequada resolução da presente questão, é de rigor que se identifique, de plano, qual seria o ato de improbidade administrativa cometido. Convenho que a hipótese se amolda ao teor do art. 9º, I, da Lei 8.429/92, que assim preceitua:

    "Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:

    I - receber, para si ou para outrem, dinheiro, bem móvel ou imóvel, ou qualquer outra vantagem econômica, direta ou indireta, a título de comissão, percentagem, gratificação ou presente de quem tenha interesse, direto ou indireto, que possa ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público;"

    Firmada esta premissa, vejamos as opções:

    a) Errado:

    Em se tratando de ato de improbidade causador de enriquecimento ilícito, o prejuízo ao erário não constitui elemento essencial, e sim meramente acidental, o que torna incorreta esta alternativa.

    b) Errado:

    Ao contrário do aduzido, houve, sim, o cometimento de ato de improbidade, o que, ademais, não afasta a possibilidade de punição na órbita penal, porquanto independentes as esferas, a teor do próprio art. 12, caput, da Lei 8.429/92, litteris:

    "Art. 12.  Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:"

    c) Errado:

    As sanções estabelecidas na Lei de Improbidade Administrativa são aplicáveis também a quem não é agente público, na forma do art. 3º, que assim preceitua:

    "Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta."

    Na espécie, Maurício teria induzido e se beneficiado do ato, de maneira que as penalidades poderiam, sim, ser a ele impingidas.

    d) Errado:

    Sendo Pedro agente público e tendo ele praticado o ato ímprobo aqui comentado, é claro que poderia ser responsabilizado na forma da Lei de Improbidade Administrativa, a teor de seu art. 1º, caput:

    " Art. 1° Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta lei."

    e) Certo:

    A presente opção se mostra em perfeita sintonia com todas as premissas acima fincadas. Com efeito, tanto Maurício quanto Pedro poderiam responder, com apoio na Lei de Improbidade Administrativa, sem prejuízo das demais implicações na órbita penal.


    Gabarito do professor: E

  • GABARITO: E

    Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

  • enriquecimento ilícito - só dolo

    princípios da adm pública - só dolo

    lesão ao erário - dolo ou culpa


ID
1239949
Banca
FCC
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O provimento de cargo público confere àquele que tomou posse o status de servidor público. A propósito do provimento de cargos públicos, com base no que dispõe a Lei nº 8.112/1990, o

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra B

    A) Errado, o ingresso do estrangeiro via concurso público chama-se Nomeação
    8112 Art. 10. A nomeação para cargo de carreira ou cargo isolado de provimento efetivo depende de prévia habilitação em concurso público de provas ou de provas e títulos, obedecidos a ordem de classificação e o prazo de sua validade

    B) CERTA Art. 5§ 3o As universidades e instituições de pesquisa científica e tecnológica federais poderão prover seus cargos com professores, técnicos e cientistas estrangeiros, de acordo com as normas e os procedimentos desta Lei

    C) Errado, Esse provimento chama-se Nomeação, não há qualquer diferenciação da modalidade de nomeação no que diz respeito as qualidades das pessoas que irão tomar posse

    D) Errado, Esse provimento chama-se Nomeação, não há qualquer diferenciação da modalidade de nomeação no que diz respeito as qualidades das pessoas que irão tomar posse

    E) O retorno de servidor aposentado a ativa chama-se Reversão.
    8112 Art. 25. Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado: 

    I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria

    Diferenciação entre os institutos:
    Readaptação: Art. 24. Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica.
    Reintegração: Art. 28. A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.
    Recondução: Art. 29. Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:

    I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;

    II - reintegração do anterior ocupante

    Bons Estudos


  • Na minha opinião, o comentário acima está bom, mas está insuficiente quanto à alternativa a), na verdade esta alternativa está errada pelo fato de que os cargos, funções etc públicos são para os brasileiros e os estrangeiros na forma da lei (como não existe lei regulamentando a questão dos estrangeiros, eles não podem exercer funções, cargos, etc, públicos), bem como, pela palavra reintegração, que seria nomeação.

    Eu interpretei assim!

  • Resumo para facilitar nossa vida:

    Readaptação: Investidura em outro cargo em decorrência de uma limitação física ou mental.

    Reversão: Retorno do aposentado. ---> lembra do v de velho em reVersão que ajuda muito.

    Reitegração: Retorno do demitido.

    Recondução: Retorno do servidor estável ao cargo anterior.

    Aproveitamento: Retorno do servidor que estava em disponibilidade.




  • § 3o As universidades e instituições de pesquisa científica e tecnológica federais poderão prover seus cargos com professores, técnicos e cientistas estrangeiros, de acordo com as normas e os procedimentos desta Lei. (Incluído pela Lei nº 9.515, de 20.11.97)


    Vlw espero ter ajudado!!


  • Eu decorei assim:


    reVersÃo - Volta do Aposentado

    reConduÇão - dois C de Concurso - pessoa reprovada em estágio probatório do segundo cargo, volta ao cargo anterior

    reIntegração - demissão Inválida


  • Apenas para contribuir:

    Formas de provimento:
    Originária: única forma -> nomeação
    Derivada (decorrem de um vínculo anterior entre Servidor e Administração):
    • Promoção
    • Readaptação
    • Reversão
    • Aproveitamento
    • Reintegração
    • Recondução

    Abraço!


     

  • A letra E está confusa para mim pois inicia falando " retorno ao cargo do servidor público aposentado " o que de imediato já faz saltar aos nossos olhos a palavra RETORNO e a ideia de reversão. 

    Contudo a assertiva fala em sua segunda parte que esse ex-servidor se submeteu a novo concurso público de provas e títulos.

    Para ser revertida ao cargo a pessoa não precisa prestar novo concurso, basta pedir se não passados 5 anos de sua aposentadoria, e contar com a boa vontade da adm em aceitá-la de volta ou pode ser revertida de ofício por interesse da adm.

    Acho então que eles quiseram colocar o caso da letra E como forma de provimento por nomeação e não reversão . O que ficou confuso foi o fato dele retornar ao serviço público através de concurso PARA O MESMO CARGO. Seria muito fácil a questão se a banca somente tivesse colocado retorno ao serviço público, porque sendo para o mesmo cargo nós ficamos pensando.. Tá então por que ele não tentou a reversão ? Já se passaram 5 anos da aposentadoria?

    E aí a questão fica aberta desta forma... 

  • CF/88

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

    I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei;

    Art. 207. As universidades gozam de autonomia didático científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial, e obedecerão ao princípio de indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão.

    § 1º É facultado às universidades admitir professores, técnicos e cientistas estrangeiros, na forma da lei.



  • Eu até pensei que o provimento de professores estrangeiros, técnicos e cientistas poderiam se dar em Universidades e Instituições também em nível Estadual e Municipal.

  • Se é velho (idoso) é REVERSÃO.

  • Art. 5° paragrafo  § 3o As universidades e instituições de pesquisa científica e tecnológica federais poderão prover seus

    cargos com professores, técnicos e cientistas estrangeiros, de acordo com as normas e os procedimentos desta

    Lei. (Incluído pela Lei nº 9.515, de 20.11.97)

  • Apenas complementando o comentário do colega Renato, a letra E na verdade consiste numa NOMEAÇÃO, e não readaptação. Está claro na alternativa que o aposentado prestou um NOVO concurso público, ou seja, foi novamente NOMEADO, não se aplicando ao caso o instituto da reversão.

  • ALTERNATIVA CORRETA "B"

    Art. 5o São requisitos básicos para investidura em cargo público:

    § 3o As universidades e instituições de pesquisa científica e tecnológica federais poderão prover seus cargos com professores, técnicos e cientistas estrangeiros, de acordo com as normas e os procedimentos desta Lei.


    ALTERNATIVA "A e D"

    Art. 28. A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.


    ALTERNATIVA "C"

    Art. 29. Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:

     I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;

    II - reintegração do anterior ocupante.


    ALTERNATIVA "E"

    Art. 24. Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica.

  • Analisemos as opções propostas pela Banca:

    a) Errado:

    A reintegração constitui modalidade de provimento derivado que deriva da anulação de demissão do servidor estável, administrativa ou judicialmente, o que pode ocorrer com qualquer servidor, brasileiro ou estrangeiro. O tema está tratado no art. 28 da Lei 8.112/90, abaixo transcrito:

    "Art. 28.  A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens "

    Incorreta, pois, esta alternativa.

    b) Certo:

    Cuida-se aqui de opção com apoio expresso no teor do art. 5º, §3º, da Lei 8.112/90, in verbis:

    "Art. 5º (...)
    § 3o  As universidades e instituições de pesquisa científica e tecnológica federais poderão prover seus cargos com professores, técnicos e cientistas estrangeiros, de acordo com as normas e os procedimentos desta Lei."

    Assim sendo, correta esta opção.

    c) Errado:

    A recondução tem sede no art. 29 da Lei 8.112/90, sendo assim considerada:

    "Art. 29.  Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:

    I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;

    II - reintegração do anterior ocupante."

    Como daí se depreende, nada tem a ver com o retorno de servidor portador de deficiência, como equivocadamente sustentado pela Banca.

    d) Errado:

    A reintegração foi comentada na letra "a" desta questão, sendo que ali ficou claro que a hipótese não é de "provimento de cargo por pessoa portadora de deficiência, regularmente aprovada em concurso público", pro óbvio.

    e) Errado:

    O conceito legal de readaptação está previsto no art. 24 da Lei 8.112/90, que ora reproduzo, para melhor exame:

    "Art. 24.  Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica."

    Claramente incorreta, pois, a definição ofertada neste item.


    Gabarito do professor: B
  • ReVersão = Retorno do Velho


ID
1239955
Banca
FCC
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A União decidiu desapropriar um prédio de unidades comerciais e de escritórios para lá instalar gabinetes de juízes e desembargadores de determinado Tribunal Federal. Parte desses escritórios está alugada, assim como boa parte das lojas do pavimento térreo. Interessado na receita gerada pelas locações, a presidência do Tribunal solicitou a manutenção das ocupações após a desapropriação, enquanto prepara o projeto de adaptação das instalações para receber os gabinetes dos juízes e desembargadores. A solicitação, considerando o que dispõe a lei de licitações e o instituto da desapropriação,

Alternativas
Comentários
  • A locação de imóvel pela Administração Pública está tratada na Lei das Licitações, na categoria de serviço, conforme artigo 6º, II:

    II - Serviço - toda atividade destinada a obter determinada utilidade de interesse para a Administração, tais como: demolição, conserto, instalação, montagem, operação, conservação, reparação, adaptação, manutenção, transporte, locação de bens, publicidade, seguro ou trabalhos técnico-profissionais;

    Para os serviços, é prevista a obrigatoriedade da realização do certame licitatório, de acordo com o artigo 2º:

    Art. 2º. As obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações, concessões, permissões e locações da Administração Pública, quando contratadas com terceiros, serão necessariamente precedidas de licitação, ressalvadas as hipóteses previstas nesta Lei

    Só será aceita a dispensa de licitação quando:


    Art. 24. É dispensável a licitação:

    [...]

    X - A locação de imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas da Administração, cujas necessidades de instalação e localização condicionem a sua escolha, desde que o preço seja compatível com o valor de mercado, segundo avaliação prévia;


    Ou seja, a dispensa de licitação, prevista no artigo 24, X, somente poderá ser realizada se houver somente um imóvel que atenda ao previsto.

    Leia mais: http://jus.com.br/artigos/18784/locacao-de-imovel-urbano-pela-administracao-publica-especificidades-quanto-a-dispensa-de-licitacao#ixzz3An3rvsAL


  • [...] II- TENDO EM CONTA O INTERESSE PÚBLICO, E VEDADO A ADMINISTRAÇÃO DESAPROPRIAR PARA CONSTRUÇÃO DE IMOVEIS SEM ESPECIFICAR A PERSEGUIÇÃO DO INTERESSE PÚBLICO, E DIZER, A FINALIDADE, [...] (STJ - REsp: 1225 ES 1989/0011281-3, Relator: Ministro GERALDO SOBRAL, Data de Julgamento: 14/03/1990, T1 - PRIMEIRA TURMA, Data de Publicação: DJ 21.05.1990 p. 4426 JBCC vol. 169 p. 173 RDA vol. 179 p. 181 RSTJ vol. 13 p. 272)


  • Alguém mais pode comentar essa questão?

    Encontrei no site abaixo a seguinte citação:

    Como a Administração não pode locar os bens públicos sob seu domínio e gestão, a concessão de uso é a única modalidade contratual, geradora de direitos pessoais, de que se pode valer o Poder Público para perceber renda ocasional pela utilização total ou parcial de bens públicos por particulares ou, através deles, fomentar atividades privadas de interesse público. Errônea, portanto, a designação de “locação”, lida no Decreto-Lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946, que regula a concessão de uso de bens públicos da União, já que seria inconstitucional uma disposição contratada de bens públicos sob regime privado, em razão da irrenunciabilidade dos poderes-deveres da Administração Pública (MOREIRA NETO, 2002, p. 342s, grifo do auto).

    http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=301

    Onde na Lei nº 8.666/93 temos a regulamentação específica sobre locação de bens da União para particular?

    A locação se dá sob a modalidade leilão? É comum isso?

    Segundo Decreto-Lei nº 9.760/46, pela União a locação se dá da seguinte forma:

    DA LOCAÇÃO A QUAISQUER INTERESSADOS

    Art. 95. Os imóveis da União não aplicados em serviço público e que não forem utilizados nos fins previstos nos itens I e II do art. 86, poderão ser alugados a quaisquer interessados.

    Parágrafo único. A locação se fará, em concorrência pública e pelo maior prêço oferecido, na base mínima do valor locativo fixado.

    Art. 96. Em se tratando de exploração de frutos ou prestação de serviços, a locação se fará sob forma de arrendamento, mediante condições especiais, aprovadas pelo Ministro da Fazenda.

    Parágrafo único. Salvo em casos especiais, expressamente determinados em lei, não se fará arrendamento por prazo superior a 20 (vinte) anos. (Redação dada pela Lei nº 11.314 de 2006)

    Art. 97. Terão preferência para a locação de próprio nacional os Estados e Municípios, que, porém, ficarão sujeitos ao pagamento da cota ou aluguel fixado e ao cumprimento das demais obrigações estipuladas em contrato.

    Art. 98. Ao possuidor de benfeitorias, que estiver cultivando, por si e regularmente, terras compreendidas entre as de que trata o art. 65, fica assegurada a preferência para o seu arrendamento, se tal regime houver sido julgado aconselhável para a utilização das mesmas.

    Parágrafo único. Não usando dêsse direito no prazo que for estipulada, será o possuidor das benfeitorias indenizado do valor das mesmas, arbitrado pelo S. P. U.

  • Letra E: A desapropriação é forma originária de se adquirir propriedade, portanto, os contratos de locação devem ser aditados. Além disso, respeitando o direito dos locatários, e o interesse público na manutenção das locações, estes podem permanecer explorando os fundos de comércio.

    http://www.juridicotv.com/noticias/verNoticia/5419

  • A letra "a" está correta. A Presidência do Tribunal deveria ter realizado licitação se quisesse locar o imóvel:

     Lei 8.666/93. Art. 2o As obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações, concessões, permissões e locações da Administração Pública, quando contratadas com terceiros, serão necessariamente precedidas de licitação, ressalvadas as hipóteses previstas nesta Lei.

  • Alguém pode explicar essa questão, também não entendi

  • Boa questão! Ela me obrigou a estudar mais do que eu pretendia.

    Primeiro ponto: desapropriação de bem particular. A União desapropriou com a finalidade de instalar gabinetes de juízes e desembargadores. Porém enquanto prepara o projeto de adaptação das instalações optou por continuar com a "locação". Poderia se pensar em tredestinação que "é a destinação desconforme com o plano inicialmente previsto no ato expropriatório." (Direito Administrativo Descomplicado - Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, ed 20, pg 1002) Contudo, o STJ, em caso análogo, afirma que não se aplica retrocessão - "inexistindo prazo legal, para que seja utilizada toda a área do bem expropriado, o seu uso integral dependendo da execução de projetos, a utilização parcial e locação ou arrendamento circunstancial, continuando a afetação patrimonial, revelam-se acontecimentos que não molduram a retrocessão" REsp 73.907/ES.

    Continuando na questão, deve-se perceber que o imóvel passou a ser propriedade da União. Os imóveis eram locados entre particulares. Agora, sendo de propriedade da União, os referidos não poderão ser locados, mas ter permissão de exploração pelos particulares.

    A União pode celebrar contratos de locação, mas quando o bem a ser locado for de particular - art. 2º da Lei 8.666 - as obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações, concessões, permissões e LOCAÇÕES DA Administração Pública, quando contratadas com terceiros, serão necessariamente precedidas de licitação, ressalvadas as hipóteses previstas nesta Lei.

    Achei um julgado de Osasco que ajudou a compreender -  Apelação nº 0063902-83.2007.8.26.0000, da Comarca de Osasco,

    Obrigado!

    Bons estudos!

    Paz e bem!

  • Estabelece o art. 2º, caput, da Lei 8.666/93, que “As obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações, concessões, permissões e locações da Administração Pública, quando contratadas com terceiros, serão necessariamente precedidas de licitação, ressalvadas as hipóteses previstas nesta Lei."

    Ademais, não pode haver dúvidas de que um Tribunal Federal, órgão integrante do Poder Judiciário da União, submete-se plenamente aos ditames da Lei 8.666/93.


    Por fim, a situação hipotética narrada no enunciado não se insere dentre os casos de inexigibilidade de licitação, tampouco dentre os taxativamente previstos como hipóteses autorizadas de dispensa (arts. 25 e 24, respectivamente).

    Daí se conclui que os contratos de locação em vigor não poderiam ser mantidos, sob pena de violação ao diploma de regência da matéria, e, ainda, por óbvio, da própria Constituição Federal, ao estatuir o princípio licitatório (art. 37, XXI, CF/88).

    Gabarito: A


  • A locaçáo de bem público nao possui previsao na lei 8666. No caso em tela, apos a desapropriacao, restara para administracao a realizacao de concorrencia para concessao de direito real de uso dos espacos nao afetados. Como as lojas do pavimento térreo. 

  • Permissão

    Locação

    Alienação

    Compra

    ConcessÃO

     

    PLACÃO - sempre precedido de licitação

  • O art. 24 lei 8666 diz que é dispensável a licitação para as atividades precípuas da administração.

     

     

     

    Precípuo quer dizer: principal, essencial.

     

     

    Acredito que locar imóvel somente porque são vantajosas as circunstâncias não faz parte da atividade precípua da administração, passa a ser uma atividade econômica, logo, fere o princípio da licitação.

  • Gabarito: A

    Art. 2o  As obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações, concessões, permissões e locações da Administração Pública, quando contratadas com terceiros, serão necessariamente precedidas de licitação, ressalvadas as hipóteses previstas nesta Lei.

     

    Ao analisar a questão, veja que não se trata de nenhuma modalidade de não utilização da licitação: inexigibilidade, dispensada ou dispensável.

    Outra questão bem parecida Q302377 (FCC - TRT 9º)

  • Se o prédio foi desapropriado pela União, ele passa a ser de domínio da União. A atividade ali a ser exercida deverá ser pública. Não existe a possibilidade de a União ser locadora do prédio (quem concede a locação por ser dono) e os particulares serem locatários (quem aluga por tempo determinado). Caso a União deseje “locar” esses espaços, deverá ser utilizado o instituto da “concessão de direito real de uso”. Para haver a concessão de direito real de uso, deverá ocorrer licitação, pela modalidade concorrência. Dessa forma, não seria possível a manutenção dos contratos existentes, eliminando as opções “b”, “c”, “e”. A letra “d” está errada, pois o contrato de locação é possível para a Administração Pública enquanto locatária (quem aluga e paga por tempo determinado) para atendimento das finalidades da Administração, sendo o preço compatível com o mercado para que a licitação seja dispensável. Assim sendo, somente a alternativa “a” contempla corretamente a situação.

    Outros erros que podem ajudar: A solicitação

    b) poderá ser atendida, desde que se comprove que os valores da locação são compatíveis com os praticados no mercado para aquela finalidade, afastando qualquer prejuízo à Administração pública. ERRADA. A parte que diz “valores da locação são compatíveis com os praticados no mercado para aquela finalidade” diz respeito à locação pela Administração, ou seja, quando ela é "locatária" (paga para alugar um espaço) e não quando ela é a “locadora”, como afirma no início da questão.

    e) poderá ser atendida, desde que os contratos sejam formalmente aditados para que o Tribunal passe a constar como locador, possibilitando a cobrança judicial de eventuais inadimplentes. ERRADA. Não há a possibilidade de o Tribunal ser “locador”, pois apenas mediante concessão de direito real de uso o particular poderá utilizar o espaço público.

    Sem dúvida, a questão mais difícil de licitações que fiz, pois é necessário pensar em muitas possibilidades e as alternativas não estão claramente definidas em algum artigo da lei. Precisei pesquisar um pouco para entender a questão.

  • Segundo o art. 24, inciso X da Lei de Licitações e Contratos (Lei 8.666/93), é dispensável a licitação para a compra ou locação de imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas da administração, cujas necessidades de instalação e localização condicionem a sua escolha, desde que o preço seja compatível com o valor de mercado, segundo avaliação prévia.

     

    Ou seja, a compra ou locação de imóvel com licitação dispensável, deve atender cumulativamente:

     

     finalidades precípuas da Administração;

    • as necessidades de localização e instalação devem justificar a escolha;

    • preço compatível com o de mercado.

     

    Ora, receita gerada por locações não pode ser entendida como finalidade precípua. Logo, a solicitação da presidência do Tribunal não poderá ser atendida, tendo em vista que a Administração pública sujeita-se à lei de licitações, norma que seria infringida no caso de manutenção das contratações existentes.

     

    Gabarito: letra "A".

    Fonte: Cyonil Borges

    Tecconcursos

  • Permissão

    Locação

    Alienação

    Compra

    ConcessÃO

     

    PLACÃO - sempre precedido de licitação


ID
1239958
Banca
FCC
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Pretende a Administração pública alienar um terreno adquirido por compra e venda anteriormente, tendo em vista que os planos de lá implantar um hospital foram superados pelo atendimento da demanda em outra unidade cujas instalações foram ampliadas. O ideal é que a alienação onerosa seja implementada o mais rápido possível, para que o produto da venda seja utilizado para integralizar o capital de uma estatal recém instituída. Em razão desse contexto, a Administração

Alternativas
Comentários
  • Lei- 8.666

    Art. 17. A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas:

    I - quando imóveis, dependerá de autorização legislativa para órgãos da administração direta e entidades autárquicas e fundacionais, e, para todos, inclusive as entidades paraestatais, dependerá de avaliação prévia e de licitação na modalidade de concorrência, dispensada esta nos seguintes casos:

  • Só acrescentando que a venda de bens imóveis pela Fazenda Pública necessita de prévia aprovação do Poder Legislativo.


  • A modalidade concorrência será obrigatória, independente da magnitude do negócio:

    a) na compra e alienacões de bens imóveis (exeção art.19)

    b) nas concessões de direito real de uso

    c)nas licitações internacionais (excecão art. 23 §3)

    d) nos contratos de empreitada integral (art.6, VIII, e)

    e)nas concessões de obras e serviços (art.2, II, lei 8.987 de 1995)

     

    Fonte: Fernanda Marinela


  • Vale lembrar que se o bem imóvel for adquirido por meio de Alienação judicial ou dação em pagamento poderá ser alienado tanto por concorrência como por leilão.

  • Como bem ensina o professor Helly Lopes Meireles ?A alienação de bens imóveis está disciplinada, em geral, na legislação própria das entidades estatais, a qual, comumente, exige autorização legislativa, avaliação prévia e concorrência...? Tal entendimento deve ser esclarecido, na medida em que o I do art. 17. da Lei 8.666/93, enfatiza que a regra geral sobre a alienação de qualquer bem público deve ser precedida de ?autorização legislativa? somente para os ?órgãos da administração direta e entidades autárquicas e fundacionais? , incluindo, inclusive, e de interpretação confusa, as entidades paraestatais no rol de entes competentes para alienar bens seus, exigindo-se somente e, portanto,a ?avaliação prévia e a ?licitação na modalidade de concorrência...?

  • Gabarito D

    Deverá realizar licitação, na modalidade concorrência, independentemente do valor.

  • Art 23, §3° - A Concorrência é a modalidade de licitação cabível, qualquer que seja o valor de seu objeto, tanto na compra ou alienação de bens imóveis, ressalvado as aquisição de bens imóveis pela APU via procedimento judicial ou dação em pagamento, como nas concessões de direito real de uso e nas licitações internacionais (...)

  • Concorrência Obrigatória:

    a. Concessão de serviço público, sendo obrigatória a concorrência, a independer do valor do contrato;

    b. Contrato de concessão de direito real de uso sobre bens públicos;

    c. Contrato de aquisição e alienação de bens imóveis, salvo quando estes forem provenientes de DAÇÃO EM PAGAMENTO ou DECISÃO JUDICIAL, quando poderá ser realizado também pela modalidade LEILÃO;

    d. Em contratos de Empreitada Integral;

    e. Em Licitações Internacionais. Ressalta-se que, se o órgão possuir cadastro internacional de licitantes, será cabível a TOMADA DE PREÇOS.

  • TERRENO É BEM IMÓVEL, NO CASO DA QUESTAO TAL BEM FOI COMPRADO E NÃO OBTIDO POR MEIO DE APRRENSÃO ETC (CASO QUE PODERIA LICITAR POR MEIO DE LEILÃO), PORTANTO, OBRIGATORIAMENTE DEVERÁ USAR A CONCORRÊNCIA!

  • Letra D.

    Seção VI
    Das Alienações

    Art. 17.  A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas:

    I - quando imóveis, dependerá de autorização legislativa para órgãos da administração direta e entidades autárquicas e fundacionais, e, para todos, inclusive as entidades paraestatais, dependerá de avaliação prévia e de licitação na modalidade de concorrência, dispensada esta nos seguintes casos:

    a) dação em pagamento;

     

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8666cons.htm

  • BENS IMÓVEIS

     

     

    DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES PÚBLICAS QUE NÃO TENHAM SIDO ADQUIRIDOS EM DECORRÊNCIA DE PROCEDIMENTOS JUDICIAIS OU DE DAÇÃO EM PAGAMENTO:

     

    - INTERESSE PÚBLICO DEVIDAMENTE JUSTIFICADO

    - AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA

    - AVALIAÇÃO PRÉVIA

    - LICITAÇÃO NA MODALIDADE CONCORRÊNCIA

     

     

    DE EMPRESAS PÚBLICAS E SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA QUE NÃO TENHAM SIDO ADQUIRIDOS EM DECORRÊNCIA DE PROCEDIMENTOS JUDICIAIS OU DE DAÇÃO EM PAGAMENTO:

     

    - INTERESSE PÚBLICO DEVIDAMENTE JUSTIFICADO

    - NÃO EXISTE AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA

    - AVALIAÇÃO PRÉVIA

    - LICITAÇÃO NA MODALIDADE CONCORRÊNCIA

     

     

    DE QUALQUER ÓRGÃO OU ENTIDADE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA QUE TENHAM SIDO ADQUIRIDOS EM DECORRÊNCIA DE PROCEDIMENTOS JUDICIAIS OU DE DAÇÃO EM PAGAMENTO:

     

    - AVALIAÇÃO DOS BENS ALIENÁVEIS

    - COMPROVAÇÃO DA NECESSIDADE OU UTIILIDADE DA ALIENAÇÃO

    - NÃO EXISTE AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA

    - LICITAÇÃO NA MODALIDADE CONCORRÊNCIA OU LEILÃO

  • Caraca que enunciado difícil com assertivas totalmente desconexas.

  • Macete que vi aqui no QC.

     

    Letra D) Alienação de bens IMÓVEIS = Concorrência;

    Exceção: Dação de Pagamento ou Processo Judicial = Concorrência ou Leilão.

     

    Alienação de bens MÓVEIS se > de 650 mil = Concorrência;

    E até 650 mil = Leilão.

     

    bens MÓVEIS INSERVÍVEIS, legalmente penhorados ou apreendidos = Leilão.

  • Alternativa correta: letra “d” (responde as demais alternativas). Consoante art. 17, I, da Lei nº 8.666/93, a alienação de bens imóveis da Administração Pública dependerá de autorização legislativa para órgãos da administração direta e entidades autárquicas e fundacionais, e, para todos, inclusive as entidades paraestatais, dependerá de avaliação prévia e de licitação na modalidade de concorrência, salvo as hipóteses de dispensa legalmente previstas. Somente se admite a utilização de modalidade diversa de licitação no caso imóvel adquirido por processo judicial e dação em pagamento, situação em que possível a utilização do leilão, na forma do art. 19, III, da Lei de Licitações.

    Fonte: Livro Direito Administrativo para os Concursos de Analista dos Tribunais, Autor Leandro Bortoleto, Coleção Tribunais e MPU, Editora JusPODIVM, 7ª edição.

  • Analisemos as alternativas oferecidas pela Banca:

    a) Errado:

    Simplesmente inexiste base legal a respaldar uma "contratação emergencial", para fins de venda de bem imóvel. É válido acentuar que a licitação dispensável, versada no art. 24, IV, da Lei 8.666/93, claramente não se aplica ao caso. Confira-se:

    "Art. 24.  É dispensável a licitação:

    (...)

    IV - nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos;"

    Logo, incorreta esta opção.

    b) Errado:

    De início, o pregão não se presta a vendas, mas sim, sempre, a aquisições, conforme art. 1º da Lei 10.520/2002, in verbis:

    "Art. 1º  Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei."

    Ademais, o leilão também não seria viável, porquanto somente se presta à alienação de bens móveis inservíveis para a Administração, ou de bens imóveis que tenham sido adquiridos em procedimento judicial ou dação em pagamento, conforme preceituam os arts. 22, §5º e 19, III, da Lei 8.666/93:

    "Art. 22 (...)
    § 5o  Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação.

    (...)

    Art. 19.  Os bens imóveis da Administração Pública, cuja aquisição haja derivado de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento, poderão ser alienados por ato da autoridade competente, observadas as seguintes regras:

    (...)

    III - adoção do procedimento licitatório, sob a modalidade de concorrência ou leilão."

    c) Errado:

    Como acima demonstrado, o pregão não seria aplicável ao caso.

    d) Certo:

    De fato, em se tratando de alienação de bem imóvel que foi previamente adquirido pela Administração, a modalidade concorrência é a aplicável, por expressa imposição legal, na forma do art. 23, §3º, litteris:

    "Art. 23 (...)
    § 3o  A concorrência é a modalidade de licitação cabível, qualquer que seja o valor de seu objeto, tanto na compra ou alienação de bens imóveis, ressalvado o disposto no art. 19, como nas concessões de direito real de uso e nas licitações internacionais, admitindo-se neste último caso, observados os limites deste artigo, a tomada de preços, quando o órgão ou entidade dispuser de cadastro internacional de fornecedores ou o convite, quando não houver fornecedor do bem ou serviço no País."

    e) Errado:

    Pelas mesmas razões anteriormente expendidas, inexiste a possibilidade da realização de chamamento público, com dispensa de licitação, devendo-se efetivar, isto sim, procedimento licitatório regular, na modalidade concorrência.


    Gabarito do professor: D
  • Observei as colocações dos colegas e percebi que os arts. 17 e 23 respondem a questão.

    O art. 17 dá início a seção VI da lei de licitações e contratos intitulada "Das Alienações", ou seja trata das alienações da Administração pública.

    Assim, como já colocado anteriormente, fala o dispositivo:

    Seção VI

    Das Alienações

    Art. 17. A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas:

    I - quando imóveis, dependerá de autorização legislativa para órgãos da administração direta e entidades autárquicas e fundacionais, e, para todos, inclusive as entidades paraestatais, dependerá de avaliação prévia e de licitação na modalidade de concorrência... (não precisa escrever o restante).

    Só lendo os negritos, responde a questão.

    Mas vamos ao art. 23 no § 3º.

    Bem, o art. 23 está na seção I intitulada "Das Modalidades, Limites e Dispensa" do capitulo II intitulada "Da Licitação".

    Diz o art. 23 sobre especificamente dos limites da modalidades e a definição das modalidades está no artigo anterior. Então não vou colocar aqui o art. 22.

    No § 3º do art. 23 reza o seguinte:

    § 3º A concorrência é a modalidade de licitação cabível, qualquer que seja o valor de seu objeto, tanto na compra ou alienação de bens imóveis, ressalvado o disposto no art. 19.... (não precisa do resto aqui).

    Basta ler o negrito para responder a questão. O restante do texto fala sobre exceção que não é o caso.

    Juntando tudo e adaptando fica assim, sem especificar incisos ou parágrafos, apenas leitura direta:

    Art. 17. A alienação de bens da Administração Pública, obedecerá à seguinte norma: quando imóveis dependerá de licitação na modalidade de concorrência.

    Art. 23. A concorrência é a modalidade de licitação cabível tanto na compra ou alienação de bens imóveis.

    A questão resumidamente diz: Pretende a Administração pública alienar um terreno ....

    Então fica letra: D.

    A opção ainda toca numa parte da lei: art. 23, § 3º "qualquer que seja o valor de seu objeto", ou seja independente do valor.

    Se aprofundar mais vai se ver que o restante do enunciado, se eu não estiver enganado, não toca em nenhuma exceção. Como disse, se eu não estiver enganado, vai que tem uma exceção em algum lugar da lei. Se tem eu não sei.

    É isso. Bons estudos.

  •  A licitação na modalidade concorrência é obrigatória na compra e alienação de imóveis, independentemente de seu valor, por exigência do Art. 17, I, da Lei 8.666/93.

    Exceção a essa regra se dá apenas em relação aos bens imóveis da Administração Pública, cuja aquisição haja derivado de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento, que, na forma do Art. 19 da Lei 8.666/93, também poderão ser alienados por leilão. 

    GAB: D


ID
1239964
Banca
FCC
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A desapropriação com pagamento mediante títulos da dívida agrária, com prazo de resgate de até vinte anos, é

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: E.

    A desapropriação por interesse social, para fins de reforma agrária, é de competência exclusiva da União.

    Constituição Federal:
    "Art. 184. Compete à União desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária, com cláusula de preservação do valor real, resgatáveis no prazo de até vinte anos, a partir do segundo ano de sua emissão, e cuja utilização será definida em lei."

  • Erro da letra "c"

    § 4º - É facultado ao Poder Público municipal, mediante lei específica para área incluída no plano diretor, exigir, nos termos da lei federal, do proprietário do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, que promova seu adequado aproveitamento,   sob pena, sucessivamente, de:

    I - parcelamento ou edificação compulsórios;

    II - imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana progressivo no tempo;

    III - desapropriação com pagamento mediante títulos da dívida pública de emissão previamente aprovada pelo Senado Federal, com prazo de resgate de até dez anos, em parcelas anuais, iguais e sucessivas, assegurados o valor real da indenização e os juros legais.


  • Erro da letra "b":

    Art. 243. As propriedades rurais e urbanas de qualquer região do País onde forem localizadas culturas ilegais de plantas psicotrópicas ou a exploração de trabalho escravo na forma da lei serão expropriadas e destinadas à reforma agrária e a programas de habitação popular, sem qualquer indenização ao proprietário e sem prejuízo de outras sanções previstas em lei, observado, no que couber, o disposto no art. 5º.  

  • A desapropriação com pagamento mediante títulos da dívida agrária, com prazo de resgate de até vinte anos, é

    a) medida absolutamente prioritária a ser adotada pelo Poder Público municipal para cumprimento da política de desenvolvimento urbano. Errada.
    A desapropriação com pagamentos mediante títulos da dívida agrária refere-se à desapropriação de imóvel rural, disciplinada no art. 184 CF. É diferente da desapropriação de imóvel urbano, paga em dinheiro, conforme art. 182 CF. Outra diferença entre ambas é que a primeira é de competência da União, enquanto a segunda, compete ao Poder Público Municipal.
     b) limitada às áreas onde haja cultivo de substância entorpecente ou capaz de determinar dependência física ou psíquica. Errada. 
    Essa é um tipo de desapropriação, que consiste em uma penalidade, sem direito à qualquer indenização. Está disciplinada no art. 243 CF. 
     c) obrigatória para o Poder Público municipal, para garantia do cumprimento da função social da propriedade prevista na Constituição Federal. Errada, conforme comentários da alternativa A (competência da União).
     d) vedada pela Constituição, que prevê que a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro. Errada.
    Não há vedação à desapropriação, pois está expressamente prevista nos arts. 182 (desapropriação urbana) e 184 (desapropriação rural).


  • Obrigado :)


  • Como os coelgas já comentaram, a competência, por se tratar de imóvel RURAL, é da União, que pagará a desapropriação com títulos da dívida AGRÁRIA, com cláusula de preservação real (o que e diferente dos Municípios, que podem desapropriar imóveis urbanos, mediante pagamento com títulos da dívida pública, que são distintos dos títulos da dívida agrária.)


    Outro aspecto a ser destacado é que nesta espécie de desapropriação de imóvel rural pela União, com pagamento por intermédio de títulos da dívida agrária, com cláusula de preservação do valor real, resgatáveis em vinte anos, a partir do SEGUNDO ano de sua emissão, há a ressalva constitucional (§1º, do art. 184, da CF/88) de que:


    § 1º - As benfeitorias úteis e necessárias serão indenizadas em dinheiro


  • Conforme o Art. 184, CF/88:
    “Compete à União desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária, com cláusula de preservação do valor real, resgatáveis no prazo de até vinte anos, a partir do segundo ano de sua emissão, e cuja utilização será definida em lei".

    Portanto, a desapropriação com pagamento mediante títulos da dívida agrária, com prazo de resgate de até vinte anos, é de competência da União, com cláusula de preservação do valor real.

    Gabarito: Letra E.




  • Alternativa correta: E de esperança

    Comentário do professor:

    Conforme o Art. 184, CF/88:

    “Compete à União desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária, com cláusula de preservação do valor real, resgatáveis no prazo de até vinte anos, a partir do segundo ano de sua emissão, e cuja utilização será definida em lei".

    Portanto, a desapropriação com pagamento mediante títulos da dívida agrária, com prazo de resgate de até vinte anos, é de competência da União, com cláusula de preservação do valor real.

    Deus no comando!

  • (...) 2. DESAPROPRIAÇÃO SANCIONATÓRIA RURAL – INTERESSE SOCIAL (Arts. 184 e 185, CF):

    *Desapropriação de imóveis rurais que não estejam cumprindo sua função social, por interesse social, para fins de reforma agrária;

    *Procedimento contraditório especial de rito sumário => Lei Complementar n.º 76/1993;

    *O ente expropriante será exclusivamente (competência exclusiva) a União quando a desapropriação se destina à reforma agrária => ou seja, quando é desapropriação rural por outras razões (necessidade e utilidade pública), que não a por interesse social, o expropriante também pode ser E/DF/M;

    *Prévia e justa indenização com o pagamento em títulos da dívida agrária (excepcional) => contudo, nessa hipótese as benfeitorias necessárias e úteis serão indenizadas em dinheiro, ressalva que não está prevista na desapropriação sancionatória urbana;

    *A indenização será paga em títulos da dívida agrária com cláusula de preservação do valor real, resgatáveis no prazo de até vinte anos, a partir do 2º ano de sua emissão, cuja utilização será definida em lei;

    *Não pode incidir sobre a pequena e média propriedade rural (desde que o proprietário não possua outra) e nem sobre a propriedade produtiva (Art. 185) => a lei garantirá tratamento especial à propriedade produtiva e fixará normas para o cumprimento dos requisitos relativos a sua função social (§ único);

    *A alienação ou a concessão de terras públicas com área maior do que 2.500 hectares em regra dependem de aprovação do Congresso Nacional (competência exclusiva), exceto de terras públicas para fins de reforma agrária (Art. 188, CF);

    Súmula 354/STJ => A invasão do imóvel é causa de suspensão do processo expropriatório para fins de reforma agrária;

  • GABARITO LETRA E

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

    ARTIGO 184. Compete à União desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária, com cláusula de preservação do valor real, resgatáveis no prazo de até vinte anos, a partir do segundo ano de sua emissão, e cuja utilização será definida em lei.


ID
1239970
Banca
FCC
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No âmbito do Direito Constitucional, sobre a aplicação do princípio da proibição do retrocesso e sua correlação com o poder de emenda à Constituição,

Alternativas
Comentários
  • TÍTULO II
    DOS DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS

    CAPÍTULO I
    DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

    Letra D

  • Direitos sociais e o princípio da proibição de retrocesso social

    Consiste na análise dos direitos sociais ante o Princípio da proibição de retrocesso social. Aborda a teoria dos Direitos fundamentais, com ênfase para a teoria dos quatro “status” de George Jellinek e a teoria dos princípios de Robert Alexy. Adota o entendimento de que os direitos sociais são autênticos direitos fundamentais que por isso mesmo necessitam não apenas serem concretizados, mas preservados, ao menos o núcleo essencial, contra a aniquilação legislativa. Analisa o princípio da proibição de retrocesso social, nos tribunais e da doutrina estrangeiras, e aportes no direito pátrio e analisa a fundamentação da proibição de retrocesso social, através dos princípios do Estado democrático de Direito, da dignidade da pessoa humana, da eficácia das normas constitucionais, da segurança jurídica e da proteção da confiança do cidadão.

    http://www2.senado.leg.br/bdsf/item/id/190963

  • Letra D correta

    O direito à ação popular é cláusula pétrea não pode sofrer limitação e nem retrocesso.

  • Retrocesso social também chamado de efeito cliquet...

    Legislador sempre pra frente na efetivação dos direitos sociais, não voltar atrás, não retroceder...

    Ação popular é uma remédio em poder do cidadão para controlar Administração. Logo, não pode suprimí-lo

  • gabarito: D.

    Complementando a resposta dos colegas...

    "(...) deve ser observado o princípio da vedação ao retrocesso, isso quer dizer, uma vez concretizado o direito, ele não poderia ser diminuído ou esvaziado, consagrando aquilo que a doutrina francesa chamou de effet cliquet.

