Gab. A.
a) CC, Art. 935. A responsabilidade civil é independente da criminal, não se podendo questionar mais sobre a existência do fato, ou sobre quem seja o seu autor, quando estas questões se acharem decididas no juízo criminal.
b) CC, Art. 953. A indenização por injúria, difamação ou calúnia consistirá na reparação do dano que delas resulte ao ofendido.
Parágrafo único. Se o ofendido não puder provar prejuízo material, caberá ao juiz fixar, eqüitativamente, o valor da indenização, na conformidade das circunstâncias do caso.
c) CC, Art. 949. No caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.
d) CC, Art. 943. O direito de exigir reparação e a obrigação de prestá-la transmitem-se com a herança.
e) CC, Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.
Parágrafo único. Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem.
A questão trata de
responsabilidade civil.
A) A responsabilidade civil é independente da criminal, não se podendo
questionar mais sobre a existência do fato, ou sobre quem seja o seu autor,
quando estas questões se acharem decididas no juízo criminal.
Código
Civil:
Art. 935. A responsabilidade civil é independente
da criminal, não se podendo questionar mais sobre a existência do fato, ou
sobre quem seja o seu autor, quando estas questões se acharem decididas no
juízo criminal.
A
responsabilidade civil é independente da criminal, não se podendo questionar mais
sobre a existência do fato, ou sobre quem seja o seu autor, quando estas
questões se acharem decididas no juízo criminal.
Correta
letra “A”. Gabarito da questão.
B) A indenização por injúria, difamação ou calúnia consistirá na reparação do
dano que delas resulte ao ofendido, mas caso este não consiga provar a
existência de prejuizo material não há que se falar em indenização.
Código
Civil:
Art. 953. A indenização por injúria, difamação ou
calúnia consistirá na reparação do dano que delas resulte ao ofendido.
Parágrafo único. Se o ofendido
não puder provar prejuízo material, caberá ao juiz fixar, eqüitativamente, o
valor da indenização, na conformidade das circunstâncias do caso.
A indenização por injúria, difamação ou calúnia
consistirá na reparação do dano que delas resulte ao ofendido. Mas caso este
não consiga provar a existência de prejuízo material, caberá ao juiz fixar,
equitativamente, o valor da indenização, na conformidade das circunstâncias do
caso.
Incorreta letra “B”.
C) No
caso de lesão ou outra ofensa è saúde, o ofensor indenizará o ofendido apenas
das despesas do tratamento.
Código
Civil:
Art.
949. No caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido
das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença,
além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.
o
caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas
do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além
de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.
Incorreta
letra “C”.
D) O
direito de exigir reparação e a obrigação de prestá-la cessa com o falecimento
do ofendido ou do ofensor.
Código
Civil:
Art. 943. O direito de exigir reparação e a
obrigação de prestá-la transmitem-se com a herança.
O direito de exigir reparação e a obrigação de
prestá-la não cessa com o falecimento do ofendido ou do ofensor, pois transmitem-se
com a herança.
Incorreta letra “D”.
E) Os empresários individuais somente respondem pelos danos causados pelos
produtos postos em circulação, se comprovada a existência de dolo ou
culpa.
Código
Civil:
Art.
927. Aquele que, por ato ilícito (arts.
186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.
Parágrafo único. Haverá obrigação de reparar
o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a
atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua
natureza, risco para os direitos de outrem
Os
empresários individuais somente respondem pelos danos causados pelos produtos
postos em circulação, de forma objetiva, sem comprovação de dolo ou culpa.
Incorreta
letra “E”.
Resposta: A
Gabarito do Professor letra A.