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Prova FUNDEP - 2010 - TJ-MG - Técnico Judiciário


ID
219322
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
TJ-MG
Ano
2010
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

"Quero apenas que te outonizes com paciência e doçura." (linha 43)
É CORRETO afirmar que nessa frase a palavra destacada exerce uma função

Alternativas
Comentários
  • O advérbio modifica o sentido de um verbo, adjetivo,substantivo e até outro advérbio. Indica a circunstância em que se dá a ação verbal. Classificados em: afirmação, dúvida, intensidade, lugar, modo, negação e tempo.

    Nesta questão o ideal seria que houvesse a opção "Palavra Denotativa". Pela NGB, as palavras denotativas apresentam forma semelhante à dos advérbios e são classificadas à parte, não pertencendo a nenhuma das dez classes gramaticais. Estas palavras denotativas exprimem: Afetividade, designação, exclusão, inclusão, limitação (aqui entra o 'apenas'), realce, retificação, explanação e situação.

    Como diferenciar uma Palavra Denotativa de um Advérbio? Não sei. As pesquisas que fiz não há comentários de como saber a diferença. A NGB definiu assim. E em resumo....DECORA!!!

     

    Logo, por aproximação, a 'd' deveria ser marcada.

  • Alternativa B

    Apesar de morfologicamente ''apenas'' ser classificada como palavra denotativa de exclusão, na oração analisada a palavra assume teor de intensidade, exercendo, ao meu ver, função adverbial.

    Bons estudos!!

  • Advérbio é uma palavra que modifica um verbo, um adjetivo ou outro advérbio. Dependendo da circunstancia que o expressa, classificam-se em:

    de afirmação: sim, certamente, efeitvamente, relamente.
    de negação: não, tampouco, de modo algum, etc.
    de duvida: talvez, provavelemente, possivelmente, etc.
    intensidade: muito, pouco, mais, menos, ainda, bastante, demais, tanto, deveras, quanto, quase, apenas, mal, tão, de pouco, de todo, etc.
    de lugar: aqui, ali, atrás, perto, abaixo, acima, dentro, fora, etc.
    de tempo: agora, já, jamais, ainda, sempre, nunca, cedo, etc.
    de modo: assim, mal, bem, devagar, depressa, etc.

  • Como a colega Daniela explicou "Advérbio é uma palavra que modifica um verbo, um adjetivo ou outro advérbio", logo devemos observar o seguinte:

    "Quero apenas que te outonizes com paciência e doçura." 

    A palavra destacada é o verbo "querer", vamos empregar o verbo em uma outra frase para que possamos entender melhor.

    Eu quero um doce.... 

    Eu quero apenas um doce...(nesta segunda frase observemos que existe uma palavra modificando o verbo querer, nesse caso a palavra "apenas", considerando que o advérbio é a palavra que, também, modifica um verbo, "apenas"  só pode expressar uma funçã adverbial.

    boa sorte ae galera, que o MAIOR PROFESSOR QUE A HUMANIDADE TEM (DEUS) possa nos guiar à aprovação... 
     
  • "Quero apenas que te outonizes com paciência e doçura." (linha 43) 

    - Não é Adjetiva pois APENAS faz referência a QUERO, que é verbo. o que faz referência a verbo é advérbio..
    então é adverbial INTEGRANTE


    Quero apenas que te outonizes com paciência e doçura.
    Quero apenas-> ISSO

    Dá para confundir com Adjetiva restritiva, mas nem sempre o que é entendido pelo contexto vale na hora de classificar as orações.

ID
219325
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
TJ-MG
Ano
2010
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Analise as seguintes frases.

I. "[...] subir-lhe o tronco." (linha 15)

II. "[...] alguns fios elétricos lhe atravessam a fronde, [...]" (linhas 11-12)

III. "Nenhum desses incômodos lhe afeta a placidez de árvore [...]" (linhas 15-16)

IV. "[...] a árvore pareceu explicar-lhe: - Não vês" (linha 26-27)

A análise permite concluir que o termo lhe exerce a mesma função apenas nas frases

Alternativas
Comentários
  •  Os "lhe"apresentam valor adjetivo, trazendo significado de posse. Para reconhecer isso é necessário substitui-lo por "seu"(e derivados)

  • Em I, II, e II. os verbos são V.T.D, não admitindo um O.I. Dessa forma,  o pronome oblíquo LHE é adjunto adnominal, pois indica posse e acompanha o substantivo. 

    I. "[...] subir-lhe o tronco." (é o mesmo que "subir o tronco dele" ou "subir o seu tronco")

    II. "[...] alguns fios elétricos lhe atravessam a fronde, [...]"  (é o mesmo que "alguns fios elétricos atravessara a sua fronde" ou "a fronde dela")

    III. "Nenhum desses incômodos lhe afeta a placidez de árvore [...]" idem

     

     

  • nos incisos I, II, e III, o "lhe" exerce função de complemento nominal porque acompanha um nome:

    I- acompanha tronco
    II- acompanha fronde
    III- acompanha placidez

    no inciso IV ele exerce função de complemento verbal pois acompanha o verbo explicar.

    Só para lembrar, o "lhe"é um pronome pessoal do caso obliquo e pode ter essas duas funções citadas acima: se acompanha um nome; substantivo, é complemento nominal e se acompanha um verbo, é complemento verbal.
  • I. "[...] subir-lhe o tronco." (linha 15) 

    "subir" é VTD; "subir onde?". Não pede preprosição. Dessa maneira, não é um pronome, pois "lhe" com função de pronome é sempre complemento indireto. 

    A oração acima é equivalente a "subir o tronco dele". Poderia ser "subir o tronco marrom", "subir o tronco velho". Não há preposição entre o nome - tronco - e a sua qualidade. Portanto, complemento nominal.

    II. "[...] alguns fios elétricos lhe atravessam a fronde, [...]" (linhas 11-12) 

    Atravessar é VTD. "Atravessar o que, ou quem?" Não pede preposição. Assim, "lhe" não tem a função de pronome oblíquo átono. Assim, a oração II é equivalente a "alguns fios elétricos atravessam a fronde dele."

    "dele" se liga a "fronde", e não ao verbo. Fronde é nome e não há preposição entre ambos: complemento nominal.

    III. "Nenhum desses incômodos lhe afeta a placidez de árvore [...]" (linhas 15-16) 

    "afetar" é VTD. "Nenhum desses incômodos afeta...o que?" Não pede preposição. "Lhe" não está como complemento verbal. Não está se ligando ao verbo. 

    "Nenhum desses incômodos afeta a placidez da árvore dele". Poderíamos ter qualquer outra coisa no lugar de "dele", como "antiga", "milenar" etc.
    Conclusão: complemento nominal.

    IV. "[...] a árvore pareceu explicar-lhe: - Não vês" (linha 26-27)

    "Quem explica, explica algo", mas podemos ter ainda "quem explica, explica algo para alguém." 
    A oração acima é equivalente a "a árvore pareceu explicar a ele". "a ele" é "a quem?
    Complemento verbal, tendo a função de OI.
  • Perai, não é bem isso não. O verbo subir é INTRANSITIVO!

    Chegar, Ir, Vir, Sair, Voltar, Subir e todos os verbos de movimento são intransitivos, não exigem complementos (Chegamos! Cheguei! Fui!). Esses verbos, geralmente, apresentam um adjunto adverbial. Quando o adjunto adverbial for de lugar, usa-se a preposição [a], [para] e não [em]:Chegamos ao teatro (e não: no).
    ?   Fui ao Maracanã (e não: no). / Ele foi para a Espanha.
    Na norma culta, a preposição [em] depois do verbo de movimento, indica o lugar dentro do qual ocorre a ação: O menino ia no bonde (dentro do bonde).

    Subir: VI
    Atravessar: VTD
    Afetar: VTD
    Explicar: VTI



    CEGALLA, Domingos Paschoal. Dicionário de Dificuldades da Língua Portuguesa. Ed. Nova Fronteira, Rio de Janeiro, 1996. / LUFT, Celso Pedro. Dicionário Prático de Regência Verbal. São Paulo, Ática, 1987
  • Alguem pode me ajudar? Devo focar na analise da transitividade do verbo apenas para conhecer a função de cada "lhe" das questões?

  • Bom dia, pessoal.

    Atendem que a questão pede para a FUNÇÃO (sintática) do pronome "lhe"!!!

    I -adjunto adnominal

    II -adjunto adnominal

    lII -adjunto adnominal

    IV -objeto indireto(só neste caso o pronome se relaciona com o verbo, que é VTDI)


    Portanto, para resolver essa questão, não se deve focar na transitividade do verbo!

  • perfeito Tiago, pensei igual a você.

  • ATENÇÃO GALERA, SUBIR NEM SEMPRE É INTRANSITIVO! Vejam a explicação:


    "1. Como intransitivo: O balão está subindo. Subimos devagarzinho.

    2. Como transitivo direto: Subiu a escada, subiu um muro alto.

    3. Como transitivo indireto, com várias preposições (por ser verbo de movimento, a regência lógica seria com a prep. A, mas é usual no Brasil o emprego de em)"


    Dito isso, essa questão, na verdade, é bem mais complexa do que parece à primeira vista. E, lendo os comentários, concluí que nenhum deles explicou bem o motivo do "lhe" na primeira sentença (I) exercer a função sintática de adjunto adnominal. Pois explico:


    Vejam o trecho original do texto ao qual a questão faz referência:


    "Essa árvore de certo modo incorporada aos bens pessoais, alguns fios elétricos lhe atravessam a fronde, sem que a molestem, e a luz crua do projetor, a dois passos, a impediria talvez de dormir, se ela fosse mais nova. Às terças, pela manhã, o feirante nela enconsta sua barraca, e ao entardecer, cada dia, garotos procuram subir-lhe o tronco (...)"


    Vê-se que os garotos sobem o tronco da árvore. Ou seja "garotos procuram subir o seu tronco", pelo que, nitidamente, o pronome oblíquo átono "lhe" funciona aqui como pronome possessivo, e, por ter função adjetiva (de posse, o tronco pertence à árvore), a função sintática só pode ser adjunto adnominal.


    Referências: https://www.soportugues.com.br/secoes/morf/morf47.php

    https://escolakids.uol.com.br/funcoes-sintaticas-dos-pronomes-possessivos.htm


    Quanto às demais alternativas, não vi muito segredo:


    II. "[...] alguns fios elétricos lhe atravessam a fronde, [...]" // "[...] A fronde é atravessada por alguns fios elétricos [...]".


    Claramente a fronde sofre a ação ,e como a fronde (copa da árvore) é um substantivo, é nitidamente adjunto adnominal também.


    III. "Nenhum desses incômodos lhe afeta a placidez de árvore [...]" // "A placidez da árvore não é afetada por esses incômodos".


    Mesma coisa, "a placidez da árvore" que sofre (no caso, não sofre) a ação dos incômodos. Portanto também é adjunto adnominal.


    IV. "[...] a árvore pareceu explicar-lhe: - Não vês" // "a árvore pareceu explicar para ele".


    Vê-se que o "lhe" está diretamente relacionada ao verbo "explicar", sendo complemento verbal dele.


    Ou seja, o sujeito árvore explicou alguma coisa para alguém (função do lhe, no caso, é objeto indireto, sendo, morfologicamente, pronome oblíquo átono).


ID
219328
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
TJ-MG
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em face da existência do Tribunal de Justiça Militar em Minas Gerais, é CORRETO afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Alternativa CORRETA letra B

    A organização da Justiça Militar Estadual é diversa da Justiça Militar Federal. Os juízes auditores estaduais são integrantes do Poder Judiciário do Estado e possuem as mesmas garantias que são asseguradas aos juízes da Justiça Comum. A 2ª (segunda) instância da Justiça Militar Estadual poderá ou não ser representada por um Tribunal de Justiça Militar (TJM), que exige que a Força Pública do Estado tenha um efetivo superior a vinte mil integrantes,  art. 125, § 3º, da CF. Apenas São Paulo, Minas Gerais e Rio Grande do Sul possuem um Tribunal especializado, sendo que nos demais Estados os recursos das decisões proferidas pelos auditores estaduais são julgados pelo Tribunal de Justiça ou por uma Câmara Especializada.

    Legislação correlata a questão:

    Art. 125. Os Estados organizarão sua Justiça, observados os princípios estabelecidos nesta Constituição.

    (...)

    § 3º A lei estadual poderá criar, mediante proposta do Tribunal de Justiça, a Justiça Militar estadual, constituída, em primeiro grau, pelos juízes de direito e pelos Conselhos de Justiça e, em segundo grau, pelo próprio Tribunal de Justiça, ou por Tribunal de Justiça Militar nos Estados em que o efetivo militar seja superior a vinte mil integrantes. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

  • A letra  " A " está errada pq , segundo a CF/88

    O STM compor-se-á de 15 Ministros vitalícios, nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a indicação pelo Senado Federal, sendo três dentre oficiais generais da Marinha, quatro dentre oficiais generais do Exército, três dentre oficiais generais da Aeronáutica, TODOS DA ATIVA e do posto MI ELEVADO DA CARREIRA, e cinco dentre civis.

     

    A letra " C " está errada pq á Justiça Militar compete pocessar e julgar os crimes MILITARES definidos em lei.

  • Monique,
    você está confundindo Justiça Militar Federal com Justiça Militar Estadual. Esse dispositivo do STM não se aplica à questão.
    Embora fale de crimes militares, a questão trata da Justiça Estadual, que julga matérias que sequer passam pelo STM.

    O comentário do colega Diego está perfeito!
  • Apenas completando os comentários dos colegas acima:

    a) INCORRETA: há no TJM integrantes que não são militares. O artigo 125, § 3º, CF dispõe "A lei estadual poderá criar, mediante proposta do Tribunal de Justiça, a Justiça Militar estadual, constituída, em primeiro grau, pelos juízes de direito e pelos Conselhos de Justiça e, em segundo grau, pelo próprio Tribunal de Justiça, ou por Tribunal de Justiça Militar nos Estados em que o efetivo militar seja superior a vinte mil integrantes."
     
    b) CORRETA: vide artigl 125, § 3º, CF citado acima.

    c) INCORRETA: artigo 125, § 4º - "Compete à Justiça Militar estadual processar e julgar os militares dos Estados, nos crimes militares definidos em lei e as ações judiciais contra atos disciplinares militares, ressalvada a competência do júri quando a vítima for civil, cabendo ao tribunal competente decidir sobre a perda do posto e da patente dos oficiais e da graduação das praças.

    d) INCORRETA: os Tribunais de Alçada eram  órgãos de 2ª intância da Justiça Estadual cuja competência era definida nas leis de organização judiciária de cada estado. Foram extintos com o advento da EC 45/2004, e seus membros passaram a integrar os Tribunais de Justiça dos repectivos Estados, conforme determinou o artigo 4º da referida emenda( "Art. 4º Ficam extintos os tribunais de Alçada, onde houver, passando os seus membros a integrar os Tribunais de Justiça dos respectivos Estados, respeitadas a antigüidade e classe de origem."). As matérias de competência dos Tribunais de Alçada, por conseguinte, passaram a ser da competência dos Tribunais de Justiça.
  • De acordo com o art. 125, § 3º, da CF/88, a lei estadual poderá criar, mediante proposta do Tribunal de Justiça, a Justiça Militar estadual, constituída, em primeiro grau, pelos juízes de direito e pelos Conselhos de Justiça e, em segundo grau, pelo próprio Tribunal de Justiça, ou por Tribunal de Justiça Militar nos Estados em que o efetivo militar seja superior a vinte mil integrantes. Portanto, correta a alternativa B.


    RESPOSTA: Letra B


  • ART 125 CF/88

    § 3º - A lei estadual poderá criar,mediante proposta do Tribunal de Justiça, a Justiça Militar estadual,constituída, em primeiro grau, pelos Conselhos de Justiça e, em segundo, pelopróprio Tribunal de Justiça, ou por Tribunal de Justiça Militar nos Estados emque o efetivo                  da polícia militar                   seja superior a vinte mil integrantes.


  • ARTIGO 125 DA CF - OS ESTADOS ORGANIZARÃO SUA JUSTIÇA, OBSERVADOS OS PRINCÍPIOS ESTABELECIDOS NESTA CCONSTITUIÇÃO

     

    § 3° - A LEI ESTADUAL PODERÁ CRIAR MEDIANTE PROPOSTA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, A JUSTIÇA MILITAR ESTADUAL, CONSTITUÍDA EM PRIMEIRO GRAU, PELOS JUÍZES DE DIREITO E PELOS CONSLEHOS DE JUSTIÇA

     

    E EM SEGUNDO GRAU, PELO PRÓPRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, OU POR TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR NOS ESTADOS EM QUE O EFETIVO MILITAR SEJA SUPERIOR A VINTE MIL INTEGRANTES.

  • Art. 125, § 3º, da CF/88, a lei estadual poderá criar, mediante proposta do Tribunal de Justiça, a Justiça Militar estadual, constituída, em primeiro grau, pelos juízes de direito e pelos Conselhos de Justiça e, em segundo grau, pelo próprio Tribunal de Justiça, ou por Tribunal de Justiça Militar nos Estados em que o efetivo militar seja superior a vinte mil integrantes. Portanto, correta a alternativa B.

     

    RESPOSTA: Letra B

  • VEM NU CHUTE, CUMPADII!

  • De acordo com o art. 125, § 3º, da CF/88, a lei estadual poderá criar, mediante proposta do Tribunal de Justiça, a Justiça Militar estadual, constituída, em primeiro grau, pelos juízes de direito e pelos Conselhos de Justiça e, em segundo grau, pelo próprio Tribunal de Justiça, ou por Tribunal de Justiça Militar nos Estados em que o efetivo militar seja superior a vinte mil integrantes. Portanto, correta a alternativa B.

     

    RESPOSTA: Letra B

  • A lei estadual poderá criar, mediante proposta do Tribunal de Justiça, a Justiça Militar estadual, constituída, em primeiro grau, pelos juízes de direito e pelos Conselhos de Justiça e, em segundo grau, pelo próprio Tribunal de Justiça, ou por Tribunal de Justiça Militar nos Estados em que o efetivo militar seja superior a 20 mil integrantes.

  • Art. 215: Criação dos TRIBUNAIS DE JUSTIÇA MILITAR.

    § 3º A lei estadual poderá criar, mediante proposta do Tribunal de Justiça, a Justiça Militar estadual, constituída, em primeiro grau, pelos juízes de direito e pelos Conselhos de Justiça e, em segundo grau, pelo próprio Tribunal de Justiça, ou por Tribunal de Justiça Militar nos Estados em que o efetivo militar seja superior a vinte mil integrantes.

  • JUSTIÇA MILITAR ESTADUAL: criado por Lei Estadual (Lei de Organização Judiciária Estadual) de proposta do Tribunal de Justiça (e não do Governador). Julga somente os Militares Estaduais (não julga civil) por Crimes Militares

    *1º Grau: Juízes + Conselho de Justiça [juiz de direito julga os crimes cometidos contra os civis]

    *2º Grau: Tribunal de Justiça OU Tribunal Justiça Militar (TJM) (somente se o Efetivo seja superior a 20 mil integrantes)

    +Competência do Juiz de Direito: Crimes contra Civis + Ações contra atos disciplinares

    Obs: O art. 125§4º não impede a perda da GRADUAÇÃO do PRAÇA por Processo Administrativo (não aplica ao Oficial)

    Obs: o Conselho de Justiça é formado por 4 Militares e 1 juiz de Direito, sendo um colegiado de 5 membros.

    Obs: Justiça Comum julga acidente de viatura, salvo se o condutor e a vítima forem militares da ativa

    Obs: o Juiz de Direito Militar julgará singularmente os casos de crimes praticados contra Civil (Conselho de Justiça não)

    Obs: se o efetivo não for superior a 20 mil PM/BM a 2ª instância será julgado pelo Tribunal de Justiça.

    Obs: As ações judicias contra atos disciplinares militares são julgados pelo Juiz de direito (não pelo Conselho de Justiça)

  • GABARITO LETRA B

    É facultativa a criação de TJM nos Estados em que o efetivo militar seja superior a 20 mil integrantes. Se for menor que 20 mil integrantes NÃO pode criar TJM.


ID
219331
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
TJ-MG
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale o órgão que NÃO compõe(m) a Justiça Eleitoral.

Alternativas
Comentários
  • LETRA C.

    CF, art.118 - São órgãos da Justiça Eleitoral:

    I - o Tribunal Superior Eleitoral;

    II - os Tribunais Regionais Eleitorais;

    III - os Juíses Eleitorais;

    IV - as Juntas Eleitorais.