    Entendemos que nem a lei poderá retroceder, como, em igual medida, o poder de reforma, já que a emenda à Constituição deve resguardar os direitos sociais já consagrados

    Segundo anotou Canotilho, 'o princípio da democracia económica e social aponta para a proibição de retrocesso social. A ideia aqui expressa também tem sido designada como proibição de ‘contrarrevolução social’ ou da ‘evolução reaccionária’. Com isto quer dizer-se que os direitos sociais e económicos (ex.: direito dos trabalhadores, direito à assistência, direito à educação), uma

    vez alcançados ou conquistados, passam a constituir, simultaneamente, uma garantia institucional e um direito subjectivo'". (Pedro Lenza, Direito Constitucional Esquematizado, 2013)

  • O princípio da proibição do retrocesso também é chamado de efeito cliquet, conforme pontua Ravênia Márcia de Oliveira Leite (Do efeito cliquet ou princípio da vedação de retrocesso, Revista Jus Vigilantibus, 13 de maio de 2009):
    “A expressão ‘efeito cliquet’ é utilizada pelos alpinistas e define um movimento que só permite ao alpinista ir para cima, ou seja, subir. A origem da nomenclatura, em âmbito jurídico, é francesa, onde a jurisprudência do Conselho Constitucional reconhece que o princípio da vedação de retrocesso (chamado de ‘effet cliquet’) se aplica inclusive em relação aos direitos de liberdade, no sentido de que não é possível a revogação de uma lei que protege as liberdades fundamentais sem a substituir por outra que ofereça garantias com eficácia equivalente."

  • NO meu entendimento,posso estar enganado, pensei assim:

    a) o quorum pode ser aumentado; nao pode ser reduzido.b) a e b tem correlaçao,logo eliminei as duas...c)STF pode aumentar seu numero de ministros;nao pode reduzir...d)corretoe)objeto de supressao,ou seja,ato ou consequência de extinguir; cancelamento, nao pode? e se for ilegal...Qualquer coisa me corrijam,obg.
  • Colegas, lembrar que além da vedação ao retrocesso, a questão manda relacioná-la com o poder de emenda. Assim, para resolver a questão bastava lembrar do quanto disposto no art. 60,  §4º da Constituição Federal, as chamadas cláusulas pétreas:


    CF, art. 60, § 4º - Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

    I - a forma federativa de Estado;

    II - o voto direto, secreto, universal e periódico;

    III - a separação dos Poderes;

    IV - os direitos e garantias individuais.


    Sendo assim, dentre todas as alternativas, a única que estampava um direito fundamental era a alternativa D, ao tratar da ação popular.


    CF, art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;


    BONS ESTUDOS!



  • PESSOAL, AÇÃO POPULAR É UM DIREITO FUNDAMENTAL, ESTA NO ROL DO ART.5 DA CR/88

    BONS ESTUDOS

  • LETRA D

    CF, art. 60, § 4º - Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir: 

    I - a forma federativa de Estado;

    II - o voto direto, secreto, universal e periódico;

    III - a separação dos Poderes;

    IV - os direitos e garantias individuais

    ação popular é uma garantia e não pode se objeto de emenda a CF/88


  • a) o quórum constitucional exigido para aprovação da emenda não pode ser aumentado. Certa.

    A meu ver essa questão deveria ser anulada. Explico!

    O Procedimento de Reforma da constituição possui limitações. A doutrina divida as limitações em temporais, circunstanciais, processuais ou formais e materiais.

    As limitações temporais não foram absorvidas pela nossa constituição. Contudo, no histórico do nosso direito constitucional temos a Constituição de 1824 que em seu art. 174 vedava a reforma da constituição nos primeiros 4 anos de vigência.

    As limitações circunstanciais são as que vedam a reforma quando existe estado de sítio, intervenção federal, estado de defesa.

    As limitações processuais se dividem em: a) relacionadas à iniciava de apresentação de uma proposta, relativas à deliberação, relativas à promulgação e relativas à vedação de reapreciação de proposta rejeitada ou havida por prejudicada.

    Por fim e para responder a questão temos as limitações materiais. São divididas em explícitas e implícitas. As primeiras se referem a impossibilidade de deliberação de proposta tendente a abolir a forma federativa de estado, voto direto, secreto, universal e periódico, a separação dos poderes e direitos e garantias individuais. As limitações implícitas, por sua vez, se referem às limitaçõa não mencionadas expressamente no texto constitucional como insuprimiveis, estão implicitamente fora do alcance do poder de reforma. São algumas limitações citadas pela doutrina: a) titularidade do poder constituinte - originário e derivado, b) processo de modificação da constituição. 

    Assim, já sedimentado pelo STF que o processo de modificação da constituição não pode ser alterado, por ser uma vedação implícita.  A assertiva, portanto, estaria correta.  

  • Muito legal esta questão, pois exigiu do candidato um raciocínio sistêmico, ou seja, há estreita ligação entre a vedação do retrocesso e o poder de emeda à CF, posto que os direitos e garantias individuais como cláusulas pétreas que são não podem ser objeto de discussão tendente a abolir, mas sim para aumentar o âmbito de incidência dos direitos, a exemplo da EC 45/2004 que trouxe  a razoável duração do processo (art. 5º, LXXVIII).

  • Discordo, com todo o respeito, do colega Thiago. Aumentar a rigidez constitucional não me parece que possa trazer prejuízos, especialmente no que diz respeito à proibição do retrocesso, tema da questão. Realmente, alterar o procedimento de emenda para deixar nossa CF menos rígida seria algo perigoso e que é vedado por limitação implícita. Mas a letra "a" traz uma hipótese de maior proteção ao procedimento de emenda, o que, por consequência, iria proteger ainda mais o que já está escrito no texto constitucional. É como penso.

  • Embora polêmica a alternativa "a", acredito estar o gabarito de acordo com a posição majoritária na doutrina, segundo a qual o Poder Constituinte Derivado poderia alterar o procedimento de reforma da constituição, desde que seja para tornar o procedimento mais dificultoso, mais trabalhoso, nunca para simplificá-lo (posição defendida pelo José Afonso da Silva e pelo jeito também pela FCC).

    Há, entretanto, quem defenda não ser possível a alteração nem para mais, nem para menos, haja vista que quem define os limites procedimentais de alteração do texto constitucional é o Poder Constituinte Originário. É a posição adotada pela CESPE e defendida pelo Gilmar Mendes. Segundo ele: são intangíveis à ação do revisor constitucional as normas que disciplinam o próprio procedimento de emenda, já que o poder delegado não pode alterar as condições da delegação que recebeu.

    Desta forma, de acordo com a primeira corrente, seria possível a modificação do quorum de aprovação de uma EC de 3/5 para 4/5, por exemplo, mas não para uma maioria absoluta.

    Seria possível, ainda, aumentar o número de turnos em cada casa para 3, mas nunca reduzi-lo para 1...

    OBS.: Particularmente não concordo com a primeira posição, pois haveria a possibilidade de tornar a nossa constituição imutável (pois não seria possível "regredir nesses requisitos futuramente"), alterando a estabilidade escolhida pelo nosso Constituinte Originário (rígida ou semi-rígida para alguns...).


  • Sobre a alternativa A, o colega Diego bem apontou que o entendimento explicitado nesta alternativa está em consonância com a doutrina de José Afonso da Silva. Além disso, basta ligar este fator à noção de Constituição Rígida. Logo, nada impede a alteração, para mais, do quórum para a aprovação de emenda.

  • O princípio da proibição do retrocesso também é denominado de princípio da evolução reacionária. Já caiu assim em prova da DPRJ.


    SIMBORA!!!

    RUMO À POSSE!!!

  • Segundo a doutrina de Gilmar Mendes:

    Aspecto polêmico referido à vinculação do legislador aos direitos fundamentais diz com a chamada proibição de retrocesso. Quem admite tal vedação sustenta que, no que tange a direitos fundamentais que dependem de desenvolvimento legislativo para se concretizar, uma vez obtido certo grau de sua realização, legislação posterior não pode reverter as conquistas obtidas. A realização do direito pelo legislador constituiria, ela própria, uma barreira para que a proteção atingida seja desfeita sem compensações.

           Para Canotilho, o princípio da proibição de retrocesso social formula-se assim: “o núcleo essencial dos direitos sociais já realizado e efetivado através de medidas legislativas deve considerar-se constitucionalmente garantido, sendo inconstitucionais quaisquer medidas estaduais que, sem a criação de outros esquemas alternativos ou compensatórios, se traduzam na prática numa ‘anulação’, ‘revogação’ ou 'aniquilação’ pura e simples desse núcleo essencial”.

    Além de o legislador comum sujeitar-se aos direitos fundamentais, também o poder de reforma da Constituição acha-se vinculado aos direitos fundamentais, ao menos na medida em que o art. 60, § 4º, da Carta veda emendas tendentes a abolir direitos e garantias individuais.

    A Ação Popular encontra-se no rol dos direitos fundamentais, Art. 5º, LXXIII, logo, é a resposta a ser marcada.


  • O poder constituinte reformador manifesta-se por meio de emendas constitucionais e altera o conteúdo escrito da constituição. É um poder derivado, limitado, condicionado por limitações explícitas e implícitas. As limitações explícitas são de caráter: procedimentais (art. 60, I, II, III e §§ 2°, 3° e 5°); circunstanciais (art.60, §1°) e materiais (art. 60, §4°). As limitações implícitas vedam a mudança do titular do poder constituinte originário e do titular do poder constituinte derivado reformador. Endente-se que o poder de reforma também deve obedecer ao princípio da proibição do retrocesso, especificamente no que diz respeito a direitos individuais. Nesse caso, não seria possível uma emenda que tivesse a intenção de diminuir direitos já garantidos na constituição, como por exemplo, o direito à ação popular. Correta a alternativa D.

    RESPOSTA: Letra D




  • O efeito cliquet ou principio da proibição de retrocesso limita modificações que objetivam reduções de direitos explícitos ou implícitos idealizados pelo PCO.

    Quanto a letra C, aumentar o número de ministro não ocorrerá uma redução e sim ampliação do objetivo inicial. 

    Já a letra E, a reeleição presidencial (erro que está sendo retificado) foi "obra" da EC 16/97, logo, sua redução não encontra limitação, como estamos vendo na prática através da PEC 352/13.

  • Resolvi pelo entendimento que o princípio de proibição de retrocesso, com relação às emendas, seria o caso das cláusulas pétreas. Dentre as opções apresentadas na questão, a letra D que trouxe um assunto que não pode ser abolido por emenda (por ser um direito fundamental).  

  • Veja bem: uma coisa é cláusula pétrea, outra é vedação ao retrocesso social.

    Há preceitos que não podem ser abolidos da CF por se tratarem de cláusulas pétreas (art. 60, § 4º, CF), e há outros que não são cláusulas pétreas, portanto poderiam, em tese ser alterados. Todavia, por revelarem uma conquista social, não poderão ser abolidos em face ao princípio da vedação ao retrocesso social.

    Sendo assim, as cláusulas pétreas e os dispositivos constitucionais que revelam uma conquista social do povo brasileiros (como é o caso da ação popular) não podem ser abolidos pelo Poder Constituinte Derivado, mas sob fundamentos distintos (uns por serem cláusulas pétreas, e outros para evitar um retrocesso social). Assim, estes conceitos não se confundem!!!!

  • Até onde me ensinaram, o efeito cliques é destinado ao constituinte originário, que, por ser ilimitado, não poderia retroceder retirando direitos básicos do cidadão. Já o p.c. Derivado teria suas limitações no próprio texto constitucional. Enfim, vivendo e aprendendo. Por isso é ótimo perguntar conceito doutrinário em concurso, pois cada autor fala uma coisa.

  • cláusula da proibição ou da vedação de retrocesso abrange toda forma de garantia contra medidas do Poder Público que tenham por objetivo suprimir ou reduzir a disciplina protetiva proporcionada pelos direitos fundamentais, sejam eles direitos sociais ou não.

  • Concordo plenamente, T. Nóbrega. Foi a questão que marquei - por considerá-la que era mais correta do que revogar o direito à ação popular.

    Essa limitação quanto ao rito da EC é trazida como inalterável no Livro do Paulo Gustavo Gonet Branco e do Gilmar Ferreira Mendes no capítulo 2 - Poder Constituinte. Ed. 11. 2016.

    Não é qualquer entendimento de esquina. 

  • A questão, ao meu ver, exigia o seguinte raciocínio:

    O princípio da proibição ao retrocesso impede que sejam desconstituídas as conquistas já alcançadas pelo cidadão ou pela formação social em que ele vive. Em suma, a CR/88 deve tutelar pela manutenção dos valores sociais por ela protegidos. Em linhas simples, o princípio da proibição ao retrocesso é uma limitação ao poder de reforma da constituição, que impede que os valores por ela protegidos passe a não ser mais.

    Veja, que o Art.5º da CR/88 dispõe:

    "LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;"

    Agora, imagine se existisse uma Emenda que suprimisse tal dispositivo. Veja, que neste caso haveria um grande retrocesso social, já que o direito de propor ação popular é um corolário da democracia. Seria um retrocesso imenso suprimi-lo. Por outro lado, a redução do número de ministros do STF e o aumento do quórum para aprovação de EC, ao menos a princípio, não seria um retrocesso social.

  • Quando vi a questão pela primeira vez, logo fiquei em dúvida com relação a alternativa A (e marquei esta), tendo em vista que, por onde estudei, há a afirmação na qual não seria possível a alteração dos limites procedimentais ao poder de Reforma, nem para mais e nem para menos. Todo o artigo 60/CF, de per si, seria uma cláusula pétrea implícita ao poder de Reforma! Bons Estudos!!

  • Princípio da proibição do retrocesso SOCIAL

    O princípio da proibição de retrocesso social no Brasil, é atribuído a José Afonso da Silva, para quem as normas constitucionais definidoras de direitos sociais seriam normas de eficácia limitada e ligadas ao princípio programático, que, inobstante tenham caráter vinculativo e imperativo, exigem a intervenção legislativa infraconstitucional para a sua concretização, vinculam os órgãos estatais e demandam uma proibição de retroceder na concretização desses direitos. 

    Segundo Canotilho, baseado no princípio do não retrocesso social, os direitos sociais, uma vez tendo sido previstos, passam a constituir tanto uma garantia institucional quanto um direito subjetivo.

     

  • LETRA D

     

    É exemplo do princípio da proibição ao retrocesso (effet cliquet; efeito catraca; ratchet effect; proibição de contra-revolução social) o art. 60, § 4º, IV, CF, que impede a emenda constitucional tendente a abolir direitos e garantias individuais (cláusulas pétreas). Dentre tais garantias está inserida a "ação popular" (remédio constitucional - art. 5º, LXXXIII, CF), visando assegurar os direitos fundamentais.  Logo, o direito à ação popular não pode ser suprimido. 

  • Constituição Federal:

    Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;

    II - do Presidente da República;

    III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

    § 1º A Constituição NÃO poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.

    § 2º A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.

    § 3º A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.

    § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

    I - a forma federativa de Estado;

    II - o voto direto, secreto, universal e periódico;

    III - a separação dos Poderes;

    IV - os direitos e garantias individuais.

    § 5º A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.

    Vida à cultura democrática, Monge.

  • Direito à Ação Popular = é uma garantia e não pode ser objeto de Emenda Constitucional tendente a abolila.

    Clausula Pétrea conforme Art 60, § 4º da CF

  • GABARITO LETRA D

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

    ARTIGO 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

    I - a forma federativa de Estado;

    II - o voto direto, secreto, universal e periódico;

    III - a separação dos Poderes;

    IV - os direitos e garantias individuais.

  • Fui pelo bom senso!


ID
1239973
Banca
FCC
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Os tribunais do país estão, em regra, sujeitos em sua composição ao chamado quinto constitucional, que vem a ser o preenchimento de um quinto de seus cargos distribuídos igualmente entre advogados e membros do Ministério Público. Configuram EXCEÇÕES ao quinto constitucional:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra C

    Art. 94. Um quinto dos lugares dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais dos Estados, e do Distrito Federal e Territórios será composto de membros, do Ministério Público, com mais de dez anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes.

    Tribunais que têm 5º constitucional: TRF, TJ, TJDFT, TRT e TST

    Composições dos demais Tribunais:
    STF: 11 Ministros nomeados pelo PR + Maioria Absoluta do Senado Federal
    STJ: Mínimo de 33 Ministros, sendo 1/3 de Juizes do TRF, 1/3 de Desembargadores TJ e 1/3 Advogados+ Membros MP (é um terço e não um quinto constitucional, logo não entra na regra)
    TSE: 3 Ministros do STF, 2 Juízes do STJ

    Bons Estudos!

  • Só completando o colega Renato: O TSE é composto por no mínimo sete membros, sendo eles três juízes escolhidos dentre os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), dois juízes dentre os ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e dois advogados, entre seis, de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo STF e nomeados pelo presidente da República.

  • No concurso do TRT da bahia a mesma FCC considerou o STJ como sendo do quinto constitucional, quanta incoerência.


  • Eu entendi a questão de outra forma...A regra do Quinto Constitucional é para os seguintes tribunais: TRT, TST, TRF e TJ Estadual


    Logo, como a questão pediu a exceção dessa regra, era para apontarmos qual das alternativas apresenta um tribunal que não faz parte do Quinto Constitucional.Analisemos item por item...

    a - STJ e TRF           O TRF faz parte mas o STJ não

    b - TST e TSE           O TST faz parte mas o TSE não

    c - STF, STJ e TSE   Nenhum dos 3 faz parte da regra do Quinto, logo, essa é a alternativa correta

    d - TRF e TJ              Os 2 fazem parte da regra do quinto, logo, não são uma exceção

    e - STF e TST            O TST faz parte mas o STF não

    Contrariando o que o colega disse,o STJ não faz parte do Quinto Constitucional  por vários motivos: artigos 94, 107, 111-A, 115 e 104.


    Art. 104. O Superior Tribunal de Justiça compõe-se de, no mínimo, trinta e três Ministros.


    I - um terço dentre juízes dos Tribunais Regionais Federais e um terço dentre desembargadores dos Tribunais de Justiça, indicados em lista tríplice elaborada pelo próprio Tribunal;


    II - um terço, em partes iguais, dentre advogados e membros do Ministério Público Federal, Estadual, do Distrito Federal e Territórios, alternadamente, indicados na forma do art. 94.

  • Fê, 


    O Lenza, pelo menos na última edição, não fala isso não. Ele fala que o procedimento do STJ se orienta pelo procedimento do quinto para a indicação dos membros - formação da lista. Daí a falar que "segue a regra do quinto" tem muita diferença. 


    No entanto, entendo que pode ser uma questão interpretativa e gerar controvérsias dizer: "segue a regra do quinto", no entanto, nesse caso, a questão fala expressamente em "preenchimento de um quinto de seus cargos", o que exclui o STJ.


    Segue o trecho do liro dele:

    "...o seu procedimento orienta a composição do STJ (art. 104, parágrafo único, lembrando a particularidade de que, nesse caso, os advogados e membros do Ministério Público representam 1/3, e não 1/5, do Tribunal. Explicitando, a indicação é que se dá na forma da “regra do quinto”, e não a quantidade de Ministros provenientes da advocacia e do Ministério Público que, no caso, implementa-se, se é que assim podemos denominar, de acordo com uma particular regra do “terço” — cf. item 11.8.2)."

  • O professor Vitor Cruz do ponto na apostila dele disse conforme o colega Renato aí em cima.


    O legislador constituinte aplicou o “quinto constitucional” à formação
    dos seguintes tribunais: TRF, TJ, TJDFT, TST, TRT.

  • O STJ NÃO obedece à regra do quinto constitucional, até porque sempre se fala em 1/3.

    Ocorre que a indicação dos membros do MP e de advogados que o comporão  é que deve ser feita nos moldes do art. 94, ou seja, por meio de lista sêxtupla elaborada, respectivamente, pelos órgãos de classe.

  • Questão CAPCIOSA

    Observe bem! Art. 94 da CF/88: Umquinto dos lugares dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais dos Estados,e do Distrito Federal e Territórios será composto de membros, do MinistérioPúblico, com mais de dez anos de carreira, e de advogados de notório saberjurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividadeprofissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação dasrespectivas classes.

    Parágrafoúnico. Recebidas as indicações, o tribunal formará lista tríplice, enviando-aao Poder Executivo, que, nos vinte dias subsequentes, escolherá um de seusintegrantes para nomeação.


    RESUMINDO: Somente terá QUINTO CONSTITUCIONAL, de acordo com o art. 94, em: TRF + TJ E/DFT, MAS CASO VOCÊ LEIA COM ATENÇÃO o resto do poder judiciário na constituição você verá EXPLICITAMENTE a previsão do quinto no TST (art. 111-A, inciso I) + TRT (art. 115) + Tribunal Militar Estadual;


    STJ tem quinto constitucional? NÃO, de acordo com o CESPE (esquece esse papo de jurisprudência.... nessa situação), ULTIMA PROVA que ele cobrou:

     

    (MPU – Técnico Administrativo – Cespe/2013) A regra do quinto constitucional aplica-se ao Superior Tribunal de Justiça, ao Tribunal Superior do Trabalho, aos tribunais regionais federais, aos tribunais dos estados e do DF e territórios e aos tribunais regionais do trabalho (Gabarito Oficial Errado, pois o STJ não possui quinto constitucional).

    (CESPE/TCDF/Tec. de Adm. Publ./2014) Além dos juízes oriundos dos tribunais regionais federais e dos desembargadores advindos dos tribunais de justiça, comporão o STJ, na proporção de um quinto de suas vagas, advogados e membros do Ministério Público com mais de dez anos de atividade efetiva e mais de dez anos de carreira, respectivamente (Gabarito Oficial Errado).

  • Gabarito C. STF e STJ fala de 1/3 e não quinto constitucional.

  • Questão simples o STJ aplica a regra de 1/3 pois precisa acomodar na corte os desembargadores (federais e estaduais) e a outra parte, ou seja, 1/3 dentre advogados, membros dos ministérios públicos (federais, estaduais, distritais). Por isso a sistemática de um quinto para para advogados e membros do Mp e as demais vagas por promoção não se aplica. Simples escolha do constituinte.

  • Dúvida. O STM tem quinto constitucional? Se alguém puder responder por gentileza, agradeço.

  • Luis, o STM não tem sua composição determinada pelo quinto constitucional!

    Conforme o art. 123 da Constituição Federal, o STM é composto por 15 Ministros, sendo:

    10 Oficiais-generais (3 da Marinha, 3 da Aeronáutica e 4 do Exército)

    5 Civis (3 advogados e 2 dentre juízes auditores e membros do MP)


  • Pra questão de concurso, não é preciso tanto blá blá blá, mas decorei o quinto constitucional assim:Quinto Constitucional - TRF, TJ, TJDFT, TRT (Todos começam com "T". Inclusive os tribunais do Trabalho.)

    Não possui quinto constitucional - TRE, TSE TJMSTF, STJ . (A exceção é os tribunais eleitorais e militar, e os que começam com "S")

    Aaplicando essa decoreba na questão, riscando os que possuem o 1/5:

    a Superior Tribunal de Justiça e Tribunais Regionais Federais. (TRF)

    Tribunal Superior do Trabalho e Tribunal Superior Eleitoral. (TRT)

    c Supremo Tribunal Federal, Superior Tribunal de Justiça e Tribunal Superior Eleitoral. (2 com "S" e o TSE), questão correta.

    Tribunais Regionais Federais e Tribunais de Justiça. e Supremo Tribunal Federal e Tribunal Superior do Trabalho. (TRF)

  • Olá, muito boa tarde!

    Letra c é a alternativa correta, pois a este princípio não cai sobre  SPF, STJ e  o TSE. Ele é e nível regional e estadual, apenas.(... quem sabe isso mudará futuramente...)

    E para acrescentar, em termos de definição:


    O Quinto constitucional previsto no Artigo 94 da Constituição da República Federativa do Brasil é um dispositivo que prevê que 1/5 (um quinto, ou seja, 20%) dos membros de determinados tribunais brasileiros - quais sejam, Tribunais de Justiça estaduais, do Distrito Federal, dos Territórios, TRF, TST e TRT sejam compostos por advogados e membros do Ministério Público. Para tanto, os candidatos integrantes tanto do Ministério Público quanto da OAB precisam ter, no mínimo, dez anos de carreira ("exercício profissional" no caso dos advogados) e reputação ilibada, além de notório saber jurídico para os advogados. [1] 

     

     

    Fonte:http://pt.wikipedia.org/wiki/Quinto_constitucional

    Tudo d bom! :):):):):

     

  • O quinto constitucional está previsto no artigo 94 da Constituição Federal, 

    assim, quatro são os tribunais que atendem à regra do quinto constitucional:

    a) Tribunais de Justiça;

    b) Tribunais Regionais Federais;

    c) Tribunais Regionais do Trabalho;

    d) Tribunal Superior do Trabalho.

  • COLEGA EDUARDO, SE ME PERMITE FAZER UM COMENTÁRIO ACERCA DA QUESTÃO.NO TJM VAI TER O QUINTO CONSTITUCIONAL, LEMBRANDO QUE ESSE ORGÃO SÓ IRÁ EXISTIR SE DENTRO DO ESTADO TIVER MAIS DE VINTE MIL SOLDADOS DO CORPO DE BOMBEIRO E POLICIA MILITAR.

  • TJ - 1/5

    TJDF - 1/5

    TRF - 1/5

    TRT - 1/5

    TST - 1/5

    .

    .

    .

    .

    .

    .

    STJ - 1/3

  • TSE e TRE têm advogados em sua composição, mas não é 1/5

  • Sabendo que estão fora da regra do quinto o STF,STJ, todos os tribunais eleitorais e  o militar mata-se qualquer questão sobre o quinto constitucional.

  • No STJ é 1/3, mas aplicadas as regras do art. 94 (5º Constitucional). 

  • Parabéns por, pela 2x, não compreender o enunciado e marcar a D. kkkkkk 

  • Renato vc é muito bom! Se preparando para magistratura???? Vc arrasa nos comentarios!!!

  • Renato é meu pastor, cocmentário não me faltará. 

  • 1/5 TJ- TRT -TRF -TST 

  • STF - STM - TSE - TRE - STJ

  • Eu resolvi por exclusão, já que TST, TJs e TRFs reservam exatamente 1/5 de suas vagas a Advogados e Ministros.

    Mas, ainda assim, quero ser chato. É uma questão infeliz, já que a exceção à regra quinto constitucional não seria uma exceção ao número propriamente dito, mas ao espírito dessa regra, o qual é, a partir do ingresso de advs. e MP, aumentar a diversidade de opiniões esclarecidas em uma corte predominantemente composta por membros da carreira da magistratua. A exceção, por excelência, seria o STF, na minha opinião. Poderiam também ser considerados na exceão o TSE e o STM e seus tribunais, que não trazem expressamente a regra do quinto constitucional.

    Aliás, o STJ teria respeitado o espírito do instituo em maior medida, visto que reserva 1/3 de seus membros a essa disciplina, fração mais significativa. 

  • macete - " o quinto tem em quatro" = TJ e TRF ( CF 94) e TST e TRT ( CF 111-A,I e 115,I)

  • Conforme art. 101, os Ministros do STF serão escolhidos dentre cidadãos com mais de 35 e menos de 65 anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada, sem previsão, portanto, do quinto.

     

    O art. 102, parágrafo único, II, prevê que 1/3 (não 1/5) dos Ministros do STJ serão escolhidos dentre advogados e membros do Ministério Público Federal, Estadual, do Distrito Federal e Territórios.

     

    Finalmente, as regras de composição do TSE descritas no art. 119 também não adotam o quinto constitucional. Em relação aos tribunais do trabalho, a previsão do quinto constitucional está nos art. 111-A, I (TST) e 115, I (TRTs).

     

    O art. 94, caput, da Constituição Federal, traz a chamada regra do QUINTO CONSTITUCIONAL na composição dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais dos Estados, e do Distrito Federal e Territórios.

     

    Conforme esta regra, 1/5 dos lugares desses tribunais será composto por membros do Ministério Público com mais de 10 anos de carreira, e por advogados de notório saber jurídico e reputação ilibada, com mais de 10 anos de efetiva atividade profissional. Eles serão indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes.

     

    A mesma regra aplica-se também aos Tribunais do Trabalho, conforme determinação do art. 111-A, I, referente ao Tribunal Superior do Trabalho, e do art. 115-I, referente aos Tribunais Regionais do Trabalho, ambos incluídos pela Emenda Constitucional nº 45/2004.

     

    Os demais tribunais possuem procedimento próprio de composição e não seguem a regra do quinto constitucional, diferindo tanto no procedimento quanto na quantidade.

     

    Para o Superior Tribunal de Justiça, por exemplo, conforme estabelecido no art. 104, parágrafo único, da Constituição, apenas 1/3 dos Ministros são escolhidos dentre advogados e membros do Ministério Público Federal, Estadual, do Distrito Federal e Territórios, alternadamente

  • Macete do própio qc:o único tribunal superior q segue a regra do quinto é o do TST.

  • 5º Constitucional:

    Os ''filhos do STJ'' ( TJ & TRF)

    E os tribunais do trabalho ( TST & TRT)

     

    Portanto, quem possui quinto constitucional? É só lembrar, ''filhos do STJ'' e os ''Tribunais do Trabalho'' (TJ; TRF; TST; TRT)...

  • Gabarito C

    O quinto constitucional não se aplica ao STF, STJ e TSE.

     

    Aplica-se:

    -Tribunais de Justiça (TJ`s)

    -Tribunais Regionais Federais (TRF`s),

    Tribunais Regionais do Trabalho (TRT`s) e  Tribunal Superior do Trabalho (TST).

     

    CF 88 -Art. 94. Um quinto dos lugares dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais dos Estados, e do Distrito Federal e Territórios será composto de membros do Ministério Público, com mais de dez anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes.


    Parágrafo único. Recebidas as indicações, o tribunal formará lista tríplice, enviando-a ao Poder Executivo, que, nos vinte dias subsequentes, escolherá um de seus integrantes para nomeação.

     

    A EC nº 45/2004 estabeleceu que a regra do quinto constitucional também se aplica ao Tribunal Superior do Trabalho (TST) e aos Tribunais Regionais do Trabalho (TRT`s).

  • Engraçado que o TST é o único Tribunal Superior que atende à regra do quinto constitucional.

  • Quatro são os tribunais que atendem à regra do quinto constitucional:

    a) Tribunais de Justiça (CF, Art. 94);

    b) Tribunais Regionais Federais (CF, Art. 94);

    c) Tribunais Regionais do Trabalho (CF, Art. 115, I);

    d) Tribunal Superior do Trabalho (CF, Art. 111-A, I).

    * Logo, nem todos os tribunais devem observar a regra do quinto constitucional. O STF, STJ e tribunais eleitorais não obedecem ao quinto constitucional.

    → Para o STJ é 1/3, NÃO 1/5.


  • Gab. C

    Tribunais Superiores:

    STF - Art. 101. O Supremo Tribunal Federal compõe-se de onze Ministros, escolhidos dentre cidadãos com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada.

    Parágrafo único. Os Ministros do Supremo Tribunal Federal serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal.

    STJ - Art. 104. O Superior Tribunal de Justiça compõe-se de, no mínimo, trinta e três Ministros.

    Parágrafo único. Os Ministros do Superior Tribunal de Justiça serão nomeados pelo Presidente da República, dentre brasileiros com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo:               

    I - um terço dentre juízes dos Tribunais Regionais Federais e um terço dentre desembargadores dos Tribunais de Justiça, indicados em lista tríplice elaborada pelo próprio Tribunal;

    II - um terço, em partes iguais, dentre advogados e membros do Ministério Público Federal, Estadual, do Distrito Federal e Territórios, alternadamente, indicados na forma do art. 94.

    STM - Art. 123. O Superior Tribunal Militar compor-se-á de quinze Ministros vitalícios, nomeados pelo Presidente

    da República, depois de aprovada a indicação pelo Senado Federal, sendo três dentre oficiais-generais da Marinha, quatro dentre oficiais-generais do Exército, três dentre oficiais-generais da Aeronáutica, todos da ativa e do posto mais elevado da carreira, e cinco dentre civis.

    Parágrafo único. Os Ministros civis serão escolhidos pelo Presidente da República dentre brasileiros maiores de trinta e cinco anos, sendo:

    I - três dentre advogados de notório saber jurídico e conduta ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional;

    II - dois, por escolha paritária, dentre juízes auditores e membros do Ministério Público da Justiça Militar.

    TSE - Art. 119. O Tribunal Superior Eleitoral compor-se-á, no mínimo, de sete membros, escolhidos:

    I - mediante eleição, pelo voto secreto:

    a) três juízes dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal;

    b) dois juízes dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça;

    II - por nomeação do Presidente da República, dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Supremo Tribunal Federal.

  • Cont.

    Tribunais Superiores:

    TST - Art. 111-A. O Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de vinte e sete Ministros, escolhidos dentre brasileiros com mais de trinta e cinco anos e menos de sessenta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, nomeados pelo Presidente da República após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo:                    

    I- um quinto dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público do Trabalho com mais de dez anos de efetivo exercício, observado o disposto no art. 94;               

    II- os demais dentre juízes dos Tribunais Regionais do Trabalho, oriundos da magistratura da carreira, indicados pelo próprio Tribunal Superior.  

    Tribunais:

    TJ/TRF- Art. 94. Um quinto dos lugares dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais dos Estados, e do Distrito Federal e Territórios será composto de membros, do Ministério Público, com mais de dez anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes.

    Parágrafo único. Recebidas as indicações, o tribunal formará lista tríplice, enviando-a ao Poder Executivo, que, nos vinte dias subseqüentes, escolherá um de seus integrantes para nomeação.

    TRT - Art. 115. Os Tribunais Regionais do Trabalho compõem-se de, no mínimo, sete juízes, recrutados, quando possível, na respectiva região, e nomeados pelo Presidente da República dentre brasileiros com mais de trinta e menos de sessenta e cinco anos, sendo:            

    I- um quinto dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público do Trabalho com mais de dez anos de efetivo exercício, observado o disposto no art. 94;               

    II- os demais, mediante promoção de juízes do trabalho por antigüidade e merecimento, alternadamente.  

    TRE - Art. 120. Haverá um Tribunal Regional Eleitoral na Capital de cada Estado e no Distrito Federal.

    § 1º - Os Tribunais Regionais Eleitorais compor-se-ão:

    I - mediante eleição, pelo voto secreto:

    a) de dois juízes dentre os desembargadores do Tribunal de Justiça;

    b) de dois juízes, dentre juízes de direito, escolhidos pelo Tribunal de Justiça;

    II - de um juiz do Tribunal Regional Federal com sede na Capital do Estado ou no Distrito Federal, ou, não havendo, de juiz federal, escolhido, em qualquer caso, pelo Tribunal Regional Federal respectivo;

    III - por nomeação, pelo Presidente da República, de dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça.

  • Com base no art. 94, da Constituição Federal, a regra do quinto constitucional aplica-se aos Tribunais Regionais Federais, aos Tribunais dos Estados e do Distrito Federal e Territórios. O quinto constitucional é regra que também deve ser observada na composição do Tribunal Superior do Trabalho (art. 111-A, I, CF), bem como dos Tribunais Regionais do Trabalho (art. 115, I, CF) – por força das modificações introduzidas em nossa Constituição pela EC nº 45/2004.

    Com essa informação, é possível marcar como correta a letra ‘c’, uma vez que apresenta órgãos do Poder Judiciário nos quais a referida regra não tem incidência. Afinal, lembremos que:

    - no âmbito do STF, o Presidente da República escolhe livremente (dentre brasileiros natos, com idade entre 35 a 65 anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada), sem vinculação à carreiras específicas, os 11 integrantes da Corte Suprema;

    - no STJ há a reserva de 1/3 (e não 1/5) das vagas para membros da advocacia e do MP;

    - no TSE temos representantes da advocacia (2/7), mas não do Ministério Público.  

  • Há de se falar em 1/5 (quinto) constitucional nos seguintes Tribunais ---> TRF ; TST ; TRT e TJ

    Não há de se falar em 1/5 (quinto) constitucional ---> STF ; STM ; TSE e TRE

    Há de se falar em 1/3 (terço) constitucional no ---> STJ

  • Gabarito letra "c".

    Art. 94. 1/5 Um quinto dos lugares dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais dos Estados, e do Distrito Federal e Territórios será composto de membros, do Ministério Público, com mais de 10 dez anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de 10 dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes.

    → TRIBUNAIS COM QUINTO CONSTITUCIONAL
    TJ
    TRF
    TRT
    TST

    → TRIBUNAL COM TERÇO CONSTITUCIONAL
    STJ

    → TRIBUNAIS COM NENHUM DOS DOIS
    STF
    STM
    TSE
    TRE

  • Peguei esse macete aqui no QC, mas nao lembro quem é o autor:

    COMPOSIÇÃO DOS TRIBUNAIS 

    1º Lembre-se sempre que SOMENTE o STJ é terço constitucional

    2º Quando tiver ELEITORAL no nome não terá NENHUM dos 2 ( nem terço, nem quinto constitucional)

    3º Como você já gravou que somente o STJ possui terço constitucional, agora grave que os demais que iniciam com ST também não obedecem a NENHUM dos 2 (nem terço, nem quinto constitucional)

    4º Os demais que começam com T obedecem a regra do quinto constitucional.

    FICA ASSIM:

    TERÇO CONSTITUCIONAL: STJ

    NENHUM: TSE; TRE; STF; STM

    QUINTO CONSTITUCIONAL: TRF; TJ; TJDFT; TJM; TST; TRT

    ► TRIBUNAIS COM QUINTO CONSTITUCIONAL

                1. TST

                2. TRF

                3. TJ

                4. TRT

    ► TRIBUNAL COM TERÇO CONSTITUCIONAL

                1. STJ

    ► TRIBUNAIS COM NENHUM DOS DOIS

                1. STF

                2. STM

                3. TSE

                4. TRE

  • Quinto Constitucional ->>> 10 anos de atividade


ID
1239979
Banca
FCC
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Considere as seguintes hipóteses:

I. Mario removeu sua casa pré-fabricada para outro local, retirando-a do solo e colocando-a em veículo especial.

II. Maria possui direito real sobre o veículo marca X, modelo Y, ano 2012.

III. Carmelita possui direito à sucessão aberta.

IV. Marta removeu as janelas de sua moradia e colocou-as, durante a realização de outros serviços, em um depósito para posterior recolocação no local em que se encontravam.

Nestes casos, de acordo com o Código Civil brasileiro, são exemplos de bens imóveis os indicados APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Dos Bens Imóveis

    Art. 79. São bens imóveis o solo e tudo quanto se lhe incorporar natural ou artificialmente.

    Art. 80. Consideram-se imóveis para os efeitos legais:

    I - os direitos reais sobre imóveis e as ações que os asseguram;

    II - o direito à sucessão aberta.

    Art. 81. Não perdem o caráter de imóveis:

    I - as edificações que, separadas do solo, mas conservando a sua unidade, forem removidas para outro local;

    II - os materiais provisoriamente separados de um prédio, para nele se reempregarem.


    Portanto: Questões I,III e IV estão corretas. 

    Resposta Letra : A


    Bons estudos. 

  • Complementando: 

    Art. 83. Consideram-se móveis para os efeitos legais:

    I - as energias que tenham valor econômico;

    II - os direitos reais sobre objetos móveis e as ações correspondentes;

    III - os direitos pessoais de caráter patrimonial e respectivas ações.

    Portanto, item II é falso. 

  • I. Mario removeu sua casa pré-fabricada para outro local, retirando-a do solo e colocando-a em veículo especial. R: Bem imóvel por disposição legal. Justificativa: Art. 81, CC. Não perdem o caráter de imóveis: I - as edificações que, separadas do solo, mas conservando a sua unidade, forem removidas para outro local;
    II. Maria possui direito real sobre o veículo marca X, modelo Y, ano 2012. R: bem móvel por determinação legal. Justificativa: Art. 83, CC: Consideram-se móveis para os efeitos legais: II - os direitos reais sobre objetos móveis e as ações correspondentes;

    III. Carmelita possui direito à sucessão aberta. R: Bem imóvel por disposição legal. Justificativa: Art. 80, CC: Consideram-se imóveis para os efeitos legais: II - o direito à sucessão aberta; 

    IV. Marta removeu as janelas de sua moradia e colocou-as, durante a realização de outros serviços, em um depósito para posterior recolocação no local em que se encontravam. R: bem imóvel por disposição legal. Justificativa: Art. 81, CC: Não perdem o caráter de imóveis: II - os materiais provisoriamente separados de um prédio, para nele se reempregarem.Gabarito: "A". Bons estudos

  • Amigos, poderiam me tirar uma dúvida? Para que as portas sejam consideradas bens imóveis novamente, é necessário que haja a demolição completa da casa? 

  • para que uma porta (bem imóvel quando incorporada na casa) seja considerada bem móvel, é necessário que a casa seja demolida OU apenas que a porta seja retirada para OUTROS FINS que não sejam a reincorporação na casa após reforma. ex: tirar a porta pra jogar fora, pra vender, pra doar..bem móvel novamente.

  • Rivelino, não. Basta que não sejam destinadas à recolocação no imóvel.

  • Considere as seguintes hipóteses:

    I. Mario removeu sua casa pré-fabricada para outro local, retirando-a do solo e colocando-a em veículo especial.

    Art. 81. Não perdem o caráter de imóveis:

    I - as edificações que, separadas do solo, mas conservando a sua unidade, forem removidas para outro local;

    As edificações que, separadas do solo, mas conservando a sua unidade (casa pré-fabricada), forem removidas para outro local, não perdem o caráter de imóveis.



    II. Maria possui direito real sobre o veículo marca X, modelo Y, ano 2012.

    Código Civil:

    Art. 83. Consideram-se móveis para os efeitos legais:

    II - os direitos reais sobre objetos móveis e as ações correspondentes;

    O direito real sobre objetos móveis é considerado bem móvel, para os efeitos legais.



    III. Carmelita possui direito à sucessão aberta.

    Código Civil:

    Art. 80. Consideram-se imóveis para os efeitos legais:

    II - o direito à sucessão aberta.

    O direito à sucessão aberta é bem imóvel para os efeitos legais.



    IV. Marta removeu as janelas de sua moradia e colocou-as, durante a realização de outros serviços, em um depósito para posterior recolocação no local em que se encontravam.

    Código Civil:

    Art. 81. Não perdem o caráter de imóveis:

    II - os materiais provisoriamente separados de um prédio, para nele se reempregarem.

    Os materiais provisoriamente separados de um prédio, para nele se reempregarem, não perdem o caráter de imóveis.



    Nestes casos, de acordo com o Código Civil brasileiro, são exemplos de bens imóveis os indicados APENAS em

    A) I, III e IV. Correta letra “A”. Gabarito da questão.

    B) II e IV. Incorreta letra “B”.

    C) I e II. Incorreta letra “C”.

    D) II, III e IV. Incorreta letra “D”.

    E) I e III. Incorreta letra “E”.

    Gabarito A.

  • Não perdem seu caráter de imóveis:

    I - as edificações que, separadas do solo, mas conservando sua unidade, forem removidas para outro local;

    II - os materiais provisoriamente separadas de um prédio, para nele se reempregarem.

