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Prova FUMARC - 2018 - CEMIG - MG - Advogado JR


ID
2661769
Banca
FUMARC
Órgão
CEMIG - MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre as empresas públicas e sociedades de economia mista, é CORRETO afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Os bens das empresas públicas e sociedades de economia mista não são bens públicos. Especificamente no caso das empresas públicas e sociedades de economia mista prestadoras de serviços públicos, os bens que estejam sendo diretamente empregados na prestação do serviço público sujeitam-se a restrições similares às que decorrem do regime jurídico dos bens públicos. Tais restrições têm fundamento no princípio da continuidade dos bens públicos, e não na natureza do bem em si mesmo considerado. 

     

    Fonte: Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo 

  • Deus acima de todas as coisas.

     

    O regime de responsabilidade extracontratual da empresa pública dependerá de seu fim, se em igualdade de concorrência com o mercado (CC ou CDC) ou não (prestadora de serviço público, art. 37, §6, CF)

     

    CF

    Art. 173. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo
    Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo,
    conforme definidos em lei.
    § 1º A lei estabelecerá o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas
    subsidiárias que explorem atividade econômica de produção ou comercialização de bens ou de prestação de serviços,
    dispondo sobre: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
    I - sua função social e formas de fiscalização pelo Estado e pela sociedade; (Incluído pela Emenda Constitucional
    nº 19, de 1998)
    II - a sujeição ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive quanto aos direitos e obrigações civis,
    comerciais, trabalhistas e tributários;

     

     

    Art. 175. Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão,
    sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos.
    Parágrafo único. A lei disporá sobre:
    I - o regime das empresas concessionárias e permissionárias de serviços públicos, o caráter especial de seu
    contrato e de sua prorrogação, bem como as condições de caducidade, fiscalização e rescisão da concessão ou
    permissão;
    II - os direitos dos usuários;
    III - política tarifária;
    IV - a obrigação de manter serviço adequado.

  • GAB:A

    A responsabilidade da SEM depende se ela presta ou não atividade economica.

     

    Prestadoras de serviço público: *são imunes a impostos

    *Seus bens são públicos

    *Respondem objetivamente (sem comprovação de culpa) pelos prejuízos causados

    *O Estado é responsável subsidiário pela quitação da condenação indenizatória

     

     

    Exploradoras de atividade econômica: *não têm imunidade tributária

     

    *Seus bens são privados

    *Respondem subjetivamente (com comprovação de culpa) pelos prejuízos causados

     *O Estado não é responsável por garantir o pagamento da indenização
     

  • A - Gabarito;

    B - Prestadora de serviço público: responde de forma objetiva para usuários e não usuários;

    C - Podem atrair as prerrogativas destinadas aos bens públicos caso seja prestadora de serviço público;

    D - As paraestatais tem o seu regime como celetista em regra;

  • Empresas Publicas possuem capital 100% publico X  S.E.M possui maioria do capital pertencente ao poder publico

    E.P admite qualquer forma societária                     X   S.E.M que so admite S/A

     

    os servidores dessas empresas estatais sao celetistas mas dependem de concurso publico.

    só podem explorar atividade economica se for para relevante interesse coletivo

     

  • a) CORRETA. O regime de responsabilização civil (extracontratual) das empresas estatais dependerá da atividade exercida. Se a empresa pública ou sociedade de economia mista prestar serviços públicos, responderão objetivamente nos termos do §6º, artigo 37, CF conforme abaixo:

    Artigo 37, CF A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    §6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

    Entretanto, caso as estatais explorem atividade econômica, a responsabilidade civil será subjetiva, regulada pela legislação civil.

     

    b) ERRADA. Conforme explicado acima, a responsabilidade é objetiva. Relativamente à responsabilidade do agente público causador do dano, esta é subjetiva, porque contra ele a Admção tem que comprovar o dolo ou a culpa na ação regressiva. "contra o responsável nos casos de dolo ou culpa".

     

    c) ERRADA. O patrimônio das empresas estatais são considerados bens privados e, portanto, não gozam dos atributos da imprescritibilidade, impenhorabilidade e alienabilidade condicionada. Deve-se levar em consideração que em decisão proferida em 2003 pelo STF, ao patrimônio das empresas estatais que prestam serviços públicos em regime de exclusividade/monopólio como a ECT (empresa de correios e telégrafos) aplica-se as prerrogativas de fazenda pública.

     

    d) ERRADA. Regime celetista independente das peculiaridades das estatais.

  • Dependerá se é prestadora de serviço público, ou explora atividade econômica. 

  • A letra C também poderia ser considerada correta pois a alternativa não especifica se é prestadora de serviço público ou exploradora de atividade econômica. Assim em regra os bens das Estatais são considerados bens privados, só atraem o regime publicista, sendo considerados públicos, os bens das estatais prestadoras de serviços públicos e que estejam atrelados à finalidade da estatal. Portanto ao meu ver, a letra C também encontra-se correta.

  • A presente questão trata das empresas públicas e das sociedades de economia mista e busca a resposta naquela opção que contenha a informação correta.

    Passemos ao exame de cada opção.

    OPÇÃO A: Esta opção está inteiramente CORRETA. A regra prevista no § 6º do art. 37 da CRFB incide sobre as entidades de direito privado (nelas se incluindo as empresas públicas e as sociedades de economia mista), atribuindo a essas responsabilidade objetiva pelos danos causados a terceiros, somente quando essas são prestadoras de serviço público.

    A Profª Maria Sylvia Zanella Di Pietro muito bem observou que aquela regra da responsabilidade objetiva exige “que essas entidades prestem serviços públicos, o que exclui as entidades da administração indireta que executem atividade econômica de natureza privada; assim é que, em relação às sociedades de economia mista e empresas públicas, não se aplicará a regra constitucional, mas a responsabilidade disciplinada pelo direito privado, quando não desempenharem serviço público." (DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella, “Direito Administrativo", 12ª Ed., Atlas, São Paulo, 2000, p. 507);

    Sendo assim, é de fundamental importância, de fato, para fins de aplicação ou não do § 6º do art. 37 da CRFB, a determinação de qual é a atividade desempenhada pela empresa pública ou pela sociedade de economia mista;

    OPÇÃO B: Está INCORRETA esta opção. As empresas privadas prestadoras de serviço público respondem de forma objetiva pelos danos causados a terceiros, assim como o Estado, nos termos do § 6º do art. 37 da CRFB. Como o Texto Constitucional dedicou às empresas públicas e às sociedades de economia mista o mesmo regime jurídico das empresas privadas no que tange aos “direitos e obrigações civis" (art. 173, § 1º, inciso II), aqueles dois entes estatais também terão responsabilidade civil objetiva pelos prejuízos gerados a terceiros.

    Tal responsabilidade decorre dos danos causados a usuários e a não-usuários do serviço público concedido, indistintamente, tendo em vista que, em ambas hipóteses, resta nítido e evidente o nexo de causalidade entre o evento danoso e os prejuízos causados. Nesse sentido está a jurisprudência do STF, como se pode depreender do julgado a seguir, verbis:

    “CONSTITUCIONAL. RESPONSABILIDADE DO ESTADO. ART. 37, § 6º, DA CONSTITUIÇÃO. PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PRIVADO PRESTADORAS DE SERVIÇO PÚBLICO. CONCESSIONÁRIO OU PERMISSIONÁRIO DO SERVIÇO DE TRANSPORTE COLETIVO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA EM RELAÇÃO A TERCEIROS NÃO-USUÁRIOS DO SERVIÇO. RECURSO DESPROVIDO.

    I - A responsabilidade civil das pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público é objetiva relativamente a terceiros usuários e não-usuários do serviço, segundo decorre do art. 37, § 6º, da Constituição Federal. II - A inequívoca presença do nexo de causalidade entre o ato administrativo e o dano causado ao terceiro não-usuário do serviço público, é condição suficiente para estabelecer a responsabilidade objetiva da pessoa jurídica de direito privado. III - Recurso extraordinário desprovido."

    (STF, RE 591874/MS, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, Tribunal Pleno, unânime, julgado em 26/08/2009, DJE 18/12/2009).

    OPÇÃO C: Ao contrário do afirmado nesta opção, os bens das empresas públicas e das sociedades de economia mista são sim, considerados públicos. Desfrutam, dessa forma, de todas as prerrogativas (INALIENABILIDADE, IMPRESCRITIBILIDADE, INSUSCETÍVEIS DE USUCAPIÃO E DE DIREITOS REAIS, dentre outras) dos bens pertencentes aos entes federativos (União, Estados e Municípios), mas desde que estejam afetados a um serviço público.

      Portanto, esta opção encontra-se INCORRETA.

    OPÇÃO D: Esta opção está INCORRETA por afrontar flagrantemente o Texto Constitucional. No inciso II do § 1º do seu art. 173, a CRFB determina que as empresas públicas e as sociedades de economia mista estarão sujeitas ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive quanto aos direitos trabalhistas. Como assim prevê a Lei Maior, não há qualquer faculdade das empresas públicas e das sociedades de economia mista em decidir o seu regime de pessoal, muito menos alterar a natureza dos vínculos de seus empregados, repaginando-os como “estatutários" e não mais celetistas.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA A.

  • Esclarecendo em relação a alternativa C que a meu ver a redação está incompleta e mal elaborada.

    Os bens das sociedades de economia mista e das empresas públicas são considerados bens privados e, portanto, não possuem os atributos dos bens públicos, como a impenhorabilidade e imprescritibilidade. No entanto, tendo em vista o princípio da continuidade dos serviços públicos, a regra para as empresas públicas e sociedades de economia mista que prestam serviço público é um pouco diferente. Nesse caso, os bens afetados diretamente à prestação do serviço público gozam dos mesmos atributos dos bens públicos. 

  • Art. 37, §6º, CF "as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviço público responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsavel nos casos de dolo ou culpa."

    As pessoas de direito privado prestadoras de serviços públicos, é importante destacar que tal categoria, por um lado, alcançará até mesmo aqueles que não pertencem à administração pública, mas receberam, por delegação do Estado, a incumbência de prestar serviços públicos (como é o caso de um particular que é concessionário de serviço público). Por outro lado, ficaram de fora da responsabilização objetiva os entes estatais de direito privado que não prestam serviços públicos, como é o caso das estatais que exploram atividade econômica em sentido estrito. Estas estatais responderão da mesma forma que as empresas privadas, isto é, de forma subjetiva, como

    regra geral.

    STF fixou tese, com repercussão geral, entendendo que a responsabilidade objetiva se daria perante terceiros que fossem usuários ou não de serviços públicos. Vejam trecho da ementa do julgado em questão: I - A responsabilidade civil das pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público é objetiva relativamente a terceiros usuários e não-usuários do serviço, segundo decorre do art. 37, § 6º, da Constituição Federal. II - A inequívoca presença do nexo de causalidade entre o ato administrativo e o dano causado ao terceiro não-usuário do serviço público, é condição suficiente para estabelecer a responsabilidade objetiva da pessoa jurídica de direito privado. STF - RE: 591874 MS, Relator: Min. RICARDO LEWANDOWSKI, Data de Julgamento: 26/08/2009, Tribunal Pleno, Data de Publicação: REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO

    Bens das entidades públicas de direito privado gozam de proteção semelhantes àquelas conferidas aos bens públicos, a saber: a) casos em que os bens (embora privados) são utilizados diretamente na prestação de serviços públicos: b) bens de empresas estatais que prestam serviços essenciais e próprios do Estado, em condições não concorrenciais (ex: correios).

  • GABARITO: A

    Prestadora de serviço público: responsabilidade objetiva e na hipótese de exaurimento dos recursos da prestadora de serviços, o Estado responde subsidiariamente (art. 37, § 6º, da Constituição Federal).

     No caso uma sociedade de economia mista, tem responsabilidade subjetiva, devendo ser averiguado a presença de dolo ou culpa. Doutrina marjoritária entende que o Estado não responde de forma subsidiária.


ID
2661772
Banca
FUMARC
Órgão
CEMIG - MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Um empregado de sociedade de economia mista pode cumular seu emprego com outro emprego, cargo ou função pública?

Alternativas
Comentários
  •  a) Não, uma vez que o acúmulo para agentes públicos é vedado em qualquer hipótese. -> A CF traz excessões  para o acúmulo de cargo. CF art. 37 - XVI

     

     b) Sim, a vedação ao acúmulo não alcança os titulares de empregos públicos. -> a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público - CF art. 37 - XVII 

     

     c) Sim, desde que o cargo em questão, a ser cumulado com o emprego de natureza técnico-científica, seja de professor. Correta

     

     d) Sim, desde que o cargo em questão, a ser cumulado com o emprego de natureza técnico-científica, seja também de natureza técnico-científica. CF art. 37 - XVI

    dois cargos de professor; 

    um cargo de professor com outro técnico ou científico; 

    dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;

     

    Obs.: Os horários dos dois cargos devem ser compatíveis.

  • Não entendi essa questão,  sou empregada de sociedade de economia mista e somos proibidos de acumular outro emprego. Eu lembro de ter assinado um termo de proibição .

  • Não entendi essa questão,  sou empregada de sociedade de economia mista e somos proibidos de acumular outro emprego. Eu lembro de ter assinado um termo de proibição .

  • Lembrando que se a pessoa acumular licitamente dois cargos públicos ela poderá receber acima do teto

     

    Nos casos autorizados constitucionalmente de acumulação de cargos, empregos e funções, a incidência do art. 37, XI, da Constituição Federal pressupõe consideração de cada um dos vínculos formalizados, afastada a observância do teto remuneratório quanto ao somatório dos ganhos do agente público. Ex: se determinado Ministro do STF for também professor da UnB, ele irá receber seu subsídio integral como Ministro e mais a remuneração decorrente do magistério. Nesse caso, o teto seria considerado especificamente para cada cargo, sendo permitido que ele receba acima do limite previsto no art. 37, XI da CF se considerarmos seus ganhos globais. STF. Plená rio. RE 612975/MT e RE 602043/MT, Rel. Min. Márco Aure lio, julgádos em 26 e 27/4/2017 (repercussá o gerál) (Info 862).

     

    Fonte: Dizer o Direito

  • letra C

     

    CF, Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

     

    XVI -  é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:

                a)  a de dois cargos de professor;

                b)  a de um cargo de professor com outro, técnico ou científico; (no caso da questão)

                c)  a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;

     

    XVII - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público

     

  • LETRA C CORRETA 

    CF/88

    ART 37 

    XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI: 

    a) a de dois cargos de professor; 

    b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;

    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas; 

  • Elisabete, provavelmente o seu cargo não permite por conta da impossibilidade de compatibilização de horários. Você deve preencher carga horária de, por exemplo, 40 horas semanais.


    A Constituição só permite a acumulação quando houver a referida compatibilidade.

  • GABARITO:C

     

    CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988

     

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
     

    XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI: 


    a) a de dois cargos de professor; 


    b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico; [GABARITO]


    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;


    Neste sentido o Prof. Hely Lopes Meirelles afirma que "A proibição de acumular, sendo uma restrição de direito, não pode ser interpretada ampliativamente. (...) Trata-se, todavia, de uma exceção, e não de uma regra, que as Administrações devem usar com cautela, pois, como observa Castro Aguiar, cujo pensamento, neste ponto, coincide com o nosso, 'em geral, as acumulações são nocivas, inclusive porque cargos acumulados são cargos mal-desempenhados'".

     

  • Boa noite,

     

    Segue um resumo eficiente

     

    Cargo efetivo e/ou empregos públicos

    ·         Existência da compatibilidade de horário

    ·         STF - Limite de 60 horas semanais

    ·         2 cargos de professor

    ·         2 cargos privativos da área da saúde

    ·         1 cargo de professor + 1 cargo técnico ou cientifico

     

    Bons estudos

  • “Nos casos autorizados, constitucionalmente, de acumulação de cargos, empregos e funções, a incidência do artigo 37, inciso XI, da Constituição Federal, pressupõe consideração de cada um dos vínculos formalizados, afastada a observância do teto remuneratório quanto ao somatório dos ganhos do agente público”.

    https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/acumulacao-de-cargos-publicos-e-teto-remuneratorio/

     

    Este artigo do professor do estratégia diz que o teto da remuneração incide em cada emprego que o servidor houver acumulado, e não na soma da remuneração destes. 

  • Gabarito: Letra C

  • Colega Elisabete Ventura, segue a tentativa de explicação para seu caso.

     

    Na Lei 8.112/90, Art. 118 - Ressalvados os casos previstos na Constituição, é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos.

    §1º A proibição de acumular estende-se a cargos, empregos e funções em autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista da União, do Distrito Federal, dos Estados, dos Territórios e dos Municípios.

    E quais são esses casos da Constituição??

    CF/88, Art. 37, XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    a) a de dois cargos de professor; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;

    Logo, como você citou, trabalha em uma S.E.M., correto? Então, você se enquadra na vedação expressa da lei 8.112/90, Art. 119.

    Abraço.

     

  • Letra: C

    Art. 118 - Ressalvados os casos previstos na Constituição, é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos.

    §1º A proibição de acumular estende-se a cargos, empregos e funções em autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista da União, do Distrito Federal, dos Estados, dos Territórios e dos Municípios.

    Constituição Federal/88

    Art. 37, XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicosexcetoquando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    a) a de dois cargos de professor; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;

     

  • Guarda assim: 

    2 Prof

    1 Prof com 1 Técnico   /    1 Prof com 1 Científico

    2 Profissionais da Saúde (profissão regulamentada) Não vale o Prático!

     

    Força e Honra!

  • Elisabete Ventura

    Não pode, pois, provavelmente, seu cargo não é tido como técnico-científico. Ao menos é essa a justificativa que se utilizam para vedar a cumulação, por exemplo, a escriturários do Banco do Brasil. 

  • Gab C

    Art37°- XVI- É vedada a a cumulação remunerada de cargos públicos, exceto , quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI

     

    a) Dois cargos de professor

    b) Um cargo de professor com outro de técnico ou científico

    c) dois cargos privativos da área da saúde. 

  • Regra: Não pode acumular

    Exeção: Ser houver compatibilade de horarios:

    Professor + Professor 

    Professor + Tecnico Cientifico

    Saude + Saude

  • Art. 37, XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

     

    a) a de dois cargos de professor; 

    b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;

    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;

     

    * Cargos Técnico ou Cientifico para fins de acumulação com o cargo de Professro é:

     

    -Nível Superior que exige habilitaçção específica 

    - Cargo de Nível Médio que exige curso técnico específico

  • Art. 37 CF


    XVII - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e

    abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de

    economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou

    indiretamente, pelo poder público; (Redação dada pela Emenda

    Constitucional nº 19, de 1998)

  • A presente questão trata de acumulação de emprego público com outro cargo, emprego ou função pública  e busca a resposta naquela opção que contenha a informação correta.

    Passemos ao exame de cada opção.

    OPÇÃO A: Esta opção encontra-se INCORRETA. A própria CRFB estabelece exceções à regra de vedação à acumulação remunerada de cargos, empregos ou funções públicas, expressamente previstas nas alíneas “a, "b" e “c" do inciso XVI do art. 37 da CRFB, valendo conferir, verbis:
     “Art.37 (...)

    XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI: 

     a) a de dois cargos de professor;

     b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;

        c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;"

    Sendo assim, a vedação à acumulação não incide em toda e qualquer hipótese;

    OPÇÃO B: Está INCORRETA esta opção. A CRFB previu logo na sequência do inciso XVI de seu art. 37 – onde está contida a regra de vedação à acumulação remunerada de cargos –, no inciso XVII, que tal regra também alcança os empregos e funções públicas, a fim de que também, no âmbito da administração indireta, sejam evitadas tais condutas abusivas. Vale conferir o inteiro teor do inciso XVII acima referido, verbis:
    “Art.37 (...)

    XVII - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público;"

    OPÇÃO C: Esta opção está CORRETA. Trata de hipótese que encontra guarida no Texto Constitucional, na combinação da alínea “b" do inciso XVI como o inciso XVII, ambos do art. 37 da CRFB. Se já possui emprego público em sociedade de economia mista, exercendo atividade técnico-científica, o empregado público só pode acumular tal emprego com outro cargo público de professor, tão somente;

    OPÇÃO D: Esta opção está INCORRETA, conforme os comentários efetuados em relação à Opção “C". É vedada a acumulação de dois empregos públicos (ou a acumulação de seu emprego público com um cargo público) de natureza técnico-científica, por falta de expressa previsão na CRFB, a título de exceção.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA C.

  • Quais podem acumular?

    Saúde + Saúde

    Professor + Professor

    Professor + Cargo técnico ou científico

  • Comentário:

    A Constituição Federal, como regra, veda a acumulação remunerada de cargos públicos, estendendo tal proibição a empregos e funções nas autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, assim como nas sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público (CF, art. 37, XVI e XVII).

    Não obstante, existem as exceções, isto é, hipóteses em que é possível haver acumulação remunerada de cargos, empregos e funções (CF, art. 37, XVI):

    a) dois cargos de professor;

    b) um cargo de professor com outro técnico ou científico;

    c) dois cargos ou empregos privativos de profissionais da saúde, com profissões regulamentadas.

    A alternativa "c", gabarito da questão, se enquadra na segunda exceção, acima.

    Gabarito: alternativa "c"

  • REGRA: NÃO ACUMULA

    EXCEÇÃO:

    2 PROFESSOR

    2 SÁUDE

    PROFESSOR + TÉCNICO-CIENTÍFICO


ID
2661775
Banca
FUMARC
Órgão
CEMIG - MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considerando a disciplina do poder-dever de autotutela da Administração Pública, pode ser considerada integralmente correta a afirmativa:

Alternativas
Comentários
  • qual o erro da A?

  •  a) A máxima de que os atos ilegais não geram direitos oponíveis à Administração Pública persiste incólume em face dos princípios da segurança jurídica e da boa-fé. 

     

    FALSO - Excepcionalmente, em nome da segurança jurídica, pode gerar direitos para terceiros de boa-fé.

     

     b) A revogação dos atos administrativos, ainda que discricionários, encontra óbice na garantia do direito adquirido.

     

    GABARITO 

     

     c) O direito da Administração Pública de invalidar seus próprios atos segue a regra geral de imprescritibilidade da lesão ao erário. 

     

    FALSO - Só há essa imprescritibilidade no caso de má-fé ou de flagrante inconstitucionalidade. Há recente decisão do STF entendendo que a imprescritibilidade da lesão ao erário só se dá no âmbito dos atos de improbidade administrativa.

     

     d) Os atos ilegais não produzem efeitos válidos, portanto, sua invalidação prescinde de oportunidade de defesa, ainda que gere repercussão sobre interesses individuais. 

     

    FALSO - A anulação ou revogação, sempre que for atingir direitos de terceiros, exigirá a ampla defesa e o contraditório.

  • Resposta:

    A “A está incorreta” é claro que os atos ilícitos da Administração geram responsabilização (basta analisar o tema “responsabilidade civil do Estado”.

    A “B” está correta, pois é o que diz a parte final da súmula 473 do Supremo Tribunal Federal).

    A “C” está incorreta, porque a razão de ser da invalidação é a busca pela interrupção dos efeitos naturais do ato administrativo, sendo assim, quando o ato já exauriu os seus efeitos não há que se falar em revogação (a doutrina ainda aponta outros limites: 1) A revogação não pode ser feita quando já se exauriu a competência relativamente ao objeto do ato; 2) Não podem ser revogados os atos vinculados).

    A “D” está incorreta, pois toda lesão ou ameaça de lesão a direitos é passível de análise judicial (Art. 5º, XXXV, CRFB/88), e em todo processo judicial ou administrativo a ampla defesa e o contraditório é uma imposição constitucional (Art. 5º, LV, CRFB/88).

  • fiz por eliminação.

    Segue o jogo, e desiste não!!

  • Os atos ilegais geram direitos em relação aos prejudicados, logo, estes direitos são oponíveis a Adm. Pública. Na letra A a afirmação é contrária no sentido de que os prejudicados não podem buscar seus direitos.

  • Acredito que o fundamento para as alternativas incorretas seja o prazo decadencial de 5 anos que a administração possui para anular atos que gerem efeitos positivos a terceiros de boa fé.

     

     

    Lei 9784 - Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.

  • É incontroverso que os atos administrativos eivados de nulidade não geram direito adquirido, e que podem ser revistos pelo poder de autotutela administrativa; entretanto, quando da anulação resultar prejuízo a terceiro de boa-fé, a conduta da Administração Pública deve pautar-se:

     

    (i) pela observância do prazo decadencial de 5 (cinco) anos - art. 54 da Lei 9.784/99; e

     

    (ii) pela necessidade de processo administrativo, assegurando ao litigante (ou ao interessado) o efetivo exercício das garantias constitucionais relativas ao contraditório e à ampla defesa.

     

    Fontes:

    RE 594.296/MG, Rel. Min. Dias Toffoli. Julg. 21.9.2011; RE 599.953, Rel. Min. Joaquim Barbosa. Julg. 12.03.2012.

    Informativo 641 do STF, 28.09.2011.

  • GABARITO:B

     

    A revogação é modalidade de extinção de ato administrativo que ocorre por razões de oportunidade e conveniência. A Administração Pública pode revogar um ato quando entender que, embora se trate de um ato válido, que atenda a todas as prescrições legais, não está de acordo com, ou não atende adequadamente ao interesse público no caso concreto. O ato revogatório não retroage para atingir efeitos passados do ato revogado, apenas impedindo que este continue a surtir efeitos (efeitos exc nunc). Dessa forma, a revogação pretende fazer cessar as conseqüências do ato revogado, visando tutelar um interesse público específico.
     

    Por ter por fundamentos a oportunidade e conveniência, a revogação de um ato administrativo somente poderá ser feita pela própria Administração Pública, sendo vedado ao Poder Judiciário esta apreciação.


    A revogação difere da anulação ou invalidação, porque, nesse caso, o ato administrativo é extinto por ser contrário à norma jurídica, produzindo assim efeitos retroativos (exc tunc).


    MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Curso de Direito Administrativo. 14ª ed. São Paulo: Malheiros, 2002, p.406.

    DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Curso de Direito Administrativo. 18ª ed. São Paulo: Atlas, 2005.

  • Não podem ser revogados: atos vinculados, atos que já exauriram os seus efeitos,quando a autoridade já exauriu a sua competência,atos enunciativos,atos que integram um procedimento, atos que gerem direitos adquiridos.

  • "A revogação dos atos administrativos, ainda que discricionários, encontra óbice na garantia do direito adquirido." 
    Por acaso existe algum ato administrativo vinculado que pode ser revogado? É o que dá entender da assertiva quando ela fala "ainda que".

  • Robert Balboa : interpretei exatamente dessa forma! Essa questão cabe recurso.

  • Acredito que esse "ainda que" deva ser interpretado como: "mesmo sendo de atos discricionários..."

  • Esse é o tipo de questão que separa os candidatos rsrsrs.

  • Quanto à letra "c": a ação de ressarcimento ao erário só é imperscritível se for decorrente de um dos casos do art. 12 da Lei de Improbidade. Em qualquer outro caso (ex: ressarcimento ao erário por prátiva de ilícito civil), a ação é prescritível.

    É prescritível a ação de reparação de danos à Fazenda Pública decorrente de ilícito civil.

    Dito de outro modo, se o Poder Público sofreu um dano ao erário decorrente de um ilícito civil e deseja ser ressarcido ele deverá ajuizar a ação no prazo prescricional previsto em lei.

    STF. Plenário. RE 669069/MG, Rel. Min. Teori Zavascki, julgado em 03/02/2016 (repercussão geral).

    Cuidado. A tese acima fixada não vale para improbidade administrativa

    É possível que uma pessoa cause prejuízo ao erário por meio da prática de um ato de improbidade administrativa. Ex: um administrador público que compra, por meio de licitação fraudulenta, mercadorias por preço superfaturado.

    Neste caso, será possível o ajuizamento de ação de improbidade contra este agente público pedindo que ele seja condenado às sanções previstas no art. 12 da Lei de Improbidade Administrativa - Lei n.º 8.429/92 (perda de bens e valores, ressarcimento integral do dano, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, entre outras).

    O prazo para ajuizamento da ação de improbidade administrativa é de 5 anos (art. 23). No entanto, a doutrina e jurisprudência entendem que, no caso de ressarcimento ao erário, a ação é imprescritível por força do § 5º do art. 37 da CF/88.

    (Fonte: site Dizer o Direito. http://www.dizerodireito.com.br/2016/02/e-prescritivel-acao-de-reparacao-de.html)

     

  • A meu ver, a expressão " ...ainda que discricionários..." dá a ideia de inclusão dos atos vinculados. Porém atos vinvulados não podem ser revogados. Caberia recurso.

     

     

    Bons estudos!

  • Gabarito: Letra B

  • atos anuláveis geram direito a administrados de boa-fé caso não anulados em cinco anos. 

  • GABARITO LETRA “B”

    A revogação do ato administrativo, em tese, é a retirada do ato legítimo e eficaz da administração pública – e feita somente por ela – por não mais lhe convir sua existência dentro do plano da administração pública. A revogação, portanto, funda-se no poder discricionário que é conferido a administração pública concebida de forma implícita.

    Lembre, se o ato for ilegítimo ou ilegal não enseja sua revogação, mas tão somente a sua anulação por conter vícios em seu objeto.

  • o ainda que... deixou a assertiva errada. 

    só revoga ato discricionário. 

    eu nao entendo pq as bancas pequenas fazem questão de serem assim. 

  • a) A máxima de que os atos ilegais não geram direitos oponíveis à Administração Pública persiste incólume em face dos princípios da segurança jurídica e da boa-fé. OS ATOS INVÁLIDOS NÃO GERAM DIREITOS OU OBRIGAÇÕES PARA AS PARTES E NÃO CRIA SITUAÇÕES JURÍDICAS DEFINITIVAS, ENTRETANTO, DEVEM SER RESGUARDADOS OS EFEITOS PRODUZIDOS PERANTE TERCEIROS DE BOA-FÉ.

     

     b) A revogação dos atos administrativos, ainda que discricionários, encontra óbice na garantia do direito adquirido. CERTO

     

     c) O direito da Administração Pública de invalidar seus próprios atos segue a regra geral de imprescritibilidade da lesão ao erário. Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé. (LEI 9.784)

     

     d) Os atos ilegais não produzem efeitos válidos, portanto, sua invalidação prescinde de oportunidade de defesa, ainda que gere repercussão sobre interesses individuais. QUALQUER ATO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA QUE TIVER O CONDÃO DE REPERCUTIR SOBRE A ESFERA DE INTERESSES DO CIDADÃO DEVERÁ SER PRECEDIDO DE PROCEDIMENTO QUE ASSEGURE AO INTERESSADO O EVETIVO EXERCÍCIO DO DIREITO AO CONTRADITÓRIO E À AMPLA DEFESA.

  • Alternativa B tem respaldo na Súmula 473/STJ:

    "A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque dêles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial."

  • Redação muito truncada. Leia-se, incompreensível. Quanto à alternativa "B" (alternativa dada como correta pela banca): Apenas os atos administrativos admitem revogação. Se apenas estes admitem revogação, como a alternativa aduz "ainda que discricionários"? Tal margem de interpretação deixa a entender que atos vinculados admitem revogação, o que é inviável. Questão passível de recurso, a meu ver.

  • Eu não marquei a letra B justamente por conta desse "ainda que". Dá a ideia de que os atos vinculados também possam ser revogados!

  • Mais no que tange aos atos  negociais, a licença é  um ato vinculado, entretanto, poder revogada em se tratando de construção  e reforma , por razão  do interesse público e devidamente justificado, devendo o ente estatal idenizar o particular pelos  prejuízos comprovados.

  • GABARITO LETRA B

    SÚMULA 473: A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

  • GAB B

    Lembrei do Art. 5º da CRFB !!

  • Em 11/06/2018, às 23:51:14, você respondeu a opção A.Errada!

    Em 17/05/2018, às 22:07:06, você respondeu a opção A.Errada!

     

    Brincadeira não. Que saco!

    Estou esquecendo do terceiro de boa-fé.

  • Discordo do Gabarito. O examinador só não se ateve à Língua Portuguesa; "ainda que" é locução que indica que mesmo que não seja discricionário ou se for vinculado também

  • Em 21/06/2018, às 13:51:14, você respondeu a opção A.Errada!

    Em 20/05/2018, às 22:07:06, você respondeu a opção A.Errada!

    Em 02/04/2018, às 07:51:14, você respondeu a opção A.Errada!

    Em 13/03/2018, às 19:07:06, você respondeu a opção A.Errada!

    Puts!!!

     

  • Algumas palavras comuns em provas de Direito:


    Óbice:

    substantivo masculino

    Aquilo que obsta, impede; empecilho, estorvo.


    Oponível

    adjetivo de dois gêneros

    Passível de se opor ou de funcionar em oposição.


    incólume:

    adjetivo de dois gêneros

    Sem lesão ou ferimento; livre de dano ou perigo; são e salvo; intato, ileso."voltou da batalha i."

    Que permanece igual, sem alteração; bem conservado, inalterado."saiu do negócio com a reputação i."


  • Significado de incólume. O que é incólume: Intacto, livre de perigo.

  • A presente questão trata do poder-dever de autotutela da Administração Pública e busca a resposta naquela opção que contenha a informação correta.

    Passemos ao exame de cada opção.

    OPÇÃO A: Esta opção encontra-se INCORRETA. Nosso ordenamento jurídico-administrativo admite a CONVALIDAÇÃO de atos administrativos eivados de ilegalidade, com base no art. 55 da Lei nº 9784/99, a seguir reproduzido, verbis:

    “Art. 55. Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração."

    A convalidação de ato administrativo, assim como a INVALIDAÇÃO, é uma forma de recompor a legalidade que foi ferida. E ao convalidar um ato viciado, a Administração Pública deve atentar para a existência de situações que dele surgiram e que já se encontram estabilizadas pelo Direito.

    De fato, os princípios da segurança jurídica e da boa-fé lastreiam a possibilidade de a Administração Pública convalidar atos viciados que geram direitos para os administrados, valendo conferir a lição do Profº Celso Antônio Bandeira de Mello nesse sentido, verbis:

    “Dado o princípio da legalidade, fundamentalíssimo para o Direito Administrativo, a Administração não pode conviver com relações jurídicas formadas ilicitamente. Donde, é dever seu recompor a legalidade ferida. Ora, tanto se recompõe a legalidade fulminando um ato viciado, quanto convalidando-o. É de notar que esta última providência tem, ainda, em seu abono o princípio da segurança jurídica, cujo relevo é desnecessário encarecer. A decadência e a prescrição demonstram a importância que o Direito lhe atribui. Acresce que também o princípio da boa-fé – sobreposse ante atos administrativos, já que gozam de presunção de legitimidade – concorre em prol da convalidação, para evitar gravames ao administrado de boa-fé."
    (DE MELLO, Celso Antônio Bandeira, “Curso de Direito Administrativo", 15ª Ed. Malheiros, São Paulo, 2003, p.433).

    OPÇÃO B: Esta opção está inteiramente CORRETA. A Lei nº 9784/99, no seu art. 53, assim prevê, verbis:

    “Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos."


    Os direitos adquiridos pelo administrado não podem ser atingidos pela revogação de determinado ato administrativo pela Administração Pública, segundo critérios de conveniência e oportunidade. Tal norma traduz, em última análise o respeito aos princípios da segurança jurídica e da boa-fé.

    OPÇÃO C: Nos termos do caput do art. 54 da Lei nº 9784/99, a Administração Pública deve observar o prazo decadencial de 05 (cinco) anos para anular seus atos administrativos. Vale conferir o texto legal, verbis:
    “Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé."

    Sendo assim, essa regra diverge do tratamento (excepcional, é bom ressaltar) dado às ações de ressarcimento ao erário, em sede de improbidade administrativa, as quais não se submetem a qualquer prazo prescricional, conforme entendimento do STF, em sede de repercussão geral, no Recurso Extraordinário nº 852.475 (Rel. Min. Alexandre de Moraes, Tribunal Pleno, DJE 13/08/18), onde se fixou a seguinte tese, verbis:

                “São imprescritíveis as ações de ressarcimento ao erário fundadas na prática de ato doloso tipificado na Lei de Improbidade Administrativa."

    OPÇÃO D: Esta opção está completamente INCORRETA. Atos ilegais, ou seja, eivados de vício de ilegalidade, podem sim, ser convalidados pela Administração Pública, na forma do art. 55 da Lei nº 9784/99, desde que não sejam produzidos prejuízos a terceiros ou lesão ao interesse público. Dessa forma, tais atos, embora viciados, produzem efeitos jurídicos.

    Por outro lado, caso a Administração Pública venha a afastar a ilegalidade existente no ato, invalidando-o, no exercício de seu poder de autotutela (art. 53 da Lei nº 9784/99), não poderá proceder dessa forma sem antes garantir ao terceiro interessado que se manifeste, conforme o devido processo legal e exercite o seu direito ao contraditório e à ampla defesa. Assim dispõe o inciso III do art. 3º daquela lei, a seguir reproduzido, verbis:

    “Art. 3o O administrado tem os seguintes direitos perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados:

    (...)

    III - formular alegações e apresentar documentos antes da decisão, os quais serão objeto de consideração pelo órgão competente;"


    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B.

  • que questão mais ?????????????

  • Guerreiros e guerreiras, José dos Santos Carvalho Filho elenca cinco hipóteses de atos administrativos que não admitem revogação:

    1) Atos que já exauriu os seus efeitos (férias)

    2) Atos vinculados

    3) Atos que geram direitos adquiridos

    4) Atos integrativos, pois integram o processo administrativo, impedidos pela preclusão administrativa;

    5) Atos como pareceres, certidão ou atestados.

  • GAB. B

    A revogação dos atos administrativos, ainda que discricionários, encontra óbice na garantia do direito adquirido.

    SÚMULA 473: A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidaderespeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

  • GAb B

    Súmula 473°- A administração pode anular seus próprios atos, quado eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos, ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.


ID
2661778
Banca
FUMARC
Órgão
CEMIG - MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que refere às distinções entre taxa e tarifa como modalidades de remuneração do serviço público pelo usuário, é CORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa A: CORRETA.

    Art. 77, CTN. As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.

     

    Preço ou tarifa pública é o valor devido pelo usuário como contra-prestação de serviço público e, por isso, só é devida quando o serviço é requisitado ou utilizado pelo usuário.

     

    Alternativa B: INCORRETA.

    A taxa, por se submeter ao regime tributário, está sujeita aos princípios da legalidade e da anterioridade tributárias, já a tarifa, por se tratar de variável contratual sujeita ao direito privado, pode ser definida unilateralmente pelo concessionário

     

    Art. 18, Lei n. 8.987. O edital de licitação será elaborado pelo poder concedente, observados, no que couber, os critérios e as normas gerais da legislação própria sobre licitações e contratos e conterá, especialmente:  VIII - os critérios de reajuste e revisão da tarifa;

    Art. 29, Lei n. 8.987. Incumbe ao poder concedente:  V - homologar reajustes e proceder à revisão das tarifas na forma desta Lei, das normas pertinentes e do contrato;

     

    Alternativa C: INCORRETA.

    Ambas exigem que o serviço público seja específico e divisível, mas a taxa pode ser cobrada em razão da competência para prestar o serviço público, ainda que não tenha ocorrido a efetiva disponibilização dos equipamentos de prestação; por outro lado, a tarifa somente pode ser exigida pela efetiva fruição.

     

    Alternativa D: INCORRETA.

    Constitui matéria pacífica que todo serviço público de adesão obrigatória pelo usuário é remunerado por taxa, ainda que prestado indiretamente mediante concessão. 

    "Fixada a distinção entre taxa e tarifa pelo critério da natureza do serviço e não apenas pelo da compulsoriedade dele, o serviço público divisível, específico e compulsório de coleta de lixo será remunerado por taxa, se for prestado diretamente pelo poder público; e por tarifa (ou preço público), se delegável e for prestado por concessionária, mesmo que obrigatória a adesão do usuário." (RE 746.436 / RS)

  • Taxa = você paga contra sua vontade ,imposto a você para serviços públicos (saúde educação etc)

     

     

    tarifa = você só paga se usufruir do serviço (água , luz )

     

     

    fruicao= usufruir

  • . A taxa é instituída pelo Estado, ou seja, União, Estado, Município ou Distrito Federal, motivo pelo qual é um tributo que se refere a uma atividade pública e não privada. Existe apenas duas modalidades de taxa, a de serviço, que corresponde a prestação de um serviço indivisível e público específico, e a de polícia, que corresponde ao efetivo poder de fiscalização do Estado. Assim, taxa não pode ser confundida com tarifa, já que essa segunda ocorre por meio de contrato e é voluntária, não sendo, portanto, compulsória. Também não se trata de um serviço essencial, podendo cada cidadão escolher se submeter a ela ou não. É o caso, por exemplo, da tarifa de ônibus. Ademais, a tarifa consiste em o preço de venda de um bem que é exigido pelas empresas prestadoras de serviços públicos.
  • Em relação a letra A o STJ Vem admitindo a cobrança de assinatura básica para a prestação de serviço de telefonia, independente da utilização pelo usuário, decorrente da disponibilização (súmula 356)

     
  • A atividade do Poder Público no exercício do poder de polícia autoriza-o a exigir do interessado o pagamento de taxa, conforme exprimem a citada disposição constitucional e o art. 77 do Código Tributário Nacional. Em consequência, não é cabível a cobrança de tarifa, que se caracteriza como preço público, e que, diferentemente daquele tributo, tem natureza negocial ou contratual, sendo adequado, por exemplo, para remunerar serviços públicos econômicos, inclusive os executados por concessionários e permissionários de serviços públicos (energia, transportes, linhas telefônicas etc.). Desse modo, é ilícito que ato administrativo institua tarifa para remunerar o poder de polícia, quando o correto é a instituição de taxa, a ser processada por lei.

     

    A doutrina tem consignado que os serviços públicos específicos e divisíveis podem ser remunerados por taxa ou por preço (do qual a tarifa é uma das modalidades). No primeiro caso, os serviços são prestados pelo Estado investido de seu ius imperii, sendo inerentes à sua soberania, de forma que não podem ser transferidos ao particular, pois que, afinal, visam apenas a cobrir os custos da execução (ex.: taxa de incêndio ou taxa judiciária); no segundo, a remuneração tem natureza contratual, e os serviços, que possibilitam a obtenção de lucros, podem ser delegados a particulares, e o próprio Estado, quando os executa, despe-se de sua potestade, atuando como particular (tarifas de transportes, de energia elétrica, de uso de linha telefônica ou, com algumas divergências, de consumo de água).


    (José dos Santos Carvalho Filho, Manual de Direito Administrativo, 2017)

  • FORMAS DE REMUNERAÇÃO
     

    O ordenamento jurídico brasileiro prevê basicamente três formas de
    remuneração para a prestação de serviços públicos:

    .

    .

    a) tarifa (preço público): é a remuneração paga pelo usuário quando
    serviço público uti singuli é prestado indiretamente, por delegação, nas
    hipóteses de concessão e permissão. Não é tributo;
    .

    .

    b) taxa: utilizada nas hipóteses de prestação direta pelo Estado de serviço
    público uti singuli. Em razão de sua natureza tributária, as taxas somente
    podem ser criadas ou majoradas por meio de lei (art. 150, I, da CR/88), e sua
    cobrança está submetida ao intervalo mínimo imposto pelo princípio da
    anterioridade (art. 150, III, b e c, da CR/88);

    .

    .
    c) imposto: no caso de serviços públicos uti universi, não se pode falar
    propriamente em remuneração, mas em prestação custeada pelas receitas
    derivadas de impostos.

    MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 5. ed. São Paulo: Saraiva, 2015. p. 828.
     

  • STF - Súmula 545 - ''Preços de serviços públicos e taxas não se confundem,
    porque estas, diferentemente daqueles, são compulsórias e têm sua
    cobrança condicionada à prévia autorização orçamentária, em relação à lei
    que as instituiu".

    É importante relembrar que, em virtude de o principio da anualidade não mais ser aplicável em matéria tributária, tem-se por prejudicada a parte final do texto da Súmula, devendo ser desconsiderada a exigência de prévia autorização orçamentária para a cobrança de taxas.

    Como o regime das taxas é legal não é possível rescisão, que pode ocorrer somente no regime contratual do preço público.

    O regime jurídico tributário é circundado das prerrogativas de autoridade, mas é limitado por um conjunto de restrições, como a obediência à legalidade, à anterioridade e a noventena.

    Na prática, a melhor maneira de identificar se determinada exação cobrada pelo Estado é taxa ou preço público é verificar o regime jurídico
    a que o legislador submeteu a cobrança.

     

  • Olha aí Ermes Vice copiando a foto do Renato!

    Pláaaaaagio

  • Errei, marquei a letra C 

     

    Acho que entendi o erro da alternativa. 

     

    Na alternativa fala ''ainda que não tenha ocorrido a efetiva disponibilização dos equipamentos de prestação''.  Já pensou a Adminsitração cobrar taxa referente à iluminação pública e não colocar os postes de iluminação na cidade? 

     

     

    Acontece que para que a taxa seja cobrada, deve sim haver a disponibilização dos esquipamentos de prestação. Havendo a disponibilização, caberá ao contribuinte usufruir do serviço ou não, mas paga a taxa de uma forma ou de outra.  Ex.: coleta de lixo, iliminação pública. 

     

     

    Quanto à tarifa, esta só será cobrada se o serviço for efetivamente usufruido. Ex.: tarifa de energia elétrica.

     

     

    Se não for esse o raciocínio, me avisem, por favor. 

     

  • A presente questão trata da taxa e da tarifa e busca a resposta naquela opção que contenha a informação correta.

    Passemos ao exame de cada opção.

    OPÇÃO A: Está CORRETA esta opção. A taxa e a tarifa aplicam-se aos serviços públicos específicos e divisíveis, mas em situações distintas. Cada uma possui um regime jurídico próprio. A natureza do serviço público prestado – se delegáveis ou não – é que determinará qual o regime de remuneração a ser adotado. Ademais, o serviço público precisa ser ao menos disponibilizado ao usuário para que possa haver a cobrança de TAXA, não sendo necessário que aquele tenha utilizado o serviço. Ao contrário, o pagamento da TARIFA só se justifica diante da efetiva prestação e fruição pelo usuário do serviço público disponibilizado;

    OPÇÃO B: Esta opção está INCORRETA, tão somente no que diz respeito às TARIFAS. As taxas, de fato, se submetem, aos princípios da legalidade (art. 150, inciso I, da CRFB) e da anterioridade (art.150, inciso III, alínea “b", CRFB), por ser espécie de tributo. Todavia, o valor da tarifa não é unilateralmente fixado pelo concessionário. É ele fixado pelo preço da proposta vencedora do certame licitatório (art. 9º, Lei nº 8987/95) e pode ser objeto de acerto entre as partes, a fim de se manter o equilíbrio econômico-financeiro do contrato (§ 2º do art. 9º da Lei nº 8987/95), intangível em face do Poder Concedente;

    OPÇÃO C: Esta opção encontra-se INCORRETA. Conforme os comentários efetuados em relação à Opção A, um dos traços distintivos entre a taxa e a tarifa é a necessidade do serviço público ser efetivamente fruído ou não, para caracterizar a cobrança de uma ou outra. Todavia, para ambas serem devidamente exigidas – TAXA e TARIFA – é estritamente necessária a disponibilização do serviço. A tarifa, para ser cobrada, carece ainda de um plus: a efetiva fruição do serviço oferecido. Já a taxa pode ser cobrada pelo serviço efetivo ou potencial. Mas sempre disponibilizado ao usuário;

    OPÇÃO D: Está INCORRETA esta opção. Se o serviço público específico e divisível for delegável e prestado por empresa concessionária será ele remunerado por tarifa e não através de taxas, mesmo que obrigatória a adesão do usuário. Apenas se tal serviço público for exclusivo do Estado será ele tributado e haverá sim, o pagamento de taxa pela contraprestação.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA A.


ID
2661781
Banca
FUMARC
Órgão
CEMIG - MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considerando que uma pessoa jurídica de direito privado seja concessionária de serviço público, bem como as características da concessão comum de serviço público, está CORRETO o que se afirma em:

Alternativas
Comentários
  • Gab. A

     

     Sociedades de Economia Mista prestadoras de serviço público e os particulares que prestam serviço público (concessionárias e permissionárias). Nesse caso, a empresa particular prestadora do serviço público responderá pelo dano causado (ao usuário do serviço ou a terceiros) de forma primária e objetiva, sendo que o Estado responderá subsidiariamente apenas caso a empresa não cumprir o dever de indenização

  • GABARITO A.

     

    PRESTADORA DE SERVIÇO PÚBLICO --------> RESPONSABILIDADE OBJETIVA.

    NÃO PRESTADORA DE SERVIÇO PÚBLICO -------> RESPONSABILIDADE SUBJETIVA.

     

    AVANTE!!! " VOCÊ É O QUE VOCÊ PENSA, É O SR DO SEU DESTINO"

  • a) A pessoa jurídica em questão é legitimada primária em face das vítimas de danos causados, o que se traduz como consequência da delegação da prestação do serviço. (CORRETO)

     

    b) Na hipótese de extinção da concessão por caducidade, a pessoa jurídica concessionária não terá direito à indenização pela perda da propriedade dos bens reversíveis. (ERRADO) 

     

      Art. 38. A inexecução total ou parcial do contrato acarretará, a critério do poder concedente, a declaração de caducidade da concessão ou a aplicação das sanções contratuais, respeitadas as disposições deste artigo, do art. 27, e as normas convencionadas entre as partes.

    § 4o Instaurado o processo administrativo e comprovada a inadimplência, a caducidade será declarada por decreto do poder concedente, independentemente de indenização prévia, calculada no decurso do processo.

    § 5o A indenização de que trata o parágrafo anterior, será devida na forma do art. 36 desta Lei e do contrato, descontado o valor das multas contratuais e dos danos causados pela concessionária.

     

    c) O processo licitatório que precedeu a outorga seguiu o procedimento de concorrência sem derrogações ou especificidades em face da Lei 8.666/1993. (ERRADO)

     

    Art. 18. O edital de licitação será elaborado pelo poder concedente, observados, no que couber, os critérios e as normas gerais da legislação própria sobre licitações e contratos e conterá, especialmente:

     

    d) Seria correto supor que tal pessoa jurídica não é empresa pública ou sociedade de economia mista, essas empresas somente prestam serviço público mediante delegação legal ao serem criadas para tal fim. (ERRADO) 

     

    A outorga é forma de descentralização da execução das atividades administrativas sendo diferente da delegação. O Poder Público pode realizar centralizadamente seus próprios serviços, por meio de órgãos da Administração Direta, ou prestá-los descentralizadamente, por meio das autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista e consórcios públicos de direito público, sendo todas essas, pessoas jurídicas integrantes da Administração Indireta.  

    A transferência da titularidade é outorgada por lei e só por lei pode ser retirada ou modificada; a transferência da prestação do serviço é delegada por ato administrativo ou contrato e pela mesma forma pode ser retirada ou alterada, exigindo apenas, em certos casos, autorização legislativa.

    Portanto, a outorga é a transferência da titularidade e da execução de serviços públicos a pessoas jurídicas de dentro da Administração Pública, quais seja, todas as integrantes da Administração Indireta, mesmo as de direito privado, como as empresas públicas e sociedades de economia mista. 

     

    Fonte: https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/22845/o-que-e-outorga-de-servicos-publicos-ariane-fucci-wady

     

     

  • Colegas, qual seria o erro da alternativa D?

  • Alda Pereira, acho que o erro se encontra no trecho em que diz que elas são criadas para tal fim. Veja:

     

    "Seria correto supor que tal pessoa jurídica não é empresa pública ou sociedade de economia mista, essas empresas somente prestam serviço público mediante delegação legal ao serem criadas para tal fim."

     

    As Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista podem desenvolver DOIS tipos de atividade: explorar atividade econômica e prestar serviço público. A primeira hipótese (exploração de atividade econômica) se encontra disposta no art. 173 da CF:

     

    Art. 173. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.

    § 1º A lei estabelecerá o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias que explorem atividade econômica de produção ou comercialização de bens ou de prestação de serviços, dispondo sobre:(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

     

    Já a segunda hipótese (prestação de serviço público), se encontra disposta no art. 175 da CF

     

    Art. 175. Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos.

     

    Em momento algum é mencionada a restrição de que as empresas públicas e SEM só possam executar o serviço público ao serem criadas para tal fim. Creio que este possa ser o erro, porém, caso alguém encontre uma interpretação diferente, favor deixar aqui nos comentários.

  • QUANTO A LETRA B:

     

    Art 36, Lei 8987/95: "A reversão no advento do termo contratual far-se-á com a indenização das parcelas dos investimentos vinculados a bens reversíveis, ainda não amortizados ou depreciados, que tenham sido realizados com o objetivo de garantir a continuidade e atualidade do serviço concedido".

     

    Na REVERSÃO, o Poder Público mediante indenização correspondente ao concessionário, reverte para si os bens da empresa atrelados à prestação do serviço público.

    A reversão tem caráter definitivo e decorre da extinção do contrato de concessão de serviço público.

  • O erro da D está em afirmar: " Seria correto supor que tal pessoa jurídica não é empresa pública ou sociedade de economia mista".
  • GAB:A

    Segue um trecho do livro do Alexandre Mazza, o qual explica bem o errdo da D:

     

    "Pessoas jurídicas de direito privado nunca titularizam serviços públicos

    Ao contrário do que ocorre com autarquias e fundações públicas, as empresas públicas e as sociedades de economia mista prestadoras de serviço público recebem da lei somente a titularidade da prestação, e não do serviço público em si.

    Desse modo, por exemplo, a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT, empresa pública federal, detém a titularidade da prestação do serviço postal, enquanto a titularidade do serviço público em si pertence à União. "

     

    Assim fica claro que EP e SEM podem sim prestar serviços publicos, só que não receberão a titularidade do serviço apenas o direito de prestação.
     

     

  • GABARITO:A
     

    RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL DAS PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PRIVADO PRESTADORAS DE SERVIÇO PÚBLICO


    Nos termos do artigo 175 da Constituição Federal de 1988, cumpre ao Poder Público diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos.


    De acordo com o supracitado dispositivo constitucional, pode a pessoa jurídica de direito público (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) transferir atribuições de sua titularidade para outra pessoa jurídica de direito privado, descentralizando a prestação dos serviços públicos. Essa transferência pode ocorrer de diversas formas, dentre as quais por meio de concessão, permissão e autorização de serviço público.


    A transferência da atribuição de executar um serviço público implica a submissão das pessoas jurídicas de direito privado (concessionárias, permissionárias ou autorizatárias) às mesmas regras de responsabilidade extracontratual do Poder Público, quando se verificar a ocorrência de danos decorrentes da prestação do serviço, uma vez que atuam como seus substitutos. Nas palavras de José dos Santos Carvalho Filho, as pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público "são verdadeira longa manus do Poder Público" .


    Convém registrar que a fixação da responsabilidade objetiva para as pessoas jurídicas de direito privado que prestam serviços públicos foi um avanço da vigente Constituição Federal. Isso porque as Constituições de 1946 e 1967, apesar de terem adotado a responsabilidade objetiva fundada na teoria do risco administrativo, tão-somente contemplava como agentes responsáveis as pessoas jurídicas de direito público prestadoras de serviço público.


    Saliente-se que a própria pessoa jurídica de direito privado é quem responde pelos danos decorrentes da prestação do serviço público, já que assume os riscos e as responsabilidades relativas às atividades desenvolvidas. Contudo, quando insuficiente o patrimônio da prestadora de serviço, responderá o Estado subsidiariamente, mas somente pelos danos decorrentes da prestação do serviço público.


    MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Curso de Direito Administrativo. 14ª ed. São Paulo: Malheiros, 2002, p.406.


    DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Curso de Direito Administrativo. 18ª ed. São Paulo: Atlas, 2005.

  • Gabarito: A

    Comentários:

    a) CERTO! Constituição Federal Art. 37, § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

    b) ERRADO! LEI Nº 8.987/95.Art. 36. A reversão no advento do termo contratual far-se-á com a indenização das parcelas dos investimentos vinculados a bens reversíveis, ainda não amortizados ou depreciados, que tenham sido realizados com o objetivo de garantir a continuidade e atualidade do serviço concedido.

    Art. 38

    (...)

    § 4º Instaurado o processo administrativo e comprovada a inadimplência, a caducidade será declarada por decreto do poder concedente, independentemente de indenização prévia, calculada no decurso do processo.

    § 5º A indenização de que trata o parágrafo anterior, será devida na forma do art. 36 desta Lei e do contrato, descontado o valor das multas contratuais e dos danos causados pela concessionária.

    c) ERRADO! Art. 18. O edital de licitação será elaborado pelo poder concedente, observados, no que couber, os critérios e as normas gerais da legislação própria sobre licitações e contratos e conterá, especialmente:

    d) ERRADO! LEI Nº 8.987/95.Art. 2º  II - concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado;

    III - concessão de serviço público precedida da execução de obra pública: a construção, total ou parcial, conservação, reforma, ampliação ou melhoramento de quaisquer obras de interesse público, delegada pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para a sua realização, por sua conta e risco, de forma que o investimento da concessionária seja remunerado e amortizado mediante a exploração do serviço ou da obra por prazo determinado;

    LEI Nº 9.074/95 Art. 27. Nos casos em que os serviços públicos, prestados por pessoas jurídicas sob controle direto ou indireto da União, para promover a privatização simultaneamente com a outorga de nova concessão ou com a prorrogação das concessões existentes a União, exceto quanto aos serviços públicos de telecomunicações, poderá:

     I - utilizar, no procedimento licitatório, a modalidade de leilão, observada a necessidade da venda de quantidades mínimas de quotas ou ações que garantam a transferência do controle societário;

     
  • d) Seria correto supor que tal pessoa jurídica não é empresa pública ou sociedade de economia mista, essas empresas somente prestam serviço público mediante delegação legal ao serem criadas para tal fim. (ERRADO) 

    Complementando o comentário do colega Alex Rodrigues, o erro está em usar o termo delegação, eis que deveria ser outorga.
    Na delegação se transfere a execução do serviço sem transferir a titularidade; na outorga se transfere execução e titularidade do serviço.

  • b)Não terá direito a idenização PRÉVIA, mas poderá ser idenizada depois. Tudo depende de como se deu a extinção. Nesse caso,o poder concedente vai analizar toda a situação para que assim seja estabelecido o valor adequado.Mas,porém,todavia,entretando, não se faz obrigatória essa idenização!

  • Alguem pode com clareza explicar  erro da C?

  • O erro da C está em dizer que o processo licitatório seguiu o rito da lei 8.666/93, quando na verdade tem rito próprio, previsto na própria lei de serviços públicos, art. 14!!!

  • Outorga: titularidade + execução

    Delegação: execução 

  • Eu eliminei a C na parte: " ..precedeu a outorga..."

    OUTORGA cria uma entidade administrativa, transfere a titularidade e a execução.

    No enunciado diz ser concessionária de serviço público, ou seja, o ente político transfere a execução da competência por DELEGAÇÃO/COLABORAÇÃO a uma pessoa privada.

    Por fim, concluí que concessionária e outorga não andam juntas e eliminei a C. rs

    Fui por esse raciocínio.

     

     

  • QUANTO AO ERRO DA LETRA D:

    D) Seria correto supor que tal pessoa jurídica não é empresa pública ou sociedade de economia mista, essas empresas somente prestam serviço público mediante delegação legal ao serem criadas para tal fim. 

    A descentralização dos serviços públicos pode ser feita de duas
    formas:

    a) por outorga (delegação legal); ou

    b) por delegação (delegação
    negocial).


    Na descentralização por outorga (também conhecida por delegação
    legal), o Estado cria uma entidade (autarquia, fundação pública, sociedade
    de economia mista ou empresa pública) e lhe transfere, por lei, a execução
    de um serviço público.


    Na descentralização por delegação (também conhecida por
    delegação negocial) o Poder Público transfere por contrato ou ato
    unilateral a execução do serviço, para que o delegado preste o serviço em
    seu próprio nome e por sua conta e risco, nas condições previamente
    estabelecidas e sob controle estatal.

    Portanto, tal pessoa jurídia poderia sim ser empresa pública ou sociedade de economia mista.

  • O erro da letra D, segundo o Alexandrino, é que as entidades administrativas podem sim, em casos específicos, prestar serviço público mediante delegação negocial. A alternativa D afirma que as empresas públicas e sociedades de economia mista não poderiam ser concessionárias, pois quando prestassem serviço público necessariamente o fariam por delegação legal, mas conforme explicado abaixo, nem sempre esse é o caso, 

     

     

      "  Imagine-se, por exemplo, uma socíedade de economia mista com competência legal para realizar o serviço de coleta domiciliar de lixo urbano instiuída pelo Município X. Caso o Município Y queira delegar o serviço publíco de coleta de lixo de sua competência, e a sociedade de economia mista do Município X tenha intenção de assumir essa incumbência, ela estará, perante o Município Y, na mesma situação de um particular qualquer, ou seja, deverá  na nossa hipotética sociedade de economia mista participar da licitação que o Município Y terá que promover, em pé de igualdade com os demais concorrentes, e, somente se vencer a disputa, celebrará então com o Município Y, um contrato de concessão de serviço público."

  • Art. 37º Inc.6°

    RESPONSABILIDADE OBJETIVA

    § 6º - As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa

  • Em relação a alternativa "d", um exemplo auxilia na compreensão: imagine um serviço público cuja competência é da União -  serviços e instalações de energia elétrica - e ela opte por prestar este serviço de forma descentralizada, por meio da celebração de contrato de concessão com uma sociedade de economia mista integrante da administração pública indireta de um dos entes da federação. Logo, uma empresa estatal poderia, por meio de contrato, prestar um serviço público que lhe foi delegado por outro ente da federação.

  • GABARITO: A

    CF. § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

  • A presente questão trata da concessão de serviço público e busca a resposta naquela opção que contenha a informação correta.

    Passemos ao exame de cada opção.

    OPÇÃO A: Está inteiramente CORRETA esta opção. As empresas concessionárias de serviços públicos possuem responsabilidade civil objetiva pelos danos causados a terceiros, em decorrência da Teoria do Risco Administrativo adotada pelo § 6º do art. 37 da CRFB. Sendo assim, respondem na mesma condição que o Estado, em razão da transferência da execução do serviço público que foi feita através de delegação. O Profº Sergio Cavalieri Filho, citando o Profº Hely Lopes Meirelles, ilustra bem a razão dessa regra, verbis:

    “Aquele que participa da Administração Pública, que presta serviços públicos, usufruindo os benefícios dessa atividade, deve suportar os seus riscos, deve responder em igualdade de condição com o Estado em nome de quem atua.

    Nesse sentido era a lição do saudoso Hely Lopes Meirelles (...): 'Em edições anteriores, influenciados pela letra da norma constituicional, entendemos excluídas da aplicação desse princípio as pessoas físicas e as pessoas jurídicas que exerçam funções públicas delegadas, sob a formade entidades paraestatais ou de empresas concessionárias ou permissionárias de serviços públicos. Todavia, evoluímos no sentido de que também estas respondem objetivamente pelos danos que seus empregados, nessa qualidade, causarem a terceiros, pois, (...), não é justo e jurídico que a só transferência da execução de uma obra ou de um serviço originariamente público a particular descaracterize sua intrínseca natureza estatal e libere o executor privado das responsabilidades que teria o Poder Público se o executasse diretamente, criando maiores ônus de prova ao lesado' (MEIRELLES, Hely Lopes, “Direito Administrativo Brasileiro", 28ª Ed., Malheiros, São Paulo, 2003, p. 627)."

    (FILHO, Sergio Cavalieri, “Programa de Responsabilidade Civil", 6ª Ed., Malheiros, São Paulo, 2005, p. 264/265).

    OPÇÃO B: Está INCORRETA esta opção. Ainda que tenha sido decretada, pelo Poder Concedente, a CADUCIDADE do contrato de concessão, o concessionário tem o direito sim, a ser indenizado pela parcelas não amortizadas ou depreciadas dos bens reversíveis. A indenização devida ao concessionário encontra aí o seu limite. Não tem o direito a indenização por outros prejuízos, danos emergentes ou lucros cessantes, tendo em vista que a extinção da concessão, nesta hipótese, ocorreu devido a ato imputável ao concessionário.

    A Lei nº 8987/95 regula esse tema da indenização do concessionário, em sede de caducidade, nos §§ 4º e 5º de seu art. 38, a seguir reproduzido, verbis:

    “Art.38 (...)

    § 4o Instaurado o processo administrativo e comprovada a inadimplência, a caducidade será declarada por decreto do poder concedente, independentemente de indenização prévia, calculada no decurso do processo.

     § 5o A indenização de que trata o parágrafo anterior, será devida na forma do art. 36 desta Lei e do contrato, descontado o valor das multas contratuais e dos danos causados pela concessionária."


    OPÇÃO C: Esta opção está INCORRETA. Por força do caput do art. 175 da CRFB, a concessão de serviço público só pode ser efetivada pelo Poder Público através de licitação. O certame seguirá as normas gerais de licitação previstas na Lei nº 8666/93. Todavia, guardará algumas peculiaridades que a Lei nº 8987/95 elencou no seu art. 15.
    O Profº Celso Antônio Bandeira de Mello apontou todos os critérios privativos das licitações para concessão de serviços públicos, valendo conferir, verbis:

    “A licitação, como de resto, o menciona o art. 14 da Lei nº 8987, realizar-se-á na conformidade do regime próprio de tal instituto, isto é, o previsto na Lei 8.666, de 21.6.93, atualizada pela Lei 8.883, de 8.6.94, de par com algumas adaptações óbvias e certas peculiaridades.

    O ponto diferencial mais significativo entre as normas da Lei 8987 e as da lei de licitações (evidentemente, no que concerne à escolha do concessionário) reside no critério de julgamento do certame.

    Diferentemente dos previstos na lei de licitações (e nela caracterizados sob a rebarbativa denominação de 'tipos' de licitação), na lei de concessões, conforme seu art. 15, com as alterações que lhe trouxe a Lei 9.648, de 27.5.1998, adotar-se-á, para o julgamento, um dos seguintes critérios: 'I - o menor valor da tarifa do serviço público a ser prestado;  II - a maior oferta, nos casos de pagamento ao poder concedente pela outorga da concessão; III - a combinação, dois a dois, dos critérios referidos nos incisos I, II e VII ;  IV - melhor proposta técnica, com preço fixado no edital; V - melhor proposta em razão da combinação dos critérios de menor valor da tarifa do serviço público a ser prestado com o de melhor técnica; VI - melhor proposta em razão da combinação dos critérios de maior oferta pela outorga da concessão com o de melhor técnica; VII - melhor oferta de pagamento pela outorga após qualificação de propostas técnicas' “

    (DE MELLO, Celso Antônio Bandeira, “Curso de Direito Administrativo", 15ª Ed. Malheiros, São Paulo, 2003, p. 657/658)

    OPÇÃO D: Ao contrário do afirmado nesta opção, nem sempre as empresas estatais – empresas públicas ou sociedades de economia mista – prestam serviço público “mediante delegação legal", denominada por parte da doutrina como outorga, embora essa, não só é a regra, como também é a devida forma de se transferir a execução daquele serviço público em análise.

    Ao lado da anomalia jurídica que se constitui a “concessão de serviço público a sociedade de economia mista", mediante delegação negocial, há a possibilidade juridicamente adequada de haver concessão de serviço público a uma sociedade de economia mista de esfera diversa daquela do Poder Concedente. O Profº José dos Santos Carvalho Filho oportunamente salienta tanto a existência da anomalia acima citada como da exceção admitida pelo ordenamento, verbis:

    “De algum tempo para cá, porém, o Estado tem admitido a figura anômala de firmar concessões a empresas estatais, misturando, de certo modo, as noções de gestão dos serviços públicos por delegação legal e negocial. A vigente Constituição, a princípio, referia-se expressamente a esse mecanismo, dispondo no art. 25, § 2º: Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão a empresa estatal, com exclusividade de distribuição, os serviços locais de gás canalizado. Outro exemplo era o do art. 21, XI, que previa esse mesmo tipo de concessão no tocante a serviços telefônicos, telegráficos e outros serviços de telecomunicações. Trata-se, em nosso entender, de distorção no sistema clássico de concessões, pois que, na verdade, se afigura como um contrato entre duas pessoas estatais, a que titulariza o serviço e a que o executa, sendo esta obviamente vinculada àquela. Se a empresa é estatal, tendo resultado de processo de delegação legal, a própria lei já definiria seu perfil institucional, bem como a tarefa que deveria desempenhar, desnecessário, desse modo, falar-se em concessão, instrumento, como visto, de delegação negocial. A única hipótese em relação à qual pode dizer-se que não há distorção consiste na celebração de contrato de concessão entre um ente federativo e uma entidade estatal (rectius: paraestatal) vinculada a ente federativo diverso. Como suposição, pode imaginar-se que a União Federal firme contrato de concessão com certa sociedade de economia mista vinculada a certo Estado-membro para a prestação do serviço de energia elétrica. Nesse caso, entretanto, a entidade governamental estará exercendo atividade tipicamente empresarial e atuando no mundo jurídico nos mesmos moldes que uma empresa da iniciativa privada, de modo que, para lograr a contratação, deverá ter competido em licitação prévia com outras empresas do gênero, observado o princípio da igualdade dos licitantes, e vencido o certame pelo oferecimento da melhor proposta. A anomalia seria visível (e aí estaria a distorção) se a União contratasse com empresa estatal federal a concessão do mesmo serviço."

    (CARVALHO FILHO, José dos Santos, “Manual de Direito Administrativo", 28ª Ed., Atlas, São Paulo, 2015, p. 397/398).

    Portanto, é possível sim, se supor que a empresa concessionária citada no enunciado da questão seja uma sociedade de economia mista, por exemplo.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA A.



ID
2661784
Banca
FUMARC
Órgão
CEMIG - MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca dos empregados ocupantes de empregos públicos em uma sociedade de economia mista, é CORRETO supor que

Alternativas
Comentários
  • letra D

     

    Teoria da Culpa do Serviço ou Teoria da Culpa Administrativa desprende a responsabilidade do Estado da culpa subjetiva de seus agentes públicos, ao passo que não haverá mais averiguação de dolo ou culpa do agente para constatação dos requisitos de funcionalidade do serviço público, assim sendo, estabelece-se a culpa anônima ao serviço público. Nesse diapasão, caberia à vítima demonstrar somente o dano e a culpa do serviço público prestado, sem adentrar no mérito da culpa do agente. (KOTOVIEZY, 2007)

  • Sobre a letra B:

    "Os conflitos decorrentes da relação de trabalho envolvendo, de um lado, qualquer empresa pública ou sociedade de economia mista e, do outro, os respectivos empregados públicos, são julgados pela JUSTIÇA DO TRABALHO" (CF, art. 114)

  • Breve comentário sobre a letra "D"

     

    Segundo Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, não estão abrangidas pelo § 6º do art. 37 as empresas públicas e as sociedades de economia mista exploradoras de atividades econômica. Estas respondem sem quaisquer peculiaridades pelos danos que seus agentes causarem a terceiros, isto é, respondem da mesma forma que as demais pessoas privadas, regidas pelo direito civil ou pelo direito comercial. 

     

    Fonte: Direito Administrativo Descomplicado - Pg. 819

  • LETRA D CORRETA 

    Art. 37 da CF

    § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa”.

  • § 2o  Tratando-se de dano causado a terceiros, responderá o servidor perante a Fazenda Pública, em ação regressiva.

  • Cuidado:

    6° - As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

    As Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista somente se incluem neste dispositivo, quando criadas para a prestação de serviços públicos. Dessa forma, insta salientar que a responsabilidade civil do Estado não abarca as empresas estatais que exploram atividade econômica. A responsabilidade, neste caso, será regulamentada pelo direito privado, variando de acordo com a natureza da atividade econômica explorada pela entidade.

    Fonte: Matheus Carvalho.

  • Deus acima de todas as coisas

     

    (...) É a natureza jurídica do vínculo existente entre o trabalhador e o Poder público, vigente ao tempo da propositura da ação que define a competência jurisdicional para a solução da controvérsia, independente de o direito pleiteado ter se originado no período celetista" STF, plenário, inf. 840. 

  • LETRA B (ERRADA)

     

     

    "Assim, a Justiça Comum é sempre competente para julgar causa relacionada ao direito de greve de servidor público da Administração direta, autárquica e fundacional, pouco importando se se trata de celetista ou estatutário.

     

     

    Vale fazer, contudo, uma importante ressalva: se a greve for de empregados públicos de empresa pública ou sociedade de economia mista, a competência será da Justiça do Trabalho."

     

     

    FONTE: http://www.dizerodireito.com.br/2017/09/compete-justica-comum-e-nao-justica-do.html

  • QUESTÃO MUITO MAL ELABORADA, POIS NAO DIZ SE A SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA É PRESTADORA DE SERVIÇO OU EXPLORADORA DE ATIVIDADE ECONÔMICA. PELA RESPOSTA DA QUESTÃO, TÁ-SE FALANDO DE PRESTADORA DE SERVIÇO. INCIDINDO O ART.. 37, § 6º DA CF/88.

  • Com todo respeito e carinho aos examinadores da Fumarc, mas não é de hoje que estão elaborando provas pífias e controvertidas. A CF é clara ao afirmar que em ação de regresso o servidor responderá por "dolo ou culpa" e não somente culpa. Ao afirmar na questão apenas a "culpa", eliminando o dolo, acaba induzindo o candidato ao erro. Pra mim todas as alternativas estao erradas.Não tem item certo nessa questão.

  • GABARITO:D

     

    O indivíduo que sofre um dano em virtude de uma conduta praticada por um agente público estatal, no exercício de suas funções, pode pleitear a e reparação pelo dano sofrido perante a entidade pública a qual o agente é vinculado. Contudo, a parte final do §6º do art. 37 da Constituição, garante o direito de regresso da entidade pública em face do agente causador do dano, para reaver a quantia que foi condenada a pagar à vítima.


    RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA x RESPONSABILIDADE SUBJETIVA DO AGENTE CAUSADOR DO DANO 


    Quando um agente público, no exercício de sua atividade, pratica um ato que causa dano a um particular, surge o dever da Administração Pública de reparar esse dano. Conforme disposto no §6º do art. 37 da Constituição, o Estado tem o dever de indenizar os danos que seus agentes, atuando nessa qualidade, causem a terceiros. Para esse tipo de ato comissivo, foi adotada, como regra, a teoria do risco administrativo, cujo precursor foi o jurista francês Léon Duguit. Essa teoria está baseada na ideia de que a atividade administrativa gera risco de dano para os administrados, cabendo ao Estado a responsabilidade pelos danos eventualmente causados. Esse risco deve ser suportado por todos, já que a atividade do Estado é desenvolvida para todos.


    Trata-se, portanto, de responsabilidade objetiva, na qual importa apenas a relação de causalidade entre a conduta estatal e o dano sofrido pelo particular, independente de culpa do agente público que provocou o dano.


    Por outro lado, o agente público, ao responder perante a Administração com relação à quantia que esta foi condenada a pagar ao particular, submete-se à responsabilidade subjetiva, sendo necessário comprovar o dolo ou culpa.


    Destarte, no caso de dano praticado a particular por um agente da Administração pública, esta responderá perante a vítima de forma objetiva, com base na teoria do risco administrativo, ao passo que o agente público responderá em regresso perante a Administração de forma subjetiva, dependendo da comprovação de culpa ou dolo do agente, na modalidade de culpa comum.

     

    REFERÊNCIAS

     

    ALEXANDRINO, Marcelo; PAULO, Vicente. Direito Administrativo Descomplicado. 20ª ed. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2012.

     

    CAHALI, Yussef Said. Responsabilidade civil do estado. 2.ed. São Paulo: Malheiros, 1996.

     

    CARVALHO FILHO, José dos Santos, Manual de Direito Administrativo, 25ª Edição, São Paulo: Atlas, 2012.

  • GABARITO:D

     

    AÇÃO REGRESSIVA CONTRA O AGENTE PÚBLICO

     

    O instrumento adequado para a Administração pública ou empresa delegatária de serviços públicos buscar o ressarcimento perante o agente causador do dano é a ação de regresso. José Cretella Júnior conceitua esse direito de regresso como:

     

    "...o poder-dever que tem o Estado de exigir do funcionário público, causador de dano ao particular, a repetição da quantia que a Fazenda Pública teve de adiantar à vítima de ação ou omissão, decorrente do mau funcionamento do serviço público, por dolo ou culpa do agente.."

     

    Assim, somente após ter sido condenada a indenizar a vítima é que a Administração poderá ajuizar ação regressiva em face do causador do dano, devendo comprovar o dolo ou culpa.


    Em sentido contrário, defende-se que o agente público não seria parte legítima para figurar na ação movida pela vítima do dano, já que a seara adequada para responder pelo seu ato seria a ação regressiva movida pela Administração. Na esteira desse raciocínio, a pessoa que sofre o dano não poderia ajuizar diretamente a ação indenizatória em face do agente público, mas apenas em face da entidade pública a qual ele é vinculado.


    Nesse sentido, segue julgado do Supremo Tribunal Federal:

     

    RESPONSABILIDADE - SEARA PÚBLICA - ATO DE SERVIÇO - LEGITIMAÇÃO PASSIVA.

     

    Consoante dispõe o § 6º do artigo 37 da Carta Federal, respondem as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, descabendo concluir pela legitimação passiva concorrente do agente, inconfundível e incompatível com a previsão constitucional de ressarcimento - direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

     

    (STF - RE: 344133 PE , Relator: MARCO AURÉLIO, Data de Julgamento: 09/09/2008, Primeira Turma, Data de Publicação: DJe-216 DIVULG 13-11-2008 PUBLIC 14-11-2008 EMENT VOL-02341-05 PP-00901)



     

    CAVALIERI FILHO, Sergio. Programa de Responsabilidade Civil, 10 ed. São Paulo: Atlas 2012.

     

    CRETELLA JUNIOR, José. O Estado e a obrigação de indenizar. 2.ed. Rio de Janeiro: Forense, 2002

     

    GASPARINI, Diógenes. Direito Administrativo, 9ª ed., São Paulo: Saraiva, 2002

     

  • Sobre a B: As causas que envolvam relação de trabalho entre empregados públicos e as empresas públicas e sociedade de economia mista serão julgadas na Justiça do Trabalho.

  • E o dolo?  Pliss ... 

  • Só para esclarecer que vi alguns comentários dizendo que a questão estaria errada quando utiliza o termo CULPA.

    Como não vi ninguém falando disso vou comentar: Quando a questão utiliza o termo CULPA ela não está trazendo uma informação incorreta. A Culpa lato sensu inclui o DOLO e a culpa stricto sensu.

    Neste sentido a responsabilidade funda-se sim na CULPA em sentido lato, ou seja, na existência do direito de regresso, caso a conduta do agente seja fundada no dolo ou culpa stricto sensu.

    Abraços

  • Vim aqui para dizer o que o Eduardo Lima já o fez. Compete à Justiça comum, ESTADUAL ou FEDERAL o julgamento de demanda entre servidor. Não importa se a relação é estatutária ou celetista. Informativo 871 do STF.

     

  • Gabarito: D

    Comentários:

    a) ERRADO! C.F, art. 5º  LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;

    b) ERRADO! C.F, Art. 114. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar:                                   

    I as ações oriundas da relação de trabalho, abrangidos os entes de direito público externo e da administração pública direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;                              

    c) ERRADO!  O vínculo jurídico do empregado público advém da Constituição Federal

    C.F, Art. 39. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão, no âmbito de sua competência, regime jurídico único e planos de carreira para os servidores da administração pública direta, das autarquias e das fundações públicas.                    

    Este foi previsto originariamente na Constituição, até o advento da Emenda Constitucional nº 19, de 04/06/98, quando foi extinto, permitindo a convivência de dois regimes jurídicos possíveis entre servidores e a administração direta: o estatutário e também o de relação de emprego, via CLT, também chamado de vínculo celetista.

    Atualmente, vigora o regime jurídico único, ou exclusivamente estatutário, voltou a ser o único juridicamente válido, por força de decisão cautelar do plenário do Supremo Tribunal Federal no âmbito da ADI 2135, que ainda se encontra em tramitação nesta Corte.

    d) CERTO! Se o dano for causado a terceiros, o servidor pode ser acionado diretamente, acionado solidariamente com o Estado ou o Estado ser acionado. Neste último caso o Estado pode propor uma ação regressiva. Para avaliar se ocorreu ou não o ilícito civil deve verificar a existência de:

    •             Ação ou omissão antijurídica;

    •             Culpa ou dolo;

    •             Nexo causal;

    •             Ocorrência de um dano material ou moral

     
  •  

    Q836572    Q848571

     

    João, servidor público federal, estava conduzindo, no exercício de suas funções, o veículo da repartição em que trabalha, quando realizou uma inversão de direção proibida e colidiu com o veículo de Antônio, que se lesionou com o impacto. Ato contínuo, Antônio procurou um advogado e solicitou informações a respeito da natureza da responsabilidade civil no evento que o lesionou.

     

    Responsabilidade objetiva da União e   SUBJETIVA de João.

     

     

     

    Prova: CESPE - 2013 - SEGESP-AL - PapiloscopistaDisciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Reparação do dano, ação de indenização, ação regressiva e prescrição.; 

    O princípio da responsabilidade objetiva do Estado adotado no ordenamento jurídico nacional NÃO exclui a possibilidade de apuração de responsabilidade do agente público causador do dano a terceiro, embora deva se dar no âmbito de ação regressiva e mediante a comprovação de culpa ou dolo (SUBJETIVA).

    GABARITO: CERTA.

     

     

    Prova: Diplomata; Ano: 2009; Banca: CESPE; Órgão: Instituto Rio Branco - Direito Administrativo - Reparação do dano, ação de indenização, ação regressiva e prescrição.,  Responsabilidade civil do estado

    A responsabilidade do agente público causador de dano em face do Estado é subjetiva, sendo cabível ação de regresso apenas se o agente responsável tiver agido com culpa ou dolo.

    GABARITO: CERTA.

  • vou falar apenas das alternativas que causam dúvidas, 

    as causas que envolvam as relações de trabalho entre os

    empregados públicos e as empresas públicas e sociedades de economia

    mista, serão de competência da Justiça do Trabalho.

     b)

    o foro competente para dirimir litígios advindos da relação de trabalho será a Justiça Comum Estadual.

     

     d)

    sua responsabilidade por danos causados a terceiros no exercício de suas funções funda-se na culpa e deve ser decidida em ação de regresso.

    a ação de regresso é do tipo subjetiva , dessa forma depende de dolo ou culpa , a alternativa falou apenas de culpa de forma que não a deixa errada , apenas  incompleta.

  • Art. 114. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar:  

    I as ações oriundas da relação de trabalho, abrangidos os entes de direito público externo e da administração pública direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; 

  • E O DOLO? OS FUNCIONÁRIOS TAMBÉM RESPONDERIAM EM CASO DE DOLO

     

  • Para os colegas que questionaram, a culpa em sentido amplo abrange o dolo e a culpa em sentido estrito 

  • nnnnnnnnnnnnnnnnnnnnnnnnnnnnnnnnnnnnnnnnnnnnnnnnnnnnnnnnnnnnnnnnnnnnnnnnnnnnnnnnnnnnnnnnnnnnnnnnn dolo tmbbbbbbbbbbbbbbbbbbbbbbbbbbbbbbbbbbbbbbbbbbbbbbbbbbbbbbbbbbbbbbbbbbbbbbbbbbbbbbbbbbbbbbbbbbbbbbbbbbb

  • para complementar

    Recurso extraordinário. Repercussão geral. 2. Competência da Justiça do Trabalho. Mudança de regime jurídico. Transposição para o regime estatutário. Verbas trabalhistas concernentes ao período anterior. 3. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar ações relativas às verbas trabalhistas referentes ao período em que o servidor mantinha vínculo celetista com a Administração, antes da transposição para o regime estatutário. 4. Recurso não provido. Reafirmação de jurisprudência.

    (ARE 1001075 RG, Relator(a): Min. GILMAR MENDES, julgado em 08/12/2016, PROCESSO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-017 DIVULG 31-01-2017 PUBLIC 01-02-2017 )

  • Também fiquei com dúvida quanto ao gabarito.

    Para definição acerca das normas aplicáveis à responsabilidade civil destas entidades (SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA E EMPRESAS PÚBLICAS), é relevante analisar a atividade que executam, isto é, deve-se considerar se atuam na prestação de serviços públicos ou na exploração de atividade econômica. Isso porque, caso sejam prestadoras de serviços públicos, há a aplicação direta do art. 37, §6º da Constituição Federal, com a regulamentação de responsabilidade objetiva, com base na teoria do risco administrativo. Com efeito, o dispositivo determina a responsabilidade objetiva aplicável a todas as entidades privadas que atuem na prestação de serviços públicos. Por sua vez, caso a empresa estatal seja exploradora de atividade econômica, a regra estampada no art. 37, § 6º da Constituição Federal não lhe será aplicável, uma vez que atua na atividade privada e segue o regime jurídico idêntico àquele aplicado para as empresas privadas. Sendo assim, as exploradoras de atividade econômica, não obstante sejam integrantes da Administração Indireta, serão responsabilizadas nos moldes definidos pelo direito privado. → Matheus Carvalho.

  • Pessoal, não concordo que a letra B esteja ERRADA.


    De acordo com com a SÚMULA 517 do STF: AS SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA SÓ TÊM FORO NA JUSTIÇA FEDERAL, QUANDO A UNIÃO INTERVÉM COMO ASSISTENTE OU OPOENTE.


    Ou seja, os litígios são competência, em regra, da Justiça Estadual.


    Corrijam-me caso meu pensamento esteja equivocado.

  • Por que o gab não é B?
  • Questão B está errada.


    Na B diz que a Justiça Comum Estadual julga ações trabalhistas. Não é por aí, quem julga ações trabalhistas é a Justiça do trabalho. Se estivesse escrito apenas "ações", ok, mas "ações trabalhistas" são outros quinhentos. É o que eu acho.


    Obs: Sociedade de Economia Mista não é abrangida pelo rol TAXATIVO do 109 da CR/88, mas não é disso que a questão está falando.

  • A presente questão trata de empregos públicos em sociedade de economia mista e busca a resposta naquela opção que contenha a informação correta.

    Passemos ao exame de cada opção.

    OPÇÃO A: Esta opção encontra-se INCORRETA. Incide na hipótese aqui apresentada o entendimento sumulado no Tribunal Superior do Trabalho, de nº 77, o qual enuncia que “nula é a punição de empregado se não precedida de inquérito ou sindicância internos a que se obrigou a empresa por norma regulamentar". Vale dizer: as garantias do contraditório e da ampla defesa estão resguardadas para o empregado sempre que houver punição decorrente de conduta sua julgada indevida pelo empregador.

    Nos termos do § 1º do art. 173 da CRFB, esse entendimento igualmente se aplica às empresas públicas e às sociedades de economia mista, sujeitas que estão ao regime jurídico trabalhista de admissão de seus empregados. Ademais, o ato punitivo também deve ser motivado, garantindo ao empregado o direito de se irresignar e acionar o controle judicial de tal ato, notadamente quando se tratar de dispensa dos quadros da empresa privada.

    O STF, em sede de repercussão geral, firmou entendimento quanto à dispensa de empregado de empresa pública federal – a ECT, no julgado a seguir reproduzido, verbis:

    “EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS – ECT. DEMISSÃO IMOTIVADA DE SEUS EMPREGADOS. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE MOTIVAÇÃO DA DISPENSA. RE PARCIALEMENTE PROVIDO. I - Os empregados públicos não fazem jus à estabilidade prevista no art. 41 da CF, salvo aqueles admitidos em período anterior ao advento da EC nº 19/1998 . Precedentes. II - Em atenção, no entanto, aos princípios da impessoalidade e isonomia, que regem a admissão por concurso publico, a dispensa do empregado de empresas públicas e sociedades de economia mista que prestam serviços públicos deve ser motivada, assegurando-se, assim, que tais princípios, observados no momento daquela admissão, sejam também respeitados por ocasião da dispensa. III - A motivação do ato de dispensa, assim, visa a resguardar o empregado de uma possível quebra do postulado da impessoalidade por parte do agente estatal investido do poder de demitir. IV - Recurso extraordinário parcialmente provido para afastar a aplicação, ao caso, do art. 41 da CF, exigindo-se, entretanto, a motivação para legitimar a rescisão unilateral do contrato de trabalho."
    (STF, RE 589.998, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, Plenário, julgado em 20/03/13).

    O Profº Celso Antônio Bandeira de Mello muito bem observa, igualmente, que se a admissão de pessoal, em sede de empresa pública e sociedade de economia mista, não é livre (exige concurso público, na forma do inciso II do art. 37 da CRFB), a dispensa também deve ser criteriosamente regrada e cercada de garantias ao empregado público, senão vejamos, verbis:

    “Com efeito, a empresa estatal é entidade preposta a objetivos de interesse de toda a coletividade. (...). Logo, para despedir um empregado é preciso que tenha havido um processo regular, com direito à defesa, para apuração da falta cometida ou de sua inadequação às atividades que lhe concernem. Desligamento efetuado fora das condições indicadas é nulo." (grifei).

    (DE MELLO, Celso Antônio Bandeira, “Curso de Direito Administrativo", 15ª Ed. Malheiros, São Paulo, 2003, p. 205/206)

    OPÇÃO B: Está INCORRETA esta opção. Aqueles que ocupam empregos públicos em uma sociedade de economia mista estão submetidos às normas da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), por força de previsão constitucional (art. 173, § 1º, inciso II) como também por disposição legal (art. 182 do Decreto-lei nº 200/67), ambos a seguir reproduzidos, verbis:

     “Art. 173 (...)

    § 1º A lei estabelecerá o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias que explorem atividade econômica de produção ou comercialização de bens ou de prestação de serviços, dispondo sobre:
    (...)

    II - a sujeição ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive quanto aos direitos e obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributários; “

    “ Art . 182. Nos casos dos incisos II e III do art. 5º e no do inciso I do mesmo artigo, quando se tratar de serviços industriais, o regime de pessoal será o da Consolidação das Leis do Trabalho; nos demais casos, o regime jurídico do pessoal será fixado pelo Poder Executivo."


    Sendo assim, na lição do Profº Celso Antônio Bandeira de Mello, “a Justiça competente para conhecer das questões relativas a tais vínculos é a Justiça do Trabalho (art. 114 da Constituição)." (grifei) (DE MELLO, Celso Antônio Bandeira, “Curso de Direito Administrativo", 15ª Ed. Malheiros, São Paulo, 2003, p. 204).

    OPÇÃO C: Esta opção está INCORRETA por afrontar flagrantemente o Texto Constitucional. No inciso II do § 1º do seu art. 173, a CRFB determina que as empresas públicas e as sociedades de economia mista estarão sujeitas ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive quanto aos direitos trabalhistas. Como assim prevê a Lei Maior, não há qualquer faculdade das empresas públicas e das sociedades de economia mista em decidir o seu regime de pessoal, muito menos alterar a natureza dos vínculos de seus empregados, repaginando-os como “estatutários" e não mais celetistas.
    OPÇÃO D: Está inteiramente CORRETA esta opção. Por força do disposto no § 6º do art. 37 da CRFB, a sociedade de economia mista, por ser pessoa jurídica de direito privado prestadora de serviço público, está submetida ao mesmo regime jurídico de responsabilidade civil do Estado por danos causados a terceiros. Sua responsabilidade é objetiva, independendo da existência de dolo ou culpa na conduta de seu empregado, bastando o nexo de causalidade entre a conduta danosa e o prejuízo verificado. Esse empregado da sociedade de economia mista civil e objetivamente responsável pelo dano ocorrido, só responderá por esse agravo, caso tal sociedade de economia mista exerça, em juízo, o seu direito de regresso, provando a responsabilidade subjetiva de seu empregado, ou seja, será necessária a demonstração de dolo ou culpa na conduta.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D.


  • A questão não possui assertiva correta. Explico.

    d) sua responsabilidade por danos causados a terceiros no exercício de suas funções funda-se na culpa e deve ser decidida em ação de regresso.

    Essa assertiva não é verdade, pois a responsabilidade subjetiva do agente não se funda apenas na culpa, funda-se também no dolo. A assertiva com essa redação direciona para o entendimento de que apenas no caso de culpa o agente poderia ser responsabilizado. O que não é uma verdade.

  • Comentário:

    a) ERRADA. Os empregados públicos, embora contratados sob o regime contratual celetista, de direito privado, são agentes que integram a Administração Pública. Logo, estão sujeitos aos princípios constitucionais administrativos, dentre eles, o da impessoalidade e o do devido processo legal. Assim, os empregados públicos possuem sim base doutrinária para questionar um eventual ato punitivo praticado sem a concessão do direito de defesa. Ademais, a jurisprudência dos tribunais superiores é firme no sentido de que a demissão de empregados públicos deve ser motivada e adotada no âmbito de processo administrativo no qual seja assegurado o pleno exercício do direito de defesa.

    b) ERRADA. Para resolver litígios trabalhistas entre empregados públicos e as entidades às quais se vinculam, o foro competente é a Justiça do Trabalho, em razão do vínculo celetista.

    c) ERRADA. O vínculo dos empregados públicos é contratual, regido pela CLT. A entidade pública empregadora não tem autonomia para modificar isso.

    d) CERTA. A responsabilidade civil de agentes públicos, incluindo os empregados públicos, por danos causados a terceiros no exercício de suas atribuições, é sempre subjetiva, ou seja, somente será caracterizada se, na ação de regresso movida pela entidade pública empregadora, for comprovado que o agente agiu com dolo ou culpa.

    Gabarito: alternativa "d"

  • Algumas decisões dos Tribunais Superiores:

    STF. Plenário. RE 960429/RN, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 4 e 5/3/2020 (repercussão geral – Tema 992) (Info 968).

    Súmula 42-STJ: Compete à Justiça Comum Estadual processar e julgar as causas cíveis em que é parte sociedade de economia mista e os crimes praticados em seu detrimento.

    Súmula 517-STF: As sociedades de economia mista só tem foro na justiça federal, quando a união intervém como assistente ou opoente.

    Súmula 508-STF: Compete a justiça estadual, em ambas as instâncias, processar e julgar as causas em que for parte o Banco do Brasil, S.A..

    O entendimento acima exposto é o mesmo no STJ

    Jurisprudência em Teses do STJ (ed. 115)

    Tese 1: A Justiça do Trabalho não tem competência para decidir os feitos em que se discutem critérios utilizados pela administração para a seleção e a admissão de pessoal em seus quadros, uma vez que envolve fase anterior à investidura no emprego público.

    Temas correlatos:

    Litígios envolvendo servidores temporários e administração pública

    A justiça comum é competente para processar e julgar causas em que se discuta a validade de vínculo jurídico-administrativo entre o poder público e servidores temporários.

    Dito de outra forma: a Justiça competente para julgar litígios envolvendo servidores temporários (art. 37, IX, da CF/88) e a Administração Pública é a JUSTIÇA COMUM (estadual ou federal).

    A competência NÃO é da Justiça do Trabalho, ainda que o autor da ação alegue que houve desvirtuamento do vínculo e mesmo que ele formule os seus pedidos baseados na CLT ou na lei do FGTS.

    STF. Plenário. Rcl 4351 MC-AgR/PE, rel. orig. Min. Marco Aurélio, red. p/ o acórdão Min. Dias Toffoli, julgado em 11/11/2015 (Info 807).

    A competência para julgar greve de servidor público é da Justiça comum (e não da Justiça do Trabalho)

    A justiça comum, federal ou estadual, é competente para julgar a abusividade de greve de servidores públicos celetistas da Administração pública direta, autarquias e fundações públicas.

    Compete à justiça comum (estadual ou federal) julgar causa relacionada ao direito de greve de servidor público, pouco importando se se trata de celetista ou estatutário.

    STF. Plenário. RE 846854/SP, rel. orig. Min. Luiz Fux, red. p/ o ac. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 25/5/2017 (repercussão geral) (Info 871).

  • GAB. D

    sua responsabilidade por danos causados a terceiros no exercício de suas funções funda-se na culpa e deve ser decidida em ação de regresso.

  • Sobre a LETRA D

    D) sua responsabilidade por danos causados a terceiros no exercício de suas funções funda-se na culpa e deve ser decidida em ação de regresso.

    É uma questão de interpretação.

    A questão está se referindo a "responsabilidade do funcionário", o que fica evidente no início do item (sua responsabilidade...), por isso a responsabilidade é subjetiva, pois depende da análise de dolo ou culpa.

    O fato da banca não ter citado o dolo não invalida a questão. Lembre-se das regras de Raciocínio Lógico:

    • o OU é verdadeiro quando uma das afirmativas forem verdadeiras

    Responsabilidade Civil

    • empresa -> objetiva
    • funcionário -> subjetiva


ID
2661787
Banca
FUMARC
Órgão
CEMIG - MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre o direito de petição previsto no Art. 5º, XXXIV, a, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, é INCORRETO afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Gab. C

     

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:

    a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder

     

    O direito de peticionar nos órgãos públicos é norma de eficácia plena!

     

    Eficácia plena: aplicabilidade imediata, total e direta

  • A) alcança as autoridades de qualquer dos três poderes, da Administração Direta e indireta.

    XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:

    a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;

    Entende-se como Poder Público qualquer órgão ou instituição pública do Estado de Direito, na esfera do Poder Executivo, Legislativo ou Judiciário ou em outros órgãos da Administração direta e indireta.

    B) os prestadores de serviço público da Administração Indireta também estão vinculados ao direito constitucional de petição. 

    As petições podem ser dirigidas ao Presidente da República, aos Ministros de Estado, aos Governadores, aos Prefeitos, às autoridades policiais, ao Congresso Nacional, à Câmara dos Deputados, ao Senado Federal, às Assembléias estaduais ou municipais, ao Supremo Tribunal Federal, ao Tribunal de Contas, ao Procurador Geral da República, ao Ministério Público Federal ou Estadual (Promotores de Justiça, Procuradores de Justiça etc.), órgãos diretivos da OAB, Defensoria Pública, Procuradoria do Estado, bem como às autarquias e empresas que prestam serviços públicos e possuam função de caráter público, como por exemplo as escolas particulares.

    C) seu exercício exige previsão legal de procedimento administrativo específico para peticionamento à pessoa, ao órgão ou à autoridade em questão, o que se conclui por ser a norma constitucional que o prevê de eficácia limitada. 

    José Afonso da Silva diz que o direito de petição não pode ser destituído de eficácia. No mesmo sentido, Clèmerson Merlin Clève aduz que a administração possui o dever de responder a petição devidamente protocolada, por tratar-se de norma de eficácia plena, cuja aplicabilidade não pode ser restringida pelo ente público, que somente está habilitado a proceder à devida regulamentação da matéria

     D) sua violação por parte de autoridade pública, quaisquer que sejam as funções que exerça, pode desafiar mandado de segurança ou habeas data conforme o direito pleiteado na petição. 

    O órgão público para o qual é dirigida a petição não poderá negar o recebimento e o conhecimento dela. Se o fizer, estará desrespeitando direito constitucionalmente conhecido e o agente omisso estará sujeito a sanções civis, penais e administrativas. Ao interessado restará informar à esfera ou autoridade superior o ato de desrespeito à Constituição, a fim de que sejam adotadas as medidas cabíveis. Em se tratando de direito pessoal, poderá valer-se de outros remédios constitucionais, como o mandado de segurança ou habeas corpus.

  • Matheus P: com a devida licença, só para retificar o teu comentário, os remédios constitucionais aludidos seriam, no caso em questão, o mandado de segurança e o habeas data e não o habeas corpus como você explanou. Creio que foi um errinho de distração. Só para corrigir. 

    Ah... e sobre o habeas data admito que fiquei na dúvida, na doutrina do Lenza ele menciona apenas o MS, visto que é este o remédio que devemos lançar mão quando o direito de petição for negado, o habeas data seria somente no caso de tão somente pleitear o direito de certidões, e toda e qualquer negativa deste direito deve ser combatida com MS... mas... se a banca considerou como certa, deve ser porque adotam posicionamento diverso.

    Bons estudos galera, confiem em Deus que no tempo certo a aprovação virá! 

  • Concordo com a colega Aline Bonneau, conforme Alexandrino e Vicente Paulo: "sob pena de implicar ofensa ao direito líquido e certo do peticionário, sanável pela via do Mandado de Segurança". 2016, pg. 153.

  • Questão cabe anulação, pois o enunciado fala somente em direito de petição, o que pode levar o candidato a erro em uma prova objetiva. O habeas data não poderá ser impetrado em face do direito de petição . 

  • A VIOLAÇÃO DO PEDIDO DE CERTIDÃO NÃO PODE SER DESAFIADO PELO HD, ESSE É UMA GRANDE PEGADINHA.

    REGISTRADO O PEDIDO DE CERTIDÃO E NÃO ATENDIDO CABE MS POIS SE TRATA DE PEDIDO DE DOCUMENTO, PORQUE A CERTIDÃO É UM DOCUMENTO,  QUE ESTÃO EM REPARTIÇÕES PÚBLICAS, UM BANCO DE DADOS DE NATUREZA PÚBLICA ,  QUE PODEM SER ACESSADOS PELO TITULAR  E TAMBÉM MAS TAMBÉM POR OUTRAS PESSOAS, SEM CONTAR QUE O DIREITO DE CERTIDÃO É UM DIREITO LÍQUIDO E CERTO DESAFIADO POR MS.

    QUANDO SE TRATA DE UM INFORMAÇÃO DE NATUREZA PERSONAÍSSIMA QUE SÓ PODE SER ACESSADA PELO TITULAR E PELO GESTOR DO BANCO DE DADOS, INFORMÇÃO QUE NÃO PODE SER ACESSADA POR MAIS NINGUÉM, EXIGE UMA AÇÃO TAMBÉM PERSONALISSIMA QUE NO CASO DESAFIA O HD.

    SEM CONTAR QUE A QUESTÃO NÃO MENCIONA O DIREITO DE CERTIDÃO SOMENTE O DE PETIÇÃO.

     

  • Quanto a assertiva D, pessoal, tenho o seguinte posicionamento: ela está errada porque o direito de petição é resguardado pelo Mandado de Segurança, não pelo Habeas Data. Este é cabível quando, por exemplo, a Administração Pública (sentido amplo) nega ao indivíduo o acesso a informações que estão armazenadas em seus bancos de dados (vale registrar que o HD também é cabível com vistas a garantir a RETIFICAÇÃO de tais dados). Assim, é cabível o HD quando houver a negativa por parte da Administração em disponibilizar informações PESSOAIS do impetrante ou em retificá-las. No caso do direito à petição, a informação negada NÃO é alusiva à PESSOA do impetrante, embora este tenha nela (informação) algum interesse pessoal. Assim, como a informação negada NÃO tem caráter pessoal NÃO há falar-se em HABEAS DATA, mas sim em Mandado de SEGURANÇA.

     

  • Direito de petição não atendido > mandado de segurança
  • Essa "D" está errada! O habeas data não é utilizado na petição. Apenas o Mandado de Segurança

  • A) alcança as autoridades de qualquer dos três poderes, da Administração Direta e indireta.

    XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:

    a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;

    Entende-se como Poder Público qualquer órgão ou instituição pública do Estado de Direito, na esfera do Poder Executivo, Legislativo ou Judiciário ou em outros órgãos da Administração direta e indireta.

    B) os prestadores de serviço público da Administração Indireta também estão vinculados ao direito constitucional de petição. 

    As petições podem ser dirigidas ao Presidente da República, aos Ministros de Estado, aos Governadores, aos Prefeitos, às autoridades policiais, ao Congresso Nacional, à Câmara dos Deputados, ao Senado Federal, às Assembléias estaduais ou municipais, ao Supremo Tribunal Federal, ao Tribunal de Contas, ao Procurador Geral da República, ao Ministério Público Federal ou Estadual (Promotores de Justiça, Procuradores de Justiça etc.), órgãos diretivos da OAB, Defensoria Pública, Procuradoria do Estado, bem como às autarquias e empresas que prestam serviços públicos e possuam função de caráter público, como por exemplo as escolas particulares.

    C) seu exercício exige previsão legal de procedimento administrativo específico para peticionamento à pessoa, ao órgão ou à autoridade em questão, o que se conclui por ser a norma constitucional que o prevê de eficácia limitada. 

    José Afonso da Silva diz que o direito de petição não pode ser destituído de eficácia. No mesmo sentido, Clèmerson Merlin Clève aduz que a administração possui o dever de responder a petição devidamente protocolada, por tratar-se de norma de eficácia plena, cuja aplicabilidade não pode ser restringida pelo ente público, que somente está habilitado a proceder à devida regulamentação da matéria

     D) sua violação por parte de autoridade pública, quaisquer que sejam as funções que exerça, pode desafiar mandado de segurança ou habeas data conforme o direito pleiteado na petição. 

    O órgão público para o qual é dirigida a petição não poderá negar o recebimento e o conhecimento dela. Se o fizer, estará desrespeitando direito constitucionalmente conhecido e o agente omisso estará sujeito a sanções civis, penais e administrativas. Ao interessado restará informar à esfera ou autoridade superior o ato de desrespeito à Constituição, a fim de que sejam adotadas as medidas cabíveis. Em se tratando de direito pessoal, poderá valer-se de outros remédios constitucionais, como o mandado de segurança ou habeas corpus.

  • GABARITO: LETRA C

    Responde às demais.

    Por ser norma de eficácia plena, não necessita de complemento normativo infraconstitucional, vez que o direito garantido é absoluto.

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:

    a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;

    Quando à violação de direito:

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    LXXII - conceder-se-á habeas data:

    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

    b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;

    LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do poder público;

  • As normas de eficácia limitada ou reduzida: são normas que possuem aplicabilidade indireta, mediata e não integral, dependendo de norma infraconstitucional regulamentadora para que possam produzir seus efeitos.

  • GAB: C

    "Seu exercício exige previsão legal de procedimento administrativo específico para peticionamento à pessoa, ao órgão ou à autoridade em questão, o que se conclui por ser a norma constitucional que o prevê de eficácia limitado".

    José Afonso diz que o direito de petição não pode ser destituído de eficácia, por tratar-se de norma de EFICÁCIA PLENA, cuja aplicabilidade não pode ser restringida pelo ente público, que somente está habilitado a proceder à devida regulamentação da matéria.

    OU SEJA, "PETICIONAMENTO = EFICACIA PLENA".

    obs: SIGO DE VOLTA NO INSTA "carolrocha17" S2.. To sempre postando motivação nos storys S2


ID
2661790
Banca
FUMARC
Órgão
CEMIG - MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A assertiva que contém informação integralmente correta acerca da ação constitucional de mandado de segurança é:

Alternativas
Comentários
  • Gab. A

    RESUMINHO DE MANDADO DE SEGURANÇA

     

    1 - Garante um direito líquido e certo;

     

    2 - Não precisa de provas para impetrá-lo; isso é claro, pois é um direito da pessoa. Por exemplo: uma pessoa que quer fazer uma reunião na avenida Paulista - e isso é um direito constitucional de qq um - , logo se Adm. Pública não autorizar, a pessoa pode impetrar um Mandado de Segurança.

     

    3 - Caberá um Mandado de Segurança quando não for possível impetrar um Habeas Corpus ou um Habeas Data;

     

    4 - O Mandado de Segurança não é gratuito;

     

    5 - O Mandado de Segurança precisa de um advogado;

     

    6 - Podemos impetrar um Mandado de Segurança em escola e hospital privado, pois mesmo sendo privado esses prestam serviço do Estado.

     

    7 - O Mandado de segurança está relacionado em obter uma certidão e não uma informação.

  • art. 1 § 1o  Equiparam-se às autoridades, para os efeitos desta Lei, os representantes ou órgãos de partidos políticos e os administradores de entidades autárquicas, bem como os dirigentes de pessoas jurídicas ou as pessoas naturais no exercício de atribuições do poder público, somente no que disser respeito a essas atribuições. 

    GABARITO - LETRA B

    Lei do MS 12.016/2009 - http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2009/lei/l12016.htm

  • Quanto a competência para julgamento do Mandado de Seguranxa; 

    Art.102, CF - compete ao STF

    d) o habeas corpus, sendo paciente qualquer das pessoas referidas nas alíneas anteriores; o mandado de segurança e o habeas data contra atos do Presidente da República, das Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, do Tribunal de Contas da União, do Procurador-Geral da República e do próprio Supremo Tribunal Federal;

    art.105, CF -Compete ao STJ

    b) os mandados de segurança e os habeas data contra ato de Ministro de Estado, dos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica ou do próprio Tribunal; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 23, de 1999)

     

     

     

  • Bom dia, Órion, 

    O MS precisa de provas sim, tanto que ele visa proteger "direito líquido e certo", provado de plano, de imediato. Aliás, a doutrina fala em prova pré-constituída. Portanto, no momento de impetrar o MS deve-se juntar todas as provas, pois, em regra, não haverá dilação probatória em momento posterior. Claro que é possível a apresentação de provas posteriomente, mas acredito ser uma exceção.

    Qualquer erro, peço me corrigirem para eu não confundir os colegas.

    Bons estudos!

     

     

  • a) ERRADA. A competência para julgamento da ação de mandado de segurança é definida conforme o domicílio do impetrante. 

    A competência para julgamento da ação de mandado de segurança fixa-se pela sede da autoridade coatora e sua categoria funcional.

    b) CORRETA.A figura da autoridade coatora alcança pessoas físicas que atuem no exercício de atribuições do poder público, ainda que não possuam vínculo de pertencimento organizacional com órgão ou pessoa da Administração Pública. 

    §1º do art. 1º, da Lei 12.016/2009:

    § 1o  Equiparam-se às autoridades, para os efeitos desta Lei, os representantes ou órgãos de partidos políticos e os administradores de entidades autárquicas, bem como os dirigentes de pessoas jurídicas ou as pessoas naturais no exercício de atribuições do poder público, somente no que disser respeito a essas atribuições. 

     c)ERRADA; Órgãos despersonalizados não podem figurar como legitimados ativos em mandados de segurança, ainda que possuam capacidade processual. 

    É sabido que os órgãos públicos, como instituições integrantes da estrutura da Administração Direta, são entes despersonalizados, ou sejam, sem personalidade jurídica própria.

    Mencionada característica impede que os órgãos públicos sejam sujeitos processuais, posto que destituídos da capacidade de ser parte. 

    Em algumas situações específicas, tanto doutrina quanto a jurisprudência pátria têm se pronunciado no sentido de permitir que os órgãos públicos (entes despersonalisados) possam ser partes processuais, quando a atuação desses entes em juízo é necessária à defesa de suas prerrogativas institucionais, de forma a proteger suas atividades, autonomia e independência.

    Fonte: https://danieleadv.jusbrasil.com.br/artigos/123321217/possibilidade-dos-orgaos-publicos-adquirirem-capacidade-de-ser-parte

    d) ERRADA. Os administradores de pessoas jurídicas de direito privado da Administração Pública são considerados autoridades coatoras, independentemente da natureza dos atos que pratiquem. 

    §2º do art. 1º, da Lei 12.016/2009:

    § 2o  Não cabe mandado de segurança contra os atos de gestão comercial praticados pelos administradores de empresas públicas, de sociedade de economia mista e de concessionárias de serviço público. 

     

  • NÃO CABE MANDADO DE SEGURANÇA:

    1- CONTRA LEI EM TESE;

    2- RECURSO ADM COM EFEITO SUSPENSIVO;

    3- DECISÃO JUDICIAL DO QUAL CAIBA RECURSO COM EFEITO SUSPENSIVO;

    4- ATO INTERNA CORPORIS (CASAS LEGISLATIVAS - SEPARAÇÃO DOS PODERES)

    5- CONTRA DECISÃO DAS TURMAS DO STF;

    SUMULA DO STF Nº 101 "O MANDADO DE SEGURANÇA NÃO SUBSTITUI A AÇÃO POPULAR"

    SUMULA DO STF Nº 269 "O MANDADO DE SEGURANÇA NÃO É SUBSTITUTO DE AÇÃO DE COBRANÇA"

    FONTE MANUAL DE DIREITO CONSTITUCIONAL (NATHALIA MASSON)

     

  • A.

    CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. JUÍZOS ESTADUAL E FEDERAL. MANDADO DE SEGURANÇA. AUTORIDADE COATORA. JUIZ DE DIREITO. COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL ESTADUAL. A competência para julgar mandado de segurança é definida em razão da qualificação da autoridade coatora, não ganhando relevo a pessoa do impetrante ou a natureza da matéria. Conflito conhecido, declarando-se a competência do tribunal estadual. (STJ - CC: 31210 SC 2000/0143065-3, Relator: Ministro CASTRO FILHO, Data de Julgamento: 14/04/2004, S2 - SEGUNDA SEÇÃO, Data de Publicação: DJ 26.04.2004 p. 142)

     

    B.

    CORRETA: A figura da autoridade coatora alcança pessoas físicas que atuem no exercício de atribuições do poder público, ainda que não possuam vínculo de pertencimento organizacional com órgão ou pessoa da Administração Pública

    Art. 1o  Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, sempre que, ilegalmente ou com abuso de poder, qualquer pessoa física ou jurídica sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por parte de autoridade, seja de que categoria for e sejam quais forem as funções que exerça. § 1o  Equiparam-se às autoridades, para os efeitos desta Lei, os representantes ou órgãos de partidos políticos e os administradores de entidades autárquicas, bem como os dirigentes de pessoas jurídicas ou as pessoas naturais no exercício de atribuições do poder público, somente no que disser respeito a essas atribuições

     

    C.

    ÓRGÃOS INDEPENDENTES e AUTÔNOMOS TÊM capacidade processual para defesa em juízo de suas prerrogativas funcionais. Ex. MS e HD. **órgão não tem personalidade jurídica. EXEMPLO: Ministério Público, Tribunais de Contas, Câmara dos Deputados, Senado Federal, Presidência da República...

    Súmula 525 – STJ – A Câmara de Vereadores não possui personalidade jurídica, apenas personalidade judiciária, somente podendo demandar em juízo para defender os seus direitos institucionais.

     

    Art. 1o .1o  Equiparam-se às autoridades, para os efeitos desta Lei, os representantes ou órgãos de partidos políticos e os administradores de entidades autárquicas, bem como os dirigentes de pessoas jurídicas ou as pessoas naturais no exercício de atribuições do poder público, somente no que disser respeito a essas atribuições

  • A) O que determina a instância de julgamento é a função exercida pela autoridade coatora.

    C) Mesmo não possuindo personalidade jurídica, os órgãos independentes possuem capacidade processual, podendo figurar no polo ativo em Mandado de Segurança.

    D) Os atos de gestão, por exemplo, não são alcançados pelo Mandado de Segurança.

  • A questão versa sobre os chamados remédios constitucionais, especificamente acerca do Mandado de Segurança.

    Remédios constitucionais são garantias previstas no texto constitucional, notadamente no artigo 5º da Constituição Federal, constituindo ferramenta para permitir que os direitos fundamentais possam ser adequadamente usufruídos, bem como para reparar ou prevenir lesão a eles. Assim, os remédios constitucionais asseguram a fruição dos direitos fundamentais previstos primordialmente no artigo 5º da Constituição Federal.

    São 6 os remédios constitucionais, cada um com seu espectro de atuação: ação popular, habeas data, habeas corpus, mandado de segurança (individual e coletivo), mandado de injunção (individual e coletivo) e o direito de petição. 

    O mandado de segurança vem previsto no art. 5º, LXIX, da Constituição Federal, que aduz que será concedido mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público. Regulamentando esse remédio, temos a Lei nº 12.016/09.

     Passemos a analisar as alternativas. 

    A alternativa "A" está incorreta, uma vez que a competência para julgamento da ação de mandado de segurança fixa-se pela sede da autoridade coatora e sua categoria funcional. Com isso, a depender da categoria funcional da autoridade impetrada, o mandado de segurança pode ser iniciado em um juízo de primeira instância ou em um tribunal.


    A alternativa "B" está correta, uma vez que traz a literalidade do artigo 1º, §1º, da Lei nº 12.016/09, que aduz que se equiparam às autoridades, para os efeitos desta Lei, os representantes ou órgãos de partidos políticos e os administradores de entidades autárquicas, bem como os dirigentes de pessoas jurídicas ou as pessoas naturais no exercício de atribuições do poder público, somente no que disser respeito a essas atribuições.

    A alternativa "C" está incorreta, pois a doutrina é assente no sentido de serem, os órgãos da Administração Pública, legitimados a impetrarem o Mandado de Segurança para a defesa de suas prerrogativas institucionais, como forma de garantir a esses respectivos órgãos a autonomia e independência necessárias. 

    A alternativa "D" está incorreta, pois consoante o disposto no artigo 1º, §2º, da Lei nº 12.016/09, não cabe mandado de segurança contra os atos de gestão comercial praticados pelos administradores de empresas públicas, de sociedade de economia mista e de concessionárias de serviço público. Portanto, o Mandado de Segurança será apenas cabível contra atos de império. 

    Gabarito da questão: letra "B". 
  • GAB. B

    A figura da autoridade coatora alcança pessoas físicas que atuem no exercício de atribuições do poder público, ainda que não possuam vínculo de pertencimento organizacional com órgão ou pessoa da Administração Pública.


ID
2661793
Banca
FUMARC
Órgão
CEMIG - MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca das denominadas terras devolutas e seu tratamento no âmbito da Federação Brasileira, é CORRETO afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Gab. C

     

    Meus caros, nem td terra devoluta é da União, mas somente aquelas destinada a defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares. Elas na vedade pertecem aos estados.

     

    Terras devolutas são terras públicas sem destinação pelo Poder Público e que em nenhum momento integraram o patrimônio de um particular, ainda que estejam irregularmente sob sua posse. O termo "devoluta" relaciona-se ao conceito de terra devolvida ou a ser devolvida ao Estado.

     

    As terras devolutas pertencem, em regra, desde a Constituição de 1891 (art. 64), aos Estados-membros, excetuando-se aquelas indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental, que são de propriedade da União (CF/88, art. 20, II).

     

  • Deus acima de todas as coisas.

     

    "As terras devolutas são bens públicos que não possuem afetação pública (bens públicos dominicais), nem foram incorporadas ao domínio privado (art. 5º, DL 9.760/46), RO". Em regra, pertencem aos Estados, art. 26, IV e 20, II, ambos da CF. "

  • Olha o que descobri. Pode ser que caia em algum concurso.

     

    "Não se pode caracterizar as terras ocupadas pelos indígenas como devolutas
    As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios são bens da União (art. 20, XI, da CF/88) e, portanto, não podem ser consideradas como terras devolutas de domínio do Estado-membro.
    STF. Plenário. ACO 362/MT e ACO 366/MT, Rel. Min. Marco Aurélio, julgados em 16/8/2017 (Info 873)."

  • Súmula 477/STF: As concessões de terras devolutas situadas na faixa de fronteira, feitas pelos Estados, autorizam, apenas, o uso, permanecendo o domínio com a União, ainda que se mantenha inerte ou tolerante, em relação aos possuidores.

  • Peço esclarecer: Se a terra devoluta tem essa função de guarnecer as defesas de fronteira Elas têm destinação pública. são afetadas. São de uso especial, não?
  • 15.9.1. Terras devolutas

    Segundo Hely Lopes Meirelles, “terras devolutas são todas aquelas que, pertencentes ao domínio público de qualquer das entidades estatais, não se acham utilizadas pelo Poder Público, nem destinadas a fins administrativos específicos”.11 As terras devolutas são consideradas bens dominicais, não sendo reputadas res nullius (coisa de ninguém), uma vez que pertencem ao domínio público.

    Nos termos da definição supratranscrita, todas as entidades estatais poderiam, em tese, possuir terras devolutas. Não obstante, a Constituição Federal, ao tratar do tema, afirma que são bens da União “as terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental, definidas em lei” (art. 20, II), e que se incluem entre os bens do Estado “as terras devolutas não compreendidas entre as da União” (art. 26, IV). Dessa forma, nos termos constitucionais, terras devolutas não pertencentes à União seriam automaticamente de propriedade dos Estados, não sendo possível qualquer

    hipótese de pertencerem aos municípios.

    Entretanto, faz-se necessário ressaltar a pedagógica lição formulada por José Santos de Carvalho Filho, demonstrando o acerto da definição de Hely Lopes Meirelles:

    Essas terras, como já acentuamos, pertenciam originariamente à Coroa e, depois, ao Império, até que sobreveio a República. Tendo esta adotado o regime da federação, as terras devolutas passaram aos Estados-membros,

    reservando-se à União somente as áreas em que estivesse presente o interesse nacional, como as áreas de fronteiras com outros países e as necessárias à segurança nacional. Os Estados, por sua vez, transferiram a muitos Municípios parte de suas terras devolutas, formando-se o atual regime dominial. Sendo assim, tanto a União como os Estados e

    Municípios possuem terras devolutas.12

    Fonte: Alexandre, Ricardo

    Direito administrativo / Ricardo Alexandre, João de Deus. – 4. ed., rev., atual. e ampl. –

    Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2018.

  • terra devoluta= bem dominical

  • As terras devolutas indispensáveis à defesa da fronteira pertencem à União (art. 20, II), sendo consideradas dominicais, pois não estão afetadas a uma destinação específica.

    As terras devolutas foram tratadas pela CF em vários dispositivos, como: art. 20, II; art. 26, IV; art. 188; art. 225, § 5°.

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre terras devolutas.

    A– Incorreta - As terras devolutas não foram abolidas pela Constituição, sendo por ela mencionadas nos arts. 20, 26 e 225.

    B– Incorreta - Bens públicos de uso especial são aquelas que destinados aos serviços públicos. Como as terras devolutas não possuem função específicas, são bens públicos dominicais (aqueles que integram o patrimônio público, mas não têm fim específico).

    C-  Correta - É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 20: "São bens da União: (...) II - as terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental, definidas em lei; (...)".

    D- Incorreta - As terras devolutas situadas na faixa de fronteira pertencem à União, vide alternativa C. Art. 26, CRFB/88: . Incluem-se entre os bens dos Estados: (...) IV - as terras devolutas não compreendidas entre as da União".

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa C.

  • Para pertencerem à União não deveria ter especificado que são as terras devolutas "INDISPENSÁVEIS À DEFESA DAS FRONTEIRAS..."? Visto que as terras devolutas que estão na faixa de fronteira, mas que não são indispensáveis à defesa das fronteiras pertenceriam aos Estados?

  • Em regra, pertencem aos Estados.

    CF - Art. 20. São bens da União:

    II - as terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental, definidas em lei; (Exceção).

  • GAB.C

    São bens públicos dominicais e pertencem à União aquelas que estejam situadas na faixa de fronteira.

    Súmula 477/STF: As concessões de terras devolutas situadas na faixa de fronteira, feitas pelos Estados, autorizam, apenas, o uso, permanecendo o domínio com a União, ainda que se mantenha inerte ou tolerante, em relação aos possuidores.

  • Os estados podem utiliza-las, no entanto o domínio é da União.

  • GAB: C

    São bens públicos DOMINICAIS e pertencem à União aquelas que estejam situadas na faixa de fronteira.

  • Terras devolutas são terras públicas sem destinação pelo Poder Público e que em nenhum

    momento integraram o patrimônio de um particular, ainda que estejam irregularmente

    sob sua posse. O termo “devoluta” relaciona-se ao conceito de terra devolvida ou a ser

    devolvida ao Estado.

    As terras devolutas pertencem, em regra, desde a Constituição de 1891 (art. 64), aos

    Estados-membros, excetuando-se aquelas indispensáveis à defesa das fronteiras, das

    fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação

    ambiental, que são de propriedade da União (CF/88, art. 20, II).


ID
2661796
Banca
FUMARC
Órgão
CEMIG - MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Considere que tenha sido impetrado mandado de segurança contra ato de Governador de Estado, que o Tribunal de Justiça Estadual tenha julgado a ação no exercício de competência originária, denegando-se a concessão da segurança. Em face de tais informações, é CORRETO supor que o recurso cabível contra a referida decisão seria:

Alternativas
Comentários
  • Gab. C

     

    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    II - julgar, em recurso ordinário:

    b) os mandados de segurança decididos em única instância pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando denegatória a decisão;

  • Lei 12.016/2009:

    Art. 18.  Das decisões em mandado de segurança proferidas em única instância pelos tribunais cabe recurso especial e extraordinário, nos casos legalmente previstos, e recurso ordinário, quando a ordem for denegada. 

  • Art. 1.027, NCPC.  Serão julgados em recurso ordinário:

    II - pelo Superior Tribunal de Justiça:

    a) os mandados de segurança decididos em única instância pelos tribunais regionais federais ou pelos tribunais de justiça dos Estados e do Distrito Federal e Territórios, quando denegatória a decisão;

  • Cabe ROC para o STJ, porque denegatória a decisão de TJ/TRF em MS de competência originária.

     

    Só caberia ROC para o STJ se a decisão denegatória proviesse do STJ, em MS de sua (STJ) competência originária (ex.: ato de ministro de estado).

  • DENEGATÓRIA DE HC, MS

    - Decisão de Tribunal de justiça ou TRF - RO para o STJ

     

    DENEGATÓRIA DE MS, HD, HC, MI 

    - Decisão de tribunal superior - RO para o STF

  • dúvida: Se a decisão tivesse sido concessiva, o recurso seria Resp ao STJ? 

    em alguma hipótese caberia Agravo Regimental? 

     

  • Art. 1.027, II , a, do NCPC.

     

    Treine enquanto eles dormem, estude enquanto eles se divertem, persista enquanto eles descansam, e entao, viva o que eles sonham" Provérbio JaponêsAutora Cris Okamoto

     

     

  • Colega Hella Berg, segue a dica postada aqui no QC pela colega Laura Morais que responde aos seus questionamentos, de modo bem objetivo:

    Dica Mandado de Segurança:

    1) Decisão colegiada do tribunal:

    a) Denegou: Recurso Ordinário para o STJ

    b) Concedeu: Resp para o STJ / RE para o STF

     

    2) Indeferimento liminar pelo Relator: Agravo no próprio Tribunal

     

    3) Competência originária do STJ:

    a) Denegou: Recurso Ordinário para o STF

    b) concedeu: RE para o STF

    (Essa dica foi postada na Q932112.)

  • A respeito do tema, dispõe o art. 18, da Lei nº 12.016/19, que regulamenta o mandado de segurança: "Das decisões em mandado de segurança proferidas em única instância pelos tribunais cabe recurso especial e extraordinário, nos casos legalmente previstos, e recurso ordinário, quando a ordem for denegada".

    Gabarito do professor: Letra C.

  • GABARITO: C

    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    II - julgar, em recurso ordinário:

    b) os mandados de segurança decididos em única instância pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando denegatória a decisão;

  • se fosse em 1 grau > apelação

    em 2 grau > ROC

  • Para resolvermos esta questão, devemos nos ater a duas informações:

    Decisão (1) denegatória da ordem em mandado de segurança (2) proferida por TJ em competência originária.

    Nesse caso, caberá recurso ordinário ao STJ:

    Lei do MS. Art. 18. Das decisões em mandado de segurança proferidas em única instância pelos tribunais cabe recurso especial e extraordinário, nos casos legalmente previstos, e recurso ordinário, quando a ordem for denegada.

    Veja o que diz o CPC/2015:

    CPC. Art. 1.027. Serão julgados em recurso ordinário:

    II - pelo Superior Tribunal de Justiça:

    a) os mandados de segurança decididos em única instância pelos tribunais regionais federais ou pelos tribunais de justiça dos Estados e do Distrito Federal e Territórios, quando denegatória a decisão;

    Constituição Federal. Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    II - julgar, em recurso ordinário:

    b) os mandados de segurança decididos em única instância pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando denegatória a decisão;

    Resposta: c)

  • A alternativa C está correta e é o gabarito da questão. De acordo com o art. 105, II, “b”, da CF/88, compete ao Superior Tribunal de Justiça, julgar em recurso ordinário, os mandados de segurança decidido em única instância pelos tribunais dos Estados. Além disso, com base no art. 1.027, II, “a”, do NCPC, serão julgados em recurso ordinário, pelo Superior Tribunal de Justiça, os mandados de segurança decididos em única instância pelos tribunais de justiça dos Estados, quando denegatória a decisão. Por fim, vejamos o que dispõe o art. 18, da LMS: Art. 18. Das decisões em mandado de segurança proferidas em única instância pelos tribunais cabe recurso especial e extraordinário, nos casos legalmente previstos, e recurso ordinário, quando a ordem for denegada. 

    Fonte: Estratégia Concursos

  • Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    II - julgar, em recurso ordinário:

    b) os mandados de segurança decididos em única instância pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando denegatória a decisão;

  • Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    II - julgar, em recurso ordinário:

    b) os mandados de segurança decididos em única instância pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando denegatória a decisão;

    Recurso ordinário esta ligado as ações constitucionais ( HC; MS; HD; MI )


ID
2661799
Banca
FUMARC
Órgão
CEMIG - MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Todas as hipóteses abaixo elencadas expressam implicações do princípio da separação das funções sobre a relação entre a função administrativa e as demais funções do Estado, EXCETO a que está contida na alternativa:

Alternativas
Comentários
  • Achei difícil entender a questão. 

    Gabarito: D

  • Não entendi nem a pergunta.

     

  • A questão mistura constituição com administrativo. Pede a alternativa ERRADA quanto a matéria de separação dos poderes: executivo, legislativo e judiciário. 

    A letra A está correta pois as autarquias (pessoas jurídicas de direito público pertencente à Administração Pública Indireta) possui autonomia para defender seus atos em juízo.

     

    a letra B também está correta de acordo com a CF/88 que permite ao congresso nacional anular os atos do executivo que extrapolar seu poder regulamente.

     

    a letra C também está certa pois trata do controle judicial de lei inconstitucional.

     

    por fim, o GABARITO é a. Letra D, que está incorreta, ao afirmar que o Poder executivo possui controle dos atos praticados pelas autarquias em razão do poder hierárquico. Isso está incorreto, pois as autarquias têm autonomia, não sendo controladas pelos demais poderes, apenas podem ser fiscalizadas quanto à sua função finalística, porém, não existe subordinação. Por isso, essa é a resposta da questão. 

     

    Bons estudos

  • Tive que reler a pergunta 10x para entender... 

  • Resolvi a questão por eliminação e após ler umas 3 vezes. Além disso, o enunciado fala claramente TODAS AS HIPÓTESES ABAIXO EXPRESSAM IMPLICAÇÕES DO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DAS FUNÇÕES ADMINISTRATIVAS DE OUTRAS FUNÇÕES, EXCETO... e a exceção deveria ser a resposta escolhida.

  • O erro da alternativa D não é o apontado pela Bárbara. A D não fala que o poder executivo tem hierarquia sobre autarquia, mas sim que o chefe do executivo tem hierarquia sobre ministro e que tem poder de tutela sobre autarquia, o que está correto. O erro só existe se prestarmos atenção ao enunciado, que pediu a alternativa que não se relaciona com a separação de poderes. Alternativa a) executivo X judiciário, b) legislativo X executivo, C) executivo X legislativo. a d) fala inteiramente do poder executivo

  • ALTERNATIVA CORRETA - LETRA "D"

     

     

    Pessoal notei que muitos colegas, assim como eu, tiveram dificuldade em elucidar a questão. Contudo nada que uma leitura mais calma não resolva, assim sendo vamos analisar o enunciado: "Todas as hipóteses abaixo elencadas expressam implicações do PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DAS FUNÇÕES sobre a relação entre a FUNÇÃO ADMINISTRATIVA E AS DEMAIS funções do Estado, EXCETO..."

     

    Primeiramente frisa - se que O PODER É UNO! e o que ocorre na prática no estado brasileiro é a chamada DIVISÃO ORGÂNICA DE MONTESQUIEU (ensinamento do professor e hoje governador Pedro Taques) ou seja, no Brasil existe o Poder Legislativo - cria as leis; o Poder Judiciário - julga o caso concreto aplicando as leis; e por fim mas não menos importante o Poder Executivo - que administra "a coisa pública" (o que é do povo). GALERA É BASICAMENTE ISSO!

     

    Pois bem, já sabendo o que cada Poder faz basicamente, e que o Princípio da Separação das Funções como próprio nome fala SEPARA AS TAREFAS DE CADA PODER, passa - se a uma terceira premissa que seria qual assertiva NÃO CORRESPONDE A ESTE PRINCÍPIO frente ao Poder Executivo.

     

    Todas as alternativas estão corretas, e foram brevemente explicadas pela colega Bárbara Figueiredo, não havendo motivo para que eu traga a explicação alternativa por alternativa, sendo assim passo direto para o erro na letra "D". O erro se encontra na parte - "O exercício de poder hierárquico...pelo Chefe do Poder Executivo Federal...e Autarquia Federal". Pois não existe hierarquia (LOGO NÃO HÁ MANIFESTAÇÃO DESTE PODER) entre a União, estados, Distrito Federal e municípios e suas respectivas autarquias. O que existe, na verdade, é apenas vinculação administrativa

  • Resolvi a questão sob a ótica: funções típicas e atípicas.... a única alternativa que trouxe uma função administrativa era a D.
  • As autarquias são apenas VINCULADAS ao poder executivo, havendo uma fiscalização desse sobre aquelas. Não há que se falar em hierarquia.

  • Não entendi nem a pergunta. (2)

    tá pior que a FCC pra fazer enunciado

  • Demorei um pouco para entender o que a questão estava pedindo, mas depois que entendi foi mais tranquilo. A banca quis que o candidato encontrasse, dentre as alternativas, aquela que NÃO REPRESENTA O PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES. Sendo que pra isso ela fez todo esse transtorno no enunciado rsrsrs 

     

     

    Qualquer erro, por gentileza me notifiquem. Abraço.

  • Em todas as alternativas a questão expõe situações em que há a separação dos poderes (ou funções, como dita o enunciado), mostrando a independência de cada órgão mencionado com suas respectivas prerrogativas; exceto na letra D, em que há uma certa ingerência de um órgão sobre outro, quais sejam: poder hierárquico do chefe do Executivo Federal sobre o MInistro de Estado e poder de tutela daquele sobre Autarquia Federal (expresssão da relação entre Adm. Direta e Adm. Indireta)

  • Não há vínculo hierárquico entre a administração direta e a indireta (autarquias, fundações, sociedades...) pois a criação das mesmas é um ato de descentralização administrativa. 

    No entanto haverá um controle finalístico (tutela administrativa), também chamada de Supervisão Ministerial, que é praticamente um controle sobre o produto final do serviço e não no modus operandi. (matéria de Direito Administrativo mas é necessária para entender a questão)

  • Resolvi a questão do seguinte modo:

    O enunciado pedia que se escolhe-se a alternativa que não representasse uma expressão da separação dos poderes. Beleza.

    Ao ler as alternativas percebi que todas diziam respeito ao controle do exercício de um poder.

    As assertivas a,b e c faziam referência ao controle externo, ou seja, de um poder sobre outro.

    A assertiva d referia-se ao controle interno, do próprio poder executivo sobre outro órgão ou entidade do mesmo poder. 

    Logo, levando-se em conta que o controle externo é uma expressão da teoria da divisão dos poderes e que a única alternativa que se relacionava ao controle interno, da Administração Pública no caso, era a letra D, essa é a alternativa correta.

  • GABARITO: D

     

    *Chefe do executivo federal: Adm Direta

    *Autarquia Federal: Adm Indireta

     

    Não existe hierarquia entre a Adm Direta e Indireta e sim um controle de finalidade.

  • QUE ENUNCIADO RIDÍCULO!!!!!!!!!! 

  • Primeiramente era necessário decifrar o enigma do enunciado.

     

    Parece uma "charada". Descubra o enigma!! kkkkk

  • Primeiro é necessário entender a pergunta, o que já é meio caminho andando... 

  • Foi complicado entender este enunciado. 

  • Tá FUMARC canabis vencida!!

  • Tiger Tank, você está correto quanto a interpretação do enunciado. Só a letra "d" não se relaciona com a separação de poderes. 

    Mas, no meu entendimento, sua explicação, também, está equivocada. Pois quem realiza a supervisão da autarquia (poder de TUTELA) não é o chefe do executivo e sim o Ministro de Estado (pois estamos falando de nível federal). Por isso, chamado por diversos autores como controle MINISTERIAL.

    d) O exercício de poder hierárquico e do poder de tutela exercido pelo Chefe do Poder Executivo Federal, respectivamente, sobre Ministro de Estado e Autarquia Federal. 

    Logo, quem exercerá o poder de tutela sobre a autarquia é o Ministro de Estado e não o Chefe do PoderExecutivo Federal.

    Espero ter contribuído.

    Erros, por favor, me avisem no privado para que eu possa corrigir.

    #juntosomosmuitomaisfortes!

     

  • Eu entendi que a letra "d" estava errada pelo fato de que o chefe do executivo tem poder hierarquico sobre orgãos ministeriais e o poder de tutela sobre as autarquis parte do Ministério a ela viculada. 

  • Algo errado não está certo no enunciado.

  • Faz assim e SEMPRE acertará:

    Procure INCONGRUÊNCIAS nas alternativas !!

    UMA SEMPRE estará na contramão das outras !!

     

    Das alternativas, a única que apresenta uma forma de "controle" sem sair do mesmo "poder" é a "d".

    a) autarquia (poder executivo) vs pod. judiciário

    b) poder legislativo vs poder executivo

    c) poder judiciário vs poder legislativo

    d) poder executivo vs poder executivo

  • Enunciado mais complexo que as assertivas.

  • pessoal, basicamente ela pediu qual é a função típica. Notemos que nas outras assertivas, que não a letra "D", há o exercício de funções atípicas, que são implicações da forma de Estado Federado. Dessa forma, a única em que não há o exercício de funções atípicas (por ser função típica) é a letra D.




    #pasnosconcursos

  • Enunciado confuso, mas vamo que vamo.

    GAB: D

  • A QUESTÃO TEM UMA REDAÇÃO PÉSSIMA...

  • Analisemos as opções, sendo certo que, em se tratando de questão que trabalha com a premissa de incidência do princípio da separação de poderes, no contexto de exercício da função administrativa, as hipóteses propostas pela Banca, para serem corretas, devem expressar casos de controle externo, ou seja, aquele que é exercido por um Poder da República sobre atos de outro Poder da República. A alternativa incorreta, portanto, deverá ser aquela em que o controle opera-se dentro do próprio Executivo. Vejamos, pois:

    a) Certo:

    De fato, quando a autarquia sustenta a validade e a intangibilidade de ato normativo por ela emitido, no exercício de competência regulatória, invocando o seu poder discricionário na matéria sub judice, a entidade está argumentando com a impossibilidade de o Poder Judiciário exercer crivo sobre o tema ali versado, porquanto seria caso de competência discricionária, sob pena de violação ao princípio da separação de poderes (CRFB, art. 2º).

    O controle aí exercido, pelo Judiciário, é de natureza externa, a incidir sobre atos do Poder Executivo, no caso, praticado por uma entidade da administração indireta, qual seja, autarquia de regime especial. 

    b) Certo:

    A sustação pelo Poder Legislativo de ato normativo do Chefe do Poder Executivo que extrapolou a competência regulamentar. Cuida-se, aqui, de novo, de exercício de controle externo, na forma do art. 49, V, da CRFB, na medida em que praticado pelo Legislativo sobre ato do Executivo.

    c) Certo:

    Em se tratando de declaração de inconstitucionalidade, por parte do Judiciário, em relação a uma dada lei municipal, a hipótese é de controle jurisdicional sobre atos legislativos. Logo, cuida-se de controle externo.

    d) Errado:

    Da leitura deste item, percebe-se que tanto o controle hierárquico, que é exercido dentro da mesma pessoa jurídica, quanto o poder de tutela da Administração, em relação a atos de entidade de sua administração indireta, não correspondem a casos de controle externo, mas sim de controle efetuados dentro do próprio Executivo. Nesta situação, não há como se argumentar com a incidência do princípio da separação de poderes, no contexto de exercício da função administrativa, conforme determinado pelo enunciado da questão. Portanto, eis aqui a opção equivocada.


    Gabarito do professor: D

  • Dentro do contexto a D está correta, porque o chefe do executivo tem hierarquia sobre ministro e tem poder de tutela sobre autarquia, porem a alternativa pede relação de funções diferentes e a incorreta é a alternativa D, pois trata de relação do poder executivo com o próprio poder executivo

  • Cada enunciado confuso, meu Deus!

  • primeiro que eu não entendi nem a pergunta.

  • Li, reli, não entendi! kkkkkk

  • É 30% de 25%. Ou 30%… de 30%. Portanto, não é 30%. Está entre 7,5% e um pouco mais, 12,5%. Não se trata de 30%...


ID
2661802
Banca
FUMARC
Órgão
CEMIG - MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Suponha que uma empresa pública, prestadora de serviço público, tenha sido apontada como civilmente responsável por dano causado a particular, por seus agentes e na execução finalística do serviço. Suponha, também, que a referida empresa, ao ser acionada judicialmente, promoveu a denunciação da lide ao seu empregado que deu causa ao dano, o que foi deferido pelo juiz competente. Nesse caso, é CORRETO supor que a parte ex adversa, se inconformada com a decisão proferida, deverá

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra C

    Art. 1015, CPC:

    "Cabe agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias que versarem sobre:

    IX - admissão ou inadmissão de intervenção de terceiros."

  • Para as hipóteses do art. 1015, CPC/15:

     

    T.E.M.E.R e C.I.A. têm 3REJEIÇÕES

     

    T - tutelas provisórias;

    E - exibição ou posse de documento ou coisa;

    M - mérito do processo;

    E - exclusão de litisconsorte;

    R - redistribuição do ônus da prova nos termos do art. 373, § 1o;

     

    C - concessão, modificação ou revogação do efeito suspensivo aos embargos à execução;

    I - incidente de desconsideração da personalidade jurídica;

    A - admissão ou inadmissão de intervenção de terceiros;

     

    3 REJEIÇÕES:

    1ª - rejeição da alegação de convenção de arbitragem;

    2ª - rejeição do pedido de gratuidade da justiça ou acolhimento do pedido de sua revogação;

    3ª - rejeição do pedido de limitação do litisconsórcio;

     

    OBS: aí é só lembrar do inciso XIII (outros casos expressamente referidos em lei), que dá abertura as previsões esparsas, e do do parágrafo único (também caberá agravo de instrumento contra decisões interlocutórias proferidas na fase de liquidação de sentença ou de cumprimento de sentença, no processo de execução e no processo de inventário).

     

     

    Para as hipóteses que devem ser arguidas em preliminar de contestação:

     

    6I3C Falta P.A.L.

    Inexistência ou nulidade de citação;

    Iinépcia da petição inicial;

    Iincorreção do valor da causa;

    Iincompetência absoluta ou relativa*

    Incapacidade da parte, defeito de representação ou falta de autorização;

    Indevida concessão de Justiça Gratuita;

     

    Conexão;

    Coisa julgada;

    Convenção de arbitragem; *

     

    Falta de caução ou de outra prestação que a lei exija como preliminar;

     

    Perempção;

    Ausência de legitimidade ou de interesse processual;

    Litispendência;

     

    *Não pode ser alegada de ofício pelo juiz.

     

    Espero que os ajudem!

     

    Att,

  • Se for amicus curiae não é possível recorrer. 

  • Anne, essa questão de que se cabe ou não recurso contra decisão que indefere amicus curiae, ela está sendo revista pelo Supremo na Adin 3396. Até o momento ela está empatada, 5  a 5, falta ainda o voto da Min. Carmem Lúcia acerca do tema. Porém, a ação foi suspensa dia 25 de maio de 2016, e até o momento, não se tem notícia do desfecho.

     

    O que é pacífico é que não cabe recurso contra a decisão que defere o amicus curiae.

    Mas, contra a decisão que o indefere... só após o voto da referida Ministra é que teremos um posicionamento definitivo.

  • esta mal redigido o enunciado, quando fala "ex adversa", não se sabe ao certo se fala do empregado em relação a empresa ou do particular em relação a empresa...

  • "A denunciação da lide é uma forma de intervenção forçada de terceiro em um processo já pendente que tem cabimento à vista da afirmação, pelo denunciante, da existência de um dever legal ou contratual de garantia do denunciado de sua posição jurídica. Com a litisdenunciação convoca-se o terceiro para participar do processo auxiliando o denunciante ao mesmo tempo em que contra esse mesmo terceiro se propõe uma demanda de regresso para a eventualidade de o denunciante sucumbir na causa" (MARINONI, Luiz Guilherme, e outros. Novo Código de Processo Civil Comentado. São Paulo: Revista dos Tribunais. 1 ed. 2015. p. 201).

    A denunciação da lide está prevista e regulamentada nos arts. 125 a 129 do CPC/15. As hipóteses em que a lei a admite constam no art. 125, caput, e são duas: "I - ao alienante imediato, no processo relativo à coisa cujo domínio foi transferido ao denunciante, a fim de que possa exercer os direitos que da evicção lhe resultam; II - àquele que estiver obrigado, por lei ou pelo contrato, a indenizar, em ação regressiva, o prejuízo de quem for vencido no processo". 

    A decisão que defere o pedido de intervenção de terceiros, acolhendo a denunciação da lide, é uma decisão interlocutória impugnável, de imediato, por meio de agravo de instrumento, estando esta hipótese de cabimento prevista expressamente na lei processual, senão vejamos:

    "Art. 1.015.  Cabe agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias que versarem sobre: I - tutelas provisórias; II - mérito do processo; III - rejeição da alegação de convenção de arbitragem; IV - incidente de desconsideração da personalidade jurídica; V - rejeição do pedido de gratuidade da justiça ou acolhimento do pedido de sua revogação; VI - exibição ou posse de documento ou coisa; VII - exclusão de litisconsorte; VIII - rejeição do pedido de limitação do litisconsórcio; IX - admissão ou inadmissão de intervenção de terceiros; X - concessão, modificação ou revogação do efeito suspensivo aos embargos à execução; XI - redistribuição do ônus da prova nos termos do art. 373, §1º; XII - (VETADO); XIII - outros casos expressamente referidos em lei. Parágrafo único.  Também caberá agravo de instrumento contra decisões interlocutórias proferidas na fase de liquidação de sentença ou de cumprimento de sentença, no processo de execução e no processo de inventário". 

    Gabarito do professor: Letra C.

  • Caberá agravo de instrumento em face de decisão denegatória de pedido de denunciação da lide ao agente causador do dano, ou seja, que inadmita intervenção de terceiro no processo:

    Art. 1.015. Cabe agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias que versarem sobre: (...)

    IX – admissão ou inadmissão de intervenção de terceiros;

    Resposta: c)


ID
2661805
Banca
FUMARC
Órgão
CEMIG - MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Acerca da disciplina estabelecida para a participação do Ministério Público nos procedimentos cíveis, é CORRETO afirmar que

Alternativas
Comentários
  • a) o Código de Processo Civil vigente prevê a nulidade do processo quando o membro do Ministério Público não for intimado a acompanhar o feito em que deva intervir. GABARITO

    Art. 279.  É nulo o processo quando o membro do Ministério Público não for intimado a acompanhar o feito em que deva intervir.

    § 1o Se o processo tiver tramitado sem conhecimento do membro do Ministério Público, o juiz invalidará os atos praticados a partir do momento em que ele deveria ter sido intimado.

    ATENÇÃO!  § 2o A nulidade só pode ser decretada após a intimação do Ministério Público, que se manifestará sobre a existência ou a inexistência de prejuízo.  (não havendo prejuízo, não será decretada nulidade)

     

    b) o Ministério Público será intimado para intervir como fiscal da ordem jurídica nos litígios individuais ou coletivos pela posse de terras rurais ou urbanas. 

    Art. 178.  O Ministério Público será intimado para, no prazo de 30 (trinta) dias, intervir como fiscal da ordem jurídica nas hipóteses previstas em lei ou na Constituição Federal e nos processos que envolvam:

    I - interesse público ou social;

    II - interesse de incapaz;

    III - litígios coletivos pela posse de terra rural ou urbana. (só coletivos)

     

    c)os membros do Ministério Público não são civilmente responsáveis pelos atos que pratiquem no exercício de suas funções. 

    Art. 181.  O membro do Ministério Público será civil e regressivamente responsável quando agir com dolo ou fraude no exercício de suas funções

     

    d) tendo o processo tramitado sem conhecimento do membro do Ministério Público, como regra, esse o assumirá no estado em que se encontre, preservando-se os atos pretéritos.

    § 1o Se o processo tiver tramitado sem conhecimento do membro do Ministério Público, o juiz invalidará os atos praticados a partir do momento em que ele deveria ter sido intimado.

  • A)  gabarito art. 279.  É nulo o processo quando o membro do Ministério Público não for intimado a acompanhar o feito em que deva intervir.

     

    B) Art. 178.  O Ministério Público será intimado para, no prazo de 30 (trinta) dias, intervir como fiscal da ordem jurídica nas hipóteses previstas em lei ou na Constituição Federal e nos processos que envolvam:  III - litígios coletivos pela posse de terra rural ou urbana.

     

    C) Art. 181.  O membro do Ministério Público será civil e regressivamente responsável quando agir com dolo ou fraude no exercício de suas funções.

     

    D) Art. 279.  É nulo o processo quando o membro do Ministério Público não for intimado a acompanhar o feito em que deva intervir:  Se o processo tiver tramitado sem conhecimento do membro do Ministério Público, o juiz invalidará os atos praticados a partir do momento em que ele deveria ter sido intimado.

  • LETRA A CORRETA 

    CPC

    Art. 279.  É nulo o processo quando o membro do Ministério Público não for intimado a acompanhar o feito em que deva intervir.

  • Lembrando que A NULIDADE só será declarada após a intimação do MP, para que se manifeste acerca da existência ou inexistência do prejuízo (Art. 279, §2º, NCPC).

  • Custava botar na letra A que a nulidade só será declarada após a intimação do MP, para que se manifeste acerca da existência ou inexistência do prejuízo (Art. 279, §2º, NCPC)?

  • A questão cobra a regra, art. 279, caput, CPC...contudo, há exceção. 

    A gente nunca sabe quando a banca quer a regra ou vai considerar a questão errada porque o gabarito se baseia na exceção!   :(

     

    CPC, art. 279.  É nulo o processo quando o membro do Ministério Público não for intimado a acompanhar o feito em que deva intervir.

    § 2o A nulidade só pode ser decretada após a intimação do Ministério Público, que se manifestará sobre a existência ou a inexistência de prejuízo.

  • Questão queria saber se a pessoa sabia a regra geral de nulidade em caso de ausência do MP.

    Vale lembra que o código prevê tal nulidade, todavia esta somente será decretada após a intimação para o MP se manifestar sobre a existência de prejuízo.

    Ainda, resta destacar que o MP intervirá como fiscal nos casos de demandas COLETIVAS relativas a posse urbana ou rural, e não em individuais como faz crer a assertiva.

  • Lembrando que é o próprio Ministério Público quem decreta a nulidade do processo em razão de sua ausencia de intimação, previsão expressa do CPC

  • CPC:

    Art. 178.  O Ministério Público será intimado para, no prazo de 30 (trinta) dias, intervir como fiscal da ordem jurídica nas hipóteses previstas em lei ou na Constituição Federal e nos processos que envolvam:

    I - interesse público ou social;

    II - interesse de incapaz;

    III - litígios coletivos pela posse de terra rural ou urbana.

  • GABARITO: A

    a) CERTO: Art. 279. É nulo o processo quando o membro do Ministério Público não for intimado a acompanhar o feito em que deva intervir.

    b) ERRADO: Art. 178. O Ministério Público será intimado para, no prazo de 30 (trinta) dias, intervir como fiscal da ordem jurídica nas hipóteses previstas em lei ou na Constituição Federal e nos processos que envolvam: III - litígios coletivos pela posse de terra rural ou urbana. 

    c) ERRADO: Art. 181. O membro do Ministério Público será civil e regressivamente responsável quando agir com dolo ou fraude no exercício de suas funções.

    d) ERRADO: Art. 279. § 1o Se o processo tiver tramitado sem conhecimento do membro do Ministério Público, o juiz invalidará os atos praticados a partir do momento em que ele deveria ter sido intimado.

  • Alternativa A) De fato, a lei processual determina que "é nulo o processo quando o membro do Ministério Público não for intimado a acompanhar o feito em que deva intervir". Importa destacar, porém, que ela traz a ressalva de que "a nulidade só pode ser decretada após a intimação do Ministério Público, que se manifestará sobre a existência ou a inexistência de prejuízo" (art. 279, caput e §2º, CPC/15). Afirmativa correta.
    Alternativa  B) O Ministério Público somente será intimado para intervir em caso de litígios coletivos pela posse de terras rurais ou urbanas - e não em caso de litígios individuais, senão vejamos: "Art. 178.  O Ministério Público será intimado para, no prazo de 30 (trinta) dias, intervir como fiscal da ordem jurídica nas hipóteses previstas em lei ou na Constituição Federal e nos processos que envolvam: (...) III - litígios coletivos pela posse de terra rural ou urbana". Afirmativa incorreta.
    Alternativa C) Ao contrário do que se afirma, dispõe o art. 181, do CPC/15, que "o membro do Ministério Público será civil e regressivamente responsável quando agir com dolo ou fraude no exercício de suas funções". Afirmativa incorreta.
    Alternativa D) Dispõe o art. 279, §1º, do CPC/15, que "se o processo tiver tramitado sem conhecimento do membro do Ministério Público, o juiz invalidará os atos praticados a partir do momento em que ele deveria ter sido intimado". Importa destacar, que, em seguida, este dispositivo legal faz a ressalva de que "a nulidade só pode ser decretada após a intimação do Ministério Público, que se manifestará sobre a existência ou a inexistência de prejuízo". Afirmativa incorreta.

    Gabarito do professor: Letra A.

  • Questão passível de anulação!

    A alternativa "C" está CORRETA, pois, segundo o CPC, o MP será responsável quando agir com DOLO OU FRAUDE e como a alternativa diz que NÃO será responsável, sem mencionar o dolo ou a fraude, faz com que a letra "C" esteja correta.

    Art. 181. O membro do Ministério Público será civil e regressivamente responsável quando agir com dolo ou fraude no exercício de suas funções

  • Gabarito A - Questão loteria.

    O processo em que o Ministério Público deveria ter atuado e não atuou não é nulo de pleno direito, devendo haver a intimação do parquet para, aí sim, requerer a nulidade, SE HOUVER algum prejuízo:

    CPC, art. 279. É nulo o processo quando o membro do Ministério Público não for intimado a acompanhar o feito em que deva intervir.

    § 2o A nulidade só pode ser decretada após a intimação do Ministério Público, que se manifestará sobre a existência ou a inexistência de prejuízo.

  • Acerca da disciplina estabelecida para a participação do Ministério Público nos procedimentos cíveis, é CORRETO afirmar que o Código de Processo Civil vigente prevê a nulidade do processo quando o membro do Ministério Público não for intimado a acompanhar o feito em que deva intervir.

  • a) CORRETA. Será decretada a nulidade do processo quando o membro do Ministério Público não for intimado a acompanhar o feito em que deva intervir.

    Art. 279. É nulo o processo quando o membro do Ministério Público não for intimado a acompanhar o feito em que deva intervir. 

    § 2º A nulidade só pode ser decretada após a intimação do Ministério Público, que se manifestará sobre a existência ou a inexistência de prejuízo.

    Contudo, é bom frisar que a nulidade só será decretada após a intimação do Ministério Público, que se manifestará sobre a existência ou a inexistência de prejuízo.

    b) INCORRETA. O Ministério Público será intimado para intervir como fiscal da ordem jurídica apenas nos litígios coletivos pela posse de terras rurais ou urbanas.

    Art. 178. O Ministério Público será intimado para, no prazo de 30 (trinta) dias, intervir como fiscal da ordem jurídica nas hipóteses previstas em lei ou na Constituição Federal e nos processos que envolvam:

    III - litígios coletivos pela posse de terra rural ou urbana.

    c) INCORRETA. Os membros do Ministério Público são civil e regressivamente responsáveis quando agirem com dolo ou fraude.

    Art. 181. O membro do Ministério Público será civil e regressivamente responsável quando agir com dolo ou fraude no exercício de suas funções.

    d) INCORRETA. Tendo o processo tramitado sem conhecimento do membro do Ministério Público, como regra, o juiz invalidará os atos praticados a partir do momento em que ele deveria ter sido intimado.

    Art. 279. (...) § 1º Se o processo tiver tramitado sem conhecimento do membro do Ministério Público, o juiz invalidará os atos praticados a partir do momento em que ele deveria ter sido intimado.

    Resposta: A


ID
2661808
Banca
FUMARC
Órgão
CEMIG - MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Considerando a disciplina das ações possessórias no Código de Processo Civil vigente, Lei 13.105/2015, é CORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • a) A ação de manutenção da posse não obsta a propositura pelas partes, entre si, de ação de reconhecimento de domínio. ERRADO

    Art. 557.  Na pendência de ação possessória é vedado, tanto ao autor quanto ao réu, propor ação de reconhecimento do domínio, exceto se a pretensão for deduzida em face de terceira pessoa.

     

    b) A disciplina atual das ações possessórias não confere tratamento distinto a litígios individuais e coletivos pela posse de bem imóvel. ERRADO

    Contra PJ Dir púb NÃO será deferida manutenção liminar sem prévia audi~encia dos representantes judiciais.

    Art. 562.  Estando a petição inicial devidamente instruída, o juiz deferirá, sem ouvir o réu, a expedição do mandado liminar de manutenção ou de reintegração, caso contrário, determinará que o autor justifique previamente o alegado, citando-se o réu para comparecer à audiência que for designada.

    Parágrafo único.  Contra as pessoas jurídicas de direito público não será deferida a manutenção ou a reintegração liminar sem prévia audiência dos respectivos representantes judiciais.

     

    c) O Código aboliu os efeitos procedimentais da distinção entre posse nova e posse velha no tratamento das ações possessórias. ERRADO

    Art. 558.  Regem o procedimento de manutenção e de reintegração de posse as normas da

    deste Capítulo quando a ação for proposta dentro de ano e dia da turbação ou do esbulho afirmado na petição inicial.

    Parágrafo único.  Passado o prazo referido no caput, será comum o procedimento, não perdendo, contudo, o caráter possessório.

    Até 1A e 1d do esbulho/turbação = força nova (procedimento especial)

    Após 1A e 1d = força velha, procedimento comum

     

    d) O Código contém disposição específica sobre citação na ação possessória em que figure no polo passivo grande número de pessoas. GABARITO

    art. 554, § 1o No caso de ação possessória em que figure no polo passivo grande número de pessoas, serão feitas a citação pessoal dos ocupantes que forem encontrados no local e a citação por edital dos demais, determinando-se, ainda, a intimação do Ministério Público e, se envolver pessoas em situação de hipossuficiência econômica, da Defensoria Pública.

  •  

    Quanto ao erro da alternativa "b":

    b) A disciplina atual das ações possessórias não confere tratamento distinto a litígios individuais e coletivos pela posse de bem imóvel. 

    Acho que o erro da alternativa "b" está no tratamento específico a litígios coletivos presente no art. 565 e §§ do CPC:

    Art. 565.  No litígio coletivo pela posse de imóvel, quando o esbulho ou a turbação afirmado na petição inicial houver ocorrido há mais de ano e dia, o juiz, antes de apreciar o pedido de concessão da medida liminar, deverá designar audiência de mediação, a realizar-se em até 30 (trinta) dias, que observará o disposto nos §§ 2o e 4o.

    § 1o Concedida a liminar, se essa não for executada no prazo de 1 (um) ano, a contar da data de distribuição, caberá ao juiz designar audiência de mediação, nos termos dos §§ 2o a 4o deste artigo.

    § 2o O Ministério Público será intimado para comparecer à audiência, e a Defensoria Pública será intimada sempre que houver parte beneficiária de gratuidade da justiça.

    § 3o O juiz poderá comparecer à área objeto do litígio quando sua presença se fizer necessária à efetivação da tutela jurisdicional.

    § 4o Os órgãos responsáveis pela política agrária e pela política urbana da União, de Estado ou do Distrito Federal e de Município onde se situe a área objeto do litígio poderão ser intimados para a audiência, a fim de se manifestarem sobre seu interesse no processo e sobre a existência de possibilidade de solução para o conflito possessório.

    § 5o Aplica-se o disposto neste artigo ao litígio sobre propriedade de imóvel.

  • d) O Código contém disposição específica sobre citação na ação possessória em que figure no polo passivo grande número de pessoas. GABARITO

    "Art. 554.  § 1o No caso de ação possessória em que figure no polo passivo grande número de pessoas, serão feitas a citação pessoal dos ocupantes que forem encontrados no local e a citação por edital dos demais, determinando-se, ainda, a intimação do Ministério Público e, se envolver pessoas em situação de hipossuficiência econômica, da Defensoria Pública."

  • b)

     

    (...) Esse instituto inovador, difere-se muito das outras tutelas expostas nos artigos anteriores a este (artigos 294 e seguintes do ncpc), a inovação está diretamente ligada a seguinte literalidade: Independente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo. Quanto ao disposto sobre litígio coletivo pela posse de imóvel, o novo CPC 2015 institui novidade relativa às demandas possessórias de caráter coletivo. Importante novidade trazida pelo novo código e o disposto no art. 565 do NCPC, ou seja, a instituição relativa às demandas possessórias de caráter coletivo. Diferentemente do CPC/73, o NCPC se preocupou em definir a tutela jurídica para esse tipo de conflito, normalmente ocasionado pela desigual repartição da propriedade fundiária e pelo déficit habitacional. Esse novo procedimento diferenciado entre as ações possessórias individuais e as ações possessórias coletivas. Como os conflitos que envolvem a posse coletiva, na maioria das vezes, implicam gravames aos litigantes devido ao grande número de ocupantes nas áreas envolvidas, é razoável a definição de regras próprias visando minimizar os prejuízos advindos desse tipo de demanda (...)

     

    http://ambito-juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=19517#_ftnref80

  • Art. 554, § 1º - No caso de ação possessória em que figure no polo passivo grande número de pessoas, serão feitas a citação pessoal dos ocupantes que forem encontrados no local e a citação por edital dos demais, determinando-se, ainda, a intimação do Ministério Público e, se envolver pessoas em situação de hipossuficiência econômica, da Defensoria Pública.

     

    As disposições específicas são a citação por edital, bem como a intimação do MP.

  • A) A ação de manutenção da posse não obsta a propositura pelas partes, entre si, de ação de reconhecimento de domínio. ERRADO

    Art. 557. Na pendência de ação possessória é vedado, tanto ao autor quanto ao réu, propor ação de reconhecimento do domínio, exceto se a pretensão for deduzida em face de terceira pessoa.

    B) A disciplina atual das ações possessórias não confere tratamento distinto a litígios individuais e coletivos pela posse de bem imóvel. ERRADO

    O relator do recurso especial, ministro Luis Felipe Salomão, reconheceu que, historicamente, as ações possessórias relacionadas com invasões coletivas sempre trouxeram, além de preocupações sociais, dificuldades jurídicas causadas pelo grande número de pessoas no polo passivo dos processos. “Instaura-se, assim, de forma excepcional, um litisconsórcio multitudinário passivo formado por réus incertos, em uma situação dinâmica, onde há constante alteração do polo passivo em razão da adesão de novos ‘moradores’ na terra objeto do litígio”, explicou o relator. Diante dessa situação, esclareceu o ministro, o novo Código de Processo Civil sistematizou a relação jurídica para esses tipos de relação possessória. De acordo com o artigo 554, parágrafo 1º, deve ser realizada a citação pessoal dos ocupantes que forem encontrados no local e a citação por edital para os demais invasores. REsp 1314615

    C) O Código aboliu os efeitos procedimentais da distinção entre posse nova e posse velha no tratamento das ações possessórias. ERRADO

    Art. 562. Estando a petição inicial devidamente instruída, o juiz deferirá, sem ouvir o réu, a expedição do mandado liminar de manutenção ou de reintegração, caso contrário, determinará que o autor justifique previamente o alegado, citando-se o réu para comparecer à audiência que for designada.

    Art. 565. No litígio coletivo pela posse de imóvel, quando o esbulho ou a turbação afirmado na petição inicial houver ocorrido há mais de ano e dia, o juiz, antes de apreciar o pedido de concessão da medida liminar, deverá designar audiência de mediação, a realizar-se em até 30 (trinta) dias, que observará o disposto nos §§ 2o e 4o.

    D) O Código contém disposição específica sobre citação na ação possessória em que figure no polo passivo grande número de pessoas. CERTO

    Art. 554. § 1o No caso de ação possessória em que figure no polo passivo grande número de pessoas, serão feitas a citação pessoal dos ocupantes que forem encontrados no local e a citação por edital dos demais, determinando-se, ainda, a intimação do Ministério Público e, se envolver pessoas em situação de hipossuficiência econômica, da Defensoria Pública.

  • Alternativa A) Ao contrário do que se afirma, a lei processual é expressa no sentido de que "na pendência de ação possessória é vedado, tanto ao autor quanto ao réu, propor ação de reconhecimento do domínio, exceto se a pretensão for deduzida em face de terceira pessoa". Afirmativa incorreta.
    Alternativa B) As ações possessórias estão regulamentadas no art. 554 e seguintes do CPC/15. Acerca dl litígio coletivo, a lei processual traz uma disposição especial no art. 565, senão vejamos: "Art. 565, CPC/15.  No litígio coletivo pela posse de imóvel, quando o esbulho ou a turbação afirmado na petição inicial houver ocorrido há mais de ano e dia, o juiz, antes de apreciar o pedido de concessão da medida liminar, deverá designar audiência de mediação, a realizar-se em até 30 (trinta) dias, que observará o disposto nos §§ 2o e 4o. § 1o Concedida a liminar, se essa não for executada no prazo de 1 (um) ano, a contar da data de distribuição, caberá ao juiz designar audiência de mediação, nos termos dos §§ 2o a 4o deste artigo. § 2o O Ministério Público será intimado para comparecer à audiência, e a Defensoria Pública será intimada sempre que houver parte beneficiária de gratuidade da justiça. § 3o O juiz poderá comparecer à área objeto do litígio quando sua presença se fizer necessária à efetivação da tutela jurisdicional. § 4o Os órgãos responsáveis pela política agrária e pela política urbana da União, de Estado ou do Distrito Federal e de Município onde se situe a área objeto do litígio poderão ser intimados para a audiência, a fim de se manifestarem sobre seu interesse no processo e sobre a existência de possibilidade de solução para o conflito possessório. § 5o Aplica-se o disposto neste artigo ao litígio sobre propriedade de imóvel. Art. 566.  Aplica-se, quanto ao mais, o procedimento comum". Afirmativa incorreta.
    Alternativa C) Ao contrário do que se afirma, a lei processual manteve uma distinção no procedimento das ações que dizem respeito à posse nova - anterior a um ano e um dia - e à posse velha - posterior a um ano e um dia, conforme se verifica no seguinte dispositivo inserido nas disposições gerais das ações possessórias: "Art. 558, CPC/15.  Regem o procedimento de manutenção e de reintegração de posse as normas da Seção II deste Capítulo quando a ação for proposta dentro de ano e dia da turbação ou do esbulho afirmado na petição inicial. Parágrafo único.  Passado o prazo referido no caput, será comum o procedimento, não perdendo, contudo, o caráter possessório". Ademais, acerca do conflito coletivo, também dispõe especificamente o art. 565, caput, do CPC/15: "No litígio coletivo pela posse de imóvel, quando o esbulho ou a turbação afirmado na petição inicial houver ocorrido há mais de ano e dia, o juiz, antes de apreciar o pedido de concessão da medida liminar, deverá designar audiência de mediação, a realizar-se em até 30 (trinta) dias, que observará o disposto nos §§ 2o e 4o". Afirmativa incorreta.
    Alternativa D) De fato, dispõe o art. 554, §1º, do CPC/15: "No caso de ação possessória em que figure no polo passivo grande número de pessoas, serão feitas a citação pessoal dos ocupantes que forem encontrados no local e a citação por edital dos demais, determinando-se, ainda, a intimação do Ministério Público e, se envolver pessoas em situação de hipossuficiência econômica, da Defensoria Pública". Afirmativa correta.

    Gabarito do professor: Letra D.

  • Resposta D. O Código contém disposição específica sobre citação na ação possessória em que figure no polo passivo grande número de pessoas.

    Art. 554. A propositura de uma ação possessória em vez de outra não obstará a que o juiz conheça do pedido e outorgue a proteção legal correspondente àquela cujos pressupostos estejam provados.

    § 1º No caso de ação possessória em que figure no polo passivo grande número de pessoas, serão feitas a citação pessoal dos ocupantes que forem encontrados no local e a citação por edital dos demais, determinando-se, ainda, a intimação do Ministério Público e, se envolver pessoas em situação de hipossuficiência econômica, da Defensoria Pública.

  • erro da letra b - nos litigios individuais pode ter ou nao aud. de justificação, nao ocorrendo esta quando a inicial estiver instruída devidamente ( requisitos do art. 561, cpc). frisa-se que essa liminar independe de urgencia, sendo verdadeira tutela de evidencia.

    ja no que toca o litigio coletivo necessariamente havera aud. de conc e mediaçao antes da analise da liminar, na forma do art. 565, cpc.

  • GAB. D


ID
2661811
Banca
FUMARC
Órgão
CEMIG - MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Considerando a relação entre a legislação aplicável ao serviço público e o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990), é CORRETO afirmar que

Alternativas
Comentários
  • - CDC:

    Art. 22. Os órgãos públicos, por si ou suas empresas, concessionárias, permissionárias ou sob qualquer outra forma de empreendimento, são obrigados a fornecer serviços adequados, eficientes, seguros e, quanto aos essenciais, contínuos.

                                                                                                                      X

    - Lei 8.987/1995 (Lei Geral do Serviço Público).

    Art. 6o Toda concessão ou permissão pressupõe a prestação de serviço adequado ao pleno atendimento dos usuários, conforme estabelecido nesta Lei, nas normas pertinentes e no respectivo contrato. (...)

    § 3o Não se caracteriza como descontinuidade do serviço a sua interrupção em situação de emergência ou após prévio aviso, quando:

            I - motivada por razões de ordem técnica ou de segurança das instalações; e,

            II - por inadimplemento do usuário, considerado o interesse da coletividade.

  • Gabarito: D

    O posicionamento do STJ é no sentido da prevalência da Lei Geral de Concessão e Permissão do Serviço Público sobre o CDC, podendo haver corte de energia por inadimplemento do usuário, desde que haja prévio aviso. (art. 6º,  § 3º da Lei 8.987)

    Deve ser destacado, entretanto, que a cobrança indevida de tarifa de energia enseja restituição em dobro, conforme prevê o art. 42, Parágrafo único, do CDC, sendo o erro ou engano apenas justificáveis quando não houver culpa ou dolo do fornecedor. (Resp 1.079.064/SP - 2009)

    Este tema é bastante cobrado por várias bancas. Vejam as questões 332019-PGR e 190734-MPE/BA.

  • Tendo em vista o Art. 22 do CDC: Os órgãos públicos, por si ou suas empresas, concessionárias, permissionárias ou sob qualquer outra forma de empreendimento, são obrigados a fornecer serviços adequados, eficientes, seguros e, quanto aos essenciais, contínuos. Qual o erro na alternativa A?

  • Respondendo ao colega Orlando Santos, o erro da alternativa A, smj:

     

    a) a legislação consumerista se aplica a qualquer relação entre usuário e prestador de serviço público, independentemente do regime ao qual se sujeita o custeio do serviço, alcançando os serviços remunerados por taxa e os serviços gratuitos.  ERRADO

     

    CDC, art. 3º § 2° Serviço é qualquer atividade fornecida no mercado de consumo, mediante remuneração, inclusive as de natureza bancária, financeira, de crédito e securitária, salvo as decorrentes das relações de caráter trabalhista. 

     

     

     

  • O erro da alternativa A, está em falar qualquer relação entre usuário e prestador de serviço público. Existem alguns serviços que nao constituem relação consumeirista, como por exemplo o atendimento realizado em hospital público. 

    Quanto à observação feita pelo colega Daniel Moreira, apesar da previsão legal da natureza remunerada para caracterizar a relação de consumo, é importante lembrar que existem algumas hipóteses que são consideradas relação de consumo, mesmo inexistindo a remuneração direta, é o que ocorre por exemplo com um estacionamento de determinado comércio, ou instituição financeira. Embora seja gratuito o estacionamento, indiretamente há um pagamento,, então caso aconteça algo neste estacionamento, não restará afastada a relação consumerista, uma vez que mesmo não tendo desembolsado diretamente um valor pecuniário para o pagamento do mesmo, o estabelecimento comercial que é frequentado pelo cliente que deixa o veículo no estacionamento, possui lucro em razão disso, tendo em vista que a existência de estacionamento, chama a atenção do cliente que opta por utilizar aquele estabelecimento comercial, pelo "benefício" de ter onde deixar o veículo.

  • Oi, pessoal. Gabarito: letra "d".

    Vi que nenhum dos colegas ainda mencionou isso, portanto, segue minha contribuição, na forma de uma jurisprudência do STJ.

    […] 2. Quando o serviço público é prestado diretamente pelo Estado e custeado por meio de receitas tributárias não se caracteriza uma relação de consumo nem se aplicam as regras do Código de Defesa do Consumidor. Precedentes.

    [...]

    (REsp 1187456/RJ, Rel. Ministro CASTRO MEIRA, SEGUNDA TURMA, julgado em 16/11/2010, DJe 01/12/2010)

  • A questão trata da aplicabilidade do CDC. 
    Quanto aos destinatários, os serviços públicos dividem-se em duas espécies:27 a) serviços públicos uti universi (gerais ou coletivos): são os serviços prestados à coletividade em geral, sem a identificação individual dos usuários e, portanto, sem a possibilidade de determinar a parcela do serviço usufruída por cada pessoa (ex.: iluminação pública, calçamento etc.).28 Considerados serviços indivisíveis, o seu custeio deve ser feito, em regra, por imposto, não sendo possível a cobrança de taxa ou tarifa; e b) serviços públicos uti singuli (individuais ou singulares): são os serviços prestados a usuários determinados, sendo possível mensurar a sua utilização por cada um deles. (ex.: fornecimento domiciliar de água e de energia elétrica, transporte público, telefonia etc.). A remuneração dos serviços individuais pode ser feita por taxa (regime tributário) ou por tarifa (regime contratual). Fonte: Oliveira, Rafael Carvalho Rezende. Curso de Direito Administrativo / Rafael Carvalho Rezende Oliveira. — 5. ed. rev., atual. e ampl. — Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2017. p. 380. E-book. "PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. HOSPITAL DA POLÍCIA MILITAR. ERRO MÉDICO. MORTE DE PACIENTE. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. DENUNCIAÇÃO DA LIDE. FACULTATIVA. 1. Os recorridos ajuizaram ação de ressarcimento por danos materiais e morais contra o Estado do Rio de Janeiro, em razão de suposto erro médico cometido no Hospital da Polícia Militar. 2. Quando o serviço público é prestado diretamente pelo Estado e custeado por meio de receitas tributárias não se caracteriza uma relação de consumo nem se aplicam as regras do Código de Defesa do Consumidor. Precedentes. 3. Nos feitos em que se examina a responsabilidade civil do Estado, a denunciação da lide ao agente causador do suposto dano não é obrigatória. Caberá ao magistrado avaliar se o ingresso do terceiro ocasionará prejuízo à celeridade ou à economia processuais. Precedentes. 4. Considerando que o Tribunal a quo limitou-se a indeferir a denunciação da lide com base no art. 88, do CDC, devem os autos retornar à origem para que seja avaliado, de acordo com as circunstâncias fáticas da demanda, se a intervenção de terceiros prejudicará ou não a regular tramitação do processo. 5. Recurso especial provido em parte"(STJ, REsp 1.187.456/RJ, Rel. Min. Castro Meira, Segunda Turma, DJe de 01/12/2010) (grifamos).

    A) a legislação consumerista se aplica a qualquer relação entre usuário e prestador de serviço público, independentemente do regime ao qual se sujeita o custeio do serviço, alcançando os serviços remunerados por taxa e os serviços gratuitos. Código de Defesa do Consumidor: Art. 3º. § 2° Serviço é qualquer atividade fornecida no mercado de consumo, mediante remuneração, inclusive as de natureza bancária, financeira, de crédito e securitária, salvo as decorrentes das relações de caráter trabalhista. A legislação consumerista se aplica a relação entre usuário e prestador de serviço público, dependendo do regime ao qual se sujeita o custeio do serviço, alcançando os serviços remunerados por taxa, não alcançando os serviços gratuitos. Incorreta letra “A".

    B) considerando a sujeição dos serviços públicos à legislação específica, a relação entre o prestador e o usuário do serviço público não se submete ao Código de Defesa do Consumidor. Código de Defesa do Consumidor: Art. 6º São direitos básicos do consumidor: X - a adequada e eficaz prestação dos serviços públicos em geral. Art. 22. Os órgãos públicos, por si ou suas empresas, concessionárias, permissionárias ou sob qualquer outra forma de empreendimento, são obrigados a fornecer serviços adequados, eficientes, seguros e, quanto aos essenciais, contínuos. Parágrafo único. Nos casos de descumprimento, total ou parcial, das obrigações referidas neste artigo, serão as pessoas jurídicas compelidas a cumpri-las e a reparar os danos causados, na forma prevista neste código. Considerando a sujeição dos serviços públicos à legislação específica, a relação entre o prestador e o usuário do serviço público se submete ao Código de Defesa do Consumidor, devendo o serviço público ser prestado de forma adequada e eficaz, além de eficientes, seguros e contínuos, quanto aos essenciais. Incorreta letra “B".

    C) dada a previsão expressa de aplicação do Código de Defesa do Consumidor às relações entre prestadores e usuários de serviço público, a suspensão do fornecimento de energia elétrica deve observar primariamente as condicionantes dessa legislação, ainda que os motivos da suspensão estejam previstos na Lei 8.987/1995. Ainda que haja a previsão expressa de aplicação do Código de Defesa do Consumidor às relações entre prestadores e usuários de serviço público, a suspensão do fornecimento de energia elétrica deve observar as condicionantes da Lei 8.987/07 (Lei Geral do Serviço Público), uma vez que tal lei possui previsão específica para a matéria. Incorreta letra “C".

    D) não obstante a previsão expressa de aplicação do Código de Defesa do Consumidor às relações entre prestadores e usuários de serviço público, a suspensão do fornecimento de energia elétrica deve observar as condicionantes da Lei 8.987/1995 (Lei Geral do Serviço Público), uma vez que essa possui previsão específica para a matéria, como é próprio do regime jurídico administrativo. Não obstante a previsão expressa de aplicação do Código de Defesa do Consumidor às relações entre prestadores e usuários de serviço público, a suspensão do fornecimento de energia elétrica deve observar as condicionantes da Lei 8.987/1995 (Lei Geral do Serviço Público), uma vez que essa possui previsão específica para a matéria, como é próprio do regime jurídico administrativo. Correta letra “D". Gabarito da questão.

    Resposta: D

    Gabarito do Professor letra D.


  • A questão trata da aplicabilidade do CDC. Quanto aos destinatários, os serviços públicos dividem-se em duas espécies:27 a) serviços públicos uti universi (gerais ou coletivos): são os serviços prestados à coletividade em geral, sem a identificação individual dos usuários e, portanto, sem a possibilidade de determinar a parcela do serviço usufruída por cada pessoa (ex.: iluminação pública, calçamento etc.).28 Considerados serviços indivisíveis, o seu custeio deve ser feito, em regra, por imposto, não sendo possível a cobrança de taxa ou tarifa; e b) serviços públicos uti singuli (individuais ou singulares): são os serviços prestados a usuários determinados, sendo possível mensurar a sua utilização por cada um deles. (ex.: fornecimento domiciliar de água e de energia elétrica, transporte público, telefonia etc.). A remuneração dos serviços individuais pode ser feita por taxa (regime tributário) ou por tarifa (regime contratual). Fonte: Oliveira, Rafael Carvalho Rezende. Curso de Direito Administrativo / Rafael Carvalho Rezende Oliveira. — 5. ed. rev., atual. e ampl. — Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2017. p. 380. E-book. "PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. HOSPITAL DA POLÍCIA MILITAR. ERRO MÉDICO. MORTE DE PACIENTE. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. DENUNCIAÇÃO DA LIDE. FACULTATIVA. 1. Os recorridos ajuizaram ação de ressarcimento por danos materiais e morais contra o Estado do Rio de Janeiro, em razão de suposto erro médico cometido no Hospital da Polícia Militar. 2. Quando o serviço público é prestado diretamente pelo Estado e custeado por meio de receitas tributárias não se caracteriza uma relação de consumo nem se aplicam as regras do Código de Defesa do Consumidor. Precedentes. 3. Nos feitos em que se examina a responsabilidade civil do Estado, a denunciação da lide ao agente causador do suposto dano não é obrigatória. Caberá ao magistrado avaliar se o ingresso do terceiro ocasionará prejuízo à celeridade ou à economia processuais. Precedentes. 4. Considerando que o Tribunal a quo limitou-se a indeferir a denunciação da lide com base no art. 88, do CDC, devem os autos retornar à origem para que seja avaliado, de acordo com as circunstâncias fáticas da demanda, se a intervenção de terceiros prejudicará ou não a regular tramitação do processo. 5. Recurso especial provido em parte"(STJ, REsp 1.187.456/RJ, Rel. Min. Castro Meira, Segunda Turma, DJe de 01/12/2010) (grifamos). A) a legislação consumerista se aplica a qualquer relação entre usuário e prestador de serviço público, independentemente do regime ao qual se sujeita o custeio do serviço, alcançando os serviços remunerados por taxa e os serviços gratuitos. Código de Defesa do Consumidor: Art. 3º. § 2° Serviço é qualquer atividade fornecida no mercado de consumo, mediante remuneração, inclusive as de natureza bancária, financeira, de crédito e securitária, salvo as decorrentes das relações de caráter trabalhista. A legislação consumerista se aplica a relação entre usuário e prestador de serviço público, dependendo do regime ao qual se sujeita o custeio do serviço, alcançando os serviços remunerados por taxa, não alcançando os serviços gratuitos. Incorreta letra “A”. B) considerando a sujeição dos serviços públicos à legislação específica, a relação entre o prestador e o usuário do serviço público não se submete ao Código de Defesa do Consumidor. Código de Defesa do Consumidor: Art. 6º São direitos básicos do consumidor: X - a adequada e eficaz prestação dos serviços públicos em geral. Art. 22. Os órgãos públicos, por si ou suas empresas, concessionárias, permissionárias ou sob qualquer outra forma de empreendimento, são obrigados a fornecer serviços adequados, eficientes, seguros e, quanto aos essenciais, contínuos. Parágrafo único. Nos casos de descumprimento, total ou parcial, das obrigações referidas neste artigo, serão as pessoas jurídicas compelidas a cumpri-las e a reparar os danos causados, na forma prevista neste código. Considerando a sujeição dos serviços públicos à legislação específica, a relação entre o prestador e o usuário do serviço público se submete ao Código de Defesa do Consumidor, devendo o serviço público ser prestado de forma adequada e eficaz, além de eficientes, seguros e contínuos, quanto aos essenciais. Incorreta letra “B”. C) dada a previsão expressa de aplicação do Código de Defesa do Consumidor às relações entre prestadores e usuários de serviço público, a suspensão do fornecimento de energia elétrica deve observar primariamente as condicionantes dessa legislação, ainda que os motivos da suspensão estejam previstos na Lei 8.987/1995. Ainda que haja a previsão expressa de aplicação do Código de Defesa do Consumidor às relações entre prestadores e usuários de serviço público, a suspensão do fornecimento de energia elétrica deve observar as condicionantes da Lei 8.987/07 (Lei Geral do Serviço Público), uma vez que tal lei possui previsão específica para a matéria. Incorreta letra “C”. D) não obstante a previsão expressa de aplicação do Código de Defesa do Consumidor às relações entre prestadores e usuários de serviço público, a suspensão do fornecimento de energia elétrica deve observar as condicionantes da Lei 8.987/1995 (Lei Geral do Serviço Público), uma vez que essa possui previsão específica para a matéria, como é próprio do regime jurídico administrativo. Não obstante a previsão expressa de aplicação do Código de Defesa do Consumidor às relações entre prestadores e usuários de serviço público, a suspensão do fornecimento de energia elétrica deve observar as condicionantes da Lei 8.987/1995 (Lei Geral do Serviço Público), uma vez que essa possui previsão específica para a matéria, como é próprio do regime jurídico administrativo. Correta letra “D”. Gabarito da questão. Resposta: D Gabarito do Professor letra D.

ID
2661814
Banca
FUMARC
Órgão
CEMIG - MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

As pessoas jurídicas de direito privado concessionárias de serviço público estão sujeitas às sanções administrativas aplicadas no exercício do poder de polícia no âmbito do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor?

Alternativas
Comentários
  • Letra C, por força do art 22 do CDC. 

    Observe também a seguinte jurisprudência:

    STJ - RECURSO ESPECIAL REsp 976836 RS 2007/0187370-6 (STJ)

    Data de publicação: 05/10/2010

    Ementa: PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. ART. 543-C , DO CPC . ADMINISTRATIVO. SERVIÇO DE TELEFONIA. DEMANDA ENTRE CONCESSIONÁRIA E USUÁRIO. PIS E COFINS. Repercussão jurídica do ônus financeiro aos usuários. FATURAS TELEFÔNICAS. LEGALIDADE. DISPOSIÇÃO NA LEI 8.987 /95. POLÍTICA TARIFÁRIA. LEI 9.472 /97. TARIFAS DOS SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES. AUSÊNCIA DE OFENSA A NORMAS E PRINCÍPIOS DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR . DIVERGÊNCIA INDEMONSTRADA. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA DOS ACÓRDÃOS CONFRONTADOS.VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC . INOCORRÊNCIA. 1. A Concessão de serviço público é o instituto através do qual o Estado atribui o exercício de um serviço público a alguém que aceita prestá-lo em nome próprio, por sua conta e risco, nas condições fixadas e alteráveis unilateralmente pelo Poder Público, mas sob garantia contratual de um equilíbrio econômico-financeiro, remunerando-se pela própria exploração do serviço, e geral e basicamente mediante tarifas cobradas diretamente dos usuários do serviço. 2. O concessionário trava duas espécies de relações jurídicas a saber: (a) uma com o Poder concedente, titular, dentre outros, do ius imperii no atendimento do interesse público, ressalvadas eventuais indenizações legais; (b) outra com os usuários, de natureza consumerista reguladas, ambas, pelo contrato e supervisionadas pela Agência Reguladora correspondente.

  • Art. 22 Os órgãos públicos, por si ou suas empresas, concessionárias, permissionárias ou sob qualquer outra forma de empreendimento, são obrigados a fornecer serviços adequados, eficientes, seguros e, quanto aos essenciais, contínuos.


    GABARITO: C

  •  Art. 22, CDC. Os órgãos públicos, por si ou suas empresas, concessionárias, permissionárias ou sob qualquer outra forma de empreendimento, são obrigados a fornecer serviços adequados, eficientes, seguros e, quanto aos essenciais, contínuos.

    Art. 56, CDC. As infrações das normas de defesa do consumidor ficam sujeitas, conforme o caso, às seguintes sanções administrativas, sem prejuízo das de natureza civil, penal e das definidas em normas específicas:

            I - multa;

            II - apreensão do produto;

            III - inutilização do produto;

            IV - cassação do registro do produto junto ao órgão competente;

            V - proibição de fabricação do produto;

            VI - suspensão de fornecimento de produtos ou serviço;

            VII - suspensão temporária de atividade;

            VIII - revogação de concessão ou permissão de uso;

            IX - cassação de licença do estabelecimento ou de atividade;

            X - interdição, total ou parcial, de estabelecimento, de obra ou de atividade;

            XI - intervenção administrativa;

            XII - imposição de contrapropaganda.

    Art. 59, CDC. As penas de cassação de alvará de licença, de interdição e de suspensão temporária da atividade, bem como a de intervenção administrativa, serão aplicadas mediante procedimento administrativo, assegurada ampla defesa, quando o fornecedor reincidir na prática das infrações de maior gravidade previstas neste código e na legislação de consumo.

     § 1° A pena de cassação da concessão será aplicada à concessionária de serviço público, quando violar obrigação legal ou contratual.

  • A questão trata de serviços públicos.

    Código de Defesa do Consumidor: Art. 22. Os órgãos públicos, por si ou suas empresas, concessionárias, permissionárias ou sob qualquer outra forma de empreendimento, são obrigados a fornecer serviços adequados, eficientes, seguros e, quanto aos essenciais, contínuos. Parágrafo único. Nos casos de descumprimento, total ou parcial, das obrigações referidas neste artigo, serão as pessoas jurídicas compelidas a cumpri-las e a reparar os danos causados, na forma prevista neste código. Art. 59. § 1° A pena de cassação da concessão será aplicada à concessionária de serviço público, quando violar obrigação legal ou contratual.


    A) Não, por força da autonomia do sistema de regulação, considerando, ainda, que tal aplicação geraria conflito entre o sistema de regulação de serviços públicos prestados indiretamente e o sistema de proteção e defesa do consumidor no que se refere ao poder de polícia. Sim, por força de disposição do próprio Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990), considerando, ainda, que não há conflito entre o sistema de regulação de serviços públicos prestados indiretamente e o sistema de proteção e defesa do consumidor. Incorreta letra “A".

    B) Não, por força da autonomia normativa do regime jurídico-administrativo que veda a aplicação de norma consumerista a serviços públicos, independentemente da natureza da relação entre prestador e usuário. Sim, por força de disposição do próprio Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990), considerando, ainda, que não há conflito entre o sistema de regulação de serviços públicos prestados indiretamente e o sistema de proteção e defesa do consumidor. Incorreta letra “B".

    C) Sim, por força de disposição do próprio Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990), considerando, ainda, que não há conflito entre o sistema de regulação de serviços públicos prestados indiretamente e o sistema de proteção e defesa do consumidor. Sim, por força de disposição do próprio Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990), considerando, ainda, que não há conflito entre o sistema de regulação de serviços públicos prestados indiretamente e o sistema de proteção e defesa do consumidor. Correta letra “C". Gabarito da questão.

    D) Sim, desde que haja omissão por parte da autoridade competente no âmbito da regulação do serviço prestado. Sim, por força de disposição do próprio Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990), considerando, ainda, que não há conflito entre o sistema de regulação de serviços públicos prestados indiretamente e o sistema de proteção e defesa do consumidor. Incorreta letra “D".

    Resposta: C

    Gabarito do Professor letra C.



ID
2661817
Banca
FUMARC
Órgão
CEMIG - MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A autonomia conferida às agências reguladoras permite considerar CORRETA a seguinte assertiva:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA D.

  • Correta, D

    As Agências Reguladoras são Autárquias em regime especial, criadas por lei, para fiscalizar, regular e normatizar a prestação de serviços públicos por particulares, evitando a busca desenfreada pelo lucro dentro do serviço público. Elas - Agências Reguladoras - também são integrantes da Administração Pública Indireta, e justamente por isso essas entidades sofrem um controle, denominado de tutela, que é exercida pela Administração Pública Direta. Em outras palavras:

    Princípio do controle (ou tutela) Elaborado para assegurar que as entidades da Administração Indireta cumpram o princípio da especialidade. Cabe à Administração Pública Direta fiscalizar os atos das referidas entidades, com o objetivo de garantir o cumprimento de seus objetivos específicos institucionais.

  • LETRA D CORRETA 

    AGENCIA REGULADORA

    "Elas estão sendo criadas como autarquias de regime especial. Sendo autarquias, sujeitam-se às normas constitucionais que disciplinam esse tipo de entidade; o regime especial vem definido nas respectivas leis instituidoras, dizendo respeito, em regra, à maior autonomia em relação à Administração Direta

  • Acabei marcando a B também. Acredito que o erro seja relativo à parte "decisões de governo". As agências reguladores fazem decisões técnicas e não políticas.

  • Incidência de controle é o mesmo que Supervisão Ministerial? Tenho minhas dúvidas.

    E outra: A Supervisão ou Incidência de Controle pode ser exercida pelos demais poderes e órgãos autônomos? Discordo. Em minha opinião deveria ser exercida de pelo órgão "superior" correlato!

    Resumindo: Não consigo visualizar o gabarito "letra D". Apesar que na atual conjuntura concordar ou discordar não soma em nada. Mas trago à tona os questionamentos para reflexão dos colegas!

  • As agências reguladoras são autarquias em regime especial. Diferente da autarquia de regime geral cujo diretor ocupa um cargo em comissão de livre escolha e exoneração, as de regime especial possuem um regime diferenciado para escolha do Diretor.

     

    Conforme os colegas já explicaram acima, o Diretor de Agência Reguladora é escolhido pelo Chefe do Poder Executivo e passa por uma sabatina no Senado Federal. Tal diretor terá um mandato fixo e só poderá perder o mandato nas seguintes hipóteses:

     

    - Sentença judicial transitada em julgado;

    - PAD;

    - Renúncia;

    - Outros casos previstos na Lei da Agência Reguladora.

     

    Ainda quanto ao mandato, o doutrinador Celso Antõnio defende que deve limitar-se ao mandato do Chefe do Executivo, não podendo ultrapassá-lo.

     

    Quanto á quarentena do diretor, a regra geral é que seja de 4 meses, contudo a Lei que regula conflito de interesses elastece tal quarentena para 6 meses (Lei 12.813, art. 6°, II).

  • Hely Lopes Meirelles > Orgão Autônomo > ministérios/secretarias estaduais e municipais > Toda agência reguladora é vinculada ao respectivo ministério/secretaria, portanto, passível de controle finalistico/tutela adminitrativa.

  • Agências reguladoras A criação das agências reguladoras setoriais representou um aperfeiçoamento da arquitetura institucional do Estado de Direito contemporâneo. Isso porque tais agência oferecem uma resposta da Administração Pública para as complexas relações sociais verificadas na modernidade. Exige-se uma agilidade e flexibilidade cada vez maiores do Estado diante das novas demandas econômicas e sociais. Esses desafios fizeram com que fosse necessária a criação das agências reguladoras, previstas como entidades que gozam de relativa autonomia e dotadas de mecanismos eficazes para a regulação de setores específicos. Dentre os mecanismos que as agências necessitam está a competência para editar atos normativos (função normativa). As agências reguladoras possuem o objetivo de não apenas regular a concorrência, corrigindo as “falhas de mercado”, possuindo também uma finalidade de promover regulação social.

    fonte dizero o direito

  • c)

     

    (...) 

    A grande diferença entre as autarquias comuns e as agências reguladoras está na independência em relação ao ente que a criou, sendo as agências reguladoras dotadas de maior autonomia.

    Outra diferença entre os dois institutos está nos seus dirigentes. Explica-se, os dirigentes das agências reguladoras são nomeados pelo Presidente da República após aprovação pelo Senado Federal, já as autarquias comuns não dependem dessa aprovação.

    Além disso, esses dirigentes possuem mandatos fixos e só podem ser dispensados mediante processo administrativo disciplinar, renúncia ou condenação judicial transitada em julgado.

    Portanto, cada agência, em seu regulamento, disciplina o prazo certo de seus dirigentes. Entretanto, o mandato não pode ultrapassar a legislatura do Presidente, pois, engessaria o futuro governante. Quanto a isso, cada agência disciplina formas de evitar a coincidência de mandatos. (...)



    Leia mais em: https://www.webartigos.com/artigos/agencias-reguladoras/27329#ixzz5Q8Ha61H8

  • As agências reguladoras possuem natureza jurídica de autarquias em regime especial, são criadas por lei específica, com a finalidade de absorver as matérias antes concentradas no Executivo. A doutrina aponta que o regime diferenciado das agências reguladoras decorre da maior independência e autonomia dessas entidades.

    Os dirigentes das agências reguladoras são nomeados pelo Presidente da República, após aprovação do Senado e exercem mandatos fixos, que não devem coincidir com o mandato do Presidente da República. Uma vez nomeados, os dirigentes só podem perder seus cargos em caso de renúncia , de condenação criminal ou de processo administrativo disciplinar.

    Também como garantia inerente ao seu regime especial, as agencias reguladoras possuem poder normativo, o que significa que podem regulamentar e normatizar diversas atividades, criando normas que obrigam os prestadores de serviços, com a finalidade de adequar a prestação do serviço ao interesse público.

    Marçal Justen Filho1 destaca que “A necessidade de autonomia no desempenho de funções regulatórias não pode imunizar a agência reguladora de submeter-se à sistemática constitucional. A fiscalização não elimina a autonomia, mas assegura à sociedade que os órgãos titulares do poder político não atuarão sem limites, perdendo de vista a razão de sua instituição, consistente na realização do bem comum."

    1 JUSTEN FILHO, Marçal. O direito das agências reguladoras independentes. São Paulo. Dialética, 2002.

    Gabarito do Professor: D
  • SOBRE O CONTROLE SOBRE AS AGENCIAS REGULADORAS, oportuno ressaltar que:

    Uma das características especiais das Agências Reguladoras é a impossibilidade de aceitação de recurso hierárquico impróprio. Porém, registre-se, com o Parecer nº 51 da AGU, aprovado pelo Presidente da República, tal possibilidade foi aceita.

    Desta forma, desde 2006, há possibilidade de interposição de recurso hierárquico impróprio em face de decisão de agência reguladora em caso de ilegalidade ou descumprimento de políticas públicas, pois não há autonomia imune à supervisão ministerial.

    Segue trecho do parecer:

    I - O Presidente da República, por motivo relevante de interesse público, poderá avocar e decidir qualquer assunto na esfera da Administração Federal- (DL nº 200/67, art. 170).

    II - Estão sujeitas à revisão ministerial, de ofício ou por provocação dos interessados, inclusive pela apresentação de recurso hierárquico impróprio, as decisões das agências reguladoras referentes às suas atividades administrativas ou que ultrapassem os limites de suas competências materiais definidas em lei ou regulamento, ou, ainda violem as políticas públicas definidas para o setor regulado pela Administração direta.

    III - Excepcionalmente, por ausente o instrumento da revisão administrativa ministerial, não pode ser provido recurso hierárquico impróprio dirigido aos Ministérios supervisores contra as decisões das agências reguladoras adotadas finalisticamente no estrito âmbito de suas competências regulatórias previstas em lei e que estejam adequadas às políticas públicas definidas para o setor.

     

     

    Na verdade, em relação ao recurso hierárquico impróprio, verifica-se que, em regra, o mais acertado é entender-se pelo cabimento de recurso hierárquico impróprio de decisões de agências reguladoras nos casos de atividades administrativas não finalísticas, afastamento da política de governo e desrespeito aos limites de competência. Por outro lado, essa forma de irresignação não seria cabível quando a agência decidir matéria de natureza regulatória em seu âmbito de competência, sob pena de afronta à independência que lhe é inerente.

  • Essa banca é péssima para elaborar questões
  • O mandato do Presidente da República não é coincidente com o do dirigente da Agência Reguladora, pois o mandato desse agente é fixo, podendo perdê-lo apenas nas hipóteses previstas no art. 9º, da Lei 9986/2000 alterado pela Lei 13848/2019.


ID
2661820
Banca
FUMARC
Órgão
CEMIG - MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre o denominado “contrato de gestão”, avença firmada entre a União e as Agências Reguladoras, tal como previsto pela Lei 9.427/1996 para ser celebrado entre a Diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL e o Poder Executivo, é CORRETO afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra C.

  • Lei nº 9427/96: Art. 7o A administração da ANEEL será objeto de contrato de gestão, negociado e celebrado entre a Diretoria e o Poder Executivo no prazo máximo de noventa dias após a nomeação do Diretor-Geral, devendo uma cópia do instrumento ser encaminhada para registro no Tribunal de Contas da União, onde servirá de peça de referência em auditoria operacional.

    § 1o O contrato de gestão será o instrumento de controle da atuação administrativa da autarquia e da avaliação do seu desempenho e elemento integrante da prestação de contas do Ministério de Minas e Energia e da ANEEL, a que se refere o art. 9o da Lei n8.443, de 16 de julho de 1992, sendo sua inexistência considerada falta de natureza formal, de que trata o inciso II do art. 16 da mesma Lei.

    § 2o Além de estabelecer parâmetros para a administração interna da autarquia, os procedimentos administrativos, inclusive para efeito do disposto no inciso V do art. 3º, o contrato de gestão deve estabelecer, nos programas anuais de trabalho, indicadores que permitam quantificar, de forma objetiva, a avaliação do seu desempenho.

    § 3o O contrato de gestão será avaliado periodicamente e, se necessário, revisado por ocasião da renovação parcial da diretoria da autarquia, sem prejuízo da solidariedade entre seus membros.

     

     

    Lei de Criação da ANEEL determina que a administração da Agência seja objeto de Contrato de Gestão, que deve ser negociado e celebrado entre a Diretoria e o Ministério de Minas e Energia.

    O contrato é um instrumento de controle da atuação administrativa da autarquia e parâmetro para avaliação do desempenho institucional.  Até 2014 foi um elemento integrante da Prestação de Contas Anual da Agência.

     

    FONTE: http://www.aneel.gov.br/contrato-de-gestao

  • A qualificação de OS é discricionária, e de OSCIP é vinculada. A primeira assina com o poder público um contrato de gestão, e com sua quebra, gerar-se-á a perda de sua qualificação. No entanto, a segunda, assina termo de parceria, no qual preenche as mesmas características de um contrato de gestão, porém, com outra nomenclatura. A perda da qualificação de uma OSCIP não se perfaz pela quebra de contrato, mas sim, pelo descumprimento de lei.

  •  

    Lei. 9.649/98 -- Art. 51. O Poder Executivo poderá (discricionariedade) qualificar como Agência Executiva a autarquia ou fundação que tenha cumprido os seguintes requisitos:

    I - ter um plano estratégico de reestruturação e de desenvolvimento institucional em andamento;

    II - ter celebrado Contrato de Gestão com o respectivo Ministério supervisor.

    § 1o A qualificação como Agência Executiva será feita em ato do Presidente da República.

    § 2o O Poder Executivo editará medidas de organização administrativa específicas para as Agências Executivas, visando assegurar a sua autonomia de gestão, bem como a disponibilidade de recursos orçamentários e financeiros para o cumprimento dos objetivos e metas definidos nos Contratos de Gestão.

     

    *** Agência reguladora é uma autarquia sob regime especial.

  • A Lei de Criação da ANEEL determina que a administração da Agência seja objeto de Contrato de Gestão, que deve ser negociado e celebrado entre a Diretoria e o Ministério de Minas e Energia.

    O contrato é um instrumento de controle da atuação administrativa da autarquia e parâmetro para avaliação do desempenho institucional.  

    A Lei 9.427/96 dispõe acerca do contrato de gestão em seu art. 7o . Vejamos:

    Art. 7o A administração da ANEEL será objeto de contrato de gestão, negociado e celebrado entre a Diretoria e o Poder Executivo no prazo máximo de noventa dias após a nomeação do Diretor-Geral, devendo uma cópia do instrumento ser encaminhada para registro no Tribunal de Contas da União, onde servirá de peça de referência em auditoria operacional.

    § 1o O contrato de gestão será o instrumento de controle da atuação administrativa da autarquia e da avaliação do seu desempenho e elemento integrante da prestação de contas do Ministério de Minas e Energia e da ANEEL, a que se refere o art. 9o da Lei no 8.443, de 16 de julho de 1992, sendo sua inexistência considerada falta de natureza formal, de que trata o inciso II do art. 16 da mesma Lei.

    § 2o Além de estabelecer parâmetros para a administração interna da autarquia, os procedimentos administrativos, inclusive para efeito do disposto no inciso V do art. 3º, o contrato de gestão deve estabelecer, nos programas anuais de trabalho, indicadores que permitam quantificar, de forma objetiva, a avaliação do seu desempenho.


    § 3o
    O contrato de gestão será avaliado periodicamente e, se necessário, revisado por ocasião da renovação parcial da diretoria da autarquia, sem prejuízo da solidariedade entre seus membros.

    Fonte: http://www.aneel.gov.br/contrato-de-gestao

    Gabarito do Professor: C

  • tema correlacionado: REGULAMENTOS AUTORIZADOS: geralmente são editados por ÓRGÃOS TÉCNICOS que trazem matérias de índole técnica pertinentes à área de atuação do órgão ou entidade. A intenção é despolitizar o respectivo setor, retirando do âmbito político e transferindo ao corpo técnico das agências reguladoras a atribuição para normatizar a atividade regulada.

    Sobre os regulamentos autorizados, é preciso que se diga: eles não têm previsão no texto da CF/88 (diferentemente dos regulamentos de EXECUÇÃO, que tem previsão no art. 84, IV da CF/88).

    A doutrina é quem fala em REGULAMENTO AUTORIZADO, quando o Poder Legislativo, na própria lei, autoriza o Poder Executivo a disciplinar determinadas situações nela não reguladas; em grau de novidade. Ou seja, o Poder legislativo traça as linhas gerais e incumbe ao Poder Executivo complementar as disposições dela constantes (e não apenas regulamentá-la).

    Assim, os REGULAMENTOS AUTORIZADOS INOVAM O DIREITO (embora seguindo as diretrizes da lei geral do Poder Legislativo). REGISTRE-SE que para a BANCA FCC/FUMARC: os regulamentos autorizados não podem inovar, mas apenas disciplinar e conformar a prática autorizada na lei geral.

     Embora rechaçados por parte da doutrina, os regulamentos autorizados já receberam chancela do próprio Poder Judiciário; que tem admitido sua utilização na fixação de normas técnicas. Os atos normativos das agências são infralegais e restringem-se à sua organização e funcionamento interno.

    Compete ao Presidente da República privativamente (...) IV - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução; (regulamentos de execução)

    Quem pugna pela INCONSTITUCIONALIDADE do poder normativo amplo das agências reguladoras, aduz a violação aos princípios constitucionais da separação de poderes e da legalidade, sendo vedada a criação de direito e obrigações por meio de atos regulatórios editados com fundamento em delegação legislativa inominada. Para estes, o texto constitucional estabeleceu a possibilidade de exercício do poder normativo primário no Executivo SÓ em duas hipóteses: a) Medidas Provisórias (art. 62 da CRFB) e b) Leis Delegadas (art. 68 da CRFB).

    Pela CONSTITUCIONALIDADE do poder normativo técnico ampliado reconhecido às agências reguladoras, seu fundamento estaria no PODER NORMATIVO da técnica da deslegalização (ou delegificação), que significa "a retirada, pelo próprio legislador, de certas matérias do domínio da lei, passando-as ao domínio do regulamento''.

    Pra finalizar: para Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito Adm Descomplicado, pg.291), os REGULAMENTOS AUTORIZADOS existem de fato e são mais justificados pela necessidade prática do que pelo ordenamento jurídico-constitucional.

    Nesse sentido: Celso Antônio Bandeira de Mello e Gustavo Binenbojm.


ID
2661823
Banca
FUMARC
Órgão
CEMIG - MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

“O primeiro ponto relevante reside em que as competências atribuídas por lei às agências reguladoras são retiradas da Administração direta. Ou seja, a atribuição de competências administrativas privativas em prol das agências equivale a reduzir os poderes da Administração centralizada. Isso significa que o Presidente da República, embora titular do mais alto posto do Estado, não poderá deliberar sobre assuntos de competência das agências.” (JUSTEN FILHO, 2014).


Em face do fragmento supra transcrito, é CORRETO concluir que:

Alternativas
Comentários
  • Deus acima de todas as coisas. 

     

    B) Correto, caberia recurso hierárquico impróprio em caso de previsão legal ou diante de situação urgente, de instabilidade jurídica da própria situação de fato que justifique a propositura do recurso, mesmo sem previsão legal (MSZP).

  • Imaginei que o recurso impróprio tbm era um recurso . rsrsr . Não entendi nada. Vamos indicar para o professor. 

  • GABARITO: letra B

    O recurso hierárquico próprio é endereçado à autoridade superior à que praticou o ato recorrido, dentro da estrutura orgânica de uma mesma pessoa jurídica. Trata-se de recurso inerente à organização escalonada da administração e pode ser interposto sem necessidade de previsão legal. Cite-se como exemplo o recurso interposto perante o Ministro da Fazenda, com a intenção de rever uma decisão proferida pelo Secretário da Receita Federal. Atente-se para o fato de que este recurso decorre da manifestação do poder hierárquico e existe como forma de garantia da ampla defesa e do contraditório.

     

    Por seu turno, o recurso hierárquico impróprio é dirigido à autoridade que não possui posição de superioridade hierárquica em relação a quem praticou o ato recorrido, mas tão somente a possibilidade de controle em decorrência de vinculação.

    Trata-se, neste caso, de recurso que decorre do poder de supervisão ministerial, não se podendo falar em hierarquia, haja vista o fato de se manifestar entre pessoas jurídicas diversas, dependendo de expressa previsão legal para que seja interposto regularmente. Imagine-se, a título de exemplo, um recurso contra decisão tomada por autarquia, que seja endereçado ao Ministro da pasta à qual a entidade recorrida está vinculada. Nestes casos, o poder de reanalisar a decisão proferida decorre do controle finalístico e, por isso, não é propriamente um recurso hierárquico.

     

    FONTE: Manual de Direito Administrativo - Matheus Carvalho 

     

    Finalmente, é importante realçar que o recurso não constitui ato de tutela; a rigor, não cabe recurso perante a Administração Direta, contra atos praticados por entidade descentralizada. O recurso existe onde haja subordinação hierárquica, o que não ocorre no caso dessas entidades. Excepcionalmente, poderá ser interposto recurso, desde que haja previsão legal expressa, sendo, nesse caso, chamado de recurso hierárquico impróprio.

     

    FONTE: Direito Administrativo - Maria Sylvia Zanella di Pietro

     

  • Letra C: a peculiaridade explicitada pelo autor no texto, embora denote que as agências reguladoras possuem maior autonomia, não restringe a incidência do princípio da tutela sobre tais pessoas.(ERRADA) a tutela administrativa é restringida no âmbito das agências reguladoras (autarquias em regime especial), em razão da nomeação diferenciada dos seus dirigentes, ao contrário das demais autarquias em que os dirigentes são comissionados e, por isso, exoneráveis ad nutum.

     

     

    "A garantia de cumprimento de mandato certo significa que o dirigente não será exonerado livremente, por vontade do órgão de controle. Isso faz com que a agência tenha mais liberdade de atuação e esteja menos dependente dos entes da Administração Direta. O prazo de mandato é sempre definido pela lei específica de criação da entidade e o regulamento de cada Agência disciplinará a substituição dos Conselheiros e Diretores em seus impedimentos ou afastamentos regulamentares ou ainda no período de vacância que anteceder a nomeação de novo Conselho Direitor."

    FONTE: Manual de Direito Administrativo - Matheus Carvalho

     

  • Eu imaginei que, cabendo recurso hierárquico impróprio, a B estaria errada.
  • karenelisabethgoes.jusbrasil.com.br/artigos/143773874/o-recurso-hierarquico-improprio-e-as-decisoes-das-agencias-reguladoras

  • Uma das principais características que conferem natureza técnica às agências reguladoras é o fato de que suas decisões não se sumetem à revisão de outro órgão integrante do Poder Executivo, mas apenas ao controle de legitimidade exercido pelo Poder Judiciário.

    ATENÇÃO!

    São pontos importantes sobre o tema:

    1) Os dirigentes das Agências Reguladoras são nomeados pelo Presidente da República, após aprovação do Senado, e exercem seus mandatos fixos, que não devem coincidir com o mandato do Presidente da República, preservando, assim, o caráter técnico e de continuidade da direção das Agências Reguladoras.

    2) Uma vez nomeados, os dirigentes das Agências Reguladoras só perdem seus cargos em caso de renúncia, condenação judicial transitada em julgado ou processo administrativo disciplinar que conclua pela perda do cargo em razão de falta funcional grave.

    3) Embora as Agências Reguladoras possuam natureza jurídica de autarquias especiais, com regime especial e mandato fixo de seus dirigentes, existe ainda uma tutela administrativa quanto aos fins que se destina por lei. Porém, essa tutela administrativa não é com subordinação ou hierarquia.

  • Não há recurso hierárquico impróprio nos casos de agências reguladoras. 

  • Tudo bem que B esteja certa, mas qual o erro da D?

  • Vamos indicar para comentário do professor!!

     

  • Não dá pra concordar com esse gabarito, tá errada essa letra B.

    No parecer nº 51/2006, a AGU sustentou a tese de que um Ministro de Estado poderia rever, de ofício ou em razão de um recurso, os atos praticados por uma Agência Reguladora, e tal parecer foi aprovado pelo PR da época (Lula), de modo que tem efeitos vinculantes no âmbito da administração pública federal.

     

  • Agências Reguladoras:

    AUTARQUIA SOB REGIME ESPECIAL.

    Funções NORMATIVAS ou REGULADORAS de serviços públicos prestados pelos particulares ou de setores da economia.

    Não há disposição na CF/88.

    MAIOR AUTONOMIA

    AR nasce AR.

    NORMAS

    CONTROLE

    FISCALIZAÇÃO

     

    ANAC

    ANATEL

    ANEEL

    ANP

    ANS

    ANTAQ

    ANCINE

    ANTT

    ADASA

    ANA

    ANVISA

    ADASA

    ANVISA

  • Também não entendi o motivo de o gabarito não ser a alternativa D. 

  • ''Em relação ao recurso hierárquico impróprio= Verifica-se, portanto, pelas expostas, que o mais acertado é entender-se pelo cabimento de recurso hierárquico impróprio de decisões de agências reguladoras nos casos de atividades administrativas não finalísticas, afastamento da política de governo e desrespeito aos limites de competência. Por outro lado, ess forma de irresignação não seria cabível quando a agência decidir matéria de natureza regulatória em seu âmbito de competência, sob pena de afronta à independência que lhe é inerente''.

    Fonte- Luiz Henrique Diniz Araujo Procurador Federal.

  • A (D) não está correta porque não concorda com o pensamento trazido no enunciado. Observem que o comando da questão diz: "Em face do fragmento supra transcrito, é CORRETO concluir que:"

    O enunciado fala, em suma, que a Agência Reguladora ganha uma maior discricionariedade e autonomia, logo, isso implica em menor poder do Adm Direta sobre a agência. Na alternativa (D) o texto da questão trata do princípio da unidade e tal ideia não é a principal trazida pela enunciado.

    Fé nos estudos e Vai Corinthians.

  • OUTRA QUE AJUDA A RESPONDER: Q904826

    Um dos principais objetivos do “Consenso de Washington” (1989) foi fornecer um receituário para implantar o neoliberalismo na América Latina, sendo um dos principais vetores a redução do papel do Estado na economia. Nesse contexto, tivemos no Brasil as privatizações e a mudança do perfil do Estado, de interventor e/ou empresário para o Estado regulador. Esse foi o cenário em que nasceram as agências reguladoras. Com base no regime jurídico a que elas se submetem, indique a afirmação CORRETA:

    GABARITO: No seu âmbito de atuação, as agências reguladoras podem exercer todas as prerrogativas e funções que a lei outorga ao Poder Público na gestão de contratos e atos de delegação relacionados ao serviço público.

    EM CONTRAPARTIDA, FOI CONSIDERADA ERRADA A SEGUINTE ASSERTIVA: No exercício de atividade típica de regulação, as decisões das agências reguladoras podem ser reformadas por meio de recurso hierárquico endereçado ao chefe do Poder Executivo.(FALSO)

    TBM: Q878168

  • Gabarito B

     

    A título de conhecimento, segue excerto de documento interessante quanto ao tema:

     

    A partir da análise dos diversos posicionamentos sobre o tema, bem como do caráter de autarquias de regime especial ostentado pelas agências reguladoras, chegou-se ao entendimento pelo cabimento limitado do recurso hierárquico contra as decisões de tais entes.

    Assim, a conclusão do trabalho é pelo incabimento quando a agência decidir matéria de natureza regulatória em seu âmbito de competência, sob pena de afronta à independência que lhe é inerente.

    Fonte: www.agu.gov.br/page/download/index/id/521977

     

    Ou seja, CABE SIM recurso hierárquico impróprio contra Agência Reguladora...

    Exceto se a MATÉRIA for referente a sua NATUREZA REGULATÓRIA.

     

    ;-))

  • As agências reguladoras possuem natureza jurídica de autarquias em regime especial, são criadas por lei específica, com a finalidade de absorver as matérias antes concentradas no Executivo. A ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica) é uma agência reguladora vinculada ao Governo Federal, criada pela Lei nº 9.427/96. As principais atribuições da mencionada agência reguladora são: regular e fiscalizar a produção, transmissão, distribuição e comercialização de energia elétrica; mediar agentes do setor e consumidores de energia elétrica; conceder, permitir e autorizar instalações e serviços de energia elétrica.

    A Advocacia-Geral da União, por meio do Parecer AGU Nº AC-51, de 12 de junho de 2006, manifestou o entendimento no sentido de que: a) as agências se submetem às políticas públicas elaboradas pelos Ministérios setoriais; b) cabe recurso hierárquico impróprio ou revisão ex officio nos casos em que agências ultrapassem os limites de suas competências materiais definidas em lei ou, ainda, violem as políticas públicas definidas para o setor regulado pela Administração direta; c) não cabe recurso hierárquico ou revisão ministerial caso a matéria em questão envolva a atividade finalística da agência (matéria de regulação) e ela esteja adequada às políticas públicas setoriais.

    Portanto, não é possível a interposição de recurso hierárquico para o Ministério de Minas e Energia em face de decisão tomada pela ANEEL no âmbito de sua competência.

    Gabarito do Professor: B

  • O que seria esse "princípio da unidade da Administração"?

  • B) Tome cuidado, pois existe o recurso hierárquico impróprio.

  • como bem pontuado pelo coleguinha Siqueira., quanto ao cabimento de recurso hierárquico impróprio.

    Na verdade, em relação ao recurso hierárquico impróprio, verifica-se que, em regra, o mais acertado é entender-se pelo cabimento de recurso hierárquico impróprio de decisões de agências reguladoras nos casos de atividades administrativas não finalísticas, afastamento da política de governo e desrespeito aos limites de competência. Por outro lado, essa forma de irresignação não seria cabível quando a agência decidir matéria de natureza regulatória em seu âmbito de competência, sob pena de afronta à independência que lhe é inerente.

    Desta forma, desde 2006, há possibilidade de interposição de recurso hierárquico impróprio em face de decisão de agência reguladora em caso de ilegalidade ou descumprimento de políticas públicas, pois não há autonomia imune à supervisão ministerial.

    segue trecho do PARECER N 51 DA AGU

    I - O Presidente da República, por motivo relevante de interesse público, poderá avocar e decidir qualquer assunto na esfera da Administração Federal- (DL nº 200/67, art. 170).

    II - Estão sujeitas à revisão ministerial, de ofício ou por provocação dos interessados, inclusive pela apresentação de recurso hierárquico impróprio, as decisões das agências reguladoras referentes às suas atividades administrativas ou que ultrapassem os limites de suas competências materiais definidas em lei ou regulamento, ou, ainda violem as políticas públicas definidas para o setor regulado pela Administração direta.

    III - Excepcionalmente, por ausente o instrumento da revisão administrativa ministerial, não pode ser provido recurso hierárquico impróprio dirigido aos Ministérios supervisores contra as decisões das agências reguladoras adotadas finalisticamente no estrito âmbito de suas competências regulatórias previstas em lei e que estejam adequadas às políticas públicas definidas para o setor.

     

  • Com a edição da Lei nº 13.848/2019, a letra C está flagrantemente errada. Vejamos:

    Art. 3º A natureza especial conferida à agência reguladora é caracterizada pela ausência de tutela ou de subordinação hierárquica, pela autonomia funcional, decisória, administrativa e financeira e pela investidura a termo de seus dirigentes e estabilidade durante os mandatos, bem como pelas demais disposições constantes desta Lei ou de leis específicas voltadas à sua implementação.

  • Existe princípio da unidade na administração pública???

  • quando caberá recurso?

    cabe recurso hierárquico impróprio ou revisão ex officio nos casos em que agências ultrapassem os limites de suas competências materiais definidas em lei ou, ainda, violem as políticas públicas definidas para o setor regulado pela Administração direta;

    quando não caberá recurso?

    não cabe recurso hierárquico ou revisão ministerial caso a matéria em questão envolva a atividade finalística da agência (matéria de regulação) e ela esteja adequada às políticas públicas setoriais.

  • As decisões das agência reguladoras não se submetem a uma revisão de um órgão integrante do Poder Executivo. É o caráter técnico que deve prevalecer. As agências reguladoras são órgãos colegiados e com perfil técnico. Nesta linha sua atuação estaria menos suscetível às pressões políticas transitórias e momentâneas, permitindo a tomada de decisões neutra e acertada. Para isso a lei criou uma série de medidas de salvaguarda para fortalecer essas instituições e para blindá-las de eventual pressão política indevida.

  • Recurso hierárquico próprio: Recurso interposto em uma relação hierarquizada. Sempre que há uma relação de desconcentração, sempre haverá a possibilidade de recorrer. O orgão mais elevado sempre vai poder fazer a revisão dos atos dos orgãos subordinados.

    Recurso hierárquico impróprio: Recurso em uma relação que não é hierarquizada. A regra geral é que não cabe o recurso hierarquizado impróprio porque não tem hierarquia. Só vai caber quando a lei expressamente autorizar.

  • Sobre o tema, nos moldes do que dispõe a Lei 13.848/2019, confira-se o Enunciado n. 25, da I Jornada de Direito Administrativo:

    Enunciado 25 . A ausência de tutela a que se refere o art. 3º, caput, da Lei n. 13.848/2019 impede a interposição de recurso hierárquico impróprio contra decisões finais proferidas pela diretoria colegiada das agências reguladoras, ressalvados os casos de previsão legal expressa e assegurada, em todo caso, a apreciação judicial, em atenção ao disposto no art. 5º, XXXV, da Constituição Federal.


ID
2661826
Banca
FUMARC
Órgão
CEMIG - MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Regimento Interno
Assuntos

Acerca das normas emanadas das competências da ANEEL, é INCORRETO afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Alternativa C:

    questão mal redigida, não se pode generalizar.

    O poder judiciário possui competência para realizar controle do ato administrativo com relação à legalidade, proporcionalidade e razoabilidade.


ID
2661829
Banca
FUMARC
Órgão
CEMIG - MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Conforme marco normativo do serviço público de energia elétrica, a fixação de multas administrativas a serem impostas aos concessionários, permissionários e autorizados de instalações e serviços de energia elétrica compete

Alternativas
Comentários
  • Gab. "b"

    LEI Nº 9.427/96

    Art. 3o Além das atribuições previstas nos incisos II, III, V, VI, VII, X, XI e XII do art. 29 e no art. 30 da Lei no 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, de outras incumbências expressamente previstas em lei e observado o disposto no § 1o, compete à ANEEL:  

    ...X - fixar as multas administrativas a serem impostas aos concessionários, permissionários e autorizados de instalações e serviços de energia elétrica, observado o limite, por infração, de 2% (dois por cento) do faturamento, ou do valor estimado da energia produzida nos casos de autoprodução e produção independente, correspondente aos últimos doze meses anteriores à lavratura do auto de infração ou estimados para um período de doze meses caso o infrator não esteja em operação ou esteja operando por um período inferior a doze meses.


ID
2661832
Banca
FUMARC
Órgão
CEMIG - MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

A responsabilidade civil por dano ambiental, conforme pacificado no Direito Brasileiro, submete-se

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C

    -

    Lei 6.938/1981

    Art. 3º - Para os fins previstos nesta Lei, entende-se por:

    (...)

    IV - poluidor, a pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, responsável, direta ou indiretamente, por atividade causadora de degradação ambiental;

    (...)

    Art. 14

    § 1º Sem obstar a aplicação das penalidades previstas neste artigo, é o poluidor obrigado, independentemente da existência de culpa, a indenizar ou reparar os danos causados ao meio ambiente e a terceiros, afetados por sua atividade. O Ministério Público da União e dos Estados terá legitimidade para propor ação de responsabilidade civil e criminal, por danos causados ao meio ambiente.

    :)

  • (C)
     

    A responsabilidade por dano ambiental é objetiva, informada pela teoria do risco integral, sendo o nexo de causalidade o fator aglutinante que permite que o risco se integre na unidade do ato, sendo descabida a invocação, pela empresa responsável pelo dano ambiental, de excludentes de responsabilidade civil para afastar sua obrigação de indenizar.

    Essa é uma das teses firmadas pelo STJ em sede de recursos repetitivos (STJ. 2ª Seção. REsp 1.374.284/MG, rel. Min. Luis Felipe Salomão, j. 27.08.2014).

  • Lei 6.938/81

    Art. 14, § 1º = é adotada a Teoria do Risco Integral com a Responsabilidade Objetiva (art. 225, § 3º CF/88)

  • Gab C

    STJ: a responsabilidade civil por danos ambientais, seja por lesão ao meio ambiente propriamente dito, seja por ofensa a direitos individuais, é objetiva, fundada na teoria do risco integral, em face do disposto no art. 14, § 1º, da Lei 6.938/1981, que consagra o princípio do poluidor-pagador.' Desse modo, tem-se que 'em relação aos danos ambientais, incide a teoria do risco integral, advindo daí o caráter objetivo da responsabilidade, com expressa previsão constitucional (art. 225, § 3º, da CF) e legal (art.14, § 1º, da Lei 6.938/1981), sendo, por conseguinte, descabida a alegação de excludentes de responsabilidade.


ID
2661835
Banca
FUMARC
Órgão
CEMIG - MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Supondo que uma obrigação de fazer, abarcada por contrato de prestação de serviço técnico especializado em informática, reste descumprida pelo prestador de serviço. Considerando a disciplina do direito das obrigações e dos contratos, é INCORRETO afirmar que

Alternativas
Comentários
  • What the fuck is that?????
  • A pergunta não seria a CORRETA?

  • Quer pergunta mal formulada ou eu que li errado, pois perdiu pela resposta incorreta.

  • CAPÍTULO II
    Das Obrigações de Fazer

     

    Art. 248. Se a prestação do fato tornar-se impossível sem culpa do devedor, resolver-se-á a obrigação; se por culpa dele, responderá por perdas e danos.

     

    A incorreta é a correta??? Este gabarito procede??? E a alternativa a) a culpa do devedor da obrigação é irrelevante???

     

    Quanto ao gabarito D dito "correto" pela Banca:

     

    O art. 389 diz que: "Não cumprida a obrigação( não cumprida quer dizer descumprida), responde o devedor por perdas e danos, mais juros e atualização monetária segundo índices oficiais regularmente estabelecidos, e honorários de advogado", ou seja, todo aquele que, de alguma forma, deixar de cumprir devidamente uma obrigação deverá pagar ao credor uma indenização referente às perdas e danos que este sofreu. 

    A Banca mudou a lei??? Não existe gabarito correto-incorreto pra esta questão!!! O correto é incorreto, mas o incorreto é correto , podendo o incorreto ser incorreto, sendo o correto realmente correto! (  QUESTÃO ELABORADA POR DILMA ROUSSEF, EX- PRESIDENTA DO BRASIL).

     

     QUESTÃO ANULADA PELA BANCA COMO DE FATO DEVE SER!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

  • No dia eu pensei o mesmo que o Edson e errei a questáo.

  • Gabarito Deveria ser alterado para a alternativa "B"

     

     CAPÍTULO II
    Das Obrigações de Fazer

     

     

    Art. 249. Se o fato puder ser executado por terceiro, será livre ao credor mandá-lo executar à custa do devedor, havendo recusa ou mora deste, sem prejuízo da indenização cabível.

    Parágrafo único. Em caso de urgência, pode o credor, independentemente de autorização judicial, executar ou mandar executar o fato, sendo depois ressarcido.

  • Ninguém entendeu nada. Hahahah!
  • Ao menos me senti um pouco melhor ao ler os comentários... Hahahaha!

  • As alternativas A, B e C estão incorretas. Infelizmente em todas as provas dessa pseudobanca os próprios examinadores caem nas pegadinhas que tentam fazer.

  • Não entendi nada !

  • Banca lixo. Deveria ser banida do mundo dos concursos. Para organizar processo de seleção somente para trabalhar no Mc Donald's. E ainda assim, seria arriscado.

  • Caraca!! Que banca PODRE! 
    Como pode ela perguntar o item incorreto e dar como certo o item CORRETO!?
    Pela aprovação da Lei dos Concursos logo! Precisamos acabar com essa "terra sem lei" que é o mundo dos concursos públicos!
     

  • Miauuuuu, Meu Deus que questão foi essa???

  • Espero que seja anulada.

  • INDIQUEM PRA COMENTÁRIO !!!

  • O que foi isso ?????? 

  • Alívio  ao ver que não  fui a única  que não entendeu. Kkkkkkk quem elaborou a questão  não  estava bem.

  • Indiquei pra comentário.

  • RESPOSTA "CORRETA": ITEM D

     

    A) art. 248b do CC/02: se por culpa do devedor, este responderá por perdas e dano. 

     

    B) art. 249 do CC/02: se o fato puder ser executado por terceiro, será livre ao credor mandá-lo executar à custa do devedor, havendo recusa ou mora deste, sem prejuízo da indenização cabível. 

     

    C) art. 476 do CC/02: Nos contratos bilateraia, nenhum dos contratantes, antes de cumprida a sua obrigação, pode exigir o implemtno da do outro. 

     

    E) Vide item A

  • Eles colocaram incorreta, mas era para marcar a correta. Só um prefixo indevido kkkk

     

  • Enquanto esse tipo de coisa acontecer impunente estaremos fritos, meus amigos. O futuro é extremamente sombrio no mundo dos concursos

  • Entendo que a questão Incorreta pedida pela questão seria a Letra A, pois a Culpa do devedor  é relevante, nos termos do artigo 248, CC, senão vejamos:. Se a prestação do fato tornar-se impossível sem culpa do devedor   ->    resolver-se-á a obrigação

    se por culpa dele          -->   responderá por perdas e danos.

     

     

    Mas, realmente é fogo. Penso que deveria ter um órgão de fiscalização dessas bancas, pois é injusto estudar tanto e ter q ser avaliado por certo tipo de gente.

  • A D é a única correta e não incorreta. É erro de enunciado. Deve ser anulada. 

  • Oi ?!

  • A questão trata de direito das obrigações e contratos.

    A) a culpa do devedor da obrigação é irrelevante, por se tratar de obrigação de origem contratual. 

    Código Civil:

    Art. 248. Se a prestação do fato tornar-se impossível sem culpa do devedor, resolver-se-á a obrigação; se por culpa dele, responderá por perdas e danos.

    A culpa do devedor da obrigação é relevante, pois se, a obrigação se tornar impossível sem culpa do devedor, resolve-se (ou seja, a obrigação é extinta), porém, se a obrigação se tornar impossível por culpa do devedor, ele responde por perdas e danos.

    Incorreta letra “A".



    B) não poderia o credor da obrigação mandar executá-la à custa do devedor em mora, devendo buscar tutela jurisdicional para satisfazer a obrigação ou pleitear o dano decorrente do descumprimento. 

    Código Civil:

    Art. 249. Se o fato puder ser executado por terceiro, será livre ao credor mandá-lo executar à custa do devedor, havendo recusa ou mora deste, sem prejuízo da indenização cabível.

    Parágrafo único. Em caso de urgência, pode o credor, independentemente de autorização judicial, executar ou mandar executar o fato, sendo depois ressarcido.

    O credor da obrigação poderia mandar executá-la à custa do devedor em mora, sem prejuízo da indenização cabível e em caso de urgência, pode fazê-lo independentemente de autorização judicial.

    Incorreta letra “B".

    C) não seria possível a incidência in casu da exceção do contrato não cumprido para eximir o credor da obrigação equivalente de pagar quantia certa.

    Código Civil:

    Art. 476. Nos contratos bilaterais, nenhum dos contratantes, antes de cumprida a sua obrigação, pode exigir o implemento da do outro

    Não seria possível a incidência da exceção do contrato não cumprido, pois nenhum dos contratantes antes de cumprida a sua obrigação, pode exigir o implemento da do outro.

    Se o credor já houver cumprido a sua parte na obrigação poderia exigir o cumprimento da obrigação pelo credor, mas o enunciado não deixou claro.

    Incorreta letra “C".

    D) o devedor responderá por perdas e danos se o descumprimento da obrigação se deu por sua culpa. 

    Código Civil:

    Art. 248. Se a prestação do fato tornar-se impossível sem culpa do devedor, resolver-se-á a obrigação; se por culpa dele, responderá por perdas e danos.

    O devedor responderá por perdas e danos se o descumprimento da obrigação se deu por sua culpa. 

    Correta letra “D". Gabarito da questão.

    O enunciado pediu a alternativa “incorreta", porém, há apenas uma alternativa “correta" e o gabarito oficial indicado pela banca, adotou a única alternativa “correta" como gabarito.



    Resposta: D

    Gabarito do Professor letra D.

  • Que tiro foi esse?

  • Gabarito: D

     

    Eu imaginei que seria uma lambança da banca... observei que as outras estavam erradas e só a letra D correta. Fica o recado para quem for fazer a prova de Delegado de MG. Se aparecer algo do tipo, a gente tem que advinhar que a fumarc fez besteira e marcar o gabarito que imaginamos ser o que a banca queria. 

  • SEGUE COMENTÁRIOS DO PROFESSOR AQUI DO QCONCURSOS (PARA QUEM NÃO TIVER ACESSO):

    A questão trata de direito das obrigações e contratos. 
    A) a culpa do devedor da obrigação é irrelevante, por se tratar de obrigação de origem contratual. 

    Código Civil:

    Art. 248. Se a prestação do fato tornar-se impossível sem culpa do devedor, resolver-se-á a obrigação; se por culpa dele, responderá por perdas e danos.

    A culpa do devedor da obrigação é relevante, pois se, a obrigação se tornar impossível sem culpa do devedor, resolve-se (ou seja, a obrigação é extinta), porém, se a obrigação se tornar impossível por culpa do devedor, ele responde por perdas e danos.

    Incorreta letra “A".

    B) não poderia o credor da obrigação mandar executá-la à custa do devedor em mora, devendo buscar tutela jurisdicional para satisfazer a obrigação ou pleitear o dano decorrente do descumprimento. 

    Código Civil:

    Art. 249. Se o fato puder ser executado por terceiro, será livre ao credor mandá-lo executar à custa do devedor, havendo recusa ou mora deste, sem prejuízo da indenização cabível.

    Parágrafo único. Em caso de urgência, pode o credor, independentemente de autorização judicial, executar ou mandar executar o fato, sendo depois ressarcido.

    O credor da obrigação poderia mandar executá-la à custa do devedor em mora, sem prejuízo da indenização cabível e em caso de urgência, pode fazê-lo independentemente de autorização judicial.

    Incorreta letra “B".

    C) não seria possível a incidência in casu da exceção do contrato não cumprido para eximir o credor da obrigação equivalente de pagar quantia certa.

    Código Civil:

    Art. 476. Nos contratos bilaterais, nenhum dos contratantes, antes de cumprida a sua obrigação, pode exigir o implemento da do outro

    Não seria possível a incidência da exceção do contrato não cumprido, pois nenhum dos contratantes antes de cumprida a sua obrigação, pode exigir o implemento da do outro.

    Se o credor já houver cumprido a sua parte na obrigação poderia exigir o cumprimento da obrigação pelo credor, mas o enunciado não deixou claro.

    Incorreta letra “C".

    D) o devedor responderá por perdas e danos se o descumprimento da obrigação se deu por sua culpa. 

    Código Civil:

    Art. 248. Se a prestação do fato tornar-se impossível sem culpa do devedor, resolver-se-á a obrigação; se por culpa dele, responderá por perdas e danos.

    O devedor responderá por perdas e danos se o descumprimento da obrigação se deu por sua culpa. 

    Correta letra “D". Gabarito da questão.

    O enunciado pediu a alternativa “incorreta", porém, há apenas uma alternativa “correta" e o gabarito oficial indicado pela banca, adotou a única alternativa “correta" como gabarito.

    Resposta: D

    Gabarito do Professor letra D.

  • QUE ABSURDO ESSA QUESTÃO NÃO TER SIDO ANULADA!!!!! TAMBÉM VI QUE A ÚNICA CORRETA ERA A LETRA "D", MAS COMO PEDIU A "INCORRETA", TIVE QUE DA UMA DE "INSPETOR BUGINGANGA"

  • Eu fiz essa questão 02 vezes, marquei a C, porque está incorreta, mas lendo os comentários do professor, realmente todas estão incorretas, exceto 01, que seria a correta, seria a D, realmente a banca viajou geral.

  • kkk acertei errando, marquei a correta, no entanto havia pedido a incorreta

  • a) a culpa do devedor da obrigação é irrelevante, por se tratar de obrigação de origem contratual. ERRADO, É RELEVANTE- ELA DETERMINARA SE A OBRIGAÇÃO IRÁ SE RESOLVER OU SE INCORRERÁ PERDAS  E DANOS

    b) não poderia o credor da obrigação mandar executá-la à custa do devedor em mora, devendo buscar tutela jurisdicional para satisfazer a obrigação ou pleitear o dano decorrente do descumprimento.  ERRADO - PODE O DEVEDOR MANDAR EXECUTAR -  ART 249 CC

    c) não seria possível a incidência in casu da exceção do contrato não cumprido para eximir o credor da obrigação equivalente de pagar quantia certa. ERRADO - É POSSÍVEL UMA VEZ QUE UMA DAS PARTES NÃO CUMPRIU

    d) o devedor responderá por perdas e danos se o descumprimento da obrigação se deu por sua culpa.  - CORRETO ART 248 CC SEM CULPA RESOLVE A OBRIGALÇAO - COM CULPA PERDAS E DANOS

     

    Eu sei em quem tenho crido, em quem creio e confio de todo o meu coração!

     

     

  • Questão ridícula! 

  • Enunciado está errado! Correto seria pedir a correta!
  • Não acredito que gastei meu limite de 10 questões por dia com essa questão 

    AAAAAAA

  • Perdi meia hora da minha vida tentando desvendar a charada. 

  • lamentável...aff... bola pra frente.

  • A questão foi anulada, como não podia ser diferente.

  • A questão foi anulada pela Banca.

  • Perdi meu tempo, ainda bem que foi pouco, mas deu um tilt e logo vim nos comentários...

  • A BANCA ANULOU A QUESTAO TERATOLOGICA CRIADA POR ELA

    AMIGOS CURTAM O COMENTARIO PARA SUBIR E CONSTAR  LOGO A INFORMÇAÇÃO SOBRE A ANULAÇÃO- ACREDITO QUE FOI ERRO DO DIGITADOR DE CORRETA PARA IN.

    BONS ESTUDOS

  • G ZUIS! 15 minutos perdidos.

  • A banca não ANULOU a questão. Mudou o Gabarito para a alternativa A.

  • A questão tem três assertivas incorretas, mas que são corretas e a única questão correta seria a incorreta, mas a banca entendeu que as incorretas eram corretas e como queria a incorreta a incorreta era a única correta aí resolveu anular. Correto.


ID
2661838
Banca
FUMARC
Órgão
CEMIG - MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

O negócio jurídico simulado gera todos os efeitos abaixo elencados, EXCETO o que está previsto na alternativa:

Alternativas
Comentários
  • Letra A: CORRETO

    Art. 167. É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma.

    § 2o Ressalvam-se os direitos de terceiros de boa-fé em face dos contraentes do negócio jurídico simulado.

     

    Letra B: ERRADO

    Art. 169. O negócio jurídico nulo não é suscetível de confirmação, nem convalesce pelo decurso do tempo.

     

    Letra C: CORRETO

    Art. 168. As nulidades dos artigos antecedentes podem ser alegadas por qualquer interessado, ou pelo Ministério Público, quando lhe couber intervir.

     

    Letra D: CORRETO

    Art. 168, parágrafo único. As nulidades devem ser pronunciadas pelo juiz, quando conhecer do negócio jurídico ou dos seus efeitos e as encontrar provadas, não lhe sendo permitido supri-las, ainda que a requerimento das partes.

     

    Fonte: Código Civil

  • Gab. B

    Meus caros, td negócio simulado é nulo, pois atinge o interesse social. Já os negócios praticados com erro, dolo, fraude, lesão são anuláveis, pois agridem somente as partes.

  • O negócio jurídico simulado é nulo, dessa forma não se convalesce com o decurso de tempo nem é passível de confirmação.

  • GABARITO:B

     

    LEI No 10.406, DE 10 DE JANEIRO DE 2002.

     

    Art. 167. É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma.


    § 1o Haverá simulação nos negócios jurídicos quando:


    I - aparentarem conferir ou transmitir direitos a pessoas diversas daquelas às quais realmente se conferem, ou transmitem;


    II - contiverem declaração, confissão, condição ou cláusula não verdadeira;


    III - os instrumentos particulares forem antedatados, ou pós-datados.


    § 2o Ressalvam-se os direitos de terceiros de boa-fé em face dos contraentes do negócio jurídico simulado. [CERTO - LETRA A]


    Art. 169. O negócio jurídico nulo não é suscetível de confirmação, nem convalesce pelo decurso do tempo. [GABARITO - ERRADO - LETRA B]



    Art. 168. As nulidades dos artigos antecedentes podem ser alegadas por qualquer interessado, ou pelo Ministério Público, quando lhe couber intervir. [CERTO - LETRA C]


    Parágrafo único. As nulidades devem ser pronunciadas pelo juiz, quando conhecer do negócio jurídico ou dos seus efeitos e as encontrar provadas, não lhe sendo permitido supri-las, ainda que a requerimento das partes.  [CERTO - LETRA D]

     

  • LETRA B CORRETA 

    CC

    Art. 169. O negócio jurídico nulo não é suscetível de confirmação, nem convalesce pelo decurso do tempo.

  • Art. 169, CC. O negócio jurídico nulo não é suscetível de confirmação, nem convalesce pelo decurso do tempo.

    Lembrando que o negócio jurídico nulo não pode ser sanado/suprido/convalidado, mas pode ser objeto de conversãoTrata-se de uma medida sanatória, por meio da qual aproveitam-se os elementos materiais de um negócio inválido, convertendo-o em outro negócio válido e de fins lícitos. Vale dizer, é como se houvesse um nova categorização jurídica do negócio (Rachel Schmiedel).

    São requisitos da conversão:
    a) Requisito material: é o aproveitamento dos elementos fáticos do negócio inválido para convertê-lo em negócio válido.
    b) Requisito imaterial: se as partes tivessem previsto a nulidade teriam aquiescido o negócio convertido. Ex. compra e venda de apartamento entre João e Pedro. Por ignorância lavraram instrumento particular, mesmo sendo imóvel de valor maior de 30 salários mínimos. Um terceiro da família do devedor ajuizou ação declaratória de nulidade. Vício de forma é absoluto. Pode ser convertido em promessa de compra e venda, que não exige a forma pública. O juiz não pode suscitar de ofício a conversão. (João Del Nero)

  • Fui só eu que percebi que a "B" fala em vício de forma genérica? E se for um vício de forma, por exemplo, que geraria anulabilidade?

  • Concordo com você, RodrigoMPC. A gente acaba tendo que fazer por eliminação, escolhendo a "menos errada". 

  • GABARITO: B

     

    Art. 169. O negócio jurídico nulo não é suscetível de confirmação, nem convalesce pelo decurso do tempo.

  • O negócio jurídico simulado é nulo, mas preservam-se em face dos contraentes do negócio os direitos de terceiros de boa-fé.  CORRETO - ART 167PAR  2º

    b)O vício do negócio jurídico, se não alegado pelo terceiro interessado, convalesce pelo decurso do tempo. ERRADO - APENAS O NEGOCIO JURÍDICO ANULÁVEL CONVALESCE COM O DECURSO DO TEMPO

    c) A nulidade do negócio jurídico simulado pode ser alegada por qualquer interessado, ou pelo Ministério Público, quando lhe couber intervir. CORRETO - ART 168 CC

    d)A nulidade deve ser pronunciada pelo juiz, quando conhecer do negócio jurídico ou dos seus efeitos, não lhe sendo permitido supri-la. - CORRETO 168 PAR UNI CC

  • Letra- B

    Art. 169 CC- O negócio jurídico nulo não é suscetível de confirmação, nem convalesce pelo decurso do tempo.

  • A - art. 167, caput e §2º, do CC.

    B - art. 169, do CC. (gabarito da questão - assertiva incorreta)

    C - art. 168, caput, do CC.

    D - art. 168, §único, do CC.

  •  

    ATENÇÃO:        É nulo o negócio jurídico simulado, MAS SUBSISTIRÁ O QUE SE DISSIMULOU, SE VÁLIDO FOR NA SUBSTÂNCIA E NA FORMA.

     

  • Letra B;  Art. 169. O negócio juridíco nulo não é suscetível de confirmação, nem convalece pelo decurso do tempo.

  • A) CORRETO. Na simulação há uma discrepância entre a vontade declarada e a vontade interna dos contratantes, sendo considerada um vício social, que gera a nulidade do negócio jurídico por ofender preceito de ordem pública. Acontece que o § 2º do art. 167 do CC põe a salvo os direitos do terceiro de boa-fé;

    B) INCORRETO. O vício que gera a nulidade não convalesce pelo decurso do tempo, de acordo com o art. 169 do CC, isso porque, conforme já falado, ofende preceito de ordem pública;

    C) CORRETO. Trata-se da previsão do art. 168 do CC. Na verdade, ela pode ser alegada até mesmo por terceiro que não tenha feito parte do negócio jurídico, haja vista se tratar de matéria de ordem pública, bem como por qualquer uma das partes contra a outra. Nesse sentido temos o Enunciado 294 do CJF: “Sendo a simulação uma causa de nulidade do negócio jurídico, pode ser alegada por uma das partes contra a outra.";   

    D) CORRETO. Em consonância com o § ú do art. 168 do CC.

    Resposta: B
  • A - ART. 167 ok

    B- Art. 169. O negócio jurídico nulo não é suscetível de confirmação, nem convalesce pelo decurso do tempo.(errado)

    C- ART 168 ok

    D ART.168 PARAGRÁFO UNICO ok

  • Correto o raciocínio do colega RodrigoMPC.

    Nem todos os vícios do negócio jurídico acarretam nulidade. Dependendo do caso, gera apenas anulabilidade, convalescendo, outrossim pelo decurso do tempo.

  • Nulo e anulabilidade sempre me deixando confuso. Mas vamos lá. NULO. ORDEM PÚBLICA. NÃO CONVALESCE.

  • artigo 169 do CC==="O negócio jurídico nulo NÃO é suscetível de confirmação, nem convalesce pelo decurso do tempo".


ID
2661841
Banca
FUMARC
Órgão
CEMIG - MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

A limitação ao poder de tributar consistente na denominada imunidade tributária recíproca impede que um ente da Federação institua imposto sobre a renda obtida por empresa pública criada por outro ente da Federação?

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Alternativa B

    De acordo com a jurisprudência do STF:

    "CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS: IMUNIDADE TRIBUTÁRIA RECÍPROCA: C.F., art. 150, VI, a. EMPRESA PÚBLICA QUE EXERCE ATIVIDADE ECONÔMICA E EMPRESA PÚBLICA PRESTADORA DE SERVIÇO PÚBLICO: DISTINÇÃO. I. - As empresas públicas prestadoras de serviço público distinguem-se das que exercem atividade econômica. A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos é prestadora de serviço público de prestação obrigatória e exclusiva do Estado, motivo por que está abrangida pela imunidade tributária recíproca: C.F., art. 150, VI, a. II. - R.E. conhecido em parte e, nessa parte, provido” (Segunda Turma, DJ 6.8.2004). Esse entendimento foi aplicado no julgamento de outros recursos, em que se beneficiaram da imunidade tributária recíproca a Empresa Brasileira de Infra-estrutura Aeroportuária – Infraero (RE 363.312-AgR), a Companhia de Águas e Esgotos de Rondônia – Caerd (AC 1.851-QO), o Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Senador Firmino – SAAE (RE 399.307-AgR), a Companhia Docas do Estado de São Paulo (RE 253.472) e o Hospital Nossa Senhora da Conceição S/A (RE 580.264). Este Supremo Tribunal assentou que a imunidade tributária recíproca pode ser atribuída às sociedades de economia mista que prestem serviço público essencial, de natureza obrigatória e exclusiva do Estado e sem fim lucrativo, vale dizer, sem o intuito de acréscimo patrimonial público."

  • CF, art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    VI - instituir impostos sobre:

    a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros;

    § 3º As vedações do inciso VI, "a", e do parágrafo anterior não se aplicam ao patrimônio, à renda e aos serviços, relacionados com exploração de atividades econômicas regidas pelas normas aplicáveis a empreendimentos privados, ou em que haja contraprestação ou pagamento de preços ou tarifas pelo usuário, nem exonera o promitente comprador da obrigação de pagar imposto relativamente ao bem imóvel.

  • Gabarto B

     

    Tem razão quem achou a questão extremamente mal feita!

     

    A regra, de fato, é que a imunidade recíproca se aplica à administração direta e indireta (com PJ de Direito Público), porém o STF decidiu que em alguns caso essa limitação também deve ser aplicada às entidades da Administração Indireta (com PJ de Direito Privado - SEM e EP) desde que essas "prestem serviço público essencialde natureza obrigatória e exclusiva do Estado e sem fim lucrativo, vale dizer, sem o intuito de acréscimo patrimonial público".

    STF. Plenário. RE 627051/PE, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 12/11/2014 (Info 767).

     

    Bons estudos a todos!

  • Passível de ANULAÇÃO. O STF já superou essa interpretação literal do art.150, §3º da CR. 

     

    “...2. A Corte já firmou o entendimento de que é possível a extensão da imunidade tributária recíproca às sociedades de economia mista prestadoras de serviço público, observados os seguintes parâmetros: a) a imunidade tributária recíproca se aplica apenas à propriedade, bens e serviços utilizados na satisfação dos objetivos institucionais imanentes do ente federado; b) atividades de exploração econômica, destinadas primordialmente a aumentar o patrimônio do Estado ou de particulares, devem ser submetidas à tributação, por apresentarem-se como manifestações de riqueza e deixarem a salvo a autonomia política; e c) a desoneração não deve ter como efeito colateral relevante a quebra dos princípios da livre concorrência e do livre exercício de atividade profissional ou econômica lícita. ...” (STF - ACO 1460 AgR, Relator(a):  Min. DIAS TOFFOLI, Tribunal Pleno, julgado em 07/10/2015, DJe-249 DIVULG 10-12-2015 PUBLIC 11-12-2015)

     

    “... 3. A exigência de contraprestação pelos serviços públicos prestados, mediante o pagamento de tarifas, não constitui óbice à incidência da imunidade recíproca sobre determinada sociedade de economia mista. ...” (STF RE 897104 AgR, Relator(a):  Min. ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 27/10/2017, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-283 DIVULG 07-12-2017 PUBLIC 11-12-2017)

     

  • 1. A ECT, atuando como empresa pública prestadora de serviço público, está albergada pela imunidade recíproca prevista no art. 150, VI, ‘a’ do texto constitucional. Precedentes. 2. No julgamento da ADPF 46, o Supremo Tribunal Federal afirmou o entendimento de que o serviço postal, prestado pela ECT em regime de exclusividade, não consubstancia atividade econômica estrita, constituindo modalidade de serviço público. 3. Agravo regimental a que se nega provimento.” (ACO 1.331/GO, Rel. Min. LUIZ FUX – grifei).

    http://www.stf.jus.br/arquivo/cms/noticiaNoticiaStf/anexo/ACO2654.pdf

  • Questão de 2018 com esse erro craso... =(

  • Banca Fumarc... a resposta é essa
  • EXPLICAÇÃO: ( prof do estrategia): você poderia pensar que isso seria proibido pelo art. 173, § 2°, da CF/88,segundo o qual “as empresas públicas e as sociedades de economia mista não poderão gozar de privilégios fiscais não extensivos às do setor privado”.

    Contudo, o que deve ser considerado é que existem dois tipos de EP e SEM, isto é, há aquelas exploradoras de atividade econômicas (sujeitas ao art. 173, da CF/88) e há as prestadoras de serviços públicos (sujeitas ao art. 175, da CF/88). As únicas abrangidas pela imunidade recíproca são as prestadoras de serviço público.

    Nesse sentido, o STF já concedeu imunidade às seguintes EP e SEM:
     Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) – (STF, RE 407.099);
     Infraero – (STF, RE 524.615-AgR);
     Companhia de Águas e Esgoto de Rondônia (CAERD) – (STF, AC 1.550-2/RO);
     Companhia Docas do Estado de São Paulo (Codesp) – (STF, RE 253.472)
     Casa da Moeda do Brasil (CMB) – (STF, RE 610.517)

     

    MEU COMENTARIO

    EP/SEM

    - prestadoras de serviços publicos: IMUNES COM A IMUNIDADE RECIPROCA

    - atividade economica: SEM IMUNIDADE

     

    GABARITO ''B''

  • Totalmente errada a questão: creio que não se precise explicar a quetão da contraprestação do prestador de serviços públicos, pois isso é tão batido que já está parecendo um hamburguer....

  • Vc mistura Fumo com Arrcc.. quer o que?

    FUMARC

    ARCCCC QUE NÓDIO

  • b) correta

    O STF entendeu que empresas públicas serão imunes aos impostos, desde que sejam prestadoras de serviço público, de acordo com o art. 175 CF.

    Se essas empresas forem exploradoras de atividade econômica (art. 173) não são merecedoras da imunidade.

     

    CF, art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    VI - instituir impostos sobre:

    a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros;

    § 3º As vedações do inciso VI, "a", e do parágrafo anterior não se aplicam ao patrimônio, à renda e aos serviços, relacionados com exploração de atividades econômicas regidas pelas normas aplicáveis a empreendimentos privados, ou em que haja contraprestação ou pagamento de preços ou tarifas pelo usuário, nem exonera o promitente comprador da obrigação de pagar imposto relativamente ao bem imóvel.

     

     
  • A questão poderia ter sido mais específica, já que o STF adota uma interpretação bem restritiva do §3°,art. 150, CF. Assim, não seria possível afirmar, como faz a assertiva "b", que basta a cobrança de tarifa para que a imunidade seja afastada. O Supremo reconheceu a imunidade, por exemplo, aos Correios, embora haja contraprestação a suas atividades. A ratio  do julgado, contudo, baseou-se na característica de monopólio e na natureza pública do serviço. 

    Portanto, para o STF, não basta a cobrança de tarifa para que a imunidade seja afastada, como faz crer a assertiva marcada como gabarito.

    Embora seja compreensível que em uma questão objetiva, o gabarito restrinja-se à literalidade da CF. 

  • Tributação das concessionárias/permissionárias. É absolutamente pacífico que concessionárias ou permissionárias de serviços públicos, remuneradas por preços públicos ou tarifas, não gozam de qualquer privilégio tributário. Tanto isso é verdade que, mesmo a prestação direta de serviços públicos pelo Estado, quando remunerada por preço ou tarifa pagos pelo usuário, estaria excluída da imunidade tributária recíproca (art. 150, §3º, CF), salvo se tratar de serviço público de prestação obrigatória e exclusiva do Estado, como é o caso da ECT.

    Material Ciclos.

  • Bom, poderia está certa porém estava errada, mas se estivesse errada, poderia está certa... que confusão. De fato, há imunidade reciproca no caso de EP e SEM prestadora de serviço, se for atividade econômica, não. 

  • Complicado é saber o que a banca quer...

  • Súmula 76 (art 12 do CTN) do STF:

    As sociedades de economia mista não estão protegidas", integralmente,"(meu grifo) pela imunidade fiscal do art 31, V, "a", Constituição Federal.

  • ANULÁVEL


    Márcio Cavalcante:

    "Embora a CF/88 reconheça a imunidade recíproca apenas às pessoas políticas (Administração direta), autarquias e fundações, a jurisprudência estende o benefício também às empresas públicas e às sociedades de economia mista, desde que prestadoras de serviço público.

    Assim, as empresas públicas e sociedades de economia mista que desempenham serviços públicos também desfrutam da referida imunidade. Por outro Lado, se a empresa pública ou sociedade de economia mista explorar atividade econômica, não irá gozar do benefício, porque a ela deve ser aplicado o mesmo regime jurídico da iniciativa privada (art. 173, § 1", 11, da CF/88).

    Fonte: Vade Mecum Jurisprudência Dizer o Direito, 2018.


    O assunto foi cobrado em outros concursos, a exemplo: (Q880754)


    Fauel, 2018. Procurador do Município

    A imunidade tributária recíproca não pode ser estendida a empresas públicas ou sociedades de economia mista prestadoras de serviço público de cunho essencial e exclusivo.ERRADA


    A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal orienta-se no sentido de que a imunidade recíproca deve ser reconhecida em favor da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, ainda que o patrimônio, renda ou serviço desempenhado pela Entidade não esteja necessariamente relacionado ao privilégio postal. CORRETA.


ID
2661844
Banca
FUMARC
Órgão
CEMIG - MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Sobre as sociedades anônimas, é CORRETO afirmar que

Alternativas
Comentários
  •  

    Letra a: as ações possuem valor econômico de per si e podem ser negociadas pelo titular independentemente de anuência dos demais sócios, por essa razão a Lei proíbe que seus estatutos imponham restrição à livre circulação das ações. (Errada)

     

     Art. 36, Lei 6464. O estatuto da companhia fechada pode impor limitações à circulação das ações nominativas, contanto que regule minuciosamente tais limitações e não impeça a negociação, nem sujeite o acionista ao arbítrio dos órgãos de administração da companhia ou da maioria dos acionistas.

  • Apenas corrigindo o equívoco da colega Marcela: trata-se do art. 36 da Lei 6.404/76.

  • O gab é D? 

  • Sim, Larissa.

  • Aprendi nos estudos que a SA pode ter caracteristicas capitalistas ou pessoais. Ora, como dizer em absoluto que nao exista affectio na SA determinada como uma sociedade de pessoas?

  • A sociedade anônima pode ser de capital ou de pessoa. Sendo de pessoa, haverá affectio societtatis. Discordo do gabarito.

  • GABARITO LETRA "D"

     

     

    D) sua constituição e o vínculo societário não se fundam na chamada affectio societatis, as ações possuem valor econômico de per si e podem ser negociadas pelo titular independentemente de anuência dos demais sócios.

     

     

     

     

     

    "A madrugada é mais escura antes do amanhecer"

     

  • GABARITO: D

     

    As Sociedades Anônimas tem como uma de suas características principais ser uma sociedade empresária.

    Independentemente da atividade que pratique.

    (Art. 2º, §1º, Lei 6.404/76 e Art. 982, CC)

     

    As Sociedades Anônimas são consideradas sempre sociedade de capitais.

    O que faz com que haja liberdade total para os acionistas alienarem sua participação, venderem suas ações.

     

     

    FONTE: Manual de Direito Comercial - Fabio Ulhoa Coelho - 28ª Edição - 2016

     

     

     

     

  • Item B: ERRADO!!

     

    O fato de ser obrigatório o tipo societário de S.A. para as Sociedades de Economia Mista, não retira o princípio da especialidade na autorização e criação das SEM’s.

     

    Desta forma, a lei específica editada para criação ou autorização de uma SEM (entidade da Administração Indireta) deverá apresentar suas finalidades específicas, proibindo o exercício de atividades estranhas às previstas em lei, sob pena de nulidade do ato e punição de seus dirigentes responsáveis.

     

    Por mais que o princípio da especialidade tenha sido criado para as Autarquias, ele deve ser estendido às demais entidades da Administração Indireta.

     

    Item C: ERRADO!

     

    A questão erra em dizer que o Estado não ira reprimir o abuso do poder de controle, nos termos do art. 15 da Lei 13.303/16.

     

    “Art. Art. 15. O acionista controlador da empresa pública e da sociedade de economia mista responderá pelos atos praticados com abuso de poder, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976.” 

     

  • A sociedade limitada pode ser de pessoas ou de capital, de acordo com o previsto no contrato social.

    A sociedade anônima é uma sociedade de CAPITAL podendo ser aberta ou fechada.

     

     

  • Há exceção, sim!

    DIREITO SOCIETÁRIO E EMPRESARIAL. SOCIEDADE ANÔNIMA DE CAPITAL FECHADO EM QUE PREPONDERA A AFFECTIO SOCIETATIS. DISSOLUÇÃO PARCIAL. EXCLUSÃO DE ACIONISTAS. CONFIGURAÇÃO DE JUSTA CAUSA. POSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DO DIREITO À ESPÉCIE. ART. 257 DO RISTJ E SÚMULA 456 DO STF. 1. O instituto da dissolução parcial erigiu-se baseado nas sociedades contratuais e personalistas, como alternativa à dissolução total e, portanto, como medida mais consentânea ao princípio da preservação da sociedade e sua função social, contudo a complexa realidade das relações negociais hodiernas potencializa a extensão do referido instituto às sociedades "circunstancialmente" anônimas, ou seja, àquelas que, em virtude de cláusulas estatutárias restritivas à livre circulação das ações, ostentam caráter familiar ou fechado, onde as qualidades pessoais dos sócios adquirem relevância para o desenvolvimento das atividades sociais ("affectio societatis"). (Precedente: EREsp 111.294/PR, Segunda Seção, Rel. Ministro Castro Filho, DJ 10/09/2007)

  • Para facilitar os estudos, juntei os comentários dos colegas:

     

    a) as ações possuem valor econômico de per si e podem ser negociadas pelo titular independentemente de anuência dos demais sócios, por essa razão a Lei proíbe que seus estatutos imponham restrição à livre circulação das ações. 

    Item errado:  Art. 36, Lei 6464. O estatuto da companhia fechada pode impor limitações à circulação das ações nominativas, contanto que regule minuciosamente tais limitações e não impeça a negociação, nem sujeite o acionista ao arbítrio dos órgãos de administração da companhia ou da maioria dos acionistas.

     

    b) em razão da participação de capital privado, as sociedades anônimas de economia mista não se submetem ao princípio da especialidade que rege as pessoas da Administração Pública indireta. 

    Item errado: O fato de ser obrigatório o tipo societário de S.A. para as Sociedades de Economia Mista, não retira o princípio da especialidade na autorização e criação das SEM’s. Desta forma, a lei específica editada para criação ou autorização de uma SEM (entidade da Administração Indireta) deverá apresentar suas finalidades específicas, proibindo o exercício de atividades estranhas às previstas em lei, sob pena de nulidade do ato e punição de seus dirigentes responsáveis. Por mais que o princípio da especialidade tenha sido criado para as Autarquias, ele deve ser estendido às demais entidades da Administração Indireta.

     

     c) o regime das sociedades anônimas se aplica às sociedades de economia mista, mas parcialmente derrogado pelo direito administrativo, por essa razão não se submete o Estado aos mecanismos de prevenção e repressão ao abuso do poder de controle

    Item errado: A questão erra em dizer que o Estado não irá reprimir o abuso do poder de controle: 

    Art. 15, Lei 13.303/16. O acionista controlador da empresa pública e da sociedade de economia mista responderá pelos atos praticados com abuso de poder, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976.

     

     d) sua constituição e o vínculo societário não se fundam na chamada affectio societatis, as ações possuem valor econômico de per si e podem ser negociadas pelo titular independentemente de anuência dos demais sócios. 

    Item certo: As Sociedades Anônimas tem como uma de suas características principais ser uma sociedade empresária. Independentemente da atividade que pratique. (Art. 2º, §1º, Lei 6.404/76 e Art. 982, CC)

    As Sociedades Anônimas são consideradas sempre sociedade de capitais. O que faz com que haja liberdade total para os acionistas alienarem sua participação, venderem suas ações.

  • MUITAS "Sociedades Anônimas Fechadas", talvez até a maioria, possuem lastros de Affectio Societatis!

    Gabarito equivocado.


ID
2661847
Banca
FUMARC
Órgão
CEMIG - MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Uma causa em que seja parte uma sociedade anônima de economia mista pertencente à Administração Pública Federal será julgada pela Justiça Federal?

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra b).

     

    SEGUE UM RESUMO MEU SOBRE O ASSUNTO:

     

     

    Ações de Autarquia, Fundação Pública e Empresa Pública = Justiça Estadual / Federal + Depende de qual Ente Federativo à qual pertence a Pessoa Jurídica. Exemplo:

     

    Autarquia Federal (União) = Justiça Federal   X   Autarquia Estadual (estado-membro) = Justiça Estadual

     

     

    Ações de Sociedade de Economia Mista = Justiça Estadual (“SEMPRE” + 1 ÚNICA EXCEÇÃO*) + Independe de qual Ente Federativo à qual pertence a Pessoa Jurídica. Exemplo:

     

    Sociedade de Economia Mista Federal ou Estadual (União ou estado-membro) = Justiça Estadual (REGRA)

     

    * Exceção: As sociedades de economia mista só têm foro na Justiça Federal, quando a União intervém como assistente ou opoente.

     

    Súmula 556 do STF: É competente a Justiça comum para julgar as causas em que é parte sociedade de economia mista. (“REGRA”)

     

    Súmula 517 do STF: As sociedades de economia mista só têm foro na Justiça Federal, quando a União intervém como assistente ou opoente (“ÚNICA EXCEÇÃO”).

     

     

     

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  • André, muito Bom!
  • Deus acima de todas as coisas.

     

    CF, Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:
    I - as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal (não inclui sociedade de economia mista) forem interessadas na condição de
    autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral
    e à Justiça do Trabalho;

     

    Todavia, a intervenção da União no feito (intervenção anômala), desloca a competência para a Justiça Federal, afinal, trata-se de hipótese de competência absoluta.

     

    Lei 9469: 

    Art. 5º A União poderá intervir nas causas em que figurarem, como autoras ou rés, autarquias, fundações públicas, sociedades de economia mista e empresas públicas federais.

    Parágrafo único. As pessoas jurídicas de direito público poderão, nas causas cuja decisão possa ter reflexos, ainda que indiretos, de natureza econômica, intervir, independentemente da demonstração de interesse jurídico, para esclarecer questões de fato e de direito, podendo juntar documentos e memoriais reputados úteis ao exame da matéria e, se for o caso, recorrer, hipótese em que, para fins de deslocamento de competência, serão consideradas partes.

  • GABARITO:B


     

    Compete à justiça federal processar e julgar ação penal referente a crime cometido contra sociedade de economia mista, quando demonstrado o interesse jurídico da União.

    Esse o entendimento da 1ª Turma, que, em conclusão de julgamento e por maioria, desproveu agravo regimental para acolher recurso extraordinário no qual se discutia a justiça competente para apreciar causa em que figurava como parte a sociedade de economia mista Companhia Docas do Pará — v. Informativo 661. A Turma consignou que a mencionada companhia, cuja maior parcela de seu capital seria composta por verba pública federal, teria por ofício administrar e explorar as instalações portuárias do Estado do Pará, atividades exclusivamente atribuídas à União, conforme o disposto no art. 21, XII, f, da CF. Asseverou que, em princípio, os crimes praticados contra sociedade de economia mista, em geral, não se submeteriam à competência da justiça federal. (…) RE 614115 AgR/PA, rel. Min. Dias Toffoli, 16.9.2014. (RE-614115).


    Naturalmente, não se pode dizer que o entendimento atual passou a ser de que a Justiça Federal terá competência para julgar crimes perpetrados por Sociedade de Economia Mista federal! NÃO! Até porque a decisão foi bastante casuística e peculiar, haja vista se tratar a Companhia Docas do Pará de uma SEM cuja maior parte do capital é composta de verba pública federal e ter por atribuição administrar e explorar instalações portuárias (exclusividade da União de acordo com o artigo 21, XII, f , da CF), fato esse que, de acordo com o STF, envolveria “diferenciado e peculiar interesse da União”, apto a justificar a competência da Justiça Federal.

     

    REFERÊNCIAS:


    ALEXANDRINO, Marcelo e PAULO, Vicente. Direito Administrativo Descomplicado- 14ª. ed- Rio de Janeiro: Impetus,2007;


    MEIRELLES, Hely Lopes; ALEIXO, Délcio Balestero Aleixo; BURLE FILHO, José Emmanuel. Direito Administrativo- 38ª. ed- São Paulo: Malheiros Editores, 2012;

  • CONEXÃO com JF!

  • CPC Art. 45 Tramitando o processo perante outro juízo, os autos serão remetidos ao juízo federal competente se nele intervier a União, suas empresas públicas, entidades autárquicas e fundações, ou conselho de fiscalização de atividade profissional, na qualidade de parte ou de terceiro interveniente, exceto as ações:
    I – de recuperação judicial, falência, insolvência civil e acidente de trabalho;
    II – sujeitas à justiça eleitoral e à justiça do trabalho.

  • Foro Judicial

     

    Empresas Públicas

     

    *Federais: Foro da justiça federal;

    *Estadual e Municipal: Foro da justiça estadual;

     

    Sociedade de Economia Mista

     

    *Federal, Estadual ou Municipal: Foro da justiça estadual;

    *Exceção: quando a União intervier como assistente ou opoente caso em que o foro competente passa a ser a justiça federal;

     

    Causas Trabalhistas

    Foro competente é a justiça do trabalho qualquer que seja a empresa estatal.

     

    Vlw

  • RESPOSTA: B

     

    As Sociedades de Economia Mista apenas têm foro na Justiça Federal quando a União intervém como assistente ou oponente ou quando a União for sucessora da referida sociedade.

  • Foro Judicial

     

    Empresas Públicas

     

    *Federais: Foro da justiça federal;

    *Estadual e Municipal: Foro da justiça estadual;

     

    Sociedade de Economia Mista

     

    *Federal, Estadual ou Municipal: Foro da justiça estadual;

    *Exceção: quando a União intervier como assistente ou opoente caso em que o foro competente passa a ser a justiça federal;

     

    Causas Trabalhistas

    Foro competente é a justiça do trabalho qualquer que seja a empresa estatal.

     

     

  • DESLOCAMENTO DE COMPETÊNCIA (empresas estatais da União)

     

    Empresa Pública - competência da justiça federal. O art. 109, I, da Constituição Federal determina que, na competência da Justiça Federal, estejam incluídas as ações em face de todos os entes da administração indireta, exceto as Sociedade de Economia Mista. Sendo assim, ações propostas em face de empresas públicas federais devem tramitar na justiça federal.

     

    Sociedade de Economia Mista - competência da justiça estadual, mesmo nas ações em que a Sociedade de Economia Mista Federal participe como autora ou ré, salvo se a União Federal estiver no feito atuando como assistente  ou opoente ou ainda se a matéria deslocar a competência nos moldes dos outros incisos do art. 109 da carta Magna.

  • É o caso das ações que envolvem a Petrobrás.

  • A sociedade de economia mista, entendida como entidade da administração indireta cujo capital pode ser parcialmente privado, embora sempre será majoritariamente publico, ou seja, o Estado não pode prescindir da qualidade de acionista majoritario.

    Como a Constituição não estatuiu a S.E nas hipóteses de Pessoas Juridicas, as quais terão competências originárias na Justiça Federal, ela será processada e julgada pela Justiça Estadual, ressalvada as circunstancias nas quais alguma questão objetiva atraia a competencia Federal, a exemplo da intervenção da União na posição de assistente ou opoente, desde que tal assitencia não seja anodina( isto é, aquela na qual só há um interesse economico da União em intervir no processo, mas n há um interesse juridico nos termos do CPC).

  • A presente questão trata de competência para processar e julgar sociedade de economia mista federal e busca a resposta naquela opção que contenha a informação correta.
    A solução objetiva desta questão encontra-se no teor da Súmula 517 da jurisprudência do STF que assim prevê, verbis:

    "As sociedades de economia mista só têm foro na Justiça federal, quando a União intervém como assistente ou opoente" 

    Diante dessa constatação jurisprudencial, a Opção “B" é a que veicula a correta resposta para esta questão, estando em perfeita sintonia com a Súmula 517 do STF. O fundamento para que as causas em que uma sociedade de economia mista federal litigue na Justiça Federal, tendo a União como assistente ou opoente é o interesse desse ente federativo e não o da sociedade de economia mista, na forma do inciso I do art. 109 da CRFB, a seguir reproduzido, verbis:

    “Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:

    I - as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho;
    " (grifei).

    As Opções “A" e “C" desta questão trazem hipóteses de causas em que a competência da Justiça Federal não se justifica, conforme a CRFB. O enunciado da questão fala em “sociedade anônima de economia mista pertencente à Administração Pública Federal". Ou seja, o controle acionário que necessariamente deve pertencer ao Poder Público, quando se trata de sociedade de economia mista, aqui está nas mãos da UNIÃO.

    A Opção “A" fala na “hipótese em que seja controlada pela União". Ora, redundantemente menciona o que já fora informado no enunciado da questão, além do quê, tal característica não basta para que seja atraída a competência da Justiça Federal para processar e julgar as causas referentes a essa sociedade de economia mista. Nessas causas, prepondera o interesse da própria sociedade de economia mista, dotada que é, de personalidade jurídica (de direito privado) e não o interesse da União.

    Da mesma forma, a Opção “C" expõe situação que também não se encontra abrigada no art. 109 do Texto Constitucional. Caberá à Justiça Comum Estadual julgar litígios entre sociedade de economia mista federal e determinado Estado ou Município.

    Por derradeiro, a Opção “D" encontra-se incorreta por afirmar que nunca a Justiça Federal processa e julga causas que envolvam sociedade de economia mista federal como autora, tendo em vista os comentários efetuados em relação à Opção “B".

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B.

  • Gabarito B, o que lembrei quando figurar como assistente ou opoente.

  • GABARITO: B

    As sociedades de economia mista só têm fôro na Justiça Federal, quando a União intervém como assistente ou opoente.


ID
2661850
Banca
FUMARC
Órgão
CEMIG - MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considerando disciplina constitucional e legal da participação de sociedade de economia mista na constituição de empresa privada que não seja por ela controlada, é CORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • LETRA A CORRETA 

    SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA

    Conceito: pessoa jurídica de direito privado, criada para prestação de serviço público ou exploração de atividade econômica, com capital misto e na forma de S/A.

    - Regime jurídico:

    a) criação e extinção: é autorizada por lei, dependendo para sua constituição do registro deseus atos constitutivos no órgão competente (art 37, XIX, da CF);

    b) controle: pode ser controle interno e externo;

    c) contratos e licitações: obedece à Lei na 8.666/93, podendo, quando exploradora da atividade econômica, ter regime especial por meio de estatuto próprio (art. 173, § 1°, III, CF);

    d)regime tributário: em regra, não tem privilégios tributários não extensíveis â iniciativa privada;

    e) responsabilidade civil: quando prestadora de serviços públicos, a responsabilidade é objetiva, com base no art. 37, § 6», da CF, respondendo o Estado subsidiariamente pelos prejuízos causados.

    Quando exploradora da atividade econômica, o regime será o privado (Subjetivo)

    f) regime de pessoal: titulariza emprego, seguindo o regime da CLT, todavia é equiparado ao dos servidores públicos em algumas regras: concurso público, teto remuneratório, acumulação, remédios constitucionais, fins penais, improbidade administrativa e outras;

    g) privilégios processuais: não goza, obedece às regras gerais de processo;

    h)bens: são penhoráveis, exceto se a empresa for prestadora de serviços públicos e o bem estiver diretamente ligado a eles;

    i) regime falimentar: não está sujeita a esse regime - Lei n" 11.101/05;

    - Principais diferenças: forma de constituição, capital e a competência para as suas ações.

    Exemplos: Banco do Brasil, Petrobras e Bancos Estaduais.

  • CF. Art. 37 (...) 

    XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

     XX - depende de autorização legislativa, em cada caso, a criação de subsidiárias das entidades mencionadas no inciso anterior, assim como a participação de qualquer delas em empresa privada;

  • Cuidado: Ao ler o art. 37, XX da CR, parece que toda participação societária minoritária em empresa privada realizada pelas empresas estatais depende de autorização legislativa prévia. Ocorre que a Lei 13.303 (art. 2º, § 3º) traz ressalvas.

    “Art. 37 - ...

    XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;

    XX - depende de autorização legislativa, em cada caso, a criação de subsidiárias das entidades mencionadas no inciso anterior, assim como a participação de qualquer delas em empresa privada;”

     

    “Art. 2º - ....

    § 2º - Depende de autorização legislativa a criação de subsidiárias de empresa pública e de sociedade de economia mista, assim como a participação de qualquer delas em empresa privada, cujo objeto social deve estar relacionado ao da investidora, nos termos do inciso XX do art. 37 da Constituição Federal.

    § 3º -  A autorização para participação em empresa privada prevista no § 2º não se aplica a operações de tesouraria, adjudicação de ações em garantia e participações autorizadas pelo Conselho de Administração em linha com o plano de negócios da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas respectivas subsidiárias.” L 13303

  • GABARITO:A

     

    CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988

     

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:


    XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;  [GABARITO]


    XX - depende de autorização legislativa, em cada caso, a criação de subsidiárias das entidades mencionadas no inciso anterior, assim como a participação de qualquer delas em empresa privada; [GABARITO]


     

     Empresa Pública

     

    De acordo com o Decreto-Lei 200/67, em seu art. 5º, II, Empresa Pública é:

     

     “a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e capital exclusivo da União, criado por lei para a exploração de atividade econômica que o Governo seja levado a exercer por força de contingência ou de conveniência administrativa podendo revestir-se de qualquer das formas admitidas em direito”.

     

    As empresas públicas possuem personalidade jurídica de direito privado sendo submetidas as mesmas regras legais impostas há uma empresa privada, não pode elas auferir algum tipo de vantagem tendo em vista os limites constitucionais previstos (art. 173, § 1º, II, CRFB/88).


    Sociedade de Economia Mista

     

    Positivado no art. 5º, III do Decreto-Lei nº 200/67, Sociedade de Economia Mista conceitua-se como:

     

     “a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada por lei para a exploração de atividade econômica, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União ou a entidade da Administração Indireta”.

     

    Essas instituições foram criadas pelo Estado para fins empresariais. Seu capital possui participação do ente estatal que a criou, a maior parte do capital, e conta também com a participação de capital privado.

     

    Assim como as demais entidades paraestatais é criada através de lei específica cabendo lei complementar definir as peculiaridades na forma de atuação (Art. 37, XIX, CRFB/88).

     

    O mais marcante nas sociedades de economia mista é a obrigação da participação do Estado na direção da empresa. Isto ocorre pois é a maneira que legitima o Estado a definir os rumos da atividade específica que lhe foi conferida por meio de delegação legal.



    DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 27ª ed. São Paulo: Atlas, 2014.

     

    Vale salientar que assim como as empresas públicas, as sociedades de economia mista se submetem ao mesmo regime jurídico de direito privado, e suas relações com o Estado e a sociedade obedecem aos mesmos limites constitucionais previsto no art. 173, § 1º, I, II, III e IV da Constituição Federal.


     

  • A questão erra ao comentar "constituição de empresa privada que não seja por ela controlada", eis que a autorização prevista na constituição é para criação de subsidiária.

    Sabemos que a subsidiária é controlada pela empresa criadora. A situação criada pelo comando da questão não é prevista em nenhum texto.

  • PERGUNTA

    Quanto a lei autorizadora poder prever em seu texo a criação de subsidiárias, tudo bem! Isso é pacífico e sem mistérios. Agora, em relação a previsão na  lei autorizadora de que o ente criado possa participar de empresa privada, é possivel? Ou tem que haver uma autorização legislativa específica?

    Se alguem responder, favor avisar no privado :D

  • Art. 37,XX - DEPENDE DE AUTORIZACAO LEGISLATIVA em cada caso, a criação de subsidiárias das entidades mencionadas no inciso anterior, assim como A PARTICIPACAO DE QUALQUER DELAS EM EMPRESA PRIVADA.

  • Art. 37,XX - DEPENDE DE AUTORIZACAO LEGISLATIVA em cada caso, a criação de subsidiárias das entidades mencionadas no inciso anterior, assim como A PARTICIPACAO DE QUALQUER DELAS EM EMPRESA PRIVADA.

     

    Interessante ressaltar que, caso a lei que autorizou a criação da estatal já preveja a possibilidade de criação de subsidiárias, ou seja, a participação em empresa privada que não seja por ela controlada não haverá a necessidade de autorização legislativa.

  • Comando elaborado de forma estranha, imagino que deveria ser anulada. hmm

  • ESSA BANCA FAZ UMAS QUESTÕES ESTRANHAS.... 

  • inclusive essa autorização pode ser genérica.

    vide Q904814: foi considerada CORRETA a seguinte assertiva: "Lei que crie sociedade de economia mista controlada pela União pode conter cláusula genérica que permita àquela sociedade adquirir participação em outras empresas."

  • CF. Art. 37 (...) 

    XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

     XX - depende de autorização legislativa, em cada caso, a criação de subsidiárias das entidades mencionadas no inciso anterior, assim como a participação de qualquer delas em empresa privada;

    Reportar abuso

  • A sociedade de economia mista é pessoa jurídica de direito privado, criada mediante autorização legal, constituída sob a forma de sociedade anônima, cujas ações em sua maioria pertencem ao ente político ou entidade da Administração Indireta.
    O art. 37, inciso XIX, da Constituição Federal dispõe que "somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação". Por sua vez, o inciso XX do mesmo artigo estabelece que "depende de autorização legislativa, em cada caso, a criação de subsidiárias das entidades mencionadas no inciso anterior, assim como a participação de qualquer delas em empresa privada".

    Diante do exposto, verifica-se que a alternativa "a" está correta.

    Gabarito do Professor: A
  • E como fica isso a luz do Estatuto das Estatais?

    Art. 2º. [...]

    § 2o Depende de autorização legislativa a criação de subsidiárias de empresa pública e de sociedade de economia mista, assim como a participação de qualquer delas em empresa privada, cujo objeto social deve estar relacionado ao da investidora, nos termos do inciso XX do art. 37 da Constituição Federal.

    § 3o A autorização legislativa para participação em empresa privada prevista no § 2o não se aplica a operações de tesouraria, adjudicação de ações em garantia e participações autorizadas pelo C.A. Conselho de Administração em linha com o plano de negócios da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias. 


ID
2661853
Banca
FUMARC
Órgão
CEMIG - MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho

A incidência do direito do trabalho na relação entre a Administração Pública e o empregado público dar-se-á

Alternativas
Comentários
  • ''Tentativa de fuga do direito administrativo, tendência que não tem como concretizar-se com a extensão que se possa pretender, tendo em vista que o direito privado, quando utilizado pela Administração Pública, é sempre derrogado parcialmente por normas de direito público, muitas delas com fundamento constitucional.'' RESUMO – DIREITO ADMINISTRATIVO – MARIA SYLVIA ZANELLA DI PIETRO

     

    Letra B

  • Empregado Público = CLTista, competência da Justiça do Trabalho; Mas, por ser o empregador integrante da Administração Indireta (Soc.ec.mista ou E.publica), aplicam-se parcialmente as normas de direito público (Por ex: O bem público é impenhorável). 

     

    Servidor (strictu sensu) = Estatutário (estatudo é = a LEI); Competência da Justiça Comum (Estadual ou Federal - de acordo com o ente que o servidor integra). 

     

    ______________________________________________________________________________________________________________

    Pessoal, inspirado no colega Murilo TRT que criou aquele maravilhoso caderno de PCD, estou elaborando um caderno de Noções de Gestão Pública (e administração) pensado totalmente no edital do TRT2, quem tiver interesse siga meu perfil para acompanhar a atualização semanal do caderno. Estou deixando também o link do meu drive com resumos em ÁUDIO lidos por mim, tem ajudado muito nos momentos em que não é possível ler. Um abraço.

  • Nesse sentido, lembra-se da diferença feita por Di Pietro:

     

    Regime jurídico Administrativo: baseia-se nos princípios da supremacia e indisponibilidade do interesse público.

    Regime jurídico da Administração: é híbrido, pois harmoniza regime de direito público e de direito privado, como é o caso na questão.

  • Gab letra B para quem tem limite de acesso. 

  • O regime é parcial porque, apesar de regido pela CLT, o empregado público possui diferenças do empregado privado em sua relação de trabalho. Bens públicos, em execução, são insuscetíveis de penhora.

    Além disso, impende destacar a súmula 390 do TST:
     

    Súmula nº 390 do TST

    ESTABILIDADE. ART. 41 DA CF/1988. CELETISTA. ADMINISTRAÇÃO DIRETA, AUTÁRQUICA OU FUNDACIONAL. APLICABILIDADE. EMPREGADO DE EMPRESA PÚBLICA E SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. INAPLICÁVEL (conversão das Orientações Jurisprudenciais nºs 229 e 265 da SBDI-1 e da Orientação Jurisprudencial nº 22 da SBDI-2) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005


    I - O servidor público celetista da administração direta, autárquica ou fundacional é beneficiário da estabilidade prevista no art. 41 da CF/1988. (ex-OJs nºs 265 da SBDI-1 - inserida em 27.09.2002 - e 22 da SBDI-2 - inserida em 20.09.2000) Diferindo de empregados privados.


    II - Ao empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, ainda que admitido mediante aprovação em concurso público, não é garantida a estabilidade prevista no art. 41 da CF/1988. (ex-OJ nº 229 da SBDI-1 - inserida em 20.06.2001)


    Quanto ao item II, em que pese a inexistência de estabilidade, destaca-se que:no Recurso Extraordinário  589.998 os ministros definiram que é obrigatória a motivação da dispensa de empregado contratado por empresa pública e sociedade de economia mista — tanto da União quanto dos estados e dos municípios. Diferindo também de empregados privados. Por fim,  ressalta-se que o STF julgará novamente essa questão.

    Resposta, portanto, B.

  • "É fato que o emprego público tem sua disciplina predominante norteada pela Consolidação das Leis do Trabalho, o mesmo instrumento que rege o setor privado, contudo, não existe aqui uma plena equiparação circunstancial que equipare a relação de emprego no setor público com o privado. Várias premissas do direito administrativo precisam ser aplicadas a sua concepção sob pena de equivocada a compreensão desta realidade."

    http://www.conteudojuridico.com.br/artigo,a-dinamica-do-regime-celetista-para-o-emprego-publico-no-brasil,26799.html

  • BOA, mas acabei errando !!!

  • CUIDADO COM O COMENTÁRIO DO KAYAN - ESTÁ ERRADO!!

     

    A SÚMULA 390 DO TST sofreu uma releitura pelo STF! Não importa se o empregado é da administração direta ou não, ele não tem estabilidade do art. 41 dwa CF se admitido após a emenda constitucional 19/98. 

     

    O que até hoje diferencia o empregado da ADM Direta e Indireta daquele das empresas públicas e sociedades de economia mista (q n deixam de ser ADM indireta) é a estabilidade do art. 19 do ADCT, que não se aplica a estes, apenas àqueles. 

     

    NENHUM CONCURSO cobra a súmula 390 do TST dps da decisão do STF.. fiquem atentos. 

  • Atenção: INFO 155 TST:

    Ação rescisória. Servidor público municipal celetista submetido a concurso público. Dispensa com fundamento no art. 21, parágrafo único, da LRF. Inexistência de procedimento administrativo em que assegurado o devido processo legal e o direito à ampla defesa. Retorno ao trabalho. Aplicação dos arts. 169 e 182 do Código Civil. Conforme precedentes do Supremo Tribunal Federal, o servidor público celetista da administração direta, autárquica ou fundacional ou o empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, ainda que admitidos por meio de aprovação em concurso público, não têm direito à estabilidade do art. 41 da CF, a não ser que a contratação tenha se dado anteriormente à Emenda Constitucional no 19/1998. Todavia, também de acordo com o entendimento consolidado pela Suprema Corte, viola o art. 5o, LV, da CF a dispensa de servidor municipal nomeado após aprovação em concurso público, ainda que em estágio probatório, com fundamento no art. 21, parágrafo único, da Lei de Responsabilidade Fiscal, quando não assegurado o contraditório e a ampla defesa em procedimento administrativo. Sob esses fundamentos, a SBDI-II, por unanimidade, conheceu do recurso ordinário em ação rescisória e, no mérito, negou-lhe provimento, assentando que, a despeito de não se tratar de servidor público estável, na forma do art. 41 da CF, a dispensa, sem o precedente procedimento administrativo, é nula, razão pela qual se determina o retorno ao trabalho, com pagamento dos salários vencidos e vincendos desde a data da dispensa, nos termos dos arts. 169 e 185 do Código Civil, ficando, no entanto, assegurado ao Município empregador o direito de renovar o despedimento, desde que observe a exigência do prévio procedimento administrativo em que assegurado o devido processo legal e o direito à ampla defesa. Vencidos os Ministros Luiz Philippe Vieira de Mello Filho e Ives Gandra Martins Filho. TST-RO- 5904-64.2012.5.07.0000, SBDI-II, rel. Min. Douglas Alencar Rodrigues, 21.3.2017

    Fonte:@lucas_pires in Q352878

     

    Resposta: B


ID
2661856
Banca
FUMARC
Órgão
CEMIG - MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Suponha que, no curso de audiência, realizada em sede de reclamatória trabalhista, seja indeferida pelo juiz pergunta dirigida à testemunha pela advogada da parte reclamada. Em face de tal decisão, sendo a pergunta de extrema relevância para descaracterizar a pretensão do reclamante sobre verba pleiteada, qual seria a providência processual adequada?

Alternativas
Comentários
  • Alternativa correta letra A.

     

    CLT

     

    a) Correta. No processo do trabalho, admite-se a apreciação do merecimento das decisões interlocutórias somente em recursos da decisão definitiva (Art. 893, par. 1). No caso de nulidade, para que não ocorra a preclusão da discussão sobre a matéria decidida, é necessário que a parte alegue o vício na primeira vez em que tiver de falar em audiência ou nos autos. Essa arguição da imediata exigida pelo Art. 795 da CLT, que impede a preclusão da matéria, é denominada pela jurisprudência de protesto antipreclusivo.

     

    "Hipótese em que não foi formulado protesto antipreclusivo contra a decisão que indeferiu a produção de prova testemunhal, a fim de assegurar a rediscussão da questão processual na fase recursal, caracterizando-se, assim, a preclusão consumativa quanto à alegação de nulidade" (TRT-4 - Recurso Ordinário RO 00213891420155040411).

     

    b) Incorreta. No caso de deferimento ou indeferimento de tutela provisória antes da sentença, cabe mandado de segurança em face da inexistência de recurso próprio (Enunciado 414 da súmula do TST). Isso não ocorre no caso de indeferimento de pedido de provas.  

     

    c) Incorreta. Segundo a CLT, é admitido o efeito modificativo da decisão de embargos de declaração nos casos de omissão e contradição no julgado e manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso (Art. 897-A, "caput"), o que não é o caso de indeferimento do pedido de produção de provas, narrado no enunciado.

     

    d) Incorreta. As hipóteses de cabimento do agravo de instrumento no processo do trabalho estão previstas na CLT, de maneira que não há omissão a ensejar aplicação subsidiária do CPC nesse ponto. Segundo a CLT, cabe agravo de instrumento, no prazo de 8 dias, dos depachos que denegarem a interposição de recursos (Art. 897, "b").

  • GABARITO "A" 

     As decisões interlocutórias ocorrem quando o juiz no curso do processo resolve questão incidente, ou seja, o juiz decide alguma coisa sem colocar fim ao processo, mas que poderá influenciar ou não na decisão final, por isso que as partes necessitam atacar também as decisões no curso do processo, chamadas de interlocutórias, caso entendam que foram prejudicadas.

     Assim, em uma audiência de instrução na Vara do Trabalho, se o juiz simplesmente diz que não quer ouvir uma das testemunhas de qualquer das partes, por entender que já formou o seu convencimento acerca do mérito da causa, caberá à parte prejudicada aduzir o seu protesto antipreclusivo na própria audiência, logo após o juiz ter indeferido o depoimento da testemunha. Esse protesto irá constar na ata da audiência e em caso de derrota no processo da parte que teve sua testemunha indeferida, esta poderá interpor o recurso ordinário para a instância superior (Tribunal Regional do Trabalho – TRT) da respectiva região. 

  • Alternativa "A".

     

    CLT. Art. 795 – [ Protesto nos Autos]. As NULIDADES não serão declaradas senão mediante provocação das partes, as quais deverão argui-las à primeira vez em que tiverem de falar em audiência ou nos autos.

     

    Este artigo diz respeito ao Princípio da Busca  da Verdade Real: Defende a ampla liberdade do juiz para buscar a realidade fática.

     

    Haverá protesto (da parte ou do seu advogado) nos autos sempre que:

     

    --- > quando um requerimento for indeferido;

    --- > quando uma pergunta for indeferida;

    --- > Houver uma decisão interlocutória que haja discordância.

     

    Obs.: O protesto tem que ser feito na mesma hora em que uma das situações acima acontecerem, senão passa o momento certo (ou seja, acontece a preclusão). Normalmente os protestos  não precisam ser justificados, mas se a parte ou seu advogado quiser justificar ou se o juiz pedir, basta indicar o motivo.

     

    Obs.2: O juiz é obrigado a incluir o protesto na ata da audiência (veja o artigo 817, da CLT).

     

    Obs.3: Para não precluir o momento de arguir a nulidade, deve haver renovação dos protestos em razões finais (Entendimento pacífico).

  • Pela lógica a gente mata essa questão. O indeferimento de uma pergunta tem que ser "reclamado" (ou seja, protestado) na hora, enquanto a audiência tá rolando e a testemunha tá ali pra responder, e não em recurso depois. Depois a audiência já acabou, a testemunha já foi embora e não adianta mais reclamar rs

  • CLT ---->PROTESTO----->RECORRE NO RECURSO ORDINÁRIO

    CPC---->CONSTA EM ATA----->RECORRE NA APELAÇÃO

  • Art. 795. As nulidades não serão declaradas senão mediante provocação das partes, as quais deverão argui-las à primeira vez em que tiverem de falar em audiência ou nos autos.

    Artigo 893:

    § 1° - Os incidentes do processo são resolvidos pelo próprio Juízo ou Tribunal, admitindo-se a apreciação do merecimento das decisões interlocutórias somente em recursos da decisão definitiva.

    --------------------------------------------------------------------------------------------

    Assim, deve-se protestar quando:

    Um requerimento seu for indeferido;
    Uma pergunta sua for indeferida;

    Houver uma decisão interlocutória que você discorde (veja o artigo 203, do CPC).

    O protesto tem que ser feito na mesma hora em que uma das situações acima acontecerem, senão passa o momento certo (ou seja, acontece a preclusão)

     

  • Protesto, como o próprio nome diz, é o meio pelo qual a parte se insurge de uma determinada decisão do magistrado, demonstrando sua insatisfação.

  • Art. 795, CLT. As nulidades não serão declaradas senão mediante provocação das partes, as quais deverão argui-las à primeira vez em que tiverem de falar em audiência ou nos autos.

    Artigo 893, § 1°, CLT - Os incidentes do processo são resolvidos pelo próprio Juízo ou Tribunal, admitindo-se a apreciação do merecimento das decisões interlocutórias somente em recursos da decisão definitiva.

    A

  • GABARITO: A

    Art. 893, § 1º - Os incidentes do processo são resolvidos pelo próprio Juízo ou Tribunal, admitindo-se a apreciação do merecimento das decisões interlocutórias somente em recursos da decisão definitiva.

    Art. 795 - As nulidades não serão declaradas senão mediante provocação das partes, as quais deverão argüi-las à primeira vez em que tiverem de falar em audiência ou nos autos.


ID
2661859
Banca
FUMARC
Órgão
CEMIG - MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

                              Do moderno ao pós-moderno

                                                               Frei Betto / 14/05/2017 - 06h00


      A morte da modernidade merece missa de sétimo dia? Os pais da modernidade nos deixaram de herança a confiança nas possibilidades da razão. E nos ensinaram a situar o homem no centro do pensamento e a acreditar que a razão, sem dogmas e donos, construiria uma sociedade livre e justa.

      Pouco afeitos ao delírio e à poesia, não prestamos atenção à crítica romântica da modernidade – Byron, Rimbaud, Burckhardt, Nietzsche e Jarry. Agora, olhamos em volta e o que vemos? As ruínas do Muro de Berlim, a Estátua da Liberdade tendo o mesmo efeito no planeta que o Cristo do Corcovado na vida cristã dos cariocas, o desencanto com a política, o ceticismo frente aos valores.

      Somos invadidos pela incerteza, a consciência fragmentária, o sincretismo do olhar, a disseminação, a ruptura e a dispersão. O evento soa mais importante que a história e o detalhe sobrepuja a fundamentação.

      O pós-moderno aparece na moda, na estética, no estilo de vida. É a cultura de evasão da realidade. De fato, não estamos satisfeitos com a inflação, com a nossa filha gastando mais em pílulas de emagrecimento que em livros, e causanos profunda decepção saber que, neste país, a impunidade é mais forte que a lei. Ainda assim, temos esperança de mudá-lo. Recuamos do social ao privado e, rasgadas as antigas bandeiras, nossos ideais transformam-se em gravatas estampadas. Já não há utopias de um futuro diferente. Hoje, é considerado politicamente incorreto propagar a tese de conquista de uma sociedade onde todos tenham iguais direitos e oportunidades.

      Agora predominam o efêmero, o individual, o subjetivo e o estético. Que análise de realidade previu a volta da Rússia à sociedade de classes? Resta-nos captar fragmentos do real (e aceitar que o saber é uma construção coletiva). Nosso processo de conhecimento se caracteriza pela indeterminação, descontinuidade e pluralismo.

      A desconfiança da razão nos impele ao esotérico, ao espiritualismo de consumo imediato, ao hedonismo consumista, em progressiva mimetização generalizada de hábitos e costumes. Estamos em pleno naufrágio ou, como predisse Heidegger, caminhando por veredas perdidas.

      Sem o resgate da ética, da cidadania e das esperanças libertárias, e do Estado-síndico dos interesses da maioria, não haverá justiça, exceto aquela que o mais forte faz com as próprias mãos.

      Ingressamos na era da globalização. Graças às redes de computadores, um rapaz de São Paulo pode namorar uma chinesa de Beijing sem que nenhum dos dois saia de casa. Bilhões de dólares são eletronicamente transferidos de um país a outro no jogo da especulação, derivativo de ricos. Caem as fronteiras culturais e econômicas, afrouxam-se as políticas e morais. Prevalece o padrão do mais forte.

      A globalização tem sombras e luzes. Se de um lado aproxima povos e quebra barreiras de comunicação, de outro ela assume, nas esferas econômica e cultural, o caráter de globocolonização.

(Disponível em: http://hojeemdia.com.br/opini%C3%A3o/colunas/frei-betto-1.334186/do-moderno-ao-p%C3%B3s-moderno-1.464377. Acesso 05 jan. 2018)

São vários os interdiscursos que “dialogam” no artigo de opinião de Frei Betto, como fonte de evidências para sua argumentação. Abaixo se apontaram alguns deles, com uma exemplificação. Assinale a opção em que NÃO haja correspondência entre a nomeação e a exemplificação:

Alternativas
Comentários
  • Gab. Letra C. 

  • "Agora predominam o efêmero, o individual, o subjetivo e o estético. Que análise de realidade previu a volta da Rússia à sociedade de classes? Resta-nos captar fragmentos do real (e aceitar que o saber é uma construção coletiva). Nosso processo de conhecimento se caracteriza pela indeterminação, descontinuidade e pluralismo."

    O trecho não se refere a religiosidade e sim ao processo de conheceimento.

  • LETRA C

    Resta-nos captar fragmentos do real (e aceitar que o saber é uma construção coletiva). Nosso processo de conhecimento se caracteriza pela indeterminação, descontinuidade e pluralismo.”

    Nesse fragmento não fala nada de religião. Está falando de como se dá o processo do conhecimento e ainda cita exemplos, portanto é a resposta errada.

  • A letra C remete mais a uma questão filosófica em referências ao saber, autoconhecimento e realidade.


ID
2661862
Banca
FUMARC
Órgão
CEMIG - MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

                              Do moderno ao pós-moderno

                                                               Frei Betto / 14/05/2017 - 06h00


      A morte da modernidade merece missa de sétimo dia? Os pais da modernidade nos deixaram de herança a confiança nas possibilidades da razão. E nos ensinaram a situar o homem no centro do pensamento e a acreditar que a razão, sem dogmas e donos, construiria uma sociedade livre e justa.

      Pouco afeitos ao delírio e à poesia, não prestamos atenção à crítica romântica da modernidade – Byron, Rimbaud, Burckhardt, Nietzsche e Jarry. Agora, olhamos em volta e o que vemos? As ruínas do Muro de Berlim, a Estátua da Liberdade tendo o mesmo efeito no planeta que o Cristo do Corcovado na vida cristã dos cariocas, o desencanto com a política, o ceticismo frente aos valores.

      Somos invadidos pela incerteza, a consciência fragmentária, o sincretismo do olhar, a disseminação, a ruptura e a dispersão. O evento soa mais importante que a história e o detalhe sobrepuja a fundamentação.

      O pós-moderno aparece na moda, na estética, no estilo de vida. É a cultura de evasão da realidade. De fato, não estamos satisfeitos com a inflação, com a nossa filha gastando mais em pílulas de emagrecimento que em livros, e causanos profunda decepção saber que, neste país, a impunidade é mais forte que a lei. Ainda assim, temos esperança de mudá-lo. Recuamos do social ao privado e, rasgadas as antigas bandeiras, nossos ideais transformam-se em gravatas estampadas. Já não há utopias de um futuro diferente. Hoje, é considerado politicamente incorreto propagar a tese de conquista de uma sociedade onde todos tenham iguais direitos e oportunidades.

      Agora predominam o efêmero, o individual, o subjetivo e o estético. Que análise de realidade previu a volta da Rússia à sociedade de classes? Resta-nos captar fragmentos do real (e aceitar que o saber é uma construção coletiva). Nosso processo de conhecimento se caracteriza pela indeterminação, descontinuidade e pluralismo.

      A desconfiança da razão nos impele ao esotérico, ao espiritualismo de consumo imediato, ao hedonismo consumista, em progressiva mimetização generalizada de hábitos e costumes. Estamos em pleno naufrágio ou, como predisse Heidegger, caminhando por veredas perdidas.

      Sem o resgate da ética, da cidadania e das esperanças libertárias, e do Estado-síndico dos interesses da maioria, não haverá justiça, exceto aquela que o mais forte faz com as próprias mãos.

      Ingressamos na era da globalização. Graças às redes de computadores, um rapaz de São Paulo pode namorar uma chinesa de Beijing sem que nenhum dos dois saia de casa. Bilhões de dólares são eletronicamente transferidos de um país a outro no jogo da especulação, derivativo de ricos. Caem as fronteiras culturais e econômicas, afrouxam-se as políticas e morais. Prevalece o padrão do mais forte.

      A globalização tem sombras e luzes. Se de um lado aproxima povos e quebra barreiras de comunicação, de outro ela assume, nas esferas econômica e cultural, o caráter de globocolonização.

(Disponível em: http://hojeemdia.com.br/opini%C3%A3o/colunas/frei-betto-1.334186/do-moderno-ao-p%C3%B3s-moderno-1.464377. Acesso 05 jan. 2018)

Anteponha V (verdadeiro) ou F (falso) às asserções, levando em consideração a argumentação do articulista:


( ) Para o autor, a crença no racionalismo, base da reflexão que sustentava a contraposição a dogmas e possibilitava a liberdade, hoje foi suplantada pela incerteza de uns, e pela alienação de outros.

( ) Segundo o autor, na contemporaneidade, o caráter de imediatismo e individualismo da nossa sociedade é fruto do sincretismo religioso do povo brasileiro e da falta de conhecimento da história do Brasil.

( ) A globalização, que se constitui como fenômeno inescapável, apresenta tanto aspectos positivos quanto negativos: no âmbito dos avanços tecnológicos, ao mesmo tempo aproxima e isola pessoas; no econômico, promove grande circulação monetária para uns e desigualdades gritantes, para outros povos.

( ) Em decorrência do apagamento de fronteiras culturais e econômicas, notam-se interferências nos preceitos morais dos diversos grupos sociais, sobretudo dos países “colonizados”.

( ) Para Frei Betto, o ceticismo e o hedonismo consumista, marcantes no mundo pós-moderno, construíram uma nova postura ética, uma nova utopia que rejeita o “politicamente incorreto”.


A sequência CORRETA, de cima para baixo, é:

Alternativas
Comentários
  • Resposta correta: Letra D

  • Gostaria de uma explicação para essa questão, tentei responder de acordo com a interpretação do texto e não tive sucesso. 

  • No dia da prova eu errei essa questão e ainda hoje tive dificuldade para acertar. Acredito que as duas últimas alternativas estão corretas.

  • A letra D esta errada por causa  da expressao: “que rejeita o "politicamente incorreto” o certo seria que aceita o politicamente incorreto.

    TRECHO: Hoje, é considerado politicamente incorreto propagar a tese de conquista de uma sociedade onde todos tenham iguais direitos e oportunidades.”

  • Frei Betto já é aquele cara que fala, fala, fala e acaba não dizendo muita coisa, e a FUMARC ainda vem inventar moda nas questões. pqp.

  • ( F )Para Frei Betto, o ceticismo e o hedonismo consumista, marcantes no mundo pós-moderno, construíram uma nova postura ética, uma nova utopia que rejeita o “politicamente incorreto”.


    O texto fala sobre ética aqui:

     "Sem o resgate da ética, da cidadania e das esperanças libertárias, e do Estado-síndico dos interesses da maioria, não haverá justiça, exceto aquela que o mais forte faz com as próprias mãos."


    Logo... o hedonismo , ceticismo e consumismo eh abordado em outro parágrafo que ele fala de costumes... e também em momento nenhum o texto cita comportamento politicamente correto.

  • Pra responder essa questão eu me recusei ficar voltando no texto muitas vezes. Fui "o que eu considero que é certeza?" Analisei que a primeira seria V(eu tive certeza) e analisei que a última deveria ser F( eu tbm tive certeza).Com isso eliminei as outras....

    Obs: Eu não sou nerd, guardo inúmeras reprovações...

  • Meu entendimento da questão:

    ( V) Para o autor, a crença no racionalismo, base da reflexão que sustentava a contraposição a dogmas e possibilitava a liberdade, hoje foi suplantada pela incerteza de uns, e pela alienação de outros. R: Isso resume o texto (a ideia central) no trecho "morte da modernidade merece missa de sétimo dia? " (...) Somos invadidos pela incerteza,"

    (F) Segundo o autor, na contemporaneidade, o caráter de imediatismo e individualismo da nossa sociedade é fruto do sincretismo religioso do povo brasileiro e da falta de conhecimento da história do Brasil. R:(totalmente sem sentido)

    (V ) A globalização, que se constitui como fenômeno inescapável, apresenta tanto aspectos positivos quanto negativos: no âmbito dos avanços tecnológicos, ao mesmo tempo aproxima e isola pessoas; no econômico, promove grande circulação monetária para uns e desigualdades gritantes, para outros povos. R: Verdadeiro possível verificar no trecho "A globalização tem sombras e luzes. Se de um lado aproxima povos e quebra barreiras de comunicação, de outro ela assume, nas esferas econômica e cultural, o caráter de globocolonização."

    ( V) Em decorrência do apagamento de fronteiras culturais e econômicas, notam-se interferências nos preceitos morais dos diversos grupos sociais, sobretudo dos países “colonizados”. R: Possível encontrar no trecho: "Graças às redes de computadores, um rapaz de São Paulo pode namorar uma chinesa de Beijing sem que nenhum dos dois saia de casa. Bilhões de dólares são eletronicamente transferidos de um país a outro no jogo da especulação, derivativo de ricos. Caem as fronteiras culturais e econômicas, afrouxam-se as políticas e morais. Prevalece o padrão do mais forte."

    ( F ) Para Frei Betto, o ceticismo e o hedonismo consumista, marcantes no mundo pós-moderno, construíram uma nova postura ética, uma nova utopia que rejeita o “politicamente incorreto”. R: trecho "(...) Já não há utopias de um futuro diferente. Hoje, é considerado politicamente incorreto propagar a tese de conquista de uma sociedade onde todos tenham iguais"


ID
2661865
Banca
FUMARC
Órgão
CEMIG - MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

                              Do moderno ao pós-moderno

                                                               Frei Betto / 14/05/2017 - 06h00


      A morte da modernidade merece missa de sétimo dia? Os pais da modernidade nos deixaram de herança a confiança nas possibilidades da razão. E nos ensinaram a situar o homem no centro do pensamento e a acreditar que a razão, sem dogmas e donos, construiria uma sociedade livre e justa.

      Pouco afeitos ao delírio e à poesia, não prestamos atenção à crítica romântica da modernidade – Byron, Rimbaud, Burckhardt, Nietzsche e Jarry. Agora, olhamos em volta e o que vemos? As ruínas do Muro de Berlim, a Estátua da Liberdade tendo o mesmo efeito no planeta que o Cristo do Corcovado na vida cristã dos cariocas, o desencanto com a política, o ceticismo frente aos valores.

      Somos invadidos pela incerteza, a consciência fragmentária, o sincretismo do olhar, a disseminação, a ruptura e a dispersão. O evento soa mais importante que a história e o detalhe sobrepuja a fundamentação.

      O pós-moderno aparece na moda, na estética, no estilo de vida. É a cultura de evasão da realidade. De fato, não estamos satisfeitos com a inflação, com a nossa filha gastando mais em pílulas de emagrecimento que em livros, e causanos profunda decepção saber que, neste país, a impunidade é mais forte que a lei. Ainda assim, temos esperança de mudá-lo. Recuamos do social ao privado e, rasgadas as antigas bandeiras, nossos ideais transformam-se em gravatas estampadas. Já não há utopias de um futuro diferente. Hoje, é considerado politicamente incorreto propagar a tese de conquista de uma sociedade onde todos tenham iguais direitos e oportunidades.

      Agora predominam o efêmero, o individual, o subjetivo e o estético. Que análise de realidade previu a volta da Rússia à sociedade de classes? Resta-nos captar fragmentos do real (e aceitar que o saber é uma construção coletiva). Nosso processo de conhecimento se caracteriza pela indeterminação, descontinuidade e pluralismo.

      A desconfiança da razão nos impele ao esotérico, ao espiritualismo de consumo imediato, ao hedonismo consumista, em progressiva mimetização generalizada de hábitos e costumes. Estamos em pleno naufrágio ou, como predisse Heidegger, caminhando por veredas perdidas.

      Sem o resgate da ética, da cidadania e das esperanças libertárias, e do Estado-síndico dos interesses da maioria, não haverá justiça, exceto aquela que o mais forte faz com as próprias mãos.

      Ingressamos na era da globalização. Graças às redes de computadores, um rapaz de São Paulo pode namorar uma chinesa de Beijing sem que nenhum dos dois saia de casa. Bilhões de dólares são eletronicamente transferidos de um país a outro no jogo da especulação, derivativo de ricos. Caem as fronteiras culturais e econômicas, afrouxam-se as políticas e morais. Prevalece o padrão do mais forte.

      A globalização tem sombras e luzes. Se de um lado aproxima povos e quebra barreiras de comunicação, de outro ela assume, nas esferas econômica e cultural, o caráter de globocolonização.

(Disponível em: http://hojeemdia.com.br/opini%C3%A3o/colunas/frei-betto-1.334186/do-moderno-ao-p%C3%B3s-moderno-1.464377. Acesso 05 jan. 2018)

“O pós-moderno aparece na moda, na estética, no estilo de vida. É a cultura de evasão da realidade. De fato, não estamos satisfeitos com a inflação, com a nossa filha gastando mais em pílulas de emagrecimento que em livros, e causa-nos profunda decepção saber que, neste país, a impunidade é mais forte que a lei. Ainda assim, temos esperança de mudá-lo. Recuamos do social ao privado e, rasgadas as antigas bandeiras, nossos ideais transformam-se em gravatas estampadas. Já não há utopias de um futuro diferente. Hoje, é considerado politicamente incorreto propagar a tese de conquista de uma sociedade onde todos tenham iguais direitos e oportunidades.”


Com relação ao emprego dos pronomes destacados, assinale a afirmativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • - NESTE faz referência àquilo que vai ser dito posteriormente.
    - NESSE faz referência àquilo que já foi dito no discurso

    Gab. A

  •  A) O emprego do demonstrativo “neste” está inadequado; o autor deveria ter utilizado o pronome “nesse”.  

    ERRADO! NESTE é um termo catafórico, país ainda não havia sido mencionado. (GABARITO)

    B) O emprego do pronome relativo “onde” desvia-se da norma prescrita, visto que não retoma constituinte que indica espaço físico.  (Sei lá...)

    C) O pronome pessoal oblíquo “nos” poderia ser substituído pela forma tônica “a nós”. 

    CORRETO! Causa o que a quem? Causa profunda decepção (OD) a nós (OI)

    D) O pronome pessoal oblíquo átono “-lo” retoma, adequadamente, o substantivo “país”, dito na frase anterior. 

    CORRETO! Mudar quem? País

  • Pessoal, sinceiramente acredito que a letra B não esteja errada. O termo "Sociedade" não poderia ser considerado como "Lugar" ? Fiquei na dúvida entre a letra A e B. 

  • Em 18/06/2018, às 11:49:01, você respondeu a opção A.Certa!

    Em 02/06/2018, às 11:20:14, você respondeu a opção B.Errada!
     

    foco ,força e fé !  

  • Jefferson, não seria pq sociedade não é lugar físico.

  • Alternativa "A" está incorreta.

     

    Pronomes Demonstrativos:

     

    - Este, Esta, Isto = Catafórico (ainda será citado)

    - Esse, Essa, Isso = Anafórico (já foi citado)

    - Aquela, Aquele, Aquilo = Futuro

  • PRONOMES DEMONSTRATIVOS >

    - Este, Esta, Isto = Catafórico (ainda será citado)

    Esse, Essa, Isso = Anafórico (já foi citado)

    Aquela, Aquele, Aquilo = Futuro

  • Acredito que nesse contexto "sociedade" é usado para referir-se aos habitantes e o lugar onde se habita. Por isso o gabarito "a", pois está mais errado. 

  • B está errada Luiza :)

     

  • O Pronome relativo ONDE é SEMPRE lugar (Espaço Físico).

    Ex: Tenho uma casa de praia ONDE passo as férias

         A avenida por ONDE passamos estava cheia

          Lá no bairro ONDE moro

    Sendo assim,Sociedade não trás idéia de Espaço Físico. 

     

     

     

     

     

  • Impossível essa questão não ter sido anulada! 
    Eita Fumarc sendo Fumarc. 
    Aff

  • Povo, "ONDE" vai retomar espaço físico, inclusive foi a banca CESPE que me causou essa neura, acho que por isso acertei a questão.

    A palavra "onde" indica o lugar onde está ou em que se passa um acontecimento. Está ligada a verbos que expressam permanência.

    Faz sentido falar "Uma sociedade onde todos tenham iguais direitos e oportunidades...."?

    corrigido: "Uma sociedade em que todos tenham iguais direitos e oportunidades..."

  • se substituísse causa-nos ficaria causa-nós (não falou para fazer as correções)

  • Pessoal, é pra marcar a Incorreta.

    A letra A está incorreta. O pronome neste foi utilizado CORRETAMENTE para fazer marcar uma posição espacial (e não referencial como comentaram). Portanto, o pronome neste indicam proximidade de quem fala ou escreve (Neste país: o Brasil)

    As outras assertivas estão corretas.


ID
2661868
Banca
FUMARC
Órgão
CEMIG - MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

                              Do moderno ao pós-moderno

                                                               Frei Betto / 14/05/2017 - 06h00


      A morte da modernidade merece missa de sétimo dia? Os pais da modernidade nos deixaram de herança a confiança nas possibilidades da razão. E nos ensinaram a situar o homem no centro do pensamento e a acreditar que a razão, sem dogmas e donos, construiria uma sociedade livre e justa.

      Pouco afeitos ao delírio e à poesia, não prestamos atenção à crítica romântica da modernidade – Byron, Rimbaud, Burckhardt, Nietzsche e Jarry. Agora, olhamos em volta e o que vemos? As ruínas do Muro de Berlim, a Estátua da Liberdade tendo o mesmo efeito no planeta que o Cristo do Corcovado na vida cristã dos cariocas, o desencanto com a política, o ceticismo frente aos valores.

      Somos invadidos pela incerteza, a consciência fragmentária, o sincretismo do olhar, a disseminação, a ruptura e a dispersão. O evento soa mais importante que a história e o detalhe sobrepuja a fundamentação.

      O pós-moderno aparece na moda, na estética, no estilo de vida. É a cultura de evasão da realidade. De fato, não estamos satisfeitos com a inflação, com a nossa filha gastando mais em pílulas de emagrecimento que em livros, e causanos profunda decepção saber que, neste país, a impunidade é mais forte que a lei. Ainda assim, temos esperança de mudá-lo. Recuamos do social ao privado e, rasgadas as antigas bandeiras, nossos ideais transformam-se em gravatas estampadas. Já não há utopias de um futuro diferente. Hoje, é considerado politicamente incorreto propagar a tese de conquista de uma sociedade onde todos tenham iguais direitos e oportunidades.

      Agora predominam o efêmero, o individual, o subjetivo e o estético. Que análise de realidade previu a volta da Rússia à sociedade de classes? Resta-nos captar fragmentos do real (e aceitar que o saber é uma construção coletiva). Nosso processo de conhecimento se caracteriza pela indeterminação, descontinuidade e pluralismo.

      A desconfiança da razão nos impele ao esotérico, ao espiritualismo de consumo imediato, ao hedonismo consumista, em progressiva mimetização generalizada de hábitos e costumes. Estamos em pleno naufrágio ou, como predisse Heidegger, caminhando por veredas perdidas.

      Sem o resgate da ética, da cidadania e das esperanças libertárias, e do Estado-síndico dos interesses da maioria, não haverá justiça, exceto aquela que o mais forte faz com as próprias mãos.

      Ingressamos na era da globalização. Graças às redes de computadores, um rapaz de São Paulo pode namorar uma chinesa de Beijing sem que nenhum dos dois saia de casa. Bilhões de dólares são eletronicamente transferidos de um país a outro no jogo da especulação, derivativo de ricos. Caem as fronteiras culturais e econômicas, afrouxam-se as políticas e morais. Prevalece o padrão do mais forte.

      A globalização tem sombras e luzes. Se de um lado aproxima povos e quebra barreiras de comunicação, de outro ela assume, nas esferas econômica e cultural, o caráter de globocolonização.

(Disponível em: http://hojeemdia.com.br/opini%C3%A3o/colunas/frei-betto-1.334186/do-moderno-ao-p%C3%B3s-moderno-1.464377. Acesso 05 jan. 2018)

“O pós-moderno aparece na moda, na estética, no estilo de vida. É a cultura de evasão da realidade. De fato, não estamos satisfeitos com a inflação, com a nossa filha gastando mais em pílulas de emagrecimento que em livros, e causa-nos profunda decepção saber que, neste país, a impunidade é mais forte que a lei. Ainda assim, temos esperança de mudá-lo. Recuamos do social ao privado e, rasgadas as antigas bandeiras, nossos ideais transformam-se em gravatas estampadas. Já não há utopias de um futuro diferente. Hoje, é considerado politicamente incorreto propagar a tese de conquista de uma sociedade onde todos tenham iguais direitos e oportunidades.”


I – O vocábulo “bandeiras”, plurissignificativo, aqui é utilizado referencialmente e substitui, metonimicamente, o sentido de “ideais”, “frentes ou propostas de luta”.

II – A expressão “transformam-se em gravatas estampadas” assume valor pejorativo, em contraposição ao elemento que o antecedeu na argumentação.

III – O autor endossa e defende a tese dos politicamente incorretos, que apregoam a busca de uma sociedade equilibrada.


Estão INCORRETAS as assertivas:

Alternativas
Comentários
  • Gente alguem me explica por que a alternativa I está incorreta?

    Eu jurava que bandeiras estava sendo usado metonimicamente e não metaforicamente.

  • Também confundi, mas acabei marcando por eliminação. 

     

    O que é Metonímia?

    Metonímia é a figura de linguagem que possibilita troca de um termo por outro de mesma similaridade. Para conceituá-la com maior clareza podemos dizer que é definida como a substituição de uma palavra por outra, quando há relação de contiguidade, ou seja, proximidade de sentido entre elas.  É a substituição de palavras que guardam uma relação de sentido entre si.

    (Obs.: troca de um termo por outro de mesma similaridade: repare que não é essa a relação que ocorre entre os termos: Bandeiras e "frentes ou propostas de lutas", não há equivalência de similaridade entre esses termos, logo o que ocorre é a metáfora). 

     

    O que é uma Metáfora?

    Metáfora é uma figura de linguagem. É um recurso semântico, Quer dizer que é um meio utilizado por quem escreve, ou por quem fala, para melhorar a expressividade de um texto literário. Quando é empregada em uma frase, faz com que esta se torne mais eloquente para os que a leem e a ouvem.

    Pode ser entendida como um artifício linguístico capaz de promover uma transferência de significado de um vocábulo para outro, através de comparação não claramente explícita.

     

    Fonte: https://www.figuradelinguagem.com/metafora/

  • Achei q a I tivesse correta, mas a II está mais correta ainda; então a questão foi feita por eliminação. Mal elaborada.

  • Letra B

    Flávia Rita https://youtu.be/80KJ744_k1Y?t=4990 

  • Fiquei na dúvida nessa questão, pois existe uma situação de metonímia denominado a substituição da coisa pela representação. Na minha humilde opinião se encaixa bem com a alternativa I.

    • A coisa pela sua representação:

    A minha bandeira é justa e necessária.

    (A minha luta é justa e necessária.)

    Fonte:https://www.portugues.com.br/gramatica/metonimia.html


ID
2661874
Banca
FUMARC
Órgão
CEMIG - MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

                              Do moderno ao pós-moderno

                                                               Frei Betto / 14/05/2017 - 06h00


      A morte da modernidade merece missa de sétimo dia? Os pais da modernidade nos deixaram de herança a confiança nas possibilidades da razão. E nos ensinaram a situar o homem no centro do pensamento e a acreditar que a razão, sem dogmas e donos, construiria uma sociedade livre e justa.

      Pouco afeitos ao delírio e à poesia, não prestamos atenção à crítica romântica da modernidade – Byron, Rimbaud, Burckhardt, Nietzsche e Jarry. Agora, olhamos em volta e o que vemos? As ruínas do Muro de Berlim, a Estátua da Liberdade tendo o mesmo efeito no planeta que o Cristo do Corcovado na vida cristã dos cariocas, o desencanto com a política, o ceticismo frente aos valores.

      Somos invadidos pela incerteza, a consciência fragmentária, o sincretismo do olhar, a disseminação, a ruptura e a dispersão. O evento soa mais importante que a história e o detalhe sobrepuja a fundamentação.

      O pós-moderno aparece na moda, na estética, no estilo de vida. É a cultura de evasão da realidade. De fato, não estamos satisfeitos com a inflação, com a nossa filha gastando mais em pílulas de emagrecimento que em livros, e causanos profunda decepção saber que, neste país, a impunidade é mais forte que a lei. Ainda assim, temos esperança de mudá-lo. Recuamos do social ao privado e, rasgadas as antigas bandeiras, nossos ideais transformam-se em gravatas estampadas. Já não há utopias de um futuro diferente. Hoje, é considerado politicamente incorreto propagar a tese de conquista de uma sociedade onde todos tenham iguais direitos e oportunidades.

      Agora predominam o efêmero, o individual, o subjetivo e o estético. Que análise de realidade previu a volta da Rússia à sociedade de classes? Resta-nos captar fragmentos do real (e aceitar que o saber é uma construção coletiva). Nosso processo de conhecimento se caracteriza pela indeterminação, descontinuidade e pluralismo.

      A desconfiança da razão nos impele ao esotérico, ao espiritualismo de consumo imediato, ao hedonismo consumista, em progressiva mimetização generalizada de hábitos e costumes. Estamos em pleno naufrágio ou, como predisse Heidegger, caminhando por veredas perdidas.

      Sem o resgate da ética, da cidadania e das esperanças libertárias, e do Estado-síndico dos interesses da maioria, não haverá justiça, exceto aquela que o mais forte faz com as próprias mãos.

      Ingressamos na era da globalização. Graças às redes de computadores, um rapaz de São Paulo pode namorar uma chinesa de Beijing sem que nenhum dos dois saia de casa. Bilhões de dólares são eletronicamente transferidos de um país a outro no jogo da especulação, derivativo de ricos. Caem as fronteiras culturais e econômicas, afrouxam-se as políticas e morais. Prevalece o padrão do mais forte.

      A globalização tem sombras e luzes. Se de um lado aproxima povos e quebra barreiras de comunicação, de outro ela assume, nas esferas econômica e cultural, o caráter de globocolonização.

(Disponível em: http://hojeemdia.com.br/opini%C3%A3o/colunas/frei-betto-1.334186/do-moderno-ao-p%C3%B3s-moderno-1.464377. Acesso 05 jan. 2018)

“A morte da modernidade merece missa de sétimo dia? Os pais da modernidade nos deixaram de herança a confiança nas possibilidades da razão. E nos ensinaram a situar o homem no centro do pensamento e a acreditar que a razão, sem dogmas e donos, construiria uma sociedade livre e justa.”


São figuras de linguagem identificáveis no fragmento acima, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • São exemplos de Antítese:

    A sina dos médicos é conviver com a doença e a saúde.

    Ele estava entre a vida e a morte.

    A vida é mesmo assim, um dia a gente ri e no outro a gente chora.

    Alegrias e tristezas são constantes da vida.

    A educação é luz sobre trevas.

    O soldado contava suas derrotas e vitórias.

    O amor e o ódio são sentimentos bem próximos.

    Uma linha tênue separava a verdade da mentira.

  • Ironia é a figura de linguagem que consiste no emprego de uma palavra ou expressão de forma que ela tenha um sentido diferente do habitual e produza um humor sutil. Frequentemente, esse jogo é feito utilizando-se uma palavra quando na verdade se quer dizer o oposto dela, mas vale lembrar que nem só de oposições se constroem as ironias. Às vezes, o sentido real do que se diz não é exatamente o oposto, mas é diferente, e isso basta para tornar a sentença irônica.

    Fale mais alto, lá da esquina ainda não dá para ouvir.

     

    Metáfora é uma figura de linguagem. É um recurso semântico, Quer dizer que é um meio utilizado por quem escreve, ou por quem fala, para melhorar a expressividade de um texto literário. Quando é empregada em uma frase, faz com que esta se torne mais eloquente para os que a leem e a ouvem. Pode ser entendida como um artifício linguístico capaz de promover uma transferência de significado de um vocábulo para outro, através de comparação não claramente explícita.

    Esse problema é só a ponta do iceberg.

     

    Perífrase é uma figura de linguagem que também é chamada de antonomásia e circunlóquio. Consiste na substituição de um termo ou expressão curta por uma expressão mais longa que serve para transmitir a mesma ideia. Siginifica "falar em círculo". 

    Que bela imagem aérea do Velho Chico. (Rio São Francisco)

     

    Antítese é a figura de estilo que usa palavras ou expressões com sentidos opostos, que contrastam entre si. Ocorre quando há a aproximação destes termos contrários. Esta aproximação dá ênfase à frase e assegura maior expressividade à mensagem a ser transmitida.

    O mundo inteiro acordar e a gente dormir, dormir…

    OBS.: A Antítese utiliza palavras que são opostas quanto ao sentido, mas que apesar de serem contrárias, reforçam a mensagem que se deseja passar.

    O Paradoxo também utiliza a oposição entre dois termos contraditórios, mas estes referem-se a uma mesma ideia ou pensamento.

    “Estou cego e vejo./Arranco os olhos e vejo.” (Carlos Drummond de Andrade) 

     

    Hipérbato ou Inversão é uma figura de construção ou sintaxe caracterizada pela troca na sequência normal dos termos da oração. Neste caso, ocorre uma inversão ocasionando uma mudança, onde a ordem direta destes termos é alterada.

    HipérbatoSão como cristais suas lágrimas. Batia acelerado meu coração.

    Ordem direta: Suas lágrimas são como cristais. Meu coração batia acelerado.

     

    Hipérbole é a expressão do exagero. É figura de linguagem classificada como figura de pensamento. E por isto mesmo, constitui recurso estilístico capaz de aumentar a expressividade do texto. "... emergência funesta no pós-guerra.”

     

    Fonte: https://www.figurasdelinguagem.com

  • METÁFORA - "A morte da modernidade" (a palavra "morte" foi usada subentendendo a palavra "fim")

     

    IRONIA - "merece missa de sétimo dia?" (o tom jocoso deixa claro o sentido de ironia)

     

    PERÍFRASE - "Os pais da Modernidade" (utilizando uma expressão que celebrizou o grupo de quem se fala)

     

                                 gabarito: A

  • É importante enfatizar a diferença entre a Antonomásia e a Perífrase.

     

    ANTONOMÁSIA: É a substituição de um nome próprio por uma qualidade ou característica que o distinga. É o mesmo que apelido, alcunha, congnome.

    Ex: Beigo do Gordo - Gordo = Jô Soares.

     

    PERÍFRASE: Se refere a outros seres que não são pessoas.

    Ex: A cidade luz é linda. - Cidade luz = Paris.

     

    Fonte: Português Esquematizado - Agnaldo Martinho.

     

    "...do Senhor vem a vitória..."

  • Antítese é usada em situações onde há conflito de ideias ou opiniões.Logo, não foram evidenciadas no trecho em questão tal situação, portanto alternativa correta é a A.

  • Antítese > consiste na aproximação de palavras com sentidos contrários.

    Ironia> consiste em falar o contrário do que está escrito. 

    Metáfora> comparação implícita, geralmente sem conector. Associação por semelhança.

    Perífrase> Substituição de um termo por outro equivalente. 

  • Figuras de pensamento (antítese, paradoxo, eufemismo, ironia, hipérbole, personificação, apóstrofe, gradação). 

     

    Antítese: Emprego de palavras ou expressões de sentido oposto. Ex.:  Era cedo para alguns e tarde para outros. Não és bom, nem és mau: és triste e humano (Olavo Bilac).

     

    Observação: a antítese tem um aprofundamento chamado de paradoxo ou oxímoro. Enquanto a antítese ocorre por haver a aproximação de opostos, como nos dois exemplos anteriores, o paradoxo é um mesmo elemento com características opostas, contraditórias. Um exemplo emblemático é o seguinte poema de Luiz Vaz de Camões, 

     

    Amor é fogo que arde sem se ver, é ferida que dói, e não se sente;

    é um contentamento descontente, é dor que desatina sem doer. 
     

  • O PESSOAL poderia colocar a explicação da questão e não a matéria toda.

    Estamos com dúvidas em determinado ponto, mas isto não significa que não conhecemos a matéria!

  • Perífrase é tipo um apelido

    Cidade Maravilhosa - RJ

    Rei do Reggae - Bob M.

    Terra da Garoa - SP

    Rei do Pop ...

  • PERÍFRASE: os pais da modernidade

    Metáfora:  A morte da modernidade

    Ironia: Missa de sétimo dia?

  • Figuras de linguagem 

      

    METÁFORA: Comparação implícita 

    SÍMILE: Comparação explícita 

    ANTÍTESE: oposição lógica 

    PARADOXO: oposição não lógica 

    HIPÉRBOLE: exagero 

    EUFEMISMO: suavização 

    ELIPSE: Omissão de um termo subentendido 

    ZEUGMA: omissão de um termo já dito. 

    POLISSÍNDETO: Vários conectivos 

    ASSÍNDETO: Nenhum conectivo 

    ALITERAÇÃO: Repetição de consoantes 

    ASSONÂNCIA: Repetição de vogais 

    PLEONASMO: reforçar uma ideia, repetição 

    IRONIA: sarcasmo, consiste em dizer-se o contrário do que se quer 

    GRADAÇÃO: ascensão 

    ONOMATOPEIA: é uma figura de linguagem que significa o emprego de uma palavra ou conjunto de palavras que sugerem algum ruido 

    METONÍMIA: substituição do autor pela obra 

    CATACRESE: ausência de termos especifica, pé da mesa 

    SINESTESIA: mistura de sentidos 

    PROSOPOPEIA: personificação de coisas 

    PARONOMÉSIA: trocadilho 

    APÓSTROFE: vocativo 

    SILEPSE: concordância com a ideia 

    PERÍFRASE: caracterizar por fatos 

    ANÁFORA: repetição 

    ANACOLUTO: interrupção  

    HIPÉRBATO: inversão, ordem indireta da frase 


ID
2661877
Banca
FUMARC
Órgão
CEMIG - MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

                              Do moderno ao pós-moderno

                                                               Frei Betto / 14/05/2017 - 06h00


      A morte da modernidade merece missa de sétimo dia? Os pais da modernidade nos deixaram de herança a confiança nas possibilidades da razão. E nos ensinaram a situar o homem no centro do pensamento e a acreditar que a razão, sem dogmas e donos, construiria uma sociedade livre e justa.

      Pouco afeitos ao delírio e à poesia, não prestamos atenção à crítica romântica da modernidade – Byron, Rimbaud, Burckhardt, Nietzsche e Jarry. Agora, olhamos em volta e o que vemos? As ruínas do Muro de Berlim, a Estátua da Liberdade tendo o mesmo efeito no planeta que o Cristo do Corcovado na vida cristã dos cariocas, o desencanto com a política, o ceticismo frente aos valores.

      Somos invadidos pela incerteza, a consciência fragmentária, o sincretismo do olhar, a disseminação, a ruptura e a dispersão. O evento soa mais importante que a história e o detalhe sobrepuja a fundamentação.

      O pós-moderno aparece na moda, na estética, no estilo de vida. É a cultura de evasão da realidade. De fato, não estamos satisfeitos com a inflação, com a nossa filha gastando mais em pílulas de emagrecimento que em livros, e causanos profunda decepção saber que, neste país, a impunidade é mais forte que a lei. Ainda assim, temos esperança de mudá-lo. Recuamos do social ao privado e, rasgadas as antigas bandeiras, nossos ideais transformam-se em gravatas estampadas. Já não há utopias de um futuro diferente. Hoje, é considerado politicamente incorreto propagar a tese de conquista de uma sociedade onde todos tenham iguais direitos e oportunidades.

      Agora predominam o efêmero, o individual, o subjetivo e o estético. Que análise de realidade previu a volta da Rússia à sociedade de classes? Resta-nos captar fragmentos do real (e aceitar que o saber é uma construção coletiva). Nosso processo de conhecimento se caracteriza pela indeterminação, descontinuidade e pluralismo.

      A desconfiança da razão nos impele ao esotérico, ao espiritualismo de consumo imediato, ao hedonismo consumista, em progressiva mimetização generalizada de hábitos e costumes. Estamos em pleno naufrágio ou, como predisse Heidegger, caminhando por veredas perdidas.

      Sem o resgate da ética, da cidadania e das esperanças libertárias, e do Estado-síndico dos interesses da maioria, não haverá justiça, exceto aquela que o mais forte faz com as próprias mãos.

      Ingressamos na era da globalização. Graças às redes de computadores, um rapaz de São Paulo pode namorar uma chinesa de Beijing sem que nenhum dos dois saia de casa. Bilhões de dólares são eletronicamente transferidos de um país a outro no jogo da especulação, derivativo de ricos. Caem as fronteiras culturais e econômicas, afrouxam-se as políticas e morais. Prevalece o padrão do mais forte.

      A globalização tem sombras e luzes. Se de um lado aproxima povos e quebra barreiras de comunicação, de outro ela assume, nas esferas econômica e cultural, o caráter de globocolonização.

(Disponível em: http://hojeemdia.com.br/opini%C3%A3o/colunas/frei-betto-1.334186/do-moderno-ao-p%C3%B3s-moderno-1.464377. Acesso 05 jan. 2018)

Destacaram-se alguns itens lexicais e lhes foram indicados sinônimos apropriados ao valor que assumem no contexto em que se inserem. A correspondência encontra-se INCORRETA na opção:

Alternativas
Comentários
  • D) Incorreta, pois divergência e disjunção é justamente o antônimo de sincretismo, veja:

    Sincretismo - substantivo masculino

    1. rel fusão de diferentes cultos ou doutrinas religiosas, com reinterpretação de seus elementos.

    2. fil síntese, razoavelmente equilibrada, de elementos díspares, originários de diferentes visões do mundo ou de doutrinas filosóficas distintas.

     

  • Bizu: Sinônimos e Antônimos: Vai pela concordância;  (Somente quando não souber o significado)

  • GABARITO  D

     

     

    a) Efêmero = que dura um dia, que é passageiro, temporário, transitório, momentâneo


    b) Dogmas = axioma, mandamento, doutrina, máxima, mistério, norma, preceito, prescrição, princípio, regra.


    c) Utopia = Ideia irrealizável: fantasia, ficção, sonho, quimera, ilusão, invenção, mito.


    d) Sincretismo = Junção de teorias filosóficas distintas: ecletismo


    Junção: associação, combinação, fusão, junção, mistura.


     


ID
2661880
Banca
FUMARC
Órgão
CEMIG - MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

                              Do moderno ao pós-moderno

                                                               Frei Betto / 14/05/2017 - 06h00


      A morte da modernidade merece missa de sétimo dia? Os pais da modernidade nos deixaram de herança a confiança nas possibilidades da razão. E nos ensinaram a situar o homem no centro do pensamento e a acreditar que a razão, sem dogmas e donos, construiria uma sociedade livre e justa.

      Pouco afeitos ao delírio e à poesia, não prestamos atenção à crítica romântica da modernidade – Byron, Rimbaud, Burckhardt, Nietzsche e Jarry. Agora, olhamos em volta e o que vemos? As ruínas do Muro de Berlim, a Estátua da Liberdade tendo o mesmo efeito no planeta que o Cristo do Corcovado na vida cristã dos cariocas, o desencanto com a política, o ceticismo frente aos valores.

      Somos invadidos pela incerteza, a consciência fragmentária, o sincretismo do olhar, a disseminação, a ruptura e a dispersão. O evento soa mais importante que a história e o detalhe sobrepuja a fundamentação.

      O pós-moderno aparece na moda, na estética, no estilo de vida. É a cultura de evasão da realidade. De fato, não estamos satisfeitos com a inflação, com a nossa filha gastando mais em pílulas de emagrecimento que em livros, e causanos profunda decepção saber que, neste país, a impunidade é mais forte que a lei. Ainda assim, temos esperança de mudá-lo. Recuamos do social ao privado e, rasgadas as antigas bandeiras, nossos ideais transformam-se em gravatas estampadas. Já não há utopias de um futuro diferente. Hoje, é considerado politicamente incorreto propagar a tese de conquista de uma sociedade onde todos tenham iguais direitos e oportunidades.

      Agora predominam o efêmero, o individual, o subjetivo e o estético. Que análise de realidade previu a volta da Rússia à sociedade de classes? Resta-nos captar fragmentos do real (e aceitar que o saber é uma construção coletiva). Nosso processo de conhecimento se caracteriza pela indeterminação, descontinuidade e pluralismo.

      A desconfiança da razão nos impele ao esotérico, ao espiritualismo de consumo imediato, ao hedonismo consumista, em progressiva mimetização generalizada de hábitos e costumes. Estamos em pleno naufrágio ou, como predisse Heidegger, caminhando por veredas perdidas.

      Sem o resgate da ética, da cidadania e das esperanças libertárias, e do Estado-síndico dos interesses da maioria, não haverá justiça, exceto aquela que o mais forte faz com as próprias mãos.

      Ingressamos na era da globalização. Graças às redes de computadores, um rapaz de São Paulo pode namorar uma chinesa de Beijing sem que nenhum dos dois saia de casa. Bilhões de dólares são eletronicamente transferidos de um país a outro no jogo da especulação, derivativo de ricos. Caem as fronteiras culturais e econômicas, afrouxam-se as políticas e morais. Prevalece o padrão do mais forte.

      A globalização tem sombras e luzes. Se de um lado aproxima povos e quebra barreiras de comunicação, de outro ela assume, nas esferas econômica e cultural, o caráter de globocolonização.

(Disponível em: http://hojeemdia.com.br/opini%C3%A3o/colunas/frei-betto-1.334186/do-moderno-ao-p%C3%B3s-moderno-1.464377. Acesso 05 jan. 2018)

Foram indicadas corretamente as ideias representadas pelos conectivos destacados, EXCETO em:

Alternativas
Comentários
  • Sobre a letra a)

    As orações subordinadas adverbiais concessivas indicam concessão às ações do verbo da oração principal, isto é, admitem uma contradição ou um fato inesperado. A ideia de concessão está diretamente ligada ao contraste, à quebra de expectativa

    Principal conjunção subordinativa concessiva: EMBORA. Utiliza-se também a conjunção: conquanto e as locuções ainda que, ainda quando, mesmo que, se bem que, posto que, apesar de que.

     

    Sobre a letra B (Gabarito)

    Orações Subordinadas Adverbiais Condicionais: exprimem condição, hipótese:

    Principais conjunções: se, caso, contanto que…

    Se fizesse ginástica, emagreceria. Você será aprovado, desde que estude.

  • sem que : locução conjuntiva concessiva.

  • Banca chata dos inf*

  • a) ainda assim ( concessiva)

    b) concessiva

    c) como ( conformidade)

    d) mais que (comparação)

  • Cuidado!!!
    1) Não confunda como conformativo com comparativo. Na comparação é preciso haver
    pelo menos dois seres sendo comparados, o que já não ocorre na conformidade. É por
    isso que, em “O lutador luta como o mestre.”, o como é necessariamente comparativo.

    PESTANA

  • Conjunções

    1) CAUSAIS > na medida que, já que, visto que, PORQUANTO..

    2) CONSECUTIVAS> tão, tal, tanto, tamanho..que, de modo que..

    3) CONDICIONAIS> Se, caso, desde que, a menos que..

    4) CONCESSIVAS> Conquanto, malgrado, posto que..

    5) COMPARATIVOS> igual a, tal qual, tanto quanto..

    6) CONFORMATIVOS> como, conforme, segundo, de acordo, com consoante.

    7) TEMPORAIS> Enquanto, ao mesmo tempo em que, logo que, assim que, desde que, quando, mal..

    8) PROPORCIONAIS> À medida que, à proporção que, quanto mais..mais, quanto mais..menos, quanto menos..mais..

    9) MODAIS (DEPENDE DO SENTIDO)

    10) FINAIS> A fim de, para que....

  • GAB: B

    Diferenças CUIDADO!!
    Condicionais: sem que ( = se não)
    Concessivas: sem que ( = embora não)
    Consecutivas: Sem que 

     

    PESTANA, Fernando. A Gramática para Concursos Públicos.


ID
2661883
Banca
FUMARC
Órgão
CEMIG - MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

                              Do moderno ao pós-moderno

                                                               Frei Betto / 14/05/2017 - 06h00


      A morte da modernidade merece missa de sétimo dia? Os pais da modernidade nos deixaram de herança a confiança nas possibilidades da razão. E nos ensinaram a situar o homem no centro do pensamento e a acreditar que a razão, sem dogmas e donos, construiria uma sociedade livre e justa.

      Pouco afeitos ao delírio e à poesia, não prestamos atenção à crítica romântica da modernidade – Byron, Rimbaud, Burckhardt, Nietzsche e Jarry. Agora, olhamos em volta e o que vemos? As ruínas do Muro de Berlim, a Estátua da Liberdade tendo o mesmo efeito no planeta que o Cristo do Corcovado na vida cristã dos cariocas, o desencanto com a política, o ceticismo frente aos valores.

      Somos invadidos pela incerteza, a consciência fragmentária, o sincretismo do olhar, a disseminação, a ruptura e a dispersão. O evento soa mais importante que a história e o detalhe sobrepuja a fundamentação.

      O pós-moderno aparece na moda, na estética, no estilo de vida. É a cultura de evasão da realidade. De fato, não estamos satisfeitos com a inflação, com a nossa filha gastando mais em pílulas de emagrecimento que em livros, e causanos profunda decepção saber que, neste país, a impunidade é mais forte que a lei. Ainda assim, temos esperança de mudá-lo. Recuamos do social ao privado e, rasgadas as antigas bandeiras, nossos ideais transformam-se em gravatas estampadas. Já não há utopias de um futuro diferente. Hoje, é considerado politicamente incorreto propagar a tese de conquista de uma sociedade onde todos tenham iguais direitos e oportunidades.

      Agora predominam o efêmero, o individual, o subjetivo e o estético. Que análise de realidade previu a volta da Rússia à sociedade de classes? Resta-nos captar fragmentos do real (e aceitar que o saber é uma construção coletiva). Nosso processo de conhecimento se caracteriza pela indeterminação, descontinuidade e pluralismo.

      A desconfiança da razão nos impele ao esotérico, ao espiritualismo de consumo imediato, ao hedonismo consumista, em progressiva mimetização generalizada de hábitos e costumes. Estamos em pleno naufrágio ou, como predisse Heidegger, caminhando por veredas perdidas.

      Sem o resgate da ética, da cidadania e das esperanças libertárias, e do Estado-síndico dos interesses da maioria, não haverá justiça, exceto aquela que o mais forte faz com as próprias mãos.

      Ingressamos na era da globalização. Graças às redes de computadores, um rapaz de São Paulo pode namorar uma chinesa de Beijing sem que nenhum dos dois saia de casa. Bilhões de dólares são eletronicamente transferidos de um país a outro no jogo da especulação, derivativo de ricos. Caem as fronteiras culturais e econômicas, afrouxam-se as políticas e morais. Prevalece o padrão do mais forte.

      A globalização tem sombras e luzes. Se de um lado aproxima povos e quebra barreiras de comunicação, de outro ela assume, nas esferas econômica e cultural, o caráter de globocolonização.

(Disponível em: http://hojeemdia.com.br/opini%C3%A3o/colunas/frei-betto-1.334186/do-moderno-ao-p%C3%B3s-moderno-1.464377. Acesso 05 jan. 2018)

Ingressamos na era da globalização. Graças às redes de computadores, um rapaz de São Paulo pode namorar uma chinesa de Beijing sem que nenhum dos dois saia de casa. Bilhões de dólares são eletronicamente transferidos de um país a outro no jogo da especulação, derivativo de ricos. Caem as fronteiras culturais e econômicas, afrouxam-se as políticas e morais. Prevalece o padrão do mais forte.


I. Os termos destacados – “um rapaz de São Paulo”, “Bilhões de dólares” e “o padrão do mais forte” – desempenham mesma função sintática nas orações em que se encontram.

II. O sujeito da 1ª oração do excerto, cujo elemento predicador é o verbo “ingressar”, é indeterminado.

III. O termo “às redes de computadores”, preposicionado, completa verbo, portanto é objeto indireto deste.

IV. “As políticas e morais são afrouxadas” seria a voz ativa correspondente à oração sublinhada.


Estão CORRETAS as afirmações contidas apenas em:

Alternativas
Comentários
  • CORRETO! I. Os termos destacados – “um rapaz de São Paulo”, “Bilhões de dólares” e “o padrão do mais forte” – desempenham mesma função sintática nas orações em que se encontram.

    COMENTÁRIO:  

    1ª) SÃO SUJEITOS SIMPLES (SINTAGMA NOMINAL).
     

    ERRADO! II. O sujeito da 1ª oração do excerto, cujo elemento predicador é o verbo “ingressar”, é indeterminado.

    COMENTÁRIO:  

    1ª) PRESTE ATENÇÃO! AQUI O EXAMINADOR FEZ UMA PEGADINHA BEM MASSA. ELE DISTANCIO O COMPLEMENTO PARA DIFICULTAR A RESPOSTA. BLZ, TUDO BEM ATE AQUI.
    2ª) LOGO, O ERRO SERIA DIZER QUE O SUJEITO É INDETERMINADO, MAS NA VERDADE ELE É SUJEITO OCULTO

    [...] (Nós) Ingressamos na era da globalização. [...]

     

    ERRADO! III. O termo “às redes de computadores”, preposicionado, completa verbo, portanto é objeto indireto deste.
    COMENTÁRIO:  
    1ª) VTDI

     

    CORRETO! IV. “As políticas e morais são afrouxadas” seria a voz ativa correspondente à oração sublinhada.
    COMENTÁRIO:  
    1ª) BONITO!

  • Não consigo entender como a IV está correta...
  • Espero novo comentário esclarecendo o Item IV.

     

    Parece-me, à primeira vista, que o examinador simplesmente transformou uma oração voz passiva sintética em uma oração voz passiva analítica.

  • Eu achei que fosse “As políticas e morais foram afrouxadas”   :/

  • A alternativa IV é uma voz passiva. Podemos observar a presença do verbo Ser + particípio.

  • Para quem não entendeu o porquê da alternativa IV estar errada e a questão ter sido anulada pela banca:

    Em primeiro lugar, para poder ser passado da voz passiva para a voz ativa, o verbo precisa ser transitivo e o verbo da frase é de ligação: As políticas e morais são afrouxadas;

    Em segundo lugar, para ser possível transformarmos uma frase da voz passiva analítica para a voz ativa é preciso que o verbo tenha objeto direto (VTD ou VTDI), pois o sujeito da voz passiva é o objeto direto da voz ativa e o agente da passiva é o sujeito na voz ativa.

    As políticas e morais são afrouxadas.

    (sujeito) (VL) (predicativo do sujeito)

    Assim, a alternativa IV está errada porque a frase não possui voz ativa.

    Mais exemplos em https://www.migalhas.com.br/coluna/gramatigalhas/80436/voz-passiva-quando-e-possivel

  • Pessoal, a IV está errada, pois se trata de uma VOZ PASSIVA ANALÍTICA! e não voz ativa

    Sujeito paciente + va + vp + agente da passiva (omitido)

    As políticas e morais são afrouxadas por alguém (agente da passiva omitido)


ID
2661886
Banca
FUMARC
Órgão
CEMIG - MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

                              Do moderno ao pós-moderno

                                                               Frei Betto / 14/05/2017 - 06h00


      A morte da modernidade merece missa de sétimo dia? Os pais da modernidade nos deixaram de herança a confiança nas possibilidades da razão. E nos ensinaram a situar o homem no centro do pensamento e a acreditar que a razão, sem dogmas e donos, construiria uma sociedade livre e justa.

      Pouco afeitos ao delírio e à poesia, não prestamos atenção à crítica romântica da modernidade – Byron, Rimbaud, Burckhardt, Nietzsche e Jarry. Agora, olhamos em volta e o que vemos? As ruínas do Muro de Berlim, a Estátua da Liberdade tendo o mesmo efeito no planeta que o Cristo do Corcovado na vida cristã dos cariocas, o desencanto com a política, o ceticismo frente aos valores.

      Somos invadidos pela incerteza, a consciência fragmentária, o sincretismo do olhar, a disseminação, a ruptura e a dispersão. O evento soa mais importante que a história e o detalhe sobrepuja a fundamentação.

      O pós-moderno aparece na moda, na estética, no estilo de vida. É a cultura de evasão da realidade. De fato, não estamos satisfeitos com a inflação, com a nossa filha gastando mais em pílulas de emagrecimento que em livros, e causanos profunda decepção saber que, neste país, a impunidade é mais forte que a lei. Ainda assim, temos esperança de mudá-lo. Recuamos do social ao privado e, rasgadas as antigas bandeiras, nossos ideais transformam-se em gravatas estampadas. Já não há utopias de um futuro diferente. Hoje, é considerado politicamente incorreto propagar a tese de conquista de uma sociedade onde todos tenham iguais direitos e oportunidades.

      Agora predominam o efêmero, o individual, o subjetivo e o estético. Que análise de realidade previu a volta da Rússia à sociedade de classes? Resta-nos captar fragmentos do real (e aceitar que o saber é uma construção coletiva). Nosso processo de conhecimento se caracteriza pela indeterminação, descontinuidade e pluralismo.

      A desconfiança da razão nos impele ao esotérico, ao espiritualismo de consumo imediato, ao hedonismo consumista, em progressiva mimetização generalizada de hábitos e costumes. Estamos em pleno naufrágio ou, como predisse Heidegger, caminhando por veredas perdidas.

      Sem o resgate da ética, da cidadania e das esperanças libertárias, e do Estado-síndico dos interesses da maioria, não haverá justiça, exceto aquela que o mais forte faz com as próprias mãos.

      Ingressamos na era da globalização. Graças às redes de computadores, um rapaz de São Paulo pode namorar uma chinesa de Beijing sem que nenhum dos dois saia de casa. Bilhões de dólares são eletronicamente transferidos de um país a outro no jogo da especulação, derivativo de ricos. Caem as fronteiras culturais e econômicas, afrouxam-se as políticas e morais. Prevalece o padrão do mais forte.

      A globalização tem sombras e luzes. Se de um lado aproxima povos e quebra barreiras de comunicação, de outro ela assume, nas esferas econômica e cultural, o caráter de globocolonização.

(Disponível em: http://hojeemdia.com.br/opini%C3%A3o/colunas/frei-betto-1.334186/do-moderno-ao-p%C3%B3s-moderno-1.464377. Acesso 05 jan. 2018)

“A globalização tem sombras e luzes. Se de um lado aproxima povos e quebra barreiras de comunicação, de outro ela assume, nas esferas econômica e cultural, o caráter de globocolonização.”


O item lexical destacado:

Alternativas
Comentários
  • No português, os principais processos para formar palavras novas são dois: derivaçãocomposição.

    DERIVAÇÃO: é a formação de palavras a partir da anexação de afixos à palavra primitiva. O processo de derivação pode ser prefixal, sufixal, parassintético, regressivo e impróprio.

    Derivação Prefixal: faz-se pela anexação de prefixo à palavra primitiva. Exemplos: desfazer, refazer.
    Derivação Sufixal: faz-se pela anexação de sufixo à palavra primitiva. Exemplos: alegremente, carinhoso.
    Derivação Parassintética: faz-se pela anexação simultânea de prefixo e sufixo à palavra primitiva. Atenção: só acontece quando os dois morfemas (prefixo e sufixo) se unem ao radical simultaneamente. Exemplos: desalmado, entristecer.
    Derivação Regressiva: faz-se pela redução da palavra primitiva, produz os substantivos deverbais, esses são substantivos derivados a partir de verbos. Exemplos: trabalho (trabalhar), choro (chorar).
    Derivação Imprópria: forma-se quando uma palavra muda de classe gramatical sem que a forma da primitiva seja alterada.
    Exemplos: O infeliz faltou ao serviço hoje. (adjetivo torna-se substantivo). Não aceito um não como resposta. (advérbio torna-se substantivo, o artigo um substantiva o advérbio).
     

    COMPOSIÇÃO: forma palavras através da junção de dois ou mais radicais (bases). Exemplos: guarda-roupa, pombo-correio.
    Há dois tipos de composição: aglutinação e justaposição.

    Composição por Aglutinação: ocorre quando um dos radicais, ao se unirem, sofre alterações. Exemplos: planalto (plano + alto), embora (em + boa + hora).
    Composição por Justaposição: ocorre quando os radicais, ao se unirem, não sofrem alterações. Exemplos: pé-de-galinha, passatempo, cachorro-quente, girassol.

    Outros processos 
    Hibridismo: ocorre quando os elementos que formam a palavra são de idiomas diferentes. Exemplos: automóvel (auto= grego, móvel= latim), televisão (tele= grego, visão=latim).
    Onomatopeia: acontece nas palavras que simbolizam a reprodução de determinados sons. Exemplos: tique-taque, zunzum. 
    Redução ou Abreviação: esse processo se manifesta quando uma palavra é muito longa, pois forma novas palavras a partir da redução ou abreviação de palavras já existentes. Exemplos: pornô (pornográfico), moto (motocicleta), pneu (pneumático).
    Neologismo: É a criação de novas palavras para atender às necessidades dos falantes em contextos específicos.                                                    Exemplo: Beltrano, não vai dar, deu zebra. (algo não deu certo). (Neologismo semântico - palavra já existe, mas ganha novo significado). Deletar (eliminar) (Neologismo Lexical - cria nova palavra, com novo conceito). A operação-desmonte é uma invenção política mentirosa (Neologismo sintático: resultados da organização de um novo vocábulo. Supõem a combinatória de elementos já existentes na língua como a derivação ou a composição.). 

     

    Fonte: https://www.infoescola.com/linguistica/neologismo/

  • Composição: união de duas ou mais palavras.

    Girassol, Passatempo.

     

    Derivação: palavra primitiva + palavra derivada

    Prefixo/Sufixo.

    Incolor, Lealdade

  • GABARITO: B

  • Letra ~> B

    Dentre os tipos de FORMAÇÃO DE PALAVRAS, temos:

    1 - DERIVAÇÃO(gênero):
    Formação de uma nova palavra Mediante o acréscimo de termos  à palavra já existente;      ~>   1      RADICAL;

    Prefixação(espécie): É adicionado um prefixo ao radical; INfeliz;
    Sufixação(espécie): É adicionado um sufixo ao radical;   felizMENTE​
    Prefix. e Sufixação(espécie): É colocado sufixo e prefixo, concomitantemente; Tirando um deles a palavra continua fazendo sentido; INfelizMENTE
    Parassintética(espécie): É colocado sufixo e prefixo, concomitantemente; Tirando um deles a palavra não faz sentido; ENtardeCER​
    Regressiva(espécie): Ao mudar uma letra da palavra a classe também é modificada; Criticar(verbo);  Crítico(subs.)
    Imprópria(espécie): Quando a modificação da classe esta na semântica;  Pesquei uma piranha(subs.);   Muleque piranha(adj.);

     

    2 -  COMPOSIÇÃO(gênero):
    Formação de uma nova palavra, unindo palavras que já existem;                        ~>   2      RADICAIS;

    Justaposição(espécie): As duas palavras unidas não perdem letras nem fonemas, exemplos: guarda-chuva; girassol; globocolonização.
    Aglutinação(espécie): Das palavras unidas são suprimido(s) letra(s) ou fonema(s), exemplos:   planalto: plano+alto;
    planície: plano+superfície; 

  • ALTERNATIVA B)

     

    A) A alternativa não diz qual é o tipo de derivação, e a palavra "globocolonização" é uma composição por justaposição

    C) A derivação regressiva ocorre quando há uma redução da palavra derivante. Ex: abalar (palavra derivante) - abalo (palavra derivada)

    D) A derivação imprópria, também chamada de conversão, acontece pela mudança de classe gramatical da palavra. Ou seja, a formação de uma nova palavra é obtida pela mudança da função gramatical (substantivo, adjetivo, verbo, advérbio, etc.) na frase. Ex: Joana tem um andar muito determinado. (substantivo) / Essa tarde podemos andar no parque. (verbo)

     

    Fonte:

    https://portugues.uol.com.br/gramatica/derivacao.html

    https://www.todamateria.com.br/derivacao-impropria/

    https://www.soportugues.com.br/secoes/morf/morf6.php

  • Gabarito B

    globocolonização= globo + colonização, ou seja  uma composição por justaposição , pois não perderam fonemas.

    bons estudos.

  • b) é formado por composição, pois contém duas bases.

     

    GLOBO + COLONIZAÇÃO = GLOBOCOLONIZAÇÃO = COMPOSIÇÃO POR JUSTAPOSIÇÃO

  • É formado por composição, pois contém duas bases.

     globo-coloniza-ção= composição sempre tem mais de um radical e nesse caso mostra 2 radicais.

  • COMPOSIÇÃO> PALAVRA FORMADA A PARTIR DA ASSOCIAÇÃO DE DOIS OU MAIS RADICAIS. (EM+BOA+HORA> EMBORA. )

    - POR JUSTAPOSIÇÃO: NÃO HÁ PERDA DE FONEMAS.

    - POR AGLUTINAÇÃO: HÁ PERDA DE FONEMAS.

     

    DERIVAÇÃO> PALAVRA FORMADA A PARTIR DO ACRÉSCIMO DE AFIXOS : SUFIXOS E PREFIXOS. (desonesto)

    - PREFIXAL> ACRESCÍMO PREFIXO. - SUFIXAL> ACRESCÍMO DE SUFIXO. - PARASSINTÉTICA: ACRESCÍMO SIMULTÂNEO DE SUFIXOS E PREFIXOS. - REGRESSIVA: FORMA SUBSTANTIVOS ABSTRATOS A APRTIR DA REDUÇÃO DE UM VERBO. - IMPRÓPRIA: A PALAVRA NÃO SOFRE ALTERAÇÃO APENAS A SUA CLASSE MUDA.

  • b) é formado por composição, pois contém duas bases.

  • Note que há duas raízes presentes na palavra "globocolonização". Temos a soma de "globo" e "colonização", o que configura o processo de composição por justaposição.

  • Para responder esta questão, exige-se conhecimento em formação de palavras. O candidato deve assinalar a assertiva que indica o processo de formação da palavra "globocolonização" Vejamos:

    a) Incorreta.

    Não há derivação na união de duas palavras, mas sim de afixo mais outra palavra.

    b) Correta.

    Quando duas palavras se unem para formação de outra, é o que se chama de processo de composição.

    Globo + colonização= globocolonização.

    c) Incorreta.

    Não há derivação na união de duas palavras, mas sim de afixo mais outra palavra. A derivação regressiva não há nem a união de afixos, mas a perda de elementos.

    Ex: beijar⇢ beijo (perda do R)

    d) Incorreta.

    Não há derivação na união de duas palavras, mas sim de afixo mais outra palavra. A derivação imprópria nem há o acréscimo de afixo, mas sim de uma mudança de classe de uma palavra para outra classe.

    Ex: O saber é de grande importância (substantivo)

    O verbo "saber" está com valor substantivo, pois está antecedido pelo artigo "o".

    Gabarito do monitor: B


ID
2661889
Banca
FUMARC
Órgão
CEMIG - MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Com relação à acentuação gráfica dos itens destacados, avalie as afirmações e assinale a opção que traz uma asserção INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • a) Correto: palavras proparoxítonas são palavras que têm a antepenúltima sílaba da palavra como sílaba tônica. Segundo as regras de acentuação do português, todas as palavras proparoxítonas são acentuadas graficamente. Crí-ti-ca e Sé-ti-mo.

     

    b) Correto: hiato é um encontro vocálico que ocorre quando há o encontro de duas vogais numa palavra, sem que estejam na mesma sílaba, mas sim em sílabas diferentes.Regra: acentuam-se o I e o U quando forem tônicos, estiverem formando hiato com a última vogal da sílaba anterior e estiverem sozinhos ou seguidos de s na sua própria sílaba. Exemplo: Ru-í-nas; Sa-í-a; Pa-ís; Ca-fe-í-na; Ba-la-ús-tre

    Exceções à regra:
    1) não se acentuam i e u se depois vier 'nh'rainha, tainha, moinho.
    2) após o acordo deixaram de ser acentuados o i e o u tônicos dos hiatos quando, em palavras paroxítonas, forem precedidos de ditongo. Exemplos: bai-u-ca, fei-u-me, sau-i-pe, bo-cai-u-va.

     

    c) Incorreto: “não”, “são” e “evasão" são casos de ditongos nasal decrescente, o que não acontece em cristã. Ademais, e-va-são é um caso de paroxítona, as demais sim são oxítonas. 

     

    d) Correto: vocábulos terminados em encontros vocálicos que podem ser pronunciados como ditongos crescentes: á-rea, es-pon-tâ-neo, ig-no-rân-cia, i-mun-dí-cie, lí-rio, má-goa, ré-gua, tê-nue, vá-cuo, etc.

  • C) está incorreta, pois o "til" não é acento gráfico, mas é apenas um indicativo de nasalização. 

    Pamela, eu acho que você se equivocou no comentário da assertiva "c", pois a palavra "evasão" = e. va. são = não é uma paraxítona, caso contrário, receberia o acento gráfico em "va", por terminar em ditongo; por exemplo, órfão. 

     

  • -passível de anulação-

     

    Já existem palavras PROPAROXITONAS que não são acentuadas

    Pode procurar no Google

  • ~ não é acento!

  • Rener Arrow,

     

    É o caso das proparoxítonas " aparentes ou eventuais.

     

    Avante sempre!

  • Mas saía não é tritongo?

  • Os vocábulos “cristã”, “não”, “são” e “evasão” recebem acento gráfico pela mesma razão: trata-se de oxítonas com vogal nasal no segmento final. 

    Obs. Primeiro que o til (~) nem acento gráfico é...

  • Rener Arrow,

     

    Uma palavra diz-se proparoxítona (português brasileiro) ou esdrúxula (português europeu) quando tem o acento predominante, a sílaba tônica, na antepenúltima sílaba.

    Toda palavra portuguesa proparoxítona é acentuada, cumpre ressaltar, todavia, que algumas palavras de origem estrangeira foram incorporadas ao idioma pátrio e, portanto, escapam à regra, como é o caso de habitat ou performance.

    Todas as palavras proparoxítonas não pronominalizadas levam acento.

     

    Fonte: https://pt.wikipedia.org/wiki/Proparox%C3%ADtona

  • Bruna Hernandes, só ocorre tritongo quando há o encontro de SV+V+SV. Exemplo: Uruguai. Então, no caso de saía ocorre hiato, e a separação silábica fica: sa-í-a.

  • EU ACERTEI !!!! MAS A QUESTÃO TENTA FAZER SACANAGEM NA   OPÇÃO  LETRA  D   , POIS TRAS  UM CONCEITO IMCOMPLETO , NAO É ACENTUADA POR TERMINAR EM DITONGO , MAS POR SER PAROXÍTONA TERMINADA EM DITONGO  CRESCENTE!!!!! BANCA SAFADA!!!!!!!!!!!!!!!!

  • NÃO e SÃO são monossílabos / CRISTÃO e EVASÃO são oxítonas.

  • Desde já fique sabendo que os acentos só podem recair na sílaba tônica da palavra. Não é o caso do til, que é considerado apenas como “indicativo de nasalização” da palavra.

    Sílaba tônica é a famosa sílaba “mais forte” da palavra, aquela que tem um som mais marcante. Existem palavras com sílabas onde o til está presente e ela não é a tônica, como nas palavras “órgão” e “sótão”.

    Sendo assim, embora modifique foneticamente a palavra, a presença do til não indica, necessariamente, sílaba tônica.

    Ou seja: o til não é um acento!

    Fonte: segredo de concurso

  • LETRA C

    TIL (~) NÃO É ACENTO GRÁFICO. É UMA MARCA DE NASALIZAÇÃO.

    Bons estudos!

     

     

  • A velha pegadinha do til.

  • Alguém sabe por que o gabarito no Qconcursos é a alternativa D e não a C?

     

    "Você errou! Resposta: d"

  • Em 25/05/2018, às 11:58:07, você respondeu a opção C.Certa!

    Em 24/05/2018, às 17:29:32, você respondeu a opção D.Certa!

    Em 24/05/2018, às 17:29:18, você respondeu a opção C.Errada!

    Em 18/05/2018, às 14:57:15, você respondeu a opção C.Certa!

    Em 18/05/2018, às 14:30:54, você respondeu a opção C.Certa!

     

    AAAAAAAAAAAAAHHHHHHHHHHHH QC seu danadoooo...

  • QUESTÃO  ANULADAAA!

     

  • NÃO e SÃO são monossílabos / CRISTÃO e EVASÃO são oxítonas.

  • Gente, nessa questão tem duas que estão erradas ao meu ver, A LETRA C e a D. Devia ser cancelada essa questão. 

  • MAIS ERRADA: " C " - O til não é um acento, é um sinal gráfico de nasalação; mas vale como acento quando recai sobre a sílaba tónica. Assim, escrevemos irmão, sabão, sacristão – palavras cuja sílaba tónica é ão. ... É o caso de órfão, órgão, pedrógão, onde a sílaba tónica é or- e -dro- e a sílaba nasal é átona.

    MENOS ERRADA " D " - Os vocábulos “Rússia” e “delírio” recebem acento gráfico devido ao encontro vocálico presente em sua última sílaba, ou seja ditongo crescente, mas não só por isso, pois a sílaba tônica está na antepenúltima sílaba (paroxítona). Incompleta.

     

  • O til não é acento,  é um sinal gráfico de nasalação; mas vale como acento quando recai sobre a sílaba tónica.

  • Sinais Diacríticos


    Os sinais diacríticos, também chamados de notações léxicas, servem para indicar, dentre outros aspectos, a pronúncia correta das palavras.

    Vejamos um por um:
    Acento agudo: marca a posição da sílaba tônica e o timbre aberto.
    Ex.: Já cursei a Faculdade de História.


    Acento circunflexo: marca a posição da sílaba tônica e o timbre fechado.
    Ex.: Meu avô e meus três tios ainda são vivos.


    Acento grave: marca o fenômeno da crase.
    Ex.: Sou leal à mulher da minha vida.


    Obs.: Esses três primeiros são acentos gráficos. Os demais são sinais.

     


    Til: marca a nasalização das vogais a e o.
    Ex.: Amanhã convidarei muitos anciões para a reunião.


    Cedilha: indica que o C tem som de SS.
    Ex.: Toda ação implica uma reação.


    Apóstrofo: indica a supressão de uma vogal.
    Ex.: Devem-se limpar caixas dágua a cada 6 meses.


    Trema: marcava a semivocalização do u nos grupos gue, gui, que, qui; na nova
    ortografia, só é usado em palavras estrangeiras.

    Ex.: Linguiça, aguenta e quinquênio; Müller, mülleriano, Bündchen, Hübner, hübneriano,
    Schönberg...


    Hífen: marca a união de vocábulos, a ênclise, a mesóclise e a separação das sílabas.
    Ex.: Água-de-colônia, hiper-realista, vê-lo, dar-te-ei, vai-da-de...
     

  • as palavras NÃO e SÃO, são monossílabas e não oxítonas.

    o sinal do ''til'' (~) não é ACENTO GRÁFICO! O til é somente um índice de nasalização. São acentos gráficos: o agudo, circunflexo e o grave, este útimo forma a crase.

    Bons estudos!

  • Afinal esse gab tá certo ou errado pois coloquei a alternativa B.

  • Gabarito C

    letra b está correta.

  •  c)Os vocábulos “cristã”, “não”, “são” e “evasão” recebem acento gráfico pela mesma razão: trata-se de oxítonas com vogal nasal no segmento final. 

  • NÃO e SÃO são monossílabas= possuem apenas uma sílaba

  • o til n é um acento grafico. Ele é uma marca de nasalizaçao. Os acentos graficos sao: grave , agudo e circunflexo

     

  • Comentário Décio Terror:

    A alternativa (A) está correta, pois as palavras “crí-ti-ca” e “sé-ti-mo” são proparoxítonas e

    todas as palavras que apresentarem tal tonicidade deverão receber acento gráfico.

    A alternativa (B) está correta, pois as palavras “ru-í-nas”, “sa-í-a” e “pa-ís” são acentuadas de acordo

    com a regra do hiato, uma vez que apresentam a vogal "i" tônica num hiato, seguida ou não de -S. O mesmo

    ocorre com a vogal "u".

    A alternativa (C) é a errada, pois "cristã" e "evasão" são oxítonas e "não" e "são" são monossílabos

    tônicos. Note que til é apenas um sinal de nasalização.

    A alternativa (D) está correta, pois as palavras “Rús-sia” e “de-lí-rio” são acentuadas por serem

    paroxítonas terminadas em ditongo oral, "ia" e "io", respectivamente.


ID
2661892
Banca
FUMARC
Órgão
CEMIG - MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Texto II

                                  Razões da pós-modernidade

Carlos Alberto Sanches, professor, perito e consultor em Redação – [31/03/2014 - 21h06]


      Foi nos anos 60 que surgiu o que se chama de “pós-modernidade”, na abalizada opinião de Frederic Jameson, como “uma lógica cultural” do capitalismo tardio, filho bastardo do liberalismo dos séculos 18 e 19. O tema é controverso, pois está associado a uma discussão sobre sua emergência funesta no pós-guerra. É que ocorre nesse período um profundo desencanto no homem contemporâneo, especialmente no que toca à diluição e abalo de seus valores axiológicos, como verdade, razão, legitimidade, universalidade, sujeito e progresso etc. Os sonhos se esvaneceram, juntamente com os valores e alicerces da vida: a “estética”, a “ética” e a “ciência”, e as repercussões que isso provocou na produção cultural: literatura, arte, filosofia, arquitetura, economia, moral etc.

      Há, sem dúvida, uma crise cultural que desemboca, talvez, em uma crise de modernidade. Ou a constatação de que, rompida a modernidade, destroçada por guerras devastadoras, produto da “gaia ciência” libertadora, leva a outra ruptura: morreu a pós-modernidade e deixou órfã a cultura contemporânea?

      Seria o caso de se falar em posteridade na pós-modernidade? Max Weber, já no início do século 19, menciona a chegada da modernidade trocada pela “racionalização intelectualista”, que produz o “desencanto do mundo”. Habermas o reinterpreta, dizendo que a civilização se desagrega, especialmente no que toca aos conceitos da verdade, da coerência das leis, da autenticidade do belo, ou seja, como questões de conhecimento...

      Jean Francois Lyotard, em seu livro A condição pós-moderna, de 1979, enfoca a legitimação do conhecimento na cultura contemporânea. Para ele, “o pós-moderno enquanto condição de cultura, nesta era pós-industrial, é marcado pela incredulidade face ao metadiscurso filosófico – metafísico, com suas pretensões atemporais e universalizantes”. É como se disséssemos, fazendo coro, mais tarde, com John Lennon, que “o sonho acabou” (ego trip). A razão, como ponto nevrálgico da cultura moderna, não leva a nada, a não ser à certeza de que o racionalismo iluminista, que vai entronizar a ciência como uma mola propulsora para a criação de uma sociedade justa, valorizadora do indivíduo, vai apenas produzir o desencanto, via progresso e com as suas descobertas, cantadas em prosa e verso, que nos deixaram um legado brutal: as grandes tragédias do século 20: guerras atrozes, a bomba atômica, crise ecológica, a corrida armamentista...

      A frustração é enorme, porque o iluminismo afirmara que somente as luzes da razão poderiam colocar o homem como gerador de sua história. Mas tudo não passou de um sonho, um sonho de verão (parodiando Shakespeare). Habermas coloca nessa época, o século 18, o gatilho que vai acionar essa desilusão da pós-modernidade. A ciência prometia dar segurança ao homem e lhe deu mais desgraças. Entendamos aqui também a racionalidade (o primado da razão cartesiana) como cúmplice dessa falcatrua da modernidade e, portanto, da atual pós-modernidade.

      O mesmo filósofo fala em “desastre da modernidade”, um tipo de doença que produziu uma patologia social chamada de “império da ciência”, despótico e tirânico, que “digere” as esferas estético-expressivas e as religiosas-morais. Harvey põe o dedo na ferida ao dizer que o projeto do Iluminismo já era, na origem, uma “patranha”, na medida em que disparava um discurso redentor para o homem com as luzes da razão, em troca da lenta e gradual perda de sua liberdade.

      A partir dos anos 50 e, ocorrido agora o definitivo desencanto com a ciência e suas tragédias (algumas delas), pode-se falar em um processo de sua desaceleração. O nosso futuro virou uma incerteza. A razão, além de não nos responder às grandes questões que prometeu responder, engendra novas e terríveis perguntas, que chegam até hoje, vagando sobre a incerteza de nossos precários destinos. Eu falaria, metaforicamente, do homem moderno acorrentado (o Prometeu) ao consumo desenfreado de coisas (res) para compensar suas frustrações e angústias. A vida se tornou absurda e difícil de ser vivida, face a esse “mal-estar” do homem ocidental. Daí surgem as grandes doenças psicossociais de hoje: a frustração, o relativismo e o niilismo, cujas sementes já estavam no bojo do Iluminismo, a face sinistra de sua moeda. Não há mais nenhuma certeza, porque a razão não foi capaz de dar ao homem alguns dos mais gratos dos bens: sua segurança e bem-estar. Não há mais certezas, apenas a percepção de que é preciso repensar criticamente a ciência, que nunca nos ofereceu um caminho para a felicidade, o que provoca um forte movimento de busca de liberdade. O mundo está sem ordem e valores, como disse Dostoievski: “Se Deus não existe, tudo é permitido”.

      A incerteza do mundo moderno e a impossibilidade de organizar nossas vidas levam Giddens a dizer que “não há nada de misterioso no surgimento dos fundamentalismos, a radicalização para as angústias do homem”. Restou-nos o refúgio nos grandes espetáculos, como os do Coliseu antigo: o pão e o circo, para preencher o vazio da vida.

      Na sua esteira de satanização social, o capitalismo engendra, então, a sociedade de consumo, para levar o cidadão ao ópio do consumo (esquecer-se das desilusões) nas “estações orbitais” dos shoppings, ou templos das compras, onde os bens nos consomem e a produção, sempre crescente, implica a criação em massa (ou em série) de novos consumidores. Temos uma parafernália de bens, mas são em sua maioria coisas inúteis, que a razão / ciência nos deu; mas, em troca, sofremos dos males do século, entre eles a elisão de nossa individualidade. Foi uma troca desvantajosa. É o que Campbell chama do sonho que gera o “signomercadoria”, que nos remete ao antigo sonho do Romantismo, da realização dos ideais.

      Trocamos o orgasmo reprodutor instintivo pelo prazer lúdico-frenético de consumir, sem saber que somos consumidos. Gememos de prazer ao comprar, mas choramos de dor face à nossa solidão, cercados pela panaceia da ciência e da razão, que nos entope de placebos, mas não de remédios para a cura dos males dessa longínqua luz racional, que se acende lá no Iluminismo e que vem, sob outras formas, até hoje. A televisão nos anestesia com a estética da imagem. Para Baudrillard, ela é o nosso mundo, como o mundo saído da tela do grande filme O Vidiota (o alienado no mundo virtual da tevê), cujo magistral intérprete foi Peter Sellers.

      Enquanto nos deleitamos com essa vida esquizofrênica e lúdica, deixamos no caixa do capitalismo tardio (iluminista / racional) o nosso mais precioso bem: a individualidade. Só nos sobrou a estética, segundo Jameson, ou a “colonização pela estética” que afeta diferentes aspectos da cultura, como a estética, a ética, a teórica, além da moral política.

      A pós-modernidade talvez seja uma reação a esse quadro desolador. Bauman fala em pós-modernidade como a forma atual da modernidade longínqua. Já Giddens fala em modernidade tardia ou “modernidade radicalizada”: a cultura atual. Por certo que a atual discussão sobre o pós-moderno implica um processo de revisão e questionamento desse estado de coisas, em que o homem não passa de um res nulius, como as matronas romanas.

      A cultura moderna, ou pós-modernista, não tem uma razão para produzir sua autocrítica, mas muitas razões, devido à sua prolongada irracionalidade do “modo de vida global”, segundo Jameson. O que se pode dizer é que não há uma razão, mas muitas razões para reordenar criticamente os descaminhos da pós-modernidade, sem esquecermos que a irracionalidade continua nos rondando.

http://www.gazetadopovo.com.br/opiniao/artigos/razoes-da-pos-modernidade-8bs4bc7sv5e06z8trfk0pv80e. Acesso em 21/01/18


Discutindo uma mesma temática, há, como semelhanças entre os textos I (escrito por um teólogo) e II (escrito por um professor), os seguintes aspectos, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • O texto I - Do moderno ao pós-moderno- escrito pelo teólogo Frei Betto não guarda essa característica (registro formal, beirando ao hermético, calcado no predomínio do uso denotativo da língua). 

    Hermenêutica é uma palavra com origem grega e significa a arte ou técnica de interpretar e explicar um texto ou discurso. 

  • Gabarito Letra D

     

    A assertiva está errada, pois de acordo com o dicionário hermético é algo de difícil compreensão; que tende a ser obscuro ou pouco claro. E o texto é de fácil compreensão, conseguimos perceber claramente a intenção do autor.

     

    Além disso, a letra D diz que predomina o uso denotativo da linguagem, item incorreto, pois o sentido denotivo é o sentido literal, aquele que encontramos no dicionário, e os textos, muito pelo contrário, trazem várias passagens com sentido conotativo (Sentido figurado). Ex: A morte da modernidade, (...) nossos ideias transformam-se em gravatas estampadas...


ID
2661898
Banca
FUMARC
Órgão
CEMIG - MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Texto II

                                  Razões da pós-modernidade

Carlos Alberto Sanches, professor, perito e consultor em Redação – [31/03/2014 - 21h06]


      Foi nos anos 60 que surgiu o que se chama de “pós-modernidade”, na abalizada opinião de Frederic Jameson, como “uma lógica cultural” do capitalismo tardio, filho bastardo do liberalismo dos séculos 18 e 19. O tema é controverso, pois está associado a uma discussão sobre sua emergência funesta no pós-guerra. É que ocorre nesse período um profundo desencanto no homem contemporâneo, especialmente no que toca à diluição e abalo de seus valores axiológicos, como verdade, razão, legitimidade, universalidade, sujeito e progresso etc. Os sonhos se esvaneceram, juntamente com os valores e alicerces da vida: a “estética”, a “ética” e a “ciência”, e as repercussões que isso provocou na produção cultural: literatura, arte, filosofia, arquitetura, economia, moral etc.

      Há, sem dúvida, uma crise cultural que desemboca, talvez, em uma crise de modernidade. Ou a constatação de que, rompida a modernidade, destroçada por guerras devastadoras, produto da “gaia ciência” libertadora, leva a outra ruptura: morreu a pós-modernidade e deixou órfã a cultura contemporânea?

      Seria o caso de se falar em posteridade na pós-modernidade? Max Weber, já no início do século 19, menciona a chegada da modernidade trocada pela “racionalização intelectualista”, que produz o “desencanto do mundo”. Habermas o reinterpreta, dizendo que a civilização se desagrega, especialmente no que toca aos conceitos da verdade, da coerência das leis, da autenticidade do belo, ou seja, como questões de conhecimento...

      Jean Francois Lyotard, em seu livro A condição pós-moderna, de 1979, enfoca a legitimação do conhecimento na cultura contemporânea. Para ele, “o pós-moderno enquanto condição de cultura, nesta era pós-industrial, é marcado pela incredulidade face ao metadiscurso filosófico – metafísico, com suas pretensões atemporais e universalizantes”. É como se disséssemos, fazendo coro, mais tarde, com John Lennon, que “o sonho acabou” (ego trip). A razão, como ponto nevrálgico da cultura moderna, não leva a nada, a não ser à certeza de que o racionalismo iluminista, que vai entronizar a ciência como uma mola propulsora para a criação de uma sociedade justa, valorizadora do indivíduo, vai apenas produzir o desencanto, via progresso e com as suas descobertas, cantadas em prosa e verso, que nos deixaram um legado brutal: as grandes tragédias do século 20: guerras atrozes, a bomba atômica, crise ecológica, a corrida armamentista...

      A frustração é enorme, porque o iluminismo afirmara que somente as luzes da razão poderiam colocar o homem como gerador de sua história. Mas tudo não passou de um sonho, um sonho de verão (parodiando Shakespeare). Habermas coloca nessa época, o século 18, o gatilho que vai acionar essa desilusão da pós-modernidade. A ciência prometia dar segurança ao homem e lhe deu mais desgraças. Entendamos aqui também a racionalidade (o primado da razão cartesiana) como cúmplice dessa falcatrua da modernidade e, portanto, da atual pós-modernidade.

      O mesmo filósofo fala em “desastre da modernidade”, um tipo de doença que produziu uma patologia social chamada de “império da ciência”, despótico e tirânico, que “digere” as esferas estético-expressivas e as religiosas-morais. Harvey põe o dedo na ferida ao dizer que o projeto do Iluminismo já era, na origem, uma “patranha”, na medida em que disparava um discurso redentor para o homem com as luzes da razão, em troca da lenta e gradual perda de sua liberdade.

      A partir dos anos 50 e, ocorrido agora o definitivo desencanto com a ciência e suas tragédias (algumas delas), pode-se falar em um processo de sua desaceleração. O nosso futuro virou uma incerteza. A razão, além de não nos responder às grandes questões que prometeu responder, engendra novas e terríveis perguntas, que chegam até hoje, vagando sobre a incerteza de nossos precários destinos. Eu falaria, metaforicamente, do homem moderno acorrentado (o Prometeu) ao consumo desenfreado de coisas (res) para compensar suas frustrações e angústias. A vida se tornou absurda e difícil de ser vivida, face a esse “mal-estar” do homem ocidental. Daí surgem as grandes doenças psicossociais de hoje: a frustração, o relativismo e o niilismo, cujas sementes já estavam no bojo do Iluminismo, a face sinistra de sua moeda. Não há mais nenhuma certeza, porque a razão não foi capaz de dar ao homem alguns dos mais gratos dos bens: sua segurança e bem-estar. Não há mais certezas, apenas a percepção de que é preciso repensar criticamente a ciência, que nunca nos ofereceu um caminho para a felicidade, o que provoca um forte movimento de busca de liberdade. O mundo está sem ordem e valores, como disse Dostoievski: “Se Deus não existe, tudo é permitido”.

      A incerteza do mundo moderno e a impossibilidade de organizar nossas vidas levam Giddens a dizer que “não há nada de misterioso no surgimento dos fundamentalismos, a radicalização para as angústias do homem”. Restou-nos o refúgio nos grandes espetáculos, como os do Coliseu antigo: o pão e o circo, para preencher o vazio da vida.

      Na sua esteira de satanização social, o capitalismo engendra, então, a sociedade de consumo, para levar o cidadão ao ópio do consumo (esquecer-se das desilusões) nas “estações orbitais” dos shoppings, ou templos das compras, onde os bens nos consomem e a produção, sempre crescente, implica a criação em massa (ou em série) de novos consumidores. Temos uma parafernália de bens, mas são em sua maioria coisas inúteis, que a razão / ciência nos deu; mas, em troca, sofremos dos males do século, entre eles a elisão de nossa individualidade. Foi uma troca desvantajosa. É o que Campbell chama do sonho que gera o “signomercadoria”, que nos remete ao antigo sonho do Romantismo, da realização dos ideais.

      Trocamos o orgasmo reprodutor instintivo pelo prazer lúdico-frenético de consumir, sem saber que somos consumidos. Gememos de prazer ao comprar, mas choramos de dor face à nossa solidão, cercados pela panaceia da ciência e da razão, que nos entope de placebos, mas não de remédios para a cura dos males dessa longínqua luz racional, que se acende lá no Iluminismo e que vem, sob outras formas, até hoje. A televisão nos anestesia com a estética da imagem. Para Baudrillard, ela é o nosso mundo, como o mundo saído da tela do grande filme O Vidiota (o alienado no mundo virtual da tevê), cujo magistral intérprete foi Peter Sellers.

      Enquanto nos deleitamos com essa vida esquizofrênica e lúdica, deixamos no caixa do capitalismo tardio (iluminista / racional) o nosso mais precioso bem: a individualidade. Só nos sobrou a estética, segundo Jameson, ou a “colonização pela estética” que afeta diferentes aspectos da cultura, como a estética, a ética, a teórica, além da moral política.

      A pós-modernidade talvez seja uma reação a esse quadro desolador. Bauman fala em pós-modernidade como a forma atual da modernidade longínqua. Já Giddens fala em modernidade tardia ou “modernidade radicalizada”: a cultura atual. Por certo que a atual discussão sobre o pós-moderno implica um processo de revisão e questionamento desse estado de coisas, em que o homem não passa de um res nulius, como as matronas romanas.

      A cultura moderna, ou pós-modernista, não tem uma razão para produzir sua autocrítica, mas muitas razões, devido à sua prolongada irracionalidade do “modo de vida global”, segundo Jameson. O que se pode dizer é que não há uma razão, mas muitas razões para reordenar criticamente os descaminhos da pós-modernidade, sem esquecermos que a irracionalidade continua nos rondando.

http://www.gazetadopovo.com.br/opiniao/artigos/razoes-da-pos-modernidade-8bs4bc7sv5e06z8trfk0pv80e. Acesso em 21/01/18

Atente para a indicação de recursos estilísticos utilizados pelo autor do texto II:


I – “A cultura moderna, ou pós-modernista, não tem uma razão para produzir sua autocrítica, mas muitas razões...”. → Metonímia

II – “Restou-nos o refúgio nos grandes espetáculos, como os do Coliseu antigo: o pão e o circo, para preencher o vazio da vida.” → Comparação

III – “A televisão nos anestesia com a estética da imagem. Para Baudrillard, ela é o nosso mundo.” → Metáfora

IV – “O tema é controverso, pois está associado a uma discussão sobre sua emergência funesta no pós-guerra.” → Hipérbato


Verifica-se que foram corretamente indicadas as figuras de linguagem presentes em:

Alternativas
Comentários
  • Hipérbato ou Inversão é uma figura de construção ou sintaxe caracterizada pela troca na sequência normal dos termos da oração. Neste caso, ocorre uma inversão ocasionando uma mudança, onde a ordem direta destes termos é alterada.

    HipérbatoSão como cristais suas lágrimas. Batia acelerado meu coração.

    Ordem direta: Suas lágrimas são como cristais. Meu coração batia acelerado.

     

    E Hipérbole (outra figura de linguagem), o que é?

    Hipérbole é a expressão do exagero. É figura de linguagem classificada como figura de pensamento. E por isto mesmo, constitui recurso estilístico capaz de aumentar a expressividade do texto. "... emergência funesta no pós-guerra.”

     

     

     

     

  • Metonímia?

  • Comparação? Quem puder indicar para comentário, agradeço.

  • Camila Menezes, o termo destacado é o que torna a indicação da figura de linguagem Comparação.

    II – “Restou-nos o refúgio nos grandes espetáculos, como os do Coliseu antigo: o pão e o circo, para preencher o vazio da vida.” → Comparação

  • Não consegui enxergar metonímia na letra a.

  • Metonímia

    substantivo feminino

    ESTL LING RET

    figura de retórica que consiste no uso de uma palavra fora do seu contexto semântico normal, por ter uma significação que tenha relação objetiva, de contiguidade, material ou conceitual, com o conteúdo ou o referente ocasionalmente pensado.

    relação metonímica de tipo qualitativo (causa, efeito, esfera etc.): matéria por objeto: ouro por 'dinheiro'; pessoa por coisa; autor por obra: adora Portinari por 'a obra de Portinari'; divindade: esfera de suas funções; proprietário por propriedade: vamos hoje ao Venâncio por 'ao restaurante do Venâncio'; morador por morada; continente pelo conteúdo: bebeu uma garrafa de aguardentepor 'a aguardente de uma garrafa'; consequência pela causa: respeite os meus cabelos brancospor 'a minha velhice'; a qualidade pelo qualificado: praticar a caridade por 'atos de caridade' etc.

     

    https://www.google.com.br/search?q=significado+de+meton%C3%ADmia&oq=significado+de+meto&aqs=chrome.2.69i57j0l5.7694j1j7&sourceid=chrome&ie=UTF-8

  • Um exemplo bem fácil para o HIPÉRBATO (inversão sintática dos termos da oração)

    Ex: De barata, Maria tem medo.

     

     

    "... do Senhor vem a vitória..."

  • A única coisa que vi na letra A foi um jogo humorístico de palavras, possivelmente entendido como "ironia" ou "metalinguagem", mas jamais "metonímia".

  • A metonímia consiste, basicamente, em uma substituição. Desta forma, é preciso identificar qual termo faz o papel de substituto.

    Não vi metonímia explicita na letra "a", por isso posso errar feio, mas essa foi minha análise (forçada):

    Lendo a frase: A cultura moderna, ou pós-modernista, não tem uma razão para produzir sua autocrítica, mas muitas razões... É possível verificar que  a cultura tem muitas razões para produzir sua autocrítica, mas a cultura não pode se autocriticar. Penso eu que, no caso, o termo cultura foi utilizado no lugar de estudiosos, historiadores, cientistas ou termo correlato, assim, utilizando-se a matéria para referir ao pesquisador.

    Aos colegas mais graduados, por favor, nos esclareça.

  • Diego, a metonímia está em: "A cultura moderna, ou pós-modernista, não tem uma razão para produzir sua autocrítica, mas muitas razões...”. 

    Pensa assim: cultura pode ter razão de alguma coisa? Não, é um substantivo abstrato. Quem pode ter razão? Apenas pessoas, seres humanos. Nesse caso, a "cultura moderna" está substituindo as pessoas que atualmente fazem parte dessa cultura, saca?

     

  • HIPÉRBATO = MESTRE YODA

  • Vamos por eliminação. O item IV não apresenta expressões de hiperbato. Pronto, matamos a questão!

  • Só acertei por causa do híberbato, mas pensem comigo:

    “A televisão nos anestesia com a estética da imagem. Para Baudrillard, ela é o nosso mundo.”

    Não está mais para Sinestesia do que para metafóra?

  • METÁFORA : Comparação implíca, geralmente sem conector. Associação por semelhança. Ex: Ela é uma porta. Ela tem língua afiada.

    COMPARAÇÃO: Feita por meio de conector. Pode ou não ser metáfora. Nem sempre é de igualdade. 

    METONÍMIA : Substituição de um termo por outro relacionado. 

    HIPERBATO : INVERSÃOD A ORDEM SINTÁTICA DA FRASE.

    HIPÉRBOLE: EXAGERO. Ex: Falar mil vezes a mesma coisa.

  • Concurseiro2 2, sinestesia esta mais voltada pra cheiro ou olfato 

  • Comparação? Quem puder indicar para comentário, agradeço.

     

    COMO

  • 1) Símile ou comparação- Consiste numa comparação explícita, com a presença do elemento comparativo: como, tal qual, igual a, feito, que nem (coloquial), etc., entre duas palavras ou expressões.

    Ela é bela como uma flor.

    Você é forte como um touro. 

    2) Metáfora- Consiste numa comparação implícita, numa relação de similaridade, entre duas palavras ou expressões. Ela é uma flor.  Você é um touro.

    3) Antítese- Quando uma ideia se opõe a outra, sem impedi-la nem torná-la absurda. As ideias em si podem ser diametralmente opostas e até excludentes.

    Você me foi infiel; mas eu não, fui sempre fiel.

    4) Paradoxo- É a antítese extremada, em que duas ideias que se excluem são apresentadas como ocorrendo ao mesmo tempo e no mesmo contexto, o que gera uma contradição (não  necessariamente real).

    Amor é ferida que dói e não se sente. 

    5) Eufemismo- Volteio semântico que visa a suavizar uma expressão indelicada, forte ou inadequada em determinada situação. 

    Ele não está mais entre nós. (= morreu)

    Obs.: Não confunda o eufemismo com o disfemismo, expressão grosseira ou desagradavelmente direta, em vez de outra, indireta ou neutra.

    Ele bateu as botas. (= morreu)

    6) Hipérbole-  Consiste no exagero ao se afirmar alguma coisa, com intuito emocional(ou mera ênfase).

    Subi mais de mil e oitocentas colinas.

    7) Ironia- Figura de linguagem na qual aquilo que se diz não corresponde exatamente ao que se quer dizer, com intuito jocoso, cômico ou crítico.

    Chegou cedo, hem! (para alguém atrasado)

    8) Gradação- As ideias se apresentam segundo uma ordem crescente ou decrescente.

    Estava pobre, quebrado, miserável.

    9) Prosopopeia- Quando um ser inanimado é representado como um animal ou quando um ser inanimado ou um animal é representado como um ser humano (prosopopeia). Também pode ser chamada de animismo ou antropomorfização.

    O vento rugia.

    10) Sinestesia- Consiste na associação de palavras referentes a dois sentidos distintos: audição e visão, visão e tato, tato e paladar, paladar e olfato, etc. 

    Sentiu um toque doce.

    11) Metonímia- Consiste no emprego de uma palavra no lugar de outra, havendo entre ambas uma relação de contiguidade.  Há vários tipos de metonímia; eis os principais:

    . parte no lugar do todo (Ele tem duzentas cabeças de gado na fazenda.);

    . o conteúdo no lugar do continente e vice-versa (Passe-me a farofa. Aceito um copo.);

    . o autor no lugar da obra (Devolva o Neruda que você me tomou.);

    . causa no lugar do efeito e vice-versa (O Sol faz mal.);

    . o sinal no lugar da coisa significada (balança no lugar de Justiça);

    . o concreto no lugar do abstrato (Jorge é um bom garfo.); etc.

    . o lugar de origem no lugar do produto (Quero degustar um porto.); etc.

    12) Catacrese - Metáfora desgastada pelo uso frequente. 

    O céu da boca.

  • PQP. Metonímia aonde ???? Esse aí fumou uma pedra pesadíssima!!!!!!!!!!!

  • GAB: A

  • 1) Símile ou comparação- Consiste numa comparação explícita, com a presença do elemento comparativo: como, tal qual, igual a, feito, que nem (coloquial), etc., entre duas palavras ou expressões.

    Ela é bela como uma flor.

    Você é forte como um touro. 

    2) Metáfora- Consiste numa comparação implícita, numa relação de similaridade, entre duas palavras ou expressões. Ela é uma flor. Você é um touro.

    3) Antítese- Quando uma ideia se opõe a outra, sem impedi-la nem torná-la absurda. As ideias em si podem ser diametralmente opostas e até excludentes.

    Você me foi infiel; mas eu não, fui sempre fiel.

    4) Paradoxo- É a antítese extremada, em que duas ideias que se excluem são apresentadas como ocorrendo ao mesmo tempo e no mesmo contexto, o que gera uma contradição (não necessariamente real).

    Amor é ferida que dói e não se sente. 

    5) Eufemismo- Volteio semântico que visa a suavizar uma expressão indelicada, forte ou inadequada em determinada situação. 

    Ele não está mais entre nós. (= morreu)

    Obs.: Não confunda o eufemismo com o disfemismo, expressão grosseira ou desagradavelmente direta, em vez de outra, indireta ou neutra.

    Ele bateu as botas. (= morreu)

    6) Hipérbole-  Consiste no exagero ao se afirmar alguma coisa, com intuito emocional(ou mera ênfase).

    Subi mais de mil e oitocentas colinas.

    7) Ironia- Figura de linguagem na qual aquilo que se diz não corresponde exatamente ao que se quer dizer, com intuito jocoso, cômico ou crítico.

    Chegou cedo, hem! (para alguém atrasado)

    8) Gradação- As ideias se apresentam segundo uma ordem crescente ou decrescente.

    Estava pobre, quebrado, miserável.

    9) Prosopopeia- Quando um ser inanimado é representado como um animal ou quando um ser inanimado ou um animal é representado como um ser humano (prosopopeia). Também pode ser chamada de animismo ou antropomorfização.

    O vento rugia.

    10) Sinestesia- Consiste na associação de palavras referentes a dois sentidos distintos: audição e visão, visão e tato, tato e paladar, paladar e olfato, etc. 

    Sentiu um toque doce.

    11) Metonímia- Consiste no emprego de uma palavra no lugar de outra, havendo entre ambas uma relação de contiguidade. Há vários tipos de metonímia; eis os principais:

    . parte no lugar do todo (Ele tem duzentas cabeças de gado na fazenda.);

    . o conteúdo no lugar do continente e vice-versa (Passe-me a farofa. Aceito um copo.);

    . o autor no lugar da obra (Devolva o Neruda que você me tomou.);

    . causa no lugar do efeito e vice-versa (O Sol faz mal.);

    . o sinal no lugar da coisa significada (balança no lugar de Justiça);

    . o concreto no lugar do abstrato (Jorge é um bom garfo.); etc.

    . o lugar de origem no lugar do produto (Quero degustar um porto.); etc.

    12) Catacrese - Metáfora desgastada pelo uso frequente. 

    O céu da boca.

  • HIPERBALO > EXAGERO 

    HIPERBATO > INVERSÃO DA ORDEM SINTÁTICA. 

    METÁFORA> COMPARAÇÃO IMPLÍCITA. Usar palavra ou expressão na frase que não tem sentido literal 

    COMPARAÇÃO> FEITA POR MEIO DE CONECTOR.  

    METONÍMIA> SUBSTITUIÇÃO DE UM TERMO POR OUTRO RELACIONADO. 

    Antítese: é colocar dois termos opostos em uma frase mas que no final tem um sentido (quando não tem é paradoxo). 

    Ironia: Dizer o oposto da realidade com o intuito de zombar. 

    Perífrase: substituir ser por suas caracteristicas. 


ID
2661901
Banca
FUMARC
Órgão
CEMIG - MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Texto II

                                  Razões da pós-modernidade

Carlos Alberto Sanches, professor, perito e consultor em Redação – [31/03/2014 - 21h06]


      Foi nos anos 60 que surgiu o que se chama de “pós-modernidade”, na abalizada opinião de Frederic Jameson, como “uma lógica cultural” do capitalismo tardio, filho bastardo do liberalismo dos séculos 18 e 19. O tema é controverso, pois está associado a uma discussão sobre sua emergência funesta no pós-guerra. É que ocorre nesse período um profundo desencanto no homem contemporâneo, especialmente no que toca à diluição e abalo de seus valores axiológicos, como verdade, razão, legitimidade, universalidade, sujeito e progresso etc. Os sonhos se esvaneceram, juntamente com os valores e alicerces da vida: a “estética”, a “ética” e a “ciência”, e as repercussões que isso provocou na produção cultural: literatura, arte, filosofia, arquitetura, economia, moral etc.

      Há, sem dúvida, uma crise cultural que desemboca, talvez, em uma crise de modernidade. Ou a constatação de que, rompida a modernidade, destroçada por guerras devastadoras, produto da “gaia ciência” libertadora, leva a outra ruptura: morreu a pós-modernidade e deixou órfã a cultura contemporânea?

      Seria o caso de se falar em posteridade na pós-modernidade? Max Weber, já no início do século 19, menciona a chegada da modernidade trocada pela “racionalização intelectualista”, que produz o “desencanto do mundo”. Habermas o reinterpreta, dizendo que a civilização se desagrega, especialmente no que toca aos conceitos da verdade, da coerência das leis, da autenticidade do belo, ou seja, como questões de conhecimento...

      Jean Francois Lyotard, em seu livro A condição pós-moderna, de 1979, enfoca a legitimação do conhecimento na cultura contemporânea. Para ele, “o pós-moderno enquanto condição de cultura, nesta era pós-industrial, é marcado pela incredulidade face ao metadiscurso filosófico – metafísico, com suas pretensões atemporais e universalizantes”. É como se disséssemos, fazendo coro, mais tarde, com John Lennon, que “o sonho acabou” (ego trip). A razão, como ponto nevrálgico da cultura moderna, não leva a nada, a não ser à certeza de que o racionalismo iluminista, que vai entronizar a ciência como uma mola propulsora para a criação de uma sociedade justa, valorizadora do indivíduo, vai apenas produzir o desencanto, via progresso e com as suas descobertas, cantadas em prosa e verso, que nos deixaram um legado brutal: as grandes tragédias do século 20: guerras atrozes, a bomba atômica, crise ecológica, a corrida armamentista...

      A frustração é enorme, porque o iluminismo afirmara que somente as luzes da razão poderiam colocar o homem como gerador de sua história. Mas tudo não passou de um sonho, um sonho de verão (parodiando Shakespeare). Habermas coloca nessa época, o século 18, o gatilho que vai acionar essa desilusão da pós-modernidade. A ciência prometia dar segurança ao homem e lhe deu mais desgraças. Entendamos aqui também a racionalidade (o primado da razão cartesiana) como cúmplice dessa falcatrua da modernidade e, portanto, da atual pós-modernidade.

      O mesmo filósofo fala em “desastre da modernidade”, um tipo de doença que produziu uma patologia social chamada de “império da ciência”, despótico e tirânico, que “digere” as esferas estético-expressivas e as religiosas-morais. Harvey põe o dedo na ferida ao dizer que o projeto do Iluminismo já era, na origem, uma “patranha”, na medida em que disparava um discurso redentor para o homem com as luzes da razão, em troca da lenta e gradual perda de sua liberdade.

      A partir dos anos 50 e, ocorrido agora o definitivo desencanto com a ciência e suas tragédias (algumas delas), pode-se falar em um processo de sua desaceleração. O nosso futuro virou uma incerteza. A razão, além de não nos responder às grandes questões que prometeu responder, engendra novas e terríveis perguntas, que chegam até hoje, vagando sobre a incerteza de nossos precários destinos. Eu falaria, metaforicamente, do homem moderno acorrentado (o Prometeu) ao consumo desenfreado de coisas (res) para compensar suas frustrações e angústias. A vida se tornou absurda e difícil de ser vivida, face a esse “mal-estar” do homem ocidental. Daí surgem as grandes doenças psicossociais de hoje: a frustração, o relativismo e o niilismo, cujas sementes já estavam no bojo do Iluminismo, a face sinistra de sua moeda. Não há mais nenhuma certeza, porque a razão não foi capaz de dar ao homem alguns dos mais gratos dos bens: sua segurança e bem-estar. Não há mais certezas, apenas a percepção de que é preciso repensar criticamente a ciência, que nunca nos ofereceu um caminho para a felicidade, o que provoca um forte movimento de busca de liberdade. O mundo está sem ordem e valores, como disse Dostoievski: “Se Deus não existe, tudo é permitido”.

      A incerteza do mundo moderno e a impossibilidade de organizar nossas vidas levam Giddens a dizer que “não há nada de misterioso no surgimento dos fundamentalismos, a radicalização para as angústias do homem”. Restou-nos o refúgio nos grandes espetáculos, como os do Coliseu antigo: o pão e o circo, para preencher o vazio da vida.

      Na sua esteira de satanização social, o capitalismo engendra, então, a sociedade de consumo, para levar o cidadão ao ópio do consumo (esquecer-se das desilusões) nas “estações orbitais” dos shoppings, ou templos das compras, onde os bens nos consomem e a produção, sempre crescente, implica a criação em massa (ou em série) de novos consumidores. Temos uma parafernália de bens, mas são em sua maioria coisas inúteis, que a razão / ciência nos deu; mas, em troca, sofremos dos males do século, entre eles a elisão de nossa individualidade. Foi uma troca desvantajosa. É o que Campbell chama do sonho que gera o “signomercadoria”, que nos remete ao antigo sonho do Romantismo, da realização dos ideais.

      Trocamos o orgasmo reprodutor instintivo pelo prazer lúdico-frenético de consumir, sem saber que somos consumidos. Gememos de prazer ao comprar, mas choramos de dor face à nossa solidão, cercados pela panaceia da ciência e da razão, que nos entope de placebos, mas não de remédios para a cura dos males dessa longínqua luz racional, que se acende lá no Iluminismo e que vem, sob outras formas, até hoje. A televisão nos anestesia com a estética da imagem. Para Baudrillard, ela é o nosso mundo, como o mundo saído da tela do grande filme O Vidiota (o alienado no mundo virtual da tevê), cujo magistral intérprete foi Peter Sellers.

      Enquanto nos deleitamos com essa vida esquizofrênica e lúdica, deixamos no caixa do capitalismo tardio (iluminista / racional) o nosso mais precioso bem: a individualidade. Só nos sobrou a estética, segundo Jameson, ou a “colonização pela estética” que afeta diferentes aspectos da cultura, como a estética, a ética, a teórica, além da moral política.

      A pós-modernidade talvez seja uma reação a esse quadro desolador. Bauman fala em pós-modernidade como a forma atual da modernidade longínqua. Já Giddens fala em modernidade tardia ou “modernidade radicalizada”: a cultura atual. Por certo que a atual discussão sobre o pós-moderno implica um processo de revisão e questionamento desse estado de coisas, em que o homem não passa de um res nulius, como as matronas romanas.

      A cultura moderna, ou pós-modernista, não tem uma razão para produzir sua autocrítica, mas muitas razões, devido à sua prolongada irracionalidade do “modo de vida global”, segundo Jameson. O que se pode dizer é que não há uma razão, mas muitas razões para reordenar criticamente os descaminhos da pós-modernidade, sem esquecermos que a irracionalidade continua nos rondando.

http://www.gazetadopovo.com.br/opiniao/artigos/razoes-da-pos-modernidade-8bs4bc7sv5e06z8trfk0pv80e. Acesso em 21/01/18

Com relação ao emprego dos pronomes destacados, nos contextos em que se encontram, assinale a afirmativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • O pronome possessivo suas tem como referente  o homem moderno acorrentado (o Prometeu)

     

  •  

     gabarito ?

  • Gabarito: B

    ...suas frustrações e angústias referem-se ao homem moderno acorrentado, e não a coisas.

  • Gabarito Letra B para os não assinantes;

     

    a) correta, o pronome relativo onde retoma lugar, nesse caso templo das compras. Lembrando que quando quisermos substituir o onde pelo "que" será preciso colocar a preposição em (em que, na qual, no qual).

     

    b) Errada - (Gabarito). O pronome possessivo retoma homem e não coisas. É só fazer a pergunta: Compensar frustrações e angustias de quem? Resposta das coisas? Não, pois coisas não têm frustrações. 

     

    c) Certo, o pronome relativo que retoma o pronome demonstrativo o, é facilmente identificado quando trocamos por aquilo. 

     

    d) Certa, quando o autor escreve restou-nos ele se inclui. 

  • O pronome relativo "onde" aparece apenas no período composto, para substituir um termo da oração principal numa oração subordinada.

    Por essa razão, em um período como "Onde você nasceu?", por exemplo, não é possível pensar em pronome relativo: o período é simples, e nesse caso, "onde" é advérbio interrogativo.

    Na língua culta, escrita ou falada, "onde" deve ser limitado aos casos em que há indicação de lugar físico, espacial. Quando não houver essa indicação, deve-se preferir o uso de em queno qual (e suas flexões na qual, nos quais, nas quais) e nos casos da ideia de causa / efeito ou de conclusão.

    Por Exemplo:

    Quero uma cidade tranquila, onde possa passar alguns dias em paz.
    Vivemos uma época muito difícil, em que (na qual) a violência gratuita impera.

     

    https://www.soportugues.com.br/secoes/sint/sint39.php

  • "Tão quanto" é consecutiva, e não comparativa como tu disse. Cuidado!


ID
2661904
Banca
FUMARC
Órgão
CEMIG - MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Texto II

                                  Razões da pós-modernidade

Carlos Alberto Sanches, professor, perito e consultor em Redação – [31/03/2014 - 21h06]


      Foi nos anos 60 que surgiu o que se chama de “pós-modernidade”, na abalizada opinião de Frederic Jameson, como “uma lógica cultural” do capitalismo tardio, filho bastardo do liberalismo dos séculos 18 e 19. O tema é controverso, pois está associado a uma discussão sobre sua emergência funesta no pós-guerra. É que ocorre nesse período um profundo desencanto no homem contemporâneo, especialmente no que toca à diluição e abalo de seus valores axiológicos, como verdade, razão, legitimidade, universalidade, sujeito e progresso etc. Os sonhos se esvaneceram, juntamente com os valores e alicerces da vida: a “estética”, a “ética” e a “ciência”, e as repercussões que isso provocou na produção cultural: literatura, arte, filosofia, arquitetura, economia, moral etc.

      Há, sem dúvida, uma crise cultural que desemboca, talvez, em uma crise de modernidade. Ou a constatação de que, rompida a modernidade, destroçada por guerras devastadoras, produto da “gaia ciência” libertadora, leva a outra ruptura: morreu a pós-modernidade e deixou órfã a cultura contemporânea?

      Seria o caso de se falar em posteridade na pós-modernidade? Max Weber, já no início do século 19, menciona a chegada da modernidade trocada pela “racionalização intelectualista”, que produz o “desencanto do mundo”. Habermas o reinterpreta, dizendo que a civilização se desagrega, especialmente no que toca aos conceitos da verdade, da coerência das leis, da autenticidade do belo, ou seja, como questões de conhecimento...

      Jean Francois Lyotard, em seu livro A condição pós-moderna, de 1979, enfoca a legitimação do conhecimento na cultura contemporânea. Para ele, “o pós-moderno enquanto condição de cultura, nesta era pós-industrial, é marcado pela incredulidade face ao metadiscurso filosófico – metafísico, com suas pretensões atemporais e universalizantes”. É como se disséssemos, fazendo coro, mais tarde, com John Lennon, que “o sonho acabou” (ego trip). A razão, como ponto nevrálgico da cultura moderna, não leva a nada, a não ser à certeza de que o racionalismo iluminista, que vai entronizar a ciência como uma mola propulsora para a criação de uma sociedade justa, valorizadora do indivíduo, vai apenas produzir o desencanto, via progresso e com as suas descobertas, cantadas em prosa e verso, que nos deixaram um legado brutal: as grandes tragédias do século 20: guerras atrozes, a bomba atômica, crise ecológica, a corrida armamentista...

      A frustração é enorme, porque o iluminismo afirmara que somente as luzes da razão poderiam colocar o homem como gerador de sua história. Mas tudo não passou de um sonho, um sonho de verão (parodiando Shakespeare). Habermas coloca nessa época, o século 18, o gatilho que vai acionar essa desilusão da pós-modernidade. A ciência prometia dar segurança ao homem e lhe deu mais desgraças. Entendamos aqui também a racionalidade (o primado da razão cartesiana) como cúmplice dessa falcatrua da modernidade e, portanto, da atual pós-modernidade.

      O mesmo filósofo fala em “desastre da modernidade”, um tipo de doença que produziu uma patologia social chamada de “império da ciência”, despótico e tirânico, que “digere” as esferas estético-expressivas e as religiosas-morais. Harvey põe o dedo na ferida ao dizer que o projeto do Iluminismo já era, na origem, uma “patranha”, na medida em que disparava um discurso redentor para o homem com as luzes da razão, em troca da lenta e gradual perda de sua liberdade.

      A partir dos anos 50 e, ocorrido agora o definitivo desencanto com a ciência e suas tragédias (algumas delas), pode-se falar em um processo de sua desaceleração. O nosso futuro virou uma incerteza. A razão, além de não nos responder às grandes questões que prometeu responder, engendra novas e terríveis perguntas, que chegam até hoje, vagando sobre a incerteza de nossos precários destinos. Eu falaria, metaforicamente, do homem moderno acorrentado (o Prometeu) ao consumo desenfreado de coisas (res) para compensar suas frustrações e angústias. A vida se tornou absurda e difícil de ser vivida, face a esse “mal-estar” do homem ocidental. Daí surgem as grandes doenças psicossociais de hoje: a frustração, o relativismo e o niilismo, cujas sementes já estavam no bojo do Iluminismo, a face sinistra de sua moeda. Não há mais nenhuma certeza, porque a razão não foi capaz de dar ao homem alguns dos mais gratos dos bens: sua segurança e bem-estar. Não há mais certezas, apenas a percepção de que é preciso repensar criticamente a ciência, que nunca nos ofereceu um caminho para a felicidade, o que provoca um forte movimento de busca de liberdade. O mundo está sem ordem e valores, como disse Dostoievski: “Se Deus não existe, tudo é permitido”.

      A incerteza do mundo moderno e a impossibilidade de organizar nossas vidas levam Giddens a dizer que “não há nada de misterioso no surgimento dos fundamentalismos, a radicalização para as angústias do homem”. Restou-nos o refúgio nos grandes espetáculos, como os do Coliseu antigo: o pão e o circo, para preencher o vazio da vida.

      Na sua esteira de satanização social, o capitalismo engendra, então, a sociedade de consumo, para levar o cidadão ao ópio do consumo (esquecer-se das desilusões) nas “estações orbitais” dos shoppings, ou templos das compras, onde os bens nos consomem e a produção, sempre crescente, implica a criação em massa (ou em série) de novos consumidores. Temos uma parafernália de bens, mas são em sua maioria coisas inúteis, que a razão / ciência nos deu; mas, em troca, sofremos dos males do século, entre eles a elisão de nossa individualidade. Foi uma troca desvantajosa. É o que Campbell chama do sonho que gera o “signomercadoria”, que nos remete ao antigo sonho do Romantismo, da realização dos ideais.

      Trocamos o orgasmo reprodutor instintivo pelo prazer lúdico-frenético de consumir, sem saber que somos consumidos. Gememos de prazer ao comprar, mas choramos de dor face à nossa solidão, cercados pela panaceia da ciência e da razão, que nos entope de placebos, mas não de remédios para a cura dos males dessa longínqua luz racional, que se acende lá no Iluminismo e que vem, sob outras formas, até hoje. A televisão nos anestesia com a estética da imagem. Para Baudrillard, ela é o nosso mundo, como o mundo saído da tela do grande filme O Vidiota (o alienado no mundo virtual da tevê), cujo magistral intérprete foi Peter Sellers.

      Enquanto nos deleitamos com essa vida esquizofrênica e lúdica, deixamos no caixa do capitalismo tardio (iluminista / racional) o nosso mais precioso bem: a individualidade. Só nos sobrou a estética, segundo Jameson, ou a “colonização pela estética” que afeta diferentes aspectos da cultura, como a estética, a ética, a teórica, além da moral política.

      A pós-modernidade talvez seja uma reação a esse quadro desolador. Bauman fala em pós-modernidade como a forma atual da modernidade longínqua. Já Giddens fala em modernidade tardia ou “modernidade radicalizada”: a cultura atual. Por certo que a atual discussão sobre o pós-moderno implica um processo de revisão e questionamento desse estado de coisas, em que o homem não passa de um res nulius, como as matronas romanas.

      A cultura moderna, ou pós-modernista, não tem uma razão para produzir sua autocrítica, mas muitas razões, devido à sua prolongada irracionalidade do “modo de vida global”, segundo Jameson. O que se pode dizer é que não há uma razão, mas muitas razões para reordenar criticamente os descaminhos da pós-modernidade, sem esquecermos que a irracionalidade continua nos rondando.

http://www.gazetadopovo.com.br/opiniao/artigos/razoes-da-pos-modernidade-8bs4bc7sv5e06z8trfk0pv80e. Acesso em 21/01/18

Sobre o emprego de aspas, atente para a informação a seguir:


Empregam-se as aspas no início e no final de uma citação textual. Ex.: Disse, em frase lapidar o grande Rui: “A Pátria não é ninguém: são todos; e cada qual tem no seio dela o mesmo direito à ideia, à palavra, à associação.”

Colocamos, também, entre aspas palavras ou expressões que desejamos destacar. Ex.: Sim, ele foi o cantor da raça, o patriota, o humanista... Mas não esqueçamos de considerá-lo pela face mais verdadeira, o ‘homem’ sofredor, amante, revoltado...” (Fábio de Melo)

Entre aspas ficam os títulos de obras artísticas ou científicas. Ex.: “Os Lusíadas” cantam as glórias de Portugal. (...)

Finalmente, entre aspas colocamos as palavras ou expressões estrangeiras, arcaicas, de gíria, etc. Ex.: Os animais tinham indiscutível “pedigree”. (...)

ANDRÉ, Hildebrando A. Gramática Ilustrada. 4. ed. São Paulo: Moderna, 1990. p. 34-35.


Analise as seguintes afirmativas, identificando-as com V ou F, conforme sejam verdadeiras ou falsas:


( ) Os sonhos se esvaneceram, juntamente com os valores e alicerces da vida: a “estética”, a “ética” e a “ciência”, e as repercussões que isso provocou na produção cultural: literatura, arte, filosofia, arquitetura, economia, moral etc. → Aspas destacando itens de forma irônica.

( ) O mundo está sem ordem e valores, como disse Dostoievski: “Se Deus não existe, tudo é permitido”. → Aspas indicando citação textual.

( ) É o que Campbell chama do sonho que gera o “signo-mercadoria”, que nos remete ao antigo sonho do Romantismo, da realização dos ideais. → Aspas destacando uso de estrangeirismo.

( ) Na sua esteira de satanização social, o capitalismo engendra, então, a sociedade de consumo, para levar o cidadão ao ópio do consumo (esquecer-se das desilusões) nas “estações orbitais” dos shoppings, ou templos das compras... → Aspas deixam entrever ênfase ou menção irônica ao termo destacado.

( ) A cultura moderna, ou pós-modernista, não tem uma razão para produzir sua autocrítica, mas muitas razões, devido à sua prolongada irracionalidade do “modo de vida global”, segundo Jameson. → Aspas indicando expressão citada de outra fonte.


A sequência CORRETA, de cima para baixo, é:

Alternativas
Comentários
  • No segundo item nota-se claramente que as aspas indicam citação. O mundo está sem ordem e valores, como disse Dostoievski: “Se Deus não existe, tudo é permitido”. Isso já elimina duas alternativas.

    Como não encontrei ironia no primeiro item a sequência começaria com: F (primeiro item) V (do segundo item), ou seja, letra C gabarito.

     

  • Aspas: isolar qualquer parte do texto que não pertença ao autor que o escreve. ÊNFASE - IRÔNIA

    As aspas isolam expressões linguísticas diferentes do padrão do texto,

    Principais usos: irônia, ênfase, gíria, citação, fala de personagem, arcaísmo, neologismo, estrangeirismo, linguagem figurada, coloquialismo, ditado popular.

    fonte: Aulas Flávia Rita.

  • Gabarito Letra C para os não assinantes.

     

    A) ERRADO-  não tem ironia nenhuma (identificando isso, você já eliminava duas alternativas: A/B)

     

    B) CERTO - como disse Dostoievski: “Se Deus não existe, tudo é permitido”. → Aspas indicando citação textual. Nem precisa de comentários. Já matava a questão aqui, pois a letra A/B já estavam eliminadas, e a única opção que tinha como alternativa F V era a letra "C". 

     

    c) ERRADO - signo-mercadoria” → Aspas destacando uso de estrangeirismo. Nem precisa de comentários, a banca foi boazinha aqui.

     

    d) certa, sem comentários

     

    Na sequência ficaria F - V - F- V- V


ID
2661907
Banca
FUMARC
Órgão
CEMIG - MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Texto II

                                  Razões da pós-modernidade

Carlos Alberto Sanches, professor, perito e consultor em Redação – [31/03/2014 - 21h06]


      Foi nos anos 60 que surgiu o que se chama de “pós-modernidade”, na abalizada opinião de Frederic Jameson, como “uma lógica cultural” do capitalismo tardio, filho bastardo do liberalismo dos séculos 18 e 19. O tema é controverso, pois está associado a uma discussão sobre sua emergência funesta no pós-guerra. É que ocorre nesse período um profundo desencanto no homem contemporâneo, especialmente no que toca à diluição e abalo de seus valores axiológicos, como verdade, razão, legitimidade, universalidade, sujeito e progresso etc. Os sonhos se esvaneceram, juntamente com os valores e alicerces da vida: a “estética”, a “ética” e a “ciência”, e as repercussões que isso provocou na produção cultural: literatura, arte, filosofia, arquitetura, economia, moral etc.

      Há, sem dúvida, uma crise cultural que desemboca, talvez, em uma crise de modernidade. Ou a constatação de que, rompida a modernidade, destroçada por guerras devastadoras, produto da “gaia ciência” libertadora, leva a outra ruptura: morreu a pós-modernidade e deixou órfã a cultura contemporânea?

      Seria o caso de se falar em posteridade na pós-modernidade? Max Weber, já no início do século 19, menciona a chegada da modernidade trocada pela “racionalização intelectualista”, que produz o “desencanto do mundo”. Habermas o reinterpreta, dizendo que a civilização se desagrega, especialmente no que toca aos conceitos da verdade, da coerência das leis, da autenticidade do belo, ou seja, como questões de conhecimento...

      Jean Francois Lyotard, em seu livro A condição pós-moderna, de 1979, enfoca a legitimação do conhecimento na cultura contemporânea. Para ele, “o pós-moderno enquanto condição de cultura, nesta era pós-industrial, é marcado pela incredulidade face ao metadiscurso filosófico – metafísico, com suas pretensões atemporais e universalizantes”. É como se disséssemos, fazendo coro, mais tarde, com John Lennon, que “o sonho acabou” (ego trip). A razão, como ponto nevrálgico da cultura moderna, não leva a nada, a não ser à certeza de que o racionalismo iluminista, que vai entronizar a ciência como uma mola propulsora para a criação de uma sociedade justa, valorizadora do indivíduo, vai apenas produzir o desencanto, via progresso e com as suas descobertas, cantadas em prosa e verso, que nos deixaram um legado brutal: as grandes tragédias do século 20: guerras atrozes, a bomba atômica, crise ecológica, a corrida armamentista...

      A frustração é enorme, porque o iluminismo afirmara que somente as luzes da razão poderiam colocar o homem como gerador de sua história. Mas tudo não passou de um sonho, um sonho de verão (parodiando Shakespeare). Habermas coloca nessa época, o século 18, o gatilho que vai acionar essa desilusão da pós-modernidade. A ciência prometia dar segurança ao homem e lhe deu mais desgraças. Entendamos aqui também a racionalidade (o primado da razão cartesiana) como cúmplice dessa falcatrua da modernidade e, portanto, da atual pós-modernidade.

      O mesmo filósofo fala em “desastre da modernidade”, um tipo de doença que produziu uma patologia social chamada de “império da ciência”, despótico e tirânico, que “digere” as esferas estético-expressivas e as religiosas-morais. Harvey põe o dedo na ferida ao dizer que o projeto do Iluminismo já era, na origem, uma “patranha”, na medida em que disparava um discurso redentor para o homem com as luzes da razão, em troca da lenta e gradual perda de sua liberdade.

      A partir dos anos 50 e, ocorrido agora o definitivo desencanto com a ciência e suas tragédias (algumas delas), pode-se falar em um processo de sua desaceleração. O nosso futuro virou uma incerteza. A razão, além de não nos responder às grandes questões que prometeu responder, engendra novas e terríveis perguntas, que chegam até hoje, vagando sobre a incerteza de nossos precários destinos. Eu falaria, metaforicamente, do homem moderno acorrentado (o Prometeu) ao consumo desenfreado de coisas (res) para compensar suas frustrações e angústias. A vida se tornou absurda e difícil de ser vivida, face a esse “mal-estar” do homem ocidental. Daí surgem as grandes doenças psicossociais de hoje: a frustração, o relativismo e o niilismo, cujas sementes já estavam no bojo do Iluminismo, a face sinistra de sua moeda. Não há mais nenhuma certeza, porque a razão não foi capaz de dar ao homem alguns dos mais gratos dos bens: sua segurança e bem-estar. Não há mais certezas, apenas a percepção de que é preciso repensar criticamente a ciência, que nunca nos ofereceu um caminho para a felicidade, o que provoca um forte movimento de busca de liberdade. O mundo está sem ordem e valores, como disse Dostoievski: “Se Deus não existe, tudo é permitido”.

      A incerteza do mundo moderno e a impossibilidade de organizar nossas vidas levam Giddens a dizer que “não há nada de misterioso no surgimento dos fundamentalismos, a radicalização para as angústias do homem”. Restou-nos o refúgio nos grandes espetáculos, como os do Coliseu antigo: o pão e o circo, para preencher o vazio da vida.

      Na sua esteira de satanização social, o capitalismo engendra, então, a sociedade de consumo, para levar o cidadão ao ópio do consumo (esquecer-se das desilusões) nas “estações orbitais” dos shoppings, ou templos das compras, onde os bens nos consomem e a produção, sempre crescente, implica a criação em massa (ou em série) de novos consumidores. Temos uma parafernália de bens, mas são em sua maioria coisas inúteis, que a razão / ciência nos deu; mas, em troca, sofremos dos males do século, entre eles a elisão de nossa individualidade. Foi uma troca desvantajosa. É o que Campbell chama do sonho que gera o “signomercadoria”, que nos remete ao antigo sonho do Romantismo, da realização dos ideais.

      Trocamos o orgasmo reprodutor instintivo pelo prazer lúdico-frenético de consumir, sem saber que somos consumidos. Gememos de prazer ao comprar, mas choramos de dor face à nossa solidão, cercados pela panaceia da ciência e da razão, que nos entope de placebos, mas não de remédios para a cura dos males dessa longínqua luz racional, que se acende lá no Iluminismo e que vem, sob outras formas, até hoje. A televisão nos anestesia com a estética da imagem. Para Baudrillard, ela é o nosso mundo, como o mundo saído da tela do grande filme O Vidiota (o alienado no mundo virtual da tevê), cujo magistral intérprete foi Peter Sellers.

      Enquanto nos deleitamos com essa vida esquizofrênica e lúdica, deixamos no caixa do capitalismo tardio (iluminista / racional) o nosso mais precioso bem: a individualidade. Só nos sobrou a estética, segundo Jameson, ou a “colonização pela estética” que afeta diferentes aspectos da cultura, como a estética, a ética, a teórica, além da moral política.

      A pós-modernidade talvez seja uma reação a esse quadro desolador. Bauman fala em pós-modernidade como a forma atual da modernidade longínqua. Já Giddens fala em modernidade tardia ou “modernidade radicalizada”: a cultura atual. Por certo que a atual discussão sobre o pós-moderno implica um processo de revisão e questionamento desse estado de coisas, em que o homem não passa de um res nulius, como as matronas romanas.

      A cultura moderna, ou pós-modernista, não tem uma razão para produzir sua autocrítica, mas muitas razões, devido à sua prolongada irracionalidade do “modo de vida global”, segundo Jameson. O que se pode dizer é que não há uma razão, mas muitas razões para reordenar criticamente os descaminhos da pós-modernidade, sem esquecermos que a irracionalidade continua nos rondando.

http://www.gazetadopovo.com.br/opiniao/artigos/razoes-da-pos-modernidade-8bs4bc7sv5e06z8trfk0pv80e. Acesso em 21/01/18

Observe atentamente cada par de frases correlacionadas. A segunda apresenta uma alteração / transformação da primeira num aspecto indicado entre colchetes.


Assinale a opção em que a transformação gerou uma construção incorreta do ponto de vista da norma padrão:

Alternativas
Comentários
  • Um erro muito comum, observado principalmente na comunicação oral, é a flexão do verbo “haver”. Esse verbo, no sentido de “ocorrer” ou “existir”, é impessoal. Isso significa que permanece na terceira pessoa do singular, pois não tem sujeito. Portanto, é errônea a flexão do verbo no plural.

  • construção incorreta

    construção incorreta

    construção incorreta

    construção incorreta

    construção incorreta

    construção incorreta

    construção incorreta

    ATENÇÃO GABRIEL SEU ANIMAL !

  • O verbo HAVER no sentido de EOA (existir, ocorrer, acontecer) será impessoal e não se flexionará. É interessante também ressaltar que se o verbo haver estiver em uma construção de locução verbal, e ele for o verbo principal, transmitirá sua impessoalidade para o verbo auxiliar.

     

    Exemplo:  Poderia haver muitas situações conflitantes;

     

    Bons estudos

  • Verbo haver no sentido de EXISTIR IMPESSOAL. 

  • Verbo haver no sentido de EXISTIR IMPESSOAL. 

  • ESTOU NA MESMA SITUAÇÃO QUE VC GABRIEL KKKKK

  • Existem = Há

  • Claro que a letra D é a incorreta. Mas na A não seria "Acendam-se" ?

  • Na letra D, temos o verbo HAVER empregado no sentido de EXISTIR, OCORRER, ACONTECER.

    Nessa situação, o verbo HAVER é impessoal, não possui sujeito e não pode ser empregado no plural.

    O correto, portanto, seria: Havia, sem dúvidas, graves crises culturais que desembocavam em crises de modernidade.

    Resposta: D


ID
2661910
Banca
FUMARC
Órgão
CEMIG - MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Texto II

                                  Razões da pós-modernidade

Carlos Alberto Sanches, professor, perito e consultor em Redação – [31/03/2014 - 21h06]


      Foi nos anos 60 que surgiu o que se chama de “pós-modernidade”, na abalizada opinião de Frederic Jameson, como “uma lógica cultural” do capitalismo tardio, filho bastardo do liberalismo dos séculos 18 e 19. O tema é controverso, pois está associado a uma discussão sobre sua emergência funesta no pós-guerra. É que ocorre nesse período um profundo desencanto no homem contemporâneo, especialmente no que toca à diluição e abalo de seus valores axiológicos, como verdade, razão, legitimidade, universalidade, sujeito e progresso etc. Os sonhos se esvaneceram, juntamente com os valores e alicerces da vida: a “estética”, a “ética” e a “ciência”, e as repercussões que isso provocou na produção cultural: literatura, arte, filosofia, arquitetura, economia, moral etc.

      Há, sem dúvida, uma crise cultural que desemboca, talvez, em uma crise de modernidade. Ou a constatação de que, rompida a modernidade, destroçada por guerras devastadoras, produto da “gaia ciência” libertadora, leva a outra ruptura: morreu a pós-modernidade e deixou órfã a cultura contemporânea?

      Seria o caso de se falar em posteridade na pós-modernidade? Max Weber, já no início do século 19, menciona a chegada da modernidade trocada pela “racionalização intelectualista”, que produz o “desencanto do mundo”. Habermas o reinterpreta, dizendo que a civilização se desagrega, especialmente no que toca aos conceitos da verdade, da coerência das leis, da autenticidade do belo, ou seja, como questões de conhecimento...

      Jean Francois Lyotard, em seu livro A condição pós-moderna, de 1979, enfoca a legitimação do conhecimento na cultura contemporânea. Para ele, “o pós-moderno enquanto condição de cultura, nesta era pós-industrial, é marcado pela incredulidade face ao metadiscurso filosófico – metafísico, com suas pretensões atemporais e universalizantes”. É como se disséssemos, fazendo coro, mais tarde, com John Lennon, que “o sonho acabou” (ego trip). A razão, como ponto nevrálgico da cultura moderna, não leva a nada, a não ser à certeza de que o racionalismo iluminista, que vai entronizar a ciência como uma mola propulsora para a criação de uma sociedade justa, valorizadora do indivíduo, vai apenas produzir o desencanto, via progresso e com as suas descobertas, cantadas em prosa e verso, que nos deixaram um legado brutal: as grandes tragédias do século 20: guerras atrozes, a bomba atômica, crise ecológica, a corrida armamentista...

      A frustração é enorme, porque o iluminismo afirmara que somente as luzes da razão poderiam colocar o homem como gerador de sua história. Mas tudo não passou de um sonho, um sonho de verão (parodiando Shakespeare). Habermas coloca nessa época, o século 18, o gatilho que vai acionar essa desilusão da pós-modernidade. A ciência prometia dar segurança ao homem e lhe deu mais desgraças. Entendamos aqui também a racionalidade (o primado da razão cartesiana) como cúmplice dessa falcatrua da modernidade e, portanto, da atual pós-modernidade.

      O mesmo filósofo fala em “desastre da modernidade”, um tipo de doença que produziu uma patologia social chamada de “império da ciência”, despótico e tirânico, que “digere” as esferas estético-expressivas e as religiosas-morais. Harvey põe o dedo na ferida ao dizer que o projeto do Iluminismo já era, na origem, uma “patranha”, na medida em que disparava um discurso redentor para o homem com as luzes da razão, em troca da lenta e gradual perda de sua liberdade.

      A partir dos anos 50 e, ocorrido agora o definitivo desencanto com a ciência e suas tragédias (algumas delas), pode-se falar em um processo de sua desaceleração. O nosso futuro virou uma incerteza. A razão, além de não nos responder às grandes questões que prometeu responder, engendra novas e terríveis perguntas, que chegam até hoje, vagando sobre a incerteza de nossos precários destinos. Eu falaria, metaforicamente, do homem moderno acorrentado (o Prometeu) ao consumo desenfreado de coisas (res) para compensar suas frustrações e angústias. A vida se tornou absurda e difícil de ser vivida, face a esse “mal-estar” do homem ocidental. Daí surgem as grandes doenças psicossociais de hoje: a frustração, o relativismo e o niilismo, cujas sementes já estavam no bojo do Iluminismo, a face sinistra de sua moeda. Não há mais nenhuma certeza, porque a razão não foi capaz de dar ao homem alguns dos mais gratos dos bens: sua segurança e bem-estar. Não há mais certezas, apenas a percepção de que é preciso repensar criticamente a ciência, que nunca nos ofereceu um caminho para a felicidade, o que provoca um forte movimento de busca de liberdade. O mundo está sem ordem e valores, como disse Dostoievski: “Se Deus não existe, tudo é permitido”.

      A incerteza do mundo moderno e a impossibilidade de organizar nossas vidas levam Giddens a dizer que “não há nada de misterioso no surgimento dos fundamentalismos, a radicalização para as angústias do homem”. Restou-nos o refúgio nos grandes espetáculos, como os do Coliseu antigo: o pão e o circo, para preencher o vazio da vida.

      Na sua esteira de satanização social, o capitalismo engendra, então, a sociedade de consumo, para levar o cidadão ao ópio do consumo (esquecer-se das desilusões) nas “estações orbitais” dos shoppings, ou templos das compras, onde os bens nos consomem e a produção, sempre crescente, implica a criação em massa (ou em série) de novos consumidores. Temos uma parafernália de bens, mas são em sua maioria coisas inúteis, que a razão / ciência nos deu; mas, em troca, sofremos dos males do século, entre eles a elisão de nossa individualidade. Foi uma troca desvantajosa. É o que Campbell chama do sonho que gera o “signomercadoria”, que nos remete ao antigo sonho do Romantismo, da realização dos ideais.

      Trocamos o orgasmo reprodutor instintivo pelo prazer lúdico-frenético de consumir, sem saber que somos consumidos. Gememos de prazer ao comprar, mas choramos de dor face à nossa solidão, cercados pela panaceia da ciência e da razão, que nos entope de placebos, mas não de remédios para a cura dos males dessa longínqua luz racional, que se acende lá no Iluminismo e que vem, sob outras formas, até hoje. A televisão nos anestesia com a estética da imagem. Para Baudrillard, ela é o nosso mundo, como o mundo saído da tela do grande filme O Vidiota (o alienado no mundo virtual da tevê), cujo magistral intérprete foi Peter Sellers.

      Enquanto nos deleitamos com essa vida esquizofrênica e lúdica, deixamos no caixa do capitalismo tardio (iluminista / racional) o nosso mais precioso bem: a individualidade. Só nos sobrou a estética, segundo Jameson, ou a “colonização pela estética” que afeta diferentes aspectos da cultura, como a estética, a ética, a teórica, além da moral política.

      A pós-modernidade talvez seja uma reação a esse quadro desolador. Bauman fala em pós-modernidade como a forma atual da modernidade longínqua. Já Giddens fala em modernidade tardia ou “modernidade radicalizada”: a cultura atual. Por certo que a atual discussão sobre o pós-moderno implica um processo de revisão e questionamento desse estado de coisas, em que o homem não passa de um res nulius, como as matronas romanas.

      A cultura moderna, ou pós-modernista, não tem uma razão para produzir sua autocrítica, mas muitas razões, devido à sua prolongada irracionalidade do “modo de vida global”, segundo Jameson. O que se pode dizer é que não há uma razão, mas muitas razões para reordenar criticamente os descaminhos da pós-modernidade, sem esquecermos que a irracionalidade continua nos rondando.

http://www.gazetadopovo.com.br/opiniao/artigos/razoes-da-pos-modernidade-8bs4bc7sv5e06z8trfk0pv80e. Acesso em 21/01/18

Atente para a semântica introduzida pelos conectivos (palavras ou locuções) destacados e assinale a afirmação INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • ERRADO. a) Está com valor conformativo "O mundo está sem ordem e valores, conforme disse Dostoievski..."

     

    Como com valor comparativo equivale a "quanto"

    - Ninguém o conheçe tão bem como eu.

     

    (Fonte: A gramática para concursos públicos 3ª Ed. Pg. 902)

  • Tanto a “A” quanto a “D” estão erradas.

     

    a) “O mundo está sem ordem e valores, como disse Dostoievski: ‘Se Deus não existe, tudo é permitido’”. → Ideia de comparação.

    Oração principal: “O mundo está sem ordem e valores”;

    Oração subordinada: “como disse Dostoievski: “Se Deus não existe, tudo é permitido””

     

    Conjunção como:

    Causal------------------- = --------------Já que*

    Comparativa------------ = --------------igual a

    Consecutiva------------- = --------------Conforme

    * quando a oração adverbial estiver antecipada

    Na alternativa a conjunção “comoestá no sentido de conforme, não de igualdade.

    Alternativa errada.

     

    d) “Harvey põe o dedo na ferida ao dizer que o projeto do Iluminismo já era, na origem, uma “patranha”, na medida em que disparava um discurso redentor para o homem com as luzes da razão, em troca da lenta e gradual perda de sua liberdade.” → Ideia de proporcionalidade.

     

    Na medida em que ------------- => -------------- Causal

    À medida que ------------------- => -------------- Proporcional

    Essa alternativa está ERRADA, pois a conjunção é causal.

  •  

    O que mais me surpreendeu nem foi a banca ter errado, foi a maioria ter marcado a alternativa "A".

    Ps.: sei que tá errada tb.

    Algo de errado não está certo...

     

    Que questão fumada do careleo. Tinha que ser da FUMARC. 

    Deveria ser anulada, já que "na medida em que" é casual.

    E "à médida que" é proporcional.

     

     

    "Harvey põe o dedo na ferida ao dizer que o projeto do Iluminismo já era, na origem, uma "patranha", VISTO QUE/ PORQUE/ UMA VEZ QUE/ HAJA VISTA QUE/ JÁ QUE disparava um discurso redentor para o homem com as luzes da razão, em troca da lenta e gradual perda de sua liberdade."

     

    Segue o baile ~

  • A) como disse Dostoievski, conforme disse... ( ideia de conformidade), não há comparação.

    o examinador queria que marcasse a mais errada

  • Gostaria que as pessoas que estão comentando que a alternativa D está errada apresentassem uma referência confiável que corrobore a alegação. A alternativa me parece certinha e na gramática do professor Pasquale não existe base pra dizer o contrário.

    Vamos lembrar que esse tipo de posição juntamente com este tipo de comentário NÃO PODE SE BASEAR EM ACHISMO SOMENTE. A fim de contribuir realmente citem as fontas pra que possamos consultar ou desenvolvam uma argumentação consistente.

     

     

  • Oi, querido Emerson R.

    Eu fui uma dessas pessoas que você citou aí. E, olha, meu comentário não é baseado em achismo.

    Não citei fontes pq né, é um conhecimento que tenho e carrego comigo.

    Porém, é fonte confiável que você quer? Tome uma!

     

     

    À medida que / Na medida em que


    A locução conjuntiva à medida que indica proporção e equivale a "à proporção que, ao passo que".

    Por outro lado, na medida em que indica causa e equivale a "visto que, já que, tendo em vista que".


    – À medida que o líder russo crescia no palco político, o mundo ia se habituando à sua
    personalidade descomunal.
    – Do ponto de vista político, este ato é desastrado, na medida em que exprime um conflito
    entre o Estado e a Igreja.
     

    A gramática para concursos públicos - Fernando Pestana, p. 175.

     

    Continuo afirmando, AGORA COM FONTE, que a questão deveria ser anulada (já que a "D" está errada)!

    Satisfeito? :D

    Bons estudos.

  • "NA MEDIDA EM QUE:

    Segundo o Dicionário de dificuldades da língua portuguesa, essa é uma “adulteração moderna” da locução anterior, à medida que (com o sentido de “à proporção que”). Ela vem sendo usadas pelos principais meios de comunicação, mas nem sempre tem o seu significado claro. Muitas vezes exprime:

    – proporcionalidade (pode ser substituída por “à medida que” ou “à proporção que”)

    Ex: O ministro afirmou que as taxas de juros irão baixar na medida em que os preços também caírem. (A dica é preferir a forma “à medida que”, mais consolidada na língua portuguesa).

    – causalidade (pode ser substituída por “porque” ou “porquanto”)

    Ex: Do ponto de vista político, o ato é desastrado, na medida em que exprime um conflito entre Estado e Igreja. (Se você pode usar a palavra “porque”, para que complicar?)

    – condição ou hipótese (pode ser substituída por “se”)

    Ex: A convivência entre os grupos étnicos rivais só será possível, na medida em que todos eles se respeitarem. (Nesse caso, prefira colocar apenas “se”. É mais simples e mais direto e, o melhor, mais correto, segundo a norma culta).

    Atenção: Outros estudiosos aceitam o uso dessa locução conjuntiva apenas quando ela tem sentido causal e significa “uma vez que”.

    Ex: Na medida em que não chegou a um acordo, foi despedido.

    Lembre-se:

    – À medida que significa “à proporção que”, “conforme”.

    – À medida em que NÃO EXISTE!

    – Na medida em que corresponde a “tendo em vista que”, “já que”, “uma vez que”."

     

    https://guiadoestudante.abril.com.br/blog/duvidas-portugues/8220-a-medida-que-8221-ou-8220-na-medida-em-que-8221/

     

    A questão é controversa, mas não é anulável.  O valor semântico contextual é de proporcionalidade. Na gramática do Celso Cunha também não diz nada sobre isso.

  • "A questão é controversa, mas não é anulável."

    Hm, é controversa, porém não anulável... hmmm...

    Aham, Cláudia, senta lá KKK

     

     

  • "Examinador desgraçado", você está de parabéns pela maneira madura de absorver críticas aos seus comentários. 

  • NA MEDIDA EM QUE - CAUSAL

    À MEDIDA QUE - PROPORCIONAL

    NA MEDIDA QUE - NÃO EXISTE

    À MEDIDA QUE - NÃO EXISTE

    TRECHO RETIRADO DO LIVRO DO PESTANA:

    "...Preciso dizer pela milésima vez que na medida que e à medida em que não existem na
    língua culta? Cuidado! Só existe à medida que (proporcional) e na medida em que
    (causal)! Não erre na prova!"

  • Essa questão está errada, "na medida em que" é ideia de causa, a expressão que denota proporcionalidade é "`à medida que". A letra "a" também está errada porque o sentido de "como" na expressão é de conformidade. Logo, a questão deveria ser anulada.

  •  conforme disse.ideia de conformidade, não há comparação!

  • Como disse Dostoievski: ideia de Conformidade.

  • Gabarito da Banca letra A

     

    Mas entendo que a a questão deveria ser anulada, pois, há duas alternativas erradas (A/D).Fui ao site da Fumarc ver se o gabarito tinha sido anulado e para minha surpresa não foi. A banca manteve no gabarito oficial a alternativa A como certa. Não é a primeira vez que vejo erros nas questões da Fumarc. Chato isso, porque prejudica o concurseiro que estuda e privilegia o aventureiro. A banca erra e não admite... Mas em fim, bola para frente.  

     

      À medida que   ≠     na medida em que.      As duas expressões são corretas, mas têm significados diferentes.

     

    À medida que tem o sentido de à proporção que.

    ex: À medida que a renda diminui, o brasileiro reduz gastos em lazer e cultura.

     

    Na medida em que indica ideia de causa, significa uma vez quevisto quetendo em vista.

    ex: Para ele, preservar essas áreas, além de aumentar a qualidade de vida, traz mais renda para a população, na medida em que melhora a qualidade dos empregos e das moradias.

     

    Aos amigos que estão dizendo que não estão vendo erro na alternativa D e concordam com a banca, vai um conselho: estude um pouco mais e para aqueles que pediram vão algumas referências confiáveis (nada mais nada menos que o MANUAL DE COMUNICAÇÃO DO SENADO FEDERAL, dentre outros)

     

    FONTES: https://www12.senado.leg.br/manualdecomunicacao/redacao-e-estilo/estilo/a-medida-na-medida-em-que

     

    https://mundoeducacao.bol.uol.com.br/gramatica/a-medida-que-ou-na-medida-que.htm

     

     

  • Não sei se não estou errada mas..

    na medida em que é CAUSA = na medida em que estudou foi aprovada.

    à medida que é PROPORÇÃO = à medida que você estuda mais você aprende.

    Logo a assertiva D também estaria errada. Não?

    Alguém saberia explicar?

  • Mari, neste caso, "na medida em que" indica ação simultânea (acontece ao mesmo tempo). Logo, a assertiva está correta (é uma proporção).

  • Essas bancas que fazem isso, erros grosseiros e feios, mereciam que nenhum concurseiro se candidatasse em seus concursos como forma de combate ao desrespeito às regras gramaticais.

  • Tradicionalmente, em provas de concursos públicos, a locução conjuntiva "na medida em que" é cobrada como causal. 

    Existem itens do CESPE, FCC, FGV.

    Como eu disse no início, em provas, só vi os examinadores considerarem o "na medida em que" com valor causal. 

    No trecho desta prova, vejo o valor proporcional, ou seja, o conectivo na medida em que corresponde à locução conjuntiva  "a medida que"

    Agora, você me pergunta: o que a gramática diz sobre "na medida em que"?

    Resposta: é uma locução conjuntiva desprezada pelos gramáticos tradicionais. Contudo, ela é utilizada no português moderno. 

    À medida que: locução conjuntiva proporcional.

    Exemplo:

    Os brasileiros perdem o medo da gripe suína à medida que o inverno termina.

     

    Na medida em que: locução conjuntiva rejeitada por alguns gramáticos; todavia cobrada em provas de concursos públicos como uma locução com o valor semântico causal. 

    Domingos Paschoal Cegalla, em Dicionário de Dificuldades da Língua Portuguesa, assinala: “A locução conjuntiva ‘na medida em que’ é uma adulteração moderna da locução vernácula ‘à medida que’ (= à proporção que)”.

    Prof. Claiton Natal.


ID
2661913
Banca
FUMARC
Órgão
CEMIG - MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Texto II

                                  Razões da pós-modernidade

Carlos Alberto Sanches, professor, perito e consultor em Redação – [31/03/2014 - 21h06]


      Foi nos anos 60 que surgiu o que se chama de “pós-modernidade”, na abalizada opinião de Frederic Jameson, como “uma lógica cultural” do capitalismo tardio, filho bastardo do liberalismo dos séculos 18 e 19. O tema é controverso, pois está associado a uma discussão sobre sua emergência funesta no pós-guerra. É que ocorre nesse período um profundo desencanto no homem contemporâneo, especialmente no que toca à diluição e abalo de seus valores axiológicos, como verdade, razão, legitimidade, universalidade, sujeito e progresso etc. Os sonhos se esvaneceram, juntamente com os valores e alicerces da vida: a “estética”, a “ética” e a “ciência”, e as repercussões que isso provocou na produção cultural: literatura, arte, filosofia, arquitetura, economia, moral etc.

      Há, sem dúvida, uma crise cultural que desemboca, talvez, em uma crise de modernidade. Ou a constatação de que, rompida a modernidade, destroçada por guerras devastadoras, produto da “gaia ciência” libertadora, leva a outra ruptura: morreu a pós-modernidade e deixou órfã a cultura contemporânea?

      Seria o caso de se falar em posteridade na pós-modernidade? Max Weber, já no início do século 19, menciona a chegada da modernidade trocada pela “racionalização intelectualista”, que produz o “desencanto do mundo”. Habermas o reinterpreta, dizendo que a civilização se desagrega, especialmente no que toca aos conceitos da verdade, da coerência das leis, da autenticidade do belo, ou seja, como questões de conhecimento...

      Jean Francois Lyotard, em seu livro A condição pós-moderna, de 1979, enfoca a legitimação do conhecimento na cultura contemporânea. Para ele, “o pós-moderno enquanto condição de cultura, nesta era pós-industrial, é marcado pela incredulidade face ao metadiscurso filosófico – metafísico, com suas pretensões atemporais e universalizantes”. É como se disséssemos, fazendo coro, mais tarde, com John Lennon, que “o sonho acabou” (ego trip). A razão, como ponto nevrálgico da cultura moderna, não leva a nada, a não ser à certeza de que o racionalismo iluminista, que vai entronizar a ciência como uma mola propulsora para a criação de uma sociedade justa, valorizadora do indivíduo, vai apenas produzir o desencanto, via progresso e com as suas descobertas, cantadas em prosa e verso, que nos deixaram um legado brutal: as grandes tragédias do século 20: guerras atrozes, a bomba atômica, crise ecológica, a corrida armamentista...

      A frustração é enorme, porque o iluminismo afirmara que somente as luzes da razão poderiam colocar o homem como gerador de sua história. Mas tudo não passou de um sonho, um sonho de verão (parodiando Shakespeare). Habermas coloca nessa época, o século 18, o gatilho que vai acionar essa desilusão da pós-modernidade. A ciência prometia dar segurança ao homem e lhe deu mais desgraças. Entendamos aqui também a racionalidade (o primado da razão cartesiana) como cúmplice dessa falcatrua da modernidade e, portanto, da atual pós-modernidade.

      O mesmo filósofo fala em “desastre da modernidade”, um tipo de doença que produziu uma patologia social chamada de “império da ciência”, despótico e tirânico, que “digere” as esferas estético-expressivas e as religiosas-morais. Harvey põe o dedo na ferida ao dizer que o projeto do Iluminismo já era, na origem, uma “patranha”, na medida em que disparava um discurso redentor para o homem com as luzes da razão, em troca da lenta e gradual perda de sua liberdade.

      A partir dos anos 50 e, ocorrido agora o definitivo desencanto com a ciência e suas tragédias (algumas delas), pode-se falar em um processo de sua desaceleração. O nosso futuro virou uma incerteza. A razão, além de não nos responder às grandes questões que prometeu responder, engendra novas e terríveis perguntas, que chegam até hoje, vagando sobre a incerteza de nossos precários destinos. Eu falaria, metaforicamente, do homem moderno acorrentado (o Prometeu) ao consumo desenfreado de coisas (res) para compensar suas frustrações e angústias. A vida se tornou absurda e difícil de ser vivida, face a esse “mal-estar” do homem ocidental. Daí surgem as grandes doenças psicossociais de hoje: a frustração, o relativismo e o niilismo, cujas sementes já estavam no bojo do Iluminismo, a face sinistra de sua moeda. Não há mais nenhuma certeza, porque a razão não foi capaz de dar ao homem alguns dos mais gratos dos bens: sua segurança e bem-estar. Não há mais certezas, apenas a percepção de que é preciso repensar criticamente a ciência, que nunca nos ofereceu um caminho para a felicidade, o que provoca um forte movimento de busca de liberdade. O mundo está sem ordem e valores, como disse Dostoievski: “Se Deus não existe, tudo é permitido”.

      A incerteza do mundo moderno e a impossibilidade de organizar nossas vidas levam Giddens a dizer que “não há nada de misterioso no surgimento dos fundamentalismos, a radicalização para as angústias do homem”. Restou-nos o refúgio nos grandes espetáculos, como os do Coliseu antigo: o pão e o circo, para preencher o vazio da vida.

      Na sua esteira de satanização social, o capitalismo engendra, então, a sociedade de consumo, para levar o cidadão ao ópio do consumo (esquecer-se das desilusões) nas “estações orbitais” dos shoppings, ou templos das compras, onde os bens nos consomem e a produção, sempre crescente, implica a criação em massa (ou em série) de novos consumidores. Temos uma parafernália de bens, mas são em sua maioria coisas inúteis, que a razão / ciência nos deu; mas, em troca, sofremos dos males do século, entre eles a elisão de nossa individualidade. Foi uma troca desvantajosa. É o que Campbell chama do sonho que gera o “signomercadoria”, que nos remete ao antigo sonho do Romantismo, da realização dos ideais.

      Trocamos o orgasmo reprodutor instintivo pelo prazer lúdico-frenético de consumir, sem saber que somos consumidos. Gememos de prazer ao comprar, mas choramos de dor face à nossa solidão, cercados pela panaceia da ciência e da razão, que nos entope de placebos, mas não de remédios para a cura dos males dessa longínqua luz racional, que se acende lá no Iluminismo e que vem, sob outras formas, até hoje. A televisão nos anestesia com a estética da imagem. Para Baudrillard, ela é o nosso mundo, como o mundo saído da tela do grande filme O Vidiota (o alienado no mundo virtual da tevê), cujo magistral intérprete foi Peter Sellers.

      Enquanto nos deleitamos com essa vida esquizofrênica e lúdica, deixamos no caixa do capitalismo tardio (iluminista / racional) o nosso mais precioso bem: a individualidade. Só nos sobrou a estética, segundo Jameson, ou a “colonização pela estética” que afeta diferentes aspectos da cultura, como a estética, a ética, a teórica, além da moral política.

      A pós-modernidade talvez seja uma reação a esse quadro desolador. Bauman fala em pós-modernidade como a forma atual da modernidade longínqua. Já Giddens fala em modernidade tardia ou “modernidade radicalizada”: a cultura atual. Por certo que a atual discussão sobre o pós-moderno implica um processo de revisão e questionamento desse estado de coisas, em que o homem não passa de um res nulius, como as matronas romanas.

      A cultura moderna, ou pós-modernista, não tem uma razão para produzir sua autocrítica, mas muitas razões, devido à sua prolongada irracionalidade do “modo de vida global”, segundo Jameson. O que se pode dizer é que não há uma razão, mas muitas razões para reordenar criticamente os descaminhos da pós-modernidade, sem esquecermos que a irracionalidade continua nos rondando.

http://www.gazetadopovo.com.br/opiniao/artigos/razoes-da-pos-modernidade-8bs4bc7sv5e06z8trfk0pv80e. Acesso em 21/01/18

Atente para o emprego dos pronomes pessoais oblíquos e a análise apresentada, na sequência. Assinale a opção que traz afirmação INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • A assertiva A) é facilmente identificada como errada, pois utiliza pronome pessoal reto como complemento de verbo (proibido na norma culta), e a assertiva B) também é fácil. Já a C) e D) são mais complexas.

     

     

    C) (CORRETA) A ciência prometia dar segurança ao homem, mas lhe deu mais desgraças e não lhe tranquilizou a existência.

     

    1)     dar (VTDI)            mais desgraças (OD)            lhe (OI)

     

    2)    O segundo "lhe" complementa o substantivo abstrato "existência" e possui preposição implícita (...existência dele). Como o substantivo "existência" nesse caso tem natureza passiva, o pronome é um Adjunto Adnominal. Se tivesse natureza ativa, nesse caso, seria um Complemento Nominal.

     

     

    D) (CORRETA) A argumentação do professor Sanches nos faz sair da zona de conforto do individualismo e nos deixa refletir sobre a existência.

     

    Os pronomes destacados, de fato, possuem função sintática de sujeito do infinivo dos verbos "sair" e "refletir", pois estão ligados aos verbos causativos "fazer" e "deixar". Outro exemplo de verbo causativo seria "mandar".

  • Pronome reto está na linha de sucessão do sujeito; e não como resposta verbal.

  • Ué? Achei que pronome obliquo nunca poderia ter função de sujeito

  • Como regra geral, os pronomes retos são sujeitos e os oblíquos, complementos. 

     

    Como exceção temos os verbos causativos (mandar, fazer, deixar) e os sensitivos (ver, ouvir, sentir). 

     

    Quando o pronome oblíquo estiver se referindo a um desses verbos, esse terá papel de sujeito.

     

    Ex: Eu mandei o menino sair da sala. > Eu o mandei sair da sala. 

     

    Quem "mandei"? Eu. Sujeito do verbo mandar.

    Quem "saiu"? O menino = "o". Sujeito do verbo sair.

     

    Então, nesse caso, o pronome oblíquo "o" é sujeito. 

  • Parabéns pra essa questão difícil que eu errei. A que eu tinha mais certeza que estava certa era a que estava errada. GABARITO - LETRA A

  • Pessoal, depois de analisar uma por uma , e ficar indo e voltando na análise (quase 15 min rsrs), essa questão foi muito fácil , atentem pela letra A.
     

     Enquanto nos deleitamos com essa esquizofrenia consumista, nós não enxergaremos ela e não a combateremos. → Emprego correto: ambos os pronomes pessoais complementam verbos transitivos – “enxergar” e “combater”, respectivamente.

     

     

    Desde quando o "a" é  pronome pessoal?? -> Já mata a questão em 5 segundos!!

     

     

     

  • Os pronomes pessoais do caso reto são aqueles que têm a função de sujeito ou de predicativo do sujeito: eu, tu, ele/ela, nós, vós, eles/elas.

    No cotidiano, os pronomes pessoais do caso reto costumam ser usados como complemento verbal (Penteei ela hoje). Mas a língua culta não aceita essa forma, afinal essa é a função dos pronomes pessoais do caso oblíquo (Penteei-a hoje).

     

    "Enquanto nos deleitamos com essa esquizofrenia consumista, nós não a enxergaremos e não a combateremos."

  • Pronomes do caso reto substituem sujeito enquanto os oblíquos substituem complementos.

  • Erik Silva, salvo engano o "a" é sim pronome pessoal. Pessoal oblíquo: "me, te, se, lhe, o, a, nos, vos".

  • A) Errada ...nós não enxergaremos ela e não a combateremos Correta: ..nós não a enxergaremos e não a combateremos

    Advérbio de negação é atrativo de próclise.

  • Para responder esta questão, exige conhecimento sobre emprego dos pronomes oblíquos. O candidato deve indicar a resposta incorreta. Vejamos:

    Os pronomes oblíquos que assumem papel de complemento: me, te, se, o, os, a, as, lhe, lhes, nos e vos. Nas terminações de verbos que apresentarem as terminações -r, -s ou -z, os pronomes o, os, a, as assumirão as formas -lo, -la, -los, -las: ex: Vê-la para mim é bom.

    O pronome "lhe" aparece para substituir pronome preposicionado (adjunto adnominal, complemento verbal indireto e complemento nominal). Ex: Deu-lhe bolo (deu bolo a ele)

    Após breve explicação, iremos analisar cada assertiva. Analisemos:

    a) Incorreta.

    "Enquanto nos deleitamos com essa esquizofrenia consumista, nós não enxergaremos ela e não a combateremos.

    O pronome "ela" não deve ser usado como complemento, mas como sujeito. No caso em tela, o correto seria usar "a" antes do verbo, pois a palavra negativa "não" atrai o pronome para trás do verbo (não a enxergaremos...).

    b) Correta.

    Para mim, falar sobre pós-modernidade é difícil. Para eu discutir esse tema, terei de ler muito sobre ele.

    Não se usa o "mim" entre a preposição "para" e o verbo no infinitivo. As suas colocações estão corretas, porque o primeiro

    é complemento nominal do adjetivo "difícil" ( falar sobre pós-modernidade é difícil para mim.). O segundo pronome destacado funciona como sujeito do verbo "discutir".

    c) Correta.

    A ciência prometia dar segurança ao homem, mas lhe deu mais desgraças e não lhe tranquilizou a existência. 

    Na primeira ocorrência, o pronome "lhe" complementa o verbo "deu", pois quem dá, dá algo a alguém (deu a ele mais desgraças). O pronome lhe "sempre substitui um termo preposicionado. No segundo caso, o pronome "lhe" funciona como adjunto adnominal, pois foi posto para representar um termo possessivo igualmente o que faz o adjunto adnominal (tranquilizou a existência dele)

    d) Correta.

    A argumentação do professor Sanches nos faz sair da zona de conforto do individualismo e nos deixa refletir sobre a existência. 

    Ambos os pronomes são sujeitos dos verbos "faz" e "deixa". Faz quem sair da zona...? Nos. Deixa quem refletir sobre...? Nos.

    Gabarito do monitor: D


ID
2661916
Banca
FUMARC
Órgão
CEMIG - MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Texto II

                                  Razões da pós-modernidade

Carlos Alberto Sanches, professor, perito e consultor em Redação – [31/03/2014 - 21h06]


      Foi nos anos 60 que surgiu o que se chama de “pós-modernidade”, na abalizada opinião de Frederic Jameson, como “uma lógica cultural” do capitalismo tardio, filho bastardo do liberalismo dos séculos 18 e 19. O tema é controverso, pois está associado a uma discussão sobre sua emergência funesta no pós-guerra. É que ocorre nesse período um profundo desencanto no homem contemporâneo, especialmente no que toca à diluição e abalo de seus valores axiológicos, como verdade, razão, legitimidade, universalidade, sujeito e progresso etc. Os sonhos se esvaneceram, juntamente com os valores e alicerces da vida: a “estética”, a “ética” e a “ciência”, e as repercussões que isso provocou na produção cultural: literatura, arte, filosofia, arquitetura, economia, moral etc.

      Há, sem dúvida, uma crise cultural que desemboca, talvez, em uma crise de modernidade. Ou a constatação de que, rompida a modernidade, destroçada por guerras devastadoras, produto da “gaia ciência” libertadora, leva a outra ruptura: morreu a pós-modernidade e deixou órfã a cultura contemporânea?

      Seria o caso de se falar em posteridade na pós-modernidade? Max Weber, já no início do século 19, menciona a chegada da modernidade trocada pela “racionalização intelectualista”, que produz o “desencanto do mundo”. Habermas o reinterpreta, dizendo que a civilização se desagrega, especialmente no que toca aos conceitos da verdade, da coerência das leis, da autenticidade do belo, ou seja, como questões de conhecimento...

      Jean Francois Lyotard, em seu livro A condição pós-moderna, de 1979, enfoca a legitimação do conhecimento na cultura contemporânea. Para ele, “o pós-moderno enquanto condição de cultura, nesta era pós-industrial, é marcado pela incredulidade face ao metadiscurso filosófico – metafísico, com suas pretensões atemporais e universalizantes”. É como se disséssemos, fazendo coro, mais tarde, com John Lennon, que “o sonho acabou” (ego trip). A razão, como ponto nevrálgico da cultura moderna, não leva a nada, a não ser à certeza de que o racionalismo iluminista, que vai entronizar a ciência como uma mola propulsora para a criação de uma sociedade justa, valorizadora do indivíduo, vai apenas produzir o desencanto, via progresso e com as suas descobertas, cantadas em prosa e verso, que nos deixaram um legado brutal: as grandes tragédias do século 20: guerras atrozes, a bomba atômica, crise ecológica, a corrida armamentista...

      A frustração é enorme, porque o iluminismo afirmara que somente as luzes da razão poderiam colocar o homem como gerador de sua história. Mas tudo não passou de um sonho, um sonho de verão (parodiando Shakespeare). Habermas coloca nessa época, o século 18, o gatilho que vai acionar essa desilusão da pós-modernidade. A ciência prometia dar segurança ao homem e lhe deu mais desgraças. Entendamos aqui também a racionalidade (o primado da razão cartesiana) como cúmplice dessa falcatrua da modernidade e, portanto, da atual pós-modernidade.

      O mesmo filósofo fala em “desastre da modernidade”, um tipo de doença que produziu uma patologia social chamada de “império da ciência”, despótico e tirânico, que “digere” as esferas estético-expressivas e as religiosas-morais. Harvey põe o dedo na ferida ao dizer que o projeto do Iluminismo já era, na origem, uma “patranha”, na medida em que disparava um discurso redentor para o homem com as luzes da razão, em troca da lenta e gradual perda de sua liberdade.

      A partir dos anos 50 e, ocorrido agora o definitivo desencanto com a ciência e suas tragédias (algumas delas), pode-se falar em um processo de sua desaceleração. O nosso futuro virou uma incerteza. A razão, além de não nos responder às grandes questões que prometeu responder, engendra novas e terríveis perguntas, que chegam até hoje, vagando sobre a incerteza de nossos precários destinos. Eu falaria, metaforicamente, do homem moderno acorrentado (o Prometeu) ao consumo desenfreado de coisas (res) para compensar suas frustrações e angústias. A vida se tornou absurda e difícil de ser vivida, face a esse “mal-estar” do homem ocidental. Daí surgem as grandes doenças psicossociais de hoje: a frustração, o relativismo e o niilismo, cujas sementes já estavam no bojo do Iluminismo, a face sinistra de sua moeda. Não há mais nenhuma certeza, porque a razão não foi capaz de dar ao homem alguns dos mais gratos dos bens: sua segurança e bem-estar. Não há mais certezas, apenas a percepção de que é preciso repensar criticamente a ciência, que nunca nos ofereceu um caminho para a felicidade, o que provoca um forte movimento de busca de liberdade. O mundo está sem ordem e valores, como disse Dostoievski: “Se Deus não existe, tudo é permitido”.

      A incerteza do mundo moderno e a impossibilidade de organizar nossas vidas levam Giddens a dizer que “não há nada de misterioso no surgimento dos fundamentalismos, a radicalização para as angústias do homem”. Restou-nos o refúgio nos grandes espetáculos, como os do Coliseu antigo: o pão e o circo, para preencher o vazio da vida.

      Na sua esteira de satanização social, o capitalismo engendra, então, a sociedade de consumo, para levar o cidadão ao ópio do consumo (esquecer-se das desilusões) nas “estações orbitais” dos shoppings, ou templos das compras, onde os bens nos consomem e a produção, sempre crescente, implica a criação em massa (ou em série) de novos consumidores. Temos uma parafernália de bens, mas são em sua maioria coisas inúteis, que a razão / ciência nos deu; mas, em troca, sofremos dos males do século, entre eles a elisão de nossa individualidade. Foi uma troca desvantajosa. É o que Campbell chama do sonho que gera o “signomercadoria”, que nos remete ao antigo sonho do Romantismo, da realização dos ideais.

      Trocamos o orgasmo reprodutor instintivo pelo prazer lúdico-frenético de consumir, sem saber que somos consumidos. Gememos de prazer ao comprar, mas choramos de dor face à nossa solidão, cercados pela panaceia da ciência e da razão, que nos entope de placebos, mas não de remédios para a cura dos males dessa longínqua luz racional, que se acende lá no Iluminismo e que vem, sob outras formas, até hoje. A televisão nos anestesia com a estética da imagem. Para Baudrillard, ela é o nosso mundo, como o mundo saído da tela do grande filme O Vidiota (o alienado no mundo virtual da tevê), cujo magistral intérprete foi Peter Sellers.

      Enquanto nos deleitamos com essa vida esquizofrênica e lúdica, deixamos no caixa do capitalismo tardio (iluminista / racional) o nosso mais precioso bem: a individualidade. Só nos sobrou a estética, segundo Jameson, ou a “colonização pela estética” que afeta diferentes aspectos da cultura, como a estética, a ética, a teórica, além da moral política.

      A pós-modernidade talvez seja uma reação a esse quadro desolador. Bauman fala em pós-modernidade como a forma atual da modernidade longínqua. Já Giddens fala em modernidade tardia ou “modernidade radicalizada”: a cultura atual. Por certo que a atual discussão sobre o pós-moderno implica um processo de revisão e questionamento desse estado de coisas, em que o homem não passa de um res nulius, como as matronas romanas.

      A cultura moderna, ou pós-modernista, não tem uma razão para produzir sua autocrítica, mas muitas razões, devido à sua prolongada irracionalidade do “modo de vida global”, segundo Jameson. O que se pode dizer é que não há uma razão, mas muitas razões para reordenar criticamente os descaminhos da pós-modernidade, sem esquecermos que a irracionalidade continua nos rondando.

http://www.gazetadopovo.com.br/opiniao/artigos/razoes-da-pos-modernidade-8bs4bc7sv5e06z8trfk0pv80e. Acesso em 21/01/18

Crase significa fusão de dois fonemas “a”, em circunstância marcada por uma exigência verbal ou nominal; é, portanto, fenômeno tanto fonológico quanto morfossintático. Sabe-se que há situações de crase obrigatória, outras em que o acento grave é considerado facultativo e, finalmente, casos em que sua presença é proibida.


Atente para as asserções sobre excertos do texto. A seguir, assinale a opção que traz a afirmativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Por que a letra "c" esta errada? Sobre nao seria preposica , entao nao tem crase !!!

    Com excecao da preposicao até que vem seguida de crase... nao entendi ... alguém pode tirar minha dúvida?? 

  • Caroline, respondendo à sua pergunta. O uso da preposição até é facultativo, sendo que a alternativa em questão (acertiva C) traz como uso obrigatório. Por este motivo a alternativa encontra-se errada. 

    Maiores detalhes em: https://www.recantodasletras.com.br/gramatica/2590670

  • OS 10 MANDAMENTOS DA CRASE    

     

    01) Diante de pronome -> crase passa fome;

    02) Diante de masculino -> crase é pepino;

    03) Diante de ação -> crase é marcação;

    04) Palavras repetidas -> crases proibidas;

    05) Diante de numeral -> crase faz mal;

    06) Quando houver hora -> crase sem demora;

    07) Palavra determinada -> crase liberada;

    08) Vou a, volto da -> crase há; vou a volto de -> crase para quê?

    09) "A" no singular, palavra no plural -> crase nem a pau;

    10) Palavra indefinida -> crase tá perdida

     

     

    "...do Senhor vem a vitória..."

  • Resposta letra D

  • A alternativa "C" está errada porque a crase depois de "até" é facultativa e não obrigatória.

  • Na letra B, a crase seria facultativa, então o erro está em dizer que deveria.

  • Letra A

    Crase Proibida (ESSE - Pronome Masculino) - Crase Proibida (FACE a FACE - Palavras repetidas não leva crase) ERRADA

    Letra B

    Crase Proibida (ESSE - Pronome Masculino) - Crase Facultativa (ESSA - Pronome demonstrativo feminino) ERRADA

    Letra C

    Crase Proibida (Sobre a incerteza) Ex: Sobre alguma coisa / sobre algo. Troca-se incerteza por uma palavra feminina: Sobre o amor e não sobre ao amor. - Crase Facultativa (Até à) ERRADA

    Letra D

    Crase Facultativa (à sua) Pronome feminino CORRETO

     

  • Crase

    CASOS PROIBIDOS:

    Antes de palavras masculinas em geral.

    Depois de preposição (exceto até).

    Antes de numeral (exceto horas).

    Entre palavras repetidas.

    Antess de nome próprio completo.

    Antes de palavra plural quando o "a" está no singular.

    Antes de um argio indefinido (um, uns, uma, umas)

    Em sujeito

    Em objeto direto.

    Antes de pronome pessoal (eu, tu, ele, ela, mim, ti, si)

    Antes de pronomes de tratamento

    Antes de dona + nome próprio

    Antes de Pronomes INDEFINIDOS 

    Antes de pronomes demonstrativos NÃO iniciados por "a"

    Antes de VERBO. 

    CASOS ESPECIAIS:

    Os pronomes SNEHORA, SENHORITA, MESMA, OUTRA, E PRÓPRIA ADMITEM CRASE.

    Antes de CASA, TERRA E DISTÂNCIA : Admitem crase apenas se houver determinante especificador. 

    Antes de topônimos = nome de lugar > FEMININOS (DA) ADMITEM CRASE

    MASCULINOS (DO) NÃO ADMITEM CRASE

    NEUTROS (DE) SÓ ADMITEM CRASE SE HOUVER ESPECIFICADOR 

    Nas expressões A QUAL/AS QUAIS

    Antes de "que/de"

    CASOS FACULTATIVOS

    1) Antes de pronomes possessivos femininos no singular, que não subentendam palavras.

    2) Depois da preposição até

    3) Antes de nome próprio sem sobrenome e sem especificador, 

  • Gabarito letra D

     

     a) A vida se tornou absurda e difícil de ser vivida, face à face com esse “mal-estar” do homem ocidental. ERRADO

    não se usa crase diante de palavras repetidas

     

    b)“ A pós-modernidade talvez seja uma reação à essa grave situação.ERRADO

    não se usa crase diante de pronomes demonstrativos.

     

    c)  que chegam até hoje, vagando até à incerteza”. ERRADO

    Aqui a crase é facultativa e não obrigatória. 

     

     d)" A cultura moderna, ou pós-modernista, não tem uma razão para produzir sua autocrítica, mas muitas razões, devido à sua prolongada irracionalidade do “modo de vida global” segundo Jameson”. → Crase facultativa. O autor poderia ter optado por não colocar crase antes do pronome possessivo: “... muitas razões, devido a suaprolongada irracionalidade”. 

    Certo - Diante de palavra possessiva FEMININA no SINGULAR a crase é facultativa. Atenção no SINGULAR. Se houver a preposição a diante de um pronome possessivo plural, o uso do acento indicador de crase só ocorrerá se houver as; caso o a aparecerá no singular, haverá somente a preposição: a ou às.

  • Gab: D

     

    Dica que peguei aqui no QC mesmo(esqueci a autoria): 

     

    Crase facultativa:

    ATÉ SUA MARIA sabe.

     

    Até

    Sua - pronome possessivo feminino;

    Maria - nomes próprios femininos.

  • Crase diante de pronome possessivo se liga! Pois será facultativo !

  • Gab D

    Casos Proibidos de Crase:

    --> Antes de verbo

    --> Antes de Palavras no Plural

    --> Antes de palavras masculinas

    --> Antes de Pronomes

    --> Antes de objeto direto ( Não pede preposição)

    --> Entre palavras repetidas

    Casos Facultativos:

    --> Antes de nomes próprios femininos.

    --> Antes de pronome possessivo feminino

    --> Após preposição até


ID
2661922
Banca
FUMARC
Órgão
CEMIG - MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Matemática
Assuntos

Se os termos da Progressão Geométrica (a, b, c) são lados de um triângulo retângulo, então é CORRETO afirmar que a razão dessa Progressão Geométrica é um número

Alternativas
Comentários
  • GAB A

  • Porque é irracional? Como demonstra ?

  • ex: catetos: 3 e 4 tal que a e b e hipotenusa 5 tal que c, a razão entre esses números só pode ser um número irracional. mas acredito que seja lá qual valor dos catetos e da hipotenusa for, a razão muda entre os números então essa questão deveria ser anulada.

  • Em uma progressão geometrica temos que

    q = razão

    a = b/q

    b =b

    c = b*q

    Em pitagoras tempos

    c² = a² + b²

    (bq)² = (b/q)² + b²

    b²q² = b²/q² + b² (divide todos por b²)

    q² = 1/q² + 1 (tira o mmc e faz os devidos calculos chegando a)

    q^4 = 1 + q² (q² = y ---> equação biquadrada)

    y² = 1 + y

    y²-y-1=0

    delta = 5

    raiz(delta) = raiz(5)

    y' = (1+raiz(5))/2

    y'' = (1-raiz(5))/2 (descarta vai dar negativo!!!)

    como temos q² = y

    q = +/- RAIZ ((1+raiz(5))/2) (Descarta a parcela negativa.

    sobra q = Raiz ((1+raiz(5))/2) isso ai é um número irracional!


ID
2661925
Banca
FUMARC
Órgão
CEMIG - MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Matemática
Assuntos

A sequência numérica representada por (x+1, 2x, x2 -5) é uma Progressão Aritmética e seus termos expressam as medidas dos lados de um triângulo. Nessas condições, é CORRETO afirmar que o perímetro desse triângulo, em unidades de comprimento, é igual a

Alternativas
Comentários
  • Letra D

     

    (x+1, 2x, x² -5) é uma P.A.

     

    Logo a diferença entre os termos consecutivos é constante (razão da P.A.).

     

    2x - (x+1) = (x² - 5) - 2x

    -x²+3x+4=0

     

    a=-1, b=3, c=4

    Delta = b²-4.a.c = 3²-4.(-1).4 = 25

    sqrt(Delta) = 5

    x' = (-3+5)/-2 = -1 (não convém, se não teríamos lado do triângulo com medida negativa)

    x'' = (-3-5)/-2 = 4

     

    Logo, as medidas do triângulo são:

    x+1 = 5

    2x = 8

    x²-5 = 11

     

    Portanto, o perímetro é 5+8+11 = 24 u.c.

  • Muito bom, Felipe A !!!

  • Soma o 1 termo com o 3 termo e subtraido por 2 e é igual a o 2termo , faz rrgra de 3 e acha o X aí acha os lados do triângulo soma e acha a resposta 

  • em uma PA sabemos que a soma do a1(primeiro numero) com o ultimo (neste caso a3) dividido por 2 e igual ao numero do meio (neste caso a2)  

    ((a1+a3)/2)=a2

    substituindo pelos algarismos fornecidos 

    a1=x+1

    a2=2x

    a3=x^2-5

    (x+1+x^2-5)/2=2x

    x^2+x-4=4x

    x^2-3x-4=0

    através de baskara x=4

    aonde nossa PA, seria 5,8 e11 aonde a soma é 24 letra D

     

     


ID
2661931
Banca
FUMARC
Órgão
CEMIG - MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Matemática
Assuntos

Os números inteiros x, y e z são tais que


x – 2y = 2z – 1; z + x = y - 2 e 2x + y + 3z = 1.


Nessas condições. é CORRETO afirmar que

Alternativas
Comentários
  • GAB C

     

    x - 2y - 2z = -1 ; x - y + z = -2 ; 2x + y + 3z = 1

    a primeira equação menos a segunda equação é = -y -3z = 1 então  y = -1 -3z

    pega a segunda equação: x - ( -1 -3z) +z = -2 então x + 1 + 3z + z = -2 então x = -4z -3

    pega a terceira equação: 2 ( -4z -3 ) + ( -1 -3z) + 3z = 1 então z = -1

    x = -4 (-1) -3 = 1

    y = -1 -3 (-1) = 2

  • número 1positivo (+1). O oposto ou simétrico desse número é o um negativo (-1).


ID
2661934
Banca
FUMARC
Órgão
CEMIG - MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Matemática
Assuntos

Os sucessivos termos da sequência: (47, 42, 37, 33, 29, 26, x, y, z, w) são obtidos através de uma lei de formação. Obedecendo a essa lei, é CORRETO afirmar que o valor de (x + y +z + w) é igual a:

Alternativas
Comentários
  • Letra A

    Nota-se que de dois em dois números a diferença vai sendo reduzida. 

    47-42 = 42-37 = 5

     

    37-33 = 33-29 = 4

     

    29-26 = 26 - x = 3, logo, x = 23

     

    y-z = x-y = 2, logo, 23-y=2, temos y = 21. Como y-z = 2, então, z = 19.

     

    z-w = z-y = 1, logo, w = 18

     

    Portanto, x+y+z+w = 81.

     

     

     

  • Questão que pode ser mal interpretada, muito cuidado ao resolver questões desse modelo!

    Nota se que de: 47-42=5     42-37=5

                            37-33=4    33-29=4

                              29-26=3    Seguindo à lógica 26-3= 23

                               23-2=21        21-2=19

                                 19-1=18

    Logo teremos o valor de: x, y, z, w  

    Respectivamente são 23, 21, 19, 18

    SOMANDO ESSES VALORES OBTIDOS

    23+21+19+18= 81

    Logo teremos o gabarito a alternativa A

                              

  • Questão interessante e simples ótima para desenvolver o raciocinio lógico

    (47, 42, 37, 33, 29, 26, x, y, z, w) 

          -5,  -5, -4, -4, -3, -3, -2, -2, -1

                                   23 +21 +19 +18 =81

  • 23+21+19+18 =81

    A razão muda a cada dois termos, ou seja, começa com -5 passa para -4 depois -3 e depois -2 logo em seguida -1.


ID
2661940
Banca
FUMARC
Órgão
CEMIG - MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

Analise os seguintes argumentos:


I. Se estudasse todo o conteúdo, então seria aprovado em Estatística.

Fui reprovado em Estatística. Concluímos que não estudei todo o conteúdo.

II. Todo estudante gosta de Geometria. Nenhum atleta é estudante. Concluímos que ninguém que goste de Geometria é atleta.

III.Toda estrela possui luz própria. Nenhum planeta do sistema solar possui luz própria. Concluímos que nenhuma estrela é um planeta.


Considerando os argumentos I, II e III, é CORRETO afirmar que

Alternativas
Comentários
  • gabarito B

     

  • LETRA B

     

    I)  VÁLIDO

    P= Se estudasse todo o conteúdo

    Q= aprovado em Estatística.

    Se estudasse todo o conteúdo, então seria aprovado em Estatística. 

     P-> Q     V -> V  (V)

    Fui reprovado em Estatística. Concluímos que não estudei todo o conteúdo. 

    ~Q -> P   F -> F (V)

     

    *Esquema com diagrama para os argumentos II e III: https://imgur.com/WgVApaY

    II) INVÁLIDO 

    III) VÁLIDO

  • Gente nessas horas temos que ver pelo tempo, prestando a atenção nas opções vi a II que se repetia então fiz logo a II eliminado logo ela cheguei na resposta, ganha bastante tempo, respondi 

  • Gabarito Letra B

    I. Se estudasse todo o conteúdo, então seria aprovado em Estatística. Fui reprovado em Estatística. Concluímos que não estudei todo o conteúdo. CERTO

     

    P é condição suficiente para Q. 

    Q é condição necessária para P.

     

    Logo se conclui que  se consigo o P que é estudar todo o conteúdo consequentemente conseguirei o Q,  Para mim conseguir o P preciso primeiro atingir a meta em Q. mas como eu não consegui ser aprovado em todas as matérias, conclui que não estudei todo o conteúdo.

     

    II. Todo estudante gosta de Geometria. Nenhum atleta é estudante. Concluímos que ninguém que goste de Geometria é atleta.ERRADA.

     

    Todo estudante está dentro da matéria geometria.

    Nenhum atleta é estudante

     mas como todo estudante está contigo em geometria isso não me garante que o atleta que não é estudante está em geometria, pois pode haver atletas que está contigo em geometria que não é estudante.

     

    III.Toda estrela possui luz própria. Nenhum planeta do sistema solar possui luz própria. Concluímos que nenhuma estrela é um planeta.CERTO

     

    Todas as estrelas estão contidas  no conjunto maior que é luz própria.

    nenhum planeta possui luz propria, 

    Observe que está correto, pois nenhuma estrela pode ser um planeta, já que ela está contigo no grupo de luz própria e nenhum planeta possui luz.

                        

  • Questão deveria ser anulada por falta de opção correta. A III também está incorreta. Veja bem:

    É enunciado que nenhum planeta do SISTEMA SOLAR possui luz própria, mas não é dito que apenas existem planetas do sistema solar. Logo não é necessariamente correto afirmar que nenhuma estrela é um planeta. Mas seria correto que nenhuma estrela é um planeta do sistema solar.

  • Acertei por falta de opção melhor, mas a III está incorreta!

  • é uma casquinha com VÁLIDO vs VERDADEIRA?

    Alguém ajuda. 

    Parece que a II E III estão FALSAS no entanto são VÁLIDAS ainda assim?

  • Usem a técnica da CONLUSÃO FALSA. 

    1 : Consegui fechar o argumento sem contradição ? ARGUMENTO SERÁ INVALIDO. 

    2 : Não conseguiu fechar o argumento, por alguma contradição ou duviosidade ? ARGUMENTO SERÁ VALIDO.

     

    Obs : Nas premissas você sempre vai buscar a forma VERDADEIRA DELAS. Caso tenha alguma incorreção, avisem-me. 

  • Eu fui pelo seguinte raciocinio 

    Para verificarmos se uma conclusão (de uma questão) é uma conclusão válida para o argumento, isto é, é uma conclusão que torna o argumento válido.

    Fazer-se os seguintes passo:

    1. Assumimos que a conclusão é falsa

    2. Tentamos deixar todas as premissas verdadeiras

    3. Se conseguirmos deixar todas as premissas verdadeiras quando a conclusão é falsa, o argumento é invalido, ou seja, a conclusão dada no item NÃO pode ser obtida a partir das premissas.

    4. Se não conseguirmos deixar todas as premissas verdadeiras quando a conclusão era falsa, isto nos indica que sempre que as premissas forem verdadeiras a conclusão também será verdade, ou seja, a conclusão decorre automaticamente das premissas. O argumento é válido, ou melhor, a conclusão pode mesmo ser obtida daquelas premissas.

     

    Tentem fazer seguindo esses passos, não tem erro !

  • A primeira você utiliza a questão de assumir a conclusão falsa.

    As duas ultimas é muito mais fácil usar diagramas lógicos para concluir a questão.

  • Sobre a I:

    Se estudasse todo o conteúdo, então seria aprovado em Estatística.

    Assumindo P → Q:

    P: Estudou todo conteúdo

    Q: Foi aprovado em Estatística

    Temos como equivalentes:

    ~P v Q (NE Y MA)

    ou

    ~Q → ~P (VOLTA NEGANDO)

    Concluímos que não estudei todo o conteúdo


ID
2661946
Banca
FUMARC
Órgão
CEMIG - MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Matemática
Assuntos

Um terreno com uma área total equivalente a 1.296 m2 foi dividido em três lotes. Se a área do primeiro lote corresponde a 4/5 da área do segundo lote e a área do terceiro lote é igual à soma das outras áreas, então é CORRETO afirmar que a área do maior dos três lotes, em metros quadrados, corresponde a:

Alternativas
Comentários
  • Letra C

     

    Área total = 1296 m²

    chame de x a área do segundo lote, já que a do primeiro lote está sendo "trabalhada" em cima daquele.

     

    primeiro lote = (4/5)x

    segundo lote = x

    terceiro lote= 1º lote + 2º lote = (4/5)x + x

     

    logo, 

    (4/5)x + x + (4/5)x + x = 1296

    4x +5x+ 4x+ 5x = 6480

    18x = 6480

    x = 360

     

    sendo assim, 

    primeiro lote = (4/5). 360 = 288 m²

    segundo lote = x = 360 m²

    terceiro lote= 1º lote + 2º lote = (4/5)x + x = 648 m², que é o maior dos lotes.

  • A + b + c = 1296

    a = 4/5 b

    mas c = a + b,

    entao a + b + c é o mesmo que c (que é a+b) + c, ou seja: c + c = 1296

    logo: 2c = 1296

    c = 648!

    nao precisa de mais calculo, pois nenhum lote sera maior q c!

  • Resolvi de um jeito mais simples:

    Primeiro lote → 4/5

    Segundo lote → 5/5

    Terceiro → 9/5 (soma dos dois anteriores)

    Somando todos = 18/5. Ou seja, temos 18 partes no total. Sabemos que a área é 1.296m². Divida a área pelo número de partes pra ver quanto vale cada uma.

    1.296 / 18 = 72.

     

    Agora, basta multiplicar esse valor pelo número de partes que cada lote contém.

    Primeiro lote → 4/5 (4 x 72 = 288m²)

    Segundo lote → 5/5 (5 x 72 = 360m²)

    Terceiro → 9/5 (9 x 72 = 648m²)

     

    O maior lote é o terceiro, então letra c) 648.

     


ID
2661949
Banca
FUMARC
Órgão
CEMIG - MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Inglês
Assuntos

READ THE FOLLOWING TEXT AND CHOOSE THE OPTION WHICH BEST COMPLETES EACH QUESTION ACCORDING TO IT:


                 Technology has created more jobs than it has destroyed


      The battle between men and machines goes back centuries. Are they taking our jobs? Or are they easing our workload? A study by economists at the consultancy Deloitte seeks to shed new light on the relationship between jobs and the rise of technology by searching through census data for England and Wales going back to 1871.

      Their conclusion is that, rather than destroying jobs, technology has been a “great job-creating machine”. Findings by Deloitte such as rise in bar staff since the 1950s or a surge in the number of hairdressers this century suggest to the authors that technology has increased spending power, therefore creating new demand and new jobs. Their study argues that the debate has been twisted towards the job-destroying effects of technological change, which are more easily observed than its creative aspects.

      Going back over past figures paints a more balanced picture, say authors Ian Stewart and Alex Cole. “The dominant trend is of contracting employment in agriculture and manufacturing being more than balanced by rapid growth in the caring, creative, technology and business services sectors,” they write. “Machines will take on more repetitive and laborious tasks, but they seem no closer to eliminating the need for human labor than at any time in the last 150 years.” 

      According to the study, hard, dangerous and dull jobs have declined. In some sectors, technology has quite clearly cost jobs, but they question whether they are really jobs we would want to hold on to. Technology directly substitutes human muscle power and, in so doing, raises productivity and shrinks employment. “In the UK the first sector to feel this effect on any scale was agriculture,” says the study. 

      The study also found out that ‘caring’ jobs have increased. The report cites a “profound shift”, with labor switching from its historic role, as a source of raw power, to the care, education and provision of services to others.

Technological progress has cut the prices of essentials, such as food, and the price of bigger household items such as TVs and kitchen appliances, notes Stewart. That leaves more money to spend on leisure, and creates new demand and new jobs, which may explain the big rise in bar staff, he adds. “_______ the decline in the traditional pub, census data shows that the number of people employed in bars rose fourfold between 1951 and 2011,” the report says.

      The Deloitte economists believe that rising incomes have allowed consumers to spend more on personal services, such as grooming. That in turn has driven employment of hairdressers. So, while in 1871 there was one hairdresser or barber for every 1,793 citizens of England and Wales; today there is one for every 287 people.

                                  (Adapted from: https://goo.gl/7V5vuw. Access: 02/02/2018.)

What does the word they in “Or are they easing our workload? “(paragraph 1) refer to?

Alternativas
Comentários
  • C) The battle between men and machines goes back centuries. Are they taking our jobs?

    A batalha entre homens e máquinas vem de séculos. Elas irão tomar nossos empregos? 

     


ID
2661952
Banca
FUMARC
Órgão
CEMIG - MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Inglês
Assuntos

READ THE FOLLOWING TEXT AND CHOOSE THE OPTION WHICH BEST COMPLETES EACH QUESTION ACCORDING TO IT:


                 Technology has created more jobs than it has destroyed


      The battle between men and machines goes back centuries. Are they taking our jobs? Or are they easing our workload? A study by economists at the consultancy Deloitte seeks to shed new light on the relationship between jobs and the rise of technology by searching through census data for England and Wales going back to 1871.

      Their conclusion is that, rather than destroying jobs, technology has been a “great job-creating machine”. Findings by Deloitte such as rise in bar staff since the 1950s or a surge in the number of hairdressers this century suggest to the authors that technology has increased spending power, therefore creating new demand and new jobs. Their study argues that the debate has been twisted towards the job-destroying effects of technological change, which are more easily observed than its creative aspects.

      Going back over past figures paints a more balanced picture, say authors Ian Stewart and Alex Cole. “The dominant trend is of contracting employment in agriculture and manufacturing being more than balanced by rapid growth in the caring, creative, technology and business services sectors,” they write. “Machines will take on more repetitive and laborious tasks, but they seem no closer to eliminating the need for human labor than at any time in the last 150 years.” 

      According to the study, hard, dangerous and dull jobs have declined. In some sectors, technology has quite clearly cost jobs, but they question whether they are really jobs we would want to hold on to. Technology directly substitutes human muscle power and, in so doing, raises productivity and shrinks employment. “In the UK the first sector to feel this effect on any scale was agriculture,” says the study. 

      The study also found out that ‘caring’ jobs have increased. The report cites a “profound shift”, with labor switching from its historic role, as a source of raw power, to the care, education and provision of services to others.

Technological progress has cut the prices of essentials, such as food, and the price of bigger household items such as TVs and kitchen appliances, notes Stewart. That leaves more money to spend on leisure, and creates new demand and new jobs, which may explain the big rise in bar staff, he adds. “_______ the decline in the traditional pub, census data shows that the number of people employed in bars rose fourfold between 1951 and 2011,” the report says.

      The Deloitte economists believe that rising incomes have allowed consumers to spend more on personal services, such as grooming. That in turn has driven employment of hairdressers. So, while in 1871 there was one hairdresser or barber for every 1,793 citizens of England and Wales; today there is one for every 287 people.

                                  (Adapted from: https://goo.gl/7V5vuw. Access: 02/02/2018.)

The word therefore in “therefore creating new demand and new jobs” (paragraph 2) conveys an idea of

Alternativas
Comentários
  • Therefore (adverb):  for that reason; consequently.

  • (A)

    Their conclusion is that, rather than destroying jobs, technology has been a “great job-creating machine”. Findings by Deloitte such as rise in bar staff since the 1950s or a surge in the number of hairdressers this century suggest to the authors that technology has increased spending power, therefore creating new demand and new jobs.

    Tradução-->A conclusão deles é que, em vez de destruir empregos, a tecnologia tem sido uma “grande máquina de criação de empregos”. Descobertas de Deloitte, como aumento do quadro de funcionários dos bares desde a década de 1950 ou aumento do número de cabeleireiros neste século, sugerem aos autores que a tecnologia aumentou o poder de compra, criando, portanto, nova demanda e novos empregos.

    Therefore--> so, thus, accordingly, between this and that.


ID
2661955
Banca
FUMARC
Órgão
CEMIG - MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Inglês
Assuntos

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                 Technology has created more jobs than it has destroyed


      The battle between men and machines goes back centuries. Are they taking our jobs? Or are they easing our workload? A study by economists at the consultancy Deloitte seeks to shed new light on the relationship between jobs and the rise of technology by searching through census data for England and Wales going back to 1871.

      Their conclusion is that, rather than destroying jobs, technology has been a “great job-creating machine”. Findings by Deloitte such as rise in bar staff since the 1950s or a surge in the number of hairdressers this century suggest to the authors that technology has increased spending power, therefore creating new demand and new jobs. Their study argues that the debate has been twisted towards the job-destroying effects of technological change, which are more easily observed than its creative aspects.

      Going back over past figures paints a more balanced picture, say authors Ian Stewart and Alex Cole. “The dominant trend is of contracting employment in agriculture and manufacturing being more than balanced by rapid growth in the caring, creative, technology and business services sectors,” they write. “Machines will take on more repetitive and laborious tasks, but they seem no closer to eliminating the need for human labor than at any time in the last 150 years.” 

      According to the study, hard, dangerous and dull jobs have declined. In some sectors, technology has quite clearly cost jobs, but they question whether they are really jobs we would want to hold on to. Technology directly substitutes human muscle power and, in so doing, raises productivity and shrinks employment. “In the UK the first sector to feel this effect on any scale was agriculture,” says the study. 

      The study also found out that ‘caring’ jobs have increased. The report cites a “profound shift”, with labor switching from its historic role, as a source of raw power, to the care, education and provision of services to others.

Technological progress has cut the prices of essentials, such as food, and the price of bigger household items such as TVs and kitchen appliances, notes Stewart. That leaves more money to spend on leisure, and creates new demand and new jobs, which may explain the big rise in bar staff, he adds. “_______ the decline in the traditional pub, census data shows that the number of people employed in bars rose fourfold between 1951 and 2011,” the report says.

      The Deloitte economists believe that rising incomes have allowed consumers to spend more on personal services, such as grooming. That in turn has driven employment of hairdressers. So, while in 1871 there was one hairdresser or barber for every 1,793 citizens of England and Wales; today there is one for every 287 people.

                                  (Adapted from: https://goo.gl/7V5vuw. Access: 02/02/2018.)

What has the study pointed out in relation to technological change?

Alternativas
Comentários
  • Gab C

     

    O estudo apontou que o debate geralmente enfatiza os aspectos da destruição de empregos da mudança tecnológica em vez de seus aspectos criativos.

     

    Their study argues that the debate has been twisted towards the job-destroying effects of technological change, which are more easily observed than its creative aspects.


ID
2661958
Banca
FUMARC
Órgão
CEMIG - MG
Ano
2018
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Disciplina
Inglês
Assuntos

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                 Technology has created more jobs than it has destroyed


      The battle between men and machines goes back centuries. Are they taking our jobs? Or are they easing our workload? A study by economists at the consultancy Deloitte seeks to shed new light on the relationship between jobs and the rise of technology by searching through census data for England and Wales going back to 1871.

      Their conclusion is that, rather than destroying jobs, technology has been a “great job-creating machine”. Findings by Deloitte such as rise in bar staff since the 1950s or a surge in the number of hairdressers this century suggest to the authors that technology has increased spending power, therefore creating new demand and new jobs. Their study argues that the debate has been twisted towards the job-destroying effects of technological change, which are more easily observed than its creative aspects.

      Going back over past figures paints a more balanced picture, say authors Ian Stewart and Alex Cole. “The dominant trend is of contracting employment in agriculture and manufacturing being more than balanced by rapid growth in the caring, creative, technology and business services sectors,” they write. “Machines will take on more repetitive and laborious tasks, but they seem no closer to eliminating the need for human labor than at any time in the last 150 years.” 

      According to the study, hard, dangerous and dull jobs have declined. In some sectors, technology has quite clearly cost jobs, but they question whether they are really jobs we would want to hold on to. Technology directly substitutes human muscle power and, in so doing, raises productivity and shrinks employment. “In the UK the first sector to feel this effect on any scale was agriculture,” says the study. 

      The study also found out that ‘caring’ jobs have increased. The report cites a “profound shift”, with labor switching from its historic role, as a source of raw power, to the care, education and provision of services to others.

Technological progress has cut the prices of essentials, such as food, and the price of bigger household items such as TVs and kitchen appliances, notes Stewart. That leaves more money to spend on leisure, and creates new demand and new jobs, which may explain the big rise in bar staff, he adds. “_______ the decline in the traditional pub, census data shows that the number of people employed in bars rose fourfold between 1951 and 2011,” the report says.

      The Deloitte economists believe that rising incomes have allowed consumers to spend more on personal services, such as grooming. That in turn has driven employment of hairdressers. So, while in 1871 there was one hairdresser or barber for every 1,793 citizens of England and Wales; today there is one for every 287 people.

                                  (Adapted from: https://goo.gl/7V5vuw. Access: 02/02/2018.)

What is the relation between machines and human labor, according to the authors of the study?

Alternativas
Comentários
  • Gab D

     

     

    As máquinas tendem a assumir tarefas mais monótonas e árduas.

     

    “Machines will take on more repetitive and laborious tasks, but they seem no closer to eliminating the need for human labor than at any time in the last 150 years.” 


ID
2661961
Banca
FUMARC
Órgão
CEMIG - MG
Ano
2018
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Disciplina
Inglês
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                 Technology has created more jobs than it has destroyed


      The battle between men and machines goes back centuries. Are they taking our jobs? Or are they easing our workload? A study by economists at the consultancy Deloitte seeks to shed new light on the relationship between jobs and the rise of technology by searching through census data for England and Wales going back to 1871.

      Their conclusion is that, rather than destroying jobs, technology has been a “great job-creating machine”. Findings by Deloitte such as rise in bar staff since the 1950s or a surge in the number of hairdressers this century suggest to the authors that technology has increased spending power, therefore creating new demand and new jobs. Their study argues that the debate has been twisted towards the job-destroying effects of technological change, which are more easily observed than its creative aspects.

      Going back over past figures paints a more balanced picture, say authors Ian Stewart and Alex Cole. “The dominant trend is of contracting employment in agriculture and manufacturing being more than balanced by rapid growth in the caring, creative, technology and business services sectors,” they write. “Machines will take on more repetitive and laborious tasks, but they seem no closer to eliminating the need for human labor than at any time in the last 150 years.” 

      According to the study, hard, dangerous and dull jobs have declined. In some sectors, technology has quite clearly cost jobs, but they question whether they are really jobs we would want to hold on to. Technology directly substitutes human muscle power and, in so doing, raises productivity and shrinks employment. “In the UK the first sector to feel this effect on any scale was agriculture,” says the study. 

      The study also found out that ‘caring’ jobs have increased. The report cites a “profound shift”, with labor switching from its historic role, as a source of raw power, to the care, education and provision of services to others.

Technological progress has cut the prices of essentials, such as food, and the price of bigger household items such as TVs and kitchen appliances, notes Stewart. That leaves more money to spend on leisure, and creates new demand and new jobs, which may explain the big rise in bar staff, he adds. “_______ the decline in the traditional pub, census data shows that the number of people employed in bars rose fourfold between 1951 and 2011,” the report says.

      The Deloitte economists believe that rising incomes have allowed consumers to spend more on personal services, such as grooming. That in turn has driven employment of hairdressers. So, while in 1871 there was one hairdresser or barber for every 1,793 citizens of England and Wales; today there is one for every 287 people.

                                  (Adapted from: https://goo.gl/7V5vuw. Access: 02/02/2018.)

When it comes to job losses, what is the authors’ conclusion?

Alternativas
Comentários
  • Gab D

     

    Quando se trata de perdas de emprego, a conclusão dos autores é que a tecnologia é responsável pela perda de empregos em algumas áreas.

     

     According to the study, hard, dangerous and dull jobs have declined. In some sectors, technology has quite clearly cost jobs, but they question whether they are really jobs we would want to hold on to.


ID
2661964
Banca
FUMARC
Órgão
CEMIG - MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Inglês
Assuntos

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                 Technology has created more jobs than it has destroyed


      The battle between men and machines goes back centuries. Are they taking our jobs? Or are they easing our workload? A study by economists at the consultancy Deloitte seeks to shed new light on the relationship between jobs and the rise of technology by searching through census data for England and Wales going back to 1871.

      Their conclusion is that, rather than destroying jobs, technology has been a “great job-creating machine”. Findings by Deloitte such as rise in bar staff since the 1950s or a surge in the number of hairdressers this century suggest to the authors that technology has increased spending power, therefore creating new demand and new jobs. Their study argues that the debate has been twisted towards the job-destroying effects of technological change, which are more easily observed than its creative aspects.

      Going back over past figures paints a more balanced picture, say authors Ian Stewart and Alex Cole. “The dominant trend is of contracting employment in agriculture and manufacturing being more than balanced by rapid growth in the caring, creative, technology and business services sectors,” they write. “Machines will take on more repetitive and laborious tasks, but they seem no closer to eliminating the need for human labor than at any time in the last 150 years.” 

      According to the study, hard, dangerous and dull jobs have declined. In some sectors, technology has quite clearly cost jobs, but they question whether they are really jobs we would want to hold on to. Technology directly substitutes human muscle power and, in so doing, raises productivity and shrinks employment. “In the UK the first sector to feel this effect on any scale was agriculture,” says the study. 

      The study also found out that ‘caring’ jobs have increased. The report cites a “profound shift”, with labor switching from its historic role, as a source of raw power, to the care, education and provision of services to others.

Technological progress has cut the prices of essentials, such as food, and the price of bigger household items such as TVs and kitchen appliances, notes Stewart. That leaves more money to spend on leisure, and creates new demand and new jobs, which may explain the big rise in bar staff, he adds. “_______ the decline in the traditional pub, census data shows that the number of people employed in bars rose fourfold between 1951 and 2011,” the report says.

      The Deloitte economists believe that rising incomes have allowed consumers to spend more on personal services, such as grooming. That in turn has driven employment of hairdressers. So, while in 1871 there was one hairdresser or barber for every 1,793 citizens of England and Wales; today there is one for every 287 people.

                                  (Adapted from: https://goo.gl/7V5vuw. Access: 02/02/2018.)

What has been changing in the role of labor because of technological progress?

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C

     

    A dúvida aqui fica entre as alternativas C e D.

     

    A alternativa C afirma que deu mais ênfase em prover serviços às pessoas, o que está correto, uma vez que as máquinas estão fazendo mais trabalho "braçal" e liberando as pessoas para a área de serviços.

     

    A alternativa D afirma que se tornou uma fonte de força bruta. De fato as máquinas começaram a fazer a "força bruta", porém a questão pergunta de trabalho usando a palavra "Labor" que se refere ao trabalho humano tornando a alternativa incorreta.

  • (C)

    Their conclusion is that, rather than destroying jobs, technology has been a “great job-creating machine”. Findings by Deloitte such as rise in bar staff since the 1950s or a surge in the number of hairdressers this century suggest to the authors that technology has increased spending power, therefore creating new demand and new jobs. 

    Tradução-->A conclusão é que, em vez de destruir empregos, a tecnologia tem sido uma “grande máquina de criação de empregos”. Descobertas como aumento do quadro de funcionários dos bares desde a década de 1950 ou aumento do número de cabeleireiros neste século, sugerem aos autores que a tecnologia aumentou o poder de compra, criando, portanto, nova demanda e novos empregos.


ID
2661967
Banca
FUMARC
Órgão
CEMIG - MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Inglês
Assuntos

READ THE FOLLOWING TEXT AND CHOOSE THE OPTION WHICH BEST COMPLETES EACH QUESTION ACCORDING TO IT:


                 Technology has created more jobs than it has destroyed


      The battle between men and machines goes back centuries. Are they taking our jobs? Or are they easing our workload? A study by economists at the consultancy Deloitte seeks to shed new light on the relationship between jobs and the rise of technology by searching through census data for England and Wales going back to 1871.

      Their conclusion is that, rather than destroying jobs, technology has been a “great job-creating machine”. Findings by Deloitte such as rise in bar staff since the 1950s or a surge in the number of hairdressers this century suggest to the authors that technology has increased spending power, therefore creating new demand and new jobs. Their study argues that the debate has been twisted towards the job-destroying effects of technological change, which are more easily observed than its creative aspects.

      Going back over past figures paints a more balanced picture, say authors Ian Stewart and Alex Cole. “The dominant trend is of contracting employment in agriculture and manufacturing being more than balanced by rapid growth in the caring, creative, technology and business services sectors,” they write. “Machines will take on more repetitive and laborious tasks, but they seem no closer to eliminating the need for human labor than at any time in the last 150 years.” 

      According to the study, hard, dangerous and dull jobs have declined. In some sectors, technology has quite clearly cost jobs, but they question whether they are really jobs we would want to hold on to. Technology directly substitutes human muscle power and, in so doing, raises productivity and shrinks employment. “In the UK the first sector to feel this effect on any scale was agriculture,” says the study. 

      The study also found out that ‘caring’ jobs have increased. The report cites a “profound shift”, with labor switching from its historic role, as a source of raw power, to the care, education and provision of services to others.

Technological progress has cut the prices of essentials, such as food, and the price of bigger household items such as TVs and kitchen appliances, notes Stewart. That leaves more money to spend on leisure, and creates new demand and new jobs, which may explain the big rise in bar staff, he adds. “_______ the decline in the traditional pub, census data shows that the number of people employed in bars rose fourfold between 1951 and 2011,” the report says.

      The Deloitte economists believe that rising incomes have allowed consumers to spend more on personal services, such as grooming. That in turn has driven employment of hairdressers. So, while in 1871 there was one hairdresser or barber for every 1,793 citizens of England and Wales; today there is one for every 287 people.

                                  (Adapted from: https://goo.gl/7V5vuw. Access: 02/02/2018.)

What is one of the consequences of technological progress pointed by the study?

Alternativas
Comentários
  • Gab A

     

     Findings by Deloitte such as rise in bar staff since the 1950s or a surge in the number of hairdressers this century suggest to the authors that technology has increased spending power, therefore creating new demand and new jobs.

     

     

    As descobertas da Deloitte, como a ascensão do pessoal do bar desde a década de 1950, ou o aumento do número de cabeleireiros neste século sugerem aos autores que a tecnologia aumentou o poder de compra, criando novas demandas e novos empregos.

  • Qual é uma das consequências do progresso tecnológico apontada pelo estudo?

    A) Correta - Isso cria uma nova demanda e novos empregos.

    De acordo com o trecho: Findings by Deloitte such as rise in bar staff since the 1950s or a surge in the number of hairdressers this century suggest to the authors that technology has increased spending power, therefore creating new demand and new jobs.

    As descobertas da Deloitte, como a ascensão do pessoal do bar desde a década de 1950, ou o aumento do número de cabeleireiros neste século sugerem aos autores que a tecnologia aumentou o poder de compra, criando novas demandas e novos empregos.

    B) Incorreta - Isso tornou a comida mais cara.

    Não, O progresso tecnológico reduziu os preços de bens essenciais, como alimentos.

    C) Incorreta - Há menos empregos e carreiras.

    Em contradição com a letra A

    D) Incorreta - Não há dinheiro para gastar em lazer.

    Não, pois Os economistas da Deloitte acreditam que o aumento da renda permitiu que os consumidores gastassem mais em serviços pessoais, como cuidados pessoais.

    Gabarito: A


ID
2661970
Banca
FUMARC
Órgão
CEMIG - MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Inglês
Assuntos

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                 Technology has created more jobs than it has destroyed


      The battle between men and machines goes back centuries. Are they taking our jobs? Or are they easing our workload? A study by economists at the consultancy Deloitte seeks to shed new light on the relationship between jobs and the rise of technology by searching through census data for England and Wales going back to 1871.

      Their conclusion is that, rather than destroying jobs, technology has been a “great job-creating machine”. Findings by Deloitte such as rise in bar staff since the 1950s or a surge in the number of hairdressers this century suggest to the authors that technology has increased spending power, therefore creating new demand and new jobs. Their study argues that the debate has been twisted towards the job-destroying effects of technological change, which are more easily observed than its creative aspects.

      Going back over past figures paints a more balanced picture, say authors Ian Stewart and Alex Cole. “The dominant trend is of contracting employment in agriculture and manufacturing being more than balanced by rapid growth in the caring, creative, technology and business services sectors,” they write. “Machines will take on more repetitive and laborious tasks, but they seem no closer to eliminating the need for human labor than at any time in the last 150 years.” 

      According to the study, hard, dangerous and dull jobs have declined. In some sectors, technology has quite clearly cost jobs, but they question whether they are really jobs we would want to hold on to. Technology directly substitutes human muscle power and, in so doing, raises productivity and shrinks employment. “In the UK the first sector to feel this effect on any scale was agriculture,” says the study. 

      The study also found out that ‘caring’ jobs have increased. The report cites a “profound shift”, with labor switching from its historic role, as a source of raw power, to the care, education and provision of services to others.

Technological progress has cut the prices of essentials, such as food, and the price of bigger household items such as TVs and kitchen appliances, notes Stewart. That leaves more money to spend on leisure, and creates new demand and new jobs, which may explain the big rise in bar staff, he adds. “_______ the decline in the traditional pub, census data shows that the number of people employed in bars rose fourfold between 1951 and 2011,” the report says.

      The Deloitte economists believe that rising incomes have allowed consumers to spend more on personal services, such as grooming. That in turn has driven employment of hairdressers. So, while in 1871 there was one hairdresser or barber for every 1,793 citizens of England and Wales; today there is one for every 287 people.

                                  (Adapted from: https://goo.gl/7V5vuw. Access: 02/02/2018.)

The use of the modal verb may in “which may explain the big rise in bar staff” (paragraph 6) indicates that

Alternativas
Comentários
  • Gab D

     

    "May" é utilizado para fazer um pedido ou para indicar a probabilidade de algo acontecer ou não (presente e futuro), sendo que é utilizado de maneira formal.

     

    Exemplos:

    May you help me with my homework tomorrow? (Você pode me ajudar com minha lição de casa amanhã?).

    It may rain in the afternoon. (Pode chover à tarde).

     

    Fonte: https://www.infoescola.com/ingles/verbo-modal-may/


ID
2661973
Banca
FUMARC
Órgão
CEMIG - MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Inglês
Assuntos

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                 Technology has created more jobs than it has destroyed


      The battle between men and machines goes back centuries. Are they taking our jobs? Or are they easing our workload? A study by economists at the consultancy Deloitte seeks to shed new light on the relationship between jobs and the rise of technology by searching through census data for England and Wales going back to 1871.

      Their conclusion is that, rather than destroying jobs, technology has been a “great job-creating machine”. Findings by Deloitte such as rise in bar staff since the 1950s or a surge in the number of hairdressers this century suggest to the authors that technology has increased spending power, therefore creating new demand and new jobs. Their study argues that the debate has been twisted towards the job-destroying effects of technological change, which are more easily observed than its creative aspects.

      Going back over past figures paints a more balanced picture, say authors Ian Stewart and Alex Cole. “The dominant trend is of contracting employment in agriculture and manufacturing being more than balanced by rapid growth in the caring, creative, technology and business services sectors,” they write. “Machines will take on more repetitive and laborious tasks, but they seem no closer to eliminating the need for human labor than at any time in the last 150 years.” 

      According to the study, hard, dangerous and dull jobs have declined. In some sectors, technology has quite clearly cost jobs, but they question whether they are really jobs we would want to hold on to. Technology directly substitutes human muscle power and, in so doing, raises productivity and shrinks employment. “In the UK the first sector to feel this effect on any scale was agriculture,” says the study. 

      The study also found out that ‘caring’ jobs have increased. The report cites a “profound shift”, with labor switching from its historic role, as a source of raw power, to the care, education and provision of services to others.

Technological progress has cut the prices of essentials, such as food, and the price of bigger household items such as TVs and kitchen appliances, notes Stewart. That leaves more money to spend on leisure, and creates new demand and new jobs, which may explain the big rise in bar staff, he adds. “_______ the decline in the traditional pub, census data shows that the number of people employed in bars rose fourfold between 1951 and 2011,” the report says.

      The Deloitte economists believe that rising incomes have allowed consumers to spend more on personal services, such as grooming. That in turn has driven employment of hairdressers. So, while in 1871 there was one hairdresser or barber for every 1,793 citizens of England and Wales; today there is one for every 287 people.

                                  (Adapted from: https://goo.gl/7V5vuw. Access: 02/02/2018.)

The best word to complete this sentence “_______ the decline in the traditional pub…” (paragraph 6) is

Alternativas
Comentários
  • Gab B

     

    "Despite the decline in the traditional pub, census data shows that the number of people employed in bars rose fourfold between 1951 and 2011,” the report says.

     

     

    Apesar do declínio no pub tradicional, os dados do censo mostram que o número de pessoas empregadas em bares quadruplicou entre 1951 e 2011 ”, diz o relatório.


ID
2661976
Banca
FUMARC
Órgão
CEMIG - MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Inglês
Assuntos

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                 Technology has created more jobs than it has destroyed


      The battle between men and machines goes back centuries. Are they taking our jobs? Or are they easing our workload? A study by economists at the consultancy Deloitte seeks to shed new light on the relationship between jobs and the rise of technology by searching through census data for England and Wales going back to 1871.

      Their conclusion is that, rather than destroying jobs, technology has been a “great job-creating machine”. Findings by Deloitte such as rise in bar staff since the 1950s or a surge in the number of hairdressers this century suggest to the authors that technology has increased spending power, therefore creating new demand and new jobs. Their study argues that the debate has been twisted towards the job-destroying effects of technological change, which are more easily observed than its creative aspects.

      Going back over past figures paints a more balanced picture, say authors Ian Stewart and Alex Cole. “The dominant trend is of contracting employment in agriculture and manufacturing being more than balanced by rapid growth in the caring, creative, technology and business services sectors,” they write. “Machines will take on more repetitive and laborious tasks, but they seem no closer to eliminating the need for human labor than at any time in the last 150 years.” 

      According to the study, hard, dangerous and dull jobs have declined. In some sectors, technology has quite clearly cost jobs, but they question whether they are really jobs we would want to hold on to. Technology directly substitutes human muscle power and, in so doing, raises productivity and shrinks employment. “In the UK the first sector to feel this effect on any scale was agriculture,” says the study. 

      The study also found out that ‘caring’ jobs have increased. The report cites a “profound shift”, with labor switching from its historic role, as a source of raw power, to the care, education and provision of services to others.

Technological progress has cut the prices of essentials, such as food, and the price of bigger household items such as TVs and kitchen appliances, notes Stewart. That leaves more money to spend on leisure, and creates new demand and new jobs, which may explain the big rise in bar staff, he adds. “_______ the decline in the traditional pub, census data shows that the number of people employed in bars rose fourfold between 1951 and 2011,” the report says.

      The Deloitte economists believe that rising incomes have allowed consumers to spend more on personal services, such as grooming. That in turn has driven employment of hairdressers. So, while in 1871 there was one hairdresser or barber for every 1,793 citizens of England and Wales; today there is one for every 287 people.

                                  (Adapted from: https://goo.gl/7V5vuw. Access: 02/02/2018.)

By reading this text we can conclude that

Alternativas
Comentários
  • (B)

    in the title we can deduce and in the second paragraph there is this conclusion.

    Título-> Technology has created more jobs than it has destroyed

    Tradução-> A tecnologia criou mais empregos do que destruiu

    "Their conclusion is that, rather than destroying jobs, technology has been a “great job-creating machine”.

    Tradução-->"A conclusão deles é que, em vez de destruir empregos, a tecnologia tem sido uma" grande máquina de criação de empregos ".

  • Lendo este texto podemos concluir que:

    A) Incorreta - Os serviços pessoais não são significativos para os estudos econômicos.

    Não, O relatório cita uma “mudança profunda”, com o trabalho mudando de seu papel histórico, como fonte de energia bruta, para o cuidado, educação e prestação de serviços a terceiros.

    B) Correta - A tecnologia vem mudando a forma como o ser humano se relaciona com o trabalho.

    De acordo com a primeira frase do segundo parágrafo:

    Their conclusion is that, rather than destroying jobs, technology has been a “great job-creating machine”. 

    A conclusão deles é que, em vez de destruir empregos, a tecnologia tem sido uma “grande máquina de criação de empregos”.

    C) Incorreta - A batalha entre homens e máquinas não tem sentido.

    Pelo contrário, o texto diz: A batalha entre homens e máquinas remonta a séculos.

    D) Incorreta - Os chamados “trabalhos de cuidado” tendem a desaparecer no futuro.

    Não, O estudo também descobriu que os empregos de “cuidado” aumentaram.

    Gabarito: B


ID
2690077
Banca
FUMARC
Órgão
CEMIG - MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

Duas proposições compostas são equivalentes se seus valores lógicos são iguais. Considerando que p e q são proposições lógicas, então é CORRETO afirmar que a proposição (p Ʌ ~ q) é equivalente a:

Alternativas
Comentários
  • (p Ʌ ~ q) => é a negação de (p→ q). Então (p Ʌ ~ q)  é igual a  ~(p → q)​

     

     

  • p → q é equivalente a  ~p V q

    ~(~p V q) é igual a p Ʌ ~q

  • GABARITO: B

    A questão está pedindo a negação de (p Ʌ ~ q). Percebe-se que está pedindo a negação devido ao símbolo ( ~ ) em todas as alternativas!

     

     

    Negação de (p Ʌ ~ q)  poderia ser: ~( ~p V q ). Mas NÃO tem essa alternativa!

    Portanto, a resposta só pode ser o Se...então: ~( p --> q )

     

     

    Exemplo em frase:

    Estudo e não passo

    Se estudo então passo

  • A questão pede: proposição (p Ʌ ~ q) é equivalente a:

    desta forma precisamos resolver as alternativas para solucionar o problema.

    B) ~(p → q) (nesta alternativa temos a negação do condicional) (macete: Copia a 1ª E nega a 2ª)

    resposta: Aplicando o macete temos: (p Ʌ ~ q) CORRETA

  • Por tabela vedade:

    p     q    ~q     p∧~q     p → q     ~(p → q)

    V     V      F                   V                F

    V     F      V                   F                V

    F     V       F         F            V                F

    F     F       V                    V                F

    Resposta: p∧~q é equivalente à ~(p → q). Gabarito: B.

  • ~(P → Q) = P ^ ~Q Copia a 1ª e nega a 2ª.

  • Gab. B

     

     

    REPETE A PRIMEIRA, NEGA A SEGUNDA

               (P Ʌ ~ Q)  ==== ~(P-----> Q)

  • Lei de Demorgan - EQUIVALANTES 

    ~(A--->B) = A ^ ~B

  • Negação do se, então, afirma a primeira e nega a segunda. 

     

    Alternativa B


ID
2690215
Banca
FUMARC
Órgão
CEMIG - MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Chama-se neologismo formal ao emprego de palavras novas, derivadas ou formadas de outras já existentes, na mesma língua ou não, e de neologismo semântico à atribuição de novos sentidos a palavras já existentes na língua. No trecho a seguir, o autor lançou mão de um neologismo, expediente facultado pela língua portuguesa, com determinada intenção comunicativa.


“Sem o resgate da ética, da cidadania e das esperanças libertárias, e do Estado-síndico dos interesses da maioria, não haverá justiça, exceto aquela que o mais forte faz com as próprias mãos.”


Com o composto criado, a argumentação do autor se baseia no recurso a uma formação lexical resultante de:

Alternativas
Comentários
  • INTERTEXTUALIDADE:

    1) PARÁFRASE: RESCRITA DE UM TEXTO MANTENDO SEUS SENTIDOS BÁSICOS.

    2) PARÓDIA: REESCRITA DE UM TEXTO ROMPENDO COM SEU SENTIDO BÁSICO.

    3) PASTICHE: COPIAR O ESTILO DO AUTOR. 

    4) CITAÇÃO: ARGUMENTO DE AUTORIDADE, TRANSCRIÇÃO FIEL.

    5) ALUSÃO: TAMBÉM CHAMADA DE CITAÇÃO INDIRETA, OCORRE A REPRODUÇÃO DE TRECHO DE OUTRO TEXTO. AS PALAVRAS SÃO DO AUTOR SECUNDÁRIO E A IDEIA É DO AUTOR PRIMÁRIO.

    6) EPÍGRAFE: É UMA CITAÇÃO ANTES DO ÍNICIO DO TEXTO. \\\\\\\\\\\\

     

    Metalinguagem é a linguagem que descreve sobre ela mesma. Ou seja, ela utiliza o próprio código para explicá-lo.

    Vale lembrar que utilizamos muito a metalinguagem no cotidiano. Quando perguntamos o significado de determinada palavra estamos usando a função metalinguística.

    Além disso, ela é usada no cinema, nas artes visuais, na literatura, na publicidade, etc.

  • GAB: C

  • Complementando o que já foi dito até aqui...

    D - ERRADA

    Estrangeirismo: Palavra ou frase estrangeira incorporada em outra língua. Ex: estressado, mouse (do computador)

    Idiotismo (expressão idiomática): Colocar a carroça na frente dos bois

    Fonte (e demais informações):

    https://dicionario.priberam.org/estrangeirismo

    https://pt.wikipedia.org/wiki/Express%C3%A3o_idiom%C3%A1tica