    ;)

  • Além dos citados no enunciado faltou a junta eleitoral:
    TSE composição 7 membros;
    TRE composição 7 membros;
    JUNTA ELEITORA composição 3 ou 5 membros.
    o TSE, TREs e JUNTAS ELEITORAIS são órgãos colegiados da justiça eleitoral e 
    JUÌZES ELEITORAIS órgão singular.
  • De acordo com o Art. 118, são órgãos da Justiça Eleitoral: I - o Tribunal Superior Eleitoral; II - os Tribunais Regionais Eleitorais; III - os Juízes Eleitorais; IV - as Juntas Eleitorais. Portanto, a alternativa C deverá ser assinalada.


    RESPOSTA: Letra C


  • GABARITO ITEM C

     

    TSE

    TRE

    JUÍZES ELEITORAIS

    JUNTAS ELEITORAIS

  • DOS TRIBUNAIS E JUÍZES ELEITORAIS

     

     

     

     

    Art. 118. São órgãos da Justiça Eleitoral:

     

     

     

    I - o Tribunal Superior Eleitoral;

     

     

    II - os Tribunais Regionais Eleitorais;

     

     

     

    III - os Juízes Eleitorais;

     

     

     

    IV - as Juntas Eleitorais.

     

     

     

    Art. 119. O Tribunal Superior Eleitoral compor-se-á, no mínimo, de sete membros, escolhidos:

     

     

     

    I - mediante eleição, pelo voto secreto:

     

     

     

    a) três juízes dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal;

     

     

     

    b) dois juízes dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça;

     

     

     

    II - por nomeação do Presidente da República, dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Supremo Tribunal Federal.

     

     

     

    Parágrafo único. O Tribunal Superior Eleitoral elegerá seu Presidente e o Vice-Presidente dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal, e o Corregedor Eleitoral dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça.

     

     

     

     

  • GABARITO - C


ID
219334
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
TJ-MG
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considerando os "Direitos Sociais Constitucionais", é CORRETO afirmar que neles se inclui o direito

Alternativas
Comentários
  • Alternativa CORRETA letra A

    Os direitos sociais constitucionais estão dispostos no Capítulo II da Carta Constitucional de 1988. Vejamos:

    CAPÍTULO II

    DOS DIREITOS SOCIAIS

    (...)

    Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

    (...)

    XXIV - aposentadoria;

  •        Letra A.                         

     Constituição Federal - CF - 1988

    Título II
    Dos Direitos e Garantias Fundamentais

    Capítulo II

    Dos Direitos Sociais......   Art 6....Art. 7º - São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:...

    XXIV - aposentadoria;

    obs.dji.grau.2: Art. 7º, Parágrafo único, Direitos Sociais - CF

    obs.dji.grau.3: Art. 7º, "a" e "b"", Introdução - Consolidação das Leis do Trabalho - CLT - DL-005.452-1943; Art. 42 a Art. 58, Aposentadoria - Benefícios - Prestações em Geral - Regime Geral de Previdência Social - Planos de Benefícios da Previdência Social - PBPS - L-008.213-1991; Fundo de Aposentadoria Programada Individual - FAPI e o Plano de Incentivo à Aposentadoria Programada Individual - L-009.477-1997

    obs.dji.grau.4: Aposentadoria; Direitos Sociais; Empregado Doméstico


     

     

     

     

     


     

     

     

     

  • LETRA A
    Os direitos sociais são: Educação, Saúde, Alimentação, Trabalho, Moradia, Lazer, Segurança, Previdência social (aposentadoria), proteção a maternidade e à infância e assistência aos desamparados.
  • Pensei como a Júnia. De acordo c/os Direitos Sociais, a aposentadoria relaciona-se à Seguridade Social.

    Bons estudos! Não desanimem!
  • Dica para decorar os direitos sociais.


    Edu Mora Ali.
    Saú Trabalha Lá.
    Assis Pro Seg PreSo.



    Educação
    Moradia
    Alimentação
    Saúde
    Trabalho
    Lazer
    Assistência aos Desamparados
    Proteção à Maternidade e à Infância
    Segurança
    Previdência Social

    Características essencias dos direitos socias:
    - Constituem as liberdades positivas, de observancia obrigatória em um Estado Social de Direito;
    - Objetivam a melhoria das condições de vida dos hipossuficientes, visando a concretização da igualdade social.
    - São direitos fundamentais de segunda geração.
    - Presente ao longo do texto da CF e não só no capítulo II do título II, apesar desse capítulo citar expressamente "DOS DIREITOS SOCIAIS". Basta observar, por exemplo, que o título VIII trata da "Da Ordem Social"
    - São normas de ordem pública, logo, imperativas e invioláveis pela vontade das partes contraentes da relação trabalhista.
  • a)Dos Direitos Sociais  - artigo 7 - XXIV - aposentadoria;   b)Dos Direitos e Garantias Fundamentais - LXXVI - são gratuitos para os reconhecidamente pobres, na forma da lei:a) o registro civil de nascimento;b) a certidão de óbito.   c)Art. 226. A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado. § 1º O casamento é civil e gratuita a celebração. § 2º O casamento religioso tem efeito civil, nos termos da lei.   d) Dos Direitos Políticos - Art. 14- fala sobre o alistamento eleitoral.
  • De acordo com o Art. 7º, XXIV, da CF/88, são direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: aposentadoria. Correta a alternativa A. As demais alternativas dizem respeito à outras espécies de direitos que não “sociais”.


    RESPOSTA: Letra A


  • A aposentadoria esta relacionada a Previdencia Social q faz parte dos direitos expressos na CF.

  • A aposentadoria é um direito social. Letra A

  • DOS DIREITOS SOCIAIS

    Art. 6º São direitos sociais:

    a educação;

    a saúde,

    a alimentação,

    o trabalho,

    a moradia,

    o transporte,

    o lazer,

    a segurança,

    a previdência social,

    a proteção à maternidade e à infância,

    a assistência aos desamparados,

    na forma desta Constituição.   (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 90, de 2015)

     

     

    Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

    XXIV - aposentadoria;

     

     

     

    De acordo com o Art. 7º, XXIV, da CF/88, são direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: aposentadoria. Correta a alternativa A. As demais alternativas dizem respeito à outras espécies de direitos que não “sociais”.

     

    RESPOSTA: Letra A

  • EDU MORA ALI

    SAÚ TRABALHA LÁ

    ASSIS PRO SEG PRE SO

    NO TRANSPORTE!

     

    <3

     

  • Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

    I - relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa, nos termos de lei complementar, que preverá indenização compensatória, dentre outros direitos;

    II - seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário;

    III - fundo de garantia do tempo de serviço;

    IV - salário mínimo , fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim;

    V - piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho;

    VI - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo;

    VII - garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável;

    VIII - décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria;

    IX – remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;

    X - proteção do salário na forma da lei, constituindo crime sua retenção dolosa;

    XI – participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração, e, excepcionalmente, participação na gestão da empresa, conforme definido em lei;

    XII - salário-família pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda nos termos da lei; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

    XIII - duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho; (vide Decreto-Lei nº 5.452, de 1943)

    XIV - jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva;

    XV - repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos;

    XVI - remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinqüenta por cento à do normal; (Vide Del 5.452, art. 59 § 1º)

    XVII - gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal;

    XVIII - licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias;

    XIX - licença-paternidade, nos termos fixados em lei;

    XX - proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei;

    XXI - aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de trinta dias, nos termos da lei;

    XXII - redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança;

    XXIII - adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas, na forma da lei;

    XXIV - aposentadoria;


ID
219337
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
TJ-MG
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

É CORRETO afirmar que a competência privativa para suspender a execução de leis declaradas inconstitucionais é

Alternativas
Comentários
  • CORRETA Letra C

    Art.52, CF - Compete privativamente ao Senado Federal:

    X - suspender a execução, no todo ou em parte, de lei declarada inconstitucional por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal;

  •   A assertiva CORRETA é a letra "C"

                            No tocante ao assunto, o prof. MARCELO NOVELINO assim preleciona em sua obra " DIREITO CONSTITUCIONAL"

                            No CONTROLE DIFUSO (RISTF , art. 178) o SENADO poderá suspender, no todo ou em parte, a execução da lei declarada inconstitucional por decisão do Supremo Tribunal Federal (art. 52, X).

                            A suspensão da execução de uma lei pelo SENADO é um ato DISCRICIONÁRIO. No entanto, caso o Senado resolva pela suspensão, esta deverá se ater aos limites (' no todo ou em parte") da decisão do STF.

     

  • Compete privativamente ao Senado Federal suspender a execução, no todo ou em parte, de lei declarada inconstitucional por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal;

    Como se pode observar, a Constituição é imperativa apesar de não mencionar prazo ou sanção.  Porém, a análise não deve se resumir a este inciso isoladamente. Um sistema legal não pode ser alvo de uma apreciação estanque, daí ter de se proceder a uma investigação preocupada de ligar o significado de cada um de seus artigos integrantes.

    O intérprete deve ter em mente que o texto constitucional guarda em seu uma essência, um espírito, devendo sempre considerá-lo em sua análise, desde o começo do texto até o seu termo, e é isso que o mencionado inciso visa a proteger.

    A conclusão a se atingir será uma só - e, com certeza, realizando satisfatoriamente ao que a Constituição se dispõe - onde se deve deduzir que, se o Judiciário, que é o responsável pelo controle de constitucionalidade, entende que uma lei é contrária ao texto constitucional, então nenhuma outra análise valorativa deve ser feita, sob pena de aí, sim, ocorrer invasão de competência.

    Para se conhecer a inconstitucionalidade de uma lei, é mister que se destaque o fim a que a ordem constitucional se propõe. Deve-se ter em mente que se nosso sistema constitucional entende que determinada lei é contrária ao seu fim, deve ser abolida do âmbito normativo. Tem-se com isso que a Constituição Federal de 1988 reconhece que qualquer norma contrária a seus dispositivos deve ser eliminada.

    Para isto, previu a Constituição meios para se abolirem as normas inconstitucionais, tendo em vista atingir um sistema de leis que se adaptem umas às outras, formando um todo perfeito. Esta é a idéia. Nada obstante tratar-se de utopia - apesar de que a perfeição é inatingível (dada a falibilidade inerente ao ser humano), mas ainda assim deve sempre ser buscada - tal meta não pode ser posta de lado, principalmente porque o âmbito legal deve ser tomado como um todo, uno.





    http://www.pi.trf1.gov.br/Revista/revistajf2_cap9.htm


     

  • A Constituição brasileira prevê em seu art. 52, X, que compete privativamente ao Senado Federal suspender a execução, no todo ou em parte, de lei declarada inconstitucional por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal. Correta a alternativa C.


    RESPOSTA: Letra C


  • A REFERIDA MATÉRIA NÃO SERÁ COBRADA PELA CONSULPLAN NO CONCURSO DO TJMG, CONFORME EDITAL DE LICITAÇÃO 2016

    [...]

    NOÇÕES DE DIREITO - TODOS OS CARGOS/ESPECIALIDADES
    Programa
    1. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988:
    1.1. Dos princípios fundamentais (arts. 1º a 4º).
    1.2. Dos direitos e garantias fundamentais (arts. 5º ao 13).
    1.3. Da organização do Estado (arts.18 e 19, 37 a 41).
    1.4. Da organização dos Poderes (arts. 44 a 47,59,76 a 83, 92 a 135).
    1.5. Da família, da criança, do adolescente e do idoso (arts. 226 a 230).

    [...]

  • A Constituição brasileira prevê em seu art. 52, X, que compete privativamente ao Senado Federal suspender a execução, no todo ou em parte, de lei declarada inconstitucional por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal. Correta a alternativa C.

     

    RESPOSTA: Letra C

  • Algumas das competencias do Senado Federal

     suspender a execução, no todo ou em parte, de lei declarada inconstitucional por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal; Aprovar exoneração do PGR, elege membros do C. Republica. Avalia o STN.

  • Algumas características da suspenão pelo Senado Federal:

     

    - Atua para ampliar decisão do STF em sede de Controle Difuso

     

    - Discricionária e a qualquer tempo

     

    - Qualquer lei declarada inconstitucional pelo STF (federal, estadual ou muncipal) poderá ser suspensa. Atua dessa forma NACIONALMENTE

     

    - É IRRETRATÁVEL

     

    - Doutrina Majoritária: Efeitos EX NUNC

     

    Gabarito Letra C

  • Alternativa C.

    A Constituição Federal, prevê em seu art. 52, X, que compete privativamente ao Senado Federal suspender a execução, no todo ou em parte, de lei declarada inconstitucional por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal.


ID
219340
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
TJ-MG
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Analisando os conceitos das espécies de Constituições, assinale o enunciado e definição INCORRETOS.

Alternativas
Comentários
  • Reposta letra D

    Suprema não é espécie de Constituição, mas sim um dos conceitos dados a Constituição.

    Kelsen, em sentido jurídico-positivo, afirmou ser a Constituição norma positiva suprema, conjunto de normas que regula a criação de outras normas, sem qualquer consideração de cunho sociológico, político ou filosófico. Seu fundamento é a norma fundamental hipotética.

  • Mas que questão mais mal feita. A definição de Constituição outorgada não é essa da questão.

    Outorgada: É aquela Constituição elaborada sem a participação do povo, ou seja, imposta pelo Governante ao povo por si, interposta pessoa ou instituições.

  • Questão mal feita, mas Natália "decifrou" a questão. Era isso mesmo que ela queria.

  • Uma constituição outorgada é elaborada ou por determinada pessoa ou por um grupo de pessoas. Está correta a afirmação, apesar de estar incompleta. Uma dica é que se encontrar uma questão incompleta, deixe ela congelada e só a considere se não existir outra alternativa. Essa é uma dica básica de como fazer provas objetivas.

  • A questão está mal formulada, mas é assim mesmo como o colega disse temos que marcar a mais incorreta.

  • Costumeiras são aquelas cujas normas não constam de um documento unico e solene, baseando-se nos costumes, nas convenções constitucionais, na jurisprudencia e nos textos esparsos. ex; Constituição da Inglaterra. Outorgadas são as elaboradas e estabelecidas sem a participação popular, são impostas pelo ditador de plantão exs; Constituições brasileiras de 1824, 1937 , 1967 e Emenda Constitucional nº 01 de 1969. para alguns autores as Constituições outorgadas são chamadas de " Cartas Constitucionais". Rigidas são aquelas que estabelecem, para a sua própria modificação, um procedimento diferente e solene, mais difícil do que o previsto para a aleração da lei comum. À exceção da CF de 1824, todas as Constituições brasileiras forma constituições rígidas.Suprema
     

  • Ensinamento dos Professore Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito Constitucional Descomplicado - 5ª Edição - pag. 11, 13, 17 e 18.)

    a) Constituições Costumeiras: "As Constituições históricas (ou costumeira), não escritas, resultam da lenta formação histórica, do lento evoluir das tradições, dos fatos sociopolíticos, representando uma síntese histórica dos valores consolidados pela própria sociedade, como é o caso da Constituição inglesa".

    b) Constituições Outorgadas: "As Constituições outorgadas são impostas, isto é, nascem sem participação popular. São resultado de um ato unilateral de vontade da pessoa ou do grupo detentor do poder político, que resolve estabelecer, por meio da outorga de um texto constituicional, certas limitações ao seu próprio poder".

    c) Constituição Rígida: "A Constituição é rígida quando exige um processo legislativo especial para modificação do seu texto, mais difícil do que o processo legislativo de elaboração das demais leis do ordenamento. A Constituição Federal de 1988 é do típo rígida, pois exige um procedimento especial (votação em dois turnos, nas duas Casas do Congresso Nacional) e um quorum qualificado para aprovação de sua modificação (aprovação de, pelo menos, três quintos dos integrantes das Casas Legislativas), nos termos do art. 60, § 2.º, da Carta Política".

    d) Constituição Suprema: NÃO ENCONTREI REFERÊNCIA!!

  • Outorgadas - Impostas de forma unilateral pelo agente revolucionário que não recebeu do povo a legitimidade para em nome dele atuar. Também chamada de Carta.

    Ou seja, se 1 pessoa (Rui Barbosa), ou 1 comissão (Afonso Arinos) elaborou, isso não quer dizer que ela foi imposta pra ninguem, ela pode muito bem ser votada pelos representantes do povo, sendo considerada Promulgada.

    Muito mal elaborada a questão. Fazem de qualquer jeito as provas de nível médio.

  • A REFERIDA MATÉRIA DOUTRINÁRIA NÃO SERÁ COBRADA PELA CONSULPLAN NO CONCURSO DO TJMG, CONFORME EDITAL DE LICITAÇÃO 2016

    [...]

    NOÇÕES DE DIREITO - TODOS OS CARGOS/ESPECIALIDADES
    Programa
    1. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988:
    1.1. Dos princípios fundamentais (arts. 1º a 4º).
    1.2. Dos direitos e garantias fundamentais (arts. 5º ao 13).
    1.3. Da organização do Estado (arts.18 e 19, 37 a 41).
    1.4. Da organização dos Poderes (arts. 44 a 47,59,76 a 83, 92 a 135).
    1.5. Da família, da criança, do adolescente e do idoso (arts. 226 a 230).

    [...]

  • COSTUMEIRAS: Formam-se a partir do lento evoluir da sociedade, dos seus costumes (daí serem chamadas de costumeiras). Em razão desse lento processo de formação e sedimentação dos valores, são sempre não escritas.

     

    Outorgadas: São fruto de um ato unilateral de poder. Nascem em regimes ditatoriais, sem a participação do povo.

     

    Rígida: Prevê um procedimento solene, mais dificultoso do que o previsto para alteração das leis ordinárias. Fundamenta-se no princípio da Supremacia Formal da Constituição.

     

    Suprema:

    Suprema não é espécie de Constituição, mas sim um dos conceitos dados a Constituição.

    Kelsen, em sentido jurídico-positivo, afirmou ser a Constituição norma positiva suprema, conjunto de normas que regula a criação de outras normas, sem qualquer consideração de cunho sociológico, político ou filosófico. Seu fundamento é a norma fundamental hipotética.

     

     

    Constituição Federal de 1988

    A Constituição Federal de 1988 classifica-se como promulgada, formal, analítica, dogmática, eclética (pragmática), dirigente, normativa (ou tendente a sê-la), rígida e escrita codificada.

     


ID
219343
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
TJ-MG
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Quanto ao alistamento eleitoral e ao voto, assinale a afirmativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • LETRA B.

    CF, art.14, §2º - Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.

    ;)

  •  

    Conscritos


    No cumprimento dos deveres constitucionais, o processo eleitoral exige que os membros das Forças Armadas, submetidos aos rígidos preceitos de obediência, hierarquia e disciplina, fiquem em relativa prontidão com o escopo de exercer as atribuições relativas à defesa nacional e a garantia dos poderes constitucionais, da lei e da ordem (artigo 142, caput¸ CF) , inclusive para atender a requisição do Tribunal Superior Eleitoral por intermédio do Supremo Tribunal Federal.
    Em decorrência, os militares deverão, no dia das eleições, permanecer aquartelados e, de antemão, são dispensados do serviço na Justiça Eleitoral conforme prescreve o artigo 75 do Estatuto dos Militares.
    Por isso, estabelece o artigo 14, § 2º, da Constituição que “não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos”.

    Os conscritos, segundo ao Regulamento da Lei do Serviço Militar, são definidos como “os brasileiros que compõem a classe chamada para a seleção, tendo em vista a prestação do Serviço Militar inicial ”.

  • Gabarito B

    Art. 14 da CF.

    "§ 2º - Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos."

    Conscritos - são os convocados, ou melhor, os recrutados, para o serviço militar obrigatório. No caso de se engajarem no serviço militar permanente não são conscritos, e, em decorrência, José Afonso da Silva observa que "...soldados engajados, cabos, sargentos, suboficiais e oficiais das Forças Armadas e Políciais Militares são obrigados a se alistarem como eleitores."

  • Acrescentando aos comentários dos colegas...
    ressalte-se que em relação à letra "c", os que RESPONDEM a processo criminal são alistáveis. Apenas os que tiverem CONDENAÇÃO PENAL TRANSITADA EM JULGADO ficarão com os direitos políticos suspensos e por consequência serão inalistáveis e inelegíveis.
    Bons estudos à todos. 
  • LETRA B.

    CF, art.14, §2º - Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e,durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.
  • no blog: http://direitoemquadrinhos.blogspot.com/ . Há diversos quadros comparativos que nos auxiliam num estudo rápido e objetivo.
    inalistáveis – não votam inelegíveis – não podem ser votados
    • Estrangeiros
    • Conscritos durante o período do serviço militar obrigatório.
    • Inalistáveis
    • Analfabetos.
      
  • GABARITO: B Pelo fato da constituição ter sido escrita pós ditadura militar isso explica o pq os conscritos(baixa patente na hierárquia militar) não serem detentores do direito de  votar, pelo motivo de poder sofrer influência do alto escalão militar em suas escolhas políticas.
  • A Constituição brasileira prevê em seu art. 14, § 1º, que o alistamento eleitoral e o voto são: I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos; II - facultativos para: a) os analfabetos; b) os maiores de setenta anos; c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos. Portanto, correta a afirmativa A.


