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Prova FUNDECT - 2012 - TJ-MS - Analista Judiciário - Área Meio


ID
2496565
Banca
FUNDECT
Órgão
TJ-MS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Considere o seguinte texto: ‘Art 3°. Serão asseguradas às mulheres as condições para o exercício efetivo dos direitos á vida, à segurança, à saúde, a alimentação, á educação, à cultura, à moradia, ao acesso á justiça, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, á cidadania, á liberdade, á dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária." (Lei Maria da Penha Lei 11.340, de 7 de agosto de 2006. Disponível em www.planalto.gov.br). Sobre a uso (presença ou ausência) do “acento" indicativo de crase, é correto o comentário contido na alternativa: 

Alternativas
Comentários
  • Alguém fumou algo muito brabo nessa questão!! Alternativa repetida, troca nos acentos... Eu em... E nem consta a informação de anulação!

  • O pai! 1 HORA DA MANHA, EU AQUI ACHANDO QUE ESTAVA PIRANDO, VENHO NOS COMENTARIOS E UFFFFAAAAAAA, COMO COMUNICAMOS ESSES BASEADOS AO SITE?


ID
2496568
Banca
FUNDECT
Órgão
TJ-MS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Assinale a alternativa correta quanto á concordância (nominal e/ou verbal):

Alternativas
Comentários

ID
2496571
Banca
FUNDECT
Órgão
TJ-MS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Ainda quanto a concordância (verbal e/ou nominal), a alternativa correta é:

Alternativas
Comentários

ID
2496574
Banca
FUNDECT
Órgão
TJ-MS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

A pontuação está correta na alternativa: 

Alternativas
Comentários
  • first!


ID
2496577
Banca
FUNDECT
Órgão
TJ-MS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Observadas as relações de regência e o usa (presença ou ausência) do “acento" indicativo de crase, está correta a alternativa:

Alternativas
Comentários
  • quem agrada agrada a alguém




    quem obedece obedece a alguém








ID
2496580
Banca
FUNDECT
Órgão
TJ-MS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

A alternativa correta quanto ao emprego de tempos e modos verbais é: 

Alternativas
Comentários
  • Qual erro da D?

     

  •  a) Embora nem sempre valem nossos esforços, nós nos mantivemos na luta.

     b) Espero que, quando eu voltar, você já tenha concluído o texto. 

     c) Se eles se mantivessem atentos ao Camisa 9, não teriam perdido a partida.

     d) Quando você vir uma briga entre marido e mulher, esqueça o ditado popular; denuncie.

     e) Se ninguém detiver a avanço das drogas entre crianças e adolescentes, não há espaço nem para a aplicação de medidas alternativas 

     

  • GABARITO LETRA B 

     

     a) Embora nem sempre VALHAM nossos esforços, nós nos MANTEMOS na luta.

     b) Espero que, quando eu voltar, você já tenha concluído o texto. 

     c) Se eles se MANTIVESSEM atentos ao Camisa 9, não TERIAM perdido a partida.

     d) Quando você VIR uma briga entre marido e mulher, esqueça o ditado popular; denuncie.

     e) Se ninguém DETIVER a avanço das drogas entre crianças e adolescentes, não há espaço nem para a aplicação de medidas alternativas 

     

  • Gabarito: B.

     d) Quando você vir uma briga entre marido e mulher, esqueça o ditado popular; denuncie.

     e) Se ninguém detiver a avanço das drogas entre crianças e adolescentes, não há espaço nem para a aplicação de medidas alternativas 


ID
2496583
Banca
FUNDECT
Órgão
TJ-MS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

O uso das parônimos e da forma variante está correto na alternativa: 

Alternativas
Comentários
  • OS EMINESTES PARLAMENTARES.

  • Questão toda Zuada tá tudo errado.

  • Parônimos

    É a relação que se estabelece entre palavras que possuem significados diferentes, mas são muito parecidas na pronúncia e na escrita.

     

    absolver (perdoar, inocentar)                 absorver (aspirar, sorver)

    apóstrofe (figura de linguagem)              apóstrofo (sinal gráfico)

    aprender (tomar conhecimento)              apreender (capturar, assimilar)

     

    FORMA EMPREGO / EXEMPLO DO USO DOS PORQUÊS

    Por queEm frases interrogativas (diretas e indiretas)

    Em substituição à expressão "pelo qual" (e suas variações)

    Por que ele chorou? (interrogativa direta)
    Digam-me por que ele chorou. (interrogativa indireta)

    Os bairros por que passamos eram sujos.(por que = pelos quais)

    Por quê No final de frasesEles estão revoltados por quê?
    Ele não veio não sei por quê.

    Porque  Em frases afirmativas e em respostasNão fui à festa porque choveu.

    PorquêComo substantivoTodos sabem o porquê de seu medo.

     

  • Para resolver corretamente a questão, bastava ter conhecimento da semântica de duas palavras:


    Eminente = excelente, alto.

    Iminente = que está próximo de acontecer.



    Vultoso = de grande importância, de valor elevado.

    Vultuoso = diz respeito a quem tem os olhos, a boca, o rosto inchados; quem sofre de vultuosidade.



    Relevante não desprezar essas palavras. Não é inusual o aparecimento delas em provas.



    Letra D

  • Alternativa letra D

    Vultoso se refere a alguém ou a alguma coisa volumosa, de grandes proporções.Vultuoso é um adjetivo pouco utilizado e se refere a uma pessoa que sofre de vultuosidade, ficando com a face e os lábios vermelhos e inchados, com os olhos salientes.

  • Alternativa letra D

    Vultoso se refere a alguém ou a alguma coisa volumosa, de grandes proporções.Vultuoso é um adjetivo pouco utilizado e se refere a uma pessoa que sofre de vultuosidade, ficando com a face e os lábios vermelhos e inchados, com os olhos salientes.

  • Para acelerar o processo, só usar os porquês da maneira correta por eliminação que sobra a alternativa D.


ID
2496586
Banca
FUNDECT
Órgão
TJ-MS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Segundo o Estatuto dos Servidores Públicos do Poder Judiciária de Mato Grosso do Sul é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Gab: E

    Lei 3.310/06 Art. 92. O servidor exonerado, demitido, aposentado ou cedido sem ônus pelo Poder Judiciário, perceberá, quando de seu desligamento dos quadros do Poder Judiciário, a gratificação natalina, proporcionalmente aos meses de efetivo exercício, calculada sobre a última remuneração.

    § 1º O disposto neste artigo aplica-se ao servidor em comissão que, em razão da mudança para cargo de mesmo regime ou de aprovação em concurso, assumir cargo efetivo.

  • Letra "E"

    Art.16  2º

  • A)Art. 12. O provimento dos cargos públicos far-se-á por determinação do Presidente do Tribunal de Justiça.

     

     

    B)Art. 10. São requisitos básicos para o ingresso no serviço público:
    I - a nacionalidade brasileira ou a estrangeira, na forma da lei;
    II - o gozo dos direitos políticos;
    III - a quitação com as obrigações militar e eleitoral;
    IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;
    V - idade mínima de dezoito anos;
    VI - aptidão física e mental;


    Parágrafo único. As atribuições do cargo podem justificar a exigência de outros requisitos estabelecidos em lei.

     

     

    C) Art. 13. São formas de provimento de cargo público:
    I - nomeação;
    II - readaptação;
    III - reversão;
    IV - aproveitamento;
    V - reintegração;
    VI - recondução.

     

    obs: a aposentadoria é uma forma de vacância, conforme previsto no art.55

     

     

    D)Art. 15. O ato de nomeação, de competência do Presidente do Tribunal de Justiça, deverá indicar a existência de vaga e se fará para cargo de provimento efetivo e para cargo de provimento em comissão.

     

     

    E)Art.16. § 2º O servidor ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão, nomeado para cargo efetivo, terá o vínculo anterior formalmente extinto, recomeçando novo período aquisitivo, permitida nova nomeação em cargo em comissão, se for o caso.


    § 3º O servidor efetivo que assumir novo cargo de mesmo provimento terá formalmente encerrado seu vínculo anterior e cumprirá integralmente os requisitos formais para o ingresso no cargo objeto da última aprovação, considerando-se novo início de exercício, para todos os efeitos legais.

  • Art. 16. A nomeação para cargo público de provimento efetivo dependerá de prévia habilitação em concurso público de provas ou de provas e títulos e somente ocorrerá de acordo com a ordem de classificação, observado o prazo de validade do concurso público.

    § 1º O provimento de cargo em comissão é de livre nomeação e exoneração, observados os requisitos do art. 10 desta Lei.

    § 2º O servidor ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão, nomeado para cargo efetivo, terá o vínculo anterior formalmente extinto, recomeçando novo período aquisitivo, permitida nova nomeação em cargo em comissão, se for o caso.

    § 3º O servidor efetivo que assumir novo cargo de mesmo provimento terá formalmente encerrado seu vínculo anterior e cumprirá integralmente os requisitos formais para o ingresso no cargo objeto da última aprovação, considerando-se novo início de exercício, para todos os efeitos legais. (Art. 16 alterado pelo art. 1º da Lei nº 4.322, de 5.3.2013 – DOMS, de 6.3.2013.)

    https://www5.tjms.jus.br/webfiles/SPGE/revista/20210930170044.pdf


ID
2496589
Banca
FUNDECT
Órgão
TJ-MS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Com base na Lei n° 3.310/2006 e alterações posteriores, assinale a alternativa incorreta

Alternativas
Comentários
  • A) Correta; 

    B) Correta; 

    C) Errada; Art. 26: § 2º O exercício em função de confiança, dar-se-á no prazo de trinta dias, a partir da publicação do ato de designação.

    D) Art. 26. O exercício do cargo terá início dentro do prazo de trinta dias, contados:
    I - da data da posse;
    II - da data da publicação oficial do ato, no caso de reintegração, aproveitamento, reversão, redistribuição, remoção e recondução.
    § 1º Os prazos previstos neste artigo poderão ser prorrogados por trinta dias, a requerimento do interessado e a juízo da autoridade competente para dar posse.
    § 2º O exercício em função de confiança, dar-se-á no prazo de trinta dias, a partir da publicação do ato de designação.
    § 3º No caso de remoção, o prazo para exercício de servidor em férias ou licença, será contado da data em que retornar ao serviço.
    § 4º O exercício em cargo efetivo nos casos de reintegração, aproveitamento, reversão e de recondução, dependerá da prévia satisfação dos requisitos legais e da capacidade física e sanidade mental, comprovadas em inspeção médica oficial. (Alterado pelo art. 1º da Lei n. 4.322, de 2013.)
    § 5º No interesse do serviço público, os prazos previstos neste artigo poderão ser reduzidos para determinados cargos.
    § 6º O servidor, que não entrar em exercício dentro do prazo fixado, será exonerado.
    § 7º A posse e o exercício poderão ser reunidos em um só ato.

    E) Correta. 

  • Art.5º :.  § 3º O servidor designado para exercer função de confiança deverá comprovar, antes de iniciar
    o exercício das funções
    correspondentes, o atendimento dos requisitos concernentes à probidade
    administrativa estabelecidos pelo Conselho Nacional de Justiça. (Acrescentado pelo art. 1º da Lei nº
    4.322, de 5.3.2013 – DOMS, de 6.3.2013.)

  • Gab. C

    Art. 26, § 2º O exercício em função de confiança, dar-se-á no prazo de trinta dias, a partir da publicação do ato de designação

    https://www5.tjms.jus.br/webfiles/SPGE/revista/20210930170044.pdf


ID
2496592
Banca
FUNDECT
Órgão
TJ-MS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gab: B

    Lei 3.310/06 Art. 173. Não se compreende na proibição de acumular, a percepção conjunta de:

    II - vencimento, remuneração ou proventos com pensão de qualquer natureza;

  • De acordo com a Lei nº 3.310, de 14 de dezembro de 2006:

     

    A) Art. 171. Ao servidor é proibido:

    (...)
    XIX - ter domicílio eleitoral fora do Estado de Mato Grosso do Sul;

     

    B)Art. 173. Não se compreende na proibição de acumular, a percepção conjunta de:
    I - proventos de aposentadoria resultante de cargos legalmente acumuláveis na atividade;
    II - vencimento, remuneração ou proventos com pensão de qualquer natureza;
    III - remuneração pela prestação de serviços como autônomo ou por meio de sociedades civis, desde que haja compatibilidade horária.

     

    C)Art. 171. Ao servidor é proibido:

    XVII - acumular cargos ou funções, salvo as exceções previstas em lei;

    De acordo com o Art.37 da CF1988: XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI: 

    a) a de dois cargos de professor;                 

    b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;                                

    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;

     

    D) Art. 171. Ao servidor é proibido:

    (...)
    X - participar de diretoria, gerência, administração, conselho técnico ou administrativo, de empresas industriais, comerciais ou, ainda, de sociedade civil prestadora de serviços;
    XI - exercer o comércio ou participar de sociedade comercial, exceto como acionista, cotista ou comandatário;
    (...)

    Parágrafo único. A proibição de que tratam os incisos X e XI não compreende a prestação de serviços como autônomo, de firma individual ou através de sociedade civil.

     

    E)Vide letra C

  • Gab. B

    Estatuto dos Servidores do TJMS: https://www5.tjms.jus.br/webfiles/SPGE/revista/20210930170044.pdf


ID
2496595
Banca
FUNDECT
Órgão
TJ-MS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Será aplicada a pena de demissão em caso de

Alternativas
Comentários
  • Gab: A

    Lei 3.310/06
    Art. 184.
     Será aplicada a pena de demissão, nos casos de:

    I - crime contra a administração pública;

     

    Art. 186. A pena de demissão prevista no inciso I do art. 184 será aplicada em decorrência de decisão judicial com trânsito em julgado. (Alterado pelo art. 3º da Lei n. 3.510, de 2008.)

  • B) Art. 176. O servidor responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições

    § 4º Tratando-se de dano causado a terceiro, por dolo ou culpa, e indenizado pelo Erário, caberá ação regressiva contra o servidor responsável pelo dano.

     

    C) Art. 184. Será aplicada a pena de demissão, nos casos de:


    II - condenação pela justiça comum, a pena privativa de liberdade superior a quatro anos.

     

    D)Art. 50. Os servidores que excederem ao limite de faltas e atrasos previstos nesta Portaria poderão ser encaminhados para acompanhamento com a equipe multiprofissional da Secretaria de Gestão de Pessoal.

     

    E)Art. 181. A pena de suspensão, que não excederá noventa dias, será aplicada em casos de:
    I - falta grave;

  • Art. 184. Será aplicada a pena de demissão, nos casos de: I - crime contra a administração pública; II - condenação pela justiça comum, a pena privativa de liberdade superior a quatro anos; III - incontinência pública ou escandalosa; IV - prática contumaz de jogos proibidos e comércio ilegal de bebidas e substâncias que resulte dependência física e psíquica; V - ofensa física, em serviço, contra servidor ou particulares, salvo em legítima defesa, própria ou de outrem; VI - aplicação irregular de dinheiro público; VII - lesão ao Erário e dilapidação do patrimônio público; VIII - revelar segredos de que tenha conhecimento em razão do cargo, desde que o faça dolosamente e em prejuízo da Administração, de particulares ou das partes litigantes; IX - receber ou solicitar propinas, comissões ou vantagens de qualquer espécie, ainda que fora de suas funções, mas em razão delas; X - exercer advocacia administrativa; XI - acumulação ilícita de cargo ou função, comprovada a má fé; XII - desídia no cumprimento do dever; XIII - abandono de cargo ou inassiduidade habitual; XIV - residência fora do território do Estado de Mato Grosso do Sul, salvo quando em exercício em outro ponto do País, na forma da lei.

    Art. 186. A pena de demissão prevista no inciso I do art. 184 será aplicada em decorrência de decisão judicial com trânsito em julgado. (Alterado pelo art. 3º da Lei nº 3.510, de 7.5.2008 – DOMS, de 12.5.2008.)

    https://www5.tjms.jus.br/webfiles/SPGE/revista/20210930170044.pdf


ID
2496598
Banca
FUNDECT
Órgão
TJ-MS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Assinale a alternativa correta

Alternativas
Comentários
  • Gab: E

    Lei 3.310/06 Art. 177. As cominações civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo umas e outras independentes entre si, assim como as respectivas instâncias.

    Parágrafo único. A absolvição criminal só afasta a responsabilidade civil ou administrativa, se negar a existência do fato ou afastar o servidor acusado da respectiva autoria.

  • A)Art.176 § 7º A obrigação de reparar o dano estende-se aos sucessores e contra eles será executada, até o limite do valor da herança recebida.

     

    B)Art.176 § 1º A responsabilidade civil decorre de procedimento doloso ou culposo que importe em prejuízo ao Erário ou de terceiros; a penal abrange os ilícitos imputados ao servidor, nessa qualidade; a administrativa resulta de atos omissivos ou comissivos, praticados no desempenho do cargo ou função.
     

    C)Art. 176 § 4º Tratando-se de dano causado a terceiro, por dolo ou culpa, e indenizado pelo Erário, caberá ação regressiva contra o servidor responsável pelo dano.

     

    D)Art. 177. As cominações civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo umas e outras independentes entre si, assim como as respectivas instâncias.

  • Art. 177. As cominações civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo umas e outras independentes entre si, assim como as respectivas instâncias.

    Parágrafo único. A absolvição criminal só afasta a responsabilidade civil ou administrativa, se negar a existência do fato ou afastar o servidor acusado da respectiva autoria.

    https://www5.tjms.jus.br/webfiles/SPGE/revista/20210930170044.pdf


ID
2496601
Banca
FUNDECT
Órgão
TJ-MS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Sobre o processo administrativo disciplinar, regido pela Lei n. 3.313, de 14 de dezembro de 2006 e alterações posteriores, assinale a alternativa correta

Alternativas
Comentários
  • Gab: C

    Lei 3.310/06 Art. 198. Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame pericial direto ou indireto não podendo supri-lo a confissão do acusado.

     

  • A)Art. 194. Sempre que o ilícito praticado pelo servidor ensejar a imposição de penalidade de suspensão, de demissão, cassação de disponibilidade, de aposentadoria ou destituição de cargo em comissão ou de função gratificada, será obrigatória a instauração de processo administrativo disciplinar.

     

    B)Art. 195. Se, de imediato ou no caso de processo administrativo disciplinar, ficar evidenciado que a irregularidade envolve crime, a autoridade instauradora comunicará o fato ao Ministério Público Estadual.

     

    D)Art. 200. O afastamento preventivo de até trinta dias será ordenado pelas autoridades mencionadas no artigo anterior, desde que o afastamento do servidor seja necessário à apuração dos fatos.
    § 1º O afastamento preventivo previsto neste artigo poderá ser determinado, conforme o caso, pelas autoridades mencionadas nos incisos II e III do art. 189, no ato da instauração do processo disciplinar ou em qualquer fase de sua tramitação e estendida até noventa dias, findos os quais cessarão os seus efeitos, ainda que o processo disciplinar não esteja concluído.

     

     

    E)Art.198 Parágrafo único. A autoridade julgadora, não ficará adstrita ao laudo pericial, podendo aceitálo ou rejeitá-lo, no todo ou em parte.

  • Gag. C

    Art. 198. Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame pericial direto ou indireto não podendo supri-lo a confissão do acusado.

    https://www5.tjms.jus.br/webfiles/SPGE/revista/20210930170044.pdf


ID
2496604
Banca
FUNDECT
Órgão
TJ-MS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Sobre o processo administrativo disciplinar e sua revisão, regido pela Lei n. 3.313, de 14 de dezembro dc 2006 e alterações posteriores, podemos afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Gab: A

     

    Lei 3.310/06

    Art. 206. Da sindicância poderá resultar:

    II - a aplicação da pena de advertência ou da pena de suspensão;

    Parágrafo único. Na hipótese do inciso II, serão garantidos ao sindicado a ampla defesa e o contraditório antes da aplicação da pena.

  • B)Art.207 § 3º A portaria de instauração de processo administrativo disciplinar prescinde de publicação.

     

    C) Art.214 § 2º Ao servidor público que se recusar a depor, sem justa causa, será, pela autoridade competente, aplicada a sanção cabível.

     

    D)Art. 219. As diligências externas poderão ser acompanhadas pelo servidor acusado e seu defensor.

     

    E)Art. 236. A revisão que não poderá agravar a pena já imposta, processar-se-á em apenso ao processo originário.

  • Gab. A

    Art. 206. Da sindicância poderá resultar: I - o arquivamento do processo; II - a aplicação da pena de advertência ou da pena de suspensão; III - a instauração de processo administrativo disciplinar.

    Parágrafo único. Na hipótese do inciso II, serão garantidos ao sindicado a ampla defesa e o contraditório antes da aplicação da pena.

    https://www5.tjms.jus.br/webfiles/SPGE/revista/20210930170044.pdf


ID
2496607
Banca
FUNDECT
Órgão
TJ-MS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Assinale a alternativa incorreta

Alternativas
Comentários
  • Gab: C

    Lei 3.310/06

    Art. 225. Verificada a existência de vício insanável, a autoridade julgadora, declarará a nulidade total ou parcial do processo e ordenará a constituição de outra comissão para apurar os fatos articulados.

  • A)Art. 225 § 2º O julgamento do processo fora do prazo legal não implica em sua nulidade.
    § 3º A autoridade julgadora que der causa a prescrição será responsabilizada na forma nesta Lei.

     

     

    B)Art. 224. No prazo de vinte dias, contados do recebimento do processo, a autoridade julgadora proferirá sua decisão.
    § 1º A decisão deverá conter a indicação dos motivos de fato e de direito em que se fundar.

     

     

    C)Art. 225. Verificada a existência de vício insanável, a autoridade julgadora, declarará a nulidade total ou parcial do processo e ordenará a constituição de outra comissão para apurar os fatos articulados.

     

     

    D)Art. 224 § 5º A autoridade julgadora decidirá a vista dos fatos apurados pela comissão, não ficando vinculada às conclusões do relatório.
    § 6º Quando o relatório contrariar as provas dos autos, a autoridade julgadora poderá motivadamente, agravar a penalidade proposta, abrandá-la ou isentar o servidor de responsabilidade.

     

     

    E) Art. 227. O servidor, que responde a processo disciplinar, só poderá ser exonerado a pedido ou aposentado voluntariamente, após a conclusão do processo disciplinar e o cumprimento da penalidade,quando aplicada.

  • Gab. C

    Art. 225. Verificada a existência de vício insanável, a autoridade julgadora, declarará a nulidade total ou parcial do processo e ordenará a constituição de outra comissão para apurar os fatos articulados..

    https://www5.tjms.jus.br/webfiles/SPGE/revista/20210930170044.pdf


ID
2496610
Banca
FUNDECT
Órgão
TJ-MS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Sobre a Organização e Divisão Judiciárias do Estado de Mato Grosso do Sul, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Peço a colaboração de alguém em relação à suposta resposta certa desta questão:

    Letra b) O Art. 8º está assim escrito: "A sede da CIRCUNSCRIÇÃO é a da Comarca que lhe empresta o nome".

    Para mim, a resposta certa é a letra C.

  • Art. 13. As comarcas são classificadas, de acordo com o movimento forense, densidade demográfica, rendas públicas, meios de transporte, situação geográfica, extensão territorial e outros fatores socioeconômicos de relevância, em: (alterado pelo art. 6º da Lei nº 4.904, de 24.8.2016 – DOMS, de 25.8.2016.) I - comarca de entrância especial: Campo Grande, Dourados, Corumbá e Três Lagoas; (alterado pelo art. 2º da Lei n. 4.716, de 2015.)

  • De acordo com o atual código:

     

    A)Art. 7º A circunscrição constitui-se de uma ou mais comarcas, formando área contínua.

    obs: A letra A estaria errada tanto no atual como no antigo código, pois a redação é a mesma.

     

     

    B)Art. 11. A sede da comarca é a do município que lhe dá o nome.


    Art. 13. As comarcas são classificadas, de acordo com o movimento forense, densidade demográfica, rendas públicas, meios de transporte, situação geográfica, extensão territorial e outros fatores socioeconômicos de relevância, em:

    I - comarca de entrância especial: (...)

    II - comarcas de segunda entrância: (...)

    III - comarcas de primeira entrância: (...);

     

    obs: A letra B estaria correta, de acordo com o antigo código.

     

     

    C)Art.13 I - comarca de entrância especial: Campo Grande, Dourados, Corumbá e Três Lagoas; 

    obs:No antigo código eram comarcas de entrância especial apenas Campo Grande e Dourados. Esta letra estaria correta de acordo com o código atual.

     

     

    D)Art. 9 da Lei. São 12 circunscrições 

    obs:No antigo código também eram 12 circunscrições. Esta letra estaria errada para os dois códigos.

     

     

    E)Vide letra B. São 3 instâncias

    obs: esta letra estaria errada nos dois códigos.


ID
2496613
Banca
FUNDECT
Órgão
TJ-MS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Assinale a alternativa correta

Alternativas
Comentários
  • Art. 21. Em cada circunscrição haverá um juiz substituto; em cada comarca instalada, um juiz de direito e um Tribunal do Júri; e em cada distrito judiciário, um juiz de paz. (Alterado pelo art. 6º da Lei nº 4.904, de 24.8.2016 – DOMS, de 25.8.2016.)

  • Letra A

    Letra C => Art. 323. A Escola Judicial do Estado de Mato Grosso do Sul (EJUDMS) é um órgão auxiliar
    do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul, vinculada à Presidência do Tribunal de
    Justiça

  • Art. 23. O Tribunal de Justiça, com sede na Capital e Jurisdição em todo o Estado, compõe-se de trinta e cinco Desembargadores, nomeados ou promovidos de acordo com as normas constitucionais, e funciona como órgão superior do Poder Judiciário do Estado. (Alterado pelo art. 2º da Lei nº 4.906, de 24.8.2016 – DOMS, de 25.8.2016.)


ID
2496616
Banca
FUNDECT
Órgão
TJ-MS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

As Câmaras Cíveis do Tribunal de Justiça sào compostas, cada uma, por:

Alternativas
Comentários
  • Regimento Interno do TJ/MS - Resolução nº. 590/2016

    Art. 61. Haverá cinco Câmaras Cíveis, compostas por quatro julgadores cada uma, e três Câmaras Criminais, com quatro julgadores cada, presididas pelo Desembargador mais antigo dentre seus integrantes, com mandato de um ano, proibida a recondução, até que se esgotem todos os nomes na ordem decrescente de antiguidade. (Alterado pelo art. 1º da Resolução nº 591, de 4.4.2017 – DJMS, de 6.4.2017.)

  • De acordo com a lei nº1.511, de 5 de julho de 1994:

     

    Art. 26. São Órgãos do Tribunal de Justiça:

    (...)

    VII - cinco Câmaras Cíveis compostas, cada uma, por quatro desembargadores;

    (...)

  • QUESTÃO DESATUALIZADA

    Art. 26. São Órgãos do Tribunal de Justiça:

    III - quatro Seções Cíveis compostas, cada uma, por cinco ou mais desembargadores; (alterado pelo art. 1º da Lei nº 5.456, de 12.12.2019 – DOMS, de 13.12.2019.)

    VII - quatro Câmaras Cíveis compostas, cada uma, por cinco ou mais desembargadores; (alterado pelo art. 4º da Lei nº 5.311, de 21.12.2018 – DOMS, de 26.12.2018.)


ID
2496619
Banca
FUNDECT
Órgão
TJ-MS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Assinale a alternativa correta

Alternativas
Comentários
  • Artigo. 43: O CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA, ÓRGÃO PERMANENTE DE DISCIPLINA DO PODER JUDICIÁRIO ESTADUAL, COMPÕE-SE DO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, DO VICE- PRESIDENTE E DO CORREGEDOR GERAL DE JUSTIÇA.

    GABARITO:A

     

     

  • De acordo com a Lei nº 1.511, de 5 de julho de1994:

     

    a)gabarito

     

    b)Art. 40. As Seções e as Câmaras são presididas pelos desembargadores mais antigos, pelo prazo de um ano, vedada a recondução até que todos tenham exercido a presidência

     

    c)Art. 41.O Presidente do Tribunal, eleito por dois anos, terá a sua competência regulada pelo Regimento Interno.

     

    d)Art. 34. A Seção Especial Cível de Uniformização da Jurisprudência das Seções e das Câmaras Cíveis é composta pelos presidentes das Seções Cíveis e pelos dois desembargadores mais antigos de cada Câmara Cível, sendo presidida pelo desembargador mais antigo entre os seus componentes. 

     

    e)Art. 31.§ 2º Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros poderá o Órgão Especial declarar a inconstitucionalidade de lei ou de ato normativo do Poder Público, devendo estes julgamentos funcionar com pelo menos dois terços de seus membros.


ID
2496622
Banca
FUNDECT
Órgão
TJ-MS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Os membros da Defensoria Pública, os Procuradores de Estado e os Prefeitos, nos crimes comuns e de responsabilidade, serão processados e julgados originariamente pelo/pela(s):

Alternativas
Comentários
  • ARTIGO. 35 B: DA LEI 1511/94  COMPETE A SEÇÃO ESPECIAL CRIMINAL

    PROCESSAR E JULGAR ORIGINARIAMENTE :

    A) NOS CRIMES COMUNS E DE RESPONSABILIDADE OS SECRETÁRIOS DE ESTADOS, OS MEMBROS DA DEFENSORIA PÚBLICA, OS PROCURADORES DE ESTADO E OS PREFEITOS MUNICIPAIS.

  • Art. 35-B. Compete à Seção Especial Criminal:
    I - processar e julgar originariamente:
    a) nos crimes comuns e de responsabilidade, os Secretários de Estado, os membros da Defensoria
    Pública, os Procuradores de Estado e os Prefeitos Municipais;

    b) em matéria criminal, os mandados de segurança contra atos dos Desembargadores, quando
    componentes das Câmaras Criminais, dos Secretários de Estado, dos Conselheiros do Tribunal de
    Contas e do Procurador-Geral do Estado;
    II - processar e julgar as reclamações destinadas a dirimir divergência entre acórdão prolatado
    por Turma Recursal e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, consolidada em enunciados
    das súmulas daquela Corte Superior;
    III - os incidentes de uniformização de jurisprudência quando ocorrer divergência na interpretação
    do direito entre as Seções, as Câmaras, e entre aquelas e estas, fazendo editar a respectiva súmula;
    IV - os incidentes de resolução de demandas repetitivas previstos no art. 976 do CPC;
    V - sumular a jurisprudência uniforme das Câmaras e deliberar sobre a alteração e o cancelamento
    de súmula.

  • Cabe Recurso o correto é SEÇÃO ESPECIAL CRIMINAL


ID
2496625
Banca
FUNDECT
Órgão
TJ-MS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Contra as decisões originárias do Conselho Superior da Magistratura caberá recurso para;

Alternativas
Comentários
  • ARTIGO. 48 DA LEI 1511/94:

    CABERÁ RECURSO PARA O ÓRGÃO ESPECIAL, DENTRO DE 5 DIAS, CONTADOS A PARTIR DA INTIMAÇÃO OU CIÊNCIA DO INTERESSADO, O QUAL SERÁ RECEBIDO TÃO SOEMENTE  NO EFEITO DEVOLUTIVO, EXECETO SE O RECORRENTE DEMOSNTRAR QUE O CUMPRIMENTO IMEDIATO DA DECISÃO PODERÁ OCASIONAR LESÃO GRAVE E DE DIFICIL REPARAÇÃO , CASO QUE O RELATOR PODERÁ CONCEDER EFEITO SUSPENSIVO.


ID
2496628
Banca
FUNDECT
Órgão
TJ-MS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

O julgamento de recursos contra as decisões do Tribunal do Júri e da Auditoria Militar compete:

Alternativas
Comentários
  • Artigo 37, II "a" da Lei 1.511/94

  • Art. 37. Compete às Câmaras Criminais: (alterado pela Lei nº 4.136, de 15.12.2011 – DOMS, de 16.12.2011.)
    II - julgar:
    a) os recursos das decisões dos juízes do Tribunal do Júri e da Auditoria Militar;
     


ID
2496631
Banca
FUNDECT
Órgão
TJ-MS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a alternativa correta

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra c).

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ARTIGO 5°

     

     

    a) XXII - é garantido o direito de propriedade;

     

    XXIV - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição;

     

    * Logo, a propriedade não é um direito absoluto, pois, em determinados casos, poderá ocorrer, por exemplo, a desapropriação.

     

     

    b) § 1º As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata.

     

     

    c) XXXIX - não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal.

     

    * "No mesmo sentido, o texto constitucional expõe em seu art. 5º inciso XXXIX, que aduz “Não haverá crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem a prévia cominação legal”, logo se entende que ninguém poderá ser punido por algo não tipificado em lei, ou seja, ser punido por algo não tipificado como crime."

     

    Fonte: http://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/7693/Principio-da-legalidade-ambito-publico-e-penal

     

     

    d) VII - é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva.

     

     

    e) XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:

     

    b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal.

     

    XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado.

     

    * Logo, o direito a obter certidões não é um direito absoluto, pois, em determinados casos, poderá ser excepcionado, como por exemplo, para resguardar o sigilo que seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado.

     

     

    COMPLEMENTO

     

    Uma informação importante: para a doutrina majoritária e para a maiorida das bancas, não existe um direito absoluto, sendo possível restringir todos. Há muita divergência doutrinária sobre o assunto, mas a maioria das bancas adotam o entedimento da doutrina majoritária, em que nenhum direito é absoluto.

     

     

     

    => Meu Instagram para concursos: https://www.instagram.com/qdconcursos/

  • A questão aborda a temática dos direitos fundamentais contidos na CF/88. Analisemos as assertivas:

    Alternativa “a": está incorreta. Nenhum direito fundamental é absoluto. Ademais, existem restrições diretamente constitucionais ao direito de propriedade, como é o caso da desapropriação (art. 5º, XXIV, CF/88). 

    Alternativa “b": está incorreta. Conforme art. 5º, § 1º, CF/88 – “As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata".

    Alternativa “c": está correta. Conforme art. 5º, XXXIX, CF/88 – “não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal".

    Alternativa “d": está incorreta. Segundo art. 5º, VII – “é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva".

    Alternativa “e": está incorreta. Conforme art. 5º, XXXIV – “são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas: a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder; b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal".

    Gabarito do professor: letra c.
  • "Excelente" redação da banca! Português invejável.

    Letra C.

  • Não há crime sem lei anterior que o define, nem pena sem prévia cominação legal.

  • Gab. "C"

    Não há, no sistema constitucional brasileiro, direitos ou garantias absolutos... Trata-se de uma regra geral, mas não absoluta.

  • GABARITO C

    PRINCIPIO DA LEGALIDADE

  • Letra A: A garantia do direito de propriedade estabelecida pela Constituição Federal é um direito absoluto do cidadão, não podendo o Estado intervir na propriedade privaria. ERRADO (O dir a propriedade pode ser restringido por servidão adm. requisição, etc. ou suprimido por necessidade ou utilidade pública ou interesse social; por não atendimento a função social; expropriação por plantação de psicotrópicos/trabalho escravo).

  • E a assistência religiosa em estabelecimentos militares de internação coletiva. ERRADO (é garantida a assistência religiosa)

  • Sobre a letra B: “as normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata” (art. 5º, § 2º, da CF)


ID
2496634
Banca
FUNDECT
Órgão
TJ-MS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Dentre as garantias fundamentais, existem os denominados "remédios constitucionais”, que são garantias instrumentais que visam evitar ou reparar ilegalidade ou abuso de poder aos direitos fundamentais. Qual das alternativas abaixo não se refere a um "remédio constitucional"?

Alternativas
Comentários
  • Gab. A.

    Primeiramente, os remédios constitucionais são garantias instrumentais destinadas à proteção dos direitos fundamentais previstos na Constituição Federal. Servem como instrumentos à disposição das pessoas para reclamarem, em juízo, uma proteção a seus direitos, motivo pelo qual são também conhecidos como ações constitucionais.

     

    a) Ação penal: Segundo Nestor Tavora e Fábio Roque (CPP comentado) "podemos conceituar a ação penal como um direito público subjetivo, autônomo e abstrato, com previsão constitucional de exigir-se do Estado-juiz a aplicação do Direito Penal Material ao caso concreto para solucionar uma crise jurídica de natureza criminal". 

     

    b) Mandado de segurança coletivo:   O Mandado de Segurança é o meio constitucional posto à disposição de toda pessoa física ou jurídica, órgão com capacidade processual, universalidade reconhecida por lei, para a proteção de direito líquido e certo não amparado por Habeas Corpus ou Habeas Data. A constituição federal em seu artigo 5º " LXIX – Conceder-se à Mandado de Segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por Habeas Corpus ou Habeas Data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público.". 

      O Mandado de Segurança é coletivo nas seguintes hipóteses:

              a) Partido político com representação no Congresso Nacional.

              b) Organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há, pelo menos, um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados.

              Os entes legitimados para a impetração de Mandado de Segurança coletivo não necessitam do consentimento de seus membros.

     

    c) Mandado de injução:   O Mandado de Injunção pressupõe a existência de nexo causal entre a omissão normativa do poder público e a inviabilidade do exercício de direito, liberdade ou prerrogativa. A Constituição federal em seu artigo 5º “LXXI – Conceder-se a mandado de injunção sempre que a falta da norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania”

     

    d) HD: A concessão de Habeas Data tem a utilidade de:

              a) Assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes no registro ou nos bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público.

              b) Retificação de dados, quando não prefira fazer em processo sigiloso, judicial ou administrativo.

     

     e) Ação popular:  É uma forma de exercício de soberania popular permitida ao povo diretamente exercer a função fiscalizatória. Pode ser:

              a) Preventiva: Se ajuizada antes da consumação

              b) Repressiva: Se ajuizada com intuito de buscar o ressarcimento do dano causado.

     

    Fonte: (fonte: http://www.conteudojuridico.com.br/artigo,remedios-constitucionais,51970.html).

  •  

    GABARITO - A

     


    A - Ação Penal (CPP, arts. 24/62)

     

    B - Mandado de Segurança Coletivo (CF/88, art. 5.º, LXX)

     

    C - Mandado de Injunção (CF/88, art. 5.º, LXXI)

     

    D - Habeas Data (CF/88, art. 5.º, LXXII)

     

    E - Ação Popular (CF/88, art. 5.º, LXXIII)

  • A questão aborda a temática relacionada aos direitos fundamentais contidos na CF/88.

    A expressão remédios constitucionais designa os direitos-garantia que servem de instrumento para a efetivação da tutela, ou proteção, dos direitos fundamentais". O remédio é uma espécie de ação judiciária que visa a proteger categoria especial de direitos públicos subjetivos (interesses individuais). Assim, visam proteger os direitos, quando violados, tendo caráter de ação judiciária e, sendo, também, uma espécie de garantia. A Constituição de 1988 prevê como tais o habeas corpus (art. 5º, LXVIII), o mandado de segurança (art. 5º, LXIX), o mandado de injunção (art. 5º, LXXI), o habeas data, (art. 5º, LXXII), e a ação popular (art. 5º, LXXIII). Parte da doutrina também elenca o Direito de petição (art. 5º, XXXIV, "a", CF/88, c/c Lei nº 4.898/1965) e o Direito à obtenção de certidões (art. 5º, XXXIV, "b", CF/88; c/c Lei nº 9.051/1995) como remédios constitucionais de natureza administrativa (não-jurisdicional).

    Dentre as alternativas, a única que não aponta um remédio constitucional é a contida na letra “a" – Ação Penal.

    Gabarito do professor: letra a.
  • essa e questão de ver em uma prova e ficar feliz demais


ID
2496637
Banca
FUNDECT
Órgão
TJ-MS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a alternativa correta

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: D

     

    CF/88

     

     

    a) Dentre outras condições de elegibilidade, a idade minima para o cargo de Senador é 30 (trinta) anos

    Errado . Art. 14, §3º, VI, a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador

     

     

     

    b) O prefeito em segundo mandato, para concorrer ao cargo de vereador, deve renunciar ao respectivo mandato até três meses antes do pleito.

    Errado. Art. 14, § 6º Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.

     

     

     

    c) A lei que alterar o processo eleitoral entrara em vigor um ano depois da data de sua promulgação.

    Errado. Princípio da anualidade eleitoral, vigor na publicação, mas efeitos só 1 anos depois da publicação.

    Art. 16. A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência

     

     

     

    d) É vedada a cassação de direitos políticos, mas sua perda ou suspensão se dará no caso de incapacidade civil absoluta

    Certo. 

    Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

    II - incapacidade civil absoluta;

     

    Obs.: A questão cobrou o texto conforme a constituição, mas é caso de suspensão.

     

     

     

    e) O alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios para os maiores de dezoito anos, inclusive estrangeiros residentes no Pais

    Errado. Art. 14, § 2º Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.

     

  • A questão aborda a temática dos direitos políticos. Analisemos as alternativas:

    Alternativa “a": está incorreta. Conforme art. 14, § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei: [...] VI - a idade mínima de: a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

    Alternativa “b": está incorreta. O prazo para a denominada “desincompatibilização" é de 6 meses. Nesse sentido: art. 14, § 6º - “Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito".

    Alternativa “c": está incorreta. Conforme art. 16, CF/88 – “A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência".

     Alternativa “d": está correta. Art. 15 – “É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de: I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado; II - incapacidade civil absoluta; III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos; IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII; V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º".       

    Alternativa “e": está incorreta. Conforme art. 14, § 2º - “Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos".

    Gabarito do professor: letra D.

  • A - Idade mínima para Senador: 35.

    B - Deve renunciar até 6 meses antes do pleito.

    C - Entrará em vigor na data de sua publicação.

    D - Correta.

    E - Nada a ver.


ID
2496640
Banca
FUNDECT
Órgão
TJ-MS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre o Poder Judiciário podemos afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: E

     

     

     

    a) O Supremo Tribunal Federal tem jurisdição apenas no Distrito Federal.

    Errado. Art. 92, § 2º O Supremo Tribunal Federal e os Tribunais Superiores têm jurisdição em todo o território nacional.

     

     

    b) O Conselho Nacional de Justiça tem sede em cada capital dos estados brasileiros

    Errado. Art. 92, § 1º O Supremo Tribunal Federal, o Conselho Nacional de Justiça e os Tribunais Superiores têm sede na Capital Federal

     

     

    c) Somente as decisões judiciais dos juízes e tribunais devem ser motivadas.

    Errado. Art. 93, IX todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade, podendo a lei limitar a presença, em determinados atos, às próprias partes e a seus advogados, ou somente a estes, em casos nos quais a preservação do direito à intimidade do interessado no sigilo não prejudique o interesse público à informação; 

     

     

    d) Os servidores não poderão receber delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente ainda que sem carater decisóno.

    Errado. Art. 93, XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório.

     

     

    e) A atividade jurisdicional será ininterrupta, sendo vedado férias coletivas nos juízos e tribunais de segundo grau, funcionando, nos dias em que não houver expediente forense normal, juizes em plantão permanente

    Certo. Art. 93, XII a atividade jurisdicional será ininterrupta, sendo vedado férias coletivas nos juízos e tribunais de segundo grau, funcionando, nos dias em que não houver expediente forense normal, juízes em plantão permanente

  • A questão diz respeito à organização do Poder Judiciário, segundo os regramentos constitucionais. Analisemos as alternativas:

    Alternativa “a": está incorreta. Conforme art. 92, § 2º - “O Supremo Tribunal Federal e os Tribunais Superiores têm jurisdição em todo o território nacional".

    Alternativa “b": está incorreta. Segundo art. 92, § 1º - “O Supremo Tribunal Federal, o Conselho Nacional de Justiça e os Tribunais Superiores têm sede na Capital Federal".          

    Alternativa “c": está incorreta. Conforme art. 93, IX – “todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade, podendo a lei limitar a presença, em determinados atos, às próprias partes e a seus advogados, ou somente a estes, em casos nos quais a preservação do direito à intimidade do interessado no sigilo não prejudique o interesse público à informação".

    Alternativa “d": está incorreta. Segundo art. 93, XIV – “os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório".

    Alternativa “e": está correta. Conforme art. 93, XII – “a atividade jurisdicional será ininterrupta, sendo vedado férias coletivas nos juízos e tribunais de segundo grau, funcionando, nos dias em que não houver expediente forense normal, juízes em plantão permanente".

    Gabarito do professor: letra e.       
  • Dicas

    #TRIBUNAIS SUPERIORES: STF, STJ, TSE, TST, STM -> tudo sede em Brasilia.

    #CNJ faz tudo, menos julgar.

    #STF é o mais fodão= jurisdição em todo o território brasileiro

    GABARITO ''E''


ID
2496643
Banca
FUNDECT
Órgão
TJ-MS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Qual dos sujeitos abaixo não é legitimado para propor ação direta de inconstitucionalidade e ação declaratoria de constitucionalidade7

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: B

     

    Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade: 

     

     

    3 chefes  

    I - o Presidente da República; chefe do país

    V o Governador de Estado ou do Distrito Federal; chefe do estado 

    VI - o Procurador-Geral da República; chefe do MP

     

     

    3 mesas

    II - a Mesa do Senado Federal;

    III - a Mesa da Câmara dos Deputados;

    IV a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;

     

     

    3 outros

    VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

    VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;

    IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

     

  • A questão aborda a temática relacionada ao controle de constitucionalidade, em especial no que diz respeito aos legitimados para a propositura da ADC. Dentre sujeitos apresentados, não é legitimado para propor ação direta de inconstitucionalidade e ação declaratória de constitucionalidade o Senador da República, por ser o único que não se encontra no rol dos legitimados contido no art. 103 da CF/88.

    Gabarito do professor: letra b.
  •  

    Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade: 

     

     

    3 chefes  

    I - o Presidente da República; chefe do país

    V o Governador de Estado ou do Distrito Federal; chefe do estado 

    VI - o Procurador-Geral da República; chefe do MP

     

     

    3 mesas

    II - a Mesa do Senado Federal;

    III - a Mesa da Câmara dos Deputados;

    IV a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;

     

     

    CONselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

    PArtido político com representação no Congresso Nacional;

    CONfederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

     

     

    ***Talvez fique mais fácil de memorizar assim..

    Bons estudos!!

  • cuidado!!!! Sempre aparece o "SENADOR", mas o correto é "MESA DO SENADO"


ID
2496646
Banca
FUNDECT
Órgão
TJ-MS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre os princípios da administração pública, é correto afirmar que: 

Alternativas
Comentários
  • Gab. C.

     

    a) (Errado). Por supremacia do interesse público entende-se que, havendo um conflito entre o interesse público e o privado, há de prevalecer o interesse público, tutelado pelo Estado. A lógica dessa supremacia é que as atividades administrativas são desenvolvidas pelo Estado para benefício da coletividade.

     

    b) (Errado). O princípio da legalidade estabelece que toda e qualquer atividade da Administração Pública deve ser autorizada por lei. Em outras palavras, diz-se que a Administração só pode agir segundo a lei (secundum legem), e não contra a lei (contra legem) ou além da lei (praeter legem). 

    Acredito que o erro da alternativa seja a afirmação de que é proibida a atuação discricionária. Em alguns casos a discricionariedade será permitida desde que exercida nos limites impostos pela lei.

     

    c) (Correto). Em relação ao terceiro enfoque, o princípio da impessoalidade veda a promoção pessoal do agente à custa das realizações da Administração Pública. Com efeito, as realizações governamentais não devem ser atribuídas ao agente ou à autoridade que as pratica. Estes apenas lhes dão forma. Ao contrário, os atos e provimentos administrativos devem ser vistos como manifestações institucionais do órgão ou da entidade pública. O servidor ou autoridade é apenas o meio de manifestação da vontade estatal.

     

    d) (Errado). Os bens públicos não são livremente alienados ou renunciados. Como exemplo podemos lembrar do disposto no Código Civil: Art. 100. Os bens públicos de uso comum do povo e os de uso especial são inalienáveis, enquanto conservarem a sua qualificação, na forma que a lei determinar.

     

    e) (Errado). Princípio da eficiência tem a ver com presteza, rendimento funcional, maior produtividade e não com cargos comissionados e funções gratificadas.

     

    Fonte: Grande parte da minha fonte de pesquisa nos comentários foi a aula do Estatégia Concursos (Em caso de erro ou divergência, avise-me).

  • Analisemos cada assertiva, individualmente, à procura da única correta:

    a) Errado:

    É claro que a observância do princípio da supremacia do interesse público não abrange a satisfação de interesses e conveniências pertencentes estritamente ao aparelho estatal, muito menos aos agentes públicos. O interesse a ser efetivamente encarecido é aquele que se destina ao bem comum, de toda a coletividade. Dito de outro modo, o interesse público aqui referido é o primário, e não o secundário, este sim, correspondente aos interesses internos da entidade governamental.

    Celso Antônio Bandeira de Mello, no ponto, assim se manifesta:

    "Interesse público ou primário, repita-se, é o pertinente à sociedade como um todo, e só ele pode ser validamente objetivado, pois este é o interesse que a lei consagra e entrega à compita do Estado como representante do corpo social. Interesse secundário é aquele que atina tão só ao aparelho estatal enquanto entidade personalizada, e que por isso mesmo pode lhe ser referido e nele encarnar-se pelo simples fato de ser pessoa, mas que só pode ser validamente perseguido pelo Estado quando coincidente com o interesse público primário."

    E Rafael Carvalho Rezende Oliveira complementa: "A partir dessa distinção, a doutrina tradicional sempre apontou para a superioridade do interesse público primário (e não do secundário) sobre o interesse privado."

    b) Errado:

    Vislumbro dois equívocos na presente assertiva.

    Começando pelo mais óbvio: o princípio da legalidade não impede, é claro, que haja uma atuação discricionária, diante de um caso concreto. Na realidade, a discricionariedade pode ser exercida nos limites definidos em lei. Em síntese, se houver espaço delimitado em lei para uma atuação discricionária, nada impedirá que o ato daí decorrente seja editado mediante competência discricionária.

    O segundo erro, a meu ver, repousa no fato de que a eficácia dos atos administrativos mais se vincula ao princípio da publicidade. O ato pode ter sido produzido validamente, mas, se não tiver sido devidamente publicado, não poderá produzir efeitos em relação a terceiros. Será, pois, ineficaz.

    Neste sentido, cite-se, como exemplo, o teor do art. 61, parágrafo único, da Lei 8.666/93:

    "Art. 61.  Todo contrato deve mencionar os nomes das partes e os de seus representantes, a finalidade, o ato que autorizou a sua lavratura, o número do processo da licitação, da dispensa ou da inexigibilidade, a sujeição dos contratantes às normas desta Lei e às cláusulas contratuais.

    Parágrafo único.  A publicação resumida do instrumento de contrato ou de seus aditamentos na imprensa oficial, que é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pela Administração até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de vinte dias daquela data, qualquer que seja o seu valor, ainda que sem ônus, ressalvado o disposto no art. 26 desta Lei."


    c) Certo:

    De fato, um dos aspectos que emanam do princípio da impessoalidade consiste, exatamente, na vedação à promoção pessoal de governantes e agentes públicos em geral, como prevê o art. 37, §1º, CRFB/88, in verbis:

    "§ 1º A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos."

    Na linha do exposto, a doutrina de Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo:

    "A segunda acepção do princípio da impessoalidade está ligada à ideia de vedação à pessoalização das realizações da Administração Pública, à promoção pessoal do agente público. Está consagrada no §1º do art. 37 da Constituição (...)
    Observe que esse segundo desdobramento do princípio da impessoalidade tem por escopo proibir a vinculação de atividades da Administração à pessoa dos administradores, evitando que estes utilizem a propaganda oficial para sua promoção pessoal."

    d) Errado:

    À luz do princípio da indisponibilidade do interesse público, que constitui, por sinal, um dos pilares do regime jurídico-administrativo, inexiste livre possibilidade de alienação de bens, direitos e interesses da administração pública. Como não são autênticos "donos" da coisa pública, mas sim meros gestores, os governantes devem pautar toda a sua atuação aos estritos limites da lei, e não sua própria vontade individual.

    Confira-se, a propósito, a doutrina de Alexandre Mazza:

    "O supraprincípio da indisponibilidade do interesse público enuncia que os agentes públicos não são donos do interesse por eles defendido. Assim, no exercício da função administrativa, os agentes públicos estão obrigados a atuar, não segundo sua própria vontade, mas do modo determinado pela legislação."


    e) Errado:

    A presente assertiva se revela até um tanto quanto bizarra, por assim dizer. Inexiste, em suma, a mais remota base normativa que respalde a ideia de que cortar cargos comissionados e funções gratificadas "atravanque" a máquina administrativa. O raciocínio a ser sustentado é simples: em se tratando de cargos e/ou funções que não mais se justifiquem, nada impede que sejam reduzidos (extintos), em ordem a diminuir despesas com pessoal, o que atende, sim, ao princípio da eficiência, sob o ângulo da vedação de desperdícios de recursos.


    Gabarito do professor: C

    Bibliografia:

    ALEXANDRINO, Marcelo. PAULO, Vicente. Direito Administrativo Descomplicado. 20ª ed. São Paulo: Método, 2012. p. 197.

    BANDEIRA DE MELLO, Celso Antônio. Curso de Direito Administrativo. 30ª ed. São Paulo: Malheiros, 2012. p. 102.

    MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 4ª ed. São Paulo: Saraiva, 2014. p. 89.


    OLIVEIRA, Rafael Carvalho Rezende. Curso de Direito Administrativo. 5ª ed. São Paulo: Método, 2017. p. 46
  • Gabarito: Letra C.

    C) O dever de publicidade dos atos e programas dos órgãos públicos de forma desvinculada da pessoa dos administradores, limitando-a ao caráter educativo, informativo ou de orientação social se configura no princípio da impessoalidade. (Perceba a pegadinha quando a banca tenta induzir o candidato ao erro usando a expressão "dever de publicidade", insinuando tratar-se do princípio da publicidade ao invés da impessoalidade).

    Além disso, vai um comentário a respeito da letra A:

    A) A aplicação do princípio da supremacia do interesse público se legitima quando utilizado como instrumento para o alcance dos interesses coletivos (Correto, considerando o interesse primário), o que inclui a satisfação de interesses e conveniências próprias do aparelho estatal (Correto se considerarmos que o interesse secundário tem como finalidade última a satisfação dos interesses primários) e dos seus agentes públicos (Errado, vez que a conveniência própria dos agentes públicos além de incompatível com o princípio da supremacia do interesse público, é contrária aos princípios da impessoalidade e da moralidade).


ID
2496649
Banca
FUNDECT
Órgão
TJ-MS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gab. A. 

    Uma coisa que sempre ajudou a lembrar que órgão não possui personalidade jurídica foi a explicação de algum professor de cursinho (desculpe, mas não posso dar os créditos dessa vez porque não lembro qual professor foi) que disse que devemos lembrar do nosso corpo. O coração funciona sozinho? Não. Ele é parte do conjunto. O corpo todo é o ente personalizado e o coração é um órgão desse ente.

     

    Os erros das demais:

     

    b) Segundo a Lei de Responsabilidade fiscal (LC 101/2000), a aplicação desta lei para administrações diretas, fundos, autarquias, fundações e empresas estatais dependentes da União, Estados, DF e dos Municípios. 

     

    c) Não são subordinadas. SÃO VINCULADAS! Nunca esqueça disso. O que há é VINCULAÇÃO!!!

     

    d) Palavras como "exclusivamente" indicam erro. Tem controle externado realizado por tudo que é lado e não só da entidade que criou.

     

    e) Criação e extinção somente se dá por LEI! 

  • Analisemos cada afirmativa, à procura da correta:

    a) Certo:

    As características aqui inseridas, a respeito dos órgãos públicos, de fato, correspondem às noções teóricas defendidas pela doutrina. Sem dúvida, órgãos são desprovidos de personalidade jurídica própria, vale dizer, não são sujeitos de direitos, de modo que não têm aptidão para adquirirem direitos e contraírem obrigações em nome próprio. Outrossim, suas vontades são manifestadas, na verdade, pelos agentes públicos que os compõem, sendo que os respectivos atos são imputados às pessoas jurídicas das quais os órgãos são meros centros de competências.

    Nada há de equivocado, portanto, nesta opção "a", que corresponde ao gabarito da questão.

    b) Errado:

    Ao contrário do sustentado nesta alternativa "b", a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/2001) tem aplicabilidade, sim, em relação às entidades integrantes da administração indireta, como se depreende da norma contida em seu art. 1º, §§2º e 3º, I, "b", do citado diploma legal, que abaixo transcrevo:

    "Art. 1o Esta Lei Complementar estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, com amparo no Capítulo II do Título VI da Constituição.

    (...)

    § 2o As disposições desta Lei Complementar obrigam a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.

    § 3o Nas referências:

    I - à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, estão compreendidos:

    (...)

    b) as respectivas administrações diretas, fundos, autarquias, fundações e empresas estatais dependentes;
    "

    c) Errado:

    Não é verdade que as entidades que compõem a administração indireta estejam subordinadas à administração direta. O que há, na realidade, é uma relação de mera vinculação, porquanto inexiste hierarquia genuína. Diferentemente da subordinação, que pressupõe relação hierárquica, na vinculação, o controle é exercido de modo bem mais restrito, devendo-se ater aos estritos limites da lei. A ideia, na essência, consiste em verificar se a entidade encontra-se cumprindo sua missão institucional.

    d) Errado:

    Não apenas o próprio ente estatal criador da entidade da administração indireta exerce controle sobre a mesma, mas também os demais Poderes da República, no que se configuram hipóteses de autêntico controle externo. Cite-se, como exemplo, a possibilidade franqueada ao Congresso Nacional para controlar os atos do Poder Executivo, inclusive da Administração Indireta, como estabelece o art. 49, X, CRFB/88, abaixo transcrito:

    "Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    (...)

    X - fiscalizar e controlar, diretamente, ou por qualquer de suas Casas, os atos do Poder Executivo, incluídos os da administração indireta;
    "

    O mesmo se dá no âmbito do Poder Judiciário, desde que devidamente provocado, em virtude do princípio da inércia jurisdicional. Em suma, havendo ameaça ou lesão a direito, a parte interessada pode impugnar judicialmente os atos da Administração Pública, inclusive das entidades que integram a Administração Indireta, o que tem apoio, por sua vez, no princípio da inafastabilidade do controle jurisdicional (CRFB/88, art. 5º, XXXV).

    e) Errado:

    Assumindo que a redação correta da assertiva seja no sentido de que a extinção das pessoas jurídicas que compõem a Administração Indireta pode ser realizada via Decreto do Poder Executivo, é de se concluir pelo equívoco da afirmativa.

    Na verdade, pelo princípio da simetria das formas, tal extinção deve observar a mesma técnica utilizada na criação da entidade, qual seja, por meio de lei específica, conforme CRFB/88, art. 37, XIX, que abaixo transcrevo:

    "Art. 37 (...)

    XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;"

    A propósito do tema, Rafael Carvalho Rezende Oliveira atesta, em comentários acerca das autarquia, cujo conteudo é, também, válido para as demais entidades, pontua: "A extinção da entidade, em razão do princípio da simetria das formas jurídicas, depende de lei."


    Gabarito do professor: A

    Bibliografia:

    OLIVEIRA, Rafael Carvalho Rezende. Curso de Direito Administrativo. 5ª ed. São Paulo: Método, 2017. p. 93

  • Principais Características dos Órgãos Públicos

    → Localizam-se dentro da estrutura de uma pessoa jurídica da Administração Pública (Direta ou Indireta).

    → Não possuem personalidade jurídica.

    ˃ Não possuem patrimônio próprio (o patrimônio pertence à pessoa jurídica de cuja estrutura fazem parte).

    ˃ Não possuem capacidade processual (em regra, pois os órgãos independentes e autônomos podem utilizar-se do mandado de segurança para a defesa de suas prerrogativas funcionais).

    → São fruto de desconcentração administrativa.

    → Sua criação e extinção somente podem ser feitas por lei.

    → São hierarquizados.

    → Podem celebrar contrato de gestão: CF – Art. 37, § 8º.

    -

    Não pare até que tenha terminado aquilo que começou!! Siga o plano, PERTENCER!

  • Não podem ser sujeitas de direitos e obrigações?

  • LETRA C - As pessoas jurídicas que compõem a administração pública indireta possuem personalidade jurídica própria (certo), e por isso a responsabilidade sobre seus atos (certo - art. 37 da CF se for prestadora de serviço e CC se for exploradora de atividade econômica), patrimônio e receita próprias e relativa* autonomia técnica, administrativa e financeira, posto que permanecem subordinadas à administração direta, espeoalmente quanto ao aspecto orçamentário e financeiro.

    *Na realidade a autonomia administrativa é plena.


ID
2496652
Banca
FUNDECT
Órgão
TJ-MS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a alternativa incorreta .

Alternativas
Comentários
  • Essa questão nunca foi muito pacifica, mas agora com a Lei das Estatais o impasse parece ter sido resolvido.

    Antes da lei, não havia dúvida de que as empresas públicas que prestam serviço público se sujeitavam, porém havia debate quanto as que exploram atividade econômica, embora prevalecesse o entendimento de que as EP e SEM exploradoras de atividade econômica também se sujeitavam à Lei nº 8.666/93, à falta de uma lei que estabelecesse estatuto próprio, havia entendimentos na jurisprudência e na doutrina no sentido que seria possível àquelas empresas estatais deixarem de licitar quando se tratasse de suas atividades econômicas finalísticas, para que não houvesse prejuízo à sua competitividade ante as demais empresas atuantes no setor privado. 

     

    Ocorre que, estranhamente, o Estatuto das Empresas Estatais trouxe normas sobre licitação e contratos aplicáveis às empresas estatais, independentemente do objeto, pois, como indica a própria ementa do Título II, tais disposições se aplicam “às empresas públicas e sociedades de economia mista e às suas subsidiárias que explorem atividade econômica de produção ou comercialização de bens ou prestação de serviços, ainda que a atividade econômica esteja sujeita ao regime de monopólio da União ou seja de prestação de serviços públicos.”.

     

    E assim estabelece o seu artigo 28: Art. 28.  Os contratos com terceiros destinados à prestação de serviços às empresas públicas e às sociedades de economia mista, inclusive de engenharia e de publicidade, à aquisição e à locação de bens, à alienação de bens e ativosintegrantes do respectivo patrimônio ou à execução de obras a serem integradas a esse patrimônio, bem como à implementação de ônus real sobre tais bens, serão precedidos de licitação nos termos desta Lei, ressalvadas as hipóteses previstas nos arts. 29 e 30. 

     

    Disso decorre que a Lei nº 8.666/93 deixou de ser aplicável às empresas estataisexceto nos casos expressamente previstos no Estatuto – normas penais e alguns critérios de desempate.

     

    Fonte: (http://cobrindooedital.blogspot.com.br/2017/02/resumos-administracao-publica-indireta.html)

  • Vamos ao exame individualizado de cada assertiva proposta pela Banca, devendo-se identificar a única incorreta:

    a) Certo:

    O conceito aqui apresentado engloba, de fato, algumas das principais características das autarquias. Pondere-se, todavia, que a expressão "serviço público", aqui colocada, deve ser interpretada em sentido bem amplo, isto é, como atividades típicas de Estado, aí inserido, por exemplo, o exercício do poder de polícia. No que tange à imunidade tributária aí mencionada, a base constitucional repousa no art. 150, §2º, CRFB/88.

    b) Certo:

    A definição proposta neste item, para as empresas públicas, encontra guarida expressa no teor do art. 5º, II, do Decreto-lei 200/67 c/c art. 3º, caput, Lei 13.303/2016, de seguintes teores:

    Decreto-lei 200/67:

    "Art. 5º Para os fins desta lei, considera-se:


    (...)

    II - Emprêsa Pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e capital exclusivo da União, criado por lei para a exploração de atividade econômica que o Govêrno seja levado a exercer por fôrça de contingência ou de conveniência administrativa podendo revestir-se de qualquer das formas admitidas em direito."


    Lei 13.303/2016:

    "Art. 3o  Empresa pública é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei e com patrimônio próprio, cujo capital social é integralmente detido pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios."


    Logo, não há equívocos a serem indicados.

    c) Certo:

    Cuida-se novamente de assertiva com expresso apoio normativo, desta vez no art. 173, §1º, II, CRFB/88, que assim dispõe:

    "Art. 173. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.

    § 1º A lei estabelecerá o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias que explorem atividade econômica de produção ou comercialização de bens ou de prestação de serviços, dispondo sobre:

    (...)

    II - a sujeição ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive quanto aos direitos e obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributários;"


    Correta, pois, esta afirmativa.

    d) Certo:

    De fato, o objeto de atuação das empresas públicas e das sociedades de economia mista consiste na prestação de serviços públicos ou no desenvolvimento de atividades econômicas.

    Quanto às empresas públicas, os preceitos normativos acima transcritos demonstram o acerto desta assertiva. Transcrevo, abaixo, em complemento, a base legal pertinente às sociedades de economia mista, vale dizer, art. 5º, III, Decreto-lei 200/67 e, por exemplo, o art. 1º da Lei 13.303/2016:

    Decreto-lei 200/67

    "Art. 5º:

    (...)

    III - Sociedade de Economia Mista - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada por lei para a exploração de atividade econômica, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União ou a entidade da Administração Indireta."

    Lei 13.303/2016:

    "Art. 1o  Esta Lei dispõe sobre o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias, abrangendo toda e qualquer empresa pública e sociedade de economia mista da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios que explore atividade econômica de produção ou comercialização de bens ou de prestação de serviços, ainda que a atividade econômica esteja sujeita ao regime de monopólio da União ou seja de prestação de serviços públicos."

    e) Errado:

    Ao contrário do aduzido nesta última alternativa, como regra geral, as empresas públicas e as sociedades de economia mista estão abrangidas pela obrigação de realizarem licitações, como condição prévia para celebrarem contratos.

    Tal conclusão pode ser extraída do fato de que o princípio licitatório está colocado no art. 37, XXI, CRFB/88, que se dirige a toda a Administração Pública brasileira, seja a direta, seja a indireta, no que se incluem as empresas estatais. A este dispositivo constitucional pode-se combinar o disposto no art. 173, §1º, III, que estabelece a licitação dentre as matérias a serem tratadas no estatuto jurídico das empresas estatais.

    Cite-se, ainda, o disposto no art. 28 da Lei 13.303/2016:

    "Art. 28.  Os contratos com terceiros destinados à prestação de serviços às empresas públicas e às sociedades de economia mista, inclusive de engenharia e de publicidade, à aquisição e à locação de bens, à alienação de bens e ativos integrantes do respectivo patrimônio ou à execução de obras a serem integradas a esse patrimônio, bem como à implementação de ônus real sobre tais bens, serão precedidos de licitação nos termos desta Lei, ressalvadas as hipóteses previstas nos arts. 29 e 30."

    Incorreta, portanto, esta opção "e", na medida em que a regra, insista-se, consiste no dever de licitar.


    Gabarito do professor: E

  • A lei 13.303/2016 veio a disciplina a aplicação das licitações e contratações no âmbito das empresas públicas e sociedades de economia mista deve-se observar que antes da edição da lei 13.303/16 as empresas estatais seguiam em regra as normas da Lei 8.666/1993 exetuando-se apenas algumas empresas, como Petrobras que possui um estatuto próprio. No entanto, a lei 13.303/16 acabou com todos os regulamentos especificos fazendo com que todas as empresas estatais passassem a seguir as suas disposições relativas às licitações e contratações. GAB:E
  • EM RELAÇÃO A ESSE ASSUNTO JÁ EXISTE ATUALIZAÇÃO LEGISLATIVA, VEJAMOS:

    1) Lei 13.303/2016 veio a disciplinar a aplicação das licitações e contratações no âmbito das

    empresas públicas e sociedades de economia mista.

    2) Deve-se observar que, antes da edição da Lei 13.303/2016, as empresas estatais seguiam, em regra, as normas da Lei 8.666/1993

    3) A lei 8666/1993 estabelece que as suas regras alcançam as empresas públicas e as sociedades de economia mista. No entanto, houve uma revogação tácita

    4) Segundo a Lei 13.303/2016, a regra é que DEVE LICITAR

    5) EXCEÇÕES segundo a Lei 13.303/2016: dispensada, dispensável e de inexigibilidade

    Dessa forma, como a questão é do ano de 2012, deve-se considerar a alternativa E.


ID
2496655
Banca
FUNDECT
Órgão
TJ-MS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre o controle da administração pública, podemos afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Gab. D.

    CF, Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    VIII - aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas em lei, que estabelecerá, entre outras cominações, multa proporcional ao dano causado ao erário;

     

  • Analisemos cada assertiva, separadamente, à procura da única correta:

    a) Errado:

    Ao contrário do afirmado nesta opção "a", o art. 74, caput e inciso I, determina que os três Poderes da República mantenham sistema de controle interno, com vistas a avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, bem como quanto à execução dos programas de governo e do orçamento da União.

    Confira-se


    "Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:

    I- avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União;"

    De tal forma, o Poder Legislativo está, sim, autorizado constitucionalmente a proceder à mencionada fiscalização.

    b) Errado:

    Conforme previsto no caput do art. 74, CRFB/88, acima transcrito, a obrigação da manutenção de sistema de controle interno é destinada aos três Poderes da República, inclusive ao Judiciário, o que revela o equívoco da assertiva ora analisada.

    c) Errado:

    No que se refere ao controle de infrações cometidas pelo presidente da República, a Constituição prevê o exercício de atividade jurisdicional atípica pelo Poder Legislativo, conforme se extrai do art. 52, I, c/c art. 51, I, ambos da CRFB/88.

    d) Certo:

    A presente opção se revela expressamente respaldada nas regras do art. 71, incisos VIII a X, CRFB/88, abaixo transcrito para facilitar a visualização do tema:

    "Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    (...)

    VIII - aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas em lei, que estabelecerá, entre outras cominações, multa proporcional ao dano causado ao erário;

    IX - assinar prazo para que o órgão ou entidade adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, se verificada ilegalidade;

    X - sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal;
    "

    Não há equívocos a serem apontados, portanto.

    e) Errado:

    Ao Poder Judiciário cabe, tão somente, o controle da juridicidade dos atos administrativos praticados pelos demais Poderes (e por ele próprio, quando no exercício de função administrativa). Por juridicidade, aqui, deve-se entender o controle que se restringe a aspectos de legalidade em sentido amplo, isto é, abrangendo não apenas o cumprimento das leis em geral, mas também dos princípios e regras infralegais que se revelem aplicáveis ao caso concreto.

    A análise da conveniência e oportunidade dos atos administrativos, por sua vez, por constituir o mérito administrativo, não deve ser sindicada pelo Judiciário, mercê de incorrer em violação ao princípio da separação de poderes (CRFB/88, art. 2º). Somente o próprio Poder da República que houver praticado o ato administrativo em questão está autorizado a proceder ao exame de seu mérito, ou seja, a reavaliar aspectos de conveniência e oportunidade, em ordem a revogá-lo, se for o caso.


    Gabarito do professor: D

  • A) O poder legislativo possui esta prerrogativa e consiste em controle legislativo do tipo financeiro.

    Além disso há disposição expressa de um sistema de controle interno veja...

    48, X - fiscalizar e controlar, diretamente, ou por qualquer de suas Casas, os atos do Poder Executivo, incluídos os da administração indireta;

    Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:

    I - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União;

    b) Não há esta faculdade prevista no art.74 veja: Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão,

    c) Errado!

    um exemplo clássico é o previsto no art. 52, I - processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles;

    D) Art.71, VIII.

    E) O controle de conveniência e oportunidade = controle de mérito e o judiciário não realiza controle de mérito, mas de legalidade.

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!


ID
2496658
Banca
FUNDECT
Órgão
TJ-MS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a alternativa correta .

Alternativas
Comentários
  • Gab. B.

    a) Poder Regulamentar: A Administração Pública possui a competência atípica normativa, o que significa que a Adm. Pública poderá editar normas, desde que não venha a usupar a competência do Poder Legislativo.

     

    b) O Poder Judiciário só não poderá examinar o mérito (o Poder de polícia é usalmente exercido com certa discricionariedade), mas poderá examinar a legalidade do ato.

     

    c)  É o poder disciplinar que decorre da existência de hierarquia possibilitando a aplicação de penalidade aos servidores e demais pessoas sujeitas  à disciplina administrativa.

     

    d) Atuar de forma contrária a lei NUNCA! O administrador só pode agir dentro da lei. A Adm. só pode fazer o que lei permite.

     

    e) Poder de polícia tem como atributos a discricionariedade, a autoexecutoriedade e a coercibilidade.

     

    (Fonte de pesquisa: Sinopses para concursos da JusPodivm).

  • Correta, B

    Complementando o comentário da Bia R.

    B - O Poder Judiciário só não poderá examinar o mérito - presente nos atos discricionários - o Poder de polícia é usalmente exercido com certa discricionariedade - mas poderá examinar a legalidade do ato. Por exemplo, um ato discricionário que é realizado sobre o crívo da ilegalidade, por óbvio, o poder judiciário poderá avaliar a legalidade deste ato, não se falando aqui, em violação ao princípio da separação dos poderes. 

    Por fim, cabe lembrar que, se um ato é ilegal e insanável, tanto o judiciário quanto a administração deverá ANULAR este ato, surgindo o denominado efeito EX TUNC - efeitos retroativos, ou seja, o ato ilegal é tirado do mundo jurídico desde sua origem, anulando todos os seus efeitos.

    Atos Vinculados - ILEGAIS - ANULAÇÃO;

    Atos Discriconários - DESDE QUE ILEGAIS - ANULAÇÃO

  • Vejamos cada opção, separadamente, à procura da única correta:

    a) Errado:

    Na verdade, o conteudo do poder regulamentar consiste na produção de atos normativos infralegais, dotados, portanto, de generalidade e abstração, com vistas a viabilizar a fiel execução das leis. A sede constitucional básica (embora não seja a única) repousa no art. 84, IV e VI, da CRFB/88, com a ressalva de que o inciso VI, a rigor, consiste em exceção, porquanto retira fundamento de validade diretamente do texto da Constituição (seria, pois, a sede dos denominados regulamentos autônomos).

    Registre-se, por fim, que a noção conceitual proposta pela Banca, nesta alternativa "a", corresponde ao exercício do poder hierárquico, e não do poder regulamentar.

    b) Certo:

    De fato, o exercício do poder de polícia, na medida em que implica a produção de atos administrativos, está plenamente submetido à possibilidade de controle pela própria Administração Pública, baseada em seu poder de autotutela (Lei 9.784/99, art. 53 c/c Súmulas 346 e 473 do STF), bem assim pelo Poder Judiciário, à luz do princípio da inafastabilidade do controle jurisdicional, sempre que houver ameação ou lesão a direitos (CRFB/88, art. 5º, XXXV).

    Logo, está integralmente correta a presente alternativa.

    c) Errado:

    O poder de polícia, na verdade, está voltado para os particulares como um todo, eis que lastreado na supremacia geral da Administração Pública. Ora, é sabido que não há relação de hierarquia e subordinação entre os cidadãos e o Poder Público, de modo que o exercício do poder de polícia não tem por pressuposto uma relação hierárquica, tal como equivocadamente sustentado nesta opção.

    Ademais, a aplicação de sanções aos servidores públicos, bem como a particulares que tenham vínculo jurídico específico com a Administração, reside no poder disciplinar, e não no poder de polícia, de modo que aqui também identificamos outro erro grave desta alternativa.

    d) Errado:

    A discricionariedade deve ser exercida, sempre, nos limites traçados pela lei, sob pena de violação frontal ao princípio da legalidade, sujeitando o respectivo ato daí decorrente à invalidação, face à nulidade de que padeceria. Fora da estrita legalidade, em suma, deixa-se o campo da discricionariedade e adentra-se o terreno da arbitrariedade.

    Equivocada, assim, esta opção "d".

    e) Errado:

    Bem ao contrário, vários atos de polícia são, sim, dotados de autoexecutoridade, na medida em que podem ser colocados em prática sem a necessidade de prévia autorização judicial, bem como de coercibilidade, sendo esta, inclusive, uma das características que costumam ser apontadas como presentes nos atos de polícia, ao menos em regra. Significa, em síntese, que os atos de polícia devem ser cumpridos obrigatoriamente pelos particulares, ainda que imponham restrições e condições a seus destinatários.

    Exemplo de ato de polícia que seria dotado de autoexecutoriedade e de coercibilidade seria a dispersão forçada de manifestação pública que esteja descambando para atos de violência. Em casos tais, o Poder Público age, de ofício, sem prévia autorização judicial, bem assim impõe sua vontade, com vistas a restabelecer a ordem e evitar danos aos patrimônios público e particular.


    Gabarito do professor: B

  • Alternativa “E” – INCORRETA –

     

    Discricionariedade traduz-se na livre escolha, pela Administração, da oportunidade e conveniência de exercer o poder de polícia, bem como aplicar as sanções e empregar os meios conducentes a atingir o fim colimado, que é a proteção de algum interesse público.

     

    A discricionariedade do poder de polícia reside no uso da liberdade legal da valoração das atividades policiadas e na graduação das sanções aplicáveis aos infratores.

     

    Observe-se que o ato de polícia não é sempre discricionário; a discricionariedade é a regra geral. A licença para construir, p.ex., é um ato expedido no uso do poder de polícia e é vinculado.

     

    Autoexecutoriedade, ou seja, a faculdade de a Administração decidir e executar diretamente sua decisão por seus próprios meios, sem intervenção do Judiciário, é outro atributo do poder de polícia; no uso desse poder, a Administração impõe diretamente as medidas ou sanções de polícia administrativa necessárias à contenção da atividade anti-social que ela visa a obstar. Registre-se, no entanto, conforme a, que o poder de polícia administrativa não irá finalizar em todas as situações, com a autoexecutoriedade, pela qual o administrado é materialmente compelido a cumprir determinação administrativa.

     

    Alguns autores desdobram em:

     

    a)     exigibilidade: utilização de meios indiretos de coação (ex.: multa). Necessidade de previsão em lei.

     

    b)     executoriedade: utilização de meios diretos de coação (ex.: destruição de coisas, demolição de obra irregular, interdição de estabelecimento; apreensão de mercadorias). Desnecessidade de previsão específica em lei.

     

    Coercibilidade, isto é, a imposição coativa das medidas adotadas pela Administração, constitui também atributo do poder de polícia. Realmente, todo ato de polícia é imperativo, admitindo até o emprego da força pública para seu cumprimento, quando resistido pelo administrado; não há ato de polícia facultativo para o particular, pois todos eles admitem a coerção estatal para torná-los efetivos, e essa coerção também independe de autorização judicial; é a própria Administração que determina e faz executar as medidas de força que se tornarem necessárias para a execução do ato ou aplicação da penalidade administrativa.

     

    Como já dito,  o atributo da coercibilidade do ato de polícia justifica o emprego da força física quando houver oposição do infrator, mas não legaliza, por óbvio, a violência desnecessária ou desproporcional à resistência, que em tal caso pode caracterizar o excesso de poder e o abuso de autoridade nulificadores do ato praticado e ensejadores das ações civis e criminais para reparação do dano e punição dos culpados. (Hely Lopes)

  • Alternativa “A” – INCORRETA – Poder regulamentar é a faculdade de que dispõem os Chefes do Poder Executivo de explicar a lei para sua correta execução, ou de expedir decretos autônomos sobre matéria de sua competência, ainda não disciplinada por lei (Hely). É um poder inerente e privativo do Chefe do Executivo (CF, art. 84, IV), e, por isso mesmo, indelegável a qualquer subordinado

     

    O conceito que nos foi apresentado se refere ao poder hierárquico

     

      Alternativa “B” – CORRETA – Os atos de polícia administrativa são atos administrativos e, como tais, submetem-se tanto ao controle administrativo, quanto ao controle judicial.

     

      Alternativa “C” – INCORRETA – A questão nos apresenta o conceito de poder disciplinar. Conforme Hely, é a faculdade de punir internamente as infrações funcionais dos servidores e demais pessoas sujeitas à disciplina dos órgãos e serviços da Administração; é uma supremacia especial que o Estado exerce sobre todos aqueles que se vinculam à Administração por relações de qualquer natureza, subordinando-se às normas de funcionamento do serviço

     

     Alternativa “D” – INCORRETA – É o que o Direito concede à Administração, de modo explícito ou implícito, para a prática de atos administrativos com liberdade na escolha de sua conveniência, oportunidade e conteúdo; discricionariedade é liberdade de ação administrativa, dentro dos limites permitidos em lei

     

    A faculdade discricionária distingue-se da vinculada pela maior liberdade que é conferida ao administrador: se para a prática de um ato vinculado a autoridade pública está adstrita à lei em todos os seus elementos formadores, para praticar um ato discricionário é livre, no âmbito em que a lei lhe concede essa faculdade.

     

    A atividade discricionária encontra plena justificativa na impossibilidade de o legislador catalogar na lei todos os atos que a prática administrativa exige. Há margem relativa de liberdade. Este tema será estudado com mais profundidade na aula sobre Atos Administrativos.

     

    Obs.: discricionariedade é diferente de arbitrariedade: discricionariedade é a liberdade para atuar, para agir dentro dos limites da lei e arbitrariedade é a atuação do a dministrador além (fora) dos limites da lei. – Ato arbitrário é sempre ilegítimo e inválido.


ID
2496661
Banca
FUNDECT
Órgão
TJ-MS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Os atos administrativos em que a Administração pratica usando da sua supremacia sobre os administrados, podem ser classificados como:

Alternativas
Comentários
  • Gab. A.

    a) Atos de império: Atos adminstrativos propriamente ditos, revestidos de imperatividade, produzidos  com supremacia sobre o administrado.

    b) Atos de gestão: Praticados com a finalidade de gerir os seus bens e serviços, sem necessidade das prerrogativas do regime jurídico administrativo.

    c) Atos de expediente: Destinados a dar andamento aos processos e papéis que tramitam na adminsitração.

    d) Ato inexistente: Ato que guarda, apenas, a aparência de ato adminstrativo, mas retrata, na verdade, uma conduta criminosa. 

    e) Atos declaratórios: Se limitam a afirmar a existência de um determinado direito do administrado.

     

    (Fonte: Sinopse para concursos da JusPodivm)

  • O exercício da supremacia dos interesses públicos sobre os interesses privados constitui nota marcante nos denominados atos de império, nos quais o Estado se faz presente manifestando suas prerrogativas de ordem pública, impondo sua vontade, coercitivamente.

    Na linha do exposto, a doutrina de Matheus Carvalho:

    "Os atos de império são aqueles nos quais a Administração atua com prerrogativa de Poder Público, valendo-se da supremacia do interesse público sobre o interesse privado. Na execução destas atividades, o poder público impõe obrigações, aplica penalidades, sem a necessidade de determinação judicial, em virtude da aplicação das regras que exorbitam o direito privado, sempre na busca do interesse da coletividade."

    De tal forma, não há dúvidas de que a única opção correta é aquela descrita na letra "a".

    Gabarito do professor: A

    Bibliografia:

    CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 4ª ed. Salvador: JusPodivm, 2017. p. 285.

  •  Correta, A

    Complementando:

    Atos Administartivos de Império:

    Os atos de império são aqueles que a Administração impõe coercitivamente uma obrigação aos administrados. Tais atos não são de obediência facultativa pelo particular. São praticados pela Administração ex officio, ou seja, sem que hajam sido requeridos ou solicitados pelo administrado.

    São exemplos de atos de império os procedimentos de desapropriação, de interdição de atividade, de apreensão de mercadorias, etc. Muito visto, por exemplo, quando a Administração Pública atua fundada em seu Poder de Polícia Administrativa.


ID
2496664
Banca
FUNDECT
Órgão
TJ-MS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a alternativa correta .

Alternativas
Comentários
  • Gab. C.

    a) Renúncia: Modalidade de extinção que alcança apenas os atos constitutivos, também chamados ampliativos, vez que o beneficiário pode se recusar ser o detentor do direito, tal como ocorre quando o detentor de uma permissão de uso de bem público não mais a deseja.

     

    b) Um ato administrativo extingue-se por:

    - Cumprimento de seus efeitos (extinção natural);

    - Desaparecimento do sujeito (extinção subjetiva) ou do objeto (extinção objetiva); 

    - Retirada: Anulação, Revogação, Cassação, Caducidade, Contraposição, Renúncia.

     

    d) Cassação: Retirada ocorre pelo descumprimento de condição fundamental para que o ato pudesse ser mantido, por exemplo, ultrapassar o número máximo de infrações de trânsito permitido em um ano, fazendo com que o infrator tenha sua habilitação cassada.

     

    (Fonte: Aulas do Estratégia e Sinopses JusPodivm).

  • Vejamos cada opção, em busca da única correta:

    a) Errado:

    Na realidade, o conceito proposto corresponde ao instituto da cassação, e não da renúncia.

    Em abono desta assertiva, confira-se a doutrina de Rafael Carvalho Rezende Oliveira:

    "Cassação é a extinção do ato administrativo por descumprimento das condições fixadas pela Administração ou ilegalidade superveniente imputada ao beneficiário do ato (...)"

    Já a renúncia, a rigor, corresponde à modalidade de extinção, incidente apenas sobre atos ampliativos de direitos, por meio da qual o destinatário do ato abre mão do benefício que dele poderia extrair.

    b) Errado:

    Ao contrário do sustentado nesta alternativa, o desaparecimento do sujeito ou do objeto constitui, sim, hipótese de extinção dos atos administrativos. Pode-se oferecer o exemplo do servidor que, após ser nomeado para tomar posse em um dado cargo público, acaba por falecer, o que faz com que o ato de nomeação não mais subsista. Cite-se, ainda, o caso de bem tombado, mas que vem a desaparecer por força de um incêndio ou de um desabamento integral.

    c) Certo:

    De fato, por meio da convalidação, ao se corrigir ato que apresentava defeito sanável, está-se restabelecendo a ordem jurídica, sob o ângulo da observância ao princípio da legalidade (ou da juridicidade, como preferem alguns).

    Por outro lado, referido instituto também atende ao princípio da segurança das relações jurídicas, uma vez que, ao se retroagir à data da prática do ato, convalidando-o desde sua origem, são preservados os efeitos até então produzidos, o que, sem sombra de dúvida, preconiza a estabilidade das relações jurídicas.

    Ressaltando os dois aspectos acima abordados, confira-se a doutrina de Alexandre Mazza:

    "Assim como a invalidação, a convalidação constitui meio para restaurar a juridicidade.
    O fundamento da convalidação é a preservação da segurança jurídica e da economia processual, evitando-se que o ato viciado seja anulado e, em decorrência, seus efeitos sejam desconstituídos."


    d) Errado:

    Claramente, o conceito encarecido nesta opção corresponde ao instituto da revogação de atos administrativos, e não ao da cassação, cuja definição, aliás, já foi abordada nos comentários à alternativa "a", divergindo, substancialmente, da ideia aqui contida.

    e) Errado:

    Motivo consiste no antecedente de fato e de direito que leva à prática do ato. Em se tratando de um acontecimento, ou de uma norma legal que confira respaldo à efetivação do ato, não há como se cogitar da incidência do vício da imoralidade sobre tal elemento. O mesmo pode-se dizer no tocante aos elementos sujeito (competência) e forma.

    Parece-se que, em se tratando de ato administrativo que mereça a pecha de imoral, o vício deverá recair, necessariamente, ou sobre o elemento objeto (conteudo material do ato) ou sobre a finalidade (ato praticado visando a uma finalidade diversa da prevista em lei, e que se revela imoral).



    Gabarito do professor: C

    Bibliografia:

    OLIVEIRA, Rafael Carvalho Rezende. Curso de Direito Administrativo. 5ª ed. São Paulo: Método, 2017. p. 330.

    MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 4ª ed. São Paulo: Saraiva, 2014. p. 279.

  • Correta, C

    Convalidação do Ato Administrativo:

    Elementos/requisitos do ato que podem ser convalidados:

    Forma (desde que não seja essencial para a existência do ato) e Competência (desde que não seja exclusiva para a prática do ato).

    Definição:

    Também chamada de ratificação, confirmação ou sanatória, a convalidação é uma forma de corrigir vícios existentes em um ato ilegal sendo preceituado no art. 55 da Lei nº 9.784/1999 > Art. 55. Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração.

    Efeitos:

    A convalidação de um ato administrativo gera efeitos Ex Tunc, ou seja, têm efeitos retroativos.

    Impugnação:

    A Administração Pública não pode convalidar um ato viciado se este já foi impugnado, administrativa ou judicialmente.

    Demais requisitos para a convalidação: é possível que um ato nulo seja convalidado, observados os seguintes requisitos:

    a – não haja prejuízos a terceiros;
    b – atenda-se ao interesse público;
    c – não se atente contra a observância expressas em lei;
    d – não tenha sido ato questionado por quem possa ser sido prejudicado pelo ato.
    e – mantém seus efeitos desde a origem.
    f – prazo decadencial de 5 anos para que a adm.pública anule seus atos administrativos.

  • Imoral é o objeto.


ID
2496667
Banca
FUNDECT
Órgão
TJ-MS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Qual das alternativas abaixo NÃO se refere a um ato negocial?

Alternativas
Comentários
  • Atos administrativos negociais ou de consentimento, são aqueles "editados a pedido do particular, viabilizando o exercício de determinada atividade e a utilização de bens públicos", como ensina Rafael Carvalho Rezende Oliveira.

    Inserem-se nesta categoria de atos administrativos, fundamentalmente, as licenças, autorizações, permissões, admissões e homologações.

    No que se refere às concessões, presentes na alternativa "a", não costumam ser apontadas como exemplo de atos negociais, a despeito do inegável caráter ampliativo de direitos de que se revestem, porquanto têm natureza contratual, de sorte que, no rigor, não seriam genuínos atos. Apenas se considerarmos a expressão "ato" em sentido amplo, revela-se aceitável incluir as concessões dentre o espectro dos atos negociais.

    Sem embargo, a opção que claramente destoa do rol de atos negociais é aquela descrita na letra "b". Os avisos, com efeito, constituem exemplos de atos ordinatórios, os quais têm por objetivo disciplinar as relações internas da Administração, sendo destinados aos servidores públicos, com vistas a orientar o adequado desempenho de suas funções.

    Gabarito do professor: B

    Bibliografia:

    OLIVEIRA, Rafael Carvalho Rezende. Curso de Direito Administrativo. 5ª ed. São Paulo: Método, 2017. p. 321

  • Ato administrativo negocial é aquele que contém uma declaração de vontade do Poder Público coincidente com a pretensão do particular, visando à concretização de negócios jurídicos públicos ou à atribuição de certos direitos ou vantagens ao interessado.

  • Gabarito, B

    ESPÉCIE DOS ATOS ADMINISTRATIVOS:

    - ATOS GERAIS;

    - ATOS NORMATIVOS;

    - ATOS ORDINATÓRIOS;

                                          ATOS NEGOCIAIS;

    - ATOS ENUNCIATIVOS;

    - ATOS PUNITIVOS.
     

    Ato Administrativo NEGOCIAL: É aquele que contém uma declaração de vontade do Poder Público coincidente com a pretensão do particular, visando à concretização de negócios jurídicos públicos ou à atribuição de certos direitos ou vantagens ao interessado. Alguns atos negociais previstos em nosso ordenamento jurídico são:


    1-  HOMOLOGAÇÃO (VINCULADO / UNILATERAL) - análise da conveniência e legalidade de ato praticado pelos seus órgãos como forma de lhe dar eficácia.

    2-  PERMISSÃO (DISCRICIONÁRIO / UNILATERAL/ PRECÁRIO) - ato discricionário e precário em que a Administração concede ao administrado a faculdade de exercer certa atividade nas condições estabelecidas por ela.

    3-  ADMISSÃO (VINCULADO / UNILATERAL) - é o ingresso em estabelecimento público para receber um serviço. É ato vinculado. O interesse é predominantemente do particular. Temos como exemplo ingresso aos estabelecimentos de ensino mediante concurso de habilitação. 


    4-  LICENÇA (VINCULADO / UNILATERAL/ DEFINITIVO) - é ato vinculado e definitivo – não precário – em que a Administração concede ao Administrado a faculdade de exercer uma atividade.

    5-  AUTORIZAÇÃO (DISCRICIONÁRIO / UNILATERAL/ PRECÁRIO) - ato discricionário e precário em que a Administração concede ao Administrado a faculdade de exercer certa atividade.

    6-  APROVAÇÃO (DISCRICIONÁRIO / UNILATERAL) - análise pela própria administração de atividades prestadas por seus órgãos. O particular pede algo e o Estado concede.

    Outos atos Negociais:

    7 – Dispensa: ato administrativo que exime o particular do cumprimento de determinada obrigação até então exigida por lei. Ex: Dispensa de prestação do serviço militar.

    8 – Renuncia: ato administrativo pelo qual o poder Público extingue unilateralmente um direito próprio, liberando definitivamente a pessoas obrigada perante a administração Pública. A sua principal característica é a irreversibilidade depois de consumada.

    9 – Visto: é a declaração de legitimidade de certo ato praticado pela própria Administração como forma de exequibilidade.


    - NEGOCIAIS VINCULADOS – RECONHECEM UM DIREITO SUBJETIVO DO PARTICULAR.


    - NEGOCIAIS DISCRICIONÁRIOS – NÃO RECONHECEM UM DIREITO SUBJETIVO DO PARTICULAR (MESMO QUE O PARTICULAR  ATENDA AS EXIGÊNCIAS NECESSÁRIAS A ADMINISTRAÇÃO, POR CONVENIÊNCIA E OPORTUNIDADE, PODE OU NÃO PRATICAR O ATO.


    - NEGOCIAIS DEFINITIVOS – NÃO COMPORTAM REVOGAÇÃO – SÃO ATOS VINCULADOS, PORÉM PODEM SER CASSADOS OU ANULADOS.


    - NEGOCIAIS PRECÁRIOS – PODEM SER REVOGÁVEIS A QUALQUER MOMENTO – SÃO ATOS DISCRICIONÁRIOS (REGRA: NÃO GERA DIREITO A INDENIZAÇÃO)

  • Aviso - Ato Ordinatório


ID
2496670
Banca
FUNDECT
Órgão
TJ-MS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Sobre a Ação Penal, assinale a alternativa correta

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: E

     

    A) INCORRETA.   Art. 30.  Ao ofendido ou a quem tenha qualidade para representá-lo caberá intentar a ação privada.

     

    B) INCORRETA.  Art. 25.  A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.

     

    C) INCORRETA. Art. 38.  Salvo disposição em contrário, o ofendido, ou seu representante legal, decairá no direito de queixa ou de representação, se não o exercer dentro do prazo de seis meses, contado do dia em que vier a saber quem é o autor do crime, ou, no caso do art. 29, do dia em que se esgotar o prazo para o oferecimento da denúncia.

     

    D) INCORRETA.  Na ação penal privada, o direito de queixa é renunciável. É na ação penal pública que o ministério público não pode renunciar a denúncia.

     

    Art. 49.  A renúncia ao exercício do direito de queixa, em relação a um dos autores do crime, a todos se estenderá.

    Art. 42.  O Ministério Público não poderá desistir da ação penal.

     

    E) CORRETA. Código Penal - Art. 106, § 2º - Não é admissível o perdão depois que passa em julgado a sentença condenatória.

  • "O perdão do ofendido aceito é causa extintiva da punibilidade, prevista no artigo 107, V, 2ª parte do CP, que apenas incidirá após o oferecimento da ação penal privada e antes do trânsito em julgado da sentença penal condenatória." 

  • Quanto ao limite temporal para sua concessão, o art. 106, § 2º, do CP, prevê que o perdão pode ser concedido até o trânsito em julgado de sentença condenatória. Tal qual se dá com a renúncia, o perdão do ofendido também funciona como causa extintiva da punibilidade nas hipóteses de ação penal exclusivamente privada e de ação penal privada personalíssima (CP, art. 107, V).

     

    Na ação penal privada subsidiária da pública, o perdão do ofendido não produz qualquer efeito, porquanto, em tal hipótese, o Ministério Público retoma a ação como parte principal (ação penal indireta). Como dito acima, o perdão é um ato bilateral, ou seja, depende de aceitação do querelado (CPP, art. 51). É bom que se diga, todavia, que a aceitação do perdão não implica assunção de culpa, e, por isso, de responsabilidade civil. Pode ocorrer de o querelado não aceitar o perdão, seja porque pretende provar sua inocência, seja porque pretende demonstrar que o querelante praticou o crime de denunciação caluniosa. Portanto, havendo notícia da concessão do perdão do ofendido, o querelado será intimado para que se pronuncie quanto à aceitação (ou não) da benesse. No entanto, ainda que o querelado não aceite o perdão, é possível que o ofendido dê causa à perempção (v.g., deixando de formular o pedido de condenação nas alegações finais), dando ensejo à extinção da punibilidade. Por força do princípio da indivisibilidade, o perdão concedido a um dos querelados aproveitará aos demais, sem que produza efeito, no entanto, em relação àquele que o recusar (CPP, art. 51, c/c art. 106, I, do CP).

     

     

     

     

     

    Manual de Direito Processual Penal Renato Brasileiro de Lima 2019 - 4 ed pag. 373

  • a) a ação penal privada é promovida apenas mediante queixa crime proposta pelo ofendido/vítima. 

    b) conforme o art. 25 do CPP, após oferecida a denúncia, a representação é irretratável. 

    c) conforme o artigo 38 do CPP, o prazo para exercer o direito de queixa é de 6 meses, contados a partir do conhecimento da autoria delitiva.

    d) o direito de queixa é renunciável, tendo em vista o seu não exercício no prazo decadencial. 

    e) operado o trânsito em julgado, não há mais que se falar em perdão do ofendido. 

    Gabarito: Letra E.

  • GABARITO LETRA E.

    Sobre a Ação Penal, assinale a alternativa correta: Não é admissível o perdão depois que passa em julgado a sentença condenatória.

    .

    .

    COMENTÁRIO: A DESISTÊNCIA DA AÇÃO PENAL PRIVADA PODE OCORRER A QUALQUER MOMENTO, SOMENTE SURGINDO ÓBICE INTRANSPONÍVEL QUANDO JÁ EXISTENTE DECISÃO CONDENATÓRIA TRANSITADA EM JULGADO.


ID
2496673
Banca
FUNDECT
Órgão
TJ-MS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Atribuir se ou atribuir a terceiro falsa identidade para obter vantagem, em proveito próprio ou alheio, ou para causar dano a outrem, consiste no crime de:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: C 

     

    A) [Falsidade ideológica] Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante: 

     

    B) [Uso de documento falso]  CP | Art. 304 - Fazer uso de qualquer dos papéis falsificados ou alterados, a que se referem os arts. 297 a 302: 

     

    C) [Falsa identidade] Art. 307 - Atribuir-se ou atribuir a terceiro falsa identidade para obter vantagem, em proveito próprio ou alheio, ou para causar dano a outrem:

     

    D) [Falsidade material de atestado ou certidão] Art. 301. (...) § 1º - Falsificar, no todo ou em parte, atestado ou certidão, ou alterar o teor de certidão ou de atestado verdadeiro, para prova de fato ou circunstância que habilite alguém a obter cargo público, isenção de ônus ou de serviço de caráter público, ou qualquer outra vantagem: 

     

    E) [Falsificação de documento público] Art. 297 - Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro:

  • Gabarito C

     

     

    Falsa identidade

     

    Art. 307 - Atribuir-se ou atribuir a terceiro falsa identidade PARA OBTER vantagem, em proveito próprio ou alheio, OU PARA CAUSAR DANO A OUTREM:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa, se o fato não constitui elemento de crime mais grave.

     

    ATENÇÃO: A falsa identidade somente ocorre se o agente se faz passar por outra pessoa, sem a utilização de documento falso. Caso o agente utilize um documento falso para se passar por outra pessoa, ele cometerá o delito do artigo 304, 'uso de documento falso". 

     

     

    Tudo posso Naquele que me fortalece!

     

  • FALSA IDENTIDADE X FALSIDADE IDEOLÓGICA

    falsa identidade - pessoa

    falsidade ideológica - documento

  • Artigo 307 do CP==="Atribuir-se ou atribuir a terceiro falsa identidade para obter vantagem, em proveito próprio ou alheio, ou para causar dano a outrem"

  • Assertiva C

    Artigo 307 cp

  • DOLO ESPECÍFICO: É IMPRESCINDÍVEL QUE O AGENTE PRATIQUE A AÇÃO VISANDO OBTER VANTAGEM (DE QUALQUER NATUREZA), EM PROVEITO PRÓPRIO OU ALHEIO, OU CAUSAR DANO A OUTREM.

    CONSUMAÇÃO: OCORRE NO MOMENTO EM QUE O AGENTE ATRIBUI A SI OU A TERCEIRO A IDENTIDADE FALSA, AINDA QUE A VANTAGEM VISADA NÃO SEJA ALCANÇADA (OU QUE NÃO SE CAUSE DANO A OUTREM). OU SEJA, CRIME FORMAL!

    .

    .

    .

    GABARITO ''C''

  • O cara deu a resposta no comando da questão. ÔH LOUCO!


ID
2496676
Banca
FUNDECT
Órgão
TJ-MS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Na corrupção passiva, se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou Influência de outro, fica sujeito a(s) pena(s) de:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: A 

     

    CP | Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem: Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. (...)  § 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:   Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.

  • Nossa, fico perplexo como existam provas que cobram algo do tipo. Na questão em cena não há como aferir conhecimento do candidato - OU É PURA "DECOREBA", OU É NA SORTE!

  • Correta, A

    É a famosa corrupção passiva privilegiada:

    CP - Art.317 - § 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:

            Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.

    Temos, então, infração penal de menor potencial ofensivo, podendo ser aplicado os procedimentos da lei 9.099/95

  • CORRUPÇÃO PASSIVA

    § 2º - Se o funcionário PRATICA, DEIXA DE PRATICAR ou RETARDA ato de ofício, com infração de dever funcional, CEDENDO A PEDIDO OU INFLUÊNCIA DE OUTREM:

    PENA - DETENÇÃO, DE 3 MESES A 1 ANO, OU MULTA.

     


    GABARITO -> [A]

  • CP - Art.317 - § 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:

           Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa

    GB A

    PMGO

  • CP - Art.317 - § 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:

           Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa

    GB A

    PMGO

  • Pena de detenção de três meses a um ano, ou multa

    Questão absurda

    FOCO!!!!!

  • IMPO.

  • Penas existentes nos Crimes Praticados por Funcionários contra Administração Pública (de forma beeeeem resumida)

    Reclusão:

    3 a 8 anos

    Excesso de exação

    2 a 12 anos

    Peculato (furto, desvio e eletrônico)

    Excesso de exação (desvio cofres públicos)

    Corrupção passiva

    2 a 8 anos

    Concussão

    2 a 6 anos

    Violação de sigilo funcional com dano

    1 a 4 anos

    Peculato mediante erro de outem

    Inutilização de livro ou selo

    Detenção:

    15 dias a 1 mês

    Condescendência criminosa

    Abandono de função

    3 meses a 1 ano

    Corrupção passiva qualificada

    Prevaricação

    Abandono de função (prejuízo)

    Advocacia administrativa (interesse ilegítimo)

    Devassar sigilo de proposta (violação sigilo funcional)

    3 meses a 2 anos

    Modificação sem autorização de sistema de informações

    6 meses a 2 anos

    Violação de sigilo funcional

    6 meses a 3 anos

    Violência arbitrária

    1 a 3 anos

    Abandono de função (fronteira)

  • Vacilei, se tivesse descartado o que tem apenas e eliminado a letra E que traz reclusão teria acertado. Se o crime está na sua forma privilegiada poderia ser um chute em detenção e não reclusão.


ID
2496679
Banca
FUNDECT
Órgão
TJ-MS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Assinale a alternativa correta

Alternativas
Comentários
  • GABARITO D

     

    a) Condescendência criminosa - Art. 320. Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente.

     

    b) Excesso de exação - Art. 316 §1o Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza.

     

    c) Modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações - Art. 313-B Modificar ou alterar, o funcionário, sistema de informações ou programa de informática sem autorização ou solicitação de autoridade competente.

     

    d) Art. 327 §2o - A pena será aumentada da terça parte quando os autores dos crimes previstos neste Capítulo forem ocupantes de cargos em comissão ou de função de direção ou assessoramento de órgão da administração direta, sociedade de economia mista, empresa pública ou fundação instituída pelo poder público.

     

    e) Modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações - Art. 313-B Modificar ou alterar, o funcionário, sistema de informações ou programa de informática sem autorização ou solicitação de autoridade competente.

     

    Fonte: Código Penal

  • A)  CONDESCENDÊNCIA CRIMINOSA

    Art. 320 - DEIXAR o funcionário, por INDULGÊNCIA, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente: (...)

    B)  EXCESSO DE EXAÇÃO

    § 1º - Se o funcionário EXIGE
    1 -
    TRIBUTO ou
    2 -
    CONTRIBUIÇÃO SOCIAL
    Que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza:  (...)
     

    C) e E)  MODIFICAÇÃO OU ALTERAÇÃO NÃO AUTORIZADA DE SISTEMA DE INFORMAÇÕES

    Art. 313-B. MODIFICAR ou ALTERAR, o funcionário, sistema de informações ou programa de informática sem autorização ou solicitação de autoridade competente: (...)
    Parágrafo único. As penas são aumentadas de 1/3 até a 1/2 se da modificação ou alteração resulta dano para a Administração Pública ou para o administrado.

    D)
    FUNCIONÁRIO PÚBLICO

    Art. 327. § 2º - A pena será aumentada de 1/3 quando os autores dos crimes previstos neste capítulo forem ocupantes de cargos em comissão ou de função de direção ou assessoramento de órgão da ADMINISTRAÇÃO DIRETA, SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA, EMPRESA PÚBLICA ou FUNDAÇÃO INSTITUÍDA PELO PODER PÚBLICO.  


    GABARITO -> [D]

  • GABARITO -> [D]

    Art. 327. § 2º - A pena será aumentada de 1/3 quando os autores dos crimes previstos neste capítulo forem ocupantes de cargos em comissão ou de função de direção ou assessoramento de órgão da ADMINISTRAÇÃO DIRETASOCIEDADE DE ECONOMIA MISTAEMPRESA PÚBLICA ou FUNDAÇÃO INSTITUÍDA PELO PODER PÚBLICO.  

  • Complementando...

    Aumentos de pena do 312 ao 327...

     Modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações  ( 313 - B )-  um terço até a metade 

    Parágrafo único. As penas são aumentadas de um terço até a metade se da modificação ou alteração resulta dano para a Administração Pública ou para o administrado.

    ---------------------------------------------------------------------

    Corrupção passiva ( 317 )- de um terço

    § 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.

    -----------------------------------------------------------------

    327 - Conceito de F. Público - aumentada da terça parte

    § 2º - A pena será aumentada da terça parte quando os autores dos crimes previstos neste Capítulo forem ocupantes de cargos em comissão ou de função de direção ou assessoramento de órgão da administração direta, sociedade de economia mista, empresa pública ou fundação instituída pelo poder público.

    ---------------------------------------------------------------------

    Bons estudos!

  • INSERÇÃO DE DADOS FALSOS EM SISTEMA DE INFORMAÇÕES (Art. 313-A, CP)

    Sujeito Ativo: Funcionário público AUTORIZADO (crime próprio). Inserção = Autorizado ( VOGAIS)

    Voluntariedade: Dolo + Fim específico de: obter vantagem indevida para si ou para outrem OU causar dano

    X

    MODIFICAÇÃO OU ALTERAÇÃO NÃO AUTORIZADA DE SISTEMA DE INFORMAÇÕES (Art. 313-B, CP)

    Sujeito Ativo: Funcionário público em sentido amplo - não precisa ser autorizado (crime próprio) Modificação = Não autorizado ( CONSOANTES) e se aparecer só alteração?? ela rima com não. NÃO AUTORIZAÇÃO/ALTERAÇÃO

    Voluntariedade: Dolo (não se exige fim específico)

  • Adiciona-se que NÃO haverá acréscimo da terça parte (artigo 327 do Código Penal) se relacionado à autarquia, este não mencionado no dispositivo penal. Reserva legal, analogia in malam partem.


ID
2496682
Banca
FUNDECT
Órgão
TJ-MS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gab. B.

     

    a) Corrupção ativa: Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:

    Sujeito ativo: Qualquer pessoa (crime comum). O crime está previsto no capítulo DOS CRIMES PRATICADOS POR PARTICULAR CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL.

     

    c) O crime se consuma no momento em que o funcionário público toma conhecimento da oferta ou sua promessa, ainda que a recuse (crime formal). A tentativa é admitida na forma escrita.

     

    d) Corrupção passiva: Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

    Sujeito ativo: Funcionário Público. O crime está previsto no capítulo DOS CRIMES PRATICADOS POR FUNCIONÁRIO PÚBLICO CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL.

     

    e) 

    Funcionário público

            Art. 327 - Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.

            § 1º - Equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública.      (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

            § 2º - A pena será aumentada da terça parte quando os autores dos crimes previstos neste Capítulo forem ocupantes de cargos em comissão ou de função de direção ou assessoramento de órgão da administração direta, sociedade de economia mista, empresa pública ou fundação instituída pelo poder público. (Incluído pela Lei nº 6.799, de 1980)

     

    (Fonte: CP + CP comentado da editora JusPodivm)

     

  • BANCA NOJENTA!!

  • Questão passível de anulação, uma vez que a alternativa E não apresenta erros.

  • Beginner Furador,

    na minha interpretação a questão esta incorreta, ou seja, a palavra "mediante" da a entender de unica opção de remuneração e está incompleta. Porém, o artigo Art. 327 do CP coloca o fato "...embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública."

  • Gab.B.

  • e) Para efeitos penais, considera-se funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função pública mediante remuneração. CERTO, até quem não recebe remuneração é considerado funcionário público. rsrsrs

    e) Para efeitos penais, considera-se funcionário público apenas quem exerce cargo, emprego ou função pública mediante remuneração. Agora sim, tá errada.

    gab b

  • aquelas questões que não se sabe o que o examinador quer. bando de..... alternativa E não apresenta erros!!

  • A alternativa E está equivocada e incompleta pois, quem exerce sem remuneração, de forma gratuita, também pode ser considerado func. público

  • Eu respeito todos e tenho de ser sincero: Não analiso incorreções na assertiva e) e ainda vislumbro problemas nas outras...

    Vejamos os itens:

    a) O sujeito ativo do crime de corrupção ativa è o funcionário público.

    Em que pese estar entre os crimes praticados por particular contra a administração pública a doutrina assevera :

    " Trata-se de crime comum, não se exigindo nenhuma qualidade especial do corruptor. Mesmo o funcionário público, despido dessa qualidade, pode figurar como autor da infração". (806)

    -------------------------------------------------------------------------------------

    b) O objeto jurídico protegido no crime de corrupção ativa é a probidade da administração, e Lenta se evitar que uma ação externa corrompa a administração pública através de seus funcionários.

    Posso considerar correta a assertiva.. " Tutela-se a probidade da Administração Pública, mais precisamente a pureza que deve nortear os atos dos servidores públicos".

    (806)

    -----------------------------------------------------

    c) O crime de corrupção ativa somente se consuma se o funcionário público retardar ou omitir ato de ofício, ou praticar ato infringindo dever funcional.

    Trata-se de crime formal ou de consumação antecipada.

    ---------------------------------------------------------------------

    d) O sujeito ativo da corrupção passiva pode ser qualquer pessoa.

    O sujeito ativo , segundo a doutrina, pode ser qualquer pessoa.

    " Trata-se de crime comum, não se exigindo nenhuma qualidade especial do corruptor. Mesmo o funcionário público, despido dessa qualidade, pode figurar como autor da infração". (806)

    ------------------------------------------------------------------------

    e) Para efeitos penais, considera-se funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função pública mediante remuneração .

    Redação do 327...

    rt. 327 - Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.

           § 1º - Equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública.     

    -----------------------------------------------------------------------

    Fontes:

    BITENCOURT, Cezar Roberto. Tratado de direito penal - v. 2: parte especial: Saraiva Jur, 2018. 

    CUNHA, Rogério Sanches. Manual de direito penal: parte especial (arts. 121 ao 361). 11. ed. Salvador: JusPodivm, 2019. 

  • Eu odeio essas perguntas que têm duas alternativas corretas, mas uma deles não está completa. P*T4 M4RDA

  • GABARITO: B

    Pratica o crime de corrupção ativa (art. 333 do Código Penal) aquele que oferece ou promete vantagem indevida a funcionário público como forma de determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato que seria seu de ofício.

    Já o crime de corrupção passiva (art. 317 do Código Penal) é praticado pelo agente público que solicita ou recebe, para si próprio ou para outra pessoa de seu interesse, seja de forma direta ou indireta, alguma vantagem indevida em função do cargo que ocupa.

    Fonte: https://comunicacao.mppr.mp.br/2020/07/21357/Crimes-contra-a-administracao-publica-corrupcao-peculato-concussao-e-prevaricacao.html


ID
2496685
Banca
FUNDECT
Órgão
TJ-MS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

O crime de tergiversação consiste em:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: C 

     

    A) [Exploração de prestígio] Art. 357 - Solicitar ou receber dinheiro ou qualquer outra utilidade, a pretexto de influir em juiz, jurado, órgão do Ministério Público, funcionário de justiça, perito, tradutor, intérprete ou testemunha: 

     

    B) [Patrocínio infiel] Art. 355 - Trair, na qualidade de advogado ou procurador, o dever profissional, prejudicando interesse, cujo patrocínio, em juízo, lhe é confiado:

     

    C) [Patrocínio simultâneo ou tergiversação] Art. 355. (...) Parágrafo único - Incorre na pena deste artigo o advogado ou procurador judicial que defende na mesma causa, simultânea ou sucessivamente, partes contrárias. 

     

    D) [Desobediência a decisão judicial sobre perda ou suspensão de direito] Art. 359 - Exercer função, atividade, direito, autoridade ou múnus, de que foi suspenso ou privado por decisão judicial: 

     

    E) [Fuga de pessoa presa ou submetida a medida de segurança] Art. 351 - Promover ou facilitar a fuga de pessoa legalmente presa ou submetida a medida de segurança detentiva:

  • A)  EXPLORAÇÃO DE PRESTÍGIO

    B) PATROCÍNIO INFIEL


    C)  PATROCÍNIO SIMULTÂNEO OU TERGIVERSAÇÃO
    Parágrafo único - Incorre na pena deste artigo o advogado ou procurador judicial que defende na mesma causa, SIMULTÂNEA ou SUCESSIVAMENTE, PARTES CONTRÁRIAS.


    D) DESOBEDIÊNCIA A DECISÃO JUDICIAL SOBRE PERDA OU SUSPENSÃO DE DIREITO


    E)  FUGA DE PESSOA PRESA OU SUBMETIDA A MEDIDA DE SEGURANÇA


    GABARITO -> [C]



  • QUEM TRAI É INFIEL, só assim decorei.

  • Sobre o delito em questão, vejamos recente questão de concurso público:

     

    (TJMS-2020-FCC): Constitui crime de tergiversação, delito contra a administração da justiça, o ato do advogado ou procurador judicial que defende na mesma causa, sucessivamente, partes contrárias. BL: art. 355, § único, CP.

    ##Atenção: O crime de tergiversação encontra-se previsto no mesmo dispositivo do crime de patrocínio simultâneo. Entretanto, cumpre ressaltar que se tratam de crimes diversos, embora parecidos. O § único do art. 355 do CP aponta tipos sujeitos à mesma pena do crime de patrocínio infiel, previsto no caput do referido dispositivo legal. Assim, configura o crime de patrocínio simultâneo o ato do advogado ou procurador judicial de defender partes contrárias, na mesma causa, de forma simultânea. Por outro lado, configura o crime de tergiversação, quando o advogado ou procurador judicial defende partes contrários, na mesma causa, de forma sucessiva.

     

    Abraços,

    Eduardo.

  • Apenas complemento para auxiliar os estudos:

     tergiversação tem como significado : Fuga, desvio ....

    Em direito penal devemos observar que existem duas formas de cometer esse crime

    ( patrocínio simultâneo ) o advogado ou procurador, concomitantemente, zela (ainda que por interposta pessoa) os interesses de partes contrárias;

    2º patrocínio sucessivo (ou tergiversação)- o causídico renuncia ao mandato de uma parte (ou por ela é dispensado) e passa, em seguida, a representar a outra.

    I) Necessita ser a mesma causa , mas não o mesmo processo.

    II) CONSUMAÇÃO:

    quando o advogado praticou efetivamente o ato característico de patrocínio simultâneo ou sucessivo. Não é mister a prática de vários atos; basta um, desde que já traduza o patrocínio infiel.

    ---------------------------------------------------------

    Sanches C.

  • A professora que comentou a questão se equivocou na explanação da letra A. O crime descrito na assertiva consiste em exploração de prestígio, em vez de tráfico de influência.

    A despeito disso, o crime de tergiversação está contido na letra C, que é o nosso gabarito.

  • C

    Ano: 2011 Banca:  Órgão:  Prova: 

    Nos crimes contra a Administração da Justiça, o agente que solicitar ou receber dinheiro ou qualquer outra utilidade, a pretexto de influir em juiz, jurado, órgão do Ministério Público, funcionário de justiça, perito, tradutor, intérprete ou testemunha pratica o delito de

    A

    favorecimento pessoal.

    B

    fraude processual.

    C

    coação no curso do processo.

    D

    favorecimento real.

    E

    exploração de prestígio

    EXPLORAÇÃO DE PRESTÍGIO (TJ-SP 2006 / 07 / 11 / 12 / 15 / 18)

    Art. 357 - Solicitar ou receber dinheiro ou qualquer outra utilidade, a pretexto de influir em juiz, jurado, órgão do Ministério Público, funcionário de justiça, perito, tradutor, intérprete ou testemunha: Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa.

    (TJ-SP 2006 / 18) Parágrafo único - As penas aumentam-se de um terço, se o agente alega ou insinua que o dinheiro ou utilidade também se destina a qualquer das pessoas referidas neste artigo

  • GABARITO: C

    Patrocínio infiel

    Art. 355 - Trair, na qualidade de advogado ou procurador, o dever profissional, prejudicando interesse, cujo patrocínio, em juízo, lhe é confiado:

    Pena - detenção, de seis meses a três anos, e multa.

    Patrocínio simultâneo ou tergiversação

    Parágrafo único - Incorre na pena deste artigo o advogado ou procurador judicial que defende na mesma causa, simultânea ou sucessivamente, partes contrárias.

  • PATROCÍNIO SIMULTÂNEO

    O ADVOGADO OU PROCURADOR, CONCOMITANTEMENTE, ZELA (AINDA QUE POR INTERPOSTA PESSOA) OS INTERESSES DAS PARTES CONTRÁRIAS.

     

     

    PATROCÍNIO TERGIVERSAÇÃO (OU SUCESSIVO)

    O CASUÍSTICO RENUNCIA AO MANDATO DE UMA PARTE (OU POR ELA É DISPENSADO) E PASSA, EM SEGUIDA, A REPRESENTAR A OUTRA PARTE. NÃO É NECESSÁRIO QUE O PATROCÍNIO SE DÊ NO MESMO PROCESSO, BASTANDO SER A MESMA CAUSA. CONSUMA-SE COM A PRÁTICA DE ATO PROCESSUAL, NÃO BASTANDO UMA SIMPLES OUTORGA DE PROCURAÇÃO.

    .

    .

    .

    GABARITO ''C''


ID
2496688
Banca
FUNDECT
Órgão
TJ-MS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a alternativa correta .

Alternativas
Comentários
  • Gab. B.

     

    a) CC, Art. 80. Consideram-se imóveis para os efeitos legais:

    I - os direitos reais sobre imóveis e as ações que os asseguram;

    II - o direito à sucessão aberta.

     

    b) CC, Art. 84. Os materiais destinados a alguma construção, enquanto não forem empregados, conservam sua qualidade de móveis; readquirem essa qualidade os provenientes da demolição de algum prédio.

     

    c) CC, 

    Art. 83. Consideram-se móveis para os efeitos legais:

    I - as energias que tenham valor econômico;

    II - os direitos reais sobre objetos móveis e as ações correspondentes;

    III - os direitos pessoais de caráter patrimonial e respectivas ações.

     

    d) Art. 81. Não perdem o caráter de imóveis:

    I - as edificações que, separadas do solo, mas conservando a sua unidade, forem removidas para outro local;

    II - os materiais provisoriamente separados de um prédio, para nele se reempregarem.

     

    e) CC, Art. 83. Consideram-se móveis para os efeitos legais:

    I - as energias que tenham valor econômico;

    II - os direitos reais sobre objetos móveis e as ações correspondentes;

    III - os direitos pessoais de caráter patrimonial e respectivas ações.

  • A questão trata de bens.



    A) O direito á sucessão aberta, para efeitos legais, é um bem móvel. 

    Código Civil:


    Art. 80. Consideram-se imóveis para os efeitos legais:

    II - o direito à sucessão aberta.

    O direito à sucessão aberta, para efeitos legais, é um bem imóvel.

     

    Incorreta letra “A”.

    B) Os materiais destinados a alguma construção, enquanto não forem empregados, conservam sua qualidade de móveis; readquirem essa qualidade os provenientes da demolição de algum prédio. 

    Código Civil:

    Art. 84. Os materiais destinados a alguma construção, enquanto não forem empregados, conservam sua qualidade de móveis; readquirem essa qualidade os provenientes da demolição de algum prédio.

    Os materiais destinados a alguma construção, enquanto não forem empregados, conservam sua qualidade de móveis; readquirem essa qualidade os provenientes da demolição de algum prédio. 

    Correta letra “B”. Gabarito da questão.


    C) Os direitos pessoais de caráter patrimonial e respectivas ações, para efeitos legais, são bens imóveis.

    Código Civil:


    Art. 83. Consideram-se móveis para os efeitos legais:

    III - os direitos pessoais de caráter patrimonial e respectivas ações.

    Os direitos pessoais de caráter patrimonial e respectivas ações, para efeitos legais, são bens móveis.

     

    Incorreta letra “C”.



    D) Perdem o caráter de imóveis os materiais provisoriamente separadas de um prédio, ainda que para nele se reempregarem.

    Código Civil:


    Art. 81. Não perdem o caráter de imóveis:

    II - os materiais provisoriamente separados de um prédio, para nele se reempregarem.

    Não perdem o caráter de imóveis os materiais provisoriamente separadas de um prédio, para nele se reempregarem.

    Incorreta letra “D”.


    E) Os direitos reais sobre imóveis e as ações que os asseguram, para os efeitos legais, são considerados bens móveis. 

    Código Civil:


    Art. 80. Consideram-se imóveis para os efeitos legais:

    I - os direitos reais sobre imóveis e as ações que os asseguram;

    Os direitos reais sobre imóveis e as ações que os asseguram, para os efeitos legais, são considerados bens imóveis.


    Incorreta letra “E”.



    Resposta: B

    Gabarito do Professor letra B.

  • GABARITO B

    DOS BENS CONSIDERADOS EM SI MESMOS:

    Dos bens imóveis:

    1.      Por natureza:

    a.      Solo com sua superfície, subsolo e espaço aéreo;

    2.      Por acessão natural:

    a.      Tudo o mais que ao solo aderir.

    Ex: arvores e frutos pendentes; pedras, cursos d’água e outros.

    b.     Exceção:

                                                                 i.     Arvores plantadas em vasos, pois são removíveis;

                                                                ii.     E os móveis por antecipação – b, iii;

    3.      Por acessão industrial ou artificial:

    a.      As edificações que, separadas do solo, mas que ao conservar a sua unidade, forem removidas para outro local;

    b.     Os materiais provisoriamente separados de um prédio, para nele se reempregarem.

    4.      Por determinação legal:

    a.      Os direitos reais sobre imóveis e as ações que os asseguram;

    b.     O direito à sucessão aberta.

    Dos bens móveis:

    1.      Por natureza:

    a.      Bens que, sem deterioração na substancia, podem ser transportados de um lugar para o outro, por força própria ou estranha.

    Ex: casa pré-fabricada enquanto exposta à venda ou transportada será tida como bem móvel, visto que aqui ainda não houve a alteração de sua finalidade econômica, ou seja, a do comércio para a de habitação.

    2.      Por determinação legal:

    a.      As energias que tenham valor econômico;

    b.     Os direitos reais sobre objetos móveis e as ações correspondentes;

    c.      Os direitos pessoais de caráter patrimonial e respectivas ações.

    3.      Por antecipação:

    a.      Bens incorporados ao solo, mas com a intenção de separá-los oportunamente e convertê-los em móveis.

    Ex: árvores destinadas ao corte e os frutos ainda não colhidos, imóveis vendidos para fim de demolição.

    Aqui a vontade humana atua no sentido de mobilizar bens imóveis a sua finalidade econômica.

    Para haver progresso, tem que existir ordem. 

    DEUS SALVE O BRASIL.

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ID
2496691
Banca
FUNDECT
Órgão
TJ-MS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Serão registrados em registro publico, exceto

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA E

     

    LEI 6015/73

    Art. 29. Serão registrados no registro civil de pessoas naturais:

    I - os nascimentos;      

    II - os casamentos;       

    III - os óbitos;      

    IV - as emancipações;

    V - as interdições;

    VI - as sentenças declaratórias de ausência;

    VII - as opções de nacionalidade;

    VIII - as sentenças que deferirem a legitimação adotiva.


  • A questão trata de registro público.


    A) a interdição por incapacidade absoluta 

    Código Civil:


    Art. 9o Serão registrados em registro público:

    III - a interdição por incapacidade absoluta ou relativa;

    Serão registrados em registro público a interdição por incapacidade absoluta.

    Correta letra “A”.

    B) a emancipação por sentença do juiz. 


    Art. 9o Serão registrados em registro público:

    II - a emancipação por outorga dos pais ou por sentença do juiz;

    Serão registrados em registro público a emancipação por sentença do juiz.

    Correta letra “B”.

    C) os nascimentos, casamentos e óbitos.

    Código Civil:


    Art. 9o Serão registrados em registro público:

    I - os nascimentos, casamentos e óbitos;

    Serão registrados em registro público os nascimentos, casamentos e óbitos.

    Correta letra “C”.

    D) a sentença declaratória de ausência e de morte presumida.

    Código Civil:


    Art. 9o Serão registrados em registro público:

    IV - a sentença declaratória de ausência e de morte presumida.

    Serão registrados em registro público a sentença declaratória de ausência e de morte presumida.

    Correta letra “D”.

    E) as sentenças que decretarem o divórcio, a separação judicial e o restabelecimento da sociedade conjugal. 

    Código Civil:


    Art. 10. Far-se-á averbação em registro público:

    I - das sentenças que decretarem a nulidade ou anulação do casamento, o divórcio, a separação judicial e o restabelecimento da sociedade conjugal;

    Serão averbadas em registro público as sentenças que decretarem o divórcio, a separação judicial e o restabelecimento da sociedade conjugal. 

    Incorreta letra “E”. Gabarito da questão.



    Resposta: E

    Gabarito do Professor letra E.

  • GABARITO: E
    A resposta está no Código Civil, arts. 9º e 10º.

     

    Art. 9º Serão REGISTRADOS em registro público:

    I - os nascimentos, casamentos e óbitos; (ALTERNATIVA C)

    II - a emancipação por outorga dos pais ou por sentença do juiz; (ALTERNATIVA B)

    III - a interdição por incapacidade absoluta ou relativa; (ALTERNATIVA A)

    IV - a sentença declaratória de ausência e de morte presumida. (ALTERNATIVA D)

     

    Art. 10. Far-se-á AVERBAÇÃO em registro público:

    I - das sentenças que decretarem a nulidade ou anulação do casamento, o divórcio, a separação judicial e o restabelecimento da sociedade conjugal; (ALTERNATIVA E)

    II - dos atos judiciais ou extrajudiciais que declararem ou reconhecerem a filiação

  • Me ajuda a lembrar dos casos de registro: você nasce, ficar louco (interdição), sai de casa (emancipação), casa, vai comprar cigarro e não volta (ausência) e morre.

  • GABARITO D

    Para os atos registrados, grave a seguinte frase: "Nasce, casa, emancipa, fica louco e morre." (nascimento, casamento, óbito, emancipação, interdição, ausência e morte presumida.)

    Para os atos averbados, é o que resta. (sentença que declare nulidade ou anulação de casamento, divórcio, separação, restabelecimento da sociedade conjugal, atos judiciais ou extrajudiciais que declarem ou reconheçam a filiação.)

    bons estudos

  • Letra E- será averbado


ID
2496694
Banca
FUNDECT
Órgão
TJ-MS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A pretensão de reparação civil e a pretensão de cobrança de dividas liquidas constantes de instrumento público ou particular, prescrevem, respectivamente, em:

Alternativas
Comentários
  • Gab. D.

    CC,  Art. 206. Prescreve:

    § 3o Em três anos:

    V - a pretensão de reparação civil;

    § 5o Em cinco anos:

    I - a pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular;

     

    Tabela que eu vi em algum comentário aqui no QC (Como diria um professor que eu tive: cole no box do banheiro e leia, leia, leia):

    1 ano

    Hospedagem ou alimentos

    Segurado contra segurador

    Serventuários da justiça em relação a emolumentos, custas e honorários

    Formação de capital e liquidação de sociedade

     

    2 anos

    Prestações alimentares

     

    3 anos

    Aluguéis, rendas, juros, dividendos, restituição de lucros de má fé, títulos de crédito

    Enriquecimento sem causa

    Reparação civil (inclusive beneficiário contra seguradora, se obrigatório o seguro)

    Fundadores, administradores e liquidantes por violação à lei ou ao estatuto

     

    4 anos

    Tutela

     

    5 anos

    Dívidas líquidas em instrumento particular

    Honorários de profissionais liberais

    Vencedor contra vencido por despesas em juízo

     

    10 anos

    Quando a lei não houver fixado prazo menor

     


  • A questão trata dos prazos de prescrição.

    Código Civil:

    Art. 206. Prescreve:

    § 3o Em três anos:

    V - a pretensão de reparação civil;

    § 5o Em cinco anos:

    I - a pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular;


    A) 05 anos e 02 anos 

    03 e 05 anos, respectivamente.

    Incorreta letra “A”.


    B) 01 ano e 03 anos 

    03 e 05 anos, respectivamente.

    Incorreta letra “B”.



    C) 03 anos e 05 anos 

    03 e 05 anos, respectivamente.

    Correta letra “C”. Gabarito da questão.



    D) 05 anos e 03 anos 

    03 e 05 anos, respectivamente.

    Incorreta letra “D”.



    E) 02 anos e 05 anos 

    03 e 05 anos, respectivamente.

    Incorreta letra “E”.



    Resposta: C

    Gabarito do Professor letra C.

  • Prazo prescricional na responsabilidade contratual é de 10 anos

    Nas controvérsias relacionadas à responsabilidade contratual, aplica-se a regra geral (art. 205 CC/2002) que prevê 10 anos de prazo prescricional e, quando se tratar de responsabilidade extracontratual, aplica-se o disposto no art. 206, § 3º, V, do CC/2002, com prazo de 3 anos.

    Para fins de prazo prescricional, o termo “reparação civil” deve ser interpretado de forma restritiva, abrangendo apenas os casos de indenização decorrente de responsabilidade civil extracontratual.

    • Responsabilidade civil extracontratual: 3 anos.

    • Responsabilidade contratual: 10 anos.

    STJ. 2ª Seção. EREsp 1280825/RJ, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 27/06/2018.



    Fonte: https://www.dizerodireito.com.br/2018/10/errata-livro-revisao-de-jurisprudencia.html



ID
2496697
Banca
FUNDECT
Órgão
TJ-MS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Sobre a Responsabilidade Civil, e correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Gab. A.

    a) CC, Art. 935. A responsabilidade civil é independente da criminal, não se podendo questionar mais sobre a existência do fato, ou sobre quem seja o seu autor, quando estas questões se acharem decididas no juízo criminal.

     

    b) CC, Art. 953. A indenização por injúria, difamação ou calúnia consistirá na reparação do dano que delas resulte ao ofendido.

    Parágrafo único. Se o ofendido não puder provar prejuízo material, caberá ao juiz fixar, eqüitativamente, o valor da indenização, na conformidade das circunstâncias do caso.

     

    c) CC, Art. 949. No caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

     

    d) CC, Art. 943. O direito de exigir reparação e a obrigação de prestá-la transmitem-se com a herança.

     

    e) CC, Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.

    Parágrafo único. Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem.

  •  

    A questão trata de responsabilidade civil.

    A) A responsabilidade civil é independente da criminal, não se podendo questionar mais sobre a existência do fato, ou sobre quem seja o seu autor, quando estas questões se acharem decididas no juízo criminal.

    Código Civil:

    Art. 935. A responsabilidade civil é independente da criminal, não se podendo questionar mais sobre a existência do fato, ou sobre quem seja o seu autor, quando estas questões se acharem decididas no juízo criminal.

    A responsabilidade civil é independente da criminal, não se podendo questionar mais sobre a existência do fato, ou sobre quem seja o seu autor, quando estas questões se acharem decididas no juízo criminal.

    Correta letra “A”. Gabarito da questão.



    B) A indenização por injúria, difamação ou calúnia consistirá na reparação do dano que delas resulte ao ofendido, mas caso este não consiga provar a existência de prejuizo material não há que se falar em indenização.

    Código Civil:

    Art. 953. A indenização por injúria, difamação ou calúnia consistirá na reparação do dano que delas resulte ao ofendido.

    Parágrafo único. Se o ofendido não puder provar prejuízo material, caberá ao juiz fixar, eqüitativamente, o valor da indenização, na conformidade das circunstâncias do caso.

    A indenização por injúria, difamação ou calúnia consistirá na reparação do dano que delas resulte ao ofendido. Mas caso este não consiga provar a existência de prejuízo material, caberá ao juiz fixar, equitativamente, o valor da indenização, na conformidade das circunstâncias do caso.

    Incorreta letra “B”.

     

    C) No caso de lesão ou outra ofensa è saúde, o ofensor indenizará o ofendido apenas das despesas do tratamento.

    Código Civil:

    Art. 949. No caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

    o caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

    Incorreta letra “C”.


    D) O direito de exigir reparação e a obrigação de prestá-la cessa com o falecimento do ofendido ou do ofensor.

    Código Civil:

    Art. 943. O direito de exigir reparação e a obrigação de prestá-la transmitem-se com a herança.

    O direito de exigir reparação e a obrigação de prestá-la não cessa com o falecimento do ofendido ou do ofensor, pois transmitem-se com a herança.

    Incorreta letra “D”.


    E) Os empresários individuais somente respondem pelos danos causados pelos produtos postos em circulação, se comprovada a existência de dolo ou culpa. 

    Código Civil:

    Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.

    Parágrafo único. Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem

    Os empresários individuais somente respondem pelos danos causados pelos produtos postos em circulação, de forma objetiva, sem comprovação de dolo ou culpa.

    Incorreta letra “E”.



    Resposta: A

    Gabarito do Professor letra A.

  • Complementando a resposta da colega Bia R.:

     

    e) CC, art. 931. Ressalvados outros casos previstos em lei especial, os empresários individuais e as empresas respondem independentemente de culpa pelos danos causados pelos produtos postos em circulação.

     

    Bons estudos.


ID
2496700
Banca
FUNDECT
Órgão
TJ-MS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a alternativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • A questão trata do casamento.



    A) O divorciado, enquanto não houver sido homologada ou decidida a partilha dos bens do casal, não deve ser casar

    Código Civil:

    Art. 1.523. Não devem casar:

    III - o divorciado, enquanto não houver sido homologada ou decidida a partilha dos bens do casal;

    O divorciado, enquanto não houver sido homologada ou decidida a partilha dos bens do casal, não deve ser casar.

    Correta letra “A”.


    B) O casamento pode ser anulado por vicio da vontade, se houve por parte de um dos nubentes, ao consentir, erro essencial quanto á pessoa do outro.

    Código Civil:

    Art. 1.556. O casamento pode ser anulado por vício da vontade, se houve por parte de um dos nubentes, ao consentir, erro essencial quanto à pessoa do outro.

    O casamento pode ser anulado por vício da vontade, se houve por parte de um dos nubentes, ao consentir, erro essencial quanto à pessoa do outro.

    Correta letra “B”.



    C) O adultério é um dos motivos que pode caracterizar a impossibilidade da comunhão de vida.

    Código Civil:

    Art. 1.573. Podem caracterizar a impossibilidade da comunhão de vida a ocorrência de algum dos seguintes motivos:

    I - adultério;

    O adultério é um dos motivos que pode caracterizar a impossibilidade da comunhão de vida.

    Correta letra “C”.



    D) A sentença de separação judicial importa a separação de corpos e a partilha de bens.

    Código Civil:

    Art. 1.575. A sentença de separação judicial importa a separação de corpos e a partilha de bens.

    Correta letra “D”.



    E) Com o casamento, o homem assume a responsabilidade pelos encargos da familla, cabendo-lhe, exclusivamente, a direção da sociedade conjugal, que será exercida sempre no interesse dos filhos. 

    Código Civil:

    Art. 1.567. A direção da sociedade conjugal será exercida, em colaboração, pelo marido e pela mulher, sempre no interesse do casal e dos filhos.

    Com o casamento, a direção da sociedade conjugal será exercida, em colaboração, pelo marido e pela mulher, que será exercida sempre no interesse do casal e dos filhos.


    Incorreta letra “E”. Gabarito da questão.


    Resposta: E

    Gabarito do Professor letra E.

  • Cuida-se a presente questao do instituto do casamento.

    Pede-se o item INCORRETO.

    A) CORRETA.

    Art. 1.523. Não devem casar:

    III - o divorciado, enquanto não houver sido homologada ou decidida a partilha dos bens do casal;

    B) CORRETA

    Art. 1.556. O casamento pode ser anulado por vício da vontade, se houve por parte de um dos nubentes, ao consentir, erro essencial quanto à pessoa do outro.

    C) CORRETA

    Art. 1.573. Podem caracterizar a impossibilidade da comunhão de vida a ocorrência de algum dos seguintes motivos:

    I - adultério;

    D) CORRETA

    Art. 1.575. A sentença de separação judicial importa a separação de corpos e a partilha de bens.

    E) INCORRETA

    Art. 1.567. A direção da sociedade conjugal será exercida, em colaboração, pelo marido e pela mulher, sempre no interesse do casal e dos filhos.

     

     

  • O poder familiar é exercido em conjunto pelos pais. Na ausência ou impedimento de um, exerce o outro.


ID
2496703
Banca
FUNDECT
Órgão
TJ-MS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • A questão trata de direito de família.



    A) A confissão materna exclui a paternidade.


    Código Civil:


    Art. 1.602. Não basta a confissão materna para excluir a paternidade.

    A confissão materna não basta para excluir a paternidade.


    Incorreta letra “A”.


    B) Os bens imóveis são de propriedade do cônjuge cujo nome constar no registro. 


    Código Civil:


    Art. 1.681. Os bens imóveis são de propriedade do cônjuge cujo nome constar no registro.

    Os bens imóveis são de propriedade do cônjuge cujo nome constar no registro.

    Correta letra “B”. Gabarito da questão.



    C) Os filhos estão sujeitos ao poder familiar.


    Código Civil:


    Art. 1.630. Os filhos estão sujeitos ao poder familiar, enquanto menores.

    Os filhos estão sujeitos ao poder familiar, enquanto menores.

    Incorreta letra “C”.


    D) Quando o casal não opta por um regime de bens, vigorará o regime da comunhão universal de bens.


    Código Civil:


    Art. 1.640. Não havendo convenção, ou sendo ela nula ou ineficaz, vigorará, quanto aos bens entre os cônjuges, o regime da comunhão parcial.

    Quando o casal não opta por um regime de bens, vigorará o regime comunhão parcial de bens.


    Incorreta letra “D”.



    E) O pacto antenupcial poderá ser feito por escritura pública ou instrumento particular, devendo conter o reconhecimento de firma dos nubentes. 


    Código Civil:


    Art. 1.640. Não havendo convenção, ou sendo ela nula ou ineficaz, vigorará, quanto aos bens entre os cônjuges, o regime da comunhão parcial.

    Parágrafo único. Poderão os nubentes, no processo de habilitação, optar por qualquer dos regimes que este código regula. Quanto à forma, reduzir-se-á a termo a opção pela comunhão parcial, fazendo-se o pacto antenupcial por escritura pública, nas demais escolhas.

    O pacto antenupcial deverá ser feito por escritura pública.


    Incorreta letra “E”.


    Resposta: B

    Gabarito do Professor letra B.

  • Resolução:

    A) Encontrei na doutrina a tese de que "A CONFISSÃO MATERNA NÃO É APTA A EXCLUIR A PATERNIDADE". (PEREIRA, Caio Mário da Silva. Paternidade e sua prova. Revista de Direito Civil, Imobiliário, Agrário e Empresarial, São Paulo, n. 71, 1995). (Errada).

     

    B) Sobre a 'propriedade' de bem imóvel, vejamos o dispõe o CC/02: "art. 1.640. Não havendo convenção, ou sendo ela nula ou ineficaz, vigorará, quanto aos bens entre os cônjuges, o regime da comunhão parcial". Logo, a ambos nubentes pertence a propriedade. (Errada).

     

    C) Questão reproduz o artigo 1630 CC/02: "Art. 1.630. Os filhos estão sujeitos ao poder familiar, enquanto menores". (CORRETA).

     

    D) Não havendo disposição sobre regime de bens, vigorará o "REGIME DE COMUNHÃO PARCIAL, conforme artigo 1640: "Art. 1.640. Não havendo convenção, ou sendo ela nula ou ineficaz, vigorará, quanto aos bens entre os cônjuges, o regime da comunhão parcial"(Errada).

     

    E) Não encontrei muita coisa, mas conforme letra fria da lei - CC/02, art. 1640, §único e 1653, a escritura pública será necessária para surtir efeitos perante terceiros. Então, acredito que a questão está errada por este motivo. (Errada).

     

    OBS: Por isso discordo do gabarito da questão: (B)

  • Respondi repidamente, confiante, acreditando piamente, que o gabarito seria (C).

    Breve instante de frustração. 

    Excelente colocação, FABIANO PESSINE. 

  • Complementado o colega, o erro da letra e está porque de acordo com o artigo 1.653 o pacto antenupcial é feito Por EScritura pública e não por instrumento particular.

  • GABARITO B

     

    CC

     

    Art. 1.602. Não basta a confissão materna para excluir a paternidade.

     

    Art. 1.681. Os bens imóveis são de propriedade do cônjuge cujo nome constar no registro.

     

    Art. 1.630. Os filhos estão sujeitos ao poder familiar, enquanto menores.

     

    Art. 1.640. Não havendo convenção, ou sendo ela nula ou ineficaz, vigorará, quanto aos bens entre os cônjuges, o regime da comunhão parcial.

     

    Art. 1.640. Não havendo convenção, ou sendo ela nula ou ineficaz, vigorará, quanto aos bens entre os cônjuges, o regime da comunhão parcial.

     

    Parágrafo único. Poderão os nubentes, no processo de habilitação, optar por qualquer dos regimes que este código regula. Quanto à forma, reduzir-se-á a termo a opção pela comunhão parcial, fazendo-se o pacto antenupcial por escritura pública, nas demais escolhas.

     

     

    bons estudos

  • O art. 1.681 do CC, usado para justificar o gabarito, está no capítulo do regime de participação final nos aqüestos. A questão em nenhum momento menciona tal regime de bens. Não sou especialista na matéria (ao contrário, não gosto de Direito de família), mas creio que a banca se equivocou.


    Em tempo: toda questão que vem com essas afirmações como a do item C me incomodam; a afirmação não está errada, só não está completa...



  • Fundamento alternativa "A"

    Art. 1.602. Não basta a confissão materna para excluir a paternidade.

  • Ainda acho que a alternativa C falta uma complementação. De fato os filhos estão sujeitos ao poder familiar apenas enquanto menores, entretanto a alternativa não trata de menores ou maiores, apenas afirma que os filhos fazem parte, o que não deixa de ser verdade, devendo a exceção ser buscada em caso concreto. No mais, sem questionamentos em relação a questão.
  • A pessoa que formulou a questão não deve nem ser formada em Direito.

  • sem lógica essa questão, que dizer que se o bem esteja somente em nome de um dos cônjuges, somente pertece o bem no nome de que está registrado ??? aiaiaiai