    Consideram-se móveis para os efeitos legais:

    II - os direitos reais sobre objetos móveis e as ações correspondentes;

    Consideram-se imóveis para os efeitos legais:

    II - o direito à sucessão aberta

  • Na primeira assertiva eu li "veículo espacial" ahuahuahauhauhau

  • Considerando que a casa pré-fabricada foi retirada do solo apenas para ser de novo a ele incorporada em outra localidade, ela conserva sua característica de imóvel. Da mesma forma, as janelas retiradas de um edifício para nele serem posteriormente realocadas também conservam a característica de imóveis, pois há a intenção clara de serem fixadas no edifício. O direito à sucessão aberta, por sua vez, é imóvel por determinação legal.

    O direito real sobre bem móvel, ou seja, sobre veículo é também um bem móvel.

    Gabarito: A


ID
1239985
Banca
FCC
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Considere:

I. A pretensão dos peritos pela percepção de honorários.

II. A pretensão de ressarcimento de enriquecimento sem causa.

III. A pretensão de reparação civil.

IV. A pretensão dos profissionais liberais em geral pelos seus honorários.

De acordo com o Código Civil brasileiro, as pretensões mencionadas prescrevem, respectivamente, em

Alternativas
Comentários
  • I. A pretensão dos peritos pela percepção de honorários. 
    1 ano - 206, §1º, III do CC

    II. A pretensão de ressarcimento de enriquecimento sem causa. 
    3 anos - 206, §3º, IV do CC

    III. A pretensão de reparação civil. 
    3 anos - 206, §3º, V do CC

    IV. A pretensão dos profissionais liberais em geral pelos seus honorários.

    5 anos - 206, §5º, II do CC e art. 25 da Lei 8906/1994 (Estatuto da Advocacia e da OAB)

    Logo a resposta é a Letra D
  • Art. 206 do Código Civil. Prescreve:

    § 1o Em um ano:

    IV - a pretensão contra os peritos, pela avaliação dos bens que entraram para aformação do capital de sociedade anônima, contado da publicação da ata da assembléiaque aprovar o laudo;

    § 2o Em dois anos, a pretensão para haver prestações alimentares,a partir da data em que se vencerem.

    § 3o Em três anos:

    IV - a pretensão de ressarcimento de enriquecimento sem causa;

    V - a pretensão de reparação civil;

    § 4o Em quatro anos, a pretensão relativa à tutela, a contar dadata da aprovação das contas.

    § 5o Em cinco anos:

    II - a pretensão dos profissionais liberais em geral, procuradores judiciais,curadores e professores pelos seus honorários, contado o prazo da conclusão dosserviços, da cessação dos respectivos contratos ou mandato;

  • Infelizmente o macete é decorar... Gabarito D.

  • Macete é decorar palavras chaves, como honorários, hospedagem, profissional liberal, etc. Para interrupção e suspensão da prescrição têm alguns macetes.

  •  para interrupção e suspensão eu tenho macete

    Interrupção - íntegra

    Suspensão- sobra

  • CORRETA D 


  • Como prescrição é um assunto recorrente nas provas de direito civil transcrevi o artigo 206 do CC por inteiro. Vejâmos:

    Art. 206. Prescreve:

    § 1o Em um ano:

    I - a pretensão dos hospedeiros ou fornecedores de víveres destinados a consumo no próprio estabelecimento, para o pagamento da hospedagem ou dos alimentos;

    II - a pretensão do segurado contra o segurador, ou a deste contra aquele, contado o prazo:

    a) para o segurado, no caso de seguro de responsabilidade civil, da data em que é citado para responder à ação de indenização proposta pelo terceiro prejudicado, ou da data que a este indeniza, com a anuência do segurador;

    b) quanto aos demais seguros, da ciência do fato gerador da pretensão;

    III - a pretensão dos tabeliães, auxiliares da justiça, serventuários judiciais, árbitros e peritos, pela percepção de emolumentos, custas e honorários;

    IV - a pretensão contra os peritos, pela avaliação dos bens que entraram para a formação do capital de sociedade anônima, contado da publicação da ata da assembléia que aprovar o laudo;

    V - a pretensão dos credores não pagos contra os sócios ou acionistas e os liquidantes, contado o prazo da publicação da ata de encerramento da liquidação da sociedade.

    § 2o Em dois anos, a pretensão para haver prestações alimentares, a partir da data em que se vencerem.


  • Continuando o artigo 206 do CC:

    § 3o Em três anos:

    I - a pretensão relativa a aluguéis de prédios urbanos ou rústicos;II - a pretensão para receber prestações vencidas de rendas temporárias ou vitalícias

    III - a pretensão para haver juros, dividendos ou quaisquer prestações acessórias, pagáveis, em períodos não maiores de um ano, com capitalização ou sem ela;

    IV - a pretensão de ressarcimento de enriquecimento sem causa;

    V - a pretensão de reparação civil;

    VI - a pretensão de restituição dos lucros ou dividendos recebidos de má-fé, correndo o prazo da data em que foi deliberada a distribuição;

    VII - a pretensão contra as pessoas em seguida indicadas por violação da lei ou do estatuto, contado o prazo:

    a) para os fundadores, da publicação dos atos constitutivos da sociedade anônima;

    b) para os administradores, ou fiscais, da apresentação, aos sócios, do balanço referente ao exercício em que a violação tenha sido praticada, ou da reunião ou assembléia geral que dela deva tomar conhecimento;

    c) para os liquidantes, da primeira assembléia semestral posterior à violação;

    VIII - a pretensão para haver o pagamento de título de crédito, a contar do vencimento, ressalvadas as disposições de lei especial;

    IX - a pretensão do beneficiário contra o segurador, e a do terceiro prejudicado, no caso de seguro de responsabilidade civil obrigatório.

    § 4o Em quatro anos, a pretensão relativa à tutela, a contar da data da aprovação das contas.

    § 5o Em cinco anos:

    I - a pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular;

    II - a pretensão dos profissionais liberais em geral, procuradores judiciais, curadores e professores pelos seus honorários, contado o prazo da conclusão dos serviços, da cessação dos respectivos contratos ou mandato;

    III - a pretensão do vencedor para haver do vencido o que despendeu em juízo.


  • Resumo do prazos prescricionais: (palavras-chaves)

    10 anos - quando a lei não fixar prazo menor
    1 ano - alimentos, seguro, emolumentos custas, peritos, serventuários, sócios e acionistas.
    2 anos - prestação alimentícia
    3 anos -  O RESTO
    4 anos - tutela aprovação de contas
    5 anos - dívidas líquidas por instrumento público ou particular, profissionais liberais (honorários) e o que gastou em juízo

  • Legal hein FCC..

  • Adengo quanto aos honorários do perito...


    A questão trata de letra da lei, dando por correto o enunciado: 

    III - a pretensão dos tabeliães, auxiliares da justiça, serventuários judiciais, árbitros e peritos, pela percepção de emolumentos, custas e honorários;


    Agora, MUITO CUIDADO: "A cobrança de honorários periciais arbitrados em processo em que a parte é BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA prescreve em CINCO ANOS". De acordo com o informativo 515 do STJ.

  • Considere:

    I. A pretensão dos peritos pela percepção de honorários.

    Código Civil:

    Art. 206. Prescreve:

    § 1o Em um ano:

    III - a pretensão dos tabeliães, auxiliares da justiça, serventuários judiciais, árbitros e peritos, pela percepção de emolumentos, custas e honorários;

    Prescreve em um ano a pretensão dos peritos pela percepção de honorários.


    II. A pretensão de ressarcimento de enriquecimento sem causa.

    Código Civil:

    Art. 206. Prescreve:

    § 3o Em três anos:

    IV - a pretensão de ressarcimento de enriquecimento sem causa;

    Prescreve em três anos a pretensão de ressarcimento de enriquecimento sem causa.



    III. A pretensão de reparação civil.

    Código Civil:

    Art. 206. Prescreve:

    § 3o Em três anos:

    V - a pretensão de reparação civil;

    Prescreve em três anos a pretensão de reparação civil.

    IV. A pretensão dos profissionais liberais em geral pelos seus honorários.

    Código Civil:

    Art. 206. Prescreve:

    II - a pretensão dos profissionais liberais em geral, procuradores judiciais, curadores e professores pelos seus honorários, contado o prazo da conclusão dos serviços, da cessação dos respectivos contratos ou mandato;

    Prescreve em cinco anos a pretensão dos profissionais liberais em geral pelos seus honorários.


    De acordo com o Código Civil brasileiro, as pretensões mencionadas prescrevem, respectivamente, em

    A) 3, 5, 3 e 5 anos. Incorreta letra “A”.

    B) 1, 2, 3 e 3 anos. Incorreta letra “B”.

    C) 1, 3, 5 e 5 anos. Incorreta letra “C”.

    D) 1, 3, 3 e 5 anos. Correta letra “D”. Gabarito da questão.

    E) 3, 3, 5 e 5 anos. Incorreta letra “E”.

    Gabarito D.


  • Prazos prescricionais

    Geral: 10 anos (quando a lei for omissa)

    Especificos:

    1 ano - hospedeiros ou fornecedores de víveres, segurado, seguro, auxiliares da justiça, tabelião, sócios, acionistas.

    2 anos - alimentos.

    4 anos - tutela.

    5 anos - dívidas de instrumentos público ou privado, profissionais liberais, pretensão do vencedor.

    3 anos - demais casos.

  • Arts. 206, §1º,III; §3º, IV e V; §5º, II do CC.

     

    Art. 206. Prescreve:

     

    §1º Em um ano:

     

    III- a pretensão dos tabeliães, auxiliares da justiça, serventuários judiciais, árbitros e peritos, pela percepção de emolumentos, custas e honorários.

     

    §3º Em três anos:

     

    IV- a pretensão de ressarcimento de enriquecimento sem causa;

    V- a pretensão de reparação civil

     

    §5º Em cinco anos:

     

    II- a pretensão dos profissionais liberais em geral, procuradores judiciais, curadores e professores pelos honorários, contado o prazo da conclusão dos serviços, da cessação dos respectivos contratos ou mandato.

     

    GAB.:D

  • Regra geral, a prescrição ocorre em DEZ ANOS, quando a lei não lhe haja fixado prazo menor.

     

    Prescreve em UM ANO:

    A pretensão dos hospedeiros ou fornecedores de víveres destinados a consumo no próprio estabelecimento;

    A pretensão dos tabeliães, auxiliares de justiça, serventuários judiciais, árbitros e peritos pela percepção de emolumentos, custas e honorários;

    A pretensão contra os peritos, pela avaliação dos bens que entraram para a formação do capital de sociedade anônima

     

    Prescreve em DOIS ANOS:

    A pretensão para haver prestações alimentares, a partir da data em que se venceram

     

    Prescreve em TRÊS ANOS:

    A pretensão relativa a aluguéis de prédios urbanos e rústicos;

    A pretensão para haver juros e dividendos;

    A pretensão de restituição dos lucros ou dividendos recebidos de má-fé;

    A pretensão para receber prestações vencidas de rendas temporárias ou vitalícias;

    A pretensão para reparação civil;

     

    Prescreve em QUATRO ANOS:

    A pretensão relativa à tutela, a contar da data da aprovação das contas;

     

    Prescreve em CINCO ANOS:

    A pretensão de cobrança de dívida líquida constante de instrumento público ou particular;

    A pretensão dos profissionais liberais, procuradores, professores pelos seus honorários;

    A pretensão do vencedor para haver do vencido o que despendeu em prejuízo;

  • Perguntinha bem maldosa.

  • O jeito é ler e decorar...às vezes nem decoro, mas meio que crio uma imagem na cabeça... por ex, profissional liberal, eu tinha certeza que estava do lado direito do meu código,antes da parte que começa decadência ( art.207), então só poderia ser 5 anos...e assim vai!

    Reparação civil é, por obrigação de quem faz prova pra FCC, saber! É o que eles mais cobram...

    Então, não tem pra onde fugir! kkk

  • DEVOREM OS PARÁGRAFOS 1 e 3 do artigo 206. São os maiores!! E mais cobrados


ID
1239988
Banca
FCC
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

No tocante ao negócio jurídico,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra C

    A) o negócio jurídico é NULO

    Art. 166. É nulo o negócio jurídico quando:

    IV - não revestir a forma prescrita em lei;

    B) A nulidade não pode ser suprida

    Art. 168. As nulidades dos artigos antecedentes podem ser alegadas por qualquer interessado, ou pelo Ministério Público, quando lhe couber intervir.

    Parágrafo único. As nulidades devem ser pronunciadas pelo juiz, quando conhecer do negócio jurídico ou dos seus efeitos e as encontrar provadas, não lhe sendo permitido supri-las, ainda que a requerimento das partes.


    C) CERTO
    Art. 177. A anulabilidade não tem efeito antes de julgada por sentença, nem se pronuncia de ofício; só os interessados a podem alegar, e aproveita exclusivamente aos que a alegarem, salvo o caso de solidariedade ou indivisibilidade.

    D) Não é nulo, mas é anulável

    Art. 171. Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico:

    II - por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores.

    E) Não se confirma negócio nulo, admitindo somente a sua Conversão
    Art. 169. O negócio jurídico nulo não é suscetível de confirmação, nem convalesce pelo decurso do tempo
  • Interessante é a redação da assertiva D, pois afirma que "o vício é nulo". E eu que sempre achei que nulo ou anulável seria o negócio jurídico rsrs.

  • ERRO A - validade do negocio jurídico, refere-se a forma prescrita em lei e nao defesa, assim se a forma estiver prevista em lei e nao for cumprida, ocorre a nulidade. 

    ERRO B - nao é qualquer hipotese que será suprimida pelas partes.

    CORRETA C - em tese a anulabilidade só pode ser arguida pelas partes,exceto em casos que a lei determinar o juiz faz de oficio. 

    ERRO D - tais vicios acarretam a anulaçao e nao nulidade, exceto a simulaçao


  • Gab : C comentando as demais

    a) é nulo - art.166 IV CC

    b) Não lhe sendo permitido supri-las ainda que a requerimento das partes art.168 parágrafo único.

    c) Gabarito art. 177 CC

    d) não anulável art 171CC

    e) não é suscetível de confirmação

    Deus no Comando :)

  • O gabarito é a letra C.Segue a correção das demais:
    a) é NULO , quando não revestir a forma prescrita em lei. (ART 166, IV)

    b) as nulidades devem ser pronunciadas pelo juiz, quando conhecer do negócio jurídico ou dos seus efeitos e as encontrar provadas, NÃO lhe sendo permitido supri-las, ainda que a requerimento das  partes. (art 168, parágrafo único);c) a anulabilidade não tem efeito antes de julgada por sentença, nem se pronuncia de ofício, sendo que só os interessados a podem alegar. GABARITO ( ART 177)d) o vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores, é ANULÁVEL. (ART 171, II)e) o nulo NÃO é suscetível de confirmação E NEM convalesce pelo decurso do tempo. (art 169)
  • GABARITO: LETRA C.

    Art. 177. A anulabilidade não tem efeito antes de julgada por sentença, nem se pronuncia de ofício; só os interessados a podem alegar, e aproveita exclusivamente aos que a alegarem, salvo o caso de solidariedade ou indivisibilidade.

  • A) é anulável, quando não revestir a forma prescrita em lei.

    Código Civil:

    Art. 166. É nulo o negócio jurídico quando:

    IV - não revestir a forma prescrita em lei;

    O negócio jurídico é nulo, quando não revestir a forma prescrita em lei.

    Incorreta letra “A".


    B) as nulidades devem ser pronunciadas pelo juiz, quando conhecer do negócio jurídico ou dos seus efeitos e as encontrar provadas, sendo-lhe, em qualquer hipótese, permitido supri-las, quando requerido por ambas as partes.

    Código Civil:

    Art. 168. Parágrafo único. As nulidades devem ser pronunciadas pelo juiz, quando conhecer do negócio jurídico ou dos seus efeitos e as encontrar provadas, não lhe sendo permitido supri-las, ainda que a requerimento das partes.

    As nulidades devem ser pronunciadas pelo juiz, quando conhecer do negócio jurídico ou dos seus efeitos e as encontrar provadas, não lhe sendo permitido supri-las, ainda que a requerimento das partes.

    Incorreta letra “B".


    D) o vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores, é nulo.

    Código Civil:

    Art. 171. Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico:

    II - por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores.

    O vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores, é anulável.

    Incorreta letra “D".


    E) o nulo é suscetível de confirmação, mas não convalesce pelo decurso do tempo.

    Código Civil:

    Art. 169. O negócio jurídico nulo não é suscetível de confirmação, nem convalesce pelo decurso do tempo.

    O negócio jurídico nulo não é suscetível de confirmação, nem convalesce pelo decurso do tempo.

    Incorreta letra “E".


    C) em regra, a anulabilidade não tem efeito antes de julgada por sentença, nem se pronuncia de ofício, sendo que só os interessados a podem alegar. 

    Código Civil:

    Art. 177. A anulabilidade não tem efeito antes de julgada por sentença, nem se pronuncia de ofício; só os interessados a podem alegar, e aproveita exclusivamente aos que a alegarem, salvo o caso de solidariedade ou indivisibilidade.

    Em regra, a anulabilidade não tem efeito antes de julgada por sentença, nem se pronuncia de ofício, sendo que só os interessados a podem alegar. 

    Correta letra “C". Gabarito da questão.

    Gabarito: Letra C.



  • Apenas a título de complementação aos ótimos comentários dos colegas, insta ressaltar que, embora não suscetíveis de confirmação, os negócios jurídicos nulos são passíveis de sofrer a conversão, ou seja, um negócio jurídico que outrora era nulo é convertido em outro, passando, com isso, a produzir efeitos. Para que isso ocorra é necessário que o negócio preencha os requisitos de outro e que haja uma dedução de que essa fosse a vontade das partes, vejamos:
     

    Art. 169. O negócio jurídico nulo não é suscetível de confirmação, nem convalesce pelo decurso do tempo.

    Art. 170. Se, porém, o negócio jurídico nulo contiver os requisitos de outro, subsistirá este quando o fim a que visavam as partes permitir supor que o teriam querido, se houvessem previsto a nulidade.

  • A - é anulável, quando não revestir a forma prescrita em lei. INCORRETO.

    É nulo o neg jurídico que preterir forma prescrita em lei.

     

    B - as nulidades devem ser pronunciadas pelo juiz, quando conhecer do negócio jurídico ou dos seus efeitos e as encontrar provadas, sendo-lhe, em qualquer hipótese, permitido supri-las, quando requerido por ambas as partes. INCORRETO.

     

    C -  em regra, a anulabilidade não tem efeito antes de julgada por sentença, nem se pronuncia de ofício, sendo que só os interessados a podem alegar. CORRETO.

     

    D -  o vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores, é nulo. INCORRETO.

    São anuláveis.

     

    E - o nulo é suscetível de confirmação, mas não convalesce pelo decurso do tempo. INCORRETO.

     

  • - NEG JURIDICO NULO: 
    1) ALEGADAS: 
    - DE OFICIO
    - PELO INTERESSADO
    - PELO MP
    2) NAO CABE CONFIRMAÇÃO/SEREM SUPRIDAS, MSM Q AS PARTES REQUEIRAM.
    3) SE O NEG JURID NULO TIVER OS REQUISITOS DE OUTRO, SUBSISTIRÁ ESTE quando o fim a que visavam as partes permitir supor que o teriam querido, se houvessem previsto a nulidade.


    - NEG JURIDICO ANULAVEL:
    1) ALEGADAS: SOMENTE PELO INTERESSADO
    2) CABE CONFIRMAÇÃO TÁCITA/EXPRESSA
    3) SO TEM EFEITO DEPOIS DA SENTENÇA

  • A) é anulável, quando não revestir a forma prescrita em lei. Errado. O negócio jurídico é nulo quando não se revestir a forma prescrita em lei; (art.166, IV, CC)

    B) as nulidades devem ser pronunciadas pelo juiz, quando conhecer do negócio jurídico ou dos seus efeitos e as encontrar provadas, sendo-lhe, em qualquer hipótese, permitido supri-las, quando requerido por ambas as partes. ERRADO. As nulidades devem ser pronunciadas pelo juiz, quando conhecer do negócio jurídico ou dos seus efeitos e as encontrar provadas, não lhe sendo permitido suprimi-las ainda que a requerimento das parte. (art.168, parágrafo único, CC)

    C) em regra, a anulabilidade não tem efeito antes de julgada por sentença, nem se pronuncia de ofício, sendo que só os interessados a podem alegar. CERTO. literalidade do art.177, CC

    D) o vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores, é nulo. Errado. é anulável. (art.171, II, CC)

    E) o nulo é suscetível de confirmação, mas não convalesce pelo decurso do tempo. Errado. O negócio nulo não é suscetível de confirmação, nem convalesce pelo decurso do tempo, conforme art. 169, CC.

    .

  • No tocante ao negócio jurídico

    a) é anulável, quando não revestir a forma prescrita em lei .É NULO (inciso IV, art. 166, CC).

    b) as nulidades devem ser pronunciadas pelo juiz, quando conhecer do negócio jurídico ou dos seus efeitos e as encontrar provadas, sendo-lhe, em qualquer hipótese, permitido supri-las, quando requerido por ambas as partes. A situação em que o juiz irá suprir quando requerido por ambas as partes é quando o negócio for anulável. Quando foi nulo, o juiz suprirá de oficio.

    c) em regra, a anulabilidade não tem efeito antes de julgada por sentença, nem se pronuncia de ofício, sendo que só os interessados a podem alegar. (art. 177, CC)

    d) o vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores, é nulo. ANULÁVEL (art. 171, CC)

    e) o nulo é suscetível de confirmação, mas não convalesce pelo decurso do tempo. O negócio jurídico nulo não é suscetível de confirmação, nem convalesce pelo decurso do tempo (art. 169, CC)

  • a) é anulável, quando não revestir a forma prescrita em lei. → INCORRETA: se o negócio não revestir a forma exigida por lei, será nulo.

    b) as nulidades devem ser pronunciadas pelo juiz, quando conhecer do negócio jurídico ou dos seus efeitos e as encontrar provadas, sendo-lhe, em qualquer hipótese, permitido supri-las, quando requerido por ambas as partes. → INCORRETA: não se admite que as partes supram as nulidades, ou seja, não se admite saneamento/correção do negócio.

    c) em regra, a anulabilidade não tem efeito antes de julgada por sentença, nem se pronuncia de ofício, sendo que só os interessados a podem alegar. → INCORRETA: exato!

    d) o vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores, é nulo. → INCORRETA: esses são vícios que acarretam a anulabilidade do negócio.

    e) o nulo é suscetível de confirmação, mas não convalesce pelo decurso do tempo. → INCORRETA: o negócio nulo não é suscetível de confirmação nem convalesce pelo decurso do tempo (é imprescritível).

    Resposta: C

  • GABARITO LETRA C

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 177. A anulabilidade não tem efeito antes de julgada por sentença, nem se pronuncia de ofício; só os interessados a podem alegar, e aproveita exclusivamente aos que a alegarem, salvo o caso de solidariedade ou indivisibilidade.

  • Renata Lima | Direção Concursos

    18/12/2019 às 09:45

    a) é anulável, quando não revestir a forma prescrita em lei. → INCORRETA: se o negócio não revestir a forma exigida por lei, será nulo.

    b) as nulidades devem ser pronunciadas pelo juiz, quando conhecer do negócio jurídico ou dos seus efeitos e as encontrar provadas, sendo-lhe, em qualquer hipótese, permitido supri-las, quando requerido por ambas as partes. → INCORRETA: não se admite que as partes supram as nulidades, ou seja, não se admite saneamento/correção do negócio.

    c) em regra, a anulabilidade não tem efeito antes de julgada por sentença, nem se pronuncia de ofício, sendo que só os interessados a podem alegar. → INCORRETA: exato!

    d) o vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores, é nulo. → INCORRETA: esses são vícios que acarretam a anulabilidade do negócio.

    e) o nulo é suscetível de confirmação, mas não convalesce pelo decurso do tempo. → INCORRETA: o negócio nulo não é suscetível de confirmação nem convalesce pelo decurso do tempo (é imprescritível).

    Resposta: C


ID
1239994
Banca
FCC
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Considere:

I. Fiança estipulada sem o consentimento do devedor.

II. Fiança estipulada contra a vontade do devedor.

Nestes casos, em regra, no tocante às normas específicas sobre fianças previstas no Código Civil brasileiro,

Alternativas
Comentários
  • Art. 820/CC. Pode-se estipular a fiança, ainda que sem consentimento do devedor ou contra a sua vontade.

  • CORRETA: alternativa B "NÃO HÁ DESRESPEITO ÀS NORMAS"

    A fiança encerra contrato que é firmado entre fiador e credor da obrigação afiançada. Ou seja, o devedor dele não é partícipe e, assim, não precisa anuir à constituição de garantia da dívida que lhe toca. (Claudio Luiz Bueno de Godoy, 2009)


  • Não há desrespeito às normas, uma vez que a fiança consiste na relação entre o fiador e o credor, pouco importando a opinião do devedor, como podemos ver no artigo 820 do CC, o qual determina que a fiança pode ser estabelecida ainda que sem o consentimento do devedor ou contra a sua vontade. Logo, correta a alternativa "B".

  • CORRETA: alternativa B


    O contrato de fiança é aquele pelo qual uma pessoa se sujeita, para com o credor, a satisfazer a obrigação do devedor, se este por si não a satisfizer, tendo, portanto, feição de contrato acessório, cujo elemento essencial que sobrepaira é a garantia formal, a salvaguarda ao cumprimento de obrigações advindas do inadimplemento pelo devedor do contrato principal. A doutrina entrevê no contrato de fiança a unilateralidade, uma vez que, de ordinário, este é gratuito, havendo de ser caracterizado como bilateral se oneroso.


    A estipulação da fiança não depende do consentimento do devedor, de acordo com o artigo 820, ex vi :


    Art. 820. Pode-se estipular a fiança, ainda que sem consentimento do devedor ou contra a sua vontade.


    O contrato de fiança é celebrado substancialmente entre credor e fiador. Este assume uma obrigação perante o credor.


    A disposição contida no artigo 820 enaltece a prerrogativa do credor de, ainda que o devedor não consinta, ou mesmo que ele manifeste-se em contrário, salvaguardar o seu crédito mediante instituição de garantia supletória. O cerne da obrigação primitiva não é alterado, motivo que legitima o permissivo para que a fiança seja instituída mesmo a contragosto do devedor, considerando-se, ainda, que esta é estabelecida em benefício do credor.


    Fonte:

    LFG Corrige Magistratura SP Professor Flávio Tartuce.

    TALAVERA, Glauber Moreno e outros. Comentários ao Código Civil . São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2009, 2ª ed., p.818/820.

  • Considere:

    I. Fiança estipulada sem o consentimento do devedor.

    Código Civil:

    Art. 820. Pode-se estipular a fiança, ainda que sem consentimento do devedor ou contra a sua vontade.

    A fiança pode ser estipulada sem o consentimento do devedor.


    II. Fiança estipulada contra a vontade do devedor.

    Código Civil:

    Art. 820. Pode-se estipular a fiança, ainda que sem consentimento do devedor ou contra a sua vontade.

    A fiança pode ser estipulada contra a vontade do devedor.

    Nestes casos, em regra, no tocante às normas específicas sobre fianças previstas no Código Civil brasileiro,

    A) há desrespeito às normas, apenas, na segunda hipótese.

    No tocante às normas específicas sobre fianças previstas no Código Civil brasileiro, a fiança pode ser estipulada contra a vontade do devedor, não havendo desrespeito às normas, incluindo a segunda hipótese.

    Incorreta letra “A".


    C) há desrespeito às normas, apenas, quando se tratar de contrato de compra e venda.

    No tocante às normas específicas sobre fianças previstas no Código Civil brasileiro, a fiança pode ser estipulada sem o consentimento do devedor ou contra a sua vontade, não havendo desrespeito às normas, ainda que se trate de contrato de compra e venda.

    Incorreta letra “C".


    D) há desrespeito às normas em ambas as hipóteses.

    No tocante às normas específicas sobre fianças previstas no Código Civil brasileiro, a fiança pode ser estipulada sem o consentimento do devedor ou contra a sua vontade, não havendo desrespeito às normas em nenhuma das hipóteses.

    Incorreta letra “D".


    E) há desrespeito às normas, apenas, na primeira hipótese.

    No tocante às normas específicas sobre fianças previstas no Código Civil brasileiro, a fiança pode ser estipulada sem o consentimento do devedor, não havendo desrespeito às normas, incluindo a primeira hipótese.

    Incorreta letra “E".


    B) não há desrespeito às normas. 

    No tocante às normas específicas sobre fianças previstas no Código Civil brasileiro, a fiança pode ser estipulada sem o consentimento do devedor ou contra a sua vontade, não havendo desrespeito às normas. 

    Correta letra “B". Gabarito da questão. 

    Gabarito: Letra B.



  • GAB.: B

    A relação jurídica do fiador se estabelece com credor e não com o afiançado. (art. 820 CC).

    Bons estudos.

  • "Pode-se estipular fiança, ainda que SEM o consentimento do devedor ou contra a sua vontade" (art.820,CC)


ID
1239997
Banca
FCC
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A respeito das ações possessórias, é INCORRETO afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra B

    Código de Processo Civil. 

    Art. 922. É lícito ao réu, na contestação, alegando que foi o ofendido em sua posse, demandar a proteção possessória e a indenização pelos prejuízos resultantes da turbação ou do esbulho cometido pelo autor.

  • Por artigos .....

    1. paragrafo único do 928, CPC

    2. incorreta conforme comentario do colega 

    3. artigo 932, cpc

    4. artigo 921, inciso III

    5. artigo 923, cpc

  • a) CORRETA. Como regra, nas ações de manutenção ou reintegração de posse, estando a petição inicial devidamente instruída, o juiz deferirá inaudita altera parte (sem ouvir o réu) mandado liminar de manutenção ou de reintegração da posse. No entanto, em se tratando de ação proposta em face de ente público, não poderá ser proferida tal liminar sem que se ouça previamente o representante judicial do ente.

    Art. 928. Estando a petição inicial devidamente instruída, o juiz deferirá, sem ouvir o réu, a expedição do mandado liminar de manutenção ou de reintegração; no caso contrário, determinará que o autor justifique previamente o alegado, citando-se o réu para comparecer à audiência que for designada.

    Parágrafo único. Contra as pessoas jurídicas de direito público não será deferida a manutenção ou a reintegração liminar sem prévia audiência dos respectivos representantes judiciais.


    b) INCORRETA. Segundo o CPC, em caso de turbação ou esbulho promovido pelo autor da ação, o réu deve demandar a proteção possessória e a indenização pelos prejuízos deles resultantes na CONTESTAÇÃO.

    Art. 922. É lícito ao réu, na contestação, alegando que foi o ofendido em sua posse, demandar a proteção possessória e a indenização pelos prejuízos resultantes da turbação ou do esbulho cometido pelo autor.


    c) CORRETA. De fato, o interdito proibitório consiste em medida judicial preventiva visando a evitar ato de turbação ou esbulho, mediante a cominação de pena pecuniária:

    Art. 932. O possuidor direto ou indireto, que tenha justo receio de ser molestado na posse, poderá impetrar ao juiz que o segure da turbação ou esbulho iminente, mediante mandado proibitório, em que se comine ao réu determinada pena pecuniária, caso transgrida o preceito.


    d) CORRETA. De acordo com o art. 921, do CPC:

    Art. 921. É lícito ao autor cumular ao pedido possessório o de:

    I - condenação em perdas e danos;

    Il - cominação de pena para caso de nova turbação ou esbulho;

    III - desfazimento de construção ou plantação feita em detrimento de sua posse.


    e) CORRETA. É o que expressamente prevê o art. 923, do CPC:

    Art. 923. Na pendência do processo possessório, é defeso, assim ao autor como ao réu, intentar a ação de reconhecimento do domínio.


     Gabarito: b)

  • Apenas complementando os colegas, o réu fará um pedido contraposto (em virtude da natureza dúplice da ação possessória), e não reconvenção. Por isso, a alternativa "b" está errada.

  • Para pedir proteção possessória e as perdas e danos, não cabe reconvenção, pois os pedidos podem ser feitos na própria contestação, conforme art. 922, CPC. Para outros pedidos ( rescisão e anulação de contrato), cabe reconvenção. 

  • DAS AÇÕES POSSESSÓRIAS

    Seção I
    Das Disposições Gerais

    Art. 920. A propositura de uma ação possessória em vez de outra não obstará a que o juiz conheça do pedido e outorgue a proteção legal correspondente àquela, cujos requisitos estejam provados.

    Art. 921. É lícito ao autor cumular ao pedido possessório o de:

    I - condenação em perdas e danos;

    Il - cominação de pena para caso de nova turbação ou esbulho;

    III - desfazimento de construção ou plantação feita em detrimento de sua posse.

    Art. 922. É lícito ao réu, na contestação, alegando que foi o ofendido em sua posse, demandar a proteção possessória e a indenização pelos prejuízos resultantes da turbação ou do esbulho cometido pelo autor.

    Art. 923. Na pendência do processo possessório, é defeso, assim ao autor como ao réu, intentar a ação de reconhecimento do domínio. (Redação dada pela Lei nº 6.820, de 16.9.1980)

    Art. 924. Regem o procedimento de manutenção e de reintegração de posse as normas da seção seguinte, quando intentado dentro de ano e dia da turbação ou do esbulho; passado esse prazo, será ordinário, não perdendo, contudo, o caráter possessório.

    Art. 925. Se o réu provar, em qualquer tempo, que o autor provisoriamente mantido ou reintegrado na posse carece de idoneidade financeira para, no caso de decair da ação, responder por perdas e danos, o juiz assinar-lhe-á o prazo de 5 (cinco) dias para requerer caução sob pena de ser depositada a coisa litigiosa.


  • Seção II
    Da Manutenção e da Reintegração de Posse

    Art. 926. O possuidor tem direito a ser mantido na posse em caso de turbação e reintegrado no de esbulho.

    Art. 927. Incumbe ao autor provar:

    I - a sua posse;

    Il - a turbação ou o esbulho praticado pelo réu;

    III - a data da turbação ou do esbulho;

    IV - a continuação da posse, embora turbada, na ação de manutenção; a perda da posse, na ação de reintegração.

    Art. 928. Estando a petição inicial devidamente instruída, o juiz deferirá, sem ouvir o réu, a expedição do mandado liminar de manutenção ou de reintegração; no caso contrário, determinará que o autor justifique previamente o alegado, citando-se o réu para comparecer à audiência que for designada.

    Parágrafo único. Contra as pessoas jurídicas de direito público não será deferida a manutenção ou a reintegração liminar sem prévia audiência dos respectivos representantes judiciais.

    Art. 929. Julgada procedente a justificação, o juiz fará logo expedir mandado de manutenção ou de reintegração.

    Art. 930. Concedido ou não o mandado liminar de manutenção ou de reintegração, o autor promoverá, nos 5 (cinco) dias subseqüentes, a citação do réu para contestar a ação.

    Parágrafo único. Quando for ordenada a justificação prévia (art. 928), o prazo para contestar contar-se-á da intimação do despacho que deferir ou não a medida liminar.

    Art. 931. Aplica-se, quanto ao mais, o procedimento ordinário.

    Seção III
    Do Interdito Proibitório

    Art. 932. O possuidor direto ou indireto, que tenha justo receio de ser molestado na posse, poderá impetrar ao juiz que o segure da turbação ou esbulho iminente, mediante mandado proibitório, em que se comine ao réu determinada pena pecuniária, caso transgrida o preceito.

    Art. 933. Aplica-se ao interdito proibitório o disposto na seção anterior.


  • C: " O interdito proibitório é o tipo adequado de ação possessória quando ainda não há houve agressão à posse, mas tão somente ameaça; tem certas peculiaridades, que o distinguem das demais, pois seu caráter é preventivo, não repressivo. (...).A diferença é que a liminar não será para reprimir alguma agressão realizada, mas para fixar a multa na qual o réu incorrerá caso transforme a ameaça em ação. Deferida a liminar, caso o réu cometa a turbação ou o esbulho, haverá duas consequências: por força do princípio da fungibilidade, o juiz, ao final, concederá ao autor a reintegração ou manutenção na posse; e o réu incorrerá em multa, que poderá ser executada desde logo, dado o seu caráter provisório (..)". ( MARCUS  VINICIUS RIOS GONÇALVES, 2012, PÁGS. 777 -788).

  • Sobre a alternativa "B", apenas para fins de acréscimo, Entretanto, o judiciário tem admito a reconvenção nas ações possessórias, quando a defesa versar sobre matérias não contempladas pelo artigo 922

  • NCPC: a partir do artigo 554

  • LETRA B

     

    NCPC

     

    A -  Art.562  Parágrafo único.  Contra as pessoas jurídicas de direito público não será deferida a manutenção ou a reintegração liminar sem prévia audiência dos respectivos representantes judiciais.

     

    Contra pessoa jurídica de direito público (ré) -> tem audiência

    A favor de pessoa jurídica de direito público (autora) -> não tem audiência

     

    B- Art. 556.  É lícito ao réu, na CONTESTAÇÃO, alegando que foi o ofendido em sua posse, demandar a proteção possessória e a indenização pelos prejuízos resultantes da turbação ou do esbulho cometido pelo autor.

     

    C -  Art. 567.  O possuidor direto ou indireto que tenha justo receio de ser molestado na posse poderá requerer ao juiz que o segure da turbação ou esbulho iminente, mediante mandado proibitório em que se comine ao réu determinada pena pecuniária caso transgrida o preceito.

     

    D-  Art. 555.  É lícito ao autor cumular ao pedido possessório o de:

    I - condenação em perdas e danos;

    II - indenização dos frutos.

     

    E -  Art. 557.  Na pendência de ação possessória é vedado, tanto ao autor quanto ao réu, propor ação de reconhecimento do domínio, exceto se a pretensão for deduzida em face de terceira pessoa.

     

  • Alternativa D:

    "É lícito ao autor cumular ao pedido possessório o de desfazimento de construção ou plantação feita em detrimento de sua posse."

    Artigo 556 do NCPC : "É lícito ao autor cumular ao pedido possessório o de:

    I - condenação em perdas e danos;

    II - indenização dos frutos."

    Alguém sabe por que a D está correta? Não entendi!!!

  • Rafaella, a alternativa está correta porque se baseia no CPC de 1973.

    Art. 921. É lícito ao autor cumular ao pedido possessório o de:

    I - condenação em perdas e danos;

    Il - cominação de pena para caso de nova turbação ou esbulho;

    III - desfazimento de construção ou plantação feita em detrimento de sua posse.

    O CPC de 2015 sofreu alteração.

  • Rafaella, está correta porque se baseia no CPC de 1973.

    Art. 921. É lícito ao autor cumular ao pedido possessório o de:

    I - condenação em perdas e danos;

    Il - cominação de pena para caso de nova turbação ou esbulho;

    III - desfazimento de construção ou plantação feita em detrimento de sua posse.

    O CPC de 2015 sofreu alteração.

  • A) CORRETA. Contra as pessoas jurídicas de direito público, não será deferia reintegração liminar sem a prévia audiência dos respectivos representantes judiciais.

    Art. 562. Parágrafo único. Contra as pessoas jurídicas de direito público não será deferida a manutenção ou a reintegração liminar sem prévia audiência dos respectivos representantes judiciais.

     

    B) INCORRETA. Lembre-se do caráter dúplice das ações possessórias: o réu não precisa reconvir para apresentar pedido de indenização pelos prejuízos resultantes de esbulho ou turbação cometida pelo autor!

    Art. 556. É lícito ao réu, na contestação, alegando que foi o ofendido em sua posse, demandar a proteção possessória e a indenização pelos prejuízos resultantes da turbação ou do esbulho cometido pelo autor.

    C) CORRETA. O interdito proibitório é utilizado quando houver ameaça à posse do possuidor, com o objetivo de evitar esbulho ou turbação:

    Art. 567. O possuidor direto ou indireto que tenha justo receio de ser molestado na posse poderá requerer ao juiz que o segure da turbação ou esbulho iminente, mediante mandado proibitório em que se comine ao réu determinada pena pecuniária caso transgrida o preceito.

    D) CORRETA. Além do pedido de proteção à posse em si, o autor poderá requerer medida necessária e adequada para que a tutela provisória ou final seja cumprida, como é o caso do desfazimento de construção ou plantação feita em detrimento de sua posse.

    Art. 555. É lícito ao autor cumular ao pedido possessório o de: 

    Parágrafo único. Pode o autor requerer, ainda, imposição de medida necessária e adequada para:

    II - cumprir-se a tutela provisória ou final.

     

    E) CORRETA. Isso mesmo!

    Na pendência de ação possessória, não podem o autor ou réu propor ação de reconhecimento de domínio um contra o outro:

     Art. 557. Na pendência de ação possessória é vedado, tanto ao autor quanto ao réu, propor ação de reconhecimento do domínio, exceto se a pretensão for deduzida em face de terceira pessoa.

    Resposta: B

  • CONFORME CPC/15

    A-CORRETO

    Art. 562. Estando a petição inicial devidamente instruída, o juiz deferirá, sem ouvir o réu, a expedição do mandado liminar de manutenção ou de reintegração, caso contrário, determinará que o autor justifique previamente o alegado, citando-se o réu para comparecer à audiência que for designada.

    Parágrafo único. Contra as pessoas jurídicas de direito público não será deferida a manutenção ou a reintegração liminar sem prévia audiência dos respectivos representantes judiciais.

    B- ERRADO

    Art. 556. É lícito ao réu, na contestação, alegando que foi o ofendido em sua posse, demandar a proteção possessória e a indenização pelos prejuízos resultantes da turbação ou do esbulho cometido pelo autor.

    C-CORRETO

    Art. 567. O possuidor direto ou indireto que tenha justo receio de ser molestado na posse poderá requerer ao juiz que o segure da turbação ou esbulho iminente, mediante mandado proibitório em que se comine ao réu determinada pena pecuniária caso transgrida o preceito

    D- CORRETA

    O novo CPC não traz  expressamente essa possibilidade de cumulação, Como constava no antigo CPC, no art. 921.

    Art. 555. É lícito ao autor cumular ao pedido possessório o de:

    I - condenação em perdas e danos;

    II - indenização dos frutos.

    Parágrafo único. Pode o autor requerer, ainda, imposição de medida necessária e adequada para:

    I - evitar nova turbação ou esbulho;

    II - cumprir-se a tutela provisória ou final.