    De acordo com o art. 14, § 2º, da CF/88, não podem se alistar como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos. Portanto, correta a alternativa D e incorreta a alternativa B.


    A suspensão dos direitos políticos ocorre quando há condenação criminal transitada em julgado, nos moldes do art. 15, III, da CF/88. Portanto, aquele que respondem a processo crime são alistáveis. Correta a afirmativa C.


    RESPOSTA: Letra B


  • A REFERIDA MATÉRIA NÃO SERÁ COBRADA PELA CONSULPLAN NO CONCURSO DO TJMG, CONFORME EDITAL DE LICITAÇÃO 2016

    [...]

    NOÇÕES DE DIREITO - TODOS OS CARGOS/ESPECIALIDADES
    Programa
    1. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988:
    1.1. Dos princípios fundamentais (arts. 1º a 4º).
    1.2. Dos direitos e garantias fundamentais (arts. 5º ao 13).
    1.3. Da organização do Estado (arts.18 e 19, 37 a 41).
    1.4. Da organização dos Poderes (arts. 44 a 47,59,76 a 83, 92 a 135).
    1.5. Da família, da criança, do adolescente e do idoso (arts. 226 a 230).

    [...]

  • Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

    I - plebiscito;

    II - referendo;

    III - iniciativa popular.

    § 1º O alistamento eleitoral e o voto são:

    I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos;

    II - facultativos para:

    a) os analfabetos;

    b) os maiores de setenta anos;

    c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.

    § 2º Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.

     

     

     

     

     

     

    Autor: Priscila Pivatto , Pesquisadora - Projeto História do Parlamento Inglês, Mestra em Direito Constitucional (PUC-Rio) e Doutora em Direito Constitucional (USP/Universidade de Florença)

     

    A Constituição brasileira prevê em seu art. 14, § 1º, que o alistamento eleitoral e o voto são: I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos; II - facultativos para: a) os analfabetos; b) os maiores de setenta anos; c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos. Portanto, correta a afirmativa A.

     

    De acordo com o art. 14, § 2º, da CF/88, não podem se alistar como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos. Portanto, correta a alternativa D e incorreta a alternativa B.

     

    A suspensão dos direitos políticos ocorre quando há condenação criminal transitada em julgado, nos moldes do art. 15, III, da CF/88. Portanto, aquele que respondem a processo crime são alistáveis. Correta a afirmativa C.

     

    RESPOSTA: Letra B

     

     


ID
219346
Banca
AGU
Órgão
TJ-MG
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

É CORRETO afirmar que as seguintes entidades pertencem à administração indireta:

Alternativas
Comentários
  • LETRA D

    ADMINISTRAÇÃO DIRETA: União, Estados, Municípios e DF.

    ADMINISTRAÇÃO INDIRETA: Autarquias, Fundações, Sociedade de Economia Mista e Empresas Públicas.

    ;)

  • 1 Administração Indireta

    1.1 Noção

    A base da idéia da Administração Indireta encontra-se no instituto da descentralização, que vem a ser a distribuição de competências de uma para outra pessoa, física ou jurídica.

    Nos próximos capítulos iremos desenvolver melhor o tema. Agora, só afirmamos que a descentralização pode ser feita de várias formas, com destaque a descentralização por serviços, que se verifica quando o poder público (União, Estados, Municípios ou Distrito Federal) cria uma pessoa jurídica de direito público ou privado e a ela atribui a titularidade e a execução de determinado serviço público, surgindo as entidades da Administração Indireta.

    A Administração Indireta, na análise de Hely Lopes Meirelles, é o conjunto dos entes (entidades com personalidade jurídica) que vinculados a um órgão da Administração Direta, prestam serviço público ou de interesse público.

    1.2 Divisão

    São as seguintes as entidades da Administração Indireta:

    Autarquia
    Empresa Pública
    Sociedade de Economia Mista
    Fundação Pública


    1.3 Características

    As entidades da Administração Indireta possuem, necessária e cumulativamente, as seguintes características:

    personalidade jurídica;
    patrimônio próprio;
    vinculação a órgãos da Administração Direta.

  • Muito boa essa letra B,kkkkkk

    Enfim, as entidades da Administração Indireta são: (AT) Autarquias, (FP) Fundações Públicas, (EP) Empresas Públicas e (SEM) Sociedades de Economia Mista, um professor meu coloca também os consórcios públicos em geral......

  •  

    a) autarquia, empresas públicas e conselhos estatais.

    b) empresa mista e sociedades autárquicas.

    c) fundações públicas e empresas.

    d) sociedade de economia mista e empresa pública. (ALTERNATIVA CORRETA)

  • a) autarquia, empresas públicas e conselhos estatais.

    b) empresa mista e sociedades autárquicas. (inverteu) 

    c) fundações públicas e empresas. ( Qual empresa?) 

    d) sociedade de economia mista e empresa pública.

  • Resposta: D

    ADMINISTRAÇÃO INDIRETA: Autarquias, Fundações Públicas, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista

    ADMINISTRAÇÃO DIRETA: Pres. Da República e Ministérios.

  • LETRA D

    ADMINISTRAÇÃO DIRETA: União, Estados, Municípios e DF através de seus ÓRGÃOS.

    ADMINISTRAÇÃO INDIRETA: ATRAVÉS DE SUAS ENTIDADES ADMINISTRATIVAS +  Autarquias, Fundações, Sociedade de Economia Mista e Empresas Públicas.

  • DECRETO-LEI Nº 200, DE 25 DE FEVEREIRO DE 1967.  

     

    "Art. 4° A Administração Federal compreende:

            I - A Administração Direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios.

            II - A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria:

            a) Autarquias;

            b) Emprêsas Públicas;

            c) Sociedades de Economia Mista.

            d) fundações públicas."   

  • Gab: D

     

    A Administração Indireta é composta pela FASE:

    1. Fundação Pública

    2. Autarquia

    3. Sociedade de Economia Mista

    4. Empresa Pública

     

  • Administração Indireta

    É o conjunto de pessoas jurídicas (desprovidas de autonomia política) que, vinculadas à Administração Direta, têm a competência para o exercício, de forma descentralizada, de atividades administrativas, isto é, o Poder Público transfere a sua titularidade ou execução a outras entidades, pessoas jurídicas de direito público ou privado. Conforme o inciso II, do artigo 4º, do Decreto-lei nº 200/67, a Administração Indireta compreende as autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações públicas.

    Fundamentação:

    Artigos 37 e 38 da Constituição Federal

    Artigo 4º, inciso II, do Decreto nº 200/67

    .

    a) autarquia, empresas públicas e conselhos estatais.

    b) empresa mista e sociedades autárquicas.

    c) fundações públicas e empresas.

    d) sociedade de economia mista e empresa pública.

  • Vale lembrar que os entes da Administração Indireta 

    São pessoas administrativas (não legislam); possuem autonomia administrativa e financeira, mas não política; possuem patrimônio e personalidade próprios; sujeitam-se à licitação (exceto as empresas estatais no exercício de atividade-fim); vinculadas aos órgãos da Administração direta; produzem atos de administração e atos administrativos; a elas se aplica a vedação constitucional para acumulação de cargos públicos; o ingresso em seus quadros dar-se-á por concurso público; seus atos gozam de presunção de veracidade, auto-executoriedade e imperatividade; o seu pessoal é agente público.

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Administrativo e o assunto referente à Administração Pública Direta e Indireta.

    As autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas e as sociedades de economia mista são entes da administração pública indireta. Todos esses entes possuem personalidade jurídica própria.

    Cabe destacar que, conforme o inciso XIX, do artigo 37, da Constituição Federal, "somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação."

    A administração pública direta é formada pelos entes políticos, seus órgãos e seus poderes, quais sejam: União, Estados, Distrito Federal, Municípios, Conselho da República, Advocacia Geral da União, Câmara Municipal (Poder Legislativo Municipal), Congresso Nacional, entre outros.

    Analisando as alternativas

    Considerando o que foi explanado, percebe-se que apenas a alternativa "d" está correta, na medida em que conselhos estatais, empresa mista e empresas não integram a administração pública indireta, sendo que fazem parte desta as sociedades de economia mista e as empresas públicas (empresas estatais).

    Gabarito: letra "d".


ID
219349
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
TJ-MG
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Um "contrato de adesão, em que o poder público delega a um particular, a título precário, a execução de determinado serviço, por sua própria conta e risco, mediante a percepção de uma tarifa, paga pelo usuário", denomina-se

Alternativas
Comentários
  • LETRA C.

    Dica: CONTRATO DE ADESÃO ---------> PERMISSÃO!

    ;)

  •  Lei 8.987/95:

    DAS PERMISSÕES

    art. 2.º, inciso IV:

    IV - permissão de serviço público: a delegação, a título precário, mediante licitação, da prestação de serviços públicos, feita pelo poder concedente à pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco.

    Art. 40. A permissão de serviço público será formalizada mediante contrato de adesão, que observará os termos desta Lei, das demais normas pertinentes e do edital de licitação, inclusive quanto à precariedade e à revogabilidade unilateral do contrato pelo poder concedente.

     

  • Lembrando que Concessão de acordo com a Lei 8.987 é:

    ''A delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado;''

     

    Grande abraço e bons estudos.

  •     Para solução desta questão o examinador cobra do examinando o conhecimento da lei n° 8.987/95 (Dispõe sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos previsto no art. 175 da Constituição Federal, e dá outra providências), que no seu art. 40 prescreve:


    Art. 40. A permissão de serviço público será formalizada mediante contrato de adesão, que observará os termos desta Lei, das demais normas pertinentes e do edital de licitação, inclusive quanto à precariedade e à revogabilidade unilateral do contrato pelo poder concedente. (grifo nosso)


        Não obstante, deve o examinando conhecer o que a doutrina diz a respeito do assunto, neste aspecto, bastante elucidativas são as palavras do saudoso mestre Hely Lopes Meirelles “Permissão é o ato administrativo negocial, discricionário e precário, pelo qual o Poder Público faculta ao particular a execução de serviços de interesse coletivo, ou o uso especial de bens públicos, a título gratuito ou remunerado, nas condições estabelecidas pela Administração. Não se confunde com concessão, nem com a autorização: a concessão é contrato administrativo bilateral; a autorização é o ato administrativo unilateral. Pela concessão contrata-se um serviço de utilidade pública; pela autorização consente-se numa atividade ou situação de interesse exclusivo ou predominante do particular; pela permissão faculta-se a realização de uma atividade de interesse concorrente do permitente, do permissionário e do público.” (Meirelles, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. São Paulo: Malheiros, 2006. pp. 188/189).

        Sendo assim, conforme apontamentos realizados acima, revela-se correta a alternativa C.

  • Concessão - é a delegação contratual da execução de serviço, originalmente de competência do Poder Público, através de licitação, na modalidade concorrência. O particular vai explorar a atividade ou bem por sua conta e risco, nas condições e pelo prazo previstos na legislação e no contrato.
    O contrato é bilateral (acordo de vontades, interesses contraditórios e efeitos jurídicos
    para ambas as partes), com natureza jurídica administrativa, ou seja, sujeito ao regime jurídico de direito público, marcado especialmente pela presença de cláusulas exorbitantes e submissão ao interesse público.


    permissão - é delegação de serviço público ou uso de bem público, feita pelo poder concedente (União, Estados-membros, Distrito Federal ou Municípios) em cuja competência se encontra o serviço delegado. Não transfere a titularidade, somente a execução ou uso;
    feita através de contrato de adesão, no caso dos serviços públicos, precedido de licitação, revogável unilateralmente e precário.


    A autorização - é ato administrativo precário, discricionário, pelo qual a
    Administração Pública investe o particular na execução e exploração de serviço público,
    repassada via termo de autorização, não se exigindo licitação. Tem lugar em situações de
    urgência e transitórias

    Fonte: CURSOS ON-LINE – DIREITO ADMINISTRATIVO – PROF. LEANDRO CADENAS

  • Irei fazer uma analogia muito, muito boba para tentar facilitar o entendimento da precariedade em relação a concessão, permissão e autorização.

    Relacione a autorização com um namoro. É fácinho de terminar, é cheio de frescura portanto é o mais precário.

    Relacione a permissão com um noivado. Não é tão fácil assim de terminar, mas ainda não é totalmente consistente, portanto, encontra-se ainda a precariedade.

    Relacione a concessão com um casamento. Aqui não há que se falar em precariedade, é algo consistente. (lembrando que a concessão é sempre por tempo determinado, afinal, hoje os casamentos praticamente estão assim também, rs)

    - Passada essa bobagem toda, quando se falar em precariedade descarte logo de cara a concessão, analisei as estatísticas da questão e a maioria marcaram concessão, e esse é um erro que não pode ser cometido.

    Abraço companheiros!



  • Macetinho que encontrei aqui no QC:

    Concessão - contrato da administração

    Permissão - contrato de adesão

  • PREcário = PERmissão

    vs

    NÃO PREcário (NP) = concessão


    bons estudos!

  • Gabarito. C.

    PERMISSÃO 

    -Sempre licitação, todavia, admite outras modalidades e não comente concorrência;

    -Natureza contratual: Contrato de adesão;

    -Celebração do contrato: pessoas jurídicas ou pessoa física;

    -Delegação a título precário;

    -Revogabilidade unilateral do contrato pelo poder concedente.

  • CONTRATO DE ADESÃO?!... ENTÃO SÓ PODE SER PERMISSÃO!



    GABARITO ''C''
  • COMPLEMENTANDO....

    PERMISSÃO

    - SEMPRE LICITAÇÃO, TODAVIA, ADMITE OUTRAS MODALIDADES E NÃO SOMENTE CONCORRÊNCIA

    - NATUREZA CONTRATUAL: CONTRATO PESSOA JURÍDICA OU PESSOA FÍSICA

    - DELEGAÇÃO A TÍTULO PRECÁRIO

    - REVOGABILIDADE UNILATERAL DO CONTRATO PELO PODER CONCEDENTE 

    GABARITO C


ID
219352
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
TJ-MG
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Uma licitação para a escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante remuneração ou prêmio aos vencedores, é denominada de

Alternativas
Comentários
  • LETRA C.

    Lei 8.666/93, art.22, §4º - CONCURSO é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicadona imprensa oficial com antecedência mínima de 45 dias.

    ;)

  • Concurso de trata de modalidade de licitação destinada à escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, ou seja, para trabalhos que exijam uma criação intelectual. Também é utilizada para a escolha de projetos arquitetônicos.

    Nesta modalidade de licitação poderão participar quaisquer interessados que atenderem às exigências do edital.

    No concurso há a instituição de prêmio ou remuneração aos vencedores, que não possuirá um caráter de pagamento aos serviços prestados, e sim de incentivo, sendo que o pagamento do prêmio ou remuneração estará condicionado a que o autor do projeto ceda os direitos relativos ao seu trabalho à Administração, que poderá utilizá-lo para o fim previsto nas condições da licitação

  • Art. 22. São modalidades de licitação:
    ...
    IV – concurso;
    ...
    § 4o Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias.

  • Nesta modalidade de licitação poderão participar quaisquer interessados que atenderem às exigências do edital. No concurso há a instituição de prêmio ou remuneração aos vencedores, que não possuirá um caráter de pagamento aos serviços prestados, e sim de incentivo, sendo que o pagamento do prêmio ou remuneração estará condicionado a que o autor do projeto ceda os direitos relativos ao seu trabalho à Administração, que poderá utilizá-lo para o fim previsto nas condições da licitação.
    A diferença básica entre o concurso e as outras modalidades de licitação, é que nestas últimas a execução do objeto licitado ocorre depois da seleção da proposta mais vantajosa, cujo preço será dado pela licitante, havendo a sua contratação, ao passo que no concurso a execução do objeto licitado ocorrerá antes, ou seja, ele será entregue pronto e acabado, e o preço a ser pago ao vencedor (prêmio ou remuneração) será previamente definido no edital pelo órgão.
    Deverá, ainda, ser nomeada comissão julgadora, especialmente designada para tal fim e, de acordo com o art. 51, § 5º da Lei n°. 8.666/93, essa comissão deverá ser integrada por pessoas de reputação ilibada e reconhecido conhecimento da matéria a ser objeto da licitação, sendo que essas pessoas poderão ser servidores públicos ou não.
  • Diferença entre concurso e inexigibilidade de licitação:

    "Art.13. § 1º Ressalvados os casos de inexigibilidade de licitação, os contratos para a prestação de serviços técnicos profissionais especializados deverão, preferencialmente, ser celebrados mediante a realização de concurso, com estipulação prévia de prêmio ou remuneração.”

    A ideia é simples: na prestação de serviços técnicos profissionais especializados, sempre que houver impossibilidade de competição estar-se-á diante de caso de inexigibilidade. Já, sendo possível a promoção da competição, proceder-se-á, preferencialmente, ao concurso

  • Gabarito letra c).

     

    Algumas palavras-chave sobre licitação e suas modalidades para a resolução de questões.

     

     

    Convite = "Com 24 horas de antecêdencia" + "número mínimo de 3".

     

     

    Tomada de preços = Terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas.

     

     

    Concorrência = habilitação preliminar + quaisquer interessados.

     

    * Destaco um princípio aplicado à concorrência que está sendo cobrado nas provas: a concorrência tem como um de seus requisitos o princípio da universalidade, que é a possibilidade que se oferece à participação de quaisquer interessados na concorrência, independente de registro cadastral na Administração que a realiza ou em qualquer outro órgão público.

     

    Fontes:

     

    http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=1352

     

    https://www.portaleducacao.com.br/direito/artigos/27814/modalidades-da-licitacao

     

     

    Leilão = Apenas para Venda + quaisquer interessados + oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação (maior lance ou oferta).

     

     

    Concurso = trabalho técnico, científico ou artístico + "prêmio" + antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias.

     

     

    Pregão (Lei 10.520/2002) = aquisição de bens e serviços comuns + será adotado o critério de menor preço.

     

     

     

    => Meu Instagram para concursos: https://www.instagram.com/qdconcursos/

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a opção correta. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca das modalidades de licitação. Vejamos cada uma das alternativas:

    A. ERRADO. Não há nenhuma modalidade de licitação denominada chamada.

    B. ERRADO. Concorrência. Art. 22, §1º, Lei 8.666/1993 – Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.

    C. CERTO. Concurso. Art. 22, §4º, Lei 8.666/93 Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 dias.

    D. ERRADO. Convite. Art. 22, §3º, Lei 8.666/93 – Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.

    Gabarito: ALTERNATIVA C.


ID
219355
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
TJ-MG
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Se o poder público extravasa os limites da lei na aplicação do poder de polícia, o prejudicado pode buscar o Poder Judiciário, especialmente, manejando

Alternativas
Comentários
  • GABARITO OFICIAL: D

    Verificar-se-á primeiramente o caso concreto para, em seguida, definir qual é o remédio constitucional mais adequado para proteger o bem jurídico ameaçado ou lesionado. Se estivermos diante de eventual lesão da liberdade de locomoção, por exemplo, o habeas corpus será a ação mais indicada. A matéria está assim disposta no art.5 da C.F/88:

    LXVIII - conceder-se-á "habeas-corpus" sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;

    LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por "habeas-corpus" ou "habeas-data", quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;

     

  • Alternativa D

    Dentre as sanções previstas para o poder de polícia não se encontram a reclusão ou detenção, portanto habeas corpus é totalmente cabível em caso de ocorrência de situação tal. Já o mandado de segurança abarca mais possibilidades de casos, assim sendo, visto uma situação contrária ao fiel cumprimento do poder de polícia, essa garantia poderia ser utilizada pelo prejudicado.

    Bons estudos! 

  • É cabível tanto o HC quanto o MS.

    O poder de polícia é um mecanismo da administração utilizado para limitar direito e liberdades indivíduais, tendo em vista o interesse social.

    Art. 78 do CTN - Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato...

  • Gabarito D

    Art. 5 CF.

    LXVIII - conceder-se-á "habeas-corpus" sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;

     LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por "habeas-corpus" ou "habeas-data", quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;

  • É perfeitamente cabível o HC nas hipóteses em que houver abuso no exercício do poder de polícia, sempre que de alguma forma o ato restrinja a liberdade de locomoção do administrado, como, por exemplo, na hipótese de internamento arbitrário de pessoa supostamente portadora de doença contagiosa.

  • Discordo totalmente dessa questão.

    A polícia administrativa incide sobre bens, direitos e atividades e nunca sobre pessoas, logo é impossível impetrar HC. A liberdade do administrado nunca poderá ser retirada administrativamente, diretamente ou indiretamente.

    A polícia judiciária sim incide sobre pessoas.

