Ao avaliar a gravidade e a extensão dos preconceitos, o autor os condena sobretudo pela seguinte razão: eles
Ao avaliar a gravidade e a extensão dos preconceitos, o autor os condena sobretudo pela seguinte razão: eles
Atente para as seguintes afirmações:
I. No 1° parágrafo, o autor define o que seja preconceito
e avalia a extensão dos prejuízos que sua prática acarreta, considerando ainda a dificuldade de
se os evitar plenamente.
II. No 2° parágrafo, o autor reconhece na prática algumas
formulações preconceituosas, reforçando a
ideia de que os preconceitos impedem uma identificação
adequada das coisas e das pessoas.
III. No 3° parágrafo, o autor estabelece um paralelo
entre o juízo preconceituoso, passível de penalização, e o juízo decorrente do gosto pessoal, que se
rege por critérios interiorizados e difíceis de definir.
Em relação ao texto, está correto o que se afirma em
As normas de concordância verbal estão plenamente observadas em:
Está inteiramente clara e correta a redação deste livre comentário sobre o texto.
A articulação entre os tempos e os modos verbais está adequada na frase:
O emprego das vírgulas está plenamente adequado na frase:
Empregam-se corretamente as expressões destacadas em:
Dois amigos estavam conversando sobre exercícios físicos quando um deles disse: “Se você fizer esteira, então você emagrecerá e melhorará o condicionamento físico”. O outro amigo, para negar a afirmação, deverá dizer:
Observe a sequência (7; 5; 10; 8; 16; 14; 28; 26; 52; . . .). Considerando que a sequência continue com a mesma lei de formação, a diferença entre o 16o e o 13o termos dessa sequência, nessa ordem, é igual a
Considere as afirmações verdadeiras:
− Se compro leite ou farinha, então faço um bolo.
− Se compro ovos e frango, então faço uma torta.
− Comprei leite e não comprei ovos.
− Comprei frango ou não comprei farinha.
− Não comprei farinha.
A partir dessas afirmações, é correto concluir que
A afirmação que é logicamente equivalente à afirmação: "Se faço karatê, então sei me defender” é
Gabarito
Letra C
Questão
simples pois só exige o conhecimento das hipóteses de negação da condicional,
que serão:
1) ~B → ~A (inverte as proposições simples e nega ambas)
2) ~A v B (nega
a primeira e troca o “se...então” pelo “ou”)
Logo, a
única que atende a uma das hipóteses acima é a letra C
Se não sei me defender, então não faço karatê
"Se faço karatê, então sei me defender"
Volta negando: Se não sei me defender,então não faço karatê
Nego o primeiro OU (Disjunção) afirmo o segundo
Não faço karatê OU sei me defender.
NEGAÇÃO DO "Se ... então / -->"
~(P --> Q) -> ~Q --> ~PLetra: C
A -> B
equivalências
~A -> ~B
~A v B
Por favor se alguém tiver possibilidade de me orientar relativo a esta questão...pelo material que estudei , para negar a condicional só era possível mantendo o antecedente e negando o consequente existe outra maneira?
Lilia Bispo : Preste atenção, ele não quer a negação e sim a EQUIVALÊNCIA! a negação é um TIPO de equivalência, mas não é a única, na condicional existem mais 2 que são a contra positiva P--->Q = ~Q ---> ~P, ......... TROCA PELO " OU" ..........P--->Q = ~PVQ
Fonte: PH Mostro do RLM
Modus tollens: equivalência da condicional inverte e nega as proposições, então terás proposições logicamente equivalentes. bons estudos.
Também poderia ser: Não faço karatê ou sei me defender.
contra positiva: inverte e nega tudo.
1) Equivalência da Condicional Se então para Se então: Teoria do X: troca de lugar e nega as 2:
- Se Maria escova os dentes, então ganha mesada = Se Maria não ganha mesada então não escova dos dentes.
2) Equivalência da Condicional Se então para Ou (vice versa): Ney Mar: nega a 1ª, mantém a 2ª:
- Se faço karatê, então sei me defender = Não faço karatê ou sei me defender.
Gabarito letra "C"
Sem delongas, regrinha do "Inverte e nega": Se não sei me defender, então não faço Karatê!
Bons estudos!
Condicional possui duas equivalências:
1° volta negando, ou seja: P ---> Q passará a ser ~Q ---> ~P
_______________________________________________________________________________________________
2° para negar a condicional devemos usar o MANÉ, ou seja, mantém o 1° termo "E" inverte o segundo, ficando P ^ ~Q
P ^ ~Q negando ficaremos com ~P v Q
_______________________________________________________________________________________________
portanto as equivalências são:
P ---> Q
~Q ---> ~P ou ~P v Q
Se não sei me defender, então não faço karatê.
Não faço karatê "OU" Sei me defender
As duas afirmações seriam equivalentes à: "Se faço karatê, então sei me defender”
Como não muda o conectivo (se...então), é só negar as duas e inverter a ordem.
Se faço karatê, então sei me defender. => Se não sei me defender, então não faço karatê.
Para consolidar a equivalente da condicional (A -> B):
1. ~B -> ~A (inverte, nega a 2º, mantém o sinal, nega a 1º).
2. ~A v B (nega a 1º, ou (v), mantém a 2º).
Equivalência do SE..ENTÃO : NEGO E CRUZO.
GABARITO : C
Contrapositiva. Facinha: inverto e nego ( Será equivalente e não a negação, não confunda)
A negação seria: SE não faço karatê, ENTÃO não sei me defender.
Dica da negação: mantém a primeira e nega a segunda.
Se então:
NEGAÇÃO: MARIDO QUE TRAI = MANTÉM A PRIMEIRA E NEGA A SEGUNDA
EQUIVALÊNCIA: SE SOLTO PIPA EU CRUZO E NEGO
TRABALHE, CONFIE E EXECUTE!
Letra "C",Considerando Referência P= Faço Karate ----> Q=Sei me Defender, teremos a tabela padrão verdade do se então 0->0=1; 0->1=1, 1->0=0, 1->1= 1; Todas as respostas deverão na mesma ordem atender a condição 1-1-0-1.
a) P->Q=~P->~Q, vejamos 1->1=1, 1->0=0, (1-0) desigualdade, não atende a condição;
b) P->Q= Q->P, vejamos 0->0=1, 1->0=0, (1-0) desigualdade, não atende a condição;
c) P->Q = ~Q->~P, vejamos 1->1=1, 0->1=1, 1->0=0, 0->0=1, logo temos 1-1-0-1, atende a condição;
d) P->Q=~Q->P, vejamos 1->0=0, de cara desigualdade, não atende a condição.
e) P->Q=P->~Q, vejamos 0->1=1, 0->0=1, 1->1=1, (1-1-1) desigualdade, não atende a condição.
Considere 1=Verdadeiro e 0=Falso.
INVERTE E NEGA!
Se faço karatê, então sei me defender”
P-->Q equivale a ~Q-->~P ou ~PvQ, LOGO:
~Q-->~P: Se não sei me defender, então não faço karatê
~PvQ: Não faço karatê ou sei me defender.
JÁ TESTEI PODE SER:
na equivalencia :
trocar ``ou`` pelo ``se...entao`` / trocar ``se...entao pelo ``ou`` usar NEYMAR ou INVERTE/NEGA
trocar ``se...entao`` pelo ``se...entao`` usar NEYMAR ou INVERTE/NEGA
Inverte > nega + nega > mete um "então" no meio.
NEGA, NEGA, TROCA, TROCA
NEGA, NEGA, TROCA, TROCA
não entendi... mesmo pedindo a AFIRMAÇÃO e não a NEGAÇÃO É PARA NEGAARRRR???? HEEELLLPPPP!!!!! POR FAVOR!!!!! tá mais difícil entender as questões do que o enunciado
Letra C.
c) Certo. Equivalência do SE – CRUZA E NEGA (VOLTA NEGANDO).
Questão comentada pelo Prof. Márcio Flávio
keli bansen, isso é equivalência e não negação! É outro conteúdo!
ALTERNATIVA C
MACETE: Volta negando
Se não sei me defender, então não faço Karatê
2021: um ano de vitória
A equivalência de um "se então" pode ser feita usando o próprio "se então", usando a regra do "volta negando":
"Se faço karatê, então sei me defender"
Volta negando:
"se não sei me defender, então não faço karatê".
Gabarito letra: C.
Equivalência do SE – CRUZA E NEGA (VOLTA NEGANDO).
Gabarito:C
Principais Dicas de Lógica de Equivalência:
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Um casal está no supermercado fazendo compras do mês e o marido diz para a esposa: “Vamos comprar macarrão ou arroz integral”. A esposa negando a afirmação diz:
Gabarito
Letra D
Para se
negar uma Disjunção (“ou”) basta que apliquemos a seguinte regra:
Nega as duas
e troca o conectivo de “ou” para “e”, logo:
NÃO vamos comprar macarrão e NÃO vamos comprar arroz integral
Vamos comprar macarrão ou arroz integral”.
NEGA AMBAS E TROCA O "OU" POR "E"
NÃO VAMOS COMPRAR MACARRÃO E NÃO (NEM) VAMOS COMPRAR ARROZ INTEGRAL.
Equivalências de Morgan
Vamos comprar macarrão = p
ou = v
arroz integral = q
Então temos p v q e o exercício pede a negação (~)
Segundo as equivalências de Morgan para negar o conectivo "ou" é necessário negar as duas e trocar "ou" (v) por "e" (^).
Ficará da seguinte forma:
~ p ^ ~ q
NÃO vamos comprar macarrão e NÃO vamos comprar arroz integral
Logo, ninguém vai comprar nada e vão comer o que tiver em casa
#miojo
Bons Estudos
Negação do "e" e do "ou"
MACETE: [Troca um pelo outro e nega tudo]
logo:
Não vamos comprar macarrão e não vamos compra arroz integral.
gabarito: "d"
NEGAÇÃO DO "ou / v"
~(P v Q) -> ~P ^ ~Q
Letra: D
~(A v B) = ~A ^ ~B
~(P v Q) -> ~P ^ ~Q
Letra D
~ (p v q) = ~p ^ ~q: para negar a disjunção, basta negar as proposições simples e troca-se o conectivo ou (v) por e (^)
----------------------------------------------- Negação das Proposições Compostas -----------------------------------------------
~ (p ^ q) = ~p v ~q: para negar a conjunção, basta negar as proposições simples e troca-se a conectivo e (^) por ou (v)
Conjunção E (^)
~ (p v q) = ~p ^ ~q: para negar a disjunção, basta negar as proposições simples e troca-se o conectivo ou (v) por e (^)
Disjunção Ou (v)
~(p v q) = p↔q: para negar a disjunção exclusiva, basta transformar em um bicondicional Disjunção Exclusiva
~(p v q) = ~p v q: para negar a disjunção exclusiva, nega-se uma das proposições simples
~(p v q) = p v ~q: para negar a disjunção exclusiva, nega-se uma das proposições simples
~(p →q) = p ^ ~q: para negar o condicional, mantém o antecedente “e” nega o consequente
~(p↔q) = p v q: para negar o bicondicional, basta transformar em uma disjunção exclusiva.
~(p↔q) = ~p↔q: para negar o bicondicional, nega-se uma das proposições simples.
~(p↔q) = p↔ ~q: para negar o bicondicional, nega-se uma das proposições simples
O examinador tenta nos confundir mesmo o indecente colocou a equivalência da proposição na letra E para confundir o candidato, no enunciado ele nos pede negação, portanto, GABARITO: D
Manda quem pode obedece quem tem juízo.
SD 2007
O erro da 'E' é o seguinte. na negação de disjunção (ou) sempre tem que seguir a regrinha do
nega tudo e inverte o conectivo 'ou' para 'e'
é so decorar essa tabuada.
NEGAÇÃO DE TODOS OS CONECTIVOS:
A ^ B = ~A v ~B (NEGATUDO E INVERTE O 'E' PELO 'OU')
A v B = ~A ^ ~B (NEGA TUDO E INVERTE O 'OU' PELO 'E')
A > B = A ^ ~B (REPETE O PRIMEIRO, NEGA O SEGUNDO/ MACETE: RENEGA)
A <> B = ( OU NEGA O SEGUNDO E REPETE O PRIMEIRO MANTENDO O BICONDICIONAL, OU NEGA O PRIMEIRO E REPETE O SEGUNDO, MANTENDO O BICONDICIONAL)
Pessoal, o examinador quer a negação, não a equivalência.
Negação: Letra D
Equivalência: Letra E
Negação do v: nega tudo e substitui o conectivo v pelo ^.
"Como é feliz o homem que acha a sabedoria, o homem que obtém entendimento" (Provérbios 3:13)
P v Q negação: ~P ^ ~Q
1- Identifique qual é o conectivo.
2- Neste caso é conjunção (e) e portanto para negá-la, deve-se negar as duas proposições e substituir o "e" por "ou".
Para negar todo tipo de proposição, exceto conjunção, sempre tem a conjunção E, e ai já mata a questão, que é q D.
A esposa do Examinador é que manda na parada hahaha
Negação do ''e'' e do ''ou'' : Nega as duas e troca um pelo outro.
Nesta questão nem precisava saber as regras de proposições. Bastava ser casado que iria acertar!
esposa negando a afirmação = Não é isso que vamos fazer
nega tudo e coloca o conectivo E no lugar do OU
sábio é o homem que escuta a mulher hehe
0.30
Morri de rir com o comentário do Concursando aprendiz kkkkkkkkkkkkkkkk
Meu sonho é descobrir de que planeta é esse Renato. Ele está em todos os comentários explicando com muita clareza.
• A negação de OU é feita por E
• SE... ENTÃO equivale a OU, logo não poderia ser as alternativas A, C, E.
• A letra B Usa o próprio conectivo OU. (Sua negação precisa ser E)
Restando assim somente a alternativa D.
Tipo de questão onde apenas trocando o OU > E , consegue eliminar as alternativas e em 10s responder certo, Luis Telles!!!
Ou seja, a mulher não concorda em nada.
Nossa, que relação gostosa e saudável... de respeito mútuo S2
Macete para as conjunções:
Proposição composta Negação
e ou ( Princípio da comutação: admite inversão das orações )
ou e
Ou...ou ...se e somente se...
Se...,então e ( Mané -> mantém a primeira e nega a segunda )
...se e somente se... Ou...ou...
Se houver erro, avisem-me.
Galera o que importa na negação é o conectivo!!
Como eu faço a negação do OU?
Nega as duas frases, e troca o conectivo de “ou” para “e”, logo:
NÃO vamos comprar macarrão e NÃO vamos comprar arroz integral
Gabarito D. Bons estudos.
Paulo, essa regra que vc disse é um excepcionalidade, talvez por isso não esteja certa!
Felipe NUNCA devemos negar o conectivo "OU" com o "se..então".. e a regra do mané precisa do "se.. então"..
Para negar conectivo "ou" OBRIGATORIAMENTE tem que ser pela troca do "ou" pelo conectivo "e" (além de negar todas as partes)
A equivalência
B equivalência
C equivalência
D gabarito
E equivalência
___________
Não vamos e não vamos
Gabarito:D
Principais Regras:
Se...Então
1) Mantém o conectivo + E + Nega a 2º Frase
OU x E
1) Regra do vira vira. Ou vira E + nega a frase e o contrário ocorre.
NENHUM
1) Algum/Existe/Pelo Menos um + nega a frase
Lembre se que se tiver outro conectivo, você deve negar também
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NEGAÇÃO DE PROPOSIÇÕES COMPOSTAS LEIS de De MORGAN
As leis de De Morgan ensinam como negar proposições compostas pelos conectivos “e”(conjunção) e “ou”(disjunção inclusiva).
Para negar uma proposição composta pelo conectivo “ou”, negue os componentes e troque o conectivo pelo “e”. Para negar uma proposição composta pelo conectivo “e”, negue os componentes e troque o conectivo pelo “ou”
Não vamos comprar macarrão e não vamos comprar arroz integral.
A idade de cada uma dessas pessoas possui relação com a primeira letra de seu próprio nome: Samantha, 19 anos; Cleuza, 3 anos; Paulo, 16 anos; Natasha, 14 anos; Valéria, 22 anos. Maria, Bruno e Roberto, também apresentam a mesma relação entre a primeira letra de seu próprio nome e a sua respectiva idade. Sendo assim, a soma das idades de Maria, Bruno e Roberto é igual a
Gabarito
Letra A
O macete
dessa questão é saber que início de cada nome define a idade de cada pessoa, de
acordo com sua posição no alfabeto, logo, como bruno começa com “B”, será 2 a
sua idade, e respectivamente:
Bruno = 2 (2º Letra do alfabeto)
Maria = 13 (13º Letra do alfabeto)
Roberto = 18 (18º Letra do alfabeto)
2+13+18 = 33 gabarito
Gabariito A.
Maria = 13
Bruno = 2
Roberto = 18
total = 33
A idade de cada uma dessas pessoas possui relação com a primeira letra de seu próprio nome:
Samantha, 19 anos; (19º Letra do alfabeto)
Cleuza, 3 anos; A B C (3º Letra do alfabeto)
Paulo, 16 anos; A B C D E F G H I J K L M N O P (16º Letra do alfabeto)
Natasha, 14 anos; A B C D E F G H I J K L M N (14 º Letra do alfabeto)
Valéria, 22 anos. (22º Letra do alfabeto)
Maria, 13 anos A B C D E F G H I J K L M (13º Letra do alfabeto)
Bruno A B - 2 ANOS (2º Letra do alfabeto)
Roberto 18 ANOS ,A B C D E F G H I J K L MNO PQR (18º Letra do alfabeto)
também apresentam a mesma relação entre a primeira letra de seu próprio nome e a sua respectiva idade. Sendo assim, a soma das idades de Maria, Bruno e Roberto é igual a
13 + 2 +18 =33
Eu ia começar a rir depois de ver essa questão na prova
kkkk, esta é uma boa questão
QUE DEUS NOS DÊ UMA DESSA NO INSS.... KKK
Deu até medo de marcar A e ser pegadinha...
Quando a esmola é demais o santo desconfia...
essa foi para aliviar o estresse kkkk
essa foi so pra aliviar a tensão da prova, pra você olhar pra ela e rir pra não chorar com as outras srsrs
Samantha, 19 anos; Cleuza, 3 anos; Paulo, 16 anos; Natasha, 14 anos; Valéria, 22 anos.
coloque em ordem:
3C 14N 16P 19S 22V
feito isso tente entender a sequência, que é a letra do alfabeto
Fiz só o C e o N para comprovar que era isso mesmo.
Maria, Bruno e Roberto?
Não conte a ordem dessas letras no alfabeto !
elas antecedem as de cima, então fica fácil
B 3C M 14N 16P R 19S 22V
2+13+18=33
2.53
Simples é, mas às vezes, com o estresse da prova, talvez nem passe na cabeça da pessoa a relação que poderia ter a primeira letra do nome com a idade kkkkkk.
Não desmereço nenhum tipo de questão!
Em uma família de 6 pessoas, um bolo foi dividido no jantar. Cada pessoa ficou com 2 pedaços do bolo. Na manhã seguinte, a
avó percebeu que tinham roubado um dos seus dois pedaços de bolo. Indignada, fez uma reunião de família para descobrir
quem tinha roubado o seu pedaço de bolo e perguntou para as outras 5 pessoas da família: “Quem pegou meu pedaço de
bolo?"
As respostas foram:
Guilherme: “Não foi eu"
Telma: “O Alexandre que pegou o bolo".
Alexandre: “A Caroline que pegou o bolo".
Henrique: “A Telma mentiu"
Caroline: “O Guilherme disse a verdade".
A avó, sabendo que uma pessoa estava mentindo e que as outras estavam falando a verdade, pôde concluir que quem tinha
pegado seu pedaço de bolo foi
Gabarito
Letra E
A primeira
coisa que devemos fazer é eliminar as sentenças mutuamente excludentes (ou seja,
a atribuição de “F” a uma das premissas causaria uma contradição).
Percebe a
ocorrência desse fato nas respostas de Guilherme e Caroline, portanto eles não
mentiram.
Ainda bom
base nesse procedimento, podemos inferir que só pode estar mentindo OU Telma, OU Alexandre, uma vez que cada um acusa uma pessoa distinta.
Além disso Henrique será aquele quem irá definir quem está mentindo, por estar vinculando uma das pessoas da relação acima.
Portanto
quem estará mentindo será a TELMA (Já que Henrique disse a verdade), e dessa
forma, a culpada será CAROLINE.
Esse foi meu
raciocínio, quem tiver outro bacana compartilhe.
bons estudos
Temos duas pessoas ACUSADAS: A e C
A => X ( já que a Telma mentiu ))
G => X ( Inocentado pela Caroline )
T = Disse que o Alexandre pegou o bolo, todavia, foi desmentida pelo H.
H = sem menção
C = Acusada por A de que pegou o bolo.
Logo.
Dos acusados ( A e C ) tem-se que o culpado restante é a Caroline.
È meio furada essa questão mas, fazer o quê.
Gabarito E.
Colocando valor lógico V e F considerando apenas 1 falsa, a única alternativa em que há possibilidade sem contradição é: V, F, V, V, V
Como conhecimento nunca é demais, darei a minha dica de como faço esse tipo de questão. Vou logo alertando que dá certo trabalho, porém o resultado é satisfatório. Costumo fazer pelo método da tentativa. Como a questão diz que apenas um está mentindo, então em cada tentativa teremos um mentiroso diferente, observe:
Hipótese 1 Hipótese 2 Hipótese 3 Hipótese 4 Hipótese 5
Guilherme F V V V V
Telma V F V V V
Alexandre V V F V V
Henrique V V V F V
Caroline V V V V F
Hipótese 1 = Nessa iremos considerar que Guilherme está mentindo e os demais dizendo a verdade. Quando Guilherme diz "não fui eu" ele está mentindo portanto concluímos que foi ele. Em seguida Telma diz "o Alexandre que pegou o bolo", mas observe que gera inconsistência pois como a questão diz SOMENTE UM PEGOU O BOLO, então a hipótese 1 é descartada.
Hipótese 2 = Guilherme diz "não fui eu" como ele diz a verdade conclui-se que não foi ele. Telma diz "o Alexandre pegou o bolo", como Telma está mentindo o Alexandre NÃO pegou o bolo. Alexandre diz " a Carolina que pegou o bolo", Alexandre está dizendo a verdade portanto Carolina pegou o bolo. Henrique diz " A Telma mentiu" e realmente Telma de acordo com a tabela acima mentiu e Henrique diz a verdade. Carolina diz " o Guilherme disse a verdade" e de acordo com a tabela Guilherme disse a verdade logo no começo, portanto achamos nosso gabarito.
Guilherme (V)
Telma (F)
Alexandre (V)
Henrique (V)
Caroline (V) = pegou o bolo
Obs: Caso não fosse a Hipótese 2 faríamos o mesmo procedimento com as demais hipóteses até chegar naquela com consistência.
Henrique: “A Telma mentiu"
Telma: “O Alexandre que pegou o bolo".
Caso HENRIQUE esteja falando a verdade TELMA terá mentido, assim como, se TELMA estiver falando a verdade, HENRIQUE terá mentido. já que ELES se contradizem, ou seja, não tem como ambos falar a verdade ou ambos mentirem.
E como existe apenas uma pessoa que está MENTINDO, todos os outros 3 falam a verdade e são eles: GUILHERME, ALEXANDRE e CAROLINE. Diante das afirmações dele conclui-se que CAROLINE PEGOU O BOLO.
Guilherme: “Não foi eu"
Alexandre: “A Caroline que pegou o bolo".
Caroline: “O Guilherme disse a verdade".
O método do matheus é bom !
SIM NÃO
GUILHERME X
TELMA
ALEXANDRE X
HENRIQUE
CAROLINE X
Só corrigindo o que foi dito pela Naiara Silva, a Telma foi quem mentiu e a Caroline foi quem pegou o pedaço de bolo que estava faltando!
- COITADA DA CAROLINE .. 'E'
Gabarito: Caroline, letra "E"
Telma ter mentido, não necessariamente incrimina Alexandre.
Método fácil (ASSOCIAÇÃO E ELIMINAÇÃO)
Primeiro Ache que mentiu e quem disse a verdade:
1. CAROLINE disse que GUILHERME falou a verdade ao dizer que não foi ele, não foram contraditados por ngm, logo, não foi ele.
2. TELMA disse que foi o ALEXANDRE, porém, foi contraditado por HENRIQUE ao dizer que ela mentiu, logo, TELMA mentiu, então não foi GUILHERME.
PORTANTO: temos o ALEXANDRE dizendo que foi CAROLINE que pegou, não sendo contraditado por ngm.
CAROLINE, RESPOSTA (E)
1) A afirmação da Telma é verdade, logo a afirmação do Henrique é mentira.
TELMA ------------------------------------------ FOI O ALEXANDRE (V)
HENRIQUE ------------------------------------ TELMA MENTE (F)
ALEX -------------------------------------------- FOI A CAROLINE
Observe que se isso ocorrer, teremos dois culpados, pois quando supomos que a afirmação de Henrique é Falsa, concluímos que TELMA NÃO MENTE, portanto a afirmação de Telma: "foi o Alexandre", será verdadeira. Desta forma, teremos dois culpados; Alexandre e Caroline.
2) A afirmação da Henrique é verdade, logo a afirmação de Telma é mentira.
TELMA ------------------------------------------ FOI O ALEXANDRE (F)
HENRIQUE ------------------------------------ TELMA MENTE (V)
ALEX -------------------------------------------- FOI A CAROLINE
Observe que se isso ocorrer, teremos APENAS UM CULPADO, pois quando supomos que a afirmação de Henrique é VERDADEIRA, concluímos que TELMA MENTE, portanto a afirmação de Telma: "foi o Alexandre", será falsa. Portanto, NÃO FOI O ALEXANDRE será verdadeiro. Desta forma, conclui-se que a CAROLINE é culpada.
Conheçam e inscrevam-se no meu canal no youtube, pois sou professor de Matemática e gravei alguns vídeos com dicas e bizus de Matemática e Raciocínio Lógico.
Link do canal: https://www.youtube.com/channel/UC_FQm8aivYBf2q6ga1rxklw
Face: JULIO CESAR SALUSTINO
Bom, nessa questão procurei a contradição entre duas proposições.
Entre (T)Telma e (H) Henrique há uma contradição.
numa contradição existem uma verdade e uma mentira.
O enunciado diz que todos os outros estão dizendo a verdade.
Conclui-se que nessa alternativa. ==> Alexandre: “A Caroline que pegou o bolo" é verdade.
gab. E
Nesse tipo de questão, vá direto para a alternativa que diz que alguém mentiu. No caso: Henrique: “A Telma mentiu" e considere essa alternativa V. Se Telma mentir é uma verdade, logo vá para o que a Telma disse e considere uma mentira: Telma: “O Alexandre que pegou o bolo". Pronto. Vc achou a única pessoa que mentiu. Todas as demais estão falando a verdade. È só procurar entre as alternativas quem roubou o bolo... É simples e rápido.
Fico com o jeito do Miller Coelho responder, é mais rápido, e eu não posso perder tempo no dia da prova! A mara lima tb está certa!
Telma disse: "O Alexandre que pegou o bolo" =========> Henrique disse: "Telma mentiu". = logo, um dos dois mentiu.
Alexandre disse: "A Caroline que pegou o bolo".
Ora, como Henrique e Alexandre disseram algo que não se contradizem entre si, pode-se concluir que Telma mentiu.
Então, se Alexandre disse a verdade, significa que Caroline pegou o bolo, de modo que a resposta é a letra E.
no soube essa
TELMA APONTA UM CULPADO
ALEXANDRE TAMBÉM APONTA UM CULPADO
Logo, um fala a verdade o outro mente e todos os demais falam a verdade, Se o Henrique disse que TELMA mentiu, logo foi a CAROLINE apontada por ALEXANDRE.
Pessoal, não precisamos fazer uma tabela pra encontrar a resposta. Pois, sabemos que apenas uma pessoa mente. Então, bastar fazer as deduções deduzindo uma que mente e as outras dizendo a verdade e a resposta será, rapidamente, encontrada.
Guilherme: “Não foi eu" V
Telma: “O Alexandre que pegou o bolo". F
Alexandre: “A Caroline que pegou o bolo". V
Henrique: “A Telma mentiu" V
Caroline: “O Guilherme disse a verdade". V
Portanto, concluímos que a Caroline comeu o úlitmo pedaço do bolo. Letra: E
se um mente é só achar a contradição Telma e Alexandre um deles então mentindo, pois afirma pessoas diferentes, logo os outros falam a verdade e se Henrique afirmou que Telma mentiu é verdade,portanto Alexandre fala a verdade quem pegou o bolo foi caroline
GABARITO LETRA E
Comecei considerando que Guilherme mentiu. Mas aí as afirmações de Telma e Alexandre entram em contradição. Então já sei que Guilherme não mentiu. Passei para a proxima afirmação, considerando que Telma mentiu. Automaticamente se confirmou que Guilherme não mentiu e que a afirmação de Henrique de que Telma mentiu confirmou-se verdadeira. Acabou a questão, sem mais delongas.
Caroline, sua levada!!
Resolvi em 1 min. Tinha pavor dessas questões até que assisti esse video. Aí tive macetes como resolver esse tipo de questão rapididnho: https://www.youtube.com/watch?v=1W7iUjiXuUI
Usei a didática desse professor e deu certo! :)
https://www.youtube.com/watch?v=4qqpov5trYs
Acertei essa questão, mas demorei 1 hora analisando.
Guilherme: “Não foi eu"
Telma: “O Alexandre que pegou o bolo".
Alexandre: “A Caroline que pegou o bolo".
Henrique: “A Telma mentiu"
Caroline: “O Guilherme disse a verdade".
Ache a contradição:
Telma: “O Alexandre que pegou o bolo".
Alexandre: “A Caroline que pegou o bolo"
pq só um mente, e só um pegou o bolo.
Agora é substituir as informações sendo Tema mentindo, se bater todas as outras informações, vc acha a resposta.
4.50
Acertei. Nem acredito.
e-
é só ver quem acusa quem de mentir. se a acusação for verdadeira, é só seguir a lógica. se for falsa, havera contradição. deve-se testar as 2 possibilidades. no caso, a acusação é V porque nao gera contradicoes. Se fosse F, haveria 2 pessoas q comeram bolo, o que é impossivel pelo enunciado.
Gabarito E - Caroline .
Nesse tipo de questão nos interessa tempo! É concurso!
Vamos lá :
1 passo: Identifique quando a questão diz: Apenas um mente e os outros falam a verdade. Ok, isso é o ideal!
2 passo : identifique quem acusa o outro de mentir, procure sempre quem acuse! ( Nesse caso foi o Henrique)
* quando isso acontece, de um acusar o outro, sabemos que entre os dois , um mente e o outro fala a verdade.
Fica assim :
Gui Tel Alex Hen Carol
V ? V ? V
Agora confira as frases de quem fala a verdade, isso te dirá a resposta. Veja!
Alexandre diz: “A Caroline que pegou o bolo". Pronto! Já achou a resposta!
depois é só conferir o resto!
Errei depois de tanto ficar tentando adivinhar quem mentiu, e acabei marcando a Telma. Porém, apesar de precisar saber quem mentiu para resolver a questão, não é isso o que a questão pergunta, mas sim quem comeu o bolo.
Imagina se por falta de atenção erro uma dessa na prova. Pra morrer de raiva depois.
GABARITO: E.
Regras para fazer as questões de verdades e mentiras
1. ou é verdadeiro ou é mentiroso, nunca os dois
2. resposta para a pergunta "você é mentiroso?" SEMPRE é não
3. resposta para a pergunta "você é verdadeiro?" SEMPRE é sim
4. se um acusa outro de mentiroso, um diz a V e outro M (não necessariamente nssa ordem)
5. se um acusa outro de verdadeiro, eles são iguais (pertencem ao mesmo grupo: VV ou FF)
Aulinha massa para ajudar nesse tópico: https://www.youtube.com/watch?v=4qqpov5trYs
PROCURE A CONTRADIÇÃO! TELMA ACUSOU ALEXANDRE E HENRIQUE CONTRADISSE TELMA! A FALSIDADE ESTA ENTRE OS 2 POIS COMO A QUESTÃO ESTÁ FALANDO QUE SÓ EXISTE UMA MENTIRA, ENTÃO ENTRE OS 2 ESTÁ V/F O RESTO É TUDO VERDADE! AI ALEXANDRE ACUSOU CAROLINA! QUE É VERDADE.
A Telma mentiu, mas quem pegou o bolo, e era sobre isso a pergunta, foi a Caroline!
Considere as afirmações:
I. Se a música toca no rádio, então você escuta.
II. A música não tocou no rádio.
III. Renato é bom em matemática ou é bom em português.
IV. Se as nuvens estão escuras, então vai chover.
Sabe-se que as afirmações I e II são verdadeiras, e as afirmações III e IV são falsas.A partir dessas afirmações, é correto
concluir que
Gabarito
Letra D
Partiremos
da sentença II, pois este contém apenas uma proposição simples, cujo valor
lógico é VERDADEIRO.
Como na
sentença I tem a mesma premissa de II, mas com valor contrário, ele será FALSO. Entretanto, nada podemos afirmar a respeito da segunda proposição simples, já que, independentemente do valor lógico de "então você escuta", a sentença SEMPRE ficará verdadeira.: F → (V ou F).
O Item III é falso, e paga negar uma disjunção, basta “negar ambas as proposições e trocar o “ou” pelo “e” “.
Renato NÃO é bom em matemática e NÃO é bom em português.
No item IV,
como se trata de uma condicional, basta aplicar a Vera Fischer (V e F), ficando
assim: Nuvens são escuras e NÃO vai chover
As conclusões, portanto, serão essas:
A música não tocou no rádio
Você escutou a música ou não escutou a música
Renato não é bom em matemática
Renato não é bom em português
nuvens estão escuras
Não vai chover
A única que atende as premissas acima é a letra D.
Gabarito D.
I - existem 3 possibilidades de ser verdadeira e 1 de ser falsa (então é difícil definir quais das três ele está se referindo)
II - Verdadeira
III - Falsa, então F v F = F
IV - Falsa, então V -> F = F
II. A música não tocou no rádio. (V)
Aqui não tem segredo, o enunciado falou que é "V"
1ª conclusão: Já que a música não tocou, você não escutou, não tem como escutar uma música que não tocou.
Podemos eliminar as letras "A" e "C"
III. Renato é bom em matemática ou é bom em português. (F)
Para ser F, os dois tem que ser F: F v F = F
2ª conclusão: Renato é ruim nas duas matérias.
Podemos eliminar a letra "E". A letra "C" também mas ela já foi eliminada.
IV. Se as nuvens estão escuras, então vai chover. (F)
Para ser F, a primeira tem que ser V e a segunda tem que ser F: V -> F = F
3ª conclusão: A nuvens estão escuras e não vai chover.
Eliminamos a letra "B"
Sobrou a letra "D"
NO PAIN, NO GAIN.
GABARITO "D" A música não tocou no rádio ( V), e Renato não é bom em português ( V), e as nuvens estão escuras.(V)
Discordo parcialmente de você, Renato. O item IV, embora seja uma condição, não permite saber se as nuvens estão escuras ou não (justamente por ser uma condição). Ficando assim, " Se as nuvens são escuras, então não vai chover."
Colega Suzane: deixe de ser esnobe!!! Segundo comentário seu do mesmo gênero que vejo hoje nas questões de lógica. No outro vc praticamente ordenou aos colegas que aprendessem a tabela da verdade. Pelo amor de Deus, estamos aqui para colaborar e treinar, não para competir ou inflar o ego.
acompanho tanani
o mais difícil é ver pessoas com EGO que nem esta,Suzane Borba,achando que sabe tudo,será que ela já é Promotora ou Delegada,ou apenas uma concurseira,não pode ser né,pois sabe tanto a ponto de ser arrogante,deve ter um SUPER CARGO. HAHAHAHAHAHHAAHHA
Errei, dei mole. Mas pela primeira vez me atenho aos comentários de cunho pessoal nas questões. Realmente num ambiente de ajuda mútua e motivação geral, é bem escroto agir com altivez, uma vez que estamos todos no mesmo barco. Ainda que se tenha um cargo maneiro, se esta aqui fazendo questão é porque quer algo maior e melhor.
Tenho amigos em altíssimos cargos públicos, com doutorados fora do país que não agem dessa forma... Mas cada um com seu cada um né?
Fiz assim
M->E (VERDADEIRO) F->V
~M (VERDADEIRO) V
RvP (FALSO) F^F
N->V (FALSO) V->F
Espero ter ajudado ! Tentem que vcs vão conseguir, um dia eu quase desistia de RLM, mas eu não desisti e estou pegando aos poucos ! BOA SORTE ! DEUS É PAI KKKKK
O bizu nessa questão é iniciar pela afirmação nº IV, pois sabemos que se trata de uma condicional e que ela é falsa conforme afirmado pelo enunciado da questão. Lembrando que a condicional só é falsa se o antecedente for verdadeiro e o consequente, falso. Logo, podemos concluir que: AS NUVENS ESTÃO ESCURAS e NÃO VAI CHOVER.
Desta forma, já podemos eliminar as assertivas B e C.
A afirmação III é uma disjunção, também falsa. Sabemos que a disjunção só é falsa se as duas partes forem falsas. Portanto, Conclui-se que: RENATO NÃO É BOM EM MATEMÁTICA e NÃO É BOM EM PORTUGUÊS. Assim, podemos eliminar a assertiva E.
Como a afirmação II é verdadeira, podemos afirmar com certeza que A MÚSICA NÃO TOCOU NO RÁDIO. Assim podemos concluir que a opção certa é a letra D.
Conheçam e inscrevam-se no meu canal no youtube, pois sou professor de Matemática e gravei alguns vídeos com dicas e bizus de Matemática e Raciocínio Lógico.
Link do canal: https://www.youtube.com/channel/UC_FQm8aivYBf2q6ga1rxklw
Face: JULIO CESAR SALUSTINO
Renato não é bom em matemática e não é bom em português.
O enunciado informa que é falso,ou seja,segundo a tabela verdade o resultado de uma condicional só é falso quando a primeira proposição é verdadeira e a segunda for falsas.Então,as nuvens estão escuras e não vai chover.
A música não tocou no rádio, e Renato não é bom em português, e as nuvens estão escuras.
I. Se a música toca no rádio (F), então você escuta (F)=.(V)
II. A música não tocou no rádio (V)
III. Renato é bom em matemática F) ou é bom em português(F) = (F).
IV. Se as nuvens estão escuras (V), então vai chover(F) = (F).
A música não toca no rádio
Você não escuta a música
Renato não é bom de matemática
Renato não é bom em português
As nuvens estão escuras
Não vai chover.
Letra D
Lembrei muito das aulas do professor Carlos Henrique nesta questão! Ele ensina a tabela verdade de uma forma muito simples e de fácil associação! Indico!! :D
Uma questão que exige calma e paciência, respeite fundo e faça que não irá errar!
II. A música não tocou no rádio. verdadeiras
I. Se a música toca no rádio, então você escuta. verdadeiras
para ser verdadeira F V ou F F , então
você escura ou você não escuta
a e c eliminadas
III. Renato é bom em matemática ou é bom em português. falsa
OU é falso só quando as duas são falsas. Logo,
Renato não é bom em matemática e
Renato não é bom em português
e eliminada
IV. Se as nuvens estão escuras, então vai chover. falsa
para ser falsa só se : V F logo,
as nuvens estão escuras e NÃO vai chover.
elimina a b
Resultado:
A música não tocou no rádio, e Renato não é bom em português, e as nuvens estão escuras.
3.10
RLM necessita 100% de certeza, nao existe meio termo, logo nao podemos dar um valor logico ao "você escuta"
Para que toda CONDICIONAL seja FALSA ela deverá ser Vera Fischer.
V --> F = F
Logo, nas demais proposições compostas, sempre será VERDADEIRA.
V --> V = V
V --> F = F
F --> V = V
F --> F = V
Gente eu estou quase pulando da ponte..................
Não consigo aprender de jeito nenhum essas questões de VERDADEIRO e FALSO, estudo, estudo, estudo, estudo, e quando acho que aprendi um pouquinho, vou responder exercicio e vejo que não aprendi nada. snif, snif, snif.
Churra
I - A música Toca no Rádio(F) --> Você Escuta (V,F) = VERDADEIRA ( Pra ser verdade admite-se: F --> V ou F --> F )
II- A música não Toca no Rádio (V) = VERDADEIRA
III- Renato Bom em Matemática (F) v Renato Bom em Português (F) = FALSO (Na Disjunção: pra ser considerada uma proposição falsa, nenhuma proposição simples poderá ser verdadeira)
IV- Nuvens estão Escuras (V) --> Vai Chover(F) = FALSO (Na Condicional : pra ser considerada uma proposição falsa tem que ser "Vera Fisher" V-->F )
OBS: Na questão, o Examinador colocou em todas as alternativas o conectivo "E" - Conjunção - Logo para que a proposição composta seja verdadeira, todas as proposições simples deverão ser verdadeiras.
LETRA D: A música não tocou no rádio (V), e Renato não é bom em português (V), e as nuvens estão escuras (V). ( V ^ V ^ V = V)
I. Se a música toca no rádio (F), então você escuta (F). F-->F =V
II. A música não tocou no rádio (V).
III. Renato é bom em matemática (F) ou é bom em português (F). FvF=F
IV. Se as nuvens estão escuras (V), então vai chover (F). V-->F= F
Sabe-se que as afirmações I e II são verdadeiras, e as afirmações III e IV são falsas.A partir dessas afirmações, é correto concluir que
a) Você escutou a música (F), e Renato não é bom em matemática (V), e não é bom em português (V). F^V^V=F
b) A música não tocou no rádio (V), e as nuvens não estão escuras (V), e vai chover (F). V^V^F=F
c) Você escutou a música (F), e Renato é bom somente em matemática (F), e está chovendo (F). F^F^F=F
d) A música não tocou no rádio (V), e Renato não é bom em português (V), e as nuvens estão escuras (V). V^V^V=V GABARITO!
e) A música não tocou no rádio (V), e Renato não é bom em matemática (V), e é bom em português (F), e não vai chover (F). V^V^F^F=F
Muito pertinente o comentario do Marcelo Sousa
Pessoal cuidado com alguns comentarios dos colegas nessa questao
so lembrando que nao tenho como valorar a seguinte frase I. então você escuta., pois ela pode ser tanto verdadeira como falsa.
Vamos entender : I. Se a música toca no rádio, então você escuta.
F ---> V/F = V nos dois casos daria como verdadeiro ,ou seja, o valor da frase
então você escuta. é inconclusivo
Sabe-se que as afirmações I e II são verdadeiras, e as afirmações III e IV são falsas.A partir dessas afirmações, é correto concluir que
P Q (P -> Q)
I. Se a música toca no rádio, então você escuta.
Somente será FALSO, se a PRIMEIRA for VERDADEIRA e a SEGUNDA for FALSAB (VERA FISCHER),
P Q (P -> Q)
V V V
V F F
F V V
F F V
Como a música não tocou na rádio... a primeira é falsa e a segunda pode ser verdadeira ou falsa.
II. A música não tocou no rádio. é verdadeira
III. Renato é bom em matemática ou é bom em português.
Somente será falso quando ambas forem falsas. Como é falso, então Renato não é bom em matemática e não é bom em português.
IV. Se as nuvens estão escuras, então vai chover.
Se a assertiva é falsa, então a primeira e verdadeira e a segunda é falsa, logo as nuvens estão escuras e não vai chover.
Analisando as alternativas, encontramos o gabarito na letra ( D ) que deve ser assinalada como a correta.
Ô MATÉRIA DE BST@!
14.(FCC 2015/TCE-CE)
Considere as afirmações:
I. Se a música toca no rádio, então você̂ escuta.
II. A música não tocou no rádio.
III. Renato é bom em matemática ou é bom em português.
IV. Se as nuvens estão escuras, então vai chover.
Sabe-se que as afirmações I e II são verdadeiras, e as afirmações III e IV são falsas. A partir dessas afirmações, é correto concluir que:
(A) Você escutou a música, e Renato não é bom em matemática, e não é bom em português.
(B) A música não tocou no rádio, e as nuvens não estão escuras, e vai chover.
(C) Você escutou a música, e Renato é bom somente em matemática, e está chovendo.
(D) A música não tocou no rádio, e Renato não é bom em português, e as nuvens estão escuras.
(E) A música não tocou no rádio, e Renato não é bom em matemática, e é bom em português, e não vai chover.
Resolução:
As afirmações I e II são verdadeiras. Observe que a sentença II é uma proposição simples.
A sentença I é composta pelo "se..., então...".
Observe que se ocorre FV ou FF, a composta do “se..., então...” é verdadeira. Assim, não podemos decidir se é V ou F a sentença “você escuta”.
Desta forma, não podemos também avaliar as alternativas A e C.
As afirmações III e IV são falsas.
Uma proposição composta pelo “ou” é falsa quando seus dois componentes são falsos.
Uma proposição composta pelo “se..., então...” é falsa quando ocorre VF.
Gabarito: D
Observe as diversas sequências de quatro letras: IHFG; FGHI; GIFH; IHGF; FHGI; HIGF; FHIG; GHFI; GHIF; IFGH; HGIF; HIFG; IGFH. Se cada sequência dessas quatro letras fosse considerada uma palavra, e se as palavras fossem colocadas em ordem alfabética, com a 1a palavra sendo FGHI, a sequência de quatro letras que ocuparia a 8a posição nessa lista alfabética seria
Boa noite galera! meu nome é Julio Cesar Salustino (meu Face – podem me add) e sou professor de Matemática e Raciocínio Lógico. A partir de hoje, estarei sempre aqui tentando ajudar a todos.
Vamos lá, questão bem fácil... Foram dados 13 anagramas, dentre 24 possíveis, considerando as letras FGHI, como uma única palavra. A questão quer saber qual "palavra" ocuparia a 8 posição, caso fossem colocadas em ordem alfabética.
O raciocínio é bem simples:
-Primeiro passo: Pegamos todas as "palavras" iniciadas por F, pois o F é a primeira letra dentre todas. Perceba que existem 3, as quais já colocarei dispostas na ordem alfabética:
FGHI, FHGI, FHIG;
-Segundo passo:Agora pegamos todas as "palavras" iniciadas por G, que é a segunda letra na ordem alfabética. Temos 3, as quais já colocarei dispostas na ordem alfabética:
GHFI, GHIF, GIFH;
-Terceiro passo: Por fim, vamos as "palavras" iniciadas por H, que é a terceira letra na ordem alfabética. Iniciadas por H, já na ordem alfabética, temos:
HGIF, HIFG, HIGF.
Colocando toda a sequência em ordem alfabética, temos:
FGHI, FHGI, FHIG, GHFI, GHIF, GIFH, HGIF, HIFG, HIGF ...
Percebam que a "palavra" que ocupa a 8 posição é HIFG, portanto o gabarito é letra E.
Amigos e amigas, espero ter ajudado. Contem comigo.
Conheçam e inscrevam-se no meu canal no youtube, pois sou professor de Matemática e gravei alguns vídeos com dicas e bizus de Matemática e Raciocínio Lógico.
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Face: JULIO CESAR SALUSTINO
Muito bom Julio Cesar
Gabarito E.
1 - FGHI
2 - FHGI
3 - FHIG
4 - GHFI
5 - GHIF
6 - GIFH
7 - HGIF
8 - HIFG
Obrigado pelas palavras, caras colegas, Patrícia e Kelviane. Contem sempre comigo. Segue o meu email pra quem precisar de ajuda: profjuliocsantos@gmail.com
Pois é Sibelle o elaborador da questão foi malicioso e muito astuto.
Observe quando ele diz SE AS PALAVRAS FOSSEM COLOCADAS EM ORDEM ALFABÉTICA.
F é a 1ª, G é a 2ª, H é 3ª, I é a 4ª
1 - FGHI
2 - FHGI
3 - FHIG
4 - GHFI
5 - GHIF
6 - GIFH
7 - HGIF
8 - HIFG
Eu não vou guardar essa questão pois nenhum argumento teve lógica, pois ninguém explicou porque não se pode fazer todas as combinações, tipo:
FGHI FGIH FIGH FIHG FHGI FHIG no caso sendo seis combinações para cada inicial, pois segundo a explicação do Professor Julio César o examinador foi inteligente, mas não percebi. Na explicação dele no primeiro passo ele começa: FGHI FHGI e FHIG. Ninguém explicou o porquê ele repetiu o H na 2° posição ou porque não iniciou com o I na 2° posição da terceira sequência, sinceramente não identifiquei uma razão entre as mostragens.
letra e)
Julio Cesar, você é um excelente professor, eu entendi!!!! Fico grata.
Fiz assim: F=1; G=2;H=3;I=4........representei as palavras com números, onde o menor seria 1234 = FGHI......e coloquei na ordem crescente dos números....assim:
1 - FGHI = 1234
2 - FHGI = 1324
3 - FHIG = 1342
4 - GHFI = 2314
5 - GHIF = 2341
6 - GIFH = 2413
7 - HGIF = 3241
8 - HIFG = 3412
3 minutos pra resolver essa!
Pô Zóiudo Bicudo eu gastei mais de dez minutos e me achei o cara!!! rsrsrs
Esse professor do QC arruma a forma mais difícil de explicar as coisas kkkkkkkkkkkkk
Gente quem puder me ajudar agradeço....não entendi essa sequencia...manda aí pro meu e-mail......obrigadaaaaaaaaaaaaaa
se alguém puder me explicar a lógica da ordem alfabética dentro das palavras.
obrigada!
eh pura interpretacao gente, se pede a oitava em ordem alfabetica, os Fs e Gs ja dao 6, somente olhem a ordem alfabetica dos dois iniciais com H, O SEGUNDO EH A RESPOSTA, leva nao mais que dez segundos para resolver.
É preciso prestar atenção na posição que as letras ocupam no alfabeto.
A – B – C – D – E – F – G – H – I
Na primeira "carreira" de sequências, que são todas que iniciam com a letra F, temos:
FGHI, FHGI, FHIG
FGHI é a 1ª, conforme a questão disse
Sobram, entao, FHGI, FHIG
Percebam que elas "empatam" no FH, portanto a terceira letra de cada uma é quem determinará a posição de ambas.
De acordo com o alfabeto -postado acima- G está na frente de I, logo FHGI está na 2ª posição e a outra, na 3ª
GIFH, GHFI, GHIF
Começando com G: 4ª sequencia necessariamente começará com GH, pois o h está na frente do i, logo
devemos analisar a posicao da terceira na letra das duas sequencias iniciadas por GH, como F está frente do I, a sequencia GHFI é a 4ª
sobrando a 5ª para a GHIF e a 6ª para GIFH
HIGF, HGIF, HIFG
Observando o alfabeto, nota-se que o G antecede o I, logo HGIF é a 7ª
HIGF, HIFG "disputam" o 8º lugar, elas começam com as mesmas letras HI, entao desempate será na terceira letra: como o F vem na frente do G, a sequencia HIFG fica na 8ª que é a reposta!
Galera, tem varios comentarios legais e coisa e tal...mas numa prova temos que ser rapidos e objetivos. Não precisa ficar quebrando a cabeça com tanta sequencia, senão vejamos: a questão pede a 8ª palavra em ordem alfabetica, já sei que são 3 palavras começadas com F e 3 palavras começadas com G, a ordem POUCO IMPORTA pois queremos a 8ª palavra, que obrigatoriamente tem que ser com H. Só preciso calcular a ordem de três palavras galera....levei 1 minuto para responder a questão, sem nhem nhem nhem, sem formulas mirabolantes de ordenação de palavras,etc.
Não podemos perder tanto tempo na prova, gente...MATEMATICA E RACIOCINIO LÓGICO INTUITIVO, ME SIGAM!!!
GABARITO ITEM E
VAMOS CONTAR QUANTOS TÊM? 13 PALAVRAS!
VAMOS COLOCAR EM ORDEM...
3---> COMEÇAM COM ''F''
3---> COMEÇAM COM ''G''
3---> COMEÇAM COM ''H''
4---->COMEÇAM COM ''I''
LOGO, A 8º PALAVRA COMEÇARÁ COM H
AGORA BASTAR COLOCAR EM ORDEM AS QUE COMEÇAM COM H
FICARÁ ASSIM---> HGIF HIFG HIGF
7º 8º
Pensei como o Samuel Cal.
Não precisa colocar nada em ordem, só ver que tem 3 de cada e a ordem alfabética é FGHI
se tem 3 de cada a oitava é a segunda do H;
Só o H que precisa ser analisado quero o segundo dele:
HIGF
HGIF
HIFG
5.14
Vídeo resolução:
https://www.youtube.com/watch?v=Xakw39Nd5qY&list=PL8hn1wzrAbzcPw4vC7hflpvd7DLfvQRiA&index=2
Passei alguns minutos tentando entender porque não devia considerar outras sequências, como FGIH FIGH FIHG...
Até que percebi que o problema se limita às sequências do enunciado, que são:
IHFG; FGHI; GIFH; IHGF; FHGI; HIGF; FHIG; GHFI; GHIF; IFGH; HGIF; HIFG; IGFH.
Deve-se colocar em ordem alfabética apenas essas sequências. Assim:
1º - FGHI
2º - FHGI
3º - FHIG
4º - GHFI
5º - GHIF
6º - GIFH
7º - HGIF
8º - HIFG
Pode ser que seja a dúvida de mais alguém..
Bons estudoss
essa questão devia ser sinalizada como a questão mais chata de todo o raciocinio logico
Eu leio os comentários, assisto vídeo da resolução da questão e mesmo assim não consigo entender. Aí vou ver a estatística e metade do pessoal ainda acertou essa questão... eu devo ser muito burro, só pode!!
Fernando, não se iluada com as estatistícas, geralmente as pessoas respondem a mesma questão várias vezes e consequantemente, uma vez que a a mesma questão passa a ser respondida com mais frequência, é natural que ela tenha um maior índice de acertos.
Na minha humilde opinião essa questão é passível de anulação.
Fiz da seguinte forma:
FGHI
FGIH
FHIG
FIGH
FIHG
GFHI
GFIH
HHFI
GHIF
Elas não estão em órdem alfabética?
É simples, pelo próprio enunciado da questão é só contar e ir eliminando as sequências. Primeiro vai até acabar as que iniciam com F, depois com G, o 8° termo será o segundo da sequência com H, no caso, HIFG.
Considere como verdadeiras as afirmações:
− Todo programador sabe inglês.
− Todo programador conhece informática.
− Alguns programadores não são organizados.
A partir dessas afirmações é correto concluir que
Gabarito
Letra B
Fiz uma
tabela rápido para como se demonstra a relação apresentada nessa questão: http://i.imgur.com/YhvRp8e.png
A partir desse quadro, infere-se:
A) todos que sabem inglês são programadores.
Nem todos
que fazem inglês são programadores
B) pode
existir alguém que conheça informática e não seja programador.
CERTO: pois o conjunto dos
programadores está contido no de informática, ou seja, nem todos que fazem
informática fazem programação.
C) todos que conhecem informática são organizados.
Não
necessariamente.
D) todos que conhecem informática sabem inglês.
Não se pode
concluir essa afirmativa.
E) pode existir programadores organizados que não sabem inglês.
Errado, pois todos os programadores sabem inglêsValeu Renato,
Obrigada por compartilhar seus conhecimentos! Ajuda demais.
Bons Estudos! Que Deus te abençoe.
Caros colegas,
Fiz o seguinte raciocínio. Fiquem à vontade para discordar.
1) O conjunto ING contém o conjunto dos PROG;
2) O conjunto INFO contém o conjunto dos PROG;
3) O conjunto PROG contém o conjunto dos ORG.
Gabarito B.
Questãozinha para não zerar na prova.
Conheçam e inscrevam-se no meu canal no youtube, pois sou professor de Matemática e gravei alguns vídeos com dicas e bizus de Matemática e Raciocínio Lógico.
Link do canal: https://www.youtube.com/channel/UC_FQm8aivYBf2q6ga1rxklw
Face: JULIO CESAR SALUSTINO
eu fiz 3 diagramas
− Todo programador sabe inglês.
− Todo programador conhece informática.
− Alguns programadores não são organizados.
Quando se tem todo nas proposições a conclusão geralmente NÃO vai ser TODO e sim algum, com base nisso já elimina a, c e d
b)
pode existir alguém que conheça informática e não seja programador.
e)
pode existir programadores organizados que não sabem inglês.
Essa aqui é certeza que NÃo pq Todo programador sabe inglês, Restando a B
3.39
essa ai cabia recurso
Gaarito B
mais certinha
Para responder essa questão faça assim:
Desenhe um conjunto e o denomine:INGLÊS
Dentro do conjunto "inglês" desenhe outro conjunto e o denomine: INFORMÁTICA
Dentro do conjunto"informática" desenhe outro conjunto e o denomine: PROGRAMADOR
Dentro do conjunto"programador" desenhe outro conjunto e o denomine: ORGANIZADO
Pois bem, leia novamente a questão e entenda porque montamos os conjuntos dessa forma.
Veja como ficou fácil visualizar a questão e avaliar os itens.
Resposta: B
A Constituição Federal estabelece que o controle externo está a cargo
Gabarito
Letra A
Disposição expressa na CF:
Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União
OBS:
Controle externo: CN
Auxílio no controle externo: TCU
Letra (a)
A Constituição Federal estabelece no seu artigo 71 que o controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União. Nesse artigo da Constituição são apresentadas as competências do TCU, mas existem atribuições previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal, na Lei de Licitações e Contratos, na Lei de Diretrizes Orçamentárias, entre outras.
O TCU auxilia o CN ;)
Nos termos constitucionais, o controle externo está a cargo do Congresso Nacional, sendo exercido com auxílio do Tribunal de Contas.
Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
Gabarito: A
Nos termos da Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado do Ceará − TCE-CE, é parte essencial das decisões do Tribunal ou de suas Câmaras
c) Fundamentação Legal
Lei Orgânica TCE/CE: Art. 1,
§ 3º - Será parte essencial das decisões do Tribunal ou de suas Câmaras:
I – o relatório do Conselheiro Relator, de que constarão as conclusões da instrução do relatório da equipe de auditoria ou do técnico responsável pela análise do processo, bem como do parecer das chefias imediatas, da Unidade Técnica, e do Ministério Público especial junto ao Tribunal, nos casos definidos no inciso II do Art. 88 desta Lei;
II – fundamentação legal com que o Conselheiro Relator analisará as questões de fato e de direito, sob pena de nulidade;
III – dispositivo com que o Conselheiro Relator decidirá sobre o mérito do processo.
A sede do Governo do Estado do Ceará foi atingida por forte tempestade, causando a destruição do setor onde estavam guardados todos os documentos. Esse fato motivou o TCE-CE a considerar iliquidáveis as contas do Executivo estadual e ordenar o trancamento das contas daquele exercício. Passados cinco anos, não houve nova decisão a respeito. Nesse caso, essas contas serão consideradas
Art. 20. As contas serão consideradas iliquidáveis quando caso fortuito ou de força maior, comprovadamente alheio à vontade do responsável, tornar materialmente impossível o julgamento de mérito a que se refere o art. 16 desta Lei.
Art. 21. O Tribunal ordenará o trancamento das contas que forem consideradas iliquidáveis e o conseqüente arquivamento do processo.
§ 1° Dentro do prazo de cinco anos contados da publicação da decisão terminativa no Diário Oficial da União, o Tribunal poderá, à vista de novos elementos que considere suficientes, autorizar o desarquivamento do processo e determinar que se ultime a respectiva tomada ou prestação de contas.
§ 2º Transcorrido o prazo referido no parágrafo anterior sem que tenha havido nova decisão, as contas serão consideradas encerradas, com baixa na responsabilidade do administrador.
Lei 8443/92
Contas Iliquidáveis
Art. 21 § 2° Transcorrido o prazo referido no parágrafo anterior ( 5 anos) sem que tenha havido nova decisão, as contas serão consideradas ENCERRADAS, com baixa na responsabilidade do administrador.
Fé em Deus!
Respondendo com outra questão:
(TCU – ACE 2005 – Cespe) Considere que, instaurada tomada de contas
especial em razão de irregularidades verificadas em obra pública federal, na qual se
detectou a existência de dano ao erário, o TCU constatou que toda a documentação
comprobatória da despesa fora destruída por violenta e inevitável inundação
provocada por eventos naturais. Diante disso, o Tribunal pode, em decisão
terminativa, ordenar o trancamento das contas, considerando-as iliquidáveis. Pode,
também, julgar o mérito das contas, alguns anos depois, caso estejam presentes os
requisitos legais aplicáveis.
Correta
Gabarito -E
RI TCM/RJ
Art. 174
Paragrafo 2
Nos termos previstos no Regimento Interno do TCE-CE, confeccionar o demonstrativo semestral que publicize a atividade judicante do Tribunal é competência
Em conformidade com o disposto no art. 13, inciso X, do Regimento Interno do TCE/CE, compete ao corregedor confeccionar demonstrativo semestral que publicize a atividade judicante do Tribunal.
A Constituição do Estado do Ceará estabelece que os auditores do TCE-CE são em número de
Art. 71 parágrafo 2 da constituição do estado do Ceará:
três pelo Governador do Estado, com aprovação da Assembléia Legislativa, sendo dois alterna damente dentre auditores e membros do Ministério Público Especial junto ao Tribunal de Contas do Estado, indicados em listr tríplice pelo Tribunal, observandomerecimento; se os critérios de antigüidade e *Redação dada pela Emenda Constitucional n° 54, de ± D. O. de 23.12.2003. *Redação anterior: (EC n° 10) I 22 de dezembro de 200
CF/88 - Art. 73 - (Composição do TCU) - O TCU é integrado por nove (9) Ministros. Tem sede no DF. Possui quadro próprio de pessoal e jurisdição em todo o território nacional.
*Requisitos para nomeação dos Ministros do TCU:
1) Ser brasileiro
2) MAIS de 35 anos - MENOS de 65 anos
3) Idoneidade Moral e Reputação Ilibada
4) notórios conhecimentos jurídicos, contábeis,econômicos e financeiros ou de administração pública
5) MAIS de 10 anos de exercício de função ou de efetiva atividade profissional que exija os conhecimentos mencionados
** A escolha dos Ministros obedece a dois processos distintos:
2/3 (ou seja, 6 MINISTROS) escolhidos pelo CN, na forma de Regimento Comum.
1/3 (ou seja, 3 MINISTROS) pelo Presidente da República, com APROVAÇÃO do SENADO FEDERAL (em votação SECRETA, após ARGUIÇÃO PÚBLICA).
(Explicando... dos 3 ministros indicados pelo PR, são 2 alternadamente dentre auditores e membros do MP junto ao Tribunal, indicados em lista tríplice pelo Tribunal, segundo os critérios de antiguidade e merecimento. OU SEJA: um dos nomes deve ser escolhido a partir de lista tríplice de Auditores do TCU e o outro será indicado a partir de lista tríplice de membros do Ministério Público junto ao Tribunal. E SOMENTE UM NOME SERÁ DE LIVRE ESCOLHA DO CHEFE DO EXECUTIVO - PR).
*** Quem nomeia (em todos os casos): PR
*** Quem dá posse: Presidente do TCU
****Súmula do STF nº 653 - Já nos TCEs são 7 Conselheiros, sendo 4 escolhidos pela Assembleia Legislativa e 3 pelo Chefe do Poder Executivo estadual - Governador do Estado, cabendo a este indicar um dentre auditores e outro dentre membros do Ministério Público, e um terceiro a sua livre escolha.
TCU > 4 Auditores nomeados pelo PR
TCE > 3 Auditores nomeados pelo Gov
Com relação ao Tribunal de Contas do Município do Rio de Janeiro: "Art. 48 – Os auditores, em número de três, serão nomeados pelo Presidente do Tribunal, dentre cidadãos portadores de diploma de curso superior e que satisfaçam os requisitos exigidos para o cargo de Conselheiro, inclusive ter mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade, mediante concurso público de provas ou provas e títulos.", conforme Deliberação nº.183 que aprova o Regimento Interno do TCMRJ.
Portanto, nesse caso, o gabarito seria a letra E.
A questão tem como fundamento jurídico o Art. 72 da Constituição do Estado do Ceará, ao afirmar que:
Art. 72. Os Auditores, em número de três, serão nomeados pelo Governador do Estado, dentre cidadãos que preencham as qualificações exigidas para o cargo de Conselheiro, mediante concurso de provas e títulos, promovido pelo Tribunal de Contas, observada a ordem de classificação.
Portanto, alternativa D.
Porém, com a Emenda Constitucional nº 92, de 2017, passou a vigorar até os dias atuais a seguinte redação:
Art. 72. Os Auditores, em número de 6 (seis), serão nomeados pelo Governador do Estado, dentre cidadãos que preencham as qualificações exigidas para o cargo de Conselheiro, mediante concurso de provas e títulos, promovido pelo Tribunal de Contas, observada a ordem de classificação.
Art. 71. O Tribunal de Contas do Estado, integrado por sete Conselheiros, tem sede na Capital do Estado, quadro próprio de pessoal e jurisdição em todo o território estadual.
2o Os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado serão escolhidos:
I – três pelo Governador do Estado, com aprovação da Assembleia Legis- lativa, sendo dois alternadamente dentre auditores e membros do Ministério Público Especial junto ao Tribunal de Contas do Estado, indicados em lista trí- plice pelo Tribunal, observando-se os critérios de antiguidade e merecimento;
II – quatro pela Assembleia Legislativa
QUESTÃO DESATUALZIADA
CONSTITUIÇÃO DO CEARÁ
*Art. 72. Os Auditores, em número de 6 (seis), serão nomeados pelo Governador
do Estado, dentre cidadãos que preencham as qualificações exigidas para o cargo
de Conselheiro, mediante concurso de provas e títulos, promovido pelo Tribunal de
Contas, observada a ordem de classificação”.(NR)
Prezados (as), a questão está desatualizada e, no caso em questão, errada, pois trata-se de auditores do TCE e não de Conselheiros do TCE.
*Art. 72. Os Auditores, em número de 6 (seis), serão nomeados pelo Governador do Estado, dentre cidadãos que preencham as qualificações exigidas para o cargo de Conselheiro, mediante concurso de provas e títulos, promovido pelo Tribunal de Contas, observada a ordem de classificação”.(NR)
*Redação dada pela Emenda constitucional n 92, de 16 de agosto de 2017. D.O. 21.08.2017. Redação anterior: *Art. 72. Os Auditores, em número de três, serão nomeados pelo Governador do Estado, dentre cidadãos que preencham as qualificações exigidas para o cargo de Conselheiro, mediante concurso de provas e títulos, promovido pelo Tribunal de Contas, observada a ordem de classificação.
Fonte: Sítio da ALE CE.
Art. 5º Considerando o disposto nos arts. 1º e 4º desta Emenda Constitucional, o art. 72 da Constituição do Estado do Ceará, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 72. Os Auditores, em número de 6 (seis), serão nomeados pelo Governador do Estado, dentre cidadãos que preencham as qualificações exigidas para o cargo de Conselheiro, mediante concurso de provas e títulos, promovido pelo Tribunal de Contas, observada a ordem de classificação”. (NR).
Fonte:
As receitas imobiliárias, amortização de empréstimos concedidos e operações de crédito são classificadas, respectivamente, como receitas
Letra (b)
Lei 4.320/64, Art. 11, § 4º - A classificação da receita obedecerá ao seguinte esquema:
Receita Patrimonial
Receitas
de Valores Mobiliários.
Participações e Dividendos.
Outras Receitas Patrimoniais.
RECEITAS DE CAPITAL
Alienação
de Bens Móveis e Imóveis.
Amortização de Empréstimos Concedidos.
Transferências de Capital.
Outras Receitas de Capital.
Opera-Ali-Amor-Tras-ou
Quanto à Categoria Econômica as receitas podem ser CORRENTES ou DE CAPITAL.
As RECEITAS CORRENTES originam-se de receitas:
1) Tributárias;
2) Contribuições (Sociais, CIDE, Entidade de Classe);
3) Patrimoniais (Mobiliária e Imobiliária);
4) Agropecuária;
5) Industriais;
6) Serviços (tarifas);
7) Transferências Correntes e
8) outras receitas correntes (multa, juros de mora, recebimento da dívida ativa, restituições, indenizações, etc)
As RECEITAS DE CAPITAL originam-se de :
1) Operações de crédito (empréstimos e financiamentos);
2) Alienações de bens;
3) Amortização de empréstimos (concedidos);
4) Transferência de Capital e
5) Outras receitas de capital.
PIT DADA = Despesas Correntes
Patrimonial
Industrial
Tributaria
De Contribuicoes
Agropecuaria
De servicos
As provenientes de outros entes
SAATOO = Despesas de Capital
Superavit Orcamento Corrente
Alienacao de Bens
Amortizacao imprestimos anteriores concedidos
Transferencia Capital
Operação de Creditos
Outras receitas de capital
Gabarito B
Jeferson Silveira o assunto em questão é sobre RECEITAS, nd tem haver com despesas.
RECEITAS CORRENTES:
TRIBUTA CON PAÍS
TRIBUTA - Tributária
CON - Contribuições
P - Patrimoniais
A - Agropecuária
I - Industriais
S - Serviços
RECEITAS DE CAPITAL:
OPERA ALI AMOR
OPERA - Operações de Crédito
ALI - Alienações de Bens
AMOR - Amortização de Empréstimos
Transferencia Corrente, Outras Receitas Correntes = Receitas Correntes
Transferências de Capital, Outras Receitas de Capital = Receitas de Capital
pra agregar valor ao ótimo comentario da colega abaixo.
Operacao de credito por antecipacao de receita --> RECEITA EXTRAORCAMENTÁRIA
OPERACAO DE CREDITO -> receita ORCAMENTARIA - CAPITAL
NAO DESISTAM
Receitas CORRENTES: TRICO PAIS TRANSOU
TRIBUTÁRIAS
CONTRIBUIÇÕES
PATRIMONIAIS
AGROPECUÁRIAS
INDUSTRIAIS
SERVISOS
TRANSFERENCIAS CORRENTES
OUTRAS RECEITAS
Receitas de CAPITAL : ALO AMOR TRANSOU
ALienações
Operações de crédito
AMORtizações de empréstimos
TRANStransferências de capital
OUtras receitas
As contas relativas ao passivo financeiro, ativo financeiro e saldo do exercício anterior pertencem, respectivamente, aos balanços
Art. 103. O Balanço Financeiro demonstrará a receita e a despesa orçamentárias bem como os recebimentos e os pagamentos de natureza extra-orçamentária, conjugados com os saldos em espécie provenientes do exercício anterior, e os que se transferem para o exercício seguinte.
Art. 105. O Balanço Patrimonial demonstrará:
I - O Ativo Financeiro;
...
III - O Passivo Financeiro;
Bons estudos! ;)
Art. 103. O Balanço Financeiro demonstrará a receita e a despesa orçamentárias bem como os recebimentos e os pagamentos de natureza extra-orçamentária, conjugados com os saldos em espécie provenientes do exercício anterior, e os que se transferem para o exercício seguinte.
Parágrafo único. Os Restos a Pagar do exercício serão computados na receita extra-orçamentária para compensar sua inclusão na despesa orçamentária.
Art. 105. O Balanço Patrimonial demonstrará:
I - O Ativo Financeiro;
II - O Ativo Permanente;
III - O Passivo Financeiro;
IV - O Passivo Permanente;
V - O Saldo Patrimonial;
VI - As Contas de Compensação.
§ 1º O Ativo Financeiro compreenderá os créditos e valores realizáveis independentemente de autorização orçamentária e os valores numerários.
§ 2º O Ativo Permanente compreenderá os bens, créditos e valores, cuja mobilização ou alienação dependa de autorização legislativa.
§ 3º O Passivo Financeiro compreenderá as dívidas fundadas e outras pagamento independa de autorização orçamentária.
§ 4º O Passivo Permanente compreenderá as dívidas fundadas e outras que dependam de autorização legislativa para amortização ou resgate.
Balanço Orçamentário -> receitas e despesas previstas em confronto com as realizadas
Balanço Financeiro -> receita e despesa orçamentária bem como recebimentos e pagamentos de natureza extra-orçamentária, conjugados com os saldos em espécie provenientes do exercício anterior, e os que se transferem para o exercício seguinte
Demonstração das Variações Patrimoniais -> alterações verificadas no patrimônio, resultantes ou independentes da execução orçamentária, e indicará o resultado patrimonial do exercício
BALANÇO PATRIMONIAL
I - Ativo Financeiro
II - Ativo Permanente
III - Passivo Financeiro
IV - Passivo Permanente
V - Saldo Patrimonial
VI - Contas de Compensação
Q731473
A Lei n.º 4.320/1964 estabelece as bases para elaboração e execução dos orçamentos e das finanças públicas brasileiras. Além disso, é um dos instrumentos que determinam a necessidade da divulgação dos balanços contábeis relativos ao setor público. De acordo com o referido diploma legal, assinale a alternativa correta.
b) O balanço financeiro demonstrará a receita e a despesa orçamentárias, bem como os recebimentos e os pagamentos de natureza extraorçamentária, conjugados com os saldos em espécie provenientes do exercício anterior, e os que se transferem para o exercício seguinte. (gabarito)
GABARITO: LETRA D
Art. 105. O Balanço Patrimonial demonstrará:
I - O Ativo Financeiro;
III - O Passivo Financeiro;
Art. 103. O Balanço Financeiro demonstrará a receita e a despesa orçamentárias bem como os recebimentos e os pagamentos de natureza extra-orçamentária, conjugados com os saldos em espécie provenientes do exercício anterior, e os que se transferem para o exercício seguinte.
Art. 105. O Balanço Patrimonial demonstrará:
I - O Ativo Financeiro;
II - O Ativo Permanente;
III - O Passivo Financeiro;
IV - O Passivo Permanente;
V - O Saldo Patrimonial;
VI - As Contas de Compensação.
Num determinado período, o Governo do Estado do Ceará
verificou que a receita realizada poderia não comportar o
cumprimento das metas de resultado nominal e primário
estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais. Em razão
desse fato, houve a necessidade de promover limitação de
empenho e de movimentação financeira. Além daquelas
relacionadas a obrigações constitucionais, a Lei de Diretrizes
Orçamentárias do Estado não especificou despesas
que não poderiam se sujeitar a essas restrições. Nos termos
da Lei de Responsabilidade Fiscal, o ato de limitação
NÃO alcança as despesas
Letra (c)
O § 2º do artigo 9º da LRF vigora, atualmente, com a seguinte redação: “não serão objeto de limitação as despesas que constituam obrigações constitucionais e legais do ente, inclusive aquelas destinadas ao pagamento do serviço da dívida, e as ressalvadas pela lei de diretrizes orçamentárias”
"se deve tem que pagar"
Reza o § 2º do artigo 9º da LRF que "não serão objeto de limitação as despesas que constituam obrigações constitucionais e legais do ente, inclusive aquelas destinadas ao pagamento do serviço da dívida, e as ressalvadas pela lei de diretrizes orçamentárias".
O serviço da dívida recebe um privilégio dessa tal LRF, também, leizinha encomendada pelo FMI. Estamos assistindo isso hoje, corta-se em tudo, menos nos juros da dívida que só aumenta e o lucro do Bradesco junto.
A LRF apresenta despesas que não podem sofrer a limitação de empenho. Não serão objeto de limitação as despesas que constituam obrigações constitucionais e legais do ente, inclusive aquelas destinadas ao pagamento do serviço da dívida, e as ressalvadas pela lei de diretrizes orçamentárias.
resposta: C
Quando eu não sei ou não lembro, e quando se trata de vedações, exceções...contumo descartar as alternativas semelhantes, tem sempre uma mais solitária. Exceto a C, todas estão envolvidas em construções de obras e tarefas (realização, construção, aquisição)
GABARITO: LETRA C
Art. 8o Até trinta dias após a publicação dos orçamentos, nos termos em que dispuser a lei de diretrizes orçamentárias e observado o disposto na alínea c do inciso I do art. 4o, o Poder Executivo estabelecerá a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso.
§ 2o Não serão objeto de limitação as despesas que constituam obrigações constitucionais e legais do ente, inclusive aquelas destinadas ao pagamento do serviço da dívida, e as ressalvadas pela lei de diretrizes orçamentárias.
Tudo pode sofrer limitação de empenho? Não.
O art.9º traz a solução ao estabelecer que não serão objeto de limitação as despesas que constituam obrigações constitucionais e legais do ente, inclusive aquelas destinadas ao pagamento do serviço da dívida, e as ressalvadas pela lei de diretrizes orçamentárias.
Estratégia concursos- LRF Comentada e Esquematizada.
CAPÍTULO II - Do Planejamento
Seção IV - Da Execução Orçamentária e do Cumprimento das Metas.
Art. 9º Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o comprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, os Poderes e o Ministério Público promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subserquentes, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo os critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias.
§ 1º No caso de restabelecimento da receita prevista, ainda que parcial, a recomposição das dotações cujos empenhos foram limitados dar-se-a de forma proporcional às reduções efetivadas.
§ 2º Não serão objeto de limitação as despesas que constituam obrigações constitucionais e legais do ente, inclusive aquelas destinadas ao pagamento do serviço da dívida, e as ressalvadas pela lei de diretrizes orçamentárias.
Um mnemónico para gravar quais despesas não são abrangidas pelo contingenciamento é o PRO.
pode faltar comida pros pobres, mas dinheiro pra banqueiro nao pode faltar, depois querem Estado liberal.
É EXCEÇÃO legal ao conceito de renúncia de receita
Letra (e)
Consoante a Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF, Lei Complementar nº 101/2000, em seu art. 14, § 1º, a renúncia de receitas
“compreende anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão
de isenção em caráter geral, alteração de alíquota ou modificação de
base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou
contribuições, e outros benefícios que correspondem a tratamento
diferenciado”
Atenção! Questãozinha batida! A FCC adora colocar essa questão! Já vi, repetidas vezes, ela colocar "Concessão de isenção de caráter geral" quando, na verdade, é NÃO GERAL!
§ 3o O disposto neste artigo não se aplica:
I - às alterações das alíquotas dos impostos previstos nos incisos I, II, IV e V do art. 153 da Constituição, na forma do seu § 1o;
II - ao cancelamento de débito cujo montante seja inferior ao dos respectivos custos de cobrança.
A redução de renúncia não se aplica:
1. II
2. IE
3. IPI
4. IOF
5. Ao cancelamento de débito cujo montante seja inferior ao dos respectivos custos de cobrança.
Fé em DEUS! Vamos chegar lá!
§ 3o O disposto neste artigo não se aplica:
II - ao cancelamento de débito cujo montante seja inferior ao dos respectivos custos de cobrança.
Lei n° 101/2000.
Art. 14.A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de NATUREZA TRIBUTÁRIA da qual decorra renúncia de receita deverá estar ACOMPANHADA DE ESTIMATIVA do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes, atender ao disposto na lei de diretrizes orçamentárias e a pelo menos uma das seguintes condições:
I - demonstração pelo proponente de que a renúncia foi considerada na estimativa de receita da lei orçamentária, na forma do art. 12, e de que não afetará as metas de resultados fiscais previstas no anexo próprio da lei de diretrizes orçamentárias;
II - estar acompanhada de medidas de compensação, no período mencionado no caput, por meio do aumento de receita, proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição.
§ 1o A renúncia compreende ANISTIA, REMISSÃO, SUBSÍDIO, CRÉDITO PRESUMIDO, CONCESSÃO DE ISENÇÃO EM CARÁTER NÃO GERAL, ALTERAÇÃO DE ALÍQUOTA ou MODIFICAÇÃO DE BASE DE CÁLCULO que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado.
§ 3o O disposto neste artigo não se aplica:
I - às alterações das alíquotas dos impostos previstos nos incisos I, II, IV e V do art. 153 da Constituição, na forma do seu § 1o; (II, IE, IOF e IPI)
II - ao cancelamento de débito cujo MONTANTE seja inferior ao dos respectivos custos de cobrança.
O que é anistia?
A anistia encontra-se prevista no Código Tributário Nacional – CTN. É considerada uma das hipóteses de exclusão do crédito tributário, objetivando dispensar o contribuinte do pagamento das infrações advindas do descumprimento da obrigação tributária. Alcança as multas nascidas pela falta do pagamento dos tributos. A anistia pode ser total ou parcial, atingindo todos os tributos ou apenas alguns deles. Poderá também alcançar valores definidos até certo montante, a certas regiões do território municipal ou outras condições que serão eleitas pela lei específica instituidora do benefício, tudo de acordo com o CTN (arts. 180 a 182).
O que é remissão?
Também prevista no CTN, a remissão é uma das hipóteses de extinção do crédito tributário. Ao contrário da anistia, a remissão atinge a dívida como um todo, impondo o seu perdão, remindo o crédito tributário e extinguindo-o total ou parcialmente. Deve a sua concessão ser veiculada por lei específica e também atender a rigorosos critérios de interesse público, cujas hipóteses encontram-se veiculadas no CTN (art. 172).
O que é crédito presumido?
O próprio nome praticamente o explica. Resumidamente, em certas circunstâncias, o Poder Público, mediante lei, concede ao contribuinte a presunção de um crédito. O ICMS, de competência estadual, é o típico tributo onde existe tal possibilidade. Na esfera municipal o instituto é de nenhuma aplicabilidade. Exemplo concreto encontramos na Lei Complementar n.º 87, de 13/9/96 – vulga Lei Kandir – que dá a exata noção do benefício, quanto ao ICMS, nos seus arts. 20 e 32. Explicando-os em resumo, um certo contribuinte “toma” para si parte do ICMS que não seria normalmente seu mas que, por circunstâncias definidas pela lei e na hipótese legal citada, afim de incrementar o processo de exportação, credita-se do valor do ICMS. Seria uma receita a mais para o Estado, mas este desobriga-se dela em nome de algo que considera maior, favorecendo o contribuinte.
O que é isenção de caráter não geral?
Considerada como a segunda das hipóteses de exclusão do crédito tributário – a outra é a já abordada anistia – pode ser conceituada como a dispensa legal de pagamento de tributo devido. O seu disciplinamento encontra-se no CTN. E a circunstância de ser concedida em caráter não geral, especificamente, está prevista no já citado art. 179. Na espécie de isenção prevista pela LRF – não geral – o contribuinte deverá fazer prova que cumpre a exigência legal ou deverá fazer ou deixar de fazer algo para que possa ser beneficiário do instituto. Exemplo típico de isenções não gerais são aquelas relativas ao IPTU, conferidas aos aposentados que são proprietários de um único imóvel, por exemplo, de até 60m2
(arts. 176 a 179).
Avante! #AFRF
Renúncia da receita compreende:
1)anistia
2)remissão
3)crédito presumido
4)isenção de caráter nao geral
5)alteração de aliquotas
6)contribuições
RENÚNCIA DE RECEITA É SEMPRE:
CRÉDITO PRESUMIDO
ANISTIA/ALTERAÇÃO NA ALÍQUOTA OU NA BASE DE CÁLCULO QUE IMPLIQUE REDUÇÃO INDISCRIMINADA DE TRIBUTOS OU CONTRIBUIÇÃO.
REMISSÃO
ISENÇÃO DE CARÁTER NÃO-GERAL
SUBSÍDIO
M
Á
T
I
C
O
GAB: E
Da Renúncia de Receita
Art. 14
§ 1 o A renúncia compreende anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado.
Segundo a LRF (LC 101/2000), a renúncia compreende anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado.
Em outras palavras, é um “deixar te ter uma receita” por algum motivo específico, exemplos: perdão de dívidas específicas, diminuição do valor de tributos ou contribuições em casos específicos e concessão de subsídios que correspondam a tratamento diferenciado.
Alguns casos práticos: a) recentemente a Presidenta Dilma perdoou (remissão) uma dívida de aprox 1 bilhão de dólares de países africanos; b) quando o governo quer estimular o consumo de determinado bem ele pode diminuir a alíquota (% de cobrança) de algum tributo, geralmente fazem com o IPI para produtos específicos (exemplos: carros, geladeira, etc.) e c) fiquei sabendo recentemente que o Governo do Estado aqui concede benefícios financeiros para os piscicultores (cultivo de peixes) em períodos de maior demanda (semana santa).
Para a concessão/ampliação de renúncia de receita há inúmeros requisitos, entre eles as medidas compensatórias, por exemplo: diminui o IPI para carros zeros e aumenta o IRPJ, concede subsídio para os piscicultores e aumenta a alíquota do ICMS, etc..
http://www.forumconcurseiros.com/forum/forum/disciplinas/controle-externo/126521-renuncia-de-receita
Gabarito letra E
A pergunta REAL do enunciado : O que NÃO É renúncia de receitas. Enunciado feito para confundir, é claro. Nada de impressionante vindo da FCC.
GABARITO: LETRA E
Art. 14. § 1o A renúncia compreende anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado.
§ 3o O disposto neste artigo não se aplica:
II - ao cancelamento de débito cujo montante seja inferior ao dos respectivos custos de cobrança.
*** MODALIDADES DE RENÚNCIAS DE RECEITA:
- ANISTIA;
- REMISSÃO;
- SUBSÍDIO;
- CRÉDITO PRESUMIDO;
- CONCESSÃO DE ISENÇÃO EM CARÁTER NÃO GERAL;
- ALTERAÇÃO DE ALÍQUOTA OU MODIFICAÇÃO DE BASE DE CÁLCULO;
- OUTROS BENEFÍCIOS QUE CORRESPONDAM A TRATAMENTO DIFERENCIADO.
NÃO configura renúncia de receita o cancelamento de débito cujo montante seja inferior ao dos respectivos custos de cobrança.
Compreende: anistia, remissão subsídio, crédito presumido, concessão de isenção de caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução de discriminação de tributos ou contribuições.
Não são: alterações da alíquotas de impostos previsto na CF; cancelamento de débito cujo o valor seja inferior o valor do custo da da cobrança.
A iniciativa para a elaboração do Plano Plurianual − PPA, da Lei de Diretrizes Orçamentárias − LDO e da Lei Orçamentária Anual − LOA é
Gabarito
Letra A
Disposição
expressa na CF
Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:
I - o plano plurianual;
II - as diretrizes orçamentárias;
III - os orçamentos anuais
Questão é a prova de que se o capim mudar de cor o burro morre de fome (eu).
É isso que dá levar ao pé da letra que quem tem a INICIATIVA de ENCAMINHAR é o EXECUTIVO. Já elaborar não é só o Executivo.
GABARITO ITEM A
CF
Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:
I - o plano plurianual;
II - as diretrizes orçamentárias;
III - os orçamentos anuais.
A iniciativa de lei é sempre do poder Executivo para elaborar o PPA, a LDO e a LOA. O Legislativo, o Judiciário e o MP elaboram suas propostas orçamentárias parciais e as encaminham para o Poder Executivo, o qual é o responsável constitucionalmente pelo envio da proposta consolidada ao Legislativo. Pois devemos lembrar que o orçamento é um só.
gabarito: letra A
Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:
I - o plano plurianual;
II - as diretrizes orçamentárias;
III - os orçamentos anuais.
Reserva Legal.
Segundo o STF, é competencia EXCLUSIVA do Executivo
Mole mole essa em, nem pra cair uma dessa na prova. Executivo.
GABARITO: LETRA A
DOS ORÇAMENTOS
Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:
I - o plano plurianual;
II - as diretrizes orçamentárias;
III - os orçamentos anuais.
FONTE: CF 1988
Os direitos e garantias fundamentais individuais constituem
cláusulas pétreas da Constituição da República Federativa
do Brasil.
Isso significa dizer que somente podem ser objeto de supressão
do Texto Maior pelo legislador constituinte
Gabarito
Letra D
Disposição na CF das cláusulas pétreas:
Art. § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:
I - a forma federativa de Estado;
II - o voto direto, secreto, universal e periódico;
III - a separação dos Poderes;
IV - os
direitos e garantias individuais
Vejamos o que diz a doutrina:
O Poder Constituinte Originário possui características tradicionais que o diferenciam dos poderes constituídos. Dentro de uma visão positivista, trata-se de um poder:
I) inicial, por não existir nenhum outro antes ou acima dele;
II) autônomo, por caber apenas ao seu titular a escolha do conteúdo a ser consagrado na Constituição; e
III) incondicionado, por não estar submetido a nenhuma regra de forma ou de conteúdo.
(NOVELINO, Marcelo, Manual de Direito
Constitucional 9ed p84)
Portanto o
poder constituinte originário é ilimitado,
e isso inclui a sua possibilidade de alterar as cláusulas pétreas, o qual não é
estendido ao poder constituinte derivado, vejamos:
ADCT, art. 11. Cada Assembleia Legislativa, com poderes constituintes, elaborará a Constituição do Estado, no prazo de um ano, contado da promulgação da Constituição Federal, obedecidos os princípios desta.
Letra (d)
CF.88 Art. 46. O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do
Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário.
§ 1º - Cada Estado e o Distrito Federal elegerão três Senadores, com mandato de oito anos.
O único modo de serem tais cláusulas alteradas é através da
instituição de um novo Poder Constitucional Originário,ou seja, uma nova
Constituição Federal , assim sendo, tomemos como por exemplo uma
reivindicação antiga dos brasileiros como a Pena de Morte, “não” pode
ser proposta no Congresso Nacional justamente por ferir o art. 60, §
4º, inciso IV, qual seja, o direito à vida que é um dos direitos
individuais, cada pessoa tem o direito de viver, sendo esse um dos
direitos primordiais previsto na CF de 88. Nenhuma norma infra
constitucional pode mudar essa realidade.
Fiquei com a C e tomei um D. Qual doutrina FCC se blindou?
Gabarito D
O Poder Constituinte
pode ser Originário e Derivado, e este último está vinculado a normas, o
que não ocorre com o Originário. O Ordenamento Jurídico Constitucional
Brasileiro é formado por estes dois poderes constituintes, quais sejam o
Poder Originário e o Poder Reformador ou Derivado.
O Poder Constituinte Originário, elabora originariamente a Constituição,
em sentido absoluto e ilimitado, e extrajurídico. Com assento em
natureza política, sociológica e titularidade única da nação.
O Poder Derivado é o que tem o legislador de atualizar, de inovar a
Ordem Jurídica Constitucional. É efetivado através das Emendas
constitucionais, as quais hão de mudar o que não está em conformidade
com os anseios socio-politico e jurídico da atualidade.
È importante salientar que, há limites estabelecidos na própria
Constituição para tal Poder Reformador (art. 60, §4º, Constituição
Federal). Há ainda, os Direitos e Garantias Individuais, que não estão
contidos apenas no art. 5º da Carta Magna, mas estão dispersos por toda
Constituição, como por exemplo, o direito do servidor público a
estabilidade, não previsto no art 5º, mas que se consagra Direito
Individual do servidor, não podendo ser alterado, exceto pelo Poder
Originário.
Este limite ao Poder Reformador é denominado cláusula pétrea. As
cláusulas pétreas são limites materiais explícitos, previstos no art.
60, § 4º da Constituição Federal, os quais não podem haver sequer
proposta de emenda tendente a aboli-las. As cláusulas pétreas são o
núcleo essencial da constituição, que trazem as regras de estrutura, as
opções fundamentais do Estado e da Sociedade.
Em vista desta essencialidade, somente podem ser modificadas através da
promulgação de uma nova Ordem Constitucional, ou seja, pelo Poder
Constituinte Originário. Como o poder Constituinte Originário é, em
tese, ilimitado, será possível a modificação das cláusulas pétreas
oriundas do Sistema Constitucional revogado.
Fonte: http://www.dsgadvogados.com.br/artigo.php?id=26
Acredito que apenas existe uma ideia fixa com relação a se estabelecer como imutáveis os direitos adquiridos, mesmo em em face de um poder constituinte originário. Até por que, acredito que a maioria de nós concurseiros somos frutos de uma Constituição que, em que pese diuturnamente desrespeitada, possui princípios bastante democráticos e fundamentais para se estabelecer uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos.
A doutrina de Gilmar Mendes:
Ao beneficiário do ato proibido pela nova Constituição talvez ocorra que a própria Carta de 1988 proclama o respeito ao direito adquirido, fiel ao ideal liberal democrático que assumiu. Deve ser observado, contudo, que a Constituição, expressão do poder constituinte originário, não precisa, para ser válida, corresponder pontualmente a uma dada teoria política. O constituinte é livre para dispor sobre a vida jurídica do Estado como lhe parecer mais conveniente. Pode combinar princípios políticos no texto que elabora. Se uma norma da Constituição proíbe determinada faculdade ou direito, que antes era reconhecido ao cidadão, a norma constitucional nova há de ter plena aplicação, não precisando respeitar situações anteriormente constituídas.
Não se pode esquecer que a constituição é o diploma inicial do ordenamento jurídico e que as suas regras têm incidência imediata. Somente é direito o que com ela é compatível, o que nela retira o seu fundamento de validade. Quando a Constituição consagra a garantia do direito adquirido, está prestigiando situações e pretensões que não conflitam com a expressão da vontade do poder constituinte originário. O poder constituinte originário dá início ao ordenamento jurídico, define o que pode ser aceito a partir de então. O que é repudiado pelo novo sistema constitucional não há de receber status próprio de um direito, mesmo que na vigência da Constituição anterior o detivesse. Somente seria viável falar em direito adquirido como exceção à incidência de certo dispositivo da Constituição se ela mesma, em alguma de suas normas, o admitisse claramente. Mas, aí, já não seria mais caso de direito adquirido contra a Constituição, apenas de ressalva expressa de certa situação.
Bibliografia: Mendes, Gilmar Ferreira Curso de direito constitucional / Gilmar Ferreira Mendes, Paulo Gustavo Gonet Branco. – 9. ed. rev. e atual. – São Paulo: Saraiva, 2014.
Quando a questão versar acerca da existência ou não de direito adquirido ante uma nova constituição (poder constituinte originário), é interessante lembrar deste famoso brocardo jurídico da lavra de Pontes de Miranda: "Contra a constituição nada prospera, tudo fenece".
*Fenecer: Extinguir-se, morrer, falecer.
d) O poder constituinte originário tem sim limites no direito natural. Os direitos humanos por exemplo, onde muitas normas estão consagradas no ordenamento internacional serve de limites, pois um Estado hoje não é tão ilimitada assim, sob pena de ter contra ele sanções externas.
Para uma posição pós-positivista (mais moderna) o Poder Originário possui alguns limites.
Para parte da doutrina, uns dos limites seria o "direito natural" (ex. liberdade). Prevalece na doutrina o entendimento de que uma nova Constituição não pode retroceder na tutela dos direitos fundamentais. Princípio da Proibição ao retrocesso (efeito cliquet).
Surge uma indagação: Pode uma nova Constituição reinstituir a escravidão dos grupos mais fracos? Certamente não.
Uma nova Constituição que ferisse/abolisse direitos fundamentais iria contra todos aqueles Tratados Internacionais, dos quais o Brasil é signatário, podendo gerar sanções ao país perante Cortes Internacionais.Supressão: ação ou resultado de cancelar ou extinguir; eliminação, extinção, cancelamento.
Poder Constituinte Originário: É aquele capaz de editar a primeira Constituição do Estado, isto é, de estruturar pela primeira vez o Estado.
d) originário, apenas. Alternativa correta.
Apesar de existir um certa divergência sobre o limite ou não do PCO, entende-se que ele é JURIDICAMENTE ilimitado.
Um novo Estado se faz através de uma nova CF, logo, apenas o poder constituinte originário pode suprimir cláusula pétrea através de nova CF e, sendo assim, haverá um novo Estado, logo, não há que se falar em direito adquirido.
O direito adquirido não pode ser oposto ao poder constituinte originário em virtude das suas características (já apresentadas nesse tópico).
Há limites materiais ao exercício do poder constituinte derivado , tais limitações recebem o nome de cláusulas pétreas e estão previstas no art. 60, § 4 ; enfatizo , por conta da questão, o inciso IV- os direitos e garantias individuais. Portanto, resta claro que APENAS O PODER CONSTITUINTE ORIGINÁRIO, por ser inicial ,poderá suprimir direitos e garantias individuais.
(Alternativa D)
Titularidade do poder constituinte:
O poder constituinte pertence ao POVO, que o exerce por meio dos seus REPRESENTANTES(Assembléia Nacional Constituinte).
1-Poder Constituinte Originário:É AQUELE QUE CRIA - Também é denominado de poder genuíno ou poder de 1º grau ou poder inaugural.
.Histórico
.Revolucionário
2- Poder Constituinte Derivado: É AQUELE CRIADO - Também é denominado de poder instituído, constituído, secundário ou poder de 2º grau.(p. ex. o Poder Legislativo, Executivo e Judiciário são poderes constituídos, podemos concluir que existe um poder maior que os constituiu) - Deriva da Constituição Federal.
.Reformador: Emenda Constitucional
.Decorrente
.Revisor
http://www.webjur.com.br/doutrina/Direito_Constitucional/Poder_Constituinte.htm
Apesar da polêmica, a única alternativa viável é a letra D; tendo em vista a impossibilidade de o poder constituinte derivado suprimir os direitos e garantias fundamentais
Questão com forte viés doutrinário e por isso continuo com meu raciocínio (acompanhado pelo comentário da Cristiane Barros). O poder constituinte originário, ainda que seja ilimitado e incondicionado, não pode retirar dos indivíduos os direitos e garantias adquiridos com base em tratados internacionais.
Devemos lembrar ainda do controle de convencionalidade que se trata, em suma, de analisar se a legislação de um país está de acordo com os tratados e convenções internacionais que o estado se comprometeu a cumprir.
Por isso, A MEU VER, alternativa C.
LETRA D
Macete para o Poder Constituinte Originário
PII PIA
Político - Organiza o estado e institui todos os outros poderes
Inicial - É ele que da início a todo o novo ordenamento jurídico
Ilimitado - Não reconhece nenhuma limitação material ao seu exercício
Permanente - Porque não se esgota no momento do seu exercício
Incondicionado - Não existe nenhum procedimento formal pré-estabelecido para que ele se manifeste
Autônomo - Não se submete a nenhum outro poder
TENHA SEMPRE ESPERANÇA NUNCA DEIXE DE ACREDITAR. POR MAIS LONGA QUE SEJA A NOITE O SOL SEMPRE VOLTA A BRILHAR!!
Não há direito adquirido em face de novo regime constitucional.
PODER CONSTITUINTE ORIGINÁRIO
Também pode ser chamado inicial, inaugural ou de primeiro grau.
É aquele poder que instaura uma nova ordem jurídica, rompendo por completo com a ordem jurídica precedente.
O objetivo fundamental do poder constituinte originário, portanto, é criar um novo Estado, diverso do que vigorava em decorrência da manifestação do poder constituinte precedente.
Este poder constituinte está acima da própria CF, e corresponde à vontade do titular do Poder Constituinte. Ele é anterior e posterior à própria Constituição.
-SUBDIVISÃO:
- histórico = seria o verdadeiro poder constituinte originário, estruturando, pela primeira vez, o Estado.
- revolucionário = seriam todos os posteriores ao histórico, rompendo por completo com a antiga ordem e instaurando uma nova, um novo Estado.
-CARACTERÍSTICAS
- INICIAL = porque inaugura uma nova ordem jurídica rompendo com a anterior. Por isso se diz que o poder originário é constituinte e
desconstituinte.
- AUTÔNOMO = porque só ao seu exercente cabe fixar os termos em que a nova Constituição será estabelecida e qual o Direito deverá ser implantado.
- ILIMITADO = porque é soberano e não sofre qualquer limitação prévia imposta pelo direito anterior.
OBS: A doutrina contemporânea entende que há sim limites ao poder constituinte originário.
Para CANOTILHO, o poder constituinte originário é estruturado e obedece a padrões e modelos de condutas espirituais, culturais, éticos e sociais radicados na consciência jurídica geral da comunidade e, nesta medida, considerados como “vontade do povo”.
Fala, ainda, o constitucionalista Português, na necessidade de observância de princípios de justiça (suprapositivos ou supralegais), e princípios do direito internacional, quais sejam o princípio da independência, da autodeterminação e o princípio da observância de direitos humanos.
OBS: COMO O BRASIL ADOTOU A CORRENTE POSITIVISTA, NEM MESMO O DIREITO NATURAL LIMITARIA A ATUAÇÃO DO PODER CONSTITUINTE ORIGINÁRIO.
- INCONDICIONADO = porque não tem de se
submeter a qualquer forma prefixada de
manifestação.
Em síntese: trata-se de um poder de fato,
político, energia ou força social e tem natureza
pré-jurídica.
-FORMAS DE EXPRESSÃO OU MANIFESTAÇÃO:
- ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE OU CONVENÇÃO = nasce da deliberação da representação popular. Brasil: 1891, 1934, 1946 e 1988.
- OUTRGA = caracterizada pela declaração unilateral do agente revolucionário, quando há usurpação do poder constituinte do povo. Brasil: 1824, 1937, 1967-1969;
Está certo, porque o poder constituinte derivado não pode limitar o originário, porque, na verdade, é este que é limitado àquele.
Os comentarios postados pelos colegas são valiosos para o nosso estudo.
Se essa é a questão pra técnico, imagine as de analista.
PODER CONSTITUINTE ORIGINÁRIO
Excelente dica, Cassiano Messias!
Não entendi.. para modificar não é o Poder Derivado?
na minha cabeça o poder Originario só cria..
Aninha,
Direitos e garantias individuais são Cláusuls pétreas que não podem ser emendadas, salvo para ampliar ou melhorar tais direitos. No caso de supressao, a única possibilidade será através de uma nova constituição, ou seja, do poder constituinte originário.
As cláusulas petréas podem ser emendadas, o que não pode é haver a abolição na vigência de uma mesma Constituição, ou seja, para que seja efetivamente abolidas é necessário que haja a instituição de uma nova ordem constitucional.
Vide art 60:
§ 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:
I - a forma federativa de Estado;
II - o voto direto, secreto, universal e periódico;
III - a separação dos Poderes;
IV - os direitos e garantias individuais.
--
Vamos deixar suor pelo caminho..
#quemestudapassa
Professora Fabiana Coltinho você é ótima,gosto muito das suas explicações.beijos pra você.
WARRIOR, cuidado com sua afirmação, pois está equivocada. Direitos e garantias fundamentais são cláusulas pétreas e podem, sim, ser objeto de emendas constitucionais, desde que não seja para suprimí-las. Assim, se houver um PEC pretentendo alterar o art. 5º daCF, que trata dos direitos e garantias fundamentais, para ampliar o rol dos direitos nele contidos, isso será perfeitamente constitucional. É o caso, por exemplo, do direito á duração razoável do processo.
Allan Kardec,
Obrigado pela observação; já complementei a minha explicação a fim de trazer uma informação mais completa.
n entendi pq somente o originário,
Questão para Nivel Tecnico muito puxada, só consegui responder pois sou estudante de Direito e aprendi na faculdade isso, quem não é da area tem um dificuldade enorme nesse tipo de questão
Lembrem-se:
O Poder Constituinte Originário não tem natureza jurídica, é um poder de fato, um poder político, uma força ou energia social (inicial, ilimitado, incondicional, autônomo, soberano e permanente).
O Poder Constituinte Derivado tem natureza jurídica, é subordinado, limitado e condicionado.
*Não há direito adquirido em face da Constituição.
GABARITO: D
GAB: D
O objetivo fundamental do PCO é criar um novo Estado, diverso do que vigorava em decorrência da manifestação do poder constituinte precedente.
Não importa a rotulação que é dada ao ato constituinte, o que importará é sua natureza. Se este ato rompe com a ordem jurídica anterior intencionalmente, de forma a invalidar a ordem preexistente, há um novo Estado.
ORIGINÁRIO
Entretando, a teoria da proibição do retrocesso social que afirma que o PCO não pode retroceder socialmente direitos essenciais, ou seja, uma vez garantido o direito, ele não pode deixar de ser reproduzido na nova constituição.
Comentário da Prof. perfect!!
Não concordo com a resposta.
Vejo a alternativa C como mais acertada.
“Pensões especiais vinculadas a salário mínimo. Aplicação imediata a elas da vedação da parte final do inciso IV do artig o 7º da Constituição de 1988. - Já se firmou a jurisprudênciadesta Corte no sentido de que os dispositivos constitucionais têm vig ência imediata, alcançando os efeitos futuros de fatos passados (retroatividade mínima). Salvo disposição expressa em contrário – e a Constituição pode fazê-lo –, eles não alcançam os fatos consumados no passado nem as prestações anteriormente vencidas e não pag as (retroatividades máxima e média). Recurso extraordinário conhecido e provido.” (RE 140.499, Rel. Min. Moreira Alves, Primeira Turma, DJ 9.9.1994).
Direto ao ponto.O poder constintuinte originário ele é moral pode fazer tudo que ele quiser .A resposta estar certa.
DIEGO, APAGA ISSO. PORQUE 3 PESSOAS, ATÉ O MOMENTO, SEGUIRAM O SEU ERRO.
UMA NOVA CONSTITUIÇÃO (PODER ORIGINÁRIO) TEM O PODER DE ELIMINAR QUALQUER DIREITO ADQUIRIDO (TUDO DEPENDE DO CONTEXTO SOCIAL).
A CF/88 FOI PROMULGADA, E, POR ISSO, RESPEITOU CERTOS DISPOSITIVOS ANTERIORES A SUA VIGÊNCIA. MAS ISSO NÃO SIGNIFICA QUE OUTRA CF, OBRIGATORIAMENTE, DEVA SEGUIR TAIS PRESSUPOSTOS.
caracteristicas dos direitos fundamentais : proibição de retrocesso , não se pode extinguir direito já conquistado .
discordo da banca.
Vi polêmica na questão sobre o assunto "DIREITO ADQUIRIDO". Pelo que eu venho estudando e baseando em alguns doutrinadres, posso colocar que uma nova constituição não tem obrigatoriedade de abarcar um direito adquirido. O que acontece é que se tiver disposições da Consituição antiga que contrariem a Constituição nova sofre revogação, caso contrário, tais disposições são abarcadas pela nova constituição. A questão é de acepção.
Diante de Cláusula Pétrea não pode haver emenda constitucional que tende a abolir, pode porém, haver emenda pra revisão.
As Cláusulas Pétreas só podem ser abolidas através do poder constituinte originário, na criação de uma nova constituição.
Suprimir = acabar, extinguir, eliminar...
Poder constituinte Derivado não pode SUPRIMIR direito, pode apenas LIMITAR conservando sua essência e respeitando os limites impostos pelo poder constituinte originário.
Poder constituinte Originário é ilimitado, não precisa respeitar nenhum limite.
Com isso em mente, a única resposta é a D.
poder originário pode tudo !
GABARITO B
Poder Constituinte ORIGINÁRIO é ILIMITADO, INCONDICIONADO, INAUGURAL E NÃO ESTÁ ADSTRITO A NADA.
Poder Constituinte DERIVADO DECORRENTE é o poder que os Estados possuem para elaborar suas próprias constituições estaduais com observância da Constituição Federal de 1988.
Poder Constituinte DERIVADO REFORMADOR é manifestado através das EMENDAS CONSTITUCIONAIS.
Bons estudos!
A Constituição Federal é o texto legislativo supremo de
qualquer ordenamento jurídico interno.
Neste sentido, todas as demais normas jurídicas devem
observar seus princípios e postulados.
Para que determinado texto legislativo possa ser reconhecido
como tendo a natureza de Constituição rígida e de
origem democrática como a brasileira, é indispensável que
contenha a
Gabarito
Letra B
Segundo Novelino
“As
constituições rígidas somente podem ser modificadas mediante procedimentos mais
solenes e complexos que o processo legislativo ordinário. Possuem exigências
formais especiais, como debates mais amplos, prazos mais dilatados e quorum
qualificado, podendo conter matérias insuscetíveis de modificação pelo Poder
Constituinte Derivado reformador (“cláusulas pétreas”). Adotada pela maioria dos
Estados modernos, esta espécie é
própria de constituições escritas.”
(NOVELINO, Marcelo, Manual de Direito Constitucional 9ed p123)
Só cabe falar em supremacia da Constituição quando ela é rígida.
Só podem ser alteradas por um processo legislativo mais solene e complexo que o previsto para a edição das demais espécies normativas. A própria CF estabelece essas regras diferenciadas, as quais tornam mais difícil a alteração do texto constitucional.
Alguém poderia explicar o que seriam esses órgãos integrantes da estrutura do Estado?
técnico?????????
GAB. B
Embora essa seja a opção mais correta, o gabarito fala da constituição rígida, mas não apresenta definição de constituição de origem democrática. A meu ver, o enunciado pede uma definição que contenha " a natureza de Constituição rígida e de origem democrática", ambas as coisas, então a resposta deveria estar mais completa.
questão linda!! assim que tem que ser!!
Questão com resposta incompleta em relação a definição da Constituição como rigida e democratica, a resposta so apresenta resposta para definição de Constituição Rigida, e a resposta para Constituição Democratica?
Finalidade da Constitução Federal: Dispor sobre a organização do estado, dispor sobre a organização dos poderes, dispor sobre direitos e garantias fundamentais.
Com isso em mente vc mata a questão.
Gab. Letra B
-------------------------
Para ser considerada uma Constituição, o texto legislativo precisa conter minimante Normas Materialmente Constitucionais;
Normas Materialmente Constitucionais
→ Organização do Poder
→ Competências
→ Forma do Governo
→ Forma do Estado
→ Direitos Fundamentais
** Qualquer sociedade em que não esteja assegurada a garantia dos direitos, nem estabelecida a separação dos poderes, não tem Constituição.
Gab. Letra B
Para ser considerada uma Constituição, o texto legislativo precisa conter minimante Normas Materialmente Constitucionais;
Normas Materialmente Constitucionais
→ Organização do Poder
→ Competências
→ Forma do Governo
→ Forma do Estado
→ Direitos Fundamentais
** Qualquer sociedade em que não esteja assegurada a garantia dos direitos, nem estabelecida a separação dos poderes, não tem Constituição.
São 3 pontos da alternativa certa:
1º previsão de quórum diferenciado para a sua reforma
2º órgãos integrantes da estrutura do Estado
3º asseguração dos direitos fundamentais."
Enunciado confuso demais.
GABARITO B
Complementando...
A constituição Federal de 1988 é classificada como RÍGIDA, pois possui um processo bem mais dificultoso para alteração de seu texto do que as leis ordinárias.
Consideram-se normas constitucionais de eficácia contida aquelas em que o legislador constituinte
Gabarito
Letra A
NORMAS DE EFICÁCIA CONTIDA. (eficácia
relativa restringível)
- Podem sofrer restrições.
- Aplicabilidade direta e imediata, mas não integral.
- Se não tiver lei limitando-a, terá eficácia plena.
A restrição das normas de eficácia contida pode acontecer de três formas:
1) por meio do legislador infraconstitucional (art. 5º, XIII e art. 95, parágrafo único, IV);
2) por outras normas constitucionais (arts. 136 a 141: vigência de estado de sítio e estado de defesa);
3) através de conceitos jurídicos indeterminados, como bons costumes, utilidade pública etc.
Letra (a)
Normas de eficácia contida,
portanto, são aquelas em que o legislador constituinte regulou
suficientemente os interesses relativos a determinada matéria, mas
deixou margem à atuação restritiva por parte da competência
discricionária do Poder Público, nos termos que a lei estabelecer ou nos
termos de conceitos gerais nelas enunciados.”
No mesmo sentido, Pedro Lenza explica que:
“As normas constitucionais de eficácia contida ou prospectiva têm aplicabilidade direta e imediata, mas possivelmente não integral.
Embora tenham condições de, quando da promulgação da nova Constituição (ou diante da introdução de novos preceitos por emendas à Constituição, ou na hipótese do art. 5º, § 3º), produzir todos os seus efeitos, poderá a norma infraconstitucional reduzir sua abrangência.”
Normas de eficácia contida: possui aplicabilidade plena, mas não integral.
Normas de eficácia plena: aplicabilidade plena e integral.
Normas de eficácia contida: possui aplicabilidade plena, mas não integral.
Normas de eficácia plena: aplicabilidade plena e integral.( bons estudos )
Segundo o Prof José Afonso da Silva (apud Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino), as normas constitucionais podem ser classificadas em:
1) Normas constitucionais de eficácia plena - são aquelas que produzem ou têm a possibilidade de produzir todos os efeitos essenciais desde que a Constituição entra em vigor. São normas de aplicabilidade direta, imediata e integral;
2) Normas constitucionais de eficácia contida - são aquelas em que houve a suficiente regulamentação sobre a matéria, mas há margem para atuação discricionária do Poder Público, nos termos em que a lei estabelecer ou nos termos de conceitos gerais enunciados na própria norma constitucional. São normas de aplicabilidade direita, imediata, porém, não integral.
3) Normas constitucionais de eficácia limitada - são aquelas que não produzem seus efeitos essenciais enquanto não houver lei infraconstitucional que a regulamente. São de aplicabilidade indireta, mediata e reduzida.
As normas constitucionais de eficácia limitada ainda podem ser divididas em definidoras de princípio institutivo ou organizativo (impositivo ou facultativos) e definidoras de princípio programático.
Tem aplicabilidade imediata e não precisam de norma regulamentadora para produzir seus efeitos, mas esta, se vier, pode restringir-lhe o âmbito de eficácia. Letra A
Gabarito A.
Eficácia plena (aplicabilidade direta, imediata e integral) - produzem ou têm a possibilidade de produzir todos os efeitos essenciais
desde que a Constituição entra em vigor.
Eficácia contida - restringível, (aplicabilidade direta, imediata, e não integral) - houve suficiente
regulamentação sobre a matéria, mas há margem para atuação
discricionária do Poder Público, nos termos em que a lei estabelecer.
Eficácia
limitada (aplicabilidade indireta, mediata e reduzida) - não produzem seus efeitos essenciais, pois depende de lei infraconstitucional que a regulamente.
O professor José Afonso formulou uma classificação das normas constitucionais, que sem duvida, é na predominantemente adotada pela doutrina e jurisprudência pátrias. E fala que:
"As normas de eficacia contida são aquelas em que o legislador constituinte regulou suficientemente os interesses relativos a determinada matéria, mas deixou margem à atuação restritiva por parte da competência discricionária do Poder Publico, nos termos que a lei estabelecer ou nos termos de conceito gerais nelas anunciadas. E tem aplicabilidade direta, imediata e não integral".
Normas constitucionais de eficácia contida - aplicação:
direta
imediata
porém não integral (lei futura pode restringir)
Caro colega Leonilson, a letra "d" está errada ao afirmar que : (...) "para gerar efeitos, da existência de regras restritivas por este traçadas", pois as normas de eficácia contida não dependem de regulamentação para gerar efeitos, pois esses já são completos, os quais podem ser restringidos pela legislação infraconstitucional ou pela própria constituição.
A.
Normas de eficácia contida: direta, imediata, integral; mas possivelmente não integral ou reduzida. Ou seja e citando exemplo: é livre o exercício de qq profissão, mas para ser advogado vc precisa do exame da OAB.
GABARITO: LETRA A
As normas de eficácia contida são, segundo conceitua José Afonso da Silva, normas constitucionais de aplicabilidade imediata, integral, não obstante, não totalmente integral. Diferentemente da norma de eficácia limitada, a contida exara seus efeitos jurídicos, não obstante, o legislador ordinário através de norma infraconstitucional ou situação 'ad hoc' pode limitar sua atuação. Por exemplo, caso de iminente perigo dá margem a utilização de propriedade privada por autoridade competente, havendo ulterior indenização na forma da lei (art.5, inciso XXV da CF/88). Ou ainda, situação 'ad hoc', por exemplo, intervenção federal, estado de sítio ou de defesa pode restingir a livre locomoção no território nacional (art.5, inciso XV da CF/88).Em suma, as normas contidas podem ser limitadas por normas constitucionais que apresentam situação excepcional ou pelo legislador ordinári através de normas infraconstitucionais. BONS ESTUDOS!
AH, para quem perguntou: norma de eficácia contida,no léxico de Michel Temer, é também chamada de norma de eficácia restringível ou redutível.
NORMAS CONSTITUCIONAIS DE EFICÁCIA CONTIDA
- ENTRAM EM VIGOR COM A PROMULGAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO.
- PRODUZEM TODOS OS EFEITOS JURÍDICOS IMEDIATAMENTE APÓS A SUA ENTRADA EM VIGOR.
- A INTERVENÇÃO DO PODER PÚBLICO, NO EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA OU DO PODER REGULAMENTAR, PODE RESTRINGIR OS EFEITOS DA NORMA CONSTITUCIONAL.
GABARITO ''A''
Alguém poderia me ajudar? por onde começo estudar as aplicabilidades das normas?
estou estudando pelo google mesmo e com uma apostila da vestcon do tre. preciso de dicas. Obrigada!
As normas de eficácia contida são autoaplicáveis, ou seja, elas já produzem todos os seus efeitos desde a promulgação da Constituição. No entanto, elas são restringíveis.
CONTIDA: tem aplicabilidade direta, imediata, mas possivelmente não integral 100% (- lei) > 50%
Sabemos que as normas de eficácia contida são capazes de produzir todos os seus efeitos essenciais desde a promulgação e publicação da Constituição, vale dizer, são normas autoaplicáveis. Entretanto, poderão ser restringidas por lei. Sendo assim, a nossa alternativa correta é a constante da letra ‘a’.
Norma de eficácia contida mesmo não regulamentada ela continuará produzir seus efeitos (direta e imediata), mas pode vier uma lei restringindo o exercício do direito tornando assim a aplicação da sua natureza não integral .
confundi limitada com contida
Gab. A
Normas Eficácia Contida
Autoaplicáveis:
· Direta;
· Imediata;
· Pode não ser integral
Declaram-me coisas que posso exercer de cara, mas, autoriza que venha uma outra norma diminuindo seu alcance.
Enquanto não vier a restrição, ela possui efeito como norma de eficácia plena.
essa questão é igual tu namorar gêmeas, sempre da pra confundir, mas caso confunda, tu se lasca.
Para evitar e/ou reparar lesão a preceito fundamental decorrente de ato do Poder Público o ordenamento jurídico prevê a possibilidade de ser ajuizada perante o Supremo Tribunal Federal
Letra (c)
Art. 1º A argüição prevista no § 1º do art. 102 da Constituição Federal será proposta perante o Supremo Tribunal Federal, e terá por objeto evitar ou reparar lesão a preceito fundamental, resultante de ato do Poder Público.
LEI Nº 9.882, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1999.
O alcance da argüição de descumprimento de preceito fundamental é bastante abrangente, posto que faz referência a conceitos amplos e abstratos, tais como o "preceito fundamental decorrente desta Constituição" e "atos do poder público." A alusão a preceitos fundamentais deixa claro que a medida da argüição tem o firme propósito de proteger o que há de mais importante no sistema jurídico pátrio. Portanto, tem-se que a mesma não se destina a proteção de qualquer lesão ao Texto Constitucional, na exata medida em que há ações específicas para esse propósito. Pelo contrário, está a se proteger aqui preceitos maiores, valores fundamentais da Constituição
http://www.stf.jus.br/portal/legislacaoAnotadaAdiAdcAdpf/verLegislacao.asp?lei=1
GabaritoLetra C
Segundo a CF:
Art. 102 § 1.º A argüição de descumprimento de preceito fundamental, decorrente desta Constituição, será apreciada pelo Supremo Tribunal Federal, na forma da lei
Para cabimento da ADPF, o parâmetro constitucional violado deve ser um preceito fundamental (Lei 9.882/1999,art. 1.°, caput), Isto é, uma norma constitucional (princípio ou regra) imprescindível para preservar a identidade da Constituição, o regime por ela adotado ou, ainda, que consagre um direito fundamental.
Os preceitos dentre aos quais não se pode negar o caráter de fundamentalidade estão: os princípios fundamentais (Título I), os direitos e garantias fundamentais (Título II), os preceitos que conferem autonomia aos entes federativos, os princípios constitucionais sensíveis (CF, art. 34, VII) e as cláusulas pétreas.
(NOVELINO, Marcelo, Manual de Direito Constitucional 9ed p318)
gab. C
ADPF - É utilizada exclusivamente perante o SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, visa como objeto qualquer ato ou omissão de poder público, incluindo os não normativos, leis e atos normativos federais, estaduais e municipais, desde que sua aplicação implique em lesão ou ameaça de lesão a PRECEITO FUNDAMENTAL decorrente da CONSTITUIÇÃO.
- POSSUI CARÁTER SUBSIDIÁRIO EXCEPCIONAL, REMÉDIO EXTREMO.
- NÃO HÁ EXEMPLIFICADAMENTE NORMAS QUE DEVAM SER CONSIDERADAS PRECEITOS FUNDAMENTAIS, no entanto: - O SFT fixou o entendimento que a ele cabe e compete identificar as normas que devam ser consideradas PRECEITOS FUNDAMENTAIS, sendo este considerado um "CONCEITO LEGAL INDETERMINADO".
- DE MODO GERAL TEM SIDO CONSIDERADO PRECEITO FUNDAMENTAL: DIREITOS E GARANTIAS INDIVIDUAIS, CLÁUSULAS PÉTREAS....
VICENTE PAULO E MARCELO ALEXANDRINO - RESUMO DE DIREITO CONSTITUCIONAL DESCOMPLICADO 8º EDIÇÃO.
palhaçada eh essa?
Fico até com medo de questão assim
Fiquei até receosa de marcar kkkkkk
Gabarito c
Para cabimento da ADPF, o parâmetro constitucional violado deve ser um preceito fundamental (Lei 9.882/1999,art. 1.°, caput), Isto é, uma norma constitucional (princípio ou regra) imprescindível para preservar a identidade da Constituição, o regime por ela adotado ou, ainda, que consagre um direito fundamental.
Os preceitos dentre aos quais não se pode negar o caráter de fundamentalidade estão: os princípios fundamentais (Título I), os direitos e garantias fundamentais (Título II), os preceitos que conferem autonomiaaos entes federativos, os princípios constitucionais sensíveis (CF, art. 34, VII) e as cláusulas pétreas.
(NOVELINO, Marcelo, Manual de Direito Constitucional 9ed p318)
GABARITO LETRA C
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
§ 1.º A argüição de descumprimento de preceito fundamental, decorrente desta Constituição, será apreciada pelo Supremo Tribunal Federal, na forma da lei.
São exemplos de direitos fundamentais difusos, denominados de terceira geração, previstos na Constituição Federal:
Letra (b)
Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:
I - soberania nacional;
II - propriedade privada;
III - função social da propriedade;
IV - livre concorrência;
V - defesa do consumidor;
VI - defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação;VII - redução das desigualdades regionais e sociais;
VIII - busca do pleno emprego;
IX - tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no PaísOs direitos difusos e coletivos pertencem aos direitos fundamentais de terceira dimensão. Os direitos de terceira dimensão são os relacionados ao terceiro lema revolucionário do século XVIII (liberdade, igualdade e fraternidade). Ligados à fraternidade ou solidariedade, podemos citar como exemplos o direito ao desenvolvimento, ao meio ambiente, autodeterminação dos povos, direito de propriedade sobre o patrimônio comum da humanidade e o direito de comunicação.
Marcelo Novelino nos ensina que São direitos transindividuais destinados à proteção do gênero humano. Nas palavras de Celso Mello, materializam poderes de titularidade coletiva atribuídos genericamente a todas as formações sociais.
Referência:
NOVELINO, Marcelo. Direito Constitucional, 3ª ed., São Paulo: Método, 2009, p. 362/364.
Gabarito Letra B
1ª Dimensão LIBERDADE: Liberdades Públicas, Civis e Militares; (Ex: direito civis ou políticos)
2ª Dimensão IGUALDADE: Direitos Sociais, Econômicos e Culturais;
3ª Dimensão FRATERNIDADE: Direito ao Meio Ambiente saudável, progresso da humanidade, ao patrimônio comum, entre outros; (Ex: meio ambiente, consumidor, paz social, proteção das minorias, desenvolvimento).
a) a liberdade de reunião (1ª geração) e as normas de proteção trabalhista (2ª geração).
b) o meio ambiente e a defesa dos consumidores (ambos 3ª geração). c) a saúde e a educação (ambos 2ª geração). d) a liberdade de reunião (1ª geração) e a assistência social (2ª geração). e) as liberdades de expressão e de credo (1ª geração).Gabarito B.
1ª Dimensão LIBERDADE (liberdade de reunião, expressão e credo)
2ª Dimensão IGUALDADE (proteção trabalhista, saúde, educação, assistência social)
*****DIREITOS 1ª, 2ª, 3ª, 4ª GERAÇÃO:
Os direitos fundamentais
1ª GERAÇÃO = DIREITOS CIVIS E POLÍTICOS
são os ligados ao valor liberdade, são os DIREITOS CIVIS E POLÍTICOS. São direitos individuais com caráter negativo por exigirem diretamente uma abstenção do Estado, seu principal destinatário.
2ª GERAÇÃO = DIREITOS SOCIAIS, ECONÔMICOS E CULTURAIS
Ligados ao valor igualdade. São direitos de titularidade coletiva e com caráter positivo, pois exigem atuações do Estado.
3ª GERAÇÃO = DIREITOS FUNDAMENTAIS “DIFUSOS” OU “TRANSINDIVIFUAIS”
Ligados ao valor fraternidade ou solidariedade, são os relacionados ao desenvolvimento ou progresso, ao MEIO AMBIENTE, à autodeterminação dos povos, bem como ao DIREITO DE PROPRIEDADE sobre o patrimônio comum da humanidade e ao direito de comunicação. São direitos transindividuais, em rol exemplificativo, destinados à proteção do gênero humano.
4ª GERAÇÃO = DIREITOS À DEMOCRACIA, INFORMAÇÃO E PLURALISMO ( GLOBALIZAÇÃO)
Direito Fundamentais:
1ª Geração ou Dimensão: Princípio da liberdade
- Direitos civis e políticos, surgiu no fim do séc. XVIII
- Referências: direitos negativos, liberdades negativas ou direitos de defesa.
2ª Geração ou Dimensão: Princípio da igualdade
- Liberdades positivas, reais e concretas;
- direitos econômicos, sociais e culturais
- Inicio do séc XX
3ª Geração ou Dimensão: Princípio da solidariedade e da fraternidade
- Interesses de titularidade coletiva ou difusa
- direito ao meio ambiente, à defesa do consumidor, à paz, ...
Gabarito letra B
Vamos repetir mais um pouco para fixar? Aí vai:
a) Primeira Geração: são os direitos que buscam restringir a ação do Estado sobre o indivíduo, impedindo que este se
intrometa de forma abusiva na vida privada das pessoas. São, por isso, também chamados liberdades negativas: traduzem a
liberdade de não sofrer ingerência abusiva por parte do Estado. Para o Estado, consistem em uma obrigação de “não fazer”, de não
intervir indevidamente na esfera privada. Os direitos de primeira geração têm como valor-fonte a liberdade (DIREITOS CIVIS E POLÍTICOS). Ex.: direito de propriedade, o direito de locomoção, o direito de associação e o direito de reunião
b) Segunda geração: são os direitos que envolvem prestações positivas do Estado aos indivíduos (políticas e serviços públicos)
e, em sua maioria, caracterizam-se por ser normas programáticas. São, por isso, também chamados de liberdades positivas. Para o
Estado, constituem obrigações de fazer algo em prol dos indivíduos. Os direitos de segunda geração têm como valor fonte a igualdade (DIREITOS ECONÔMICOS, SOCIAIS E CULTURAIS). Ex.: direito à educação, o direito à saúde e o direito ao trabalho.
c) Terceira geração: são os direitos que não protegem interesses individuais, mas que transcendem a órbita dos indivíduos para
alcançar a coletividade (direitos transindividuais ou supraindividuais). Os direitos de terceira geração têm como valor-fonte a
solidariedade, a fraternidade. São os direitos difusos e os coletivos. Ex.: direito do consumidor, direito ao meio-ambiente ecologicamente equilibrado e o direito ao desenvolvimento.
fala-se hoje ainda em direitos de 4ª geração (biotecnologia, democracia direta, engenharia genética, direitos a informação) e de 5º grau (direito a felicidade, direito a paz, virtuais, cibernéticos)
Estada prova do TCE esta top...
Apesar de que considera-se já os direitos de 4ª e 5ª geração.
Apesar de receber muitas críticas, tradicionalmente a doutrina classifica os direitos fundamentais em diversas gerações conforme a sua construção histórica. De acordo com a maioria, os direitos de primeira geração seriam os direitos relacionados às liberdades individuais e direitos civis; os direitos de segunda geração englobariam direitos econômicos, sociais e culturais; os direitos de terceira geração protegeriam os direitos de fraternidade, como direito ao desenvolvimento e direito ao meio ambiente.
De acordo com essa classificação, meio ambiente e defesa de consumidores fazem parte da terceira geração. Correta a alternativa B. A liberdade de reunião seria primeira geração e direitos trabalhistas segunda. Incorreta a alternativa A. Saúde e educação são direitos sociais de segunda geração. Incorreta a alternativa C. A liberdade de reunião é de primeira geração e a assistência social segunda. Incorreta a alternativa D. As liberdades de expressão e de credo pertencem à primeira geração. Incorreta a alternativa E.
Autores como Paulo Bonavides, incluem também os direitos de quarta geração, que são o direito à democracia, o direito à informação e o direito ao pluralismo; e os direitos de quinta geração que são os direitos relacionados ao direto à paz, já que o autor entende que por ser a paz essencial para a democracia participativa e um supremo direito da humanidade deve ser tratado como sendo parte de uma geração própria. No entanto, vale lembrar que esse é um posicionamento divergente de Paulo Bonavides. A maior parte da doutrina entende que o direito à paz é um direito que pertence à terceira geração de direitos fundamentais conforme classificação inicial de Karel Vasak. Muitos autores também discordam do entendimento de Bonavides com relação aos direitos de quarta geração e sustentam a ideia de que esses direitos estão relacionados ao campo da engenharia genética.
RESPOSTA: Letra B
DIREITOS DE 1° GERAÇÃO:
Comparado a Revolucão Francesa:LIBERDADE
O ESTADO NÃO ATUA ( LIBERDADE NEGATIVA)
SAO DIREITOS POLITICOS E CIVIS
EX: Direito à vida, propriedade, liberdade de expressão, inviobilidade ao domicilio, liberdade de reunião...
DIREITOS DE 2° GERAÇÃO
Comparada a Revolução Francesa: IGUALDADE
O ESTADO ATUA (LIBERDADE POSITIVA)
SÃO DIREITOS SOCIAIS, ECONOMICOS E CULTURAIS
Ex: Saude, educação, assistencia e previdencia social
DIREITOS DE 3°GERAÇÃO:
Comparada a Revolução Francesa: FRATERNIDADE (solidariedade)
SÃO DIREITOS DIFUSOS
Ex: Direito ao meioabiente, a paz, ao patrimonio comum, e a defesa do consumidor...
Para alguns doutrinadores.... 4° e 5° geração
DIREITOS DE 4° GERAÇÃO
DEMOCRACIA, PLURALISMO E INFORMÇÃO
DIREITOS DE 5° GERAÇÃO
PAZ
LETRA B
Complementando os ótimos comentários com MACETES!
Para lembrar dos direitos fundamentais vamos recordar das aulas sobre revolução francesa e o seu ideal : Liberdade(1) , Igualdade(2) e Fraternidade(3)
Primeira geração (liberdade) → Políticos e Civis ( direitos negativos) → Ex: vida, liberdade, propriedade, liberdade de expressão, participação política e religiosa, inviolabilidade do domicílio, liberdade de reunião, etc. (SÃO DIREITOS INDIVIDUAIS)
Segunda geração (igualdade) → Lembre de segundo em inglês SECOND → Sociais, Econômicos e Culturais (direitos positivos) Ex: educação, moradia, alimentação , transporte...
Terceira geração (fraternidade) → protege direitos Transindividuais (coletivos e difusos) Ex: Paz, meio ambiente ecologicamente equilibrado, patrimônio comum da humanidade, autodeterminação dos povos, defesa do consumidor
BIZU:
1º - Liga o PC: Políticos e Civis
2º - Aperta o ESC: Econômicos, Sociais e Culturais
3º - Coloca o CD: Coletivos e difusos
Vi esse comentário em outra questão, pelo colega Arthur Machado :)
GABARITO: B
1º - Liga o PC: Políticos e Civis
2º - Aperta o ESC: Econômicos, Sociais e Culturais
3º - Coloca o CD: Coletivos e difusos
Ex: o meio ambiente e a defesa dos consumidores.
Na estrutura constitucional brasileira, o Tribunal de Contas
Letra (d)
O gabarito apresentado pela banca foi a letra (d), mas acredito que a letra (e) está correta, conforme entendimento de Odete Medauar:
“Criado por iniciativa de Ruy Barbosa, em 1890, o Tribunal de Contas é instituição estatal independente, pois seus integrantes têm as mesmas garantias atribuídas ao Poder Judiciário (CF, art. 73, § 3º). Daí ser impossível considerá-lo subordinado ou inserido na estrutura do Legislativo. Se a sua função é atuar em auxílio ao Legislativo, sua natureza, em razão das próprias normas constitucionais, é a de órgão independente, desvinculado da estrutura de qualquer dos três poderes (MEDAUAR, Odete. Direito Administrativo Moderno. 7ª ed. São Paulo: RT, 2003, p. 421.).”
Ou seja, os tribunais de contas além de autônomos são independentes e desvinculados de qualquer poder.
Gabarito Letra D
Sobre a
natureza do Tribunal de Contas, dispõe Marcelo Novelinho:
“Apesar de órgão auxiliar do Poder Legislativo, o Tribunal de Contas não o integra e não é subordinado a ele. Possui a natureza de instituição constitucional autônoma que não pertence a nenhum dos três poderes, a exemplo do que ocorre com o Ministério Público.” (STF – ADI (REF-MC) 4.190, rel. Min. Celso de Mello, j. 10.03.2010, DJE 11.06.2010).
Marquei Letra E. Mas, de acordo com o colega Tiago Costa, a questão pode ser anulada.
fcc tem sua própria doutrina kkk
Como quase sempre nas questões FCC, devemos procurar a "mais certa".
Gabarito: D
Bom pessoal, a banca não anulou a questão. Bons estudos!
O Tribunal de Contas da União é vinculado ao Poder Legislativo ou é um órgão independente dos poderes da República?
A vinculação do Tribunal de Contas da União a um dos Poderes da República não é um tema pacífico no mundo jurídico. Há, na doutrina, posicionamentos diversos.
Alguns doutrinadores, juristas e professores de Direito Constitucional entendem que o art. 71 da atual Constituição Federal coloca o Tribunal de Contas como órgão integrante do Poder Legislativo, já que a atribuição de fiscalizar faz parte das atribuições típicas do Poder Legislativo.
Outros afirmam que o TCU não pertence a nenhum dos Poderes e entendem que ele é um órgão independente e autônomo, assim como o Ministério Público e que, ao auxiliar o Poder Legislativo, a ele não se subordina.
Não obstante as várias interpretações constitucionais, o entendimento majoritário é no sentido de ser o TCU um órgão de extração constitucional, independente e autônomo, que auxilia o Congresso Nacional no exercício do controle externo.
Fonte: http://portal.tcu.gov.br/ouvidoria/duvidas-frequentes/autonomia-e-vinculacao.htm
No âmbito doutrinário, discute - se se o TCU é órgão integrante ou não do Poder Legislativo.. Para concursos, as instituições organizadoras entendem que o TCU integra o Poder Legislativo., embora não seja subordinado a tal poder, mas apenas vinculado. Exceção se faz ao CESPE, que não considera.
Fonte: Vitor Cruz, CF Anotada Para Concursos, 6º Ed, Pg 438.
Nesse caso a FCC considera órgão autônomo e vinculado ao Legislativo.
A propósito, pontua Cunha Junior sobre o tema: "Embora órgãos de auxílio do Poder Legislativo a este não integram, tampouco se subordinam, mantendo com ele apenas uma relação de vinculação institucional..."
Conforme se pode inferir da lição colacionada acima, trata-se de uma vinculação de natureza INSTITUCIONAL. Daí, acredito que a letra E não poderia ser considera correta, visto que, de certa forma, ainda existe um vínculo.
Fonte: CUNHA JR, Dirley da. Curso de Direito Constitucional. 2014. 8ª ed. revista, ampliada e atualizada.
eu tb tenho o livro do Vitor Cruz e de fato ele fala que é VINCULADO ao legislativo. e diz que com exceção da CESPE as bancas em geral consideram o TCU integrante ao legislativo. bem, para mim faz todo sentido considerar ele integrante visto que ele auxiliar o legislativo. mas né. quem somos nós. O que resta é saber se tem alguma jurisprudência nesse sentido. Se tiver postem aqui por favor.
a) integra a estrutura do Poder Executivo, funcionando como órgão de controle interno das contas públicas.
b) integra a estrutura do Poder Judiciário, possuindo competências próprias.
Erradas!
O Tribunal de Contas não é órgão de nenhum dos Poderes, ele é independente e autônomo.
c) é órgão independente e autônomo, estando arrolado dentre as funções essenciais à Justiça.
Errado!
De fato ele é independente e autônomo, mas não está arrolado entre as funções essenciais à Justiça (capítulo IV, CF/88).
d) possui autonomia, competindo-lhe exercer função auxiliar ao Poder Legislativo.
Certo!
Os atos praticados no auxílio no controle externo são de natureza meramente administrativa (LENZA, 2014), podendo ser acatados ou não pelo Legislativo.
e) é órgão independente e autônomo, desvinculado dos Poderes do Estado.
Errado!
O Tribunal mantém vínculo institucional firmado pela CF/88 com o Poder Legislativo. (MASSON, 2016).
At.te, CW.
- NATHALIA MASSON. Manual de Direito Constitucional. 4ª edição. Editora JusPodivm, 2016.
- PEDRO LENZA. Direito Constitucional Esquematizado. 18ª edição. Editora Saraiva, 2014.
Complementando...
Os tribunais de contas são órgãos vinculados ao Poder Legislativo, que o auxiliam no exercício do controle externo da administração pública, sobretudo o controle financeiro. Não existe hierarquia entre as cortes de contras e o Poder Legislativo.
Acerca da posição constitucional dos tribunais de contas no Brasil, merece transcrição, pela sua marcante clareza, este excerto da decisão proferida pelo Ministro Celso de Mello, em 01.07.2009, na ADIM 4.190/RJ, da qual é relator(grifamos):
Cabe enfatizar, neste ponto, uma vez mais, na linha da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, que inexiste qualquer vínculo de subordinação institucional dos Tribunais de Contas ao respectivo Poder Legislativo, ies que esses órgãos que auxiliam no Congresso Nacional, as Assembleias Legislativas, a Câmara Legislativa do Distrito Federal e as Câmaras Municipais possuem, por expressa outorga constitucional, autonomia que lhes assegura o autogoverno, dispondo, ainda, os membros que os integram, de prerrogativas próprias, como os procedimentos inerentes à magistratura. (...)
FONTE: ALEXANDRINO, Marcelo; PAULO, Vicente. Direito Administrativo Descomplicado. 24ª. edição. São Paulo: Método, 2016. p.936
bons estudos
A letra E também está correta. Acho que essa questão é passível de anulação.
Q557676 - FCC - 2015 - TRT - 4ª REGIÃO (RS) - Analista Judiciário - Oficial de Justiça Avaliador Federal
Enunciado --> Os Tribunais de Contas dos Estados são órgãos independentes e autônomos, incumbidos de auxiliar o Poder Legislativo no exercício de sua função fiscalizatória. Citados Tribunais são compostos por sete integrantes, que, atendidos os requisitos constitucionais, devem ser indicados,
Questões da FCC do mesmo ano com posicionamentos diferentes.
Vale lembrar o entendimento majoritário (STF) --> TC é um órgão independente e autônomo que não integra nenhum dos 3 poderes.
Questão bem capciosa, pois cobrou INACREDITAVELMENTE a posição minoritária. A posição que prevalece HOJE é que os Tribunais de Contas são órgãos INDEPENDENTES, sem subordinação hierárquica a qualquer dos poderes da república.
GABARITO LETRA D
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
Os tribunais de contas são órgãos vinculados ao Poder Legislativo, que o auxiliam no exercício do controle externo da administração pública, sobretudo no controle financeiro.
Não existe hierarquia entre os tribunais de contas e o Poder Legislativo. Eles não praticam atos de natureza legislativa, mas tão somente atos de fiscalização e controle, de natureza administrativa.
Gabarito ---> D
Dentre outras hipóteses, NÃO é possível à União intervir nos Estados para
Letra (e)
CF.88 Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:
I - manter a integridade nacional; (a)
II - repelir invasão estrangeira ou de uma unidade da Federação em outra; (b)
III - pôr termo a grave comprometimento da ordem pública;
IV - garantir o livre exercício de qualquer dos Poderes nas unidades da
Federação; (c)
V - reorganizar as finanças da unidade da Federação que:
a) suspender o pagamento da dívida fundada por mais de dois anos consecutivos, salvo motivo de força maior;
b) deixar de entregar aos Municípios receitas tributárias fixadas nesta Constituição, dentro dos prazos estabelecidos em lei;
VI - prover a execução de lei federal, ordem ou decisão judicial; (d)
VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:
a) forma republicana, sistema representativo e regime democrático;
b) direitos da pessoa humana;
c) autonomia municipal;
d) prestação de contas da administração pública, direta e indireta.
e) aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde.
E a força nacional de segurança é o quê?
senhorita Carol B, com todas as vênias além da intervenção ter caráter excepcionalíssimo e taxativo, a força nacional de segurança atua em âmbito local e não em interesse nacional, obstando a possibilidade de intervenção federal, com todos os cumprimentos!!
Para quem questionou sobre a Força Nacional de Segurança Publica - ela poderá ser empregada em qualquer parte do território nacional, mediante solicitação expressa do respectivo Governador de Estado, do DF ou do Ministro de Estado e atuará somente em atividades de policiamento ostensivo (preventivo) destinadas a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio. Foi criada pelo governo federal para apoiar os estados em momentos de crise, sendo que as atividades terão caráter consensual e serão desenvolvidas sob a coordenação conjunta da União e o ente federativo que firma o convênio.
Daniel Angelete, a questão está corretíssima. O que não podemos é interpretá-la além do que ela diz. Em nenhum momento a letra "E" disse que a organização criminosa de âmbito estadual gerou grave comprometimento da ordem pública, então não há motivo para que haja intervenção federal. Caso contrário, todo dia deveria haver intervenção federal em todos os Estados-membros. Em que local no nosso país não existe organização criminosa?
A frase da semana " Em qual lugar do país não existe organização criminosa?"
Letra "E".
Em regra, a União não infervirar em Estados, Execeto para:
Manter a integridade nacional;
Repelir invasão estrangeira;
Por fim a grave comprometimento da ordem pública;
Reorganizar as finanças da unidade da Federação que suspender o pagamento da dívida fundada por mais de dois anos consecutivos, salvo motivo de força maior ou deixar de entregar aos Municípios receitas tributárias fixadas na Constituição, dentro dos prazos estabelecidos em lei;
Prover a execução de lei federal, ordem ou decisão judicia;
Assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:
a) forma republicana, sistema representativo e regime democrático;
b) direitos da pessoa humana;
c) autonomia municipal;
d) prestação de contas da administração pública, direta e indireta.
e) aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde.
Respondendo esta Questao bem na época da Intervencao no RJ...
Fiquei boiando...nao entendi o Gabarito!!
Ana, a Intervenção Federal no Rio não condiz com a alternativa E.
Como descrito no decreto interventivo, ela tem como escopo pôr termo ao grave comprometimento da ordem pública(Prevista no art. 34, III da CRFB)
Segue o trecho do decreto
Art. 1º, § 2º O objetivo da intervenção é pôr termo a grave comprometimento da ordem pública no Estado do Rio de Janeiro.
Decreto: http://www2.camara.leg.br/legin/fed/decret/2018/decreto-9288-16-fevereiro-2018-786175-publicacaooriginal-154875-pe.html
hahahaaha questão de 2015 mostrando a ~~bizarrice~~ que é essa intervenção federal no RJ...............
GABARITO: E
Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:
I - manter a integridade nacional;
II - repelir invasão estrangeira ou de uma unidade da Federação em outra;
III - pôr termo a grave comprometimento da ordem pública;
IV - garantir o livre exercício de qualquer dos Poderes nas unidades da Federação;
V - reorganizar as finanças da unidade da Federação que:
a) suspender o pagamento da dívida fundada por mais de dois anos consecutivos, salvo motivo de força maior;
b) deixar de entregar aos Municípios receitas tributárias fixadas nesta Constituição, dentro dos prazos estabelecidos em lei;
VI - prover a execução de lei federal, ordem ou decisão judicial;
VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:
a) forma republicana, sistema representativo e regime democrático;
b) direitos da pessoa humana;
c) autonomia municipal;
d) prestação de contas da administração pública, direta e indireta.
e) aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde.
GABARITO LETRA E
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:
I - manter a integridade nacional; (LETRA A)
II - repelir invasão estrangeira ou de uma unidade da Federação em outra; (LETRA B)
III - pôr termo a grave comprometimento da ordem pública;
IV - garantir o livre exercício de qualquer dos Poderes nas unidades da Federação; (LETRA C)
V - reorganizar as finanças da unidade da Federação que:
a) suspender o pagamento da dívida fundada por mais de dois anos consecutivos, salvo motivo de força maior;
b) deixar de entregar aos Municípios receitas tributárias fixadas nesta Constituição, dentro dos prazos estabelecidos em lei;
VI - prover a execução de lei federal, ordem ou decisão judicial; (LETRA D)
VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:
a) forma republicana, sistema representativo e regime democrático;
b) direitos da pessoa humana;
c) autonomia municipal;
d) prestação de contas da administração pública, direta e indireta.
e) aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde.
Nos termos da Constituição Federal, o Ministério Público é considerado instituição permanente e
Letra (e)
Art. 127. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à
função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime
democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.
§ 1º São princípios institucionais do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.
§ 2º Ao Ministério Público é assegurada autonomia funcional e administrativa, podendo, observado o disposto no art. 169, propor ao Poder Legislativo a criação e extinção de seus cargos e serviços auxiliares, provendo-os por concurso público de provas ou de provas e títulos, a política remuneratória e os planos de carreira; a lei disporá sobre sua organização e funcionamento.
Gabarito
Letra E
De acordo
com a CF:
Art. 127. O
Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional
do Estado, incumbindo-lhe a defesa da
ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e
individuais indisponíveis.
§ 1º São princípios institucionais do
Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.
§ 2º Ao Ministério Público é assegurada autonomia funcional e administrativa, podendo, observado o disposto no art. 169, propor ao Poder Legislativo a criação e extinção de seus cargos e serviços auxiliares, provendo-os por concurso público de provas ou de provas e títulos, a política remuneratória e os planos de carreira; a lei disporá sobre sua organização e funcionamento
letra a está errada pois: O Ministério Público é um órgão independente e não pertence a nenhum dos três Poderes – Executivo, Legislativo e Judiciário. Possui autonomia na estrutura do Estado e não pode ser extinto ou ter as atribuições repassadas a outra instituição. O papel do órgão é fiscalizar o cumprimento das leis que defendem o patrimônio nacional e os interesses sociais e individuais, fazer controle externo da atividade policial, promover ação penal pública e expedir recomendação sugerindo melhoria de serviços públicos.
A letra C misturou as funções do MP:
I - promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei;
V - defender judicialmente os direitos e interesses das populações indígenas;
Incumbindo-lhe a defesa dos interesses sociais e individuais indisponíveis.
CUIDADO galera.
Bom diaaaa
Devemos lembrar para responder a questão, que por muitos doutrinadores o MP é visto até mesmo como um quarto poder, visto que ele não faz parte nem do executivo, legislativo e judiciário. É dotado de autonomia.
Não deixemos a rotina nos abalar. Se havará suspensão dos concursos ou não, o mais importante é proseguir no caminho traçado até atingir o objetivo final!
Disciplina para nós todos, é o que desejo.
A meu ver, um ponto deve ser esclarecido : autonomia funcional não é sinônimo de independência funcional. A primeira é característica da instituição Ministério Público, ou seja, é a garantia que tem o Parquet de não sofrer ingerência de qualquer outro órgão da República, mormente no tocante ao Poder Executivo; Por outro lado, independência funcional é um princípio do MP que não corresponde à instituição; mas, sim, aos seus membros, assim, garantindo-lhes a plena liberdade de convicção no seu agir, desde que, claro, com amparo no ordenamento jurídico brasileiro.
Gabarito E
Apenas para complementar:
O Ministério Público é um órgão independente e não pertence a nenhum dos três Poderes – Executivo, Legislativo e Judiciário.
http://www.brasil.gov.br/governo/2010/01/ministerio-publico
Art. 127 CF/88: O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.
§1º São princípios institucionais do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.
§2º Ao Ministério Público é assegurada autonomia funcional e administrativa, podendo, observado o disposto no art. 169, propor ao Poder Legislativo a criação e extinção de seus cargos e serviços auxiliares, provendo-os por concurso público de provas ou de provas e títulos, a política remuneratória e os planos de carreira; a lei disporá sobre sua organização e funcionamento
a) ERRADA. essencial à função jurisdicional do Estado, NÃO integrando a estrutura do Poder Judiciário.
b) ERRADA. incumbida da defesa do regime democrático e da ordem jurídica, NÃO integrando a estrutura do Poder Executivo.
c) ERRADA. responsável, privativamente, pela defesa dos INTERESSES sociais e individuais indisponíveis em Juízo.
d) ERRADA. responsável pela defesa do regime democrático e da ordem jurídica, NÃO integrando a estrutura do Poder Legislativo.
e) CERTA. incumbida de promover a defesa da ordem jurídica, gozando de autonomia e independência funcional.
Arthur Camacho, da maneira que você explicou a resolução fica bem melhor para quem não é da área jurídica, que é o meu caso.
Valeu pela ajuda.
Lembrete: (art.127, CF)
MP é instituição que "permanece a essência do defensor"
1- Instituição Permanente,
2- Essencial à função jurisdicional do Estado,
3- Defende a ordem jurídica, regime democrático e interesses sociais e individuais indisponíveis.
Arthur Camacho, obrigado.
LETRA E!
CONSTITUIÇÃO FEDERAL - Art. 127. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.
§ 1º São princípios institucionais do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.
§ 2º Ao Ministério Público é assegurada autonomia funcional e administrativa, podendo, observado o disposto no art. 169, propor ao Poder Legislativo a criação e extinção de seus cargos e serviços auxiliares, provendo-os por concurso público de provas ou de provas e títulos, a política remuneratória e os planos de carreira; a lei disporá sobre sua organização e funcionamento.
===> INDEPENDÊNCIA FUNCIONAL DO MP - Assegura a liberdade para o exercício de suas funções, impedindo uma subordinação que não seja à Constiuição, às leis ou à sua própria consciência.
Em que pese o fato de estarem submetidos a uma chefia única, o que indica uma hierarquia administrativa ao Procurador-Geral, não existe subordinação funcional dos membros do Ministério Público, devendo ser affastada qualquer hipótese de ingerência em sua atividade processual.
As recomendações emandas dos órgãos superiores, quando relacionadas ao exercício de sua atividade processual, não possuem um caráter vinculante.
Marcelo Novelino
#sempreemfrente
Quem dera caísse tal questão no TRE-SP, muito fácil pois todos sabem que o Ministério Público não pertence à nenhum dos 3 poderes, mas as bancas insistem em tentar pegar os paraquedistas que aparecem no dia da prova.
GABARITO E
O MP é :
- intituição permanente
- essencial à função jurisdicional do Estado
- incubindo-lhe a defesa da ordem jurídica
- do regime democrático
- interesses sociais e individuais indisponíveis
c) responsável, privativamente, pela defesa dos direitos sociais e individuais indisponíveis em Juízo. Letra C ERRADA
Art. 127. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.
A, B e D erradas. Não integram a nenhum dos poderes. Concurseiro que é concurseiro sabe disso (ou deveria saber). Ou seja: já entra na questão com 50% de chances de acerto.
O MP defende o RIO
Regime democrático
Interesses Individuais Indisponíveis
Ordem jurídica
Tati, o certo seria 40% de chance de acerto! Concurseiro que é concurseiro sabe disso (ou deveria saber).
Funções Essências à Justiça:
--- > Ministério Público
--- > Defensoria Pública
--- > Advocacia Pública
--- > Advocacia Privada
Obs.: Não integram o Poder Judiciário.
Art. 127. O MINISTÉRIO PÚBLICO é Instituição Permanente (e Autonomia: funcional, financeira e orçamentária), essencial à função jurisdicional do Estado (em cada ramo do MP e de todo o país), incumbindo-lhe:
--- > a defesa da ordem jurídica,
--- > a defesa do regime democrático, e
--- > a defesa dos interesses sociais e individuais indisponíveis.
Obs.: Tratam – se, portanto, de finalidades do Ministério Público.
Princípios Institucionais de cada ramo do MP:
Unidade:
--- > Divisão meramente funcional, ou seja, qualquer membro do MP pode exercer qualquer atribuição funcional .
--- > Órgão Único: não há unidade funcional entre MP de ramos diferentes e MP de estados diferentes
--- > Junto ao STF: PGR representa todos os ramos do MPU
Indivisibilidade:
--- > Atuação atribuída ao órgão e não aos membros.
--- > Os membros do MPU não estão vinculados a um processo, mas, como integrantes da instituição, podem ser substituídos uns pelos outros, desde que na mesma carreira, sem que com isso haja qualquer disparidade.
Independência Funcional (para o desempenho de suas atribuições): Relaciona-se à autonomia de convicção, pois promotores e procuradores podem agir da maneira que melhor entenderem, submetem-se apenas em caráter administrativo ao Chefe da Instituição.
--- > Não estão subordinados a nenhum dos poderes. A hierarquia é meramente administrativa.
--- > A subordinação ao Procurador – Geral respectivo: apenas de forma administrativa.
Princípio do Promotor Natural (Implícito):
--- > Ninguém será processado, nem sentenciado, senão pela autoridade competente (CF/88. Art. 5º, LIII)
--- > Veda designação de Promotor "Ad Hoc", ou seja, para ato específico. Esse princípio está previsto no art. 129 parágrafo 2º da CF/88.
--- > Evitar designações casuísticas ou arbitrárias.
--- > Impede que um membro seja afastado do seu processo, salvo motivo relevante (interesse público, férias, impedimento, suspeição).
§ 2º Ao Ministério Público é assegurada autonomia funcional e administrativa, podendo, observado o disposto no art. 169, propor ao Poder Legislativo:
--- > a criação e extinção de seus cargos e serviços auxiliares, provendo-os por concurso público de provas ou de provas e títulos,
--- > a política remuneratória e os planos de carreira;
--- > criação de lei que disporá sobre sua organização e funcionamento.
Art. 127. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.
GABARITO: E
Art. 127.: O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.
§1º São princípios institucionais do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.
§2º Ao Ministério Público é assegurada autonomia funcional e administrativa, podendo, observado o disposto no art. 169, propor ao Poder Legislativo a criação e extinção de seus cargos e serviços auxiliares, provendo-os por concurso público de provas ou de provas e títulos, a política remuneratória e os planos de carreira; a lei disporá sobre sua organização e funcionamento
GABARITO LETRA E
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 127. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.
§ 1º São princípios institucionais do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.
§ 2º Ao Ministério Público é assegurada autonomia funcional e administrativa, podendo, observado o disposto no art. 169, propor ao Poder Legislativo a criação e extinção de seus cargos e serviços auxiliares, provendo-os por concurso público de provas ou de provas e títulos, a política remuneratória e os planos de carreira; a lei disporá sobre sua organização e funcionamento.
São princípios gerais da atividade econômica brasileira, nos termos da Constituição Federal: a
Letra (a)
Os princípios gerais da atividade econômica são, de um modo geral: direitos fundamentais (propriedade e liberdade), fundamentos da República (soberania, dignidade, valorização do trabalho), objetivos da República (justiça social, redução das desigualdades regionais) e diretrizes de atuação estatal (nos demais casos), de modo que a sua eficácia está condicionada ao exercício da atividade econômica nos termos da norma contida no Art. 170, combinada, de forma una e sistemática, a todos os demais dispositivos da Constituição que lhe são correlatos.
Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:
I - soberania nacional;
II - propriedade privada;
III - função social da propriedade;
IV - livre concorrência;
V - defesa do consumidor;
VI - defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação;
VII - redução das desigualdades regionais e sociais;
VIII - busca do pleno emprego;
IX - tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no PaísNossa, perto da FCC o CESPE é fichinha...
QUESTÃO DESATUALIADA! NÃO TEM MAIS DEFESA DO MEIO AMBIENTE.
Entao alguem apagou da sua Constituicao, Vitor Santos!
O principio continua no art. 170, IV da CF conforme resposta do colega Tiago Costa.
PRINCÍPIOS DA ORDEM ECONÔMICA
1 - SOBERANIA NACIONAL
2 - PROPRIEDADE PRIVADA
3 - FUNÇÃO SOCIAL DA PROPRIEDADE
4 - LIVRE CONCORRÊNCIA
5 - DEFESA DO CONSUMIDOR
6 - DEFESA DO MEIO AMBIENTE
7 - REDUÇÃO DAS DESIGUALDADES REGIONAIS E SOCIAIS
8 - BUSCA DO PLENO EMPREGO
9 - TRATAMENTO FAVORECIDO PARA AS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
==>> Todos que estão em verde constam no Art. 170. CF/88.
a) propriedade privada e a defesa do meio ambiente.
b) soberania nacional e o direito à saúde.
c) função social da propriedade e o direito à educação.
d) busca do pleno emprego e a proteção do investidor.
e) defesa do consumidor e a estabilidade nos contratos privados.
Princípios gerais da atividade econômica – Art. 170 da CF/88. Mnemônico: SoProLiDeReBuTra
So – soberania nacional
Pro – propriedade privada e função social da propriedade
Li – livre-concorrência
De – defesa do consumidor e do meio ambiente
Re – redução das desigualdades regionais e sociais
Bu – busca do pleno emprego
Tra – tratamento favorecido para empresas de pequeno porte
RESP. LETRA A
Dica! Essa dica foi dada pelo prof. Paulo Machado no youtube:
São 9 princípios. "Vou te dar uma ORDEM econômica: BUSCA e TRAga SÓ PRO LIDER!"
BUSCA- busca do pleno emprego
TRA- tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte
SÓ- soberania nacional
PRO- propriedade privada e função social da propriedade
LI- livre concorrência
DE- defesa do consumidor e do meio ambiente
R- redução das desigualdades regionais e sociais
Bons estudos!
Realmente ESTÁ DESATUALIZADAA!! Defesa do meio ambiente não consta mais no rol do artigo 170 CF.
A defesa do Meio ambiente ainda consta no rol!
Apenas alterou o texto:
Art. 170 (...)
VI - defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental doa produtos e serviços e de seus processos de elaboraçao e prestaçao;
NAO ESTA DESATUALIZADO.
Me visem se eu estiver errado.
LEI SECA (CONSTITUIÇÃO FEDERAL)
Art. 170. - A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:
I - soberania nacional;
II - propriedade privada;
III - função social da propriedade;
IV - livre concorrência;
V - defesa do consumidor;
VI - defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)
VII - redução das desigualdades regionais e sociais;
VIII - busca do pleno emprego;
IX - tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 6, de 1995)
Parágrafo único. É assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei.
-----------------------------
ESQUEMA ART 170:
ORDEM ECONÔMICA
Assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade economica independente de autorização de orgão público., salvo nos casos previstos em lei.
Fundada :a) Valorização do Trabalho Humano
b)Livre Iniciativa
Finalidade: Assegurar a todos existência digna confirme a JUSTIÇA SOCIAL
Princípios:
*Soberania Nacional
*Propriedade Privada
*Função Social da Propriedade
*Livre Concorrência ------------------------------ Súmula 49 (STF)
*Tratamento diferenciado para as empresas de pequeno porte constituidas sob leis brasileiras e que tenham sede administrativa no país
*Defesa do Consumidor
*Defesa do Meio Ambiente
*Redução das Desigualdades Regionais e sociais
*Busca do pleno emprego
obs: Princípios da Integração = Resolver os problemas da marginalização Regional ou social.
-------------------
SÚMULAS e OJ REFERENTES AO ART 170:
1) Súmula 49 (STF)-Ofende a Princípio da concorrência lei Municipal que Impede a Instalação de estabelecimento comerciais do mesmo ramo em determinada area.
OBS: Lembrar que não é ABSOLUTO. Por exemplo: é constitucional distanciamento Mínimo de Postos de revenda de combustível.
2) OJ - Defesa do Consumidor Constitui fundamento da Ordem Econômica
3) OJ - O poder Público deve titelar e amparar os interesses dos consumidores
4) OJ - O poder Econômico é Limitado pela Defesa do Consumidor.
--------------------------
DICA: Algo que tem funcionado muito comigo colegas é esquematizar as leis em 3 etapas: LEI SECA, ESQUEMA DO ART E SÚMULAS E OJ VINCULANTES. Ajuda muitooo a assimilar quem tem dificuldade em aprender só assistindo aulas. Eu mesma necessito escrever. Demora mais, e vc leva um tempinho, mas a fixação é ótima!
Avaaaante colegas de luta!
Art. 170 da CF/88. Mnemônico: SoPro Livre e Pleno de Empresa FuDeuCO MeioAmbiente Desigual - Soberania, Propriedade Privada, Livre Concorrência, Pleno Emprego, Tratamento favorecido de EPP, Função Social da Propriedade, Defesa do Consumidor, Defesa do Meio Ambiente, redução das desigualdades regionais.
O inciso VI do artigo 70 foi revogado mas existe OUTRO no lugar falando basicamente a mesma coisa...Tenham responsabilidade em colocar as informações aqui...
Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:
I - soberania nacional;
II - propriedade privada;
III - função social da propriedade;
IV - livre concorrência;
V - defesa do consumidor;
VI - defesa do meio ambiente;(REVOGADO)
VI - defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação;
A única alternativa que traz princípios que são apresentados pelo art. 170 do texto constitucional é a da letra ‘a’, que menciona princípios trazidos pelos incisos II e VI do dispositivo.
GABARITO LETRA A
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:
I - soberania nacional;
II - propriedade privada;
III - função social da propriedade;
IV - livre concorrência;
V - defesa do consumidor;
VI - defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação;
VII - redução das desigualdades regionais e sociais;
VIII - busca do pleno emprego;
IX - tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País.
Nathalia Masson | Direção Concursos
01/04/2020 às 23:02
A única alternativa que traz princípios que são apresentados pelo art. 170 do texto constitucional é a da letra ‘a’, que menciona princípios trazidos pelos incisos II e VI do dispositivo.
Os tributos que têm como origem a valorização de imóvel pertencente ao contribuinte em face da realização de obras públicas pelo Estado são denominados
Gabarito
Letra C
CF Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos
III - contribuição de melhoria, decorrente de
obras públicas
CTN Art. 81. A contribuição de melhoria cobrada pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, é instituída para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária, tendo como limite total a despesa realizada e como limite individual o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado.
Deram de graça.
Gabarito: C
Comentário:
Contribuição de melhoria é um tributo vinculado à valorização de imóvel do contribuinte, em virtude de execução de obra pública. O fato gerador é a valorização do imóvel localizado nas áreas beneficiadas direta ou indiretamente por obras públicas, como por exemplo, pavimentação, iluminação, arborização, esgotos pluviais, pontes, túneis, viadutos, construção e ampliação de sistemas de trânsito rápido, etc.
A função da contribuição de melhoria é tipicamente fiscal. A arrecadação de recursos financeiros para cobrir os custos da obra é o seu objeto.
Meu projeto de EC: Também deveria haver "restituição de PIORA". Quando a péssima prestação de serviços públicos, como a falta de infra-estrutura ou falta de segurança, reduzem o valor do imóvel, gerando o direito a descontos proporcionais nos impostos.
Conto com seu voto.
"Meu projeto de EC: Também deveria haver "restituição de PIORA". Quando a péssima prestação de serviços públicos, como a falta de infra-estrutura ou falta de segurança, reduzem o valor do imóvel, gerando o direito a descontos proporcionais nos impostos. "
Ótimo projeto, pena que o Estado só cria artifícios para roubar.
GABARITO: C.
Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:
III - contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas.
https://www.youtube.com/watch?v=ff4s8x3CT-c
Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:
I - impostos;
II - taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição;
III - contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas.
GABARITO LETRA C
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:
I - impostos;
II - taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição;
III - contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas.
Em seus primeiros contatos com o Direito Tributário, nos cursos de graduação, não é raro surgir a curiosidade, entre os alunos, em torno da "contribuição de melhoria". Parece-lhes um tributo justo, porquanto faz com que retornem aos cofres públicos os bônus adicionais que uma obra pública — que em tese é fruto do esforço de todos — gera para um pequeno grupo de contribuintes, proprietários de imóveis nas suas adjacências.
Cláudio Sarian Altounian, na obra intitulada “Obras públicas: licitação, contratação, fiscalização e utilização", aduz que “O controle da aplicação de recursos públicos é de extrema relevância para o crescimento do país, tanto que a matéria foi alçada ao texto constitucional na Seção IX" (Da Fiscalização Contábil, Financeira e Orçamentária) do Capítulo VII (Da Administração Pública). Afirma, ainda, o mesmo autor, que “apenas a atuação integrada de todas as esferas de controle assegurará uma eficiente aplicação dos recursos públicos na execução de obras". Em relação à fiscalização da aplicação dos recursos públicos, é correto afirmar:
Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.
a) (ERRADA) Caracteriza-se como atividade de controle apenas quando a atividade for exercida pelos próprios órgãos e entidades executores da despesa pública.
O controle pode ser tanto interno quanto externo.
b) (ERRADA) Os gestores dos contratos administrativos não exercem atividade de fiscalização, motivo pelo qual não integram o sistema de controle administrativo interno. Eles exercem fiscalização (controle interno).c) (ERRADA) É exercida pelo Poder Executivo sobre suas próprias atividades, pelo que se caracteriza como controle interno, e pelo Poder Legislativo, por intermédio das Cortes de Contas, hipótese em que se caracteriza como controle externo e fundamenta-se no poder hierárquico. O controle exercido pelo Legislativo é externo, de forma que não decorre do poder hierárquico.d) (CERTA) É atividade que integra o controle administrativo, exercido pelo Poder Executivo e pelos órgãos de administração dos demais Poderes sobre suas pró- prias atividades. e) (ERRADA) Os Tribunais de Contas quando julgam as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos exercem controle externo de natureza judiciária. CF: Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete: [...]Logo, os Tribunais de Contas não exercem controle judiciário. Eles auxiliam o Legislativo no controle externo do Executivo.Pra mim deveria ser anulada ou dada a letra e como certa. Vejamos o que diz o Art. 70 da C.F A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.
Pelo que entendi, cabe ao legislativo fiscalizar com a ajuda do TCU. Quem souber esclarecer melhor essa questão, fico agradecido.
Davi, o erro da alternativa 'E' está no trecho "de natureza judiciária" o TCU não é órgão integrante do Poder Judiciário, mas sim do Poder Legislativo, sua atuação tem caráter administrativo, não judicial.
Observe o comentário da Lays!
Tribunal de Contas não pertence a nenhum poder!!
O enunciado da questão não serve de nada... Bastaria ele ter colocado assim: "Em relação à fiscalização da aplicação dos recursos públicos, é correto afirmar:"
Fundação copia e cola mais conhecida como FCC. Rsrs
TCU faz controle externo de natureza administrativa
http://g1.globo.com/economia/noticia/2015/10/tcu-julga-contas-do-governo-dilma-rousseff-de-2014.html
Conforme consta no sítio oficial do TCU:
O Tribunal de Contas da União é vinculado ao Poder Legislativo ou é um órgão independente dos poderes da República?
A vinculação do Tribunal de Contas da União a um dos Poderes da República não é um tema pacífico no mundo jurídico. Há, na doutrina, posicionamentos diversos.
Alguns doutrinadores, juristas e professores de Direito Constitucional entendem que o art. 71 da atual Constituição Federal coloca o Tribunal de Contas como órgão integrante do Poder Legislativo, já que a atribuição de fiscalizar faz parte das atribuições típicas do Poder Legislativo.
Outros afirmam que o TCU não pertence a nenhum dos Poderes e entendem que ele é um órgão independente e autônomo, assim como o Ministério Público e que, ao auxiliar o Poder Legislativo, a ele não se subordina.
Não obstante as várias interpretações constitucionais, o entendimento majoritário é no sentido de ser o TCU um órgão de extração constitucional, independente e autônomo, que auxilia o Congresso Nacional no exercício do controle externo.
http://portal.tcu.gov.br/ouvidoria/duvidas-frequentes/autonomia-e-vinculacao.htmCompetência fiscalizadora (art. 71, III, IV, V, VI, XI, CF): envolve auditorias e inspeções, devendo o tribunal representar ao poder competente, caso encontre irregularidades. Até mesmo entidades de direito privado podem ser fiscalizadas, desde que recebam recursos estatais.
Competência judicante (art. 71, II, CF): envolve o julgamento das contas anuais dos administradores, o que viabiliza a imposição de sanções. Existe a possibilidade de controle jurisdicional.
Competência sancionatória (art. 71, VIII, CF): envolve aplicação de sanções legalmente previstas. Pode envolver recolhimento de débito, multas, afastamento, indisponibilidade de bens, inabilitação para o exercício de funções públicas, declaração de idoneidade, arresto de bens (que deve ser providenciada judicialmente pela AGU).
Competência consultiva (art. 71, I, CF): envolve parecer prévio sobre as contas prestadas anualmente pelo presidente, para dar subsídios de julgamento ao congresso. O TCU apenas opina pela aprovação ou não.
Competência informativa (art. 71, VII, CF): envolve informar o congresso sobre suas atividades.
letra e) embora seja competência do TCU julgar as contas dos administrados (com exceção do Presidente da República - nesse caso o TCU aprecia as contas), não se trata de função jurisdicional, porque o tribunal apenas examina as contas, tecnicamente, e não aprecia a responsabilidade do agente público, que é competência exclusiva do Poder Judiciário; por isso, se diz que o julgamento das contas é uma questão prévia, preliminar, de competência do Tribunal de contas, que antecede o julgamento do responsável pelo poder judiciário.
importante frisar ainda, como já dito allhures por alguns colegas, que os tribunais de contas são órgão vinculados ao executivo, mas não existe hierarquia entre o executivo e a corte de contas. Além disso, eles não praticam atos de natureza legislativa, mas tão somente atos de fiscalização e controle, de natureza administrativa.
fonte: direito administrativo descomplicado.
a- errado- o controle pode ser interno ( quando um orgão fiscaliza seus proprios atos) ou externo ( quando um poder fiscaliza outro poder)
b- errado- o orgão tem o poder-dever de fiscalizar seus próprios atos.
c-errado- o controle externo não se refere ao poder hierarquico.
d-CERTO
e- errado- o tcu quando fiscaliza exerce o controle externo de natureza legislativa.
MUITA GENTE COLOCANDO INFORMAÇÕES ERRADAS. ISSO AQUI TÁ VIRANDO UMA ZORRA!
Priscila :) - TCU faz controle externo de natureza administrativa
PedroMatos - O TCU É UM ÓRGÃO INDEPENDENTE E EXERCE ATIVIDADE DE NATUREZA ADMINISTRATIVA.
Há um sistema tríplice de controle: Controle Administrativo, Controle Legislativo, Controle Jurisdicional. O Controle Legislativo abrange o controle político e o controle financeiro. O TCU se encaixa neste último: controle legislativo - financeiro.
Patrícia Santos - Tribunal de Contas não pertence a nenhum poder!!
O TCU é um órgão auxiliar e de orientação do poder legislativo, embora a ele não subordinado.
Limpe Silva - TCU julga contas do governo Dilma Rousseff
O TCU não julga as contas do presidente da república, pois essa competência é do Congresso Nacional. Caso o presidente não apresente as contas no prazo de 60 dias após a abertura da sessão legislativa, cabe à Câmara dos Deputados proceder a tomada de contas.
Fonte: Leandro Bortoleto. Direito Administrativo Para Concursos de Analistas dos Tribunais. 5a Ed.
Vamos escrever apenas aquilo que temos certeza minha gente. Pior do que não ter informações é ter informações erradas.
Tribunais de contas=não julgam
SD Farias
Os tribunais de contas julgam, sim.
Quero registrar total apoio a Fredson Costa. Qem for editar e tiver dúvida é melhor não fazer a edição. Você pode com uma informação errada desclassificar um colega que aprendeu errado com sua assertiva. Consciência na hora que formos digitar.
FISCALIZAÇÃO --> é atividade que integra o controle administrativo, exercido pelo Poder Executivo e pelos órgãos de administração dos demais Poderes sobre suas próprias atividades.
É atividade que integra o controle administrativo, exercido pelo Poder Executivo e pelos órgãos de administração dos demais Poderes sobre suas próprias atividades.
Certo, mas então digam uma coisinha: o TCU faz parte do Poder Executivo? NÃO! e é órgão de administração de outro poder? NÃO! e é um poder? NÃO!
Novamente, indo pela menos errada.
Tem que ter uma interpretação mais elevada que fazer as da prova da FGV kkkk
Comentário:
Vamos analisar cada alternativa:
a) ERRADA. Além dos próprios órgãos e entidades executores da despesa pública, a atividade de controle também pode ser exercida por órgãos especializados de controle interno, como também por órgãos de controle externo, como as Casas Legislativas e os Tribunais de Contas. Ademais, o Poder Judiciário também exerce controle sobre os executores da despesa pública, sem falar no controle social, realizado por todos os cidadãos.
b) ERRADA. Os próprios gestores dos contratos administrativos exercem sim atividades de fiscalização, razão pela qual eles integram o sistema de controle administrativo interno. Exemplo de atividades de controle realizadas pelos próprios gestores são: revisão de atos de subordinados, controle de qualidade, edição de regras de conduta, definição de procedimentos padronizados, aplicação de sanções disciplinares etc.
c) ERRADA. O erro é que o controle externo não se fundamenta no poder hierárquico, pois não há hierarquia entre os órgãos de controle externo e as entidades fiscalizadas.
d) CERTA. Controle administrativo é aquele que a Administração realiza sobre suas próprias condutas. Lembrando que todos os Poderes, e não só o Executivo, exerce
funções administrativas, razão pela qual todos eles também exercem controle administrativo sobre seus próprios atos.
e) ERRADA. Os Tribunais de Contas, apesar do nome e apesar de terem competência para “julgar” contas, são órgãos administrativos, de modo que suas decisões possuem natureza administrativa, e não judiciária.
Gabarito: alternativa “d”
A desconcentração pode ser conceituada como a repartição de funções entre vários órgãos de uma mesma Administração. De outro lado, a descentralização, a despeito de também ser técnica de racionalização da prestação das atividades do Estado, implica a criação de outras pessoas jurídicas. Sobre elas, é correto afirmar:
Letra (d)
O fundamento da ideia de Administração Indireta está assentado no instituto da descentralização. Este vem a ser a distribuição de competências de uma para outra pessoa, física ou jurídica.
A descentralização pode ser feita de várias formas, dentre estas destaca-se a descentralização por serviços, que se verifica quando o poder público (União, Estados, Municípios ou Distrito Federal) cria uma pessoa jurídica de direito público ou privado e a ela atribui à titularidade e a execução de determinado serviço público, surgindo às entidades da Administração Indireta.
a descentralização é a distribuição de competências de uma para outra pessoa, não se fala em subordinação, mas sim em uma relação de controle e fiscalização sobre o serviço descentralizado.
a desconcentração é a distribuição do serviço dentro da mesma Pessoa Jurídica, no mesmo núcleo, razão pela qual será uma transferência com hierarquia.
Sobre o item B;
Em relação à autonomia dos órgãos públicos;
Nem todo órgão detém AUTONOMIA, vejamos:
Classificação dos órgãos públicos:
Hely Meirelles classifica os órgãos públicos quanto á posição estatal, ou seja, relativamente á posição ocupada pelos mesmos na escala governamental ou administrativa, em : independentes, autônomos, superiores e subalternos :
ÓRGÃOS INDEPENDENTES : são os originários da Constituição, colocados no ápice da pirâmide governamental, sem qualquer subordinação hierárquica ou funcional, e só sujeitos aos controles constitucionais de um Poder pelo outro. São chamados de órgãos primários do Estado. Esses órgãos detêm e exercem as funções políticas, judiciais e quase-judiciais outorgadas diretamente pela Constituição, para serem desempenhadas diretamente pelos seus membros (agentes políticos, distintos de seus servidores, que são agentes administrativos). São exemplos :
Casas legislativas - Congresso Nacional, Câmara dos Deputados, Senado Federal, Assembléias Legislativas, Câmaras de Vereadores.
Chefias do Executivos – Presidência da República, Governadorias, Prefeituras.
Tribunais Judiciários e Juízes singulares;
Ministério Público – da União e dos Estados;
Tribunais de Contas – da União, dos Estados, dos Municípios
ÓRGÃOS AUTÕNOMOS : são os localizados na cúpula da Administração, imediatamente abaixo dos órgãos independentes e diretamente subordinados a seus chefes. Têm ampla autonomia administrativa, financeira e técnica, caracterizando-se como órgãos diretivos com funções precípuas de planejamento, supervisão, coordenação e controle das atividades que constituem sua área de competência. São exemplos :
Ministérios, Secretarias Estaduais, Secretarias Municipais.
Advocacia-Geral da União, Procuradorias dos Estados e Municípios.
ÓRGÃOS SUPERIORES : não gozam de autonomia administrativa nem financeira, que são atributos dos órgãos independentes e dos autônomos a que pertencem. Sua liberdade funcional restringe-se ao planejamento e soluções técnicas, dentro de sua área de competência, com responsabilidade pela execução, geralmente a cargo de seus órgãos subalternos. São exemplos
Gabinetes;
Inspetorias-Gerais;
Procuradorias Administrtivas e Judiciais;
Coordenadorias;
Departamentos;
Divisões.
ÓRGÃOS SUBALTERNOS : destinam-se á realização de serviços de rotina, tarefas de formalização de atos administrativos, com reduzido poder decisório e predominância de atribuições de execução, a exemplo das atividades-meios e atendimento ao público. São exemplos .
Portarias;
Seções de expediente
a) Técnica é de Descentralização.
b) Autonomia encontra-se na Descentralização.
c) Não são pautadas no princípio da hierarquia.
d) Correta.
e) ADM Direta tem relação de hierarquia e subordinação. ADM Indireta tem autonomia (Financeira, ADM e Técnica).
Acredito que o erro esteja na colocação: "detendo, no entanto, em relação àquelas, autonomia no que concerne aos assuntos que justificaram sua criação." Os órgãos são subordinados às PJ que os criaram, obedecem ao princípio da hierarquia, logo, essa autonomia não diz respeito à relação entre eles.
Corrijam-me se estiver errada.
Está difícil achar o erro da letra B. Se alguém achar, por favor, me fale. Obrigado.
Hugo Brandão... o Erro está em dizer que eles tem autonomia... Ministérios e secretarias são subordinados ao órgãos que os criou (governo do estado, federal ou prefeitura).
Gabarito: D
a) Trata-se da técnica da descentralização.
b) Não possuem automia.
c) Não há hierarquia entre Administração direta e indireta.
e) Não há hierarquia entre Administração direta e indireta.
A letra D não estaria errada no seu final, qd diz "que assumem obrigações em nome próprio"?
Uma vez que a adm indireta exerce as atividades em conta e risco do Estado, os particulares (delegação por colaboração) que executam obras e serviços públicos por sua conta e risco.
Alguém pode me explicar?
a) ERRADA - Técnica da descentralização.
b) ERRADA - O contrário é verdadeiro. Os órgãos criadores dos Ministérios e Secretarias é que possuem a autonomia sobre estes.
c) ERRADA - não existe hierarquia da admin Direta para a Indireta. No entanto, não podemos esquecer o controle finalístico e a tutela administrativa (Ministerial).
Obs.: não confundir tutela administrativa (ministerial) com autotutela (princípio).
d) GABARITO.
e) ERRADA - Comentário na alternativa c).
CUIDADO! Li comentários dizendo que quem tem autonomia são as entidades da Administração Indireta, mas não é uma verdade absoluta, é preciso verificar o corpo da questão, pois, caso siga o entendimento de Di Pietro, a FCC trará que as entidades da Administração Indireta possuem CAPACIDADE DE AUTOADMINISTRAÇÃO, que é uma independência limitada, não chegando a ser autonomia em sentido estrito.
Alex paixão, O Estado entrega a titularidade e execução de um serviço que lhe é próprio. Ou seja, a responsabilidade da Autarquia é direta! Então ela assume as obrigações em nome próprio
Nessa criação o Estado tb entrega parte do seu acervo patrimonial, caso Autarquia seja extinta, o patrimonio reverte ao Estado e portanto, são bens impenhoraveis,imprescritiveis....
A delegação/descentralização por colaboração que vc mencionou é em relação aos particulares: Concessão e Permissão. Autarquia é descentralização funcional/administrativa/serviço não por colaboração. Segundo Di Pietro
A) As autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista são exemplo do emprego, pela Administração pública, da técnica da DESCENTRALIZAÇÃO,integrando, referidas pessoas, a Administração pública indireta.
B) As Entidades da Administração Indireta estão vinculadas ao Ministério em cuja área de competência estiver enquadrada a sua principal atividade. Esta vinculação é denominada de Supervisão ministerial, tutela ou controle finalístico. (Lembrar do Ministério da Seguridade Social, o qual fiscaliza, controla o INSS- Autarquia Federal). O controle das pessoas administrativas caberá ao Ministério a que estiverem vinculadas. - Exemplo de DESCENTRALIZAÇÃO.
C) A HIERARQUIA encontra-se presenta nas relações existentes na DESCONCENTRAÇÃO. Esta é a especialização interna, ou seja, a distribuição interna de competência entre os vários órgãos que integram as Pessoas Jurídicas. - mesma pessoa jurídica.
D) CORRETA!!!
Há dois tipos de Descentralização. LEGAL, também conhecida como OUTORGA, PARA SERVIÇO FUNCIONAL, TÉCNICA- essa descentralização ocorre quando o Ente Federado, ou seja, a União, Estados, DF e Municípios, atribui TITULARIDADE e EXECUÇÃO de determinada atividade para a P.J integrantes da Adm. Indireta.
A descentralização DELEGAÇÃO, NEGOCIAL, OU POR COLABORAÇÃO (DE-NE-CO)- A P.J não transfere a titularidade, mas, tão somente, a execução do serviço público para as Concessionárias e Permissionárias de Serviço Público. Transferência é formalizada por meio de Contrato.
E) Só há hierarquia quando falamos em óRGÃOS - serem despersonalizados
Obrigado Amanda Moreira, estava com a mesma dúvida do Alex Paixão e você esclareceu muito bem. Abraços
SOBRE A LETRA B
MINISTÉRIOS E SECRETARIAS DE ESTADO SÃO ÓRGÃOS AUTÔNOMOS - Possuem autonomia administrativa, financeira e técnica, mas estão hierarquicamente abaixo dos ÓRGÃOS INDEPENDENTES.
Outros exemplos de órgãos autonomos citados em questões CESPE : Ministério da Fazenda e PGFN ( Procuradoria Geral da Fazenda).
b) Os ministérios e as secretarias de estado originam-se do emprego da técnica da desconcentração; constituem-se órgãos que integram a pessoa jurídica que os criou, detendo, no entanto, em relação àquelas, autonomia (não possuem personalidade jurídica) no que concerne aos assuntos que justificaram sua criação.
c)As autarquias são exemplo do emprego da técnica da descentralização, possuem regime jurídico de direito público e suas relações com as pessoas que as criaram são pautadas no princípio da hierarquia (apenas contém um vínculo com a pessoa jurídica que a criou). errado
d)A Administração pública indireta tem origem no emprego da técnica da descentralização, que implica a criação de pessoas com personalidade jurídica própria, que assumem obrigações em nome próprio. correta
e)Tanto os órgãos destituídos de personalidade jurídica (órgão não tem personalidade jurídica) como os entes personalizados mantêm com as pessoas que lhes deram vida relação fundamentada no princípio hierárquico. errada
Fabiana Anjos, a letra "e" citou = órgãos destituídos de personalidade jurídica, destituir = não possuir, o erro foi se referir ao princípio hierárquico..que não possui ! Bons estudos
Quanto à letra E, os órgãos (que são destituídos de personalidade jurídica) possuem sim, relação fundamentada no princípio da hierarquia com as pessoas que lhes deram vida.
O erro está no fato da assertiva afirmar que os entes personalizados possuem relação fundamentada no princípio da hierarquia, ou seja, de subordinação. Na verdade, o que existe, é uma relação de vinculação, entre os entes personalizados e as pessoas que lhes deram vida.
Abs.
O erro na questão "b" está no fato de que os ministérios e as secretarias de estado NÃO possuem autonomia no que concerne aos assuntos que justificaram sua criação. Tais órgãos gozam de autonomia administrativa, financeira e técnica, além de participarem das decisões governamentais. E mesmo estando localizados na cúpula da Administração, estão subordinados diretamente à chefia dos órgãos independentes. No caso dos ministérios e as secretarias de estado, estão subordinados à chefia do poder executivo que é originário da Constituição Federal.
Gabarito D
Descentralização: criação de entidades da administração indireta, o Estado descentraliza a prestação de serviços, outorgando-os a outras pessoas jurídicas(autarquias, empresas públicas, sociedade de economia mista e fundações públicas). Em nenhuma forma de descentralização há hierarquia.
Para contribuir com os comentários, deixarei aqui a explicação do Carvalhinho no tocante a diferença entre subordinação e vinculação (23a ed., p. 75):
"A subordinação e vinculação constituem relações jurídicas peculiares ao sistema administrativo. Não se confundem, porém. A primeira tem caráter interno e se estabelece entre órgãos de uma mesma pessoa administrativa como fator decorrente da hierarquia. A vinculação, ao contrário, possui caráter externo e resulta do controle que pessoas federativas exercem sobre as pessoas pertencentes à Administração Indireta".
- Subordinação:
a) interna;
b) entre órgãos de mesma pessoa jurídica.
c) decorre da hierarquia
d) exemplo: Departamento de Polícia Federal subordinado ao Ministério da Justiça.
- Vinculação:
a) externo;
b) controle da administração indireta
c) não há hierarquia
d) exemplo: INSS (autarquia) vinculado ao Ministério do Trabalho e Previdência.
"A)" Desconcentração? -não!
"B)" ERRADA. Não possuem autonomia uma vez que a desconcentração é pautada na hierarquia.
"C)" Alt. "D" responde essa assertiva.
"D)" A descentralização por outorga, por serviços, técnica ou
funcional ocorre quando o Estado cria uma entidade com personalidade
jurídica própria e a ela transfere a titularidade e a execução de
determinado serviço público. Esse tipo de descentralização dá origem à
Administração indireta (autarquias, fundações públicas, sociedades de
economia mista e empresas públicas), pressupondo a elaboração de lei
para criação ou autorização da criação da entidade.
Prof. Hebert Almeida (estrategia)
"E)" Entes personalizados com hierarquia? -não!
Conhecimento bom tem de ser compartilhado!
GABARITO LETRA D
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É uma pena que o QCONCURSO não forneça uma ferramenta para
colar nossos resumos aqui no site, seria bem mais simples.
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Pra responder essa questão basta saber do seguinte:
desCOncentração - Criação de Órgãos.
desCEntralização - Criação de Entidades
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ADM. DIRETA cria ADM. INDIRETA, por meio de outorga legal. (lei)
Não tem hierarquia tão pouco subordinação entre essa relação jurídica.
O que terá entre a ADM. DIRETA para ADM. INDIRETA será um
controle ministerial
controle finalístico
controle de tutela.
Essas são as 3 nomenclaturas que vc irá ver em questões.
Muito bom seu comentário Wilton Martins.
ENTIDADE: POSSUI PERSONALIDADE JURÍDICA E CONTRAI DIRETOS E OBRIGAÇÕES.
ÓRGÃO: NÃO POSSUI PERSONALIDADE JURÍDICA E NÃO CONTRAI DIRETOS E OBRIGAÇÕES.
POR QUE?... PORQUE TODO ÓRGÃO JÁ PERTENCE A UMA ENTIDADE!
GABARITO ''D''
Não gostei por dois motivos. 1) Porque a alternativa D menciona criação de "pessoa com personalidade jurídica própria" apresentando um erro de redundância segundo o padrão da norma culta do português confundindo a interpretação da questão. Creio que o termo correto seria "criação de entidade com personalidade jurídica própria" ou simplesmente "criação de pessoa jurídica".
2) Além disso, a alternativa B seria a correta. Pois os órgãos públicos citados, secretarias e ministérios são órgãos caracterizados como autônomos quanto a posição estatal e, apesar de se originarem da técnica de desconcentração e serem subordinadas aos órgãos independentes, possuem autonomia financeira, técnica e administrativa que se enquadrariam ao termo "aos assuntos que justificaram sua criação". Questão para sofrer recurso e nao para apoiar-se.
Órgãos Autônomos são os que se localizam na cúpula da Administração, subordinados diretamente à chefia dos órgãos independentes; gozam de autonomia administrativa, financeira e técnica e participam das decisões governamentais. Entram nessa categoria os Ministérios, as Secretarias de Estado e de Município, o Serviço Nacional de Informações e o Ministério Público.
Maria S Z di Pietro, Ed 27, pg. 593
Cuidado gente, tem um comentário aí para baixo totalmente equivocado. Dá a impressão que a pessoa faz de propósito, induzindo quem começou a estudar recentemente ao erro, numa tentativa de diminuir a concorrência. Vê-se bem o tipo de servidor que será essa pessoa!
O gabarito é D pelas incontáveis explicações excelentes de pessoas altruístas que se garantem na prova e não têm medo da concorrência e nem de dividir o conhecimento
é cada comentário que ta na cara que ta errado, tem muita gente comentando no achismo
Concordo com os colegas Jota e Thiago.
Embora eu prefiro acreditar que as pessoas não comentam respostas erradas por má-fé mas por ignorância mesmo, eu deixo aqui minha recomendação aos novatos que resolveram estudar para concursos que não levem todos os comentários das questões a sério.
Não tem fonte bibliográfica ou a referência legislativa? Desconfie.
Leiam sempre com ressalvas e na dúvida chequem o material de vocês, seja a apostila, a video-aula, ou a letra fria da lei. rs.
E se você souber a resposta correta, comente! Acreditem, ensinar é uma forma de aprender e demonstra que você é gente boa bagarai.
Bons estudos a todos.
Erro da B: Se o Ilustríssimo Senhor Ministro da Fazenda não cumpre um "desejo" do Presidente, ele será exonerado. Hierarquia
- Na Des- CON- centração - CRIA ÓRGÃOS (e não entidades) e estes NÃO há a transferência de titularidade e execução, ocorre uma distribuição de competência dentro da mesma pessoa jurídica. A PF é subordinada ao MJ.
- Descentralização: criação de ENTIDADES da administração indireta, o Estado descentraliza a prestação de serviços, outorgando-os a outras pessoas jurídicas.
DES - CONCENTRAÇÃO
ADM DIRETA - DISTRIBUIÇÃO INTERNA (PRESIDÊNCIA e MINISTÉRIOS - para gravar "CONCENTRA" a CORRUPÇÃO !!!!)
· Possui HIERARQUIA (PODER HIERÁRQUICO - TEM SUBORDINAÇÃO entre os órgãos resultantes). A PF é subordinada ao Ministro da Justiça)
· Possui autonomia POLÍTICA - CAPACIDADE DE LEGISLAR;
· Fenômeno INTERNO de distribuição – NÃO CRIA NOVA PESSOA JURÍDICA-
· Distribuição interna de competência dentro da estrutura de uma mesma pessoa jurídica. Envolve uma só pessoa Jurídica externa
· Transferência de atribuições operada por LEI
· AUTOTUTELA - Privativa da função executiva, controle finalístico
· TÉCNICA DE ACELERAÇÃO
· Não tem personalidade jurídica; ausência de personalidade
· PODER DE POLÍCIA ORIGINÁRIO
· AUSÊNCIA DE PATRIMÔNIO PRÓPRIO
· Fiscalização INCONDICIONADA
DES - CENTRALIZAÇÃO
ADM INDIRETA - DISTRIBUIÇÃO EXTERNA (INSS) criação de pessoas jurídicas integrantes da Administração
· Possui VINCULAÇÃO / NÃO TEM HIERARQUIA (SEM subordinação e SEM hierarquia). Existe entre elas apenas um controle finalístico.
· Só possui autonomia ADMINISTRATIVA, FINANCEIRA e OPERACIONAL - não tem autonomia política
· Fenômeno EXTERNO de distribuição – NASCE UMA NOVA PESSOA JURÍDICA - pressupõe a criação, MEDIANTE LEI, de uma NOVA pessoa jurídica de direito público ou privado, à qual se atribui a titularidade e a execução de determinado SERVIÇO PÚBLICO, e não apenas a execução.
· TUTELA ADMINISTRATIVA – A adm direta exerce sobre a INDIRETA o controle finalístico).
· A descentralização é efetivada por OUTORGA/FUNCIONAL, TÉCNICA, INSTITUCIONAL/SERVIÇO !!!!
· Possui personalidade JURÍDICA PRÓPRIA INSS/BB/CEF
· PODER DE POLÍCIA DELEGADO, descentraliza os serviços públicos
· Possui patrimônio próprio
· Fiscalização CONDICIONADA a Lei. O Estado cria uma entidade e a ela transfere por LEI.
· Tem legitimidade para propor Ação Civil Pública
· VEDA a acumulação remunerada de cargos e empregos
DL 200
Art. 4° A Administração Federal compreende:
I - A Administração DIRETA, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios.
II- A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de ENTIDADES, dotadas de personalidade jurídica própria:
LETRA A - errado. as entidades da administração indireta são fenomeno da descentralização.
LETRA B - errado. orgaos são subordinados, não têm autonomia com relação ao orgão superior.
LETRA C - errado. as relações que as autarquias têm com quem lhe instituiu é de vinculação ou controle finalístico.
LETRA D - . art. 4º E 5º do decreto-lei 200/67.
LETRA E - errado. orgãos têm relação de hierarquia e entidades administrativas relação de vinculação
Sobre a B
Os ministérios e as secretarias de estado originam-se do emprego da técnica da desconcentração; constituem-se órgãos que integram a pessoa jurídica que os criou, detendo, no entanto, em relação àquelas, autonomia no que concerne aos assuntos que justificaram sua criação.
Ministérios e as secretarias são sim orgãos autônomos ( autonomia administrativa, técnica e financeira), porém a questão pede um exemplo de descentralização (D), e não desconcentração (B).
Veja: (...) De outro lado, a descentralização, a despeito de também ser técnica de racionalização da prestação das atividades do Estado, implica a criação de outras pessoas jurídicas. Sobre elas, é correto afirmar:
Os ministérios e as secretarias de estado originam-se do emprego da técnica da desconcentração; constituem-se órgãos que integram a pessoa jurídica que os criou, detendo, no entanto, em relação àquelas, autonomia no que concerne aos assuntos que justificaram sua criação.
Se não tivesse outra melhor eu teria marcado essa!
Pois: ministérios e as secretarias de estado são:
1 orgãos Autônomos
2 cúpula da administração
3 abaixo dos órgãos independentes
4 ampla autonomia administrativa, financeira e técnica ( a dúvida aqui é ampla em relação à que , néh...)
5 órgãos diretivos
6 planejamento, supervisão, coordenação e controle
7 MAS sujeitos à subordinação!!! a banca colocou errado em relação à isso aqui, mas n adiantam explicar que na minha opinião a afirmação ficou a desejar.
Nesse caso a mais certa, ou mais completa, do jeito FCC de ser, pois se fosse o CESPE não viria dessa forma. Pois sabemos que órgãos autônomos possuem ampla autonomia administrativa, financeira e técnica. ANOTEI NA TESTA AQUI..... chifre esquentou de tanto raciocinar entre a B e D. A não ser que, realmente, a questão queria cobrar somente a parte de desCONCENTRAÇÃO x DESCENTRALIZAÇÃO!!
Essa B é bem discutível em?!?!?!
E os órgão Independentes? Eles não possuem autonomia administrativa, financeira e técnica?
De toda forma a D está mais correta!
Autor: Rafael Pereira , Juiz Federal - TRF da 2ª Região
Eis os comentários de cada alternativa, sendo que devemos identificar a única correta:
a) Errado: na verdade, cuida-se de emprego da técnica da descentralização administrativa (e não da desconcentração), classificada como descentralização por serviços, segundo nossa doutrina.
b) Errado: órgãos públicos não detêm autonomia em relação às pessoas jurídicas que os houverem criado. Submetem-se, na realidade, ao princípio hierárquico, o que implica ampla possibilidade de revisão de seus atos pelas autoridades públicas e órgãos que lhes sejam hierarquicamente superiores.
c) Errado: inexiste hierarquia entre as autarquias e as pessoas políticas (União, estados-membros, DF e municípios) que as criarem. Aliás, só existe hierarquia no âmbito de uma mesma pessoa jurídica. Esta premissa é fundamental. O mecanismo de controle existente entre a Administração direta e as entidades da Administração indireta, no que se incluem as autarquias, é denominado de tutela ou supervisão ministerial.
d) Certo: integralmente correta a assertiva, sendo desnecessário reescrever, com outras palavras, a mesma ideia bem transmitida nesta alternativa "d".
e) Errado: como acima pontuado, não é correto falar em hierarquia entre as pessoas jurídicas da Administração indireta (autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista) e as pessoas jurídicas que as houverem instituído (União, estados-membros, DF e municípios). Isto porque, como destacado linhas acima, não existe relação hierárquica entre pessoas jurídicas distintas. A relação, nesse caso, é de mera vinculação.
Resposta: D
*ÓRGÃOS* ------------------------------------------------------------------------ *ENTIDADES*
DESCONCENTRAÇÃO----------------------------------------------------------- DESCENTALIZAÇÃO
MINISTERIOS ------------------------------------------------------------------------ AUTARQUIAS/FUND. PUBL
SECRETARIAS E/MUN/------------------------------------------------------------- SEM/ EMPRESA PUBLICA
DESPROVIDA DE PERSONALIDADE JURIDICA---------------------------- DOTADOS DE PERSONALIDADE JURIDICA
DESPROVIDO DE AUTONOMIA -------------------------------------------------- DOTADOS DE AUTONOMIA
Autonomia
substantivo feminino
1. capacidade de governar-se pelos próprios meios.
Se integra uma pessoa jurídica, não possui autonomia. Já viu um órgão do corpo humano ter autonomia? Ele não vive fora da PESSOA naturalmente.
B) Os ministérios e as secretarias de estado originam-se do emprego da técnica da desconcentração; constituem-se órgãos que integram a pessoa jurídica que os criou, detendo, no entanto, em relação àquelas, autonomia no que concerne aos assuntos que justificaram sua criação. Aqui é desconcentração.
Mas atenção no enunciado da questão, ela pede DESCENTRALIZAÇÃO, neste caso, o gabarito realmente é a letra D.
D) A Administração pública indireta tem origem no emprego da técnica da descentralização, que implica a criação de pessoas com personalidade jurídica própria, que assumem obrigações em nome próprio.
FCC inovando ! Deixando de ser Ctrl C+ Ctrl V
Resumo da hora:
Desconcentração; distribuição de competências dentro de uma mesma estrutura, não podendo ser delegado a particulares ou a adm. indireta.
Existe a relação de hierarquia pois é da administração direta para a direta.
Ex: Presidente para os ministérios.
Descentralização; distribuição de competências da administração direta para a indireta ou a particulares, ou seja, serviços ou competências que podem ser delegadas.
Não existe a relação de hierarquia e pressupõe a existência de no mínimo duas pessoas jurídicas (não confundir com pessoa jurídica de direito privado exclusivamente), o que existe é o controle e a fiscalização.
Ex: União para o INSS.
Adendo: texto pode conter erros, favor informar caso encontre.
Minha dúvida aqui:
Secretarias não são órgãos autônomos?
Pois se apenas os órgãos autônomos e independentes (implicitamente) possuem autonomia administrativa, então a letra B) também está correta, porém se as secretarias não são órgãos autônomos, a letra D) está correta por isto.
Informações precisas e pertinenstes em qualquer prova nível médio. Se você aprender nunca mais vai errar.
Centralização => Os Entes Políticos, União, Estados, DF e Municípios executam diretamente suas tarefas (Adm Direta)
Desconcetração => Os Entes Políticos, União, Estado, DF e Municípios distribui, desmembramento dentro da mesma pessoa jurídica, ou seja, dentro de sua própria estrutura. Exemplo: União distribui competência para o Ministério da Educação. Resumindo, Desconcentração é distribuição interna de competência.
Descentralização => Os Entes Pólíticos, União, Estados, DF e Municípios executam suas tarefas e atribuições indiretamente, ou seja, por meio de outras pessoas administrativas. Essas tarefas e atribuições ocorrerá de duas formas, por meio de OUTORGA E DELEGAÇÃO. (Adm Indireta)
OUTORGA => Os Entes Políticos, União, Estados DF e Municípios CRIA UMA ENTIDADE POR LEI ESPECÍFICA e transfere determinado serviço por prazo indeterminado. Exemplo: Autarquias.
DELEGAÇÃO => Os Entes políticos, União, Estados DF e Municípios transfere por meio de CONTRATO para a execução de determinado serviço, sob fiscalização do Estado e por prazo determinado. Exemplo: Concessão e Permissão de Serviços Públicos.
OBS:
# NÃO existe HIERARQUIA nem SUBORDINAÇAO entre a Administração Indireta com a Administração Direta, o que existe é VINCULAÇÃO, com esse raciocínio podemos concluir que inexiste hierarquia e subordinação na Descentralização.
# Órgão NÃO POSSUEM PERSONALIDADE JURÍDICA.
# Desconcentração Administrativa ocorre tanto na Administração Direta quanto na Indireta e por ser distribuição interna de competência existe controle hierárquico.
# No que diz respeito a Descentralização a doutrina é divergente quanto a titularidade, mas tenho visto nas questões que é possível a transferência da titularidade na Descentralização.
Abraços concursandos.
Não consegui identificar o que está errado na alternativa D..
Marta Ferreira, a alternativa D é a correta.
Não subordinação à administração direta
Não subordinação à administração direta
Não subordinação à administração direta
Não subordinação à administração direta
*existe vinculação/ controle finalístico/ tutela
Comentário:
Vamos analisar cada alternativa:
a) ERRADA. O único erro da alternativa é a palavra “desconcentração”, uma vez que a criação de entidades da administração indireta representa exemplo do emprego da técnica da descentralização.
b) ERRADA. O único erro é que órgãos como Ministérios e Secretarias de Estado, oriundos da técnica da desconcentração, não possuem autonomia no que concerne aos assuntos que justificaram a sua criação. Eles são subordinados hierarquicamente ao chefe do Poder Executivo, devendo seguir as suas orientações. A autonomia é característica das entidades da administração indireta, criadas a partir da técnica da descentralização.
c) ERRADA. O único erro é que não existe hierarquia entre as autarquias e as pessoas políticas que as criaram. Existe apenas vinculação, para fins de controle finalístico.
d) CERTA. O item está perfeito. Lembrando que a administração indireta é composta pelas autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista.
e) ERRADA. Apenas os órgãos, mas não os entes personalizados (entidades da administração indireta), mantêm relação fundamentada no princípio hierárquico com as pessoas que lhes deram vida.
Gabarito: alternativa “d”
Segue abaixo o comentário do professor do QC:
Eis os comentários de cada alternativa, sendo que devemos identificar a única correta:
a) Errado: na verdade, cuida-se de emprego da técnica da descentralização administrativa (e não da desconcentração), classificada como descentralização por serviços, segundo nossa doutrina.
b) Errado: órgãos públicos não detêm autonomia em relação às pessoas jurídicas que os houverem criado. Submetem-se, na realidade, ao princípio hierárquico, o que implica ampla possibilidade de revisão de seus atos pelas autoridades públicas e órgãos que lhes sejam hierarquicamente superiores.
c) Errado: inexiste hierarquia entre as autarquias e as pessoas políticas (União, estados-membros, DF e municípios) que as criarem. Aliás, só existe hierarquia no âmbito de uma mesma pessoa jurídica. Esta premissa é fundamental. O mecanismo de controle existente entre a Administração direta e as entidades da Administração indireta, no que se incluem as autarquias, é denominado de tutela ou supervisão ministerial.
d) Certo: integralmente correta a assertiva, sendo desnecessário reescrever, com outras palavras, a mesma ideia bem transmitida nesta alternativa "d".
e) Errado: como acima pontuado, não é correto falar em hierarquia entre as pessoas jurídicas da Administração indireta (autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista) e as pessoas jurídicas que as houverem instituído (União, estados-membros, DF e municípios). Isto porque, como destacado linhas acima, não existe relação hierárquica entre pessoas jurídicas distintas. A relação, nesse caso, é de mera vinculação.
Resposta: D
GABARITO LETRA A
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;
=================================================================================
DECRETO-LEI Nº 200/1967 (DISPÕE SÔBRE A ORGANIZAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO FEDERAL, ESTABELECE DIRETRIZES PARA A REFORMA ADMINISTRATIVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)
ARTIGO 4° A Administração Federal compreende:
I - A Administração Direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios.
II - A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria:
a) Autarquias;
b) Emprêsas Públicas;
c) Sociedades de Economia Mista.
d) fundações públicas.
ARTIGO 5º Para os fins desta lei, considera-se:
I - Autarquia - o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.
II - Emprêsa Pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e capital exclusivo da União, criado por lei para a exploração de atividade econômica que o Govêrno seja levado a exercer por fôrça de contingência ou de conveniência administrativa podendo revestir-se de qualquer das formas admitidas em direito.
III - Sociedade de Economia Mista - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada por lei para a exploração de atividade econômica, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União ou a entidade da Administração Indireta.
IV - Fundação Pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, criada em virtude de autorização legislativa, para o desenvolvimento de atividades que não exijam execução por órgãos ou entidades de direito público, com autonomia administrativa, patrimônio próprio gerido pelos respectivos órgãos de direção, e funcionamento custeado por recursos da União e de outras fontes.
A Administração pública tem o poder-dever de apurar infrações administrativas e aplicar penas disciplinares, respeitando, para tanto, o contraditório e a ampla defesa. Cuida-se do exercício do denominado Poder Disciplinar. Quanto a este, é correto afirmar:
Gabarito
Letra C
A) Errado,
para aplicar as devidas sanções administrativas, deve ser precedido de PAD que
garanta ao servidor o contraditório, ampla defesa e devido processo legal, não
sendo admitido o instituto da “verdade sabida”.
B) L8112: Art.
125. As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo
independentes entre si
C) CERTO: Caso o indivíduo sob disciplina
administrativa cometa infração, a
aplicação da pena é ato vinculado. A discricionariedade, quando
existente, é relativa à graduação da
penalidade ou à escolha entre as sanções
legalmente cabíveis.
D) Errado, conforme a letra C, a graduação da pena se submete ao crivo discricionário do quantum a ser aplicado em cada caso.
QUESTÃO MUITO BOA;ÓTIMO COMENTÁRIO DO COLEGA.
Essa expressão "tipos abertos" na letra C que me deixou em dúvida.
Essa tipicidade administrativa admite, contudo, certa flexibilização se comparada com a tipicidade penal, já que nesta, por ter como possível consequência uma restrição da liberdade de ir e vir, exige um maior grau de determinação do que naquela.
No Direito Penal, há uma correlação quase que absoluta e vinculativa entre o crime e a pena, enquanto que no Direito Administrativo Sancionador admite-se um espaço maior de flexibilidade na valoração da infração e da sanção.
Fonte: NETO, Diogo de Figueiredo Moreira. GARCIA, Flavio Amaral. Revista Eletrônica de Direito Administrativo Econômico (REDAE), Salvador, Instituto Brasileiro de Direito Público, nº. 28, novembro/dezembro/janeiro, 2011/2012.
Correta: C
COMENTÁRIO
" Considerando que os estatutos dos servidores na definição das infrações funcionais não estabelecem regras rígidas como as que se impõe na esfera criminal, não há a definição de um verbo, o que muitas vezes gera para o administrador publico um juízo de valor no reconhecimento do ilícito. A lei, em inúmeras circunstâncias, estabelece expressões injuriosas imprecisas, deixando para a administração a possibilidade de enquadrar os casos concretos em uma ou outra infração, como é o caso das expressões: " procedimento irregular", ineficiência no serviço", que são puníveis com pena de demissão, e " falta grave", punível com suspensão.
Alerte-se ainda para a conduta escandalosa, que depende da valoração de cada caso concreto.
Direito Administrativo - Fernanda Marinela - 9ª edição - pag.267.
Ótimos comentários!
O poder disciplinar tem o aspecto VINCULADO que é quanto a obrigação que a administração tem de instaurar o processo administrativo; para apuração da falta e quanto ao dever de aplicar a sanção, se comprovado o cometimento do ilícito.ex: art.132 da lei 8.112. A demissão será aplicada nos seguintes casos:
(...)VI Insubordinação grave em serviço (o que é que se pode enquadrar em insubordinação grave em serviço? análise aberta - que são chamados de conceitos jurídicos indeterminados;
E pode haver DISCRICIONARIEDADE na tipificação da falta (ou seja o enquadramento da conduta em certo dispositivo legal) e na escolha e gradação da penalidade. ex: art 130 da lei 8.112. A suspensão será aplicada em casos de reincidência das faltas punidas com advertência e de violação das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita a penalidade de demissão. não podendo exceder de 90 dias (margem de liberdade para escolha do período de suspensão desde que não excedam os 90 dias). (Tia Lidi EVP).
Em frente... Deus no controle!
PODER DISCIPLINAR ABRANGE :
--> administrados da administração pública..
--> individuos que estão com vinculo com a administração..
O PODER DISCIPLINAR NÃO É COMPLETAMENTE VINCULADO--> NA APLICAÇÃO DE PENALIDADE,exemplo, O ADMINISTRADOR TEM QUE APLICAR PRINCÍPIOS E SER CONVENIENTE E OPORTUNO ( discricionariedade) .
GABARITO "C"
Colgas, reparem na questão Q416799, também da FCC e na seguinte alternativa:
b) em razão dos princípios da tipicidade e da segurança jurídica, são vedados os ilícitos administrativos abertos, conhecidos como de baixa densidade normativa, como também os de mera conduta.
Ao comentar a questão, o professor esclareceu o seguinte:
Alternativa B De fato, o princípio da tipicidade, intrinsecamente relacionado com o princípio da segurança jurídica, exige que as infrações administrativas sejam redigidas com suficiente clareza e precisão, possibilitando que o administrado tenha conhecimento prévio da conduta proibida e sujeitando a Administração à adoção de critérios objetivos no ato de imposição de sanções (MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Curso de direito administrativo. 22ª ed. São Paulo, Malheiros, 2006, p. 818-819). Nesse sentido, são vedados ilícitos abertos, como afirma o examinador.
Contudo, em relação às infrações de mera conduta a afirmativa está incorreta. Infrações de mera conduta são aquelas em que a lei descreve apenas uma conduta, e não um resultado, logo a infração consuma-se no exato momento em que a conduta é praticada. Por exemplo, infração administrativa de conduzir veículo sem cinto de segurança, por si, é passível de multa e não exige a produção de um resultado para justificar a autuação pelo agente competente. Nesse ponto, a alternativa está incorreta.
Ótimos comentários pessoal! Eu errei a questão, e na hora já torci pra que ela tivesse comentário do colega Renato! Você sempre faz comentários e explicações perfeitas! Parabéns!
Valeu, galera!
Prossigamos para o alvo.
A saga continua!
Fé em Deus e pé na TAUba ;)
pow , galera , a tipicidade aberta que a questao quiz dizer foi no sentido de que existe uma certa discricionariedade na aplicaçao de sançoes ; nao existe , em todos os casos , tipificaçoes vinculadas .
gab. c
Pessoal acertei esta questão mais por eliminação do que por conhecimento, sugiro aos amigos pedir comentário dos professores sobre ela.
essa letra E esta confusa!
O Poder Disciplinar não abre espaço para a discricionariedade no tocante à aplicação da sanção, mas sim na gradação da sanção que já foi aplicada, conforme já dito pelos colegas. O enunciado da questão não fala de gradação e sim no " Poder Disciplinar", ou seja, no poder de aplicar sanção. Assim, o administrador não tem escolha, ele tem que aplicar a sanção. Entendo que a resposta também poderia ser a letra D.
Não achei confusa a E RAPHAEL:
"Compreende as punições dos administrados (poder disciplinar) e indivíduos (poder de polícia) que não obedecem às limitações e restrições impostas no interesse público, não apenas as penalidades impostas aos servidores públicos e demais pessoas sujeitas à disciplina dos órgãos e serviços públicos."
Com relação a letra D, Também fiquei na duvida, mas segundo esse enunciado alguns doutrinadores afirmam que é possível a discricionariedade da Administração Pública. Como a banca é imprevisível, segue para acrescentar o conhecimento.
"a Administração Pública, uma vez tendo conhecimento de um fato, não tem escolha se vai punir ou não o agente infrator. Dessa forma, em se tratando de infração praticada por um servidor público, por exemplo, o ente público tem a obrigação de imediatamente instaurar o PAD (Processo Administrativo Disciplinar) para aplicação das sanções administrativas, sem prejuízo da verificação acerca da caracterização da conduta como ato de Improbidade Administrativa. Alguns autores afirmam que esse poder é também discricionário, contudo, essa posição tem que ser vista com cautela, já que a própria lei 8.112/90 determina que uma vez definida a infração praticada, a sanção correspondente é expressa em lei, não sendo, portanto, de livre escolha para o Administrador. A discricionariedade, nesses casos, fica limitada à extensão da sanção, como, por exemplo, por quanto tempo se estenderá uma penalidade de suspensão, haja vista a lei autorizar sua aplicação por até 90 dias, conferindo, margem de escolha restrita ao agente público. Nesse sentido, a autoridade administrativa competente, poderá, dentro dos limites legais, definir a intensidade da penalidade a ser aplicada de acordo com a gravidade da infração cometida, em observância estrita ao princípio da proporcionalidade."
Tipos abertos = conceito jurídico indeterminado
C) Exemplo: Conduta escandalosa na repartição?
Foi assim que eu acertei, mais alguém?
Ótima questão! ;)
De acordo com o Professor Alexandre Mazza, PODER DISCIPLINAR:
- É um poder exercido para apuração¹ de infrações cometidas por agentes públicos e contratados + aplicação² de sanções
1. Vinculado, porque a administração tem o dever de apurar;
2. Discricionário, porque a Administração tem margem de liberdade na escolha da pena a ser aplicada (se for o caso).
- Vale para agentes e contratados, ou seja, é exercido no ambiente interno da administração, não se aplicando a particulares.
- É eventual (ou episódico), porque não é exercido em caráter permanente, vez que só é exercido por atos isolados e exigido o processo administrativo, garantindo o devido processo legal, bem como o contraditório e ampla defesa.
- Princípios que regem: Razoabilidade e Proporcionalidade
Tendo em vista tais parâmetros, cheguei à solução por eliminação das demais.
Força, foco e fé. Mares calmos não fazem um bom marinheiro.
Avante.
GABARITO: LETRA "C"
Questão da CESPE semelhante: No exercício do poder sancionador da adm. púb., incide o mesmo princípio da tipicidade estrita aplicável às sanções de natureza penal. (errado) Resposta: O dir. adm. não é regido por tal princípio. As faltas administrativas, muitas vezes, não são previstas com detalhes na lei. É comum a utilização de expressões genéricas.
Excelente questão, mas achei a redação da alternativa E horrorosa. Tive que fazer uma verdadeira investigação pra entender o que estava descrito.
Gente, não sou da área de direito e tenho muita dificuldade com redações técnicas, pelo que entendi a redação da alternativa "e" refere-se ao poder de polícia, estou certa? Alguém pode me ajudar? Realmente fiquei na dúvida quanto as alternativas "c" e "e".
mal escrita a letra E , se ler rápido erra.
Autor: Rafael Pereira , Juiz Federal - TRF da 2ª Região
Eis os comentários pertinentes a cada alternativa:
a) Errado: existe dever de agir no que tange à apuração de eventual ilícito administrativo cometido pelo servidor (Lei 8.112/90, art. 143). No entanto, é claro que a aplicação de sanção disciplinar depende da efetiva comprovação da infração administrativa, à luz dos princípios do contraditório e da ampla defesa. Se, ao final do processo, não houver provas suficientes que legitimem a imposição de reprimenda, por óbvio, a Administração não apenas não terá dever de punir, como, se o fizer, estará ela própria incorrendo em evidente conduta ilícita.
b) Errado: as responsabilidades civil, penal e administrativa são, como regra geral, independentes, de modo que nada impede que as respectivas sanções sejam aplicadas nestas diferentes esferas, sem que daí resulte bis in idem (Lei 8.112/90, arts. 121 e 125). As exceções, ademais, resultam unicamente da formação de coisa julgada no juízo criminal, de modo que decisões administrativas jamais repercutem na órbita penal.
c) Certo: de fato, em âmbito administrativo, não se exige o grau de taxatividade presente na seara penal. Os tipos penais, com efeito, devem ser rígidos, fechados, como garantia da própria sociedade. Diversamente, em sede administrativa, as leis podem se valer de cláusulas mais abertas, sem tamanha rigidez. A respeito do tema, ensina José dos Santos Carvalho Filho: "No Direito Penal, o legislador utilizou o sistema da rígida tipicidade, delineando cada conduta ilícita e a sanção respectiva. O mesmo não sucede no campo disciplinar. Aqui a lei limita-se, como regra, a enumerar deveres e as obrigações funcionais e, ainda, as sanções, sem, contudo, uni-los de forma discriminada, o que afasta o sistema da rígida tipicidade." (Manual de Direito Administrativo, 26ª edição, 2013, p. 72).
d) Errado: existe, sim, discricionariedade, no âmbito do exercício do poder disciplinar, como, por exemplo, na escolha da penalidade que melhor se adeque à hipótese fática analisada, desde que a lei estabelece, em abstrato, mais de uma sanção aplicável. Do mesmo modo, se a lei fixar espaço para a gradação da pena a ser imposta, a identificação dessa pena ideal, para cada caso concreto, também é tida como exercício de poder discricionário. É errado, portanto, afirmar que inexiste juízo de discricionariedade em sede de poder disciplinar.
e) Errado: a primeira parte da assertiva ("Compreende as punições dos administrados e indivíduos que não obedecem às limitações e restrições impostas no interesse público") está equivocada, porquanto, na verdade, esta passagem refere-se ao poder de polícia, e não ao poder disciplinar. Este, por sua vez, não se volta para a população em geral, mas sim somente àqueles que se submetem à denominada disciplina interna da Administração, vale dizer, servidores públicos e particulares que possuam algum vínculo jurídico específico com a Administração.
Resposta: C
Apenas um comentário quanto as questões com maior índice de erro:
Na alternativa "D", o erro está em afirmar que não comporta juízo de discricionariedade. Certo é que, ocorrendo uma infração funcional ou contratual a administração está vinculada em aplicar uma sanção. Ocorre que a gradação dessa sanção é, em regra, discricionária.
Poder disciplinar só pode ser exercido entre pessoas que tenham algum vínculo com a administração pública, seja interno (aplicando sanções - decorrência do poder hierárquico) seja externo, através de um contrato administrativo, por exemplo. Desse modo, exclui-se a alternativa "E"
a) É obrigatório, razão pela qual a autoridade administrativa tem o dever não só de apurar eventual prática de falta funcional como tem a obrigação de aplicar sanção nas hipóteses em que a culpa do servidor não restar integralmente comprovada, isso em razão do princípio da supremacia do interesse público sobre o privado. ERRADO - O Poder Disciplinar é, via de regra, discricionário.
b) A aplicação de sanção disciplinar decorrente da prática de ilícito administrativo inibe a aplicação de sanção criminal pelo mesmo fato, em razão do princípio do não bis in idem. ERRADO - independe da sação penal
c) A tipicidade do direito administrativo é menos rigorosa que a do direito penal, isso em razão dos valores jurídicos protegidos por cada área, motivo pelo qual, em regra, muitos estatutos funcionais admitem tipos abertos. CORRETO.
d) Por cuidar-se de dever-poder, de caráter obrigatório, não comporta espaço para que a Administração exerça juízo discricionário. ERRADO - O P. Disciplinar é discricionário
e) Compreende as punições dos administrados e indivíduos que não obedecem às limitações e restrições impostas no interesse público, não apenas as penalidades impostas aos servidores públicos e demais pessoas sujeitas à disciplina dos órgãos e serviços públicos. ERRADO - punição para terceiro que não possui vínculo com a Adm. Pública é baseado no Poder de Polícia.
fui na eliminação, porque desconhecia que "A tipicidade do direito administrativo é menos rigorosa que a do direito penal":
a) Não existe "infração sendo parcialmente cometida" para a punição. Viagem. ERRADO
b)A aplicação de sanção disciplinar decorrente da prática de ilícito administrativo inibe a aplicação de sanção criminal pelo mesmo fato, em razão do princípio do não bis in idem.. ERRADO. Sabemos que as penas civil, adminsitrativa e penal são independentes entre si.
c) A tipicidade do direito administrativo é menos rigorosa que a do direito penal, isso em razão dos valores jurídicos protegidos por cada área, motivo pelo qual, em regra, muitos estatutos funcionais admitem tipos abertos. GABARITO
d) Por cuidar-se de dever-poder, de caráter obrigatório, não comporta espaço para que a Administração exerça juízo discricionário.ERRADO. Há sim discrionaridade quanto à aplicação de uma pena, assim como quanto à gradação da mesma (vemos isso ao estudarmos poder razoabilidade/proporacionalidade)
e) Compreende as punições dos administrados e indivíduos que não obedecem às limitações e restrições impostas no interesse público, não apenas as penalidades impostas aos servidores públicos e demais pessoas sujeitas à disciplina dos órgãos e serviços públicos. ERRADO. Essa é fácil: a punição compreende os servidores e administrados que têm relação específica com o poder público.
A letra "c" assusta, mas saindo pela eliminação letra a letra dava para chegar no gabarito.
LETRA C
DAREI UM EXEMPLO PARA FACILITAR NA LETRA C
→ Prevalece no direito administrativo o princípio da ATIPICIDADE de ilícitos e infrações, pois existem conceitos jurídicos INDETERMINADOS. Ex: Imaginem que uma servidora vai trabalhar de mini saia... notem que esta conduta não está tipificada na lei , caracterizando um "tipo aberto" ! E agora como proceder? Para uns é conduta escandalosa , já para outros é requisito de promoção! kkkk )
Por eliminação:
a) ERRADA: fala que a Administração Pública deve punir o administrado em todos os casos, ainda que a culpa dele não esteja totalmente comprovada;
B) ERRADA: aquele que pratica ilícito administrativo pode ser condenado nas três esferas: penal, civil e administrativa. O que não pode é a dupla condenação pelo mesmo ato na mesma esfera;
C) certa
D) ERRADA :poder disciplinar não é totalmente vinculado, já que permite discricionariedade no momento da escolha da pena;
E) ERRADA : O poder disciplinar, em regra, recai nos agentes públicos e , excepcionalmente, sobre os particulares que possuem alguma relação com o Estado.
Acertar uma questão dessa na prova deve ser bom demais :D
Demorei pra entender a redação da E, mas o comentario do David Marques exauriu as minhas dúvidas! Obrigada!!!
LEMBRE SE QUE; PARA PUNIR administrados e indivíduos ( CIDADAO ) que não obedecem às limitações e restrições impostas DEVE EXISTIR UM VINCULO JURIDICO ESPECIFICO, EX : ALUNOS DE ESCOLAS, EMPRESSAS QUE CONTRATAM COM O PODER PUBLICO....
Punição EXISTINDO VÍNCULO com a Administração Pública = Poder Disciplinar
Punição INEXISTINDO VÍNCULO com a Administração Pública = Poder de Polícia
Achei dificil a interpretação da alternativa E :(((
a) É obrigatório, razão pela qual a autoridade administrativa tem o dever não só de apurar eventual prática de falta funcional como tem a obrigação de aplicar sanção nas hipóteses em que a culpa do servidor não restar integralmente comprovada, isso em razão do princípio da supremacia do interesse público sobre o privado.
A administração é obrigada a apurar as infrações. Quanto a aplicação da pena sua atuação é discricionária.
b) A aplicação de sanção disciplinar decorrente da prática de ilícito administrativo inibe a aplicação de sanção criminal pelo mesmo fato, em razão do princípio do não bis in idem.
As infrações penais, civis e administrativas são independentes
c) A tipicidade do direito administrativo é menos rigorosa que a do direito penal, isso em razão dos valores jurídicos protegidos por cada área, motivo pelo qual, em regra, muitos estatutos funcionais admitem tipos abertos.
No Direito penal a pena está prevista em lei ficando o aplicador estritamente vinculado na hora da aplicação diferente do que ocorre no Direito Administrativo em que o aplicador tem discricionária entre as penas as serem aplicadas.
d) Por cuidar-se de dever-poder, de caráter obrigatório, não comporta espaço para que a Administração exerça juízo discricionário.
Há discricionariedade na hora da aplicação da pena.
e) Compreende as punições dos administrados e indivíduos que não obedecem às limitações e restrições impostas no interesse público, não apenas as penalidades impostas aos servidores públicos e demais pessoas sujeitas à disciplina dos órgãos e serviços públicos.
Para que adminstração possa punir determinado indidividuo é necessário que exista um vínculo específico.
Não encontrei o erro da alternativa A, pois a Administração Pública tem a obrigação de punir desde que seja comprovada a culpa. E é isso que a questão diz.
"É obrigatório, razão pela qual a autoridade administrativa tem o dever não só de apurar eventual prática de falta funcional como tem a obrigação de aplicar sanção nas hipóteses em que a culpa do servidor não restar integralmente comprovada, isso em razão do princípio da supremacia do interesse público sobre o privado."
A penalidade é discricionária no sentido de o superior escolher a penalidade mais correta para o caso concreto, mas isso não quer dizer que ,se ele quiser, ele pode deixar de aplicar a penalidade.
Alguém me corrija se eu estiver errado, não entendi essa questão.
#FOCONAMISSÂO
Murilo Santana, seu raciocínio está correto, entretanto, a alternativa "A" diz que a Adm deve aplicar sanções mesmo quando NÃO for comprovada a culpa do servidor, aí está o erro da alternativa.
GABARITO - C
a) [ERRADO] É obrigatório, razão pela qual a autoridade administrativa tem o dever não só de apurar eventual prática de falta funcional como tem a obrigação de aplicar sanção nas hipóteses em que a culpa do servidor não restar integralmente comprovada, isso em razão do princípio da supremacia do interesse público sobre o privado.
0 poder disciplinar é discricionário, o que deve ser entendido em seus devidos termos. A Administração não tem liberdade de escolha entre punir e não punir, pois, tendo conhecimento de falta praticada por servidor, tem necessariamente que instaurar o procedimento adequado para sua apuração e, se for o caso, aplicar a pena cabível.
b) [ERRADO] A aplicação de sanção disciplinar decorrente da prática de ilícito administrativo inibe a aplicação de sanção criminal pelo mesmo fato, em razão do princípio do não bis in idem.
A Administração não tem liberdade de escolha entre punir e não punir, pois, tendo conhecimento de falta praticada por servidor, tem necessariamente que instaurar o procedimento adequado para sua apuração e, se for o caso, aplicar a pena cabível. Não o fazendo, incide em crime de condescendência criminosa, previsto no artigo 320 do Código Penal.
c) [CORRETO] A tipicidade do direito administrativo é menos rigorosa que a do direito penal, isso em razão dos valores jurídicos protegidos por cada área, motivo pelo qual, em regra, muitos estatutos funcionais admitem tipos abertos.
A discricionariedade existe, limitadamente, nos procedimentos previstos para apuração da falta, uma vez que os Estatutos funcionais não estabelecem regras rígidas como as que se impõem na esfera criminal.
d) [ERRADO] Por cuidar-se de dever-poder, de caráter obrigatório, não comporta espaço para que a Administração exerça juízo discricionário.
A discricionariedade existe, limitadamente, nos procedimentos previstos para apuração da falta, uma vez que os Estatutos funcionais não estabelecem regras rígidas como as que se impõem na esfera criminal. Além disso, a lei costuma dar à Administração o poder de levar em consideração, na escolha da pena, a natureza e a gravidade da infração e os danos que dela provierem para o serviço público
e) [ERRADO] Compreende as punições dos administrados e indivíduos que não obedecem às limitações e restrições impostas no interesse público, não apenas as penalidades impostas aos servidores públicos e demais pessoas sujeitas à disciplina dos órgãos e serviços públicos.
Não abrange as sanções impostas a particulares não sujeitos à disciplina interna da Administração, porque, nesse caso, as medidas punitivas encontram seu fundamento no poder de polícia do Estado.
FONTE:Direito Administrativo Maria Sylvia Zanella Di Pietro 27ª Edição (2014)
O que diabos é "tipo aberto"?
A) Errado, para aplicar as devidas sanções administrativas, deve ser precedido de PAD que garanta ao servidor o contraditório, ampla defesa e devido processo legal, não sendo admitido o instituto da "verdade sabida".
B) L8112: Art. 125. As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si
C) CERTO: Caso o indivíduo sob disciplina administrativa cometa infração, a aplicação da pena é ato vinculado. A discricionariedade, quando existente, é relativa à graduação da penalidade ou à escolha entre as sanções legalmente cabíveis.
D) Errado, conforme a letra C, a graduação da pena se submete ao crivo discricionário do quantum a ser aplicado em cada caso.
E) Errado, no caso de não serem servidores ou particulares ligados à disciplina administrativa, a medida coercitiva se chama de Poder de Polícia
A) ERRADO. Ora, se a culpa do servidor não restar integralmente comprovada, é óbvio que será ilegal a aplicação de qualquer penalidade, sob pena de violação ao princípio constitucional da presunção de inocência.
B) ERRADO. O servidor público responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições. Assim, pela prática de uma única infração, será possível que responda a um processo na esfera penal, um processo na esfera cível e, ainda, um processo na esfera administrativa. Não há vinculação entre essas esferas, portanto, as sanções provenientes de cada uma delas poderão cumular-se sem que se caracterize um bis in idem, já que são esferas distintas.
C) CERTO. Diogo de Figueiredo Moreira Neto afirma que a tipicidade administrativa admite certa flexibilização se comparada com a tipicidade penal, já que nesta, por ter como possível consequência uma restrição da liberdade de ir e vir, exige um maior grau de determinação do que naquela. No Direito Penal, há uma correlação quase que a bsoluta e vinculativa entre o crime e a pena, enquanto que no Direito Administrativo Sancionador dmite-se um espaço maior de flexibilidade na valoração da infração e da sanção. Em algumas situações, por exemplo, ficará a cargo da autoridade administrativa definir o que se caracteriza como “boa conduta”, “zelo profissional”, entre outras.
D) ERRADO. O art. 130 da Lei 8.112 /1990, por exemplo, dispõe que “a suspensão será aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com advertência e de violação das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita a penalidade de demissão, não podendo exceder de 90 (noventa) dias”. Perceba que o texto legal não fixa o prazo exato da penalidade de suspensão que será aplicada ao servidor, apenas estabelece que ficará entre 1 (um) e 90 (noventa) dias, a critério discricionário da autoridade competente.
E) ERRADO. Lembrem-se sempre de que administrados e indivíduos que não possuem vínculo jurídico com a Administração Pública estão fora do âmbito do poder disciplinar. Nesse caso, eventual sanção deve ser aplicada com fundamento no poder de polícia, caso cabível.
Gabarito: letra c.
Paz, meus caros!
Os particulares que estão suscetíveis a sanções do poder disciplinar precisam possuir vícululo com a administração pública. Esse vínculo pode ser institucional (Aluno de escola pública) ou contratutal (Prestador de serviço público).
A questão só tratou de indivíduos que não obedecem às limitações e restrições impostas no interesse público, não mostrando que estes tinham algum vínnculo com a administração.
Comentários:
Vamos analisar cada alternativa, a respeito do poder disciplinar:
a) ERRADA. A Administração tem a obrigação de apurar eventual prática de falta funcional, mas só poderá punir o servidor em caso de dolo ou culpa comprovados, uma vez que a responsabilidade do servidor é de natureza subjetiva.
b) ERRADA. A aplicação de sanção disciplinar decorrente da prática de ilícito administrativo não inibe a aplicação de sanção criminal pelo mesmo fato, em razão da independência das instâncias. Nesse caso não há bis in idem, pois o próprio ordenamento jurídico prevê sanções administrativas e penais para uma mesma conduta faltosa, razão pela qual elas podem ser aplicadas de forma cumulativa nessas instâncias.
c) CERTA. De fato, a tipicidade do direito administrativo é menos rigorosa que a do direito penal, ou seja, no direito administrativo as condutas que podem ensejar a aplicação de sanção não são descritas de forma tão detalhada como no direito penal. Isso porque o direito penal protege valores jurídicos mais “elevados”, a exemplo do direito à vida, podendo resultar em sanções severas, restritivas de liberdade, como a prisão, o que não ocorre no direito administrativo.
d) ERRADA. Existe sim espaço no poder disciplinar para que a Administração exerça juízo discricionário, notadamente na dosagem das sanções aplicadas (ex: valor da multa, período da suspensão etc.), logicamente respeitando os limites legais.
e) ERRADA. Ao contrário do que afirma o item, o poder disciplinar compreende apenas as penalidades impostas aos servidores públicos e demais pessoas sujeitas à disciplina dos órgãos e serviços públicos. Já as punições impostas aos demais administrados e indivíduos que não obedecem às limitações e restrições impostas no interesse público constituem matéria do poder de polícia.
Gabarito: alternativa “c”
Tem crescido em número e importância as relações do Estado com o denominado terceiro setor. As parcerias (sentido amplo) estão sujeitas a instrumentos jurídicos distintos e a diferentes regimes jurídicos. Considerando o regime jurídico aplicável às Organizações Sociais (OS) e as Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), há de se considerar que
Gabarito
Letra D
A) Errado,
segue o esquema: OS = Contrato de Gestão / OSCIP = Termo de Parceria.
B) Errado,
seque o esquema: OS = Decreto
do PR (ATO DISCRICIONÁRIO) /
OSCIP = Portaria do Ministério da Justiça (ATO
VINCULADO).
C) L9637 Art. 16. O Poder Executivo poderá proceder à desqualificação da entidade como organização social, quando constatado o descumprimento das disposições contidas no contrato de gestão.
§ 1o A desqualificação será precedida de processo administrativo, assegurado o direito de ampla defesa, respondendo os dirigentes da organização social, individual e solidariamente, pelos danos ou prejuízos decorrentes de sua ação ou omissão.
D) CERTO: OS = Contrato de Gestão /
OSCIP = Termo de Parceria.
E) L9637 Art.
17. A organização social fará publicar, no prazo máximo de noventa dias contado
da assinatura do contrato de gestão, regulamento próprio contendo os
procedimentos que adotará para a contratação de obras e serviços, bem como para
compras com emprego de recursos provenientes do Poder Público
Complementando...
E) A assertiva diz respeito ao Estado como contratante e OS como contratada. Nesse ponto, é dispensável a licitação nos termos do art 24, XXIV/8666: "para a celebração de contratos de prestação de serviços com as organizações sociais, qualificadas no âmbito das respectivas esferas de governo, para atividades contempladas no contrato de gestão."
Vale ressaltar que o disposto nesse inciso foi objeto da ADI 1923, julgada parcialmente procedente, em abril de 2015 (Info 781/STF). No julgamento o STF deu interpretação conforme à Constituição ao art 24, XXIV/8666, no sentido de consignar que "(...) o afastamento do certame licitatório não eximiria, porém, o administrador público da observância dos princípios constitucionais, de modo que a contratação direta deveria observar critérios objetivos e impessoais, com publicidade de forma a permitir o acesso a todos os interessados(...)."
Corroborando
OS --> Celebra Contrato de Gestão .
OSCIPs --> Termo de parceria
Principais diferenças entes as OSs e OSCIPSs:
OS OSCIP
----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
- celebra contrato de gestão - Celebra termo de parceria
----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
- Qualificada pelo Min. do Estado - Qualificada pelo Min. da Justiça
-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
- Pode ser contratada com dispensa de licitação - Não há previsão de dispensa de licitação-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
- Cessão especial de Serv. Pub. para OS - Não há previsão de cessão de serv. pub. para OSCIPa)ERRADO os se dá por meio de contrato de gestão
d)CORRETO
e)ERRADO as os podem ter seus serviços (desde que constem no contrato de gestão) contratados sem licitação pelo seu ente qualificador.
Esse vídeo explica de forma bem concisa : https://www.youtube.com/watch?v=27oLmHQbu4s
Importante julgado do STF:
O Plenário do STF não declarou os dispositivos inconstitucionais, mas deu interpretação conforme a Constituição para deixar explícitas as seguintes conclusões: a) o procedimento de qualificação das organizações sociais deve ser conduzido de forma pública, objetiva e impessoal, com observância dos princípios do “caput” do art. 37 da CF, e de acordo com parâmetros fixados em abstrato segundo o disposto no art. 20 da Lei 9.637/98; b) a celebração do contrato de gestão deve ser conduzida de forma pública, objetiva e impessoal, com observância dos princípios do “caput” do art. 37 da CF c) as hipóteses de dispensa de licitação para contratações (Lei 8.666/1993, art. 24, XXIV) e outorga de permissão de uso de bem público (Lei 9.637/1998, art. 12, § 3º) são válidas, mas devem ser conduzidas de forma pública, objetiva e impessoal, com o bservância dos princípios do “caput” do art. 37 da CF; d) a seleção de pessoal pelas organizações sociais deve ser conduzida de forma pública, objetiva e impessoal, com observância dos princípios do “caput” do art. 37 da CF, e nos termos do regulamento próprio a ser editado por cada entidade; e e) qualquer interpretação que restrinja o controle, pelo Ministério Público e pelo Tribunal de Contas da União, da aplicação de verbas públicas deve ser afastada. STF. Plenário .ADI 1923/DF, rel. orig. Min. Ayres Britto, red. p/ o acórdão Min. Luiz Fux, julgado em 15 e 16 /4/2015 (Info 781).
OU seja, o STF se manifestou pela inexistência de obrigação das OS (aplicável às demais entidades paraestatais) de realizar licitação, bem como de realizar concurso público.
.
>> ORGANIZAÇÕES SOCIAIS - OS
DEFINIÇÃO: É uma qualificação concedida pelo Poder Público a uma entidade privada, sem fins lucrativos, a exemplo das sociedades, fundações privadas e associações, a fim de que possam receber determinados benefícios e incentivos do Poder Público (dotações orçamentárias, isenções fiscais etc.), para a realização de seus objetivos, que devem ser obrigatoriamente de interesse coletivo.
> Características:
Exercem Atividades de Interesse Público
Contrato de Gestão
A Outorga é DISCRICIONÁRIA
Qualificação depende do MINISTRO DE ESTADO
São Contratadas por DISPENSA DE LICITAÇÃO
Estão obrigados a realizar LICITAÇÃO
NÃO TEM FINS LUCRATIVOS
DECRETO DO PODER EXECUTIVO
VEDADA a remuneração dos agentes
OBRIGATÓRIA a participação do poder público
Recebem recursos públicos, uso de bens e cessão de servidores com ônus p/ Adm. Pública
ÁREAS DE ATUAÇÃO:
- Ensino e Pesquisa Científica
- Desenvolvimento Tecnológico - Cultura e Saúde
- Proteção e Preservação do meio ambiente
Fonte: Resumo Pessoal
Sobre a alternativa "e", depois de um longo tempo entendi que:
A celebração de contratos de prestação de serviços do Estado com OSs para atividades contempladas no contrato de gestão NÃO depende da realização de licitação.
No entanto, a realização de obras, compras, serviços e alienações pelas OSs e pelas OSCIPs, com recursos orindos de repasse da União, em razão do contrato de gestão, devem ser precedidas de licitação e, caso seja para a aquisição de bens e serviços comuns, deve ser usada a modalidade pregão, preferencialmente o pregão eletrônico (art. 1º, § 5º, do Decreto n. 5.504/05).
Ou seja: o contrato do Estado com a OS não precisa de licitação. Mas o contrato da OS/OSCIP com outros (utilizando recursos de repasse da União) depende de licitação.
Demorei um tempo para assimilar.
OS
1- Pessoa jurídica de direito privado
2- Não faz parte da adm. direta ou indireta
3- sem fins lucrativos
4- Ato de ministro do Estado
5- Ato discricionário (Autorização)
6- celebra contrato de gestão
7- Pode ser contratada com dispensa de licitação
8- Cessão de servidor público para Os é permitida
9- vedada remuneração dos agentes
10- Suas atividades estejam dirigidas ao ensino,a pesquisa cientifica, ao desenvolvimento tecnológico, a proteção a preservação ao meio ambiente,a cultura e a saúde.
Organizações Sociais - Contrato de Gestão
OSCIPs - termo de parceria
Um excelente resumo. Você responde a questão perfeitamente com ele.
http:// resumosdireito .blogspot.com.br /2014/02/entidades-do-terceiro-setor-os-oscip-e.html
A diferença no que se refere à execução desse serviço público é que na OS o Estado abre mão do serviço para a iniciativa privada, já na hipótese de OSCIP o Estado apenas visa uma parceria com uma entidade privada.
GABARITO: Letra D
PRINCIPAIS DISTINÇÕES ENTRE OS E OSCIP
OS: Organização social
I) Foram idealizadas para substituir órgãos e entidades da admin. Publica, que seriam extintos e teriam suas atividades “absorvidas” pela OS.
II) Formalizam parceria com o poder público mediante contrato de gestão
III) Qualificação é ato discricionário.
IV) Qualificação depende de aprovação pelo ministério de estado ou titular de órgão supervisor ou regulador da área de atividade correspondente ao objeto social da OS
V) A lei exige que a OS possua um conselho de administração, do qual participem representantes do poder público; não exige que a OS tenha conselho fiscal.
VI) Pode ser contratada por dispensa de licitação.
VII) A desqualificação como OS pode ser feita pelo poder executivo, em processo administrativo, assegurando o contraditório e a ampla defesa.
OSCIP: Organização social interesse público.
I) Não foram idealizadas para substituir órgãos e entidades da admin. Publica.
II) Formalizam parceria com o poder publico mediante termo de parceria
III) Qualificação é ato vinculado.
IV) Qualificação concedida pelo ministério da justiça
V) A lei exige que OSCIP tenha um conselho fiscal; não exige que a OSCIP tenha um conselho de administração. Não há exigência de que existam representantes do poder público em algum órgão da entidade.
VI) Não pode ser contratada por dispensa de licitação
VII) A desqualificação como OSCIP pode ser feita a pedido da própria entidade, por iniciativa de qualquer cidadão ou do ministério público, em processo administrativo ou judicial, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
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Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP): Termo de Parceria;
Organização da Sociedade Civil (OSC): Termo de Colaboração ou fomento;
Organização Social (OS): Contrato de geStão;
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Fonte: Q866407
Bons estudos !
ATOS DE VINCULAÇÃO COM O PODER PÚBLICO
ENTIDADES TIPOS DE ATO CELEBRADO COM
Agências executivas Contrato de Gestão Ente que a criou
Organizações Sociais Contrato de Gestão Ente subvencionam
OSCIP Termo de Parceria Ente subvencionante
Entidades de Apoio. Convênio Instituições que apoiam
GABA "d"
• As primeiras OSs são pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, que recebem recursos públicos para desempenhar serviços sociais não exclusivos do Estado, o que se dá por meio de contrato de gestão.
• A outorga, pela Administração Pública, de qualificação como OSCIP à pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, é ato vinculado do Poder Público, mesmo nas hipóteses em que preenchidos os requisitos legais para tanto.
• Se a Administração vai descredenciar, quer dizer que está tirando direito do particular/do administrado, portanto, tem de estabelecer o devido processo administrativo, o contraditório, a ampla defesa.
• A Lei n. 8.666 autoriza a dispensa da licitação, na modalidade licitação dispensável.
as OS pactuam os resultados por meio do contrato de gestão e as Oscip utilizam o termo de parceria.
Ambas atuam em ·reas de interesse social, especificadas na lei respectiva
G: D
Comentário:
Vamos analisar cada alternativa:
a) ERRADA. As OSs são qualificadas para desempenhar serviços sociais não exclusivos do Estado, o que se dá por meio de contrato de gestão, e não por termo de parcerias.
b) ERRADA. A outorga de qualificação como OSCIP às entidades privadas que cumpram os requisitos legais é ato vinculado do Poder Público.
c) ERRADA. Conforme o art. 16, §1º da Lei 9.637/98, a desqualificação como OS será precedida de processo administrativo, assegurado o direito de ampla defesa,
respondendo os dirigentes da organização social, individual e solidariamente, pelos danos ou prejuízos decorrentes de sua ação ou omissão.
d) CERTA. É importante saber os instrumentos que são utilizados para qualificar cada uma das entidades:
Organizações Sociais = contrato de gestão
Organização da Sociedade Civil de Interesse Público = termo de parceria
e) ERRADA. Segundo o art. 24, XXIV da Lei 8.666/93, a celebração de contratos de prestação de serviços do Estado com OSs para atividades contempladas no contrato de gestão pode ser feita por dispensa de licitação.
Gabarito: alternativa “d”
Alternativa A. Errado. OS desempenham serviços não exclusivos e firmam contratos de gestão.
Alternativa B. Errado. O ato de qualificação de uma OSCIP é vinculado.
Alternativa C. Errado. A desqualificação de uma OS depende de prévio processo administrativo no qual seja assegurada a ampla defesa.
Alternativa D. Correto. OSCIP = termo de parceria e OS = contrato de gestão.
Alternativa E. Errado. A contratação de OS pelo poder público pode ser feita por meio de dispensa de licitação, caso o objeto da contratação seja o mesmo do contrato de gestão firmado.
Gabarito: D
GABARITO LETRA D
LEI Nº 9637/1998 (DISPÕE SOBRE A QUALIFICAÇÃO DE ENTIDADES COMO ORGANIZAÇÕES SOCIAIS, A CRIAÇÃO DO PROGRAMA NACIONAL DE PUBLICIZAÇÃO, A EXTINÇÃO DOS ÓRGÃOS E ENTIDADES QUE MENCIONA E A ABSORÇÃO DE SUAS ATIVIDADES POR ORGANIZAÇÕES SOCIAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)
ARTIGO 1º O Poder Executivo poderá qualificar como organizações sociais pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, cujas atividades sejam dirigidas ao ensino, à pesquisa científica, ao desenvolvimento tecnológico, à proteção e preservação do meio ambiente, à cultura e à saúde, atendidos aos requisitos previstos nesta Lei.
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ARTIGO 5o Para os efeitos desta Lei, entende-se por contrato de gestão o instrumento firmado entre o Poder Público e a entidade qualificada como organização social, com vistas à formação de parceria entre as partes para fomento e execução de atividades relativas às áreas relacionadas no art. 1o.
ORGANIZAÇÕES SOCIAIS (O.S.) = CONTRATO DE GESTÃO
ATIVIDADES DAS ORGANIZAÇÕES SOCIAIS (O.S.)
1) ATIVIDADES DIRIGIDAS AO ENSINO
2) ATIVIDADES DIRIGIDAS À PESQUISA CIENTÍFICA
3) ATIVIDADES DIRIGIDAS AO DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO
4) ATIVIDADES DIRIGIDAS À PROTEÇÃO E PRESERVAÇÃO DO MEIO AMBIENTE
5) ATIVIDADES DIRIGIDAS À CULTURA
6) ATIVIDADES DIRIGIDAS À SAÚDE
===============================================================================
LEI Nº 9790/1999 (DISPÕE SOBRE A QUALIFICAÇÃO DE PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PRIVADO, SEM FINS LUCRATIVOS, COMO ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL DE INTERESSE PÚBLICO, INSTITUI E DISCIPLINA O TERMO DE PARCERIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)
ARTIGO 3º A qualificação instituída por esta Lei, observado em qualquer caso, o princípio da universalização dos serviços, no respectivo âmbito de atuação das Organizações, somente será conferida às pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, cujos objetivos sociais tenham pelo menos uma das seguintes finalidades:
I - promoção da assistência social;
II - promoção da cultura, defesa e conservação do patrimônio histórico e artístico;
III - promoção gratuita da educação, observando-se a forma complementar de participação das organizações de que trata esta Lei;
IV - promoção gratuita da saúde, observando-se a forma complementar de participação das organizações de que trata esta Lei;
V - promoção da segurança alimentar e nutricional;
VI - defesa, preservação e conservação do meio ambiente e promoção do desenvolvimento sustentável;
VII - promoção do voluntariado;
VIII - promoção do desenvolvimento econômico e social e combate à pobreza;
IX - experimentação, não lucrativa, de novos modelos sócio-produtivos e de sistemas alternativos de produção, comércio, emprego e crédito;
X - promoção de direitos estabelecidos, construção de novos direitos e assessoria jurídica gratuita de interesse suplementar;
XI - promoção da ética, da paz, da cidadania, dos direitos humanos, da democracia e de outros valores universais;
XII - estudos e pesquisas, desenvolvimento de tecnologias alternativas, produção e divulgação de informações e conhecimentos técnicos e científicos que digam respeito às atividades mencionadas neste artigo.
XIII - estudos e pesquisas para o desenvolvimento, a disponibilização e a implementação de tecnologias voltadas à mobilidade de pessoas, por qualquer meio de transporte.
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ARTIGO 9o Fica instituído o Termo de Parceria, assim considerado o instrumento passível de ser firmado entre o Poder Público e as entidades qualificadas como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público destinado à formação de vínculo de cooperação entre as partes, para o fomento e a execução das atividades de interesse público previstas no art. 3o desta Lei.
ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL DE INTERESSE PÚBLICO (OSCIP) = TERMO DE PARCERIA
A Lei n° 8.666/1993 foi por um longo período a única alternativa para as contratações públicas em geral. Desde sua edição, no
entanto, somavam-se críticas dos operadores de direito ao referido regime licitatório, considerado por muitos excessivamente
burocrático, impondo à Administração procedimento licitatórios pouco ágeis e muito custosos. No ano de 2000, com a Medida
Provisória 2.026, de 4/05/2000, estendeu-se a toda Administração a nova modalidade licitatória denominada pregão, hoje
disciplinada pela Lei n° 10.520/2002 (Lei do Pregão). A partir de 2010 voltou-se a falar na necessidade de reforma da Lei
n° 8.666/1993, que continuou a ser vista como um dos entraves aos investimentos em infraestrutura. No ano de 2011, foi
aprovada a Lei n° 12.462/2011 que instituiu o Regime Diferenciado de Contratações − RDC.
Quanto aos referidos regimes jurídicos que, atualmente, coexistem no nosso ordenamento jurídico é correto afirmar:
Gabarito B
L 12.462/11
Art. 14. Na fase de habilitação das licitações realizadas em conformidade com esta Lei, aplicar-se-á, no que couber, o disposto nos arts. 27 a 33 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, observado o seguinte:
I - poderá ser exigida dos licitantes a declaração de que atendem aos requisitos de habilitação;
II - será exigida a apresentação dos documentos de habilitação apenas pelo licitante vencedor, exceto no caso de inversão de fases;
III - no caso de inversão de fases, só serão recebidas as propostas dos licitantes previamente habilitados; e
Alguém poderia apontar o erro da d??
Art. 1o É instituído o Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC), aplicável exclusivamente às licitações e contratos necessários à realização:
§ 2o A opção pelo RDC deverá constar de forma expressa do instrumento convocatório e resultará no afastamento das normas contidas na Lei no8.666, de 21 de junho de 1993, exceto nos casos expressamente previstos nesta Lei.
Portanto a aplicação da Lei 8666/93 é excepcional.
Espero ter ajudado!
Gabarito B.
Rapidamente o erro de cada alternativa:
a)As obras, serviços e aquisições podem ser licitadas, pela Administração, pelo regime da Lei n°8.666/1993, da Lei n° 10.520/2002 ou pela Lei n° 12.462/2011; a escolha dentre os referidos regimes é ato discricionário do Administrador, não subordinado à natureza do objeto, às suas peculiaridades, ao valor estimado da contratação e ao critério de julgamento.
Não é ato discricionário. RDC é para os casos expressamente previstos na lei. Pregão é para aquisição de bens e serviços comuns.e) A Lei n° 8.666/1993 e a Lei n° 10.520/2002 admitem expressamente que o orçamento estimado para a contratação só seja tornado público após o encerramento da licitação, previsão que também consta da Lei n° 12.462/2011.
Essa previsão só consta expressamente no RDC, onde é regra geral a não divulgação do orçamento previamente estimado ates de encerrada a licitação.
RESPOSTA CORRETA, SEGUNDO O GABARITO OFICIAL É "B"
Meu comentário:
É o caso da inversão de fases, prevista pela primeira vez na Lei do Pregão (Lei nº 10.520/2002), e da contratação integrada, inserida pelo Decreto nº 2.745/1998 (Regulamento Licitatório Simplificado da Petrobras.
Entre as principais inovações trazidas pela Lei nº 12.462/2011, podemos citar:
(...) a contratação integrada (art. 9º),
(...) a fase
recursal única (art. 27),
(...) a elaboração de um projeto básico com base em um
anteprojeto de engenharia fornecido pela Administração Pública (art. 8º, §7º),
(...) o endurecimento das regras para a celebração de termos aditivos(art.9º,§4º),
(...) o sigilo do orçamento(art.6º,caput),
(...) a dispensa de publicação em Diário Oficial
(art. 15, §2º),
(...) a inversão da ordem de fases de habilitação e julgamento (art.
12),
(...) a remuneração variável (art. 10) e
(...) a pré-qualificação permanente (art. 29,
I; art. 30).
Essas inovações trazem consigo a busca por um procedimento mais simples e célere, de modo a dar mais eficiência ao procedimento licitatório, atendendo as expectativas do Governo, mas sem ignorar os princípios da moralidade, da impessoalidade, da transparência e da publicidade dos atos públicos.
E) Art. 6o Observado o disposto no § 3o, o orçamento previamente estimado para a contratação será tornado público apenas e imediatamente após o encerramento da licitação, sem prejuízo da divulgação do detalhamento dos quantitativos e das demais informações necessárias para a elaboração das propostas.
§ 3o Se não constar do instrumento convocatório, a informação referida no caputdeste artigo possuirá caráter sigiloso e será disponibilizada estrita e permanentemente aos órgãos de controle externo e interno.
b)
Art. 12. O procedimento de licitação de que trata esta Lei observará as seguintes fases, nesta ordem:
I - preparatória;
II - publicação do instrumento convocatório;
III - apresentação de propostas ou lances;
IV - julgamento;
V - habilitação;
VI - recursal; e
VII - encerramento.
Parágrafo único. A fase de que trata o inciso V do caputdeste artigo poderá, mediante ato motivado, anteceder as referidas nos incisos III e IV do caputdeste artigo, desde que expressamente previsto no instrumento convocatório.
Art. 14. Na fase de habilitação das licitações realizadas em conformidade com esta Lei, aplicar-se-á, no que couber, o disposto nos arts. 27 a 33 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, observado o seguinte:
II - será exigida a apresentação dos documentos de habilitação apenas pelo licitante vencedor, exceto no caso de inversão de fases; ( igual no pregão)
8.666
§ 3o A licitação não será sigilosa, sendo públicos e acessíveis ao público os atos de seu procedimento, salvo quanto ao conteúdo das propostas, até a respectiva abertura.
12.462
Art. 6o Observado o disposto no § 3o, o orçamento previamente estimado para a contratação será tornado público apenas e imediatamente após o encerramento da licitação, sem prejuízo da divulgação do detalhamento dos quantitativos e das demais informações necessárias para a elaboração das propostas.
Alternativa "D" - ERRADA.
“No RDC, as normas e os procedimentos contidos na Lei 8.666/1993 são aplicados apenas nos casos expressamente previstos na Lei 12.462/2011, e não quando esta lei for omissa”. Art. 1º, §2º da RDC.
“O Professor Matheus Carvalho fala que a Lei 8.666 não tem aplicação subsidiária ao RDC, em regra, salvo nas hipóteses expressamente determinadas pela lei 12.462/11”.
Vejam a Q855995. Essa questão demonstra o erro da assertiva D.
Assim dispôs:
Nas licitações processadas pelo regime instituído pelo Regime Diferenciado de Construções Públicas − RDC, Lei nº 12.462/2011, aplicam-se:
b) as disposições constantes da Lei nº 8.666/1993 apenas nos casos em que a lei que instituiu o Regime Diferenciado de Contratações expressamente admitir.
QUESTAO CONTRARIA O ENTENDIMENTO DA DI PIETRO NO TOCANTE A ASSERTIVA "D"
Pelo artigo 39 da Lei nº 1 2 .462/ 1 1 , "os contratos administrativos celebrados
com base no RDC reger-se-ã pelas normas da Lei nº 8 . 666, de 2 1 de junho de
1993, com exceção das regras especíicas previstas nesta Lei". Vale dizer que a Lei
nº 8 . 666/93 éde aplicação subsidiária.
Uau! Uma questão de Direito Administrativo da FCC com redação clara, coerente e coesa!
Parabéns, FCC! Seria utopia sonhar que todas as questões de Direito Administrativo sejam assim?
A subsidiariedade não pode existir quando a própria lei de RDC determina que SÓ PODERÁ SER APLICADA A LEI 8.666 CASO A LEI DE RDC ASSIM DISPUSER.
A subsidiariedade permitiria que, na carência de disposição da lei de RDC, houvesse uma complementação TÁCITA pela lei 8.666. NO ENTANTO, não há a possibilidade de complementação tácita do RDC pela Lei 8.666, pois aquela dispõe que só será usada a lei 8.666, SOMENTE QUANDO A LEI ADMITIR!
"b) as disposições constantes da Lei nº 8.666/1993 apenas nos casos em que a lei que instituiu o Regime Diferenciado de Contratações expressamente admitir."
Questão excelente para entender os institutos diferenciados da Lei do RDC! Um agradecimento especial ao colega Gabriel Picolo, cujo comentário resume bem as principais novidades da lei em relação à 8666
Maravilhoso o seu resumo Gabriel Picolo. Imensamente grata!
RDC e PREGÃO têm em comum: a habilitação é posterior ao julgamento.
Porém: no RDC a fase de habilitação PODERÁ mediante ato motivado expressamente previsto no instrumento convocatório anteceder a apresentação das propostas e do julgamento.
LEI RDC:
Art. 12. O procedimento de licitação de que trata esta Lei observará as seguintes fases, nesta ordem:
I - preparatória;
II - publicação do instrumento convocatório;
III - apresentação de propostas ou lances;
IV - julgamento;
V - habilitação;
VI - recursal; e
VII - encerramento.
Parágrafo único. A fase de que trata o inciso V do caput deste artigo poderá, mediante ato motivado, anteceder as referidas nos incisos III e IV do caput deste artigo, desde que expressamente previsto no instrumento convocatório.
Lei do RDC:
Art. 12. O procedimento de licitação de que trata esta Lei observará as seguintes fases, nesta ordem:
I - preparatória;
II - publicação do instrumento convocatório;
III - apresentação de propostas ou lances;
IV - julgamento;
V - habilitação;
VI - recursal; e
VII - encerramento.
Parágrafo único. A fase de que trata o inciso V do caput deste artigo poderá, mediante ato motivado, anteceder as referidas nos incisos III e IV do caput deste artigo, desde que expressamente previsto no instrumento convocatório.
Art. 13. As licitações deverão ser realizadas preferencialmente sob a forma eletrônica, admitida a presencial.
Parágrafo único. Nos procedimentos realizados por meio eletrônico, a administração pública poderá determinar, como condição de validade e eficácia, que os licitantes pratiquem seus atos em formato eletrônico.
Art. 14. Na fase de habilitação das licitações realizadas em conformidade com esta Lei, aplicar-se-á, no que couber, o disposto nos arts. 27 a 33 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, observado o seguinte:
I - poderá ser exigida dos licitantes a declaração de que atendem aos requisitos de habilitação;
II - será exigida a apresentação dos documentos de habilitação apenas pelo licitante vencedor, exceto no caso de inversão de fases;
III - no caso de inversão de fases, só serão recebidas as propostas dos licitantes previamente habilitados; e
IV - em qualquer caso, os documentos relativos à regularidade fiscal poderão ser exigidos em momento posterior ao julgamento das propostas, apenas em relação ao licitante mais bem classificado.
PREGÃO => 8666 SUBSIDIÁRIA
RDC => 8666 AFASTADA
Conceituar serviço público é matéria das mais árduas. Não há consenso doutrinário na questão. Nada obstante, a Constituição Federal dispõe no seu artigo 175 quanto às formas de prestação de referida atividade, estabelecendo, ainda, que a lei disporá quanto aos direitos dos usuários, a política tarifária e a obrigação de manter serviço adequado. A partir de referido microssistema constitucional, são formas de delegação da prestação de serviços públicos a particulares:
Letra (c)
Concessão de serviço público: A delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado” (art. 2º, II da Lei 8987/95).
Concessão de serviço público precedida da execução de obra pública: a construção, total ou parcial, conservação, reforma, ampliação ou melhoramento de quaisquer obras de interesse público, delegada pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para a sua realização, por sua conta e risco, de forma que o investimento da concessionária seja remunerado e amortizado mediante a exploração do serviço ou da obra por prazo determinado; (art. 2º, III da Lei 8987/95)
Permissão de serviço público: a delegação, a título precário,
mediante licitação, da prestação de serviços públicos, feita pelo poder
concedente à pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para seu
desempenho, por sua conta e risco. (art. 2º, IV da Lei 8987/95)
Gabarito
Letra C
Lei 8987 Serviços Públicos
São formas
de delegação da prestação de serviços públicos a particulares segundo a lei
8987:
Art. 2o Para os fins do disposto nesta Lei, considera-se:
II - concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado;
III - concessão de serviço público precedida da execução de obra pública: a construção, total ou parcial, conservação, reforma, ampliação ou melhoramento de quaisquer obras de interesse público, delegada pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para a sua realização, por sua conta e risco, de forma que o investimento da concessionária seja remunerado e amortizado mediante a exploração do serviço ou da obra por prazo determinado;
IV - permissão de serviço público: a delegação, a título precário, mediante licitação, da prestação de serviços públicos, feita pelo poder concedente à pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco.
Única que atende aos requisitos acima sobre concessão de serviço público é a letra C
Lei 12.462/2011
Art. 9° Nas licitações de obras e serviços de engenharia no âmbito do RDC poderá ser utilizada a contratação
integrada, desde que técnica e economicamente justificado.
Parágrafo 1° A contratação integrada compreende a elaboração e o desenvolvimento dos projetos básico e executivo, a execução de obras e serviços de engenharia, a montagem, a realização de testes, a pré-operação e todas as demais operações necessárias e suficientes para a entrada final do objeto.
Explicando o erro da letra "D": conforme o artigo 9º acima transcrito, a administração, quando licitar via RDC, PODE utilizar a contratação integrada, e, de acordo com o §1º, optando por esse tipo de contratação uma mesma empresa DEVERÁ elaborar e desenvolver o projeto básico e executivo, executar as obras e serviços de engenharia, montar, realizar testes, etc.
Alguém por gentileza me responda na minha caixa de mensagens me lembrando o número da questão: o termo "particulares" abrange pessoa jurídica?
CONCessão será sempre na modalidade CONCorrência. Somente PJ
Há uma única exceção para a concessão que pode ser o Leilão.
Vale ressaltar que a concessão pode ser feita para pessoa jurídica ou consórcios de empresas.
alguem fundamenta a letra A ?
alguém fundamenta a letra A ? (2)
No tocante a assertiva "a", primeiramente não existe a modalidade de licitação concorrência pública. Além disso, o contrato de empreitada não se enquadra como forma de delegação para prestação de serviço público.
O erro da "a" é o fato de empreitada não ser forma de delegação..... TODA MODALIDADE DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA É PÚBLICA... Portanto o termo "concorrência pública" está correto.
O erro da letra "B" está na afirmação em que os convênios estão sujeitos à Lei 8.666, quando na verdade não estão. O art. 116 da lei de licitações afirma que as normas contidas neste certame aplicam-se, apenas no que couber, aos convênios e contratos congêneres, ou seja, outras normas específicas tratam do assunto, enquanto a Lei 8.666 irá regulamentar de forma subsidiária ou quando o procedimento licitatório for pertinente ao caso concreto. Essa é a minha visão. A questão trata de delegação da prestação de serviços públicos (CONCESSÃO, PERMISSÃO E AUTORIZAÇÃO), apenas a letra "C" trata de forma direta e completa.
Alguém sabe dizer qual o erro da letra "E"?
Autorização -------- Permissão -------- Concessão
Licitação-------> NÃO SIM - qlqr Modalidade SIM - Concorrência
Forma --------> Ato Discricion. e Precário Contrato de Adesão Precário e Revogável Contrato
Delegatário ----> PF ou PJ PF ou PJ PJ ou Consórcio
Este esquema me auxilia bastante em muitas resoluções das questões.
Espero que ajude a vocês também.
Fonte: Manual de Direito Administrativo Serie Provas e Concursos Gustavo Mello Knoplock
Dispõe o art. 175 da CF:
Art. 175. Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos.
(...)
Assim:
a) os contratos de empreitada de obra pública
precedidos de licitação na modalidade concorrência pública. ERRADA
Extrai-se, portanto, de referido dispositivo constitucional, que o Poder Público prestará serviços públicos de forma direta ou sob regime de concessão ou permissão (que serão as formas de delegação).
Neste caso, a empreitada é contrato em que órgão ou entidade contrata com terceiro e que diz respeito à execução da obra, e não à delegação de prestação de serviço público (art. 6º, Lei 8.666/93).
b) os convênios administrativos celebrados por órgãos ou entidades da Administração pública com particulares, submetidos ao regime da Lei no8.666/1993. ERRADA
Do mesmo modo, convênios administrativos não são forma de delegação de serviço público.
c) a concessão de serviço público feita pelo Poder Concedente à pessoa jurídica, por meio de licitação na modalidade concorrência, bem como a permissão de serviço público feita pelo Poder Concedente, mediante licitação, à pessoa física ou jurídica. CORRETA
Conforme ditame constitucional, a prestação de serviço público de forma delegada se dá através da concessão e permissão. A Lei 8.987/95 que dispõe sobre esses regimes, cujas características estão de acordo com essa alternativa (art. 2º), conforme já colacionado pelos colegas.
d) a concessão feita pelo Poder Concedente à pessoa física ou jurídica, por meio de licitação, em qualquer modalidade, bem como a permissão de serviço público feita pelo Poder Concedente à pessoa física ou jurídica, independentemente de procedimento licitatório prévio, que não é exigível dada a natureza precária do vínculo formado entre o particular e o Poder Público. ERRADA
A concessão não pode ser feita à pessoa jurídica e a modalidade será sempre concorrência.
A permissão é feita mediante licitação.
Conforme se extrai do art. 2º, da Lei 8.987/95.
e) a contratação integrada que contempla a possibilidade de um único interessado ter aos seus cuidados não só a elaboração dos projetos básicos e executivos, mas, igualmente, a execução de obras públicas. ERRADA
Contratação integrada também é regime de execução, porém prevista no Regime Diferenciado de Contratações, ou RDC, estabelecido pela Lei 12.462/2011, não é forma de delegação de serviço público.
Talita LCB, apesar de seu ótimo comentário, acredito que tenha um equívoco na letra D, pois a concessão poderá ser feita para pessoa jurídica ou consórcio de empresa, mas não para pessoa física. Acredito que seja isso que você queria dizer. Qualquer coisa me corrijam
Haverá delegação quando o poder publico, ou por contrato (concessão) ou por ato unilateral (permissão ou autorização), transfere unicamente a execução do serviço, para que o delegado o preste ao publico (concessionários, permissionários ou autorizatários) e o prestara por sua conta e risco, cobrando uma remuneração dos usuarios, tudo de acordo com as condições regulamentares e sob controle estatal.
CONCESSÃO= PJ, CONCORRÊNCIA
PERMISSÃO= PJ E PF, SEMPRE HÁ LICITAÇÃO
ISSO CAI MAIS DO QUE MEU QUEIXO QUANDO ERRO ALGUMAS QUESTÕES , POR ISSO ,LEMBREM-SE :::
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- CONCESSÃO:
- Natureza: contrato administrativo
- Licitação: sempre exigida (concorrência)
- Prazo: sempre determinado
- Vínculo: definitividade
- Partes envolvidas: PJs ou consórcios de empresas
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- PERMISSÃO:
- Natureza: contrato de adesão
- Licitação: sempre exigida (ñ necessariamente na modalidade concorrência!)
- Prazo: sempre determinado
- Vínculo: precariedade e revogabilidade
- Partes envolvidas: PJs ou PFs
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- AUTORIZAÇÃO:
- Natureza: ato administrativo unilateral
- Licitação: dispensada, mas pode ser adotada discricionariamente pela entidade delegante
- Prazo: determinado ou indeterminado
- Vínculo: precariedade e revogabilidade
- Partes envolvidas: PJs ou PFs
- é adequada para suprir interesses coletivos instáveis ou emergência transitória.
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VAMOS AMIGO , LUTE ! :)
Concessão:
Resultado: Delegação
Licitação: Modo Concorrência.
Obra ou Serviço Público
Podem participar: Pessoas Jurídicas ou Consórcio de empresas.
Através de Contrato administrativo
Prazo: Determinado
PERMISSÃO
Resultado: Delegação
Licitação: Qualquer modalidade
Podem participar: Pessoas Físicas ou Jurídicas
Através de Contrato de adesaão
Prazo: Ineterminado
GABARITO: C
Art. 2o Para os fins do disposto nesta Lei, considera-se:
II - concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado;
IV - permissão de serviço público: a delegação, a título precário, mediante licitação, da prestação de serviços públicos, feita pelo poder concedente à pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco.
GABARITO LETRA C
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 175. Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos.
Parágrafo único. A lei disporá sobre:
I - o regime das empresas concessionárias e permissionárias de serviços públicos, o caráter especial de seu contrato e de sua prorrogação, bem como as condições de caducidade, fiscalização e rescisão da concessão ou permissão;
II - os direitos dos usuários;
III - política tarifária;
IV - a obrigação de manter serviço adequado.
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LEI Nº 8987/1995 (DISPÕE SOBRE O REGIME DE CONCESSÃO E PERMISSÃO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS PREVISTO NO ART. 175 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)
ARTIGO 2º Para os fins do disposto nesta Lei, considera-se:
I - poder concedente: a União, o Estado, o Distrito Federal ou o Município, em cuja competência se encontre o serviço público, precedido ou não da execução de obra pública, objeto de concessão ou permissão;
II - concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado;
III - concessão de serviço público precedida da execução de obra pública: a construção, total ou parcial, conservação, reforma, ampliação ou melhoramento de quaisquer obras de interesse público, delegada pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para a sua realização, por sua conta e risco, de forma que o investimento da concessionária seja remunerado e amortizado mediante a exploração do serviço ou da obra por prazo determinado;
IV - permissão de serviço público: a delegação, a título precário, mediante licitação, da prestação de serviços públicos, feita pelo poder concedente à pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco.
Obra pública metroviária executada pelo Estado do Ceará, no Município de Fortaleza, ocasionou danos estruturais em trinta imóveis privados, obrigando os respectivos moradores a deixarem suas residências, dado o risco iminente de desabamento. Nesta situação, o Estado
Gabarito
Letra A
Segundo a CF:
Art. 37 § 6º
As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de
serviços públicos responderão pelos
danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o
direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
Segundo a Professora Maria Sylvia Zanella Di Pietro, a responsabilidade objetiva do Estado baseia-se no princípio da igualdade de todos perante os encargos sociais e encontra suas raízes na Declaração de Direitos do Homem, de 1789. Nas palavras da ilustre professora, “o princípio significa que, assim como os benefícios decorrentes da atuação estatal repartem-se por todos, também os prejuízos sofridos por alguns membros da sociedade devem ser repartidos. Quando uma pessoa sofre um ônus maior do que o suportado pelas demais, rompe-se o equilíbrio que necessariamente deve haver entre os encargos sociais; para restabelecer esse equilíbrio, o Estado deve indenizar o prejudicado, utilizando recursos do erário”.
FONTE: Direito administrativo Esquematizado 1ed, p 658
Acerca da responsabilidade da Administração Pública pela execução de obra pública:
Nas palavras de Hely Lopes Meirelles: “Mesmo que a obra pública seja confiada a empreiteiros particulares, a responsabilidade pelos danos oriundos do só fato da obra é sempre do Poder Público que determinou sua realização. O construtor particular de obra pública só responde por atos lesivos resultantes de sua imperícia, imprudência ou negligência na condução dos trabalhos que lhe são confiados. Quanto às lesões a terceiros ocasionadas pela obra em si mesma, ou seja, por sua natureza, localização, extensão ou duração prejudicial ao particular, a Administração Pública que a planejou responde objetivamente, sem indagação de culpa de sua parte. Exemplificando: se na abertura de um túnel ou de uma galeria de águas pluviais o só fato da obra causa danos aos particulares, por estes danos responde objetivamente a Administração que ordenou os serviços; mas, se tais danos resultam não da obra em si mesma, porém da má execução dos trabalhos pelo empreiteiro, a responsabilidade é originariamente do executor da obra, que, como particular, há de indenizar os lesados pela imperfeição de sua atividade profissional, e subsidiariamente da Administração, como dona da obra que escolheu mal o empreiteiro”
GAB. "A".
Segundo alguns doutrinadores, o Estado só responde objetivamente se o dano decorrer de ato antijurídico, o que deve ser entendido em seus devidos termos.
Ato antijurídico não pode ser entendido, para esse fim, como ato ilícito, pois é evidente que a licitude ou ilicitude do ato é irrelevante para fins de responsabilidade objetiva; caso contrário, danos decorrentes de obra pública, por exemplo, ainda que licitamente realizada, não seriam indenizados pelo Estado.
Somente se pode aceitar como pressuposto da responsabilidade objetiva a prática de ato antijurídico se este, mesmo sendo lícito, for entendido como ato causador de dano anormal e específico a determinadas pessoas, ROMPENDO o princípio da IGUALDADE de todos perante os ENCARGOS SOCIAIS. Por outras palavras, ato antijurídico, para fins de responsabilidade objetiva do Estado, é o ato ilícito e o ato lícito que cause dano anormal e específico.
Exemplo típico de ato lícito que enseja a responsabilidade civil do Estado encontra-se no artigo 1 88, combinado com os artigos 929 e 930 do Código Civil. O artigo 188 estabelece que "não constituem atos ilícitos : I - os praticados em legítima defesa ou no exercício regular de um direito reconhecido; II - a deterioração ou destruição da coisa alheia, ou a lesão a pessoa, a fim de remover perigo iminente".
Neste último caso enquadra-se inteiramente a atuação do Estado quando, no exercício do poder de polícia, provoca danos com o objetivo de remover perigo iminente. Nos termos do parágrafo único do mesmo dispositivo, "no caso do inciso II, o ato será legítimo somente quando as circunstâncias o tornarem absolutamente necessário, não excedendo os limites do indispensável para a remoção do perigo".
FONTE: Maria Sylvia Di Pietro.
Art. 37 § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
a) Correta.
b) Seria má execução da obra, então há responsabilidade objetiva e não violação de cláusulas do instrumento de contrato;
c) Tem o dever de reparar os danos. Atos lícitos também tem responsabilidade objetiva, pois o dano foi específico e anormal.
d) O Estado assume a responsabilidade objetiva por se tratar da teoria do risco Administrativo, onde há nexo-causal do ato e do dano.
e) É responsável pela reparação dos danos, pois há prestação de serviço público.
A responsabilidade civil por danos decorrentes de obras públicas exige a análise de dois aspectos,as saber:
a) se o dano foi causado pelo denominado só fato da obra,ou se foi causado por má execução da obra,e
b) se a obra está sendo executada diretamente pela administração pública ou se a execução está a cargo de um particular que tenha celebrado com o Poder Público um contrato administrativo com esse objeto(execução da obra).
Comentário das questões:
GAB. A
FOI PARA TÉCNICO MESMO ESSA PROVA?
Vídeo claro e conciso, vale a pena conferir
Responsabilidade Extracontratual do Estado: https://www.youtube.com/watch?v=4iyToh5hLZc
não entendi o lance de extracontratual.
A RESPONSABILIDADE CONTRATUAL OCORRE PELA PRESENÇA DE UM CONTRATO EXISTENTE ENTRE AS PARTES ENVOLVIDAS, AGENTE E VÍTIMA. JÁ EM RELAÇÃO À RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL, TAMBÉM DENOMINADA COMO RESPONSABILIDADE AQUILIANA, O AGENTE NÃO TEM VÍNCULO CONTRATUAL COM A VÍTIMA, MAS, TEM VINCULO LEGAL, UMA VEZ QUE, POR CONTA DO DESCUMPRIMENTO DE UM DEVER LEGAL, O AGENTE POR AÇÃO OU OMISSÃO, COM NEXO DE CAUSALIDADE E CULPA OU DOLO, CAUSARÁ À VÍTIMA UM DANO.
GABARITO ''A''
De acordo com Maria Sylvia Zanella Di Pietro (2010 – p. 643) “A responsabilidade extracontratual do Estado corresponde à obrigação de reparar danos causados a terceiros em decorrência de comportamentos comissivos ou omissivos, materiais ou jurídicos, lícitos ou ilícitos, imputáveis aos agentes públicos”.
Sendo assim, o objetivo da responsabilidade extracontratual do estado é reparar a situação econômica da vítima de um ato danoso. Essa responsabilidade é sempre civil, ou seja, de ordem pecuniária.
Pessoal, nao faço direito , alguem poderia me esclarecer essa questão, SObre a questão do ônus ?
pra qm n entendeu o lance de contratual:
A responsabilidade civil pode ser subdividida de acordo com seu fato gerador, podendo ser contratual ou extracontratual. A responsabilidade contratual está estritamente ligada a uma obrigação jurídica preexistente firmada entre o autor e a vítima do dano, esta obrigação pode ser derivada da lei, de um contrato ou mesmo um preceito geral de Direito.
quando ocorre lesão a direito subjetivo sem que haja a existência de vínculo contratual ou qualquer outra relação jurídica entre vítima e autor do dano, surge a responsabilidade extracontratual ou aquiliana.
letra A)
Obrigada Thiago Brandão, me ajudou muito!
Que Deus continue nos abençoando!
"Se o prejuízo for causado em decorrência de obra pública, o Estado é responsável pelo ressarcimento integral do dano, APLICANDO-SE A TEORIA OBJETIVA. Entretanto, se a lesão patrimonial decorreu de culpa exclusiva do empreiteiro contratado pelo Estado para execução da obra, é o empreiteiro que detém a responsabilidade primária, devendo ser acionado diretamente pela vítima com aplicação da teoria subjetiva, respondendo o Estado em caráter subsidiário." (Alexandre Mazza 2014, p. 353)
Quando o dano ao particular ocorrer em função do só fato da obra, a responsabilidade do Estado será do tipo objetiva, na modalidade do risco administrativo, independentemente se a obra está ou estava sendo realizada pelo próprio Estado ou por particulares contratados.
Ocorre dano pelo só fato da obra quando o prejuízo é proveniente da própria natureza da obra, seja pela sua duração, execução ou extensão. Como o Estado foi o responsável pela decisão governamental que originou a realização da obra, ele deve ser o responsável por eventuais danos advindos de sua execução.
Fonte: Ponto dos concursos
GABARITO A.
RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO = RESPONSABILIDADE EXTRA-CONTRATUAL = RESPONSABILIDADE PATRIMONIAL.
Fonte: Evandro - Alfacon
Di Pietro na veia
segue trecho do livro
"Essa doutrina (RC objetiva) baseia-se no princípio da igualdade de todos perante os encargos sociais e
encontra raízes no artigo 13 da Declaração dos Direitos do Homem,
... O princípio significa que, assim como os benefícios decorrentes da atuação estatal repartem-se por
todos, também os prejuízos sofridos por alguns membros da sociedade devem ser
repartidos. Quando uma pessoa sofre um ônus maior do que o suportado pelas
demais, rompe-se o equilíbrio que necessariamente deve haver entre os encargos
sociais; para restabelecer esse equilíbrio, o Estado deve indenizar o prejudicado,
utilizando recursos do erário"
Para os não-assinantes:
Art. 37 § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
Responsabilidade por Obras Públicas
Má Execução: Se for o Estado ( objetiva ) Se for a empreiteira ( subjetiva ) Obs: O Estado responde subsidiariamente
Simples Fato da Obra: Responsabilidade Objetiva. Ex: Cemitério em frente a um hotel.
Vale ressaltar que prejuízos "indiretos" causados por obras públicas podem não ser indenizados, exemplo disso seria a demolição de um terminal ferroviário para a construção de um Hospital, e em virtude disso os usuários precisarão caminhar mais para terem acesso a outro terminal, esse "prejuízo" não é indenizável.
Mesmo que a obra pública seja confiada a empreiteiros particulares, a responsabilidade pelos danos oriundos do só fato da obra é sempre do Poder Público que determinou sua realização. O construtor particular de obra pública só responde por atos lesivos resultantes de sua imperícia, imprudência ou negligência na condução dos trabalhos que lhe são confiados. Quanto às lesões a terceiros ocasionadas pela obra em si mesma, ou seja, por sua natureza, localização, extensão ou duração prejudicial ao particular, a Administração Pública que a planejou responde objetivamente, sem indagação de culpa de sua parte.
Exemplificando: se na abertura de um túnel ou de uma galeria de águas pluviais o só fato da obra causa danos aos particulares, por estes danos responde objetivamente a Administração que ordenou os serviços; mas, se tais danos resultam não da obra em si mesma, porém da má execução dos trabalhos pelo empreiteiro, a responsabilidade é originariamente do executor da obra, que, como particular, há de indenizar os lesados pela imperfeição de sua atividade profissional, e subsidiariamente da Administração, como dona da obra que escolheu mal o empreiteiro
Com todo respeito aos comentários anteriores, quando o dano decorre de má execução da obra por empresa contratada, não há responsabilidade objetiva do Estado, mas sim, subjetiva da empresa contratada. Só haverá responsabilidade civil do Estado em caso de obra pública, quando o dever de indenizar surja pelo simples fato de se executar a obra. Nesse caso, não se trata de um ato ilícito da Administração Pública, mas, tendo a obra trazendo algum prejuízo ao particular, deve este ser indenizado com BASE NO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. Questão antiga, e mal feita, pq nem a letra A estaria correta...mais próxima de estar correta é a letra E.
Sobre a diferença entre o SIMPLES FATO DA OBRA e a MÁ EXECUÇÃO DA OBRA:
“Mesmo que a obra pública seja confiada a empreiteiros particulares, a responsabilidade pelos danos oriundos do só fato da obra é sempre do Poder Público que determinou sua realização. O construtor particular de obra pública só responde por atos lesivos resultantes de sua imperícia, imprudência ou negligência na condução dos trabalhos que lhe são confiados. Quanto às lesões a terceiros ocasionadas pela obra em si mesma, ou seja, por sua natureza, localização, extensão ou duração prejudicial ao particular, a Administração Pública que a planejou responde objetivamente, sem indagação de culpa de sua parte. Exemplificando: se na abertura de um túnel ou de uma galeria de águas pluviais o só fato da obra causa danos aos particulares, por estes danos responde objetivamente a Administração que ordenou os serviços; mas, se tais danos resultam não da obra em si mesma, porém da má execução dos trabalhos pelo empreiteiro, a responsabilidade é originariamente do executor da obra, que, como particular, há de indenizar os lesados pela imperfeição de sua atividade profissional, e subsidiariamente da Administração, como dona da obra que escolheu mal o empreiteiro”
FONTE: PASSO ESTRATÉGICO - ESTRATÉGIA CONCURSOS
BONS ESTUDOS!!!
Gabarito Letra E
A) Errado, a principal diferença entre o processo judicial e o processo administrativo reside na possibilidade daquele possuir o caráter da definitividade, ou seja, fazercoisa em julgado, o qual não é possível no processo administrativo, uma vez que, mesmo julgado, admite-se a sua apreciação pelo poder judiciário.
B) Errado, o princípio da inércia só é aplicado aos processos judiciais, ou seja, só se pode ser iniciado por provocação, sendo prosseguido mediante impulso oficial. Já no processo administrativo, conforme previsão na lei 9784, com base no princípio da oficialidade, a própria administração pode iniciar um processo administrativo. Decorre desse princípio, também, a possibilidade da administração prosseguir a ação, ainda que o administrado desista dela.
C) Errado, conforme comentário acima, a administração pode prosseguir a ação, ainda que o administrado desista dela.
D) Errado, o processo administrativo segue o formalismo moderado: atos do processo administrativo independem de forma determinada,a menos que a lei expressamente o exija, ao passo que no processo judicial,vige o formalismo legal.
DOS IMPEDIMENTOS E DA SUSPEIÇÃO
Art. 18. É impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que:
I - tenha interesse direto ou indireto na matéria;
II - tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau;
III - esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou respectivo cônjuge ou companheiro.
Art. 20. Pode ser arguida a suspeição de autoridade ou servidor que tenha amizade íntima ou inimizade notória com algum dos interessados ou com os respectivos cônjuges, companheiros, parentes e afins até o terceiro grau.
LETRA E CORRETA
Art. 18. É impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que:
I - tenha interesse direto ou indireto na matéria;
II - tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau;
III - esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou respectivo cônjuge ou companheiro.
Art. 19. A autoridade ou servidor que incorrer em impedimento deve comunicar o fato à autoridade competente, abstendo-se de atuar.
Parágrafo único. A omissão do dever de comunicar o impedimento constitui falta grave, para efeitos disciplinares.
Art. 20. Pode ser argüida a suspeição de autoridade ou servidor que tenha amizade íntima ou inimizade notória com algum dos interessados ou com os respectivos cônjuges, companheiros, parentes e afins até o terceiro grau.
Art. 21. O indeferimento de alegação de suspeição poderá ser objeto de recurso, sem efeito suspensivo.
Complementando: Letra C (Errada)
Justificativa:
Art. 51 §2 Lei 9.784
A desistência ou renúncia do interessado, conforme o caso, não prejudica o prosseguimento do processo, se a Administração considerar que o interesse público assim o exige.
Nem tinha notado kleber souza. Deve ser a banca kkkkk
Não é a primeira questão da FCC que vejo o enunciado citando "Constituição Federal de 1998"
GABARITO LETRA E
Organizando as respostas de acordo com a lei 9784/99:
A) Conforme explicação do Renato: Errado, a principal diferença entre o processo judicial e o processo administrativo reside na possibilidade daquele possuir o caráter da definitividade, ou seja, fazer coisa em julgado, o qual não é possível no processo administrativo, uma vez que, mesmo julgado, admite-se a sua apreciação pelo poder judiciário.
B) Art. 2°, XII - impulsão, de ofício, do processo administrativo, sem prejuízo da atuação dos interessados;
C) Art. 51. O interessado poderá, mediante manifestação escrita, desistir total ou parcialmente do pedido formulado ou, ainda, renunciar a direitos disponíveis.
§ 2o A desistência ou renúncia do interessado, conforme o caso, não prejudica o prosseguimento do processo, se a Administração considerar que o interesse público assim o exige.
D) Art. 2°
VIII – observância das formalidades essenciais à garantia dos direitos dos administrados;
IX - adoção de formas simples, suficientes para propiciar adequado grau de certeza, segurança e respeito aos direitos dos administrados
E) Um capítulo todo fala de Impedimento e Suspeição:
CAPÍTULO VII
DOS IMPEDIMENTOS E DA SUSPEIÇÃO
Art. 18. É impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que:
I - tenha interesse direto ou indireto na matéria;
II - tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau;
III - esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou respectivo cônjuge ou companheiro.
Art. 19. A autoridade ou servidor que incorrer em impedimento deve comunicar o fato à autoridade competente, abstendo-se de atuar.
Parágrafo único. A omissão do dever de comunicar o impedimento constitui falta grave, para efeitos disciplinares.
Art. 20. Pode ser argüida a suspeição de autoridade ou servidor que tenha amizade íntima ou inimizade notória com algum dos interessados ou com os respectivos cônjuges, companheiros, parentes e afins até o terceiro grau.
Art. 21. O indeferimento de alegação de suspeição poderá ser objeto de recurso, sem efeito suspensivo.
ATENÇÃO: Vale destacar, no impedimento a autoridade possui o dever de se declarar impedida, SOB PENA DE FALTA GRAVE, coisa que não ocorre na suspeição.
IMPEDIMENTO - OBRIGAÇÃO DO SERVIDOR FALTA GRAVE
SUSPEIÇÃO - SEM OBRIGAÇÃO.
VIDE Q588561
Conferiu natureza processual ao processo administrativo, no sentido de que ele deva observar os princípios de ampla defesa e contraditório, sem, no entanto, conferir-lhe força jurisdicional.
PARA ENTENDER DESISTÊNCIA e RENÚNICA VIDE Q361108 Q618017
No mais, compreendam os princípios:
PRINCÍPIOS
Art. 2º A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.
I - atuação conforme a lei e o Direito (LEGALIDADE)
II - atendimento a fins de interesse geral, vedada a renúncia total ou parcial de poderes ou competências, salvo autorização em lei (INDISPONIBILIDADE DO INTERESSE PÚBLICO – VIDE ART. 11);
III - objetividade no atendimento do interesse público, vedada a promoção pessoal de agentes ou autoridades (IMPESSOALIDADE);
IV - atuação segundo padrões éticos de probidade, decoro e boa-fé (MORALIDADE);
V - divulgação oficial dos atos administrativos, ressalvadas as hipóteses de SIGILO previstas na Constituição (EXCEÇÃO A PUBLICIDADE);
VI - adequação entre meios e fins, vedada a imposição de obrigações, restrições e sanções em medida superior àquelas estritamente necessárias ao atendimento do interesse público (RAZOABILIDADE x PROPORCIONALIDADE);
VII - indicação dos pressupostos de fato e de direito que determinarem a decisão (MOTIVAÇÃO);
VIII – observância das formalidades essenciais à garantia dos direitos dos administrados (SEGURANÇA JURÍDICA);
IX - adoção de formas simples, suficientes para propiciar adequado grau de certeza, segurança e respeito aos direitos dos administrados (SEGURANÇA JURÍDICA e INFORMALISMO);
XI - proibição de cobrança de despesas processuais, ressalvadas as previstas em lei (PODE COBRAR CÓPIAS REPROGRÁFICAS);
SÚMULA VINCULANTE 21
É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo.
XII - impulsão, de ofício, do processo administrativo, sem prejuízo da atuação dos interessados (PC OFICIALIDADE);
XIII - interpretação da norma administrativa da forma que melhor garanta o atendimento do fim público a que se dirige, vedada aplicação retroativa de nova interpretação. (SEGURANÇA JURÍDICA)
SÚMULA VINCULANTE 50
Norma legal que altera o prazo de recolhimento de obrigação tributária não se sujeita ao princípio da anterioridade.
ento do interesse público, vedada a promoção pessoal de agentes ou autoridades (IMPESSOALIDADE);
IV - atuação segundo padrões éticos de probidade, decoro e boa-fé (MORALIDADE);
V - divulgação oficial dos atos administrativos, ressalvadas as hipóteses de SIGILO previstas na Constituição (EXCEÇÃO A PUBLICIDADE);
VI - adequação entre meios e fins, vedada a imposição de obrigações, restrições e sanções em medida superior àquelas estritamente rias ao atendimento do interesse público (RAZOABILIDADE x PROPORCIONALIDADE);
VII - indicação dos pressupostos de fato e de direito que determinarem a decisão (MOTIVAÇÃO);
VIII – observância das formalidades essenciais à garantia dos direitos dos administrados (SEGURANÇA JURÍDICA);
IX - adoção de formas simples, suficientes para propiciar adequado grau de certeza, segurança e respeito aos direitos dos administrados (SEGURANÇA JURÍDICA e INFORMALISMO);
XI - proibição de cobrança de despesas processuais, ressalvadas as previstas em lei (PODE COBRAR CÓPIAS REPROGRÁFICAS);
SÚMULA VINCULANTE 21
É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo.
XII - impulsão, de ofício, do processo administrativo, sem prejuízo da atuação dos interessados (PC OFICIALIDADE);
XIII - interpretação da norma administrativa da forma que melhor garanta o atendimento do fim público a que se dirige, vedada aplicação retroativa de nova interpretação. (SEGURANÇA JURÍDICA)
SÚMULA VINCULANTE 50
Norma legal que altera o prazo de recolhimento de obrigação tributária não se sujeita ao princípio da anterioridade.
"Abençoa todos os seus esforços, ó Senhor, e aprova a obra das suas mãos." Deuteronômio 33:11
Bons estudos! Deus nos abençoe!
O usuário Renato . deveria receber um pomposo salário por sua contribuição ao site QConcursos, bem como a todos nós concurseiros!
suspeição
substantivo feminino
2.jur receio fundamentado, suscetível de se opor à imparcialidade de juiz, representante do ministério público, testemunha, perito etc., em razão de certas circunstâncias ou interesses intercorrentes que possam impedir ou privar qualquer deles da exação no exercício de suas funções.
Renato deveria ser contratado para comentar as questões aqui do QC e receber um salário melhor do que de servidor, pela ajuda que ele dá!
Obrigada!!!
princípio da inerCIÁL > aplicado somente ao processo judiCIAL
ASSERTIVA C: A desistência ou a renúncia do autor no processo civil e do interessado no processo administrativo implicam o arquivamento do processo, que não poderá prosseguir mesmo que haja interesse da Administração.
NO PROCESSO CIVIL:
DeSiStência: extinção Sem resolução de mérito;
RenúnCia: extinção Com resolução de mérito.
CONCLUSÃO: o raciocíonio para encontrar o erro da alternativa C poderia se limitar à analise somente de preceitos de Processo Civil, já que, consoante o BIZU supra, na RenúnCia o processo é extinto com resolução de mérito de modo que, por evidente, não ocasiona o arquivamento do processo pois põe fim à lide através do proferimento de senteça definitiva, acorbetada pelo manto da coisa julgada material.
"Nossa vitória não será por acidente".
Achei que ia ser complexa, mas até que foi mole feito sopa de minhoca
Comentário:
Vamos analisar cada alternativa:
a) ERRADA. Embora seja certo que o contraditório e a ampla defesa devam ser assegurados também nos processos administrativos, é errado afirmar, de forma genérica, que não há distinção substancial com o processo civil, pois existem sim várias diferenças. Por exemplo, os processos administrativos podem ser instaurados de ofício e por provocação do interessado, enquanto o processo civil só se inicia por provocação; nos processos administrativos vigora o princípio do formalismo moderado, enquanto que no processo civil a forma deve ser observada com rigor.
b) ERRADA. O princípio da oficialidade incide apenas no processo administrativo, mas não no judicial. O processo judicial só se inicia por provocação, enquanto o processo administrativo também pode ser instaurado de ofício. O processo administrativo se desenvolve por impulso oficial, enquanto a movimentação do processo judicial somente ocorre por provocação das partes.
c) ERRADA. A desistência ou a renúncia do interessado não necessariamente implicam o arquivamento do processo administrativo. Se houver interesse público, a Administração pode escolher dar continuidade ao processo.
d) ERRADA. O princípio do formalismo vige com menos intensidade no processo administrativo que no processo judicial. No processo administrativo, só devem ser observadas as formalidades essenciais para assegurar o direito dos administrados.
e) CERTA. Tanto no processo administrativo como no judicial existem regras de impedimento e suspeição, que são situações que podem comprometer a imparcialidade do agente competente pela decisão. As regras aplicáveis aos processos administrativos e aos processos judiciais não são necessariamente as mesmas. A Lei 9.784/99, por exemplo, estabelece as hipóteses específicas de impedimento e suspeição aplicáveis aos processos administrativos por ela regidos.
Gabarito: alternativa “e”
Art. 51. O interessado poderá, mediante manifestação escrita, desistir total ou parcialmente do pedido formulado ou, ainda, renunciar a direitos disponíveis.
§ 2o A desistência ou renúncia do interessado, conforme o caso, não prejudica o prosseguimento do processo, se a Administração considerar que o interesse público assim o exige.
Art. 51. O interessado poderá, mediante manifestação escrita, desistir total ou parcialmente do pedido formulado ou, ainda, renunciar a direitos disponíveis.
§ 2o A desistência ou renúncia do interessado, conforme o caso, não prejudica o prosseguimento do processo, se a Administração considerar que o interesse público assim o exige.
Para Alexandre de Moraes atos de improbidade são “aqueles que, possuindo natureza civil e devidamente tipificados em lei federal, ferem direta ou indiretamente os princípios constitucionais e legais da Administração pública”. Nesse sentido, os atos de improbidade foram disciplinados pela Lei Federal no 8.429/1992. Segundo o referido regime jurídico,
Letra (a)
a) Correto 8429 Art. 20. A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória.
b) Princípio da especialidade - É um princípio decorrente dos princípios da legalidade e da indisponibilidade do interesse público. Pertence ao âmbito das “autarquias”, embora também seja referente às demais pessoas jurídicas, instituídas por lei, para integrarem a Administração Pública Indireta
c) Dos Atos de Improbidade Administrativa que Importam Enriquecimento Ilícito; Dos Atos de Improbidade Administrativa que Causam Prejuízo ao Erário; Dos Atos de Improbidade Administrativa que Atentam Contra os Princípios da Administração Pública
d) Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe:
I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento;
e) 8429 Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da
administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade,
imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente
Gabarito Letra A
A) CERTO: Art. 20. A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se
efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória.
B) Errado,
pois embora a LIA possa ser uma lei com penalização administrativa, civil e
política, em seu artigo 19, prevê a possibilidade da prática do crime em
“disposições penais”.
C) Errado, pois a prática de um ato improbo não necessariamente precise repercutir nas 3 hipóteses prevista na lei, nas bastando que ocorra uma para ser aplicada a LIA
D) Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe:
I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento;
II - da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas
E) Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da
administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade,
imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente
A. Perda da função pública e suspensão dos direitos políticos só após o transito julgado, porém, o servidor é 'afastado' do cargo mesmo antes do trânsito julgado.
Luiz Humberto ,muito cuidado, não é sempre que o servidor será afastado, a autoridade PODERÁ, determinar o afastamento, caso seja necessário, veja o paragrafo único do art. 20:
Parágrafo único. A autoridade judicial ou administrativa competente poderá determinar o afastamento do agente público do exercício do cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração, quando a medida se fizer necessária à instrução processual.
Alguém sabe explicar a letra B? Não entendi o erro...
Valeu Pedro, agora ficou claro! Obrigada =)
Art 20 - A perda da FUNÇÃO PÚBLICA e a SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS, só se efetivam com o trãnsito em julgado da sentença condenatória.
SE VOCÊ NÃO PAGAR O PREÇO DO SUCESSO, VOCCÊ VAI PAGAR O PREÇO DO FRACASSO, ISSO É FATO.
Pra mim a C também tá correta, pensem comigo:
para que uma conduta seja caracterizada como improba deve, além de atentar contra os princípios da Administração, implicar enriquecimento ilícito ou prejuízo ao erário.
Creio que se o agente se enriquecer ilicitamente ou causar prejuízo ao erário estará atentando contra os príncipios da administração pública.
Referente à resposta do colega vitor(abaixo),o erro na alternativa C está em dizer que a conduta improba,além de enriquecimento ilícito ou prejuízo ao erário,deve atentar contra os princípios da administração,o que é um erro,visto que as 3 tipificações são independentes.
Vitor, atentar contra os princípios da administração é um ato ímprobo por si só, razão pela qual a alternativa C está errada.
Art. 20. A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória.
SUPER SENTENÇA= SENTENÇA COM TRÂNSITO EM JULGADO.
Confundi AÇÃO / OMISSÃO com DOLO / CULPA
https://wsaraiva.com/2013/05/30/crimes-e-atos-de-improbidade/
Gabarito A
Gente vamos colocar o gabarito antes de explicações e adjacentes.
Lei 8429/92
Artigo 20 A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória.
Parágrafo Único A autoridade judicial ou administrativa competente poderá determinar o afastamento do agente público do exercício do cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração, quando a medida se fizer necessária à instrução processual.
======================================================================================
Penas:
FUNCIONÁRIO PÚBLICO QUE FOR ENQUADRADO NA LIA É:
SUPER IRRESPOSÁVEL
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SU spensão dos direitos políticos
PER da da função pública
I ndisponibilidade de bens
RES sarcimento do dano
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super transito em julgado
Art. 20. A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória.
I ndisponibilidade de bens é medida idônea para asseguração do direito, logo, não precisa ser concedida ampla defesa antes de sua decretação.
RES sarcimento do dano não prescreve (admp sempre quer dinheiro)
======================================================================================
Modalidades
T = Tributário; Concessão ou Aplicação Indevida de Benefício Financeiro ou Tributário
E = Enriquecimento Ilícito
L = Lesão ao Erário
A = Atentam Contra os Princípios da Administração Pública
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Suspensão Multa Civil Proibição de contratar dos Dir. Políticos
Tributário 5 a 8 anos até 3X o valor do benefício
Enriquecimento 8 a 10 anos até 3x o valor Acrescido ao P. 10 anos
Lesão 5 a 8 anos até 2x o valor do Dano 5 anos
Atentam Contra os Princípios 3 a 5 anos até 100x o valor da Remuneração 3 anos
======================================================================================
Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário:
VII - conceder benefício administrativo ou fiscal sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie;
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Art. 10-A. Constitui ato de improbidade administrativa qualquer ação ou omissão para conceder, aplicar ou manter benefício financeiro ou tributário contrário ao que dispõem.......
financeiro ou tributário = 10 letras
*Caso a banca faça uma pegadinha com qual beneficío (administrativo ou fiscal ou financeiro ou tributário ) se enquadra em tal modalidade (TELA)
Resposta: A
Fonte: Professor Cyonil Borges
A CF prevê algumas consequências para a prática de improbidade, como: suspensão dos direitos políticos, perda da função pública, indisponibilidade dos bens e ressarcimento ao erário. Além destas, a LIA prevê, adicionalmente, a multa civil, a proibição para contratar com a Administração e o sequestro de bens.
Destas, segundo a LIA, a perda da função pública e suspensão dos direitos políticos somente se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória.
b) Como indica a doutrina, a improbidade é de natureza civil-política, com consequências administrativas e quiçá penais. Ou seja, improbidade não é crime.
c) As tipologias de improbidade são independentes, ou seja, o agente público pode incorrer, unicamente, em ferimento a princípios da Administração, ou unicamente em prejuízo ao erário, ou unicamente em enriquecimento ilícito. Acrescento que, no caso concreto, o agente público, num único ato, praticar ato que incida nas três tipologias, nesta situação, a tipologia mais grave absorverá a menos grave. Por exemplo: tendo obtido vantagem econômica indevida (enriquecimento ilícito) para frustrar a licitude da licitação (prejuízo ao erário), o agente responderá por enriquecimento ilícito.
d) Pelo princípio da independência entre as instâncias, não há que se aguardar a aprovação do Tribunal de Contas (decisão administrativa). Ademais, a improbidade independe de prejuízo ao erário, podendo, por exemplo, o agente público ter incorrido apenas em ferimento a princípios da Administração.
e) A improbidade pode se configurar por ato comissivo ou omissivo.
GABARITO: LETRA A
Das Disposições Penais
Art. 20. A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória.
FONTE: LEI N° 8.429, DE 2 DE JUNHO DE 1992
Quanto aos Consórcios Públicos, a Lei no 11.107/2005 preceitua:
Gabarito Letra A
A) CERTO: Art. 2 § 1o Parao cumprimento de seus objetivos, o consórcio público poderá:
III – ser contratadopela administração direta ou indireta dos entes da Federação consorciados, dispensadaa licitação.
B) Errado, pois o município que consorciar com outro Estado, necessariamente deverá consorciar com o Estado de origem deste município:
Art. 4 § 1o Paraos fins do inciso III do caput deste artigo, considera-se como área de atuação doconsórcio público, independentemente de figurar a União como consorciada, a quecorresponde à soma dos territórios:
I – dos Municípios,quando o consórcio público for constituído somente por Municípios ou por um Estado eMunicípios com territórios nele contidos
Art. 1o Esta Lei dispõe sobre normas gerais para a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios contratarem consórcios públicos para a realização de objetivos de interesse comum e dá outras providências.
§ 1o O consórcio público constituirá associação pública ou pessoa jurídica de direito privado.
§ 2o A União somente participará de consórcios públicos em que também façam parte todos os Estados em cujos territórios estejam situados os Municípios consorciados.
§ 3o Os consórcios públicos, na área de saúde, deverão obedecer aos princípios, diretrizes e normas que regulam o Sistema Único de Saúde – SUS.
Art. 2o Os objetivos dos consórcios públicos serão determinados pelos entes da Federação que se consorciarem, observados os limites constitucionais.
§ 1o Para o cumprimento de seus objetivos, o consórcio público poderá:
I – firmar convênios, contratos, acordos de qualquer natureza, receber auxílios, contribuições e subvenções sociais ou econômicas de outras entidades e órgãos do governo;
II – nos termos do contrato de consórcio de direito público, promover desapropriações e instituir servidões nos termos de declaração de utilidade ou necessidade pública, ou interesse social, realizada pelo Poder Público; e
III – ser contratado pela administração direta ou indireta dos entes da Federação consorciados, dispensada a licitação.
Consórcio público: pessoa jurídica formada exclusivamente por entes da Federação, na forma da Lei no 11.107, de 2005, para estabelecer relações de cooperação federativa, inclusive a realização de objetivos de interesse comum, constituída como associação pública, com personalidade jurídica de direito público e natureza autárquica, ou como pessoa jurídica de direito privado sem fins econômicos.
A lei não faz distinção entre consórcio público de direito público ou de direito privado para fins de dispensa de licitação!
O triste da FCC é que suas alternativas são muito congruentes, nem quem acha que sabe da conta da exatidão da resposta...
"Art. 6o O consórcio público adquirirá personalidade jurídica:
...
II – de direito privado, mediante o atendimento dos requisitos da legislação civil.
...
§ 2o No caso de se revestir de personalidade jurídica de direito privado, o consórcio público observará as normas de direito público no que concerne à realização de licitação, celebração de contratos, prestação de contas e admissão de pessoal, que será regido pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT."
Ou seja, somente os consorcios publicos de direito publico estao dispensados de licitação para serem contratados!
Questão corretíssima
Art. 2o Os objetivos dos consórcios públicos serão determinados pelos entes da Federação que se consorciarem, observados os limites constitucionais.
§ 1o Para o cumprimento de seus objetivos, o consórcio público poderá:
I – firmar convênios, contratos, acordos de qualquer natureza, receber auxílios, contribuições e subvenções sociais ou econômicas de outras entidades e órgãos do governo;
II – nos termos do contrato de consórcio de direito público, promover desapropriações e instituir servidões nos termos de declaração de utilidade ou necessidade pública, ou interesse social, realizada pelo Poder Público; e
III – ser contratado pela administração direta ou indireta dos entes da Federação consorciados, dispensada a licitação.
"Além dessas regras, cabe registrar que a Lei 11.107/2005 incluiu como hipotese de licitação dispensável a "celebração de contrato de programa com ente da Federação ou com entidade de sua administração indireta, para a prestação de serviços públicos de forma associada nos termos do autorizado em contrato de consórcio público ou em convênio de cooperação.
Cumpre frisar que esse dispositivo não menciona a possibilidade de a prestação de serviços de forma associada ocorrer fora do âmbito de um consórcio público ou de um convênio de cooperação. Caso esteja correta nossa interpretação, segundo a qual é possível dois ou mais entes federados prestarem conjutamente um serviço público - prestação por meio de cooperação federativa - sem terem celebrado um convênio de cooperação ou constituído um consórcio público, desde que tenham celebrado um contrato de programa, mister é reconhecer que não existe autorização legal para que a licitação seja dispensada nessa específica hipótese de celebração de contrato de programa." (Direito Adminstrativo Descomplicado, 22ª edição, p. 117)
A dispensa da licitação ocorre independente de o consórcio ser de direito público ou privado. A licitação só não seria dispensada caso a prestação do serviço público conjuntamente entre entes federativos ocorra sem a celebração de um convênio de cooperação ou sem a constituição de um consórcio público para esse fim.
a banca não me esclareceu ..desculpa mais não consegui entender o por que da letra A está correta!
Será que o Cespe também adota esse entendimento??
Art. 1o Esta Lei dispõe sobre normas gerais para a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios contratarem consórcios públicos para a realização de objetivos de interesse comum e dá outras providências.
§ 1o O consórcio público constituirá associação pública ou pessoa jurídica de direito privado.
Art. 2o Os objetivos dos consórcios públicos serão determinados pelos entes da Federação que se consorciarem, observados os limites constitucionais.
§ 1o Para o cumprimento de seus objetivos, o consórcio público poderá:
uma dúvida companheiros. Sobre o consórcio de direito privado. os professores no livro de direito adm descomplicado falaram assim" Quando o consórcio público for pessoa jurídica de direito PRIVADO assumirá a forma de ASSOCIAÇÃO CIVIL.
Porém lendo a lei eu não entendi dessa forma. entendi só o de direito público seria associação civil.
Art. 6o O consórcio público adquirirá personalidade jurídica:
I – de direito público, no caso de constituir associação pública, mediante a vigência das leis de ratificação do protocolo de intenções;
II – de direito privado, mediante o atendimento dos requisitos da legislação civil.
Ñ adianta, amores, senta e estuda a lei seca... :-)
#sempreguicites!
Dá um desespero quando você não sabe uma coisa ;O
A lei deu alguns privilégios ao consórcio público, independentemente de sua natureza pública ou privada:
Possibilidade de ser contratado pela Administração Direta ou Indireta dos entes da Federação consorciados, com dispensa de licitação (art. 2º, § 1 º, inciso III) ;
Mesmo que subscrevendo o protocolo de intenções, o ente federativo poderá não participar do consórcio (art. SQ, § 1 Q) ou poderá participar parcialmente, se a ratificação por lei for feita com reserva e aceita pelos demais subscritores do protocolo de intenções;
Todos os entes criados pelo Poder Público para o desempenho de funções administrativas do Estado têm que integrar a Administração Pública Direta (se o ente for instituído como órgão sem personalidade jurídica) ou Indireta (se for instituído com personalidade jurídica própria).
MSZP, Ed. 27
a) ok
b) devem estar na mesma circunscrição. (obs: DF pode com quem quiser)
c) ente pode participar parcialmente . (obs: Comprometeu-se ao repasse e não repassou, pode ser excluído)
d) Consórcio: PJ privado não integra ente que o criou.
PJ público integra administração indireta do ente que o criou.
e) licitação dispensável para ambos.
Foi o que achei em minhas anotações, se houver algum erro me corriga, porque vai me ajudar consequentemente.
valeu
Acho que só eu li esse "todo consórcio" incluindo os consórcios privados, formados por pessoas jurídicas de direito privado. Justamene por isso não concordo com a alternativa. Se estivesse "todo consórcio público, de direito público ou privado" aí eu concordaria.
Também não concordo muito com a alternativa A (apesar de ter entendido a interpretação da banca), e me parece que ninguem a esclareceu adequadamente. Que todo consórcio público (de direito público ou privado) pode ser contratado dispensada a licitação já entendemos, uma vez que se encontra de acordo com o disposto nos art. 1º, §1º e art. 2º, §1, III. Isso realmente não há muito o que contestar.
O problema é que a questão não diz "todo consórcio público, de direito público ou privado", e sim "todo consórcio, de direito público ou privado" o que leva a crer que todo e qualquer consórcio, inclusive entre empresas (privado), pode ser contratado com dispensa de licitação. A lei 11.107/05 diz somente que todo consórcio público, pode ser contratado dispensada a licitação, não tratando de outras modalidades de consórcio.
Cassio, o comando da questão já direciona as alternativa para o tema Consórcio Público e a Lei no 11.107/2005.
Gente, CUIDADO para não confundir.
Lei 8.666, Art. 23, § 8º No caso de CONSÓRCIOS PÚBLICOS, aplicar-se-á o DOBRO dos valores mencionados no caput deste artigo quando formado por até 3 (três) entes da Federação, e o TRIPLO, quando formado por maior número.
Ou seja, consórcio público é obrigado a licitar, porém com limites diferentes para cada modalidade:
Se formado por 3 entes da federação: DOBRA
Obra:
Convite até 150.000 → até 300.000
Tomada até 1.500.000 → até 3.000.000
Concorrência acima de 1.500.000 → acima de 3.000.000
Bens e serviços:
Convite até 80.000 → até 160.000
Tomada até 650.000 → até 1.300.000
Concorrência acima de 650.000 → acima de 1.300.000
Se formado por 4 ou mais entes da federação: TRIPLICA
Obra:
Convite até 150.000 → até 450.000
Tomada até 1.500.000 → até 4.500.000
Concorrência acima de 1.500.000 → acima de 4.500.000
Bens e serviços:
Convite até 80.000 → até 240.000
Tomada até 650.000 → até 1.950.000
Concorrência acima de 650.000 → acima de 1.950.000
Perceba que a licitação DISPENSADA não tem nada a ver com o caso acima descrio, mas somente acontece em caso de o Consórcio Público SER CONTRATADO por algum dos entes da Federação que fazem parte do respectivo consórcio.
Lei 11.107, Art. 2º Os objetivos dos consórcios públicos serão determinados pelos entes da Federação que se consorciarem, observados os limites constitucionais.
§ 1º Para o cumprimento de seus objetivos, o consórcio público poderá:
III – ser contratado pela administração direta ou indireta dos entes da Federação consorciados, dispensada a licitação. [aqui não se trata de dispensabilidade, mas de proibição à licitação]
Resumindo:
Se o Consórcio Público é quem vai contratar, então é obrigado a licitar, respeitados os limites (2x ou 3x) de cada uma das modalidades.
Se o Consórcio Público vai ser contratado por um ente participante do próprio consórcio, não há que se falar em licitação.
art. 2 § 1o Para o cumprimento de seus objetivos, o consórcio público poderá:
III – ser contratado pela administração direta ou indireta dos entes da Federação consorciados, dispensada a licitação.
Eu não sei se entendi. Então o ente que estiver participando do consorcio pode ter dispensa de licitação?
Gente, o regime jurídico do consórcio de direito privado é híbrido, não se pode esquecer disso. Além de ter que respeitar as normas de direito público no que diz respeito a licitação, celebração de contratos , prestações de contas, , o consórcio ainda faz a admissão de pessoal mediante concurso público. Nesse contesto, ser contratado pela administrração indireta ou direta dos entes da federação consorciados por dispensa de licitação é natural, ainda mais se pensarmos que o ente público que estará fazendo a dispensa também faz parte do consórcio.
Espero ter ajudado!
O erro da alternativa "E" está na parte "EM REGRA"; visto que, para Consórcios públicos de direito PRIVADO, NÃO HÁ uma regra definida quanto aos requisitos - se direito privado faz ou não parte da administração direta ou indireta. Portanto, se não há regra específica em questão, consequentemente ela irá ser definida como legal e dispensando licitação, quando na contratação pela administração direta ou indireta.
Obrigado GUSTAVO KA, eu procurei por essa resposta por varias horas!
Se o Consórcio Público é quem vai contratar, então é obrigado a licitar, respeitados os limites (2x ou 3x) de cada uma das modalidades.
Se o Consórcio Público vai ser contratado por um ente participante do próprio consórcio, não há que se falar em licitação.
Ser contratado com dispensa de licitação ---> consórcio público de direito público ou privado
Promover desapropriações ou instituir servidões ---> apenas consórcio público de direito público
GABARITO LETRA A
LEI Nº 11107/2005 (DISPÕE SOBRE NORMAS GERAIS DE CONTRATAÇÃO DE CONSÓRCIOS PÚBLICOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)
ARTIGO 2º Os objetivos dos consórcios públicos serão determinados pelos entes da Federação que se consorciarem, observados os limites constitucionais.
§ 1º Para o cumprimento de seus objetivos, o consórcio público poderá:
I – firmar convênios, contratos, acordos de qualquer natureza, receber auxílios, contribuições e subvenções sociais ou econômicas de outras entidades e órgãos do governo;
II – nos termos do contrato de consórcio de direito público, promover desapropriações e instituir servidões nos termos de declaração de utilidade ou necessidade pública, ou interesse social, realizada pelo Poder Público; e
III – ser contratado pela administração direta ou indireta dos entes da Federação consorciados, dispensada a licitação.
A letra A é antagônica à letra E. uma das duas tem que ser o gabarito, as outras estão apenas para tomar o tempo dos candidatos.
A letra A é antagônica à letra E. uma das duas tem que ser o gabarito, as outras estão apenas para tomar o tempo dos candidatos.
A atuação do governo na economia tem como objetivo promover a melhoria do bem-estar coletivo por meio da eliminação das distorções causadas pelos mercados. NÃO faz parte das funções do governo
Letra (b)
A) Correta. É claro que arrecadar impostos faz parte das funções do governo, já que é por meio dos impostos que o governo pode levar a cabo a sua função distributiva, de distribuir os recursos de forma equânime na economia.
B) Incorreta. Na função alocativa, que o governo pode suprir a falta de oferta de alguns bens por parte do mercado. Quando isso acontece, o governo intervém no mercado e, assim, cumpre a função alocativa. No entanto, o governo não pode determinar (impor) o que o mercado deve produzir, já que vivemos em uma país em que há livre concorrência e livre iniciativa (pelo menos na teoria, né?).
C) Correta. Bom, parte dos impostos é gasto justamente com a máquina estatal (as despesas correntes), que ajudam a estruturar a máquina pública e prestar serviços públicos.
D) Correta. A função alocativa e, nela, é que fornece bens públicos, bens não rivais e não excludentes, é uma função do Estado, já que, geralmente, o setor privado não se interessa por eles. Serviços Públicos.
E) Correta. Isso acontece quando o governo exerce sua função distributiva!
Moleza essa, né?
E caiu numa prova para Auditor Conselheiro Substituto de Tribunal de Contas.
Por meio da função alocativa, o governo até induz o mercado a priorizar alguns e evitar outros, mas o governo não impõe o que o mercado deve ou não produzir.
Resposta: B
No que se refere ao desenvolvimento econômico, cabe ao Estado, dentre outras funções,
Letra (e)
A) Incorreta. Essa é uma característica do Estado neoliberal. Mas vimos que o governo também precisa intervir no mercado e realizar as funções alocativas, distributiva e estabilizadora. Assim, apenas realizar as funções previstas na alternativa não será suficiente.
B) Incorreta. Alternativa absurda, né, gente? Vou nem comentar. Infelizmente, essa tem sido a prática no nosso país.
C) Incorreta. o mercado apresenta algumas falhas, que não podem ser resolvidas pelo mecanismo de mercado. Assim, o mercado não conseguirá resolver todos os problemas econômicos, de forma que a presença do Estado será necessária.
D) Incorreta. O governo deve ter a visão da Economia como um todo e não ficar restrito aos interesses de apenas alguns grupos da Economia.
E) Correta. Essa alternativa traduz, com perfeição, a função alocativa (fomentar o setor privado e prover bens públicos).
Depende de qual país estamos analisando. Se a pergunta fosse: (...) cabe ao Estado, no caso brasileiro, dentre outras funções,
e quem estivesse respondendo fosse algum político com a máxima das certezas o gabarito seria B....
Mas como ainda (graças a deus) , os políticos não pertencem às bancas dos concursos, o gabarito é E, conforme bem explicado pelo colega Tiago Costa. em julho 2015.
a) Errado, claro! Nós sabemos que o Estado faz e precisa fazer muito mais do que isso, como a função distributiva.
b) Eita! Que beleza de alternativa, né?! Até vemos esse tipo de coisa acontecendo, mas está longe de ser uma função de um BOM Estado, né não?! rsrsrsrsrs
c) Errado! Nós acabamos de ver que os mercados falham. Mesmo na perspectiva mais liberal, o Estado precisa estar presente ao menos para corrigir tais falhas.
d) Alternativa “na linha” da alternativa B. Isso é exatamente o que não se espera do Estado.
e) É isso! Esta é a única alternativa coerente. Infraestrutura tende a não atrair investimentos privados suficientes. Saúde e educação, enquanto serviços que geram altas externalidades positivas, também precisam ter seu acesso garantido.
Resposta: E
Sobre os conceitos de déficit fiscal e dívida pública, é correto afirmar que
Letra (e)
A) Incorreta. Superávits fiscais mais elevados tornam mais fácil o controle do endividamento público, pois significam que o governo está diminuindo o endividamento público.
B) Incorreta. Quanto maior for a taxa de juros, mais o governo paga. Assim, se a taxa de juros for alta, o estoque de dívida pública será menos sustentável, porque a dívida irá aumentar rapidamente pela alta taxa de juros. É bem parecido com um empréstimo: quanto mais alta a taxa de juros, mais você pagar no final do empréstimo e, assim, menos sustentável será o financiamento.
C) Incorreta. Na verdade, o resultado nominal do setor público considera apenas as receitas e despesas financeiras. As receitas e despesas primárias não financeiras são consideradas pelo resultado primário.
D) Incorreta. Viagem total. Cada ente federativo é responsável por produzir seu próprio superávit.
E) Correta. Sim! Se o governo produz resultados fiscais deficitários, sua dívida aumenta!
Dispensar o financiamento via senhoriagem significa não aumentar a emissão de moeda para pagar a conta! A origem da palavra, descrita no Blanchard, vem de seigneurs, ou seja, dos senhores do passado que emitiam mais moeda para pagar suas contas e comprar os bens que queriam.
Dispensar o financiamento via senhoriagem significa não aumentar a emissão de moeda para pagar a conta! A origem da palavra, descrita no Blanchard, vem de seigneurs, ou seja, dos senhores do passado que emitiam mais moeda para pagar suas contas e comprar os bens que queriam.
Gabarito (e).
a) Errado. Superávits fiscais significam maior controle do endividamento, justamente porque significam o oposto daquilo que foi afirmado acima. Quando o governo alcança superávit, significa que está arrecadando mais do que gasta de maneira geral e aí estão incluídos os investimentos públicos.
b) É o oposto! Quanto maior é a taxa de juros, menos insustentável será o estoque da dívida simplesmente pelo fato de que o mesmo será maior quanto maior for a taxa de juros para pagamentos iguais. Alternativamente, se quiser manter inalterado o estoque da dívida, o governo precisará pagar valores maiores por período apenas em juros. Isso significa que o estoque da dívida é mais difícil de ser pago/mantido e, portanto, esta é menos sustentável
c) O resultado que considera apenas as receitas e despesas não financeiras é o resultado primário, que mede o resultado do governo descontadas as despesas com juros da dívida.
d) Errado. Se fosse assim, não haveria qualquer incentivo para que estados e municípios estancassem os desequilíbrios fiscais. O que a Lei de Responsabilidade Fiscal fez foi definir limites de endividamento de acordo com a receita corrente líquida de década ente federado para evitar que situação de fragilidade fiscal comprometessem os serviços públicos.
e) Perfeito! A menos que o governo se utilize da senhoriagem (monetizar o déficit), gerando receita através da emissão de moeda, déficits fiscais aumentam a dívida pública. Isto é bastante intuitivo: se o governo gasta mais do que arrecada, sua dívida aumentará, ou seja, há uma relação positiva entre déficit e aumento da dívida pública caso o governo não opte por tentar combater o déficit via geração de inflação
Resposta: E
Gab. E
Uma retificação ao comentário do Tiago Costa.
O resultado nominal representa a diferença entre o fluxo de agregado de receitas totais (inclui a receita primária e financeira) e de despesas totais (despesas primárias e financeiras). Assim, é incorreto afirmar que "o resultado nominal do setor público considera apenas as receitas e despesas financeiras"
A Teoria da Tributação estabelece que o sistema tributário
ideal
I. distribui o ônus tributário equitativamente entre os
diversos indivíduos da sociedade.
II. adota o conceito de progressividade, segundo o
qual deve-se tributar menos quem tem uma renda
mais elevada.
III. segue o princípio da justiça empresarial, isto é, os
impostos devem ser formulados com vistas a
melhorar o poder econômico das empresas
IV. atende ao critério da simplicidade, ou seja, o
sistema tributário deve ser de fácil compreensão
para os contribuintes e de fácil arrecadação por
parte do governo.
Está correto o que se afirma em
Letra (b)
I. Correta. O governo contribui para o aspecto da equidade do sistema tributário.
II. Incorreta. A progressividade implica que deve-se tributar MAIS quem tem uma renda mais elevada.
III. Incorreta. Para começar, esse princípio não existe e, assim, nem deve ser levado em consideração para construir um sistema tributário ideal. Além disso, melhorar o poder econômico das empresas não deve ser priorizado, já que nem sempre essa é a melhor solução. É claro que há preocupação com a neutralidade tributária, mas, quando se faz isso, se está buscando a eficiência do sistema econômico e não apenas das empresas.
IV. Correta. Definição exata do princípio da simplicidade tributária.
Bons estudos.
I. Correto! Princípio da equidade.
II. Errado! Pela progressividade, deve-se tributar proporcionalmente mais que tem MAIS renda.
III. Eita! Nesta a banca foi criativa! Inventou um princípio tributário! Errado, claro!
IV. Perfeito! O princípio da simplicidade traz exatamente a necessidade de o sistema tributário se facilmente compreendido e pouco custoso.
Resposta: B
NÃO se trata de uma falha de mercado
Letra (a)
A) Incorreta. A variação dos preços nos produtos não é uma falha de mercado. As falhas de mercado são expressas quando o mercado não é eficiente economicamente, quando os preços não refletem todas as condições para que os agentes econômicos tomem as decisões. Se há variação nos preços, é porque o sistema de preços está refletindo as condições econômicas (safra e entressafra) e, portanto, não é uma falha de mercado.
B) Correta. Essa é uma falha de mercado na modalidade externalidade.
C) Correta. Essa é uma falha de mercado na modalidade externalidade.
D) Correta. Essa também é uma externalidade, já que, por não observar as regras sanitárias, o morador prejudicou toda a comunidade, atraindo os mosquitos transmissores da dengue para sua comunidade. Ou seja, externalidade negativa e, portanto, falha de mercado.
E) Correta. O baixo desenvolvimento de um mercado também é uma falha
de mercado! É que, se o mercado de capitais não possui um
desenvolvimento para investir em projetos de longo prazo, cabe ao Estado
suprir essa falha para viabilizar esses investimentos. Essa alternativa
é um misto de mercados incompletos e riscos pesados
Falha de mercado é uma prova de que é preciso que o Estado intervenha em certas ocasiões.
Outro exemplo de falha de mercado como a da dengue, é alguém se recusar a tomar uma vacina - colocando a vida das demais em risco. Essas falhas são chamadas externalidade negativas. Essas externalidade negativas ocorrem quando a decisão de um afeta os demais. Não é um efeito reflexo na qual a sua decisão volta contra ela mesma - mas afeta a vida das demais que nada tem a ver com isso/aquilo.
Resposta: Letra A.
a) Aqui já está o gabarito! Isso não tem nada de falha de mercado. No período da entressafra, a oferta do produto cai, de forma que seu preço aumenta. É o sistema de preços agindo para equilibrar oferta e demanda.
b) Aqui temos a presença de externalidades negativas, já que a ação de poluição gera um custo externo, ou seja, um custo não internalizado pelo indivíduo.
c) O poder de mercado é uma das falhas de mercado. E a existência de monopólios naturais traz as condições para que apenas uma empresa oferte no setor, concentrando todo o poder para afetar o preço.
d) Aqui temos a presença de externalidades negativas, já que esta ação gera um custo externo (risco aos vizinhos).
e) Aqui surge o problema dos mercados incompletos, quando a incerteza faz com que investimentos economicamente viáveis não sejam realizados.
Resposta: A
A Administração pública gerencial emergiu na segunda metade do século passado como estratégia para tornar a gestão pública mais eficiente. A Administração pública gerencial
Gabarito E. Erros assinalados negrito:
a) propôs a redução dos custos transferindo ao Estado a execução de serviços privados e centralizando a tomada de decisão.
b) buscou organizar o serviço público por meio de sanções no caso de descumprimento das regras e procedimentos estabelecidos para os servidores.
c) diminuiu a morosidade na prestação dos serviços públicos por meio do estabelecimento de regras e procedimentos detalhados para cada etapa da implementação das políticas públicas.
d) aumentou a eficiência da gestão dos serviços públicos ao estabelecer remuneração por desempenho para os servidores que exercem suas funções de forma estritamente profissional, respeitando o devido distanciamento do cidadão.
A administração pública gerencial é muito focada em descentralizações políticas e administrativas, possuindo poucos níveis hierárquicos, boa flexibilidade organizacional, controle dos resultados, confiança limitada e uma administração voltada ao atendimento do cidadão (excelência no atendimento). (Nova Política de RH, Mare)
Alguém sabe o erro da B? Obrigada!
Alessandra Hintz...
Acredito que a alternativa b esteja errada porque ela demonstra atribuições da administração pública burocrática. Como as que estão em negrito.
b) buscou organizar o serviço público por meio de sanções no caso de descumprimento das regras e procedimentos estabelecidos para os servidores.
Pessoal,
O Gerencialismo foi implantado na Europa na segunda metade do sec. XX ( aprox. 1979 na Inglaterra ) e nos EUA aproximadamente 1980. No Brasil, alguns autores consideram, o marco do gerencialismo o fim do DASP ( Dep. de Adm. de Serviços Publicos) em 1986 e a criação da SEDAP ( Sec. de Adm. da Presidencia). E outros, a maioria, considera como inicio do Gerencialismo o PDRE ( Plano de Reforma do Estado) - Plano Bresser.
Gabarito: E
Rafael Vital: Muito boa explanação
Fiquei entre a letra D e E. Porém, na letra D (.....,respeitando o devido distanciamento do cidadão.)Errada
CORRETA E
Uma forte característica desse tipo de Administração, uma maior participação da sociedade civil na prestação de serviços públicos que não sejam exclusivo do Estado. No modelo gerencial a Administração Pública vem cada vez mais se consolidando, com a mudança de estruturas organizacionais, o estabelecimento de metas a alcançar, redução da máquina estatal, a descentralização dos serviços públicos, a criação das agências reguladoras para zelar pela adequada prestação dos serviços, etc.
.
Fonte: Apostila para Agente Adm. da Polícia Federal - Alfacon.
Perfeito o tem E
Errei por adentrar ao direito administrativo, OSs não pertecencerem à administração. kk
Letra E.
Comentário:
Vejamos cada uma das alternativas sobre a administração pública gerencial:
A) Errada. Ao contrário, a redução de custos é proposta por meio da descentralização da ação pública para a administração
indireta e a execução de serviços econômicos pelo setor privado.
B) Errada. Trata-se de característica da administração patrimonialista.
C) Errada. Regras e procedimentos não são características da administração gerencial, mas sim da administração burocrática.
D) Errada. A impessoalidade do servidor em nada se confunde com a necessidade gerencial de entender a necessidade do cliente-cidadão para
poder atendê-la com proximidade.
E) Certa! É exatamente isso!
GABARITO: E.
Prof. Carlos Xavier
Vale lembrar que na alternativa D o trecho que diz "respeitando o devido distanciamento do cidadão" é contrário ao PSO (Public service Orientation) que traz a participação do cidadão nas decisões e principalmente no controle, fiscalização e prestação de contas
Infelizmente é a alternativa E.
O regulado se tornou tão grande que esta engolindo o regulador.
Q756836 - No Brasil, a Nova Administração Pública baseava-se no modelo de administração pública gerencial, que incorpora práticas da administração de empresas privadas à administração pública.
Q760162 - Modelo de Administração Pública que parte do princípio de que é preciso combater o nepotismo e a corrupção, mas que para isso não são necessários procedimentos rígidos, e sim outros meios, como indicadores de desempenho e controle de resultados Administração Pública Gerencial.
Q642909 - Fundamenta-se nos princípios de eficiência da Administração, redução de custos e aumento da qualidade com foco no atendimento das necessidades dos cidadãos e não com o aparato do Estado. São características do seguinte paradigma de gestão pública.
A. ERRADO - propôs a redução dos custos (até aqui está correto, a exemplo disso está o Gerencialismo Puro preocupado com uma maior eficiência e redução de custos) transferindo ao Estado a execução de serviços privados (no gerencialismo há pela 1ª vez a delegação de serviços não exclusivos do Estado para outros setores ) e centralizando a tomada de decisão (a descentralização foi uma das características marcantes do gerencialismo).
B. ERRADO - A organização do serviço público deu-se através da descentralização e atribuição de serviços públicos uti singule à iniciativa privada e entidades paraestatais.
C. ERRADO - Morosidade é uma disfunção burocrática combatida com a flexibilização das regras e normas e não com os seus estabelecimentos.
D. ERRADO - o aumento da eficiência da gestão dos serviços públicos deu-se pelo enxugamento de pessoal, já que o objetivo era reduzir custos, definição de suas responsabilidades e conscientização do valor dos recursos públicos, houve uma remuneração por desempenho, mas não para aumento da eficiência e sim para motivar/estimular o servidor nas suas funções, quebrando o impessoalidade exarcebada, voltando a profissionalização para gestão por competências, percebendo no usuário um cidadão.
E. GABARITO.
a) propôs a redução dos custos transferindo ao Estado a execução de serviços privados e centralizando a tomada de decisão.
A redução de custos se dá pela descentralização da tomada de decisão e transferência de serviços do Estado para a iniciativa privada.
b) buscou organizar o serviço público por meio de sanções no caso de descumprimento das regras e procedimentos estabelecidos para os servidores.
Patrimonialismo.
c) diminuiu a morosidade na prestação dos serviços públicos por meio do estabelecimento de regras e procedimentos detalhados para cada etapa da implementação das políticas públicas.
Burocracia.
d) aumentou a eficiência da gestão dos serviços públicos ao estabelecer remuneração por desempenho para os servidores que exercem suas funções de forma estritamente profissional, respeitando o devido distanciamento do cidadão.
Há a necessidade de aproximar o cidadão da gestão pública como forma de aumentar a sua eficiência.
Atribuiu ao Estado o papel de regulador e delegou parte da execução dos serviços públicos à Administração indireta, às organizações sociais e à iniciativa privada.
Letra E
Gab. E
A administração pública gerencial busca a resolução dos problemas da sociedade, tudo que se referir a eficiência, descentralização de poderes, flexibilidade, foco no cliente, foco no resultado, qualidade do serviço, se trata da administração publica GERENCIAL. Enquanto, tudo que diz respeito à rigidez, autocracia, coerção, regras, normas, foco interno, etc., se trata da administração BUROCRÁTICA.
Resumindo: a Administração pública BUROCRÁTICA foca nos MEIOS, já a administração pública GERENCIAL foca nos FINS.
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1500 - 1929: período caracterizado como patrimonialista ( corrupção e nepotismo )
1930 - 1986: período caracterizado pelo Sistema Burocrata ( implantado por Vargas com a Criação do DASP a fim de implantar processos rígidos, profissionalismo, formalismo, impessoalidade, controle a priori, desconfiança da administração para com o servidor, cidadão visto como mero contribuinte ) No entanto este sistema sofreu disfunções ao longo da historia ( apego aos regulamentos, demora nos processos, excesso de formalismo, o cidadão foi deixado de lado). A Administração Publica se tornava ineficiente, lenta com enormes gastos públicos. Havia necessidade de mudanças.
Em 1967, houve uma tentativa de implantar o gerencialismo com DL 200/67 ( Gov. Militar) com a descentralização administrativa ( Administração Indireta )
1986 - 1995: período caracterizado pela Desburocratização. Com o fim do DASP ( em 1986 _ um dos maiores símbolos do Sistema Burocrático ) No entanto o conteúdo da CF/88 promulgada representava um retrocesso para a implantação do Gerencialismo já que ela incorporava as Autarquias e Fundações Públicas à Administração Direta. E inicio da dec. da 90, com Collor, inicia o processo de Desestatização e as privatizações.
1995 - dias de hoje: Período caracterizado pelo Gerencialismo. Se iniciou com a implantação PDRE ( em 1992 com Bresser ) Caracterizado pela eficiencia e principalmente EFICACIA, pela Accoutabilitty, confiança limitada no servidor, controle a posteriori, cidadão visto como cidadão, afastamento do estado da economia, Estado como CAtalizador/Empreendedor
Insulamento burocrático = Favorece o distanciamento do cidadão.
GABARITO: E
A administração GERENCIAL possui eficiência, descentralização de poderes, flexibilidade, foco no cliente, foco no resultado, qualidade do serviço. Enquanto, tudo que diz respeito à rigidez, autocracia, coerção, regras, normas, foco interno, etc, se trata da administração BUROCRÁTICA.
A administração pública BUROCRÁTICA foca nos MEIOS, já a administração pública GERENCIAL foca nos FINS.
Considere:
A redução dos trâmites necessários para exportações e
importações entrou no rol das reformas que o Ministério
da Fazenda está desenvolvendo para elevar a competitividade
do Brasil e aumentar o crescimento da economia.
Uma pesquisa mostra que o exportador precisa preencher
o CNPJ em 17 documentos diferentes e a nomenclatura
da mercadoria deve ser registrada em 13 papéis oficiais.
Ao todo, há 27 órgãos que tratam de exportações e boa
parte deles tem exigências semelhantes, o que faz com
que o empresário tenha que repetir procedimentos para
fazer uma única transação. Isso gera custo elevado para
as companhias exportadoras.
Estudo feito pelo professor Lucas Ferraz a pedido da
Confederação Nacional da Indústria (CNI) indica que, se o
tempo necessário para apresentar documentos cair dos
13 dias atuais para 8 dias, a elevação do Produto Interno
Bruto (PIB) pode chegar a 1,19%, o que equivaleria a
US$ 23,8 bilhões, em 2016.
(BASILE, Juliano. Para estimular crescimento, Fazenda quer
menos
burocracia na exportação. Valor Econômico, 23/04/2015)
Com base no fragmento de texto acima e na literatura
sobre Administração burocrática, considere as afirmações
a seguir:
I. O fornecimento de informações precisas e detalhadas,
inclusive para mais de um órgão, garante o
controle dos procedimentos e o cumprimento das
regras e legislações, gerando a segurança necessária
para aumentar a competitividade dos exportadores
e importadores brasileiros.
II. O excesso de procedimentos constitui obstáculo à
eficiência da economia brasileira.
III. O excesso de trâmites, uma das disfunções do
modelo burocrático, aumenta os custos, reduzindo
a competitividade do setor de exportação brasileiro.
Está correto o que se afirma em
Tenho resolvido algumas questões da FCC e cara elas são uma loucura! Contudo, percebam que é uma questão relativamente gostosa de fazer pois engloba conhecimentos gerais e atuais. Melhor do que isso: Questões interdisciplinares privilegiam ambas os candidatos.
I) Informações possibilitam uma visão sistêmica e não uma garantia.
A burocracia apresenta as seguintes características principais:
• Caráter legal das normas
• Caráter formal das comunicações.
• Caráter racional e divisão do trabalho
• Hierarquia da autoridade
• Rotinas e procedimentos padronizados
• Impessoalidade nas relações
• Competência técnica e meritocracia
• Especialização da administração
• Profissionalização dos funcionários
• Previsibilidade de funcionamento
¹Compiladas de Weber (1966); Hall (1966); Weber (1973); Diggins (1999); Lorigados, Lima e Sachez, (2003); Weber (2005), com diversas adaptações.A letra "A" está errada pois o modelo Burocrático torna as coisas mais lentas, o que não gera competitividade.
Time is Money, mas papelada não gera competitividade.
As disfunções da Burocracia são as seguintes:
1- Internacionalização das regras e exagero apego aos regulamentos;
2- Excesso de formalismo e de papelório;
3- Resistência a mudanças;
4- Despersonalização do relacionamento;
5- Categorização como base do processo decisorial;
6- Superconformidade às rotinas e procedimentos;
7- Exibição de sinais de autoridade;
Fonte Giovanna Carranza - Administração Geral e Pública
Quanto ao item "2". A eficiência está ligada intimamente aos procedimentos, o correto não seria dizer que constitui obstáculo à eficácia?
O excesso de trâmites, uma das disfunções do modelo burocrático, aumenta os custos, reduzindo a competitividade do setor de exportação brasileiro.
Gabarito - B
Letra B.
Comentário:
Questão puramente interpretativa, considerando o que é dito na questão e o conteúdo de administração pública burocrática. Vejamos cada
item:
I - Errado. Ao contrário do que afirma o item, o fornecimento de informações detalhadas e repetidas diminui a competitividade das exportações.
II - Certo. O excesso de trâmites realmente é apontado pela questão como um dificultador da eficiência econômica.
III - Certo. O excesso de formalismo e papelório realmente é uma disfunção da burocracia e, segundo a questão, reduz a competitividade das
exportações.
Assim, apenas II e III estão corretos.
GABARITO: B.
Prof. Carlos Xavier
MENOS BUROCRACIA E MAIS EFICÁCIA, EFICIÊNCIA E EFETIVIDADE PARA QUE O BRASIL POSSA SAIR DESSE BURACO.
Estrutura inversamente proporcional: quanto mais fornecimento de informações precisas e detalhadas, maior é a burocracia, maior são os trâmites, menor a efetividade (impacto), menor a celeridade, menor a competitividade.
Questão de português.
Pessoal,
Um entendimento que acho válido para a alternativa "I. O fornecimento de informações precisas e detalhadas, inclusive para mais de um órgão (...)" é o seguinte: o fato de se fornecer infomações precisas e detralhadas, somente, não garante o cumprimento de regras. Pelo simples fato de que quem as recebeu sem contrapartida poderia não cumprir nada. É aí que entra o controle de resultados, em que o gestor é cobrado pelo que entrega (contratualização de resultados).
ESUMINDO
Patrimonialismo- corrupção e nepotismo inerente; coisa do povo se confundia coisa príncipe
Burocracia- combate nepotismo e corrupção; separa público do privado; hierarquia funcional; impessoalidade; formalismo exagerado; controle rígido do processo; preocupação excessiva controle; efetividade no controle abuso; poder racional legal
Gerencialismo- combate nepotismo e corrupção; poucos níveis hierárquicos; foco cidadão-cliente; controle por resultados;necessidade reduzir custos; estado mais eficiente e eficaz; descentralização
Fonte: Profº Gracindo Andrade
As disfunções da Burocracia são as seguintes:
- Internacionalização das regras e exagero apego aos regulamentos;
- Excesso de formalismo e de papelório;
- Resistência a mudanças;
- Exibição de sinais de autoridade;
Tá mais para questão de interpretação.
Boa questão! Gostei! Mas é possível respondê-la por interpretação, sem, necessariamente, ter conhecimentos sobre a prática burocrática no Brasil.
Segue uma questão parcialmente relacionada que pode ajudar os colegas a compreender o erro do item I:
QUESTÃO CERTA: Volume excessivo de informações nos canais de comunicação acarreta sobrecarga, o que pode ocasionar omissão e distorção no processo de comunicação.
Fonte: Qconcursos.
Resposta: Letra B.
Excesso de formalismo e papelorio causa lentidão , não gerando competividade
Esse negócio de "GARANTE" é a cara do ERRO.
A excelência nos serviços públicos envolve a autoavaliação e a melhoria contínua do sistema de gestão, amparada em fundamentos próprios da gestão por excelência contemporânea, dentre os quais: pensamento sistêmico, visão de futuro e orientação por processos e informações. É COMPATÍVEL com essa proposta o seguinte conceito:
Letra (d)
Os Fundamentos da Excelência expressam esses conceitos reconhecidos internacionalmente e que são encontrados em organizações líderes de Classe Mundial. Além disso, o MEG utiliza o conceito de aprendizado e melhoria contínua, segundo o ciclo de PDCL (Plan, Do, Check, Learn).
Fundamentos:
1. Pensamento Sistêmico: Entendimento das relações de interdependência entre os diversos componentes de uma organização, bem como entre a organização e o ambiente externo.
2. Aprendizado Organizacional: Busca e alcance de um novo patamar de conhecimento para a organização por meio da percepção, reflexão, avaliação e compartilhamento de experiências.
3. Cultura de Inovação: Promoção de um ambiente favorável à criatividade, experimentação e implementação de novas ideias que possam gerar um diferencial competitivo para a organização.
4. Liderança e Constância de Propósitos: Atuação de forma aberta, democrática, inspiradora e motivadora das pessoas, visando o desenvolvimento da cultura da excelência, a promoção de relações de qualidade e a proteção dos interesses das partes interessadas.
5. Orientação por Processos e Informações: Compreensão e segmentação do conjunto das atividades e processos da organização que agreguem valor para as partes interessadas, sendo que a tomada de decisões e execução de ações deve ter como base a medição e análise do desempenho, levando-se em consideração as informações disponíveis, além de incluir os riscos identificados.
6. Visão de Futuro: Compreensão dos fatores que afetam a organização, seu ecossistema e o ambiente externo no curto e no longo prazo.
7. Geração de Valor: Alcance de resultados consistentes pelo aumento de valor tangível e intangível de forma sustentada para todas as partes interessadas.
8. Valorização das Pessoas: Criação de condições para que as pessoas se realizem profissional e humanamente, maximizando seu desempenho por meio do comprometimento, do desenvolvimento de competências e de espaços para empreender.
9. Conhecimento sobre o Cliente e o Mercado: Conhecimento e entendimento do cliente e do mercado, visando a criação de valor de forma sustentada para o cliente e, consequentemente, gerando maior competitividade nos mercados.
10. Desenvolvimento de Parcerias: Desenvolvimento de atividades em conjunto com outras organizações, a partir da plena utilização das competências essenciais de cada uma, objetivando benefícios para ambas as partes.
11. Responsabilidade Social: Atuação que se define pela relação ética e transparente da organização com todos os públicos com os quais ela se relaciona. Refere-se também à inserção da empresa no desenvolvimento sustentável da sociedade, preservando recursos ambientais e culturais para gerações futuras; respeitando a diversidade e promovendo a redução das desigualdades sociais como parte integrante da estratégia da organização.
Gabarito D
As pessoas muito individualistas e imediatistas têm muita dificuldade de colocar o pensamento sistêmico em prática.
O pensamento sistêmico significa criar uma maneira de analisar e uma linguagem para compreender as forças e inter-relações que modelam o comportamento dos
sistemas, segundo Peter Senge.
É a disciplina que permite mudar os
sistemas com maior eficácia e agir mais de acordo com os processos do
mundo natural e econômico.
Ou seja, é a capacidade que uma pessoa – líder, pai de família, governante, etc. – adquire para
avaliar os acontecimentos ao redor e suas possíveis implicações a fim de
criar uma solução única que possa contemplar as expectativas de todas
as partes envolvidas. Isso diz respeito aos aspectos pessoais,
profissionais e econômicos do ser humano.
Gabarito: D
Sobre as opções erradas (e complementando a resposta do Tiago Costa):
-> Definição de VISÃO DE FUTURO, citado no item B.
Todas as fontes retiradas do material: ESTRATÉGIA CONCURSOS, NOÇÕES DE GESTÃO PÚBLICA, AULA 9, Prof. RODRIGO RENNÓ
Todos esses conceitos estão em http://www.fnq.org.br/criterios_completo_isbn_pdf_-_FINAL.pdf, página 13.
PENSAMENTO SISTEMICO--> análoga a um concurseiro sem grana pra estudar. ELE OLHA PRA SI (visao interna) E PERCEBE QUE TEM QUE CHEGAR A UM LUGAR (OBJETIVO).... ele busca materias em conta (VISAO externa)... td pra se chegar a um objetivo
bons estudos
Pensamento sistêmico: pressupõe o entendimento das
relações de interdependência entre os diversos componentes de
uma organização, bem como entre a organização e seu
ambiente externo. A ideia central é que as organizações são
vistas como sistemas vivos com partes que interagem entre si e
com o seu ambiente externo, gerando interdependência e tendo
foco na sociedade. GABARITO LETRA D
Sobre a letra B- Visão de futuro: indica um rumo para a organização, que
deve ter constância de propósitos - agir persistentemente e de
forma contínua – para que se possa atingir o futuro desejado.
Com base nessa visão, o processo decisório será mais coerente
e relacionado com o ambiente onde a organização pública se
insere.
A antiga mandala dá lugar ao Diagrama do MEG, com seus oito Fundamentos da Gestão para Excelência, que substituem os antigos Critérios de Excelência.
Os oito Fundamentos da Excelência, na 21ª edição do MEG, são:
1. Pensamento sistêmico;
2. Aprendizado organizacional e inovação;
3. Liderança transformadora;
4. Compromisso com as partes interessadas;
5. Adaptabilidade;
6. Desenvolvimento sustentável;
7. Orientação por processos;
8. Geração de valor.
Fonte: http://www.fnq.org.br/aprenda/metodologia-meg/modelo-de-excelencia-da-gestao
(A - errado) A tomada de decisões não é feita com base em regulamentos e padrões, mas com informações obtidas em medições, avaliações e análises de desempenho, de riscos, retroalimentações e de experiências.
(B - errado) Deve-se observar o ambiente interno e externo à organização.
(C - errado) Pensamento sistêmico é lidar com as relações de interdependência entre os diversos componentes da organização. Não tem relação com o planejamento estratégico, como diz a questão.
(E - errado) Será para todo o conjunto de atividades que formam a cadeia de agregação de valor, seja interno ou externo.
Boa noite,
Decorem as palavras chaves:
1. Pensamento sistêmico: relações de interdependência
2. Aprendizado organizacional e inovação: novos patamares
3. Liderança transformadora: líderes, ética;
4. Compromisso com as partes interessadas: inter-relações
5. Adaptabilidade: flexibilidade
6. Desenvolvimento sustentável: compromisso / gerações futuras
7. Orientação por processos: ponta a ponta
8. Geração de valor: resultados econômicos, sociais e ambientais;
Quer uma motivação extra, visite: https://www.youtube.com/channel/UCSbc0kZYlDUdpP0iZpvWlCA?view_as=subscriber
Bons estudos
Nos dias de hoje, um dos grandes, senão o maior desafio do administrador público não é de ordem econômica ou social, mas gerencial. Quanto mais escassos forem os recursos e maiores as demandas sociais, mais capacidade de gestão será exigida.
Por outro lado, capacidade de gestão é uma competência estratégica e indispensável para fazer a diferença entre ser ou não ser eficiente, atingir ou não resultados desejados, fracassar ou ter sucesso.
FODA TER QUE DECORA ESSES 11 CRITÉRIOS, COISAS ASSIM QUE DESANIMA A GENTE NOS ESTUDOS PQP... ORGANIZADORAS SÓ VÃO POR DECOREBA
Segue uma questão relacionada:
QUESTÃO CERTA: A excelência em serviços públicos corresponde ao grau máximo – ótimo – dos serviços prestados ao cidadão e atribui-se aos programas de qualidade a missão de atingir esse patamar. Nesse contexto, a Fundação Nacional da Qualidade – FNQ, desenvolveu um modelo de excelência em gestão constituído por diversos fundamentos e critérios, sendo que o pensamento sistêmico diz respeito ao entendimento das relações de interdependência dentro da organização, bem como com o ambiente externo.
Fonte: Qconcursos.
Resposta: Letra D.
A questão tentou confundir trocando uma deifnição pela outra :
1- Pensamento sistêmico: Entendimento das relações de interdependência entre os diversos componentes de uma organização, bem como entre a organização e o ambiente externo, com foco na sociedade.
5- Orientação por processos e informações: Compreensão e segmentação do conjunto das atividades e processos da organização que agreguem valor para as partes interessadas, sendo que a tomada de decisões e a execução de ações devem ter como base a medição e análise do desempenho, levando em consideração as informações disponíveis.
6- Visão de futuro: Indica o rumo de uma organização e a constância de propósitos que a mantém nesse rumo. Está diretamente relacionada à capacidade de estabelecer um estado futuro desejado que garanta coerência ao processo decisório e que permita à organização antecipar- se às necessidades e expectativas dos cidadãos e da sociedade. Inclui, também, a compreensão dos fatores externos que afetam a organização com o objetivo de gerenciar seu impacto na sociedade.
O modelo da FNQ é inspirado nos modelos norte-americano, europeu
e japonês, incluindo ainda conceitos próprios ao contexto brasileiro. Segundo a
FNQ, os fundamentos da excelência são os seguintes:
Pensamento sistêmico: compreensão e tratamento das
relações de interdependência e seus efeitos entre os diversos
componentes que formam a organização, bem como entre eles
e o ambiente com o qual interagem.
Carlos Xvier
não ir na A é quase impossível --> Orientações por informações --> agregar valor
decorei isso
dae o cara me cobra no que ele é baseado
2016
No programa GESPÚBLICA — modelo de excelência em gestão pública —, pensamento sistêmico é um fundamento que consiste
a) na compreensão e segmentação do conjunto das atividades e dos processos da organização que agreguem valor para as partes interessadas.
b) na busca contínua por novos patamares de conhecimento individual e coletivo, por meio de percepção, reflexão, avaliação e compartilhamento de informações e experiências.
c) no alcance de resultados consistentes que assegurem aumento de valor tangível e intangível de forma sustentada para todas as partes interessadas.
d) nas relações de interdependência entre os diversos componentes da organização, bem como entre a organização e o ambiente externo, com foco principal na sociedade.
e) na indicação do rumo da organização e na constância de propósitos que a mantêm nesse rumo, estando diretamente relacionado à capacidade de se estabelecer um estado futuro desejado para a organização.
Só dando destaque no comentário do Samuel Borges para ficar mais fluída a leitura.
a) A orientação por processos e informações relaciona-se à compreensão do conjunto das atividades, processos e informações da organização que agreguem valor para as partes interessadas, sendo que a tomada de decisões e a execução de ações devem ter como base procedimentos padronizados, levando em consideração os regulamentos disponíveis.
FONTE: Orientação por processos e informações - Compreensão e segmentação do conjunto das atividades e processos da organização que agreguem valor às partes interessadas, sendo que a tomada de decisões e a execução de ações devem ter como base a medição e análise do desempenho, levando-se em consideração as informações disponíveis.
b) A visão de futuro refere-se exclusivamente as relações de interdependência entre os diversos componentes internos de uma organização.
FONTE: Visão de Futuro - Indica o rumo de uma organização e a constância de propósitos que a mantém nessa direção. Está diretamente relacionada à capacidade de estabelecer um estado futuro desejado que dê coerência ao processo decisório e que permita à organização antecipar-se às necessidades e expectativas dos cidadãos e da sociedade. Inclui, também, a compreensão dos fatores externos que afetam a organização com o objetivo de gerenciar seu impacto na sociedade.
c) O pensamento sistêmico está relacionado à capacidade de estabelecer um estado futuro desejado, que garanta coerência ao processo decisório e que permita à organização antecipar-se às necessidades e expectativas dos cidadãos e da sociedade. -> Definição de VISÃO DE FUTURO, citado no item B.
e) A orientação por processos e informações está relacionada somente à compreensão dos fatores externos que afetam a organização.
-> Definição de VISÃO DE FUTURO, citado no item B.
atualizado direto do site
PENSAMENTO SISTÊMICO
É preciso que todos os colaboradores tenham o entendimento de que todas as atividades da organização possuem relação de interdependência, seja internamente, seja entre a organização e o ambiente com o qual interage. Essa visão macro é fundamental para o sucesso do negócio e vai permitir que nada seja deixado de lado no dia a dia.
APRENDIZADO ORGANIZACIONAL E INOVAÇÃO
Para ser competitiva no mercado, toda organização, seus colaboradores e redes precisam sempre buscar novos patamares de competência, por meio de um ciclo de aprendizado permanente. Aprender e inovar sempre: esse é o caminho.
LIDERANÇA TRANSFORMADORA
Corresponde à atuação dos líderes de forma ética, inspiradora, exemplar e comprometida com a excelência, sempre atenta aos cenários e tendências e seus possíveis impactos para a organização e as partes interessadas, mobilizando as pessoas em torno de valores, princípios e objetivos da empresa, preparando líderes e pessoas. Todos devem estar engajados com o mesmo propósito.
COMPROMISSO COM AS PARTES INTERESSADAS
É preciso o entendimento das necessidades e demandas, bem como o estabelecimento de pactos com as partes interessadas, em especial os clientes, suas inter-relações com as estratégias e com os processos, em uma perspectiva de curto e longo prazos. Sem isso, perde-se o foco do negócio.
ADAPTABILIDADE
Toda organização tem de ter flexibilidade e capacidade de mudança em tempo hábil. Sem essa agilidade, nossas chances de sermos bem-sucedidos diminuem drasticamente. Ciclos rápidos de aprendizagem, velocidade na implementação de melhorias com o emprego de métodos ágeis, este são fatores que impulsionam a transformação.
DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
Corresponde ao compromisso da organização em responder pelos impactos de suas decisões e atividades, na sociedade e no meio ambiente, e de contribuir para a melhoria das condições de vida por meio de um comportamento ético e transparente.
ORIENTAÇÃO POR PROCESSOS
Neste Fundamento, fica clara a importância dos processos, que devem ser gerenciados visando à busca da eficiência e da eficácia nas atividades, utilizando dados e informações de forma a agregar valor para a organizações e as partes interessadas.
GERAÇÃO DE VALOR
De nada valeria todos os esforços se eles, no final, não estivessem voltados para o alcance de resultados econômicos, sociais e ambientais, bem como de resultados dos processos que os potencializam, em níveis de excelência e que atendam às necessidades e expectativas primeiramente dos clientes e das demais partes interessadas.
As Tecnologias de Informação e Comunicação (TICs) têm sido adotadas no setor público por meio do governo eletrônico. Sobre esse tema, é INCORRETO afirmar que o governo eletrônico
Gabarito D) PALUDO apud outros doutrinadores: Embora Albertin e Albertin (2007) afirmem que “os benefícios do uso de TI podem ser definidos como custo, produtividade, flexibilidade, qualidade e inovação”, podemos citar os seguintes benefícios proporcionados pelas TI:
• redução do custo das operações e aumento da produtividade;
• provimento de subsídio aos gestores para a elaboração de estratégias;
• facilidade e rapidez no desenvolvimento de atividades burocráticas;
• facilidade na gestão dos meios de produção e dos negócios;
• agilidade nos processos de comunicação e coordenação interna e externa;
• aumento na qualidade de produtos e serviços;
• facilidade na circulação de informações intra e interorganizacionais;
• auxílio no processo de tomada de decisão;
• auxílio no controle de atividades descentralizadas em vários níveis hierárquicos.
A palavra "exclusivamente" deixa a alternativa "d" errada.
Errada letra d.
Pois permite aos cidadãos acesso a serviços e informações do Estado, bem como, entre o Estado e seus fornecedores, e entre organizações (estatais).
Gabarito: Letra D
No meio público, inicialmente as primeiras ações de Tecnologia da Informação estavam voltadas essencialmente ás questões operacionais e internas. Contudo, hoje em dia, pode-se afirmar que estes recursos são utilizados de igual maneira para o ambiente interno e para o ambiente externo (relacionamento com a sociedade)
Letra "D" = O Governo Eletrônico não pode ser entendido EXCLUSIVAMENTE como a informatização da comunicação dos governos com o público externo.
gabarito D
O Governo Eletrônico (E-gov) possui duas vertentes: uma interna e
outra externa. Na vertente interna, o E-gov possibilita a aplicação de
tecnologias de informação e comunicação para melhoramento da gestão
pública e sua eficiência através da redução dos custos e da melhoria dos
processos internos da organização. No front externo, ele possibilita que os
cidadãos possam participar mais ativamente da administração, dando opiniões,
controlando a gestão e seus resultados, e até mesmo recebendo a prestação
de diversos serviços públicos no meio virtual.
Tecnologias da informação e comunicação é uma expressão que se refere ao papel da comunicação (seja por fios, cabos, ou sem fio) na moderna tecnologia da informação. Entende-se que TIC consistem de todos os meios técnicos usados para tratar a informação e auxiliar na comunicação, o que inclui o hardware de computadores, rede, telemóveis, bem como todo software necessário. Em outras palavras, TIC consistem em TI bem como quaisquer formas de transmissão de informações[1] e correspondem a todas as tecnologias que interferem e medeiam os processos informacionais e comunicativos dos seres
Atividades internas dos órgãos públicos.
São instrumentos de informatização da comunicação entre os governos e o público externo.
As ações do programa de Governo Eletrônico (eGOV) priorizam o uso das tecnologias da informação e comunicação (TICs) para democratizar o acesso à informação, visando ampliar o debate e a participação popular na construção das políticas públicas, como também aprimorar a qualidade dos serviços e informações públicas prestadas.
A política de Governo Eletrônico do Estado brasileiro segue um conjunto de diretrizes baseado em três ideias fundamentais: participação cidadã; melhoria do gerenciamento interno do Estado; e integração com parceiros e fornecedores.
Transformar a relação do governo com a sociedade e promover interatividade com cidadãos, empresas e órgãos governamentais melhora o processo de democratização do país, dinamiza os serviços públicos e proporciona uma administração pública mais eficiente, já que, agora, a sociedade possui instrumentos para se manifestar junto às ações governamentais.
https://www.governodigital.gov.br/EGD/historico-1/historico
A única alternativa errada é a alternativa D, a qual limita a abrangência do governo eletrônico.O governo eletrônico pode ser adotado no relacionamento da administração pública com diferentes atores. Classicamente, temos quatro relacionamentos intermediados pelo governo eletrônico:
§ Governo para Governo (G2G – Goverment to Goverment) – Relações estabelecidas dentro do próprio governo seja de forma horizontal (ministérios, secretarias, departamentos), seja de forma vertical (entre os diferentes entes políticos: União, Estados, DF e Municípios).
§ Governo para Cidadão (G2C – Goverment to Citizen) – Envolve a interação entre o governo e o cidadão, seja para a prestação de serviços público, seja para a disponibilização de informações, seja para participação da sociedade na gestão pública.
§ Governo para Negócio (G2B – Goverment to Business) – Relações entre e a administração pública e seus fornecedores. Nessa área, temos ampla utilização do governo eletrônico para realização de licitações, cadastramento de fornecedores, divulgação de compras governamentais, etc.
§ Governo para Agente (G2E – Goverment to Employee) – Contempla a interação entre a administração pública e o agente público, especialmente no que se refere à disponibilização de informações e prestação de serviços. O exemplo mais comum nessa relação é a intranet.
O pregão eletrônico é uma modalidade de licitação sancionada pela Lei no 10.520/2002. De acordo com essa lei, é correto afirmar:
Letra (c)
a) Art. 4º I - a convocação dos interessados será efetuada por meio de publicação de aviso em
diário oficial do respectivo ente federado ou, não existindo, em jornal de circulação
local, e facultativamente, por meios eletrônicos e conforme o vulto da licitação, em
jornal de grande circulação, nos termos do regulamento de que trata o art. 2º;
b) Art. 1º Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a
licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei.
c) Correto Art. 1º Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a
licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei.
Parágrafo único. Consideram-se bens e serviços comuns, para os fins e efeitos deste artigo, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado.
d) Art. 3º I - a autoridade competente justificará a necessidade de contratação e definirá o objeto do certame, as exigências de habilitação, os critérios de aceitação das propostas, as sanções por inadimplemento e as cláusulas do contrato, inclusive com fixação dos prazos para fornecimento;
e) Art.2º § 1º Poderá ser realizado o pregão por meio da
utilização de recursos de tecnologia da informação, nos termos de regulamentação
específica.
Letra C de Chute decorrente a eliminação da mais provavel.
Questão simples, mas o erro aí já começa no enunciado quando diz que o pregão eletrônico é sancionado pela lei 10.520. ISSO ESTÁ ERRADO!
Lei 10.520/2002 >> Pregão
Decreto 5.450/2005 >>> Pregão eletrônico.
Letra C - Correta
Complementando o comentário da colega, o nome da modalidade de Licitação da Lei 10520 é pregão. Ele pode ser eletrônico mas não é a única forma de realização. " Institui, no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências"
A - Errada. Não se diferencia, pregão é uma das modalidades de licitação. A convocação em meio eletrônico é facultativa.Obrigatória apenas em Diário Oficial ou Jornal local de grande circulação.
B- Errada. O pregão é exatamente para isso, aquisição de bens e seviços comuns.
C- Gabarito
D - Errada. É necessário apenas padrões de desempenho e qualidade que possam ser objetivamente definidos no edital e jamais diminuir a competição e o número de concorrentes. Isso seria contrariar o princípio básico da Licitação que é a isonomia.
E - Errada duas vezes. O nome da modalidade não é pregão eletrônico e ele pode sim ser realizado por meio de recursos de tecnologia de informação.
é um copia e cola do parágrafo único da respectiva lei:
Parágrafo único. Consideram-se bens e serviços comuns, para os fins e efeitos deste artigo, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado.
gab 'c'
Lei 10520/02:
a) Art. 4º, I - a convocação dos interessados será efetuada por meio de publicação de aviso em diário oficial do respectivo ente federado ou, não existindo, em jornal de circulação local, e facultativamente, por meios eletrônicos e conforme o vulto da licitação, em jornal de grande circulação, nos termos do regulamento de que trata o art. 2º;
b) c) e) Art. 2º, § 1º. Poderá ser realizado o pregão por meio da utilização de recursos de tecnologia da informação, nos termos de regulamentação específica.
d) Art. 3º, II - a definição do objeto deverá ser precisa, suficiente e clara, vedadas especificações que, por excessivas, irrelevantes ou desnecessárias, limitem a competição;
GABARITO LETRA C
LEI Nº 10520/2002 (INSTITUI, NO ÂMBITO DA UNIÃO, ESTADOS, DISTRITO FEDERAL E MUNICÍPIOS, NOS TERMOS DO ART. 37, INCISO XXI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, MODALIDADE DE LICITAÇÃO DENOMINADA PREGÃO, PARA AQUISIÇÃO DE BENS E SERVIÇOS COMUNS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)
ARTIGO 1º Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei.
Parágrafo único. Consideram-se bens e serviços comuns, para os fins e efeitos deste artigo, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado.