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Prova FCC - 2014 - TRF - 4ª REGIÃO - Analista Judiciário - Oficial de Justiça Avaliador Federal


ID
1239859
Banca
FCC
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

                        Vaidade do humanismo

        A vaidade, desde sua etimologia latina vanitas, aponta para o vazio, para o sentimento que habita o vão. Mas é possível tratar dela com mais condescendência do que os moralistas rigorosos que costumam condená-la inapelavelmente. Pode-se compreendê-la como uma contingência humana que talvez seja preciso antes reconhecer com naturalidade do que descartar como um vício abominável. Como se sabe, a vaidade está em todos nós em graus e com naturezas diferentes, e há uma vaidade que devemos aceitar: aquela que corresponde não a um mérito abstrato da pessoa, a um dom da natureza que nos tornasse filhos prediletos do céu, mas a algum trabalho que efetivamente tenhamos realizado, a uma razão objetiva que enraíza a vaidade no mesmo chão que foi marcado pelo nosso melhor
esforço, pelo nosso trabalho de humanistas.
        Na condição de humanistas, temos interesse pelo estudo das formações sociais, dos direitos constituídos e do papel dos indivíduos, pela liberdade do pensamento filosófico que se pensa a si mesmo para pensar o mundo, pela arte literária que projeta e dá forma em linguagem simbólica aos desejos mais íntimos; por todas as formas, enfim, de conhecimento que ainda tomam o homem como medida das coisas. Talvez nosso principal desafio, neste tempo de vertiginoso avanço tecnológico,
esteja em fazer da tecnologia uma aliada preciosa em nossa busca do conhecimento real, da beleza consistente e de um mundo mais justo - todas estas dimensões de maior peso do que qualquer virtualidade. O grande professor e intelectual palestino Edward Said, num livro cujo título já é inspiração para uma plataforma de trabalho - Humanismo e crítica democrática - afirma a certa altura: “como humanistas, é da linguagem que partimos”; “o ato de ler é o ato de colocar-se na posição do autor, para quem escrever é uma série de decisões e escolhas expressas em palavras”. Nesse sentido, toda leitura é o compartilhamento do sujeito leitor com o sujeito escritor - compartilhamento justificado não necessariamente poradesão a um ponto de vista, mas pelo interesse no reconhecimento e na avaliação do ponto de vista do outro. Que seja este um nosso compromisso fundamental. Que seja esta a nossa vaidade de humanistas. 

(Derval Mendes Sapucaia, inédito)

Atente para as seguintes afirmações:

I. A condição de humanistas define-se quando o homem mesmo é tomado como a medida essencial das coisas, razão pela qual um humanista deve desconsiderar parcerias com os avanços da tecnologia.

II. Para Edward Said, no ato de ler o leitor busca compreender o ponto de vista do autor, não para necessariamente concordar com ele, mas para reconhecer e ponderar a perspectiva própria do outro.

III. Acima das representações virtuais, oferecidas pela perspectiva tecnológica, está a busca de conhecimento efetivo, da beleza real das coisas e de uma melhor distribuição de justiça social.

Em relação ao texto, está correto o que consta em

Alternativas
Comentários
  • A questão pede que analisemos "em relação ao texto" portanto encontraremos no texto a resposta, ainda que com outras palavras(sinonímia). Nesse tipo de questão não podemos fazer inferências, mas coletar dados superficiais no texto.

    Analisando cada alternativa:

    I. A condição de humanistas define-se quando o homem mesmo é tomado como a medida essencial das coisas, razão pela qual um humanista deve desconsiderar parcerias com os avanços da tecnologia. 

    FALSA, encontramos no texto:

    Talvez nosso principal desafio, neste tempo de vertiginoso avanço tecnológico, esteja em fazer da tecnologia uma aliada preciosa em nossa busca do conhecimento real, da beleza consistente e de um mundo mais justo - todas estas dimensões de maior peso do que qualquer virtualidade. 

    ->Depreende o texto que é preciso fazer da tecnologia uma aliada preciosa e não a desconsiderar como traz a alternativa. 

    II. Para Edward Said, no ato de ler o leitor busca compreender o ponto de vista do autor, não para necessariamente concordar com ele, mas para reconhecer e ponderar a perspectiva própria do outro. 

    CORRETA. Essa informação está explicita no texto:  “o ato de ler é o ato de colocar-se na posição do autor, para quem escrever é uma série de decisões e escolhas expressas em palavras”. Nesse sentido, toda leitura é o compartilhamento do sujeito leitor com o sujeito escritor - compartilhamento justificado não necessariamente por adesão a um ponto de vista, mas pelo interesse no reconhecimento e na avaliação do ponto de vista do outro.

    III. Acima das representações virtuais, oferecidas pela perspectiva tecnológica, está a busca de conhecimento efetivo, da beleza real das coisas e de uma melhor distribuição de justiça social.

    CORRETO. Também encontramos de forma explícita no texto: Talvez nosso principal desafio, neste tempo de vertiginoso avanço tecnológico, esteja em fazer da tecnologia uma aliada preciosa em nossa busca do conhecimento real, da beleza consistente e de um mundo mais justo - todas estas dimensões de maior peso do que qualquer virtualidade.



  • A alternativa I está errada pois: Talvez nosso principal desafio, neste tempo de vertiginoso avanço tecnológico, esteja em fazer da tecnologia uma aliada preciosa... E não ... desconsiderar parcerias com os avanços da tecnologia.


    As demais está Certas!

  • O gabarito está como letra E, mas achoque o certo é letra A. Os comentários abaixo não levaram em consideração que o gabarito está errado. Alguém poderia me explicar?

  • Como sempre com a FCC nesse tipo de questão, as afirmativas certas são a II e III. 

  • Me desculpem a impertinência, mas nunca vou deixar de sentir um certo desprezo pela FCC quando ela tenta 'inventar moda' na interpretação de texto. Na assertiva III, 'efetivo' não pode ser considerado sinônimo de real, senao de maneira muito vaga; real não pode ser considerado sinônimo de consistente, senão de maneira ainda mais vaga que no primeiro caso e 'mundo mais justo' tem significado mais amplo que 'justiça social'. Logo, a FCC faria muito bem em  formular a questão da seguinte maneira: "Em relação ao texto, está correto, ainda que em termos gerais, o que consta em(...)". Felizmente, nesse caso, não havia opção que desse apenas a II como certa, o que reduz o dano desse mal hábito da FCC. Mas não reduz o receio de ficar à mercê de assertivas discutíveis. Perdoem o desabafo.

  • Luana Campos e demais colegas, descordo do item II. Achei a assertiva falsa, pois quem chega a esta conclusão é o autor do texto e não Edward Said. O que vocês acham?

  • Rafael, concordo com vc. Fiquei mt na dúvida pq já sei q a FCC adora extrapolar o texto (mas se o candidato faz isso..........). Mas acabei marcando a errada. como vc disse, não é Edward q chega nessa conclusão e sim o autor. Não posso deduzir q o Edward queria dizer o q o autor do texto disse. Mas fazer o q.....

  • Estou com Eliza e Rafael. A FCC errou com toda a certeza, uma vez que não podemos extrair do texto que a opinião de seu autor seria a mesma do professor Said. 

    A questão mais séria para nós é: teremos sangue frio de raciocinar assim em uma prova? Levando em conta que a FCC extrapola o texto em suas interpretações, nós candidatos marcaríamos a errada para "acertar" com a FCC? 


    Inclusive, a parte em que se mostra o pensamento de Said está entre aspas, e inclui somente “o ato de ler é o ato de colocar-se na posição do autor, para quem escrever é uma série de decisões e escolhas expressas em palavras”. 


  • kkkk

    FCC ta de zoeira. 

  • GAB A

  • Alguém auxilie o tio aqui.

    I. A condição de humanistas define-se quando o homem mesmo é tomado como a medida essencial das coisas, razão pela qual um humanista deve desconsiderar parcerias com os avanços da tecnologia. 

    ERRADO - No texto o autor deixa claro que nesses tempos o desafio é tornar a tecnologia uma aliada. Vejamos o marcados do texto.

    "Talvez nosso principal desafio, neste tempo de vertiginoso avanço tecnológico, esteja em fazer da tecnologia uma aliada preciosa em nossa busca do conhecimento real, da beleza consistente e de um mundo mais justo - todas estas dimensões de maior peso do que qualquer virtualidade.".

    II. Para Edward Said, no ato de ler o leitor busca compreender o ponto de vista do autor, não para necessariamente concordar com ele, mas para reconhecer e ponderar a perspectiva própria do outro. 

    Minha observação: Entre aspas está a seguinte informação: "O grande professor e intelectual palestino Edward Said, num livro cujo título já é inspiração para uma plataforma de trabalho - Humanismo e crítica democrática - afirma a certa altura: “como humanistas, é da linguagem que partimos”; “o ato de ler é o ato de colocar-se na posição do autor, para quem escrever é uma série de decisões e escolhas expressas em palavras”. 

    A partir dai para a opinião de Edward Said e inicia a opinião do autor: "Nesse sentido, toda leitura é o compartilhamento do sujeito leitor com o sujeito escritor - compartilhamento justificado não necessariamente poradesão a um ponto de vista, mas pelo interesse no reconhecimento e na avaliação do ponto de vista do outro. Que seja este um nosso compromisso fundamental. Que seja esta a nossa vaidade de humanistas.".

    EU NÃO CONSEGUI ENTENDER COMO A OPINIÃO DO AUTOR PODE SER RELACIONADA DIRETAMENTE À OPINIÃO DE EDWARD, PARECE-ME QUE EMBORA VERDADEIRA A PROPOSIÇÃO, ELA NÃO PERTENCE A EDWARD E SIM AO AUTOR. A NÃO SER QUE ESSA SENTENÇA SEJA UM A CITAÇÃO INDIRETA FEITA PELO AUTOR, EM RELAÇÃO AO QUE PENSA EDWARD, MAS NÃO HÁ NENHUM MARCADOR DE CITAÇÃO NO TEXTO, NÃO AO MENOS NESSE PONTO, O QUE, EM MINHA HUMILDE OPINIÃO, TORNA O GABARITO ERRADO.

    ALGUÉM CONSEGUE ME EXPLICAR ISSO?

  • Acredito que quando o autor faz uso de ''Nesse Sentido'' ele resume ou conclui a frase de Edward Said. Por isso, a banca deu como certa a II.

    '' Nesse sentido, toda leitura é o compartilhamento do sujeito leitor com o sujeito escritor - compartilhamento justificado não necessariamente por adesão a um ponto de vista, mas pelo interesse no reconhecimento e na avaliação do ponto de vista do outro. Que seja este um nosso compromisso fundamental. Que seja esta a nossa vaidade de humanistas.".

    Bem estranha mesmo.


ID
1239925
Banca
FCC
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

Da duração total de um julgamento, 3/7 do tempo foi utilizado pelos advogados de defesa e acusação, 7/8 do tempo remanescente com os depoimentos de testemunhas. O tempo do julgamento foi ocupado, apenas, pelos advogados de defesa e acusação, pelos depoimentos de testemunhas, e pela fala do juiz, sendo que esta última foi de 7 minutos. De acordo com as informações fornecidas, a duração total do julgamento foi de 1 hora e

Alternativas
Comentários
  • T = 3/7T + 4/7*7/8T + 7 =>

    T = 3/7T + T/2 + 7 => 
    T - 3/7T - T/2 = 7 =>
    14T - 6T - 7T  = 7 => 
            14

    14T - 6T - 7T = 98 =>T = 98 minutos = 1hora e 38 minutos (Letra D)

    Observação: 

    3/7 do tempo foi utilizado pelos advogados de defesa e acusação, 7/8 do tempo remanescente com os depoimentos de testemunhas.

    Em problemas dessa natureza, devemos ficar atentos à palavra “de”, que em matemática indica a operação de multiplicação

  • Fernanda não entendi essa sua multiplicação de frações. São 7/8 de 4/7, então seria divisão de frações....poderia explicar por favor..tks

  • Francisco, editei meu comentário nessa questão para responder a sua pergunta, pois talvez possa gerar dúvida em outra pessoa.

    Assim, fica aí a dica: a palavra "de" em matemática significa multiplicação.

  • 3/7 + 7/8 (mmc 56)= 24+49/56= 73/56 = 1,3035 + 7 minutos= 1,3735 


    Resposta D, 1 hora e 38 minutos

  • 7/8 do tempo remanescente das testemunhas, então o restante do tempo remanescente(1/8) é o do juiz que é 7minutos, então temos:   1/8 X = 7 >>>   X= 56  >>> 56 minutos é o tempo remanescente, então:

    3/7 Y + 56 = Y   (Y é o tempo total) >>>>   Y - 3/7Y = 56   >>>  mmc >>>   7Y - 3Y / 7 = 56 >>> 4Y = 392 >>> Y= 392/4 = 98 min (tempo total) , então, 98min - 60min (1hora) = 38 minutos


  • 3/7 do tempo foram os advogados sobrou 4/7 desses 4/7(que equivale 8/8, pois são os restantes) vamos tirar 7/8 do restante para depoimentos das testemunhas então sobrou 1/8 que é pra fala do juiz que são 7 minutos então 1/8=7 minutos 8/8=56 minutos que é igual 4/7(lembrando que é do tempo remanescente ou seja o que restou)  então 4/7=56 logo 7/7( que é o total) aí vamos ter 98 minutos.

  • Eu pensei assim:

    3/7 do TOTAL foram para os advogados, sobrou 4/7 para os demais (testemunha e juiz) A questão diz do REMANESCENTE 7/8 depoimentos das testemunhas, ou seja a fala do juiz é 1/8 que é igual a 7 min E que 4/7 é igual a 8/8, pois questão disse que era o remanescente sobra do total Então se 1/8=7 então 8/8=56 min que é igual 4/7 (lembrando que é do tempo remanescente ou seja o que restou) 
    Daí é só confrontar as alternativas, da seguinte forma:O total deverá ser dividido por 7 e o resultado multiplicado por 4, onde o resultado tem que ser igual a 56 (que é o REMANESCENTE)4/7 é igual (o 4 é o total REMANESCENTE =56 e o 7 é a alternativa correta - 100%)Vamos ver na prática:
    A questão diz: a duração TOTAL do julgamento foi de 1 hora (=60 min) e
    D) 38 min (60 + 38 = 98 / 7 = 14 14 x 4 = 56 
    Gabarito
  • dos 4/7 remanescentes=> 7/8 foi usado pelas testemunhas => sobra assim 1/8 e foi usado pelo juiz que falou durante 7 minutos. Vc já sabe que 1/8 são 7min.  Agora é só multiplicar 7*8= 56 prontoooo vc já sabe que 8/8= 56minutos.

    Voltemos ao problema: esses 56minutos equivalem a 4/7, pois ele é o tempo remanescente. Mas vc precisa saber o tempo total então é só dividir 56/4= 14 e 14* 7= 98=> 1 hora e 38 minutos 

  • eu fiz da seguinte forma: 3/7 - 7/7= 4/7 tempo gasto pela defesa,  7/8-8/8 = 1/8 tempo gasto com as testemunhas daí eu peguei 4/8 X 1/8= 7/X , que deu 4/56=7/X fazendo essa conta deu X= 98 minutos foi o tempo gasto por todos, depois foi só achar o tempo total 98 min - 60 min= 38 minutos! solucionada a questão

  • t = 3t/7 + 7/8 x 4t/7 + 7  (7/8 do tempo remanescente)

    t = 3t/7 + 28t/56 + 7

    Tirando o mmc = 56

    56t = 24t + 28t + 392

    56t - 24t - 28t  = 392

    4t = 392

    t = 98 minutos => logo: 98 minutos - 60 minutos = 38 minutos

    conclusão: 1 hora e 38 minutos.


    Lembrando que: 

    7/7 é o tempo total

    3/7 é o tempo utilizado pelos advogados de defesa e acusação

    4/7 é o tempo remanescente

  • Primeiramente, considerei o tempo total de duração do julgamento como 7/7. Depois, procurei nas alternativas quais números eram múltiplos de 7, e calculei os 3/7 referente à fala dos advogados - chegando a apenas duas respostas possíveis: C e D. Depois disso, eu peguei a fração do restante do julgamento (4/7), e extraí os 7/8 referentes ao tempo gasto pelo depoimento das testemunhas. Na letra C, sobraria apenas 6 minutos para a fala do juiz e o enunciado diz que o juiz falou por 7 minutos. A letra D, portanto, é a resposta correta.   


  • Seja “x” o tempo total:





    RESPOSTA: (D)



  • Fiz a questão só usando o desenho de uma barra. Olha só:

    3/7 = defesa e acusação. # # # # # # # - imagine que isso seja uma barra e que dividida em 7 partes 3 delas foi usada para defesa e acusação.

    7/8 de 4/7(remanescente, resto) = 4/7  # # # #, dividi em 8 partes.(fica a metade de cada uma das 4 partes que restaram). Das 8,  7 foram usadas para os depoimentos das testemunhas(7/8).

    Restando 1/8 do todo da barra.

    A questão menciona que o restante foi usado pelo juiz e corresponde a  7 minutos.

     Pois bem.. se dividir toda a barra em # # # # # # # em pedaços do mesmo tamanho de 1/8 que restou. Então ficará 14 pedaços e 1/14 terá o valor de 7 minutos. Então é só multiplicar 14*7=98.

    Dos 98 -60(HORA) =38 que são os minutos.

  • Resolução disponível no YT:

    https://www.youtube.com/watch?v=gTKRm4MDNhg 

  • eu fiz assim: 3/7 do tempo utilizado por advogados

    7/8 do remanescente, ou seja o remanescente de 3/7 é 4/7, então: 7/8 x 4/7= 4/8

    daí eu vejo quanto esse tempo dá no total: 3/7+4/8= (tira o mmc dos denominadores= 56)

    portanto: 24+28/56 = 52/56 pra ter o tempo total falta 4/56 de 52/56 (52/56 - 56/56 = 4/56), assim fica: 4/56 x 7 minutos= 98, ou seja 98 minutos são 1 hora e 38 minutos.

  • Chamei a duração total de 56 (Perceba que é múltiplo de 7 e 8)

    Tempo Adv defesa e acusação

    56.3/7= 24

    Sobraram

    56-24=32

    Tempo das testemunhas

    32.7/8= 28

    Sobraram

    4

    4 que sobrou equivalerá a 7 minutos da fala do juiz, pois o tempo completo do julgamento foi adv defesa e acusação 24 + testemunhas 28 + fala do juiz.

    Regra de três

    4 --------------------- 7 minutos

    56 --------------------- x (tempo total)

    x=98 minutos = 1h e 38'.

  • Primeiro tempo utilizado: 3/7

    Tempo restante: 4/7 x 7/8 = 28/56 = 7/14

    7 = x

    3/7 + 7/14 = 13/14

    Logo, 7 = 1/14

    14 * 7 = 98 minutos = 1h e 38min

  • Se 3/7 do julgamento foi utilizado pela defesa e acusação, o restante de 4/7 sobrou ao depoimento de testemunhas e juiz.

    O depoimento das testemunhas despendeu 7/8 do tempo, e o juiz despendeu 1/8 do tempo, que equivale a 7 min.

    7 min = 1/8

    7/8 = 7 (min) x 7 = 56

    Portanto, 4/7 é igual a 56 min, de forma que os demais 3/7 equivale a 42 min.

    Somando todo este tempo, temos a duração total do ato (56 min + 42 min) = 1 hora e 38 min;


ID
1250638
Banca
FCC
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

                        Vaidade do humanismo

        A vaidade, desde sua etimologia latina vanitas, aponta para o vazio, para o sentimento que habita o vão. Mas é possível tratar dela com mais condescendência do que os moralistas rigorosos que costumam condená-la inapelavelmente. Pode-se compreendê-la como uma contingência humana que talvez seja preciso antes reconhecer com naturalidade do que descartar como um vício abominável. Como se sabe, a vaidade está em todos nós em graus e com naturezas diferentes, e há uma vaidade que devemos aceitar: aquela que corresponde não a um mérito abstrato da pessoa, a um dom da natureza que nos tornasse filhos prediletos do céu, mas a algum trabalho que efetivamente tenhamos realizado, a uma razão objetiva que enraíza a vaidade no mesmo chão que foi marcado pelo nosso melhor
esforço, pelo nosso trabalho de humanistas.
        Na condição de humanistas, temos interesse pelo estudo das formações sociais, dos direitos constituídos e do papel dos indivíduos, pela liberdade do pensamento filosófico que se pensa a si mesmo para pensar o mundo, pela arte literária que projeta e dá forma em linguagem simbólica aos desejos mais íntimos; por todas as formas, enfim, de conhecimento que ainda tomam o homem como medida das coisas. Talvez nosso principal desafio, neste tempo de vertiginoso avanço tecnológico,
esteja em fazer da tecnologia uma aliada preciosa em nossa busca do conhecimento real, da beleza consistente e de um mundo mais justo - todas estas dimensões de maior peso do que qualquer virtualidade. O grande professor e intelectual palestino Edward Said, num livro cujo título já é inspiração para uma plataforma de trabalho - Humanismo e crítica democrática - afirma a certa altura: “como humanistas, é da linguagem que partimos”; “o ato de ler é o ato de colocar-se na posição do autor, para quem escrever é uma série de decisões e escolhas expressas em palavras”. Nesse sentido, toda leitura é o compartilhamento do sujeito leitor com o sujeito escritor - compartilhamento justificado não necessariamente poradesão a um ponto de vista, mas pelo interesse no reconhecimento e na avaliação do ponto de vista do outro. Que seja este um nosso compromisso fundamental. Que seja esta a nossa vaidade de humanistas. 

(Derval Mendes Sapucaia, inédito)

O sentimento da vaidade, ao longo do primeiro parágrafo do texto, é considerado e qualificado com alguma condescendência

Alternativas
Comentários
  • A resposta encontra-se no primeiro parágrafo onde diz: "Como se sabe, a vaidade está em todos nós em graus e com naturezas diferentes, e há uma vaidade que devemos aceitar: aquela que corresponde não a um mérito abstrato da pessoa, a um dom da natureza que nos tornasse filhos prediletos do céu, mas a algum trabalho que efetivamente tenhamos realizado, a uma razão objetiva que enraíza a vaidade no mesmo chão que foi marcado pelo nosso melhor esforço, pelo nosso trabalho de humanistas."

  • Alternativa correta:

    c) quando sua razão de ser deriva de alguma efetiva conquista que alcançamos em virtude do nosso trabalho.


ID
1250641
Banca
FCC
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

                        Vaidade do humanismo

        A vaidade, desde sua etimologia latina vanitas, aponta para o vazio, para o sentimento que habita o vão. Mas é possível tratar dela com mais condescendência do que os moralistas rigorosos que costumam condená-la inapelavelmente. Pode-se compreendê-la como uma contingência humana que talvez seja preciso antes reconhecer com naturalidade do que descartar como um vício abominável. Como se sabe, a vaidade está em todos nós em graus e com naturezas diferentes, e há uma vaidade que devemos aceitar: aquela que corresponde não a um mérito abstrato da pessoa, a um dom da natureza que nos tornasse filhos prediletos do céu, mas a algum trabalho que efetivamente tenhamos realizado, a uma razão objetiva que enraíza a vaidade no mesmo chão que foi marcado pelo nosso melhor
esforço, pelo nosso trabalho de humanistas.
        Na condição de humanistas, temos interesse pelo estudo das formações sociais, dos direitos constituídos e do papel dos indivíduos, pela liberdade do pensamento filosófico que se pensa a si mesmo para pensar o mundo, pela arte literária que projeta e dá forma em linguagem simbólica aos desejos mais íntimos; por todas as formas, enfim, de conhecimento que ainda tomam o homem como medida das coisas. Talvez nosso principal desafio, neste tempo de vertiginoso avanço tecnológico,
esteja em fazer da tecnologia uma aliada preciosa em nossa busca do conhecimento real, da beleza consistente e de um mundo mais justo - todas estas dimensões de maior peso do que qualquer virtualidade. O grande professor e intelectual palestino Edward Said, num livro cujo título já é inspiração para uma plataforma de trabalho - Humanismo e crítica democrática - afirma a certa altura: “como humanistas, é da linguagem que partimos”; “o ato de ler é o ato de colocar-se na posição do autor, para quem escrever é uma série de decisões e escolhas expressas em palavras”. Nesse sentido, toda leitura é o compartilhamento do sujeito leitor com o sujeito escritor - compartilhamento justificado não necessariamente poradesão a um ponto de vista, mas pelo interesse no reconhecimento e na avaliação do ponto de vista do outro. Que seja este um nosso compromisso fundamental. Que seja esta a nossa vaidade de humanistas. 

(Derval Mendes Sapucaia, inédito)

Ao se definir a condição de humanistas, no segundo parágrafo do texto, contempla-se a atividade específica de um ...... quando se fala em ...... .

Preenchem, adequada e respectivamente, as lacunas da frase acima:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra A

    "a condição de humanistas, temos interesse pelo estudo das formações sociais, dos direitos constituídos e do papel dos indivíduos, pela liberdade do pensamento filosófico que se pensa a si mesmo para pensar o mundo,[...]"

    Bons Estudos


ID
1250644
Banca
FCC
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

                        Vaidade do humanismo

        A vaidade, desde sua etimologia latina vanitas, aponta para o vazio, para o sentimento que habita o vão. Mas é possível tratar dela com mais condescendência do que os moralistas rigorosos que costumam condená-la inapelavelmente. Pode-se compreendê-la como uma contingência humana que talvez seja preciso antes reconhecer com naturalidade do que descartar como um vício abominável. Como se sabe, a vaidade está em todos nós em graus e com naturezas diferentes, e há uma vaidade que devemos aceitar: aquela que corresponde não a um mérito abstrato da pessoa, a um dom da natureza que nos tornasse filhos prediletos do céu, mas a algum trabalho que efetivamente tenhamos realizado, a uma razão objetiva que enraíza a vaidade no mesmo chão que foi marcado pelo nosso melhor
esforço, pelo nosso trabalho de humanistas.
        Na condição de humanistas, temos interesse pelo estudo das formações sociais, dos direitos constituídos e do papel dos indivíduos, pela liberdade do pensamento filosófico que se pensa a si mesmo para pensar o mundo, pela arte literária que projeta e dá forma em linguagem simbólica aos desejos mais íntimos; por todas as formas, enfim, de conhecimento que ainda tomam o homem como medida das coisas. Talvez nosso principal desafio, neste tempo de vertiginoso avanço tecnológico,
esteja em fazer da tecnologia uma aliada preciosa em nossa busca do conhecimento real, da beleza consistente e de um mundo mais justo - todas estas dimensões de maior peso do que qualquer virtualidade. O grande professor e intelectual palestino Edward Said, num livro cujo título já é inspiração para uma plataforma de trabalho - Humanismo e crítica democrática - afirma a certa altura: “como humanistas, é da linguagem que partimos”; “o ato de ler é o ato de colocar-se na posição do autor, para quem escrever é uma série de decisões e escolhas expressas em palavras”. Nesse sentido, toda leitura é o compartilhamento do sujeito leitor com o sujeito escritor - compartilhamento justificado não necessariamente poradesão a um ponto de vista, mas pelo interesse no reconhecimento e na avaliação do ponto de vista do outro. Que seja este um nosso compromisso fundamental. Que seja esta a nossa vaidade de humanistas. 

(Derval Mendes Sapucaia, inédito)

Considerando-se o contexto do primeiro parágrafo, traduz-se adequadamente o sentido de um segmento em:

Alternativas
Comentários
  • "Pode-se compreendê-la como uma contingência humana que talvez seja preciso antes reconhecer com naturalidade do que descartar como um vício abominável."  Desta forma o autor sustenta que a vaidade sendo uma contingência humana, significa que é uma característica inerente a todo e qualquer ser humano. Portanto o ideal é que se admita tal característica e aceitá-la como fruto do reconhecimento de nosso trabalho.

  • GAB D

  • a) mérito abstrato da pessoa = vantagem inigualável do sujeito.

    Mérito: Aquilo que faz com que uma pessoa seja digna de elogio, de recompensa; merecimento.

    Abstrato: Que não é concreto (real ou verdadeiro).

    b) condená-la implacavelmente = injuriá-la inapelavelmente.

    Injuriar: Ação ou dito ofensivo; em que há insulto, ofensa que prejudica a dignidade de alguém: dano por injúria.

    Inapelavelmente: inapelável é sem apelação; que não se consegue apelar; que não pode ser alvo de recurso; irrecorrível.

    c) contingência humana = essencialidade humanista.

    Contingência: Contingência é uma eventualidade, um acaso, um acontecimento que tem como fundamento a incerteza de que pode ou não acontecer. Contingência é a característica daquilo que é contingente, ou seja, que é duvidoso, possível, mas incerto, que pode ocorrer, mas não necessariamente.

    d) antes reconhecer do que descartar = admitir em vez de rejeitar.

    CORRETA.

    e) naturezas diferentes = ocasiões anômalas.

    Anômalo: Característica de algo irregular ou fora do comum. Qualidade daquilo que se opõe à ordem natural das coisas.


ID
1250647
Banca
FCC
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

                        Vaidade do humanismo

        A vaidade, desde sua etimologia latina vanitas, aponta para o vazio, para o sentimento que habita o vão. Mas é possível tratar dela com mais condescendência do que os moralistas rigorosos que costumam condená-la inapelavelmente. Pode-se compreendê-la como uma contingência humana que talvez seja preciso antes reconhecer com naturalidade do que descartar como um vício abominável. Como se sabe, a vaidade está em todos nós em graus e com naturezas diferentes, e há uma vaidade que devemos aceitar: aquela que corresponde não a um mérito abstrato da pessoa, a um dom da natureza que nos tornasse filhos prediletos do céu, mas a algum trabalho que efetivamente tenhamos realizado, a uma razão objetiva que enraíza a vaidade no mesmo chão que foi marcado pelo nosso melhor
esforço, pelo nosso trabalho de humanistas.
        Na condição de humanistas, temos interesse pelo estudo das formações sociais, dos direitos constituídos e do papel dos indivíduos, pela liberdade do pensamento filosófico que se pensa a si mesmo para pensar o mundo, pela arte literária que projeta e dá forma em linguagem simbólica aos desejos mais íntimos; por todas as formas, enfim, de conhecimento que ainda tomam o homem como medida das coisas. Talvez nosso principal desafio, neste tempo de vertiginoso avanço tecnológico,
esteja em fazer da tecnologia uma aliada preciosa em nossa busca do conhecimento real, da beleza consistente e de um mundo mais justo - todas estas dimensões de maior peso do que qualquer virtualidade. O grande professor e intelectual palestino Edward Said, num livro cujo título já é inspiração para uma plataforma de trabalho - Humanismo e crítica democrática - afirma a certa altura: “como humanistas, é da linguagem que partimos”; “o ato de ler é o ato de colocar-se na posição do autor, para quem escrever é uma série de decisões e escolhas expressas em palavras”. Nesse sentido, toda leitura é o compartilhamento do sujeito leitor com o sujeito escritor - compartilhamento justificado não necessariamente poradesão a um ponto de vista, mas pelo interesse no reconhecimento e na avaliação do ponto de vista do outro. Que seja este um nosso compromisso fundamental. Que seja esta a nossa vaidade de humanistas. 

(Derval Mendes Sapucaia, inédito)

Está clara e correta a redação deste livre comentário sobre o texto:

Alternativas
Comentários
  • O erro da letra "e" está em ao atribuir - deveria ser ao atribuirem 

  • Letra (b)


    Edward Said, num livro cujo título já é inspiração para uma plataforma de trabalhoHumanismo e crítica democrática - afirma a certa altura: “como humanistas, é da linguagem que partimos”; “o ato de ler é o ato de colocar-se na posição do autor, para quem escrever é uma série de decisões e escolhas expressas em palavras”.

  • Alguns comentários viajantes... Vou tentar me manter na Terra, especificamente na prova da FCC:

    a) Incorreta. "... de trabalho já parece ali consolidado, tal uma plataforma de altas sugestões". ( Sem sentido. Ficou incompleto: "tal qual" deveria ter sido usado para que o intuito de comparação se efetive. É possível usar "tal" sozinho, porém em outro contexto. Ex. "Tal homem se diz um profeta".)

    b) Correta. Conjugação do verbo dispor no presente do subjuntivo, usando quem como sujeito. (Ainda tenho dúvidas e será muito bem vinda uma ajuda)

    c) Incorreto. Depois de cujo (ideia de posse) não se usa pronome. "cujo o". Regra básica do português para você rezar para a sua banca deus!

    d) Incorreta. Uso de "onde" sem a presença de indicação de lugar. Poderia ter trocado por "pelo qual".

    e) Incorreta. Achei a mais difícil. Vejam se entendem assim também: a frase começa falando de Edward Said, coloca uma vírgula para citar coisas paralelas referente ao livro dele e, ao longo da frase, continua falando das coisas paralelas e o Edward Said ficou esquecido, coitado! A frase dá uma sensação de que irá nos contar algo sobre ele e de repente: cadê ele?

  • Adriana, em relação à letra D, outro erro da questão é a conjugação do verbo dispor. No caso, o correto seria: "Quem se DISPUSER a desenvolver...".

  • Apenas para acrescer: acredito que o erro da letra "E" também esteja no uso inadequado da vírgula, separando incorretamente as orações o que acarretou  a confusão

  • Acredito que o erro da letra e tb está na desconformidade com seu complemento: atribuir é um verbo transitivo direito e indireto (quem atribui, atribui algo a alguém) logo requer como complemento um OD e um OI. Na frase "ao atribuir a seu livro o título", faltou a preposição do OI, o certo seria "ao atribuir ao seu livro o título"

  • a) Um autêntico sentido de prática humanista se infere do título do livro de Edward Said, pelo qual uma inspiração de trabalho já parece ali CONSOLIDADA, tal uma plataforma de altas sugestões. ERRADO - CONCORDÂNCIA NOMINAL - UMA INSPIRAÇÃO... CONSOLIDADA

    b) O título mesmo do livro de Edward Said é considerado uma inspiração, uma plataforma de trabalho para quem se disponha a exercer o papel de um autêntico humanista. CORRETO

    c) Já pela sugestão, o livro de Edward Said, cujo o título é tão inspirador, torna-se também uma plataforma de trabalho para quaisquer humanistas que dele se acerquem e por ele se interessem.ERRADO. 
    NÃO SE COLOCA ARTIGO NEM ANTES NEM DEPOIS DE "CUJO" - O LIVRO CUJO TÍTULO..

    d) Quem se DISPUSER a desenvolver uma plataforma de trabalho encontrará plena inspiração já no título do livro de Edward Said, ONDE (errado) sugestão de humanismo é inequívoca. ERRADO - só se usa o termo "ONDE" que é pronome relativo quando o termo que o anteceder for um lugar físico.

    e) Edward Said, ao atribuir a seu livro o título que tanto condiz com sua plataforma de trabalho, já por SI MESMO o fez inspirador para quem o instigue como meta de um verdadeiro humanismo. ERRADO - o termo 
    "já por si mesmo" é ambíguo, assim não tem como saber a que termo se refere.


  • O título mesmo do livro de Edward Said é considerado uma inspiração, uma plataforma de trabalho para quem se disponha a exercer o papel de um autêntico humanista.

    Porque o "mesmo" está correto?

  • camila sampaio me confundi na questão também, mas acredito que achei a resposta na gramatica do Bechara:

    Segundo as palavras dele: usa-se MESMO como reforço de demonstrativo preso a substantivos ou pronomes.

    O que confunde na questão é a adição de vários Adj Adnominais em uma ordem não direta. Se fossemos tirar esses complementos, a frase ficaria "O titulo mesmo é considerado uma inspiração". Ou num exemplo mais recorrente: "Ele mesmo é uma inspiração".

  • O verbo dispor pode vir na forma conjugada "disponha" nos seguintes casos: presente do subjuntivo, com os pronomes retos eu e ele(a) - 'Que eu disponha, 'que ele(a) disponha'. Ou no imperativo afirmativo e negativo, ambos conjugados com o pronome você - 'disponha você', 'não disponha você'.

    No caso em tela, há conjugação pronominal do verbo (dispondo-se) no presente do subjuntivo (se disponha) na terceira pessoa do singular (ele se disponha), sendo equivalente na frase ao 'ele', o pronome interrogativo 'quem', ficando, portanto, correto o trecho 'QUEM SE DISPONHA'.

    OBS: é minha primeira colaboração aqui no QC explicando mesmo uma resposta. Espero que esteja correta e espero ter ajudado, assim como tantos de vocês me ajudam com suas respostas. Era nesse nível que eu queria chegar.

  • CORREÇÃO DAS ALTERNATIVAS:

    LETRA A) Um autêntico sentido de prática humanista se infere do título do livro de Edward Said, pelo qual uma inspiração de trabalho já parece ali consolidado, tal uma plataforma de altas sugestões.

    Correção: A alternativa apresenta erro de concordância nominal, sendo que o certo é CONSOLIDADA, pois se refere à INSPIRAÇÃO. (palavras no feminino).

    LETRA C) Já pela sugestão, o livro de Edward Said, cujo o título é tão inspirador, torna-se também uma plataforma de trabalho para quaisquer humanistas que dele se acerquem e por ele se interessem.

    Correção: É inadmissível artigo antes ou depois do pronome relativo cujo.

    LETRA D) Quem se dispor a desenvolver uma plataforma de trabalho encontrará plena inspiração já no título do livro de Edward Said, onde a sugestão de humanismo é inequívoca.

    Correção: O certo é quem se DISPUSER, sendo que este verbo conjuga-se igual o verbo PUSER.

    LETRA E) Edward Said, ao atribuir a seu livro o título que tanto condiz com sua plataforma de trabalho, por si mesmo o fez inspirador para quem o instigue como meta de um verdadeiro humanismo.

    Correção: Já por si mesmo o está se referindo a quem? A informação está vaga e imprecisa, refere-se a Edward Said? A livro? A título?

    GABARITO: LETRA B.


ID
1250650
Banca
FCC
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

                        Vaidade do humanismo

        A vaidade, desde sua etimologia latina vanitas, aponta para o vazio, para o sentimento que habita o vão. Mas é possível tratar dela com mais condescendência do que os moralistas rigorosos que costumam condená-la inapelavelmente. Pode-se compreendê-la como uma contingência humana que talvez seja preciso antes reconhecer com naturalidade do que descartar como um vício abominável. Como se sabe, a vaidade está em todos nós em graus e com naturezas diferentes, e há uma vaidade que devemos aceitar: aquela que corresponde não a um mérito abstrato da pessoa, a um dom da natureza que nos tornasse filhos prediletos do céu, mas a algum trabalho que efetivamente tenhamos realizado, a uma razão objetiva que enraíza a vaidade no mesmo chão que foi marcado pelo nosso melhor
esforço, pelo nosso trabalho de humanistas.
        Na condição de humanistas, temos interesse pelo estudo das formações sociais, dos direitos constituídos e do papel dos indivíduos, pela liberdade do pensamento filosófico que se pensa a si mesmo para pensar o mundo, pela arte literária que projeta e dá forma em linguagem simbólica aos desejos mais íntimos; por todas as formas, enfim, de conhecimento que ainda tomam o homem como medida das coisas. Talvez nosso principal desafio, neste tempo de vertiginoso avanço tecnológico,
esteja em fazer da tecnologia uma aliada preciosa em nossa busca do conhecimento real, da beleza consistente e de um mundo mais justo - todas estas dimensões de maior peso do que qualquer virtualidade. O grande professor e intelectual palestino Edward Said, num livro cujo título já é inspiração para uma plataforma de trabalho - Humanismo e crítica democrática - afirma a certa altura: “como humanistas, é da linguagem que partimos”; “o ato de ler é o ato de colocar-se na posição do autor, para quem escrever é uma série de decisões e escolhas expressas em palavras”. Nesse sentido, toda leitura é o compartilhamento do sujeito leitor com o sujeito escritor - compartilhamento justificado não necessariamente poradesão a um ponto de vista, mas pelo interesse no reconhecimento e na avaliação do ponto de vista do outro. Que seja este um nosso compromisso fundamental. Que seja esta a nossa vaidade de humanistas. 

(Derval Mendes Sapucaia, inédito)

O verbo indicado entre parênteses deverá flexionar-se de modo a concordar em número com o elemento sublinhado na frase:

Alternativas
Comentários
  •  a) A quantos outros vícios não se (curvar) quem costuma julgar a vaidade como o mais abominável de todos?R: quem costuma julgar a vaidade não se curva....
     b) Vaidades, (haver) muitas delas pelo mundo; poucas são, no entanto, as que se justificam.           R: verbo haver no sentido de existir é impessoal, não flexiona.
     c) Todo aquele que (abominar) as fraquezas humanas deveria buscar discerni-las e qualificá-las, antes de as julgar.   R: todo aquele que abomina as fraquezas humanas....
    d) Aos avanços tecnológicos (poder) seguir-se uma sensata parceria com outras atividades de que o homem é capaz.  R: uma sensata parceria pode seguir aos avanções tecnológicos...
    e) Em que (consistir), em nossa época, práticas efetivamente humanistas, que nos definam pelo que essencialmente somos?  R: Práticas efetivamente humanistas consistem...


  • a) A quantos outros vícios não se (curvar) quem costuma julgar a vaidade como o mais abominável de todos?

    QUEM  NÃO SE CURVA = QUEM COSTUMA JULGAR

     

    b)Vaidades, (haver) muitas delas pelo mundo; poucas são, no entanto, as que se justificam.

    HAVER = EXISTIR

    VERBO IMPESSOAL

    SEMPRE NA 3º PESSOA DO SINGULAR

     

    c) Todo aquele que (abominar) as fraquezas humanas deveria buscar discerni-las e qualificá-las, antes de as julgar.

    QUEM ABOMINA = TODO AQUELE QUE

    QUE = NO SUJEITO = O VERBO CONCORDA COM O ANTECEDENTE

     

    d) Aos avanços tecnológicos (poder) seguir-se uma sensata parceria com outras atividades de que o homem é capaz.

    AVANÇOS ESTÁ PREPOSICIONADO

     

    e)Em que (consistir), em nossa época, práticas efetivamente humanistas, que nos definam pelo que essencialmente somos?

  • GAB E

  • Vaidades, haverá muitas delas pelo mundo; poucas são, no entanto, as que se justificam.

    3ª PS

    E: PRÁTICAS...CONSISTEM.

  • se um dia eu ficar por uma questão desse tipo com certeza eu irei recorrer, pois a norma culta do português não admite essa bagunça com as palavras, esse tipo de questão inventada pela FCC deveria ser proibida, pois isso não existe em nem uma escola, e nem um nivel de escolaridade no Brasil


ID
1250653
Banca
FCC
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

                        Vaidade do humanismo

        A vaidade, desde sua etimologia latina vanitas, aponta para o vazio, para o sentimento que habita o vão. Mas é possível tratar dela com mais condescendência do que os moralistas rigorosos que costumam condená-la inapelavelmente. Pode-se compreendê-la como uma contingência humana que talvez seja preciso antes reconhecer com naturalidade do que descartar como um vício abominável. Como se sabe, a vaidade está em todos nós em graus e com naturezas diferentes, e há uma vaidade que devemos aceitar: aquela que corresponde não a um mérito abstrato da pessoa, a um dom da natureza que nos tornasse filhos prediletos do céu, mas a algum trabalho que efetivamente tenhamos realizado, a uma razão objetiva que enraíza a vaidade no mesmo chão que foi marcado pelo nosso melhor
esforço, pelo nosso trabalho de humanistas.
        Na condição de humanistas, temos interesse pelo estudo das formações sociais, dos direitos constituídos e do papel dos indivíduos, pela liberdade do pensamento filosófico que se pensa a si mesmo para pensar o mundo, pela arte literária que projeta e dá forma em linguagem simbólica aos desejos mais íntimos; por todas as formas, enfim, de conhecimento que ainda tomam o homem como medida das coisas. Talvez nosso principal desafio, neste tempo de vertiginoso avanço tecnológico,
esteja em fazer da tecnologia uma aliada preciosa em nossa busca do conhecimento real, da beleza consistente e de um mundo mais justo - todas estas dimensões de maior peso do que qualquer virtualidade. O grande professor e intelectual palestino Edward Said, num livro cujo título já é inspiração para uma plataforma de trabalho - Humanismo e crítica democrática - afirma a certa altura: “como humanistas, é da linguagem que partimos”; “o ato de ler é o ato de colocar-se na posição do autor, para quem escrever é uma série de decisões e escolhas expressas em palavras”. Nesse sentido, toda leitura é o compartilhamento do sujeito leitor com o sujeito escritor - compartilhamento justificado não necessariamente poradesão a um ponto de vista, mas pelo interesse no reconhecimento e na avaliação do ponto de vista do outro. Que seja este um nosso compromisso fundamental. Que seja esta a nossa vaidade de humanistas. 

(Derval Mendes Sapucaia, inédito)

Ocorrem adequada transposição de voz verbal e perfeita correlação entre tempos e modos na seguinte passagem:
I. A vaidade, uma vez justificável, deixa de ser um vício abominável. = Se a justificarmos, a vaidade já não seria um vício abominável.
II. Ele toleraria a vaidade, desde que pudesse justificá-la. = A vaidade seria tolerada, desde que ela pudesse ser justificada por ele.
III. Ele não vê como poderia justificar a vaidade que eventualmente o assalta. = A vaidade não é vista justificada por ele, quando eventualmente é por ela assaltado.

Está correto o que consta APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Questão comentada pela profa. Irene Tavares:

    "A questão é de vozes verbais, mas, como vocês viram, é mais sofisticada que as tradicionais da FCC sobre o assunto. O recurso para resolução é o mesmo: confirmar a presença do verbo transitivo direto e atentar para a equivalência dos tempos verbais. Então, o item I já não poderíamos considerar correto, porque não há verbos transitivos diretos. O item II está correto: toleraria = seria tolerada ( futuro do pretérito) e pudesse justificar = pudesse ser justificada. Reparem que a transformação respeitou a equivalência dos tempos verbais. No item III, temos verbos transitivos diretos, entretanto a transformação não respeitou a forma original na primeira parte do período."

    https://www.facebook.com/permalink.php?id=520761618054260&story_fbid=537572639706491

  • Ainda me resta uma certa dúvida com relação ao item III, alguém poderia me ajudar? Obrigada!

  • Natalia,

    Acho que a transposição ficaria assim:

    Ele não vê como poderia justificar a vaidade (...).
    Ele não vê como vaidade (...) poderia ser justificada (por ele).

    A parte da frase que eu suprimi é um complemento para a vaidade, deve permanecer intacto. A transposição vai afetar o verbo transitivo direto, conforme o comentário anterior. A transposição proposta pela banca não é feita de acordo com a norma, sequer dá pra entender o sentido desta frase.

    Bons estudos, Elton.

  • I - não tem VTD, logo, não pode ser transposta para a voz passiva.

    II -  A tranposição ocorre da seguinte forma: toleraria= seria tolerada/ (ele) pudesse justificá-la= pudesse ser justificada por ele, logo, está correta a alternativa.

    III - A correta transposição ocorre da seguinte forma: Ele não vê como poderia ser justificada a vaidade por que eventualmente é assaltado. Logo, a alternativa está incorreta. 

    Gabarito: somente II, letra c.

  • Na verdade a transposição correta do item III seria:

    Ele não vê como poderia justificar a vaidade que eventualmente o assalta. = A vaidade não se vê justificada por ele, quando eventualmente é por ela assaltado.

    Lembrar que na voz passiva o sujeito é paciente. Ou seja, o sujeito sofre a ação verbal. No caso, "vaidade" passa a ser o sujeito da ação de "não se ver justificada por ele".


ID
1250656
Banca
FCC
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

                        Vaidade do humanismo

        A vaidade, desde sua etimologia latina vanitas, aponta para o vazio, para o sentimento que habita o vão. Mas é possível tratar dela com mais condescendência do que os moralistas rigorosos que costumam condená-la inapelavelmente. Pode-se compreendê-la como uma contingência humana que talvez seja preciso antes reconhecer com naturalidade do que descartar como um vício abominável. Como se sabe, a vaidade está em todos nós em graus e com naturezas diferentes, e há uma vaidade que devemos aceitar: aquela que corresponde não a um mérito abstrato da pessoa, a um dom da natureza que nos tornasse filhos prediletos do céu, mas a algum trabalho que efetivamente tenhamos realizado, a uma razão objetiva que enraíza a vaidade no mesmo chão que foi marcado pelo nosso melhor
esforço, pelo nosso trabalho de humanistas.
        Na condição de humanistas, temos interesse pelo estudo das formações sociais, dos direitos constituídos e do papel dos indivíduos, pela liberdade do pensamento filosófico que se pensa a si mesmo para pensar o mundo, pela arte literária que projeta e dá forma em linguagem simbólica aos desejos mais íntimos; por todas as formas, enfim, de conhecimento que ainda tomam o homem como medida das coisas. Talvez nosso principal desafio, neste tempo de vertiginoso avanço tecnológico,
esteja em fazer da tecnologia uma aliada preciosa em nossa busca do conhecimento real, da beleza consistente e de um mundo mais justo - todas estas dimensões de maior peso do que qualquer virtualidade. O grande professor e intelectual palestino Edward Said, num livro cujo título já é inspiração para uma plataforma de trabalho - Humanismo e crítica democrática - afirma a certa altura: “como humanistas, é da linguagem que partimos”; “o ato de ler é o ato de colocar-se na posição do autor, para quem escrever é uma série de decisões e escolhas expressas em palavras”. Nesse sentido, toda leitura é o compartilhamento do sujeito leitor com o sujeito escritor - compartilhamento justificado não necessariamente poradesão a um ponto de vista, mas pelo interesse no reconhecimento e na avaliação do ponto de vista do outro. Que seja este um nosso compromisso fundamental. Que seja esta a nossa vaidade de humanistas. 

(Derval Mendes Sapucaia, inédito)

Quanto à pontuação, a frase inteiramente correta é:

Alternativas
Comentários
  • d) Para Edward Said, a linguagem é o terreno de onde partem os humanistas, uma vez que é nela que se estabelecem não apenas as relações de sentido, mas também o desafio de o leitor divisar e compartilhar as escolhas produzidas pelo escritor.

  • Regra de Ouro: Na ordem direta da sentença não se usa vírgula entre :1- Sujeito e predicado  2- Verbo e objeto.

  • Quais são os erros das letras "A" e "C", por favor. Obrigada!

  • Alternativa correta:

    d) Para Edward Said, a linguagem é o terreno de onde partem os humanistas, uma vez que é nela que se estabelecem não apenas as relações de sentido, mas também o desafio de o leitor divisar e compartilhar as escolhas produzidas pelo escritor. 

    Este tipo de questão é notavelmente fácil de se resolver, se pronunciarmos lentamente a frase e observar o que soa mais natural...

  • Letra A

    Para Edward Said, a linguagem é o terreno de onde partem os humanistas uma vez que é nela, que se estabelecem não apenas as relações de sentido, mas também o desafio, de o leitor divisar e compartilhar, as escolhas produzidas pelo escritor. ERRADA - Não se pode separar objeto do verbo.

     

    Letra B

    Para Edward Said, a linguagem, é o terreno de onde partem os humanistas, uma vez que é nela que se estabelecem, não apenas as relações de sentido, mas também o desafio de o leitor divisar e compartilhar as escolhas produzidas pelo escritor. ERRADA - Não se pode separar o sujeito do predicado.

     

    Letra C

    Para Edward Said a linguagem é o terreno, de onde partem os humanistas, uma vez que é nela que se estabelecem não apenas as relações de sentido mas, também, o desafio de o leitor divisar, e compartilhar as escolhas produzidas pelo escritor. ERRADA - Não se pode separar objeto do verbo.

     

    Letra D

    Para Edward Said, a linguagem é o terreno de onde partem os humanistas, uma vez que é nela que se estabelecem não apenas as relações de sentido, mas também o desafio de o leitor divisar e compartilhar as escolhas produzidas pelo escritor. CERTA  *Só consegui chegar a resposta por eliminação, pois em diversas questões da FCC não se admite que o mesmo complemento sirva para mais de um verbo mas, no caso em tela, como ambos verbos (divisar e compartilhar) são transitivos diretos, entendi que a FCC considerou o mesmo complemento para eles ( as escolhas). Como tem a mesma transitoriedade, poderiam ter o mesmo complemento. Se eu estiver errada, por favor, me corrijam rs

     

    Letra E

    Para Edward Said, a linguagem, é o terreno de onde partem os humanistas uma vez que, é nela, que se estabelecem não apenas as relações de sentido, mas também o desafio de o leitor divisar e compartilhar, as escolhas produzidas pelo escritor. ERRADA -  Não se pode separar objeto do verbo.

    Bons estudos :)

     

     

     

     

     

  • Natália, o erro da assertiva "a" consiste na ausência de vírgula antes da expressão: "...uma vez que é nela...", tendo em vista que ela apresenta uma explicação do termo antecedente. Em relação à letra c, no trecho: " o desafio de o leitor divisar, e compartilhar", não deveria ter a vírgula entre os verbos divisar e compartilhar, uma vez que a ideia das ações praticadas pelo leitor é aditiva, portanto não se usa vírgula.


ID
1250659
Banca
FCC
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

                        Um programa a ser adotado

        O PET - Programa de Educação pelo Trabalho - está  fazendo dez anos, que serão comemorados num evento promovido pelo TRF4, que contará com representantes da Fase - Fundação de Atendimento Socioeducativo do Rio Grande do Sul. 

        Há dez anos seria difícil imaginar um interno da Fase em cumprimento de medida socioeducativa saindo para trabalhar em um tribunal e, no final do dia, retornar à fundação. Muitos desacreditariam da iniciativa de colocar um adolescente infrator dentro de um gabinete de desembargador ou da Presidência de um tribunal. Outros poderiam discriminar esses jovens e desejá-los longe do ambiente de trabalho. 
        Todas essas barreiras foram vencidas. Em uma década, o PET do TRF4 se tornou realidade, quebrou preconceitos, mudou a cultura da própria instituição e a vida de 154 adolescentes que já passaram pelo projeto. São atendidos jovens entre 16 e 21 anos, com escolaridade mínima da 4ª série do ensino fundamental. O tribunal enfrenta o desafio de criar, desenvolver e, principalmente, manter um programa de reinserção social. Os resultados do trabalho do PET com os menores que cumprem
medida socioeducativa na Fase são considerados muito positivos quando se fala de jovens em situação de vulnerabilidade social. Durante esses dez anos, 45% dos participantes foram inseridos no mercado de trabalho e muitos já concluíram o ensino médio; cerca de 70% reorganizaram suas vidas e conseguiram superar a condição de envolvimento em atividades ilícitas.
        Na prática, os jovens trabalham durante 4 horas nos gabinetes de desembargadores e nas unidades administrativas do tribunal. Recebem atendimento multidisciplinar, com acompanhamento jurídico, de psicólogos e de assistentes sociais. Por meio de parcerias com entidades, já foram realizados cursos de mecânica, de padaria e de garçom. Destaque a considerar é o projeto “Virando a página”: oficinas de leitura e produção textual, coordenadas por servidores do TRF4 e professores e formandos de faculdades de Letras
 
(Adaptado de: wttp://www2.trf4.jus.br/trf4/controlador.php?
acao= noticia_visualizar&id_noticia=10129)

Atente para as seguintes afirmações:

I. O objetivo central do PET é o aproveitamento de menores infratores em funções administrativas, exercidas em vários tribunais, de modo que esses menores reponham com trabalho o que ficaram devendo à sociedade, por conta de atividades ilícitas.
II. A reinserção de jovens infratores no mercado de trabalho é um esforço que enfrenta preconceitos e barreiras sociais, pois há quem não admita a coexistência em um mesmo espaço de trabalho entre autoridades e menores envolvidos em práticas ilícitas.
III. O sucesso do PET não está apenas no espírito afirmativo do programa, mas se reflete nos resultados concretos que apontam, em termos percentuais, uma expressiva inserção de jovens infratores no mercado de trabalho.

Em relação ao texto, está correto o que consta em

Alternativas
Comentários
  • d) II e III, apenas.

  • I- Errada. O Objetivo do TRF 4 é promover a reinserção dos jovens no mercado de trabalho.

    "O tribunal enfrenta o desafio de criar, desenvolver e, principalmente, manter um programa de reinserção social."

    II - Correta. 

    "Muitos desacreditariam da iniciativa de colocar um adolescente infrator dentro de um gabinete de desembargador ou da Presidência de um tribunal."

    III - Correta.

     "Durante esses dez anos, 45% dos participantes foram inseridos no mercado de trabalho..."

    Gabarito: d

  • Alternativa correta:

    d) II e III, apenas. 

    ...Achei estranho a II dizer "reinserção". Isto está correto? Para mim isso dá a ideia de que esses jovens pertenciam ao mercado de trabalho anteriormente, daí foram excluídos e agora foram inseridos novamente.

  • a) ERRADA ''O objetivo central do PET é o aproveitamento de menores infratores em funções administrativas, exercidas em vários tribunais''

    nao sao varios tribunais.O texto fala somente sobre o TRF4

  • Por que a II está certa? já que o texto fala: Todas essas barreiras foram vencidas. Em uma década, o PET do TRF4 se tornou realidade, quebrou preconceitos.

    Não existem mais barreiras, elas foram quebradas segundo o texto. 

    ???????????????????????


ID
1250662
Banca
FCC
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

                        Um programa a ser adotado

        O PET - Programa de Educação pelo Trabalho - está  fazendo dez anos, que serão comemorados num evento promovido pelo TRF4, que contará com representantes da Fase - Fundação de Atendimento Socioeducativo do Rio Grande do Sul. 

        Há dez anos seria difícil imaginar um interno da Fase em cumprimento de medida socioeducativa saindo para trabalhar em um tribunal e, no final do dia, retornar à fundação. Muitos desacreditariam da iniciativa de colocar um adolescente infrator dentro de um gabinete de desembargador ou da Presidência de um tribunal. Outros poderiam discriminar esses jovens e desejá-los longe do ambiente de trabalho. 
        Todas essas barreiras foram vencidas. Em uma década, o PET do TRF4 se tornou realidade, quebrou preconceitos, mudou a cultura da própria instituição e a vida de 154 adolescentes que já passaram pelo projeto. São atendidos jovens entre 16 e 21 anos, com escolaridade mínima da 4ª série do ensino fundamental. O tribunal enfrenta o desafio de criar, desenvolver e, principalmente, manter um programa de reinserção social. Os resultados do trabalho do PET com os menores que cumprem
medida socioeducativa na Fase são considerados muito positivos quando se fala de jovens em situação de vulnerabilidade social. Durante esses dez anos, 45% dos participantes foram inseridos no mercado de trabalho e muitos já concluíram o ensino médio; cerca de 70% reorganizaram suas vidas e conseguiram superar a condição de envolvimento em atividades ilícitas.
        Na prática, os jovens trabalham durante 4 horas nos gabinetes de desembargadores e nas unidades administrativas do tribunal. Recebem atendimento multidisciplinar, com acompanhamento jurídico, de psicólogos e de assistentes sociais. Por meio de parcerias com entidades, já foram realizados cursos de mecânica, de padaria e de garçom. Destaque a considerar é o projeto “Virando a página”: oficinas de leitura e produção textual, coordenadas por servidores do TRF4 e professores e formandos de faculdades de Letras
 
(Adaptado de: wttp://www2.trf4.jus.br/trf4/controlador.php?
acao= noticia_visualizar&id_noticia=10129)

No contexto, o sentido do elemento sublinhado em

Alternativas
Comentários
  • c) em cumprimento de medida socioeducativa (2º parágrafo) é o de observância, atendimento.

  • Marquei a letra B... :/ 

    Eis a diferença...

    Discriminar: DESTRINÇAR, DIFERENÇAR, DISCERNIR, DISTINGUIR, SEPARAR

    Enfatizar: DESTACAR, RESSALTAR, SALIENTAR, ACENTUAR


    "ENFATIZAR", in Dicionário Priberam da Língua Portuguesa [em linha], 2008-2013, http://www.priberam.pt/dlpo/ENFATIZAR [consultado em 25-11-2014].


    "discriminar", in Dicionário Priberam da Língua Portuguesa [em linha], 2008-2013, http://www.priberam.pt/dlpo/discriminar [consultado em 25-11-2014].

  • Nossa, sinceramente não vejo como a letra "C" esteja correta. Alguém me ajuda? Obrigada!

  • a

    Recebem atendimento multidisciplinar (4º parágrafo) é o de socialista, democrático.

    (Bem, multidisciplinar - é dizer respeito a mais de uma disciplina , nada a ver com regime político, por exemplo 

    a prova do CESPE tem qustões de caráter multidisciplinar, significa que você vai encontrar questões que fazem referência a mais de uma matéria. Por exemplo pode cobrar LP num texto de Constitucional ( é um perigo porque tem gente que adora inventar palavras rss ) -- portanto nada a ver.

    b

    Outros poderiam discriminar esses jovens (2º parágrafo) é o de distinguir, enfatizar.

    (discriminar pode ter o sentido de distinguir, desculpe a preguiça ,,não fui ao texto ; mas  ouso dizer que enfatizar mata a alternativa )

    c

    em cumprimento de medida socioeducativa (2º parágrafo) é o de observância, atendimento.

    (Cai como uma luva, mesmo sem ir ao texto é o sentido que normalmente a usamos; por exemplo 
    Cumpre-nos seguir as leis de trânsito -- devemos observar, respeitar  enfim atender as regras de bom convívio no trânsito )


    d

    manter um programa de reinserção social (3º parágrafo) é o de remissão, retroação.

    (Remissão , aprendi no tributário é perdoar, anistiar uma falta .. diferente de Remição= Quitação ; por outro lado  reinserção seria a grosso modo, reintroduzir... por exemplo o preso que paga sua pena tem direito a reinserção social )

    e

    em situação de vulnerabilidade social (3º parágrafo) é o de impropriedade, informalidade.

    ( ser vulnerável  -- lembra do superhomem ? ele era invulnerável ( as balas , nada (exceto a kryptonita ),  podia feri-lo )

    assim é o oposto de invulnerável que pode ser ferido 
    Enquanto  , por exemplo cometer uma impopriedade seria algo como ser deselegante(rss), melhor não apropriado para o caso, situação  ), Informalidade -- não ser formal , casual..

    Como você vê eu resolvo esse tipo de questão  com exemplos, nem sempre se sabe exatamente o que quer dizer a palavra, essas eu sabia - ainda bem! Quando não sabemos, podemos ver se encontramos no texto as dicas.



ID
1250665
Banca
FCC
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

                        Um programa a ser adotado

        O PET - Programa de Educação pelo Trabalho - está  fazendo dez anos, que serão comemorados num evento promovido pelo TRF4, que contará com representantes da Fase - Fundação de Atendimento Socioeducativo do Rio Grande do Sul. 

        Há dez anos seria difícil imaginar um interno da Fase em cumprimento de medida socioeducativa saindo para trabalhar em um tribunal e, no final do dia, retornar à fundação. Muitos desacreditariam da iniciativa de colocar um adolescente infrator dentro de um gabinete de desembargador ou da Presidência de um tribunal. Outros poderiam discriminar esses jovens e desejá-los longe do ambiente de trabalho. 
        Todas essas barreiras foram vencidas. Em uma década, o PET do TRF4 se tornou realidade, quebrou preconceitos, mudou a cultura da própria instituição e a vida de 154 adolescentes que já passaram pelo projeto. São atendidos jovens entre 16 e 21 anos, com escolaridade mínima da 4ª série do ensino fundamental. O tribunal enfrenta o desafio de criar, desenvolver e, principalmente, manter um programa de reinserção social. Os resultados do trabalho do PET com os menores que cumprem
medida socioeducativa na Fase são considerados muito positivos quando se fala de jovens em situação de vulnerabilidade social. Durante esses dez anos, 45% dos participantes foram inseridos no mercado de trabalho e muitos já concluíram o ensino médio; cerca de 70% reorganizaram suas vidas e conseguiram superar a condição de envolvimento em atividades ilícitas.
        Na prática, os jovens trabalham durante 4 horas nos gabinetes de desembargadores e nas unidades administrativas do tribunal. Recebem atendimento multidisciplinar, com acompanhamento jurídico, de psicólogos e de assistentes sociais. Por meio de parcerias com entidades, já foram realizados cursos de mecânica, de padaria e de garçom. Destaque a considerar é o projeto “Virando a página”: oficinas de leitura e produção textual, coordenadas por servidores do TRF4 e professores e formandos de faculdades de Letras
 
(Adaptado de: wttp://www2.trf4.jus.br/trf4/controlador.php?
acao= noticia_visualizar&id_noticia=10129)

É preciso corrigir, por falha estrutural, a redação deste livre comentário sobre o texto:

Alternativas
Comentários
  • "pelos quais"

    :/

  • Gabarito: letra E

    Correção para "pelas quais".

  • Não entendi o erro, alguém pode me ajudar?

  • Com vistas às medidas implantadas pelo TRF4, jovens infratores estão sendo amparados pelo PET, pelos quais os resultados inquestionáveis já se fazem sentir de modo concreto.

    Com vistas às medidas.... pelas quais (refere-se a "às medidas", assim tem que ficar no plural e no feminino)

  • Na alternativa B, alguém saberia a justificativa para a vírgula depois de TRF4? Obrigado.

  • gabarito: letra E


    Com vistas às medidas implantadas pelo TRF4, jovens infratores estão sendo amparados pelo PET, PELAS QUAIS os resultados inquestionáveis já se fazem sentir de modo concreto

  • Nesse tipo de questão " falha estrutural", deve-se procurar pela opção que tenha falha na organização de suas orações principais e subordinadas, geralemente o examinador colocará uma oração que não tenha uma oração principal completa ou várias subordinadas para 1 principal.

    Se não conseguir, simplesmente observe a alternativa que tem a redação mais truncada, provavelmente será a resposta.

    Nesse caso, a falha consiste em uma ambiguidade fatal, pois as medidas ou os jovens infratores que se fazem sentir...certamente as medidas.

    A vírgula após o TRF4 da letra b intercala a locução adverbial.

     

    bons estudos.

  • O erro estrutural desta sentença é o inadequado uso da locução "com vistas a", a qual siginifica: com o propósito de, com a finalidade de.


    O correto seria usar uma conjunção causal para iniciar o período. Ex: Devido às medidas implantadas pelo trf4.....

  • parabens a fabiana, corrigiu de forma adequada a questao. coisa que a professora nao conseguiu. diga-se de passagem, acho que a professora errou no comentario da questao

  • O erro está na colocação do pronome. O correto seria o uso do pronome relativo CUJOS, uma vez que retoma o antecessor "PET".

    -Ideia de POSSE entre PET e Resultados.

    "...sendo amparados pelo PET, CUJOS resultados inquestionáveis já

    se fazem sentir de modo concreto".

    Resultados do PET (Programa de Educação pelo Trabalho).

    Gab: E

    Bons Estudos!


ID
1250668
Banca
FCC
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

                        Um programa a ser adotado

        O PET - Programa de Educação pelo Trabalho - está  fazendo dez anos, que serão comemorados num evento promovido pelo TRF4, que contará com representantes da Fase - Fundação de Atendimento Socioeducativo do Rio Grande do Sul. 

        Há dez anos seria difícil imaginar um interno da Fase em cumprimento de medida socioeducativa saindo para trabalhar em um tribunal e, no final do dia, retornar à fundação. Muitos desacreditariam da iniciativa de colocar um adolescente infrator dentro de um gabinete de desembargador ou da Presidência de um tribunal. Outros poderiam discriminar esses jovens e desejá-los longe do ambiente de trabalho. 
        Todas essas barreiras foram vencidas. Em uma década, o PET do TRF4 se tornou realidade, quebrou preconceitos, mudou a cultura da própria instituição e a vida de 154 adolescentes que já passaram pelo projeto. São atendidos jovens entre 16 e 21 anos, com escolaridade mínima da 4ª série do ensino fundamental. O tribunal enfrenta o desafio de criar, desenvolver e, principalmente, manter um programa de reinserção social. Os resultados do trabalho do PET com os menores que cumprem
medida socioeducativa na Fase são considerados muito positivos quando se fala de jovens em situação de vulnerabilidade social. Durante esses dez anos, 45% dos participantes foram inseridos no mercado de trabalho e muitos já concluíram o ensino médio; cerca de 70% reorganizaram suas vidas e conseguiram superar a condição de envolvimento em atividades ilícitas.
        Na prática, os jovens trabalham durante 4 horas nos gabinetes de desembargadores e nas unidades administrativas do tribunal. Recebem atendimento multidisciplinar, com acompanhamento jurídico, de psicólogos e de assistentes sociais. Por meio de parcerias com entidades, já foram realizados cursos de mecânica, de padaria e de garçom. Destaque a considerar é o projeto “Virando a página”: oficinas de leitura e produção textual, coordenadas por servidores do TRF4 e professores e formandos de faculdades de Letras
 
(Adaptado de: wttp://www2.trf4.jus.br/trf4/controlador.php?
acao= noticia_visualizar&id_noticia=10129)

O verbo indicado entre parênteses deverá flexionar-se, obrigatoriamente, em uma forma do plural para preencher de modo adequado a lacuna da frase:

Alternativas
Comentários
  •  Os agentes envolvidos na reabilitação dos menores devem emprestar todo o apoio a um projeto como o virando a página.

  • Alguém pode me explicar como respondo estas questões para flexionar verbo? 

  • Denise, respondendo a sua pergunta...

    Estas questões de flexão verbal se aprende com muita prática. Mas é fácil, a resposta você vai obter perguntando ao verbo...vamos lá:


    a) A um projeto como o “Virando a página” ...... (dever) emprestar todo o apoio os agentes envolvidos na reabilitação dos menores infratores. --} Quem deve emprestar todo o apoio? R: os agentes envolvidos devem prestar todo o apoio
    b) A situação de vulnerabilidade social que a tantos jovens ...... (constranger) pode ser plenamente superada por programas como o PET. --} O que constrange? R: a situação de vulnerabilidade que constrange a tantos jovens....
    c) Aos desafios de criar, desenvolver e sobretudo manter um programa de reinserção social ...... (corresponder), felizmente, um número expressivo de conquistas. --} O que corresponde? R: um numero expressivo de conquistas corresponde...
    d) Durante mais de dez anos só ...... (vir) a crescer a convicção de que as medidas adotadas pelo PET eram bastante eficazes. --} O que veio a crescer? R: a convicção de que as medidas adotas eram bastante eficazes veio a crescer
    e) A muitos daqueles que torceram o nariz para as iniciativas do PET não ...... (ocorrer) que tais medidas afirmativas poderiam ser tão eficazes. R: tais medidas ocorre a muitos daqueles,,,


  • Sugiro - primeiro - tentar localizar o sujeito da oração, pois em muitos casos a banca inverte a ordem dela, tentando confundir o candidato. Ao estruturar a frase na ordem direta (sujeito - verbo - complemento), fica mais fácil visualizar a concordância verbal mais apropriada.


  • VouPassar, creio que na alternativa e) "tais medidas" não seja o sujeito da oração, senão o verbo "ocorrer" deveria ser flexionado no plural. No caso, o que não ocorreu? -> ISSO = que tais medidas afirmativas poderiam ser tão eficazes (sujeito oracional), portanto, o verbo ocorrer será flexionado no singular.

  • GAB A

  • Os agentes envolvidos na reabilitação dos menores infratores DEVEM emprestar todo apoio a um projeto como o “Virando a página.

    Assim fica mais fácil!

    E concordo que na "E" tenha SUJ. ORACIONAL -> 3ª PS.


ID
1250671
Banca
FCC
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

                        Um programa a ser adotado

        O PET - Programa de Educação pelo Trabalho - está  fazendo dez anos, que serão comemorados num evento promovido pelo TRF4, que contará com representantes da Fase - Fundação de Atendimento Socioeducativo do Rio Grande do Sul. 

        Há dez anos seria difícil imaginar um interno da Fase em cumprimento de medida socioeducativa saindo para trabalhar em um tribunal e, no final do dia, retornar à fundação. Muitos desacreditariam da iniciativa de colocar um adolescente infrator dentro de um gabinete de desembargador ou da Presidência de um tribunal. Outros poderiam discriminar esses jovens e desejá-los longe do ambiente de trabalho. 
        Todas essas barreiras foram vencidas. Em uma década, o PET do TRF4 se tornou realidade, quebrou preconceitos, mudou a cultura da própria instituição e a vida de 154 adolescentes que já passaram pelo projeto. São atendidos jovens entre 16 e 21 anos, com escolaridade mínima da 4ª série do ensino fundamental. O tribunal enfrenta o desafio de criar, desenvolver e, principalmente, manter um programa de reinserção social. Os resultados do trabalho do PET com os menores que cumprem
medida socioeducativa na Fase são considerados muito positivos quando se fala de jovens em situação de vulnerabilidade social. Durante esses dez anos, 45% dos participantes foram inseridos no mercado de trabalho e muitos já concluíram o ensino médio; cerca de 70% reorganizaram suas vidas e conseguiram superar a condição de envolvimento em atividades ilícitas.
        Na prática, os jovens trabalham durante 4 horas nos gabinetes de desembargadores e nas unidades administrativas do tribunal. Recebem atendimento multidisciplinar, com acompanhamento jurídico, de psicólogos e de assistentes sociais. Por meio de parcerias com entidades, já foram realizados cursos de mecânica, de padaria e de garçom. Destaque a considerar é o projeto “Virando a página”: oficinas de leitura e produção textual, coordenadas por servidores do TRF4 e professores e formandos de faculdades de Letras
 
(Adaptado de: wttp://www2.trf4.jus.br/trf4/controlador.php?
acao= noticia_visualizar&id_noticia=10129)

O PET já se revelou um programa de sucesso, todos reconhecem os serviços do PET, graças a esses serviços do PET os menores infratores alcançam rápida inserção social, razão pela qual muitos tributam ao PET uma plena gratidão.

Evitam-se as viciosas repetições do texto acima substituindo-se os elementos sublinhados, na ordem dada, por:

Alternativas
Comentários
  • Alguém pode ajudar?

    Obrigada!

  • 1) todos reconhecem os serviços do PET:  Reconhecem verbo transitivo direto e indireto!

    os serviços: objeto direito

    do PET: objeto indireto

    os pronomes lhe, lhes atuam como objeto indireto!


    2) muitos tributam ao PET uma plena gratidão: verbo transitivo direto e indireto

    uma plena gratidão: objeto direito

    ao PET:objeto indireto


    Espero ter ajudado!

  • O adverbio de intensidade "muitos", atrai a proclise e a forma correta acaba sendo "lhe tributam"

  • Por que o lhe veio antes de reconhecem?

     

  • Joao Oliveira, a colocação do pronome se deu antes por que TODOS (pronome indefinido) é um ATRATIVO (próclise obrigatória); mesma situação de MUITOS lhe tributam.

  • Eu ainda não entendi direito essa questão.

     

    O trecho "todos reconhecem os serviços do PET" foi substituído por "lhe reconhecem os serviços" , porque o pronome LHE está com o valor de posse e portanto equivale a "todos reconhecem os serviços dele"?

     

    Quem, de bom coração, responder minha indagação, mande-me, por favor, mensagem (vai ajudar a ver a resposta mais rapidamente).

     

    Desde já agradeço.

     

     

     

  • GAB B

  • Sobre a substituição de "todos reconhecem os serviços do PET" por "lhe reconhecem os serviços" , é fundamental recordar que há próclise quando for precedido por um pronome indefinido (palavras que se referem a substantivos de forma genérica ou vaga). Exemplos: alguém, algum, alguns, alguma(s), ninguém, nenhum(a), certo(s), certa(s), todo(s), toda(s), tanto(s), tanta(s), qualquer, quaisquer, cada, quem, nada, algo, diverso(s), diversa(s).

  • Alguém sabe dizer por que "do PET" é OI e não adjunto adnominal?


ID
1250674
Banca
FCC
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

                        Um programa a ser adotado

        O PET - Programa de Educação pelo Trabalho - está  fazendo dez anos, que serão comemorados num evento promovido pelo TRF4, que contará com representantes da Fase - Fundação de Atendimento Socioeducativo do Rio Grande do Sul. 

        Há dez anos seria difícil imaginar um interno da Fase em cumprimento de medida socioeducativa saindo para trabalhar em um tribunal e, no final do dia, retornar à fundação. Muitos desacreditariam da iniciativa de colocar um adolescente infrator dentro de um gabinete de desembargador ou da Presidência de um tribunal. Outros poderiam discriminar esses jovens e desejá-los longe do ambiente de trabalho. 
        Todas essas barreiras foram vencidas. Em uma década, o PET do TRF4 se tornou realidade, quebrou preconceitos, mudou a cultura da própria instituição e a vida de 154 adolescentes que já passaram pelo projeto. São atendidos jovens entre 16 e 21 anos, com escolaridade mínima da 4ª série do ensino fundamental. O tribunal enfrenta o desafio de criar, desenvolver e, principalmente, manter um programa de reinserção social. Os resultados do trabalho do PET com os menores que cumprem
medida socioeducativa na Fase são considerados muito positivos quando se fala de jovens em situação de vulnerabilidade social. Durante esses dez anos, 45% dos participantes foram inseridos no mercado de trabalho e muitos já concluíram o ensino médio; cerca de 70% reorganizaram suas vidas e conseguiram superar a condição de envolvimento em atividades ilícitas.
        Na prática, os jovens trabalham durante 4 horas nos gabinetes de desembargadores e nas unidades administrativas do tribunal. Recebem atendimento multidisciplinar, com acompanhamento jurídico, de psicólogos e de assistentes sociais. Por meio de parcerias com entidades, já foram realizados cursos de mecânica, de padaria e de garçom. Destaque a considerar é o projeto “Virando a página”: oficinas de leitura e produção textual, coordenadas por servidores do TRF4 e professores e formandos de faculdades de Letras
 
(Adaptado de: wttp://www2.trf4.jus.br/trf4/controlador.php?
acao= noticia_visualizar&id_noticia=10129)

Ambos os elementos sublinhados são exemplos de uma mesma função sintática na frase:

Alternativas
Comentários
  • Os estudos - objeto direto. A vida - objeto direto.

  • Alguém poderia nos ajudar a enxergar as outras funções sintáticas? Obrigada!

  • GABARITO: E

    Concluíram - verbo transitivo DIRETO. Seu complemento, os estudos, é portanto um OBJETO DIRETO.

    Reorganizaram - verbo transitivo DIRETO. Seu complemento, a vida, é portanto um OBJETO DIRETO.


    "Bem aventurados os concurseiros dedicados e determinados, pois deles será o reino da aprovação. AMÉM!"


  • Alguém comenta as outras alternativas , por favor?

  • Bem vamos ver se posso ajudar a decifrar as demais funções sintáticas:

    A) Virando a página” é uma iniciativa (predicativo do sujeito) que deveria ser imitada por outras associações (agente da passiva - "outras associações deveriam imitar...").

    B) Muitos (sujeito) desacreditaram de tais iniciativas (objeto indireto)

    C) São atendidos jovens (núcleo do sujeito - "Jovens são atendidos") com idade (essa eu não sei; talvez adjunto adnominal pois está mudando o sentido de jovens) entre 16 e 21 anos.

    D) Recebem (verbo transitivo direto) atendimento multidisciplinar (adjunto adnominal) e acompanhamento jurídico.

    E) Vários jovens já concluíram os estudos e reorganizaram a vida. (Ambos são objetos diretos)

     


ID
1250677
Banca
FCC
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

Um corredor possui cem armários vazios, fechados e numerados de 1 a 100. Passando por esse corredor, Luiz abriu apenas as portas dos armários de numeração múltiplo de 2. Em seguida, Álvaro passou pelo corredor e fechou apenas as portas dos armários de numeração múltiplo de 3 que estavam abertos. Por fim, Lígia passou pelo corredor e colocou livros apenas nos armários abertos e de numeração múltiplo de 5. Ao final das operações realizadas por Luiz, Álvaro e Lígia, dos cem armários, permaneceram vazios

Alternativas
Comentários
  • Essa eu fiz a lógica de traz para frente do problema, 

    Primeiro pegamos os números divisíveis por 5 (sabemos que são os que terminam com 0 e 5, portando são 20 (5,10,15,20,....,95,100))

    Sabendo disso pegamos apenas os divisíveis por 2 (números pares)  como diz no início do problema, portando ficam apenas 10 (10,20,30,40,50,60,70,80,90,100)

    E por fim é só tirar os divisíveis por 3 que são apenas 30,60 e 90, sobrando assim apenas 7 armários que estão sendo utilizados com livros 7%.

    Como a pergunta é quantos armários permaneceram vazios, a resposta é 93%.

  • Luiz - abre portas com nº múltiplo de 2 (todos os números pares): deixa 50 portas abertas

    Álvaro - fecha portas com nº múltiplo de 3. Como só estavam abertas as portas com nº múltiplo de 2, ele fechou as portas pares que são múltiplos 3 (6,12,18,24,30,36,42,48,54,60,66,72,78,84,90,96).

    Lígia - colocou livros apenas nos armários abertos e de numeração múltiplo de 5. São os nº que terminam em 0 e 5 (5, 10, 15, 20, etc). Porém estão fechadas as portas com múltiplos de 5 que também são múltiplos de 3 (30, 60, 90). Sobram 7 portas abertas múltiplas de 5, com a seguinte numeração: 10, 20, 40, 50, 70, 80, 100. Estes 7 armários representam os armários ocupados com livros, isto é, 7% do total, pois os demais estão vazios. Então, 93% dos armários permanecem vazios.



  • 100 fechados 1 a 100 
    luiz abriu multiplos de 2 
    alvaro fechou multiplos de 3 abertos 
    ligia colocou os livros nos multiplos de 5 abertos.

    M 3= 0,3,6,9,12,15,18,21,24,27,30,33,36,39,42,45,48,51,54,57,60,63,66,69,72,75,78,81,84,87,90,93,96,99 
    M 5 = 0,5,10,15,20,25,...

    ENFIM... QUAIS SÃO MULTIPLOS DE 3 A 5? POIS SABEMOS QUE SÓ QUERO OS QUE ESTÃO ABERTOS.

    15,30,45,60,75,90 - OS MULTIPLOS DELES SÃO ESTES DESSA FORMA SETE ARMÁRIOS SERÃO OCUPADOS POR LIVROS RESTANDO DE 100 ARMARIOS 93% LIVRES.


    SHALON !

  • Luiz abriu os múltiplos de 2 e Álvaro fechou os múltiplos de 3=> logo, ele só pode ter fechados os múltiplos de 6,. E Ligia ocupou os múltiplos de 5, ABERTOS=>  

    Para facilitar vamos logo aos armários que Lígia pode ter ocupado: Apenas os multiplos de 10- pois só os pares foram abertos por Luiz: 10, 20, 30, 40, 50, 60, 70, 80, 90, 100. Agora basta ver destes armários qual pode ser dividido por 6: 30, 60 e 90. 10 -3=7 Ligia ocupou 7 armários. 100-7=93=> 93% letra E     

  • Melhor modo de fazer é  como Dani Ela fez, o problema é ter este raciocínio na hora da prova

  • A conta que eu fiz não chegou a dar os 7 exatos, mas eu fiz assim:

    Dividi os 100 por 2 e deu 50, dai eu dividi os 50 por 3 e cheguei a 16. Descontei os 16 dos 50, pois Lígia colocou livros apenas nos armários abertos, e estes seriam os 50 de Luiz menos os 16 fechados por Álvaro, chegando assim no valor de 34. Com esse resultado dividi novamente por 5 já que os livros seriam colocados apenas nos armários múltiplos de 5, o que resultou no valor de 6,8, que arredondando para cima daria 7. Desse modo, subtraí dos 100 e cheguei ao resultado de 93%.

  • A questão pode ser resolvida com MMC.

    Primeiramente descobre-se que dos 100 armários, 50 são múltiplos de 2.

    Destes 50, os que receberiam os livros por Lígia seriam os múltiplos de 2 e 5 (aplica-se o MMC, ou seja, múltiplos de 10)

    teríamos 10 armários (100/10=10).

    Seriam eles os armários de números; 10, 20, 30... até o nº 100.

    Destes, os que foram fechados e são relevantes, são os armários cuja numeração seja múltipla de 2, 3 e 5 (MMC = 30).

    Logo, os armários fechados por Álvaro (que estavam entre os 10 que em tese receberiam livros) são os múltiplos de 30 (nºs 30, 60, e 90 = 3 armários).

    Portanto, 10 - 3 = 7 armários com livros

    7/100 com livros (7%)

    93/100 sem livros (93%)

  • 'DANI' tá parabéns!

  • Não sei se daria certo em outras situações. Mas eu fiz de modo um pouco diferente dos colegas.

    Dividi 100 por 2= 50 (Luís);

    Dividi 100 por 5= 20 (Álvaro);

    Dividi 99 por 3= 33 (Lígia)(dividi por 99 porque 100 não dá resultado inteiro nesta divisão e porque não se encaixaria na questão).

    Depois, somei o resultado das divisões --> 50+20+33=93, que é 93% de 100.

  • Armários que receberão livros são aqueles que simultaneamente sejam Múltiplos de 2 e Múltiplos de 5,

    e serão excluídos desses os que são também múltiplos de 3 (isso se tira da interpretação do enunciado).

    .

    Entre 1 e 100, os múltiplos de 2 e 5 são dez:

    10, 20, 30, 40, 50, 60, 70, 80, 90, 100 (múltiplos de 10 [2x5=10])

    .

    Excluímos dessa lista os que são múltiplos de 3: 10, 20, 30, 40, 50, 60, 70, 80, 90, 100

    .

    temos então 7 armários que receberão livros. 7 de 100 = 7%. Ficarão vazios 93%.


ID
1250680
Banca
FCC
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

Em um processo de partilha de herança monetária entre Maria, Lúcia e Cláudia, ficou decidido que:

I. Maria será a primeira a receber sua parte na herança, e o valor recebido será, diretamente, proporcional à sua idade, quando comparada com a idade das três herdeiras.

II. Lúcia e Cláudia receberão valores, inversamente, proporcionais às suas respectivas idades comparadas.

Sabe-se que Maria tem o dobro da idade de Lúcia que, por sua vez, tem a metade da idade de Cláudia que, por sua vez, recebeu R$ 12.000,00 da herança.

Nas condições descritas, a pessoa que recebeu a menor porcentagem da herança, e essa porcentagem recebida por ela, são, respectivamente,

Alternativas
Comentários
  • Supondo que Maria tenha 60 anos e que, Lúcia tenha 30, e Cláudia também tenha 60, porquanto Lúcia tem a metade desta...então:

    Se Cláudia receberá 12.000, Lúcia, que tem a metade de sua idade (30), receberá 24.000, pois a divisão é inversamente proporcional. Maria, cuja divisão será diretamente proporcional, receberá 24.000, pois se Cláudia receberá 12.000, tendo a mesma idade de Maria, esta receberá o dobro, devido à divisão diretamente proporcional. Assim: 12.000 + 24.000 + 24.000+= 60.000. Cláudia receberá a menor parte, que de 60.000, corresponde a 20%. Letra D.

  • Questão muito mal formulada, pois no enunciado em parte alguma que Maria e Cláudia seriam gêmeas

  • Sabe-se que Maria tem o dobro da idade de Lúcia que, por sua vez, tem a metade da idade de Cláudia que, por sua vez, recebeu R$ 12.000,00 da herança.


    Seja “x" a quantia recebida por cada uma em relação a proporcionalidade das suas idades:

         Maria = 2x

         Cláudia = 2x

         Lúcia = x 



    Maria será a primeira a receber sua parte na herança, e o valor recebido será, diretamente, proporcional à sua idade, quando comparada com a idade das três herdeiras.

         Maria = 2x

    Lúcia e Cláudia receberão valores, inversamente, proporcionais às suas respectivas idades comparadas.

         Cláudia = x

         Lúcia = 2x



    Cláudia recebeu R$ 12.000,00 da herança.

         Cláudia = 12.000

         Lúcia = 24.000

         Maria = 24.000



    Então, Cláudia + Lúcia + Maria = 60.000, fazendo uma regra de três simples para achar a porcentagem que Cláudia recebeu:

         60.000 --- 100%

         12.000 --- X%

          X = 20%

         
    Resposta: Alternativa D.

  • Fazendo sem supor idades:


    M = 2L

    L = C/2 => C = 2L => C = M

    (i) M + L + C = T => M + M/2 + M = T => 5M/2 = T => M = 2/5.T [Maria possui 2/5 da idade total, então 2/5 da herança é dela]

    Se M = 2L => 2/5.T = 2L => L = 1/5.T

    Se C = M => C = 2/5.T

    (ii) L/C = (1/hL) / (1/hC) => (1/5.T) / (2/5.T) = (1/hL) / (1/hC) => 1/2 = hC/hL => 1/2 = 12000/hL => hL = 24000

    Se hL + hC = 3/5.H => 24000 + 12000 = 3/5.H => H = 60000

    hM = 2/5.H => hM = 24000

    Conclui-se que a menor herança é a de 12000, que representa 20% de 60000

  • Raciocínio simples: Idade de Lúcia (X).  Idade de Maria é o dobro da de Lúcia (2X). Idade de Cláudia também é o dobro da de Lúcia (2X).  Lúcia e Cláudia receberam valores inversamente proporcionais às suas respectivas idades comparadas.  Então Cláudia recebeu X e Lúcia recebeu 2X.  Como Cláudia recebeu R$12.000, então X=R$12.000,00. Descoberto o valor de X, conclui-se que Lúcia recebeu 24 mil (2X) e Maria recebeu 24 mil (2X). O resto é fazer as contas...     Letra D.

  • Idade de Lúcia - L
    Idade de Maria - 2L
    Idade de Cláudia - 2L

    Herança = 100%

    L + 2L + 2L = 5L

    5L = 100
    L = 20%

    Se fosse diretamente proporcional ficaria: Lúcia = 20%, Maria = 40% e Cláudia = 40%.

    Porém, como Lúcia e Cláudia recebem de maneira inversamente proporcional trocam-se os percentuais, logo Cláudia fica com 20% e Lúcia com 40%.

    Então a resposta é Letra D.

    E sobre a crítica de que a questão está mal formulada trata-se de raciocínio lógico perceber que Maria e Cláudia têm a mesma idade, porém isso não significa que são necessariamente gêmeas, bastando serem filhas de um mesmo pai com mulheres diferentes, logo o problema não precisava trazer essa informação.

  • Alguém pode me explicar como é que eu acho no enunciado que a Cláudia tem a mesma idade da Maria? Não consigo entender :(

  • Ana Luyza, na parte que diz:

    "Sabe-se que Maria tem o dobro da idade de Lúcia que, por sua vez, tem a metade da idade de Cláudia"

    Suponha que Cláudia tenha X anos, Lúcia tem metade (X/2), e Maria tem o DOBRO da idade de Lúcia (2 x X/2=X)


ID
1250683
Banca
FCC
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

Um frasco contendo 30 pastilhas idênticas “pesa” 54 gramas. O mesmo frasco contendo apenas 12 dessas pastilhas “pesa” 32,4 gramas. Nas condições dadas, a razão entre o “peso” de uma pastilha e o do frasco vazio, nessa ordem, é igual a

Alternativas
Comentários
  • Resolvi por sistema:

    no primeiro frasco temos trinta pastilhas mais o peso do frasco que é igual a 54 gramas: (30p + f)g = 54g

    e no segundo nós temos 12 pastilhas mais o peso do frasco que é igual a 32,4 gramas: (12p + f)g = 32,4g

    onde p é o peso das pastilhas e f é o peso do frasco.

    montando o sistema:

    (30p + f)g = 54g

    (12p + f)g = 32,4g


    Resolvendo este sistema de duas incógnitas encontramos p = 6/5 e f = 18.

    A questão pede a razão entre p e f, ou seja, p/f.

    portanto p/f = (6/5)/18 = 1/15

    Resposta 'a'

  • Ola, Gleber Baranowski...sera que posso te pedir uma ajuda? Nao consegui seguir seu raciocionio.(rs!!)..sera que voce poderia escrever de forma mais minuciada??? Obrigada!!! :)

  • Olá amigos do QC, vamos acrescentar mais um comentário para enriquecer os estudos.

    30 pastilhas + peso do frasco = 54 gramas;

    12 pastilhas + peso do frasco = 32,4 gramas;

    Diminuindo o número de pastilhas dadas e o total de gramas chegaremos:

    30 - 12 = 18 pastilhas; e

    54 - 32,4 = 21,6 gramas. Com isso chegamos a conclusão que 18 pastilhas pesam 21,6 gramas. Agora para acharmos o peso de uma pastilha faremos a divisão: 21,6 / 18 = 1,2 gramas pesa cada pastilha.

    Para sabermos o peso total de todas pastilhas, basta multiplicarmos 1,2 x 30 = 36 gramas.

    Pois bem como o frasco com 30 pastilhas pesa 54 gramas, tirando o peso das pastilhas, teremos:

    54 - 36 = 18 gramas é o peso do frasco vazio.

    A questão pede a razão do peso de uma pastilha e do frasco vazio, portanto teremos:

    1,2 / 18 para não trabalharmos com números decimais, podemos multiplicar numerador e denominador por 10;

    12 /180 = simplificando por ( 2 , 3, 6 ou 12) 2, teremos;

    6 /90 = de novo por 2

    3 / 45 e agora por 3

    1 /15 que é o gabarito.

    Grande abraço e bons estudos. Deus é bom

  • F = peso do Frasco

    P= peso da Pastilha

    Primeira equação:  F+ 30.P= 54

    Segunda equação: F + 12.P= 32,4

    Isolando o F da primeira equação temos:  F= 54 -30P.  

    Substituindo o F da segunda equação teremos: 54-30P+12P= 32,4,  isso resulta em P= 1,2

    Coloco o valor de P=1,2 na primeira equação e descubro que F vai dar 18

    Logo, a razão do peso da pastilha e  do peso do frasco será:  1,2/18= 1/15. Para sumir a virgula , multiplico o numerador e o denominador por 10, depois disso simplifico e acho a resposta. 

                                    


ID
1250689
Banca
FCC
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

Miguel, Érico, Ricardo, Jaime e Caio são interrogados em um Tribunal para averiguação de um crime certamente cometido por, apenas, um dos cinco. Nos interrogatórios, cada um fez a seguinte afirmação:

Miguel: - o culpado é Jaime.
Érico: - Ricardo não é culpado
Ricardo: - o culpado é Caio.
Jaime: - eu não sou culpado.
Caio: - o culpado é Miguel.

Se apenas um dos cinco interrogados diz a verdade, então o crime foi cometido por

Alternativas
Comentários
  • Fique na dúvida no gabarito ( letra d). É isto mesmo? Alguém poderia me explicar esta questão? grta,


  • É isso mesmo. Resolvi da seguinte forma: baseada na afirmação de que apenas um deles está falando a verdade, observei as afirmações de Érico e de Miguel. Se Jaime fosse culpado, tanto Miguel quanto Érico estariam falando a verdade. Como Miguel diz que Jaime é culpado, e Jaime diz que não é culpado, considera-se que Miguel está mentindo e que Jaime disse a verdade. Já que apenas um está falando a verdade, Érico mentiu ao dizer que Ricardo não é culpado (meio embolada a explicação, mas fiz dessa forma mesmo). Espero ter ajudado.

  • errei a questão, mais segue raciocínio correto

    Miguel: - o culpado é Jaime.           mentindo  (não pode estar falando a verdade pois teria problemas com a afirmação de èrico)

    Érico: - Ricardo não é culpado       mentindo (não pode estar falando a verdade pois teria problemas com a afirmação de Jaime)

    Ricardo: - o culpado é Caio.           mentindo (não pode estar falando a verdade pois teria problemas com a afirmação de Jaime)

    Jaime: - eu não sou culpado.         Diz a verdade (portanto logicamente Ricardo seria o assassino)

    Caio: - o culpado é Miguel.            mentindo (não pode estar falando a verdade pois teria problemas com a afirmação de Jaime)


  • Nesse tipo de questão, eu começo observando se há contradição:

    Miguel: - o culpado é Jaime. Jaime: - eu não sou culpado
    Um deles fala verdade. Consideremos que seja Miguel: Se Jaime é culpado=> Érico estaria falando a verdade; e só um dos 5 fala a verdade.

    Vamos a segunda hipótese: Jaime diz a verdade: Jaime não é culpado. Os outros mentem=>Então vamos negar tudo o que eles disserem:

    Miguel: - o culpado é Jaime. –Mentira=> O culpado NÂO é Jaime Verdade

    Érico: - Ricardo não é culpado Mentira=> Ricardo  é Culpado Verdade

    Ricardo: - o culpado é Caio. Mentira=>. O culpado NÃO é Caio Verdade

    Caio: - o culpado é Miguel. Mentira=>O culpado não é Miguel Verdade



  • Alguém teria outro esquema para resolver a questão? Obrigada

  • Download do slide da resolução PASSO-A-PASSO desta questão
    https://mega.co.nz/#!QRRGEBAB!Yu6b4IBbstDE9SpOqXdugNVvoE2BrarrP1V5n_3Wm5c
    Você também está convidada a conhecer nosso blog:
    www.multiensino.wordpress.com

  • Questões desse tipo, sugiro responder iniciando por "Jaime: - eu não sou culpado. " Já que é uma tautologia. Será sempre verdadeiro, pois se for "falso" Jaime seria culpado e dificilmente (não seria lógico) o culpado diria a verdade!

  • A questão de Verdade/Mentira pode ser resolvida por caminhos distintos. O candidato deve atentar para dois aspectos do enunciado:

    1) apenas um dos cinco cometeu o crime;

    2) apenas um dos cinco diz a verdade.


    Assim, suponhamos que a afirmação de Miguel (“o culpado é Jaime") seja verdadeira. Constataríamos então que a afirmação Érico (“Ricardo não é o culpado") também seria verdadeira. Entretanto apenas um diz a verdade, ou seja, deve-se tentar outra hipótese.

    Suponhamos então que a afirmação de Miguel (“o culpado é Jaime") seja mentira. Certamente, a afirmativa de Jaime (“eu não sou culpado") seria verdade. As demais necessariamente seriam mentiras, a saber:

    Érico: - Ricardo não é culpado    MENTIRA
    Ricardo: - o culpado é Caio.        MENTIRA
    Caio: - o culpado é Miguel.         MENTIRA

                    Conclui-se então que esta hipótese é correta, pois apenas Jaime diz a verdade e apenas Ricardo cometeu o crime (visto que a afirmativa de Érico é mentira).


    RESPOSTA: D


  • a resolução tem no Youtube tem que ser fazendo a grade mesmo, fica mais fácil, embora demore! 

  • Quem fala a verdade------> Jaime

    Quem é o culpado----------> Ricardo
  • Miguel: - o culpado é Jaime.-   CONTRADIÇÃO V/F
    Érico: - Ricardo não é culpado 
    Ricardo: - o culpado é Caio. 
    Jaime: - eu não sou culpado. CONTRADIÇÃO V/F
    Caio: - o culpado é Miguel. 

    SABENDO QUE UM DOS DOIS ESTA FALANDO A VERDADE, POIS SÓ UM FALA A VERDADE E TODOS OS OUTROS MENTEM É SÓ ANALISAR AS AFIRMAÇÕES. SE ÉRICO DIZ QUE RICARDO NÃO É O CULPADO E ELE ESTA MENTINDO SE CONCLUI QUE RICARDO É CULPADO.

  • GENTE, VOU DÁ MINHA CONTRIBUIÇÃO : quando se estar diante de uma questão de verdades e mentiras...

    1.olhe o enunciado e veja como fala...no nosso caso : apenas um fala a verdade.


    2. encontre uma contradição, assim vc encontrar uma verdade e uma falsidade, e assim vc já pode negar todas as demais, visto que o comando diz q so tem uma verdade.
    3. faço o jogo de negar as outras e encontre todos os valores.

    Miguel: - o culpado é Jaime. 

    Érico: - Ricardo não é culpado 

    Ricardo: - o culpado é Caio. 

    Jaime: - eu não sou culpado. 

    Caio: - o culpado é Miguel. 



    1. PERCEBA A CONTRADIÇÃO.
    2. NEGA TODAS AS DEMAIS, VISTO QUE VC JÁ SABE ONDE PROVAVELMENTE TEM A UNICA VERDADE
    Miguel: - o culpado é Jaime. 

    Érico: - Ricardo não é culpado  FALSO : Ricardo é o culpado

    Ricardo: - o culpado é Caio.  FALSO :o culpado n é caio

    Jaime: - eu não sou culpado. 

    Caio: - o culpado é Miguel. FALSO : O culpado n é miguel.


    3. PERCEBA QUE MIGUEL TAMBÉM MENTIU, VISTO QUE JA ENCONTRAMOS O CULPADO : RICARDO.



    GABARITO "D"

    ACREDITE EM VC E FECHE OS OLHOS, A GUERRA JÁ COMEÇOU: É VENCER OU VENCER. NUNCAAA ACEITE MEIO TERMO, COMO O PRINCIPIO DO TERCEIRO EXCLUIDO DA LOGICA...kkk...
  • Utilíssimo seu comentário, Eliel! Tirou uma trave imensa dos meus olhos ao resolver essa questão! Obrigado!

  • GABARITO LETRA D

     

    Excelente o comentário do Eliel Madeiro, parabéns!!!!

     

     

     

    _________________________________

     

    O que queremos? Passar no concurso.

    E quando queremos? É irrelevante.

  • Eu aprendi a fazer este tipo de questão, de forma mais rápida (pensando na prova) e mais fácil, aqui no QC.


    O MACETE é o seguinte, você deve sempre buscar dois personagens que entram em contradição entre eles e esquecer o resto.


    No caso dessa questão, o Miguel afirma que o culpado é o Jaime e o Jaime afirma que não é ele, OU SEJA, como o enunciado diz que apenas um de todos diz a verdade, ou miguel diz a verdade ou é Jaime.


    Daí basta fazer o teste com os dois apenas.


  • Eliel Madeiro MELHOR EXPLICAÇÃO!!


ID
1250692
Banca
FCC
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Josué, servidor público federal, ocupa cargo de motorista de ambulância, classificado em determinada unidade de saúde. Durante o trajeto para atender um chamado de emergência, avançou o sinal de trânsito luminoso que determinava que parasse. Em razão dessa conduta, colidiu com uma viatura de polícia que também estava a caminho do atendimento de uma ocorrência, trafegando, no entanto, em regular velocidade. De acordo com o que dispõe a Lei nº 8.112/1990, o motorista da ambulância

Alternativas
Comentários
  • A: Correta - a questão remete à ideia de "possibilidade de responsabilização" ao dispor "pode ser responsabilizado, indepen.........". O servidor poderá ser responsabilizado, independentemente de ter agido com dolo, aplicando-se aqui a responsabilidade subjetiva em eventual ação regressiva.B: Incorreta - O servidor também responde por ato culposo (art. 122  da Lei 8.112/90)C: Incorreta - A responsabilidade objetiva é aplicada ao Estado, ao servidor aplica-se a responsabilidade subjetivaD: Incorreta - O fato de estar atendendo a uma chamada de emergência, por si só, não afasta eventual responsabilização civilE: Incorreta - Independentemente  do bem atingido (se público ou privado), a possibilidade de responsabilização do servidor é possível.....
    Agora aos estudos


  • a) CORRETA. A responsabilidade civil dos servidores públicos por danos causados a terceiros é subjetiva, respondendo perante o Estado em ação regressiva. Segundo o art. 122, da Lei nº 8.112/90, a responsabilidade do servidor pode se dar não apenas por atos dolosos, mas também culposos. Ainda segundo o diploma legal mencionado (art. 46, caput, e § 1º) as indenizações e reposições do servidor ao erário podem ser parceladas, sendo que o valor da parcela não pode ser inferior a 10% da remuneração do servidor.


    Art. 122.  A responsabilidade civil decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros.


    Art. 46.  As reposições e indenizações ao erário, atualizadas até 30 de junho de 1994, serão previamente comunicadas ao servidor ativo, aposentado ou ao pensionista, para pagamento, no prazo máximo de trinta dias, podendo ser parceladas, a pedido do interessado.

    § 1o  O valor de cada parcela não poderá ser inferior ao correspondente a 10% da remuneração, provento ou pensão.


    b) INCORRETA. Nos termos do art. 122, da Lei nº 8112/90, transcrito no comentário da alternativa a), o servidor responde por atos dolosos ou culposos praticados no exercício das suas funções que causem prejuízos ao Poder Público ou a terceiros.


  • c) INCORRETA. A responsabilidade civil do servidor público é subjetiva. A do Estado é que é objetiva, com base na teoria do risco administrativo.

    d) INCORRETA. Segue a transcrição de um julgado interessante do TRF4, embora seja de 1999, que demonstra o erro da alternativa:

     

    RESPONSABILIDADE CIVIL DA UNIÃO - ACIDENTE DE TRÂNSITO - AMBULÂNCIA DO INAMPS QUE INVADE CRUZAMENTO, DESRESPEITANDO O SINAL VERMELHO E PROVOCANDO COLISÃO DE QUE RESULTARAM DANOS MATERIAIS E PESSOAIS - CULPA DO PREPOSTO CARACTERIZADA - IRRELEVÂNCIA DE ESTAR TRANSPORTANDO DOENTE, COM SINAIS DE ALARME ATIVADOS. 1. O fato de estar dirigindo uma ambulância não atribui ao motorista o direito de despir-se de todas as cautelas exigidas para a circulação de veículos, que devem ser redobradas por quem tem sob sua responsabilidade a vida de pessoas doentes. Os veículos de socorro gozam de prioridade e livre trânsito e estacionamento (art. 38, IX, do Regulamento do CTN, então vigente), mas seus motoristas não ficam desobrigados das cautelas indispensáveis à segurança da circulação. Aqueles privilégios devem ser usados com razoabilidade, pois a proteção à saúde e à vida dos pacientes transportados não pode ser feita à custa da incolumidade e da vida das demais pessoas. 2. Comprovada a culpa do preposto do INAMPS, pelos decorrentes danos responde a UNIÃO, como sucessora da extinta autarquia. 3. Apelo e remessa oficial improvidos.

    (TRF-4 - AC: 4935 RS 96.04.04935-6, Relator: ANTONIO ALBINO RAMOS DE OLIVEIRA, Data de Julgamento: 27/04/1999, QUARTA TURMA, Data de Publicação: DJ 22/09/1999 PÁGINA: 575) 


  • e) INCORRETA. O servidor público responde por atos dolosos ou culposos praticados no exercício das suas funções que causem prejuízos ao Poder Público ou a terceiros (particulares).

    Gabarito: a)

  • Alternativa correta: A.

    O trecho "pode ser responsabilizado, independentemente de ter agido com dolo" é o ponto-chave. Está correto, porque a Constituição permite a responsabilização do servidor, em ação regressiva, também quando ele age com CULPA:

    Art. 37, § 6º, CF/1988 - As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

    De resto, o desconto em folha está previsto no art. 46 da Lei n. 8112/90.


  • Fiquei confusa na letra A, pois sei que o agente responde subjetivamente .

  • Fiquei com a mesma dúvida da Charlene

  • Acontece que de acordo com o CTB ele pode, dirigindo ambulancia, avançar sinal vermelho, desde que respeite, algumas regras, nao foi falado que ele desrepeitou ai, não vejo uma responsabilização. 

  • Glaucilene, obrigada por responder, mas me esclareça algo por favor. Então avançar no sinal vermelho não seria infração porque é permitido por esta lei, mas se ele cometesse outras infrações aí sim poderia ser responsabilizado?

  • Pensei estar errada a letra A, exclusivamente, em virtude da impossibilidade legal de incidência de descontos sobre a remuneração do servidor. Entretanto, após análise minuciosa, percebi que o enunciado traz justamente uma das TRÊS exceções estabelecidas no artigo 45. Trata-se da possibilidade de consignação em folha de pagamento.

    Art. 45. Salvo por imposição legal, ou mandado judicial, nenhum desconto incidirá sobre a remuneração ou provento. 

      Parágrafo único. Mediante autorização do servidor, poderá haver consignação em folha de pagamento a favor de terceiros, a critério da administração e com reposição de custos, na forma definida em regulamento.

  • Para mim nesta questão, o servidor está em estrito cumprimento do dever legal e, sendo assim, não acarretaria responsabilização por isso. A questão deixa claro que ele recebeu uma chamada de emergência, podendo ultrapassar sinal. Ele deveria ser punido, caso não agisse de modo a acelerar a prestação do serviço, que poderia decorrer de sua omissão, por dolo ou culpa. 

  • Vitor Oliveira, compreendo seu raciocínio. Mas, penso eu, que a alternativa A não entrou no mérito da questão, isto é, não afirmou se o servidor vai ser responsabilizado ou não, a assertiva apenas traduz a ideia de que ele PODE ser responsabilizado pelo fato.

    Outrossim, salvo engano, o estrito cumprimento do dever legal trabalha na esfera penal, e não tem o condão de afastar toda e qualquer espécie de responsabilidade, como cível ou administrativa.

  • Só eu que acho as questões da FCC muito confusas e mal formuladas?

  • Que questão horrorosa! Revoltante.

  • Entendo que no caso apresentado nao se aplica a regra do artigo 45, uma vez que a hipótese não é de consignação em folha em favor de terceiros e, sim, a do artigo 46 que dispõe: Art. 46. As reposições e indenizações ao erário, atualizadas até 30 de junho de 1994, serão previamente comunicadas ao servidor ativo, aposentado ou ao pensionista, para pagamento, no prazo máximo de trinta dias, podendo ser parceladas, a pedido do interessado. 

    Tal forma de ressarcimento ao erário é subsidiaria, pois segundo o artigo 122, § 1°, caso a conduta seja dolosa, deve-se, inicialmente executar o debito judicial. Art. 122. A responsabilidade civil decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros.  § 1o A indenização de prejuízo dolosamente causado ao erário somente será liquidada na forma prevista no art. 46, na falta de outros bens que assegurem a execução do débito pela via judicial.



  • Que questão é essa! Meu Deus!

  • O código de trânsito autoriza e prevê a prioridade na circulação de veículos de emergência, mas isso não significa que os mesmos deixem de observar e manter o devido cuidado, principalmente em um cruzamento, respondendo pelos danos causados dolosos ou culposos.

  • Pow, coitado do Josué. Fui aliviar para ele marcando B, mas "sede lex dura lex"

  • Art. 37 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes (responsabilidade objetiva) qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa (responsabilidade Subjetiva)

    Independentemente do dolo ou culpa a administração deve indenizar, saaaalvo nos casos de força e caso fortuitos, culpa excludente e atenuação quanto à culpa concorrente dos 2. Havendo dolo ou culpa do agente o mesmo deverá ressarcir a administração regressivamente.

    Confesso que a questão é um tanto confusa, meio truncada. Mas se for por eliminação também sai, visto que ele será responsabilizado, agindo em nome do órgão/entidade que trabalha, ou seja, teoria do órgão. Essa parte dele autorizar o desconto que veio a duvida, mas perante as outras essa é a mais certa e plausível no caso narrado.


    GAB LETRA A

  • Por mais revoltante que seja o caso hipotético da questão, é isso mesmo. Servidores operacionais sabem o quanto isso procede.

  • A responsabilidade civil dos servidores públicos federais, desenhada no art. 37, §6º, parte final, CF/88 c/c arts. 121 e 122 da Lei 8.112/90, é de índole subjetiva, o que significa dizer que pressupõe a comprovação dos elementos dolo ou culpa. À luz da narrativa fática contida no enunciado, muito embora o motorista estivesse se dirigindo para atender uma ocorrência, o que pressupõe urgência, não se pode desprezar que, ao avançar o sinal luminoso, tenha se portado com excessiva negligência, imprudência ou imperícia, em suma, sem o mínimo de cautela legitimamente exigida. É evidente que o fato de se estar dirigindo uma ambulância não confere a ninguém o direito de guiar o veículo de maneira absolutamente inconsequente. Mesmo porque a intenção de acudir um ferido não pode ocasionar outro acidente em que haverá novos feridos, o que somente pioraria a situação. Parece-me, assim, possível que se impute responsabilidade ao servidor, desde que reste demonstrada sua culpa no acidente.

    Estabelecidas estas premissas básicas, vejamos as opções:

    a) Certo: de fato, admitiu-se, aqui, a responsabilidade do servidor, mesmo que fosse afastada a conduta dolosa (“independentemente de ter agido com dolo"), mas, ainda assim, restaria a análise do elemento culpa, que é, por si só, suficiente para a imposição do dever indenizatório ao servidor. Note-se que a afirmativa disse apenas que ele poderia ser responsabilizado. E não que deveria, tudo a depender da comprovação, ou não, de uma conduta culposa. A segunda parte também está correta, o que tem lastro no art. 46 da Lei 8.112/90, o qual, segundo a jurisprudência pátria, pressupõe autorização do servidor. Na linha do exposto, confira-se: “Somente se houver autorização formal será possível a realização de descontos em seus vencimentos de valores devidos a título de ressarcimento, nos termos do art. 46 da Lei nº 8.112/90." (TRF/1ª Região, AC 00068228320054014100, 2ª Turma Suplementar, rel. Juíza Rosimayre Gonçalves de Carvalho, e-DJF1 de 05.02.2013).

    b) Errado: como dito acima, basta a presença de culpa (art. 37, §6º, parte final, CF/88 c/c art. 122, Lei 8.112/90)

    c) Errado: a responsabilidade do servidor não é objetiva, e sim subjetiva (dependente de dolo ou culpa), bem como é possível, sim, responsabilizar o respectivo ente público do qual o agente seja integrante, ainda que comprovado o dolo por parte deste, cabendo apenas a ação de regresso (art. 37, §6º, parte final, CF/88)

    d) Errado: conforme exaustivamente acima exposto, sua responsabilização civil seria, sim, possível, desde que comprovado o elemento culpa.

    e) Errado: é evidente que os prejuízos causados pelo servidor à própria Administração são também indenizáveis, o que se extrai da própria literalidade do art. 122 da Lei 8.112/90: “A responsabilidade civil decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros."  

    Resposta: A


  • Primeira coisa: a questão trata da responsabilidade DO SERVIDOR e não da responsabilidade DO ESTADO. Por quê tem gente citando o art. 37, §6º para fundamentar que o motorista responde objetivamente? Nussss... 


    Segunda coisa: o art. 122 da lei 8.112 consagrou sim a responsabilidade subjetiva do servidor, ao prever que ele responde por dolo ou culpa. 


    Terceira coisa: a lei administrativa é omissa quanto às excludentes de responsabilidade civil subjetiva, devendo ser aplicada a regra geral que está no Código Civil. E o Código Civil, no art. 929, prevê que o estado de necessidade não é excludente da ilicitude, podendo o causador do prejuízo responsabilizar o que provocou a situação de necessidade.


    Quarta coisa: não se configura estrito cumprimento de dever legal pois ultrapassar sinal vermelho por motorista de ambulância não é ato necessário para atingir suas funções. Diferente do médico da ambulância que corta com tesoura a camisa do acidentado para dar o tratamento médico (crime de dano X conduta necessária para o atendimento médico necessário). Ultrapassar sinais vermelhos não é conduta necessária. Ao contrário: vai causar mais vítimas (a vítima primária não será atendida e serão formadas novas vítimas na colisão).


    Bão os comentários de direito administrativo aqui... Vejo cada pérola...

  • O Bane (sem floodar) foi o que explicou de uma maneira BEM contundente a coisa, parabéns manolo. 

  • Ele podera ter e RESSARCIR O ERARIO, no caso de DOLO OU CULPA

  • CUIDADO COM ESSA QUESTÃO: (Fonte: Dizer o direito)

    A vítima poderá propor a ação diretamente contra o servidor causador do dano (e não contra o Estado)?

    1ª corrente: NÃO

    A vítima somente poderá ajuizar a ação contra o Estado (Poder Público). Se este for condenado, poderá acionar o servidor que causou o dano.

    O ofendido não poderá propor a demanda diretamente contra o agente público.

    Para essa corrente, ao se ler o § 6º do art. 37 da CF/88, é possível perceber que o dispositivo consagrou duas garantias:

    • a primeira, em favor do particular lesado, considerando que a CF/88 assegura que ele poderá ajuizar ação de indenização contra o Estado, que tem recursos para pagar, sem ter que provar que o agente público agiu com dolo ou culpa;

    • a segunda garantia é em favor do agente público que causou o dano. A parte final do § 6º do art. 37, implicitamente, afirma que a vítima não poderá ajuizar a ação diretamente contra o servidor público que praticou o fato. Este servidor somente pode ser responsabilizado pelo dano se for acionado pelo próprio Estado, em ação regressiva, após o Poder Público já ter ressarcido o ofendido.

    Outro argumento invocado é o princípio da impessoalidade. O agente público atua em nome do Estado (e não em nome próprio). O servidor realiza a vontade do Estado em sua atuação. Logo, quem causa o dano ao particular é o Estado (e não o servidor).

    Essa posição foi denominada de tese da dupla garantia, tendo sido adotada há alguns anos em um precedente da 1ª Turma do STF (RE 327904, Rel. Min. Carlos Britto, julgado em 15/08/2006). No mesmo sentido, mas sem mencionar o nome “dupla garantia”, existe outro precedente: RE 344133, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 09/09/2008; RE 720275/SC , Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 10/12/2012.

     

  • 2ª corrente: SIM

    A vítima tem a possibilidade de escolher se quer ajuizar a ação:

    • somente contra o Estado;

    • somente contra o servidor público;

    • contra o Estado e o servidor público em litisconsórcio.

    Para essa corrente, o § 6º do art. 37 da CF/88 prevê tão somente que o lesado poderá buscar diretamente do Estado a indenização pelos prejuízos que seus agentes causaram. Isso não significa, contudo, que o dispositivo proíba a vítima de acionar diretamente o servidor público causador do dano.

    Dessa forma, quem decide se irá ajuizar a ação contra o agente público ou contra o Estado é a pessoa lesada, não havendo uma obrigatoriedade na CF/88 de que só ajuíze contra o Poder Público.

    A vítima deverá refletir bastante sobre qual é a melhor opção porque ambas têm vantagens e desvantagens.

    Se propuser a ação contra o Estado, não terá que provar dolo ou culpa. Em compensação, se ganhar a demanda, será pago, em regra, por meio de precatório.

    Se intentar a ação contra o servidor, terá o ônus de provar que este agiu com dolo ou culpa. Se ganhar, pode ser que o referido servidor não tenha patrimônio para pagar a indenização. Em compensação, o processo tramitará muito mais rapidamente do que se envolvesse a Fazenda Pública e a execução é bem mais simples

    Adotada pela 4ª Turma do STJ no REsp 1.325.862-PR, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 5/9/2013 (Info 532).

     

    É a posição também da doutrina majoritária (exs: Celso Antônio Bandeira de Melo, José dos Santos Carvalho Filho).

  • Meu problema foi de interpretação. Sei que o servidor pode ser responsabilizado em caso de dolo ou culpa, mas achei que a questão estava dizendo que, mesmo sem dolo, poderia haver desconto em folha.

     

    Até onde sei, desconto em folha só no caso de dolo. Em caso de culpa não caberia.

     

  • Acho que o pode central e que derrubou todo mundo é que não se trata de dano causado pelo Estado ao cidadão, e sim dano causado pelo servidor ao Estado. A relação é estritamente entre o servidor e o Estado.

    As premissas que extrai da questão são:

    servidor responde perante a administração por dolo ou culpa; nao responde objetivamente; pode haver exclusão de nexo causal, mas não foi citada tal hipótese na questão; pode ser descontado em folha de pagamento o prejuízo causado dolosamente.

    Em certos casos a lei autorizar passar no semafora fechado. Mas a prova não tratou disso. Então, para todos os efeitos o desrespeito ao semaforo foi ato doloso, não foi um descuido, foi ação livre e consciente, ainda que com motivaçao idonea.

     

  • Só fazendo um adendo;

    Veículos:

     os destinados a socorro de incêndio e salvamento:  os de polícia,  os de fiscalização e operação de trânsito,  as ambulâncias possuem “prioridade de trânsito”, o que significa que podem imprimir velocidade acima da permitida, transitar pelo acostamento ou ela contramão, ultrapassar sinal vermelho etc.

    Mas atenção! Existem algumas medidas que devem ser observadas para que ocorra a prioridade de trânsito:

    os veículos devem estar em serviço de urgência e devidamente identificados por dispositivos regulamentares de alarme sonoro e iluminação vermelha intermitente;

    o uso das prioridades deve ser feito com cautela

     

  • Eu achei que a letra A dizia que o servidor responde de forma objetiva. Talvez a questão foi meio mal formulada ou eu interpretei errado... enfim

  • A responsabilidade do servidor da 8.112 é subjetiva, ou seja, responde apenas se tiver dolo ou culpa

    a) pode ser responsabilizado, independentemente de ter agido com dolo, podendo autorizar, observados os limites legais, seja promovido desconto em folha de pagamento para quitação da dívida que lhe seja imposta. | ou seja, basta a culpa para a responder.


ID
1250695
Banca
FCC
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A celebração de um contrato administrativo com base na Lei nº 8.666/1993 confere ao contratado o direito à intangibilidade do equilíbrio econômico-financeiro, o que também lhe assegura direito

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: D

    Lei 8666/93

    Art. 78. Constituem motivo para rescisão do contrato:

    XVII - a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato.

  • o pedido de rescisão do contrato por parte do contratado pode ocorrer em 05 casos, sempre pela via judicial. São eles:

    a) a supressão de obras, serviços ou compras, além dos limites legais;

     b) suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias; 

    c) atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração; 

    d) a não liberação, por parte da Administração, de área, local ou objeto para execução de obra, serviço ou fornecimento, nos prazos acordados;

    e) ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada (art. 78, XIII a XVII).


    Fonte: http://www.jurisway.org.br/v2/dhall.asp?id_dh=7193

  • a) INCORRETA. De fato, nos termos do art. 78 XII, da Lei nº 8.666/93, “razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento” podem ensejar a rescisão unilateral do contrato administrativo. No entanto, essa rescisão se dá POR PARTE DA ADMINISTRAÇÃO, e não do contratado. Sendo, ainda, nesta hipótese de rescisão, assegurados ao contratado (nos termos do § 2º do art. 79 da Lei nº 8666/93): o ressarcimento dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, a devolução de garantia, pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão e pagamento do custo da desmobilização.


    b) INCORRETA. A lei nº 8.666/93 não prevê nada a respeito de rescisão baseada em frustração da taxa interna de retorno esperada, trata-se de risco próprio da atividade empresarial que deve ser suportado pela empresa licitada.


    c) INCORRETA. A anulação de contrato por ato administrativo unilateral não é um ato discricionário do Poder Público, deve ser imprescindivelmente motivado com razões de interesse público de alta relevância e amplo conhecimento.

    Lei nº 8.666/93, art. 78, XII - razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato;


    d) CORRETA. A ocorrência de caso fortuito ou de força maior são causas ensejadoras da rescisão unilateral do contrato por parte do contratado.

    Lei nº 8.666/93, art. 78, XVII - a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato.


    e) INCORRETA. Neste caso a rescisão se dá por ato unilateral da Administração (art. 78, IV), e o contratado não tem direito a indenização (art. 79, § 2º).


    Gabarito: d)

  • A alternativa B está errada pois "Todo contrato possui inerentemente um determinado risco econômico, denominado álea contratual ordinária. São somente fatos imprevisíveis, extraordinários e extracontratuais (a chamada álea extraordinária e extracontratual) que podem ser alegados como causas justificadoras da inexecução". - Direito administrativo descomplicado.

    Obs: conferir a teoria da imprevisão.

  • Os enunciados A, B e E estão errados, uma vez que o contratado não promove a rescisão unilateral do contrato - é uma prerrogativa da Administração (cláusula exorbitante). Para rescindir o contrato, o contratado deverá provocar o Judiciário.


    A alternativa C está incorreta porque para efeitos de ressarcimento por danos causados por ato unilateral da Administração é preciso antes averiguar se o risco causado deve ser suportado pelo poder concedente (álea extraordinária) ou pelo contratado (álea ordinária).

  • A) à rescisão unilateral do contrato, por razões de interesse público que ensejem a suspensão dos pagamentos devidos pelo fornecimento,não dando lugar, contudo, ao ressarcimento pelos prejuízos sofridos.

    Errada -  Fundamentos arts. 78 e 79:Art. 78. Constituem motivo para rescisão do contrato:

    (...)

    XII - razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato;

    Art. 79. A rescisão do contrato poderá ser:

    I - determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo anterior;

    § 2o Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII do artigo anterior, sem que haja culpa do contratado, será este ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo ainda direito a:

    B) à rescisão unilateral do contrato, caso reste demonstrado que o negócio firmado deixou de ser atrativo ao contratado, não assegurando a taxa interna de retorno esperada.

    Errada pois não existe este motivo no art. 78 para rescisão contratual

    C) ao ressarcimento dos prejuízos comprovados, no caso de rescisão unilateral do contrato por parte da Administração, possível por razões de conveniência e oportunidade, presentes ou não razões de interesse público.

    Errada, pois no caso de rescisão unilateral deve haver razões de interesse público.

    Art. 79. A rescisão do contrato poderá ser:

    I - determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo anterior;

    Art. 78. Constituem motivo para rescisão do contrato:

    I - o não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos; 

    XII - razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato;

    D) à rescisão do contrato, no caso da comprovação da ocorrência de força maior que inviabilize a execução do contrato, sob pena de ensejar indevido desequilíbrio econômico-financeiro da avença.

    Correta

    Art. 78. Constituem motivo para rescisão do contrato:

    XVII - a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato.

    Parágrafo único. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

    E) à rescisão unilateral do contrato no caso de atrasar ou descumprir o contrato, sem motivo justificado, devendo, ainda, ser indenizado pelos prejuízos experimentados.

    Errada, pois esse não é motivo para rescisão unilateral disposto no art. 79. 

  • Por motivo de oportunidade e conveniência, a rescisão do contrato na modalidade revogação é permitida, mas sempre observando o interesse público.

  • GABARITO (D)

    Mas não entenda-se como rescisão unilateral do contratado, o que absolutamente vedado nos contratos adm, há, sim, possibilidade de rescisão, mas será por declaração judicial.

    Aliás, a própria FCC, em uma questão passada, já afirmou que não há possibilidade de rescisão unilateral do contratado.


  • Pessoal, essa é uma rescisão de pleno direito - decorrente de uma situação alheia a vontade das partes, impedindo a manutenção do contrato. As hipóteses de  caso fortuito força maior independem das partes.

  • Gente cuidado!!! Vi alguns colegas comentando coisas erradas. O contratado NUNCA, JAMAIS, EM HIPÓTESE ALGUMA, pode rescindir o contrato unilateralmente! Rescisão unilateral é cláusula exorbitante e prerrogativa exclusiva da Administração Pública!

    Contudo, nas hipóteses dos incisos XIII, XIV, XV, XVI e XVII o contratado poderá pleitear a rescisão contratual JUDICIALMENTE. 

    Então, na questão, logo de cara você elimina as alternativas A, B e D, pois elas falam de direito do contratado de rescindir unilateralmente.

    Sobram as letras C e D. 

    A C está errada na parte em que diz "presentes ou não razões de interesse público". Ora, a administração tem o poder de rescindir o contrato discricionariamente, por motivos de conveniência e oportunidade, mas é imprescindível que haja interesse público.

    Sobra a letra D, que como já falei acima, configura hipótese de rescisão do contrato de acordo com o inciso XVII do art. 78. Mas lembre-se: para rescindir o contratado terá que recorrer ao poder judiciário!



  • Gabarito: D

    Fazendo uma compilação da as explicações sobre o erro da Letra "C"

    1) c) INCORRETA. A anulação de contrato por ato administrativo unilateral não é um ato discricionário do Poder Público, deve ser imprescindivelmente motivado com razões de interesse público de alta relevância e amplo conhecimento.

    Lei nº 8.666/93, art. 78, XII - razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato;

    2) Por motivo de oportunidade e conveniência, a rescisão do contrato na modalidade revogação é permitida, mas sempre observando o interesse público.

    3) Errada, pois no caso de rescisão unilateral deve haver razões de interesse público.


    Acrescento que tem de observar o interesse público na rescisão, principalmente, para tutelar os princípios da Impessoalidade e do Controle, visto que se não motivar e não justificar o interesse público poderia dar margem à rescisão de um contrato para tentar dar uma oportunidade de contratação por um "Padrinho", "Conluio" , "laranja".


    Há uma relativa discricionariedade, porém, motivada.


    Lembrar que fazer uma nova licitação não é barato, pode não ser eficiente ou sequer econômico.

    Foco, Força e Fé.

    Bons estudos

    Abraço

  • QUEM É O "CONTRATADO"? DO ENUNCIADO...POIS A ELE A LEI CONFERE O DIREITO..NEH?


  • "Evidentemente, quando a situação de caso fortuito ou de força maior torna impossível a execução do contrato, não há como cogitar de sua revisão, somente cabendo rescisão. Se o contratado não tiver concorrido com culpa, a rescisão lhe dará direito a ser ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, à devolução da garantia, a perceber os pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão, além do direito ao pagamento do custo da desmobilização (art. 79, §2º)".

    Trecho do Livro DIREITO ADMINISTRATIVO DESCOMPLICADO de Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino, 23ª Edição, página 606.

  • E)à rescisão unilateral do contrato no caso de atrasar ou descumprir o contrato, sem motivo justificado, devendo, ainda, ser indenizado pelos prejuízos experimentados.


    Sou dono de uma oficina e presto servicos pra policia militar, digamos. No contrato firmado entre mim e a APestadual, tava previsto o pagamento ate o dia 5 de cada mes. Acontece, do nada a AP, parou de pagar o que tava previsto, isso por 90 dias. Entao, apesar disso, do inadiplento contratual, eu NAOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOO POsso me negar de prestar os servicos. Ou seja, maluko doido, ela descumpriu o contrato mas mesmo assim eu nao poderei RESCINDIR UNILATELMENTE O MESMO.

  • Não há hipótese de rescisão unilateral por parte do contratado. Com essa informação já dá pra eliminar três alternativas.

  • A extinção dos Contratos Administrativos pode ocorrer por:

    Razões naturais: Término do Prazo ou Cumprimento do objeto do Contrato

    Anulação do Contrato (efeito ex tunc) : Vicio de ilegalidade originário

    Desaparecimento do Contratado e

    Rescisão do contrato, a qual se dará nas seguintes formas:
    Rescisão Unilateral ( somente pela administração) - Inadimplemento do Contratado e interesse público.
    Rescisão judicial ( quando o particular quer rescindir)
    Rescisão Bilateral ou Distrato ( de forma amigável)
    Rescisão de Pleno Direito ( Por situação alheia à vontade das partes.- caso fortuito/ força maior, por exemplo). Esta última se aplica ao caso. 


  • Alguém pode me dizer o erro da "c"?

     

    O interesse público tira o direito à indenização? Onde está isso?

  • . A letra C é complicada. A Adminstração pode sim rescindir contrato sem que haja interesse público. Nesse caso, o ato poderá ser invalidado, ou não, por desvio de Finalidade, a ser feito, ou não, diretamente pelo Adminstrador, ou por acionamento do Judiciário. Ou isso nunca ser feito e o Ato se propagar até produzir e cessar seus efeitos. Isso não quer dizer que o Administrador não possa rescidi-lo. O ato pode ser inválido mas produz efeitos. Atributo do Princípio da Legalidade do Ato. 
     Viajando!!!

  • Eduardo,

    A letra "C" está errada porque a rescisão unilateral do contrato, prerrogativa dada ao ente público, só pode ocorrer em razão do inadimplemento do particular ou do interesse público devidamente justificado. 

     

  • Então se a AP rescindir o contrato, desrespeitando , contudo, o princípio do interesse público, quem paga o pato pela ilegalidade da AP é o contratado? Assim fica muito bom. A AP rescinde ilegalmente um contrato (ja que a rescisão não era por interesse publico) e assim fica dispensada de pagar indenização. O contratado não tem nada com isso. Se nao havia interesse público, o problema nao é da contratada, que é óbvio que tem q ser indenizada. Pra mim não faz o menor sentido a alternativa 'c' estar errada. 

  • Analisemos as opções propostas pela Banca:

    a) Errado:

    O particular contratado, sob hipótese alguma, faz jus à rescisão unilateral do contrato. Esta prerrogativa, em rigor, constitui uma das denominadas cláusulas exorbitantes, que tem previsão no art. 58, inciso

    "Art. 58.  O regime jurídico dos contratos administrativos instituído por esta Lei confere à Administração, em relação a eles, a prerrogativa de:

    (...)

    II - rescindi-los, unilateralmente, nos casos especificados no inciso I do art. 79 desta Lei;"

    Logo, incorreta esta opção.

    b) Errado:

    Pelo mesmo fundamento acima exposto, a presente alternativa se mostra equivocada.

    c) Errado:

    O problema desta opção repousa em afirmar que a rescisão unilateral do contrato, por parte da Administração, por força de conveniência administrativa, seria possível presentes ou não razões de interesse público. Ora, é óbvio que se o interesse público não estiver presente, a Administração não poderá rescindir unilateralmente o contrato. Afinal, é o interesse público que tem de mover toda e qualquer providência administrativa, inclusive a rescisão unilateral de contratos.

    Confira-se, a propósito, o teor do art. 78, XII, da Lei 8.666/93, in verbis:

    "Art. 78.  Constituem motivo para rescisão do contrato:

    (...)

    XII - razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato;"

    d) Certo:

    De fato, em ocorrendo motivo de força maior ou caso fortuito, que tornem inviável a execução do contrato, e sem que o particular haja contribuído para o mesmo, a Administração deverá indenizá-lo dos prejuízos que houver experimentado, o que tem apoio na regra do art. 78, XVII c/c 79, §2º, da Lei 8.666/93, que ora transcrevo:

    "Art. 78.  Constituem motivo para rescisão do contrato:

    (...)

    XVII - a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato."

    (...)

    Art. 79.  A rescisão do contrato poderá ser:

    (...)

    § 2o  Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII do artigo anterior, sem que haja culpa do contratado, será este ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo ainda direito a:

    I - devolução de garantia;

    II - pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão;

    III - pagamento do custo da desmobilização."

    e) Errado:

    Remete-se, aqui, o leitor à motivação exposta nos comentários à opção "a", quando se demonstrou que inexiste base normativa para a rescisão unilateral do contrato pelo particular contratado, e sim, tão somente, pela Administração, por se tratar de cláusula exorbitante.


    Gabarito do professor: D
  • Questão com redação dúbia. O Contratado só poderá rescindir o contrato por via judicial, o que faltou na alternativa D, fora que ainda há a hipotese de buscar o reequilibrio, não sendo a rescisão a 1ª escolha. A alternativa C me parece mais razoável. Evidentemente a encampação só ocorrera por motivo de interesse público devido a razões de conveniencia ou oportunidade, entretanto, a pergunta parte da visão do contratado, e ele nada tem a ver com eventual vício perpetuado pela administração na retomada do serviço. Ele seria indenizado de qualquer forma, porque não deu causa, conforme descreve a alternativa C.

  • Letra C

    --> Uma das duas hipóteses de rescisão unilateral (art. 79, I, Lei 8.666/93) em que haverá ressarcimento de prejuízos é a que consta no art. 78, XII, Lei 8.666/93: razões de interesse público de alta relevância [...], no entanto a alternativa relativizou a presença do referido interesse quando afirmou "presentes ou não razões de interesse público".

    Art. 79.  A rescisão do contrato poderá ser:

    I - determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo anterior;

    [...]

    § 2o  Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII do artigo anterior, sem que haja culpa do contratado, será este ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo ainda direito a:

    [...]

    Art. 78.  Constituem motivo para rescisão do contrato:

    [...]

    XII - razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato;

  • GABARITO: D

    Art. 78. Constituem motivo para rescisão do contrato: XVII - a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato.


ID
1250698
Banca
FCC
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A empresa responsável pelo abastecimento de água e saneamento local precisa implantar um emissário subterrâneo de esgoto em um terreno particular próximo à estação de tratamento existente, onde se cultiva cana-de-açúcar. Para tanto

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: E

    Maria Sylvia Zanella di Pietro conceitua servidão administrativa como sendo "o direito real de gozo, de natureza pública, instituído sobre imóvel de propriedade alheia, com base em lei, por entidade pública ou por seus delegados, em face de um serviço público ou de um bem afetado a fim de utilidade pública".

  • Meios de intervenção na propriedade:

    Tendo em vista que a propriedade é clausula pétrea, as formas de intervenção só podem estar previstas na própria Constituição Federal. São elas:

    Requisição: Traz restrições quanto ao uso da propriedade, implicando na perda temporária da posse.

    Ocupação temporária: Traz restrições ao uso da propriedade, podendo ou não implicar na perda temporária da posse.

    Limitação administrativa: Traz restrições ao uso da propriedade, não implicando na perda da posse.

    Servidão: Traz restrições ao uso da propriedade não implicando na perda da posse.

    Tombamento: Traz restrições ao uso da propriedade não implicando na perda da posse.

    Desapropriação: É uma forma de expropriação (de aquisição da propriedade alheia).

    Confisco: É uma forma de expropriação (de aquisição da propriedade alheia).

    Requisição:

    “No caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar a propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano” (art. 5º, XXV da CF).

    Requisição é um meio de intervenção na propriedade que ocasiona a perda temporária da posse por razões de iminente perigo público. Ex: requisição de um imóvel para combater um incêndio.

    A requisição traz restrições quanto ao uso da propriedade que implica na perda temporária da posse

    Iminente perigo público: O perigo público não precisa estar caracterizado.

    Indenização: Só haverá indenização posterior no caso de dano praticado pela Administração Pública.

    Ocupação temporária:

    Ocupação é um meio de intervenção na propriedade que pode implicar ou não na perda temporária da posse por razões de interesse público. Ex: Ocupação de um imóvel para deixar maquinário em razão de um serviço público.

    A ocupação traz restrições ao uso da propriedade que pode implicar ou não na perda temporária da posse.

    Razões de interesse público

    Indenização: Só haverá indenização posterior no caso de dano por parte da Administração Pública.

    Limitação administrativa:

    Limitação administrativa é um meio de intervenção na propriedade, que não ocasiona a perda da posse, mas traz restrições quanto ao uso por meio de uma imposição geral, gratuita e unilateral. Ex: Limite de altura para construção de prédio; Recuo de calçada.

    A limitação administrativa traz restrições ao uso da propriedade que não implica na perda da posse.

    Tem um caráter geral (se impõe a todos), gratuito (não gera indenização) e unilateral (imposto pelo Poder Público).

    Indenização: Não gera direito à indenização.

    (continua em outro post pq nao coube aqui)
  • (continuacao)

    Servidão administrativa:

    Servidão administrativa é um meio de intervenção na propriedade, que não ocasiona a perda da posse, mas traz restrições quanto ao uso por meio de uma imposição específica, onerosa e unilateral. Ex: A colocação de postes de eletricidade recai sobre alguns imóveis e não sobre todos.

    A servidão administrativa traz restrições quanto ao uso da propriedade que não implica na perda da posse.

    Tem um caráter específico (não recai sobre todos os bens), oneroso (gera direito de indenização correspondente ao prejuízo) e unilateral (imposto pelo Poder Público):

    Indenização: Há direito de indenização correspondente ao prejuízo causado no imóvel. - Em relação à colocação de placas de rua não há direito à indenização, mesmo que tenha levado a uma desvalorização do imóvel.

    Tombamento:

    Tombamento é um meio de intervenção na propriedade, que não ocasiona a perda da posse, mas traz restrições quanto ao uso para preservação do patrimônio histórico, artístico, cultural, científico e de coisas ou locais que devam ser preservados.

    Tombar significa registrar, inscrever nos arquivos da Administração Pública. Embora a propriedade tombada permaneça com o seu proprietário não poderá ser demolida ou modificada, sem a autorização do Instituto Brasileiro do Patrimônio Cultural (IBPC).

    O tombamento traz restrições ao uso da propriedade que, em regra, não implica na perda da posse. – O proprietário poderá alienar o bem, desde que haja cláusula quanto a impossibilidade de alteração da sua arquitetura.

    Pode ter um caráter oneroso ou gratuito: Pode gerar indenização ou não.

    Indenização: O proprietário pode ter direito à indenização no caso de despesas extraordinárias para conservação do bem; interdição do uso do bem e prejuízos à sua normal utilização.

    Obrigações impostas ao proprietário: Conservar o bem; Aceitar a fiscalização do Poder Público.

    Restrições quanto aos imóveis vizinhos: Os vizinhos não poderão realizar qualquer obra que retire a visibilidade do bem tombado, nem colocar anúncios ou cartazes que possam levar à mesma situação.


  • (ultima parte do resuminho)

    Confisco:

    Confisco é um meio de intervenção na propriedade que ocasiona sua transferência, em razão de o proprietário ter cometido um ilícito.  Em regra o confisco é proibido, havendo apenas uma única exceção no artigo 243 da Constituição.

     “As glebas de qualquer região do País onde forem localizadas culturas ilegais de plantas psicotrópicas serão imediatamente expropriadas e especificamente destinadas ao assentamento de colonos, para o cultivo de produtos alimentícios e medicamentosos, sem qualquer indenização ao proprietário e sem prejuízo de outras sanções previstas em lei” (art. 243 da CF). 

    O Confisco só pode incidir em uma propriedade em que forem localizadas culturas ilegais de plantas psicotrópicas e com uma finalidade, ou seja, para o assentamento de colonos, cultivo de produtos alimentícios e medicamentosos. –Não gerará direito de indenização e pode levar a aplicação de outras sanções.

    Desapropriação: Desapropriação é um meio de intervenção na propriedade de caráter compulsório, que ocasiona a sua transferência ao Poder Público, em razão de interesse público ou descumprimento de função social, mediante indenização

    fonte: http://www.webjur.com.br/doutrina/Direito_Administrativo/Direito_de_propriedade.htm

  • So uma complementacao ao brilhante comentario da colega Karina.

    A EC 81/2014 alterou o artigo 243 da CF e incluiu outra possibilidade de confisco, que foi o caso de terras com trabalho escravo; e com isso, mudou tambem a finalidade da terra.

    Artigo. 243. As propriedades rurais e urbanas de qualquer região do País onde forem localizadas culturas ilegais de plantas psicotrópicas ou a exploração de trabalho escravo na forma da lei serão expropriadas e destinadas à reforma agrária e a programas de habitação popular, sem qualquer indenização ao proprietário e sem prejuízo de outras sanções previstas em lei, observado, no que couber, o disposto no art. 5º.      (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 81, de 2014)

    Parágrafo único. Todo e qualquer bem de valor econômico apreendido em decorrência do tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e da exploração de trabalho escravo será confiscado e reverterá a fundo especial com destinação específica, na forma da lei.      (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 81, de 2014)


  • Letra E!


    Para Hely Lopes, servidão administrativa ou pública é ônus real de uso imposto pela Administração à propriedade particular para assegurar a realização e conservação de obras e serviços públicos ou de utilidade pública, mediante indenização dos prejuízos efetivamente suportados pelo proprietário.

  • GABARITO "E".

    A servidão administrativa é uma forma de intervenção restritiva na propriedade, que implica instituição de direito real de natureza pública sobre coisa alheia, impondo ao proprietário a obrigação de suportar uma restrição parcial sobre o bem de sua propriedade, em benefício de um serviço público ou da execução de uma obra. Afeta o caráter exclusivo do direito de propriedade, porque o proprietário não vai mais utilizar sozinho esse bem (o Estado passa a utilizá-lo também), o que, com certeza, de forma indireta, gera também restrição ao caráter absoluto da propriedade, ao menos instituindo obrigações de não fazer ou de suportar. Nesse caso, o Poder Público utiliza a parte da propriedade necessária à execução do serviço.


    FONTE: FERNANDA MARINELA.

  • Inicialmente, a dúvida maior poderia ser entre as letras A e E. No entanto, é bom lembrar que a requisição implica SITUAÇÃO DE PERIGO PÚBLICO IMINENTE, o que não pode ser identificado no enunciado da questão, que trata da implantação de um emissário subterrâneo de esgoto em um terreno particular!

  • A presente questão explora as diferentes formas de intervenção do Estado na propriedade privada.

    A hipótese descrita no enunciado, com efeito, em tudo se afina ao instituto da servidão administrativa, porquanto não demanda a retirada da propriedade do particular, medida esta que seria por demais drástica e desnecessária, não atendendo, portanto, ao princípio da proporcionalidade e, ademais, ao próprio interesse público.

    Bastaria, no caso, a utilização da propriedade privada, em ordem à instalação do emissário subterrâneo de esgoto, instituindo-se uma obrigação de tolerância.

    Em se tratando, aqui, de uma concessionária de serviços públicos de água e esgoto, pode-se apontar como base normativa para a pretendida servidão administrativa a regra do art. 151, "c", do Decreto 24.643/34 (Código de Águas), que assim estabelece:

    "Art. 151. Para executar os trabalhos definidos no contrato, bem como, para explorar a concessão, o concessionário terá, além das regalias e favores constantes das leis fiscais e especiais, os seguintes direitos:

    (...)

    c) estabelecer as servidões permanente ou temporárias exigidas para as obras hidráulica e para o transporte e distribuição da energia elétrica;"

    Firmadas estas premissas, vejamos as opções:

    a) Errado:

    A ocupação temporária, como o próprio nome revela, destina-se à ocupação meramente transitória da propriedade privada, em ordem à realização de obras ou serviços públicos. Não tem, pois, o caráter de perpetuidade da servidão administrativa, necessária na espécie.

    De seu turno, a requisição administrativa apresenta como pressuposto uma situação de perigo iminente (CRFB/88, art. 5º, XXV: "no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;"), o que não é o caso da questão, por óbvio.

    b) Errado:

    A aquisição da porção do terreno constituiria medida desnecessária e, muito provavelmente, bem mais dispendiosa para a Administração, não atendendo, pois, ao interesse público.

    c) Errado:

    De plano, a desapropriação do terreno se mostra medida desproporcional e, portanto, desnecessária, considerando haver instrumento legal mais adequado e menos oneroso para o Poder Público, que seria a servidão administrativa. Deveras, se fosse o caso de ser promovida a desapropriação do terreno, o pagamento de indenização seria de rigor, de sorte que a alternativa ainda se equivoca ao sustentar a desnecessidade de indenização.

    d) Errado:

    O tombamento constitui modalidade de intervenção na propriedade cuja finalidade essencial consiste em proteger o patrimônio histórico, artístico e cultural de nosso País. Evidentemente, a instalação de um emissário subterrâneo de esgoto não configura tal hipótese.

    e) Certo:

    Em perfeita linha com os fundamentos acima sustentados. Com relação ao dever de indenizar, realmente, se houver prejuízos comprovadamente experimentados pelo particular, o Estado/delegatário deverá efetivar a respectiva compensação pecuniária.


    Gabarito do professor: E
  • Pessoal fala demais. O pulo do gato na questão (e eu errei) é saber se a instalação subterrânea ensejaria ocupação temporária ou servidão. Como o terreno depois das instalações subterrâneas estaria "pronto para uso", além de o proprietário não ser dono de tudo que se encontra no subsolo, acreditei que seria ocupação temporária. Pelo visto, questões subterrãneas são consideradas servidão, o que me permite supor que aéreas também.


ID
1250701
Banca
FCC
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Administração pública, é sabido, está sujeita a princípios expressos e implícitos no exercício de suas funções. A observância desses princípios está sujeita a controle, do que é exemplo o controle

Alternativas
Comentários
  • Assertiva C:

     Questão molinha.  A administração pub. goza de auto tutela.

    Alguns doutrinadores dizem que além desse principio implicito exemplificar a autonomia da administração pub. esse principio tbm é importante para não onerar/e ainda desafogar o judiciário. Ele versa sobre a autonomia que possibilita a Administração pub. ser sua própria fiscal anulando seus atos ilegais (esses podem ser apreciados pelo Jud.) e revogando os de oportunidade/conveniencia e mérito - discriscionários- (esses não podem ser apreciados pelo Jud., só poderam se tiverem traços de ilegalidades, pois por mais que sejam de méritos ainda são vinculados a um limite estabelecido por uma lei, se houver).

    Lembrando que o "Judiciriariozão" é inerte, só atua quando alguem o provoca, ou seja quando fulano vai lá e reclama. Já o a Adm, atua de Ex Officio  tendo obrigação de atuar sempre quando seus atos tiverem evaidos de ilegalidade. Bons estudooooooooos!



  • Gabarito Letra C

    A) Súmula 473 do STF permite que a administração revise seus atos administrativos, chamado de Autotutela

    B) Se o controle é da própria administração então é controle interno

    C) Correta
    A administração pública que emite o ato pode fazer seu próprio controle (Princípio da autotutela: Controle interno)
    Os demais poderes podem fazer controle dos atos na medida da sua competência para tal (Controle externo)
    Os administrados também fazem controle dos próprios atos, este que só é possivel graças ao princípio da PUBLICIDADE, que garante ao administrado tenha conhecimento dos atos praticados pela administração pública e possa fazer o controle de legalidade tanto pela via administrativa (9784/90) como pelo Judiciário.

    D) Princípios que estão sujeitos a controle do Poder Judiciário: Legalidade, Proporcionalidade e Razoabilidade.

    E) A discricionariedade, se dentro da lei, só pode ser controlada pela própria administração

    Bons Estudos!

  • Quanto à alternativa D, o Poder Judiciário verifica não só os princípios expressos da Administração Pública, como também os implícitos. 

  • Letra (A). A Administração pode sim revisar seus próprios atos, o que é chamado de autotutela. Logo, está INCORRETA.
    Letra (B). Se o controle é administrativo, então é interno. Além disso, o controle administrativo pode verificar a observância dos princípios implícitos também. Portanto, está ERRADA.
    Letra (C). A Administração pode controlar seus próprios atos, que também podem ser controlados pelo Legislativo e Judiciário, na medida de sua competência para tal. Ademais, os administrados também fazem controle dos atos administrativos. Logo, está CORRETA.
    Letra (D). O controle pelo Judiciário é externo. Além disso, o Judiciário também verifica a observância dos princípios implícitos. Portanto, está ERRADA.
    Letra (E). O Legislativo também verifica a observância dos princípios implícitos. Logo, está ERRADA.

  • O princípio da moralidade também está sujeito ao controle do Poder Judiciário.

  • É preciso tomar cuidado para não confundir “revisão” do ato administrativo com “reconsideração” desse mesmo ato. A primeira expressão, como foi visto, é atinente à avaliação pela autoridade superior quanto à manutenção ou não de ato praticado por seu subordinado, cujo fundamento é o exercício do poder hierárquico. Na reconsideração, a apreciação quanto à manutenção do ato administrativo é feita pela própria autoridade que produziu o ato, não havendo, portanto, manifestação do poder hierárquico.

    FONTE: Direito Administrativo Esquematizado - Ricardo Alexandre e João de Deus  - 2015, p. 194.

  • Eis os comentários pertinentes a cada opção:

    a) Errado:

    No âmbito do controle exercido pela Administração sobre seus próprios atos, inclui-se, por óbvio, o poder de revisão, que abarca a possibilidade de revogar, anular ou convalidar atos administrativos, ao que se denomina como poder de autotutela. Trata-se de aspecto previsto no art. 53 da Lei 9.784/99, que assim preceitua:

    "Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos."

    A matéria também encontra tratamento nos verbetes 346 e 473 do STF, abaixo reproduzidos:

    "Súmula 346. A Administração Pública pode declarar a nulidade dos seus próprios atos."

    "Súmula 473. A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial"

    Do exposto, incorreta esta opção.

    b) Errado:

    O controle administrativo é aquele que a Administração exercita sobre seus próprios atos. Trata-se, pois, de controle interno, eis que efetivado no âmbito de um mesmo Poder da República. Incorreta, portanto, a assertiva, ao falar em controle administrativa externo. Ademais, não há que se restringir o controle aos princípios expressos, tão somente. O controle é feito à luz do ordenamento jurídico como um todo, o que abarca os princípios implícitos (não escritos), como a supremacia do interesse público e a indisponibilidade do interesse público.

    c) Certo:

    De fato, os três Poderes da República exercem, nos termos seus respectivos âmbitos de atuação, controle sobre os atos da Administração. A única ressalva a se fazer repousa no fato de que, em relação ao Legislativo e ao Judiciário, por se cuidar de controle externo (de um Poder sobre outro), somente pode ser realizado nos casos e limites previstos na Constituição, à luz do princípio da separação dos poderes (CRFB/88, art. 2º).

    No mais, quanto ao controle exercido pelos cidadãos, bem como ao direito de obter informações, basta citar o teor do art. 5º, incisos XXXIII e XXXIV, da CRFB/88, que assim preceitua:

    "Art. 5º (...)

    XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado;

    XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:

    a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;

    b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal;"

    d) Errado:

    De início, o controle exercido pelo Judiciário não é "interno", mas sim externo. Ademais, não se limite aos princípios expressos, e sim contempla todo o ordenamento jurídico. Deveras, a supremacia do interesse público constitui princípio implícito, de sorte que foi equivocadamente inserido como exemplo de princípio expresso.

    e) Errado:

    O controle legislativo não se limita aos princípios expressos, como indevidamente aduzido pela Banca. Inclui, além dos princípios implícitos, como a supremacia e a indisponibilidade, também aspectos de ordem financeira, no que é auxiliado pelos Tribunais de Contas, na forma dos arts. 70 e 71 da CRFB/88.


    Gabarito do professor: C

ID
1250704
Banca
FCC
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Um hospital da rede estadual precisa instalar lanchonetes em dois espaços para esse fim destinados na ala ambulatorial e no setor de exames laboratoriais. Não pretende a Administração firmar contrato administrativo, pois pretende garantir menor estabilidade à ocupação, de modo a facilitar eventual retomada dos espaços na hipótese das atividades não serem bem desempenhadas. Considerando que esses espaços são bens públicos e que a Administração pretende celebrar permissão de uso dos mesmos, cuja natureza é de ato administrativo unilateral,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: B

    Lei 8666/93

    Art. 2o As obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações, concessões, permissões e locações da Administração Pública, quando contratadas com terceiros, serão necessariamente precedidas de licitação, ressalvadas as hipóteses previstas nesta Lei.

    Parágrafo único. Para os fins desta Lei, considera-se contrato todo e qualquer ajuste entre órgãos ou entidades da Administração Pública e particulares, em que haja um acordo de vontades para a formação de vínculo e a estipulação de obrigações recíprocas, seja qual for a denominação utilizada.


  • Fiquei com dúvida na alternativa B, ao afirmar que SEMPRE haverá prévia licitação quando existir potenciais interessados no objeto ofertado pela ADM. E os casos de dispensa e Inexigibilidade da licitação? 

  • Renata, os casos de dispensa e inexigibilidade são para contratos administrativos. No caso a questão está falando sobre permissão: ato administrativo unilateral, discricionário e precário, revogável unilateralmente pela Administração a qualquer tempo, pelo qual se permite ao particular a prestação de determinado serviço público desejado pela Administração, sendo exigida licitação para a escolha deste permissionário.

  • Marcelo, vc tem razão não percebi que a questão estava falando sobre a PERMISSÃO.

    Obrigada pelo esclarecimento

  • "(...) C) A permissão de uso é ato administrativo discricionário, unilateral e precário, e será, necessariamente, precedida de licitação, ressalvadas as hipóteses previstas em lei;

    Esta alternativa está correta.

    A permissão de uso está disciplinada no artigo 22 da Lei 9636/98, que diz:

    "Art. 22. A utilização, a título precário, de áreas de domínio da União para a realização de eventos de curta duração, de natureza recreativa, esportiva, cultural, religiosa ou educacional, poderá ser autorizada, na forma do regulamento, sob o regime de permissão de uso, em ato do Secretário do Patrimônio da União, publicado no Diário Oficial da União.

    § 1o A competência para autorizar a permissão de uso de que trata este artigo poderá ser delegada aos titulares das Delegacias do Patrimônio da União nos Estados.

    § 2o Em áreas específicas, devidamente identificadas, a competência para autorizar a permissão de uso poderá ser repassada aos Estados e Municípios, devendo, para tal fim, as áreas envolvidas lhes serem cedidas sob o regime de cessão de uso, na forma do art. 18."

    A permissão de uso é "ato negocial, unilateral, discricionário e precário através do qual a Administração faculta ao particular a utilização individual de determinado bem público" desde que haja interesse da coletividade, sem o qual o uso não deve ser permitido nem concedido, mas tão somente autorizado. (MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. 35 ed. São Paulo: Malheiros, 2009, pág 533)

    Não há necessidade de autorização legislativa, mas a lei 8666/93, em seu artigo 2° prevê a necessidade de licitação prévia para a permissão:

    "Art. 2o As obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações, concessões, permissões e locações da Administração Pública, quando contratadas com terceiros, serão necessariamente precedidas de licitação, ressalvadas as hipóteses previstas nesta Lei." (...)"

    FONTE: http://ww3.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20090316124319633&mode=print


  • Marcelo Dornelas, só um esclarecimento: A PERMISSÃO deve ser de USO. Posto que permissão de serviço é na verdade contrato administrativo. Portanto, devemos entender a permissão como ato unilateral, discricionário e, em regra, precário, pelo qual a Administração consente ao particular o uso privativo de um bem público ou de parcela deste, havendo interesse privado de quem se beneficia, mas também destacado interesse público.

  • No livro do Ricardo Alexandre, este tipo de situação (restaurante/lanchonete em hospital) enquadra-se como sendo hipótese de concessão de uso de bem público. Esta seria realizada por meio de contrato administrativo e deveria passar, assim como a permissão, apesar desta ser um ato administrativo, por licitação.
    Espero ter contribuído!

  • Creio que em razão da menor complexidade quanto ao objeto -uso de bem público para funcionamento de lanchonete- a modalidade mais adequada é de permissão, que por sua vez é ato administrativo discricionário, com notável precariedade, visto que a própria questão fala em "menor estabilidade quanto à ocupação do bem público".

  • Para que a "permissão de uso" tenha natureza contratual, sujeita a licitação, segundo Maria Sylvia Zanella di Pietro, [10] é necessário que a mesma tenha prazo estabelecido, gerando para o particular o direito de receber indenização em caso de revogação, situação jurídica diversa da lide em questão: "No entanto, existem verdadeiras concessões de uso que são disfarçadas sob a denominação de permissão de uso, tendo a natureza contratual; isto ocorre especialmente quando ela é concedida com prazo estabelecido, gerando para o particular direito a indenização em caso de revogação da permissão antes do prazo estabelecido. Neste caso, a permissão de uso está sujeita a licitação."

     Destarte, a permissão de uso de bem público, estabelecida de forma precária e sem prazo de duração, fica excluída da Lei nº 8.666/93 (Lei de Licitações), ou de qualquer outro processo de seleção, tendo em vista que a sua natureza jurídica não comporta a competição, eis que se atrela a discricionariedade da Administração Pública na destinação da utilização de determinado bem público, além da sua própria precariedade.

    Trecho extraído do artigo: MATTOS, Mauro Roberto Gomes de. Permissão de uso de bem público não se sujeita a licitação, por ser precária e se inserir no poder discricionário da administração pública. Falta de tipicidade para o ajuizamento de ação de improbidade administrativa. Jus Navigandi, Teresina, ano 11, n. 1230, 13nov.2006. Disponível em: . Acesso em: 28 out. 2014.

  • Gab. B

    a) Errada - a permissão exige licitação - art. 2, IV lei 8987

    c) Errada -  a permissão exige licitação - art. 2, IV lei 8987

    d) Errada - a permissão exige licitação - art. 2, IV lei 8987

    e) Errada - a lei não fala nada da modalidade e pregão é para bens e serviços comuns.

  • Constituição

    Art. 175. Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos.

    Parágrafo único. A lei disporá sobre:

    I - o regime das empresas concessionárias e permissionárias de serviços públicos, o caráter especial de seu contrato e de sua prorrogação, bem como as condições de caducidade, fiscalização e rescisão da concessão ou permissão;

    II - os direitos dos usuários;

    III - política tarifária;

    IV - a obrigação de manter serviço adequado.

  • Cuidado, neste caso não se aplica a lei 8987/95 a questao fala em permissao de uso de bem público, permissão de serviço público é outro instituto!!

  • Tem gente confundindo PERMISSÃO DE USO DE BEM PÚBLICO com PERMISSÃO DE SERVIÇO PÚBLICO. E o que é pior, ainda estão comentando!!!! Por favor, comentem apenas na certeza e se for para acrescentar e aclarar!

     

    Se não tem certeza, não comente!!!!!!!

  • Vamos diferenciar 

    BENS PÚBLICOS

    AUTORIZAÇÃO -> Ato unilateral, discricionário, precário e sem licitação.

                                   Interesse predominantemente privado.

                                  Facultativo o uso da área.

    PERMISSÃO (caso da questão) -> Ato unilateral, discricionário, precário, mas com licitação (qualquer modalidade).

                                                             Interesse predominantemente público.

                                                              O uso da área é obrigatório.

                                                             Prazo indeterminado mas pode ser revogado a qualquer tempo sem dever de indenizar.

    CONCESSÃO -> Contrato administrativo bilateral, mediante prévia licitação. Uso obrigatório por prazo determinado e a rescisão antecipada pode ensejar o dever de indenizar.

                               Preponderância do interesse público.

     

    SERVIÇOS PÚBLICOS (LEI 8987)

    AUTORIZAÇÃO -> Alguns doutrinadores entendem que a autorização de serviço público encontra guarida  no Art. 21, incisos XI e XII. A maioria entende incabível, em face do art. 175 da CF:Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos.

    PERMISSÃO -> Lei 8.987/95, Art. 2º, IV - permissão de serviço público: a delegação, a título precário, mediante licitação, da prestação de serviços públicos, feita pelo poder concedente à pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco.

    É formalizada por contrato de adesão (art. 40, Lei 8.987/95)

    CONCESSÃO -> Lei 8.987/95, Art. 2º, II - concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado; É formalizada por contrato administrativo (art. 4º, Lei 8.987/95)

     

     

    espero ter ajudado! 

  • Para DI PIETRO (retirado do material do Papa Concursos):

    "Quanto à licitação, não é, em regra, necessária, a não ser que leis específicas sobre determinadas matérias o exijam, como ocorre no caso da permissão para instalação de bancas nas feiras livres. É verdade que a Lei n 8.666/93, no artigo 2 inclui a permissão entre os ajustes que, quando contratados com terceiros, serão necessariamente precedidos de licitação. Tem-se, no entanto, que entender a norma em seus devidos termos. Em primeiro lugar, deve-se atentar para o fato de que a Constituição Federal, no artigo 175, parágrafo único, I, refere-se a permissão de serviço público como contrato; talvez por isso se justifique a norma do artigo 2 da Lei n°8.666/93. Em segundo lugar, deve-se considerar também que este dispositivo, ao mencionar os vários tipos de ajustes em que a licitação é obrigatória, acrescenta a expressão quando contratados com terceiros, o que faz supor a existência de um contrato. Além disso, a permissão de uso, embora seja ato unilateral, portanto excluído da abrangência do artigo 2 às vezes assume a forma contratual, com características iguais ou semelhantes à concessão de
    uso; é o que ocorre na permissão qualificada, com prazo estabelecido. NESTE CASO, A LICITAÇÃO TORNA-SE OBRIGATÓRIA. (...)

  • A despeito da natureza de ato administrativo atribuída à permissão de uso de bem público, a doutrina prevalente sustenta que, na existência de dois ou mais potenciais interessados, deve a Administração, sempre que possível, abrir regular disputa, o que, de fato, confere observância aos princípios da isonomia, da impessoalidade e da competitividade.

    Sem embargo, entende-se que não há necessidade de se seguir, de modo rígido e formal, o procedimento licitatório previsto na Lei 8.666/93, contanto que se abra a possibilidade de competição entre os interessados em regular procedimento administrativo, sob regras isonômicas e transparentes.

    Neste sentido, por exemplo, a posição de Celso Antônio Bandeira de Mello, ao comentar o instituto da permissão de uso de bem público:

    "Sempre que possível, será outorgada mediante licitação ou, no mínimo, com obediência a procedimento em que se assegure tratamento isonômico aos administrados."

    Também nesta toada a postura doutrinária adotada por Rafael Oliveira:

    "A edição do ato de permissão simples, em prazo ou condições especiais, deve respeitar o princípio da impessoalidade, com procedimento prévio que assegure igualdade de oportunidades aos potenciais interessados, mas não é exigível a realização de licitação formal."

    Estabelecidas estas premissas teóricas, vejamos as opções propostas pela Banca:

    a) Errado:

    Como acima pontuado, não pode a Administração, invocando uma suposta observância da eficiência, escolher em outorgar a permissão de uso a determinada pessoa, se houver outros potenciais postulantes em condições. A regra tem de ser a abertura de procedimento licitatório ou, quando menos, de disputa lastreada em regras isonômicas.

    b) Foi tida como certa pela Banca. De fato, trata-se da opção que mais se afina com os fundamentos anteriormente expendidos. Todavia, a taxatividade com que a Banca sustentou a necessidade de realização de licitação ("deverá realizar"), sem considerar, portanto, a possibilidade de outro procedimento, menos formal, ser adotado, acaba, no meu entender, baseado na linha doutrinária acima, por comprometer o acerto da presente afirmativa.

    Nestes termos, mesmo reconhecendo que se trata de divergência leve, não vejo concordar que esta opção esteja inteiramente correta. Assim sendo, convenho pela necessidade de sustentar a anulabilidade da questão, face à inexistência de alternativa acertada.

    c) Errado:

    Outra vez, a necessidade de licitação ou procedimento similar é a regra, o que resulta na incorreção deste item.

    d) Errado:

    Uma vez mais, mesmo em se tratando de ato administrativo, a disputa entre os interessados é a regra geral a ser observada.

    e) Errado:

    Para além da divergência quanto à expressão "deverá realizar prévia licitação", conforme exposto no item "b", esta alternativa ainda se equivoca ao indicar o pregão como modalidade adequada, na medida em que este se presta, tão somente, à aquisição de bens e serviços comuns, o que não é o caso da permissão de uso de bem público, no bojo da qual a Administração não está "adquirindo" coisa alguma. Deveras, o pregão é viável qualquer que seja o valor da contratação, de sorte que também está errada a afirmativa ao se referir a "contratação de baixo vulto", como se o pregão tivesse valor máximo, o que não é correto.


    Gabarito do professor: questão sem resposta correta.
    Gabarito oficial: B


    Bibliografia:
    BANDEIRA DE MELLO, Celso Antônio. Curso de Direito Administrativo. 30ª ed. São Paulo: Malheiros, 2012.

    OLIVEIRA, Rafael Carvalho Rezende. Curso de Direito Administrativo. 5ª ed. São Paulo: Método, 2017.
  • Tendo em vista que o hospital estadual não deseja firmar concessão de uso, deverá optar, no presente caso, pela permissão de uso. Em regra, não é necessário licitação para o deferimento de permissões. Todavia, quando houver mais de um interessado no bem a ser cedido, necessariamente haverá licitação, em vista aos princípios da competitividade e da igualdade.

  • Na permissão a licitação é obrigatória - só nisso já matava várias alternativas -, desde que haja competidores - agora já matava tudo.

    Gabarito: B

  • Segue outra questão para ajudar:

    Ano: 2014 Banca: FCC Órgão: TRT - 1ª REGIÃO (RJ) Prova: FCC - 2014 - TRT - 1ª REGIÃO (RJ) - Analista Judiciário - Tecnologia da Informação

    A aplicação da Lei de Licitações permite que, privilegiando o princípio da isonomia, a Administração escolha a proposta mais vantajosa para firmar um ajuste, observados os critérios de adjudicação estabelecidos no edital. Estão sujeitos ao procedimento de licitação os

    A) ajustes que estabeleçam, em variados graus e medidas, obrigações e direitos entre as partes, ainda que não estejam revestidos de natureza contratual. (CORRETA)

    B) contratos e atos celebrados entre a Administração pública em geral e particulares, desde que se submetam ao regime jurídico de direito público em sentido estrito.

    C) contratos administrativos, excluindo-se os contratos da Administração, tais como os de locação e comodato.

    D) contratos celebrados pelos órgãos da Administração direta, excluídos os entes que integram a Administração indireta, como autarquias e fundações.

    E) ajustes que possuam natureza contratual, excluídos os atos de outra natureza firmados entre a Administração e particulares.


ID
1250707
Banca
FCC
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A ação constitucional típica, na qual se discute relevante fundamento de controvérsia constitucional sobre lei ou ato normativo federal, estadual ou municipal, incluídos os anteriores à Constituição, denomina-se:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C

    LEI No 9.882, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1999.

    Art. 1o A argüição prevista no § 1o do art. 102 da Constituição Federal será proposta perante o Supremo Tribunal Federal, e terá por objeto evitar ou reparar lesão a preceito fundamental, resultante de ato do Poder Público.

    Parágrafo único. Caberá também argüição de descumprimento de preceito fundamental:

    I - quando for relevante o fundamento da controvérsia constitucional sobre lei ou ato normativo federal, estadual ou municipal, incluídos os anteriores à Constituição;


  • Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: § 1.º A argüição de descumprimento de preceito fundamental, decorrente desta Constituição, será apreciada pelo Supremo Tribunal Federal, na forma da lei.

  • No controle de constitucionalidade, só é possível analisar a norma pré-constitucional por meio do sistema difuso ou no controle concentrado por meio de ADPF

  • Gabarito: Letra C

    Ação de Arguição de descumprimento de preceito fundamental --> fundamento da controvérsia constitucional sobre:

    - lei ou

    - ato normativo federal, estadual ou municipal

    - incluídos os anteriores à CF.

  • há dois tipos de controle de constitucionalidade: o concentrado e o difuso.

    a) controle concentrado: se dá por meio de ADI, ADECON, ADPF.
    - ADI: serve para analisar leis federais e estaduais diante da CF (Só analisa leis que estão em vigor durante a CF/88);
    - ADECON: serve para analisar leis federais somente diante da CF (só analisa leis que estão em vigor durante a CF/88);
    - ADPF: serve para analisar leis federais, estaduais e municipais diante da CF (serve também para analisar leis anteriores à CF/88 em face da Constituição da época).
    b) controle difuso: pode analisar, incidentalmente, leis ou atos administrativos federais, estaduais e municipais em face da CF.
  • LETRA C

     

    Lei ou Ato :

              ADC -> FEDE             (FEDEral)

             ADI -> ESTA FEDE   (ESTAdual e FEDEral)

            ADPF -> ESTA FEDE MUITO ( ESTAdual, FEDEral , MUnicipal) -> É o que tem mais letras , logo serve para mais casos

     

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  • A questão exige conhecimento relacionado às ações constitucionais. A ação constitucional típica, na qual se discute relevante fundamento de controvérsia constitucional sobre lei ou ato normativo federal, estadual ou municipal, incluídos os anteriores à Constituição, denomina-se Arguição de descumprimento de preceito fundamental.

    Conforme a Lei 9.882/99, temos que:

    Art. 1o A arguição prevista no § 1º do art. 102 da Constituição Federal será proposta perante o Supremo Tribunal Federal, e terá por objeto evitar ou reparar lesão a preceito fundamental, resultante de ato do Poder Público. Parágrafo único. Caberá também arguição de descumprimento de preceito fundamental: I - quando for relevante o fundamento da controvérsia constitucional sobre lei ou ato normativo federal, estadual ou municipal, incluídos os anteriores à Constituição.

    Gabarito do professor: letra c.


  • Vi a dica em outra questão aqui do QC mas não me lembro da pessoa para dar os créditos.

    Coloquem as ações constitucionais em ordem alfabética: ADC, ADI e ADPF

    A ordem das esferas é crescente: 1, 2 e 3.

    ADC (1) = Federal

    ADI (2) = Federal e Estadual

    ADPF (3) = Federal, Estadual e Municipal

    Sempre LEI ou ATO.

    Bons estudos

    @igorfsbaia

  • GABARITO LETRA D

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

     

    § 1.º A argüição de descumprimento de preceito fundamental, decorrente desta Constituição, será apreciada pelo Supremo Tribunal Federal, na forma da lei

     

    ================================================================        

     

    LEI Nº 9882/1999 (DISPÕE SOBRE O PROCESSO E JULGAMENTO DA ARGÜIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL, NOS TERMOS DO § 1O DO ART. 102 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL)

     

    ARTIGO 1o A argüição prevista no § 1o do art. 102 da Constituição Federal será proposta perante o Supremo Tribunal Federal, e terá por objeto evitar ou reparar lesão a preceito fundamental, resultante de ato do Poder Público.

     

    Parágrafo único. Caberá também argüição de descumprimento de preceito fundamental:

     

    I - quando for relevante o fundamento da controvérsia constitucional sobre lei ou ato normativo federal, estadual ou municipal, incluídos os anteriores à Constituição;


ID
1250710
Banca
FCC
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

As normas constitucionais que têm aplicabilidade direta, imediata e integral, mas cujo alcance pode ser reduzido em razão da existência na própria norma de uma cláusula expressa de redutibilidade, são ditas normas

Alternativas
Comentários
  • Normas Constitucionais de Eficácia Jurídica Plena:

    - são aquelas de aplicabilidade imediata, direta, integral, independentemente de legislação posterior para sua inteira operatividade;

    - produzem ou têm possibilidades de produzir todos os efeitos que o constituinte quis regular;

    - tem autonomia operativa e idoneidade suficiente para deflagrar todos os efeitos a que se preordena;

    - conformam de modo suficiente a matéria de que tratam, ou seja, seu enunciado prescrito é completo e não necessita, para atuar concretamente, da interposição de comandos complementares. 

    Normas Constitucionais de Eficácia Jurídica Contida:

    - são aquelas que têm aplicabilidade imediata, integral, direta, mas que podem ter o seu alcance reduzido pela atividade do legislador infraconstitucional.

    - São também chamadas de normas de eficácia redutível ou restringível.

    Normas Constitucionais de Eficácia Limitada:

    - são aquelas que dependem da emissão de uma normatividade futura;

    - apresentam aplicabilidade indireta, mediata e reduzida, pois somente incidem totalmente após normatividade ulterior que lhes dê aplicabilidade

    - o legislador ordinário, integrando-lhes a eficácia, mediante lei ordinária, dá-lhes a capacidade de execução em termos de regulamentação daqueles interesses visados pelo constituinte;

    - a utilização de certas expressões como “a lei regulará”, ou “a lei disporá”, ou ainda “na forma da lei”, deixa claro que a vontade constitucional não está integralmente composta.

    Subdividem-se em:

    Normas de Princípio Institutivo: são aquelas que dependem de lei para dar corpo às instituições, pessoas e órgãos previstos na Constituição. 

    Normas de Princípio Programático: são as que estabelecem programas a serem desenvolvidos mediante legislação integrativa da vontade constituinte.

    Fonte: http://www.tudosobreconcursos.com/materiais/direito-constitucional/classificacao-das-normas-constitucionais

    1. Normas constitucionais de eficácia contida (relativa restringível): São aquelas que produzem a plenitude dos seus efeitos, mas podem ter o seu alcance restringido. Também têm aplicabilidade direta, imediata e integral, mas o seu alcance poderá ser reduzido em razão da existência na própria norma de uma cláusula expressa de redutibilidade ou em razão dos princípios da proporcionalidade e razoabilidade. Enquanto não materializado o fator de restrição, a norma tem eficácia plena.

  • Gabarito Letra B

    Eficácia Plena
    São as leis que não precisam de regulamentação para surtir seus efeitos

    Eficácia contida
    São leis que não precisam de regulamentação para surtir efeito, mas podem ser limitadas pelo legislador, ou seja, a sua aplicabilidade pode ser "contida".

    Eficácia Limitada
    São leis que precisam de regulamentação para surtir efeitos, São as leis que tem a menção de "na forma da lei"

    Bons Estudos!

  • A resposta é a letra B.

    Eficácia Plena: imediata, direta e integral. Produzem todos os efeitos desde a entrada em vigor da Constituição; sendo assim não exigem a elaboração de novas normas legislativas para lhes completar o alcance e o sentido.

    Eficácia Contida: imediata, direta e não integral. Desde o momento da promulgação da CF o direito é imediatamente exercitável, porém após a norma regulamentadora o exercício do direito se torna restrito, limitado.

    Eficácia Limitada: mediata, indireta e não integral. Essas normas não produzem efeitos essenciais com a simples entrada em vigor da CF. Será necessária a norma para tornar viável o exercício do direito e enquanto não houver regulamentação ordinária, o exercício do direito permanecerá impedido. 

  • correta letra b

    normas de eficacia contida são normas de eficacia plena e aplicabilidade imediata em primeiro lugar, que podem sofrer redução da sua plenitude em razão de outra lei infraconstitucional que venha a surgir, e consequentemente reduzir a sua abrangência. Exemplo classico disso, é o caso da norma constitucional que assegura ser livre qualquer profissão, desde que licita, apos veio a lei da OAB e exigiu dos bachareis aprovaçao em exame da ordem para serem advogados.

    Ou seja, uma norma em primeiro momento plena que foi reduzida por outra. 

  • tendo em vista que a redução se deu na própria norma, e não por norma infaconstitucional, não se trataria de norma de eficácia plena???

  • Complementando a resposta do colega. O Exemplo clássico de norma de eficácia contida ou restringível é o seguinte: CF. Art.5º, inc. XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer. Significa que a eficácia, a princípio é plena e imediata, mas a lei pode, a qualquer tempo, estabelecer restrições. 

  • Caros colegas, 

    Essa questão me deixou em dúvida, pois o enunciado diz assim "aplicabilidade direta, imediata e integral". 

    Posto isto, sabemos que a norma de eficácia plena tem aplicabilidade DIRETA, IMEDIATA E INTEGRAL, entretanto, as de eficácia contida tem aplicabilidade DIRETA, IMEDIATA E NÃO-INTEGRAL.

    Diante disto, vejo que a resposta é de eficácia plena. 

    Data vênia, temos como exemplo para a questão o art. 5º, XI da CF, pois aduz que "a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou durante o dia, por determinação judicial". Observa-se que a restrição já é estabelecida na própria norma.



  • De acordo com Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino consoante com Maria Helena Diniz, normas de eficácia contida são as normas de aplicabilidade DIRETA, IMEDIATA e NÃO INTEGRAL, pois estão sujeitas a restrições que limitem sua eficácia e aplicabilidade; Já para Pedro Lenza, é considerada POSSIVELMENTE NÃO INTEGRAL, já que terá eficácia plena se não for contida por outra legislação.

  • Olá,

    Fiquei na dúvida sobre o termo INTEGRAL! Será que este gabarito pode ser alterado, a questão pode ser anulada?

    Aprendi que as normas de eficácia contida tem aplicabilidade direta, imediata e não integral; ou a FCC tem esse posicionamento?


    Ajudem, grata ;)

  • De acordo com Pedro Lenza : "as normas constitucionais de eficácia contida ou prospectiva têm aplicabilidade direta e imediata, mas possivelmente não integral."


    Direito Constitucional esquematizado, 2014, p. 252. 

  • Pessoal, pensem um pouco:

    A questão menciona que PRÓPRIA NORMA (consitucional) está prevendo uma cláusula expressa de redutibilidade de alcance.
    Ao meu ver, a resposta é PLENA, pois em momento algum a questão menciona que a norma restritiva é infraconstitucional.
  • Olá galera!

    Então, pelo livro de João Trindade Cavalcante Filho, Direito Constitucional Objetivo: Teoria & Questões, 3ª edição, ed. Alummus, 2014, no macete, constante na página 43, diz que para saber se a norma tem eficácia plena, contida e limitada é preciso entender o assunto de que ela trata e, com base nisso, analisar se ela pode, sozinha, já ser aplicada a casos concretos, bem como se ela pode ser objeto de restrição por uma lei regulamentadora.

    Assim, no quadro resumo apresenta que a EFICÁCIA CONTIDA tem aplicabilidade (momento) IMEDIATA, aplicabilidade (extensão) POSSIVELMENTE NÃO INTEGRAL, e é AUTOAPLICÁVEL, por isto direta, e conclui que por lei regulamentadora PODE SE RESTRINGIR.

    Assim, espero ter trazido o entendimento desta questão.

  • O examinador deixou a "deixa"  quando mencionou cláusula expressa de redutibilidade. Segundo Michel Temer, a norma de eficácia contida pode ser denominada como norma "Redutível" ou "Restringível".

    Ademais, apenas complementando os comentários dos colegas, existe parte da doutrina que ainda defende a existência de mais duas classificações quanto à eficácia das normas:

    - Normas de Eficácia Absoluta / Super Eficazes (MHD): estariam acima das normas de eficácia plena. Tais normas tem aplicabilidade direta, imediata e integral, e não pode ser restringida nem por Emenda Constitucional. Ex. cláusula pétrea.

    - Normas de Eficácia Exaurida / Esvaída (Uadi L. Bulos): por já terem produzidos efeitos perdem a eficácia. Ex. art. 2º e 3º do ADCT.

    Conclusão: assim teríamos:

    "normas de eficácia absoluta"

    Plena

    Contida

    Limitada

    "Eficácia Exaurida"


  • As normas de eficácia contida são autoaplicáveis e possuem aplicabilidade direta e imediata. Contudo, sua aplicação não é integral. É neste ponto que a eficácia contida se diferencia da plena. A norma de eficácia contida nasce plena, mas pode ser restringida por outra norma. Daí a doutrina chamá-la de norma contível, restringível ou redutível. Estas espécies permitem que outra norma reduza a sua aplicabilidade. São normas que produzem efeitos imediatos, mas estes efeitos podem ser restringidos.

    Exemplos: art. 5º, VII, XII, XIII, XV, XXVII, XXXIII

    Apostila Alfacon

  • Alguém sabe dizer se essa questão foi anulada ou teve alteração de gabarito?


    Para Paulo Lépore (DIREITO CONSTITUCIONAL - COLEÇÃO TRIBUNAIS E MPU) a norma de eficácia contida tem aplicabilidade imediata, direta e NÃO INTEGRAL.  Apenas a norma de eficácia plena tem aplicabilidade integral.



  • Normas de Eficácia contida, são aquelas que tem aplicabilidade imediata mas lei posterior pode restrigir os seus efeitos

  • Caro Renato,

    Concordo plenamente com você. Mas a questao fala  "têm aplicabilidade direta, imediata e integral", sendo que a contida eh não-integral. Seria o caso de outra opcao de resposta?

    Grata!

  • Enquanto não editada a norma que restringe seu conteúdo, terá eficácia plena (com aplicabilidade direta, imediata e integral). Mas, pelo fato de estar sujeita a tal restrição, é de eficácia contida. Gab. B. // Li em Pedro Lenza, 2014.

  • Normas de eficácia contida: são aquelas aptas a produção IMEDIATA de efeitos, porém, poderão, por atuação legislativa, SOFRER RESTRIÇÕES em sua aplicabilidade.
    =)

  • Bem a meu ver, a alternativa correta é a letra B, que segundo Pedro Lenza, (pg. 200) a norma de eficácia contida tem aplicabilidade direta, imediata, mas possivelmente não integral, porque enquanto não editada a norma infraconstitucional para reduzir sua abrangência, a norma produzirá todos os seus efeitos.

    Assim, o autor é claro ao dizer que, norma de eficácia contida pode sofrer restrições não só apenas de Lei infraconstitucional, mas também através de normas da própria constituição, desde que ocorram certos pressupostos de fato, como por exemplo, a decretação do estado de defesa ou sítio. Podendo também essa restrição se dar por outras situações, como por motivo de ordem pública, bons costumes e paz social. Ou seja, a norma de eficácia contida pode sofrer restrição tanto de lei infraconstitucional como pelas normas da própria constituição. Enquanto não materializado o fator de restrição, a norma tem eficácia plena.

    Valeu!!!



  • Que coisa..  Sempre pensei que a "Contida" tivesse aplicação NÃO integral...

  • Se existe cláusula expressa de redutibilidade, como dizer que há aplicabilidade INTEGRAL? Se já há previsão de restrição da eficácia, a aplicabilidade é NÃO-INTEGRAL!  É quase um paradoxo! 

  • "cujo alcance pode ser reduzido em razão da existência na própria norma de uma cláusula expressa de redutibilidade"
    a norma, no caso, seria de eficácia plena, não somente por ter aplicabilidade direta, imediata e integral, mas também por possuir, dentro dela mesma, cláusula expressa de redutibilidade... se fosse o caso de norma de eficácia contida (ou mesmo limitada), a norma limitadora poderia existir dentro da própria CF ou em outra lei infraconstitucional, mas nunca dentro da própria norma!

  • O comentário do colega João é o mais acertado ao meu ver.

    Uma norma poderá ser contida por outra norma constitucional, não necessita que seja norma infraconstitucional.

  • GABARITO: B

    Normas de eficácia CONTIDA: São aquelas em que a Constituição regulou suficientemente os interesses relativos a determinada matéria, mas permitiu a atuação restritiva por parte do Poder Público, posteriormente. É importante ressaltar que, enquanto tal lei restritiva não for criada, sua eficácia é plena. A aplicabilidade das normas de eficácia contida é direta e imediata, mas não é integral, já que podem ter sua eficácia restringida por lei, por outras normas constitucionais ou por conceitos jurídicos indeterminados nelas presentes (ao fixar esses conceitos, o Poder Público poderá limitar seu alcance. São aquelas que o constituinte já regulou suficientemente, mas que podem ser limitadas, restringidas pela legislação infraconstitucional.

    http://gabaritoexplicado.blogspot.com.br/2014/10/questoes-de-direito-constitucional_6.html

  • Amigos, eu vejo muita dúvida com relação a classificação dada a norma de eficácia contida e a aplicabilidade tida como integral. O professor Pedro Lenza fala em "possivelmente não integral" em sua obra, ao conceituar norma de eficácia contida, mas ouso discordar, data maxima venia, do professor Lenza nesse ponto. 

    Segundo Michel Temer, normas de eficácia redutível (contida, nos dizeres de José Afonso da Silva) são aquelas que têm aplicabilidade imediata, integral e plena, mas podem ter reduzido seu alcance pela atividade do legislador infraconstitucional".

    No dizeres de JAS:  " Normas de eficácia contida, portanto, são aquelas em que o legislador regulou suficientemente os interesses relativos a determinada matéria, mas deixou margem à atuação restritiva por parte da competência discricionária do Poder Público, nos termos que a lei estabelecer ou nos termos dos conceitos gerais nelas enunciados".

    Normas de eficácia contida produzem totalmente seus efeitos, ou seja, de forma plena. A diferença com as normas de eficácia plena é a possibilidade de restrição por parte da legislação infraconstitucional (alguns requisitos e procedimentos a serem seguidos). Se não existir a legislação infraconstitucional, o direito será integralmente aplicado.

    A classificação do professor JAS é brilhante, mas feita numa época em que não se reconhecia a força normativa à Constituição. Por isso, atualmente, apesar de ainda ser muito cobrada em provas, é muito discutida na Academia. O próprio filho de JAS critica a classificação do pai, ao dizer que todas as normas podem sofrer algum tipo de poder de conformação por parte do legislador, até para adaptar à realidade social. Nesse ponto, para Vírgilio Afonso da Silva, até normas ditas como de eficácia plena, poderiam sofrer algum tipo de restrição (logicamente se não atingido o núcleo essencial). Mas isso é assunto para outra hora...

    Voltando, por que ouso discordar do Lenza nesse ponto (sou mega fã dele)? Porque se norma de eficácia contida é possivelmente não integral, por poder ser restringida, ela também seria mediata e indireta (justamente por poder sofrer esse tipo de limitação). Essa é a minha opinião, mas não faço parte de banca examinadora (rsrsrsrs), apenas dou aula de Constitucional. Contudo, percebam que a essa prova adotou a aplicabilidade integral para normas de eficácia contida e eu tenho visto esse mesmo conceito em outras provas. Então, muito cuidado. Nem sempre o autor que gostamos de ler é majoritário.


  • Assustado com tantos comentários para uma questão tão superficial.

  • Obrigação de saber!Óbvio!

  • FLAGRANTE...percebI que muitos aqui que comentam acertadamente com o maior esmero, na verdade apelam para uma certa ajuda, imagino! Pois esta questão é totalmente incoerente com a doutrina majoritária...Aplicação Direta, Imediata e Integral: Eficácia Plena.

    Logo o que poderia ser muito discutido pelos FERAS, passou em branco!

    Cá prá nós! Esses FERAS são um bando de coladores! kkkkkkk

  • Também percebi esse erro Juliano.

  • As nomas de eficácia contida possuem aplicabilidade direta e imediata, mas uma norma infraconstitucional ou normas da própria constituição podem reduzir sua abrangência

  • É uma questão que deve-se ter muito cuidado ao respondê-la, apesar de alguns aqui dizer que é muito fácil sua análise,pois o que vai determinar o X da questão ao meu ver é o comando da assertiva. Quero dizer, por exemplo que tem outras questoes tratando da mesma norma e a reposta diferente. A questao Q492135 teve esse mesmo problema, quem puder ter acesso ao comentário da professora irá sanar de vez essa dúvida quanto a Norma de Eficácia Contida ser integral ou nao integral.  A Prof diz que na Doutrina Majoritária, inclusive o Vice Presidente da República, Michel Temer, é defeso que as normas de eficácia contida têm a aplicabilidade integral,. No entanto, ao citar Pedro Lenza ela diz que ele é um dos Doutrinadores que defende a não integralidade da aplicabilidade das normas de eficácia contida. Assim sendo, para matar a questao, o seu comando deveria vir por exemplo, assim: " De acordo com a doutrina majoritária, ou conforme o Doutrinador Pedro Lenza, ou ainda, Segundo o Prof  José Afonso da Silva..."Espero ter contribuído. Bons estudos!

  • QUANDO O EXAMINADOR SALIENTA QUE O SEU ALCANCE PODE SER REDUZIDO, JÁ É UMA BOA DICA QUE PODE SER NORMA CONSTITUCIONAL DE EFICÁCIA CONTIDA

     

    Normas de eficácia contida ou restringível são aquelas que, num primeiro momento, também são contempladas de normatividade suficiente que possibilita sua aplicação imediata, mas, que o próprio constituinte prevê a possibilidade de o legislador ordinário, valendo-se de determinados mecanismos, reduzir-lhe a eficácia . Palavras do autor José Afonso da Silva. 

  • Apesar de eu ter errado a questão, após estudá-la, entendo que o gabarito está correto. Explico.

     

    A norma constitucional de eficácia contida é aquela que pode ser restringida por norma constitucional ou infraconstitucional. No entanto, enquanto a lei restritiva não é elaborada, a norma constitucional produz os mesmos efeitos de uma norma de eficácia plena (direta, imediata e integral). Logo, se o enunciado da questão diz que a restrição já consta da própria norma, não necessitará de outra para elaborar a restrição, por isso, ela já possui, desde logo, os efeitos da norma de eficácia plena.

     

     

     

  • Normas constitucionais de eficácia contida

    São normas que estão aptas a produzir todos os seus efeitos desde o
    momento da promulgação da Constituição, MAS QUE ------- PODEM------ ser restringidas
    por parte do Poder Público. NORMA DE EFICACIA CONTIDA PRODUZ TODOS OS SEUS EFEITOS MAS PODEM SIM SOFRER LIMITAÇOES, O ENUNCIADO DA A RESPOSTA FALANDO " mas cujo alcance pode ser reduzido ". BOA SORTE

  • Para quem ainda ficou em dúvida sobre o termo "integral" na norma contida, é que (como já apontaram alguns comentários anteriores) a norma contida só vai ser "não integral" após a lei que restrinja seu conteúdo ter sido editada. Enquanto não houver lei restringindo o conteúdo da norma dita contida, a aplicabilidade dela vai ser que nem a norma de eficácia plena (mas não com esse nome): imediata, direta e integral, mas como ela pode vir a ser restringida após a edição da lei, ganha o nome de norma de eficácia contida, plena restringível, redutível ou prospectiva. 

  • AS NORMAS DE EFICÁCIA CONTIDA TÊM EFICÁCIA PLENA E INTEGRAL ATÉ QUE SEJA MATERIALIZADO O FATOR DE RESTRIÇÃO IMPOSTO PELA LEI INFRACONSTITUCIONAL, MOMENTO ESSE QUE PASSAM A TER EFICÁCIA NÃO INTEGRAL E RELATIVA. 

     

     

     

    GABARITO ''B''

  • Normas de eficácia contida são normas de eficácia plena que necessitam de uma condição de exequibilidade. A manifestação infraconstitucional é meramente suplementar, diferente da eficácia limitada que a norma infraconstitucional é elemento existêncial complementar da norma.

  • Não entendi esse INTEGRAL =  isso é coisa da Plena.

    Achei que Não-integral fosse da Contida!

  • Questão procura separar os pensadores dos decoradores.

  • Por seu turno, as normas de eficácia contida são aquelas que também estão aptas para a produção de seus plenos efeitos desde a promulgação da Constituição (aplicabilidade imediata), mas que podem vir a ser restringidas. O direito nelas previsto é imediatamente exercitável, com a simples promulgação da Constituição. Entretanto, talexercíciopoderá ser restringido no futuro. São, por isso, dotadas de aplicabilidade:

    imediata, por estarem aptas a produzir efeitos imediatamente, com a simples promulgação da Constituição;

    direta,poisnão dependem de nenhuma norma regulamentadora para a produção de efeitos;

    - mas, possivelmente, não-integral, eis que sujeiras à imposição de restrições. Destaca-se que as restriçõesàs normas de eficácia contida poderão ser impostas:

    (A) por lei (ex.: art. 5°, XIII, da CF/88, que prevê as restrições ao exercício de trabalho, ofício ou profissão, que poderão ser impostas pela lei que estabelecer as qualificações profissionais, bem como o disposto no are. 5°, LXXVIII, da CF/88);

    (B) por outras normas constitucionais (ex. : art. 1 39 da CF/88, que impõerestrições ao exercício de certos direitos fundamentais durante o período de estado de sítio);

    (C) por conceitos ético-jurídicos geralmente pacificados na comunidade jurídica e, por isso, acatados (ex.: are. 5°, XXV, da CF/88, em que o conceito de "iminente perigo público" acua como uma restrição imposta ao poder do Estado de requisitar propriedade particular). 

    FONTE: NATHALIA MASSON

  • Não entendi, normas contidas, tem aplicabilidade direta, mas não integral? como ela admite a B como correta?

  • A contida não seria não integral?

  • Eficácia contida e, portanto, produzirá seus efeitos, mas poderá ser restringida pela legislação infraconstitucional.

  • Gab B

    Eficácia contida, direta, imediata, não integral porque pode sofrer restrições/limitações.

    Eficácia plena, integral porque não pode ser restrita, por isso que é plena. Usufrui do direito de forma plena.

    Contida, gozará de ser plena antes de haver uma lei regulamentadora para restringir, só após a saída da lei que restrinja é que haverá a restrição, ou seja, haverá a eficácia contida.

  • o mundo dos concursos mudou . agora as questoes sao sobre interpretacao e nao decoreba .

    mas gente onde é que encontro o conteudo dessas interpretaçoes .

    fico perdido


ID
1250713
Banca
FCC
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Lei Orgânica, como modalidade de lei fundamental na disciplina de seu regime político, está prevista pela Constituição Federal para

Alternativas
Comentários
  • SEGUEM OS ARTIGOS:

    Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos:

    Art. 32. O Distrito Federal, vedada sua divisão em Municípios, reger- se-á por lei orgânica, votada em dois turnos com interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços da Câmara Legislativa, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição.


    Alternativa correta: A

  • gabarito a.

    CF 

    Art. 33. A lei disporá sobre a organização administrativa e judiciária dos Territórios.

    § 1º - Os Territórios poderão ser divididos em Municípios, aos quais se aplicará, no que couber, o disposto no Capítulo IV deste Título.

    § 2º - As contas do Governo do Território serão submetidas ao Congresso Nacional, com parecer prévio do Tribunal de Contas da União.

    § 3º - Nos Territórios Federais com mais de cem mil habitantes, além do Governador nomeado na forma desta Constituição, haverá órgãos judiciários de primeira e segunda instância, membros do Ministério Público e defensores públicos federais; a lei disporá sobre as eleições para a Câmara Territorial e sua competência deliberativa.

  • Correta A

    a lei orgânica é como se fosse uma "constituiçao estadual" do município, a ADCT já frisou que a partir da promulgação da constituição de 1988, os estados teriam o prazo de 1 ano para regularem as suas Constituicoes e os municipios 06 meses depois da criaçao da CE. 

    a lei orgânica deve ser votada em 2 sessões, com intervalo de 10 dias e ter 2/3 de votos da camara legislativa para aprovar. 

    no âmbito distrital, embora o DF tenha natureza hibrida, e até o STF já ter se posicionado no sentido que ele se equipara mais há um estado do que municipio, ele é regido tambem por LO, pelo mesmos criterios de votaçao que a LO do municipio. 


  • território não tem lei orgânica. 

  • Gabarito: Letra A

    A lei orgânica é a lei que rege os municípios e o Distrito Federal. O Território é regulado por uma lei, que no caso não é a lei orgânica.


  • Essa "perguntinha" para   Analista Judiciário - Oficial de Justiça Avaliador Federal???!!!!!! faça-me o favor FCC! Muito fácil!

    Assim não elimina.


  • O Distrito Federal não pode ser dividido em municípios, mas é regido por lei orgânica como se fosse um município. 

  • Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

    § 2º Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.

    "Na vigência da CF88 os Territórios Federais não são entes federados, não dispõem de autonomia política, não integram o Estado Federal. São meras descentralizações administrativo-territoriais pertencentes ã União. (...) Caso venha a ser criado um Território (por Lei Complementar), lei ordinária do Congresso Nacional disporá sobre sua organização administrativa e judiciária (CF, art. 33)". VIcente Paulo e marcelo Alexandrino, 11a ed. págs. 323/324

  • MUNICÍPIO - REGIDO POR LEI ORGÃNCIA

     

    DF - REGIDO POR LEI ORGÂNICA

  • A questão aborda a temática constitucional relacionada à Organização do Estado. Sobre o assunto, é correto afirmar que a lei orgânica é a lei que rege os municípios e o Distrito Federal. Nesse sentido, conforme a CF/88:

    Art. 29 - O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos:

    Art. 32 - O Distrito Federal, vedada sua divisão em Municípios, reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos com interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços da Câmara Legislativa, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição.

    Gabarito do professor: letra a.


  • GABARITO: A

    Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos:

    Art. 32. O Distrito Federal, vedada sua divisão em Municípios, reger- se-á por lei orgânica, votada em dois turnos com interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços da Câmara Legislativa, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição.

  • A União é regida pela CF/88.

    Os estados são regidos pelas Constituições Estaduais.

    Os municípios e o DF são regidos por Lei Orgânica.

  • GABARITO LETRA A

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos:

     

    =============================================================

     

    ARTIGO 32. O Distrito Federal, vedada sua divisão em Municípios, reger- se-á por lei orgânica, votada em dois turnos com interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços da Câmara Legislativa, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição.
     

  • O DF não poderá ser separado em municípios, todavia é regido por lei orgânica

     que “o município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado”. Esse trecho destaca os requisitos formais para a aprovação da lei orgânica, bem como os requisitos da lei que buscar modificá-la.

    Gabarito : A ✔️


ID
1250716
Banca
FCC
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O princípio que traduz a ideia de que a Administração tem que tratar a todos os administrados sem discriminações, benéficas ou peculiares denomina-se princípio da

Alternativas
Comentários
  • a) responsabilidade: preconiza que somente o condenado, e mais ninguém, poderá responder pelo fato praticado, pois a pena não pode passar da pessoa do condenado.

    b) moralidade: A moral administrativa significa que o dever do administrador não é apenas cumprir a lei formalmente, mas cumprir substancialmente, procurando sempre o melhor resultado para a administração

    c) publicidade: Requisito da eficácia e moralidade, pois é através da divulgação oficial dos atos da Administração Pública que ficam assegurados o seu cumprimento, observância e controle

    d) supremacia do interesse público: Os interesses públicos têm supremacia sobre os interesses individuais; é a essência do regime jurídico administrativo.

    e) impessoalidade: Significa que o administrador deve orientar-se por critérios objetivos, não devendo fazer distinções fundamentadas em critérios pessoais. Toda a atividade da Administração Pública deve ser praticada tendo em vista a finalidade pública.


    Fonte: http://www.tudosobreconcursos.com/materiais/direito-administrativo/principios-constitucionais-da-administracao-publica

  • (pra quem não tem inscrição) Letra E

  • Correta E

    o principio da impessoalidade é aquele no qual a admi. pública tem que ser objetiva, no sentido de nao dar preferencias a pessoas, empresas, etc. tanto é que existem concursos públicos para escolha de agentes públicos, e licitaçoes a fim de contratar com o Estado. 

    Logicamente, que toda regra ha excecao, existem casos em que há preferencia no caso de empate licitatorio, aí prevalece a empresa EPP e ME, situada no Brasil.. entre outras.

  • LETRA A) principio da respondabilidade, posto que o estado tem responsabilidade objetiva e prol do particular quando comete algum dano a este. 

    LETRA B) moralidade é derivada da conduta, boa fé, probidade do agente e da administraçao.

    LERA C) publicidade, porque os atos oficiais, da admini. pública tem que ser publciados, para preencher o plano da eficacia. 

    LETRA D) supremacia do interesse publico, é implicito, mais que o marco matriz de todos os demais, reflete posicionamento no qual a admin. pública está acima do interesse do particular, ex: clasulas exorbitante, desapropriaçao. 

  • Gabarito Letra E
    Lembrando-se que esse princípio também carrega o sentido de que as realizações administrativas lícitas não são dos agentes mas sim da administração pública.

  • Princípio da impessoalidade- Princípio segundo o qual a administração se move pelo interesse público e não por interesses pessoais.

  • Princípio da Impessoalidade - Mais Conhecido no Brasil como "Princípio da Não existência" -   :D


    (OBS: isso é apenas uma crítica irônica, não tem qualquer coerência acadêmica!)

    Abraços!

  • Sem entrar no mérito do assunto, em tempos de COTAS para tudo nesse país, é incabível definir o princípio da impessoalidade da maneira que fez a questão: "O princípio que traduz a ideia de que a Administração tem que tratar a todos os administrados sem discriminações, benéficas ou peculiares". 

  • Pra Oficial cair uma questãozinha fácil dessa....
  • LETRA E

     

    Maria Zanella Di Pietro preconiza que há dois sentidos para o princípio da impessoalidade:

    - No primeiro sentido, o princípio estaria relacionado com a finalidade pública que deve nortear toda atividade administrativa. A administração não pode atuar com vistas a PREJUDICAR ou beneficiar pessoas determinadas, uma vez que é sempre o interesse público que tem que nortear seu comportamento.

     

    Para Bandeira  de Mello " a administração tem que tratar a todos os administrados sem discriminação, benéficas ou detrimentosas. Nem favorecimentos nem perseguições são toleráveis. Simpatias ou animosidades pessoais, políticas ou ideológicas não podem interferir na atuação administrativa e muito menos interesses secretários, de facções ou grupos de qualquer espécie".

    Dir Adm,Simplificado, Wilson Granjeiro, p.86

  • A questão exige conhecimento relacionado aos princípios da administração pública. Conforme um desses princípios, A impessoalidade seria o princípio que objetiva a igualdade de tratamento que a Administração deve dispensar aos administrados que se encontrem em idêntica situação jurídica. Nesse ponto, representa uma faceta do princípio da isonomia.
    Por outro lado, para que haja verdadeira impessoalidade, deve a Administração voltar-se exclusivamente para o interesse público, e não para o privado, vedando-se, em consequência, sejam favorecidos alguns indivíduos em detrimento de outros e prejudicados alguns para favorecimento de outros.
    Aqui reflete a aplicação do conhecido princípio da finalidade, sempre estampado na obra dos tratadistas da matéria, segundo o qual o alvo a ser alcançado pela Administração é somente o interesse público, e não se alcança o interesse público se for perseguido o interesse particular, porquanto haverá nesse caso sempre uma atuação discriminatória.

    Gabarito do professor: letra e.

    Referência:

    CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 30 ed. São Paulo:  Atlas, 2016.


  • A questão exige conhecimento relacionado aos princípios da administração pública. Conforme um desses princípios, A impessoalidade seria o princípio que objetiva a igualdade de tratamento que a Administração deve dispensar aos administrados que se encontrem em idêntica situação jurídica. Nesse ponto, representa uma faceta do princípio da isonomia. Por outro lado, para que haja verdadeira impessoalidade, deve a Administração voltar-se exclusivamente para o interesse público, e não para o privado, vedando-se, em consequência, sejam favorecidos alguns indivíduos em detrimento de outros e prejudicados alguns para favorecimento de outros. Aqui reflete a aplicação do conhecido princípio da finalidade, sempre estampado na obra dos tratadistas da matéria, segundo o qual o alvo a ser alcançado pela Administração é somente o interesse público, e não se alcança o interesse público se for perseguido o interesse particular, porquanto haverá nesse caso sempre uma atuação discriminatória.

    Gabarito do professor: letra e.

     

    Referência:

    CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 30 ed. São Paulo:  Atlas, 2016.


  • GABARITO: E

    O princípio da impessoalidade estabelece o dever de imparcialidade na defesa do inte­res­se público, impedindo discriminações e pri­vilégios indevidamente dispensados a parti­culares no exercício da função administrativa. Além do mais, possui outro aspecto importante, a atuação dos agentes públicos é imputada ao Estado, portanto, as realizações não devem ser atribuídas à pessoa física do agente público, mas à pessoa jurídica estatal a que estiver ligado.


ID
1250719
Banca
FCC
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Sobre a essencialidade do bem e o regime tributário a ele aplicável, em vista dos princípios constitucionais tributários,

Alternativas
Comentários
  • LETRA A - O princípio da não cumulatividade significa dizer que o total do imposto arrecadado sobre determinada mercadoria desde a sua produção até o consumo final será o mesmo tenha uma ou várias operações comerciais.

    Não há essa relação de essencialidade do bem justifica excepcionar o princípio da não cumulatividade. Tanto é verdade que o ICMS obedece a essencialidade e também a não cumulatividade.

    LETRA B - O princípio da isonomia (também conhecido como princípio da igualdade tributária) prescreve que não poderá haver instituição e cobrança de tributos de forma desigual entre contribuintes que se encontram em condições de igualdade jurídica. A finalidade é proteger contribuintes que se encontrem em mesma situação juridica, e não sobre a essencialidade do bem. A própria CF prevê a seletividade de imposto em razão da essencialidade. 

    Art. 153: Compete à União instituir impostos sobre:

    § 3º - O imposto previsto no inciso IV:

    I - será seletivo, em função da essencialidade do produto;

    Letra D - O princípio da seletividade abrange uma seleção mínima de impostos, o ICMS e o IPI (impostos proporcionais). Sua função é variar a alíquota de acordo com a essencialidade do bem. (CORRETO)

    Letra E - O princípio da capacidade contributiva vem expresso no artigo 145, § 1º, da CF. In verbis: § 1º - Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte.

    Em momento algum houve deslocamento da essencialidade do bem. (ERRADA)

  • Atentar que a CF/88 não estabelece que o ICMS seja, necessariamente, seletivo tal como o IPI; em seu art. 155, §2º, inc. III, consta que o ICMS "poderá ser seletivo, em função da essencialidade das mercadorias e dos serviços" (grifo acrescido).


  • O Princípio da Seletividade consiste num critério de variação de alíquotas em função da essencialidade dos produtos, aplicada a impostos sobre o consumo. A CF determina que o "IPI será seletivo" ao passo que "o ICMS poderá ser seletivo"

  • c) princípio da uniformidade geográfica - estabelece que a UNião não poderar estabelecer tributo que não seja uniforme em todo o território nacional. Tal princípio também proíbe que os Estados estabeleçam diferença tributária entre bens e direitos em razão de sua procedência e destino. Desta forma vê-se que em nenhum momento esse princípio é utilizado para efeito de se estabelecer tributo considerando a essencialidade de bem, ao revés, sua baliza é utilizada para não discriminação tributária, seja nacionalmente ou regionalmente.

  • Em palavras simples

    Princípio da SELETIVIDADE => Sua função é variar a alíquota de acordo com a essencialidade do bem. 

    Ou seja,

    um bem de MAIOR essencialidade, a alíquota será MENOR e, pela lógica, se for o bem de MENOR essencialidade, a alíquota é MAIOR.

    OBS => Ensina AMARO (2012, pg. 148) que: "A seletividade, obrigatória para o IPI, é permitida em  relação ao  ICMS (art. 155, parágrafo 2º, inciso  III). "


    GABARITO LETRA "D"

    BONS ESTUDOS!

  • A questão exige conhecimento acerca dos princípios constitucionais tributários. Analisemos as assertivas, com base na CF/88:

    Alternativa “a”: está incorreta. A não-cumulatividade visa diminuir (compensar), do imposto devido em cada operação, o imposto pago nas operações anteriores. Por outro lado, o princípio da seletividade abrange uma seleção mínima de impostos, o ICMS e o IPI (impostos proporcionais). Sua função é variar a alíquota de acordo com a essencialidade do bem. Significa que, ao se deparar com um bem de maior essencialidade, a alíquota será menor e, pela lógica, se for o bem de menor essencialidade, a alíquota é maior.

    Alternativa “b”: está incorreta. Isso porque a Constituição Federal prevê a seletividade de imposto em razão da essencialidade.  Nesse sentido: art. 153: Compete à União instituir impostos sobre: § 3º - O imposto previsto no inciso IV: I - será seletivo, em função da essencialidade do produto. Por sua vez, o princípio da isonomia proíbe tratamento desigual aos contribuintes que se encontram em situação equivalente, assim como qualquer distinção em razão de ocupação profissional ou função por eles exercida, independente da denominação jurídica dos rendimentos, títulos ou direitos.

    Alternativa “c”: está incorreta. O princípio da uniformidade geográfica está previsto no artigo 151, I da Constituição Federal, o qual veda a instituição de “tributo que não seja uniforme em todo o território nacional ou que implique distinção ou preferência em relação a Estado, ao Distrito Federal ou a Município, em detrimento de outro [..].

    Alternativa “d”: está correta. O princípio da seletividade refere-se a taxar com alíquotas mais altas os produtos de consumo supérfluo ou não essencial e de forma reduzida aqueles produtos tidos como essenciais ao consumo da população, especialmente aquela de menor capacidade econômica.

    Alternativa “e”: está incorreta. De acordo com o princípio da capacidade contributiva, os Impostos, sempre que possível, terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, sendo facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esse princípio, identificar – respeitados os direitos individuais e nos estritos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte.

    Gabarito do professor: letra d.



ID
1250722
Banca
FCC
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Os prazos que as partes podem, de comum acordo, reduzir ou prorrogar, mediante requerimento fundado em motivo legítimo formulado antes do vencimento, denominam-se prazos

Alternativas
Comentários
  • Art. 181. Podem as partes, de comum acordo, reduzir ou prorrogar o prazo dilatório; a convenção, porém, só tem eficácia se, requerida antes do vencimento do prazo, se fundar em motivo legítimo.

    § 1o O juiz fixará o dia do vencimento do prazo da prorrogação.

    § 2o As custas acrescidas ficarão a cargo da parte em favor de quem foi concedida a prorrogação.

  • Gabarito C.


    Os prazos dilatórios, ou seja, prazos que interessam somente as partes e que não tenham íntima relação com a função jurisdicional ou típica do Estado, poderão ser prorrogados pela concordância das partes. São os casos de realização das diligências determinadas pelo juiz, a apresentação de documentos, o arrolamento de testemunhas, etc...

    Já os prazos peremptórios são aqueles que possuem relação direta com a própria função jurisdicional do Estado, que influenciam no resultado decisório da demanda, por exemplo, contestação, reconvenção, exceções, etc...

    Como exposto pela colega, no caso dos prazos dilatórios, a lei (art. 181, CC) define os seguintes requisitos: 

    1- Requerimento antes do vencimento do prazo. 

    2- Haja motivo legítimo. 

    3- Que o juiz se convença e prorrogue e institua o dia de seu vencimento.


  • Acrescentando que os prazos peremptórios NÃO podem ser alterado pelas partes.

    Art. 182. É defeso às partes, ainda que todas estejam de acordo, reduzir ou prorrogar os prazos peremptórios. O juiz poderá, nas comarcas onde for difícil o transporte, prorrogar quaisquer prazos, mas nunca por mais de 60 (sessenta) dias.


  • Resposta: C.


    Mas um obs sobre os prazos peremptorios:

    Art. 182. É defeso às partes, ainda que todas estejam de acordo, reduzir ou prorrogar os prazos peremptórios. O juiz poderá, nas comarcas onde for difícil o transporte, prorrogar quaisquer prazos, mas nunca por mais de 60 (sessenta) dias.

  • Prazo próprio: prazo direcionado às partes, ao MP (quando atua como parte) e aos terceiros, caracterizado pela possibilidade de preclusão temporal.

    Prazo impróprio: prazo estabelecido pelo juiz, pelo MP (quando atua como fiscal da Lei) e pelos auxiliares da justiça, caracterizado pela impossibilidade de preclusão temporal. O não exercício do direito no prazo acarreta sanções administrativas

  • Art. 181. Podem as partes, de comum acordo, reduzir ou prorrogar o PRAZO DILATÓRIO; a convenção, porém, só tem eficácia se, requerida antes do vencimento do prazo, se fundar em motivo legítimo.

    § 1o O juiz fixará o dia do vencimento do prazo da prorrogação.

    § 2o As custas acrescidas ficarão a cargo da parte em favor de quem foi concedida a prorrogação.

  • Resposta letra "C".

    a) Preclusivo - jur impedimento de se usar determinada faculdade processual civil, seja pela não utilização dela na ordem legal, seja por ter-se realizado uma atividade que lhe é incompatível, seja por ela já ter sido exercida.

    b) Peremptório - É o prazo que tanto o juiz como as partes não podem reduzir ou prorrogar, mesmo estando em acordo. Veja Art. 182 do Código de Processo Civil.

    c) Dilatório - É aquele em que as partes, de comum acordo, podem reduzir ou prorrogar. Veja Art. 181 do Código de Processo Civil.

    d) Próprios -  aquele prazo destinado às partes em sentido material do processo (Autor e Réu).

    e) Impróprios - São aqueles fixados na lei apenas como parâmetro para a prática do ato, sendo que seu desatendimento não acarreta situação detrimentosa para aquele que o descumpriu, mas apenas sanções disciplinares. O ato praticado além do prazo impróprio é válido e eficaz".

  • Esta questão, pra analista ?   Fala sério!!

  • Leonardo, os prazos PEREMPTÓRIOS, NÃO podem ser reduzidos ou prorrogados pelas PARTES!. vamos tomar mais cuidado nos comentários para não confundir.


  • só para complementar o estudo

    Art. 190.  Versando o processo sobre direitos que admitam autocomposição, é lícito às partes plenamente capazes estipular mudanças no procedimento para ajustá-lo às especificidades da causa e convencionar sobre os seus ônus, poderes, faculdades e deveres processuais, antes ou durante o processo.

    Parágrafo único.  De ofício ou a requerimento, o juiz controlará a validade das convenções previstas neste artigo, recusando-lhes aplicação somente nos casos de nulidade ou de inserção abusiva em contrato de adesão ou em que alguma parte se encontre em manifesta situação de vulnerabilidade.

    Art. 191.  De comum acordo, o juiz e as partes podem fixar calendário para a prática dos atos processuais, quando for o caso.

    § 1o O calendário vincula as partes e o juiz, e os prazos nele previstos somente serão modificados em casos excepcionais, devidamente justificados.

    § 2o Dispensa-se a intimação das partes para a prática de ato processual ou a realização de audiência cujas datas tiverem sido designadas no calendário.

  • HOJE EM DIA O NOVO CPC NAO FAZ MAIS ESSA DISTINÇÃO, LOGO NAO TEMOS UMA ALTERNATIVA CORRETA

  • O Novo código civil mudou isso, não foi? Agora pode reduzir prazos peremptórios, com a anuência das partes. ´Confere?

     

  • "A questão se refere aos prazos dilatórios. Hoje, o CPC não faz mais a distinção entre prazos dilatórios e peremptórios, tendo em vista a possibilidade de negócio jurídico processual previsto no art. 190, do CPC. Doutrina majoritária entende todos os prazos processuais podem ser flexibilizados ou adaptados à realidade do caso concreto por negócio jurídico entre as partes."


ID
1250725
Banca
FCC
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Anne e Tulius são Oficiais de Justiça e foram encarregados do cumprimento de mandados de citação em dois processos. Anne é amiga íntima do réu. Tulius é sobrinho do autor. Nesse caso,

Alternativas
Comentários
  • Aos serventuários da justiça, também se aplicam as restrições do art. 134 e 135. Como esclarece Celso Agrícola Barbi, “com os mesmos motivos que levam à suspeição ou impedimento do escrivão, do perito, do intérprete, aconselham o afastamento dos demais auxiliares da justiça, deve-se interpretar a expressão ‘serventuário da justiça’, constante do art. 138, item II, como abrangente dos auxiliares da justiça mencionados no art. 139, inclusive dos que constarem das organizações judiciárias”.

    Art. 134. É defeso ao juiz exercer as suas funções no processo contencioso ou voluntário:

    I - de que for parte;

    II - em que interveio como mandatário da parte, oficiou como perito, funcionou como órgão do Ministério Público, ou prestou depoimento como testemunha;

    III - que conheceu em primeiro grau de jurisdição, tendo-lhe proferido sentença ou decisão;

    IV - quando nele estiver postulando, como advogado da parte, o seu cônjuge ou qualquer parente seu, consangüíneo ou afim, em linha reta; ou na linha colateral até o segundo grau;

    V - quando cônjuge, parente, consangüíneo ou afim, de alguma das partes, em linha reta ou, na colateral, até o terceiro grau;

    VI - quando for órgão de direção ou de administração de pessoa jurídica, parte na causa.

    Parágrafo único. No caso do no IV, o impedimento só se verifica quando o advogado já estava exercendo o patrocínio da causa; é, porém, vedado ao advogado pleitear no processo, a fim de criar o impedimento do juiz.

    Art. 135. Reputa-se fundada a suspeição de parcialidade do juiz, quando:

    I - amigo íntimo ou inimigo capital de qualquer das partes;

    II - alguma das partes for credora ou devedora do juiz, de seu cônjuge ou de parentes destes, em linha reta ou na colateral até o terceiro grau;

    III - herdeiro presuntivo, donatário ou empregador de alguma das partes;

    IV - receber dádivas antes ou depois de iniciado o processo; aconselhar alguma das partes acerca do objeto da causa, ou subministrar meios para atender às despesas do litígio;

    V - interessado no julgamento da causa em favor de uma das partes.

    Parágrafo único. Poderá ainda o juiz declarar-se suspeito por motivo íntimo.

    Art. 138. Aplicam-se também os motivos de impedimento e de suspeição:

    I - ao órgão do Ministério Público, quando não for parte, e, sendo parte, nos casos previstos nos ns. I a IV do art. 135;

    II - ao serventuário de justiça;

    III - ao perito; (Redação dada pela Lei nº 8.455, de 24.8.1992)

    IV - ao intérprete.


  • Gabarito B.

    Primeiramente, tem que destacar-se que ashipóteses de impedimento e suspeição do juiz também se aplicam aosserventuários da justiça (art. 138, II do CPC). Portanto, no caso de Anne hásuspeição, enquanto em relação à Tulius, tem-se motivo de impedimento.

    Para Anne – CPC: “Art.135. Reputa-se fundada a suspeição de parcialidade do juiz, quando: I - amigoíntimo ou inimigo capital de qualquer das partes; (...)”.

    ParaTulius – CPC: “Art. 134. É defeso ao juiz exercer as suas funções no processocontencioso ou voluntário: (...) V - quando cônjuge, parente, consangüíneo ouafim, de alguma das partes, em linha reta ou, na colateral, até o terceirograu; (...)”. Lembrando que sobrinho é parente em linha colateral de terceirograu. 


  • Considerando que os sobrinhos são parentes colaterais, e de terceiro grau, admissíveis na ordem sucessória, sendo herdeiros aparentes/presuntivos (art. 135, III), são igualmente suspeitos, fazendo com que a alternativa "d" também seja correta. Errei o gabarito, mas acertei no final. Rsrs

  • Eu simplesmente odeio essa diferença entre impedimento e suspeição. Não entendo por qual razão não colocam tudo em um bloco só (impedimento ou suspeição). Alguém tem algum bizu para não esquecer o que é o que?

  • Artigo 134 CPC- Impedimento ( casos mais graves). 

    Artigo 135 CPC- Suspeição (casos menos graves). É necessário dilação probatória.

  • Impedimentos: Hipóteses objetivas, de fácil demonstração (parentesco, participação no processo...). São causas absolutas de parcialidade do juiz ou dos auxiliares da justiça. Os atos decisórios serão nulos. 

    Suspeição: Hipóteses subjetivas, tem que ser demonstrada a parcialidade do juiz ou dos auxiliares no caso concreto. Se não for alegada, opera-se a preclusão.

    Lembrar que os impedimentos e suspeição dos juízes causam a suspensão do processo, já a dos auxiliares da justiça não suspendem o processo (art. 138, §1º do CPC).  

  • MACETE SUSPEIÇÃO

    Art. 135. Reputa-se fundada a suspeição de parcialidade do juiz, quando:

    I - amigo íntimo ou inimigo capital de qualquer das partes;

    II - alguma das partes for credora ou devedora do juiz, de seu cônjuge ou de parentes destes, em linha reta ou na colateral até o terceiro grau;

    III - herdeiro presuntivo, donatário ou empregador de alguma das partes;

    IV - receber dádivas antes ou depois de iniciado o processo; aconselhar alguma das partes acerca do objeto da causa, ou subministrar meios para atender às despesas do litígio;

    V - interessado no julgamento da causa em favor de uma das partes.

    Parágrafo único. Poderá ainda o juiz declarar-se suspeito por motivo íntimo

    CIDA HERDOU DÁDIVAS INTERESSANTES. 


  • Macete do Ilustre Prof. Thallius Moraes do AlfaCon, que conforme ele mesmo disse, apesar de ser meio estranho a frase, pode salvar você na hora da prova:

    => Suspeito que CIDA herdou dádivas interessantes! (De quem?)

    => Do empregador, que aconselhou e subministrou o donatário!


    Seguindo esse macete, praticamente elimina as hipóteses de suspeição!

    Suspeito: Pois refere-se a suspeição

    CIDA: Credor; Inimigo; Devedor; Amigo (inciso I e II do art. 135)

    Herdou e Dádivas: inciso III e IV do art. 135

    Empregador, Aconselhou, Subministrou, Donatário (incisos III, IV, IV e III respectivamente)


  • Muito Bom Douglas Guedes... Parabéns e obrigado pela colaboração

  • De início, cumpre registrar que as hipóteses de impedimento e de suspeição do juiz são também aplicáveis aos oficiais de justiça por expressa determinação legal (art. 138, II, CPC/73). A amizade íntima do serventuário da justiça com o réu configura uma hipótese de suspeição (art. 135, I, CPC/73), enquanto o terceiro grau de parentesco (sobrinho) configura hipótese de impedimento (art. 134, V, CPC/73).

    Resposta: Letra B.

  • O raciocínio que até hoje mais me ajudou a lembrar:

    Suspeição: são considerados critérios subjetivos (como já dito em algum comentário, carece de dilação probatória)

    Impedimento: são considerados critérios objetivos (de comprovação mais fácil)

  • De acordo com NCPC:

    Art. 148 - Aplicam-se os motivos de impedimento e de suspeição:

    I - ao membro do Ministério Público;

    II - aos auxiliares da justiça;

    III - aos demais sujeitos imparciais no processo.

     

    Art. 145 - Há suspeição do juiz:

    I - amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes de seus advogados; (Anne)

     

    Art. 144 - Há impedimento do Juiz, sendo-lhe vedado exercer suas funções no processo:

    III - quando nele estiver postulando, como defensor público, advogado ou membro do Ministério Público, seu cônjuge ou companheiro, ou qualquer parente, consanguíneo ou afim em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive; (Tulius)

  • Tulius é cso de IMPEDIMENTO, POIS : IV - quando for parte no processo ele próprio, seu cônjuge ou companheiro, ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive;

  • questão boa da poxa

    GAB:B

  • Anne - Amiga íntima do réu

    Tulius - Sobrinho do réu

     

    Impedimento: Art. 144 IV - quando for parte no processo ele próprio, seu cônjuge ou companheiro, ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta  ou colateral, até o terceiro grau, inclusive. (CASO DE Tulius)

    Suspeição - Art. 145 I - amigo íntimo ou inimigo de qualuqer das partes ou de seus advogados. (CASO DE Anne)

     

    Anne e Tulius são auxiliares da justiça.

     

    Ou seja, quanto à Anne há suspeição e, em relação a Tulius, Impedimento.

  • LEMBRAR QUE TIO É 3º GRAU

  • Gabarito: B

    Quanto à Anne há suspeição e em relação a Tulius impedimento.

    Art. 148 - Aplicam-se os motivos de impedimento e de suspeição: III - aos demais sujeitos imparciais no processo.

    Art. 145 - Há suspeição do juiz: I - amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes de seus advogados; (Anne)

    Art. 144 - Há impedimento do Juiz, sendo-lhe vedado exercer suas funções no processo: III - quando nele estiver postulando, como defensor público, advogado ou membro do Ministério Público, seu cônjuge ou companheiro, ou qualquer parente, consanguíneo ou afim em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive; (Tulius)

    Bons Estudos!

  • GABARITO: B.

     

    • Anne é amiga íntima do réu.

     

    Art. 145. Há suspeição do juiz:

    I - amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes ou de seus advogados;

     

    • Tulius é sobrinho do autor​.

     

    Art. 144. Há impedimento do juiz, sendo-lhe vedado exercer suas funções no processo:

    IV - quando for parte no processo ele próprio, seu cônjuge ou companheiro, ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive;

     

    Art. 148. Aplicam-se os motivos de impedimento e de suspeição:

    I - ao membro do Ministério Público;

    II - aos auxiliares da justiça;

    III - aos demais sujeitos imparciais do processo.

     

    Lembrem-se:

    ★ Pai, mãe e filhos = 1º grau

    ★ Irmãos, avós e netos = 2º grau

    ★ Tios, sobrinhos, bisavós e bisnetos = 3º grau

  • Primeiramente, temos que considerar que Anne e Tulius, por serem oficiais de justiça, estão enquadrados na categoria dos auxiliares da justiça. Portanto, aplicam-se a eles os motivos de suspeição e impedimento, o que já elimina a alternativa A:

    Art. 148 - Aplicam-se os motivos de impedimento e de suspeição:

    II - aos auxiliares da justiça;

    Anne, por ser amiga íntima do réu, é considerada suspeita:

    Art. 145 - Há suspeição do juiz [ou dos auxiliares da justiça]:

    I - amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes ou de seus advogados;

    Por sua vez, Tulios não pode exercer suas funções no processo por possuir parentesco de 3º grau com o autor:

    Art. 144 - Há impedimento do Juiz [ou dos auxiliares da justiça], sendo-lhe vedado exercer suas funções no processo:

    III - quando nele estiver postulando, como defensor público, advogado ou membro do Ministério Público, seu cônjuge ou companheiro, ou qualquer parente, consanguíneo ou afim em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive;

    Portanto, Anne é considerada suspeita e Tulius, impedido.

    Gabarito: B


ID
1250728
Banca
FCC
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Tramitam em separado, perante juízes que têm a mesma competência territorial (1ª Vara Cível; 2ª Vara Cível; 3ª Vara Cível), três ações conexas. Na ação que tramita na 1ª Vara, já foi proferida sentença, que se encontra em fase de registro; na ação em tramitação na 2ª Vara Cível, já houve citação; e na ação que tramita na 3ª Vara Cível ainda não foi expedido o mandado de citação. Em tal situação, reconhecida a conexão, as ações da

Alternativas
Comentários
  • O momento para postular a reunião dos feitos é até a prolação da sentença. No caso da questão, no processo que tramita na 1 vara vara não ser reconhecida a conexão, já que foi proferida sentença. Importante destacar, que o processo mesmo estando concluso para sentença, caso recebido o pedido da parte, poderá o magistrado baixar o feito em diligência para deferir a relação de conexão dos feitos, conforme as regras de prevenção, no caso de conexão. 

    Art. 106. Correndo em separado ações conexas perante juízes que têm a mesma competência territorial, considera-se prevento aquele que despachou em primeiro lugar.

  • Súmula 235 do STJ =A conexão não determina a reunião dos processos, se um deles já foi Julgado.

  • Gabarito D.

    CPC: “Art. 103. Reputam-se conexas duas ou mais ações, quando Ihes for comum o objeto ou a causa de pedir”.

    CPC:“Art. 105. Havendo conexão ou continência, o juiz, de ofício ou a requerimento de qualquer das partes, pode ordenar a reunião de ações propostas em separado,a fim de que sejam decididas simultaneamente”.

    A consequência da conexão é a reunião dos processos perante um mesmo juízo paraque sejam decididas simultaneamente, por razões de economia processual e harmonização dos julgados. Portanto, como na ação que tramita na 1ª Vara Cível já foi proferida sentença, não será alcançada pela conexão.

    PROCESSO CIVIL. CONEXÃO. SENTENÇA PROFERIDA.Não há falar em conexão de ações, quando uma delas já se acha julgada por sentença, ainda que pendente de recurso, pois a conexão visa a evitar decisões contraditórias e somente ocorre na mesma instância.

    (TRF-4 - AG: 29181 PR 96.04.29181-5, Relator:AMIR JOSÉ FINOCCHIARO SARTI, Data de Julgamento: 20/11/1997, TERCEIRA TURMA,Data de Publicação: DJ 14/01/1998 PÁGINA: 462).

  • Fiquei com a seguinte dúvida. Alguém pode me ajudar? Com base na súmula 235 do STJ, entende-se que a 1ª vara cível não é alcançada pela conexão. Contudo, se os juízos possuem mesma competência territorial, a prevenção se dará no juízo em que ocorreu o primeiro despacho positivo do juiz (art. 106, CPC). 

    Conforme leitura do enunciado, o examinador não deixa claro qual das varas despachou em primeiro lugar, motivo pelo qual julgo a escolha da 2ª vara como juízo prevento. Essa escolha seria correta se os dois juízos possuíssem competências territoriais distintas. Questão passível de recurso senhores? Bons estudos!
  • Alisson Leandro, 

    fiquei exatamente com a mesma dúvida que você. Eu tinha conhecimento da súmula e das regras de competência. Por isso acertei a questão por "lógica". Mas fiquei bem pensativo antes de responder tentando encontrar algum outro detalhe. Se os juízos possuem mesma competência territorial, pelo artigo 106 do CPC, será prevento aquele que despachou em primeiro lugar (que não necessariamente é aquele onde primeiro ocorreu a citação válida). A questão não deixa claro em momento nenhum isso!

  • Como já houve sentença, não há conexão, em relação à causa que tramita na 1ª Vara. Como já houve citação, na ação da 2ª vara, este juízo é o prevento.

  • PARA QUE SEJA CABÍVEL A CONEXÃO ENTRE AÇÕES, QUANDO LHES SEJAM COMUM O OBJETO OU A CAUSA DE PEDIR, É NECESSÁRIO QUE NÃO EXISTA SENTENÇA, LOGO, NÃO HÁ CONEXÃO DA AÇÃO QUE TRAMITA, NA 1ª VARA.

     POR FORÇA DO ART. 106 DO CPC, É PREVENTO O JUÍZO DE MESMA COMPETÊNCIA  TERRITORIAL QUE PROFERIU O PRIMEIRO DESPACHO, NO CASO, FOI A 2ª VARA CÍVEL

  • A banca adotou o entendimento de que o despacho se consubstanciou na citação. Logo, aquele juízo que primeiro promoveu a citação, foi o que despachou em primeiro lugar.

  • Pessoal, muito cuidado com a distinção entre conexão e efeitos da conexão. No caso dessa questão TODAS as ações são conexas. Ocorre que os efeitos da conexão (reunião dos autos em um mesmo juízo) somente se darão em relação aos processos da 2ª e 3ª Vara. No entanto, não podemos falar que não houve conexão em relação ao processo da 1ª Vara somente porque não houve reunião.


  • Na ação que tramita na 1ª Vara, já foi proferida sentença - Súm. 235, STJ -  A conexão não determina a reunião dos processos, se um deles já foi julgado.

    Na ação em tramitação na 2ª Vara Cível, já houve citação - Art. 106 - Correndo em separado ações conexas perante juízes que têm a mesma competência territorial, considera-se prevento aquele que despachou em primeiro lugar.

    Resposta letra D.

  • Com relação a 1ª Vara não tecerei explicações pois os colegas já o fizeram.

    No que pertine a dúvida de qual das outras duas varas despachou primeiro e por essa omissão haveria margem para recurso eu entendo que não. Meu raciocínio foi o seguinte: como a questão não afirmou quem despachou primeiro eu entendi que as duas varas despacharam no mesmo dia. Esse meu entendimento foi decorrente pelo o outro dado colocado na questão, qual seja, que teve primeiro a citação válida. Ora, esse dado não foi colocado por acaso. O examinador pretendeu saber se qual dos critérios era prevalecente.

    (Art. 106 c/c art. 219, primeira parte, CPC)

    Espero ter ajudado.

    Aos estudos

  • O comentário do Tony Marcio está perfeito.

    O critério de prevenção do art. 106 é para juízes que têm a mesma competência territorial, conforme o próprio dispositivo. Caso não se saiba quem despachou em primeiro lugar (caso da questão), ou despacharam no mesmo dia, a doutrina vem destacando como critério subsidiário a este o do art. 219, que é aplicável para juízes de competência territorial diversa (localizados em comarcas diversas). Há ainda um terceiro critério subsidiário aos dois anteriores, que é o do art. 263: a ação proposta primeiramente.

    Ou seja:

    a- em caso de juízes de mesma competência territorial, caso não se saiba quem despachou em primeiro lugar, usa subsidiariamente o critério da primeira citação válida. Se foi feita citação concomitantemente, usa-se o critério da primeira ação proposta.

    b - em caso de juízes de comarcas diversas, constata-se qual citação foi feita em primeiro lugar; feitas concomitantemente, utiliza-se o critério subsidiário da ação proposta em primeiro lugar.

    Transcrevo aqui os cometários ao art. 106 do Código Comentado, Nery e Nery:

    "Critério insuficiente: Quando o critério do CPC 106 for insuficiente para a determinação da prevenção, admite-se possa ser utilizado critério objetivo subsidiário, como o da data da propositura da ação (CPC 263), para caracterizar-se o fenômeno da prevenção. No caso, tanto o despacho que ordenou a citação quanto a própria citação mesma foram realizadas no mesmo dia, verificando-se a ineficácia da aplicação dos critérios do CPC 106 e do CPC 219 para encontrar-se o juízo prevento. Aplica-se a regra do CPC 263 e determina-se a competência do juízo da 2ª vara cível de Diadema, onde foi proposto, em primeiro lugar, uma das ações conexas (Nery, TJSP, Câm.Esp., Parecer no CComp 62404-0/8-00-Diadema, 4-10-1999)." (2007, p.364)

  • Mesmo que se entenda que o despacho inicial na segunda e terceira varas foi dado no mesmo dia e que se deve usar o critério subsidiário da CITAÇÃO VÁLIDA, a questão padece de problemas. É que foi dito que houve citação! Mas uma coisa é citação e outra coisa muito diferente é citação válida! Já quanto ao critério do art. 263 não podemos dizer qual ação foi proposta primeiro.

  • “Reputam-se conexas duas ou mais ações, quando lhes for comum o objeto ou a causa de pedir" (art. 103, CPC/73). Determina o art. 105, c/c o art. 106, ambos do CPC/73, que, uma vez reconhecida a conexão, devem as ações, propostas em separado, ser reunidas no juízo que despachou em primeiro lugar, a fim de serem decididas simultaneamente.

    No caso em tela, apenas as ações em trâmite na 2a e na 3a Vara Cível devem ser reunidas, haja vista que os processos já julgados não devem ser reunidos a outros por efeito de conexão (súmula 235, STJ). Tendo o juízo da 2a Vara Cível despachado em primeiro lugar, deve ser a ele encaminhada a ação em curso na 3a Vara Cível.

    Resposta: Letra D.

  • Discordo do Rodrigo. A prevenção se estabelece, em varas da mesma comarca, pelo despacho (e não pela citação, como ocorre em varas de comarca diferente). Dessa forma, como não houve despacho citatório na Vara 3, não houve prevenção. Como houve citação na Vara 2, houve despacho que estabeleceu a prevenção. Na Vara 1 não houve conexão devido à superveniência de sentença.

  • As pessoas que supuseram que a 2ª Vara despachou antes da 3ª (ou que entenderam que a FCC quis que o candidato deduzisse isso) tende a defender a questão do jeito que ela está, mas tecnicamente falando não há como salvá-la, pois não há dados suficientes p resolver. Se fosse uma questão de marcar CERTO ou ERRADO, estaríamos fodidos, pois não saberíamos se a questão quis fazer uma pegadinha ou quis fornecer certos dados para que o candidato deduzisse os fatos. Interessante é o comentário do Rafael Artur sobre a solução de Nelson Nery Jr para quando não há dados sobre o juiz que despachou primeiro.


    O enunciado da questão diz apenas que "na ação em tramitação na 2ª Vara Cível, já houve citação; e na ação que tramita na 3ª Vara Cível ainda não foi expedido o mandado de citação". Ele não diz quem despachou primeiro.


    É perfeitamente possível que o juiz da 3ª Vara tenha despachado a ação, ordenando a citação antes da 2ª Vara mas que, antes de o escrivão expedir o mandado, os funcionários tenham entrado em greve. Tb é possível que o juiz tenha feito um despacho positivo de receber a petição inicial apresentada pelo advogado sem procuração que queria evitar a prescrição do direito, de modo que o juiz ordenasse nesse despacho a intimação do autor para juntar a procuração e, cumprido isso, a posterior citação do réu (o que justificaria a demora na expedição do mandado de citação).


    Outro detalhe: a falta de expedição do mandado de citação não significa falta de despacho ordenando a citação. A lei não fala em ser prevento o juiz 'que primeiro rubricou o mandado de citação'


    CPC "Art. 106 - Correndo em separado ações conexas perante juízes que têm a mesma competência territorial, considera-se prevento aquele que despachou em primeiro lugar"


  • Complementando o que o colega  disse com base no NCPC:

    Art. 55.  Reputam-se conexas 2 (duas) ou mais ações quando lhes for comum o pedido ou a causa de pedir.

    § 1o Os processos de ações conexas serão reunidos para decisão conjunta, salvo se um deles já houver sido sentenciado.

     

    Atenção: o NCPC incorporou muitas súmulas e jurisprudência consolidada.. Mas nem todas: ex: sobre o prequestionamento ficto (STJ não aceita, mas o NCPC adotou expressamente)

    Art. 1.025.  Consideram-se incluídos no acórdão os elementos que o embargante suscitou, para fins de pré-questionamento, ainda que os embargos de declaração sejam inadmitidos ou rejeitados, caso o tribunal superior considere existentes erro, omissão, contradição ou obscuridade.

  • Gostaria de saber dos colegas, se esta questão, sob a ótica do NCPC, não estaria desatualizada.

    Veja: o antigo cpc previa em seu artigo 106, que "considera-se prevento aquele que despachou em primeiro lugar". Contudo, o NCPC tutela, em seu artigo 59 que "o registro ou a distribuição da petição inicial torna prevento o juízo".

    O enunciado da questão não fala em qual Vara houve o registro ou distribuição primeiro. O critério utilizado para determinar que os processos deveriam ser todos reunidos na 2ª Vara, foi porque nela ocorreu o primeiro despacho. Ao meu ver, a questão se encontra desatualizada em relação ao NCPC.

  • PEDRO, concordo contigo!

    Extrai-se entendimento do doutrinador José Miguel Garcia Medina (2015, p. 132):

    /1973 previa dois critérios para a definição do juízo prevento: em se tratando de ações ajuizadas perante juízos com a mesma competência territorial, o juízo prevento seria aquele que despachou em primeiro lugar (art.  do /1973); se de competência territorial diversa, aquele em que antes ocorra a citação (art.  do /1973; cf. STJ, CC 1.395/SP, 2ª Seção, rel. Min. Sálvio de Figueiredo Teixeira). O  prevê uma única regra para ambas as hipóteses, mais simples, ao dispor que o registro ou a distribuição da petição inicial torna prevento o juízo (art. do ).

    Em suma, não há mais previsão de prevenção ao tempo do despacho inicial, nem mesmo da citação válida, sendo o registro ou distribuição a única hipótese trazida pelo novo Código.

  • NOVO CPC

    Art. 55. Reputam-se conexas 2 (duas) ou mais ações quando lhes for comum o pedido ou a causa de pedir.

    § 1º Os processos de ações conexas serão reunidos para decisão conjunta, salvo se um deles já houver sido sentenciado.


ID
1250731
Banca
FCC
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Em uma ação cível, produzida a prova pericial, o réu solicitou esclarecimentos em audiência por parte do perito e do assistente técnico do autor. Somente o autor arrolou testemunhas, tendo o réu requerido o depoimento pessoal do autor. Na audiência de instrução e julgamento, as testemunhas arroladas pelo autor serão ouvidas, obedecida a ordem legal prevista no Código de Processo Civil, após

Alternativas
Comentários
  • Art. 452. As provas serão produzidas na audiência nesta ordem:

    I - o perito e os assistentes técnicos responderão aos quesitos de esclarecimentos, requeridos no prazo e na forma do art. 435;

    II - o juiz tomará os depoimentos pessoais, primeiro do autor e depois do réu;

    III - finalmente, serão inquiridas as testemunhas arroladas pelo autor e pelo réu.


  • Gabarito A, conforme artigo colacionado pela colega.

    Cuidado para não confundir com o procedimento nos Juizados, em que o depoimento pessoal do acusado é colhido após as testemunhas:


    Art. 81, L. 9.099/95. Aberta a audiência, será dada a palavra ao defensor para responder à acusação, após o que o Juiz receberá, ou não, a denúncia ou queixa; havendo recebimento, serão ouvidas a vítima e as testemunhas de acusação e defesa, interrogando-se a seguir o acusado, se presente, passando-se imediatamente aos debates orais e à prolação da sentença. (...)


  • 1) Peritos e assistentes técnicos (Quesitos) ==> 2) Depoimentos Pessoais (Autor e Réu, nessa ordem) ==> 3) Testemunhas arroladas pelo autor e réu, respectivamente.

  • Meu caro Eduardo, atente-se para o fato que sua observação quanto ao art. 81 da lei 9.099 refere-se a demandas de natureza criminal, enquanto que a questão diz respeito à natureza processual CIVIL, procedimentos com regramento específico no rito sumaríssimo.

  • De acordo com o Código de Processo Civil em seu artigo 452 serão ouvidos na audiência de instrução e julgamento: peritos e os assistentes técnicos, depois o juiz tomará o depoimentos pessoais (primeiro autor e depois do réu)  e por fim as testemunhas arroladas pelo autor e réu.

  • P eritos e assistentes técnicos

    A utor

    R éu

    T estemunhas (primeiro as do autor e depois as do réu)


  • Segundo o Art. 452 do Código de Processo Civil, indica precisamente a ordem, visto que a letra "A" corresponde com o artigo correspondente!! 

    A parte que deseja esclarecimento do perito ou do assistente técnico, deverá requerer ao Juiz que os mesmo compareçam a audiência formulados os quesitos de perguntas antecipadamente. 

    Essa intimação será feita 5 dias antes, caso contrário não obrigar-se-á a prestar depoimento ou esclarecimento a pedido da parte.

    Bons Estudos!!

  • Alguém pode explicar o erro da alternativa "E"?

  • Nos juizados criminais o depoimento do autor dá-se por último por ser mais benéfico ao acusado. Ele primeiro escuta todos e depois fala. É diferente da lógica do CPC.

    Art. 81, L. 9.099/95. Aberta a audiência, será dada a palavra ao defensor para responder à acusação, após o que o Juiz receberá, ou não, a denúncia ou queixa; havendo recebimento, serão ouvidas a vítima e as testemunhas de acusação e defesainterrogando-se a seguir o acusado, se presente, passando-se imediatamente aos debates orais e à prolação da sentença. (...)


  • Eli Martins, o item E diz que o depoimento do autor ocorre depois da oitiva das suas próprias testemunhas. Está errado. 

    É só lembrar dos filmes. Geralmente a pessoa (parte) depõe e depois fala "gostaria de chamar minha testemunha Fulana de Tal...". Ou seja, testemunha fala depois do autor. Eu fui na "lógica" assim. Abs. 


  • APÓS!!! OU SEJA, seguindo a lei, testemunhas serão ouvidas APÓS o depoimento pessoal e esclarecimento dos peritos. Ordem legal é essa: Peritos, depoimentos pessoais e testemunhas. A questão menciona o vocábulo após. Dessa forma, seguindo a risca, é errado mencionar que é posterior aos esclarecimentos periciais.

  • vitorr82 CE, a lógica é a mesmo no CPC e no CPP.
    O importante é pensar que quem está sendo demandado tem que falar por último, ou seja, quem pode realmente ser prejudicado com a ação, em tese, é quem fica por último. NO CPP quem se prejudica (é acusado) é o réu (a nomenclatura autor do fato é mais comumente utilizada no JECRIM), e no CPC quem se prejudica é o réu, também. Por isso vale ter em mente que sempre quem fala primeiro é o DEMANDANTE! Em qualquer esfera.

  • MACETE:

    Ordem de produção de provas no Processo Civil:

    P D T

    P - Perito (e assistente)

    D - Depoimentos (autor e réu)

    T - Testemunhas

  • Muita coisa para gravar...rs

    Sempre confundo com a ordem do processo do trabalho...

    CLT: é: partes, testemunhas, peritos e técnicos

    CPC: peritos, partes e testemunhas
  • ORDEM PROCESSUAL 

    / CLT = ParTes PeTéc (Partes, Testemunhas, Peritos e assist. Técnicos) 

    /
     CPC = PAART'es (Perito, Assistente, Autor, Réu e Testemunhas)

    Este mnemônico é meio tosco, mas se ajudar... 

  • CLT(Art. 848)                                                       CPC(Art. 452)                                                    

    Partes (Autor e réu)                                             Perito

    Testemunhas                                                       Assis. Técnico ('Perito' do autor e/ou do réu)

    Perito                                                                    Partes (Autor e réu)

    Assis. Técnico ('Perito' do autor e/ou do réu)     Testemunhas

    ---------------------------------                                    ---------------------------------

    ParTes PerAs (Partes das pêras)                    PerAs ParTes (Pêras das partes)


  • LETRA A

     

    NCPC

    Art. 361.  As provas orais serão produzidas em audiência, ouvindo-se nesta ordem, preferencialmente:

    I - o perito e os assistentes técnicos, que responderão aos quesitos de esclarecimentos requeridos no prazo e na forma do art. 477, caso não respondidos anteriormente por escrito;

    II - o autor e, em seguida, o réu, que prestarão depoimentos pessoais;

    III - as testemunhas arroladas pelo autor e pelo réu, que serão inquiridas.

     

    PROCESSO DO TRABALHO →  (PT) 1 – Partes / 2- Testemunhas/ 3- Perito e Assistente Tec.

     

  • P - erito e assistente;

    A - utor

    R - éu

    T - estemunhas.


ID
1250734
Banca
FCC
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Em uma ação cível, proferida a sentença, a parte vencida interpôs recurso de apelação. O juiz, no entanto, não admitiu o recurso, por estar a sentença em conformidade com Súmula do Superior Tribunal de Justiça. Dessa decisão

Alternativas
Comentários
  • Art. 522 - Das decisões interlocutórias caberá agravo, no prazo de 10 (dez) dias, na forma retida, salvo quando se tratar de decisão suscetível de causar à parte lesão grave e de difícil reparação, bem como nos casos de inadmissão da apelação e nos relativos aos efeitos em que a apelação é recebida, quando será admitida a sua interposição por instrumento


  • Denega seguimento, cabe agravo de instrumento.  Não? 


  • O art. 522 diz que caberá agravo também para as decisões que neguem seguimento a recurso. Pronto, matou a questão.


    Porém, acho que vale a pena fazer um breve comentário:

    - Se o recurso estiver em confronto com súmula do STF ou de Tribunal Superior, nega-se seguimento (sem choro nem vela rs). (art. 557, caput); 

    - Se o recurso estiver em conformidade com súmula do STF ou de Tribunal Superior, o relator poderá dar provimento ao recurso. (art. 557, §1º)


    Só fiz esse adendo pq alguém poderia eventualmente trocar, numa leitura desatenta, a palavra "conformidade" com "confronto" e perder a questão, incidindo no caso do caput do 557, já que a alternativa A dispõe que "não cabe apelação, nem agravo em qualquer de suas espécies".

  • Não da pra entender porque não é agravo retido visto que a regra é agravo retido e a exceção o agravo de instrumento.Alguém pode explicar?


  • Meu caro João Henrique, é agravo de instrumento porque assim diz a lei e mais...é assim, afinal, se o agravo retido só é apreciado com a subida do recurso de apelação, caso este recurso não suba (como é o caso em questão), o agravo retido jamais seria analisado..entendeu?
    É questão de lógica jurídica. Tem que ser o agravo de instrumento, afinal, sua interposição é feita diretamente no tribunal ad quem, não necessitando passar pela boa vontade do juiz, que sem boa vontade, denegou a subida da apelação. Kkk
    Espero ter contribuído!

  • João Henrique, só para esclarecer suas palavras, conforme diz o professor Fredie Diddier, " é uma aberração concursal dizer que o agravo de instrumento é exceção e o retido é a regra".   

    Quanto à questão, eu errei pois confundi, que negou seguimento foi o juiz de primeira instância, e não relator, por isso a assertiva "a" está errada.

  • Art. 557. O relator negará seguimento a recurso manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula ou com jurisprudência dominante do respectivo tribunal, do Supremo Tribunal Federal, ou de Tribunal Superior.

    § 1o-A Se a decisão recorrida estiver em manifesto confronto com súmula ou com jurisprudência dominante do Supremo Tribunal Federal, ou de Tribunal Superior, o relator poderá dar provimento ao recurso. 

    § 1o Da decisão caberá agravo, no prazo de cinco dias, ao órgão competente para o julgamento do recurso, e, se não houver retratação, o relator apresentará o processo em mesa, proferindo voto; provido o agravo, o recurso terá seguimento.

  • Acrescentando informações...

    Art. 518, CPC. Interposta a apelação, o juiz, declarando os efeitos em que a recebe, mandará dar vista ao apelado para responder. 

    § 1o O juiz não receberá o recurso de apelação quando a sentença estiver em conformidade com súmula do Superior Tribunal de Justiça ou do Supremo Tribunal Federal.

    O § 1º fundamenta a decisão do juiz. Desta decisão, cabe agravo de instrumento, conforme bem explicado pelos colegas.

  • Ate agora nao entendi pq que a letra A ta errada se a decisao ta em conformidade com sumula

  • A decisão que não admite um recurso, proferida, portanto, em sede de juízo de admissibilidade, é uma decisão interlocutória, impugnável por meio do recurso de agravo. Fixada essa premissa, cumpre saber se a decisão que não admite o recurso de apelação é impugnável, seguindo a regra geral, por meio de agravo, em sua forma retida, ou se é impugnável por meio de agravo de instrumento. Por expressa disposição legal, neste caso, a decisão é impugnável por meio de agravo de instrumento, senão vejamos: “Art. 522, CPC/73. Das decisões interlocutórias caberá agravo, no prazo de 10 (dez) dias, na forma retida, salvo quando se tratar de decisão suscetível de causar à parte lesão grave e de difícil reparação, bem como nos casos de inadmissão da apelação e nos relativos aos efeitos em que a apelação é recebida, quando será admitida a sua interposição por instrumento (grifo nosso)".

    Resposta: Letra E.



  • Letra E

    Conforme o art. 522 do CPC, contra  decisão interlocutória que inadmite recurso de apelação cabe Agravo de Instrumento.

    Abraço!

  • Cabe agravo de instrumento em:

    -questao urgente e que possa causar dano grave ou de difícil reparacao;

    - nos casos em que se decide os efeitos em que a APELAÇÃO é recebida;

    -contra decisao que INADMITIR apelação; 

    -decisão em liquidação;

    -que resolver impugnação de cumprimento de sentença (salvo se extinguir o processo, caso em que será por sentença,  atacavel, pois,por apelac

  • Não vale lembrar somente da literalidade do art. 518,§1º (como eu fiz e errei)

    Não recebeu apelação -> agravo de instrumento -> Art 522

  • Trata-se de uma exceção, vez que a regra é a interposição de agravo retido. É o recurso cabível contra as decisões interlocutórias suscetíveis de causar lesão grave e de difícil reparação a uma das partes, cuja apreciação precisa ser feita de imediato pela instância superior.

    Como exemplo de cabimento, esta no caso em que o juízo a quo não admite a interposição de apelação, ou ainda quando o recurso for relativo aos efeitos em que a apelação é recebida.

    Para a sua apreciação, o instrumento deve preencher os requisitos do art. 525 do CPC.
  • Está questão está desatualizada!

    O Novo Código de Processo Civil não prevê a súmula impeditiva de recursos como requisito específico de admissibilidade da apelação, até porque o juízo de primeiro grau não faz mais juízo de admissibilidade da apelação, conforme art. 1010,§ 3º NCPC.

    Agora, o relator é quem decide monocraticamente  pelo não reconhecimento do recurso caso seja contrário à Súmula do STJ. E contra decisão de relator cabe agravo interno, conforme art. 1021 NCPC.

     

  • Art. 1.010 , parágrafo 3* CPC

    Após as formalidades legais, os autos serão remetidos ao tribunal pelo juiz, independentemente de juízo de admissibilidade.

  • "O Código de Proceso Civil de 2015 não prevê a súmula impeditiva de recursos como requisito específico de admissibilidade da apelação, até porque o juízo de primeiro grau não faz mais juízo de admissibilidade da apelação, conforme art. 1010, § 3º, do CPC.

    Agora, o relator é quem decide monocraticamente pelo não reconhecimento do recurso caso seja contrário à Súmula do STJ. E contra decisão de relator cabe agravo interno, conforme art. 1021, do CPC."


ID
1250737
Banca
FCC
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Cícero é proprietário de uma lavanderia e está sendo executado por dívida bancária em execução por quantia certa contra devedor solvente. Dentre os bens que possui, o Oficial de Justiça encontrou máquinas instaladas na lavanderia; depósito em caderneta de poupança no valor de quarenta salários mínimos; seguro de vida; joias, como pertences de uso pessoal; livros, ferramentas e utensílios úteis ao exercício da atividade profissional. Nesse caso, o Oficial de Justiça, deverá

Alternativas
Comentários
  • São absolutamente impenhoráveis:

    - os bens inalienáveis e os declarados, por ato voluntário, não sujeitos à execução;

     - os móveis, pertences e utilidades domésticas que guarnecem a residência do executado, salvo os de elevado valor ou que ultrapassem as necessidades comuns correspondentes a um médio padrão de vida;

     - os vestuários, bem como os pertences de uso pessoal do executado, salvo se de elevado valor; - os vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões, pecúlios e montepios; as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, observado o disposto no § 3º deste artigo;

     - os livros, as máquinas, as ferramentas, os utensílios, os instrumentos ou outros bens móveis necessários ou úteis ao exercício de qualquer profissão;

    VI - o seguro de vida;

    VII - os materiais necessários para obras em andamento, salvo se essas forem penhoradas;

    VIII - a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família;

    IX - os recursos públicos recebidos por instituições privadas para aplicação compulsória em educação, saúde ou assistência social;

     - até o limite de 40 (quarenta) salários mínimos, a quantia depositada em caderneta de poupança.

    XI - os recursos públicos do fundo partidário recebidos, nos termos da lei, por partido político.


  • Gabarito B.

    O artigo em questão é o 649, CPC.


    Art. 649. São absolutamente impenhoráveis:

    I - os bens inalienáveis e os declarados, por ato voluntário, não sujeitos à execução;

    II - os móveis, pertences e utilidades domésticas que guarnecem a residência do executado, salvo os de elevado valor ou que ultrapassem as necessidades comuns correspondentes a um médio padrão de vida;

    III - os vestuários, bem como os pertences de uso pessoal do executado, salvo se de elevado valor;

    IV - os vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões, pecúlios e montepios; as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, observado o disposto no § 3o deste artigo;

    V - os livros, as máquinas, as ferramentas, os utensílios, os instrumentos ou outros bens móveis necessários ou úteis ao exercício de qualquer profissão; 

    VI - o seguro de vida;

    VII - os materiais necessários para obras em andamento, salvo se essas forem penhoradas;

    VIII - a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família; 

    IX - os recursos públicos recebidos por instituições privadas para aplicação compulsória em educação, saúde ou assistência social;

    X - até o limite de 40 (quarenta) salários mínimos, a quantia depositada em caderneta de poupança.

    XI - os recursos públicos do fundo partidário recebidos, nos termos da lei, por partido político.

    § 1o  A impenhorabilidade não é oponível à cobrança do crédito concedido para a aquisição do próprio bem.

    § 2o  O disposto no inciso IV do caput deste artigo não se aplica no caso de penhora para pagamento de prestação alimentícia.

  • Sinceramente, não é porque é uma jóia que necessariamente será de valor elevado. É uma pertença de uso pessoal do executado, e a lei apenas permite a penhorabilidade neste caso, se constatado ser o bem vultuoso. Questão vaga quanto a este ponto e passível de anulação !!

  • Sou oficial de justiça do trabalho e, na prática, o juiz trabalhista não está nem aí: penhoramos as máquinas, mesmo que essenciais ao exercício da atividade. Essa é a recomendação, e o TRT confirma. 

    Portanto, eu penhoraria as máquinas e as joias. 

    E aqui vai um dos vários julgados do TRT 2:


    IMPENHORABILIDADE DO BEM

    A agravante alega que foram penhorados bens indispensáveis à continuidade de suas atividades, pelo que, considerando o que

    dispõe o inciso V, do art. 649, do CPC, deve ser desconstituída a penhora realizada.

    Não merece acolhimento a insurgência.

    Não há se falar em impenhorabilidade do bem, eis que a regra do artigo 649, V, do CPC, não se aplica à hipótese dos autos, posto que exercício de profissão é inerente à atividade da pessoa física e não se confunde com a atividade empresarial como um todo. Fosse assim, todos os bens de uma empresa seriam, em tese, impenhoráveis. Ademais, como registra a julgadora de origem, "A penhora de máquinas industriais não impede a empresa de continuar suas atividades, mormente quando continua na posse das mesmas" (fl. 244).

    PROCESSO TRT/SP nº 0000800-57.2011.5.02.0391 

    Quem fez a questão nunca viveu na prática uma execução. E ponto final.  

  • Em verdade Miguel, vc deveria dizer que "quem escreveu e aprovou o CPC" nunca viveu na prática uma execução, afinal, a FCC apenas copiou o código.


  •  a lei 6830/80 elenca a seguinte ordem:

    Art. 11 - A penhora ou arresto de bens obedecerá à seguinte ordem:

      I - dinheiro;

      II - título da dívida pública, bem como título de crédito, que tenham cotação em bolsa;

      III - pedras e metais preciosos;

      IV - imóveis;

      V - navios e aeronaves;

      VI - veículos;

      VII - móveis ou semoventes; e

      VIII - direitos e ações.


  • Caro Miguel vc  disse "Sou oficial de justiça do trabalho" se já passou em concurso pra oficial de justiça da Justiça do Trabalho PARE de fazer questões de execuções de mandados e estude pra magistratura. Ou será que se esqueceu de quando estudava para fazer os concursos que na maioria das vezes é literalidade da lei?
    Lei 6830/80 -  Art. 11 - A penhora ou arresto de bens obedecerá à seguinte ordem: (...) III - pedras e metais preciosos;CPC - Art. 649. São absolutamente impenhoráveis:(...) V - os livros, as MÁQUINAS, as ferramentas, os utensílios, os instrumentos ou outros bens móveis necessários ou úteis ao exercício de qualquer profissão; 
    GABARITO CORRETO - LETRA B
  • Questão sacana..
    Não foi dito em momento algum que as jóias eram pedras ou metais "preciosos". Além disto, a questão foi clara em dizer que as jóias eram pertences de natureza pessoal, o que confirma que se enquadrariam na hipótese de impenhorabilidade.
    A banca não quis dar muita informação pra não dar a questão de mão beijada, mas acabou excluindo o essencial para se resolver seguramente a questão.
    Triste!

  • Não entendi algumas justificativas terem levado em conta o art. 11 da lei 6830, uma vez que não se trata de execução fiscal...Alguém pode me explicar? As jóias são de uso pessoal, e não diz que são de elevado valor, por isso eu coloquei "a"... ridícula essa questão..

  • A resposta está no CPC. Estão equivocados os que estão colocando essa lei. Mas, questão nula, em nenhum momento disse que as jóias eram de elevado valor e disse que era bem pessoal. Portanto, pensei numa aliança de casamento que não pode ser objeto de penhora. Portanto, não há bens passíveis de penhora.


  • Concordo plenamente com o colega acima, foi infeliz o examinador, porém, a FCC é difícil voltar atrás o que é uma tragédia.

  • Desculpe miguel, mas vamos falar de resolucao de questoes para passar na prova. E não o que acontece no dia-a-dia. São realidades diferentes. E a FCC nao e' uma banca que condiz muito com o dia-a-dia. E muito letra de lei.

  • A questão exige do candidato o conhecimento dos bens considerados absolutamente impenhoráveis, elencados no art. 649, do CPC/73. Localizada a questão, passamos à análise das alternativas:

    Alternativa A) Dentre os bens listados no enunciado da questão, encontram-se, sim, alguns passíveis de penhora, como as joias. Assertiva incorreta.
    Alternativa B) De fato, as joias encontradas pelo oficial de justiça são passíveis de penhora, pois ainda que sejam consideradas bens de uso pessoal do executado, possuem elevado valor (art. 649, 
    III, CPC/73). Assertiva correta.
    Alternativa C) O depósito efetuado em caderneta de poupança são considerados impenhoráveis até o limite de quarenta salários mínimos (art. 649, X, CPC/73). Assertiva incorreta.
    Alternativa D) As máquinas instaladas na lavanderia do executado correspondem a bens necessários ou úteis ao exercício de sua profissão, os quais são considerados impenhoráveis (art. 649, V, CPC/73). Assertiva incorreta.
    Alternativa E) Os livros e ferramentas são considerados bens impenhoráveis (art. 649, V, CPC/73). Assertiva incorreta.
  • Joias de elevado valor, os biju de 1,99. Joias... enfim...gabarito B. 

  • PENHORABILIDADE DAS MÁQUINAS:

    Fundamento: Art. 677 e ss. do CPC.

    O Código autoriza a penhora de bens, rendas ou do patrimônio total da empresa. As máquinas da lavanderia constituem bens da empresa e não "maquinas de uso profissional", as quais são gravadas pela impenhorabilidade. Isso porque o executado, no caso, é proprietário da lavanderia, podendo ter bens da empresa penhorados. Diferente seria se o enunciado afirmasse que ele faz da empresa a profissão, para cujo exercício as máquinas seriam essenciais e, portanto, impenhoráveis. Constituindo apenas bens da empresa, as máquinas podem ser penhoradas.



  • Como vi que muita gente dizendo que há jóias que não são de elevado valor, por isso a questão deveria ser anulada. Entendo que quando se diz jóia, subentende-se que seria de elevado valor. Dessa forma, elas deveriam ser penhoradas pelo Oficial de Justiça. Agora, se na questão falasse sobre bijouterias, não deveriam ser penhoradas. Diferença entre jóias e bijouterias. A questão não iria falar em jóias de elevado valor, o que facilitaria em demasia a questão!!!! 

  • Errei a questão por pensar que a equipamentos de empresas (maquinas em uma lavanderia) seria considerado algo necessário à realização do trabalho. A questão me parece mais confusa se compararmos à súmula 451 do STJ, que assim dispõe: "É legitima a penhora da sede do estabelecimento comercial". Ora, se o próprio estabelecimento é passível de penhora, por que não seria penhorável as maquinas em questão?

  • O Miguel tem razão! As máquinas são da lavanderia. Não são objeto de utilização no exercício da profissão. Logo, são penhoráveis.

  • Gente, temos que fazer a questão com as informações que ela nos dá! Em momento nenhum falou que as máquinas eram da profissão do homem ou que o homem tinha uma lavanderia! Vamos deixar a imaginação fértil para depois da prova!

  • Ao meu ver, a impossibilidade de penhora das máquinas se dá em razão dessas serem pertencentes a outra pessoa, posto que o enunciado diz: "Cícero é proprietário de uma lavanderia (...) o Oficial de Justiça encontrou máquinas instaladas na lavanderia". Sendo a lavanderia pessoa jurídica diferente de Cícero, pessoa física que está sendo executada, as máquinas não poderiam ser penhoradas sem que houvesse uma deconsideração inversa da personalidade jurídica.

    salvo melhor juízo

  • NCPC

    Art. 831. A penhora deverá recair sobre tantos bens quantos bastem para o pagamento do principal atualizado, dos juros, das custas e dos honorários advocatícios.

    Art. 832. Não estão sujeitos à execução os bens que a lei considera impenhoráveis ou inalienáveis.

    Art. 833. São impenhoráveis:

    I - os bens inalienáveis e os declarados, por ato voluntário, não sujeitos à execução;

    II - os móveis, os pertences e as utilidades domésticas que guarnecem a residência do executado, salvo os de elevado valor ou os que ultrapassem as necessidades comuns correspondentes a um médio padrão de vida;

    III - os vestuários, bem como os pertences de uso pessoal do executado, salvo se de elevado valor;

    IV - os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2º ;

    V - os livros, as máquinas, as ferramentas, os utensílios, os instrumentos ou outros bens móveis necessários ou úteis ao exercício da profissão do executado;

    VI - o seguro de vida;

    VII - os materiais necessários para obras em andamento, salvo se essas forem penhoradas;

    VIII - a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família;

    IX - os recursos públicos recebidos por instituições privadas para aplicação compulsória em educação, saúde ou assistência social;

    X - a quantia depositada em caderneta de poupança, até o limite de 40 (quarenta) salários-mínimos;

    XI - os recursos públicos do fundo partidário recebidos por partido político, nos termos da lei;

    XII - os créditos oriundos de alienação de unidades imobiliárias, sob regime de incorporação imobiliária, vinculados à execução da obra.

  • Vamos analisar cada um dos bens encontrados pelo Oficial de Justiça

    ®    Máquinas instaladas na lavanderia

    Como Cícero é proprietário de uma lavanderia, as máquinas são bens necessários e úteis ao exercício de sua profissão, não podendo ser penhorados.

    Art. 833. São impenhoráveis:

    V - os livros, as máquinas, as ferramentas, os utensílios, os instrumentos ou outros bens móveis necessários ou úteis ao exercício da profissão do executado;

    ®    Joias, como pertences de uso pessoal

    Sabemos que são impenhoráveis os pertences de uso pessoal, exceto os de elevado valor. 

    Você deverá presumir que as joias são pertences de alto valor, consequentemente podendo ser penhoradas.

    Art. 833. São impenhoráveis:

    III - os vestuários, bem como os pertences de uso pessoal do executadosalvo se de elevado valor;

     

    ®    Livros, ferramentas e utensílios úteis ao exercício da atividade profissional

    Esses bens se encaixam na mesma categoria que as máquinas instaladas na lavanderia

     Art. 833. São impenhoráveis:

    V - os livros, as máquinas, as ferramentas, os utensílios, os instrumentos ou outros bens móveis necessários ou úteis ao exercício da profissão do executado;"

    ®    Depósito em caderneta de poupança no valor de quarenta salários mínimos e seguro de vida são impenhoráveis:

    Art. 833. São impenhoráveis:

    VI - o seguro de vida;

    X - a quantia depositada em caderneta de poupança, até o limite de 40 (quarenta) salários-mínimos;

    Assim, o Oficial de Justiça deverá penhorar apenas as joias!

    Resposta: B


ID
1250740
Banca
FCC
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Na execução fiscal, os embargos do devedor

Alternativas
Comentários
  • A Lei n.° 6.830/80 prevê expressamente que, na execução fiscal, para que o devedor possa se defender por meio de embargos é indispensável a garantia da execução (§ 1º do art. 16).

    Art. 16 - O executado oferecerá embargos, no prazo de 30 (trinta) dias, contados:

      I - do depósito;

      II - da juntada da prova da fiança bancária;

      III - da intimação da penhora.

      § 1º - Não são admissíveis embargos do executado antes de garantida a execução.


  • Embargos de devedor (Execução Fiscal):

    Prazo: 30 dias

    Matéria de defesa ampla e exauriente

    Garantia do juízo da execução

  •  Lei de Execuções Fiscais (LEF) Art. 16 - O executado oferecerá embargos, no prazo de 30 (trinta) dias, contados:

      I - do depósito;

      II - da juntada da prova da fiança bancária;

      III - da intimação da penhora.

      § 1º - Não são admissíveis embargos do executado antes de garantida a execução.

      § 2º - No prazo dos embargos, o executado deverá alegar toda matéria útil à defesa, requerer provas e juntar aos autos os documentos e rol de testemunhas, até três, ou, a critério do juiz, até o dobro desse limite.

    Obs.: 15 dias é o prazo para opor Embargos em Execuções não fiscais, conforme proclama o art. 738, do CPC.

  •  a lei 68030/80 nos diz que:

     Art. 16 - O executado oferecerá embargos, no prazo de 30 (trinta) dias, contados:

      I - do depósito;

      II - da juntada da prova da fiança bancária;

      III - da intimação da penhora.

      § 1º - Não são admissíveis embargos do executado antes de garantida a execução.

      § 2º - No prazo dos embargos, o executado deverá alegar toda matéria útil à defesa, requerer provas e juntar aos autos os documentos e rol de testemunhas, até três, ou, a critério do juiz, até o dobro desse limite.

      § 3º - Não será admitida reconvenção, nem compensação, e as exceções, salvo as de suspeição, incompetência e impedimentos, serão argüidas como matéria preliminar e serão processadas e julgadas com os embargos.


  • Pessoal, me ajudem a enxergar a diferença entre a alternativa D e a alternativa E...

  • Em contrapartida, os embargos, propriamente ditos (oponíveis quando da execução de título extrajudicial) não carecem mais, como
    anteriormente, da segurança do juízo. Ou seja, independem de prévia penhora ou depósito. Esta modificação, substancial, adveio da expressa revogação do artigo 737 do CPC pela Lei 11.382/2006.

  • Patrícia Ferrari, acredito que o erro da assertiva E esteja no termo "SÓ PODEM SER", afinal o art. 9º da Lei 6830 estabelece que o executado poderá, além de efetuar o depósito: 

    Art. 9º - Em garantia da execução, pelo valor da dívida, juros e multa de mora e encargos indicados na Certidão de Dívida Ativa, o executado poderá:

           (...)

     II - oferecer fiança bancária ou seguro garantia; (Redação dada pela Lei nº 13.043, de 2014

      III - nomear bens à penhora, observada a ordem do artigo 11; o

      IV - indicar à penhora bens oferecidos por terceiros e aceitos pela Fazenda Pública.



  • Certo cuidado quanto a essa questão, pois há entendimento doutrinários e jurisprudenciais no sentido da desnecessidade de prévia garantia de juízo.

  • Gabarito 'E', art. 16 §1º, Lei 6830/80. 

    O erro do item 'D' é garantia da "execução" não do "juízo".

  • Independente de entendimentos doutrinários diversos o único que me interessa no momento é o entendimento da FCC... o resto, pelo menos no momento, vale como "mero informante" kkkkkkkkkkkkk


    Força para ESTUDAR!

    Foco na APROVAÇÃO!

    Fé na  POSSE!

  • Alternativa A) Não há qualquer impedimento a que os embargos versem sobre tema rejeitado na esfera administrativa, sendo o Poder Judiciário independente para apreciá-lo. Afirmativa incorreta.
    Alternativa B) Não há qualquer impedimento a que os embargos do devedor versem sobre legalidade de cobrança. Afirmativa incorreta.
    Alternativa C) Os embargos do devedor devem ser opostos no prazo de 30 (trinta) dias contados do depósito, da juntada da prova da fiança bancária ou do seguro garantia, ou da intimação da penhora (art. 16, Lei nº 6.830/80). Afirmativa incorreta.
    Alternativa D) A Lei nº 6.830/80, que dispõe sobre a cobrança judicial das dívidas ativas da Fazenda Pública, é expressa ao afirmar que "não são admissíveis embargos do executado antes de garantida a execução" (art. 16, §1º). Afirmativa correta.
    Alternativa E) Vide comentário sobre a alternativa D. O que a lei exige é que a execução seja garantida e não necessariamente que seja depositado judicialmente o valor da dívida. Afirmativa incorreta.
  • Gabarito é 'D', com base no art. 16, § 1º, Lei 6830/80.

    A alternativa 'E' limita ao depósito do valor da dívida, sendo esta apenas uma das possibilidades, conforme acusa o art. 9o.


ID
1250743
Banca
FCC
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A respeito do Juizado Especial Federal Cível, é INCORRETO afirmar que

Alternativas
Comentários
  •  No JEF não há reexame necessário.

    “Art. 13. Nas causas de que trata esta Lei, não haverá reexame necessário.” (Lei 10.259)


  • Pegadinha! 

    Art. 6o Podem ser partes no Juizado Especial Federal Cível:

    I – como autores, as pessoas físicas e as microempresas e empresas de pequeno porte, assim definidas na Lei no 9.317, de 5 de dezembro de 1996;

    II – como rés, a União, autarquias, fundações e empresas públicas federais.


    Gabarito da questão: 

    [LETRA C] Art. 13. Nas causas de que trata esta Lei, não haverá reexame necessário.

  • Ora, mas de que serviria um juizado federal se a União não pudesse ser parte?
    Tudo bem que "as questões são decorebas", mas é sempre bom parar uns 10, 15 segundos antes de iniciar a resolução da questão, refletindo um pouco sobre o enunciado. Abraços.

  • letra d:  Art. 10. Não se admitirá, no processo, qualquer forma de intervenção de terceiro nem de assistência. Admitir-se-á o litisconsórcio.

  • Vitor

    A União só não pode ser parte como AUTORA...



  • É incorreto afirmar que haverá reexame necessário da sentença.

    Art. 13 da Lei 10.259/01

    Nas causas de que trata esta Lei, não haverá reexame necessário.


    Alternativa correta: c

  • ALTERNATIVA CORRETA: Letra "C".

     

    A leit 10.259/01 que dispõe sobre a instituição dos Juizados Especiais Federais, determina, no art. 13, que nas causas de sua competência, NÃO haverá REEXAME NECESSÁRIO.

  • Justificando as demais...

    Lei 9.099 (aplica-se subsidiariamente à Lei 10.259):

    Letra e: Art. 14. O processo instaurar-se-á com a apresentação do pedido, escrito ou oral, à Secretaria do Juizado.

    Letra a: Art. 15. Os pedidos mencionados no art. 3º desta Lei poderão ser alternativos ou cumulados; nesta última hipótese, desde que conexos e a soma não ultrapasse o limite fixado naquele dispositivo.

  • Lei 10.529/01 
    a) Art. 318, par. Ú e Art. 325, "caput", do CPC. 
    b) Art. 6, I. 
    c) Art. 13. 
    d) Art. 1 da lei 10.259/01 e Art. 10 da lei 9.099/95. 
    e) Art. 1 da lei 10.259/01 e Art. 14 da lei 9.099/95.

  • Não podem ser partes no JEC"PIMPEI"

    Pessoas jurídicas de direito público

    Incapaz

    Massa falida

    Preso

    Empresas públicas da União

    Insolvente civil

  • GABARITO - C

    A - CORRETA - Art. 15. Os PEDIDOS mencionados no art. 3º desta Lei poderão ser ALTERNATIVOS ou cumulados; nesta última hipótese, desde que conexos e a soma não ultrapasse o limite fixado naquele dispositivo. (lei 9099/95)

    B - CORRETA -  Art. 8º Não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, o incapaz, o preso, AS PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PÚBLICO, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil. (lei 9099/95)

    C - INCORRETA - Art. 13. Nas causas de que trata esta Lei, não haverá reexame necessário (lei 10259/01)

    D - CORRETA - Art. 10. Não se admitirá, no processo, qualquer forma de intervenção de terceiro nem de assistência. ADMITIR-SE-Á O LITISCONSÓRCIO. (lei 9099/95)

    E - CORRETA -  Art. 14. O processo instaurar-se-á com a apresentação do PEDIDO, escrito ou ORAL, à Secretaria do Juizado. (lei 9099/95)


ID
1250746
Banca
FCC
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

No direito brasileiro legislado, desde que subtraia por completo o entendimento da ilicitude ou a determinação por ela, a embriaguez terá, genericamente, o condão de excluir total ou parcialmente a imputabilidade penal quando for

Alternativas
Comentários
  • A única  hipótese em que a embriaguez excluirá a culpabilidade do agente por ser ele inimputável se dá quando a embriaguez decorre de um acidente (seja por caso fortuito, seja por força maior). Para que haja exclusão completa da culpabilidade a embriaguez deve ser completa, assim se for incompleta não isentará o agente de pena, mas servirá como causa de diminuição.


      Art. 28 do CP - Não excluem a imputabilidade penal:

      II - a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos.

      § 1º - É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

      § 2º - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, por embriaguez, proveniente de caso fortuito ou força maior, não possuía, ao tempo da ação ou da omissão, a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento


  • questão bem formulada, mais fácil de ser resolvida, uma dica exemplo: lembra do rapaz caminhando em cima de um tornel gigante de cachaça onde existi um buraco e que  ele vem a cair dentro(caso fortuito) , para sobreviver ele bebi toda a cachaça (kkkkk acreditem esse exemplo é de livros) então se ele cometer algum crime será isento de pena  LETRA: E


  • Gente, se alguém puder me explicar porque a hipótese de "não preordenada" também não seria o caso de excluir total ou parcialmente a imputabilidade penal? Já que a preordenada é, inclusive, agravante. Na minha conclusão, se ela não é preordenada ela poderia excluir a imputabilidade.. Fiquei na dúvida! 

  • Questão mal formulada.

  • amiga Heloísa a questão foi formulada pela FCC , essa banca é conhecida por exigir do candidato o maior conhecimento da letra da lei nesse caso até entendo seu questionamento mais fazer o que né (NÃO PREORDENADA) nao seria a melhor opção e sim caso fortuito vejamos o que a lei nos diz:
    art 28 do CP Não excluem a imputabilidade penal:

      II - a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos.

      § 1º - É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito( letra da lei ) ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

  • A meu ver, "não preordenado" é bem diferente de "caso fortuito", pois não preordenando significa apenas que o agente, ao se embebedar, não pretendia o cometimento de qualquer ato ilícito.

    Em clara oposição ao entendimento que se tem a respeito da embriaguez preordenada. 

    No caso fortuito, o agente nem pretendia se embebedar. Por circunstâncias alheias a sua vontade, o agente se embriaga. 

  • Sábado à noite... acertei a questão tomando uma cervejinha! Uhu! kkkk Bom estudos a todos.

  • Embriaguez preordenada  é aquela  procurada pelo agente, a fim de, nesse estado, cometer a infração penal.

    O raciocínio é o seguinte: A embriaguez culposa e voluntária é uma embriaguez não preordenada, não premeditada ( o individuo bebe não com o intuito de cometer crime, mas bebe só por diversão mesmo) e nem por isso, nesses casos, isenta de punibilidade.

  • E) Caso Fortuito ou Foça maior.

  • A embriaguez acidental completa, por CASO FORTUITO e FORÇA MAIOR (gabarito da questão), é  causa de exclusão TOTAL da imputabilidade; por sua vez, a embriaguez acidental incompleta, é causa que redução PARCIAL da imputabilidade; enquanto que a embriaguez voluntária, culposa e preordenada, não têm o condão de excluir a imputabilidade.

  • Art. 28, § 1º - É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

     

    § 2º - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, por embriaguez, proveniente de caso fortuito ou força maior, não possuía, ao tempo da ação ou da omissão, a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

    Atenção!!! A única hipótese em que a embriaguez excluirá a culpabilidade do agente por ser ele inimputável se dá quando a embriaguez decorre de um acidente (seja por caso fortuito, seja por força maior)

     

    Para que haja exclusão completa da culpabilidade a embriaguez deve ser completa e oriunda de caso fortuito e força maior,
    Assim:

    a) se for incompleta, não isentará o agente de pena, mas servirá como causa de diminuição.
    b) se não for preordenada (significa dizer que a embriaguez é culposa e voluntária) continuará responsável (não isentará o agente de pena), uma vez que esse tipo de embriaguez não exclui a imputabilidade penal (questão cobrada pela FCC/TRF 4ª Região. 2014. Cargo: oficial de Justiça Avaliador).

  • EMBRIAGUEZ COMPLETA OU ACIDENTAL , POR CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR.....EXCLUI A CULPABILIDADE.

     

    EX NUNC.

  • Não sabia que a embriaguez, quando subtrai por completo o entendimento da ilicitude ou a determinação, por caso fortuito (ou força maior), causava  imputabilidade parcial, pensei que quando ocorre por completa a embriaguez, o resultado inexoravelmente seria a exclusão da imputabilidade por completo, ou seja ocorreria a inimputabilidade e não semi. rsrsrs! FCC me ajude!

  • Acertei na "cagada".

    Questão mal formulada na minha opinião:

    "No direito brasileiro legislado, desde que subtraia por completo o entendimento da ilicitude ou a determinação por ela, a embriaguez terá, genericamente, o condão de excluir total ou parcialmente a imputabilidade penal quando for"

    Ora, se subtraída por completo o entendimento não se pode falar em exclusão parcial da imputabilidade.

    Bons estudos.

  • Prezada Heloisa Araujo, se o sujeito sentar num boteco com amigos e beber até cair, mas sem nenhuma intenção "preordenada" de ingerir a bebida para encorajar-se a cometer um crime, estaremos diante de uma embriaguez não preordenada.

     

    Isso não quer dizer que ele será considerádo inimputável se vier a cometer um crime, já que a embriaguez foi culposa (culpa consciente)

     

    (embriaguez por culpa inconsciente: - ex: a pessoa que bebe uma única e pequena dose de tequila, sem ter conhecimento do seu alto teor etilico, o agente sabe que está ingerindo uma bebida alcoólica, mas não previa e nem aceitava a possibilidade de "embriagar-se", todavia, conforme a teoria da "actio libera in causa", não deixa de ser imputável quem se pôs em situação de inconsciência ou de incapacidade de autocontrole, dolosa ou culposamente, e nessa situação comete o crime.

     

    Já a embriaguez fortuita completa exclui a imputabilidade porque o agente não se embriagou por vontade própria, sendo que o delito fora praticado no momento em que não tinha capacidade de entender o caráter criminoso do fato, nem de determinar-se de acordo com esse entendimento. Em sendo incompleta a embriaguez fortuita, será uma causa de diminuição da pena, uma vez que o sujeito conserva, de forma diminuída, sua capacidade de entendimento e autodeterminação.

  • ACIDENTAL
    -Caso fortuito: o agente desconhece o caráter inebriante da substancia que ingere.
    -Força maior: o agente é obrigado a ingerir a substancia.

    COMPLETA: inimputabilidade (28, §1º)

    INCOMPLETA: reduz a pena (28,§2º)


    NÃO ACIDENTAL

    -Voluntária: aquele que quer se embriagar, aquele que sai à noite e fala: “vou beber todas”, etc.
    -Culposa: se embriaga negligentemente.
    COMPLETA ou INCOMPLETA -NÃO EXCLUI imputabilidade. NÃO ISENTA de pena.


    EMBRIAGUEZ PATOLÓGICA (embriaguez doentia)

    COMPLETA: será julgado com base no art. 26, caput do CP.

    INCOMPLETA: art. 26, § único CP.


    PREORDENADA

    A embriaguez é meio para a prática do crime.
    Completa ou Incompleta - Não exclui a imputabilidade e é causa agravante (61, II, L).



    GB E 

  • Art. 28, §§ 1º e 2º do CP.

     

    §1º- É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

     

    §2º- A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, por embriaguez, proveniente de caso fortuito ou força maior, não possuía, ao tempo da ação ou omissão, a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

     

    GAB.:E

  • Art. 28 do CP

     

    § 1º - É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

     

    § 2º - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, por embriaguez, proveniente de caso fortuito ou força maior, não possuía, ao tempo da ação ou da omissão, a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

  • -

    mal formulada!


    ¬¬

  • A questão em comento pretende avaliar os conhecimentos dos candidatos a respeito das consequências da embriaguez.
    Observe a tabela abaixo, que dispõe a respeito das disposições legais a respeito do tema:


    A teoria adotada pelo Código penal foi a da actio libera in causa, de modo que a análise da imputabilidade do agente se dá no momento anterior à embriaguez. Assim, somente em caso fortuito ou força maior é possível se falar em exclusão total ou parcial da imputabilidade.

    GABARITO: LETRA E
  • LETRA E.

    d) Errado. A embriaguez, para possuir o condão de afetar a imputabilidade penal, deve ser oriunda de caso fortuito ou força maior. Motivo pelo qual a assertiva apenas está incorreta ao afirmar que uma embriaguez oriunda de culpa pode excluir a imputabilidade do agente.

     


    Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas 

  • extremamente mal formulada. Embriaguez por caso fortuito que subtraia totalmente a capacidade de discernimento sempre será hipótese de imputabilidade total (ao contrário do final do enunciado). Nada faz sentido na questão.

  • Ainda que a redação esteja estranha, é certo que a E está certa rsrsrs!

    Abraços!

  • RESUMINHO SOBRE EMBRIAGUEZ

    CULPOSA- Aplica a pena normal

    VOLUNTÁRIA- Aplica a pena normal

    INCOMPLETA + CASO FORTUITO/FORÇA MAIOR - Atenua a pena

    COMPLETA + CASO FORTUITO/FORÇA MAIOR - isenta a pena

    PRÉ-ORDENADA - agravante

    Bons estudos moçada!

  • GABARITO LETRA E

    DECRETO-LEI Nº 2848/1940 (CÓDIGO PENAL - CP)

    Emoção e paixão

    ARTIGO 28 - Não excluem a imputabilidade penal:       

    I - a emoção ou a paixão;      

    Embriaguez

    II - a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos.  

    § 1 º - É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.       

    § 2 º - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, por embriaguez, proveniente de caso fortuito ou força maior, não possuía, ao tempo da ação ou da omissão, a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.   


ID
1250749
Banca
FCC
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A respeito do crime de moeda falsa, tal como tipificado no Código Penal (art. 289),

Alternativas
Comentários
  • Apesar dessa questão ser retirada do artigo em apreço, achei essa prova bem longe dos padrões/estilos FCC.

    De toda forma, gabarito C.


    Art. 289 - Falsificar, fabricando-a ou alterando-a, moeda metálica ou papel-moeda de curso legal no país ou no estrangeiro: (...)

    § 2º - Quem, tendo recebido de boa-fé, como verdadeira, moeda falsa ou alterada, a restitui à circulação, depois de conhecer a falsidade, é punido com detenção, de seis meses a dois anos, e multa. (...)


    Ou seja, da leitura do parágrafo supra, apreende-se que houve dolo, bem como encaixa-se em infração de menor potencial ofensivo (até 02 anos).


  • ALTERNATIVA - "C".

    Art. 289.

    Falsificar, fabricando-a ou alterando-a, moeda metálica ou papel-moeda de curso legal no país ou no estrangeiro:

    Pena – reclusão, de três a doze anos, e multa.


    § 2ºQuem, tendo recebido de boa-fé como verdadeira, moeda falsa ou alterada, a restitui àcirculaçã, depois de conhecer a falsidade, épunido com detençã, de seis meses a dois anos, e multa.

     

    Figura privilegiada (art. 289, § 2º):

    Cuida-se de infração penal de menor potencial ofensivo, de competência do Juizado Especial Criminal e compatível com a transação penal e com o rito sumaríssimo, em conformidade com as disposições da Lei 9.099/1995.

      Trata-se de autêntico pois o legislador previu, no tocante à pena privativa de liberdade, limites mínimo e máximo sensivelmente inferiores. O fundamento do tratamento penal mais brando repousa no princípio da proporcionalidade 5 e no móvel do agente: sua finalidade não é lesar a fé pública, mas simplesmente evitar prejuízo econômico, transferindo-o a outra pessoa. A consumação se dá no momento em que o agente, ciente da falsidade, restitui a moeda à circulação. A tentativa é admissível.

     

    CLEBER MASSON, CÓDIGO PENAL COMENTADO.

     


     

  • Só complementando: no crime de moeda falsa não existe a modalidade culposa, trata-se de delito doloso apenas, porém, como os colegas citaram , existe uma hipótese de conduta dolosa de menor potencial ofensivo.

  • não há crime contra a fé pública na modalidade culposa, todos tem como elemento subjetivo o dolo.

  • Figura privilegiada  descrita no parágrafo 2 do artigo 289 do CP: Quem tendo recebido de boa fé, como verdadeira,  moeda falsa ou alterada, a restitui à circulação,  depois de conhecer a falsidade, é punido com detenção de 6 meses a 2 anos. Alternativa C corresponde a essa justificativa. 

  • Artigo 289, §2º, FORMA PRIVILEGIADA (PENA DE 6 MESES A 2 ANOS)

  • Gab. letra "c" há uma hipótese de conduta dolosa de menor potencial ofensivo.

  • Começa cortando as alternativas que falam da modalidade culposa (a b e d), o agente tem que ter consciência de que a moeda é falsa, ou seja, só é admitido aqui a modalidade dolosa. E, lendo o § 2º do art 289, percebe-se que a lei pune com menor rigor quem recebe de boa-fé a moeda falsa achando ser verdadeira e depois de conhecida a falsidade coloca em circulação

  • Isadora, sua linda!

  • Interessante...

  •  

    c - há uma hipótese de conduta dolosa de menor potencial ofensivo.

    ART 289 - PARAGRAFO 2 º : QUEM, TENDO RECEBEIDO DE BOA-FÉ, COMO VERDADEIRA, MOEDA FALSA OU ALTERADA, A RESTITUI Á CIRCULAÇÃO, DEPOIS DE CONHECER A FALSIDADE, É PUNIDO COM DETENÇÃO, DE SEIS MESES A DOIS ANOS, E MULTA = INFRAÇÃO PENAL DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO

  • Como perguntar a pena discretamente...

  • GABARITO C

     

    Todos os crimes contra a fé pública só admitem a modalide dolosa. O único com pena de detenção, considerado crime de menor potencial ofensivo é o de restituir à moeda, que sabe ser falsa, à circulação. Sendo este o único crime que admite a aplicação da lei 9.099/95 e que é punido com pena de detenção.

     

    Contudo, os crimes contra a fé pública não admitem:

    O princípio da insignificância;

    A modalidade culposa e;

    Arrepenndimento posterior.

     

     

     

     

  • Emissão de título ao portador sem permissão legal

    Art. 292. Emitir, sem permissão legal, nota, bilhete, ficha, vale ou título que contenha promessa de pagamento em dinheiro ao portador ou a que falte indicação do nome da pessoa a quem deva ser pago.

    Pena - detenção, de 1 a 6 meses, ou multa.

  • MENOR POTENCIAL OFENSIVO: PENA MÁXIMA DE ATÉ 2 ANOS.

  • O dolo é o elemento subjetivo exigido pelo tipo penal que prevê o delito de moeda falsa, não havendo previsão para a modalidade de natureza culposa.

    Rogério Greco, código Penal comentado.

  • GABARITO LETRA C

    Art. 289, § 2º, CP - Quem, tendo recebido de boa-fé, como verdadeira, moeda falsa ou alterada, a restitui à circulação, depois de conhecer a falsidade (dolo), é punido com detenção, de seis meses a dois anos, e multa (menor potencial ofensivo)

    Lei 9099/95 - Art. 61. Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa.

  • MOEDA FALSA PRIVILEGIADA

    Art. 289: Falsificar, fabricando-a ou alterando-a, moeda metálica ou papel-moeda de curso legal no país ou no estrangeiro:

    Pena – reclusão, de três a doze anos, e multa.

    § 2º Quem, tendo recebido de boa-fé como verdadeira, moeda falsa ou alterada, a restitui à circulação, depois de conhecer a falsidade (DOLO), é punido com detenção, de seis meses a dois anos ( Menor Potencial Ofensivo), e multa.

    GABARITO: C

    ANOTAÇÕES SOBRE CRIME DE MOEDA FALSA:

    Formal

    Perigo Abstrato

    Pluridimensional

    Competência: Justiça Federal

    Jurisprudência: Não admite o Princípio da Insignificância

    Fonte: Meus resumos.

     

  • GABARITO LETRA C

    DECRETO-LEI Nº 2848/1940 (CÓDIGO PENAL - CP)

    TÍTULO X - DOS CRIMES CONTRA A FÉ PÚBLICA

    CAPÍTULO I - DA MOEDA FALSA

    Moeda Falsa

    ARTIGO 289 - Falsificar, fabricando-a ou alterando-a, moeda metálica ou papel-moeda de curso legal no país ou no estrangeiro:

    Pena - reclusão, de três a doze anos, e multa.

    § 2º - Quem, tendo recebido de boa-fé, como verdadeira, moeda falsa ou alterada, a restitui à circulação, depois de conhecer a falsidade, é punido com detenção, de seis meses a dois anos, e multa.

  • A figura privilegiada é aquela pessoa que recebe a moeda falsa e após conhecer da sua falsidade, reinsere no comércio/põe em circulação.

    Pena: detenção, de seis meses a dois anos, e multa.


ID
1250752
Banca
FCC
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Gerson subtraiu para si energia elétrica alheia de pequeno valor, fazendo-o em concurso com Marcio, sendo ambos absolutamente primários. Com esses dados, à luz da jurisprudência hoje dominante no Superior Tribunal de Justiça, classificam-se os fatos como furto

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA: E
    SÚMULA 511 - STJ: É possível o reconhecimento do privilégio previsto no § 2º do art. 155 do CP nos casos de crime de furto qualificado, se estiverem presentes a primariedade do agente, o pequeno valor da coisa e a qualificadora for de ordem objetiva.

    FURTO PRIVILEGIADO:ART. 155, §2: Se o criminoso é primário, e é de pequeno valor a coisa furtada, o juiz pode substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de um a dois terços, ou aplicar somente a pena de multa.
    FURTO QUALIFICADO:ART. 155, §4: A pena é de reclusão de 2 (dois) a 8 (oito) anos, e multa, se o crime é cometido:[...] IV - mediante concurso de duas ou mais pessoas.
  • Súmula 511 - Furto qualificado-privilegiado

    Observação: As qualificadoras previstas no §2º do art. 155 do CP devem ser de ordem obetiva.

    SÚMULA 511 - STJ: É possível o reconhecimento do privilégio previsto no § 2º do art. 155 do CP nos casos de crime de furto qualificado, se estiverem presentes a primariedade do agente, o pequeno valor da coisa e a qualificadora for de ordem objetiva.


  • O STF já julgou um caso exatamente igual a esse no HC 96843. Segue a ementa:


    Ementa

    DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. RÉU PRIMÁRIO. RES FURTIVA DE PEQUENO VALOR. POSSIBILIDADE DE INCIDÊNCIA DO PRIVILÉGIO PREVISTO NO PARÁGRAFO 2º DO ART. 155 DO CP. ORDEM CONCEDIDA.

    1. A questão tratada no presente writ diz respeito à possibilidade de aplicação do privilégio previsto no parágrafo 2º do art. 155 do Código Penal ao crime de furto qualificado.

    2. Considero que o critério norteador, deve ser o da verificação da compatibilidade entre as qualificadoras (CP, art. 155, § 4º) e o privilégio (CP, art. 155, § 2º). E, a esse respeito, no segmento do crime de furto, não há incompatibilidade entre as regras constantes dos dois parágrafos referidos.

    3. No caso em tela, entendo possível a incidência do privilégio previsto no parágrafo 2º do art. 155 do Código Penal, visto que, apesar do crime ter sido cometido em concurso de pessoas, o paciente é primário e a coisa furtada de pequeno valor.

    4. Ante o exposto, concedo a ordem de habeas corpus.

  • Letra E. 1-Porque subtraiu  energia elétrica alheia de pequeno valor e  ambos são absolutamente primários ---> É crime de furto privilegiado. art 155 §2º.  

    2- Fazendo-o em concurso com Marcio ---> Concurso de pessoas é qualificadora 155 §4ºIV .

  • Cai no velho erro de não ler todas as alternativas e marcar a primeira que parece ser correta. Me Fu#%

  • De acordo com o STJ em sua Súmula Nº 511 - É possível o reconhecimento do privilégio previsto no § 2º do artigo 155 do código penal nos casos de furto qualificado, se estiverem presentes a primariedade do agente, o pequeno valor da coisa e a qualificadora for de ordem objetiva.



  • E alguém sabe dizer quais são as qualificadoras objetivas e quais são as qualificadoras subjetivas do Furto?

  • A única qualificadora subjetiva é o abuso de confiança!

  • A qualificadora encontra-se no "concurso", conforme art. 155, § 4º, IV do CP. E o privilégio justifica-se pela Súmula 511 do STJ :

    Súmula 511

    "É possível o reconhecimento do privilégio previsto no § 2º do

    art. 155 do CP nos casos de crime de furto qualificado, se

    estiverem presentes a primariedade do agente, o pequeno valor

    da coisa e a qualificadora for de ordem objetiva".

  • Acredito ser descabido o privilégio, pois o fato de dois agentes terem ajustado suas condutas para furtar coisa móvel alheia, rompe com o requisito "reduzidíssimo grau de reprovabilidade". A partir do momento que 2 ou mais agentes se mancomunam para praticar um crime, o fato deixa de ser abrangido por qualquer forma de privilégio no tocante a pena. Para mim, seria tão somente furto qualificado. 


  • Mas se os agente estiverem em CONCURSO(de ordem subjetiva) se desclassifica o privilégio, então a parte final da súmula do stj 511 não se aplica nesse caso, pois relata se for de ordem objetiva, ou seja, o gabarito desta questão está errado, seria a letra D, ou tem que rasgar o livro do rogério greco.

  • Qualificadoras objetivas + privilégio 

  • Houve privilégio e qualificação, pois são primários e a res furtiva foi de pequeno valor + a qualificadora foi de cunho objetivo.

  • SÚMULA 511 do STJ

  • Gerson subtraiu para si energia elétrica alheia de pequeno valor, fazendo-o em concurso com Marcio, sendo ambos absolutamente primários. Com esses dados, à luz da jurisprudência hoje dominante no Superior Tribunal de Justiça, classificam-se os fatos como furto

     

     

    Privilegiado, pois é de pequeno valor, como também são primários.

    Qualificado, pois fizeram concurso de pessoas.

     

    Gabarito:  E

  • EU IA NA E, ai mudei pra C

     

     

    KKKKKKKKKK

  • Marcus Lisboa, o concurso é qualificadora objetiva e não subjetiva. Por esse motivo se aplica a Súmula 511. As qualificadoras objetivas são aquelas relacionadas ao modo de execução do crime, enquanto as subjetivas relacionam-se com os motivos determinantes. 

     

  • O Superior Tribunal de Justiça em sua Súmula de número 511:

    “É possível o reconhecimento do privilégio previsto no § 2º do art. 155 do CP nos casos de furto qualificado, se estiverem presentes a primariedade do agente, o pequeno valor da coisa e a qualificadora for de ordem objetiva”.

    RESPOSTA LETRA  E

  • Só cuidar com a qualificador trazida pela questão. Eu fiquei batendo cabeça pois não me toquei quanto ao concurso de agentes. É bem simples, mas me apeguei quanto ao furto de energia elétrica, o qual não se trata de qualificadora. É simples, mas vale prestar atenção pra não errar como eu errei!

  • A questão em comento pretende aferir os conhecimentos dos candidatos a respeito do furto de energia de pequeno valor.
    A resolução da questão dependeria do conhecimento da Súmula n° 511 do STJ. Vejamos:
    Súmula 511-STJ: É possível o reconhecimento do privilégio previsto no § 2º do art. 155 do CP nos casos de crime de furto qualificado, se estiverem presentes a primariedade do agente, o pequeno valor da coisa e a qualificadora for de ordem objetiva
    Assim, temos que o furto é qualificado pelo concurso de pessoas (qualificadora de ordem objetiva) e que o caso concreto indica a possibilidade de aplicação do privilégio contido no §2° do art. 155 do CP.

    GABARITO: LETRA E

  • Código Penal:

         Furto

           Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:

           Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

           § 1º - A pena aumenta-se de um terço, se o crime é praticado durante o repouso noturno.

           § 2º - Se o criminoso é primário, e é de pequeno valor a coisa furtada, o juiz pode substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de um a dois terços, ou aplicar somente a pena de multa.

           § 3º - Equipara-se à coisa móvel a energia elétrica ou qualquer outra que tenha valor econômico.

           Furto qualificado

           § 4º - A pena é de reclusão de dois a oito anos, e multa, se o crime é cometido:

           I - com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa;

           II - com abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza;

           III - com emprego de chave falsa;

           IV - mediante concurso de duas ou mais pessoas.

            § 4º-A A pena é de reclusão de 4 (quatro) a 10 (dez) anos e multa, se houver emprego de explosivo ou de artefato análogo que cause perigo comum.     

            § 5º - A pena é de reclusão de três a oito anos, se a subtração for de veículo automotor que venha a ser transportado para outro Estado ou para o exterior.      

            § 6  A pena é de reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos se a subtração for de semovente domesticável de produção, ainda que abatido ou dividido em partes no local da subtração. 

            § 7º A pena é de reclusão de 4 (quatro) a 10 (dez) anos e multa, se a subtração for de substâncias explosivas ou de acessórios que, conjunta ou isoladamente, possibilitem sua fabricação, montagem ou emprego.

    Vida à cultura democrática, Monge.

  • Acrescentando:

    Quando o furto é simultaneamente privilegiado e qualificado, também é chamado de furto híbrido.

  • Qualificadoras Subjetivas: Abuso de Confiança (Famulato) e Fraude.

    Qualificadoras Objetivas: As demais.

    Art. 155 (…)

    Furto qualificado

    § 4º – A pena é de reclusão de dois a oito anos, e multa, se o crime é cometido:

    I – com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa;

    II – com abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza;

    III – com emprego de chave falsa;

    IV – mediante concurso de duas ou mais pessoas.

    Disso podemos concluir que nos casos dos incisos I, III e IV, a aplicação do privilégio se impõe. Com relação ao inciso II, entendo que somente será possível no caso da “escalada ou destreza”, por serem de ordem objetiva. Com relação ao abuso de confiança ou fraude, entendo ser incabível a aplicação do privilégio.

    De qualquer forma, é bom não esquecermos de que “coisa de pequeno valor” não se confunde com princípio da insignificância. No princípio da insignificância a infração cometida é considerada sem relevância jurídico-penal. Aqui, na coisa de pequeno valor, NÃO há insignificância, mas em razão das circunstâncias, aplica-se o privilégio.

    Bons estudos!

    Prof. Renan Araujo

  • Cleber Masson: "Com exceção da qualificadora do abuso de confiança (CP, art. 155, § 4, inc. II, 1.ª figura), de índole subjetiva, todas as demais qualificadoras são de natureza objetiva: comunicam-se aos demais coautores e partícipes que dela tomaram conhecimento, em consonância com a regra prevista no art. 30 do Código Penal."

  • Letra e.

    A subtração de energia elétrica é furto de coisa alheia móvel por equiparação. O concurso de agentes qualifica a conduta, enquanto a primariedade e o pequeno valor tornam a conduta privilegiada. Segundo o STJ, nesse caso, é possível a ocorrência de furto privilegiado-qualificado, de modo que a assertiva “e” está certa.

    Questão comentada pelo Prof. Douglas de Araújo Vargas

  • Segundo o STJ o crime de furto admite o furto “privilegiado qualificado”, no caso da questão, privilegiado porque os autores são réus primários e o valor do objeto é de valor pequeno.

    Fonte:

     “Art. 155. Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel: Pena – reclusão, de um a quatro anos, e multa.

    § 2o Se o criminoso é primário, e é de pequeno valor a coisa furtada, o juiz pode substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de um a dois terços, ou aplicar somente a pena de multa.”

    E o crime também é qualificado pois ouve concurso de pessoas.

    Fonte:

    “Furto qualificado

     § 4o A pena é de reclusão de dois a oito anos, e multa, se o crime é cometido:

    IV – mediante concurso de duas ou mais pessoas.”

  • Lembrando que a qualificadora do abuso de confiança é de ordem subjetiva, sendo, portanto, incompatível com a privilegiadora do furto.

  • privilegiádo por ser primário, qualificado por ter mais de uma pessoa.
  • Primário - privilegiado;

    mediando concurso de duas ou mais pessoas - qualificado

  • FURTO PRIVILEGIADO-QUALIFICADO

    Privilégio + Qualificadora de natureza objetiva

    Privilégio

    Primariedade e pequeno valor a coisa furtada

    Qualificadora de natureza objetiva

    Modos e meios de execução do crime

    Qualificadora de natureza subjetiva

    Motivos determinantes do crime

    HOMICÍDIO QUALIFICADO-PRIVILEGIADO OU HÍBRIDO

    Privilégio + Qualificadora de natureza objetiva

    Privilégio

    Motivo de relevante valor social ou moral ou domínio de violenta emoção logo em seguida injusta provocação da vítima

    Qualificadora de natureza objetiva

    Modos e meios de execução do crime

    Qualificadora de natureza subjetiva

    Motivos determinantes do crime

  • ANOTE-SE que é possível a ocorrência desse hibridismo FURTO PRIVILEGIADO-QUALIFICADO, desde que se verifiquem 3 requisitos:

    1) primário

    2) pequeno valor do bem (menos que 1 S.M.)

    3) qualificadora de ordem OBJETIVA (abuso de confiança, que é de ordem Subjetiva e por isso não é compatível com o privilégio)

  • GABARITO LETRA E

    DECRETO-LEI Nº 2848/1940 (CÓDIGO PENAL - CP)

    Furto

    ARTIGO 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:

    Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

    § 2º - Se o criminoso é primário, e é de pequeno valor a coisa furtada, o juiz pode substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de um a dois terços, ou aplicar somente a pena de multa.

    Furto qualificado

    § 4º - A pena é de reclusão de dois a oito anos, e multa, se o crime é cometido:

    I - com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa;

    II - com abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza;

    III - com emprego de chave falsa;

    IV - mediante concurso de duas ou mais pessoas

    ======================================================================

    SÚMULA Nº 511 - STJ

    É POSSÍVEL O RECONHECIMENTO DO PRIVILÉGIO PREVISTO NO § 2º DO ART. 155 DO CP NOS CASOS DE CRIME DE FURTO QUALIFICADO, SE ESTIVEREM PRESENTES A PRIMARIEDADE DO AGENTE, O PEQUENO VALOR DA COISA E A QUALIFICADORA FOR DE ORDEM OBJETIVA.


ID
1250755
Banca
FCC
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Processado por roubo cometido contra empresa pública federal, Mélvio teve sua prisão preventiva legalmente decretada. Ao ser regularmente cumprido o respectivo mandado por Oficial de Justiça, Mélvio resistiu com violência à prisão e, ao final, foi absolvido da imputação de roubo, posto que afinal reconhecida injusta. Com base somente nesses dados,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A.


    A resistência é contra a execução de ato legal. Dessa forma, a violência ou ameaça devem ser empregadas contra o funcionário ou terceiro que esteja prestando auxílio, durante a execução do ato funcional. Se o emprego for anterior ou posterior à execução de ato, outro crime poderá configurar-se (ameaça, lesão corporal). 

    Já na hipótese em que a violência for empregada com o fim de fuga, após a prisão ter sido efetuada, o crime será o do art. 352 do CP (evasão mediante violência contra a pessoa).


  • A questão falava em prisão preventiva legalmente decretada!!!! O tipo é opor-se à execução de ato legal... daí a subsunção ao tipo do art. 329

  • A questão induz ao erro ao informar que o sujeito foi inocentado posteriormente. A absolvição ou não pouco importa, pois na execução do ato, este era legal, portanto configura-se como crime de resistência.

  • Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio;

    Pena - detenção, de dois meses a dois anos.

    1 Se o ato, em razão da resistência, não se executa:

    Pena - reclusão, de um a três anos.

    2 As penas deste artigo são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à violência.

  • gabarito: A

    Se a ordem for legal, mas injusta, haverá o crime. Ex.: juiz decreta a prisão preventiva de alguém por roubo. A polícia vai prender o sujeito e este emprega violência. Posteriormente, prova-se que ele não era o autor do roubo e é absolvido por esse 

    crime. A resistência, entretanto, continua existindo.


  • Se a acusação era ou não legal, moral ou imoral, é questão de mérito que não descaracteriza a legalidade do ato. Assim, permanece a figura da resistência. 

  • Fiquei em duvida entre B e E - Mas eliminei a opção B porque a DESOBEDIÊNCIA não admite ameça ou violência.

  • Ocorreu o crime de resistência, pois se pensarmos a fundo, a decretação da prisão preventiva (espécie de prisão processual) se fundamenta no in dubio pro societat, pois, embora o indivíduo seja considerado inocente até o trânsito em julgado da decisão penal condenatória, a sociedade não pode aguardar o desfecho do caso de forma "amedrontada" e "desconfiada" com o sujeito solto (quando ele oferece risco, diante do preenchimento dos pressupostos do art. 312 do CPP), de modo que sua prisão preventiva decretada estava dentro dos parâmetros legais, o que só lhe cabia irresignar-se por meio da via judicial própria, isto é, recorrendo da decisão. 

     

     

    Bons estudos! 

  • CUIDADO!

    O particular que resiste à prisão em flagrante de crime que tem entre suas elementares violencia ou grave ameaça não comete crime de resistencia! A doutrina entende que a violencia referente à prisão em flagrante é mero desdobramento da conduta principal.

  • Em meus "cadernos públicos" a questão está encaixada nos cadernos "Penal - artigo 329" e "Penal - PE - Tít.XI - Cap.II".

     

    Me sigam para ficarem sabendo da criação de novos cadernos, bem como do encaixe de questões nos existentes.

     

    Bons estudos!!!

  • Não caracteriza agressão injusta à liberdade dele? Nesse caso ele não faz juz ao instituto ta legítma defesa da liberdade? 

  • O oficial de justiça agiu em estrito cumprimento do dever legal (ainda que putativo), razão pela qual não caracteriza agressão injusta. Logo, a resistência configura crime.

  • Mesmo que o investigado venha a ser absolvido, ele resistiu a uma ordem judicial. Nota-se que a prisão preventiva (medida cautelar) não torna-se injusta e ilegal na situação exposta, porque a prisão preventiva tem várias hipóteses de cabimento (assegurar a aplicação da lei penal, impedir que o investigado exerça influência na investigação, etc).

     

    Vida longa e próspera, C.H.

  • O ato deve ser legal, ou seja, deve estar fundamentado na Lei ou em decisão judicial. Assim, a decisão judicial injusta pode ser ato legal. Não pode o particular se rebelar contra ela desta maneira, pois o meio próprio para isso é a via recursal. Entretanto, se a prisão, por exemplo, decorre de uma sentença que não a determinou, ou a determinou em face de outra pessoa, o ato de prisão é ilegal, e a resistência está amparada por uma causa de exclusão da ilicitude (ou da tipicidade, para alguns).

     

    Letra A.

  • No momento da ação o ato era LEGAL, pouco importa se o réu foi absolvido posteriormente!

    Vá e Vença!

  • Respode pelo crime de resistência, pois ao tempo do cumprimento do mandado o ato era legal e resistido por meio de violência pelo réu. O artigo 329 do CP deixa expressa a conduta.

     

    Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio.

     

    GAB.:A

  • A questão em comento pretende aferir os conhecimentos dos candidatos a respeito da conduta descrita no enunciado, de Mévio resistir, com violência, à prisão.
    É importante observar que o enunciado informa que a prisão preventiva foi legalmente decretada. Desta forma, cumprindo os requisitos legais ao tempo de sua expedição, não há influência do resultado final do processo na conduta. A prisão preventiva é uma modalidade de prisão provisória e não guarda relação com a condenação/absolvição, e sim com os critérios constantes do art. 312 do CPP.
    Assim, tendo se oposto à execução de ato legal, mediante violência, incorreu no crime de resistência. Vejamos:
    Resistência Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio: Pena - detenção, de dois meses a dois anos.

     GABARITO: LETRA A
  • Código Penal:

        Resistência

           Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:

           Pena - detenção, de dois meses a dois anos.

           § 1º - Se o ato, em razão da resistência, não se executa:

           Pena - reclusão, de um a três anos.

           § 2º - As penas deste artigo são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à violência.

            Desobediência

           Art. 330 - Desobedecer a ordem legal de funcionário público:

           Pena - detenção, de quinze dias a seis meses, e multa.

           Desacato

           Art. 331 - Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela:

           Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa.

    Vida à cultura democrática, Monge.

  • Letra A.

    a) Cuidado com questões assim! O examinador gosta muito de tentar te induzir ao erro incluindo detalhes desnecessários na questão. Quando o mandado de prisão foi cumprido contra Mélvio, a medida era regular, sendo que a prisão preventiva foi legalmente decretada. Nesse sentido, Mélvio resistiu a uma ordem legal de funcionário público e praticou, sim, o delito de resistência, independentemente se depois houve sua absolvição da imputação do roubo.

     

    Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas

  • Meu Deus, ate onde sei oficial de justiça não cumpre mandado de prisão de cunho criminal. Ainda que o ponto central da questão não seja esse, é passível de anulação.

  • gab A, resistencia

    Mélvio resistiu com violência à prisão

    cód penal:

    Resistência

           Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:

           Pena - detenção, de dois meses a dois anos.

           § 1º - Se o ato, em razão da resistência, não se executa:

           Pena - reclusão, de um a três anos.

           § 2º - As penas deste artigo são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à violência.

  • Mesmo que fora absolvido posterior, ele cometeu crime de resistência, porque naquele momento o mandado era legal, assim o ato era legal.

  • GAB A

    UM CRIME NÃO ANULA OUTRO NESSE CASO .

  • ou seja a justiça é realmente sega.
  • GABARITO LETRA A

    DECRETO-LEI Nº 2848/1940 (CÓDIGO PENAL - CP)

    Resistência

    ARTIGO 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:

    Pena - detenção, de dois meses a dois anos.

    ======================================================================

    DECRETO-LEI Nº 3689/1941 (CÓDIGO DE PROCESSO PENAL – CPP)

    ARTIGO 312. A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria e de perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado.  


ID
1250758
Banca
FCC
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Antonio, empresário do ramo de construção civil, foi difamado e injuriado por José, seu vizinho. Antonio faleceu quinze dias depois do ocorrido. Para que José seja processado criminalmente pelas ofensas,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: B

    CP

     Art. 145 - Nos crimes previstos neste Capítulo (Crimes contra a honra) somente se procede mediante queixa, salvo quando, no caso do art. 140, § 2º, da violência resulta lesão corporal.

    Art. 100    § 2º - A ação de iniciativa privada é promovida mediante queixa do ofendido ou de quem tenha qualidade para representá-lo (cônjuge, ascendente, descendente e irmão). 

    CPP

            Art. 31. No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de oferecer queixa ou prosseguir na ação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.

  • Art. 145 - Nos crimes previstos neste Capítulo (Crimes contra a honra) somente se procede mediante queixa, salvo quando, no caso do art. 140, § 2º, da violência resulta lesão corporal.

    Art. 140, § 2º - Se a injúria consiste em violência ou vias de fato, que, por sua natureza ou pelo meio empregado, se considerem aviltantes: 

    INJÚRIA REAL – OFENSA À HONRA SUBJETIVA. 

    SE FOR LESÃO LEVE, AÇÃO PENAL PÚBLICA CONDICIONADA A REPRESENTAÇÃO.

    SE FOR LESÃO GRAVE/GRAVÍSSIMA, AÇÃO PÚBLICA INCONDICIONADA

  • Letra B

    Artigo 31 CPP - No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de oferecer queixa ou prosseguir na ação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.

  • De acordo com a súmula 714 do STF: "É concorrente a legitimidade do ofendido, mediante queixa, e do Ministério Público, condicionada à representacão do ofendido, para ação penal por crime contra a honra de servidor público em razão do exercício de suas funções".

  • Resp. letra B

     Art. 31 CPP

    C(cônjuge) A (ascendente) D(descendente) I(irmão) - CADI


  • Gabarito: Letra B

    Artigo 31 CPP - No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de oferecer queixa ou prosseguir na ação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão. 

  • a esposa de Antonio, ou seu filho, poderá oferecer queixa contra José.

  • o foda é saber quando é condicionada, incondicionada ou privada!!!

  • Toda queixa e privada
  •   Letra B: De acordo com o art. 24, esse tipo de crime não é de ação penal pública. Por isso, trata-se de queixa. É muito fácil as pessoas se confundirem com queixa e denúncia, mas existe diferença:  denúncia é o nome da petição inicial da ação penal pública, ou seja, aquela promovida pelo Ministério Público, queixa é o nome da petição inicial da ação penal de iniciativa privada.

    Art. 24 do CPP

            § 1o  No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de representação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.          

            § 2o  Seja qual for o crime, quando praticado em detrimento do patrimônio ou interesse da União, Estado e Município, a ação penal será pública

  • Queixa-crime = Ação Penal Privada

    Representação = Ação Pública Condicionada

  • Importante lembrar que não se trata de ação penal privada personalíssima, pois, nesse caso, seria extinta a punibilidade do ofensor.

    Os únicos crimes que, atualmente, são de ação penal privada personalíssima são o INDUZIMENTO A ERRO ESSENCIAL e OCULTAÇÃO DE IMPEDIMENTO.

  • GAB B-

    Nesse caso, a propositura da queixa crime será possível por parte de seus sucessores.

    C A D I

    CÔNJUGE

    ASCENDENTE

    DESCENDENTE

    IRMÃO

  • Crimes contra a honra em regra ação privada. Somente mediante queixa. Exceto se for injúria racial que será APPC.

  • Letra b.

    b) Certa. Não se tratar de ação penal privada personalíssima, a legitimidade, após o falecimento do ofendido, passará à sua família, na ordem prevista pela norma do CPP. Dessa forma, a esposa de Antônio, ou seu filho, poderão oferecer a queixa contra José, mesmo após o falecimento de Antônio.

    Questão comentada pelo Prof. Douglas de Araújo Vargas

  • CADI - sucessão processual.

  • É importantes estar atento também, aos tipos de ação que se amoldam à conduta, pois isso é fundamental para evitar confusões.

  • Art. 31.  No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de oferecer queixa ou prosseguir na ação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.

    -> INJURIA E DIFAMAÇÃO são crimes de ação penal privada segundo o art. Art. 145 cp, ou seja, precisam da queixa crime

    -> no caso de morte do individuo o CADI ( cônjuge, ascendente, descendente e irmão) poderão apresentar a queixa crime.

    Vai dar certo, confiem no processo !!!!


ID
1250761
Banca
FCC
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Pedro foi denunciado porque guarda, na cidade A, moeda falsa e porque, na cidade B, ao ser flagrado na importação da moeda falsa, desacatou e desobedeceu a ordem policial. O foro competente para processar e julgar Pedro por tais fatos é

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: D

    CPP

    Art. 78. Na determinação da competência por conexão ou continência, serão observadas as seguintes regras:

    Il - no concurso de jurisdições da mesma categoria:

    b) prevalecerá a do lugar em que houver ocorrido o maior número de infrações, se as respectivas penas forem de igual gravidade;

  • Concorrência de jurisdições da mesma categoria:

    - lugar em que houver ocorrido o maior número de infraçoes, se as respectivas penas forem de igual gravidade.


  • Tenho uma dúvida, caso alguém possa solucionar agradeço. Nesta questão, o caso trata-se de conexão ou continência? por que?

  • Correta: D) 

    Na cidade B ocorreu Falsificação de moeda (art 289, §1º), Desobediência (art 330, CP) e Desacato (art 331, CP)

    Na cidade A ocorreu apenas Falsificação de moeda (art 289, §1º)

    CP

     Art. 289 - Falsificar, fabricando-a ou alterando-a, moeda metálica ou papel-moeda de curso legal no país ou no estrangeiro.

    § 1º - Nas mesmas penas incorre quem, por conta própria ou alheia, importa ou exporta, adquire, vende, troca, cede, empresta, guarda ou introduz na circulação moeda falsa.

    CPP 

    Art. 78. Na determinação da competência por conexão ou continência, serão observadas as seguintes regras:

     Il - no concurso de jurisdições da mesma categoria:

     b) prevalecerá a do lugar em que houver ocorrido o maior número de infrações, se as respectivas penas forem de igual gravidade



  • Tatiana:


    Macete para não confundir conexão com continência:


    CONEXÃO: Concurso de Crimes

    CONTINÊNCIA: Concurso de Pessoas (lembra de quem bate continência é o soldado que é uma pessoa)...rs

  • Trata-se de concurso de jurisdições da mesma categoria (art. 78, II, CPP). Como as penas são de igual gravidade, prevalecerá a competência do lugar em que houver ocorrido o maior numero de infrações.

  • Não são penas de igual gravidade, desacato e desobediência têm penas menores e diferentes do crime de moeda falsa, a resposta correta é tanto A quanto B, facultativamente, porque o crime de moeda falsa, mais grave, ocorreu em ambas as localidades.

    Art. 78, II, a CPP:

    a) preponderará a do lugar da infração, à qual for cominada a pena mais grave.

    Perguntei para a Professora Ana Cristina do CERS e ela também é dessa opinião, espero que o gabarito seja alterado pela Banca.

  • Cuidado amigos. 

    Pedro foi apenas denunciado, pois guardava na cidade A, moeda falsa. A denuncia pode muito bem ter ocorrido na cidade B, onde se consumou uma quantidade maior de delitos (importação de moeda falsa, desacato e desobediência), justificando dessa forma, a opção D como a correta, pois, como consta no Art 78 do CPP:   Na determinação da competência por conexão ou continência, serão observadas as seguintes regras:

    - no concurso entre a competência do júri e a de outro órgão da jurisdição comum, prevalecerá a competência do júri;

    II - no concurso de jurisdições da mesma categoria:

    a) preponderará a do lugar da infração, à qual for cominada a pena mais grave;

    b) prevalecerá a do lugar em que houver ocorrido o maior número de infrações, se as respectivas penas forem de igual gravidade;


    Fé na missão!

  • Eu poderia fazer um adendo ao seu comentário também Lívia.

    CONEXÃO: Concurso de Crimes. O ultimo crime pode depender da ocorrência do primeiro, estão se conectando. Furto de veiculo para assaltar posto de gasolina. 

    CONTINÊNCIA: Concurso de Pessoas (lembra de quem bate continência é o soldado que é uma pessoa)...Soldados, Batalhão sempre batem CONTINÊNCIA as patentes mais altas. Todos SAÚDAM um superior. 


  • PRORROGAÇÃO DA COMPETÊNCIA (CASOS DE CONEXÃO E CONTINÊNCIA - TAMBÉM CHAMADA "COMPETÊNCIA EM CONCRETO"):

    1 - Concurso entre júri e órgão jurisdicional comum: prevalece o júri (há controvérsia quando o concurso for entre júri e foro por prerrogativa de função, havendo quem diga ser caso de separação dos processos e quem diga que prevaleça o foro privilegiado).

    2 - Concurso de jurisdições da mesma categoria [CASO DA QUESTÃO]: não havendo hierarquia funcional, aplicam-se as regras do art. 78, II, CPP, que são critérios preferenciais, ou seja, em ordem sucessiva de aplicação: a) Prepondera o juízo do lugar da infração mais grave: não serve para solucionar a questão, pois há crime de moeda falsa em ambas as cidades; b) Prepondera o juizo do lugar do maior número de infrações: é o critério aplicável no caso, já que na cidade B temos moeda falsa, desobediência e desacato. c) Se nenhum der certo: fixa-se pela prevenção.

    3 - Concurso de jurisdições de categorias distintas: prevalece a jurisdição mais graduada (cabe aqui citar a mesma controvérsia sobre júri e foro por prerrogativa de função);

    4 - Concurso entre justiça comum e justiça especial: se se tratar de crime militar ou eleitoral, prevalecem estes.

    Obs.: É possível que haja crimes "comuns" e "especiais" em concurso, quando se aplicará as regras de separação dos processos do art. 79, CPP que não caberá comentar neste espaço. Desculpem se foi extenso, mas penso que este assunto se entende melhor com visão mais ampla. Há ainda controvérsias jurisprudenciais específicas que também não dará para revisar aqui. Fontes: AVENA, Noberto. Direito Penal Esquematizado. 5 ed., São Paulo: Método, 2012; NOTA: LAMENTÁVEL O EDITOR DE TEXTOS DO SITE.

  • Simplificando: no concurso entre jurisdições de mesma categoria (mesmo grau de jurisdição + mesma Justiça), a regra é a seguinte:

    > Em 1º lugar, prevalece o juízo do local do crime mais grave (abstratamente: R > D; > pena máxima; ou > pena mínima).

    > Em 2º lugar, prevalece o juízo do local do maior número de crimes.

    > Em 3º lugar, prevalecerá o local da prevenção.


  • STJ Súmula nº 122 -   Compete à Justiça Federal o processo e julgamento unificado dos crimes conexos de competência federal e estadual, não se aplicando a regra do Art. 78, II, "a", do Código de Processo Penal.


  • Lembrete:

    STJ Súmula nº 73 - 15/04/1993 - DJ 20.04.1993

    Papel Moeda Falsificado - Estelionato - Competência

    A utilização de papel moeda grosseiramente falsificado configura, em tese, o crime de estelionato, da competência da Justiça Estadual.


  • Demorei, mas entendi após a dica do meu namorado.  Como os colegas já colocaram , ordem é a do art. 78 do CPP. No caso da questão, Pedro cometeu 4 crimes:  guardou moeda falsa na cidade A e na cidade B cometeu novamente o crime de moeda falsa, desacato e desobediência. Como em ambas as cidades foi praticado o crime de moeda falsa, que tem a pena mais grave de todos os crimes praticados, passamos para a cidade na qual foi praticado o maior número de crimes, que é a cidade B. Bons estudos!

  • Respondendo à pergunta da colega sobre se é caso de conexão ou continência. 

    Temos UM agente cometendo diversas infrações em circunstâncias diversas de tempo e lugar. Nos crimes cometidos na cidade B, há concurso material, pois são várias condutas. Resta saber se há algum liame que ligue o crime da cidade A com os crimes da cidade B. De plano, podemos eliminar a conexão intersubjetiva (art. 76, I) e continência por cumulação subjetiva (art. 77, I). Resta-nos examinar as demais hipóteses de conexão ou continência.

    Não é caso de continência por cumulação objetiva, que ocorre em todos os casos de concurso formal, bem como nas hipóteses de erro na execução (aberratio ictus) ou resultado diverso do pretendido (aberratio criminis) com duplo resultado. A conexãoobjetiva (lógica ou material) se revela quando o crime é praticado parafacilitar a execução de outro, ocultar-lhe ou garantir a manutenção da suavantagem. Não é o caso da questão.  Resta a conexãoinstrumental (probatória ou processual), em que a provade um crime influencia na existência de outro. É o caso da questão, pois a prova do crime de importação de moeda falsa na cidade B influi na existência do crime de guarda de moeda falsa na cidade A.

    Bons estudos!

  • parabéns pelo comentário SUN tzu

    cabe tecer comentários obstantes ao júri, a saber:

    nos casos em que a prerrogativa de função esteja prevista exclusivamente em CONSTITUIÇÃO ESTADUAL, E HOUVER CRIME DOLOSO CONTRA A VIDA, prevalecerá a competência do JÚRI.( SUM. 721 STF). ( STJ entende que prevalece o foro Estadual).

    Assim, nos casos de crime doloso contra a vida, em que o réu gozar de foro especial por prerrogativa, a competência para o processo e o julgamento será do foro especial, e não do Tribunal do Júri, desde que a prerrogativa de função não esteja prevista de forma exclusiva em Constituição Estadual, nos termos da Súmula 721 do STF.

    SÚMULA 721

    A COMPETÊNCIA CONSTITUCIONAL DO TRIBUNAL DO JÚRI PREVALECE SOBRE O FORO POR PRERROGATIVA DE FUNÇÃO ESTABELECIDO EXCLUSIVAMENTE PELA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL

  • Parabéns, Sun Tzu. Bela explanação.  

  • A guarda e importação de moeda falsa não é um tipo alternativo misto? Nesse caso teríamos apenas um crime de moeda falsa, a importação absorvendo a guarda.

  • art. 78,II - no concurso de jurisdições da mesma categoria:

    a) preponderará a do lugar da infração, à qual for cominada a pena mais grave. (com redação determinada pela Lei n. 263, de 23-2-1948. • Vide Súmula 122 do STJ.

    b) prevalecerá a do lugar em que houver ocorrido o maior número de infrações, se as respectivas penas forem de igual gravidade;

  • Moeda Falsa

            Art. 289 - Falsificar, fabricando-a ou alterando-a, moeda metálica ou papel-moeda de curso legal no país ou no estrangeiro:

            Pena - reclusão, de três a doze anos, e multa.

            § 1º - Nas mesmas penas incorre quem, por conta própria ou alheia, importa ou exporta, adquire, vende, troca, cede, empresta, guarda ou introduz na circulação moeda falsa.

            § 2º - Quem, tendo recebido de boa-fé, como verdadeira, moeda falsa ou alterada, a restitui à circulação, depois de conhecer a falsidade, é punido com detenção, de seis meses a dois anos, e multa.

            § 3º - É punido com reclusão, de três a quinze anos, e multa, o funcionário público ou diretor, gerente, ou fiscal de banco de emissão que fabrica, emite ou autoriza a fabricação ou emissão:

            I - de moeda com título ou peso inferior ao determinado em lei;

            II - de papel-moeda em quantidade superior à autorizada.

            § 4º - Nas mesmas penas incorre quem desvia e faz circular moeda, cuja circulação não estava ainda autorizada.

            Crimes assimilados ao de moeda falsa

            Art. 290 - Formar cédula, nota ou bilhete representativo de moeda com fragmentos de cédulas, notas ou bilhetes verdadeiros; suprimir, em nota, cédula ou bilhete recolhidos, para o fim de restituí-los à circulação, sinal indicativo de sua inutilização; restituir à circulação cédula, nota ou bilhete em tais condições, ou já recolhidos para o fim de inutilização:

            Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

            Parágrafo único - O máximo da reclusão é elevado a doze anos e multa, se o crime é cometido por funcionário que trabalha na repartição onde o dinheiro se achava recolhido, ou nela tem fácil ingresso, em razão do cargo.(Vide Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            Petrechos para falsificação de moeda

            Art. 291 - Fabricar, adquirir, fornecer, a título oneroso ou gratuito, possuir ou guardar maquinismo, aparelho, instrumento ou qualquer objeto especialmente destinado à falsificação de moeda:

            Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa.

  • Sobre o crime de Moeda Falsa, informações adicionais para os estudos:

    __________

    Não se aplica o instituto do arrependimento posterior ao crime de moeda falsa. No crime de moeda falsa – cuja consumação se dá com a falsificação da moeda, sendo irrelevante eventual dano patrimonial imposto a terceiros –, a vítima é a coletividade como um todo, e o bem jurídico tutelado é a fé pública, que não é passível de reparação. Desse modo, os crimes contra a fé pública, semelhantes aos demais crimes não patrimoniais em geral, são incompatíveis com o instituto do arrependimento posterior, dada a impossibilidade material de haver reparação do dano causado ou a restituição da coisa subtraída. STJ. 6ª Turma. REsp 1.242.294-PR, Rel. originário Min. Sebastião Reis Júnior, Rel. para acórdão Min. Rogerio Schietti Cruz, julgado em 18/11/2014 (Info 554).

     

    Fonte: https://dizerodireitodotnet.files.wordpress.com/2015/03/info-554-stj.pdf

     

    __________

    Nos casos de prática do crime de introdução de moeda falsa em circulação (art. 289, § 1º, do CP), se a nota falsificada é repassada para “ascendente, descendente, irmão ou cônjuge” ou para “criança, maior de 60 (sessenta) anos, enfermo ou mulher grávida”, incidirá as agravantes previstas nas alíneas "e" e "h" do inciso II do art. 61 do CP. Isso o sujeito passivo desse delito não é apenas o Estado, mas também a pessoa lesada com a introdução da moeda falsa. STJ. 6ª Turma. HC 211.052-RO, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, Rel. para acórdão Min. Rogerio Schietti Cruz, julgado em 5/6/2014 (Info 546).

     

    Fonte: https://dizerodireitodotnet.files.wordpress.com/2015/01/info-546-stj.pdf

     

    __________

    MOEDA FALSA – INSIGNIFICÂNCIA – AFASTAMENTO. Descabe cogitar da insignificância do ato praticado uma vez imputado o crime de circulação de moeda falsa.

    (HC 126285, Relator(a):  Min. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 13/09/2016, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-206 DIVULG 26-09-2016 PUBLIC 27-09-2016).

  • moeda falsa é a mesma pena, nas 2 condutas (art 78 II a), entao vai para o art 78 II b, "maior número de infrações"

    Pedro foi denunciado porque guarda, na cidade A, moeda falsa e porque, na cidade B, ao ser flagrado na importação da moeda falsa, desacatou e desobedeceu a ordem policial. O foro competente para processar e julgar Pedro por tais fatos é


    Moeda Falsa

           Art. 289 - Falsificar, fabricando-a ou alterando-a, moeda metálica ou papel-moeda de curso legal no país ou no estrangeiro:

           Pena - reclusão, de três a doze anos, e multa.

           § 1º - Nas mesmas penas incorre quem, por conta própria ou alheia, importa ou exporta, adquire, vende, troca, cede, empresta, guarda ou introduz na circulação moeda falsa.

         

  • CP

    Moeda Falsa

           Art. 289 - Falsificar, fabricando-a ou alterando-a, moeda metálica ou papel-moeda de curso legal no país ou no estrangeiro:

                § 1º - Nas mesmas penas incorre quem, por conta própria ou alheia, importa ou exporta, adquire, vende, troca, cede, empresta, guarda ou introduz na circulação moeda falsa.


    Comentário do professor fernando capez sobre o § 1 (Código Penal comentado Capez 2012, pág 317):


    "(1) Forma equiparada: Pune-se aquele que, por conta própria ou alheia, importa ou exporta, adquire, vende,

    troca, cede, empresta, guarda ou introduz na circulação moeda falsa. Trata-se de crime de ação múltipla.A prática das diversas ações típicas constitui delito único."


    Segundo Capez o crime de moeda falsa cometido por Pedro constitui um único crime que se consumou nas duas cidades. (tipo misto alternativo).





  • Pedro foi denunciado porque guarda, na cidade A, moeda falsa e porque, na cidade B, ao ser flagrado na importação da moeda falsa, desacatou e desobedeceu a ordem policial. O foro competente para processar e julgar Pedro por tais fatos é

    A rigor, competência seria fixada pelo lugar da infração, à qual for cominada a pena mais grave. (Vide Súmula 122 do STJ)

    Resposta Correta: Letra D) o da cidade B, porque lá ocorreu o maior número de infrações.

    Explicando melhor: Pedro praticou um crime de falsificação de moeda (CP 289) (guardar) na Cidade A e um crime de falsificação de moeda (importar) na cidade B, cujas penas são de 03 a 12 anos de reclusão e multa, e ainda na cidade B, ele praticou mais duas ações delituosas, mais um crime de desobediência (CP, 330), cuja pena é detenção de 15 dias a 06 meses e multa; e desacato (CP, 331), cuja pena é de 6 meses a 02 anos, reunindo os processos na Cidade B, pois ali foram praticados o maior numero de infrações, nos termos do artigo 78, do CPP, inciso II, alínea "b", que reza:

    Art. 78. Na determinação da competência por conexão ou continência, serão observadas as seguintes regras:

    II - no concurso de jurisdições da mesma categoria:

    b) prevalecerá a do lugar em que houver ocorrido o maior número de infrações, se as respectivas penas forem de igual gravidade;

  • Pelos fatos narrados, não vislumbro hipótese de conexão ou continência. Não parece haver nenhuma relação entre o crime cometido na cidade A com os crimes cometidos na cidade B, que justificasse a unidade do processo e do julgamento.

    No entanto, acredito que a conexão ou a continência estão implícitas no enunciado, por dar a entender que a denúncia foi promovida em um único ato e que todos os fatos devem ser considerados em conjunto para a determinação da competência.

    Portanto, correta a aplicação da regra prevista no art. 78, inc. II, alínea "b", do CPP, a qual prevê que prevalecerá a competência do lugar em que houver ocorrido o maior número de infrações, correspondente à cidade B.

  • CPP:

    Art. 78. Na determinação da competência por conexão ou continência, serão observadas as seguintes regras:     

    I - no concurso entre a competência do júri e a de outro órgão da jurisdição comum, prevalecerá a competência do júri;   

    Il - no concurso de jurisdições da mesma categoria:    

    a) preponderará a do lugar da infração, à qual for cominada a pena mais grave;   

    b) prevalecerá a do lugar em que houver ocorrido o maior número de infrações, se as respectivas penas forem de igual gravidade;        

    c) firmar-se-á a competência pela prevenção, nos outros casos;  

    III - no concurso de jurisdições de diversas categorias, predominará a de maior graduação;        

    IV - no concurso entre a jurisdição comum e a especial, prevalecerá esta. 

    Art. 79.  A conexão e a continência importarão unidade de processo e julgamento, salvo:

    I - no concurso entre a jurisdição comum e a militar;

    II - no concurso entre a jurisdição comum e a do juízo de menores.

  • No concurso de jurisdições de mesma categoria:

    Bizu:

    Grave

    Maior número infrações

    Prevenção

    ----> ordem alfabética

  • Gabarito: C

    O da cidade B, porque lá ocorreu o maior número de infrações.


ID
1250764
Banca
FCC
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Joaquim responde a processo pela prática do delito de estelionato contra a Caixa Econômica Federal. Ainda no curso do inquérito policial, depois do indiciamento, o juiz, a pedido do Delegado de Polícia Federal, determinou o sequestro de dois automóveis de Joaquim, porque adquiridos logo após a prática da infração e incompatíveis com sua renda declarada. Diante disso,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: A

    CPP

     Art. 125. Caberá o seqüestro dos bens imóveis, adquiridos pelo indiciado com os proventos da infração, ainda que já tenham sido transferidos a terceiro.

      Art. 126. Para a decretação do seqüestro, bastará a existência de indícios veementes da proveniência ilícita dos bens. (B)

      Art. 127. O juiz, de ofício, a requerimento do Ministério Público ou do ofendido, ou mediante representação da autoridade policial, poderá ordenar o seqüestro, em qualquer fase do processo ou ainda antes de oferecida a denúncia ou queixa. (C)

      Art. 128. Realizado o seqüestro, o juiz ordenará a sua inscrição no Registro de Imóveis.

      Art. 129. O seqüestro autuar-se-á em apartado e admitirá embargos de terceiro.

      Art. 130. O seqüestro poderá ainda ser embargado:

      I - pelo acusado, sob o fundamento de não terem os bens sido adquiridos com os proventos da infração; (A)

      II - pelo terceiro, a quem houverem os bens sido transferidos a título oneroso, sob o fundamento de tê-los adquirido de boa-fé.

    Art. 144-A.  O juiz determinará a alienação antecipada para preservação do valor dos bens sempre que estiverem sujeitos a qualquer grau de deterioração ou depreciação, ou quando houver dificuldade para sua manutenção. (D)

    § 5o  No caso da alienação de veículos, embarcações ou aeronaves, o juiz ordenará à autoridade de trânsito ou ao equivalente órgão de registro e controle a expedição de certificado de registro e licenciamento em favor do arrematante, ficando este livre do pagamento de multas, encargos e tributos anteriores, sem prejuízo de execução fiscal em relação ao antigo proprietário. (E)

  • Sobre a letra "E".

    Argh, que raiva. Eu errei ao marcá-la por lembrar do instituto da obrigação propter rem, do Direito Civil.
    Essa "obrigação ambulatória", no Direito Civil, significa que se fosse uma venda normal de veículos, o comprador (novo dono) ficaria obrigado a pagar as multas e IPVA existentes à época do negócio, por exemplo, ainda que o veículo passasse a ter um novo proprietário.

    Apenas ilustrando o que ocorreria se fosse estritamente na esfera (do Direito) Civil:

    "COMPRA E VENDA DE VEÍCULO - EXISTÊNCIA DE DÉBITO PRETÉRITO DE IPVA E MULTAS - PRETENSÃO DO ADQUIRIENTE DE OBRIGAR O ALIENANTE A PAGAR DIRETAMENTE AO FISCO O REFERIDO DÉBITO- IMPOSSIBILIDADE - OBRIGAÇÕES PROPTER REM - DEVER DE PAGAMENTO DO ADQUIRENTE DO BEM, RESSALVADO SEU DIREITO DE REGRESSO CONTRA O ALIENANTE.
    São propter rem as obrigações de pagamento de multas de trânsito e IPVA, ou seja, originam-se do fato de ser o devedor titular de um direito real sobre a coisa, razão pela qual cumpria ao adquirente do veículo a responsabilidade pelo adimplemento delas perante seus respectivos credores (fisco estadual ou municipal). Sendo assim, não tem ele o direito de exigir que terceiro cumpra obrigação que lhe compete, ou seja, não pode obrigar a ré a pagar à fazenda pública. É claro que teria o direito ao devido ressarcimento,a ser regressivamente exercido contra a ré, alienante do veículo, considerado o disposto no art. 502 do CC. Mas, se nada pagou ao credor das multas, nada pode reclamar da ré em restituição.APELAÇÃO PROVIDA."
    [APL 9179340722005826/SP 9179340-72.2005.8.26.0000. Órgão Julgador: 30ª Câmara de Direito Privado. Julgamento: 25/05/2011]

    Repetindo o que diz o Código de Processo Penal:

    Art.144-A, § 5º: "No caso da alienação de veículos, embarcações ou aeronaves, o juiz ordenará à autoridade de trânsito ou ao equivalente órgão de registro e controle a expedição de certificado de registro e licenciamento em favor do arrematante, ficando este livre do pagamento de multas, encargos e tributos anteriores, sem prejuízo de execução fiscal em relação ao antigo proprietário."

  • a) art. 130, I, CPP

    b) Penso que o arresto seja medida prévia para inscrição de hipoteca legal

    c) art. 127, CPP

    d) art. 144 - A. Sempre que estiverem sujeitos a qualquer grau de deterioração ou depreciação, ou quando houver dificuldade para sua manutenção.

    e) art. 144 - A, §5º

  • Apenas ressaltando o fato de o arresto ser subsidiário e complementar, como bem descreve o artigo 137, caput, do CPP.

  • Três são as medidas assecuratórias previstas pelo Código de Processo Penal, o seqüestro, arresto (chamado equivocadamente também de seqüestro), e a hipoteca legal dos bens do indiciado ou responsável civil.

    Sequestro é a medida assecuratória, fundada no interesse público e antecipativa do perdimento de bens como efeito da condenação, no caso de destes serem produto do crime ou adquiridos pelo agente com a prática do fato criminoso. Pode ser concedido antes de iniciada a ação penal, isto é, durante a fase de inquérito policial. Poderá ser decretado se existirem indícios veementes da origem ilícita dos bens imóveis ou móveis do indiciado ou acusado, mesmo que estes tenham sido transferidos a terceiros. Somente o juiz penal é que possui competência para determinar o sequestro, a especialização da hipoteca legal, e o arresto. A decisão que nega ou concede o sequestro, poderá ser atacada via apelação, por ser definitiva ou ter força de definitiva.Os embargos podem ser opostos na medida de seqüestro, quando requeridos, pelo: a) terceiro senhor e possuidor; b) indiciado ou réu; c) terceiro de boa-fé.
     Hipoteca legal é o direito real de garantia em virtude do qual um bem imóvel, que continua em poder do devedor, assegura ao credor, precipuamente, o pagamento da dívida.A hipoteca a que se refere o CPP é a legal, ou seja, a expressa na lei.A especialização da hipoteca legal e o arresto poderão ser requeridos em qualquer fase do processo.Para requerer a hipoteca legal, será preciso ser a prova inequívoca da materialidade do fato delituoso; e haver, indícios suficientes de autoria. A hipoteca legal será levantada ou cancelada, se o réu for absolvido por sentença transitada em julgado ou estiver extinta a sua punibilidade.Da decisão que mandou inscrever, ou não, a especialização da hipoteca legal, ou concedeu o arresto, cabe recurso de apelação.
    Arresto é a retenção de qualquer bem do acusado, com a finalidade de assegurar o ressarcimento do dano, evitando-se desta feita, a dissipação do patrimônio deste.O arresto prévio, poderá ser concedido, diante da possibilidade de haver demora no processo de especialização e inscrição da hipoteca legal.O arresto definitivo poderá ser concedido, quando não existirem bens imóveis ou eles sejam insuficientes para garantir a responsabilidade do acusado ou de seu responsável. O arresto será levantado ou cancelado, quando a sentença penal for absolutória ou houver sido julgada extinta a punibilidade.
    Fonte: http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=4159. Acessado em 11 out. 2014
    Espero ter ajudado!!
    VQV!! =)


  • Trecho retirado do livro do Nestor Távora, pag. 353, ano 2013:

    "Quando o bem móvel é produto direto do crime, é passível de busca e apreensão (arts. 240 e ss., CPP). Todavia, se é considerado provento do delito, leia-se, bem obtido com a especialização do produto da infração, estará sujeito a sequestro. Assim, o dinheiro tomado em assalto é objeto de busca e apreensão (produto do crime). Já o bem móvel adquirido com os valores é o proveito, sendo passível de sequestro, e sua disciplina, no que for compatível, é a mesma do sequestro de imóveis (art. 132). 

  • LETRA A CORRETA Art. 125. Caberá o seqüestro dos bens imóveis, adquiridos pelo indiciado com os proventos da infração, ainda que já tenham sido transferidos a terceiro.

  • drumas delta, obrigado por compartilhar a lição de Nestor Távora.

  • Complementando os belíssimos comentários dos colegas, no que tange ao sucedâneos recursais referentes ás medidas assecuratórias no processo penal, teremos três modalidades de embargos com legitimados ad causam diversos, senão vejamos:

    1.º Embargos de terceiros: base legal: Artigo 129 CPP.: quando o sequestro for efetuado sobre o bem de terceira pessoa, estranha ao processo. Ex. sequestra-se o imóvel errado. Era para sequestrar o imóvel "A", mas a medida constritiva se realiza em faze do imóvel  "B" pertencente á terceira pessoa. Nessa hipótese, não será aplicado o artigo 130, pú., ou seja, os embargos serão julgados antes do transito em julgado, pois, como a pessoa não tinha nada a ver com o processo (foi um erro) os embargos devem ser julgados o mais breve possível.

    2.º Embargos ingressados pelo próprio réu: base legal: Artigo 130 I do CPP.: o sequestro, por exemplo, é direcionado ao bem do acusado que não constituiu fruto dos proventos da infração.: ex. um imóvel objeto de herança do réu. Aplica-se o pú. do artigo 130.

    3.º Embargos ingressados por terceiro de boa-fé: base legal: Artigo 130, II do CPP. Ao contrário dos embargos de terceiros do primeiro item, aqui o imóvel não é estranho ao processo, apesar de envolver terceira pessoa que encontra-se de boa-fé. Imaginem um traficante que, ao longo dos anos, adquiriu um imóvel com os proventos do comércio ilícito e, após, vende esse bem a terceiro de boa-fé que desconhecia completamente a pessoa do traficante,e as circunstancias pelas quais o imóvel fora adquirido pelo suposto réu. Todavia, ao contrário do primeiro item, o imóvel encontra-se atrelado ao crime, apesar do terceiro ter adquirido de boa-fé, razão pela qual, deverá aguardar o transito em julgado do processo principal para ser julgado (os embargos). 

  • b) ante a existência de indícios da proveniência ilícita, a medida assecuratória que deveria ter sido decretada pelo juiz é o arresto.ERRADA.MOTIVO:Segundo leciona noberto navena, o arresto aplicável aos bens móveis é aquele presente no art.137, CPP: "Se o responsável não possuir bens imóveis ou os possuir de valor insuficiente, poderão ser arrestados bens móveis suscetíveis de penhora, nos termos em que é facultada a hipoteca legal dos imóveis." Só podem ser arrestados bens móveis, quando provenientes de origem lícita, predominando o entendimento de que tais medidas, atingindo o patrimônio licito são possíveis unicamente na fase judicial.

  • O querido CPP trata do SEQUESTRO, HIPOTECA LEGAL E ARRESTO. Vamos estudar cada um deles.

    SEQUESTRO – retenção da coisa litigiosa, por ordem JUDICIAL, quando houver dúvida sobre a origem desse bem.

    A dúvida reside: esse bem foi comprado com o dinheiro oriundo de infração penal?

    Por isso a coisa é litigiosa.

    Já o ARRESTO e a HIPOTECA LEGAL não tem relação com a ORIGEM do bem ser lícita ou ilícita.

    Servem apenas para ASSEGURAR uma reserva de patrimônio caso a vítima tenha direito, lá na frente, de ser indenizad


    Fonte : Jusbrasil.com.br

  • Copiando o comentário de um colega aqui do QC: 

     

    SEQUESTRO

    * Recai sobre bens determinados de origem ilícita.

    * Pode ser móvel ou imóvel (desde que tenham origem ilícita) – art. 126

    * Visa garantir o ressarcimento da vítima e impedir que o criminoso obtenha benefícios com a prática da infração.

     

    ARRESTO

    * Recai sobre bens indeterminados de origem lícita (são bens legítimos do acusado que servem como garantia)

    * Para bens móveis

    * Visa garantir o ressarcimento da vítima.

     

    HIPOTECA LEGAL

    * Recai sobre bens indeterminados de origem lícita (são bens legítimos do acusado que servem como garantia)

    * Só para bens imóveis

    * Visa garantir o ressarcimento da vítima. 

    As garantias destinam-se, ainda, ao pagamento das despesas processuais e penas pecuniárias (art. 140) 

    (Art. 140. As garantias do ressarcimento do dano alcançarão também as despesas processuais e as penas pecuniárias, tendo preferência sobre estas a reparação do dano ao ofendido.)

  • GABARITO - LETRA A

     

    Código de Processo Penal

     

    Art. 130 - O sequestro poderá ainda ser embargado:

    I - pelo acusado, sob o fundamento de não terem os bens sido adquiridos com os proventos da infração.

     

    DISCIPLINA, DISCIPLINA, DISCIPLINA.

     

     

  • Art. 125.  Caberá o seqüestro dos bens imóveis, adquiridos pelo indiciado com os proventos da infração, ainda que já tenham sido transferidos a terceiro.

            Art. 126.  Para a decretação do seqüestro, bastará a existência de indícios veementes da proveniência ilícita dos bens.

            Art. 127.  O juiz, de ofício, a requerimento do Ministério Público ou do ofendido, ou mediante representação da autoridade policial, poderá ordenar o seqüestro, em qualquer fase do processo ou ainda antes de oferecida a denúncia ou queixa.

            Art. 128.  Realizado o seqüestro, o juiz ordenará a sua inscrição no Registro de Imóveis.

            Art. 129.  O seqüestro autuar-se-á em apartado e admitirá embargos de terceiro.

            Art. 130.  O seqüestro poderá ainda ser embargado:

            I - pelo acusado, sob o fundamento de não terem os bens sido adquiridos com os proventos da infração;

            II - pelo terceiro, a quem houverem os bens sido transferidos a título oneroso, sob o fundamento de tê-los adquirido de boa-fé.

            Parágrafo único.  Não poderá ser pronunciada decisão nesses embargos antes de passar em julgado a sentença condenatória.

            Art. 131.  O seqüestro será levantado:

            I - se a ação penal não for intentada no prazo de sessenta dias, contado da data em que ficar concluída a diligência;

            II - se o terceiro, a quem tiverem sido transferidos os bens, prestar caução que assegure a aplicação do disposto no art. 74, II, b, segunda parte, do Código Penal;

            III - se for julgada extinta a punibilidade ou absolvido o réu, por sentença transitada em julgado.

            Art. 132.  Proceder-se-á ao seqüestro dos bens móveis se, verificadas as condições previstas no art. 126, não for cabível a medida regulada no Capítulo Xl do Título Vll deste Livro.

            Art. 133.  Transitada em julgado a sentença condenatória, o juiz, de ofício ou a requerimento do interessado, determinará a avaliação e a venda dos bens em leilão público.

            Parágrafo único.  Do dinheiro apurado, será recolhido ao Tesouro Nacional o que não couber ao lesado ou a terceiro de boa-fé.

            Art. 134.  A hipoteca legal sobre os imóveis do indiciado poderá ser requerida pelo ofendido em qualquer fase do processo, desde que haja certeza da infração e indícios suficientes da autoria.

            Art. 135.  Pedida a especialização mediante requerimento, em que a parte estimará o valor da responsabilidade civil, e designará e estimará o imóvel ou imóveis que terão de ficar especialmente hipotecados, o juiz mandará logo proceder ao arbitramento do valor da responsabilidade e à avaliação do imóvel ou imóveis.

            § 1o  A petição será instruída com as provas ou indicação das provas em que se fundar a estimação da responsabilidade, com a relação dos imóveis que o responsável possuir, se outros tiver, além dos indicados no requerimento, e com os documentos comprobatórios do domínio.

  • Pelo enunciado parece que vai ser uma questão difícil, mas só parece mesmo

  • Alguém sabe me explicar qual o erro da D?

  • Anne, o "somente": Art. 144-A. O juiz determinará a alienação antecipada para preservação do valor dos bens sempre que estiverem sujeitos a qualquer grau de deterioração ou depreciação, ou quando houver dificuldade para sua manutenção.

  • Realmente, é o que diz o artigo 130, I do CPP.

    Art. 130. O sequestro poderá ainda ser embargado:

    I - pelo acusado, sob o fundamento de não terem os bens sido adquiridos com os proventos da infração;

    LETRA B: Errado. A medida assecuratória de sequestro está correta.

    Art. 125. Caberá o sequestro dos bens imóveis, adquiridos pelo indiciado com os proventos da infração, ainda que já tenham sido transferidos a terceiro.

    Art. 126. Para a decretação do sequestro, bastará a existência de indícios veementes da proveniência ilícita dos bens.

    LETRA C: O sequestro poderá ser determinado na fase do inquérito policial, de acordo com o artigo 127 do CPP.

    Art. 127. O juiz, de ofício, a requerimento do Ministério Público ou do ofendido, ou mediante representação da autoridade policial, poderá ordenar o sequestro, em qualquer fase do processo ou ainda antes de oferecida a denúncia ou queixa.

    LETRA D: Incorreto. Poderá haver alienação antecipada quando houver dificuldade de manutenção e sempre que os bens estiverem sujeitos a deteriorização/depreciação.

    Art. 144-A. O juiz determinará a alienação antecipada para preservação do valor dos bens sempre que estiverem sujeitos a qualquer grau de deterioração ou depreciação, ou quando houver dificuldade para sua manutenção.

    LETRA E: Incorreto. Nesse caso, o arrematante não fica responsável.

    Art. 144-A, § 5º No caso da alienação de veículos, embarcações ou aeronaves, o juiz ordenará à autoridade de trânsito ou ao equivalente órgão de registro e controle a expedição de certificado de registro e licenciamento em favor do arrematante, ficando este livre do pagamento de multas, encargos e tributos anteriores, sem prejuízo de execução fiscal em relação ao antigo proprietário.    

  • Art. 130.  O seqüestro poderá ainda ser embargado:

    I - pelo acusado, sob o fundamento de não terem os bens sido adquiridos com os proventos da infração;

    II - pelo terceiro, a quem houverem os bens sido transferidos a título oneroso, sob o fundamento de tê-los adquirido de boa-fé.

    Parágrafo único.  Não poderá ser pronunciada decisão nesses embargos antes de passar em julgado a sentença condenatória.


ID
1250767
Banca
FCC
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Francisco foi preso em flagrante pela prática do delito de peculato e o juiz concedeu-lhe fiança. Diante disso, é INCORRETO afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Pessoal, o valor da fiança varia de 1 a 100 salários mínimos quando o delito tiver pena privativa de liberdade não superior a 4 anos e;

    de 10 a 200 salários mínimos quando a pena privativa de liberdade for superior a 4 anos.

    E como o delito de Peculato tem a pena de 2 a 12 anos, a fiança será de 10 a 200 salários mínimos. (Fundamentação legal: art. 325 do CPP).

    Portanto, a letra B está incorreta, devendo ser assinalada.

    Espero ter ajudado!

    Bons estudos. FIRME E FORTE! DETONANDO!

  • A -> Art. 336.  O dinheiro ou objetos dados como fiança servirão ao pagamento das custas, da indenização do dano, da prestação pecuniária e da multa, se o réu for condenado.

    C -> Art. 341.  Julgar-se-á quebrada a fiança quando o acusado: V - praticar nova infração penal dolosa. 

    D -> Art. 330  § 1o A avaliação de imóvel, ou de pedras, objetos ou metais preciosos será feita imediatamente por perito nomeado pela autoridade.

    E ->   Art. 340. Será exigido o reforço da fiança:  I - quando a autoridade tomar, por engano, fiança insuficiente;


  • Sem contar que, dependendo da condição financeira do cidadão, a fiança poderá ser aumentada até 1mil vezes, reduzida até o máximo de 2/3... ART 325, §1º I,II,III... 

  • GABARITO "B".

    Assim, para que a fiança não se torne ilusória para os ricos e impossível para os pobres, a nova redação do art. 325 do CPP dispõe que, atento aos critérios estabelecidos no art. 326, a autoridade deve fixar o valor da fiança nos seguintes termos: a) de 1 (um) a 100 (cem) salários mínimos, quando se tratar de infração cuja pena privativa de liberdade, no grau máximo, não for superior a 4 (quatro) anos; b) de 10 (dez) a 200 (duzentos) salários mínimos, quando o máximo da pena privativa de liberdade cominada for superior a 4 (quatro) anos.

    A fim de adequar o valor da fiança, e levando-se em consideração a situação econômica do preso, é possível que a fiança seja dispensada, reduzida até o máximo de 2/3 (dois terços) ou aumentada em até 1.000 (mil) vezes. Ao se referir à dispensa da fiança, o art. 325, §1°, I, faz menção ao art. 350 do CPP, o qual estabelece que somente o juiz poderá dispensar a concessão de fiança. Portanto, tanto a autoridade policial quanto a judiciária podem reduzir o valor da fiança até o máximo de 2/3, assim como aumentá-la em até 1.000 (mil) vezes, nos termos do art. 325, §1°, incisos II e III, mas somente o juiz pode dispensar a caução (CPP, art. 350, caput).

    FONTE: Renato Brasileiro de Lima.

  • Art 325 CPP: O valor da fiança sera´fixado pela autoridade que a conceder nos seguintes limites:

    De 1 a 100 SM pena privativa de liberdade em seu grau máximo não superior a 04 anos ( delegado)

    De 10 a 200 SM pena privativa de liberdade superior a 04 anos ( juiz)

     Quando as condições econômicas assim recomendar, poderá ser reduzida em até 2/3 ( delegado e juiz), aumentada em até 1000 vezes ( juiz).

     

  • i- de 1 a 100 salários mínimos de até 4 anos.

    II - de 10 a 200 salários mínimos superior a 4 anos.


    Para calcular o valor da fiança segundo esses patamares de pena, a autoridade deverá levar em consideração eventual concurso de crimes, causas de aumento e de diminuição. Ex: o agente tiver praticado dois crimes em concurso (ambos com pena máxima de 4 anos), o valor a ser arbitrado será de 10 a 200 salários mínimos.
    Dependendo da situação econômica do preso (se rico ou pobre), a autoridade poderá:
    a) Dispensar a fiança. b) Reduzir em até 2/3 os valores da tabela acima; c) Aumentar em até mil vezes os valores da tabela acima.

  • LETRA B  - O limite máximo da fiança, previsto em lei, é de 200 salários mínimos!

  • QUEBRA DA FIANÇA:

     

     

    ºQuando o acusado ou indiciado não comparecer a algum ato do IP ou da instrução criminal, tendo sido intimado.

    º Mudar de residência sem prévia autorização da autoridade processante.

    º Se ausentar de sua residência por mais de 08 dias sem comunicar à autoridade processante onde poderá ser encontrado.

    º Resistir, injustificadamente, à ordem judicial.

    º Praticar, deliberadamente, ato de obstrução ao processo (tumultuar o processo).

    º Descumprir medida cautelar imposta CUMULATIVAMENTE com afiança.

    º Praticar nova infração penal DOLOSA.

  • A meu ver a alternativa C pode estar errada também. Ela não especifica se o peculato foi culposo. Se o peculato foi culposo o fato do autor cometer outro crime doloso não irá acarretar quebra de fiança.

  • Apenas lembrando que a autoridade policial só pode conceder fiança nos casos de infrações com penas privativas de liberade máxima até 4 anos.

    Acima disso a fiança deve ser requerida ao juiz. Art. 322 do CPP.

  • Renato Graciliano, De qualquer forma a questão informa que a fiança foi estipulada pelo juiz, o que subentende que a pena máxima é superior a 4 anos e, portanto, ficando a fiança com o valor máximo de 200 SM
  •  Não será, igualmente, concedida fiança: 

    I - aos que, no mesmo processo, tiverem quebrado fiança anteriormente concedida ou infringido, sem motivo justo, a obrigação de comparecer em juízo e não se ausentar da comarca por mais de 8 dias;

    II - em caso de prisão civil ou militar; 

    IV - quando presentes os motivos que autorizam a decretação da prisão preventiva . 

     O valor da fiança será fixado pela autoridade que a conceder nos seguintes limites:

    I - de 1 (um) a 100 (cem) salários mínimos na privativa de liberdade até 4 (quatro) anos;

    II - de 10 (dez) a 200 (duzentos) salários, quando  pena privativa for superior a 4 (quatro) anos. 

    § 1o  Se assim recomendar a situação econômica do preso, a fiança poderá ser: 

    I - dispensada, 

    II - reduzida até o máximo de 2/3;

    III - aumentada em até 1.000 vezes

     Para determinar o valor da fiança, a autoridade terá em consideração a natureza da infração, as condições pessoais de fortuna e vida pregressa do acusado, as circunstâncias indicativas de sua periculosidade, bem como a importância provável das custas do processo, até final julgamento.

           A fiança tomada por termo obrigará o afiançado a comparecer  todas as vezes que for intimado para atos do inquérito e da instrução criminal e para o julgamento. Quando o réu não comparecer, a fiança será havida como quebrada.

            O réu afiançado não poderá, sob pena de quebramento da fiança, mudar de residência, sem prévia permissão da autoridade processante, ou ausentar-se por mais de 8 (oito) dias de sua residência, sem comunicar  onde será encontrado.

    Art. 336.  O dinheiro ou objetos dados como fiança servirão ao pagamento das custas, da indenização do dano, da prestação pecuniária e da multa, se o réu for condenado.  Este dispositivo terá aplicação ainda no caso da prescrição.

    Art. 337.  Se a fiança for declarada sem efeito ou passar em julgado sentença que houver absolvido o acusado ou declarada extinta a ação penal, o valor que a constituir, atualizado, será restituído sem desconto, salvo quanto ao pagamento  das custas, da indenização do dano, da prestação pecuniária e da multa 

    Julgar-se-á quebrada a fiança quando o acusado: 

    I - regularmente intimado para ato do processo, deixar de comparecer, sem motivo justo; 

    II - deliberadamente praticar ato de obstrução ao andamento do processo; 

    III - descumprir medida cautelar imposta cumulativamente com a fiança;

    IV - resistir injustificadamente a ordem judicial;

    V - praticar nova infração penal dolosa

    O quebramento injustificado da fiança importará na perda de metade do seu valor, cabendo ao juiz decidir sobre a imposição de outras medidas cautelares ou, se for o caso, a decretação da prisão preventiva. 

    No caso de perda ou quebramento da fiança, o seu valor, deduzidas as custas e mais encargos a que o acusado estiver obrigado, será recolhido ao fundo penitenciário, 

    Nos casos em que a fiança tiver sido prestada por meio de hipoteca, a execução será promovida no juízo cível pelo órgão do Ministério Público.

  • Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio.

    Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

    (Nesse caso, a fiança será de 10 a 200 salários mínimos, e deverá ser imposta pelo Juiz, somente). 

  • b) incorreto. 
     

    Peculato

    Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

    Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.


    Art. 325.  O valor da fiança será fixado pela autoridade que a conceder nos seguintes limites:

    I - de 1 (um) a 100 (cem) salários mínimos, quando se tratar de infração cuja pena privativa de liberdade, no grau máximo, não for superior a 4 (quatro) anos;

    II - de 10 (dez) a 200 (duzentos) salários mínimos, quando o máximo da pena privativa de liberdade cominada for superior a 4 (quatro) anos.

     

    robertoborba.blogspot.com

  • CPP:

    Art. 324. Não será, igualmente, concedida fiança:   

    I - aos que, no mesmo processo, tiverem quebrado fiança anteriormente concedida ou infringido, sem motivo justo, qualquer das obrigações a que se referem os arts. 327 e 328 deste Código;     

    II - em caso de prisão civil ou militar; 

    III - (revogado);   

    IV - quando presentes os motivos que autorizam a decretação da prisão preventiva (art. 312).  

    Art. 325. O valor da fiança será fixado pela autoridade que a conceder nos seguintes limites:   

    a) (revogada);     

    b) (revogada);     

    c) (revogada).    

    I - de 1 (um) a 100 (cem) salários mínimos, quando se tratar de infração cuja pena privativa de liberdade, no grau máximo, não for superior a 4 (quatro) anos;  

    II - de 10 (dez) a 200 (duzentos) salários mínimos, quando o máximo da pena privativa de liberdade cominada for superior a 4 (quatro) anos.  

    § 1 Se assim recomendar a situação econômica do preso, a fiança poderá ser:  

    I - dispensada, na forma do art. 350 deste Código;       

    II - reduzida até o máximo de 2/3 (dois terços); ou    

    III - aumentada em até 1.000 (mil) vezes.

    Vida à cultura democrática, Monge.

  • Vai lá… Escreve numa discursiva duplamente qualificado...

  • DICA QUE PEGUEI EM UM COMENTARIO DO Q CONCURSO QUE NUNCA MAIS ESQUECI

    QUEBRAMENTO DA FIANÇA - É o descumprimento injustificado das obrigaçoes do afiançado. Perde 50% do valor da fiança

    PERDA DA FIANÇA - É a frustração do início do cumprimento da punição definitiva. Perde 100% do valor da fiança

    CASSAÇÃO DA FIANÇA - É oque ocorre com a fiança que foi concedida por equivoco. Seu efeito é a devolução da fiança.


ID
1250770
Banca
FCC
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Paulo está sendo processado pelo crime de desobediência, perante Juizado Especial Federal Criminal. Em relação à citação de Paulo, de acordo com a Lei nº 9.099/1995,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito correto: Letra C

    "Art. 66. A citação será pessoal e far-se-á no próprio Juizado, sempre que possível, ou por mandado."

    Quanto ao restante:

    A) Errada, "Art. 68. Do ato de intimação do autor do fato e do mandado de citação do acusado, constará a necessidade de seu comparecimento acompanhado de advogado, com a advertência de que, na sua falta, ser-lhe-á designado defensor público"

    B) Errada, " Parágrafo único. Não encontrado o acusado para ser citado, o Juiz encaminhará as peças existentes ao Juízo comum para adoção do procedimento previsto em lei."

    D) Errada, mesmo fundamento acima.

    E) Errada, "Art. 68. Do ato de intimação do autor do fato e do mandado de citação do acusado, constará a necessidade de seu comparecimento acompanhado de advogado, com a advertência de que, na sua falta, ser-lhe-á designado defensor público."

  • Para fins de complemento dos estudos:

    Enunciado 110 do 25º FONAJE (Fórum Nacional dos Juizados Especiais): é cabível citação por hora certa no JECRIM.

    Todavia, a alternativa B está errada por não preencher os requisitos, os quais se encontram no art. 362 do CPP (art. 92, Lei 9.099/95):
    Art. 92. Aplicam-se subsidiariamente as disposições dos Códigos Penal e de Processo Penal, no que não forem incompatíveis com esta Lei. 

    Art. 362.  Verificando que o réu se oculta para não ser citado, o oficial de justiça certificará a ocorrência e procederá à citação com hora certa, na forma estabelecida nos arts. 227 a 229 da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil.

    Parágrafo único.  Completada a citação com hora certa, se o acusado não comparecer, ser-lhe-á nomeado defensor dativo.



    Art. 227. Quando, por três vezes, o oficial de justiça houver procurado o réu em seu domicílio ou residência, sem o encontrar, deverá, havendo suspeita de ocultação, intimar a qualquer pessoa da família, ou em sua falta a qualquer vizinho, que, no dia imediato, voltará, a fim de efetuar a citação, na hora que designar.

    Art. 228. No dia e hora designados, o oficial de justiça, independentemente de novo despacho, comparecerá ao domicílio ou residência do citando, a fim de realizar a diligência.

    § 1o Se o citando não estiver presente, o oficial de justiça procurará informar-se das razões da ausência, dando por feita a citação, ainda que o citando se tenha ocultado em outra comarca.

    § 2o Da certidão da ocorrência, o oficial de justiça deixará contrafé com pessoa da família ou com qualquer vizinho, conforme o caso, declarando-lhe o nome.

    Art. 229. Feita a citação com hora certa, o escrivão enviará ao réu carta, telegrama ou radiograma, dando-lhe de tudo ciência.


  • FCC, como tendência, vai com a lei na veia

    art. 66Parágrafo único. Não encontrado o acusado para ser citado, o Juiz encaminhará as peças existentes ao Juízo comum para adoção do procedimento previsto em lei. OU SEJA: não encontrando o acusado para citação pessoal, a competência será deslocada para o juízo comum, porque não se admite citação por edital nos Juizados Especiais

  • não encontrando o acusado para citação pessoal, a competência será deslocada para o juízo comum, porque não se admite citação por edital nos Juizados Especiais

    Todavia, é permitida a intimação por edital no JEC

  • Lembrando que a citação por hora certa é admitida no JECrim.

  • tentando descobrir o erro da A

  • Marquei letra B, errei por desconhecimento e porque na Lei fala que a intimação será independente de mandado... art. 67 Lei 9.099:

    Art. 67. A intimação far-se-á por correspondência, com aviso de recebimento pessoal ou, tratando-se de pessoa jurídica ou firma individual, mediante entrega ao encarregado da recepção, que será obrigatoriamente identificado, ou, sendo necessário, por oficial de justiça, independentemente de mandado ou carta precatória, ou ainda por qualquer meio idôneo de comunicação.

  • Gabarito Correto: Letra "C".

    Fundamentação: Art. 66 da Lei 9.099/95.

  • Lembrando que quando declinada a competência, será o procedimento sumário!

  • Garabarito: C, conforme o artigo 66 da Lei 9099/95

  • A Errada, "Art. 68. Do ato de intimação do autor do fato e do mandado de citação do acusado, constará a necessidade de seu comparecimento acompanhado de advogado, com a advertência de que, na sua falta, ser-lhe-á designado defensor público".

    No juizado Criminal é obrigatória a presença de advogado, diferente do juizado civil ,que ate 20 salários mínimos( salvo engano) pode ser ajuizado sem advogado. Acredito que esse seja o erro da "A".


ID
1250773
Banca
FCC
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Em relação à sentença penal proferida em ação de conhecimento,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: E

    CPP

    Art. 387 § 1o O juiz decidirá, fundamentadamente, sobre a manutenção ou, se for o caso, a imposição de prisão preventiva ou de outra medida cautelar, sem prejuízo do conhecimento de apelação que vier a ser interposta. 


    A)   Art. 387. O juiz, ao proferir sentença condenatória:

     IV - fixará valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos sofridos pelo ofendido;

    B) Art. 392. A intimação da sentença será feita:

     I - ao réu, pessoalmente, se estiver preso;

    C) Art. 382. Qualquer das partes poderá, no prazo de 2 (dois) dias, pedir ao juiz que declare a sentença, sempre que nela houver obscuridade, ambigüidade, contradição ou omissão.

    D) Art. 386.  Parágrafo único. Na sentença absolutória, o juiz:

    II – ordenará a cessação das medidas cautelares e provisoriamente aplicadas; 

  • Somente depois do trânsito em julgado, expressão usada na alternativa D para nos confundir. A letra da lei não diz isso. 

    Art. 386, Parágrafo Único, II. 


  • A intimação do defensor constituído é realizada nos moldes do art. 370 §1º - A intimação do defensor constituído, do advogado do querelante e do assistente far-se-á por publicação no órgão incumbido da publicidade dos atos judiciais da comarca, incluindo, sob pena de nulidade, o nome do acusado

  • Art. 387, § 1º. O juiz decidirá, fundamentadamente, sobre a manutenção ou, se for o caso, a imposição de prisão preventiva ou de outra medida cautelar, sem prejuízo do conhecimento de apelação que vier a ser interposta.

  • ITEM D)

    Art 386 - Parágrafo único.  Na sentença absolutória, o juiz:

            I - mandará, se for o caso, pôr o réu em liberdade;

            II – ordenará a cessação das medidas cautelares e provisoriamente aplicadas;                    

            III - aplicará medida de segurança, se cabível.

    TRABALHE E CONFIE.

  • Quase cai na pegadinha da letra "A"... 

     

    Trocou "mínimo" por "máximo"

  • Cada vez mais perto do objetivo...

    Em 17/07/19 às 17:35, você respondeu a opção E.

    Você acertou!

    Em 19/12/18 às 12:07, você respondeu a opção B.

    !

    Você errou!

  • Em relação à sentença penal proferida em ação de conhecimento,

    Em relação à sentença penal proferida em ação de conhecimento,

    A) o juiz, ao proferir sentença condenatória, fixará valor máximo para reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos sofridos pelo ofendido.

    Art. 387. O juiz, ao proferir sentença condenatória:

     IV - fixará valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos sofridos pelo ofendido;

    B se o réu estiver preso, a intimação da sentença será feita pessoalmente ao defensor por ele constituído.

     Art. 392. A intimação da sentença será feita:

     I - ao réu, pessoalmente, se estiver preso;

    C somente a defesa pode, no prazo de dois dias, opor embargos de declaração, sempre que na sentença houver obscuridade, ambiguidade, contradição ou omissão.

    Art. 382. Qualquer das partes poderá, no prazo de 2 (dois) dias, pedir ao juiz que declare a sentença, sempre que nela houver obscuridade, ambigüidade, contradição ou omissão.

    D somente depois do trânsito em julgado da sentença absolutória é que o juiz ordenará a cessação das medidas cautelares e provisoriamente aplicadas.

    Art. 386.  Parágrafo único. Na sentença absolutória, o juiz:

    II – ordenará a cessação das medidas cautelares e provisoriamente aplicadas; 

    E o juiz decidirá, fundamentadamente, sobre a manutenção ou, se for o caso, a imposição de prisão preventiva ou de outra medida cautelar, sem prejuízo do conhecimento da apelação que vier a ser interposta.

    CORRETA

    Art. 387 § 1o O juiz decidirá, fundamentadamente, sobre a manutenção ou, se for o caso, a imposição de prisão preventiva ou de outra medida cautelar, sem prejuízo do conhecimento de apelação que vier a ser interposta. 

  • Art. 387. O juiz, ao proferir sentença condenatória:

    IV - fixará valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos sofridos pelo ofendido;

    Nada impede que a vítima requeira no Juízo cível a complementação do valor fixado, se entender insuficiente, já que o valor fixado no processo penal é o MÍNIMO, nos termos do art. 387, IV do CPP.


ID
1250776
Banca
FCC
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Jorge foi denunciado pela prática de crime contra a ordem tributária. De acordo com o disposto no Código de Processo Penal, é INCORRETO afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: D

    CPP

    Art. 397.  Após o cumprimento do disposto no art. 396-A, e parágrafos, deste Código, (RESPOSTA À ACUSAÇÃO) o juiz deverá absolver sumariamente o acusado quando verificar: 

      I - a existência manifesta de causa excludente da ilicitude do fato; 


  • SOBRE A REJEIÇÃO DA DENÚNCIA OU QUEIXA:

    Art. 395.  A denúncia ou queixa será rejeitada quando: 

      I - for manifestamente inepta

      II - faltar pressuposto processual ou condição para o exercício da ação penal; ou 

      III - faltar justa causa para o exercício da ação penal. 


  • Nada mais do que o procedimento comum ordinário do Processo Penal. O juiz faz um juízo de admissibilidade da denúncia e, caso não rejeitá-la, cita o réu para apresentar resposta. Com a resposta do réu nos autos, o juiz poderá absolvê-lo sumariamente nas hipóteses elencadas no art. 397 do CPP.

     

    Vida longa e próspera, C.H.

  • A)  Art. 397.  Após o cumprimento do disposto no art. 396-A, e parágrafos, deste Código, o juiz DEVERÁ absolver SUMARIAMENTE o acusado quando verificar:  III - que o fato narrado evidentemente não constitui crime; ou     

    B)  ART. 395.  A DENÚNCIA OU QUEIXA SERÁ REJEITADA QUANDO:  I - for manifestamente INEPTA
     

    C)  ART. 395.  A DENÚNCIA OU QUEIXA SERÁ REJEITADA QUANDO:  II - FALTAR pressuposto processual ou condição para o exercício da ação penal; ou  

    D)  Art. 396-A.  Na resposta, o acusado poderá arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário.     

    Art. 397.  Após o cumprimento do disposto no art. 396-A, e parágrafos, deste Código, o juiz DEVERÁ absolver SUMARIAMENTE o acusado quando verificar:    (...)

    E) 
    ART. 395.  A DENÚNCIA OU QUEIXA SERÁ REJEITADA QUANDO:  III - FALTAR justa causa para o exercício da ação penal. 

     

    GABARITO -> [D]

  • CPP:

    Art. 395. A denúncia ou queixa será rejeitada quando:   

    I - for manifestamente inepta;  

    II - faltar pressuposto processual ou condição para o exercício da ação penal; ou 

    III - faltar justa causa para o exercício da ação penal.  

    Parágrafo único. (Revogado).   

    Art. 396. Nos procedimentos ordinário e sumário, oferecida a denúncia ou queixa, o juiz, se não a rejeitar liminarmente, recebê-la-á e ordenará a citação do acusado para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias.

    Parágrafo único. No caso de citação por edital, o prazo para a defesa começará a fluir a partir do comparecimento pessoal do acusado ou do defensor constituído.

    Vida à cultura democrática, Monge.

  • REJEIÇÃO da denúncia e queixa:

    falta de justa causa

    falta de pressupostos processuais

    inepta

    ABSOLVIÇÃO Sumária:

    excludente de ilicitude

    excludente de culpabilidade

    fato não é crime

    extinção da punibilidade

  • Galera, há oito semanas, comecei utilizar os MAPAS MENTAIS PARA CARREIRAS POLICIAIS, e o resultado está sendo imediato, pois nosso cérebro tem mais facilidade em associar padrões, figuras e cores.

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  • GABARITO: D.

    DENÚNCIA OU QUEIXA REJEITADA = MANIFESTAMENTE, FALTAR, FALTAR

    • MANIFESTAMENTE inepta;    
    • FALTAR pressuposto processual ou condição para o exercício da ação penal; ou 
    • FALTAR justa causa para o exercício da ação penal.  

       

    ABSOLVER SUMARIAMENTE = EX, EX, EX, FATO

    • EXistência manifesta de causa excludente da ilicitude do fato;  
    • EXistência manifesta de causa excludente da culpabilidade do agente, salvo inimputabilidade; 
    • EXtinta a punibilidade do agente ou  
    • FATO narrado evidentemente não constitui crime.

ID
1250779
Banca
FCC
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Em relação ao habeas corpus,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: A

    CPP

    Art. 574. Os recursos serão voluntários, excetuando-se os seguintes casos, em que deverão ser interpostos, de ofício, pelo juiz:

    I - da sentença que conceder habeas corpus;


    B) Súmula 690 do STF:

    Compete originariamente ao Supremo Tribunal Federal o julgamento de Habeas Corpus contra decisão de turma recursal de Juizados Especiais Criminais

    Apesar de a súmula ser clara sobre o assunto deve se ressaltar a mudança de entendimento do STF. A atual orientação é no sentido de que esta súmula não deve ser mais aplicada, sendo considerada superada.

    Com a superação desse entendimento, para o STF a competência para julgamento desse habeas corpus pertence aos Tribunais de Justiça e aos Tribunais Regionais Federais. (Fonte: LFG)

    C) SÚMULA Nº 695 NÃO CABE "HABEAS CORPUS" QUANDO JÁ EXTINTA A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE.

    D) SÚMULA Nº 693NÃO CABE "HABEAS CORPUS" CONTRA DECISÃO CONDENATÓRIA A PENA DE MULTA, OU RELATIVO A PROCESSO EM CURSO POR INFRAÇÃO PENAL A QUE A PENA PECUNIÁRIA SEJA A ÚNICA COMINADA.

    E) CRFB/88 Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    II - julgar, em recurso ordinário:

    a) os "habeas-corpus" decididos em única ou última instância pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão for denegatória;


  • Desenvolvendo um pouco a alternativa "a"...

    CPP, Art. 574. Os recursos serão voluntários, excetuando-se os seguintes casos, em que deverão ser interpostos, de ofício, pelo juiz:

      I - da sentença que conceder habeas corpus;

      II - da que absolver desde logo o réu com fundamento na existência de circunstância que exclua o crime ou isente o réu de pena, nos termos do art. 411.

    Conforme Alexandre Cebrian e Victor Eduardo Rios (Direito Processual Penal Esquematizado, 2012):

    "Os recursos são classificados de acordo com diversos fatores. (...)

    2) Quanto à iniciativa

    a) Voluntários: são aqueles em que a interposição do recurso fica a critério da parte que se sente prejudicada pela decisão. Constituem a regra no processo penal de acordo com o art. 574 do CPP.

    b) Necessários: são também chamados de recursos de ofício ou anômalos porque, em determinadas hipóteses, o legislador estabelece que o juiz deve, de ofício, recorrer da própria decisão. 

    (...)

    As hipóteses em que deve haver o reexame obrigatório em nossa legislação são as seguintes:

    1) Da sentença que concede o habeas corpus (art. 574, I, do CPP). Ex.: Juiz tranca um inquérito policial por entender que o fato apurado é atípico.

    O recurso, evidentemente, não tem efeito suspensivo. Caso o tribunal venha a dar provimento ao recurso de ofício, retorna-se à situação anterior à decisão judicial. No exemplo já mencionado do trancamento do inquérito policial, as investigações podem ser retomadas e o inquérito, ao ser concluído, será remetido ao Ministério Público para apreciação.

    A regra não se aplica à sentença que denega a ordem.

    (...)"

  • só complementando o colega alan correa:

    HC 85240, de 22.10.2008: "EMENTA: HABEAS CORPUS. PORTE DE ARMA DESMUNICIADA. LEI 9.437/97. ALEGADA ATIPICIDADE DA CONDUTA. DECISÃO DE TURMA RECURSAL DE JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL. SUPERVENIÊNCIA DO ENTENDIMENTO DE QUE NÃO CABE AO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL APRECIAR HABEAS CORPUS IMPETRADO CONTRA DECISÕES DE COLEGIADOS RECURSAIS. PREJUÍZO DA CONTINUIDADE DO JULGAMENTO. REMESSA PARA O TRIBUNAL COMPETENTE. 1. No julgamento do HC 86.834, da relatoria do ministro Marco Aurélio, este Supremo Tribunal Federal firmou o entendimento de que não cabe a esta Corte julgar habeas corpus impetrado contra ato de turma recursal de Juizado Especial Criminal. Entendimento que é de se aplicar ao caso, prejudicando, assim, a continuidade do julgamento. 2. Mantida a liminar concedida pelo Plenário do STF, os autos hão de ser remetidos para o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Writ prejudicado."

    Esse paradigmático HC 86.834 é de 23.08.2006. A Súmula STF 690 é de 24.09.2003.

    Pq o STF não cancela suas súmulas ultrapassadas como o faz muito bem o TST? Depois não reclamem os ilustríssimos ministros que as leis se contradizem umas às outras por falta de cuidado do legislador em revogar expressamente disposições contrárias. E convenhamos que, enquanto a mudança de uma vírgula em alguma lei envolve a promessa de dezenas de verbas e cargos, o cancelamento de uma súmula poderia ocorrer em uma reuniãozinha de rotina dos ilustríssimos.

  • Sobre a alternativa "E":


    Segundo o prof. Renato Brasileiro:


    "Só se admite a interposição desse RESE contra a decisão de juiz de 1ª instância que conceder ou negar a ordem de habeas corpus (v.g., writ impetrado contra Delegado de Polícia). Afinal, cuida-se o RESE de modalidade de recurso que se dirige, tão somente, contra decisão de juiz singular, jamais contra decisões de órgãos colegiados dos Tribunais."

  • Letra B

     

    Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 

    2. Processual Penal. As alterações promovidas pela Lei n. 12.322/2010 não modificaram o prazo para interposição de agravo em recurso extraordinário criminal, que é de 5 (cinco) dias. Precedente: Questão de Ordem no AgRg no ARE 639846. 

    3 A competência para julgar habeas corpus impetrado contra ato de integrantes de turmas recursais de juizados especiais é do Tribunal de Justiça ou do Tribunal Regional Federal, conforme o caso. Precedentes. 

    4. Agravo em recurso extraordinário intempestivo. 

    5. Agravo regimental a que se nega provimento.
    (ARE 676275 AgR, Relator(a):  Min. GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 12/06/2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-150 DIVULG 31-07-2012 PUBLIC 01-08-2012)

  • SOBRE A LETRA "E" . 

    O recurso cabível é o RO.

  • André Julião,

     

    Acho que você confundiu RESE (recurso em sentido estrito) com RECURSO ESPECIAL (recurso de que fala a alternativa "E" da questão).

     

     

  • CPP:

    Art. 647.  Dar-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar na iminência de sofrer violência ou coação ilegal na sua liberdade de ir e vir, salvo nos casos de punição disciplinar.

    Art. 648.  A coação considerar-se-á ilegal:

    I - quando não houver justa causa;

    II - quando alguém estiver preso por mais tempo do que determina a lei;

    III - quando quem ordenar a coação não tiver competência para fazê-lo;

    IV - quando houver cessado o motivo que autorizou a coação;

    V - quando não for alguém admitido a prestar fiança, nos casos em que a lei a autoriza;

    VI - quando o processo for manifestamente nulo;

    VII - quando extinta a punibilidade.

    Art. 649.  O juiz ou o tribunal, dentro dos limites da sua jurisdição, fará passar imediatamente a ordem impetrada, nos casos em que tenha cabimento, seja qual for a autoridade coatora.

    Vida à cultura democrática, Monge.

  • Trata-se de letra fria da lei, mais uma vez....

    "Art. 574.  Os recursos serão voluntários, excetuando-se os seguintes casos, em que deverão ser interpostos, de ofício, pelo juiz: I - da sentença que conceder habeas corpus;" -CPP.

  • GABARITO: A

    a) CERTO: Art. 574. Os recursos serão voluntários, excetuando-se os seguintes casos, em que deverão ser interpostos, de ofício, pelo juiz: I - da sentença que conceder habeas corpus;

    b) ERRADO: SÚMULA 690 DO STF: Compete originariamente ao Supremo Tribunal Federal o julgamento de habeas corpus contra decisão de turma recursal de juizados especiais criminais.

    c) ERRADO: SÚMULA 695 DO STF: Não cabe habeas corpus quando já extinta a pena privativa de liberdade.

    d) ERRADO: SÚMULA 693 DO STF: Não cabe habeas corpus contra decisão condenatória a pena de multa, ou relativo a processo em curso por infração penal a que a pena pecuniária seja a única cominada.

    e) ERRADO: Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça: II - julgar, em recurso ordinário: a) os "habeas-corpus" decididos em única ou última instância pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão for denegatória;

  • A Súmula 690 do STF foi cancelada, competindo ao TJ ou ao TRF julgar habeas corpus contra decisão de turma recursal de juizados especiais criminais.

    "Quanto ao pedido de análise do aduzido cerceamento de defesa em sede de habeas corpus, ressalto que a não mais prevalece a partir do julgamento pelo Pleno do , relatado pelo Rel. Ministro Marco Aurélio (DJ em 9.3.2007), no qual foi consolidado o entendimento de que compete ao Tribunal de Justiça ou ao Tribunal Regional Federal, conforme o caso, julgar habeas corpus impetrado contra ato praticado por integrantes de Turmas Recursais de Juizado Especial."

    ARE 676.275 AgR, rel. min. Gilmar Mendes, 2ª T, j. 12-6-2012, DJE 150 de 1º-8-2012

  • Em relação ao habeas corpus, cabe recurso de ofício da decisão de juiz de primeiro grau que concede habeas corpus.