     Mas, acredito que se ficar demonstrado que  a plantação ou construção  é irregular e danosa ao titular da posse, O autor poderá pedir a condenação do réu para desfazer a construção ou que seja declarado a propriedade sobre a acessão, conforme for mais vantajoso para o proprietário (Art.927 c/c Art. 1.255, CC)

    E- CORRETA

    Art. 557. Na pendência de ação possessória é vedado, tanto ao autor quanto ao réu, propor ação de reconhecimento do domínio, exceto se a pretensão for deduzida em face de terceira pessoa.


ID
1240003
Banca
FCC
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A carta

Alternativas
Comentários
  • Quem homologa sentença estrangeira e concede o exequatur às cartas rogatórias é o STJ, e não o STF, conforme afirmado na letra B.

  • Código de Processo Civil

    Art. 204. A carta tem caráter itinerante; antes ou depois de Ihe ser ordenado o cumprimento, poderá ser apresentada a juízo diverso do que dela consta, a fim de se praticar o ato.


    Resposta Letra E

  • Alternativa A: ERRADA. 

    Art. 210, CPC. A carta rogatória obedecerá, quanto à sua admissibilidade e modo de seu cumprimento, ao disposto na convenção internacional; à falta desta, será remetida à autoridade judiciária estrangeira, por via diplomática, depois de traduzida para a língua do país em que há de praticar-se o ato.


    Alternativa B: ERRADA. 

    Art. 211, CPC. (Onde está escrito Supremo Tribunal Federal leia-se Superior Tribunal de Justiça) A concessão de exeqüibilidade às cartas rogatórias das justiças estrangeiras obedecerá ao disposto no Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça


    Alternativa C: ERRADA. 

    Art. 209, CPC. O juiz recusará cumprimento à carta precatória, devolvendo-a com despacho motivado:

    I - quando não estiver revestida dos requisitos legais;

    II - quando carecer de competência em razão da matéria ou da hierarquia;

    III - quando tiver dúvida acerca de sua autenticidade.


    Alternativa D: ERRADA.

    Art. 205, CPC. Havendo urgência, transmitir-se-ão a carta de ordem e a carta precatória por telegrama, radiograma ou telefone.


    Alternativa E: CORRETA. 

    Art. 204, CPC. A carta tem caráter itinerante; antes ou depois de Ihe ser ordenado o cumprimento, poderá ser apresentada a juízo diverso do que dela consta, a fim de se praticar o ato.


    Bons estudos! 

  • Complementando:

    Alternativa B: ERRADA. 

    Art. 211, CPC - A concessão de exeqüibilidade às cartas rogatórias das justiças estrangeiras obedecerá ao disposto no Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal. (Com a EC 45/2004 essa competência passou ao STJ). 


    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    I - processar e julgar, originariamente:

    i) a homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas rogatórias;(Incluída pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)



  • Não entendi o porquê da alternativa B estar errada. Ela está de acordo com o que diz a lei em seu artigo 211: 

    "Art. 211. A concessão de exeqüibilidade às cartas rogatórias das justiças estrangeiras obedecerá ao disposto no Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal."

    Pq os colegas disseram para trocar STF por STJ?

    Alguém poderia me ajudar?

    Obrigada

  • Daniela, como o colega bem explicou abaixo, a exequibilidade ás cartas rogatórias era de competência do STF. Entretanto, após a Emenda 45 (com a finalidade de "desafogar" o STF) tal competência passou a ser do STJ.

  • Essa FCC é de lascar...questãozinha impertinente...quem aplica isso no dia-a-dia?! Saber não vale nada, o negócio é decorar, sem saber pra que serve.

  • As cartas precatórias são dotadas do chamado caráter itinerante, podendo ser reapresentadas a outro juízo.

  • Alternativa A) É certo que a carta rogatória, na falta de convenção internacional, será transmitida por via diplomática, não será dispensada, porém, a sua prévia tradução (art. 210, CPC/73). Afirmativa incorreta.
    Alternativa B) É certo que a carta rogatória de justiça estrangeira somente será cumprida após o exequatur; este, porém, será concedido pelo Superior Tribunal de Justiça e não pelo Supremo Tribunal Federal (art. 105, I, i, CF/88). Alternativa incorreta.
    Alternativa C) Determina o art. 209, do CPC/73, que "o juiz recusará cumprimento à carta precatória, devolvendo-a com despacho motivado: I - quando não estiver revestida dos requisitos legais; II - quando carecer de competência em razão da matéria ou da hierarquia; III - quando tiver dúvida acerca de sua autenticidade". Afirmativa incorreta.
    Alternativa D) A lei processual é expressa em afirmar que a carta de ordem pode ser transmitida por telegrama ou telefone (art. 205, CPC/73). Afirmativa incorreta.
    Alternativa E) Dispõe o art. 204, do CPC/73, que "a carta tem caráter itinerante; antes ou depois de lhe ser ordenado o cumprimento, poderá ser apresentada a juízo diverso do que dela consta, a fim de se praticar o ato". Afirmativa correta.
  • Art 204. A carta tem caráter itinerante; antes ou depois de lhe ser ordenado o cumprimento, poderá ser apresentada a juízo diverso do que dela consta, a fim de se praticar o ato.

  • LETRA E

     

    NCPC

     

    C - Art. 267. O juiz RECUSARÁ cumprimento a carta precatória ou arbitral, devolvendo-a com decisão motivada quando:

    I - a carta não estiver revestida dos requisitos legais;

    II - faltar ao juiz competência em razão da matéria ou da hierarquia;

    III - o juiz tiver dúvida acerca de sua autenticidade.

     

    D - Art. 264.  A carta de ordem e a carta precatória por meio eletrônico, por telefone ou por telegrama conterão, em resumo substancial, os requisitos mencionados no art. 250, especialmente no que se refere à aferição da autenticidade.

     

    E - Art. 262. A carta tem caráter ITINERANTE, podendo, ANTES ou DEPOIS de lhe ser ordenado o cumprimento, ser encaminhada a juízo DIVERSO do que dela consta, a fim de se praticar o ato.

  • Pelo CPC 2015 o gabarito permaneceria o mesmo, sendo correta a letra E:

    A) ERRADA, já que a tradução oficial é requisito indispensável para as cartas rogatórias emitidas e recebidas, conforme previsão dos ars. 38 e 963:

    Art. 38.  O pedido de cooperação oriundo de autoridade brasileira competente e os documentos anexos que o instruem serão encaminhados à autoridade central, acompanhados de tradução para a língua oficial do Estado requerido.

    963 - Constituem requisitos indispensáveis à homologação da decisão:

    V - estar acompanhada de tradução oficial, salvo disposição que a dispense prevista em tratado;

     

    B) ERRADA, pois a competência é do Superior Tribunal de Justiça e não pelo Supremo Tribunal Federal

    CF, Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    I - processar e julgar, originariamente: (...)

    i) a homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas rogatórias; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

     

    C) ERRADA, conforme o Art. 267.  O juiz recusará cumprimento a carta precatória ou arbitral, devolvendo-a com decisão motivada quando:

    I - a carta não estiver revestida dos requisitos legais;

    II - faltar ao juiz competência em razão da matéria ou da hierarquia;

    III - o juiz tiver dúvida acerca de sua autenticidade.

     

    D) ERRADA, conforme  o Art. 264.  A carta de ordem e a carta precatória por meio eletrônico, por telefone ou por telegrama conterão, em resumo substancial, os requisitos mencionados no art. 250, especialmente no que se refere à aferição da autenticidade.

     

    E) CERTA, conforme o Art. 262.  A carta tem caráter itinerante, podendo, antes ou depois de lhe ser ordenado o cumprimento, ser encaminhada a juízo diverso do que dela consta, a fim de se praticar o ato.

    Parágrafo único.  O encaminhamento da carta a outro juízo será imediatamente comunicado ao órgão expedidor, que intimará as partes.

     

    Fonte: http://www.ambitojuridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=13321

  • ALTERNATIVA CORRETA: Letra "E".

     

    A carta tem caráter intinerante; antes ou depois de lhe ser ordenado o cumprimento, poderá ser apresentada a juízo diverso do que dela consta, a fim de se praticar o ato (CPC/2015, art. 262).

     

    Fonte: Luciano Alves Rossato e Daílson Soares de Rezende.

  • Novo CPC

    Art. 262. A carta tem caráter itinerante, podendo, antes ou depois de lhe ser ordenado o cumprimento, ser encaminhada a juízo diverso do que dela consta, a fim de se praticar o ato.

    Parágrafo único. O encaminhamento da carta a outro juízo será imediatamente comunicado ao órgão expedidor, que intimará as partes.


ID
1240009
Banca
FCC
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A respeito da competência internacional, considere:

I. Ação relativa a imóvel situado no Brasil.
II. Ação referente à obrigação que deve ser cumprida no Brasil.
III. Ação que se originar de fato ocorrido ou de ato praticado no Brasil.
IV. Ação em que for ré pessoa domiciliada no Brasil.

A competência da autoridade judiciária brasileira é concorrente nos casos indicados APENAS em

Alternativas
Comentários
  • ESPÉCIES DE COMPETÊNCIA INTERNACIONAL

      A competência da justiça brasileira, em face dos tribunais estrangeiros, pode ser:

      a) cumulativa;

      b) exclusiva.

      O art. 88 enumera casos em que a ação tanto pode ser ajuizada aqui como alhures*, configurando, assim, exemplos de jurisdição cumulativa ou concorrente.

    (em outro lugar*)

      Assim, pode a ação ser proposta perante a justiça brasileira (embora nem sempre seja obrigatória tal propositura), quando:

      Art. 88 – CPC:

    “É competente a autoridade judiciária brasileira quando:

      I - o réu, qualquer que seja a sua nacionalidade, estiver domiciliado no Brasil;

      II - no Brasil tiver de ser cumprida a obrigação;

      III - a ação se originar de fato ocorrido ou de ato praticado no Brasil.

      Parágrafo único.  Para o fim do disposto no inciso I, reputa-se domiciliada no Brasil a pessoa jurídica estrangeira que aqui tiver agência, filial ou sucursal”.

      Já os casos do art. 89 – CPC, se submetem com absoluta exclusividade à competência da Justiça Nacional, isto é, se alguma ação sobre eles vier a ser ajuizada e julgada no exterior nenhum efeito produzirá em nosso território, o que não ocorre nas hipóteses de competência concorrente.

      Art. 89 – CPC:

    “ Compete à autoridade judiciária brasileira, com exclusão de qualquer outra:

      I - conhecer de ações relativas a imóveis situados no Brasil;

      II - proceder a inventário e partilha de bens, situados no Brasil, ainda que o autor da herança seja estrangeiro e tenha residido fora do território nacional”.

      COMPETÊNCIA CONCORRENTE E LITISPENDÊNCIA

      Nas hipóteses de competência concorrente (art. 88 - CPC), a eventual existência de uma ação ajuizada, sobre a mesma lide, perante um tribunal estrangeiro, "não induz litispendência, nem obsta a que a autoridade judiciária brasileira conheça da mesma causa, e das que lhe são conexas.

      Art. 90 – CPC:

    “ A ação intentada perante tribunal estrangeiro não induz litispendência, nem obsta a que a autoridade judiciária brasileira conheça da mesma causa e das que lhe são conexas”.

      Nada impede, portanto, que a ação, em tal conjuntura, depois de proposta em outro país, venha também a ser ajuizada perante nossa justiça, salvo se já ocorreu a res iudicata, pois então será lícito à parte pedir a homologação do julgado para produzir plena eficácia no território nacional

      Art. 483 – CPC:

    “A sentença proferida por tribunal estrangeiro não terá eficácia no Brasil senão depois de homologada pelo Supremo Tribunal Federal.

    Parágrafo único.  A homologação obedecerá ao que dispuser o Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal”.

    Fonte: http://caduchagas.blogspot.com.br/2012/04/processo-civil-competencia_01.html
  • Somente uma correção ao comentário anterior.

    Atualmente, com a entrada em vigor da EC 45/2004, cabe ao STJ e não STF a homologação da sentença estrangeira.

    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    I - processar e julgar, originariamente:

    i) a homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas rogatórias

    (Incluída pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)


     

  • Gabarito: D

    I - Ação relativa a imóvel situado no Brasil (Competência Exclusiva - art. 89, inciso I do CPC).

    II - Ação referente à obrigação que deve ser cumprida no Brasil (Competência Concorrente - art. 88, inciso II do CPC).

    III - Ação que se originar de fato ocorrido ou de ato praticado no Brasil (Competência Concorrente - art. 88, inciso III do CPC).

    IV - Ação em que for ré pessoa domiciliada no Brasil (Competência Concorrente - art. 88, inciso I do CPC).


  • Dispositivos legais relevantes:


    Art. 12 da Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro (Decreto-lei n.º 4657/1942):

    Art. 12.  É competente a autoridade judiciária brasileira, quando for o réu domiciliado no Brasil ou aqui tiver de ser cumprida a obrigação.

    § 1º  Só à autoridade judiciária brasileira compete conhecer das ações relativas a imóveis situados no Brasil.

    § 2º A autoridade judiciária brasileira cumprirá, concedido o exequatur e segundo a forma estabelecida pele lei brasileira, as diligências deprecadas por autoridade estrangeira competente, observando a lei desta, quanto ao objeto das diligências.


    Art. 88 do Código de Processo Civil:

    Art. 88. É competente a autoridade judiciária brasileira quando:

    I - o réu, qualquer que seja a sua nacionalidade, estiver domiciliado no Brasil;

    II - no Brasil tiver de ser cumprida a obrigação;

    III - a ação se originar de fato ocorrido ou de ato praticado no Brasil.

    Parágrafo único. Para o fim do disposto no no I, reputa-se domiciliada no Brasil a pessoa jurídica estrangeira que aqui tiver agência, filial ou sucursal.


    Observação: apenas o art. 12, §1º da LINDB fala em competência exclusiva, as demais, consequentemente, são concorrentes.

  •  Art. 89 – CPC:“ Compete à autoridade judiciária brasileira, com exclusão de qualquer outra:

      I - conhecer de ações relativas a imóveis situados no Brasil;

      II - proceder a inventário e partilha de bens, situados no Brasil, ainda que o autor da herança seja estrangeiro e tenha residido fora do território nacional”.

    Ou seja, apenas nesses dois casos a competência da autoridade brasileira é exclusiva, nos demais é concorrente.

  • RESPOSTA: C


    COMPETÊNCIA INTERNACIONAL:


    Art. 88, CPC > Competência CONCORRENTE


    Art. 89, CPC > Competência EXCLUSIVA

  • NOVO CPC:

     

    Art. 23.  Compete à autoridade judiciária brasileira, com exclusão de qualquer outra:

     

    I - conhecer de ações relativas a imóveis situados no Brasil;

  • Novo CPC:

     

    Art. 21.  Compete à autoridade judiciária brasileira processar e julgar as ações em que:

    I - o réu, qualquer que seja a sua nacionalidade, estiver domiciliado no Brasil;

    II - no Brasil tiver de ser cumprida a obrigação;

    III - o fundamento seja fato ocorrido ou ato praticado no Brasil.

    Parágrafo único.  Para o fim do disposto no inciso I, considera-se domiciliada no Brasil a pessoa jurídica estrangeira que nele tiver agência, filial ou sucursal.

    Art. 22.  Compete, ainda, à autoridade judiciária brasileira processar e julgar as ações:

    I - de alimentos, quando:

    a) o credor tiver domicílio ou residência no Brasil;

    b) o réu mantiver vínculos no Brasil, tais como posse ou propriedade de bens, recebimento de renda ou obtenção de benefícios econômicos;

    II - decorrentes de relações de consumo, quando o consumidor tiver domicílio ou residência no Brasil;

    III - em que as partes, expressa ou tacitamente, se submeterem à jurisdição nacional.

    Art. 23.  Compete à autoridade judiciária brasileira, com exclusão de qualquer outra:

    I - conhecer de ações relativas a imóveis situados no Brasil;

    II - em matéria de sucessão hereditária, proceder à confirmação de testamento particular e ao inventário e à partilha de bens situados no Brasil, ainda que o autor da herança seja de nacionalidade estrangeira ou tenha domicílio fora do território nacional;

    III - em divórcio, separação judicial ou dissolução de união estável, proceder à partilha de bens situados no Brasil, ainda que o titular seja de nacionalidade estrangeira ou tenha domicílio fora do território nacional.

  • COMPETENCIA CONCORRENTE:

    - REU DOMICILIADO NO BRASIL

    - QUANDO TIVER DE SER CUMPRIDA A OBRIGAÇÃO NO BRASIL

    - PROCESSO DECORRER DE FATO OU ATO PRATICADO NO BRASIL

    - ALIMENTOS QUANDO: CREDOR TIVER DOMICILIO OU RESIDENCIA NO BRASIL, REU MANTIVER VINCULOS NO BRASIL

    - DECORRENTES DA RELAÇÃO DE CONSUMO, QUANDO O CONSUMIDOR TIVER DOMICILIO OU RESIDENCIA NO BRASIL

    - QUANDO AS PARTES SE SUBMETEREM A JURUSDIÇÃO NACIONAL

  • CPC/2015

    Art. 23.  Compete à autoridade judiciária brasileira, com exclusão de qualquer outra:

    I - conhecer de ações relativas a imóveis situados no Brasil;

    II - em matéria de sucessão hereditária, proceder à confirmação de testamento particular e ao inventário e à partilha de bens situados no Brasil, ainda que o autor da herança seja de nacionalidade estrangeira ou tenha domicílio fora do território nacional;

    III - em divórcio, separação judicial ou dissolução de união estável, proceder à partilha de bens situados no Brasil, ainda que o titular seja de nacionalidade estrangeira ou tenha domicílio fora do território nacional.

     

    Obs. É só lembrar: bens situados no Brasil atraem a competência exclusiva da jurisdição nacional.

  • I) INCORRETA. No caso de ações relativas a imóveis situados no Brasil, a competência da autoridade judiciária brasileira é exclusiva

    Art. 23. Compete à autoridade judiciária brasileira, com exclusão de qualquer outra:

    I - conhecer de ações relativas a imóveis situados no Brasil;

     

    II) CORRETA. A competência da autoridade judiciária brasileira é concorrente em ações referentes à obrigação que deve ser cumprida no Brasil:

    Art. 21. Compete à autoridade judiciária brasileira processar e julgar as ações em que:

    II - no Brasil tiver de ser cumprida a obrigação;

    III) CORRETA. A competência da autoridade judiciária brasileira é concorrente quando estivermos diante de ações referentes à obrigação que deve ser cumprida no Brasil:

    Art. 21. Compete à autoridade judiciária brasileira processar e julgar as ações em que:

    III - o fundamento seja fato ocorrido ou ato praticado no Brasil.

    IV) CORRETA. A competência da autoridade judiciária brasileira é concorrente em ações em que for ré pessoa domiciliada no Brasil: 

    Art. 21. Compete à autoridade judiciária brasileira processar e julgar as ações em que:

    I - o réu, qualquer que seja a sua nacionalidade, estiver domiciliado no Brasil;

    Itens II, III e IV corretos.

    Resposta: C


ID
1240012
Banca
FCC
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

No cômputo da pena, estima-se o

Alternativas
Comentários
  • a) ERRADA

     No caso da continuidade delitiva, o aumento de pena levará em consideração a quantidade de infrações penais praticadas:

    (…) 3. Esta Corte sedimentou o entendimento de que na fixação do quantum de aumento de pena pela continuidade delitiva, o critério fundamental é o número de infrações praticadas. Na espécie, tendo em vista que a reiteração delituosa perdurou nos meses de junho, julho, outubro e 21 de novembro de 2001, não tendo sido apontado um número exato de infrações, todavia sendo ressaltado pela vítima que ocorreu por reiteradas vezes, adequado incremento da pena em 2 (dois) anos de reclusão, o qual reflete uma fração intermediária entre 1/4 (quatro infrações) e 1/3 (cinco infrações).

    (…)

    (HC 268.213/PE, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 03/06/2014, DJe 18/06/2014)


    b) ERRADA

     No que tange à diminuição da pena em razão da semi-imputabilidade do agente, utiliza-se o critério do nível de discernimento do agente quando da prática da conduta:

    (…) 1. A gradação da causa de diminuição da pena prevista no art. 46 da Lei 11.343/2006 (semi-imputabilidade) é estabelecida segundo o grau de incapacidade do réu de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. Uma vez fundamentada a redutora na conclusão do laudo de exame toxicológico, não se pode, de antemão, atestar a alegada falta de fundamentação para a fixação de fração aquém do máximo legal.

    (…)

    (HC 259.319/SP, Rel. Ministra LAURITA VAZ, QUINTA TURMA, julgado em 28/05/2013, DJe 06/06/2013)


    c) ERRADA

    Para fins de abatimento da pena (causa de diminuição de pena) em razão da tentativa, utiliza-se o critério da maior ou menor proximidade em relação ao resultado.


    d) CORRETA

     Item correto. A jurisprudência entende que, no concurso formal, o número de infrações praticadas é que irá determinar a quantidade de aumento da pena.


    e) ERRADA

    Utiliza-se, aqui, o mesmo critério do item anterior, ou seja, o número de infrações. Vejamos:

    (…) 4. “O percentual de aumento decorrente do concurso formal de crimes (art. 70 do CP) deve ser aferido em razão do numero de delitos praticados, e não à luz do art. 59 do CP [...]” (HC 136.568/DF, 5.ª Turma, Rel. Min. FELIX FISCHER, DJe de 13/10/2009).

    (…)

    (HC 273.120/SP, Rel. Ministra LAURITA VAZ, QUINTA TURMA, julgado em 22/04/2014, DJe 30/04/2014)


  • Apenas para constar:


    Concurso formal Homogêneo:

    os crimes decorrentes da conduta única são da mesma espécie.


    Concurso formal Heterogêneo:


    os crimes são de espécies distintas

  • Realmente não entendi essa quesão. O comando fala sobre estimativa, mas em nenhuma das questões tem-se estimativa, mas sim uma forma exata de se calcular...talvez concurso de pessoas..em fim, QUEM PUDER ME MANDAR UM RECADO AGRADEÇO!!

  • Concurso formal

      Art. 70 - Quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, praticadois ou mais crimes, idênticos ou não, aplica-se-lhe a mais grave das penas cabíveisou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto atémetade. As penas aplicam-se, entretanto, cumulativamente, se a ação ou omissão édolosa e os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos, consoante o disposto noartigo anterior.(Redação dada pela Lei nº7.209, de 11.7.1984)

    Parágrafo único - Não poderá a pena exceder a que seria cabível pela regra do art. 69deste Código. (Redação dada pela Lei nº7.209, de 11.7.1984)

  • Pessoal,a questão trata da dosimetria da pena. art. 59 do CP:

    1ª fase - circunstâncias judiciais.

    2ª fase - agravantes e atenuantes. 

    3ª fase - causas de aumento e de diminuição.

    a) acréscimo decorrente da continuidade genérica à vista da gravidade das circunstâncias judiciais verificadas.

    Errado, eu não vou me basear (à vista de...) nas circunstâncias judiciais- 1ª fase da dosimetria- para aplicar o acréscimo pela continuidade delitiva, que é uma causa de aumento (art.71...quando o agente...aumenta-se de 1/6 a 2/3) que deve ser aplicada só na terceira fase!

    b) abatimento decorrente da semi-imputabilidade à vista da perspectiva de cura do quadro médico-psiquiátrico do agente. Errado, semi-imputável não tem pena abatida, pois não cumpre pena e sim Medida de Segurança.

    c) abatimento decorrente da tentativa à vista da aptidão concreta da conduta para ofender o bem jurídico tutelado. Errado,se o agente tinha aptidão concreta para ofender o bem jurídico, então nada o impedia, não há espaço para tentativa portanto.

    d)acréscimo decorrente do concurso formal heterogêneo à vista do número de infrações praticadas.Correto. No concurso formal - o agente pratica uma só conduta e gera dois ou mais resultados diferentes- heterogêneos. Se os resultados são diferentes, os crimes receberão penas distintas, e o CP art. 70 diz que quando há penas diferentes, o juiz aplica a mais grave delas e AUMENTA DE 1/6 ATÉ 1/2 - a isso chamamos exasperação.Ou seja, houve um acréscimo no cômputo da pena por causa do nº de infrações, heterogêneas, praticadas.

    e) acréscimo decorrente do concurso formal homogêneo à vista da identidade objetivo-subjetiva das infrações praticadas.Errado, se o concurso é formal homogêneo , então os resultados são iguais,e NÃO IMPORTA A IDENTIDADE OBJETIVO-SUBJETIVA DAS INFRAÇÕES, pois aqui, o juiz irá apenas ESCOLHER QUALQUER DAS PENAS, pois serão iguais-crimes idênticos, ele não analisará a identidade das infrações. Apenas escolherá qualquer delas e aplicará o acréscimo de 1/6 até 1/2.  

    Espero ter ajudado amigos.

    Foco, força, fé.


  • Achei a questão difícil. =/

  • Em minha humilde opinião a letra "c" também está correta. Para se valorar a diminuição de pena na tentativa o juiz deve verificar a probabilidade de consumação do crime (lesão ao bem jurídico). Se bem próximo, deve reduzir a pena em 1/3, se a possibilidade foi remota, a redução será no patamar de 2/3.

  • A questão não é difícil, mas foi redigida pra confundir o candidato. Isso detona no animo de estudo.. perceber que você se mata de estudar pro examinador vir com uma feladaputagem dessas...

  • Crime formal homogêneo: quando os crimes são idênticos;

    Crime formal heterogêneo: delitos diversos.

     

    O critério que norteia o juiz para fixar o aumento da pena entre os patamares legalmente previstos é, exclusivamente, o número de crimes cometidos pelo agente. Essa é a orientação do STJ.

     

    Nº de crimes                                                           Aumento da Pena

    2                                                                                    1/6

    3                                                                                    1/5

    4                                                                                    1/4

    5                                                                                    1/3

    6 ou mais                                                                      1/2

     

    No caso de serem perpetrados 7 ou mais crimes, deve-se aplicar o montante máximo de aumento, qual seja, a metade, relativamente a seis crimes, ao passo que os demais devem ser considerados como circunstâncias judiciais desfavoráveis.

     

     

    Cléber Masson

  • A) acréscimo decorrente da continuidade genérica à vista da gravidade das circunstâncias judiciais verificadas. 
    A alternativa A está INCORRETA, pois, no cômputo da pena, é levado em consideração o número de infrações praticadas no acréscimo decorrente da continuidade genérica , conforme entendimento consolidado nos Tribunais Superiores. Nesse sentido:

    PENAL. HABEAS CORPUS. ART. 214 C/C ART. 224, "A", NA FORMA DO ART. 71 DO CÓDIGO PENAL. (1) WRIT SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. INVIABILIDADE. VIA INADEQUADA. (2) PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. FLAGRANTE ILEGALIDADE. (3) CONTINUIDADE DELITIVA. QUANTUM DE ACRÉSCIMO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. (4) NÃO CONHECIMENTO. ORDEM DE OFÍCIO.
    1. É imperiosa a necessidade de racionalização do emprego do habeas corpus, em prestígio ao âmbito de cognição da garantia constitucional, e, em louvor à lógica do sistema recursal. In casu, foi impetrada indevidamente a ordem como substitutiva de recurso especial.
    2. A dosimetria é uma operação lógica, formalmente estruturada, de acordo com o princípio da individualização da pena. Tal procedimento envolve profundo exame das condicionantes fáticas, sendo, em regra, vedado revê-lo em sede de habeas corpus (STF: HC 97677/PR, 1.ª Turma,  rel. Min. Cármen Lúcia, 29.9.2009 - Informativo 561, 7 de outubro de 2009). Na espécie, o magistrado não arrolou elementos concretos no tocante às circunstâncias judiciais que considerou negativas, sendo, de rigor, a redução da pena-base.
    3. Esta Corte sedimentou o entendimento de que na fixação do quantum de aumento de pena pela continuidade delitiva, o critério fundamental é o número de infrações praticadas. Na espécie, tendo em vista que a reiteração delituosa perdurou nos meses de junho, julho, outubro e 21 de novembro de 2001, não tendo sido apontado um número exato de infrações, todavia sendo ressaltado pela vítima que ocorreu por reiteradas vezes, adequado incremento da pena em 2 (dois) anos de reclusão, o qual reflete uma fração intermediária entre 1/4 (quatro infrações) e 1/3 (cinco infrações).
    4. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida, de ofício, para fixar a pena-base no mínimo legal, tornando a reprimenda definitiva em 8 (oito) anos de reclusão, mantidos os demais termos da sentença e do acórdão.
    (HC 268.213/PE, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 03/06/2014, DJe 18/06/2014)


    B) abatimento decorrente da semi-imputabilidade à vista da perspectiva de cura do quadro médico-psiquiátrico do agente. 
    A alternativa B está INCORRETA, pois não é a perspectiva de cura do quadro médico-psiquiátrico do agente semi-imputável que deve ser levada em consideração no cômputo da pena. A semi-imputabilidade está prevista no parágrafo único do artigo 26 do Código Penal:

    Inimputáveis

    Art. 26 - É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Redução de pena

    Parágrafo único - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, em virtude de perturbação de saúde mental ou por desenvolvimento mental incompleto ou retardado não era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Conforme leciona Cleber Masson, a semi-imputabilidade é causa obrigatória de diminuição da pena. Demonstrado pericialmente nos autos que o réu é fronteiriço, isto é, limítrofe entre a imputabilidade e a inimputabilidade, o magistrado, na terceira fase da aplicação da pena, deve obrigatoriamente reduzi-la, de 1 (um) a 2/3 (dois terços).

    Ainda segundo Masson, a diminuição é obrigatória, reservando-se ao juiz discricionariedade unicamente em relação ao seu percentual, dentro dos limites legais. O montante da redução, maior ou menor, deve levar em conta o grau de diminuição da capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

    Assim, se o fronteiriço estiver mais próximo da imputabilidade, a redução é menor (1/3), mas se estiver mais próximo dos limites da inimputabilidade, a diminuição deve alcançar o patamar máximo (2/3).


    C) abatimento decorrente da tentativa à vista da aptidão concreta da conduta para ofender o bem jurídico tutelado. 
    A alternativa C está INCORRETA. No cômputo da pena, o abatimento decorrente da tentativa leva em consideração o a maior ou menor proximidade da consumação, ou seja, a distância percorrida do "iter criminis". Cleber Masson ensina que não interfere na diminuição da pena a maior ou menor gravidade do crime, bem como os meios empregados para sua execução, ou ainda as condições pessoais do agente, tais como antecedentes criminais e a circunstância de ser primário ou reincidente.

    E) acréscimo decorrente do concurso formal homogêneo à vista da identidade objetivo-subjetiva das infrações praticadas. 
    A alternativa E está INCORRETA, pois, no cômputo da pena, o acréscimo decorrente do concurso formal homogêneo não leva em consideração a identidade objetivo-subjetiva das infrações praticas, mas sim o número de crimes cometidos pelo agente. O concurso formal está previsto no artigo 70 do Código Penal:

    Concurso formal

    Art. 70 - Quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplica-se-lhe a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto até metade. As penas aplicam-se, entretanto, cumulativamente, se a ação ou omissão é dolosa e os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos, consoante o disposto no artigo anterior.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Parágrafo único - Não poderá a pena exceder a que seria cabível pela regra do art. 69 deste Código. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Cleber Masson ensina que o concurso formal é homogêneo quando os crimes são idênticos. Exemplo: três homicídios culposos praticados na direção de veículo automotor.

    Ocorre concurso formal heterogêneo, por sua vez, quando os delitos são diversos. Exemplo: "A", dolosamente, efetua disparos de arma de fogo contra "B", seu desafeto, matando-o. O projétil, entretanto, perfura o corpo da vítima, resultando lesões culposas em terceira pessoa.

    No concurso formal heterogêneo, aplica-se a pena do crime mais grave, aumentada, em qualquer caso, de um sexto até metade. Esse intervalo entre um sexto e metade leva em consideração o número de crimes praticados.

    D) acréscimo decorrente do concurso formal heterogêneo à vista do número de infrações praticadas. 
    A alternativa D está CORRETA, conforme comentado na alternativa E acima.


    Fonte: MASSON, Cleber. Direito Penal Esquematizado, volume 1, Parte Geral (arts. 1º a 120), São Paulo: Método, 7ª edição, 2013.


    Resposta: ALTERNATIVA D 
  • Comentáro da galera da um banho no do professor, ele devia ter é vergonha de postar uma explicação massante dessa e sem vídeo ainda.

  • Apesar de MUITO MELHOR do que o comentário do professor,  CUIDADO com o comentário da colega Luana Santiago. O CP, com a reforma de 84, no art. 98 adotou o sistema VICARIANTE/UNITÁRIO, autorizando o magistrado a aplicar ao semi-imputável some te pena ou medida de segurança.  Fonte: Cp comentado - Rogerii Sanches.

     

    Entao o semi-imputável pode SIM sofrer pena privativa de liberdade.

  • Cara, essa questão é difícil. Demorei um pouco para entender onde eu estava. O examinador quer saber os critérios usados para caminhar entre as frações prevista na lei (EX: 1/6 a 1/2).

     

    Vida longa e próspera, C.H.

  • Questões como essa me fazem perceber que os cursinhos não verificam as questões das provas anteriores antes de lançarem um curso """"específico""" porque o cronograma é muito raso se comparado à dificuldade das questões.

    Estude por livros.

  • Questão dificílima. Aqui no sul as questões são sempre pra rachar, comparando com as provas de outros lugares que já fiz

  • Código Penal:

        Concurso formal

           Art. 70 - Quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplica-se-lhe a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto até metade. As penas aplicam-se, entretanto, cumulativamente, se a ação ou omissão é dolosa e os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos, consoante o disposto no artigo anterior.

           Parágrafo único - Não poderá a pena exceder a que seria cabível pela regra do art. 69 deste Código. 

           Crime continuado

           Art. 71 - Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes da mesma espécie e, pelas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes, devem os subseqüentes ser havidos como continuação do primeiro, aplica-se-lhe a pena de um só dos crimes, se idênticas, ou a mais grave, se diversas, aumentada, em qualquer caso, de um sexto a dois terços.

            Parágrafo único - Nos crimes dolosos, contra vítimas diferentes, cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa, poderá o juiz, considerando a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias, aumentar a pena de um só dos crimes, se idênticas, ou a mais grave, se diversas, até o triplo, observadas as regras do parágrafo único do art. 70 e do art. 75 deste Código.

    Vida à cultura democrática, Monge.

  • Nossa Senhora do Chute me ajudou nessa! Eu entendi foi é poha nenhuma!

  • Se esse inferno caísse na minha prova, certamente eu ignorava e deixava pra contagem final de gabarito.

  • Para fins de abatimento da pena (causa de diminuição de pena) em razão da tentativa, utiliza-se o critério da maior ou menor proximidade em relação ao resultado.

    Crime formal homogêneo: quando os crimes são idênticos;

    Crime formal heterogêneo: delitos diversos.

     

    O critério que norteia o juiz para fixar o aumento da pena entre os patamares legalmente previstos é, exclusivamente, o número de crimes cometidos pelo agente. Essa é a orientação do STJ. Concurso-1/6 a 1/2 (6ou+). Os demais devem ser considerados como circunstâncias judiciais desfavoráveis.

  • (FCC - 2014 - TRF - 4) No cômputo da pena, estima-se o acréscimo decorrente da continuidade genérica à vista DO NÚMERO DE INFRAÇÕES PRATICADAS (AUMENTADA DE 1/6 A 2/3).

    (FCC - 2014 - TRF - 4) No cômputo da pena, estima-se o abatimento decorrente da semi-imputabilidade à vista DO GRAU DE DISCERNIMENTO (REDUZIDA DE 1/3 A 2/3).

    (FCC - 2014 - TRF - 4) No cômputo da pena, estima-se o abatimento decorrente da tentativa à vista DA PROXIMIDADE DA CONSUMAÇÃO (DIMINUÍDA DE 1/3 A 2/3).

    (FCC - 2014 - TRF - 4) No cômputo da pena, estima-se o acréscimo decorrente do concurso formal heterogêneo à vista do número de infrações praticadas (AUMENTADA DE 1/6 A 1/2).

    (FCC - 2014 - TRF - 4) No cômputo da pena, estima-se o acréscimo decorrente do concurso formal homogêneo à vista DO NÚMERO DE INFRAÇÕES PRATICADAS (AUMENTADA DE 1/6 A 1/2).

  • eu nem entendi a questão, apesar de ter acertado

  • ADENDO AO TEMA: "CONCUROS FORMAIS"

    concurso formais

    Espécies:

    a)      Perfeito

    b)      Imperfeito

    c)      Homogêneo

    d)      Heterogêneo

     

    Perfeito: reponde pelo crime mais grave, com um acréscimo

    Imperfeito: somam-se as penas como no concurso material

    Concurso formal homogêneo: ocorrem resultados idênticos. Os sujeitos passivos de cada um dos crimes são diversos, porém idêntica é a figura típica. Assim, a norma em que se enquadra a conduta típica é a mesma. Ex.: lesões corporais causadas em várias vítimas em decorrência de acidentes de veículo automotor.

    Nesse caso há concurso formal homogêneo de crimes (lesos corporais culposas)

    Concurso formal heterogêneo: ocorrendo resultados diversos. Aqui a ação única da causa a diversos crimes. Exemplo: em acidente de veículo, o motorista fere dois indivíduos e mato um terceiro. Nesse caso há concurso formal heterogêneo de crimes.

  • Não entendi a revolta com os comentários do professor. Estão ótimos. Tudo bem explicado. Além disso, comentários de colegas cheios de likes com vários equívocos... Sei lá...

    Adendo: "estimar" é sinônimo de "calcular".

  • GABARITO LETRA D

    DECRETO-LEI Nº 2848/1940 (CÓDIGO PENAL - CP)

    Concurso formal

    ARTIGO 70 - Quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplica-se-lhe a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto até metade. As penas aplicam-se, entretanto, cumulativamente, se a ação ou omissão é dolosa e os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos, consoante o disposto no artigo anterior.     

    Parágrafo único - Não poderá a pena exceder a que seria cabível pela regra do art. 69 deste Código.    

    1) CONCURSO FORMAL HOMOGÊNEO: PRATICA DOIS OU MAIS CRIMES, IDÊNTICOS

    2) CONCURSO FORMAL HETEROGÊNEO: PRATICA DOIS OU MAIS CRIMES, DIVERSOS

  • Questão do cão, só isso.

  • No cômputo da pena da continuidade delitiva, estima-se o acréscimo decorrente do concurso formal heterogêneo à vista do número de infrações praticadas. (correto)

    Agora sim a questão está correta.

  • Acho que nem pra juiz cai uma questão dessa...


ID
1240018
Banca
FCC
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Dispõe o art. 49 da Lei no 9.605/1998 que é crime destruir, danificar, lesar ou maltratar, por qualquer modo ou meio, plantas de ornamentação de logradouros públicos ou em propriedade privada alheia, com pena de detenção de 3 meses a 1 ano, ou multa isolada ou cumulativa. Estipula-se ainda modalidade culposa da conduta, com pena de 1 a 6 meses de detenção ou multa. Trata-se de dispositivo que, não raramente, recepciona críticas acerbas de seus comentaristas. Fosse o caso de acompanhá- los, os conjuntos de fundamentos ou princípios que estão mais diretamente tensionados por esse trecho de nossa lei ambiental são:

Alternativas
Comentários
  • taxatividade (as condutas típicas, merecedoras de punição, devem ser suficientemente claras e bem elaboradas, de modo a não deixar dúvida por parte do destinatário da norma)

    ofensividade(somente fatos ofensivos - que lesionam ou causem sério perigo- aos bens jurídicos mais relevantes podem ser alvo de criminalização e futura sanção penal), 

    subsidiariedade (o Direito Penal só deve intervir em situações em que os outros aplicação dos outros ramos jurídicos não são suficientes) 

    e proporcionalidade (as penas devem ser harmônicas com a gravidade da infração penal cometida, sem ser exagerada)

    A crítica é realmente pertinente: a pessoa tropeça e derruba o vasinho de orquídeas do vizinho. Ela merece ser punida?


  • Há incriminações legítimas, por exemplo, o crime de maus-tratos a animais e o de poluição – este último por afetar diretamente as condições de habitabilidade do planeta – tanto quanto há outras na seara ambiental cuja ilegitimidade é patente, como a do crime do artigo 49 da Lei 9.605/98, em sua forma culposa[66] e a do artigo 68 da citada lei.

    Como se permanece em um estágio anterior de desenvolvimento do Direito, há de se reconhecer que, em muitas hipóteses, a legislação penal pátria, em especial, a Lei de Crimes Ambientais, é um meio de violação dos princípios mais caros ao Estado Democrático de Direito. Por exemplo, pense-se quando um cidadão, sob o prisma do parágrafo único do artigo 49 da Lei 9.605/98, for penalmente responsabilizado, tendo seu direito constitucional de liberdade violado, por ter, em sua caminhada matinal, imprudentemente, isto é, sem intenção, pisado em algumas plantas de ornamentação do logradouro público onde se exercitava.

    Trechos de: http://www.ibccrim.org.br/revista_liberdades_artigo/63-ARTIGO

  • Alguém pode explicar o princípio da legalidade na aplicação dessa questão.

    Legalidade - a conduta tá prevista em lei como crime, logo é crime. Seria pq não é proporcional tipificar tais condutas como crime? Isso tencionaria o princípio da legalidade, por conta da deterioração da dignidade da pessoa?

  • Princípio da Legalidade – as condutas merecedoras de punição, ao serem tipificadas, devem ser suficientemente claras e bem elaboradas, de modo a não provocarem dúvidas aos destinatários das normas.

    Princípio da Ofensividade -  apenas fatos que efetivamente lesionem ou provoquem grave perigo aos bens jurídicos podem ser tipificados como crimes e cominarem pena.

    Princípio da Subsidiariedade - o direito penal só deve intervir em situações em que a aplicação dos outros ramos jurídicos não são suficientes. É por esse motivo que se diz que o direito penal é a ultima ratio.

    Princípio da Proporcionalidade – As penas cominadas devem ser harmônicas e proporcionais com a gravidade da infração penal cometida, sem ser exagerada.

    RESPOSTA: (C)


  • Sobre o princípio da legalidade, este tem diferentes desdobramentos, sendo a proibição de incriminações vagas e indeterminadas uma delas. O referido artigo deveria ter sido tratado com maior pormenor, de modo a não dar margem a interpretações subjetivas e exageradamente abrangentes por parte dos aplicadores do direito, que acabam promovendo injustiças e insegurança jurídica.

    A título de complementação, seguem alguns artigos interessantes sobre os corolários do princípio da legalidade no direito penal:

     http://jus.com.br/artigos/23745/algumas-lucubracoes-sobre-o-principio-da-legalidade-no-direito-penal-brasileiro

    http://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/8194/O-principio-da-legalidade-no-ambito-do-direito-penal


  • Acredito que há menção do princípio da legalidade na resposta porque é impossível dissociá-lo dos demais princípios (ofensividade, proporcionalidade e subsidiariedade). 

  • Como nao lembrar dos coitados que sao presos por tirar casca de arvore para fazer cha...

  • Princípio da legalidade - Os conceitos devem ser suficientemente claros na norma penal para ensejarem punição. Qual planta é e qual planta não é ornamental?

  • GAB: C

    legalidade, ofensividade, subsidiariedade e proporcionalidade.

    Legalidade: "plantas de ornamentação". A norma não deixa claro o que são plantas ornamentais.

    Ofensividade: Será que qualquer prejuízo contra plantas ornamentais de fato atingiria o bem jurídico flora ou bem jurídico alheio? 

    Subsidiariedade: o direito penal não é necessário na matéria, sendo suficientes eventuais sanções administrativas [multa] ou civis [indenizações ou obrigação de fazer/não fazer];

    Proporcionalidade: As sanções são inadequadas e geram maior onerosidade que benefício coletivo. 

     

  • Quanto à Legalidade na alternativa "C"...

    Princípio da Legalidade tem desdobramentos:

    - Anterioridade (lex praevia) = lei deve ser anterior ao fato que se pretende punir como crime;

    - Analogia só "in bonam partem" (lex estrita);

    - Taxatividade (lex certa) = a conduta criminalizada deve ser certa; não pode ser imprecisa;

    - Lei deve ser escrita (lex scripta) = veda a adoção do costume como forma de criminalização de determinada conduta.

  • Pessoal, lembrando sempre da diferença entre Princípio da Subsidiariedade e Princípio da Fragmentariedade. O Princípio da Subsidiariedade significa a ultima racio, se dirige ao caso concreto. O Princípio da Fragmentariedade é destinado a concretizar a máxima da Intervenção Mínima e se dirige ao legislador (logo, abstrato), significando que o direito penal é um mero pedaço da todo um amplo conteúdo jurídico.


ID
1240024
Banca
FCC
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Segundo entendimento jurisprudencial hoje estabelecido no âmbito do Superior Tribunal de Justiça, a detração penal (Código Penal, art. 42)

Alternativas
Comentários
  • a) CORRETO

    Item correto, nos termos do entendimento do STJ:

    (…) 3. O art. 42 do Código Penal preceitua o desconto do período cumprido a título de prisão provisória do total da pena privativa de liberdade fixada na condenação e, não, a conversão direta e integral do tempo de segregação cautelar em horas de prestação de serviços à comunidade, como propôs o aresto objurgado.

    4. Deduzido o tempo de segregação cautelar, a substituição do saldo da pena deve ser efetuada à razão de 1 (uma) hora de prestação de serviços à comunidade para cada dia de condenação, nos termos do art. 46, § 3.º, do Código Penal.

    5. Recurso provido.

    (REsp 1326520/SP, Rel. Ministra LAURITA VAZ, QUINTA TURMA, julgado em 03/04/2014, DJe 14/04/2014)


    b) ERRADO

    Em caso de detração referente a tempo de prisão provisória, até se admite que esta seja realizada, mas desde que em relação a fatos praticados antes da segregação cautelar, sob pena de criar-se uma espécie de “crédito” para com a Justiça.


    c) ERRADO

    A detração serve apenas para diminuir o tempo de pena a cumprir, mas não interfere no cálculo da prescrição da pretensão executória.


    d) ERRADO

    O STJ admite a aplicação da detração (abatimento do tempo de prisão sobre a pena ainda a cumprir) em relação à prisão provisória, ainda que referente a fato diverso daquele que deu azo à condenação. Vejamos:

    (…) 2. Na hipótese em apreço, inexiste flagrante ilegalidade, pois é admitida a detração em relação a fato diverso daquele que deu azo à prisão processual; contudo, somente em relação a delitos anteriores à segregação provisória, sob risco de se criar uma espécie de crédito contra a Justiça Criminal. Precedentes.

    3. Habeas corpus não conhecido.

    (HC 261.455/RS, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 06/05/2014, DJe 14/05/2014)


    e) ERRADO

    O STJ admite a detração sobre as penas restritivas de direitos, mas, neste caso, deve ser realizada a detração tendo como base a pena privativa de liberdade originariamente aplicada, à razão de um dia de prisão cumprida para um dia pena a cumprir. Ao final, o saldo restante seria considerado para fins de cumprimento da pena restritiva de direitos. Conforme jurisprudência apontada no item "A",


    fonte: http://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/trf4-fcc-direito-penal-ajaj-e-oficial-de-justica-tem-recurso/

  • Cuidado com a letra "b":

    É possível a detração de prisão provisória ocorrida em outro processo desde que o crime pelo qual o sentenciado cumpre pena tenha sido cometido anteriormente à sua prisão. Essa é a posição majoritária, na qual se inclui Mirabete e Heleno Claudio Fragoso.

  • GABARITO "A".

    RECURSO ESPECIAL. CRIME DE INCÊNDIO. ART. 250, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. PENA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. CÁLCULO DA DETRAÇÃO À RAZÃO DE 24 HORAS DE TRABALHO PARA CADA DIA DE PRISÃO CAUTELAR.

    IMPOSSIBILIDADE. INTELIGÊNCIA DO ART. 42 C.C. O ART. 46, § 3.º, DO CÓDIGO PENAL. PRECEDENTES. RECURSO PROVIDO.

    1. O Tribunal a quo, sob o fundamento de aplicação do princípio da proporcionalidade, computou de forma diferenciada o período de prisão cautelar do Recorrido, de modo que, para cada dia de prisão, efetuou a detração de 24 horas de prestação alternativa.

    2. Evidencia-se a falta de razoabilidade da tese atacada, uma vez que a detração, nos moldes propostos pela Corte a quo, torna possível a absurda hipótese de que o Acusado que permaneceu preso provisoriamente, mesmo por curto lapso de tempo, tenha a pena cumprida em sua totalidade quando da sua efetiva condenação.

    3. O art. 42 do Código Penal preceitua o desconto do período cumprido a título de prisão provisória do total da pena privativa de liberdade fixada na condenação e, não, a conversão direta e integral do tempo de segregação cautelar em horas de prestação de serviços à comunidade, como propôs o aresto objurgado.

    4. Deduzido o tempo de segregação cautelar, a substituição do saldo da pena deve ser efetuada à razão de 1 (uma) hora de prestação de serviços à comunidade para cada dia de condenação, nos termos do art. 46, § 3.º, do Código Penal.

    5. Recurso provido.

    (REsp 1326520/SP, Rel. Ministra LAURITA VAZ, QUINTA TURMA, julgado em 03/04/2014, DJe 14/04/2014)


  • No julgamento do HC 178.894-RS (13/11/2012), relatado pela Min. Laurita Vaz, a Quinta Turma Do STJ fixou entendimento de que “é cabível a aplicação do benefício da detração penal previsto no art. 42 do CP em processos distintos, desde que o delito pelo qual o sentenciado cumpre pena tenha sido cometido antes da segregação cautelar, evitando a criação de um crédito de pena” – Informativo de Jurisprudência 509.

  • Nenhuma dúvida quanto à resposta. Mas como está complicada a redação da letra b!

  • COMENTÁRIOS QUANTO AO ERRO DA LETRA B

    É possível que haja a detração em processos criminais distintos?

    1) Se a prisão cautelar foi ANTERIOR ao crime pelo qual a pessoa foi condenada: NÃO

    2) Se a prisão cautelar foi POSTERIOR ao crime pelo qual a pessoa foi condenada: SIM


    Portanto, é cabível a aplicação do benefício da detração penal, previsto no art. 42 do CP, em processos 

    distintos, desde que o delito pelo qual o sentenciado cumpre pena tenha sido cometido antes 

    da segregação cautelar, evitando a criação de um crédito de pena.

  • - Detração e Prisão Provisória em OUTRO PROCESSO. (Fonte: Masson - Vol. I)

    A questão que se coloca é: quando a prisão provisória se opera em outro processo, no qual o réu é absolvido, é possível utilizar esse tempo para fins de detração em outro processo, no qual foi condenado?

    A doutrina não apresenta consenso. Para os autores, a discussão gira em torno da existência ou não de conexão ou continência entre as infrações penais.

    Posição do STF + STJ:

    ·  A prisão provisória deve ter se dado após o cometimento do crime ao qual foi condenado. – Ex: Réu está sendo processado pelo crime “A”, tendo sido acusado meses depois de iniciado esse processo de cometer o crime “B”. Através dessa última acusação ficou preso provisoriamente 9 meses e foi posteriormente absolvido. Nesse caso, se condenado pelo crime “A”, poderá detrair esses 9 meses.

    ·  Não precisa ter vínculo entre as infrações penais.

    Busca-se evitar, assim, a criação da chamada Conta Corrente Penal, através da qual, o autor somaria créditos relativos a dias de prisão processual para o resto da sua vida, o que poderia acabar por representar um cheque em branco para o cometimento de crimes, sob o manto da impunibilidade.

    Imagine a situação do sujeito que tem 4 anos de prisão provisória acumulada ao longo da vida e nenhuma condenação. Ele pensa: já que tenho esses 4 anos para gastar, vou praticar uma lesão corporal em alguém e solicito a detração ... seria absurdo.

  • Para mim, a alternativa a) não está tão correta. Utiliza-se a palavra "descontando", mas dever-se-ia utilizar a palavra "computando-se". Alguém concorda? Se não, por quê?

  • Ora, se alguém cumpriu seis meses de prisão provisória, em relação a um crime com pena aplicada de dois anos, a pena deste será de quatro anos, mas já computados seis meses. Se este estiver em regime semiaberto, depois de oito meses poderá progredir para o regime aberto. ¨Seis meses já estariam computados, sendo necessário o cumprimento de apenas dois meses para a progressão (além dos outros requisitos).

  • Tive dificuldade para entender a redação da letra b) também.

    Entendi que ela está errada porque ela contraria a regra jurisprudencial da detração entre processos distintos.

    Segundo a regra jurisprudencial da detração entre processos distintos, há possibilidade de detração entre processos distintos desde que o fato tenha ocorrido antes da SEGREGAÇÃO CAUTELAR/PROVISÓRIA.

    Portanto, a letra b) está errada porque afirma que o fato diverso tem que ser anterior ao fato que gerou a pena a ser detraída. A data que os dois fatos dos dois processos distintos ocorreram em nada tem a ver com os critérios para cálculo da detração. O critério fixado pela jurisprudência para cálculo da detração utliza duas datas: 1) data da segregação cautelar/provisória e 2) data do fato que gerou a pena a ser detraída. 

    HC 276391 / RS HABEAS CORPUS
    2013/0289237-5
    Relator(a) Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
    Órgão Julgador T6 - SEXTA TURMA
    Data do Julgamento 27/06/2014
    Data da Publicação/Fonte DJe 04/08/2014

    EXECUÇÃO PENAL. HABEAS CORPUS. (1) AGRAVO EM EXECUÇÃO JULGADO. WRIT SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. INVIABILIDADE. VIA INADEQUADA. DETRAÇÃO. PRISÃO PROCESSUAL QUE PERDUROU NO PERÍODO DE 24/2/2006 A 1/3/2006. EXECUÇÃO RELATIVA A CRIME PERPETRADO EM DATA POSTERIOR. INCIDÊNCIA DA DETRAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. VEDAÇÃO DO PRINCÍPIO DA "CONTA-CORRENTE". FLAGRANTE ILEGALIDADE. INEXISTÊNCIA. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.

    1. É imperiosa a necessidade de racionalização do emprego do habeas corpus, em prestígio ao âmbito de cognição da garantia constitucional e em louvor à lógica do sistema recursal. In casu, foi impetrada indevidamente a ordem como substitutiva de recurso especial.

    2. Na hipótese em apreço, inexiste flagrante ilegalidade, pois é admitida a detração em relação a fato diverso daquele que deu azo à prisão processual; contudo, somente em relação a delitos anteriores à segregação provisória, sob risco de se criar uma espécie de crédito contra a Justiça Criminal. Precedentes.

    3. Habeas corpus não conhecido.

  • Reconheço o recepcionamento pela doutrina e STJ desta forma de detração. Mas se alguém for preso provisoriamente por um mês, e for condenado por 13 meses de reclusão, a detração incidiria inicialmente sobre a reclusão, devendo ser cumprido 12 meses de reclusão, e depois a conversão em prestação de serviços na razão de 1h a cada dia de condenação. Não vejo como haver detração "aplicada a prestação de serviço a comunidade". Inicialmente foi aplicada sobre a reclusão, e depois seguiu-se a conversão e sua regra de compensação. 

  • A Turma reiterou o entendimento de que se admite a detração por prisão ocorrida em outro processo, desde que o crime pelo qual o sentenciado cumpre pena tenha sido praticado anteriormente à prisão cautelar proferida no processo do qual não resultou condenação. Contudo, nega-se a detração do tempo de recolhimento quando o crime é praticado posteriormente à prisão provisória, para que o criminoso não se encoraje a praticar novos delitos, como se tivesse a seu favor um crédito de pena cumprida. Precedentes citados: RHC 61.195-SP, DJ 23/9/1983; do STJ: REsp 878.574-RS, DJ 29/6/2007; REsp 711.054-RS, DJ 14/5/2007, e REsp 687.428-RS, DJ 5/3/2007. HC 155.049-RS, Rel. Min. Celso Limongi (Desembargador convocado do TJ-SP), julgado em 1º/3/2011.

  • Art.46, §3°, Código Penal: 

    Art. 46. A prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas é aplicável às condenações superiores a seis meses de privação da liberdade.


     § 1o A prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas consiste na atribuição de tarefas gratuitas ao condenado.


     § 3o As tarefas a que se refere o § 1o serão atribuídas conforme as aptidões do condenado, devendo ser cumpridas à razão de uma hora de tarefa por dia de condenação, fixadas de modo a não prejudicar a jornada normal de trabalho.

  • A detração penal está prevista no artigo 42 do Código Penal:

    Detração

    Art. 42 - Computam-se, na pena privativa de liberdade e na medida de segurança, o tempo de prisão provisória, no Brasil ou no estrangeiro, o de prisão administrativa e o de internação em qualquer dos estabelecimentos referidos no artigo anterior. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    De acordo com Cleber Masson, detração penal é o desconto, na pena privativa de liberdade ou na medida de segurança, do tempo de prisão provisória ou de internação já cumprido pelo condenado. Evita-se o "bis in idem" na execução da pena privativa de liberdade. Exemplificativamente, se alguém foi preso em flagrante pela prática de estupro, e permaneceu segregado por 2 (dois) anos até o trânsito em julgado da sentença condenatória, que lhe impôs pena de 8 (oito) anos, restará a ele cumprir mais 6 (seis) anos, em face da regra prevista no art. 42 do Código Penal.

    Ainda segundo Masson, na expressão "prisão provisória" compreende-se toda e qualquer prisão cautelar e processual (prisão em flagrante, prisão temporária e prisão preventiva), ou seja, não decorrente de pena, consistente na privação da liberdade antes do trânsito em julgado da condenação.

    Na medida de segurança, o tempo de prisão processual ou de internação provisória (CPP, artigo 319, VII) deve ser subtraído do prazo mínimo de internação em hospital de custódia e tratamento psiquiátrico ou do tratamento ambulatorial, que varia de um a três anos, como se extrai do artigo 97, §1º, do Código Penal. Exemplo: "A", depois de ser preso em flagrante, foi internado provisoriamente e mantido nessa situação por um ano. Durante a instrução criminal, restou comprovada sua inimputabilidade, motivo pelo qual o magistrado o absolveu e impôs medida de segurança de internação, pelo prazo mínimo de três anos. Com a aplicação do instituto da detração penal, a perícia médica de cessação da periculosidade será realizada depois de dois anos da internação do agente no hospital de custódia e tratamento psiquiátrico.


    B) pode ser aplicada quando a prisão provisória decorreu de fato diverso, desde que o mesmo tenha antecedido o fato que gerou a pena a ser detraída. 
    A alternativa B está INCORRETA,  pois, de acordo com a jurisprudência do STJ, a exigência para que a prisão provisória seja detraída é que o delito seja anterior à segregação provisória e não que o delito seja anterior àquele que gerou a pena a ser detraída:

    EXECUÇÃO PENAL. HABEAS CORPUS. DETRAÇÃO. AGRAVO EM EXECUÇÃO JULGADO. WRIT SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. INVIABILIDADE. VIA INADEQUADA. PRISÃO PROCESSUAL QUE PERDUROU NO PERÍODO DE 20.07.2007 A 30.08.2007. POSTERIOR ABSOLVIÇÃO. EXECUÇÃO RELATIVA A CRIME PERPETRADO EM DATA POSTERIOR. INCIDÊNCIA DA DETRAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. VEDAÇÃO DO PRINCÍPIO DA "CONTA-CORRENTE". FLAGRANTE ILEGALIDADE. INEXISTÊNCIA. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
    1. É imperiosa a necessidade de racionalização do emprego do habeas corpus, em prestígio ao âmbito de cognição da garantia constitucional e em louvor à lógica do sistema recursal. In casu, foi impetrada indevidamente a ordem como substitutiva de recurso especial.
    2. Na hipótese em apreço, inexiste flagrante ilegalidade, pois é admitida a detração em relação a fato diverso daquele que deu azo à prisão processual; contudo, somente em relação a delitos anteriores à segregação provisória, sob risco de se criar uma espécie de crédito contra a Justiça Criminal. Precedentes.
    3. Habeas corpus não conhecido.
    (HC 261.455/RS, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 06/05/2014, DJe 14/05/2014)

    C) é computável, também, para redução dos marcos temporais da prescrição executória, analogamente às hipóteses de evasão do condenado ou de revogação do livramento condicional já catalogadas no art. 113 do Código Penal. 
    A alternativa C está INCORRETA. Nesse sentido:

    PENAL.  AGRAVO  REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRESCRIÇÃO DA  PRETENSÃO  EXECUTÓRIA.  ART.  113  DO  CÓDIGO  PENAL - CP. CASOS RESTRITOS. TEMPO DE PRISÃO PROVISÓRIA. DETRAÇÃO. ART. 42 DO CP.HIPÓTESE NÃO PREVISTA EM LEI. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
    1.  O  artigo  113  do  Código  Penal  restringe  os  casos em que a prescrição  é  regulada  pelo  tempo  que resta da pena, não cabendo interpretação  extensiva  para  inserir  em tais casos a detração do tempo de prisão provisória. Precedentes. Incidência do enunciado n. 83 das Súmulas do Superior Tribunal de Justiça - STJ.
    2. Agravo regimental desprovido.
    (AgRg no AREsp 884.674/ES, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, julgado em 24/05/2016, DJe 03/06/2016)

    D) não pode ser aplicada quando a prisão provisória ocorreu por fato diverso daquele em que se deu a condenação. 
    A alternativa D está INCORRETA. Nesse sentido:

    PENAL E PROCESSUAL PENAL. EXECUÇÃO PENAL. HABEAS CORPUS. AGRAVO EM EXECUÇÃO JULGADO. WRIT SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. INVIABILIDADE. VIA INADEQUADA. DETRAÇÃO POR PRISÃO PREVENTIVA ANTERIOR AO FATO QUE ENSEJOU A CONDENAÇÃO ATUAL. IMPOSSIBILIDADE. FLAGRANTE ILEGALIDADE. INEXISTÊNCIA. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
    1. Ressalvada compreensão pessoal diversa, uniformizou o Superior Tribunal de Justiça ser inadequado o writ em substituição a recursos especial e ordinário, ou de revisão criminal, admitindo-se, de ofício, a concessão da ordem ante a constatação de ilegalidade flagrante, abuso de poder ou teratologia.
    2. Na hipótese em apreço, inexiste flagrante ilegalidade, pois é admitida a detração em relação a fato diverso daquele que deu azo à prisão processual; contudo, somente em relação a delitos anteriores à segregação provisória, sob risco de se criar uma espécie de crédito contra a Justiça Criminal. Precedentes. (HC 261.455/RS, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, DJe 14/05/2014).
    3. Habeas corpus não conhecido.
    (HC 276.287/RS, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 15/10/2015, DJe 05/11/2015)

    E) pode ser aplicada sobre pena de prestação de serviços à comunidade, descontando-se 24 (vinte e quatro) horas de tarefa comunitária por cada dia de prisão provisória efetivamente cumprida pelo réu. 
    A alternativa E está INCORRETA. É possível a incidência da detração penal nas penas restritivas de direitos de prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas, pois são aplicáveis em substituição às penas privativas de liberdade pelo mesmo tempo de sua duração. Contudo, nos termos do artigo 46, §3º, do Código Penal, uma hora de tarefa por dia substitui um dia de condenação, de modo que o raciocínio inverso também é aplicável, ou seja, um dia de prisão provisória desconta uma hora de tarefa (e não vinte e quatro horas de tarefa):

    Prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas

    Art. 46. A prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas é aplicável às condenações superiores a seis meses de privação da liberdade. (Redação dada pela Lei nº 9.714, de 1998)

    § 1o A prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas consiste na atribuição de tarefas gratuitas ao condenado.  (Incluído pela Lei nº 9.714, de 1998)

    § 2o A prestação de serviço à comunidade dar-se-á em entidades assistenciais, hospitais, escolas, orfanatos e outros estabelecimentos congêneres, em programas comunitários ou estatais. (Incluído pela Lei nº 9.714, de 1998)

    § 3o As tarefas a que se refere o § 1o serão atribuídas conforme as aptidões do condenado, devendo ser cumpridas à razão de uma hora de tarefa por dia de condenação, fixadas de modo a não prejudicar a jornada normal de trabalho. (Incluído pela Lei nº 9.714, de 1998)

    § 4o Se a pena substituída for superior a um ano, é facultado ao condenado cumprir a pena substitutiva em menor tempo (art. 55), nunca inferior à metade da pena privativa de liberdade fixada. (Incluído pela Lei nº 9.714, de 1998)


    A) pode ser aplicada sobre pena de prestação de serviços à comunidade, primeiramente, descontando um dia da pena privativa de liberdade originária por cada dia de prisão provisória efetivamente cumprida pelo réu, para, afinal, substituir-se o saldo restante de pena originária pela pena restritiva de direitos, à razão de 1 (uma) hora de tarefa por dia de condenação. 
    A alternativa A está CORRETA, conforme comentado na alternativa E acima.

    Fonte: MASSON, Cleber. Direito Penal Esquematizado, volume 1, Parte Geral (arts. 1º a 120), São Paulo: Método, 7ª edição, 2013.

    Resposta: ALTERNATIVA A 
  • Nossa, questão muito difícil. Suei aqui pra entender tudo sobre detração. Os comentários estão ótimos.

     

    Vida longa e próspera, C.H.

  • Me parece que o erro da letra B está em dizer "o fato que gerou a pena". Não é do FATO que gerou a pena, e sim da PRISÃO cautelar.

     

     

  • Código Penal:

         Conversão das penas restritivas de direitos

            Art. 45. Na aplicação da substituição prevista no artigo anterior, proceder-se-á na forma deste e dos arts. 46, 47 e 48.

           § 1 A prestação pecuniária consiste no pagamento em dinheiro à vítima, a seus dependentes ou a entidade pública ou privada com destinação social, de importância fixada pelo juiz, não inferior a 1 (um) salário mínimo nem superior a 360 (trezentos e sessenta) salários mínimos. O valor pago será deduzido do montante de eventual condenação em ação de reparação civil, se coincidentes os beneficiários.

           § 2 No caso do parágrafo anterior, se houver aceitação do beneficiário, a prestação pecuniária pode consistir em prestação de outra natureza. 

           § 3 A perda de bens e valores pertencentes aos condenados dar-se-á, ressalvada a legislação especial, em favor do Fundo Penitenciário Nacional, e seu valor terá como teto – o que for maior – o montante do prejuízo causado ou do provento obtido pelo agente ou por terceiro, em conseqüência da prática do crime. 

           § 4 (VETADO) 

           Prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas

            Art. 46. A prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas é aplicável às condenações superiores a seis meses de privação da liberdade.

           § 1 A prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas consiste na atribuição de tarefas gratuitas ao condenado. 

           § 2 A prestação de serviço à comunidade dar-se-á em entidades assistenciais, hospitais, escolas, orfanatos e outros estabelecimentos congêneres, em programas comunitários ou estatais. 

           § 3 As tarefas a que se refere o § 1 serão atribuídas conforme as aptidões do condenado, devendo ser cumpridas à razão de uma hora de tarefa por dia de condenação, fixadas de modo a não prejudicar a jornada normal de trabalho. 

           § 4 Se a pena substituída for superior a um ano, é facultado ao condenado cumprir a pena substitutiva em menor tempo (art. 55), nunca inferior à metade da pena privativa de liberdade fixada.

    Vida à cultura democrática, Monge.

  • Gaba: "a"

    Sobre a "b":

    "pode ser aplicada quando a prisão provisória decorreu de fato diverso (correto), desde que o mesmo (crime 1) tenha antecedido (errado) o fato que gerou a pena a ser detraída (crime 2).

    1) Crime 1 = gerou a prisão provisória, mas no problema não gera a detração.

    2) Crime 2 = é o crime que será atingido pela detração decorrente da prisão provisória do crime 1.

    Logo, são 2 crimes (diversos). A prisão do crime 1 pode ser aproveitada para detrair a pena do crime 2.

    Primeira parte da questão: correta.

    ---x---

    a) Crime 2 = deve ter ocorrido depois do crime 1 (que teve prisão provisória)

    b) Então Fulano vai preso preventivamente pelo crime 1. Por esta prisão, gera-se o um crédito para ser detraído num eventual crime 2. Errado!

    STJ: "Na hipótese em apreço, inexiste flagrante ilegalidade, pois é admitida a detração em relação a fato diverso daquele que deu azo à prisão processual (primeira parte: correta); contudo, somente em relação a delitos anteriores (não posteriores) (crime 2) à segregação provisória (crime 1), sob risco de se criar uma espécie de crédito contra a Justiça Criminal."

    Achei difícil porque gera confusão. A redação que usa a palavra "mesmo" dificulta o entendimento na hora de saber a que crime está se referindo. Na pressa, pode acontecer de lembrar da jurisprudência, "concertar" a alternativa mentalmente e acabar marcando. Tem que ter muito cuidado com este tipo de questão pois mede se você sabe e se você está atento.

  • Sabina Diniz, meus parabéns pelo comentário.

  • Processo HC 326654 / RS HABEAS CORPUS 2015/0136876-4 Relator(a) Ministro GURGEL DE FARIA (1160) Órgão Julgador T5 - QUINTA TURMA Data do Julgamento 10/12/2015 Data da Publicação/Fonte DJe 05/02/2016 Ementa EXECUÇÃO PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO. VIA INADEQUADA. DETRAÇÃO. ANTERIORES PRISÕES CAUTELARES EM PROCESSOS DISTINTOS. IMPOSSIBILIDADE. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, acompanhando a orientação da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, firmou-se no sentido de que o habeas corpus não pode ser utilizado como substituto de recurso próprio, sob pena de desvirtuar a finalidade dessa garantia constitucional, exceto quando a ilegalidade apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício. 2. É possível a detração do tempo de prisão processual ordenada em outro processo em que absolvido o sentenciado ou tenha sido declarada a extinção da sua punibilidade da pretensão punitiva, desde que a data do cometimento do crime de que trata a execução seja anterior ao período pleiteado. 3. Hipótese em que as vias ordinárias indeferiram o pedido de detração adotando o fundamento de que as segregações impostas foram anteriores à sanção corporal que ora cumpre e que as respectivas ações penais não resultaram em absolvição ou tiveram as pretensões punitivas extintas. 4. Habeas corpus não conhecido.

  • Acertei no chute bem chutado! A única coisa que vi que poderia estar certo era esse '' 1 horas de tarefa por dia''

  • A letra C é bem discutível. Tem tribunais que permitem a detração.

    Embora o Colendo Superior Tribunal de Justiça tenha interpretação restritiva do artigo 113 do Código Penal, ao estabelecer que “no caso de evadir-se o condenado ou de revogar-se o livramento condicional, a prescrição é regulada pelo tempo que resta da pena”, o entendimento do Excelso Supremo Tribunal Federal tem sido no sentido de que não é possível “desconsiderar-se a detração do período de prisão provisória do paciente no cômputo do prazo para a prescrição da pretensão executória estatal, conforme o comando legal do art. 42 do Código Penal” (RHC n. 105504/MS, Rel. Ministro Dias Toffoli, 1ª Turma, DJ 05/03/2012).  

  • Gabarito: A

    Sobre a B:

    CONFORME DOD: 

    É possível que haja a detração em processos criminais distintos?

    1) Se a prisão cautelar foi ANTERIOR ao crime pelo qual a pessoa foi condenada: NÃO

    2) Se a prisão cautelar foi POSTERIOR ao crime pelo qual a pessoa foi condenada: SIM

    É cabível a aplicação do benefício da detração penal, previsto no art. 42 do CP, em processos distintos, desde que o delito pelo qual o sentenciado cumpre pena tenha sido cometido antes da segregação cautelar, evitando a criação de um crédito de pena.

    STJ. 5ª Turma. HC 178894-RS, Rel. Min. Laurita Vaz, julgado em 13/11/2012.

    HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. DETRAÇÃO. CRIME COMETIDO APÓS A PRISÃO PROVISÓRIA EM OUTRO PROCESSO. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO ART. 42 DO CÓDIGO PENAL. PRECEDENTES. ORDEM DE HABEAS CORPUS DENEGADA.

    1. Esta Corte Superior de Justiça firmou posicionamento no sentido de ser cabível a aplicação da detração em processos distintos, desde que o delito pelo qual o sentenciado cumpre pena tenha sido cometido antes de sua segregação cautelar, situação não ocorrente na hipótese. Precedentes.

    2. Ordem de habeas corpus denegada.

    (HC 178.894/RS, Rel. Ministra LAURITA VAZ, QUINTA TURMA, julgado em 13/11/2012, DJe 23/11/2012)

    Dizer o Direito.

  • Questão punk! Acertei no pleno chute a letra "A" porque é a mais detalhada de todas, kkkk.

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ID
1240027
Banca
FCC
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Com uma velha espingarda, o exímio atirador Caio matou seu próprio e amado pai Mélvio. Confundiu-o de longe ao vê-lo sair sozinho da casa de seu odiado desafeto Tício, a quem Caio realmente queria matar. Ao morrer, Mélvio vestia o peculiar blusão escarlate que, de inopino, tomara emprestado de Tício, naquela tão gélida quanto límpida manhã de inverno. O instituto normativo mais precisamente aplicável ao caso é, doutrinariamente, conhecido como

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra A

    No caso, fica evidente que NÃO HOUVE erro na execução, pois a questão deixa claro que o atirador era muito bom no que fazia.

     Contudo, fica evidente que houve ERRO NA REPRESENTAÇÃO da realidade, pois o atirador acreditou que a vítima visada (e acertada) era outra pessoa. Neste caso, temos o clássico ERRO SOBRE A PESSOA (error in persona), de forma que o agente responderá pelo delito, na forma consumada, mas será considerado, para todos os efeitos penais, como se tivesse atingido a pessoa que pretendia atingir (no caso, Tício). 

    Assim, não incidirá, por exemplo, a agravante de ter sido praticado o crime contra ascendente, pois irá se considerar como “vítima”, para efeitos penais, a vítima pretendida (Tício) e não a vítima atingida (Mélvio, que era pai do atirador).

    Vejamos:

    Art. 20 – O erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    (…)

    Erro sobre a pessoa(Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    § 3º – O erro quanto à pessoa contra a qual o crime é praticado não isenta de pena. Não se consideram, neste caso, as condições ou qualidades da vítima, senão as da pessoa contra quem o agente queria praticar o crime. (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA A.


  • Erro sobre a pessoa - Teoria da Equivalência 


    Não houve erro na execução (aberratio ictus) , mas confusão mental. 


    Não exclui dolo ou Culpa.


    Não isenta o agente de pena. Este responderá pelo crime, mas deve ser punido considerando as qualidades da vítima virtual (resppnde como se tivesse matado o pai).


    Aulas do Rogério no CERS 2014



  • Caio vai responder como se tivesse matado seu desafeto, no caso, Ticio. 


  • ERRO SOBRE A PESSOA OU ERROR IN PERSONA: art. 20, § 3.º, CP

     Erro sobre a pessoa

      § 3º - O erro quanto à pessoa contra a qual o crime é praticado não isenta de pena. Não se consideram, neste caso, as condições ou qualidades da vítima, senão as da pessoa contra quem o agente queria praticar o crime.


    "É o que se verifica quando o agente CONFUNDE a pessoa visada, contra a qual desejava praticar a conduta criminosa, com pessoa diversa."


    ERRO NA EXECUÇÃO OU ABERRATIO ICTUS: art. 73 do CP

    Art. 73 - Quando, por acidente ou erro no uso dos meios de execução, o agente, ao invés de atingir a pessoa que pretendia ofender, atinge pessoa diversa, responde como se tivesse praticado o crime contra aquela, atendendo-se ao disposto no § 3º do art. 20 deste Código. No caso de ser também atingida a pessoa que o agente pretendia ofender, aplica-se a regra do art. 70 deste Código.

    "Erro na execução é ABERRAÇÃO NO ATAQUE, em relação à pessoa a ser atingida pela conduta criminosa. O agente não se engana quanto à pessoa que desejava atacar, mas age de modo desastrado errando seu alvo e acertando pessoa diversa."

    "Entretanto, erro na execução e erro sobre a pessoa são institutos diversos.

    No ERRO SOBRE A PESSOA o agente confunde a pessoa que queria atingir com pessoa diversa.

    (...)

    Por outro lado, no ERRO NA EXECUÇÃO, o agente não confunde a pessoa que desejava atingir com outra, mas por aberração no ataque, acaba por acertar pessoa diversa."


    FONTE: DIREITO PENAL ESQUEMATIZADO - VOL. 1 - CLEBER MASSON e CP

  • Gabarito: A

    Erro sobre o Objeto - aberratio in objecto

    Erro sobre a Pessoa - aberratio in persona

    Erro na Execução - aberratio ictus

    Resultado diverso do pretendido - aberratio criminis

    Fonte: Rogério Greco - 15º edição - pg 299

  • É o erro na representação mental do agente, que olha um desconhecido e o confunde com a pessoa que quer atingir. Em outras palavras, nessa espécie de erro acidental, o sujeito pensa que “A” é “B”.

      Tal erro é tão irrelevante (exceto para quem sofreu a agressão, é claro) que o legislador determina que o autor seja punido pelo crime que efetivamente cometeu contra o terceiro inocente (chamado de vítima efetiva), como se tivesse atingido a pessoa pretendida (vítima virtual), isto é, considera-se, para fins de sanção penal, as qualidades da pessoa que o agente queria atingir, e não as da efetivamente atingida (CP, art. 20, § 3º). Se não fosse assim poderia ser beneficiado, o atirador, pelo perdão Judicial por ter matado seu querido Pai!!


  • Aberratio ictus de unidade SIMPLES x de unidade COMPLEXA:

    SIMPLES: o agente atinge pessoa diversa da pretendida, produzindo um único resultado (matou apenas o B, ao tentar matar o A) - nesse caso, aplica-se a regra do erro sobre a pessoa, respondendo pelo crime que pretendia inicialmente, como se, de fato, tivesse matado o A.
    COMPLEXO: o agente consegue mais de um resultado. Além de matar o A (que era a sua pretensão inicial), matou, também, o B - nesse caso, aplica-se a regra do concurso formal de crimes (quando o agente, através de uma só conduta, gera uma pluralidade de infrações - art 70, CP)

  • A FCC e suas adjetivações no texto das questões! kkkkk

  • Para diferenciar:

    - aberratio ictus de unidade simples (Código Penal, art. 73, 1ª parte) - o agente representa corretamente a vítima, contudo, por erro na execução, acerta pessoa diversa.


    - error in personan (Código Penal, art. 20, par. 3º ) - o agente representa erroneamente a vítima, não há qualquer erro na execução, ele pratica a conduta típica imaginando estar agindo contra a vítima virtual, mas acerta pessoa diversa.


    Em ambos os casos responderá como se tivesse atingido a vítima virtual, considerando todas as suas qualidades.


  • 4)Erro sobre o nexo causal ou aberratio causae: Também chamado de dolo geral ou por erro sucessivo, é o engano no tocante ao meio de execução do crime, que efetivamente determina o resultado desejado pelo agente. Ocorre quando o sujeito, acreditando ter produzido o resultado almejado, pratica nova conduta com finalidade diversa, e ao final se constata que foi esta última que produziu o que se buscava desde o início. Cuida-se de erro sobre a relação de causalidade. Inexiste erro quanto às elementares do tipo, bem como no tocante à ilicitude do fato. Esse erro é irrelevante no Direito Penal, de natureza acidental, pois o importante é que o agente queria um resultado naturalístico e o alcançou. O dolo é geral e envolve todo o desenrolar da ação típica, do início da execução até a consumação. Exemplo: “A” encontra “B”, seu desafeto, em uma ponte. Após conversa enganosa, oferece-lhe uma bebida, misturada com veneno. “B”, inocente, ingere o líquido. Em seguida, cai ao solo, e o autor acredita estar ele morto. Com o propósito de ocultar o cadáver, “A” coloca o corpo de “B” em um saco plástico e o lança ao mar. Dias depois, o cadáver é encontrado em uma praia, e, submetido a exame necroscópico, conclui-se ter ocorrido a morte por força de asfixia provocada por afogamento. O agente deve responder por homicídio qualificado consumado (emprego de veneno). Queria a morte de “B” e a ela deu causa. Há perfeita congruência entre a sua vontade e o resultado naturalístico produzido. No tocante à qualificadora, deve ser considerado o meio de execução que o agente desejava empregar para a consumação (veneno), e não aquele que, acidentalmente, permitiu a eclosão do resultado naturalístico. Essa posição é amplamente dominante, mas há entendimentos em sentido contrário. Com base no princípio do desdobramento, sustenta-se a cisão do elemento volitivo, devendo ao agente ser imputados dois crimes distintos. No exemplo acima, “A” responderia por tentativa de homicídio qualificado (ministrar veneno), em concurso material, pois se trata de duas condutas, com homicídio culposo (lançar a vítima ao mar, causando sua morte, que não era mais desejada).

    5)Erro na execução ou aberratio ictus: É a aberração no ataque, em relação à pessoa a ser atingida pela conduta criminosa. O agente não se engana quanto à pessoa que desejava atacar, mas age de modo desastrado, errando o seu alvo e acertando pessoa diversa. Ver comentários ao art. 73 do CP.

    6)Resultado diverso do pretendido, aberratio delicti ou aberratio criminis: Por acidente ou erro na execução do crime, sobrevém resultado diverso do pretendido. Em outras palavras, o agente desejava cometer um crime, mas por erro na execução acaba por cometer delito diverso. Ver comentários ao art. 74 do CP.

    FONTE: Cleber Masson.

  • GABARITO "A".

    Erro de tipo acidental: Erro de tipo acidental é o que recai sobre dados diversos dos elementos constitutivos do tipo penal, ou seja, sobre as circunstâncias (qualificadoras, agravantes genéricas e causas de aumento da pena) e fatores irrelevantes da figura típica. A infração penal subsiste íntegra, e este erro não afasta a responsabilidade penal. Pode ocorrer nas seguintes situações:

    1)Erro sobre a pessoa ou error in persona: É o que se verifica quando o agente confunde a pessoa visada, contra a qual desejava praticar a conduta criminosa, com pessoa diversa. Exemplo: “A”, com a intenção de matar “B”, efetua disparos de arma de fogo contra “C”, irmão gêmeo de “B”, confundindo-o com aquele que efetivamente queria matar. Esse erro é irrelevante. O art. 121 do CP protege o bem jurídico “vida humana”, independentemente de se tratar de “B” ou de “C”. O crime consiste em “matar alguém” e, no exemplo mencionado, a conduta de “A” eliminou a vida de uma pessoa. De acordo com a regra do art. 20, § 3º, do CP, deve-se levar em conta, para a aplicação da pena, as condições da vítima virtual, isto é, aquela que o sujeito pretendia atingir, mas que no caso concreto não sofreu perigo algum, e não a vítima real, que foi efetivamente atingida. Nesses termos, se no exemplo acima “A” queria matar seu pai, mas acabou causando a morte de seu tio, incide a agravante genérica relativa ao crime praticado contra ascendente (art. 61, II, “e”, do CP), embora não tenha sido cometido o parricídio.

    2)Erro sobre o objeto: o sujeito crê que a sua conduta recai sobre um determinado objeto, mas na verdade incide sobre objeto diverso. Exemplo: O agente acredita subtrair um relógio Rolex, quando realmente furta uma réplica de tal bem. Esse erro é irrelevante, e não interfere na tipicidade penal. O art. 155, caput, do CP tipifica a conduta de “subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel”, e, no exemplo, houve a subtração do patrimônio alheio, pouco importando o seu efetivo valor. A coisa alheia móvel saiu da esfera de vigilância da vítima para ingressar no patrimônio do ladrão.


    3)Erro sobre as qualificadoras: O sujeito age com falsa percepção da realidade no que diz respeito a uma qualificadora do crime. Exemplo: O agente furta um carro depois de conseguir, por meio de fraude, a chave verdadeira do automóvel. Acredita praticar o crime de furto qualificado pelo emprego de chave falsa (art. 155, § 4º, III, do CP), quando na verdade não incide a majorante por se tratar de chave verdadeira. Esse erro não afasta o dolo nem a culpa. Desaparece a qualificadora, mas se mantém intacto o tipo fundamental, o qual deve ser imputado ao seu responsável.

  • Não sei vocês, mas por um momento, achei que estava começando a ler um livro de suspense!

  • Era so dizer: A atirou em seu pai pensando que era B.

    Que enunciado prolixo

  • Um dos enunciados mais poéticos que já vi.

    O examinador estava apaixonado. rs

  • LETRA A  


    ERRO QUANTO À PESSOA TRATA-SE DE CONFUSÃO MENTAL E O AGENTE RESPONDE COMO SE TIVESSE MATADO O ALVO PRETENDIDO . 

    OBS : CASO , APÓS , SAIR DA CADEIA ELE MATE DEFINITIVAMENTE O DESAFETO , NÃO CARACTERIZA BIS IN IDEN 

  • (A)

    Aberratio ictus -
    o agente erra na execução do crime, seja por acidente seja por erro nos usos dos meios que tinha. Responde como se tivesse atingido a vitima almejada (vitíma virtual).

    Error in persona - o agente não erra na execução do crime, esta é realizada com perfeição. O erro reside na vítima atingida. Exemplo: João espera atrás da porta para matar seu pai que sempre chegava às 18hs, contudo quem abre a porta naquele dia é a sua mãe. Perceba que a execução foi correta, o erro está na vítima. À semelhança do "aberratio ictus" o agente responde como se tivesse cometido o crime contra a vitima almejada.

    Aberratio criminis - o agente comete um crime que não desejava por errar na execução do crime que queria cometer. Exemplo: João atira pedra para causar dano no carro de Pedro, contudo, a pedra não acerta o carro, mas sim a cabeça de Pedro que vem a óbito. Neste caso, João responderá por homocídio culposo. Aqui, diferentemente do "aberratio ictus", o bem jurídico atingido é diverso do bem jurídico almejado

    Créditos Artur Favero Questão Q429598

  • "naquela tão gélida quanto límpida manhã de inverno"

    Que enunciado poético!

  • Conforme leciona Cleber Masson, o erro de tipo acidental é o que recai sobre dados diversos dos elementos constitutivos do tipo penal, ou seja, sobre as circunstâncias (qualificadoras, agravantes genéricas e causas de aumento de pena) e fatores irrelevantes da figura típica. A infração penal subsiste íntegra, e esse erro não afasta a responsabilidade penal

    Pode ocorrer nas seguintes situações: (1) erro sobre a pessoa; (2) erro sobre o objeto; (3) erro quanto às qualificadoras; (4) erro sobre o nexo causal; (5) erro na execução; e (6) resultado diverso do pretendido. Esses três últimos são denominados de crimes aberrantes.

    O erro sobre a pessoa é o que se verifica quando o agente confunde a pessoa visada, contra a qual desejava praticar a conduta criminosa, com pessoa diversa. Exemplo: "A", com intenção de matar "B", efetua disparos de arma de fogo contra "C", irmão gêmeo de "B", confundindo-o com aquele que efetivamente queria matar.

    Esse erro é irrelevante. O art. 121 do Código Penal protege o bem jurídico "vida humana", independentemente de se tratar de "B" ou de "C". O crime consiste em "matar alguém", e, no exemplo mencionado, a conduta de "A" eliminou a vida de uma pessoa.

    O artigo 20, §3º, do Código Penal: "O erro quanto à pessoa contra a qual o crime é praticado não isenta de pena. Não se consideram, neste caso, as condições ou qualidades da vítima, senão as da pessoa contra quem o agente queria praticar o crime".

    A regra, portanto, consiste em levar em conta, para a aplicação da pena, as condições da vítima virtual, isto é, aquela que o sujeito pretendia atingir, mas que no caso concreto não sofreu perigo algum, e não a vítima real, que foi efetivamente atingida. Nesses termos, se no exemplo acima "A" queria matar seu pai, mas acabou causando a morte de seu tio, incide a agravante genérica relativa ao crime praticado contra ascendente (CP, artigo 61, inciso II, alínea "e"), embora não tenha sido cometido o parricídio.

    No caso descrito na questão, Caio responderá como se tivesse matado seu odiado desafeto Tício, a quem realmente queria matar.


    Fonte: MASSON, Cleber. Direito Penal Esquematizado, volume 1, Parte Geral (arts. 1º a 120), São Paulo: Método, 7ª edição, 2013.



    RESPOSTA: ALTERNATIVA A
  • Antes de iniciar os estudos para concurso ouvia dizer que questões da FCC são pura decoreba de lei. Gostaria de saber em que parte do direito penal está a decoração de artigos de lei, tendo em vista que, sem que tivesse conhecimento doutrinário não teria respondido quase a totalidade das questões.

    GABARITO: A 

  • Error in persona (erro sobre a pessoa) x Aberratio ictus (erro na execução)

     

    Error in persona: Represento mal, mas executo bem.

    Aberratio ictus: Represento bem, mas executo mal.

     

    Abraço e bons estudos.

  • giselio amarante, os que dizem isso já foram aprovados?

  • A.    ERRO SOBRE A PESSOA: art. 20, §3º.

    O erro quanto à pessoa contra a qual o crime é praticado não isenta de pena. Não se consideram, neste caso, as condições ou qualidades da vítima, senão as da pessoa contra quem o agente queria praticar o crime

    Nesta espécie de erro, o dolo existe, pois há vontade livre e consciente de praticar a conduta delituosa. O agente se confunde na identificação da vítima e nada modifica a classificação do crime por ele cometido.

     

    B.     PARRICIDIUM

    art. 61, II, “e”, 1ª hipótese:

    São circunstâncias que sempre agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime: ter o agente cometido o crime contra ascendente, descendente, irmão ou cônjuge.

    Não é o caso, pois como prevê o artigo 20, §3º CP: Não se consideram, neste caso, as condições ou qualidades da vítima, senão as da pessoa contra quem o agente queria praticar o crime.

     

    C.    ABERRATIO ICTUS DE UNIDADE SIMPLES:

    Art. 73 CP: Quando, por acidente ou erro no uso dos meios de execução, o agente, ao invés de atingir a pessoa que pretendia ofender, atinge pessoa diversa, responde como se tivesse praticado o crime contra aquela, atendendo-se ao disposto no § 3º do art. 20 deste Código

    Ex: Júnior, um desastrado, resolve matar seu irmão. Quando este passa pelo local esperado Júnior atira, mas por erro de pontaria, acaba não por atingir seu irmão, mas a namorada deste, que estava ao seu lado.

    Havendo resultado único o agente responde por um só crime, mas levando-se em conta as condições pessoa que queria atingir, nesse sentido art. 73 CP.

     

    D.    ABERRATIO ICTUS DE UNIDADE COMPLEXA:

    Art. 73 CP: No caso de ser também atingida a pessoa que o agente pretendia ofender, aplica-se a regra do art. 70 deste Código.

    Ocorre um resultado duplo, atingiu dolosamente a pessoa que queria e culposamente um terceiro, neste caso há concurso formal perfeito (ou normal ou próprio), uma vez que não existe desígnios autônomos, devendo ser considerada uma só pena aumentando-se de 1/6 a ½. É o Sistema da Exasperação.

    ----------------------------------------------------------------------------------------------------------

    ERRO IN PERSONA X ERRO NA EXECUÇÃO

    O erro na execução difere do “erro in persona” porque neste, o agente atinge a vítima pensando que a desejada. Ou seja, há uma falsa representação da realidade. No erro na execução, o agente quer atingir a vítima desejada e sabe que é ela, só que erra na execução, e atinge outra pessoa.

    ----------------------------------------------------------------------------------------------------------

     

    E.     ABERRATIO DELICTI 

    Aberratio criminis (ou aberratio delicti) erro incide na realização do tipo a persona in rem ou a re in personam (de pessoa a coisa ou vice-versa) quer atingir um bem jurídico e ofende outro (de natureza diferente).

    Ex.: O autor deseja danificar um objeto e atinge uma pessoa (aberratio criminis com resultado único). De acordo com a norma, responde pelo resultado produzido a título de culpa (homicídio ou lesão corporal culposos).

  • GAB: A.

    Não houve erro de pontaria (aberractio ictus). Mélvio [o pai] estava sozinho, vestido como o desafeto, e, por isso, Caio o matou: não por erro na mira, mas por erro sobre o alvo [erro sobre a pessoa].

  • Letra A - No erro sobre a pessoa não existe falha na execução. Sendo assim ele acerta sua mira e depois verifica que se tratava do alvo errado. Instituto diferente do aberratio ictus, onde por exemplo, no caso, o erro se perfaz na pontaria.

  • quase uma poesia essa questão e essas respostas...

  • O examinador seria o Machado de Assis? rs

  • ·Erro sobre a pessoa – Art.20 § 3ºCP

     § 3º - O erro quanto à pessoa contra a qual o crime é praticado não isenta de pena. Não se consideram, neste caso, as condições ou qualidades da vítima, senão as da pessoa contra quem o agente queria praticar o crime.

    Neste caso, não há modificação a classificação por ele cometido, há apenas um equívoco quanto à pessoa.

    O agente responderá como se estivesse atingido efetivamente a vítima contra quem pensava estar atingindo.

    Exemplo: O agente queria matar o próprio pai e acabou causando a morte de seu vizinho por confundi-lo com aquele, responderá como se tivesse ocasionado a morte de seu ascendente. Há, aqui, uma substituição das pessoas que se viram envolvidas no fato.

  • error in personan - erro quanto a pessoa (Código Penal, art. 20, par. 3º ). A pessoa visada (vítima) não corre perigo.

    Se o atirador, imaginando tratar-se do delator a ser eliminado, atirar e matar pessoa diversa, responderá por homicídio doloso. Nesse caso, não se consideram as condições ou qualidades da própria vítima, senão as da pessoa contra quem o agente queria praticar o crime. 

    aberratio ictus de unidade simples - erro de pontaria (Código Penal, art. 73, 1ª parte). A pessoa visada (vítima) corre perigo.

  • Pessoal forma simples de identificar esses dois dispositivos eu estava me atrapalhando bastante...

    Se a pessoa que o agente quer matar está no local em que vai ocorrer a execução e o agente atinge terceiro : aberratio ictus.

    Por outro lado no caso da questão o agente chega para a prática criminosa e quem deveria ser atingido não está no local, ou seja, ele confunde as pessoas.. temos : error in personan.

  • GABARITO LETRA A

    DECRETO-LEI Nº 2848/1940 (CÓDIGO PENAL - CP)

    Erro sobre elementos do tipo      

    ARTIGO 20 - O erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei.      

    Erro sobre a pessoa (=ERROR IN PERSONAN)       

    § 3 º - O erro quanto à pessoa contra a qual o crime é praticado não isenta de pena. Não se consideram, neste caso, as condições ou qualidades da vítima, senão as da pessoa contra quem o agente queria praticar o crime.    

  • Que texto poético.

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  • Quando o examinador é literato. Gostei.

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  • Um romancista preso à função de examinador...

  • Não cai no TJ SP ESCREVENTE


ID
1240033
Banca
FCC
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Em relação às nulidades no processo penal,

Alternativas
Comentários
  • a) ERRADO

    Item errado, pois neste caso faltaria interesse, e, desta forma, o CPP veda tal arguição, nos termos do art. 565 do CPP. ( Art. 565. Nenhuma das partes poderá argüir nulidade a que haja dado causa, ou para que tenha concorrido, ou referente a formalidade cuja observância só à parte contrária interesse. )

    b) CORRETO

    Item correto, pois a ausência de relevância da nulidade implica a impossibilidade de seu reconhecimento, nos termos do art. 566 do CPP:

     Art. 566. Não será declarada a nulidade de ato processual que não houver influído na apuração da verdade substancial ou na decisão da causa.

    c) ERRADO

    A suspeição também pode gerar nulidade, nos termos do art. 564, I do CPP. ( Art. 564. A nulidade ocorrerá nos seguintes casos:  I - por incompetência, suspeição ou suborno do juiz; )

    d) ERRADO

    Item errado, pois tal nulidade poderá ser sanada a qualquer tempo, nos termos do art. 568 do CPP. ( Art. 568. A nulidade por ilegitimidade do representante da parte poderá ser a todo tempo sanada, mediante ratificação dos atos processuais. )

    e) ERRADO

    Tal nulidade somente anula os atos decisórios até então tomados pelo Juiz incompetente, nos termos do art. 567 do CPP. ( Art. 567. A incompetência do juízo anula somente os atos decisórios, devendo o processo, quando for declarada a nulidade, ser remetido ao juiz competente. )

  • CPC - Art. 565.  Nenhuma das partes poderá argüir nulidade a que haja dado causa, ou para que tenha concorrido, ou referente a formalidade cuja observância só à parte contrária interesse.

            Art. 566.  Não será declarada a nulidade de ato processual que não houver influído na apuração da verdade substancial ou na decisão da causa.

            Art. 567.  A incompetência do juízo anula somente os atos decisórios, devendo o processo, quando for declarada a nulidade, ser remetido ao juiz competente.

            Art. 568.  A nulidade por ilegitimidade do representante da parte poderá ser a todo tempo sanada, mediante ratificação dos atos processuais.

  • A resposta encontra basamento no princípio da economia processual. 

  • Não há nulidade sem prejuízo.

  • Art. 566.. Não será declarada a nulidade de ato processual que não houver influído na apuração da verdade substancial ou na decisão da causa.

    Princípio da instrumentalidade das formas ou da economia processual: Segundo esse princípio a forma não pode ser considerada um fim em si mesma, ou um obstaculo  insuperável, pois o processo é apenas um meio para se conseguir solucionar conflitos de interesse, e não um complexo de formalidades sacramentais e inflexíveis.(CAPEZ, Fernando. Código de Processo Penal Comentado. Saraiva,São Paulo.2015). 

  • a) Incorreta. Só poderá invocar nulidade quem dela possa extrair algum resultado positivo, caso contrário, haverá
    afronta ao Princípio do Interesse e ao art. 565 do CPP.

    b) Correta. Letra do art. 566 do Código de Processo Penal.

    c) Incorreta. Nos termos do art. 564, inciso I, do CPP ocorre nulidade por incompetência, suspeição ou suborno do juz;

    d) Incorreta. Nos termos do art. 568 do Código de Processo Penal: "a nulidade por ilegitimidade do representante da parte
    poderá ser a todo tempo sanada, mediante ratificação dos atos processuais".

    e) Incorreta. Nos termos do art. 567 do Código de Processo Penal: "A incompência do juízo anula somente os atos decisórios,
    devendo o processo, quando for declarada a nulidade, ser remetido ao juiz competente".

  • Gabarito letra - B

    Letra de lei do art. 566, CPP. (Princípio da instrumentalidade das formas)

     

  • Gabarito: B

    Art. 566. Não será declarada a nulidade de ato processual que não houver influído na apuração da verdade substancial ou na decisão da causa.


ID
1240039
Banca
FCC
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Em relação à busca e apreensão no processo penal, é INCORRETO afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Código de Processo Penal
    Art. 250. A autoridade ou seus agentes poderão penetrar no território de jurisdição alheia, ainda que de outro Estado, quando, para o fim de apreensão, forem no seguimento de pessoa ou coisa, devendo apresentar-se à competente autoridade local, antes da diligência ou após, conforme a urgência desta.


    Gabarito Letra D. 
  • gabarito: D.

    Complementando a resposta do colega...

    a) CERTA. 

    CPP, Art. 247. Não sendo encontrada a pessoa ou coisa procurada, os motivos da diligência serão comunicados a quem tiver sofrido a busca, se o requerer.

    b) CERTA.

    CPP, Art. 243. O mandado de busca deverá:

      I - indicar, o mais precisamente possível, a casa em que será realizada a diligência e o nome do respectivo proprietário ou morador; ou, no caso de busca pessoal, o nome da pessoa que terá de sofrê-la ou os sinais que a identifiquem;

      II - mencionar o motivo e os fins da diligência;

    (...)

    c) CERTA.

    CPP,  Art. 245. As buscas domiciliares serão executadas de dia, salvo se o morador consentir que se realizem à noite, e, antes de penetrarem na casa, os executores mostrarão e lerão o mandado ao morador, ou a quem o represente, intimando-o, em seguida, a abrir a porta.

    e) CERTA.

    CPP,  Art. 244. A busca pessoal independerá de mandado, no caso de prisão ou quando houver fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito, ou quando a medida for determinada no curso de busca domiciliar.

  • A experiência ordinária diz que a alternativa que traz a palavra NUNCA estará incorreta/errada. A maioria dos concurseiros arregala os olhos com essa palavra Hehehe

     

    Vida longa e próspera, C.H.

  • GABARITO D

     

    A autoridade policial e seus agentes poderão adentrar e prender em flagrante ou por ordem judicial pessoa que se encontre em jurisdição alheia, bem como realizar ações de busca e apreensão. A comunicação da diligência poderá ser realizada antes, durante ou após à autoridade policial da jurisdição do local em que ocorrer a diligência.  

  • gb d

    pmgo

  • gb d

    pmgo

  • Não é necessário mandado para bater PAPO pessoal.

    PRISÃO

    ARMA

    PAPEL

    OBJETOS

  • Assertiva D

    INCORRETO 

    a autoridade, ou seus agentes, nunca pode penetrar no território de jurisdição alheia, se de outro Estado.

  • A autoridade ou seus agentes poderão penetrar no território de jurisdição alheia, ainda que de outro Estado, quando, para o fim de apreensão, forem no seguimento de pessoa ou coisa, devendo apresentar-se à competente autoridade local, antes da diligência ou após, conforme a urgência desta.

  • Achei o item b incompleto, visto que no C.P.P perante o art 243 determina que o mandado deverá:

    1. Indicar a casa em que será realizada a diligência e o nome do respectivo proprietário ou morador; ou no caso de busca pessoal, o nome da pessoa que terá de sofré-la ou os sinais que a identifiquem;
    2. Mencionar o motivo e os fins da diligência;
    3. Ser subscrito pelo escrivão e assinado pela autoridade que o fizer expedir.
  • Até a concordância ("Eles nunca podem") da alternativa D está errada.


ID
1240042
Banca
FCC
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

No tocante à prova, de acordo com o Código de Processo Penal,

Alternativas
Comentários
  • A) ERRADO

    Item errado, pois as partes podem indicar assistentes técnicos, nos termos do art. 159, §3º do CPP


    B) ERRADO

    O exame de corpo de delito e perícias em geral serão realizados por UM perito oficial ou, não havendo este, por DOIS PERITOS NÃO OFICIAIS, nos termos do art. 159 e seu §1º do CPP.


    C) ERRADO

    As partes também poderão requerer que os peritos respondam aos quesitos por elas formulados, nos termos do art. 159, §5º, I do CPP.


    D) ERRADO

    A primeira parte está correta, mas a segunda está errada, pois a confissão do acusado não pode suprir a necessidade do exame de corpo de delito, nos termos do art. 158 do CPP.


    E) CORRETO

    Item correto, pois é a exata previsão do art. 155 do CPP:

      Art. 155.  O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas. 

  • gab E - LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO + IMPOSSIBILIDADE DE FUNDAMENTAR DECISÃO EXCLUSIVAMENTE NOS ELEMENTOS COLHIDOS NA FASE DO IP, POIS NESTA FASE, NÃO HÁ QUE SE FALAR EM AMPLA DEFESA/CONTRADITÓRIO.. OBS: SALVO AS PROVAS CAUTELARES NÃO REPETÍVEIS E ANTECIPADAS (POSSUEM CONTRADITÓRIO DIFERIDO ) ---> EX: PERÍCIAS

  • Só para lembrar: Para condenar não pode, MAS PARA ABSOLVER PODE.

  • Anderson Miles, a banca CESPE adora sua afirmação.

  • Letra E

    Letra fria da lei (art. 155, CPP)


    Gomu Gomu no Bazooka!

  • LETRA E CORRETA Art. 155.  O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas

  • EXCLUSIVAMENTE nos elementos informativos colhidos na investigação = Juiz nao pode CONDENAR , MAS PODE ABSOLVER

    elementos informativos colhidos na investigação + provas = pode "CONDENAR"

  • A confissão é a rainha das provas.

  • FCC - Letra da Lei! Art. 155, CPP

  • Felipe Silva 

    A Confissão já foi a rainha das provas. Hoje não mais!

  • a) Art. 159, § 3º Serão facultadas ao Ministério Público, ao assistente de acusação, ao ofendido, ao querelante e ao acusado a formulação de quesitos e indicação de assistente técnico.

    b) Art. 159.  O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior.

    § 1º Na falta de perito oficial, o exame será realizado por 2 (duas) pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame.

     

    c) Art. 159, § 5º Durante o curso do processo judicial, é permitido às partes, quanto à perícia: 

     

    I – requerer a oitiva dos peritos para esclarecerem a prova ou para responderem a quesitos, desde que o mandado de intimação e os quesitos ou questões a serem esclarecidas sejam encaminhados com  antecedência  mínima de 10 (dez) dias, podendo apresentar as respostas em laudo complementar;

     

    d) Art. 158.  Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.

     

    e) correto. Art. 155.  O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas.

     

    robertoborba.blogspot.com.br

  • Todos os possíveis elementos de convicção (elementos de informação ou provas propriamente ditas), no Direito Processual Penal, têm valor probatório relativo.

     

    Logo, os elementos de informação colhidos no IP, até mesmo por não sofrerem a incidência de contraditório e ampla defesa, têm valor probatório relativo e não podem, sozinhos, fundamentar a decisão final do Juiz. É exatamente este fato que fundamenta o Art. 155 do CPP:

     

    Art. 155.  O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas

     

    Gabarito: E

  • Gabarito: Letra E. 

    A letra A está errada, pois as partes podem indicar assistentes técnicos. De acordo com o Art. 159, § 3º: "Serão facultadas ao Ministério Público, ao assistente de acusação, ao ofendido, ao querelante e ao acusado a formulação de quesitos e indicação de assistente técnico."

     

    A letra B também está errada, já que o exame de corpo de delito e perícias em geral serão realizados por um perito oficial ou, não havendo este, por dois peritos não oficiais.  Art. 159.  O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior.
    § 1º Na falta de perito oficial, o exame será realizado por 2 (duas) pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame.

     

     O erro da letra C é que as partes também poderão requerer que os peritos respondam aos quesitos por elas formulados. 

     

    Por fim, a letra D também está errada, de acordo com o  Art. 158: "Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.'

  • "E conhecereis a verdade, e a verdade vos libertará." 

    João 8:32

  • A] é facultado às partes a indicação de assistentes técnicos;

    Art. 159, § 3º Serão facultadas ao Ministério Público, ao assistente de acusação, ao ofendido, ao querelante e ao acusado a formulação de quesitos e indicação de assistente técnico.

    B] regra geral, por um perito oficial;

    Art. 159. O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior.

    Na falta de perito oficial, o exame será realizado por 2 (duas) pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame.

    C] também é permitido para responderem a quesitos;

    D] quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.

    Art. 158. Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.

    E] GABARITO

    Art. 155. O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas.

  • a) conforme a redação do artigo 159 do CPP, é lícito as partes indicarem assistente técnico. 

    b) o exame de corpo de delito será realizado sempre por um perito oficial. 

    c) a oitiva do perito, requerida pelas partes, deverá ser precedida de apresentação de quesitos para que o perito possa apresentar suas respostas. 

    d) conforme o artigo 167 do CPP, desaparecendo os vestígios do crime, não poderá haver seu suprimento pela confissão do acusado.

    e) a assertiva é cópia integral do artigo 155 do Código de Processo Penal.

    Gabarito: Letra E.

  • não podendo fundamentar sua decisão, exclusivamente, nos elementos informativos colhidos na investigação (correto)

  • Exame do corpo de delito e perícias em geral: O exame de corpo de delito, nas infrações penais que deixam vestígios, sempre deverá ser realizado por UM e apenas UM peritO oficiaL... Ainda hoje insistem nessa pegadinha batida Nas infrações penais que deixam vestígios, o laudo pericial NÃO VINCULA O JUIZ. Lembrar sempre do livre convencimento MOTIVADO. NENHUMA PROVA É ANALISADA ISOLADAMENTE !! Assistente técnico do investigado: NÃO É PERITO! Atua após admissão pelo juiz, só na fase processual. Na ausência de perito oficial, o exame de corpo de delito poderá ser feito por DUAS PESSOAS IDÔNEAS, exigindo-se diploma superior. Exceção: laudo de constatação da Lei de drogas: uma única pessoa idônea, mesmo sem diploma. Aspectos da confissão: Lembre-se sempre que um pai pode confessar um crime para livrar um filho. Portanto: A confissão deve ser apurada mediante a compatibilidade ou concordância com as demais provas do processo. A confissão PENAL é retratável E divisível O silêncio do acusado JAMAIS importará em confissão, presunção de verdade dos fatos, ou elemento negativo para a formação do convencimento do juiz. Nemo tenetur se detegere. Testemunha pode suprir quando DESAPARECIDOS os vestígios. Não supre a negligência estatal de esquecer o exame! A confissão NUNCA dispensa o exame de corpo de delito. Repete-se muito essa cobrança!
  • A) ERRADA: As partes também poderão requerer que os peritos respondam aos quesitos por elas formulados, nos termos do art. 159, §5º, I do CPP.

    B) ERRADA: A primeira parte está correta, mas a segunda está errada, pois a confissão do acusado não pode suprir a necessidade do exame de corpo de delito, nos termos do art. 158 do CPP.

    C) CORRETA: Item correto, pois é a exata previsão do art. 155 do CPP: Art. 155. O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas. (Redação dada pela Lei nº 11.690, de 2008)

    D) ERRADA: Item errado, pois as partes podem indicar assistentes técnicos, nos termos do art. 159, §3º do CPP.

    E) ERRADA: O exame de corpo de delito e perícias em geral serão realizados por UM perito oficial ou, não havendo este, por DOIS PERITOS NÃO OFICIAIS, nos termos do art. 159 e seu §1º do CPP


ID
1240048
Banca
FCC
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Considerando o mecanismo jurídico-tributário,

Alternativas
Comentários
  • O crédito tributário torna-se exigível a partir do lançamento tributário, que é o ato administrativo pelo qual se dá exigibilidade à obrigação tributária.

    Conforme art. 139 do CTN: 

    Art. 139 . O crédito tributário decorre da obrigação principal e tem a mesma natureza desta.


    Gabarito letra C. 

  • De acordo com os ensinamentos do Prof. Edvaldo Nilo:

    Erro da letra A: A obrigação tributária surge com o fato gerador. O crédito tributário nada mais é que o lançamento dessa obrigação tributária.

    Erro da letra B, e justificativa do acerto da letra C: A exequibilidade do crédito tributário, ou crédito tributário executável, ocorre com a INSCRIÇÃO EM DÍVIDA ATIVA. Como só existe crédito tributário com o lançamento, temos: Exequibilidade= lançamento + inscrição em D.A.

    Erros das letras D e E: , é a partir do LANÇAMENTO tributário que se pode falar em EXIGIBILIDADE. Após o lançamento, a obrigação tributária se transforma em crédito tributário.

    (Não é a partir do surgimento da obrigação tributária ou da ocorrência do fato gerador. Faz-se necessário o lançamento!)





  • A questão quis confundir o candidato desatento, com as expressões exequível e exigível;


    Crédito Exequível (exequibilidade) ==>  aquele que pode ser executado (em juízo), para tanto, é imprescindível que esteja inscrito em dívida ativa.


    Crédito Exigível (exigibilidade)  ==> aquele que pode ser simplesmente exigido (administrativamente) do contribuinte, no qual ocorre a partir do seu lançamento.


  • Comentários:

    a) INCORRETA. A obrigação tributária pressupõe apenas o fato gerador, este, por si só, faz surgir a obrigação tributária. O crédito tributário nada mais é que o lançamento dessa obrigação tributária. Portanto, ao contrário do que previu o enunciado, é o crédito tributário que pressupõe a obrigação tributária. Ademais, a exequibilidade do crédito tributário só ocorre com a sua inscrição em dívida ativa.

    Fato gerador => Obrigação tributária => Lançamento => Crédito tributário => Exigibilidade => Inscrição em dívida ativa => Exequibilidade


    b) INCORRETA. É o inverso do afirmado na assertiva. A exigibilidade do crédito tributário surge com o lançamento tributário, mas sua exequibilidade somente acontece a partir de sua inscrição na dívida ativa.

    Fato gerador => Obrigação tributária => Lançamento => Crédito tributário => Exigibilidade => Inscrição em dívida ativa => Exequibilidade


    c) CORRETA. Como visto, a partir da inscrição do crédito tributário em dívida ativa ele se torna exequível.

    Fato gerador => Obrigação tributária => Lançamento => Crédito tributário => Exigibilidade => Inscrição em dívida ativa => Exequibilidade


    d) INCORRETA. A obrigação tributária surge com a ocorrência do fato gerador do tributo, no entanto, o crédito tributário surge apenas com o lançamento da obrigação tributária, e a partir deste lançamento ele já se torna exigível.

    Fato gerador => Obrigação tributária => Lançamento => Crédito tributário => Exigibilidade => Inscrição em dívida ativa => Exequibilidade


    e) INCORRETA.  O crédito tributário surge apenas com o lançamento da obrigação tributária.


    Gabarito: c)

  •  CORRETA É A LETRA C . Como visto, a partir da inscrição do crédito tributário em dívida ativa ele se torna exequível.

    Fato gerador => Obrigação tributária => Lançamento => Crédito tributário => Exigibilidade => Inscrição em dívida ativa => Exequibilidade

  • FATO GERADOR: cria a obrigação tributária.


    LANÇAMENTO: torna exigível.


    INSCRIÇÃO EM DIVIDA ATIVA: torna exequível.


  • ótimo Pablo

     

    Lembrar :

     

    Fato gerador => Obrigação tributária => Lançamento => Crédito tributário => Exigibilidade => Inscrição em dívida ativa => Exequibilidade

  • A ocorrência do FATO GERADOR gera a OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA (obrigação de pagar um tributo),

    que é QUANTIFICADA e QUALIFICADA através do LANÇAMENTO, que, por seu turno, gera o CRÉDITO TRIBUTÁRIO (obrigação certa, líquida e exigível), onde, aí sim, poderá ser cobrado pela administração (EXIGIBILIDADE)

    Em não sendo pago esse tributo, o mesmo é inscrito em DÍVIDA ATIVA (CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA - CDA), fazendo surgir a EXEQUIBILIDADE (execução fiscal) do tributo.

  • GABARITO LETRA C 

     

    LEI Nº 5172/1966 (DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E INSTITUI NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO APLICÁVEIS À UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS)
     

     

    ARTIGO 139. O crédito tributário decorre da obrigação principal e tem a mesma natureza desta.

  • Art. 139, CTN. O crédito tributário decorre da obrigação principal e tem a mesma natureza desta.

    Art. 141, CTN. O crédito tributário regularmente constituído somente se modifica ou extingue, ou tem sua exigibilidade suspensa ou excluída, nos casos previstos nesta Lei, fora dos quais não podem ser dispensadas, sob pena de responsabilidade funcional na forma da lei, a sua efetivação ou as respectivas garantias.

    Art. 142, caput, CTN. Compete privativamente à autoridade administrativa constituir o crédito tributário pelo lançamento, assim entendido o procedimento administrativo tendente a verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determinar a matéria tributável, calcular o montante do tributo devido, identificar o sujeito passivo e, sendo caso, propor a aplicação da penalidade cabível.

  • a) ERRADA. a obrigação tributária pressupõe a existência de crédito tributário devidamente constituído, pois a partir de sua existência já se torna o mesmo exequível. A constituição do crédito tributário decorre da obrigação tributária principal. A partir da constituição do crédito tributário (lançamento), o crédito tributário torna-se exigível.

    b) ERRADA. A exequibilidade do crédito tributário acontece a partir da inscrição na dívida ativa e a exigibilidade do crédito tributário surge com o lançamento tributário.

    c) CERTA. A inscrição em dívida ativa é condição necessária para que o crédito tributário seja exequível. Logo, o crédito tributário se torna exequível a partir de sua inscrição na dívida ativa.

    d) ERRADA. A exigibilidade do crédito tributário ocorre após a constituição do crédito tributário por meio do lançamento.

    e) ERRADA.. Com a ocorrência do fato gerador, há a obrigação tributária. A formalização do crédito tributário ocorre com o lançamento que tem o efeito de declarara obrigação tributária. Por fim, lembre-se que o crédito tributário decorre da obrigação principal.

    Resposta: Letra C

  • A obrigação tributária surge com o fato gerador

    O crédito tributário é constituído com o lançamento (EXIGÍVEL)

    Com inscrição em dívida ativa (EXEQUÍVEL)

  • LETRA C

    Exigibilidade: A obrigação tributária pode ser exigida pelo sujeito ativo. Condição: Lançamento do crédito tributário.

    Exequibilidade: Imposição forçada do cumprimento da exigibilidade pelo sujeito passivo. Condição: Inscrição em dívida ativa.


ID
1240054
Banca
FCC
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Considerando os critérios de tributação, são tributos com tributação não-cumulativa e progressiva, respectivamente,

Alternativas
Comentários
  • tributação não-cumulativa: ICMS (art. 155, §2, I da CF) e IPI (art. 153, §3, II da CF). 
    Aí vc ficaria com as Letras C, D e E

    e progressiva: IR (art. 153, §2. I da CF).
    Assim eliminaria as Letras C e D, pois o IOF e o IPI não possuem a característica de serem progressivos.
    Logo, a resposta é a Letra E: IPI e IR


  • Constituição Federal

    Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre:

    § 3º - O imposto previsto no inciso IV: (IV - produtos industrializados - IPI)

    II - será não-cumulativo, compensando-se o que for devido em cada operação com o montante cobrado nas anteriores

    § 2º - O imposto previsto no inciso III: ( III - renda e proventos de qualquer natureza; IR

    I - será informado pelos critérios da generalidade, da universalidade e da progressividade, na forma da lei;

    Resposta Letra E

  • Vale ressaltar ainda que o ITR  será progressivo (art. 153, §4º, I, Constituição Federal) e o IPTU poderá ser progressivo (art. 156, §1º,I, Constituição Federal).  

  • LETRA E

    O IPI e o ICMS serão não cumulativos . A diferença entre eles está na seletividade, um será e o outro poderá- a depender do regulamento estadual, respectivamente, bem como na competência, o primeiro da União e o segundo do Estado.

    ITR e IR serão progressivos, como o ITR não consta na questão, só resta a alternativa correta a letra E.

  • IMPOSTO PROGRESSIVO – Diz-se do imposto em que a alíquota aumenta à proporção que os valores sobre os quais incide são maiores. Um exemplo disto é a Tabela do Imposto de Renda – Pessoa Física, cuja alíquota varia de 15 a 27,5%, conforme a renda. 

    NÃO-CUMULATIVA - É a técnica que tem por objetivo limitar a incidência tributária nas cadeias de produção e circulação mais extensas, fazendo com que, a cada etapa da cadeia, o imposto somente incida sobre o valor adicionado nessa etapa. Assim, ao final da cadeia, o tributo cobrado jamais será maior que o valor da alíquota, multiplicado pelo valor final da mercadoria.
    fonte:Direito Tributário esquematizado- Ricardo Alexandre.
  • Juleika, só uma correção no seu comentário. A alíquota do imposto de renda da pessoa física na tabela progressiva do IRPF varia entre 7,5% e 27,5%.

     

    Fonte: http://idg.receita.fazenda.gov.br/acesso-rapido/tributos/irpf-imposto-de-renda-pessoa-fisica

     

     

  • Resumindo:

     

    Impostos Não-cumulativos segundo CF:

    - IPI (art. 153, §3º, II)

    - ICMS (art. 155, §2º, I)

     

    Impostos Progressivos segundo CF:

    - IR (art. 153, §2º, I)

    - ITR (art. 153, §4º, I)

    - IPTU - poderá ser (art. 156, §1º, I)

     

    Impostos Seletivos segundo CF:

    - IPI (art. 153, §3º, I)

    - ICMS - poderá ser (art. 155, §2º, III)

  • A QUESTÃO PERGUNTA RESPECTIVAMENTE E NÃO CUMULATIVAMENTE.

    IPI: não cumulativo;

    IR: não progressivo.


    GAB.: E

  • Constituição Federal de 1988


    Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre:

    [...]

    IV - produtos industrializados;

    [...]

    § 3º O imposto previsto no inciso IV:

    [...]

    II - será não-cumulativo, compensando-se o que for devido em cada operação com o montante cobrado nas anteriores;

  • GABARITO LETRA E

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 153. Compete à União instituir impostos sobre:

     

    III - renda e proventos de qualquer natureza; (IR)

    IV - produtos industrializados; (IPI)

     

    § 2º O imposto previsto no inciso III:

     

    I - será informado pelos critérios da generalidade, da universalidade e da progressividade, na forma da lei;

     

    § 3º O imposto previsto no inciso IV:

     

    I - será seletivo, em função da essencialidade do produto;

    II - será não-cumulativo, compensando-se o que for devido em cada operação com o montante cobrado nas anteriores;

    III - não incidirá sobre produtos industrializados destinados ao exterior.

    IV - terá reduzido seu impacto sobre a aquisição de bens de capital pelo contribuinte do imposto, na forma da lei.

  • Não cumulativos:

    IPI

    ICMS

    Progressivos:

    IR

    ITR

    ITCMD

    IPTU

    Seletivos

    IPI ( obrigatorio)

    ICMS (facultativo)


ID
1240057
Banca
FCC
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Tício, Mévio e Portus são sócios em uma empresa de responsabilidade limitada, na proporção de 1%, 30% e 69%, das quotas sociais, respectivamente. Consta do contrato social que o representante legal da empresa é Tício. Considerando que a empresa deixou de emitir nota fiscal e, portanto, de recolher o ICMS devido no período de dezembro de 2010 até fevereiro de 2013, após regular ação fiscal, foi feita a autuação para pagamento do tributo, multa, juros e correção monetária. Diante do não pagamento do crédito constituído, foi o mesmo inscrito em dívida ativa e, após extrair a Certidão da Dívida Ativa - CDA, foi proposta execução fiscal em face da empresa e dos sócios. Diante dos fatos apresentados,

Alternativas
Comentários
  • "Art. 135. São pessoalmente responsáveis pelos créditos correspondentes a obrigações tributárias resultantes de atos praticados com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos:

    I - as pessoas referidas no artigo anterior;

    II - os mandatários, prepostos e empregados;

    III - os diretores, gerentes ou representantes de pessoas jurídicas de direito privado."



    portanto, Ticio, sendo representante legal, é o responsável pela obrigação tributária.

  • RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃOFISCAL - ALEGAÇÃO DE ILEGITIMIDADE PASSIVA - SÓCIO DA EMPRESA DEVEDORA - EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE REJEITADA - DÍVIDA FISCAL INADIMPLIDA - NÃO CARACTERIZAÇÃO DE INFRAÇÃO À LEI - RECURSO PROVIDO. A simples inadimplência no recolhimento de ICMS não rende ensejo à aplicação do art. 135, III do CTN, até porque a conduta já está punida com a incidência de pesadas multas tributárias. A infração à lei é aquela revelada pelo desvio de conduta do sócio ou pela prática de excesso nos atos de representação da sociedade, excluída a simples inadimplência tributária. Se o sócio não praticou infração à lei, evidente a sua ilegitimidade para figurar no pólo passivo de ação de execuçãofiscal manejada contra a empresa. (STJ. RAI 2084/2007 - 6ª Câmara Cível - Rel. Dr. Marcelo Souza Barros - Julg. 28-3-2007)

  • Se alguém puder fazer a gentileza que apontar o erro da letra "c" a não ser o fato de eventualmente não terem participado da infração da lei o artigo 135, I autoriza sua inclusão no polo passivo da execução, até a fazenda ter a possibilidade de apontar o autor do ato infracional.

    Obviamente a "b" é correta, mas a "c" eventualmente não estaria incorreta.

  • Cara Marines, 

    De acordo com a doutrina, o caso apresentado pelo problema enquadra-se no art. 135 do CTN, ou seja, os casos específicos relativos a atos praticados com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos. Sendo assim, o próprio 135 do CTN dispõe em seu inciso III, de forma objetiva e clara, que no caso acima, os diretores, gerentes ou representantes da PJ responderão pessoalmente - observe que em momento algum o referido artigo e seus incisos cita a possibilidade de responsabilização dos sócios solidariamente.

    Noutro rumo, quando o art. 135, inciso I do CTN (por você citado), faz referência às pessoas do art. 134, NOTE que o inciso VII do 134, se refere à responsabilidade dos sócios, no caso de liquidação da sociedade, o que não se enquadraria na questão ora apresentada.

    Espero ter ajudado!... Sigamos em frente, porque a LUTA é árdua....

  • Marines, creio que os sócios não poderiam ser incluídos no polo passivo da execução fiscal pelo fato de o próprio artigo 134, inciso VII condicionar sua responsabilidade à existência de um processo de liquidação de sociedade de pessoas (período que antecede a extinção da pessoa jurídica). O pressuposto para responsabilização dos sócios do art. 134 também vale para sua responsabilização em caso de atos praticados com excesso de poder ou infração de lei. Espero ter ajudado.

    PS: também tinha marcado a "C" rs.
  • Marines,

    Só quem pode responder pessoalmente pelos atos praticados fora da lei (contrato ou estatuto) é o sócio-GERENTE, ou seja, apenas os que atua na administração, os demais não podem não!

  • Complementando o comentário do colega Renato Melo, ainda que a situação versasse sobre liquidação judicial, os sócios não poderiam constar no polo passivo da execução fiscal. Isso pois, o artigo 134 inciso VII do CTN fala de "sociedade de pessoas" (sociedade simples, sociedade em comum e sociedade em comandita simples).
    No caso, a questão fala expressamente que se tratava de uma empresa de responsabilidade limitada (sociedade híbrida = sociedade limitada, sociedade em comandita por ações e cooperativas).

     Há, também, a sociedade exclusivamente de capitais, qual seja a Sociedade Anônima.


    Dessa forma, por exclusão, somente representante (Tício) poderia figurar no polo passivo da demanda.

    Questão muito bem elaborada.

  • queria parabenizar e agradecer aos colegas pelos comentários. Eles me ajudam muito!

    ADELANTE SIEMPRE!

  • Pessoal, consultando o livro do Ricardo Alexandre, 6a Edição, pgs. 331 a 333, percebi uma pequena peculiaridade que impede a aplicação do art. 135, inciso III, do CTN, conforme alguns colegas aqui falaram.

    Isto porque, o art. 135, enumera as hipóteses de responsabilidade pessoal pelos créditos correspondentes a obrigações tributárias resultantes de uma atuação LÍCITA, porém, praticada por pessoa que não possue poderes para tal. Ou seja, o vício do ato está na ausência de legitimação da pessoa que realizou o ato.

    Portanto, a questão deve ser resolvida com base no art. 137, inciso III, alínea "c" do CTN. É esse artigo que trata dos casos de responsabilização pessoal do representante legal pela prática de ato ILÍCITOS. O próprio Ricardo Alexandre, ao detalhar o art. 137, dá o exemplo do caso de sonegação de impostos, trazido pela questão.

    É exatamente pela questão se enquadrar na hipótese do art. 137 que a alternativa "b", considerada correta pela banca examinadora, afirma que a obrigação tributária (pagar o ICMS) continua sendo da pessoa jurídica, respondendo o representante pela multa, ou seja, pela infração.

    Caso a situação se enquadrasse na hipótese do art. 135 do CTN, é o próprio agente que, agindo além de suas atribuições, quem deve responder pelo tributo decorrente do ato praticado com excesso de poderes, e não a pessoa jurídica.

  • Prezados, complementado as respostas dos colegas Thaís e Osmar, a questão se resolve pela incidência do artigo 137, inciso III, alínea "c" do CTN. É esse artigo que trata dos casos de responsabilização pessoal do representante legal pela prática de ato ILÍCITOS, no caso o ato de infração à lei é a não emissão de nota fiscal (e não a falta de recolhimento do tributo), que conforme jurisprudência (ressalte-se pacífica) citada pelo colega Osmar, não se trata de infração à lei. 

    Nos casos de responsabilidade pessoal (art. 137 CTN) a responsabilidade do infrator está adstrita à infração (multa de ofício), sendo que a sujeição passiva do tributo remanesce com a pessoa jurídica.

    Reveja a jurisprudência e o artigo 137 CTN:

    RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃOFISCAL - ALEGAÇÃO DE ILEGITIMIDADE PASSIVA - SÓCIO DA EMPRESA DEVEDORA - EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE REJEITADA - DÍVIDA FISCAL INADIMPLIDA - NÃO CARACTERIZAÇÃO DE INFRAÇÃO À LEI - RECURSO PROVIDO. A simples inadimplência no recolhimento de ICMS não rende ensejo à aplicação do art. 135, III do CTN, até porque a conduta já está punida com a incidência de pesadas multas tributárias. A infração à lei é aquela revelada pelo desvio de conduta do sócio ou pela prática de excesso nos atos de representação da sociedade, excluída a simples inadimplência tributária. Se o sócio não praticou infração à lei, evidente a sua ilegitimidade para figurar no pólo passivo de ação de execuçãofiscal manejada contra a empresa. (STJ. RAI 2084/2007 - 6ª Câmara Cível - Rel. Dr. Marcelo Souza Barros - Julg. 28-3-2007).

    Art. 137. A responsabilidade é pessoal ao agente:

    I - quanto às infrações conceituadas por lei como crimes ou contravenções, salvo quando praticadas no exercício regular de administração, mandato, função, cargo ou emprego, ou no cumprimento de ordem expressa emitida por quem de direito;

    II - quanto às infrações em cuja definição o dolo específico do agente seja elementar;

    III - quanto às infrações que decorram direta e exclusivamente de dolo específico:

    a) das pessoas referidas no artigo 134, contra aquelas por quem respondem;

    b) dos mandatários, prepostos ou empregados, contra seus mandantes, preponentes ou empregadores;

    c) dos diretores, gerentes ou representantes de pessoas jurídicas de direito privado, contra estas.


     

  • Para quem tem acesso limitado, o gabarito é "B".

  • somente o representante legal da empresa, Tício, é que responde pelo crédito correspondente a obrigações tributárias resultantes de atos praticados em infração de lei, de forma pessoal, mas a empresa, na qualidade de contribuinte, é devedora do tributo decorrente do fato gerador efetivamente praticado por ela.

    Art. 135. São pessoalmente responsáveis pelos créditos correspondentes a obrigações tributárias resultantes de atos praticados com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos:

      I - as pessoas referidas no artigo anterior;

      II - os mandatários, prepostos e empregados;

      III - os diretores, gerentes ou representantes de pessoas jurídicas de direito privado 

    _______________________________________________//_______________________________________________________

    SOCIEDADE EMPRESÁRIA -Ticio é o representante legal  da pessoa jurídica, portanto ele é o responsável pelas obrigações tributárias . neste caso ouve um crime de sonegação de impostos , cujo o fato gerador é a empresa de onde viria o recurso para o recolhimento . Desta forma, por mais que seja o Tício o responsável pelo recolhimento , é da empresa que sairá o valor monetário do tributo . 


  • A ação de Tício, consistente na não emissão das notas fiscais, é conceituada como crime:

     

    LEI Nº 8.137, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1990.

    Art. 1° Constitui crime contra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas: (Vide Lei nº 9.964, de 10.4.2000)

    I - omitir informação, ou prestar declaração falsa às autoridades fazendárias;

    II - fraudar a fiscalização tributária, inserindo elementos inexatos, ou omitindo operação de qualquer natureza, em documento ou livro exigido pela lei fiscal;

    III - falsificar ou alterar nota fiscal, fatura, duplicata, nota de venda, ou qualquer outro documento relativo à operação tributável;

    IV - elaborar, distribuir, fornecer, emitir ou utilizar documento que saiba ou deva saber falso ou inexato;

    V - negar ou deixar de fornecer, quando obrigatório, nota fiscal ou documento equivalente, relativa a venda de mercadoria ou prestação de serviço, ef

     

    etivamente realizada, ou fornecê-la em desacordo com a legislação.

    Pena - reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.

    Parágrafo único. A falta de atendimento da exigência da autoridade, no prazo de 10 (dez) dias, que poderá ser convertido em horas em razão da maior ou menor complexidade da matéria ou da dificuldade quanto ao atendimento da exigência, caracteriza a infração prevista no inciso V.

     

    Nesses termos, aplicar-se-á o art. 137, I, do CTN, excluindo-se a responsabilidade da PJ quanto à penalidade. Dispõe referido dispositivo:

     

    Art. 137. A responsabilidade é pessoal ao agente:

            I - quanto às infrações conceituadas por lei como crimes ou contravenções, salvo quando praticadas no exercício regular de administração, mandato, função, cargo ou emprego, ou no cumprimento de ordem expressa emitida por quem de direito;

            II - quanto às infrações em cuja definição o dolo específico do agente seja elementar;

            III - quanto às infrações que decorram direta e exclusivamente de dolo específico:

            a) das pessoas referidas no artigo 134, contra aquelas por quem respondem;

            b) dos mandatários, prepostos ou empregados, contra seus mandantes, preponentes ou empregadores;

            c) dos diretores, gerentes ou representantes de pessoas jurídicas de direito privado, contra estas.

     

  • Questão parecida com a Q300500 e novamente aqui temos que procurar a menos errada (as outras alternativas apresentam os sócios que não são gerentes como responsáveis), a não ser que a FCC tenha um entedimento diferente do Ricardo Alexandre quanto ao art. 137 do CTN. Veja o que o autor diz: "O dispositivo enumera situações em que a própria PJ sofre os danos causados pela condenável ação daquele que atua em seu nome, de forma que a punição deve ser imposta ao próprio agente, permanecendo a PJ na condição de sujeito passivo do tributo, mas não da multa."

     

    Pra mim a situação exposta enquadra-se no art. 135, devendo o representante Tício ser responsabilizado pessoalmente e, de acordo com a jurisprudência, a empresa de forma solidária. Porém não há nenhuma alternativa que contempla esta resposta e a menos errada é a B mesmo.

  • Responsabilidade dos Sucessores (arts. 129 a 133 CTN)

     

    Responsabilidade de terceiros (arts. 134 a 135 CTN)

     

    Responsabilidade por infrações  (arts. 136 a 138 CTN)

     

    Fonte: Livro do Ricardo Alexandre 

  • GABARITO LETRA B 

     

    LEI Nº 5172/1966 (DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E INSTITUI NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO APLICÁVEIS À UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS)

     

    ARTIGO 135. São pessoalmente responsáveis pelos créditos correspondentes a obrigações tributárias resultantes de atos praticados com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos:

     

    I - as pessoas referidas no artigo anterior;

    II - os mandatários, prepostos e empregados;

    III - os diretores, gerentes ou representantes de pessoas jurídicas de direito privado.

  • Art. 134 - A ATUAÇÃO É REGULAR - há responsabilidade por opção do legislador.

    Responsabilidade "solidária" (o termo da lei refere-se a solidariedade entre eles - os pais, os tutores, os sócios, pois a responsabilidade é de fato subsidiária, cabendo inclusive benefício de ordem - cuidado com a letra de lei)

    Sobre a responsabilidade dos sócios, esta somente irá subsistir em caso de LIQUIDAÇÃO DE SOCIEDADE DE PESSOAS (aquela baseada na fidúcia/confiança)

    Art 135 - A ATUAÇÃO É IRREGULAR (excesso de poder, infração de lei/contrato social/estatuto)

    aqui são PESSOALMENTE responsáveis. Inclui todos do artigo 134, inclusive os sócios, mas novamente, apenas no caso de liquidação de sociedade de pessoas. Inclui mandatários, gerentes, diretores, representantes(...)

    Art 136 - INFRAÇÃO - responsabilidade PESSOAL: infrações de crimes, contravenções; dolo específico como elementar; e, quando decorrentes de dolo específico, novamente, AS PESSOAS DO Art. 134, mandatários, prepostos, diretores gerentes (...) (cuidado com o "caput" que fala em responsabilidade objetiva)

    Concluindo, a questão trata de atuação irregular e da responsabilidade PESSOAL do artigo 135. Os sócios não serão incluídos pois não se trata de liquidação de sociedade de pessoas. (resposta no artigo 135, III, CTN)

    Me corrijam caso tenha me equivocado.

  • GABARITO : B, CONFORME O ARTIGO 135, III, DO CTN

  • O tributo em si , atribuído pelo FG e de responsabilidade da empresa , porém , o acréscimo decorrente de infração a lei e respondido pessoalmente pelos infratores

ID
1240063
Banca
FCC
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Sobre a anistia, considere:

I. É causa de extinção do crédito tributário, somente podendo ser concedida por lei do ente político competente para instituir o tributo.

II. Anistia e remissão são institutos jurídicos sinônimos e significam a extinção do crédito tributário pelo perdão, somente podendo ser concedidos por lei e desde que haja preenchimento de certos requisitos legais.

III. Enquanto causa de exclusão do crédito tributário, é o perdão da infração à legislação tributária, ou seja, quando do lançamento tributário, em tendo havido anistia, não serão aplicadas as penalidades decorrentes da infração.

IV. Não se aplica a atos qualificados em lei como crimes ou contravenções e aos que, mesmo que não tenham esta qualificação, sejam praticados com dolo, fraude ou simulação pelo sujeito passivo ou por terceiro em benefício daquele.

V. Não se aplica às infrações resultantes de conluio entre duas ou mais pessoas, salvo disposição da lei instituidora em contrário.

É correto o que consta APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: D.

    I - ERRADA: (1ª parte certa, é causa excludente, conforme art. 175, II, CTN), porém, conforme "Art. 182. A anistia, quando não concedida em caráter geral, é efetivada, em cada caso, por despacho da autoridade administrativa, em requerimento com a qual o interessado faça prova do preenchimento das condições e do cumprimento dos requisitos previstos em lei para sua concessão."

    II - ERRADA, pois apesar de remissão (perdão) e anistia excluírem o crédito tributário, "Art. 180. A anistia abrange exclusivamente as infrações cometidas anteriormente à vigência da lei que a concede"

    III - CORRETA, explicita o que referi na II. 

    IV e V  - CORRETAS: "Art. 180. A anistia abrange exclusivamente as infrações cometidas anteriormente à vigência da lei que a concede, não se aplicando:

      I - aos atos qualificados em lei como crimes ou contravenções e aos que, mesmo sem essa qualificação, sejam praticados com dolo, fraude ou simulação pelo sujeito passivo ou por terceiro em benefício daquele;

      II - salvo disposição em contrário, às infrações resultantes de conluio entre duas ou mais pessoas naturais ou jurídicas."

        

  • I - ERRADA: a anistia é causa de exclusão, e não de extinção do crédito tributário.

    II - ERRADA: anistia e remissão não são sinônimos. Anistia é causa de exclusão e remissão causa de extinção do crédito tributário.

    III - CORRETO: causa de exclusão consubstanciada no perdão de penalidade imposta.

    IV e V - CORRETOS: reprodução do art. 180, I e II do CTN.

  • Complementando:

    Anistia é o perdão legal de infrações, tendo como consequência a proibição de que sejam lançadas as respectivas penalidades pecuniárias.


    O benefício somente pode ser concedido APÓS O COMETIMENTO DA INFRAÇÃO ( sob pena de servir de incentivo à prática de atos ilícitos) e ANTES DO LANÇAMENTO DA PENALIDADE PECUNIÁRIA, pois se o crédito já está constituído, a dispensa somente pode ser realizada mediante REMISSÃO.


    FONTE: DIREITO TRIBUTÁRIO ESQUEMATIZADO- RICARDO ALEXANDRE.

  • Diferentemente do que afirma o item II, os institutos não se confundem. Vejamos.
    anistia, hipótese de exclusão do crédito tributário, em termos gerais, inibe o lançamento de multa. Ou seja, abrange, conforme inteligência do art. 180, CTN, exclusivamente as infrações cometidas anteriormente à vigência da lei que a concede, não se aplicando: aos atos qualificados como crimes e contravenções, sejam eles praticados com dolo, fraude ou simulação pelo sujeito passivo ou terceiro em benefício daquele (inciso I); e também não se aplica, salvo disposição em contrário, às infrações resultantes de conluio entre duas ou mais pessoas naturais ou jurídicas.


    remissãopor sua vez, hipótese de extinção do crédito tributário, quando autorizado em lei, trata-se de perdão da dívida, aplicando-se a tributo ou multa já lançado. Pressupõe-se, portanto, a existência do crédito tributário. Conforme apresentado é possível concluir de forma inequívoca que os referidos institutos possuem características particulares e inconfundíveis entre si.


    Lembrando também que a remissão não se confunde com remição. Embora homófonas, em nada se confundem no plano jurídico. Remição, simplificadamente, significa dizer que uma obrigação foi paga ao credor. Ou seja, houve a remição ("pagamento") de certa dívida.

  • Gozado, a palavra conluio significa: cumplicidade para prejudicar terceiro(s); colusão, trama, combinação, ajuste maléfico.

    Então as pessoas podem fazer "conluio" se tiver essa disposição na lei? Conluio já não seria uma fraude, uma simulação, etc?
    Cada uma...
    Marquei a B por causa disso, nunca mais esqueço tbm.
  • I. É causa de extinção do crédito tributário, somente podendo ser concedida por lei do ente político competente para instituir o tributo. 

    Errada: CTN

    Art. 175. Excluem o crédito tributário:

    II - a anistia.


    II. Anistia e remissão são institutos jurídicos sinônimos e significam a extinção do crédito tributário pelo perdão, somente podendo ser concedidos por lei e desde que haja preenchimento de certos requisitos legais. 

    Errada: CTN

    Art. 156. Extinguem o crédito tributário:

    IV - remissão;

    "É o perdão das infrações à legislação tributária. Tem natureza penal, pois extingue a punibilidade do sujeito passivo infrator. Como impede a constituição do crédito tributário, não se confunde com a remissão, que é o perdão do crédito tributário já lançado e constituído. A anistia é o perdão da infração já ocorrida, mas cujo crédito correspondente ainda não foi lançado." (SINOPSES PARA CONCURSOS - V.28 - DIREITO TRIBUTÁRIO  - Roberval Rocha)


    III. Enquanto causa de exclusão do crédito tributário, é o perdão da infração à legislação tributária, ou seja, quando do lançamento tributário, em tendo havido anistia, não serão aplicadas as penalidades decorrentes da infração. 

    Correta:

    "Anistia é o perdão legal de infrações, tendo como consequência a proibição de que sejam lançadas as respectivas penalidades pecuniária." (Direito tributário esquematizado / Ricardo Alexandre. – 10. ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2016.)



    IV. Não se aplica a atos qualificados em lei como crimes ou contravenções e aos que, mesmo que não tenham esta qualificação, sejam praticados com dolo, fraude ou simulação pelo sujeito passivo ou por terceiro em benefício daquele. V. Não se aplica às infrações resultantes de conluio entre duas ou mais pessoas, salvo disposição da lei instituidora em contrário. 

    Corretas: CTN

    Art. 180. A anistia abrange exclusivamente as infrações cometidas anteriormente à vigência da lei que a concede, não se aplicando:

    I - aos atos qualificados em lei como crimes ou contravenções e aos que, mesmo sem essa qualificação, sejam praticados com dolo, fraude ou simulação pelo sujeito passivo ou por terceiro em benefício daquele;

    II - salvo disposição em contrário, às infrações resultantes de conluio entre duas ou mais pessoas naturais ou jurídicas.

     

  • Também morri por causa do art. 180, II, quer dizer que pode haver disposição permitindo conluio??? essa foi demais... enfim...

  • Cuidado com o comentário do Bolota Kyra, pois há erros em relação a o que é causa de extinção e de exclusão.

     

    Suspendem o crédito tributário (art. 151, CTN) - MODERE COPA:

    - MOratória.

    - DEpósito do seu montante integral.

    - REclamações e REcursos nos processos administrativos.

    - COncessão de:

        - Medida liminar: mandado de segurança.

        - Medida liminar ou tutela antecipada: demais espécies de ação judicial.

    - PArcelamento.

     

    Extinguem o crédito tributário (art. 156, CTN):

    - Pagamento.

    - Compensação.

    - Transação.

    - Remissão.

    - Prescrição e decadência.

    - Conversão de depósito em renda.

    - Pagamento antecipado e homologação do lançamento.

    - Consignação em pagamento.

    - Decisão administrativa irreformável.

    - Decisão judicial passada em julgado.

    - Dação em pagamento em bens imóveis.

     

    Excluem o crédito tribitário (art. 175, CTN):

    - Isenção.

    - Anistia.

  • Conluio pode então

ID
1240069
Banca
FCC
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Em sede de execução fiscal o executado citado apresentou, no prazo de 5 dias, a exceção de pré-executividade alegando, em síntese, excesso de execução. Sobre esta situação e considerando-se a jurisprudência dominante,

Alternativas
Comentários
  • SÚMULA 393, STJ: A exceção de pré-executividade é admissível na execução fiscal relativamente às matérias conhecíveis de ofício que não demandem dilação probatória.


    Erro da B: A exceção de pré-executividade é apresentada antes de garantir o juízo.

    Erro da E: O seu objetivo é demonstrar que a execução fiscal não preenche todos os requisitos.

    Importante ressaltar que a exceção de pré-executividade não está prevista na LEF, lá constando tão somente os embargos à execução (este sim necessita de prévio depósito). Porém, tem-se aceitado tal instituto, com fundamento nos princípios do contraditório, ampla defesa, e inafastabilidade do Poder Judiciário.

    Obs: questão bastante aprofundada para AJAJ!!!

  • Sobre a letra "b", a exceção de pré-executividade INDEPENDE de garantia de juízo. 

  • Erro da letra D: 

    O direito brasileiro tem por concepção consagrar a idéia de que a suspensão do processo deva decorrer de disposição legal ou mediante ato vinculado do juiz, que de ofício determina a suspensão. Neste sentido, não existe qualquer previsão legal quanto à suspensão da execução diante da proposição de exceção de pré-executividade. Contudo, deve-se entender a justificativa de que a exceção de pré-executividade não suspende o procedimento por falta de amparo legal, como frágil e inconsistente.

    Em diversos casos, ainda que não haja previsão legal expressa a respeito do efeito suspensivo, quando for argüida matéria de ordem pública, é perfeitamente admissível o entendimento de que a argüição da ausência dos requisitos da execução suspende o seu curso. Deve, de tal forma, o magistrado conceder a suspensão do procedimento, analisadas as particularidades do caso concreto, quando verificar que o andamento do processo possa resultar lesão grave ou de difícil reparação e sendo relevante o fundamento da exceção de pré-executividade. Assim, a suspensão deriva diretamente de decisão do juiz, quando do recebimento da exceção.

    http://ambitojuridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=2668&revista_caderno=21

  • Muita viagem essa questão.

  • entendimento mudou, salvo engano. Cabe alegacao de excesso de execucao em excecao de pre-executividade, desde que tal excesso esteja manifesto nos autos.

  • Pelo entendimento esposado por Leonardo da Cunha, no volume 5 do Curso de Direito Processual Civil do Didier, a resposta correta seria a letra B. Na página 780 do referido livro, assim dispõe: "SE NÃO OFERECIDOS OS EMBARGOS NO PRAZO LEGAL, pode o executado alegar, mediante exceção de não-executividade, alguma matéria não alcançada pela preclusão, que possa ser conhecida de ofício pelo magistrado", continua o referido autor dizendo que "considerando que os embargos à execução fiscal não precisam mais da garantia do juízo, DEIXA DE EXISTIR a exceção de não-executividade ANTES DA PENHORA". Logo, o que caberia a primeira vista seria sempre o embargo à execução, e apenas após o prazo do mesmo é que caberia a exceção de pré-executividade.

    Já a letra "A"  estaria errada pois o excesso de execução seria demonstrado através de planilha de cálculos, segundo o parágrafo 5º do art. 739-A, juntada aos autos por intermédio do embargante, o que não demandaria dilação probatória, tendo em vista que a prova documental já seria apresentada na execução. 

  • Em sede de Exceção de pré-executividade só é possível alegar matérias de ordem pública, como nulidade ou inexigibilidade do título, incompetência absoluta, etc. Entendo que, no caso apresentado, o executado deveria alegar o excesso de execução em embargos após garantia do juízo em relação ao valor incontroverso.

  • Segundo a posição do STJ, ainda é necessária garantia do juízo para oposição de embargos  (AgRg no Resp 1257434/RS). Para entender a questão em profundidade, sugiro a leitura do seguinte artigo (no item 5) : http://www.dizerodireito.com.br/2013/10/embargos-execucao-fiscal-e-suspensao.html

    No que tange ao prazo de apresentação da exceção de pré-executividade, é importante mencionar que não há prazo específico, isto é, pode ser apresentado a qualquer tempo, por se tratar de matérias possíveis de conhecimento a qualquer tempo e sobre as quais não se opera preclusão. 

  • AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. REVISÃO DO QUANTUM ARBITRADO. SUPOSTO ERRO DE CÁLCULO. DILAÇÃO PROBATÓRIA. NÃO CABIMENTO. SÚMULA N. 7/STJ. 1. A alegação de excesso de execução fundada em suposto erro de cálculo não possibilita a oposição de exceção de pré-executividade, porquanto exige demanda probatória. Entendimento contrário exige a incursão no conjunto fático-probatório dos autos, procedimento vedado na via do recurso especial, nos termos da Súmula n. 7 do STJ. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp 410.636/MG, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 05/05/2015, DJe 11/05/2015)

     


  • Se o devedor apresentar impugnação ao cumprimento de sentença alegando que há excesso de execução e que o credor está pleiteando quantia superior a que é devida, ele deverá apontar, na petição da impugnação, a parcela incontroversa do débito, bem como as incorreções encontradas nos cálculos do credor. Caso não faça isso, o juiz deverá rejeitar liminarmente a impugnação (§ 2º do art. 475-L), não sendo permitido que o devedor faça a emenda da inicial da impugnação para corrigir essa falha.

    STJ. Corte Especial. REsp 1.387.248-SC, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, julgado em 7/5/2014 (recurso repetitivo).

  • Acho que essa questão é anulável, uma vez que o STJ entende que é possível a alegação de excesso de execução em exceção de pré-executividade quando o excesso for evidente:

    "Verifique-se, por fim, que a conclusão adotada pela Corte estadual encontra-se em harmonia com a jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça, no sentido de que somente cabível a alegação de excesso de execução, em exceção de pré-executividade, quando esse excesso for evidente, o que não ocorreu no caso, não havendo o que se reformar". (AgInt no AREsp 1257480/RJ, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 12/03/2019, DJe 15/03/2019)

  • a) CERTO:

    SÚMULA 393, STJ: A exceção de pré-executividade é admissível na execução fiscal relativamente às matérias conhecíveis de ofício que não demandem dilação probatória.

    b) Errado - exceção de pré-executividade INDEPENDE de garantia do juízo:

    "(...)a Exceção de Pré-Executividade é uma criação doutrinária-jurisprudencial, decorrente da necessidade de se permitir que o Executado apresente defesa independentemente da garantia do juízo, ou seja, uma defesa diferente da dos embargos, que por muito tempo foi visto como um único meio de defesa do executado, enquanto os embargos à execução fiscal, como ação, deverão obedecer os requisitos do artigo  do ."

    Fonte:

    c) Errado:

    "(...) é possível ressaltar que, de acordo com a súmula 329 do STJ, a execução de pré-executividade será admitida na execução fiscal relativamente às matérias conhecíveis de ofício e que não demandem exame de provas. "

    Fonte:

    d) Errado:

    "O direito brasileiro tem por concepção consagrar a idéia de que a suspensão do processo deva decorrer de disposição legal ou mediante ato vinculado do juiz, que de ofício determina a suspensão. Neste sentido, não existe qualquer previsão legal quanto à suspensão da execução diante da proposição de exceção de pré-executividade. Contudo, deve-se entender a justificativa de que a exceção de pré-executividade não suspende o procedimento por falta de amparo legal, como frágil e inconsistente.

    Em diversos casos, ainda que não haja previsão legal expressa a respeito do efeito suspensivo, quando for argüida matéria de ordem pública, é perfeitamente admissível o entendimento de que a argüição da ausência dos requisitos da execução suspende o seu curso. Deve, de tal forma, o magistrado conceder a suspensão do procedimento, analisadas as particularidades do caso concreto, quando verificar que o andamento do processo possa resultar lesão grave ou de difícil reparação e sendo relevante o fundamento da exceção de pré-executividade. Assim, a suspensão deriva diretamente de decisão do juiz, quando do recebimento da exceção."

    Fonte: http://ambitojuridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=2668&revista_caderno=21

    e) Errado - ver letra B.

  • SÚMULA 393, STJ: A exceção de pré-executividade é admissível na execução fiscal relativamente às matérias conhecíveis de ofício que não demandem dilação probatória.


ID
1240072
Banca
FCC
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Alfredo, Ministro de Estado e Álvaro, Secretário Municipal são considerados em relação à Previdência Social, servidores públicos,

Alternativas
Comentários
  • Os segurados obrigatórios dividem-se em cinco categorias: empregado; empregado doméstico; trabalhador avulso; contribuinte individual e especial. 

    Portanto, caso exerça atividade remunerada, pública ou privada , o segurado estará obrigatoriamente vinculado ao regime geral ou regime próprio. 

    Resposta letra E. 
  • São Segurados da Previdência Social, na condição de EMPREGADOS (art. 11, inciso I):


    g) o servidor público ocupante de cargo em comissão, sem vínculo efetivo com a União, autarquias, inclusive em regime especial, e Fundações Públicas Federais.


    Emenda Constitucional 20/98, que assim dispôs: Ao servidor ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração, bem como de outro cargo temporário ou de emprego público, aplica-se o Regime Geral de Previdência Social” (CF, art. 40, parágrafo 13).

  • Art. 9°, I, i, RPS

    IX. O servidor da União, Estado, Distrito Federal ou Município,

    incluídas suas autarquias e fundações, ocupante, exclusivamente,

    de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração.

    Os servidores de todos os entes federativos ocupantes de cargo em

    comissão de livre nomeação ou exoneração são considerados empregados

    para o Direito Previdenciário.

    São exemplos de cargos de comissão de livre nomeação ou exoneração: o

    assessor parlamentar dos deputados e vereadores, o ministro de Estado e

    o secretário estadual ou municipal.


  • TRF4 – jurisprudência – Até o advento da Lei 10.887/04 o exercício

    de mandato eletivo não implicava filiação obrigatória ao RGPS. A

    averbação do tempo de serviço anterior a essa Lei só será admitida

    mediante o recolhimento de contribuições

    PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS INFRINGENTES. APOSENTADORIA

    POR TEMPO DE SERVIÇO. AGENTE POLÍTICO. EXERCÍCIO

    DE MANDATO ELETIVO. VEREADOR. EXIGIBILIDADE DE

    CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS.

    1. Até o advento da Lei 10.887/04 o exercício de mandato eletivo não

    implicava filiação obrigatória ao RGPS.

    2. Nos termos do § 1º do art. 55 da Lei 8.213/91, a averbação de tempo

    de serviço cujo exercício não determinava filiação obrigatória ao

    RGPS só será admitida mediante o recolhimento das contribuições

    correspondentes.

    (EI AC 2001.71.14.000516-7/RS – 3ª Seção do TRF-4ª Região – Relator

    Des. Federal João Batista Pinto Silveira – DE 01.10.2009)

  • TRF4 – jurisprudência – Até o advento da Lei 10.887/04 o exercício

    de mandato eletivo não implicava filiação obrigatória ao RGPS. A

    averbação do tempo de serviço anterior a essa Lei só será admitida

    mediante o recolhimento de contribuições

    PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS INFRINGENTES. APOSENTADORIA

    POR TEMPO DE SERVIÇO. AGENTE POLÍTICO. EXERCÍCIO

    DE MANDATO ELETIVO. VEREADOR. EXIGIBILIDADE DE

    CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS.

    1. Até o advento da Lei 10.887/04 o exercício de mandato eletivo não

    implicava filiação obrigatória ao RGPS.

    2. Nos termos do § 1º do art. 55 da Lei 8.213/91, a averbação de tempo

    de serviço cujo exercício não determinava filiação obrigatória ao

    RGPS só será admitida mediante o recolhimento das contribuições

    correspondentes.

    (EI AC 2001.71.14.000516-7/RS – 3ª Seção do TRF-4ª Região – Relator

    Des. Federal João Batista Pinto Silveira – DE 01.10.2009)

  • Lei 8.212/91 Art. 12, § 6o Aplica-se o disposto na alínea g do inciso I do caput ao ocupante de cargo de Ministro de Estado, de Secretário Estadual, Distrital ou Municipal, sem vínculo efetivo com a União, Estados, Distrito Federal e Municípios, suas autarquias, ainda que em regime especial, e fundações.


    Art. 12. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:

    I - como empregado:

    g) o servidor público ocupante de cargo em comissão, sem vínculo efetivo com a União, Autarquias, inclusive em regime especial, e Fundações Públicas Federais;

  • Ministro de estado e secretários municipais são cargos comissionados, logo, são segurados obrigatórios na modalidade empregado.

  • Gabarito letra E

    Art. 12. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:

    I - como empregado:

    g) o servidor público ocupante de cargo em comissão, sem vínculo efetivo com a União, Autarquias, inclusive em regime especial, e Fundações Públicas Federais;

  • Lei: 8.213/91

    Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:

      I - como empregado: 

    g) o servidor público ocupante de cargo em comissão, sem vínculo efetivo com a União, Autarquias, inclusive em regime especial, e Fundações Públicas Federais.

    § 5o Aplica-se o disposto na alínea g do inciso I do caput ao ocupante de cargo de Ministro de Estado, de Secretário Estadual, Distrital ou Municipal, sem vínculo efetivo com a União, Estados, Distrito Federal e Municípios, suas autarquias, ainda que em regime especial, e fundações.

  • A resposta é a letra E, mas não é porque Ministro de Estado e Secretário Municipal sejam cargos em comissão, eles são agentes políticos, algo que é diferente. O enquadramento previdenciário é o mesmo de que possui cargo em comissão de livre nomeação e exoneração, sem vínculo efetivo com o ente, mas são agentes políticos. Tanto é assim que na Súmula Vinculante nº 13 o STF entendeu que o nepotismo só é aplicado a cargos e funções de confiança e não a agentes políticos como Ministros de Estado e Secretários Municipais:

    Lei: 8.213/91

    Art.11.Sãosegurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoasfísicas:

    I- como empregado:

    g) o servidorpúblico ocupante de cargo em comissão, sem vínculo efetivo com aUnião, Autarquias, inclusive em regime especial, e FundaçõesPúblicas Federais.

    § 5oAplica-se o disposto na alínea g do inciso I do caput ao ocupantede cargo de Ministro de Estado, de Secretário Estadual, Distrital ouMunicipal, sem vínculo efetivo com a União, Estados, DistritoFederal e Municípios, suas autarquias, ainda que em regime especial,e fundações.

    O artigo 11 da 8213/91, I, g, é aplicados aos ministros e secretários de Estado sem vínculo efetivo, mas não o enquadram como cargo em comissão, a aplicação é apenas para fins previdenciários.

    Súmula Vinculante 13

    A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal.

    "O Supremo Tribunal Federal possui decisões que fixam o entendimento segundo o qual os cargos de natureza política, como o de Secretário de Estado ou Secretário Municipal, não se submetem às hipóteses da Súmula Vinculante n. 13 do STF (RE 579.951/RN, rel. Min. Ricardo Lewandowski, DJE 12.9.2008; Rcl 6650 MC-AgR, Rel. Min. Ellen Gracie, DJ 21.11.2008)."


    Wesley França - www.estudaratepassar.com

  • Perfeito comentário do Wesley!

  • Questão devia ser anulada... no enunciado não falou se eles são servidores efetivos... O servidor efetivo, quando é nomeado para cargo em comissão, continua contribuindo para o RPPS o qual ele era vinculado antes da nomeação, portanto eles não são segurados do RGPS, e sim do RPPS. Faltou informação quanto a situação, por isso deve ser anulada

  • Art. 11 8213/91. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas: 

    I - como empregado:

    g) o servidor público ocupante de cargo em comissão, sem vínculo efetivo com a União, Autarquias, inclusive em regime especial, e Fundações Públicas Federais.

    *Ministro de Estado e Secretário Municipal são cargos em comissão.


  • péssima questão!!! não fala se os cargos em comissão , tem vinculo efetivo...

  • a questão e mal elaborada porque da mesma forma poderiam ser não empregados e não pertencentes ao rgps, se nas alternativas nao estivessem estas opcoes talvez por eliminatorias poderiamos engolir esta questao.

  • Tanto o Ministro de Estado quanto o Secretario são indicados pelo chefe do Executivo, ou seja, são cargos de confiança (comissão). Logo, são contribuintes obrigatórios na categoria de EMPREGADOS. Por isso a questão correta é a letra E

  • A questão está claro e objetiva, veja :

    Na alternativa "A" está errada porque tanto Alfredo como Alvaro não serão facultativos e não estão vinculados ao regime complementar.

    Na alternativa "b" e "c" "d"afirma que eles não são empregados, errado, tanto Alvaro quanto Alfredo são segurados empregados de livre nomeação e exoneração e possuem vinculo efetivo com o estado e município devido ao cargo em que ocupa.

    Na letra E a resposta esta correta. Os dois são segurados obrigatorios da previdencia social



  • Gabarito E.

    Tanto o Ministro de Estado quanto o Secretário Municipal são servidores públicos ocupantes de cargos comissionados e se eles não possuírem vínculo efetivo, no caso do ministro com a União, e do secretário com o Município, serão segurados obrigatórios da Previdência Social como empregados, segundo o artigo 12, inciso I, alínea g, § 6.º da Lei 8.212/91.

    Art. 12. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:

    I - como empregado:

    g) o servidor público ocupante de cargo em comissão, sem vínculo efetivo com a União, Autarquias, inclusive em regime especial, e Fundações Públicas Federais; (Alínea acrescentada pela Lei n° 8.647, de 13.4.93) 

    § 6o Aplica-se o disposto na alínea g do inciso I do caput ao ocupante de cargo de Ministro de Estado, de Secretário Estadual, Distrital ou Municipal, sem vínculo efetivo com a União, Estados, Distrito Federal e Municípios, suas autarquias, ainda que em regime especial, e fundações. (Incluído pela Lei nº 9.876, de 1999). 



  • DOIS CARGOS EM COMISSÃO (aparentemente não foi mencionado se são servidores) LOGO APLICAMOS A REGRA GERAL: TRATANDO-SE DE CARGOS EXERCIDOS DE FORMA EXCLUSIVA,  SERÃO EMPREGADOS DO RGPS


    GABARITO ''E''
  • Não precisa aplicar regra nenhuma, já tá ai escrito, o parágrafo 6 inclui Ministro de Estado e Secretário Municipal na qualidade de Segurado Empregado...

    § 6o Aplica-se o disposto na alínea g do inciso I do caput ao ocupante de cargo de Ministro de Estado, de Secretário Estadual, Distrital ou Municipal, sem vínculo efetivo com a União, Estados, Distrito Federal e Municípios, suas autarquias, ainda que em regime especial, e fundações. (Incluído pela Lei nº 9.876, de 1999).

  • Neste caso vale a regra conforme disposto na lei 8.212. Mas deve ser lembrado que ambos poderiam ser servidores efetivos de qualquer dos entes e como tais estarem vinculados ao respectivo RPPS (se houver), sendo, portanto, excluídos do RGPS. Mas como no enunciado o vínculo efetivo não foi mencionado a resposta cai na regra geral da lei e não na exceção.

  • Essa questão não é mal elaborada, ler sobre os segurados empregados já dá para esclarecer. Pois no enunciado não se estende, apenas diz que são considerados "servidores públicos" pela Previdência Social, então consideremos a regra geral. Como posso dizer que eles são do RPPS se o enunciado foi enxuto??????


    Letra E

  • A questão não tem problemas de redação, ela apenas omitiu a exceção, caindo na regra geral, conforme muito bem explicado pela ISIS Hirata e Israel Vigarani.


    Vejam o trecho do decreto 3048/99:


    Art. 9º São segurados obrigatórios da previdência social as seguintes pessoas físicas:

      I - como empregado:

    i) o servidor da União, Estado, Distrito Federal ou Município, incluídas suas autarquias e fundações, ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;

    j) o servidor do Estado, Distrito Federal ou Município, bem como o das respectivas autarquias e fundações, ocupante de cargo efetivo, desde que, nessa qualidade, não esteja amparado por regime próprio de previdência social;

  • Só para complemento:Decreto 3048/99

    Art. 9º São segurados obrigatórios da previdência social as seguintes pessoas físicas:

            I - como empregado:

    ......p) o exercente de mandato eletivo federal, estadual ou municipal, desde que não vinculado a regime próprio de previdência social; (Redação dada pelo Decreto nº 5.545, de 2005)
  • ACHEI A PERGUNTA MAL FORMULADA COM UM PONTO FINAL.

  • Perdi essa questão por preciosismo, pois achei essa questão temerária.


    Entrar aqui um pouco na área de Dir. Administrativo


    Servidor  -> cargo


    Empregado -> emprego


    O cara é Ministro, logo presume que tem um cargo em comissão, logo é um servidor.


    MINISTRO - > CARGO EM COMISSÃO -> SERVIDOR


    Bom, SEGURADOS OBRIGATÓRIOS é gênero, no qual comporta 5 espécies.

    Empregado


    Empregado Doméstico


    Especial

                   

    Contribuinte Individual.


    Trabalhador Avulso.


    MNEMÔNICO - > Con Tra 3e



    Sendo assim, O Ministro tá na figura de SERVIDOR, NÃO como EMPREGADO.


  • São agentes políticos os chefes do Poder Executivo (Presidente da República, governadores e prefeitos), seus auxiliares imediatos (ministros, secretários estaduais e municipais) e os membros do Poder Legislativo (senadores, deputados e vereadores).


    E por qual  motivo a o enunciado da questão afirmou  que o Ministro de Estado e o Secretário Municipal são considerados SERVIDORES PÚBLICOS PARA A PREVIDÊNCIA? A resposta está no art. 11 da Lei 8.213/91:


    Lei 8.213/91, art 11, § 5º :

    § 5º APLICA-SE O DISPOSTO  na alínea g do inciso I do caput ao ocupante de cargo de Ministro de Estado, de Secretário Estadual, Distrital ou Municipal, sem vínculo efetivo com a União, Estados, Distrito Federal e Municípios, suas autarquias, ainda que em regime especial, e fundações.


    ---> alínea g do inciso I do art. 11 da Lei 8.213/91:


    Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:

    g) o SERVIDOR PÚBLICO ocupante de cargo em comissão, sem vínculo efetivo com a União, Autarquias, inclusive em regime especial, e Fundações Públicas Federais.


  • Questão passível de anulação.



    Onde diz que eles NÃO TEM VÍNCULO EFETIVO?


    O Ministro de Estado e o secretário Municipal também podem ter VÍNCULO EFETIVO E OCUPAR CARGO EM COMISSÃO. Ai seriam do regime próprio e não segurado obrigatório do regime geral.


    A questão considerou que eles são SEM vínculo efetivo.
  • Filé, manda mais senhor :)

  • Questão muito mal elaborada, diz que são " servidores públicos". Mas não diz se são efetivos ou não. Me desculpem, mas quem não viu erro na questão precisa estudar mais, a CESPE não perdoa.

  • Os servidores ocupantes de cargo em comissão de livre nomeação ou exoneração,

    como, por exemplo, Assessor Parlamentar, Ministro de Estado, Secretário Estadual ou

    Municipal são considerados empregados para o Direito Previdenciário, valendo-se de

    todos os direitos e obrigações pertinentes a esta categoria.

  • Questão incompleta, pois será segurado obrigatório se não tiver vínculo com Estado ou Município, o que não foi expresso na assertiva, e não há como advinhar. FCC está ficando com problemas de memória, está na hora de uma aposentadoria compulsória. 

  • Servidor ocupante exclusivamente de cargo em comissão será filiado ao RGPS. 



    >>> segurado obrigatório do RGPS na qualidade de empregado.
  • Gente, cuidado, tem muita gente que menciona o artigo 12 quando vai falar de segurado obrigatório na condição de empregado. O correto é

    dizer artigo 11. 

  • Alternativa correta é a letra “E”: a assertiva está de acordo com o disposto no § 5º do art. 11, que nos remete ao inciso I, alínea g, do mesmo artigo, da Lei 8213/91. Vejamos: “§ 5o Aplica-se o disposto na alínea g do inciso I do caput ao ocupante de cargo de Ministro de Estado, de Secretário Estadual, Distrital ou Municipal, sem vínculo efetivo com a União, Estados, Distrito Federal e Municípios, suas autarquias, ainda que em regime especial, e fundações”.
    ““Art. 9º São segurados obrigatórios da previdência social as seguintes pessoas físicas:
    I - como empregado:
    (...)
    g) o servidor público ocupante de cargo em comissão, sem vínculo efetivo com a União, Autarquias, inclusive em regime especial, e Fundações Públicas Federais”. 

  • 8213/91 art.11

    g) o servidor público ocupante de cargo em comissão, sem vínculo efetivo com a União, Autarquias, inclusive em regime especial, e Fundações Públicas Federais.  

    § 5o Aplica-se o disposto na alínea g do inciso I do caput ao ocupante de cargo de Ministro de Estado, de Secretário Estadual, Distrital ou Municipal, sem vínculo efetivo com a União, Estados, Distrito Federal e Municípios, suas autarquias, ainda que em regime especial, e fundações.       (Incluído pela Lei nº 9.876, de 26.11.99)

    # FÉ

     

     

  • Gabarito aos Não-Premium (como eu): Letra E

  • O meu raciocínio foi esse: ministro não precisa passar em concurso público ele nomeado pelo presidente. Assim como secretário municipal também não precisa é o prefeito que indica, logo se eles n precisam passar em concurso público n tem cargo efetivo e sim em comissão sendo regidos pela CLT, então são segurados obrigatórios da previdência social na qualidade de EMPREGADO.

  • GABARITO: LETRA E

    Dos Segurados

    Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:                   

    I - como empregado: 

    g) o servidor público ocupante de cargo em comissão, sem vínculo efetivo com a União, Autarquias, inclusive em regime especial, e Fundações Públicas Federais.

    § 5  Aplica-se o disposto na alínea  g  do inciso I do  caput  ao ocupante de cargo de Ministro de Estado, de Secretário Estadual, Distrital ou Municipal, sem vínculo efetivo com a União, Estados, Distrito Federal e Municípios, suas autarquias, ainda que em regime especial, e fundações. 

    FONTE:  LEI Nº 8.213, DE 24 DE JULHO DE 1991.

  • GABARITO: LETRA E

    Dos Segurados

    Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:                   

    I - como empregado: 

    g) o servidor público ocupante de cargo em comissão, sem vínculo efetivo com a União, Autarquias, inclusive em regime especial, e Fundações Públicas Federais.

    § 5  Aplica-se o disposto na alínea  g  do inciso I do  caput  ao ocupante de cargo de Ministro de Estado, de Secretário Estadual, Distrital ou Municipal, sem vínculo efetivo com a União, Estados, Distrito Federal e Municípios, suas autarquias, ainda que em regime especial, e fundações. 

    MINISTRO de ESTADO

    SECRETÁRIO(ESTADUAL,DISTRITAL,MUNICIPAL sem vínculo efetivo com a União, Estados, Distrito Federal e Municípios, suas autarquias, ainda que em regime especial, e fundações.(são considerados SEGURADOS OBRIGATÓRIOS na condição de EMPREGADOS.

  • Para responder a presente questão são necessários conhecimentos sobre os segurados no Regime Geral de Previdência Social.

     

    Inteligência do art. 11, § 5º da Lei 8.213/1991, aplica-se o disposto na alínea g do inciso I do caput - segurado obrigatório como empregado - ao ocupante de cargo de Ministro de Estado, de Secretário Estadual, Distrital ou Municipal, sem vínculo efetivo com a União, Estados, Distrito Federal e Municípios, suas autarquias, ainda que em regime especial, e fundações.

     

    A) A assertiva está incorreta nos termos do art. 11, § 5º c/c inciso I do mesmo artigo da Lei 8.213/1991.

     

    B) A assertiva está incorreta nos termos do art. 11, § 5º c/c inciso I do mesmo artigo da Lei 8.213/1991.

     

    C) A assertiva está incorreta nos termos do art. 11, § 5º c/c inciso I do mesmo artigo da Lei 8.213/1991.

     

    D) A assertiva está incorreta nos termos do art. 11, § 5º c/c inciso I do mesmo artigo da Lei 8.213/1991.

     

    E) A assertiva está correta nos termos do art. 11, § 5º c/c inciso I do mesmo artigo da Lei 8.213/1991.

     

    Gabarito do Professor: E


ID
1240078
Banca
FCC
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Kaká Menezes, empregado da empresa Silva Ltda., sofreu acidente durante um jogo de futebol, fora da jornada normal de trabalho, sem que tenha havido qualquer obrigação contratual que impusesse sua participação no evento, ou qualquer relação com o exercício do trabalho a serviço do empregador. Nesta hipótese, o caso vertente

Alternativas
Comentários
  • Resposta correta, letra C!


    Art. 19. Acidente do trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa ou pelo exercício do trabalho dos segurados referidos no inciso VII do art. 11 desta Lei, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho. (lei 8213)



  • Para ser considerada acidente de trabalho, é necessário que a situação esteja enquadrada em uma das seguintes hipóteses:

    1) acidente de trabalho propriamente dito: o que ocorre a serviço da empresa ou pelo exercício do trabalho do segurado especial;

    2) doenças ocupacionais: consideradas pela legislação como acidente de trabalho, dividem-se em:

        2.1) doença profissional (ou tecnopatia) : decorrente do exercício do trabalho, sendo PECULIAR a determinada atividade;

        2.2) doença do trabalho (ou mesopatia): decorrente de condições especiais em que o trabalho é desenvolvido

    3) acidente de trabalho por equiparação : o exercício do trabalho é considerado uma concausa para a sua ocorrência, não sendo, portanto, sua causa única.

    - A situação trazida pelo enunciado não se enquadra em nenhuma das hipóteses acima. Portanto, não se caracteriza como acidente de trabalho.


  • DEFINIÇÃO DE ACIDENTE DE TRABALHO

    A matéria atualmente é regulada pelos artigos 19 a 23 da Lei 8.213/91, sendo considerado legalmente como acidente de trabalho o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa ou pelo exercício do trabalho dos segurados especiais, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalhé.

    De efeito, do referido conceito legal, é possível extrair os elementos caracterizadores do típico acidente de trabalho: 

    • Evento decorrente de trabalho a serviço da empresa, de atividade campesina ou pesqueira artesanal individualmente ou em regime de economia familiar para a subsistência, desenvolvida pelo segurado especial; 

    • Causação de lesão corporal ou funcional (psíquica); 

    • Ocorrência de morte do segurado, redução ou perda temporária ou definitiva da capacidade laboral.

    Destarte, para a caracterização de um acidente de trabalho, é imprescindível que haja um nexo entre o exercício do trabalho e o evento que cause lesão física ou psicológica ao trabalhador. 


    FONTE: AMADO, FREDERICO. DIREITO PREVIDENCIÁRIO SISTEMATIZADO. ED. 2012.

  • Ok, não se caracteriza como acidente do trabalho, mas ele terá direito a algum benefício, certo? Como o auxílio doença acidentário que prescinde de carência?

  • Ele terá direito ao auxílio-doença. Os primeiro 15 dias serão pagos pela empresa, e, caso a incapacidade se prolongue por um período maior que esse, fica a cargo do INSS o benefício. Se confirmado, após consolidação da lesão, sequelas e danos que diminuam ou o incapacite, para a atividade atual, a capacidade laborativa, fará jus, o segurado, ao auxílio-acidente.


    Boa sorte a todos, bons estudo e FFF!

  • O segurado terá direito ao auxilio doença comum, em caso de sequelas definitivas receberá o auxilio acidente .

     Lembrando que so tem direito ao auxilio acidente o segurado empregado, trabalhador avulso e segurado especial.

    Bons estudos

  • Em complemento aos excelentes comentários, no caso, fará jus ao auxílio doença comum e estará sujeito à carência de 12 meses, entretanto, se fosse hipótese de acidente do trabalho prescindiria de comprovar a carência. Abraços !!!

  • Não é acidente de trabalho. É um acidente de qualquer natureza ou causa que não exige carência.

  • Art. 71. O auxílio-doença será devido ao segurado que, após cumprida, quando for o caso, a carência exigida, ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de quinze dias consecutivos.

      § 1º Não será devido auxílio-doença ao segurado que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social já portador de doença ou lesão invocada como causa para a concessão do benefício, salvo quando a incapacidade sobrevier por motivo de progressão ou agravamento dessa doença ou lesão.

      § 2º Será devido auxílio-doença, independentemente de carência, aos segurados obrigatório e facultativo, quando sofrerem acidente de qualquer natureza.

  • Caríssimos,

    Não é acidente de trabalho, entretanto é fato gerador para auxílio doença, SEM CARÊNCIA, pois como determina o art. 26 da Lei 8213/91 (abaixo), o acidente de qualquer natureza ou causa também dispensa carência, não é exclusivo apenas do acidente de trabalho:


    Art. 26. Independe de carência a concessão das seguintes prestações:

      II - auxílio-doença e aposentadoria por invalidez nos casos de acidente de qualquer natureza ou causa e de doença profissional ou do trabalho, bem como nos casos de segurado que, após filiar-se ao Regime Geral de Previdência Social, for acometido de alguma das doenças e afecções especificadas em lista elaborada pelos Ministérios da Saúde e do Trabalho e da Previdência Social a cada três anos, de acordo com os critérios de estigma, deformação, mutilação, deficiência, ou outro fator que lhe confira especificidade e gravidade que mereçam tratamento particularizado;

    Em se consolidando as lesões, gerando essas redução da capacidade laborativa, definitivamente, terá direito o segurado empregado (caso da questão), trabalhador avulso, e segurado especial ao auxílio acidente. No momento em que ele fizer jus ao auxílio acidente, não preenche mais os requisitos para o auxílio doença, pois significa que as lesões se consolidaram e ele já pode voltar ao trabalho, ainda que com a capacidade para o mesmo reduzida. Segue abaixo o artigo que determina o auxílio acidente, na lei 8213/91:


    Art. 86. O auxílio-acidente será concedido, como indenização, ao segurado quando, após consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultarem seqüelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia. 

    Espero ter ajudado!! Bons estudos e fé em Deus, rumo a nomeação!
  • Vai receber o auxílio doença previdenciário ou comum. É aquele em que o fato não tem nenhuma relação com o trabalho. Diferentemente do auxílio doença acidentário. Ocasião em que fato que lho proporciona deve ter relação com o trabalho.O primeiro não desafia estabilidade provisória após a cessação de seu recebimento. O segundo sim. A estabilidade é de 12 meses.O auxílio doença acidentário somente é devido aos segurados especiais, avulsos e empregados. E por que somente a essas categorias? porque somentes eles contribuem para o SAT. SAT é o Seguro de Acidente do Trabalho. 
  • Pessoal, existe o AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO e o AUXÍLIO-DOENÇA PREVIDENCIÁRIO. Qual a diferença entre eles?


    AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO (Acidente do Trabalho ou Doença Ocupacional)

    1. Somente é concedido aos segurados empregado urbano e rural, empregado doméstico, avulso e especial.

    2. Carência inexigível

    3. Garantia de emprego (doze meses após a cessação do benefício)

    4. Manutenção da obrigatoriedade do recolhimento do FGTS.



    AUXÍLIO-DOENÇA PREVIDENCIÁRIO

    1. Os outros segurados.

    2. Carência de doze meses, salvo em caso de acidentes de qualquer outra natureza, doenças graves, contagiosas ou incuráveis.

    3. Sem garantia de emprego.

    4. Sem obrigatoriedade de recolhimento do FGTS.


    Não foi caracterizado acidente do trabalho devido ao fato do referido jogo de futebol não ter nenhuma relação com o trabalho. Dessa forma, Kaká Menezes terá direito ao AUXÍLIO-DOENÇA PREVIDENCIÁRIO. Ressaltando que a carência será inexigível, tendo em vista que resultou de um "acidente de que qualquer outra natureza".

  • Art. 20. Consideram-se acidente do trabalho, nos termos do artigo anterior, as seguintes entidades mórbidas:


    I - doença profissional, assim entendida a produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade e constante da respectiva relação elaborada pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social;


    II - doença do trabalho, assim entendida a adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente, constante da relação mencionada no inciso I.


    Gabarito C

    Fonte: Lei 8.213/1991

  • acidadente de qualquer natureza.

  • Lei n° 8.213/98


    Art. 19.  Acidente do trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço de empresa ou de empregador doméstico ou pelo exercício do trabalho dos segurados referidos no inciso VII do art. 11 desta Lei, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho.  (Redação dada pela Lei Complementar nº 150, de 2015).

  • ITEM C

    FOI UM ACIDENTE COMUM SEM RELAÇÃO COM O TRABALHO.

    TERÁ DIREITO A RECEBER O BENEFÍCIO SEM PRECISAR COMPROVAR CARÊNCIA,PORÉM NÃO É EQUIPARADO A ACIDENTE DE TRABALHO.

  • Acidente comum,sem mais.

     

  • Se fosse jogador de futebol seria acidente de trabalho.

  • acidente de qualquer natureza

  • GABARITO: C

     

    QuestãoKaká Menezes, empregado da empresa Silva Ltda., sofreu acidente durante um jogo de futebol, FORA da jornada normal de TRABALHO, sem que tenha havido qualquer obrigação contratual que impusesse sua participação no evento, ou qualquer relação com o exercício do trabalho a serviço do empregador. Nesta hipótese, o caso vertente:

     

    Se foi FORA da jornada normal de trabalho, então NÃO É acidente de trabalho!

     

     

     

     

  • Lei de Benefícios:

         Art. 19. Acidente do trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço de empresa ou de empregador doméstico ou pelo exercício do trabalho dos segurados referidos no inciso VII do art. 11 desta Lei, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho.

           § 1º A empresa é responsável pela adoção e uso das medidas coletivas e individuais de proteção e segurança da saúde do trabalhador.

           § 2º Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho.

           § 3º É dever da empresa prestar informações pormenorizadas sobre os riscos da operação a executar e do produto a manipular.

           § 4º O Ministério do Trabalho e da Previdência Social fiscalizará e os sindicatos e entidades representativas de classe acompanharão o fiel cumprimento do disposto nos parágrafos anteriores, conforme dispuser o Regulamento.

           Art. 20. Consideram-se acidente do trabalho, nos termos do artigo anterior, as seguintes entidades mórbidas:

           I - doença profissional, assim entendida a produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade e constante da respectiva relação elaborada pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social;

           II - doença do trabalho, assim entendida a adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente, constante da relação mencionada no inciso I.

           § 1º Não são consideradas como doença do trabalho:

           a) a doença degenerativa;

           b) a inerente a grupo etário;

           c) a que não produza incapacidade laborativa;

           d) a doença endêmica adquirida por segurado habitante de região em que ela se desenvolva, salvo comprovação de que é resultante de exposição ou contato direto determinado pela natureza do trabalho.

    Vida à cultura democrática, Monge.

  • Pessoal leu o nome Kaká e associou o jogo de futebol a acidente de trabalho kkkkkk é a única explicação, Major Tom

  • "Vejam que o examinador só faltou gritar para deixar claro que não foi acidente de trabalho. Quem não captou a mensagem, precisa melhorar o tirocínio" - Hallyson TRT

    Então você precisa melhorar Hallyson TRT pois passou o gabarito errado.

    CORRETO LETRA C

  • Gab: C

  • Art. 19. Acidente do trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço de empresa ou de empregador doméstico ou pelo exercício do trabalho dos segurados referidos no inciso VII do art. 11 desta Lei, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho.           

           § 1º A empresa é responsável pela adoção e uso das medidas coletivas e individuais de proteção e segurança da saúde do trabalhador.

           § 2º Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho.

           § 3º É dever da empresa prestar informações pormenorizadas sobre os riscos da operação a executar e do produto a manipular.

           § 4º O Ministério do Trabalho e da Previdência Social fiscalizará e os sindicatos e entidades representativas de classe acompanharão o fiel cumprimento do disposto nos parágrafos anteriores, conforme dispuser o Regulamento.

  • podem receber o auxílio-acidente o empregado, empregado doméstico, trabalhador avulso e segurado especial, conforme art. 18, §1º da lei 8213/91

  • Fernanda, rashei kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

    Realmente não dá pra negar que o examinador quase gritou, mas de qualquer forma ficar julgando os outros por não terem captado já é de mais! Falta um pouco de humildade pra esse tal de Hallyson TRT.

    Lei n° 8.213/98

    Art. 19. Acidente do trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a

    serviço de empresa ou de empregador doméstico ou pelo exercício do trabalho

    dos segurados referidos no inciso VII do art. 11 desta Lei, provocando lesão

    corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução,

    permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho. 

    (Redação dada

    pela Lei Complementar nº 150, de 2015).

    C de CORRETA


ID
1240081
Banca
FCC
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Cesar Borges requereu sua aposentadoria por invalidez, com pedido de acréscimo de 30%, alegando necessidade de assistência permanente de outra pessoa, posto que é deficiente e detentor do mal de Alzheimer. Neste caso, o

Alternativas
Comentários
  • O artigo 45 da Lei 8.213 prevê o acréscimo de 25% na aposentadoria por invalidez para “o segurado que necessitar da assistência permanente de outra pessoa"

     Art. 45. O valor da aposentadoria por invalidez do segurado que necessitar da assistência permanente de outra pessoa será acrescido de 25% (vinte e cinco por cento).

      Parágrafo único. O acréscimo de que trata este artigo:

      a) será devido ainda que o valor da aposentadoria atinja o limite máximo legal;

      b) será recalculado quando o benefício que lhe deu origem for reajustado;

      c) cessará com a morte do aposentado, não sendo incorporável ao valor da pensão


    Resposta letra A. 
  • letra a

    sem fonte específica de custeio?essa foi nova pra mim.acabei optando pela q achei menos errada.


  • De acordo com a obra do professor Frederico Amado: 


    " É previsto um acréscimo de 25% sobre a aposentadoria por invalidez do segurado que necessite de assistência permanente de outra pessoa, p/us que poderá ultrapassar o teta do RGPS, por expressa autorização do artigo 45, da Lei 8.213/9" 

  • Também achei estranha a parte final da alternativa "a", Acredito que quando se afirma "em face da ausência de previsão específica de fonte de custeio" eles quiseram dizer que não há previsão e fonte para 30%, mas sim para 25%. 

  • Na alternativa "a" ele não faz referência aos 30%.

    A meu ver, o que o autor quis dizer com "ausência de previsão específica de fonte de custeio", é que não existe qualquer contribuição destinada, ESPECIFICAMENTE, para a concessão desse acréscimo de 25%.


  • A explicação do Gustavo me parece bem plausível. Quando ele diz que não há fonte de custeio específica ele está querendo dizer que não há uma contribuição previdenciária específica para o custeio desse acréscimo de 25%. Por isso ele falou em "natureza jurídica assistencial".


    Enfim, não vejo outra explicação. 

  • Na minha opinião, 

    Existe a previsão legal de acréscimo de 25% na aposentadoria por invalidez, nos termos do art. 45 da Lei 8.213/1991, no item fala em 30%, ou seja, acréscimo de 5% em relação a previsão legal, este aumento é vedado pela art. 195 da CF/1988, veja:

    ...

    § 5º - Nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total. 

    ...

  • Concordo com o Cecílio Oliveira.

    Existe previsão legal de acréscimo de 25% na aposentadoria por invalidez. O que é vedado, no caso da questão, é a majoração (aumento) de 5% (25% legais + 5% ilegais = 30% caso do item a). Ou seja, não é possível pagar acréscimo de 30% ao aposentado por invalidez que necessitar de assistência permanente de outra pessoa, se o art. 45 da lei 8213/91 limita este acréscimo a 25%. 
  • Sei bem que mal Alzheimer é esse .Esquecer dos benefícios ninguém esquece e ainda quer amais kkkk

  • A aferição de tal circunstância depende, sem dúvida, da iniciativa do próprio interessado (STJ).

  • resp. "A"

    espero que os colegas não levem a mal vou reescrever só pra memorizar.

    8213/91

    Art. 45. O segurado que necessitar da assistência permanente de outra pessoa será acrescido de 25% sobre o valor do benefício.

    bons estudos.


  • Art. 45. O valor da aposentadoria por invalidez do segurado que necessitar da assistência permanente de outra pessoa será acrescido de 25% (vinte e cinco por cento).

  • Art. 45. O valor da aposentadoria por invalidez do segurado que necessitar da assistência permanente de outra pessoa será acrescido de 25% (vinte e cinco por cento).

    Gabarito A

  • Marquei letra A por falta de outra opção todo benefício tem sua fonte de custeio e a previdência não cobre todos os eventos da doença pois cirurgia e transfusão sanguínea são facultativos não?

  • Cabe acréscimo de ate 25%, podendo extrapolar o teto do RGPS - comprovada a necessidade de auxílio permanente. Ainda,  o aposentado fara-se-á obrigado a atender chamados, independente da idade, para perícia da autenticidade do acréscimo de 25%

  • Acho que a questão (A) quis dizer: que se o adicional de 25% for maior que este. Logo, não terá como previsão de fonte de custeio. Porém, dizer que a previdência vai cobrir todos os eventos de doença, ai já é demais....

  • Por que apenas o aposentado por invalidez é que poderá vir a receber o acréscimo de 25%? Com certeza há pessoas em situação que exige cuidados permanentes, em tempo integral, mas que são aposentados por idade, ou por tempo de contribuição ou por aposentadoria especial, e que passaram à condição de invalidez após aposentarem-se. E aí? Como é que fica? A única maneira é socorrer-se pela via judicial. Mas todos nós conhecemos a morosidade processual, a despeito do princípio da celeridade. Além disso, existe a possibilidade de perda da causa. Restringir benefício de natureza essencialmente assistencial - o próprio art. 45 da Lei 8213/91 reconhece que é de caráter assistencial - é afrontar a dignidade da pessoa humana, bem como os princípios da igualdade e da proteção da vida. Há contradição até mesmo com o princípio da Seguridade Social, a saber: "Universalidade de cobertura e de atendimento." 

    Agora, penso que este tema não será objeto de questão na prova do INSS - pelo menos não sob esta visão crítica. Acredito que sequer será cobrado jurisprudência. Talvez, se cair, alguma ou outra súmula vinculante de teor já pacificado. Entretanto, para os que dispõem de um pouco mais de tempo, estudar jurisprudência ajuda até mesmo a compreender a visão estrita da lei, sedimentando os conhecimentos por meio de um estudo comparativo.  

    Bons estudos e boa sorte!

  • ESSA PARTE AÍ DESSE CARLOS BORGES SÓ SERVE PRA ENCHER LINGUIÇA!!! na verdade a questão quer saber qual é o percentual de majoramento devido ao aposentado por invalidez que necessitar de ajuda permanente = 25%

  • essa questã e para não zera a prova quem está estudando não errou concerteza 

  • A alternativa "a"  na minha opnião não está totalmete correta, mas é a menos incorreta .

  • ITEM A

    SÓ RECEBE 25% E  SE PRECISAR DE ASSISTÊNCIA PERMANENTE DE OUTRA PESSOA.

  • Questão Errada,

    O autor quiz dizer que não tem, existe ausência de previsão específica de fonte de custeio, para bancar a diferença de 5% entre os 25% por lei e os 30% solicitado pelo Segurado, esses 5% não tem fonte geradora.

     

  • Concordo com o Gustavo k. 

    Regra da contrapartida. 

  • O valor da aposentadoria por invalidez do segurado que necessitar de assistência permanente de outra pessoa será acrescido de 25%, podendo, neste caso, ultrapassar o teto.

     

    Portanto, o segurado poderá receber da previdência social benefício em valor superior ao limite máximo do salário-de-contribuição.

  • Resposta a)

    Trata-se de aposentadoria valetudinária

    Art. 45 PBPS. O valor da aposentadoria por invalidez do segurado que necessitar da assistência

    permanente de outra pessoa será acrescido de 25%.

    Parágrafo único. O acréscimo de que trata este artigo:

    a) será devido ainda que o valor da aposentadoria atinja o limite máximo legal;

    b) será recalculado quando o benefício que lhe deu origem for reajustado;

    c) cessará com a morte do aposentado, não sendo incorporável ao valor da pensão.

  • Resposta a)

    Trata-se de aposentadoria valetudinária

    Art. 45 PBPS. O valor da aposentadoria por invalidez do segurado que necessitar da assistência

    permanente de outra pessoa será acrescido de 25%.

    Parágrafo único. O acréscimo de que trata este artigo:

    a) será devido ainda que o valor da aposentadoria atinja o limite máximo legal;

    b) será recalculado quando o benefício que lhe deu origem for reajustado;

    c) cessará com a morte do aposentado, não sendo incorporável ao valor da pensão.

  • Observem que, em 2018, o STJ decidiu que o adicional de 25% é devido a todas as modalidades de aposentadoria.

  • Por que a questão está desatualizada?

    O fundamento está previsto no art. 45, da Lei 8.213/91, o fato de o STJ ter estendido o benefício às demais espécies de aposentadoria não modifica o gabarito da questão, a letra A continua estando correta e as outras permanecem erradas.

  • Lembrando que:

    STJ

    Comprovadas a invalidez e a necessidade de assistência permanente de terceiro, é devido o acréscimo de 25% (vinte e cinco por cento), previsto no art. 45 da Lei nº 8.213/91, a todos os aposentados pelo RGPS, independentemente da modalidade de aposentadoria. 

    Apesar de o art. 45 da Lei nº 8.213/91 falar apenas em “aposentadoria por invalidez”, o STJ entendeu que se pode estender esse adicional para todas as demais espécies de aposentadoria (especial, por idade, tempo de contribuição).

    STJ. 1ª Seção. REsp 1.648.305-RS, Rel. Min. Assusete Magalhães, Rel. Acd. Min. Regina Helena Costa, julgado em 22/08/2018 (recurso repetitivo) (Info 634).

    Mas que:

    O INSS interpôs recurso extraordinário para o STF discutindo o tema.

    A 1ª Turma do STF, no dia de hoje (12/03/2019), concedeu efeito suspensivo cautelar ao recurso.

    O que significa isso?

    O STF disse que, enquanto ele não julgar o recurso extraordinário, todas as ações judiciais individuais ou coletivas (em qualquer fase processual) que tratam sobre esse tema (extensão do do adicional de 25% a outras espécies de aposentadoria) devem ficar SUSPENSAS.

    Em outras palavras, o STF determinou que, por enquanto, esse adicional de 25% somente poderá ser pago aos aposentados por invalidez, conforme prevê a lei.

    Vale ressaltar que não se trata de decisão ainda definitiva do STF, ou seja, em tese, ele ainda poderá dizer que essa extensão é devida. No entanto, essa decisão cautelar é um indicativo muito forte de que o STF não irá concordar com o STJ.

    O Min. Relator Luiz Fux afirmou que que a Previdência Social passa por uma grave crise e avaliou que a extensão do benefício aos demais aposentadorias gera uma grande repercussão econômica no país.

    Veja as suas palavras: “Realmente essa benesse judicial me pareceu extremamente exagerada”.

    Todos os ministros da 1ª Turma acompanharam o voto do relator. Eles destacaram, entre outros pontos, a importância de se evitar soluções provisórias de determinados temas, a repercussão da matéria e a necessidade de programação orçamentária da Previdência Social.

    STF. 1ª Turma. Pet 8002/RS, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 12/03/2019.

    Fonte: Dizer o Direito (STF determina, de forma cautelar, que não seja pago o adicional de 25% do art. 45 da Lei 8.213/91 para outras espécies de aposentadoria que não seja a por invalidez - 12/03/2019)

  • Pessoal, lembrem-se disso: Apesar de o STJ, desde 2018, entender que o "auxílio-acompanhante" deve ser estendido às outras modalidades de aposentadoria, O STF EM MAIO/2019 SUSPENDEU TODOS OS PROCESSOS RELATIVOS À ESSA MATÉRIA, POIS, RESUMINDO, O INSS ALEGOU QUE ESSA EXTENSÃO ÁS OUTRAS APOSENTADORIAS ESTAVA ACARRETANDO ÔNUS DEMASIADO! LOGO: atualmente apenas aplica-se os 25% à APOSENTADORIA POR INVALIDEZ!

  • Alguém está notificando desatualizado em todos as questões de previdenciário sem qualquer análise


ID
1240087
Banca
FCC
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Glória Mercedes era companheira do segurado Rui Barbosa, por meio de união estável comprovada, com quem teve dois filhos menores. Rui Barbosa desapareceu e teve a morte presumida, declarada por meio de decisão judicial. Glória requer o benefício da pensão por morte, a seu favor, bem como de seus dois filhos.

De acordo com a Lei nº 8.213/1991, em relação ao direito e eventuais prazos do benefício para os autores, uma vez preenchidos os requisitos legais,

Alternativas
Comentários
  • Art. 74 da Lei 8.213: 

    Art. 74. A pensão por morte será devida ao conjunto dos dependentes do segurado que falecer, aposentado ou não, a contar da data:

      I - do óbito, quando requerida até trinta dias depois deste; 

      II - do requerimento, quando requerida após o prazo previsto no inciso anterior;

      III - da decisão judicial, no caso de morte presumida


    Resposta letra B. 

  • Reza o artigo 74, da Lei 8.213/91:

    Art. 74. A pensão por morte será devida ao conjunta dos dependentes do segurado que falecer, aposentado ou não, a contar da data:

    I- do óbito, quando requerida até trinta dias depois deste;

    /1 - do requerimento, quando requerida após o prazo previsto no inciso anterior;

    III- da decisão judicial, no coso de morte presumida


  • Em caso de dúvida sobre o motivo do recebimento da pensão pelo cônjuge sobrevivente e pelos filhos; primeiro, a união estável resta comprovada, portanto, equivale ao casamento, segundo, ambos são de 1ª classe, logo, rateiam o benefício. 



  • B - Certa.

    As assertivas C e D estão as mais erradas. Não há que se falar em óbito, pois a morte é presumida e não certa.

  • Muito bom seu comentário Marcia. Mas a pensão provisória por morte presumida não seria concedida depois de 6 meses de ausência, declarada judicialmente? No seu comentário vc diz que recebe a partir do acontecimento, é isto?


  • Art. 74. A pensão por morte será devida ao conjunto dos dependentes do segurado que falecer, aposentado ou não, a contar da data:

    I- do óbito, quando requerida até trinta dias depois deste;

    /1 - do requerimento, quando requerida após o prazo previsto no inciso anterior;

    III- da decisão judicial, no caso de morte presumida


  • O erro da letra "c" é porque a alternativa fala em óbito ao invés da morte presumida? caso não, qual seria o erro dela?

  • A partir de 6 meses do desaparecimento a família pode entrar com a ação e a partir da sentença declaratória de ausência que a pensão por morte será concedida. 

  • Colega Ygor,

    O erro da letra C, além de tratar de data do óbito, que não existe, em vista de que foi morte presumida (o segurado desapareceu) é que nesses casos de morte presumida não há diferenciação na data inicial do benefício, não interessa se o requerimento foi em mais ou menos de 30 dias desde a morte (ou desaparecimento, sentença declaratória), esse lapso temporal é indiferente.

    Nos casos de morte presumida, que é declarada através de sentença judicial em processo específico, que pode ser ingressado após 6 meses de desaparecimento do segurado, a data inicial do benefício é a DATA DA SENTENÇA.

    Espero ter ajudado.

    Bons estudos!

  • Gabarito B

    Lei 8213

    “Art. 74. A pensão por morte será devida ao conjunto dos dependentes

    do segurado que falecer, aposentado ou não, a contar da data:

    I - do óbito, quando requerida até trinta dias depois deste;

    II - do requerimento, quando requerida após o prazo previsto no inciso anterior;

    III - da decisão judicial, no caso de morte presumida.


  • A  meio ver, essa questão está incompleta/mal feita. A alternativa "certa", letra B, não deixa claro que a beneficiária, no caso: Glória, fez o requerimento em até 30 dias da decisão judicial. Hipoteticamente, a decisão judicial pode sair e Glória, por qualquer motivo, não entrar com requerimento, sendo assim, esta não terá direito à pensão por morte desde a data da decisão judicial. 

  • Pelo que eu saiba o nome da esposa de Rui Barbosa era D Maria Augusta lá nos meados de 1895 a 1923. Kkkkkkkkkkk só para relaxar um pouco.

  • MP 664/2014  IMPORTANTE

    Pensão por morte – A partir do dia 1º março, o tempo mínimo de contribuição para acesso à pensão por morte será de dois anos, exceto em casos de acidente de trabalho e doença profissional ou do trabalho. Em relação ao valor, está estabelecida uma cota fixa correspondente a 50% do benefício, acrescida de mais 10% por dependente do segurado (cônjuge, filho ou outro). Ou seja, os beneficiários farão jus a, no mínimo, 60% do valor 

    “É importante lembrar que ninguém receberá menos do que um salário mínimo, que corresponde ao piso previdenciário”, lembra o ministro. Atualmente, 57,4% das pensões correspondem ao salário mínimo (R$ 788,00).

    O benefício continuará vitalício para cônjuges com 44 anos de idade ou mais. Para cônjuges com idade inferior a 44 anos, o tempo de duração da pensão será escalonado de acordo com a expectativa de sobrevida, projetada pelo IBGE. Há exceção para cônjuges inválidos, que terão direito à pensão vitalícia.

    Desde 14 de janeiro já estão sendo exigidos dois anos de casamento ou união estável para gerar a pensão por morte. Nesse ponto, há exceção em casos de acidentes de trabalho após o casamento ou quando o cônjuge/companheiro for incapaz/inválido. Também já está em vigor a exclusão do direito à pensão para os de­pendentes condenados pela prática de crime doloso que tenha resultado na morte do segurado.

  • Para as hipóteses de morte presumida, o benefício tem início e passa a ser devido:

    Da decisão judicial, quando da ausência do segurado;


    da ocorrência, quando do desaparecimento do segurado;


    Do requerimento, se esse for feito após 30 dias da ocorrência (da catástrofe, acidente ou desastre).


  • Gente... Direito Previdenciário é um desafio, mesmo para quem estudar há anos a matéria...

    Quando da conversão da MP 664 em lei (lei 13.135/15) houve mudança na redação do art. 77 da Lei 8.213/91:

    Art. 77. A pensão por morte, havendo mais de um pensionista, será rateada entre todos em parte iguais. 

    § 1º Reverterá em favor dos demais a parte daquele cujo direito à pensão cessar. 

    § 2o O direito à percepção de cada cota individual cessará:

    I - pela morte do pensionista; 

    II - para filho, pessoa a ele equiparada ou irmão, de ambos os sexos, ao completar 21 (vinte e um) anos de idade, salvo se for inválido ou com deficiência; 

    III - para filho ou irmão inválido, pela cessação da invalidez;

    IV - pelo decurso do prazo de recebimento de pensão pelo cônjuge, companheiro ou companheira, nos termos do § 5º. 

    V - para cônjuge ou companheiro: a) se inválido ou com deficiência, pela cessação da invalidez ou pelo afastamento da deficiência, respeitados os períodos mínimos decorrentes da aplicação das alíneas “b” e “c”; b) em 4 (quatro) meses, se o óbito ocorrer sem que o segurado tenha vertido 18 (dezoito) contribuições mensais ou se o casamento ou a união estável tiverem sido iniciados em menos de 2 (dois) anos antes do óbito do segurado; 

    c) transcorridos os seguintes períodos, estabelecidos de acordo com a idade do beneficiário na data de óbito do segurado, se o óbito ocorrer depois de vertidas 18 (dezoito) contribuições mensais e pelo menos 2 (dois) anos após o início do casamento ou da união estável: 

    1) 3 (três) anos, com menos de 21 (vinte e um) anos de idade;

    2) 6 (seis) anos, entre 21 (vinte e um) e 26 (vinte e seis) anos de idade; 

    3) 10 (dez) anos, entre 27 (vinte e sete) e 29 (vinte e nove) anos de idade; 

    4) 15 (quinze) anos, entre 30 (trinta) e 40 (quarenta) anos de idade;

    5) 20 (vinte) anos, entre 41 (quarenta e um) e 43 (quarenta e três) anos de idade;

    6) vitalícia, com 44 (quarenta e quatro) ou mais anos de idade. 

    § 2o-A.  Serão aplicados, conforme o caso, a regra contida na alínea “a” ou os prazos previstos na alínea “c”, ambas do inciso V do § 2o, se o óbito do segurado decorrer de acidente de qualquer natureza ou de doença profissional ou do trabalho, independentemente do recolhimento de 18 (dezoito) contribuições mensais ou da comprovação de 2 (dois) anos de casamento ou de união estável.

  • Art. 74. A pensão por morte será devida ao conjunto dos dependentes do segurado que falecer, aposentado ou não, a contar da data:

    I - do óbito, quando requerida até noventa dias depois deste; (Incluído pela Lei nº 13.183, de 2015)

    II - do requerimento, quando requerida após o prazo previsto no inciso anterior;  

    III - da decisão judicial, no caso de morte presumida. 


    ATENÇÃO: O PRAZO AGORA É DE 90 DIAS, DESDE O DIA 05/11/2015.



    Gabarito B

    Fonte: Lei 8.213/1991



  • O art.2 da lei 13.183/15 que alterou o inciso l do art.74 da lei 8.213/91 entrou em vigor na data da publicação da referida lei, ou seja, 05/11/2015. Alguns dispositivos dessa lei entram em vigor nessa data, outros em 3 de janeiro de 2016 e ainda outros em 1 de julho de 2016. Por isso muita atenção.

  • Gabarito B - em caso de cônjuge ausente, fará jus ao benefício o dependente a partir da data de decisão judicial.

  • Art. 74. A pensão por morte será devida ao conjunto dos dependentes do segurado que falecer, aposentado ou não, a contar da data:     

             I - do óbito, quando requerida até noventa dias depois deste;          (Incluído pela Lei nº 13.183, de 2015)

             II - do requerimento, quando requerida após o prazo previsto no inciso anterior;       

             III - da decisão judicial, no caso de morte presumida.      (Incluído pela Lei nº 9.528, de 1997)

  • I-do óbito,quando requerida até 90 dias depois deste;

  • art.74

    ...

    III - da decisão judicial, no caso de morte presumida.   

  • DECRETO 3.048/99

    Art. 112. A pensão poderá ser concedida, em carater provisório, por morte presumida.

    I - mediante sentença declaratória de ausência, expedida por autoridade judiciária, a contar da data de sua emissão, ou

    II - em caso de desaparecimento do segurado por motivo de catástrofe, acidente ou desastre, a contar da data da ocorrência, mediante prova hábil.

    GABARITO:

  • Glória (companheira) e seus dois filhos menores são DEPENDENTES DE 1ª CLASSE.

  • Art. 74 da Lei 8.213: 

    Art. 74. A pensão por morte será devida ao conjunto dos dependentes do segurado que falecer, aposentado ou não, a contar da data:

      I - do óbito, quando requerida até 90 dias depois deste

      II - do requerimento, quando requerida após o prazo previsto no inciso anterior;

      III - da decisão judicial, no caso de morte presumida.

     

    Resposta letra B. 

  • ITEM A

    GLÓRIA E SEUS FILHOS DEPENDENTES DE PRIMEIRA CLASSE

    MORTE PRESUMIDA:

     

    -AUSÊNCIA-→DEVE HAVER DECLARAÇÃO JUDICIAL E SÓ RECEBERÁ A PARTIR DA DECISÃO JUDICIAL.

     

    EX:SAIU DE CASA E DESAPARECEU

     

     

    -ACIDENTE,DESASTRE,CATÁSTROFE-→MEDIANTE PROVA HÁBIL-→CONTA DA DATA DO DESAPARECIMENTO(ACIDENTE).

     

    EX:ESTAVA DENTRO DE UM AVIÃO QUE CAIU E MATOU TODO MUNDO.

     

  •      8213/91  Art. 74. A pensão por morte será devida ao conjunto dos dependentes do segurado que falecer, aposentado ou não, a contar da data:      (Redação dada pela Lei nº 9.528, de 1997)

             I - do óbito, quando requerida até noventa dias depois deste;          (Incluído pela Lei nº 13.183, de 2015)

             II - do requerimento, quando requerida após o prazo previsto no inciso anterior;       (Incluído pela Lei nº 9.528, de 1997)

             III - da decisão judicial, no caso de morte presumida.      (Incluído pela Lei nº 9.528, de 1997)

    -

    FÉ! 

  • Obs: o prazo do art. 74 da Lei 8.213 atualmente é 90 dias.

  • 8213/91

    (...) 

    Subseção VIII
    Da Pensão por Morte

    Art. 74. A pensão por morte será devida ao conjunto dos dependentes do segurado que falecer, aposentado ou não, a contar da data do óbito ou da decisão judicial, no caso de morte presumida.

    I - do óbito, quando requerida até noventa dias depois deste;   (Redação pela Lei nº 13.183, de 2015)

    II - do requerimento, quando requerida após o prazo previsto no inciso anterior;             (Incluído pela Lei nº 9.528, de 1997)

    III - da decisão judicial, no caso de morte presumida.            (Incluído pela Lei nº 9.528, de 1997)

  • Mesmo as as alterações da Lei 8213 (Lei nº 13.183, de 2015, Lei nº 9.528, de 1997 e MP 871/2019), hoje o gabarito da questão ainda seria a alternativa B, uma vez que o inciso III do art 74 não sofreu alterações. Desta forma, hoje a questão ainda está perfeita.

  • MEDIDA PROVISÓRIA NOVA, DE 2019, MP 871, ALTEROU O INCISO I.

    >>> Nao muda o gabarito da questão (B), apenas para fins de atualização.

    Art. 74, Lei 8.213/91. A pensão por morte será devida ao conjunto dos dependentes do segurado que falecer, aposentado ou não, a contar da data:

    I - do óbito, quando requerida em até cento e oitenta dias após o óbito, para os filhos menores de dezesseis anos, ou em até noventa dias após o óbito, para os demais dependentes; MP nº 871, de 2019.

    II - do requerimento, quando requerida após o prazo previsto no inciso anterior;

    III - da decisão judicial, no caso de morte presumida. (GABARITO - B)

    § 1. Perde o direito à pensão por morte, após o trânsito em julgado, o condenado pela prática de crime de que tenha dolosamente resultado a morte do segurado.

  • Art. 74. A pensão por morte será devida ao conjunto dos dependentes do segurado que falecer, aposentado ou não, a contar da data:               

    I - do óbito, quando requerida em até 180 (cento e oitenta) dias após o óbito, para os filhos menores de 16 (dezesseis) anos, ou em até 90 (noventa) dias após o óbito, para os demais dependentes;   

            II - do requerimento, quando requerida após o prazo previsto no inciso anterior;             

            III - da decisão judicial, no caso de morte presumida.          

    § 1º Perde o direito à pensão por morte o condenado criminalmente por sentença com trânsito em julgado, como autor, coautor ou partícipe de homicídio doloso, ou de tentativa desse crime, cometido contra a pessoa do segurado, ressalvados os absolutamente incapazes e os inimputáveis.   

    § 2  Perde o direito à pensão por morte o cônjuge, o companheiro ou a companheira se comprovada, a qualquer tempo, simulação ou fraude no casamento ou na união estável, ou a formalização desses com o fim exclusivo de constituir benefício previdenciário, apuradas em processo judicial no qual será assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa.          

    § 3º Ajuizada a ação judicial para reconhecimento da condição de dependente, este poderá requerer a sua habilitação provisória ao benefício de pensão por morte, exclusivamente para fins de rateio dos valores com outros dependentes, vedado o pagamento da respectiva cota até o trânsito em julgado da respectiva ação, ressalvada a existência de decisão judicial em contrário.    

    § 4º Nas ações em que o INSS for parte, este poderá proceder de ofício à habilitação excepcional da referida pensão, apenas para efeitos de rateio, descontando-se os valores referentes a esta habilitação das demais cotas, vedado o pagamento da respectiva cota até o trânsito em julgado da respectiva ação, ressalvada a existência de decisão judicial em contrário.   

    § 5º Julgada improcedente a ação prevista no § 3º ou § 4º deste artigo, o valor retido será corrigido pelos índices legais de reajustamento e será pago de forma proporcional aos demais dependentes, de acordo com as suas cotas e o tempo de duração de seus benefícios.   

    § 6º Em qualquer caso, fica assegurada ao INSS a cobrança dos valores indevidamente pagos em função de nova habilitação.