    (VUNESP 2009 - TJ-MT - Juiz) Um particular comete um delito que implica penalidade a ser imposta pelo poder de polícia. Assinale a alternativa que indica um tipo de penalidade que, em tese, não poderia ser aplicada ao administrado em decorrência desse poder da administração.
     
    a) Interdição de atividade.
     
    b) Demolição de construção.
     
    c) Fechamento de estabelecimentos.
     
    d) Proibição de circulação após determinado horário. ---------------- caso que caberia HC
     
    e) Proibição de comercialização ou fabricação de certos produtos.
  • Questão mal elaborada!
  • POOOVO! ACHO QUE VOCÊS ERRAM POR PENSAR DEMAIS...



    O PODER DE POLÍCIA É PODER PELO QUAL A ADMINISTRAÇÃO, A PARTIR DA LEI, IMPÕE CONDICIONAMENTOS E RESTRIÇÕES AP GOZO DE BENS (Ex.: propriedade) EXERCÍCIO DE DIREITOS (Ex.: liberdade de locomoção) E ATIVIDADES (Ex.: profissão) EM PROL O INTERESSE COLETIVO/PÚBLICO.


    -  HABEAS CORPUS: Remédio constitucional que serve para proteger o direito de locomoção (Ex.: direito de ir e vir).
    -  MANDADO SE SEGURANÇA: Remédio constitucional que serve para proteger o direito líquido e certo (Ex.: direito à propriedade, à atividade profissional...) DESDE QUE NÃO AMPARADO POR HABEAS DATA (informação sobre a pessoa) E HABEAS CORPUS (locomoção).




    GABARITO ''D''
  • Entendo que a questão abordou o Poder de Polícia no sentido amplo:

    Poder de Polícia Administrativa, como fundamento para a resposta “Mandado de Segurança”;

    E Poder de Polícia Judiciária, a qual engloba tanto a Polícia Militar quanto Civil, como fundamento para a Resposta “Habeas Corpus”.

    Espero ter ajudado.

    Bons estudos.

     


ID
219358
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
TJ-MG
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

É INCORRETO afirmar que nos processos administrativos está prevista a

Alternativas
Comentários
  • LEI Nº 9.784 , DE 29 DE JANEIRO DE 1999.

    Regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal.

    Art. 2o A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.
     

  • Gabarito C

    Lei nº 9.784/99.

    Art. 2o A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.

    Art. 22. Os atos do processo administrativo não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir.

    § 1o Os atos do processo devem ser produzidos por escrito, em vernáculo, com a data e o local de sua realização e a assinatura da autoridade responsável.

    Ou seja, pelos termos descatados podemos chegar ao gabarito que é a oralidade.

  • A lei 9784 preve a possibilidade da oralidade, porém como exceção.

    "Art. 6o O requerimento inicial do interessado, salvo casos em que for admitida solicitação oral, deve ser formulado por escrito e conter os seguintes dados:"

  • Pessoal, como ninguém comentou...
    a resposta dessa questão está ligada, também, à CONSTITUIÇÃO
    :

    CF, art. 5º

    LXXVIII a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação

    LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;

    Resposta: questão incorreta letra c)
  • razoável duração pode ser muito ou pouco tempo

    questão estranha

  • Obs: Esta questão não estaria passível de ser anulada não?. Pois o Art. 6o diz o seguinte: O requerimento inicial do interessado, salvo casos em que for admitida solicitação oral, deve ser formulado por escrito e conter os seguintes dados:

    Ou seja, se existes casos em que a solicitação poderá ser oral, logo está previsto no processo administrativo a oralidade.

  • Questão errada, a oralidade está prevista na lei
  • Gabarito, letra C - , Em (É INCORRETO afirmar que nos processos administrativos está PREVISTA a) previsto está apenas que os processos serão por escrito, mas, no mais, vem a exerção que não está prevista, mas excetuada!

  • Acho que na referida lei a regra é por escrito.


ID
219361
Banca
AGU
Órgão
TJ-MG
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considere a seguinte situação:

Demissão do servidor estável invalidada por sentença judicial.

Nesse caso, é CORRETO afirmar que

Alternativas
Comentários
  • LETRA C.

    Lei 8.112, art.28 - A REINTEGRAÇÃO é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.

    ;)

  • Caso a demissão seja invalidade por setença judicial, conforme a CF/88, o servidor deverá ser reintegrado ao cargo. Vejamos o dispositivo:

    CF/88, Art. 41, § 2º Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado, e o eventual ocupante  da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço.

    Já a Lei 8.112, em seu art. 28, define o instituto da reintegração. Vejamos o dispositivo:

    Art. 28. A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.

  • Informação adicional:

    Demissão invalidada por setença judicial:

    - se servidor estável - é reintegrado ao cargo

    - se cargo em comissão - a destituição (que é punição) transforma-se em exoneração; mas não implica o retorno do servidor à atividade.

  • Letra C está correta, pois a reintegração ocorre quando o servidor tiver sua demissão invalidada por decisão administrativa judicial.

  • Art. 28 da Lei 8.112/90 - A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, QUANDO INVALIDADA A SUA DEMISSÃO POR DECISÃO ADMINISTRATIVA OU JUDICIAL, com ressarcimento de todas as vantagens.

  • gabarito: "C" 

     

    eu aproveito o disponível

    eu reintegro o demitido

    eu readapto o incapacitado

    eu reverto o aposentado

    eu reconduto a inabilitado e o ocupante do cargo do reintegrado! 

  • Da Reintegração

            Art. 28.  A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.

            § 1o  Na hipótese de o cargo ter sido extinto, o servidor ficará em disponibilidade, observado o disposto nos arts. 30 e 31.

            § 2o  Encontrando-se provido o cargo, o seu eventual ocupante será reconduzido ao cargo de origem, sem direito à indenização ou aproveitado em outro cargo, ou, ainda, posto em disponibilidade.



    Att
    Kelver
  • Quer dizer que, por algum motivo o servidor foi excluido do cargo efetivo e mediante sentença judicial será imediatamente reintegrado ao cargo anterior.
  • art. 28:  A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens. 

  • reINtegração  -> INvalidade da demissão

  • c)o servidor será reintegrado ao cargo.

    MACETE:

    eu aproveito o disponível

    eu reintegro o SERVIDOR que sofreu Demissão  (Demissão de servidor estável invalidada por sentença judicial)

    eu readapto o incapacitado;

    eu reverto o aposentado;

    eu reconduzo a inabilitado e o ocupante do cargo do reintegrado! 

  • Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    § 3º Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    § 4º Como condição para a aquisição da estabilidade, é obrigatória a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca dos agentes públicos, em especial acerca da Lei 8.112/1990. Vejamos:

    A. ERRADO. O servidor será aproveitado imediatamente.

    Art. 30, Lei 8.112/90. O retorno à atividade de servidor em disponibilidade far-se-á mediante aproveitamento obrigatório em cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado.

    B. ERRADO. O cargo que o servidor ocupou será extinto.

    Não há tal previsão legal.

    C. CERTO. O servidor será reintegrado ao cargo.

    Art. 28, Lei 8.112/90. A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.

    D. ERRADO. O servidor terá direito à aposentadoria proporcional.

    Não há tal previsão legal.

    GABARITO: ALTERNATIVA C.


ID
219364
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
TJ-MG
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Analisando os preceitos do Código Civil Brasileiro, é INCORRETO afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Menores relativamente incapazes: idade entre 16 e 18 anos.

  • A- CORRETA! Art. 85. São fungíveis os móveis que podem substituir-se por outros da mesma espécie, qualidade e quantidade.

    B- CORRETA! Art. 70. O domicílio da pessoa natural é o lugar onde ela estabelece a sua residência com ânimo definitivo.

    C-  INCORRETA! Art. 4o São incapazes, relativamente a certos atos, ou à maneira de os exercer: I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;

    D-  CORRETA! Na concepção jurídica, a pessoa natural ou física é o ser humano, com capacidade de agir, de adquirir, de exercer direitos e de contrair obrigações.

     

  • Letra C

    Relativamente incapaz- Menor de 18

    Absolutamente incapaz- menor de 16

    Por serem absolutamente incapazes os menores de 16 também não podem emancipar.

  • Questão mal formulada, passível inclusive de anulação...

    Embora a letra "C" esteja realmente incorreta, a letra "A" está incompleta, e essa incompletude também a faz ficar errada. Seu enunciado é:

    "bens fungíveis são os que podem ser substituídos por outros da mesma espécie, qualidade e quantidade".


    Segundo o art. 85 do Código Civil, o conceito é

    "são fungíveis OS MÓVEIS que podem substituir-se por outros da mesma espécie, qualidade e quantidade"

    Veja-se que o enunciado da letra "A" (e que foi considerado como certo) em momento algum cita um requisito importante desse tipo de bem: o fato de que o bem tem de ser MÓVEL. Refere-se a bens de modo geral. Do modo como redigido, dá a impressão que mesmo um bem IMÓVEL pode ser fungível. Um apartamento, por exemplo, mesmo que idêntico a outro, em tamanho, acabamento, valor, no mesmo andar do prédio, por mais parecido que sejam, NÃO SÃO FUNGÍVEIS, justamente porque são IMÓVEIS.


ID
219367
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
TJ-MG
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a afirmativa que está em DESACORDO com o Código Civil.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO OFICIAL: C

    Comete ato ilícito aquele que viola direito e causa dano a outrem (art. 186 do C.C/02). Identifiquemos os erros das demais alternativas:

    a) Há previsão de responsabilidade sem culpa no ordenamento jurídico pátrio (art. 927, parágrafo único);

    c) "O negócio anulável pode ser confirmado pelas partes, salvo direito de terceiro" (art. 172);

    d) O negócio jurídico simulado é nulo (art. 167).

     

  • Letra "C".

    A assertiva parece não estar de acordo com art. 148, do Código Civil de 1.916 "Art. 148 - O ato anulável pode ser ratificado pelas partes, salvo direito de terceiro. A ratificação retroage à data do ato". Na mesma linha, este artigo foi revogado pelo art. 172, do Código Civil de 2002, que trouxe pequenas alterações: "Art. 172.O negócio anulável pode ser confirmado pelas partes, salvo direito de terceiro.".

    Entendo que em ambos os dispositivos, a validade  do negócio jurídico anulável está sujeita a confirmação de ambas as partes, e não por uma das partes.

  • * GABARITO: "c".

    ---

    * FUNDAMENTAÇÃO DA "d": (não exposta pelos colegas)

    "CC. Art. 167. É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma".

    ---

    Bons estudos.
     


ID
219370
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
TJ-MG
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Analisando a classificação dos contratos civis, assinale a afirmativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO OFICIAL: A

    A alternativa "a" traz em sua essência a característica de um contrato gratuito. Quanto às demais alternativas, em verdade, a  "b" descreve um contrato acessório; a "c", um contrato instantâneo; e a "d", um contrato multi ou bilateral.

  • Contratos gratuitos são aqueles em que somente uma das partes cumpre a prestação, e a outra não se obriga, limitando-se a aceitar a prestação; ex: doação sem encargo, comodato.

     

  • ALGUMAS CLASSIFICAÇÕES DE CONTRATOS PEDIDAS NA QUESTÃO:

    I)

    Unilateral: apenas um dos contratantes assume obrigações em relação a outro.

    Bilateral: as duas partes se manifestam sua vontade com ônus e vantagens recíprocas.

    II)

    Oneroso: ambas as partes assumem ônus e obrigações.

    Gratuito: uma das partes tem ônus e a outra, vantagens.

    III)

    Principal: o contrato existe por si mesmo, não depende de outro contrato para sua existência.

    Acessório: A existência dessa espécie de contrato está condicionada a existência de outro contrato que é o principal. São, em regra, celebrados para garantir a execução de outro contrato.

    III)

    Instantâneo: os efeitos do contrato são produzidos de uma só vez.

    Sucessivo: o contrato é executado por vários atos reiterados ao longo de sua validade.

     

     Em face do exposto, conclui-se que a única assertiva correta é a constante na letra "A".

     

     

     

  •  

    contratos:

    GRATUITO = toda a cargo de responsabilidade contratual fica por conta de um dos contratantes; o outro só pode auferir beneficios do negócio.

    UNILATERAL = prestações a cargo de uma das partes. sendo assim a distinção refere-se  carga de ogrigações das partes no negócio jurídico e não ao número de contratantes.
  • Perfeito a resposta é letra A

  •  

    1.1. Unilaterais

    1.2. Bilaterais 

    1.3. Gratuitos Patrimônio 

    1.4. Onerosos 

    1.5. Comutativos 

    1.6. Aleatórios 

    1.7. Paritários 

    1.8.Adesão

     

    CONTRATOS GRATUITOS

     

    São aqueles contratos nos quais não há ônus correspondente à vantagem obtida. Apenas uma das partes se obriga enquanto a outra só se beneficia.

     

    Ex:

     

    - doação sem encargo, comodato, depósito, etc.

  • Gratuito - apenas uma das partes se compromete economicamente.

    Exemplo: Doação pura ou simples

  • nao hpa elementos para aferir

     

  • GABARITO A

    "Contrato gratuito ou benéfico – aquele que onera somente uma das partes, proporcionando à
    outra uma vantagem sem qualquer contraprestação. Deve ser observada a norma do art. 114 do
    CC, que enuncia a interpretação restritiva dos negócios benéficos. Exemplo: doação pura ou
    simples " ( Flávio Tartuce, Manual de Direito Civil, 2017, 7ª Ed., página 400, Editora Método).

  • Melzinho na chupeta.


ID
219373
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
TJ-MG
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Considerando o estudo do direito das coisas, assinale a afirmativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO OFICIAL: D

    A usucapião é uma forma de aquisição originária da propriedade, porém não está em seu raio de alcance os bens públicos, como se depreende da intelecção do art. 102 do Código Civil Brasileiro.

     

  • Letra "A". Correta.

     Usufruto: é um direito de gozo ou fruição que atribui ao seu titular o direito de usar coisa alheia , móvel ou imóvel, e auferir para si os frutos por ela produzidos. O usufrutuário fica com a posse, o uso, a administração e os frutos da coisa. O dono fica apenas com o direito abstrato de propriedade, sendo por isso chamado de nu-proprietário.

    Letra "B". Correta.

    O direito real é um direito absoluto que pode ser exercível contra todos, por isso seu efeito erga omnes. Além disso, o titular do direito real tem o poder de reivindicar a coisa onde quer que ela se encontre.

    Letra "C". Correta.

    Reintegração de posse - medida judicial em que o possuidor esbulhado (que sofre esbulho) busca recuperar sua posse,  quando  for dela despojado de forma  injusta, violenta ou clandestina.

    Letra "D". Incorreta.

    Em regra, com base no art. 102 do Código Civil Brasileiro, os bens públicos não podem ser usucapidos. Essa prerrogativa está expressa nos arts. 183, § 3º, e 191, parágrafo único, que dispõem sobre a impossibilidade de aquisição de imóveis públicos por usucapião. No entanto, alguns poucos doutrinadores admitem a usucapião de bens dominicais, pois, para eles, esses bens não são imprescritíveis. Essa posição última posição está superada e com severas críticas, em razão da facilidade para desafetar um bem público (de uso comum ou especial) transformando-o em bens dominicais, o que abriria caminho para a aquisição pelo particular do bem público por meio da usucapião. Além do mais, não encontra amparo na jurisprudência do STF: "Desde a vigência do Código Civil, os bens dominicais, como os demais bens públicos, não podem ser adquiridos por usucapião" (Súmula 340). Importante ressaltar, que as pessoas jurídicas de direito público interno podem adquirir bens particulares por meio da ação de usucapião, desde que preencham os requisitos legais

     

  • A alternativa "c"  também está errada. O possuidor "turbado" (perda parcial) na sua posse, pode ingressar com ação de "manutenção na posse". A ação de reintegração somente é cabível no caso de esbulho (perda total da posse).

  • CORRETO O GABARITO...

    Esbulho

    É a retirada forçada do bem de seu legítimo possuidor, que pode se dar violenta ou clandestinamente. Neste caso, o possuidor esbulhado tem o direito de ter a posse de seu bem restituída utilizando-se, para tanto, de sua própria força, desde que os atos de defesa não transcendam o indispensável à restituição. O possuidor também poderá valer-se da ação de reintegração de posse para ter seu bem restituído.

    Fundamentação:

    * Art. 1210, “caput”, § 1º do CC
    * Art. 1224 do CC
    * Art. 920 a 933 do CPC

  • Reintegração de posse

    Proprietário de imóvel pede a decretação da reintegração definitiva de sua posse e a condenação do esbulhador no pagamento das custas judiciais e honorários de advogado.

  •  A alternativa "C" também está incorreta, pois a ação de reintegração de posse somente cabe para esbulho, e a questão está tratando de turbação. 

    Requisitos para ação de reintegração: a) a posse; b) ter o possuidor sofrido esbulho em sua posse; e c) não ter como fundamento a propriedade. 

    Em caso de turbação, poderá o possuidor propor ação de manutenção de posse, a qual tem como requisitos: a) a posse; b) ter havido turbação; e c) não ter como fundamento a propriedade.

    Bibliografia: 

    Nery Junior, Nelson. Código Civil comentado. 6ª ed. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2008.

  • Para os que postaram que a alternativa C também está errada:

    Não está errada, uma vez que o item prevê que "qualquer possuidor PODERÁ ...". Lembrem-se do art. 920, do CPC, que trata da fungibilidade das Ações Possessórias.

  • Letra "D". Incorreta.

    Em regra, com base no art. 102 do Código Civil Brasileiro, os bens públicos não podem ser usucapidos. Essa prerrogativa está expressa nos arts. 183, § 3º, e 191, parágrafo único, que dispõem sobre a impossibilidade de aquisição de imóveis públicos por usucapião. No entanto, alguns poucos doutrinadores admitem a usucapião de bens dominicais, pois, para eles, esses bens não são imprescritíveis. Essa posição última posição está superada e com severas críticas, em razão da facilidade para desafetar um bem público (de uso comum ou especial) transformando-o em bens dominicais, o que abriria caminho para a aquisição pelo particular do bem público por meio da usucapião. Além do mais, não encontra amparo na jurisprudência do STF: "Desde a vigência do Código Civil, os bens dominicais, como os demais bens públicos, não podem ser adquiridos por usucapião" (Súmula 340).


ID
219376
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
TJ-MG
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Considerando o que dispõe o nosso Direito de Família, assinale a afirmativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO OFICIAL: B

    O Código Civil prevê o casamento nuncupativo (art. 1.542, § 2), bem como a necessidade do filho maior consentir com o seu reconhecimento (art. 1.614). Para verificar o grau de parentesco entre tio e sobrinho basta "percorrer o caminho", verificando o que ambos têm em comum: o pai ou a mãe (do sobrinho).

  • Rafael, antes de comentar a questão, dê uma estudada no tema para verificar se o argumento utilizado está correto.

    Assim, o divórcio direto e o indireto ou por conversão dissolvem completamente (e não parcialmente) o casamento válido, nos termos do art. 1.571, §2º, CC.

    Art. 1.571, § 2o, CC. Dissolvido o casamento pelo divórcio direto ou por conversão, o cônjuge poderá manter o nome de casado; salvo, no segundo caso, dispondo em contrário a sentença de separação judicial.

    Contudo, com o advento da EC nº 66/2010, parte da doutrina vem afirmando que desapareceram as classificações em divórcio direto e indireto, consensual e litigioso porque não existe mais a estipulação de um prazo para o divórcio.

    Art. 226, § 6º- O casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio. (Redação dada Pela Emenda Constitucional nº 66, de 2010)
     

  • Só para melhor esclarecer o último comentário.

     O divórcio indireto era quando o casal, separado judicialmente por mais de um ano ou de fato por mais de dois dissolvia o casamento, conforme a antiga redação do §6º do art. 226 da CF/88, agora alterada pela EC 66.

    Gostaria de fazer apenas uma observação - não sei se cabe em sede de questão objetiva. Embora a EC 66 tenha acabado com a modalidade de divórcio indireto isso não quer dizer que ele ainda não possa ocorrer pois existem pessoas que ao tempo da promulgação da EC 66 já se encontravam separados judicialmente e a doutrina e jurisprudência têm, majoritariamente, afirmado que eles necessitam ainda entrar com o divórcio indireto (ou conversão) para pode dissolver o casamento.
  • Com todo respeito aos estudiosos, não entendo essa discussão à respeito da questão... divórcio de qualquer jeito rompe o vínculo conjugal e matrimônial, sendo ele direto ou indireto.

  • Pertinente o comentário do Loyola.

    Complementando, a incorreção contida na letra B está em dissolver PARCIALMENTE e não acerca da existência ou não do instituto do divórcio indireto.

  • Meus amigos, a discussão sobre se ainda existe o instituo do divórcio direto e indireto é pertinente sim, em razão da controversa doutrinária que ainda paira sobre os efeitos da EC 66.

    Relembro aos meus amigos que existe entendimento diverso daquele que defende a extinção da separação judicial e do divórcio indireto quando do implemento da EC 66 (corrente abolicionista).

    Além da tese abolicionista, há a exegética-racionalista que entende que os institutos da separação e do divórcio não sofreram nenhuma alteração com a EC 66. Isso porque a emenda teve o condão apenas de desconstitucionalizar a matéria, isto é, rebaixar o seu tratamento normativo. Para esse corrente, a referida emenda retirou do plano constitucional a regulamentação desses institutos, deixando exclusivamente ao plano ordinário legislativo tratar dessas matérias.

    Por fim, ainda existe a tese Eclética, a menos adotada dentre os teóricos, na qual o instituto da separação ainda existe, todavia, o legislador ordinário não pode estabelecer prazos e condições para o exercício do direito ao divórcio.

    Espero ter ajudado e contribuído para os estudos.

    Abraços!

  • o divórcio direto e o indireto ou por conversão dissolvem completamente (e não parcialmente) o casamento válido, nos termos do art. 1.571, §2º, CC.

  • GABARITO: B

    CC.Art. 1.571. A sociedade conjugal termina:

    § 2º Dissolvido o casamento pelo divórcio direto ou por conversão, o cônjuge poderá manter o nome de casado; salvo, no segundo caso, dispondo em contrário a sentença de separação judicial.


ID
219379
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
TJ-MG
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Assinale a afirmativa que NÃO é uma das características do título de crédito.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO OFICIAL: C

    A informalidade não é uma das características dos títulos de créditos, pois estes devem ser sim, formais, como bem ensina Tullio Ascarelli: "Caráter constante, porém, de todos, é que constituem um documento escrito, assinado pelo devedor; formal, no sentido de que é submetido a condições de forma, estabelecidas justamente para identificar com exatidão o direito nele mencionado e as suas modalidades, a espécie do título de crédito (daí nos títulos cambiários até o requisito da denominação) a pessoa do credor, a forma de circulação do título e a pessoa do devedor...".

     

  • Letra "C"

    São características  marcantes dos títulos de crédito : o Formalismo , a Excutividade e a Negociabilidade

  • EXECUTIVIDADE TAMBÉM? ALGUÉM PODE ME EXPLICAR COM MAIS CLAREZA?
  • Ana, a executividade é a característica que torna o título de crédito um título executivo extrajudicial, ou seja, em caso de inadimplemento não será necessário que o credor ingresse com uma ação de conhecimento, mas sim com uma ação de execução, visto que o título já é liquido, certo e exigível.

  • Força judicial idêntica a uma sentença transitada em julgado??? Não tem como: Sentença é título executivo JUDICIAL e é executada pelo rito do CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, enquanto que o título de crédito é título executivo EXTRAJUDICIAL e executado pelo rito do PROCESSO DE EXECUÇÃO.


ID
219382
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
TJ-MG
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Com base no CPC, é CORRETO afirmar que a ação judicial em que o incapaz for réu será processada no foro

Alternativas
Comentários
  • CPC, Art. 98. A ação em que o incapaz for réu se processará no foro do domicílio de seu representante.

  • Devemos lembrar de 3 importantes artigos, quais sejam:

    Art. 76, parágrafo único, do CC: " Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.Parágrafo único. O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença."

    Artigo 94 do CPC (regra): "A ação fundada em direito pessoal e a ação fundada em direito real sobre bens móveis serão propostas, em regra, no foro do domicílio do réu ação fundada em direito pessoal e a ação fundada em direito real sobre bens móveis serão propostas, em regra, no foro do domicílio do réu."

    Artigo 98, do CPC (meio que desnecessário, pois a comunhão dos artigos acima já definiam a competência): "A ação em que o incapaz for réu se processará no foro do domicílio de seu representante."
     

    Abraços.

  • BRAVO
    Art. 98. A ação em que o incapaz for réu se processará no foro do domicílio de seu representante.
  • DE ACORDO COM O NOVO CPC:

     

    Art. 50.  A ação em que o incapaz for réu será proposta no foro de domicílio de seu representante ou assistente.


ID
219385
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
TJ-MG
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Quanto à atuação e participação do órgão do Ministério Público no processo civil, assinale a afirmativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Art. 83 - Intervindo como fiscal da lei, o Ministério Público:

    I - terá vista dos autos depois das partes, sendo intimado de todos os atos do processo;

    II - poderá juntar documentos e certidões, produzir prova em audiência e requerer medidas ou diligências necessárias ao descobrimento da verdade

  • EM RELAÇÃO A LETRA C...
    APELAÇÃO CIVEL AC 37367 BA 93.01.37367-0 (TRF1)
    Ementa:
    PROCESSUAL CIVIL. CAUSA EM QUE HÁ INTERESSE DE INCAPAZES. AUSÊNCIA DE INTERVENÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. NULIDADE DO PROCESSO.

    1 - É obrigatória a intervenção do Ministério Público na causa, nos termos do art. 82, item I, do Código de Processo Civil, eis que a demanda versa interesse de incapazes.

    2 - Não é suficiente a intervenção do Ministério Público quando já encerrada a instrução processual, com produção de prova única, na qual se fundamentou o decreto de improcedência do pedido formulado pelos incapazes.

    3 - Tendo havido prejuízo para os incapazes, a falta de intervenção ministerial nulifica o processo desde o momento em que devia necessariamente intervir.

    4 - Processo anulado, de ofício.

  • CPC

    Art. 82. Compete ao Ministério Público intervir:

    I - nas causas em que há interesses de incapazes; (Item C) Certo

    II - nas causas concernentes ao estado da pessoa, pátrio poder, tutela, curatela, interdição, casamento, declaração de ausência e disposições de última vontade;

    III - nas ações que envolvam litígios coletivos pela posse da terra rural e nas demais causas em que há interesse público evidenciado pela natureza da lide ou qualidade da parte. (Redação dada pela Lei nº 9.415, de 23.12.1996)

    Art. 83. Intervindo como fiscal da lei, o Ministério Público:

    I - terá vista dos autos depois das partes, sendo intimado de todos os atos do processo; (Item B) Errado - Peca pelo excesso de informação.

    II - poderá juntar documentos e certidões, produzir prova em audiência e requerer medidas ou diligências necessárias ao descobrimento da verdade.

    Art. 84. Quando a lei considerar obrigatória a intervenção do Ministério Público, a parte promover-lhe-á a intimação sob pena de nulidade do processo. (Item A) Certo

    Art. 85. O órgão do Ministério Público será civilmente responsável quando, no exercício de suas funções, proceder com dolo ou fraude. (Item D) Certo

    Bons estudos, que Deus nos abençoe.

  • Correta: letra B

    A) art. 84 : ' Quando a lei considerar obrigatória a intervenção do Ministério Público, a parte promover-lhe-á a intimação sob pena de nulidade do processo.

    B) art.83, I:  Intervindo como fiscal da lei, o Ministério Público:

    I - terá vista dos autos depois das partes, sendo intimado de todos os atos do processo;
     

    C) arat.82,I: Compete ao Ministério Público intervir:

    I - nas causas em que há interesses de incapazes;
     

    D) art.85: O órgão do Ministério Público será civilmente responsável quando, no exercício de suas funções, proceder com dolo ou fraude.

  • DE ACORDO COM O NOVO CPC:

     

    ALTERNATIVA A:

     

    Art. 180.  O MP gozará de prazo em dobro para manifestar-se nos autos, que terá início a partir de sua intimação pessoal, nos termos do art. 183, § 1o.

    Art. 183. § 1o A intimação pessoal far-se-á por carga, remessa ou meio eletrônico.

     

    ALTERNATIVA B:

     

    Art. 179.  Nos casos de intervenção como fiscal da ordem jurídica, o MP:

    I - terá vista dos autos depois das partes, sendo intimado de todos os atos do processo;

     

    ALTERNATVA C:

     

    Art. 178.  O MP será intimado para, no prazo de 30 dias, intervir como fiscal da ordem jurídica nas hipóteses previstas em lei ou na CF e nos processos que envolvam:

    I - interesse público ou social;

    II - interesse de incapaz; 

    III - litígios coletivos pela posse de terra rural ou urbana.

     

    ALTERNATIVA D:

     

    Art. 181.  O membro do MP será civil e regressivamente responsável quando agir com dolo ou fraude no exercício de suas funções.

  • Onde eu encontro a justificativa da letra a?

  • o art 84 NÃO foi recepcionado pelo novo CPC

  • o art 84 NÃO foi recepcionado pelo novo CPC


ID
219388
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
TJ-MG
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Considerando o disposto no CPC sobre os prazos processuais, assinale a afirmativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  •  Art.177(CPC).Os atos processuais realizar-se-ão nos prazos prescritos em lei.Quando esta for omissa, o juiz determinará os prazos, tendo em conta a COMPLEXIDADE DA CAUSA. 

    A lei não fala em dinâmica da secretaria forense.

  • Questão que exige puramente o poder de memorização. Comentários:

    a) Correta. É o que reza o artigo 178 do CPC. Quando há um feriado dentro do período de um determinado prazo, não haverá interrupção. O que pode ocorrer é prorrogação do prazo (para o primeiro dia útil subsequente) caso ele termine em um dia não-útil.

    b) Correta. É a dicção literal do artigo 186 do CPC. Ora, se determinado prazo afeta tão somete uma das partes, poderá essa parte renunciar esse prazo, até mesmo com vistas a impulsionar mais rapidamente o processo.

    c) Correto. Artigo 184, inciso II do CPC. Há inclusive entendimento jurisprudencial acerca da equivalência dos efeitos dos feriados e dos dias em que houve fechamento do fórum antes do horário normal.

    d) Errado. O Magistrado somente levará em conta, para a fixação do prazo judicial, a complexidade da causa. Artigo 177 do CPC.

     

    Bons estudos! Sucesso! :-)

  • Vale acrescentar que, "não havendo preceito legal nem assinação pelo juiz, será de 5 (cinco) dias o prazo para a prática de ato processual a cargo da parte." Art. 185, CPC
  • DE ACORDO COM O NOVO CPC:

     

    ALTERNATIVA A:

     

    Art. 219.  Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, computar-se-ão somente os dias úteis.

     

    ALTERNATIVA B:

     

    Art. 225.  A parte poderá renunciar ao prazo estabelecido exclusivamente em seu favor, desde que o faça de maneira expressa.

     

    ALTERNATIVA C:

     

    Art. 224.  Salvo disposição em contrário, os prazos serão contados excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento. 

    § 1o Os dias do começo e do vencimento do prazo serão protraídos para o primeiro dia útil seguinte, se coincidirem com dia em que o expediente forense for encerrado antes ou iniciado depois da hora normal ou houver indisponibilidade da comunicação eletrônica.

     

    ALTERNATIVA D:

     

    Art. 218.  Os atos processuais serão realizados nos prazos prescritos em lei. 

    § 1o Quando a lei for omissa, o juiz determinará os prazos em consideração à complexidade do ato.

  • claro que se interrompem em feriados kkkkkkkk

     

  • GABARITO D

    Nota sobre a assertiva "A":

    Atenção às palavras usadas.

    No caso acima, a banca utilizou INTERROMPER (os prazos).

    Não interrompe, de fato. Suspendem-se os prazos

    Interromper - prazo volta ao início.

    Suspender - prazo reinicia de onde parou

    Força.


ID
219391
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
TJ-MG
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

No direito processual civil, o "ato pelo qual se dá ciência a alguém dos atos e termos do processo, para que faça ou deixe de fazer alguma coisa", denomina-se tecnicamente

Alternativas
Comentários
  • LETRA C - CORRETA!

    CPC, Art. 234. Intimação é o ato pelo qual se dá ciência a alguém dos atos e termos do processo, para que faça ou deixe de fazer alguma coisa.

     

     

  • diferença entre citação e intimação - - - -  art. 213 e 234

  • ITEM CORRETO: C

    a) CITAÇÃO: o ato pelo qual se chama a juízo o réu ou o interessado a fim de se defender (Art. 213 do CPC)
    b) CERTIFICAÇÃO: segundo o mini Aurélio, certificar é tornar ciente, afirmar (não há explicitamente, no CPC, tal significado)
    c) INTIMAÇÃO: o ato pelo qual se dá ciência a alguém dos atos e termos do processo, para que faça ou deixe de fazer alguma coisa (Art. 234 do CPC)
    d) NOTIFICAÇÃO: é o conhecimento que se dá a alguém, para praticar ou deixar de praticar algum ato, sob certa cominação (não há explicitamente, no CPC, tal significado)

    Segundo a doutrina, a diferença entre Intimação e Notificação é que a Intimação é comunicação que se dá a alguém de um ato já realizado, já consumado, seja uma decisão interlocutória, seja uma decisão definitiva. Já a Notificação é a comunicação que se faz a uma pessoa (autor, réu, testemunhas, expert etc.) de uma decisão ou despacho que determina uma ação ou uma omissão, sob pena de sanção.
    Em suma, no caso da questão acima, a resposta está explícita no CPC, art. 234 – INTIMAÇÃO.

  • GABARITO C

    a) Citação.
    Art. 213º - Citação é o ato pelo qual se chama a juízo o réu ou interessado, a fim de se defender.

    c) Intimação.
    Art. 234º - A intimação é o ato pelo qual se dá ciência a alguém dos atos e termos do processo, para que faça ou deixe de fazer alguma coisa.

    Intimação é um ato de ciência de atos e termos do processo, diferente portando da citação, que é o ato através do qual se avisa ao réu da existência do processo.
  • Se dá CIência  - Intimação
    Se Chama - Citação

    Bizu bobo, mas que faz uma certa diferença na hora da prova!
  • Em relação aINTIMAÇÃO, podemos lembrar da seguinte situação:
     
    Quando quero que um amigo (a) faça algo, digo:
    Ex: - Jacque, você estar INTIMADA para ir em minha casa fazer uma torta de frango.

    Art. 234º - A intimação é o ato pelo qual se dá ciência a alguém dos atos e termos do processo, para que faça ou deixe de fazer alguma coisa.
     
    Já em relação a CITAÇÃO, podemos lembrar da seguinte situação:

    No ambiente de trabalho, ocorreu alguma fofoca envolvendo seu amigo (a), para saber se foi verdade vc irá CITÁ-LO (la) para que se defenda.
     
    Art. 213º - Citação é o ato pelo qual se chama a juízo o réu ou interessado, a fim de se defender.

    Espero que os exemplos facilite a memorização.

    Que Deus continue nos dando sabedoria.
  • Meio de mal gosto a questão, quando fala no final tecnicamente

    O CPC não diferencia o que é Intimação de Notificação. No entanto, para a doutrina a Intimação é o ato pelo qual se dá ciência a alguém dos atos ou termos do processo que já foram praticados. Já a Notificação seria a comunicação da prática de um ato a ser realizado, convocando alguém para que faça ou deixe de fazer alguma coisa no futuro.

    Embora seja a letra da lei, parecia que a banca queria um plus de você, o que não se verificou. Bom de qualquer maneira acrescento isso, que, de fato, não serve para nada. Apareceu é intimação.
  •  
    CITAÇÃO CERTIFICAÇÃO INTIMAÇÃO NOTIFICAÇÃO
    Chama a juízo o réu ou o interessado a fim de se defender Certidão é o documento passado por funcionário que tem fé pública (escrivão, tabelião, etc.), no qual são reproduzidas peças processuais e/ou escritos constantes de suas notas, ou são certificados atos e fatos que ele conheça em razão do cargo exercido. Dá ciência a alguém dos atos e termos do processo Conhecimento a alguém, para praticar ou deixar de praticar algum ato, sob certa cominação
    Art. 213 do CPC Art. 5º, XXXIV, “b”, da Constituição Federal, Art. 234 do CPC ·       Art. 8º, par. 1º da Lei 8.069/90
    ·       Lei 10.741/2003
    Notificação, inclusive a requisição de força policial, em caso de não comparecimento injustificado da pessoa notificada.
  • Este enunciado nos leva a entender que o examinador quer o nome dado pela doutrina, que neste caso seria notificação.

  • DE ACORDO COM O NOVO CPC:

     

     

    Art. 238.  Citação é o ato pelo qual são convocados o réu, o executado ou o interessado para integrar a relação processual.

     

    ALTERNATIVA C: CORRETA: Art. 269.  Intimação é o ato pelo qual se dá ciência a alguém dos atos e dos termos do processo.

     

    Art. 726.  Quem tiver interesse em manifestar formalmente sua vontade a outrem sobre assunto juridicamente relevante poderá notificar pessoas participantes da mesma relação jurídica para dar-lhes ciência de seu propósito.

     

    Art. 411.  Considera-se autêntico o documento quando:

    I - o tabelião reconhecer a firma do signatário;

    II - a autoria estiver identificada por qualquer outro meio legal de certificação, inclusive eletrônico, nos termos da lei;

    III - não houver impugnação da parte contra quem foi produzido o documento.


ID
219394
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
TJ-MG
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Com base no CPC, assinale a afirmativa que NÃO apresenta causa de extinção do processo sem julgamento do mérito.

Alternativas
Comentários
  • artigo 267 V CPC quando o juiz acolher a alegação de perempção, litispendência ou de coisa julgada...Revelia não é causas de extinção do processo..

  • Item incorreto: D

    Art. 267. Extingue-se o processo, sem resolução de mérito:
    I - quando o juiz indeferir a petição inicial;
    Il - quando ficar parado durante mais de 1 (um) ano por negligência das partes;
    III - quando, por não promover os atos e diligências que Ihe competir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias;
    IV - quando se verificar a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo;
    V - quando o juiz acolher a alegação de perempção, litispendência ou de coisa julgada;
    Vl - quando não concorrer qualquer das condições da ação, como a possibilidade jurídica, a legitimidade das partes e o interesse processual;
    Vll - pela convenção de arbitragem;
    Vlll - quando o autor desistir da ação;
    IX - quando a ação for considerada intransmissível por disposição legal;
    X - quando ocorrer confusão entre autor e réu;
    XI - nos demais casos prescritos neste Código.

  • Essa questão o candidato teria que saber de cor a lei, porque a pegadinha está no art. 267, V CPC, que trocou a coisa julgada pela revelia.
    Questão certa letra "d".
  • DE ACORDO COM O NOVO CPC:

     

    Art. 485.  O juiz não resolverá o mérito quando:

     

    I - indeferir a petição inicial;

    II - o processo ficar parado durante mais de 1 ano por negligência das partes;

    III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 dias;

    IV - verificar a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo;

    V - reconhecer a existência de perempção, de litispendência ou de coisa julgada;

    VI - verificar ausência de legitimidade ou de interesse processual;

    VII - acolher a alegação de existência de convenção de arbitragem ou quando o juízo arbitral reconhecer sua competência;

    VIII - homologar a desistência da ação;

    IX - em caso de morte da parte, a ação for considerada intransmissível por disposição legal; e

    X - nos demais casos prescritos neste Código.


ID
219397
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
TJ-MG
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Analise os seguintes enunciados.

I. Agravo, recurso extraordinário, embargos infringentes.

II. Apelação, ação rescisória, agravo.

III. Recurso especial, embargos declaratórios, ação rescisória.

Quanto aos recursos tecnicamente cabíveis, previstos no CPC, podemos concluir que

Alternativas
Comentários
  • Simples! Ação rescisória não é recurso, mas ação impugnativa.

  • Cuidado!! a ação rescisória é uma ação autonoma de impugnação , não é tecnicamente considerada recurso apesar de ter natureza recursal. Portantoem uma análise perfunctória da questão em tela, basta eliminar a alternativa II e III que tem á aludida ação entre às caracterizadas como recurso. Insta ressaltar que todas as outras presentes são recursos em espécie. 

  • A ação rescisória difere dos recursos, pois esses se desenvolvem dentro da mesma relação processual, ou seja, antes do do trânsito em julgado da decisão recorrida, ao passo que a ação rescisória visa à desconstituição da coisa julgada material, o que pressupõe relação processual extinta e propositura de nova ação, instaurando novo processo. Fala-se, assim, que a ação rescisória é espécie de ação autônoma de impugnação da decisão judicial. (Elpídio Domizetti)

  • De acordo com o CPC:

    Art. 496. São cabíveis os seguintes recursos:

    I - apelação;

    II - agravo;

    III - embargos infringentes;

    IV - embargos de declaração;

    V - recurso ordinário;

    Vl - recurso especial;

    Vll - recurso extraordinário;

    VIII - embargos de divergência em recurso especial e em recurso extraordinário.
     

  • DE ACORDO COM O NOVO CPC:

     

    NÃO HÁ EMBARGOS INFRINGENTES!

    NENHUMA DAS ALTERNATIVAS, PORTANTO, ESTÁ CORRETA.

     

    Art. 994.  São cabíveis os seguintes recursos: 

    I - apelação;

    II - agravo de instrumento;

    III - agravo interno;

    VIII - agravo em recurso especial ou extraordinário;

    IV - embargos de declaração;

    IX - embargos de divergência.

    V - recurso ordinário;

    VI - recurso especial;

    VII - recurso extraordinário;

  • Desatualizada


ID
219400
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
TJ-MG
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Analisando a Constituição de 1988, é INCORRETO afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Resposta: D

    Todas as questões foram retiradas do artigo 5º da CF/88, vejamos:

    a) XL - a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu;

    b) XXXVII - não haverá juízo ou tribunal de exceção

    c) XXXIX - não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal

    d) XXXVIII - é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados:

    a) a plenitude de defesa;

    b) o sigilo das votações;

    c) a soberania dos veredictos;

    d) a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida;

    e segundo o Código de Processo Penal:

    "Art 74 - A competência pela natureza da infração será regulada pelas leis de organização judiciária, salvo a competência privativa do Tribunal do Júri.

    § 1º Compete ao Tribunal do Júri o julgamento dos crimes previstos nos arts. 121, §§ 1o e 2o, 122, parágrafo único, 123, 124, 125, 126 e 127 do Código Penal, consumados ou tentados."

  •  Questão passível de anulação...assinalei a letra B como errada porque o texto está errado. O correto é : Não haverá juízo ou tribunal DE exceção. A letra D não está errada,está INCOMPLETA.

  • O erro da letra D está em "unicamente", ou seja, não é unicamente nos crimes consumados, mas sim também nos tentados.

     

    Deus nos abençoe !

  • CORRETA: D - Por referir-se a Tribunal do Júri, é bom saber que o CAPÍTULO IV, do CPP, que trata DO PROTESTO POR NOVO JÚRI, foi revogado pela Lei 11.689/08.
    Bons Estudos

  • .Não vamos esquecer também que o Juri julga os crimes conexos aos crimes contra à vida..
  • alguem poderia comentar a letra B -tribunal ou exceção.
  • concordo com o colega anterior, pois a letra ' B '  tambem esta errada.. o art. 5º descreve que não haverá juizo ou tribunal DE exceção... 
  • Acredito que na letra "B"  foi erro de digitação do próprio QC e não da Banca, mas caso tenha havido esse erro na prova a questão é passível de anulação.
  • Deve-se ter em mente que os crimes dolosos não são APENAS os consumados, mas também os tentados.
  • De acordo com o art. 5°, XL, da CF/88, a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu. Correta a alternativa A.


    Segundo o art. 5°,  XXXVII, da CF/88, não haverá juízo ou tribunal de exceção. Correta a alternativa B.


    O art. 5°, XXXIX, da CF/88, não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal. Correta a alternativa C.


    O art. 5°, XXXVIII, da CF/88, estabelece que é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados: a) a plenitude de defesa; b) o sigilo das votações; c) a soberania dos veredictos; d) a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida. O Código de Processo Penal especifica que a competência do juri abrange crimes consumados e tentados. Veja-se: art 74, § 1º, CPC: Compete ao Tribunal do Júri o julgamento dos crimes previstos nos arts. 121, §§ 1º e 2º, 122, parágrafo único, 123, 124, 125, 126 e 127 do Código Penal, consumados ou tentados.


    RESPOSTA: Letra D


  • Autor: Priscila Pivatto , Pesquisadora - Projeto História do Parlamento Inglês, Mestra em Direito Constitucional (PUC-Rio) e Doutora em Direito Constitucional (USP/Universidade de Florença)

     

    De acordo com o art. 5°, XL, da CF/88, a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu. Correta a alternativa A.

     

    Segundo o art. 5°,  XXXVII, da CF/88, não haverá juízo ou tribunal de exceção. Correta a alternativa B.

     

    O art. 5°, XXXIX, da CF/88, não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal. Correta a alternativa C.

     

    O art. 5°, XXXVIII, da CF/88, estabelece que é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados: a) a plenitude de defesa; b) o sigilo das votações; c) a soberania dos veredictos; d) a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida. O Código de Processo Penal especifica que a competência do juri abrange crimes consumados e tentados. Veja-se: art 74, § 1º, CPC: Compete ao Tribunal do Júri o julgamento dos crimes previstos nos arts. 121, §§ 1º e 2º, 122, parágrafo único, 123, 124, 125, 126 e 127 do Código Penal, consumados ou tentados.

     

    RESPOSTA: Letra D

     

    d) tribunal do júri tem competência unicamente para o julgamento dos crimes dolosos consumados, contra a vida.

     

    CRIMES DOLOSOS TENTADOS / CONSUMADOS CONTRA A VIDA.

  • A letra b esta errada porque é juízo ou tribunal de exceção.

    mas a d é mais errada.


ID
219403
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
TJ-MG
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Considere o exemplo a seguir: João quer ferir e assim dá um soco no rosto de Antônio; esse ao cair, bate com a cabeça na pedra e morre.

É CORRETO afirmar que estamos diante de exemplo de um crime

Alternativas
Comentários
  • GABARITO OFICIAL: D

    O pretedolo se configura quando o agente, quanto à sua conduta, age com dolo, e incorre em culpa quanto ao resultado, pois o desfecho da ação foi diversa da pretendida originariamente por ele. Verifica-se, portanto, um crime agravado pelo resultado, conduta tipificada no art. 19 do Código Penal. Identifiquemos os erros das demais alternativas:

    a) o erro de tipo é a equivocada percepção do agente acerca dos elementos que compõem o tipo penal. Não se aplica ao caso;

    b) a imperícia é uma das modalidades de culpa e está relacionada com a falta de habilidade técnico-científica para desempenhar o ato;

    c) ao tribunal do júri compete o julgamento de crimes dolosos ou tentados contra a vida. Não há se falar em tentativa nos crimes preterdolosos.

  • O crime descrito na questão foi o do art. 129, §3º, CP, conhecido como homicídio preterdoloso, ou seja, dolo na lesão e culpa na morte.

    Lesão corporal seguida de morte

    Art. 129, § 3°. Se resulta morte e as circunstâncias evidenciam que o agente não quís o resultado, nem assumiu o risco de produzí-lo:

    Pena - reclusão, de quatro a doze anos.
     

  • Comentário objetivo:

    Crime preterdoloso é aquele em que a conduta produz em resultado mais grave que o pretendido pelo sujeito; o agente quer um minus e se comportamente causa um majus, de maneira que se conjugam o dolo na conduta antecedente e a culpa no resultado (consequente).

    Na questão, João quer apenas ferir Antônio, ou seja, há um dolo no antecedente (na conduta), porém acaba matando-o devido à sua queda (culpa no consequente - resultado), provocando um resultado mais grave do que o intencionado.

  • CORRETO O GABARITO...

    Crime preterdoloso é aquele em que a conduta produz um resultado mais grave que o pretendido pelo sujeito; o agente quer um minus e seu comportamento causa um majus, de maneira que se conjugam o dolo na conduta antecedente e a culpa no resultado (conseqüente).

    No crime preterdoloso não é suficiente a existência de um nexo de causalidade objetiva entre a conduta antecedente e o resultado agravador; assim, a mera relação entre a conduta e o resultado, embora necessária, não é suficiente, uma vez que se exige a imputatio juris (relação de causalidade subjetiva-normativa); é necessário que haja um liame normativo entre o sujeito que pratica o primum delictum e o resultado qualificador; este só é imputado ao sujeito quano previsível (culpa); no caso de lesão corporal seguida de morte, a lesão corporal é punida à título de dolo; a morte, a título de culpa; o dolo do agente só se estende a lesão corporal.

  • Pessoal, esta questão não tem nada a ver com erro de tipo ou erro de proibição!
  • Exemplo mais clássico dos clássicos sobre crime preterdoloso...
  • Crime Preterdoloso
    Dolo na conduta antecedente e culpa no resultado consequente.
    Resultado mais grave que o pretendido (responde por culpa).
    Bons Estudos!
  • Só para complementar: se o dolo fosse de "vias de fato", seria homicídio, segundo Sanches.

  • crime contra a vida vai ao tribunal do juri 

     

  • Gabarito letra (A)

    Crime preterdoloso: Dolo na conduta + Culpa no resultado

    Ex: Lesão corporal seguida de morte

     

     João quer ferir e assim dá um soco no rosto de Antônio; esse ao cair, bate com a cabeça na pedra e morre.
     

     

    c) para julgamento no tribunal do júri. 

     

    CF/88 XXXVIII - é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados:

    (...)

    d) a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida;

  • QUE BELO CHUTE GABARITO D

    PMGO

  • GB D

    PMGOOOO

    ART 129 PARAGRAFO 3º CP

    PMGOOO

  • GB D

    PMGOOOO

    ART 129 PARAGRAFO 3º CP

    PMGOOO

  • GB D

    PMGOOOO

    ART 129 PARAGRAFO 3º CP

    PMGOOO

  • Dolo quando o agente quis o resultado (houve a intenção).

    Dolo Eventual (assume o risco): quando o agente, embora não querendo diretamente praticar a infração penal, não se abstém de agir e, com isso, assume o risco de produzir o resultado.

    Preterdolo (dolo no antecedente e culpa no consequente) é a lesão corporal seguida de morte. Isto é, a intenção foi de lesionar, porém a morte aconteceu culposamente.

    ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Culpa (não assume o risco).

    Na culpa consciente, o agente prevê o resultado, mas espera que ele não ocorra, visto que acredita em suas habilidades. De outro modo, quando o agente deixa de prever o resultado que lhe era previsível, fala-se em culpa inconsciente. A culpa inconsciente se caracteriza pela falta de observância ao dever de cuidado, podendo ocorrer nas modalidades de negligência, imprudência e imperícia.

    O exemplo clássico da culpa consciente é quando o lançador de facas, confiando em suas habilidades, erra e acaba acertando sua assistente.

  • Gab D)

    Um crime preterdoloso é uma das espécies de crimes qualificados pelo resultado, mas, no entanto, o crime agravado pelo resultado poderá subsistir de outras formas, quais sejam: dolo no antecedente e dolo no consequente (art. 129, § 2º, IV), culpa no antecedente e culpa no consequente (ex: incêndio culposo com resultado morte) e culpa no antecedente com dolo no consequente. Para visualizarmos esta última hipótese, reporto-lhes para o crime de homicídio culposo com a consequente não prestação de socorro da vítima quando lhe era possível ser feito. Nesse caso, como em outros trazidos pelo art 121, § 4º, primeira parte, haverá um aumento de pena pelo agravamento de resultado com culpa na ação antecedente e dolo posterior.

    Ademais, no direito canônico, tínhamos a figura do Versari in re ilicita. E esta analisava o resultado como um todo, fruto de uma conduta inicial postulada pelo agente. E nessa toada, o resultado posterior deveria ser encarado na mesma proporção do anterior, pois ambos faziam parte da mesma cadeia de desdobramento.

    Anotações pessoais.

  • Há dolo no antecedente e culpa no consequente.

    Pratica um crime menos grave e ocorre /sobrevém, um crime mais grave não desejado.

  • Gabarito D

    Preterdoloso

     Dolo na conduta e culpa no resultado.

    O agente não tem a intenção de provocar o resultado agravador, que lhe é imputado a título de culpa.

    Exemplo: Lesão corporal seguida de morte .

    Há dolo na intenção, que é a agressão e culpa no resultado, que é a morte.


ID
219406
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
TJ-MG
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Quando o resultado do crime surge ao mesmo tempo em que se desenrola a conduta como no crime de injúria verbal, é CORRETO defini-lo como

Alternativas
Comentários
  • GABARITO OFICIAL: C

    O crime designado como formal é aquele que descreve um resultado, porém não depende deste para que ocorra a sua consumação. Observa-se aí o eventus periculi (no caso, a injúria verbal), isto é, o dano potencial proveniente da conduta e a vontade de realizá-la.

     

  • O gabarito correto, a meu ver, seria o conceito de crime unissubsistente e não de crime formal:

    Crimes unissubsistentes: São aqueles cujo momento do início da execução é o mesmo da consumação. Sendo assim, não é possível iniciar a execução e não atingir a consumação. Ex.: injúria verbal, omissão de socorro.

  • a) nos crimes de mera conduta o tipo penal descreve mera conduta, sem resultado naturalístico. Ex. violação de domicílio.

    c) nos crimes formais ou de consumação antecipada o tipo penal descreve conduta e um resultado naturalístico, mas esse resultado é mero exaurimento, sendo, portanto, dispensável. O exaurimento é considerado para fins de fixação da pena. Ex. extorsão.

    d) no crime material o tipo penal descreve conduta e o resultado naturalístico. Sem esse resultado não há consumação, o resultado naturalístico é indispensável. Ex. homicídio.

  • Resposta certa: crime formal.

    Crime formal no Direito Penal Brasileiro ocorre quando a intenção do agente é presumida de seu próprio ato, que se considera consumado independentemente do resultado, como por exemplo, a falsidade de moeda, ainda que o objeto do delito (a moeda falsa) não venha a circular. Crime formal é aquele (crime) que se considera consumado independente do resultado naturalístico, isto é, não exige para a consumação o resultado pretendido pelo agente ou autor.

    No crime formal o tipo (descrição do crime feita pela lei penal) menciona o comportamento e o resultado, mas não exige a produção deste último para a sua consumação.

    Difere do crime material onde o tipo legal menciona a conduta do agente e o evento danoso, exigindo que este se produza para considerar-se o crime como consumado.

  • A questão não é das mais bem elaboradas...

    À injúria  verbal poderia ser dada a definição de crime "unissubsistente", por não ser possível fracionar o inter criminis, ou crime "transeunte", por não deixar vestígios... mas formal não é diretamente relacionado ao fato do crime ser de "injúria verbal", até porque, toda injúria é crime formal...
  • E que foi que disse  que no crime formal o resultado do crime surge ao mesmo tempo em que se desenrola a conduta?
    Como exemplo, o crime de facilitacao de contabando e descaminho (Art 318 cp). O crime se consuma ao facilitar, ainda q o contrabando nao ocorra
  • Também acho que o gabarito deveria ser crime unissubsistente, quando a conduta não pode ser fracionada, como na ameaça ou na injúria, em que o crime é praticado por um único ato, diz-se que o delito é unissubsistente. Como consequência, a tentativa é impossível.

    Crimes formais - descreve-se a conduta mas não se exige que o resultado seja atingido (crimes contra a honra, extorsão).

    Mas por eliminação eu marquei a C.

  • Parece que o examinador ao afirmar que "o resultado surge ao mesmo tempo em que se desenrola a conduta" ele se refere a uma das características do crime formal, qual seja, o legislador antecipa a consumação à sua produção, isto é "não obstante a ação se dirigir à produção de um resultado, a impaciência do legislador o leva a antecipar o momento consumativo do delito", consumando-se independentemente do evento a que a ação se dirige.  Assim, na injúria verbal, o crime se consuma com o proferimento de palavras ofensivas, gestos ou sinais, os quais, por si só, já correspondem a ofensa à dignidade ou decoro do sujeito passivo. 

    Fonte: Damásio E. de Jesus - Dir. Penal, Parte Geral, p. 189.
  • Conduta + Resultado INdispensável = MATERIAL = Homicidio/ Art. 121

    Conduta + Resultado Dispensável = FORMAL = Extorsão/ Art. 158

    MERA CONDUTA = Omissão de socorro/ Art. 135

  • Terrível. Os crimes formais dispensam a ocorrência do resultado, sendo este mero exaurimento. Nesses, o resultado não ocorre sempre conjuntamente com a conduta, como por exemplo, no crime de corrupção passiva.

  • Essa questão não faz nem sentido.


ID
219409
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
TJ-MG
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Penal

Analise as seguintes afirmativas e assinale a CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO OFICIAL: B

    O ordenamento jurídico pátrio não admite tentativa em crime culposo. Ora, se na tentativa observamos vontade sem resultado (em razão de circunstâncias alheias à vontade do agente), na culpa há resultado, porém sem vontade. Segundo Carrara, a admissão de tal possibilidade no Direito seria uma monstruosidade lógica. Identifiquemos os erros das demais alternativas:

    a) "A Casa do Albergado destina-se ao cumprimento de pena privativa de liberdade, em regime aberto, e da pena de limitação de fim de semana" (art. 93 do Código Penal). A casa não é exclusiva de réus primários;

    c) trata-se de concurso formal (art. 70);

    d) Segundo Cléber Masson, o partícipe é "o sujeito que não realiza diretamente o núcleo do tipo penal, mas de qualquer modo concorre para o crime". Não se coaduna com a figura do partícipe a prática de ações essenciais, condizentes com o núcleo do tipo penal.

     

  • Essa questão não está totalmente correta, na medida em que alguns autores admitem a modalidade tentada quando se tratar de "culpa imprópria". Desta forma, marquei esta como correta em virtude das demais estarem inteiramente incorretas.

  • Letra B
    Não se adimite tentativa em crime culposo.

    Quanto a culpa imprópria, o agente é punido como se autor fosse cabendo inclusive a tentativa.
  • Gabarito: B

    Analise as seguintes afirmativas e assinale a CORRETA.

    a)Casa de albergado é para cumprimento de pena dos condenados primários.(art. 93 da LEP: a casa do albergado destina-se ao cumprimento de pena privativa de liberdade, em regime aberto, e da pena de limitação de fim de semana/ art. 33, §1.º, c, CP: considera-se regime aberto a execução da pena em casa de albergado ou estabelecimento adequado)

    b)Não há tentativa em crime culposo. (C)

    c)No concurso material de crimes o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes. (concurso formal)

    d)Partícipes são os que realizam ações rápidas essenciais, descritas no tipo. (partícipes realizam ações acessórias. Ações essenciais descritas no tipo são praticadas por coautores) 

  • Questão feijão com arroz...

    Pessoal, quem puder dar uma olhada no forum, e tentar tirar essa dúvida,
    http://www.questoesdeconcursos.com.br/topicos/317-questoes-duvidosas

    Abraços e bons estudos
    1. Mnemônica, CCHOUPPA - Não cabe tentativa em crimes:

      CULPOSOS
      CONTRAVENÇÕES
      HABITUAIS
      OMISSIVOS PUROS
      UNISSUBISISTENTES
      PRETERDOLOSOS
      PERMANENTES
      ATENTADO

      Obs: O CESPE entende que crime de mera conduta admite tentativa, em face do delito de invasão de domicílio, o qual aceita a modalidade tentada.
    Lembrando que a pena do crime tentado é a mesma do consumado reduzida de 1/3 a 2/3 conforme a proximidade da consumação.
  • A questão da culpa imprópria merece atenção.
    Pela teoria do delito, não se trata propriamente de um delito culposo.
    A culpa imprópria, na verdade, é um tratamento especial dado ao delito doloso. É mais uma opção de política criminal do que um consectário lógico da teoria do delito.
    Sobre o cabimento da tentativa, vejo divergência nos concursos.
    Quem entende que culpa imprópria é delito culposo, aceita.
    Quem reconhece que é somente uma opção legislativa, não admite.
  • Mais uma mnemônica, ACCCHOUP  - Não cabe tentativa em crimes:

    tentado
    Culposo
    Contravenção penal
    Condicionado
    Habituais
    Omissivos próprios
    Unisubsistentes
    Preterdolosos

     
  • LETRA A - INCORRETA
    Casa de albergado é para cumprimento de pena EM REGIME ABERTO. (Art. 33, §1º, "c", do CP).
    LETRA B - CORRETA
    Em regra não existe tentativa em crime culposo. Porém, há a exceção da culpa imprópria. Esta se verifica quando o agente prevê e quer o resultado, contudo, atua em erro vencível.
    LETRA C - INCORRETA
    No concurso FORMAL de crimes o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes. (Art. 70, do CP).
    LETRA D - INCORRETA
    Partícipes são os que realizam ações NÃO descritas no tipo. (Art. 29, §1º, do CP).
  •   Concurso formal

      Art. 70 - Quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplica-se-lhe a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto até metade. As penas aplicam-se, entretanto, cumulativamente, se a ação ou omissão é dolosa e os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos, consoante o disposto no artigo anterior.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

      Parágrafo único - Não poderá a pena exceder a que seria cabível pela regra do art. 69 deste Código. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

       


  • Mnemônico, CCCHUPAO:

    Não cabe tentativa em crimes:

    Culposo

    Contravenção penal

    Condicionado

    Habituais

    Unisubsistentes

    Preterdolosos

    Atentado

    Omissivos próprios


ID
219412
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
TJ-MG
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Analisando as causas de extinção da punibilidade, NÃO se inclui entre elas

Alternativas
Comentários
  • Alternativa CORRETA letra A

    As causas de extinção da punibilidade se encontram elencadas no artigo 107 do Código Penal. Dentre elas, não se inclui "a doença grave do agente". Vejamos:

    Art. 107 - Extingue-se a punibilidade: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    I - pela morte do agente;

    II - pela anistia, graça ou indulto;

    III - pela retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso;

    IV - pela prescrição, decadência ou perempção;

    V - pela renúncia do direito de queixa ou pelo perdão aceito, nos crimes de ação privada;

    VI - pela retratação do agente, nos casos em que a lei a admite;

    VII –REVOGADO

    VIII - REVOGADO

    IX - pelo perdão judicial, nos casos previstos em lei.

  • ALGUÉM SABE DE ALGUMA FÓRMULA PARA DECORAR ESTE ARTIGO 107?

    NO LFG A GENTE APRENDEU ASSIM.

    M = morte

    A = aboltitio criminis

    A = anistia,graça e indulto

    R = renuncia,retratação

    R = prescrição e decadência

    P = perdão judicial

     

  • A doença grave do agente não permite que ele tenha a pena extinta, mas pode permitir que este cumpra a pena em regime aberto domiciliar, nos termos do art. 117, II, da LEP:

    Art. 117. Somente se admitirá o recolhimento do beneficiário de regime aberto em residência particular quando se tratar de:

    I - condenado maior de 70 (setenta) anos;

    II - condenado acometido de doença grave;

    III - condenada com filho menor ou deficiente físico ou mental;

    IV - condenada gestante.
     

  • LETRA A.

    a) Certo. Doença grave do agente não é causa de extinção da punibilidade. Imagine só essa possibilidade! O que ia ter de réu adoecendo não é brincadeira...

     

     

    Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas 
     


ID
219415
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
TJ-MG
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

É INCORRETO afirmar que o inquérito policial instaurado pela autoridade policial decorre

Alternativas
Comentários
  • GABARITO OFICIAL: B

    Para responder satisfatoriamente a questão, bem como identificar os erros das demais alternativas, basta que observemos o que está disposto sobre a matéria no Código de Processo Penal Brasileiro. Vejamos:

    Art. 5o Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:

    I - de ofício;

    II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.

    § 5 Nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la.

     

  • A queixa-crime deverá ser oferecida diretamente ao Juiz de Direito. Tecnicamente, a expressão "prestar queixa na Delegacia" está incorreta, embora muito utilizada e conhecida popularmente.

  • Alternativa CORRETA letra B

    Vejamos o texto do Código de Processo Penal a respeito do tema:

    Art. 5º  Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:

    I - de ofício;

    II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo. (Assertiva C e D)

    § 1º O requerimento a que se refere o no II conterá sempre que possível:

    a) a narração do fato, com todas as circunstâncias;

    b) a individualização do indiciado ou seus sinais característicos e as razões de convicção ou de presunção de ser ele o autor da infração, ou os motivos de impossibilidade de o fazer;

    c) a nomeação das testemunhas, com indicação de sua profissão e residência.

    § 2º Do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito caberá recurso para o chefe de Polícia.

    § 3º Qualquer pessoa do povo que tiver conhecimento da existência de infração penal em que caiba ação pública poderá, verbalmente ou por escrito, comunicá-la à autoridade policial, e esta, verificada a procedência das informações, mandará instaurar inquérito. (Assertiva A)

    § 4º  O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado.

    § 5º  Nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la.

  • Marquei a alternativa b por conta de o termo queixa ter me remetido à idéia de crime de menor petencial ofensivo. Sendo assim, não teríamos um Inquérito Policial, e sim um Termo Circunstanciado de Ocorrência - TCO. 

  • O colega Daniel fez um comentário oportuno. A queixa apresentada na questão é o chamado "Boletim de Ocorrência", diferentente da QUEIXA-CRIME que é dirigida ao juiz.. Portanto, esse é o erro da assertiva B.

  • Avho que neste caso não seria queixa, mas sim representação.
  • Não se instaura inquérito com a queixa, mas sim mediante requerimento, uma vez que são institutos distintos.

    Acredito ser esse o erro da alternativa B
  • Queixa é a peça inicial da Ação Penal Privada, portanto ela não inicia o inquérito, mas sim a Ação Penal. Esse é o erro da questão.


  • Art. 33. Se o ofendido for menor de 18 anos, ou mentalmente enfermo, ou retardado mental, e não tiver representante legal, ou colidirem os interesses deste com os daquele, o direito de queixa poderá ser exercido por curador especial, nomeado, de ofício ou a requerimento do Ministério Público, pelo juiz competente para o processo penal.

    De acordo com o Art acima dar-se a entender que se o menor tiver representante legal, o representante estaria apto ao direito de queixa 
  • Sim, o comentário do joao carvalho acima é oportuno, porém a queixa é dirigida ao juiz e não ao delegado como pede a questão, dado que seu enunciado é o seguinte: É INCORRETO afirmar que o inquérito policial instaurado pela autoridade policial decorre.
    Frise-se: instaurado pela autoridade policial, e a queixa não inicia inquérito e sim ação penal, o que inicia o inquérito é a notitia criminis que não se confunde com a queixa que é feita diretamente ao juiz e não junto à autoridade policial, como enuncia a questão.
  • Acho que fica fácil encontrar o erro da questão nos seguintes termos: queixa é dirigida ao juízes notitia criminais dirigida a autoridade policial. Se a questão falasse em notitia criminais estaria correta...

  •   Art. 5o Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:

      I - de ofício;

      II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.

    Além disso, a queixa-crime é feita por advogado, para dar início à ação penal privada. O ofendido ou seu representante legal faz a representação perante a autoridade policial. 

  • Resposta B)


    A peça processual que dá início à ação privada se chama queixa​-crime e deve ser endereçada ao juiz competente, e não ao delegado de polícia. Quando a vítima de um crime de ação privada quer que a autoridade policial dê início a uma investiga​ção, deve a ele endereçar um requerimento para
    a instauração de inquérito
    , e não uma queixa​-crime. 

  • FUNDEP querendo "FUNDÊ" com todo mundo!!!
    Queixa/Denúncia (ação penal) é diferente da notícia crime (inquérito policial).

  • Quando falar em queixa já está na ação penal...

    Quando falar em noticia criminis está no inquérito policial...

  • QUEIXA é peça inicial da Ação Penal.

  • Gabarito, B:

    De acordo com o CPP, o Inquérito Policial poderá ser iniciado:

    I. De Ofício;

    II. Mediante REQUISIÇÃO do JUIZ;

    III. Mediante REQUISIÇÃO do Ministério Público;

    IV. Mediante REQUERIMENTO da VITIMA ou de se REPRESENTANTE LEGAL nos crimes de Ação Penal Privada.

    Assim, no caso de Ação Penal Privada:

    Para dar inicio da instauração de Inquérito Policial -> necessário o REQUERIMENTO da vitima ou de seu representante legal;

    Agora, para dar inicio a Ação Penal de Iniciativa Privada -> necessária a queixa crime, proposta por representante legal(advogado) ao juízo criminal.

    Portanto, conclui-se que a QUEIXA é a pena inicial da Ação Penal Privada; e o REQUERIMENTO é ato formal autorizando abertura de inquérito policial, quando se verificar que o crime é processado mediante ação penal privada.

  • Conforme a doutrina de Tourinho Filho e de acordo com o CPP:

     

    1° a queixa crime somente pode ser proposta no Juizado.

    2° a representação pode ser feita perante a autoridade policial, no Ministério Público e no Juizado.

    3° ambas as peças inícias da ação penal pública condicionada e privada possuem o prazo decadêncial de 6 meses.

    4° a retratação está para a ação penal pública condicionada, a renúncia ao direito de queixa está para a ação penal privada.

    5° é possível ocorrer a retratação da retratação na ação penal pública condicionada.

    6° a ação penal privada preza pela indivisibilidade da ação penal, enquanto a ação penal pública  e regida pela divisibilidade.

    7° a perempção ocorre somente na ação penal privada, podendo ser conceituada como a perda do direito do querelante de prosseguir na ação penal por mostrar comportamento contrário ao seu prosseguimento. 

    8° não existe perempção na ação penal pública condicionada ou incondicionada.

    9° O prazo para o MP oferecer denúncia estando o réu preso será de 5 dias e se solto será de 15 dias.

    10° Quando o MP dispensar o inquerito a denúncia será oferecida em 15 dias.

     

  • A constituição não recepcionou o procedimento judicialiforme.

  • Eu não sabia que o juiz poderia requisitar a instauração de inquérito


ID
219418
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
TJ-MG
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Em relação ao estudo sobre a ação penal, assinale como se denomina a ação intentada pelo ofendido, quando ela não for iniciada no prazo legal pelo Ministério Público.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO OFICIAL: D

    Eis uma questão básica sobre o tema. A única resposta compatível é a que se coaduna com o disposto no art. 29 do Código de Processo Penal, qual seja: "será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal.."

    Não se deve confundir ação penal privada subsidiária da pública com ação penal privada secundária. Conforme define o professor Nestor Távora, a ação penal secundária ocorre quando "as circunstâncias aplicadas ao caso fazem variar a modalidade de ação a ser intentada".

     

  • Subsidiária da pública vem prevista expressamente na constituição como cláusula pétrea ao permitir que a vítima ou quem lhe faça ás vezes, exerça a ação
    em crime de alçada pública em face da omissão ministerial.

    Com Jesus venceremos.

  • Porque deve ser oferecida a QUEIXA e não a DENÚNCIA... Isso costuma derrubar muita gente nas provas!

    Bons estudos!
  • Apenas complementando, e a respeito da AÇÃO PENAL SECUNDÁRIA...

    Ação penal secundária ou legitimação secundária: "quando as circunstâncias aplicadas ao caso fazem variar a modalidade de ação a ser intentada, como no exemplo típico dos crimes contra a honra, temos o que a doutrina chama de AÇÃO PENAL SECUNDÁRIA". 

    Exemplo: Calúnia: 

    - regra: crime de ação penal privada;

    - Circunstância especial do caso: calúnia contra o Presidente da República: a ação penal passa a ser pública condicionada à requisição do Ministro da Justiça.

    Fonte: Curso de Direito Processual Penal - Nestor Távora.

  • Só um adendo: na subsidiária não será possível o perdão aos querelados.

  • Em relação ao estudo sobre a ação penal, assinale como se denomina a ação intentada pelo ofendido, quando ela não for iniciada no prazo legal pelo Ministério Público.

    D) Ação penal privada subsidiária da pública.

    comentário: só cabe ação privada subsidiária da pública em caso de INÉRCIA DO MP.


ID
219421
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
TJ-MG
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

NÃO é impedimento para a propositura de ação civil reparatória a decisão penal que

Alternativas
Comentários
  • GABARITO OFICIAL: B

    Confesso que não entendi a razão pela qual não se considerou a alternativa "a" como correta. Segue abaixo o fundamento legal:

    Art. 65. Faz coisa julgada no cível a sentença penal que reconhecer ter sido o ato praticado em estado de necessidade, em legítima defesa, em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.

    Art. 66. Não obstante a sentença absolutória no juízo criminal, a ação civil poderá ser proposta quando não tiver sido, categoricamente, reconhecida a inexistência material do fato.

    Art. 67. Não impedirão igualmente a propositura da ação civil:

    I - o despacho de arquivamento do inquérito ou das peças de informação;

    II - a decisão que julgar extinta a punibilidade;

    III - a sentença absolutória que decidir que o fato imputado não constitui crime.

     

  • A resposta dada como correta é justamente uma das hipóteses que impede a propositura da ação civil reparatória ou ex delicto:

    1) Art. 65 do CPP. Faz coisa julgada no cível a sentença penal que reconhecer ter sido o ato praticado em estado de necessidade, em legítima defesa, em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito

    2) Ficar provado no Juízo penal a inexistência material do fato: art. 66 do CPP e art. 386, I, CPP;

    3) Ficar provado no Juízo penal que o réu não concorreu para a infração penal: art. 386, IV, CPP.
     

    Portanto, entendo que essa questão será anulada pela banca que organizou o concurso.

  • GABARITO EQUIVOCADO....

    O gabarito correto deve ser a alternativa "A"...conforme podemos depreender do preceito normativo abaixo transcrito:

    CPP

    Art. 67. Não impedirão igualmente a propositura da ação civil:
    I - o despacho de arquivamento do inquérito ou das peças de informação;
    II - a decisão que julgar extinta a punibilidade;
    III - a sentença absolutória que decidir que o fato imputado não constitui crime.

  •  As letras A, C e D estão corretas e o gabarito está equivocado!

    Há impedimento para a propositura de ação cível o reconhecimento do exercício regular de direito!

  •  GABARITO ERRADO....

    LETRA "A" seria a correta
    CPP

    Art. 67. Não impedirão igualmente a propositura da ação civil:
    I - o despacho de arquivamento do inquérito ou das peças de informação;
    II - a decisão que julgar extinta a punibilidade;
    III - a sentença absolutória que decidir que o fato imputado não constitui crime.

  • Vou repetir o que já venho dizendo nos comentários de questões absurdas como esta.

    Não é possível que candidatos a uma vaga no serviço público aceitem impassíveis uma questão pífia como essa e não RECORRAM dela!!!!

    E o pior, empresas como essa de Minas Gerais continuam a ditar cátedra em certames importantíssimos....

    TEM QUE RECORRER!!!!!!!!!!!!!!!!!!!! e TEM QUE BANIR ESSAS EMPRESAS QUE PREJUDICAM postulantes a cargos públicos, pessoas que as vezes deixam seus trabalhos para atingir seus sonhos.....

    Abraços e bons estudos.

  • Gabarito errado.

    Trata-se de pura letra da lei do CPP.

    Art. 67. Não impedirão igualmente a propositura da ação civil:
    I - o despacho de arquivamento do inquérito ou das peças de informação;
    II - a decisão que julgar extinta a punibilidade;
    III - a sentença absolutória que decidir que o fato imputado não constitui crime.

  •  As letras A, C e D estão corretas e o gabarito está equivocado!

    A) Artigo 67 CPP - " Não impedirão igualmente a propositura da ação civil; III- A sentença absolutória que decidir que o fato imputado não constitui crime.

    B) Artigo 65 CPP - "Faz coisa julgada no cível a sentença penal que reconhecer ter sido o ato praticado em estado de necessidade, em legítima defesa, em estrito cumprimento do dever legal ou no exercício regular de direito. AQUI IMPEDE!!!

    C) Artigo 386, II CPP - O juiz absolverá o réu mencionando a causa na parte dispositiva, desde que reconheça: II- não houver prova da existência do fato. (palavras de Nestor Távora em seu livro Curso de Direito Processual Penal 3a. Edição página 189 - a debilidade probatória leva a absolvição, afinal, in dubio pro reo. Contudo, nada impede que se renove a discussão na esfera cível, tentando-se provar a existência do fato e os danos por ele ocasionados)

    D) Artigo 67 CPP  - " Não impedirão igualmente a propositura da ação civil; I- Despacho de arquivamento do inquérito ou das peças de informação"


ID
219424
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
TJ-MG
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Analise os seguintes institutos legais.

I. Agravo em execução e habeas corpus.

II. Carta testemunhável e recurso em sentido estrito.

III. Apelação e reconsideração.

A análise permite concluir quanto ao processo penal, que, tecnicamente, são previstos como recursos apenas os contidos

Alternativas
Comentários
  • GABARITO OFICIAL: B

    A carta testemunhável e recurso em sentido estrito estão, respectivamente, previstos nos artigos 639 e 581 do Código de Processo Penal. Por outro lado, o agravo em execução não encontra amparo legal no referido código, assim como a reconsideração.

  • São recursos: RESE, Apelação, Carta Testemunhável, Agravo em execução (Art. 197 da LEP), entre outros.

    Art. 197. Das decisões proferidas pelo Juiz caberá recurso de agravo, sem efeito suspensivo.

    São ações de impugnação: Habeas Corpus, Mandado de Segurança e Revisão Criminal.

    O Pedido de reconsideração não é considerado recurso.

  • O habeas corpus é uma ação autônoma, cuja tramitação pode ocorrer antes mesmo do início da ação penal propriamente dita. Então podemos concluir que o habeas corpus pode ser impetrado tanto antes quanto depois do trânsito em julgado da decisão restritiva de direitos.


    Abçs...
  • RECURSOS NO PROCESSO PENAL

    Estão previstos no Código de Processo Penal (Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941):

    Recurso em sentido estrito

    Recurso de apelação

    Recurso especial

    Recurso extraordinário

    Embargo de declaração

    Embargo infringente

    Revisão criminal

    Carta testemunhável

  • Tenham cuidado com o comentário equivocado do colega AUGUSTO VIEIRA.

    Revisão Criminal não é recurso, embora esteja incluída equivocadamente no título "Recursos em Geral" do Código de Processo Penal. É uma ação autônoma, assim como habeas corpus também é uma ação autônoma, e não recurso. http://www.lfg.com.br/conteudos/perguntas_respostas/direito-criminal/qual-a-natureza-juridica-da-revisao-criminal-denise-cristina-mantovani-cera

  • Recursos:

     

    I. Agravo em execução (sim) e habeas corpus (não). 

     

    II. Carta testemunhável (sim) e recurso em sentido estrito (sim). 

     

    III. Apelação (sim) e reconsideração (não).

  • Revisão Criminal e Reconsideração não são recursos 

  • Revisão criminal (não é recurso apesar de estar aqui). Ação autônoma de impugnação. Tem previsão no CPP. 

     

    A correição parcial não é um recurso propriamente dito. E nem tem previsão no CPP.

     

    Habeas Corpus não é um recurso. Mas tem previsão no CPP. HC é ação.

     

    Lembre-se: Mandado de Segurança NÃO É RECURSO. Está na CF.

     

    Pedido de Reconsideração não é recurso. 

  • Bom, muita coisa pra decorar, então eu gravei como uma história. Vou deixar aqui, vai que ajude algum colega.

    Basta imaginar a sequência da situação que fica bem fácil, ok?

    • Infrinja a lei (Embargos Infringentes)

    [aqui você cometeu um crime]

    • Respire fundo (Recurso Especial);

    [acalme-se e pense em como resolver a situação]

    • Apele para o senhor (Apelação);

    [você percebeu que só jesus na causa]

    • Reze até que você seja atendido (RESE);

    [insistência é tudo nessa vida]

    • Encontre uma testemunha (Carta Testemunhável) que faça uma declaração a seu favor (Embargos de Declaração)

    [Jesus te atendeu, então ache alguém que viu o crime e diga que você é uma pessoa legal]

    • algo Extraordinário acontecerá (RE).

    [não dizem que Jesus sempre salva? Então tá aí, ele vai te dar uma chance]

    _______________________________

    Aqui dá muito certo kkkk.


ID
219427
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
TJ-MG
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Assinale o instituto legal que NÃO é modalidade de prisão cautelar prevista na legislação processual penal.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO OFICIAL: A

    No ordenamento jurídico brasileiro não há mais se falar em "prisão correcional". Tratava-se de modalidade de prisão com o fim de corrigir o acusado sem submetê-lo a um julgamento. Não mais se aplica também a "prisão para averiguações", que tinha como propósito sombrio a investigação do acusado.

  • Prisão correcional, é quando o delegado atua às vezes como juiz.

     

    Atualmente descabida tal possibilidade.

  • Nando e Rafael, estão corretíssimos! Mas me veio aqui uma questão; prisão em flagrante é Cautelar? Abraço

  • Alison Ramos, também me pintou essa dúvida acerca da qualidade cautelar da prisão em flagrante. 

    Pesquisando na doutrina do Renato Brasileiro, li que no sistema concebido originalmente pelo CPP a prisão em flagrante tinha a função sim de servir como medida acautelatória, desse modo, quem era preso em flagrante, desde que não se livrasse solto, não fosse admnissível a fiança, ou não tivesse sua conduta justificada por alguma excludente de ilicitude, deveria, apenas por esse motivo, permanecer preso durante todo o processo.

    Porém, com a inserção do parágrafo único ao art. 310 do CPP pela Lei 6.146/77, a prisão em flagrante deixou de ser motivo para quye a pessoa permanecesse presa ao longo de todo o processo, pois, ao receber cópia do auto de prisão em flagrante, passou a ser obrigação do magistrado examinar não só a legalidade da medida, para fins de eventual relaxamento, como também verificar a presença de algum dos motivos que autorizam a decretação da prisão preventiva.

    agora, com a entrada em vigor da Lei 12.403/2011, fica patente que a prisão em flagrante, por si só, não mais autoriza que o agente permaneça preso ao longo de todo o processo, pois há três possibilidades definidas nos incisos do artigo 312: I- o juíz relaxa a prisão, se ilegal; II- decreta a preventiva, se presentes os requisitos autorizadores; ou, III- concede a liberdade provisõria se não presentes os requisitos da preventiva. 

  • HABEAS CORPUS - ILEGALIDADE DA "PRISÃO CORRECIONAL" IMPOSTA A DOENTE, PORTADOR DO MAL DE HANSEN, PELO DIRETOR DO SANATORIO, QUE O ACUSA DE CRIME DE SEDUÇÃO CONTRA MENOR ALI INTERNADA. INADMISSIBILIDADE DE PENA DISCIPLINAR DE DURAÇÃO INDEFINIDA CONTRA A LIBERDADE FÍSICA.

     

    (STF - RHC: 43359 MG, Relator: Min. ALIOMAR BALEEIRO, Data de Julgamento: 01/01/1970, SEGUNDA TURMA, Data de Publicação: DJ 26-10-1966)

  • O raciocínio é:

    Medidas cautelares:

    Preventiva

    Temporária

    *Para parte da doutrina não podemos dizer que a prisão em flagrante é medida cautelar.*

    E a prisão domiciliar ?

    não é uma medida cautelar autônoma, mas sim uma forma alternativa de cumprimento da prisão preventiva ou forma alternativa de cumprimento de pena

  • São modalidades de prisão cautelar prevista na legislação processual penal:

    -Prisão em flagrante;

    -Prisão preventiva;

    -Prisão temporária;


ID
219430
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
TJ-MG
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Considerando a Lei 1.060/50, quanto à impugnação ao pedido de assistência judiciária; e quanto ao prazo de prescrição - a contar da sentença - para o assistido satisfazer tal pagamento, assinale a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • (...)
    Art. 4º. A parte gozará dos benefícios da assistência judiciária, mediante simples afirmação, na própria petição inicial, de que não está em condições de pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo próprio ou de sua família. (Redação dada pela Lei nº 7.510, de 1986)
    ...
    § 2º. A impugnação do direito à assistência judiciária não suspende o curso do processo e será feita em autos apartados. (Redação dada pela Lei nº 7.510, de 1986)
    ...

    Art. 12. A parte beneficiada pelo isenção do pagamento das custas ficará obrigada a pagá-las, desde que possa fazê-lo, sem prejuízo do sustento próprio ou da família, se dentro de cinco anos, a contar da sentença final, o assistido não puder satisfazer tal pagamento, a obrigação ficará prescrita.

    (...)
     

  • Creio que a resposta correta seja letra "b" e não "d" como afirmado na questão pelas razões expostas abaixo.

  • A alternativa correta realmente é a letra "B".

  • Olá, pessoal!
     
    O gabarito foi atualizado para "B", após recursos, conforme edital publicado pela banca, e postado no site.

    Bons estudos!

ID
219433
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
TJ-MG
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Pelo disposto na Lei n. 4.898/65, dentre as penas de sanção administrativa para o autor de abuso de autoridade, NÃO está prevista a

Alternativas
Comentários
  • Alternativa CORRETA letra C

    Apenas não se inclui no rol do artigo 6º da Lei nº. 4898/65, a multa, no máximo até 180 dias/multa, senão vejamos a redação do referido artigo:

    Art. 6º O abuso de autoridade sujeitará o seu autor à sanção administrativa civil e penal.

    § 1º A sanção administrativa será aplicada de acordo com a gravidade do abuso cometido e consistirá em:

    a) advertência;

    b) repreensão;

    c) suspensão do cargo, função ou posto por prazo de cinco a cento e oitenta dias, com perda de vencimentos e vantagens;

    d) destituição de função;

    e) demissão;

    f) demissão, a bem do serviço público.

  • Cuidado! A lei prevê multa para quem incidir em abuso de autoridade, mas trata-se de multa penal, nos termos do art. 6º, §3º, lei 4.898/65

    Art. 6º, § 3º. A sanção penal será aplicada de acordo com as regras dos artigos 42 a 56 do Código Penal e consistirá em:

    a) multa de cem a cinco mil cruzeiros;

    b) detenção por dez dias a seis meses;

    c) perda do cargo e a inabilitação para o exercício de qualquer outra função pública por prazo até três anos.
     

  •  Art. 6º 
     ,,,    
    § 3º 
     a) multa de cem a cinco mil cruzeiros;
  • RESPOSTA:  C

    Atenção! A questão fala de sanção administrativa assim sendo não ha multa; se fosse sanção penal haveria multa



    Art. 6º, § 3º. A sanção penal será aplicada de acordo com as regras dos artigos 42 a 56 do Código Penal e consistirá em:

    a) multa de cem a cinco mil cruzeiros;

    b) detenção por dez dias a seis meses;

    c) perda do cargo e a inabilitação para o exercício de qualquer outra função pública por prazo até três anos.
  • Letra "C"

    Mnemônico

    Sanção Administrativa - A R DE SU

    A
    dvertência
    R epreensão
    DE missão
    SU spensão - 5 a 180 dias - perda vencimentos e vantagens
  • Olá pessoal. Queria ressaltar a posição do STF, quando se trata de demissão de funcionário admitido por concurso, com a finalidade de aprimorar a questão em discurso. Súmula n° 20 do STF: ”É necessário processo administrativo com ampla defesa, para demissão de funcionário admitido por concurso.” A questão, ora em comento, não necessita da posição do STF, mas achei louvável a atitude de ressaltar a posição da mesma.
  • Assertiva c):
    a) advertência.
    b) demissão, a bem do serviço público.
    c) multa, no máximo até 180 dias/multa.
    d) suspensão do cargo, função ou posto, de 5 a 180 dias, com perda de vencimentos e vantagens.
    Deus abençoe a todos...
    Shalom 
  • Dica:È só se lembrar da SARDinha...
    Sanção Administrativa - SARD
    S uspensão - 5 a 180 dias - perda vencimentos e vantagens 
    A dvertência
    R epreensão
    D emissão
    Deus abençoe a todos...
    Shalom


  • Letra C

    ARS 3D

    Advertência.
    Repreensão

    S
    uspensão do cargo, função ou posto, de 5 a 180 dias, com perda de vencimentos e vantagens.

    Demissão, a bem do serviço público.
    Demissão
    D
    estituição de função
  • Dica: Associe a um filme em 3ª Dimensão, que se chama "SARAS 3D"

    SA - Suspensão Administrativa

    R - Repreensão

    A - Advertência

    S - Suspensão Cargo / 5-180 dias

    3 D - Destituição, Demissão e Demissão a bem do serviço público

  • Mais importante do que decorar mnemônicos, que às vezes ajuda, é entender a natureza dos institutos, por exempo: a única sanção administrativa que causará prejuízo financeiro para o autor é a suspensão do cargo que não será remunerada nesse período, já a multa é de natureza penal, enquanto a indenização é de natureza civil, demissão é uma sanção administrativa, ao passo que a perda do cargo será por sentença judicial em processo penal.

     

    Esses ao meu ver são os que mais confudem e espero ter ajudado.

     

    Bons estudos!

  • A multa é sanção penal.

  • Só gravar as sanções penais:

    Multa

    Detenção

    Perda do cargo

     

     

    o resto é administrativa

  • Lei n. 4.898/65

    Art. 6º§ 1º
    ADRESU3D

  • GABARITO C


    SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

    -> Advertência

    -> Repreensão

    -> Suspensão (5-180 dias)

    -> Demissão

    -> Destituição

     SANÇÕES CIVIS

    -> Indenização

    -> Valor do dano

     SANÇÕES PENAIS

    -> Multa

    -> Detenção (10 dias - 6 meses)

    -> Perda do cargo

    -> Inabilitação (até 3 anos)


    Bons estudos

  • Art. 6º O abuso de autoridade sujeitará o seu autor à sanção administrativa civil e penal.

    § 1º A sanção administrativa será aplicada de acordo com a gravidade do abuso cometido e consistirá em:

    a) advertência;

    b) repreensão;

    c) suspensão do cargo, função ou posto por prazo de cinco a cento e oitenta dias, com perda de vencimentos e vantagens;

    d) destituição de função;

    e) demissão;

    f) demissão, a bem do serviço público.

    GABARITO C

    PMGO IRHAAAÁ

  •  2 observações importante a respeito da lei de abuso de autoridade: 

    * não há previsão de pena de multa para as sanções administrativas

    * não há previsão de reclusão nas sanções penais

  • Art. 6º O abuso de autoridade sujeitará o seu autor à sanção administrativa civil e penal.

    § 1º A sanção administrativa será aplicada de acordo com a gravidade do abuso cometido e consistirá em:

    a) advertência;

    b) repreensão;

    c) suspensão do cargo, função ou posto por prazo de cinco a cento e oitenta dias, com perda de vencimentos e vantagens;

    d) destituição de função;

    e) demissão;

    f) demissão, a bem do serviço público.

  • Art. 5º As penas restritivas de direitos substitutivas das privativas de liberdade previstas nesta Lei são:

    II – suspensão do exercício do cargo, da função ou do mandato, pelo prazo de 1 (um) a 6 (seis) meses, com a perda dos vencimentos e das vantagens;

    A NOVA LEI ATUALIZA O PRAZO!

  • A nova lei muda o tempo de suspensão: 1 a 6 mês. E tbm a suspensão deixa de ser uma sanção administrativa e passa a ser um sanção penal.

    Art.5 diz "AS PENAS RESTRITIVAS DE DIREITO SUBSTANTIVAS DAS PRIVATIVAS DE LIBERDADE SÃO:

    II - SUSPENSÃO ... PELO PRAZO DE 1 A 6 MESES, COM A PERDA DO VENCIMENTO E DAS VANTAGENS"

  • Observação importante é que se fosse segundo a nova Lei de Abuso de Autoridade, Lei 13.869/2019, todas as alternativas estariam erradas, uma vez que não há advertência, suspensão de cargo público, etc. Uma vez que a lei em seus artigos 9° ao 36 não prevê pena de advertência, mas apenas de detenção.


ID
219436
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
TJ-MG
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Analisando a Lei de Execução Penal (n. 7.210/84) sobre o instituto da remição da pena, é INCORRETO afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Os artigos abaixo são relativos à lei nº 7.210/84 (Lei de Execução Penal):

    Art. 126. O condenado que cumpre a pena em regime fechado ou semi-aberto poderá remir, pelo trabalho, parte do tempo de execução da pena.

    § 1º A contagem do tempo para o fim deste artigo será feita à razão de 1 (um) dia de pena por 3 (três) de trabalho.

    § 2º O preso impossibilitado de prosseguir no trabalho, por acidente, continuará a beneficiar-se com a remição.

    § 3º A remição será declarada pelo Juiz da execução, ouvido o Ministério Público.

    Art. 127. O condenado que for punido por falta grave perderá o direito ao tempo remido, começando o novo período a partir da data da infração disciplinar.

    Art. 128. O tempo remido será computado para a concessão de livramento condicional e indulto
     

  • GABARITO OFICIAL: B

    De acordo com a Lei de Execução Penal (n. 7.210/84):

    Art. 126. O condenado que cumpre a pena em regime fechado ou semi-aberto poderá remir, pelo trabalho, parte do tempo de execução da pena.

    § 1º A contagem do tempo para o fim deste artigo será feita à razão de 1 (um) dia de pena por 3 (três) de trabalho.

    Art. 128. O tempo remido será computado para a concessão de livramento condicional e indulto.

    Nada consta na Lei, entretanto, no que diz respeito aos acometidos com doença grave não terem direito à remição; logo, a alternativa "b" é incorreta.

  • Atenção para a lei nova, Lei nº 12.433/11, que veio modificar o instituto da remição na LEP:

    Art. 126.  O condenado que cumpre a pena em regime fechado ou semiaberto poderá remir, por trabalho ou por estudo, parte do tempo de execução da pena. (Redação dada pela Lei nº 12.433, de 2011).
           
               § 1o  A contagem de tempo referida no caput será feita à razão de: 
    (Redação dada pela Lei nº 12.433, de 2011)
       
                 I - 1 (um) dia de pena a cada 12 (doze) horas de frequência escolar - atividade de ensino fundamental, médio, inclusive profissionalizante, ou superior, ou ainda de requalificação profissional - divididas, no mínimo, em 3 (três) dias; 
    (Incluído pela Lei nº 12.433, de 2011)

    II - 1 (um) dia de pena a cada 3 (três) dias de trabalho. (Incluído pela Lei nº 12.433, de 2011)

    § 2o  As atividades de estudo a que se refere o § 1o deste artigo poderão ser desenvolvidas de forma presencial ou por metodologia de ensino a distância e deverão ser certificadas pelas autoridades educacionais competentes dos cursos frequentados.  (Redação dada pela Lei nº 12.433, de 2011)

    § 3o  Para fins de cumulação dos casos de remição, as horas diárias de trabalho e de estudo serão definidas de forma a se compatibilizarem.  (Redação dada pela Lei nº 12.433, de 2011)

    § 4o  O preso impossibilitado, por acidente, de prosseguir no trabalho ou nos estudos continuará a beneficiar-se com a remição.(Incluído pela Lei nº 12.433, de 2011)

    § 5o  O tempo a remir em função das horas de estudo será acrescido de 1/3 (um terço) no caso de conclusão do ensino fundamental, médio ou superior durante o cumprimento da pena, desde que certificada pelo órgão competente do sistema de educação.(Incluído pela Lei nº 12.433, de 2011)

    § 6o  O condenado que cumpre pena em regime aberto ou semiaberto e o que usufrui liberdade condicional poderão remir, pela frequência a curso de ensino regular ou de educação profissional, parte do tempo de execução da pena ou do período de prova, observado o disposto no inciso I do § 1o deste artigo.(Incluído pela Lei nº 12.433, de 2011)

    § 7o  O disposto neste artigo aplica-se às hipóteses de prisão cautelar.(Incluído pela Lei nº 12.433, de 2011)

    § 8o  A remição será declarada pelo juiz da execução, ouvidos o Ministério Público e a defesa. (Incluído pela Lei nº 12.433, de 2011)

    Art. 127.  Em caso de falta grave, o juiz poderá revogar até 1/3 (um terço) do tempo remido, observado o disposto no art. 57, recomeçando a contagem a partir da data da infração disciplinar. (Redação dada pela Lei nº 12.433, de 2011)

  • Perfeito Aline a Lei 12.433/11 Art129 altera a perda total do tempo remido em caso de falta grave passando a perder até 1/3 do tempo remido,como sempre a Lei vai beneficiando o bandido e o trabalhador que se lasque.

  • O condenado está sempre coberto pela lei né,então em caso de falta grave perderá 1/3 do tempo remido...
  • CUIDADO com a redação atual:

    LEI 7210 de 1984 - Art. 128.  O tempo remido será computado como pena cumprida, para todos os efeitos(Redação dada pela Lei nº 12.433, de 2011)
  • Gabarito B

    Art. 126, § 4° - O preso impossibilitado, por acidente, de prosseguir no trabalho ou nos estudos continuará a beneficiar-se com a remição.

    _________________________

    >> STJ (569) ? Trabalho externo em empresa da família não constitui óbice.

    >> STJ (475) ? Pode ser negado o trabalho externo realizado em região tomada pelo crime organizado.

    >> STF (651) ? É possível o trabalho externo como microempresário (apresentação de notas fiscais dos serviços prestados)

    >> STJ (HC 350004-DF) ? Condenado por crime hediondo pode realizar trabalho externo.

  • questão desatualizada

  • Gab B

    Art126°- §4- O preso impossibilitado, por acidente, de prosseguir no trabalho ou nos estudos continuará a beneficiar-se com a remição.

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ID
219439
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
TJ-MG
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Com base no ECA, Lei n. 8.069/90, assinale a modalidade de Medida Sócio-Educativa que "deverá ser cumprida em entidade exclusiva para adolescentes, em local distinto daquele destinado ao abrigo, obedecida rigorosamente separação por critérios de idade, compleição física e gravidade da infração".

Alternativas
Comentários
  • GABARITO OFICIAL: A

    Da análise do enunciado da questão (cópia literal do art. 123) conclui-se que a única modalidade de medida sócio-educativa compatível com ela é a internação. Todas as demais medidas citadas nas alternativas são mais brandas. 

  • Meus caros,

    É letra da lei. Trata-se, como sabem, do Estatuto da Criança e do adolescente. Vejamos o que diz o artigo 123: 

    'A internação deverá ser cumprida em entidade exclusiva para adolescentes, em local distinto daquele destinado ao abrigo, obedecida rigorosa separação por critérios de idade, compleição física e gravidade da infração. Parágrafo único. Durante o período de internação, inclusive provisória, serão obrigatórias atividades pedagógicas'. Correta, portanto, a letra A.

    Um abraço (,) amigo.

    Antoniel.

     

     

  • LIBERDADE ASSISTIDA - Art. 118. A liberdade assistida será adotada sempre que se afigurar a medida mais adequada para o fim de acompanhar, auxiliar e orientar o adolescente.

    § 1º A autoridade designará pessoa capacitada para acompanhar o caso, a qual poderá ser recomendada por entidade ou programa de atendimento.

    PRESTAÇÃO DE SERVIÇO A COMUNIDADE - Art. 117. A prestação de serviços comunitários consiste na realização de tarefas gratuitas de interesse geral, por período não excedente a seis meses, junto a entidades assistenciais, hospitais, escolas e outros estabelecimentos congêneres, bem como em programas comunitários ou governamentais.
     

    SEMILIBERDADE -  Art. 120. O regime de semi-liberdade pode ser determinado desde o início, ou como forma de transição para o meio aberto, possibilitada a realização de atividades externas, independentemente de autorização judicial

  • ECA - Art. 123. A internação deverá ser cumprida em entidade exclusiva para adolescentes, em local distinto daquele destinado ao abrigo, obedecida rigorosa separação por critérios de idade, compleição física e gravidade da infração.

  • LEI Nº 8.069/1990

    Art. 123. A internação deverá ser cumprida em entidade exclusiva para adolescentes, em local distinto daquele destinado ao abrigo, obedecida rigorosa separação por critérios de idade, compleição física e gravidade da infração.

    Gabarito: A


ID
219442
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
TJ-MG
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Analisando a lei da Ação Civil Pública (Lei n. 7.347/85), assinale a afirmativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • a) INCORRETA: Art. 1º Regem-se pelas disposições desta Lei, sem prejuízo da ação popular, as ações de responsabilidade por danos morais e patrimoniais causados: (Redação dada pela Lei nº 8.884, de 11.6.1994)

    b) Art. 5º, § 1º. O Ministério Público, se não intervier no processo como parte, atuará obrigatoriamente como fiscal da lei.

    c) Art. 14. O juiz poderá conferir efeito suspensivo aos recursos, para evitar dano irreparável à parte.

    d) Art. 18. Nas ações de que trata esta lei, não haverá adiantamento de custas, emolumentos, honorários periciais e quaisquer outras despesas, nem condenação da associação autora, salvo comprovada má-fé, em honorários de advogado, custas e despesas processuais. (Redação dada pela Lei nº 8.078, de 1990)

     

  • Já foi decidido que a ação popular e a ação civil pública não formam litispendência, mesmo quando versarem sobre o mesmo bem jurídico a ser protegido. No caso, poderá haver conexão, mas jamais litispendência.

    REsp 208680/MG:

    AÇÃO CIVIL PÚBLICA - AÇÃO POPULAR - ANULAÇÃO DOS CONTRATOS ADMINISTRATIVOS E RESPECTIVOS ADITAMENTOS - LITISPENDÊNCIA - INOCORRÊNCIA - (CPC, ART. 301, § 2º)- CONEXÃO - CARACTERIZAÇÃO - CPC, ART. 103 - PRECEDENTES/STJ. - Inexistentes os pressupostos necessários à caracterização da litispendência, impõe-se afastá-la (CPC, art. 301, § 2º). - Caracteriza-se, na hipótese, o instituto da conexão, já que as ações têm a mesma finalidade, o que as tornam semelhantes e passíveis de decisões unificadas, devendo-se evitar julgamentos conflitantes sobre o mesmo tema, objeto das lides. - Recurso especial conhecido e provido.
  • Art. 1º Regem-se pelas disposições desta Lei, sem prejuízo da ação popular, as ações de responsabilidade por danos morais e patrimoniais causados.    


ID
219445
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
TJ-MG
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Com base no disposto no Código de Defesa do Consumidor (Lei n. 8.078/90), assinale a definição INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Base legal:

    a) CORRETA: CDC, Art. 2° Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.

    b) INCORRETA: CDC, Art. 26. - O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em:

    I - trinta dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos não duráveis;

    II - noventa dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis.
    .

    c) CORRETA: CDC, Art. 14, § 4°: A responsabilidade pessoal dos profissionais liberais será apurada mediante a verificação de culpa.

    d) CORRETA: CDC, Art. 3º, § 1°: Produto é qualquer bem, móvel ou imóvel, material ou imaterial.

     

     

  • A) CORRETA.

    B) ERRADA. (Código de Defesa do Consumidor). LEI Nº 8.078, DE 11 DE SETEMBRO DE 1990 
    CAPÍTULO IV ---> Da Qualidade de Produtos e Serviços, da Prevenção e da Reparação dos Danos <---

    --->Da Decadência e da Prescrição<---
    Art. 26.  O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em:
    I – trinta dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produto não-duráveis;
    II – noventa dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produto duráveis.
    § 1º Inicia-se a contagem do prazo decadencial a partir da entrega efetiva do produto ou do
    término da execução dos serviços.


    C) CORRETA.

    D) CORRETA
    .
  • Letra B Incorreta.

    Art. 26. O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em:

    I - trinta dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos não duráveis;

    II - noventa dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis.