Em manchete de janeiro de 2015, um jornal esportivo dizia o seguinte: “Vasco e Flamengo talvez joguem em São Paulo!”.
A manchete traz ambiguidade por causa de um problema de construção, identificado como:
Em manchete de janeiro de 2015, um jornal esportivo dizia o seguinte: “Vasco e Flamengo talvez joguem em São Paulo!”.
A manchete traz ambiguidade por causa de um problema de construção, identificado como:
Considerando-se a relação lógica existente entre os dois segmentos dos pensamentos (Millôr Fernandes) adiante citados, o espaço pontilhado que NÃO poderá ser corretamente preenchido pela conjunção mas é:
A única frase que NÃO apresenta desvio em relação à concordância verbal recomendada pela norma culta é:
Num açougue, um pequeno cartaz dizia: “Aqui, a única carne fraca é a do açougueiro”.
Considerando-se a situação de comunicação, o cartaz mostra
“Se eu não tivesse desperto e escutado o barulho, os ladrões teriam entrado”, declarou o proprietário do imóvel.
Se reescrevermos a frase acima, corrigindo a impropriedade gramatical que nela ocorre, teremos:
Entre as mensagens abaixo, a única que está de acordo com a norma escrita culta é:
“Geralmente gastavam pouco, mas como haviam recebido bastante na colheita do algodão, a caminhada foi cheia de paradas para compras”.
Reescrevendo-se o período, mantém-se o sentido original apenas em:
“Ao se apresentarem os projetos, chegou-se à seguinte conclusão: pôr em discussão esses projetos com outros menos caros equivaleria a julgar melhor o valor desses projetos, em vista do princípio geral que vem julgando os mesmos projetos".
Transcrevendo o texto, substituindo as expressões sublinhadas por pronomes pessoais que lhes sejam correspondentes e efetuando as alterações necessárias, as formas adequadas seriam, respectivamente:
A única frase que NÃO apresenta desvio em relação à regência (nominal e verbal) recomendada pela norma culta é:
Dos verbos assinalados, só está corretamente empregado o que aparece na frase:
A ordem constitucional de 1988, mantendo a tradição brasileira, seguiu o sistema federativo. Assim, a existência de uma Constituição Federal denota que:
A partir das diretrizes constitucionais a respeito da estruturação dos tribunais dos Estados, analise as afirmativas abaixo:
I – O Tribunal de Justiça sempre funcionará de forma centralizada, sendo vedado o aumento da despesa pública com a criação de órgãos colegiados fora da capital do Estado.
II – O Tribunal de Justiça deve ter as suas competências definidas na Constituição da República, o que assegura a unidade de organização entre todos os Estados da Federação.
III – É facultado ao Tribunal de Justiça propor, ao Poder Legislativo, a criação da Justiça Militar estadual, que pode contar com um Tribunal de Justiça Militar como órgão de segundo grau.
Está correto somente o que se afirma em:
Bernardo e Paulo estavam prestes a ser nomeados para ocupar cargos públicos no Estado de Santa Catarina, sendo certo que o primeiro ocuparia um cargo de professor, já que fora aprovado em concurso público, e, o segundo, um cargo em comissão. O Chefe da Diretoria de Pessoal comunicou que ambos estavam obrigados a apresentar declaração de bens por ocasião de sua posse, acrescendo que a declaração de Paulo seria publicada no órgão oficial do Estado. É possível afirmar, à luz da Constituição do Estado de Santa Catarina, que a conduta do Chefe da Diretoria de Pessoal é:
Paulo, presidente da mais importante empresa pública do Estado de Santa Catarina, foi acusado da prática de crime de responsabilidade perante o Tribunal de Justiça desse Estado. Considerando as normas válidas e eficazes da Constituição do Estado de Santa Catarina, é correto afirmar que o Tribunal de Justiça:
A disciplina estabelecida na Constituição do Estado de Santa Catarina, afeta à Administração Pública estadual, permite afirmar que:
O Estado de Santa Catarina, por meio de delegação legal, criou uma autarquia estadual para prestar determinado serviço público, observadas as formalidades legais. Trata-se de fato administrativo que traduz a transferência da execução de atividade estatal a determinada pessoa, conhecido como:
Maria, deficiente visual, dirigiu-se ao posto de saúde municipal para consulta de urgência, com dor abdominal aguda. A paciente foi encaminhada para exame de raio X. Mesmo estando cientes da deficiência visual da cidadã, os funcionários da unidade de saúde não adotaram as medidas pertinentes consistentes em cuidados especiais com a locomoção e acomodação de Maria para evitar acidentes e, durante o exame, a paciente sofreu uma queda. O tombo ocasionou-lhe traumatismo crânio-encefálico, causa de sua morte, que ocorreu dois dias depois. No caso em tela, aplica-se a responsabilidade civil:
De acordo com o Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado de Santa Catarina, é correto afirmar o seguinte sobre a licença- prêmio:
Alexandre é servidor ocupante exclusivamente de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, e está lotado no gabinete de determinado desembargador. Em matéria de regime jurídico, com amparo no texto constitucional, é correto afirmar que a Alexandre:
Os agentes administrativos gozam de uma série de prerrogativas de direito público que permitem ao Estado alcançar os fins a que se destina. Nesse contexto de poderes administrativos, é correto afirmar que o poder:
Antônio, servidor público estadual ocupante do cargo efetivo de médico, lotado na Secretaria Estadual de Saúde, exigiu, para si, diretamente, a quantia de dez mil reais, a fim de elaborar laudo médico que atestasse a incapacidade laborativa da igualmente servidora estadual Paula. Por conta da narrada exigência de vantagem indevida, Antônio cometeu crime de:
Cometeu crime previsto na Lei de Licitações e Contratos (Lei nº 8.666/93), aquele que:
Felix, oficial de justiça, foi à casa de André para dar cumprimento a mandado de citação em ação penal em que este figurava como réu. No local, encontrou o denunciado, que arrumava suas malas para fugir do país. Diante da situação, resolveu solicitar R$ 2.000,00 (dois mil reais) para certificar que o acusado não foi localizado na diligência, o que foi efetivamente realizado mediante pagamento da quantia.
O crime praticado por Felix foi de:
O Art. 359-D do Código Penal prevê o crime de Ordenação de despesa não autorizada, prevendo o preceito primário “ordenar despesa não autorizada por lei”.
Sobre tal delito, é correto afirmar que:
Na relação entre o funcionário ocupante de cargo público e a Administração Pública existe um especial dever de lealdade e confiança, pois aquele passa a ter conhecimento sobre determinados fatos apenas em razão de sua função, fatos estes que muitas vezes são sigilosos e não podem ser revelados. Considerando isso, analise os itens a seguir:
I – revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo;
II – modificar ou alterar sistema de informações ou programa de informática sem autorização ou solicitação da autoridade competente;
III – facilitar revelação de fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo.
Pratica o crime de Violação de Sigilo Funcional, previsto no Art. 325 do Código Penal, aquele que realiza as condutas previstas nos seguintes itens:
Uma funcionária recém-contratada gostaria de conhecer melhor a cultura da empresa em que começou a trabalhar. Para isso, ela poderia observar:
Uma empresa iniciou um processo de desenvolvimento organizacional como forma de suporte a uma mudança em sua estratégia de negócio. A fase de diagnóstico apontou a necessidade de atenção especial ao desenvolvimento das habilidades de relacionamento interpessoal dos colaboradores, especialmente os de média e alta gerência, a fim de favorecer o trabalho em equipe, a flexibilidade, a criatividade e mitigar eventuais hostilidades. Para tal objetivo, são mais adequadas as seguintes técnicas de desenvolvimento organizacional:
Um grupo em uma fábrica executa tarefas repetitivas, desagradáveis e estressantes. Como forma de compensar essa situação, o comportamento de liderança mais adequado seria:
Uma pesquisa sobre valores e expectativas de recompensa no trabalho realizada junto a uma equipe apresentou os seguintes resultados: a maioria dos membros da equipe valoriza as relações pessoais, o bom clima organizacional e a cooperação; a maioria está satisfeita com o salário; a maioria percebe que seus esforços são menos recompensados que os esforços dos colegas. De acordo com as teorias de motivação, a maioria dos membros do grupo apresenta:
O gerente de uma empresa recebeu os resultados das avaliações de desempenho de seus subordinados. A empresa em que trabalham é familiar e tradicional, preza-se a hierarquia e o tempo de casa, e esta foi a primeira vez em que houve uma avaliação de desempenho do tipo 360 graus. Os resultados das avaliações não foram bons e o gerente reuniu-se com os subordinados para falar sobre o assunto. Na reunião, o gerente manteve-se de pé e declarou que os resultados do grupo eram “uma vergonha, depois de tantos anos de dedicação à empresa” e que todos deveriam ler os relatórios de avaliação de cada colega do grupo, “como forma de encontrarmos onde falhamos e quem deveria ter trabalhado melhor”. Decorrido certo tempo depois da reunião, o clima no grupo era de desânimo e desmotivação e o absenteísmo aumentou. Os seguintes aspectos do processo de comunicação podem ter contribuído para o efeito observado:
Na reunião de trabalho de uma equipe, os funcionários A e B entraram em conflito sobre a melhor forma de abordar determinado problema. Como não houve consenso, a reunião foi suspensa pelo gerente. Outra reunião foi marcada, mas, desta vez, A enviou uma mensagem a toda a equipe, informando que não iria participar da nova reunião e declarando abertamente sua hostilidade em relação a B. Os conflitos descritos são, respectivamente, de:
Um gerente identificou em sua equipe um funcionário com grande potencial para crescer na empresa. O funcionário tem boa formação técnica, capacidades conceituais e analíticas bem desenvolvidas, bom relacionamento interpessoal e atitude proativa. No entanto, o gerente considera que o funcionário precisa “conhecer melhor a interação entre as diversas áreas e os projetos mais complexos que a empresa desenvolve”. Para atender a esse objetivo, seriam adequados os seguintes métodos de desenvolvimento de pessoas:
Uma empresa atua em um ambiente de forte concorrência, adotando estratégia de negócio prospectiva e ofensiva. Nesse contexto, a estratégia de recursos humanos relativa ao treinamento e desenvolvimento de pessoas deve estar voltada para:
Um estagiário foi contratado pela empresa em que trabalhava, assumindo o cargo de analista, mas desempenhando as mesmas atribuições de antes. A partir do momento em que assumiu o cargo, tornou-se mais sério e contido em sua expressão verbal, passou a usar roupas de cor sóbria e se afastou dos demais estagiários com quem costumava almoçar. Seu chefe perguntou a razão dessas mudanças, e o estagiário respondeu “- Não sou mais um estagiário, devo me comportar de acordo com o meu cargo e minha responsabilidade”. Isso sugere que houve, por parte do estagiário, uma mudança de:
Uma equipe de cinco pessoas é responsável por projetos de grande complexidade. Cada um é especialista em sua área de atuação e as decisões acerca do trabalho a ser realizado exigem interação e troca de ideias, e muitas vezes surgem conflitos entre os membros da equipe. Nas situações de conflito, observa-se que o gerente intervém buscando fazer com que cada um “ceda um pouco”, de forma a construir um compromisso para as ações futuras. A abordagem de administração de conflitos utilizada pelo gerente é:
O depoimento judicial de crianças e adolescentes, especialmente no caso de violência sexual, é assunto polêmico, rebatido em diversas oportunidades por vários especialistas, assim como pelo Conselho Federal de Psicologia. Entre os argumentos mais conhecidos contrários ao chamado depoimento sem dano ou depoimento especial de crianças, é correto afirmar que:
As consequências da violência doméstica contra a criança podem assumir várias formas, tanto em quantidade quanto em intensidade, embora seja difícil determinar precisamente o impacto produzido sobre ela. A esse respeito, é INCORRETO afirmar que:
Ao desenvolver o complexo de Édipo e situar a bissexualidade nos fundamentos da libido, Freud organiza a posição sexuada, homem e mulher, de acordo com a dialética daquilo que Lacan chama de significante da falta, a saber:
Ricardo está separado há cerca de dois anos de Patrícia, que possui a guarda exclusiva de seus dois filhos. Ele possui o ‘direito de visita’ em finais de semana quinzenais. Mas, ultimamente, o filho mais velho vem manifestando vontade de permanecer mais tempo em sua companhia. Com efeito, Ricardo ajuizou uma ação de guarda compartilhada, cujo pedido foi contestado pela outra parte, alegando que seu interesse era tão somente diminuir a pensão alimentícia. Patrícia também argumenta que Ricardo não possui carteira assinada, portanto, sem estabilidade financeira. Por fim, ela ressalta que a vontade de conviver por mais tempo com o pai é de apenas um dos filhos e não do outro. O caso foi encaminhado para avaliação psicológica.
Considerando que ao psicólogo cabe não apenas avaliar, mas também mediar, encaminhar, orientar e prestar esclarecimentos, o correto seria o profissional esclarecer às partes que:
Francisco e Ruth estão separados há três anos e possuem uma filha em comum, com atuais seis anos de idade. Nunca definiram judicialmente a guarda da criança. Porém, desde que Francisco iniciou novo relacionamento, Ruth não permite que ele fale com a filha ao telefone, nega-se a dar informações sobre o rendimento escolar e, mais recentemente, mudou de endereço de forma imotivada e sem comunicar o novo local de residência. Com efeito, Francisco ajuizou uma ação de alienação parental que, por sua vez, foi encaminhada pelo juiz para avaliação psicológica.
Com respeito à Lei nº 12.318/2010, é correto afirmar que:
A Síndrome de Alienação Parental (SAP) foi o termo proposto por Richard Gardner, na década de 80, para descrever os casos em que a criança ou o adolescente são programados a repudiar o genitor alvo da alienação por sentimento de mágoa, ressentimento ou vingança do genitor dito alienador. Sobre a SAP, é correto afirmar que:
Em Homossexualidade e Adoção (2007), Uziel destaca que os novos modelos de família não são absorvidos pelos profissionais da justiça, que ainda fazem referência ao modelo biológico. Daí decorre o medo em relação à adoção por homossexuais ou lésbicas que, por sua vez, põem em questão a adequação ilusória entre procriação e parentesco. A reticência de tais profissionais deve-se a diversos preconceitos, já derrubados por pesquisas. Ao contrário dos preconceitos predominantes na área, os estudos comparativos atestam que:
I - Não existem diferenças significativas na escolha de objeto sexual tanto por parte de filhos de casais homossexuais quanto de heterossexuais.
II - Existem outros elementos importantes na vida das crianças, entre os quais, a tranquilidade, que varia em função do tipo e do grau de atrito entre os pais, sejam homossexuais ou heterossexuais.
III - Não há tendência a se reconhecer na parceira da mãe a figura do “pai”, mas outra mãe ou uma irmã mais velha.
IV - Mães homossexuais se empenham para que seus filhos tenham contatos sociais variados.
V - Entre gays e lésbicas é mais costumeiro contar com o apoio de amigos que entre heterossexuais.
Está correto o que se afirma em:
Através da Resolução nº 11/2001, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Santa Catarina instituiu o Serviço de Mediação Familiar, promovendo a participação efetiva de profissionais, entre os quais psicólogos, interessados em cooperar em sua implantação e execução. Nesse contexto, são tarefas do mediador:
I - estabelecer sua credibilidade como terceira pessoa imparcial e explicar o processo e as etapas da mediação;
II - acompanhar os pais na busca de um entendimento satisfatório a ambos, visando aos interesses comuns e de seus filhos;
III - encorajar a manutenção de contato entre pais e filhos e equilibrar o poder entre os cônjuges, favorecendo a troca de informações;
IV - buscar as causas dos problemas dos desentendimentos conjugais a fim de provocar mudanças mais profundas nos indivíduos;
V - redigir ao final dos encontros as decisões tomadas durante a mediação, em linguagem simples, clara, coerente e adequada. Está correto somente o que se afirma em:
O adolescente Francisco, 12 anos, foi apreendido tomando para si um frasco de óleo de bronzear na loja Compre Bem. O adolescente é primário e alegou que assim procedeu porque queria ir à praia com amigos. Em referência à prática desse ato infracional, de acordo com o ECA, é correto afirmar que:
A entidade Esperança e Amor, que atende meninos entre 6 e 15 anos, foi procurada espontaneamente por João, 10 anos, às 20 h de uma terça-feira. O infante solicitou acolhimento emergencial, dizendo ter sido agredido e expulso de casa pelo pai alcoolizado. O dirigente da instituição alegou que não poderia acolher o menino sem que houvesse determinação judicial para tanto.
Segundo as disposições contidas no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8069/90), o dirigente da instituição:
O Estatuto da Criança e do Adolescente considera, no tocante à adoção, que:
I – É medida excepcional e irrevogável, à qual se deve recorrer apenas quando esgotados os recursos de manutenção da criança ou adolescente na família natural ou extensa.
II – Atribui a condição de filho ao adotado, com os mesmos direitos e deveres, inclusive sucessórios, desligando-o de qualquer vínculo com pais e parentes, salvo os impedimentos matrimoniais.
III – Podem adotar os maiores de 21 (vinte e um) anos, independentemente do estado civil.
Está correto somente o que se afirma em:
Com relação à Lei nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), é correto afirmar que:
“Os conhecimentos que construímos estão embebidos no contexto temporal, cultural, espacial em que são criados e, assim, considera-se que as formações da subjetividade não podem ser compreendidas desligadas da formação social na qual se constituem." (MANCEBO, D. Indivíduo e Psicologia. In JACÓ- VILELA, A. (org.) Psicologia Social: abordagens sócio-históricas e desafios contemporâneos. Rio de Janeiro: Eduerj, 1999).
Na perspectiva histórica, a Psicologia Jurídica constituiu-se como:
Carlos e Renata estiveram casados por 5 anos, durante os quais Renata buscou ajuda psicoterápica em função de ser constantemente agredida fisicamente pelo marido. Em meio à separação conjugal, na disputa pela guarda da única filha do casal, Renata contratou a sua psicoterapeuta, Marília, como assistente técnica no processo litigioso pela guarda da menina.
Segundo a Resolução nº 008/2010, do CFP, Marília:
“Em 1984, com a edição da LEP (Lei de Execuções Penais), instituiu-se a avaliação criminológica como requisito para que o condenado atingisse a última fase da individualização da pena. (...) Após a aplicação da sanção caberia aos técnicos do sistema carcerário classificar os condenados com o intuito de definir programa ressocializador e avaliar seu comportamento durante a execução de forma a orientar a decisão do magistrado." (CARVALHO, S. O papel da perícia psicológica na execução penal. In BRANDÃO, E. et GONÇALVES, H. S. Psicologia Jurídica no Brasil. Rio de Janeiro: NAU, 2011).
Com o advento da Lei nº 10.792/03, que deu nova redação à LEP e estabeleceu a não obrigatoriedade do laudo, espera-se dos psicólogos, na seara da execução penal, que:
Durante uma operação da Polícia Civil que fiscalizava a prostituição infantil, duas adolescentes de 16 e 17 anos foram flagradas em uma boate e levadas para a delegacia especializada, onde prestaram depoimento para um inquérito que investiga prostituição infantil e turismo sexual. Sobre essa situação, é correto afirmar que:
Em 2011, uma juíza de Infância e Juventude determinou a internação compulsória de crianças e adolescentes usuários de crack que viviam nas ruas da cidade e, em 2012, determinou a internação compulsória de um adulto usuário de crack: uma mulher de 22 anos, grávida de oito meses.
De acordo com o que dispõe a Lei nº 10.216/2001, que trata dos direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais:
A triste história dos orfanatos romenos criados no regime comunista no país mostra de maneira dramática as consequências da privação social e afetiva no desenvolvimento físico e psicológico de bebês. Atualmente, no Brasil, a inclusão da criança ou adolescente em programas de acolhimento familiar tornou-se preferencial à institucionalização. Sobre a medida judicial de acolhimento familiar, é correto apontar que:
O transtorno de estresse pós-traumático (TEPT) é um dos problemas de saúde mental mais associados à vitimização por violência. Ele atinge crianças, adolescentes e adultos após experiência pessoal, testemunho ou conhecimento de eventos que põem em risco a vida ou a integridade física, própria ou de outros. Apesar da alta prevalência do TEPT na população geral, nem todas as pessoas que experienciam um mesmo evento traumático desenvolvem o transtorno.
Estudos sobre os fatores de risco e de proteção para o desenvolvimento do TEPT revelam que:
A juíza Adriana Ramos de Mello, titular do Iº Juizado da Violência Doméstica e Familiar contra Mulher, foi a vencedora da 11ª edição do Prêmio Innovare, na categoria juiz. A magistrada concorreu com o Projeto Violeta, em vigor no Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, que tem como objetivo garantir a segurança e a proteção máxima das mulheres vítimas de violência doméstica e familiar, acelerando o acesso à Justiça daquelas que estão com sua integridade física e até mesmo com a vida em risco.
Considerando o disposto na Lei Maria da Penha no tocante à atuação da equipe multidisciplinar nesses Juizados, é correto afirmar que:
“Entende-se que o vínculo emocional entre pais e filhos não decorre do modo de filiação e que as famílias adotivas também estabelecem vínculos com seus filhos tanto quanto as famílias biológicas. Entretanto (há) situações em que tal premissa não pôde ser confirmada, pois, apesar da convivência estabelecida, as crianças não foram acolhidas como filhos, ocorrendo uma desistência dos requerentes no processo de adoção em curso. Esses casos têm sido classificados como devolução de crianças.” (Pinho, P. G. R. Devolução: Quando as Crianças Não se Tornam Filhos. Guia de Adoção. São Paulo: Roca. 2014).
Sobre a devolução de crianças em processos de adoção, é correto afirmar que:
O psicodrama criado por Jacob Levy Moreno pode ser definido como um método de pesquisa e intervenção nas relações interpessoais, nos grupos, entre grupos ou de uma pessoa consigo mesma. As diversas técnicas dramáticas utilizadas durante a representação foram pensadas por Moreno em relação com sua Teoria do Desenvolvimento dos Papéis. Cada uma delas cumpre uma função que corresponde também a uma etapa do desenvolvimento psíquico. A etapa em que há o Reconhecimento do Tu corresponde à técnica:
No ano de 2014, o país assistiu estarrecido às revelações sobre a trama que resultou na morte do menino Bernardo Boldrini.
“A promotora de justiça Dinamárcia Maciel relembrou o momento em que Bernardo foi até o Ministério Público pedir para que tirassem sua guarda do pai. (...) Em audiência em 31 de janeiro, no entanto, o pai Leandro entrou em consenso com a Justiça e prometeu dar a Bernardo a chave de casa, um cachorro e outros pedidos, além da promessa de melhorar o ambiente familiar. “Ele disse que ia tentar se reconciliar com o filho. Mas contra psicopatas não há rede de prevenção imune”, salientou Dinamárcia.” (Fonte: g1.globo.com)
São características do transtorno de personalidade antissocial:
Sidney Shine no livro Avaliação Psicológica e Lei escreve que “A avaliação psicológica em contexto forense ou jurídico precisa ser reconhecida pelo que ela é: uma modalidade específica de avaliação com características intrínsecas ao seu objeto e objetivo”. Em comparação com a avaliação psicológica no contexto clínico, a especificidade da avaliação psicológica no contexto jurídico é determinada pelo (a):
Maria foi casada com João e com ele teve três filhos, hoje com idades entre três e seis anos. No acordo celebrado pelo casal por ocasião do divórcio, ajustou-se que manteriam a guarda compartilhada dos filhos, pactuando, ainda, que as crianças pernoitariam com o pai duas vezes por semana. Um ano após o divórcio, João contrai novas núpcias com Vera.
Diante do novo casamento do ex-cônjuge, Maria decide não mais permitir o pernoite das crianças com o genitor, com o argumento de que o acordo antes celebrado foi dissolvido na parte referente aos direitos e deveres a eles relativos. Nesse caso:
Gabarito: “A”.
Segundo a nova redação do art. 1.634, II, CC (de acordo com a Lei n° 13.058, de 22 de dezembro de 2014): “Compete a ambos os pais, qualquer que seja a sua situação conjugal, o pleno exercício do poder familiar, que consiste em, quanto aos filhos: (...) II. exercer a guarda unilateral ou compartilhada nos termos do art. 1.584”. Portanto, pouco importa o novo casamento de João. Ele continua com todos os direitos e deveres da guarda compartilhada.
Art. 1.588, CC. O pai ou a mãe que contrair novas núpcias não perde o direito de ter consigo os filhos, que só lhe poderão ser retirados por mandado judicial, provado que não são tratados convenientemente.
Art 1.636, CC. O pai ou a mãe que contrai novas núpcias, ou estabelece união estável, não perde, quanto aos filhos do relacionamento anterior, os direitos ao poder familiar, exercendo-os sem qualquer interferência do novo cônjuge ou companheiro.
GABARITO: A
De fato, quanto à obrigação alimentar, a modificação na realidade econômica do alimentante pode ensejar a revisão, mas não de forma automática como afirmado nas alternativas C e E. A mudança da capacidade econômica não se presume apenas pelo novo matrimônio ou nascimento de outros filhos, mas deve ser devidamente provada no caso concreto.
a) o novo casamento de qualquer dos ex-cônjuges não implicará restrições aos direitos dos pais em relação aos filhos; à CORRETA!
b) o novo casamento de qualquer dos ex-cônjuges implicará a revogação do direito ao pernoite com os filhos até que se comprove o bom relacionamento entre os filhos e o novo cônjuge; à INCORRETA: não há essa revogação do direito ao pernoite pelo mero casamento novo de um dos ex-cônjuges.
c) o novo casamento do cônjuge implicará a revisão automática do dever alimentar para com os filhos menores, o qual deverá ser adaptado à nova realidade econômica daquele que constituiu nova família; à INCORRETA: não há revogação automática do direito aos alimentos em razão de novo casamento do cônjuge. A revisão do valor, inclusive, deve ser demandada em juízo e só ocorre se for provada a sua necessidade.
d) o novo casamento de qualquer dos cônjuges implicará a modificação completa do acordo celebrado por ocasião do divórcio; à INCORRETA: o novo casamento do cônjuge que recebe os alimentos para si mesmo implica a cessação do dever de prestar alimentos para ele, mas não para os filhos. (CC, Art. 1.708. Com o casamento, a união estável ou o concubinato do credor, cessa o dever de prestar alimentos. Parágrafo único. Com relação ao credor cessa, também, o direito a alimentos, se tiver procedimento indigno em relação ao devedor.)
e) a modificação do pacto celebrado por ocasião do divórcio em relação ao dever de contribuir para o sustento dos filhos menores ocorrerá automaticamente com o nascimento de filho havido em nova união por qualquer dos cônjuges. à INCORRETA: A revisão do valor não é automática, deve ser demandada em juízo e só ocorre se for provada a sua necessidade.
Resposta: A
Ana, casada com Roberto há dez anos, descobre que seu marido mantém relacionamento extraconjugal com Julia.
Depois de muita discussão, Roberto decide divorciar-se de Ana, deixando seus três filhos menores impúberes residindo em companhia materna.
Diante da ruptura da vida em comum, antes da concretização do divórcio, Ana decide ajuizar ação de alimentos em face do ex- cônjuge, buscando fossem concedidos para si e para os filhos.
Sobre o tema “Alimentos”, tratado na questão, é correto afirmar que:
Gabarito: "D".
Alimentos são prestações para a satisfação das necessidades vitais de quem não pode provê-las por si, de modo a propiciar-lhe uma vida digna. O direito aos alimentos pode resultar do vínculo de parentesco,do casamento e da união estável. O direito se transforma em obrigação legal diante do binômio necessidade/possibilidade.
A letra "a" está errada, pois não basta a condição econômica de quem presta os alimentos. Exige-se também que se prove a necessidade de quem pede os alimentos.
A letra “b” está errada. Mesmo residindo com os filhos o cônjuge pode abrir mão dos alimentos, desde que essa pessoa não necessite dos alimentos e/ou a outra parte não possa fornecê-los (necessidade/possibilidade).
A letra “c” está errada. Não há obrigatoriedade do cônjuge culpado na separação em reparar o dano. Em alguns casos, ainda que seja considerado culpado, pode até receber os alimentos, como disposto no parágrafo único do art. 1.704, CC: Se o cônjuge declarado culpado vier a necessitar de alimentos, e não tiver parentes em condições de prestá-los, nem aptidão para o trabalho, o outro cônjuge será obrigado a assegurá-los, fixando o juiz o valor indispensável à sobrevivência.
A letra "d" está certa. Art. 1.694. Podem os parentes, os cônjuges ou companheiros pedir uns aos outros os alimentos de que necessitem para viver de modo compatível com a sua condição social, inclusive para atender às necessidades de sua educação. §1° Os alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades do reclamante e dos recursos da pessoa obrigada.
A letra “e” está errada. A revisão não é automática; é necessário um pedido ao Juiz. Art. 1.699, CC: Se, fixados os alimentos, sobrevier mudança na situação financeira de quem os supre, ou na de quem os recebe, poderá o interessado reclamar ao juiz, conforme as circunstâncias, exoneração, redução ou majoração do encargo.
Lauro, seus comentários são ótimos, parabéns!
Parabéns!
e) o novo casamento do divorciado, advindo filhos da nova união, implica automática revisão da obrigação alimentar relativa ao primeiro casamento.
ERRADA. Informativo 557 STJ: A constituição de nova família pelo devedor de alimentos NÃO acarreta, por si só, revisão da quantia estabelecida a título de alimentos em favor dos filhos advindos de anterior unidade familiar formada pelo alimentante, sobretudo se não houver prova da diminuição da capacidade financeira do devedor em decorrência da formação do novo núcleo familiar.
Ex: João, rico empresário, paga R$ 4 mil de pensão alimentícia para seu filho, que teve com sua ex-esposa. Determinado dia, João se casa e dessa união nasce uma filha. Com base unicamente nesta nova circunstância, João ajuíza ação revisional de alimentos pedindo que o valor pago de pensão a seu filho seja reduzido. Para que o devedor consiga reduzir a prestação paga, além de alegar que suas despesas aumentaram por conta da nova família, ele deverá provar também que o valor fixado anteriormente está acima das suas possibilidades, ou seja, que ele não tem mais condições de pagar aquela quantia.
STJ. 3ª Turma. REsp 1.496.948-SP, Rel. Ministro Moura Ribeiro, julgado em 3/3/2015 (Info 557).
Fonte: Dizer o direito.
Binônimo "Necessidade x Possibilidade".
a) o dever de prestar alimentos existe sempre para aquele que tem condições econômica de prestá-los, seja na hipótese de casamento ou união estável, independentemente de qualquer outro requisito; à INCORRETA: O dever de prestar alimentos tem em vista o binômio necessidade-possibilidade
b) o direito aos alimentos do cônjuge é indiscutível quando lhe couber residir com os filhos após o rompimento da vida conjugal; à INCORRETA: os alimentos são devidos quando há necessidade, não bastando ao ex-cônjuge alegar que reside com os filhos.
c) o cônjuge culpado pela dissolução do casamento tem o dever de prestar alimentos ao cônjuge prejudicado como forma de reparar o dano; à INCORRETA: não há dever de prestação de alimentos em razão de culpa pela dissolução do casamento.
d) a obrigação alimentar em relação ao cônjuge existe em havendo necessidade de quem pede e possibilidade de quem deve pagar; à CORRETA!
e) o novo casamento do divorciado, advindo filhos da nova união, implica automática revisão da obrigação alimentar relativa ao primeiro casamento. à INCORRETA: não há essa revisão automática em razão de filhos advindos de nova união. A revisão é sempre requerida, nunca automática.
Resposta: D
José e Dalva, casados sob o regime da comunhão parcial de bens, falecem deixando dois filhos menores impúberes, vasto patrimônio, mas sem deixar testamento.
Diante da grave situação dos menores, os avós maternos, o avô paterno e um tio passam a disputar o exercício da tutela das crianças, ajuizando, todos, medida judicial competente.
No curso do processo onde se decidirá sobre quem exercerá a tutela dos menores, constata-se que o avô paterno não tem a livre administração de seus bens, em razão de interdição judicial.
Verifica-se também que os avós maternos são pessoas de pouca instrução e de poucos recursos financeiros, apesar de manterem a vida econômica equilibrada e o casamento estável.
O tio dos menores, por sua vez, tem vasto patrimônio e uma família equilibrada.
Considerando os dados fornecidos pelo problema, é correto afirmar que a tutela dos menores deverá:
Gabarito: “E”.
Tutela é um instituto de caráter assistencial que tem por finalidade substituir o poder familiar. Protege não só o menor não emancipado como também seus bens, se seus pais faleceram, se tornaram ausentes, ou se foram suspensos ou destituídos do poder familiar, dando-lhe, conforme o caso, representação ou assistência jurídica. A tutela é um múnus, ou seja, um encargo.
No caso concreto, inicialmente, devemos excluir o avô paterno. Isso porque prevê o art. 1.735, I, CC: Não podem ser tutores e serão exonerados da tutela, caso a exerçam (...) aqueles que não tiverem a livre administração de seus bens.
Entre os avós maternos e o tio, dá-se preferência aos avós. Estabelece o art. 1.731. Em falta de tutor nomeado pelos pais incumbe a tutela aos parentes consangüíneos do menor, por esta ordem: I - aos ascendentes, preferindo o de grau mais próximo ao mais remoto; II - aos colaterais até o terceiro grau (..). É interessante acrescentar que a própria lei determina que “em qualquer dos casos, o juiz escolherá entre eles o mais apto a exercer a tutela em benefício do menor”. Ou seja, as regras da tutela devem ser interpretadas de acordo com o princípio do melhor interesse da criança e do adolescente.
Concluindo: no caso concreto a tutela deve ser concedida aos avós maternos, ainda que sejam pessoas de pouca instrução e de poucos recursos financeiros, pois mantêm uma vida conjugal e econômica estável. Assim, além de estarem em uma posição preferencial em relação aos demais parentes, também possuem um família estável e equilibrada, demonstrando que realmente será atendido o melhor interesse dos menores.
Art. 1.728, CC. Os filhos menores são postos em tutela:
I - com o falecimento dos pais, ou sendo estes julgados ausentes;
II - em caso de os pais decaírem do poder familiar.
Art. 1.731, CC. Em falta de tutor nomeado pelos pais incumbe a tutela aos parentes consangüíneos do menor, por esta ordem:
I - aos ascendentes, preferindo o de grau mais próximo ao mais remoto;
II - aos colaterais até o terceiro grau, preferindo os mais próximos aos mais remotos, e, no mesmo grau, os mais velhos aos mais moços; em qualquer dos casos, o juiz escolherá entre eles o mais apto a exercer a tutela em benefício do menor.
Art. 1.735, CC. Não podem ser tutores e serão exonerados da tutela, caso a exerçam:
I - aqueles que não tiverem a livre administração de seus bens;
II - aqueles que, no momento de lhes ser deferida a tutela, se acharem constituídos em obrigação para com o menor, ou tiverem que fazer valer direitos contra este, e aqueles cujos pais, filhos ou cônjuges tiverem demanda contra o menor;
III - os inimigos do menor, ou de seus pais, ou que tiverem sido por estes expressamente excluídos da tutela;
IV - os condenados por crime de furto, roubo, estelionato, falsidade, contra a família ou os costumes, tenham ou não cumprido pena;
V - as pessoas de mau procedimento, ou falhas em probidade, e as culpadas de abuso em tutorias anteriores;
VI - aqueles que exercerem função pública incompatível com a boa administração da tutela.
GABARITO: E
Lauro sempre surpreendendo nas explicações.
Lauro, vc comenta alguma outra matéria além de Civil?????
Sobre a alternativa “B” (INCORRETA): “Considerando os dados fornecidos pelo problema, é correto afirmar que a tutela dos menores deverá ser deferida a mais de um requerente, pois, havendo mais de um menor, ainda que irmãos, dar-se-á um tutor a cada um.”
Art. 1.733. Aos irmãos órfãos dar-se-á um só tutor.
O que é bem curioso do código civil essa questão de preferir os avós, mais pobres, no lugar do tio rico, já que é um código bem mais patrimonialista do que qualquer outro.
LEI Nº 10.406/2002 (CC)
Vamos por partes. O avô paterno não poderá ser o tutor, pois segundo o CC:
Art. 1.735 – Não podem ser tutores e serão exonerados da tutela, caso a exerçam:
I - aqueles que não tiverem a livre administração de seus bens;
Agora, ficamos entre os avós maternos e o tio. Em nenhum dos casos há quaisquer restrições no que tange às limitações do referido dispostivo. Estando tanto os avós e o tio aptos a exercerem a tutela, o CC prevê que os ascendentes têm preferência aos colaterais.
Art. 1.731 – Em falta de tutor nomeado pelos pais incumbe a tutela aos parentes consangüíneos do menor, por esta ordem:
I - aos ascendentes, preferindo o de grau mais próximo ao mais remoto;
Lembrando que, em qualquer caso, deverá prevalecer o melhor interesse das crianças/adolescentes;
Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa
-------------------
Gabarito: E
a) ser deferida ao tio, porque reúne todas as qualidades essenciais: é jovem, bem situado financeiramente e com vida familiar estável; à INCORRETA: Não será deferida ao tio, pois a preferência legal é pelos ascendentes, preferindo o de grau mais próximo ao mais remoto.
b) ser deferida a mais de um requerente, pois, havendo mais de um menor, ainda que irmãos, dar-se-á um tutor a cada um; à INCORRETA: pelo contrário, “aos irmãos órfãos dar-se-á um só tutor” (CC, Art. 1.733).
c) ser exercida por pessoa idônea, próxima às crianças e com formação intelectual capaz de bem gerir o patrimônio, considerando que os menores possuem vastos recursos financeiros; à INCORRETA: o critério legal não é de formação intelectual ou patrimônio, mas de grau de parentesco.
d) ser deferida ao avô paterno, porque a família paterna tem preferência no exercício da tutela, em falecendo os pais sem deixar testamento indicando o tutor ou curador; à INCORRETA: Não será deferida tutela àqueles que não tiverem a livre administração de seus bens, como é o avô paterno.
e) caber aos avós maternos, porque são ascendentes, mais próximos, destacando-se que a tutela não pode ser deferida a quem não tem a livre administração de seus bens. à CORRETA!
Resposta: E
Tutela - ascendente.
Curatela - descendente.
GABARITO LETRA E
Apenas complementando...
Deve-se atentar, entretanto, que segundo o STJ, o juiz deve avaliar o melhor interesse da criança ou adolescente e sua proteção integral, sendo possível uma nomeação fora do ordem legal. A ordem de nomeação não é inflexível e na falta de tutor nomeado pelos pais, podem os tios, por exemplo, ser nomeados tutores, se forem os mais aptos a exercer a tutela.
Joana, com dezesseis anos de idade, obtém o consentimento de seus pais e se casa, sob o regime da comunhão parcial de bens, com Vinicius.
Um ano após o casamento, o casal se divorcia.
Decidida a vender o imóvel recebido de seus pais por doação antes do casamento, Joana tem o registro da venda do imóvel obstado, ao argumento de que, sendo menor de dezoito anos, somente pode praticar os atos da vida civil devidamente assistida por seus responsáveis legais.
Considerando a situação trazida no problema, é correto afirmar que:
Gabarito: “B”.
Segundoo art. 5°, parágrafo único, inciso II, CC, cessará, para osmenores, a incapacidade pelo casamento. Assim, embora com 16 anos, com ocasamento Joana foi emancipada. É certo que um ano depois (Joana estaria com 17anos) houve o divórcio. No entanto, mesmo havendo a dissoluçãoda sociedade conjugal, Joana não retorna à anterior situação de incapacidadecivil.
Art. 5o do CC. A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil.
Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade:
I - pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos;
II - pelo casamento;
III - pelo exercício de emprego público efetivo;
IV - pela colação de grau em curso de ensino superior;
V - pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria.
GABARITO: B
Gabarito: letra B
Não importa que houve a separação após o casamento, pois este já se consumou, tendo havido, assim, a emancipação. No caso em tela, Joana estará plenamente apta ao exercício de seus direitos.
Bons Estudos!
Letra B correta, mas onde está o erro da letra c? Alguém sabe me dizer?
Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade:
III - pelo exercício de emprego público efetivo;
Gabarito: Alternativa B
B) A incapacidade para os menores cessa pelo casamento. CORRETO – Art. 5º, Parágrafo Único. Cessará para os menores a incapacidade: II- PELO CASAMENTO.
OBS.: De acordo com Wader Garcia: “ Não faz sentido que uma pessoa que constitui família continue sob a autoridade de outrem. A emancipação não é afetada pelo fim do casamento, salvo em caso de invalidação deste quanto ao que estiver de má-fé, segundo corrente majoritária” (Super-revisão OAB: doutrina completa/ Wander Garcia, coordenador. 3ª ed., Indaiatuba-SP: Editora Foco Jurídico, 2014).
a) Os menores de dezesseis anos são incapazes, relativamente a certos atos, ou à maneira de exercê-los. ERRADO – Art. 3º, I, CC – São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil: I- OS MENORES DE 16 ANOS.
c) A incapacidade para os menores cessa aos dezoito anos completos, pela emancipação, pelo exercício de emprego público e pela colação de grau em curso de ensino superior. ERRADO – Essa alternativa além de não ter dito que o EMPREGO PÚBLICO DEVE SER EFETIVO, também não fez menção ao casamento como uma das formas de se obter a emancipação.
Wader Garcia assevera que qualquer outra hipótese que não seja o exercício de emprego efetivo, não será causa de emancipação. Logo, para ele “estão excluídas situações temporárias, tais como estágios, contratações temporárias e investidura em cargo de comissão”.
d) a alienação de imóveis envolvendo menores de dezoito anos depende de assistência dos representantes legais, ainda que o menor já tenha contraído matrimônio. ERRADO - Neste caso em específico a pessoa é emancipada e não necessitará de assistência, pois possui capacidade plena para os atos da vida civil.
e) a menoridade cessa aos 21 anos de idade, idade em que é permitida a prática pessoal de todos os atos da vida civil. ERRADO – Art. 5º, CC. A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil.
Patrícia Rocha, após os 18 anos não precisa de emancipação. Art. 5º, CC.
Caro Antônio Filho,
Trarei o entendimento do prof. Wander Garcia acerca da sua dúvida (espero que ajude).
No caso em tela, verificamos uma hipótese de emancipação legal, prevista no art. 5º, parágrafo único, II, do Código Civil de 2002.
Sobre o assunto, Wander Garcia aduz:
"O casamento é uma das causas de emancipação legal, seja qual for a idade do nubente. Pode acontecer de ocorrer emancipação até de alguém que se casou antes da idade núbil, por suprimento judicial. Não faz sentido que uma pessoa que constituiu família continue sob a autoridade de outrem. A emancipação não é afetada pelo fim do casamento, salvo em caso de invalidação deste quanto ao que estiver de má-fé, segundo corrente majoritária".
Fonte: GARCIA Wander. Direito Civil. In.: GARCIA, Wander, coordenador. Super Revisão OAB: doutrina completa. 3º ed. Indaiatuba, SP: Editora Foco Jurídico, 2014, p. 351.
obrigado Érica, ajudou muito!
Concordo com o gabarito, mas que a questão está mal formulada, isso está. E muito!
Até entendi o erro da letra C, mas creio que ficou ambígua a alternativa C.
Não consegui vislumbrar o erro da alternativa C...
O problema da letra "C" é que a emancipação não é causa de cessão da incapacidade e, sim, consequência das situações elencadas no art. 5º do Código Civil, quais sejam:
I - pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos;
II - pelo casamento;
III - pelo exercício de emprego público efetivo;
IV - pela colação de grau em curso de ensino superior;
V - pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria.
Considerar também que a questão pede a resposta em conformidade com o caso concreto, e apesar da alternativa "C" parecer correta, se ler com atenção em nada tem a ver a questão com emprego público ou colação de grau superior é tão somente com casamento.
Questão malandra. Errei pois marquei letra C. Querendo ou não, o negócio é responder questões para pegar as malandragens das bancas, não adianta ficar chorando, pois não resolve. Vamos estudar e aprender as pegadinhas das provas.
Érica, seus comentários foram perfeitos. Muito esclarecedores. Obrigado. E obrigado pela citação desse autor Wader Garcia. Muito bom.
Pergunta de concurso → O casamento emancipa, mas, em caso de divórcio, o ato emancipatório é prejudicado?
R: Não. O divórcio, por projetar efeitos para o futuro, não retorna a situação de incapacidade. Diferente é a hipótese de o casamento ser invalidado, caso em que, ressalvada a hipótese de putatividade, a sentença opera efeitos retroativos, restituindo o estado anterior de coisas (Zeno Veloso, Tartuce, Simão). Então, no caso de invalidação do casamento (nulidade ou anulabilidade) a sentença retroage seus efeitos para atingir o casamento na origem, retornando ao estado anterior ao casamento. A pessoa que se divorcia passa a ser divorciada. A pessoa que tem o casamento invalidado volta a ser solteiro.
Obs: Ressalva da putatividade – o casamento putativo (o casamento ocorre ilegalmente, mas com boa-fé de ambos os contraentes ou de apenas um deles) preserva seus efeitos mesmo que o casamento seja inválido.
A questão deu a entender que "qualquer" menor que se case será emancipado...
O erro da "C" amigos é que consta como cessação da menor idade 18 anos COMPLETOS, nesse caso não será pela emancipação e a outras hipóteses, mas por ter completado 18 anos.
Palavras de Pablo Stolze, em suas aulas: O casamento emancipa.
Parece simplório, mas só sabendo isso já dá para matar muitas questões
Na minha singela opinião, o enunciado da letra "c" está certo, porém a letra "b" é mais adequada à questão.
O art. 5° diz que a menoridade cessa aos dezoito anos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil.
Já o parágrafo único afirma que cessará, para os menores, a incapacidade por tais e tais motivos.
Assim, partindo-se da ideia de que os parágrafos devem ser interpretados à luz do caput, bem como que pelos art. 3° e 4° a menoridade é causa de incapacidade (absoluta ou relativa), significa dizer que aos 18 anos cessa a incapacidade.
Logo, parece-me que a afirmação da letra "c" de que a incapacidade para os menores cessa aos 18 está correta.
No entanto, a questão exigia: Considerando a situação trazida no problema, é correto afirmar que:
Ou seja, à luz da situação trazida no problema, a resposta seria de que casada estaria emancipada.
Era isso,
Gabarito: B
Alternativa “a” – Art. 3º. São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil: I - os menores de dezesseis anos;
Alternativa “b” – Mesmo com o divórcio Joana não retorna a condição de incapaz. Art. 5º. Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade: II - pelo casamento;
Alternativa “c” – Art. 5º. Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade: I - pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos; II - pelo casamento; III - pelo exercício de emprego público efetivo; IV - pela colação de grau em curso de ensino superior; V - pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria.
Alternativa “d” – A incapacidade cessa com o casamento, e a pessoa passa a ter capacidade plena para os atos da vida civil, não necessitando de assistência de representantes legais.
Alternativa “e” – Art. 5º. A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil.
Questão muito estranha!! Pois quando a assertiva B afirma: "a incapacidade para os menores cessa pelo casamento". Dá para subentender-se que todos os menores que casam cessa a incapacidade, mas nem todos os menores podem casar, apenas os menores com 16 anos completos, foi isso que me confundiu. Me corrijam se eu estiver errado.
Simplesmente a banca quis a "mais correta".
Uma lástima quando isto ocorre...
bah, FGV elaborando questões de direito civil tá dificil hein?
quer dizer que a C tá errada? tudo bem que a B é a mais próxima à questão
pra mim é passivel de anulação
Eis uma dúvida, mesmo que a pessoa, menor de 18 anos, se divorcie, ela ainda terá capacidade civil plena?
Sim, Lucas Andrade! Em regra, a emancipação é definitiva, irretratável e irrevogável. Extingue o poder familiar: legal e judicial. Não extingue o poder familiar: voluntária
JULIO
A letra C também está correta, mas a questão diz "Considerando a situação trazida no problema, é correto afirmar que:" , por isso, de acordo com a QUESTÃO o gabarito é o B e nao o C.
Típica questão da FGV. Começa falando de alhos e no final termina com bugalhos!!! é preciso estar atento somente aos "alhos" nas alternativas.
Sem choro nem vela: a incapacidade para os menores cessa pelo casamento;
Art. 5º A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil.
Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade:
(...)
II - pelo casamento;
Pessoal, vi que muitos ficaram na dúvida entre as alternativas "b" e "c", mas, ao analisar direitinho a alternativa "c", vi que ela cita a emancipação como uma das formas de cessação da incapacidade, bem como o exercício de um emprego público e a colação de grau de em curso superior, dando a falsa impressão de que estas duas últimas condições são diversas da emancipação, o que não é verdade. Então acredito que o erro da "c" foi colocar as duas últimas hipóteses como diversas da emancipação, já que ela também está citada na alternativa.
A letra C está ERRADA pois cita que a incapacidade cessa APENAS pelo exercício de emprego público, quando na verdade cessa pelo exercício de emprego público EFETIVO (Art. 5º, III, CF), eis o erro que identifiquei na alternativa.
Art. 5º
A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil.
Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade:
I - pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos;
II - pelo casamento;
III - pelo exercício de emprego público efetivo;
IV - pela colação de grau em curso de ensino superior;
V - pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria.
AAAAAF
Em 20/02/2018, às 15:17:28, você respondeu a opção C.Errada!
Art. 5º A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil.
Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade: (...)
III - pelo exercício de emprego público EFETIVO;
Em 29/12/2017, às 14:18:53, você respondeu a opção D.Errada!
Art. 5º (...) Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade: (...)
II - pelo CASAMENTO;
A letra C tá errada porque na questão está explícito que a menor casou e o enunciado tem "considerando a situação..." pronto, minha gente, só por isso. Não tem sentindo marcar a letra C quando a questão fala EM CASAMENTO e pede de acordo com o que foi falado.
RESPOSTA: B
a) os menores de 16 anos são absolutamente incapazes;
b) CORRETA. art. 5º.Parágrafo único: Cessará para os menores a incapacidade: II. Pelo casamento;
c) Incompleta, pois, além dessas hipóteses explicitadas na assertiva, a incapacidade do menor também cessa pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro (emancipação voluntária), bem como, por ato do juiz (judicial);
d) vide comentário da alternativa "b";
e) art. 5º. A menoridade cessa aos 18 anos completos, quando a pessoa fica habilitada a prática de todos os atos da vida civil.
Explicando porque ser a letra B a certa em vez da letra C
A letra C diz: "
c)
a incapacidade para os menores cessa aos dezoito anos completos, pela emancipação, pelo exercício de emprego público e pela colação de grau em curso de ensino superior;"
Agora observem o que diz o CC:
Art. 5o A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil.
Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade:
I - pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos;
II - pelo casamento;
III - pelo exercício de emprego público efetivo;
IV - pela colação de grau em curso de ensino superior;
V - pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria.
Assim, observa-se que o que cessa aos 18 anos é a menoridade e não a incapacidade.
c) a incapacidade para os menores cessa aos dezoito anos completos, pela emancipação, pelo exercício de emprego público e pela colação de grau em curso de ensino superior; ERRADA
Exercício de emprego público efetivo e colação de grau em curso de ensino superior são maneiras de se conseguir a emancipação.
Emancipação é gênero cujas espécies são aquelas elencadas no parágrafo único do artigo 5º do Código Civil:
Menores de 18 anos
* Casamento (excepcionalmente, será permitido o casamento de quem ainda não alcançou a idade núbil (16 anos), para evitar imposição ou cumprimento de pena criminal ou em caso de gravidez)
* Colação de grau em curso de nível superior
Menores com 16 anos completos e menores 18:
* Emprego público efetivo (ao menor de 16 anos é vedado qualquer trabalho, salvo aos 14 anos na condição de aprendiz).
* Concessão dos pais por instrumento público
* Se é o menor é tutelado, por sentença do juiz, após a oitiva do tutor.
* pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria.
cuidado pessoal, a questão fala:
Considerando a situação trazida no problema, é correto afirmar que: Joana casou-se aos 17 anos, portanto houve a emancipação pelo casamento (prevista no art. 5, II, CC).
Quanto a letra c: a incapacidade para os menores cessa aos dezoito anos completos (ART. 5, CAPUT), pela emancipação, pelo exercício de emprego público EFETIVO e pela colação de grau em curso de ensino superior; FALTOU PELO CASAMENTO E ESTABELECIMENTO CIVIL OU COMERCIAL OU RELAÇÃO DE EMPREGO... portanto alternativa incompleta e que não traz a situação narrado pelo problema. dois erros portanto
“C - a incapacidade para os menores cessa aos dezoito anos completos, pela emancipação, pelo exercício de emprego público e pela colação de grau em curso de ensino superior;”
O primeiro erro da alternativa C é dizer que a incapacidade para os menores cessa aos dezoito anos completos (logicamente e juridicamente é impossível isso acontecer).
É que, atingida a idade de 18 anos, deixa de existir a menoridade e passa a existir a maioridade (extinção da menoridade). A capacidade civil plena é alcançada no tempo regular. Aqui a pessoa passa a ter capacidade civil plena e deixa de ser menor.
A emancipação, por outro lado, é a antecipação da capacidade civil plena, de modo que a pessoa passa a ter capacidade plena mas continua sendo menor.
Portanto, é impossível uma pessoa possuir 18 anos e ainda assim continuar sendo menor, porque a maioridade extingue a menoridade.
O segundo erro é não mencionar emprego público efetivo (5,§u,III,CC).
Com exceção a isso, o restante da alternativa C está correto: emancipação 5,§u,I,II,III,IV,V,CC) e colação de grau em curso superior (5,§u,IV,CC) são suficientes para a extinção da incapacidade.
Gabarito B
“C - a incapacidade para os menores cessa aos dezoito anos completos, pela emancipação, pelo exercício de emprego público e pela colação de grau em curso de ensino superior;”
O primeiro erro da alternativa C é dizer que a incapacidade para os menores cessa aos dezoito anos completos (logicamente e juridicamente é impossível isso acontecer).
O segundo erro é não mencionar emprego público efetivo (5,§u,III,CC).
Com exceção a isso, o restante da alternativa C está correto: emancipação 5,§u,I,II,III,IV,V,CC) e colação de grau em curso superior (5,§u,IV,CC) são suficientes para a extinção da incapacidade.
É que, atingida a idade de 18 anos, deixa de existir a menoridade e passa a existir a maioridade (extinção da menoridade). A capacidade civil plena é alcançada no tempo regular.
A emancipação, por outro lado, é a antecipação da capacidade civil plena, de modo que a pessoa passa a ter capacidade plena mas continua sendo menor.
Portanto, é impossível uma pessoa possuir 18 anos e ainda assim continuar sendo menor, porque a maioridade extingue a menoridade.
Gabarito B
B. a incapacidade para os menores cessa pelo casamento; correta
a) os menores de dezesseis anos são incapazes, relativamente a certos atos, ou à maneira de exercê-los; --> INCORRETA: os menores de 16 anos são absolutamente incapazes.
b) a incapacidade para os menores cessa pelo casamento; --> CORRETA: exato! É um caso de emancipação legal. Ainda que divorciada, Joana não volta a ser incapaz.
c) a incapacidade para os menores cessa aos dezoito anos completos, pela emancipação, pelo exercício de emprego público e pela colação de grau em curso de ensino superior; --> INCORRETA: a assertiva não menciona todos os casos de emancipação legal e a emancipação voluntária e judicial. Ademais, a emancipação exige o exercício de emprego público efetivo.
d) a alienação de imóveis envolvendo menores de dezoito anos depende de assistência dos representantes legais, ainda que o menor já tenha contraído matrimônio; --> INCORRETA: Se o menor contraiu casamento, já é plenamente capaz na ordem civil, podendo alienar imóveis sem necessidade de assistência.
e) a menoridade cessa aos 21 anos de idade, idade em que é permitida a prática pessoal de todos os atos da vida civil. --> INCORRETA: a menoridade cessa aos 18 anos, em regra.
Resposta: B
Gab B
Joana já emancipada, pois mesmo com divórcio não retornará ser incapaz, uma vez que vez que se casou.
Repetindo o comentário da colega Juliana Piva no referente a alternativa "C":
"Quanto a letra c: a incapacidade para os menores cessa aos dezoito anos completos (ART. 5, CAPUT), pela emancipação, pelo exercício de emprego público EFETIVO e pela colação de grau em curso de ensino superior; FALTOU PELO CASAMENTO E ESTABELECIMENTO CIVIL OU COMERCIAL OU RELAÇÃO DE EMPREGO... portanto alternativa incompleta e que não traz a situação narrado pelo problema. dois erros portanto."
cessa a menoridade aos 18 anos
cessa a incapacidade nas hipóteses do art. 5, p.u.
Concordo. Faz sentido.
Questão mal elaborada.
O ART 5° DO CÓDIGO CIVIL TRÁS A EMANCIPAÇÃO POR CASAMENTO RESPOSTA CORRETA B
Mas a pergunta se refere expressamente ao Servidor e não ao beneficiado.
Mas a pergunta se refere expressamente ao Servidor e não ao beneficiado.
E eu vou ter q adivinhar q não é o servidor e sim o terceiro? Isso é tentar justificar o gabarito à força. Continuo discordando, o q tb não vai mudar nada kkkkk
Erros da alternativa C:
-Não mencionou o casamento.
-Não citou que o emprego público deve ser EFETIVO.
A incapacidade não retorna com o divorcio, uma vez que se adquire a capacidade através do casamento esta permanecerá. SALVO, em caso de INVALIDAÇÃO deste quanto ao que estiver de má-fé, segundo corrente majoritária.
Deste modo, Joana tem capacidade civil para pratica de todos atos da vida civil, como a alienação, não necessitando de assistência.
no meu ver, a alternativa B errou ao não dizer que o casamenta cessa a incapacidade aos menores de 18 anos e maiores de 16, a letra C estaria certa, pq ela não restringiu somente por aquelas hipóteses.
GABARITO B
A incapacidade não retorna após o divórcio, somente poderia retornar se houvesse anulação do casamento.
Uma boa explicação, porém extrapola muuito as informações fornecidas pela assertiva.
Tem questões absurdas do cespe que a gente só aceita, mas tem outras que fogem totalmente de todos os limites de bom senso.
gente que absurdo!!
Pior que eu fiz essa prova em 2012 e nem sei se acertei kkkkkk sei que agora errei
Só registrando que parte dos comentários da estão desatualizados Erica Moreira estão desatualizados. A lei 13.811/2019, proíbe o casamento de menor de 16 anos
Sobre o tema “Relação de Parentesco”, é correto afirmar que:
A) Art. 1.595. Cada cônjuge ou companheiro é aliado aos parentes do outro pelo vínculo da afinidade.
B) Art. 1.594. Contam-se, na linha reta, os graus de parentesco pelo número de gerações, e, na colateral, também pelo número delas, subindo de um dos parentes até ao ascendente comum, e descendo até encontrar o outro parente.
C) Art. 1595, § 1o. O parentesco por afinidade limita-se aos ascendentes, aos descendentes e aos irmãos do cônjuge ou companheiro.
D) Art. 1595, § 2o. Na linha reta, a afinidade não se extingue com a dissolução do casamento ou da união estável.
E) Art. 1.592. São parentes em linha colateral ou transversal, até o quarto grau, as pessoas provenientes de um só tronco, sem descenderem uma da outra.
GABARITO: D
Gabarito: “D”.
A letra “a” está errada, pois prevê o art. 1.595,CC: Cada cônjuge ou companheiro é aliado aos parentes do outro pelo vínculo da afinidade.
A letra “b” está errada. Dispõe o art. 1.592, CC. São parentes em linha colateral ou transversal, até o quarto grau,as pessoas provenientes de um só tronco, sem descenderem uma da outra.
A letra “c” está errada. É o parentesco colateral que fica limitado ao 4° grau. Nos termos do art. 1.595, §1°, CC O parentesco por afinidade limita-se aos ascendentes, aos descendentes e aos irmãos do cônjuge ou companheiro.
A letra “d” está correta. É o que determinada o art. 1.595, §2°, CC: Na linha reta, a afinidade não se extingue com a dissolução do casamento ou da união estável.
A letra “e” está errada. Linha transversal é sinônimo de linha obliqua ou colateral. Portanto aplica-se também o disposto no art. 1.592, CC (vide letra “b”).
a letra B entendo que está mal redigida; o parentesco em linha colateral a princípio pressupõe um tronco comum; no caso de afinidade recomenda-se a adoção da regra da simetria.
Lucas, vejo que a letra B não está mal redigida, pois cunhado é parente colateral de 2º grau, logo não provém de descendência comum. Veja-se:
Parente por afinidade:
Em linha reta: Inexiste limite. São: sogro, genro, nora.
Em linha colateral: restringe-se aos cunhados, não passando a afinidade do segundo grau.
Fonte:A letra “B” está errada porque o art. 1594 do CC fala em “ascendência comum” e não em descendência comum:
Art. 1.594. Contam-se, na linha reta, os graus de parentesco pelo número de gerações, e, na colateral, também pelo número delas, subindo de um dos parentes até ao ascendente comum, e descendo até encontrar o outro parente.
na linha reta, a afinidade não se extingue com a dissolução do casamento!!!
Não pode casar com o sogro ou com o enteado, por exemplo.
Também pensei da mesma forma que a Nil Ramos.
Acho que a alternativa A foi bem mal redigida, de modo que leva a entender que os parentes de um conjuge possuem relação de parentesco com os parentes de outro conjuge. De qualquer forma, não marquei a alternativa A pois ela limita a situação "para fins legais", sendo que em nenhuma ocasião os parentes de um conjuge poderiam ser considerados parentes dos parentes do outro conjuge... Que confusão!
Na dúvida só lembrar que "Sogra é pra sempre"!!!
GABARITO D
Art. 1.595. Cada cônjuge ou companheiro é aliado aos parentes do outro pelo vínculo da afinidade.
§ 1o O parentesco por afinidade limita-se aos ascendentes, aos descendentes e aos irmãos do cônjuge ou companheiro.
§ 2o Na linha reta, a afinidade não se extingue com a dissolução do casamento ou da união estável.
Lembrem-se: Ex sogra será para sempre. ;)
A questão trata da relação de parentesco.
A) os parentes do cônjuge ou companheiro não possuem, para fins legais, relação
de parentesco com os parentes do outro;
Código Civil:
Art. 1.595. Cada cônjuge ou companheiro é aliado aos parentes do outro pelo vínculo da afinidade.
Os parentes do cônjuge ou companheiro são aliados aos parentes do outro pelo vínculo da afinidade.
Incorreta letra “A".
B) o parentesco em linha colateral provém de descendência comum;
Código Civil:
Art. 1.592. São parentes em linha colateral ou transversal, até o quarto grau, as pessoas provenientes de um só tronco, sem descenderem uma da outra.
O parentesco em linha colateral provém de um só tronco, sem descenderem uma da outra.
Incorreta
letra “A".
C) o parentesco por afinidade alcança até o 4º grau na linha colateral;
Art. 1.595. § 1o O parentesco por afinidade limita-se aos ascendentes, aos descendentes e aos irmãos do cônjuge ou companheiro.O parentesco por afinidade limita-se aos ascendentes, aos descendentes e aos irmãos do cônjuge ou companheiro.
Incorreta letra “C".
D) na linha reta, a afinidade não se extingue com a dissolução do casamento;
Código Civil:
Art. 1.595. § 2o Na linha reta, a afinidade não se extingue com a dissolução do casamento ou da união estável.
Na linha reta, a afinidade não se extingue com a dissolução do casamento.
Correta letra “D". Gabarito da questão.
E) são parentes em linha transversal as pessoas que estão uma com as outras na
relação de ascendentes e descendentes.
Código Civil:
Art. 1.592. São parentes em linha colateral ou transversal, até o quarto grau, as pessoas provenientes de um só tronco, sem descenderem uma da outra.
São parentes em linha transversal (ou colateral), as pessoas provenientes de um só tronco, sem descenderem uma da outra.
Incorreta
letra “E".
Resposta: D
Gabarito do Professor letra D.
PARABÉNS AOS COMENTÁRIOS DA NIL RAMOS e outros colegas seguidores da mesma opinião.
"Os parentes do cônjuge ou companheiro são aliados aos parentes do outro pelo vínculo da afinidade. Incorreto letra A." Comentário da Profa Neyse Fonseca. Entendo que ela está equivocada. SE A AFINIDADE SE LIMITA, por exemplo, NA LINHA COLATERAL AO IRMÃO DO OUTRO CÔNJUGE, NÃO HÁ Q SE FALAR EM AFINIDADE ENTRE OS PARENTES DOS CÔNJUGES. ATÉ PORQUE:
Conforme art. 1595§1ºCC, Parentesco por afinidade limita-se ao Ascendente, Descendente, Irmão. Portanto, quanto aos colaterais apenas --> IRMÃO. Nem sequer existe CONCUNHADO (que está mais próximo do cônjuge) para fins legais.
Há vários julgados neste sentido:
https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/busca?q=CONCUNHADO+NAO+E+PARENTE,+NEM+POR+AFINIDADE
LEI Nº 10.406/2002 (CC)
Art. 1.595 – ...
§2º. Na linha reta, a afinidade não se extingue com a dissolução do casamento ou da união estável.
Concordo com os demais colegas quanto à assertiva "a", pois o CC é muito claro ao dispor que o parentesco por afinidade limita-se aos ascendentes, descendentes e irmãos do cônjuge ou companheiro, de modo que os parentes de um não possuem relação de parentesco com os parentes do outro.
b) o parentesco em linha reta provém de descendência comum;
c) o parentesco por afinidade alcança até o 2º grau na linha colateral;
e) são parentes em linha reta as pessoas que estão uma com as outras na relação de ascendentes e descendentes;
Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa
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Gabarito: A/D
a) os parentes do cônjuge ou companheiro não possuem, para fins legais, relação de parentesco com os parentes do outro; à INCORRETA: Os parentes do cônjuge ou companheiro são parentes por afinidade do consorte (CC, Art. 1.595. Cada cônjuge ou companheiro é aliado aos parentes do outro pelo vínculo da afinidade.)
b) o parentesco em linha colateral provém de descendência comum; à INCORRETA: o parentesco na linha colateral não provém de descendência comum, mas de um só tronco. Primos, por exemplo, são parentes colaterais, unidos, portanto, por um tronco (os avós). Já irmãos tem descendência comum, filhos dos mesmos pais. (CC, Art. 1.592. São parentes em linha colateral ou transversal, até o quarto grau, as pessoas provenientes de um só tronco, sem descenderem uma da outra.)
c) o parentesco por afinidade alcança até o 4º grau na linha colateral; à INCORRETA: O parentesco por afinidade abarca apenas ascendentes, descendentes e irmãos do cônjuge ou companheiro. (CC, Art. 1.595. § 1º O parentesco por afinidade limita-se aos ascendentes, aos descendentes e aos irmãos do cônjuge ou companheiro)
d) na linha reta, a afinidade não se extingue com a dissolução do casamento; à CORRETA!
e) são parentes em linha transversal as pessoas que estão uma com as outras na relação de ascendentes e descendentes. à INCORRETA: São parentes em linha reta as pessoas que estão umas para com as outras na relação de ascendentes e descendentes. (CC, art. 1591).
Resposta: D
uma vez sogra sempre sogra kkkkk
Não há relação de parentesco entre os parentes de um cônjuge e os parentes do outro, por isso a alternativa A foi redigida de forma infeliz.
A despeito disso, sempre devemos marcar a mais correta, que nesta questão é a alternativa D, uma vez que exprime o exato texto da lei (art.1.595, §2°, CC).